regimento da biblioteca escolar

Transcrição

regimento da biblioteca escolar
ESCOLA BÁSICA AVIADOR BRITO PAES, COLOS
REGIMENTO DA
BIBLIOTECA ESCOLAR
INTRODUÇÃO
Este regimento é um documento onde estão registados os princípios de
organização/gestão da biblioteca escolar da Escola Básica Aviador Brito Paes.
A Biblioteca Escolar (BE) está integrada na RBE desde o ano de 2005, e é um
centro de recursos multimédia de livre acesso, destinado à consulta e produção de
documentos em diferentes suportes, à leitura e à realização de atividades lúdicas e à
promoção da leitura.
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CAPÍTULO I
Artigo 1º
Definição da Biblioteca Escolar
1. A Biblioteca Escolar da Escola Básica Aviador Brito Paes, Colos é constituída por
um conjunto de recursos físicos (instalações, equipamentos), humanos (Professores,
Alunos, Assistentes Operacionais) e documentais (suportes impressos, audiovisuais
e informáticos) organizados de modo a facilitar a sua utilização pela comunidade
escolar.
2. Destina-se a todos os alunos, professores e funcionários do Agrupamento Vertical
de Colos, e aos restantes elementos da comunidade escolar desde que devidamente
autorizados pela Direcção.
3. Pretende-se que a Biblioteca Escolar seja um centro de aprendizagem, de recursos
educativos e da aquisição das competências de informação. Por isso, impõe-se a
formação dos nossos alunos, enquanto seus principais utilizadores, criando-lhes
condições para que sejam construtores do seu próprio conhecimento, adquirindo
competências e autonomia no domínio da informação escrita, audiovisual e
multimédia e na produção de documentos em suportes e linguagens diversificados.
Artigo 2º
Objetivos da Biblioteca Escolar
1.
Motivar para a leitura em diferentes suportes.
2.
Promover a plena utilização e integração dos recursos pedagógicos existentes e
dotar a escola de um fundo documental adequado às necessidades das diferentes
disciplinas e projectos de trabalho.
3.
Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta,
tratamento e produção de informação, tais como: seleccionar, analisar, criticar e
utilizar documentos.
4.
Disponibilizar suportes de informação com vista à aquisição e desenvolvimento de
competências de recolha, tratamento e utilização da informação.
5.
Apoiar os programas curriculares.
6.
Proporcionar aos alunos um espaço aberto e facultativo onde poderão encontrar
apoio.
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7.
Facilitar o acesso dos utilizadores a fontes diversificados de informação (livros,
jornais, revistas, Cds, CD-ROMs, DVD, cassetes VHS e internet), procurando,
assim dar resposta às suas necessidades de pesquisa/informação e lazer.
8.
Pomover encontro de escritores, concursos de leitura/escrita e outras atividades
culturais.
9.
Fomentar o gosto pela leitura como instrumento de trabalho, de ocupação de
tempos livres e de prazer, contribuindo para o desenvolvimento cultural dos
utilizadores.
10.
Promover/apoiar a realização de exposições, destaques de livros ( ou autores…)
trabalhos elaborados pelos alunos.
11.
Desenvolver o respeito pelo uso da propriedade comum incutindo um espírito de
cooperação e de partilha.
12.
Promover um ambiente que estimule o uso progressivo e generalizado de
tecnologias multimédia e da internet.
13.
Divulgar o fundo documental existente na Biblioteca.
14.
Proporcionar apoio pedagógico individualizado aos alunos.
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CAPÍTULO II
Organização Funcional do Espaço
Artigo 3º
1. A Biblioteca Escolar da Escola Básica Aviador Brito Paes, é uma estrutura que
recolhe documentos de diferente natureza e suporte – livros, jornais, revistas,
materiais audiovisuais e multimédia-Internet – faz o seu tratamento e disponibilizaos como recursos pedagógicos para actividades quotidianas de ensino, para
actividades curriculares não lectivas ou para ocupação de tempos livres e de lazer.
2. Os espaços que constituem a BE são os seguintes:
 Zona de atendimento/acolhimento
- A zona de atendimento comporta um local de atendimento (balcão) onde deve
estar permanentemente um funcionário da BE que controla o acesso à BE e prestará
todos os esclarecimentos.
- O utilizador da BE deve dirigir-se ao balcão para requisitar o equipamento que
deseje utilizar.
- Os utilizadores poderão usufruir do serviço da fotocopiadora/impressora da BE,
serviço esse realizado, apenas, pelos docentes e responsáveis da BE.
- O preço de cada fotocópia/impressão é definido pela escola.
 Zona de Leitura Informal
- O utilizador da BE pode permanecer nesta zona para ler/consultar, em acesso
directo, revistas, jornais, álbuns, BDs, etc., sem perturbar o trabalho de outros
utilizadores.
- Os documentos consultados deverão ser recolocados no mesmo lugar, depois da
leitura.
- O tempo de vida dos jornais diários e semanários será de 3 dias.
 Zona de Consulta de Documentação Impressa – Trabalho Individual ou
de Pares
- Nesta zona, destinada a trabalho individual ou de pares, os utilizadores podem
consultar todo o fundo documental impresso existente e, ainda, ter acesso a consulta
mais alargada através de computadores multimédia-internet.
- O acesso ao fundo documental existente nas prateleiras das estantes é livre e o
utilizador pode retirar e levar qualquer livro/documento para a mesa de
leitura/trabalho.
- Para facilitar a procura do documento, o utilizador deve informar-se, na zona de
atendimento, das normas seguidas na arrumação do fundo documental (CDU –
Classificação Decimal Universal).
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- Nesta zona é exigido mais silêncio para permitir maior concentração dos
utilizadores.
- Após a leitura/consulta dos documentos, cada utilizador deve deixá-los no lugar
destinado para o efeito (carrinho); os documentos serão, posteriormente, arrumados
pelo funcionário ou professor colaborador, na respetiva estante.
 Área vocacionada para o 1º ciclo/Pré-Escolar / utilização polivalente.
 Área de Exposições.
3. A dinamização da BE terá em conta as linhas orientadoras do Projecto Educativo e
estará contemplada no seu Plano Anual de Actividades.
Artigo 4º
Horário
1. A BE funciona de segunda a sexta-feira, conforme horário afixado. O horário de
funcionamento será afixado em local visível.
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CAPÍTULO. III
Gestão de Recursos Humanos
Artigo 5º
Constituição da Equipa
1. A organização e gestão da BE é da responsabilidade da professora bibliotecária com
apoio da equipa, em articulação com a Direcção.
2. De acordo com a Portaria n.º 756/2009 de 14 de Julho, o(a) Coordenador(a) da
equipa é designado pelo Director o qual deverá ser um docente do quadro do
Agrupamento (sempre que possível) com formação específica nesta área, de acordo
com as orientações do Gabinete da Rede de Bibliotecas e da legislação vigente.
3. Os docentes que integram a equipa da biblioteca escolar são designados pelo
director do agrupamento de entre os que disponham de competências nos:
a) Domínios pedagógicos, de gestão de projectos, de gestão da informação,
das ciências documentais e das tecnologias de informação e comunicação;
b) Compete ao Director a designação dos elementos da equipa de trabalho da
BE da escola respeitando os requisitos de formação e o perfil funcional
legalmente definido e ouvindo a opinião do respectivo coordenador;
c) A representação da BE, no Conselho Pedagógico ficará a cargo do
Coordenador(a);
d) O Coordenador(a) da BE, cumprirá 13 horas semanais, divididas pelos
vários dias da semana, em horário a estipular pelo director. Essas horas
serão distribuídas pelas actividades inerentes às funções do coordenador de
bibliotecas, sendo necessário prever períodos para preparação de
actividades e participação em reuniões de vária ordem, internas e externas
à escola;
e) O período de vigência do exercício de funções de professor bibliotecário
seleccionado internamente é de quatro anos, podendo ser renovado por
igual período;
f) O exercício da função de professor bibliotecário em mobilidade é anual,
podendo ser renovado só até 3 vezes, desde que haja interesse do director
do agrupamento e a concordância expressa do docente e ainda que reúna
um mínimo de 4 pontos em formação na área das bibliotecas escolares, de
acordo com o n.º2 do artigo 11 da portaria 756/2009 de 14 de Julho;
g) Os funcionários com experiência e/ou formação específica na área de
Biblioteca deverão ficar vinculados à Biblioteca, considerando a
especificidade do conteúdo funcional requerido.
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Os recursos humanos da BE segundo a Portaria nº 756/2009 de 14 de julho são:
1- Um professor bibliotecário que, com o apoio da sua equipa fará a gestão da
biblioteca, realizando as seguintes tarefas:
a) Assegurar o serviço de biblioteca para todos os alunos da escola;
b) Promover a articulação das atividades da biblioteca com os objetivos do projeto
educativo, do projeto curricular de escola e dos projetos curriculares de turma;
c) Assegurar a gestão dos recursos humanos afetos à biblioteca.
d) Garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e pedagógica
dos recursos materiais afetos a biblioteca:
e) Definir e operacionalizar uma politica de gestão dos recursos de informação,
promovendo a sua integração nas práticas de professores e alunos;
f) Apoiar a atividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos hábitos e
competências de leitura, da literacia da informação e das competências digitais,
trabalhando colaborativamente com todas as estruturas da escola;
g) Apoiar atividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular
incluídas no plano de atividades ou projeto educativo da escola.
h) Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projetos de parceria
com as bibliotecas escolares do concelho e com a biblioteca municipal de
Odemira.
i) Implementar processos de avaliação dos serviços e elaborar um relatório anual
de autoavaliação a remeter ao gabinete Coordenador da Rede de bibliotecas
escolares.
j) Representar a biblioteca escolar no conselho pedagógico, nos termos do
regulamento interno.
k) Convocar sempre que se justifique, reuniões da equipa da biblioteca escolar.
l) Coordenar a elaboração do Plano anual de atividades da BE.
m) Coordenar o tratamento técnico do acervo documental;
n) Planear as aquisições a efetuar pela BE.
o) Coordenar a inventarização de todo o equipamento afeto à BE.
2. Uma equipa da BE, constituída por três professores e um auxiliar de ação
educativa, desiginda pela direção da escola, com as seguintes funções:
a) Organização/supervisão dos espaços da BE;
b) Animação da BE e espaços envolventes;
c) Supervisão do tratamento estatístico do fundo documental.
A cada função correspondem as seguintes atribuições:
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a) Organização/supervisão dos espaços da BE
Identificação do conteúdo dos documentos
Inventariação do equipamento e material afeto á BE
Planeamento das aquisições de novos equipamentos;
Participação na elaboração do Plano anual de atividades.
Planificação e concretização de atividades;
Participação em reuniões e atividades relacionadas com a BE
Orientação dos utilizadores
Controlo da utilização dos equipamentos
Orientação dos professores colaboradores, nomeados pela Direção, para apoiar a
equipa da BE.
Animação da BE e espaços envolventes
Participação na elaboração do Plano anual de atividades
Planificação e concretização de atividades de animação.
Participação em reuniões e atividades relacionadas com a BE
Organização e manutenção dos espaços da BE
Orientação dos professores colaboradores.
Supervisão do tratamento estatístico do fundo documental
Apoio ao tratamento técnico do acervo documental
Elaboração regular de estatísticas
Participação na elaboração do plano anual de atividades
Participação e concretização de atividades
Participação em reuniões e atividades relacionadas com a BE
Organização e manutenção dos espaços da BE
Orientação dos utilizadores
Controlo dos empréstimos
Orientação dos professores colaboradores.
Funções da auxiliar de ação educativa
Atendimento aos utilizadores
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Manuseamento da fotocopiadora
Controlo da leitura presencial, do empréstimo domiciliário e para as aulas
Controlo do funcionamento do espaço da BE
Colaboração no tratamento técnico dos documentos
Colaboração na preparação, em conjunto com a equipa da biblioteca escolar, das
atividades da BE
Artigo 6º
Professores colaboradores
1. Os professores colaboradores serão designados pelo Director, sob proposta do
professor bibliotecário, por períodos mínimos de 4 anos, visando viabilizar projectos
sequenciais.
2. Cada docente disponibilizará, no mínimo de 2 blocos de trabalho semanal, de
noventa minutos na Biblioteca Escolar.
3. Os professores colaboradores desempenham funções nas áreas de apoio à gestão e
organização da Biblioteca Escolar, apoio aos utilizadores na consulta e produção de
informação do Plano Anula de Actividades.
4. Promover a articulação entre Departamentos e a Biblioteca Escolar.
5.
Nos horários, dos professores da equipa da biblioteca escolar, deverá existir,
sempre, pelo menos um tempo de quarenta e cinco minutos em comum a todos os
elementos, para reuniões conjuntas com o professor bibliotecário.
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CAPÍTULO IV
Organização e Gestão dos Recursos de informação
Artigo 7º
A organização e gestão dos recursos de informação da BE encontra-se no Manual de
Procedimentos que será anexado a este regimento.
CAPÍTULO V
Utilização
Artigo 8º
Acesso e Funcionamento Geral
1. Têm acesso à BE, os membros do corpo docente e discente e os funcionários do
Agrupamento Vertical de Colos.
2. Podem ainda ser admitidas à frequência da BE outras pessoas devidamente
autorizadas pelo Director, com conhecimento do coordenador da BE.
3. No decurso de actividades e/ou iniciativas a decorrer no espaço da BE, as condições
de acesso são as definidas na planificação da actividade, tendo em vista o públicoalvo.
4. O espaço da BE, considerado um recurso pedagógico importante, pode ser utilizado
por turmas acompanhadas pelos respetivos professores, devendo ser requisitado com
pelo menos 24 horas de antecedência.
5. Na BE não é permitido:
 a entrada de sacos e/ou mochilas;
 comer e beber;
 usar telemóvel;
Artigo 9º
Direitos dos utilizadores
Direitos dos utilizadores da Biblioteca
a) Consultar, livremente, os catálogos informatizados e/ou impressos;
b) Retirar das estantes os documentos em livre acesso;
c) Participar em todas as actividades promovidas pela Biblioteca;
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d) Dispor de um ambiente propício à leitura e ao estudo;
e) Apresentar críticas, sugestões ou reclamações.
Artigo 10º
Deveres dos utilizadores
Deveres dos utilizadores da Biblioteca
a) Cumprir as normas estabelecidas no presente Regimento;
b) Manter e devolver, em bom estado de conservação, os documentos que lhes
são facultados;
c) Cumprir os prazos estipulados para a devolução dos documentos
requisitados;
d) Zelar por um ambiente propício ao trabalho;
e) Manter limpo o espaço e o mobiliário;
f) Respeitar as ordens e indicações transmitidas pela funcionária e pelos
professores
Artigo 11º
Leitura/Utilização de Documentos na BE
1. Os utilizadores ocupam os espaços destinados à leitura/utilização de documentos
apenas com os materiais necessários ao seu trabalho.
2. A equipa educativa da biblioteca esforçar-se-á por estar à disposição dos utentes
para os orientar na busca temática relativa aos trabalhos que vêm realizar. Contudo,
compete a cada professor, que solicita ao aluno determinada leitura ou tarefa, a
indicação dos suportes escritos, audiovisuais ou informáticos necessários.
3. Os utilizadores devem chamar a atenção do funcionário ou de outro membro da
equipa educativa da BE, para os estragos que encontrem em qualquer documento ou
equipamento.
4. Os utilizadores são responsáveis por qualquer estrago, que não resulte do seu uso
normal, nos equipamentos/documentos/suportes da informação, enquanto estiverem
nas suas mãos.
5. Terminada a utilização/consulta dos documentos, devem os utilizadores dar
conhecimento disso ao funcionário.
6. Terminada a utilização/consulta dos documentos, os utilizadores devem colocar os
mesmos em cima das mesas ou no carro próprio para ser arrumado por um elemento
da biblioteca.
7. Só é permitido o visionamento e/ou audição de documentos que não pertencem à BE
mediante autorização prévia do Coordenador da BE.
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Artigo 12º
Leitura/utilização de documentos na sala de aula
1. Os professores podem requisitar qualquer documento para a sala de aula, através de
requisição própria para o efeito, sendo a sua devolução feita no final da aula.
Artigo 13º
Leitura Domiciliária
1. O empréstimo de livros para leitura domiciliária é feito aos docentes, discentes e
funcionários do Agrupamento. Outros utilizadores carecem de autorização da
Direcção Executiva com conhecimento do Coordenador da Biblioteca/Professor
Bibliotecário.
2. As requisições domiciliárias fazem-se por um máximo de 5 dias úteis, através de
requisição própria.
3. Cada utilizador só pode requisitar dois livros de cada vez podendo, o empréstimo,
ser renovado a seu pedido, até três vezes.
4. Cada utilizador não pode requisitar mais nenhum livro, se ainda tiver algum na sua
posse.
5. Nos períodos de interrupção lectiva os alunos poderão requisitar mais do que um
livro desde que tenham a aprovação do Coordenador da BE.
6. Os utilizadores são responsáveis pelo valor dos livros não restituídos. Responderão
também pelas deteriorações que não resultem do seu uso normal. Escrever nas
margens das páginas, nas folhas em branco, sublinhar frases ou rasgar folhas, é
considerada uma deterioração voluntária. Se isto se verificar, o utilizador reporá um
exemplar igual e em bom estado, ou o seu valor comercial para que a biblioteca
proceda à sua reposição.
7. À BE reserva-se o direito de recusar novo empréstimo domiciliário, enquanto não
for indemnizada do prejuízo resultante da não restituição ou da deterioração dos
livros emprestados a um dado utilizador.
8. Todos os livros/documentos terão de ser devolvidos até sexta-feira da antepenúltima
semana de aulas do terceiro período; a partir desta data, qualquer empréstimo deverá
ter a aprovação do Coordenador da BE.
9. Durante o período de férias de Verão não haverá empréstimo para leitura
domiciliária.
10. Os pontos anteriores são aplicáveis indistintamente a todos os utilizadores.
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11. As enciclopédias, dicionários, obras em vários volumes, exemplares de consulta
frequente, periódicos, BDs, DVD’s, CD’s e CD-ROM’s, só podem ser consultados
na BE.
12. Os dicionários, DVD’s, CD’s e CD-ROM’s poderão, no entanto, ser requisitados
pelos docentes para utilização na sala de aula e os primeiros também pelos alunos.
Artigo 14º
Equipamento Audiovisuais
1. Não é permitido o visionamento e/ou audição de documentos que não pertençam à
BE, salvo devidamente autorizado pelo Coordenador da BE
2. Apenas é permitido o visionamento e/ou audição utilizando auscultadores.
3. A selecção dos documentos audiovisuais é feita pelos utilizadores mediante o acesso
directo às capas (ou por consulta do catálogo quando este estiver operacional).
4. O utilizador solicita o CD (também o leitor portátil), DVD ou VHS junto do balcão
de atendimento deixando o cartão de estudante aquando do preenchimento da
requisição.
5. Para visualização de um filme os utilizadores deverão possuir tempo livre, de pelo
menos 45 minutos e escolher o filme de acordo com esse período de tempo.
6. As audições dos filmes deverão ser feitas com o som “desligado”, devendo os
utentes utilizar auriculares/auscultadores.
7. Depois de terminadas as tarefas, os utilizadores devem ter o cuidado de:
a) Rebobinar a cassete no caso de se tratar de uma VHS;
b) Deixar a mesa arrumada;
c) Dar conhecimento ao funcionário que terminaram o trabalho.
d) O manuseamento e a colocação do original no lugar de armazenamento
são efectuados pelo funcionário da BE ou pelo professor colaborador.
e) O utilizador só poderá utilizar, nos equipamentos audiovisuais, DVDs,
CD-ROMs, CDs pertencentes à BE.
f) Quando verificada alguma anomalia, os alunos deverão, de imediato,
chamar um responsável da Biblioteca.
Artigo 15º
Equipamentos multimédia/informático/internet
1. Os utilizadores poderão, na zona de produção multimédia e trabalho de grupo,
elaborar os seus trabalhos em vários suportes (multimédia, suporte papel, etc).
2. Têm prioridade os alunos que pretendam realizar trabalhos curriculares.
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3. Na BE encontram-se computadores com acesso à Internet que estão à disposição dos
utilizadores para a realização de trabalhos.
4. O acesso à zona multimédia e Internet faz-se, mediante o preenchimento da ficha de
requisição; têm prioridade os alunos que se proponham realizar actividades
subordinadas a projectos curriculares.
5. O número de utilizadores por computador é de dois.
6. Depois de terminadas as tarefas, os utilizadores devem ter o cuidado de:
a) fechar o (s) programa (s), deixando o equipamento desligado;
7. Não são permitidos, em quaisquer circunstâncias, os seguintes actos:
a) Introduzir "passwords";
b) Alterar a configuração dos computadores ou do software instalado;
c) Instalar software sem autorização do professor bibliotecário/funcionário da
BE.
d) Copiar ficheiros de qualquer tipo de suporte de informação para o
computador.
8. Os utilizadores não deverão guardar qualquer tipo de trabalho nos computadores da
BE, pois serão automaticamente apagados quando o computador for desligado.
9. Os utilizadores que pretendam gravar trabalhos poderão fazê-lo através de pen ou
CD.
10. Não é permitido imprimir, directamente da Net; o documento deverá ser passado
para Word e enviado por e-mail.
11. O desrespeito por estas normas conduz a uma penalização que pode ir até à
produção total da utilização do respetivo equipamento.
12. Os professores que desejem utilizar a sala de informática, em contexto de sala de
aula, devem fazer a requisição com pelo menos um dia de antecedência.
13. Os utilizadores que a título particular, queiram utilizar algum computador devem
registar em livro próprio os dados da sua identificação.
14. Junto da cada computador não podem estar mais de dois alunos.
15. Durante os intervalos os computadores não devem ser utilizados, salvo com
autorização da professora bibliotecária/auxiliar.
16. Quando verificada alguma anomalia, os utilizadores deverão, de imediato, chamar
um responsável da Biblioteca.
Artigo 16º
Outros equipamentos
1.
Projector, máquina fotográfica e dictafone destinam-se ao uso da comunidade
escolar e deverão ser requisitados na BE.
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CAPITULO VI
Artigo 17º
Articulação Curricular da BE com as Estruturas Pedagógicas e os
Docentes
1. No Projecto Educativo e no Plano Anual de Atividades devem constar as atividades
de articulação entre a BE e as estruturas pedagógicas e docentes.
2. No início de cada ano letivo a BE definirá com os docentes dos diversos
Departamentos, atividades e calendarização para desenvolver ao longo do ano letivo no
espaço da BE
3. A BE disponibilizará materiais para a utilização dos docentes e alunos, no sentido de
desenvolver as competências da literacia de informação.
4. Quando os alunos têm trabalho de pesquisa para realizar autonomamente, devem
fazer-se acompanhar por um guião de pesquisa fornecido pelo professor.
CAPÍTULO VII
Artigo 18º
PARCERIAS
Rede de bibliotecas escolares.
Bibliotecas escolares do concelho de Odemira.
Biblioteca municipal “José Saramago”.
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CAPÍTULO VIII
Artigo 19º
Prazo de Vigência deste Regulamento
1. O Regimento da BE tem o período de vigência de quatro anos, sendo revisto e sujeito
a alterações sempre que se considerem necessárias.
2. O presente Regimento da BE deverá ser divulgado a toda a Comunidade Escolar na
página da BE e em documento impresso afixado no placard da BE.
CAPITULO IX
DISPOSIÇOES DIVERSAS
Artigo 20º
Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela professora bibliotecária
e/ou pela Direção da escola.
A professora bibliotecária
Manuela Guerreiro
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