edital de pregão presencial n - Prefeitura Municipal de Dracena

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edital de pregão presencial n - Prefeitura Municipal de Dracena
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DRACENA
Estado de São Paulo
ATA DE PREÇO REGISTRADO - 119/15 DE 09 DE
OUTUBRO DE 2015
======================================
OBJETO – Registro de Preços para aquisições futuras e parceladas de materiais Hospitalares, para
serem utilizados no Pronto Atendimento Municipal, bem como na montagens dos carrinhos de
emergências, utilizados no ESF Jussara, PAS Albert Sabin, PAS Ireni H Kato e PS Dr. Eduardo Ligers
, pelo período de 12 meses.
Aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze, nas dependências da
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA, situado na Avenida José Bonifácio, 1.437, o Secretário
Municipal de Saúde e Higiene Publica, NELSON ANTONIO BORTOLATTO, em face da
classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 094/2015, da empresa CAMILA
APARECIDA MINARI - ME, Rua São Bento, nº 23-27, Centro, Cep: 15.130-000, na cidade de
Mirassol, Estado de São Paulo, RESOLVE registrar os preços adquiridos dos materiais, conforme
informações a seguintes:
Item
Quantidade
estimada
Unid.
06
15.000
UN
34
30
CX
70
6.750
UN
71
2.300
UN
72
7.500
UN
73
6.750
UN
74
2.100
UN
75
2.100
UN
78
2.100
UN
79
4.250
UN
Descrição/Marca
AGULHA DESCARTAVEL 40X12/ SOLIDOR
HASTE FLEXÍVEL COM PONTA DE ALGODÃO
CX C/150 UM/ HIGIE TOP
SORO FISIOLÓGICO 0,9% BOLSA C/100 ML
SISTEMA FECHADO/ EUROFARMA
SORO FISIOLÓGICO 0,9% BOLSA C/1000 ML
SISTEMA FECHADO/ EUROFARMA
SORO FISIOLÓGICO 0,9% BOLSA C/250 ML
SISTEMA FECHADO/ EUROFARMA
SORO FISIOLÓGICO 0,9% BOLSA C/500 ML
SISTEMA FECHADO/ EUROFARMA
SORO GLICOFISIOLÓGICO BOLSA C/250 ML
SISTEMA FECHADO/ JP
SORO GLICOFISIOLÓGICO BOLSA C/1000 ML
SISTEMA FECHADO/ EUROFARMA
SORO GLICOSADO 5% BOLSA C/1000 ML
SISTEMA FECHADO/ JP
SORO GLICOSADO 5% BOLSA C/500 ML
SISTEMA FECHADO/ JP
Preço
registrado
Todas as
classificações
0,054
1,898
1,899
3,479
2,022
2,365
2,273
3,83
3,89
2,499
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisições futuras e parceladas de materiais Hospitalares, para serem
utilizados no Pronto Atendimento Municipal, bem como na montagens dos carrinhos de emergências,
utilizados no ESF Jussara, PAS Albert Sabin, PAS Ireni H Kato e PS Dr. Eduardo Ligers , pelo
período de 12 meses.
CLAUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
DRACENA
Estado de São Paulo
ATA DE PREÇO REGISTRADO - 119/15 DE 09 DE
OUTUBRO DE 2015
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2.1. A presente Ata de registro de Preços terá a validade a partir da sua assinatura até 09/10/16.
2.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto se houver a
necessidade de revisão contratual por eventos imprevisíveis, caso fortuito ou força maior, com vistas a
restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, após a devida comprovação pelo
interessado, a revisão poderá ser feita mediante aditamento contratual, obedecendo-se o disposto na
Lei n.º 8.666/93 e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
2.3. Mesmo comprovada a ocorrência de fato superveniente e/ou as hipóteses previstas, a
Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo
licitatório.
2.4. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Administração não será obrigada a
firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a
aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em
igualdade de condições.
CLAUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
3.1 - Os materiais deverão ser entregues conforme a necessidade nos locais e termos especificados
na requisição da Secretaria da Saúde e Higiene Pública, onde irão conter o local exato da entrega dos
materiais licitados. Nos casos em que o objeto não estiver de acordo com o adquirido, o mesmo deverá
ser substituído, as expensas do contratado.
3.2 - A adjudicatária deverá, no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da data do
recebimento do pedido, entregar os materiais Rua Espirito Santo 135 – Bairro Metrópole, cidade de
Dracena/SP.
3.3 - O fornecedor sujeitar-se-á à fiscalização dos materiais no ato da entrega, reservando-se à
Prefeitura Municipal de Dracena o direito de recusa no recebimento, caso não encontre os mesmos em
condições satisfatórias e de acordo com as especificações do edital.
3.4 - Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transportes,
tributos, encargos trabalhista e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos
materiais.
3.5 - A quantidade de itens poderá ser reduzida ou aumentada dependendo da necessidade da
Administração, cabendo a empresa vencedora entregar somente o que for solicitado pela prefeitura.
3.6 – Nos casos em que o objeto não estiver de acordo com o adquirido, o mesmo deverá ser
substituído, as expensas do contratado.
3.7 – Por ocasião da entrega, caso o bem apresentado não atenda às especificações técnicas do
objeto licitado, poderá a CONTRATANTE rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a
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OUTUBRO DE 2015
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CONTRATADA a providenciar a substituição do bem não aceito no prazo de 24h (vinte e quatro)
horas.
CLAUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura
na Secretaria de Fazenda, devidamente atestada no verso pela Secretaria Municipal da Saúde e Higiene
Pública.
4.2. O Pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada ou na
Secretaria de Fazenda.
4.3. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá da sua
apresentação.
4.4. Caso constatada alguma irregularidade nas faturas/notas fiscais, estas serão devolvidas ao
fornecedor, acompanhadas das informações correspondentes às irregularidades verificadas, para as
necessárias correções que serão de responsabilidade da licitante.
4.5- Na emissão das notas fiscais devem constar no corpo da nota os dados bancários da Contratada
para realização de crédito em conta.
4.6 A execução do contrato, ou instrumento equivalente, oriundo da presente licitação será
acompanhada e fiscalizada pela Prefeitura Municipal de Dracena, nos termos do art. 67, da Lei Federal
8.666/93, através do servidor Luiz Otávio Ussifati, de acordo com a portaria nº 5.218 de 28 de
Setembro de 2015.
CLAUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
5.1- Os recursos necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes da presente licitação
correrão por conta da dotação orçamentária presente nos futuros contratos nas:
02.14.01.10.301.0014-2.147.3.3.90.30.00 Ficha – 398;
02.14.01.10.301.0014-2.148.3.3.90.30.00 Ficha – 412.
CLAUSULA SEXTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Integram esta Ata, o edital e seus anexos, as propostas das empresas classificada em 1º lugar.
6.2. Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com o Edital do Pregão Presencial 094/2015,
as Leis federais n.º 8.666/93 e 11.520/2002 e Decreto nº 3.921/2001, alterado pelo Decreto n°
4.342/2002.
6.3. Fica eleito o foro da cidade de Dracena (SP) para dirimir as dúvidas oriundas da presente Ata de
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Registro de Preços, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
6.4. E, por se acharem justos e compromissados, assinam as partes o presente instrumento em 05
(cinco) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Dracena, 09 de Outubro de 2015.
__________________________________________
NELSON ANTONIO BORTOLATTO
Secretário Municipal de Saúde e Higiene Publica
_______________________________
CAMILA APARECIDA MINARI - ME
Camila Aparecida Minari
____________________________
LUIZ OTÁVIO USSIFATI
Fiscal
Testemunhas:
1.___________________________
2.____________________________
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