Acesso à informação ambiental: exame dos órgãos federais

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Acesso à informação ambiental: exame dos órgãos federais
ACESSO À INFORMAÇÃO AMBIENTAL: ANÁLISE DOS ÓRGÃOS
FEDERAIS1
Introdução
O presente estudo analisa a efetividade dos procedimentos de garantia ao acesso à
informação ambiental disponibilizados pelos órgãos federais. Para tanto, serão
examinados nessa parte introdutória: o conceito de acesso à informação ambiental (1), o
direito de obter informação ambiental (2), o dever dos órgãos federais de fornecer as
informações ambientais requeridas (3), o impacto da falta de informação no direito à
participação (4) e a metodologia que será utilizada neste estudo para analisar a relação
entre o dever dos órgãos e o direito de acesso à informação (5). Na segunda parte será
tratada de forma específica a efetividade da garantia do acesso à informação ambiental
pelos órgãos federais, por meio de critérios de transparência ativa e passiva, com ênfase
nos temas Belo Monte e Obras para a Copa de 2014.
1. O conceito de acesso à informação ambiental
Um primeiro passo metodológico para tratar do tema é definir acesso à informação.
Segundo o artigo 4º da Lei No. 12.527 de 2011, as informações são os “dados,
processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de
conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato”. Especificamente com
relação ao meio ambiente, essas informações são relativas – sem se limitar – aos
seguintes pontos:
“I - qualidade do meio ambiente; II - políticas, planos e programas
potencialmente causadores de impacto ambiental; III - resultados de
monitoramento e auditoria nos sistemas de controle de poluição e de
atividades potencialmente poluidoras, bem como de planos e ações de
recuperação de áreas degradadas; IV - acidentes, situações de risco ou de
emergência ambientais; V - emissões de efluentes líquidos e gasosos, e
1 Estudo realizado por: Carina Costa de Oliveira, Professora da Universidade de Brasília, Doutora em
Direito pela Universidade de Paris II-Panthéon Assas; Nitish Monebhurrun, Doutor em Direito pela Escola
de Direito de Sorbonne, Paris, Professor Associado do Centro Universitário de Brasília; Catarina Freitas,
estudante de graduação da FGV-Direito Rio.
1
produção de resíduos sólidos; VI - substâncias tóxicas e perigosas; VII diversidade biológica; VIII - organismos geneticamente modificados2”.
Com base nesses incisos, qualquer cidadão pode reivindicar o seu direito de
acesso à informação ambiental sob algumas condições previstas no artigo 2º parágrafo 1º
da Lei de 2003, quais sejam: “Um requerimento escrito pedindo determinada informação
ambiental; no requerimento escrito: assumir a obrigação de não fazer um uso comercial
das informações; no requerimento escrito: assumir a obrigação de citar as fontes para
qualquer divulgação das informações”.
Não há uma obrigação de comprovar um interesse específico3. De qualquer
modo, se fosse necessário, seria juridicamente possível demonstrar que as questões
ligadas ao meio ambiente são de interesse público e que, portanto, o acesso à informação
ambiental obedeceria a uma lógica similar. Perante os cidadãos, a administração pública,
por meio de seus órgãos federais, deve garantir o interesse público e tem o dever de
permitir o acesso público às informações4 e de facilitar tal acesso5. Nesse sentido, podese inferir que o acesso à informação é um medidor, um sinalizador do estado de direito de
um Estado. Para tanto, é importante analisar de que forma o direito garante aos cidadãos
o acesso à informação.
2. O direito de obter informação ambiental
A facilidade para um cidadão ter acesso a uma informação dos órgãos estatais
demonstra potencialmente a transparência destes. Esse direito é garantido por normas
constitucionais e infraconstitucionais. De modo geral, o artigo 5º inciso XXXIII da
Constituição Federal dispõe que:
“ (...)todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu
interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas
2 Lei no. 10.650 de 16 de abril de 2003 sobre o acesso à informação ambiental, art.2.
3 A Lei 9.051, de 18 de maio de 1995, que dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de direitos e
esclarecimentos de situações, prevê em seu art. 2º a necessidade de demonstrar os fins e as razões do
pedido. Com relação à matéria ambiental, por se tratar de informação de interesse geral ou coletivo já não
precisava de comprovação da legitimidade de interesse desde 1990 nos termos do art. 16, parágrafo 3º do
Decreto 99.274 de 6 de junho de 1990.
4 Lei No. 10.650 de 16 de abril de 2003 sobre o acesso à informação ambiental, artigo 2, caput.
5 Lei No. 10.650 de 16 de abril de 2003 sobre o acesso à informação ambiental, artigo 4, caput.
2
no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo
sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.”
Da mesma forma o inciso XIV do art. 5º da Constituição estabelece que “é
assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando
necessário ao exercício profissional”.
Esse direito constitucional já foi interpretado da seguinte forma por alguns
tribunais: “o direito fundamental de acesso à informações de interesse particular, ou de
interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à
segurança da sociedade e do Estado (…)6.” Essa posição jurisprudencial7 manteve-se
após a nova lei n°12.527 de acesso à informação que entrou em vigor há
aproximadatemente um ano8.
No que tange ao sigilo, a regra geral é o acesso à informação e o sigilo a exceção.
As previsões de permissões de sigilo estão dispostas no Art. 2º parágrafo 2º da Lei
10.650/2003 e no art. 22 da Lei 12.5279. O parágrafo 2º da Lei de 2003 garante o sigilo
“(...) comercial, industrial, financeiro ou qualquer outro sigilo protegido por lei, bem
como o relativo às comunicações internas dos órgãos e entidades governamentais”.
Tratando-se de matéria ambiental, cabe destacar que não há conflito entre o acesso às
informações decorrentes do processo de licenciamento ambiental e o sigilo comercial,
industrial e financeiro. A obrigação de demonstrar nos Estudos de Impacto Ambiental as
formas de compensar ou evitar o impacto ambiental em nada afeta a capacidade da
empresa competir no mercado.
Uma outra característica importante com relação ao direito de acesso à
informação foi recentemente apontada pelos tribunais, corroborando assim o aspecto
fundamental deste direito. O acesso à informação é gratuito, conforme o artigo 12 da lei
n°12.527. Nessa direção interpretou o o Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu,
em uma decisão de 11 de dezembro de 2012, a gratuidade da informação para o
requerente10.
6 Decisão de 12/08/2008, TRF (1a região), rel. Juiz Federal Cleberson José Rocha; decisão de 08/05/2012,
TRF (1a região), rel. Juiz Federal Carlos Eduardo Castro Martins.
7 Por exemplo: Decisão de 02/10/2012, TRF (1a região), rel. Juiz Federal Carlos Eduardo Castro Martins.
8 A Lei entrou em vigor no dia 16 de maio 2012.
9 Lei 12.527, art. 22. O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de
justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo
Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público.
10 Decisão de 11/12/2012, STJ, rel. Francisco Falcão.
3
Outras normas infraconstitucionais dispõem sobre o direito do cidadão ao acesso à
informação ambiental11. De modo geral, falta objetividade e precisão com relação aos
termos utilizados para a garantia desse direito. As normas possuem um caráter voluntário
e principiológico12.
Por exemplo, pode ser citado o caráter principiológico da Lei 11.284/06 que
dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável expressa13: “o
acesso livre de qualquer indivíduo às informações referentes à gestão de florestas
públicas como princípio da gestão de florestas públicas”. Outro exemplo é o Decreto
5.098/04, sobre a criação do Plano Nacional de prevenção, preparação e resposta rápida a
emergências ambientais com produtos químicos perigosos14, que dispõe em seu art. 1º
11 Lei número 9.433/97 que Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de
Gerenciamento de Recursos Hídricos, art. 5º, VI, art. 26; o Decreto número 4.871/03 que dispõe sobre a
instituição dos Planos de Áreas para o combate à poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional e dá
outras providências; o Decreto no. 5.098/04 que dispõe sobre a criação do Plano Nacional de Prevenção,
Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos, art. 2º; a Lei
n. 9.966/00 - Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de
óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional; Lei Federal 6.938/81, Lei
da Política Nacional de Meio Ambiente, art. 4, V, art. 9; Lei n. 9784/99 – Processos administrativos; Lei
Federal 10.650/03 - Lei de acesso à informação ambiental; Decreto 5.376/05 - Dispõe sobre o Sistema
Nacional de Defesa Civil - SINDEC e o Conselho Nacional de Defesa Civil; Decreto nº 5.472, de 20 de
Junho de 2005: Orgânicos Poluentes; Lei nº 11.284, de 2 de Março de 2006: gestão de florestas públicas;
Lei nº 11.428, de 22 de Dezembro de 2006, dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do
Bioma Mata Atlântica, art. 53 para. 2º; Decreto nº 6.063, de 20 de Março de 2007: regulamenta a gestão de
florestas públicas, art. 54; Decreto de 8 de Dezembro de 2010: convocou a 1ª. Conferência em
Transparência e participação da sociedade civil; Decreto nº 7.404, de 23 de Dezembro de 2010: Regula a
Política Nacional de resíduos sólidos; Lei nº 12.187, de 29 de Dezembro de 2009: PN Mudanças
Climáticas; Lei 9.985 de 2000, art. 22, Decreto 5.098 de 2004, art. 2º, Decreto 5.975 de 2006, art. 6º, art.
25; Resolução 237 do CONAMA, art. 3º; Portaria n. 160 de 2009 do MMA, art. 1º; Portaria n. 1066 de
1989 do IBAMA; Portaria n. 48-N de 1993 do MMA.
12 Ver sobre esse tema o texto: BANISAR, David; PARMAR, Sejal; SILVA, Lalanath de; EXCEL, Carole.
Convertir los princípios en derechos.Estados Unidos: Julho 2011. Disponível em:<
http://www.article19.org/data/files/medialibrary/2225/11-11-02-REPORT-rio20-SP.pdf >. Acesso em: 10 de
maio de 2013.
13 Lei n. 11.284 de 2 de março de 2006, dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção
sustentável. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11284.htm>.
Acesso em: 10 de maio de 2013.
14 Decreto no. 5.5472, de 20 de junho de 2005. Promulga o texto da Convenção de Estocolmo sobre
Poluentes Orgânicos Persistentes, adotada, naquela cidade, em 22 de maio de 2001. Disponível em:<
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5472.htm>. Acesso em: 10 de maio
de 2013.
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que a participação nas decisões do governo seguirá os princípios da informação e da
participação. Insta analisar de que forma o direito prevê o dever dos Órgãos de informar.
3) O dever dos órgãos federais de fornecer as informações ambientais
requeridas
Normas constitucionais e infraconstitucionais preveem o dever dos órgãos
federais de garantir o acesso à informação à sociedade civil. O art. 37 da Constituição
dispõe que “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”15.
A relação entre o dever de garantir o acesso à informação e ao direito à
publicidade ambiental16 é de que do segundo decorre o dever de gerar e prestar
informação17. Diversas normas exigem a divulgação de informações ambientais
relacionadas às competências específicas temáticas de cada órgão. No entanto, muitas
vezes, não há uma classificação exata do momento da obrigatoriedade da publicidade: se
anterior à decisão de realizar um projeto; se durante os procedimentos de implementação
do projeto. Essa falta de precisão quanto ao momento da obrigatoriedade de dar
publicidade à informação pode resultar na insuficiente participação da sociedade civil nos
processos de decisão política18.
15 Para uma análise das Constituições Estaduais que preveem o acesso à informação como um dever do
Estado ver: MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 21ª. edição. São Paulo:
Malheiros: 2013, p.221-223.
16 MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 21ª. edição. São Paulo: Malheiros:
2013, p. 218.
17 BARROS, Lucivaldo Vasconcelos. O Estado (in) transparente: limites do direito à informação
socioambiental no Brasil. Tese de doutorado, Centro de Desenvolvimento Sustentável da Universidade de
Brasília, Brasília, Dezembro de 2008, p. 105.
18 Exemplos de normas que preveem o direito à publicidade sem precisar o momento de publicar são: a Lei
n. 9.433 de 8 de janeiro de 2007, arts 25 a 27, art. 25 “ Art. 25. O Sistema de Informações sobre Recursos
Hídricos é um sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos
hídricos e fatores intervenientes em sua gestão”; a Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, art. 53, “Art. 53. O
IBAMA elaborará e divulgará periodicamente uma relação revista e atualizada das espécies da flora e da
fauna ameaçadas de extinção no território brasileiro”. Por outro lado, uma lei que prevê a obrigatoriedade
de informação prévia está na Lei 11.105. de 24 de março de 2005, art. 14, inc. XIX, “Art. 14. Compete à
CTNBio: XIX – divulgar no Diário Oficial da União, previamente à análise, os extratos dos pleitos e,
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Cabe destacar que o fato de a Administração ter o dever de dar publicidade aos
seus projetos e às suas políticas não reduz o seu poder de decisão política quanto ao
projeto que será implementado. O objetivo do princípio é incentivar que a Administração
analise alternativas possíveis antes de tomar uma decisão a favor da realização de um
projeto específico. Por meio desse dever, a Administração pode fundamentar com mais
argumentos o resultado da decisão adotada comparando as vantagens e desvantagens da
decisão com as alternativas sugeridas. Todavia, as normas devem ser claras quanto ao
momento da obrigatoriedade de publicar a informação.
A lei no. 12.527 de 18 de novembro de 2011 sobre o acesso à informação aponta
que é “(...) dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será
franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em
linguagem de fácil compreensão.”. O objetivo desta lei é de fomentar a cultura de
transparência na administração pública do Brasil19.
O acesso à informação segue o princípio da disponibilidade: a informação dever
estar disponível e ser divulgada. Em um caso relativo aos contratos e convênios
celebrados com a União, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1a Região realçou que o
poder público tem a obrigação de assegurar o acesso à “(...) informação pertinente à
administração do patrimônio público, utilizando de recursos públicos, licitação, contratos
administrativos e a informação relativa à implementação, acompanhamento e resultados
dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidade públicas (…)20.” O tribunal aplicou
ainda o artigo 7 (VI e VII) da nova lei afirmando que as informações devem ser
divulgadas pela internet.
No que concerne à matéria ambiental, a lei no. 10.650 de 16 de abril de 2003 foi a
norma pioneira sobre o tema. A relação dessa norma com a Lei no. 12.527 de 18 de
novembro de 2011 sobre o acesso à informação é de que a de 2003 tem a característica de
especial enquanto que a de 2011 é geral. Sob o princípio de especialidade, a lei de 2003 é
primeiramente aplicável. No entanto, a lei de 2011 é relevante em razão das
considerações gerais que ela traz. Por exemplo, esta lei prevê parâmetros e instrumentos
mais objetivos de implementação do direito ao acesso à informação como a
obrigatoriedade de inserir as informações na internet, a existência de prazos determinados
para a prestação de informação e a extensão do dever de informar a mais Órgãos da
Administração Pública.
posteriormente, dos pareceres dos processos que lhe forem submetidos, bem como dar ampla publicidade
no Sistema de Informações em Biossegurança – SIB a sua agenda, processos em trâmite, relatórios anuais,
atas das reuniões e demais informações sobre suas atividades, excluídas as informações sigilosas, de
interesse comercial, apontadas pelo proponente e assim consideradas pela CTNBio”.
19 Lei No. 12.527 de 18 de novembro de 2011 sobre o acesso à informação, art.3 (IV).
20 Decisão de 25/01/2013, TRF (1a região), rel. Juiz Federal Marcelo Dolzany da Costa.
6
O Artigo 8º parágrafo segundo da lei de 2011 pode ser interpretado no sentido de
que a informação deve ser veiculada pela internet, com base no seguinte texto:
“Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover,
independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil
acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse
coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. (...) Parágrafo
segundo – Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades
públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que
dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede
mundial de computadores (internet)”.
Além disso, o Decreto n. 7.724 de 16 de maio de 201221, que regulamentou a Lei
n. 12.527, complementou a lei informando em seu artigo 7º que a partir de 2012 todos os
órgãos e entidades da Administração Pública devem oferecer um “serviço de informações
ao cidadão”, ou SIC, em seus sítios na internet.
Antes da promulgação da Lei de Acesso à Informação, a Portaria Interministerial
n. 140 de 200622 já determinava, em seu art. 7º, que todos os órgãos e entidades da
Administração Pública divulgassem pela internet informações “sobre a execução
orçamentária e financeira, licitações, contratos, convênios, despesas com passagens e
diárias dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, além de
outros conteúdos que vierem a ser estabelecidos, utilizando obrigatoriamente o banco de
dados de que trata o art. 3º”.
Ademais, o Decreto 5.975 de 200623, que regulamenta questões ligadas à
exploração de florestas e de formações sucessoras, já dispunha em seu art. 24 que os
órgãos competentes por tratar da matéria de manejo florestal sustentável deveriam
disponibilizar na internet os dados e as informações ambientais relativas ao decreto no
prazo máximo de cento e oitenta dias da publicação do Decreto. Além disso, o art. 25 do
mesmo decreto estabelece que “As operações de concessão e transferência de créditos de
reposição florestal, de apuração de débitos de reposição florestal e a compensação entre
créditos e débitos serão registradas em sistema informatizado pelo órgão competente e
21 Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Decreto/D7724.htm>.
Acesso em: 07 de maio de 2013.
22 Portaria Interministerial nº 140, de 16 de março de 2006. Disciplina a divulgação de dados e
informações pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, por meio da rede mundial de
computadores
–
internet,
e
dá
outras
providências.
Disponível
em:
http://www.cgu.gov.br/Legislacao/Arquivos/Portarias/Portaria_Interministerial.pdf. Acesso em: 12 de maio
de 2013.
23 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5975.htm. Acesso
em: 12 de maio de 2013.
7
disponibilizadas ao público por meio da Internet, permitindo a verificação em tempo real
de débitos e créditos existentes”.
Por sua vez, a Lei 10.650 de 2003 não estabelece a obrigação de que a informação
seja divulgada por meio da internet. Esta é uma das formas de garantia do acesso à
informação, como pode ser observado com a utilização da expressão ou no lugar de e no
seu artigo 2º: “ Art. 2o Os órgãos e entidades da Administração Pública, direta, indireta e
fundacional, integrantes do Sisnama, ficam obrigados a permitir o acesso público aos
documentos, expedientes e processos administrativos que tratem de matéria ambiental e a
fornecer todas as informações ambientais que estejam sob sua guarda, em meio escrito,
visual, sonoro ou eletrônico, especialmente as relativas a (...)”.
No que tange aos prazos, a lei de 2011 prevê prazos mais precisos para que os
órgãos respondam aos pedidos de acesso à informação. Na lei de 2003 o prazo para a
prestação de informação ou para garantir a faculdade de consulta era de trinta dias,
contado da data do pedido24. Já na lei de 2011, no artigo 11, prioriza o acesso imediato à
informação disponível. Quando esse acesso imediato não for possível, a lei prevê no
parágrafo 1º do mesmo artigo o prazo de 20 dias para “I – comunicar a data, local e modo
para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; II – indicar as razões
de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou III – comunicar
que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade
que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o
interessado da remessa de seu pedido de informação”.
Um outro aspecto limitado da Lei de acesso à informação ambiental está na sua
restrição ao âmbito do SISNAMA25. O artigo 2o. da Lei dispõe que: “ Art. 2o Os órgãos e
entidades da Administração Pública, direta, indireta e fundacional, integrantes do
SISNAMA, ficam obrigados a permitir o acesso público aos documentos (…)”. O
SISNAMA é composto pelo Conselho de Governo (órgão superior); Conselho Nacional
do Meio Ambiente (órgão consultivo e deliberativo); Ministério do Meio Ambiente
(órgão central); Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis e Instituto Chico Mendes para a Biodiversidade (órgãos executores); órgãos
seccionais (estados) e locais (municípios). Já a Lei de 2011 subordina à sua aplicação, de
acordo com Art. 1º parágrafo único inciso I:
24 Lei 10.650 de 2003, art. 2, parágrafo 5º.
25 KUREDA, Rui Mamoru (Coord.); SHIMBO, Julia Zanin (consultora). Fortalecer o Acesso à
Informação Ambiental e à participação da sociedade civil em tomada de decisões. Relatório de Projeto do
FBOMS: Fórum Brasileiro de ONGs e movimentos sociais para o meio ambiente e o desenvolvimento.
Brasília, junho de 2009, p. 25. Disponível em: <http://www.fboms.org.br/files/acesso_informacao.pdf>.
Acesso em: 15 de abril de 2013.
8
“Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei: I - os órgãos
públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo,
Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério
Público; II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as
sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou
indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios”.
Dessa forma, a Lei de 2011 permite a inclusão de mais Órgãos com o dever de
garantir o acesso à informação.
Outras normas ambientais esparsas dispõem sobre o dever do Estado de garantir o
acesso à informação26. De modo geral, falta objetividade e precisão com relação aos
termos utilizados para a garantia desse direito. Não há sempre uma previsão de que os
deveres sejam mandatórios ou que sejam efetivamente implementados27.
Diante desse contexto, é possível afirmar que o acesso à informação é um direito
disponível aos cidadãos, é um dever dos Órgãos Públicos, mas que a forma de
implementar esse direito ainda precisa ser lapidada. A existência de normas não é
suficiente para garantir uma efetiva governança ambiental definida como “o processo de
tomada de decisão e o processo pelo qual essa decisão é ou não implementada”. O
problema de não ser sólido o direito de acesso à informação, além da garantia à
informação por si só, é a fragilização de outros direitos constitucionais como o direito à
participação pública.
4) O impacto da falta de informação no direito à participação pública
O direito ao acesso à informação está diretamente ligado à promoção de
participação pública qualificada. A informação deve estar disponível aos cidadãos e ser
simples para que exista a devida compreensão por parte dos que necessitam daquela
informação. Diversas leis brasileiras estabelecem a necessidade de publicar e de informar
para que a população possa participar das decisões e dos procedimentos que causem
impactos ambientais. Por exemplo, a Lei n. 11.428/0628 sobre a utilização e a proteção da
26 Leis citadas anteriormente.
27 Ver sobre esse tema o texto: BANISAR, David; PARMAR, Sejal; SILVA, Lalanath de; EXCEL, Carole.
Convertir los princípios en derechos.Estados Unidos: Julho 2011. Disponível em:<
http://www.article19.org/data/files/medialibrary/2225/11-11-02-REPORT-rio20-SP.pdf >. Acesso em: 10 de
maio de 2013.
28 Lei 11.428, de 22 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do
Bioma
Mata
Atlântica
e
dá
outras
providências.
Disponível
em:
<
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11428.htm>. Acesso em: 5 de março de
2012.
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vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica requer em seu art. 15 que o Estudo de Impacto
Ambiental (EIA) para as atividades que possam causar impactos ambientais seja público
com garantia de participação. Além do problema de não existir previsão de como deve ser
garantida essa participação, a inexistência de informação sobre o tema prejudica a
participação qualificada. No mesmo sentido, o Decreto 7.390/10 29 sobre a Política
Nacional de Mudanças Climáticas em seu art. 11 trata de publicação de emissões, mas
sob uma forma que facilite a compreensão da sociedade civil, sem propor nenhum
parâmetro de como isso deve ser feito.
O outro problema de dificuldade de participação relacionada ao acesso à
informação é a difícil compreensão das informações ambientais técnicas pelos cidadãos.
Nesse contexto, a informação disponibilizada deve ser simplificada e, portanto, passível
de ser compreendida pelos possíveis interessados. Exemplo da notoriedade dessa
problemática está reiteradamente presente nos processos de licenciamentos ambientais.
De acordo com Resoluções do CONAMA30, no licenciamento tanto o órgão ambiental
quanto o empreendedor devem dar devida publicidade ao pedido de licença e, de acordo
com a regulamentação pertinente, deve-se realizar uma audiência pública. Além disto, o
deferimento ou indeferimento do pedido de licença também deve ser devidamente
publicado. O órgão ambiental licenciador que receber um EIA/RIMA deve fixar em
edital, e anunciar na imprensa local, a abertura de prazo mínimo de 45 dias para
solicitação de audiência pública, e divulgá-la em órgãos da imprensa local. No entanto, a
decisão sobre a realização, ou não, de audiência pública fica a cargo do órgão ambiental,
quando este julgar a audiência necessária. O EIA/RIMA, porém, deverá ficar acessível ao
público, desde que respeitado o sigilo industrial. Cópias do EIA/RIMA devem ficar à
disposição de interessados em centros de documentação e do órgão estadual de controle
ambiental, inclusive durante o período em que a análise estiver sendo realizada por
funcionários do governo31.
Observa-se que a falta de informação qualificada pode resultar na falta de
participação do cidadão nos processos de decisão, de procedimentos e de implementação
de projetos. Nesse sentido, a efetividade do direito de acesso à informação pode resultar
29 Decreto no. 7.390 de 9 de dezembro de 2010. Regulamenta os Arts. 6º, 11 e 12 da Lei n. 12.187 de 29 de
dezembro de 2009, que institui a Política nacional sobre Mudança do Clima e dá outras providências.
Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7390.htm>. Acesso
em: 5 de março 2011.
30 Res. (Res. 237); Resolução 9.
31 Res.6/1986, Art. 11.
10
em uma maior efetividade do direito de participação pública. Nesse momento é
fundamental precisar qual será a metodologia utilizada para a análise da efetividade do
direito de acesso à informação.
5) Metodologia de trabalho
Para ser trabalhada a metodologia de análise da efetividade do direito de acesso à
informação, será anteriormente destacado o que pode ser considerado como um acesso à
informação efetivo; as formas de transparência ambiental; os modos de monitoramento
da garantia do acesso à informação; os Órgãos da Administração Federal que serão
monitorados e os temas que serão priorizados.
A informação é parte de uma relação entre dois lugares, entre dois ou mais atores
que trocam conhecimento com o objetivo de fundamentar as suas escolhas e as suas
decisões32. A informação não pode, por essa razão, estar apenas disponível em algum
lugar sem estar trabalhada para atingir os seus resultados33, quais sejam, de estar
acessível a quem precisa e de servir como base para as escolhas e para as decisões dos
atores que necessitam desses dados. Diante dessa perspectiva, um elemento fundamental
da informação efetiva, ou com eficácia social, depende “da adequação da informação na
solução do problema do sujeito-usuário da informação”34. Assim, a informação só é
efetiva se ela for capaz de contribuir com a concretização do objetivo anterior à procura
da informação pelo usuário.
A efetividade do direito ao acesso à informação requer que as informações sejam
capazes de atingir e de satisfazer quem precisa da informação. Nesse sentido, é
importante classificar quando, o que e de que forma a Administração Pública é obrigada a
garantir o acesso à informação. Por exemplo, para responder quando a informação deve
32 BARROS, Lucivaldo Vasconcelos. O Estado (in) transparente: limites do direito à informação
socioambiental no Brasil. Tese de doutorado, Centro de Desenvolvimento Sustentável da Universidade de
Brasília, Brasília, Dezembro de 2008, p. 149. Em sua tese, o autor pondera o conceito de diversos autores
que trabalham com o tema de informação entre elas o conceito de Wiener que utiliza o termo relação como
pressuposto da informação. O autor traz exemplos de outros autores que partem de outros pressupostos para
definir informação como: decisão, representação ou previsão.
33 BONSACK, François. “Pode a informação ser objetiva e materializada? In: O conceito de informação
na ciência contemporânea: colóquios filosóficos internacionais de Royaumont. Tradução de Maria Helena
Kühner. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1970, p. 180.
34 BARROS, Lucivaldo Vasconcelos. O Estado (in) transparente: limites do direito à informação
socioambiental no Brasil. Tese de doutorado, Centro de Desenvolvimento Sustentável da Universidade de
Brasília, Brasília, Dezembro de 2008, p. 153.
11
ser garantida, é essencial a previsão do momento do dever de informar, ou seja, se em
momento anterior ou posterior à elaboração de objetivos e de projetos políticos. Para
responder o que deve ser informado, o conteúdo objeto de transparência pode ser
classificado em três aspectos: a) a transparência política; b) a transparência documental;
c) transparência operacional35. Com relação à forma, os meios de garantia da informação,
se escrito, visual, sonoro ou eletrônico, devem corresponder à satisfação das
peculiaridades dos que irão necessitar da informação específica.
Diante desse contexto é relevante destacar de que modo será realizado o
monitoramento da efetividade do acesso à informação ambiental. Serão utilizadas duas
formas: a transparência ativa e a transparência passiva. A primeira será composta de
critérios que analisam de que forma os Órgãos ambientais divulgam informações à
sociedade por iniciativa própria, independentemente de qualquer solicitação36. A segunda
decorre da divulgação de informações pela Administração Pública sob demanda em
atendimento aos requerimentos realizados pela sociedade37. É necessário apontar quais
serão os Órgãos que serão monitorados em sua transparência ativa e passiva. Os critérios
para o monitoramento serão classificados em: a) de tempo; b) de conteúdo (documento,
política ou procedimento/ operação); c) de forma (escrito, visual, sonoro ou eletrônico).
Considerando a quantidade de Órgãos que atuam com informações ambientais, e
que estão sujeitos ao dever de garantir o acesso à informação 38, serão priorizados os que
35 Na tese de Lucivaldo Vasconcelos Barros, o autor aponta mais duas classificações além das três citadas:
transparência da política e transparência procedimental. O autor faz uma diferença entre transparência
política referindo-se “ (...) à acessibilidade do público em relação aos objetivos políticos e aos arranjos
institucionais que clarificam a conduta dos responsáveis pela política; e a transparência de política que “
(...) diz respeito à divulgação e disseminação das decisões políticas de forma explicativa, bem como
demonstração de indicadores necessários às ações políticas futuras. No texto as duas serão consideradas
como uma classificação apenas. Ver em: BARROS, Lucivaldo Vasconcelos. O Estado (in) transparente:
limites do direito à informação socioambiental no Brasil. Tese de doutorado, Centro de Desenvolvimento
Sustentável da Universidade de Brasília, Brasília, Dezembro de 2008, p. 45; MENDONÇA, Heldel Ferreira
de. “Transparência, condução da política monetária e metas para a inflação”. Nova economia, Belo
Horizonte, v. 16, n.1, p.175-198, jan/abr 2006.
36 Os critérios que serão utilizados neste trabalho foram elaborados pela Artigo 19. Os conceitos de
transparência ativa e passiva podem ser encontrados no documento a seguir: Controladoria-Geral da União.
Acesso à Informação Pública: uma introdução à Lei 12.527, de 18 de novembro de 2911. Brasília, 2011, p.
24.
37 Os critérios que serão utilizados neste trabalho foram elaborados pela Artigo 19.
38 Podem ser citados : os órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA; os
colegiados ambientais (Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN, Conselho Nacional dos
Recursos Hídricos - CNRH, Comissão Nacional de Biodiversidade - CONABIO, Comissão de Políticas de
Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Brasileira – CPDS, Conselho Nacional do Meio Ambiente -
12
possuem competências expressivas em matéria ambiental. Nesse sentido, os Órgãos
selecionados foram: o Ministério do Meio Ambiente; o IBAMA e o Ministério Público
Federal. A escolha do Ministério Público decorre da sua atuação ambiental como
garantidor dos direitos difusos ambientais.
A informação ambiental será analisada de um modo geral no que tange à
transparência ativa; e especificamente, no que concerne à transparência passiva, a
prestação de serviços públicos. Tendo em vista os inúmeros debates recentes sobre
grandes obras, a exemplo da construção de Belo Monte e das obras urbanas para a Copa
de 2014, a análise será focada nesses dois contextos. As duas obras possibilitarão a
análise do acesso à informação ambiental no contexto da prestação de serviço público de
exploração de potenciais hidráulicos e de transporte público. O meio ambiente está
diretamente envolvido no processo de licenciamento ambiental das obras e na garantia de
participação da população que poderá eventualmente sofrer impactos das construções. É
relevante destacar quais são as normas e os compromissos assumidos pelo Brasil no
contexto da Copa de 2014, no que tange à sustentabilidade, bem como a relevância do
acesso à informação no caso Belo Monte. Esses dois casos servirão de exemplo para a
análise da transparência passiva da Administração Pública considerando que nem todas as
informações com relação aos dois casos estão disponíveis de forma ativa.
Primeiramente com relação às atividades para a realização da Copa de 2014,
observa-se que entre os compromissos assumidos pelo Brasil podem ser citados: a
certificação de empresas que contribuírem pela sustentabilidade, a criação de uma
Câmara Temática de Meio Ambiente e Sustentabilidade e a implementação da ISO
26.000.
A Lei no.12.663 de 5 d junho 2012 que dispõe, entre outros, sobre as medidas
relativas à Copa do Mundo FIFA 2014, aponta no artigo 65: “Será concedido Selo de
Sustentabilidade pelo Ministério do Meio Ambiente às empresas e entidades fornecedoras
dos Eventos que apresentem programa de sustentabilidade com ações de natureza
econômica, social e ambiental, conforme normas e critérios por ele estabelecidos39”.
A sustentabilidade – e neste âmbito, a proteção do meio ambiente – foi erigida
como um princípio e uma meta da organização da COPA 2014. Foi nesse sentido criado
uma Câmara Temática de Meio Ambiente e Sustentabilidade cuja coordenação compete
ao Ministério dos Esportes assistido pelo Ministério do Meio Ambiente e outros órgãos
estaduais40. A Câmara é tecnicamente competente para planejar as políticas de
CONAMA; Conselho Nacional da Amazônia Legal - CONAMAZ, Conselho Nacional de Política
Energética - CNPE, e Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio); o Poder Legislativo, o
Poder Judiciário; os Tribunais de Contas; o Ministério Público.
39 A lei está disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Lei/L12663.htm>.
40 Disponível em: <http://www.mma.gov.br/governanca-ambiental/copa-verde/camara-tematica-de-meioambiente-e-sustentabilidade>.
13
sustentabilidade do Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização
da Copa do Mundo FIFA 2014 – CGCOPA 2014. Todavia, há pouca informação com
relação à atuação efetiva da Câmara em seus Núcleos Temáticos de Mudanças
Climáticas, Parques da Copa, Resíduos e Reciclagem41.
Na mesma linha institucional, existe uma cooperação entre a FIFA e o Comitê
Organizador Local (COL) para programar as políticas de sustentabilidade ao organizar a
Copa. É a norma ISO 26000 que é aqui seguida. Para tanto, foi institucionalizado o
Conselho Deliberativo de responsabilidade social corporativa da Copa do Mundo da
FIFA 2014 cujos representantes são, por um lado, os do Comitê Organizador Local e, por
outro, os do Departamento de responsabilidade social corporativa da FIFA. As metas e
políticas deste conselho foram publicadas num relatório intitulado “Estratégias de
sustentabilidade – Conceito” 42. Entre as diretrizes socioambientais oficializadas pela
Presidência do Brasil43, pode ser citada:
“4. Defender o meio ambiente e garantir um desenvolvimento
sustentável. A política ambiental cuidará para que o País tenha um modelo
de desenvolvimento ao mesmo tempo sustentável e inclusivo. O programa
de combate ao desmatamento, assim como a proteção de nossos biomas –
em especial a Amazônia, Cerrado e Mata Atlântica – serão mantidos.
Iniciativas que ampliem a oferta de água, esgotamento sanitário, coleta e
processamento de lixo nas cidades brasileiras também serão continuadas.
As empresas deverão levar em conta os critérios de proteção ambiental. Os
trabalhos de zoneamento agroecológico, de recuperação de terras
degradadas e de implementação de projetos de manejo florestal serão
aprofundados. Além disso, o governo se compromete com as metas
apresentadas voluntariamente em Copenhaguen e continuará a defender,
em foros internacionais, políticas que estabeleçam responsabilidades
ambientais igualitárias para todos os países.”
Essa preocupação se reflete no relatório do Conselho cuja estratégia é a seguinte:
“A FIFA e o COL irão trabalhar para reduzir os impactos ambientais negativos da
preparação e realização da Copa do Mundo da FIFA (...), com foco em gestão de
41Disponível em: <http://www.mma.gov.br/governanca-ambiental/copa-verde/camara-tematica-de-meioambiente-e-sustentabilidade>.
42Esse
relatório
está
disponível
em:
http://pt.fifa.com/mm/document/fifaworldcup/generic/02/11/18/55/estrategiadesustentabilidadeconceito_po
rtuguese.pdf.
43 As diretrizes estão disponíveis em : <http://www2.planalto.gov.br/presidenta/diretrizes-de-governo>.
14
resíduos, água, energia, transporte, compras sustentáveis, e mudanças climáticas,
utilizando a Evento para a conscientização ambiental 44”.
Oito âmbitos de trabalho foram priorizados: 1.Promoção e proteção ao meio
ambiente no Brasil; 2.Compensar emissões de carbono; 3.Logística (produtos);
4.Transporte (pessoas); 5.Gestão de resíduos; 6.Água; 7.Consumo sustentável; 8.Energia
(consumo consciente, eficiência e energias renováveis)45. No entanto, não há informação
suficiente para analisar se essas estratégias têm sido cumpridas e de que forma.
Uma insegurança jurídica com relação aos impactos ambientais que podem ser
gerados pela Copa é a garantia de eu os processos de licenciamento serão realizados em
conformidade com os trâmites dispostos na legislação ambiental. Entre os documentos
que têm sido assinados entre a União e as cidades-sede dos jogos, há uma cláusula que
prevê que os signatários se comprometem “(...) a dar prioridade aos processos de
obtenção de licenciamento ambiental necessários ao início das obras previstas no Anexo
“C”, nos termos da legislação aplicável”46. A insegurança decorre da previsão de uma
prioridade, enquanto que de qualquer forma todos os trâmites devem ocorrer em
conformidade com as normas ambientais. Esse fato é uma Trata-se de uma das perguntas
que será feita ao IBAMA para a análise da transparência passiva.
No contexto das obras para a copa, tanto órgãos federais quanto órgãos estaduais
podem estão envolvidos na delegação dos serviços públicos. As políticas públicas para a
copa prevêem a realização das seguintes atividades: construções de aeroportos, portos,
mobilidade urbana e turismo. Considerando que o foco da análise é o acesso à
informação disponibilizada pelos órgãos federais, não fará parte desse estudo um
aprofundamento do tema de mobilidade urbana47. Este tema trata de competências dos
municípios, de acordo com o Artigo 182 da Constituição Federal. Cabe aos municípios
delegarem à iniciativa privada o dever de realização de obras urbanísticas mediante a
44Esse
relatório
está
disponível
em:
<http://pt.fifa.com/mm/document/fifaworldcup/generic/02/11/18/55/estrategiadesustentabilidadeconceito_p
ortuguese.pdf>.
45 Ibid.
46 Cláusula Segunda do Termo Aditivo à Matriz de Responsabilidades do Governo do Distrito Federal.
Disponível
em:
<http://www.copa2014.gov.br/sites/default/files/publicas/sobre-a-copa/matriz-deresponsabilidades/df/termoAditivo.pdf>.
47 Disponível em: <http://www.copa2014.gov.br/pt-br/brasilecopa>.
15
atribuição de faculdades de exploração48. Por esse motivo, será priorizada a análise de
obras que estão sob a competência da Administração federal, como o Porto de Santos49.
Posto isso, é relevante destacar os aspectos levantados pelo relatório do PNUMA
sobre os impactos ambientais da Copa da África do Sul em 2010. Esse documento propôs
medidas relevantes para a inserção da proteção ambiental nas políticas para a realização
da Copa de 2014 no Brasil. Entre as sugestões podem ser citadas:
1) Diretrizes ambientais, inclusive para as cidades-sede, devem ser claras
e legalmente vinculantes. Práticas específicas devem ser inegociáveis,
mensuráveis e ter o respaldo da lei;
2) É essencial um compromisso por escrito e publicamente declarado por
todas as partes interessadas na “ecologização” do evento;
3) Oportunidades de financiamento de iniciativas ambientais devem ser
exploradas mais cedo para evitar situações em que os programas
planejados não foram implementados devido à falta de fundos;
4) O comitê organizador deve alocar mais recursos para iniciativas
ecológicas;
5) Geração de dados ambientais é importante para a avaliação. A ausência
de dados ambientais da Copa da África do Sul tornou difícil avaliar o
impacto de suas iniciativas.50
No que diz respeito à construção da Usina Belo Monte, apesar dos impactos
socioambientais, será responsável por acrescentar à matriz energética brasileira mais de
11 mil megawatts (MW) de capacidade instalada, o que representará a maior hidrelétrica
do Brasil e a terceira maior do mundo. A solução energética e econômica apresentou
durante todo o processo diversos problemas sociais e ambientais que envolveram a
sociedade brasileira e repercutiram no âmbito internacional. Nesse sentido, é importante
destacar o contexto do desenvolvimento do projeto e os problemas jurídicos que foram
suscitados nos tribunas brasileiros e na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da
(CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Em 2005 foi promulgado o Decreto Legislativo 788/2005 que autorizou o Poder
Executivo a implantar o aproveitamento hidrelétrico Belo Monte. O Governo federal
48 Sobre o tema ver: JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 5ª Ed. São Paulo: Saraiva,
2010, p. 802. O auto destaca no livro a Lei n. 13.430/202 do Município de São Paulo que trata do tema das
concessões urbanísticas.
49 Disponível em: <http://www.copa2014.gov.br/sites/default/files/publicas/sobre-a-copa/matriz-deresponsabilidades/sp/termoAditivo.pdf>.
50 Disponível em: <http://www.onu.org.br/rumo-a-copa-do-mundo-no-brasil-pnuma-avalia-desempenhoverde-da-africa-do-sul-na-copa-do-mundo-da-fifa/>.
16
anunciou, em 2009, que retomaria o projeto de construção da Usina Hidrelétrica de Belo
Monte a ser implantado na parte final do Rio Xingu, região conhecida como Volta Grande
do Xingu, no Pará. Depois de aprovado o edital do leilão nº. 06/200952, a diretoria da
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determinou que a licitação fosse
realizada no dia 20 de abril de 2010. No contexto de muitas críticas, nesta data ocorreu o
procedimento licitatório para a concessão de uso de bem público para geração de energia
elétrica por meio da construção e exploração da Usina Belo Monte. O consórcio vencedor
do leilão foi o Norte Energia formado por diversas empresas.
As dificuldades na construção do empreendimento são muitas: as peculiaridades
técnicas decorrentes da construção de uma hidrelétrica na região da floresta amazônica, o
impacto da obra ao meio ambiente e às comunidades locais, o que resultou em
manifestações contrárias da sociedade civil e das ações do Ministério Público Federal
(MPF) em desfavor da continuidade do empreendimento. O Ministério Público já
interpôs quinze Ações Civis Públicas (ACPs)51 questionando a implantação da Usina de
Belo Monte. Além do MPF outras organizações também propuseram ações como a
Defensoria Pública. Entre os argumentos apresentados pelo MPF, alguns estão
relacionados ao processo de licenciamento ambiental, processo que antecede o início das
obras, enquanto outros se referem à falta de oitiva política e técnica das comunidades
afetadas. Este último tema, inclusive, ultrapassou as fronteiras nacionais e chegou à
Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados
Americanos (OEA).
O objetivo de analisar esses casos é de verificar se a informação ambiental no
contexto da prestação de serviço que potencialmente modificadoras do meio ambiente52.
A realização das obras citadas deve ser compatível com os compromissos e as obrigações
de sustentabilidade indicadas tanto nos documentos citados para a Copa de 2014, quanto
para a construção de hidrelétricas disciplinada no Brasil. Qualquer compromisso do poder
público gera expectativas legítimas à sociedade civil que espera legitimamente que ditas
medidas sejam adotadas para cumprir os engajamentos. A lei de acesso à informação
51 Até a data de 5 de abril de 2013, as ações civis públicas propostas pelo MPF do Pará foram as seguintes:
Ações civis públicas interpostas pelo MPF/PA referentes ao empreendimento Belo Monte: 1)ACP
2001.39.00.005867-6 (antigo nº) 5850-73.2001.4.01.3900; 2)ACP 2006.39.03.000711-8 (antigo nº) 70988.2006.4.01.390; 3)ACP 2007.39.03.000283-9 (antigo nº) 283-42.2007.4.01.3903; 4)ACP
2008.39.03.000071-9 (antigo nº) 71-84.2008.4.01.3903; 5)ACP 2008.39.03.000218-1 (antigo nº) 21813.2008.4.01.3903; 6) 25779-77.2010.4.01.3900; 7) ACP 0000363-35.2009.4.01.3903; 8) ACP 2616170.2010.4.01.3900; 9) ACP 25999-75.2010.4.01.3900; 10) ACP 25997-08.2010.4.01.3900; 11) ACP 96819.2011.4.01.3900; 12) ACP 18026-35.2011.4.01.3900; 13) ACP 28944-98.2011.4.01.3900; 14) Ação Civil
Pública na 0001618-57.2011.4.01.3903; 15) ACP 20224-11.2012.4.01.3900. Disponíveis em:
<http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2013/arquivos/Tabela_de_acompanhamento_atualizada_19-03-13.pdf>.
Acesso em: 6 de setembro de 2013.
52 As atividades de construção de hidrelétrica, de rodovias, de estradas está prevista na Resolução n. 1 do
CONAMA de 1986, art. 2º, como atividade potencialmente poluidora. A Resolução 237 de 1997 do
CONAMA também trata do tema.
17
ambiental, por sua natureza própria, coloca a sociedade civil como uma guardiã das
normas e dos compromissos assumidos pelo Estado. Considerando que os potenciais de
energia hidráulica são bens da União, de acordo com o artigo 20, inciso VIII da CF, cabe
a esse ente federativo regular e fiscalizar as atividades que explorem esse bem.
O tema permite analisar a relação entre o Estado, as grandes empresas que
realizam atividades econômicas causadoras de potenciais danos ambientais e a sociedade
civil que será potencialmente atingida por eventuais danos. O trabalho irá se concentrar
na análise da efetividade do direito de acesso à informação ambiental. Nesse ponto serão
verificados: 1) a precisão da informação dada pela administração (se a informação é a
resposta ao questionamento enviado); 2) O prazo para responder; 3) A articulação entre a
transparência ativa e passiva. Esses elementos podem permitir a avaliação do
cumprimento das obrigações de garantir as expectativas legítimas da sociedade civil de
obter informação.
O estudo será concentrado na atuação do Ministério do Meio Ambiente, do
IBAMA e do Ministério Público Federal. Para cada Órgão serão destacadas: as suas
competências em matéria ambiental; o cumprimento dos critérios de efetividade de
acesso à informação. A transparência ativa será analisada de modo geral, por meio da
verificação da disponibilidade de informações ambientais nos Órgãos citados. A
transparência passiva será analisada com base nos três critérios gerais de tempo, conteúdo
e forma, tendo por base o tema das grandes obras. A partir dessa divisão será analisada a
efetividade do acesso à informação garantida ou não pelos Órgãos supracitados, com base
nas normas que garantem o direito à informação e que exigem dos Órgãos o dever de
informar.
1. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
A) Normas gerais e internas referentes ao dever de garantir o acesso à
informação
O Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (SINIMA), coordenado
pelo Ministério do Meio Ambiente, está previsto no Plano Nacional do Meio Ambiente
como o instrumento de gestão de informações ambientais. O sistema tem como objetivo
sistematizar as informações necessárias para apoiar o processo de tomada decisória na
área ambiental, a nível federal, estadual e municipal. Nesse sentido, algumas normas
foram editadas com o objetivo de padronizar as informações dos diversos órgãos:
Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81)
Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e
informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a
necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
Art. 9. São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
18
X – a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado
anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais
Renováveis – Ibama;
XI – a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente,
obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes.
Decreto 99.274/90
Art. 11. Para atender ao suporte técnico e administrativo do CONAMA, a
Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente deverá:
II - coordenar, por meio do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio
Ambiente-SINIMA, o intercâmbio de informações entre os órgãos integrantes do
SISNAMA;
Portaria n. 160/2009 do Ministério do Meio Ambiente
Art. 1 O princípio básico da Política de Informação do MMA é: a construção e
manutenção do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA,
como uma plataforma conceitual baseada na integração e compartilhamento de
informação entre os diversos sistemas existentes, ou a construir, no âmbito do
Sistema Nacional de Meio Ambiente, SISNAMA.
Art. 14. Ao gerir as informações, principalmente as ambientais, o Ministério do
Meio Ambiente não pode permitir a coexistência da plataforma SINIMA com
sistemas paralelos ou não integrados. Assim, a adoção de políticas e
especificações claramente definidas para interoperabilidade e gerenciamento de
informações são fundamentais para propiciar a conexão do Ministério, tanto no
âmbito interno como no do SISNAMA.
Art. 15. Na construção e manutenção do SINIMA como uma plataforma
conceitual deve-se buscar a estruturação do modelo como uma linguagem
convergente, adotando a padronização de critérios semânticos no intuito de
abordar objetos informacionais correlatos, com o cuidado de compatibilizar suas
linguagens para evitar o resultado da duplicação de esforços e gerar informações
não conflitantes, por meio do uso de ferramentas comuns de representação da
informação, como classificação e ontologias, nos moldes dos padrões de
interoperabilidade.
B) Transparência ativa:
De modo geral, pode-se dizer que de em um total de 28 critérios analisados para o
monitoramento do direito de acesso à informação ambiental, 15 foram no sentido do
“sim”, 6 foram no sentido de “insuficiente” e 7 foram no sentido de “não”. Por exemplo,
o Ministério do Meio Ambiente, em seu endereço virtual, possui um Sistema de Acesso à
Informação virtual, ou e-SIC, e também um físico, cujo endereço e telefone estão
dispostos do website. O e-SIC do MMA dedica um campo para respostas a perguntas
19
mais frequentes, bem como formulários de requisição de informação para pessoas físicas
e jurídicas. No entanto, o site não atende às normas de acessibilidade na web, não publica
as medidas que estão sendo tomadas com relação às sugestões e reclamações e não
publica um relatório estatístico com a quantidade de pedidos de acesso à informação
recebidos, atendidos e indeferidos. No que tange à disposição de informações
insuficientes de forma ativa podem ser citados os seguintes casos: o site informa a data
do dia em que o site está sendo acessado, mas não indica a periodicidade em que as
informações são atualizadas; o site indica as principais metas, os indicadores de
resultados para alguns programas, mas não para todos. Nesse sentido, há 53% de critérios
que são atendidos pelo Ministério de forma ativa, de modo geral, conforme quadro
abaixo. Logo após, será feita uma análise do site com relação à transparência ativa a
propósito dos temas da Copa e de Belo Monte, que também é insuficiente.
MINIST
ÉRIO
DO
MEIO
AMBIEN
TE
CRITÉRIOS PARA
MONITORAR O
DIREITO DE
ACESSAR
INFORMAÇÃO
ITENS PARA
ANÁLISE
Existe um ícone
de Acesso à
Informação na
página principal
para direcionar
ao eSIC?
TRANSP
ARÊNCI
A
ATIVA:
INTERN
ET
Criação de Serviço
de Informação ao
Cidadão eletrônico
– eSIC
Mesmo que um
SIC eletrônico
esteja
disponível, o site
aponta as
informações
sobre o SIC
físico (o guichê
de atendimento
ao cidadão),
com
informações
sobre a
localização,
horário de
funcionamento,
nome dos
servidores
responsáveis
pelo SIC,
telefone e e-mail
específicos para
orientação e
esclarecimentos
de dúvidas e
modelo de
formulário de
solicitação de
Sim.
Sim.
http://www.mma.gov.br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
20
informação para
aqueles que
queiram
apresentam o
pedido em meio
físico (papel)
junto ao SIC?
Há um link para “Perguntas Mais Frequentes”, onde as perguntas se dividem em
matérias, com as respectivas respostas.
Existe um
campo
específico para
divulgação
periódica de
respostas a
pedidos de
informação mais
frequentes?
As perguntas mais frequentes são sobre: águas (recursos hídricos e bacias
hidrográficas); cadastro nacional de unidades de conservação; metas de Aichi;
APPs urbanas; construção em cidades; controle de inundações em cidades;
desastres naturais em cidades; mobilidade urbana; orla fluvial; qualidade do ar
em cidades; resíduos sólidos; biocombustíveis; proteção à camada de ozônio;
Bolsa Verde; Povos e Comunidades Tradicionais; Produtos da
Sociobiodiversidade; Amianto; Desertificação; gerenciamento costeiro; agenda
ambiental na administração pública; Agenda 21; Conferência Nacional de Meio
Ambiente; agrotóxicos; Comissão de Segurança Química; Convenção de
Roterdã; emergências ambientais; mercúrio.
http://www.mma.gov.br/perguntas-frequentes
Acessibilidade
O site atende às
normas de
acessibilidade na
web (observar o
Modelo de
Acessibilidade
em Governo
Eletrônico)?
Não. De acordo com a avaliação do site http://www.acessobrasil.org.br, há 17
erros encontrados, dentre os quais 6 seriam mais graves, pois falta fornecer um
equivalente textual para cada imagem utilizada.
Ajuda ao usuário
Disponibiliza
um link com
informações de
ajuda ao
usuário?
Há um mapa do site, mas não há link com informações de ajuda ao usuário.
Indica meios de
contato por via
eletrônica ou
telefônica com o
órgão que
mantém o site,
de forma a ter
uma ouvidoria
para sugestões e
críticas sobre a
ferramenta?
Há um link para “Fale Conosco”, mas não uma Ouvidoria.
http://www.mma.gov.br/fale-conosco
Publica as
medidas que
estão sendo
tomadas com
relação às
Não.
Ouvidoria
21
sugestões e
reclamações?
Ferramenta de
pesquisa de
conteúdo
Forma de
disponibilização das
informações
Possui janela de
busca que
permite o acesso
à informação de
forma objetiva,
transparente e
em linguagem
de fácil
compreensão?
As informações
são divulgadas
em formato
eletrônico
(planilhas e
texto),
disponível para
download?
Sim.
http://www.mma.gov.br/component/search/
?searchword=Buscar&searchphrase=all&Itemid=2
Sim. Por exemplo, editais e chamadas públicas da Secretaria Executiva;
contratos do Projeto Arco Verde; documentos do Programa Agua Doce; relatório
de auditoria do TCU, dentre outros.
http://www.mma.gov.br/o-ministerio/editais-e-chamadas-publicas/item/8549
http://www.mma.gov.br/agua/agua-doce
http://www.mma.gov.br/biodiversidade/biodiversidade-brasileira/pesquisa-o-queos-brasileiros-pensam-sobre-a-biodiversidade
O órgão garante
a autenticidade e
a integridade das
informações do
site?
.Há fontes nos gráficos, mas não há fontes em todas as informações.
http://www.mma.gov.br/governanca-ambiental/geoprocessamento
Autoridade
responsável por
garantir o acesso à
informação
Divulga email e
telefone da
autoridade
nomeada para
monitorar o
acesso à
informação, de
acordo com o
artigo 40 da Lei
12.527 de 2011?
Divulga o nome da autoridade e um e-mail geral do SIC, bem como telefone do
SIC.
http://www.mma.gov.br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
Atualização das
informações
Informa a
periodicidade
em que as
informações são
atualizadas no
site?
Informa a data do dia em que o site está sendo acessado, mas não a periodicidade
em que informações são atualizadas como um todo.
Informa sobre a
estrutura
organizacional,
competências,
principais cargos
e seus
ocupantes?
Sim.
http://www.mma.gov.br/o-ministerio/quem-e-quem
http://www.mma.gov.br/o-ministerio/organograma
Conteúdo
institucional
Informa
endereço e
telefones das
unidades, bem
como horários
de atendimento
ao público?
Informa base
jurídica e
regimentos
internos, quando
Sim.
http://www.mma.gov.br/acesso-a-informacao/institucional
Sim.
http://www.mma.gov.br/legislacao/geral
22
existirem?
Divulga todas as
fontes de
recursos,
inclusive
arrecadações de
impostos?
Conteúdo
executivoorçamentário
Divulga todas as
despesas
relativas a
gastos com
pessoal (quadro
funcional e folha
de pagamento),
material de
consumo,
serviços de
terceiros, juros
da dívida
pública e
encargos
diversos?
Sim.
http://www.mma.gov.br/acesso-a-informacao/despesas
Sim.
http://www.mma.gov.br/acesso-a-informacao/despesas
Divulga editais,
resultados e
contratos
celebrados com
a Administração
Públicas, bem
como todas as
despesas
relativas ao
planejamento e à
execução de
obras públicas,
aquisições de
imóveis,
equipamentos,
etc?
Sim.
http://www.mma.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratacoes
Divulga a lista
dos programas e
ações
executados pelo
órgão/entidade?
Sim, de acordo com a área temática (água, florestas, etc.).
http://www.mma.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas
Indica a unidade
responsável pelo
desenvolviment
oe
implementação?
Programas, ações,
projetos e obras do
Governo
Indica as
principais metas;
os indicadores
de resultado e
impacto, quando
existentes; e os
principais
resultados?
Sim. Exemplo do Programa Agua Doce: http://www.mma.gov.br/agua/agua-doce
Sim, mas não para todos os programas. No Programa Água Doce, as metas são
capacitar populações locais na dessalinização de água para ter acesso à água
doce. Os lugares beneficiados são identificados pelo índice IDH da população e
os riscos socioambientais do projeto.
(http://www.mma.gov.br/estruturas/212/_arquivos/folder_laranja_menor_resoluo
_212.pdf)
Da mesma forma, o Bolsa Verde pretende incentivar a conservação ambiental
trazendo renda para as famílias mais pobres que exerçam atividades de
conservação de recursos naturais no meio rural. A cada ano, são publicados
indicadores de resultado (famílias beneficiadas), mas não detalha quanto da
floresta é protegida. Mas, por exemplo, com relação ao tema Turismo
Sustentável (http://www.mma.gov.br/desenvolvimento-rural/turismosustent%C3%A1vel), não há indicação das principais metas, dos indicadores de
23
resultado e de impacto e dos principais resultados.
Participação
popular
Divulga em
jornais, televisão
e internet datas e
horários de
audiências ou
consultas
públicas com
antecedência
mínima de 1
semana?
A informação não está facilmente acessível (não identificamos se ela existe).
Divulga em
jornais, televisão
e internet datas e
horários de
reuniões de
Conselhos com
antecedência
mínima de 1
semana?
A informação não está facilmente acessível (não identificamos se ela existe).
Publica as atas e
documentos
relativos a
reuniões
públicas?
Grau de sigilo da
informação
Estatísticas
Sim,
http://www.mma.gov.br/governanca-ambiental/sistema-nacional-do-meioambiente/comiss%C3%A3o-tripartite-nacional/atas-e-reuni%C3%B5es
Autoridade
máxima do
órgão publica
anualmente: lista
das informações
desclassificadas
(deixaram de ser
sigilosas) nos
últimos doze
meses?
Não foi encontrada nenhuma classificação de informações sigilosas.
Autoridade
máxima do
órgão publica
anualmente: lista
das informações
classificadas em
cada grau de
sigilo?
Não.
Autoridade
máxima do
órgão publica
anualmente:
relatório
estatístico com a
quantidade de
pedidos de
acesso à
informação
recebidos,
atendidos e
indeferidos?
Não.
Divulga
anualmente
Não.
24
relatório
estatístico com a
quantidade de
recursos aos
pedidos de
informação por
tipo de resposta?
Unidade física
do SIC é
identificada, de
fácil acesso e
aberta ao
público?
Criação de Serviço
de Informação ao
Cidadão
Telefone
Sim, há identificação da Unividade física no site do MMA. Disponível em:
http://www.mma.gov.br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
Atende e orienta
as pessoas como
acessar
informação?
Não conseguimos ir diretamente à unidade física para obter essa informação.
Conseguimos falar por telefone (061-20282228) e obtivemos todas as
informações sobre os procedimentos que deveriam ser realizados, tais como:
ligar diretamente para a unidade, enviar um pedido via E-SIC, local de obtenção
da informação.
O local de
atendimento
dispõe de
computador com
acesso à internet
para que as
pessoas possam
ter acesso ao
eSIC com
apoio?
Não conseguimos ir diretamente à unidade física para obter essa informação.
Entretanto, por contato telefônico, obtivemos a informação de que há
computador disponível para ter acesso ao eSIC (localizado na biblioteca do
MMA)
É divulgado um
telefone gratuito
para que o
cidadão possa
solicitar
informações?
Sim, mas não gratuito.
http://www.mma.gov.br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
Acesso em: junho e setembro de 2013.
Com relação à Transparência ativa do Ministério com relação aos temas da Copa
de 2014 e de Belo Monte, observa-se que sobre o primeiro tema há algumas informações,
embora incompletas. Sobre o caso Belo Monte não há informação disponível no site do
MMA. Nesse sentido, o acesso a informações específicas não é satisfatório para obter
informações sobre os dois temas citados.
O link do MMA sobre o tema da copa é intitulado “Copa Verde”. Este explica:
“Em decorrência do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Ministério dos Esportes – ME e o Ministério do Meio Ambiente – MMA,
em 29 de abril de 2010, publicado no DOU, Seção 3, em 18 de maio de
2014, a Ministra do Meio Ambiente instituiu, por meio da Portaria nº 223,
publicada no DOU, Seção 1, em 16 de junho de 2010, no âmbito do
MMA, o Grupo de Trabalho – GT para propor e articular ações de
sustentabilidade ambiental para a Copa de 2014. Nesse contexto, o MMA,
25
por meio dos integrantes de seu GT, participa das instâncias de
coordenação da Agenda Ambiental da Copa de 2014 – a Câmara Temática
de Meio Ambiente e Sustentabilidade – CTMAS e os Núcleo Temáticos
Projetos – NTPs.”
No entanto, os núcleos não disponibilizam as informações esperadas: por
exemplo, o núcleo Parques da Copa e Resíduo e o de reciclagem não contêm nenhuma
informação. Apenas o Núcleo sobre mudanças climáticas disponibiliza informações.
Além disso, as informações não estão atualizadas e não há registro de periodicidade de
atualização.
Há mais informação sobre o tema no site do governo brasileiro sobre a Copa
2014 . Nesse site encontram-se informações sobre a estrutura organizacional e os cargos
ocupados. Estão disponíveis, ainda, os contratos realizados entre a União e as cidadessedes com alguns dispositivos ambientais54.
53
Em debate com alguns membros de Organizações Não-Governamentais
(ONGs)55, constatou-se que a transparência ativa dos órgãos ambientais ainda é
insuficiente. Entre os temas mais pesquisados pelas organizações atualmente podem ser
citados: licenciamentos ambientais, grandes obras, água, unidades de conservação,
mineração. Há uma crítica de que os dados são disponibilizados, principalmente quanto
ao tema de execução orçamentária, mas não há a produção de informação pelos órgãos
públicos. O resultado é que a informação não é efetivamente produzida e, nesse sentido,
não atinge os que deveriam ser seus destinatários. Além disso, falta acesso quanto às
políticas, aos planos e ao planejamento. O tema de falta de participação e de necessidade
de regras claras para a participação também foi ressaltado como relevante pelas
organizações. Por exemplo, não há incorporação ou contestação, após as audiências
públicas, das propostas da sociedade civil. A falta de planejamento de forma integrada
dos setores foi também questionada pelas organizações. Ainda sobre esse tema, é
necessário rever os procedimentos da participação nos Conselhos, pois estes estão
esvaziados pela falta de capacitação das pessoas e pela possibilidade de perseguição das
que puderem se manifestar.
53Disponível
em:
<http://www.copa2014.gov.br/pt-br/brasilecopa/sobreacopa/balancos>;
http://www.copa2014.gov.br/pt-br/brasilecopa/sobreacopa/camaras-tematicas>.
54 Disponível em : < http://www.copa2014.gov.br/pt-br/brasilecopa/sobreacopa/matriz-responsabilidades>.
Acesso em: 28 de setembro de 2013.
55
Reuniões realizadas nos dias 15 e 24 de outubro. A primeira ocorreu em Brasília com a participação das
seguintes organizações: Fundação Esquel, WWF Brasil, Associação Alternativa Terrazul e Vitae Civilis; a
segunda ocorreu em São Paulo com as seguintes organizações: SOS Mata Atlântica e Vitae Civilis.
26
Nesse contexto, pode-se concluir que o acesso ativo às informações do MMA é
ainda insatisfatória, apesar dos avanços constatados e do cumprimento dos 53% dos
critérios elencados pela Artigo 19. Essa conclusão decorre da falta de efetividade do
cidadão em obter de forma precisa as informações de forma ativa a propósito do que, de
como e de quando a informação é disponibilizada.
C)Transparência passiva
Como indicado na metodologia, a transparência passiva foi analisada com base
nos critérios elencados pela Artigo 19 observando-se os temas da implementação do
desenvolvimento nas obras da Copa e de Belo Monte. Serão apresentadas as perguntas
formuladas ao órgão, a resposta enviada e a análise da resposta em comparação à
pergunta. As perguntas que foram feitas ao Ministério sobre os 3 graus de transparência
foram:
Grau 1
1) (Copa) Quem são os membros dos Núcleos Temáticos de Projetos da Câmara
Temática de Meio Ambiente e Sustentabilidade que estão sob a responsabilidade
do Ministério do Meio Ambiente? Quais são os programas dos Núcleos Parque
das Copas e Resíduos e Reciclagem? Há representantes da sociedade civil?
2) (Copa) Quais são as competências da Câmara Temática no caso de ser
implementada uma política governamental inconsistente com a proteção do meio
ambiente? De que forma a Câmara tem atuado nesse sentido?
Para as questões 1 e 2:
Pedido: 01/10/2013
Resposta: 31/10/2013
Atraso: 10 dias (atraso justificado – prorrogação requerida)
27
28
29
Análise: Informação satisfatória. As respostas cumprem a exigência das questões.
3) (Belo Monte) O Ministério do Meio ambiente tem integrado institucionalmente a
participação da sociedade civil em ações, planos ou decisões referentes ao
empreendimento Belo Monte?
Pedido: 01/10/2013
Resposta: 01/11/2013
Atraso: 11 dias (10 dias justificados por meio de pedido de prorrogação)
30
Resposta:
“O MMA tem integrado institucionalmente a participação da sociedade civil em
ações, planos ou decisões referentes ao empreendimento Belo Monte. No tocante à UHE
Belo Monte, a ação do Ministério do Meio Ambiente ocorre por intermédio do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, Ibama, órgão
responsável pelo licenciamento ambiental do empreendimento. Neste sentido, cumpre
ressaltar que um dos condicionantes do licenciamento refere-se à participação da
sociedade civil, tendo sido criado em 2011 o Fórum de Acompanhamento Social da UHE
Belo Monte, composto, entre outros, por representantes de organizações da sociedade
civil e das esferas do poder público municipal e federal, além do empreendedor, e que até
o momento tem cumprido seu papel de instância de interlocução social na implantação
dessa UHE. Finalmente, sugere-se contatar diretamente o Ibama para informações
complementares acerca do assunto demandado”.
Análise: Resposta satisfatória.
Grau 2
1) (Copa) Quais são as estratégias para induzir as cidades-sede da COPA a obter as
melhores práticas ambientais? Quais são as melhores práticas ambientais? O que
já foi feito para implementar essas estratégias?
Pedido: 01/10/2013
Resposta: 31/10/2013
Atraso: 10 dias (justificado com pedido de prorrogação).
31
32
33
34
Análise: resposta satisfatória. A primeira parte da resposta foi copiada da resposta
anterior, mas com mais detalhes específicos à nova questão enviada.
2) (Belo Monte) Por meio de quais ações específicas estão sendo implementados os
Programas e Planos apontados Pela Funai em seu Parecer Técnico n. 21 de
setembro de 2009 sobre a integração da componente indígena aos aspectos
ambientais? Por exemplo, de que forma estão sendo implementados os seguintes
Programas (forma e período): Programa de esclarecimento à população indígena
(sobre o projeto de aproveitamento hidrelétrico e sobre o conhecimento
adquirido); Programa de educação socioambiental para os trabalhadores das
obras, incluindo informação sobre a questão étnica?
Pedido: 01/10/2013
Resposta: 01/11/2013
Atraso: 11 dias (justificada com pedido de prorrogação).
Informações recebidas:
35
“Conforme estabelecido pela Portaria Interministerial n. 419/2011, toda avaliação
sobre os impactos e as medidas de mitigação e controle relacionados aos povos
indígenas é de competência exclusiva da Fundação Nacional do Índio, Funai, não
cabendo institucionalmente a este Ministério manifestar-se acerca de assunto
afeito à competência daquele órgão. Neste sentido, sugere-se contatar diretamente
a Funai para informações acerca do assunto demandado”.
Análise: Observa-se uma falta de comunicação entre os órgãos de deveriam se
comunicar constantemente para resolver problemas que não podem ser separados
como as questões ambientais e indígenas.
Grau 3
1) (Copa) Quanto o Ministério gastou com projetos ambientais ligados à COPA
2014?
2) (Belo Monte) Quanto o Ministério gastou com Ações e Programas para os
impactos socioambientais decorrentes de Belo Monte?
Pedido: 01/10/2013
Resposta: 01/11/2013
Atraso: 11 dias (justificado com pedido de prorrogação)
“A execução de ações e programas relacionados aos aspectos de impacto
socioambiental decorrentes da implantação da UHE Belo Monte é de responsabilidade
dos empreendedores da obra e não deste Ministério. Destaque-se, contudo, que, com o
objetivo de reforçar as ações públicas na área socioambiental assim como o
acompanhamento do empreendimento pelo governo federal, foi instalada em
Altamira/PA a Casa de Governo, vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão - MPOG."
Análise: as informações enviadas não respondem com exatidão às questões. O
ministério não ressaltou quanto custaram os projetos ambientais ligados à COPA
2014 ou quanto foi gastado com as Ações e Programas para os impactos
socioambientais no caso Belo Monte.
Para analisar de modo geral a efetividade do acesso à informação ambiental no
que tange aos aspectos ativos e passivos serão observados o tempo para a resposta; a
forma e o que foi respondido.
36
a) Tempo – as respostas com relação à transparência passiva duraram mais ou menos
30 dias. O Órgão requereu a extensão do pedido por mais 10 dias, o que significa um
total de 30 dias.
b) Conteúdo (Política, Documento e Operacional)
No que tange à transparência ativa, a conclusão foi de que as questões operacionais
estão previstas no site de modo satisfatório, enquanto que as políticas e os documentos
estão insuficientemente disponíveis. Por exemplo, os relatórios anuais que deveriam ser
feitos pelo IBMA, de acordo com a Lei 6.938 de 1981, art. 9º, inciso X, não estão
disponíveis no site. Além disso, não há publicação das estatísticas de pedidos de acesso à
informação e nem lista as matérias que contenham algum grau de sigilo. Com relação às
perguntas realizadas ao Ministério, houve respostas satisfatórias quanto às perguntas dos
grupos 1 e 2. No entanto, com relação às perguntas do grupo 3, relacionadas à matéria
orçamentária, o Ministério não respondeu de modo satisfatório. Além disso, observa-se
que quando o tema é transversal e interdisciplinar, como a relação entre o meio ambiente
e as questões indígenas, a forma de responder do órgão é remeter a outro órgão.
c) Forma
Pela internet há uma quantidade razoável de dados, mas que ainda não está adaptada a
diversos sujeitos que possam requerer uma informação específica. Não há periodicidade
na atualização das informações, o que dificulta a obtenção atualizada de informações. A
propósito da forma para requerer a informação de modo passivo, o órgão conta com os
instrumentos previstos na lei e no decreto de acesso à informação.
2.
IBAMA
a) Normas gerais e internas referentes ao dever de garantir o acesso à
informação
O IBAMA é uma autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente competente
para outorgar licenças ambientais para fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras
sob a sua competência. A licença ambiental deve ser precedida, para as atividades
potencialmente poluidoras, pelo Estudo de Impacto Ambiental e pelo Relatório de
Impacto ao Meio Ambiente, documentos que devem ser públicos.
Constituição
Art. 225. IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade
potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo
prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade
Resolução 237 do CONAMA
37
Art. 3º- A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas
efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio
dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de
impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade,
garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a
regulamentação.
Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes
etapas:
II - Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos
documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida
publicidade;
VIII - Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida
publicidade.
Lei 6.938/81 (PNMA)
Art. 9. São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado
anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais
Renováveis – IBAMA.
O Relatório de Qualidade do Meio Ambiente sintetiza, sistematiza e analisa
informações ambientais para a gestão dos recursos naturais e conservação dos
ecossistemas em nosso país. Ele é necessário para a tomada de decisão de gestores
federais, estaduais e municipais; para a sociedade civil exercer efetiva participação na
gestão ambiental; e para que as entidades de pesquisa administrem suas atividades.
Portaria do IBAMA n.1.066/1989
O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.
7.735, de 22 de fevereiro de 1989, publicada no Diário Oficial da União, de 23 de
fevereiro de 1989, resolve:
Art. 1. Criar o Centro Nacional de Informação Ambiental, subordinado a
Coordenadoria de Informática, da Secretaria de Planejamento e Coordenação do
Ibama com as seguintes competências:
1- Planejar e coordenar a implementação da Rede Nacional de Informação
Documentária sobre Meio Ambiente;
II - Sistematizar os dados relativos às fontes de informação, bem como os demais
recursos informacionais de interesse para a área de meio ambiente;
III - Gerenciar, a nível nacional, as atividades de implantação de sistemas
internacionais de informação e/ou documentação na área de meio ambiente;
IV - Coordenar a implantação e/o fortalecimento das bibliotecas localizadas nas
Superintendencias Estaduais do Ibama e Jardim Botânico do Rio de Janeiro;
V - Gerenciar a Biblioteca da Procuradoria Jurídica do Ibama;
38
VI - Preservar a memória técnica e historia do Ibama, bem como dos órgãos
extintos que deram origem ao Instituto, através da Biblioteca Depositaria;
VII - Disseminar as informações através do fornecimento de serviços e produtos.
O IBAMA precisa ter acesso à informação unificada do meio ambiente para poder
exercer suas atribuições. Nesse sentido, cabe ao CNIA coordenar a Rede Nacional de
Informação sobre o Meio Ambiente e gerenciar a implantação de sistemas internacionais
de informação de meio ambiente e coordenar as bibliotecas do Ibama.
A RENIMA foi criada pelo IBAMA por meio da portaria número 48-N de 1993,
para dar suporte de informação às atividades técnico-científicas, apoiar os órgãos
componentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente- SISNAMA no processo de gestão
ambiental, e difundir informação sobre meio ambiente.
Portaria 48-N IBAMA
Art.1º Criar a Rede Nacional de Informação sobre o Meio Ambiente - RENIMA,
como componente do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente,
previsto na Lei n.º 6938, de 31 de agosto de 1981, com o objetivo de dar suporte
informacional às atividades técnico-cinentífico e industriais, e apoiar o processo
de gestão ambiental.
Art.2º A RENIMA terá uma estrutura descentralizada, com uma Coordenação
Central e Centros Cooperantes.
Art.3º Da Coordenação Central:
Par.1º Estará a carga do IBAMA, através do Centro Nacional de Informação
Ambiental. Par.2º Terá as funções de planejamento, coordenação de atividades
inerentes à Rede, assessoramento e monetária.
B) Transparência ativa:
De modo geral, pode-se dizer que de em um total de 26 critérios analisados para o
monitoramento do direito de acesso à informação ambiental, 15 foram no sentido do
“sim”, 10 foram no sentido de “não) e 1 foi no sentido de “insuficiente”. Por exemplo, o
Ibama, em seu endereço virtual, possui um Sistema de Acesso à Informação virtual, ou eSIC, e também um físico, cujo endereço e telefone estão dispostos do website. O e-SIC
do Ibama dedica um campo para respostas a perguntas mais frequentes, bem como
formulários de requisição de informação para pessoas físicas e jurídicas. No entanto, o
site não atende às normas de acessibilidade na web, não disponibiliza um link com
informações de ajuda ao usuário, não publica as medidas que estão sendo tomadas com
relação às sugestões e reclamações e não publica um relatório estatístico com a
quantidade de pedidos de acesso à informação recebidos, atendidos e indeferidos. No que
39
tange à disposição de informações insuficientes de forma ativa pode ser citado o seguinte
caso: o site informa a data do dia em que o site está sendo acessado, mas não indica a
periodicidade em que as informações são atualizadas. Nesse sentido, há 57% de critérios
atendidos pelo Ibama de forma ativa, de modo geral, conforme quadro abaixo. Logo
após, será feita uma análise do site com relação à transparência ativa a propósito dos
temas da Copa e de Belo Monte, que também é insuficiente.
IBAMA
CRITÉRIOS PARA
MONITORAR O DIREITO
DE ACESSAR
INFORMAÇÃO
ITENS PARA
ANÁLISE
Existe um ícone
de Acesso à
Informação na
página principal
para direcionar
ao eSIC?
TRANSPARÊN
CIA ATIVA:
INTERNET
Criação de Serviço de
Informação ao Cidadão
eletrônico - eSIC
Mesmo que um
SIC eletrônico
esteja disponível,
o site aponta as
informações
sobre o SIC
físico (o guichê
de atendimento
ao cidadão), com
informações
sobre a
localização,
horário de
funcionamento,
nome dos
servidores
responsáveis
pelo SIC,
telefone e e-mail
específicos para
orientação e
esclarecimentos
de dúvidas e
modelo de
formulário de
solicitação de
informação para
aqueles que
queiram
apresentam o
pedido em meio
físico (papel)
junto ao SIC?
Existe um campo
específico para
divulgação
periódica de
respostas a
pedidos de
informação mais
Sim.
Sim.
http://www.ibama.gov.br/acesso-a-informacao/servico-deinformacao-ao-cidadao-sic
Sim, há um link para “Perguntas Frequentes”
http://www.ibama.gov.br/perguntas-frequentes
40
frequentes?
Acessibilidade
O site atende às
normas de
acessibilidade na
web (observar o
Modelo de
Acessibilidade
em Governo
Eletrônico)?
Não, de acordo com a avaliação do site
http://www.acessobrasil.org.br, há 34 erros dentre os quais 13
seriam mais graves. Exemplo de erro que precisa ser consertado
é fornecer um equivalente textual para cada imagem.
Ajuda ao usuário
Disponibiliza um
link com
informações de
ajuda ao
usuário?
Não.
Indica meios de
contato por via
eletrônica ou
telefônica com o
órgão que
mantém o site,
de forma a ter
uma ouvidoria
para sugestões e
críticas sobre a
ferramenta?
Sim, por meio eletrônico apenas.
http://www.ibama.gov.br/servicos/a-ouvidoria-na-internet
http://www.ibama.gov.br/ouvidoria/linha-verde
Publica as
medidas que
estão sendo
tomadas com
relação às
sugestões e
reclamações?
Não.
Possui janela de
busca que
permite o acesso
à informação de
forma objetiva,
transparente e
em linguagem de
fácil
compreensão?
Sim.
http://www.ibama.gov.br/search
Ouvidoria
Ferramenta de pesquisa de
conteúdo
Forma de disponibilização das
informações
As informações
são divulgadas
em formato
eletrônico
(planilhas e
texto),
disponível para
download?
O órgão garante
a autenticidade e
a integridade das
informações do
site?
Informações divulgadas em formato eletrônico não estão
disponíveis para download. Algumas informações, como
detalhes orçamentários, contratos e licitações são direcionados
ao site
http://www3.transparencia.gov.br
Não são citadas fontes.
41
Autoridade responsável por
garantir o acesso à informação
Divulga email e
telefone da
autoridade
nomeada para
monitorar o
acesso à
informação, de
acordo com o
artigo 40 da Lei
12.527 de 2011?
Sim, com um e-mail geral do SIC.
http://www.ibama.gov.br/acesso-a-informacao/servico-deinformacao-ao-cidadao-sic
Atualização das informações
Informa a
periodicidade em
que as
informações são
atualizadas no
site?
Todas as notícias tem data em que foram publicadas, mas não
diz de quanto tempo em quanto tempo as informações são
atualizadas.
Informa sobre a
estrutura
organizacional,
competências,
principais cargos
e seus
ocupantes?
Informa a estrutura organizacional e os principais cargos, mas
os ocupantes dos cargos só são mencionados em outra página.
http://www.ibama.gov.br/acesso-a-informacao/organograma
http://www.ibama.gov.br/acesso-a-informacao/cargos-eresponsaveis
Conteúdo institucional
Conteúdo executivoorçamentário
Informa
endereço e
telefones das
unidades, bem
como horários de
atendimento ao
público?
Sim.
http://www.ibama.gov.br/acesso-a-informacao/unidades-doibama
Informa base
jurídica e
regimentos
internos, quando
existirem?
Sim.
Divulga todas as
fontes de
recursos,
inclusive
arrecadações de
impostos?
Sim.
http://www3.transparencia.gov.br/
TransparenciaPublica/jsp/execucao/execucao
PorProgGoverno.jsf;jsessionid=
0BE058C1F5C3A46CE8EE23203CDFD453
Divulga todas as
despesas
relativas a gastos
com pessoal
(quadro
funcional e folha
de pagamento),
material de
consumo,
serviços de
terceiros, juros
da dívida pública
e encargos
diversos?
Divulga editais,
resultados e
contratos
celebrados com a
Administração
Públicas, bem
No Portal da Transparência é divulgado a folha de pagamento e
o quadro funcional.
http://www.portaldatransparencia.gov.br/servidores
/OrgaoLotacao-ListaServidores.asp?
CodOS=40111&DescOS=MINISTERIO%20DO%20MEIO%2
0AMBIENTE& CodOrg=40701&DescOrg=
INST.%20BR.%20MEIO%20AMB.%20REC.%20NAT.%20RE
NOVAVEIS
Sim.
http://www3.transparencia.gov.br/
TransparenciaPublica/jsp/licitacoes/licitacaoPorData.jsf
42
como todas as
despesas
relativas ao
planejamento e à
execução de
obras públicas,
aquisições de
imóveis,
equipamentos,
etc?
Divulga a lista
dos programas e
ações executados
pelo
órgão/entidade?
Programas, ações, projetos e
obras do Governo
Indica a unidade
responsável pelo
desenvolvimento
e
implementação?
Indica as
principais metas;
os indicadores de
resultado e
impacto, quando
existentes; e os
principais
resultados?
Divulga em
jornais, televisão
e internet datas e
horários de
audiências ou
consultas
públicas com
antecedência
mínima de 1
semana?
Participação popular
Grau de sigilo da informação
Sim.
http://www.ibama.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-eprogramasUma das ações, ao clicar no link deu “erro 404”, e a outra (PPA)
não indica.
http://www.ibama.gov.br/acesso-a-informacao/plano-plurianualppa-2012
http://www.ibama.gov.br/acesso-a-informacao/plano-diretor-detecnologia-da-informacao-pdti
No PPA 2012 há diversos programas a serem implementados e
as suas respectivas ações e resultados esperados. Não mostra
impacto. Também não mostra até que ano o Programa deve ser
concluído.
http://www.ibama.gov.br/acesso-a-informacao/plano-plurianualppa-2012
Não identificado.
Divulga em
jornais, televisão
e internet datas e
horários de
reuniões de
Conselhos com
antecedência
mínima de 1
semana?
Não identificado
Publica as atas e
documentos
relativos a
reuniões
públicas?
Não.
Autoridade
máxima do
órgão publica
anualmente: lista
das informações
Sim.
http://www.ibama.gov.br/acesso-a-informacao/informacoesclassificadas
43
desclassificadas
(deixaram de ser
sigilosas) nos
últimos doze
meses?
Autoridade
máxima do
órgão publica
anualmente: lista
das informações
classificadas em
cada grau de
sigilo?
Estatísticas
Criação de Serviço de
Informação ao Cidadão
Telefone
Sim.
http://www.ibama.gov.br/acesso-a-informacao/informacoesclassificadas
Autoridade
máxima do
órgão publica
anualmente:
relatório
estatístico com a
quantidade de
pedidos de
acesso à
informação
recebidos,
atendidos e
indeferidos?
Não.
Divulga
anualmente
relatório
estatístico com a
quantidade de
recursos aos
pedidos de
informação por
tipo de resposta?
Não.
Unidade física
do SIC é
identificada, de
fácil acesso e
aberta ao
público?
Sim, o IBAMA identifica no seu site a Unidade Física do SIC.
Disponível em: http://www.ibama.gov.br/acesso-ainformacao/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic.
Atende e orienta
as pessoas como
acessar
informação?
Há orientação por telefone e pessoalmente. O número indicado
é: 061-3316-1611.
O local de
atendimento
dispõe de
computador com
acesso à internet
para que as
pessoas possam
ter acesso ao
eSIC com apoio?
Segundo informação obtida por telefone, há possibilidade de
utilizar o computador do IBAMA para ter acesso ao eSIC.
É divulgado um
telefone gratuito
para que o
cidadão possa
solicitar
Sim, mas não gratuito.
http://www.ibama.gov.br/acesso-a-informacao/servico-deinformacao-ao-cidadao-sic
44
informações?
Com relação aos temas Belo Monte e Obras da Copa de 2014, não há nada no site
do órgão sobre as estruturas sustentáveis da Copa 2014. Quanto à Belo Monte, é possível
encontrar informações sobre o licenciamento. É necessário indicar o nome do
empreendedor ou o número do processo para identificar a obra. Estão disponíveis
informações do empreendimento, do processo e há documentos do processo como
autorização de supressão de vegetação entre outros56.
C)Transparência passiva:
Como indicado na metodologia, a transparência passiva foi analisada com base nos
critérios elencados pela Artigo 19 observando-se os temas da implementação do
desenvolvimento nas obras da Copa e de Belo Monte. Serão apresentadas as perguntas
formuladas ao órgão, a resposta enviada e a análise da resposta em comparação à
pergunta. As perguntas que foram feitas ao Ibama sobre os 3 graus de transparência
foram:
Perguntas que foram feitas ao IBAMA:
Grau 1
1) (Copa) De que forma o IBAMA tem participado de reuniões da Câmara
Técnica de Meio Ambiente e Sustentabilidade para que medidas preventivas
sejam implementadas durante as obras da Copa? De que forma o IBAMA
acompanha as grandes obras da copa no contexto da Copa Verde?
Pedido: 01/10/2013
Resposta: 14/10/2013
“Informamos que por parte da Diretoria de Licenciamento Ambiental, não há
obras em licenciamento que sejam classificadas como “obras da copa”.
Análise: informação insatisfatória. Mesmo que não tenha uma classificação “Obras
da Copa”, é perfeitamente possível deduzir das questões enviadas que se trata das
obras em geral pela Copa 2014.
56 Disponível em : <http://www.ibama.gov.br/licenciamento/index.php>.
45
2) (Belo Monte) As audiências públicas ocorridas no contexto da implementação
das obras de Belo Monte têm sido satisfatórias? De que forma foram levadas em
consideração pelo IBAMA as sugestões realizadas pela sociedade civil em
audiências realizadas nesse contexto?
3) (Belo Monte) Foram feitos convênios entre o IBAMA e órgãos estaduais e
municipais para o licenciamento de obras ligadas à Belo Monte?
Para as questões 2 e 3:
Pedido: 01/10/2013
Resposta: 17/10/2013
“As sugestões e colocações da sociedade civil nas audiências públicas realizadas
pelo IBAMA foram consideradas no Parecer Técnico 6/2010, o qual se encontra
disponível para consulta no sítio www.ibama.gov.br/licenciamento - ConsultaEmpreendimentos - Nome do Empreendimento: UHE Belo Monte - clicar sobre o
nome do empreendimento -Documentos do Processo - 34/Parecer Técnico/Análise
técnica do Estudo de Impacto Ambiental; Para o licenciamento ambiental de
obras de competência estadual ou municipal não há previsão de formalização de
convênios entre o Ibama e respectivos órgão ambientais”.
Análise: A primeira questão não foi respondida de forma satisfatória, pois o órgão
não produziu a informação requerida (se as sugestões realizadas pela sociedade civil
nas audiências foram levadas em consideração pelo Ibama e de que forma). A
segunda questão foi respondida corretamente.
Grau 2
1)(Copa) O que significa licenciamento prioritário nos termos aditivos às matrizes
de responsabilidade entre as cidades-sedes e a União para a realização da COPA?57
Estão sendo priorizados os licenciamentos para as obras da Copa de 2014 no que
tange às obras que estão sob a competência do IBAMA como os portos?
Pedido: 01/10/2013
57 Cláusula Segunda do Termo Aditivo à Matriz de Responsabilidades do Governo do Distrito Federal.
Disponível
em:
<http://www.copa2014.gov.br/sites/default/files/publicas/sobre-a-copa/matriz-deresponsabilidades/df/termoAditivo.pdf>.
46
Resposta: 14/10/2013
Resposta sem informações.
Análise: não houve resposta para a questão realizada.
2)(Belo Monte) De que forma estão sendo acompanhadas as medidas de mitigação
dos efeitos sociais às comunidades indígenas decorrentes da obra de Belo Monte?
Por exemplo, de que forma que o IBAMA tem acompanhado o reassentamento
coletivo de famílias que serão afetadas pela construção da hidrelétrica?
3)Gostaria de obter as atas das audiências públicas realizadas no contexto de Belo
Monte.
Para as questões 2 e 3:
Pedido: 01/10/2013
Resposta: 17/10/2013
1. Informo que o acompanhamento do Ibama sobre o atendimento das
condicionantes da Licença de Instalação n° 795/2011 pode ser acompanhado por
meio dos documentos técnicos que avaliam os Relatórios Semestrais de
Acompanhamento do PBA e de atendimento das condicionantes da UHE Belo
Monte e os relatórios das vistorias técnicas realizadas periodicamente na região do
empreendimento.
2. Os volumes do processo de licenciamento encontram-se disponíveis para
consulta por meio do sítio www.ibama.gov.br/licenciamento, incluindo o Parecer
Técnico n°4933/2013, que registra avaliação do 3° Relatório Semestral e as atas
das audiências públicas.
3. No que se refere ao acompanhamento das medidas de mitigação relativas aos
povos indígenas, informo que a competência para a avaliação deste assunto, no
âmbito do licenciamento ambiental federal, é devida à Funai, considerando o
disposto na Portaria Interministerial n° 419/2011.
Análise: informações pouco satisfatórias considerando que o órgão mandou aos
próprios requerentes buscar as informações pedidas em vez de fornecê-las como
legitimamente e razoavelmente esperado. A resposta não respeita o espírito do artigo
2º da lei de 2003.
47
Grau 3
1) (Copa) De que forma os impactos ambientais da Copa de 2014 têm sido
compensados, no que tange às obras sob a competência de licenciamento
ambiental do IBAMA? Houve pagamento de reparações ambientais em razão da
impossibilidade de compensar com outras medidas? Quais empresas já fizeram ou
estão obrigadas a realizar medidas compensatórias para mitigar os danos? Quais
medidas de mitigação de danos já foram exigidas?
Pedido: 01/10/2013
Resposta: 16/10/2013
“Informamos que não há classificação de empreendimentos como “obras da
Copa” em licenciamento ambiental no IBAMA. Nossa carteira de
empreendimentos em licenciamento federal conta hoje com cerca de 1800
processos, os quais seguem as normas vigentes sobre a avaliação de impactos e
medidas de mitigação, sendo as principais as Resoluções do Conama 01/86 e
237/97, além de portarias interministeriais ou do Ministério de Meio Ambiente
sobre tipologias específicas. Os processos podem ser consultados diretamente via
internet utilizando o navegador Mozilla Firefox. Os documentos são de domínio
público e estão disponível on line, conforme os seguintes passos:
1. No sítio http://www.ibama.gov.br/licenciamento/ clique no menu “Consulta”;
2. Digite uma palavra-chave relacionada ao empreendimento no campo “Nome do
Empreendimento:”;
3. Quando a página carregar, clique no empreendimento desejado”.
Análise: uma vez mais, a informação não convence por indicar que cabe aos
próprios requerentes produzir a informação. A disponibilização de dados não
significa o cumprimento da obrigação de garantir o acesso à informação. Não foi
interposto o recurso.
2) (Belo Monte) Houve pagamento de reparações ambientais em razão da
impossibilidade de compensar com outras medidas? Quais medidas de mitigação
de danos já foram exigidas no caso de Belo Monte?
Pedido: 01/10/2013
Resposta: 17/10/2013
48
“1. Informo que, no âmbito do licenciamento ambiental, as medidas de mitigação
e compensação dos impactos gerados pela implantação da UHE Belo Monte são
exigidas por meio de condicionantes das licenças ambientais admitidas. Já o
detalhamento das medidas de mitigação e compensação que o empreendedor deve
executar para instalação da obra são registradas no Projeto Básico Ambiental
(PBA). 2. No que se refere ao questionamento sobre o pagamento de reparações
ambientais, informo que a compensação ambiental é o mecanismo estabelecido na
legislação ambiental para a compensação dos danos ambientais não mitigáveis,
identificados no processo de licenciamento ambiental. Neste sentido, cabe
esclarecer a compensação ambiental é pertinente no processo de licenciamento
ambiental da UHE Belo Monte e os procedimentos para a sua efetivação estão
naturalmente em curso.
Análise: as respostas são insatisfatórias. O órgão informou sobre definições e
princípios gerais, mas não respondeu às questões específicas que foram feitas. Não
fomos informados se houve ou não pagamento de reparações ambientais em razão
da impossibilidade de compensar com outras medidas ou sobre as medidas de
mitigação já exigidas. Não foi interposto o recurso.
Para analisar de modo geral a efetividade do acesso à informação ambiental no
que tange aos aspectos ativos e passivos serão observados o tempo para a resposta; a
forma e o que foi respondido.
a) Tempo
O Ibama enviou as respostas insatisfatórias no período de 20 dias.
b) Conteúdo (Política, Documento e Operacional)
No que tange à transparência ativa, a conclusão foi de que as questões
operacionais estão previstas no site de modo satisfatório, enquanto que as políticas e os
documentos estão insuficientemente disponíveis. Por exemplo, os relatórios anuais que
deveriam ser feitos pelo Ibama, de acordo com a Lei 6.938 de 1981, art. 9º, inciso X, não
estão disponíveis no site. Além disso, não há publicação das estatísticas de pedidos de
acesso à informação e nem lista as matérias que contenham algum grau de sigilo. Com
relação às perguntas realizadas ao IBAMA, a maioria foi insatisfatória. Além disso,
observa-se que quando o tema é transversal e interdisciplinar, como a relação entre o
meio ambiente e as questões indígenas, a forma de responder do órgão é remeter a outro
órgão.
c) Forma
49
Pela internet há uma quantidade razoável de dados, mas que ainda não está adaptada a
diversos sujeitos que possam requerer uma informação específica. Não há periodicidade
na atualização das informações, o que dificulta a obtenção atualizada de informações. A
propósito da forma para requerer a informação de modo passivo, o órgão conta com os
instrumentos previstos na lei e no decreto de acesso à informação. No que concerne à
transparência passiva, esta é insatisfatória, pois, de acordo com as perguntas realizadas, o
órgão não se compromete o acesso à informação ao cidadão, nos termos das leis citadas.
3. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
A) Normas gerais e internas referentes ao dever de garantir o acesso à
informação
O Ministério Público Federal é órgão autônomo do Estado cuja função consiste em
defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais, individuais
indisponíveis e difusos. Esse Órgão não está sujeito à Lei de Acesso à Informação
Ambiental, mas está submetido à Lei de Acesso à Informação de 2011.
Lei 8625/1993
Art. 1º O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei
Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:
I - propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou
municipais, em face à Constituição Estadual;
II - promover a representação de inconstitucionalidade para efeito de intervenção
do Estado nos Municípios;
III - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
IV - promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei:
a) para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente,
ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e
paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e
homogêneos;
Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:
I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos
pertinentes e, para instruí-los:
a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de
não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela
Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;
b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais,
estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta,
50
indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios;
c) promover inspeções e diligências investigatórias junto às autoridades, órgãos e
entidades a que se refere a alínea anterior;
B) Transparência ativa
De modo geral, pode-se dizer que de em um total de 27 critérios analisados para o
monitoramento do direito de acesso à informação ambiental, 19 foram no sentido do
“sim”, 5 foram no sentido de “não) e 3 foi no sentido de “insuficiente”. Por exemplo, o
MPF, em seu endereço virtual, possui um Sistema de Acesso à Informação virtual, ou eSIC, e também um físico, cujo endereço e telefone estão dispostos do website. O e-SIC
do MPF dedica um campo para respostas a perguntas mais frequentes, bem como
formulários de requisição de informação para pessoas físicas e jurídicas. No entanto, o
site não atende às normas de acessibilidade na web, não divulga o email e o telefone da
autoridade nomeada para monitorar o acesso à informação, não publica as medidas que
estão sendo tomadas com relação às sugestões e reclamações e não publica um relatório
estatístico com a quantidade de pedidos de acesso à informação recebidos, atendidos e
indeferidos. No que tange à disposição de informações insuficientes de forma ativa pode
ser citado o seguinte caso: o site informa a data do dia em que o site está sendo acessado,
mas não indica a periodicidade em que as informações são atualizadas. Nesse sentido, há
70% de critérios atendidos pelo MPF de forma ativa, de modo geral, conforme quadro
abaixo. Logo após, será feita uma análise do site com relação à transparência ativa a
propósito dos temas da Copa e de Belo Monte, que também é insuficiente.
MINISTÉ
RIO
PÚBLIC
O
FEDERA
L
CRITÉRIOS PARA MONITORAR
O DIREITO DE ACESSAR
INFORMAÇÃO
TRANSP
ARÊNCI
A ATIVA:
Criação de Serviço de Informação
ao Cidadão eletrônico – eSIC
ITENS PARA
ANÁLISE
Existe um ícone de
Acesso à Informação na
página principal para
direcionar ao eSIC?
Sim.
http://www.pgr.mpf.gov.br/acesso-a-informacao/formulario
51
Mesmo que um SIC
eletrônico esteja
disponível, o site aponta
as informações sobre o
SIC físico (o guichê de
atendimento ao cidadão),
com informações sobre a
localização, horário de
funcionamento, nome
dos servidores
responsáveis pelo SIC,
telefone e e-mail
específicos para
orientação e
esclarecimentos de
dúvidas e modelo de
formulário de solicitação
de informação para
aqueles que queiram
apresentam o pedido em
meio físico (papel) junto
ao SIC?
INTERN
ET
Existe um campo
específico para
divulgação periódica de
respostas a pedidos de
informação mais
frequentes?
Sim.
http://www.pgr.mpf.gov.br/acesso-ainformacao/formulario/informacoes-sobre-o-sic
Sim, há um link para a página de “Perguntas Frequentes”
http://www.pgr.mpf.gov.br/acesso-a-informacao/perguntas-erespostas/
Acessibilidade
O site atende às normas
de acessibilidade na web
(observar o Modelo de
Acessibilidade em
Governo Eletrônico)?
De acordo com a avaliação do site
http://www.acessobrasil.org.br, o site não cumpre com todos
os requisitos de acessibilidade. Conforme a avaliação, falta
criar documentos passíveis de validação por gramáticas
formais publicadas, declarando o tipo de documento (atributo
"doctype") no topo do código fonte de cada página do sítio.
Ajuda ao usuário
Disponibiliza um link
com informações de
ajuda ao usuário?
Sim, há uma página sobre acessibilidade.
http://www.pgr.mpf.gov.br/accessibility-info
Indica meios de contato
por via eletrônica ou
telefônica com o órgão
que mantém o site, de
forma a ter uma
ouvidoria para sugestões
e críticas sobre a
ferramenta?
Sim.
http://www.pgr.mpf.gov.br/para-o-cidadao/ouvidoria
Publica as medidas que
estão sendo tomadas com
relação às sugestões e
reclamações?
De modo insatisfatório. Há o relatório da “ouvidoria em
números”, mas que não detalha as medidas sendo tomadas
com relação às sugestões e reclamações. O relatório mostra
apenas a quantidade de demandas e a natureza delas.
http://www.pgr.mpf.gov.br/para-ocidadao/ouvidoria/estatistica/relatorio_primeiro_trimestre_18
_2.pdf
Possui janela de busca
que permite o acesso à
informação de forma
objetiva, transparente e
Sim.
http://www.pgr.mpf.gov.br/search?SearchableText=&caminh
o=&review_ state=published&sort_order=reverse&sort_
on=effective&desc_sort=Data+de+Publica%C3%A7%C3%
Ouvidoria
Ferramenta de pesquisa de
conteúdo
52
em linguagem de fácil
compreensão?
Forma de disponibilização das
informações
As informações são
divulgadas em formato
eletrônico (planilhas e
texto), disponível para
download?
A3o
A maior parte das informações pode ser acessada online.
Disponibiliza alguns documentos para download (em .doc ou
.excel), quando não podem ser visualizados no próprio site,
pois o site tenta incluir o máximo de conteúdo em suas
páginas e o mínimo possível para fazer o download.
O órgão garante a
autenticidade e a
integridade das
informações do site?
Autoridade responsável por
garantir o acesso à informação
Divulga email e telefone
da autoridade nomeada
para monitorar o acesso
à informação, de acordo
com o artigo 40 da Lei
12.527 de 2011?
Não. Divulga apenas quem é a autoridade.
http://www.pgr.mpf.gov.br/acesso-ainformacao/formulario/informacoes-sobre-o-sic
Atualização das informações
Informa a periodicidade
em que as informações
são atualizadas no site?
Há notícias diárias na página principal, mas não é informada
a periodicidade de atualizações.
Informa sobre a estrutura
organizacional,
competências, principais
cargos e seus ocupantes?
Sim.
http://www.pgr.mpf.gov.br/conheca-o-mpf/estrutura
Conteúdo institucional
Informa endereço e
telefones das unidades,
bem como horários de
atendimento ao público?
Informa base jurídica e
regimentos internos,
quando existirem?
Divulga todas as fontes
de recursos, inclusive
arrecadações de
impostos?
Conteúdo executivo-orçamentário
Divulga todas as
despesas relativas a
gastos com pessoal
(quadro funcional e folha
de pagamento), material
de consumo, serviços de
terceiros, juros da dívida
pública e encargos
diversos?
Divulga editais,
resultados e contratos
celebrados com a
Administração Públicas,
Sim. O endereço e telefones estão disponíveis na parte
inferior do site.
http://www.pgr.mpf.gov.br/acesso-a-informacao/horario-deatendimento
Sim.
http://www.pgr.mpf.gov.br/acesso-a-informacao/basejuridica/base-juridica
Sim, muito bem detalhado.
http://www.transparencia.mpf.gov.br/orcamento-efinancas/informacoes-orcamentarias-e-financeiras
Sim.
http://www.transparencia.mpf.gov.br/gestao-e-gastos-compessoal/despesa-com-pessoal
Sim.
http://www.transparencia.mpf.gov.br/licitacoes-contratos-eaquisicoes/contratos
53
bem como todas as
despesas relativas ao
planejamento e à
execução de obras
públicas, aquisições de
imóveis, equipamentos,
etc?
Divulga a lista dos
programas e ações
executados pelo
órgão/entidade?
Programas, ações, projetos e obras
do Governo
Indica a unidade
responsável pelo
desenvolvimento e
implementação?
Indica as principais
metas; os indicadores de
resultado e impacto,
quando existentes; e os
principais resultados?
Divulga em jornais,
televisão e internet datas
e horários de audiências
ou consultas públicas
com antecedência
mínima de 1 semana?
Participação popular
Grau de sigilo da informação
Estatísticas
Sim. Na página principal, no menu superior, informa as
atuações do MPF em algumas áreas.
http://www.pgr.mpf.gov.br/
Informa os eixos de atuação e grupos de trabalho.
Sim, há uma página da web dedicada a cada eixo de atuação.
Divulga no site, na página principal informa de forma
destacada a audiência pública sobre terras indígenas, com
mais de 20 dias de antecedência.
http://www.pgr.mpf.gov.br/
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-dosite/copy_of_indios-e-minorias/6a-ccr-convida-populacaopara-audiencia-publica-sobre-demarcacao-de-terrasindigenas-no-dia-19-de-abril
Divulga em jornais,
televisão e internet datas
e horários de reuniões de
Conselhos com
antecedência mínima de
1 semana?
Publica as atas e
documentos relativos a
reuniões públicas?
Sim. Dentro de cada área de atuação do MPF (menu superior
da página principal), há uma opção no menu principal que
direciona a todas as atas de reuniões.
Autoridade máxima do
órgão publica
anualmente: lista das
informações
desclassificadas
(deixaram de ser
sigilosas) nos últimos
doze meses?
Não.
Autoridade máxima do
órgão publica
anualmente: lista das
informações classificadas
em cada grau de sigilo?
Não.
Autoridade máxima do
órgão publica
anualmente: relatório
estatístico com a
quantidade de pedidos de
acesso à informação
recebidos, atendidos e
indeferidos?
A Ouvidoria sim.
http://www.pgr.mpf.gov.br/para-ocidadao/ouvidoria/estatistica/relatorio_primeiro_trimestre_18
_2.pdf
54
Divulga anualmente
relatório estatístico com
a quantidade de recursos
aos pedidos de
informação por tipo de
resposta?
Unidade física do SIC é
identificada, de fácil
acesso e aberta ao
público?
Criação de Serviço de Informação
ao Cidadão
Telefone
Não.
Sim, há indicação de unidade física de fácil acesso no site.
Disponível no endereço:
http://www.transparencia.mpf.mp.br/. O número indicado no
site direciona a ligação à pessoa responsável pelo SIC (613105-5100).
Atende e orienta as
pessoas como acessar
informação?
Sim, foi possível obter informações por telefone de como
obter acesso à uma informação específica.
O local de atendimento
dispõe de computador
com acesso à internet
para que as pessoas
possam ter acesso ao
eSIC com apoio?
Não conseguimos ir diretamente à unidade física para obter
essa informação. No entanto, por contato telefônico,
obtivemos a informação de que poderíamos utilizar o
computador do MPF.
É divulgado um telefone
gratuito para que o
cidadão possa solicitar
informações?
Sim, mas não é gratuito.
http://www.pgr.mpf.gov.br/acesso-ainformacao/formulario/informacoes-sobre-o-sic
O site da MPF não informa sobre os aspectos ambientais da Copa 2014. O órgão
disponibiliza, todavia, algumas informações sobre o caso Belo Monte58. Estão
disponíveis: uma apresentação do caso; as condicionantes do projeto a questão energética
do Brasil e o caso Belo Monte; um documento sobre as alertas relativas às consequências
dos projetos hidrelétricos no rio Xingu; os pareceres de pesquisadores sobre o estudo de
impacto ambiental e os processos judiciais ajuizados pelo MPF/PA. Objetivamente, as
informações mais importantes sobre o caso estão disponíveis no site. Seria relevante a
disponibilização de um link para a análise do acompanhamento dos casos e a inserção de
um link disponibilizando de forma clara atas das audiências públicas das quais o órgão
tenha participado.
C) Transparência passiva:
Como indicado na metodologia, a transparência passiva foi analisada com base
nos critérios elencados pela Artigo 19 observando-se os temas da implementação do
desenvolvimento nas obras da Copa e de Belo Monte. Serão apresentadas as perguntas
58 Disponível em: <http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2013/news/2010/noticias/belo-monte-os-problemasdo-projeto-e-a-atuacao-do-mpf>.
55
formuladas ao órgão, a resposta enviada e a análise da resposta em comparação à
pergunta. As perguntas que foram feitas ao MPF sobre os 3 graus de transparência foram:
Grau 1
1) (Copa) Quais são os principais problemas ambientais que o MPF tem identificado
nas obras federais para a Copa de 2014? Quais foram as ações civis públicas
interpostas para a proteção do meio ambiente com relação a obras federais da
Copa de 2014? Há inquéritos civis abertos?
Pedido: 01/10/2013
Resposta: 21/10 – pedido de prorrogação
Resposta: 06/11/2013
Atraso: 6 dias
Resposta:
“Segue, anexo, arquivo contendo a relação de Ações Civis Públicas e
Procedimentos Administrativos Extrajudiciais instaurados sem relação ao tema da
Copa de Mundo de 2014.”
Recebemos um arquivo com uma lista de 9 ações civis: irregularidade de
licenciamento ambiental para a construção de VLT (2), de aeroportos (3),
para a construção de arenas (2), para a construção de Portos (1), no âmbito
de obras para a mobilidade urbana (1).
Análise: O documento é satisfatório, pois permite responder às três perguntas.
2) (Belo Monte) O Ministério Público Federal tem atuado em conjunto com os
Ministérios Públicos Estaduais (principalmente do Pará) para intervir na
construção de Belo Monte? Por meio de quais instrumentos? Há convênios
firmados entre os órgãos?
Pedido: 01/10/2013
Pedido de prorrogação: 21/10
Resposta: 05/11/2013
Atraso: 5 dias
Resposta:
56
“Sua manifestação foi encaminhada para outra unidade (Procuradoria da
República em Altamira). Aguarde novas informações. Para consultá-la, favor
inserir o número da manifestação e o número do documento (CPF ou CNPJ) na
página eletrônica do MPF, opção: Sala de Atendimento ao Cidadão.
Desconsideramos qualquer mensagem enviada para o endereço eletrônico
remetente desta”.
Análise: Não houve resposta.
Grau 2
1)
(Copa) Quais são as políticas preventivas do MPF para acompanhar as
construções federais da Copa de 2014?
Pedido: 01/10/2013
Pedido de prorrogação: 21/10/2013
Resposta: 06/11/2013
Atraso: 6 dias
Resposta: “Quanto às políticas preventivas realizadas pelo MPF para acompanhar
as construções federais da Copa de 2014, a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão
do Ministério Público Federal criou, em agosto de 2009, o Grupo de Trabalho
Copa do Mundo FIFA Brasil de 2014, que tem por objetivo atribuir no âmbito do
Ministério Público Federal tratamento prioritário, preventivo e uniforme às
investigações que visam acompanhar a aplicação de recursos públicos federais nos
atos preparatórios para a realização da Copa do Mundo da FIFA Brasil de 2014. O
Ministério Público Federal instaurou diversos procedimentos para
acompanhamento de licitações e contratações de obras e serviços em todas as
sedes da Copa do Mundo FIFA 2014. Os procedimentos referem-se à apuração de
eventuais irregularidades nas obras dos estádios, de mobilidade urbana, portos,
aeroportos e também em convênios de capacitação de pessoal, aquisição de
equipamentos para estruturação de órgãos, etc. No contexto da atuação já foram
expedidas recomendações, ajuizadas ações civis públicas, efetuadas
representações e realizada reuniões tendo por escopo a proteção do patrimônio
público. Em termos concretos, o Tribunal de Contas da União (TCU) estimou que
a atuação preventiva dos órgãos de controle na Copa do Mundo FIFA 2014
garantiu uma economia aos cofres públicos de aproximadamente R$ 600 milhões
de reais, até o ano de 2012”.
Análise: Resposta satisfatória.
57
2) (Belo Monte) Quais são os efeitos das audiências públicas que têm sido realizadas
no contexto da construção de Belo Monte? Há participação efetiva da população e
do MPF?
Sem resposta.
Grau 3
1) Qual é o orçamento anual da área de Meio Ambiente do Ministério Público
Federal?
Pedido: 01/10/2013
Pedido de prorrogação: 21/10
Resposta: 06/11/2013
Atraso: 6 dias
Resposta: “Em consulta à Secretaria de Planejamento e Orçamento (SPO) da
Procuradoria Geral da República, informamos que no MPF não existe uma rubrica
específica para o orçamento anual na área de meio ambiente”.
Análise: Resposta satisfatória.
2) Qual é o valor anual que é repassado ao Fundo do Meio ambiente em razão de
ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Federal? Quanto foi
repassado em 2012?
Pedido: 01/10/2013
Pedido de prorrogação: 21/10
Resposta: 06/11/2013
Atraso: 6 dias
Resposta: Em relação ao segundo questionamento, sugerimos entrar em contato
com o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos - CFDD
(arquivo anexo), constituído no âmbito do Ministério da Justiça, que detém
maiores condições de prestar tal informação.
Análise: resposta satisfatória.
a) Tempo
58
O MPF não respeitou adequadamente os prazos estipulados para a transparência
passiva. A média de atrasos foi de 6 dias.
b) Conteúdo (Política, Documento e Operacional)
O MPF publica, de modo ativo, informações sobre a sua estrutura organizacional. No
que tange às políticas e aos documentos informativos, há disponibilização de informações
de modo ativo, mas ainda com lacunas. Uma organização que pudesse facilitar a
identificação da informação quanto a temas atuais poderia facilitar a busca do cidadão.
Com relação à transparência passiva, o MPF enviou informações referentes ao seu
trabalho do dia-a-dia. No entanto, informações mais complexas ligadas ao planejamento,
ao orçamento e a temas mais sensíveis como as audiências em Belo Monte não foram
respondidas.
b) Forma
As informações foram disponibilizadas na internet e enviadas pelo email. Mas o MPF
pode melhorar o acesso à informação ativa e passiva por meio de uma simplificação da
informação que possa beneficiar qualquer cidadão.
CONCLUSÃO
A Conclusão geral será apresentada com base em alguns pontos principais: 1)
balanço da implementação da Lei de Acesso à Informação no Ministério do Meio
Ambiente e nos órgãos analisados, com destaque para as principais lacunas identificadas;
2) Recomendações concretas e específicas.
1) Balanço da implementação da Lei de Acesso e lacunas identificadas
De modo geral, observou-se que os parâmetros formais estabelecidos pela lei
foram seguidos, mas que ainda falta uma maior divulgação da lei para a sociedade civil59
bem como para os servidores dos órgãos. Observa-se que os órgãos ainda não estão
levando em consideração todas as suas obrigações diante da lei. As respostas ainda são
insatisfatórias, incompletas e os órgãos ainda não se adaptaram ao fato de que têm
59
Observa-se de modo geral que tanto a Lei de Acesso à informação ambiental de 2003 quanto a lei de
2012 não são muito utilizadas pelas organizações ambientais. Os motivos elencados são o
desconhecimento, a falta de credibilidade de que o instrumento possa funcionar e a reticência quanto à
repercussão negativa que as perguntas poderiam causar e prejudicar a relação entre o órgão e a organização.
Informações obtidas durante reuniões realizadas nos dias 15 e 24 de outubro. A primeira ocorreu em
Brasília com a participação das seguintes organizações: Fundação Esquel, WWF Brasil, Associação
Alternativa Terrazul e Vitae Civilis; a segunda ocorreu em São Paulo com as seguintes organizações: SOS
Mata Atlântica e Vitae Civilis.; a segunda ocorreu em São Paulo com as seguintes organizações: SOS Mata
Atlântica, Vitae Civilis.
59
obrigações diante dos cidadãos. Para que exista efetividade do direito ao acesso à
informação, é obrigatório que as informações sejam capazes de atingir e de satisfazer
quem precisa da informação. Será feito um breve comentário à transparência ativa e à
transparência passiva.
Com relação à transparência ativa, mesmo que o Decreto 7.724 de 2012 tenha
estabelecido os requisitos gerais que devem fazer parte dos sites dos órgãos federais,
ainda há dúvidas quanto à quando, o que e de que forma a Administração deve
disponibilizar as informações. Primeiramente será feito um balanço geral da
transparência ativa, com base nos check lists, para logo após destacar algumas
observações quanto à quando, a o que deve ser informado e quanto à forma de
implementar o acesso à informação.
Observa-se que alguns dos critérios do check list de transparência ativa têm sido
negligenciados pelos órgãos. Por exemplo, os sites não têm atendido às normas de
acessibilidade na web, não têm publicado as medidas que estão sendo tomadas com
relação às sugestões e reclamações e não têm publicado um relatório estatístico com a
quantidade de pedidos de acesso à informação recebidos, atendidos e indeferidos. Os sites
também não têm indicado nem a periodicidade em que as informações nem as principais
metas, indicadores de resultados para todos os programas do órgão. Os órgãos também
não têm disponibilizado uma lista as matérias que contenham algum grau de sigilo.
Para responder quando a informação deve ser garantida é essencial a previsão do
momento do dever de informar, ou seja, se em momento anterior ou posterior à
elaboração de objetivos e de projetos políticos. Para responder o que deve ser informado,
o conteúdo objeto de transparência deve ser preciso. Por exemplo, o órgão deve ser
obrigado a fazer uma separação clara entre informações sobre a sua estrutura, sobre as
suas políticas e quanto aos documentos que o órgão é competente para produzir. Para
assuntos específicos, a forma de disponibilizar informações por meio da internet pode
não ser suficiente e, portanto, deve haver uma indicação quanto à disponibilidade de
informações por meio escrito, visual ou sonoro.
Com relação à transparência passiva, dois elementos principais podem ser citados:
a resistência dos órgãos em detalhar as respostas às informações requeridas por meio de
consolidação e de interpretação de dados. Nos termos do art. 13 do Decreto 7.724/2012,
os órgãos só podem deixar de interpretar os dados quando o tratamento desses dados não
fizer parte da competência do órgão. Os órgãos públicos têm condições técnicas e
humanas para interpretar os dados disponibilizados com maior facilidade que os
cidadãos. Nesse sentido, se a matéria for competência do órgão específico, cabe a ele
interpretar, consolidar as informações com base nos dados disponibilizados. Essas
60
informações deveriam ser disponibilizadas de forma ativa, uma vez que tenham sido
produzidas em razão de pedidos decorrentes da transparência passiva.
Em debate com alguns membros de Organizações Não-Governamentais (ONGs)60,
constatou-se que a transparência ativa e passiva dos órgãos ambientais ainda é
insuficiente. Falta acesso quanto às políticas, aos planos, ao planejamento no que tange a
esses assuntos. O tema de falta de participação e de necessidade de regras claras para a
participação também foi ressaltado como relevante pelas organizações. Por exemplo, não
há incorporação ou contestação, após as audiências públicas, das propostas da sociedade
civil. A falta de planejamento de forma integrada dos setores foi também questionado
pelas organizações. Ainda sobre esse tema, é necessário rever os procedimentos da
participação nos Conselhos, pois estes estão esvaziados pela falta de capacitação das
pessoas e pela possibilidade de perseguição das que puderem se manifestar. As
organizações destacaram que possuem muita dificuldade de obter as informações,
principalmente dos órgãos estaduais e municipais. Muitas vezes não obtém respostas aos
seus pedidos feitos de modo normalmente escrito, sem utilizar a lei. Para o tema de
unidades de conservação, por exemplo, até audiência com os secretários é necessário
requerer para obter a informação. Segundo as organizações depende muito o funcionário
que foi requisitado repassar ou não a informação.
Nesse sentido, observa-se que tanto a sociedade civil quanto os servidores dos
órgãos ainda não estão devidamente informados das suas obrigações e dos seus direitos
no que concerne à lei de acesso à informação. Ainda há diversas lacunas no processo de
implementação da lei. Diante desse contexto, serão propostas algumas sugestões aos
órgãos ambientais.
Recomendações aos órgãos ambientais
As recomendações seguirão a metodologia elencada nesse trabalho que buscou a
analisar a efetividade do acesso à informação quanto à forma, o quando, o que é
informado, quem deve informar e a quem deve ser informado. Diante dessa perspectiva,
um elemento fundamental da informação efetiva, ou com eficácia social, depende “da
adequação da informação na solução do problema do sujeito-usuário da informação”61.
Assim, a informação só é efetiva se ela for capaz de contribuir com a concretização do
60
Reuniões realizadas nos dias 15 e 24 de outubro. A primeira ocorreu em Brasília com a participação das
seguintes organizações: Fundação Esquel, WWF Brasil, Associação Alternativa Terrazul e Vitae Civilis; a
segunda ocorreu em São Paulo com as seguintes organizações: SOS Mata Atlântica e Vitae Civilis.
61 BARROS, Lucivaldo Vasconcelos. O Estado (in) transparente: limites do direito à informação
socioambiental no Brasil. Tese de doutorado, Centro de Desenvolvimento Sustentável da Universidade de
Brasília, Brasília, Dezembro de 2008, p. 153.
61
objetivo anterior à procura da informação pelo usuário. De modo geral, a sugestão que se
propõe é no sentido de que é necessário prever, por meio de portarias, normas mais
específicas que possam detalhar direitos e deveres a fim de garantir o direito de acesso à
informação aos cidadãos.
1) Quando: é essencial a previsão do momento do dever de informar, ou seja, se
em momento anterior ou posterior à elaboração de objetivos e de projetos
políticos. Essa falta de precisão quanto ao momento da obrigatoriedade de dar
publicidade à informação pode resultar na insuficiente participação da
sociedade civil nos processos de decisão política. Cabe destacar que o fato de
a Administração ter o dever de dar publicidade aos seus projetos e às suas
políticas não reduz o seu poder de decisão política quanto ao projeto que será
implementado. O objetivo do princípio é incentivar que a Administração
analise alternativas possíveis antes de tomar uma decisão a favor da realização
de um projeto específico. Por meio desse dever, a Administração pode
fundamentar com mais argumentos o resultado da decisão adotada
comparando as vantagens e desvantagens da decisão com as alternativas
sugeridas.
A sugestão é no sentido de que cada órgão elabore uma portaria
regulamentando quando ela deve disponibilizar as informações quanto aos
projetos, os planos e de que forma os cidadão poderão participar. A lacuna
quanto à precisão do quando pode ser identificada em algumas leis. Por
exemplo, a Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, art. 53, dispõe: “Art. 53. O
IBAMA elaborará e divulgará periodicamente uma relação revista e atualizada
das espécies da flora e da fauna ameaçadas de extinção no território
brasileiro”. Essa lei não indica o que significa periodicamente, o que esvazia
completamente a sua exigência. Por outro lado, uma lei que prevê a
obrigatoriedade de informação prévia está na Lei 11.105. de 24 de março de
2005, art. 14, inc. XIX, “Art. 14. Compete à CTNBio: XIX – divulgar no
Diário Oficial da União, previamente à análise, os extratos dos pleitos e,
posteriormente, dos pareceres dos processos que lhe forem submetidos, bem
como dar ampla publicidade no Sistema de Informações em Biossegurança –
SIB a sua agenda, processos em trâmite, relatórios anuais, atas das reuniões e
demais informações sobre suas atividades, excluídas as informações sigilosas,
de interesse comercial, apontadas pelo proponente e assim consideradas pela
CTNBio”. Desse modo, parâmetros mais precisos devem ser elaborados.
2) Como : os meios de garantia da informação, se escrito, visual, sonoro ou
eletrônico, devem corresponder à satisfação das peculiaridades dos que irão
62
necessitar da informação específica. O órgão deve disciplinar essas
peculiaridades por meio de uma regulamentação mais precisa. Entre os
princípios já elaborados por diversas organizações, com relação à forma de
garantir o adequado acesso à informação, podem ser citados os critérios
divulgados pela W3C62 no documento “Dados abertos”. Neste são apontados
os seguintes princípios: os dados devem ser completos, primários (de acordo
com a coleta na fonte), atuais, acessíveis, compreensíveis por máquinas, não
discriminatórios, não proprietários (nenhuma entidade deve deter a
exclusividade do dado), livre de licenças. Observa-se que não há como
concluir que os dados geram informações completas, primárias (nem sempre
são indicadas as fontes nos dados indicados), atuais (não são respeitados os
raros prazos de obrigatoriedade de produção de relatórios de informações
ambientais), não discriminatórios (não há muitas vezes simplificação dos
dados para os cidadãos que necessitariam de informações mais específicas e
detalhadas).
3) O que deve ser informado: o conteúdo objeto de transparência pode ser
classificado em três aspectos: a) a transparência política; b) a transparência
documental; c) transparência operacional. Especificamente com relação ao
meio ambiente, essas informações são relativas – sem se limitar – aos
seguintes pontos:
“I - qualidade do meio ambiente; II - políticas, planos e programas
potencialmente causadores de impacto ambiental; III - resultados de
monitoramento e auditoria nos sistemas de controle de poluição e de
atividades potencialmente poluidoras, bem como de planos e ações de
recuperação de áreas degradadas; IV - acidentes, situações de risco ou de
emergência ambientais; V - emissões de efluentes líquidos e gasosos, e
produção de resíduos sólidos; VI - substâncias tóxicas e perigosas; VII diversidade biológica; VIII - organismos geneticamente modificados”.
Constata-se que o que deve ser informado já está previsto na lei de acesso à
informação de 2003. No entanto, essa lei não está sendo devidamente
cumprida, pois as informações não estão capacitando a sociedade civil a
participar dos debates. Os parâmetros estalecidos na lei de 2012,
principalmente no artigo 8º, também não estão sendo totalmente cumpridos.
62
Disponível em: http://www.w3c.br/divulgacao/pdf/dados-abertos-governamentais.pdf.
63
De acordo com esse artigo, é dever dos órgãos e entidades públicas promover
de modo ativo, independentemente de requerimentos, os dados gerais para o
acompanhamento de programas, ações, projetos, obras de órgãos e entidades.
As respostas a perguntas mais frequentes da sociedade também não estão
sendo devidamente indicadas no site por todos os órgãos ambientais
analisados. Não há como saber se todos os repasses ou transferências de
recursos financeiros estão sendo divulgados. Outras obrigações como o
registro das competências e estrutura organizacional, o registro das despesas,
as informações relacionadas a procedimentos licitatórios têm sido divulgadas
pelos órgãos ambientais.
Conclui-se que é necessário que parâmetros mais precisos de simplificação da
informação no que concerne à língua, à dimensão do documento, ao prazo que
o órgão possui para disponibilizar uma informação específica devem ser
elaborados.
Além disso, há temas atuais que precisam ter um destaque nos sites dos
órgãos. Por exemplo, o caso Belo Monte e a Copa de 2014. Esses dois temas
deveriam estar previstos, entre outros temas, de forma destacada e evidente
nos sites dos órgãos ambientais. As audiências públicas que tenham sido
realizadas, com relação a todos os temas, deveriam ser claramente
disponibilizadas nos sites, com referência aos elementos que foram ou não
levados em consideração pelos órgãos.
4) Quem deve informar: Diversas normas exigem a divulgação de informações
ambientais relacionadas às competências específicas temáticas de cada órgão.
Outras normas ambientais esparsas dispõem sobre o dever do Estado de
garantir o acesso à informação. De modo geral, falta objetividade e precisão
com relação aos termos utilizados para a garantia desse direito. Não há sempre
uma previsão de que os deveres sejam mandatórios ou que sejam efetivamente
implementados63. Além disso, as matérias são interdisciplinares e obrigam que
os órgãos desenvolvam mecanismos de comunicação entre eles para poder
garantir a informação ao cidadão. Um exemplo evidente no contexto
ambiental é a proximidade entre os problemas ambientais e alguns problemas
63 Ver sobre esse tema o texto: BANISAR, David; PARMAR, Sejal; SILVA, Lalanath de; EXCEL, Carole.
Convertir los princípios en derechos.Estados Unidos: Julho 2011. Disponível em:<
http://www.article19.org/data/files/medialibrary/2225/11-11-02-REPORT-rio20-SP.pdf >. Acesso em: 10 de
maio de 2013.
64
sociais como a garantia de direitos das comunidades indígenas. No entanto, o
Ministério do Meio Ambiente e o Ibama insistem em dizer que a competência
para informar sobre esses temas é da Funai. No entanto, as condicionantes
estabelecidas em razão dos Estudos de Impactos Ambientais são controladas
pelo Ibama. Este órgão deve ser capaz de informar de que modo as
condicionantes determinadas em um licenciamento ambiental estão sendo
cumpridas pelo empreendedor.
5) Para quem será dada a informação: a informação tem de atingir quem
precisa da informação, de acordo com as suas capacidades. Nesse sentido, um
universitário, um empregado, uma empresa e um indígena devem ser tratados
de acordo com a sua capacidade em trabalhar com uma informação. A
disponibilização de dados científicos não interpretados para uma pessoa da
área de ciências humanas não é razoável. O cidadão precisa obter uma
informação e não apenas dados científicos. De acordo com a reunião com as
ONGs em Brasília, a dificuldade de trabalhar os dados para obter uma
informação resulta em uma insuficiente garantia do acesso à informação.
Considerando que o poder público dispõe de ferramentas e de servidores
preparados para prover a informação, o trabalho de consolidar dados não pode
ficar a cargo dos cidadãos. As organizações se manifestaram no sentido de que
na maioria das vezes não são capazes de processar informações, pois não
possuem uma estrutura capaz de reunir profissionais de áreas diversas como
estatística, matemática, ciências humanas, computação, ciência da informação
para processar os dados. Se as organizações não estão habilitadas para
construir a informação, pode-se inferir que um cidadão comum tampouco
estará apto a obter informações. Há, portanto, uma grande lacuna entre os
dados disponíveis e a possibilidade de processamento de dados pelos cidadãos
e organizações que necessitam da informação para poder participar dos
debates políticos.
Embora estejam incompletos, segue abaixo os check lists da transparência passiva dos
órgãos:
TEMA: Meio ambiente
CRITÉRIOS PARA
MONITORAR O
DIREITO DE
ACESSAR
INFORMAÇÃO
Nível: Federal
Valoração da
resposta ao
Valoração da
pedido de
resposta ao
informação
1pedido de
Grau 1:
informação 2 Questões ao
Grau 2:
Valoração da
resposta ao
pedido de
informação 3 –
Grau 3:
Valoração da
resposta ao
pedido de
informação 4 –
Grau 1:
Valora Valoração da
ção da
resposta ao
respost
pedido de
a ao
informação 6
pedido
–
65
MMA (Copa
e Belo
Monte)
Questões ao
MMA (Copa e
Belo Monte)
Questões ao
MMA (Copa e
Belo Monte)
Questões ao
de
IBAMA (Copa inform
e Belo Monte) ação 5
–
Grau
2:
Questõ
es ao
IBAM
A
(Copa
e Belo
Monte)
Oferece formulário
padrão para pedido de
acesso à informação?
Recebeu e registrou o
pedido de acesso à
informação, entregando
o número de protocolo
com a data de
apresentação do
pedido?
TRANSPARÊ
NCIA
PASSIVA
Encaminhame
nto de pedido
de informação
O número de protocolo
permitiu o
acompanhamento
posterior da
solicitação?
Permitiu pedido de
informação sem exigir
dados de identificação
do requerente além dos
previstos no Decreto
7.724/2012 (RG ou
CPF/CNPJ)?
Garantiu
explicitamente a
política de privacidade
dos dados do
requerente?
O pedido de
informação foi isento
de taxa?
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( x )
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( x )
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( x )
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( x)
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( )
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( x )
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( x )
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( x )
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( x )
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( x )
NÃO
0 ponto (
SIM
1 ponto (
)
)
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( x )
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( x )
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( x )
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto (x )
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( x )
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( )
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( x )
Grau 3:
Questões ao
IBAMA
(Copa e Belo
Monte)
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( x )
NÃO
0
ponto
( )
SIM
1
ponto
( x )
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto
( x )
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( x )
NÃO
0
ponto
( )
SIM
1
ponto
( x )
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( x )
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( x )
NÃO
0
ponto
( )
SIM
1
ponto
( x)
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto
(x )
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( x )
NÃO
0
ponto
( )
SIM
1
ponto
( x )
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto
( x)
NÃO
0 ponto (
SIM
1 ponto (
NÃO
0
ponto
( )
SIM
1
ponto
( )
NÃO
0 ponto (
SIM
1 ponto (
NÃO
0
ponto
( )
SIM
1
ponto
( x )
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto
( x )
)
)
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( x )
66
)
)
PONTUAÇÃO FINAL
(
)
TOTAL (5 )
TEMA: meio ambiente
TRANSPARÊNCIA
PASSIVA
Resposta ao pedido
de informação no
prazo máximo de 20
dias
TRANSPARÊNCIA
TOTAL ( 5 )
TOTAL ( 5 )
TOTAL ( )
TOT
AL
( 5 )
TOTAL (5 )
Nível: Federal
Valoração da
resposta ao
pedido de
informação 2 –
Valoração da Valoração da Valoração
resposta ao
resposta ao
da
pedido de
pedido de
resposta
Valoração da
informação 3 – informação 4 – ao pedido
resposta ao
de
pedido de
Grau 3:
Grau 1:
informaçã
informação 6 –
Questões ao
o5–
Questões ao IBAMA (Copa
Grau 3:
MMA (Copa e e Belo Monte)
Grau 2:
Belo Monte)
Questões
Questões ao
ao
IBAMA (Copa
IBAMA
e Belo Monte)
(Copa e
Belo
Monte)
CRITÉRIOS
PARA
MONITORAR
O DIREITO
DE ACESSAR
INFORMAÇÃ
O
Valoração da
resposta ao
pedido de
informação 1 –
Grau 1:
Questões ao
MMA (Copa e
Belo Monte)
Respondeu ao
pedido dentro
do prazo
máximo de 20
dias?
NÃO
0 ponto ( x )
SIM
1 ponto ( )
NÃO
0 ponto ( x )
SIM
1 ponto ( )
NÃO
0 ponto ( x )
SIM
1 ponto ( )
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( x
)
NÃO
0 ponto (
)
SIM
1 ponto
(x )
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( x )
Na resposta ao
pedido, indicou
a autoridade a
quem eventual
recurso
poderia ser
direcionado e o
prazo de 10
dias para
recorrer?
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto (x )
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( x )
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( x )
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( x
)
NÃO
0 ponto (
)
SIM
1 ponto (
x )
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( x )
A resposta foi
satisfatória, ou
seja, diz
respeito
exatamente ao
que foi pedido
e é clara e
completa?
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( x )
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( x )
NÃO
0 ponto ( x
)
SIM
1 ponto ( )
NÃO
0 ponto ( x
)
SIM
1 ponto ( )
NÃO
0 ponto (
)
SIM
1 ponto (
)
NÃO
0 ponto (
SIM
1 ponto (
PONTUAÇÃO
FINAL (
)
TOTAL ( 2 )
TOTAL ( 2 )
TOTAL ( 1 )
TOTAL (2 )
TOTAL (
2 )
TOTAL ( 2 )
NÃO
0 ponto (
NÃO
0 ponto (
NÃO
0 ponto ( x
NÃO
0 ponto ( x
NÃO
0 ponto (
NÃO
0 ponto (
Caso tenha
deixado de
)
Grau 2:
Questões ao
MMA (Copa e
Belo Monte)
)
67
)
)
)
PASSIVA
Resposta ao pedido
de informação com
as justificativas
adequadas
fornecer
alguma das
informações
solicitadas,
justificou de
acordo com os
procedimentos
estabelecidos
na Lei
12.527/2011?
SIM
1 ponto (x )
)
SIM
1 ponto ( )
SIM
1 ponto (x )
)
SIM
1 ponto (
)
x )
SIM
1 ponto (
)
SIM
1 ponto ( x )
PONTUAÇÃO
FINAL (
)
TOTAL ( 1 )
TOTAL ( 1)
TOTAL (
)
TOTAL ( 0 )
TOTAL
(0 )
TOTAL
( 1 )
Caso não tenha
a informação,
declarou a
inexistência da
informação de
acordo com os
procedimentos
estabelecidos
na Lei
12.527/2011?
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto (x )
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto (x )
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( x)
NÃO
0 ponto
( x )
SIM
1 ponto ( )
NÃO
0 ponto
( x )
SIM
1 ponto
( )
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( x )
PONTUAÇÃO
FINAL (
)
TOTAL ( 1 )
TOTAL ( 1 )
TOTAL ( 1 )
TOTAL (0 )
TOTAL
( 0 )
TOTAL
( 1 )
Indicou, caso
tenha alegado
sigilo da
informação, o
interesse
público
protegido e a
referência
legal, bem
como a
referida
classificação?
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( )
NÃO
0 ponto (
SIM
1 ponto (
)
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( )
NÃO
0 ponto (
)
SIM
1 ponto
( )
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( )
TOTAL (
)
TOTAL (
TOTAL
(
)
TOTAL
(
)
PONTUAÇÃO
FINAL (
)
TOTAL (
CRITÉRIOS
PARA
MONITORAR
O DIREITO DE
ACESSAR
INFORMAÇÃO
NÃO
0 ponto (
SIM
1 ponto (
)
TOTAL (
)
)
)
)
)
Valoração
da resposta Valoração Valoração Valoração Valoração
ao pedido
da resposta da resposta da resposta da resposta
de
informação ao pedido ao pedido ao pedido ao pedido
de
de
de
de
1–
Grau 1:
informaçã informaçã informação informação
Questões
o2–
o3–
4–
5–
ao MMA
(Copa e
Grau 2:
Grau 3:
Grau 1:
Grau 2:
Belo
Questões
Questões
Questões
Monte)
Questões ao IBAMA ao IBAMA
ao MMA
68
Valoração da
resposta ao
pedido de
informação 6
TRANSPARÊNCIA PASSIVA
Prorrogação do prazo de resposta
ao MMA
(Copa e
Belo
Monte
(Copa e
Belo
Monte)
(Copa e
Belo
Monte)
O prazo para
resposta foi
prorrogado por
no máximo 10
dias, mediante
justificativa
encaminhada ao
requerente antes
do término do
prazo inicial de
20 dias?
NÃO
0 ponto
( )
SIM
1 ponto
( x )
NÃO
0 ponto
( )
SIM
1 ponto
( x )
NÃO
0 ponto
( )
SIM
1 ponto
(x)
NÃO
0 ponto
( x )
SIM
1 ponto
( )
NÃO
0 ponto
( x )
SIM
1 ponto
( )
NÃO
0 ponto ( x )
SIM
1 ponto ( )
Na resposta ao
pedido, indicou
a autoridade a
quem eventual
recurso poderia
ser direcionado
e o prazo de 10
dias para
recorrer?
NÃO
0 ponto
( )
SIM
1 ponto
(x)
NÃO
0 ponto
( )
SIM
1 ponto
( x )
NÃO
0 ponto
( )
SIM
1 ponto
(x )
NÃO
0 ponto
( )
SIM
1 ponto
(x )
NÃO
0 ponto
( )
SIM
1 ponto
(x )
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto (x )
Foi
encaminhado
recurso?
NÃO
0 ponto
(x )
SIM
1 ponto
( )
NÃO
0 ponto
( x )
SIM
1 ponto
( )
NÃO
0 ponto
( x )
SIM
1 ponto
( )
NÃO
0 ponto
( x)
SIM
1 ponto
( )
NÃO
0 ponto
( x )
SIM
1 ponto
( )
NÃO
0 ponto ( x )
SIM
1 ponto ( )
O recurso foi
julgado no
prazo de 5 dias?
NÃO
0 ponto
( )
SIM
1 ponto ( )
NÃO
0 ponto
( )
SIM
1 ponto (
)
NÃO
0 ponto
( )
SIM
1 ponto (
)
NÃO
0 ponto
( )
SIM
1 ponto (
)
NÃO
0 ponto
( )
SIM
1 ponto (
)
NÃO
0 ponto (
SIM
1 ponto (
A resposta foi
satisfatória, ou
seja, diz respeito
exatamente ao
que foi pedido e
é clara e
completa?
NÃO
0 ponto
( )
SIM
1 ponto
( )
NÃO
0 ponto
( )
SIM
1 ponto
( )
NÃO
0 ponto
( )
SIM
1 ponto
( )
NÃO
0 ponto
( )
SIM
1 ponto
( )
NÃO
0 ponto
( )
SIM
1 ponto
( )
NÃO
0 ponto (
SIM
1 ponto (
PONTUAÇÃO
FINAL (
)
TOTAL
( 2 )
TOTAL
( 2 )
TOTAL
( 2 )
TOTAL
( 1 )
TOTAL
( 1 )
Caso o pedido
não tenha sido
respondido, o
requerente pôde
apresentar
reclamação à
autoridade
responsável pelo
monitoramento
da LAI no prazo
de 10 dias?
NÃO
0 ponto
( )
SIM
1 ponto ( )
NÃO
0 ponto
( )
SIM
1 ponto
( )
NÃO
0 ponto
( )
SIM
1 ponto
( )
NÃO
0 ponto
( )
SIM
1 ponto
( )
NÃO
0 ponto
( )
SIM
1 ponto
( )
TRANSPARÊNCIA PASSIVA
Recursos
(Copa e
Belo
Monte)
69
)
)
)
)
TOTAL
( 1 )
NÃO
0 ponto (
SIM
1 ponto (
)
)
PONTUAÇÃO
FINAL (
)
TOTAL
(
)
TOTAL
(
)
TOTAL
( )
TOTAL
(
)
TOTAL
(
)
A reclamação,
caso tenha sido
necessária, foi
respondida no
prazo de 5 dias?
NÃO
0 ponto
( )
SIM
1 ponto ( )
NÃO
0 ponto
( )
SIM
1 ponto
( )
NÃO
0 ponto
( )
SIM
1 ponto
( )
NÃO
0 ponto
( )
SIM
1 ponto
( )
NÃO
0 ponto
( )
SIM
1 ponto
( )
PONTUAÇÃO
FINAL (
)
TOTAL ( )
TOTAL
(
)
TOTAL
( )
TOTAL
(
)
TOTAL
(
)
Caso não tenha
a informação,
declarou a
inexistência da
informação de
acordo com os
procedimentos
estabelecidos na
Lei 12.527/2011?
NÃO
0 ponto
( )
SIM
1 ponto ( )
NÃO
0 ponto
( )
SIM
1 ponto
( )
NÃO
0 ponto
( )
SIM
1 ponto
( )
NÃO
0 ponto
( )
SIM
1 ponto
( )
NÃO
0 ponto
( )
SIM
1 ponto
( )
PONTUAÇÃO
FINAL (
)
TOTAL
(
)
TOTAL
(
)
TOTAL
( )
TOTAL
(
)
TOTAL
(
)
Indicou, caso
tenha alegado
sigilo da
informação, o
interesse público
protegido e a
referência legal,
bem como a
referida
classificação?
NÃO
0 ponto
( )
SIM
1 ponto ( )
NÃO
0 ponto
( )
SIM
1 ponto
( )
NÃO
0 ponto
( )
SIM
1 ponto
( )
NÃO
0 ponto
( )
SIM
1 ponto
( )
NÃO
0 ponto
( )
SIM
1 ponto
( )
PONTUAÇÃO
FINAL (
)
TOTAL
(
)
TOTAL
(
)
TOTAL
( )
TOTAL
(
)
TOTAL
(
)
TEMA: Meio Ambiente
TRANSPARÊNCI
A PASSIVA
Encaminhamento
de pedido de
Nível: Federal
CRITÉRIOS
PARA
MONITORAR O
DIREITO DE
ACESSAR
INFORMAÇÃO
Valoração da
resposta ao pedido
de informação 1Grau 1: Ministério
Público Federal
Oferece
formulário
padrão para
pedido de acesso
à informação?
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( x )
Valoração da
resposta ao pedido
de informação 2-
Valoração da
resposta ao pedido
de informação 3 –
Grau 2: Ministério
Público Federal
Grau 3: Ministério
Público Federal
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto (x )
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( x )
70
TOTAL
(
)
NÃO
0 ponto (
SIM
1 ponto (
)
)
TOTAL
(
)
NÃO
0 ponto (
SIM
1 ponto (
)
)
TOTAL
(
)
NÃO
0 ponto (
SIM
1 ponto (
TOTAL
(
)
)
)
informação
Recebeu e
registrou o
pedido de acesso
à informação,
entregando o
número de
protocolo com a
data de
apresentação do
pedido?
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( x )
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( x )
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( x )
O número de
protocolo
permitiu o
acompanhamento
posterior da
solicitação?
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( x )
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( x )
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( x )
Permitiu pedido
de informação
sem exigir dados
de identificação
do requerente
além dos
previstos no
Decreto
7.724/2012 (RG
ou CPF/CNPJ)?
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( x )
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( x )
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( x )
Garantiu
explicitamente a
política de
privacidade dos
dados do
requerente?
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( x )
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( x )
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( x )
O pedido de
informação foi
isento de taxa?
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( x )
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( x )
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( x )
PONTUAÇÃO
FINAL (
)
TOTAL (
6 )
TEMA: Maio Ambiente
TRANSPARÊNCI
A PASSIVA
Resposta ao pedido
de informação no
prazo máximo de
TOTAL (
6 )
TOTAL ( 6 )
Nível: Federal
CRITÉRIOS
PARA
MONITORAR O
DIREITO DE
ACESSAR
INFORMAÇÃO
Valoração da
resposta ao
pedido de
informação 1 –
Grau 1:
Ministério
Público Federal
Respondeu ao
pedido dentro do
prazo máximo de
20 dias?
NÃO
0 ponto ( X )
SIM
1 ponto ( )
Valoração da
resposta ao pedido
de informação 2 –
Valoração da
resposta ao pedido
de informação 3
Grau 2: Ministério
Público Federal
Grau 3: Ministério
Público Federal
NÃO
0 ponto ( x )
SIM
1 ponto ( )
NÃO
0 ponto ( x )
SIM
1 ponto ( )
71
20 dias
Na resposta ao
pedido, indicou a
autoridade a quem
eventual recurso
poderia ser
direcionado e o
prazo de 10 dias
para recorrer?
NÃO
0 ponto ( x )
SIM
1 ponto ( )
NÃO
0 ponto ( x )
SIM
1 ponto ( )
NÃO
0 ponto ( x )
SIM
1 ponto ( )
A resposta foi
satisfatória, ou
seja, diz respeito
exatamente ao que
foi pedido e é clara
e completa?
NÃO
0 ponto ( x )
SIM
1 ponto ( )
NÃO
0 ponto ( x )
SIM
1 ponto ( )
NÃO
0 ponto ( x )
SIM
1 ponto ( )
PONTUAÇÃO
FINAL (
)
Caso tenha deixado
de fornecer alguma
das informações
solicitadas,
justificou de
acordo com os
procedimentos
estabelecidos na
Lei 12.527/2011?
PONTUAÇÃO
FINAL (
)
TRANSPARÊNCI
A PASSIVA
Resposta ao pedido
de informação com
as justificativas
adequadas
Caso não tenha a
informação,
declarou a
inexistência da
informação de
acordo com os
procedimentos
estabelecidos na
Lei 12.527/2011?
PONTUAÇÃO
FINAL (
)
Indicou, caso tenha
alegado sigilo da
informação, o
interesse público
protegido e a
referência legal,
bem como a
referida
classificação?
PONTUAÇÃO
FINAL (
)
TOTAL ( 0
)
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( x )
TOTAL ( 1
)
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( )
TOTAL (
)
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( )
TOTAL (
TOTAL (
TOTAL ( 0 )
NÃO
0 ponto ( x )
SIM
1 ponto ( )
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( x )
TOTAL ( 0 )
TOTAL ( 1 )
NÃO
0 ponto ( x )
SIM
1 ponto ( )
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( x )
TOTAL ( 0
NÃO
0 ponto (
SIM
1 ponto (
)
0 )
TOTAL (
)
)
)
)
TOTAL ( 1
)
NÃO
0 ponto (
SIM
1 ponto (
)
TOTAL (
)
)
72
TEMA: Meio ambiente
TRANSPARÊNCI
A PASSIVA
Prorrogação do
prazo de resposta
TRANSPARÊNCI
A PASSIVA
Recursos
Nível: Federal
CRITÉRIOS
PARA
MONITORAR O
DIREITO DE
ACESSAR
INFORMAÇÃO
Valoração da
resposta ao
pedido de
informação 1Grau 1:
Ministério
Público Federal
O prazo para
resposta foi
prorrogado por no
máximo 10 dias,
mediante
justificativa
encaminhada ao
requerente antes
do término do
prazo inicial de 20
dias?
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( x )
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( x )
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( x)
Na resposta ao
pedido, indicou a
autoridade a quem
eventual recurso
poderia ser
direcionado e o
prazo de 10 dias
para recorrer?
NÃO
0 ponto ( x )
SIM
1 ponto ( )
NÃO
0 ponto ( x )
SIM
1 ponto ( )
NÃO
0 ponto ( x )
SIM
1 ponto ( )
Foi encaminhado
recurso?
NÃO
0 ponto ( x )
SIM
1 ponto ( )
NÃO
0 ponto (x )
SIM
1 ponto ( )
NÃO
0 ponto ( x )
SIM
1 ponto ( )
O recurso foi
julgado no prazo
de 5 dias?
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( )
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( )
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( )
A resposta foi
satisfatória, ou
seja, diz respeito
exatamente ao que
foi pedido e é clara
e completa?
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( )
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( )
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( )
PONTUAÇÃO
FINAL (
)
TOTAL (
)
Valoração da
resposta ao pedido
de informação 2
TOTAL (
)
Valoração da
resposta ao pedido
de informação 3
TOTAL (
)
73
Caso o pedido não
tenha sido
respondido, o
requerente pôde
apresentar
reclamação à
autoridade
responsável pelo
monitoramento da
LAI no prazo de 10
dias?
PONTUAÇÃO
FINAL (
)
A reclamação, caso
tenha sido
necessária, foi
respondida no
prazo de 5 dias?
PONTUAÇÃO
FINAL (
)
Caso não tenha a
informação,
declarou a
inexistência da
informação de
acordo com os
procedimentos
estabelecidos na
Lei 12.527/2011?
PONTUAÇÃO
FINAL (
)
Indicou, caso tenha
alegado sigilo da
informação, o
interesse público
protegido e a
referência legal,
bem como a
referida
classificação?
PONTUAÇÃO
FINAL (
)
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( )
TOTAL (
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( )
)
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( )
TOTAL (
)
TOTAL (
)
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( )
)
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( )
TOTAL (
)
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( )
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( )
TOTAL (
TOTAL (
TOTAL (
NÃO
0 ponto (
SIM
1 ponto (
)
TOTAL (
)
)
)
)
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( )
TOTAL (
)
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( )
TOTAL (
)
NÃO
0 ponto ( )
SIM
1 ponto ( )
TOTAL (
)
NÃO
0 ponto (
SIM
1 ponto (
)
TOTAL (
)
)
74
75

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