Classe XV. Assunto: Perda (De Mandato <Eletivo
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Classe XV. Assunto: Perda (De Mandato <Eletivo
PO & EW Ü VICIÁW O TRJ(BVNAL d£ÇIO NAL ELEITORAC V E MATO ÇdPSSO JLta da Sessão (PCenária tl 0 7.502 Aos vinte e um dias do mês de maio dó ano de dois miCe oito, às dezoito Horas, em Sessão Ordinária reaãzada no (Plenário do ‘Tribunal <Rçgional (Eleitoral de Mato Çrosso, presentes encontravam-se os ‘Excelentíssimos Senhores: (Des. Leônidas (Duarte Monteiro, (Presidente dó TR£/MT, (Des. ManoeC OmeOas de Jllmeida, Vice-Presidente e Corregedor (Regional Eleitoral do TR£/M T, <Dr. 0Cale Sado Mendes - MM. Juiz-Membro Substituto da Categoria Juiz da Justiça Comum, (Dr. João Celestino Corrêa dá costa Neto - Mm. Juiz-Membro da Categoria Jurista, (Dra. Adverd <Rfites Mendes de Abreu - MMa. Juíza-Membro da categoria Juiz da Justiça ‘Federal, (Dr. dçnato César Vianna Çomes - MM. JuizMembro da Categoria Jurista, (Dra. Vandymara ÇaCvão dpmos Paiva Zanolo - MMa. Juíza-Membro Substituta da Categoria Juiz da Justiça Comum e o ‘Exmo. Sr. ©r. Mário Lúcio Avelar - Procurador <Rçgional Eleitoral (Foi declarada aberta a Sessão Plenária. Consultado os eminentes Pares sobre a A ta da Sessão anterior (20/05), não Houve objeção, sendo então aprovada e assinada pelo (Des. Presidente. Não Houve leitura de expedientes. Após, procedeu-se à assinatura dós seguintes acórdãos: Acórdão n. 16.835/08 — Processo n. 1.718/2008 Cíasse V; Acórdão n. 16.836/08 - Processo n. 1.835/2008 - Classe XV; Acórdão tu 16.837/08 - Processo tu 1.978/2007- ClasseXV; Acórdão n. 16.838/08 - Processo n. 183/2008 - Classe X. Acórdão n. 16.839/08 (Processo tu 1.716/2008 - Classe V. Em seguida, passou-se aojulgamento de Matéria Eleitoral: 1) Processo N° 48/2006 — Corregedoria Investigação Judicial Eleitoral por Abuso de Poder Econômico Captação Ilícita de Sufrágio. (Representante: Ministério (Púbãco Eleitoral (Representados: Edemar Çáão e José Çeratdó diva. (Relator. Exjno. Sr. (Des. (Dtocles de ‘Figueiredo. (Decisão: "Adiado ojulgamento em razão da fa lta de quorum quaãficado". 2) Processo N 9 1.821/2007 Classe X V - Perda de Mandato Eletivo - (Brasnorte/MT. (Requerente: (Diretório Municipal dó PS(DfB (De (Brasnorte/MT - ÇiCberto Marcelo (Bazzan. Advogado(S) (Dr. Lourival (Ribeiro (FiOto. tRçquerido(S) Wanderfey Campagnoni e Comissão Provisória dó Partido da (Repúbãca VdunatK. £LUalW«t» Ç~m Biblioteca iS Í 1 Jítan. 7502 do Município de (Brasnorte/MT. Advogadó(S) (Drs. Lauro José da Mata e NayCa Lucas Correa Menandro. (ReCator: (Exmo. Sr. (Dr. Alexandre Eãas TiCHo. (Decisão: “Adiado o julgamento em razão da ausência justificada do (ReCator. (Processo com pedido de vista dó 1° VogaC- (Exmo. Sr. (Dr. João Celestino Corrêa da Costa Neto”. 3) (Processo N° 1713/2008- Ciasse V. Assunto: decurso (ECeitoraC-São José dós Quatro M arcos/M T- (Rçferente ao (Processo N° 217/2007 da 18aZona ECeitoraC - <Dup&cidade (De Tiãação Partidária. (Recorrente: Ireze Moraes (Ferreira. Advogados: (Drs. SirCei Assis da SiCva, Agenor Jácomo CGvati Júnior, Afona Armeãato e Cláudio Cardoso TéGx, ReCatora: Exma. Sra. (Dra. Adverci (Rfites Mendes de Abreu. (Decisão: “Adiado em razão da ausência justificada do 4° VogaC - (Dr. Alexandre Edas <Fi0io”. 4) Processo N° 2265/2008 - Classe XV . Assunto: Perda (De Mandato Eletivo - Jangada/MT. (Requerente: Ministério PúBãco Eleitoral 1° (Requerido: Niche Paulo Mendes. Advogadó(S) (Dr. Paulo Rpôerto ÇaOiardó Çuimarães. 2° Requerido: (Diretório MunicipaC dó PS(B de Jangada/MT. Advogado(S): (Dr. JCerman (Bezerra VeCoso e Eãcássia de Arruda Jaudy Siqueira. (ReCator: Exmo. Sr. (Dr. Renato César Vianna Çomes. (Decisão: “Adiado em razão da ausênciajustificada dó 3oVogaC(Dr. ACexandre Elias (Filfio”. 05) Processo 5V*1853/2007 —Classe XV. Assunto: Perda de Mandato ECetivo - Primavera do Leste/M T (Requerente: (Diretório (RegionaC do Partido Progressista - PP/MT, de Primavera dó LesU - Luiz CarCós Magalhães SiCva. Advogados: (Drs. Alcenor Alves de Souza e ECeudes Nazaré Oliveira dós Santos. I o Requerido: José Luiz (Bortoíó. Advogadó(S) (Drs. Lauro José da Mata e Nayla Lucas Correa Menandro. 2* Requerido: Comissão Provisória Municipal dó Partido dá (RepúBãca - PR/MT. de Primavera do Leste/MT. Advogadó(s): (Drs. Lauro José dá Mata e NayCa Lucas Correa Menandro. ReCator: Exmo. Sr. (Dr. José Zuquim Nogueira. (Decisão: “Adiado em razão dá ausência justificada dó 2o VogaC- (Dr. ACexandre ERas Fidio”. 6) Processo N °2047/2008 - ClasseXV. Assunto: Perda de Mandato. ECetivo - Comodoro/MT. Requerente: Ministério PúSRco ECeitoraC. 1° Requerido: CCimério (Dutra RjBeiro. Advogadó(s): (Drs. AgenorJácomo CGvatti Junior, Eduardo Jíenrique MiguésJacoB, Alana Armeãato, Carãnãos (Batista Teles e Laércio ÇilBerto Leímetu 2° (Requerido: (Diretório Municipal do PDT de Comodoro/MT. ReCator: Exmo. Sr. (Dr. Renato César Vianna Çomes. (Decisão: Adiado em razão dá ausência justificada dó 3o Vogal - (Dr. ACexandre Eãas Filho”. 07) Processo n° 1705/2008 - Classe V. Assunto: Recurso ECeitoraC- Çíoria (D’oeste - Rçferente Ao Processo N. 157/2007 (Da 18aZona Eleitoral- O r i l u n a t £ h i t o r a t W jalo Çrosóo Biblioteca MirassoC (D’Oeste/MT - (Dupãcidadè (De Fiãação (Partidária. (Rgcorrente: NolBerto Maia (DeAssunção. Advogada: (Dra. Aãne (Besson (BissL Relatora: Fjçma. Sra (Dra. Adverá (Rfites Mendès (De Abreu. (Decisão: “adiado ojulgamento em razão do pedido dè vista dó 1° Vogal— (Ejçmo. Sr. (Dr. (Renato César Vianna Çomes* A (Relatora negou provimento ao recurso. A 2a VogaC — (Ejçma Sra (Dra. Vandymara ÇaCvão (Rfimos (Paiva ZanoCo - o 3° Vogal - (Des. ManoeC OmeCCas dè ACmeida - ,e o 5o VogaC- (Ejçmo. Sr. (Dr. João Celestino Corrêa da costa Neto - deram provimento ao recurso. O 4° Vogal—(Dr. Yak SaSo Mendes —aguarda o voto-vista 08) (Processo N 9177/2008 —Classe X. Assunto: ConsuCta (Eleitoral - Nova Xavantina/MT. Consulente: (EdivaCdo Moreira Martins, Suplente (De Vereador (Do (FR. (De Nova Xavantina/MT. (Relator. (Ejçmo. Sr. (Dr. José Zuquim Nogudra. (Decisão: "Adiado o julgamento em razão da ausência justificada dó < Relator”. 09) Processo N ° 1968/2007 - Classe XV . Assunto: Perda (De Mandato (Eletivo - São José (Dos Quatro Marcos/MT. 1° Requerente: Jamis SiCva (Botandin. Advogadó(S) <Drs. (Benedito ACvez Ferraz, João (EmanueC Moreira Lima, Andréa Nepomuceno Cabral Moreira Lima FL Lázaro Rpberto Moreira Lima. 2o (Requerente: Comissão (Provisória (Do (Partido (Progressista (De São José (Dos Quatro Marcos/MT. I o(Requerido: Francisco Ferreira Leite. Advogado(S): (Dr. ViCson (Pedro Nety. 2o Requerido: (Elptdb José Vidra. 3o Requerido: (Diretório MunidpaC (Do (PT (De São José (Dos Quatro Marcos/MT - Antônio Carlos Mariano Santiago - (Presidente. Advogadó(S) (Dr. ViCson (Pedro Nery. 4o (Requerido: Comissão (Provisória MunicipaC (Do (PS(DB (De São José (Dos Quatro Marcos. Rg(ator(A) Fjçmo. Sr. (Dr. (Renato César Vianna Çomes. (Decisão: “Adiado o julgamento em razão da decisão dó ReCator que deferiu o pedido dó I oRequerido, Francisco Ferreira Leite9. 10) Processo N° 1848/2007 — Classe X V . Assunto: (Perda (De Mandato (Eletivo (Barão (De Melgaço/MT. (Requerente: (Diretório (Regional (Dos (Democratas/MT - Oscar (Da Costa (Ribeiro. Advogado(S): (Drs. Flávio Alexandre Martins (Benin, AroCdb Fernandes (Da L uz e Angéãca Rpdrigues MacieC 1° Requerido: MiCton (PauCó (Da SiCva. Advogadó(S): (Drs. Lauro José (Da Mata e Nayla Lucas Correa Menandro. (ReCator (Ejçmo. Sr. (Dr. YaCeSabo Mendes. (Decisão: "Acordam os Fjçeelèntíssimos Senhores Juizes dó Tribunal (RegionaC (Elèitoral de Mato Çrosso, em sessão do dia 21/05/08, à unanimidade, julgar procedente o pedido de perda de mandato eletivo promovido em desfavor de MiCton (Paulo da Siíva peta prática de infideãdàdè partidária, devendo ser oficiado ao (Presidente da Câmara Municipal dè (Barão de Melgaço/MT para que 3 Uri&unat n u Biblioteca Ç' A tan. 7502 emposse, no prazo de 10 (dez) dias, o supCente mais votado e ainda pertencente aos quadros do Partido (Democratas/MT (antigo PTL), nos estritos termos do art. 10 da (ResoCução da (ResoCução 22.610/2007, em consonância com o parecer da Procuradoria (RçgiottaC (ECritoraÇ nos termos do voto do (RgCator e das Notas Taquigráficas, em apenso, que ficam fazendo parte integrante da decisão". 11) Processo N 9 2053/2008 - Cíasse XV. Assunto: Perda <De Mandato (Eletivo - Castanheiras/MT. (Requerente: Ministério (Púbãco (ECeitoraC 1° (Requerido: Junior César Papa. Advogado(S) (Dr. Lauro José <Da Mata (E NayCa Lucas Correa Menandro. 2° <Rçquerido: Comissão Provisória (Do Pr (De Castanheira/MT. Advogado(S') (Drs. Lauro José (Da Mata (E NayCa Lucas Correa Menandro. (Relator (Expio. Sr. (Dr. VaCe SaBo Mendes. (Decisão: “Acordam os (Excelentíssimos Senhores Juizes do TribunaC (RegionaC (ECeitoraC de Mato Çrosso, em sessão do dia 21/05/08, à unanimidade, julgar procedente o pedido de perda de mandato eletivo promovido em desfavor de Júnior César Papa peCaprática de infidelidade partidária, devendo ser oficiado ao Presidente da Câmara MunicipaC de Castanheiros/MTpara que emposse, no prazo de 10 (dez) dias, o supCente mais votado e ainda pertencente aos quadros do Partido (Democratas/MT (antigo (PFL), nos estritos termos dó art. 10 dá (Resolução dá (Resolução 22.610/2007, nos termos dó voto do delator e das Notas Taquigráficas, em apenso, queficam fazendo parte integrante da decisão". 12) Processo N° 1925/2007 — CCasse XV. Assunto: Perda (De Mandato (ECetivo Santa Terezinha/MT. (Requerente: (Diretório (RegionaC (Do PPS/MT. Advogado: (Dr. Jonas Teixeira M otta Júnior. 1° (Requerido: Marcelo Socorro (Da Cruz. Advogado(S): (Drs. ACana Armeãato, Agenor Jácomo Cãvati Junior (ESirCeiAssis (Da SiCva. 2° (Requerido: Comissão Provisória (Do Partido Progressista (De Santa Terezinha/MT. Advogado: (Dr. ACdo (Fernandes Çuimarães. (ReCator. (Expio. Sr. (Dr. (Renato César Vianna Çomes. (Decisão: “Acordam os (Excelentíssimos Senhores Juizes do TribunaC(RegionaC(ECeitoraCde Mato Çrosso, em sessão dó dia 21/05/08, à unanimidade, rejeitar a arguição de inconstitucionaãdadè, afastar as preãminares suscitadas e, no mérito, á unanimidade, julgar procedente o pedido de perda de mandato eletivo promovido em desfavor de Marcelo Socorro da Cruz peCa prática de infideãdade partidária, devendo ser oficiado ao Presidente da Câmara MunicipaC de Santa Terezinha/MT para que emposse, no prazo de 10 (dez) dias, o supCente mais votado e ainda pertencente aos quadros dó Partido PopuCarSocialista, nos estritos termos dó art. 10 dá (ResoCução 22.610/2007, em consonância com o parecer da Procuradoria (RegionaC (ECeitoraC, nos termos do voto do 4 O r i l u n a t C h l b r a t W ato ÇroMo Biblioteca Relator e dás Notas Taquigráficas, em apenso, queficam fazendo pane integrante da decisão*. 13) Processo N° 1720/2008- Classe V Assunto: Recurso (ECeitoraC- Cuiaôá/MT - Rçferente Ao Processo N 145/2007 (Da 39a Zona (Eleitoral - (Dupãcidáde (De Filiação Partidária. Recorrente: VaCdivino Tavares Alves. Advogadó(S): <Drs. Laércio ÇiCôerto Lehnen, Agenor Jácomo Cãvati Junior, ACana Armeãato, SirCei Assis (Da SiCva e (Eduardo Henrique Migueis Jacoô. Recorrido: Ministério Púôãco <EíeitoraC. ReCator. (Exmo. Sr. (Dr. Renato César Vianna Çomes. (Decisão: “Acordam os (Excelentíssimos Senhores Juizes do Triôunal RegionaC <E(eitoraC de Mato Çrosso, em sessão do dia 21/05/08, à unanimidade, negar provimento ao recurso eCeitoraC interposto por VaCdivino TavaresACves, em consonância com oparecerda Procuradoria RegionaC (ECeitoraC nos temos dó voto do ReCator e das Notas Taquigráficas, em apenso, queficam fazendo parte integrante da decisão”. 14) Processo N 9 2067/2008 - Classe XV. Assunto: Perda (De Mandato <Eletivo - (Denise/MT. Requerente: Ministério Púôãco l.Eleitoral I oRequerido: (Eltcio (Eãzeu (De Lima. Advogado: (Dr. Lourival Rjôeiro Filho. 2° Requerido: Comissão Provisória (Do Pr (De (Denise/MT. Advogadó(S): (Drs. Lauro José (Da Mata, Nayla Lucas Correa Menandro <E Ledjane ZandbnadL ReCator: (Exmo. Sr. (Des. ManoeC OmeCCas (De ACmeida. (Decisão: "Acordam os <ExçeCentíssimos Senhores Juizes dó TriôunaCRegional(Eleitoralde Mato Çrosso, em sessão do dia 21/05/08, à unanimidade, rejeitar a preãminar suscitada e, no mérito, à unanimidade, julgar procedente o pedido de perda de mandato eletivo promovido em desfavor do vereador (Rãcio (Eãseu de Lima pela prática de infidelidade partidária, devendo ser oficiado ao Presidente da Câmara Municipalde (Denise/MTpara que emposse, no prazo de 10 (dez) dias, o suplente mais votado nas eleições de 2004 que tenha sido eleito pelo PFL (atual(&EM), nos estritos termos do art. 10 da Resolução 22.610/2007, nos termos dó voto dó ReCator e das Notas Taquigráficas, em apenso, que ficam fazendo parte integrante dá decisão”. Após, passou-se ao Julgamento de matéria administrativa: l)Processo Administrativo N* 1525/2008 — Classe XIV. Assunto: (Férias (Do Juiz (Da 22a Zona <Eteitoral —Sinop/MT. Proponente: Secretaria (De Çestão (De Pessoas. (ReCator. < Exmo. Sr. (Des. Leônidas (Duarte Monteiro. (Decisão: “(RESOLVEI), em sessão dó dia 21/05/2008, por unanimidade, em oôseruância aos dispositivos constantes do Código (ECeitoraC, ResoCução TSfE n° 21.009/2002 e ResoCução TRfc/M Tn°575/2007, (D£SIÇNA<R.o (Doutor MÁRJO AVÇVSTO MACKWDO, Juiz da 2aVara CriminaCde Sinop, para responder pela 22a Zona <E(eitoraC, sediada em Sinop/MT, ^Jribuna l £ L i t o r a l 1 /l/la io (jroSio Biblioteca ÍSiS M an. 7502 durante o afastamento do magistrado titular, (DoutorJOÃO MAWCXEL (FE<R<EIRA ÇVERRA, para fruição dè ferias no período dè 21 a 30.05.2008, com efeitos a suôstituição a partir da dedSeração plenária e à proporcionalidade aos dias de designação e efetivo exercício dasjunções (ResoCução Administrativa n. 073/2008) 2)Processo Administrativo N* 1/2008 - Classe 2 6. Assunto: Pedido (De Afastamento (Em (Definitivo (Da Jurisdição (ECeitoraC(Formulado Pela (Dra.(Elza Vara (Riôeiro Sansão, Juíza (Da 6a Zona EleitoraC - Cáceres/MT Proponente: Secretaria (De Çestão (De Pessoas. ReCator. (Ejçmo. Sr. (Des. Leônidas (Duarte Monteiro. {Decisão: “RgSOLVEV, em sessão do dia 21/05/2008, por unanimidade, comfulcro no artigo 19, inciso XIV, dó (Regimento Interno desta Corte, ACOL3ÜE(R,o pedido dè afastamento definitivo dajurisdição da 6aZona (EleitoraC - Cáceres/MT formulado pela (Doutora (ELZA (XA(RA RI<&EIRP SA&ES SANSÃO, e, em conseqüência, determinara aôertura de <EditaCvisando ao preencfnmento da vaga de Juiz ECeitoraCtitular da referida Zona (EleitoraC (RESOLVEI), ainda, (DESIÇNAR.a (Doutora CWRISTUWE (DA COSTA M ARgÜFS SILVA, Juíza da I a Vara CriminaC dè Cáceres, para responder, em caráter precário e ejççepcionaC, pela 6a Zona (EleitoraC sediada em Cáceres/MT, com efeitos a partir da Cavratura do respectivo “Termo dè (Entrada em Ejçercício”, nos termos dó artigo 10 da Resolução T<R<E/MTn° 575/2007, até a designação dè novo juiz, precedida da dispensa da (Doutora Elza Yara Riôeiro Sales Sansão * (Resolução Administrativa n. 074/2008) 3)Processo Administrativo N* 1509/2008 - Classe X lV . Assunto: Pedido (De (Requisição (Da Sr*. Çisele Aparecida Rpdrigues Para Prestar Serviços Para A 21aZona ECeitoraCLucas (Do (Rjo Verde/MT. Proponente: Juízo (Da 21a Zona ECeitoraC (Relator: (Ejçmo. Sr. (Des. Leônidas (Duarte Monteiro. (Decisão: “(RESOLVEI), em sessão dó dia 21/05/2008, por unanimidade, com fundamento nos dispositivos constantes dó Código (ECeitoraC, ResoCução TSE n° 20.753/2000 e Lei n° 6.999/1982, (DEFERIR,a requisição da servidora ÇISELE A(PAR£CI(DA R&DRIÇVFS para prestar serviços junto ao Cartório da 21a Zona (Eleitoral, sediada em Lucas do (Rio Verdè/MT, pelo prazo CegaCdè 01 (um) ano e com ejèitos a partir da comunicação da decisão pCenária ao Juízo ECeitoral requisitante, nos termos dó artigo 9o, caput, da Resolução T R £/M T n° 533/2004” (Resolução Administrativa n. 075/2008) 4)Processo Administrativo N* 1508/2008 — Classe XIV. Assunto: Pedido (De (Requisição (Do Sr. José Afonso Scãommer Para Prestar Serviços Para A 60a Zona (ECeitoraC Campo Novo (Do Parecis/MT. Proponente: Juízo (Da 60aZona (ElèitoraC (ReCator Ejçmo. Sr. (Des. Leônidas (Duarte Monteiro. (Decisão: 6 'D riívM a tfâ . U L iio ra t Y flato Ç roüo Biblioteca •2S#> A ta it 7502 “ÇÇESOLVEV, em sessão dó dia 21/05/2008, por unanimidade, com fundamento nos dispositivos constantes do Código (ElêitoraC (ResoCução TSfc n° 20.753/2000 e Lei n° 6.999/1982, (DE<FE<RJ<R.a requisição dó servidor JOSÉ AFONSO SCJfOMMEd.para prestar serviços junto ao Cartório da 60aZona (ECeitoraC, sediada em Campo Novo dó (Parecis/MT, peto prazo CegaCde 01 (um) ano e com efeitos a partir da comunicação da decisão plenária ao Juízo ECeitoraCrequisitante, nos termos do artigo 9°, caput, da (ResoCução T ^ /M T n° 533/2004” (ResoCução Administrativa n. 076/2008) Ao finaC, o <Ejçmo. Sr. <Des. (Presidente dó TribunaC (RegionaC ‘ECeitoraC de Mato Çrosso agradeceu a presença de todos e deçCarou encerrada a sessão. (Do que para constar, Eu A ífh llJ JJJ ÜM K Mauro Sérgio (Rçdrigues (Diogo, <Diretor-ÇeraCdo Tdk>yMT, determinei a tavratura da presente Ata, naforma disposta nos artigos 58 e 59 dó (Regimento Interno desta Corte ECeitoraCque, após Cida e achada de acordo, vai subscrita peCo Exmo. Sr. (Des. (Presidente dó (TribunaC(RegionaC(ECdtoraCde Mato Çrosso, aos vinte e sete dias dó mês de maio de 2008. (Des.ceêmdasJDuarte (M&ntriro (.Presidente do TribunaC(RegiomCElettoraCde Mato 7 O n L n a ifê . C L ilo ra t W ato Ç roüo Biblioteca
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