Texto completo - Programa de Pós

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Texto completo - Programa de Pós
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA – UFBA
INSTITUTO DE LETRAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LÍNGUA E CULTURA
Av. Barão de Jeremoabo, 147 - Campus Universitário de Ondina Cep.: 40.170-290 | Salvador-BA
Tel./Fax: (71) 3283-6265 - Site: http://www.ppglinc.letras.ufba.br - Email: [email protected]
EDIÇÃO CONSERVADORA DO LIVRO IV DO TOMBO DO MOSTEIRO DE SÃO
BENTO DA BAHIA E ESTUDOS VOCABULARES
por
ALDACELIS DOS SANTOS LIMA BARBOSA
Orientadora: Profa. Dra. Alícia Duhá Lose
Salvador
2014
ALDACELIS DOS SANTOS LIMA BARBOSA
EDIÇÃO CONSERVADORA DO LIVRO IV DO TOMBO DO MOSTEIRO DE SÃO
BENTO DA BAHIA E ESTUDOS VOCABULARES
Dissertação apresentada ao Programa de PósGraduação em Língua e Cultura do Instituto de
Letras da Universidade Federal da Bahia, como
parte dos requisitos para obtenção do título de
Mestre.
Orientadora: Profa. Dra. Alícia Duhá Lose
Co-Orientadora: Profa. Dra. Rosinês de Jesus
Duarte
Salvador
2014
ALDACELIS DOS SANTOS LIMA BARBOSA
EDIÇÃO CONSERVADORA DO LIVRO IV DO TOMBO DO MOSTEIRO DE SÃO
BENTO DA BAHIA E ESTUDOS VOCABULARES
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Língua e Cultura, área de
concentração Filologia Textual, linha de pesquisa Edição semidiplomática de textos notariais
dos séculos XVIII e XIX, do Instituto de Letras da Universidade Federal da Bahia, como parte
dos requisitos para a obtenção do grau de Mestre em Letras.
Aprovada em 30 de setembro de 2014.
Banca Examinadora
Alícia Duhá Lose − Orientadora._________________________________________________
Doutora em Letras e Linguística pela Universidade Federal da Bahia, Brasil (2004)
Universidade Federal da Bahia.
Rosinês de Jesus Duarte − Co-orientadora._________________________________________
Doutora em Letras Vernáculas pala Universidade Federal da Bahia, Brasil (2011)
Universidade Federal da Bahia.
Célia Marques Telles._________________________________________________________
Doutora em Filologia e Língua Portuguesa pela Universidade de São Paulo, Brasil (1989)
Universidade Federal da Bahia.


A Deus, autor e consumador da minha fé.
A meus pais, que além de acreditar e investir em meus sonhos, permitindo realizá-los,
têm sido esteios na minha vida e na da nossa família.

A meus irmãos pelo carinho, paciência, incentivo e companheirismo.

A Luiz pelo amor, amizade, companheirismo e compreensão.
AGRADECIMENTOS
 “Mas graças a Deus, que nos dá vitória por nosso senhor Jesus Cristo” (I Co. 15.57). A Deus
por todos os feitos na minha vida.
 A meu pai, Ursulino Barbosa Filho, e minha mãe, Margarida Barbosa, pelo amor, pelo
carinho, pela educação, pelas orientações e pelo incentivo incondicional. Obrigada, amores.
 A minha irmã, Fabiane Barbosa e meus irmãos, Wellington e Sóstenes, pela amizade, pelo
carinho, pelo incentivo e pela solidariedade, compartilhando os momentos bons e,
especialmente, os ruins. Valeu, manos!
 A minha avó, Vitalina Estácio, pelo carinho e por sempre interceder a Deus por mim.
 A Luiz, pelo amor, amizade, companheirismo e compreensão.
 A minha professora e orientadora, Alícia Duhá Lose, pelos sólidos ensinamentos e pela
oportunidade de integrar o Grupo de Pesquisa do Mosteiro de São Bento da Bahia,
possibilitando, desse modo, o meu crescimento pessoal, intelectual e profissional.
 A minha co-orientadora, Professora Rosinês Duarte, pela atenção, pelos ensinamentos no
campo da Lexicologia e Lexicografia e por gentilmente ceder os seus livros.
 Ao Mosteiro de São Bento da Bahia, na pessoa do Arquiabade Dom Emanuel D'Able do
Amaral, pela confiança depositada em mim .
 A Dom Filipe Gomes de Souza, Dom Ivan e a todos os monges do Mosteiro de São Bento
da Bahia que viabilizaram os meus trabalhos no Arquivo desta conceituada instituição,
permitindo conhecer o meu objeto de estudo.
 À Gérsica Alves Sanches e Anna Paula Oliveira, pela amizade, pelo companheirismo desde
à graduação e por me apresentarem com entusiasmo à Filologia Textual e, consequentemente,
à minha orientadora e o Grupo de Pesquisa. Valeu, meninas!
 À Edna Brandão pela amizade, consolidada ao longo da realização deste trabalho,
companheirismo, paciência, orientações no âmbito da História e habilidades enquanto
fotógrafa.
 À Lívia Magalhães pela amizade, incentivo e leitura do meu trabalho.
 A todo o Grupo de Pesquisa do Mosteiro de São Bento da Bahia, Dom Gabriel, Jaqueline
Carvalho, Joaquim Rodrigo Dourado, Lívia Lopes, Marília Andrade Nunes, Marla de Oliveira
Andrade, Perla Andrade, Monadele Nascimento, Profa. Dra. Vanilda Salignac de Souza
Mazzoni, Rafael Ferreira Magalhães, Tamires Alice Nascimento de Jesus, Bárbara Santana e
Tâmara Soledade pela amizade e pelo apoio nas horas de agonia. Valeu, colegas!
 A Luciana, Isnei, Lúcia, Dona Cátia, Mônica, Cláudia, Cátia e Moacyr, funcionários da
Biblioteca do Mosteiro e do Centro de Restauro, pela amizade, atenção, auxílio e incentivo
durante a realização deste trabalho.
 Aos funcionários da Pós-Graduação − Ricardo, Tiago e Seu Gilson − pela atenção, pela
dedicação, pelas orientações “burocráticas”, e, enfim, por fazerem senpre mais.
 À CAPES pela bolsa concedida.
 Enfim, a todos aqueles que, de uma forma ou de outra, contribuíram para a elaboração deste
trabalho.
Meu muito obrigada a todos!!!!
[...] Há que se cuidar do broto,
pra que a vida nos dê flor e fruto.
(Trecho da Canção do Estudante, de
Milton Nascimento)
RESUMO
A recuperação da memória de uma dada sociedade em uma época específica passa pela
recolha e conservação dos seus escritos. É nesse cenário – preservação da cultura dos povos
através de suas línguas – que se insere o campo de atuação da Filologia. Ciência
multifacetada, “antiga” e moderna, que, enquanto Crítica Textual, permite ao estudioso
reconstituir os mais diversos textos, preservando da perda e tornando-os acessível aos mais
diversos leitores. Assim, esta dissertação em um volume, intitulada Edição conservadora do
Livro IV do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia e estudos vocabulares, pretende
editar, de forma conservadora, os textos que compõem o Livro IV do Tombo do Mosteiro de
São Bento da Bahia. Para tanto, inicia-se apresentando brevemente o Mosteiro de São Bento
da Bahia, instituição a que pertence a Coleção dos Livros do Tombo, entre eles, o Livro IV,
quinto volume da referida coleção e objeto deste estudo. Na sequência, apresenta-se a
Filologia e as suas contribuições para a preservação e conservação dos registros escritos. Bem
como, os diálogos entre esta e outras disciplinas, especialmente o Léxico. Apresenta-se, em
seguida, o Livro IV do Tombo, destacando as suas características externas e internas, algumas
peculiaridades da escrita e referida a edição de seus registros, a partir de critérios previamente
estabelecidos para este fim. Ao analisar os documentos, mostrou-se necessário apresentar
algumas considerações sobre as abreviaturas e assinaturas, dispostas em dois glossários.
Apresenta-se, ainda, um inventário do vocabulário característico dos documentos que
compõem o livro em estudo. Por fim, as palavras finais, mas não definitivas sobre este
trabalho e as suas possíveis contribuições.
Palavras-chave: Mosteiro de São Bento da Bahia. Livro IV do Tombo. Edição conservadora.
Estudos Vocabulares.
ABSTRACT
The recovery of a society memory, at a particular time, pass by collection and preservation of
his writings. In this context - preserving of the culture of the people through their language there is the research field Philology. Multifaceted Science, "ancient" and modern, that, while
Textual Criticism, allows the researcher to reconstruct the most various texts, preserving them
of the loss and making them accessible to many more readers. Thus, this dissertation,
produced in one volume, entitled Conservative Edition of Book IV of the Tombo of the
Bahia’s Saint Benedict Monastery and its vocabulary studies, intend to edit, in a conservative
way, the texts that are part of the Book IV of the Tombo of the Bahia’s Saint Benedict
Monastery. In this way, the dissertation starts by a briefly presenting of the Bahia’s Saint
Benedict Monastery, the institution that owns the Tombo Collection of Books, among them,
the Book IV, fifth volume of that collection and object of this study. Following, there is na
explanation about the Philology and their contributions to the preservation and conservation
of written records. There is also the construction of dialogues between the Philology and other
disciplines, especially the Lexicon. After, there is an presentation about the Book IV of the
Tombo Collection, emphasizing its external and internal characteristics, some peculiarities of
writing of scripture and editing that your records, from previously criterious established for
this purpose. By analyzing the documents, it was necessary to present some considerations
about the abbreviations and signatures, arranged in two glossaries. It still presents an
organization of the characteristic vocabulary of the documents that compose the book, object
of this study. Lastly, the final words, but not definitive about this dissertation and its possible
contributions.
Keywords: Bahia’s Saint Benedict Monastery. Book IV of Tombo Collection. Conservative
Edition. Vocabularies Estudies.
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
a) Figuras
Figura1 − Capa do Livro IV do Tombo
55
Figura 2 − Contracapa do Livro IV do Tombo
55
Figura 3 − Fólio do Termo de Abertura do Livro IV do Tombo (perda de suporte na
parte inferior do fólio)
56
Figura 4 − Capa e da Contracapa do Livro IV do Tombo (elementos heráldicos
beneditinos na capa)
57
Figura 5 − Lombada do Livro IV do Tombo
59
Figura 6 − Lombo no pé do Livro IV do Tombo (cabeceado)
59
Figura 7 − Pastas, Borda e ranhuras do Livro IV do Tombo
61
Figura 8 − Seixa do Livro IV do Tombo
61
Figura 9 − Calha e aparas do Livro IV do Tombo
62
Figura 10 − Folhas de Guarda e Retaguarda do Livro IV do Tombo
63
Figura 11 − Falsa folha de guarda do Livro IV do Tombo (etiqueta colada em papel,
onde se lê− "L(ivr)o 5")
64
Figura 12 − Excerto do Fólio do Termo de abertura do Livro IV do Tombo
65
Figura 13 − Excerto do Fólio do Termo de Encerramento do Livro IV do Tombo
65
Figura 14 − Excerto do Fólio do Termo de Encerramento do Livro IV do Tombo
65
Figura 15 − Fólio 41r do Livro IV do Tombo
66
Figura 16 − Fólio 22v do Livro IV do Tombo (texto escrito com tinta de cor azul)
67
Figura 17 − Fólio 19r do Livro IV do Tombo
68
Figura 18 − Fólio 43r do Livro IV do Tombo
68
Figura 19 − Fólio 43r do Livro IV do Tombo (mancha do fólio 42v no fólio 43r, devido
ao excesso de fixador)
69
Figura 20 − Fólio 1r do Livro IV do Tombo (anotação marginal feita pelo scriptor)
70
Figura 21 − Fólio 31v do Livro IV do Tombo (texto ratificando a inserção feita pela
scriptor no documento)
70
Figura 22 − Fólio 10r do Livro IV do Tombo (a anotação marginal referente à espécie
documental)
Figura 23 − Fólio 4v do Livro IV do Tombo (anotação posterior feita a lápis referente à
71
datação)
72
Figura 24 − Fólio 22v do Livro IV do Tombo (anotação informando que o documento
foi “Inutilizado”)
73
Figura 25 − Fólio 32v, l. 24−27 do Livro IV do Tombo (correções feitas pelo scriptor)
73
Figura 26 − Fólio 35r, l. 30−50 do Livro IV do Tombo
74
Figura 27 − Fólios 35v, l. 1−30 do Livro IV do Tombo
75
Figura 28 − Fólio 32v do Livro IV do Tombo (indicação da reescrita do documento no
fólio 35)
75
Figura 29 − Fólio 13v do Livro IV do Tombo (linha espiral no final do texto)
76
Figura 30 − Fólio 6 verso do Livro IV do Tombo − lugar destinado ao selo
77
Figura 31 − Fólio 10 verso do Livro IV do Tombo − menção ao selo
77
Figura 32 − Fólio 37r (selos da Série Cruzeiro de 200 réis)
85
Figura 33 − Fólio 37v (selo da Série Alegoria da Liberdade de 200 réis)
85
Figura 34 − Fólio 38 v (selos das Séries Cruzeiro e Alegoria Republicana
86
Figura 35 − Fólio 42 r
88
Figura 36 − Fólio 43 recto
88
Figura 37 − “Contrato de arredamento” colado em papel do Thezouro do Estado da
Bahia
89
Figura 38 − Cabeçalho do papel do Thezouro do Estado da Bahia
89
Figura 39 − Fólio 44 recto do Livro IV do Tombo (etiqueta avulsa)
90
Figura 40 − Excerto do fólio 43r do Livro IV do Tombo
92
Figura 41 − Excerto do Termo de abertura
94
Figura 42 − Excerto do Termo de encerramento
94
Figura 43 − Excerto do Fólio 12r, l. 32-8
94
Figura 44 − Excerto do Fólio 13v, l. 1-3
95
Figura 45 − Excerto do Fólio 14r, l. 35-7
95
Figura 46 − Excerto do Fólio 21v, l. 47-50
96
Figura 47 − Excerto do Fólio 41v, l. 6-10
96
Figura 48 − Fólio 13v, l. 23 do Livro IV do Tombo
105
Figura 49 − Fólio 13v, l. 40 do Livro IV do Tombo
106
Figura 50 − Fólio 43r, l. 7 do Livro IV do Tombo
106
Figura 51 − Fólio 2r do Livro IV do Tombo
107
Figura 52 − Fólio 23r do Livro IV do Tombo (letras com hastes descendentes longas)
111
Figura 53 − Fólio 23r do Livro IV do Tombo (letras com hastes ascendentes longas e
com laçadas)
112
Figura 54 − Fólio 23r do Livro IV do Tombo
112
Figura 55 − Fólio 34v do Livro IV do Tombo
112
Figura 56 − Fólio 37v do Livro IV do Tombo
113
Figura 57 − Fólios 12v e 13 r do Livro IV do Tombo
115
Figura 58 − Fólio 15 recto, linha 37 (uso da letra “J” como forma de abreviação de um
nome próprio, não decifrado)
369
Figura 59 − Fólio 24 verso, linha8 (uso da letra “R” como forma de abreviação de um
nome próprio, não decifrado)
369
Figura 60 − Fólio 43 recto, linha 8 (uso das formas abreviadas “Cav. /Wf*/”. Tais
formas não foram desdobradas)
370
Figura 61 − Fólio 24 recto, linhas 32 e 39, respectivamente (uso da mesma forma para
se referir as palavras diferentes)
370
Figura 62 − Fólio recto do Termo de Abertura (uso da mesma forma para referir-se a
palavras diferentes)
371
Figura 63 − Fólios 1 e 5 rectos, linha 22 e 28, respectivamente (uso da mesma forma
para referir-se a palavras diferentes)
371
Figura 64 − Fólios 1r, 4r, 5r, respectivamente (uso do S maiúsculo para abreviar
palavras diferentes)
371
Figura 65 − Fólios 1r, l. 8 (uso do “q' ” - forma derivada das notas tironianas)
372
Figura 66 − Fólios 2r, l. 1; 14r, l. 45 e 42v, l. 43, respectivamente
373
b) Quadros
Quadro 1 − Selos da série Barba Preta
78
Quadro 2 - Selos da série Cabeça Pequena
81
Quadro 3 - Selos da série Cabeça Grande
82
Quadro 4 - Selos da Série Tipos Cifra, datados entre 1887 e 1888
83
Quadro 5 − Selos do Novo Modelo da Série Tipo Cifra
86
Quadro 6 − Expressões latinas no Livro IV do Tombo
91
Quadro 7 − Scriptae do Livro IV do Tombo sem identificação
96
Quadro 8 − Letras capitais no Livro IV do Tombo
104
Quadro 9 − Excerto do Índice cronológico
340
Quadro 10 − Excerto do Índice cronológico
341
Quadro 11 − Excerto do Índice cronológico (agrupamento em mesma entrada de um
único documento trasladado em dois fólios distintos)
341
LISTA DE ABREVIATURAS
adj
Adjetivo
adj. 2g
Adjetivo de dois gêneros
adv.
Advérbio
col.
Colocação
f
Fólio
L4T
Livro IV do Tombo
loc
Locução
loc. prep.
Locução prepositiva
s. 2g.
substantivo de dois gêneros
s.f.
substantivo feminino
s.m
substantivo masculino
R
Recto
V
Verso
v.int
Verbo intransitivo
v.t.d. e pronom.
Verbo transitivo direto e pronominal
v.t.d.i
Verbo transitivo direto e indireto
v.t.i.
Verbo transitivo indireto
SUMÁRIO
1
INTRODUÇÃO
17
2
AS ORDENS RELIGIOSAS E A PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA:
O MOSTEIRO DE SÃO BENTO DA BAHIA
19
2.1
PANORAMA GERAL
19
2.2
MOSTEIRO DE SÃO BENTO DA BAHIA: PONTO DE PARTIDA E
DE CHEGADA
24
3
A FILOLOGIA: CIÊNCIA DO TEXTO E A SERVIÇO DA
MEMÓRIA
34
3.1
A FUNÇÃO PERENE DA FILOLOGIA
34
3.2
A FILOLOGIA E AS CIÊNCIAS DO LÉXICO: DIÁLOGOS
POSSÍVEIS
37
4
O LIVRO IV DO TOMBO DO MOSTEIRO DE SÃO BENTO DA
BAHIA: EDIÇÃO
48
4.1
ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE A ESCRITA
48
4.2
O LIVRO IV DO TOMBO: DESCRIÇÕES
53
4.2.1 Descrição Extrínseca
54
4.2.2 Descrição Intrínseca
91
4.3
CRITÉRIOS ADOTADOS
117
4.4
TRANSCRIÇÃO
122
4.5
ÍNDICE CRONOLÓGICO DOS DOCUMENTOS
340
5
RELAÇÃO DE ABREVIATURAS
367
5.1
ABREVIATURA ALFANUMÉRICA
373
5.2
ABREVIATURA POR CONTRAÇÃO
374
5.3
ABREVIATURA POR LETRA SOBREPOSTA
375
5.4
ABREVIATURA POR SUSPENSÃO
383
5.5
ABREVIATURA MISTA
385
6
RELAÇÃO DE ASSINATURAS
387
7
INVENTARIANDO O VOCABULÁRIO NOS DOCUMENTOS
DIPLOMÁTICOS DO LIVRO IV DO TOMBO
426
7.1
CAMINHOS PERCORRIDOS
426
7.2
O VOCABULÁRIO PROPRIAMENTE DITO: INVENTARIANDO...
434
8
CONSIDERAÇÕES FINAIS
445
REFERÊNCIAS
447
ÍNDICE DAS TRANSCRIÇÕES
453
17
1 INTRODUÇÃO
Objetiva-se com este trabalho editar e, consequentemente, oferecer os textos, datados
dos séculos XIX e XX, que compõem o Livro IV do Tombo do Mosteiro de São Bento da
Bahia através de uma edição de caráter conservador.
A dissertação ora apresentada, intitulada Edição conservadora do Livro IV do Tombo
do Mosteiro de São Bento da Bahia e estudos vocabulares, é composta por oito seções,
incluindo esta introdução, algumas considerações sobre a instituição detentora do referido
livro, sobre a Filologia e suas relações com o Léxico, as descrições externas e internas do
documento em estudo e a edição propriamente dita (com os seus respectivos critérios de
transcrição e as peculiaridades da escrita dos diversos scriptores), uma relação de abreviaturas
e uma relação de assinaturas que aparecem nos documentos editados e o levantamento do
vocabulário presente nos documentos diplomáticos e as considerações finais.
A seção 2, intitulada As ordens religiosas e a preservação da memória: o Mosteiro
de São Bento da Bahia, é composta por duas seções secundárias cujos títulos são,
respectivamente: Panorama geral e Mosteiro de São Bento da Bahia: ponto de partida e
ponto de chegada. Na primeira seção secundária apresenta-se um panorama geral das Ordens
religiosas e do seu papel enquanto guardiãs dos registros escritos. Na segunda seção
secundária volta-se o olhar para a Ordem Beneditina, especificamente para o Mosteiro de São
Bento da Bahia, apresentando a sua história e as contribuições sócio-históricas e culturais em
mais de quatro séculos em terras baianas.
A terceira seção deste trabalho intitula-se A Filologia: ciência do texto a serviço da
memória e conta com duas seções secundárias, a saber: A função perene da Filologia e A
Filologia e o Léxico: diálogos possíveis. Buscou-se na primeira seção secundária refletir
sobre a função perene da Filologia, enquanto ciência do texto, que é preservação e
conservação da memória dos povos por meio da recolha e divulgação de seus escritos. Tal
função foi perseguida ao longo da execução deste trabalho, tendo como resultado a edição dos
textos do Livro IV do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia. Na segunda seção
secundária discorre-se sobre os diálogos entre a Filologia e o Léxico, diálogos estes que
subsidiaram os estudos preliminares relacionados ao vocabulário presente nos documentos
editados.
A seção 4, que apresenta o Livro IV do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia:
edição, traz o objeto de estudo desta dissertação e está dividida em cinco partes. A primeira
18
delas intitula-se Algumas considerações sobre a escrita, em que se delineia, de forma breve, o
percurso da escrita até a invenção do códice, incluindo aí os “Livros de Tombo”. A segunda,
intitulada O Livro IV do Tombo: descrições, nesta são apresentados os elementos externos e
internos que compõem o documento em estudo. Na seção 4.3, que trata dos Critérios
adotados, elencam-se os critérios utilizados para a transcrição de cada fólio. Bem como os
operadores empregados ao longo da transcrição. Na quarta seção secundária apresenta-se a
Transcrição dos documentos. A quinta seção traz a ordem cronológica dos documentos
editados e intitula-se Índice cronológico dos documentos.
Nas seções cinco e seis deste trabalho estão dispostas duas relações: uma, intitulada
Relação de abreviaturas e, a outra, Relação de assinaturas. Na primeira, são inventariadas as
abreviaturas mais recorrentes nos documentos editados a partir das suas respectivas
classificações. Assim, estas estão agrupadas em cinco seções secundárias: a primeira, é
Abreviatura alfanumérica; a segunda, Abreviatura por contração; a terceira, Abreviatura por
letra sobreposta; a quarta, Abreviatura por suspensão; a quinta e última seção, Abreviatura
mista. Na segunda listagem são elencadas as assinaturas que aparecem nos documentos
editados. Estas foram apresentadas com os respectivos fac-símiles e a transcrição (quando
possível) dos nomes relacionados.
A sétima seção, intitulada Inventariando o vocabulário nos documentos diplomáticos
do Livro IV do Tombo, está subdividida em duas seções secundárias: uma, com Os Caminhos
percorridos ao longo da inventariação das lexias e a outra, com o Vocabulário propriamente
dito: inventariando, em que são listadas algumas palavras e expressões que caracterizam os
documentos diplomáticos presentes no Livro IV do Tombo.
Por fim, apresentam-se as considerações finais, as referências e um índice remissivo
dos documentos editados, com o intuito de facilitar a consulta dos mesmos.
19
2 AS ORDENS RELIGIOSAS E A PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA: O MOSTEIRO
DE SÃO BENTO DA BAHIA
Guardar uma coisa não é escondê-la ou trancá-la.
Em cofre não se guarda coisa alguma.
Em cofre perde-se a coisa à vista.
Guardar uma coisa é olhá-la, fitá-la, mirá-la por
admirá-la, isto é, iluminá-la ou ser por ela iluminado.
Guardar uma coisa é vigiá-la, isto é, fazer vigília por
ela, isto é, velar por ela, isto é, estar acordado por ela,
isto é, estar por ela ou ser por ela.
Por isso melhor se guarda o vôo de um pássaro
Do que um pássaro sem vôos.
Por isso se escreve, por isso se diz, por isso se publica,
por isso se declara e declama um poema:
Para guardá-lo:
Para que ele, por sua vez, guarde o que guarda:
Guarde o que quer que guarda um poema:
Por isso o lance do poema:
Por guardar-se o que se quer guardar.
(CÍCERO, 1996)
2.1 PANORAMA GERAL
Ao afirmar que “por isso se escreve, por isso se diz, por isso se publica”, o poeta e
ensaísta Antonio Cícero (1996), no poema Guardar, mencionado acima, refere à escrita,
modalidade da língua que prepondera nas sociedades após o período denominado de “préhistória” (período compreendido entre a fase inicial da história humana e a invenção da
escrita).
O verbo “guardar” apresenta diversos sentidos, entre eles, “memorizar, proteger,
enfim, preservar”, conforme Houaiss e Villar (2010, p. 398). Tais sentidos evocam a noção de
memória. Memória, entendida por Jacques Le Goff (1990, p. 425), em sua obra História e
Memória, “[...] não como uma propriedade da inteligência, mas a base, seja ela qual for, sobre
a qual se inscrevem as concatenações de atos”. É a memória em sentido lato, subdividida em
outras memórias, que têm em comum o objeto resultante da necessidade de registrar, relatar e,
consequentemente, fazer chegar às gerações futuras o conhecimento adquirido: o registro
escrito nos mais diversos suportes.
20
Nessa perspectiva, a memória auxilia a História e, em alguns casos (marcados
temporalmente), com ela se funde; naquela, como mostra Le Goff (1990, p. 473-4), “[...] até
os nossos dias ‘história e memória’ confundiram-se praticamente e a história parece ter-se
desenvolvido ‘sobre o modelo da rememoração, da anamnese e da memorização’ [...]”; nesta,
“[...] os reis fazem compor e, por vezes, gravar na pedra anais (ou pelo menos extratos deles)
onde estão sobretudo narrados os seus feitos − e que nos levam à fronteira onde a ‘memória se
torna história’.” Memória esta, definida por Le Goff (1990, p. 477) como memória coletiva −
conquista, instrumento e objeto de poder − “[...] onde cresce a história, que por sua vez a
alimenta, procura salvar o passado para servir o presente e o futuro [...]”, trabalhada de “[...]
forma que [...] sirva para a libertação e não para a servidão dos homens.”
Nas sociedades sem escrita a memória se materializa através dos “homens-memória”,
nomenclatura utilizada por Le Goff (1990, p. 429). São os especialistas da memória,
simultaneamente os depositários da história ‘objetiva’ e da história ‘ideológica’ (LE GOFF,
1990, p. 429), cuja função era propagar através da oralidade o legado dos antepassados,
mantendo a coesão do grupo. “Mas é necessário sublinhar que, contrariamente ao que em
geral se crê, a memória transmitida pela aprendizagem nas sociedades sem escrita não é uma
memória ‘palavra por palavra’” (LE GOFF, 1990, p. 429).
Pondera Le Goff que nestas sociedades
[...] a memória coletiva parece ordenar-se em torno de três grandes
interesses: a idade coletiva do grupo que se funda em certos mitos, mais
precisamente nos mitos de origem, o prestígio das famílias dominantes que
se exprime pelas genealogias, e o saber técnico que se transmite por
fórmulas práticas fortemente ligadas à magia religiosa (LE GOFF, 1990, p.
429).
O surgimento da escrita marca uma profunda transformação da memória coletiva:
A escrita permite à memória coletiva um duplo progresso, o
desenvolvimento de duas formas de memória. A primeira é a comemoração,
a celebração através de um monumento comemorativo de um acontecimento
memorável. A memória assume então a forma de inscrição e suscitou na
época moderna uma ciência auxiliar da história, a epigrafia. Certamente que
o mundo das inscrições é muito diverso (LE GOFF, 1990, p. 432).
A escrita em sua forma memorialista ou como perpetuação da lembrança se prolifera
inicialmente no Oriente e depois no Ocidente. Sobre o período da perpetuação da memória,
Le Goff afirma que:
21
A pedra e o mármore serviam na maioria das vezes de suporte a uma
sobrecarga de memória. Os ‘arquivos de pedra’ acrescentavam à função de
arquivos propriamente ditos um caráter de publicidade insistente, apostando
a ostentação e na durabilidade dessa memória lapidar e marmórea. A outra
forma de memória ligada à escrita é o documento escrito num suporte
especialmente destinado à escrita (depois de tentativas sobre o osso, estofo,
pele, como na Rússia antiga; folhas de palmeira; como na Índia; carapaça de
tartaruga, como na China; e finalmente papiro, pergaminho e papel) (LE
GOFF, 1990, p. 432).
O uso da linguagem falada, em seguida à escrita, marca uma “[...] extensão
fundamental das possibilidades de armazenamento da nossa memória que, graças a isso, pode
sair dos limites físicos do nosso corpo para estar interposta quer nos outros quer nas
bibliotecas [...]”, como afirma Henri Atlan (1972), em seu estudo sobre os sistemas autoorganizadores, aproximando linguagens e memórias, cujas palavras foram citadas por Florès
(1972 apud LE GOFF, 1990, p. 425).
Todo esforço de outrora para registrar, nas sociedades sem ou com escrita, reflete “o
temor da perda”, primeira inquietação que dominou a relação com a cultura escrita de acordo
com Chartier (1999, p. 99). Tal temor marca a existência humana, que das formas mais
variadas e nas mais diversas atividades tenta preservar dos efeitos do tempo tudo que possa
testemunhar o legado histórico, cultural da comunidade e/ou sociedade e que está inserida.
A escrita, como sistema de registros codificados, surge no início do 4º milênio a.C.,
nas burocracias urbanas centradas em templos, no sul do atual Iraque. Tal escrita, conhecida
como cuneiforme, teve origem na Suméria e era usada para os contadores registrarem o
patrimônio, através de sinais e números sobre placas de argila. Posteriormente, a escrita
mesopotâmica foi empregada para escrever contratos jurídicos, inscrições dirigidas aos
deuses, narrativas, além da literatura suméria.
Charles Higounet reitera que há uma relação indissociável entre história-escritahomem, ao afirmar que
A escrita faz de tal modo parte da nossa civilização que poderia servir de
definição dela própria. A história da humanidade se divide em duas imensas
eras: antes e a partir da escrita. [...] Vivemos os séculos da civilização da
escrita. Todas as nossas sociedades baseiam-se no escrito. A lei escrita
substitui a lei oral, o contrato escrito substitui a convenção verbal, a religião
escrita se seguiu à tradição lendária. E, sobretudo não existe história que não
se funde sobre textos (HIGOUNET, 2003, p. 10).
22
Desse modo, a escrita é “não apenas um procedimento destinado a fixar a palavra,
um meio de expressão permanente, mas também dá acesso direito ao mundo das ideias,
reproduz bem a linguagem articulada, permite ainda apreender o pensamento” (HIGOUNET,
2003, p. 10) e fazê-lo perpetuar no espaço e o tempo. É o fato social que está na base de nossa
civilização. Por conta disso, “a história da escrita se identifica com a história dos avanços do
espírito humano”, conforme Higounet (2003).
Além de estar presente na contabilidade e administração, a escrita auxiliou atividades
na Astronomia, Direito e Literatura. No Egito, a escrita esteve estreitamente relacionada aos
textos religiosos, que retratavam rituais sagrados. O tempo passa e a invenção da escrita,
aliada a outros fatores (aprimoramento dos suportes e, consequentemente, dos instrumentos de
escrita), foi a responsável pelo aumento na produção/circulação de textos escritos,
inicialmente manuscritos, depois impressos. Muitos destes textos eram produzidos nas ordens
religiosas, destacando-se nesse cenários os monges copistas, principalmente os beneditinos.
Além da produção, tais instituições eram responsáveis pela guarda. Esta prática perdurou por
muito tempo.
No Brasil, a ação das ordens religiosas começa com os jesuítas da Companhia de
Jesus, em 1549. A criação desta e de outras Ordens foi uma resposta da Igreja Católica à
Reforma Protestante. A reação da Igreja Católica, denominada Contra-Reforma, pretendia
restabelecer a hegemonia católica no território europeu, reconquistando os infiéis. Entre as
ordens religiosas criadas na época, destaca-se a Companhia de Jesus. “Com sólida formação
cultural, disciplinados e devotos, os Jesuítas atribuíram grande importância à educação,
monopolizando as instituições de ensino de diversas regiões [...]” (TEIXEIRA; CORDEIRO,
2008) com o intuito de “[...] difundir a ideologia católica romana e tornando-se o braço mais
forte da Igreja no movimento de expansão marítima das nações modernas” (TEIXEIRA;
CORDEIRO, 2008).
De modo geral, os acervos bibliográficos e documentais das ordens religiosas −
jesuítas, beneditinos, franciscanos −, são compostos por títulos relacionados à religião, à
filosofia, enfim, às ciências humanas em geral. Além destes, possuem registros, geralmente
manuscritos, referentes à vida e obra de seus membros, por exemplo, no Mosteiro de São
Bento há o Dietário1, e ao patrimônio material e imaterial pertencentes à elas, caso dos Livros
de Tombos e dos diversos códices que registram os foros.
1
O Dietário das vidas e mortes dos monges, q' faleceráo neste mosteiro de S. Sebastião da Bahia da Ordem do
Principe dos Patriarchas S. Bento é um manuscrito que traz informações sobre a história do Mosteiro, desde a
23
Nas últimas décadas e por uma série de motivos, nota-se um crescente interesse de
pesquisadores pelos arquivos eclesiásticos das ordens religiosas. Christian Oliveira Santos
(2007), em seu estudo intitulado Os primeiros arquivos eclesiásticos brasileiros (1551-1854),
destaca alguns dos motivos. Dentre eles,
[...] deve ser destacado o surgimento da História Nova, que deu uma grande
importância aos documentos arquivísticos em série que permitiriam
construir, a partir da análise dos dados extraídos dos livros de batizados,
casamentos ou óbitos, uma história original, menos biográfica e mais
preocupada em retratar figuras sem rosto da sociedade. Acrescente-se, ainda,
que a abertura de alguns fundos documentais do Arquivo Secreto do
Vaticano, movida, dentre outros fatores, pela celebração do Concílio
LVaticano II e pela criação de dicastérios específicos para dialogar com os
povos e para tratar dos bens culturais da Igreja, permitiu que se tivesse
acesso a registros até então desconhecidos (SANTOS, 2007).
No Brasil, o interesse pelos arquivos eclesiásticos é motivado, entre outras coisas,
pelo “fato das instituições religiosas custodiarem os primeiros registros civis no país”
(SANTOS, 2007). De acordo com o referido autor,
Devemos nos debruçar sobre essas instituições porque, através delas,
podemos descortinar uma outra história, uma memória coletiva não mais
unicamente preocupada em arrolar grandes feitos de homens de vulto, mas
também tratando do cotidiano dos extratos sociais até então ignoradas pela
história oficial. Afinal de contas, quantos homens que habitavam as cidades
brasileiras em meados do século XVII e início do século XIX não tinham os
principais momentos de sua vida (batismo, casamento e morte) registrados
pela paróquia mais próxima de sua residência? (SANTOS, 2007).
A produção documental no Brasil, a cargo das instituições religiosas, se justifica
porque, antes da promulgação do Decreto 119-A2, de 7 de janeiro de 1890, esteve atrelada às
injunções do regime do padroado. Através do regime do padroado, os monarcas detinham o
“[...] direito de administrar assuntos religiosos, subordinando as necessidades da Igreja aos
interesses da Coroa [...]” (SANTOS, 2007). Em contrapartida, “[...] o catolicismo ocupava o
posto de religião oficial da nação [...]” (SANTOS, 2007). Desse modo,
[...] diversos aspectos do governo civil mesclavam-se com os eclesiásticos
no que se referia, por exemplo, ao pagamento dos dízimos e de outros
sua fundação, em 1581, até o ano de 1815. Esta história é contada através do resumo da vida de cada um dos
monges que passou ali ao longo desses anos (LOSE et. al., 2009).
2
O Decreto 119A, de 7 de Janeiro de 1890, foi promulgado pelo Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe
do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil. Através dele decreta-se a proibição da
intervenção da autoridade federal e dos Estados federados em matéria religiosa, consagra a plena liberdade de
cultos, extingue o padroado.
24
subsídios às paróquias. Isso faz com que os fundos documentais depositados
nas dioceses brasileiras, criadas antes da extinção do padroado, se tornem
complemento importante às fontes de informação arquivística de origem
civil à medida que aqueles não exprimem apenas a missão evangelizadora no
Brasil, mas também as profundas relações de favores entre os poderes civil e
religioso. De fato, a monopolização da Igreja quanto à produção,
reprodução, difusão e consumo de bens de salvação é fruto de um longo
processo de construção social pautada na troca de favores entre o poder civil
e religioso (SANTOS, 2007).
Sobre os estudos realizados a partir de tais arquivos, Christian Santos (2007), citando
um estudo inédito realizado, em 2002, pela Fundação Histórica Tavera3 – FHT, reafirma que
os “[...] arquivos arcebispais e episcopais ibero-americanos conservam uma valiosa
documentação, importante não apenas para o estudo da presença da Igreja na América, mas
também para o estudo da sociedade, da economia e da cultura.”
Assim sendo, as Ordens religiosas destacam-se como guardiãs do tempo, da memória
e da cultura dos povos. É nesse cenário que se insere o Mosteiro de São Bento da Bahia,
primeiro mosteiro beneditino das Américas, ponto de partida e de chegada deste estudo.
2.2 MOSTEIRO DE SÃO BENTO DA BAHIA: PONTO DE PARTIDA E DE CHEGADA
No Centro Antigo de Salvador, mais precisamente na Avenida Sete de Setembro,
encontra-se o primeiro Mosteiro Beneditino das Américas. Apesar da imponência
arquitetônica, tal presença passa despercebida por um grande número de pessoas, inclusive
pelos próprios soteropolitanos.
Um transeunte que desce despreocupado a ladeira de São Bento em direção à
praça Castro Alves [...] pisando as pedras portuguesas da primeira rua da
Bahia, hoje carinhosamente chamada de avenida sete (de setembro), que os
primeiros portugueses denominavam caminho da Vila Velha, dificilmente
notará que ali repousa, sobranceira, a mais antiga abadia beneditina de todas
as Américas (PAIXÃO, 2011, p. 37).
O referido Mosteiro, como o nome sugere, integra a Ordem de São Bento, fundada
na Itália nos primeiros anos do século VI e cuja trajetória, desde a sua origem, é norteada pela
tríade: oração, estudo e trabalho.
3
Instituição espanhola sem fins lucrativos, contratada pelo Banco Mundial, em 2000, que tem por missão
desenvolver projetos e ações que promovam o conhecimento da memória histórica dos países ibero-americanos,
conforme Santos (2007).
25
Antes de adentrar no representante baiano da Ordem de São Bento − ponto de partida
deste estudo −, delineam-se brevemente os caminhos da Ordem no mundo.
Esta ordem foi fundada por São Bento, nascido em 476, na pequena cidade de
Úmbria, quatro anos depois da queda do Império Romano.
Em meio ao caos generalizado, Deus envia ao seio da Igreja um novo
legislador, conhecido por seu espírito prático, por seu equilíbrio pessoal, que
não apenas influenciará a vida que o circunda, mas levará novo alento às
gerações futuras, em vista da construção de uma nova sociedade. Esse é
Bento de Núrsia (PAIXÃO, 2011, p. 65).
Bento de Núrsia foi o “[...] legislador do monaquismo ocidental, cuja vida e obra
contribuíram para a reconstrução de uma nova civilização, alicerçada sobre a rocha que é
Jesus Cristo” (PAIXÃO, 2011, p. 66). São Bento é considerado o pai dos monges no
Ocidente, por ter implantado mosteiros na Europa e ter influenciado a formação destes no
Novo Mundo.
Oriundo de família nobre e rica, Bento, na adolescência, foi enviado à “Roma para
que pudesse se formar nas escolas superiores destinadas aos mais abastados, onde se
aprendiam artes liberais e o direito romano. Roma já não era a mesma!” (PAIXÃO, 2011, p.
67). Percebendo a crescente decadência moral instalada naquela sociedade e vendo que
muitos caminhavam para a perdição, Bento resolve abdicar dos estudos para experimentar
uma vida retirada no deserto, em um lugar chamado Subiaco. O retiro em Subiaco durou cerca
de vinte anos e foi importante para o amadurecimento espiritual e a consolidação da sua
vocação à vida monacal.
São Bento vai, então, para a região de Monte Cassino, construindo sobre este monte
seu novo mosteiro. A experiência em Monte Cassino foi definitiva na vida de São Bento.
Neste local ele construiu o “[...] lugar ideal para viver um autêntico monaquismo. Sobre a
imensa montanha [...] edificara um prédio [...]” (PAIXÃO, 2011, p. 72) que atendia às
necessidades monásticas: igreja, refeitório, hospedaria, vasto campo para cultivo, biblioteca,
dentre outros. Tomando como base a sua experiência pessoal, Bento da Núrsia sugere, na
Regra, que o mosteiro seja construído de tal forma que atenda às demandas monásticas.
“Monte Cassino, residência definitiva de São Bento, irradiará para o mundo ocidental
uma nova visão de sociedade, baseada em relações humanas e, portanto, essencialmente
cristãs” (PAIXÃO, 2011, p. 72).
O empreendimento monástico de São Bento foi consolidado através da Regra que
escreveu para os mosteiros beneditinos.
26
Com humildade e sabedoria, ele resgata o ensinamento dos grandes mestres
da vida monástica, a exemplo de Santo Agostinho, São Cesário, São Basílio,
dentre outros, citando-os abundantemente ao longo de sua redação,
resultando num texto que se tornará célebre pela discrição e discernimento”
(PAIXÃO, 2011, p. 72).
Tal Regra é “[...] um código completo, que deve reger à vida monástica para tantos
quantos quisessem praticar os valores evangélicos, podendo a Regra se adaptar às mais
diferentes culturas, o que pode explicar a sua longevidade” (PAIXÃO, 2011, p. 76).
O legado sócio-histórico e cultural da ordem beneditina decorre, entre outras coisas,
das características próprias desenvolvidas por ela ao longo dos séculos. Sobre isso explica
Paixão que,
A vida de oração, competência para a realização de trabalhos intra e extra
claustrais, fez surgir o lema Ora et Labora (ora e trabalha), que nunca fora
pronunciado por São Bento, nem tampouco se encontra na Regra dos
mosteiros, mas que define bem o modus vivendi beneditino. [...] Ao mesmo
tempo que convida seus monges a uma profunda vida de oração, São Bento
supõe que eles desenvolvam uma sadia vida intelectual, gerada pela leitura
da Sagrada Escritura, dos clássicos espirituais e da herança literária dos
povos (2011, p. 79).
Com o intuito de alcançar os ensinamentos deixados pelo patriarca São Bento, “[...]
os monges que ingressavam no mosteiro eram orientados para desenvolver o bom hábito da
leitura”. Ocorre, então, um fenômeno interessante na sociedade da época, “[...] pois São Bento
erradica nos mosteiros, no século VI, o analfabetismo que não conseguimos extirpar em pleno
século XXI” (PAIXÃO, 2011, p. 80).
Seguindo os preceitos e ensinamentos do patriarca São Bento, os monges “[...]
transformaram as principais abadias europeias em centros de irradiação missionária.” Além
disso, os mosteiros tornaram-se conhecidos como “mantenedores da cultura eclesiástica e
profana”. Nesse cenário de efervescência cultural surgem as “[...] escolas claustrais,
responsáveis pela transmissão dos conhecimentos humanísticos nacionais, em meio aos
impérios feudais cada vez mais trancafiados” (PAIXÃO, 2011, p. 82).
Na Idade Média, os mosteiros passaram a ser verdadeiros centros difusores da
cultura. Esta profusão cultural foi consolidada com o crescimento das bibliotecas beneditinas,
que ficaram “[...] repletas dos livros da literatura clássica, à época esquecidos por conta de
uma Europa cada vez mais pietista e desvinculada da história que lhe fora basilar” (PAIXÃO,
2011, p. 83). Muitos desses livros eram adquiridos por monges que viajavam por meses em
busca de algum autor famoso, representativo dos avanços da ciência de então.
27
Em terras brasileiras, a duradoura e profícua presença beneditina, inicialmente em
solo baiano, segundo Dom Gregório Paixão, começa na
[...] Aldeia do cacique Ipiru (ou Tubarão), convertido ao Cristianismo na
missão empreendida pelos padres jesuítas, que desembarcaram na Bahia a 29
de março de 1549, juntamente com o primeiro governador-geral Tomé de
Souza. O cacique doara aos jesuítas a oca principal da aldeia, para que ali
fosse construída uma capela em honra do mártir São Sebastião. Sobre o
habitat dos primeiros habitantes da Bahia será construída, décadas depois, a
Igreja de São Sebastião e, ao seu lado, o Mosteiro de São Bento (PAIXÃO,
2011, p. 37).
Ainda de acordo com Paixão,
A chegada dos monges beneditinos à cidade de Salvador não foi por acaso.
[...] Representava, naquele momento, a celebração dos 1.100 anos da Ordem
do Patriarca São Bento, desejosa de implantar, na cidade recém-fundada, a
sabedoria milenar do pai do monaquismo ocidental, além de contribuir para
a construção de uma sociedade nova, nascida sob a égide da Santa Cruz,
lançando no mapa mundi a imagem de uma vasta e abençoada terra, o Brasil
(2011, p. 37).
Assim sendo, “[...] após celebrar os 1.100 anos de frutífera presença no continente
europeu [...]”, os monges beneditinos, “[...] sediados no Mosteiro de Tibães (Portugal),
resolvem ‘conquistar para Cristo’ outros povos, desembarcando definitivamente nas terras da
Bahia em 1582” (PAIXÃO, 2011, p. 87). Fundaram, assim, o primeiro Mosteiro de São Bento
em terras brasileiras e o primeiro de todo o novo mundo.
Maria Hermínia O. Hernández (2007, p. 114) afirma que a “[...] fundação de
Mosteiros da Ordem de São Bento no Brasil esteve vinculada às profundas transformações
estruturais acontecidas na sociedade, sobretudo no ocidente, a partir do século XV”. De
acordo com Hernández (2007, p. 114), “[...] o braço secular representado pela figura do Rei, e
através do Padroado Régio não só conduziu à reforma das ordens religiosas em Portugal,
como também assumiu a responsabilidade de estender aos territórios ultramarinos a ação
evangelizadora, por intermédio do clero regular e secular da igreja”.
Em 13 de fevereiro de 1575, foi celebrado o segundo Capítulo Geral da
Congregação4 Beneditina e nele autorizada a missão de evangelização do Mosteiro, que
4
De acordo com Hernández (2007), o Capítulo Geral constitui a instituição suprema e central, na qual se
definiam as normas a serem seguidas, no espiritual e temporal, por um período de três anos. A administração
temporal de cada casa religiosa é analisada, considerando elementos importantes de seu funcionamento, tais
como a definição de responsabilidade individual de cada religioso, gestão dos bens pela qual responde o monge
encarregado, entre outros.
28
pretendia alcançar os territórios conquistados no Ultramar pela Coroa, dentre eles o Brasil.
Assim, aconteceram ou iniciaram-se as fundações monásticas pelo território brasileiro.
O Mosteiro de São Bento da Bahia celebrou 430 anos de fundação em terras
brasileiras em 2011. A presença desta instituição no cenário cultural do Brasil e da Bahia, em
mais de quatro séculos, sempre relacionada à promoção e preservação das artes, da cultura e
do saber, confere a mesma uma inserção plena no desenvolvimento local e regional,
constituindo-se, assim, em um espaço privilegiado para a produção e difusão do
conhecimento.
Além de abrigar um rico acervo, distribuído entre Biblioteca, Arquivo, Museu, o
Mosteiro foi cenário e personagem de diversos acontecimentos relevantes para a história da
Bahia e, especialmente, para a cidade de Salvador. Contribuiu para a expansão urbana da
capital baiana, atuando em diversas frentes de trabalho no sentido de proporcionar o
desenvolvimento intelectual por meio de sua atividade na área da educação. Inicialmente, com
as escolas claustrais com os Cursos de Filosofia e Teologia, que funcionaram até o final da
primeira metade do século XIX, quando foram extintas como reflexo do decreto do Marques
de Pombal em Portugal. Em meados do século XX, as escolas claustrais foram reabertas e
passaram a ser o Instituto Teológico São Bento (ITESB), matriz originária da Faculdade São
Bento, credenciada no início do século XXI (2002). Posteriormente, na Educação Básica, com
o Colégio São Bento, com mais de um século de existência.
De acordo com as informações históricas que se encontram nos arquivos da Ordem
de São Bento em Portugal, desde a chegada em território brasileiro, os monges beneditinos da
Bahia dedicaram-se ao ensino das Letras e das Humanidades, à pesquisa filológica e histórica,
muitas vezes, usando como ponto de partida as suas próprias experiências, de forma empírica.
Devido à carência de Colégios e Universidades no Brasil, os monges foram procurados pela
população, sendo constituídos como tutores da educação dos jovens e crianças da capital
baiana.
Em âmbito nacional, os monges beneditinos contribuíram, direta ou indiretamente,
para a criação das primeiras instituições universitárias: fundando a primeira Escola Agrícola
Superior do Estado da Bahia que, posteriormente, no século XX, foi transformada em Escola
Agrícola Federal na Vila de São Francisco do Conde, no Recôncavo. No Estado de
Pernambuco, também foi fundada pelo Mosteiro de São Bento a primeira Escola Superior de
Medicina Veterinária no início do século XX, sendo atualmente a principal Escola Agrícola e
29
Veterinária do Estado de Pernambuco. Nestas escolas, além das atividades específicas, tinha
lugar a formação clássica humanística cristã e o ensino das Letras.
Os documentos encontrados no acervo do Mosteiro de São Bento da Bahia mostram
que a instituição contribuiu para o desenvolvimento econômico do Recôncavo baiano
incentivando também a educação de jovens e adultos. Participou ativamente da luta pela
abolição da escravatura, sendo a primeira Instituição Religiosa a libertar integralmente os seus
escravos, o que se deu em 1877. A atuação do Mosteiro beneditino baiano na libertação dos
escravos está registrada, mesmo que indiretamente, no Códice 128, cuja edição integra o
trabalho, em nível de graduação, intitulado Revisitando a História, através da Filologia, na
edição do Códice 128 – índice de batizados, matrimônios, óbitos, arrolamento dos escravos
do Mosteiro de São Bento da Bahia nas fazendas do Rio São Francisco em Alagoas (18651870), realizado por Barbosa (2012). Nesse e nos demais documentos acondicionados no
Arquivo, “pode-se notar o trabalho de ensino das Letras também aos escravos agregados ao
Mosteiro, juntamente com o ensino das artes e dos ofícios” (ANDRADE; LOSE, 2007).
O primeiro Mosteiro no Novo Mundo, possui uma Biblioteca e um Arquivo
fundados, juntamente com o Mosteiro, em 1582. A Biblioteca e o Arquivo da instituição
contam com um acervo documental e bibliográfico riquíssimo. Em seus documentos
encontram-se o registro do “[...] início da história do Brasil, suas primeiras ruas, alamedas,
bairros, famílias, costumes etc. Esses textos também escondem informações sobre evolução
de sua língua” (ANDRADE, 2010, p. 15). Encontram-se ainda em seu acervo relatos que
mostram a colaboração dos beneditinos na literatura brasileira, tanto no que diz respeito aos
relatos históricos essenciais para a memória do país, como através da produção de obras
literárias reconhecidas como no caso de Junqueira Freire, Frei Manoel de São Caetano e Dom
Marcos Barbosa, membro da Academia Brasileira de Letras no século XX (ANDRADE,
2010, p. 15).
A Biblioteca do Mosteiro da Bahia é constituída de três setores: o Setor de
Referência, onde ficam obras impressas do séc. XIX ao XX; o Setor de Obras Raras (no
Centro de Documentação e Pesquisa do Livro Raro Dr. Norberto Odebrecht), com obras
impressas do séc. XVI ao XIX, às quais apenas pesquisadores previamente autorizados têm
acesso; e o Arquivo do Mosteiro, onde ficam todas as obras mais preciosas, por sua raridade
e antiguidade, todos os textos manuscritos, os documentos relativos à ordem monástica e a
sua sede, também de acesso restrito a pesquisadores autorizados pelo responsável pelo Setor
(monge arquivista).
30
O Arquivo do Mosteiro, até 2012, se encontrava em um espaço interno, em ambiente
de clausura. Após esta data, todo o acervo passou por um processo de desinfestação atóxica
por atmosfera de anoxia5 e, agora, encontra-se acondicionado em um espaço na própria
Biblioteca do Mosteiro de São Bento, em arquivos deslizantes confeccionados sob medida
para este fim.
O Arquivo do Mosteiro é constituído de documentos manuscritos e impressos que
datam desde o séc. XVI, possui bulas papais, cartas de profissão dos monges, sermões,
dietário com a história de todos os monges que viveram e morreram no Mosteiro desde a sua
fundação, a Coleção dos Livros de Tombo, incluído aí o quinto volume − objeto de estudo
desta dissertação, documentos relativos à vida privada do Mosteiro, documentos que
referentes a grandes personalidades históricas, como Catarina Álvares, Gabriel Soares de
Souza, Garcia D’Ávila, entre outras, além de cartas de alforria e documentos de compra e
venda de escravos, documentação relativa às propriedades do Mosteiro em toda a região
metropolitana de Salvador, livros de pedidos de oração, entre diversos outros documentos,
com os mais variados temas, tipologias textuais, épocas e línguas.
Dada a importância dos documentos presentes nos arquivos do Mosteiro de São
Bento, os acervos, juntamente com todo o complexo arquitetônico, mobiliário, pinacoteca,
coleção de esculturas, foi tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
− IPHAN como patrimônio histórico-cultural brasileiro. A relevância histórica deste conjunto
documental é tamanha que, em 2012, a coleção foi reconhecida como elemento da Memória
do Mundo da NESCO.
Devido a importância desse acervo, dois grandes trabalhos de pesquisa sob a
coordenação da Profa. Dra. Alícia Duhá Lose foram empreendidos. Um deles se ocupou da
inventariação de todas as obras do Setor de Obras Raras da Biblioteca do Mosteiro (e contou
com o financiamento da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia − FAPESB) e o
outro da inventariação dos documentos do Arquivo do Mosteiro (e contou com o
financiamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico − CNPq).
Desta forma, a equipe, que há alguns anos, mais precisamente desde 2006, atua nas pesquisas
filológicas com os documentos manuscritos do Mosteiro foi dividida em duas grandes frentes
de trabalho, sem interromper, no entanto, os trabalhos de edição de manuscritos que já se
encontravam anteriormente em andamento.
5
Trata-se de uma técnica de desinfestação, em que se insere o material infestado dentro de um invólucro sem
oxigênio por um período determinado, matando os insetos, em qualquer fase de seu desenvolvimento, asfixiados.
31
Os projetos supracitados e os demais desenvolvidos pelo Grupo de Pesquisa do
Mosteiro de São Bento da Bahia, com apoio do Mosteiro de São Bento e subsídio das
instituições superiores envolvidas, inscrevem-se na necessidade de dar a conhecer os
documentos contidos no Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia, seja pela inventariação
de todo o acervo, seja pela digitalização e publicação em site da própria instituição, por
exemplo, nos casos das Obras Raras, edição de alguns documentos, resultando em trabalhos
em nível de graduação e pós-graduação. Todo o esforço empenhado nestes e em tantos outros
trabalhos tem como intuito não só viabilizar o acesso de pesquisadores interessados na
História do Brasil e da Bahia, nos estudos linguísticos, artísticos, teológico etc., mas também
de preservar o referido acervo, contribuindo para o resguardo da memória baiana e brasileira.
Além de permitir que a própria instituição − “detentora” deste patrimônio possa usufruir
melhor dele e, nos casos dos Livros de Tombos, possa ter um acesso mais rápido e fácil às
informações neles contidas, constituindo assim o principal ponto de chegada deste e de
qualquer outro estudo, que tenha como fonte documental os documentos de seu acervo.
O estudo ora apresentado − edição do Livro IV do Tombo e os demais realizados pelo
Grupo de Pesquisa do Mosteiro de São Bento da Bahia, sob a coordenação e orientação da
Profa. Dra. Alícia Duhá Lose, têm como base os pressupostos da Filologia, temática que
norteará as reflexões da seção 3.
Como já foi mencionado, o acervo do Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia é
composto por obras manuscritas e impressas desde o século XVI. Dentre elas, encontra-se a
Coleção dos Livros do Tombo. Coleção em seis volumes, sendo que o último deles, apesar de
estar assinado e rubricado, não apresenta textos escritos.
Os Livros do Tombo alcançam um período de cerca de 500 anos, relativos aos
séculos XVI, XVII, XVIII, XIX e primeira década do XX − já que o último registro no Livro
IV do Tombo data de 1913 −, e embora referentes, todos, diretamente ao “patrimônio material
– latifúndios, terrenos e casas – dos beneditinos da Bahia, trazem informações de caráter
político, social, militar, econômico, genealógico, geográfico e histórico de grande importância
para a sócio-história da Bahia” (ANDRADE; LOSE, 2007). Além de dados relevantes para o
estudo da língua na época de seus registros.
Os documentos presentes nos documentos do Livro Velho do Tombo − primeiro
volume da coleção de Livros do Tombo − constituem-se de traslados do original, autenticados
por dois tabeliães, sendo todas as páginas dos volumes são rubricadas por um dos tabeliães,
como forma de firmar que depois de copiadas, as folhas foram lidas, comparadas e estavam
32
idênticas aos originais, conforme apontam Andrade e Lose (2007). Os demais volumes da
coleção são traslados dos registros do Livro Velho do Tombo e o Livro III do Tombo traz
cópias dos outros volumes. Acredita-se que pela data dos registros, o Livro IV do Tombo não
seja uma cópia de nenhum outro, apesar de trazer dados referentes aos bens imóveis
encontrados em outros livros da coleção. Em comum, além de serem manuscritos, todos são
documentos notariais, definidos como aqueles que, emanados das autoridades supremas,
delegadas ou legitimadoras (como é o caso dos notários) são submetidos, para efeito de
validade, à sistematização, imposta pelo direito.
Até o momento, todos os volumes já estão sendo objeto de outros trabalhos do Grupo
de Pesquisa do Mosteiro de São Bento da Bahia numa parceria entre a Universidade Federal
da Bahia e a Faculdade São Bento da Bahia. O Livro Velho do Tombo foi editado pela equipe
sob a coordenação da Profa Dra Célia Marques Telles; o Livro I do Tombo, sob a
responsabilidade da Profa. Ms. Marla Oliveira Andrade, teve alguns documentos editados por
ocasião das pesquisas de mestrado e, atualmente, doutorado, sob a orientação da Profa Dra
Alícia Duhá Lose; o Livro II do Tombo já foi editado (aguardando apenas publicação) por
uma equipe sob a coordenação da Profa Dra Alícia Duhá Lose; o Livro III do Tombo está
sendo objeto de estudo da equipe coordenada pela Profa Dra Célia Telles e o Livro IV do
Tombo, editado por Aldacelis Barbosa em sua pesquisa em nível de mestrado, é este que ora
se apresenta.
Ademais, vários trabalhos foram e estão sendo desenvolvidos a partir dos
documentos presentes nos Livros de Tombo: a partir do Livro Velho do Tombo, em nível de
mestrado, foram desenvolvidos os de trabalhos de Alessandra Mascarenhas de Sant'Ana,
intitulada Documentos seiscentistas no Livro Velho do Tombo: edição semidiplomática e
considerações sobre o sistema de sibilantes, em 2014; o de Flávia Damianna Calabrine,
intitulado Além e aquém de Sergipe do Conde e de Tatuapara: os topônimos no livro velho do
tombo, em 2013; o de Maria das Graças Telles Sobral, sob o título Abreviaturas: uso e função
nos manuscritos, em 2007; em nível de doutorado, o de Maria das Graças Telles Sobral,
intitulado Livro Velho do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia: edição semidiplomática
e um olhar sobre os documentos quinhentistas, em 2013; o de Jaqueline Oliveira, que estuda
os documentos referentes à linhagem Garcia D’Ávila e o da Profa Dra Vanilda Salignac de
Souza Mazzoni, que faz o levantamento biográfico de Catarina Alvares, tomando como base a
sesmaria presente no Livro Velho do Tombo, entre vários outros documentos. Além dos
trabalhos desenvolvidos em nível de graduação, por bolsistas e voluntários.
33
Além destes projetos, em 2013, a Coleção dos Livros do Tombo passou a integrar um
projeto maior, intitulado Coleção dos Livros do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia:
preservando e divulgando 400 anos de história do Brasil, patrocinado pela Petróleo do Brasil
S.A. − PETROBRÁS, como parte do Programa PETROBRÁS Cultural de 2012.
Reitera-se que o objeto deste estudo é o Livro IV do Tombo, cujos elementos
externos e internos serão apresentados na seção 4. Bem como, os aspectos relacionados ao
conteúdo e peculiaridades da escrita etc.
34
3 A FILOLOGIA: CIÊNCIA DO TEXTO A SERVIÇO DA MEMÓRIA
A Filologia trata do fato cultural, representado pela linguagem, destacandose como uma das práxis mais antigas que estuda o texto, e tudo que possa
torná-lo compreensível (SOUZA E CORÔA, 2012, p. 139).
3.1 A FUNÇÃO PERENE DA FILOLOGIA
A Filologia é uma ciência muita antiga. O seu surgimento remota ao terceiro séc.
a.C., na Antiguidade grega, com os eruditos que tinham seu centro de atividades em
Alexandria. Nesse cenário, a Filologia ocupava-se da recolha, organização e estabelecimento
dos textos dos grandes poetas e filósofos, como Homero, Aristóteles e Platão, salvaguardando
estes documentos “[...] não só do olvido como também das alterações, mutilações e adições
que o uso popular ou o desleixo dos copistas neles introduzem necessariamente”
(AUERBACH, 1972, p. 11).
Desde então, a edição de textos antigos se tornou uma tradição; e mostrou-se
igualmente importante quando se tratou de constituir os textos sagrados do Cristianismo.
De modo geral, é possível definir a Filologia a partir de um conceito clássico, no
entanto, ainda atual,
[...] conjunto das atividades que se ocupam metodicamente da linguagem do
Homem e das obras de arte escritas nessa linguagem. Como se trata de uma
ciência muito antiga, e como é possível se ocupar-se da linguagem de muitas
e diferentes maneiras, o termo filologia tem um significado muito amplo e
abrange atividades assaz diversas (AUERBACH, 1972, p 11).
Modernamente, a Filologia tem definições diversas. Em comum, todas elas reiteram
que o objeto de estudo é o texto, “manuscrito, datiloscrito, digitoscrito ou impresso, oral ou
escrito, tomado para a investigação histórica, filológica, literária e tantas sejam as atividades
que envolvam o estudo de um texto” (SANTOS, 2012, p. 19). É através do estudo dos textos
literários e dos documentos de língua que a Filologia indaga e define uma cultura e uma
civilização literária, antiga ou moderna, reconstituindo-lhe a forma original e individualizando
seus aspectos e suas características lingüísticas e culturais, como afirma Felice-Duro, cujas
palavras foram citadas por Beccaria (1996 apud TELLES, 2000, p. 95).
Em sua abordagem, de acordo com Souza e Corôa (2012, p. 139), “a Filologia trata
do fato cultural, representado pela linguagem, destacando-se como uma das práxis mais
antigas que estuda o texto, e tudo que possa torná-lo compreensível.”
35
Assim, percebe-se que a Filologia “[...] não é apenas a investigação do instrumento
linguístico como tal, apesar de utilizá-lo para penetrar nos textos construídos em determinadas
línguas [...]”; ela “[...] segue como auxiliar e ao mesmo tempo como apoio a diversas outras
disciplinas” (LOSE, 2010). Entre as disciplinas e áreas, seja pelo método seja pelo objeto,
associadas à Filologia cujas contribuições são mais lembradas nos manuais utilizados pelos
pesquisadores estão a Paleografia, a Diplomática, a Ecdótica, a Codicologia, além,
evidentemente, da Linguística e da História (LOSE, 2010).
Ao adentrar no texto, através do seu material linguístico, o filólogo deve ter a
sagacidade, de, em seu labor, fazer emergir “[...] o que pode estar oculto, incompleto,
mascarado ou distorcido em qualquer texto que possamos ter diante dele [...]” (SAID, 2007, p.
82). Nessa concepção da linguagem, “[...] as palavras não são marcadores ou significantes
passivos que representam despretensiosamente uma realidade mais elevada, mas antes uma
parte formativa integrante da própria realidade” (SAID, 2007, p. 82).
Inicialmente, os estudos filológicos abarcavam todas as área do conhecimento
relacionadas com o amor pela palavra. Com o passar dos anos, tais estudos dividiram-se em
disciplinas com objetos e métodos específicos: 1) Linguística (descritiva e histórica) que
estuda cientificamente as línguas na perspectiva sincrônica e diacrônica; 2) Filologia
Textual/Crítica Textual que se ocupa da transmissão dos textos, com o intuito de restituir e
fixar a sua forma genuína.
Sobre isso reitera Santos,
Para a Filologia Textual, o texto é o testemunho de um povo, de uma época,
de um autor etc., e deverá ser reconstituído em sua forma genuína para que
sirva de fonte segura para estudos vários. Ressaltemos, porém, que os
editores, na prática de seu trabalho, não alcançam o ‘verdadeiro texto’, mas
sim aquele que dele mais se aproxima. Para a Lingüística, no entanto, o texto
é o suporte para seus estudos, é o lugar onde as mudanças nos distintos
níveis da língua se revelam, é uma unidade de comunicação e expressão em
um período concreto da história da língua no qual diferentes valores são
construídos. Deve-se, portanto, conjugando essas diferentes perspectivas,
analisar o texto considerando todos os tipos possíveis de estudos históricolingüísticos (2006, p. 38).
Apesar de estas disciplinas possuírem objetos e métodos específicos, reitera-se que
estes dois universos são indissociáveis, uma vez que os objetivos e a metodologia de ambos
são interdependentes, pois a análise da língua é fundamental para o estabelecimento do texto
crítico, assim como uma boa edição de um texto traz para o estudo linguístico a língua mais
próxima possível de sua realidade histórica (LOSE, 2010).
36
A Filologia, enquanto Crítica Textual, “busca estabelecer o texto-fonte (testemunho
confiável, autorizado) que orienta as análises filológica, linguística, literária e histórica”
(SANTOS, 2012, p. 19).
O texto visto de forma mais ampla, tomado do latim textu, significando ‘tecido’, e
em cujos fios se entrelaçam, por um lado, os sentidos de “produto acabado, detentor de uma
verdade”, e, por outro, “como construção, algo que se elabora através de seus elementos
constitutivos e que, em sua trama, produz sentido, indicando percursos que devem ser
respeitados” (SANTOS, [20--?]).
Tal ampliação reitera a perspectiva de texto como “um processo, cuja feitura deixa
marcas, traços do (con)texto de produção, que possibilitam chaves de leitura para o próprio
texto. É o texto sendo compreendido na e pela própria idiossincrática complexidade histórica”
(SOUZA; MATOS; ALMEIDA, 2012, p. 121).
Desse modo, “o texto deixa, portanto, de ser um fim em si mesmo para se
transformar em um instrumento que permite aos filólogos, e também aos diferentes
estudiosos, utilizarem as conclusões e metodologias empregadas pelos críticos textuais”
(SANTOS, 2012, p. 19). Ainda de acordo a referida autora ,
A inventariação, publicação e estudo de textos são um ato de preservação do
patrimônio literário, linguístico e escritural de determinada comunidade e
constituem obrigação de arquivistas, historiadores, e, particularmente, de
filólogos, face às gerações vindouras, no sentido de perpetuar a memória
cultural, histórica, literária e linguística de um povo (SANTOS, 2012, p. 20).
Como fruto de um processo histórico, sociocultural, reflexo de uma pluralidade
polifônica, o texto exige do filólogo, na execução do seu trabalho, “[...] sagacidade, e talvez
mais do que isso, sensibilidade [...]” para entender “[...] a complexidade das intrincadas redes
sociais, observando os detalhes que escapam ao leitor comum, resgatando, além do texto, seus
meandros, principalmente” (SANTOS, [20--?]).
Assim, para alcançar o entendimento dessas redes é preciso leitura ativa, como
defende Said (2007, p. 83). “Ato indispensável, o gesto inicial sem o qual qualquer filologia é
simplesmente impossível” (SAID, 2007, p. 83). Ressalta-se que esta leitura está situada num
determinado tempo e lugar, assim como os escritos encontrados no curso do estudo humanista
estão localizados numa série de estruturas derivadas da tradição, da transmissão e da variação
dos textos, bem como das leituras e interpretações acumuladas, de acordo com Said (2007, p.
99).
37
O labor filológico é norteado por três funções, que refletem a função perene da
Filologia: a função substantiva, a função adjetiva e a função transcendente. A primeira das
três concentra-se no texto para explicá-lo, restituí-lo à sua forma genuína e prepará-lo para a
publicação; a segunda, deduz do texto aquilo que não está nele; na terceira, o texto se
transforma num instrumento que permite ao filólogo reconstituir a vida espiritual de um povo
ou de uma comunidade em determinada época (SPINA, 1994, p. 83-4).
Observa-se que estas funções conservam, cada uma em sua especificidade, o caráter
erudito, a investigação literária da Filologia e a vocação ensaística do filólogo, em busca da
história da cultura. O que reforça a concepção de que “as atividades filológicas não se
encerram nos limites da prática editorial, mas, ao contrario, avançam na direção dos estudos
de caráter interpretativo” (SANTOS, 2012, p. 20).
Estudos estes realizados pela própria Filologia Textual e por outras áreas do
conhecimento de que deles possam se servir. Posto isso, percebe-se que o labor filológico tem
em seu escopo um caráter trans e pluridisciplinar. É transdisciplinar porque fornece matériaprima para outras áreas do saber e a pluridisciplinar pelas “[...] relações complementares entre
disciplinas mais ou menos afins” (LOSE, 2010).
Do exposto acima, conclui-se que a Filologia é uma ciência muito abrangente,
podendo, a partir do texto, estudar a língua em toda a sua amplitude, o que permite ao filólogo
enveredar pelos mais diversos caminhos dos estudos linguísticos. “A leitura cuidadosa, a
recuperação, a edição semidiplomática e a interpretação dos textos levam à necessidade de
explicitar dados contidos nos documentos que revelam aspectos linguísticos, históricos,
sociais e jurídicos referentes ao tempo que se referem os textos” (XIMENES, 2012, p. 94).
Assim sendo, para o estudo proposto neste trabalho, observaram-se os possíveis
diálogos entre a Filologia e as ciências do Léxico, cujas relações integram a subseção
seguinte.
3.2 A FILOLOGIA E AS CIÊNCIAS DO LÉXICO: DIÁLOGOS POSSÍVEIS
A Língua estrutura-se em níveis, que são organizados em subsistemas, a saber:
fonologia, morfologia, léxico e sintaxe. Apesar de estarem didaticamente separados, tais
subsistemas se relacionam entre si e formam o sistema vivo e dinâmico que é a língua.
O léxico é o único domínio da Língua que se constitui de um sistema aberto,
dinâmico, diferente dos demais, fonologia, morfologia e sintaxe, que se constituem de
38
sistemas fechados. Como sistema aberto, segundo Oliveira e Isquierdo (2001, p. 9), “[...] o
léxico deixa transparecer os valores, as crenças, os hábitos e costumes de uma comunidade,
bem como, as inovações tecnológicas, transformações sócio-econômicas e políticas ocorridas
na sociedade”, constituindo assim um acervo do saber vocabular de um grupo sóciolinguístico-cultural.
Sobre esse caráter dinâmico do léxico, Mário Vilela (1994, p. 14) afirma que o léxico
é “[...] o elemento mais directamente chamado a configurar o que há de novo e, por isso, é
nele que se refletem mais clara e imediatamente todas as mudanças ou inovações políticas,
econômicas, sociais, culturais ou científicas”.
Assim, há uma relação estreita e indissociável entre a língua e a sociedade. “A língua
engloba a sociedade de todos os lados e a contém em seu aparelho conceitual”
(BENVENISTE, 1989, p. 100). Sobre essa relação, Benveniste reconhece que o nível
linguístico mais explícito, ou evidente, é o léxico. Tomando língua e sociedade em sincronia e
numa relação semiológica, de acordo com Benveniste, tem-se a “relação do interpretante com
o interpretado”, em que “a língua é o interpretante da sociedade e a língua contém a
sociedade” (1989, p. 97). Nessa perspectiva, a “língua interpreta a sociedade. A sociedade
torna-se significante na e pela língua, a sociedade é o interpretante por excelência da língua”
(BENVENISTE, 1989, p. 98). Daí a importância dos estudos sobre o léxico, como uma forma
de compreender os conceitos e as ocorrências da vida cotidiana de uma dada comunidade e,
por consequência, os fatos da cultura.
Sobre essa relação da Filologia e as ciências do léxico, Celina Abbade afirma que
[...] A língua é estudada desde os tempos mais primórdios. No entanto
cientificamente, só a partir do século XIX, com o advento da Filologia, é que
os estudos lingüísticos tornam-se científicos. Novos métodos surgem com o
decorrer dos tempos para explicar e estudar os fenômenos lingüísticos. Na
ótica da Linguística, a língua é vista como o estudo da linguagem e a
linguagem é a leitura do pensamento, não se concebendo um sem o outro.
Logo, ela é o próprio elemento de comunicação social, pois não há sociedade
sem linguagem ou sem comunicação. A língua como parte social da
linguagem, é constituída através de signos que se combinam de acordo com
leis específicas. Se a fala é individual, a língua é social e, para que a fala se
socialize, é necessário obedecer a regras sociais de acordo com os códigos
estabelecidos. [...] pode-se concluir que o homem só existe histórico e
socialmente quando houver linguagem para expressar essa história social. A
linguagem faz parte da sua história. Essa linguagem é expressa por palavras
e essas palavras irão constituir o sistema lexical de uma língua e,
consequentemente, de um povo ([20--?], p. 716).
Tomando como base esses pressupostos, reitera Abbade,
39
[...] estudar o léxico de uma língua, é estudar também a história do povo que
a fala; é enveredar pela história, costumes, hábitos e estrutura de um povo,
partindo de suas lexias. É mergulhar na vida de um povo em um
determinado período da história, através do seu léxico. [...] língua, história e
cultura caminham sempre de mãos dadas e para se conhecer cada um desses
aspectos, faz-se necessário mergulhar nos outros, pois nenhum deles
caminha sozinho e independente (2006, p. 213-4).
O conjunto de palavras de uma língua − léxico − constitui uma forma de registrar o
conhecimento do universo. Ao nomear os seres e objetos, o homem os classifica
simultaneamente. Segundo Maria Tereza Biderman (2001, p. 13), essa “[...] nomeação da
realidade pode ser considerada com a primeira etapa no percurso científico do espírito
humano de conhecimento do universo”. O processo de nomeação, que envolve reunião de
objetos em grupo, identificação de semelhanças e discriminação de traços distintivos que
individualizam os seres e objetos em entidades diferentes, gerou o léxico das línguas naturais.
Assim, a geração do léxico se processou e se processa por meio de atos sucessivos de
conhecimento da realidade e de categorização da experiência, consolidadas em signos
linguísticos: as palavras. As palavras dentro de um sistema ordenado e estruturado de
categorias léxico-gramaticais nada mais são que rótulos, através dos quais o homem interage
cognitivamente com o seu meio (BIDERMAN, 2001, p. 14).
O léxico representa também o patrimônio vocabular de uma dada comunidade
linguística ao longo de sua história, constituindo, assim, um tesouro cultural abstrato. Tal
concepção norteia o presente trabalho, uma vez que a inventariação, mesmo que breve, do
acervo vocabular presente no Livro IV do Tombo pode sintetizar a maneira como a
comunidade vê a realidade e a “forma como seus membros estruturam o mundo que os rodeia
e designam as diferentes esferas do conhecimento” (BIDERMAN, 2001, p. 9). Na medida,
que recorta realidades do mundo, o léxico define, também, fatos da cultura.
No estudo do léxico de uma língua vários conhecimentos se relacionam:
fonético-fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos, pragmáticos,
discursivos. Um dos estudos mais antigos sobre o léxico remonta ao séc. IV
a.C. e vem da Índia, com Panini que, em sua gramática, estudou o sânscrito e
definiu elementos significativos da língua como palavras reais − as lexias −
e palavras fictícias − os morfemas. No entanto, sua maior preocupação foi
com a forma dessas palavras o que o levou ao estudo notável da Morfologia
(ABBADE, [20--?], p. 717) .
No ocidente, as primeiras reflexões envolvendo o léxico vêm dos gregos. Eles
fundamentaram o campo da Semântica quando, ao se preocuparem com a palavra como
conceitos, relacionaram ideia e forma tomando como base as reflexões filosóficas.
40
Delineando a história dos estudos lexicais, Celina Abbade (2006, p. 214) aponta que:
A contribuição dos latinos que desenvolveram estudos gramaticais foi
mostrando a oposição entre sistema (gramática da língua) e norma (uso
social efetivo), que atuam como forças que conservam a língua, ao mesmo
tempo em que lhe permitem mudanças. Na Idade Média, continuando a
tradição greco-latina, retoma-se a controvérsia acerca da exatidão das
palavras, opondo realistas (as palavras são apenas reflexo das idéias) e
nominalistas (os nomes foram dados arbitrariamente às coisas). Do
Renascimento até o séc. XVIII, o estudo do léxico se desenvolveu
basicamente em torno de dois eixos: a confecção de dicionários e o estudo da
palavra, numa perspectiva filosófica.
Em relação à confecção de dicionários, apesar de existirem, desde os antigos, listas
lexicais (ideogramas chineses, lista de palavras aparentadas...), foi no séc. XVI, no ocidente,
que se iniciou a descrição ordenada do léxico. Com a invenção da imprensa, surgiram os
dicionários monolíngues e plurilíngues. Os estudos da palavra, numa perspectiva filosófica,
acabaram por influenciar os gramáticos da época que procuravam definir os fatores
constitutivos da linguagem e das línguas.
Entra em cena a Lexicologia, que nesse momento estudava a língua falada,
analisando-se o conteúdo lexical em elementos conceituais (sentido “básico” da palavra),
funcionais (sentido “específico”) e morfossintáticos (sentido “acidental”), e considerando o
aspecto formal e histórico da palavra, subordinados aos aspectos semântico e sociocultural
(ABBADE, 2006, p. 215). Somente no século XIX é que a Lexicologia muda de perspectiva e
a palavra passa a ser vista como forma cuja natureza fonética e morfológica merecia ser
observada. Os estudiosos da época deixaram de se preocupar com a relação pensamento e
palavra e o interesse passa a ser a comparação das palavras, marca predominante deste século.
De acordo com Barbosa (1991), cujas palavras foram retomadas por Maria M. de
Andrade (2001, p. 191),
[...] No campo das definições, pode-se dizer que a lexicologia é o estudo
científico do léxico, isto é, propõe-se a estudar o universo de todas as
palavras de uma língua, vistas em sua estruturação, funcionamento e
mudança, cabendo-lhe, entre outras tarefas: definir conjuntos e subconjuntos
lexicais; examinar as relações do léxico de uma língua com o universo
natural, social e cultural; conceituar e delimitar a unidade lexical de base −
lexia −, bem como elaborar os modelos teóricos subjacentes às suas
diferentes denominações; abordar a palavra como um instrumento de
construção e detecção de uma ‘visão de mundo’, de uma ideologia, de um
sistema de valores, como geradora e reflexo de sistemas culturais; analisar e
descrever as relações entre a expressão e o conteúdo das palavras e os
fenômenos daí decorrentes (BARBOSA, 1991 apud ANDRADE, 2001, p.
191).
41
Corrobora com essa conceituação a definição sintética apresentada por Oliveira e
Isquerdo (2001. p. 9): “[...] a Lexicologia ocupa-se dos problemas teóricos que embasam o
estudo científico do léxico”.
O objetivo primordial da Lexicologia, não é inventariar todo o material armazenado
ou incluído no léxico, mas sim fornecer os pressupostos teóricos e traçar os princípios que
coordenam o léxico de uma língua.
Biderman (2001, p. 16) reitera que embora se atribua à Semântica o estudo das
significações linguísticas, a Lexicologia faz fronteira com a Semântica, já que, por se ocupar
do léxico e da palavra, tem que considerar sua dimensão significativa.
Assim, partindo desse pressuposto, o estudo apresentado nessa dissertação, cujos
resultados estão dispostos na seção 7, se insere no campo da Lexicologia, Isso porque a
inventariação realizada, além de listar as lexias, apresenta informações referentes ao contexto
de uso, necessário para a caracterização do discurso diplomático, os respectivos significados.
Vale ressaltar que há uma diferença entre Lexicologia e Lexicografia. A Lexicografia
volta-se para a elaboração de dicionários, para o estudo da descrição da língua feita pelas
obras lexicográficas, aplicando os dados da Lexicologia. De acordo com Vilela (1994, p. 10),
a função da Lexicologia é apresentar as informações sobre as unidades lexicais necessárias à
produção do discurso e caracterizar a estrutura interna do léxico, tanto no conteúdo, quanto na
forma.
Tomando como base esses pressupostos, no estudo ora apresentado pretende-se fazer
um levantamento do acervo vocabular presente no Livro IV do Tombo do Mosteiro de São
Bento da Bahia. Tal estudo se insere no âmbito da Lexicologia, uma vez que, considerando os
conceitos operacionais, esta “tem por meta definir um vocábulo, caracterizando-o funcional e
semanticamente, ou seja, tem por função decodificar” (ANDRADE, 2001, p. 194).
Por definição, os Livros de Tombos são livros inventários, em que são compilados os
documentos que atestam os bens pertencentes a uma dada instituição. O Livro IV do Tombo
do Mosteiro de São Bento da Bahia, quinto de uma coleção de seis volumes de Livros de
Tombo, é um manuscrito, em um volume, em que estão registrados documentos, datados dos
séculos XIX e XX, referentes ao patrimônio material − casas, terrenos, entre outros −,
pertencentes à instituição monástica supracitada. Tal livro e os demais da coleção estão
acondicionados no Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia.
42
Estes documentos são diplomáticos stricto sensu e, com tal, deixam entrever o
vocabulário característico do discurso diplomático, além de expressões e outras palavras que
reconstroem o cenário socio-histórico e econômico da época de feitura dos documentos.
Os documentos que compõem o Livro IV do Tombo são diplomáticos, mais
especificamente, retomando a conceituação proposta por Tomás Marín Martínez, são
documentos diplomáticos stricto sensu, caracterizados como:
[...] cualquier testomonio escrito sobre un hecho de naturaleza jurídica, en el
que concurren determinadas y especiales formalidades – variables según las
circunstancias de persona, lugar, tiempo y materia – dándole fuerza de
prueba. [...] Lo caracteristico de esta idea de documento hay que ponerlo en
las especiales formalidades de que ha de ir revestido el testimonio escrito6
(1999, p. 161).
Tomando como base as definições supracitadas e buscando caracterizar o corpus
deste estudo, enquanto documento diplomático/notarial, que apresenta lexias específicas,
debruçar-se-á sobre a Diplomática e o seu objeto de estudo.
A Diplomática, de acordo com Heloísa Bellotto,
[...] ocupa-se da estrutura formal dos atos escritos de origem governamental
e/ou notarial. Trata, portanto, dos documentos que, emanados das
autoridades supremas, delegadas ou legitimadoras (como é o caso dos
notários), são submetidos, para efeito de validade, à sistematização, imposta
pelo direito. Tornam-se, estes documentos, por isso mesmo, eivados de fé
pública, o que lhes garante a legitimidade de disposição e a obrigatoriedade
da imposição, bem como a utilização no meio sociopolítico regido por
aquele mesmo direito. Desse modo, ‘não é possível dissociar a diagramação
e a construção material’ (2008, p. 1).
Ao longo dos séculos, desde o seu surgimento até os dias atuais, a delimitação do
objeto de estudo da diplomática sofre ampliações, motivadas, entre outras coisas, pela
invenção da imprensa (séc. XV) e, consequentemente, pela difusão fácil e rápida de muitos
documentos, pela diminuição de interesse do aspecto documental jurídico-prático e pelo
crescente interesse pelo documento como fonte histórica.
Como uma disciplina concreta a Diplomática surge no século XVII, no entanto, a sua
“[...] origem está ligada à questão da falsificação e das dúvidas sobre a autenticidade de
documentos medievais” (BELLOTTO, 2008, p. 2). Em 1643, jesuítas franceses, liderados por
Jean Bolland, resolveram publicar a Acta sanctorum – história sobre a real vida dos santos.
6
Tradução nossa: Qualquer testemunho escrito sobre um fato jurídico, em que ocorrem determinadas
formalidades, variáveis de acordo com as circunstâncias de pessoa, lugar, tempo e matéria, com força de prova.
A ideia característica deste documento deve ser colocado em formalidades especiais que devem ser revestidas.
43
Tal publicação refletia o cenário revisionista da ordem teológica, suscitado pela
Reforma e pela Contrarreforma. Já na introdução da obra, escrita em 1645, Daniel van
Papenbroeck, um dos jesuítas, declarou ser falso um diploma assinado pelo rei Dagoberto I,
invalidando vários diplomas medievais preservados e tratados como autênticos pelos
beneditinos da abadia de Saint-Denis. A dúvida lançada pelo jesuíta resvalou não só nos
documentos, como também em algumas peças da época merovíngia existentes nos arquivos
da Ordem de São Bento.
Em resposta àquela crítica documental, os beneditinos, especialistas nessas questões,
visto que, tradicionalmente, se dedicavam aos trabalhos de recolha e reprodução de
documentos e aos estudos de heurística e crítica de textos, iniciaram o que se denominou
“guerra diplomática”. Jean Mabillon, monge beneditino, encarregado de publicar a vida dos
santos de sua ordem, resolveu, em 1681, responder àquela desconfiança com a publicação de
De re diplomatica libri VI, obra em seis partes, em que se estabeleciam as regras
fundamentais da crítica textual. A sistematização exposta naquela obra por Jean Mabillon
possibilitou a criação de muitos dos procedimentos sobre autenticidade, análise e
compreensão dos atos escritos que, aprimorados, foram sendo utilizados através dos tempos.
Nos séculos XVIII e XIX, período de expansão desta técnica de análise documental,
a Diplomática era utilizada apenas para verificar autenticidade e fidedignidade do conteúdo,
estrutura e forma dos atos escritos, principalmente nos domínios do direito e da história. A
ampliação de objeto e campo de atuação ocorre no século XX. Segundo Rosely Curi
Rondinelli (2007, p. 45), o final do século XX, marca uma nova etapa na história da
diplomática. Há, nesse período, o “[...] fim do confinamento de sua aplicação medieval e o
início da utilização dos seus princípios e métodos no estudo dos documentos
contemporâneos” (RONDINELLI, 2007, p. 45). Ocorre uma reinvenção da diplomática pela
arquivologia, com o intuito de compreender melhor os processos de criação de documentos da
burocracia moderna. Essa mudança de perspectiva dos estudos diplomáticos, entre outras
coisas, viabilizou à “aplicação das ferramentas necessárias à compreensão da polarização:
produtor-produto, ou seja, à compreensão da ‘relação inalienável entre o documento de
arquivo e a entidade que o produz/acumula’, a vinculação do documento à sua gênese”
(RONDINELLI, 2007, p. 45).
Modernamente, segundo Carucci (1987 apud BELLOTTO, 2008, p. 4-5), o objeto de
estudo da diplomática é a “[...] unidade arquivística elementar, analisada enquanto espécie
documental, servindo-se dos seus aspectos formais para definir a natureza jurídica dos atos
44
nela implicados, tanto relativamente à sua produção, como a seus efeitos.” A Diplomática
investiga a gênese, a constituição interna, a transmissão e a relação dos documentos entre seu
criador e o seu próprio conteúdo, com a finalidade de identificar, avaliar e demonstrar a sua
verdadeira natureza (DURANTI, 1995 apud BELLOTTO, 2008, p. 5).
A configuração assumida por um documento a depender da disposição e da natureza
das informações nele contidas, chama-se espécie documental. “A espécie documental
diplomática é a espécie documental que obedece a fórmulas convencionadas, em geral,
estabelecidas pelo direito administrativo ou notarial.” Assim, “[...] a cada setor ou vertente
das instâncias administrativas corresponderá todo um rol de espécies documentais”
(BELLOTTO, 2008, p. 31). No Livro IV do Tombo, há diversos documentos diplomáticos,
materializados em várias espécies documentais, a saber: contratos e suas subespecificações:
de aforamento, de arrendamento, de reedificação, de empreitada; licença; requerimento,
petição etc.
O documento diplomático é o “[...] registro legitimado do ato administrativo ou
jurídico que, por sua vez, é consequência do fato administrativo ou jurídico” (BELLOTTO,
2008, p. 5). Por ato jurídico, apoiando-se nos pressupostos de Bellotto (2008, p. 5), entende-se
“[...] todo ‘ato lícito’, que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou
extinguir direitos [...]” e, por ato administrativo “[...] o ato jurídico, porém, eivado pela
finalidade pública [...]”. Já o fato administrativo é toda realização material da administração,
resultante do ato que o determina. E a representação documental deste ato é a espécie, em
primeiro lugar, e, a seguir, o tipo documental.
Maria Belén Piqueras García (1999 apud BELLOTTO, 2008, p. 5), afirma que
Todo documento escrito implica: 1) um suporte ou veículo que sustentador e
transmissor da mensagem ou assunto (texto); 2) um conteúdo textual
expresso com linguagem, vocabulário, escrita, estilo, fórmulas peculiares de
acordo com a natureza e a importância do tema e em relação direta com a
época, chancelaria, tabelionato, lugar, ambiente cultural, autor ou autores e
destinatário; 3) determinada finalidade e ideologia; estruturação e
formalidades variáveis e identificadoras que lhe servem de garantia.
Além desses elementos, ressalta-se que o “[...] documento diplomático deve ser
redigido com a observância de uma formalidade de discurso capaz de dar-lhe a necessária
força probatória” (BELLOTTO, 2008, p. 7). A formalidade de discurso envolve uma
construção semântica obrigatória, composta de dados fixos, presentes em todos os
45
documentos que utilizam como veículo a mesma espécie documental e de dados variáveis,
próprios de cada documento indivíduo da mesma espécie documental.
Heloísa Bellotto (2008, p. 7), ao analisar a relação entre a tipologia documental e a
Diplomática, reitera que o objeto de estudo da diplomática é a “[...] estrutura formal do
documento, ou seja, a configuração interna do documento, o estudo jurídico de suas partes e
dos seus caracteres para atingir sua autenticidade [...]” e, que o objeto da tipologia, além
disso, é o estudo do documento enquanto componente de conjuntos orgânicos, isto é, como
integrante da mesma série documental, proveniente da junção de documentos correspondentes
à mesma atividade. Por fim, Bellotto (2008, p. 8), tomando como base os pressupostos
defendidos por Bruno Delmas (1998), propõe que, como a tipologia documental representa a
extensão da diplomática em direção à arquivística, o objeto e os objetivos da diplomática e da
tipologia documental podem ser agrupados, visto que, “[...] a preocupação da disciplina é,
atualmente, menos no estudo da estrutura, forma, gênese ou tradição, e mais o da tipologia
dos documentos”.
Alguns estudiosos, como Julio Ficker, Teodoro von Sickel, Enrique Bresslau, Juan
Federico Böhemer e Enrique Brunner, corroboram com este posicionamento ao afirmar que
“[...] el objeto de la Diplomática son los testimonios escritos, redactados conforme a unas
normas determinadas, variables en función del tiempo, del lugar y de las personas que
intervenen, y cuya finalidad es la de servir de prueba de un hecho jurídico7” (DÍAZ;
RUIPÉREZ, 2003, p. 12).
O documento, desde a sua origem, especialmente o documento público e o
diplomático (eivado de fé pública), será reconhecível por sua proveniência, categoria, espécie
e tipo. “A gênese documental está no algo a determinar, provar, a cumprir, dentro de
determinado setor de determinado órgão público ou organização privada” (BELLOTTO,
2008, p. 9). Assim, a elaboração do documento segue algumas etapas: (1) identificação
jurídico-administrativa do ato; (2) seleção da espécie documental, uma vez que, a cada
espécie documental corresponde uma fórmula diplomática, estrutura e disposição semântica
das palavras predeterminadas da redação; (3) fórmula diplomática, fórmula sistematizada ou
fórmula usual, preenchida com um conteúdo tópico e circunstancial, resultando na redação
final; (4) divulgação junto aos interessados; (5) guarda ou destinação fixada por sistemáticas
de temporalidade.
7
Tradução nossa: O objeto da Diplomática são os testemunhos escritos, redigidos conformes normas
específicas, variáveis em função do tempo, do lugar e das pessoas relacionadas, cuja finalidade é servir de prova
de um fato jurídico.
46
Assim, o documento diplomático é o registro escrito de um ato de natureza jurídica,
cuja redação obedece a fórmulas estabelecidas que se destinam a dar-lhe fé e força de prova.
Os documentos diplomáticos, objetos preferenciais, mas não exclusivos da
diplomática, se considerados de forma ortodoxa, são os de natureza jurídica
que refletem no ato escrito as relações políticas, legais, sociais e
administrativas entre o Estado e os cidadãos. Seus elementos semânticos são
submetidos a fórmulas preestabelecidas (BELLOTTO, 2008, p. 12).
Ao ler e analisar as espécies documentais presentes no documento em estudo, nota-se
que há nestas a repetição de uma fórmula, caracterizada além da estrutura (já apresentada em
seção específica neste trabalho) e no uso recorrente de algumas palavras e/ou expressões.
O uso de determinadas terminologias dentro desse tipo documental, além de
caracterizar os documentos em si, mostrando as relações nele registradas, os sujeitos e as
ações relacionadas ao ato redigido, possibilita a delimitação destes em determinado campo do
saber, caracterizado, entre outras coisas, pelo vocabulário específico, técnico, não comum.
Além disso, a inventariação apresentada poderá facilitar a leitura e análise de documentos de
semelhantes características, bastante comuns entre a documentação de boa parte dos arquivos
históricos brasileiros.
Tomando como base a concepção de que os documentos diplomáticos obedecem a
regras de composição codificada, regida pelo direito, inserindo-os no discurso diplomático −
conceituação empregada por Bellotto (2008) na perspectiva da Arquivística, é preciso
considerar a noção de discurso, mesmo que de forma genérica. Além disso, ressalta-se que as
palavras não têm sentido em si mesmas, mas este se materializa no discurso, refletindo a
ideologia e a situação de produção.
Apesar de considerar o contexto de produção dos documentos, ressalta-se que o
estudo aqui proposto não se insere em nenhuma das correntes da Análise do Discurso e não se
trata de uma análise à luz da Análise do Discurso. Recorre-se ao conceito de discurso, de
forma ampla, com o intuito de situar o ponto de partida e o que fundamenta a produção dos
documentos analisados, isto é, o discurso diplomático, cuja definição é apresentada por
Bellotto (2008). Ressalta-se que a apropriação dos conceitos utilizados pela Arquivística, cuja
representante evocada neste estudo foi Heloisa Bellotto, na caracterização do corpus se
justifica por se tratar de documentos diplomáticos/notariais, materializados em espécies
documentais.
47
A palavra discurso contém a noção de percurso, de correr por, de movimento. O
discurso pode ser entendido como o “[...] conjunto de enunciados que demonstram a língua
funcionando para a produção de sentidos [...]”, conforme Orlandi (1999).
Orlandi (2005 apud DUARTE, 2011, p. 84) “[...] lembra que no discurso o que
existem são efeitos de sentidos variados, dispersos, descontínuos, a sua unidade é uma
construção imaginária.” Desta forma, buscou-se apresentar os itens lexicais neste estudo a
partir da interpretação, mediante fatos concretos de língua, mais precisamente, do léxico.
O discurso diplomático, terminologia empregada por Bellotto (2008), é aplicado a
um quadro redacional, que obedece regras de composição codificada, comandada pelo direito,
no qual se insere o ato escrito. Como em qualquer discurso, no diplomático as palavras se
engendram para produzir sentidos e reiterar fórmulas convencionadas não comuns em outros,
por exemplo, em um contrato, independente das suas subespecificações − de arrendamento,
de aforamento etc. − observa-se que todos em comum apresentam uma linguagem empregada
de acordo com o objetivo, o lugar, o tempo, o ambiente cultural, o(s) autor(es) e os
destinatários.
Os documentos que compõem o Livro IV do Tombo, devido às suas características
supracitadas, incluindo aí o tempo de produção, apresentam palavras e expressões bem
específicas. As lexias inventariadas estão dispostas em seção específica, posterior a
apresentação detalhada dos elementos externo e interno do documento fonte deste trabalho.
48
4 O LIVRO IV DO TOMBO DO MOSTEIRO DE SÃO BENTO DA BAHIA: EDIÇÃO
[...] O livro é como uma voz, que ‘uma vez emitida, não retorna mais’
(ARNS, 2007, p. 84).
[...] A leitura filológica é ativa, [...] implica adentrar no processo da
linguagem já em funcionamento nas palavras e fazer com que revele o que
pode estar oculto, incompleto, mascarado ou distorcido em qualquer texto
que possamos ter diante de nós. [...] as palavras não são marcadores ou
significantes passivos que representam despretensiosamente uma realidade
mais elevada, mas antes uma parte formativa integrante da própria realidade”
(SAID, 2007, p. 82).
4. 1 ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE A ESCRITA
A formação do pensamento de um povo, de uma cultura, de uma história, além, é
claro, de informações sobre a evolução de sua língua, encontra-se nos registros de tempos
idos, conforme Lose (2010). Tais registros são materializados na/pela escrita. “A escrita faz
parte de tal modo de nossa civilização que poderia servir de definição dela própria”
(HIGOUNET, 2003, p. 11). A sua presença é tão importante que a “história da humanidade se
divide em duas imensas eras: antes e a partir da escrita. Talvez venha o dia de uma terceira era
que será: depois da escrita. Todas as nossas sociedades baseiam-se sobre o escrito”
(HIGOUNET, 2003, p. 10).
O uso da pedra, da madeira, do tecido, do pergaminho e do papel forneceu os
suportes nos quais podia ser inscrita a memória do tempos e dos homens, dominando uma das
inquietações, como afirma Roger Chartier (2002), que obcecou o homem desde os primórdios
− o medo do esquecimento. A escrita permitiu aos homens fixaram “os traços do passado, a
lembrança dos mortos ou a glória dos vivos e todos os textos que não deveriam desaparecer
(CHARTIER, 2007, p. 9).
O que antes de mais nada e acima de tudo distingue o homem é a sua
capacidade de abstração. É por ela e graças a ela que o ser humano se
libertou da escravidão ao mundo material a que vivem presos todos os outros
animais; é na abstração que encontramos a fonte de todo o seu
desenvolvimento espiritual. [...] foi a abstração que permitiu o aparecimento
da linguagem; ora, a linguagem é o segredo e a explicação do homem. A
linguagem, por absurdo que pareça, é que vai permitir a invenção da mão: na
mão e na linguagem está contida toda a história do homem. [...] É que a mão
começou a sentir os objetos quando os primeiros nomes começaram a lhes
dar uma existência, se não autônoma, pelo menos desligável do conjunto
indistinto em que antes disso se perdiam (MARTINS, 1996, p. 17).
49
De acordo com Wilson Martins, “que seja o nome ou o grito, a frase ou a palavra que
tenham aparecido inicialmente, a linguagem representava o princípio da grande dominação do
homem sobre as coisas” (1996, p. 19). Desse modo, a linguagem, é “do ponto de vista
psicológico, atribuição de um valor símbolo ao sinal − processo que se funda, antes de mais
nada, na abstração e que, por isso mesmo se distingue da 'linguagem' dos outros animais”
(MARTINS, 1996, p. 19). É nesse cenário, e depois de um longo processo, surge a escrita.
Percorrendo, brevemente, a história da escrita, Adovaldo Sampaio conta que:
HOMO SAPIENS, E AINDA ASSIM o homem passou nada menos de 150
000 anos em estado de selvageria e de barbárie, buscando-se na noite longa
do Tempo. Foram os períodos pré-histórico e proto-histórico. Há 50 000
anos já tinha a sua formatação física atual. E há entre 45 000 e 35 000 anos
que, levado por sua inerente e incoercível necessidade de comunicação e de
expressão, começou a gravar, em pedras, em lajes, em paredões de falésias e
em paredes de cavernas, figuras e sinais que podem ser considerados o
embrião da escrita. Suas idéias e mensagens estavam nos desenhos dos
objetos que representavam. E a história começou há apenas uns cinco mil
amos (por volta de 3 000 anos a.C.), no momento em que o homem passou a
utilizar-se da escrita para contar a sua própria história (SAMPAIO, 2009, p.
31).
De acordo com a definição de um dos “nossos mais eruditos mestres, a escrita é,
acima de tudo, ‘um procedimento do qual atualmente nos servimos para imobilizar, para fixar
a linguagem articulada, por essência fugidia’ ” (HIGOUNET, 2003, p. 9).
A escrita é, entretanto, mais que um instrumento. “Mesmo emudecendo a palavra, ela
não apenas a guarda, ela realiza o pensamento que até então permanece em estado de
possibilidade” (HIGOUNET, 2003, p. 9). Higounet ainda complementa, ao afirmar que:
Os mais simples traços desenhados pelo homem em pedra ou papel não são
apenas um meio, eles também encerram e ressuscitam a todo momento o
pensamento humano. Para além de modo de imobilização da linguagem, a
escrita é uma nova linguagem, muda certamente, mas, segundo a expressão
de L. Febvre ‘centuplicada’, que disciplina o pensamento e, ao transcrevê-lo,
o organiza (2003, p. 10).
Para que haja escrita, Higounet afirma que
[...] ‘é preciso inicialmente um conjunto de sinais que possua um sentido
estabelecido antemão por uma comunidade social e que seja utilizado’ e ‘em
seguida é preciso que esses sinais permitam gravar e reproduzir uma frase
falada’. A aquisição desse simbolismo e desse esquematismo se faz por
séries de desenvolvimentos mais ou menos lentos e acabados segundo a
mentalidade e a língua das sociedades em que são operados. Conservando
apenas as grandes linhas, podemos distinguir, porém, entre as tentativas
50
primitivas e nosso sistema alfabético, três etapas essenciais: escritas
sintéticas, analíticas e fonéticas (2003, p. 11).
Didaticamente, é possível dividir a história da escrita em dois grandes sistemas não
alfabéticos e alfabéticos. Entre os sistemas alfabéticos, “à escrita latina, que se tornou o
instrumento definitivo do pensamento ocidental e o meio de expressão por excelência do
mundo moderno” (HIGOUNET, 2003, p. 15). Ressalta-se que esse estudo traçará,
brevemente, ambos.
As escritas não alfabéticas eram todas analíticas, “escrita de palavras” (HIGOUNET,
2003, P. 30). Fazem parte desse grupo, de acordo com Higounet, as escritas sumero-acádica,
egípcia, hieroglífica, protoindiana e cretense, chinesa, americanas pré-colombianas, silábicas
cipriota e persepolitana.
Inicialmente, estes registros eram feitos em diversos tipos de materiais, como rochas,
paredes de cavernas através de imagens pictóricas. “As próprias raízes da palavras como
gramma, littera, scribere remontam ao tempo em que se riscava algum material duro para
perpetuar a palavra [...]”, como afirma Escarpit (1976, p. 4).
Refletindo sobre a escrita e a organização em torno dela, Sampaio considera que
É possível que tudo tenha começado por volta de 3.300 a. C., na
Mesopotâmia (Sul do Iraque e Sudoeste do Irã atuais), quando os
funcionários inventaram um meio de arquivar o pagamento dos impostos,
anotando na argila a quantidade dos gêneros e mercadorias e sua natureza.
Assim nasceram os primeiros sinais gráficos: números para as quantidades,
desenhos para as coisas. Nos cinco séculos seguintes foi se desenvolvendo a
escrita cuneiforme. A sociedade se organizou em torno da escrita:
administração, escrita privada, escolas do templo e bibliotecas. Surgiu a
literatura escrita, com anais, mitos, textos jurídicos médicos, matemáticos e
outros.
Aos mesopotâmios a escrita ofereceu as possibilidades de registrar o real por meio de
sinal e de classificar e ordenar, através da linguagem, o caos visível.
No Egito, por volta de 5000 anos, os escribas gravavam na pedra curiosos desenhos,
que registravam também em folhas feitas do caule do pairo. “Essas pequenas imagens eram os
hieróglifos, a escrita egípcia, indispensável à leitura de textos sagrados e à prática da religião”
(SAMPAIO, 2009, p. 35). Os hieróglifos pictóricos se tornaram cada vez menos realistas e
cada vez mais cursivos de 2 500 a.C. ao século VII a.C., quando se desenvolveu a escrita
demótica, que continuou em uso até o século d.C.
51
Com o enfraquecimento do império dos faraós, por volta do século V .d.C., os
sacerdotes dispersaram-se, de tal forma que os egípcios mais aprenderam a ler os hieróglifos.
Com o desaparecimento do hieróglifo, passa-se a escrita cuneiforme. Tal escrita,
“originalmente pictográfica, é o mais antigo sistema do qual se conservam gravações, usadas
para representar várias línguas do antigo Oriente Próximo” (SAMPAIO, 2009, p. 39). “O
termo 'cuneiforme', que significa em forma de 'cunha', caracteriza seu aspecto exterior
anguloso” (HIGOUNET, 2003, p. 29).
O alfabeto ugarítico, com 30 ou 32 letras, em caracteres cuneiformes, como afirma
Sampaio (2009, p. 41), “é um dos primeiros ensaios da escrita alfabetizante e teria sido
inventado no século XV ou XIV a.C. Teve breve existência e não deixou descendência. O
alfabeto de Palmira, desenvolvido do aramaico, no século II ou III a.C., difere do ugarítico”.
A etapa seguinte à da escrita ideográfico-silábica foi a escrita consonântica, em que
apareciam as consoantes, como na escrita fenícia, aperfeiçoamento das escritas fonográficas.
Após um longo período, passa-se a escrita alfabética, engloba as escritas aramaicas e
o hebraico quadrado, a escrita árabe, indianas, lúbia e ibérica, as rúnicas.
O alfabeto pode ser definido como um sistema de sinais que exprimem os
sons elementares da linguagem. A palavra vem do latim alphabetum,
formado com os nomes das duas primeiras letras do alfabeto grego, alpha e
beta, por sua vez emprestadas das línguas semíticas. Essa etimologia
reporta-se imediatamente ao ambiente de origem desse meio de notação
(HIGOUNET, 2003, p. 59).
A introdução da escrita alfabética representou um grande avanço na difusão da
leitura e da escrita dos povos. Do ponto de vista material, “toda escrita é traçada sobre um
suporte, ou, como se diz, sobre um registro ‘material subjetivo’, com auxílio de um
instrumento manejado mais ou menos habilmente por um gravador ou por um escriba”
(HIGOUNET, 2003, p. 15) Para tanto, o homem registrava os seus escritos em suportes
diversos, como tabuletas de cera, rolo, até chegar ao códice, e, posteriormente, ao livro
impresso (e, agora ao digital).
O surgimento do códice representou uma das revoluções mais significativas e
duradouras na história do livro. A sua origem data dos primeiros séculos da era cristã, e “[...]
conferiu ao livro uma forma material distinta e reconhecível que ele conservou pelos
dezessete séculos seguintes: em vez de um rolo (volumen), ele progressivamente passou a ser
composto de páginas individuais frouxamente unidas em um dos lados” (LYONS, 2011, p.
35). O volumen era um rolo de folhas de papiro coladas umas às outras.
52
No Dicionário do Livro, Faria e Pericão (2008, p. 170) definem códice como:
[...] a aglutinação de pequenas tabuinhas enceradas prontas para a escrita,
presas numa das pontas por um fio que atravessava os orifícios aí existentes.
Mais tarde designa o manuscrito em folhas de pergaminho ou papel
encadernadas juntas, de modo semelhante ao de nossos livros. [...] Um livro,
dada a semelhança de um livro encadernado com um bloco de madeira. O
fim da produção de códices anuncia-se no século XV com o nascimento do
livro xilográfico e termina algum tempo mais tarde com a invenção e a
expansão da imprensa.
O rolo foi usado durante séculos e sua substituição deu-se de forma gradual,
facilmente. No entanto, o códice apresenta diversas vantagens em relação a este,
especialmente, o manuseio.
A esse respeito, Roger Chartier (2002, p. 30) lembra que
Sabemos que a leitura do rolo na Antigüidade era uma leitura contínua, que
mobilizava o corpo inteiro, que não permitia ao leitor escrever enquanto lia.
Sabemos que o códex, manuscrito ou impresso, permitiu gestos inéditos
(folhear o livro, citar trechos com precisão, estabelecer índices) e favoreceu
uma leitura fragmentada mas que sempre percebia a totalidade da obra,
identificada por sua própria materialidade.
A escrita, a partir da associação silábica dos sumérios e passando pelos fenícios,
originou códigos legislativos, atos burocráticos obras-primas literárias, bibliotecas
monumentais em caracteres diversos, usados por assírios e babilônios, egípcios, chineses,
gregos, romanos, árabes. “No final da Idade Média, as letras acumulavam-se nas bibliotecas
dos mosteiros, na forma de livros laboriosamente produzidos por copistas − símbolos do
poder universal da Igreja de Roma” (CAMARGO, 2003, p. 11).
Segundo Frédéric Barbier (2008, p. 27), “A invenção da escrita está estreitamente
ligada à organização das sociedades mais complexas, nas quais as necessidades
administrativas e econômicas supõem uma perenidade da documentação, ultrapassando o
estado da oralidade”. É nesse contexto que se insere o registro de bens feito em livros
próprios, denominados “Livros de Tombo”, definidos por Faria e Pericão (2008, p. 415) como
“[...] inventário que traz o elenco de todas as peças que constituem uma herança.” Nas
instituições religiosas, esses livros têm fundamental importância por asseverar a legalidade da
posse dos bens imóveis, geralmente das terras, adquiridas através de doações, em sua maioria,
compra e herança. Enquadra-se nesse conceito a coleção de Livros de Tombo do Mosteiro de
53
São Bento da Bahia, manuscritos, cujos registros perpassam os séculos XVI, XVII, XVIII,
XIX, XX.
Os livros que compõem tal coleção podem,
[...] a depender do teórico que trate da história do livro, não ser considerados
um livro de fato, visto que muitos dos conceitos trazem na idéia de livro uma
unidade bibliográfica, uma monografia, no entanto, para outros permanecem
a noção de formato de livro (a forma como os documentos foram
compilados). No caso dos Livros de Tombo o conceito está associado à
forma, mais que ao conteúdo pois, ao que parece, não seria adequado usar o
termo códice, uma vez que, como se disse, o uso desta nomenclatura tem seu
fim no século XV com a invenção da Xilogravura (ANDRADE, 2010, p.
24).
No presente estudo adota-se o conceito de conceito supracitado e a nomenclatura
utilizada pela instituição detentora destes livros: O Mosteiro de São Bento da Bahia.
As expressões “Livros do Tombo” e “Tombamento” são oriundas do Direito
Português, para o qual a palavra “tombar” significa: inventariar, arrolar ou inscrever nos
arquivos do Reino. Estes livros eram guardados na Torre do Tombo, em Lisboa. Assim sendo,
de modo geral, o “Livro de Tombo”, como já foi mencionado, especifica o livro de registro,
em que são compilados os documentos que atestam os bens pertencentes a uma dada
instituição. De fato, os Livros do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia são livros de
inventário, servindo, ainda hoje, como prova de que o referido Mosteiro é proprietário dos
bens neles relacionados, permitindo, entre outras coisas, a cobrança de impostos sobre estes.
Este estudo se debruça sobre o quinto volume da coleção: o Livro IV do Tombo.
4.2 O LIVRO IV DO TOMBO: DESCRIÇÕES
Todo documento escrito implica um suporte ou veículo que sustente e transmita a
mensagem ou assunto (texto); “[...] um conteúdo textual expresso com linguagem,
vocabulário, escrita, estilo, fórmulas peculiares com a natureza e a relevância do tema em
relação direta com a época, chancelaria, tabelionato, lugar, ambiente cultural, autor(es) e
destinatário [...]”; com finalidade e ideologia determinadas; “[...] estruturação e formalidades
variáveis e identificadoras que lhe servem de garantia [...]”, como afirma Piqueras García
(1999 apud BELLOTTO, 2008, p. ).
54
Esses princípios compõem os elementos externos (extrínsecos) e internos
(intrínsecos) que, em conjunto, formam o documento, conferindo-lhe características muito
peculiares, que o tornam único.
Partindo desse pressuposto, serão apresentadas a seguir os caracteres externos e
internos que compõem o Livro IV do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia.
4.2.1 Descrição Extrínseca
Entende-se como descrição extrínseca a apresentação das características físicas da
obra: encadernação, tamanho do suporte e da mancha escrita, quantidade de fólios, tipo de
letra e descrição de suas características, tinta utilizada, quantidade de linhas escritas por fólio,
estado de conservação do documento, indicação da presença de ornamentos e descrição de
suas características, em suma, uma descrição detalhada das características externas da obra,
deixando-se de fora, neste momento, o seu conteúdo e sua língua, de acordo com Lose (2009,
p. 34).
O Livro IV do Tombo é um manuscrito em único volume e, como já foi dito, é o
quinto volume da Coleção dos Livros do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia, que tem
de seis volumes. O Livro IV do Tombo mede 478 mm x 312 mm, está, de modo geral, em bom
estado de conservação, considerando a ação do tempo, não apresentando indícios de restauro.
Nota-se, porém, considerando a ação do tempo e dos insetos (manchas,
escurecimento), o acondicionamento (local quente, úmido etc.), as dimensões do livro (o que
exige uma postura viciosa, sempre deitado) e o manuseio contínuo deste (livro inventário de
bens), pequenos danos na capa, na lombada e na contracapa (Figura 1). Além das manchas, o
livro apresenta ressecamento do couro, com "esfarelamento" nas extremidades e pequenas
ranhuras, mais perceptíveis na parte externa da contracapa (Figura 2). E em alguns fólios,
observa-se perda de suporte, principalmente, na parte inferior, não chegando a comprometer a
leitura (Figura 3).
55
Figura1: Capa do Livro IV do Tombo. Em destaque, os danos na extremidade superior
Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia
Figura 2: Contracapa do Livro IV do Tombo.
Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia
56
Figura 3: Fólio do Termo de Abertura. Em destaque, a perda de suporte na parte inferior do fólio.
Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia
O manuscrito em estudo possui 200 fólios numerados no ângulo superior direito do
recto, sendo que desses apenas 43 apresentam mancha escrita, em sua maioria, 39 no total, no
recto e no verso. Os fólios do Termo de Abertura e do Termo de Encerramento não são
numerados. Os fólios medem 464mm x 300mm. Em geral, apresentam 45 linhas escritas por
fólio.
O referido manuscrito, assim como os demais que compõem a coleção de Livros de
Tombo, possui encadernação em couro de porco marrom com uma gravura em nanquim que
consiste numa adaptação contendo um dos símbolos da Ordem de São Bento (o Sol), parte do
brasão da Congregação Brasileira (a torre com o rio caudaloso), parte do brasão do Mosteiro
da Bahia (a cruz com as flechas de São Sebastião) e a data que se atribuía à fundação do
Mosteiro baiano (1581) pintados à tinta na capa (Figura 4), como atestam os estudos
heráldicos desenvolvidos por Marla Oliveira Andrade (2010).
57
Em
destaque, a
gravura
contendo os
elementos
heráldicos
beneditinos.
Figura 4: Imagens da Capa e da Contracapa do Livro IV do Tombo
Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia
Ainda de acordo com Marla Oliveira Andrade,
Esse brasão teria sido criado pelo Irmão Paulo Lachenmayer já no início do
século XX, o que sugere, pelo menos, duas opções: ou que toda a
encadernação data deste período ou que somente a pintura data do século
XX, tendo sido feita posteriormente, enquanto a encadernação data do início
do século XIX, momento em que o livro foi trasladado. No entanto, a estas
possibilidades aventadas, somam-se novas questões, levantadas após a
análise do Livro V da série, visto que este possui as mesmas características
físicas, de tamanho, encadernação, gravura e tipo de papel. No entanto, nele
não há nenhum texto, os fólios se encontram em branco (2010, p. 28).
A encadernação, “[...] operação de juntar as folhas de um livro, costurando cadernos
e cobrindo o corpo do volume com uma capa mais grossa e mais sólida que a folha vulgar
[...]” (FARIA; PERICÃO, 2008, p. 280), surge com a invenção do códice, visando dar ao
livro uma unidade material que facilitasse a sua leitura e o preservasse da destruição e da
perda. “A qualidade dessa cobertura, que permitisse uso conveniente e proporcionasse ao
mesmo tempo resguardo do conteúdo, era naturalmente determinada em larga escala pela
forma do livro” (MCMURTRIE, 1965, p. 553).
“Há quem atribua aos mosteiros coptas, no alvorecer da era cristã, o mérito da
invenção” (CAMPOS, 1994, p. 150). Faria e Pericão (2008, p. 280) afirmam que a sua forma
primitiva deve ter sido “[...] o de umas tabuinhas de madeira, vulgarmente cedro, com umas
bandas de couro a envolver o texto e uma correia com que se apertava o conjunto.”
Inicialmente, era uma simples técnica de proteção evoluindo gradativamente para a “[...]
confecção de verdadeiras obras de arte executadas com uma técnica apurada, em que eram
58
usadas matérias-primas de qualidade” (FARIA; PERICÃO, 2008, p. 280). As encadernações
podiam ser feitas com diversos materiais: peles (como pergaminho), papéis e telas.
Traçando o panorama histórico da arte da encadernação, Arnaldo Campos afirma que
Chapas de madeira, amarradas por duas tiras de couro, constituíram as
primeiras capas-duras dos livros. Os diptycha, retângulos de madeira
cobertas de cera, usados pelos romanos para sucintas anotações, evoluíram
durante o Império, transformando-se em chapas de marfim artisticamente
trabalhadas, que protegiam as folhas de textos especiais em ocasiões solenes.
No V século d.C., chapas de ouro ou prata, cinzeladas, recobertas de valiosas
pedras, apareceram com freqüência como encadernação de livros. [...] Tais
diptycha de luxo chegariam à Idade Média como encadernações de
manuscritos religiosos. Já no século VI, Cassiodoro havia montado, para
seus discípulos, no Vivarium, um atelier de encadernação, dispondo de um
catálogo com modelos que deviam ser escolhidos de acordo com o tipo de
cada livro. As encadernações de luxo, cujos relevos reproduziam trechos dos
manuscritos, motivos bíblicos ou símbolos religiosos, não se faziam
indiscriminadamente, recorrendo-se, no mais das vezes, ao couro e à
madeira. A pele de porco foi muito utilizada durante o reinado de Carlos
Magno. Ao longo do século XIV tornaram-se raras as encadernações em
ouro e prata, ficando o uso do metal restrito às cantoneiras (1994, p. 150).
Outro elemento que compõe a encadernação é a lombada, a “[...] parte do livro
oposta ao corte dianteiro ou aparo das folhas onde são costurados os cadernos e em que se
aplicam o título, o nome do autor ou outros elementos”(FARIA; PERICÃO, 2008, p. 473). No
Livro IV do Tombo, tal como nos demais da Coleção, a lombada pode ser denominada de
“lombada com nervos”, por apresentar cinco nervuras8, derivadas da maneira de
encadernação, e nas entre nervuras há a seguinte inscrição: “Livro IV do Tombo”, distribuída
em cada um dos espaços entre as nervuras, antecedida e sucedida por florões9 (Figura 5).
8
“Originalmente, pontos em relevo na lombada formando parte da costura com o material de revestimento
moldado à sua volta. Hoje em dia, as nervuras na lombada são geralmente falsas, visto que a maioria dos livros
têm lombada oca; nervo” (FARIA; PERICÃO, 2008, p. 513).
9
“Pequeno ornamento que se apresenta solto, em moldura ou friso.” (FARIA; PERICÃO, 2008, p. 338).
Antigamente, designava a “[...] vinheta ornamental de desenho semelhante ai de uma flor, [...] ou folha, aberta,
estilizada e interpretada em sentido ornamental, rodeada ou não por folhagem.” (FARIA; PERICÃO, 2008, p.
338)
59
Entre
nervuras
Nervos
ou
Nervuras
Figura 5: Imagens da lombada do Livro IV do Tombo
Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia
Nas extremidades do lombo do livro, na cabeça e no pé, junto ao corte, encontra-se o
cabeceado ou cabeçado − pequeno cordão colorido, em geral de seda ou de algodão
mercerizado, que sobressai ligeiramente dos cantos superior e inferior do manuscrito, usado
para ornamentar e reforçar a lombada. Nas encadernações mais antigas ou de arte, o
encadernador utilizava uma tira de seda ou algodão trabalhada à mão para reforçar e adornar a
lombada. Nas encadernações mais modernas, foi substituída por uma tira de tecido colada
nesses lugares. No códice em estudo, o cabeceado ou cabeçado é colorido em algodão,
predominando o tom vermelho (Figura 6).
60
Figura 6: Imagens do lombo no pé do Livro IV. Em destaque o cabeceado.
Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia
Diferentemente do rolo, em que as “[...] folhas eram coladas pelas extremidades e
depois enroladas [...]”, formando um volume único e comprido, no códice (códex), “[...] as
folhas de pergaminho dobravam-se para formar duas [...]” ou mais partes formando cadernos,
“[...] e as coleções ou grupos destas folhas dobradas ligavam-se pelos vincos [...]”
(MCMURTRIE, 1967, p. 95). Esta técnica de encadernação apresenta vários elementos:
pastas, seixa, ranhura, borda, bordura.
Denominam-se de pastas a “[...] peça de material mais ou menos rígido, que se
aplica contra o primeiro e último fólios do volume, destinada à sua proteção. Pode ser
revestida de diferentes materiais: pele, pergaminho, papel ou tecido” (FARIA; PERICÃO,
2008, p. 562). No Livro IV do Tombo, os dois lados de cartão que o recobre − as pastas
superior, anterior ou frente (parte sobre o rosto da obra) e inferior, posterior ou costa (oposta)
−, são feitas de couro, na cor marrom, conforme a figura 4. Para uma proteção mais adequada
do volume, é útil que as pastas ultrapassem o nível das folhas, essa sobra é denominada seixa
− “[...] parte interior da pasta da encadernação que, no verso, sobra ao redor do livro”
61
(FARIA; PERICÃO, 2008, p. 658). O termo ranhura designa, “[...] em encadernação, nome
dado ao espaço onde o papelão se separa da junção ou lombada arredondada para permitir
uma abertura fácil de um livro” (FARIA; PERICÃO, 2008, p. 616). Chama-se borda, de
acordo com Wilson Martins (1996, p. 280), relembrando Rouveyre, “a espessura do cartão
nos seus três lados e bordura a parte do cartão que, embaixo da cobertura, excede a apara”.
Pastas
Borda
Ranhuras
Figura 7: Pastas, borda e ranhuras do Livro IV do Tombo
Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia
Seixa
Figura 8: Seixa do Livro IV do Tombo
Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia
Os cortes regulares na cabeça, no pé e nas margens das folhas de um livro são
denominados aparas. Uma delas é especificada como calha, parte anterior das folhas, oposta
62
ao dorso e pela qual o livro se abre (Figura 9). Algumas vezes, a apara de cima e a calha
eram pintadas com uma tonalidade mais escura, enquanto a “apara de baixo tinha uma
tonalidade mais clara” como afirma Martins (2006 apud ANDRADE, 2010, p. 28). Essa
técnica era comum na ornamentação do livro. Hoje em dia, é mais recorrente nas Bíblias,
utilizando cores metalizadas, douradas ou prateadas.
Calha
Apara de cima
Apara de baixo
Figura 9: Imagens da calha e das aparas do Livro IV
Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia
Abrindo-se um volume encadernado, ver-se-ão, no início, as suas guardas − folhas
que têm como função prender as capas às paginas internas do livro. Sobre essas folhas, afirma
Martins, retomando o comentário de Charles Blanc citado por Rouveyre,
Folhas semelhantes, uma em papel branco, outra papel marmoreado ou de
cor, são colocadas, em sentido contrário, no fim do volume, de que
formarão, por assim dizer, a retarguarda, de maneira que, ladeadas dessas
páginas obscuras, as claridades do livro, a brancura do seu papel e das suas
margens ressaltem ainda mais e pareçam mais brilhantes. As guardas do
começo fazem sobretudo aparecer, pela sua tonalidade sombria, o título da
obra, que é a sua idéia-mãe, e as guardas do fim parecem exprimir que o
espírito do leitor volta à obscuridade desde que não seja mais iluminado
pelos pensamentos do escritor (ROUVEYRE, 1899-1900 apud MARTINS,
1996, p. 281).
No códice em estudo, as folhas de guarda e a retaguarda são de tonalidade
amarronada (Figura 10).
63
Figura 10: Imagens das Folhas de guarda e retaguarda do Livro IV do Tombo, respectivamente.
Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia
Há, ainda, a falsa folha-de-rosto (Figura 11), folha avulsa, comum nos livros
impressos. A falsa folha-de-rosto é usada a partir do século XVI e nela aparece apenas o título
no alto em corpo pequeno. Na falsa folha-de-rosto no Livro IV do Tombo, na parte superior
central, encontra-se colada uma etiqueta datiloscrita em papel branco, com número vazado na
cor preta, a seguinte inscrição: Lº 5. Tal número refere-se a sua disposição entre os demais
64
volumes da Coleção dos Livros de Tombo e, ao mesmo tempo, a sua localização no Arquivo
da instituição monástica em que está armazenado.
Figura 11: Imagem da falsa folha de guarda do Livro IV do Tombo. Em destaque, etiqueta colada em
papel, onde se lê: "Livro 5".
Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia
Abrindo e fechando o Livro IV do Tombo, há os termos de abertura e de
encerramento, ambos datados de 25 de fevereiro de 1858 (Figuras 12 e 13, respectivamente).
“Estes termos são um registro, por escrito, feitos pelo escrivão destinados a dar autenticidade
ao documento” (ANDRADE, 2010, p. 37). Apesar de apresentar uma expressão no Termo de
Encerramento que pode ser entendida como uma “autorização”, apresentando que deu a
ordem para a numeração dos fólios do Livro IV do Tombo (Figura 14), não há no referido
livro, de acordo com o padrão, um termo de autorização. Assim, pressupõe-se que há, de fato,
termos de abertura e de encerramento redigidos pelo mesmo scriptor “Fr(ei) Antonio de
S(a)m Braz Maciel Pinheiro”. Nos referidos termos aparecem as informações referentes ao
responsável pela escrita destes, a quantidade de fólios numerados e não numerados, as
espécies documentais que o constituem, a datação e a assinatura da autoridade eclesiástica da
época, que exerce a função de Tabelião.
65
Figura 12: Excerto do Fólio do Termo de abertura10 do Livro IV do Tombo
Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia
Figura 13: Excerto do Fólio do Termo de Encerramento 11 do Livro IV do Tombo
Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia
Figura 14: Excerto do Fólio do Termo de Encerramento do Livro IV do Tombo
Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia
O suporte é um constituinte importante para a feitura do livro e sua conservação até
os dias atuais. Entre os diversos tipos de suporte da escrita, estão o papiro, o pergaminho, o
10
Transcrição: O M(uito) R(everen)do P(adre) P(regador) Ex(celentíssimo) Abb(ade) Fr(ei) Antonio de S(am)
Braz Maciel Pinheiro//numera este livro que ha [†] servir para nelle se lançarem as copias//de licenças,
contractos e quas quer outras similhantes que se fizerem tendentes/a este Mosteiro. Bahia 25 de fevereiro de
1858./Fr(ei) Joviniano de S(an)ta Delfina Baraúna/ Prior Presidente/
11
Transcrição: Por mandado do M(ui) R(everendo) P(adr)e P(regador) Prior Presidente numerei este Livro
que//hade servir para nelle se lançarem as copias de licenças contractos e//quaes quer outros semelhantes, que se
fizerem tendentes a este Mos-//teiro; o qual achei ter duzentas folhas, excepto a primeira, e esta ulti-//ma em que
passo este termo Bahia 25 de Fevereiro de 1858//Fr(ei) Antonio S(a)m Braz Maciel Pinheiro.
66
papel. O suporte utilizado para a escrita no Livro IV é o papel pautado, de gramatura média e
de cor pardacenta, sem marca d’água (Figura 15).
Figura 15: Imagem do fólio 41 r do Livro IV do Tombo
Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia
Outro elemento necessário à feitura do livro é a tinta. Isso porque, a depender de sua
composição, ela pode manchar o documento ou desbotar, interferindo, desse modo, na leitura
do texto. De acordo com Andrade,
[...] na produção de livros manuscritos, a tinta mais usada era negra, ou
marrom, mais ou menos carbonada ou ácida. Se é muito ácida, corrosiva, a
tinta pode manchar o outro lado do fólio ou até cortar a base da escrita. A
tinta sem fixador pode desbotar ou descorar ao longo dos anos sob a ação da
luz (2010, p. 36).
A tinta usada em quase todos os documentos do Livro IV do Tombo é à base de ferro,
misturada com noz-de-galha, denominada de tinta ferrogálica, não muito ácida, na cor
marrom em decorrência da oxidação, provocada pela ação do tempo e em bom estado de
conservação. No fólio 22 verso, a tinta utilizada é na cor azul (Figura 16). Em alguns fólios,
67
devido à ausência de fixador, a tinta apresenta-se desbotada ou descorada, dificultando a
leitura, por exemplo, no fólio 19 recto (Figura 17).
Figura 16: Imagem do fólio 22v do Livro IV do Tombo. Em destaque, excerto do texto escrito com tinta
de cor azul
Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia
68
Figura 17: Imagem do fólio 19 r do Livro IV do Tombo. Tinta descorada
Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia
Em outros, devido ao excesso de fixador, a tinta migrou pelo suporte provocando
oxidação e mancha do recto no verso e vice-versa, conforme as figuras 18 e 19:
Em destaque, excerto do
fólio 43r em que a tinta do
verso que mancha o recto.
Figura 18: Imagem do fólio 43 r do Livro IV do
Tombo
Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia
69
Figura 19: Imagem de parte do fólio 43r do Livro IV
do Tombo. Em destaque, a imagem da mancha do fólio 42v no
fólio 43r, devido ao excesso de fixador.
Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia
No códice em estudo, em alguns fólios (1r, 2v, 4v, 5r, 26r-v, 29r, 31v, 34v), os
scriptores utilizam as anotações marginais, que funcionam como emendas, retificando e/ou
ratificando trechos do documento de referência (Figura 20 e 21); em outros, mais
especificamente do 5r ao 11r, as anotações marginais indicam a espécie documental registrada
(Figura 22).
70
Figura 20: Imagem do Fólio 1r do Livro IV do Tombo. Em destaque, a anotação marginal feita pelo
scriptor.
Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia
Figura 21: Imagem do Fólio 31v do Livro IV do Tombo. Em destaque, texto ratificando a inserção feita
pela scriptor no documento.
Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia
71
Figura 22: Imagem do Fólio 10r do Livro IV do Tombo.
Em destaque, a anotação marginal referente à espécie documental.
Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia
Aparecem, também, em outros fólios (2r-4v, 5r-v, 6r-v, 16v, 17r-v, 18r-v, 19r-v, 20r)
do códice em estudo, anotações marginais posteriores à feitura dos documentos, feitas à lápis,
que explicitam a data de cada documento (Figura 23). No primeiro e terceiro volumes da
coleção dos Livros de Tombo, Livro Velho do Tombo, Livro III do Tombo, de acordo com a
equipe que trabalha com tais volumes, aparecem lançamentos à lapis, feitos pela mesma mão,
em letra cursiva, irregular e com inclinação à direita, que trazem também informações sobre
local e data dos documentos. Apesar das informações dadas pela equipe e de alguns
documentos acondicionados no mesmo Arquivo em que se encontram os Livros do Tombo
possuírem escritas posteriores pertencentes, em grande parte, a Dom Mateus Ramalho Rocha,
OSB, monge Arquivista do Mosteiro do Rio de Janeiro, que realizou algumas intervenções
em documentos estudados por ele no período em que esteve trabalhando como arquivista da
congregação no Mosteiro baiano, não foi possível cotejar tais escritos e, consequentemente,
não possível precisar a autoria dos escritos posteriores no Livro IV do Tombo.
72
Figura 23: Imagem do Fólio 4v do Livro IV do Tombo. Em destaque, a anotação posterior feita a lápis
referente à datação.
Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia
Há no fólio 22 verso uma anotação, provavelmente da mesma época da feitura do
documento. Esta anotação está disposta no corpo do texto, na cor azul, na vertical, de forma
ascendente. Nela o scriptor informa que o documento foi “Inutilizado” (Figura 24):
73
Figura 24: Imagem do Fólio 22v do Livro IV do Tombo. Em destaque, a anotação informando que o
documento foi “Inutilizado”.
Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia
No “Contrato de aforamento de um terreno baldio”, redigido nos fólios 32 verso e
metade do 33 recto, o scriptor utiliza linhas sobre alguns trechos (32v, l. 9, 14, 15, 17, 24-31,
33-7, 39-41, 49-50; 33r, l. 1-4) do documento para indicar as partes anuladas e coloca nas
entrelinhas superiores as devidas correções (Figura 25).
74
Figura 25: Imagens do Fólio 32v, l. 24-27 do Livro IV do Tombo. Em destaque, as correções feitas pelo
scriptor
Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia
O documento supracitado é redigido por outro scriptor já com as correções na parte
final do fólio 35 recto (Figura 26) e parte inicial do fólio 35 verso12 (Figura 27). Tal indicação
é feita à lápis, na parte superior do próprio fólio 32 verso (Figura 28).
Figura 26: Imagem da parte final do Fólio 35 recto, l. 30-50 do Livro IV do Tombo, respectivamente
Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia
12
O cotejo entre os documentos que foram copiados e recopiados no Tombo IV será feita na subseção “Descrição
Intrínseca”, que trata, entre outras coisas, do conteúdo do documento.
75
Figura 27: Imagens do Fólios 35 verso, l. 1-30 do Livro IV do Tombo, respectivamente
Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia
Figura 28: Imagem do Fólio 32v do Livro IV do Tombo. Em destaque, a indicação da reescrita do
documento no fólio 35
Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia
O Livro IV do Tombo não apresenta ornamentos nos seus fólios. No entanto, nos
fólios 13 verso, 14 recto e verso, 15 recto, aparecem linhas irregulares, em forma de espiral,
que marcam a inutilização dos espaços finais dos referidos documentos (Figura 29)
76
Figura 29: Imagem do Fólio 13 verso do Livro IV do Tombo. Em destaque, linha espiral no final do
texto, sinalizando a inutilização do espaço.
Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia
Em diversos documentos do Livro IV do Tombo aparecem, também, os selos, sinais
de validação; etiquetas de papel com a figura ou a marca simbólica de um Estado, colados ao
final dos documentos, com o intuito de autenticá-los. Maria do Rosário Barbosa Morujão
afirma que
Antes da sua introdução entre nós, outras formas de validação eram já,
naturalmente, utilizadas, e continuaram a sê-lo, em conjugação com a nova
prática. Todas elas, porém, tinham um grave inconveniente: eram fáceis de
falsificar e imitar, sendo em contrapartida difícil verificar a autenticidade do
documento após a morte dos que tinham participado na sua elaboração. Os
selos, pelo contrário, ultrapassavam esses condicionalismos, podendo
continuar, ao longo dos séculos, a testemunhar a genuinidade do acto escrito
a que estavam apostos (2009, p. 4).
A importância dos selos em um documento foi reconhecida pelo papa Alexandre III,
“[...] ao declarar que um documento deixaria de fazer fé uma vez desaparecidas as suas
testemunhas, a menos que tivesse sido escrito por notário público ou que estivessem munidos
de selo” (MORUJÃO, 2009, p. 4).
77
Os selos não deixaram de existir, sendo utilizados até os dias atuais. Eles
[...] não valem nem interessam apenas como elementos que garantem a
autenticidade de um acto escrito; são também, em si mesmos e de pleno
direito, fontes históricas de primeira importância, testemunhos tão preciosos
quanto modestos de tempos, não apenas medievais, mas também modernos e
contemporâneos, permitindo múltiplas abordagens, não só do ponto de vista
da Diplomática, mas ainda na sua qualidade de produtos obtidos por técnicas
artesanais específicas, e no âmbito da história da arte e da simbologia, dado
o seu importantíssimo valor iconográfico e emblemático (MORUJÃO, 2009,
p. 6).
Assim, percebe-se a importância dos selos não só como marca de autenticidade dos
documentos, mas também como elemento de valor histórico, que permite vislumbrar, entre
outras coisas, dados alusivos ao momento político da feitura dos documentos. Bem como
dados econômicos, como a unidade monetária corrente na época.
No códice em estudo, os selos em papel aparecem a partir do fólio 22 recto, cujo
conteúdo conclui o “Contrato de aforamento” iniciado no fólio 21 verso. Os selos aparecem
na maioria dos documentos após o fólio 22 recto, exceto nos fólios 23r, 32v, 33r, 33v, 34v,
36r, 36v, 38v, 40v, 43r e 43 v. Antes do fólio 22 recto, há duas menções de “Sello”, uma, no
fólio 6 verso, linhas 14-6, mostrando o espaço destinado a ele (Figura 30) e outra, no fólio 10
verso, linhas 27-8 (Figura 31). Para o levantamento proposto aqui, foram utilizadas as
informações do Catálogos de Selos do Brasil, produzido por Francisco Schiffer e Rolf Harald
Meyer (SCHIFFER; MEYER, 1975).
Figura 30: Imagem do Fólio 6 verso13 do Livro IV do Tombo. Em destaque, o lugar destinado ao selo.
Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia
13
Transcrição: Sello is. Era Supra ˶ Jorge Ferreira ˶ Sello ˶ N(umer)o cento e vinte sette = lugar do sello = no-/
vecentos e sessenta13. Pagou novecentos e sessenta13 reis. Bahia desenove de Ou-/tubro de mil e oitocentos e
\cincoenta e dous ˶ Andrade ˶ Silva Rego˶ E se/
78
Figura 31: Imagem do Fólio 10 verso14 do Livro IV do Tombo. Em destaque, a menção ao selo.
Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia
Nove tipos de selos são utilizados no Tombo IV:
- nos documentos datados entre 1871 e 1879, aparecem os selos alusivos ao Brasil
Império, que trazem a efígie de D. Pedro II, então Imperador do Brasil. Podem ser
definidos como selos do Tesouro − “estampilha que o Governo emite para pagamento
de taxa em recibos, promissórias, requerimentos e outro papéis” (PORTA, 1958, p.
374). Os selos com tal retrato começaram a ser usados a partir de 1º de julho de 1866,
em decorrência do aumento das tarifas postais e da unificação do porte (sem distinção
entre porte terrestre e marítimo). Tais selos foram encomendados nos Estados Unidos
da América e produzidos pela American Bank Note (ABN). De acordo com Schiffer e
Meyer (1975, p. 10), “a situação perdurou até a reorganização do estabelecimento
impressor oficial em 1880”. São selos da série Barba Preta, picotados (com denteação
12), de diversos valores e em cores. No documento em estudo, os de 200 e 400 réis
são verdes e o de 10.000 réis, laranja. Em sua composição apresenta, além da efígie de
D. Pedro II no centro, o regime de governo, o valor do selo, a unidade monetária e o
nome do país, como se vê no quadro a seguir (Quadro 1):
FAC-SÍMILE DO FÓLIO15 E DO SELO
FÓLIO
22 r
14
Transcrição: Sello. Escrivaõ, que escrevi.= Almeida Gouvêa. N(umer)o 2. Pagou cento e sessenta/ réis. Porto
Seguro 23 de janeiro de 1851.= Campos.
15
Pretende-se com os fac-símiles dos trechos dos fólios em que aparecem os selos mostrar a disposição destes
nos respectivos documentos.
79
24 r
24v
25r
25v
26r
80
26v
27r
27r
28v
Quadro 1: Selos da série Barba Preta
Fonte: Livro IV do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia
-nos documentos datados entre 1880 e 1881, aparecem os selos do Brasil Império
com a efígie de D. Pedro II. Tais selos fazem parte da Série Cabeça Pequena (mecha
de cabelo branco, testa saliente, barba distante do pescoço, linhas do fundo cruzadas,
inclinadas e horizontais). A partir de 1881, foram empregados os selos fabricados na
Casa da Moeda do Brasil, indistintamente com os fornecidos pela ABN e pela
81
Continental, ainda remanescentes. São selos com denteação irregular de 13 a 14 dentes
por 2 cm na mesma linha. Há uma gama de tonalidades para cada valor. No
documento em estudo, predomina os de 200 réis na cor laranja. Apresenta, em sua
composição, além da efígie de D. Pedro II no centro, o regime de governo, o valor do
selo, a unidade monetária e o nome do país, como se vê no quadro 2:
FAC-SÍMILE DO FÓLIO E DO SELO
FÓLIO
28 r
29 r
Quadro 2: Selos da série Cabeça Pequena
Fonte: Livro IV do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia
-entre 1882 e 1885, os selos trazem a efígie de D. Pedro II e fazem parte da Série
Cabeça Grande (o cabelo sem mecha, testa arredondada, barba próxima ao pescoço,
linhas do fundo são cruzadas, inclinadas e horizontais). Seguem o mesmo modelo de
composição dos apresentados acima (Quadro 3):
82
FAC-SÍMILE DO FÓLIO E DO SELO
FÓLIO
29 v
30 v
30 v
31 r
83
34 r
Quadro 3: Selos da série Cabeça Grande
Fonte: Livro IV do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia
- nos anos entre 1884 e 1888 foram produzidos os selos da Séries Tipos Cifra,
Cruzeiro do Sul, Coroa Imperial e Pão de Açúcar. Os documentos datados entre 1887
e 1888 trazem os selos Tipos Cifra. Em alguns documentos, mais especificamente, os
dos fólios 31 verso, 32 recto, na parte inicial do 34 recto, tais selos estão desbotados
(Quadro 4).
FAC-SÍMILE DO SELO
FÓLIO
31 v
32 r
84
34 r
35 r
35 v
Quadro 4: Selos da Série Tipos Cifra, datados entre 1887 e 1888.
Fonte: Livro IV do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia
- o documento de 1891 (fólio 37 r) já traz os selos de 200 réis alusivos ao Brasil
República, pertencentes a série “Cruzeiro”. São selos que refletem a mudança da
forma de governo no país, após a independência conquistada em 1888. “Os selos tipo
Cruzeiro foram idealizados no Império e o seu desenho foi modificado com a
Proclamação da República em 1889” (CATRHM, 2008, p. 73). “As modificações no
desenho foram a inclusão do prefixo E. U. de Estados Unidos e uma estrela adicional
no contorno, representando o novo distrito federal” (CATRHM, 2008, p. 73). Em sua
composição, além do prefixo E. U. e da estrela, tais selos trazem a identificação do
órgão responsável pela administração dos recursos nacionais − “Thesouro Nacional”,
o valor do selo, a imagem do Cruzeiro do Sul (constelação presente no escudo
85
republicano (bandeira nacional) e que nomeia a ordem militar mais importante do
Brasil), a unidade monetária (Figura 32).
Figura 32: Imagens do fólio 37r. Em destaque, os selos da Série Cruzeiro de 200 réis
Fonte: Livro IV do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia
- no “Contrato de ratificação e confirmação do aforamento”, de 1896, redigido no fólio
37 verso, supõe-se, tomando como base a datação e o modelo, que o selo utilizado
pertença a Série Alegoria da Liberdade (Figura 33).
86
Figura 33: Imagens do Fólio 37v. Em destaque, o selo da Série Alegoria da Liberdade de 200 réis
Fonte: Livro IV do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia
- no documento de 1904 (fólio 38v), há dois selos de séries distintas: um da série
Cruzeiro, no de valor de 2000 réis e outro, da Alegoria Republicana (Figura 34).
Figura 34: Imagens do fólio 38 v. Em destaque, os selos das Séries Cruzeiro (à esquerda) e Alegoria
Republicana (os da direita).
Fonte: Livro IV do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia
- nos documentos datados entre 1906 e 1910 aparecem os selos do novo modelo da Série
Tipo Cifra (Quadro 5).
FAC-SÍMILE DO FÓLIO E DO SELO
FÓLIO
39 r
87
39 v
40 r
41 r
41 v
Quadro 5: Selos do Novo Modelo da Série Tipo Cifra
Fonte: Livro IV do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia
- no fólio 42 recto, datado de 1913, aparecem quatro selos em cores, com alegoria
republicana (à esquerda), a nome do país no centro “Brazil” e o valor de cada um (à
direita): 1,000, 5.000, 400 e 200 réis, respectivamente (Figura 35).
88
Figura 35: Imagem do fólio 42 r
Fonte: Livro IV do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia
O “Contrato de arrendamento”, transcrito aqui como documento dos fólios 43 recto
(Figura 36), no manuscrito em estudo, está em um papel do Thezouro do Estado da Bahia,
colado entre os fólios 42v e 43 r (Figura 37). Este papel é pautado, amarronado, timbrado, de
gramatura média, que apresenta um cabeçalho na cor verde, composto por dois selos
impressos: um do lado direito e outro do lado esquerdo; no centro, há um faixa com a
inscrição “THEZOURO DO ESTADO DA BAHIA” e, no centro, da inscrição um florão
(Figura 38).
Figura 36: Imagens do fólio 43 recto. À esquerda, o fólio colado entre os fólios 42v e 43r. À direita, as
marcas deixadas por este no fólio propriamente dito
Fonte: Livro IV do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia
89
Figura 37: Imagem do “Contrato de arredamento” colado em papel do Thezouro do Estado da Bahia
Fonte: Livro IV do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia
Figura 38: Imagem do cabeçalho do papel do Thezouro do Estado da Bahia colado entre os fólios 42
verso e 43 recto
Fonte: Livro IV do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia
Finalizando a parte de registro escrito no Livro IV encontra-se, no fólio 44 recto, uma
etiqueta retangular, avulsa, disposta na vertical, em papel de gramatura média, pardacento,
como se vê na figura 39.
90
Figura 39: Imagem do Fólio 44 recto do Livro IV do Tombo. Em destaque, a etiqueta16 avulsa disposta
no referido fólio. Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia
Na sequência serão apresentadas as características internas do Livro IV do Tombo.
16
Transcrição: Modelo nº 6. CERTIFICADO DE REGISTRO N. 450. De uma carta endereçada a o reverendissimo
Pére Able DomLaurent Heller O.S.B. (destino) Suissa Valor... Pagou $ 500 Assinatura MariaJoséSampaio CARIMBO
15/8/1919 DE DATA
91
4.2.2 Descrição Intrínseca
Na descrição intrínseca observam-se características relacionadas à Língua e ao
conteúdo do documento em estudo. Além do tipo de letra do documento, os traços e
particularidades da escrita, uso e a disposição de maiúsculas e minúsculas ao longo do texto,
abreviaturas e sinais.
No Livro IV do Tombo foram trasladados sessenta e um (61) documentos e um (1) documento
foi colado entre os fólios 42 verso e 43 recto. Tais documentos estão escritos em Língua
Portuguesa. Em alguns, no entanto, aparecem expressões em latim, características do universo
jurídico. Assim, buscando conhecer os possíveis significados das mesmas, recorreu-se ao
Dicionário Jurídico Brasileiro, de Washigton dos Santos, disponível em formato digital. Nos
documentos do manuscito em estudo aparecem as seguintes expressões: ad libitum − “à
vontade” (SANTOS, 2001, p. 258); ex causa − “Pela causa. Diz-se das custas que são pagas
pelo requerente, nos processos cíveis que não admitem defesa e nos de jurisdição meramente
graciosa” (SANTOS, 2001, p. 278); in solidum − “em conjunto. Pode ainda ser usado como
(SANTOS, 2001, p. 290); ipso facto − “Pelo próprio fato, o mesmo fato, por isso mesmo,
necessariamente” (SANTOS, 2001, p. 291); retro − “atrás” (SANTOS, 2001, p. 320), isto é,
que já foi mencionado), supra − “acima” (SANTOS, 2001, p. 325), que já mencionado acima;
era ut supra − “data como acima, data supra” (SANTOS, 2001, p. 277). A mais frequente
destas é a era ut supra, aparecendo quinze vezes em documentos diversos, seguida de doze
(12) ocorrências de supra e de sete (7) ocorrências de retro, como se vê na tabela 1.
Fac-símile
Fólio, linha
1r, l. 16
16v, l. 37; 17v, l. 37; 18r, l. 29;
18v, l. 30; 19r, l. 41; 19v, l. 28;
20r, l. 42; 20v, l. 31; 21r, l. 26;
22r, l. 5; 22r, l. 46; 22v, l. 37; 26r,
l. 20; 28v, l. 2; 31r, l. 23
10r, l. 5
92
13r, l. 15
13r, l. 29; 14r, l. 11
2r, l. 35; 3r, l. 42; 3v, l. 35; 4v, l.
24; 5r, l. 6; 5r, l. 24; 10r, l. 23
3r, l. 37; 4v, l. 6; 6v, l. 14; 6v, l.
29; 13r, l. 29; 16v, l. 34; 17v, l.
33; 18v, l. 26; 19v, l. 24; 22r, l.
43; 23r, l. 19; 28v, l. 10
Quadro 6: Expressões latinas no Livro IV do Tombo
Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia
As scriptae do Livro IV do Tombo, conforme já foi mencionado, datam dos séculos
XIX e XX, em letra cursiva, inclinada para a direita, de modo geral, bem traçada (traçado
regular, caligráfico) e organizada (Figura .
Figura 40: Imagem de um excerto do fólio 43r do Livro IV do Tombo
Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia
A escrita cursiva “[...] etimologicamente, significa escrita feita a correr, apressada, o
que redunda em pouca perfeição [...]”, como afirmam Faria e Pericão (2008, p. 303). Assim, a
escrita cursiva é caracterizada pelas “[...] letras corridas, traçadas de um só lance e sem
descanso da mão” (ACIOLI, 1994, p. 13). Letras que “[...] apresentam entre si nexos ou
93
ligações, sendo seu traçado mais livre.” Devido ao seu traçado mais livre, tal “[...] escrita
oferece, quase sempre, uma certa dificuldade na leitura.” (ACIOLI, 1994, p. 13)
Os documentos que compõem o Livro IV do Tombo são diplomáticos, mais
especificamente, utilizando a conceituação de Tomás Marín Martínez, são documentos
diplomáticos stricto sensu, definidos como:
[...] cualquier testomonio escrito sobre un hecho de naturaleza jurídica, en el
que concurren determinadas y especiales formalidades – variables según las
circunstancias de persona, lugar, tiempo y materia – dándole fuerza de
prueba. [...] Lo caracteristico de esta idea de documento hay que ponerlo en
las especiales formalidades de que ha de ir revestido el testimonio escrito17
(1999, p. 161).
Outra distinção necessário nesse preâmbulo é entre autenticidade diplomática e
autenticidade histórica. De acordo com Marín Martínez (1999, p. 146), “[...] aquélla es
condición de todo documento que, al ser examinado, se muestra, externa e internamente, tal y
como saho de la mente de quien lo pensó y las manos de quien materialmente lo hizo [...]”18.
Já para a autenticidade histórica “[...] basta con que sean verdaderos y exactos los hechos que
se cosignan en el documento19”. Ressalta-se que a primeira não supõe a segunda e vice-versa,
isso porque um documento pode ser diplomaticamente autêntico e não o ser historicamente,
ou vice-versa. Posto isso, e por se tratar de uma cópia, sujeita a diversas interferências,
percebe-se que os documentos do códice em estudo possuem autenticidade histórica.
Como já foi mencionado, o Livro IV do Tombo é um livro inventário dos bens
imóveis em diversas épocas, trazendo documentos de natureza jurídica com características
formais, o que lhes conferem força de prova. Estas formalidades variam entre as espécies
documentais, no entanto, em comum entre elas há a presença de vários sujeitos, seja no
próprio ato de registrar o fato; seja no ato de testemunhá-lo, ou no de reconhecê-lo
juridicamente, como os Notários e Tabeliães. Assim sendo, nesses escritos aparecem várias
“mãos”, vários scriptores, resultando em diversas scriptae, das quais foram identificadas 38
ao longo do documento20. As imagens a seguir mostram as diferentes scriptae que aparecem
no referido livro:
17
Tradução nossa: Qualquer testemunho escrito sobre um fato jurídico, em que ocorrem determinadas
formalidades, variáveis de acordo com as circunstâncias de pessoa, lugar, tempo e matéria, com força de prova.
A ideia característica deste documento deve ser colocado em formalidades especiais que devem ser revestidas.
18
Tradução nossa: Aquela é condição de todo documento que, ao ser examinado, se mostra, externa e
internamente, tal como saiu da mente de quem o pensou e das mãos de quem materialmente o fez.
19
Tradução nossa: [...] basta com que sejam verdadeiros e exatos os fatos registrados no documento.
20
As scriptae aqui elencadas refletem apenas as “mãos” dos que escreveram os documentos, desconsiderando,
assim, as dos demais envolvidos.
94
 uma pertencente ao Prior Presidente Frei Joviniano de Santa Delfina Baraúna, no
Termo de abertura (Scriptor 1):
Figura 41: Imagem de um excerto do Termo de abertura
Fonte: Livro IV do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia
 uma pertencente ao Frei Antonio de São Braz Maciel Pinheiro, no Termo de
Encerramento (Scriptor 2):
Figura 42: Imagem de um excerto do Termo de encerramento
Fonte: Livro IV do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia
 uma de Frei Lourenço de Santa Cecilia, Prior e Notario do Mosteiro, em 1863, no
contrato de empreitada − Fólios 12r, 12v e 13r (Scriptor 3):
Figura 43: Imagem de um excerto do Fólio 12r, l. 32-8
Fonte: Livro IV do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia
95
 uma do Secretário da Congregação Beneditina, Frei Domingos da Transfiguração
Machado. É a scripta mais recorrente, aparecendo em diversos documentos: 1)
Contracto para reedificação de propriedade incendiada (1863) − fólios 13v-14r
(imagem a seguir); 2) Traslado de um contracto de aforamento (1864) − fólio 15r; 3)
Contracto de arrendamento, (1866) − fólios 16r-16v; 4) Contracto de afforamento
(1879) − fólios 27r e 27v; 5) Contracto de afforamento (1881) − fólios 27v-28r; 6)
Contracto de aforamento (1887) − fólios 32v-33r; 7) Contracto de arrendamento
(1887) − fólios 33r e 33v; 8) Termo de arrendamento (1888) − fólios 33v-34r; 8; 9)
Termo de arrendamento (1888) − fólio 34r (Scriptor 4):
Figura 44: Imagem de um excerto do Fólio 13v, l. 1-3
Fonte: Livro IV do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia
 uma de Elpidio da Silva Barauna, no Traslado do contrato de arrendamento, no fólios
14r, 14v e 15r (Scriptor 5):
Figura 45: Imagem de um excerto do Fólio 14r, l. 35-7
Fonte: Livro IV do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia
 uma do Frei Jezuino da Conceição Mattos, Secretário da Congregação, no 1) Contrato
de aforamento (1871) − fólios 21v e 22r; 2) Contrato de aforamento (1879) − fólio
28r; 3) Distrato de contrato de aforamento (1883) − fólio 28v; 4) Contrato de
aforamento (1881) − fólio 29r; 5) Contrato de aforamento (1883) − fólio 29v; 6)
Contrato de aforamento (1883) − fólio 31r (Scriptor 6):
96
Figura 46: Imagem de um excerto do Fólio 21v, l. 47-50
Fonte: Livro IV do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia
 uma pertencente ao Procurador do Mosteiro, Manoel /Severiano*/ de Lima Valverde
(1910), no Contracto de aforamento − fólios 41r e 41v (Scriptor 7):
Figura 47: Imagem de um excerto do Fólio 41v, l. 6-10
Fonte: Livro IV do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia
 Trinta e duas (32) scriptae não identificadas, sintetizadas no quadro a seguir:
Identificação numérica do scriptor/Facsímile
Fólios
Scriptor 8
1r
97
16v
Scriptor 9
Sriptor 10
17r
Scriptor 11
17v
Scriptor 12
18r
98
18v
Scriptor 13
Scriptor 14
19r
Scriptor 15
19v
Scriptor 16
20r
99
21r
Scriptor 17
Scriptor 18
22r
Scriptor 19
22v
Scriptor 20
23r
100
23v21-24r
(Scriptor 21)
Scriptor 22
24r-24v22
Scriptor 23
25r
Scriptor 24
25v
21
Excerto do Contrato de arrendamento nos fólios 23v-24r até a linha 27. Em destaque, os scriptores do
documento: em azul, um não identificado, que o escreveu e, em vermelho, Frei Domingos da Transfiguração
Machado, Prior e Notário, que subscreveu e assinou.
22
Excerto do Contrato de aforamento no fólio 24v, l. 19-25. Em destaque, os scriptores do documento: em azul,
um não identificado, que o escreveu e, em vermelho, Frei Domingos da Transfiguração Machado, Prior e
Notário, que subscreveu e assinou.
101
30r
(Scriptor 25)
Scriptor 26
31r
Scriptor 27
32r
34v-35r
(Scriptor 28)
Scriptor 29
35r-35v23
23
Excerto do Contrato de afforamento no fólio 35v, l. 18-25. Em destaque, os scriptores do documento: em azul,
um não identificado, que o escreveu e, em vermelho, Frei Domingos da Transfiguração Machado, Vice Notario,
que subscreveu e assinou.
102
36r-36v24
Scriptor 30
Scriptor 31
36v-37r
Scriptor 32
37v
Scriptor 33
38r-38v
Scriptor 34
39r
24
Excerto do Termo de arrendamento no fólio 36v, l. 8-13. Em destaque, os scriptores do documento: em azul,
um não identificado, que o escreveu e, em vermelho, Frei Domingos da Transfiguração Machado, Vice Notario,
que subscreveu e assinou.
103
39v
Scriptor 35
Scriptor 36
40r
Scriptor 37
40v-41r
Scriptor 38
42r-42v
104
43r-43v
Scriptor 39
Quadro 7: Scriptae do Livro IV do Tombo sem identificação
Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia
A presença de diversos scriptores possibilita vislumbrar peculiares gráficas
recorrentes nos documentos, algumas delas expostas a seguir.
Quatro documentos do códice em estudo são iniciados com letra maiúscula, que se
destacam das demais que iniciam os títulos dos documentos, especialmente, pelas dimensões.
No fólio 1 recto, o scriptor, identificado como scriptor 8, utiliza, além da letra maiúscula
inicial, outras letras maiúsculas cujas dimensões se destacam em relação as demais do texto.
O mesmo ocorre com o fólio 2 recto, como se vê no quadro 8:
Fólio 1r, l. 1 “Licenca”
Fólio 1r, l. 10
“D(ona)”; l. 23
“Registrada”; l. 22
“P(ara)”; l. 26
“ER(eceberá)M(er)ce”;
l. 32 “Joaquina”,
respectivamente.
105
Fólio 2r, l. 1
“Traslado”
Fólio 2r, l. 8
“Saibaõ”
Fólio 23r, l. 1
“Contrato”
Fólio 37v, l. 1
“Contrato”
Quadro 8: Letras capitais no Livro IV do Tombo
Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia
Além da letra maiúscula inicial, o uso das maiúsculas e das minúsculas nos diversos
documentos do Tombo IV também merece destaque. Algumas vezes, estes usos podem gerar
dúvidas, especialmente, quando as variações saem das mesmas “mãos” e no mesmo fólio.
Entre as letras que mais apresentam variações na forma de grafar estão o <t>, <s>,
<z>, <d>, minúsculos, o <S> e o <D> maiúsculos.
Em alguns fólios, por exemplo, no fólio 13 verso, o <t> minúsculo se assemelha ao
<l> nas palavras que apresentam os dígrafos <lh>, como “melhor” (linha 23):
Figura 48: Imagens do Fólio 13v, l. 23 do Livro IV do Tombo
Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia
106
No caso em que as palavras não apresentam dígrafos em sua estrutura, o mesmo
scriptor grafa <l> minúsculo de outra forma, como na linha 40:
Figura 49: Imagens do Fólio 13v, l. 40 do Livro IV do Tombo
Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia
De modo geral, os scriptores empregam em sua scripta o <t> minúsculo semelhante
ao uncial.
Figura 50: Imagens do Fólio 43r, l. 7 do Livro IV do Tombo
Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia
O <s> é grafado de diversas formas pelos diversos scriptores, por exemplo, o
scriptor do fólio 2r grafa tal letra, quando minúscula, de cinco formas a depender do contexto
(início, meio (com dígrafos e sem dígrafos) e fim de sílaba. Quando usado no final das
palavras, o <s> minúsculo é grafado de duas formas distintas: um <s> redondo, semelhante ao
uncial e outro semelhante ao longo que aparece nos dígrafos.
<s> minúsculo inicial
sendo
<s> longo nos dígrafos <ss>
“permissaõ”
<s> curto em palavras sem
dígrafos
“d’esta”
107
<s> final semelhante ao <s>
longo. Este <s> aparece
várias vezes ao longo da
scripta do documento.
“declarados”
<s> final curto
“Outorgantes”
Figura 51: Imagens do Fólio 2r do Livro IV do Tombo
Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia
Assim como o <s> minúsculo, o <z> minúsculo é uma das letras que mais sofre
variação na forma de ser grafada pelos diversos scriptores, predominando, entretanto, entre
eles o uso do <z> minúsculo, lembrando o uncial:
No 16r, l. 5 uso do z com
haste inferior longa
“mez”
No 23r, l. 7 uso do <z>
cursivo com haste inferior
longa
“Treze”
No 16v, l. 22 uso do <z>,
levemente inclinado para a
direita, com hastes regulares,
lembrando o uncial/ “mez”
<z> minúsculo no fólio 21r,
l. 18 lembrando o uncial
“onze”
O <z> minúsculo é semelhante ao <r> minúsculo no fólio 29 recto e, às vezes,
assemelha-se ao <r> minúsculo em outros fólios, por exemplo, no 30 verso.
108
<z> minúsculo no fólio 29r, l. 22
“Maltez”
<r> minúsculo no fólio 29r, l. 20
“á pagar”
<r> minúsculo no fólio 30v, l. 24
“aforamento”
O <d> minúsculo apresenta variações na forma de grafar, por exemplo, no fólio 3
recto, há três formas:
<d> minúsculo, mais usual na
scripta do fólio
"da"
<d> minúsculo com a haste
superior levemente inclinada para
a esquerda, lembrando o uncial
“administrar-lhe”
<d> minúsculo com a haste
superior bem inclinada para a
esquerda, lembrando o uncial
“Procurador”
Já no fólio 8 recto, há duas formas do <d> minúsculo:
<d> minúsculo, cursivo, simples,
mais usual na scripta do fólio “da”
109
<d> minúsculo com haste superior
inclinada para a esquerda mais
arrendondada “cada”
<d> minúsculo com haste superior
bem inclinada para a esquerda,
fechada, tocando a primeira letra
da palavra “condemnados”
Em relação às maiúsculas, é possível observar que:
 o sciptor do fólio 2 recto escreve o <S> maiúsculo de três formas, além do <S> capital
mencionado acima:
<S> maiúsculo inicial. Forma
mais utilizada ao longo da scripta
do documento
“S(a)m”
<S> maiúsculo inicial com haste
inferior bem longa, ocupando a
linha subsequente
“Salvador”
<S> maiúsculo inicial
“Sello”
 o <D> maiúsculo, usado pelos diversos scriptores nas palavras ou na indicação das
abreviações, apresenta variações interessantes:
110
<D> maiúsculo, fólio 25r, l. 7
<D> maiúsculo com laçadas, fólio
25v, l. 1
<D> maiúsculo bem inclinado para a
direita, 28r, l. 24
<D> maiúsculo inclinado para a
direita e com uma laçada para a
esquerda
<D> maiúsculo simples, 32v
<D> maiúsculo com laçada,
lembrando o <C> maiúsculo:
13v, l. 1
Além dessas, outras letras também se destacam:
 o <Q> maiúsculo utilizado no fólio 13v, linha 19:
111
 nos fólios 10 recto e verso, 11 recto e verso, 12 recto e verso, o <V> maiúsculo é
muito semelhante ao <N> maiúsculo, como se vê nos exemplos a seguir:
Fólio 11v, l. 1
“Nascimento de Nosso”
Fólio 11r
“Verba”
10r, l. 10
“Vil=la”
Alguns scriptores se destacam na produção dos documentos do Livro Iv do Tombo,
apresentando características bem específicas na sua scripta. Um deles é o scriptor 20 do fólio
23 recto, relacionado no quadro 7. É uma letra cursiva, bem inclinada para a direita, que se
destacam por apresentam as hastes descendentes e ascendentes bem características. As letras
que apresentam hastes descendentes, como o <z>, <j>, <f>, <q>, <p> são traçadas com estas
ocupando as linhas subsequentes (Figura 52). Já as letras que apresentam hastes ascendentes
são 5 por este scriptor de forma bem definida, ocupando as entrelinhas superiores (Figura 53).
112
Figura 52: Imagens do fólio 23r. Em destaque, letras com hastes descendentes longas
Fonte: Livro IV do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia
Figura 53: Imagens do fólio 23r do Livro IV do Tombo. Em destaque, letras com hastes ascendentes longas e
com laçadas
Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia
O scriptor do fólio 23 verso apresenta ducto bem arredondado, bem definidos, pouco
inclinado para a direita, com alguns floreios nas letras, especialmente, nas maiúsculas. As
letras são encadeadas e é perceptível o "peso" sobre o instrumento da escrita, deixando marcas
em diversas letras.
Figura 54: Imagens do fólio 23r do Livro IV do Tombo
Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia
No fólio 34 verso, o scriptor também apresenta ducto levemente arredondado, bem
definido, pouco inclinado para a direita, sem floreios nas letras, traçado leve.
Figura 55: Imagens do fólio 34v do Livro IV do Tombo
Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia
113
O sciptor do fólio 37 verso, apresenta uma letra pouco inclinada para a direita, bem
definida.
Figura 56: Imagens do fólio 37v do Livro IV do Tombo
Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia
O verbo “ser” na 3ª pessoa do singular do presente do indicativo é grafado com “he”
nos fólios 7v, l. 17; 10v, l. 25; 10v, l. 35; 14v, l. 12 e 25; 17v, l. 34; 27v, l. 45; 33r, l. 28.
No documento em estudo aparecem várias abreviaturas, muitas delas empregadas
para abreviar títulos/ou cargos dos religiosos mencionados nos documentos, ou as iniciais da
instituição detentora dos bens. Tais abreviaturas serão apresentadas mais detalhadamente na
seção 5 deste trabalho.
Em relação ao conteúdo, reitera-se que o Livro IV do Tombo é formado por
documentos diplomáticos, materializados em diversas espécies documentais, principalmente
contratos, que apresentam uma estrutura formal comum a todos os documentos. Esta estrutura
formal corresponde a configuração interna do documento. Por definição a “[...] espécie
114
documental é a configuração que assume um documento de acordo com a disposição e a
natureza das informações nele contidas” (CAMARGO; BELLOTTO, 1996).
Analisando o seu conteúdo, observa-se que, estruturalmente, os documentos
presentes no manuscrito em estudo trazem o discurso diplomático cujo texto é a união entre
partes distintas, o protocolo inicial, texto propriamente dito e o protocolo final, como se verá a
seguir.
“As partes do documento diplomático” − caso dos pertencentes ao Livro IV − “são
decodificadas pela análise diplomática” (BELLOTTO, 2008, p. 26). Reitera-se, no entanto,
que a descrição apresentada aqui não pretende ser uma análise diplomática dos documentos
presentes no Livro IV do Tombo e, sim, um olhar sobre a estrutura interna dos documentos,
por exemplo, a do contrato.
O Contrato, espécie documental mais recorrente no documento em estudo, é definido
como “[...] documento diplomático dispositivo pactual, horizontal. Registro de acordo, pelo
qual duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas estabelecem entre si direito ou obrigação”
(BELLOTTO, 2008, p. 46). O protocolo inicial: ementa, designação de data e local. Nomes e
qualificação dos contratantes. O texto propriamente dito: objeto de contrato e todas as
cláusulas conveniadas. E o escatocolo ou protocolo final: fórmula de praxe: ‘E por estarem
assim justos e contratados, assinam [...]’. Datas tópica e cronológica. Assinaturas do
contratante, do contratado e das testemunhas (Figura 57).
115
Protocolo inicial
25
Texto
Text
o
26
25
Transcrição: Contracto de empreitada que faz/ R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral da Congre-/ gaçaõ
Benecditina do Brasil/ Fr(ei) Thomaz de S(aõ) Leaõ Calmon/ com o Sen(ho)rHenrique Behrens/ nos termos e
pela forma a abai-/ xo declarada.
26
A transcrição deste fólio encontra-se na íntegra na subseção destinada a transcrição.
116
Escatocolo ou
Protocolo Final
27
Figura 57: Imagens do Fólios 12v e 13 r do Livro IV do Tombo
Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia
Um dos elementos que compõem o escatocolo ou protocolo final é assinatura. Por
serem numerosas no documento em estudo, estas foram elencadas na seção 6 deste trabalho.
27
Transcrição: E por assim estarem accordados, e haverem livremen-/ te pactuado as condições e clausulas já
declaradas,/ mandou o R(everendissi)mo D(om) Abb(ad)e Geral Fr(ei) Thomaz de S(ão) Leaõ / Calmon que eu
Fr(ei) Lourenço de S(an)ta Cecilia, Prior e/ Notario d’este Mosteiro de S(ão) Sebastiaõ da Bahia la-/ vrasse o
presente contracto em duplicata, os quaes/ambos estaõ por mim escritos e assignados com o
R(everendissi)mo/D(om) Abb(ad)e Geral, o Sen(ho)r Henrique Benhrens, o Sen(ho)r Fran-/cisco Esequiel Meira
como Fiador; e como testemu-/nhas os Sen(ho)r(e)s Joaquim José de Faria, Silvano de Castro Viana,/ Antonio
Americo Barbosa de Olev(ei)ra. Most(ei)ro de S(ão) B(en)to 25 de J(ulh)o de 1863˶./ ASSINATURAS
117
4.3 CRITÉRIOS ADOTADOS
Para a realização das transcrições apresentadas nesta dissertação trabalhou-se, a
princípio, com as fotografias do manuscrito, em formato digital, evitando, dessa forma, o
contato contínuo e o manuseio do original. Assim, procedeu-se à digitalização de todo o
volume no início do trabalho, a organização dos arquivos de imagens e o procedimento de
backup. Os arquivos foram organizados e identificados como TOMBO IV – Fac-símiles dos
Fólios, em que aparece o número correspondente ao fólio, obedecendo à própria numeração
do volume em estudo e a identificação se é recto ou verso, utilizando, para tanto, as
abreviaturas r = recto e v=verso, por exemplo: TOMBO IV − Fólio 1r.
A etapa da digitalização mostra-se extremamente necessária, pois, além de
salvaguardar o documento do manuseio contínuo, resultando em dano, muitas vezes
irreversível (perda de partes do texto etc.), permite ao pesquisador, com o recurso do zoom,
dirimir possíveis dúvidas de leitura, por exemplo, grafia de difícil decodificação, trechos em
que a tinta manchou o suporte; definir detalhes do suporte, da marca d’agua, e de ornamentos
presentes no documento.
Os volumes que compõem a Coleção dos Livros de Tombo do Mosteiro de São Bento
da Bahia, cinco no total que apresentam escrita, já estão sendo objeto de diversos trabalhos do
Grupo de Pesquisa do Mosteiro em uma parceria entre a Universidade Federal da Bahia e a
Faculdade São Bento da Bahia. Assim sendo, buscando uniformizar as transcrições dos
referidos volumes, optou-se, também, para este documento, por adotar os critérios já
empregados pelo Grupo de Pesquisa do Mosteiro de São Bento da Bahia, coordenado pela
Profa. Dra. Alícia Duhá Lose, nas edições do Livro I do Tombo, Livro II do Tombo, e pelo
Grupo de Pesquisa coordenado pela Profa. Dra. Célia Marques Telles, da Universidade
Federal da Bahia, nas edições do Livro Velho do Tombo e do Livro III do Tombo. Reitera-se
que os critérios, tanto nesta edição quanto nas demais, foram ajustados de acordo com as
especificidades de cada Livro e as necessidades surgidas ao longo do trabalho.
Em função do objetivo estabelecido, adota-se para o estudo proposto a lição
conservadora. A Filologia Textual, enquanto crítica textual, por meio da edição, de acordo
com Carvalho,
[...] consiste em resgatar os fios de transmissão dos textos, fazendo-se a
inventariação e estudo dos afastamentos da tradição face ao original, se
ausente, através da crítica face ao original, se presente, busca-se a lição mais
próxima daquela que teve em sua origem, valorizando os materiais
118
autênticos ou seus vestígios, e os conhecimentos de que dispõe o filólogo no
momento histórico que trabalha (2003, p. 46).
Salienta-se, porém, que “os editores, na prática de seu trabalho, não alcançam o
‘verdadeiro texto’, mas sim aquele que dele mais se aproxima, certo estado do texto, trata-se
de uma hipótese, resultado da reconstituição” (SANTOS, 2006).
Ao escolher a edição mais adequada a um texto, é importante levar em conta o
objetivo final do editor (estudo linguístico; histórico, conhecimento do grande público etc.).
Por isso, são vários os tipos de edição normalmente utilizados: diplomática, semidiplomática,
paleográfica, fac-similar, modernizada, entre outras. Ressalta-se que essa denominação está
sujeita a certas variações a depender do autor que a utiliza, podendo variar os critérios em
cada uma delas, no entanto “a prioridade do editor deve ser sempre a de assegurar para
estudos futuros o texto na forma mais próxima possível do original” (ANDRADE, 2010,
p.125). Assim, ainda segundo Andrade (2010, p. 125),
[...] se a intenção do editor for a de modernizar a língua do texto escrito é
interessante (para não dizer, indispensável) que a primeira edição de qualquer texto
seja sempre conservadora, partindo desta para a modernizada. Dessa maneira, o
editor oferece o texto fidedigno para as diversas áreas de pesquisa sem comprometer
nenhum dado.
Como já mencionado a edição escolhida é de caráter conservador. Esta edição
conservadora, com os critérios ora apresentados, foi escolhida para a transcrição inicial dos
documentos, levando em consideração o objetivo primeiro desse trabalho que é o de manter a
língua o mais próximo possível de seu texto original.
Para tanto, foram utilizados os critérios expostos a seguir, divididos em dois grupos:
os critérios gerais e critérios específicos.
Os critérios gerais são:
 a disposição gráfica do texto na página, dentro do possível, foi respeitada. Para tanto,
toda a transcrição foi feita dentro de tabelas em formato de arquivo .docx, o que evita
desformatações acidentais. As tabelas apresentam sete colunas, dispostas na seguinte
ordem: folio, linha, anotação posterior28 (da margem esquerda), anotação marginal29
28
As notas marginais dos scriptores posteriores a feitura do documento foram transcritas em fonte de mesmo
tamanho do texto, e nas suas respectivas margens. Atribui-se a essas anotações o título de Anotações Posteriores.
119
(da margem esquerda), texto, anotação marginal (da margem direita), anotação
posterior (da margem direita).
 a numeração dos fólios foi mantida. No entanto, optou-se por colocá-la no canto
superior esquerdo, em vez de no canto superior direito, como aparece no original;
 as linhas dos fólios foram numeradas, de cinco em cinco, a partir da primeira,
contando-se apenas aquelas preenchidas com escrita ou sinais muito particulares do
scriptor. A última linha também foi numerada, utilizando a fonte na cor vermelha;
 a grafia original do texto foi conservada na íntegra, mesmo nos casos em que fica claro
o lapso do scriptor;
 as abreviaturas foram desdobradas na transcrição, incluindo as que fazem referência à
palavra número e aos números ordinais, estes quando especificam os sujeitos no
discurso, por exemplo, primeiro contratante. Tais desdobramentos foram indicados
entre parênteses. Não foram desdobradas as abreviaturas que fazem referência à data,
por exemplo, 1º de maio. Bem como, as abreviaturas que referenciam a ordem da
cláusulas nos diversos contratos, por exemplo, 1ª cláusula;
 as separações e/ou ligações de vocábulos do documento original, na medida do
possível, foram respeitadas, em caso de dúvida buscou-se a forma mais produtiva no
documento, ou arbitrou-se;
 a partição silábica com o auxílio de hífen, simples ou duplo, quando o scriptor assim o
fizer, foi indicada com o mesmo sinal;
 uso do itálico para a transcrição das palavras ou expressões em língua latina;
 o travessão foi utilizado para indicar o traço de preenchimento da linha, apenas quando
este é utilizado no original;
 as observações adicionais do editor, por não serem numerosas, foram expostas em
notas de rodapé;

as alterações (rasuras, substituições, supressões etc.) realizadas ao longo da escrita
(pelo próprio scriptor) foram inseridas no texto da transcrição, utilizando-se para isso,
alguns operadores – por vezes tomados de empréstimo à crítica genética –, como os
que se veem a seguir:
< > emenda por riscado
<†> supressão ilegível
29
As notas marginais do scriptor “da época” foram transcritas em fonte de mesmo tamanho do texto, e nas suas
respectivas margens. Atribui-se a essas anotações o título de Anotações Marginais.
120
[†] crux desperationis, entre colchetes, para indicar a incapacidade de
decodificação da palavra pelo editor,deficiência do suporte, por perda causada por inseto,
pela ação da tinta ou pela água
[ ] emenda por acréscimo na sequência
[] emenda por acréscimo na margem esquerda
[] emenda por acréscimo na margem direita
[] emenda por acréscimo na entrelinha superior
[↓] emenda por acréscimo na entrelinha inferior
[< >] acréscimo suprimido
< > / \ emenda por substituição, na relação <substituído> /substituto\
< > [] substituição por supressão e acréscimo na entrelinha superior
< > [↓] substituição por supressão e acréscimo na entrelinha inferior
<< >> omissão de trecho interpolado pelo scriptor
(
) abreviatura desdobrada. Optou-se, porém, em manter as abreviações nos
casos em que não possível identificar o seu significado;
{ } desdobramento das abreviaturas de algarismos arábicos, quando especificam
os nomes de meses, por exemplo, 10bro {dez}(em)bro

as alterações feitas posteriormente no documento original, por parecerem
relevantes, são indicadas em nota de rodapé acompanhadas das seguintes informações:
APFL = alteração posterior feita a lápis; APFT = alteração posterior feita a tinta.
E como critérios específicos:

as aspas duplas empregadas no original, para indicar a repetição de um termo da linha
anterior, foram mantidas na transcrição com o mesmo valor;

as assinaturas que aparecem nos documentos, dentro do possível. foram transcritas,
da seguinte forma: texto com fonte na cor vermelha, fonte de diferente do restante do
texto e em fontes diferentes entre si. Além disso, tais transcrições foram precedidas
das respectivas imagens;

quando houver ponto final, mesmo que o traço se assemelhe ao hífen, será utilizado
ponto final, referente ao valor da marcação;

uso da fonte Monotype Corsiva para indicar os trechos relativos às autenticações dos
traslados e a assinatura do responsável pela autenticação no final do documento;
121

os parênteses utilizados pelo scriptor serão mantidos na transcrição. No entanto,
estes serão seguidos de uma nota de rodapé, para evitar equívocos quanto ao uso dos
parênteses que indicam o desdobramento de abreviaturas;

as partes que foram sublinhadas pelos scriptores foram mantidas;

uso de itálico para indicar as expressões latinas que aparecem no texto;

− em alguns fólios em que os trechos aparecem tachados para indicar que estes foram
anulados, optou-se por não reproduzir tal destaque na transcrição para
prejudicar a leitura dos trechos;

a partir do fólio 22 recto, no final dos documentos, aparecem os selos, dispostos
sobre assinaturas. Optou-se por indicar a presença destes, nos respectivos
fólios, em notas de rodapé;

as últimas linhas dos fólios serão numeradas e os número estarão em fonte de cor
vermelha.
4. 4 TRANSCRIÇÃO
Fólio
Linha
Termo de
Abertura
recto
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
Texto
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
O M(ui) R(everend)o P(adre) P(regador) Ex(celentissimo)
Abb(ad)e Fr(ei) Antonio de S(am) Braz Maciel Pinheiro
numere este livro que ha se servir para nelle se lançarem as
copias
de licenças, contractos e quas quer outras similhantes que
se fizerem tendentes
a este Mosteiro. Bahia 25 de Fevereiro de 1858.
5
Fr(ei) Joviniano de S(an)ta Delfina Baraúna
Prior Presidente.
10
L(ivr)o 5
15
122
Fólio
Linha
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
1r
Texto
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
Licenca concedida em Conselho a 18 de Fevereiro de 1858 á D(ona)
Joaquina Ignacia de
Teive e Argollo para abrir janellas em sua caza, que está edificando a
ladeira de S(am) Bento.
5
10
15
Il(ustrissi)mos e R(everendissi)mos Sen(ho)res Conselheiros do
Most(ei)ro de S(a)mBento
Como pede,
fazendo-se
o trato
p(o)r
escriptura
publica,
com a clausula de
q(ue) as
janellas
naõ excedaõ
ao alinham(en)to
dos fundos
de
nossa
propriedade S(am)
B(en)to
18 de
Feve(rei)ro
de1858
D(ona) Joaquina Ignacia de Teive e Argollo, tendo já requerido
licença para
abrir janellas em uma caza de Sobrado, que está edificando na ladeira
de S(am)
Bento, e tendo indeferimento, vem de novo rogar a
V(ossa)sR(everendissi)mas a mesma permissaõ debaixo das condições seguintes: 1ª. fechar as janellas, logo que o
Mosteiro queira
levantar a sua caza, e no cazo que a Supp(licant)e ou seos herdeiros e
successores não
queiraõ amigavelm(ent)e fechar serem obrigados judicialm(ent)e;
pagando uma mul-
123
O Notario
20
25
l30a ad libitum31 do Convento ate a quantia de um conto de reis: 2º.
concertar
o telhado visinho, todas as vezes que de sua caza houver quem
quebre, efaça algum
danno; 3º que a presente licença será assignada por testemunhas, e
reconhecida por Tabeliaõ, e se fará dous termos, um dos quaes ficará no
Mosteiro, fazendo a Supp(licant)e todas as dispezas. Por tanto
P(ara) a V(ossasReverendissi)mas despacho na forma
Registrada af(olhas) 10 do Livro comrequerida
petente B(ahi)a 23 de Fever(eir)o
de 185<†>/ 8 \
No Cartorio do escrivaõ Fran(cis)co
ER(eceberá)M(er)ce
Ro(drigue)z Mendes
Em 32testemunho da verdade
Fran(cis)co Ro(drigue)z Mendes
30
Joaquina Ignacia de Teive eArgollo
Como Testemunha
30
T sem traço.
Expressão em latim = à vontade.
32
T sem traço.
31
124
35
Pompilio Manoel de Castro
Fr(ei) Joviniano de S(an)ta Delfina Baraúna
Prior e Procurador de S(a)mBento
40
41
33
Reconheço as firmas das test33emunhas
em frente B(ahi)a 23 de Fever(eir)o de1858.
Com o signal do Escrivaõ Mendes
T sem traço.
125
Fólio
Linha
Anotação
Marginal
Posterior
2r
5
Anotação
Marginal
Texto
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
Traslado da Escriptura de permissaõ34 e obrigaçaõ, que entre si
ce
lebrão oReverendo Procurador Geral do Mosteiro de S(a)mBento
desta Cida
de Fr(ei) Manoel daConceiçaõ Monte, e Henrique Hasselmann35,
na for
ma, que abaixo se declara
Af(olhas) 31v(erso)
Rua S(am)
Pedro 1636
10
Saibaõ quantos este publico Instrumento de Escriptura
de permissaõ37, e obrigaçaõ, ou como em direito melhor nome
tenha, virem, que
sendo no anno do Nascimento de Nosso38 Senhor Jesus Christo de
mil oito
centos cincoenta e quatro, aos vinte quatro dias do mez de Abril
n’esta
Leal e V<†>/a\loroza Cidade de S(a)mSalvador Bahia de todos os
Santos, e meo
Cartorio compareceraõ presentes partes a estas outorgantes
havidas e contractadas, a saber de uma o Reverendo Procurador Geral do
Mosteiro de
24.IV.185439
34
Primeiro “s” longo.
Primeiro “s” longo.
36
Anotação posterior feita a lápis.
37
Primeiro “s” longo.
38
Primeiro “s” longo.
39
Anotação posterior feita a lápis.
35
126
15
20
25
S(a)mBento d’esta Cidade Fr(ei) Manoel da Conceiçaõ Monte, e
de <†>/o\utra
Henrique Hasselmann40 pessoas41 reconhecidas de mim Tabelliaõ
pelos proprios
de que dou fé. Epelo primeiro Outorgante me foi dito que pela
presente Escriptura permitte permissaõ42 ao Segundo outorgante, para que
estepossa43 abrir uma
janella no fundo da propriedade, que possue44, pelo lado do Sul,
que deita
para o quintal de outra propriedade terrea do Mosteiro, obrigandose porem
o segundo outorgante a fechal-a, logo que assim45 convenha ao
referido Mosteiro.
E pelo segundo outorgante me foi dito que acceitava a presente
Escriptura a elle
feita, pela forma em que se acha concebida. Depois de escripta
esta eu
Tabelliaõ a li perante elles, que a outorgaraõ, e acceitaraõ, e eu
como pessoa46 publi
ca a outorguei, e acceitei em nome dos auzentes, e mais pessoas47
a quem perten
cer possa48 o conhecimento d’esta. __ Numero cento e trinta, cento
e ses
senta49˶ P(a)g(o) cento e sessenta50 reis Bahia vinte de Abril de mil
oitocentos e
40
Primeiro “s” longo.
Primeiro “s” longo.
42
Primeiro “s” longo.
43
Primeiro “s” longo.
44
Primeiro “s” longo.
45
Primeiro “s” longo.
46
Primeiro “s” longo.
47
Primeiro “s” longo.
48
Primeiro “s” longo.
41
127
30
35
36
cincoenta quatro˶ Andrade Silva Rego˶ Nada mais se continha
nem
declarava na verba do Sello, que fielm(ent)e aqui copiei; sendo a
tudo presetes por testemunhas, Jose Candido Gomes e Rodrigo Antonio
Correia de Araujo, que assignaraõ com os outorgantes depois de lida; e
euFrancisco Rodrigues
Mendes Tabelliaõ a escrevi. Fr(ei) Manoel da Conceiçaõ Monte,
Henrique
Hasselmann51, Jose CandidoGomes, Rodrigo Antonio Correia de
Araujo. =
Registrado conferi e concertei, digo conferi, subscrevi e
assignei52. Bahia no
mesmodia, mez e anno na escriptura retro53 declarados. E eu
Fran(cis)co Rodrigues Mendes Tabelliaõ subscrevi e assignei54
49
Primeiro “s” longo.
Primeiro “s” longo.
51
Primeiro “s” longo.
52
Primeiro "s" longo.
53
Expressão em latim = “que já foi mencionado”.
54
Primeiro “s” longo.
50
128
Fólio
Linha
Anotação
Marginal
Posterior
2v
Anotação
Marginal
Texto
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
Ill(ustrissi)mo e Ex(celentissi)mo Senhor
5
10
15
20.VIII.183560
Cumprindo o venerando Despacho de V(ossa)Ex(celênci)a; faz o
Supp(licant)e certo da
sua posse55 das Marinhas da Preguiça, pois pelo certificado em
n(umer)o 1º,
evidencia que a Fazenda Publica foi quem lhe propoz a Acçaõ
reivindicatoria, que presuppoe a posse56, pois sem ella, nada se
poderia reivindicar: e pelo n(umer)o 2º evidentem(ent)e mostra, que
quando Eloy
Pessôa57 obteve Marinhas já ellas estavaõ letigiosas, e alem
disso58 fora sequestrado pela Fazenda, e aBarraçaõ e Marinhas penhoradas,
sendo
este arrematado pelo Procurador Geral do Convento do
Supp(licant)e concluindo se d’ahi ficar elle sem a posse59 de que se queria prevalecer,
eo
Supp(licant)e na qui lhe permitte, e conserva a Ordem do
Thesouro de 20
de Agosto de 1835: esperando por isso ser nella manutenido até
55
Primeiro “s” longo.
Primeiro “s” longo.
57
Primeiro “s” longo.
58
Primeiro “s” longo.
59
Primeiro “s” longo.
56
129
de
cizão do letigio pendente, /sobrestando-se*/ na que pretende
tomar
o intrego posseiro62. ER(eceberá)M(erce) B(ahi)a 12 de Agosto de
1858 Fr(ei)
Joviniano de S(an)ta Delfina Baraúna. Procurador de S(a)mBento
Desp(ach)o Informe o Sen(ho)r Conselheiro Inspector da Fazenda.
Palacio
doGoverno da Bahia 12 de Agosto de 1858 – Leaõ.
12.VIII.185861
20
Ill(ustrissi)mo Sen(ho)r Inspector
25
Ao D(out)or
Fiscal
N’(es)ta
30
Informando a cerca do que allega no presente Requerimento o
D(om) Abbade
Geral daCongregação Benedictina com o fim de ser sobrestada a
concessaõ63 feita em 30 do mez passado64 á Lourenço Eloy Pessoa65 de
Barros, de terrenos
de Marinhas em frente da Rua da Preguiça, refiro-me a
informação que
dei a V(ossa)S(enhori)a em 16 do corrente, a respeito de identica
pretençaõ de D(ona) Anna
Rosa Barretto, que tambem disputa o direito sobre os mesmos
terrenos,
accrescentando somente que, quando o dito Pessôa de Barros
reque
reo aoGoverno da Provincia para que lhe fosse66 restituida a
60
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
62
Primeiro “s” longo.
63
Primeiro “s” longo.
64
Primeiro “s” longo.
65
Primeiro “s” longo.
61
130
35
40
45
20.VIII.185873
50
30.VIII.185874
posse67
das Marinhas de que era foreiro seo fallecido pae oBrigadeiro
Jozé Eloy Pessoa por titulo de 2/4*/ de Abril de 1838, naõ pôde
esta
Repartiçaõ conhecer pelos Documentos com que elle instruio a
sua
petiçaõ, que as bemfeitorias ahi existentes tivessem68 sido sequestradas em 1843 por parte da Fazenda Nacional, e logo depois
arrematas para pagamento dos foros, que ficara devendo aquelle finado seo pae, como faz certo agora o Supp(licant)e pelas
certidões
em publica forma /apensas*/ ao seo requerimento; e ainda quan
do tal circunstancia se patenteasse69 então, ella naõ embaraçaria que se informasse70 favoravelm(ent)e a pretençaõ de que se
tractava por que as Marinhas estavaõ aforadas legalm(ent)e; e tinhaõ tacado em quinhaõ de partilhas á Pessoa71 de Barros, que
satisfei todos os foros devidos, segundo provou com documentos
authenticos. É quanto se me offerece dizer á V(ossa)S(enhori)a
relativam(ent)e a este assumpto72. Secretaria da Thesouraria de Fazenda daBahia
20 de Agosto de 1858
Manoel B. H. M(at)tos Guerra
Desp(ach)a – Uso dos meios legaes, querendo
Palacio do Governo daB(ahi)a 30 de Ag(os)to de 1858 − Leaõ
66
Primeiro “s” longo.
Primeiro “s” longo.
68
Primeiro “s” longo.
69
Primeiro “s” longo.
70
Primeiro “s” longo.
71
Primeiro “s” longo.
72
Primeiro “s” longo.
73
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
74
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
67
131
Fólio
Linha
3r
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
Texto
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
Ill(ustrissi)mo e Ex(celentissi)mo Sen(ho)r
5
10
15
Diz o D(om) Abbade Geral da Congregaçaõ Benedictina, que
possuindo75 o Seo Convento por Sesmaria duzentas braças de
Marinhas, demarcadas do Arsenal para o Sul, e havendo sobre
estas Marinhas litígio com a Fazenda Nacional que pende no juizo dos Feitos, e pelo que ao Ex(celentissi)mo antecessor76 de
V(ossa)Ex(celênci)a protestou a
Supp(licant)e nada se dispor sobre tais marinhas sem ultimação
do
litigio, acontece chegar a noticia do Supp(licant)e; havel-as
requerido por
aforamento José Eloy Pessoa de Barros, a pretexto de lhe terem
cabido
em partilha paterna, sem se lembrar, ou antes occultando que
estas
Marinhas, e um barracaõ nellas existente por divida contrahida de
foros foraõ adjudicadas judicialm(ent)e ao Mosteiro do
Supp(licant)e; e passaraõ77 ao
novo possuidor78, que as comprou, em consequencia do que é sem
a menor duvida que com o /ob,e subrepçaõ*/ pôde obter de
V(ossa)Ex(celênci)a a concessão79
75
Primeiro “s” longo.
Primeiro “s” longo.
77
Primeiro “s” longo.
78
Primeiro “s” longo.
79
Primeiro “s” longo.
76
132
20
de Marinhas litigiozas, sendo para manutençaõ de seos direitos e
effectividade da execuçaõ da Lei, que soccorre-se da justiça de
V(ossa)Ex(celênci)a;
para que mande sobre-estar na expediçaõ da concessaõ80, ficando
ella
sem effeito, ate resultado final do litigio pendente. P(ara) a
V(ossa)Ex(celênci)a
se digne administrar-lhe a proverbial justiça na forma requerida
ER(eceberá)M(erce) Fr(ei) Joviniano de S(an)ta Delfina Barauna
como Procurador
Desp(ach)o Faca certo o allegado. Palacio doGoverno daB(ahi)a
31 de julho de 1858
Leaõ.
31.VII.185
881
25
Ill(ustrissi)mo Sen(ho)r Dez(embargad)o(r) Juiz dos Feitos
30
35
Diz o D(om) Abbade Geral da Congregaçaõ de S(am)Bento,
que por bem de seo direi
to preciza que o Escrivaõ Mattos lhe certifique ao pé d’esta se ha
ou naõ uma acçaõ pendente entre a Fazenda Nacional, e oR(everen)do
Supp(licant)e sobre a posse82 das marinhas da Preguiça, e outro sim se saõ as mesmas que pretende o
casal do finado
Brigadeiro Pessoa83, bem como se foraõ ellas penhoradas no
m(es)mo pela Fazenda, earrematadas em hasta publica pelo Procurador Geral doConvento do
80
Primeiro “s” longo.
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
82
Primeiro “s” longo.
83
Primeiro “s” longo.
81
133
40
45
Supp(licant)e
P(ara)
a
V(ossa)S(enhori)a
assim84
lhe
defira
–
ER(eceberá)M(erce)
Desp(ach)a P(ara) B(ahi)a 3 de Agosto
de1858
Chu[†].
Certidaõ −
Eu Escrivaõ abaixo assignado 86, em
virtude da
petiçaõ e seo respeitavel despacho supra87, certifico que por este
cartorio corre
um processo contra o D(om) Abbade do Mosteiro de S(a)mBento
por um libe[†]o da
Fazenda contra o m(es)mo Mosteiro por revendicaçaõ de
Marinhas na Preguiça, cujos autos se achaõ na conclusão do Dezembargador Juiz
dos
Feitos da Fazenda a final, e quanto a segunda parte da petiçaõ
retro88 naõ
posso89 satisfazer por hora em razaõ de naõ ter90 a maõ os autos
da questaõ com
oBrigadeiro José Eloy Pessôa91 de que ella tracta. O referido é
verdade. B(ahi)a 7
de Agosto de 1858. OEscrivaõ JoseGustavo de Mello Mattos
3.VIII.1858
85
7.VIII.1858
92
84
Primeiro “s” longo.
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
86
Primeiro “s” longo.
87
Expressão em latim = “já mencionado acima”.
88
Expressão em latim = “que já foi mencionado”.
89
Primeiro “s” longo.
90
“T” sem traço.
91
Primeiro “s” longo.
92
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
85
134
Fólio
Linha
3v
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
Texto
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
Publica forma
Certidaõ
5
10
15
Certidaõ passada93 dos theores abaixo transcriptos passada94 a
pedido de Fr(ei)
Luiz da Pena Procurador do Mosteiro de S(a)mBento d’esta
Cidade. Jose Gustavo de Mello Mattos Cavalheiro da Ordem deChristo, Escrivaõ
P[†]tivo dos
Juizo dos Feitos daFazenda Publica, n’esta Cidade de
S(a)mSalvador. Bahia de todos os Santos por Merce Vitalicia de SuaMagestade Imperial e
Constitucional o S(e)n(ho)r Dom Pedro Segundo, que Deos Guarde et
cetera. Certifico que,
digo aos que a presente certidão virem que em meo puder e
Cartorio do dito officio
que sirvo, se achaõ nos autos de execuçaõ entre partes Authora
Exequente, e Re executada D(ona) Lourença Constança de Barros Pessoa95, e saõ os
proprios de que trac
to o Supp(licant)e; os quaes revendo-os acerca do seo pedido
nelles a folhas quarenta e quatros digo quarenta e trez verso, e quarenta e quatro verso, se acha
o termo de penho-
93
Primeiro “s” longo.
Primeiro “s” longo.
95
Primeiro “s” longo.
94
135
20
28.VI.184396
25
30
ra feita contra a Supplicada D(ona) Lourença Constança de Barros
Pessôa a folhas
cincoenta e duas verso o mandado, a folhas cincoenta e duas [†]é
verso o Mandado, e
termo de avaliaçaõ procedido nos bens sequestrados a dita
supplicada; e finalm(ent)e
a folhas cincoenta, e oito, e folhas cincoenta e nove o termo de
arremataçaõ, que de tudo os
seos theores saõ da forma e maneira seguinte. Termo de Penhora
Aos vinte
oito dias do mes de junho de anno de mil, e oitocentos, e quarenta
e trez, nós officiaes
de justiça dosFeitos daFasenda, que em virtude do Mandado de
penhora [†]
a praia da Preguiça, onde tem a Viuva do fallecido Pessoa bens,
que vendo ahi
fizemos penhora fillada e apprehensaõ em duas (braças)97, digo
barracas cobertas de telha,
e tapadas de taboas, e nas m(es)mas duas Barracas penhoramos
para pagamento do pedido, e custas do Mandado, ficando por Depositario o Mestre
ferreiro Jose Ferreira Resende, por ser quem se acha de posse98 das mesmas Barracas, a quem
eu notifiquei, q(ue)
naõ entregue a pessôa99 alguma sem especial ordem deste juízo
sob pena da Lei,
e que de tudo para constar fizemos o presente termo de penhora e
deposito em que
assignou-se100 om(es)mo. Depositario, e com o official
Companheiro e com migo official q(ue)
96
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
Parênteses utilizados pelo scriptor.
98
Primeiro “s” longo.
99
Primeiro “s” longo.
97
136
28.VI.1843102
35
40
este escrevi e assignei101, e eu José Maria da Lapa = José Ferreira
Resende =
Antonio Nunes Pimenta = No m(es)mo dia, mez e anno nós
officiaes acima declarados, que em virtude do Mandado retro103 fizemos penhôra, e
apprehensaõ
em a posse104 e dominio, que tem em o terreno da Marinha, que
tinha oBrigadeiro
José Eloy Pessoa, e hoje sua viúva D(ona) Lourença Constancia,
na qual posse fizemos penhora para pagamento do pedido, e custas do presente
mandado que de
tudo para constar fizemos o presente termo de penhora e posse105
do m(es)mo terreno
da Marinha, em que nos assignamos106 nós officiaes, e eu José
Maria da Lapa =
Antonio Nunes Pimenta. Certifico eu official de Justiça do Juizo
dos
Feitos da Fasenda Publica, que em virtude do Mandado de
penhora e termos
citei a Viuva do fallecido Brigadeiro José Eloy Pessôa107 e sua
viuva D(ona) Lourença
Constança de Barros Pessoa para avaliaçaõ, arremataçaõ, e dar
/lancados*/ aos
bens penhorados, e que ficou bem sciente, e tudo na
conformid(ad)e do Mandado, e
100
Primeiro “s” longo.
Primeiro “s” longo.
102
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
103
Expressão em latim = "que já foi mencionado".
104
Primeiro “s” longo.
105
Primeiro “s” longo.
106
Primeiro “s” longo.
107
Primeiro “s” longo.
101
137
45
30.VI.1843108
48
que do referido passo109 por fé. B(ahi)a em 30 de junho de 1843.
José Maria da Lapa=
Passei110 dous termos e certidões, importa dous mil, e oitocentos
reis – Lapa.
Mandado de Avaliação a bem da Fazenda Publica por seo
/Sollicitador*/111
Francisco Fernandes de Mattos p(ar)a se proceder como abaixo se
declara.
108
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
Primeiro “s” longo.
110
Primeiro “s” longo.
111
T sem traço.
109
138
Fólio
Linha
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
4r
5
10
Texto
OD(out)or Jozé Ferreira Souto Juiz de Direito da Segunda Vara, Civel, e
interino dos
Feitos da Fazenda Publica d’esta Cidade daBahia, e seo termo por sua
Magestade
Imperial, eConstitucional, que Deos Guarde et cetera. Mando aos
avaliadores Gon
çalo Lopes Perdigaõ e Manoel do Nascimento de Jezus, que vendo este
por mim ru
bricado; e a bem da Fazenda Publica por seo sollicitador vaõ a /prainha*/
do peixe
na rua da Preguiça, e sendo la avaliem as duas Barracas cobertas de telhas
e tapadas de taboas, assim112 como o terreno da Marinha de que estava de
posse113 o fal
lecido Brigadeiro Jozé Eloy Pessôa114, e hoje Sua viuva , visto se achar
tudo sequestrado
por execuçaõ da Fazenda Publica m(es)maViuva D(ona) Lourença
Constancia de Barros
Pessôa115, dando a tudo seos justos valores, sem dolo, nem malicia, e sim
como bem entenderem. O que cumpraõ. Bahia 21 de Julho de 1843.= Pagar-se ha
d’este papel cento, e vinte seis reis, e a assignatura117 oitenta reis. E eu Jozé
Gustavo de Mello
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
21.VII.184
3116
112
Primeiro “s” longo.
Primeiro “s” longo.
114
Primeiro “s” longo.
115
Primeiro “s” longo.
116
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
117
Primeiro “s” longo.
113
139
15
20
25
Mattos Escrivaõ que a subscrevi – Souto Termo de avaliaçaõ =
Fomos a Preguiça no lugar aonde estaõ os Estaleiros, e no fim delles, na
pancada q(ue)
o mar banha, acha-se aBarraca, cuja é do theor seguinte = Barraca feita
toda de madeira, coberta de telha, taboados de pinho, encostada esta mil um
augmento
para mais co mmodo, e tudo feito pela man[†]a acima dita, madeiras
ordinarias, fracas
construcçoes por isso118 que se acha a dita Barraca arruinada pela forma,
avaliamos
em settenta mil reis a cuja Barraca acima mencionada, sessenta119 e trez
palmos de
frente do seo terreno, e naõ lhe corresponde os mesmos de fundo por lhe
banhar a pancada do Mar, a qual avaliamos cadauma braça do terreno, em parte delle
q(ue) o
é o mar, que por isso120 confronta com a resta do muro da Ribeira, que
sahe fora,
avaliamos cada uma braca em duzentos mil reis, e todas em um conto,
duzentos e sessenta121 mil reis. Bahia o1º de Agosto de 1843.= Manoel do
Nascimento
de Jezus = Gonçalo Lopes Perdigaõ. (Passei123 Editaes de Praça em onze
de A
gosto de mil oitocentos e quarenta e trez. ˶ Leilaõ, e arremataçaõ =
Anno do Nascimento de N(osso) S(enhor) J(ezus) Christo de mil,
oitocentos e quarenta, e trez.
1º.VIII.184
3122
118
Primeiro “s” longo.
Primeiro “s” longo.
120
Primeiro “s” longo.
121
Primeiro “s” longo.
122
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
123
Primeiro “s” longo.
119
140
30
35
40
Aos nove dias do mez de Septembro do dito anno n’esta Cidade da Bahia,
e
Praça pubica á que presidia o D(out)or Jozé Ferreira Souto, Juiz de
Direito da Segunda Vara do Civel, e interino dos Feitos da Fazenda, sendo presente o
Porteiro
do Auditorio Jozé Joaquim de Mendonça lhe determinou o dito Juiz, que
mettesse125 em pregaõ de venda, e arremataçaõ o Barracaõ de madeira
coberto de telha,
sito a Preguiça, e um terreno de Marinha no m(es)mo lugar com as
avaliações constantes do Alvará de Praça, folhas cincoenta e seis, a cujo mandado
obedecendo
o dito Porteiro começou a apregoar em altas e inteligiveis vozes, que bem
se
ouviaõ por quem pela rua transitava, dizendo, que quem quisesse126 lançar no dito Barracaõ avaliado em setenta mil reis, e no terreno da Marinha
avaliado em um conto, duzentos e sessenta127 mil reis, se chegasse128 a
elle, e desse129 o
seo lanço, que se arrematavaõ, e andando o dito Porteiro de uma para
outra
parte, continuando com o m(es)mo pregaõ, a elle se chegou o
R(everen)do Fr(ei) Luiz da Pena, Procurador do Mosteiro de S(a)mBento d’esta Cidade, e disse130 que
mil reis dava sobre o valor do Barraçaõ, e continuando o dito Porteiro a apregoar, e
9.IX.1843
124
124
Primeiro “s” longo.
Primeiro “s” longo.
126
Primeiro “s” longo.
127
Primeiro “s” longo.
128
Primeiro “s” longo.
129
Primeiro “s” longo.
130
Primeiro “s” longo.
125
141
45
48
por
naõ haver quem mehorasse131 este lanço, mandou o Juiz afrontar, e
entregar o ramo ao lançador. E por esta forma houve esta arremataçaõ por bem
feita e valioza, mandando lavrar o presente auto, que assignou132 com o dito
arrematante, e o Porteiro, e eu José Gustavo de Mello Mattos Escrivaõ que
escrevi e assi-133
gnei = Souto= José Gustavo de Mello Mattos = Fr(ei) Luiz da Pena
Procurador de
S(a)mBento, − e Jozé Joaquim de Mendonça. A folhas vinte cinco do
L(ivr)o Caixa a n(umer)o 13
131
Primeiro “s” longo.
Primeiro “s” longo.
133
Primeiro “s” longo.
132
142
Fólio
Linha
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
4v
28.IX.1843135
5
12.X.1843137
12.X.1843140
Texto
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
n(umero) 13, e parti[†] n(umer)o 336 entrarão sessenta134 e seis mil,
settecentos e quarenra reis pertencen
tes a esta Execucaõ e o conhecim(en)to está nos autos de Execuçaõ
contra Joaquim Victor Tavares
Franca. Bahia 28 de Sep(tem)bro de 1843 = Mattos = Recebeo [†]
Sen(ho)r Juiz de
sua gratificaçaõ mil quatrocentos e vinte reis e de como recebeo e
assignou136 B(ahi)a 12 de
Outubro , digo 2 de Outubro de 1842 = Souto - Recebeo o [†][†]Fiscal
mil
e sessenta138 e cinco reis B(ahi)a era supra139 - Souza Britto - Recebeo o
Sollicitador de sua
gratificaçaõ settecentos e dez reis - Fernandes. = Recebi de minha
gratificaçaõ mil
sessenta141 e cinco reis B(ahi)a era supra142 = Mattos. Nada m(ai)s se
continha nem
tinha alguma cousa declarava em os ditos theores n'esta transcriptos, que
assim143 se
10
acha nos referidos autos de Execuçaõ no principio confrontados, aos
quaes
134
Primeiro "s" longo.
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
136
Primeiro “s” longo.
137
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
138
Primeiro “s” longo.
139
Expressão em atim = "já mencionado acima".
140
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
141
Primeiro “s” longo.
142
Expressão em latim = "já mencionado acima".
143
Primeiro “s” longo.
135
143
15
18.X.1843147
20
25
me reporto e delles fez passar144 a presente certidaõ que vai sem couza,
que duvida
faça, por mim subscripto, eassignada145, conferida, e concertada com
outro official de Justiça Companh(ei)ro com migo ao concerto abaixo
assignado146 n'esta leal
e valoroza idade de S(a)mSalvador Bahia de Todos os Santos aos 18
dias do mez
de Outubro do Corr(ent)e anno do Nascimento de N(osso) S(enhor)
J(ezus) Christo de mil oitocentos equarenta e trez. Pagou se de fectio d'esta Certidaõ por parte do Supp(licant)e
oR(everendissi)mo Frei
Luiz da Pena Procurador do Mosteiro de S(a)mBento d'esta Cidade
contada na
forma do Regimento, q(ue) s'observa em todo este Imperio do Brasil,
incluido o
papel e certidaõ para verba do Sello da Chancellaria, digo p(ar)a verba
de Sello
a [†], e quantia de dous mil quatrocentos e noventa reis E eu José
Gustavo de
Mello Mattos Escrivaõ que subscrevi, eassignei148. Concertada por mim
Escrivaõ
Jose Gustaco de Mello Mattos. E por mim Escrivaõ Jose Joaquim dos
Reis Lessa149.
Certifico ter folhas seis. Bahia era retro150 Mattos. Este instrumento
eu Tabelliaõ abaixo assignado151 fiz passar152 em publica forma com o theor
144
Primeiro “s” longo.
Primeiro “s” longo.
146
Primeiro “s” longo.
147
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
148
Primeiro “s” longo.
149
Primeiro “s” longo.
150
Expressão em latim = "que já foi mencionado".
145
144
9.VIII.1858155
30
do proprio original que me foi apresentado, e depois o entreguei a quem de como
recebeo abaixo assignou153, e vai p(o)r mim subscripta e assignada154, e com outro
companh(ei)ro conferida, e concertada n'esta leal e Valoroza Cidade de S(a)mSalvador
Bahia de To=
dos os Sanctos aos nove dias do mez de Agosto do corr(ent)e anno do
Nascim(en)to de N(osso)
S(enhor) J(ezus) Christo de mil, oitocentos e cincoenta e oito. Pagar se
ha de feitio da pre
zente a quantia a margem carregada E eu Antonio Domingues Mendes
Tabelliaõ interino, que a subscrevi, e assignei156 = Em test(emunh)o de
verd(ad)e
[†] E por mim
Escr(iv)am C[†]da p(o)r nim [†]intro
Antonio Domingues Mendes =
Olavo José
Rodrigues Pimenta
D P. G
R(ei)s 2$200
35
Ill(ustrissi)mo Sen(ho)r Dez(embargad)or Juiz dos Feitos
40
Diz o D(om) Abb(ad)eGeral de S(a)mBento que nos Autos a Acçaõ em
que contende com
a Fazenda Publica sobre a posse157, e doaçaõ de duzentas braças de
Marinhas do
Arsenal p(ar)a o Sul, achaõ se estes Autos na concluzaõ de
V(ossa)S(enhori)a depois de estarem por
151
Primeiro “s” longo.
Primeiro “s” longo.
153
Primeiro “s” longo.
154
Primeiro “s” longo.
155
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
156
Primeiro “s” longo.
157
Primeiro “s” longo.
152
145
mais de dous annos retidas pelo Procurador Fiscal: e como precize o
Supp(licant)e p(ar)a matençaõ de seo direito, por certidaõ o theor da concessaõ158 e posse159, que
juntaraõ aos
Autos, Requer por isso160 a V(ossa)S(enhori)a se digne abrir a sua
concluzaõ, e que o Escrivaõ rece
bendo os Autos lhe dé a certidaõ requerida, e depois as torne a fazer
concluzas a V(ossa)S(enhori)a
Escrivaõ Mello e Mattos. P(ara) aV(ossa)S(enhori)a lhe defira na forma
requerida ER(eceberá)M(erce)
Como Procurador Fr(ei) Joviniano de S(an)taDelfina Baraúna. Jose
Gustavo de Mello
45
23.IX.1858161
50
51
Passe162 B(ahi)a 23 de {sete}(em)bro de 1858 [†] = José Gustavo de
Mello e Mattos
Cavalheiro da Ordem deChristo, e Escrivaõ Privativo do Juizo de
Direito
dos Feitos da Fazenda Nacional da Provincia daBahia por Merce Vita
licia de S(ua) M(agestade) o Imperador ConstitucionallPerpetuo deste
Imperio do [†]
Go
158
Primeiro “s” longo.
Primeiro “s” longo.
160
Primeiro “s” longo.
161
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
162
Primeiro “s” longo.
159
146
Fólio
Linha
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
5r
5
10
163
Texto
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
e Deffensor Perpetuo d’este Imperio do Brasil e Sen(ho)r D(om)
Pedro 2º que
Deos Guarde [†] Certifico e faço certo aos que a presente
Certidaõ virem, eque
em meo puder, e Cartorio de dito Officio se achaõ uns autos
civeis de Notificaçaõ
entre partes, a saber como Authora a Fazenda Nacional e Reo
oD(om) Abbade do
Mosteiro de S(a)mBento, e saõ os proprios e identicos de que faço
mençaõ, e de que tra
ta o dito D(om) Abbade em sua Petiçaõ retro163, e revendo-os
sobre o pedido nella consta achar-se a folhas dez até folhas quinze verso a Publica forma da
Sismaria
pedida por certidaõ, cujo theor, e da Petiçaõ que a requreo é o
seguinte. Petiçaõ a folhas dez Ill(ustrissi)mo. [†] D(outo)r Juiz Municipal da
primeira Vara Diz o
Prior Presidente do Mosteiro de S(a)mBento que quer extrahir do
Livro do
Tombo do Mosteiro a Sismaria concedida em mil seiscentos, e
doze de duzentas braças no Salgado, comecando do porto de Balthazar
Ferraz para
banda de Santo Antonio, cuja copia será extrahida pelo Tabelliaõ
Amado no dia e hora que V(ossa)S(enhori)a determinar, e por issô
preciza, que se-
Expressão em latim = "que já foi mencionado".
147
15
20
25
já citado o D(outo)r Procurador Fiscal para ver extrahir se a dita
copia, a fim
de mostrar o Supp(licant)e. que na dita Sismaria estaõ
comprehendidas as Marinhas da Preguiça em que ha edifícios dos foreiros do Mosteiro,
cujo dominio pretende agora o Thesouro contestar-lhe; por tanto P(ara) a
V(ossa)S(enhori)a lhe
defira na forma Requerida. E R(eceber)á M(er)ce Como
Procurador Francisco de
Paula Azevedo Caldas ˶ Despacho. Como requer, para o dia deseseis, depois d’audiencia, citado o D(outo)r Procurador Fiscal por
carta. B(ahi)a
quatorze de Outubro de mil oitocentos, e cincoenta e dous ˶ Bahia
˶ Citaçaõ ˶ Certifico que citei ao D(outo)r Procurador Fiscal da
Thesouraria Geral para o conteúdo da petiçaõ retro165, do que, ficou sciente.
Bahia
quinze de Outubro de mil, oitocentos e cincoenta e dous. ˶ Manoel
14.X.1852
164
15.X.1852
166
Jorge Ferreira ˶ Sello n(umer)o trinta e nove ˶ cento e sessenta
Pagou cento e ses
senta reis. Bahia 2 digo 16 de Outubro de 1852 ˶ Andrade ˶ Silva
[†]go ˶
Publica forma ˶ Sismaria de duzentas braças de Praia ou Salgado
30
que nos deo o Governador D(om) Diogo de Menezes na era de
mil e seiscentos
e doze, começando do Porto de Balthazar Ferraz para baixo ˶
16.X.1852
167
P(ublica)
Forma
Sismaria
164
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
expressão em latim = "que já foi mencionado".
166
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
167
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
165
148
35
40
45
168
Saibaõ
quantos este Instrumento de Carta de Sismaria virem que no anno
do Nascimento de N(osso) S(enhor) J(ezus) Christo de mil seiscentos e
doze annos aos quatorze
dias do mez de Junho do dito anno, na Cidade de S(am) Salvador,
Bahia de
Todos os Santos em pouzadas de mim Escrivaõ, e Tabelliaõ das
Sismarias,
por parte dos P(adr)es de S(a)mBento d’esta Cidade me foi dada
uma Petiçaõ com
um despacho do Senhor D(om) Diogo de Menezes do Conselho
de S(ua) Magestade, Capitaõ eGovernador Geral do Estado do Brasil a qual petiçaõ
e despacho
é a seguinte ˶ Os P(adr)es de S(a)mBento da Cidade da Bahia que
elles tem
necessi(da)de de uma casa na Praia p(ar)a a despesa de suas
obras, desde o Porto deBalthazar Ferraz para baixo duzentas braças no Salgado para
banda de S(an)to
Antonio. Pedem a V(ossa) S(enhori)a lhes mande passar Carta de
Sismaria em que
lhes faça Mercê das ditas duzentas braças, visto a necessidade ˶
Despacho do
Sen(ho)r Governador ˶ Passe Carta de Sismaria na forma
costumada da terra que
os Padres pedem; visto o que allegaõ, naõ prejudicando a
fortificaçaõ, nem
prejudicando a terceiro Bahia hoje nove de junho de seiscentos e
doze.
OGovernador ˶ Traslado do Regimento d’El Rei N(osso) Senhor.
As
14.VI.1612
168
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
149
48
terras e agoas das Ribeiras que estiverem dentro do termo e limite
da dita Cidade que naõ forem dadas a pessoas, que as aproveitem, e
estiverem vagas
150
Fólio
Linha
Anotação
Marginal
Posterior
5v
5
10
15
169
Anotação
Marginal
Texto
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
e devolutas para mim por qualquer via e modo que seja, poderei
dar deSismaria as
pessôas que vos-la pedirem, as quaes terras, assim dareis
livremente sem outro alg(um)
foro, ou tributo, somente o Dizimo a Ordem de N(osso) S(enhor)
J(esus) Christo, e sem as condições, e obrigações do foral, dada ás ditas terras, ede minha Ordenaçaõ, titulo
de Sismarias, com condição
que, a tal pessôa, ou pessoas residaõ na Povoaçaõ da Bahia, ou
das terras que assim
lhes forem dadas, ao menos trez annos, que dentro do dito tempo
as naõ possaõ rendar,
nem alhear, e tereis lembrança que naõ deis a cada pessoa mais
terras, que aquellas, que segundo sua possibilidade virdes, ou vos parecer que
pra aproveitar,
e se algumas pessoas a que forem dadas terras no dito termo as
tiverem perdidas
por as naõ aproveitarem (com as condições)169 digo, e vol-as
tornarem a pedir, vos lhes
as dareis de novo para as aproveitarem em as condições, e
obrigações contentas
neste Capitulo, o qual se trasladará nas Cartas ditas Sismarias com
as taes
condições e obrigações: deo o dito Sen(ho)r Governador de
Sismaria aos Supp(licant)es P(adr)es de S(am)
Bento asditas duzentas braças de Salgado no lugar aonde as
pedem por sua
petiçaõ, naõ prejudicando a terceiro nem sendo dadas a outrem
Parênteses utilizados pelo scriptor.
151
20
25
16.VI.1612170
30
170
para elles ou
seo Convento forras e izentas, sem foro, nem tributo algum, salvo
o Dizimo a
Deos, pelo que lhes mandou passar esta Carta deSismaria pela
qual manda que elles hajaõ a posse e Senhorio do dito Salgado, e foraõ de
maneira que dentro
de trez annos conforme o Regimento terão feito nellas algum
beneficio, e darão por ellas
caminhos, e serventia, que necessarios forem p(ar)a o Conselho,
para fontes, pedreiras, e viveiros,
e faraõ registrar esta Carta dentro de um anno nos Livros da
Fazenda de S(ua) Magestade, assignou aqui o dito Senhor Governador, e eu Bras da Costa
Escrivaõ das Sismarias o escrevi ˶ O Governador D(om) Diogo de
Meneses.
O qual Instrumento de Sismaria Eu Bras da Costa Escrivaõ das
Sismarias n’esta
Cidade do Salvador, e Sua Capitania, por S(ua) Magestade em
meo livro tomei, e d’elle este fiz passar, e concertei, e assignei de meo publico
signal ˶ signal
pubico ˶ Registrado no livro dos Registros desta Alfandega das
Sismarias
a fohas cento e concoenta na volta avante. Hoje deseseis de junho
˶ Diogo
Baracho Escrivaõ da Alfandega por El Rei N(osso) Senhor, era de
sesiscentos
e doze annos, - Diogo Baracho ˶ Posse que se deo ao Procurador
do
Mosteiro de S(a)m Bento ˶ Saibaõ quantos este Instrumento de
posse virem
Posse
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
152
11.VIII.1612171
35
40
45
171
que no anno do Nascimento de N(osso) S(enhor) J(ezus) Christo
de mil, e seiscentos e doze
annos aos onze dias de mes de Agosto do dito anno na Praia da
Cidade
de Salvador Bahia de Todos os Santos, na praia do Salgado junto
ao porto
de Balthazar Ferraz, defronte do penedo grande , que está mais ao
mar, pelo
R(everen)do P(adr)e Fr(ei) Bernardino deOliveira foi dito que elle
era Procurador do Most(ei)ro
de S(a)m Bento d’esta Cidade, e que a Praia do Salgado em que
de presente estavamos lhe fora dada de Sismaria pelo Governador Geral d’este
Estado D(om)
Diogo de Menezes, como da Carta de Sismaria atraz constava,
pelo que
me requeria em nome dos Religiozos do dito Mosteiro, e como
procurador d’elles
lhe desse a posse das duzentas braças da terra do Salgado, d’este
oPorto do dito
Balthazar Ferraz para banda de S(an)to Antonio e requeria outro
seja Domingas da Rocha, Architector e Mestre das obras de S(ua)
Magestade, que presente estava visse se prejudicava á dita data á fortificaçaõ d’esta
Cidade antes lhe faria muito proveito, pelo que eu Tabelliaõ a diante
nomeado em [↑e pelo [†] da Rocha foi dito que nenhum prejuizo
[†], a dita data a fortificação] [↓desta cidade]
presença das testem(unh)as adiante escriptas tomei ao dito Fr(ei)
Bernardino de Oliveira
pela maõ e andamos passeando por parte da dita Praia d’uma
parte para
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
153
48
outra, tomando pedras, e mudando as de uma para outra, e logo
Eu Escrivaõ
154
Fólio
Linha
6r
5
10
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
Texto
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
em altas vozes perguntei se havia ali alguma pessoa172, ou
pessoas, que contra dissessem
a dita posse173 que dava ao dito Padre Fr(ei) Bernardino de
Oliveira, como Procura
dor do dito Mosteiro de S(a)mBento, da Praia, e Salgado em que
estavamos contin
dos na Carta de Sismaria a traz, ou quem tivesse174 embargos a
ella viesse com elles,
e se naõ eu lhe hei por dada nellas incorporada, e tornei por mais
vezes a fazer as
mesmas perguntas, dizendo, há alguma pessoa que contradiga esta
posse175 que se
dá aos P(adr)es de S(a)mBento, ou quem tenha embargos a ella
venha com elles, e se
naõ eu lhá hei por dada, e por naõ haver contradiçaõ de pessoa
alguma, eu
Tabelliaõ houve ao dito P(adr)e Fr(ei) Bernardino de Oliveira por
mettido, e investido na
posse das ditas duzentas braças de praia do Salgado em nome, e
como Procurador
do Mosteiro de S(a)mBento d’esta Cidade, e o dito Fr(ei):
Bernardino a tomou logo por
suas maõs em nome do mesmo Mosteiro; andando de uma parte
para outra, sem
nenhuma pessoa176 lhe contradizer, do qual todo, segundo passou
pelo dito P(adr)e Fr(ei): Ber-
172
Primeiro “s” longo.
Primeiro “s” longo.
174
Primeiro “s” longo.
175
Primeiro “s” longo.
173
155
15
20
25
nardino de Oliveira foi requerido a mim Tabelliaõ em nome do
dito Mosteiro lhe
fizesse177 este Instrumento de posse178, e eu lhe fiz apresente pelo
qual o houve por mettido e investido na posse da dita Praia, Salgado, e o dito P(adr)e
em nome do dito Most(ei)ro.
a qual posse lhe dei pessoal, real, actual, tanto, quanto com direito
devo, e posso
na forma da Carta de Sismaria atraz, em pessoa do dito Domingos
da Rocha architector e Mestre das Obras de Sua Magestade, e d’esta dita
Cidade, e o dito P(adr)e Fr(ei)
Bernardino acceitou a dita posse179 em nome do dito Mosteiro na
forma que ella [†]
direito lhe pertencesse180 sendo testem(unh)as. Damiaõ Pereira,
Joaõ Rodrigues e Gaspar Rodrigues Campello residentes nesta dita Cidade, e o mesmo
Domigos da Rocha,
e eu Joaõ de Freitas Tabelliaõ Publico do Judicial e Notas nesta
Cidade do Salvador,
e seo termo por SuaMagestade que a tal posse181 dei, e della iste
Instrumento passei182,
que escrevi, e assignei183 de meo publico signal que tal é ˶signal
publico˶ Fr(ei): Bernardino de Oliveira ˶ Domingos da Rocha ˶ Gaspar Goncalves Capello
˶ Joaõ Rodrigues ˶
176
Primeiro “s” longo.
Primeiro “s” longo.
178
Primeiro “s” longo.
179
Primeiro “s” longo.
180
Primeiro “s” longo.
181
Primeiro “s” longo.
182
Primeiro “s” longo.
183
Primeiro “s” longo.
177
156
30
35
40
Damiaõ Pereira ˶ O qual Instrumento de Carta de Sismaria eu
Manoel da
Silva Publico Notario Apostolico aprovado por authorid(ad)e
Apostolica, do Ordinario,
conforme ao Decreto do Sagrado Consilio Tridentino, fiz trasladar
na verdade bem e fielmente, sem couza que duvida faça, da proprio original, que me
apresentou oR(everen)do
P(adr)e Fr(ei): Joaõ Gondin Religiozo Professo184 na Sagrada
Ordem do Patriarcha S(a)mBento,
Sacerdote Confessor185 e Procurador do Mosteiro [↑ em
<desta>/desta Cid(ad)e\] a quem a tornei a dar, e de como a
recebeo e levou assignou186 aqui, e a ella me reporto em todo, e
por todo, e este traslado
com ella concertei corri e conferi com que concorda por mim dito
Notario, e
com o official commigo ao concerto assignado187 subscrevi, e
assignei em razo aos
nove dias do mes de julho de mil seiscentos e cincoenta e trez
annos. Rogatus pariter et Requisitus ˶ Manoel da Silva ˶ Concertado por mim
Notario Apostolico.
Manoel da Silva ˶ Recebi o proprio Fr(ei): Joaõ Gondim. O qual
traslado de Sismaria eu Joaõ Baptista Carneiro Tabelliaõ Publico do Judicial
eNotas n’esta Cidade daBahia e seo termo no officio de que é proprietario
Henrique
Valansuela da Silva fiz passar189 de um traslado que m’apresentou
9.VII.1653188
184
Primeiro "s" longo.
Primeiro "s" longo.
186
Primeiro "s" longo.
187
Primeiro "s" longo.
188
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
185
157
45
48
o R(everen)do P(adr)e
Fr(ei): José de S(an)ta Catharina Religiozo do Patriarcha
S(a)mBento, e seo Procurador Geral do dito Convento a quem a tornei entregar, e de como o
recebeo a que assignou190, e com o official abaixo assignado191. (
) conferi,
concertei e subscrevi e [→assigneo]
naBahia aos sette dias do mez de Outubro de mil settecentos e
cincoenta annos ˶
Joaõ Baptista Carneiro ˶ Concertado por mim Tabelliaõ Joaõ
Baptista Carneiro ˶ E com migo Escrivaõ dos Aggravos Francisco de Souza de
Meneses ˶
Fr(ei): José de S(an)ta Catharina Procurador Geral da Provincia ˶
Este Instrumento
7.X.1750192
189
Primeiro "s" longo.
Primeiro "s" longo.
191
Primeiro "s" longo.
192
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
190
158
Fólio
Linha
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
6v
5
16.X.1852195
10
Texto
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
eo Tabelliaõ abaixo assignado193 fez passar em publica forma do
meo officio com o theor
da Sismaria, que se acha transcripta em um livro dos títulos do
Mosteiro de
S(a)mBento em presença do D(out)or Procurador Fiscal da
Thezouraria Geral, que para
esse fim foi citado, como constada Certidaõ exarada no verso da
petiçaõ antecedente, cujo livro entreguei a quem m’apresentou, ede como
recebeo abaixo assignou e este Instrumento vai por mim subscripto, e assignado194,
e com o outro
Official Companheiro conferido e com certado na Bahia aos
deseseis do mez
de Outubro de mil oitocentos e cincoenta e dous: eu Raimundo
Alvares Ribeiro (Escrivaõ) digo escrevente juramentado o escrevi ˶ Eu
Manoel Jorge Ferreira
Tabelliaõ interino, que subscrevi e assignei196 ˶ Em testem(unh)o
de verdade estava o signal
publico ˶ Concertada por mim Tabelliaõ Manoel Jorge Ferreira ˶
Com migo Escri
vaõ José Gustavo de Mello Mattos ˶ D’esta, papel e verba dous
mil quinhentos e noventa e oito ˶ Certifico ter folhas cinco para sellar, e importa em
oitocentos re-
193
Primeiro "s" longo.
Primeiro "s" longo.
195
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
196
Primeiro "s" longo.
194
159
Sello
15
19.X.1852200
20
28.IX.1852202
25
is. Era Supra197 ˶ Jorge Ferreira ˶ Sello ˶ N(umer)o cento e vinte
sette = lugar do sello = novecentos e sessenta198. Pagou novecentos e sessenta199 reis. Bahia
desenove de Outubro de mil e oitocentos e cincoenta e dous ˶ Andrade ˶ Silva
Rego˶ E se
naõ continha, nem outra m[†] alguma couza declarar a em a dita
Publica forma do theor da Sismaria, e o m[†] que nella se conter; o qual
documento assim
referido se acha junto aos mencionados Autos no principio d’esta
confrintados,
e a elles em tudo, e por tudo me reporto; e dos quaes fiz extrahir a
presente Certidaõ, que vai sem couza que duvida faça, por mim subscripto e
assi
gnada, e com outro Companheiro commigo do concerto abaixo
assignado201, conferida e Concertada nesta Leal eValoroza Cidade de S(a)mSalvador
Bahia de
Todos os Santos aos vinte e oito dias do mez de Septembro do
corrente anno do
Nascimentode N(osso) S(enhor) J(esus) Christo de mil oitocentos
e cincoenta e oito. Pagouse de feitio d’esta, papel, e verba p(ar)a pagamento do sello a
somma e quantia q(ue)
a margem vai carregado. E eu Jose Gustavo de Mello Mattos
Escrivaõ que
D. P. N.
/5$155*/
197
Expressão em latim = "já mencionado acima".
Primeiro "s" longo.
199
Primeiro "s" longo.
200
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
201
Primeiro "s" longo.
202
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
198
160
subscrevi, e assignei. L(i)da por mim Escrivaõ ˶ Jose Gustavo de
Mello Mattos ˶
Certifico ter para Sellar [†] a 160 cada uma B(ahi)a era
supra203 ˶ Mattos˶
30
Porto
Seguro.
35
11.IX.1852204
40
45
48
203
204
Autuaçaõ de dois requerimentos de Fr(ei) Joviniano de Santa
Delfina
Barauna Administrador da Fazenda denominada = Iraipe = per=
tecente ao seu Mosteiro contra os Indios mencionados em seus
ditos requerimentos por se acharem residindo e plantando em terrenos pertencentes á mesma Fazenda = Juizo Municipal = O Es=
crivaõ Franciscode Campos Souza.
Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil
oitocen=
tos e cincoenta = vigesimo nono da Independencia e do Imperio
aos
onze dias do mez de Setembro do dito anno, n’esta Freguezia de
Nossa Senhôra da Penna Villa de Porto Seguro, no meu requeri=
mento, digo, no meu Cartorio compareceo Fr(ei) Joviniano da
Santa
Delfina Barauna, Religioso Benedictino, Administrador da Fa=
zenda denominada = Iraipe = pertencente ao seu Convento e por
elle me foi dito, que para poder tratar do seu direito contra as pessoas, que intrusamente se achaõ residindo, plantando, e tirando
madeiras de construcçaõ eoutras nas matas pertencentes á referi=
da Fazenda do seu Mosteiro solicitar a autuaçaõ de seus reque=
rimentos, que se achavaõ em meo Cartorio, em virtude dos quaes,
e
Expressão em latim = "já mencionado acima".
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
161
Fólio
Linha
7r
5
10
15
20
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
Texto
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
seus Despachos, foraõ notificados os Indios constantes dos
mesmos
para virem tratar do arrendamento dos terrenos, que occupaõ,
sob pena /comminada*/ em seus ditos requerimentos: a vista pois
do
[†]pendido, e dos Despachos exarados em os ditos requerimentos
pelo
Doutor Juiz Municipal d’esta Villa, e annexas Ignacio Jozé de Almeida Gouvêa satisfiz exigencia feita autuando os ditos
requerim(en)=
tos, e uma Procuraçaõ seguinte, que tudo ao diante se vê. Do que
para constar fiz a presente. E eu Francisco de Campos Souza, Es=
Requerimento crivaõ, que escrevi = Illustrissimo Senhor Doutor Juiz Municipal=
Diz Fr(ei) Joviniano de Santa Delfina Barauna Religioso Benedi=
ctino, Administrador da Fazenda = Iraipe = pertencente ao seu Cõ=
vento, que estando intrusamente residindo nos terrenos da dita
Fa=
zenda Nicolau dos Santos, Justino dos Santos, Geraldo dos
Santos,
filhos de Jozé Francisco dos Santos; Luiz de França, Francisco
Borges, Gorgonio, Dionizio, Cantuario, Claudia, Antonio, genro
do Cantuario, Manuel, enteado do mesmo; Theodoro, Renováto,
Ricardo da Costa, ou seu filho, Bernalú, Sevéro, Procopio,
Silves=
tre dos Santos sem que tenhaõ arrendado ou aforado os ditos ter=
renos, fazendo plantações, e destruindo as matas, tirando madei=
ras de construcçaõ e outras próprias de obras de Carapina, sem
que a menor licença tenhaõ pedido ao Supplicante; o que de certo
he um esbulho da propriedade do Supplicante; como Religiôso do
Convento, e Administrador da dita, cujos direitos já foraõ
reconhe=
162
cidos em juizo por sentença proferida em vinte quatro de Setem=
24.IX.1831
205
25
30
35
40
Despacho ao
alto.
bro de mil oitocentos e trinta e um na acçaõ proposta pelo ante=
cessor do Supplicante o Padre Fr(ei) Antonio de S(ão) Jozé
Pinheiro
contra Manuel Fernandes Sampaio Ferráz, Escrivaõ e Directôr
dos Indios de Villa Verde em caso identico, quer por isso o
Suppli=
cante fazer notificar aos Supplicados para, no prazo de oito
dias depois da notificação, virem contratar com o Reverendo
Supplicante sobre os arrendamentos dos terrenos, que occupaõ,
sob pena de, naõ o fazendo, serem expellidos do lugar com perda
de toda e qualquer plantaçaõ, que ahi tenhaõ feito, e outro sim,
pa=
ra naõ continuarem a cortar páos de qualquer qualidade que se=
ja sem licença do Supplicante com a pena de serem processa=
dos pela destruiçaõ ou dannificaçaõ que causarem á Fazenda
do Convento do Supplicante // P(ara) a V(ossa) S(enhori)a se
digne de mandar que
sejaõ os Supplicados notificados para o fim requerido com a
com=
minaçaõ estatuída. // E R(eceberá) M(erce) = Fr(ei) Joviniano de
Santa Delfina
Baraúna. = Ao Escrivaõ Campos. Porto seguro oito de Fevereiro
de mil
oitocentos e cincoenta. = Almeida Gouvêa. = D. Notifiquem-se
com a
comminaçaõ requerida. = Porto Seguro oito de Fevereiro de mil
oitocentos
e cincoenta. Almeida Gouvêa.
Illustrissimo Senhor Doutor Juiz Municipal. = Diz o Supplicante
8.II.1850206
8.II.1850207
205
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
207
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
206
163
45
48
Fr(ei) Joviniano de Santa Delfina Barauna Religiôso Benedictino,
Administrador da Fazenda, Iraipe = por parte da sua mesma Reli=
giaõ, que elle obteve deste juizo o despacho exarado no
requerimento
retro, afim de serem notificados os indivíduos nelle especificados;
e como
164
Fólio
Linha
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
7v
5
8.II.1858208
Despacho
Certidaõ.
10
15
4.IX.1850209
208
Texto
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
se recorda que outros estejaõ comprehendidos em cazo identico,
bem como
Alexandrino de tal Joaquim, Lucidorio, Claudio Jozé do Bomfim,
Fortunato, e Bento de tal, que tambem notificou a estes para todo
o contheudo no mencionado requerimento, além da commina=
çaõ de serem mais condennados em trinta mil réis para as des=
pesas da Relaçaõ do Districto: para o que // P(ara) a V(ossa)
S(enhori)a Despacho. // E
R(eceberá) M(erce) = Como Procurador = Honorato Jozé da
Conceiçaõ. Despacho.
Notifiquem-se. Porto Seguro oito de Fevereiro de mil oitocentos e
cin=
coenta. Almeida Gouvêa. = Certifico que me dirigi aos sítios dos
individuos mencionados nos requerimentos retro, no rio acima da
Fazenda = Iraipe =, lugar, que chamaõ = cachoeiras =, e ahi
notifiquei
em suas proprias pessoas aos mesmos individuos por todo o
conteú=
do dos referidos requerimentos e seus despachos, o que tudo lhes
foi
lido; a excepçaõ do Indio Bernabé por ter fallecido, e dos mais,
que
saõ Theodoro, Renovato Sevéro, Procopio, Ricardo e seu filho
por
naõ os encontrar: sendo certo que os notificados me responderão
fica=
vaõ entendidos. O referido he verdade em abono da qual passei a
presẽ=
te. Fazenda de Iraipe de Porto Seguro quatro de Setembro de mil
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
165
20
Certidaõ
16.IX.1850
25
Procuração.
30
35
209
210
oito=
centos e cincoenta. = Francisco de Campos Souza.
Certifico que n’esta Villa notifiquei por tudo quanto se contém no
re=
querimento retro210 e seu despacho aos individuos. Ricardo Jozé
Xa=
vier, Renovato Alves Xavier, e Severo de tal, em suas próprias
pes=
sôas, ao que me responderaõ ficavaõ scientes. Passa a presente em
fé
de verdade. Porto Seguro deseseis de Setembro de mil oitocentos
e
cincoenta. Francisco de Campos Souza:
Procuraçaõ bastante fora de Nota, que faz Fr(ei) Joviniano de
Santa
Delfina Barauna, Administrador da Fazenda = Iraipe = pertencen=
te ao Mosteiro de S(am) Bento. = Saibaõ quantos este publico
Instrumen=
to de poder e Procuraçaõ bastante virem, que no anno do
Nascimento
do Nosso Senhor Jesus Christo de miloitocentos e cincoenta aos
oito dias
do mez de Fevereiro na Villa de Porto Seguro e em meo Cartorio
compa=
receo Fr(ei) Joviniano de Santa Delfina Barauna, Administrador
da
Fazenda = Iraipe, que o Mosteiro de S(am) Bento possue nesta
referida
Villa de Porto Seguro, reconhecido pelo proprio pelas
testemunhas a=
diante assignadas, estas por mim Tabelliaõ, do que dou fé, em
presen=
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
Expressão em latim = "que já foi mencionado".
166
40
45
49
ça das quaes disse constituir na melhor forma de Direito por seu
bas=
tante Procurador n’esta mesma Villa ao Senhor Honorato Jozé da
Conceição, a quem concede todos os poderes em Direito
permettidos para
que em nome d’elle Outorgante como se presente fosse possa
procurar
seu direito, e justiças em suas dependencias particulares, e causas
judi=
ciais, civis ou crimes, em que for-[†]-ou reo em qualquer juizo, ou
Tribunal Secular; ou Ecclesiastico, promover inventarios, e
partilhas,
fazer licitações e relicitações, dar quitações como se lhes pedirem
, citar,
e demandar a seus devedôres, a quem mais dêva ser, variar de
uma pa=
ra outra acção, jurar com sua alma de calunnia, supletorio e
decisoria =
mente, fazer prestar estes juramentos a quem convier, produzir, e
con=
traditar testemunhas, offerecer artigos de suspeições, ouvir
despachos
e sentenças, appellar, aggravar, embargar, e tudo seguir e
renunciar até
maior alçada, assistindo com este a toda a ordem e figura de juizo,
167
Fólio
Linha
8r
5
10
15
20
25
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
Texto
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
haver á si toda a sua fazenda, dinheiro, ouro, prata, escravos en=
commendas, corregações, dividas, legitimas, legadas, e em geral
o que por qualquer titulo lhe pertencer; fazer ajustes, traspassos,
cessões, rebates, esperas, desistencias, transações, amigaveis, cõ=
posições, confissões, reclamações, compras, trocas, remessas,
habilitações, justificações, abstenções, protestos, contraprotestos,
proceder a embargos, sequestros, penhoras, execuções, promover
prizões, e consentir em solturas, assignar esterínos precisos,
tomar posses; fazer entregas, proceder á avaliações de bens, e
n'elles lançar para o seu pagamento, tomar e dar contas á
quem cumprir, e tratar de conciliações; para o que lhe dá po=
deres illimitados, e tudo fazer á bemde seus interesses, e jus=
tiça, com livre e geral administração, e observancia de suas
cartas de ordens, que valeraõ como partes integrantes d’este
instrumento, em que ha por expensos todos os poderes como
si de cada um fizesse especial menção, e que poderá sub=
estabellecer em um ou mais procuradôres, e estes em outros, re=
vogal-os, ficando-lhe sempre os mesmos poderes em vigor,
e com especialidade para que possa providenciar judicial=
mente afim de que ninguem resida nas terras da Fazenda = Iraipe=
do Mosteiro de S(am) Bento, uze de plantações, tire madeiras [†]
po=
dendo a bem do mesmo Mosteiro propor-lhes qualquer acção,
na forma da Lei, e só para si reserva a nova citação, havendo por
firme e valiôso quanto fizer seu Procurador á quem releva do en=
cargo da satis dação, que o Direito outorga; e por assim haver
dito, do
que dou fé, fiz este publico instrumento, que assigna com as duas
tes=
temunhas mencionadas, depois de lhe ser lido por mim Fran=
168
30
Termo de
Audiência
35
40
45
49
211
212
cisco de Campos Souza, Tabelliaõ, que escrevi, e assignei: Em fé
de
verdade = O Tabelliaõ Francisco de Campos Souza: = Fr(ei)
Jovinia=
no de Santa Delfina Barauna, Administrador da Fazenda = Iraipe
=
N(umer)o 1. P(a)gou cento e sessenta reis. Porto seguro desenove
de Setembro de
mil oitocentos e cincoenta = Campos. =
Termo de Audiencia, em que accusa o A as notificações de f e
re=
quer se assigne aos notificados o prazo de oito dias para o fim que
contem o requerimento de f. = Aos doze dias do mez de Setembro
do
Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oito=
centos e cincoenta/Vigesimo nono da Independencia e do
Imperio/
n'esta Villa de Porto Seguro, e Cazas do Doutor Ignacio Jozé de
Al=
meida Gouvêa, Juiz Municipal d’esta referida Villa e annexas,
onde se achava, as portas francas, dando Audiencia para deferir
os requerimentos das Partes, seus Advogados, ou Procuradôres;
n’el=
la, depois de annunciada pelo toque da Companhia, compare=
ceo Fr(ei) Joviniano de Santa Delfina Barauna, Religiôso Bene=
dictino, e Administrador da Fazenda = Iraipe = pertencente ao
seu Mosteiro, e por elle foi dito ao Juiz que accusava as citações
feitas á Nicolau dos Santos, Justino dos Santos, Geraldo dos San=
tos, Luiz de França, Francisco Borges, Dionizio Jozé do Espirito
Santo, Cantuario, Claudia, Antonio, genro do dito Cantuario, e
Ma=
noel enteado do mesmo, Alexandrino, Joaquim, Lucidorio, João,
19.IX.1850
211
12.IX,1850
212
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
169
Fólio
Linha
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
8v
5
10
15
Termo de
Audiencia.
Texto
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
Claudio Fortunato, Bento e Silvestre para no prazo de oito dias
virem
tratar com elle Supplicante do arrendamento das terras, em que
estão
intrusamente lavrando, pertencentes ao seu Convento; pelo que
re=
queria que fossem os notificados apregoados, e naõ
comparecendo, lhes
ficassem assignados os sitios, digo, os ditos oito dias para
allegarem oque tiverem a bem de seus Direitos, sob pena comminada nos
reque=
rimentos do Supplicante quando naõ appareçaõ no prazo referido:
á vista do que o Juiz mandou apregoar os Réos notificados, e naõ
comparecendo, houve as notificações por accusadas, e por
assignados
os dito oito dias, tudo na forma requerida pelo supplicante: e por
mais naõ haver quem requeresse, houve o juiz á presente Audien=
cia por finda, que assignen com o referido supplicante. E eu Fran=
cisco de Campos Souza, Escrivaõ, que escrevi. = Almeida
Gouvêa. = Fr(ei)
Joviniano de Santa Delfina Barauna. Outra alguma coisa se naõ
continha em o dito Termo de Audiencia que todo fielmente se a=
cha copiado do proprio por mim Francisco de Campos Souza,
Escrivaõ, que escrevi.
Termo de Audiencia em que saõ accusadas as notificações de f, e
em
que ficaõ assignados aos notificados oito dias para allegarem o
seu
Direito.
170
20
11.IX.1859213
25
30
35
40
213
Aos onze dias do mez de Setembro do Anno do Nascimento de
Nosso
Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e cincoenta / Vigesimo
nono da
Independencia e do Imperio / n’esta Freguezia de Nossa Senhôra
da Penna, Villa de Porto Seguro, e Cazas da Presidencia do
Doutor
Ignacio Jozé de Almeida Gouvêa, Juiz Municipal d’esta referida
Villa annexas onde se achava dando Audiencia publica, ás portas
francas, para diferir os requerimentos das Partes, seus Advogados,
e Procuradôres, n’ella depois de competentemente annunciada,
com=
pareceo Honorato Joze da Conceiçaõ, e por elle foi dito, que por
parte
de seu Constituinte Fr(ei) Joviniano de Santa Delfina Barauna,
Reli
giôso Benedictino, e como tal Administrador da Fazenda Iraipe
por parte de sua Religiaõ, foraõ tambem notificados Renovato
Al=
ves Xavier, Ricardo Jozé Xavier, e Severo Alves, moradôres em
Villa
Verde para no prazo de oito dias virem contractar com o dito seu
Constituinte sobre os arrendamentos, que devem assignar dos ter
renos do Mosteiro, em que estaõ plantando, tirando madeiras da
construcçaõ e outras, e requeria houvesse elle juiz as notificações
por feitas, e acousadas, assignando lhes a com minaçaõ de oito
dias
sob Penna de que findos elles, e naõ vindo assignar o dito arren=
damento [†]erem condennados por sentença, e despejados judi=
cialmente com perdimento de tudo quanto tiverem já plantados
e de naõ continuarem em outros de novo, e se absterem de extra
ções de quaesquer madeiras, assim como tambem de pagarem,
cada
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
171
45
48
um, trinta reis para as despesas da Relação da rispectivo
Districto, e bem assim lhe seraõ applicadas todas as penas crimes,
em que incorrerem pela desobediencia quantas forem as reinci=
dencias, sendo para isso apregoadas: O que visto pelo Juiz man=
dou apregoar as Reos notificados pelo Preg[†]iro do juizo, que o
fa=
zendo na forma de costume, e dando se fé de naõ terem
comparecido
172
Fólio
Linha
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
9r
5
10
Termo de
Audiencia
15
20
214
Texto
houve o Juiz as notificações por accusadas, e por assignados os
oito
dias para ter lugar a comminação requerida da pena: e por naõ
haver quem mais requeresse houve o Juiz a Audiencia por finda
que assignou com o dito requerente. E eu Francisco de Campos
Souza, Escrivaõ, que escrevi. Almeida Gouvêa – Honorato Jozé
da
Conceiçaõ: Outra alguma cousa se naõ continha em o dito Ter=
mo, que fielmente se acha copiado por mim Francisco de Cam=
pos Souza, Escrivaõ, que o escrevi.
Termo de Audiencia em que se assigna aos Reos notificados
mais uma Audiencia para juntarem Procuraçaõ, e allegarem
o que tiverem a bem de seus Direitos.
Aos trez dias do mez de Outubro do Anno do Nascimento
de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e cincoenta
/Vigesimo nono da Independencia e di Imperio nesta Villa de
Porto
Seguro, em Audiencia publica que em caza de sua residencia
as portas feixadas, = digo francas, = se achava dando o Doutor
Igna=
cio Jozé de Souza Gouvêa, Juiz Municipal d’esta referida Villa
e annexas: n’ella, depois de competentemente annunciada pelo
toque da campanhia, compareceo Honorato Jozé da Conceiçaõ,
e por elle foi dito que por parte de seu Constituinte Fr(ei) Jovi=
niano de Santa Delfina Barauna, Religiôso Benedictino e Ad=
ministrador da Fazenda Iraipe pertencente á mesma Reli=
giaõ, foraõ assignados oito dias aos individuos moradôres em
Vil=
la Verde, d’esta Commarca, Ncicolau dos Santosm Justino dos
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
3.X.1850214
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
173
25
30
35
40
45
49
San=
tos, Geraldo dos Santos, Luis de França, Francisco Borges, Dio=
nizio, Jozé do Espirito Santo, Cantuario, Claudia, Antonio,
Genro do dito Cantuario, Manuel enteado do mesmo, Reno=
vato Alves Xavier, Ricardo Jozé Xavier, Severo Alves, Silvestre
dos Santos, Alexandrino, Joaquim Lucidorio, Claudio Jozé do
Bom=
fim, Fortunato, e Bento de Tal para no prazo marcado virem
contractar com seu dito Constituinte o arrendamento das ter=
ras, em que estaõ plantando, e extrahindo das mattas madei=
ras de construcçaõ, e outras sob pena de serem despejados judici=
almente e a custa d’elles, e de perderem tudo quanto tiverem plã=
tado, sendo outro sim condennados, cada um em trinta mil reis
para as despesas da Relaçaõ de Destricto, e com esse Termo as=
signado se ache findo requeria mandasse apregoar os notifi=
cados, e naõ apparecendo para se sugeitarem ao indicado arren=
damento, lhes assignasse mais huma Audiencia para n’ella
juntarem Procuraçaõ, e allegarem por meios de embargos o que
lhes convier a respeito do dito arrendamento, e despejo, sob pena
de infallivel lançamento no cazo contrario, o que visto pelo juiz
mandou apregoar os Reos, e naõ tendo apparecido, houve por
assignada mais huma: Audiencia na forma requerida e por
naõ haver quem mais requerissse houve o dito juiz a Audiencia
por finda, que assignou com o dito requerente. E eu Francisco
de Campos Souza Escrivaõ, que escrevi: Almeida Gouvêa Ho=
norato Jozé da Conceiçaõ. Outra alguma cousa se naõ continha
em o dito termo, que fielmente se acha copiado do proprio por
[↓mim]
174
Fólio
Linha
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
9v
Termo de
Audiencia
17.X.1850215
5
10
15
215
Texto
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
mim Francisco de Campos Souza Escrivaõ, que escrevi.
Termo de Audiencia, em que saõ os Reos lançados.
Aos desesete dias do méz de Outubro do Anno do Nascimento de
Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e cincoenta/
Vigesimo no=
no da Independencia e do Imperio/ n’esta Freguezia de Nossa
Senhôra
da Penna, Villa de Porto Seguro, em Audiencia publica que se
acha=
va fazendo o Doutor Juiz Municipal d’esta referida Villa e
annexas,
Ignacio Jozé de Almeida Gouvêa em Caza de sua residencia, ás
portas francas, para deferir os requerimentos, que lhe fossem
apresen=
tados, n’ella, depois de competentemente annunciada,
compareceo
Honorato Jozé da Conceição e por elle foi dito que por parte de
sua
Constituinte Fr(ei) Joviniano de Santa Delfina Barauna, Religiôso
Benedictino, e Administrador da fazenda Iraipe pertencente ao
seu Mosteiro, requeria que era findo o termo assignado aos
Indios,
Nicoláu dos Santos, Justino dos Santos, Geraldo dos Santos, Luis
de
França, Francisco Borges, Dionizio Jozé do Espirito Santo,
Cantua=
rio, Claudia, Antonio Genro do Cantuario referido, Manuel
enteado
do mesmo Renovato Alves Xavier, Ricardo Jozé Xavier, Severo
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
175
20
25
30
35
40
18.X.1850216
216
Alves,
Silvestre dos Santos, Alexandrino de Tal, Joaqum Lucidorio,
Claudio
Jozé do Bomfim, Fortunato, e Bento em o qual Termo deveriaõ
jun=
tar Procuraçaõ,e allegar por embaros o que lhes conciesse a cerca
das notificações, que lhes foraõ feits para em oito dias virem
contractar com seu Constituinte o arrendamento dos terrenos,
em que se achaõ plantando sob pena de perda de todas as planta=
ções, e de serem despejados judicialmente, pelo que requeria que
os
mandasse apregoar, e naõ apparecendo, nem outrem por elles, as
houvesse por lançados da Procuraçaõ e dos embargos com que
ver
podiaõ, e que preparados os autos subissem á conclusão para
serem julgados como fôr de Justiça, e segundo se requer na Peti=
çaõ, que se acha em juizo: o que visto pelo Juiz mandou apregoar
os Reos pelo Pregoeiro do Juizo Joaõ Gualberto França; e dando
este fé que naõ appareciaõ nem algum por elles, houve por isso
o dito Juiz por lançadas os ditos Reos e determinou que prepa=
rados os autos subissem á Conclusaõ: e por naõ haver quem m[†]
requeresse, houve o dito Juiz esta Audiencia por finda, que as=
signou com o dito requerente. E eu Francisco de Campos Souza,
Escrivaõ, que escrevi Almeida Gouvêa Honorato Jozé da Concei=
çaõ. Outra alguma cousa se naõ continha em o dito Termo, que
fielmente se acha copiado do proprio por mim Francisco de
Campos Souza, Escrivaõ, que escrevi: Certifico que tem estes
autos
[†] com a seguinte para sellar a = sessenta réis = seiscentos reis =
Porto
Seguro desoito de Outubro de mil oito centos e cincoenta
Francisco
de Campos Souza = N(umer)o 3 = P(a)g(ou) seiscentos reis. Porto
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
176
45
19.X.1850217
48
217
Seguro desoito de
Outubro de mil oitocentos e cincoenta Campos
Conclusaõ Aos desenove dias do mez de Outubro de mil
oitocentos
e cincoenta n’esta Villa de Porto Seguro na meo Cartorio [†]
los autos conclusos do Doutor Juiz Municipal d’esta /referida*/
Villa e annexas, Ignacio Jozé de Almeida Gouvea para este [†]
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
177
Fólio
Linha
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
10r
5
10
15
Certidaõ
Texto
conforme a Lei de que para constar fiz o presente Termo e Eu
Fran=
cisco de Campos Souza Escrivaõ, que escrevi = Conclusos.
Julgo por sentença a Notificaçaõ de f(olhas) 2 e f(olhas) 3, e para
seu effeito lhe in=
terponho minha authoridade a decreto judicial: pague o Suppli=
cante as custas ex causa218. Porto Seguro 26 de Outubro de 1850.
Igna=
cio Jozé de Almeida Gouvea. = Publicaçaõ = Aos vinte seis dias
do mez de Outubro do Anno do Nascimento de Nosso Senhor
Jesus
Christo de mil oitocentos e cincoenta n’esta Freguezia de Nossa
Senhôra da Penna, Villa de Porto Seguro, e Casas do Doutor
Igna=
cio Jozé de Almeida Gouvea, Juiz Municipal d’esta referida Vil=
la e suas annexas, onde eu Escrivaõ do seu cargo me achava ali e
por elle dito juiz me foraõ entregues estes autos com a sentença
retro219, havendo por publicada em minha maõ, e mandou se
cum=
prisse taõ inteiramente como n’esta se contem sendo intimada ás
Partes: do que para constar fiz o presente Termo de publicação.
e Eu Francisco de Campos Souza Escrivaõ que escrevi:
Certifico que intimei a sentença retro220 aos Indios Nicolau dos
San=
tos, Justino dos Santos, Geraldo dos Santos, Luiz de França,
Francisco
Borges, Dionizio Jozé do Espirito Santo, Cantuario de Tal,
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
Setença
218
Expressão em latim que significa "diz-se das custas na justiça gratuita".
Expressão em latim que significa "que já mencionado".
220
Expressão em latim que significa "que já foi mencionado".
219
178
20
25
Juntada do
Requerimento
30
35
221
222
Antonio
Genro do mesmo, Claudia de Tal, Manuel enteado do mesmo
Cantua=
rio, Renovato Alves Xavier, Ricardo Jozé Xavier, Severo Alves,
Sil=
vestre dos Santos, Alexandrino de Tal, Joaquim de Tal, Lucidorio
de
Tal, Claudio Jozé do Bomfim, Fortunato, e Bento de Tal
residentes em
terrenos pertencentes á Fazenda Iraipe do Mosteiro de S(aõ)
Bento, da
qual sentença ficaraõ todos scientes. O referido he verdade, em
abono
da qual passei a prezente. Porto Seguro 15de Novembro de 1850.
Juntada do requerimento ao diante visto. = Aos trinta e
um
dias do mez de Janeiro deste corrente anno do Nascimento de
Nosso
Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e cincoenta e um n’esta
Fregue=
zia de Nossa Senhôra da Penna, Villa de Porto Seguro, Provincia
da
Bahia no meu Cartorio faço juntada á estes autos do requerimen=
to ao diante visto com o competente mandado requerido [†] men=
cionado requerimento, em virtude do qual foraõ notificados os
sup=
plicados residentes em terrenos pertencentes ao Mosteiro de S(aõ)
Bento
para no prazo de vinte quatro horas sahirem das ditas terras da
Fazenda = Iraipe = da propriedade do referido Mosteiro, sob pena
de serem lançados á sua custa; o que tudo ao diante se segue. Do
que para constar fiz o prezente Termo de juntada. E eu Francisco
15.XI.1850221
30.I.1851222
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
179
40
45
49
Requerimento.
de Campos Souza Escrivaõ, que o escrevi.
Illustrissimo Senhor Doutor Juiz Municipal = Diz Fr(ei)
Joviniano
de S(anta) Delfina Barauna, Monge Benedictino e Administrador
da
Fazenda = Iraipe = por parte de sua mesma Religiaõ, que os
Indios
da Villa Verde Nicolau dos Santos, Justino dos Santos, Geraldo
dos
Santos, Luis de França Ferreira, e outros declarados nos autos de
noti=
ficaçaõ recolhido no Cartorio do Escrivaõ Francisco de Campos
Souza,
foraõ por este novamente intimados para em oito dias contratarem
arrendamento das terras, em que estaõ lavrando; e como sejaõ
findos
e dentro n’elles não appareceraõ a effectuar o dito arrendamento,
e ao
Supplicante he permitido pela [†] L. 4 /tit.*/ [†] fazer despejar os
180
Fólio
Linha
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
10v
5
Despacho
Mandado
de despejo.
10
15
Texto
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
Supplicados das referidas terras, por isso // P(ara) N(osso)
S(enhor) seja servido mandar pas=
sar Mandado para fazer-se o despejo das ditas terras dentro em
vinte
quatro horas, com pema de assim naõ o fazendo, serem postos a
sua cus=
ta fora das mesmas // E R(eceberá) M(er)ce = Como Procurador
Honorato Jozé da Con(cei)cam.
Sim. Porto Seguro 10 de janeiro de1851 = Almeida Gouvêa.
O Doutor Ignacio Jozé de Almeida Gouvêa Juis Municipal e
Delgado
d'esta Villa e annexas.= Mando a quaesquer officiaes de Justiça de
minha jurisdicçaõ, que sendo-lhes este. apresentado, indo sellado,
e por
mim assignado, intimem á Nicolau dos Santos, Justino dos
Santos,
Geraldo dos Santos, Luis de França, Francisco Borges, Dionizio
Jozé
do Espirito Santo, Cantuario de Tal, Antonio de Tal, genro do
mesmo
Cantuario, Claudia de Tal, Manuel enteado do dito Cantuario,
Renovato
Alves Xavier, Ricardo Jozé Xavier, Severo Alves, Silvestre dos
Santos, Ale=
xandrino de Tal, Joaquim de Tal, Lucidorio de Tal, Claudio Jozé
do Bom=
fim, Fortunato de Tal, e Bento de Tal, Indios de Villa Verde, e
residentes
em terrenos pertencentes á Fazenda = Iraipe = do Mosteiro de
S(aõ) Bento,
para que no fixo prazo de vinte e quatro horas saiaõ das terras
181
20
25
23.I.1851224
Sello.
Certidaõ.
30
13.II.1851227
Declaração
alheias,
que intruzamente estaõ lavrando, sob pena de serem despejados á
sua
custa das mesmas terras, quando findo o dito prazo designado, se
co=
nheça que assim o naõ cumpriraõ, tudo conforme requereo Fr(ei)
Jovi=
niano de Santa Delfina Barauna, Monge Benedictino por parte
de sua Religiaõ, e Administrador da Fazenda Iraipe=, como de
deixa
ver do requerimento retro223, apresentado por seu bastante
Procurador
Honorato Jozé da Conceiçaõ, depois de ter seguido a respeito os
trami=
tes legaes, como se deprehende dos respectivos autos. O que
cumpra-se.
Porto Seguro 23 de janeiro de 1851. E eu Francisco de Campos
Souza
Escrivaõ, que escrevi.= Almeida Gouvêa. N(umer)o 2. Pagou
cento e sessenta
réis. Porto Seguro 23 de janeiro de 1851.= Campos.
Certifico que os Supllicados constantes do mando supra225 e
retro226 fo=
raõ intimados por tudo quanto se contém no mesmo mandado.
Passa a presente em fé de verdade. Porto Seguro 13 de
Fevereiro de 1851=
Francisco de Campos Souza.
O abaixo assignado Religiôso Benedictino e actual
Administrador da
223
Expressão em latim = "que já foi mencionado".
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
225
Expressão em latim que significa "citada acima".
226
Expressão em latim que significa "que já foi mencionado".
227
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
224
182
de posse
35
40
9.V.1858228
45
Nota
10.V.1858229
49
228
229
Fazenda denominada = Iraipe = pertencente ao Mosteiro de S(aõ)
Bento da
Bahia, declara que o mesmo Mosteiro he possuidor da dita
Fazenda=
Iraipe = na Villa de Porto Seguro, a qual foi doada ao Mosteiro
pelo R(everendo)
Padre Gaspar Dias como consta do Livro do Tombo do Mosteiro,
e tem de
terras proprias de L’este a Oeste mil braças de doze palmos cada
uma, q(ue)
finalisaõ a margem do Rio, e do Sul para Norte dez leguas,
começando de
um lugar chamado – Ronca água -, onde se acha firmado um
marco de
pedra, e finalisaõ no lugar denominado = Lage = pouco mais ou
menos
E por esta forma, em virtude da Lei, tenho feito as competentes
declara=
ções de posse das terras do dito Mosteiro de S(aõ) Bento. Porto
Seguro 9 de
Maio de 1858.= Fr(ei) Antonio da Conceiçaõ Gomes de Amorim.
Admi=
nistrador da Fazenda = Iraipe = na Villa de Porto Seguro.
Aos dez dias do mez de Maio d’este prezente anno de mil
oitocentos
e oitenta = digo = e cincoenta e oito n’esta Freguezia de Nossa
Senhôra da
Penna de Porto Seguro me foi apresentada esta declaraçaõ de
posse de
terras; e para constar, faço a presente nota, em que me assigno.
Porto
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
183
Fólio
Linha
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
11r
5
Escriptura
de
permissão
10
15
Texto
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
Porto Seguro 10 de Maio de 1858. O Vigario Joaquim
Antonio da
Silva Gr.
Traslado da Escriptura de permissaõ, e obrigação, que
entre si celebraõ o Reverendo Procurador Geral do Mosteiro de
S(aõ) Bento d’esta
Cidade Fr(ei) Manuel da Conceição Monte, e Henrique
Hassel=
mann, na forma, que abaixo se declara. A f(olhas) 31.
v(erso)
Saibaõ quantos este publico Instrumento de escriptura de
permis=
saõ, e obrigaçaõ, ou como em Direito melhor nome tenha
virem, q(ue)
sendo no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus
Christo de mil
oitocentos cincoenta e quatro, aos vinte quatro dias di mez
de Abril
n’esta Leal e Valorosa Cidade de S(aõ) Salvador Bahia de
todos os Santos,
e meo Cartorio, compareceraõ presentes partes a esta
Outorgantes ha=
vidas, e contractadas a saber de uma, o Reverendo
Procurador Geral
do Mosteiro de S(aõ) Bento d’esta Cidade Fr(ei) Manoel
da Conceiçaõ Monte, e de outra Henrique <H>/H\asselmann pessoas
reconhecidas de mim Ta=
belliaõ pelos proprios de que dou fé. E pelo primeiro
Outorgante me
184
20
25
30
foi dito que pela prezente Escriptura permitte permissaõ
ao segũ=
do Outorgante para que este possa abrir uma janella no
fundo da
propriedade que possue pelo lado do Sul, que deita o
quintal alias q(ue)
deita para o quintal de outra propriedade terrea do mesmo
Mos=
teiro, obrigando-se porém o segundo Outorgante a feixal-a
logo que
assim convenha ao referido Mosteiro. E pelo segundo
Outorgante
me foi dito que acceitava a presente escriptura á elle feita
pela for=
ma, em que se acha concebida. Depois de escripta esta eu
Tabel=
liaõ a li perante elles, que a Outorgaraõ, e acceitaraõ, e eu
como
pessôa publica a Outorguei e acceitei em nome dos
auzentes, e
mais pessôas a quem pertencer possa o conhecimento
desta. Nu=
mero cento e trinta-cento e sessenta˶ P(a)g(ou) cento e
sessenta réis. Ba=
hia vinte de Abril de mil oitocentos e cincoenta [↑e]
quatro. Andrade
Silva Rego = Nada mais se continha nem declarava na
Verba do
Sello, que fielmente aqui copiei; sendo a tudo presentes
por teste=
munhas, Jozé Candido Gomes, e Rodrigo Antonio Correia
de Ara=
ujo, que assignaraõ com os Outorgantes depois de lida, e
eu Fran=
cisco Rodrigues Mendes Tabelliaõ a escrevi. Fr(ei)
185
35
40
Contracto
das casas
á rua de
S(aõ) Pedro
45
feito com
Martins
Torres.
49
Manuel da Con=
ceiçaõ Monte, Henrique Hasselmann, Jozé Candido
Gomes, e
Rodrigo Antonio Correia de Araujo= Registrado conferi,
subscrevi,
e assignei na Bahia no mesmo dia, mez, e anno na
escriptura
retro declarados. E eu Francisco Rodrigues Mendes
Tabelliaõ a
subscrevi e assignei. Em testemunho de verdade Francisco
Rodri=
gues Mendes.
Escriptura de arrendamento que faz o Reverendo Padre
Mestre
D(om) Abbade Geral do Mosteiro de S(aõ) Bento Fr(ei)
Saturnino de Santa
Clara Antunes de Abreu, (authorisado pelo respectivo
Conselho) a
Manuel Martins Torres, de duas moradas de cazas terreas
de
port<a>/a\ e janella cada uma; sitas á rua fronteira ao
mesmo Mos=
teiro denominada de Saõ Bento, chaõs proprios, pela
quantia
annualmente de trezentos e sessenta mil reis debaixo das
condições seguintes f(olhas) 61.
Saibaõ quantos este publico instrumento de Escriptura de
arrenda=
186
Fólio
Linha
Anotação
Marginal
Posterior
11v
12.IX.1859230
5
10
15
230
Anotação
Marginal
Texto
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
mento virem que no anno do Nascimento de Nosso
Senhor Jesus Christo de
mil oitocentos e cincoenta e nove aos doze dias do mez de
Setembro, n’esta
Leal e Valorosa Cidade de São Salvador, Bahia de todos
os Santos, em
meu Escriptorio compareceraõ havidas e contractadas
partes á esta Outorgantes a saber, como primeiro Outorgante o Reverendo
Padre Mestre
Dom Abbade Geral do Mosteiro de S(aõ) Bento Fr(ei)
Saturnino de Santa
Clara Antunes de Abreu) authorisado pelo respectivo
Conselho, e como
segundo Outorgante Manuel Martins Torres, ambos
reconhecidos pe=
los proprios de mim Tabelliaõ, e das testemunhas Joaõ
Nepomuceno de
Castro, e Ignacio Bernardino dos Santos, abaixo
assignados, e em pre=
sença das quaes, pelo primeiro Outorgante foi dito que
elle arrenda como
de facto arrendado tem por esta Escriptura, ao segundo
Outorgante
dito Manuel Martins Torres, duas moradas de cazas
terreas de porta
e janella cada uma sitas á rua fronteira ao mesmo
Mosteiro denomi=
nado de S(aõ) Bento; chaõs proprios, pela quantia de
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
187
20
25
30
trezentos e sessenta
mil reis: 360$000 annualmente para que o mesmo
segundo Outorgan=
te arrendatario, demolindo-as, edifique uma caza terrea de
altura re=
gular, gosto, e architectur<a>/a\ moderna, com trez
janellas de frente, e sem
portaõ de entrada com suas patibandas, sendo a caixa de
pedra, e cal, com
um telheiro no fundo do quintal para assentamento de
formas, maqui=
nas, e mais acessorios de sua fabrica de pad[†]ria com os
arranjos, e com=
modos, que lhe convierem, tudo á sua custa, sem que
possa o dito segun=
do Outorgante Arrendatario, exigir em tempo algum
indemnisação por
essas obras, ou bem feitorias, ficando todas ellas
pertecendo ao mesmo Mos=
teiro, findo o prazo de nove annos) á contar da da d’esta
Escriptura) caso
naõ convenha ao segundo Outorgante Arrendatario
renovaçaõ de arren=
damento, só podendo ter direito a retirar aquillo, que fôr
tendente ao laboratorio da fabrica, e seus utencilios, obrigando-se o
Conselho do mesmo
Mosteiro a conservar em inteiro vigôr o referido
arrendamento. Pelo se=
gundo Outorgante Arrendatario foi dito aceitava a
presente Escriptu=
ra, e obrigações pela forma, em que esta concebida.
Finalmente por estas partes foi mais dito, que se obrigavaõ por suas pessôas,
e bens, a ter,
188
35
40
45
49
manter, cumprir e guardar a presente Escriptura como
n’ella se con=
tém e declara, e de como assim o disseraõ, e outorgaraõ,
de que dou fé,
lhes fiz este Instrumento, que outorguei, estipulei, e
aceitei em nome
dos Ausentes, ou de quem tocar possa o Direito d’elle, ao
qual incorpó=
ro á verba do pagamento do sello, e authorisaçaõ do
Consellho. Nume=
ro cento e noventa e trez – Lugar do sello. – auto sessenta.
Pagou cento e
sessenta reis. Bahia doze de Septembro de mil oito centos
e cincoenta
e nove – Nogueira – Galiaõ – Illustrissimo e
Reverendissimo Senhôres
P(adres). Mestres D(om) Abbade e mais Membros do
Conselho do Mosteiro de São
Bento. – Manuel Martins Torres desejando alargar o seu
estabelecimento
e fabrica de pad[†]ria, assentando uma maquina de
laboratorio, que
mandou vir da Europa tem sciencia que este Mosteiro
possue duas
pequenas cazas fronteiras, bastante velhas, e deterioradas
as quaes pouco poderão render. O Supplicante propõe-se a tomar por
arrendamento por tempo de nove annos as ditas cazas, pagando
annualmente terzentos e sessenta mil reis, para que demolindo-as, para seu
estabelecimen(to)
edifique uma caza terrea de altura regular ao gosto, e
architectura mo=
189
Fólio
Linha
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
12r
5
10
15
231
232
Texto
moderna, com trez janellas de frente, e um portaõ, obra de
alvenaria, com
suas patibandas, construindo no fundo um telheiro, e fazendo todos
os commodos, e arranjos, que lhe forem necessarios ao seu
negocio, tudo
a sua custa, sem qui possa o Supplicante exigir d’este Mosteiro
indemnisação por quaesquer bemfeitorias, entregando a caza digo,
a dita caza findo o prazo do seu arrendamento, si por acaso naõ
lhe convier a renovação d’elle, só tendo o Supplicante direito a
retirar o que fôr tendente ao Laboratorio da Fabrica. Sendo pois a
presente proposta de interesse a este Mosteiro, que tendo certa a
dita renda de tresentos e sessenta mil réis annuaes, e com uma
propriedade edificada de novo, sem despender capital, espera
o Supplicante de /V(ossas)*/ Rev(erendissi)mas a acceitaraõ,
obrigando-se mais a pres=
tar fiança idonea do contrato, que for lavrado si /V(ossas)*/
R(everendissi)mas assim
exigirem, para segurança. /P(ara) a /V(ossas)*/ R(everendissi)mas
que tomando em considera=
çaõ, hajaõ de differir. E R(eceberá) M(er)ce Manuel Martins
Torres. Bahia
vinte e nove de julho de mil oitocentos e concoenta e nove. =
Despacha
o Conselho. = Como pede com as condições constantes da petiçaõ.
Mosteiro de S(am) Bento cinco de Agosto de mil oitocentos e
cincoenta e
nove. Nogueira= Galliaõ – digo e nove – Fr(ei) Lourenço – Notario
– Nume=
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
22.VII.1859231
5.VIII.1859232
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
190
20
25
30
35
40
45
233
234
1ª
ro – cento e oitenta e seis. = Lugar do Sello= cento e sessenta=
Pagou cento
e sessenta reis= Bahia doze de Septembro de mil oitocentos e
cinco=
enta e nove. Nogueira= Galiaõ. Nada mais se continha outra coisa
em o theor da authorisação e verbas dos sellos, que tudo fielmente
a=
qui copiei. E depois de lido este Instrumento por mim perante
todos,
abaixo assignarão os Outorgantes com as testemunhas menciona=
das; do que tudo dou fé. Eu Manuel Lopes da Costa Tabellião, o
escrevi. Fr(ei) Saturnino de Santa Clara Antunes de Abreu – D(om)
Abbade
Geral= Manuel Martins Torres= Joaõ Nepomuceno de Castro= I=
gnacio Bernardino dos Santos. Está conforme ao original. Ba=
hia 12 de Septembro de 1859. Eu Manuel Lopes da Costa, Tabelliaõ o subscrevi e assignei. = Em testemunho de Verdade = Manu=
el Lopes da Costa.
Contracto de empreitada que faz
R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral da Congregaçaõ Benecditina do Brasil
Fr(ei) Thomaz de S(aõ) Leaõ Calmon
com o Sen(ho)rHenrique Behrens
nos termos e pela forma a abaixo declarada.
Desejando o R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral da
Congregação Benedictina acabar a obra da Capella Mor do Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia tem contractado com o Sen(ho)r Henrique Berhens a empreitada da referida obra sob as bases e condições
seguintes:
O Empreiteiro obriga-se a dar por sua conta todas os materiais ne-
12.IX.1859233
12.IX.1859234
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
191
2ª
50
cessarios á obra.
Obriga-se outro sim a entregar a obra acabada mediante o
preço de vinte e sete contos seis centos oitenta e trez mil seis
centos e vinte reis (27: 683$620) a saber: Madeira digo cuja
quantia resulta do seguinte orçamento.
27:683$620
a saber
192
Fólio
Linha
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
12v
5
10
15
3ª
20
25
235
Texto
Madeira e mais materiaes e maõ d’obra de Carpina
para o simples um conto e setecentos mil réis
Materiaes e maõ d’obra da abobada de tijôllo, aterro e ladrilho da mesma e todos os andaimes necessarios235 oito
contos quinhentos e concoenta mil reis
Rebôco de toda a Capella mor aparelho de cornijas, cimalhas e outras peças= seis contos seis centos cincoenta e cinco mil tresentos e sescenta reis.
Obra de alvenaria para assintamento do retabalo, trono
presbyterio e mais obras de marmore conforme aplan
ta cinco contos seis contos noventa e tres mil oitocentos
e seisenta reis
Assentamento do retabolo, trono, presbyterio e mais obras
de marmore em solidas bases e alvenaria cinco contos oitenta e quatro mil reis
Obriga-se mais o Empreiteiro a fazer toda a obra por secções na ordem seguinte= 1ª Secçaõ = Aboboda de tijollo solidamente construída com liga e materiaes de melhor qualidade, ladrilhada na parte externa superior com ladrilho duplo de tijollo assentado em cimento da melhor
qualidade, e rebocado o dito ladrilho com o mesmo cimento. Concluida a obra da abóboda e ladrilho, o Empreiteiro obriga-se a desmanchar im mediatamente e assim
o actual cobrimento de telha da Capella mor com o maior cuidado, afim de que todo omadeiramento e materiaes naõ soffraõ dam nificaçaõ alguma. 2ª Secçaõ=
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
1:700$000
8: 550$000
6:655$360
5:693$860
5:084$000
Primeiro “s” longo.
193
30
4ª
35
5ª
40
6ª
7ª
45
8ª
50
Seguir-se-ha depois a obra do reboco e parelho das cornijas, cimalhas e outras peças com o maior esmero e perfeiçaõ. 3ª Secção – Afinal far-se-ha todo o assentamento de
toda obra de marmore com cimento da melhor qualidade, sobre bases e paredes de alvenaria muito solida
mente construídas pelo Empreiteiro.
O Empreiteiro obriga-se empregar materiaes da melhor
qualidade, e os submetterá sempre ao exame e approvaçaõ do D(om) Abb(ad)e Geral, ou de preposto seo.
Outro sim obriga-se o Empreiteiro a sugeitar a exame
e approvaçaõ do D(om) Abb(ad)e Geral ou de preposto seo qualquer obra feita, ou em andamento, e demolil-a por
sua conta no caso de estar defeituosa.
Obriga-se tambem o mesmo Empreiteiro repôr por
sua conta qualquer peça de marmore que se quebrar dentro do prazo que lhe for marcado pelo D(om)
Abb(ad)e Geral.
Obriga-se tambem a dar começo á obra contractada no dia seis (6) de julho do corrente anno, desde
quando começe a vigorar este contracto.
Pela sua parte obriga-se o D(om) Abb(ad)e Geral, representando a Congregação a pagar semananamente uma feria nunca excedente de quatrocentos mil re(i)s (400$000).
inclusive custo de materiaes: fica porem entendido que,
194
11
Linha
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
13r
5
9ª
10
10ª
11ª
15
20
25
236
237
12ª
Texto
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
se por qualquer circunstancia convinha ao D(om) Abb(ad)e Geral
dar mais rapido andamento á obra, poderá authorizar a
despesa semanal superior a quatrocentos mil reis, pelo
tempo que lhe convier.
O D(om) Abb(ad)e Geral obriga-se, depois de concluída, examinada e approvada toda a obra, a pagar a quantia que
faltar para prehencher o valor total do orçamento
em prestações trimestraes na importancia de dous
contos de reis cada uma:
Só por mutuo accôrdo das partes contratantes pode
ser rescindido o presente contracto.
O Empreiteiro aceitando a convenção tal qual se acha aqui escrita, e desejando pela sua parte garantir a execuçaõ offerece por seo Fiador o Sen(ho)r
Francisco Ezequiel Meira, que se obriga in solidum236
como Co-reo decendi a indemnizar qualquer prejuizo, que da falta do implemento total, ou parcial das
condições pactuadas, do retardamento da obra, ou da
sua paralisaçaõ venha resultar ao Mosteiro.
E por que o presente contracto finda-se na confiança depositada pelo D(om) Abb(ad)e Geral nas habilitações proficionaes e
qualidades moraes do empreiteiro, obriga-se este muiexpressamente a naõ tranferir á outra pessôa este
contracto, nem mesmo encarregar a obra a outra qualquer pessôa sem authorizaçaõ por escripto do R(everendissi)mo
D(om) Abbade Geral, sob pena de pagar de multa a quantia de dous contos de reis = 2:000$000)237 perda dos materiaes existentes no Mosteiro, e o que este se lhe achar
Expressão em latim = “por inteiro (diz-se da obrigação)”.
Fechou, mas não abriu os parênteses.
195
30
35
40
a dever, ficando outro sim ipso facto238 reselido o contracto.
E por assim estarem accordados, e haverem livremente pactuado as condições e clausulas já declaradas,
mandou o R(everendissi)mo D(om) Abb(ad)e Geral Fr(ei) Thomaz de S(ão)
Leaõ
Calmon que eu Fr(ei) Lourenço de S(an)ta Cecilia, Prior e
Notario d’este Mosteiro de S(ão) Sebastiaõ da Bahia lavrasse o presente contracto em duplicata, os quaes
ambos estaõ por mim escritos e assignados com o R(everendissi)mo
D(om) Abb(ad)e Geral, o Sen(ho)r Henrique Benhrens, o Sen(ho)r Francisco Esequiel Meira como Fiador; e como testemunhas os Sen(ho)r(e)s Joaquim José de Faria, Silvano de Castro Viana,
Antonio Americo Barbosa de Olev(ei)ra. Most(ei)ro de S(ão) B(en)to 25 de
J(ulh)o de 1863˶.
Fr(ei) Thomaz de S(ão)Leaõ Calmon
D(om) Abbade Geral
Henrique Behrens
45
Testemunhas
Joaq(ui)m José Farias
238
Expressão em latim = “por isso mesmo”; “pelo mesmo fato”.
196
Anto(ni)o Ame(ri)co Barbosa de Ol(iveir)a
Silvano de Castro Viana
Fr(ei) Lourenço de S(an)ta Cecília
50
Notario do Mosteiro
197
Fólio
Linha
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
13v
Texto
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
Contracto para a reedificaçaõ da propriedade incendiada, que este Mosteiro possuia a rua da Preguica,
n'esta cidade, como abaixo se declara.
5
10
15
1ª
20
25
30
2ª=
Tendo-se incendiado a propriedade de sobrado, que o Mosteiro de
Saõ Bento desta Cidade da Bahia possuia na rua da Preguica, lado
de terra, e que se divide pelo lado do sul com casas do mesmo Mosteiro, e pelo lado do Norte com casa de João Martins Xavier, a
qual foi tambem incendiada; e propondo-se o Senhor Jose Alves
a reedificar a dita propriedade, obrigando-se á repol-a no estado,
em que se achava antes de incendiada, guardando o antigo prospecto, á saber, um andar com trez janellas e os commodos necessarios á residencia de familia, deixando no pavimento térreo __
hum armazem com duas portas para venda de molhados, afora
a porta de entrada do sobrado, que deve ser independente; acceita
o R(everendissi)mo P(adr)e M(estr)e Prior Presidente do Mosteiro Fr(ei)
Lourenço de Santa
Cecilia o presente contracto com as condiçoẽs e clausulas seguintes:
Primeira= Que o Senhor Jose Alves fica obrigado a reedificar á
sua custa, sem que em tempo algum possa por qualquer titulo exigir do Mosteiro indemnisaçaõ de qualquer prejuiso ou dann o, o
referido predio incendiado, empregando na reedificação materiaes da melhor qualidade á aprasimento do Mosteiro, que se reserva o direito de os examinar e approvar
O mesmo Senhor Jose Alves obriga-se a concluir a reedificação
do referido predio no praso de trezannos contados da data do presente contracto: e no caso de, expirado o praso, naõ estar totalmente acabada a reedificação contractada, pagará o Sen(ho)r Jose
Alves uma mulcta de cinco contos de reis, tomando desde logo
o Mosteiro conta da obra, de que poderá dispor livremente co-
198
3ª=
35
4º.
40
45
49
5ª=
mo se naõ houvesse contractado com o mesmo Senhor Jose Alves.
Outro sim obriga-se o Senhor Jose Alves á pagar desde já, á contar da presente data, a quantia de cento e cincoenta milreis
por anno, em prestações mensaes; á titulo de aluguel da casa,
á cuja reedificaçaõ se obriga, pagando depois de acabada a reedificaçaõ, alem dos cento e cincoenta milr(ei)s, mais a importancia das duas decimas.
O Mosteiro pela sua parte obriga-se a conservar o Senhor Jose
Alves na casa reedificada, mediante o aluguel de cento e cincoenta milr(ei)s e as duas decimas, na forma estipulada na condiçaõ anterior, durante nove annos contados da presente data,
findos os quaes fica livre ao Mosteiro alugar a referida casa
á quem offerecer melhor aluguel, salva somente ao Senhor
Jose Alves a preferencia em igualdade de circunstancias,
Durante o praso do presente arrendamento obriga-se o Senhor Jose Alves a conservar o predio reedificado em perfeito
estado, de modo que, quando for entregue ao Mosteiro, esteja
no mesmo estado em que estava, quando foi acabada a
reedificaçaõ.
239
239
No fólio 13v, o scriptor encerra com linhas espirais o texto.
199
Fólio
Linha
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
Texto
7ª=
No caso de morte do Senhor Jose Alves sem deixar herdeiros necessarios, reputa-se expirado o presente contracto, tomando
desde logo o Mosteiro conta da propriedade, como se tivessem
decorrido nove annos cumpridos: se porem ficarem herdeiros necessarios consideraõ-se estes subrogados nos termos da
clausula antecedente.
Fica entendido e estipulado que o Senhor Jose Alves pode
rá ser despejado, sem direito de reclamar indennisaçaõ ou
prejuiso, ou allegar bemfeitorias, se deixar de pagar uma só
annuidade de cento e cincoenta milr(ei)s, e as duas decimas,
considerando-se ipso facto240 expirado o praso do arrendamento, como se tivesse cumpridamente deccorido todos os nove
annos.
E por assim estarem justos e contractados, presentes o
R(everendissi)mo P(adr)e M(estr)e
Prior Presidente deste Mosteiro Fr(ei) Lourenço de Santa Cecilia e o
Contractante Senhor Jose Alves, eu Fr(ei) Domingos da Transfiguração, secretario da Congregaçaõ lavrei a presente escriptura e outra de igual theor neste Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da
Bahia aos treze dias do mez de Agosto do anno de mil oito
centos e sessenta e trez, em presença das testemunhas Ignacio
Felix – Bellarmino Thereso de Jesus e Januario de Souza Braga,
os quaes todos com migo vaõ á baixo assignados.
14r
5
6ª=
10
15
20
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
13.VIII.1863241
Fr(ei) Lourenço de S(an)ta Cecilia
240
241
Expressão em latim = “por isso mesmo”.
Anotação posterior feita a lápis.
200
25
Prior Presid(ent)e do Mosteiro
José Alves
Ignacio Felix.
30
Bellarmino Thereso de Jes(u)s
Januario de Souza Braga
Fr(ei) Domingos da Transfig(uraça) õ
Secretario da Congregaçaõ.
Copia
35
Traslado do contracto de arrendamento do
nosso Engenho das Lages; o qual começa da
forma seguinte.
Termo do Contracto que assigna o D(om) R(everendissi)mo D(om)
Abbade Ge-
201
40
45
49
ral da Congregaçaõ Benedictina Fr(ei) Thomaz de S(aõ) Leaõ Calmon
Aos vinte e quatro dias do mez de Outubro do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oito centos e sessenta e trez,
n’esta Leal e Valorosa Cidade de Saõ Salvador, Bahia de Todos
os Sanctos, no Palacio do Governo da Provincia, perante o
Ex(celentissi)mo Sen(ho)r Conselheiro Antonio Coelho de Sá e
Albuquerque
como Presidente do Imperial Instituto Bahiano de Agricultura, por este authorisado, compareceo o R(everendissi)mo D(om)
Abbade
Geral da Congragaçaõ Benedictina Fr(ei) Thomaz de S(aõ) Leaõ
Calmon, afim de contractar com o mesmo Imperial
24.X.1863242
243
242
243
APFL - Anotação posterior feita a lápis.
Presença de linhas em forma de espiral ao final do fólio 14r.
202
Fólio
Linha
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
14v
5
1ª
10
2ª
3ª
15
20
4ª
25
244
245
5ª
Texto
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
Instituto o arrendamento do Engenho de fabricar assucar denominado= Lage= (de que he proprietario e legitimo possuidor o
Mosteiro de S(aõ)244 Bento da mesma Cidade)245 situado no Municipio da Villa de S(aõ) Francisco do Conde, Comarca de Santo Amaro, mediante as condicções seguintes Primeira= O Mosteiro dá de arrendamento ao Instituto o Engenho da “Lage”, com todas as bemfeitorias existentes e com todas as terras, de que actualmente se acha de posse, ficando entendido que o terreno dado
de arrendamento limita-se pelo: lado do Norte com o riacho
=Apicum= no fim do qual tirar-se ha uma recta em direcçaõ de SuEste ate finalisarem as terras dapropriedade:
Segunda= O praso do arrendamento he de nove annos contados do dia, em que fôr assignada a escriptura. Terceira: Arenda estipulada he de quatro contos de reis por anno: mas,
desejando o Mosteiro pela sua parte concorrer para progresso
e melhoramento da agricultura, declara que cede annualmente á beneficio do Instituto a quantia de um conto de reis; ficando assim reduzida a renda á trezcontos de reis, que será
paga por adiantamento no primeiro dia util de cada anno
do contracto; e o primeiro pagamento será feito no acto de
assignar a escriptura. Quarta= O Instituto obriga-se tambem
á pagar por indemnisaçaõ ao Mosteiro, no acto da assignatura do contracto, o preço em que for previamente estimado
todo o gado de criar, que existe no Engenho assim como o
valor das lavouras. Quinta= He livre ao Instituto fazer as
bemfeitorias que lhe aprouver, mas em circunstancia alguma as poderá reputar, quer o presente contracto expire pela
terminaçaõ do praso, quer por meio de rescisaõ, quer pela
Os parênteses empregados pelo editor indicam o desdobramento de abreviatura.
Os parênteses são utilizados pelo scriptor.
203
30
6ª
35
7ª
40
45
49
extinçaõ do Instituto; caso estes, em qualquer dos quaes ellas
passaõ integralmente para o dominio do Mosteiro, á excepçaõ
das bemfeitorias moveis, das quaes o Instituto poderá dispôr
como lhe agradar. Sexta= A falta de um pagamento de
renda no dia prefixo de seo vencimento importará a rescisaõ do contracto; sendo o Instituto obrigado ao pagamento
da renda até a entrega e ao juro de um por cento pelo
tempo da demora. Sétima= O Instituto obriga-se=
§ 1º= A naõ consentir qualquer posse extranha, ou usurpaçaõ nos terrenos arrendados, e á defender os pleitos, que se levantarem com predios confinantes sempre que por direito
for permittido aos rendeiros intervir em taes pleitos; dando
de tudo immediatamente conhecimento ao Mosteiro, afim
de defender este judicialmente a sua propriedade. §=2º=
A naõ sublocar no todo o Engenho arrendado, nem por
qualquer modo transferir o presente contracto, sob pena de
rescisão na forma declarada na clausula antecedente.
§. 3º= A naõ estabelecer, ou permittir servidaõ passiva do predio, ou outro qualquer onus, que actualmente naõ pese sobre
elle. § - 4º. A fazer todas as bemfeitorias necessarias á conservaçaõ da propriedade. § 5º= A indennisar as deteriora=
246
246
Presença de linhas em forma de espiral ao final do documento.
204
Fólio
Linha
Anotação
Marginal
Posterior
15r
5
10
15
Anotação
Marginal
Texto
Anotação
Marginal
ções, que o predio soffrer, se no acto da entrega naõ se achar
elle pelo menos, no estado descripto no presente contracto. §6º.
Se no fim do arrendamento agradar ao Instituto a renovaçaõ
do contracto pelo mesmo praso, ou por menor o Mosteiro se obriga á realisar essa renovaçaõ sob as mesmas, ou sob quaesquer outras condições, que forem então accordadas. _
E para constar se lavrou este termo, que assignaraõ os partes
contractantes; e eu Elpidio da Silva Barauna o escrevi. _
_ Antonio Coelho de Sá e Albuquerque. Fr(ei) Thomaz de Saõ
Leaõ Calmon, Dom Abbade Geral _ (Testimunhas)247 João Olegario Rodrigues Vaz _ Alexandre Sebastiaõ Borges de Barros. Está conforme _ Elpidio da Silva Barauna.
E nada mais si contem no referido termo de contracto,
que fielmente copiei, e ao qual me reporto. Bahia i
Mosteiro de S(aõ) Bento 26 de Outubro de 1863.
Anotação
Marginal
Posterior
26.X.1863248
Fr(ei) Dom(ing)os da Transfig(uraça)õ Mach(a)do
Secretario da Congrega(ça)õ.
20
Traslado de um contracto de aforamento de
cincoenta braças de terreno comprehendido
na horta deste Mosteiro, feito á J. Boucher
e Comp(anhi)a, e distracto do mesmo contracto.
Certidaõ passada por mandado do Rev(erendissi)mo D(om)
Abbade Ge-
247
248
Parênteses utilizados pelo scriptor.
APFL - Anotação posterior feita a lápis.
205
25
30
35
40
45
48
ral Fr(ei) Thomaz de S(aõ) Leaõ Calmon. _ Certifico eu Fr(ei)
Domingos da Transfiguraçaõ, Secretario da Congregaçaõ Benedictina do Imperio do Brazil, que no livro de termos de arrendamentos e aforamentos á f(olhas) 150 ate 152 v(ers)o está o
termo
de aformaneto do theor seguinte – Contracto de aforamento
de cincoenta braças justas de terreno baldio comprehendido
na actual horta do Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia, que
com o referido Mosteiro, representado pelo Rev(erendissi)mo. D(om)
Abbade
Geral Fr(ei) Thomaz de S(aõ) Leaõ Calmon faz J. Boucher e Companhia na forma abaixo declarada. Aos vinte e dous dias
do mez de Abril de mil oito centos sessenta e quatro annos
neste Mosteiro de Saõ Sebastiaõ da Bahia compareceo o Senhor J. Boucher e Companhia e perante o Rev(erendissi)mo. D(om)
Abbade
Geral Fr(ei) Thomaz de S(aõ) Leaõ Calmon e as testimunhas José
Lanal, Henrique Behrens e Manoel Cerqueira Luna, abaixo assignadas dice, que estava justo e contractado com o
predicto Rev(everendissi)mo D(om) Abbade Geral receber de
aforamento cincoenta braças justas de terreno baldio comprehendido na actual horta deste Mosteiro, as quaes cincoenta braças justas ficaõ designadas e limitadas da forma seguinte, á saber:
partindo do ponto em que termina o terceiro aforamento
do Senhor Henrique Behrens e seguindo o muro, em parte
cahido, que serve de divisaõ entre a referida horta e os fundos das casas da rua do castenheda até encontrar o mu-
22.IV.1864249
250
249
250
Anotação posterior feita a lápis.
Presença de linhas em forma de espiral ao final do fólio 15r.
206
Fólio
Linha
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
16r
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
Contracto de Arrendamento, que faz o Mosteiro
com o S(e)n(ho)r Capitaõ Francisco José Pereira de Carvalho, da fazenda de Porto seguro
5
10
1ª
15
2ª
20
3ª
4ª
25
251
Texto
Aos treze dias do mez de novembro de mil oito centos e
sessenta
e seis neste Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia compareceo o
S(e)n(ho)r
Capitaõ Francisco Jose Pereira de Carvalho e perante o Reverendissimo D(om) Abb(ad)e Geral Fr(ei) Manoel de S(aõ) Caetano
Pinto e as
testimunhas Lucio Pinto Marques e Jose Gonçalves Barreto,
abaixo assignados, disse que arrendava digo tomava de arrendamento a fazenda de Porto seguro denominada Iraipe
pertencente ao mesmo Mosteiro com as condicçoẽs e clauzulas
seguintes.
O arrendamento será pelo tempo de seis annos a contar
da data do presente contracto.
O arrendamento comprehende, alem das terras, as cazas da
mesma fazenda e á ella pertencentes; naõ comprehende porenquaesquer escravos, animaes, plantaçoẽs ou madeiras cortadas que ora existem.
O arrendatario pagará a pensaõ annual de quinhentos
milreis, sempre adiantados, sendo o primeiro pagamento
feito no acto de assignar-se este contracto.
No cazo da falta do pagamento dentro de sessenta dias, o Mosteiro rescindirá o arrendamento; naõ sendo obrigado a indemnizaçaõ alguma, assim em bemfeitorias, com em quaes quer
melhoramentos, que existirem; e <†>/o\ arrendatario entregará
13.XI.1866251
APFL - Anotação posterior feita a lápis.
207
5ª
30
6ª
35
7ª
40
8ª
45
9ª
10ª
49
integralmente a fazenda, que reverterá para a posse
e dominio do Mosteiro.
O arrendatario naõ poderá cortar quais quer madeiras,
á excepçaõ das indispensaveis aos misteres da fazenda, e
a de Paó-brazil, que poderá tirar e negocial-o.
O arrendatario fica obrigado a conservar os escravos, e
suas familias, ora existentes na fazenda, pelo tempo que
ao Mosteiro parecer, nas cazas ora occupadas pelos mesmos, e lhes não impedir o goso de suas plantaçoẽs até a
sua final colheita.
O Mosteiro se obriga á consentir na passagem de um á outros arrendatarios, uma vez que tenhaõ credito, e bôas noticias em seo favôr, os quaes virão assignar novo arrendamento.
Findo o prazo do arrendamento, e naõ convindo a sua
continuaçaõ, o Mosteiro pagará metade do valôr das plantaçoẽs, que
existirem, e dos melhoramentos materiaes, que naõ excederem
á cinco contos de reis, ficando a outra metade para a fazenda, o que se fará por juizo de arbitros de ambas as partes
Findo prazo do arrendamento, o arrendatario sera obrigado á entregar as cazas ora existentes, em perfeito estado de
conservaçaõ.
Se no fim do prazo do arrendamento, ao Mosteiro e ao arrendatario convier novo arrendamento, terá elle a preferen-
208
Fólio
Linha
Anotação
Marginal
Posterior
16v
5
Anotação
Marginal
Texto
Anotação
Marginal
preferencia á outro qualquer que se apresentar. E por assim
estarem justos e contractados, eu Fr(ei) Domingos
Transfiguraçaõ
Notario do Mosteiro lavrei a presente, que vai por mim assignada, pelas partes contractantes e pelas Testemunhas atrás
mencionadas, depois de lido esta em presença dos mesmos
Anotação
Marginal
Posterior
da
Frei Manuel de São Caetano Pinto
D(om) Abbade Geral.
Fran(cis)co J(os)é P/(ereira)*/ deCa(rvalh)o
10
ComoTes(temunhas)
Lucio Pinto Marques
[†]252
José G(onca)l(ve)z Barre/to*/
252
Grafo não identificado.
209
15
20
25
30
35
Contracto de aforamento que faz o
Mosteiro de S(aõ) Bento de quatro braças e trez palmos de frente, e oito de
fundos na quina da rua nova de
S(aõ) Bento para á rua da Lapa, aos
Sen(ho)res Gomes e Avila
Aos quinze dias do mez dejaneiro de mil, oitocentos, e sessen
ta eoito, n’esta leal, e valorosa Cidade da Bahia de todos os
Sanctos, compareceraõ os Senhôres Antonio Gomes, e Fran
cisco Garrido de Avila, e perante as testemunhas abaixo
assignadas, e o R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral Fr(ei)
Manuel de São Cae
tano Pinto, disseraõ, que estavaõ justos, e contractados pa
ra receber por aforamento quatro braças e trez palmos
de um terreno á rua nova de S(aõ) Bento, com a frente para
a rua da Lapa, e tendo de fundos correspondentes oito
braças, ficando de um lado uma outra casa particular,
e do outro a mesma rua nova, pela pensaõ annual de
desoito mil reis, á começar da data supra253. E por assim
estarem justos e contractados, se lavrou o presente termo,
que vai assignado pelas partes contractantes, epelas testemunhas n’elle mencionadas, depois de ter sido lido em
presença das mesmas. Bahia era ut supra254
Frei Manuel de Saõ Caetano Pinto
D(om) Abbade Geral.
253
254
Expressão em latim = “já mencionado acima”.
Expressão em latim = “como citado acima”.
210
40
Antonio Gomes
Fran(cis)co Garrido d’Avila
Como Testem(unh)as
Bala[†] Patricio do Nascim(en)to
45
Manoel Miguez
211
Fólio
Linha
Anotação
Marginal
Posterior
17r
Anotação
Marginal
Texto
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
Contracto de arrendamento da fazenda das
Barreiras no rio de Nazareth:
5
10
15
20
X258
25
No primeiro de maio de mil oito cento sessenta e oito neste Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia compareceo o Senhor Capitaõ José Agostinho da Silva Daltro, e perante as testemunhas Manuel Quintiliano da Silva Castro e Joaõ Gonçalves Tourinho, disse que
estava justo e contractado para receber de arrendamento a fazenda de Santo Antonio das Barreiras sita no rio de Nazareth e pertencente a este Mosteiro com as clausulas e condicções seguintes.
1ª O arrendamento será pelo tempo de seis [↑3]256 annos a contar da presente data
2ª Oarrendatario pagará a pensaõ annual de
cento e cincoenta milreis sempre adiantados, sendo o primeiro pagamento feito no acto de assignarse o presente contracto.
3ª No cazo da falta de pagamento dentro de
trinta dias, fica por si mesmo rescindido o presente arredamento, e voltará a fazenda para a posse do Mosteiro.
4º O arrendatario se obriga a demarcar toda
a fazenda; para o que o Mosteiro lhe faculta-
4.V.1868255
50[†]257
X259
255
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
257
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
258
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
259
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
256
212
X260
30
4”261
6ª
5”262
35
6”263
40
45
49
rá os titulos correspondentes.
5º O arrendatario se obriga a consentir na
extracçaõ de madeiras quando d’ellas precisar
o Mosteiro
6ª O arrendatario se obriga a conservar e
zelar a casa de morar e Capella, fasendo os
reparos necessarios.
7 Ao arrendatario he livre criar, plantar, tirar
lenhas, e fazer os melhoramentos que lhe convier.
8ª No fim de seis [↑3]264 annos, se ao Mosteiro convier
a continuação do arrendamento, terá o arrendatario a preferencia á qualquer outro pretendente.
9. Em nenhum cazo o Mosteiro será obrigado
á pagar as bemfeitorias, que houver feito o arrendatario; ou seja no cazo de naõ querer continuar com o arrendamento o arrendatario, ou
no cazo de findo o prazo aqui marcado.
E por assim estarem justos e contractados se lavrou
o presente termo, que vai assignado pelas partes contractantes e pelas testemunhas n’elle
mencionadas, depois de ter sido lido em presença
dos mesmos. Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Ba=
260
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
262
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
263
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
264
APFL = Alteração posterior feita a lápis.
261
213
Fólio
Linha
17v
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
Texto
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
de Bahia em o 1º de Maio de 1868
Frei Manuel de São Caetano Pinto
D(om) Abbade Geral
5
Joze Agostinho daS(ilv)a Daltro
Como t(es)t(esmunh)a
M(anu)el
Castro
Quintiliano
daS(ilv)a
Joaõ G(onça)l(ve)z Tourinho
10
Contracto de aforamento, que faz o Mosteiro de S(aõ) Bento
de tresbraças de terra de frente e cento e dez palmos de
fundo na rua nova de S(aõ) Bento, entre os Sen(ho)res Gomes
e Avila e Rufino Lucio Casimiro.
15
214
27.V.1868265
20
25
30
35
Aos vinte e sete dias do mez de Maio de mil oito centos e
sessenta e oito nesta leal e valorosa Cidade da Bahia
de Todos os Santos, neste Mosteiro de S(aõ) Bento compareceraõ os Senhores Antonio Gomes e Francisco Garrido
de Avila e perante as testemunhas abaixo assignadas e o Rev(erendissi)mo D(om) Abbade Geral Fr(ei) Manuel de S(aõ)
Caetano Pinto, disseraõ que estavaõ justos e contractados
para receber por aforamento trez braças de terreno
á rua nova de S(aõ) Bento, o qual se divide por um
lado com o terreno aforado pelos mesmos senhores Antonio Gomes e Francisco Garrido de Avila, e pelo outro
lado com o terreno aforado a Rufino Lucio Casimiro
com os fundos correspondentes ás trez braças de frente,
tendo a extençaõ onze braças e que vai encontrar com
os quintaes das casas do bêco dos Barbeiros; com a
pensaõ de dous milreis, que pagaraõ os mesmos senhores ao Mosteiro a começar da data supra266.
E por assim estarem justos e contractados se lavrou o
presente termo, que vai assignado pelas partes contractantes, e pelas testemunhas nelle mencionadas depois de ter sido perante todos lido. Bahia era ut supra267.
Frei Manuel de Saõ Caetano Pinto
40
D(om) Abbade Geral
265
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
Expressão em latim = “já mencionado acima”.
267
Expressão em latim = “como citado acima”.
266
215
Antonio Gomes
Francisco Garrido d’Avila
Como testemunhas
Baldino Patricio do Nascim(en)to
45
Manoel Miguez268[†]
268
Laçadas da assinatura.
216
Fólio
Linha
Anotação
Marginal
Posterior
18r
5
10
15
20
25
269
270
Anotação
Marginal
Texto
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
Contrato de aforamento que faz o
Mosteiro de Saõ Bento de cinco braças
de terra de frente á rua nova de Saõ
Bento, e fundos correspondentes entre
a caza da viuva Dor /mund*/, e o quintal da caza do mesmo Mosteiro.
Aos doze dias do mez de Setembro de mil oito centos e
secenta e nove nesta leal e valorosa Cidade da Bahia de
todos os Santos, neste Mosteiro de Saõ Bento compareceo o Senhor Joaõ Alves de Vasconcellos com os
Senhores
Eloy José de Andrade e Manuel deVillarinho, testemu=
has abaixo assignadas, e o Reverendissimo D(om) Abbade
Geral Fr(ei) Manuel de Saõ Caetano Pinto, disse que esta=
va justo e contractado para receber por aforamento
cinco braças de terreno á rua nova de Saõ Bento, o qual
se divide, por um lado com o terreno aforado á viuva
Dor/mund*/, e pelo outro com a cerca do quintal da caza
pertencente a este Mosteiro, e com os fundos correspon=
dentes ás ditas cinco braças, hindo parte dellas confinar
com a caza pertencente a Jozé da Costa Ferreira, pela
pen=
<ç>/saõ\ annual de trez mil reis por braça, que pagará ao
mesmo Mosteiro a começar da data supra270.
E por assim estar justo e contractado se lavrou o
12.IX.1869269
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
Expressão em latim = “já mencionado acima”.
217
presen=
te Termo, que vai assignado pelas partes contractantes,
e pelas testemunhas n’elle mencionadas depois de ter
sido perante todos lido. Bahia era ut supra271.
30
Fr(ei) Manuel de S(aõ) Caetano Pinto
D(om) Abbade Geral.
Joaõ Alves de Vasconsellos
35
Como Test(emunh)as
Eloy Jozé de And(rad)e
39
Manoel [†] /de Villarinho*/
271
Expressão em latim = “como citado acima”.
218
Fólio
Linha
Anotação
Marginal
Posterior
18v
Anotação
Marginal
Texto
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
Contrato de aforamento, que faz o
Mosteiro de Saõ Bento de desoito e
meio palmos de frente de uma caza
cahida á rua de São Pedro, esquina
do Bêco que vai para a rua nova de São Bento, e cento e
quarenta e um
de fundos até encontrar o muro que
pertence a dita caza, e a separa de
uma outra pertencente aos Herdeiros de Chrispim Rodrigues Coelho.
5
10
19.XI.1869272
15
20
272
Aos desenove dias do mez de Novembro de ml
oitocentos e sessenta e nove, n’esta leal e valorosa Cidade da Bahia de Todos
os San=
tos, n'este Mosteiro de Saõ Bento compareceo o Senhor
Francisco
Pereira de Vasconcellos com as testemunhas abaixo
assignadas,
e o Reverendissimo Padre Mestre Jubilado Pregador
Imperial
o Don Abbade Geral Frei Manuel de Saõ Caetano Pinto, e
dis=
se, que estava justo e contractado para receber por
aforamento de=
soito e meio palmos de terreno de uma caza cahida á rua
de
Saõ Pedro, o qual se divide por um lado com uma caza
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
219
25
30
per=
tencente á este Convento, e o outro dá para o Bêcco, que
vai
ter á rua nova de Saõ Bento, e com cento e quarenta e um
palmos de fundos até o muro pertencente á dita caza, e a
di=
vide com uma outra pertencente aos Herdeiros de
Chrispim
Rodrigues Coelho, pela pensaõ annual de sete mil reis,
que
pagará ao dito Mosteiro á começar da data supra273.
E por assim estar justo e contractado, se lavrou o
prezente
Termo, que vae assignado pelas partes contractantes, e
pelas
testemunhas, depois de ter sido perante todos lido. Bahia
era ut supra274.
Fr(ei) Manuel de S(aõ) Caetano Pinto
D(om) Abbade Geral
Fran(cis)co Per(eir)a Vas(concell)os
35
Como Test(emunh)as
273
274
Expressão em latim = “já mencionado acima”.
Expressão em latim = “como citado acima”.
220
Joaõ E[†]gaio Pacheco
38
Antonio Joaq(ui)m Bettamio.
221
Fólio
Linha
19r
5
10
15
20
25
275
276
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
Texto
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
Contrato de arrendamento, que
faz o Mosteiro de Saõ Bento com
o Senhor Alexandre de Jesus Cã275=
pos Verde de uma caza terrea
n(umer)o 6, de porta e janella, a Ladeira
do Alvo, pertencente ao mesmo
Mosteiro.
Aos vinte seis dias do mez de Novembro de mil oitocentos e sessenta e nove n’este Mosteiro de Saõ Sebastiaõ da Bahia, compareceo o Senhor Alexandre de Jesus Campos Verde e presente
o Reverendissimo Padre Mestre Jubilado Pregador Imperial
o Don Abbade Geral Frei Manuel de Saõ Caetano Pinto, e ás
testemunhas abaixo assignadas, como garantia do presente
contrato, disse, que tomava por arrendamento uma caza terrea, de numero seis, de porta e janella, sito á Ladeira do Alvo,
pertencente ao mesmo Mosteiro com as condições e clausulas
seguintes.
1ª A fazer todos os concertos e reparos precisos na caza, e tor=
na-la habitavel, podendo o Mosteiro examina la, quando lhe
approuver.
2ª A conservar a caza em bom estado, e entrega la assim ao
Mosteiro findo o praso do presente arrendamento.
3ª A pagar oito mil reis mensaes á começar do dia primeiro
de Dezembro do corrente anno, e no cazo de naõ satisfazer este pa=
gamento com pontualidade, se julgará rescindido o presente con
trato, e nem terá o direito de exigir quaesquer bemfeitorias, nem
26.XI.1869276
Na linha 3, o scriptor marca a nasalidade da lexia "Campos" com o til sobre o "a"; já na linha 12, o scriptor marca a nasalidade da referida lexia com o uso do "m" sem til.
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
222
30
35
40
as quantias despendidas, ficando livre ao Mosteiro o poder despeija-lo, e admittir outro qualquer inquilino.
4ª O Mosteiro se obriga a este contrato pelo espaço de nove annos á contar da data supra, findos os quaes, só terá preferencia
o presente contratante na egualdade do maior preço que a=
char o Mosteiro.
5ª No caso de morte do contratante, sem deixar Herdeiros for=
çados, se julgará extincto o presente contrato; quando porém
os tenha, á elles passará com as condições aqui estipuladas.
E por assim estar justo e contratado, se lavrou o presente
Termo, que vae assignado pelas partes contratantes, e pelas
testemunhas, depois de ter sido perante todos lido. Bahia e=
ra ut supra277.
Fr(ei) Manuel de S(aõ) Caetano Pinto
D(om) Abbade Geral
AlexandredeJezus Campos Verde
45
Como t(es)t(emunh)as
Nicolaõ Fran(cis)co da Costa
277
Expressão em latim = “como citado acima”.
223
48
Raim(un)do /Fir*/[†] do Nascim(en)to
224
Fólio
Linha
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
19v
30.VI.1870278
10
15
20
25
279
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
Contracto de afforamento, que faz o
Mosteiro de Saõ Bento de oito bra=
ças de frente, e quinze de fundo na
rua nova de Saõ Bento ao Capitaõ
Americo Pereira de Mesquita.
5
278
Texto
Aos trinta dias do mez de junho de mil oito centos e setenta
n’esta Leal e Valorosa Cidade da Bahia de Todos os Santos,
neste Mosteiro de Saõ Bento compareceo o Senhor Capitaõ
Americo Pereira de Mesquita com as testemunhas abaixo
assignadas, e o Reverendissimo Padre Mestre Jubilado, Pre=
gador Imperial o D(om) Abbade Geral Fr(ei) Manuel de Saõ Cae=
tano Pinto, e disse; que estava justo e contractado para receber
por aforamento um terreno á rua nova de Saõ Bento com
oito braças de frente, e quinze de fundo, o qual terreno se di=
vide pelo lado do Sul com os fundos das Cazas de Fortunato
Joannes de La-Cella do Convento das Mercês, um sobradodigo, de um sobrado; de uma caza dos Herdeiros do finado
Antonio dos Santos de Araujo Góes, e de uma outra de D(ona)
Michelina Joaquina de Araujo Góes; e pelo Norte, com os fundos da Caza de D(ona) Faustina Maria da Conceição, pela pensão
annual de dois mil reis por braças, que pagará ao dito Mos=
teiro á começar da data supra279.
E por assim estar justo e contractado se lavrou o presente
Termo, que vai assignado pelas partes contractantes, e pelas
testemunhas depois de ter sido perante todos lida Bahia
era ut supra280.
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
Expressão em latim = “já mencionado acima”.
225
30
Fr(ei) Manuel de S(aõ) Caetano Pinto
D(om) Abbade Geral
Americo Pereira de Mesquita
35
Como testemunha
Carmello de Lellis Masson.
37
ʺ
280
D(outo)r Antonio Per(eir)a de Mesquita
Expressão em latim = “como citado acima”.
226
Fólio
Linha
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
20r
5
10
15
20
25
281
Texto
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
Contracto de arrendamento do
Sobrado n(umer)o 17 que faz o Mosteiro
de S(aõ) Bento a Francisco Jozé de Sou=
za Guimarães por tempo de trez annos como abaixo se declara.
Aos trinta dias do mez de Agosto de mil oitocentos e setenta
n’esta Leal e Valorosa Cidade da Bahia de Todos os Santos
n'este Mosteiro de S(aõ) Bento compareceo o Senhor Francisco Jozé de Souza Guimaraẽs com as testemunhas abaixo
assignadas e o Reverendissimo Padre Mestre Jubilado
Pregador Imperial e D(om) Abbade Geral Fr(ei) Manuel de Saõ
Caetano Pinto, e disse que estava justo, e contractado pa=
ra receber por arrendamento o Sobrado n(umer)o 17 ao Paço do
Saldanha com as condições seguintes.
1ª Obriga-se o Contractante Francisco Jozé de Souza Guimarães a concertar todo o sobrado de modo a poder habital-o, não só pelo tempo de trez annos, que lhe permitte
o presente contracto, mais ainda depois de acabado elle.
2º Ficará pagando a quantia mensal de dez mil reis
a começar do 1º de Outubro do corrente anno, quando
tambem começa o presente contracto.
3º Na falta do pagamento por trez mezes seguidos
o Mosteiro poderá perscindir-digo,- rescindir o presente
contracto sem formalidade alguma, e alugal-o a quem
lhe conviér.
4º No caso de verificar-se a terceira condicção supra,
nenhuma indemnisaçaõ, ou pagamento poderá exigir
o contractante de quaes quer obras ou bemfeitorias, que
30.VIII.1870281
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
227
30
35
40
existirem no predio.
5º Findo o tempo do presente contracto, quando queira
continuar a residir no predio, será preterido a qualquer
outro no preço que apresentar o Mosteiro.
6º Fica livre ao Mosteiro odireito de examinar as obras
que se fizerem no predio, e reprovar as mal feitas.
7º O Mosteiro por sua parte se obriga a conservar o
dito Senhor Francisco Jozé de Souza Guimaraẽs pelo tem=
po de trez annos do presente contracto, e ao pagamento
das Decimas assim geraes, como provinciaes.
E por assim estar justo e contractado se lavrou o pre=
sente Termo, que vae assignado pelas partes contractantes, e pelas teste=
munhas depois de ter sido perante todos lido. Bahia. Era ut supra282
Fr(ei) Manuel de S(aõ) Caetano Pinto
Como T(es)tem(unh)as
D(om) Abb(ad)e Geral
45
Dionizio Mor/eira*/ da S/ilva*/ Pinto
Fran(cis)co Malaquias Vargens
47
Francisco J(os)e de S(ou)za Guim(arã)es
282
Expressão em latim = “como citado acima”.
228
Fólio
Linha
20v
5
10
15
20
25
30
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
Texto
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
Contracto de aforamento, q(ue) faz o Mosterio de S(aõ) Bento a Antonio de Souza
Santos Moreira de nove braças, e um
palmo de Marinhas á Preguiça, como abaixo se declara
Aos 29 do mez de Setembo de 1870, n’esta Leal e Valorosa
Cidade da Bahia de todos os Santos, n’este Mosteiro de
S(aõ) Bento comparecêo o Senhôr Antonio de Sousa San
tos Moreira com as testemunhas abai<†>/x\o assignadas, e
o Reverendissimo Padre Mestre Jubilado, Pregadôr Im
perial, e D(om) Abbade Geral Frei Manuel de S(aõ) Caetano
e Pinto, e disse que estava justo e contractado para receber por aforamento nove braças e um palmo de Marinhas, á Preguiça, fronteiras ás casas, qui possuí no
mesmo lugar, e á este Mosteiro foreiras, as quaes com
prou á José Pereira Saraiva em 20 de janeiro de
1862, desde quando está elle de posse das referidas Ma
rinhas, que ao mesmo Saraiva aforou a <†>/F\asenda Na
cional, quando se chamava á posse d’ellas, até que o
Mosteiro se apresentou como seo verdadeiro Senhorio,
dividindo-se ellas por um lado com as de Manuel
Jozé de Magalhães, e pelo outro com as da Viúva do
Commendadôr Motta, obrigando se á pensão an
nual de desoito mil e dus entos reis á começar do 1º de
janeiro do referido anno de 1862.
E por assim estar justo e contractado se lavrou o
presente Termo, que vae assignado pelas partes con
tractantes, e pelas testemunhas, depois de ter sido peran
229
te todos lido. Bahia era ut supra283.
Frei Manuel de S(aõ) Caetano Pinto
D(om) Abbade Geral.
Antonio de S(ou)zaS(an)tos Mor(eir)a
35
Como t(es)t(emunh)as
Pedro Carrascosa
38
Victorino La[†] dos Santos
283
Expressão em latim = “como citado acima”.
230
Fólio
Linha
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
21r
5
10
15
20
25
284
Texto
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
Contracto de aforamento que
faz o Mosteiro de Saõ Bento
a Jozé Galdino Moscôso de
duas braças de terra no prin=
cipio da subida da ladeira
do Alvo como abaixo se decla=
ra.
Aos onze dias do mez de Outubro de mil oitocen=
tos e Setenta, n’esta Leal e Valorosa Cidade da
Bahia de todos os Santos, n’este Mosteiro de Saõ
Bento compareceo o Senhor Jozé Galdino Moscôso
com as testemunhas abaixo assignadas, e o Reve=
rendissimo Padre Mestre, Jubilado, Pregador Im=
perial e D(om) Abbade Geral Frei Manuel de Saõ Cae=
tano Pinto, e disse que estava justo e contractado
para tomar por aforamento duas braças de ter=
reno no principio da subida da ladeira do Alvo
á direita com onze braças e trez palmos de fundo,
que váe acabar em um dito, em consequencia de
ser o terreno nesgado, pelo foro annual de dous
mil e quinhentos reis á braça, a começar em 1º
de Outubro do corrente anno.
E por assim estar justo e contractado se lavrou
o presente Termo, que váe assignado pelas partes
contractantes, e pelas testemunhas, depois de ter si=
do perante todos lido. Bahia. era ut supra284.
Expressão em latim = “como citado acima”.
231
Frei Manuel de S(aõ) Caetano Pinto
D(om) Abbade Geral
30
José Galdino Moscoso
Como test(emunh)as
JozéPaulino d /Campos*/ Lima
35
Marcos Gomes de Sá
232
Fólio
Linha
21v
5
10
15
20
25
30
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
Texto
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
Contracto de aforamento que faz o
Mosteiro de São Bento a D(ona) Theolinda
de Souza Vieira de nove braças e dois
palmos de terreno sito a ladeira, que
vai em seguimento da rua do Parai=
zo ao beco de Ignacio Capio como a=
baixo se declara.
Aos 31 de Março de mil oitocentos e setenta e um
n’esta Leal e Valorosa Cidade da Bahia de Todos os
Santos, n’este Mosteiro de São Bento compareceo
o Senhor João Francisco Lopes Rodrigues, na qualidade de Procurador bastante de D(ona) Theolinda de
Souza Vieira com as testemunhas abaixo assignadas,
e o Reverendissimo Padre Mestre Jubilado Pregador
Imperial e D(om) Abbade Geral Frei Manuel de São Cae=
tano Pinto, e disse que a sua Constituinte D(ona) Theolinda de Souza Vieira estava justa e contractada para
receber por aforamento nove braças e dois palmos de
frente de terreno na ladeira que vai da rua do Paraizo para o beco de Ignacio Capio com doze braças de
fundo, cujas divisões são as seguintes. Pelo lado da
frente, que olha para o Sul, forma a testada com a
ladeira, que segue da rua do Paraizo para o beco de
Ignacio Capio; tendo nove braças e dois palmos de
frente; pelo lado do Poente, divide com a senzala
dos escravos do Mosteiro; e pelo lado do Nascente, divi=
de com os muros, que servem de divisa dos terrenos
aforados ao Capitaõ Tenente Joaõ Moreira da Costa
Lima, e a R. Ariani, e pelo lado do Norte se divide
233
35
40
45
50
com o terreno do mesmo Mosteiro por um muro,
que a mesma Pereira se obriga a construir: o qual
terreno assim demarcado, e confrontado tem nove bra=
ças e dois palmos de frente, e doze de fundo, e fica des=
de já aforado pelo foro ou canon certo de nove mil
reis por anno; obrigando-se outro sim a referida D(ona)
Theolinda de Souza Vieira na qualidade de emphitenta a respeitar e reconhecer como desde já respeita e re=
conhece o dominio do Mosteiro na qualidade de Se=
nhorio directo, e o seu direito naõ [↑e] só ao referido Ca=
non, como também á opção do laudemio, e á con=
solidação. Exceituando o Reverendissimo D(om) Abbade Geral
Frei Manuel de Saõ Caetano Pinto esta escriptura
com as clausulas, e condicções acima declaradas, e
pactuadas; e achando-se assim as partes contractan=
tes perfeitamente accordes eu Frei Fr(ei) Jezuino da Con=
ceiçaõ Mattos, Secretario da Congregaçaõ, lavrei a prese=
te Escriptura, que vai por mim assignada,
pelo Reverendissimo D(om) Abbade Geral Fr(ei) Manuel
234
Fólio
Linha
22r
5
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
Texto
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
de Saõ Caetano Pinto, pelo Senhor Joaõ Francisco Lopes
Rodrigues, como Procurador bastante de D(ona) Theolinda de
Souza Vieira, e pelas testemunhas Rofino Soares de Albergaria, e Antonio Isidoro Moreira Rios, depois de ter sido
perante todos lida. Bahia. Era ut supra285.
Fr(ei) Manuel de S(aõ) Caetano Pinto286
D(om) Abbade Geral
Rufino Soares de Albergaria
Como procuradorde
D(ona) Theolinda de
Souza Vieira
Antonio Izidoro Mor(eir)a Rios
10
Joaõ Francisco Lopes Rodrigues
Como testemunha
Antonio Lopes Rodrigues.
Fr(ei) Jezuino da
Con(ceiçaõ) Mattos
Notario do Mosteiro.
285
286
Expressão em latim = “como citado acima”.
O selo, em posição horizontal, ocupa as linhas 6, 7 e 8 e está sobre a assinatura. Optou-se por descrever o selo na seção seis.
235
Manoel B(en)to dos S(an)tos.
Contracto de aforamento perpetuo, que faz o Mosteiro de S(aõ) Bento ao D(outo)r João d'Aquino Gaspar de um terreno á rua de S(aõ) Pedro, esquina
da rua nova de S(aõ) Bento como abaixo se declara.
15
20
25
30
35
40
287
Aos 21 de Novembro de mil oitocentos e setenta e um nesta Leal e
Valorosa Cidade da Bahia de Todos os Santos, n'este Mosteiro de S(aõ)
Bento comparecêo o D(outo)r Joaõ d'Aquino Gaspar com as testemunhas abaixo assignadas, e o R(everendissi)mo P(adr)e M(estr)e Jubilado, Pregadôr
Imperial
e D(om) Abbade Geral Frei Manoel de S(aõ) Caetano Pinto, e disse que
estava justo e contractado para receber por aforamento perpetuo um
terreno, pertencente ao mesmo Convento, sito a rua de S(aõ) Pedro velho
d'esta Cidade, freguesia do mesmo nome, o qual faz quina para
o Bêco da rua nova de S(aõ) Bento, dividido por um lado com o dito bêco, e pelo outro com propriedade do mesmo Mosteiro, e pelo fundo
com a caza N(umer)o 2 pertencente á quem de direito fôr seo dono, tendo dentro do mesmo terreno um telheiro restante de uma casinha arruinada
com uma porta para o dito bêco, cujo terreno se acha ainda murado no
fundo, e n'esta conformidade assim discri/pt*/o e confrontado dá o Mosteiro ao dito D(outo)r Joaõ d'Aquino Gaspar em aforamento perpetuo, pagando elle ao referido Mosteiro pela investidura do terreno, conforme
fôra decedido em Conselho do Convento de data de 14 de Setembro do corrente anno de 1871 a quantia de Rs 300$000 e bem assim o fôro annual
de cinco mil r(ei)s pelo terreno e telheiro restante da dita casinha, o qual
pelo presente lhe fica pertencendo, podendo d'elle tomar posse, quando
quizer, para o que lhe cede o Mosteiro toda a posse que n'elle tem, afim de
que o mesmo D(outo)r Joaõ d'Aquino Gaspar possa d'elle gosar e usofruir como seo, que fica sendo em virtude do presente termo de contracto de aforamento perpetuo, que terá principio da presente data e anno supra287.
Expressão em latim = “já mencionado acima”.
236
45
E por assim estar justo e contractado se lavrou o presente, que vai assignado pelas partes contractantes e pelas testemunhas, depois de ter sido, perante
todos lido. Bahia era ut supra288.
Fr(ei) Manuel de S(aõ) Caetano Pinto289
D(om) Abb(ad)e Geral
Joaõ d'Aquino Gaspar
50
51
[†]290
Como test(emunh)a
Fran(cis)co Ant(oni)o
d'AS
Como
test(emunh)a
Feliciano
J[†]
/Falcaõ*/
288
Expressão em latim = “como citado acima”.
A partir da linha 46 os textos (assinataura e designação dos assinantes) encontram-se em tinta azul. Optou-se por transcrevê-los em tinta azul.
290
Laçada da assinatura do seguinte.
289
237
Fólio
Linha
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
22v
10
15
Inutili
zado
20
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Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
Contrato de obrigaçaõ que faz o Mosteiro de Saõ Bento com Rodopho Candido de Oliveira para passagem de um
Cano de sua casa defronte do Theatro para o do Mosteiro, contigua a sua propriedade como abaixo se declara.
5
25
Texto291
Aos vinte dias do mez de Fevereiro de 1872 n'esta Leal e Valorosa
Cidade da Bahia de Todos os Sanctos, n'este Mosteiro de Saõ Bento, compareceo Rodolpho Candido de Oliveira com as testemunhas
abaixo assignadas e o Reverendissimo Padre Mestre Jubilado Pre=
gadôr Imperial e Dom Abbade Geral Frei Manuel de Saõ Caetano Pinto, e disse que acceitava a concessaõ que lhes fasia o Mosteiro de consentir passar pelo quintal de sua propriedade, defronte
do Theatro, numero municipal 91, e ter ahi esgoto um cano de
sua casa, contigua a mesma propriedade, obrigando se elle as
seguintes condições.
1ª O concessionario obriga se por si e seus sucessôres a faser um
cano de tijolos rebocado de cimento, e coberto com pedras de lage,
com palmo e meio de largua e dous de altura e qual partindo de
sua casa, e atravessando o muro /da*/ do Mosteiro, vá desaguar
em seu quintal, collocando uma grade de ferr na boca do mesmo
cano pelo lado de sua Propriedade, e dstante de muro da di Convento.
2ª A reparar todo e qualquer danno, que de presente e futuro possa resultar a casa do Convento por esta concessaõ, que ficará prejudicada e de /nenhum/ effeito, na falta de seu cumprimento obrigado o concessuinario a fechal-a e reparar os estragos causados.
3ª A encanar as aguas, assim de servidaõ, como de chuva pelo
Todo o texto em tinta azul.
238
30
35
37
292
referido cano, e o desobstrui-lo quando por ventura venha isto
acontecer.
4ª Á traser sempre limpo e conservado o referido cano, de modo a
naõ encommodar os inquilinos do Mosteiro, nem d'elles suscitar qual=
quer reclamação ou providencias.
E por assim estar contractado se lavrou o presente, que vai assignado pelas partes contractantes e pelas testemunhas, depois de
ter sido perante todos lido. Bahia. Era ut supra292.
Expressão em latim = “como citado acima”.
239
Fólio
Linha
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
23r
Texto
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
Contrato de aforamento que faz o Mosteiro
de Saõ Bento de cinco palmos de terreno á
rua Nova de S(aõ) Bento ao S(enho)r Joaõ Alves de
Vasconcellos.
5
10
15
20
Aos treze dias do mez de dezembro de mil oitocentos e se=
senta e dous, nesta Leal e Valorosa Cidade da Bahia de To=
dos os Santos, compareceu o S(enho)r Joaõ Alves de Vasconcellos com
os S(e)n(hore)s Tenente Coronel Joaquim José de Araujo Fonseca e José Pereira de Araujo Cortez, testemunhas abaixo assignadas,
e o Reverendissimo D(om) Abbade Geral Fr(ei) José da Purifica=
çaõ Franco, disse que estava justo e contratado para receber
por aforamento cinco palmos de terreno á rua Nova de
S(aõ) Bento, contiguo ao terreno cujo termo de aforamento está
lançado a folhas dezoito deste Livro, pela pensão annual
de mil e quinhentos reis pelos ditos cinco palmos, que pagará ao Mosteiro de S(aõ) Bento da Bahia a Começar da
data Supra293. E por assim estar justo e contratado se
lavrou o presente termo, que vai assignado pelas partes
contratantes, e pelas testemunhas nelle mencionadas depois de ter sido perante todos lido. Mosteiro de S(aõ) Bento da Bahia treze de dezembro de mil oitocentos e seten=
ta e dous.
25
Fr(ei) Jose da Purificaçaõ Franco
293
Expressão em latim = “já mencionado acima”.
240
D(om) Abbade Geral
Joaõ Alves de Vasconcellos
30
Como Testemunha
Joaquim Jose d'Araujo Fonseca
32
José Pereira de Araujo Cortez
241
Fólio
Linha
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
Texto
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
Contrato de arrendamento294
por nove annos que faz Waldemar Lange com o Mosteiro de Saõ Bento de uma casa de sobrado - sita ao Lar=
go do Theatro como abaixo se declara.
23v
5
10
15
20
25
294
Aos vinte e seis dias do mez de Novembro do anno, do Nascimento
de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e setenta e quatro
neste Mosteiro de Saõ Bento da Bahia compareceu o S(enho)r Waldemar
Lange, e perante mim Notario deste Mosteiro, e as testemunhas, e o
S(enho)r Carl Wachsmann seu fiador abaixo assignados, disse que estava
justo e contratado com o Nosso Reverendissimo Dom Abbade Geral Frei
José da Purificaçaõ Franco tomar por arrendamento a este Mosteiro o pa=
vimento superior do predio N(umer)o cincoenta e sete - sito ao Largo do
Theatro,
Freguezia da Sé, e mais commodos, onde actualmente tem estabelecimento
o S(enho)r Lefévre, a fim de fazer ahi o seu estabelecimento de photographia,
de=
baixo das clausulas e condicções seguintes.
1ª O prazo do arrendamento é de nove annos contados do dia em que o mes=
mo S(enho)r Lefévre entregar o referido pavimento e commodos em fins de
Feve=
reiro do anno vindouro de mil oitocentos e setenta e cinco, pouco mais ou me=
nos.
2ª O primeiro contratante Waldemar Lange obriga-se a pagar annualmen=
te a quantia de um conto e duzentos mil reis - pagos por trimestre.
3ª Obriga-se o primeiro contratante Waldemar Lange a fazer a sua custa
todos os reparos que o predio precisar para sua conservaçaõ, e a fazer a sua
custa todas as bemfeitorias que necessarias forem.
4ª Obriga-se o primeiro contratante Waldemar Lange a entregar o predio
Realce utilizado pelo scriptor.
242
30
35
40
45
50
295
em perfeito estado de conservaçaõ findo o prazo deste contrato, sem que te=
nha direito algum a reclamaçaõ ou indemnisaçaõ de bemfeitorias; porisso que
todas ellas passaõ para o dominio do Mosteiro, sem onus algum para o
mesmo Mosteiro.
5ª Findo o prazo do contrato obriga-se o primeiro contratante Waldemar
Lange a desmanchar as galerias que tiver feito para o seu estabelecimento,
e a fazer de novo o cobrimento necessario e os mais reparos do predio, a fim
de entregal-o em perfeito estado, como o estipulado na condiçaõ antecedente.
6ª Obriga-se o primeiro contratante Waldemar Lange a naõ transferir este con=
trato sob pena de pagar dous contos de reis ao Mosteiro.
7ª Pela falta de cumprimento de qualquer das condições estipuladas neste con=
trato fica obrigado o primeiro contratante Waldemar Lange a pagar a
multa de dous contos de reis, que o Mosteiro cobrará executivamente, pa=
ra o que elle primeiro contratante Waldemar Lange prescinde de todos os
privilegios que tenha ou possa ter, inclusive o do foro domiciliario.
8ª O S(enho)r Carl Wachsmann na qualidade de fiador do primeiro contratan=
te Waldemar Lange obriga-se como principal pagador ao fiel cumpri=
mento deste contrato, de todas as suas clausulas em geral, e de cada uma em
particular.
9ª O Mosteiro, segundo contratante, por sua parte obriga-se a conservar
durante o prazo de nove annos a firmesa deste contrato sem alteraçaõ
alguma sob a mesma multa de dous contos de reis a favor do primeiro
contratante Waldemar Lange.
10ª No caso de por parte do Mosteiro (segundo contratante)295 ser rescin=
Parênteses utilizados pelo scriptor.
243
Fólio
Linha
24r
5
10
15
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
Texto
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
dido o contrato, contra a vontade do primeiro contratante Waldemar
Lange, será elle Mosteiro obrigado a pagar as bemfeitorias que o pri=
meiro contratante Waldemar Lange tiver feito, pelo preço que for arbitra=
do por peritos - nomeados por ambas as partes.
E por estarem assim justos e contratados lavrou-se o presente contrato de
arrendamento que vai assignado por ambas contratantes, por Carl Wa=
chsmann - fiador do primeiro contratante Waldemar Lange, e pelas teste=
munhas José Pereira de Araujo Cortéz e Augusto Teixeira Macha=
do, depois de lido e previamente examinado. Eu Fr(ei) Domingos da
Transfiguraçaõ, Prior e o Notario do Mosteiro a fiz
escrever, subscrevi e assigno.
Bahia 26 de Novembro 1874.
Waldemar Lange.296
20
Fr(ei) Jose da Purificaçaõ Franco
D(om) Abbade Geral
296
Assinatura sobre os selos. Dois selos, em posição vertical, na cor laranja, ocupam as linhas 16, 17, 18 e 19.
244
como fiador
Carl Wachsmann.
Como testemunhas
José Moreira de Araujo Cortez 25
Augusto Teixeira Machado
Fr(ei) Dom(ingo)s da Transfig(uraçã)o
Prior e Notario do Most(ei)ro
30
Contrato de aforamento de um terreno por
detrás das senzallas do Mosteiro que faz D(ona) Theolinda de Souza Vieira, representada por seu procurador João Francisco Lopes Ro=
drigues, como abaixo se declara 35
40
Aos quatro dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e setenta e cinco neste Mosteiro de Saõ Sebastiaõ da Bahia compareceu D(ona) Theolinda de Souza Vieira, representada por seu procurador bastante Joaõ Francisco Lopes Rodri=
gues, e perante o R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral e as testemunhas abaixo
assignadas, disse que estava justa e contratada com o predito R(everendissi)mo D(om)
245
45
50
52
Abbade Geral Fr(ei) José da Purificaçaõ Franco - receber de aforamento um terreno baldio sito por detrás das senzallas do Mosteiro, e mais um outro
terreno, que tinha sido cedido ao Capitaõ Tenente Joaõ Moreira da Cos=
ta Lima, alem de aforamento pelo mesmo feito, e tendo o dito Costa Lima traspassado o seu aforamento - cedera a favor della D(ona) Theolinda de Souza Vieira todos os direitos que podesse ser sobre o dito,
terreno, cujos limites saõ os seguintes - O terreno cedido por Costa
Lima limita-se pela frente com a ladeira que desce da rua do
Paraiso para a ladeira digo para o becco de Ignacio Capio, tendo
por este lado quarenta e dous palmos pouco mais ou menos, pelo
lado do fundo limita-se com o muro que o separa do terreno aforado pela mesma D(ona) Theolinda - tendo quarenta e dous palmos,
246
Fólio
Linha
24v
5
10
15
20
25
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
Texto
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
pelo lado de cima limita-se com casas da mesma D(ona) Theolinda, e
pelo de baixo limita-se com o terreno aforado ao supradito Capitaõ
Tenente Joaõ Moreira da Costa Lima, sendo destes dous lados sessenta palmos pouco mais ou menos; o outro terreno que está por detrás das
senzallas do Mosteiro, e que a referida D(ona) Theolinda afóra para augmentar o quintal de suas casas - limita-se - por um lado com as sanzallas
do Mosteiro, tendo oitenta e dous palmos, por outro lado limita-se com
o muro que divide o terreno aforada a R. Ariani - tendo noventa e dous
palmos, por outro lado limita-se com um telheiro, muro e alicerces que
devide com o terreno da mesma Theolinda, e por outro lado emfim li=
mita-se com terreno do Mosteiro; os quaes terenos assim confrontados
e limitados ficaõ desde hoje aforados pelo foro ou Canon certo de
Cinco mil reis, cujo Canon ou foro será annualmente pago, obrigandose ella D(ona) Theolinda de Souza Vieira a cercar desde já, e murar quando concluir as suas propriedades; outro-sim obriga-se a mesma D(ona)
Theolinda na qualidade de emphitenta a respeitar e reconhecer como
desde já respeita e reconhece o dominio do Mosteiro na qualidade
de senhorio directo e o seu direito ao referido Canon a opçaõ, ao laudemio e a consolidaçaõ. E acceitando o R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral
esta
escriptura com as clausulas e condições acima declaradas e pactuadas e achando-se assim as partes contratantes perfeitamente accordes,
Eu Fr(ei) Domingos da Transfiguração, Prior e Notario do Mosteiro, a fiz
escrever, subscrevi e assigno Eu Fr(ei) Dom(ingo)s Transfiguração, Prior e Notario do Most(ei)ro a subscrevi e asSigno
Bahia 4 de Fevereiro de 1875
247
Fr(ei) Jose da Purificaçaõ Franco297
30
D(om) Abbade Geral
Joaõ Francisco Lopes Ro(dr)i (gue)z
Fr(ei) Dom(ing)os da Transfig(uraça)õ
Como testemunhas
Prior e Notario do Most(ei)ro
35
José Per(eir)a de Ara[†]Cortez
36
Antonio Izidoro Mor/(eir)*/a Rios
297
Assinatura sobre os selos. Dois selos, em posição vertical, na cor laranja, ocupam as linhas 16, 17, 18 e 19.
248
Fólio
Linha
25r
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
Texto
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
Contrato de obrigaçaõ que faz Pedro Nolasco Rodrigues
com o Mosteiro de S(aõ) Bento da loja do sobrado N(umer)o 58 sito
a rua da Lapa.
5
10
15
20
25
30
Ao primeiro dia do mez de Agosto de mil oitocentos e setenta e cinco
neste Mosteiro de Saõ Bento da Bahia compareceu Pedro Nolasco Rodri=
gues e disse que estava justo e contratado com o Rev(erendissimo)D(om) Abbade Geral
Frei Joaõ
de Saõ Bento Pereira a tomar pelo aluguel de vinte e cinco mil reis mensaes
a loja do sobrado N(umer)o 58 a rua da Lapa, Freguezia de Saõ Pedro, onde tem
actualmente uma venda - com as seguintes Condições.
1ª O (primeir)o Contratante obriga-se a pagar mensalmente a quantia de vinte e
cinco mil reis mensaes no primeiro dia de cada mez.
2ª Obriga-se o primeiro Contratante a fazer a sua custa todos os reparos que
a loja precisar para sua Conservaçaõ e a fazer a sua custa todas as
bemfeitorias que necessarias forem.
3ª Obriga-se o primeiro Contratante Pedro Nolasco Rodrigues a entregar a loja
em perfeito estado de Conservaçaõ, caso tenha de se mudar, sem que te=
nha direito a reclamaçaõ ou idemnisaçaõ das bemfeitorias; por isso que
todas ellas ficaraõ para o dominio do Mosteiro, sem onus algum para
o mesmo Mosteiro.
4ª Obriga-se o (primeir)o Contratante Pedro Nolasco Rodrigues a não transferir a
chave da referida loja sem Consentimento do Mosteiro
5ª O Mosteiro (segund)o Contratante por sua parte obriga-se a conservar na
mesma loja o (primeir)o Contratante Pedro Nolasco Rodrigues sem alteraçaõ
em quanto residir na mesma loja o (primeir)o Contratante.
E por estarem assim justos e Contratados lavrou-se o presente, que vai
por ambos os Contratantes firmado e tambem por Antonio Gomes
Ferreira fiador do (primeir)o Contratante, como da fiança que nesta data assi=
gnou.
Bahia 1º de Agosto de 1875
249
Pedro Nolasco Rodrigues298
35
Fr(ei) Joaõ de S(aõ) Bento Per(eir)a
Dom Abb(ad)eGeral
Como Fiador
39
Antonio Gomes Ferreira
298
Assinatura sobre selos.
250
Fólio
Linha
25v
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
Texto
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
Contrato de arrendamento que faz D(ona) Luiza
Etelvina da Palma com o Mosteiro de S(aõ) Bento do 2º
andar do Sobrado N(umer)o 90 a rua do Paõ-de-ló por espaço de dous
annos.
5
10
15
20
25
Contrato de arrendamento que faz o D(om) Abbade Geral do Mosteiro de
S(aõ) Bento Fr(ei) Joaõ de S(aõ) Bento Pereira a D(ona) Luiza Etelvina da
Palma
do 2º andar do sobrado N(umer)o 90 a rua do Paõ-de-ló, pertencente ao mes=
mo Mosteiro – pelo tempo de dous annos – sob as condições seguintes
1ª Fica obrigada a arrendataria a fazer a parede de estuque que fe=
cha a escada, e a pôr quatro portas – sendo uma na escada, outra que devida as duas salas, e duas com vidraças p(ar)a os quartos
da frente; concertar e collocar sete portas já usadas nos logares
precisos; deitar peitoris em duas janellas; repregar os forros das
salas e o soalho, deitar alguns remendos neste; dar toda ferragem
necessaria; pintar a oleo os dous forros das salas e todas as janel=
las e as portas dos quartos pelo lado de fóra, e pelo lado de dentro
de colla; collocando no telhado da escada telhas de vidro para
dar claridade; ficando todas estas bemfeitorias pertencendo ao Mosteiro; por isso que forão dadas pelo Mosteiro as sete portas, já usadas, acima mencionadas.
2ª Outro-sim fica obrigada a m(es)ma arrendataria a pagar mensalm(ent)e
a quantia de vinte mil reis por espaço de dous annos, naõ poden=
do o Mosteiro a levantar o aluguel durante o tempo deste Contrato.
E por estarem assim se haverem convencionado assignaraõ o presente, adiante das testemunhas abaixo firmadas: entregando-se a arrendataria
uma Copia do presente Contrato.
Bahia 3 de Março de 1876.
251
Fr(ei) Joaõ de S(aõ) Bento Per(eir)a299
30
Dom Abbade Geral
Como testemunhas
35
Fran(cis)co Candido de Faria
Luiza Etelvina da Palma
36
Manoel Bento dos Santos.
299
Assinatura sobre selos.
252
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Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
26r
Texto
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
Contracto de aforamento que faz o Mosteiro de S(aõ) Bento de cinco palmos de terra nos quintaes das casas
ao beco dos Barbeiros, pertencentes ao mesmo
Mosteiro – ao /S(enho)r*/ Antonio Gomes
5
10
15
20
Ao primeiro dia do mez de Abril de mil oitocentos e seten=
ta e seis neste Mosteiro de São Bento compareceu o [†] Gre=
gorio da Preza, como procurador do S(enho)r Antonio Gomes, e pe=
rante o R(everendissi)mo Padre Mestre Pregador Imperial e Dom Abba=
de Geral Fr(ei) João de Saõ Bento Pereira, disse que estava jus=
to e contractado para receber por aforamento cinco palmos
de terreno que dão para os fundos dos quintaes das ca=
sas pertencentes a este Mosteiro ao becco dos Barbeiros, a
fim de construir uns gigantes para segurança de uma
sua casa edificada na rua Nova, que é foreira ao mesmo
Mosteiro, pagando de foro pelos mesmos cinco palmos
dous mil reis annuaes a começar da presente data.
E por assim estarem justos e contratados se lavrou o pre=
sente termo que vai assignado pelas partes contratantes
Bahia era ut supra300.
Bahia 1º de Abril de 1876
Como Procurador de Antonio Gomes
25
300
Expressão em latim = “como citado acima”.
253
Gregorio da Preza301
Fr(ei) Joaõ de S(aõ) Bento Per(eir)a
Dom Abb(ad)e Geral
30
Contrato de aforamento que faz o Mosteiro de S(aõ) Bento da
Fazenda – Iraipe – sita na Villa do Porto Seguro, pertencente ao
mesmo Mosteiro ao D(outo)r Pedro Alexandrino da Rocha Lima.
35
40
45
301
Valle a
entre=
linha=
Seguro
Fr(ei)
Jesuino
Aos vinte dias do mez de Junho de mil oitocentos e setenta e seis neste
Mosteiro de Saõ Sebastiaõ da Bahia compareceu o Doutor Pedro Alexandri=
no da Rocha Lima, e perante o R(everendissi)mo Dom Abbade Geral Frei Joaõ de S(aõ)
Bento
Pereira e as testemunhas abaixo assignadas, disse que estava justo e contratado
com o predito R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral receber de aforamento a Fazenda
Irai=
pe – sita na Villa de Pôrto [↑Seguro] pertencente ao mesmo Mosteiro, cujos limites saõ
os seguintes: tem de terras proprias de Leste a Oeste mil braças de doze pal=
mos cada uma, que finalisaõ a margem do Rio; e do Sul para o Norte dez
leguas, começando de um logar chamado – Ronca agua – onde se acha firma=
do um marco de pedra, e finalisaõ no logar denominado – Lage – pouco
mais ou menos: a qual Fazenda assim limitada fica desde hoje afora=
Assinatura sobre selos.
254
50
da pelo foro ou Canon certo de quatrocentos mil reis annuaes, cujo canon ou foro será annualmente pago; obrigando-se o mesmo Doutor
Pedro Alexandrino da Rocha Lima a respeitar e reconhecer, como desde
já respeita e reconhece o dominio do Mosteiro na qualidade de senhorio
directo; e bem assim a defender as terras da mesma Fazenda de invaso=
255
Fólio
Linha
26v
5
10
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
Texto
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
res e intrusos. E aceitando o R(everendissi)mo D(om) Abb(ad)e esta escriptura
com as clausu=
las e condições acima declaradas e pactuadas, e achando-se assim as partes con=
tratantes perfeitamente accordes eu Fr(ei) Jesuino da Conceiçaõ Mattos a fiz
escrever
subscrever e assigno, digo accordes Fr(ei) Jesuino da Conceiçaõ Mattos
Secretario e Nota=
rio do Mosteiro a fez escrever, subscreveu e assignou, Eu Frei Jesuino da Conceição
Mattos, Secretario, e Notario do Mosteiro a subscrevi e assigno.
Bahia 20 de junho de 1876
Fr(ei) Joaõ de S(aõ) Bento Per(eir)a
Dom Abb(ad)e Geral
[†]Pedro Alexandrino de R[†] Lima
15
Fr(ei) Jesuino da Conceiçaõ Mattos.
256
Secretario, e Notario do Mosteiro.
20
Como testemunha
José Per(eir)a de Ara[†] Cortez.
Manoel Bento dos Santos.
25
Contrato de aforamento que faz o Mosteiro de S(aõ)
Bento da Bahia da Ilha do Bamba, que possue
no districto do Penêdo Provincia das Alagoas a The=
lemaco de Almeida Leite Sampaio, como abaixo se
declara.
30
35
40
Valle a
entrelinha Leite
Fr(ei)
Jesuino
Aos onze dias do mez de julho de mil oitocentos e setenta e sete
compareceu a este Mosteiro de Saõ Sebastiaõ da Bahia Thelemaco
de Almeida [↑Leite], Sampaio, representado por seu Procurador /bastante*/, Jo=
aquim Dias Macieira, conforme a Procuração passada na Cidade
de Penêdo aos cinco dias de Maio do corrente anno pelo Tabelliaõ
Manuel Antonio Barreiros Lira, que fica archivado; e perante o
Reverendissimo Dom Abbade Geral a receber, como de facto recebe, po
aforamento perpetuo a Ilha - denominada, Bamba, sita á mar=
gem direita ao Rio de São Francisco, de lado da Provincia das
Alagôas, entre o riacho Cariry, e o da Ponte, conforme estava
arrendada a Manuel Pinheiro; propriedade esta pertencente
ao mesmo Mosteiro, a qual Ilha fica desde já aforada ao re=
257
45
48
ferido Senhor Thelemaco pela quantia annual de sessenta
mil reis, que elle se obriga a pagar promptamente no su ven=
cimento, assim como cumprir todos os onus impostos
pela Leis vigentes do nosso Imperio aos foreiros de terras,
reconhecendo sempre, e em todo o temo e o Mosteiro como
Senhorio directo da dita Ilha. E acceitando o Reverendissimo
258
Fólio
Linha
Anotação
Marginal
Posterior
27r
5
Anotação
Marginal
Texto
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
D(om) Abbade Geral esta Escriptura com as clausulas, e condic=
ções acima declaradas, e convencionadas; e achando si assim
as partes contratantes perfeitamente accordes, eu Frei Je=
suino da Conceição Mattos a escrevi e assignei com as tes=
temunhas abaixo assignadas. = Frei Jesuino da Con=
ceição Mattos, Notario do Mosteiro.
Bahia 11 de Julho de 1877
Fr(ei) Joaõ de S(aõ) Bento Per(eir)a302
10
Dom Abb(ad)e Geral
Joaquim Dias Macieira
Como t(es)t(emunh)a [†]
302
Assinatura sobre selos.
259
Manoel Dias Moreira
Fr(ei) Jesuino da Conceição Mattos
15
20
25
30
35
40
Notario do Mosteiro.
Contracto de afforamento que faz o Mosteiro de S(aõ) Bento
da Bahia a Zeferido da Costa de trez braças de
terreno sito a ladeira dos Barriz como abaixo
se declara.
Aos trinta dias do mez de Agosto de mil oito centos oitenta e nove compareceo n’este Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da
Bahia Zeferido da Costa, e perante o Nosso Reverndissimo Dom Abbade Geral e as testemunhas abaixo assignadas disse que estava justo e contractado com o
mesmo R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral Fr(ei) João de S(aõ) Bento Pereira
receber por aforamento trez braças de terreno sito a ladeira dos Barris á esquerda de quem desce, do qual terreno já está de posse, e foi desmembrado terreno constante do termo da folha duzentas e quarenta e cinco do
Livro sexto de foros, e dividi-se p<†>/or\ um lado com terreno de Pedro Marinho, foreiro no mesmo Mosteiro, e pelo
lado de cima com o terreno baldio de dominio directo
do mesmo Most(ei)ro pelo qual terreno assim demarcado se obriga o m<†>/e\smo foreiro Zeferino da Costa a pagar annualmente seis milr(ei)s a razão de dous milr(ei)s por cada uma
braça, obrigando-se outro sim o mesmo Zeferino da Costa <†>/na\ qualidade de emphytenta a respeitar e reconhecer como desde já respeita e reconhece o dominio do Mosteiro na qualidade de senhorio directo, e o seo direito não
so ao referido fôro como tambem a opção do laudêmio
260
45
e á consolidaçaõ, e por estarem assim justos e contractados eu Fr(ei) Dom(ing)os da Transfig(uraça)m, Secretario da Congregaçaõ
lavrei o presente termo que vai p(o)r [↑ambos] assignados com as testemunhas abaixo assignadas.
Como Testemunha
Bahia 30 de Agosto de 1879
Luiz C[†]
Manoel Bento dos Santos
Fr(ei) Joaõ de S(aõ) Bento Per(eir)a303
Dom Abb(ad)e Geral.
50
Zeferino /Amancio*/
52
Arogo Zeferino da Costa
303
Assinatura sobre selos.
261
Fólio
Linha
27v
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
Texto
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
Contracto de afforamento de seis braças de terreno
sito á ladeira dos Barriz como abaixo se declara
5
10
15
20
25
Aos trinta dias do mez de Agosto de mil oito centos e oitenta e
nove neste Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia compareceo o S(e)n(ho)r
Zeferino da Costa e perante o Nosso Reverendissimo D(om) Abbade
Geral Fr(ei) Joaõ de S(aõ) Bento Pereira e as testemunhas abaixo assigandas disse que estava justo e contractado com
o mesmo R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral receber p(o)r afforamento
seis braças de terreno baldio sito na ladeira dos Barris,
o qual terreno se divide pelo lado de baixo com terreno de
mesmo Zeferino foreiro do Mosteiro, e pelo lado de cima com
terreno de Adolfo Hanselman tambem foreiro ao Mosteiro
e pelo fundo com Claudio Jose dos Santos tambem foreiro ao
Mosteiro, pelo qual terreno assim demarcado e limitado se
obriga a pagar annualmente doze milreis de foro á razaõ
de douz milreis p(o)r cada uma braça; obrigando-se outro sim
o mesmo Zeferino da Costa na qualidade de emphytenta
a respeitar e reconhecer como desde já respeita e reconhece
o dominio do Mosteiro na qualidade de senhorio directo e,
o seu direito não so ao referido fôro, como tambem á
opção ao laudemio e á consolidaçaõ; e por estarem assim justos e contractados eu Fr(ei) Domingos da Transf(iguraça)m
Secretario da Congregaçaõ a escrevi digo escrevi o presente termo que vai por ambas as partes contractantes assignado com as testimunhas abaixo assignadas
Bahia 30 de Agosto de 1879
262
Fr(ei) Joaõ de S(aõ) Bento Per(eir)a304
Dom Abb(ad)e Geral
Luiz C. Veigas
30
Manoel Bento dos Santos.
Arogo Zeferino da Costa
Zeferino /Amancio*/
35
40
45
304
Contracto de afforamento de quatro braças de terreno
sito á ladeira dos Barris para a fonte, dividindo pe
lo lado de cima com terreno aforado a Hilario, e
pelo lado de baixo com Alonço como abaixo se
declara.
Aos vinte e sete dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e
um neste Most(ei)ro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia compareceu o S(e)n(ho)r
Americo Jose de Castro e perante o N(osso)R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral
Fr(ei) Joaõ de S(aõ) Bento Pereira e as testimunhas adiante assignadas disse que estava justo e
contractado com o mesmo R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral receber p(o)r
afforamento
quatro braças de terreno sito na ladeira dos Barris p(ar)a a fonte, o q(ua)l
terreno se divide pelo lado de cima com terreno do Most(ei)ro de q(ue) he
foreiro Hilario de tal e pelo lado de baixo com Alonço, e do qual
Assinatura sobre selos.
263
48
se obriga á pagar annualmente ao Most(ei)ro oito mil reis a razão de
dous milr(ei)s p(o)r cada uma braça; obrigando-se outro sim o mesmo
S(e)n(ho)r
264
Fólio
Linha
Anotação
Marginal
Posterior
28r
Anotação
Marginal
Texto
Anotação
Marginal
5
o mesmo S(e)n(ho)r Americo Jose de Castro, na qualid(ad)e de emphytenta
a respeitar e reconhecer, como desde já respeita e reconhece o dominio
do Most(ei)ro na qualidade de Senhorio directo e o seu direiro naõ só ao
referido foro ou Canon, como tambem a opçaõ do laudemio e á
consolidaçaõ. E por estarem assim justos e contractados eu Fr(ei)
Dom(ing)os da Transfiguraçaõ, Secretario da Congreg(aça)m escrevi a presente
que vai assignada por ambas as partes contractantes com as testimunhas abaixo assignadas
Bahia 27 de Abril de 1880
10
Testimunhas
Anotação
Marginal
Posterior
Fr(ei) João de S(aõ) Bento Per(eir)a305
Dom Abbade Geral
Manoel Bento dos Santos.
/Clementino*/ Luiz do Monte.
15
305
Contracto de aforamento de doze braças
de terreno á ladeira da Fonte dos Barris
a esquerda de quem desce, o qual se divi=
Assinatura sobre selos.
265
de, pelo lado de baixo com Americo Jozé
de Castro, e de cima, com terrenos deste
Mosteiro
20
25
30
35
40
Aos seis de Novembro de mil oito centos e setenta e nove
neste Mosteiro de Saõ Sebastiaõ da Bahia compareceu o Senhor
Hilario Benevenuto do Bomfim, e presente o Nosso Reverendis=
simo Dom Abbade Geral Fr(ei) João de Saõ Bento Pereira, e as teste=
munhas abaixo assignadas, disse que estava justo e contratado
com o mesmo Reverendissimo Dom Abbade Geral receber por afo=
ramento doze braças de terreno sito á ladeira dos Barris á esquer=
da de quem desce, o qual se divide, pelo lado de baixo com Americo
Jozé de Castro, foreiro á este Mosteiro, e pelo lado de cima com ter=
renos do mesmo Mosteiro, pelo qual assim demarcado e limitado
se obriga a pagar annualmente vinte e quatro mil reis de fôro,
a rasão de dous mil reis por cada uma braça; obrigando-se outro=
sim o mesmo Hilario Benvenuto do Bomfim, na qualidade de
emphytenta a respeitar, e reconhecer; como desde já respeita
e reconhece o dominio do Mosteiro na qualidade de senhorio
directo, e o seu direito, não só ao referido fôro, como tambem
á opçaõ ao laudemio, e a consolidação; e por estarem assim jus=
tos e contratados, eu Fr(ei) Jezuino da Conceiçaõ Mattos escrevi o
presente termo, que vai por ambas as partes contratantes assi=
gnado, e as testemunhas abaixo mencionadas.
Testimunhas
Hilario Benvenuto do Bomfim306
45
306
A assinatura sobre selo. .
266
Joaõ The[†] de /Car(do)so*/
Juvencio Lopes da Silva
47
Geralda Pereira Pitta
267
Fólio
Linha
28v
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
Texto
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
Contracto de afforamento de seis braças de terreno
sito á ladeira dos Barriz como abaixo se declara
5
10
15
20
25
Aos trinta dias do mez de Agosto de mil oito centos e oitenta e
nove neste Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia compareceo o S(e)n(ho)r
Zeferino da Costa e perante o Nosso Reverendissimo D(om) Abbade
Geral Fr(ei) Joaõ de S(aõ) Bento Pereira e as testemunhas abaixo assigandas disse que estava justo e contractado com
o mesmo R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral receber p(o)r afforamento
seis braças de terreno baldio sito na ladeira dos Barris,
o qual terreno se divide pelo lado de baixo com terreno de
mesmo Zeferino foreiro do Mosteiro, e pelo lado de cima com
terreno de Adolfo Hanselman tambem foreiro ao Mosteiro
e pelo fundo com Claudio Jose dos Santos tambem foreiro ao
Mosteiro, pelo qual terreno assim demarcado e limitado se
obriga a pagar annualmente doze milreis de foro á razaõ
de douz milreis p(o)r cada uma braça; obrigando-se outro sim
o mesmo Zeferino da Costa na qualidade de emphytenta
a respeitar e reconhecer como desde já respeita e reconhece
o dominio do Mosteiro na qualidade de senhorio directo e,
o seu direito não so ao referido fôro, como tambem á
opção ao laudemio e á consolidaçaõ; e por estarem assim justos e contractados eu Fr(ei) Domingos da Transf(iguraça)m
Secretario da Congregaçaõ a escrevi digo escrevi o presente termo que vai por ambas as partes contractantes assignado com as testimunhas abaixo assignadas
Bahia 30 de Agosto de 1879
268
Fr(ei) Joaõ de S(aõ) Bento Per(eir)a307
Dom Abb(ad)e Geral
Luiz C. Veigas
30
Manoel Bento dos Santos.
Arogo Zeferino da Costa
Zeferino /Amancio*/
35
40
45
307
Contracto de afforamento de quatro braças de terreno
sito á ladeira dos Barris para a fonte, dividindo pe
lo lado de cima com terreno aforado a Hilario, e
pelo lado de baixo com Alonço como abaixo se
declara.
Aos vinte e sete dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e
um neste Most(ei)ro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia compareceu o S(e)n(ho)r
Americo Jose de Castro e perante o N(osso)R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral
Fr(ei) Joaõ de S(aõ) Bento Pereira e as testimunhas adiante assignadas disse que estava justo e
contractado com o mesmo R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral receber p(o)r
afforamento
quatro braças de terreno sito na ladeira dos Barris p(ar)a a fonte, o q(ua)l
terreno se divide pelo lado de cima com terreno do Most(ei)ro de q(ue) he
foreiro Hilario de tal e pelo lado de baixo com Alonço, e do qual
Assinatura sobre selos.
269
48
se obriga á pagar annualmente ao Most(ei)ro oito mil reis a razão de
dous milr(ei)s p(o)r cada uma braça; obrigando-se outro sim o mesmo
S(e)n(ho)r
270
Fólio
Linha
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
29r
10
20
25
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
Contrato de aforamento de um terreno na
Povoação do Rio vermelho, tendo de frente
cincoenta palmos e seos respectivos fundos,
que acabaõ em quinze palmos, como abaixo
se declara.
5
15
Texto
[*Vale a
entrelinha
- vermelho
Fr(ei)
Jesuino]
Aos vinte dias do mez de Desembro de mil, oitocentos e oitenta, e
um, n’este Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia, comparecêo o Sen(ho)r
Francisco Maltez, e parante o Nosso Rev(everendissi)mo D(om) Abbade Geral
Frei
Manuel de S(aõ) Caetano Pinto, e as testemunhas abaixo assignadas,
disse, q(ue) estava justo e contratado com o mesmo Rev(erendissi)mo D(om)
Abbade
Geral, receber por aforamento <†>/p\ara seo Filho Mario Manuel
Maltez, um terreno, sito na Povoação do Rio*, o qual terreno per
tenceo á D(ona) Jesuina dos Santos Rangel, q(ue) o entregou ao Convento,
e tem de frente cincoenta palmos, e fundos respectivos, q(ue) acabaõ
em quinze palmos para o mar, dividindo se por uma lado com
o terreno do D(out)or Castro e pelo outro com os herdeiros de Lourenço Luiz
Pedreira de Sousa, foreiros ao Mosteiro de S(aõ) Bento, pelo qual terreno
assim demarcado se obriga á pagar annualmente cinco mil reis
de fôro á começar na presente data, obrigando-se o mesmo Sen(ho)r
Francisco Maltez, como Representante de seo Filho Mario Manuel Maltez, e na qualidade de emphytenta, na menoridade do dito seo
filho, á respeitar e reconhecer, como desde já respeita e reconhce, o dominio do Mosteiro na qualidade de Senhorio directo, e o seo direito,
não só ao referido fôro como tambem a opção <†>/do\ laudemio e a consolidação: e por estarem assim justos, e contratados, eu Fr(ei) Jesuino
271
30
da Conceição Mattos, Secretario da Congregação, lavrei o presente termo, q(ue) vae por ambos assignados, com as testemunhas, abaixo
Mencionadas
Bahia 20 de Desembro de 1881.
Fr(ei) Manuel de S(aõ) Caetano Pinto308
35
D(om) Abbade Geral
Fran(cis)co Maltez.
Como testimunha
Jose da Costa Ferreira
40
Manoel Bento dos Santos
308
Assinatura sobre selos.
272
Fólio
Linha
29v
5
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
Texto
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
Contrato de aforamento de um terreno em
Itapoã limitando-se ao Norte com a estra=
da denominada Cachoeira do Norte para
Leste com terras de mesmo Mosteiro, arrendadas a Justo Ariani, e de Leste para
o sul a terminar na mesma estrada Ca=
choeira com terras arrendadas á Gregorio
Ferreira Bastos, como abaixo se declara.
10
15
20
25
30
Aos vinte e nove dias de Agosto de mil oitocentos e oitenta e trez
neste Mosteiro de São Sebastião da Bahia, compareceu o Senhor
Constancio da Silva Sousa, e perante o Nosso Reverendissimo Dom
Abbade Geral Fr(ei) Manuel de Saõ Caetano Pinto, e as testemunhas
abaixo assignadas, disse que estava justo e contratado com o mes=
mo Reverendissimo Dom Abbade Geral receber por aforamento
um terreno na Itapoã. limitando-se ao Norte com a estrada
denominada Cachoeira do Norte: do Norte para Leste, com terras do mesmo
Mosteiro, arrendadas a Justo Ariani; e de Leste para o Sul a terminar na mesma estrada, Cachoeira com terras arrendadas
á Gregorio Ferreira Bastos; pelo qual terreno assim marcado, e
limitado, se obriga a pagar annualmente dez mil reis de foro,
obrigando-se, outro sim, o mesmo Senhor Constancio da Silva
Souza na qualidade de emphitenta, a respeitar, e reconhecer,
como desde já respeita, e reconhece o dominio do Mosteiro na
qualidade de senhorio directo, e o seu direito naõ só ao referido
foro, como tambem á opçaõ do laudemio, e a consolidaçaõ,
e por estarem assim justos e contratados eu Fr(ei) Jesuino da Conceiçaõ Mattos, Secretario da Congregaçaõ, escrevi o presente termo, que vai por ambas as partes contratantes assignado com
as testemunhas abaixo assignadas.
273
Bahia 29 de Agosto de 1883.
Fr(ei) Manuel de S(aõ) Caetano Pinto309
35
D(om) Abbade Geral.
A Rougo de Constançio da Silva Souza
Euclides da Matta
Como testemunha
40
Emilio da S(ilv)aGomes
Joao Pereira /Bahia*/
42
Euclides da Matta
309
Assinatura sobre selos.
274
Fólio
Linha
30r
5
10
15
20
25
30
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
Texto
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
Contrato de arrendamento que faz D(ona)
Leonor dos Santos Rocha com o
Mosteiro de S(aõ) Bento do predio n(umer)o
61 a rua nova de S(aõ) Bento por
espaço de seis annos.
Aos quatro dias do mez de Setembro do anno do
Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de 1883
mil oito centos e oitenta e trez, n’este Mosteiro de S(aõ)
Bento da Bahia Compareceu D(ona) Leonor dos Santos
Rocha reprezentada por Florencio dos Santos Rocha
para assignar a seu rogo por naõ saber ella ler nem
escrever e disse que estava justa e contractada com o
R(everendissi)mo
D(om) Abbade Geral Fr(ei) Manuel de S(aõ) Caetano Pinto a tomar por arrendamento pelo prazo de seis annos a contar da prezente data o sobrado de numero municipal 61 a rua nova de S(aõ) Bento com a frente para
o becco que vai sahir a rua de S(aõ) Pedro Velho o qual
predio é por ella occupado desde quatro de janeiro de
1882 sob as condições seguintes˶
1ª A contratante se obriga a reconstruçaõ do predio fazendo cozer as paredes que se achaõ fendidas; a factura de canos
e esgostos que vaõ ter ao encanamento geral e livre curso
das agoas servidas e materiais dispensaveis.
2ª A encanar novamente agoa potavel e fazer os seus respectivos depozitos e assim a deitar novos encanamentos de
gaz e seus respectivos fi[+]os.
3ª A conservar o predio e fazer os necessarios reparos até
o valor de trinta mil reis.
4ª A restituir ao Mosteiro findo o prezente contrato
o predio em perfeito estado de conservaçaõ.
275
35
40
45
47
O Mosteiro por seu lado fica obrigado˶
1ª A conservar a contratante no referido predio durante o tempo do prezente contrato pelo aluguel mensal de quarenta mil reis sem que por motivo
algum o possa elevar.
2º Ao pagamento das decimas assim geraes como Provincias.
3º Fica obrigado [↑ ao] excedente a quantia de trinta mil reis
nos concertos necessarios e precizos.
4º Ao pagamento da quantia de dous contos de reis quando por qualquer eventualidade queria chamar a si o referido predio ou delle dispôr de qualquer modo.
E por estarem assim justos e contratados, lavrou-se o
prezente contrato de arrendamento, o qual vai assignado
pela primeira contratante reprezentada por Florencio dos Santos
Rocha que a seu rogo assigna por não saber ella ler nem escre-
276
Fólio
Linha
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
30v
Texto
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
escrever e as testemunhas a baixo declaradas. Era ut
supra310.
Bahia4 de Setembro de 1883.
Fr(ei) Manuel de S(ão) Calmon Pinto311
5
D(om) Abbade Geral
Arrogo de D(ona) Leonor dos Santos Rocha,
Como testemunhas
Florencio dos Santos
Rocha.
Manuel dos Santos Rangel
Entregou a chave a 31 de Agosto de
1887,
despensando os dous annos concedido pelo contrato supra312
Arthur Moraes Jambeiro Costa
10
310
Expressão em latim = “como citado acima”.
Assinatura sobre selos.
312
Expressão em latim = “já mencionado acima”.
311
277
Fr(ei) Jezuino da Conceiçaõ Mattos
D(om) Abbade Geral
15
20
25
30
35
Contrato de distrato de aforamento, que faz
o Doutor Pedro Alexandrino da Rocha Lima
com o Mosteiro de São Bento, como abaixo se
declara.
Aos seis dias do mez de Novembro de mil oitocentos e oitenta e trez
compareceu a este Mosteiro de São Sebastiaõ da Bahia o Doutor Pedro
Alexandrino da Rocha Lima, e perante o Nosso Reverendissimo Dom
Abbade Geral, e as testemunhas abaixo assignadas, disse que distra=
tava o aforamento feito da Fazenda Iraipe, sita na Villa de Porto
Seguro, pertencente a este Mosteiro, e datado de vinte de Junho de mil
oitocentos e setenta e seis, e debaixo das seguintes condições: 1ª O Cessionario abre maõ do referido aforamento, entregando ao Mosteiro
a supradita Fazenda Iraipe com as mesmas demarcações e li=
mites, com que foi ella aforada. 2ª O mesmo Cessionario entrega
ao Mosteiro a quantia de oitocentos mil reis, ficando ele desonera=
do de todo e qualquer fôro, e quite com o Mosteiro, livre e desem=
baraçado de qualquer onus, que por ventura haja. O Mosteiro por
seu lado dá por firme, e valioso o presente distrato, acceitando
as condições; e achando-se assim as partes contratantes perfei=
tamente acordes, eu Frei Jezuino da Conceiçaõ Mattos a escrevi, e
assignei com as testemunhas abaixo declaradas.
Bahia 6 de Novembro de 1883.
278
Fr(ei) Manuel de S(aõ) Caetano Pinto313
40
D(om) Abbade Geral.
Como testemunha
Pedro Alexandre da Rocha Lima
Manuel dos Santos Rangel
Arthur
Costa.
44
313
Moraes
Jambeiro
Fr(ei) Jezuino da Conceiçaõ
Mattos
Secretario e Notario do Mosteiro.
O selo ocupa as linhas 39, 40 e 41 e sobre eles encontram-se as respectivas assinaturas que aparecem nestas linhas.
279
Fólio
Linha
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
Texto
31r
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
Contrato de aforamento que faz Joaõ Antonio
Rodrigues de sessenta palmos de terreno a
rua dos Estaleiros, Freguesia da Conceiçaõ da
Praia, como abaixo se declara.
5
10
15
20
Aos trinta de Novembro de mil oitocentos e oitenta e tres compa=
raceo neste Mosteiro de São Sebastiaõ da Bahia o Senhor Joaõ
Antonio Rodrigues e perante o Nosso Reverendissimo Dom Abba=
de Geral Frei Manuel de Saõ Caetano Pinto, e ou testemunhas abai=
xo assignadas, disse que tomava por aforamento sessenta palmos
de terreno á rua dos Estaleiros, Freguesia da Conceiçaõ da Praia pelo
foro annual de dez mil reis; cujo terreno se limita pelo lado do
sul com o mesmo Joaõ Antonio Rodrigues, já foreiro deste Mos=
teiro; pelo lado do Norte com Victorino Jozé Pereira; e pelo fundo
com terreno e marinhas, tambem foreiro ao mesmo Mosteiro; e
por estar assim justo e contratado, passou-se o presente Termo,
que vai assignado pelo contratante Joaõ Antonio Rodrigues,
Nosso Reverendissimo Dom Abbade Geral Fr(ei) Manuel de Saõ
Caetano Pinto, e as testemunhas abaixo assignadas, e por mim
Frei Jezuino da Conceição Mattos, Notario do Mosteiro. Era
ut supra314˶
Sem effeito. e restitui-se a posse
Fr(ei) Manuel de S(aõ) Caetano Pinto315
314
315
Expressão em latim = “como citado acima”.
O selo ocupa as linhas 24, 25 e 26 e sobre eles encontram-se as respectivas assinaturas destas linhas.
280
25
indemnisando-se os beneficios
feitos
D(om) Abbade Geral˶
João Ant(oni)o Rodrigues
30
Fr(ei) Jezuino da Conceiçaõ Mattos
Notario do Mosteiro.
Como testemunhas
Manuel dos Santos Rangel.
34
Florencio dos Santos Rocha.
281
Fólio
Linha
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
31v
Texto
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
Contrato de aforamento que faz
Manoel de Souza Machado de um
terreno em nossas terras de Itapoan
como abaixo se declara
5
10
15
20
25
30
Diz a
entrelinha = o
Aos vinte e oito dias do mez de Março de mil oito=
centos e oitenta e sete n’este nosso Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ
da Bahia compareceo Manoel de Souza Machado
e perante as testemunhas abaixo assignadas disse que
estava contractado com o Rev(erendissimo) D(om) Abbade Geral Frei Jesuino
da Conceiçaõ Mattos, tomar por afforamento um terreno,
em nossa Fazenda de Itapoãm denominada Buraco
do Tatú na Freguezia de Pirajá; o qual esteve occu=
pado anteriormente; pelo rendeiro Joaõ Cardozo do Rêgo
sua viuva e ultimamente pelo Capelaõ Tito Moreira Ser=
gio e se divide, por um lado com o Rio Jaguaribe, pelos
outros com terras da Fazenda Isabel outr’ora = Quadrado =
e pelo lado de fora com terras do Mosteiro de S(aõ) Bento;
ficando esta diviza em uma cerca, em seguimento n’uma
recta da actua cerca existente na entrada da mesma
Fazenda Isabel até encontrar o Rio Jaguaribe onde se
hade fincar um marco de Pedra com as seguintes
letras, do lado do terreno do Mosteiro SB e do lado da
Fazenda I. <†>/Po\r este terreno assim demarcado pagará
de fôro annual a quantia de (6$000rs) seis mil reis.
Obrigando-se outro sim o m(es)mo Machado na qualidade
de emphitenta a respeitar e reconhecer como desde já reconhece e respeita [↑o Mosteiro] como Senhorio directo, e o seu direito
naõ só ao referido fôro como tambem a opçaõ ao laude-
282
Mosteiro
mio e a consolidaçaõ. E por assim estarem justos e
contractados, Eu Fr(ei) Antonio de S(aõ) Braz Maciel Pinheiro, Secretario da Congregaçaõ fiz o escrever, subscrevi e assinei Bahia 28 de Março de 1887
Fr(ei) Jezuino da Conceiçaõ Mattos316
35
D(om) Abbade Geral.
ManoeldeSouza Machado
Fr(ei) Antonio de S(aõ) Braz Maciel Pinheiro
Secretario daCongregação.
40
Izidoro Virginio dos Santos
45
316
Manoel Bento dos Santos.
Declaro que faz parte d’este Contracto de Aforamento p(o)r têr fin=
do dentro os alinhamentos dos Marcos de pedra, o sitio denominado Areia
Branca contiguo ao Acima afôrado, o qual pertenceo a Delfina
Maria daConceiçaõ e ultimam(en)te a [†]esto M(ano)el Pereira pelos quaes fica
pagando o fôro annual de (12$000) doze mil reis, sendo seis mil reis por
As assinaturas dispostas nas linhas 34 e 36 estão sobre selo. O selo ocupa as linhas 34, 35 e 36.
283
47
cada um. Eu Fr(ei) Domingos da Transfig(uraça)m Machado Vice No-
284
Fólio
Linha
32r
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
Texto
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
vice Notario do Most(ei)ro o fiz escrever, subscrevi e assigno.
Most(ei)ro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia 29 de Março de 1887.
Fr(ei) Jezuino da Conceição Mattos
D(om) Abbade Geral
5
M [†] Machado.
Fr(ei) Dom(ing)os da Transfig(uraça)m Machado
Vice Notario do Most(ei)ro
Como Test(emunh)as
Manoel Bento dos Santos.
10
José Marques dos Santos
Contrato de aforamento que faz João Fer=
nandes do Sacramento de um terreno de=
nominado = Buraco = em nossas terras de Ita=
poã, como abaixo se declara
15
285
20
25
30
35
Aos vinte de Agosto de mil oito centos e oitenta e sete neste
nosso Mosteiro de São Sebastiaõ da Bahia compareceu João
Fernandes do Sacramento, e perante o Reverendissimo Dom
Abbade Geral Frei Jezuino da Conceiçaõ Mattos, e as teste=
munhas abaixo assignadas, disse que estava contratado
com o mesmo Reverendissimo Dom Abbade Geral receber
por aforamento um terreno que foi de D(ona) Juliana Dias de
Moura, e ultimamente de Cosme Fernandes Galli/z*/a deno=
minado = Buraco=, o qual sitio se divide ao Norte com a
Bolandeira, pertencente ao Senhor Augusto Alves Portella,
ao Sul com o sitio do Sen(ho)r Ignacio da Silva Cavalcante,
á Leste com o da finada Maria Viridiana e á Oeste com
o da finada Maria do Carmo, pelo qual terreno assim
marcado e limitado se obriga a pagar annualmente
cinco mil reis de foro, e indemnisar o Mosteiro de todo
o debito atrasado até a data do presente aforamento: obri=
gando-se, outro sim, o mesmo Senhor Joaõ Fernandes
do Sacramento, na qualidade de Emphitenta, a respeitar
e reconhecer; como desde já respeita, e reconhece o dominio
do Mosteiro como Senhorio directo, e seu direito não só
á opção do laudemio, como ao referido fôro, e á consoli=
daçaõ; e por estarem assim contratados, Eu Fr(ei) Antonio de S(aõ) Braz Maciel Pinheiro assignei o presente termo, que vai igualmente assignado por ambas as
partes contractantes e
pelas testemunhas abaixo assignados.
40
Fr(ei) Jezuino da Conceiçaõ Mattos
D(om) Abbade Geral.
Joaõ Fernandes do Sacramento
286
Fr(ei) Anto(ni)o deS(aõ) Braz M(aciel) Pinheiro. Secretario daCongreg(aça)m,
Notario do Mosteiro
Como testimunhas
45
Domingos Gomes de Jesus
46
José Marques dos Santos
287
Fólio
Linha
32v
5
10
15
Anotação
Marginal
Posterior
Ver folha
35.317
Anotação
Marginal
Texto
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
Contrato de aforamento de 2<+>/6\ metros de terreno
baldio com a frente para a ladeira das hortas, que
com o Mosteiro de S(aõ) Bento, representado pelo R(everendissi)mo
D(om) Abbade Geral faz Jose Joaquim Calmon dos Passos, na forma abaixo declarada.
Aos <vinte e dous de Agosto de mil oito centos e oitenta e sete
n’este> [↑26 de Dez(em)bro de 1888] 318
Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia compareceu o senhor Jose Joaquim
Calmon dos Passos e perante o R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral Fr(ei)
Jesuino da Conceiçaõ
Mattos e as testemunhas abaixo assignadas disse, que estava justo e
contractado com o predicto R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral =
receber de aforamento
vinte e <quatro>[↑seis]319 metros de terreno baldio com a frente para a
ladeira
das hortas; os quaes vinte e <quatro>[↑seis]320 metros de terreno ficao
limitados e demarcados pela forma seguinte a saber: O terreno tem de frente para a ladeira das hortas – vinte e <quatro>[↑seis]321 metros, e de fundo tem
noventa e um
317
APFL = Anotação posterior feita a lápis. Tal anotação está na primeira linha e no centro do fólio.
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
319
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
320
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
321
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
318
288
20
25
30
35
40
metros, tendo porem no fundo somente vinte e dous metros por ser ahi
mais etreito o terreno: e divide-se pelo lado do Norte com a ladeira das
hortas; pelo lado de Leste divide-se com o muro que separa o mesmo terreno do terreno dado por aforamento pelo mesmo Mosteiro a R.
Ariani, hoje pertencente á Companhia de trilhos centraes; pelo lado do
Sul divide-se com o muro do quintal das casas de D(ona) Theolinda de
Souza Vieira foreiras ao Mosteiro; e pelo lado de Oeste divide-se com o <muro
que separa o mesmo terreno do demais terreno que serve de quintal do>[↑o
oitaõ ou empena da casa = pertenc(en)te ao Most(ei)ro e pelo]322
<Mosteiro e do ter – digo – e divide-se mais do terreno que serve de quintal
e>[↑ quintal da mesma casa, ate o <fundo> <<fundo>> do mesmo
quintal]323
<logradouro da casa pertencente ao mesmo Mosteiro, o qual terreno re- [↑
tal onde volta em angulo recto ate]324
servado para quintal e logradouro da referida casa tem de frente paa ladeira da hortas dous metros e segue com a mesma largura ao longo e lado da casa – dez metros, e voltando em angulo recto> a encontrar
o muro que divide o terreno aforado do terreno do quintal do Mosteiro,
<ficando por esta forma a dita casa com um becco entre a dita casa e o terreno aforado ao sobre dito Sen(ho)r Jose Joaquim Calmon dos
Passos, e um um quintal com dez metros de fundo e doze metros de
largura digo e dous metros de largura alem da largura da mesma casa que regula ser sete metros e quarenta centimetros>: o qual
terreno demarcado e limitado como a cima fica dito, desde já fica aforado pelo foro annual de <oitenta e quatro>[↑sessenta]325 milr(ei)s, <a rasão
de trez mil
trez mil e quinhentos reis por cada um metro por ter noventa e um
metros de fundo>, cujo foro será annualmente pago ao Mosteiro pelo
322
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
324
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
325
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
323
289
45
49
326
327
Outhorgante Jose Joaquim Calmon dos Passos na qualidade de emphytenta, e que se obriga por si e por seus Sucessores a respeitar e
reconhecer, como desde já respeita e reconhece o dominio do Mosteiro na qualidade de Senhorio directo, e o seu direito não so ao referiforo, como tambem á Opção, ao laudemio e á consolidação. E acceitando o R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral esta escriptura com as
clausulas e condicções n’ella estipuladas, declaradas e pactuadas, e achando-se assim as partes contractantes perfeitamente accordes <Eu Fr(ei) Antonio de>
[↑<Dom(ing)os da>]326
<S(ao) Braz Maciel Pinheiro, Secretario da Congregação> fiz lavrar a pre[↑<Transfig(uraçaõ) Ma(cha)do Cong(regaçaõ) Vice – Notario do
Most(ei)ro>]327
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
APFL = Anotação posterior feita a lápis.
290
Fólio
Linha
33r
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
Texto
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
<presente escriptura que vai assignada pelas partes contractantes e
pelas testimunhas depois de lida perante todos, e por mim subscripta e assignada. E por estar doente o R(everendissi)mo P(adr)e Secretario eu
Fr(ei) Domingos da
Transfig(uraça)m, que esta escrevi, a subscrevo e assigno>328
5
Contrato de Arrendamento, que faz Jose Joaquim Calmon dos Passos, de uma casa sita á Ladeira das Hortas,
pertencente ao Most(ei)ro de S(aõ) Bento, como a baixo se declara
10
15
20
25
328
Aos vinte e dous de Agosto de mil oito cento e oitenta e s<s>/e\te
n’este Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia compareceu o Senhor Jose Joaquim Calmon dos Passos e perante o N(osso) R(everendissi)mo D(om)
Abbade Geral Fr(ei) Jesuino
da Conceiçaõ Mattos e as testimunhas abaixo assignadas disse, que
estava justo e contractado com predicto R(everendissi)mo D(om) Abbade
Geral receber
por arrendamento uma casa sobradada sita na Ladeira das Hortas pertencente ao Mosteiro de S(aõ) Bento d’esta Cidade, com as clausulas e condicções seguintes.
1ª O prazo de Arrendamento he de nove annos a contar da dacta
da presente escriptura, e findará em igual dia do anno de 1896
2ª O primeiro Outhorgante José Jaquim Calmon dos Passos obriga-se
desde já á pagar a penção de quinze milreis em cada um mez
até findar-se o prazo do presente contracto
3ª Obriga-se o primeiro Outhorgante a concertar á sua custa, <e>/e\mpregando materiaes de primeira qualidade, a casa arrendada, e
á fazer as obras que forem convienientes á seus commodos, e todas as
As assinaturas das partes contratantes e das testemunhas não aparecem no trecho final do documento.
291
30
35
40
obras que forem necessarias para a conservaçaõ da casa arrendada
durante o tempo do praso d’este contracto sem que jamais tenha o
direito de reclamar do Mosteiro indemnisação alguma
4ª Obriga-se o primeiro Outhorgante, quando se findar o prazo d’este
contracto, a entregar a casa arrendada em perfeito estado de conservacão, com o quintal no fundo e logradouro ao lado da dita casa
como foi estipulado, e demarcado no termo de afforamento do terreno contiguo á dita casa, lavrado antes d’este na f(olhas) 32 verso d’este
livro.
5ª O primeiro Outhorgante José Joaquim Calmon dos Passos obrigase por si e por seus successores a guardar, manter, e cumprir todas
as condicções e clausulas do presente contracto, e, na falta de cumprimento de qualquer d’ellas, obriga-se á pagar a mulcta de um conto de reis, alem das perdas e damnos que possaõ ter por origem ou
cauza a falta do cumprimento das referidas clausulas, condicções , e
292
Fólio
Linha
33v
5
10
15
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
Texto
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
e obrigações do presente contracto, não podendo traspassar o presente
contracto sem licença por escripto do R(everendissi)mo D(om) Abbade
Geral.
6ª O Mosteiro representado pelo R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral
Fr(ei) Jesuino da Conceiçaõ Mattos, obriga-se por sua parte a manter o primeiro Outhorgante Jose Joaquim Calmon dos Passos no pleno gozo da referida casa durante o prazo de nove annos estipulados no presente contracto,
sob pena de pagar um conto de reis de mulcta alem das perdas e
damnos causados ao primeiro Outhorgante pela falta de cumprimento da presente clausula e obrigaçaõ. E acceitando o R(everendissi)mo
D(om) Abbade
Geral esta escriptura com as clausulas, condicções, e obrigações n’ella
estipuladas, declaradas, e pactuadas e achando-se assim as partes
contractantes perfeitamente accordes e concordes, eu Fr(ei) Domingos
da Transfiguração Machado, vice Notario, lavrei a presente escriptura, a subscrevo e assigno, depois de lida em presença das partes
contractantes e das testimunhas, todos abaixo assignados.329
Termo de Arrendamento de um sitio em terras da
Itapoan pertencentes ao Mosteiro de S(aõ) Bento, que faz
o Most(ei)ro á Herculano Romaõ de Souza.
20
25
329
Aos seis dias do mez de Março de mil oito centos e oitenta e oito pelo presente titulo de Arrendamento o R(everendissi)mo D(om)
Abbade Geral Fr(ei) Jesuino da Conceiçaõ Mattos deu por arrendamento á
Herculano Romaõ de Souza a terça parte do sitio em que esteve
o finado Manuel Fagundes, o qual sitio agora arrendado se
As assinaturas das partes contratantes e das testemunhas não aparecem no trecho final do documento.
293
30
35
37
divide pelo lado Sul com a estrada denominada = Cacunda de Yayá = com sessenta e duas braças, ficando pelo lado de
Oeste os dous terços do Sitio q(ue) foi de Manuel Fagundes actualmente arrendados á Joanna Maria da Ressurreiçaõ; pelo lado
de Leste divide-se por uma vereda commum entre o dito sitio e
o sitio ocupado pelo Agrimensor Emilio da Silva Gomes até um
corrego contiguo á um tronco de Beriba, e pelo corrego á baixo
ate o rio Pituassú, e pelo lado Norte limitta-se pelo rio Pituassú; o qual sitio assim limittado e demarcado fica arrenda=
do ao S(e)n(ho)r Herculano Romaõ de Souza pela quantia de quatro
milr(ei)s por anno contado do dia dezeseis de Abril de mil oito centos
e oitenta e sete, dia em que o mesmo S(enho)r Herculano tomou posse
294
Fólio
Linha
Anotação
Marginal
Posterior
34r
5
Anotação
Marginal
Texto
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
do referido sitio, a qual renda obriga-se o mesmo rendeiro Herculano
Romaõ
de Souza a trazer ao Most(ei)ro no dia do seu vencimento. Este
arrendamento
durará trez annos, findos os quaes será reformado se assim convier ao
Mosteiro. E para constar lavrei o presente termo, que vai por mim assignado e pelo R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral pelo Rendeiro e as
testimunhas, depois de lido perante todos. Most(ei)ro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia 6 de
Março
de 1888.
Fr(ei) Jezuino da Conceiçaõ Mattos330
D(om) Abbade Geral
Herculano Romaõ de Soza
10
Como testimunha
Octaviano Falcao de M[†] Silva
José Marques dos Santos
330
Assinaturas sobre selo.
295
Fr(ei) Domingos da
Transfig(uraça)õ Mach(a)do
Vice Notario
15
20
25
30
35
40
Termo de Arrendamento de um sitio em terras da Itapoan pertencentes ao Most(ei)ro de S(aõ) Bento, que faz o Most(ei)ro á Maria Dionizia da Conceiçaõ
Aos seis dias do mes de Março de mil oito centos e oitenta e oito pelo
R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral Fr(ei) Jesuino da Conceiçaõ Mattos
foi dado por arrendamento a Maria Dionizia da Conceiçaõ, viuva do finado Izidoro Francisco Borjes o sitio visinho á matta dos oitis, cujas dimenções e demarcações são as seguintes: Tem este sitio de frente tresentas e quarenta e
duas braças medidas seguindo a estrada que vai para Pirajá passando pela matta dos Oitis, contadas da quina formada pela referida estrada com a cerca do sitio de que esteve de posse o finado Jose Ferreira
do Nascimento até um tronco de Cumuchá branco; e tem duzentas e noventa e quatro braças contadas do referido canto e correndo ao longo da
dita cerca até o rio Pituassú, abrangendo uma area de doze tarefas
aproxidamente: Divide-se este sitio pelo lado de Leste pela estrada
de Pirajá, pelo Oeste com o rio Pituassú, pelo Sul com o sitio em que esteve José Ferreira do Nascimento, e pelo Norte com a matta dos Oitis; o
qual sitio assim demarcado e limmitado fica arrendado a Maria Dio
nizia da Conceiçaõ pela quantia de dez milr(ei)s por anno a contar do
dia de hoje, a qual renda obriga-se a mesma rendeira Maria Dionizia da Conceiçaõ á trazer ao Most(ei)ro no dia do seu vencimento. Este
arrendamento durará trez annos, findos os quaes será o reformado se
assim convier ao Most(ei)ro. E para constar lavrei o presente termo que vai
assignado pelo R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral, pela rendeira Maria
Dionizia da
Conceiçaõ com as testimunhas abaixo assignadas, depois de lido pe-
296
rante todos, e por mim que o escrevi subscrevi e assigno.
Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia 6 de Março de 1888.
Fr(ei) Jezuino da Conceição Mattos
45
D(om) Abbade Geral
Arougo de maria diuniza da conceição
Pedro Roberto de Cerqueira
Como testimunha
Otaviano Falcao de M[†] Silva
José Marques dos Santos
50
Fr(ei) Dom(ing)os da Transfig(uraça)õ
Mach(a)do – Vice Notario
297
Fólio
Linha
34v
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
Texto
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
Contrato de arrendamento que faz José Joaq(ui)m
Calmon dos Passos de uma casa sito a ladeira das Hortas pertencentes ao Mosteiro de S(aõ)
Bento como abaixo se declara.
5
10
15
20
25
30
Aos vinte e seis dias do mez de Desembro de 1888, n’este
Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia compareceu o S(e)n(ho)r Jose
Joaquim Calmon d Passos perante o nosso Reverendis=
simo D(om) Abbade Geral Fr(ei) Jesuino da Conceiçaõ Mattos e as
testimunhas abaixo assignadas disse que estava justo e contractado com o predicto Reverendissimo D(om) Abbade Geral
receber por arrendamento uma casa sobradada sita a la=
deira das Hortas Freguesia de S(aõ) Pedro, pertencente ao Mos=
teiro de S(aõ) Bento d’esta cidade, com as clausulas e condicções
Seguintes
1ª O prazo de arrendamento é de nove annos a contar do dia
vinte e dois de Agosto de mil oitocentos e oitenta e sete. (1887),
quando começou, e findará em igual dia do anno de mil
oitocentos e noventa e seis (1896)
2ª O primeiro outhorgante José Joaquim Calmon. de Passos
obriga-se d’esde já a pagar a pensaõ de quinze mil reis
em cada um mez até findar-se o prazo do presente contra
cto.
3ª Obriga-se o primeiro outhorgante concertar a sua custa, empregando materiaes de primeira qualidade, a casa arrendada, e a fazer as obras que forem convenientes a seus comodos, e
todas as obras que forem necessarias para concervaçaõ da casa
arrendada durante o tempo do praso d’este contracto sem
que jamais tenha o direito de reclamar do Mosteiro indemnisaçaõ alguma.
4ª Obriga-se o primeiro outhorgante, quando se findar o pra-
298
35
[diz a e-
40
45
50
menda
afforado
Fr(ei)
Dom(ing)os]
so d’este contracto, a entregar a casa em perfeito estado de
conservaçaõ com o quintal no fundo, tendo este dez metros de
fundo e a largura da casa, seguindo porem o alinhamento
da empena ou oitão da mesma casa
5ª Obriga-se o primeiro outhorgante quando entregar a
casa arrendada, a fechar todas as communicações, da dita
casa para o terreno por elle <arrendado>/afforado\ ao dito Mosteiro de
S(aõ)
Bento, abrindo uma communicaçaõ interna para o andar superior por uma escada de madeira, ficando assim a dita casa
arrendada sem serventia pelo pavimento terreo para o dito terreno por elle primeiro outhorgante afforado, e somente com o
uso e goso das janellas do andar superior para cima
6ª Poderá o mesmo arrendamento ser reformado ou renovado, findo o praso do presente contracto, se assim entenderem os contractantes, tendo a preferencia o primeiro outhorgante
7º O primeiro outhorgante José Joaquim Calmon de Passos
Obriga-se por si e por seus successores a guardar, manter e
comprir todas as condicções e clausulas do presente contracto e na falta do comprimento de qualquer d’ellas obri-
299
Fólio
Linha
35r
5
10
15
20
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
TEXTO
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
ga-se a pagar a multa de um conto de reis, alem das perdas
e damnos que possão ter por origem ou causa a falta <†>/do\
comprimento das referidas clausulas, condições e obrigações do presente contracto, naõ podendo traspassar o presente contracto
sem
licenças por escripta do Reverendissimo D(om) Abbade Geral,
puden=
do entretanto sublocar a quem lhe convier
8ª O Mosteiro representado pelo Reverendissimo D(om)
Abbade
Geral Fr(ei) Jesuino da Conceiçaõ Mattos obriga-se por sua
parte
a manter o primeiro outhorgante José Joaquim Calmon de
Passos no pleno goso da referida casa duranti o praso de nove
annos estipulado no presente contracto, sob pena de pagar um conto de reis de multa alem das perdas e damnos causado ao primeiro outhorgante pela falta de cumprimento da
presente clausula e obrigaçaõ, aceitando o Reverendissimo
D(om) Abbade Geral esta escriptura com as clausulas,
condições
e obrigações n’ella estipuladas e declaradas e pactuadas, e a=
achando-se as partes contractantes perfeitamente accordes
e concordes, eu Fr(ei) Domingos da Transfiguração Machado,
fiz
lavrar a presente escriptura, a subscrevo e assigno, depois de
lida em presença das partes contractantes e das testimunhas
todas abaixo assignadas. Eu Fr(ei) Domingos da Transfig(uraçã)m
Machado, vice Notario
do Most(ei)ro a subscrevi e assigno. Most(ei)ro de S(ão) Sebastiaõ da
Ba(hi)a 26 de Dez(em)bro de1888.
300
Como tistimunha
Fr(ei) Jezuino da Conceição Mattos
D(om) Abbade Geral.
25
José
Marques
S(an)tos
Justino Florencio
Brandão
30
35
40
45
dos
José João Calmon de
Passos
Fr(ei) Dom(in)gos da
Transfig(uraça)m Mach(a)do
Vice Notario do Most(ei)ro
Contracto de afforamento de 26 metros de terreno
baldio com a frente para a ladeira da Hortas, que
com o Mosteiro de S(aõ) Bento, representado pelo Re=
verendissimo D(om) Abbade Geral faz José Joaq(ui)m
Calmon dos Passos, na forma abaixo declara
Da
Aos vinte e seis dias do mez de Dezembro de 1888 n’este
Mosteiro de
S(aõ) Sebastiaõ da Bahia compareceu o Senhor José Joaquim
Calmon dos Passos e perante. Reverendissimo D(om) Abbade
Geral
Fr(ei) Jesuino da Conceiçaõ Mattos e as testimunhas abaixo assignadas disse, que estava justo e contractado com o predicto
D(om) Abbade Geral receber de afforamento vinte e <†>/seis\
metros
de terreno baldio com a frente para a ladeira das Hortas; os
quaes <†>/v\inte e seis metros de terreno ficaõ limitados e
301
50
demar=
cados pela forma seguinte, a saber: O terreno tem a frente
para a ladeira das Hortas vinte e seis metros, e de fundo noventa e um metros, tendo porem no fundo somente vinte
e dous metros por ser ahi mais estreito o terreno: o dividi-se
pelo lado do Norte com a ladeira das Hortas; pelo lado de
302
Fólio
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Leste divide-se com o muro que separa o mesmo terreno do ter
reno dado por afforamento pelo mesmo Mosteiro a R. Ariani
hoje pertencente a companhia de Trilho<†>/s\ centrais; pelo
lado do
Sul divide-se com o muro do quintal das casas de D(ona) Theo=
linda Vieira foreiras ao Mosteiro; pelo lado do Oeste dividese com o oitão ou emperra da casa pertencente ao Mosteiro, e pelo quintal da mesma casa até o fundo do mesmo quintal onde volta um angulo recto até encontrar o muro que divide o terreno afforado de terreno do quintal do Mosteiro, o
qual terreno demarcado e limitado como acima fica dito,
desde já fica afforado pelo foro annual de sessenta mil r(ei)s,
cujo foro será annualmente pago ao Mosteiro pelo outhor=
gante José Joaquim Calmon dos Passos na qualidade de
emphytenta, e que se obriga por si e por seus sucessores a res=
peitar e rec<†>/on\hecer, como desde já respeita e reconhece o
dominio do Mosteiro na qualidade de Senhorio o directo, e o seu
di=
reito não só ao referido foro como tambem a Opção, ao laudemio e a consolidação. E acceitando o Reverendissimo Dom
Abbade Geral está escriptura com as clausulas e condicções n’ella estipuladas, declaradas e pactuadas, e achandose assim as partes contractantes perfeitamente accordes, eu
Fr(ei) Domingos da Transfig(uraça)m Machado, <o> vice Notario fiz
lavrar o presente
escriptura, que vai assignada pelas partes contractantes e pelas testimunhas depois de lida perante todos; a subscrevi e assigno. Most(ei)ro de São
Sebastiaõ da Bahia 26 de Dez(em)bro de 1888.
303
Fr(ei) Jezuino da Conceição Mattos331
Como testimunha
D(om) Abbade Geral
José Marques do S(an)tos
José Joaq(ui)m Camon de
Passos
Justino Florencio Brandão
30
Fr(ei) Dom(ing)os da
Transfig(uraça)m Mach(a)do
Vice Notario do Most(ei)ro
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331
Traslado do termo de arrendamento do si=
tio Pedrinhas em terras da Itapoan pertencentes a este Most(ei)ro, com o theor da avaliação das bemfeitorias existentes no mesmo sitio
Tendo feito avaliação por parte do D(om) Abbade Geral na Fa
zenda denominada Pedrinhas, que foi de Francisco An=
tonio de Souza Braga; pelo mau estado da Fazenda
conheceram os avaliadores que as bemfeitorias avalia
das por P<†>/or\firio Alves de Carvalho e Verissimo Lean
dro Pacheco e Francisco Epiphanio dos Santos, q(ue)
naõ podiam valer na dirá avaliação feita por el=
les mais do que cento e setenta mil reis, visto ser
Assinaturas sobre selos.
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mesmo fazendeiro do mesmo terreno julgando a
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a avaliaçaõ feita e considerada pelo o abaixo que pode provar com testemunhas legal = Porfirio Alves de Car=
valho= Verissimo Leandro Pacheco = Francisco dos
Santos= Como o justo visto = Cosme Fernandes
Galiza = Miguel Francisco dos Passos – Dez de Março
de mil oitocentos e oitenta e nove
Achando-se em completo abandono o sitio Pedri=
nhas em terras pertencentes a este Most(eir)o, o qual foi de
Antonio de Souza Braga, que é devedor a este Most(eir)o
de rendas atrazadas na importancia de cento e
quarenta e dois mil reis (142$000 r(ei)s)332 a razão de
seis mil e quatrocentos reis annuaes, e naõ con=
vindo a este Most(eir)o a continuação do mesmo aban
dono, por que, além de lhe ser prejudicial, acontece
que as bemfeitorias existentes, que serviam de garantia ao debito em que estaõ dannificando com o tempo e a=
bandono, e por tanto diminuindo de valor, ao pas=
so que o debito, a que estaõ ellas obrigadas, vai aug=
mentando, além do que fica dito estaõ ellas sen=
do destruídas, pois que estão sendo occultamente
arrancadas os coqueiros que podem ser transplan
tados, e tendo sido avaliadas em dez de Março do
corrente anno as referidas bemfeitorias por cento e
setenta mil reis (170$000 r(ei)s), como se vê e consta
do termo de avaliaçaõ atraz feito __ Pelo presente titulo de arrendamento temos arrendadas ao S(e)n(ho)r Olavo
Gervasio do Sacramento o sitio Pedrinhas acima
referido com as condições seguintes = 1ª O rendeiro
Parênteses utilizados pelo scriptor.
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Olavo Gervasio do Sacramento fica obrigado a pagar
ao Most(eir)o todas as rendas atrazadas na importanci=
a de cento e quarenta e dous mil reis (142$000 r(ei)s) =
2º o mesmo rendeiro ddica obrigado a pagar aos herdei
ros de Antonio de Souza Braga a quantia de vinte e oito mil reis (28$000 r(ei)s) restante do preço da a=
valiação rectro = 3ª fica o mesmo rendeiro obriga
do a pagar annualmente pelo dito sitio a renda
de seis mil e quatrocentos reis, que deve trazer ao
Most(eir)o do dia do seu vencimento, que começa a
correr da data deste = 4ª Na falta do cumprim(en)to
das condições acima estipuladas, ou de alguma
d'ellas, ficará este arrendamento nullo e sem effeito algum, e o Most(eir)o com o direito livre e desem=
baraçado para de novo arrendar o mesmo sitio a
outra qualquer pessoa, que bem lhe aprouver, e
que melhores garantias e vantagens offereça. E
por concordarem tudo e se sugeitar as condições a=
cima estipuladas o mesmo S(enho)r Olavo Gervasio
do Sacramento esta assignou em presença das tes
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Posterior
testemunhas abaixo assignadas Mosteiro de S(aõ)
Sebastiaõ da Bahia dezessete a Agosto de mil
oitocentos e oitenta e nove = Fr(ei) Jesuino da Conceição Mattos = D(om) Abbade Geral = Olavo Gerva=
sio do Sacramento = Como testemunhas = Manoel Bento dos Santos = Raimundo Aug(us)to
Ferreira Lima = Estava sellado com um sel
lo adhesivo de quatrocentos reis. E nada
mais se continha em o dito termo de arren=
damento e theor da avaliaçaõ das bemfeitori=
as os quaes fiz para aqui trasladar. Eu Fr(ei) Domingos da Transfig(uraçã)o Machado, Vice Notario do Mosteiro
conferi com os originais á que me reporto, subscrevi e assino hoje 19 de Agosto de 1889=
Fr(ei) Dom(ing)os da Transfig(uraçã)o Mach(a)do
Vice-Notario do Most(eir)o
Termo de arrendamento de um sitio em
terras de Itapoan pertencente ao Mosteiro de S(aõ) Bento da Bahia, que faz o Mostei
ro á Justino Trajano de Sento Sé, como abaixo
se declara.
Aos vinte trez dias, digo AosVinte trez dias do mez
de Fevereiro de mil oitocentos e noventa e um n’este
Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia da Ordem de S(aõ)
Ben-
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50
to compareceu a S(e)n(ho)r Justino Trajano de Sento Sé e
disse
em minha presença e das testemunhas abaixo assignadas que estava justo e contractado com o D(om) Abbade Geral da Mesma Ordem e Mosteiro Fr(ei) Domingos
da Transfiguração Machado para receber por arrendamento dous sítios que foraõ de Paulina de tal e de
Manoel Ferreira contiguos um ao outro em terras
do Mosteiro, na Itapoan, os quaes sítios se devidem
e limitão-se [↑[†]] pela forma seguinte; pelo lado do Norte
se divide pela estrada da Muriçoca, pelo Sul com o
rio Pituassú, pelo Leste com a matta dos Oitis, e pelo Oeste com terras de quem por direito pertencer, servindo
de devisas os marcos de pedra existentes, os quaes sitios assim divididos e limitados tem cerca de trezentos braças de frente pela estrada da Muriçoca e cer=
ca de 160 braças de fundo da referida estrada até
o rio Pituassú, tendo no lado que devide com a matta
maior numero de braças; com as clausulas e condicções seguintes:
1ª O praso do arrendamento he de trez annos, a começar da data do presente contracto, findos os quaes
será elle reformado, si assim convier as partes contractantes.
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2ª O preço do arrendamento é de trinta mil reis annuaes as quaes serão pagas pelo Rendeiro Justino
Trajano de Sento Sé ao Mosteiro no mez de Fevereiro de cada um anno.
3ª Obriga-se o mesmo Rendeiro S(e)n(ho)r Justino Trajano de
Sento Sé a mandar levantar uma planta dos referidos dous sitios reunidos em um, e d’ella tirar uma
copia para ficar archivada no Mosteiro.
4ª Não é permettido ao mesmo rendeiro levantar
casa de pedra e cal emo dito sitio.
Outro sim disse mais o mesmo S(e)n(ho)r Justino Trajano
de Sento Sé que estava justo e contractado receber
sem praso de arrendamento a matta dos Oitis para
d’ella utilizar unicamente os fructos silvestres e a
caça; com as condições de conservar, zelar e defender contra a invasão dos rendeiros limitrophes, ou
outra qualquer pessôa, não podendo cortar nem retirar d’ella madeira alguma sem previa licença
por escripto do Mosteiro, o qual reserva para si o
direito de tirar da referida matta a madeira que
quiser, e quando lhe convier.
Obriga-se tambem o mesmo S(e)n(ho)r Justino Trajano de Sento Sé a levantar planta da referida matta, e d’ella
tirar copia para ser archivada no Mosteiro.
Pela parte do Mosteiro obriga-se este a não arrendar
nem afforar a dita mata a outra pessoa sem que
tenha antes proposto ao mesmo S(e)n(ho)r Justino Trajano de Sento Sé, que fica com direito de preferencia, ou a seus Sucessores.
Qualquer das partes que faltar ao cumprimento d’estte contracto fica obrigado a pagar o /decuplo*/ do pre-
310
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40
juiso causado a outra parte.
E por estarem assim justos e contractados eu Fr(ei) Jesuino da Conceição Mattos vice-Notario do Mosteiro
fiz lavrar á presente que vai assignada pelas partes contractantes e pelas testemunhas depois de lido perante todos e por mim subscripta e assignada. Eu Fr(ei) Jesuino da Conceição Mattos – Vice-Notario
o subscrevi e assigno.
Como testemunhas
Fr(ei)
Dom(ing)os
da
Transfig(uraça)m Machado333
D(om) Abb(ad)e Geral
Manoel Bento dos
Santos.
Justino Trajano de Pinto Sé
Francisco Marques
d'Oliveira.
45
Fr(ei) Jesuino da Conceição Mattos
333
Nas linhas 39-43 há dois selos e sobre eles duas assinaturas: a de Frei Domingos da Transfiguração Machado (l.40) e a de Justino Trajano de Pinto Sé (l. 42),
respectivamente. A descrição destes encontra-se na seção seis.
311
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Vice Notario do Mosteiro.
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Contracto ratificaçaõ e Confirmaçaõ de aforamento
que faz Joaõ Antonio Rodrigues, de 7 metros e meio, pouco
mais ou menos, de terrenos de marinhas no lictoral
da preguiça como abaixo se declara.
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Aos 19 dias do mez se Março de 1895, compariceu neste Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia o S(e)n(ho)r Joaõ Antonio
Rodrigues e perante o N(osso) R(everendissi)mo D(om) Abbad)e Geral, e as
testemunhas abaixo assignadas
disse que ratificava confirmava e de novo tomava por aforamento sete
metros e meio, pouco mais ou menos, de terreno de marinhas no
lictoral
da Preguiça, correspondente aos fundos da casa n(umer)o 15 sita na
mesma
Rua da Preguiça de cujo terreno ja se achava de posse Eugenio Adã=
ens Villas Bôas, e seus antepossuidores, o qual terreno vai até a pancada do mar; e pelo qual se obriga a pagar annualmente, a quantia de desecete mil reis (17$000) e por estar assim justo e contractado
passou-se o prezente termo que vai assignado pelo contractante Joaõ
Antonio Rodrigues, e pelo R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral Fr(ei)
Domingos da Transfiguraçaõ Machado, e testemunhas declaradas e abaixo firmadas, e
subscripta pelo R(everendissi)mo Padre Prior e notario do Mosteiro.
E eu Frei Francisco da Natividade C[†] da Cunha o subscrevi e assigno
313
João Antonio Rodrigues334
25
Fr(ei) Dom(ing)os da Transfig(uraça)m Mach(a)do
D(om) Abb(ad)e Geral
Como testemunhas
[†]
29
Frei Francisco da Natividade [†] da Cunha
Prior e Notario do Mosteiro
José Antonio Nunes
334
Nas linhas 24-6, há um selo e sobre ele duas assinaturas: a de João Antonio Rodrigues (l. 24) e a de Frei Domingos da Transfiguração Machado (l.25), respectivamente.
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Contracto de arrendamento que fazem
o Mosteiro de S(aõ) Bento da Bahia, representado pelo D(om) Abbade Geral, e o Sen(ho)r
D(outo)r João Ladislau de Cerqueira Biaõ como abaixo se declara
O Mosteiro de S(aõ) Bento da Bahia, representado pelo
D(om) Abbade Geral Fr(ei) Domingos da Transfiguraçaõ
Machado,
dá por arrendamento ao Sen(ho)r D(outo)r Joaõ Ladislau de
Cerqueira
Biaõ os terrenos denominados “Campinas” e “Brotas, ambos de propriedade do Mosteiro de S(aõ) Bento da Bahia,
visinhos
do Instituto Agricola, situados na freguesia da Villa de S(aõ)
Francisco e margeando o rio “Sergipe de Conde” com as condicções e clausulas abaixo estipuladas, os quaes terrenos, em sua
totalidade são limitados pela forma seguinte; a saber: Pelo
lado do Sul limita-se com o Instituto Agricola, (estabelecido
em terreno de propriedade do referido Mosteiro de S(aõ) Bento e
por este arrendados ao mesmo Instituto) pelo riacho “Apicum”
até a sua vertente e d’ahi para cima por uma linha recta
que serve de limite entreo dito Instituto e a fazenda “Cam
pina”: Pelos lados de Leste e do Norte limita-se por cercas
de arame farpado, que as divide dos Ere’os confinantes; e
pelo lado de Oeste limita-se com o rio Sergipe do Conde.
1ª Clausula. Deste terreno assim demarcado exceptua-se
uma parte encravada dentro dos limites mencionados, a
qual parte limita-se pela forma seguinte; a saber: pelo
lado de Leste divide-se pela linha de bambus existentes
na baixa visinha aos mangues; e subindo em direc-
315
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çaõ ao Norte até encontrar o caminho que vem da
Campina para Brottas; pelo lado do Norte limita-se pelo mesmo caminho até o parto de Brotas; e pelo lado do
Sul com o riacho “Apicum”.
2ª Deste terreno assim limitado e exceptuado do arrendamento poderá utilisar-se o arrendatario D(outo)r João Ladislau
de
Cerqueira Biaõ para a cultura ou pastagem de gado durante
o praso do arrendamento sem pagar pensão ou renda alguma, mas com as obrigações seguintes:
a) Obriga-se o arrendatario D(outo)r João Ladislau de
Cerqueira Biaõ a conservar a Egreja o Mosteiro sitos no terreno exceptuado, fazendo á sua custaosreparos necessarios para sua conservação, podendo utilisar-se do Mosteiro para residencia.
b) No caso de querer a Ordem de S(aõ) Bento fundar algum
estabelecimento no terreno exceptuado durante a vigencia do
arrendamento, obriga-se o arrendatario a entregar a Egreja
e Mosteiro de Brottas com o terreno exceptuando sem intervenção de justiça nem direito a indemnizaçaõ.
c) Obriga-se tambem a consentir que a Ordem, no caso acima previsto, assente canalisação pssando pelo terreno arrendado, que conduza água do riacho “Apicum ou de outro manancial, tomada na altura em que melhor convier fa-
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fazer uma represa.
3ª O arrendamento durará por nove annos a contar da
data do presente contracto; findo o qual poderá ser rendado
por accordo das partes contractantes.
4ª A renda ou pensão annual é de quatrocentos mil reis,
que o arrendatario levará ao Mosteiro de S(aõ) Bento da Bahia
no fim de cada um anno do contracto.
5ª O arrendatario obriga-se a concertar, conservar e manter
sempre as cercas de arame farpado que limitam e dividem os terrenos arrendados.
6ª O arrendatario não poderá fazer bemfeitoria alguma
de pedra ou tijollo e cal sem consentimento por escripto do
D(om) Abbade Geral ou do Superior que suas vezes fizer.
7ª Ao arrendatario é prohibido sub arrendar no todo ou
em parte sem licença por escripto dada pelo D(om) Abbade
Geral ou quem suas vezes fizer.
8 O arrendatario obriga-se por si e por seus herdeiros e successores a cumprir, fielmente este contracto com todas as clausulas e condicções.
9ª Na falta do cumprimento de alguma das condicções
estipuladas ficará rescindindo este contracto e obrigado o arrendatario á indemnisar ao Mosteiro dos dannos e prejuizos
que tiver causado.
Bahia 20 de janeiro de 1904
25
D(outo)r Joaõ Ladislaude Cerqueira Biaõ335.
335
Nas linhas 24- 29, há três selos e sobre eles a especificação do local e data (l. 24) e uma assinatura: a do Doutor João Ladislau Cerqueira Bião (l. 26), respectivamente.
317
30
Fr(ei) Dom(ing)os da Transfig(uraça)m Mach(a)do O.S.B
Abbade Geral
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Contracto de arrendamento que entre
si fazem como locador o Mosteiro de
S(aõ) Bento e como locataria D(ona) Julia Podestá de Oliveira.
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25
No dia 17 de maio de 1906 compareceu n’este Mosteiro o
Sen(ho)r Cav. /Wff*/ Estefano Podestá como representante de
sua irmã
D(ona) Julia Podestá Oliveira, e disse que estava justo e
contractado e de pleno accordo com o Mosteiro de S(aõ) Bento
representado
pelo D(om) Abbade Geral Fr(ei) Domingos da Transfiguraçaõ
Machado tomar por arrendamento para sua irmã D(ona) Julia
Podestá de Oliveira o predio n(umer)o 26 sito á rua de S(aõ) Pedro
freguesia
do mesmo nome sob as condicções e causulas seguintes:
1º O praso do arrendamento é de trez annos, contados da
data do presente contracto.
2º O preço da renda é de cincoenta mil reis por mez pagos mensalmente, naõ podendo ser alterado durante a vigencia
do presente contracto.
3º A locataria D(ona) Julia Podesta de Oliveira obriga-se
a soalhar dous quartos e a sala de jantar, bem como a mudar o systema das duas janellas do fundo que saõ de suspender, para janellas de abrir para os lados, sem direito a indemnisação alguma.
4º A locataria D(ona) Julia Podestá de Oliveira obriga-se igualmente a conservar o predio fazendo a sua custa os con-
319
30
35
certos que fazem necessarias para sua conservação e acceio,
sactisfazendo as intimações da Hygiene, sem direito a indemnisação alguma.
E por estarem assim concordes ambas as partes contractantes, lavrou-se o presente contracto, que ambas as partes asssignam em presença de duas testemunhas, promettendo
cumprir e observar como n’elle se contem; assignando pela
locataria o Sen(ho)r Cav. /Wff*/ Stefano Podestá como
representante de
sua irmã D(ona) Julia Podestá de Oliveira.
Bahia 17 de Maio de 1906
por
Julia Podestá d’Oliveira336
Como testemunhas:
Stefano Podestá.
Eusebio Britto Cunha
Bacharel Affonso [†]:
40
+ Fr(ei) Dom(ing)os da Transfig(uraça)m Mach(a)do
O.S.B
Abb(ad)e Geral
336
Nas linhas 35- 39, há dois selos e sobre eles as assinaturas de Julia Podestá d'Oliveira (l. 36) e de Stefano Podestá (l. 37), respectivamente.
320
42
D(om) Majolo de Caigny
do Mosteiro.
OS.B. Prior e Vice-Notario
321
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Contracto de arrendamento que fazem
como locador o Mosteiro de S(aõ) Bento e como
locataria D(ona) Julia Podestá de Oliveira
como abaixo se declara:
5
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Aos cinco dias do méz de Maio do anno do Nascimento
de Nosso Senhor Jesus Christo de mil e novecentos e nove
compareceu nesta secretaria do Mosteiro de S(aõ) Bento o Senhor
Stefano Podestá como representante de sua irmã
/Ex(celessentissi)ma*/ Senhora D(ona) Julia Podesta de Oliveira e disse que estava justo e contractado, e de
pleno accordo
com o Mosteiro de S(aõ) Bento representado por D(om) Bento
de Sousa Leaõ Faro
Prior do mesmo Mosteiro a tomar por contracto de
arrendamento
para sua irmã D(ona) Julia Podestá de Oliveira a casa n(umer)o
26 sita á rua
de S(aõ) Pedro, freguesia do mesmo nome sob as condicções
seguintes:
Primeira = O praso de arrendamento será de treis (3) annos
comtados da data da assignatura deste contracto.
Segunda = O preço do arrendamento será de sessenta e
cinco mil
reis pagos mensalmente, cujo preço naõ poderá ser alterado durante a vigencia deste contracto.
Terceira: A locataria fica obrigada a conservar o predio em
perfei-
322
25
30
to estado de acceio fazendo a sua custa os soalhos da salla de
visita e corredor e o mais que necessário for inclusive o reparo de
telhado, motivo pelo qual se fáz o preço estipulado de sessenta e
cinco
mil reis, obrigando-se ainda a satisfazer as exigencias da Hygiene sobre o necessario ao predio, sem direito a indemnisaçaõ
alguma por qualquer obra feita.
E estando assim de accordo ambos os contractantes
assignam
o presente perante duas testemunhas para cumprirem e observarem o que aqui estipulam, assignando como representante da
Ex(celentissi)ma Senhora D(ona) Julia Podestá de Oliveira seu
irmaõ o senhor
Stefano Podestá.
Bahia 17 de Maio de 1909.
Stefano Podestá337.
Como testemunha
José Correa Rangel
35
″
/Manuel Severiano*/ [†]
38
337
D(om) Bento de Souza Leão Faro [↓OSB]
Prior do Mosteiro e Notario.
Nas linhas 32- 35, há dois selos e sobre eles três assinaturas: a de Stefano Podestá (l. 33), a de José CorreaRangel (l. 34) e a de Manuel Severiano (l. 35), respectivamente.
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Contracto de arrendamento que fazem
como locador o Mosteiro de S(aõ) Bento e
como locatario o Senhor Capitaõ Ma
nuel Vargas Leal Filho tudo como
abaixo se declara:
Aos quinze dias do més de Outubro do Anno do Nascimento
de
Nosso Senhor Jesus Christo de mil novecentos e nove
compareceu
nesta Secretaria do Mosteiro de S(aõ) Bento o Senhor Capitaõ
Manuel
Vargas Leal Filho e disse que estava justo e contractado e de
pleno accordo com o Mosteiro de S(aõ) Bento representado pelo
Senhor
Prior D(om) Bento de Sousa Leão Faro a tomar por contracto
de arrendamento a fasenda “Ilha de Joanne” sita na fregue
zia do Pirajá, defronte a Itapagipe sob as condicções seguintes:
Primeira: O praso do arrendamento será de treis annos contados da data da assignatura deste contracto.
Segunda O preço do arrendamento será de noventa mil reis
por trimestre ou tresentos e sessenta mil reis annuaes.
Terceira O locatario de obriga a limpar o maniçobal hora
existente para a sua boã conservaçaõ, naõ pudendo extrahir
latex sem expressa auctorisaçaõ do Mosteiro, e devendo nos
logares em que fór movendo algum pé de maniçoba, sendo
o espaço maior de 4 metros a plantar um pé de laranja
de bôa qualidade, em enxerto. Obriga-se a traser em a[†]io
a Ilha e conservar cercada, dando as madeiras precisas
para o concerto das casas ali existentes.
Quarta. O locatario obriga-se a ter os limites, lado de terra, da
dita fasenda ou Ilha sempre limpos respeitando e reconhecendo
324
30
35
o dominio do Mosteiro.
Quinta. O locatario naõ poderá extrahir pedras da dita Ilha salvo auctorisaçaõ por escripto do Mosteiro.
Sexta Dado o caso em que antes de terminar o praso deste
contracto, o Mosteiro queira faser extracçaõ do latex do Maniçobal poderá fazer novo contracto com o locatario. E estando
assim d accordo ambos os contractantes assignam o presente
perante duas testemunhas para cumprirem e observarem o que
estipulam e assignam esta estampilhas federaes no valor de dois
mil e duzentos reis.
Bahia, 15 de Setembro de 1909.
Manoel Vargas Leal Filho.338
40
Como
testemunhas
43
/Dom*/ Bento de
Sousa Leaõ Faro
[↓OSB]
Prior e Notario.
Manus S. Lim[†]
˶
Eusebio de Britto
Cunha
338
Nas linhas 38- 42, há dois selos e sobre eles as assinaturas de Manoel Vargas Leal Filho (l. 39) e a de Manus S. Lim[†] (l. 42), respectivamente.
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Contracto de arrendamento que fazem o Mosteiro de S(aõ) Bento da Bahia
como locador e a firma Pinto & Ribeiro representada pelo socio Francisco Luiz Pinto Sobrinho, das terras do
Mosteiro de Brotas situadas no Municipio da Villa de S(aõ) Francisco, na
Comarca de S(anto) Amaro da Purificação
5
10
1º)
15
2º)
3)
20
4)
25
TEXTO
O Mosteiro de S(aõ) Bento da Bahia arrenda aos Sen(ho)res Pinto
& Ribeiro o Mosteiro de Nossa Senhora de Brotas e os terrenos situados
ao redor do dito Mosteiro, limitados pelo mangue e pela cerca
que separa Brotas de campinas, arrendada ao Sen(ho)r D(outo)r
Biaõ,
pelo praso de nove annos.
Os Sen(ho)res Pinto & Ribeiro obrigaõ-se a conservar o Mosteiro
até
o termino do arrendamento, no anno de 1919; de mil novecentos e desenove sem direito as bemfeitorias que por ventura n’elle faça.
Os Sen(ho)res Pinto & Ribeiro obrigaõ-se mais a naõ reclamar
quaesquer bemfeitorias que façam nas terras arrendadas, inclusive edificaçaõ de qualquer natureza, ficando porem com o direito de gozo de mais um anno para colheita dos fructos ou
safra sem contribuiçaõ alguma.
O locador obriga-se a dar ao locatario a preferencia no caso
de novo arrendamento ou de venda, em egualdade de condicçaõ; o locador porem poderá vender mesmo durante o
tempo do arrendamento, tendo o locatario o praso de um
326
30
5)
35
6)
40
7)
8)
45
9)
50
anno para liquidar suas plantações; e o comprador indemnisará ao locatario do que não puder tirar dentro do praso marcado.
Os locatarios pagaraõ pelo arrendamento do Mosteiro e
terras citadas a quantia de dois contos e setecentos mil
reis, 2 700$000 ou trezentos mil reis, 300$000 adiantadamente a começar no acto do contracto, que começará
a correr de 1 de Março de 1910.
O locador se obrigará mais como parte integrante deste
contracto, a arrendar-lhe os terrenos que ora estaõ arrendados ao D(outo)r Biaõ, logo que termine o actual arrendamento
delle D(outo)r Biaõ pelo pras de 6 annos (seis) e preço total de
reis
2: 400$000 ou 400$000 annuaes pagos adeantadamente a começar do 1º de Março de 1913.
Ficaraõ prevalecendo para este arrendamento as clausulas [†]
anterior, referentes ao Mosteiro terrenos adjacentes.
Os locatarios se obrigaõ a consentir na pratica de actos religiosos no Mosteiro de Brotas arrendado, toda vez que o locador
assim entenda, naõ permittindo que outro actos de quaesquer
seitas sejam lá praticados, como tambem reservar um commodo
para facilitar a estadia de um religioso que ahi vá.
A falta de qualquer destas obrigações importará na perda
do direito de locatarios arrendatários, ficando de nenhuma
327
Fólio
Linha
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
41r
10)
5
11)
12)
10
15
TEXTO
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
nenhum effeito o presente contracto
Os arrendatarios não poderão montar pedreiras, fabricar
tijollos
para negocio e sim para uso de sua Usina S(ão) Lourenço; e
no caso contrario somente com licença por escripto do D(om)
Abbade do Mosteiro de S(aõ) Bento ou de quem suas vezes fizer.
Os arrendadores naõ consentiraõ em deixar construir casas
ao redor do Mosteiro para naõ tirar a liberdade dos monges
para o futuro.
Os locatarios obrigaõ-se a naõ consentir qualquer posse
estranha nas terras do Mosteiro de Brotas, sem licença especial
por escripto do D(om) Abbade do Mosteiro de S(aõ) Bento
da Bahia ou
do seu representante, dando de tudo aviso previo ao mesmo
Mosteiro; obrigando-se elles locatarios a defender a propriedade do Mosteiro até liquidaçaõ de direitos.
Bahia aos 23 de Fevereiro de 1910
Pinto & Ribeiro Pinto & Ribeiro339
Bahia aos 23 de Fevereiro de 1910
Pinto & Ribeiro Pinto &Ribeiro
339
Nas linhas 14-19, há treze selos e sobre eles a referência a empresa Pinto & Ribeiro.
328
20
Como testemunhas
Pedro [†] Rocha Neves.
/Dom*/ Bento de
Sousa Leaõ Faro
[↓OSB].
Prior do
Mosteiro.
Eusebio de Britto Cunha.
25
30
35
40
45
Contracto de aforamento de uma
nesga de terra na ladeira da Fonte
dos Barris nos limites dos terrenos
do Mosteiro com Hilario Bemvenuto
do Bomfim tudo como abaixo se
declara:
Aos quinze dias do més de Outubro do anno do Nascimento
do Nosso Senhor Jesus Christo neste Mosteiro de S(aõ)
Sebastiaõ
da Bahia compareceu o Senhor Hilario Bemvenuto do
Bomfim e perante o Reverendissimo Senhor D(o)m Bento de
Souza Leaõ Faro, Prior do mesmo Mosteiro e Notario e as testemunhas abaixo assignadas disse que estava justo e
contractado com o mesmo R(everendissi)mo D(om) Prior
receber por aforamento o terreno do final da Ladeira da Fonte dos Barris
cujo terreno se divide pela lateral com Cecilia Maria da
Silva, viuva de Paulo Pedro da Silva Leaõ e pelo fundo com
os terrenos do mesmo Senhor Hilario, pela frente com terrenos de parto pertencente á Fonte, cujo terreno mede na
frente 100 palmos e no fundo quarenta palmos. Este
terreno fáz divisa dos novos terrenos com os de F A.
/Hasselmann*/, achando-se portanto na linha divisoria
e já incorporado ao terreno dos fundos das casas do mes-
329
49
mo Hilario e que já estaõ lançados no Livro quatro folha quarenta e tres, pelo qual assim descripto se obriga a pagar an-
330
Fólio
Linha
41v
5
10
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
TEXTO
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
annualmente dez mil reis de fóros, obrigando-se outro um o
mesmo Senhor Hilario Bemvenuto do Bomfim na qualidade de
emphi
tenta a respeitar e reconhecer como desde já respeita-se e
reconhece
o dominio do Mosteiro na qualidade de Senhorio directo e
o seu direito naõ só ao referido foro, como também á opção
ao laudemio e a comolidaçaõ, e por estarem assem juntos
e contractados eu Manoel /Severiano*/ de Lima Valverde
Procurador do Mosteiro escrevi o presente termo que vai assignado por ambas as partes contractantes e as testemunhas abaixo.
Bahia, 15 de Outubro de 1910
Hilario Bemvenuto do Bomfim340
/Dom*/ Bento de Sousa Leaõ Faro [↓OSB]
Prior do Mosteiro
15
Como testemunhas
[†] Lopes Rodrigues
Eusebio de Britto Cunha
340
Nas linhas 11- 14, há um selo e sobre ele a assinatura de Hilario Bemvenuto do Bomfim.
331
20
25
30
35
40
45
49
Contracto de arrendamento que entre
si fazem de uma parte como arrendador o Mosteiro de S(aõ) Bento desta cidade
representado pelo seu Prior D(om) Bento de
Souza Leão Faro e da outra com arrendatario o Senhor Manuel José Fialho,
da Ilha da Boa Vista, antigamente Ilha Joannes, disctricto de Pirajá
O Mosteiro de S(aõ) Bento desta Cidade representado pelo
seu Prior D(om) Bento de Souza Leão Faro tem contractado
arrendar ao Senhor Manuel José Fialho a Ilha da
Boa Vista antiga de Joannes no termo desta cidade debaixo das condicções seguintes:
a)O tempo de arrendamento sera de cinco annos
contados da assignatura do mesmo, e terminará
no mesmo dia do anno de 1918
b O preço é de um conto [↑eduzentosmil] de reis pagos
adiantadamente no principio de cada anno, no primeiro
anno porem pagará 600$000nno principio do
segundo semestre
c) O arrendatario obriga-se a concertar e manter
em perfeito estado de conservaçaõ as duas casas existentes na dita Ilha, fazendo a sua custa todas
as despezas necessarias para conservaçaõ das mesmas casas, sem que tenha direito em tempo algum
a receber do Mosteiro indemnisaçaõ pelas despezas
que fizer, quer em relação as ditas casas, quer em
relação a outras quaesquer.
d) O arrendatario obriga-se igualmente a concertar
as cercas da dita Ilha para que possa ter suas cultu-
332
Fólio
Linha
42r
5
10
15
20
25
30
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
TEXTO
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
culturas, sem que o Mosteiro fique obrigado a pagar-lhe
indemnisação.
e) O arrendatário obriga-se a conservar e manter na dita
Ilha o actual arrendatário de uma parte, o Senhor Joaquim Camillo, até o fim do arrendamento deste, que é o dia primeiro de janeiro de 1915, ficando com o direito de receber deste
as rendas do 1º de julho de 1913 em diante atá ao fim do
contracto de arrendamento do mesmo Joaquim Camillo,
f) O arrendatario naõ poderá edificar propriedade alguma na Ilha sem licença por escripto do Mosteiro, e o fazendo sem licença perderá o direito sobre a mesma e naõ poderá reclamar em juizo ou fóra della; entretanto fica-lhe
o direito e auctorisado a fazer a sua custa uma cocheira
para annimais e commodo para trabalhadores e para almoxarife, sem que o Mosteiro fique obrigado a indemnisar-lhe de qualquer despeza, podendo entretanto o arrendatario retirar estas bemfeitorias, depois de terminado o praso do arrendamento, excepto
as cercas que naõ poderá retirar.
g) O Mosteiro conserva o direito de vender a dita Ilha quando
lhe parecer, tendo porem o arrendatario deste o direito de
preferencia em e gualdade de condicções.
h) Se o arrendatario infringir qualquer das clausulas deste contracto incorrerá na multa de dois contos de reis e
perderá o direito ao restante do praso que faltar para
terminar o praso do arrendamento, sem que possa reclamar indennisacçaõ alguma
i) Se o arrendatario cumprir todas as clausulas deste contracto o Mosteiro obriga-se a tel-o e mantel o no gozo deste até
ao fim do praso, nas condicções em que está lavrado.
Por estarem accordes assignam este com o sello devido
de deis mil e seis contos reis, com as testemunhas a mar-
333
35
gem.
Fica estabelecido que o arrendatario naõ porderá transferir este contracto a outra qualquer pessoa sem consentimento e licença por escripto do Mosteiro. Vale a entrelina da folha retro do original deste que diz um conto
e duzentos mil reis e mais adiante na copia que diz
obrigado a indemnisar-lhe
Bahia 1 de julho de 1913
40
Manoel Jose /Fialho*/341
Como testemunha
Eusebio de Britto Cunha.
43
Augusto Luiz Alvez
341
/Dom*/ Bento de Sousa
Leaõ Faro [↓OSB]. Prior
do Mosteiro,
actualmente na
gerencia do mesmo com
procuração do
Excelentíssimo Dom
Abbade.
Nas linhas 40- 41, há quatro selos, dispostos na vertical e sobre eles a assinatura de Manoel José Fialho (l. 40), respectivamente.
334
Fólio
Linha
43r342
5
10
15
20
25
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
TEXTO
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
Contracto de arrendamento
que entre si fazem como locador o Mosteiro de S(ão) Bento e
como locataria D(ona) Julia Podestá de Oliveira.
No dia 17 de Maio de 1906 compareceu
n'este Mosteiro o Sen(ho)r Cav. /Wf*/ Estefano Podestá
como representante de sua irmã D(ona) Julia Podestá de Oliveira, e disse que estava justo e contractado e de pleno accordo com o Mosteiro de S(aõ)
Bento representado pelo <D(om) Abbade Geral Fr(ei)>/[↑Prior de
S(aõ) Bento]\
<Domingos da Transfiguraçaõ Machado> tomar por arrendamento para sua irmã D(ona) Julia Podestá de Oliveira o predio n(umer)o 26 sito á rua
de S(aõ) Pedro freguezia do mesmo nome sob as condicções
1º O praso do arrendamento é de trez annos
contados da data do presente contracto.
2º O preço da renda é de<cincoenta mil reis>/[↑65 [†]]\
por mez pagos mensalmente, naõ podendo ser
alterado durante a vigencia do presente contracontracto.
3º A locataria D(ona) Julia Podestá de Oliveira obriga-se a [†]alhar dous quartos e a sala de jantar, bem como a mudar o systema
das duas janellas do fundo que saõ de sus-
342
O texto está disposto em uma folha avulsa, colada entre os fólios 42 verso e 43 recto, com dois selos impressos no canto superior esquerdo e direito, no centro, há uma flor
com um tarja, onde se lê em letra maiúscula: “Thezouro do Estado da Bahia’ ”.
335
29
pender, para janellas de abrir para os lados,
sem direito a indem nisaçaõ alguma.
336
Fólio
Linha
43v343
5
10
15
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
TEXTO
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
<3>/4º\ A locataria D(ona) Julia Podestá de Oliveira obriga-se igualmente a a conservar o predio
fazendo a sua custa os concertos que forem
necessarios para sua conservaçaõ e acceio, sactisfazendo as intimações da Hygiene sem direito a indem nizaçaõ alguma. XX
E por estarem assim concordes ambas as partes contractantes, lavrou-se o presente contracto,
que ambas as partes assignam em presença
de duas testemunhas, promettendo cumprir
e observar como n’elle se contem; assignando
pela locataria o Sen(ho)r Cav. /Wff*/ Stefano Podestá como representante de sua irmãn D(ona) Julia
Podestá de Oliveira. Sobre duas estampilhas
do valor de dois mil e duzentos devidamente
inutilisando e assignadas pela forma seguinte:
Bahia 17 de Maio de 1906 – por Julia Podestá de Oliveira Stefano Podesta – Fr(ei)
Dom(ing)os da Transfig(uraça)õ Ma(cha)do. D(om)
Abbade G(era)l – como testemunhas
20
25
Certifico eu abaixo assignado, Prior e Notario deste Most(ei)ro
que do livro de termos de arrendamento á folhas consta o contracto de arrendamento do teor seguinte
Contracto de arrendam(en)to...
... No dia 17 de Maio ...
780
343
[†]
[†]
650
130
Optou-se po manter na transcrição a identificação 43 verso. No entanto, sabe-se que este fólio integra o fólio avulso colado entre os fólios 42 verso e 43 recto.
337
30
3
214
1560
780
1560
338
Fólio
Linha
Termo de
Encerramento
recto
Anotação
Marginal
Posterior
Anotação
Marginal
Texto
Anotação
Marginal
Anotação
Marginal
Posterior
Por mandado do M(ui) R(everendo) P(adre) P(regador)
Prior Presidente numerei este Livro que
5
hade servir para nelle se lançarem as copias de licenças
contractos e
quaes quer outros semelhantes, que se fizerem tendentes a
este Mosteiro; o qual achei ter duzentas folhas, excepto a primeira, e
esta ultima em que passo este termo Bahia 25 de Fevereiro de 1858
7
Fr(ei) Antonio de S(a)mBraz Maciel Pinheiro
339
4. 5 ÍNDICE CRONOLÓGICO DOS DOCUMENTOS
Os documentos que compõem o Livro IV do Tombo, em sua maioria, estão dispostos em ordem cronológica. No entanto, ao analisá-los,
observa-se que alguns deles fogem a esta regra. Assim, com base no que já havia sido feito para o Livro I da Coleção dos Livros do Tombo do
Mosteiro de São Bento da Bahia (ANDRADE, 2010),a proposta desta subseção é apresentar cronologicamente a ordem dos documentos,
facilitando, dessa forma, em primeiro lugar, as consultas feitas pela própria Instituição detentora deste, que recorre a ele quando necessita atestar
a propriedade de determinado imóvel ou de seu foro; em segundo lugar, futuras consultas dos interessados, especialistas ou não, nos registros que
aparecem no referido livro, sem a necessidade de percorrer toda a transcrição.
Buscou-se apresentar o maior número de informações possíveis sobre os documentos. Além do local e da datação dos registros, as
informações, distribuídas em tabela, apresentam os nomes dos sujeitos mencionados em cada documento, a espécie documental, o objeto
motivador do actio com a sua respectiva localização e a indicação do fólio e, nos casos de dois registros em um mesmo fólio, a indicação das
linhas inicial e final, como se vê a segui
LOCAL/
DATA
Bahia, 01
de Agosto
de 1843
PESSOA
Manoel do Nascimento de
Jezus = Gonçalo Lopes
Perdigaõ.
ESPÉCIE
DOCUMENTAL
Termo de Avaliação
OBJETO
LOCALIZAÇÃO
FÓLIO
Duas Barracas
cobertas de telhas
e tapadas de
taboas, assim
como o terreno da
Marinha
/Prainha*/ do peixe na
rua da Preguiça
4r, l. 14-25
.
Quadro 9: Excerto do Índice cronológico
Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento
340
Optou-se por manter a transcrição dos excertos tal como aparece em cada documento, inclusive com os operadores que indicam
desdobramento de abreviaturas − parênteses (
), a leitura conjecturada − barras oblíquas com asterisco /*/, entre outros. No entanto, foram
retirados os operadores que indicam a escrita nas entrelinhas, por exemplo, [↑] escrita na entrelinha superior.
LOCAL/
DATA
Bahia, 03 de
Agosto de
1858
PESSOA
D(om) Abbade Geral da
Congregaçaõ de
S(am)Bento e
Ill(ustrissi)mo Sen(ho)r
Dez(embargad)o(r) Juiz
dos Feitos
ESPÉCIE
DOCUMENTAL
Petição
OBJETO
LOCALIZAÇÃO
FÓLIO
Marinhas da Preguiça
---
3r, l. 27-36
Quadro 10: Excerto do Índice cronológico
Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento
Nos casos em que um “mesmo”/único documento foi copiado em dois fólios distintos, por exemplo, o documento do fólio 32 verso que
é retomado no 35 recto, o 39 recto e verso, cujas informações são copiadas novamente no 43 recto e verso (figura 54), optou-se por registrá-los
agrupados no índice.
LOCAL/
DATA
Bahia, 17 de
maio de
1906
PESSOA
Locador o Mosteiro de
S(ão) Bento e como
locataria D(ona) Julia
Podestá de Oliveira
ESPÉCIE
DOCUMENTAL
Contracto de
arrendamento
OBJETO
LOCALIZAÇÃO
FÓLIO
Predio n(umer)o 26
Rua de S(aõ) Pedro
freguesia do
mesmo nome
39r, l. 1-42 e 43r, l. 1-29
− 43v, l. 1-30
Quadro 11: Excerto do Índice cronológico. Em destaque, o agrupamento em mesma entrada de um único documento trasladado em dois fólios distintos.
Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento
341
Quando aparecem dois ou mais nomes iguais e se trata da mesma pessoa, a entrada é feita pela data e, então, aparecem dois registros
distintos, pois são documentos com datas diferentes.
Por se tratar de documentos copiados de um original, cuja localização é desconhecida, várias vezes há divergências de datação no
interior do documento, o que dificulta a disposição cronológica precisa do documento no índice. Nesses casos, arbritou-se, levando em
consideração os objetivos do índice e a datação que aparece no texto dos documentos.
Nos fólios 5 recto e verso, o scriptor menciona uma Carta de Sismaria, datada do século XVII, mas especificamente de 1612. Nesse
caso, optou por não relacioná-la no índice, por entender que se trata de um menção remissiva que complementa as informações do documento
principal.
Posto isso, apresenta-se a seguir o índice cronológico propriamente dito.
342
LOCAL/
DATA
PESSOA
ESPÉCIE
DOCUMENTAL
OBJETO
LOCALIZAÇÃO
FÓLIO344
Bahia, 28
de Junho
de 1843
Bahia, 30
de Junho
de 1843
Bahia, 21
de Julho de
1843
A pedido de Fr(ei) Luiz da
Pena Procurador do
Mosteiro de S(a)mBento
---
Certidaõ
Praia da Preguiça
---
3v, l. 1-46
Despacho
---
---
3v, l. 47-50
D(out)or Jozé Ferreira
Souto Juiz de Direito da
Segunda Vara, Civel, e
interino dos Feitos da
Fazenda Publica d’esta
Cidade daBahia
Mandado de Avaliação
/Prainha*/ do peixe na
rua da Preguiça
4r, l. 1-13
Bahia, 01
de Agosto
de 1843
Manoel do Nascimento de
Jezus = Gonçalo Lopes
Perdigaõ.
Termo de Avaliação
/Prainha*/ do peixe na
rua da Preguiça
4r, l. 14-25
Bahia, 11
de Agosto
de 1843
Bahia, 09
de
---
Editaes de Praça (Leilaõ e
Arremataçaõ)
Duas Barracas
cobertas de telhas
e tapadas de
taboas, assim
como o terreno da
Marinha de que
estava de posse o
falecido
Brigadeiro Jozé
Eloy Pessôa e
hoje Sua Viúva
Duas Barracas
cobertas de telhas
e tapadas de
taboas, assim
como o terreno da
Marinha
---
---
4r, l. 25-7
D(out)or Jozé Ferreira
Souto, Juiz de Direito da
Nota sobre o leilaõ e a
arremataçaõ
Pregaõ de venda,
e arremataçaõ o
Sito a Preguiça
4r, l. 28-48; 4v, l. 1-2
344
Para especificar o recto e o verso do fólio, utilizou-se a abreviatura "r" e "v", respectivamente. Além de "l" para indicar a linha nos casos em que há dois documentos em
um mesmo fólio.
343
Septembro
de 1843
Bahia, 28
de
Sep(tem)bro de 1843
Bahia, 12
de Outubro
de 1843
Bahia, 18
de Outubro
de 1843
Bahia,
Porto
Seguro,
BA, 11 de
Setembro
de 1850
Segunda Vara do Civel, e
interino dos Feitos da
Fazenda; R(everen)do
Fr(ei) Luiz da Pena,
Procurador do Mosteiro de
S(a)mBento d’esta Cidade;
José Gustavo de Mello
Mattos, escrivaõ; e Jozé
Joaquim de Mendonça.
Sen(ho)r Juiz
Recibo de Gratificaçaõ
---
---
4v, l. 3-4
---
Recibo de Gratificaçaõ
---
---
4v, l. 5-15
R(everendissi)mo Frei
Luiz da Pena Procurador
do Mosteiro de
S(a)mBento, Jose Gustaco
de Mello Mattos e pelo
Escrivaõ Jose Joaquim dos
Reis Lessa
Certidaõ (correção de
valores)
---
---
4v, l. 15-34
Requerimento
Termo de Audiência
--Fazenda Iraipe
--Freguezia de Nossa
Senhôra da Penna,
Villa de Porto Seguro
4v, l. 36-46
8v, l. 17-48 e 9r, l. 1-8
Honorato Joze da
Conceiçaõ, e por elle foi
dito, que por parte de seu
Constituinte Fr(ei)
Joviniano de Santa Delfina
Barauna, Religiôso
Benedictino, e como tal
Administrador da Fazenda
Iraipe por parte de sua
Religiaõ, foraõ tambem
notificados Renovato
Barracaõ de
madeira coberto
de telha e um
terreno de
Marinha no
m(es)mo lugar
344
Porto
Seguro,
BA, 03 de
Outubro de
1850
Porto
Seguro, 17
de Outubro
de 1850
345
Alves Xavier, Ricardo
Jozé Xavier, e Severo
Alves
Fr(ei) Joviniano de Santa
Delfina Barauna,
representado por Honorato
Jozé da Conceiçaõ, e os
Reos notificados
(moradores de Vila
Verde): Nicolau dos
Santos Justino dos Santos,
Geraldo dos Santos, Luis
de França, Francisco
Borges, Dionizio, Jozé do
Espirito Santo, Cantuario,
Claudia, Antonio, Genro
do dito Cantuario, Manuel
enteado do mesmo,
Renovato Alves Xavier,
Ricardo Jozé Xavier,
Severo Alves, Silvestre
dos Santos, Alexandrino,
Joaquim Lucidorio,
Claudio Jozé do Bomfim
Fortunato, e Bento de Tal
Fr(ei) Joviniano de Santa
Delfina Barauna,
representado por Honorato
Jozé da Conceiçaõ, e os
Reos notificados
(moradores de Vila
Verde): Nicolau dos
Santos Justino dos Santos,
Termo de Audiência
Fazenda Iraipe
Villa de Porto Seguro
9r, l. 9-49 − 9v, l. 1
Termo de Audiência345
Fazenda Iraipe
Freguezia de Nossa
Senhôra da Penna,
Villa de Porto Seguro
9v, l. 1-48 − 10r, l. 1-2
Continuação do "Termo de Audiência" copiado no fólio 9r com o desfecho dos autos.
345
Porto
Seguro, 26
de Outubro
de 1850
Porto
Seguro,
Bahia
15 de
Novembro
de 1850
Geraldo dos Santos, Luis
de França, Francisco
Borges, Dionizio, Jozé do
Espirito Santo, Cantuario,
Claudia, Antonio, Genro
do dito Cantuario, Manuel
enteado do mesmo,
Renovato Alves Xavier,
Ricardo Jozé Xavier,
Severo Alves, Silvestre
dos Santos, Alexandrino,
Joaquim Lucidorio,
Claudio Jozé do Bomfim
Fortunato, e Bento de Tal
Doutor Ignacio Jozé de
Almeida Gouvea, Juiz
Municipal, e Francisco de
Campos Souza, Escrivaõ
Indios Nicolau dos Santos,
Justino dos Santos,
Geraldo dos Santos, Luiz
de França, Francisco
Borges, Dionizio Jozé do
Espirito Santo, Cantuario
de Tal, Antonio Genro do
mesmo, Claudia de Tal,
Manuel enteado do mesmo
Cantuario, Renovato Alves
Xavier, Ricardo Jozé
Xavier, Severo Alves,
Silvestre dos Santos,
Alexandrino de Tal,
Joaquim de Tal, Lucidorio
de Tal, Claudio Jozé do
Bomfim, Fortunato, e
Sentença
---
Certidão (intimação)
---
Freguezia de Nossa
Senhôra da Penna,
Villa de Porto Seguro e
em
---
10r, l. 3-16
10r, l. 17-26
346
Bahia, 23
de Janeiro
de 1851
Bahia, 13
de
Fevereiro
de 1851
Bento de Tal
Fr(ei) Joviniano de Santa
Delfina Barauna,
representado pelo
Procurador Honorato Jozé
da Conceiçaõ e Nicolau
dos Santos, Justino dos
Santos, Geraldo dos
Santos, Luis de França,
Francisco Borges,
Dionizio Jozé do Espirito
Santo, Cantuario de Tal,
Antonio de Tal, genro do
mesmo Cantuario, Claudia
de Tal, Manuel enteado do
dito Cantuario, Renovato
Alves Xavier, Ricardo
Jozé Xavier, Severo Alves,
Silvestre dos Santos,
Alexandrino de Tal,
Joaquim de Tal, Lucidorio
de Tal, Claudio Jozé do
Bomfim, Fortunato de Tal,
e Bento de Tal, Indios de
Villa Verde, e residentes
em terrenos pertencentes á
Fazenda = Iraipe
Nicolau dos Santos,
Justino dos Santos,
Geraldo dos Santos, Luis
de França, Francisco
Borges, Dionizio Jozé do
Espirito Santo, Cantuario
de Tal, Antonio de Tal,
genro do mesmo
Mandato de despejo
Fazenda Iraipe
Villa de Porto Seguro
10v, l. 6-28
Certidão (intimação)
---
---
10v, l. 29-32
347
Cantuario, Claudia de Tal,
Manuel enteado do dito
Cantuario, Renovato Alves
Xavier, Ricardo Jozé
Xavier, Severo Alves,
Silvestre dos Santos,
Alexandrino de Tal,
Joaquim de Tal, Lucidorio
de Tal, Claudio Jozé do
Bomfim, Fortunato de Tal,
e Bento de Tal, Indios de
Villa Verde, e residentes
em terrenos pertencentes á
Fazenda = Iraipe
Fazenda Nacional e D(om)
Abbade do Mosteiro de
S(a)mBento
Bahia, 15
de Outubro
de 1852
Bahia, 18
de
Fevereiro
de 1853
D(outo)r Procurador Fiscal
da Thesouraria Ge
Citação
---
Duzentas braças no
Salgado, comecando do
porto de Balthazar
Ferraz para banda de
Santo Antonio
---
Concelheiros do Mosteiro
de SamBento e Dona
Joaquina Ignacia de Teive
e Argollo
Licença
Casa de Sobrado:
abrir janellas
Ladeira de S(a)m
Bento
1r
Bahia, 24
de abril de
1854
Reverendo Procurador
Geral do Mosteiro de
S(a)m Bento Fr(ei) Manoel
da Conceiçaõ Monte e
Henrique Hasselmann
Traslado da Escriptura de
permissaõ e obrigaçaõ
Propriedade: abrir
uma janella no
fundo da
propriedade
2r; 11r, l. 3-40
Porto
Seguro, 09
Mosteiro de S(aõ) Bento,
representado pelo Fr(ei)
Declaração de posse
Fazenda Iraipe
Propriedade, que
possue, pelo lado do
Sul, que deita para o
quintal de outra
propriedade terrea do
Mosteiro
Villa de Porto Seguro.
Terras proprias de
Bahia, 14
de Outubro
de 1852
Certidão
Sismaria
4v, l. 49-53 e 5r, l. 122
5r, l. 22-25
10v, l. 33-45
348
L’este a Oeste mil
braças de doze palmos
cada uma, q(ue)
finalisaõ a margem do
Rio, e do Sul para
Norte dez leguas,
começando de um
lugar chamado – Ronca
água, onde se acha
firmado um marco de
pedra, e finalisaõ no
lugar denominado =
Lage = pouco mais ou
menos
Freguezia de Nossa
Senhôra da Penna de
Porto Seguro
de Maio de
1858
Antonio da Conceiçaõ
Gomes de Amorim.
Porto
Seguro, 10
de Maio de
1858
Bahia, 31
de Julho de
1858
Bahia, 03
de Agosto
de 1858
O Vigario Joaquim
Antonio da Silva
Nota
---
Fr(ei) Joviniano de S(an)ta
Delfina Barauna
Contestação
Marinhas da
Preguiça
---
3r, l. 1-24
D(om) Abbade Geral da
Congregaçaõ de
S(am)Bento e
Ill(ustrissi)mo Sen(ho)r
Dez(embargad)o(r) Juiz
dos Feitos
JoseGustavo de Mello
Mattos, o Escrivaõ
Petição
Marinhas da
Preguiça
---
3r, l. 27-36
Certidão
Processo contra o
D(om) Abbade do
Mosteiro de
S(a)mBento por
um libe[†]o da
Fazenda contra o
m(es)mo
Mosteiro por
---
3r, l. 37-45
Bahia, 07
de Agosto
de 1858
10v, l. 46-49− 11r, l. 12
349
Bahia, 12
de Agosto
de 1858
Bahia, 20
de Agosto
de 1858
Bahia, 30
de Agosto
de 1858
Bahia, 23
de
{sete}(em)bro de 1858
Fr(ei) Joviniano de S(an)ta
Delfina Baraúna,
Procurador de S(a)mBento
D(ona) Anna Rosa Barreto
Bahia, 12
de
Setembro
de 1859
Bahia, 23
de 1863
Salvador,
Bahia
13 de
agosto de
Requerimento
Requerimento (contestação
de posse)
revendicaçaõ de
Marinhas na
Preguiça
Posse das
Marinhas da
Preguiça
Posse das
Marinhas da
Preguiça
---
---
2v, l. 1-21
---
2v, l. 23-48
---
2v, l. 49-50
---
Despacho referente aos
requerimentos do fólio 2v
Procurador Fr(ei)
Joviniano de
S(an)taDelfina Baraúna e
Ill(ustrissi)mo Sen(ho)r
Dez(embargad)or Juiz dos
Feitos
Requerimento
Posse e doaçaõ de
duzentas braças
de Marinhas do
Arsenal p(ar)a o
Sul
---
4v, l. 36-51 − 5r, l. 121
D(om) Abbade Geral do
Mosteiro de S(aõ) Bento
Fr(ei) Saturnino de Santa
Clara Antunes de Abreu e
Manuel Martins Torres
R(everendissi)mo D(om)
Abbade Geral da
Congregaçaõ Benecditina
do Brasil Fr(ei) Thomaz de
S(aõ) Leaõ Calmon e o
Sen(ho)r Henrique
Behrens
R(everendissi)mo P(adr)e
M(estr)e Prior Presidente
do Mosteiro Fr(ei)
Lourenço de Santa Cecilia
Escriptura de
arrendamento
Duas moradas de
cazas terreas de
porta e janella
cada
Rua fronteira ao
mesmo Mosteiro
denominada de Saõ
Bento
11r, l. 41-9 − 11v, l. 148 − 12r, l. 1-32
Contracto de empreitada
a obra da Capella
Mor do Mosteiro
de S(aõ)
Sebastiaõ da
Bahia
Mosteiro de São Bento
da Bahia
12r, l. 33-50 − 12v, l.
1-50 − 13r
Contracto para a
reedificaçaõ
Propriedade de
sobrado
incendiada, que
este Mosteiro
Na Rua da Preguiça,
lado de terra, e que se
divide pelo lado do sul
com casas do mesmo
13v − 14r, l. 1-33
350
1863
e o Senhor Jose Alves
24 de
outubro de
1863
R(everendissi)mo D(om)
Abbade Geral da
Congregaçaõ Benedictina
Fr(ei) Thomaz de S(aõ)
Leaõ Calmon e Imperial
Instituto Bahiano de
Agricultura
Mosteiro de São Bento,
representado pelo D(om)
Abb(ad)e Geral Fr(ei)
Manoel de S(aõ) Caetano
Pinto, com S(e)n(ho)r
Capitaõ Francisco José
Pereira de Carvalho
Mosteiro de São Bento,
representado pelo
R(everendissi)mo D(om)
Abbade Geral Fr(ei)
Manuel de São Caetano
Pinto, e os Senhôres
Antonio Gomes e
Francisco Garrido de Avila
13 de
novembro
de 1866
Bahia, 15
de janeiro
de 1868
Bahia, 01
de maio de
1868
Bahia, 27
Mosteiro de S(aõ)
Sebastiaõ da Bahia,
representado pelo Frei
Manuel de São Caetano
Pinto, e o Senhor Capitaõ
José Agostinho da Silva
Daltro
Mosteiro de São Bento da
possuia
Mosteiro, e pelo lado
do Norte com casa de
João Martins Xavier
n'esta cidade
Situado no Municipio
da Villa de S(aõ)
Francisco do Conde,
Comarca de Santo
Amaro
Traslado do contracto de
arrendamento
Engenho de
fabricar assucar
denominado Lage
Contracto de arrendamento
Fazenda de Porto
Seguro
denominado
Iraipe
---
16r − 16v, l. 1-12
Contracto de aforamento
Quatro braças e
trez palmos de um
terreno
16v, l. 15-45
Contracto de arrendamento
Fazenda de Santo
Antonio das
Barreiras
Rua nova de S(aõ)
Bento, com a frente
para a rua da Lapa e
tendo de fundos
correspondentes oito
braças, ficando de um
lado uma outra casa
particular e do outro a
mesma rua nova
Sita no rio de Nazareth
17r − 17v, l. 1-7
Contracto de aforamento
Tres braças de
Rua nova de S(aõ)
17v, l. 11-45
14r, l. 34-49, 14v e 15
r, l. 17
351
de maio de
1868
Bahia, 12
de
setembro
de 1869
Bahia, 19
de
novembro
de 1869
Bahia, 26
de
novembro
de 1869
Bahia, representado pelo
Rev(erendissi)mo D(om)
Abbade Geral Fr(ei)
Manuel de S(aõ) Caetano
Pinto, e os Sen(ho)res
Gomes e Avila e Rufino
Lucio Casimiro
Mosteiro de Saõ Bento,
representado pelo
Reverendissimo D(om)
Abbade Geral Fr(ei)
Manuel de Saõ Caetano
Pinto, e o Senhor Joaõ
Alves de Vasconcellos
Mosteiro de Saõ Bento,
representado pelo
Reverendissimo Padre
Mestre Jubilado Pregador
Imperial Don Abbade
Geral Frei Manuel de Saõ
Caetano Pinto, e o Senhor
Francisco Pereira de
Vasconcellos
Mosteiro de Saõ Bento,
representado pelo
Reverendissimo Padre
Mestre Jubilado Pregador
Imperial Don Abbade
Geral Frei Manuel de Saõ
terra de frente e
Cento e dez
palmos de fundo
Bento
Contrato de aforamento
Cinco braças de
terra
Contrato de aforamento
Desoito e meio
palmos de terreno
de uma caza
cahida
Contracto de arrendamento
Uma caza terrea
n(umer)o 6, de
porta e janella
De frente á rua nova de
Saõ Bento, e fundos
correspondentes entre a
caza da viuva
Dor/mund*/, e a cerca
do quintal da caza do
mesmo Mosteiro
Rua de Saõ Pedro, o
qual se divide por um
lado com uma caza
pertencente á este
Convento, e o outro dá
para o Bêcco, que vai
ter á rua nova de Saõ
Bento, e com cento e
quarenta e um palmos
de fundos até o muro
pertencente á dita caza,
e a divide com uma
outra pertencente aos
Herdeiros de Chrispim
Rodrigues Coelho
Ladeira do Alvo
18r
18v
19r
352
Bahia, 30
de junho de
1870
Bahia, 30
de agosto
de 1870
Bahia, 29
de
setembro
de 1870
Caetano Pinto, e o Senhor
Alexandre de Jesus Cãpos
Verde
Mosteiro de Saõ Bento,
representado pelo
Reverendissimo Padre
Mestre Jubilado, Pregador
Imperial o D(om) Abbade
Geral Fr(ei) Manuel de
Saõ Caetano Pinto, e o
Senhor Capitaõ Americo
Pereira de Mesquita
Mosteiro de S(aõ) Bento,
representado pelo
Reverendissimo Padre
Mestre Jubilado Pregador
Imperial e D(om) Abbade
Geral Fr(ei) Manuel de
Saõ Caetano Pinto, e o
Senhor Francisco Jozé de
Souza Guimaraẽs
Mosteiro de S(aõ) Bento,
representado pelo
Reverendissimo Padre
Mestre Jubilado, Pregadôr
Imperial, e D(om) Abbade
Geral Frei Manuel de
Contracto de afforamento
Um terreno com
oito braças de
frente e quinze de
fundo
Contracto de arrendamento
Sobrado n(umer)o
17
Contracto de aforamento
Nove braças e um
palmo de
Marinhas
O qual terreno se
divide pelo lado do Sul
com os fundos das
Cazas de Fortunato
Joannes de La-Cella do
Convento das Mercês,
de um sobrado; de uma
caza dos Herdeiros do
finado Antonio dos
Santos de Araujo Góes,
e de uma outra de
D(ona) Michelina
Joaquina de Araujo
Góes; e pelo Norte,
com os fundos da Caza
de D(ona) Faustina
Maria da Conceição
Ao Paço do Saldanha
19v
á Preguiça, fronteiras
ás casas, qui possuí no
mesmo lugar, e á este
Mosteiro foreiras
20v
20r
353
Bahia, 11
de outubro
de 1870
Bahia, 31
de março
de 1871
S(aõ) Caetano Pinto,
Senhôr Antonio de Sousa
Santos Moreira
Mosteiro de Saõ Bento,
representado pelo
Reverendissimo Padre
Mestre, Jubilado, Pregador
Imperial e D(om) Abbade
Geral Frei Manuel de Saõ
Caetano Pinto, e o Senhor
Jozé Galdino Moscôso
Mosteiro de São Bento,
representado pelo
Reverendissimo Padre
Mestre Jubilado Pregador
Imperial e D(om) Abbade
Geral Frei Manuel de São
Caetano Pinto, e o Senhor
João Francisco Lopes
Rodrigues, na qualidade de
Procurador de D(ona)
Theolinda de Souza Vieira
Contracto de aforamento
Contracto de aforamento
Duas braças de
terreno
No principio da subida
da ladeira do Alvo, á
direita com onze braças
e trez palmos de fundo,
que váe acabar em um
dito, em consequencia
de ser o terreno
nesgado
Terreno com nove
Na ladeira que vai da
braças e dois
rua do Paraizo para o
palmos de frente e beco de Ignacio Capio,
doze braças de
cujas divisões são as
fundo
seguintes: pelo lado da
frente, que olha para o
Sul, forma a testada
com a ladeira, que
segue da rua do Paraizo
para o beco de Ignacio
Capio; pelo lado do
Poente, divide com a
senzala dos escravos do
Mosteiro; e pelo lado
do Nascente, divide
com os muros, que
servem de divisa dos
terrenos aforados ao
Capitaõ Tenente Joaõ
Moreira da Costa
Lima, e a R. Ariani, e
pelo lado do Norte se
divide com o terreno
do mesmo Mosteiro
21r
21v − 22r, l. 1-12
354
Bahia, 21
de
Novembro
de 1871
Mosteiro de S(aõ) Bento,
representado pelo
R(everendissi)mo P(adr)e
M(estr)e Jubilado,
Pregadôr Imperial e D(om)
Abbade Geral Frei Manoel
de S(aõ) Caetano Pinto, e
o D(outo)r Joaõ d'Aquino
Gaspar
Contracto de aforamento
Um terreno
Bahia, 20
de
fevereiro
de 1872
Mosteiro de Saõ Bento,
representado pelo
Reverendissimo Padre
Mestre Jubilado Pregadôr
Imperial e Dom Abbade
Geral Frei Manuel de Saõ
Caetano Pinto, e Rodolpho
Candido de Oliveira
Reverendissimo D(om)
Abbade Geral Fr(ei) José
da Purificaçaõ Franco e o
S(enho)r Joaõ Alves de
Vasconcellos
Contrato de obrigaçaõ
Quintal da
propriedade para
passagem de um
cano de tijolos
Contrato de aforamento
Cinco palmos de
terreno
Traslado de um contracto
de aforamento e Distracto
do mesmo contracto
Terreno baldio
Bahia, 13
de
dezembro
de 1872
Bahia, 22
de abril de
1874
Mosteiro de S(ão)
Sebastiaõ da Bahia,
representado pelo
Rev(erendissi)mo D(om)
Abbade Geral Fr(ei)
Thomaz de S(aõ). Leaõ
por um muro
Sito a rua de S(aõ)
Pedro velho d'esta
Cidade, freguesia do
mesmo nome, o qual
faz quina para o Bêco
da rua nova de S(aõ)
Bento, dividido por um
lado com o dito bêco, e
pelo outro com
propriedade do mesmo
Mosteiro, e pelo fundo
com a caza N(umer)o 2
pertencente á quem de
direito fôr seo dono
Defronte ao Theatro,
numero municipal 91
Rua Nova de S(aõ)
Bento, contiguo ao
terreno cujo termo de
aforamento está
lançado a folhas
dezoito deste Livro
Comprehendido na
actual horta do
Mosteiro de São
Sebastiaõ da Bahia
22r, l. 13-51
22v
23r
15r, l. 19
355
Bahia, 26
de
Novembro
de 1874
Bahia, 04
de
Fevereiro
de 1875
Calmon, e J. Boucher e
Companhia
Mosteiro de Saõ Bento,
representado pelo Nosso
Reverendissimo Dom
Abbade Geral Frei José da
Purificaçaõ Franco e o
S(enho)r Waldemar Lange
Mosteiro de Saõ Sebastiaõ
da Bahia, representado
pelo R(everendissi)mo
D(om) Abbade Geral
Fr(ei) José da Purificaçaõ
Franco, e D(ona)
Theolinda de Souza
Vieira, representada por
seu procurador Joaõ
Francisco Lopes
Rodrigues
Contrato de arrendamento
Casa de sobrado,
N(umer)o
cincoenta e sete
Sito ao Largo do
Theatro, Freguezia da
Sé
23v −24r, l. 27
Contrato de aforamento
Terreno baldio
por detrás das
senzallas do
Mosteiro e outro
terreno, que tinha
sido cedido ao
Capitaõ Tenente
Joaõ Moreira da
Costa Lima
O terreno que está por
detrás das senzallas do
Mosteiro, limita-se por
um lado com as
sanzallas do Mosteiro,
por outro lado limita-se
com o muro que divide
o terreno aforada a R.
Ariani, por outro lado
limita-se com um
telheiro, muro e
alicerces que devide
com o terreno da
mesma Theolinda, e
por outro lado emfim li
mita-se com terreno do
Mosteiro.
O terreno cedido por
Costa Lima limita-se
pela frente com a
ladeira que desce da
rua do Paraiso para o
becco de Ignacio
Capio, pelo lado do
fundo limita-se com o
muro que o separa do
terreno aforado pela
24r, l. 31 − 24v
356
Bahia, 01
de Agosto
de 1875
Bahia, 03
de Março
de 1876
Bahia, 01
de Abril de
1876
Bahia, 20
de Junho
de 1876
Mosteiro de Saõ Bento,
representado pelo
Rev(erendissimo)D(om)
Abbade Geral Frei Joaõ de
Saõ Bento Pereira, e Pedro
Nolasco Rodrigues
D(om) Abbade Geral do
Mosteiro de S(aõ) Bento
Fr(ei) Joaõ de S(aõ) Bento
Pereira e D(ona) Luiza
Etelvina da Palma
R(everendissi)mo Padre
Mestre Pregador Imperial
e Dom Abbade Geral
Fr(ei) João de Saõ Bento
Pereira e Gregorio Preza,
representado pelo
procurador do S(enho)r
Antonio Gomes
R(everendissi)mo Dom
Abbade Geral Frei Joaõ de
S(aõ) Bento Pereira e o
Doutor Pedro Alexandrino
da Rocha Lima
mesma D(ona)
Theolinda pelo lado de
baixo limita-se com o
terreno aforado ao
supradito Capitaõ
Tenente Joaõ Moreira
da Costa Lima
Rua da Lapa, Freguezia
de Saõ Pedro
Contrato de obrigaçaõ
Loja do sobrado
N(umer)o 58
Contrato de arrendamento
2º andar do
sobrado N(umer)o
90
Rua do Paõ-de-ló
25v
Contracto de aforamento
Cinco palmos de
terreno
Fundos dos quintaes
das casas pertencentes
a este Mosteiro ao
Beco dos Barbeiros
26r, l. 1-28
Contrato de aforamento
Fazenda Iraipe
Villa de Pôrto Seguro,
cujos limites saõ: tem
de terras proprias de
Leste a Oeste mil
braças de doze palmos
cada uma, que finalisaõ
a margem do Rio; e do
Sul para o Norte dez
leguas, começando de
26r, l. 30 − 26v, l. 1-22
25r
357
Bahia, 11
de Julho de
1877
Bahia, 30
de Agosto
de 1879
Bahia, 30
de Agosto
de 1879
Mosteiro de Saõ Sebastiaõ
da Bahia, representado
pelo
e Thelemaco de Almeida
[↑Leite], Sampaio,
representado por seu
Procurador Joaquim Dias
Macieira
Mosteiro de S(aõ)
Sebastiaõ da Bahia,
representado pelo
R(everendissi)mo D(om)
Abbade Geral Fr(ei) João
de S(aõ) Bento Pereira, e
Zeferido da Costa
Mosteiro de S(aõ)
Sebastiaõ da Bahia,
representado pelo
R(everendissi)mo D(om)
Abbade Geral Fr(ei) João
de S(aõ) Bento Pereira, e
Zeferido da Costa
Contrato de aforamento
perpetuo
Ilha denominada,
Bamba
Contracto de afforamento
Trez braças de
terreno
Contracto de afforamento
Seis braças de
terreno baldio
um logar chamado –
Ronca agua – onde se
acha firma do um
marco de pedra, e
finalisaõ no logar
denominado – Lage
Margem direita ao Rio
de São Francisco, de
lado da Provincia das
Alagôas, entre o riacho
Cariry, e o da Ponte
Ladeira dos Barris á
esquerda de quem
desce, e dividi-se por
um lado com terreno de
Pedro Marinho, foreiro
no mesmo Mosteiro, e
pelo lado de cima com
o terreno baldio de
dominio directo do
mesmo Most(ei)ro
Ladeira dos Barris, o
qual se divide pelo lado
de baixo com terreno
de mesmo Zeferino
foreiro do Mosteiro, e
pelo lado de cima com
terreno de Adolfo
Hanselman tambem
foreiro ao Mosteiro e
pelo fundo com
26v, l. 25 − 27r, l. 1-15
27r, l. 18-52
27v, l. 1-31
358
Bahia, 06
de
Novembro
de 1879
Mosteiro de Saõ Sebastiaõ
da Bahia, representado
pelo Dom Abbade Geral
Fr(ei) João de Saõ Bento
Pereira, e Hilario
Benevenuto do Bomfim
Contracto de aforamento
Doze braças de
terreno
Bahia, 27
de Abril de
1880
Most(ei)ro de S(aõ)
Sebastiaõ da Bahia,
representado pelo
N(osso)R(everendissi)mo
D(om) Abbade Geral
Fr(ei) Joaõ de S(aõ) Bento
Pereira, e S(e)n(ho)r
Americo Jose de Castro
Mosteiro de de Saõ
Sebastiaõ da Bahia,
representado pelo
Reverendissimo Dom
Abbade Geral Frei Manuel
de Saõ Caetano Pinto, e o
Senhor Pedro José Texeira
de Sousa
Contracto de afforamento
Quatro braças de
terreno
Contracto de arrendamento
Um terreno
Contrato de aforamento
Um terreno
Bahia 25 de
Outubro de
1881
Bahia, 20
de
Mosteiro de S(aõ)
Sebastiaõ da Bahia,
Claudio Jose dos
Santos tambem foreiro
ao Mosteiro
Ladeira dos Barris á
esquerda de quem
desce, o qual se divide,
pelo lado de baixo com
Americo Jozé de
Castro, foreiro á este
Mosteiro, e pelo lado
de cima com terrenos
do mesmo Mosteiro
Ladeira dos Barris
p(ar)a a fonte, o q(ua)l
se divide pelo lado de
cima com terreno do
Most(ei)ro de q(ue) he
foreiro Hilario de tal e
pelo lado de baixo com
Alonço
No fundo da horta do
Convento a começar da
quina do muro da casa
de Dona Theolinda de
Sousa Vieira em linha
recta, até as antigas
enfermarias do mesmo
Convento, e no fundo
com o muro divisorio
do terreno aforado á
Ariani, devendo fazer a
sua entrada pela ladeira
das hortas
Povoação do Rio
Vermelho, dividindo se
28r, l. 15-47
27v, l. 33-48 − 28r, l.
1-12
28v, l. 1-43
29r
359
Desembro
de 1881
representado pelo Nosso
Rev(erendissi)mo D(om)
Abbade Geral Frei Manuel
de S(aõ) Caetano Pinto, e
o Sen(ho)r Francisco
Maltez
Bahia, 29
de Agosto
de 1883
Mosteiro de São Sebastião
da Bahia, representado
pelo Nosso
Reverendissimo Dom
Abbade Geral Fr(ei)
Manuel de Saõ Caetano
Pinto,e o Constancio da
Silva Sousa
Contrato de aforamento
Um terreno
Bahia, 04
de
Setembro
de 1883
Mosteiro de S(aõ) Bentoda
Bahia, com D(om) Abbade
Geral Fr(ei) Manuel de
S(aõ) Caetano Pinto, e
D(ona) Leonor dos Santos,
reprezentada por Florencio
dos Santos Rocha
Mosteiro de São Bento
Doutor Pedro Alexandrino
da Rocha Lima
Contrato de arrendamento
Sobrado de
numero municipal
61
Contrato de distrato de
aforamento
Fazenda Iraipe
Villa de Porto Seguro
30v, l. 15-44
Mosteiro de São Sebastiaõ
da Bahia o Senhor Joaõ,
representado Nosso
Contrato de aforamento
Sessenta palmos
de terreno
Rua dos Estaleiros,
Freguesia da
Conceiçaõ da Praia
31r
Bahia, 06
de
Novembro
de 1883
Bahia, 30
de
Novembro
por uma lado com o
terreno do D(out)or
Castro e pelo outro
com os herdeiros de
Lourenço Luiz Pedreira
de Sousa, foreiros ao
Mosteiro de S(aõ)
Bento
Limitando-se ao Norte
com a estrada
denominada Cachoeira
do Norte: do Norte
para Leste, com terras
do mesmo Mosteiro,
arrendadas a Justo
Ariani; e de Leste para
o Sul a terminar na
mesma estrada,
Cachoeira com terras
arrendadas á Gregorio
Ferreira Bastos
Rua nova de S(aõ)
Bento com a frente
para o becco que vai
sahir a rua de S(aõ)
Pedro Velho
29v
30r, l. 1-47 − 30v, l. 112
360
de 1883
Bahia, 06
de Março
1888
Bahia, 06
de Março
de 1888
Reverendissimo Dom
Abba de Geral Frei
Manuel de Saõ Caetano
Pinto, e Joaõ Antonio
Rodigues
Mosteiro de Saõ Bento,
representado pelo D(om)
Abbade Geral Fr(ei)
Jesuino da Conceiçaõ
Mattos, e Herculano
Romaõ de Souza
Mosteiro de Saõ Sebastiaõ,
representado pelo
Termo de arrendamento
Terça parte do
sitio
Termo de arrendamento
Sitio
Divide pelo lado Sul
com a estrada
denominada = Cacun
da de Yayá = com
sessenta e duas braças,
ficando pelo lado de
Oeste os dous terços do
Sitio q(ue) foi de
Manuel Fagundes
actual mente
arrendados á Joanna
Maria da Ressurreiçaõ;
pelo lado de Leste
divide-se por uma
vereda commum entre
o dito sitio e o sitio
ocupado pelo
Agrimensor Emilio da
Silva Gomes até um
corrego contiguo á um
tronco de Beriba, e
pelo corrego á baixo
ate o rio Pituassú, e
pelo lado Norte limitase pelo rio Pituassú
Divide-se este sitio
pelo lado de Leste pela
estrada de Pirajá, pelo
Oeste com o rio
Pituassú, pelo Sul com
33v, l. 29-49 − 34r, l.
1-13
34r, l. 15-50
361
Bahia, 28
de Março
de 1888
Mosteiro de S(aõ)
Sebastiaõ da Bahia,
representado pelo
Rev(erendissimo) D(om)
Abbade Geral Frei Jesuino
da Conceiçaõ Mattos, e
Manoel de Souza Machado
Contrato de aforamento
Terreno
Bahia, 20
de Agosto
de 1887
Dom Abbade Geral Frei
Jezuino da Conceiçaõ
Mattos e João Fernandes
do Sacramento
Contrato de aforamento
Um terreno
o sitio em que esteve
José Ferreira do
Nascimento, e pelo
Norte com a matta dos
Oitis
Fazenda de Itapõan
denominada Buraco do
Tatú na Freguezia de
Pirajá, se divide, por
um lado com o Rio
Jaguaribe, pelos outros
com terras da Fazenda
Isabel outr’ora =
Quadrado = e pelo lado
de fora com terras do
Mosteiro de S(aõ)
Bento; ficando esta
diviza em uma cerca,
em seguimento n’uma
recta da actua cerca
existente na entrada da
mesma Fazenda Isabel
até encontrar o Rio
Jaguaribe onde se hade
fincar um marco de
Pedra com as seguintes
letras, do lado do
terreno do Mosteiro SB
e do lado da Fazenda I
O qual sitio se divide
ao Norte com a
Bolandeira, pertencente
ao Senhor Augusto
Alves Portella, ao Sul
com o sitio do Sen(ho)r
31v − 32r, l. 1-10
32r, l. 11-46
362
Bahia, 22
de Agosto
de 1888
Mosteiro de S(aõ)
Sebastiaõ, representado
pelo D(om) Abbade Fr(ei)
Jesuino da Conceiçaõ
Mattos, e Jose Joaquim
Calmon
Contrato de aforamento
Terreno baldio
Bahia, 26
de
Desembro
de 1888
Mosteiro de S(aõ),
representado pelo D(om)
Abbade Geral Fr(ei)
Jesuino da Conceiçaõ
Mattos, e José Joaq(ui)m
Contrato de arrendamento
Casa sobradada
Ignacio da Silva
Cavalcante, á Leste
com o da finada Maria
Viridiana e á Oeste
com o da finada Maria
do Carmo
Divide-se pelo lado do
Norte com a ladeira das
hortas; pelo lado de
Leste divide-se com o
muro que separa o
mesmo terreno do
terreno dado por
aforamento pelo
mesmo Mosteiro a R.
Ariani, hoje
pertencente á
Companhia de trilhos
centraes; pelo lado do
Sul divide-se com o
muro do quintal das
casas de D(ona)
Theolinda Souza Vieira
foreiras ao Mosteiro; e
pelo lado de Oeste
divide-se com o muro
que separa o mesmo
terreno dos demais
terreno que serve de
quintal
Ladeira das Hortas
Freguesia de S(aõ)
Pedro
32v − 33r, l. 1-4; 35r,
l. 30-50 − 35v, l. 1-30
34v − 35r, l. 1-27
363
Bahia, 17
de Agosto
de 1889
Bahia, 23
de
Fevereiro
de 1891
Bahia, 19
de Março
de 1895
Bahia, 20
de Janeiro
de 1904
Calmon Passos
Mosteiro de Saõ Sebastiaõ
da Bahia, representado
pelo D(om) Abbade Geral
Fr(ei) Jesuino da
Conceição Mattos,
S(e)n(ho)r Olavo Gervasio
do Sacramento
Mosteiro de S(aõ)
Sebastiaõ da Bahia da
Ordem de S(aõ) Bento,
representado pelo Fr(ei)
Domingos da
Transfiguração Machado,
e S(e)n(ho)r Justino
Trajano de Sento Sé
Mosteiro de S(aõ)
Sebastiaõ da Bahia,
representado por D(om)
Abb(ad)e Geral Fr(ei)
Domingos da
Transfiguraçaõ Machado,
e o S(e)n(ho)r Joaõ
Antonio Rodrigues
O Mosteiro de S(aõ) Bento
da Bahia, representado
pelo D(om) Abbade Geral
Fr(ei) Domingos da
Transfiguraçaõ Machado,
e o Sen(ho)r D(outo)r
Joaõ Ladislau de Cerqueira
Biaõ
Traslado do termo de
arrendamento
Fazenda (sítio)
denominada
Pedrinhas
Em terras da Itapoan
35v, l. 36-50; 36r, l. 140; 36v, l. 1-15
Termo de arrendamento
Dous sítios que
foraõ de Paulina
de tal e de Manoel
Ferreira contiguos
um ao outro em
terras do Mosteiro
36v, l. 18-50 − 37r, l.
1-46
Contracto ratificaçaõ e
Confirmaçaõ de
aforamento
Sete metros e
meio, pouco mais
ou menos, de
terreno de
marinhas no
lictoral
Em Itapoan, os quaes
sítios se devidem e
limitão-se pelo lado do
Norte se divide pela
estrada da Muriçoca,
pelo Sul com o rio
Pituassú, pelo Leste
com a matta dos Oitis e
pelo Oeste com terras
de quem por direito
pertencer
Lictoral da Preguiça,
correspondente aos
fundos da casa
n(umer)o 15 sita na
mesma Rua da
Preguiça
Contracto de arrendamento
Terrenos
denominados
“Campinas” e
“Brotas
que serve de limite
entreo dito Instituto e a
fazenda
“Campina”:
Pelos lados de Leste e
do Norte limita-se por
cercas
de
arame
farpado, que as divide
dos Ere’os confinantes;
36v, l. 19-50 − 37r, l.
1-46
37v, l. 1-29
364
Bahia, 17
de maio de
1906
Bahia, 05
de Maio de
1909
Bahia, 15
de outubro
de 1909
Bahia, 23
de
fevereiro
de 1910
Bahia, 15
de outubro
de 1910
Locador o Mosteiro de
S(ão) Bento e como
locataria D(ona) Julia
Podestá de Oliveira
Locador o Mosteiro de
S(aõ) Bento e locataria
D(ona) Julia Podestá de
Oliveira, representada por
Stefano Podestá
Locador o Mosteiro de
S(ão) Bento e locatario o
Senhor Capitaõ Manuel
Vargas Leal Filho
Mosteiro de S(ão) Bento
da Bahia como locador e a
firma Pinto & Ri beiro
representada pelo socio
Francisco Luiz Pinto
Sobrinho
Senhor Hilario Bemvenuto
do Bomfim e o
Reverendissimo Senhor
D(om) Bento de Souza
Leaõ Faro, Prior do
mesmo Mosteiro e Notario
e pelo lado de Oeste
limita-se com o rio
Sergipe do Conde.
Rua de S(aõ) Pedro
freguesia do mesmo
nome
Contracto de arrendamento
Predio n(umer)o
26
Contracto de arrendamento
Casa n(umero) 26
Rua de S(aõ) Pedro,
freguesia do mesmo
nome
39v, l. 1-38
Contracto de arrendamento
Fasenda “Ilha de
Joanne”
Freguezia do Pirajá,
defronte a Itapagipe
38r, l. 1-50 − 1-30
Contracto de arrendamento
Mosteiro de
Nossa Senhora de
Brotas e os
terrenos
Situados ao redor do
dito Mosteiro,
limitados pelo mangue
e pela cerca que separa
Brotas de campinas
40v, l. 1-50 − 41r, l. 122
Contracto de aforamento
Uma nesga de
terra (terreno)
Final da ladeira da
Fonte dos Barris, cujo
terreno se divide pela
lateral com Cecilia
Maria da Silva, viuva
de Paulo Pedro da
Silva Leaõ e pelo
fundo com os terrenos
do mesmo Senhor
Hilario, pela frente
com terrenos de parto
pertencente á Fonte,
cujo terreno mede na
41r, l. 26- 49 − 41v, l.
1-16
39r, l. 1-42 e 43r, l. 129 − 43v, l. 1-30
365
frente 100 palmos e no
fundo quarenta palmos
Bahia, 1 de
julho de
1913
Arrendador o Mosteiro de
S(aõ) Bento representado
pelo seu Prior D(om)
Bento de Souza Leão Faro
e da outra com
arrendatario o Senhor
Manuel José Fialho
Contracto de arrendamento
Ilha da Boa Vista
antiga de Joannes
Disctricto de Pirajá
41v, l. 20-49 − 42r, l.
1-43
366
367
5 RELAÇÃO DE ABREVIATURAS
O ato de abreviar é complexo, uma vez que, nesse processo, as palavras são
reduzidas de diferentes formas, tais como: iniciadas e não terminadas,
omissão de letras mediais, uso de letras sobrepostas, combinação de números
e letras e utilização de sinais para representar palavras, constituindo assim
um entrave à leitura. Essas diversas formas de reduzir as palavras, muitas
vezes combinadas entre si, formam o sistema de abreviaturas. [...] Decifrar
esse sistema, isto é, recompor as letras ausentes, é laborioso, mas
compreender o teor dos documentos manuscritos para a reconstituição de
fatos históricos e estudos sociolingüísticos passa pela sua resolução, pois
esses textos possuem como característica intrínseca a presença de
abreviaturas (SOBRAL, 2007, p. 10).
O uso das abreviações, em todos os tempos, especialmente na Idade Média, esteve
ligada à necessidade de poupar espaço, devido à escassez do suporte, e poupar tempo,
registrando com mais agilidade os escritos a serem perpetuados. Posteriormente, em tempos
de abundância de suporte e de escrita mais ágil, por uma série de fatores, o uso abusivo de tais
abreviações representou o estilo, a performance do scriptor.
Ao consultar os manuscritos antigos,
[...] o pesquisador defronta-se com várias dificuldades, referentes não só ao
estado de conservação do papel e à qualidade da tinta de base, mas também
com outras relativas ao vocabulário, grafia, caligrafia, bem como aquelas
concernentes às abreviaturas (FLEXOR, 1979, p. 7).
O ato de abreviar, afirma Sobral,
[...] é complexo, uma vez que, nesse processo, as palavras são reduzidas de
diferentes formas, tais como: iniciadas e não terminadas, omissão de letras
mediais, uso de letras sobrepostas, combinação de números e letras e
utilização de sinais para representar palavras, constituindo assim um entrave
à leitura. Essas diversas formas de reduzir as palavras, muitas vezes
combinadas entre si, formam o sistema de abreviaturas (2007, p. 10).
Conhecer as “abreviaturas é uma das chaves para desvendar o segredo dos
manuscritos antigos” (LOSE et al., 2009). A referida autora ainda acrescenta: “quem se
dedica ao ofício do filólogo precisa conhecê-las, além da grafia, do vocabulário e da
terminologias da época do documento” (LOSE et al., 2009). O bom andamento do trabalho do
pesquisador pode ser comprometido pela deficiência desse conhecimento.
Sobre isso, Maria das Graças Telles Sobral afirma que
368
Decifrar esse sistema, isto é, recompor as letras ausentes, é laborioso, mas
compreender o teor dos documentos manuscritos para a reconstituição de
fatos históricos e estudos sociolingüísticos passa pela sua resolução, pois
esses textos possuem como característica intrínseca a presença de
abreviaturas (2007, p. 10).
Buscando dirimir parte desta dificuldade, especialmente na leitura dos documentos
que compõem o Livro IV do Tombo, visto que “entrelaçados, abreviaturas e manuscritos
transmitem a cultura escrita” (SOBRAL, 2007, p. 14), apresentar-se-á nesta seção uma
relação com as abreviaturas mais utilizadas pelos diversos scriptores na produção destes. Para
tanto, tomando como base o modelo usado por Sobral (2013), utilizou-se a tabela, com quatro
colunas em que foram dispostas a imagem da abreviatura, o seu desdobramento, a sua
respectiva classificação, o fólio e a linha correspondentes. Para o desdobramento, utilizou-se a
forma mais produtiva no texto, considerando a grafia dos termos abreviados quando escrita
por extenso.
Assim, neste estudo as abreviaturas foram agrupadas considerando a classificação
proposta por Maurice Prou (1910 apud SOBRAL, 2013, p. 86-7):

abreviação alfanumérica;

abreviação por contração;

abreviação por letra sobreposta;

abreviação por suspensão;

abreviação com sinais especiais, essa última não encontrada no documento em
estudo.
Incluiu-se, também, a abreviação mista, tipo não classificado pelo referido autor. As
definições das abreviações foram postas no inicio de cada subseção.
Dentro dessa classificação, as palavras ou expressões abreviadas foram dispostas em
ordem alfabética. “A classificação das abreviaturas é realizada normalmente baseando-se nos
elementos usados para abreviar a palavra, os princípios e os sinais abreviativos” (SOBRAL,
2007, p. 22).
Os princípios abreviativos correspondem aos procedimentos usados para
omitir as letras. Estes podem ocorrer pela suspensão das letras finais,
podendo a palavra ficar reduzida apenas à sua letra inicial, pela supressão de
letras mediais, pela supressão de letras finais e mediais, colocação de uma
letra de tamanho menor, geralmente no final da palavra ou pela substituição
de parte da palavra por um número. Os sinais usados podem ser
simplesmente um indicativo de uma palavra abreviada, sendo chamado,
369
nesses casos, de sinais gerais, ou podem ter um valor convencional, próprio
ou relativo, indicando dessa forma qual a letra, ou grupo de letras, que foi
omitida (SOBRAL, 2007, p. 22).
Reitera-se que o presente levantamento não se trata de um trabalho completo. Isso
porque “toda obra dessa natureza − como nos casos dos dicionários, enciclopédias, elucidários
− traz implícito o conceito de obra inacabada” (FLEXOR, 1979, p. 8). No caso do Livro IV do
Tombo, o desdobramento das abreviaturas, em alguns documentos, mostrou-se uma tarefa
impossível. Para Maria das Graças Telles Sobral,
As principais dificuldades para a compreensão do sistema de abreviação
estão vinculadas principalmente a quatro fatores: a) o ducto da escrita
contribui para que o amanuense não levante a mão do suporte, o que
favorece a ligação entre as palavras, a formação de nexos entre as letras e o
uso de traços que envolvem toda a palavra abreviada. Esses traços podem
partir da última letra da palavra ou da letra sobreposta, prejudicando a
identificação das letras que compõem a abreviatura, já que torna difícil
distinguir os traços pertencentes a cada letra; b) polissemia (várias
equivalências para uma mesma forma abreviada; c) para-sinonímia
(diferentes formas usadas para abreviar uma mesma palavra; d) formas
especiais de abreviação (2013, p. 88).
No caso do manuscrito em estudo, a principal dificuldade esteve relacionada à forma
especial de abreviação, quatro fator apontado por Sobral (2013). Durante a leitura dos
documentos do Livro IV do Tombo, observou-se que, em alguns documentos, os scriptores
empregaram para os nomes próprios uma forma especial de abreviação, como se vê nas
imagens a seguir:
Figura 58: Imagem do Fólio 15 recto, linha 37. Em destaque, o uso da letra “J” como forma de abreviação de
um nome próprio, não decifrado.
Fonte: Livro IV do Tombo
Figura 59: Imagem do Fólio 24 verso, linha8. Em destaque, o uso da letra “R” como forma de abreviação de
um nome próprio, não decifrado.
370
Fonte: Livro IV do Tombo
Figura60: Imagem do Fólio 43 recto, linha 8. Em destaque, o uso das formas abreviadas “Cav. /Wf*/”. Tais
formas não foram desdobradas.
Fonte: Livro IV do Tombo
Como estas formas não apareceram por extenso ao longo do texto dos respectivos
documentos, não possível fazer o desdobramento. Assim, apesar da familiaridade com a
scripta dos documentos, tais abreviaturas que não foram desdobradas aparecem nas
transcrições dos respectivos documentos, mas não foram elencadas aqui.
Antes de apresentar a listagem propriamente dita, alguns detalhes nas abreviações do
Tombo IV merecem destaque.
Devido às características dos documentos em estudo − documentos notariais −,
algumas abreviaturas aparecem repetida vezes, inclusive no mesmo documento, é caso, entre
outras, das formas “Fr.” = “Fr(ei)”, “S.” = “S(ão)”, no fólio 15 recto. Nesses casos, para evitar
repetições desnecessárias, optou-se por apresentam apenas uma de cada.
Em alguns documentos, os scriptores empregam a mesma letra para representar
diferentes palavras, só sendo possível distingui-las no contexto:
 o “D” maiúsculo, no fólio 24 recto, linhas 32 e 39, respectivamente, é usado para
abreviar as palavras “D(om)” − uso mais recorrente − e “D(ona)”; como se vê nas
imagens a seguir:
Figura 61: Imagens do Fólio 24 recto, linhas 32 e 39, respectivamente. Em destaque, o uso da mesma forma
para se referir as palavras diferentes.
Fonte: Livro IV do Tombo
 o “P.” maiúsculo, no termo de abertura, refere-se a “P(adre)” e “P(regador)”. Pode
referir-se ainda às palavras “P(ara)” no fólio 1 recto, linha 22 e “P(ublica)” no fólio 5
recto, linha 28. No termo de encerramento, o scriptor faz a distinção na abreviação das
palavras “pregador” e “padre”, aquela é abreviada com “P” maiúsculo e, esta, com
“Pe.” maiúsculo e “e” sobrescrito.
371
Figura 62: Imagem do Fólio recto do Termo de Abertura. Em destaque, o uso da mesma forma para referir-se a
palavras diferentes.
Fonte: Livro IV do Tombo.
Figura 63: Imagem dos Fólios 1 e 5 rectos, linha 22 e 28, respectivamente. Em destaque, o uso da mesma forma
para referir-se a palavras diferentes.
Fonte: Livro IV do Tombo.
 o “S” maiúsculo, nos fólios 1 recto, linha 11, 4 recto, linha 27 e 5 recto, linha 36,
abreviam, respectivamente, “S(aõ)”, “S(enhor)” e “S(ua)”. O scriptor no fólio 5 recto,
além de empregar o “S” maiúsculo para abreviar “S(ua)”, emprega-o para abreviar
“S(aõ)”.
Uso do
“S” no
fólio 5r
Figura 64: Imagens dos Fólios 1r, 4r, 5r, respectivamente. Em destaque, o uso do S maiúsculo para abreviar
palavras diferentes.
Fonte: Livro IV do Tombo.
As formas abreviadas que aparecem juntas nas designações dos nomes de
autoridades eclesiásticas e instituição religiosa, por exemplo, “M(ui) R(everend)o P(adre)
P(regador) Ex(celentissimo) Abb(ade) Fr(ei) Antonio de S(am)”, no fólio do Termo de
abertura, não foram separadas na listagem, visto que a unidade significada da forma abreviada
pode ser: lexia simples, lexia composta e lexia complexa, caso das formas de tratamento.
Estas devem, portanto, aparecer unidas. As expressões como “V(ossa)Ex(celênci)a” e
“ER(eceberá)M(er)ce”, por estarem unidas graficamente nos diversos documentos do Livro IV
do Tombo e por serem expressões consagradas, não foram separadas na listagem.
372
As notas tironianas, “de acordo com os paleógrafos latinos, são a mais antiga forma
de taquigrafia européia” (FLEXOR, 1979, p. 9). As notas tironianas baseiam-se nas letras do
alfabeto maiúsculo romano. Os sinais são empregados em várias posições e em cada uma
delas têm uma significação. São assim chamadas “[...] porque se atribui tal invenção ao
liberto de Cícero, Tullius Tiro [...]” (FLEXOR, 1979, p. 11). Apesar da divergência sobre
autoria da invvenção, alguns estudiosos atribui a invenção a Ênio e outros a Sêneca, “a
maioria dos autores aceitam a como inventor Tiro que se servia desse sistema 'taquigráfico'
para captar na íntegra os discursos dos mais famosos oradores romanos” (FLEXOR, 1979, p.
9). As notas tironianas são encontradas até o século XVI. Delas derivam algumas formas de
abreviação. Uma forma derivada das notas tironianas recorrente no Livro IV do Tombo é a
abreviação da palavra “que”, como se vê na imagem a seguir. Tais abreviações foram
agrupadas como letra por suspensão.
Figura 65: Imagem dos Fólios 1r, l. 8. Em destaque, o uso do “q' ” - forma derivada das notas tironianas
Fonte: Livro IV do Tombo.
Aparecem, também, abreviação por siglas. De acordo com flexor,
A palavra provém de 'singula', adjetivo que aompanhava o substantivo
'lettera singula', 'letterae singulae'. As siglas são letras maiúsculas do
alfabeto que sozinhas representam palavras completas e das quais são a
inicial. Ex: B = Beato, D = Dom, P = Padre, PNAM = Padre Nosso, Ave
Maria. As Siglas podem-se dividir-se em três tipos: siglas simples, siglas
reduplicadas e siglas compostas (1979, p. 11).
Além das siglas simples, por exemplo, D = D(om), no fólio 5r, l. 1, aparece, também,
a sigla reduplicada − quando a letra é “repetida para significar o plural das palavras
representadas, ou quando, na palavra, a letra é encontrada pelo menos duas vezes. Ex: SS =
Santíssimo, RR = Reverendíssimo ou Reverendíssimos” (FLEXOR, 1979, p. 11). Há uma
ocorrência de sigla reduplicada: PP = “P(adres)”, no fólio 11v, linha 41. Já o scriptor do fólio
5 recto utiliza a seguinte abreviação para a palavra “P(adr)es”: “P es.”. Todas as siglas que
apareceram nos documentos do códice em estudo foram agrupadas como abreviação por
suspensão.
373
Em algumas abreviações as diferenças são bastantes sutis, por exemplo, nas
abreviações da palavra "Excelentíssimo", nos fólios 2v, l.1; 14r, l. 45 e 42v, l. 43,
respectivamente, representadas nas imagens a seguir. A diferença entre elas reside na ausência
do ponto no fólio 2r, l. 1; a presença apenas do ponto no 14r, l. 45 e do ponto com hífen no
42v, l. 43.
Figura 66: Imagens dos Fólios 2r, l. 1; 14r, l. 45 e 42v, l. 43, respectivamente.
Fonte: Livro IV do Tombo.
O desdobramento das abreviaturas consiste em acrescentar às palavras o que foi
suprimido durante o processo de abreviação, restituindo, dessa forma, a forma completa da
palavra, com a inserção das letras que foram retiradas no processo de redução, sem distorção
da mensagem original, conforme Sobral (2013). Sobre o desenvolvimento das abreviaturas,
Maria das Graças Telles Sobral afirma que este é “efetuado de maneira a colocar em
evidência as letras suprimidas no ato de abreviar” e é feito geralmente por dois processos:
“colocação em parênteses dos caracteres introduzidos e destaque para os caracteres
introduzidos em itálico” (SOBRAL, 2013, p. 89). Nesse trabalho, optou-se por desdobrá-las
utilizando parênteses, destacando, assim, as letras omitidas no processo de abreviar.
Foram inventariadas, considerando todas as classificações e as repetições, cento e
quarenta e quatro abreviaturas. Dessas, a de menor incidência é a alfanumérica, cinco no total.
E a de maior incidência é a por letra sobreposta, noventa e oito no total. As abreviaturas
elencadas correspondem a noventa e quatro palavras e quatro expressões.
5. 1 ABREVIATURA ALFANUMÉRICA
É assim classificada a abreviatura formada pela combinação de números e letras. No
manuscrito em estudo, estas aparecem em número bem reduzido, como se vê na tabela a
seguir.
374
Fac-símile da Abreviatura
Desenvolvimento
Fólio
Linha
(Primeir)o
25r
26
(Primeir)a
25r
11
(setem)bro
4v
47
(Segund)a
25r
13
(Segund)o
25v
2
5.2 ABREVIATURA POR CONTRAÇÃO
Abreviatura por contração ou por síncope “[...] quando faltam letras no meio do
vocábulo” (FLEXOR, 1979, p. 12). De acordo com a classificação de Prou (1910 apud
SOBRAL, 2013, p. 87) “consiste na supressão, no interior da palavra, de uma ou várias letras,
podendo, às vezes, aparecer somente no final da palavra”. Normalmente, conserva as
consoantes e suprime todas ou quase todas as vogais.
Fac-símile da Abreviatura
Desenvolvimento
Fólio
Linha
P(a)g(o)
2r
27
R(e)v(erendissi)mo
40v
38
375
Sen(ho)r
5r
43
Sen(ho)r
5v
13
Sen(ho)r
12r
36, 41
S(e)n(ho)r
16r
2
S(e)n(ho)r
37v
9
5.3 ABREVIATURA POR LETRA SOBREPOSTA
A abreviatura por letra sobreposta “em que, em geral, é colocada a letra inicial ou
prefixo da palavra, e, em suspensão, a última ou as últimas letras da palavra” (FLEXOR,
1979, p. 12).
Fac-símile da Abreviatura
Desenvolvimento
Fólio(s)
Linha(s)
Abb(ad)e
12v
43, 47
Abb(ad)e
26r
28
alg(um)
5v
2
376
alinham(en)to
1r
10
amigavelm(ent)e
1r
15
Ag(os)to
2v
50
arrendam(en)to
43v
24
authorid(ad)e
6r
28
B(ahi)a
1r
24, 40
B(en)to
1r
13
Comp(anhi)a
15r
22
Companh(ei)ro
4v
14
conformid(ad)e
3v
46
Con(cei)cam
10v
4
377
Congrega(ça)õ
15r
17
Congreg(aça)m
28r
6
conhecim(en)to
4v
2
Corr(ent)e
4v
16
cumprim(en)to
36r
40
Desp(ach)a
2v
48
Desp(ach)o
2v
20
Dez(em)bro
35v
25
Dez(embargad)o(r)
3r
27
Dom(ing)os
28r
6
D(out)or
4r
1
D(outo)r
38r
4, 34, 38
Escr(iv)am
4v
33
378
evidentem(ent)e
2v
10
estabelecim(en)to
11v
48
Ex(celentissi)mo
2v
1
Ex(celentissi)mo
14r
45
Ex(celentíssi)mo
42v
43
favoravelm(ent)e
2v
42
Feve(rei)ro
1r
14, 24, 40
fielm(en)te
2r
29
finalm(ent)e
3v
19
Fran(cis)co
1r
26
G(era)l
43v
19
igualm(en)te
32r
38
Ill(ustrissi)mo
3r
1, 27
Ill(ustrissi)mos
1r
5
379
Joaq(ui)m
13v
45
J(ulh)o
13r
40
judicialm(ent)e
1r
15
legalm(ent)e
2v
43
L(i)da
6v
28
L(ivr)o
Folha de
1
guarda
L(ivr)o
4r
48
Mach(a)do
43v
19
mensalm(ent)e
25v
22
M(er)ce
1r
26
M(estr)e
13v
16
m(es)ma
4r
9
m(es)mas
3v
26
m(es)mo
3r
34, 40
milr(ei)s
13v
36, 40
Most(ei)ro
1r
5
380
M(ui)to
Termo
1
de Abertura
Nascim(en)to
4v
29
necessi(da)de
5r
39
N(es)ta
2v
26
n(umer)o
2v
7
N(umer)o
23v
13
P(adr)e
5v
36
P(adr)e
6r
41
P(adr)es
5r
35
p(ar)a
5v
20
p(o)r
1r
7
Presid(ent)e
14r
25
r(ei)s
22r
38
381
relativam(ent)e
2v
47
R(everen)do
Termo
1
de Abertura
R(everendissi)mo
12r
33, 39
R(everendissi)mo
22r
23
R(e)v(erendissi)mo
37v
10, 19, 21
R(everendissi)mos
1r
5
S(a)m
1r
3, 5, 36
S(an)ta
1r
36
S(an)to
5r
40
S(enho)r
23r
3, 9
S(e)n(ho)r'
14r
45
Sen(ho)res
1r
5
S(e)n(ho)r(e)s
23r
10
382
Sep(tem)bro
4v
3
Supp(licant)e
1r
14, 20
Supp(licant)es
5v
13
t(es)t(esmunh)a
17v
6
test(emunh)a
18v
36
test(emunh)a
22r
51
testem(unh)as
5v
46
Tes(temunhas)
16r
10
t(es)t(emunh)as
19r
46
test(emunh)as
21r
33
test(emunh)o
6v
10
Transfig(uraça)õ
15r
16
Transfig(uraça)õ
31v
47
383
Transfig(uraça)m
35v
22
verd(ad)e
4v
32
ultimam(en)te
31v
45
5.4 ABREVIATURA POR SUSPENSÃO
Abreviatura por suspensão ou apócope “[...] quando falta o final da palavra.”
(FLEXOR, 2008, p. 14) Consiste em deixar a palavra inacabada, usando, para tanto, um grupo
de primeiras palavras, como afirma Lose et al. (2009), retomando a definição apresentada por
Maurice Prou (1910).
Fac-símile da Abreviatura
Desenvolvimento
Fólio(s)
Linha(s)
Abb(ade)
12v
36, 37
D(ona)
1r
1
D(om)
5r
1
E R(eceberá)
7r
39
f(olhas)
2r
5
f(olhas) 2 e f(olhas)
10r
3
M(erce)
3
384
f(olhas)
11r
48
f(olha)
43v
22
Fr(ei)
6r
25
Fr(ancisco)
2r
32
M(ui)
Termo de
1
Encerramento
N(osso)
5r
46
N(osso) S(enhor)
4r
27
P(ara)
1r
22
P(ublica)
5r
28
P(regador)
Termo de
1
J(esus)
Encerramento
P(adres)
11v
41
q(ue)
1r
8
385
q(ue)
10v
38
q(ue)
11r
8, 19
q(ue)
20v
1
R(everendo)
10v
36
R(everendo)
Termo de
1
Encerramento
S(am)
1r
11
S(enhor)
4r
27
S(ua)
5r
36
V(ossa)
7v
6
5.5 ABREVIATURA MISTA
A abreviatura mista por definição é “[...] aquela em que a palavra sofre a supressão
de algumas sílabas e de outras não.” (FARIA, PERICÃO, 2008, p. 26) Nesse tipo de
abreviatura ocorre a junção de outros tipos de abreviatura, por exemplo, contração e letra
sobreposta.
386
Fac-símile da Abreviatura
Desenvolvimento
Fólio
Linha
ER(eceberá)M(er)ce
1r
26
ER(eceberá)M(er)ce
2v
18
M(ui) R(everend)o P(adre)
P(regador) Ex(celentissimo)
Abb(ade) Fr(ei)
Termo
1
de
Abertura
V(ossa)Ex(celênci)a
2v
6
V(ossa)Ex(celênci)a
3r
8
V(ossas)R(everendissi)mas
1r
12, 22
V(ossa)S(enhori)a
2v
29
387
6 RELAÇÃO DE ASSINATURAS
Uma assinatura escrita implica a não presença actual ou empírica do
signatário, mas, dir-se-á, marca também e retém o seu ter-estado presente
num agora passado, que permanecerá um agora futuro portanto num agora
em geral, na forma transcendental da permanência. Esta permanência geral
está de algum modo inscrita, pregada na pontualidade presente, sempre
evidente e sempre singular, da forma de assinatura. (DERRIDA, 1991, p.
371).
Nesta seção apresentar-se-á uma relação de assinaturas que aparecem nos
documentos que compõem o Livro IV do Tombo. Antes, porém, expõem-se as razões que
levaram à elaboração desta, tomando como base as características dos documentos
componentes do referido Livro.
O Livro IV do Tombo é composto por diversos documentos diplomáticos stricto sensu,
que, por definição, nomeiam os testemunhos escritos sobre fatos de natureza jurídica, em que
ocorrem determinadas formalidades − variáveis de acordo com as circunstâncias de pessoa,
lugar, tempo e a matéria − dando-lhe força de prova, de acordo com Martinez Marín Ortega
(1999, p. 161).
Os documentos diplomáticos stricto sensu assumem determinadas configurações de
acordo com a disposição e a natureza das informações nele contidas. Estas configurações são
representadas por diversas espécies documentais. Heloísa Bellotto (2008, p. 31), em seu
estudo sobre a relação entre a Diplomática e a Arquivística, define espécie documental
diplomática como a “[...] espécie documental que obedece a fórmulas convencionadas, em
geral, estabelecidas pelo direito administrativo ou notarial.”
“A cada setor ou vertente das instâncias administrativas corresponderá todo um rol
de espécies documentais” (BELLOTTO, 2008, p. 31). No documento em estudo, que registra
os bens imóveis pertencentes ao Mosteiro de São Bento que estão sob a responsabilidade de
outrem, a espécie documental mais recorrente é o contrato.
Como já foi mencionado, a espécie documental obedece a uma fórmula
convencionada, distribuída em partes distintas346 que se unem para formar o texto do discurso
diplomático, são elas: protocolo inicial, texto propriamente dito e o protocolo final.
O protocolo inicial traz o (1) nome da autoridade e seu título (titulação), a (2) quem
se destina (direção ou endereço) e a (3) saudação; o texto propriamente dito é constituído pela
346
Bellotto (2008, p. 26), ao analisar as partes dos documentos diplomáticos, afirma que estas “são decodificadas
pela análise diplomática, também chamada de partição diplomática ou crítica diplomática”.
388
(1) justificativa do ato (preâmbulo), (2) explicação do ato, (3) assunto, (4) sanção em caso de
descumprimento do dispositivo e (5) cláusulas finais; o escatocolo ou o protocolo final
apresenta a (1) subscrição/assinatura do emissor/autor do documento ou quem o faça por sua
ordem, a (2) datação e a (3) precação, onde se reitera a legalidade do documento, por meio
das assinaturas das testemunhas e sinais de validação (carimbos, selos). Nos documentos
antigos, o protocolo inicial trazia, também, a invocação (invocatio), com expressões como:
“em nome de Deus”.
Para o objetivo proposto nesta seção, debruçar-se-á sobre um dos elementos
constituintes do protocolo final: as assinaturas.
A assinatura “[...] constitui, no contexto jurídico, um dos meios para comprovar a
intenção em transações envolvendo documentos, como afirma Justino (2002), citado por
Santos (2004, p. 17). Quando se assina qualquer documento, mesmo como testemunha, este
ato sinaliza o reconhecimento e aceitação dos fatos, indicando a sua concordância.
No Livro IV do Tombo, os testemunhos escritos registram as transações entre a
Instituição Monástica detentora dos bens relacionados e as pessoas da sociedade da época. Por
conta disso, como forma de legitimar o reconhecimento e a aceitação dos fatos, ao final de
cada documento, aparecem as assinaturas das partes envolvidas. Bem como, das testemunhas
arroladas.
O número expressivo de assinaturas nos fólios do documento em estudo, devido as
características supracitadas do documento, por si só justificaria um olhar, mesmo que breve,
sobre elas. Contudo, o levantamento das assinaturas no documento em estudo se justifica
muito mais pelas possíveis contribuições para as áreas do conhecimento que têm no estudo
das assinaturas seu objeto de estudo. Jacques Derrida (1991), no capítulo intitulado
Assinatura, acontecimento no contexto, cujo excerto compõe a epígrafe desta seção, apresenta
a tese de que a assinatura não pode ser vista apenas como o registro de uma intenção em um
dado momento. Para ele, a assinatura é um testemunho que “marca também e retém o seu terestado presente num agora passado, que permanecerá um agora futuro”, por meio da
iterabilidade que permite que uma assinatura seja reconhecida historicamente.
A listagem das assinaturas que aparecem no Livro IV do Tombo foi organizada de
modo semelhante ao levantamento das abreviaturas: fac-símile da assinatura, transcrição (nos
casos possíveis) e indicação do fólio e linha correspondentes. As assinaturas não foram
organizadas em ordem alfabética, desconsiderando, portanto, a ordem de aparecimento destas
ao longo dos documentos.
389
No caso de assinaturas repetidas, por exemplo, as das autoridades eclesiásticas que
representam a instituição monástica detentora dos bens registrados nos diversos documentos,
optou-se por relacioná-las todas as vezes que apareceram. Isso porque “[...] a assinatura de
uma pessoa pode mudar ao longo do tempo devido a diversos fatores como o estado
psicológico do autor ou a mudança do dispositivo de entrada”, de acordo com Xião e
Leedham (1999 apud SANTOS, 2004, p. 18). Além disso, a repetição pode permitir o cotejo
entre as assinaturas desses sujeitos nos diversos momentos de produção desses documentos.
A transcrição das assinaturas segue os critérios adotados nos demais fólios do
documento. Optou-se por transcrever, na medida do possível, os trechos abreviados. Para
tanto, apropriou-se dos seguintes operadores, a saber:
[†] escrito não identificado;
/ */ leitura conjecturada;
( ) desdobramento de trecho abreviado.
Contudo, nos casos em que não foi possível identificar o significado da abreviação,
optou-se por manter a abreviatura como aparece no original.
Além disso, as separações e/ou ligações do documento original, na medida do
possível, foram respeitadas.
FAC-SÍMILE DA ASSINATURA
TRANSCRIÇÃO
FÓLIO/LINHA
[†]
16v, l. 11
[†]
27r, l. 12
[†] Machado
32r, l. 5
A Rougo de Constançio da Silva Souza
29v, l. 36
390
AlexandredeJezus Campos Verde
19r, l. 44
Americo Pereira de Mesquita
19v, l. 33
Anto(ni)o Ame(ri)co Barbosa de Ol(iveir)a
13r, l. 47
Antonio de S(ou)zaS(an)tos Mor(eir)a
20v, l. 34
Antonio Gomes
16v, l. 41
Antonio Gomes Ferreira
25r, l. 39
391
Antonio Izidoro Mor(eir)a Rios
22r, l. 9
Antonio Izidoro Mor(eir)a Rios
24v, l. 36
Antonio Joaq(ui)m Bettamio.
18v, l. 38
Antonio Lopes Rodrigues.
22r, l. 11
Arogo Zeferino da Costa
27r, l. 52
392
Arogo Zeferino da Costa
28v, l. 30
Arougo de maria diuniza da conceição
34r, l. 46
Arthur Moraes Jambeiro Costa
30v, l. 9
Arthur Moraes Jambeiro Costa
30v, l. 43
Augusto Luiz Alves
42r, l. 43
Augusto Teixeira Machado
24r, l. 25
393
Bacharel Affonso hig[†]r:
39r, l. 39
Bala[†] Patricio do Nascim(en)to.
16v, l. 44
Baldino Patricio do Nascim(en)to
17v, l. 44
Bellarmino Thereso de Jes(u)s
14r, l. 30
C. E. Gant[†]
37v, l. 28
Carl Wachsmann
24r, l. 22
Carmello de Lellis Masson.
19v, l. 36
394
Clementino Luiz do Monte.
28r, l. 12
Dionizio Mor/(eir)a*/ daS/ilva*/ Pinto
20r, l. 45
D(om) Bento de Souza Leão Faro [↓OSB]
39v, l. 37
Domingos Gomes de Jesus
32r, l. 45
D(om) Majolo de Caigny
39r, l. 42
Eloy Jozé de And(rad)e
18r, l. 37
395
Emilio da S(ilv)aGomes
29v, l. 40
Euclides da Matta
29v, l. 37
Euclides da Matta
29v, l. 42
Eusebio de Britto Cunha
39r, l. 38
Eusebio de Britto Cunha
40r, l. 43
Eusebio de Britto Cunha
41r, l. 22
396
Eusebio de Britto Cunha
41v. l. 16
42r, l. 43
Eusebio de Britto Cunha
Feliciano J[†] /Falcaõ*/
22v, l. 51
Florencio dos Santos Rocha
30v, l. 7
Florencio dos Santos Rocha
31r, l. 34
Fran(cis)co Ant(oni)o
22v, l. 51
d’AS
397
Fran(cis)co Candido de Faria
25v, l. 35
Fran(cis)co Garrido d’Avila
16v, l. 41
Francisco Garrido d’Avila
17v, l. 41
Fran(cis)co J(os)e de S(ou)za Guim(arã)es
20r, l. 47
Fran(cis)co J(os)é P/(ereira)*/ deCa(rvalh)o
16v, l. 8
Fran(cis)co Malaquias /Vargens*/
20r, l. 46
Francisco Marques
37r, l. 43-4
398
d’Oliveira
Fran(cis)co Per(eir)a Vas(concell)os
18v, l. 34
Fran(cis)co Ro(drigue)z Mendes
1r, l. 29
Fr(ei) Antonio de S(aõ) Braz Maciel Pinheiro
31v, l. 37
Fr(ei) Anto(ni)o deS(aõ) Braz M(aciel) Pinheiro
32r, l. 43
Termo de
Fr(ei) Antonio de S(a)mBraz Maciel Pinheiro
Encerramento, l. 7
399
Fr(ei) Dom(ingo)s da Transfig(uraçã)o
24r, l. 26
Fr(ei) Dom(ing)os da Transfig(uraça)õ
24v, l. 33
Fr(ei) Dom(ing)os da Transfig(uraça)m Machado
32r, l. 6
Fr(ei) Dom(ing)os da Transfig(uraça)õ Mach(a)do
34r, l. 12
Fr(ei) Dom(ing)os da Transfig(uraça)õ Mach(a)do
34r, l. 50
Fr(ei) Dom(in)gos da Transfig(uraça)m Mach(a)do
35r, l. 26
400
Fr(ei) Dom(ing)os da Transfig(uraça)m Mach(a)do
35v, l. 29
Fr(ei) Dom(ing)os da Transfig(uraçã)o Mach(a)do
36v, l. 14
Fr(ei) Dom(ing)os da Transfig(uraça)m Mach(a)do
37v, l. 25
+ Fr(ei) Dom(ing)os da Transfig(uraça)m Mach(a)do
39r, l. 40
O.S.B.
Frei Francisco da Natividade [†] da Cunha
37v, l. 28
Fr(ei) Jesuino da Conceiçaõ Mattos
26v, l. 17
Fr(ei) Jesuino da Conceição Mattos
27r, l. 13
401
Fr(ei) Jesuino da Conceição Mattos
37r, l. 45
Fr(ei) Jezuino da Con(ceiçaõ) Mattos
22r, l. 11
Fr(ei) Jezuino da Conceiçaõ Mattos
30v, l. 43
Fr(ei) Jezuino da Conceiçaõ Mattos
30v, l. 11
Fr(ei) Jezuino da Conceiçaõ Mattos
31r, l. 30
402
Fr(ei) Jezuino da Conceiçaõ Mattos
31v, l. 34
Fr(ei) Jezuino da Conceição Mattos
32r, l. 3
Fr(ei) Jezuino da Conceiçaõ Mattos
32r, l. 40
Fr(ei) Jezuino da Conceiçaõ Mattos
34r, l. 7
Fr(ei) Jezuino da Conceição Mattos
34r, l. 43
403
Fr(ei) Jezuino da Conceição Mattos
35r, l. 23
Fr(ei) Jezuino da Conceição Mattos
35v, l. 26
Fr(ei) Joaõ de S(aõ) Bento Per(eir)a
25r, l. 35
Fr(ei) Joaõ de S(aõ) Bento Per(eir)a
25v, l. 29
Fr(ei) Joaõ de S(aõ) Bento Per(eir)a
26r, l. 27
Fr(ei) Joaõ de S(aõ) Bento Per(eir)a
26v, l. 11
404
Fr(ei) Joaõ de S(aõ) Bento Per(eir)a
27r, l. 9
Fr(ei) Joaõ de S(aõ) Bento Per(eir)a
27r, l. 49
Fr(ei) Joaõ de S(aõ) Bento Per(eir)a
27v, l. 28
Fr(ei) João de S(aõ) Bento Per(eir)a
28r, l. 10
Fr(ei) Joaõ de S(aõ) Bento Per(eir)a
28v, l. 28
Fr(ei) Jose da Purificaçaõ Franco
24r, l. 20
405
Fr(ei) Jose da Purificaçaõ Franco
24v, l. 29
Frei Manuel de São Caetano Pinto
16v, l. 6
Frei Manuel de Saõ Caetano Pinto
16v, l. 38
Frei Manuel de São Caetano Pinto
17v, l. 3
Frei Manuel de Saõ Caetano Pinto
17v, l. 39
Fr(ei) Manuel de S(aõ) Caetano Pinto
19v, l. 30
406
Fr(ei) Manuel de S(aõ) Caetano Pinto
20r, l. 43
Frei Manuel de S(aõ) Caetano Pinto
20v, l. 32
Frei Manuel de S(aõ) Caetano Pinto
21r, l. 27
Fr(ei) Manuel de S(aõ) Caetano Pinto
22r, l. 7
Fr(ei) Manuel de S(aõ) Caetano Pinto
22v, l. 47
Fr(ei) Manuel de S(aõ) Caetano Pinto
29r, l. 34
Fr(ei) Manuel de S(aõ) Caetano Pinto
29v, l. 34
407
Fr(ei) Manuel de S(ão) Calmon Pinto
30v, l. 4
Fr(ei) Manuel de S(aõ) Caetano Pinto
30v, l. 39
Fr(ei) Thomaz de S(ão)Leaõ Calmon
13r, l. 41
Geralda Pereira Pitta
28r, l. 47
Gregorio da Preza
26r, l. 25
Henrique Behrens
13r, l. 43
408
Herculano Romaõ de Soza
34r, l. 9
Hilario Benvenuto do Bomfim
28r, l. 44
Hilario Bemvenuto do Bomfim
41v, l. 12
Izidoro Virginio dos Santos
31v, l. 40
Ignaçio Felix.
14r, l. 28
Januario de Souza Braga
14r, l. 31
409
Joaõ Alves de Vasconsellos
18r, l. 34
Joaõ Alves de Vasconcellos
23r, l. 28
José Antonio Nunes
37v, l. 29
João Ant(oni)o Rodrigues
31r, l. 26
João Antonio Rodrigues
37v, l. 24
Joaõ d’Aquino Gaspar
22v, l. 49
410
Joaõ E[†]gaio Pacheco
18v, l. 37
Joaõ Fernandes do Sacramento
32r, l. 42
Joaõ Francisco Lopes Rodrigues
22r, l. 10
Joaõ Francisco Lopes Ro(dr)i(gue)z
24v, l. 32
Joaõ G(onça)l(ve)z Tourinho
17v, l. 7
411
Joao Pereira /Bahia*/
29v, l. 41
Joaõ The[†] de /Car(do)so*/
28r, l. 45
Joaquim Dias Macieira
27r, l. 11
Joaquim Jose d’Araujo Fonseca
23r, l. 31
Joaq(ui)m J(os)é Farias
13r, l. 45
412
Joaquina Ignacia de Teive e Argollo
1r, l. 32
José Alves
14r, l. 26
José Correa Rangel
39v, l. 34
Jose da Costa Ferreira
29r, l. 39
José Galdino Moscoso
21r, l. 30
413
José G(onca)l(ve)z Barre/to*/
16v, l. 12
José Joaq(ui)m Camon de Passos
35v, l. 28
José Marques dos Santos
32r, l.10
José Marques dos Santos
32r, l. 46
José Marques dos Santos
34r, l. 49
414
José Marques do S(an)tos
35v, l. 28
José Pereira de Araujo Cortez
23r, l. 32
José Per(eir)a de Ara[†]Cortez
24v, l. 35
José Per(eir)a de Ara[†] Cortez
26v, l. 21
Joze Agostinho daS(ilv)a Daltro
17v, l. 5
415
José João Calmon de Passos
35r, l. 25
José Marques dos Santos
34r, l. 11
José Marques dos S(an)tos
35r, l. 25
JozéPaulino d /Campos*/ Lima
21r, l. 33
Julia Podestá d’Oliveira
39r, l. 36
Justino Florencio Brandão
35r, l. 26
416
Justino Florencio Brandão
35v, l. 29
Justino Trajano de Pinto Sé
37r, l. 42
Juvencio Lopes da Silva
28r, l. 45
Lucio Pinto Marques
16v, l. 10
Luiz C[†] /Veigas*/
27r, l. 48
417
Luiz C. Veigas
27v, l. 29
Luiz C. Veigas
28v, l. 29
Luiza Etelvina da Palma
25v, l. 35
Manoel B(en)to dos S(an)tos
22r, l. 12
Manoel Bento dos Santos
25v, l. 36
418
Manoel Bento dos Santos
26v, l. 22
Manoel Bento dos Santos
28r, l. 11
Manoel Bento dos Santos.
28v, l. 30
Manoel Bento dos Santos
29r, l. 40
Manoel Bento dos Santos
32r, l. 9
37r, l. 41
Manoel Bento dos Santos
419
347
M(anoelde)S(ou)za Machado
31v, l. 36
Manoel Dias Moreira
27r, l. 13
Manoel Jose F/ialho*/
42r, l. 40
Manoel Miguez
16v, l. 45
Manoel Miguez [†]347
17v, l. 45
Manoel Vargas Leal Filho
40r, l. 39
Provavelmente, são apenas laçadas, comuns ao término das assinaturas.
420
Manuel dos Santos Rangel
30v, l. 8
Manuel dos Santos Rangel
30v, l. 42
Manuel dos Santos Rangel
31r, l. 33
M(anu)el Quintiliano daS(ilv)a Castro
17v, l. 6
/Manuel Severiano*/ [†]
39v, l. 35
Manus S. Lim[†] Va[†]
40r, l. 42
421
Marcos Gomes de Sá
21r, l. 35
Nicolaõ Fran(cis)co da Costa
19r, l. 47
Octaviano Falcao de M[†] Silva
34r, l. 10
Otaviano Falcao de M[†] Silva
34r, l. 48
Pedro Alexandre da R(o)cha Lima
30v, l. 41
26v, l. 13
[†]Pedro Alexandrino de R[†] Lima
422
Pedro Carrascosa
20v, l. 37
Pedro da Rocha Neves
41r, l. 21
Pedro Nolasco Rodrigues
25r, l. 31
Pedro Roberto de Cerqueira
34r, l. 47
Pinto & Ribeiro Pinto & Ribeiro
41r, l. 16
Pinto & Ribeiro Pinto &Ribeiro
41r, l. 19
423
Pompilio Manoel de Castro
1r, l. 35
Raim(un)do /Fir*/[†] do Nascim(en)to
19r, l. 48
Rufino Soares de Albergaria
22r, l. 8
Silvano de Castro Viana
13r, l. 48
/Soc*/rates Lopes Rodrigues
41v, l. 15
Stefano Podestá
39r, l. 37
424
Stefano Podestá
39v, l. 33
Victorino La[†] dos Santos
20v, l. 38
Waldemar Lange
24r, l. 18
Zeferino /Amancio*/
27r, l. 51
Zeferino /Amancio*/
27v, l. 31
Zeferino /Amancio*/
28v, l. 31
425
426
7 INVENTARIANDO O VOCABULÁRIO NOS DOCUMENTOS iDIPLOMÁTICOS
DO LIVRO IV DO TOMBO
[...] há um modo de estar no silêncio que corresponde a um modo de estar no
sentido e, de certa maneira, as próprias palavras transpiram silêncio. Há
silêncio nas palavras [...] (ORLANDI, 1997, p. 11).
7.1 CAMINHOS PERCORRIDOS
Ao ler e analisar as espécies documentais presentes no Livro IV do Tombo, nota-se
que há nestas a repetição de uma fórmula, caracterizada, além da estrutura (fórmula
convencional que especifica cada espécie documental), pelo uso recorrente de algumas
palavras e expressões.
Assim, apresentar-se-ão a seguir as palavras e expressões no contexto situacional do
discurso diplomático, materializado no manuscrito em estudo pelos documentos diplomáticos
strictos sensu − já definido na seção 3. Como tal tais documentos deixam entrever o
vocabulário que reconstrói o cenário socio-histórico e econômico da época de feitura dos
documentos.
Tal levantamento se insere no âmbito da Lexicologia, uma vez que, considerando os
conceitos operacionais, esta “tem por meta definir um vocábulo, caracterizando-o funcional e
semanticamente, ou seja, tem por função decodificar (grifo do autor)” (ANDRADE, 2001, p.
194).
Assim sendo, para o levantamento pretendido, é necessário refletir, mesmo que
brevemente, sobre as noções de palavra e de lexia.
Eni Orlandi, cujas palavras foram citadas na epígrafe dessa seção, ao refletir sobre os
sentidos do silêncio, afirma que “quando dizemos que há silêncio nas palavras, estamos
dizendo que: elas são atravessadas de silêncio; elas produzem silêncio; o silêncio fala por
elas; elas silenciam” (1997, p. 14).
Desse modo, para tirá-las do silêncio e fazê-las falar,
É preciso desestabilizar a palavra, revertê-la, perturbá-la, entendê-la como
fios de um emaranhado que é o texto, e um fio só não produz tessitura, não
gera a – unidade (texto), onde se pode encontrar o sentido. A ciência das
significações possibilita a abertura do sentido ao exterior, este não está preso
ao sistema, à língua. O sentido é subversivo, transgride a barreira do sistema
e faz um nexo com a sociedade, pois pode ser tocado pela ideologia e pela
situação de produção em que se insere determinado enunciado. (DUARTE,
2011, p. 82)
427
Essa desestabilização, perturbação faz com que se conheça alguns dos sentidos de
palavras e expressões, muitas vezes, esquecidos, especialmente, quando se trata de textos
antigos. Tal percepção norteou as investigações e inventariações propostas nesse estudo,
mesmo que, no caso do Livro IV do Tombo, os escritos datem dos séculos XIX e início do
XX. Mas como se trata de documentos diplomáticos, notariais, vale a pena contextualizar as
palavras e expressões, facilitando, assim, o contato do leitor com os referidos textos. A
palavra ocupa em linguística uma posição paradoxal e não apresenta uma definição
satisfatória e consensual. Sobre isso, González afirma que
No cabe dubda le que la apreciación de las palavras, como distintivas de
otras unidades lingüisticas, yace en raíz misma de la concepción entera que
el hombre tiene del lenguaje. La escritura, que separa con espacios en blanco
las palabras; los dicionarios, que las estudian aisladamente, contribuyen a
esta toma de conciencia. [...] Estamos tan convencidos de la vaidez de
nuestras oalabras que, automáticamente, suponemos la existencia de ‘cosas’
detrás de los nombres que las anuncian. Incluso ha llegado el hombre,
dejando a un lado las relaciones del poeta con la palabra en la creación
artística, a atribuirles valores mágicos y sagrados [...].348 (1984, p. 44).
O termo lexia, por ser definido como “[...] unidade do comportamento léxico. Opõese a morfema (maior signo linguístico) e a palavra (unidade mínima construída). É, portanto, a
unidade funcional do significado” (ABBADE, 1998, p. 14).
Para o levantamento proposto neste trabalho, adotou-se uma noção genérica, não de
dicionário especializado, do termo “palavra” como toda unidade linguística constituída de um
ou mais fonemas, que se transcreve graficamente entre dois espaços em branco. Empregou-se
o termo lexia como equivalente à concepção de palavra.
El morfema es la unidad mínima significativa en el primer nivel lingüístico.
La palabra lo es en el segundo nivel, constituyendo al mismo tiempo una
unidad fonológica, una unidad de distribución, mismo tiempo una unidad
formal, una unidad semántica o de signicado y una unidad funcional. A
veces alguno de estos aspectos puede estar oscurecido en una palabra
determinada. (GONZÁLEZ; HERVÁS; BÁEZ, 1984, p. 44)
Tomando como base a concepção de que os documentos diplomáticos obedecem a
regras de composição codificada, regida pelo direito, inserindo-os no “discurso diplomático”
− conceituação empregada por Bellotto (2008) na perspectiva da Arquivística, é preciso
considerar a noção de discurso, mesmo que de forma genérica. Além disso, ressalta-se que as
348
Tradução nossa: [...] a palavra não existe mais no contexto e não por ela mesma. As palavras isoladas têm,
pois, significados mais ou menos permanentes; de outro modo seria impossível a comunicação. O contexto
somente modifica o sentido das palavras dentro de certos limites.
428
palavras não têm sentido em si mesmas, mas este se materializa no discurso, refletindo a
ideologia e a situação de produção.
Apesar de considerar o contexto de produção dos documentos, ressalta-se que o
estudo aqui proposto não se insere em nenhuma das correntes da Análise do Discurso e não se
trata de uma análise à luz da Análise do Discurso. Recorre-se ao conceito de discurso, de
forma ampla, com o intuito de situar o ponto de partida e o que fundamenta a produção dos
documentos analisados, isto é, o discurso diplomático, cuja definição é apresentada por
Bellotto (2008). Ressalta-se que a apropriação dos conceitos utilizados pela Arquivística, cuja
representante evocada neste estudo foi Heloisa Bellotto, na caracterização do corpus se
justifica por se tratar de documentos diplomáticos/notariais, materializados em espécies
documentais.
A palavra discurso contém a noção de percurso, de correr por, de movimento. O
discurso pode ser entendido como o “[...] conjunto de enunciados que demonstram a língua
funcionando para a produção de sentidos [...]”, conforme Orlandi (1999).
Duarte (2011, p. 84), apoiando-se nas palavras de Orlandi (2005), “[...] lembra que
no discurso o que existem são efeitos de sentidos variados, dispersos, descontínuos, a sua
unidade é uma construção imaginária.” Desta forma, buscou-se apresentar os itens lexicais
neste estudo a partir da interpretação, mediante fatos concretos de língua, mais precisamente,
do léxico.
O discurso diplomático, terminologia empregada por Bellotto (2008), é aplicado a
um quadro redacional, que obedece regras de composição codificada, comandada pelo direito,
no qual se insere o ato escrito. Como em qualquer discurso, no diplomático as palavras se
engendram para produzir sentidos e reiterar fórmulas convencionadas não comuns em outros,
por exemplo, em um contrato, independente das suas subespecificações − de arrendamento,
de aforamento etc. − observa-se que todos em comum apresentam uma linguagem empregada
de acordo com o objetivo, o lugar, o tempo, o ambiente cultural, o(s) autor(es) e os
destinatários.
Os documentos que compõem o Tombo IV, devido as suas características, expressas
anteriormente, incluindo aí o tempo de sua produção, apresentam um vocabulário (palavras e
expressões) bem específico.
O termo vocabulário possui diversas acepções. Entendido, genericamente, como
repertório de um domínio e que descreve os conceitos designados por esses termos. As
conceituações de vocabulário remontam à própria conceituação de léxico e à conceituação de
429
glossário. Cabe mencionar, brevemente, as distinções entre léxico e vocabulário e apresentar
a concepção de vocabulário vislumbrada para o presente trabalho.
Como já foi mencionado na seção 3 o léxico é, comumente, entendido como o
conjunto de palavras representativas do conhecimento sociocultural de uma determinada
comunidade. De acordo com Biderman (2001, p. 179), é “[...] a somatória de toda a
experiência acumulada de uma sociedade e do acervo da sua cultura através das idades.” Cabe
aos membros dessa sociedade, enquanto sujeitos-agentes, perpetuar e reelaborar
continuamente o Léxico da sua língua. Assim, “sendo o léxico, recurso de expressão e
interação social, devemos admitir que, é no dinamismo do processo de comunicação que os
usuários criam, recriam e incorporam o vocabulário de sua língua.” (QUEIROZ, 2006, p. 63)
Queiroz (2006, p. 67-8), tomando como base as reflexões propostas por Matoré
(1953) em seu estudo sobre o método em Lexicologia, afirma que
Para este autor, o vocabulário é o aspecto particular e individual da língua. É
por isso, o meio de expressão da sociedade. Já o léxico configura-se como o
retrato da sociedade e através dele pode-se caracterizar essa sociedade, pois
nele refletido todo o seu modo de vida, sua linguagem, sua cultura.
Em Vilela (1994) é possível ampliar essa distinção. Para ele, vocabulário é uma
subdivisão do léxico. Assim, no léxico de uma língua, há diferentes “vocabulários”, tendo em
vista as diferentes áreas do conhecimento: vocabulário comum, vocabulário fundamental,
vocabulário específico, vocabulário básico, vocabulário de determinado autor entre outros.
Vilela (1994) ainda considera que o léxico é o geral, o social e o essencial; enquanto que o
vocabulário é particular, o individual e o acessório.
Assim, para o objetivo proposto neste estudo − levantamento de palavras
características do discurso diplomático na produção dos documentos notariais −, o termo
vocabulário é entendido aqui como conjunto de itens lexicais específicos de uma época,
usuais em determinado setor e caracterizadores de determinadas espécies documentais, ou
seja, como lista exaustiva de corpus. Por conta disso, foram desconsideradas nesse
levantamento a lexias pertencentes ao vocabulário comum.
A inventariação dos itens lexicais presentes nos documentos do Livro IV do Tombo
permite conhecer, entre outras coisas, dados linguísticos peculiares à época de feitura dos
documentos, séculos XIX e início do XX, deixando transparecer, uma vez que língua, cultura
e sociedade são indissociáveis, as práticas sociais, os modos de vida, a cultura, as tradições, os
valores de uma época. Bem como, conhecer, através das estruturas linguísticas, o patrimônio
430
cultural (variantes linguísticas) dos diversos scriptores responsáveis pelos registros. Além
disso, o conhecimento dos significados das lexias mais recorrentes no documento em estudo,
assim como ocorre com o desdobramento das abreviaturas, pode facilitar a compreensão dos
textos em questão.
O levantamento seguiu alguns critérios, a saber:
a) as lexias que pertencem ao léxico comum e que não traziam nenhum traço semântico
característico do discurso diplomático foram desconsideradas;
b) a escolha de cada lexia partiu, além do critério exposto acima, do número de ocorrência nos
diversos documentos. As lexias mais recorrentes em tais documentos foram inventariadas;
c) as unidades fraseológicas que faziam referência aos títulos dos representantes monásticos
não foram elencadas. Bem como, as indicativas de ano, de cidade;
d) a adoção da forma abreviada “L4T” para referir-se ao Livro IV do Tombo; e “f.” para fólio
e “l.” para linha;
e) as lexias foram ordenadas alfabeticamente independente do grupo;
f) a elaboração do verbete das palavras inventariadas, todas dicionarizadas, teve como base a
consulta ao dicionário Bluteau (1728), Silva (1789), Pinto (1832) e, em última instância,
Houaiss da Língua Portuguesa (2010). Para definir a lexia selo empregou o dicionário de artes
gráficas, de Porta (1958). No caso da locução prepositiva A rogo de optou-se por arbitrar o
significado, a partir da leitura de alguns dicionários.
g) a entrada dessas palavras na listagem foi feita da seguinte forma: entrada em negrito,
LETRAS MAIÚSCULAS, sem separação silábica, sem dados gramaticais relativos a plural e
feminino; indicação abreviada da classificação gramatical, em letras minúsculas e em fonte de
mesma cor do texto; na sequência, são apresentadas as acepções das palavras e a indicação
do(s) dicionário(s) consultado(s), separadas entre si por ponto-e-vírgula (;); entre aspas
duplas, coloca-se a abonação em que aparece a palavra inventariada e, por fim, entre
parênteses, com as abreviações “L4T, f, l.”, a localização desta no livro em estudo, conforme
o exemplo a seguir:
DOMÍNIO s.m. “Direito de propriedade sobre terras, rios etc.” (BLUTEAU, 1728, p. 287).
“[...]passaõ integralmente para o dominio do Mosteiro, á excepçaõ [...]” (L4T, f. 14v, l. 30).
h) em alguns verbetes, as categorias gramaticais podem vir combinadas. Geralmente, são
verbetes remissivos:
431
EMPHYTEUTA s.2g. “Aquelle, que por contrato toma a sua conta huma propriedade com
obrigaçaõ de a beneficiar, e de melhorar” (BLUTEAU, 1728, p. ) “[...]mo Senhor Hilario
Bemvenuto do Bomfim na qualidade de emphitenta a respeitar e reconhecer como desde já
respeita-se e reconhece [...]” (L4T, f. 41r, l. 2-3).
i) as expressões latinas, apesar de serem recorrentes nos diversos documentos, não foram
elencadas. Tais expressões estão elencadas na seção 4.
j) uso de locução para designar o conjunto de duas ou mais palavras que funcionam juntas em
determinando contexto, podendo pertencer a diversas categorias verbo, advérbio etc.; e de
colocação em outras para designar as combinações frequentes de unidades lexicas fixas na
norma.
O vocabulário presente no documento em estudo pode ser subdivido, inicialmente,
em cinco grupos:
1) palavras que especificam os diversos documentos diplomáticos, por exemplo:
CERTIDÃO s.f. “Efeito, com que se certifica alguma cousa” (BLUTEAU, 1728, p. 256).
Para Arquivística, como define Bellotto, é o “documento diplomático, testemunhal
documental, notarial, emitido por tabelião ou escrivão, comprovando algo” (BELLOTTO,
2008, p. 43). “[...] Certidaõ passada dos theores abaixo transcriptos passada a pedido de Fr(ei)
Luiz da Pena Procurador do Mosteiro de S(a)mBento d'esta Cidade.[...]” (L4T, f. 3v, l. 6-8).
2) palavras que nomeiam os sujeitos envolvidos, como:
ARRENDATÁRIO s.m. “Indivíduo que toma alguma coisa em arrendamento; rendeiro”
(HOUAISS; VILLAR, 2010, p. 69). “[...]O arrendatario se obriga a conservar e zelar a casa
de morar e Capella, fasendo os reparos necessarios.” (L4T, f. 17r, l. 30-2).
3) palavras que explicitam as ações retratadas nos documentos, por exemplo:
REQUERER v.t.d.i. “Pedir em juízo. Pedir, demandar” (PINTO, 1832). “[...] Dona Joaquina
Ignacia de Teive e Argollo, tendo já requerido licença para [...]” (L4T, f. 1r, l. 10).
432
4) palavras que especificam os objetos motivadores do actio expresso nos
documentos, como:
SOBRADO s.m. “Pavimento do andar da casa, por cima, e mais alto que o pavimento terreo,
andar” (SILVA, 1789, p. 707). “[...] abrir janellas em uma caza de Sobrado, que está
edificando na ladeira de São [...]” (L4T, f. 1r, l. 11).
5) palavras referentes às unidade de medida, por exemplo:
BRAÇA s.f. “Medida, que contém o comprimento dos dous braços abertos, e estendidos,
juntamente com a parte do corpo, que está no meio delles, atè à extremidade dos dedos do
meio de cada mão” (BLUTEAU, 1728, p. 174). “[...]trez braças de terreno á rua nova de
S(aõ) Bento [...]” (L4T, f. 17v, l. 24-5).
Além destes, destacam-se ainda as palavras que mencionam as partes componentes
dos documentos, como clausula. Há, ainda, nos documentos diversas unidades fraseológicas
− nomenclatura empregada por Corpas Pastor (1996), como as locuções, frases feitas. A
Fraseologia, de modo geral, designa a frase com sentido fixo, peculiar a uma língua. Por
definição Corpas Pastor (1996 apud DUARTE, 2011, p. 138), afirma que é o “[...] conjunto de
frases hechas, locuciones figuradas, metáforas y comparaciones fijadas, modismos y refranes,
existentes en la lengua, en el uso individual o el de algún grupo349.”
As unidades que a compõem apresentam algumas características linguísticas:
a) Trata-se de uma expressão formada por várias palavras; b) Caracteriza-se
por ser institucionalizada; c) É estável em diversos graus; d) Apresenta certa
particularidade sintática ou semântica; e) Pode haver variação de seus
elementos integrantes, seja como variantes lexicalizadas na língua, seja
como modificações ocasionais no contexto (PASTOR, 1996 apud DUARTE,
2011, p. 139).
Assim, as unidades fraseológicas
Son unidades léxicas formadas por más de dos palabras gráficas en su límite
inferior, cuyo límite superior se sitúa en el nivel de la oración compuesta.
Dichas unidades se caracterizan por su alta frequencia de uso, y de
coaparición de sus elementos integrantes; por su institucionalización,
entendida en términos de fijación y especialización semántica; por su
349
Tradução nossa: Conjunto de frases feitas, expressões idiomáticas, metáforas e comparações fixas,
existentes na língua, em uso individual ou coletivamente.
433
idiomaticidad y variación potenciales; así como por el grado en el cual se
dan todos estos aspectos en los distintos tipos350 (CORPAS PASTOR, 1996
apud DUARTE, 2011, p. 139).
Tomando como base as definições supracitadas, observa-se que no Livro IV do
Tombo aparecem algumas unidades fraseológicas, a saber: usadas para (1) mencionar a
cidade em que estão localizados os bens, sempre acompanhadas de alguns qualificadores,
como: “Leal e Valorosa”; (2) especificar o ano em que o documento foi redigido e/ou
registrado; (3) demonstrar a disposição das partes e/ou aceitação do acordo pelas partes e (4)
reiterar a validade dos registros, como se vê a seguir:

1) “[...] n’esta Leal e Valorosa Cidade da Bahia de Todos os Santos” (L4T, f. 20r, l.
8);

(2) “[...]no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oito [...]”
(L4T, f. 2r, l. 10);
 (3) “[...] disse que estava justo, e contractado [...]” (L4T, f. 20r, l. 13) // “E por
estarem assim justos e contratados” (L4T, f. 24r, l. 5);
 (4) “[...] das; do que tudo dou fé. Eu Manuel Lopes da Costa Tabellião, o [...]” (L4T, f.
12r, l. 26).
350
Tradução nossa: São unidades lexicais formadas por duas palavras grafadas em seu limite inferior, cujo
limite superior é definido ao nível da sentença composta. Essas unidades são caracterizadas pela sua alta
frequência de uso e coocorrência de seus componentes; por sua institucionalização, entendida em termos de
configuração e de especialização semântica; sua idiomaticidade e possíveis alterações; assim como pelo grau em
que estes aspectos são dados em vários tipos.
434
7.2 O VOCABULÁRIO PROPRIAMENTE DITO: INVENTARIANDO...
ACEITAR v.t.d. “Aceitar as condições propostas” (SILVA, 1979, p. 25). “[...] E pelo
Segundo outorgante me foi dito que acceitava a presente Escriptura a elle feita, pela forma em
que se acha concebida. [...]” (L4T, f. 2r, l. 22-4).
AFORAMENTO s.m. “Ação de aforar. O contexto do contrato de aforamento. Avaliação”
(SILVA, 1979, p. 59). Especifica o direito de gozo perpetuo de imóvel mediante a obrigação
de não deteriorá-lo e de pagar foro anual, certo e invariável. “[...] disseraõ que estavaõ justos e
contractados para receber por aforamento trez braças de terreno à rua nova de S(aõ)
Bento[...]” (L4T, f. 17v, l. 23-5).
A ROGO DE loc. prep. A quem se atribui o direito de assinar no lugar do outro que não tem
condições de assinar, geralmente, por ser analfabeto.; procurador. “[...]Arrogo de D(ona)
Leonor dos Santos Rocha” (L4T, 30v, l. 5).
ARRENDAMENTO s.m. “Ação de arrendar. O contrato do arrendamento: o preço; a
escritura” (SILVA, 1979, p. 191). Especifica o contrato que garante o uso e gozo de bem
imóvel geralmente urbano por tempo e preço determinados. “[...]José da Purificaçaõ Franco
tomar por arrendamento a este Mosteiro o pavimento superior do predio N(umero) cincoenta
e sete − sito ao Largo do Theatro, Freguezia da Sé, e mais commodos, onde acctualmente tem
estabelecimento de photografia, debaixo das clausulas e condicções seguintes. [....]” (L4T, f.
23v, l. 12-6).
ARRENDATÁRIO s.m. “Indivíduo que toma alguma coisa em arrendamento; rendeiro”
(HOUAISS; VILLAR, 2010, p. 69). “[...]O arrendatario se obriga a conservar e zelar a casa
de morar e Capella, fasendo os reparos necessarios.” (L4T, f. 17r, l. 30-2).
ASSINAR v.t.d. “Pòr a sina, firmar em escrituras” (SILVA, 1979, p. 211), assumindo autoria,
responsabilidade. “[...] danno; 3º que a presente licença será assignada por testemunhas, e
reconhecida por Tabeliaõ, e se frá dous termos, um dos quaes ficará no Mosteiro, fazendo a
Supp(licante)e todas as dispezas.” (L4T, 1r, l. 18-20).
AUTO s.m. “Qualquer acção pública, principalmente de levantamento de Reis, e outros ráes;
e as acções, e tudo o que se faz no foro judicial” (SILVA, 1979, p. 233). Documentos de um
435
processo judicial. “[...]por elle dito juiz me foraõ entregues estes autos com a sentença retro,
havendo publicada em minha mão, e mandou se cumprisse taõ inteiramente como n'esta se
contem sendo intimada às Partes [...]” (L4T, f. 10r, l. 12-5).
AUTUAÇÃO s.f. Ação de “lavrar auto de infração contra” (HOUAISS; VILLAR, 2010, p.
84). “Atuação de dois requerimentos de Fr(ei) Joviniano de Santa Delfina Barauna
Administrador da Fazenda denominada = Iraipe = pertencente ao sei Mosteiro contra os
Indios mencionados em seus ditos requerimentos [...]” (L4T, f. 6v, l. 31-3).
BEMFEITORIA s.f. “Toda a obra util feita em cazas” (PINTO, 1832). “He livre ao Instituto
fazer as bemfeitorias que lhe aprouver, mas em circunstancia alguma as podera reputar, quer o
presente contracto expire pela terminação do praso, quer por meio de rescisão, quer pela
extinçaõ do Instituto [...]” (L4T, f. 14v, l. 25-9).
BRAÇA s.f. “Medida, que contém o comprimento dos dous braços abertos, e estendidos,
juntamente com a parte do corpo, que está no meio delles, atè à extremidade dos dedos do
meio de cada mão” (BLUTEAU, 1728, p. 174). “[...]trez braças de terreno á rua nova de
S(aõ) Bento [...]” (L4T, f. 17v, l. 24-5).
CARTÓRIO s.m. “Casa onde se guardam cartas, e notas públicas, titulos, e papeis” (SILVA,
1789, p. 354). “[...] Cartorio compareceraõ presentes partes a estas outorgantes havidas e
contractadas, a saber de uma o Rverendo Procurador Geral do Mosteiro de S(a)mBento d'esta
Cidade[...]” (L4T, f. 2r, l. 13-5).
CELEBRAR v.t.d “Solemnizar. Celebrar huma. Tambem se diz celebrar huma Escritura”
(BLUTEAU, 1728, p. 213). “[...] Escriptura de permissaõ e obrigaçaõ que entre si celebraõ
oReverendo Procurador Geral do Mosteiro de Sam Bento desta Cidade Frei Manoel
daConceiçaõ Monte, e Henrique Hasselmann, na for” (L4T, f. 2r, l. 1-3).
CERTIDÃO s.f. “Efeito, com que se certifica alguma cousa” (BLUTEAU, 1728, p. 256).
Para Arquivística, como define Bellotto, é o “documento diplomático, testemunhal
documental, notarial, emitido por tabelião ou escrivão, comprovando algo” (BELLOTTO,
2008, p. 43). “[...] Certidaõ passada dos theores abaixo transcriptos passada a pedido de Fr(ei)
Luiz da Pena Procurador do Mosteiro de S(a)mBento d'esta Cidade.[...]” (L4T, f. 3v, l. 6-8).
436
CLAUSULA s.f. “Artigo, ou condição de algum contrato, ou escritura” (BLUTEAU, 1728, p.
240). “[...] p(o)r escriptura publica, com a clausula de q(ue) as janellas” (L4T, f. 1r, l. 7-8).
COMPARECER v.t.i. “Apparecer em juizo, ou cousa semelhante” (BLUTEAU, 1728, p.
414). “[...]neste Mosteiro de Saõ Bento compareceo o Senhor Capitaõ Americo Pereira de
Mesquita com as testemunhas abaixo assignadas [...]” (L4T, f. 19v, l. 10-2).
CONCEBER v.int. “Perceber a razão de; entender” (HOUAISS; VILLAR, 2010, p. 183).
“[...] feita, pela forma em que se acha concebida. Depois de escripta esta eu” (L4T, f. 2r, l.
23).
CONCEDIDA adj. Forma nominal do verbo conceder. Que sofreu concessão. “Licenca
concedida em Conselho a 18 de Fevereiro de 1853 á Dona Joaquina Ignacia de” (L4T, f. 1r, l.
1).
CONDIÇÃO s.f. “Condição. Causula, com que se limtia, o que se concede, ou com que se
modifica, o em que se convem” (BLUTEAU, 1728, p. 448). “[...] baixo das condições
seguintes: 1ª. fechar as janellas, logo que o Mosteiro queira [...]” (L4T, f. 1r, l 13).
CONFERIR v.t.d. “Conferir. Confrontar, como quando se confere a copia com o original”
(BLUTEAU, 1728, p. 453). “Registrado conferi e concertei, digo conferi, subscrevi e
assignei. Bahia no [...]” (L4T, f. 2r, l. 35).
CONTRATO s.m. “Documento diplomático dispositivo pactual; registro de acordo, pelo
qual duas pessoas físicas ou jurídicas estabelecem entre si direitos ou obrigações” (2008, p.
46). “Contracto de aforamento, que faz o Mosteiro de Saõ Bento de tresbraças de terra de
frente e Cento e dez palmos de [...]” (L4T, f. 17v, l. 11-2).
COPIAR v.t.d. “Trasladar” (PINTO, 1832). “Fazer outra versão de (algo), mantendo as
características do original; reproduzir” (HOUAISS; VILLAR, 2010, p. 200).. “[...] declarava
na verba de Sello, que fielmente aqui copiei; sendo a tudo presentes [...]” (L4T, f. 2r, l. 29).
DÉCIMA s.f. “Tributo civil, que consiste em dar a decima parte de alguma renda ao Estado”
(SILVA, 1789, p. 515). Taxa, imposto. “[...]tempo de trez annos do presente contracto, e ao
pagamento das Decimas assim geraes, como provinciaes.” (L4T, f. 20r, l. 39).
437
DECLARAR v.t.d.i. “Declarar alguma cousa a alguem, dizendo-a, e significando-a”
(BLUTEAU, 1728, p. 515). “[...]nos como abaixo se declara.” (L4T, f. 20r, l. 5).
DESPACHO s.m. “Resposta do Magistrado a algum requerimento por petição, ou em autos.
Os papeis em que há despachos. Acção de despachar.” (SILVA, 1789, p. 593). Na
Arquivística, “Documento diplomático em que se registra decisão proferida por autoridade
sobre assunto de sua competência; deliberação” BELLOTTO, 2008, p.). “[...] despacho na
forma” (L4T, f. 1r, l 22).
DISTRATO s.m. Ação de “desfazer hum contrato” (BLUTEAU, 1728, p. 513). “[...]Contrato
de distrato de aforamento, que faz [...]” (L4T, f. 30v, l. 15).
DOMÍNIO s.m. “Direito de propriedade sobre terras, rios etc.” (BLUTEAU, 1728, p. 287).
“[...]passaõ integralmente para o dominio do Mosteiro, á excepçaõ [...]” (L4T, f. 14v, l. 30).
DAR FÉ col. Ato de reconhecer e validar o teor do documento como verdadeiro.
“[...]Henrique Hasselmann pessoas reconhecidas de mim Tabelliaõ pelos proprios de que dou
fé. Epelo primeiro Outorgante me foi dito que pela presente Escriptu- [...]” (L4T, f. 2r, l. 167).
EMPHYTEUTA s.2g. “Aquelle, que por contrato toma a sua conta huma propriedade com
obrigaçaõ de a beneficiar, e de melhorar” (BLUTEAU, 1728, p. ) “[...]mo Senhor Hilario
Bemvenuto do Bomfim na qualidade de emphitenta a respeitar e reconhecer como desde já
respeita-se e reconhece [...]” (L4T, f. 41r, l. 2-3).
ESTAR JUSTO E CONTRACTADO col. Expressão que designa o acordo entre as partes
envolvidas no ato jurídico. “[...]E por assim estar justo e contractado se lavrou o presen=
[...]” (L4T, f. 18r, l.26).
ESCRITURA s.f. “Papel autentico, em que se contém o contexto de coisas táes como
obrigações, compras, contratos, doações, feitas com certas solemnidades” (SILVA, 1789, p.
743). “Documento diplomático, testemunhas de assentamento, notarial; 2 Registro autêntico
de um contrato ou de uma transação feita por um oficial notarial” (BELLOTTO, 2008, p. 52).
“Escriptura de permissaõ e obrigaçaõ, que entre si ce-[...]” (L4T, f. 2r, l. 1).
438
ESCRIVÃO s.m. “Official de Justiça, que escreve os Autos perante algum Magistrado, ou
Tribunal etc” (SILVA, 1789, p. 743). “No Cartorio do escrivaõ Francisco” (L4T, f. 1r, l. 26).
ESTUQUE s.m. “Mistura de cal fina, e pó de mármore amassados, para rebocar tectos”
(SILVA, 1789, p. 788). “1ª Fica obrigada a arrendataria a fazer a parede de estuque que fe=
[...]” (L4T, f. 25r, l. 10).
EXARAR v.t.d. “Registrar por escrito; lavrar” (HOUAISS; VILLAR, 2010, p. 338). “[...]esse
fim foi citado, como constada Certidaõ exarada no verso da petiçaõ ante- [...]” (L4T, f. 6v, l.
4).
FORO s.m. “Tributo, procedido de cousa foreira ao direito senhorio” (BLUTEAU, 1728, p.
361). “[...]ser o terreno nesgado, pelo foro annual de dous [...]” (L4T, f. 21r, l. 20).
FREGUESIA s.f. Divisão administrativa eclesiástica. “[...]Christo de mil oitocentos e
cincoenta n’esta Freguezia de Nossa Senhôra da Penna, Villa de Porto Seguro, e Casas do
Doutor Ignacio Jozé de Ameida Gouvea, JUiz Municipal d'esta referida Villa e suas annexas
[...]” (L4T, f. 10r, l. 8-11).
INDEFERIMENTO s.m. “Decisão desfavorável a (pedido, a requisição etc); negar”
(HOUAISS; VILLAR, 2010, p. 432). “[...] Bento, e tendo indeferimento, vem de novo rogar a
V(ossa)sR(everendissi)mas a mesma pernissaõ debaixo das condições seguintes [...]” (L4T, f.
1r, l. 12-4).
INDEMNISAÇÃO s.f. “O acto de indemnisar” (SILVA, 1789, p. 149). Ressarcimento.
“[...]nenhuma indemnisaçaõ, ou pagamento poderá exigir [...]” (L4T, f. 20v, l. 28).
JUDICIALMENTE adv. “Judicial (adj.): relativo a juízo + mente (suf.) maneira, modo”
(HOUAISS; VILLAR, 2010, p. 460). “[...] queiraõ amigavelmente fechar serem obrigados
judicialmente; pagando uma mul- [...]” (L4T, f.1r, l. 15).
JUNTADA s.f. “Ato judicial que anexa ao processo petições, laudo, provas etc” (HOUAISS;
VILLAR, 2010, p. 461). “Juntada do requerimento ao diante visto. = Aos trinta e um [...]”
(L4T, f. 10r, l. 27).
439
LAUDÊMIO s.m. “[...] he o que da venda, compra e alienação de algum bem foreiro se paga
ao direito senhorio, o qual com o seu consentimento aprprova e em certo modo louva a dita
alienação” (BLUTEAU, 1728, p. 54) “[...]ao laudemio e a comolidaçaõ, e por estarem assem
juntos [...]” (L4T, f. 41v. l. 6).
LAVRAR v.t.d. “Fazer registro escrito de (ata, escritura etc.); redigir” (HOUAISS; VILLAR,
2010, p. 472). “[...]ração, secretario da Congregaçaõ lavrei a presente escriptu- [...]” (L4T, f.
14r, l. 17).
LICENÇA s.f. “Permissão” (BLUTEAU, 1728, p. 118). “Licenca concedida em Conselho a
18 de Fevereiro de 1853 á Dona Joaquina Ignacia de [...]” (L4T, f. 1r, l. 1).
LITÍGIO s.m. “Controvérsia” (BLUTEAU, 1728, p. 159). “[...]de Agosto de 1835:
esperando por isso ser nella manutenido até decizão do letigio pendente, /sobrestando-se*/ na
que pretende tomar [...]” (L4T, f. 2v, l. 16-7). “[...]estas Marinhas litígio com a Fazenda
Nacional que pende no ju- [...]” (L4T, f. 3r, l. 7).
LOCADOR s.m. “Quem cede a outro (o locatário) o uso e o gozo de bem móvel ou imóvel,
num contrato” (HOUAISS; VILLAR, 2010, p. 484). “[...] que entre si fazem como locador o
Mosteiro de S(ão) Bento [...]” (L4T, f. 43r, l. 2-3).
LOCATÁRIO s.m. “Que(m) paga aluguel” (HOUAISS; VILLAR, 2010, p. 484). “Os
locatarios obrigaõ-se a naõ consentir qualquer posse es- [...]” (L4T, f. 41r, l.8).
MANDADO s.m. “Ordem escrita de autoridade pública determinando o cumprimento de
algum ato” (HOUAISS; VILLAR, 2010, p. 499). “[...]Feitos da Fasenda Publica, que em
virtude do Mandado de penhora e termos [...]” 9L4T, F. 3V, L. 42).
NOTÁRIO s.m. “Deriva-se do Latim Notarius, que antigamente era o nome dos que
escrevião com breves, q aue os Latinos chamaõ Note. Hoje entre nós Notario, he o mesmo
que Tabellião, excepto que ordinariamente os Notarios saõ Ecclesiasticos, ao contrario dos
Tabelliaens, que sempres saõ seculares” (BLUTEAU, 1728, p. 753). “[...] Notario do
Mosteiro lavrei a presente, que vai por mim as- [...]” (L4T, f. 16v, l. 3).
440
NOTIFICAR v.t.d.i “Fazer-lhe a notificação de algum mandado, ou despacho do juiz”
(SIVA, 1789, p. 348). “[...]de, por ser quem se acha de posse 351 das mesmas Barracas, a quem
eu notifiquei, q(ue) não entregue a pessôa alguma sem especial ordem deste juízo sob pena da
Lei, e que de tudo para constar fizemos o presente termo de penhora e deposito em que
assignou-se o me(es)mo.[...]” (L4T, f. 3v, l. 28-31).
OBRIGAÇÃO s.f. “Fato de estar obrigado a cumprir algo; imposição” (HOUAISS;
VILLAR, 2010, p. 554). “[...] de permissaõ, e obrigaçaõ, ou como em direito melhor nome
tenha, virem, que [...]” (L4T, f. 22r, l. 9).
O REFERIDO HE VERDADE col. Testemunho da veracidade das informações dadas em
um registro escrito. “[...]qual sentença ficaraõ todos scientes. O referido he verdade, em
abono [...]” (L4T, f. 10r, l. 25).
OUTORGAR v.t.d.i “Consentir” (BLUTEAU, 1728) “[...] Tabelliaõ a li perante elles, que a
outorgaraõ, e acceitaraõ, e eu como pessoa publica a outorguei, e acceitei em nome dos
auzentes, e mais pessoas a quem pertencer possa o conhecimento d'esta. [...]” (L4T, f. 2r, l.
25).
PAGAR v.t.d. “Dar dinheiro em troca de serviço prestado; remunerar” (HOUAISS; VILLAR,
2010, p. 570). “[...] senta ˶ Pago cento e sessenta reis Bahia vinte de Abril de mil oitocentos
[...]” (L4T, f. 2r, l. 27).
PALMO s.m. Medida que “se toma pela mão estendida, desde o dedo poelegar até a
extremidade do dedo meminho” (BLUTEAU, 1728). Medida de comprimento igual a 22 cm.
“[...]ra receber por aforamento quatro braças e trez palmos [...]” (L4T, f. 16v, l. 28).
PARTES CONTRACTANTES loc. Partes que firmam um contrato, por exemplo, locador e
locatário. “Termo, que vae assignado pelas partes contractantes, e pelas [...]” (L4T, f. 18v, l.
28).
PENSÃO s.f. “O que se paga por desfructar huma terra etc.” (PINTO, 1832).
“[...]Oarrendatario pagará a pensaõ annual de [...]” (L4T, f. 17r, l. 16).
351
Primeiro “s” longo.
441
PETIÇÃO s.f. “O acto de pedir, requerimento vocal, ou por escrito de alguma coisa devida
por justiça, ou que é de mercè, e graça. [...] Suplica por escrito” (SILVA, 1789, p. 444).
Enquanto espécie documental, “documento diplomático informativo peticionário, pelo qual se
solicita à autoridade pública sem ter certeza ou segurança quanto ao amparo legal do pedido”
(BELLOTTO, 2008, p. 61-2). “[...] esse fim foi citado, como constada Certidaõ exarada no
verso da petiçaõ ante- [...]” (L4T, f. 6v, l. 4).
PLEITO s.m. “Questão judicial; litígio” (HOUAISS; VILLAR, 2010, p. 606). “[...] çaõ nos
terrenos arrendados, e á defender os pleitos, que se levantarem com predios confinantes
sempre que por direito for permitido aos rendeiros intervir em taes pleitos [...]” (L4T, f. 14v, l.
38-40).
POSSE s.f. “O gozo de huma cousa, adquirida com o direito de propriedade, ou outro”
(BLUTEAU, 1728, p. 642). “[...] de, por ser quem se acha de posse das mesmas Barracas, a
quem eu notifiquei, que [...]” (L4T, f. 3v, l. 28).
PROCURAÇÃO s.f. “Acto, escritura, em virtude da qual pode alguem tomar juridicamente
algum negocio à sua conta e solicitar os enteresses da pessoa, que lho commetteo”
(BLUTEAU, 1728, p. 758). Enquanto espécie documental, “documento diplomático
informativo, pelo qual uma pessoa recebe de outras poderes para em nome delas praticar atos
ou administrar bens” (BELLOTTO, 2008, p. 63). Autorização que uma pessoa dá a outro para
agir em seu nome. “[...] Procuraçaõ bastante fora de Nota, que faz Fr(ei) Joviniano de Santa”
(L4T, f. 7v, l. 26).
PROPRIEDADE s.f. “Pedaço de terra e/ou imóvel pertencente a indivíduo ou instituição”
(HOUAISS; VILLAR, 2010, p. 634). “[...]janella no fundo da propriedade, que possue, pelo
lado do Sul, que deita para o quintal de outra propriedade terrea do Mosteiro, obrigando-se
porem [...]” (L4T, f. 2r, l. 19-20).
RECONHECER A FIRMA col. Ato em que o notário garante por escrito, em documento
particular ou público, que a assinatura foi feita por determinada pessoa ou que é semelhante
ao padrão, declarando, assim, a autoria da assinatura lançada. “[...] Reconheço as firmas das
testemunhas” (L4T, f. 1r, l. 40).
442
REGISTRAR v.t.d. e pron. “Inscrever-se em livro apropriado, para validar certos atos”
(HOUAISS; VILLAR, 2010, p. 666). “[...]Registrada afolha 10 do Livro com requerida [...]”
(L4T, 1r, l. 23).
RENDA s.f. “O que se cobra todos os annos de sua fazenda temporal, ou de seus Beneficios,
ou de outros bens” (BLUTEAU, 1728, p. 244). “[...]de rendas atrazadas na importancia de
cento e [...]” (L4T, f. 36r, l. 11).
RENDEIRO s.m. “O que toma alguma fazenda à renda; rendeiro de alguma herdade”
(BLUTEAU, 1728, p. 245). “[...] 2º o mesmo rendeiro fica obrigado a pagar aos herdei [...]”
(L4T, f. 36r, l. 33).
REQUERER v.t.d.i. “Pedir em juízo. Pedir, demandar” (PINTO, 1832). “[...] Dona Joaquina
Ignacia de Teive e Argollo, tendo já requerido licença para [...]” (L4T, f. 1r, l. 10).
REQUERIMENTO s.m. “O que se requer por palavra ou por escrito” (PINTO, 1832).
Enquanto espécie documental, “documento diplomático informativo, peticionário, que serve
para solicitar algo a uma autoridade pública e que, ao contrário da petição, está baseado em
atos legais” (BELLOTTO, 2008, p. 68). “Autuaçaõ de dois requerimentos de Fr(ei) Joviniano
de Santa Delfina [...]” (L4T, f. 6v, l. 31).
RESCINDIR v.t.d. “Anular; invalidar” (HOUAISS; VILLAR, 2010, p. 674). “[...] o
Mosteiro poderá perscindir-digo,- rescindir o presente contracto sem formalidade alguma, e
alugal-o a quem [...]” (L4T, f. 20r, l. 24-5).
ROGAR v.t.d.i. “Pedir com insistência e humildade” (HOUAISS; VILLAR, 2010, p. 685).
“[...] vem de novo rogar a V(ossa)sR(everendissi)mas a mesma permissaõ debaixo das
condições seguintes[...]” (L4T, f. 1r, l. 12-3).
SELO s.m. “O signal que se põe em alguma escritura, impresso” (PINTO, 1832, p. 122).
“Carimbo, chancela, sinête” (PORTA, 1958, p. 374). “[...]Por estarem accordes assignam este
com o sello devido de deis mil e seis contos reis, com as testemunhas a mar- [...]” (L4T, f.
42r, l. 30-1).
SENHORIO s.m. “Domínio” (BLUTEAU, 1728, p. 583). “[...]o dominio do Mosteiro na
qualidade de Senhorio directo e [...]” (L4T, f. 41v, l. 4).
443
SESMARIA s.f. Sexma, sexta parte. “Saõ as dadas de terras, casaes, ou pardieiros, que foraõ
de alguns senhores, e se lavravão noutro tempo, e estão incultas ao tempo da dada”
(BLUTEAU, 1789, p. 695). “[...] Diz o Dom Abbade Geral da Congregaçaõ Benedictina, que
possuindo o seo Convento por sesmaria duzentas braças de Marinhas, demarcadas do Arsenal
para o sul, e havendo sobre [...]” (L4T, f. 3r, l. 4-6).
SIGNAL DO ESCRIVÃO col. Sinal indicativo; indício marca. “[...] Com o signal do
Escrivaõ Mendes [...]” (L4T, f. 1r, l. 41)
SOBRADO s.m. “Pavimento do andar da casa, por cima, e mais alto que o pavimento terreo,
andar” (SILVA, 1789, p. 707). “[...] abrir janellas em uma caza de Sobrado, que está
edificando na ladeira de São [...]” (L4T, f. 1r, l. 11).
SOBRESTAR v.t.d. “Não (deixar) ir adiante; parar, interromper” (HOUAISS; VILLAR,
2010, p. 721). “[...] Geral daCongregação Benedictina com o fim de ser sobrestada a conces[...]” (L4T, f. 2v. l. 26).
SUBSCREVER v.t.d e pronom. “Estar ou pôr-se de acordo com” (HOUAISS; VILLAR,
2010, p. 729). “[...] mesmodia, mez e anno na escriptura /retro*/ declarada. E eu Francisco
Rodrigues Mendes Tabelliaõ subscrevi e assignei [...]” (L4T, f. 2r, l. 35-6).
TABELIÃO s.m. “Official publico que faz as escrituras, e instrumentos em que se requer
authentcidade legal. [...] reconhece os sinaes” (SILVA, 1789, p. 747). “[...] Mendes Tabelliaõ
a escrevi. Francisco Manoel da Conceiçaõ Monte, Henrique [...]” (L4T, f. 2r, l. 32).
TERMO s.m. “Teor, conteúdo de um texto” (HOUAISS; VILLAR, 2010, . 752). “[...]ros
necessarios consideraõ-se estes subrogados nos termos da [...]” (L4T, f. 14r, l. 5).
TERRENO s.m. “Espaço não constituído de uma propriedade; chão, solo” (HOUAISS;
VILLAR, 2010, p. 752). “[...]mente se acha de posse, ficando entendido que o terreno dado
[...]” (L4T, f. 14v, l. 8).
TESTADA s.f. “O espaço de terra, que entesta com outra, ou com alguma povoação”
(BLUTEAU, 1728). “[...] frente, que olha para o Sul, forma a testada com a ladeira, que
segue da rua do Paraizo para o beco de Ignacio Capio; tendo nove braças e dois palmos de
444
frente; [...]” (L4T, f. 21v, l. 24-8).
TESTEMUNHA s.f. “Pessoa presente a uma transação ou cerimônia para atestar a sua
ocorrência” (HOUAISS; VILLAR, 2010, p. 753). “[...] danno; 3º que a presente licença será
assignada por testemunhas, é reconheci- [...]” (L4T, f. 1r, l. 18).
TRASLADO s.m. “Copia” (BLUTEAU, 1728). “[...] Traslado da Escriptura de permissaõ e
obrigaçaõ, que entre si ce [...]” (L4T, f. 2r, l. 1).
TRATO s.m. “Contrato entre particulares ou entre um particular e uma autoridade”
(HOUAISS; VILLAR, 2010, p. 769). “[...] Como pede, fazendo-se o trato [...]” (L4T, f. 1r, l.
6).
445
8 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Não sei o que possa parecer aos olhos do mundo, mas aos meus pareço
apenas ter sido como um menino brincando à beira-mar, divertindo-me com
o fato de encontrar de vez em quando um seixo mais liso ou uma concha
mais bonita que o normal, enquanto o grande oceano da verdade permanece
completamente por descobrir à minha frente. (Autor desconhecido)
Ao chegar a esta seção, que teoricamente marca o término deste trabalho, vários
questionamentos ressurgem. Frente a estes questionamentos, duas certezas se anunciam: a
primeira, é a de que este momento não sinaliza o fim da caminhada, mas o eterno início de
tantas outras e, a segunda, é a de que este, e não poderia ser diferente, representa apenas um
ponto de vista a partir da vista de um ponto.
Os textos que compõem os Livros de Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia −
coleção composta por seis livros −, além de trazer dados relevantes para o estudo da língua na
época de seus registros, possuem informações de suma importância para a história da
construção do Brasil, pois os seus registros perpassam os três primeiros séculos de
colonização do país. A relevância histórica deste conjunto documental é tamanha que, em
2012, a Coleção foi reconhecida como elemento da Memória do Mundo pela Organização das
Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO). E tem sido objetos de
diversos estudos, incluindo entre eles esta dissertação.
Esta dissertação, intitulada Edição conservadora do Livro IV do Tombo do Mosteiro
de São Bento da Bahia e estudos vocabulares, oferece ao leitor, especialmente à instituição
monástica, os textos do documento em estudo a partir da Filologia, ciência multifacetada, que
estuda a língua em toda a sua plenitude, permitindo vislumbrar em suas investigações
aspectos da cultura de um povo.
Além do objetivo supracitado − editar os textos do Livro IV do Tombo, oferecendoos ao leitor − realizou-se ao longo deste trabalho um levantamento
do vocabulário
característico dos documentos diplomáticos presentes no referido livro. Tal levantamento
possibilitou aliar o labor filológico com os estudos lexicais.
O estudo do léxico nos documentos editados se justifica, entre outras coisas, pela
possibilidade de acesso ao patrimônio vocabular da comunidade linguística representada nos
documentos diplomáticos, notariais e pela possibilidade de vislumbrar as transformações
socioeconômicas e históricas ocorridas na sociedade.
Espera-se que o resultado deste trabalho possa subsidiar outras investigações nas
mais diversas áreas, contribuindo para ampliá-lo, divulgá-lo, questioná-lo, enfim, para deixá-
446
lo em constante movimento, necessário a construção do saber através da pesquisa. E que
venham outros estudos...
REFERÊNCIAS
ABBADE, Celina Márcia de Souza. O Estudo do Léxico. In: TEXEIRA, Maria da Conceição;
QUEIROZ, Rita de Cássia; SANTOS, Rosa Borges (Org.). Diferentes perspectivas dos
estudos filológicos.Salvador: Quaterto, 2006.
______. Filologia e o Estudo do léxico. Circulo Fluminense de Estudos Filológicos e
Linguísticos. [20--?]. Anais. Disponível em: <
http://www.filologia.org.br/ileel/artigos/artigo_244.pdf>. Acesso em: Set. 2014.
______. Três campos lexicais no vocabulário do livro de cozinha da infanta D. Maria. 1998.
175f. Dissertação (Mestrado em Letras e Linguística) − Programa de Pós-Graduação do
Instituto de Letras, Universidade Federal da Bahia, Salvador.
ACIOLI, Vera Lúcia Costa. A escrita no Brasil Colônia: um guia para a leitura de
documentos manuscritos. Pernambuco: Editora Universitária: Editora da Universidade
Federal de Pernambuco, 1994.
ANDRADE, Marla Oliveira. Uma porta para o passado: edição de documentos dos séculos
XVI e XVII do Livro I do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia. 2010. 344f.
Dissertação (Mestrado em Letras e Linguística) − Programa de Pós-Graduação do Instituto de
Letras, Universidade Federal da Bahia. Salvador.
ANDRADE, Marla Oliveira; LOSE, Alícia Duhá. Pesquisas filológicas nos acervos da
Biblioteca Histórica do Mosteiro de São Bento da Bahia. Scripta Philológica. Salvador, n. 3,
2007. 1 CD-ROM.2007.
ANDRADE, Maria Margarida de. Lexicologia, Terminologia: definições, finalidades,
conceitos operacionais. In: OLIVEIRA, Ana Maria Pinto Pires de; ISQUERDO, Aparecida
Negri (Org.). As ciências do léxico: lexicologia, lexicografia, terminologia. 2. ed. Campo
Grande, MS: UFMS, 2001. p. 191-200.
ARNS, Paulo Evaristo. A técnica do livro segundo São Jerônimo. 2. ed. São Paulo: Cosaic
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AUERBACH, Erich. Introdução aos estudos literários. 2. ed. São Paulo: Cultrix, 1972.
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ÍNDICE DOS DOCUMENTOS EDITADOS
1r
2r
2v
Termo de Abertura (fólio recto)
122
Licenca concedida em conselho a 18 de Fevereiro de 1858 á D(ona )
Joaquina Ignacia de Teive Argollo para abrir janellas em sua caza, que
está edificando a ladeira de S(am) Bento.
123
Traslado da Escriptura de permissaõ e obrigaçaõ, que entre si celebraõ
oReverendo Procurador Geral do Mosteiro de S(a)mBento desta Cidade
Fr(ei) Manoel daConceiçaõ Monte, e Henrique Hasselmann, na forma,
que abaixo se declara
Af(olha)s 31 v(erso)
126
Ill(ustrissi)mo e Ex(celentissi)mo Senhor
129
Cumprindo o venerando Despacho de V(ossa)Ex(celênci)a, faz o
Supp(licant)e certo da sua posse das Marinhas da Preguiça, pois pelo
certificado em n(umer)o 1º, evidencia que a Fazenda Publica foi quem lhe
propoz a Acçaõ reivindicatoria, que pressupoe a posse, pois sem ella,
nada se poderia reivindicar:
3r
Ill(ustrissi)mo e Ex(celentissi)mo Sen(ho)r
Diz o D(om) Abbade Geral da Congregaçaõ Benedictina, que possuindo
o Seo Convento por Sesmaria duzentas braças de Marinhas, demarcadas
do Arsenal para o Sul, e havendo sobre estas Marinhas litígio com a
Fazenda Nacional que pende no juizo dos Feitos, e pelo que
Ex(celentissi)mo
antecessor
de
V(ossa)Ex(celênci)a
protestou
Supp(licant)e...
3v
Publica Forma
Certidaõ
Certidaõ passada dos theores abaixo transcriptos passada a pedido de
Fr(ei) Luiz da Pena Procurador do Mosteiro de S(am)Bento d'esta
Cidade.
135
OD(outo)r Jozé Ferreira Souto Juiz de Direito da Segunda Vara, Civel, e
interino dos Feitos da Fazenda Publica d'esta Cidade daBahia, e seo
termo por sua Magestade Imperial, eConstitucional, que Deos Guarde et
cetera.
139
4r
4v
5r
[...] n(umero) 13, e part[†] n(umer)o 336 entrarão sessenta e seis mil,
settecentos e quarenra reis pertencentes a esta Execucaõ e o
conhecim(en)to está nos autos de Execuçaõ contra Joaquim Victor
Tavares Franca.
[...] e Deffensor Perpetuo d’este Imperio do Brasil e Sen(ho)r D(om)
Pedro 2º que Deos Guarde [†] Certifico e faço certo aos que a presente
Certidaõ virem, eque em meo puder, e Cartorio de dito Officio se achaõ
132
143
147
uns autos civeis de Notificaçaõ
5v
6r
[...] e devolutas para mim por qualquer via e modo que seja, poderei dar
deSismaria as pessôas que vos-la pedirem, as quaes terras, assim dareis
livremente sem outro alg(um) foro, ou tributo, somente o Dizimo a Ordem
de N(osso) S(enhor) J(esus) Christo, e sem as condições, ...
[...] em altas vozes perguntei se havia ali alguma pessoa, ou pessoas, que
contra dissessem a dita posse que dava ao dito Padre Fr(ei) Bernardino
de Oliveira, como Procurador do dito Mosteiro de S(a)mBento, da Praia,
e Salgado em que estavamos contindos na Carta de Sismaria a traz, [...]
151
155
[...] eo Tabelliaõ abaixo assignado352 fez passar em publica forma do
meo officio com o theor da Sismaria, que se acha transcripta em um livro
dos títulos do Mosteiro de S(a)mBento em presença do D(out)or
Procurador Fiscal da Thezouraria Geral,
[...]seus Despachos, foraõ notificados os Indios constantes dos mesmos
para virem tratar do arrendamento dos terrenos, que occupaõ, sob pena
/comminada*/ em seus ditos requerimentos
159
7v
Despacho. Certidaõ
165
8r
[...] haver á si toda a sua fazenda, dinheiro, ouro, prata, escravos
encommendas, corregações, dividas, legitimas, legadas, e em geral o que
por qualquer titulo lhe pertencer;
168
[...] Claudio Fortunato, Bento e Silvestre para no prazo de oito dias
virem tratar com elle Supplicante do arrendamento das terras, em que
estão intrusamente lavrando, pertencentes ao seu Convento...
170
6v
7r
8v
9r
162
[...] houve o Juiz as notificações por accusadas, e por assignadas os oito
dias para ter lugar a comminação requerida da pena: e por naõ haver
quem mais requeresse houve o Juiz a Audiencia por finda que assignou
com o dito requerente.
173
175
9v
Termo de Audiência
10r
[...] conforme a Lei de que para constar fiz o presente Termo e Eu
Francisco de Campos Souza Escrivaõ, que Escrevi = Conclusos.
10v
Mandado
11r
Traslado da Escriptura de permissaõ, e obrigaçaõ, que entre si celebraõ
o Reverendo Procurador Geral do Mosteiro de S(ão) Bento d'esta Cidade
184
11r
Escriptura de arrendamento
186
352
Primeiro "s" longo.
178
181
11v
Escriptura
187
12r
[...] moderna, com trez janellas de frente, e um portaõ, obra de alvenaria,
com suas patibandas, construindo no fundo um telheiro,...
190
Contracto de empreitada que faz R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral
da Congregaçaõ Benecditina do Brasil Fr(ei) Thomaz de S(ão) Leaõ
Calmon com o Sen(ho)rHenrique Behrens nos termos e pela forma a
abaixo declarada.
191
[...] Madeira e mais materiais e maõ d'obra de carpina para o simples um
conto e setecentos mil réis
193
[...] se por qualquer circunstancia convinha ao D(om) Abb(ad)e Geral
dar mais rapido andamento á obra, poderá authorizar a despesa semanal
superior a quatrocentos mil réis, pelo tempo que lhe convier.
195
12r
12v
13r
13v
14r
Contracto para a reedificaçaõ da propriedade incendiada, que este
Mosteiro possuia a rua da Preguiça, n'esta cidade, como abaixo se
declara.
Contracto para a reedificaçaõ da propriedade: continuação do Fólio 13v
198
200
14r
Traslado do contracto de arrendamento do nosso Engenho das Lages; o
qual começa da forma seguinte.
201
14v
Contracto de arrendamento: continuação do documento do Fólio 14r
203
15r
Contracto de arrendamento: continuação do documento do Fòlio 14r
205
15r
Traslado de um contracto de aforamento de cincoenta braças de terreno
comprehendido na horta deste Mosteiro, feito pa J. Boucher e
Comp(anhi)a, e distracto do mesmo contracto.
205
16r
Contracto de Arrendamento, que faz o Mosteiro com o S(e)n(ho)r Capitaõ
Francisco José Pereira de Carvalho, da fazenda de Porto seguro
207
16v
Contracto de Aforamento: continuação do documento do Fólio 16r
16v
Contracto de aforamento que faz o Mosteiro de S(aõ) Bento de quatro
braças e trez palmos de frente, e oito de fundos na quina da rua nova de
S(aõ) Bento para á rua da Lapa, ais Sen(ho)res Gomes e Avila
210
17r
Contracto de arrendamento da fazenda das Barreiras no rio de Nazareth
212
17v
Contracto de aforamento, que faz o Mosteiro de S(ão) Bento de trsbraças
de terra de frente e cento e dez palmos de fundo na rua nova de S(aõ)
Bento, entre os Sen(ho)res Gomes e Avila e Rufino Lucio Casimiro.
Contracto de aforamento que faz o Mosteiro de Saõ Bento de cinco
braças de terra de frente á rua nova de Saõ Bento, e fundos
214
209
18r
correspondentes entre a caza da viuva Dor/mund*/, e o quintal da caza
do mesmo Mosteiro.
217
Contrato de aforamento, que faz o Mosteiro de Saõ Bento de desoito e
meio palmos de frente de uma caza cahida á rua de São Pedro, esquina
do Bêco que vai para a rua nova de São Bento
219
Contrato de arrendamento, que faz o Mosteiro de Saõ Bento com o
Senhor Alexandre de Jesus Cãpos Verde de uma caza terrea n(umer)o 6,
de porta e janella, a Ladeira do Alvo, pertencente ao mesmo Mosteiro.
222
Contracto de afforamento, que faz o Mosteiro de Saõ Bento de oito
braças de frente, e quinze de fundo na rua nova de Saõ Bento ao Capitaõ
Americo Pereira de Mesquita.
225
Contracto de arrendamento do Sobrado n(umer)o 17 que faz o Mosteiro
de S(ão) Bento a Francisco Jozé de Souza Guimarães por tempo de trez
annos como abaixo se declara.
227
Contracto de aforamento, q(ue) faz o Mosteiro de S(ão) Bento a Antonio
de Souza Santos Moreira de nove braças, e um palmo de Marinhas á
Preguiça, como abaixo se declara.
229
Contracto de aforamento que faz o Mosteiro de Saõ Bento a Jozé Galdino
Moscôvo de duas braças de terra no principio da subida da ladeira do
Alvo como abaixo se declara.
231
Contracto de aforamento que faz o Mosteiro de São Bento a D(ona)
Theolinda de Souza Vieira de nove braças e dois palmos se terreno sito a
ladeira, que vai em seguimento da rua do Paraizo ao beco de Ignacio
Capio como abaixo se declara.
233
22r
Contracto de aforamento: continuação do documento do Fólio 21v
235
22r
Contracto de aforamento perpetuo
236
22v
Contracto de obrigaçãõ que faz o Mosteiro de Saõ Bento com Rodopho
Candido de Oliveira para passagem de um Cano de sua casa defronte do
Theatro para o do Mosteiro, contigua a sua propriedade
238
18v
19r
19v
20r
20v
21r
21v
23r
Contrato de aforamento que faz o Mosteiro de Saõ Bento de cinco palmos
de terreno
240
23v
Contracto de arrendamento por nove annos que faz Waldemar Lange com
o Mosteiro de São Bento de uma casa de sobrado - sito ao Largo do
Theatro como abaixo se declara.
242
24r
Contracto de arrendamento: continuação do documento do Fólio 23v
244
24r
Contracto de aforamento de um terreno por detrás das senzalas do
Mosteiro
245
24v
Conttracto de aforamento: continuação do documento do Fólio 24r
247
25r
Contrato de obrigaçaõ que faz Pedro Nolasco Rodrigues com o Mosteiro
de S(aõ) Bento da loja do sobrado N(umer)o 58 sito a rua da Lapa.
249
25v
26r
Contracto de arrendamento que faz D(ona) Luiza Etelvina da Palma com
o Mosteiro de S(ão) Bento do 2º andar do Sobrado N(umer)o 90 a rua do
Pão-de-ló por espaço de dous annos.
251
Contracto de aforamento que faz o Mosteiro de S(aõ) Bento de cinco
palmos de terra nos quintaes das casas ao beco dos Barbeiros,
pertencentes ao mesmo Mosteiro - ao /Senhor*/ Antonio Gomes
253
Contrato de aforamento que faz o Mosteiro de S(aõ) Bento da Fazenda Iraipe - sita na Villa do Porto Seguro, pertencente ao mesmo Mosteiro ao
D(outo)r Pedro Alexandrino da Rocha Lima.
254
26v
Contracto de aforamento: continuação do documento do Fólio 26r
256
26v
Contrato de aforamento que faz o Mosteiro de S(ão) Bento da Bahia da
Ilha do Bamba, que possue no districto do Pênedo Provincia das Alagoas
a Thelamaco de Almeida Leite Sampaio, como abaixo se declara
257
27r
Contracto de aforamento: continuação do documento do Fólo 26v
259
27r
Contracto de afforamento que faz o Mosteiro de S(ão) Bento da Bahia a
Zeferido da Costa de trez braças de terreno sito a ladeira dos Barriz
como abaixo se declara.
260
Contracto de afforamento de seis braças de terreno sito á ladeira dos
Barriz como abaixo se declara
262
Contracto de afforamento de quatro braças de terreno sito á ladeira dos
Barris para a fonte, dividindo pelo lado de cima com terreno aforado a
Hilario, e pelo lado de baixo xom Alonço como abaixo se declara.
263
26r
27v
27v
28r
Contracto de aforamento de doze braças de terreno á ladeira da Fonte
dos Barris a esquerda de quem desce, o qual se divide, pelo lado de baixo
com Americo Jozé de Castro, e de cima, com terrenos deste Mosteiro
265
28v
28v
Contracto de afforamennto de seis braças de terreno sito á ladeira dos
barris como abaixo se declara
Contracto de afforamento de quatro braças de terreno sito á ladeira dos
Barris para a fonte, dividindo pelo lado de cima com terreno aforado a
268
29r
29v
30r
Hilario, e pelo lado de baixo com Alonço como abaixo se declara.
269
Contrato de aforamento de um terreno na Povoaçaõ do Rio vermelho,
tendo de frente cincoenta palmos e seos respectivos fundos, que acabaõ
em quinze palmos, como abaixo se declara.
271
Contrato de aforamento de um terreno em ITapoã limitando-se ao Norte
com a estrada denominada Cachoeira do Norte oara Leste com terras do
mesmo Mosteiro, arrendadas a Justo Ariani, e de Leste para o sul a
terminar na mesma estrada Cachoeira com terras arrendadas á Gregorio
Ferreira Bastos, como abaixo se declara.
273
Contracto de arrendamento que faz D(ona) Leonor dos Santos Rocha
com o Mosteiro de S(ão) Bento do predio n(umer)o 61 rua nova de S(ão)
Bento por espaço de seis annos.
275
30v
Contrato de arrendamento: continuação do Fólio 30r
277
30v
Contracto de distrato de aforamento, que faz o Doutor Pedro Alexandrino
da Rocha Lima com o Mosteiro de São Bento, como abaixo se declara.
278
Contracto de aforamento que faz Antonio Rodrigues de sessenta palmos
de terreno a rua dos Estaleiros, Freguesia da Conceiçaõ da Praia, como
abaixo se declara
280
31r
31v
Contracto de aforamento que faz Manoel de Souza Machado de um
terreno em nossas terras de Itapoan como abaixo se declara
32r
Contracto de Aforamento: continuação do documento do Fólio 31v
32r
Contracto de aforamento que faz Joaõ Fernandes do Sacramento de um
terreno denominado = Buraco = em nossas terras de Itapõa, como
abaixo se declara
32v
Contracto de aforamento de 26 metros de terreno baldio com a frente
para a ladeira das hortas, que com o Mosteiro de S(ão) Bento,
representado pelo R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral faz Jose
Joaquim Calmon dos Passos, na forma abaixo declarada.
33r
282
285
285
288
Contracto de Arrendamento, que faz Jose Joaquim Calmon dos Passos,
de uma casa sita á Ladeira das Hortas, pertencente ao Most(ei)ro de
S(ão) Bento, como a baixo se declara
291
33v
Termo de Arrendamento de um sitio em terras da Itapoan pertencentes ao
Mosteiro de S(aõ) Bento, que faz o Most(ei)ro á Herculano Romão de
Souza.
293
34r
Termo de Arrendamento: continuação do documento do Fólio 33v
295
34r
Termo de Arrendamento de um sitio em terras da Itapoan pertencentes ao
Most(ei)ro de S(aõ) Bento, que faz o Most(ei)ro á Maria Dionizia da
Conceiçaõ
34v
35r
Contracto de arrendamento que faz José Joaq(ui)m Calmon dos Passos
de uma casa sito a ladeira das Hortas pertencentes ao Mosteiro de S(ão)
Bento como abaixo se declara
Contracto de afforamento de 26 metros de terreno baldio com a frente
para a ladeira da Hortas, que com o Mosteiro de S(ão) Bento,
representado pelo Reverendissimo D(om) Abbade Geral faz José
Joaq(ui)m Calmon dos Passos, na forma abaixo declarada
296
298
301
35v
Contracto de afforamento: continuação do documento do Fólio 35r
303
35v
Traslado do termo de arrendamento do sitio Pedrinhas em terras de
Itapoan pertencente a este Most(ei)ro, como o theor da avaliação das
bemfeitorias existentes no mesmo sitio
304
Traslado do termo de arrendamento: continuação do documento
trasladado no Fólio 35v
306
Termo de arrendamento de um sitio em terras de Itapoan pertencente ao
Mosteiro de S(aõ) Bento da Bahia, que faz o Mosteiro á Justino Trajano
de Sento Sé, como abaixo se declara.
308
Termo de arrendamennto: continuação do documento transcrito no Fólio
36v
310
Contracto ratificaçaõ e Confirmaçaõ de aforamento que faz Joaõ Antonio
Rodriges, de 7 metros e meio, pouco mais ou menos, de terrenos de
marinhas no lictoral da preguiça como abaixo se declara.
313
Contracto de arrendamento que fazem o Mosteiro de S(aõ) Bento da
Bahia, representado pelo D(om) Abbade Geral, e o Sen(ho)r D(outo)r
João Ladislau de Cerqueira Biaõ como abaixo se declara
315
36r
36v
37r
37v
38r
38v
Contracto de arrendamento: continuação do documento do Fólio 38r
317
39r
39v
40r
40v
Contracto de arrendamento que entre si fazem como locador o Mosteiro
de S(aõ) Bento e como locataria D(ona) Julia Podestá de Oliveira.
Contracto de arrendamento que fazem como locador o Mosteiro de S(aõ)
Bento e como locataria D(ona) Julia Podestá de Oliveira como abaixo se
declara
Contracto de arrendamento que fazem como locador o Mosteiro de S(aõ)
Bento e como locatario o Senhor Capitaõ Manuel Varhas Leal Filho tudo
como abaixo se declara
Contrato de arrendamento que fazem o Mosteiro de S(ão) Bento da Bahia
como locador e a firma Pinto & Ribeiro representada pelo socio
319
322
324
41r
Francisco Luiz Pinto Sobrinho, das terras do Mosteiro de Brotas situadas
no Municipio da Villa de S(ão) Francisco, na Comarca de S(anto) Amaro
da Purificação
Contracto de arrendamento: continuação do Fólio 40v
326
328
329
41r
Contrato de aforamento de uma nesga de terra na ladeira da Fonte dos
Barris nos limites dos terrenos do Mosteiro com Hilario Bemvenuto do
Bomfim tudo como abaixo se declara:
41v
Contracto de arrendamento que entre si fazem de uma parte como
arrendador o Mosteiro de S(aõ) Bento desta cidade representado pelo seu
Prior D(om) Bento de Souza Leaõ Faro e da outra como arrendatario o
Senhor Manuel José Fialho, da Ilha da Boa Vista, antigamenttw Ilha
Joannes, districto de Pirajá
332
42r
Contacto de arrendamento: continuação do documento no Fólio 41v
333
43r
Contracto de arrendamento que entre si fazem como locador o Mosteiro
de S(ão) Bento e como locataria D(ona) Julia Podestá de Oliveira.
335
Contracto de arrendamento: continuação do documento do Fólio 43r
337
Termo de Encerramento
339
43v