Acesso à informação ambiental: exame dos órgãos federais
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Acesso à informação ambiental: exame dos órgãos federais
ACESSO À INFORMAÇÃO AMBIENTAL: ANÁLISE DOS ÓRGÃOS FEDERAIS1 Introdução O presente estudo analisa a efetividade dos procedimentos de garantia ao acesso à informação ambiental disponibilizados pelos órgãos federais. Para tanto, serão examinados nessa parte introdutória: o conceito de acesso à informação ambiental (1), o direito de obter informação ambiental (2), o dever dos órgãos federais de fornecer as informações ambientais requeridas (3), o impacto da falta de informação no direito à participação (4) e a metodologia que será utilizada neste estudo para analisar a relação entre o dever dos órgãos e o direito de acesso à informação (5). Na segunda parte será tratada de forma específica a efetividade da garantia do acesso à informação ambiental pelos órgãos federais, por meio de critérios de transparência ativa e passiva, com ênfase nos temas Belo Monte e Obras para a Copa de 2014. 1. O conceito de acesso à informação ambiental Um primeiro passo metodológico para tratar do tema é definir acesso à informação. Segundo o artigo 4º da Lei No. 12.527 de 2011, as informações são os “dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato”. Especificamente com relação ao meio ambiente, essas informações são relativas – sem se limitar – aos seguintes pontos: “I - qualidade do meio ambiente; II - políticas, planos e programas potencialmente causadores de impacto ambiental; III - resultados de monitoramento e auditoria nos sistemas de controle de poluição e de atividades potencialmente poluidoras, bem como de planos e ações de recuperação de áreas degradadas; IV - acidentes, situações de risco ou de emergência ambientais; V - emissões de efluentes líquidos e gasosos, e 1 Estudo realizado por: Carina Costa de Oliveira, Professora da Universidade de Brasília, Doutora em Direito pela Universidade de Paris II-Panthéon Assas; Nitish Monebhurrun, Doutor em Direito pela Escola de Direito de Sorbonne, Paris, Professor Associado do Centro Universitário de Brasília; Catarina Freitas, estudante de graduação da FGV-Direito Rio. 1 produção de resíduos sólidos; VI - substâncias tóxicas e perigosas; VII diversidade biológica; VIII - organismos geneticamente modificados2”. Com base nesses incisos, qualquer cidadão pode reivindicar o seu direito de acesso à informação ambiental sob algumas condições previstas no artigo 2º parágrafo 1º da Lei de 2003, quais sejam: “Um requerimento escrito pedindo determinada informação ambiental; no requerimento escrito: assumir a obrigação de não fazer um uso comercial das informações; no requerimento escrito: assumir a obrigação de citar as fontes para qualquer divulgação das informações”. Não há uma obrigação de comprovar um interesse específico3. De qualquer modo, se fosse necessário, seria juridicamente possível demonstrar que as questões ligadas ao meio ambiente são de interesse público e que, portanto, o acesso à informação ambiental obedeceria a uma lógica similar. Perante os cidadãos, a administração pública, por meio de seus órgãos federais, deve garantir o interesse público e tem o dever de permitir o acesso público às informações4 e de facilitar tal acesso5. Nesse sentido, podese inferir que o acesso à informação é um medidor, um sinalizador do estado de direito de um Estado. Para tanto, é importante analisar de que forma o direito garante aos cidadãos o acesso à informação. 2. O direito de obter informação ambiental A facilidade para um cidadão ter acesso a uma informação dos órgãos estatais demonstra potencialmente a transparência destes. Esse direito é garantido por normas constitucionais e infraconstitucionais. De modo geral, o artigo 5º inciso XXXIII da Constituição Federal dispõe que: “ (...)todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas 2 Lei no. 10.650 de 16 de abril de 2003 sobre o acesso à informação ambiental, art.2. 3 A Lei 9.051, de 18 de maio de 1995, que dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, prevê em seu art. 2º a necessidade de demonstrar os fins e as razões do pedido. Com relação à matéria ambiental, por se tratar de informação de interesse geral ou coletivo já não precisava de comprovação da legitimidade de interesse desde 1990 nos termos do art. 16, parágrafo 3º do Decreto 99.274 de 6 de junho de 1990. 4 Lei No. 10.650 de 16 de abril de 2003 sobre o acesso à informação ambiental, artigo 2, caput. 5 Lei No. 10.650 de 16 de abril de 2003 sobre o acesso à informação ambiental, artigo 4, caput. 2 no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.” Da mesma forma o inciso XIV do art. 5º da Constituição estabelece que “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. Esse direito constitucional já foi interpretado da seguinte forma por alguns tribunais: “o direito fundamental de acesso à informações de interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (…)6.” Essa posição jurisprudencial7 manteve-se após a nova lei n°12.527 de acesso à informação que entrou em vigor há aproximadatemente um ano8. No que tange ao sigilo, a regra geral é o acesso à informação e o sigilo a exceção. As previsões de permissões de sigilo estão dispostas no Art. 2º parágrafo 2º da Lei 10.650/2003 e no art. 22 da Lei 12.5279. O parágrafo 2º da Lei de 2003 garante o sigilo “(...) comercial, industrial, financeiro ou qualquer outro sigilo protegido por lei, bem como o relativo às comunicações internas dos órgãos e entidades governamentais”. Tratando-se de matéria ambiental, cabe destacar que não há conflito entre o acesso às informações decorrentes do processo de licenciamento ambiental e o sigilo comercial, industrial e financeiro. A obrigação de demonstrar nos Estudos de Impacto Ambiental as formas de compensar ou evitar o impacto ambiental em nada afeta a capacidade da empresa competir no mercado. Uma outra característica importante com relação ao direito de acesso à informação foi recentemente apontada pelos tribunais, corroborando assim o aspecto fundamental deste direito. O acesso à informação é gratuito, conforme o artigo 12 da lei n°12.527. Nessa direção interpretou o o Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu, em uma decisão de 11 de dezembro de 2012, a gratuidade da informação para o requerente10. 6 Decisão de 12/08/2008, TRF (1a região), rel. Juiz Federal Cleberson José Rocha; decisão de 08/05/2012, TRF (1a região), rel. Juiz Federal Carlos Eduardo Castro Martins. 7 Por exemplo: Decisão de 02/10/2012, TRF (1a região), rel. Juiz Federal Carlos Eduardo Castro Martins. 8 A Lei entrou em vigor no dia 16 de maio 2012. 9 Lei 12.527, art. 22. O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público. 10 Decisão de 11/12/2012, STJ, rel. Francisco Falcão. 3 Outras normas infraconstitucionais dispõem sobre o direito do cidadão ao acesso à informação ambiental11. De modo geral, falta objetividade e precisão com relação aos termos utilizados para a garantia desse direito. As normas possuem um caráter voluntário e principiológico12. Por exemplo, pode ser citado o caráter principiológico da Lei 11.284/06 que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável expressa13: “o acesso livre de qualquer indivíduo às informações referentes à gestão de florestas públicas como princípio da gestão de florestas públicas”. Outro exemplo é o Decreto 5.098/04, sobre a criação do Plano Nacional de prevenção, preparação e resposta rápida a emergências ambientais com produtos químicos perigosos14, que dispõe em seu art. 1º 11 Lei número 9.433/97 que Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, art. 5º, VI, art. 26; o Decreto número 4.871/03 que dispõe sobre a instituição dos Planos de Áreas para o combate à poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências; o Decreto no. 5.098/04 que dispõe sobre a criação do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos, art. 2º; a Lei n. 9.966/00 - Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional; Lei Federal 6.938/81, Lei da Política Nacional de Meio Ambiente, art. 4, V, art. 9; Lei n. 9784/99 – Processos administrativos; Lei Federal 10.650/03 - Lei de acesso à informação ambiental; Decreto 5.376/05 - Dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC e o Conselho Nacional de Defesa Civil; Decreto nº 5.472, de 20 de Junho de 2005: Orgânicos Poluentes; Lei nº 11.284, de 2 de Março de 2006: gestão de florestas públicas; Lei nº 11.428, de 22 de Dezembro de 2006, dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, art. 53 para. 2º; Decreto nº 6.063, de 20 de Março de 2007: regulamenta a gestão de florestas públicas, art. 54; Decreto de 8 de Dezembro de 2010: convocou a 1ª. Conferência em Transparência e participação da sociedade civil; Decreto nº 7.404, de 23 de Dezembro de 2010: Regula a Política Nacional de resíduos sólidos; Lei nº 12.187, de 29 de Dezembro de 2009: PN Mudanças Climáticas; Lei 9.985 de 2000, art. 22, Decreto 5.098 de 2004, art. 2º, Decreto 5.975 de 2006, art. 6º, art. 25; Resolução 237 do CONAMA, art. 3º; Portaria n. 160 de 2009 do MMA, art. 1º; Portaria n. 1066 de 1989 do IBAMA; Portaria n. 48-N de 1993 do MMA. 12 Ver sobre esse tema o texto: BANISAR, David; PARMAR, Sejal; SILVA, Lalanath de; EXCEL, Carole. Convertir los princípios en derechos.Estados Unidos: Julho 2011. Disponível em:< http://www.article19.org/data/files/medialibrary/2225/11-11-02-REPORT-rio20-SP.pdf >. Acesso em: 10 de maio de 2013. 13 Lei n. 11.284 de 2 de março de 2006, dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11284.htm>. Acesso em: 10 de maio de 2013. 14 Decreto no. 5.5472, de 20 de junho de 2005. Promulga o texto da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, adotada, naquela cidade, em 22 de maio de 2001. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5472.htm>. Acesso em: 10 de maio de 2013. 4 que a participação nas decisões do governo seguirá os princípios da informação e da participação. Insta analisar de que forma o direito prevê o dever dos Órgãos de informar. 3) O dever dos órgãos federais de fornecer as informações ambientais requeridas Normas constitucionais e infraconstitucionais preveem o dever dos órgãos federais de garantir o acesso à informação à sociedade civil. O art. 37 da Constituição dispõe que “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”15. A relação entre o dever de garantir o acesso à informação e ao direito à publicidade ambiental16 é de que do segundo decorre o dever de gerar e prestar informação17. Diversas normas exigem a divulgação de informações ambientais relacionadas às competências específicas temáticas de cada órgão. No entanto, muitas vezes, não há uma classificação exata do momento da obrigatoriedade da publicidade: se anterior à decisão de realizar um projeto; se durante os procedimentos de implementação do projeto. Essa falta de precisão quanto ao momento da obrigatoriedade de dar publicidade à informação pode resultar na insuficiente participação da sociedade civil nos processos de decisão política18. 15 Para uma análise das Constituições Estaduais que preveem o acesso à informação como um dever do Estado ver: MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 21ª. edição. São Paulo: Malheiros: 2013, p.221-223. 16 MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 21ª. edição. São Paulo: Malheiros: 2013, p. 218. 17 BARROS, Lucivaldo Vasconcelos. O Estado (in) transparente: limites do direito à informação socioambiental no Brasil. Tese de doutorado, Centro de Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Brasília, Brasília, Dezembro de 2008, p. 105. 18 Exemplos de normas que preveem o direito à publicidade sem precisar o momento de publicar são: a Lei n. 9.433 de 8 de janeiro de 2007, arts 25 a 27, art. 25 “ Art. 25. O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos é um sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão”; a Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, art. 53, “Art. 53. O IBAMA elaborará e divulgará periodicamente uma relação revista e atualizada das espécies da flora e da fauna ameaçadas de extinção no território brasileiro”. Por outro lado, uma lei que prevê a obrigatoriedade de informação prévia está na Lei 11.105. de 24 de março de 2005, art. 14, inc. XIX, “Art. 14. Compete à CTNBio: XIX – divulgar no Diário Oficial da União, previamente à análise, os extratos dos pleitos e, 5 Cabe destacar que o fato de a Administração ter o dever de dar publicidade aos seus projetos e às suas políticas não reduz o seu poder de decisão política quanto ao projeto que será implementado. O objetivo do princípio é incentivar que a Administração analise alternativas possíveis antes de tomar uma decisão a favor da realização de um projeto específico. Por meio desse dever, a Administração pode fundamentar com mais argumentos o resultado da decisão adotada comparando as vantagens e desvantagens da decisão com as alternativas sugeridas. Todavia, as normas devem ser claras quanto ao momento da obrigatoriedade de publicar a informação. A lei no. 12.527 de 18 de novembro de 2011 sobre o acesso à informação aponta que é “(...) dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.”. O objetivo desta lei é de fomentar a cultura de transparência na administração pública do Brasil19. O acesso à informação segue o princípio da disponibilidade: a informação dever estar disponível e ser divulgada. Em um caso relativo aos contratos e convênios celebrados com a União, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1a Região realçou que o poder público tem a obrigação de assegurar o acesso à “(...) informação pertinente à administração do patrimônio público, utilizando de recursos públicos, licitação, contratos administrativos e a informação relativa à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidade públicas (…)20.” O tribunal aplicou ainda o artigo 7 (VI e VII) da nova lei afirmando que as informações devem ser divulgadas pela internet. No que concerne à matéria ambiental, a lei no. 10.650 de 16 de abril de 2003 foi a norma pioneira sobre o tema. A relação dessa norma com a Lei no. 12.527 de 18 de novembro de 2011 sobre o acesso à informação é de que a de 2003 tem a característica de especial enquanto que a de 2011 é geral. Sob o princípio de especialidade, a lei de 2003 é primeiramente aplicável. No entanto, a lei de 2011 é relevante em razão das considerações gerais que ela traz. Por exemplo, esta lei prevê parâmetros e instrumentos mais objetivos de implementação do direito ao acesso à informação como a obrigatoriedade de inserir as informações na internet, a existência de prazos determinados para a prestação de informação e a extensão do dever de informar a mais Órgãos da Administração Pública. posteriormente, dos pareceres dos processos que lhe forem submetidos, bem como dar ampla publicidade no Sistema de Informações em Biossegurança – SIB a sua agenda, processos em trâmite, relatórios anuais, atas das reuniões e demais informações sobre suas atividades, excluídas as informações sigilosas, de interesse comercial, apontadas pelo proponente e assim consideradas pela CTNBio”. 19 Lei No. 12.527 de 18 de novembro de 2011 sobre o acesso à informação, art.3 (IV). 20 Decisão de 25/01/2013, TRF (1a região), rel. Juiz Federal Marcelo Dolzany da Costa. 6 O Artigo 8º parágrafo segundo da lei de 2011 pode ser interpretado no sentido de que a informação deve ser veiculada pela internet, com base no seguinte texto: “Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. (...) Parágrafo segundo – Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet)”. Além disso, o Decreto n. 7.724 de 16 de maio de 201221, que regulamentou a Lei n. 12.527, complementou a lei informando em seu artigo 7º que a partir de 2012 todos os órgãos e entidades da Administração Pública devem oferecer um “serviço de informações ao cidadão”, ou SIC, em seus sítios na internet. Antes da promulgação da Lei de Acesso à Informação, a Portaria Interministerial n. 140 de 200622 já determinava, em seu art. 7º, que todos os órgãos e entidades da Administração Pública divulgassem pela internet informações “sobre a execução orçamentária e financeira, licitações, contratos, convênios, despesas com passagens e diárias dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, além de outros conteúdos que vierem a ser estabelecidos, utilizando obrigatoriamente o banco de dados de que trata o art. 3º”. Ademais, o Decreto 5.975 de 200623, que regulamenta questões ligadas à exploração de florestas e de formações sucessoras, já dispunha em seu art. 24 que os órgãos competentes por tratar da matéria de manejo florestal sustentável deveriam disponibilizar na internet os dados e as informações ambientais relativas ao decreto no prazo máximo de cento e oitenta dias da publicação do Decreto. Além disso, o art. 25 do mesmo decreto estabelece que “As operações de concessão e transferência de créditos de reposição florestal, de apuração de débitos de reposição florestal e a compensação entre créditos e débitos serão registradas em sistema informatizado pelo órgão competente e 21 Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Decreto/D7724.htm>. Acesso em: 07 de maio de 2013. 22 Portaria Interministerial nº 140, de 16 de março de 2006. Disciplina a divulgação de dados e informações pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, por meio da rede mundial de computadores – internet, e dá outras providências. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/Legislacao/Arquivos/Portarias/Portaria_Interministerial.pdf. Acesso em: 12 de maio de 2013. 23 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5975.htm. Acesso em: 12 de maio de 2013. 7 disponibilizadas ao público por meio da Internet, permitindo a verificação em tempo real de débitos e créditos existentes”. Por sua vez, a Lei 10.650 de 2003 não estabelece a obrigação de que a informação seja divulgada por meio da internet. Esta é uma das formas de garantia do acesso à informação, como pode ser observado com a utilização da expressão ou no lugar de e no seu artigo 2º: “ Art. 2o Os órgãos e entidades da Administração Pública, direta, indireta e fundacional, integrantes do Sisnama, ficam obrigados a permitir o acesso público aos documentos, expedientes e processos administrativos que tratem de matéria ambiental e a fornecer todas as informações ambientais que estejam sob sua guarda, em meio escrito, visual, sonoro ou eletrônico, especialmente as relativas a (...)”. No que tange aos prazos, a lei de 2011 prevê prazos mais precisos para que os órgãos respondam aos pedidos de acesso à informação. Na lei de 2003 o prazo para a prestação de informação ou para garantir a faculdade de consulta era de trinta dias, contado da data do pedido24. Já na lei de 2011, no artigo 11, prioriza o acesso imediato à informação disponível. Quando esse acesso imediato não for possível, a lei prevê no parágrafo 1º do mesmo artigo o prazo de 20 dias para “I – comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; II – indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou III – comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação”. Um outro aspecto limitado da Lei de acesso à informação ambiental está na sua restrição ao âmbito do SISNAMA25. O artigo 2o. da Lei dispõe que: “ Art. 2o Os órgãos e entidades da Administração Pública, direta, indireta e fundacional, integrantes do SISNAMA, ficam obrigados a permitir o acesso público aos documentos (…)”. O SISNAMA é composto pelo Conselho de Governo (órgão superior); Conselho Nacional do Meio Ambiente (órgão consultivo e deliberativo); Ministério do Meio Ambiente (órgão central); Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e Instituto Chico Mendes para a Biodiversidade (órgãos executores); órgãos seccionais (estados) e locais (municípios). Já a Lei de 2011 subordina à sua aplicação, de acordo com Art. 1º parágrafo único inciso I: 24 Lei 10.650 de 2003, art. 2, parágrafo 5º. 25 KUREDA, Rui Mamoru (Coord.); SHIMBO, Julia Zanin (consultora). Fortalecer o Acesso à Informação Ambiental e à participação da sociedade civil em tomada de decisões. Relatório de Projeto do FBOMS: Fórum Brasileiro de ONGs e movimentos sociais para o meio ambiente e o desenvolvimento. Brasília, junho de 2009, p. 25. Disponível em: <http://www.fboms.org.br/files/acesso_informacao.pdf>. Acesso em: 15 de abril de 2013. 8 “Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei: I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios”. Dessa forma, a Lei de 2011 permite a inclusão de mais Órgãos com o dever de garantir o acesso à informação. Outras normas ambientais esparsas dispõem sobre o dever do Estado de garantir o acesso à informação26. De modo geral, falta objetividade e precisão com relação aos termos utilizados para a garantia desse direito. Não há sempre uma previsão de que os deveres sejam mandatórios ou que sejam efetivamente implementados27. Diante desse contexto, é possível afirmar que o acesso à informação é um direito disponível aos cidadãos, é um dever dos Órgãos Públicos, mas que a forma de implementar esse direito ainda precisa ser lapidada. A existência de normas não é suficiente para garantir uma efetiva governança ambiental definida como “o processo de tomada de decisão e o processo pelo qual essa decisão é ou não implementada”. O problema de não ser sólido o direito de acesso à informação, além da garantia à informação por si só, é a fragilização de outros direitos constitucionais como o direito à participação pública. 4) O impacto da falta de informação no direito à participação pública O direito ao acesso à informação está diretamente ligado à promoção de participação pública qualificada. A informação deve estar disponível aos cidadãos e ser simples para que exista a devida compreensão por parte dos que necessitam daquela informação. Diversas leis brasileiras estabelecem a necessidade de publicar e de informar para que a população possa participar das decisões e dos procedimentos que causem impactos ambientais. Por exemplo, a Lei n. 11.428/0628 sobre a utilização e a proteção da 26 Leis citadas anteriormente. 27 Ver sobre esse tema o texto: BANISAR, David; PARMAR, Sejal; SILVA, Lalanath de; EXCEL, Carole. Convertir los princípios en derechos.Estados Unidos: Julho 2011. Disponível em:< http://www.article19.org/data/files/medialibrary/2225/11-11-02-REPORT-rio20-SP.pdf >. Acesso em: 10 de maio de 2013. 28 Lei 11.428, de 22 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11428.htm>. Acesso em: 5 de março de 2012. 9 vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica requer em seu art. 15 que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para as atividades que possam causar impactos ambientais seja público com garantia de participação. Além do problema de não existir previsão de como deve ser garantida essa participação, a inexistência de informação sobre o tema prejudica a participação qualificada. No mesmo sentido, o Decreto 7.390/10 29 sobre a Política Nacional de Mudanças Climáticas em seu art. 11 trata de publicação de emissões, mas sob uma forma que facilite a compreensão da sociedade civil, sem propor nenhum parâmetro de como isso deve ser feito. O outro problema de dificuldade de participação relacionada ao acesso à informação é a difícil compreensão das informações ambientais técnicas pelos cidadãos. Nesse contexto, a informação disponibilizada deve ser simplificada e, portanto, passível de ser compreendida pelos possíveis interessados. Exemplo da notoriedade dessa problemática está reiteradamente presente nos processos de licenciamentos ambientais. De acordo com Resoluções do CONAMA30, no licenciamento tanto o órgão ambiental quanto o empreendedor devem dar devida publicidade ao pedido de licença e, de acordo com a regulamentação pertinente, deve-se realizar uma audiência pública. Além disto, o deferimento ou indeferimento do pedido de licença também deve ser devidamente publicado. O órgão ambiental licenciador que receber um EIA/RIMA deve fixar em edital, e anunciar na imprensa local, a abertura de prazo mínimo de 45 dias para solicitação de audiência pública, e divulgá-la em órgãos da imprensa local. No entanto, a decisão sobre a realização, ou não, de audiência pública fica a cargo do órgão ambiental, quando este julgar a audiência necessária. O EIA/RIMA, porém, deverá ficar acessível ao público, desde que respeitado o sigilo industrial. Cópias do EIA/RIMA devem ficar à disposição de interessados em centros de documentação e do órgão estadual de controle ambiental, inclusive durante o período em que a análise estiver sendo realizada por funcionários do governo31. Observa-se que a falta de informação qualificada pode resultar na falta de participação do cidadão nos processos de decisão, de procedimentos e de implementação de projetos. Nesse sentido, a efetividade do direito de acesso à informação pode resultar 29 Decreto no. 7.390 de 9 de dezembro de 2010. Regulamenta os Arts. 6º, 11 e 12 da Lei n. 12.187 de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política nacional sobre Mudança do Clima e dá outras providências. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7390.htm>. Acesso em: 5 de março 2011. 30 Res. (Res. 237); Resolução 9. 31 Res.6/1986, Art. 11. 10 em uma maior efetividade do direito de participação pública. Nesse momento é fundamental precisar qual será a metodologia utilizada para a análise da efetividade do direito de acesso à informação. 5) Metodologia de trabalho Para ser trabalhada a metodologia de análise da efetividade do direito de acesso à informação, será anteriormente destacado o que pode ser considerado como um acesso à informação efetivo; as formas de transparência ambiental; os modos de monitoramento da garantia do acesso à informação; os Órgãos da Administração Federal que serão monitorados e os temas que serão priorizados. A informação é parte de uma relação entre dois lugares, entre dois ou mais atores que trocam conhecimento com o objetivo de fundamentar as suas escolhas e as suas decisões32. A informação não pode, por essa razão, estar apenas disponível em algum lugar sem estar trabalhada para atingir os seus resultados33, quais sejam, de estar acessível a quem precisa e de servir como base para as escolhas e para as decisões dos atores que necessitam desses dados. Diante dessa perspectiva, um elemento fundamental da informação efetiva, ou com eficácia social, depende “da adequação da informação na solução do problema do sujeito-usuário da informação”34. Assim, a informação só é efetiva se ela for capaz de contribuir com a concretização do objetivo anterior à procura da informação pelo usuário. A efetividade do direito ao acesso à informação requer que as informações sejam capazes de atingir e de satisfazer quem precisa da informação. Nesse sentido, é importante classificar quando, o que e de que forma a Administração Pública é obrigada a garantir o acesso à informação. Por exemplo, para responder quando a informação deve 32 BARROS, Lucivaldo Vasconcelos. O Estado (in) transparente: limites do direito à informação socioambiental no Brasil. Tese de doutorado, Centro de Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Brasília, Brasília, Dezembro de 2008, p. 149. Em sua tese, o autor pondera o conceito de diversos autores que trabalham com o tema de informação entre elas o conceito de Wiener que utiliza o termo relação como pressuposto da informação. O autor traz exemplos de outros autores que partem de outros pressupostos para definir informação como: decisão, representação ou previsão. 33 BONSACK, François. “Pode a informação ser objetiva e materializada? In: O conceito de informação na ciência contemporânea: colóquios filosóficos internacionais de Royaumont. Tradução de Maria Helena Kühner. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1970, p. 180. 34 BARROS, Lucivaldo Vasconcelos. O Estado (in) transparente: limites do direito à informação socioambiental no Brasil. Tese de doutorado, Centro de Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Brasília, Brasília, Dezembro de 2008, p. 153. 11 ser garantida, é essencial a previsão do momento do dever de informar, ou seja, se em momento anterior ou posterior à elaboração de objetivos e de projetos políticos. Para responder o que deve ser informado, o conteúdo objeto de transparência pode ser classificado em três aspectos: a) a transparência política; b) a transparência documental; c) transparência operacional35. Com relação à forma, os meios de garantia da informação, se escrito, visual, sonoro ou eletrônico, devem corresponder à satisfação das peculiaridades dos que irão necessitar da informação específica. Diante desse contexto é relevante destacar de que modo será realizado o monitoramento da efetividade do acesso à informação ambiental. Serão utilizadas duas formas: a transparência ativa e a transparência passiva. A primeira será composta de critérios que analisam de que forma os Órgãos ambientais divulgam informações à sociedade por iniciativa própria, independentemente de qualquer solicitação36. A segunda decorre da divulgação de informações pela Administração Pública sob demanda em atendimento aos requerimentos realizados pela sociedade37. É necessário apontar quais serão os Órgãos que serão monitorados em sua transparência ativa e passiva. Os critérios para o monitoramento serão classificados em: a) de tempo; b) de conteúdo (documento, política ou procedimento/ operação); c) de forma (escrito, visual, sonoro ou eletrônico). Considerando a quantidade de Órgãos que atuam com informações ambientais, e que estão sujeitos ao dever de garantir o acesso à informação 38, serão priorizados os que 35 Na tese de Lucivaldo Vasconcelos Barros, o autor aponta mais duas classificações além das três citadas: transparência da política e transparência procedimental. O autor faz uma diferença entre transparência política referindo-se “ (...) à acessibilidade do público em relação aos objetivos políticos e aos arranjos institucionais que clarificam a conduta dos responsáveis pela política; e a transparência de política que “ (...) diz respeito à divulgação e disseminação das decisões políticas de forma explicativa, bem como demonstração de indicadores necessários às ações políticas futuras. No texto as duas serão consideradas como uma classificação apenas. Ver em: BARROS, Lucivaldo Vasconcelos. O Estado (in) transparente: limites do direito à informação socioambiental no Brasil. Tese de doutorado, Centro de Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Brasília, Brasília, Dezembro de 2008, p. 45; MENDONÇA, Heldel Ferreira de. “Transparência, condução da política monetária e metas para a inflação”. Nova economia, Belo Horizonte, v. 16, n.1, p.175-198, jan/abr 2006. 36 Os critérios que serão utilizados neste trabalho foram elaborados pela Artigo 19. Os conceitos de transparência ativa e passiva podem ser encontrados no documento a seguir: Controladoria-Geral da União. Acesso à Informação Pública: uma introdução à Lei 12.527, de 18 de novembro de 2911. Brasília, 2011, p. 24. 37 Os critérios que serão utilizados neste trabalho foram elaborados pela Artigo 19. 38 Podem ser citados : os órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA; os colegiados ambientais (Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN, Conselho Nacional dos Recursos Hídricos - CNRH, Comissão Nacional de Biodiversidade - CONABIO, Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Brasileira – CPDS, Conselho Nacional do Meio Ambiente - 12 possuem competências expressivas em matéria ambiental. Nesse sentido, os Órgãos selecionados foram: o Ministério do Meio Ambiente; o IBAMA e o Ministério Público Federal. A escolha do Ministério Público decorre da sua atuação ambiental como garantidor dos direitos difusos ambientais. A informação ambiental será analisada de um modo geral no que tange à transparência ativa; e especificamente, no que concerne à transparência passiva, a prestação de serviços públicos. Tendo em vista os inúmeros debates recentes sobre grandes obras, a exemplo da construção de Belo Monte e das obras urbanas para a Copa de 2014, a análise será focada nesses dois contextos. As duas obras possibilitarão a análise do acesso à informação ambiental no contexto da prestação de serviço público de exploração de potenciais hidráulicos e de transporte público. O meio ambiente está diretamente envolvido no processo de licenciamento ambiental das obras e na garantia de participação da população que poderá eventualmente sofrer impactos das construções. É relevante destacar quais são as normas e os compromissos assumidos pelo Brasil no contexto da Copa de 2014, no que tange à sustentabilidade, bem como a relevância do acesso à informação no caso Belo Monte. Esses dois casos servirão de exemplo para a análise da transparência passiva da Administração Pública considerando que nem todas as informações com relação aos dois casos estão disponíveis de forma ativa. Primeiramente com relação às atividades para a realização da Copa de 2014, observa-se que entre os compromissos assumidos pelo Brasil podem ser citados: a certificação de empresas que contribuírem pela sustentabilidade, a criação de uma Câmara Temática de Meio Ambiente e Sustentabilidade e a implementação da ISO 26.000. A Lei no.12.663 de 5 d junho 2012 que dispõe, entre outros, sobre as medidas relativas à Copa do Mundo FIFA 2014, aponta no artigo 65: “Será concedido Selo de Sustentabilidade pelo Ministério do Meio Ambiente às empresas e entidades fornecedoras dos Eventos que apresentem programa de sustentabilidade com ações de natureza econômica, social e ambiental, conforme normas e critérios por ele estabelecidos39”. A sustentabilidade – e neste âmbito, a proteção do meio ambiente – foi erigida como um princípio e uma meta da organização da COPA 2014. Foi nesse sentido criado uma Câmara Temática de Meio Ambiente e Sustentabilidade cuja coordenação compete ao Ministério dos Esportes assistido pelo Ministério do Meio Ambiente e outros órgãos estaduais40. A Câmara é tecnicamente competente para planejar as políticas de CONAMA; Conselho Nacional da Amazônia Legal - CONAMAZ, Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, e Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio); o Poder Legislativo, o Poder Judiciário; os Tribunais de Contas; o Ministério Público. 39 A lei está disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Lei/L12663.htm>. 40 Disponível em: <http://www.mma.gov.br/governanca-ambiental/copa-verde/camara-tematica-de-meioambiente-e-sustentabilidade>. 13 sustentabilidade do Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014 – CGCOPA 2014. Todavia, há pouca informação com relação à atuação efetiva da Câmara em seus Núcleos Temáticos de Mudanças Climáticas, Parques da Copa, Resíduos e Reciclagem41. Na mesma linha institucional, existe uma cooperação entre a FIFA e o Comitê Organizador Local (COL) para programar as políticas de sustentabilidade ao organizar a Copa. É a norma ISO 26000 que é aqui seguida. Para tanto, foi institucionalizado o Conselho Deliberativo de responsabilidade social corporativa da Copa do Mundo da FIFA 2014 cujos representantes são, por um lado, os do Comitê Organizador Local e, por outro, os do Departamento de responsabilidade social corporativa da FIFA. As metas e políticas deste conselho foram publicadas num relatório intitulado “Estratégias de sustentabilidade – Conceito” 42. Entre as diretrizes socioambientais oficializadas pela Presidência do Brasil43, pode ser citada: “4. Defender o meio ambiente e garantir um desenvolvimento sustentável. A política ambiental cuidará para que o País tenha um modelo de desenvolvimento ao mesmo tempo sustentável e inclusivo. O programa de combate ao desmatamento, assim como a proteção de nossos biomas – em especial a Amazônia, Cerrado e Mata Atlântica – serão mantidos. Iniciativas que ampliem a oferta de água, esgotamento sanitário, coleta e processamento de lixo nas cidades brasileiras também serão continuadas. As empresas deverão levar em conta os critérios de proteção ambiental. Os trabalhos de zoneamento agroecológico, de recuperação de terras degradadas e de implementação de projetos de manejo florestal serão aprofundados. Além disso, o governo se compromete com as metas apresentadas voluntariamente em Copenhaguen e continuará a defender, em foros internacionais, políticas que estabeleçam responsabilidades ambientais igualitárias para todos os países.” Essa preocupação se reflete no relatório do Conselho cuja estratégia é a seguinte: “A FIFA e o COL irão trabalhar para reduzir os impactos ambientais negativos da preparação e realização da Copa do Mundo da FIFA (...), com foco em gestão de 41Disponível em: <http://www.mma.gov.br/governanca-ambiental/copa-verde/camara-tematica-de-meioambiente-e-sustentabilidade>. 42Esse relatório está disponível em: http://pt.fifa.com/mm/document/fifaworldcup/generic/02/11/18/55/estrategiadesustentabilidadeconceito_po rtuguese.pdf. 43 As diretrizes estão disponíveis em : <http://www2.planalto.gov.br/presidenta/diretrizes-de-governo>. 14 resíduos, água, energia, transporte, compras sustentáveis, e mudanças climáticas, utilizando a Evento para a conscientização ambiental 44”. Oito âmbitos de trabalho foram priorizados: 1.Promoção e proteção ao meio ambiente no Brasil; 2.Compensar emissões de carbono; 3.Logística (produtos); 4.Transporte (pessoas); 5.Gestão de resíduos; 6.Água; 7.Consumo sustentável; 8.Energia (consumo consciente, eficiência e energias renováveis)45. No entanto, não há informação suficiente para analisar se essas estratégias têm sido cumpridas e de que forma. Uma insegurança jurídica com relação aos impactos ambientais que podem ser gerados pela Copa é a garantia de eu os processos de licenciamento serão realizados em conformidade com os trâmites dispostos na legislação ambiental. Entre os documentos que têm sido assinados entre a União e as cidades-sede dos jogos, há uma cláusula que prevê que os signatários se comprometem “(...) a dar prioridade aos processos de obtenção de licenciamento ambiental necessários ao início das obras previstas no Anexo “C”, nos termos da legislação aplicável”46. A insegurança decorre da previsão de uma prioridade, enquanto que de qualquer forma todos os trâmites devem ocorrer em conformidade com as normas ambientais. Esse fato é uma Trata-se de uma das perguntas que será feita ao IBAMA para a análise da transparência passiva. No contexto das obras para a copa, tanto órgãos federais quanto órgãos estaduais podem estão envolvidos na delegação dos serviços públicos. As políticas públicas para a copa prevêem a realização das seguintes atividades: construções de aeroportos, portos, mobilidade urbana e turismo. Considerando que o foco da análise é o acesso à informação disponibilizada pelos órgãos federais, não fará parte desse estudo um aprofundamento do tema de mobilidade urbana47. Este tema trata de competências dos municípios, de acordo com o Artigo 182 da Constituição Federal. Cabe aos municípios delegarem à iniciativa privada o dever de realização de obras urbanísticas mediante a 44Esse relatório está disponível em: <http://pt.fifa.com/mm/document/fifaworldcup/generic/02/11/18/55/estrategiadesustentabilidadeconceito_p ortuguese.pdf>. 45 Ibid. 46 Cláusula Segunda do Termo Aditivo à Matriz de Responsabilidades do Governo do Distrito Federal. Disponível em: <http://www.copa2014.gov.br/sites/default/files/publicas/sobre-a-copa/matriz-deresponsabilidades/df/termoAditivo.pdf>. 47 Disponível em: <http://www.copa2014.gov.br/pt-br/brasilecopa>. 15 atribuição de faculdades de exploração48. Por esse motivo, será priorizada a análise de obras que estão sob a competência da Administração federal, como o Porto de Santos49. Posto isso, é relevante destacar os aspectos levantados pelo relatório do PNUMA sobre os impactos ambientais da Copa da África do Sul em 2010. Esse documento propôs medidas relevantes para a inserção da proteção ambiental nas políticas para a realização da Copa de 2014 no Brasil. Entre as sugestões podem ser citadas: 1) Diretrizes ambientais, inclusive para as cidades-sede, devem ser claras e legalmente vinculantes. Práticas específicas devem ser inegociáveis, mensuráveis e ter o respaldo da lei; 2) É essencial um compromisso por escrito e publicamente declarado por todas as partes interessadas na “ecologização” do evento; 3) Oportunidades de financiamento de iniciativas ambientais devem ser exploradas mais cedo para evitar situações em que os programas planejados não foram implementados devido à falta de fundos; 4) O comitê organizador deve alocar mais recursos para iniciativas ecológicas; 5) Geração de dados ambientais é importante para a avaliação. A ausência de dados ambientais da Copa da África do Sul tornou difícil avaliar o impacto de suas iniciativas.50 No que diz respeito à construção da Usina Belo Monte, apesar dos impactos socioambientais, será responsável por acrescentar à matriz energética brasileira mais de 11 mil megawatts (MW) de capacidade instalada, o que representará a maior hidrelétrica do Brasil e a terceira maior do mundo. A solução energética e econômica apresentou durante todo o processo diversos problemas sociais e ambientais que envolveram a sociedade brasileira e repercutiram no âmbito internacional. Nesse sentido, é importante destacar o contexto do desenvolvimento do projeto e os problemas jurídicos que foram suscitados nos tribunas brasileiros e na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA). Em 2005 foi promulgado o Decreto Legislativo 788/2005 que autorizou o Poder Executivo a implantar o aproveitamento hidrelétrico Belo Monte. O Governo federal 48 Sobre o tema ver: JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 5ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 802. O auto destaca no livro a Lei n. 13.430/202 do Município de São Paulo que trata do tema das concessões urbanísticas. 49 Disponível em: <http://www.copa2014.gov.br/sites/default/files/publicas/sobre-a-copa/matriz-deresponsabilidades/sp/termoAditivo.pdf>. 50 Disponível em: <http://www.onu.org.br/rumo-a-copa-do-mundo-no-brasil-pnuma-avalia-desempenhoverde-da-africa-do-sul-na-copa-do-mundo-da-fifa/>. 16 anunciou, em 2009, que retomaria o projeto de construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte a ser implantado na parte final do Rio Xingu, região conhecida como Volta Grande do Xingu, no Pará. Depois de aprovado o edital do leilão nº. 06/200952, a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determinou que a licitação fosse realizada no dia 20 de abril de 2010. No contexto de muitas críticas, nesta data ocorreu o procedimento licitatório para a concessão de uso de bem público para geração de energia elétrica por meio da construção e exploração da Usina Belo Monte. O consórcio vencedor do leilão foi o Norte Energia formado por diversas empresas. As dificuldades na construção do empreendimento são muitas: as peculiaridades técnicas decorrentes da construção de uma hidrelétrica na região da floresta amazônica, o impacto da obra ao meio ambiente e às comunidades locais, o que resultou em manifestações contrárias da sociedade civil e das ações do Ministério Público Federal (MPF) em desfavor da continuidade do empreendimento. O Ministério Público já interpôs quinze Ações Civis Públicas (ACPs)51 questionando a implantação da Usina de Belo Monte. Além do MPF outras organizações também propuseram ações como a Defensoria Pública. Entre os argumentos apresentados pelo MPF, alguns estão relacionados ao processo de licenciamento ambiental, processo que antecede o início das obras, enquanto outros se referem à falta de oitiva política e técnica das comunidades afetadas. Este último tema, inclusive, ultrapassou as fronteiras nacionais e chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA). O objetivo de analisar esses casos é de verificar se a informação ambiental no contexto da prestação de serviço que potencialmente modificadoras do meio ambiente52. A realização das obras citadas deve ser compatível com os compromissos e as obrigações de sustentabilidade indicadas tanto nos documentos citados para a Copa de 2014, quanto para a construção de hidrelétricas disciplinada no Brasil. Qualquer compromisso do poder público gera expectativas legítimas à sociedade civil que espera legitimamente que ditas medidas sejam adotadas para cumprir os engajamentos. A lei de acesso à informação 51 Até a data de 5 de abril de 2013, as ações civis públicas propostas pelo MPF do Pará foram as seguintes: Ações civis públicas interpostas pelo MPF/PA referentes ao empreendimento Belo Monte: 1)ACP 2001.39.00.005867-6 (antigo nº) 5850-73.2001.4.01.3900; 2)ACP 2006.39.03.000711-8 (antigo nº) 70988.2006.4.01.390; 3)ACP 2007.39.03.000283-9 (antigo nº) 283-42.2007.4.01.3903; 4)ACP 2008.39.03.000071-9 (antigo nº) 71-84.2008.4.01.3903; 5)ACP 2008.39.03.000218-1 (antigo nº) 21813.2008.4.01.3903; 6) 25779-77.2010.4.01.3900; 7) ACP 0000363-35.2009.4.01.3903; 8) ACP 2616170.2010.4.01.3900; 9) ACP 25999-75.2010.4.01.3900; 10) ACP 25997-08.2010.4.01.3900; 11) ACP 96819.2011.4.01.3900; 12) ACP 18026-35.2011.4.01.3900; 13) ACP 28944-98.2011.4.01.3900; 14) Ação Civil Pública na 0001618-57.2011.4.01.3903; 15) ACP 20224-11.2012.4.01.3900. Disponíveis em: <http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2013/arquivos/Tabela_de_acompanhamento_atualizada_19-03-13.pdf>. Acesso em: 6 de setembro de 2013. 52 As atividades de construção de hidrelétrica, de rodovias, de estradas está prevista na Resolução n. 1 do CONAMA de 1986, art. 2º, como atividade potencialmente poluidora. A Resolução 237 de 1997 do CONAMA também trata do tema. 17 ambiental, por sua natureza própria, coloca a sociedade civil como uma guardiã das normas e dos compromissos assumidos pelo Estado. Considerando que os potenciais de energia hidráulica são bens da União, de acordo com o artigo 20, inciso VIII da CF, cabe a esse ente federativo regular e fiscalizar as atividades que explorem esse bem. O tema permite analisar a relação entre o Estado, as grandes empresas que realizam atividades econômicas causadoras de potenciais danos ambientais e a sociedade civil que será potencialmente atingida por eventuais danos. O trabalho irá se concentrar na análise da efetividade do direito de acesso à informação ambiental. Nesse ponto serão verificados: 1) a precisão da informação dada pela administração (se a informação é a resposta ao questionamento enviado); 2) O prazo para responder; 3) A articulação entre a transparência ativa e passiva. Esses elementos podem permitir a avaliação do cumprimento das obrigações de garantir as expectativas legítimas da sociedade civil de obter informação. O estudo será concentrado na atuação do Ministério do Meio Ambiente, do IBAMA e do Ministério Público Federal. Para cada Órgão serão destacadas: as suas competências em matéria ambiental; o cumprimento dos critérios de efetividade de acesso à informação. A transparência ativa será analisada de modo geral, por meio da verificação da disponibilidade de informações ambientais nos Órgãos citados. A transparência passiva será analisada com base nos três critérios gerais de tempo, conteúdo e forma, tendo por base o tema das grandes obras. A partir dessa divisão será analisada a efetividade do acesso à informação garantida ou não pelos Órgãos supracitados, com base nas normas que garantem o direito à informação e que exigem dos Órgãos o dever de informar. 1. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE A) Normas gerais e internas referentes ao dever de garantir o acesso à informação O Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (SINIMA), coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, está previsto no Plano Nacional do Meio Ambiente como o instrumento de gestão de informações ambientais. O sistema tem como objetivo sistematizar as informações necessárias para apoiar o processo de tomada decisória na área ambiental, a nível federal, estadual e municipal. Nesse sentido, algumas normas foram editadas com o objetivo de padronizar as informações dos diversos órgãos: Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico; Art. 9. São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente; 18 X – a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – Ibama; XI – a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes. Decreto 99.274/90 Art. 11. Para atender ao suporte técnico e administrativo do CONAMA, a Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente deverá: II - coordenar, por meio do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente-SINIMA, o intercâmbio de informações entre os órgãos integrantes do SISNAMA; Portaria n. 160/2009 do Ministério do Meio Ambiente Art. 1 O princípio básico da Política de Informação do MMA é: a construção e manutenção do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, como uma plataforma conceitual baseada na integração e compartilhamento de informação entre os diversos sistemas existentes, ou a construir, no âmbito do Sistema Nacional de Meio Ambiente, SISNAMA. Art. 14. Ao gerir as informações, principalmente as ambientais, o Ministério do Meio Ambiente não pode permitir a coexistência da plataforma SINIMA com sistemas paralelos ou não integrados. Assim, a adoção de políticas e especificações claramente definidas para interoperabilidade e gerenciamento de informações são fundamentais para propiciar a conexão do Ministério, tanto no âmbito interno como no do SISNAMA. Art. 15. Na construção e manutenção do SINIMA como uma plataforma conceitual deve-se buscar a estruturação do modelo como uma linguagem convergente, adotando a padronização de critérios semânticos no intuito de abordar objetos informacionais correlatos, com o cuidado de compatibilizar suas linguagens para evitar o resultado da duplicação de esforços e gerar informações não conflitantes, por meio do uso de ferramentas comuns de representação da informação, como classificação e ontologias, nos moldes dos padrões de interoperabilidade. B) Transparência ativa: De modo geral, pode-se dizer que de em um total de 28 critérios analisados para o monitoramento do direito de acesso à informação ambiental, 15 foram no sentido do “sim”, 6 foram no sentido de “insuficiente” e 7 foram no sentido de “não”. Por exemplo, o Ministério do Meio Ambiente, em seu endereço virtual, possui um Sistema de Acesso à Informação virtual, ou e-SIC, e também um físico, cujo endereço e telefone estão dispostos do website. O e-SIC do MMA dedica um campo para respostas a perguntas 19 mais frequentes, bem como formulários de requisição de informação para pessoas físicas e jurídicas. No entanto, o site não atende às normas de acessibilidade na web, não publica as medidas que estão sendo tomadas com relação às sugestões e reclamações e não publica um relatório estatístico com a quantidade de pedidos de acesso à informação recebidos, atendidos e indeferidos. No que tange à disposição de informações insuficientes de forma ativa podem ser citados os seguintes casos: o site informa a data do dia em que o site está sendo acessado, mas não indica a periodicidade em que as informações são atualizadas; o site indica as principais metas, os indicadores de resultados para alguns programas, mas não para todos. Nesse sentido, há 53% de critérios que são atendidos pelo Ministério de forma ativa, de modo geral, conforme quadro abaixo. Logo após, será feita uma análise do site com relação à transparência ativa a propósito dos temas da Copa e de Belo Monte, que também é insuficiente. MINIST ÉRIO DO MEIO AMBIEN TE CRITÉRIOS PARA MONITORAR O DIREITO DE ACESSAR INFORMAÇÃO ITENS PARA ANÁLISE Existe um ícone de Acesso à Informação na página principal para direcionar ao eSIC? TRANSP ARÊNCI A ATIVA: INTERN ET Criação de Serviço de Informação ao Cidadão eletrônico – eSIC Mesmo que um SIC eletrônico esteja disponível, o site aponta as informações sobre o SIC físico (o guichê de atendimento ao cidadão), com informações sobre a localização, horário de funcionamento, nome dos servidores responsáveis pelo SIC, telefone e e-mail específicos para orientação e esclarecimentos de dúvidas e modelo de formulário de solicitação de Sim. Sim. http://www.mma.gov.br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao 20 informação para aqueles que queiram apresentam o pedido em meio físico (papel) junto ao SIC? Há um link para “Perguntas Mais Frequentes”, onde as perguntas se dividem em matérias, com as respectivas respostas. Existe um campo específico para divulgação periódica de respostas a pedidos de informação mais frequentes? As perguntas mais frequentes são sobre: águas (recursos hídricos e bacias hidrográficas); cadastro nacional de unidades de conservação; metas de Aichi; APPs urbanas; construção em cidades; controle de inundações em cidades; desastres naturais em cidades; mobilidade urbana; orla fluvial; qualidade do ar em cidades; resíduos sólidos; biocombustíveis; proteção à camada de ozônio; Bolsa Verde; Povos e Comunidades Tradicionais; Produtos da Sociobiodiversidade; Amianto; Desertificação; gerenciamento costeiro; agenda ambiental na administração pública; Agenda 21; Conferência Nacional de Meio Ambiente; agrotóxicos; Comissão de Segurança Química; Convenção de Roterdã; emergências ambientais; mercúrio. http://www.mma.gov.br/perguntas-frequentes Acessibilidade O site atende às normas de acessibilidade na web (observar o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico)? Não. De acordo com a avaliação do site http://www.acessobrasil.org.br, há 17 erros encontrados, dentre os quais 6 seriam mais graves, pois falta fornecer um equivalente textual para cada imagem utilizada. Ajuda ao usuário Disponibiliza um link com informações de ajuda ao usuário? Há um mapa do site, mas não há link com informações de ajuda ao usuário. Indica meios de contato por via eletrônica ou telefônica com o órgão que mantém o site, de forma a ter uma ouvidoria para sugestões e críticas sobre a ferramenta? Há um link para “Fale Conosco”, mas não uma Ouvidoria. http://www.mma.gov.br/fale-conosco Publica as medidas que estão sendo tomadas com relação às Não. Ouvidoria 21 sugestões e reclamações? Ferramenta de pesquisa de conteúdo Forma de disponibilização das informações Possui janela de busca que permite o acesso à informação de forma objetiva, transparente e em linguagem de fácil compreensão? As informações são divulgadas em formato eletrônico (planilhas e texto), disponível para download? Sim. http://www.mma.gov.br/component/search/ ?searchword=Buscar&searchphrase=all&Itemid=2 Sim. Por exemplo, editais e chamadas públicas da Secretaria Executiva; contratos do Projeto Arco Verde; documentos do Programa Agua Doce; relatório de auditoria do TCU, dentre outros. http://www.mma.gov.br/o-ministerio/editais-e-chamadas-publicas/item/8549 http://www.mma.gov.br/agua/agua-doce http://www.mma.gov.br/biodiversidade/biodiversidade-brasileira/pesquisa-o-queos-brasileiros-pensam-sobre-a-biodiversidade O órgão garante a autenticidade e a integridade das informações do site? .Há fontes nos gráficos, mas não há fontes em todas as informações. http://www.mma.gov.br/governanca-ambiental/geoprocessamento Autoridade responsável por garantir o acesso à informação Divulga email e telefone da autoridade nomeada para monitorar o acesso à informação, de acordo com o artigo 40 da Lei 12.527 de 2011? Divulga o nome da autoridade e um e-mail geral do SIC, bem como telefone do SIC. http://www.mma.gov.br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao Atualização das informações Informa a periodicidade em que as informações são atualizadas no site? Informa a data do dia em que o site está sendo acessado, mas não a periodicidade em que informações são atualizadas como um todo. Informa sobre a estrutura organizacional, competências, principais cargos e seus ocupantes? Sim. http://www.mma.gov.br/o-ministerio/quem-e-quem http://www.mma.gov.br/o-ministerio/organograma Conteúdo institucional Informa endereço e telefones das unidades, bem como horários de atendimento ao público? Informa base jurídica e regimentos internos, quando Sim. http://www.mma.gov.br/acesso-a-informacao/institucional Sim. http://www.mma.gov.br/legislacao/geral 22 existirem? Divulga todas as fontes de recursos, inclusive arrecadações de impostos? Conteúdo executivoorçamentário Divulga todas as despesas relativas a gastos com pessoal (quadro funcional e folha de pagamento), material de consumo, serviços de terceiros, juros da dívida pública e encargos diversos? Sim. http://www.mma.gov.br/acesso-a-informacao/despesas Sim. http://www.mma.gov.br/acesso-a-informacao/despesas Divulga editais, resultados e contratos celebrados com a Administração Públicas, bem como todas as despesas relativas ao planejamento e à execução de obras públicas, aquisições de imóveis, equipamentos, etc? Sim. http://www.mma.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratacoes Divulga a lista dos programas e ações executados pelo órgão/entidade? Sim, de acordo com a área temática (água, florestas, etc.). http://www.mma.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas Indica a unidade responsável pelo desenvolviment oe implementação? Programas, ações, projetos e obras do Governo Indica as principais metas; os indicadores de resultado e impacto, quando existentes; e os principais resultados? Sim. Exemplo do Programa Agua Doce: http://www.mma.gov.br/agua/agua-doce Sim, mas não para todos os programas. No Programa Água Doce, as metas são capacitar populações locais na dessalinização de água para ter acesso à água doce. Os lugares beneficiados são identificados pelo índice IDH da população e os riscos socioambientais do projeto. (http://www.mma.gov.br/estruturas/212/_arquivos/folder_laranja_menor_resoluo _212.pdf) Da mesma forma, o Bolsa Verde pretende incentivar a conservação ambiental trazendo renda para as famílias mais pobres que exerçam atividades de conservação de recursos naturais no meio rural. A cada ano, são publicados indicadores de resultado (famílias beneficiadas), mas não detalha quanto da floresta é protegida. Mas, por exemplo, com relação ao tema Turismo Sustentável (http://www.mma.gov.br/desenvolvimento-rural/turismosustent%C3%A1vel), não há indicação das principais metas, dos indicadores de 23 resultado e de impacto e dos principais resultados. Participação popular Divulga em jornais, televisão e internet datas e horários de audiências ou consultas públicas com antecedência mínima de 1 semana? A informação não está facilmente acessível (não identificamos se ela existe). Divulga em jornais, televisão e internet datas e horários de reuniões de Conselhos com antecedência mínima de 1 semana? A informação não está facilmente acessível (não identificamos se ela existe). Publica as atas e documentos relativos a reuniões públicas? Grau de sigilo da informação Estatísticas Sim, http://www.mma.gov.br/governanca-ambiental/sistema-nacional-do-meioambiente/comiss%C3%A3o-tripartite-nacional/atas-e-reuni%C3%B5es Autoridade máxima do órgão publica anualmente: lista das informações desclassificadas (deixaram de ser sigilosas) nos últimos doze meses? Não foi encontrada nenhuma classificação de informações sigilosas. Autoridade máxima do órgão publica anualmente: lista das informações classificadas em cada grau de sigilo? Não. Autoridade máxima do órgão publica anualmente: relatório estatístico com a quantidade de pedidos de acesso à informação recebidos, atendidos e indeferidos? Não. Divulga anualmente Não. 24 relatório estatístico com a quantidade de recursos aos pedidos de informação por tipo de resposta? Unidade física do SIC é identificada, de fácil acesso e aberta ao público? Criação de Serviço de Informação ao Cidadão Telefone Sim, há identificação da Unividade física no site do MMA. Disponível em: http://www.mma.gov.br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao Atende e orienta as pessoas como acessar informação? Não conseguimos ir diretamente à unidade física para obter essa informação. Conseguimos falar por telefone (061-20282228) e obtivemos todas as informações sobre os procedimentos que deveriam ser realizados, tais como: ligar diretamente para a unidade, enviar um pedido via E-SIC, local de obtenção da informação. O local de atendimento dispõe de computador com acesso à internet para que as pessoas possam ter acesso ao eSIC com apoio? Não conseguimos ir diretamente à unidade física para obter essa informação. Entretanto, por contato telefônico, obtivemos a informação de que há computador disponível para ter acesso ao eSIC (localizado na biblioteca do MMA) É divulgado um telefone gratuito para que o cidadão possa solicitar informações? Sim, mas não gratuito. http://www.mma.gov.br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao Acesso em: junho e setembro de 2013. Com relação à Transparência ativa do Ministério com relação aos temas da Copa de 2014 e de Belo Monte, observa-se que sobre o primeiro tema há algumas informações, embora incompletas. Sobre o caso Belo Monte não há informação disponível no site do MMA. Nesse sentido, o acesso a informações específicas não é satisfatório para obter informações sobre os dois temas citados. O link do MMA sobre o tema da copa é intitulado “Copa Verde”. Este explica: “Em decorrência do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério dos Esportes – ME e o Ministério do Meio Ambiente – MMA, em 29 de abril de 2010, publicado no DOU, Seção 3, em 18 de maio de 2014, a Ministra do Meio Ambiente instituiu, por meio da Portaria nº 223, publicada no DOU, Seção 1, em 16 de junho de 2010, no âmbito do MMA, o Grupo de Trabalho – GT para propor e articular ações de sustentabilidade ambiental para a Copa de 2014. Nesse contexto, o MMA, 25 por meio dos integrantes de seu GT, participa das instâncias de coordenação da Agenda Ambiental da Copa de 2014 – a Câmara Temática de Meio Ambiente e Sustentabilidade – CTMAS e os Núcleo Temáticos Projetos – NTPs.” No entanto, os núcleos não disponibilizam as informações esperadas: por exemplo, o núcleo Parques da Copa e Resíduo e o de reciclagem não contêm nenhuma informação. Apenas o Núcleo sobre mudanças climáticas disponibiliza informações. Além disso, as informações não estão atualizadas e não há registro de periodicidade de atualização. Há mais informação sobre o tema no site do governo brasileiro sobre a Copa 2014 . Nesse site encontram-se informações sobre a estrutura organizacional e os cargos ocupados. Estão disponíveis, ainda, os contratos realizados entre a União e as cidadessedes com alguns dispositivos ambientais54. 53 Em debate com alguns membros de Organizações Não-Governamentais (ONGs)55, constatou-se que a transparência ativa dos órgãos ambientais ainda é insuficiente. Entre os temas mais pesquisados pelas organizações atualmente podem ser citados: licenciamentos ambientais, grandes obras, água, unidades de conservação, mineração. Há uma crítica de que os dados são disponibilizados, principalmente quanto ao tema de execução orçamentária, mas não há a produção de informação pelos órgãos públicos. O resultado é que a informação não é efetivamente produzida e, nesse sentido, não atinge os que deveriam ser seus destinatários. Além disso, falta acesso quanto às políticas, aos planos e ao planejamento. O tema de falta de participação e de necessidade de regras claras para a participação também foi ressaltado como relevante pelas organizações. Por exemplo, não há incorporação ou contestação, após as audiências públicas, das propostas da sociedade civil. A falta de planejamento de forma integrada dos setores foi também questionada pelas organizações. Ainda sobre esse tema, é necessário rever os procedimentos da participação nos Conselhos, pois estes estão esvaziados pela falta de capacitação das pessoas e pela possibilidade de perseguição das que puderem se manifestar. 53Disponível em: <http://www.copa2014.gov.br/pt-br/brasilecopa/sobreacopa/balancos>; http://www.copa2014.gov.br/pt-br/brasilecopa/sobreacopa/camaras-tematicas>. 54 Disponível em : < http://www.copa2014.gov.br/pt-br/brasilecopa/sobreacopa/matriz-responsabilidades>. Acesso em: 28 de setembro de 2013. 55 Reuniões realizadas nos dias 15 e 24 de outubro. A primeira ocorreu em Brasília com a participação das seguintes organizações: Fundação Esquel, WWF Brasil, Associação Alternativa Terrazul e Vitae Civilis; a segunda ocorreu em São Paulo com as seguintes organizações: SOS Mata Atlântica e Vitae Civilis. 26 Nesse contexto, pode-se concluir que o acesso ativo às informações do MMA é ainda insatisfatória, apesar dos avanços constatados e do cumprimento dos 53% dos critérios elencados pela Artigo 19. Essa conclusão decorre da falta de efetividade do cidadão em obter de forma precisa as informações de forma ativa a propósito do que, de como e de quando a informação é disponibilizada. C)Transparência passiva Como indicado na metodologia, a transparência passiva foi analisada com base nos critérios elencados pela Artigo 19 observando-se os temas da implementação do desenvolvimento nas obras da Copa e de Belo Monte. Serão apresentadas as perguntas formuladas ao órgão, a resposta enviada e a análise da resposta em comparação à pergunta. As perguntas que foram feitas ao Ministério sobre os 3 graus de transparência foram: Grau 1 1) (Copa) Quem são os membros dos Núcleos Temáticos de Projetos da Câmara Temática de Meio Ambiente e Sustentabilidade que estão sob a responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente? Quais são os programas dos Núcleos Parque das Copas e Resíduos e Reciclagem? Há representantes da sociedade civil? 2) (Copa) Quais são as competências da Câmara Temática no caso de ser implementada uma política governamental inconsistente com a proteção do meio ambiente? De que forma a Câmara tem atuado nesse sentido? Para as questões 1 e 2: Pedido: 01/10/2013 Resposta: 31/10/2013 Atraso: 10 dias (atraso justificado – prorrogação requerida) 27 28 29 Análise: Informação satisfatória. As respostas cumprem a exigência das questões. 3) (Belo Monte) O Ministério do Meio ambiente tem integrado institucionalmente a participação da sociedade civil em ações, planos ou decisões referentes ao empreendimento Belo Monte? Pedido: 01/10/2013 Resposta: 01/11/2013 Atraso: 11 dias (10 dias justificados por meio de pedido de prorrogação) 30 Resposta: “O MMA tem integrado institucionalmente a participação da sociedade civil em ações, planos ou decisões referentes ao empreendimento Belo Monte. No tocante à UHE Belo Monte, a ação do Ministério do Meio Ambiente ocorre por intermédio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, Ibama, órgão responsável pelo licenciamento ambiental do empreendimento. Neste sentido, cumpre ressaltar que um dos condicionantes do licenciamento refere-se à participação da sociedade civil, tendo sido criado em 2011 o Fórum de Acompanhamento Social da UHE Belo Monte, composto, entre outros, por representantes de organizações da sociedade civil e das esferas do poder público municipal e federal, além do empreendedor, e que até o momento tem cumprido seu papel de instância de interlocução social na implantação dessa UHE. Finalmente, sugere-se contatar diretamente o Ibama para informações complementares acerca do assunto demandado”. Análise: Resposta satisfatória. Grau 2 1) (Copa) Quais são as estratégias para induzir as cidades-sede da COPA a obter as melhores práticas ambientais? Quais são as melhores práticas ambientais? O que já foi feito para implementar essas estratégias? Pedido: 01/10/2013 Resposta: 31/10/2013 Atraso: 10 dias (justificado com pedido de prorrogação). 31 32 33 34 Análise: resposta satisfatória. A primeira parte da resposta foi copiada da resposta anterior, mas com mais detalhes específicos à nova questão enviada. 2) (Belo Monte) Por meio de quais ações específicas estão sendo implementados os Programas e Planos apontados Pela Funai em seu Parecer Técnico n. 21 de setembro de 2009 sobre a integração da componente indígena aos aspectos ambientais? Por exemplo, de que forma estão sendo implementados os seguintes Programas (forma e período): Programa de esclarecimento à população indígena (sobre o projeto de aproveitamento hidrelétrico e sobre o conhecimento adquirido); Programa de educação socioambiental para os trabalhadores das obras, incluindo informação sobre a questão étnica? Pedido: 01/10/2013 Resposta: 01/11/2013 Atraso: 11 dias (justificada com pedido de prorrogação). Informações recebidas: 35 “Conforme estabelecido pela Portaria Interministerial n. 419/2011, toda avaliação sobre os impactos e as medidas de mitigação e controle relacionados aos povos indígenas é de competência exclusiva da Fundação Nacional do Índio, Funai, não cabendo institucionalmente a este Ministério manifestar-se acerca de assunto afeito à competência daquele órgão. Neste sentido, sugere-se contatar diretamente a Funai para informações acerca do assunto demandado”. Análise: Observa-se uma falta de comunicação entre os órgãos de deveriam se comunicar constantemente para resolver problemas que não podem ser separados como as questões ambientais e indígenas. Grau 3 1) (Copa) Quanto o Ministério gastou com projetos ambientais ligados à COPA 2014? 2) (Belo Monte) Quanto o Ministério gastou com Ações e Programas para os impactos socioambientais decorrentes de Belo Monte? Pedido: 01/10/2013 Resposta: 01/11/2013 Atraso: 11 dias (justificado com pedido de prorrogação) “A execução de ações e programas relacionados aos aspectos de impacto socioambiental decorrentes da implantação da UHE Belo Monte é de responsabilidade dos empreendedores da obra e não deste Ministério. Destaque-se, contudo, que, com o objetivo de reforçar as ações públicas na área socioambiental assim como o acompanhamento do empreendimento pelo governo federal, foi instalada em Altamira/PA a Casa de Governo, vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG." Análise: as informações enviadas não respondem com exatidão às questões. O ministério não ressaltou quanto custaram os projetos ambientais ligados à COPA 2014 ou quanto foi gastado com as Ações e Programas para os impactos socioambientais no caso Belo Monte. Para analisar de modo geral a efetividade do acesso à informação ambiental no que tange aos aspectos ativos e passivos serão observados o tempo para a resposta; a forma e o que foi respondido. 36 a) Tempo – as respostas com relação à transparência passiva duraram mais ou menos 30 dias. O Órgão requereu a extensão do pedido por mais 10 dias, o que significa um total de 30 dias. b) Conteúdo (Política, Documento e Operacional) No que tange à transparência ativa, a conclusão foi de que as questões operacionais estão previstas no site de modo satisfatório, enquanto que as políticas e os documentos estão insuficientemente disponíveis. Por exemplo, os relatórios anuais que deveriam ser feitos pelo IBMA, de acordo com a Lei 6.938 de 1981, art. 9º, inciso X, não estão disponíveis no site. Além disso, não há publicação das estatísticas de pedidos de acesso à informação e nem lista as matérias que contenham algum grau de sigilo. Com relação às perguntas realizadas ao Ministério, houve respostas satisfatórias quanto às perguntas dos grupos 1 e 2. No entanto, com relação às perguntas do grupo 3, relacionadas à matéria orçamentária, o Ministério não respondeu de modo satisfatório. Além disso, observa-se que quando o tema é transversal e interdisciplinar, como a relação entre o meio ambiente e as questões indígenas, a forma de responder do órgão é remeter a outro órgão. c) Forma Pela internet há uma quantidade razoável de dados, mas que ainda não está adaptada a diversos sujeitos que possam requerer uma informação específica. Não há periodicidade na atualização das informações, o que dificulta a obtenção atualizada de informações. A propósito da forma para requerer a informação de modo passivo, o órgão conta com os instrumentos previstos na lei e no decreto de acesso à informação. 2. IBAMA a) Normas gerais e internas referentes ao dever de garantir o acesso à informação O IBAMA é uma autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente competente para outorgar licenças ambientais para fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras sob a sua competência. A licença ambiental deve ser precedida, para as atividades potencialmente poluidoras, pelo Estudo de Impacto Ambiental e pelo Relatório de Impacto ao Meio Ambiente, documentos que devem ser públicos. Constituição Art. 225. IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade Resolução 237 do CONAMA 37 Art. 3º- A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação. Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas: II - Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade; VIII - Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade. Lei 6.938/81 (PNMA) Art. 9. São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. O Relatório de Qualidade do Meio Ambiente sintetiza, sistematiza e analisa informações ambientais para a gestão dos recursos naturais e conservação dos ecossistemas em nosso país. Ele é necessário para a tomada de decisão de gestores federais, estaduais e municipais; para a sociedade civil exercer efetiva participação na gestão ambiental; e para que as entidades de pesquisa administrem suas atividades. Portaria do IBAMA n.1.066/1989 O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, publicada no Diário Oficial da União, de 23 de fevereiro de 1989, resolve: Art. 1. Criar o Centro Nacional de Informação Ambiental, subordinado a Coordenadoria de Informática, da Secretaria de Planejamento e Coordenação do Ibama com as seguintes competências: 1- Planejar e coordenar a implementação da Rede Nacional de Informação Documentária sobre Meio Ambiente; II - Sistematizar os dados relativos às fontes de informação, bem como os demais recursos informacionais de interesse para a área de meio ambiente; III - Gerenciar, a nível nacional, as atividades de implantação de sistemas internacionais de informação e/ou documentação na área de meio ambiente; IV - Coordenar a implantação e/o fortalecimento das bibliotecas localizadas nas Superintendencias Estaduais do Ibama e Jardim Botânico do Rio de Janeiro; V - Gerenciar a Biblioteca da Procuradoria Jurídica do Ibama; 38 VI - Preservar a memória técnica e historia do Ibama, bem como dos órgãos extintos que deram origem ao Instituto, através da Biblioteca Depositaria; VII - Disseminar as informações através do fornecimento de serviços e produtos. O IBAMA precisa ter acesso à informação unificada do meio ambiente para poder exercer suas atribuições. Nesse sentido, cabe ao CNIA coordenar a Rede Nacional de Informação sobre o Meio Ambiente e gerenciar a implantação de sistemas internacionais de informação de meio ambiente e coordenar as bibliotecas do Ibama. A RENIMA foi criada pelo IBAMA por meio da portaria número 48-N de 1993, para dar suporte de informação às atividades técnico-científicas, apoiar os órgãos componentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente- SISNAMA no processo de gestão ambiental, e difundir informação sobre meio ambiente. Portaria 48-N IBAMA Art.1º Criar a Rede Nacional de Informação sobre o Meio Ambiente - RENIMA, como componente do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente, previsto na Lei n.º 6938, de 31 de agosto de 1981, com o objetivo de dar suporte informacional às atividades técnico-cinentífico e industriais, e apoiar o processo de gestão ambiental. Art.2º A RENIMA terá uma estrutura descentralizada, com uma Coordenação Central e Centros Cooperantes. Art.3º Da Coordenação Central: Par.1º Estará a carga do IBAMA, através do Centro Nacional de Informação Ambiental. Par.2º Terá as funções de planejamento, coordenação de atividades inerentes à Rede, assessoramento e monetária. B) Transparência ativa: De modo geral, pode-se dizer que de em um total de 26 critérios analisados para o monitoramento do direito de acesso à informação ambiental, 15 foram no sentido do “sim”, 10 foram no sentido de “não) e 1 foi no sentido de “insuficiente”. Por exemplo, o Ibama, em seu endereço virtual, possui um Sistema de Acesso à Informação virtual, ou eSIC, e também um físico, cujo endereço e telefone estão dispostos do website. O e-SIC do Ibama dedica um campo para respostas a perguntas mais frequentes, bem como formulários de requisição de informação para pessoas físicas e jurídicas. No entanto, o site não atende às normas de acessibilidade na web, não disponibiliza um link com informações de ajuda ao usuário, não publica as medidas que estão sendo tomadas com relação às sugestões e reclamações e não publica um relatório estatístico com a quantidade de pedidos de acesso à informação recebidos, atendidos e indeferidos. No que 39 tange à disposição de informações insuficientes de forma ativa pode ser citado o seguinte caso: o site informa a data do dia em que o site está sendo acessado, mas não indica a periodicidade em que as informações são atualizadas. Nesse sentido, há 57% de critérios atendidos pelo Ibama de forma ativa, de modo geral, conforme quadro abaixo. Logo após, será feita uma análise do site com relação à transparência ativa a propósito dos temas da Copa e de Belo Monte, que também é insuficiente. IBAMA CRITÉRIOS PARA MONITORAR O DIREITO DE ACESSAR INFORMAÇÃO ITENS PARA ANÁLISE Existe um ícone de Acesso à Informação na página principal para direcionar ao eSIC? TRANSPARÊN CIA ATIVA: INTERNET Criação de Serviço de Informação ao Cidadão eletrônico - eSIC Mesmo que um SIC eletrônico esteja disponível, o site aponta as informações sobre o SIC físico (o guichê de atendimento ao cidadão), com informações sobre a localização, horário de funcionamento, nome dos servidores responsáveis pelo SIC, telefone e e-mail específicos para orientação e esclarecimentos de dúvidas e modelo de formulário de solicitação de informação para aqueles que queiram apresentam o pedido em meio físico (papel) junto ao SIC? Existe um campo específico para divulgação periódica de respostas a pedidos de informação mais Sim. Sim. http://www.ibama.gov.br/acesso-a-informacao/servico-deinformacao-ao-cidadao-sic Sim, há um link para “Perguntas Frequentes” http://www.ibama.gov.br/perguntas-frequentes 40 frequentes? Acessibilidade O site atende às normas de acessibilidade na web (observar o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico)? Não, de acordo com a avaliação do site http://www.acessobrasil.org.br, há 34 erros dentre os quais 13 seriam mais graves. Exemplo de erro que precisa ser consertado é fornecer um equivalente textual para cada imagem. Ajuda ao usuário Disponibiliza um link com informações de ajuda ao usuário? Não. Indica meios de contato por via eletrônica ou telefônica com o órgão que mantém o site, de forma a ter uma ouvidoria para sugestões e críticas sobre a ferramenta? Sim, por meio eletrônico apenas. http://www.ibama.gov.br/servicos/a-ouvidoria-na-internet http://www.ibama.gov.br/ouvidoria/linha-verde Publica as medidas que estão sendo tomadas com relação às sugestões e reclamações? Não. Possui janela de busca que permite o acesso à informação de forma objetiva, transparente e em linguagem de fácil compreensão? Sim. http://www.ibama.gov.br/search Ouvidoria Ferramenta de pesquisa de conteúdo Forma de disponibilização das informações As informações são divulgadas em formato eletrônico (planilhas e texto), disponível para download? O órgão garante a autenticidade e a integridade das informações do site? Informações divulgadas em formato eletrônico não estão disponíveis para download. Algumas informações, como detalhes orçamentários, contratos e licitações são direcionados ao site http://www3.transparencia.gov.br Não são citadas fontes. 41 Autoridade responsável por garantir o acesso à informação Divulga email e telefone da autoridade nomeada para monitorar o acesso à informação, de acordo com o artigo 40 da Lei 12.527 de 2011? Sim, com um e-mail geral do SIC. http://www.ibama.gov.br/acesso-a-informacao/servico-deinformacao-ao-cidadao-sic Atualização das informações Informa a periodicidade em que as informações são atualizadas no site? Todas as notícias tem data em que foram publicadas, mas não diz de quanto tempo em quanto tempo as informações são atualizadas. Informa sobre a estrutura organizacional, competências, principais cargos e seus ocupantes? Informa a estrutura organizacional e os principais cargos, mas os ocupantes dos cargos só são mencionados em outra página. http://www.ibama.gov.br/acesso-a-informacao/organograma http://www.ibama.gov.br/acesso-a-informacao/cargos-eresponsaveis Conteúdo institucional Conteúdo executivoorçamentário Informa endereço e telefones das unidades, bem como horários de atendimento ao público? Sim. http://www.ibama.gov.br/acesso-a-informacao/unidades-doibama Informa base jurídica e regimentos internos, quando existirem? Sim. Divulga todas as fontes de recursos, inclusive arrecadações de impostos? Sim. http://www3.transparencia.gov.br/ TransparenciaPublica/jsp/execucao/execucao PorProgGoverno.jsf;jsessionid= 0BE058C1F5C3A46CE8EE23203CDFD453 Divulga todas as despesas relativas a gastos com pessoal (quadro funcional e folha de pagamento), material de consumo, serviços de terceiros, juros da dívida pública e encargos diversos? Divulga editais, resultados e contratos celebrados com a Administração Públicas, bem No Portal da Transparência é divulgado a folha de pagamento e o quadro funcional. http://www.portaldatransparencia.gov.br/servidores /OrgaoLotacao-ListaServidores.asp? CodOS=40111&DescOS=MINISTERIO%20DO%20MEIO%2 0AMBIENTE& CodOrg=40701&DescOrg= INST.%20BR.%20MEIO%20AMB.%20REC.%20NAT.%20RE NOVAVEIS Sim. http://www3.transparencia.gov.br/ TransparenciaPublica/jsp/licitacoes/licitacaoPorData.jsf 42 como todas as despesas relativas ao planejamento e à execução de obras públicas, aquisições de imóveis, equipamentos, etc? Divulga a lista dos programas e ações executados pelo órgão/entidade? Programas, ações, projetos e obras do Governo Indica a unidade responsável pelo desenvolvimento e implementação? Indica as principais metas; os indicadores de resultado e impacto, quando existentes; e os principais resultados? Divulga em jornais, televisão e internet datas e horários de audiências ou consultas públicas com antecedência mínima de 1 semana? Participação popular Grau de sigilo da informação Sim. http://www.ibama.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-eprogramasUma das ações, ao clicar no link deu “erro 404”, e a outra (PPA) não indica. http://www.ibama.gov.br/acesso-a-informacao/plano-plurianualppa-2012 http://www.ibama.gov.br/acesso-a-informacao/plano-diretor-detecnologia-da-informacao-pdti No PPA 2012 há diversos programas a serem implementados e as suas respectivas ações e resultados esperados. Não mostra impacto. Também não mostra até que ano o Programa deve ser concluído. http://www.ibama.gov.br/acesso-a-informacao/plano-plurianualppa-2012 Não identificado. Divulga em jornais, televisão e internet datas e horários de reuniões de Conselhos com antecedência mínima de 1 semana? Não identificado Publica as atas e documentos relativos a reuniões públicas? Não. Autoridade máxima do órgão publica anualmente: lista das informações Sim. http://www.ibama.gov.br/acesso-a-informacao/informacoesclassificadas 43 desclassificadas (deixaram de ser sigilosas) nos últimos doze meses? Autoridade máxima do órgão publica anualmente: lista das informações classificadas em cada grau de sigilo? Estatísticas Criação de Serviço de Informação ao Cidadão Telefone Sim. http://www.ibama.gov.br/acesso-a-informacao/informacoesclassificadas Autoridade máxima do órgão publica anualmente: relatório estatístico com a quantidade de pedidos de acesso à informação recebidos, atendidos e indeferidos? Não. Divulga anualmente relatório estatístico com a quantidade de recursos aos pedidos de informação por tipo de resposta? Não. Unidade física do SIC é identificada, de fácil acesso e aberta ao público? Sim, o IBAMA identifica no seu site a Unidade Física do SIC. Disponível em: http://www.ibama.gov.br/acesso-ainformacao/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic. Atende e orienta as pessoas como acessar informação? Há orientação por telefone e pessoalmente. O número indicado é: 061-3316-1611. O local de atendimento dispõe de computador com acesso à internet para que as pessoas possam ter acesso ao eSIC com apoio? Segundo informação obtida por telefone, há possibilidade de utilizar o computador do IBAMA para ter acesso ao eSIC. É divulgado um telefone gratuito para que o cidadão possa solicitar Sim, mas não gratuito. http://www.ibama.gov.br/acesso-a-informacao/servico-deinformacao-ao-cidadao-sic 44 informações? Com relação aos temas Belo Monte e Obras da Copa de 2014, não há nada no site do órgão sobre as estruturas sustentáveis da Copa 2014. Quanto à Belo Monte, é possível encontrar informações sobre o licenciamento. É necessário indicar o nome do empreendedor ou o número do processo para identificar a obra. Estão disponíveis informações do empreendimento, do processo e há documentos do processo como autorização de supressão de vegetação entre outros56. C)Transparência passiva: Como indicado na metodologia, a transparência passiva foi analisada com base nos critérios elencados pela Artigo 19 observando-se os temas da implementação do desenvolvimento nas obras da Copa e de Belo Monte. Serão apresentadas as perguntas formuladas ao órgão, a resposta enviada e a análise da resposta em comparação à pergunta. As perguntas que foram feitas ao Ibama sobre os 3 graus de transparência foram: Perguntas que foram feitas ao IBAMA: Grau 1 1) (Copa) De que forma o IBAMA tem participado de reuniões da Câmara Técnica de Meio Ambiente e Sustentabilidade para que medidas preventivas sejam implementadas durante as obras da Copa? De que forma o IBAMA acompanha as grandes obras da copa no contexto da Copa Verde? Pedido: 01/10/2013 Resposta: 14/10/2013 “Informamos que por parte da Diretoria de Licenciamento Ambiental, não há obras em licenciamento que sejam classificadas como “obras da copa”. Análise: informação insatisfatória. Mesmo que não tenha uma classificação “Obras da Copa”, é perfeitamente possível deduzir das questões enviadas que se trata das obras em geral pela Copa 2014. 56 Disponível em : <http://www.ibama.gov.br/licenciamento/index.php>. 45 2) (Belo Monte) As audiências públicas ocorridas no contexto da implementação das obras de Belo Monte têm sido satisfatórias? De que forma foram levadas em consideração pelo IBAMA as sugestões realizadas pela sociedade civil em audiências realizadas nesse contexto? 3) (Belo Monte) Foram feitos convênios entre o IBAMA e órgãos estaduais e municipais para o licenciamento de obras ligadas à Belo Monte? Para as questões 2 e 3: Pedido: 01/10/2013 Resposta: 17/10/2013 “As sugestões e colocações da sociedade civil nas audiências públicas realizadas pelo IBAMA foram consideradas no Parecer Técnico 6/2010, o qual se encontra disponível para consulta no sítio www.ibama.gov.br/licenciamento - ConsultaEmpreendimentos - Nome do Empreendimento: UHE Belo Monte - clicar sobre o nome do empreendimento -Documentos do Processo - 34/Parecer Técnico/Análise técnica do Estudo de Impacto Ambiental; Para o licenciamento ambiental de obras de competência estadual ou municipal não há previsão de formalização de convênios entre o Ibama e respectivos órgão ambientais”. Análise: A primeira questão não foi respondida de forma satisfatória, pois o órgão não produziu a informação requerida (se as sugestões realizadas pela sociedade civil nas audiências foram levadas em consideração pelo Ibama e de que forma). A segunda questão foi respondida corretamente. Grau 2 1)(Copa) O que significa licenciamento prioritário nos termos aditivos às matrizes de responsabilidade entre as cidades-sedes e a União para a realização da COPA?57 Estão sendo priorizados os licenciamentos para as obras da Copa de 2014 no que tange às obras que estão sob a competência do IBAMA como os portos? Pedido: 01/10/2013 57 Cláusula Segunda do Termo Aditivo à Matriz de Responsabilidades do Governo do Distrito Federal. Disponível em: <http://www.copa2014.gov.br/sites/default/files/publicas/sobre-a-copa/matriz-deresponsabilidades/df/termoAditivo.pdf>. 46 Resposta: 14/10/2013 Resposta sem informações. Análise: não houve resposta para a questão realizada. 2)(Belo Monte) De que forma estão sendo acompanhadas as medidas de mitigação dos efeitos sociais às comunidades indígenas decorrentes da obra de Belo Monte? Por exemplo, de que forma que o IBAMA tem acompanhado o reassentamento coletivo de famílias que serão afetadas pela construção da hidrelétrica? 3)Gostaria de obter as atas das audiências públicas realizadas no contexto de Belo Monte. Para as questões 2 e 3: Pedido: 01/10/2013 Resposta: 17/10/2013 1. Informo que o acompanhamento do Ibama sobre o atendimento das condicionantes da Licença de Instalação n° 795/2011 pode ser acompanhado por meio dos documentos técnicos que avaliam os Relatórios Semestrais de Acompanhamento do PBA e de atendimento das condicionantes da UHE Belo Monte e os relatórios das vistorias técnicas realizadas periodicamente na região do empreendimento. 2. Os volumes do processo de licenciamento encontram-se disponíveis para consulta por meio do sítio www.ibama.gov.br/licenciamento, incluindo o Parecer Técnico n°4933/2013, que registra avaliação do 3° Relatório Semestral e as atas das audiências públicas. 3. No que se refere ao acompanhamento das medidas de mitigação relativas aos povos indígenas, informo que a competência para a avaliação deste assunto, no âmbito do licenciamento ambiental federal, é devida à Funai, considerando o disposto na Portaria Interministerial n° 419/2011. Análise: informações pouco satisfatórias considerando que o órgão mandou aos próprios requerentes buscar as informações pedidas em vez de fornecê-las como legitimamente e razoavelmente esperado. A resposta não respeita o espírito do artigo 2º da lei de 2003. 47 Grau 3 1) (Copa) De que forma os impactos ambientais da Copa de 2014 têm sido compensados, no que tange às obras sob a competência de licenciamento ambiental do IBAMA? Houve pagamento de reparações ambientais em razão da impossibilidade de compensar com outras medidas? Quais empresas já fizeram ou estão obrigadas a realizar medidas compensatórias para mitigar os danos? Quais medidas de mitigação de danos já foram exigidas? Pedido: 01/10/2013 Resposta: 16/10/2013 “Informamos que não há classificação de empreendimentos como “obras da Copa” em licenciamento ambiental no IBAMA. Nossa carteira de empreendimentos em licenciamento federal conta hoje com cerca de 1800 processos, os quais seguem as normas vigentes sobre a avaliação de impactos e medidas de mitigação, sendo as principais as Resoluções do Conama 01/86 e 237/97, além de portarias interministeriais ou do Ministério de Meio Ambiente sobre tipologias específicas. Os processos podem ser consultados diretamente via internet utilizando o navegador Mozilla Firefox. Os documentos são de domínio público e estão disponível on line, conforme os seguintes passos: 1. No sítio http://www.ibama.gov.br/licenciamento/ clique no menu “Consulta”; 2. Digite uma palavra-chave relacionada ao empreendimento no campo “Nome do Empreendimento:”; 3. Quando a página carregar, clique no empreendimento desejado”. Análise: uma vez mais, a informação não convence por indicar que cabe aos próprios requerentes produzir a informação. A disponibilização de dados não significa o cumprimento da obrigação de garantir o acesso à informação. Não foi interposto o recurso. 2) (Belo Monte) Houve pagamento de reparações ambientais em razão da impossibilidade de compensar com outras medidas? Quais medidas de mitigação de danos já foram exigidas no caso de Belo Monte? Pedido: 01/10/2013 Resposta: 17/10/2013 48 “1. Informo que, no âmbito do licenciamento ambiental, as medidas de mitigação e compensação dos impactos gerados pela implantação da UHE Belo Monte são exigidas por meio de condicionantes das licenças ambientais admitidas. Já o detalhamento das medidas de mitigação e compensação que o empreendedor deve executar para instalação da obra são registradas no Projeto Básico Ambiental (PBA). 2. No que se refere ao questionamento sobre o pagamento de reparações ambientais, informo que a compensação ambiental é o mecanismo estabelecido na legislação ambiental para a compensação dos danos ambientais não mitigáveis, identificados no processo de licenciamento ambiental. Neste sentido, cabe esclarecer a compensação ambiental é pertinente no processo de licenciamento ambiental da UHE Belo Monte e os procedimentos para a sua efetivação estão naturalmente em curso. Análise: as respostas são insatisfatórias. O órgão informou sobre definições e princípios gerais, mas não respondeu às questões específicas que foram feitas. Não fomos informados se houve ou não pagamento de reparações ambientais em razão da impossibilidade de compensar com outras medidas ou sobre as medidas de mitigação já exigidas. Não foi interposto o recurso. Para analisar de modo geral a efetividade do acesso à informação ambiental no que tange aos aspectos ativos e passivos serão observados o tempo para a resposta; a forma e o que foi respondido. a) Tempo O Ibama enviou as respostas insatisfatórias no período de 20 dias. b) Conteúdo (Política, Documento e Operacional) No que tange à transparência ativa, a conclusão foi de que as questões operacionais estão previstas no site de modo satisfatório, enquanto que as políticas e os documentos estão insuficientemente disponíveis. Por exemplo, os relatórios anuais que deveriam ser feitos pelo Ibama, de acordo com a Lei 6.938 de 1981, art. 9º, inciso X, não estão disponíveis no site. Além disso, não há publicação das estatísticas de pedidos de acesso à informação e nem lista as matérias que contenham algum grau de sigilo. Com relação às perguntas realizadas ao IBAMA, a maioria foi insatisfatória. Além disso, observa-se que quando o tema é transversal e interdisciplinar, como a relação entre o meio ambiente e as questões indígenas, a forma de responder do órgão é remeter a outro órgão. c) Forma 49 Pela internet há uma quantidade razoável de dados, mas que ainda não está adaptada a diversos sujeitos que possam requerer uma informação específica. Não há periodicidade na atualização das informações, o que dificulta a obtenção atualizada de informações. A propósito da forma para requerer a informação de modo passivo, o órgão conta com os instrumentos previstos na lei e no decreto de acesso à informação. No que concerne à transparência passiva, esta é insatisfatória, pois, de acordo com as perguntas realizadas, o órgão não se compromete o acesso à informação ao cidadão, nos termos das leis citadas. 3. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL A) Normas gerais e internas referentes ao dever de garantir o acesso à informação O Ministério Público Federal é órgão autônomo do Estado cuja função consiste em defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais, individuais indisponíveis e difusos. Esse Órgão não está sujeito à Lei de Acesso à Informação Ambiental, mas está submetido à Lei de Acesso à Informação de 2011. Lei 8625/1993 Art. 1º O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público: I - propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face à Constituição Estadual; II - promover a representação de inconstitucionalidade para efeito de intervenção do Estado nos Municípios; III - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; IV - promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei: a) para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos; Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá: I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los: a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei; b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, 50 indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; c) promover inspeções e diligências investigatórias junto às autoridades, órgãos e entidades a que se refere a alínea anterior; B) Transparência ativa De modo geral, pode-se dizer que de em um total de 27 critérios analisados para o monitoramento do direito de acesso à informação ambiental, 19 foram no sentido do “sim”, 5 foram no sentido de “não) e 3 foi no sentido de “insuficiente”. Por exemplo, o MPF, em seu endereço virtual, possui um Sistema de Acesso à Informação virtual, ou eSIC, e também um físico, cujo endereço e telefone estão dispostos do website. O e-SIC do MPF dedica um campo para respostas a perguntas mais frequentes, bem como formulários de requisição de informação para pessoas físicas e jurídicas. No entanto, o site não atende às normas de acessibilidade na web, não divulga o email e o telefone da autoridade nomeada para monitorar o acesso à informação, não publica as medidas que estão sendo tomadas com relação às sugestões e reclamações e não publica um relatório estatístico com a quantidade de pedidos de acesso à informação recebidos, atendidos e indeferidos. No que tange à disposição de informações insuficientes de forma ativa pode ser citado o seguinte caso: o site informa a data do dia em que o site está sendo acessado, mas não indica a periodicidade em que as informações são atualizadas. Nesse sentido, há 70% de critérios atendidos pelo MPF de forma ativa, de modo geral, conforme quadro abaixo. Logo após, será feita uma análise do site com relação à transparência ativa a propósito dos temas da Copa e de Belo Monte, que também é insuficiente. MINISTÉ RIO PÚBLIC O FEDERA L CRITÉRIOS PARA MONITORAR O DIREITO DE ACESSAR INFORMAÇÃO TRANSP ARÊNCI A ATIVA: Criação de Serviço de Informação ao Cidadão eletrônico – eSIC ITENS PARA ANÁLISE Existe um ícone de Acesso à Informação na página principal para direcionar ao eSIC? Sim. http://www.pgr.mpf.gov.br/acesso-a-informacao/formulario 51 Mesmo que um SIC eletrônico esteja disponível, o site aponta as informações sobre o SIC físico (o guichê de atendimento ao cidadão), com informações sobre a localização, horário de funcionamento, nome dos servidores responsáveis pelo SIC, telefone e e-mail específicos para orientação e esclarecimentos de dúvidas e modelo de formulário de solicitação de informação para aqueles que queiram apresentam o pedido em meio físico (papel) junto ao SIC? INTERN ET Existe um campo específico para divulgação periódica de respostas a pedidos de informação mais frequentes? Sim. http://www.pgr.mpf.gov.br/acesso-ainformacao/formulario/informacoes-sobre-o-sic Sim, há um link para a página de “Perguntas Frequentes” http://www.pgr.mpf.gov.br/acesso-a-informacao/perguntas-erespostas/ Acessibilidade O site atende às normas de acessibilidade na web (observar o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico)? De acordo com a avaliação do site http://www.acessobrasil.org.br, o site não cumpre com todos os requisitos de acessibilidade. Conforme a avaliação, falta criar documentos passíveis de validação por gramáticas formais publicadas, declarando o tipo de documento (atributo "doctype") no topo do código fonte de cada página do sítio. Ajuda ao usuário Disponibiliza um link com informações de ajuda ao usuário? Sim, há uma página sobre acessibilidade. http://www.pgr.mpf.gov.br/accessibility-info Indica meios de contato por via eletrônica ou telefônica com o órgão que mantém o site, de forma a ter uma ouvidoria para sugestões e críticas sobre a ferramenta? Sim. http://www.pgr.mpf.gov.br/para-o-cidadao/ouvidoria Publica as medidas que estão sendo tomadas com relação às sugestões e reclamações? De modo insatisfatório. Há o relatório da “ouvidoria em números”, mas que não detalha as medidas sendo tomadas com relação às sugestões e reclamações. O relatório mostra apenas a quantidade de demandas e a natureza delas. http://www.pgr.mpf.gov.br/para-ocidadao/ouvidoria/estatistica/relatorio_primeiro_trimestre_18 _2.pdf Possui janela de busca que permite o acesso à informação de forma objetiva, transparente e Sim. http://www.pgr.mpf.gov.br/search?SearchableText=&caminh o=&review_ state=published&sort_order=reverse&sort_ on=effective&desc_sort=Data+de+Publica%C3%A7%C3% Ouvidoria Ferramenta de pesquisa de conteúdo 52 em linguagem de fácil compreensão? Forma de disponibilização das informações As informações são divulgadas em formato eletrônico (planilhas e texto), disponível para download? A3o A maior parte das informações pode ser acessada online. Disponibiliza alguns documentos para download (em .doc ou .excel), quando não podem ser visualizados no próprio site, pois o site tenta incluir o máximo de conteúdo em suas páginas e o mínimo possível para fazer o download. O órgão garante a autenticidade e a integridade das informações do site? Autoridade responsável por garantir o acesso à informação Divulga email e telefone da autoridade nomeada para monitorar o acesso à informação, de acordo com o artigo 40 da Lei 12.527 de 2011? Não. Divulga apenas quem é a autoridade. http://www.pgr.mpf.gov.br/acesso-ainformacao/formulario/informacoes-sobre-o-sic Atualização das informações Informa a periodicidade em que as informações são atualizadas no site? Há notícias diárias na página principal, mas não é informada a periodicidade de atualizações. Informa sobre a estrutura organizacional, competências, principais cargos e seus ocupantes? Sim. http://www.pgr.mpf.gov.br/conheca-o-mpf/estrutura Conteúdo institucional Informa endereço e telefones das unidades, bem como horários de atendimento ao público? Informa base jurídica e regimentos internos, quando existirem? Divulga todas as fontes de recursos, inclusive arrecadações de impostos? Conteúdo executivo-orçamentário Divulga todas as despesas relativas a gastos com pessoal (quadro funcional e folha de pagamento), material de consumo, serviços de terceiros, juros da dívida pública e encargos diversos? Divulga editais, resultados e contratos celebrados com a Administração Públicas, Sim. O endereço e telefones estão disponíveis na parte inferior do site. http://www.pgr.mpf.gov.br/acesso-a-informacao/horario-deatendimento Sim. http://www.pgr.mpf.gov.br/acesso-a-informacao/basejuridica/base-juridica Sim, muito bem detalhado. http://www.transparencia.mpf.gov.br/orcamento-efinancas/informacoes-orcamentarias-e-financeiras Sim. http://www.transparencia.mpf.gov.br/gestao-e-gastos-compessoal/despesa-com-pessoal Sim. http://www.transparencia.mpf.gov.br/licitacoes-contratos-eaquisicoes/contratos 53 bem como todas as despesas relativas ao planejamento e à execução de obras públicas, aquisições de imóveis, equipamentos, etc? Divulga a lista dos programas e ações executados pelo órgão/entidade? Programas, ações, projetos e obras do Governo Indica a unidade responsável pelo desenvolvimento e implementação? Indica as principais metas; os indicadores de resultado e impacto, quando existentes; e os principais resultados? Divulga em jornais, televisão e internet datas e horários de audiências ou consultas públicas com antecedência mínima de 1 semana? Participação popular Grau de sigilo da informação Estatísticas Sim. Na página principal, no menu superior, informa as atuações do MPF em algumas áreas. http://www.pgr.mpf.gov.br/ Informa os eixos de atuação e grupos de trabalho. Sim, há uma página da web dedicada a cada eixo de atuação. Divulga no site, na página principal informa de forma destacada a audiência pública sobre terras indígenas, com mais de 20 dias de antecedência. http://www.pgr.mpf.gov.br/ http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-dosite/copy_of_indios-e-minorias/6a-ccr-convida-populacaopara-audiencia-publica-sobre-demarcacao-de-terrasindigenas-no-dia-19-de-abril Divulga em jornais, televisão e internet datas e horários de reuniões de Conselhos com antecedência mínima de 1 semana? Publica as atas e documentos relativos a reuniões públicas? Sim. Dentro de cada área de atuação do MPF (menu superior da página principal), há uma opção no menu principal que direciona a todas as atas de reuniões. Autoridade máxima do órgão publica anualmente: lista das informações desclassificadas (deixaram de ser sigilosas) nos últimos doze meses? Não. Autoridade máxima do órgão publica anualmente: lista das informações classificadas em cada grau de sigilo? Não. Autoridade máxima do órgão publica anualmente: relatório estatístico com a quantidade de pedidos de acesso à informação recebidos, atendidos e indeferidos? A Ouvidoria sim. http://www.pgr.mpf.gov.br/para-ocidadao/ouvidoria/estatistica/relatorio_primeiro_trimestre_18 _2.pdf 54 Divulga anualmente relatório estatístico com a quantidade de recursos aos pedidos de informação por tipo de resposta? Unidade física do SIC é identificada, de fácil acesso e aberta ao público? Criação de Serviço de Informação ao Cidadão Telefone Não. Sim, há indicação de unidade física de fácil acesso no site. Disponível no endereço: http://www.transparencia.mpf.mp.br/. O número indicado no site direciona a ligação à pessoa responsável pelo SIC (613105-5100). Atende e orienta as pessoas como acessar informação? Sim, foi possível obter informações por telefone de como obter acesso à uma informação específica. O local de atendimento dispõe de computador com acesso à internet para que as pessoas possam ter acesso ao eSIC com apoio? Não conseguimos ir diretamente à unidade física para obter essa informação. No entanto, por contato telefônico, obtivemos a informação de que poderíamos utilizar o computador do MPF. É divulgado um telefone gratuito para que o cidadão possa solicitar informações? Sim, mas não é gratuito. http://www.pgr.mpf.gov.br/acesso-ainformacao/formulario/informacoes-sobre-o-sic O site da MPF não informa sobre os aspectos ambientais da Copa 2014. O órgão disponibiliza, todavia, algumas informações sobre o caso Belo Monte58. Estão disponíveis: uma apresentação do caso; as condicionantes do projeto a questão energética do Brasil e o caso Belo Monte; um documento sobre as alertas relativas às consequências dos projetos hidrelétricos no rio Xingu; os pareceres de pesquisadores sobre o estudo de impacto ambiental e os processos judiciais ajuizados pelo MPF/PA. Objetivamente, as informações mais importantes sobre o caso estão disponíveis no site. Seria relevante a disponibilização de um link para a análise do acompanhamento dos casos e a inserção de um link disponibilizando de forma clara atas das audiências públicas das quais o órgão tenha participado. C) Transparência passiva: Como indicado na metodologia, a transparência passiva foi analisada com base nos critérios elencados pela Artigo 19 observando-se os temas da implementação do desenvolvimento nas obras da Copa e de Belo Monte. Serão apresentadas as perguntas 58 Disponível em: <http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2013/news/2010/noticias/belo-monte-os-problemasdo-projeto-e-a-atuacao-do-mpf>. 55 formuladas ao órgão, a resposta enviada e a análise da resposta em comparação à pergunta. As perguntas que foram feitas ao MPF sobre os 3 graus de transparência foram: Grau 1 1) (Copa) Quais são os principais problemas ambientais que o MPF tem identificado nas obras federais para a Copa de 2014? Quais foram as ações civis públicas interpostas para a proteção do meio ambiente com relação a obras federais da Copa de 2014? Há inquéritos civis abertos? Pedido: 01/10/2013 Resposta: 21/10 – pedido de prorrogação Resposta: 06/11/2013 Atraso: 6 dias Resposta: “Segue, anexo, arquivo contendo a relação de Ações Civis Públicas e Procedimentos Administrativos Extrajudiciais instaurados sem relação ao tema da Copa de Mundo de 2014.” Recebemos um arquivo com uma lista de 9 ações civis: irregularidade de licenciamento ambiental para a construção de VLT (2), de aeroportos (3), para a construção de arenas (2), para a construção de Portos (1), no âmbito de obras para a mobilidade urbana (1). Análise: O documento é satisfatório, pois permite responder às três perguntas. 2) (Belo Monte) O Ministério Público Federal tem atuado em conjunto com os Ministérios Públicos Estaduais (principalmente do Pará) para intervir na construção de Belo Monte? Por meio de quais instrumentos? Há convênios firmados entre os órgãos? Pedido: 01/10/2013 Pedido de prorrogação: 21/10 Resposta: 05/11/2013 Atraso: 5 dias Resposta: 56 “Sua manifestação foi encaminhada para outra unidade (Procuradoria da República em Altamira). Aguarde novas informações. Para consultá-la, favor inserir o número da manifestação e o número do documento (CPF ou CNPJ) na página eletrônica do MPF, opção: Sala de Atendimento ao Cidadão. Desconsideramos qualquer mensagem enviada para o endereço eletrônico remetente desta”. Análise: Não houve resposta. Grau 2 1) (Copa) Quais são as políticas preventivas do MPF para acompanhar as construções federais da Copa de 2014? Pedido: 01/10/2013 Pedido de prorrogação: 21/10/2013 Resposta: 06/11/2013 Atraso: 6 dias Resposta: “Quanto às políticas preventivas realizadas pelo MPF para acompanhar as construções federais da Copa de 2014, a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal criou, em agosto de 2009, o Grupo de Trabalho Copa do Mundo FIFA Brasil de 2014, que tem por objetivo atribuir no âmbito do Ministério Público Federal tratamento prioritário, preventivo e uniforme às investigações que visam acompanhar a aplicação de recursos públicos federais nos atos preparatórios para a realização da Copa do Mundo da FIFA Brasil de 2014. O Ministério Público Federal instaurou diversos procedimentos para acompanhamento de licitações e contratações de obras e serviços em todas as sedes da Copa do Mundo FIFA 2014. Os procedimentos referem-se à apuração de eventuais irregularidades nas obras dos estádios, de mobilidade urbana, portos, aeroportos e também em convênios de capacitação de pessoal, aquisição de equipamentos para estruturação de órgãos, etc. No contexto da atuação já foram expedidas recomendações, ajuizadas ações civis públicas, efetuadas representações e realizada reuniões tendo por escopo a proteção do patrimônio público. Em termos concretos, o Tribunal de Contas da União (TCU) estimou que a atuação preventiva dos órgãos de controle na Copa do Mundo FIFA 2014 garantiu uma economia aos cofres públicos de aproximadamente R$ 600 milhões de reais, até o ano de 2012”. Análise: Resposta satisfatória. 57 2) (Belo Monte) Quais são os efeitos das audiências públicas que têm sido realizadas no contexto da construção de Belo Monte? Há participação efetiva da população e do MPF? Sem resposta. Grau 3 1) Qual é o orçamento anual da área de Meio Ambiente do Ministério Público Federal? Pedido: 01/10/2013 Pedido de prorrogação: 21/10 Resposta: 06/11/2013 Atraso: 6 dias Resposta: “Em consulta à Secretaria de Planejamento e Orçamento (SPO) da Procuradoria Geral da República, informamos que no MPF não existe uma rubrica específica para o orçamento anual na área de meio ambiente”. Análise: Resposta satisfatória. 2) Qual é o valor anual que é repassado ao Fundo do Meio ambiente em razão de ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Federal? Quanto foi repassado em 2012? Pedido: 01/10/2013 Pedido de prorrogação: 21/10 Resposta: 06/11/2013 Atraso: 6 dias Resposta: Em relação ao segundo questionamento, sugerimos entrar em contato com o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos - CFDD (arquivo anexo), constituído no âmbito do Ministério da Justiça, que detém maiores condições de prestar tal informação. Análise: resposta satisfatória. a) Tempo 58 O MPF não respeitou adequadamente os prazos estipulados para a transparência passiva. A média de atrasos foi de 6 dias. b) Conteúdo (Política, Documento e Operacional) O MPF publica, de modo ativo, informações sobre a sua estrutura organizacional. No que tange às políticas e aos documentos informativos, há disponibilização de informações de modo ativo, mas ainda com lacunas. Uma organização que pudesse facilitar a identificação da informação quanto a temas atuais poderia facilitar a busca do cidadão. Com relação à transparência passiva, o MPF enviou informações referentes ao seu trabalho do dia-a-dia. No entanto, informações mais complexas ligadas ao planejamento, ao orçamento e a temas mais sensíveis como as audiências em Belo Monte não foram respondidas. b) Forma As informações foram disponibilizadas na internet e enviadas pelo email. Mas o MPF pode melhorar o acesso à informação ativa e passiva por meio de uma simplificação da informação que possa beneficiar qualquer cidadão. CONCLUSÃO A Conclusão geral será apresentada com base em alguns pontos principais: 1) balanço da implementação da Lei de Acesso à Informação no Ministério do Meio Ambiente e nos órgãos analisados, com destaque para as principais lacunas identificadas; 2) Recomendações concretas e específicas. 1) Balanço da implementação da Lei de Acesso e lacunas identificadas De modo geral, observou-se que os parâmetros formais estabelecidos pela lei foram seguidos, mas que ainda falta uma maior divulgação da lei para a sociedade civil59 bem como para os servidores dos órgãos. Observa-se que os órgãos ainda não estão levando em consideração todas as suas obrigações diante da lei. As respostas ainda são insatisfatórias, incompletas e os órgãos ainda não se adaptaram ao fato de que têm 59 Observa-se de modo geral que tanto a Lei de Acesso à informação ambiental de 2003 quanto a lei de 2012 não são muito utilizadas pelas organizações ambientais. Os motivos elencados são o desconhecimento, a falta de credibilidade de que o instrumento possa funcionar e a reticência quanto à repercussão negativa que as perguntas poderiam causar e prejudicar a relação entre o órgão e a organização. Informações obtidas durante reuniões realizadas nos dias 15 e 24 de outubro. A primeira ocorreu em Brasília com a participação das seguintes organizações: Fundação Esquel, WWF Brasil, Associação Alternativa Terrazul e Vitae Civilis; a segunda ocorreu em São Paulo com as seguintes organizações: SOS Mata Atlântica e Vitae Civilis.; a segunda ocorreu em São Paulo com as seguintes organizações: SOS Mata Atlântica, Vitae Civilis. 59 obrigações diante dos cidadãos. Para que exista efetividade do direito ao acesso à informação, é obrigatório que as informações sejam capazes de atingir e de satisfazer quem precisa da informação. Será feito um breve comentário à transparência ativa e à transparência passiva. Com relação à transparência ativa, mesmo que o Decreto 7.724 de 2012 tenha estabelecido os requisitos gerais que devem fazer parte dos sites dos órgãos federais, ainda há dúvidas quanto à quando, o que e de que forma a Administração deve disponibilizar as informações. Primeiramente será feito um balanço geral da transparência ativa, com base nos check lists, para logo após destacar algumas observações quanto à quando, a o que deve ser informado e quanto à forma de implementar o acesso à informação. Observa-se que alguns dos critérios do check list de transparência ativa têm sido negligenciados pelos órgãos. Por exemplo, os sites não têm atendido às normas de acessibilidade na web, não têm publicado as medidas que estão sendo tomadas com relação às sugestões e reclamações e não têm publicado um relatório estatístico com a quantidade de pedidos de acesso à informação recebidos, atendidos e indeferidos. Os sites também não têm indicado nem a periodicidade em que as informações nem as principais metas, indicadores de resultados para todos os programas do órgão. Os órgãos também não têm disponibilizado uma lista as matérias que contenham algum grau de sigilo. Para responder quando a informação deve ser garantida é essencial a previsão do momento do dever de informar, ou seja, se em momento anterior ou posterior à elaboração de objetivos e de projetos políticos. Para responder o que deve ser informado, o conteúdo objeto de transparência deve ser preciso. Por exemplo, o órgão deve ser obrigado a fazer uma separação clara entre informações sobre a sua estrutura, sobre as suas políticas e quanto aos documentos que o órgão é competente para produzir. Para assuntos específicos, a forma de disponibilizar informações por meio da internet pode não ser suficiente e, portanto, deve haver uma indicação quanto à disponibilidade de informações por meio escrito, visual ou sonoro. Com relação à transparência passiva, dois elementos principais podem ser citados: a resistência dos órgãos em detalhar as respostas às informações requeridas por meio de consolidação e de interpretação de dados. Nos termos do art. 13 do Decreto 7.724/2012, os órgãos só podem deixar de interpretar os dados quando o tratamento desses dados não fizer parte da competência do órgão. Os órgãos públicos têm condições técnicas e humanas para interpretar os dados disponibilizados com maior facilidade que os cidadãos. Nesse sentido, se a matéria for competência do órgão específico, cabe a ele interpretar, consolidar as informações com base nos dados disponibilizados. Essas 60 informações deveriam ser disponibilizadas de forma ativa, uma vez que tenham sido produzidas em razão de pedidos decorrentes da transparência passiva. Em debate com alguns membros de Organizações Não-Governamentais (ONGs)60, constatou-se que a transparência ativa e passiva dos órgãos ambientais ainda é insuficiente. Falta acesso quanto às políticas, aos planos, ao planejamento no que tange a esses assuntos. O tema de falta de participação e de necessidade de regras claras para a participação também foi ressaltado como relevante pelas organizações. Por exemplo, não há incorporação ou contestação, após as audiências públicas, das propostas da sociedade civil. A falta de planejamento de forma integrada dos setores foi também questionado pelas organizações. Ainda sobre esse tema, é necessário rever os procedimentos da participação nos Conselhos, pois estes estão esvaziados pela falta de capacitação das pessoas e pela possibilidade de perseguição das que puderem se manifestar. As organizações destacaram que possuem muita dificuldade de obter as informações, principalmente dos órgãos estaduais e municipais. Muitas vezes não obtém respostas aos seus pedidos feitos de modo normalmente escrito, sem utilizar a lei. Para o tema de unidades de conservação, por exemplo, até audiência com os secretários é necessário requerer para obter a informação. Segundo as organizações depende muito o funcionário que foi requisitado repassar ou não a informação. Nesse sentido, observa-se que tanto a sociedade civil quanto os servidores dos órgãos ainda não estão devidamente informados das suas obrigações e dos seus direitos no que concerne à lei de acesso à informação. Ainda há diversas lacunas no processo de implementação da lei. Diante desse contexto, serão propostas algumas sugestões aos órgãos ambientais. Recomendações aos órgãos ambientais As recomendações seguirão a metodologia elencada nesse trabalho que buscou a analisar a efetividade do acesso à informação quanto à forma, o quando, o que é informado, quem deve informar e a quem deve ser informado. Diante dessa perspectiva, um elemento fundamental da informação efetiva, ou com eficácia social, depende “da adequação da informação na solução do problema do sujeito-usuário da informação”61. Assim, a informação só é efetiva se ela for capaz de contribuir com a concretização do 60 Reuniões realizadas nos dias 15 e 24 de outubro. A primeira ocorreu em Brasília com a participação das seguintes organizações: Fundação Esquel, WWF Brasil, Associação Alternativa Terrazul e Vitae Civilis; a segunda ocorreu em São Paulo com as seguintes organizações: SOS Mata Atlântica e Vitae Civilis. 61 BARROS, Lucivaldo Vasconcelos. O Estado (in) transparente: limites do direito à informação socioambiental no Brasil. Tese de doutorado, Centro de Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Brasília, Brasília, Dezembro de 2008, p. 153. 61 objetivo anterior à procura da informação pelo usuário. De modo geral, a sugestão que se propõe é no sentido de que é necessário prever, por meio de portarias, normas mais específicas que possam detalhar direitos e deveres a fim de garantir o direito de acesso à informação aos cidadãos. 1) Quando: é essencial a previsão do momento do dever de informar, ou seja, se em momento anterior ou posterior à elaboração de objetivos e de projetos políticos. Essa falta de precisão quanto ao momento da obrigatoriedade de dar publicidade à informação pode resultar na insuficiente participação da sociedade civil nos processos de decisão política. Cabe destacar que o fato de a Administração ter o dever de dar publicidade aos seus projetos e às suas políticas não reduz o seu poder de decisão política quanto ao projeto que será implementado. O objetivo do princípio é incentivar que a Administração analise alternativas possíveis antes de tomar uma decisão a favor da realização de um projeto específico. Por meio desse dever, a Administração pode fundamentar com mais argumentos o resultado da decisão adotada comparando as vantagens e desvantagens da decisão com as alternativas sugeridas. A sugestão é no sentido de que cada órgão elabore uma portaria regulamentando quando ela deve disponibilizar as informações quanto aos projetos, os planos e de que forma os cidadão poderão participar. A lacuna quanto à precisão do quando pode ser identificada em algumas leis. Por exemplo, a Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, art. 53, dispõe: “Art. 53. O IBAMA elaborará e divulgará periodicamente uma relação revista e atualizada das espécies da flora e da fauna ameaçadas de extinção no território brasileiro”. Essa lei não indica o que significa periodicamente, o que esvazia completamente a sua exigência. Por outro lado, uma lei que prevê a obrigatoriedade de informação prévia está na Lei 11.105. de 24 de março de 2005, art. 14, inc. XIX, “Art. 14. Compete à CTNBio: XIX – divulgar no Diário Oficial da União, previamente à análise, os extratos dos pleitos e, posteriormente, dos pareceres dos processos que lhe forem submetidos, bem como dar ampla publicidade no Sistema de Informações em Biossegurança – SIB a sua agenda, processos em trâmite, relatórios anuais, atas das reuniões e demais informações sobre suas atividades, excluídas as informações sigilosas, de interesse comercial, apontadas pelo proponente e assim consideradas pela CTNBio”. Desse modo, parâmetros mais precisos devem ser elaborados. 2) Como : os meios de garantia da informação, se escrito, visual, sonoro ou eletrônico, devem corresponder à satisfação das peculiaridades dos que irão 62 necessitar da informação específica. O órgão deve disciplinar essas peculiaridades por meio de uma regulamentação mais precisa. Entre os princípios já elaborados por diversas organizações, com relação à forma de garantir o adequado acesso à informação, podem ser citados os critérios divulgados pela W3C62 no documento “Dados abertos”. Neste são apontados os seguintes princípios: os dados devem ser completos, primários (de acordo com a coleta na fonte), atuais, acessíveis, compreensíveis por máquinas, não discriminatórios, não proprietários (nenhuma entidade deve deter a exclusividade do dado), livre de licenças. Observa-se que não há como concluir que os dados geram informações completas, primárias (nem sempre são indicadas as fontes nos dados indicados), atuais (não são respeitados os raros prazos de obrigatoriedade de produção de relatórios de informações ambientais), não discriminatórios (não há muitas vezes simplificação dos dados para os cidadãos que necessitariam de informações mais específicas e detalhadas). 3) O que deve ser informado: o conteúdo objeto de transparência pode ser classificado em três aspectos: a) a transparência política; b) a transparência documental; c) transparência operacional. Especificamente com relação ao meio ambiente, essas informações são relativas – sem se limitar – aos seguintes pontos: “I - qualidade do meio ambiente; II - políticas, planos e programas potencialmente causadores de impacto ambiental; III - resultados de monitoramento e auditoria nos sistemas de controle de poluição e de atividades potencialmente poluidoras, bem como de planos e ações de recuperação de áreas degradadas; IV - acidentes, situações de risco ou de emergência ambientais; V - emissões de efluentes líquidos e gasosos, e produção de resíduos sólidos; VI - substâncias tóxicas e perigosas; VII diversidade biológica; VIII - organismos geneticamente modificados”. Constata-se que o que deve ser informado já está previsto na lei de acesso à informação de 2003. No entanto, essa lei não está sendo devidamente cumprida, pois as informações não estão capacitando a sociedade civil a participar dos debates. Os parâmetros estalecidos na lei de 2012, principalmente no artigo 8º, também não estão sendo totalmente cumpridos. 62 Disponível em: http://www.w3c.br/divulgacao/pdf/dados-abertos-governamentais.pdf. 63 De acordo com esse artigo, é dever dos órgãos e entidades públicas promover de modo ativo, independentemente de requerimentos, os dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos, obras de órgãos e entidades. As respostas a perguntas mais frequentes da sociedade também não estão sendo devidamente indicadas no site por todos os órgãos ambientais analisados. Não há como saber se todos os repasses ou transferências de recursos financeiros estão sendo divulgados. Outras obrigações como o registro das competências e estrutura organizacional, o registro das despesas, as informações relacionadas a procedimentos licitatórios têm sido divulgadas pelos órgãos ambientais. Conclui-se que é necessário que parâmetros mais precisos de simplificação da informação no que concerne à língua, à dimensão do documento, ao prazo que o órgão possui para disponibilizar uma informação específica devem ser elaborados. Além disso, há temas atuais que precisam ter um destaque nos sites dos órgãos. Por exemplo, o caso Belo Monte e a Copa de 2014. Esses dois temas deveriam estar previstos, entre outros temas, de forma destacada e evidente nos sites dos órgãos ambientais. As audiências públicas que tenham sido realizadas, com relação a todos os temas, deveriam ser claramente disponibilizadas nos sites, com referência aos elementos que foram ou não levados em consideração pelos órgãos. 4) Quem deve informar: Diversas normas exigem a divulgação de informações ambientais relacionadas às competências específicas temáticas de cada órgão. Outras normas ambientais esparsas dispõem sobre o dever do Estado de garantir o acesso à informação. De modo geral, falta objetividade e precisão com relação aos termos utilizados para a garantia desse direito. Não há sempre uma previsão de que os deveres sejam mandatórios ou que sejam efetivamente implementados63. Além disso, as matérias são interdisciplinares e obrigam que os órgãos desenvolvam mecanismos de comunicação entre eles para poder garantir a informação ao cidadão. Um exemplo evidente no contexto ambiental é a proximidade entre os problemas ambientais e alguns problemas 63 Ver sobre esse tema o texto: BANISAR, David; PARMAR, Sejal; SILVA, Lalanath de; EXCEL, Carole. Convertir los princípios en derechos.Estados Unidos: Julho 2011. Disponível em:< http://www.article19.org/data/files/medialibrary/2225/11-11-02-REPORT-rio20-SP.pdf >. Acesso em: 10 de maio de 2013. 64 sociais como a garantia de direitos das comunidades indígenas. No entanto, o Ministério do Meio Ambiente e o Ibama insistem em dizer que a competência para informar sobre esses temas é da Funai. No entanto, as condicionantes estabelecidas em razão dos Estudos de Impactos Ambientais são controladas pelo Ibama. Este órgão deve ser capaz de informar de que modo as condicionantes determinadas em um licenciamento ambiental estão sendo cumpridas pelo empreendedor. 5) Para quem será dada a informação: a informação tem de atingir quem precisa da informação, de acordo com as suas capacidades. Nesse sentido, um universitário, um empregado, uma empresa e um indígena devem ser tratados de acordo com a sua capacidade em trabalhar com uma informação. A disponibilização de dados científicos não interpretados para uma pessoa da área de ciências humanas não é razoável. O cidadão precisa obter uma informação e não apenas dados científicos. De acordo com a reunião com as ONGs em Brasília, a dificuldade de trabalhar os dados para obter uma informação resulta em uma insuficiente garantia do acesso à informação. Considerando que o poder público dispõe de ferramentas e de servidores preparados para prover a informação, o trabalho de consolidar dados não pode ficar a cargo dos cidadãos. As organizações se manifestaram no sentido de que na maioria das vezes não são capazes de processar informações, pois não possuem uma estrutura capaz de reunir profissionais de áreas diversas como estatística, matemática, ciências humanas, computação, ciência da informação para processar os dados. Se as organizações não estão habilitadas para construir a informação, pode-se inferir que um cidadão comum tampouco estará apto a obter informações. Há, portanto, uma grande lacuna entre os dados disponíveis e a possibilidade de processamento de dados pelos cidadãos e organizações que necessitam da informação para poder participar dos debates políticos. Embora estejam incompletos, segue abaixo os check lists da transparência passiva dos órgãos: TEMA: Meio ambiente CRITÉRIOS PARA MONITORAR O DIREITO DE ACESSAR INFORMAÇÃO Nível: Federal Valoração da resposta ao Valoração da pedido de resposta ao informação 1pedido de Grau 1: informação 2 Questões ao Grau 2: Valoração da resposta ao pedido de informação 3 – Grau 3: Valoração da resposta ao pedido de informação 4 – Grau 1: Valora Valoração da ção da resposta ao respost pedido de a ao informação 6 pedido – 65 MMA (Copa e Belo Monte) Questões ao MMA (Copa e Belo Monte) Questões ao MMA (Copa e Belo Monte) Questões ao de IBAMA (Copa inform e Belo Monte) ação 5 – Grau 2: Questõ es ao IBAM A (Copa e Belo Monte) Oferece formulário padrão para pedido de acesso à informação? Recebeu e registrou o pedido de acesso à informação, entregando o número de protocolo com a data de apresentação do pedido? TRANSPARÊ NCIA PASSIVA Encaminhame nto de pedido de informação O número de protocolo permitiu o acompanhamento posterior da solicitação? Permitiu pedido de informação sem exigir dados de identificação do requerente além dos previstos no Decreto 7.724/2012 (RG ou CPF/CNPJ)? Garantiu explicitamente a política de privacidade dos dados do requerente? O pedido de informação foi isento de taxa? NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) NÃO 0 ponto ( SIM 1 ponto ( ) ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto (x ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) Grau 3: Questões ao IBAMA (Copa e Belo Monte) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto (x ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x) NÃO 0 ponto ( SIM 1 ponto ( NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( SIM 1 ponto ( NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) ) ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) 66 ) ) PONTUAÇÃO FINAL ( ) TOTAL (5 ) TEMA: meio ambiente TRANSPARÊNCIA PASSIVA Resposta ao pedido de informação no prazo máximo de 20 dias TRANSPARÊNCIA TOTAL ( 5 ) TOTAL ( 5 ) TOTAL ( ) TOT AL ( 5 ) TOTAL (5 ) Nível: Federal Valoração da resposta ao pedido de informação 2 – Valoração da Valoração da Valoração resposta ao resposta ao da pedido de pedido de resposta Valoração da informação 3 – informação 4 – ao pedido resposta ao de pedido de Grau 3: Grau 1: informaçã informação 6 – Questões ao o5– Questões ao IBAMA (Copa Grau 3: MMA (Copa e e Belo Monte) Grau 2: Belo Monte) Questões Questões ao ao IBAMA (Copa IBAMA e Belo Monte) (Copa e Belo Monte) CRITÉRIOS PARA MONITORAR O DIREITO DE ACESSAR INFORMAÇà O Valoração da resposta ao pedido de informação 1 – Grau 1: Questões ao MMA (Copa e Belo Monte) Respondeu ao pedido dentro do prazo máximo de 20 dias? NÃO 0 ponto ( x ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( x ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( x ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto (x ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) Na resposta ao pedido, indicou a autoridade a quem eventual recurso poderia ser direcionado e o prazo de 10 dias para recorrer? NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto (x ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) A resposta foi satisfatória, ou seja, diz respeito exatamente ao que foi pedido e é clara e completa? NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) NÃO 0 ponto ( x ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( x ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( SIM 1 ponto ( PONTUAÇÃO FINAL ( ) TOTAL ( 2 ) TOTAL ( 2 ) TOTAL ( 1 ) TOTAL (2 ) TOTAL ( 2 ) TOTAL ( 2 ) NÃO 0 ponto ( NÃO 0 ponto ( NÃO 0 ponto ( x NÃO 0 ponto ( x NÃO 0 ponto ( NÃO 0 ponto ( Caso tenha deixado de ) Grau 2: Questões ao MMA (Copa e Belo Monte) ) 67 ) ) ) PASSIVA Resposta ao pedido de informação com as justificativas adequadas fornecer alguma das informações solicitadas, justificou de acordo com os procedimentos estabelecidos na Lei 12.527/2011? SIM 1 ponto (x ) ) SIM 1 ponto ( ) SIM 1 ponto (x ) ) SIM 1 ponto ( ) x ) SIM 1 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) PONTUAÇÃO FINAL ( ) TOTAL ( 1 ) TOTAL ( 1) TOTAL ( ) TOTAL ( 0 ) TOTAL (0 ) TOTAL ( 1 ) Caso não tenha a informação, declarou a inexistência da informação de acordo com os procedimentos estabelecidos na Lei 12.527/2011? NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto (x ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto (x ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x) NÃO 0 ponto ( x ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( x ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) PONTUAÇÃO FINAL ( ) TOTAL ( 1 ) TOTAL ( 1 ) TOTAL ( 1 ) TOTAL (0 ) TOTAL ( 0 ) TOTAL ( 1 ) Indicou, caso tenha alegado sigilo da informação, o interesse público protegido e a referência legal, bem como a referida classificação? NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( ) TOTAL ( ) TOTAL ( TOTAL ( ) TOTAL ( ) PONTUAÇÃO FINAL ( ) TOTAL ( CRITÉRIOS PARA MONITORAR O DIREITO DE ACESSAR INFORMAÇÃO NÃO 0 ponto ( SIM 1 ponto ( ) TOTAL ( ) ) ) ) ) Valoração da resposta Valoração Valoração Valoração Valoração ao pedido da resposta da resposta da resposta da resposta de informação ao pedido ao pedido ao pedido ao pedido de de de de 1– Grau 1: informaçã informaçã informação informação Questões o2– o3– 4– 5– ao MMA (Copa e Grau 2: Grau 3: Grau 1: Grau 2: Belo Questões Questões Questões Monte) Questões ao IBAMA ao IBAMA ao MMA 68 Valoração da resposta ao pedido de informação 6 TRANSPARÊNCIA PASSIVA Prorrogação do prazo de resposta ao MMA (Copa e Belo Monte (Copa e Belo Monte) (Copa e Belo Monte) O prazo para resposta foi prorrogado por no máximo 10 dias, mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do término do prazo inicial de 20 dias? NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto (x) NÃO 0 ponto ( x ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( x ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( x ) SIM 1 ponto ( ) Na resposta ao pedido, indicou a autoridade a quem eventual recurso poderia ser direcionado e o prazo de 10 dias para recorrer? NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto (x) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto (x ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto (x ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto (x ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto (x ) Foi encaminhado recurso? NÃO 0 ponto (x ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( x ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( x ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( x) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( x ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( x ) SIM 1 ponto ( ) O recurso foi julgado no prazo de 5 dias? NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( SIM 1 ponto ( A resposta foi satisfatória, ou seja, diz respeito exatamente ao que foi pedido e é clara e completa? NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( SIM 1 ponto ( PONTUAÇÃO FINAL ( ) TOTAL ( 2 ) TOTAL ( 2 ) TOTAL ( 2 ) TOTAL ( 1 ) TOTAL ( 1 ) Caso o pedido não tenha sido respondido, o requerente pôde apresentar reclamação à autoridade responsável pelo monitoramento da LAI no prazo de 10 dias? NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( ) TRANSPARÊNCIA PASSIVA Recursos (Copa e Belo Monte) 69 ) ) ) ) TOTAL ( 1 ) NÃO 0 ponto ( SIM 1 ponto ( ) ) PONTUAÇÃO FINAL ( ) TOTAL ( ) TOTAL ( ) TOTAL ( ) TOTAL ( ) TOTAL ( ) A reclamação, caso tenha sido necessária, foi respondida no prazo de 5 dias? NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( ) PONTUAÇÃO FINAL ( ) TOTAL ( ) TOTAL ( ) TOTAL ( ) TOTAL ( ) TOTAL ( ) Caso não tenha a informação, declarou a inexistência da informação de acordo com os procedimentos estabelecidos na Lei 12.527/2011? NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( ) PONTUAÇÃO FINAL ( ) TOTAL ( ) TOTAL ( ) TOTAL ( ) TOTAL ( ) TOTAL ( ) Indicou, caso tenha alegado sigilo da informação, o interesse público protegido e a referência legal, bem como a referida classificação? NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( ) PONTUAÇÃO FINAL ( ) TOTAL ( ) TOTAL ( ) TOTAL ( ) TOTAL ( ) TOTAL ( ) TEMA: Meio Ambiente TRANSPARÊNCI A PASSIVA Encaminhamento de pedido de Nível: Federal CRITÉRIOS PARA MONITORAR O DIREITO DE ACESSAR INFORMAÇÃO Valoração da resposta ao pedido de informação 1Grau 1: Ministério Público Federal Oferece formulário padrão para pedido de acesso à informação? NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) Valoração da resposta ao pedido de informação 2- Valoração da resposta ao pedido de informação 3 – Grau 2: Ministério Público Federal Grau 3: Ministério Público Federal NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto (x ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) 70 TOTAL ( ) NÃO 0 ponto ( SIM 1 ponto ( ) ) TOTAL ( ) NÃO 0 ponto ( SIM 1 ponto ( ) ) TOTAL ( ) NÃO 0 ponto ( SIM 1 ponto ( TOTAL ( ) ) ) informação Recebeu e registrou o pedido de acesso à informação, entregando o número de protocolo com a data de apresentação do pedido? NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) O número de protocolo permitiu o acompanhamento posterior da solicitação? NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) Permitiu pedido de informação sem exigir dados de identificação do requerente além dos previstos no Decreto 7.724/2012 (RG ou CPF/CNPJ)? NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) Garantiu explicitamente a política de privacidade dos dados do requerente? NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) O pedido de informação foi isento de taxa? NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) PONTUAÇÃO FINAL ( ) TOTAL ( 6 ) TEMA: Maio Ambiente TRANSPARÊNCI A PASSIVA Resposta ao pedido de informação no prazo máximo de TOTAL ( 6 ) TOTAL ( 6 ) Nível: Federal CRITÉRIOS PARA MONITORAR O DIREITO DE ACESSAR INFORMAÇÃO Valoração da resposta ao pedido de informação 1 – Grau 1: Ministério Público Federal Respondeu ao pedido dentro do prazo máximo de 20 dias? NÃO 0 ponto ( X ) SIM 1 ponto ( ) Valoração da resposta ao pedido de informação 2 – Valoração da resposta ao pedido de informação 3 Grau 2: Ministério Público Federal Grau 3: Ministério Público Federal NÃO 0 ponto ( x ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( x ) SIM 1 ponto ( ) 71 20 dias Na resposta ao pedido, indicou a autoridade a quem eventual recurso poderia ser direcionado e o prazo de 10 dias para recorrer? NÃO 0 ponto ( x ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( x ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( x ) SIM 1 ponto ( ) A resposta foi satisfatória, ou seja, diz respeito exatamente ao que foi pedido e é clara e completa? NÃO 0 ponto ( x ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( x ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( x ) SIM 1 ponto ( ) PONTUAÇÃO FINAL ( ) Caso tenha deixado de fornecer alguma das informações solicitadas, justificou de acordo com os procedimentos estabelecidos na Lei 12.527/2011? PONTUAÇÃO FINAL ( ) TRANSPARÊNCI A PASSIVA Resposta ao pedido de informação com as justificativas adequadas Caso não tenha a informação, declarou a inexistência da informação de acordo com os procedimentos estabelecidos na Lei 12.527/2011? PONTUAÇÃO FINAL ( ) Indicou, caso tenha alegado sigilo da informação, o interesse público protegido e a referência legal, bem como a referida classificação? PONTUAÇÃO FINAL ( ) TOTAL ( 0 ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) TOTAL ( 1 ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( ) TOTAL ( ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( ) TOTAL ( TOTAL ( TOTAL ( 0 ) NÃO 0 ponto ( x ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) TOTAL ( 0 ) TOTAL ( 1 ) NÃO 0 ponto ( x ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) TOTAL ( 0 NÃO 0 ponto ( SIM 1 ponto ( ) 0 ) TOTAL ( ) ) ) ) TOTAL ( 1 ) NÃO 0 ponto ( SIM 1 ponto ( ) TOTAL ( ) ) 72 TEMA: Meio ambiente TRANSPARÊNCI A PASSIVA Prorrogação do prazo de resposta TRANSPARÊNCI A PASSIVA Recursos Nível: Federal CRITÉRIOS PARA MONITORAR O DIREITO DE ACESSAR INFORMAÇÃO Valoração da resposta ao pedido de informação 1Grau 1: Ministério Público Federal O prazo para resposta foi prorrogado por no máximo 10 dias, mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do término do prazo inicial de 20 dias? NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( x) Na resposta ao pedido, indicou a autoridade a quem eventual recurso poderia ser direcionado e o prazo de 10 dias para recorrer? NÃO 0 ponto ( x ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( x ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( x ) SIM 1 ponto ( ) Foi encaminhado recurso? NÃO 0 ponto ( x ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto (x ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( x ) SIM 1 ponto ( ) O recurso foi julgado no prazo de 5 dias? NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( ) A resposta foi satisfatória, ou seja, diz respeito exatamente ao que foi pedido e é clara e completa? NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( ) PONTUAÇÃO FINAL ( ) TOTAL ( ) Valoração da resposta ao pedido de informação 2 TOTAL ( ) Valoração da resposta ao pedido de informação 3 TOTAL ( ) 73 Caso o pedido não tenha sido respondido, o requerente pôde apresentar reclamação à autoridade responsável pelo monitoramento da LAI no prazo de 10 dias? PONTUAÇÃO FINAL ( ) A reclamação, caso tenha sido necessária, foi respondida no prazo de 5 dias? PONTUAÇÃO FINAL ( ) Caso não tenha a informação, declarou a inexistência da informação de acordo com os procedimentos estabelecidos na Lei 12.527/2011? PONTUAÇÃO FINAL ( ) Indicou, caso tenha alegado sigilo da informação, o interesse público protegido e a referência legal, bem como a referida classificação? PONTUAÇÃO FINAL ( ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( ) TOTAL ( NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( ) ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( ) TOTAL ( ) TOTAL ( ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( ) ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( ) TOTAL ( ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( ) TOTAL ( TOTAL ( TOTAL ( NÃO 0 ponto ( SIM 1 ponto ( ) TOTAL ( ) ) ) ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( ) TOTAL ( ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( ) TOTAL ( ) NÃO 0 ponto ( ) SIM 1 ponto ( ) TOTAL ( ) NÃO 0 ponto ( SIM 1 ponto ( ) TOTAL ( ) ) 74 75