edital de pregão presencial n - Prefeitura Municipal de Dracena
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edital de pregão presencial n - Prefeitura Municipal de Dracena
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA Estado de São Paulo ATA DE PREÇO REGISTRADO - 119/15 DE 09 DE OUTUBRO DE 2015 ====================================== OBJETO – Registro de Preços para aquisições futuras e parceladas de materiais Hospitalares, para serem utilizados no Pronto Atendimento Municipal, bem como na montagens dos carrinhos de emergências, utilizados no ESF Jussara, PAS Albert Sabin, PAS Ireni H Kato e PS Dr. Eduardo Ligers , pelo período de 12 meses. Aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze, nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA, situado na Avenida José Bonifácio, 1.437, o Secretário Municipal de Saúde e Higiene Publica, NELSON ANTONIO BORTOLATTO, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 094/2015, da empresa CAMILA APARECIDA MINARI - ME, Rua São Bento, nº 23-27, Centro, Cep: 15.130-000, na cidade de Mirassol, Estado de São Paulo, RESOLVE registrar os preços adquiridos dos materiais, conforme informações a seguintes: Item Quantidade estimada Unid. 06 15.000 UN 34 30 CX 70 6.750 UN 71 2.300 UN 72 7.500 UN 73 6.750 UN 74 2.100 UN 75 2.100 UN 78 2.100 UN 79 4.250 UN Descrição/Marca AGULHA DESCARTAVEL 40X12/ SOLIDOR HASTE FLEXÍVEL COM PONTA DE ALGODÃO CX C/150 UM/ HIGIE TOP SORO FISIOLÓGICO 0,9% BOLSA C/100 ML SISTEMA FECHADO/ EUROFARMA SORO FISIOLÓGICO 0,9% BOLSA C/1000 ML SISTEMA FECHADO/ EUROFARMA SORO FISIOLÓGICO 0,9% BOLSA C/250 ML SISTEMA FECHADO/ EUROFARMA SORO FISIOLÓGICO 0,9% BOLSA C/500 ML SISTEMA FECHADO/ EUROFARMA SORO GLICOFISIOLÓGICO BOLSA C/250 ML SISTEMA FECHADO/ JP SORO GLICOFISIOLÓGICO BOLSA C/1000 ML SISTEMA FECHADO/ EUROFARMA SORO GLICOSADO 5% BOLSA C/1000 ML SISTEMA FECHADO/ JP SORO GLICOSADO 5% BOLSA C/500 ML SISTEMA FECHADO/ JP Preço registrado Todas as classificações 0,054 1,898 1,899 3,479 2,022 2,365 2,273 3,83 3,89 2,499 CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Registro de Preços para aquisições futuras e parceladas de materiais Hospitalares, para serem utilizados no Pronto Atendimento Municipal, bem como na montagens dos carrinhos de emergências, utilizados no ESF Jussara, PAS Albert Sabin, PAS Ireni H Kato e PS Dr. Eduardo Ligers , pelo período de 12 meses. CLAUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA Estado de São Paulo ATA DE PREÇO REGISTRADO - 119/15 DE 09 DE OUTUBRO DE 2015 ====================================== 2.1. A presente Ata de registro de Preços terá a validade a partir da sua assinatura até 09/10/16. 2.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto se houver a necessidade de revisão contratual por eventos imprevisíveis, caso fortuito ou força maior, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, após a devida comprovação pelo interessado, a revisão poderá ser feita mediante aditamento contratual, obedecendo-se o disposto na Lei n.º 8.666/93 e na Lei de Responsabilidade Fiscal. 2.3. Mesmo comprovada a ocorrência de fato superveniente e/ou as hipóteses previstas, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 2.4. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Administração não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLAUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 3.1 - Os materiais deverão ser entregues conforme a necessidade nos locais e termos especificados na requisição da Secretaria da Saúde e Higiene Pública, onde irão conter o local exato da entrega dos materiais licitados. Nos casos em que o objeto não estiver de acordo com o adquirido, o mesmo deverá ser substituído, as expensas do contratado. 3.2 - A adjudicatária deverá, no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da data do recebimento do pedido, entregar os materiais Rua Espirito Santo 135 – Bairro Metrópole, cidade de Dracena/SP. 3.3 - O fornecedor sujeitar-se-á à fiscalização dos materiais no ato da entrega, reservando-se à Prefeitura Municipal de Dracena o direito de recusa no recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias e de acordo com as especificações do edital. 3.4 - Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhista e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos materiais. 3.5 - A quantidade de itens poderá ser reduzida ou aumentada dependendo da necessidade da Administração, cabendo a empresa vencedora entregar somente o que for solicitado pela prefeitura. 3.6 – Nos casos em que o objeto não estiver de acordo com o adquirido, o mesmo deverá ser substituído, as expensas do contratado. 3.7 – Por ocasião da entrega, caso o bem apresentado não atenda às especificações técnicas do objeto licitado, poderá a CONTRATANTE rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA Estado de São Paulo ATA DE PREÇO REGISTRADO - 119/15 DE 09 DE OUTUBRO DE 2015 ====================================== CONTRATADA a providenciar a substituição do bem não aceito no prazo de 24h (vinte e quatro) horas. CLAUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura na Secretaria de Fazenda, devidamente atestada no verso pela Secretaria Municipal da Saúde e Higiene Pública. 4.2. O Pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada ou na Secretaria de Fazenda. 4.3. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá da sua apresentação. 4.4. Caso constatada alguma irregularidade nas faturas/notas fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, acompanhadas das informações correspondentes às irregularidades verificadas, para as necessárias correções que serão de responsabilidade da licitante. 4.5- Na emissão das notas fiscais devem constar no corpo da nota os dados bancários da Contratada para realização de crédito em conta. 4.6 A execução do contrato, ou instrumento equivalente, oriundo da presente licitação será acompanhada e fiscalizada pela Prefeitura Municipal de Dracena, nos termos do art. 67, da Lei Federal 8.666/93, através do servidor Luiz Otávio Ussifati, de acordo com a portaria nº 5.218 de 28 de Setembro de 2015. CLAUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 5.1- Os recursos necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária presente nos futuros contratos nas: 02.14.01.10.301.0014-2.147.3.3.90.30.00 Ficha – 398; 02.14.01.10.301.0014-2.148.3.3.90.30.00 Ficha – 412. CLAUSULA SEXTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. Integram esta Ata, o edital e seus anexos, as propostas das empresas classificada em 1º lugar. 6.2. Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com o Edital do Pregão Presencial 094/2015, as Leis federais n.º 8.666/93 e 11.520/2002 e Decreto nº 3.921/2001, alterado pelo Decreto n° 4.342/2002. 6.3. Fica eleito o foro da cidade de Dracena (SP) para dirimir as dúvidas oriundas da presente Ata de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA Estado de São Paulo ATA DE PREÇO REGISTRADO - 119/15 DE 09 DE OUTUBRO DE 2015 ====================================== Registro de Preços, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 6.4. E, por se acharem justos e compromissados, assinam as partes o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo. Dracena, 09 de Outubro de 2015. __________________________________________ NELSON ANTONIO BORTOLATTO Secretário Municipal de Saúde e Higiene Publica _______________________________ CAMILA APARECIDA MINARI - ME Camila Aparecida Minari ____________________________ LUIZ OTÁVIO USSIFATI Fiscal Testemunhas: 1.___________________________ 2.____________________________ 4
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