Lei nº 447 2009 - Prefeitura Municipal de Alto Alegre
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Lei nº 447 2009 - Prefeitura Municipal de Alto Alegre
-TEZ- PODER. EICBCDPXVO PâCENZCIPU DE ALTO ALE= RUA AFONSO PENA, V3370 CEP: 7'8994-800 DUS PZ+RECX%-r%O FOaEFAX: (069) 3643-110111304 E 1255 ~DISP~E SOBRE AS PI Q Prefeita Municipal d& Alto A l e g r e dgs Pareci$, Sr. mriton 8 e n e d i k de Rolanda, na usa de suas atrihuiçaas le- gais. Faz saber, que o PlenArio da Cbmara Municipal de Aito A l e g r e das Paxecis, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: L E I - cm?imm I DAS DISPOSIÇ~ESPRELIMINARES I . Esta L e i estabelece d i r e t r i z e s para ã elaboraçao da rçamento programa do Munictpio de Alto A l e g r e dos Parecis/RO, ara o exercicio de 2010. Art. 2". O orçamento do município de Alto Alegre dos arecis/RO para o exercício de 2010 ser& e&ahcrado e executado segundo as d i r e t x i z e s gerais estabelecidas nu termo da psesente Lei, em cumprimento ao disposto no a r t i g o 165 da C o n s t i t u i ç a o Federal, Lei no 4.320/64 L e i C ~ m p l m e n t a r nu 101/2000 e L e i Organica Municipal, cnmpreandenda: rt, I. As prioridades da Administraçaa Municipal; 11. As d i r e t r i z e s g e r a i s p u a a e l a b o r a ~ a ado o r ~ a m e n t ae suas altera~aes; 111. As Metas Fiscais; IV. O Orçamento Fiscal; V. O C o n t r o l e da Desgesa FGblica; VI. As Disposiqães sobré o Qrçamento da kdministra~ao PODER EI[ECüTXVO mF1&fTüRAMüNTCIPaL DE ALTO ALEGRE üUS PARECZS-R0 RUB AFONSO PENA, Mu3370 CEP: 78994-800 FONEFAX: (a69l 3643-1101/1104 E 1255 7 & k ~~ f a' i+ . I b DAS PRTORTWES DA ADMZIII~TRA@O -Te*. - 1 hL $4. 3 O . Constitui-se prioridades do governo municipal exercfcio de 2010: 1. Promovex e iniplementax politicaa de inclusão sooial, nas breas de sa6d1, educação, cultura, esportes e de desenvolvimento social e meio ambiente; . 11, Promover ~3 desenvolvimento e ' mesaimento urbano, preservando Q meio ambiente criando e s p a ~ o s e recreaçao e lazer para a malhoria na qualidade de vida dos cidadãos; 111. Promover o equillbrio econ6mico s f i n a n c e i r o das contas públicas; IV. Promover a e f i c i h c i a e o processo democr6tico na gestão pública. V. Promover e implantar politicaa de desenvolvimento da agropecu8ria para os pequenas produtores. Art. ParBgrafo Único. O programa de governo contendo os objetivas e aç8es esta0 estabelecidas no anexo de metas e prioridades desta L e i . CAP~TOIX)131 DAS DXRETRIEES GERAS8 PARA A E T ~ A B Q I I à DO~ 0 AL-~ES E SWLS rt. 4 ' . A estrutura orçamenthria que servirá de base para a laboração dos orçamentos-programa para os prbximos exercícios ver8 obedecer As disposiqões constantes do Anexo I desta Art. 5 ' . As unidades orçamentArias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverao atender A eatrutura orçarnent&ria e as detemcinaçdes emanadas pela legislação pertinente. A proposta orçamentdria, que não conter8 dispositivo estranho a previsão da receita e a fixaçao da despesa, face a Constituiçto Federal e a i Complementar no 101/2000, Art. , 6', atendera a um processo de planejamento p e m n e n t e t a descentralização, a participação comunit6riar e compreender&: I. O orçamento f i s c a l dos poderes do Município, seus fundos, órgaos e autarquia e fundações mantidas pelo Poder público. 11. O orçamento da seguridade s o c i a l , abrangendo todas as entidade órgãos a e l a vinculados; hblicado d e u , / I Q Z d , Z p f em aho piiblico da Whra ~~niupsl de M w ~do8 Parecia, de a& mm 0 Artigo 170 da Lei 0rmca Municipd Rde1rura Ailunicimórl de AI^ -. RO RUA AFONSO PENA, N03370 CãP: 71994-8W S"OB&E%X: (069) 3643-11011'1104 E 1255 ContinuaçBo da lei n o 447/GP/2009. 111. à seleção, em c o n j u n t o ' c o m a c h q n i d a d e , das pr4,oridades estabelecidas nesta Lei, de acordo com a legisl9ç~orrrtinicipal especifica, devendo ser atendida a capacidade 'Tinapceiw do Município. ,.&I . \b ao Parágrafo bnico O Poder Legislativo encaminhar8 * Poder Executivo sua prdposta parcial a t e o d i a 30 de setembro, em conformidade com a Emenda Canstitucional no 25, de 14 de fevereiro de 2000. 7'. A lei orçamentttria dispensara, na fixaçao da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de: I. Prioridade de investimentos nas b r s a s sociais; 11. Austeridade. na gestão dos recursos públicos; 111. ModernizaçBo na ação governamental. Art. Art. 8O. A proposta orçament8ria a n u a l atender6 Bs diretrizes e aos principios de unidade, universalidade e gerais anualidade, não podendo o montante das despesaa exceder a previsao da receita para o exercício, fixadas Art. 9 ' . As receitas s a s despesaa seras estimadas com base na projecão de receita estabelecida, e com tsnd&nciê e comportamento da arrecadação municipal mês a mes, tendo em vista principalmente os reSLsxos doa planos econ8mftos do Governo Federal e a conjuntura econômica nacional e regional, em conformidade com Anexo 11 de Metas Fiscais que integra esta Lei. S l e . Ma estimativa das receitas legislaçdes tributArias vigente. ser8 considerada as 2 " . Nenhum compromisso ser8 assumido sem que exista dotwç8o orçmenthria e recursos financeiras previstos na progkmaçao da desembolso, e a inscrlçao de restos a pagar estar8 limitada ao montante das disponibilidades do caixa. § Axt. 9'-A Adminiatraçao deverá ampliar a base de arrecadação doa impostos municipais, alterando suas alíquotas, base de c8lculo e aparelhar os mecanismos de arrecada~aoe f f s c a l i z a - . çao Publicado d c w ~ / 1 0 3 a2p/ 12 1 9 em aino públm da RF*him Muni* dos P h s , de a170 h Lei O r g ~ r n ~CV'TIVO PREEZZTURA MPNLC~IPS DB =TO ~ G R DOS B ~wcza-wo RUA AFQWSO PENA, NO3370 CEP: 784^94-$00 FQHEFRX; (069) 3643-330131104 E 2255 ~onkinuaçgoda lei nó 4 47#&e/1009, 10. O Poder ~ x e c u t i $ o , 6 C o n s t i t u i ç ã o Federal, a: Art. a&oyizado, Aos I ' tqmob da h --\ 1. R e a l i z a r aperaqões de c r g d i t o por antecigaçCia da rTc %P a, nos t e m a da 1egislal;ão em vigor; 11. Realizar operaçbes de crgdito at& o limite estabe..ecidb pela l e g i s l a ç ã o em vigor; 111. Abrir C x B d i t o s Adicionais Suplementares a t 4 ÇI limite de 10% (dez por c e n t o } do orçamento daa despesas, nos termos da legislação vigente. IV. Transpor, remanejar Q U t r a n s f e r i r recur8ús, dentro de uma m e s m a categoria de programaçao, nos t>emos do i n e i s o VI, $0 artigo 167 da Constituição Federal, com Aprovaçao da Câmara. V. Utilizar o excesso de arrecadaqão para cobertura de créditos adicionais suplementares de projetos ou atividades de forma precisa e especialmente da Area social nas ações, a saber : a ) Atendimento h criança e ao adolescente ern situaçda de E~SCO; b) Produção e aquisição de moradias destinadas As condições de habitabilidade e a t e n d e r os programas de moradias populares a famílias de baixa renda; c ) Incremento de programas na drea d a saúde. VI. Remanejar, através de créditos a d i c i o n a i s suplementares, as despesas p r e v i s t a s para p r o j e t a s e a t i v i d a d e s , at& o limite da d i f e r e n g a que houver e n t r e a p r o j e ~ ã oe o e f e t i v o aumento r e a l de preços verificado no periodo, independente do l i m i t e estabelecido no i n c i s o I11 deste artigo, com autorizaçao da Legislativa . I P ~ V I I . O remanejamento das despesas entre os 6rgãos e setores eagovernarnentais, em razao da celebraçao de convênios c o m Osentidades externas ao Município, somente poderdo ser f e i t a s &om autorizapão Legislativa . 11. S e o ~ x o j s t o da L e i O r ~ m e n t A r i a de 2010 nao f o r apreciado e votado ate o tkrmino da Sessão Lsgislativa, conforme prever o artigo 135 da Constituição Estadual, a Cãmara de Vereadores será de imediata convocada extraordinariamente pelo seu Presidente, na forma do i n c i s a 111 do S 3 O do artigo 11 da Lei O r g a n i c a Municipal, a t 6 que s e j a u p r o j e t o apreciado e v o t a d o . Art. 6 n i c o . Se o P r o j e t o da L e i Orçamentdria não for apreciado e votado ate 31 de dezembro de 2010 Poder ~xecutivo sancionar& o p r o j e t o em sua forma original, conforme § 8 O do artigo 119 da Lei Organica Municipal. fibhcado d&V?&JQ8aw/Z /02 Parágrafo em &rio p k b h da Prefcihrra Municipal de Alto (UegTe dos Pareeis de &cor& Sec. Municipal de Fazenda Portaria 002t2009 PQDER EXZCüTIVO PREFEITURR MüMlCIPAIi DE ALTO U Q mDO3 PARECTS-R0 RUA AFONSO PENA, NO3370 CEP: 70994-800 FONEFAX: [O691 3643-1101/1104 E 1255 ContinuaçBo da lei no 447/CP/2009. - 12. Para atender ao disposto na i Comple-ntar 101/2000, o Poder Executivo se incumbir6 do seguiate: 4 \ Art. no I. Estabelecer a programaçbo financeira e o cronogr+de execuçao mensal de desembolso; 11. Publicar a t 8 30 (trinta) dias apbs o encerramento do bimestre, Relat6rio Resumido da Execuçao Orçamentaria, verificando o alcance das metas a, s e nao atingidas, deverã r e a l i z a r cortes de datações do Município? 111. Emitir ao final d a cada semestre R e l a t b r i o de Gestão F i s c a l , avaliando o cumprimento das metas fiscais, ao qual ser8 dada ampla divulgaçao. '* 13. O orçamento f i s c a l abranger& os poderes do Municipio, seus fundos, órgbos, e as entidades da administraçao i n d i r e t a . Art. 14. A receita orçamentbria prevista deverá ser composta por todos os tributos de cmpetlncia municipal, pelas tranafer8ncias constitucionais, outras receitas correntes, operações de cr4dito e o u t r o s recursos decorrentes de convGnios, a j u s t e s , acordos, termos de cooperação e outras' mas de c o n t r a t o s firmados com as demais e s f e r a s de governo. Art. r t . 15. As despesas com pessoal e encargos sociais dos deres L e g i s l a t i v o e Executivo ser80 fixadas observando-se o sposto n a s normas constitucionais e l e g a i s aplic&veis, pacialxnente o disposto na L e i Complementar Federal no 1/2OQO e os aumentos para o exercício de 2010 negociados trem a Admfnistraçdo Municipal e os seus servidores na data base, ficarao condicionados à existgncia de recursos e hs disposiçaes emitidas no artigo 169 da Constituição Federal. Axt. 16. A reserva de c o n t i n g h c i a será limitada em a t 4 1% (um por cento) da receita c o r r e n t e líquida real sendo permitida a sua utilizaçao em atb 50% (cinquenta por cento) para a cobertura de passivos contingentes e outras ocorr&ncias imprevistas na &rea fiscal. Art. 17. Para efeito do cumprimento do S 3' artigo 16 da Lei Complementar 101/2000, ser8 considerada irrelevante a despesa enquadrdvel no limite estabelecido no a r t i g o 2 4 , i n c i s o s I e I1 da L e i 8.666/93. RUA AFONSO PENA, NO3370 CEP: 78994-800 mP1EFAX: (Q69)3643-1101/1104 E 1255 Continuaçlo da lei no 4 4 7 d ~ ~ / 2 0 0 9 . I .: 3 * \ t 18. As l e i s ordindriãs que criem nov despesas de carater continuado s6 poderao ser adequadamente atendidos os projetos em contempladas as despesas a seguir priorizadas: I. Pessoal e encargos sociais; 11. Juros e amortização da divida p0blic-a; 111. Contrapartidas de açdes a,u investixrientoa decorrentes de conv6nios ou financiamentos; IV. Transfergncias correntes ou de capital para os fundos e fundaçdes municipais; V. Ames judiciais objeto de precatbrios; VI. Despesas vinculadas constitucionalmente As parcelas da receita de impostos. 19. Ma elaboração da proposta orçamentaxia serão atendidos preferencialmente os projetos e atividades c o n s t a n t e s do Anexo de metas e prioridades desta Lei podendo, na medida das necessidades, serem elencados novos programas, desde que financiados com recursos prbprios ou de outras esferas de governo. Art. Art. 20. A concessao de transfergncia de recursos orçament8rios para entidades p6blicas ou privadas depender6 do cumprimenta das determinações legais estabelecidas pela legislação atinente. 21. O Municlpio aplicar8 na manutenção e desenvolvimento do ensino no mínimo 25% ( v i n t e e cinco por cento) de sua receita resultante de imposto, nos termos do disposto no artigo 212 da Constituição Federal. Art, Art. 2 2 . O Município aplicar8 em açaes e servigos pbblicos de saúde no rninimo 15% ( q u i n z e por cento) d e sua receita resultante de imposto, conforme o disposto no fnciso 111, do artigo 7 ' da Emenda Constitucional n.* 29/2000. 23. A propOam órqament&ria que o Poder Executivo encaminhar& ao Poder Leglsiativo a t 8 02 (dois) meses antes do encerramento do e x e r ~ k ~ q ifinanceiro a , que oa apreciara, desenvolvendo at6 o f i n a l da sesslo legislativa para sanção, c,ompor-se-& de : I. Mensagem: 11, Projeto de lei asçamntArka; 111. Tabelas explicativas da receita e despesas dos 03 (trQs) dltimoa exercícios. Art. PODER -amm PREFEITURA MüNICIBAIi DE ALZO DOS PARECIS-R0 RUA AFONSO PEBA, NO3370 CEP: 78994-800 MNEFAX: (0691 3643-110111104 E 1 2 5 5 Cantinuacba da lei no 447/63/2009. Art . Integrara a lei orf'arnent~rià anual das'. admin&str'açUes ' 24. direta e indireta: I. SmAria geral da receita por fonte 'L ' e da despea-* de governo; 11. SumBrio geral da receita e despesa, econ8rnicas; 111. Sumário da receita par f o n t e ; IV. Quadro das dotaqdes por brgãos do a it&&es por governo e da administração. Art. 2 5 . Caber& A Secretaria de e Finaiças e a Secretaria do Planejamento Orçamento , a coordenação da elaboração dos orçamentos de que trata e s t a L e i . DO CONTROLE DA DESPESA P ~ L X C A Art. 26. A Secretaria de Finanças adotard medidas objetivando a lirnitaçao de empenho, uma vez constatada a possibilidade de não cumprimento das metas f i s c a i s , fundamentadas na redução das despesas totais na mesma proporçao da diminuiçao das receitas, aplicando-se como ordem de prioridade, atendendo o d i s p o s t o no S 2 " do a r t i g o 9 O da Lei Complementar no 101/2000, a seguinte seqiiCncia: I. Limitação das despesas com: çdo de equipamentos) ) Inversões e investimentos em obras; ) Horas e x t r a o r d i n i i r i a s ; ) Convenios para subvengbo social ou e c o n h i c a . I. Redu~ãopercentual das despesas com: ) Aquiaiçao de materiais de consumo;; s despesas destinadas 8 rnanut-enç8o dos serviços ParAgrafo único. No caso de restabelecimanto da receita p r e v i s t a , ainda que p a r c i a l , a rocompoaição das dotações, cujos empenhos foram limitados ou reduzidos dar-se-& de forma proporcional As reduçdes e f e t i v a d a s . 27. Os brgaos da AdministraçBo indireta se houver, deverao encaminhar, mensalmente, ao Poder Executivo, relatbrios sobre as despesas empenhadas em relaçao As previstas. Art. Art. 2 8 . O Poder Executivo fica autorizado a atualizar os valores referentes a despesas com pessoal, até o limite de reposfç80 do valor de compra dos salbrios do último exercício, , Publicadodt~fli~3~~/2/03 Pr -. . *... o d e holaila~ unicipal 000m E I E m T r n PREE'EITVRA W Z C I P U DE ALTO A&EGE?E DO8 PARECf8-R0 RUA AFONSO PENA, NO3370 CEP: 7899-4-800 MNEFM: (069) 3643-1101/1104 E 1255 Cuatinua~àoda lei no 447/GP/2009. desde que nHo i n c o r r a no des'cumprim&to da L e i C ~ p l a q e n t k rn o 101/2000, e demais legislaç6,es pertinentes. L+\*, ParBgrafo rinico. A cancbas&isx ~e q u a l w x vantagem ou aldm dos f n d i a e a inflacim&ki88, ã1 criaqao de cargo5 o slteraça0 de casrei~ls~ bem g q m B ~dm$ss&ode pessoal a Quaiqwr titulo, pala Admini&traç&a 8iret;a e ihdPreta, $6 poder$. ser feita se houver pk4vi.a~ dutaç6e.s o r ç a e à t & r ias, suficientes para atender as projpqika @e deepesas it&'o: ff na1 do e x e r ~ f cio. - DAS DISPOSIÇ~ES80BRE O 0-NTO DA ADMIHIST- INüIRBbm Art. 2 9 . O Poder Executivo mediante projeto de l e i , proporá a i n c l u s ã o na l e i orçamentAria, de dispositivos necessários implementação e demais atos necesshrios ao funcionamento dos fundos criados por lei no decorrer do exercício de 2010 . . 30. O Municipio poder6 mediante pr8via autorizaçbo l e g i s lativa conceder ajuda f i n a n c e i r a , a titulo de auxílio, subvenções, contribuiçao ou participação, at8 o limite de 1% (um por ento) das receitas correntes, a entidades que prestam servios essenciais de assistencia social, d - d i c o e educacional, tividades culturais e desportivas para realiza~ão de eventos o municipio, desde que esteja legalmente constituida. Art arágrafo primeiro. As entidades beneficiadas nos termos desta a r t i p o prestarao contas ao Poder Executivo at4 30 (trinta) dias apbs o encerramento do exercício financeiro. Art. 30-A A proposta de L e i Orçamentbria Anual dever6 prever a reposição das perdas inflacionbrias ao funcionalismos municip a l , decorrente do presente exercício {2009), nos termos do Artigo 37, X, da Constituição Federal" Art. 30-B A proposta de Lei Orçament$ria Anual dever8 conter adição do valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil r e a i s ) , conforPublicado &m/&! Q%~H&+-/QY de Holanda Dorfarla110212009 PRBr'ELTtfltA ~ C X P A 3 rn i N A AFONSO 00s P W C I S - R 0 à f r m PENA, NO3370 CEP: 789911-800 FWEFaX: (069) 3643-1191/1104 E 1255 Continuaçãa da lei no 44"1/çp/2009. me consignado pela L e i na. il99/09 e*'&ue náo foi-. .exec@+ad& -ata exercicio, devendo estar provista no sob o no. 02.08.20.601.013.2042 (Apoio a adores), podendo inclusive, ser d i v i d a s nas rubricas grama. Art. 31. Esta Lei entrar8 em vigor na da,ta de sua parblicaçlo. - A l t o Alegre dos Parecis-EtO, & em de Novembro de 2009. A bG to Ba Holanda Prefeito Municipal Wiriten Eiin mbER Smmm bE ALTO m a 088 PJUXECIhl-IbD m m f m MüHZCTPU ~ &c. Mu- Porta-WI h Faz* n E ~ A 6 f I ~ ArW, j 20, Imiso U E S ~ G A ~ A O I VALORE3 A aoort 13.591.M,75 M Nb-Fmweira(i)3 , W T M 13.[187.423,@ Despesa WFmwwira (11) I2996.573M ~ u l t w MO h 0-11) 403.41522 Rmdt~UbN~minal -831288,78 Dívida PtiUisi CmwliW 3 W mf2 Dfa-& LA@h -1,61I.711,12 CORRENTES % MO9 % -0 % -40 14BA33.97 -13,8 1 16288S7J5 lO,M 1 W 23,% 14.M9.72&65 -1 1,81 16207.717,54 26,W 14.WB.033,97 10,W 1638,35 lapa &I3 14557.084,91 1 0 3 16.052&B&% 9 s 147a -7367,93 a 6 2 15432358 20813 %o0 1 s . -81,62 89.755,n -94,M 524.#,13 527 W 3 7 5 , S 5510 W8.W,l8 33.49 -3.121.557,78 9367 243.491,13 92,D -6W22,U3 -15- 2W8 171 . 9 7 11 16419.295,70 16.61)9.140,70 16.393.523,42 217.'?72,28 - - + _ Mil 163&.31O,77' '162g3.$1$11 i6365.3 I 0,77 Iái43ASJS 1 I ZUB a46 16M1.W51ã ai46 163W%7S 0,46 16.#1.~~+18 455 16333.91439 % 0-4 0-M o*& 036 P W E P E f mc1m&& ~ # fim RUA W A S Q PmI Pm3J70 CEP: 7%%k4-800 - ms PmRaagw-WO m:(069) 3643-1~il/f104E L - E l n ~ q - m Ama3 m&* m A I s m pwimqAo80 PA-OM~O E x E m C l *a10 ~ IfoW mmRn%=oTm PREE'EITURh m C I R A L DB Afim XLEDO8 PARECIS-EI;O RUA W N S O PENA, Na3370 CEP: 78994-900 FbHEFM: (069) 3613-1101/1104 E LEI DE-D APUCACAODOS R B X R W S DA ALIENAMO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL O R ~ N T ~ 25.483,44 37.329,11 Om 0,oo %O0 25.483,44 62.%12,44 -ih hv€maeFim-& Arnordwqk da DfDEWEMS CORRENTES REGIMES DE PREVIDENClA k g h e G e m l d e h w i ~ i tSwii i Regime Pr6prio aios S e r v b F%bIiw$ TOTAL SALDO F4NANCETRO * Fome: de^^ de Contabilidade NXO Hi&MOVMENTO h - -- --------- ----REPASSES PREVIDEWl&IOS ----.- I RECEBIDOSPELO WPS 1 - pessoõtl civil Pessoal Mium contnbuio patronal dt ~ x t r c iAntenom ~i~ Peswl CiviI Pessoal Civil Pessoal Militar -D#p=cawm P~ridmcMade Pmsüm RPPS e RGPS TOTAL DAS DESP&SASPREXDENCIkTM (i0 RESULTADO PREvIDENCIARIO 0 II) DISPQWBLDADES FWANCBIRAS DO RPPS -O - Fonte: Departamento de Contabiiiie Publicado d&I/il@aB&@ em iitrio piiblieo da M e l t u r t t Munfeal Portaria 00212009 - - - - . -
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