Programa de Apoio a Identificação de Bens Culturais Desaparecidos
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Programa de Apoio a Identificação de Bens Culturais Desaparecidos
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROGRAMA DE APOIO À IDENTIFICAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE BENS CULTURAIS DESAPARECIDOS E porquanto não há fabriquedo provido e, neste caso, sendo por direito administrador nato da fábrica o reverendo pároco, a este recomendamos que, sendo quase inútil o uso da mobília de prata, lâmpadas e varas de pálio, nas circunstâncias da última decadência do país, requeira ao meritíssimo desembargador provedor das capelas faculdade para poder vender toda a prata mencionada e, com o seu resultado, consertar os ornamentos e as campas da igreja e mais misteres, procedendo a uma exatíssima relação de receita e despesa para nos apresentar e ao referido desembargador provedor, na conformidade das respectivas inspeções indispensáveis, corroborando mais esta resolução o perigo evidente de roubo a que estão expostas as mesmas peças de prata, não só pelo ermo do lugar, como pela pouca segurança das portas e paredes do templo.1 1 VISITA PASTORAL DE DOM FREI JOSÉ DA SANTÍSSIMA TRINDADE ETC., NA PRESENÇA DO “PADRE JOAQUIM LEANDRO DE AZEVEDO, CLERO, NOBREZA E POVO”, À IGREJA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DE CAMARGOS, EM 04 DE JULHO DE 1821. P.82 Ins t it ut o Es ta d ua l do P atr im ôn i o H is t ór ic o e Ar tís t ic o de Mi n as G e r a is - I E P HA / MG Praça da Liberdade s/nº - Edifício SETOP - 4º andar – CEP: 30.140-010 - Belo Horizonte/ MG T e l : ( 3 1 ) 3 2 3 5 - 2 8 0 0 - F a x: ( 3 1 ) 3 2 3 5 - 2 8 0 8 / 3 2 3 5 - 2 8 5 8 - w w w . i e p h a . m g . g o v . b r GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROGRAMA DE APOIO À IDENTIFICAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE BENS CULTURAIS DESAPARECIDOS INTRODUÇÃO 1. BENS CULTURAIS DESAPARECIDOS 2. AÇÕES DO PROGRAMA 1. BENS CULTURAIS DESAPARECIDOS Considerando que: 3. RECOMENDAÇÕES 1. O conceito de desaparecimento do local de origem é aquele da "alienação", ou seja, deslocamento físico de bens culturais que foram apropriados em determinado momento por uma determinada coletividade, substituindo-o por outro contexto, mais restrito, ocasionando perdas de direitos coletivos e da função social estabelecida anteriormente. 4. ATUAÇÃO INSTITUCIONAL 5. PLANO DE AÇÃO 6. LEGISLAÇÃO O Programa de Apoio à Identificação e Restituição de Bens Culturais Desaparecidos2, instituído por meio da Portaria IEPHA/MG N° 28/2008, de 30 de setembro de 2008, tem como finalidade a definição de ações que concorram para localizar e restituir aos seus locais de origem ou procedência os bens culturais desaparecidos por apropriação indevida, roubo, furto, tráfico ilícito ou de exportação, causando danos à coletividade, assim como para reduzir, inibir e impedir a subtração de bens culturais do estado de Minas Gerais. 2 A mudança do nome foi sugerida por se tratar de um programa que pressupõe a ação integrada de órgãos e instituições e também por destacar a atividade de identificação como sendo fundamental à restituição. Os termos ‘recuperação’ e ‘devolução’ foram substituídos por restituição, termo utilizado por órgãos internacionais para designar o retorno de um bem cultural ao seu local de origem ou procedência. Uma peça de ritual religioso, um objeto utilizado em manifestações culturais, um livro, um documento, um acervo de museu ou qualquer outro torna-se bem cultural quando é escolhido por uma comunidade ou grupo social, que guarda com eles uma relação de pertencimento, para ser referência de sua cultura. Estas relações, estabelecidas num mesmo território, que aqui chamaremos local de origem, devem ser preservadas assim como aqueles objetos. Assim, local de origem é o lugar de onde partiu a demanda da fatura ou aquisição do bem cultural, e onde se estabeleceu uma relação de ordem simbólica e afetiva ligada a práticas cotidianas da vida coletiva ou de referência histórica e valores compartilhados por determinado grupo social. O retorno de bens culturais desaparecidos a esses locais é o que motiva ações civis e institucionais. Ins t it ut o Es ta d ua l do P atr im ôn i o H is t ór ic o e Ar tís t ic o de Mi n as G e r a is - I E P HA / MG Praça da Liberdade s/nº - Edifício SETOP - 4º andar – CEP: 30.140-010 - Belo Horizonte/ MG T e l : ( 3 1 ) 3 2 3 5 - 2 8 0 0 - F a x: ( 3 1 ) 3 2 3 5 - 2 8 0 8 / 3 2 3 5 - 2 8 5 8 - w w w . i e p h a . m g . g o v . b r GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROGRAMA DE APOIO À IDENTIFICAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE BENS CULTURAIS DESAPARECIDOS 2. Município de origem ou procedência é também a localidade onde se deu o desaparecimento de um bem cultural, coincidindo ou não com o local de averiguação de denúncia ou de apreensão. 3. Município de averiguação, no caso de denúncia, é a localidade onde está o objeto supostamente reconhecido ou semelhante a um bem cultural desaparecido. 4. Município de apreensão é a localidade onde está o objeto de investigação sob cautela, de propriedade pública ou particular. 5. Um bem cultural restituído é aquele que retornou ao seu local de origem ou procedência. 6. Um bem cultural devolvido é aquele que retornou ao pretenso proprietário, mas deverá permanecer sob cautela e monitoramento. 7. Um bem cultural localizado é aquele que não foi deslocado do seu local de procedência, mas se encontrava sob a guarda da comunidade por motivo de segurança. 8. Denúncia é a informação de desaparecimento ou de identificação de bens que apresentem características semelhantes ou indicações de localização de bens culturais desaparecidos. 9. Ocorrência é a informação de desaparecimento ou subtração de bens culturais, recente ou mesmo ocorrido há muitos anos, dos seus locais de origem ou procedência por roubo, furto, comércio ou apropriação indevida. 10. Cautela refere-se ao monitoramento de objetos potencialmente culturais para investigação das condições de aquisição, procedência e identificação. 11. Apreensão refere-se à guarda por decisão judicial para monitoramento, investigação e execução de exames técnicos específicos para análise de identificação física, morfológica e iconográfica. 12. Bens culturais de uso doméstico não estão incluídos no Programa. 13. O desaparecimento de um determinado bem cultural nem sempre é informado aos órgãos de preservação, portanto, o cadastro de bens culturais desaparecidos não reflete a integralidade dos bens roubados, furtados, comercializados ilicitamente, apropriados indevidamente e exportados. 14. A posse e a salvaguarda dos bens de natureza arqueológica ou pré-histórica constituem, em princípio, direito imanente do Estado e qualquer achado ou descoberta fortuita de quaisquer elementos dessa natureza deverá ser comunicado ao IPHAN, de acordo com a Lei 3.924, de 26 de julho de 1961. 15. O patrimônio ferroviário brasileiro é protegido legalmente e a administração, guarda e manutenção dos bens móveis e imóveis de valor artístico, histórico e cultural, oriundos da extinta RFFSA, é de responsabilidade do IPHAN, de acordo com a Lei Nº 11.483, de 31 de maio de 2007. Ins t it ut o Es ta d ua l do P atr im ôn i o H is t ór ic o e Ar tís t ic o de Mi n as G e r a is - I E P HA / MG Praça da Liberdade s/nº - Edifício SETOP - 4º andar – CEP: 30.140-010 - Belo Horizonte/ MG T e l : ( 3 1 ) 3 2 3 5 - 2 8 0 0 - F a x: ( 3 1 ) 3 2 3 5 - 2 8 0 8 / 3 2 3 5 - 2 8 5 8 - w w w . i e p h a . m g . g o v . b r GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROGRAMA DE APOIO À IDENTIFICAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE BENS CULTURAIS DESAPARECIDOS AÇÕES DO PROGRAMA 2.1. Ações preventivas e de segurança As orientações de vigilância a serem distribuídas entre as comunidades detentoras de acervos culturais são informações relacionadas a: a) monitoramento culturais; e conservação de objetos e acervos b) implementação e manutenção de instalações de prevenção ao roubo e furto e de combate a incêndio; c) ações educativas de preservação e inibição ao roubo, furto, comércio e apropriação indevidos; d) difusão de informações que favoreçam a identificação de bens culturais desaparecidos. 2.2. Atendimento a denúncias O IEPHA/MG deverá manter atendimento a denúncias via telefone ou correio eletrônico. A denúncia pode ser anônima. Casos de denúncia: a) Desaparecimento de bem cultural recente ou ocorrido há muitos anos; Informações para a denúncia: a) Denominação do objeto desaparecido ou identificado como supostamente desaparecido; b) Nome do município em que ocorreu o desaparecimento do bem cultural (ocorrência de desaparecimento) ou do município em que ocorreu a identificação do objeto supostamente desaparecido (denúncia de reconhecimento); c) Nome do município da possível procedência do objeto supostamente desaparecido; d) Fotografia(s), vídeo ou outras imagens (se houver) para a identificação do objeto e de sua procedência: foto antiga de celebrações, eventos de recordação de família ou outras situações em que a imagem do objeto apareça; e) Dimensões aproximadas ou tamanho de algum objeto de referência; f) Boletim de Ocorrência (BO) de desaparecimento de bem cultural preenchido pela Polícia; (se houver) g) Contato da pessoa que denuncia, caso não seja anônima. b) Reconhecimento de objeto desaparecido; c) Identificação de objeto semelhante a bem cultural desaparecido; d) Identificação de objeto que possa ter valor histórico e cultural de interesse coletivo. Ins t it ut o Es ta d ua l do P atr im ôn i o H is t ór ic o e Ar tís t ic o de Mi n as G e r a is - I E P HA / MG Praça da Liberdade s/nº - Edifício SETOP - 4º andar – CEP: 30.140-010 - Belo Horizonte/ MG T e l : ( 3 1 ) 3 2 3 5 - 2 8 0 0 - F a x: ( 3 1 ) 3 2 3 5 - 2 8 0 8 / 3 2 3 5 - 2 8 5 8 - w w w . i e p h a . m g . g o v . b r GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROGRAMA DE APOIO À IDENTIFICAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE BENS CULTURAIS DESAPARECIDOS A denúncia de desaparecimento pela apropriação ou comércio indevido, roubo, furto, tráfico ilícito ou exportação de um bem cultural provoca a abertura de processo administrativo e a informação que chega ao IEPHA/MG é encaminhada ao IPHAN e ao Ministério Público Estadual para investigação. A averiguação de denúncias depende da atuação articulada com outros órgãos e entidades da sociedade civil que concorram para a investigação do desaparecimento e localização de bens culturais desaparecidos. Compõem os processos administrativos, caso tenham ocorrido os devidos procedimentos, os seguintes documentos: I - ofícios, notícias de jornal, correio eletrônico, boletins de ocorrência da polícia, peças publicitárias de comércio, entre muitos outros, protocolados ou não; II - cadastro de bens culturais desaparecidos; III - laudos, pareceres e exames técnicos de análise física, morfológica e iconográfica; Abertos os processos administrativos, inicia-se um monitoramento por meio da comunicação permanente com as comunidades detentoras de acervos culturais e da expectativa de restituição dos bens culturais desaparecidos. O contato permanente com essas pessoas tem como objetivo a tentativa de obter informações – tais como fotos ou outros elementos facilitadores da identificação – que favoreçam o reconhecimento, a identificação e a inibição ao comércio indevido, a serem integradas a seus respectivos processos. Os processos administrativos receberão numeração específica e serão concluídos assim que o bem cultural for restituído ao seu local de procedência, ou, de outra forma, quando todas as ações de recuperação tenham levado à conclusão da impossibilidade de restituição, embora permaneçam em cadastro. 2.3. Ocorrência de Bens Culturais Desaparecidos em Minas Gerais IV – perícia, vistoria ou exame de caráter técnico e especializado, contando com parcerias em cooperação institucional por meio de convênio, desde que não haja prejuízo às suas atividades prioritárias Confirmado o desaparecimento de um bem cultural, a denúncia se transforma em ocorrência de desaparecimento de bem cultural, que será cadastrado no Programa. V - Termo de acolhimento (em caso de guarda para exames técnicos específicos) O Cadastro de Bens Culturais Desaparecidos em Minas Gerais visa facilitar a identificação e o monitoramento de bens culturais com a finalidade de restituir aqueles desaparecidos aos locais de origem ou procedência e de inibir a sua comercialização indevida. Contém informações sobre a procedência, as características físicas e morfológicas dos bens culturais desaparecidos (quando houver) e as condições de subtração. Informa, ainda, a situação atualizada em que se encontra o bem cadastrado, ou seja, se permanece desaparecido, ou se foi restituído ou localizado. VI - Laudo de estado de conservação no momento de acolhimento e de entrega VII - Termo de Devolução ao responsável pela guarda ao proprietário VIII – Termo de Restituição ao responsável no local de origem ou procedência Ins t it ut o Es ta d ua l do P atr im ôn i o H is t ór ic o e Ar tís t ic o de Mi n as G e r a is - I E P HA / MG Praça da Liberdade s/nº - Edifício SETOP - 4º andar – CEP: 30.140-010 - Belo Horizonte/ MG T e l : ( 3 1 ) 3 2 3 5 - 2 8 0 0 - F a x: ( 3 1 ) 3 2 3 5 - 2 8 0 8 / 3 2 3 5 - 2 8 5 8 - w w w . i e p h a . m g . g o v . b r GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROGRAMA DE APOIO À IDENTIFICAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE BENS CULTURAIS DESAPARECIDOS CADASTRO DE BENS CULTURAIS DESAPARECIDOS Situação: [ X ] Desaparecido [ Processo Administrativo nº: Nº do 2 cadastro Procedência: ] Restituído [ ] Localizado [ ] Outro: BENS CULTURAIS SOB CAUTELA - ESTADO DE CONSERVAÇÃO Nº do cadastro Procedência: Denominação: Guarda atual: IGREJA DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO Material / Técnica: Denominação SANTA EFIGÊNIA Município: Distrito: Época: Século Material / XVIII Técnica: Dimensões: Altura: Profundidade: Diâmetro: . Largura: Comprimento: Peso: Proteção Tombamento federal, estadual ou municipal Legal: Outras Informações: Fonte da Ex.: Jornal DIÁRIO DA TARDE _ B. H. 27. 08. 1980; boletim de Informação ocorrência Data da Ocorrência: Condições da Ocorrência: Responsável cadastro: Data de Cadastro: Resp. última atualização: 1 Dimensões: Altura: cm Diâmetro da cm base Diâmetro da cm borda: Largura: Comprimento: Peso: Época: Data da Apreensão ou cautela: Estado de conservação elementos estruturais; suporte; camada pictórica Responsável cadastro: Data de Cadastro: Autor da foto: Data de Atualização: SEM FOTO Ins t it ut o Es ta d ua l do P atr im ôn i o H is t ór ic o e Ar tís t ic o de Mi n as G e r a is - I E P HA / MG Praça da Liberdade s/nº - Edifício SETOP - 4º andar – CEP: 30.140-010 - Belo Horizonte/ MG T e l : ( 3 1 ) 3 2 3 5 - 2 8 0 0 - F a x: ( 3 1 ) 3 2 3 5 - 2 8 0 8 / 3 2 3 5 - 2 8 5 8 - w w w . i e p h a . m g . g o v . b r Data: GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROGRAMA DE APOIO À IDENTIFICAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE BENS CULTURAIS DESAPARECIDOS 2.4. Bens apreendidos ou sob cautela A abertura de processo administrativo pode ocorrer também por apreensão ou pela seleção de bens de propriedade particular sob cautela para exames técnicos específicos de identificação, de acordo com decisão judicial. Nesse caso, o processo administrativo compreende o conjunto de bens culturais apreendidos ou sob cautela para investigação e monitoramento. Cada objeto apreendido deverá gerar termo de guarda e laudo de estado de conservação no prazo de 10 dias úteis a partir da data da apreensão que deverá compor o processo. (ver Quadro Bens Culturais sob Cautela - Estado de Conservação) Esse laudo servirá para verificação do estado de conservação do objeto desde a apreensão até a devolução ao pretenso proprietário ou até a restituição ao local de origem ou procedência. a) apreensão por risco de dano iminente; b) conservação e restauro; c) execução de exames técnicos específicos, tais como análises de laboratório e análise iconográfica, que visem à identificação e localização de procedência; d) guarda de bens culturais desaparecidos identificados para restituição, inclusive aqueles procedentes de fora do Estado; e) por decisão judicial, sem ônus para a instituição. O IEPHA/MG poderá indicar entidades para receber a guarda temporária de objetos e acervos em período de investigação de procedência ou quando da conclusão de indefinição de propriedade e procedência, desde que a guarda seja acessível ao público. A devolução pode ocorrer em caso de: 2.6. Identificação de Bens Culturais a) b) c) d) o local de procedência não ter sido identificado; os exames técnicos específicos terem sido realizados; o objeto ter sido cadastrado para monitoramento; não haver interesse cultural no objeto sob cautela. 2.5. Guarda de objetos sob cautela A guarda/acolhimento pelo IEPHA/MG, em caso de cautela, ficará condicionada à disponibilidade de infra-estrutura física e à inexistência de fator de risco de degradação para objetos existentes na Instituição e poderá ocorrer pelas seguintes motivações: A identificação de bens culturais refere-se a bens ou conjunto de bens de reconhecido valor cultural e de interesse coletivo, sejam acervos tombados ou não, ou, ainda, estejam em estado precário ou de abandono, de propriedade pública ou privada. A identificação de origem e procedência de bens culturais desaparecidos depende de ações integradas com órgãos públicos e sociedade civil, por meio de parcerias e convênios. Ins t it ut o Es ta d ua l do P atr im ôn i o H is t ór ic o e Ar tís t ic o de Mi n as G e r a is - I E P HA / MG Praça da Liberdade s/nº - Edifício SETOP - 4º andar – CEP: 30.140-010 - Belo Horizonte/ MG T e l : ( 3 1 ) 3 2 3 5 - 2 8 0 0 - F a x: ( 3 1 ) 3 2 3 5 - 2 8 0 8 / 3 2 3 5 - 2 8 5 8 - w w w . i e p h a . m g . g o v . b r GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROGRAMA DE APOIO À IDENTIFICAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE BENS CULTURAIS DESAPARECIDOS É necessário um trabalho de investigação para indicar as possibilidades de identificação de procedência de bens sob cautela pela identificação dos diferentes pretensos proprietários ao longo do tempo, assim como pelo reconhecimento da população das diferentes regiões do Estado dos seus bens desaparecidos entre os bens sob suspeita ou cautela. A indicação de origem e datação pode ser possível em alguns casos a partir da caracterização física, morfológica, iconográfica, e pictórica de esculturas. Dessa maneira podem-se indicar possibilidades da fatura da peça segundo a sua nacionalidade, região e artista. O IEPHA/MG deve oferecer acesso ao Cadastro de Bens Culturais Desaparecidos e ao cadastro de bens sob cautela para consulta pública. 2.6.1. Inventário de Proteção do Acervo Cultural de Minas Gerais – IPAC/MG O IPAC/MG é um instrumento de proteção que identifica os bens culturais do Estado e reúne informações históricas, localização e a caracterização física e morfológica dos mesmos. Assim, o IPAC/MG favorece a identificação de bens culturais desaparecidos e a inibição de roubo, furto, apropriação indevida e comércio ilícito. 2.6.2. Coleções particulares Coleções particulares podem conter bens culturais adquiridos indevidamente há muitos anos. Esses objetos podem ser procedentes de acervos religiosos, do patrimônio ferroviário ou de museus, identificados por suas características físicas, morfológicas, iconográficas e funcionais. Comprovada a importância coletiva cultural ou de valor devocional de objetos em posse de colecionadores particulares, os mesmos deverão ser restituídos aos locais de origem ou procedência. 2.6.3. Acervos de negociantes O comércio legal de objetos de valor histórico-cultural deverá antever a disponibilidade de documentação de comprovação de aquisição e procedência, inscrição no Cadastro Especial dos Negociantes atualizado no IPHAN, acessível ao público por meio de cadastro. O cadastro mencionado acima deve observar a Instrução Normativa do IPHAN Nº 01, de 11 de junho de 2007, que regulamenta o disposto no Art. 26 do Decreto-Lei Nº 25, de 30/11/1937, que obriga a proceder à inscrição no Cadastro Especial dos Negociantes de Antiguidades, de Obras de Arte de Qualquer Natureza, de Manuscritos e Livros Antigos ou Raros do IPHAN os negociantes de antiguidades que exerçam, individualmente ou em sociedade empresarial, as atividades de compra, venda, importação ou exportação dessas obras e à sua atualização semestral. O agenciamento de leilões de obras com as citadas acima dependerá da apresentação da relação das mesmas ao IPHAN, bem como da autenticação desse órgão para o seu comércio, de acordo com os Art. 27 e 28 do mesmo Decreto-Lei Nº 25/1937. Ins t it ut o Es ta d ua l do P atr im ôn i o H is t ór ic o e Ar tís t ic o de Mi n as G e r a is - I E P HA / MG Praça da Liberdade s/nº - Edifício SETOP - 4º andar – CEP: 30.140-010 - Belo Horizonte/ MG T e l : ( 3 1 ) 3 2 3 5 - 2 8 0 0 - F a x: ( 3 1 ) 3 2 3 5 - 2 8 0 8 / 3 2 3 5 - 2 8 5 8 - w w w . i e p h a . m g . g o v . b r GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROGRAMA DE APOIO À IDENTIFICAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE BENS CULTURAIS DESAPARECIDOS 2.7. Divulgação A divulgação de bens culturais desaparecidos contribui para a inibição do comércio ilícito e apropriação indevidas, além de facilitar a identificação para restituição. A divulgação de objetos apreendidos ou sob cautela por meio das diferentes mídias também contribui para a restituição de bens culturais desaparecidos ao criar oportunidades de identificação desses bens por pessoas das diferentes regiões do Estado. Mesmo aqueles bens que não tenham sido ainda objeto de denúncia ou ocorrência de subtração encaminhada aos órgãos de preservação competentes podem ser identificados. A comunicação interinstitucional é importante para fazer circular informações de ocorrências, apreensões, cautelas ou indicações de comércio indevido. O compartilhamento de informações de cadastros de diferentes instituições é fundamental para a identificação de procedência. As campanhas de comunicação devem incentivar o encaminhamento de informações de bens culturais desaparecidos que favoreçam a identificação pelas comunidades. As diferentes mídias – publicações, jornal impresso, televisão, internet, rádio, campanhas de mobilização locais – podem contribuir em ações de identificação e restituição: a) Divulgar bens culturais subtraídos com o objetivo de recuperálos para a sua restituição aos locais de procedência; b) Divulgar a ocorrência de roubos e furtos em determinada região, criando uma sinalização de alerta à vigilância nas cidades vizinhas pelos agentes culturais e polícia local; c) Incentivar o público a informar a subtração de bens culturais, mesmo que desaparecidos há um tempo mais distante; d) Favorecer a identificação de bens culturais subtraídos divulgando objetos apreendidos ou sob suspeita de apropriação indevida ou comércio ilícito; e) Monitorar o comércio legal de obras de arte e antiguidades; f) Inibir o comércio ilegal e indevido de bens culturais; g) Cadastrar bens culturais subtraídos, apreendidos ou sob suspeita de apropriação indevida ou comércio ilícito e negociantes de obras de arte e antiguidades; h) A mobilização local é importante na tentativa de obter informações e imagens sobre os bens culturais desaparecidos entre os objetos particulares dos moradores que usufruíram e entre aqueles que mantêm a expectativa de restituição dos mesmos ao seu cotidiano; i) Contribuir para a mudança de valores de comerciantes e colecionadores que adquirem e alimentam o furto e roubo, apropriação indevida e comércio ilícito de bens culturais. Ins t it ut o Es ta d ua l do P atr im ôn i o H is t ór ic o e Ar tís t ic o de Mi n as G e r a is - I E P HA / MG Praça da Liberdade s/nº - Edifício SETOP - 4º andar – CEP: 30.140-010 - Belo Horizonte/ MG T e l : ( 3 1 ) 3 2 3 5 - 2 8 0 0 - F a x: ( 3 1 ) 3 2 3 5 - 2 8 0 8 / 3 2 3 5 - 2 8 5 8 - w w w . i e p h a . m g . g o v . b r GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROGRAMA DE APOIO À IDENTIFICAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE BENS CULTURAIS DESAPARECIDOS 2.8. Procedimentos de devolução a proprietário de bem apreendido ou de restituição ao local de procedência a) Ofício do judiciário solicitando a restituição ou conclusão da perícia técnica para instrução de processo jurídico; b) Agendamento de entrega; c) Elaboração do Termo de Restituição ou Devolução, mediante procuração, caso o responsável não possa comparecer. d) Entrega de análise de estado de conservação elaborada no momento da embalagem da peça com a presença do responsável pela recepção no lugar de guarda, e datada do mesmo dia; e) Entrega do Termo de Restituição ou Devolução pela instituição responsável pela guarda. 2. RECOMENDAÇÕES Recomenda-se: A. O inventário sistemático e abrangente dos bens culturais de todas as localidades em Minas Gerais, visto que a sua carência deixa boa parte do patrimônio à margem de uma proteção mais efetiva. Recomenda-se, especialmente, que todo acervo de bens móveis e integrados tombados ou de interesse de preservação seja inventariado pelos responsáveis pela tutela nas esferas federal, estadual e municipal e pelos responsáveis locais pela guarda. tombamento, registro, restauro), em eventos em Minas ou em outros estados e também em locais de grande circulação, tais como aeroportos, rodoviária e espaços culturais. C. Inscrição no Cadastro Especial dos Negociantes de Antiguidades, de Obras de Arte de Qualquer Natureza, de Manuscritos e Livros Antigos ou Raros do IPHAN pelos negociantes de antiguidades que exerçam, individualmente ou em sociedade empresarial, as atividades de compra, venda, importação ou exportação dessas obras e à sua atualização semestral. D. Apresentação da relação de obras a serem leiloadas ao IPHAN e ao IEPHA/MG, quando tratar de obras de procedência mineira, de acordo com os Art. 27 e 28 do Decreto-Lei Nº 25/1937. E. Consulta ao Cadastro de Bens Culturais Desaparecidos e ao cadastro de bens sob cautela por aqueles que queiram comercializar, comprar ou exportar obras de arte e antigüidade. F. A realização de pesquisa permanente sobre os assuntos correlatos à identificação e restituição de bens culturais desaparecidos, incluindo iconografia, história da técnica, história da arte, artistas e artífices, companhias e empresas de fabricação de artefatos e bens culturais. 3. ATUAÇÃO INSTITUCIONAL Demandas externas de denúncias, ocorrências ou apreensões geram ações de identificação e restituição tais como inventário, proteção jurídica, conservação e restauro, vistorias, guarda, devolução, prevenção, difusão, educação patrimonial. B. Campanhas de divulgação de bens culturais desaparecidos e bens sob cautela em municípios do interior de Minas, em grandes comemorações que reúnam as comunidades, em trabalhos técnicos (cursos, obra, assessoria, inventário, Ins t it ut o Es ta d ua l do P atr im ôn i o H is t ór ic o e Ar tís t ic o de Mi n as G e r a is - I E P HA / MG Praça da Liberdade s/nº - Edifício SETOP - 4º andar – CEP: 30.140-010 - Belo Horizonte/ MG T e l : ( 3 1 ) 3 2 3 5 - 2 8 0 0 - F a x: ( 3 1 ) 3 2 3 5 - 2 8 0 8 / 3 2 3 5 - 2 8 5 8 - w w w . i e p h a . m g . g o v . b r GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROGRAMA DE APOIO À IDENTIFICAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE BENS CULTURAIS DESAPARECIDOS É atribuição da instituição o zelo pelo patrimônio cultural mineiro, devendo, para isso, executar laudos e vistorias contando com parcerias por meio de convênio, desde que não haja prejuízo às suas atividades prioritárias. PLANO DE AÇÃO Os setores envolvidos deverão preparar relatório com a indicação de recursos financeiros e humanos necessários para a execução do Programa, bem como a proposição de ações que irão integrar o plano de trabalho e o cronograma de atividades do Programa. AÇÕES DE ARTICULAÇÃO E PARCERIAS INSTITUCIONAIS Posicionamento e acesso quanto ao cadastro de negociantes e banco de dados de bens desaparecidos do IPHAN Convênios de cooperação: IPHAN, MPE, Dioceses em Minas Convênio de cooperação técnica com CETEC, ABRACOR e CECOR Análise caso a caso de acervos sob cautela e guarda e avaliação de devolução de bens sob a guarda do IEPHAMG. AÇÕES PREVENTIVAS Levantamento de pontos de instalação de equipamentos de combate a furto e incêndio em bens tombados Instalação e manutenção de equipamentos de combate a furto e incêndio em bens tombados AÇÕES PREVENTIVAS - Educação Patrimonial Edição de cartilha de orientação para salvaguarda de acervos de bens móveis Criação de peças educativas e pedagógicas para distribuição em escolas, no comércio e em museus. AÇÕES IMEDIATAS Levantamento de legislação pertinente Situação jurídica de bens apreendidos sob a guarda do IEPHAMG Organização documental: classificação do programa, município, bem cultural, ação (ocorrência, laudos, vistoria, denúncia, apreensão, termos de devolução) Abertura de documentação processos administrativos e acondicionamento de Levantamento de bens apreendidos: identificação da peça, data da apreensão, situação (devolvido ao proprietário, sob guarda do IEPHAMG, devolvido ao local de origem) Atualização do cadastro de bens desaparecidos – boletim de ocorrência, denúncia, jornal. Cadastro de contatos das comunidades e monitoramento da situação atual Levantamento de informações sobre bens desaparecidos Elaboração de publicação com orientações de vigilância e conservação IPACMG de bens móveis e integrados tombados pelo Estado (conclusão em 2010) Cadastro de dados de bens móveis e integrados inventariados e tombados pelos municípios Devolução ou definição de destinação dos bens apreendidos. Sistema Integrado de Informação do IEPHAMG: licitação para contratação de módulo de banco de dados de bens culturais desaparecidos; módulo de bens inventariados IPAC/MG (migração de dados do sistema MYSQL). Os módulos devem ser compatíveis com os demais sistemas do IEPHA/MG Desenvolvimento de banco de dados [especificação, testes, validação e adequação] de conteúdo, forma, tamanho e funções dos módulos de cadastro e consulta de bens desaparecidos e de IPAC/MG Preparação de workshop voltado para dioceses em parceria com a PUC Minas Ins t it ut o Es ta d ua l do P atr im ôn i o H is t ór ic o e Ar tís t ic o de Mi n as G e r a is - I E P HA / MG Praça da Liberdade s/nº - Edifício SETOP - 4º andar – CEP: 30.140-010 - Belo Horizonte/ MG T e l : ( 3 1 ) 3 2 3 5 - 2 8 0 0 - F a x: ( 3 1 ) 3 2 3 5 - 2 8 0 8 / 3 2 3 5 - 2 8 5 8 - w w w . i e p h a . m g . g o v . b r GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROGRAMA DE APOIO À IDENTIFICAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE BENS CULTURAIS DESAPARECIDOS LEGISLAÇÃO Art. 23, 215. e 216 da Constituição Federal Art. 207, 208 e 209 da Constituição do Estado de Minas Gerais Art. 26 e 27 do Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 Lei Federal nº 4845, de 19 de novembro de 1965 Convenção de que trata o Decreto Federal N° 3.166, de 14 de Setembro de 1999 Instrução Normativa nº 01, 11 de junho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro Especial dos Negociantes de Antiguidades, de Obras de Arte de Qualquer Natureza, de Manuscritos e Livros Antigos ou Raros, e dá outras providências. Lei Estadual n° 13956/2001 Decreto N° 44780 2008, de 16/04/2008 (Estatuto do IEPHA/MG) Portaria IEPHA/MG Nº 001/2008, de 24 de janeiro de 2008 Portaria IEPHA/MG Nº28/2008, de 30 de setembro de 2008 Lei Nº 11.483, de 31 de maio de 2007 Lei 3.924, de 26 de julho 1961 4. GRUPO DE TRABALHO A pauta e o plano de trabalho foram propostos como ponto de partida para as discussões acerca das rotinas e experiências de cada setor e de cada técnico, que já incorporam, de alguma forma, ações de identificação, monitoramento, restituição, devolução, guarda, conservação e restauro de bens culturais procedentes de Minas Gerais: desaparecidos, apreendidos ou sob cautela judicial. O resultado do trabalho do grupo é aqui apresentado como forma de Programa, contendo as definições principais de termos e procedimentos, e um Plano de Ação contendo ações imediatas, de articulação, prevenção e de rotina, a serem adotados pelos setores da Instituição. Agradecimentos especiais ao empenho e participação dos colaboradores que trouxeram valiosas contribuições não só aos debates e à redação do Programa, como também aos trabalhos técnicos executados ao longo do ano de 2008. Grupo de Trabalho: Adriana Quirino de Oliveira Ailton Batista da Silva Angela Dolabela Canfora - coordenação Henrique Alves dos Santos Maria Beatriz Amaral Teixeira de Salles Patrícia de Oliveira Prates Simone Ferreira Machado Tarcísio Guadalupe Sá Ferreira Gomes Vanessa Soier Ximenes Melo Yukie Noce Watanabe A freqüência semanal das reuniões foi estipulada pelo grupo ocorreu até que o propósito de estabelecimento de procedimentos, rotinas e ações a serem testadas, adequadas e aplicadas pelos setores da instituição, de acordo com as suas respectivas atribuições, tivessem sido atendidos satisfatoriamente. Participação e colaboração: Alessandra Deotti e Silva Ana Maria de Souza Andréa Santos Xavier Carlos Henrique Rangel Gustavo Tanus Cesário de Souza Marco Antônio de Souza Marcos Gabriel Souza Palhares Maria Angela Pinheiro Ruth Villamarim Vânia Maria Leite Rocha Vitor Tavares Gontijo Apoio: Ana Lúcia Palhares E. da Fonseca Patrícia de Magalhães Ins t it ut o Es ta d ua l do P atr im ôn i o H is t ór ic o e Ar tís t ic o de Mi n as G e r a is - I E P HA / MG Praça da Liberdade s/nº - Edifício SETOP - 4º andar – CEP: 30.140-010 - Belo Horizonte/ MG T e l : ( 3 1 ) 3 2 3 5 - 2 8 0 0 - F a x: ( 3 1 ) 3 2 3 5 - 2 8 0 8 / 3 2 3 5 - 2 8 5 8 - w w w . i e p h a . m g . g o v . b r GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROGRAMA DE APOIO À IDENTIFICAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE BENS CULTURAIS DESAPARECIDOS PORTARIA IEPHA/MG Nº001/2008 III – coordenar as ações de identificação, recuperação, restauração, devolução e monitoramento de bens culturais desaparecidos; A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria: IV – atualizar Desaparecidos; Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho com a finalidade de estruturar e coordenar as ações do Programa de Identificação, Recuperação e Devolução de Bens Culturais Desaparecidos do IEPHA/MG. V – sugerir estratégias de educação patrimonial relativas aos bens integrados e de realização de ações educativas e de campanhas públicas visando à identificação, recuperação e devolução de bens culturais desaparecidos; Art. 2º Ficam designados os servidores, Ângela Dolabela Cânfora, Masp 1017994-3, Ailton Batista da Silva, Masp 1016597-5, Henrique Alves dos Santos, Masp 1016696-5, Jaime Nápoles Villela, Masp 1082093-4, Maria Beatriz Amaral Teixeira de Salles, Masp 1168603-7, Patrícia de Oliveira Prates, Masp 1018211-1, Tarcísio Guadalupe Sá Ferreira Gomes, Masp 1018098-2, e Vanessa Soier Ximenes Melo, Masp 1158530-4, para, sob a coordenação geral do primeiro, constituírem o Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior. VI – sugerir a realização de parcerias institucionais visando a incrementar as ações do Programa instituído por esta Portaria. Art. 3º Constituem atribuições do Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria: I – elaborar o plano de trabalho e o cronograma de atividades com indicação de recursos financeiros e humanos necessários para a execução do Programa, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da vigência desta Portaria; e manter o Cadastro de Bens Culturais Art. 4º O Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria encaminhará à Vice-Presidência do Instituto os documentos referidos no art. 3º, I, tão logo eles estejam concluídos, assim como lhe apresentará relatórios mensais acerca do cumprimento de suas demais atribuições. Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 1 (um) ano para a conclusão desta etapa de trabalho do Grupo, com o respectivo encaminhamento do relatório final à Presidência do IEPHA/MG. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2008. Liana Portilho Mattos Presidente II – levantar e sistematizar as informações existentes sobre as ações de identificação e recuperação de bens culturais desaparecidos realizadas pelo IEPHA/MG desde 1994, com a finalidade de organizar os acervos documentais do Programa, no prazo de 06 (seis) meses a contar da vigência desta Portaria; Ins t it ut o Es ta d ua l do P atr im ôn i o H is t ór ic o e Ar tís t ic o de Mi n as G e r a is - I E P HA / MG Praça da Liberdade s/nº - Edifício SETOP - 4º andar – CEP: 30.140-010 - Belo Horizonte/ MG T e l : ( 3 1 ) 3 2 3 5 - 2 8 0 0 - F a x: ( 3 1 ) 3 2 3 5 - 2 8 0 8 / 3 2 3 5 - 2 8 5 8 - w w w . i e p h a . m g . g o v . b r GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROGRAMA DE APOIO À IDENTIFICAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE BENS CULTURAIS DESAPARECIDOS PORTARIA N° 28/2008 Institui o Programa de Apoio à Identificação e Restituição de Bens Culturais Desaparecidos, no âmbito do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Minas Gerais - IEPHA-MG O Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Leis Delegadas nº 81, de 29 de janeiro de 2003 e nº 149, de 25 de janeiro de 2003 e nº 149, de 25 de janeiro de 2007, c/c art. 11, I, do Decreto 44.780, de 16 de abril de 2008. RESOLVE: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG – o Programa de Apoio à Identificação e Restituição de Bens Culturais Desaparecidos. Art. 2º O Programa de Apoio à Identificação e Restituição de Bens Culturais Desaparecidos tem por objetivo localizar e devolver ao local de procedência o patrimônio cultural mineiro que tenha sido objeto de apropriação indevida, roubo, furto, tráfico ilícito ou de exportação, causando danos à coletividade. Art. 3º Para a consecução do objetivo acima estabelecido, os termos abaixo são empregados nas seguintes acepções: substituído por outro contexto, mais restrito, perdendo a função social estabelecida anteriormente. II - Local de procedência (origem) - lugar de onde partiu a demanda da fatura ou aquisição do bem cultural e onde se estabeleceu uma relação de ordem simbólica e afetiva ligada a práticas cotidianas da vida coletiva ou de referência a valores compartilhados por determinado grupo social. Art. 4º O Programa de Apoio à Identificação e Restituição de Bens Culturais Desaparecidos tem como finalidades: I - manter cadastro de bens culturais desaparecidos; II - definir, planejar e executar ações que concorram para a restituição de bens culturais desaparecidos aos seus locais de origem, bem como para impedir, inibir e reduzir a subtração de bens culturais do estado de Minas Gerais. III - apoiar e desenvolver ações integradas com órgãos públicos e sociedade civil, por meio de parcerias e convênios; IV - apoiar e desenvolver ações educativas. § 1 No âmbito do Inciso III, o IEPHA/MG poderá, por determinação das autoridades competentes, acolher sob a sua guarda objetos sub judice. § 2 O acolhimento mencionado no parágrafo anterior ficará condicionado à disponibilidade de infra-estrutura física e à inexistência de fator de risco para acervos já existentes na Instituição. I - Desaparecimento ou subtração - deslocamento físico e de propriedade, no qual o patrimônio cultural que se encontrava contextualizado em um ambiente de apropriação e fruição coletiva é Ins t it ut o Es ta d ua l do P atr im ôn i o H is t ór ic o e Ar tís t ic o de Mi n as G e r a is - I E P HA / MG Praça da Liberdade s/nº - Edifício SETOP - 4º andar – CEP: 30.140-010 - Belo Horizonte/ MG T e l : ( 3 1 ) 3 2 3 5 - 2 8 0 0 - F a x: ( 3 1 ) 3 2 3 5 - 2 8 0 8 / 3 2 3 5 - 2 8 5 8 - w w w . i e p h a . m g . g o v . b r GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROGRAMA DE APOIO À IDENTIFICAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE BENS CULTURAIS DESAPARECIDOS Art. 5º A execução do Programa de Apoio à Identificação e Restituição de Bens Culturais Desaparecidos será de responsabilidade da Diretoria de Proteção e Memória que deverá contar com o apoio de todos os setores técnicos e administrativos do IEPHA/MG. Art. 6º A ocorrência da subtração de um patrimônio cultural do Estado dá início ao processo administrativo a ser instruído para fins de restituição pelo IEPHA/MG. Art. 11 No caso de acolhimento para análise técnica e guarda de bens culturais desaparecidos deverão ser elaborados os seguintes documentos: I. Termo de acolhimento, acompanhado de laudo de estado de conservação elaborado na data de recebimento; II. Termo de devolução, acompanhado de laudo de estado de conservação elaborado na data de entrega; III. Termo de restituição, acompanhado de laudo de estado de conservação elaborado na data de entrega. Parágrafo único. Define-se como ocorrência de subtração qualquer comunicação de apropriação indevida, roubo, furto, tráfico ilícito ou de exportação de bens culturais por seus interessados, encaminhada ao conhecimento de órgãos públicos ou divulgada nos diferentes meios de comunicação. Parágrafo único. O termo de restituição implica necessariamente na identificação do local de procedência do bem cultural. Art. 7º Para sua formalização, o processo administrativo deverá receber número específico para tramitação no âmbito do Programa e todas as suas folhas deverão ser rubricadas e numeradas seqüencialmente. Art. 12 O processo administrativo será concluído quando o patrimônio cultural for restituído ao seu local de procedência ou arquivado ao se verificar, apesar dos esforços empreendidos, a impossibilidade de restituição. Art. 8º A partir da ocorrência o bem cultural subtraído deverá ser inscrito no Cadastro de Bens Culturais Desaparecidos. Art. 13 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º O processo administrativo deverá conter, no mínimo, o documento que comprova a ocorrência de subtração e a ficha de identificação no Cadastro de Bens Culturais Desaparecidos do IEPHA/MG. Belo Horizonte, 30 de setembro de 2008. CARLOS ROBERTO NORONHA Art. 10 No âmbito da instrução do processo administrativo, o IEPHA/MG poderá desenvolver pesquisas visando à identificação, localização e restituição do bem cultural desaparecido, assim como elaborar laudos, relatórios e pareceres técnicos. Ins t it ut o Es ta d ua l do P atr im ôn i o H is t ór ic o e Ar tís t ic o de Mi n as G e r a is - I E P HA / MG Praça da Liberdade s/nº - Edifício SETOP - 4º andar – CEP: 30.140-010 - Belo Horizonte/ MG T e l : ( 3 1 ) 3 2 3 5 - 2 8 0 0 - F a x: ( 3 1 ) 3 2 3 5 - 2 8 0 8 / 3 2 3 5 - 2 8 5 8 - w w w . i e p h a . m g . g o v . b r
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