edital leilão público 001-2016

Transcrição

edital leilão público 001-2016
EDITAL/REGULAMENTO
LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2016
O MUNICIPIO DE VILA PROPICIO- GO, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede administrativa situada na Praça Santo Antônio, s/n, Centro,
inscrito no CNPJ (MF) sob o n°. 01.761.113/0001-72, representado pelo atual
Prefeito Municipal senhor WALDILEI JOSÉ DE LEMOS, torna público, para
conhecimento dos interessados que, a Prefeitura Municipal, realizará no dia
12/08/2016 às 10h00min, LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2016, da seguinte
forma:
CAPITULO I
DO FUNDAMENTO JURÍDICO.
1 – O presente Leilão Público de veículos, máquinas e sucatas
inservíveis a administração, se dará com fulcro na Lei, nº 8.666/93, com suas
alterações posteriores, Decreto Lei 21.981 de 19 de outubro de 1.932, Lei de
responsabilidade Fiscal Lei Complementar 101/2000 e demais normas
pertinentes.
CAPITULO II
DO OBJETO E DOS LANCES MINIMOS.
1 - O presente LEILÃO tem como objeto, a alienação no estado
em que se encontram, dos bens inserviveis a administração pública municipal,
e de propriedade do município de VILA PROPICIO- GO, cujos lances minimos
serão previamente estipulados pela comissão de avaliação, conforme anexo I,
parte integrante deste edital.
2- Relação dos lotes:
ITEM
1
2
VEICULO
CG/HONDA
FIAT UNO
PLACA
KES-2517
NLB-8632
ANO
2002
2009
3
4
5
6
7
8
IVECO
FIAT UNO
FIORINO AMB
S10 COLINA
FIAT UNO
FIORINO AMB
NFF-2865
NKJ-6647
NVY-4284
NKY-9019
NWD-6122
NLG-3781
2003/2004
2008/2009
2010/2011
2010
2010/2011
2010/2011
3 - Os interessados, nos dois últimos dias úteis que
antecedem a realização do aludido Leilão, bem como, no dia do leilão até o
inicio do mesmo, poderão vistoriar os bens mencionados no item anterior, que
ficarão expostos na garagem da Prefeitura, sempre no horário de expediente.
CAPÍTULO III
DO DIA, LOCAL E HORA DO EVENTO.
1 – Dia : 12/08/2016;
2 - Hora : 10:00hs;
3 – Local : Garagem da Prefeitura
CAPÍTULO IV
DOS PARTICIPANTES.
1 - Podem participar do presente Leilão, todos os interessados
na aquisição dos bens constantes do presente edital, e que, não sejam
impedidas por lei e atendam e aceite todos os requisitos estabelecidos neste
Edital e na Legislação em vigor, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas.
CAPÍTULO V
DO LEILOEIRO.
1 – O leiloeiro, LEONY GOMES DOS SANTOS JUNIOR, matriculado na JUCEG
sob o nº 34, designado pela Prefeitura Municipal, será responsável pela
realização do respectivo leilão.
CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO.
1 – No ato da arrematação o ARREMATANTE vencedor pagará, a título de
comissão do leiloeiro, a importância correspondente de 5% (cinco por cento)
sobre o valor da arrematação, bem como, a título de despesa de leilão o valor
de R$ 50,00 (cinquenta reais) para motos, R$ 300,00 (trezentos reais) veículos
de passeio e R$ 500,00 (quinhentos reais) para utilitários, por lote
arrematado.
CAPÍTULO VII
DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO.
1 – No dia, horário e local, designados no capítulo III do presente Edital, será
dado início a realização dos trabalhos, onde o Leiloeiro comunicará aos
participantes, as condições de realização do Leilão;
2 – Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior valor,
assim considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao valor da
avaliação.
CAPÍTULO VIII
DO PAGAMENTO E DA ENTREGA DOS BENS.
1 – O ARREMATANTE responsável pelo lanço vencedor, deverá fazer o
pagamento à vista, mediante cheque nominal à Prefeitura Municipal de Vila
Propicio, bem como, cheque nominal ao leiloeiro correspondente a comissão
de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e da despesa de leilão;
2 – Ocorrendo a situação prevista no item anterior, o objeto arrematado,
somente será entregue após a compensação dos respectivos cheques;
3 – Caso ocorra o pagamento a vista em dinheiro, o bem será entregue pela
administração no ato do recebimento.
CAPÍTULO IX
DAS RESPONSABILIDADES DO ARREMATANTE.
1 – Será de inteira responsabilidade do ARREMATANTE vencedor, todas as
despesas, inerentes a transferência, mudança de domicílio, mudança de
características e IPVA proporcional, se for o caso;
2 – A retirada e o transporte dos bens arrematados serão de inteira
responsabilidade do arrematante.
3 – Caso haja algum veículo com motor não cadastrado, a regularização
correrá por conta e risco do arrematante.
CAPÍTULO X
DAS PENALIDADES.
1 – O não cumprimento das obrigações assumidas em razão deste Edital
sujeitará ao ARREMATANTE vencedor às penalidades prevista na Lei nº
8.666/93, com suas alterações posteriores.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
1 – Qualquer cidadão poderá acompanhar o desenvolvimento do Leilão, desde
que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos;
2 – Reservar-se à Comissão de Licitação, o direito de a qualquer tempo,
revogar, cancelar, retirar ou agrupar bens, ou anular o presente procedimento
Licitatório, nos termos da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores;
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação;
4 – Fica eleito o foro da Comarca de Goianésia (GO) para dirimir quaisquer
divergências decorrentes da realização do presente leilão;
5 – Para tornar público, lavrou-se o presente Edital que será fixado no Placar
da Prefeitura Municipal, e seu extrato, publicado no Diário Oficial do Estado de
Goiás.
Vila Propício, 21 de julho de 2016.
VALDILEI JOSÉ DE LEMOS
Prefeito Municipal
ANEXO I
AVALIAÇÃO – VALORES MINIMOS PARA LEILÃO
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
VEICULO
CG/HONDA
FIAT UNO
IVECO
FIAT UNO
FIORINO AMB
S10 COLINA
FIAT UNO
FIORINO AMB
PLACA
KES-2517
NLB-8632
NFF-2865
NKJ-6647
NVY-4284
NKY-9019
NWD-6122
NLG-3781
Comissão de Avaliação:
Roberto Inácio da Costa
Milton Barbosa Junior
Liderson Gonçalves de Oliveira
Evaldo dos Santos
Tasso José Jayme
ANO
PREÇO MINIMO
2002
1.200,00
2009
4.000,00
2003/2004
6.000,00
2008/2009
4.000,00
2010/2011
4.500,00
2010
17.000,00
2010/2011
5.000,00
2010/2011
3.500,00

Documentos relacionados

LEILÃO 001-04/2016 - Prefeitura de Cruzeiro do Sul

LEILÃO 001-04/2016 - Prefeitura de Cruzeiro do Sul EDITAL DE LEILÃO Nº 001-04/2016 O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL, pessoa jurídica de Direito Público com sede na Rua São Gabriel, 72, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 87.297.990/0001-50, nesse ato repre...

Leia mais

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 002/13 03 Retirado 09 Retirado

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 002/13 03 Retirado 09 Retirado CPNJ: 02.073.211/0001-80 na Av. Rio Branco 04/104, Setor Urias Magalhães, Goiânia, Goiás , Telefone (62) 8544-3261 /

Leia mais

- Prefeitura Municipal de Goioerê

- Prefeitura Municipal de Goioerê Obras Públicas, Urbanismo e Habitação, para alienação de bens móveis inservíveis ao Município, a ser conduzido por Leiloeiro Administrativo designado pelo Prefeito Municipal, Senhor Luiz Roberto Co...

Leia mais