Como Exportar: Equador

Transcrição

Como Exportar: Equador
COLEÇÃO ESTUDOS E DOCUMENTOS DE COMÉRCIO EXTERIOR
Como Exportar
Equador
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Departamento de Promoção Comercial
Divisão de Informação Comercial
1
Coleção: Estudos e Documentos de Comércio Exterior
Série: Como Exportar
CEX:
Elaboração:
Ministério das Relações Exteriores - MRE
Departamento de Promoção Comercial - DPR
Divisão de Informação Comercial - DIC
Embaixada do Brasil em Quito
Setor de Promoção Comercial - SECOM
Coordenação: Divisão de Informação Comercial
Distribuição: Divisão de Informação Comercial
Os termos e apresentação de matérias contidas na presente publicação não traduzem expressão de opinião por parte do
MRE sobre o “status” jurídico de quaisquer países, territórios, cidades ou áreas geográficas e de suas fronteiras ou
limites. Os termos “desenvolvidos” e “em desenvolvimento”, empregados em relação a países ou áreas geográficas, não
implicam tomada de posição oficial por parte do MRE.
Direitos reservados.
É permitida a transcrição parcial do presente estudo, desde que seja citada a fonte.
2
B823c
Brasil. Ministério das Relações Exteriores.
Divisão de Informação Comercial.
Como Exportar: Equador / Ministério das Relações Exteriores.
- Brasília: MRE, 1998
(Coleção Estudos e Documentos de Comércio Exterior)
1. Brasil. Comércio Exterior.— 2. Equador. Comércio Exterior. - I.
Título. II. Série.
CDU 339.5 (866.81)
3
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
DADOS BÁSICOS
I. Aspectos Gerais
1. Geografia
2. População, centros urbanos e nível de vida
3. Transportes e comunicações
4. Organização política e administrativa
5. Organizações e acordos internacionais
II. Economia, Moeda e Finanças
1 Conjuntura econômica
2. Principais setores de atividade
3. Planejamento econômico
4. Moeda e finanças
III. Comércio Exterior
1. Evolução recente: considerações gerais
2. Direção do comércio exterior
3. Composição do comércio exterior
IV. Relações Econômicas e Comerciais Brasil - Equador
1. Intercâmbio comercial bilateral
2. Composição do comércio bilateral
3. Investimentos no Brasil
4. Principais acordos com o Brasil
V. Acesso ao Mercado
1. Sistema tarifário
2. Regulamentação de importações
3. Documentação e formalidades
4. Regimes aduaneiros especiais
VI. Estrutura de comercialização
1. Canais de distribuição
2. Promoção de vendas
3. Práticas comerciais
VII. Recomendações às Empresas Brasileiras
4
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
BIBLIOGRAFIA
5
INTRODUÇÃO
O Equador, situado na costa ocidental da América do Sul, tem dois acidentes geográficos de destaque: a
Cordilheira dos Andes e a linha equatorial - que lhe conferem características especiais e uma variedade e potencialidade
produtiva particulares, proporcionando-lhe, ademais, um atrativo turístico.
Considerado como um país em desenvolvimento, a evolução e o crescimento de sua economia têm estado
ligados a duas atividades fundamentais: a produção e exportação de produtos agropecuários e, desde o início da década
de 70, à produção e exportação de petróleo de sua região amazônica.
Com governos democráticos ininterruptos desde 1979, o Equador declara que a paz e a cooperação econômica
são os alicerces do convívio internacional e propugna a solução das controvérsias internacionais através de métodos
pacíficos e jurídicos.
Utilizando as receitas originárias das exportações de hidrocarbonetos, o Estado impulsionou, com relativo
sucesso, nas duas décadas passadas, a modernização do aparelho produtivo e a ampliação do mercado interno. Nos
últimos 6 anos, empreendeu, como a maioria dos países da região, um processo de modernização e de abertura de sua
economia.
A exemplo de outros países do continente, o Equador tem aplicado severos planos de ajuste econômico a fim
de superar as conseqüências da crise originada pela elevada dívida externa.
Seu comércio exterior tem registrado constantes saldos favoráveis na balança comercial; em 1997, o total das
exportações e importações ultrapassou os nove bilhões de dólares. O Equador é basicamente exportador de produtos
primários e, em contrapartida, é importador de insumos, maquinarias e bens de capital para o setor industrial e
agropecuário. É reconhecido como o principal exportador mundial de bananas e um dos principais exportadores mundiais
de camarão, produtos que, juntamente com o petróleo, representam mais de 70% de suas exportações. Nos últimos
anos, o Equador tem realizado um importante esforço para diversificar sua oferta exportável, bem como os mercados de
exportação e importação com o objetivo de diminuir a vulnerabilidade e a dependência do setor externo da economia.
O Equador está vinculado aos principais órgãos e esquemas internacionais de cooperação e desenvolvimento
econômico, bem como aos mais importantes tratados e convênios internacionais econômicos e comerciais. Desde 1996,
é membro da Organização Mundial de Comércio - OMC. No âmbito regional, pertence ao Grupo Andino, à Associação
Latino-americana de Integração (ALADI) e participa das deliberações para a formação da Zona de Livre Comércio
Americana - ALCA.
Seu atomizado sistema de partidos políticos é um obstáculo para o processo de modernização e inserção da
economia equatoriana na economia mundial, bem como para a redução da participação estatal na economia. Não
obstante, têm-se implementado reformas jurídicas e estão em curso privatizações de atividades produtivas e serviços
atualmente em poder do setor público.
Apesar de, “a priori”, o nível de desenvolvimento econômico e o porte do mercado equatoriano poderem
parecer fatores limitantes para os investidores ou exportadores brasileiros, cumpre salientar o potencial do mercado,
que pode crescer de forma significativa, visto que mais de 40% da população não está ainda incorporada ao mercado.
O exportador brasileiro deve estar ciente de que seu produto e/ou serviço encontrará, no mercado equatoriano,
um segmento de consumidores, tanto empresas quanto consumidores finais, já habituados a adquirir produtos “made in
USA”, e irá deparar-se também com a presença dos produtos de origem asiática que, embora de menor qualidade,
apresentam preços muito baixos.
6
DADOS BÁSICOS
Superfície:
270.840 km2
População (1998):
12.200.000 habitantes
Densidade demográfica (1998):
45 hab./km2
População economicamente ativa (1997 - estimativa): 3.373.610 habitantes
Principais cidades:
Quito (capital), Guaiaquil, Cuenca, Machala, Portoviejo, Esmeraldas, Ambato.
Moeda:
Sucre (S$), dividido em 100 centavos
Cotação(maio de 1999): US$1,00 = 8.705 sucres
PIB (preços correntes - 1998): US$19,5 bilhões
Origem do PIB (1998):
Setores
Serviços
Manufatura
Agrícola
Mineração
Eletricidade, gás e fornecimento de água
Outros
Crescimento real do PIB:
Participação
48,7%
25,3%
13,6%
6,5%
0,3%
5,6%
1994 = 4,3%
1995 = 2,3%
1996 = 2,0%
1997 = 3,4%
1998 = 0,4%
PIB “per capita” (1998): US$ 1.598
Produção agrícola (principais produtos):
Banana, cana de açúcar, arroz, palma africana, milho, batata, café, cacau, e soja.
Comércio Exterior
Ano
Exportações
(fob)
(US$ milhões)
1993
3.066
1994
3.843
1995
4.411
1996
4.900
1997
5.264
1998
4.204
Fonte: Banco Central del Equador
Variação
relativa
%
-1,1
25,3
14,8
11,1
7,4
-20,1
Importações
(cif)
(US$ milhões)
2.562
3.622
4.153
3.932
4.955
4.783
Variação
relativa
%
14,4
41,4
14,7
-5,3
26,0
-3,5
Balança
Comercial
(US$ milhões)
504
221
258
968
309
-579
7
Intercâmbio Comercial Brasil-Equador
Ano
Exportações
Variação
Importações
brasileiras
relativa
brasileiras
para o
provenientes
Equador (fob)
do Equador (fob)
(US$ milhões)
%
(US$ milhões)
1990
126,21
-21,8
6,17
1991
131,55
4,2
7,33
1992
134,78
2,5
19,18
1993
170,28
24,8
25,00
1994
272,75
60,2
8,70
1995
208,49
-23,6
47,02
1996
172,07
-17,5
51,06
1997
171,62
-0,3
28,19
1998
203,59
18,63
33,22
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio do Brasil
Variação
relativa
%
-23,5
18,8
161,7
30,1
-64,9
441,0
8,6
-44,8
17,8
Balança
Comercial
(US$ milhões)
120,04
124,22
115,52
145,28
264,05
161,47
121,01
143,43
170,37
8
I. ASPECTOS GERAIS
1. Geografia
O Equador situa-se na parte noroeste da América do Sul. Limita-se ao norte com a Colômbia, e ao sul e leste
com o Peru. Seu território tem 270.670 km2, incluindo as Ilhas Galápagos ou Arquipélago de Colón, localizadas a 970
quilômetros da costa equatoriana. Sua dimensão, é a segunda menor do continente e representa 0,2% do total da superfície
do planeta. Deve seu nome à Linha do Equador, que atravessa boa parte de seu território. Sua costa, banhada pelo
Oceano Pacífico, tem uma extensão de 820 quilômetros.
Quito, Capital da República, situada na Serra, região montanhosa, a uma altitude de 2879 metros, é a sede do
Governo e o centro político e administrativo do país. De Quito até a cidade de Huaquillas, ao Sul, na fronteira com o
Peru, há uma distância de 575 quilômetros; até a cidade de Tulcán, ao Norte, na fronteira com a Colômbia, a distância
é de 230 quilômetros.
Distâncias
A distância, desde Quito até as principais cidades do país é a seguinte:
Na região litorânea
Guaiaquil
420 km.
Machala
500 km.
Portoviejo
362 km.
Esmeraldas
300 km.
Na região da Serra:
Cuenca
460 km.
Ambato
121 km.
Riobamba
175 km.
Clima
O fato de o território equatoriano, em que pese a sua pequena dimensão, situar-se na metade do planeta, em
plena zona tropical, cortado pela linha equatorial e, de Norte ao Sul, atravessado pela Cordilheira dos Andes, conferelhe uma notável variedade de ecossistemas e microclimas, resultando em extraordinária riqueza na fauna e na flora.
Situado em uma faixa caracterizada por pressões atmosféricas baixas, forte umidade e temperaturas elevadas,
seu clima é modificado pela presença das cadeias montanhosas dos Andes. Podem-se encontrar temperaturas extremas,
inferiores a 5º centígrados nas montanhas de mais de 4.000 metros, e superiores aos 30º centígrados nas planícies do
litoral e da Amazônia. Entre os meses de fevereiro e julho, o país é invadido por massas de ar temperado e pouco úmido
do Sul, produzindo um tempo estável e agradável. Dos meses de setembro a janeiro, apresentam-se massas de ar quente
e úmido, originárias do Norte, que aumentam a temperatura e a instabilidade atmosférica.
As cadeias montanhosas dos Andes dão origem às três regiões naturais: a Costa ou litoral, ao Ocidente da
Cordilheira, a Serra, no meio das duas cadeias montanhosas, e a Amazônia, ao oriente.
A região litorânea, com até 600 metros de altitude, situa-se entre o Oceano Pacífico e os estribos ocidentais da
Cordilheira. Sua largura é de 180 quilômetros, reduzindo-se ao Sul, até uma faixa de 40 quilômetros. Nessa região
encontra-se a cidade de Guaiaquil, principal porto marítimo e centro financeiro e comercial; a temperatura média anual
é de 27º C e a média pluviométrica é de 1.100 mm. aproximadamente. A parte norte da região é úmida, tornando-se seca
ao sul. O período de chuvas vai de dezembro até maio.
A região andina ou Serra, é constituída por uma série de planícies ou vales entre as duas grandes cadeias
montanhosas dos Andes, com altitudes que vão de 1600 a 3000 metros acima do nível do mar. Nesta região situam-se
vulcões com altitudes de até 6.300 metros. O solo é fértil, apto para uma variada produção agrícola. Existem bacias
hidrográficas que podem ser aproveitadas para a geração de eletricidade.
O período de chuvas vai de outubro a maio, com pequenos períodos de estiagem nos primeiros meses do ano.
Dependendo da altitude, a temperatura média na região flutua entre 12 e 18 graus centígrados, se bem que, no decurso
do dia, possa variar até extremos inferiores ou superiores às médias citadas acima. Nessa região encontra-se a cidade de
Quito, sede do Governo e capital administrativa do país. A precipitação pluviométrica média nessa cidade é de 1.230
mm.
A Amazônia é uma extensa planície de aproximadamente 120.000 km2, com abundante vegetação, típica das
florestas úmidas tropicais. Estende-se a oriente das cadeias montanhosas dos Andes, em altitudes variando entre 500 e
1200 metros acima do nível do mar. A temperatura média é de 25º graus e as precipitações anuais superam 3.200 mm.
Esta região, a menos povoada do Equador, aporta importantes recursos à economia do país, com 99% da produção de
petróleo.
O arquipélago de Colón, ou Ilhas Galápagos, é um conjunto de mais de 40 ilhas de origem vulcânica no Oceano
Pacífico. Treze delas, as maiores, estão situadas a uma distância de 900 a 1200 quilômetros da costa equatoriana. Sua
fama mundial provém do fato de ser considerado um santuário da natureza, onde se encontram as mais diversas e
exóticas espécies da flora e da fauna.
9
2. População
A população equatoriana, no decorrer da segunda metade do presente século, tem diminuído paulatinamente seu
ritmo de crescimento, acompanhando o desenvolvimento do país e o constante processo de urbanização. O crescimento
urbano do país ocorre nos dois pólos de atração, as cidades de Guaiaquil, na Costa, e Quito, na Serra, que concentram
quase 50% da população do país.
Em torno desses dois centros urbanos, agrega-se a maior parte dos recursos e serviços, provenientes do Governo
nacional, dos Governos regionais, bem como dos investimentos privados.
O último censo da população foi realizado em 1990. A partir de então, o “Instituto Nacional de Estadísticas y
Censos” tem feito projeções do crescimento e da distribuição da população. Para 1997, a estimativa foi a seguinte:
Equador
Total
% Urbana
%
Distribuição
(hab.)
(hab.)
populacional
Total
11.936.858
100 7.399.621
62,0
Litoral
5.957.472 49,91 4.129.346
69,3
Província do Guaias 3.201.672 26,82 2.664.826
83,2
Serra
5.319.046 44,56 3.081.522
58,0
Prov. de Pichincha
2.295.739 19,23 1.770.377
77,1
Província do Azuay
597.798 5,00 297.550
49,8
Amazônia
558.354 4,68 178.142
31,9
Prov. de Napo
146.319 1,23
45.288
31,0
Ilhas Galápagos
14.713 0,12
12.818
87,1
Fonte: “Instituto Nacional de Estadísticas y Censos” - INEC
Rural
(hab.)
%
Densidade
(hab/km2)
4.543.244
1.828.126
536.846
2.237.524
525.362
300.248
380.212
101.031
1.895
38,0
30,7
16,8
42,0
22,9
50,2
68,1
69,0
12,9
42
69
161
73
143
72
4
4
1,8
População total do Equador: projeção para o ano 2000
Ano
Total
(hab.)
1997
1998
1999
2000
Fonte: INEC
11.936.858
12.174.628
12.411.232
12.646.095
% de
crescimento
2,04
1,99
1,94
1,89
População
urbana
(hab.)
7.399.621
7.631.384
7.863.460
8.094.736
População
rural
(hab.)
4.543.244
4.547.772
4.547.772
4.551.359
População do Equador por grupos de idade e sexo
Faixa etária
(anos)
0-4
5-9
10 - 14
15 - 19
20 - 24
25 - 29
30 - 34
35 - 39
40 - 44
45 - 49
50 - 54
55 - 59
60 - 64
65 - 69
70 - 74
75 - 79
80 em diante
Total Geral
Fonte: INEC
1995
Total
Homens
1.448.506
737.631
1.384.514
703.317
1.340.122
680.129
1.244.599
630.698
1.107.863
560.315
972.064
490.159
829.702
417.311
700.164
350.889
593.020
295.797
440.183
218.884
358.405
177.182
299.061
146.877
241.686
117.489
187.875
90.203
136.498
64.271
92.464
41.880
83.356
34.909
11.460.117
5.758.141
Mulheres
711.360
680.747
659.993
613.901
547.548
481.705
412.391
349.275
297.223
221.299
181.223
152.184
124.197
97.672
72.227
50.584
48.447
5.701.976
2000
Total
1.466.506
1.432.473
1.378.904
1.334.131
1.236.664
1.098.632
962.132
819.265
688.823
580.471
427.774
344.211
281.899
221.035
163.524
109.740
99.911
12.646.095
Homens
746.971
728.462
700.363
676.660
625.955
554.605
484.156
410.780
343.854
288.125
211.359
168.877
136.945
105.878
76.625
49.618
41.314
6.350.427
Mulheres
719.535
704.011
678.541
657.471
610.709
544.027
477.976
408.485
344.969
292.346
216.415
175.454
144.954
115.157
86.899
60.122
58.597
6.295.668
10
A população equatoriana é relativamente jovem. Em 1995, 36,4% tinha menos de 15 anos e apenas 4,4% mais
de 65 anos. Para o ano 2000, segundo estimativas, não haverá modificações substanciais na composição da população,
de vez que 33,8% continuará a ser menor de 15 anos e 4,7% maior de 65 anos.
A população do país divide-se quase que eqüitativamente nas duas principais regiões e, ao longo dos anos, essa
distribuição não tem variado de forma notável. Na Serra habitam 44,65% da população, quer dizer, apenas 1,3% menos
do que há 15 anos atrás; na Costa estão concentrados 41% dos habitantes do país; e na Amazônia 4,7%, o que a torna a
região de maior crescimento relativo populacional.
O processo de urbanização no país tem-se desenvolvido de forma muito particular nas duas últimas décadas.
Apenas duas cidades ultrapassam um milhão de habitantes; no entanto, oito registram populações que flutuam entre 100
mil e 200 mil habitantes. Na região andina, a densidade populacional é de 74,6 habitantes por km2, e na região litoral é
de 86,2 habitantes por km2.
Quito e Guaiaquil, principais núcleos urbanos, são os maiores pólos de mercado de trabalho do país, recebendo
mais de dois terços das migrações, principalmente de camponeses que abandonam as zonas rurais. Outras capitais de
província também mantêm processos de crescimento devido às contínuas ondas migratórias provenientes de suas zonas
rurais de influência.
População ativa
Setor
Setor primário
Setor secundário
Setor terciário
Não declara
%
39.8%
18,0%
46,1%
5,1%
Quantidade
2.058.870
1.203.235
3.081.620
340.915
Centros urbanos
Principais cidades do Equador (ano 1997 - estimativa*)
Cidade
Habitantes
Quito (Capital)
1.487.513
Guaiaquil
1.973.880
Cuenca
255.028
Machala
197.350
Portoviejo
167.956
Manta
156.981
Ambato
160.302
Esmeraldas
117.722
Milagro
119.371
Riobamba
117.270
(*) Estimativas do “Instituto Nacional de Estadísticas y Censos”,
com base no Censo de População e Habitação de 1990.
A população do Equador é multi-étnica: 40% são descendentes de nativos (indígenas), 45% são mestiços,
5% brancos, e 10% são originários de países asiáticos e africanos.
A Constituição Política estabelece como idiomas oficiais o espanhol e o “quíchua”. Este último é falado unicamente
pela população indígena. Nos centros urbanos, especialmente em Quito e Guaiaquil é comum, em nível empresarial e
executivo, o uso da língua inglesa, para contatos comerciais.
A Constituição estabelece também a liberdade de cultos. A maioria da população, 80%, é católica. Outras correntes
cristãs têm 15% de adeptos e apenas 5% professam outras seitas religiosas.
Principais indicadores sócio-econômicos
PIB/per capita (US$)
Consumo/per capita (US$)
1995
1.571
1.030
1996
1.638
1.070
1997 (e)
1.679
1.108
11
Principais faixas salariais
Salário mínimo mensal: US$ 140
Média salarial para funcionários administrativos: US$ 350
Média salarial para funcionários técnicos: US$ 800
Média salarial para nível executivo: US$ 2.000
Outros indicadores
Número de aparelhos de rádio: 1 por cada 4 habitantes (1996)
Aparelhos de televisão: 1 por cada 19,4 habitantes (1996)
Linhas de telefone: 1 por cada 13 habitantes
Automóveis: 1 por cada 37 habitantes
Consumo de aço: 34,1 TM/Hab.
População com acesso a serviços sanitários (1997) (e)
- urbana: 80%
- rural: 30%
População com acesso a água potável (1997) (e)
- urbana: 88%
- rural: 54%
População com acesso a serviços de saúde (1997)
- urbana: 90%
- rural:
30%
Expectativa de vida: 70 anos (1997)
Taxa global de alfabetização: 89% da população:
Escolaridade
%
Habitantes
- primeiro grau
52,1%
5.059.753
- segundo grau
26,0%
2.525.040
- superior
8,5%
825.488
- não declarado
3,2%
310.772
3. Transportes e Comunicações
Rede rodoviária
Pelas características geográficas do país, os meios de transporte e comunicação têm papel fundamental como
elementos que possibilitam a integração nacional e o desenvolvimento das atividades produtivas. Contudo, o Equador
precisa dispor de meios de comunicação mais rápidos e eficientes para enfrentar os desafios da globalização da economia.
O Equador tem atualmente dois grandes eixos rodoviários. Existem dois planos prioritários a serem executados.
A rodovia “Panamericana”, de 1400 quilômetros aproximadamente, cruza de Norte a Sul a região andina, unindo as
capitais de província da Serra, e a rodovia que as liga com a Província do Guaias, onde está situada a cidade de
Guaiaquil, principal porto marítimo, com mais de 80% do comércio marítimo com o exterior. A rodovia marginal da
Costa, que cruzará de Norte a Sul a região litorânea, e as estradas de penetração desde a Serra até a região amazônica
são os principais projetos rodoviários.
A rede rodoviária do Equador compreende 43.250 quilômetros. Destes, 5.470 são pavimentados, 25.530 são de
terra batida e 11.980 correspondem a estradas carroçáveis. Em razão da crise econômica com que se defronta o país nos
últimos anos, e agravada pelos danos provocados pelo fenômeno “El Niño”, durante os primeiros meses de 1998, mais
de 1800 quilômetros da rede viária devem ser reconstruídos ou consertados, exigindo um vultoso investimento de
recursos. As autoridades estimam que a reconstrução das estradas afetadas durará não menos do que 3 anos.
12
Rede rodoviária por regiões (1996)
Rede Rodoviária Serra
Costa
Primária
2.598
1.831
Secundária
1.774
1.385
Terciária
5.395
4.787
Vicinal
12.050
8.346
Local
286
143
Total
22.103
16.492
Fonte: Ministério de Obras Públicas.
Oriente
981
534
1.483
1.451
21
4.470
Nos últimos anos, a política econômica do Governo vem buscando a eliminação dos subsídios, entre eles o que
existia para os combustíveis e derivados de petróleo, cujo preço é relativamente inferior ao do mercado internacional,
com vistas a possibilitar uma permanente modernização da frota automobilística. Existem atualmente mais de 500 mil
veículos em circulação, dos quais 87% são automóveis e de tipo utilitário, 4%, correspondem a ônibus para o transporte
de passageiros, e 9% a caminhões e veículos para o transporte de carga.
Diversas empresas de transporte terrestre cobrem todo o território equatoriano, principalmente as capitais das
províncias e a Capital da República, com tarifas baixas e razoável conforto. Existem também várias agências locadoras
de veículos.
Rede ferroviária
A rede ferroviária, até a década de 60, constituiu-se no eixo fundamental de transporte e comunicação entre a
Serra e a Costa. Com a implantação de rodovias de boa qualidade, o transporte rodoviário contribuiu, paulatinamente,
para a perda de importância do transporte ferroviário que, em conseqüência, está prestes a desaparecer. No momento,
a rede está sendo utilizada apenas para o turismo na Serra, ligando a cidade de Quito a Durán, povoado situado próximo
à cidade de Guaiaquil, e a de Ibarra, ao Norte, a San Lorenzo, na província de Esmeraldas, no litoral. A extensão
aproximada é de 700 quilômetros. Em 1995, o sistema ferroviário transportou 265.000 passageiros, representando uma
queda de 90% em relação ao ano anterior, e 34.300 toneladas de carga, equivalente a 30% menos do que em 1994.
Rede fluvial
O transporte fluvial tem pouca ou nenhuma importância e se restringe a zonas muito limitadas nas
desembocaduras dos rios Guayas e Esmeraldas, no litoral do país. Não há, portanto, empresas registradas dedicadas a
esse tipo de transporte.
Transporte marítimo
Guaiaquil é o principal porto marítimo do Equador. A ele chegam 60% dos navios de transporte internacional.
Existem também os portos de Manta, de Esmeraldas e de Puerto Bolívar, com infra-estrutura para receber navios de
carga, que transportam aproximadamente 90% do total das importações e das exportações. O terminal petroleiro de
Balao, na província de Esmeraldas, exporta a totalidade do petróleo equatoriano.
Paralelamente ao processo de abertura da economia equatoriana, existem já estudos para entregar a empresas
privadas o manejo e a administração dos portos marítimos.
Características dos principais portos equatorianos
Portos
Nº de cais
Calado
Áreas para armazéns (m2)
(1)
(2)
máximo
cobertas
abertas
Guaiaquil
4
1
32
58.000
360.000
Manta
5
1
30
10.412
145.348
Esmeraldas
1
1
33
7.200
176.000
P. Bolívar
2
26
12.768
17.000
(1) Cais para cargas em geral
(2) Cais tipo roll on/roll off
Transporte Aéreo
São dois os aeroportos internacionais, localizados nas cidades de Quito e Guaiaquil. A capacidade de ambos há
tempo está praticamente saturada. Os projetos para a construção de novos aeroportos, em substituição a estes, estão
orçados em US$300 milhões. Existem mais dois aeroportos, nas cidades de Latacunga e de Salinas, próximas de Quito
e de Guaiaquil, respectivamente, que são utilizados para casos de emergência. Além destes, cada capital provincial tem
um aeroporto com capacidade para cobrir o tráfego interno. Em 1995, os dois aeroportos internacionais receberam um
total de 21.288 aeronaves, 90.000 toneladas métricas de carga e mais de um milhão de passageiros.
13
As empresas TAME, de propriedade das Forças Armadas, SAETA e SAN, de caráter privado, têm vôos regulares,
todos os dias do ano, entre as principais cidades do país.
As rotas internacionais são atendidas pelas empresas equatorianas TAME, SAETA e Ecuatoriana de Aviación,
esta última com participação acionária da VASP do Brasil. Operam também no país as companhias Continental, Ibéria,
Avianca, Aeroperu, entre outras.
A rota Brasil-Equador está coberta pela “Ecuatoriana de Aviación”, com 3 vôos diretos semanais, para passageiros
e carga, unindo as cidades de Quito e Guaiaquil, no Equador, com Manaus e São Paulo, no Brasil.
As cidades de Bogotá e Lima servem de rotas alternativas, com vôos regulares da Varig e de outras empresas,
para viagens do Brasil para o Equador.
Os anexos nos. I,10 e II,1 fornecem informações complementares sobre rotas e vôos regulares para viagens no
trecho Brasil-Equador.
Comunicações
O setor de comunicações tem acompanhado o rápido processo de modernização do sistema internacional, prestando
um bom serviço, mas com um nível de cobertura ainda deficiente. Correio, telex, telefonia celular, comunicação por
satélite e internet são utilizados regularmente para comunicações locais e internacionais. O Equador tem duas estações
terrestres com capacidade para transmissões de sinais de áudio e televisão.
Para melhorar o serviço e aumentar a cobertura, atualmente estão sendo leiloados 35% das ações da empresa
estatal de comunicações, EMETEL, para uma operadora privada internacional. Até fins de 1997, o país contava com
um total de 880.000 linhas telefônicas, uma média de 13 habitantes por linha.
O serviço postal, além de irregular, é demorado. A correspondência aérea entre Equador e o Brasil ou vice-versa
demora 12 dias aproximadamente. No Anexo Nº II, 2 aparecem as tarifas atuais de comunicação com o Brasil.
4. Organização Política e Administrativa
Organização política
O nome oficial do país é República do Equador. Nos primeiros meses de 1998, a Assembléia Constituinte fez
emendas substanciais, principalmente na gestão da economia por parte do Estado, na Constituição em vigor desde
1989. A Constituição emendada foi promulgada na primeira quinzena de agosto de 1998.
É adotado no país o regime presidencialista, democrático e representativo. Ao longo de sua história, houve
governos de tendência conservadora, liberal e reformistas moderados, assim como breves períodos ditatoriais militares.
As principais autoridades, nacionais e provinciais, são eleitas por voto universal, direto e secreto. Mais de 19 partidos
e movimentos políticos, das mais variadas ideologias, atuam na política do país. Quatro deles apresentam as tradicionais
tendências de esquerda, de direita e de centro, abrangendo a maior parte do eleitorado e alternando-se no exercício do
poder. A lei permite a participação de cidadãos não filiados a partido algum nos processos eleitorais.
O Governo é constituído pelo Poder Executivo, presidido pelo Presidente da República, o Poder Legislativo,
exercido pelo Congresso Nacional, e o Judiciário, cuja instância superior é a Suprema Corte de Justiça.
O Presidente da República é eleito pelo de voto universal, para um período de quatro anos, podendo ser
reeleito. Por sua parte, o Congresso Nacional, unicameral, é composto por 120 legisladores, eleitos para um período de
quatro anos.
O Poder Judiciário é composto pela Suprema Corte de Justiça, cujos membros são vitalícios, pelas Cortes
Superiores de Justiça, com jurisdição provincial, e por tribunais especializados.
O Presidente da República nomeia diretamente os seus Ministros. Atualmente existem 16 Secretarias de Estado,
a saber:
Ministério das Relações Exteriores
Ministério de Governo e Polícia
Ministério da Defesa Nacional
Ministério da Educação, Cultura e Esportes
Ministério do Trabalho
Ministério de Bem-Estar Social
Ministério da Saúde Pública
Ministério das Finanças
Ministério de Energia e Minas
Ministério de Comércio Exterior, Industrialização e Pesca
Ministério de Obras Públicas e Telecomunicações
Ministério da Habitação
14
Ministério da Agricultura e Pecuária
Ministério de Informação
Ministério do Meio Ambiente
Conselho Nacional de Planejamento - CONADE
Organização Administrativa:
O Equador divide-se em 21 províncias , 201 cantões, 345 paróquias urbanas e 772 paróquias rurais. Por regiões,
as províncias se distribuem assim:
Região Costa:
Região Serra:
Província
El Oro
GuaiasGuayaquil
Esmeraldas
Capital
Machala
Los Ríos
Esmeraldas
Província
Manabí
Babahoyo
Capital
Portoviejo
Pichincha
Cotopaxi
Chimborazo
Azuay
Tungurahua
Quito
Latacunga
Riobamba
Cuenca
Ambato
Carchi
Imbabura
Bolívar
Cañar
Loja
Tulcán
Ibarra
Guaranda
Azogues
Loja
Napo
Morona-Santiago
Tena
Morona
Pastaza
Sucumbíos
Puyo
Nueva Loja
Galápagos
San Cristóbal
Região Amazônica:
Região Insular:
As províncias são administradas por governadores, nomeados diretamente pelo Presidente da República. Em
cada província os municípios são presididos pelo Prefeito, que juntamente com os vereadores são responsáveis pelo
planejamento, administração e execução das obras públicas nos centros urbanos. O Prefeito e os vereadores são indicados
por eleição popular.
5. Organizações e Acordos Internacionais
O Equador é membro da Organização das Nações Unidas (ONU), da Organização dos Estados Americanos
(OEA) e do Grupo do Rio. Pertence também a vários organismos multilaterais, tanto econômicos quanto financeiros:
OMC
FMI
BIRF
BID
CAF
CA
ALADI
SELA
- Organização Mundial de Comércio
- Fundo Monetário Internacional
- Banco Internacional de Reconstrução e Fomento
- Banco Interamericano de Desenvolvimento
- Corporação Andina de Fomento
- Comunidade Andina - Acordo de Integração sub-regional
- Associação Latino-americana de Integração
- Sistema Econômico Latino-americano
15
II. ECONOMIA, MOEDA E FINANÇAS
1. Conjuntura Econômica
Estrutura Econômica.
O crescimento da economia equatoriana tem-se baseado fundamentalmente na atividade do setor agropecuário.
Até a primeira metade do século, a produção deste setor representava 39% do PIB e ocupava mais de 60% da população
economicamente ativa. Porém, a partir da segunda metade da década de sessenta, o Equador adotou o modelo de
substituição de importações. Esse modelo de desenvolvimento industrial se consolida e se aprofunda na década de
setenta, em razão dos vultosos recursos econômicos que o país começa a receber oriundos das exportações de petróleo,
que convertem o Equador no terceiro exportador latino-americano de petróleo e representam quase 50% da receita
fiscal.
O Estado passa a cumprir um papel importante na condução e orientação das atividades produtivas. Significativos
montantes de recursos financeiros destinam-se à modernização do aparelho produtivo e desenvolvem um importante
papel na dotação e na ampliação dos serviços básicos e de infra-estrutura. Neste período, o país atingiu taxas constantes
de crescimento superiores a 5%.
Uma vez esgotado o modelo de substituição de importações e desencadeada a crise da dívida externa na
década de 80, o Equador, como os demais países da região, passou a aplicar sucessivos planos de ajuste econômico,
mas com severos custos sociais. Nos primeiros anos da década de 90, inicia-se uma série de reformas para possibilitar
a abertura da economia e sua inserção na economia mundial. Em 1996, o Equador ingressa como membro da Organização
Mundial de Comércio -OMC.
Equador: Produto Interno Bruto 1995-1998
Anos
PIB
PIB
Bilhões
Bilhões
de sucres de dólares
1994
36.500,00
16,60
1995
46.000,00
17,90
1996
60.700,00
19,00
1997
79.000,00
19,80
19,70
1998 (*) 107.400,00
Fonte: Banco Central do Equador
(*) Dados estimados
Taxa de
crescimento
(%)
4,3
2,3
2,0
3,4
0,8
Formação do PIB / Principais Setores
Setores de atividade
1995
(%)
Agropecuário, silvicultura e pesca 11,9
Petróleo e mineração
10,5
Indústrias
21,1
Água, luz e gás
0,3
Construção
4,6
Comércio e hotéis
20,0
Transportes e comunicações
9,2
Administração pública
6,2
Outras atividades
16,2
Fonte: Banco Central do Equador
1996
(%)
11,9
10,6
21,6
0,3
4,5
19,4
9,1
6,9
15,7
1997
(%)
12,1
9,1
21,7
0,3
4,5
19,5
9,3
7,0
16,5
Emprego
A economia equatoriana, tendo em vista os severos planos de ajuste aplicados e os desequilíbrios estruturais que
mantém, registra elevadas taxas de desemprego e subemprego. No ano de 1996, a taxa de desemprego aberto atingiu
10,4% da população economicamente ativa; segundo as autoridades econômicas, em 1997 aquela taxa registrou uma
leve diminuição, situando-se em 9,2%, enquanto que o índice de subemprego ultrapassou 40%. Como conseqüência do
fenômeno de “El Niño” e seu impacto especialmente no setor agropecuário, em 1998 a taxa voltou a subir e, de acordo
com estimativas preliminares, atingirá 10,5%.
16
Inflação
As políticas de ajuste aplicadas têm conseguido resultados positivos. A taxa de inflação, que em 1992 registrou
um nível de 60,2%, situou-se, no final de 1997, em 30,9%. Alguns problemas políticos têm gerado incertezas e impedido
que o índice inflacionário tivesse um decréscimo mais significativo. Contudo, o Banco Central aplicou uma rígida
política monetária que controlou os ataques especulativos e moderou a reativação da inflação.
Evolução do índice de preços ao consumidor
1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999(*)
Variação anual (%) 45,0 27,3 23,1 24,2 30,6 36,1 60,0
2000(*)
28,1
Fonte: Instituto Nacional de Estatísticas e Censos (INEC)
(*) Estimativa para o fim do período
2. Principais setores de atividade
Agricultura
Embora empregue expressivo percentual da população economicamente ativa, a atividade agrícola do Equador
tem perdido importância relativa na composição geral do produto interno bruto, no decorrer dos últimos anos. Em
1997, representou 12%, o que representa quase a metade do percentual alcançado pelo setor industrial.
As pequenas propriedades, especialmente as localizadas na Serra, que produzem para o consumo interno,
apresentam elevados índices de ineficiência. Não obstante, a liberalização econômica e a eliminação dos controles
estatais têm propiciado a ampliação da fronteira agrícola e o aumento da produção.
No litoral, assentam-se as grandes propriedades que produzem para a exportação. Mais eficientes, conduzem-se
sob parâmetros empresariais e têm incorporado sistemas mais modernos de produção. Os resultados têm sido positivos,
tanto que, em 1997, as exportações de banana quase igualaram as de petróleo, atingindo 26% da pauta de exportação
contra 27% de petróleo.
No início de 1998, o fenômeno “El Niño” inundou grandes extensões de áreas cultivadas, causando a destruição
da produção e obrigando, assim, à importação de arroz, açúcar e outros alimentos.
Produção agrícola: principais produtos (TM)
Produtos de consumo interno
1996
(TM)
1.290.518
489.692
473.204
64.035
19.763
999.627
3.960.044
Arroz
Milho
Batata
Soja
Trigo
Laranja
Cana de açúcar
Produtos de exportação
Banana
5.403.304
Café
148.204
Cacau
85.505
Fonte: Instituto Nacional de Estatísticas e Censos (INEC)
Rendimento
(TM/Ha)
3,26
1,50
7,16
10,05
0,69
10,98
72,47
23,71
0,39
0,24
Nos últimos oito anos, têm-se realizado esforços para o melhoramento e a diversificação da produção agrícola.
Novos produtos foram incorporados à oferta exportável equatoriana. Diversos projetos para melhorar o sistema de
irrigação estão em execução, especialmente nas províncias do Litoral, onde se espera o aumento da produção de alimentos
e a diversificação das exportações.
Pecuária
A produção pecuária registrou progressos nos últimos quatro anos. Suas taxas de crescimento são superiores às
da população. Empresas estrangeiras têm investido no país para modernizar e aumentar a produção do leite, inclusive
com a expectativa de exportação para a Colômbia e o Peru, aproveitando a zona de livre comércio andina. Vários
bancos têm linhas de crédito preferenciais para financiar a melhoria e aumento da produção leiteira
Pesca
Embora a produção do setor represente apenas 2,1% do PIB do país, a exportação de pescados é uma fonte
importante de divisas. Atum, sardinhas e camarão constituem os principais produtos de exportação. O Equador é um
dos principais exportadores mundiais de camarão.
17
Mineração
A produção mineral representou apenas 0,5% do PIB em 1997, mantendo o mesmo percentual do último
quinqüênio, tanto para a produção de minerais metálicos quanto de não metálicos. 90% da produção corresponde a
ouro, cujas exportações superam os US$ 100 milhões. Com o intuito de atrair investidores estrangeiros, foi aprovada
uma série de reformas na legislação sobre o assunto, e estão em exame várias concessões para exploração a cargo de
empresas multinacionais.
Indústria
A relativa ampliação do mercado interno nos anos 70, e, a partir dos anos 90, a necessidade de enfrentar a
crescente competição externa, em decorrência da vigência da zona de livre comércio andina, da abertura da economia
e da eliminação dos subsídios e incentivos fiscais, obrigaram o setor industrial a realizar esforços para melhorar sua
eficiência e produtividade. As taxas de crescimento industrial 3 últimos anos foram superiores às de crescimento da
população.
A produção do setor representa 21% do PIB e ocupa o segundo lugar em importância após o setor de serviços.
A produção de alimentos se mantém como a mais dinâmica do setor manufatureiro.
A maior parte dos insumos, matérias primas e maquinarias para a indústria do país é importada. Em razão das
dificuldades econômicas com que se defronta o país, o setor industrial funciona com cerca de 30% de capacidade
ociosa.
Energia
O Equador é um dos principais exportadores latino-americanos de petróleo. Em 1997, sua produção superou os
140 milhões de barris, mantendo-se, desde então, no mesmo nível, em razão da limitada capacidade do oleoduto que
transporta o petróleo da região amazônica. Desde há muito se vem discutindo as alternativas para a construção de um
novo oleoduto que transporte ao redor de 440.000 barris por dia.
O país tem grande potencialidade para a produção de energia hidroelétrica, aproveitando vários recursos
hídricos naturais, mas carece de investimentos no setor.
Outros setores produtivos
Os serviços representam mais de 40% do produto interno bruto. Desse percentual, quase a metade corresponde
às atividades do comércio e dos hotéis, que concentram a maior parte da mão de obra.
O Equador é considerado um país eminentemente turístico. Apesar de sua infra-estrutura ser ainda insuficiente,
as Ilhas Galápagos, suas paisagens e a arquitetura e a arte colonial, especialmente presentes nas cidades de Quito e
Cuenca, constituem atrativos especiais para o investimento estrangeiro.
3. Planejamento Econômico
O Conselho Nacional de Planejamento (CONADE), é a entidade estatal responsável pelo planejamento. No
entanto, as sucessivas mudanças na composição do Conselho e conseqüentes alterações na escala de prioridades,
desarticularam as atividades de planejamento e reduziram a importância do CONADE. Atualmente, seu papel se restringe
a atribuir prioridade aos projetos e a emitir pareceres para a contratação de créditos externos.
O CONADE preside a comissão encarregada da contratação de empresas para a construção dos novos aeroportos
internacionais das cidades de Quito e Guaiaquil, projetos que ultrapassam os US$300 milhões e que serão entregues a
consórcios internacionais sob a modalidade de concessão.
4. Moeda e Finanças
O “sucre” é a unidade monetária do país. Divide-se em 100 centavos, e sua abreviação é: S/.
Existe mercado livre de câmbio, operado pelo sistema bancário e financeiro. O Banco Central do Equador
realiza um controle indireto do mercado fixando uma faixa cambial, com piso e teto predeterminados, dentro do qual a
cotação pode flutuar segundo a oferta e a demanda. Há livre convertibilidade de divisas e, não havendo obrigatoriedade
de registro dos ingressos de capitais estrangeiros nos órgãos oficiais.
A flutuação e conseqüente desvalorização do sucre em fevereiro de 1999, juntamente com o alto grau de
dolarização da economia equatoriana, trouxeram a ameaça de uma hiperinflação, até que a queda do sucre fosse detida,
com o congelamento dos depósitos bancários implementada em março de 1999. A recente aprovação do pacote de
emergência fiscal e o acordo iminente com o Fundo Monetário Internacional auxiliaram na estabilização da moeda, e
continuarão a dar apoio à política monetária ao longo de 1999, período no qual espera-se que o câmbio livre torne a ser
restabelecido. Adicionalmente, a taxa de câmbio deverá sofrer fortes pressões no fim do ano de 1999, ao se aproximar
o término do congelamento dos depósitos bancários.
18
Balanço de pagamentos (em milhões de US$)
Discriminação
A. Balança Comercial
Exportações FOB
Importações FOB
B. Serviços (líquido)
Receitas
Despesas
C. Transferências unilaterais
D. Transações correntes
E. Contas de capitais (líquido)
A longo prazo
A curto prazo
F. Erros e omissões
G. Colocações de Direitos Especiais de Saque (DES)
H. Saldo
Fonte: Banco Central do Equador
1995
354
4.411
-4.057
-1.320
936
-2.256
231
-735
580
470
110
1996
1.220
4.900
-3.680
-1.399
931
-2.230
290
111
163
469
-306
1997
557
5.214
4.657
-1.732
842
-2.574
391
-784
1.046
577
469
3
-152
3
277
1
-263
Reservas monetárias Internacionais (em milhões de US$)
(Saldo em 30 de janeiro de 1998)
Conceito
Ouro
Direitos especiais de saque (DES)
Posição de reservas no FMI
Divisas convertíveis
Total
Fonte: Banco Central do Equador
Valor
167
10
00
1.957
2.134
%
7,8
0,5
00
91,7
100
Finanças públicas
O orçamento geral do Estado é preparado pelo Poder Executivo e aprovado anualmente pelo Congresso
Nacional. Para 1998, o orçamento atingiu perto de US$ 6,00 bilhões, com um déficit inicial de 6,5% do PIB.
Orçamento Geral do Estado - 1997 (em milhões de US$)
1997
Receitas
4.794
Petróleo
1.524
Tributárias
1.825
Outros
64
Transferências
38
Receitas de capital
1.343
Despesas
4.794
Ordinárias
3.596
De capital
1.198
Fonte: Banco Central do Equador
%
100
31,8
38,1
1,3
0,8
28,0
100
75
25
1998
5.875
1.559
2.510
106
287
1.413
5.875
4.700
1.175
%
100
26,5
42,7
1,8
4,9
24,1
100
80
20
Sistema bancário
O Banco Central do Equador é responsável pela política monetária e creditícia. O controle administrativo e
operativo do sistema bancário está a cargo da “Superintendência de Bancos”. Em dezembro de 1997, o Equador apresentou
à OMC proposta para a liberalização do comércio de serviços financeiros e de seguros.
O sistema bancário equatoriano está integrado por 46 bancos privados, dos quais seis são estrangeiros: Citibank,
ING Bank, ABN AMRO Bank, Lloyds e o Banco da Colômbia. Os dez principais bancos concentram mais de 65% do
patrimônio total dessas instituições. A eliminação de algumas regulamentações no mercado financeiro, a adesão do
Equador à OMC e o estabelecimento de novos bancos estrangeiros têm incentivado processos de fusão, especialmente
entre os bancos médios e pequenos.
Além dos bancos privados, existem bancos estatais que operam em campos específicos. O “Banco Nacional de
Fomento” canaliza recursos especialmente para os produtores agrícolas e pecuários; o “Banco de la Vivienda” financia
planos de habitação de interesse social; e a “Corporación Financiera Nacional” mantém linhas de crédito especiais para
o setor produtivo, através da rede bancária privada.
Não há bancos brasileiros em operação no país, nem tampouco escritórios de representação.
19
III - COMÉRCIO EXTERIOR
1. Evolução recente: considerações gerais
Nos últimos anos, o comércio exterior equatoriano teve crescimento expressivo. No período 1993-97, o incremento
anual médio foi de 13%; 1994 foi o melhor ano desse período, tendo o comércio global crescido quase 35% em relação
ao ano anterior. O ano de mais baixo crescimento foi 1996, em razão da contração das importações, da ordem de quase
10%. A balança comercial registrou superávit em todo o período.
No último ano do período em pauta, a participação das exportações no PIB foi de 26%. A participação no
comércio mundial representou 0,08%.
Equador: Comércio Exterior Total (em milhões de US$)
Ano
Importações
Variação
Valor
%
1993 2.223,09
12,5
1994 3.209,42
44,4
1995 3.737,21
16,4
1996 3.379,47
-9,6
1997 4.509,81
33,4
Fonte: Banco Central do Equador
Exportações
Valor
3.065,61
3.842,68
4.411,22
4.889,83
5.190,32
Variação
%
-1,2
25,3
14,8
10,8
6,15
Balança
Comercial
842,52
633,26
674,01
1.510,37
680,52
2. Direção
Nos anos de 1995 a 1997, 65% do comércio equatoriano orientou-se para os países americanos, 21% para
Europa, 10% para os países asiáticos, e os 4% restantes para África e Oceania.
As importações do Equador são oriundas principalmente dos Estados Unidos da América, da Comunidade
Andina e da Europa. Os países da ALADI ocupam o quarto lugar como fornecedores do Equador, e a Ásia o quinto.
Na ALADI, o Brasil ocupa o terceiro lugar como fornecedor do Equador, depois do México e do Chile.
Importações por principais áreas e países (em milhões de US$)
ÁREAS/PAÍSES
1.995
TOTAL GERAL
TOTAL AMÉRICA
CANADÄ
ESTADOS UNIDOS
ALADI
Argentina
Brasil
Chile
México
Paraguai
Uruguai
COMUNIDADE ANDINA
Bolívia
Colômbia
Peru
Venezuela
RESTANTE DA AMÉRICA
TOTAL EUROPA
UNIÃO EUROPÉIA
Itália
RFA
Espanha
Demais países da UE
RESTANTE DA EUROPA
TOTAL ÁSIA
Taiwan (Formosa)
Japão
Coréia do Sul
Resto da Ásia
TOTAL ÁFRICA
TOTAL OCEANIA
PAÍSES NÃO DECLARADOS
Fonte: Banco Central do Equador
3,737,210
2,473,047
73,898
1,163,882
481,970
67,276
169,689
102,697
132,967
2,500
6,841
648,656
2,479
370,974
36,234
238,970
104,641
706,819
583,602
94,955
174,453
85,076
229,118
123,217
522,671
52,698
306,817
88,476
74,681
24,559
3,730
6,383
Part.
%
100
66
2
31
13
2
5
3
4
0
0
17
0
10
1
6
3
19
16
3
5
2
6
3
14
1
8
2
2
1
0
0
1.996
3,570,889
2,414,139
43,997
1,096,874
530,560
76,261
143,448
133,878
166,821
2,247
7,906
607,622
5,223
394,514
39,083
168,800
135,086
735,665
651,578
100,203
151,417
179,158
220,800
84,087
371,139
34,485
188,669
58,078
89,908
8,753
20,712
20,480
Part.
%
100
68
1
31
15
2
4
4
5
0
0
17
0
11
1
5
4
21
18
3
4
5
6
2
10
1
5
2
3
0
1
1
1.997
4,509,808
3,048,630
53,279
1,376,015
545,629
90,365
133,991
152,026
149,858
2,464
16,925
842,772
2,580
478,828
59,614
301,751
230,934
857,528
755,171
124,536
188,173
161,148
281,314
102,356
513,622
49,694
262,716
61,506
139,706
57,770
21,634
10,626
Part.
%
100
68
1
31
12
2
3
3
3
0
0
19
0
11
1
7
5
19
17
3
4
4
6
2
11
1
6
1
3
1
0
s0
20
As exportações equatorianas caracterizam-se por uma alta dependência de poucos mercados: 39% destinamse aos Estados Unidos, 19% à União Européia, 12% à Comunidade Andina. Para a ALADI, o país exporta 9% do total.
Na ALADI, o Brasil figura como o quarto mercado para produtos equatorianos depois do Chile, da Argentina e do
México.
Exportações por principais áreas e países (em milhões de US$)
ÁREAS PAISES
TOTAL GERAL
TOTAL AMÉRICA
CANADÁ
ESTADOS UNIDOS
ALADI
Argentina
Brasil
Chile
México
Paraguai
Uruguai
COMUNIDADE .ANDINA
Bolívia
Colômbia
Peru
Venezuela
RESTANTE. DE.AMÉRICA
TOTAL EUROPA
UNIÃO EUEROPÉIA
Bélgica e Luxemburgo
Itália
Reino Unido
Repúb. Fed.da Alemanha
Espanha
Demais países da UE
RESTANTE DA EUROPA
TOTAL DA ÁSIA
Japão
Rep. Popular da China
Coréia do Sul
RESTANTE DA ÁSIA
TOTAL ÁFRICA
TOTAL OCEANIA
PAÍSES NÃO DECLARADOS
Fonte Banco Central do Equador
1995
Part.%
4.411.224
100
2.882.937
65
17.908
1.768.704
40
401.730
9
90.154
2
54.088
1
196.937
4
50.689
1
1.597
0
8.364
0
360.648
8
3.771
0
253.307
6
69.440
2
34.130
1
333.947
8
994.885
23
844.885
19
94.006
2
173.631
4
95.741
2
167.620
4
150.092
3
163.110
4
150.685
3
504.231
11
118.368
3
12.161
0
311.387
7
62.315
1
8.700
0
19.655
0
815
0
1996
Part.%
4.900.058
100
3.165.537
65
18.731
1.859.032
38
424.054
9
84.147
2
43.816
1
220.699
5
57.684
1
1.461
0
16.247
0
428.333
9
4.575
0
301.980
6
49.313
1
72.465
1
435.388
9
1.097.232
22
943.202
19
108.253
2
195.744
4
125.128
3
176.307
4
133.235
3
204.535
4
154.030
3
603.284
12
138.751
3
76.957
2
314.408
6
73.169
1
9.577
0
20.895
0
3.533
0
1997
Part.%
5.190.325
100
3.348.582
65
19.677
1.978.803
38
389.525
8
75.899
1
25.613
0
236.713
5
41.481
1
1.126
0
8.694
0
629.006
12
5.426
0
351.126
7
222.714
4
49.740
1
331.570
6
1.210.432
23
1.000.950
19
98.677
2
270.854
5
93.468
2
203.307
4
126.889
207.755
4
209.482
4
578.620
11
155.176
3
156.941
3
171.445
3
95.059
2
1.809
0
24.366
0
26.515
1
3. Composição
No período de 1995 a 1997, 63% dos produtos importados pelo Equador concentraram-se em quatro seções da
Nomenclatura Tarifária: máquinas, equipamentos e materiais elétricos; produtos químicos; material de transporte; e
metais. A tendência das importações é ascendente, exceto para material de transporte, devido à redução nas importações
de veículos.
As exportações, ao contrário, vinculam-se a produtos primários. Em 1997, 70% das exportações foram constituídas
de banana, de camarão e de petróleo cru. Entre os produtos industrializados, destacam-se os derivados de produtos
agrícolas, pesqueiros e derivados de petróleo que, em conjunto, somaram 11%.
21
Importações por principais produtos ou grupos de produtos
(em US$ mil -FOB)
Seção Descrição
1995
II
Produtos do reino vegetal
133,656
IV
Alimentos industrializados, bebidas e fumo
119,870
V
Produtos minerais
219,114
VI
Produtos químicos
554,029
VII
Plástico, borracha e suas manufaturas
230,213
IX
Madeira, cortiça e manufaturas
de esteiras e cestas
2,944
X
Pasta de madeira ou das demais matérias
fibrosas celulósicas; papel ou papelão para
reciclar (desperdícios e detritos); papel
ou papelão e suas aplicações
187,589
XI
Matérias têxteis e suas manufaturas
125,063
XII
Calçado, chapéus e demais toucados,
guarda-chuvas, guarda-sóis ,bastões,
látegos, chicotes e suas partes; plumas
preparadas e artigos de plumas; flores
artificiais; manufaturas de cabelo
15,372
XIII
Manufaturas de pedra, gesso para molde,
cimento, amianto (asbesto), mica ou
matérias análogas; produtos cerâmicos;
vidro e manufaturas de vidro
65,936
XV
Metais comuns e manufaturas de estes metais
373,321
XVI
Máquinas e aparelhos, material elétrico
e suas partes; aparelhos para gravar ou
reprodução de som, aparelhos de gravação
ou reprodução de imagem e som em televisão,
partes e acessórios destes aparelhos
860,754
XVII
Material de transporte
649,376
XVIII Instrumentos e aparelhos de ótica,
fotografia e cinematografia, de medida,
controle ou precisão; instrumentos e
aparelhos médico-cirúrgicos; aparelhos
de relojoaria; instrumentos musicais; partes
e acessórios destes instrumentos ou aparelhos
72,620
XX
Mercadorias e produtos diversos 63,0722
70,552
Outros produtos
64,281
TOTAL
3,737,210
Fonte: Banco Central do Equador
%
4
3
6
15
6
1996
168,011
145,991
140,353
593,913
240,908
%
5
4
4
17
7
1997
201,447
195,044
399,788
698,033
296,234
%
4
4
9
15
7
0
3,585
0
4,461
0
5
3
165,348
138,536
5
4
153,907
175,237
3
4
0
18,657
1
29,703
1
2
10
75,489
367,317
2
10
76,636
412,443
2
9
23
17
874,965
358,736
25
10
1,154,057
350,684
26
8
2
2
2
100
67,079
81,955
141,449
3,570,889
2
2
4
100
68,692
2
211,487
4,509,808
5
100
22
Principais produtos exportados (em US$1000 - FOB)
Descrição
1995
TOTAL GERAL
4,411,224
PRODUTOS PRIMÁRIOS
3,555,978
AGRÍCOLAS
1,258,135
Banana
856,633
Cacau em grão
82,117
Café em grão
185,317
Flores naturais
84,326
Outros produtos agrícolas
49,743
PISCÍCOLAS
768,981
Atum e pescado
89,046
Camarões
673,494
Outros piscícolas
6,441
PRODUTOS MINERAIS
1,494,213
Petróleo cru
1,395,480
Ouro
95,948
Outros Minerais
2,786
OUTROS PRODUTOS PRIMÁRIOS
34,649
PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
849,751
ALIMENTÍCIOS
342,971
Sucos e conservas de frutas
23,932
Café industrializado
58,555
Elaborados de cacau
50,859
Elaborados de Produtos do Mar
133,671
Outros alimentícios
75,954
OUTRAS MERCADORIAS
506,780
Derivados de petróleo
164,975
Manufaturas de metais
54,341
Veículos e suas partes
63,703
Outras
223,761
OUTRAS
5,495
Fonte: Banco Central do Equador
%
100
81
29
19
2
4
2
1
17
2
15
0
34
32
2
0
1
19
8
1
1
1
3
2
11
4
1
1
5
0
1996
4,900,058
3,808,751
1,404,906
973,035
91,035
129,471
104,806
106,558
720,802
84,805
631,469
4,528
1,651,155
1,520,815
127,524
2,816
31,888
1,086,311
445,656
38,730
30,072
72,545
205,739
98,570
640,655
255,268
55,106
53,896
276,385
4,996
%
100
78
29
20
2
3
2
2
15
2
13
0
34
31
3
0
1
22
9
1
1
1
4
2
13
5
1
1
6
0
1997
5,190,325
4,198,032
1,722,614
1,326,892
58,945
85,514
115,972
135,291
963,999
96,285
861,847
5,867
1,472,827
1,404,514
64,422
3,892
38,592
987,552
415,975
54,371
26,506
71,902
200,252
62,945
571,577
145,652
59,120
82,244
284,562
4,741
%
100
81
33
26
1
2
2
3
19
2
17
0
28
27
1
0
1
19
8
1
1
1
4
1
11
3
1
2
5
0
1. Participação brasileira nas importações equatorianas
1996:
Em 1996, de acordo com os dados do I.T.C. - International Trade Center, o Brasil participou com cerca de 3,8%
do total das compras equatorianas.
Na análise por grupo de produtos, em 1996, do total importado de US$ 3,7 bilhões, destacaram-se, como sendo
os mais representativos da participação brasileira na da pauta de importação do Equador os grupos Veículos automóveis,
tratores, ciclos, com 8,16% e Máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, com o percentual de 5,11% do total de
compras equatorianas proveninentes do Brasil para o referido grupo.
23
Participação dos produtos brasileiros nas importações do Equador - 1996:
Grupo de produtos
Importações
totais do
Equador
Importações
equatorianas
provenientes
do Brasil
Veículos automóveis, tratores, ciclos
451.967
36.887
Máquinas, aparelhos e
instrumentos mecânicos
581.570
29.703
Ferro fundido, ferro e aço
191.685
17.861
Obras de ferro fundido, ferro ou aço
111.623
11.907
Máquinas, aparelhos
e materiais elétricos
274.674
7.581
Papel e cartão, obras
de pasta de celulose
123.023
6.216
Produtos farmacêuticos
150.845
3.761
Plásticos e suas obras
170.247
3.216
Bebidas, líquidos
alcoólicos e vinagres
20.059
2.346
Instrumentos e aparelhos
de ótica, foto, precisão, médicos
63.089
2.131
Demais grupos de produtos
1.561.743
19.301
TOTAL
3.700.525
140.910
Fonte: PC/TAS 1992-96 Copyright ITC/UN Statistics Division
(US$ mil – CIF)
Participação
do Brasil
no total
das importações
equatorianas (%)
8,16
5,11
9,32
10,67
2,76
5,05
2,49
1,89
11,70
3,38
1,23
3,81
1997:
Em 1997, conforme os dados do ITC, a participação brasileira nas importações equatorianas, indicada no quadro
a seguir, apresentou ligeiro declínio em relação à 1996, com apenas 2,95% do total. A análise dos grupos de produtos
mais representativos revela que a maior participação relativa brasileira, naquele período, foi registrada no grupo Máquinas,
aparelhos e instrumentos mecânicos, com 6,78% do total daquele grupo importado pelo Equador, seguido do grupo
Veículos automóveis, tratores, ciclos, com 6,34% .
Participação dos produtos brasileiros nas importações do Equador - 1997:
Grupo de produtos
Importações
totais do
Equador
Máquinas, aparelhos e
instrumentos mecânicos
656.372
Veículos automóveis, tratores, ciclos
468.667
Ferro fundido, ferro e aço
181.157
Máquinas, aparelhos e
materiais elétricos
494.524
Obras de ferro fundido, ferro ou aço
114.313
Papel e cartão, obras de
pasta de celulose
108.231
Plásticos e suas obras
200.701
Borracha e suas obras
94.967
Produtos farmacêuticos
181.975
Produtos diversos das
indústrias químicas
151.571
Calçados, polainas, e
artefatos semelhantes
26.383
Extratos tanentes e tintoriais;
pigmentos e outras matérias corantes
40.985
Demais grupos de produtos
2.719.846
TOTAL
4.475.463
Fonte: PC/TAS 1997 - ITC/UN Statistics Division
Importações
equatorianas
provenientes
do Brasil
(US$ mil – CIF)
Participação
do Brasil
no total
das importações
equatorianas (%)
44.504
29.711
6.453
6,78
6,34
3,56
6.358
5.837
1,29
5,11
5.770
3.838
3.561
3.046
5,33
1,91
3,75
1,67
2.375
1,57
2.127
8,06
2.082
115.662
132.045
5,08
4,25
2,95
24
IV- RELAÇÕES ECONÔMICAS COM O BRASIL
1. Intercâmbio Comercial Bilateral
Evolução Recente.
Segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio,
no período de 1992-1998, o comércio global entre o Brasil e o Equador teve um incremento anual médio de 6,43%. O
maior incremento registrou-se em 1994, devido ao aumento das exportações, que passaram de US$ 170 milhões,
alcançadas no ano anterior, para US$ 272 milhões.
As exportações brasileiras para o Equador, no mesmo período, cresceram em média 6,90% ao ano, devido ao
aumento registrado em 1994, que foi de 60,2%. De 1995 a 1997, as exportações para o Equador decresceram em média
9,3% ao ano, voltando a retomar o crescimento em 1998, da ordem de 18,5%.
As importações de produtos equatorianos passaram de US$ 19,2 milhões, em 1992, para US$ 33,2 milhões, em
1998, com um aumento médio no período de 9,56%.
A balança comercial foi favorável ao Brasil durante todo o período. Os anos que registraram maiores saldos
foram os de 1994 e de 1998, com US$ 264,0 e 170,3 milhões, respectivamente.
No ranking geral de parceiros comerciais brasileiros, o Equador subiu da 56ªa posição, ocupada em 1997, para
o 49º lugar, em 1998: Em relação às exportações brasileiras, classificou-se no 34º lugar, em comparação com a 47ª
posição ocupada em 1997. No tocante às importações, subiu da 67ª posição, em 1997, para o 57º posto, em 1998.
Importância do Equador nas exportações e importações totais do Brasil
As exportações brasileiras para o Equador representaram, no ano de 1998, 0,4% do total exportado, enquanto
que as importações provenientes do Equador atingiram apenas 0,05% do total importado pelo Brasil.
Brasil: intercâmbio comercial com o Equador - 1992-1998
1992 1993
Exportações
136,4 170,2
Variação anual (%)
2,40 24,78
Participação no total das exp. brasileiras (%)
0,38 0,44
Participação nas exportações para a ÁLADI (%)
1,79 1,86
Importações
19,2 25,0
Variação anual (%)
163,15 30,08
Participação no total das imp. brasileiras (%)
0,09 0,09
Participação nas importações
provenientes da ALADI (%)
0,53 0,53
Balança comercial (US$ milhões fob)
117,2 145,2
Corrente de comércio (US$ milhões fob)
155,6 195,2
Fonte: MDIC/SECEX – Sistema ALICE
(US$ milhões)
1994 1995 1996
272,7 208,5 172,1
60,22 -23,54 -17,45
0,62
0,45 0,36
2,80
2,10 1,57
8,7
47,0 51,0
-65,18 440,23 8,61
0,02
0,09 0,09
1997
171,6
-0,29
0,32
1,26
28,2
-44,76
0,04
1998
203,5
18,59
0,40
1,52
33,2
17,73
0,05
0,13
0,47 0,44 0,21 0,27
264,0 161,5 121,1 143,4 170,3
281,4 255,5 223,1 199,8 236,7
2. Composição do comércio Brasil-Equador
A pauta das exportações brasileiras para o Equador apresenta-se bastante diversificada. Em 1998, os quatro
principais grupos de produtos exportados foram Veículos automóveis, tratores, ciclos (24,80%), Caldeiras, máquinas,
aparelhos e instrumentos mecânicos (18,98%), Obras de ferro fundido, ferro ou aço (14,64%) e Ferro fundido, ferro
e aço (10,34%). Esses cinco grupos de produtos foram responsáveis por cerca de 69% do total das vendas brasileiras ao
Equador.
Em termos de produtos, destacam-se Tubos e perfis ocos, de ferro fundido (8,23%), Automóveis com motor a
explosão (5,33%), Produtos semimanufaturados de ferro/aço (5,27%), Chassis com motor para veículos de transporte
(4,80%) e Automóveis com motor a explosão (acima de 1500 cc) (4,43%) como os principais itens vendidos, alcançando,
em conjunto, a participação de 28,06% em relação ao total daquele ano.
25
Exportações brasileiras para o Equador, por principais grupos de produtos
(1996-1998)
Grupos de produtos
1996
Veículos automóveis, tratores, ciclos
44,35
Caldeiras, máq., apar. e instr. mecânicos
39,67
Obras de ferro fundido, ferro ou aço
12,45
Ferro fundido, ferro e aço
17,74
Máquinas, aparelhos e material elétricos
9,6
Calçados, polainas e artefatos semelhantes
5,55
Plásticos e suas obras
3,64
Papel e cartão; obras de pasta celulósica
6,24
Alumínio e suas obras
2,94
Produtos farmacêuticos
2,41
Ferramentas, artefatos de
cutelaria e talheres.
2,74
Extratos tanantes, mat. corantes, tintas, etc.
1,88
Produtos diversos das ind. Químicas
0,91
Borracha e suas obras
0,8
Instr. apar. Ótica, foto,
precisão, médicos, etc.
2,26
Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres
2,43
Fumo (tabaco) e seus
sucedâneos manufaturados
0,22
Produtos químicos orgânicos
1,21
Sub-total
157,04
Outros grupos de produtos
15,03
Total
172,07
Fonte: MICT/SECEX
%
25,77%
23,05%
7,24%
10,31%
5,58%
3,23%
2,12%
3,63%
1,71%
1,40%
1997
47,22
44,4
5,04
9,38
8,08
5,85
5,57
5,94
3,47
2,21
%
27,51%
25,87%
2,94%
5,47%
4,71%
3,41%
3,25%
3,46%
2,02%
1,29%
1998
50,49
38,64
29,8
21,06
13,18
5,11
4,92
4,61
3,21
2,81
%
24,80%
18,98%
14,64%
10,34%
6,47%
2,51%
2,42%
2,26%
1,58%
1,38%
1,59%
1,09%
0,53%
0,46%
2,64
2,23
1,25
1,74
1,54%
1,30%
0,73%
1,01%
2,55
2,08
1,87
1,75
1,25%
1,02%
0,92%
0,86%
1,31%
1,41%
2,66
1,02
1,55%
0,59%
1,74
1,73
0,85%
0,85%
0,13%
0,70%
91,27%
8,73%
100,00%
0,26
0,85
149,81
21,81
171,62
0,15%
0,50%
87,29%
12,71%
100,00%
1,53
1,39
188,47
15,12
203,59
0,75%
0,68%
92,57%
7,43%
100,00%
%
0,01%
4,35%
0,00%
4,02%
1998
16,76
10,84
10,74
9,77
%
8,23%
5,33%
5,27%
4,80%
0,70%
9,02
4,43%
0,00%
6,59
3,24%
1,58%
0,43%
2,16%
2,93%
2,95%
2,48%
1,55%
0,63%
0,00%
0,00%
6,05
5,52
4,73
4,03
3,60
3,25
2,99
2,86
2,78
2,17
2,97%
2,71%
2,32%
1,98%
1,77%
1,60%
1,47%
1,41%
1,37%
1,07%
0,62%
2,15
1,05%
0,00%
2,00
24,41% 105,85
75,59%
97,74
100,00% 203,59
0,98%
51,99%
48,01%
100,00%
Exportações brasileiras para o Equador, por principais produtos
(1996-1998)
Produtos
1996
%
1997
Tubos e perfis ocos, de ferro fundido
1,60
0,93%
0,01
Automóveis com motor a explosão
0,01
0,01%
7,46
Produtos semimanufaturados de ferro/aço
0,00
0,00%
0,00
Chassis com motor p/veículos transporte
3,14
1,82%
6,90
Automóveis c/ motor
explosão(acima 1500cc)
6,86
3,99%
1,20
Pontes e elementos de pontes,
de ferro fundido
0,00
0,00%
0,00
Unidade de processamento
digital para microprocessadores
6,05
3,52%
2,72
Carroçarias p/veículos autom. Transporte
3,63
2,11%
0,74
Laminados ferro/aço, estanhado
4,17
2,42%
3,70
Outros calçados de couro natural
4,85
2,82%
5,02
Outros artigos do cap. 71 da NCM
2,65
1,54%
5,07
Motocompressor hermético
3,44
2,00%
4,25
Outras partes e acessórios p/ tratores
1,55
0,90%
2,67
Outros papéis/cartões p/escrita/impressão
1,80
1,05%
1,08
Geradores de corrente alternada
0,00
0,00%
0,00
Terminais portáteis de telefonia celular
0,00
0,00%
0,00
Outros “buldozers” e
“angledozers”, de lagarta
0,91
0,53%
1,07
Caldeiras aquatubulares,
com produção de vapor
0,00
0,00%
0,00
Sub-total
40,66
23,63%
41,90
Outros grupos de produtos
131,41
76,37% 129,72
Total
172,07
100,00% 171,62
26
Importações brasileiras provenientes do Equador, por principais grupos de produtos
(1996-1998)
Com relação a importação, a pauta é mais concentrada: em 1998 os principais grupos de produtos adquiridos do
Equador foram Preparações: carne, peixe, crustáceos, moluscos (28,53%), Preparações de produtos hortícolas, frutas,
etc. (17,72%), Açúcares e produtos de confeitaria (11,92%), Combustíveis, óleos e ceras minerais, etc (9,37%) e
Peixes e crustáceos, moluscos, etc. (9,31%). Estes cinco grupos foram responsáveis, naquele ano, por cerca de 76% das
importações brasileiras provenientes do Equador.
Em relação aos produtos, destacam-se Sucos de outras frutas, produtos hortícolas (17,57%), Bombons, caramelos,
confeitos e pastilhas (11,92%), Preparações e conservas de atuns, inteiros (11,35%) e Outras preparações e conservas,
de atuns (11,21%). Em 1998, estes produtos responderam por aproximadamente 52% das compras brasileiras do Equador.
Importações brasileiras provenientes de Equador, por principais grupos de produtos
(1996-1998)
Grupos de produtos
Preparações: carne, peixe,
crustáceos, moluscos
Preparações de produtos
hortícolas, frutas, etc.
Açúcares e produtos de confeitaria
Combustíveis, óleos e ceras minerais, etc.
Peixes e crustáceos, moluscos, etc.
Plásticos e suas obras
Plantas vivas e produtos de floricultura
Chapéus e artefatos de uso semelhante
Filamentos sintéticos ou artificiais
Produtos químicos orgânicos
Obras de couro; artigos de
viagem; bolsas, etc.
Óleos essenciais; produtos
perfumaria/toucador, etc.
Cacau e suas preparações
Borracha e suas obras
Máquinas, aparelhos e material elétrico
Matérias albuminóides,
colas, enzimas, etc.
Livros, jornais, gravuras;
textos, plantas, etc
Móveis; mobiliário.
médico-cirúrgico; colchões; etc.
Sub-total
Outros grupos de produtos
Total
Fonte: MDIC/SECEX
1996
%
1997
%
1998
%
15,66
30,59%
9,58
34,66%
9,53
28,53%
0,07
5,04
21,68
0,61
0,02
0,60
1,62
1,51
0,82
0,14%
9,84%
42,34%
1,19%
0,04%
1,17%
3,16%
2,94%
1,60%
0,18
2,73
5,79
1,13
0,39
0,74
1,39
1,44
0,69
0,65%
9,88%
20,95%
4,09%
1,39%
2,67%
5,04%
5,22%
2,49%
5,92
3,98
3,13
3,11
1,25
1,19
1,05
0,77
0,61
17,72%
11,92%
9,37%
9,31%
3,73%
3,55%
3,14%
2,30%
1,83%
0,06
0,12%
0,07
0,25%
0,53
1,59%
0,66
0,07
1,07
0,44
1,28%
0,13%
2,08%
0,86%
0,77
0,65
0,36
0,41
2,77%
2,35%
1,30%
1,48%
0,44
0,43
0,26
0,24
1,31%
1,29%
0,77%
0,72%
0,20
0,39%
0,26
0,93%
0,19
0,57%
0,04
0,07%
0,26
0,93%
0,16
0,49%
0,32
50,47
0,73
51,20
0,62%
98,57%
1,43%
100,00%
0,04
26,86
0,78
27,64
0,13%
97,18%
2,82%
100,00%
0,16
32,93
0,47
33,40
0,46%
98,60%
1,40%
100,00%
27
Importações brasileiras provenientes de Equador, por principais produtos
(1996-1998)
Produtos
1996
Sucos de outras frutas, produtos hortícolas 0,00
Bombons, caramelos, confeitos e pastilhas 5,04
Preparações e conservas, de atuns, inteiros 3,69
Outras preparações e conservas, de atuns
6,39
Óleos brutos de petróleo
21,68
Carnes de peixes, congelados
0,00
Preparações e conservas,
de sardinhas, inteiras
5,02
Flores e seus botões, frescos
0,60
Esboços de chapéus, entrançados, de palha 1,52
Fio de nailon, simples,
torção<50 voltas/metro
0,04
Ácido acetilsalicílico
0,37
Outras obras de couro
natural ou reconstituído
0,00
Misturas util. c/ matéria básica
p/ indústria alimentícia
0,66
Outras chapas, etc. polímero propileno
0,00
Chocolate recheado, em tabletes e barras
0,00
Outras chapas, etc. polim.
propileno, s/suporte
0,00
Outros pneumáticos, novos, de borracha
0,91
Móveis de plástico
0,32
Sub-total
46,24
Outros grupos de produtos
4,96
Total
51,20
Fonte: MDIC/SECEX
%
0,00%
9,84%
7,20%
12,48%
42,35%
0,00%
1997
0,18
2,73
3,02
2,95
5,79
0,00
%
0,64%
9,88%
10,91%
10,66%
20,94%
0,00%
1998
5,87
3,98
3,79
3,74
3,13
2,90
%
17,57%
11,92%
11,35%
11,21%
9,37%
8,67%
9,80%
1,18%
2,96%
3,15
0,74
1,19
11,40%
2,67%
4,30%
1,97
1,18
0,87
5,90%
3,54%
2,62%
0,08%
0,73%
0,08
0,54
0,29%
1,96%
0,77
0,57
2,30%
1,70%
0,00%
0,00
0,00%
0,51
1,53%
1,28%
0,00%
0,00%
0,77
0,00
0,00
2,77%
0,00%
0,00%
0,44
0,42
0,31
1,31%
1,26%
0,93%
0,00%
1,78%
0,62%
90,31%
9,69%
100,00%
0,02
0,28
0,04
21,46
6,18
27,64
0,07%
1,02%
0,13%
77,63%
22,37%
100,00%
0,40
0,22
0,16
31,23
2,17
33,40
1,20%
0,66%
0,46%
93,49%
6,51%
100,00%
3. Investimentos no Brasil
Os últimos dados divulgados pelo Banco Central do Brasil referem-se ao ano de 1993. A análise da série histórica
do triênio 1991-1993 mostra que o Brasil registra saldos favoráveis e crescentes no tocante à balança comercial em
1991, 1992 e 1993. Tal resultado, juntamente com o saldo positivo dos serviços, implicou em crescimento expressivo
nas transações correntes para o ano de 1993. Ainda com relação a esse ano, faz-se registro ao resultado positivo do
balanço como um todo, apesar do déficit ocorrido na movimentação líquida de capitais.
Balanço de Pagamentos Brasil-Equador, 1991-1993(1)
(em US$ milhões)
Discriminação
1991
1992
1993(1)
A. Balança comercial (fob)
124,23
120,69
145,56
Exportações
131,55
136,43
170,27
Importações
7,32
15,74
24,71
B. Serviços (líquido)
13,69
10,33
26,85
Receita
28,39
25,80
45,18
Despesa
14,70
15,47
18,33
C. Transferências unilaterais (líquido)
-0,01
-0,08
0,10
D. Transações correntes (A+B+C)
137,91
130,94
172,31
E. Movimento de capitais (líquido)
11,15
-10,37
-15,99
F. Saldo [superávit (+) / Déficit (–)] (D+E)
149,06
120,57
156,32
Fonte: Boletim do Banco Central do Brasil - Balanços de Pagamentos Bilaterais - agosto 1996
(1) Últimos dados disponíveis
28
4. Principais acordos com o Brasil
4.1. Investimentos brasileiros no Equador
De acordo com o Banco Central do Brasil (dezembro de 1996), os investimentos brasileiros no Equador somavam
US$ 9,3 milhões, a grande maioria dos quais direcionados ao setor de serviços de utilidade pública, com destaque para
o setor de transportes aeroviários.
4.2. Investimentos equatorianos no Brasil
Os dados consolidados de investimentos equatorianos no Brasil, em junho de 1995, indicaram um montante de
US$ 1,44 milhões, alocados no setor de madeireiro e de administração de bens.
Investimentos equatorianos no Brasil
(Distribuição por país da empresa e ramo de atividade da empresa receptora)
(Junho de 1995* - em US$ mil)
InvestiParticipação
mentos
(%)
Indústria de Transformação
347
24,1
Madeira
347
24,1
Outros Serviços
1.093
75,9
Participações e administração de bens
1.077
74,8
Comércio em geral, exportação e importação
16
1,1
TOTAL GERAL
1.440
100,0
moedas convertidas em US$ às paridades históricas atualizadas pelo IPC dos EUA
Fonte: Banco Central do Brasil
(*) últimos dados disponíveis
Ramo de atividade
Acordos econômicos assinados com o Brasil
Está em vigor o “Convênio para evitar a dupla tributação e prever a evasão tributária com respeito aos impostos
sobre a renda”, assinado em 26 de maio de 1983.
O Convênio aplica-se às pessoas residentes em um ou em ambos países e, no caso equatoriano, o imposto
aplica-se à renda inclusive com os adicionais estabelecidos na “Ley de Impuestos a la Renta”. No Brasil refere-se ao
imposto federal sobre a renda, com exclusão das incidências sobre remessas excedentes e sobre atividades menos
importantes.
Também se aplica aos impostos de natureza idêntica ou substancialmente similares que se acrescentem aos
existentes ou que os substituam.
29
V - ACESSO AO MERCADO
1. Sistema Tarifário
Estrutura da Tarifa
Território alfandegário
A “Ley Orgánica de Aduanas” define como “território aduaneiro” ao território nacional, no qual se aplicam as
disposições da legislação alfandegária. O território aduaneiro compreende as zonas primária e secundária. A zona
primária é constituída pelos locais onde se realizam os procedimentos alfandegários e zona secundária é o restante do
território nacional.
Classificação das mercadorias
As mercadorias se classificam com base na Nomenclatura Alfandegária da Comunidade Andina (NANDINA),
adotada pelo Equador em abril de 1996. A NANDINA é utilizada para o “Arancel de Importaciones” e para a elaboração
de estatísticas.
A NALADISA, Nomenclatura Tarifária da ALADI, com base no Sistema Harmonizado, é utilizada para o registro
das concessões negociadas pelo Equador com os países-membros da Associação Latino-americana de Livre Comércio.
As regras para a interpretação da Nomenclatura Andina são as do Sistema Harmonizado de Designação e
Codificação de Mercadorias.
Estrutura da Tarifa
O “Arancel de Importaciones” do Equador é integrado pelo código numérico utilizado na NANDINA, pela
relação das mercadorias e pelos direitos “ad-valorem”. Cada código numérico, composto de 8 dígitos, corresponde a
um produto.
O “Arancel” está dividido em XXI Seções e 98 Capítulos. O Capítulo 98, que não pertence ao Sistema
Harmonizado, foi criado para classificar as mercadorias com tratamento especial. Desse Capítulo constam os produtos
desmontados, tais como veículos CKD). Também recebem tratamento especial as mercadorias importadas por viajantes,
remessas por correios não-oficiais (rápidos ou courier) e por empresas de transporte internacional de passageiros.
Desta forma, os seis primeiros dígitos correspondem ao Sistema Harmonizado e os dois restantes à nomenclatura
da Comunidade Andina.
Nas negociações para o ingresso do Equador na OMC, o Governo acordou consolidar seu universo tarifário em
um teto igual ao dos níveis do “Arancel Externo Común del Acuerdo de Cartagena”, com mais dez pontos e com várias
exceções. Os produtos dos Capítulos 28 a 39, do Sistema Harmonizado, exceto os que constam no Anexo 1 do Acordo
sobre Agricultura, consolidaram-se nos níveis idênticos aos do AEC do Acordo de Cartagena. Para o leite em pó, das
partidas 040210, 040221, 04022110, 04022190, 040229, 04022910, 04022990, o Acordo se reservou o direito de
aplicar a cláusula agropecuária especial.
Não existe uma publicação oficial que compile os gravames preferenciais e outras disposições afins.
As informações sobre tratamentos preferenciais consta dos instrumentos legais que puseram em vigor os acordos
multilaterais ou bilaterais que deram origem à preferência. Tal é o caso das preferências outorgadas no âmbito da
ALADI, da Comunidade Andina ou do Acordo de Complementação Econômica assinado com o Chile.
As importações equatorianas de produtos brasileiros estão sujeitas ao pagamento da tarifa geral ou aos gravames
negociados nos Acordos de Alcance Regional ou de Alcance Parcial, firmados pelos dois países no âmbito da ALADI.
Os Acordos de Alcance Parcial são o de Renegociação No. 11 e o de Liberação e Expansão do Comércio Interregional de Sementes (AAP.AG/2). Os Acordos Regionais são: o de Preferência Tarifária Regional (AR.PAR/04), e o
de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e Científica (A14TM/02).
O Equador outorgou ao Brasil 350 concessões tarifárias para produtos de 41 capítulos do Sistema Harmonizado.
Dentre esses, 53% das concessões fundamenta-se no Acordo No. 11, e os 47% restantes no Acordo de Sementes e no
Acordo de Cooperação e Intercâmbio de Bens, na área cultural.
Das concessões outorgadas pelo Equador ao Brasil, 65% corresponde a plantas vivas, sementes e frutos
oleaginosos, livros, folhetos, artigos de imprensa, ferramentas manuais, utensílios, máquinas e equipamentos elétricos
e não elétricos.
Base de Aplicação
A base tributável dos impostos tarifários das importações é o valor CIF das mercadorias, determinado segundo
as normas do valor na alfândega, aprovadas pelo Ministério das Finanças do Equador, com base no Convênio do Valor
do GATT e nas normas da Comunidade Andina de Nações. Os gravames da tarifa equatoriana fundamentam-se no
“Arancel Externo Común de la Comunidad Andina”, aprovado na Decisão 370 da “Comisión del Acuerdo de Cartagena”.
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Principais faixas dos gravames “ad-valorem”
Pelo Decreto Executivo 1207, de 12 de março de 1998, foi expedida uma nova tarifa aduaneira, que varia de
0% a 35%. Atualmente a tarifa média de importação é de 17%.
A distribuição é a seguinte:
Gravame
No. de Subposições (*)
Tarifário
Produtos
0
204
3
21
5
2.390
10
1.147
15
2.229
20
1.600
35
12
Matérias primas e bens de capital
Matérias primas e bens de capital
Matérias primas e bens de capital
Produtos intermediários
Produtos intermediários
Bens de consumo
Automóveis
(*) Inclui as subpartidas do capítulo 98, que não é parte do Sistema Harmonizado
Conforme as notas de rodapé sobre a estrutura da tarifa, às importações equatorianas de produtos brasileiros
aplica-se o regime geral para terceiros países ou as preferências negociadas no âmbito da ALADI, quando for o caso.
Segundo se depreende da seguinte análise, a utilização das concessões em 1997 foi reduzida:
foram importados produtos correspondentes a 1.524 subposições tarifárias, das quais, 1434 (94%) não têm
preferência tarifárias. As importações de produtos sem preferência representa 96% do valor FOB do ano em pauta.
44 subposições tarifárias, com valores de importação superiores a 500.000 dólares, concentram 60% do total
importado. Os produtos mais importantes deste grupo são maquinaria, material e equipamentos elétricos, veículos e
suas partes, produtos químicos e farmacêuticos.
Das 90 subposições das quais o Brasil recebeu concessões tarifárias (5%), 14 têm gravame zero para terceiros
países. Estes produtos são: agrícolas, para reprodução, livros e maquinaria agrícola.
As 12 subposições tarifárias que têm concessão, com valores superiores a 100.000 dólares, representam 72%
das importações com preferências tarifárias.
A tarifa para terceiros países, dos produtos com concessão, está na escala de 0% a 20% e a preferência entre 0 e
15 pontos percentuais.
Isenções de direitos, tarifas temporais
A “Ley Orgánica de Aduanas” estabelece a isenção de direitos aduaneiros às importações das seguintes
mercadorias:
a) objetos pessoais de passageiros;
b) utensílios de casa e equipamentos de trabalho;
c) remessas de ajuda por catástrofes naturais ou sinistros análogos, em favor de entidades do setor público ou de
organizações privadas ou de socorro;
d) doações originárias do exterior, em favor de entidades do setor público ou do setor privado, sem fins lucrativos,
destinadas a cobrir serviços de salubridade, alimentação, assistência técnica, beneficência, assistência médica, educação,
pesquisa científica e cultural. Não se concede isenção de impostos aduaneiros às doações de veículos, exceto quando se
tratar de automotores especiais, tais como ambulâncias ou similares, carros-biblioteca, veículos de combate a incêndio,
etc., e sempre que sua função seja compatível com a atividade das instituições importadoras;
e) féretros ou ânforas que contenham cadáveres ou restos humanos;
f) amostras sem valor comercial; e
g) as amparadas por leis especiais.
Existem 21 leis especiais que concedem isenção do pagamento de impostos à importação de mercadorias utilizadas
por algumas entidades para o cumprimento das suas atividades.
Regime da ALADI
A Associação Latino-americana de Livre Comércio é um mecanismo de integração regional cujo objetivo é
estabelecer, a longo prazo, o Mercado Comum Latino-americano.
As normas e mecanismos do Tratado de Montevidéu procuram favorecer a promover e regular o comércio
regional, favorecer a complementação econômica e o desenvolvimento de ações de cooperação econômica que propiciem
a ampliação dos mercados.
Os mecanismos utilizados para a consecução destes propósitos estão definidos nos Acordos de Alcance Parcial
e nos Acordos de Alcance Regional.
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Os Acordos de Alcance Parcial são os de Renegociação do Patrimônio Histórico e os de Complementação
Econômica firmados por dois ou mais países, sem atingir a totalidade dos países signatários do Tratado de Montevidéu.
Os Acordos de Alcance Regional são aqueles firmados por todos os países membros da ALADI. Os principais
são: o que instituiu a Lista de Abertura de Mercados (LAM), em favor dos países de menor desenvolvimento relativo,
e o que aprovou a Preferência Tarifária Regional (PTR).
Outras taxas e gravames à importação
- Imposto ao Valor Agregado (IVA)
O Imposto sobre Valor Agregado de 10% incide sobre os produtos importados, exceto sobre: produtos de origem
animal e vegetal em estado natural, alimentos, medicamentos, sementes, alimentos balanceados e similares, fertilizantes,
inseticidas e similares, livros, maquinaria e equipamentos que não sejam fabricados no país e destinados a obras
prioritárias, chassis para ônibus e transporte de carga, veículos desmontados (CKD) destinados ao serviço de táxi, bens
de capital e materiais que se adquiram com base em convênios internacionais.
Também estão isentas do pagamento do IVA as importações efetuadas por entidades governamentais,
universidades, diplomatas estrangeiros, funcionários de organismos internacionais, passageiros que ingressam ao país
com bens até o valor da franquia estabelecida por lei, e instituições de caráter religioso, no caso de doações.
A base tributável dos bens importados gravados com o IVA é a soma do valor CIF, dos impostos, tarifas, taxas,
direitos, acréscimos e de outros encargos que constam na Declaração de Importação e demais documentos exigidos
para a importação.
O IVA se aplica às importações oriundas de todos os países, sem exceção, uma vez que este gravame não foi
negociado nos acordos de preferências tarifárias.
Imposto aos Consumos Especiais (ICE)
A “Lei do Regime Tributário Interno” estabelece o ICE ao consumo dos seguintes produtos nacionais ou importados:
- cigarros suaves ...................................
75%
- cigarros fortes ......................................
18%
- cerveja ..................................................
30%
- refrigerantes ........................................
10%
- álcool e produtos alcóolicos ...................
26%
- veículos motorizados de transporte terrestre
de até 3.5 toneladas de carga.........
5%
- aviões, helicópteros, motos aquáticas,
ciclo-motores de 3 e 4 rodas, iates e
barcos de recreio ...........
10%
- Imposto de 0,5% ao FODINFA, exceto os produtos utilizados na elaboração de produtos farmacêuticos de uso
humano e veterinário.
Taxas de Serviços Alfandegários
Taxas de controle
- 0,5% do valor CIF com um teto máximo de 15 UVC ( *) para as mercadorias declaradas sob regimes alfandegários
especiais de admissão temporária com reexportação no mesmo país, depósito alfandegário comercial, armazéns livres
e zona franca;
- veículos de uso comercial declarados sob o regime de admissão temporária, com reexportação no mesmo país;
aeronaves e embarcações marítimas e fluviais, 30 UVC; terrestres, 6 UVC.
- 5 UVC para as mercadorias declaradas sob regime de trânsito
Taxa de armazenamento
- De mercadorias e unidades de transporte de carga, em armazéns temporários das alfândegas:
- Locais cobertos: 0,0006 UVC diário por cada quilo bruto
- Locais descobertos 0,0005 UVC diário por cada quilo bruto.
Taxa de análise de laboratório
Quando este serviço é prestado pela Alfândega, cobra-se 6 UVC por cada análise.
Taxa de modernização
0,10% do valor CIF das mercadorias importadas para consumo. Este gravame vigorará até agosto do ano 2000.
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2. Regulamentação das importações
Regulamentação Geral
Política Geral de Importações
O Governo equatoriano incentiva o comércio livre e aberto à participação de todos os países, sob o princípio da
não discriminação.
Com o propósito de participar de forma adequada no processo de globalização e internacionalização das
economias, o Governo do Equador promulgou a “Ley de Comercio Exterior e Inversiones”, em maio de 1997. Um dos
objetivos desta lei é assegurar o direito de realizar atividades de importação e exportação. Por essa legislação, criou-se
um novo sistema institucional que concentra a faculdade de definir a política de comércio exterior e expedir normas
para sua execução.
O órgão diretor da política de comércio exterior é o “Consejo de Comercio Exterior e Inversiones” e o órgão executor
é o “Ministério de Comercio Exterior, Industrialización y Pesca”.
Licenciamento
A importação de mercadorias é livre, exceto daquelas de importação proibida e de outras que, mesmo sendo de
livre importação, estão sujeitas a licenciamento prévio por parte do respectivo órgão governamental.
As entidades bancárias, públicas ou privadas, desde que tenham autorização do Banco Central do Equador,
podem atuar como bancos credenciados no país, para a recepção e aprovação das declarações de importação.
Os importadores devem declarar as importações, antes do embarque das mercadorias, no “Documento Unico de
Importación (DUI). As importações com valor inferior US$ 5.000,00 não necessitam cumprir este requisito.
Os bancos credenciados, uma vez verificado o cumprimento dos requisitos pertinentes, concedem a respectiva
licença, que constitui “licença automática”, nos termos do Acordo sobre Licenças da OMC. .
Importações sujeitas a registros e licenças prévias
Os registros e licenças prévios à importação têm o propósito de defender e proteger os consumidores.
As licenças prévias para a importação em vigor não são discriminatórias por país de origem, nem tampouco
visam à aplicação de restrições como proibições, cotas ou contingentes, salvo o caso da importação de substâncias
entorpecentes ou psicotrópicas, sujeitas a uma quantidade determinada.
Até 17 de março de 1997, data da última regulamentação da “Junta Monetaria” sobre o assunto, existiam 1.517
subposições tarifárias obrigadas a registros ou licenças prévias de 7 Ministérios, 4 órgãos governamentais e 1 comissão
interinstitucional.
“Ministerio de Agricultura y Ganadería” - MAG
A legislação que regula a ação deste Ministério é a seguinte: Lei de Sanidade Vegetal, Lei de Sanidade Animal,
Lei de Pesticidas, Lei de Fertilizantes, Lei de Sementes, decisões da “Comisión del Acuerdo de Cartagena” e outras
normas internacionais sobre a matéria.
O MAG é o órgão responsável pela administração de diversos mecanismos de regulamentação e controle
sobre aspectos fitossanitários e zoossanitários para o comércio exterior de produtos agropecuários e insumos, entre os
quais, a concessão de autorizações prévias à importação. Para a importação de produtos agrícolas, agroalimentícios não
industrializados ou pecuários, o MAG emite Licença Fitossanitária ou Certificado Zoossanitário.
Precisam de registro e/ou licença deste Ministério, 558 subposições tarifárias, das quais 118 estão sujeitas a
registro ou licença simultânea de outros órgãos.
Entre os produtos sujeitos a licenças prévias podem-se mencionar os seguintes: plantas, produtos vegetais e
todo tipo de material vegetal; animais vivos, produtos e subprodutos de origem animal; fertilizantes químicos orgânicos
e não-orgânicos; fungicidas e pesticidas tóxicos; produtos químico-biológicos, vacinas e demais produtos de uso
veterinário, bioestimulantes e inoculares; sementes e patógenos para fins de pesquisa científica.
O prazo de validade da licença prévia depende do tipo do produto: 180 dias para a importação de alguns
insumos como fertilizantes, pesticidas de uso agrícola, medicamentos e outros produtos de uso veterinário; 90 dias para
o caso de sementes, frutas, plantas, material vegetal de propagação, vegetais, hortaliças, animais, carnes.
“Ministerio de Salud Pública”- MSP
Para a importação de produtos alimentícios processados ou de aditivos, medicamentos em geral, drogas ou
dispositivos médicos, produtos biológicos, cosméticos e perfumes, produtos higiênicos, é necessário o Registro Sanitário
expedido pela Direção de Saúde do Ministério de Saúde Pública.
Os instrumentos legais para a aplicação da política deste Ministério são os seguintes: Código de Saúde; Código
Sanitário Pan-americano e Convênios Internacionais; Regulamento sobre Registro Sanitário; Regulamento de Alimentos;
Regulamento de Medicamentos, Cosméticos e Produtos Higiênicos.
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O Registro Sanitário é exigido para a importação de 852 posições tarifárias, das quais, 139 estão sujeitas a
licenças prévias de outras instituições.
“Ministerio de Energía y Minas”
Para a importação de produtos derivados de hidrocarbonetos, é necessária licença prévia da Direção de
Hidrocarbonetos do Ministério de Energia e Minas.
“Ministerio de Comercio, Industrialización y Pesca”_- MICIP
Executa as Resoluções da “Comisión Nacional Automotriz”, relativas à concessão de cotas e autorizações para
importar veículos desmontados (conjuntos CKD) para as empresas montadoras, classificadas de conformidade com a
“Ley de Fomento Automotriz”.
Os produtos sujeitos a esse mecanismo correspondem a 3 subposições do Capítulo 87 e a 86 do Capítulo 98 da
“Nomenclatura Arancelaria Nacional”. Conforme registrado anteriormente, o Capítulo 98 não corresponde ao Sistema
Harmonizado.
“Ministério de Defensa Nacional”
De conformidade com disposições da “Ley de Fabricación, Importación y Exportación, Comercialización y
Tenencia de Armas, Municiones, Explosivos y Accesorios”, a importação de armas, munições e explosivos de uso civil
requer licença prévia do Ministério da Defesa Nacional. As armas, munições e explosivos para uso militar podem ser
importados exclusivamente pelo Governo por intermédio do Ministério da Defesa e do Ministério de Governo, quando
destinados ao uso da Polícia.
“Ministerio de Obras Públicas y Comunicaciones”
A “Ley de Caminos” e seu regulamento determinam que a importação de veículos, de determinadas dimensões
e pesos, especialmente aqueles destinados ao transporte de mercadorias, requerem licença prévia desse Ministério. O
propósito é a preservação das estradas.
“Dirección General de Aviación Civil”- DAC
De conformidade com o “Código Aeronáutico” e o “Regulamento de Registro Aeronáutico”, a importação de
aeronaves precisa de licença prévia da DAC.
A participação da DAC nas importações refere-se à concessão de licença prévia para as importações de bens
constantes das 17 subposições tarifárias do Capítulo 88 do “Arancel de Aduanas”.
“Instituto Ecuatoriano de Electrificación” - INECEL
A “Ley Básica de INECEL” estabelece a exigência de licença prévia para a importação de centrais elétricas e
térmicas superiores a 100 quilowatts.
“Superintendencia de Telecomunicaciones”
A “Ley Especial de Telecomunicaciones” e seus regulamentos determinam a obrigatoriedade de licença prévia
para a importação de equipamentos de telecomunicações. Os equipamentos importados devem se adequar às normas
aprovadas pelo “Consejo Nacional de Telecomunicaciones”.
“Consejo Nacional de Control de Sustancias Estupefacientes y Psicotrópicas”- CONSEP
A Secretaria Executiva do CONSEP concede licença prévia para a importação de entorpecentes e psicotrópicos,
com o propósito de controlar sua produção, a oferta, o uso indevido e o tráfico ilícito.
A norma que rege o CONSEP é a “Ley de Control de Tráfico de Estupefacientes y Psicotrópicos” e os regulamentos
desta lei, além de Convenções Internacionais sobre a matéria.
Os produtos controlados pelo CONSEP compreendem 81 subposições da nomenclatura tarifária, das quais 3
dependem também de autorização do MAG e 17 de Registro Sanitário outorgado pelo MSP.
“Comisión Ecuatoriana de Energía Atômica”- CEEA
Com base na lei que criou esta Comissão, a importação de materiais nucleares e equipamentos radiológicos
depende de autorização prévia desse órgão que regula todas as matérias relacionadas à segurança nuclear e à proteção
radiológica.
A CEEA controla 16 subposições tarifárias, a saber: 7 elementos químicos radiativos, isótopos radiativos, etc.
e 9 outras que incluem aparelhos de raios X e outros que utilizam radiações alfa, beta ou gama.
Cotas e contingenciamentos
O Equador não aplica o sistema de cotas como restrição ao comércio. Em casos de emergência nacional, e
mediante prévia licença da “Secretaría de la Comunidad Andina de Naciones”, fixam-se cotas temporárias para a
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importação de produtos de primeira necessidade, com isenção de aplicação da “Tarifa Externa Común”.
Quando de sua adesão à Organização Mundial do Comércio, o Equador comprometeu-se a conceder “contingentes
aduaneiros” para garantir aos países da OMC oportunidades de acesso ao mercado equatoriano de perus inteiros,
frescos ou congelados, trigo, cevada, sorgo, malte sem tostar, torta de soja, torta de colza, leite em pó e glicose. Estes
contingentes vem sendo aplicados desde 1995 e vigorarão até o ano 2001. Este mecanismo é administrado pelo “Comité
de Contingentes Arancelarios”, criado através da Portaria nº. 063, de 11 de março de 1998.
Importações proibidas ou suspensas temporariamente
As proibições de importar não são discriminatórias, visto que se aplicam às mercadorias sem considerar sua
origem.
A relação de mercadorias de importação proibida é a seguinte:
Subposição
Tarifária
29035110
29035910
29035920
29036210
29109010
29109020
29189030
29201010
29201020
40121000
40122000
41032000
41072100
41072900
63090000
96011000
96019000
Produtos
Lindano (ISO) Isômero Gamma
Clordano
Aldrin
Hexaclorobenzeno
Dieldrina (ISO) (DCI)
Endrin
2,4,5-T (ISO) (Ácido 2,4,5Triclorofenoxiacético)
Paration metílico
Paration etílico
Pneumáticos recauchutados
Pneumáticos usados
Peles de réptil
Peles com precurtido vegetal
Outras peles
Roupas e calçados usados
Marfim trabalhado e manufaturas
de marfim
Outros
Para várias subposições de veículos, é permitida a importação desde que estes sejam fabricados no ano da
importação ou no ano imediatamente anterior. Para determinar o ano em que será realizada a importação será considerada
a data de embarque. Para algumas subposições é permitida a importação de modelos fabricados nos 5 anos anteriores à
importação, incluindo o ano em que esta se realiza.
Medidas “anti-dumping”
Em 01º de abril de 1998, entraram em vigor no Equador as normas e procedimentos aprovados pelo “Consejo de
Comercio Exterior e Inversiones”- COMEXI, relativos à aplicação de medidas que permitam prevenir e compensar os
efeitos provocados por práticas desleais de comércio ou pelo aumento das importações em condições que possam
causar dano grave à produção nacional.
A resolução do COMEXI regulamenta as disposições dos Acordos da Organização Mundial de Comércio sobre
os Direitos Anti-dumping e Direitos Compensatórios, Subvenções, Salvaguardas e Agricultura, nas partes pertinentes.
Para dar início ao processo de averiguação sobre as práticas desleais de comércio internacional não é necessária
solicitação da parte interessada à “División de Prácticas Comerciales y Salvaguardias” do Ministério de Comércio
Exterior, Industrialização e Pesca. O COMEXI é o órgão que centraliza os procedimentos, impõe os direitos
compensatórios ou “anti-dumping” e medidas de salvaguarda provisórias ou definitivas, além ter poder decisório sobre
as fórmulas de conciliação propostas pelas partes.
Importações via postal
Os regulamentos alfandegários permitem o ingresso no país, via postal, de mercadorias para uso do destinatário
e sem fins comerciais, em pacotes com valor inferior a US$ 200 e 2 quilos de peso. Essas importações estão isentas do
pagamento de tributos.
As mercadorias isentas ou não do pagamento de impostos deverão apresentar a respectiva Declaração Alfandegária.
A declaração pode ser simplificada quando o valor CIF das mercadorias não supere os 40 salários mínimos vitais (US$
80,00 aproximadamente).
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Amostras, catálogos e material de publicidade
O Regulamento da “Ley Orgánica de Aduanas” define como amostras sem valor comercial as mercadorias
destinadas para o consumo, preparadas exclusivamente para fins de promoção comercial ou exposição em razão da sua
natureza, quantidade, apresentação, valor, peso, etc.
Da mesma forma, consideram-se amostras sem valor comercial aquelas mercadorias cujo emprego como amostra
implique sua destruição por degustação, ensaio ou análise, tais como produtos alimentícios, bebidas, perfumes, produtos
químicos, farmacêuticos e outros análogos, quando sejam apresentados em dimensões, quantidades, peso ou outras
formas reduzidas, que demonstrem de forma inequívoca sua condição de amostras sem valor comercial.
A isenção de gravames tarifários, impostos e taxas será concedida quando o valor CIF não ultrapasse US$
500,00 ou seu equivalente em outras divisas.
O regulamento específico que rege a importação, com exceção de amostras sem valor comercial, estabelece os
requisitos e trâmites para a entrada desses bens no Equador.
Para a importação de catálogos e material publicitário não existe um regime especial ou isenção de pagamento
de impostos. Esses produtos classificam-se na Posição 4911.l0.00 da NANDINA e estão sujeitos ao pagamento de 25%
ad-valorem.
Regulamentação específica
Normas técnicas
A legislação equatoriana estabelece que, para a aprovação do “Documento Único de Importación” de produtos
sujeitos às normas técnicas equatorianas, códigos de prática, regulações e regulamentos de caráter obrigatório, o
importador deve apresentar ao Banco correspondente o respectivo “Certificado de Conformidad con Norma Técnica
Ecuatoriana Obligatoria” ou o Regulamento Técnico respectivo, expedido pelo Instituto Equatoriano de Normalização
(INEN) ou pelos órgãos de certificação devidamente credenciados ou reconhecidos (modelo no Anexo IV).
Para o desembaraço das mercadorias sujeitas às normas estabelecidas pelo INEN, deve-se apresentar à Alfândega
a certidão do INEN, na qual conste que o importador cumpriu as normas técnicas determinadas. Na ausência desta
certidão, o desembaraço não é autorizado.
São os seguintes os produtos sujeitos ao cumprimento das normas do INEN, em vigor deste agosto de 1996:
produtos alimentícios frescos e processados; materiais, equipamentos e sistemas de segurança; tubulação, acessórios,
bombas e torneiras para a condução de líquidos, gases e vapor; lâminas para telhados; materiais para a construção em
cimento armado e estruturas de aço; produtos de uso automotor, produtos suscetíveis de combustão ou inflamação;
aparelhos e acessórios que utilizam ou conduzem energia elétrica; produtos químicos utilizados em limpeza e/ou asseio
pessoal; produtos processados de forma térmica; papéis e papelões, artigos cerâmicos; couros e calçados.
Normas Fitossanitárias e Zoossanitárias
Para a concessão de licença prévia para a importação de produtos agrícolas, agroalimentares não industrializadas
ou pecuárias, o “Ministerio de Agricultura y Ganadería” concede licença fitossanitária ou certificado zoossanitário,
segundo o caso, através do “Servicio Ecuatoriano de Sanidad Agropecuaria” - SESA.
Estes produtos devem cumprir os requisitos aprovados pela Comunidade Andina de Nações e outros órgãos
internacionais.
A licença prévia para a importação é requerida em formulário fornecido pelo Banco credenciado, preenchido
com base na certidão fitossanitária do país de origem (Anexo IV).
Normas de defesa do consumidor
A Lei de Defesa do Consumidor vigente desde 1990 é um dos principais fundamentos para o estabelecimento de
regulações aos produtos de importação, a qual deve ser cumprida por todas as pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou
privadas que realizem atividades de produção, importação, exportação, distribuição ou comercialização de bens. Um
dos objetivos da lei reside na defesa e proteção dos consumidores.
Embalagem e rotulagem
Existem duas normas técnicas obrigatórias baixadas pelo Instituto Equatoriano de Normalização - INEN:
- Norma INEN 484 - “Requisitos de etiquetagem para produtos empacotados ou envasados”, a serem aplicados a
qualquer em todo produto empacotado ou envasado destinado à venda.
- Norma INEN 1.334 - “Regulação de Produtos Alimentícios para Consumo Humano - Requisitos”, para qualquer
produto alimentício pré-envasado destinado à venda direta ao consumidor.
Marcas e Patentes
A “Ley de Marcas de Fábrica” estabelece que toda pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira tem direito
a distinguir os produtos da sua fabricação através de marca e de registrá-la de conformidade com a legislação.
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A inscrição de uma marca de fábrica pode ser solicitada ao Ministério do Comércio, Industrialização e Pesca
somente pelo próprio fabricante ou produtor, ou através de um procurador legalmente credenciado, anexando os seguintes
documentos:
- Procuração, caso o registro seja feito por procurador;
- Vinte exemplares da marca;
- Um clichê da marca; e
- Autorização escrita quando a marca levar o nome ou a fotografia de uma
pessoa.
No caso de patentes de exclusividade de exploração de inventos, a legislação reconhece os direitos de exclusividade
por aperfeiçoamento de procedimentos ou métodos pela descoberta de novidades que possibilitem novas indústrias ou
uma nova aplicação das anteriores, desde que tais aperfeiçoamentos signifiquem variação substancial e melhoria dos
métodos e aplicações existentes.
O Ministério do Comércio, Industrialização e Pesca é o órgão competente para a concessão de patentes de
exclusividade em favor da pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, que apresente a solicitação.
A patente de exclusividade é concedida unicamente para a introdução de maquinaria ou aparelhos destinados à
manufatura ou elaboração de artigos não fabricados até a data de sua entrada no país ou que representem uma mudança
importante nos métodos de fabricação ou produção.
Regime cambial
A “Ley de Régimen Monetario y Banco del Estado” concede à Junta Monetária a atribuição de formular a
política cambial da República do Equador e emitir as normas necessárias para tal fim, as quais têm como requisito
prévio o parecer do Gerente-Geral do Banco Central.
O Banco Central é um órgão técnico e autônomo, que executa a política monetária, financeira, creditícia e
cambial do país.
Existem dois tipos de câmbio:
- o oficial, que é realizado pelo Banco Central do Equador para todas as operações de compra e venda de
divisas do setor público. As importações do setor público são pagas pelo câmbio oficial.
- o câmbio do mercado livre é determinado pela oferta e demanda de divisas. Todas as operações legalmente
permitidas de compra e venda de divisas, entre as quais as exportações e importações, exceto as que se realizam
no Banco Central, são efetuadas no mercado livre de câmbio. As importações do setor privado são pagas com
divisas do mercado livre.
3. Documentação e formalidades
Embarque
Depois de acordada a transação, o exportador deve emitir uma fatura pró-forma em duas vias, legalizada pela
Confederação de Comércio ou pela Federação de Comércio da cidade sede do exportador, certificando que os preços
das mercadorias são reais para a exportação e vigentes no mercado.
De posse da Fatura pró-forma, o importador tramita a licença no banco credenciado do Banco Central do Equador.
Para o embarque das mercadorias para o Equador, o exportador deve acompanhá-la dos seguintes documentos:
·
Fatura Comercial, original e quatro vias;
·
Conhecimento de embarque, original e quatro vias;
·
Lista de Embarque (“Packing List”);
·
Certificado de origem da ALADI, para os produtos objetos de preferências tarifárias;
·
Certificados específicos, dependendo do produto: certificado fitossanitário, certificado sanitário, certificado de
qualidade, etc..
Procedimentos de Importação no Equador
- Licença de banco privado
Os bancos privados, credenciados pelo Banco Central do Equador, concedem a licença para importar no
“Documento Unico de Importación”, DUI, que deve ser tramitado pelo importador acompanhado de cópia da requisição
e, se for o caso, do formulário “Autorización Previa de Importación”, em original e três vias. Na requisição deve constar
a descrição da mercadoria a ser importada.
- Vistoria da mercadoria
Com a licença do banco privado, o importador solicita a uma das companhias de inspeção internacional que
operam no Equador, a vistoria da mercadoria no país de origem. Todos os embarques que excederem US$ 4.000,00
37
(fob) estão sujeitos à inspeção prévia, somente podendo realizar o embarque após notificado da realização da vistoria,
o exportador pode realizar o embarque. O custo da vistoria é de 1% do valor FOB da exportação, com valor mínimo de
US$ 180,00. Algumas mercadorias estão isentas desta exigência.
Independentemente do valor declarado, todas as importações originárias e procedentes de zonas francas o portos
livres, antes de seu embarque, por qualquer via, deverão ser inspecionadas pela companhia de inspeção internacional
contratada pelo importador. Os “containers”, caixas, volumes, etc., de qualquer tipo, necessitam de selo e cinta para
embalagens. As mercadorias que desembarcarem no Equador sem a respectiva inspeção serão compulsoriamente
reexportadas ao país de origem às custas dos exportadores.
Internação da mercadoria
Para a internação da mercadoria, o importador deve apresentar na alfândega os documentos seguintes:
·
·
·
·
·
·
Fatura Comercial;
Certificado de Origem da ALADI, para todos os produtos, inclusive para os não beneficiados com preferência
tarifária;
Conhecimento de embarque;
Certificado da empresa de inspeção internacional;
Certificado do cumprimento da “Norma Técnica Ecuatoriana”; e
Licença prévia, se for o caso.
4. Regimes Especiais
Facilidades alfandegárias
No Capítulo III da “Ley Orgánica de Aduanas” e seu regulamento, estão previstos os seguintes regimes de
facilidades alfandegárias para a importação: admissão temporária, trânsito aduaneiro, depósito aduaneiro, armazém
livre (in bond ou duty free) e zonas francas.
- Admissão temporária
A lei prevê dois tipos de admissão temporária: para reexportação no mesmo estado e para aperfeiçoamento
ativo.
A admissão temporária para reexportação no mesmo estado contempla a suspensão do pagamento de impostos
para o ingresso de mercadorias estrangeiras que serão utilizadas com um fim determinado, durante certo período e
reexportadas sem modificações. Por esse sistema, podem ingressar as mercadorias destinadas às seguintes finalidades:
a)
execução de obras ou prestação de serviços;
b)
exposições, feiras, congressos ou eventos análogos;
c)
eventos desportivos, artísticos, culturais, difusão coletiva e de entretenimento público;
d)
veículos de transporte comercial internacional de pessoas e de mercadorias, e veículos particulares de turismo,
e unidades de transporte, tais como embalagens, “containers”, paletes e similares;
e)
amostragem e promoção comercial;
f)
moldes e matrizes para uso industrial; e
g)
para outros fins, autorizados em caráter geral pelo “Director General del Servicio de Aduanas”.
O prazo de permanência das mercadorias sob este regime não deve ultrapassar os seis meses, podendo ser
prorrogado uma só vez, por mais seis meses.
A admissão temporária para aperfeiçoamento ativo permite receber mercadorias estrangeiras durante um prazo
determinado, para serem reexportadas após um processo de transformação, elaboração ou reparação.
O Governo exige garantia aduaneira para a autorização de regimes especiais, que terão vigência durante o tempo
determinado para a concessão da suspensão dos direitos alfandegários. O montante da garantia é de 120% sobre o valor
dos direitos e impostos.
- Trânsito Aduaneiro
A “Ley Orgánica de Aduanas” e seu regulamento definem o trânsito aduaneiro como o regime pelo qual as
mercadorias são transportadas sob controle aduaneiro, de um entreposto aduaneiro para outro no mesmo país ou com
destino ao exterior.
Para beneficiar-se deste regime, a mercadoria deve ser declarada como tal no manifesto de carga, indicando o
lugar de destino. No âmbito internacional, aplicam-se as normas previstas conforme os convênios internacionais a
respeito. Só podem mobilizar mercadorias em trânsito as empresas de transporte devidamente autorizadas. Os
beneficiários deste regime devem apresentar uma fiança de 120% sobre o valor dos direitos alfandegários.
38
Depósito Aduaneiro
A “Ley Orgánica de Aduanas” estabelece duas classes de depósitos aduaneiros: depósitos comerciais e depósitos
industriais.
O depósito comercial é privado quando as mercadorias depositadas são de propriedade do concessionário ; é
público, quando as mercadorias pertencem a terceiros. O depósito industrial é unicamente privado.
Nos depósitos aduaneiros comerciais ou industriais pode ingressar qualquer tipo de mercadorias, inclusive as de
importação proibida ou sujeitas a qualquer outro tipo de restrição.
Nos depósitos industriais se administram matérias primas, produtos semi-elaborados, etc., importados para a
produção de mercadorias destinadas à exportação.
As mercadorias admitidas neste regime poderão permanecer no país pelo prazo de um ano, prorrovágel por até
seis meses.
Armazéns Livres
Os armazéns livres (“in bond” ou “duty free”) funcionam nos portos ou aeroportos internacionais autorizados
pelo Ministério das Finanças.
Sob este regime, permite-se o armazenamento e venda aos passageiros de vôos internacionais, que saem ou
entram no país, de mercadorias nacionais ou estrangeiras, exceto as de exportação proibida. Para beneficiar-se deste
regime, as mercadorias devem destinar-se exclusivamente ao uso pessoal.
Zonas Francas
O regime de zonas francas é regulado por lei de fevereiro de 1991 e pelo Decreto Executivo Nº. 2710, de 11 de
setembro de 1991, e é administrado pelo “Consejo Nacional de Zonas Francas”- CONAZOFRA.
O Presidente da República, através de Decretos Executivos, delimitou cinco Zonas Francas, das quais a da
Província de Esmeraldas está em funcionamento. A da Província de Manabí, na cidade de Montecristo, deverá funcionar
em breve com oito usuários. A de Cuenca, autorizada em novembro de 1997, ainda não iniciou suas operações.
“Drawback”
Esta modalidade, chamada também de “devolução condicionada”, permite obter a devolução total ou parcial
dos impostos pagos pela importação das seguintes mercadorias exportadas dentro dos prazos autorizados: as elaboradas
com matérias primas e insumos, ou com acondicionamentos ou vasilhames importados para consumo ou adquiridos no
mercado nacional que tenham sido importados previamente, e pelos quais foram pagos os respectivos impostos aduaneiros.
A devolução compreende os impostos tarifários e os impostos especiais, pagos pela importação. As taxas por
serviços aduaneiros não são objeto de devolução.
39
VI - ESTRUTURA DE COMERCIALIZAÇÃO
1. Canais de distribuição
A abertura e a globalização da economia têm levado o mercado equatoriano e particularmente certos grupos de
consumidores a adquirir padrões de demanda similares aos de outros mercados, exigindo níveis de qualidade cada vez
mais elevados. Ao mesmo tempo, essa abertura tem incentivado a atuação de empresas representantes de transnacionais
que comercializam através de cadeias de comerciantes varejistas sob seu controle.
Uma alta percentagem das importações está sob o controle dos grandes importadores, localizados nas cidades de
Guaiaquil e Quito, os quais distribuem as mercadorias utilizando comércios varejistas localizados nas capitais das
províncias. No entanto, certas estimativas independentes calculam que aproximadamente 20% dos bens importados
provêm do contrabando e são negociados por comerciantes informais, não sujeitos ao controle das autoridades.
No caso de produtos de consumo geral, o importador atacadista que vende a varejo tem um benefício não
inferior a 60% do preço final do produto. Tratando-se de um bem de capital, a percentagem para o importador pode
flutuar em torno de 50%. Nas vendas por atacado, o desconto habitual é de 25% do preço no varejo. Ao preço final do
produto deverá ser acrescido de 10% do IVA.
Pode haver, igualmente, a interveniência de uma série de agentes que, embora não adquiram de forma direta,
atuam como intermediários entre o exportador e os comerciantes atacadistas ou varejistas locais, recebendo uma
comissão de 15% que, dependendo do produto, pode ser negociada.
Canais recomendados
O mercado equatoriano pode ser dividido em 4 grandes segmentos.
O primeiro corresponde aos consumidores de maior renda, acostumados a padrões de consumo internacionais e
que, pela qualidade dos produtos, pagam preços altos nos grandes centros comerciais de Guayaquil, Quito, Cuenca e
Ambato.
O segundo é aquele dos consumidores de classe média alta que costumam fazer compras em redes de distribuidores
ou armazéns de empresas importadoras de longa tradição ou prestígio no meio.
O terceiro grupo é composto por consumidores de classe média que adquirem seus bens em lojas varejistas e
que, por sua limitada capacidade de crédito em instituições financeiras, sacrificam a qualidade em troca de facilidades
de pagamento.
Finalmente, os consumidores de menor renda que fazem suas compras no comércio informal ou nos locais de
contrabandistas, onde, pelas características desses negócios, o pagamento é à vista.
A indústria equatoriana tem alto grau de componentes importados para a elaboração de seus produtos. As grandes
indústrias importam diretamente suas matérias primas, insumos e maquinarias, enquanto que as médias e pequenas
empresas, para prover-se dos bens importados, o fazem nos grandes importadores, representantes ou agentes
comissionados.
Aquisições governamentais
A liberação da economia supõe uma menor participação do Estado no mercado e, por conseguinte, a redução de
sua demanda por bens importados. No entanto, a execução de projetos de desenvolvimento e a manutenção das obras de
infra-estrutura existentes exigem a aquisição de maquinaria e equipamentos no exterior. Tais compras são realizadas
através de concursos de preços ou licitações com leis e regulamentos específicos.
As leis de fomento industrial, de fomento à pequena indústria e artesanato e de fomento automotriz estabelecem
que as pessoas jurídicas de direito público ou privado com finalidade social ou pública, ou que participem de fundos
públicos são obrigados a adquirir produtos da indústria nacional.
O regulamento de aplicação dessas disposições legais, vigentes desde 29 de junho de 1982, estabelece que a
obrigatoriedade de adquirir produtos da indústria nacional será efetiva quando existir uma oferta adequada em termos
de quantidade e oportunidade de abastecimento, bem como condições satisfatórias de qualidade, características técnicas
e preços.
Nos casos em que a produção nacional não cumprir esses requisitos, o Ministério de Comércio Exterior,
Industrialização e Pesca autorizará a importação de artigos similares.
As compras dos órgãos governamentais estão sujeitas ao disposto na “Ley de Contratación Pública”, de 30 de
julho de 1990, e seu Regulamento.
Para a execução de obras que requeiram bens importados, o Regulamento da “Ley de Contratación Pública”
estabelece que, antes de convocar uma licitação, concurso público ou privado de ofertas e de preços, deverá existir um
exame de desagregação tecnológica que determine o componente de bens de origem nacional que deve constar na
proposta. Nesse processo intervém a “Comisión Ecuatoriana de Bienes de Capital”.
Os únicos produtos cuja comercialização é monopólio do Estado são o petróleo cru e seus derivados.
Existem 21 leis especiais que contemplam a isenção de impostos para a importação de mercadorias realizadas
por entidades de direito público ou privado com finalidade social ou pública, com vistas ao cumprimento de suas
atividades.
40
2. Promoção de vendas
Considerações gerais
Com a abertura da economia, a internacionalização das relações comerciais, a globalização da informação e
modernização das comunicações, o mercado local e os consumidores equatorianos têm visto ampliar-se a oferta de
produtos, o que possibilita comparar sua qualidade e seus preços.
Por essas razões também os meios e sistemas de publicidade e promoção têm-se modernizado. Várias agências
de publicidade equatorianas têm convênios de assistência ou são subsidiárias de prestigiosas empresas internacionais
de marketing e publicidade.
Além de aceder ao mercado, o exportador deve procurar manter-se nele garantindo o fornecimento permanente,
oportuno e regular de peças de reposição e proporcionando assistência técnica necessária.
Oferecer descontos especiais aos distribuidores pela compra de quantidades adicionais do produto ou concederlhe financiamento especial são também mecanismos promocionais que se utilizam com êxito no país.
Catálogos, amostras ou publicações bem impressas e redigidas em castelhano ajudam a consolidar a presença do
produto no mercado.
Outro meio de promoção de vendas é a participação em feiras, especializadas ou gerais. Em Quito e Guaiaquil
realizam-se pelo menos seis feiras anuais, e duas ou mais em praticamente todas as capitais de província.
Normalmente, as despesas para promoção de vendas são compartilhadas entre o exportador e o distribuidor
local.
Feiras e Exposições
As feiras e exposições são um mecanismo útil para a promoção das vendas em um mercado objetivo, visto que
oferecem a uma empresa a oportunidade de acesso a milhares de compradores em um período curto; permitem dialogar
com os organizadores, os expositores e os compradores profissionais, conhecer avanços tecnológicos e tendências do
mercado sobre gostos, preferências e necessidades, bem como analisar a concorrência.
As principais feiras internacionais de caráter geral ou especializado que se realizam no Equador constam no
anexo I, 6.
Existem dois regulamentos para as feiras internacionais: o “Reglamento de Aduanas para Ferias y Exposiciones
Internacionales”, expedido por Decreto No. 258, de 19 de agosto de 1970, e o “Reglamento General para las Ferias
Nacionales y la Participación Oficial del Equador en Ferias Internacionales”, baixado pelo Ministério das Indústrias,
Comércio, Integração e Pesca, em 28 de julho de 1992.
O “Reglamento de Aduanas” estabelece que o regime de admissão temporária se aplicará quando as mercadorias
sejam facilmente identificáveis e
quando se trate de:
- mercadorias destinadas a amostras;
- gravações, filmes e “slides”, além do equipamento para sua utilização;
- materiais e equipamentos destinados a construção, instalação, decoração e conservação dos stands.
Os expositores individuais podem internar de forma definitiva, livre de pagamento de impostos de importação,
com exceção das taxas de serviços, as seguintes mercadorias, com valor FOB de US$ 400,00, por cada item:
-
amostras não comerciais, inclusive as de produtos comestíveis e bebidas em vasilhames pequenos, destinados
exclusivamente para distribuição gratuita ;
cartazes com publicidade da mercadoria;
Catálogos, impressos, cadernos e outros artigos de papelão ou papel para presente
Artigos de propaganda comercial para distribuição gratuita, tais com canetas, cinzeiros, chaveiros, isqueiros, etc.,
que levem a marca indelével do expositor ou frase alusiva ou de lembrança da exposição ou do país.
Os expositores coletivos têm direito aos mesmos benefícios, por um valor FOB de US$ 1.200,00 por cada item.
Para a admissão temporária segue-se o trâmite normal, com a licença da entidade organizadora da feira, em
nome da qual deverão ser embarcadas as mercadorias. Os embarques devem ser visados pelo Consulado do Equador,
com prévia autorização do Ministério das Finanças.
Com base no “Reglamento General”, o Ministério das Indústrias, Comércio, Integração e Pesca autoriza a
realização das feiras internacionais em um local fechado, declarado zona primária aduaneira, o que implica a licença
para a internação das mercadorias sob o regime de admissão temporária.
Veículos publicitários
O meio de maior impacto sobre o consumidor equatoriano é a televisão, seguido dos jornais, a rádio e finalmente
as revistas.
No Equador, operam mais de 20 canais de televisão, a maioria com cobertura local. São 4 as redes com
cobertura nacional ou regional: “Gamasión”, “Teleamazonas”, “Ecuavisa” e “Telecentro”. Alguns canais operam também
na freqüência UHF, e cada vez tem mais penetração a televisão a cabo.
41
Mais de 30 emissoras de rádio funcionam no país, a maioria com alcance local. Nos últimos anos, têm proliferado
as emissoras com freqüência modulada, captando maior audiência. Somente 15 emissoras têm alcance regional ou
nacional.
Existem 50 jornais que circulam diariamente no país. “El Universo”, “El Expreso” y “El Telégrafo”, de Guaiaquil,
“El Comercio” e “Hoy”, de Quito, e o “Mercurio”, de Cuenca, são os de maior circulação.
A maioria das revistas é editada por órgãos de difusão de entidades coletivas e, portanto, seu enfoque é
especializado.
Consultoria de Marketing
É cada vez maior a presença de produtos importados, o que leva a indústria local e os distribuidores a contratar
a assessoria de empresas especializadas em publicidade e marketing, seja para introduzir um novo produto, seja para
procurar uma melhor posição diante da concorrência. As empresas de consultoria especializadas, cujo número tem
aumentado bastante, tendem a associar-se com reconhecidas empresas internacionais a fim de alcançar um melhor
perfil técnico e profissional.
Recomenda-se aos empresários que, para contratar uma destas empresas, peçam referências de firmas onde
tenham realizado trabalhos ou projetado campanhas publicitárias.
3. Práticas comerciais
Negociações e contratos de importação
O meio empresarial equatoriano tem incorporado avanços tecnológicos a suas atividades, sendo comum o uso
do fac-símile e do correio eletrônico. É preferível o uso do castelhano na correspondência, seguido do inglês, se for o
caso.
As cartas e comunicações entre empresários seguem os padrões e formatos geralmente utilizados na prática
internacional.
Contratos
Não há um texto padrão de contrato para as importações. Na fatura pró-forma ou no “Documento Unico de
Importación”, - DUI, incluem-se os dados da negociação (descrição da mercadoria, quantidade, preço unitário e total)
e, salvo acordo em contrário, esses documentos fazem as vezes de contrato.
Quando se tratar de negócios com órgãos do Estado, ou resultantes de licitações ou concursos de preços, é
obrigatória a assinatura de contratos, perante tabelião ou autoridade pública. Nos contratos a longo prazo e por montantes
significativos, é recomendável legalizá-los perante autoridade competente.
A cotação se faz com base no preço FOB ou CIF das mercadorias a serem importadas, em dólares norte-americanos,
que é a moeda de uso geral nas atividades econômicas e financeiras do país. A lei obriga que o seguro de transporte seja
contratado com uma empresa legalmente estabelecida no Equador.
Tendo em vista sua freqüente relação com companhias financeiras internacionais, as empresas equatorianas têm
adotado, como prática comum, as formas e condições de pagamento habituais no comércio internacional, tais como a
carta de crédito ou carta de fiança bancária, etc. O empresário brasileiro deve considerar, no momento de definir a
forma e prazo de pagamento, que no Equador existe um permanente processo de desvalorização da moeda, provocando
um persistente aumento de custos para o importador.
Designação de agentes
Dependendo do tipo do produto, o empresário brasileiro pode designar um agente comissionado ou um importador
exclusivo para servir de nexo com o mercado equatoriano. Tendo em vista as características do mercado e a conformação
geográfica do país, seria inconveniente designar um agente ou representante para a região Litoral e outro para a Serra.
O Setor de Promoção Comercial da Embaixada do Brasil em Quito dispõe de funcionários técnicos que conhecem
bem o mercado local e estão capacitados a assessorar o empresário brasileiro que conhece exatamente o perfil do
agente ou do distribuidor que lhe convém.
O contrato com o agente ou o importador deve ser feito com a assessoria de advogados especializados no
assunto, e dele devem constar, de forma expressa, todas as responsabilidades e os direitos de cada uma das partes, vistas
as peculiaridades jurídicas de cada país, e incluir uma cláusula que contemple dirimir controvérsias eventuais por
arbitragem.
Abertura de escritório de representação comercial
Embora não seja obrigatório, abrir uma agência ou escritório de representação no Equador pode ser conveniente
para as empresas estrangeiras, quando o volume de vendas previsto é alto e o fluxo dos negócios, permanente. A
legislação equatoriana exige que as empresas estrangeiras que pretendam manter relações comerciais com órgãos
governamentais ou públicos se estabeleçam legalmente no país. Os documentos para a abertura de uma agência devem
ser apresentados no idioma castelhano ou sua tradução devidamente legalizada pelos órgãos competentes. Os documentos
devem, ademais, ser legalizados por tabelião público e autenticados pelo Consulado do Equado.
42
Seguros de Embarque
Não existe disposição legal que obrigue o importador a assegurar as mercadorias que importa.
As alfândegas, por disposição administrativa, obrigam que o importador apresente a apólice de seguro para
verificar o valor declarado. Caso contrário, deverá declarar o percentual de 2% a título de seguro. Em razão da insegurança
dos portos, a maioria dos importadores contratam um seguro aberto contra todos os riscos e alguns o fazem por 120%
do valor da fatura pró-forma.
Supervisão de embarque
A “Ley Orgánica de Aduanas” e seus regulamentos dispõem que a supervisão da carga que chega aos portos
equatorianos se realize pelos agentes alfandegários, pessoas físicas ou jurídicas que têm como atividade exclusiva os
trâmites aduaneiros, incluindo o assessoramento especializado. O agente alfandegário intervém em nome e representação
do exportador ou importador, sendo solidariamente responsável pelas obrigações tributárias alfandegárias.
A intervenção do agente alfandegário é obrigatória nas exportações e importações superiores a US$ 2.000,00 ou
seu equivalente em outras moedas.
Financiamento das importações
Não existem mecanismos especiais para financiar as importações. Os bancos privados concedem empréstimos
aos importadores com recursos próprios e nas condições que estabelece o mercado.
Litígios e Arbitragem Comercial.
As divergências na área comercial se dirimem em um tribunal civil do Equador, através de um processo
“verbal sumario”.
No entanto, as partes podem apelar para a arbitragem. A “Ley de Arbitraje y Mediación”, aprovada em 21 de
agosto de 1997, estabelece o sistema arbitral como um mecanismo alternativo de solução de controvérsias, ao qual as
partes podem submeter, de comum acordo, as disputas suscetíveis de transação, para que sejam resolvidas pelos tribunais
de arbitragem administrados ou por árbitros independentes.
Podem recorrer à arbitragem as pessoas físicas ou jurídicas naturais do Equador ou de outro país. As entidades
do setor público que optem submeter-se à arbitragem devem cumprir alguns requisitos legais.
A legislação em vigor faculta às câmaras de produção, às associações, agremiações, fundações e instituições
sem fins lucrativos organizar centros de arbitragem, que funcionam com seu próprio regulamento.
Com base nessa disposição, a Câmara de Comércio de Quito possui um centro de arbitragem e mediação e
recomenda que, para submeter-se a arbitragem, é conveniente que se inclua nos contratos uma cláusula cujo texto
poderia ser o seguinte:
“ As partes submeterão a resolução de qualquer controvérsia ou diferença derivada deste contrato ao Tribunal de
Arbitragem da Câmara de Comércio de Quito, e observarão o que dispõem a “Ley de Arbitraje y Mediación”, o
regulamento do “Centro de Arbitraje y Mediación” da Câmara de Comércio de Quito e as seguintes normas:
a) os árbitros serão designados conforme a “Ley de Arbitraje y Mediación”;
b) as partes renunciam ao foro ordinário, obrigam-se a respeitar o laudo expedido pelo Tribunal de Arbitragem e se
comprometem a não interpor qualquer tipo de apelação contrária ao laudo de arbitragem;
c) para execução das medidas cautelares, o Tribunal de Arbitragem tem a atribuição de solicitar aos funcionários
públicos, judiciários, policiais e administrativos seu cumprimento, sem necessidade de recorrer a qualquer juiz ordinário;
d) o Tribunal de Arbitragem será integrado por um ou três árbitros;
e) o procedimento da arbitragem será confidencial; e
f) o local da arbitragem será o “Centro de Arbitraje y Mediación” da Câmara de Comércio de Quito.
Quanto ao protesto de títulos de crédito, o “Código de Comércio” faculta ao portador do documento exercer
ações contra os endossantes, o emitente e os demais obrigados na data de vencimento, caso o pagamento não seja
realizado ou ainda antes do vencimento, nos seguintes casos: se o emitente se houver negado a aceitar, ou em caso de
falência do emitente.
O “Código de Comércio” estabelece que o portador deve dar aviso da falta de aceitação ou de pagamento a seu
endossante e ao emitente, no prazo de quatro dias úteis seguintes ao do protesto. O aviso pode ser feito pelo funcionário
público encarregado de levantar o protesto.
Devido à especificidade do “Código de Comércio”, seria conveniente que o exportador brasileiro solicitasse a
orientação do Setor de Promoção Comercial da Embaixada do Brasil em Quito.
43
VII - RECOMENDAÇÕES ÀS EMPRESAS BRASILEIRAS
1. Aproveitamento dos Regimes Especiais
A fim de fortalecer a presença de seu produto no mercado equatoriano, o empresário brasileiro pode aproveitar
os mecanismos vigentes da ALADI. O Acordo de Alcance Parcial II, assinado entre Brasil e Equador, e a “Preferencia
Arancelaria Regional” (PAR) determinam a diminuição parcial ou total dos gravames aduaneiros, oferecendo aos produtos
brasileiros vantagens em relação a similares de terceiros países.
O empresário deverá ficar atento às reformas dos mecanismos preferenciais decorrentes das negociações que
vêm mantendo os países do MERCOSUL e a Comunidade Andina de Nações.
Para conhecer se determinado produto tem preferência tarifária, é conveniente contatar o Setor Comercial da
Embaixada do Brasil em Quito.
O Equador adota vários regimes alfandegários especiais que oferecem a oportunidade de que um produto
importado, seja matéria-prima ou manufaturado, tenha um custo mais baixo. O exportador brasileiro pode sugerir ao
importador equatoriano utilizar esses regimes especiais, particularmente no caso de produtos que gozam das vantagens
previstas nos acordos de integração.
2. Informações estatísticas e tarifárias
O empresário pode solicitar informações à Divisão de Informação Comercial do Ministério das Relações
Exteriores em Brasília ou ao Setor Comercial da Embaixada do Brasil no Equador sobre as leis e disposições em vigor
para a importação de produtos. A documentação e publicações estatísticas, com informação sobre os impostos de
importação podem ser adquiridas diretamente nas entidades relacionadas no Anexo I-9.
3. Remessa de amostras e material publicitário
Quando se tratar da primeira exportação, os procedimentos de internação de amostras e material publicitário,
poderão ser efetuados com a ajuda do Setor de Promoção Comercial da Embaixada em Quito. Para tanto, a documentação
deverá ser endereçada em nome da Embaixada do Brasil em Quito, com a indicação de tratar-se de amostras sem valor
comercial, com valor limite de US$ 500,00, segundo a legislação vigente no Equador.
4. Embarques
Antes de fazer o embarque, o exportador brasileiro deverá ter toda a documentação legalizada pelos órgãos
oficiais brasileiros, conforme a legislação de comércio exterior equatoriano. Deverá dar especial atenção ao certificado
de origem, quando o produto se beneficie de um dos mecanismos da ALADI, ou com o certificado sanitário, fitossanitário
ou qualquer outro documento específico exigido por alguma entidade pública, segundo a natureza do produto.
O Equador não tem reserva de carga para o transporte de suas importações. Assim, de comum acordo com o
importador, o exportador terá liberdade para procurar a melhor opção sobre frete, qualidade de serviço e prazo de
transporte da mercadoria.
A lei equatoriana obriga o importador a contratar o seguro com companhias ou empresas com domicílio no país.
Tendo em vista a insegurança dos portos equatorianos, a maioria dos importadores contrata seguro aberto contra todo
risco, havendo alguns que o fazem com 120% sobre o valor da fatura pró-forma.
Da mesma forma, a legislação estabelece a obrigação de que, antes do embarque, a mercadoria seja supervisionada
por uma empresa internacional autorizada pelas autoridades equatorianas competentes.
Nos casos de vendas ao setor público equatoriano, recomenda-se contratar os serviços de uma empresa de
supervisão internacional independente, para que, no desembarque, verifique a quantidade e características do produto,
com vistas a evitar futuros problemas com o importador.
5. Canais de distribuição
O empresário brasileiro deverá contatar importadores das cidades de Quito, Guaiaquil ou Cuenca, que geralmente
dispõem de infra-estrutura de promoção e redes de distribuidores em nível nacional, tanto para produtos exportados
pela primeira vez, quanto para aqueles já presentes no mercado equatoriano.
6. Promoção de vendas
A abertura da economia tem possibilitado a presença no mercado de uma ampla gama de produtos de diferentes
origens. Por isso, o sucesso de um negócio e a permanência de um produto no mercado estão condicionados a fatores
de preço, qualidade, presteza de entrega, serviços de pós-venda e condições de financiamento.
O empresário brasileiro deve ter a certeza de que mais do que as dispendiosas campanhas publicitárias, o que
conquista a permanência no mercado é uma política adequada de médio e longo prazos, que garanta prontos fornecimentos
aos distribuidores, bem como preços e qualidade estáveis para o consumidor. Não se deverá descuidar da distribuição
de amostras, catálogos e cadernos técnicos, em linguagem clara e sintética.
Embora no Equador as feiras sejam mecanismos adequados para contatos com importadores ou distribuidores,
44
não têm maior utilidade quando se trata de atingir o consumidor final. Portanto, para decidir participar de uma feira, o
exportador deve ter presente o objetivo da mesma, levando em conta, ademais, o fato de que, no Equador, são poucos
os eventos especializados que se realizam anualmente.
7. Consultoria de “Marketing
Existem várias empresas especializadas, associadas a agências internacionais de reconhecida confiabilidade,
que realizam estudos de mercado e campanhas de promoção.
O empresário brasileiro deverá estabelecer contato com essas empresas e solicitar referências dos trabalhos
realizados. O Setor de Promoção Comercial da Embaixada do Brasil em Quito poderá auxiliar na tomada de decisão
sobre a melhor opção.
8. Práticas comerciais
O exportador brasileiro deverá ter em mente qual o segmento do mercado que seu produto pretende atingir.
Dessa forma, poderá definir uma campanha de penetração adequada e um sistema de distribuição eficiente.
Mesmo que os empresários equatorianos utilizem o inglês para suas operações comerciais internacionais, é
preferível manter com eles correspondência em idioma castelhano, a fim de garantir o alcance e a correta interpretação
dos termos utilizados nos contratos.
Com o objetivo de evitar dificuldades, recomenda-se legalizar perante autoridades competentes os contratos,
convênios, e outros documentos acordados com o importador. Tão importante quanto conhecer pessoalmente o mercado
é possibilitar uma visita ao Brasil do importador equatoriano, para que observe diretamente as instalações e o sistema
de produção que a empresa exportadora mantém.
É recomendável manter um permanente contato com o importador equatoriano, alertando-o sobre eventuais
variações dos preços, qualidade ou características do produto
Finalmente, deve-se ter especial cuidado no cumprimento dos prazos e na periodicidade de entrega do produto.
9.
Designação de agentes
Dependendo das características do produto, para designar o representante ou o distribuidor, o empresário brasileiro
deverá optar por aquele que lhe assegure níveis adequados de penetração no mercado equatoriano e demonstre administrar
um sistema eficiente de distribuição em nível nacional.
No respectivo contrato, deverá constar claramente a pretensão do exportador e o compromisso que assume o
empresário equatoriano. Um exemplo desse contrato consta do item 3 do Capítulo VI.
10. Práticas usuais para reclamações
A legislação equatoriana estabelece de forma clara os canais legais para dirimir eventuais controvérsias de
caráter econômico ou comercial; no entanto, reformas recentes têm contemplado a possibilidade da participação de
árbitros patrocinados pelos principais órgãos de classe, particularmente das Câmaras de Comércio. Alerta-se o exportador
brasileiro para que, nos seus contratos com importadores equatorianos, inclua uma cláusula de arbitragem, a fim de
possibilitar uma solução rápida ou amigável das divergências.
O Setor de Promoção Comercial da Embaixada do Brasil em Quito pode orientar o empresário brasileiro sobre
as melhores opções quanto à assistência jurídica existentes no país.
11.
Viagens de negócios
Para realizar uma viagem de negócios ao Equador, recomenda-se ao exportador brasileiro:
- estabelecer contato prévio com o Setor de Promoção Comercial da Embaixada em Quito, indicando a finalidade da
viagem;
- elaborar um programa de visitas a empresas ou importadores equatorianos eventualmente interessados no produto;
- efetuar a reserva de hotéis nas cidades que pretenda visitar;
- evitar as datas dos feriados e do período de férias relacionados no Anexo V.3;
- ter presente que as empresas equatorianas, exceto o comércio, geralmente funcionam durante cinco dias da semana, no
horário das 09:00 hs às 12:30 hs e das 15:00 hs às 18:30 hs;
- considerar que a pontualidade não é norma comum no meio empresarial, razão pela qual pode haver atrasos nas
entrevistas marcadas;
- ter presente que o empresário da Serra é muito mais formal do que o da Costa, tanto no vestuário como no comportamento
e trato pessoal.
12. Assistência profissional
Para os exportadores brasileiros em viagem de negócios ao Equador, o Setor de Promoção Comercial da
Embaixada do Brasil em Quito é a primeira e mais imediata fonte de informação sobre as características do mercado
equatoriano, podendo agendar contatos com empresários locais, de modo a otimizar o tempo de permanência no país.
Antes ou depois de uma vigem de negócios, o Setor de Promoção Comercial da Embaixada do Brasil em Quito
pode orientar os exportadores quanto às principais disposições legais e os passos mais adequados para penetrar ou para
consolidar a presença do produto no mercado equatoriano.
45
ANEXOS
I - ENDEREÇOS
1. ÓRGÀOS OFICIAIS
1.1
No Equador
a) Representação diplomática e consular brasileira
Embaixada do Brasil no Equador
Endereço: Avenida Amazonas 1429 y Colón
Edifício. España, 10º andar
Caixa Postal: 17 01 231
Cidade: Quito Equador
Telefones: (0021) (593 2) 563 141 / 563 142 / 563 120
Fax. (0021) (593 2) 504-468
End. Tel. BRASEMB QUITO
E mail: [email protected]
Horário: 09h00 às 18h00.
Setor de Promoção Comercial (SECOM)
Endereço: Avenidas Amazonas 1429 y Colón
Edif. España, 9º andar
Caixa Postal 17-01-231
Cidade: Quito Equador
Telefones: (593 2) 563 141 / 563 142 / 563 111
Fax. (593 2) 221972
End. Tel. BRASEM QUITO
E mail: [email protected]
Horário: atendimento ao público: 09h00 as 15h00.
Consulado Honorário do Brasil em Guayaquil
Cônsul: Ing. Alberto Dassum Aivas
Endereço: Vía a Daule Km. 7 ½ ( Textiles San Antonio)
Telefones: (593 4) 261 915 / 252 616
Fax. (593 4) 251 615 / 250 512
Consulado Honorário do Brasil em Cuenca
Cônsul: Dr. Henry Eljuri A.
Av. Ordóñez Laso, Condominio Oro Verde Suite 6
Caixa postal 642
Telefone: (593 7) 844 886
Fax: (593 7) 845 530
b) Órgãos oficiais equatorianos de interesse
Ministerio de Agricultura y Ganadería (MAG)
Endereço: Avenidas Amazonas y Eloy Alfaro
Cidade: Quito - Ecuador
Telefone. (593 2) 550 502
Fax: (593 2) 564 531 / 500 873
Horário: 08h00 às 16h00.
Ministerio de Industrias, Comercio Exterior y Pesca (MICIP)
Endereço: Avenidas Amazonas y Eloy Alfaro, Edif. MAG.
Cidade: Quito - Ecuador
Telefone: (593 2) 527 887 / 527 680
Fax. (593 2) 507 549
Horário: 08h00 às 16h00
46
Ministerio de Finanzas y Crédito Público
Endereço: Av. 10 de Agosto 1661 y Jorge Washington
Cidade: Quito - Ecuador
Telefone: (593 2) 544 500
Fax. (593 2) 501 003 / 569 386
Tributación Aduanera: Telf. (593 2) 566 170
Horário: 08h00 às 16h00
Ministerio de Energía y Minas
Endereço: Santa Prisca 223, Edif. San Luis
Cidade: Quito - Ecuador
Telf. (593 2) 523 179
Fax. (593 2) 570 350 / 580 724
Horário: 08h00 às 16h,00
Ministerio de Obras Públicas y Telecomunicaciones
Endereço: Avenida Orellana y Juan León Mera
Cidade: Quito - Ecuador
Telf. (593 2) 560 290 / 561 265
Fax. (593 2) 222 077
Horário: 08h00 às 16h,00
Ministerio de Salud Pública
Endereço: Buenos Aires y Juan Larrea
Cidade: Quito - Ecuador
Telf. (593 2) 528 745
Fax. (593 2) 569 786
Horário: 08h00 às 16h00
Instituto Nacional de Higiene Leopoldo Izquieta Pérez
( para registro sanitário)
Endereço: J. Coronel y J. Mascote
Cidade: Guayaquil - Ecuador
Telf. (593 4) 281 540 281 944
Fax. (593 4) 281 045 / 293 189
E mail: [email protected]
Horário: 08h30 às 16h00h
Banco Central del Ecuador
Departamento de Publicaciones Económicas
Endereço: Av. 10 de Agosto y Ante
Cidade: Quito - Ecuador
Telefone: (593 2) 568 973
Fax: (593 2) 582 553
E mail: www.bce.fin.ec
Horário: 09h00 às 14h00
Instituto Ecuatoriano de Normalización (INEN)
Endereço: Baquerizo 454
Cidade: Quito Ecuador
Telefone: (593 2) 501 885 / 501887
Fax. (593 2) 567 815 / 222 223
E mail: inen/@inen.gov.ec
URL: http//www.ecua.net.ec/inen/.
Horário: 09h00 às 16h00
47
Corporación Financiera Nacional (CFN)
Endereço: Juan León Mera 130 y Patria
Cidade: Quito - Ecuador
Telefones: (593 2) 561 030 / 564 900
Fax. (593 2) 562 519
Horário: 09h00 às 16h00
1.2 - No Brasil
a) Representação diplomática e consular do Equador
Embaixada do Equador
Endereço: SHIS Ql 11 Conjunto 9 casa 24 s/n.
Cidade: 70440-990 Brasília, DF.
Telefone: (55 61) 248 5560
Fax. (55 61) 248 1290
Consulado em São Paulo
Endereço: R. Comendador. Abdo Schahin 154 sl 9 an 5
Cidade: 01023-050 São Paulo SP.
Telefone: (55 11) 229 3068
Fax: (55 11) 227 1370
Consulado no Rio de Janeiro
Endereço: Av. Na. S. De Copacabana 788 sl 1 an 8
Cidade: 22050-000 Rio de Janeiro
Telefone: (55 21) 235 6337
Fax: (55 21) 255 2245
Consulado em Manaus
Endereço: R. 6 s/n Cs 16
Cidade: 69055-240 Manaus - AM
Telefone: (55 92) 236 3698
Fax: (55 92) 622 3679
Consulado em Salvador
Endereço: Av. Tancredo Neves 274 bl A sl 302 sl 303
Cidade: 41820-020 Salvador BA.
Telefone: (55 71) 358 9258
Fax: (55 71) 358 9258
Consulado em Curitiba
Endereço: R. Emiliano Peneta 680 cj 1804 an 10
Cidade: 80420-080 Curitiba PR.
Telefone: (55 41) 223 0997
Fax. (55 41) 225 2003
b) Órgãos oficiais brasileiros
Informações sobre o mercado, inclusive condições de acesso, importadores locais e oportunidades comerciais,
distribuição das publicações da “Coleção Estudos e Documentos de Comércio Exterior” no MRE:
Divisão de Informação Comercial - DIC
Ministério das Relações Exteriores
70.170-900 - Brasília - DF.
Telefones: (061) 411.6390 / 411.6391
Fax. (061) 223.2392 / 211.2609
Brasil:
Apoio a viagens e missões de empresários brasileiros ao Equador ou a missões econômicas do Equador no
48
Divisão de Operações de Promoção Comercial — DOC
Ministério das Relações Exteriores
70.170-900 Brasília DF.
Telefones:. (061) 411-6577 / 411-6578
Fax. (061) 223.2392 / 211.2609
Home Page Internet: http://www.braziltradenet.gov.br
Informações sobre o mercado, a documentação e formalidades de embarque:
Departamento de Operações de Comércio Exterior — DECEX
Praça Pio X, 54 —4º andar sala 402
20.091.040 — Rio de Janeiro -RJ.
Telf.(021) 233-7007 e 253-9525
Fax. (021) 233-7007 / 253-7927
Home Page Internet: http://www.mict.gov.br
2. EMPRESAS BRASILEIRAS
Não existem “trading companies” ou empresas brasileiras desta natureza com escritório ou agência própria no
Equador.
3. Câmaras de Comércio
3.1 - No Equador
- Câmara de Comércio de Quito
Endereço: Avenidas: Amazonas y República, Edif. Las Cámaras
Cidade: Quito - Ecuador
Telefone: (593 2) 435 844
Fax. (593 2) 435 862
E mail: [email protected]
Horário: 09h00 às 18h00
- Câmara de Comércio de Guayaquil
Endereço: Olmedo 414 y Boyacá
Cidade: Guayaquil - Ecuador
Telefone: (593 4) 323 130
Fax: (593 4) 232 478 / 326 152
E mail: [email protected]
- Câmara de Comércio de Cuenca
Endereço: Av. Federico Malo Nº 190
Cidade: Cuenca - Ecuador
Telefone: (593 7) 823 008
Fax. (593 7) 833 891
3. 2 - No Brasil
- Câmara de Comércio Brasil-Equador de São Paulo
Endereço: Av. Brig. Faria Lima 1651 sl 501, andar 5
Cidade: 014452 001 São Paulo - SP.
Telefone: (55 11) 210 0012
Fax. (55 11) 212 7477
- Câmara Brasil-Equador do Rio de Janeiro
Endereço: Av. Gal Justo 171 andar 3
20021 130 Rio de Janeiro - RJ.
Telefone: (55 21) 262 7319
Fax. (55 21) 262 7319
49
4. Principais entidades de classe equatorianas
- Cámara de Industriales de Pichincha
Endereço: Avenidas Amazonas y República, Edif. Las Cámaras
Cidade: Quito Ecuador
Telefone: (593 2) 452 730
Fax: (593 2) 448118
- Cámara de la Construcción de Quito
Endereço: Pablo Sánz e Iñaquito
Cidade: Quito Ecuador
Telefone: (593 2) 432 773
Fax. (593 2) 431 686
- Cámara de la Pequeña Industria de Pichincha
Endereço: Amazonas y Atahualpa, Centro de Exposiciones Quito.
Cidade: Quito Ecuador
Telefone: (593 2) 249731
Fax: (593 2) 443742
- Cámara de Industrias de Guayaquil
Endereço: Av. 9 de Octubre, 910
Cidade: Guayaquil Ecuador
Telefone: (593 4) 566 182
Fax: (593 4) 561 375
- Cámara de la Pequeña Industria del Guayas
Endereço: Avenida de las Américas 128
Cidade: Guayaquil - Ecuador
Telefone: (593 4) 281525
Fax: (593 4) 280 059
- Cámara de Industrias de Cuenca
Endereço: Avenidas Florencio Astudillo y Alonso Cordero s/n.,Edificio Cámara Ind. Cuenca
Cidade: Cuenca Ecuador
Telefone: (593 7) 845 053
Fax: (593 7) 840 107
5. Principais bancos
5.1- No Equador não funciona qualquer agência ou escritório de representação de bancos brasileiros.
5.2 - Principais bancos locais
Banco del Pacífico
Endereço: P. Icaza 200 y Pichincha
Caixa postal: 09010988
Cidade: Guayaquil - Ecuador
Telefone: (593 4) 566 010
Fax. (593 4) 325 26
Horário: 09h00 às 14h00
Banco del Pichincha
Endereço: Av. Amazonas 4560 y Pereira
Cidade: Quito Ecuador
Telefone: (593 2) 981 081
Fax: (593 2) 981 281
Horário: 08h30 às 14h00
50
Banco Popular del Ecuador
Endereço: Avenidas Amazonas 3535 y
Cidade: Quito - Ecuador
Telefone: (593 2) 262 728
Fax: (593 2) 444 793
Horário: 09h00 às 14h00
Atahualpa
Produbanco
Endereço: Avenida Amazonas 3775 y Japón
Cidade: Quito - Ecuador
Telefone: (593 2) 431 798
Fax: (593 2) 447319
Horário: 09h00 às 14h00
Banco del Progreso
Endereço: 1º de Mayo y Pedro Moncayo
Caixa postal: 11100
Cidade: Guayaquil Ecuador
Telefone: (593 4) 563 800
Fax. (593 4) 560 312
Horário. 08h00 às 19h00
Citybank
Endereço: Juan León Mera y Av. Patria
Cidade: Quito - Ecuador
Telefone: (593 2) 563 300
Fax: (593 2) 566 895
6. PRINCIPAIS FEIRAS E EXPOSIÇÕES
O principal evento do país é a “Feria Internacional del Ecuador” que se realiza na cidade de Guayaquil,
na primeira quinzena do mês de outubro, a cada dois anos. A próxima realizar-se-á em outubro de 1999. A empresa
promotora é:
Ferias S.A.
Endereço: Vía Terminal Terrestre — Complejo de oficinas Frenterio.
Cidade: Guayaquil - Ecuador
Telefone: (593 4) 290 682 / 290 011
Fax: (593 4) 290 080
Na mesma cidade, funciona a “Expoplaza”, orientada para eventos de caráter setorial. A empresa promotora é:
“Expoplaza”
Endereço: Kennedy Norte. Av. Francisco de Orellana Mzs. 106
Cidade: Guayaquil- Ecuador
Telefono: (593 4) 299 892 / 93 / 95
Fax: (593 4) 299 891
E mail: [email protected]
Na cidade de Quito, os principais eventos realizam-se anualmente no “Centro de Exposiciones Quito”,
de propriedade da “Cámara de Pequeños Industriales”, com alcance bem menor do que a “Feria Internacional” de
Guayaquil.
Habitualmente se realizam os seguintes eventos:
“Salón de la Vivienda” - janeiro
“Mujer´98” - março
“Salón de la Madera” - março
“Feria Internacional Agriflor-Ecuador´98” - maio
“Feria Internacional del Libro, la Imprenta y el Papel” - junho
“Feria Internacional Quito Construcción´98” - junho
“Feria Internacional Salud, Vida y Medio Ambiente”- outubro
“Feria Internacional de Informática. Compu´98” - outubro
“Feria Alimentar´98” - novembro
51
Para informações mais completas sobre a eventual participação oficial brasileira em feiras e exposições
locais, roga-se aos empresários interessados dirigir consulta a:
Setor de Feiras e Turismo (SFT)
Ministério das Relações Exteriores
70.170-900 Brasília DF
Telfs. (061) 411 6394 / 411 6395
Fax. (061) 322 0833
Home Page Internet: http://www.braziltradenet.gov.br
7. MEIOS DE COMUNICAÇÃO
7. 1 - Principais jornais
“El Universo” - Guaiaquill
“El Comercio - Quito
“Diario Hoy” - Quito.
“Expreso” - Guaiaquil
“El Mercurio” - Cuenc
7.2 - Principais revistas
“Vistazo”
“15 Días”
“Gestión Economía y Sociedad”
“Ekos Economía”
7.3 - Principais canais de televisão
“Ecuavisa”, rede nacional (canal 8 - Quito)
“Teleamazonas”, rede nacional (canal 4 - Quito)
“Telecentro”, rede nacional (canal 10 - Quito)
“Gamavisión”, rede nacional (canal 2 - Quito)
“SiTV”., Guaiaquil e Quito. ( canal UHF)
7.4 - Principais estações de rádio
Funcionam mais de 330 emissoras de rádio (AM e FM). As principais são:
“Radio Quito” (AM e FM - Quito)
“Radio Centro” (FM - Quito) Alcance nacional
“Radio Visión” (AM e FM. Quito e Guaiaquil)
“Sonorama” (FM. Quito) Alcance nacional
“C.R.E” (AM e FM - Guaiaquil e Quito)
“Sistema de Emisoras Atalaya” (AM - Guaiaquil)
“Asociación Ecuatoriana de Radiodifusión” (AER)
7.5 - Principais agências de publicidade
“Citra publicidad”
Endereço: Av. Gonzalez Suárez 311 y Muros
Cidade: Quito Ecuador
Telefone: (593 2) 508 103
Fax. (593 2) 509 745
“Laso Marsetti Publicidad”
Endereço: Av. Orellana 489 y Whimper
Cidade: Quito Ecuador
Telefone: (593 2) 507 498
Fax. (593 2) 563 362
“Norlop-Thompson Asociados”
Endereço: Avenidas Eloy Alfaro 939 y Amazonas
Caixa postal: 17 01 1391
Cidade: Quito Ecuador
Telefone: (593 2) 509906
Fax. (593 2) 509895
52
“Véritas Ogilvy & Mather”
Véritas Publicitaria C.A.
Endereço: Diego de Almagro 1550 y Pradera
Caixa Postal 17 1106 128
Cidade: Quito Ecuador
Telefone: (593 2) 567 003
Fax (593 2) 228293
“Asociación Ecuatoriana de Agencias de Publicidad’
Endereço: Córdova N°. 800 / 812
Cidade: Guayaquil - Ecuador
Telefone: (593 4) 300 221 / 564 578 / 563 367
8. CONSULTORIA DE “MARKETING”
“Cedatos - Centro de Estudios y Datos”
Endereço: Avenidas Amazoans 2374 y Eloy Alfaro
Caixa postal: 17 21 204
Cidade: Quito - Ecuador
Telefone (593 2) 550 688
Fax: (593 2) 567 665
“M.C. Stern Consultores”
Endereço: Avenida Amazonas 540 y Carrión, edif. Londres
Caixa postal: 17 11 5058
Cidade: Quito Ecuador
Telefone: (593 2) 566 915
Fax. (593 2) 223671
E mail: [email protected]
O “Instituto de Estudios Sociales y de la Opinión Pública”- IESOP,
publica entre outros:
“Informe Confidencial”
Endereço: Avenida 6 de Diciembre 3168
Cidade: Quito - Ecuador
Telefones: (593 2) 563 738 / 569 084
Fax: (593 2)
9. AQUISIÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO
“Anuario Estadístico de Comercio Exterior”, editado pelo Ministério
das Finanças e distribuído pela Câmara de Comercio de Guaiaquil.
Boletins estatísticos e publicações de caráter econômico em geral:
Banco Central del Ecuador
Departamento de Publicaciones.
“Ley Arancelaria”, “Arancel de Importaciones” e legislação de comércio exterior:
“PUDELECO, Publicaciones de Legislación Cia. Ltda.”
Endereço: Reina Victoria 447 y Roca, piso 1 Of. 1 c
Cidade”Quito - Ecuador
Telefones: (593 2) 543 273 / 527 122 / 543 607
Legislação em geral:
“Corporación de Estudios y Publicaciones”
Endereço: Acuña 168 y Agama
Cidade: Quito - Ecuador
Telefone (593 2) 221711
Fax: (593 2) 2262 56
53
10. COMPANHIAS DE TRANSPORTE COM O BRASIL
10.1 - Marítimas
10.2 - Aéreas
“REMAR - Representaciones Marítimas del Ecuador S.A.”
Endereço: Avenida 10 de Agosto 103 y Malecón , Edif. Valdra
Cidade: Guayaquil - Ecuador
Telefones: (593 4) 322 111 / 511 150
Fax. (593 4) 329 251
Cables: REMASA
E-mail: [email protected]
a) Brasileiras
VARIG
Agência em Quito.
Endereço: Portugal y Rep. De El Salvador
Telefone (593 2)
Fax: (593 2)
Não tem vôos diretos para o Brasil. Realiza conexões via
Bogotá e Lima.
b) Estrangeiras
“Ecuatoriana de Aviación”
Empresa aérea com capital de investidores equatorianos e da empresa VASP. Transporta passageiros e
carga 3 vêzes por semana.
Endereço: Avenida Colón y Reina Victoria
Cidade: Quito - Ecuador
Telefone: (593 2) 563 916
Fax: (593 2) 563 920
Telefone para reservas: (593 2) 561 078
Telefone para carga: (593 2) 563 958
11. SUPERVISÃO DE EMBARQUES
Mario Coka Barriga
Las Monjas N° 129 y V. E. Estrada
Guayaquil Ecuador
Telefone: (593 4) 884290
Fax: (593 4) 884401
Repimex Cia. Ltda.
Endereço: Machala 1002 y Hurtado, 9no. Piso Ofi. 92
Caixa postal: 10797
Cidade: Guayaquil - Ecuador
Telefone: (593 4) 530 820
Fax: (593 4) 530 777
International Shipping Storage CO. (INSA)
Endereço: Avenida Eloy Alfaro s/n
Cidade: Quito - Ecuador
Telefone: (593 2) 563 916
Fax: (593 2) 563 920
Reservas: (593 2) 561 078
Carga: (593 2) 563 958
54
ANEXO II - FRETES E COMUNICAÇÕES COM O BRASIL
1. INFORMAÇÕES E FRETES
1.1 - Marítimos
Para informações específicas e atualizadas sobre fretes marítimos entre o Brasil e o Equador, os empresários
brasileiros deverão consultar, no Brasil, as empresas de transporte marítimo relacionadas no Anexo I, item 10.
O itinerário de saída estabelece um navio semanal, com tempo de trânsito aproximado de 22 dias, desde Santos
até Guayaquil.
1.2 - Aéreos
Fretes aéreos FOB desde São Paulo (aeroportos de Guarulhos ou Campinas) até Quito. Tarifas mínimas em
vigor até abril de 1998:
Peso
US$ Frete/kg.
Até 45 kg.
4,70/ kg ou 6dm3.
De 46 a 100 Kg.
3,60/ kg ou 6dm3.
De 101 a 500kg.
2,00/ kg ou 6dm3.
De 501Kg.a 1000Kg.
1,75/ kg ou 6dm3.
Mais de 1000 Kg.
1,65/ kg o 6dm3.
Para informações atualizadas os empresários deverão consultar o setor de carga da empresa “Ecuatoriana
de Aviación”.
2. Comunicações. Tarifas Equatorianas
2.1 - Telefone
Locais
Nacionais
América
Europa
e Japão
Tempo
Valor Sucres Valor Dólares
1 minuto
1 minuto
1 minuto
1 minuto
156
781
6.500
10.400
0,03
1,00
1,25
2.00
2.2 - Correspondência postal
Cartas - envio aéreo para qualquer país da América
Peso em gramas
Até 20 gramas
De 21 a 100 gramas
De 101 a 250 gramas
De 151 a 500 gramas
Valor em sucres
Valor em dólares
2.000 0,50
4.700 1,18
9.400 2,35
18.0004,50
Impressos - envio aéreo para qualquer país da América
Peso em gramas
Até 20 gramas
De 21 a 100 gramas
De 101 a 250 gramas
De 251 a 500 gramas
DE 500 a 1000 gramas
Valor em sucres
Valor em dólares
1.200 0,30
2.700 0,68
5.200 1,60
9.600 2,40
17.1004,28
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Embrulhos pequenos, para qualquer país da América
Peso em gramas
De 20 a 100 gramas
De 101 a 250 gramas
De 251 a 500 gramas
De 501 a 1000gramas
De 1001 a 2000 gramas
Valor em sucres
2.700
5.200
9.600
17.100
28.400
Valor em dólares
0,68
1,30
2,40
4,28
7,10
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III. INFORMAÇÕES SOBRE ALADI
Recomenda-se aos empresários brasileiros procurar a informação mais atualizada possível, dirigindo consulta a
um dos seguintes órgãos: (vide também o Anexo I, 1):
1 - Divisão de Informação Comercial - DIC, do MRE, em Brasília
(telefones 061 411-6390/ 6391);
2 - Divisão de Integração Regional - DIR, do MRE, em Brasília
(telefones 061 411-6301/602/603);
3 - Departamento de Negociações Internacionais - DEINT, da SECEX/MICT, no Rio de Janeiro;
(telefone: 021 216-0258 e 253-7775; fax: 021 516-2193
4 - Divisão de Integração Internacional - DII, Departamento de Comércio Exterior e Investimentos da Confederação
Nacional das Indústrias Avenida Nilo Peçanha, 50, 32º andar, Rio de Janeiro - RJ (telefone: 021 534 8045; fax: 021 534 8292;
5 - Principais Federações das Indústrias e Federações do Comércio estaduais.
Editoriais que publicam, no Brasil, as listas dos acordos na ALADI (assinatura):
1- Agenco
Endereço: Rua Senador Dantas, 75- 4º piso — Rio de Janeiro
2. Edições Aduaneiras
Endereço: Rua Rego Freitas, 498 - Vila Buarque - São Paulo.
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IV - DOCUMENTAÇÃO DE EMBARQUE (MODELOS)
O certificado de origem da ALADI pode ser emitido, no Brasil, pelas seguintes entidades de classe autorizadas:
1) Confederação Nacional da Indústria e respectivas federações estaduais;
2) Confederação Nacional de Comércio e respectivas Federações estaduais;
3) Confederação Nacional de Agricultura e respectivas Federações estaduais;
4) Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF) e respectivas
Delegações estaduais (para produtos de madeiras);
5) Associação Comercial de Santos
6) Associação Comercial de Porto alegre
7) Câmara de Comércio da cidade de Rio Grande (RS);
8) Associação Comercial e Industrial de Uruguaiana (RS);
9) Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Paranaguá (PR)
10) Centro de Comércio de Café do Rio de Janeiro.
Outros documentos
Fatura comercial: deverá ser preenchida em castelhano, de conformidade com o indicado no item 3 do Capítulo
V (Documentação de Embarque).
Certificados técnicos: sanitários, fitossanitários, zoossanitários, de segurança, de qualidade, etc. segundo os
produtos de que se tratem.
Conhecimento de embarque (aéreo ou marítimo) das características utilizadas na praxe internacional. ( modelos)
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V - INFORMAÇÕES PRÁTICAS
1. Moeda
No Equador a unidade monetária é o “Sucre”(S/.) que se divide em
100 centavos. As moedas atualmente em circulação são as de 50, 100, 500 e 1.000 sucres. As notas são de 1.000, 5.000,
10.000, 20.000, e a de 50.000 sucres.
No mês de maio de 1999 a cotação do dólar, no mercado livre, foi de 8.705 sucres.
2. Pesos e medidas
Regem as mesmas unidades pesos e medidas utilizadas no “Sistema Internacional” (SI): quilograma, metro,
segundo, entre outros.
3. Feriados:
1 de janeiro -
Ano Novo
Carnaval
Sexta-feira Santa
1 de maio.
Dia do trabalho
24 de maio.
Batalha do Pichincha.
25 de julho.
Fundação de Guaiaquil. Feriado local
10 de Agosto.
1º Grito da Independência. Data Nacional
9 de Outubro.
Independência de Guaiaquil
2 de novembro .
Dia de finados
3 de novembro.
Independência de Cuenca
6 de dezembro.
Fundação de Quito. Feriado local
24 e 25 de dezembro. Natal
4. Fusos horários
Quito: 2 horas a menos em relação a Brasília, Rio de Janeiro e São
Paulo. No verão a diferença é de 3 horas.
Não existe horário de verão.
5. Horário Comercial:
- Órgãos governamentais: 08h30 às 16h00.
- Comércio: (armazéns) 09h30 às 13h00 e de 14h30 às 19h00, de segunda a sexta-feira e, aos sábados, de
09h30 às 13h00.
- Centros comerciais: a maioria atende de 09h30 às 20h00, de segunda-feira a domingo.
- Bancos: das 08h30 às 14h00, de segunda a sexta-feira. Serviços só de caixa funcionam das 14h00 às 20h00, de
segunda-feira a sábado.
6. Corrente elétrica:
A frequência é de 60 Hz e a tensão elétrica é de 110 e 220 Volts, para correntes monofásica e trifásica,
respectivamente.
7. Períodos recomendados para viagens:
Com exceção dos meses de abril, na Costa, de agosto, na Serra, por serem temporada de férias, e de dezembro,
em todo o país, pelas festas do fim de ano, os meses restantes podem ser aproveitados para realizar viagens de negócios.
8. Visto de entrada
Os brasileiros titulares de passaportes comuns e de serviço estão isentos de visto para entrar no Equador, desde
que sua permanência não seja superior a 90 dias. Quando o motivo da viagem seja a assinatura de contrato com entidade
governamental, aconselha-se obter o visto correspondente junto às Repartições Consulares do Equador relacionadas
no Anexo .1.2 a).
9. Vacinas
Não é exigido pelas autoridades equatorianas qualquer tipo de vacina especial para os passageiros procedentes
do Brasil. Para retornar ao Brasil, porém, é obrigatória a apresentação do certificado internacional de vacina contra a
febre amarela, a qual deve ser tomada pelo menos 10 dias antes da viagem.
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Sugere-se aos que visitem o país tomar precauções para o consumo de água, devendo preferir a água mineral
engarrafada. Similar cuidado se deverá tomar para o consumo de alimentos.
10. Aduana e troca de divisas
As autoridades aduaneiras não aplicam exigências especiais para o ingresso de estrangeiros em geral. Para as
bagagens e bens de uso pessoal aplicam-se as mesmas cotas e quantidades estabelecidas pelas normas internacionais.
Realizam-se vistorias e controles rigorosos para impedir o tráfico de entorpecentes.
O mercado de divisas é livre, podendo-se trocar dinheiro até na rua. No entanto, recomenda-se fazê-lo nos locais
de câmbio autorizadas ou nos bancos. A cotação flutua, dependendo da oferta e da demanda, que, por sua vez, são
suscetíveis às pressões especulativas originadas por eventual instabilidade política e/ou econômica no país. No mês de
maio de 1999, a cotação do dólar, em média, foi de 8.705 sucres.
11. Outras recomendações
O equatoriano, em geral, recebe cordialmente os estrangeiros, e está pronto para ajudá-los. Particularmente, o
brasileiro tem um bom ambiente e, em geral, é muito bem acolhido. Não obstante, convém alertar sobre possíveis
problemas com funcionários das alfândegas ou da polícia, se observada falta de documentos de identificação ou dos
relacionados às transações a serem efetuadas no país.
12. Principais hotéis
Na cidade de Quito
Hotel Hilton Colón
Endereço: Avenidas Amazonas y Patria
Fax: (593 2) 563 903
Diária de quarto simples: US$ 185,00, mais 20% de impostos.
Hotel Oro Verde
Endereço: Avenida 12 de Octubre 182 y Cordero
Telefones: (593 2) 568 260
Fax: (593 2) 569 189
Diária de quarto simples: US$ 220,00 mais 20% de impostos.
Hotel Radisson
Endereço: Cordero 444 y Av. 12 de Octubre
Telefone: (593 2) 233 333
Fax: (593 2 235 777
Diária de quarto simples: US$ 145,00, mais 20% de impostos.
Hotel Quito
Endereço: Avenida González Suárez 2500
Telefone: (593 2) 543 631
Fax: (593 2) 567 284
Diária de quarto simples: US$ 120,oo, mais 20% de impostos.
Na cidade de Guaiaquil
Hotel Hilton Colon
Endereço: Av.
Fax: (593 4)
Diária de quarto simples: US$ 160,00, mais 20% de impostos.
Hotel Oro Verde
Endereço: García Moreno y 9 de Octubre
Fax: (593 4) 329 350
Diária de quarto simples: US$ 220,00, mais 20% de impostos.
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Hotel Ramada Inn
Endereço: Orellana y Malecón
Fax: (593 4) 563 036
Diária de quarto simples: US$ 140,00, mais 20% de impostos.
Na cidade de Cuenca
Hotel El Dorado
Endereço: Gran Colombia y Luis Cordero
Diária de quarto simples: US$ 100,00, mais 20% de impostos.
Hotel La Laguna
Endereço: Avenida Ordóñez Lasso
Fax: (593 7)
Diária de quarto simples: US$ 150,00, mais 20% de impostos.
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BIBLIOGRAFIA
Para elaboração do presente estudo foram consultadas várias fontes de informação e dados estatísticos sobre o
Equador, sendo as principais:
a) Fontes oficiais equatorianas:
.Departamento Nacional de Estadística – DANE;
.Consejo Superior de Política Fiscal – CONFIS;
.Departamento Nacional de Planeación;
.Ministério de Agricultura;
.Ecopetrol, Ecocarbon, Cerramatoso; e
.Banco de La Republica.
- Ley Orgánica de Aduanas y Reglamento.
- Ley de Régimen Monetario y Banco del Estado.
- Ley de Comercio Exterior e Inversiones (LEXI)
- Ley de Marcas de Fábrica.
- Ley de Maquila.
- Ley de Cambios Internacionales.
- Ley de Contratación Pública.
- Ley de Fomento Industrial.
- Ley de Régimen Tributario Interno.
- Ley de Sanidad Animal y Vegetal.
- Ley de Defensa del Consumidor.
- Ley de Arbitraje y Mediación.
- Ley de Mercado de Valores
- Ley de Compañías
- Reglamento de Comercio Exterior. Banco Central del Ecuador
- Codificación de las Regulaciones de la Junta Monetaria
- Reglamento General para las Ferias Nacionales y la participación oficial del Ecuador en Ferias
Internacionales.
- Reglamento de Aduanas para Ferias y Exposiciones Internacionales
- Código de Salud.
- Código de Comercio.
- Normas Técnicas del Instituto Ecuatoriano de Normalización (INEN)
- Boletín Estadístico del Banco Central del Ecuador. Varios números. 1997 –1998.
- Boletín anuario del Banco Central del Ecuador. 1996- 1997
- Memoria del gerente del Banco Central del Ecuador. 1996- 1997.
- División Político Administrativa de la República del Ecuador. INEC. 1996.
- Información Estadística del Ministerio de Obras Públicas del Ecuador. 1998.
- Acuerdo de Alcance Parcial suscrito por Brasil y Ecuador
- Acuerdo Regional sobre la Preferencia Arancelaria Regional de la ALADI.
b) Outras fontes internacionais:
.International Financial Statistics. – IMF, april 1999;
.Direction of Trade Statistics – IMF, 1999;
.Balance of Payments Statistics - IMF, 1999;
.The Economist Intelligence Unit – EIU, Country Profile, 1999/2000;
.The Economist Intelligence Unit - EIU, Country Report - 3rd. Quarter 1999; e.
.”World Development Indicators - The World Bank - 1999".
c) Fontes oficiais brasileiras:
.Boletim do Banco Central do Brasil - agosto de 1996; e
.Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio - MDIC - Secretaria de Comércio Exterior SECEX.
UVC - “Unidade de Valor Constante”. É a unidade de conta do valor constante do sucre, com reajuste diário, de
acordo com a variação mensal do índice de preços do consumidor da área urbana. A partir da promulgação da “Lei
de Mercado de Valores” (28 de maio de 1993), o valor inicial da UVC fixou-se em 10.000 sucres. Em dezembro de
1997, chegou a 29.140 sucres.
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