Edital - Senac

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Edital - Senac
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2013
1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC,
Administração Regional em Santa Catarina, pessoa jurídica de direito
privado, inscrito no CNPJ sob o n° 03.603.739/0001-86, com sede na Rua
Felipe Schmidt, 785, 6° e 7° andares, edifício Haroldo Soares Glavan,
Centro, Florianópolis/SC, CEP 88010-002, por intermédio de sua
Comissão Permanente de Licitação, constituída pela portaria nº
131/2013, datada de 10 de Junho de 2013, torna público, para ciência
dos interessados, que por intermédio de seu Pregoeiro, realizará licitação na
Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 07/2013, pelo Sistema de
Registro de Preços, tendo como critério de adjudicação, a oferta de
MAIOR DESCONTO sobre a tabela de preços das editoras, cujo objeto
está definido abaixo. As despesas decorrentes desta Licitação correrão por
conta de verbas específicas do Departamento Regional do SENAC/SC, Fonte
de Recursos Rotina DEP – Compra de acervo para revitalização das
bibliotecas conforme Processo Nº 0823/2013.
1.2 A presente Licitação, será integralmente conduzida pelo Pregoeiro e
regida pela Resolução de Licitações e de Contratos do SENAC nº 958/2012,
publicada na seção 3, páginas 192,193 e 194 do Diário Oficial da
União, edição nº 187, de 26/09/2012.
1.3 As instruções estabelecidas neste Edital de Licitação determinam os
procedimentos que orientarão o presente processo licitatório até a
assinatura da respectiva Ata de Registro de Preço. Alegações de
desconhecimento destas instruções, bem como das disposições legais acima
especificadas, não serão aceitas como razões válidas para justificar
quaisquer erros ou divergências encontradas em seus documentos de
HABILITAÇÃO e/ou PROPOSTAS DE PREÇOS.
1.4 A documentação necessária à HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS DE
PREÇOS deverão atender a todas as exigências contidas no Edital.
Qualquer descumprimento por parte do proponente implicará na sua
inabilitação ou desclassificação.
1.5 Os envelopes de nº 1 - Documentação de Habilitação e de nº 2 Proposta de Preço, deverão ser entregues até as 14h:30min do dia
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Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
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25/10/2013, no Setor de Documentação da Administração Regional do
SENAC em Santa Catarina, sito a 7º Andar do Edifício Haroldo Soares
Glavan, Rua Felipe Schmidt, 785 – Centro – Florianópolis – SC – CEP
88.010-002, sendo que a reunião para abertura dos envelopes ocorrerá as
15 horas desta mesma data, na sala de reuniões, sito o 6º andar do
mesmo endereço acima informado.
1.6 O edital e seus ANEXOS, bem como suas possíveis retificações e
esclarecimentos, estarão disponíveis, gratuitamente, no site do SENAC –
Departamento Regional de Santa Catarina – www.sc.senac.br, opção de
Link “Licitação e Compras”, sendo de responsabilidade da licitante, o
acompanhamento no referido site para verificação de possíveis informações
adicionais.
2
DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1
O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DO SENAC/SC tem como
objetivo manter na entidade o registro de propostas vantajosas e, segundo
as conveniências do SENAC/SC, promover as compras dos licitantes
vencedores do pregão presencial.
2.2
O SENAC/SC não se obriga a adquirir dos licitantes vencedores,
podendo realizar licitação específica para a aquisição de um ou mais itens,
hipóteses em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro
terá sempre preferência.
2.3
A vigência de registro de preço será de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de assinatura da ata de registro de preço, podendo ser
prorrogada no máximo, por igual período, desde que a pesquisa de mercado
demonstre que o preço se mantém vantajoso.
2.4
Será permitido aos outros licitantes, participantes do processo,
desde que aceita as mesmas condições do fornecedor, firmar registro de
preço para o mesmo objeto, através da assinatura do respectivo
instrumento convocatório – Ata de Registro de Preços - ANEXO IX.
2.5
O critério de preferência para aquisição dos produtos obedecerá a
mesma ordem de maior desconto ofertado na última rodada de lances, salvo
se o licitante preferencial deixar de atender as exigências quanto aos prazos
de entrega, qualidade, e demais exigências constantes do presente edital.
2.6
O licitante deixará de ter o seu preço registrado quando:
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a)
assinado;
descumprir as condições assumidas no instrumento por ele
b)
não aceitar reduzir o preço registrado, quando se tornar
superior ao praticado no mercado;
c)
3
justificadamente, não for mais do interesse do SENAC/SC;
DO OBJETO DA LICITAÇÃO
3.1 O objeto deste Pregão é a seleção de propostas visando Registro de
Preços (Percentual de desconto) sobre a tabela de preços das editoras,
segundo os critérios estabelecidos neste instrumento convocatório e seus
ANEXOS, contratar empresa(s) para fornecimentos eventuais de acervo
bibliográfico para o Departamento Regional do SENAC em Santa Catarina, e
suas Unidades Operativas, na quantidade estimada para 12 (doze) meses
de 53.030 (Cinquenta e três mil e trinta) Títulos, na valor estimado de
R$ 805.000,00 (Oitocentos e cinco mil reais), conforme ANEXO IV deste
Edital que está composto dos seguintes elementos:
a) Edital de Licitação;
b) ANEXO I – Modelo da proposta e Descrição dos Lotes;
c) ANEXO II – Cheque Lista da Apresentação da Documentação de
Habilitação;
d) ANEXO III – Relação de Editoras para Registro de Preços;
e) ANEXO IV– Dados das Unidades do SENAC possíveis compradoras dos
livros;
f) ANEXO V - Modelo da Carta de Credenciamento;
g) ANEXO VI – Termo de Declaração;
e) ANEXO VII – Declaração Especial;
f) ANEXO VIII – Declaração de fornecimento e atualização da relação das
tabelas de preço, para cada editora cadastrada;
g) ANEXO IX - Minuta de a Ata de Registro de Preços.
4
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Para participar da presente licitação, as empresas deverão analisar o
Edital e seus ANEXOS, bem como suas retificações, que estarão disponíveis
no site do SENAC www.sc.senac.br, Link “Licitação e Compras” sendo
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de responsabilidade da licitante o acompanhamento, no mesmo site, de
alterações que porventura ocorrerem.
4.1.2 Não será admitida a participação da licitante que entregue seus
envelopes após a data e horário definidos neste edital.
4.2 Não poderá participar da presente licitação a empresa que:
4.2.1 Vencedora em licitação anterior, estando em atraso na entrega, total
ou parcial, do objeto que lhe foi adjudicado, bem como aquela que,
adjudicada nos últimos dois anos, não tenha cumprido o contrato,
independente de qualquer modalidade de aquisição ou de qualquer outra
penalidade que lhe tenha sido aplicada pelo SENAC/SC;
4.2.2 Que tenham participação, seja a que título for, de dirigentes ou
empregados do SENAC/SC;
4.2.3 Que seja constituída através de grupo de consórcio, ou esteja sob
decretação de falência, dissolução ou liquidação.
4.3
As empresas vencedoras do certame terão como obrigações:
4.3.1
Os títulos dos livros deverão ser fornecidos na edição mais
atualizada em circulação no mercado, na data de seu envio;
4.3.2
Caso os títulos não correspondam às especificações solicitadas, a
remessa será devolvida, devendo ser substituída, pelas fornecedoras, no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
4.3.3
As fornecedoras ficam obrigadas a fornecerem durante a vigência
da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, e nas condições nelas estabelecidas,
todos os pedidos, inclusive os acréscimos, até o limite de 25% (vinte e
cinco) por cento, sobre a estimativa de consumo anual;
4.3.4
Caso a obra requisitada esteja ESGOTADA, ou ainda, no prelo, as
fornecedoras deverão comprovar o alegado por escrito, através de
declaração da editora;
4.3.5
É de responsabilidade da contratada a cada alteração, dos valores
das tabelas das editoras, disponibilizar para o SENAC/SC, em no máximo 03
(três) dias úteis;
4.3.6
As tabelas deverão ser disponibilizadas preferencialmente, via
meio eletrônico. Em caso de impossibilidade deverá ser encaminhada uma
cópia das tabelas de preços das editoras, em meio físico para o SENAC –
Direção Regional – Setor de Materiais e Compras;
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4.3.7
O resultado (preço após a aplicação do percentual de desconto
sobre o preço da tabela) será obtido com a aproximação de 02 (duas) casas
decimais, desprezando-se a fração remanescente (sem arredondamento) e
em moeda nacional (real);
4.3.8
As fornecedoras deverão atender todas as Unidades do
SENAC/SC, conforme lista de endereços - ANEXO IV deste Edital;
4.3.9
O valor constante da aplicação do percentual de desconto deve
cobrir todos os custos das fornecedoras, devendo estar incluso todas as
despesas com frete, impostos e encargos, etc. com relação as despesas de
frete para entrega dos pedidos, nas Unidades do SENAC/SC, fora da região
de localização da fornecedora, cuja Ordem de Compra seja emitida com
valor igual ou inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) ocorrerão por conta da
Unidade requisitante do SENAC/SC. Não serão consideradas as entregas
parceladas das Ordens de Compras, salvo se solicitado pelo SENAC/SC, para
determinação do limite para cobrança do frete.
5
DO CREDENCIAMENTO
5.1 O licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro
pessoalmente ou por meio de um representante devidamente munido de
documento que habilite a interessada em todas as fases do procedimento
licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances
verbais.
5.2 Havendo remessa por via postal dos envelopes, a licitante não poderá
participar da fase de lances, permanecendo com sua proposta fixa.
5.3 Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes
documentos, que deverão vir acompanhados da Carta de Credenciamento
de acordo com o modelo do ANEXO V:
5.3.1 No caso do representante ser sócio-gerente ou diretor da
licitante:
a) Cópia autenticada do Documento Oficial de Identidade;
b) Documento de constituição da empresa – cópia autenticada - de acordo
com as exigências legais, pertinentes ao ramo de atividade (contrato social,
registro comercial, atos constitutivo, decreto de autorização, etc.).
5.3.2
No caso do representante não ser sócio-gerente ou diretor
da licitante:
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a) Procuração que comprove a outorga de poderes de representação,
autenticada e com firma reconhecida;
b) Cópia autenticada do Contrato Social da Empresa ou Estatuto com Ata da
Assembléia que elegeu a atual diretoria, devidamente registrado na Junta
Comercial do Estado ou publicação da mesma em jornal de grande
circulação;
c)Cópia autenticada do Documento Oficial de Identidade do outorgado
5.4 Não será admitida a participação de um mesmo representante para
mais de uma empresa licitante.
5.5 A empresa não credenciada
procedimento licitatório.
ficará
impedida
de
participar
do
6 DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E
PROPOSTA COMERCIAL
6.1 As empresas proponentes deverão apresentar os Documentos de
Habilitação e Proposta Comercial, em envelopes distintos e lacrados, com
nome da proponente e que deverão conter externamente a indicação do seu
conteúdo, do seguinte modo:
ENVELOPE I
PREGÃO PRESENCIAL 07/2013
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SENAC/SC – REGISTRO DE PREÇOS
EMPRESA:
ENDEREÇO:
TELEFONE/FAX:
E-MAIL:
ENVELOPE II
PREGÃO PRESENCIAL 07/2013
PROPOSTA COMERCIAL
SENAC/SC – REGISTRO DE PREÇOS
EMPRESA:
ENDEREÇO:
TELEFONE/FAX:
E-MAIL:
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6.2 A entrega dos Documentos de Habilitação e das Propostas Comerciais
ocorrerão na sessão de abertura do certame, no horário e local
determinados no item 1.5 do presente edital.
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DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1 As licitantes deverão juntar ao envelope de nº. 1 –
Documentação de Habilitação, os documentos solicitados a seguir,
que deverão ser apresentados através do ANEXO II – CHECK LIST
DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
7.1 Habilitação Jurídica:
7.1.1 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado
da última Alteração Contratual, ou a última Alteração Contratual
Consolidada, se houver, devidamente registrados, em se tratando de
Sociedade Empresarial e, no caso de Sociedade Civil ou por Ações, os
documentos comprobatórios do mandato da diretoria em exercício ou da
eleição de seus administradores.
7.1.2 Documentos comprobatórios do representante legal da licitante, a
fim de comprovar que as assinaturas dos documentos de habilitação são de
pessoa com poderes para tal:

Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF.

Carta de Credenciamento (Modelo ANEXO V) acompanhada de cópia
autenticada do Contrato Social ou Estatuto ou Procuração, com firma
reconhecida, caso à licitante se faça representar por procurador
credenciado.
7.1.3 Comprovante de recolhimento da última Contribuição Sindical
Patronal (art. 607 da CLT).
Obs.: As empresas enquadradas no Simples Nacional estão desobrigadas da
apresentação do comprovante de recolhimento da última Contribuição
Sindical Patronal.
7.1.4 A ausência do credenciamento do representante legal, a não
apresentação ou incorreção do documento de credenciamento, não
inabilitará a licitante, mas impedirá o portador da proposta, quando for o
caso, de se manifestar durante as reuniões.
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7.1.5 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá
representar mais de uma empresa junto ao SENAC/SC, sob pena de
exclusão sumária das licitantes representadas.
7.2 Habilitação da Regularidade Fiscal:
7.2.1
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ).
7.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual e municipal,
relativo a domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade
e compatível com o objeto contratual;
7.3
Prova de Regularidade para com:
7.3.1 Fazenda Federal:
- Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais;
- Certidão da Dívida Ativa da União.
II. Fazenda Estadual (ICMS).
III. Fazenda Municipal (ISS).
7.3.2 Certidão Negativa de Débito (CND), comprovando a situação
regular perante a Seguridade Social (INSS).
7.3.3 Certificado de Regularidade de Situação (CRF), comprovando
situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
7.4 Qualificação Técnica:
7.4.1 ANEXO VI – Termo de Declaração, em papel timbrado da empresa
licitante e assinado pelo representante legal.
7.4.2 ANEXO VII - Declaração Especial, em papel timbrado da
empresa licitante e assinado pelo representante legal.
7.4.3
ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE FORNECIMENTO E
ATUALIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE PREÇOS DA EDITORA REGISTRADA.
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7.4.4
Comprovar, através de documento(s) específico(s) (atestado de
capacidade técnica), ter a empresa Licitante fornecido livros, respeitando os
prazos de entregas, a pelo menos 01 (um) órgão público ou empresa
privada. Esse(s) documento(s) deverá (ao) ser emitido(s), em papel
timbrado da empresa/órgão que foi atendido e devidamente assinados por
representante da mesma.
7.5 Os documentos relacionados nos itens 7.1, 7.2 e 7.3 deverão ser
apresentados em original ou em fotocópias autenticadas e estar
devidamente atualizados e dentro dos respectivos prazos de validade.
Quando qualquer um dos documentos não mencionar a data de validade, o
mesmo deverá ter sido emitido com data não superior a de 90 (noventa)
dias anteriores à data para recebimento e abertura dos envelopes de que
trata esta Licitação. Os documentos retirados através da Internet não
necessitarão de autenticação, desde que no mesmo, possa ser identificado o
órgão emissor.
7.5.1 Todos os documentos de habilitação poderão ser autenticados pela
Comissão, com a apresentação dos originais, antes do prazo para a entrega
dos envelopes.
7.5.2 A exigência do item 7.4 que trata de “prazo de validade” e “o mesmo
deverá ter sido emitido com data não superior a de 90 (noventa) dias
anteriores à data para recebimento e abertura dos envelopes de que trata
esta Licitação”, não se aplicam no documento exigido no item 7.3.4 do
edital.
7.6 As Certidões Negativas de INSS, FGTS, Quitação de Tributos e
Contribuições Federais e Certidão da Dívida Ativa da União, poderão ser
apresentadas com emissão via Internet, respeitado o prazo previsto no item
7.5 do presente Edital.
7.7 Em nenhuma hipótese será prorrogado o prazo para apresentação da
PROPOSTA DE PREÇO escrita com os novos preços finais oferecidos na
“Sessão Pública de Disputa de Preços” e da documentação de
HABILITAÇÃO exigidos.
7.8 Serão habilitadas as licitantes que apresentarem todos os documentos
em conformidade com as exigências deste Edital dentro do prazo previsto.
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8 DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.1 As propostas devem ser apresentadas em papel timbrado da licitante,
em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que possam prejudicar o
julgamento das mesmas, por parte do Colegiado Julgador, conforme
ANEXO I do Edital, devendo conter:
8.2 A relação das editoras representadas em ordem alfabética
(excluindo a palavra “EDITORA” no início do nome) e o respectivo
percentual de desconto sobre a tabela de preço da editora em meio
físico e eletrônico – CD;
8.3 Prazo de garantia: não deverá ser inferior a 06 (seis meses), em
caso de erro gráfico e/ou falta de página ou folha em branco, a
contar do recebimento definitivo.
8.4 Informar, se for o caso, qualquer
armazenamento e transporte dos materiais.
condição
especial
para
8.5 Declarar que está ciente que todos os pedidos serão encaminhados via
sistema eletrônico –WEB – Pergamum, ou através de Ordens de Compras;
8.6 Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no
CNPJ, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (email), se houver, para contato, número da conta corrente, agência bancária
e banco. Os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na
fase de contratação.
8.7 Para fins do Registro de Preços, o prazo de validade da proposta é de 60
(sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
8.8 Deverá ser apresentado um único preço (percentual de desconto) para
cada editora cadastrada. O preço (percentual de desconto) deve ser único,
independente do local de entrega.
8.9 Não serão aceitas propostas distintas da mesma empresa ou do mesmo
grupo empresarial e, nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração,
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poderá representar mais de uma empresa no mesmo processo, sob pena de
exclusão sumária das licitantes representadas, ainda que para itens
distintos.
8.10 As propostas deverão ser apresentadas com percentuais de desconto
com duas casas decimais, irreajustável, incluindo todas as despesas, que
sejam devidas em decorrência, direta e indireta, da assinatura da ata de
registro de preço, sem direito a reembolso.
8.11 No caso de divergência entre os índices expressos em algarismos e por
extenso, prevalecerá o último.
8.12 Falta de data, assinatura e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida
pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes, com
poderes para esse fim.
8.13 É de inteira responsabilidade do proponente o percentual de desconto
e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da
proposta for alegado erro, o que será registrado em ata, devendo o item ser
desconsiderado da proposta.
8.14 Os percentuais descontos propostos serão considerados completos e
abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições
fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis
sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de
material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não
especificada neste Edital.
8.15 Para solicitação de fornecimento com valores inferiores a R$200,00
(duzentos reais) por Ordem de Fornecimento, para entrega fora do
município da licitante vencedora, o frete será por conta do SENAC/SC.
8.16 Para elaboração da proposta as proponentes deverão considerar que:
8.16.1 O encaminhamento dos itens para solicitação de cotação de preço
será através do Sistema Eletrônico Pergamum ou através de documento
intitulado Solicitação de Orçamento. Os dados para acesso ao sistema serão
concedidos pelo SENAC/SC, após o registro de preços, para as licitantes
vencedoras do certame;
8.16.2 Os produtos deverão ser entregues nas unidades, conforme
endereços descritos nas ORDENS DE COMPRAS.
8.16.3 Que o prazo de entrega, para atendimento das Solicitações de
Pedidos deverá ser, no máximo, de 30 (trinta) dias corridos, a contar do
recebimento da “ORDEM DE COMPRA”.
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8.16.4 Que o prazo para atendimento da cotação solicitada, deverá ser de
no máximo 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento desta.
9 DOS PROCEDIMENTOS
9.1 Até o dia e hora aprazados, a Comissão Permanente de Licitação do
SENAC, receberá os dois envelopes contendo um, a Documentação e outro,
a Proposta das empresas interessadas em participarem da presente
Licitação. Nessa ocasião serão abertos os envelopes contendo as
Documentações e seus conteúdos poderão ser examinados e rubricados
pelos presentes. A Comissão examinará toda a Documentação apresentada,
selecionando as empresas consideradas habilitadas para participarem da 2ª
fase da Licitação.
9.2 As empresas licitantes serão comunicadas da sua habilitação ou não, no
momento em que a comissão terminar a análise dos documentos que se
fará, logo após a abertura do 1º envelope.
9.3 As empresas inabilitadas, por intermédio de seus representantes legais
presentes, poderão apresentar recursos fundamentados contra a decisão da
Comissão Permanente de Licitação, por escrito, antes da abertura do 2º
envelope, que se fará logo a seguir, ou declarar, por escrito à desistência da
apresentação do mesmo, dando á Comissão condições para prosseguir com
os trabalhos.
9.4 Em seguida, a Comissão fará a abertura do 2º envelope, das empresas
habilitadas, contendo as propostas; separando para devolução, aqueles das
empresas inabilitadas;
9.5 No prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da divulgação do
resultado do julgamento da documentação de habilitação ou proposta de
preço, caberão recursos fundamentados, dirigidos, por escrito, à
Administração Regional do SENAC/SC, por intermédio da Comissão
Permanente de Licitações, a serem entregues na Rua Felipe Schmidt, nº
785, 7º andar, Setor de Documentação, em Florianópolis/SC, CEP 88010002, no horário das 09h às 18h;
9.6 Os recursos serão julgados no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados
da data final para a sua interposição, pela Comissão Permanente de
Licitação;
9.7 Os recursos referidos no item 9.5 terão efeito suspensivo;
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: (48) 32519.8 Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora do prazo;
9.9 Não serão aceitos pela Comissão Permanente de Licitação, envelopes
entregues após o horário estabelecido.
9.10 A Comissão Permanente de Licitação poderá inverter o procedimento
acima descrito, abrindo primeiramente os envelopes nº 02 Contendo as
propostas, classificando os proponentes, por ordem de valor ofertado, e só
então abrindo o envelope nº 01 – da(s) proponente(s) classificada(s) em 1º
lugar.
9.11 A Comissão Permanente de Licitação manterá sob sua guarda os
envelopes que não forem abertos, até a homologação do certame, e
transcorridos os prazos recursais e emitida Ordem de Compra ou
documento equivalente, os referidos envelopes deverão ser retirados pela(s)
proponente(s), até o prazo de 02 (dois) meses. Expirado o prazo, os
envelopes serão destruídos.
9.12 Os trabalhos na fase de classificação das propostas serão conduzidos
da seguinte forma:
9.12.1 As propostas serão classificadas de acordo com o critério de MAIOR
PERCENTUAL DE DESCONTO, sobre a tabela de preços das editoras,
conforme estabelecido neste edital;
9.12.2 Realizada a classificação das propostas escritas, o pregoeiro
declarará aberta a fase de lances verbais, conforme previsto neste edital,
sendo facultada, ao Pregoeiro, a postergação dos lances, em face de
eventuais registros e desclassificação de uma ou mais proponentes.
9.13 A fase de lances verbais obedecerá as seguintes etapas:
9.13.1 O pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante
da proposta de menor desconto a fazer o seu lance, e em seguida as demais
classificadas na ordem crescente de percentual de desconto;
9.13.2 Os lances serão oferecidos para aumento; do maior percentual de
desconto sobre a tabela de preço das editoras;
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9.13.3 Havendo lance, o Pregoeiro realizará uma nova rodada, começando
pelo autor da última proposta (menor lance verbal), e assim,
sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se
obtenha em definitivo, a proposta de maior percentual de desconto;
9.13.4 Só serão considerados os lances superiores ao maior desconto
obtido, ficando ainda facultada ao pregoeiro, em função da morosidade da
sessão por lances irrisórios, a fixação de lances mínimos;
9.13.5 A licitante que não apresentar lance em uma rodada (se abstiver),
não ficará impedida de participar de nova rodada, caso ocorra;
9.13.6 A licitante poderá ainda registrar a sua intenção de “parar” em
definitivo da fase de lances verbais, quando não mais participará das
rodadas subseqüentes. Na intenção de parar poderá a licitante registrar seu
último lance, quando somente neste caso, lhe será facultado dar um lance
que não seja superior ao maior lance ali registrado;
9.13.7 Não havendo lances verbais na primeira rodada instaurada pelo
pregoeiro, serão classificadas as propostas, apresentadas pelas licitantes,
por ordem de classificação e, por editoras representadas;
9.13.8 As licitantes durante os lances verbais poderão com anuência do
pregoeiro, sair momentaneamente da sala, consultar através de celulares a
sua sede, sendo que para tais situações ficará facultado ao pregoeiro a
fixação de prazos.
9.13.9 Da sessão lavrar-se-á ata, na qual serão registradas todas as
ocorrências e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, membros da
equipe de apoio e pelas licitantes presentes.
9.13.10 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes de DOCUMENTAÇÃO
e/ou PROPOSTA, não serão permitidas quaisquer retificações que possam
influir no resultado final do presente pregão, ressalvadas apenas aquelas
destinadas a sanar evidentes erros meramente formais.
9.13.11 Serão corrigidos, automaticamente pelo Pregoeiro, quaisquer erros
operacionais, mantidas as quantidades e percentuais de descontos
propostos.
9.13.12 É facultado ao Pregoeiro, suspender a sessão quando necessário.
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10 DO JULGAMENTO
10.1 A Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame
dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais, caberá o
julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em
seus ANEXOS, e a decisão quanto a possíveis dúvidas ou omissões acerca
do presente instrumento.
10.2 A classificação das propostas será realizada pelo tipo "Maior percentual
de desconto, por editora".
10.3 O julgamento das propostas escritas, que antecede o lance verbal,
será iniciado imediatamente após a abertura dos envelopes, procedendo-se
a desclassificação das propostas que:
10.3.1 não atenderem às especificações constantes do edital;
10.4 Serão classificadas, para a fase de lance verbal, todas as licitantes
devidamente credenciadas, pelo pregoeiro, no presente certame.
10.5 A classificação de apenas 01 (uma) ou 02 (duas) propostas escritas,
não inviabilizará a realização da fase de lances verbais.
10.6 No entendimento de que os percentuais de descontos, apresentados
estejam manifestamente muito abaixo do estimado, o Pregoeiro poderá
declarar desclassificadas as propostas escritas e/ou verbais.
10.7 Na hipótese de inabilitação e/ou desclassificação de todas as licitantes,
o Pregoeiro poderá fixar o prazo de até 03 (três) dias úteis para a
apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas
das causas que implicaram na inabilitação ou desclassificação.
10.8 O pregoeiro poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento,
solicitar as licitantes informações adicionais sobre as propostas
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apresentadas. O não atendimento da solicitação, no prazo estabelecido,
poderá implicar desclassificação da licitante.
10.9 No caso de empate, a decisão observará a ordem estabelecida por
sorteio realizado pelo Pregoeiro.
10.10 Não serão aceitos, pela Comissão Permanente de Licitação,
quaisquer documentos que sejam encaminhados após a abertura, salvo
diligências efetuadas pelo próprio pregoeiro e ou equipe técnica, por ele
designada, com vistas a complementar os autos licitatórios.
10.11 Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido no
presente instrumento convocatório, e classificadas segundo a ordem dos
descontos propostos, após aferição dos índices, inclusive com a eliminação
daquelas em que o total proposto configure-se como aviltado e
manifestamente inexeqüível, será declarada como mais vantajosa para o
SENAC/SC a proposta de menor preço aqui considerado “MAIOR DESCONTO
POR EDITORA REPRESENTADA”.
11 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
DESCONTOS PROPOSTOS
DOS
PERCENTUAIS
DE
11.1 Para fins de julgamento, após o resultado dos lances verbais, o
pregoeiro desclassificará as propostas que apresentarem índices excessivos
ou inexeqüíveis, aplicando o seguinte critério de aceitabilidade de preços:
11.1.1 inexeqüíveis, sejam inferiores ao custo de produção, acrescidos dos
encargos legais, quando a licitante será convocada para demonstrar a
exeqüibilidade do preço ofertado, e, se não comprovado, será
desclassificada;
12 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou
impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido
até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das
propostas, no endereço discriminado no Preâmbulo deste Edital, cabendo ao
Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro horas)
antes da data prevista para a abertura.
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12.1.1 Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será
divulgada nova data para a realização do certame.
12.2 Ao final do julgamento da cada item a licitante deverá manifestar a
intenção de recorrer consignando em ata os motivos, a falta de
manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do
direito de recurso e adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
12.3 Os recursos das decisões do Pregoeiro serão apresentados por escrito,
no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da data da lavratura da ata, e
dirigidos a Autoridade Competente, por intermédio do Pregoeiro, o qual
protocolará o recebimento da peça recursal.
12.4 Os recursos terão efeito suspensivo somente contra a decisão que
declarou a licitante vencedora.
12.5 Os eventuais recursos interpostos serão julgados em estrita
conformidade com os prazos estabelecidos pelo Regulamento de Licitações e
Contratos do SENAC.
12.6 Os recursos devem ser protocolados no Serviço de Protocolo do
SENAC/SC, na Rua Felipe Schmidt, 785, 7º Andar do Edifício Haroldo Soares
Glavan, Centro, Florianópolis/SC – CEP 88.010-002, nos seguintes horários:
08h às 12h e das 13h30min às 17h30min.
13 DA CONTRATAÇÃO
13.1 As obrigações decorrentes do fornecimento dos materiais constantes
dos registros de preços a serem firmados entre o SENAC/SC e o fornecedor,
serão formalizadas através de um instrumento contratual simplificado,
denominado Ordem de Compra, observando-se as condições estabelecidas
neste Edital, seus ANEXOS e na legislação vigente.
13.2 Na hipótese do fornecedor, primeiro classificado, ter o seu registro
cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na
ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao percentual de
desconto.
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13.3 Os
fornecedores
remanescentes
poderão solicitar o
seu
credenciamento, a qualquer momento, durante a vigência da ata de registro
de preço, desde que comprovado a sua habilitação através da apresentação
dos documentos solicitados no item 7 deste edital, observadas a demais
condições deste edital e o percentuais de desconto registrado.
13.4 Observados os critérios e condições estabelecidos no presente Edital, o
SENAC/SC poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, seguindo
a ordem de classificação, desde que razões de interesse do SENAC/SC
justifiquem, e que o primeiro classificado não possua capacidade de
fornecimento compatível com o solicitado pelo SENAC/SC, observadas as
condições do Edital e o preço registrado.
13.5 A licitante que der causa injustificada para a rescisão do contrato
responderá por perdas e danos.
14 DOS PRAZOS, MULTAS E PENALIDADES
14.1 Os fornecedores que tenham seus percentuais de descontos
registrados poderão ser convocados a firmar as contratações, decorrentes
do registro de preços no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da
convocação expedida pelo SENAC/SC, podendo este prazo ser prorrogado
por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo
SENAC/SC.
14.2 Os materiais deverão ser entregues, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias corridos, a contar da data de recebimento da Ordem de Compra.
14.3 O prazo de entrega estabelecido neste edital poderá ser prorrogado
quando solicitado pelo fornecedor, desde que ocorra motivo justificado e
aceito pelo SENAC/SC.
14.4 A empresa contratada estará sujeita à multa de 0,3% (zero vírgula
três por cento) do valor da Ordem de Compra, por dia que exceder o prazo
estipulado para a entrega dos produtos.
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14.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do
certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem a execução do
presente fornecimento, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem
declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas,
conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos
danos causados ao SENAC/SC pelo infrator:
14.5.1 Advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
14.5.2 Multas;
14.5.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com o
SENAC, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que
aplicou a penalidade;
14.5.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o SENAC;
14.5.5 A aplicação das penalidades ocorrerão após apresentação da defesa
do interessado, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da intimação do
ato;
14.5.6 A inexecução total ou parcial do objeto licitado ensejará a aplicação
de multa fixada no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor global
da Ordem de Compra.
15 DOS PAGAMENTOS E FATURAMENTO
15.1 Para pagamento consideramos "Materiais, Bens ou Serviços”
entregues, somente após a ENTREGA TOTAL E ACEITABILIDADE
DEFINITIVA dos títulos, salvo título comprovadamente esgotado conforme
previsto no item 4.3.4 deste Edital, em até 15 (quinze) dias do aceite.
15.1.1 Condição de Pagamento: fica estabelecido que os valores devidos
de cada Ordem de Compra serão pagos pelo SENAC/SC somente na
condição “Apresentação”, após aceitabilidade definitiva, nas seguintes
datas:
a) Os pagamentos serão efetivados nos dias 15 ou 25 de cada mês;
b) Para que o pagamento ocorra, nestes dias, é necessário que a
mercadoria ou o serviço já tenha sido aceita em definitivo pelo requisitante
e encaminhada com antecedência mínima de 04 (quatro) dias da data do
pagamento, para o núcleo financeiro.
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15.1.2 Condição de Faturamento: as notas fiscais deverão ser emitidas
sempre por Ordem de Compra, devendo ser especificado por obra solicitada,
(título da obra) e serem entregues pela Contratada, junto com as
mercadorias, nas Unidades do SENAC/SC (local descrito na Ordem de
Compra).
15.1.3
Forma de Pagamento: o pagamento será efetuado mediante
depósito bancário por parte do SENAC/SC na Conta Corrente da
CONTRATADA, descrita na Ata de Registro de Preço, firmada entre as
partes.
15.2 Fica expressamente vedada à vencedora da licitação, a negociação de
faturas ou títulos de crédito com instituições financeiras.
16 DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
16.1 A CONTRATADA deverá entregar os títulos nos locais determinados na
Ordem de Compra, podendo ser qualquer uma das Unidades do SENAC/SC
descrita no ANEXO IV deste Edital.
16.2 Caso o produto entregue, não corresponda ao contemplado na Ordem
de Compra, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de até
05 (cinco) dias úteis a sua substituição visando ao atendimento das
especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital.
As despesas, decorrentes da devolução de mercadorias, que não atenderem
o solicitado e a qualidade exigida ou, apresentarem defeitos, serão por
conta da licitante.
16.3 Os produtos deverão ser embalados, lacrados, e acondicionadas em
caixas de papelão, devidamente protegidas contra possíveis avarias e, com
etiqueta de identificação.
16.4 As entregas deverão ser realizadas no horário comercial ou no horário
combinado entre o requisitante e o fornecedor.
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16.5 O fornecedor deverá atender aos pedidos efetuados durante a vigência
da Ata de Registro, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao
vencimento da Ata.
17 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
17.1 O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a prévia
defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da
notificação, nas seguintes hipóteses:
I – pelo SENAC/SC, quando:
a) o fornecedor não cumprir as exigências contidas no edital, seus anexos
ou ata de registro de preços;
b) o fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o instrumento
contratual decorrente do registro de preços;
c) por outras razões de interesse do SENAC/SC, devidamente
fundamentadas, conforme previsto no Regulamento de Licitações e
Contratos do SENAC.
II - pelo FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito,
comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento
convocatório que deu origem ao registro de preços.
17.2 Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas
licitações para aquisição dos materiais constantes do registro de preços.
18 DAS CONDIÇÕES GERAIS
18.1 É facultado ao SENAC/SC, em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do
procedimento licitatório, ou ainda, solicitar esclarecimentos adicionais, que
deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
18.2 Devidamente justificada, a presente licitação poderá ser cancelada,
transferida, aumentada ou reduzida em suas quantidades, a critério
exclusivo do SENAC/SC, conforme previsto no Regulamento de Licitação e
Contratos do SENAC.
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18.3 A participação na presente licitação implica em concordância tácita,
por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e de
seus ANEXOS.
18.4 A existência de fornecedores registrados não obriga o SENAC/SC a
firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba a licitante
direito à indenização de qualquer espécie ao Contratado/Fornecedor.
18.5 Fica facultado ao SENAC/SC a utilização de outros meios para
aquisição dos materiais licitados, respeitada a legislação pertinente às
licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário
do registro preferência em igualdade de condições.
18.6 Para dirimir eventuais dúvidas, manter contato com a Comissão
Permanente de Licitação no endereço citado do preâmbulo, pelo fax (048)
3251.0515, pelos telefones nº (048) 3251.0510/325105.68, ou e-mail:
[email protected], mas somente serão aceitas até 48 (quarenta e oito)
horas antes da data de abertura do mesmo.
18.7 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente
Edital, será competente o Foro da Comarca de Florianópolis.
18.8 O Edital e seus ANEXOS, bem como suas retificações estarão
disponíveis no site do SENAC, www.sc.senac.br, sendo de responsabilidade
da licitante o acompanhamento, no mesmo site, de alterações que
porventura ocorrerem.
18.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e Comissão
Permanente de Licitação do SENAC/SC.
Florianópolis, 16 de Outubro de 2013.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SENAC/SC
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EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº
07/2013
ANEXO I – DO MODELO DA PROPOSTA
Ao
SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
A/C.: Comissão Permanente de Licitação
Rua Felipe Schmidt, 785 7º Andar
Edifício Haroldo Soares Glavan – Centro
Florianópolis/SC CEP 88010-002
Ref.: Proposta Comercial da Licitação Pregão Presencial nº 07/2013
Nº DO LOTE
EDITORA REPRESENTADA
(EM ORDEM ALFABÉTICA)
% (PERCENTUAL) DE
DESCONTRO SOBRE AS
TABELAS DE PREÇOS
DAS EDITORAS
Validade da proposta: validade da proposta é de no mínimo 60
(sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
Prazo para entrega dos produtos: não superior a 30 (trinta) dias
contados a partir do recebimento da Ordem de Compra.
Declarar que está ciente que todos os pedidos serão encaminhados
via sistema eletrônico –WEB – Pergamum, ou através de Ordens de
Compras, conforme item 8.5 do Edital.
Dados de quem irá Assinar a Ata de Registro de Preços: (Nome,
cargo na empresa, RG e CPF.
Este documento deverá estar datado, ser preenchido, conforme
modelo, em papel timbrado da empresa licitante (dados para
contato, e-mail, CNPJ, endereço) e estar devidamente assinado por
seu representante legal.
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EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº
07/2013
ANEXO II – CHECK LIST DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO
Ao
SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
A/C.: Comissão Permanente de Licitação
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Florianópolis/SC CEP 88010-002
Ref.: Documentação de Habilitação do Pregão Presencial nº 07/2013
Prezado Senhor:
A .................. (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ sob o nº............por
intermédio deste check list, apresenta resumo dos documentos apresentados,
conforme abaixo:
Habilitação Jurídica:
( ) 7.1.1 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado
da última Alteração Contratual, ou a última Alteração Contratual Consolidada, se
houver, devidamente registrados, em se tratando de Sociedade Empresarial e, no
caso de Sociedade Civil ou por Ações, os documentos comprobatórios do
mandato da diretoria em exercício ou da eleição de seus administradores.
Documentos comprobatórios do representante legal da licitante, a fim de
comprovar que as assinaturas dos documentos de habilitação são de pessoa com
poderes para tal:
(
) Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF.
(
) Carta de Credenciamento (Modelo ANEXO V) acompanhada de cópia
autenticada do Contrato Social ou Estatuto ou Procuração, com firma
reconhecida, caso à licitante se faça representar por procurador credenciado.
( ) Comprovante de recolhimento da última Contribuição Sindical Patronal (art.
607 da CLT).
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Obs.: As empresas enquadradas no Simples Nacional estão desobrigadas da
apresentação do comprovante de recolhimento da última Contribuição Sindical
Patronal.
Habilitação da Regularidade Fiscal:
(
) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
( ) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual e municipal, relativo
a domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual.
Prova de Regularidade para com:
Fazenda Federal:
(
) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais;
(
) Certidão da Dívida Ativa da União.
Fazenda Estadual (ICMS).
Fazenda Municipal (ISS).
(
) Certidão Negativa de Débito (CND), comprovando a situação regular
perante a Seguridade Social (INSS).
(
) Certificado de Regularidade de Situação (CRF), comprovando situação
regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Qualificação Técnica:
(
) ANEXO VI – Termo de Declaração, em papel timbrado da empresa
licitante e assinado pelo representante legal.
(
) ANEXO VII - Declaração Especial, em papel timbrado da empresa
licitante e assinado pelo representante legal.
( ) ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE FORNECIMENTO E ATUALIZAÇÃO DA
RELAÇÃO DE PREÇOS DA EDITORA REGISTRADA.
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( ) Comprovar, através de documento(s) específico(s) (atestado de capacidade
técnica), ter a empresa Licitante fornecido livros, respeitando os prazos de
entregas, a pelo menos 01 (um) órgão público ou empresa privada. Esse(s)
documento(s) deverá (ao) ser emitido(s), em papel timbrado da empresa/órgão
que foi atendido e devidamente assinados por representante da mesma.
Este documento deverá estar datado, ser preenchido, conforme modelo,
em papel timbrado da empresa licitante (dados para contato, e-mail,
CNPJ, endereço) e estar devidamente assinado por seu representante
legal.
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EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº
07/2013
ANEXO III–EDITORAS PARA REGISTRO DE PREÇOS
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
20TH CENTURY FOX
7 LETRAS
A CASA
A PÁGINA
AA BALKEMA
ABACATE
ABBA PRESS
ABHO- ASSOCIAÇÃO DOS HIGIENISTAS
OCUPACIONAIS
ABLEX
ABM (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE METAIS)
ABPMP
ABRAMAN
ABRAPA
ABRIL
ACADEMIA
ACADEMIC PRESS
ACANTO
ACCELERATED DEVELOPMENT
ACIGI
ACTUAL
ADDILSON-WESLWY
ADLER
ADOBE
AEA JURÍDICO
AEROPLANO
AGA JÚRIS
AGE EDITORA
AGIR
AGORA
AGROPECUÁRIA GUAÍBA
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31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
AIDE
AK PETERS
ALAMEDA
ALAÚDE
ALEGRO
ALEPH
ALEY E BACON
ALFA OMEGA
ALFABETO
ALGAIDA
ALIANZA
ALÍNEA
ALL PRINT
ALMED
ALTA BOOKS
ALTANA
ALTERNATIVA
AM. CERAMICS SOCIETY (ACER)
AM. CHEMICAL SOCIETY
AM. INSTITUTE PHYSICS
AM. MATHEMATICAL SOCIETY
AM. SOCIETY MICROBIOLOGY (ASM PRESS)
AMADIO
AMARILY
ÂMBITO
AMÉRICA JURÍDICA
ANAYA
ANDES
ANGRA
ANIMA
ANITA GARIBALDI
ANKER
ANNABLUME
ANSA – ACADEMIA NOSSA SENHORA APARECIDA
ANTENNA
ANTÍQUA
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APOLLO
APRENDA FÁCIL
APRESS
APTA
AQUARIANA
ARARA AZUL
ARCHITECTURAL PRESS
ARGOS
ARGUMENTO
ARINDIUVA
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ARQUITETO
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ARTES MÉDICAS SUL
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SANITÁRIA E AMBIENTAL
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ATOS
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BIBLIOTECA DO EXÉRCITO
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BIRKHAUSER
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CARAMELO
CARRENHO
CASA AMARELA
CASA DA PALAVRA
CASA DA QUALIDADE
CASA DO PSICÓLOGO
CASA DOS ESPÍRITOS
CASA JORGE
CASA LYGIA
CASA LYGIA BOJUNGA
CASA PUBLICADORA BRASILEIRA
CATEDRA
CATEDRAL DAS LETRAS
CATH UNIV. OF AMERICA PRESS
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CDTM
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CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA
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CERES
CETESB
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CHURCHILL MEDICINA
CHURCHILL MEDICINA
CIA DAS LETRAS
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CIA DO LIVRO
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CIA. DE FREUD
CICLO ENGENHARIA
CIDADE NOVA
CIMM – CENTRO DE INFORMAÇÕES METAL
MECÂNICA
CIVILIZAÇÃO BRASILEIRA
CIVILIZAÇÃO MODERNA
CLARA LUZ
CLARENDON PRESS
CLARIDADE
CLARO ENIGMA
CLIO
CLR BALIEIRO
CMP BOOKS
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CÓCEGAS
CODEX
COLD SPRING HARBOR
COLUMBIA
COM ARTE
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CONCEITO
CONEX
CONTRAPONTO
COOPERAÇÃO
COOPMED
COP
COPYDART
CORTEZ
CORWIN PRESS
COURANT LECTURES
CPAD
CPT - CENTRO DE PRODUÇÕES TÉCNICAS
CRC
CRC PRESS
CRIAR
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CRISÁLIDA
CRONUS
CS EDIÇÕES
CTA – CENTRO DE TECNOLOGIA EM EMBALAGEM
CULTRIX
CULTURA JURÍDICA
CULTURAL
CULTURAL PAULISTA
CURZON
DA BOA PROSA
DACAPO
DAMÁSIO DE JESUS
DAVID FULTON
DBA
DCL DIFUSÃO CULTURAL
DEGRUYTER RECHT
DEL PRADO
DELEITURA
DELPHYS
DEMÔNIO NEGRO
DENTAL PRESS
DESAFIO CULTURAL
DESIDERATA
DESIGN
DEVIR
DG
DIALETO
DIASAL
DICIONÁRIO JURÍDICO
DIFEL
DIFUSÃO ENFERMAGEM
DIGERARTI BOOKS
DIGITAL PRESS
DIMENSÃO
DINALIVROS
DISAL
DISCURSO EDITORIAL
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DORAVANTE
DOVER
DP & A EDITORA
DPJ
DPL
DUAS CIDADES
DUBOLSINHO
DUMBARTON OAKS PUB
DVS
É REALIZAÇÕES
ECIDADE
ED. DO AUTOR
ED. RIO
Ed. UFG
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EDESPLAN
EDG
EDGAR BLUCHER
EDICAMP
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EDIOURO
EDIPA
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EDIPUC
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EDITA
EDITORA +4
EDITORA 2AB
EDITORA 33
EDITORA ASA
EDITORA ATOMO
EDITORA BRASIL
EDITORA LK
EDITORA MBOOKS
EDITORA MODERNA
EDITORA RAMAL LIVROS
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EDITORA RIO
EDITORA SALAMANDRA
EDITORIAL RM
EDJUR
EDUC
EDUCACIONAL BRASILEIRA
EDUCATOR
EDUCS
EDUEL
EDUEL – EDITORA DA UNIVERSIDADE DE LONDRINA
EDUFSCAR
EDUNISC
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ELEMENTAR
ELEVAÇÃO
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ELSEVIER
EMBRAPA
EMPÓRIO DO LIVRO
EMPRESA DAS ARTES
ENCYCLOPEDIA BRITANICA
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ENSINO PROFISSIONAL
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EPUB-SP
ERGO
ÉRICA
ESCALA EDUCACIONAL
ESCOLA DE MODA PROFISSIONAL
ESCRITURAS
ESCUTA
ESFERA
ESPAÇO E TEMPO
ESSÊNCIA
ESTAÇÃO DAS LETRAS
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ESTAÇÃO LIBERDADE
ESTAMPA
ESTATES GAZETTE
EUROPA
EVOLUIR
EVORA
EXPERIMENTO
EXPRESSÃO E CULTURA
F. PROVENZA
FÁBRICA DAS LETRAS
FAENZA
FAEPESUL
FAIRCHIL PUBLICATIONS
FALMER
FAPI
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FEB
FERREIRA
FESTO DIDACTIC
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FOCAL PRESS
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FORENSE
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FORENSE UNIVERSITÁRIA
FORMATO
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FÓRUM
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FRANCISCO ALVES
FRANK CASS
FRASE
FREE PRESS
FREEMAN
FREITAS BASTOS
FRIENDS OF
FTD
FUNDAÇÃO BOITEUX
FUNDAÇÃO CALOUSTE GULBENKIAN
FUNDAÇÃO FRANKLIN CASCAES PUBLICAÇÕES
FUNDAÇÃO PEIRÓPOLIS
FUNDAÇÃO RIO DAS OSTRAS DE CULTURA
FUNDACENTRO
FUNDAMENTO
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G&G
G+B ARTS INTERNATIONAL
GAIA
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GENESIS
GEOMAPAS
GEORGETOWN UNIV. PRESS
GERAÇÃO
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GERMINAL
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GIOVANI MORAES
GIRAFA
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GLOBAL TECH
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GORDON AND BREACH
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GRADIVA
GRAFINE
GRÃO
GREENWOOD PUBLISHNG
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GUANABARA KOOGAN
GUARDA-CHUVA
GULF PROFESSIONAL PUB
GUSTAVO GILI
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HARPER & ROW DO BRASIL
HART
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HC
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HM EDITORA
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HORIZONTE
HOWARD UNIV. PRESS
HUCITEC
HUMAN KINETICS
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HUMANA PRESS
HUMANITAS
HUNTINGTON LIBRARY
IBAM
IBEP
IBPEX
IBRASA
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IDÉIA & AÇÃO
IDÉIA JURÍDICA
IEDITORA
IESDE
IGLU
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IMPACTUS
IMPALA
IMPERIAL NOVOMILENIO
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IMPRENSA OFICIAL
IMPRESSÃO RÉGIA
INDG – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
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INFORMAL
INFOSOLDA
INSTITUTO CAMPINEIRO DE ENSINO AGRÍCOLA
INSTITUTO CÃNDIDO TOSTES
INSTITUTO MONSA DE EDICIONES
INSTITUTO PIAGET
INSTITUTO QUALIDADE
INSULAR
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INTERCULTURAL
INTERLIVROS
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IRMAOS VITALE
ISIS
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ITAL
ITATITAIA
JABOTICABA
JAI
JARDIM DOS LIVROS
JBC
JH MIZUNO
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JOBIM MUSIC
JOHN BENJAMINS
JOHN HOPKINS
JONES BARLET
JSN EDITORA
JUAN MASCARO
JUAREZ DE OLIVEIRA
JURÍDICA BRASILEIRA
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JURISTA
KALANDRAKA BRASIL
KCM
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KG SAUR
KLICZKOWSKI
KLUWER
KODANSHA
KOGAN PAGE
KOMEDI
LABORTEXTO
LACERDA
Laércio Vasconcellos
LAÉRCIO VASCONCELOS COMPUTAÇÃO
LAFONTE
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LAURENCE KING PUBLISHING
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LAWBOOK
LAWRENCE ERLBAUM
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LEMOS
LEMOS & CRUZ
LETRA LIVRE
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LETRAS & EXPRESSÕES
LETRAS & LETRAS
LETRAS BRASILEIRAS
LETRAS CONTEMPORÂNEAS
LETRAS JURÍDICAS
LETRAVIVA
LETTERA. DOC
LEUD
LEWIS PUB
LEX EDITORA
LEXICON
LGE
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LUA DE PAPEL
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MAX LIMONAD
MAX LIMOND
MAX NIE MEYER VERLAG
MCGRAW-HILL
MECÂNICA 2000
MEDIAÇÃO
MEDPHAM
MEDSI
MELHORAMENTOS
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MELROSE PRESS
MEMNON
MEMÓRIA VISUAL
MENSAGEM DE LUZ
MENTE SANA LTDA.
MERCADO ABERTO
MERCADO DE LETRAS
MERCURYO
MERIDIONAL
MÉRITO
MESA REDONDA
MESCLA
MESTRE JOU
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MIGUILIM
MINELLI
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MINOTAURO
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MIZUNO
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MOSBY MEDICINA
MOUTON DE GRUYTER
MOVIMENTO
MP
MUNDO CRISTÃO
MUNDO MAIOR
MUSA
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NATION BOOKS
NATIONAL BOOK NETWORK
NATUREZA (MEDICINA ALTERNATIVA DE A Z)
NAVEGAR
NDJ
NEGÓCIO
NELPA
NEMO
NEW RIDERS
NEWNES
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NOESES
NOME DA ROSA
NÓRDICA
NORTH HOLLAND
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OBRA JURÍDICA
OCEANA PUB
ODONTEX
ODYSSEUS
OFFICINA DA MYDIA
OFICINA DE TEXTOS
OFICIO DAS PALAVRAS
OIX EDITORIAL
OLHO D'ÀGUA
OLMS
ORDEM DO GRAAL
O'REILLY
ORIGINAL
ORIGINAL (PANDA)
ORYX
OTIMISMO
OURO SOBRE AZUL
OUTONO
OUTRAS PALAVRAS
OXFORD UNIVERSTY PRESS
PADARIA 2000
PAISAGEM
PAIXAO EDITORES
PALAS ANTHENA
PALAVRA & PRECE
PALGRAVE
PALÍNDROMO
PANDA
PANORAMA
PAPAGAIO
PAPIRUS
PARÁBOLA
PARAMOUNT PICTURES
PARRAMON ESPANHA
PASCUALINA
PATHERNON
PAULINAS
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PAULUS
PAVIO
PEARSON
PEARSON EDUCATION
PEARSON PRENTICE HALL
PEIRÓPOLIS
PEIXOTO NETO
PENGUIM
PENSAMENTO
PERGAMON
PERSEU ABRAMO
PERSPECTIVA
PETIT
PFEIFFER
PH NUNES
PHAIDOW PRESS
PHARMABOOKS
PHOENIX ELT
PHORTE
PHOTOS
PILLARES
PINAKOTHEKE
PIONEIRA
PIRAMIDE
PIXEL
PLANETÁRIO
PLANTARUM
PLÁTANO
PLAY ARTE PICTURES ENTRETENIMENTO
PLENUM
PLEXUS
PLUGME
PLUS SABER
POLIS
POLITY PRESS
PONTES
PONTO DE LEITURA
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PORTAL JURÍDICO
PORTO
POSITIVO
PRAEGER
PRAGMATIC
PRATA
PREMIER MÁXIMA
PRENTICE
PRENTICE HALL
PRESENÇA
PRESSES UNIVERSITY PRESS
PRESTEL
PRESTÍGIO
PRIMAL PICTURES
PRIMEIRA IMPRESSÃO
PRIMEIRA PESSOA
PRINCETON 052 E 156
PRINCETON 069
PRINCETON ARCHIOTECTURAL
PRINCIPIO
PRO EDITORES
PRODTEL
PROJETO EDITORIAL
PROMOPRESS
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PRUMO
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PSYCOLOG PRESS
PUBLINDUSTRIA
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PWS
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QUINTETO EDITORAL
QUORUM
RADIER (CHUVA DE NOVEMBRO)
RAI EDITORA
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Ramal Livros e Distribuidora Ltda.
RCN
READER´S DIGEST
REALEJO
RECORD
REDE INDUSTRIAL
REICHMANN & AFFONSO
RELATIVA
RELIGARE
RELUME DUMARÁ
RENOVAR
RESEARCH STUDIES PRESS
RESULTADO
REVAN
REVERTE
REVINTER
REVISTAS DOS TRIBUNAIS
REXROUTER
RG EDITORES
RICHMOND PUBLISHING
RIDEEL
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RIO GRÁFICA
RMC
ROBE
RODA & CIA
ROSA DOS TEMPOS
ROSARI
ROWMAN LITTLEFIELD
ROYAL SOCIETY
RT
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RX
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SABER
SAFE
SAFFIRE PRESS
SAGE
SAGRA LUZZATO
SAINT PAUL
SALAMANDRA
SALESIANA
SAMS
SANTOS
SARAIVA
SARVIER
SAUDERS MEDICINA
SBJ PRODUÇÕES
SCARECROW PRESS
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SCION PUB
SCIPIONE
SCRIBNER
SEAL PRESS PUBLIC
SEFER
SELO NEGRO
SEOMAN
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SETENET
SHAPE
SICILIANO
SIERRA CLUB BOOKS
SIGNUS
SIMON E SCHUSTER
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SM
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SOLDASOFT
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SOPHOS
SPECTRA NOVA PRODUÇÕES
SPES
SPON
SPRING
SPRINT
ST TEMA EXECUTIVO
ST. LUCIE PRESS
STANFORD
STANLEY TORNS
STAUDINGER
STHAMPA
SULINA
SUMA DE LETRAS
SUMMUS
SWEETS & ZEITLINGER
SWV IMPORTADORA
SYBEX
SYNERGIA
SYNGRESS
TÁTICO
TECMEDD
TECNODATA
TECNOPRINT
TECNOS
TELECURSO POSITIVO
TEMAS & IDÉIAS
TEMPLE UNIVERSITY PRESS
TEMPO BRASILEIRO
TERCEIRO NOME
TERRA
Terra (Goiânia, GO)
TERRA VIRGEM
TEXTO NOVO
THAMES AND HUDSON
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THOMAS NELSON
TODOLIVRO
TOP BOOKS
TOTALIDADE
TRAÇO
TRANSNATIONAL PRESS
TRANSTEC
TREPTOW - INVENTANDO MODA
TREVISAN
TREVO
TRUE TECH
UAPÊ
UDESC
UFG – UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
UFLA
UFLA- UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS MG
UFMG – UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
UFPEL – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
UFPR
UFRGS- UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
DO SUL
UFRJ- UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
UFSC OU EDUFSC
UFSM – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
UFV- UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
ULBRA
UNB
UNESCO
UNESP
UNICAMP
UNIJUI (IJUI, RS)
UNIMEP – UNIVERSIDADE METODISTA DE
PIRACICABA
UNISINOS
UNISUL
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UPF- UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO
USBORNE
USINA DE LETRAS
V&R
VALE DO MOGI
VALER
VAN NOSTRAND
VANGUARD PRESS
VARELA
VERBO JURÍDICO
VERGARA & GIBA
VERGARA BRASIL
VERLU
VERSATIL
VERUS
VETOR
VIA EDITORA
VIA LETTERA
VIANA & MOSLEY
VIÇOSA: CENTRO DE PRODUÇÕES TÉCNICAS
VIDA
VIDA & CONSCIÊNCIA
VIDEOLAR
VIDEOSOLDA
VIEIRA & LENT
VIENA
VILA DO PRINCIPE
VILLA RICA
VIRAMUNDO
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VIRGILIAE
VISION
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VITÓRIA RÉGIA
VOZES
W 11
W. JUNK
WAK
WALTER DE GRUYETER (ALEMÃO)
WARNER HOME MICROSERVICE
WERKEMA
WEST PUB
WESTVIEW
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WILEY
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WRIGHTSON BIOMEDICAL
WROX
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XERAIS
YALE
YALIS
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ZENITE
ZENNER
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ZOUK
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EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº
07/2013
ANEXO IV – DADOS DAS UNIDADES DO SENAC POSSÍVEIS
COMPRADORAS DOS LIVROS
Unidades Operativas do Senac em Santa Catarina
Qualquer correção, favor enviar e-mail para [email protected].
Departamento Regional
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CNPJ: 03.603.739/0001-86
Faculdade de Tecnologia Senac Blumenau
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Ponta Aguda - Blumenau/SC - CEP: 89050-000
Telefone/Fax: (47) 3035-9999
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CNPJ: 03.603.739/0023-91
Faculdade de Tecnologia Senac Caçador
Endereço: Rua Sete de Setembro, 169
Centro - Caçador/SC - CEP: 89500-000
Telefone/Fax: (49) 3563-0000
E-mail: [email protected]
CNPJ: 03.603.739/0004-29
Faculdade de Tecnologia Senac Chapecó
Endereço: Rua Castro Alves, 298E
São Cristóvão - Chapecó/SC - CEP: 89803-110
Telefone/Fax: (49) 3361-5000 / (49) 3361-5009
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CNPJ: 03.603.739/0003-48
Faculdade de Tecnologia Senac Criciúma
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Vila Rau - Jaraguá do Sul/SC - CEP: 89254-430
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CNPJ: 03.603.739/0011-58
Faculdade de Tecnologia Senac São Miguel do Oeste
Endereço: Rua Sete de Setembro, 1415
Centro - São Miguel do Oeste/SC - CEP: 89900-000
Telefone/Fax: (49) 3621-0055
E-mail: [email protected]
CNPJ: 03.603.739/0009-33
Faculdade de Tecnologia Senac Tubarão
Endereço: Av. Marcolino Martins Cabral, 2100
Vila Moema - Tubarão/SC - CEP: 88705-000
Telefone/Fax: (48) 3632-2428
E-mail: [email protected]
CNPJ: 03.603.739/0017-43
Senac Balneário Camboriú
Endereço: Rua 902, 530
Centro - CEP: 88330-596
Telefone/Fax: (47) 3366-4782
E-mail: [email protected]
CNPJ:
Senac Bistrô
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Jardim Blumenau - Blumenau/SC - CEP: 89010-300
Telefone/Fax: (47)3222-0005
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CNPJ: 03.603.739/0020-49
Senac Brusque
Endereço: Rodovia Antonio Heil, 250
Brusque/SC - CEP: 88353-100
Telefone/Fax: (47) 3351-2626
E-mail: [email protected]
CNPJ: 03.603.739/0005-00
Senac Canoinhas
Endereço: Rua Lourenço Rolando Mallucelli, 16
Centro - Canoinhas/SC - CEP: 89460-000
Telefone/Fax: (47) 3622-4853 / (47) 3622-3256
E-mail: [email protected]
CNPJ: 03.603.739/0016-62
Senac Concórdia
Endereço: Rua João Zanardi,330 Próx. ao Batalhão da Polícia Militar
Salete - CEP: 89700-000
Telefone/Fax: (49) 3442-2993
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CNPJ: 03.603.739/0010-77
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
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Senac Curitibanos
Endereço: Av. Salomão de Almeida, 388
6º Andar do Edifício Gaboardi Master Center
Centro – Curitibanos – SC
CEP: 89520-000
Telefone/Fax: (49) 3241-5937 / (49) 8402-5964
E-mail: [email protected]
CNPJ:
Senac EaD
Endereço: Rua Tiradentes, nº 3
Kobrasol - São José, SC
CEP 88102-040
Fone/Fax.: (48) 3357-4197
E-mail: [email protected]
CNPJ: 03.603.739/0018-24
Senac Itajaí
Endereço: Rua Hercílio Luz, 293 - Ed. Giorama, 2º andar
Centro - Itajaí/SC - CEP: 88301-001
Telefone/Fax: (47) 3348-0410
E-mail: [email protected]
CNPJ: 03.603.739/0015-81
Senac Joaçaba
Endereço: Av. XV de Novembro, 254
Centro - Joaçaba/SC - CEP: 89600-000
Telefone/Fax: (49) 3906-5600
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CNPJ: 03.603.739/0013-10
Senac Joinville
Endereço: Rua Visconde de Taunay, 730
Atiradores - Joinville/SC - CEP: 89203-062
Telefone/Fax: (47) 3431-6666
E-mail: [email protected]
CNPJ: 03.603.739/0022-00
Senac Lages
Endereço: Av. D. Pedro II, 1450
São Cristóvão - Lages/SC - CEP: 88509-001
Telefone/Fax: (49) 3223-3855
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Senac Laguna
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Senac Palhoça
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Diretor de Centro: Antonio Navalho Filho
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Senac Rio do Sul
Endereço: Rua Visconde de Cairú, 60
Bairro Santana - Rio do Sul/SC - CEP: 89160-000
Telefone/Fax: (47) 3521-2266
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Senac São Bento do Sul
Endereço: Rua Augusto Klimmek, 277
Centro - São Bento do Sul - CEP: 89290-000
Telefone/Fax: (47) 3634-0602
E-mail: [email protected]
CNPJ: 03.603.739/0008-52
Senac Saúde e Beleza
Endereço: Rua Conselheiro Mafra, 784 – Edifício Galaxy
Centro - Florianópolis/SC
Cep.: 88.010-002
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CNPJ: 03.603.739/0021-20
Senac TI
Endereço: Avenida Prefeito Osmar Cunha, 489
Centro - Florianópolis/SC - CEP: 88015-100
Telefone/Fax: (48) 3212-8100
E-mail: [email protected]
CNPJ: 03.603.739/0019-05
Senac Timbó
Endereço: Rua Duque de Caxias
CEP: 89120-000
E-mail:
CNPJ: 03.603.739/0027-15
Senac Xanxerê
Endereço: Rua Irineu Bornhausen, 110, Edifício Vitória
Centro - Xanxerê/SC - CEP: 89820-000
Telefone/Fax: (49) 3433-3300
E-mail: [email protected]
CNPJ: 03.603.739/0002-67
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EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº
07/2013
ANEXO V - MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO
Em atendimento ao disposto no item 7.1, letra “b” da Licitação em
referência,
credenciamos
o
Sr.....................................................................................................,
portador da Carteira de Identidade nº....................................e do CPF
nº......................................., para que represente nossa empresa nesta
Licitação, com poderes plenos para prestar esclarecimentos, assinar Atas,
propostas e contratos, interpor recursos ou renunciar ao direito de interpôlo e praticar tudo mais que seja necessário à participação de nossa empresa
na Licitação.
..............................,....de...................................de 2013.
____________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa)
____________________________________________
(nome do representante legal da empresa)
OBSERVAÇÃO:
Este documento deverá estar datado, ser preenchido em papel
timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu
representante legal.
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ANEXO VI - TERMO DE DECLARAÇÃO
Ao
Serviço Nacional
CATARINA
de
Aprendizagem
Comercial
–
SENAC/DR/
SANTA
Declaramos que:
ISe vencedores desta licitação, nos responsabilizaremos pela
entrega completa dos produtos acima cotado, no local previamente
indicado, no prazo estipulado no Edital, sob pena de pagamento de multa
por dia de atraso;
IIConsideramos os elementos desta Licitação, suficientes para
preparar a proposta de preço;
IIIGarantimos a troca, sem qualquer ônus para o SENAC/SC a
regularização dos produtos que não forem entregues de acordo com o
contratado.
IVNo caso da necessidade da regularização dos materiais, estamos
cientes que esta deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias após
comunicado a irregularidade nos bens, sem custo financeiros de visitas pelo
período de_____ (____) ano(s) da data da compra dos bens, e reposição de
peças sem custo por um período de no mínimo de ___ (___) ano(s);
________________________,
de
de 2013.
_____________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Este documento deverá estar datado, ser preenchido em papel
timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu
representante legal.
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ANEXO VII - DECLARAÇÃO ESPECIAL
Ao,
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC
Prezados Senhores,
A empresa______________, inscrita no CNPJ sob o n° ___________, por
meio de seu representante legal Senhor (a) ______________, portador(a)
da cédula de identidade nº_________, expedida pelo_________, inscrito
(a) no CPF sob nº________, DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins
de licitação, Pregão 07/2013:
a) que recebeu e estudou todos os documentos inerentes a presente
competição e que tomou conhecimento integral do teor do edital de licitação
supracitado, e tomado conhecimento de todas as condições e características
dos produtos, objeto desta licitação, sujeitando-se às disposições nele
contidas;
b) declara também que toda a documentação do edital, foram verificados
pelo pessoal técnico desta empresa, e que todas as informações
encontradas são satisfatória;
c) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos,
salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14(quatorze) anos;
d) que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a
Administração Pública e/ou com as entidades do Sistema “S” (SENAC, SESC,
SEBRAE, etc.), bem como comunicará qualquer fato ou evento
superveniente quanto à habilitação ao certame supra, especificamente à
Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal, Capacidade Jurídica e Situação
Econômico-Financeira;
e) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou
empregados do SENAC/SC;
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f)
que o Ato Constitutivo apresentado é o vigente;
g) que concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas
pelo referido edital.
Atenciosamente,
Assinatura do representante legal
OBSERVAÇÃO:
Este
Documento
deverá
ser
preenchido
preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante e
assinado por seu diretor ou representante legal.
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EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº
07/2013
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE FORNECIMENTO DA RELAÇÃO DE
PREÇOS DA EDITORA REGISTRADA
Ao,
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC
Prezados Senhores,
A empresa______________, inscrita no CNPJ sob o n° ___________, por
meio de seu representante legal Senhor (a) ______________, portador(a)
da cédula de identidade nº_________, expedida pelo_________, inscrito
(a) no CPF sob nº________, DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins
de licitação, Pregão Presencial nº 07/2013:
Se vencedores de algum lote desta licitação, forneceremos ao SENAC/SC,
relação das tabelas de preço, para cada editora do lote vencido,
preferencialmente em meio eletrônico, em até 10 (dez) dias da data de
homologação do processo licitatório, sob pena de descredenciamento, caso
não atenda esta exigência. O descredenciamento será relativo a editora
cadastrada cuja tabela não tenha sido encaminhada no prazo estabelecido;
Declara ainda que durante toda a vigência da ata de registro de preços,
manterá junto ao SENAC/SC, a atualização da relação das tabelas de preço,
para cada editora do lote vencido.
Atenciosamente,
Assinatura do representante legal
OBSERVAÇÃO:
Este
Documento
deverá
ser
preenchido
preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante e
assinado por seu diretor ou representante legal.
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EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2013
ANEXO IX – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Aos ........ dias do mês de .................. de 2013, presentes de um lado o
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC – Departamento
Regional de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob o nº 03.603.739/0001-86,
com sede na Rua Felipe Schmidt, 785 – 7º Andar, Edifício Haroldo Soares
Glavan, Centro, Florianópolis/SC – CEP 88.010-002, neste ato representado
pelo seu Diretor Regional, Senhor Rudney Raulino, inscrito no CPF sob o
n.º 471.397.579/68, e RG nº 1.311.852-8, doravante denominado
SENAC/SC,
e
de
outro
a
empresa
[nome
da
empresa],
CNPJ_______________, com sede___________________, representada
pelo [representante legal da empresa], inscrito no CPF sob o n.º
_________________, e RG nº _______________, simplesmente
denominada FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE
PREÇO(S), conforme decisão exarada no processo............, referente ao
Pregão Presencial para Registro de Preços de nº 07/2013, consoante as
cláusulas e condições estabelecidas no Edital, seus anexos, e as seguintes
disposições:
1
DO OBJETO
1.1
O objeto da presente Ata é o registro dos percentuais de descontos
sobre as tabelas de preços das editoras, para fornecimentos de itens para
compor o acervo bibliográfico do SENAC/SC, conforme as áreas de
conhecimentos das propostas apresentadas no processo de licitação Pregão
Presencial nº 07/2013, parte integrante desta Ata.
1.2 A existência de percentuais de descontos registrados não obriga o
SENAC/SC a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba
direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de
outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema
de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro
preferência em igualdade de condições, de acordo com o Edital.
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2. DOS PERCENTUAIS DE DESCONTOS (%)
2.1 O Fornecedor compromete-se a fornecer os títulos solicitados, das
editoras abaixo nominadas com os percentuais de descontos registrados
sobre a relação de preços das editoras, conforme abaixo descrita:
LOTE
Editoras
% Desconto
2.2 Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os
tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais),
fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração,
lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e
qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
3 DOS PRAZOS
3.1 O prazo para entrega das mercadorias será de até 30 (trinta) dias
corridos, a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
3.2 O prazo de validade do registro de preços será de doze (12) meses,
contado da assinatura da presente ata.
4 DOS PAGAMENTOS
4.1 O pagamento de cada compra será efetuado conforme prazo estipulado
no Edital e após o recebimento do material, mediante crédito ao
FORNECEDOR no Banco___
C/C ____ , agência ____.
4.2 Para que o pagamento ocorra, nestes dias, é necessário que os
produtos tenham sido entregues e aceitos em definitivo pelo requisitante,
juntamente com a nota fiscal, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da
data do pagamento, bem como a apresentação da regularidade fiscal,
referente ao mês de fornecimento, da empresa conforme abaixo
especificado:
4.2.1 Fazenda Federal:
- Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais;
- Certidão da Dívida Ativa da União.
4.2.2 Fazenda Estadual (ICMS).
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4.2.3 Fazenda Municipal (ISS).
4.2.4 Certidão Negativa de Débito (CND), comprovando a situação regular
perante a Seguridade Social (INSS).
4.2.5 Certificado de Regularidade de Situação (CRF), comprovando
situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
4.3 Condição de Faturamento: as notas fiscais deverão ser emitidas
sempre por Ordem de Compra, devendo ser especificado os produtos
entregues pela Contratada, junto com os produtos, nas Unidades do
SENAC/SC (local descrito na Ordem de Compra).
5 DA CONTRATAÇÃO
5.1 As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes no
registro de preços, a serem firmadas entre o SENAC/SC e o FORNECEDOR,
serão formalizadas por intermédio de um instrumento contratual
denominado Ordem de Compra, observando-se as condições estabelecidas
no Edital, seus ANEXOS e na legislação vigente.
5.2 Será encaminhado, juntamente com a Ordem de Compra, a relação
detalhada das referências de cada título solicitado;
5.3 A parte que der causa injustificada à rescisão de contrato responderá
por perdas e danos.
5.4 O Edital de Licitação Pregão Presencial nº 07/2013, seus ANEXOS, e a
Proposta do Fornecedor, constituem um único acordo deste registro de
preços.
6 DOS PRAZOS, MULTAS E PENALIDADES
6.1 Os materiais deverão ser entregues, no prazo máximo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar da data de recebimento da Ordem de Compra.
6.2 O prazo de entrega estabelecido poderá ser prorrogado quando
solicitado pelo fornecedor, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo
SENAC/SC.
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6.3 A empresa contratada estará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do
valor da Ordem de Compra, por dia que exceder o prazo estipulado para a
entrega dos produtos.
6.4 O fornecedor que não cumprir com as cláusulas da presente Ata de
Registro de Preços estará sujeito a:
6.4.1 Advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
6.4.2 Multas;
6.4.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com o
SENAC, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que
aplicou a penalidade;
6.4.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o SENAC;
6.4.5 A aplicação das penalidades ocorrerão após a apresentação da defesa
prévia do interessado, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da
intimação do ato;
6.4.6 A inexecução total ou parcial do objeto licitado ensejará a aplicação
de multa fixada no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor global
da Ordem de Compra.
6.4.7 O atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos para execução do
objeto deste contrato ensejará à CONTRATADA multa moratória de 0,5%
(zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do produto não
executado/entregue, para cada dia de atraso.
7. DA RESCISÃO
7.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida de acordo com
as normas constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema
SENAC;
8. DO FORO
Fica eleito o foro de Florianópolis/SC, para a execução dos direitos e
obrigações deste contrato, com exclusão de qualquer outro domicílio atual
ou futuro.
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E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em
02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que
produza todos os efeitos jurídicos.
Florianópolis,
de ............ de 2013
_________________
Rudney Raulino
Diretor Regional do SENAC/C
Testemunhas:
1.___________________________
Nome:
CPF:
_________________________
Representante da Contratada
2.____________________________
Nome:
CPF:
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