CRO-DF Realiza eleições pArA Novo PleNÁRiO CRO

Transcrição

CRO-DF Realiza eleições pArA Novo PleNÁRiO CRO
Número 57 - Agosto de 2014
CRO-DF realiza
Eleições
para novO
PLENÁRIO
CRO-DF
alerta
sobre
Infrações
Éticas
Pág. 03
Pré-ANEO
discute
propostas para
Assembleia
Nacional
Pág. 04
Odonto
junina
reúne
entidades
e colegas
Págs. 10 e 11
SIMPLES
NACIONAL É
SANCIONADO
NO PALÁCIO
DO PLANALTO
Pág. 07
Brasília, Agosto de 2014
Editorial
Desde que assumimos a Diretoria do CRO-DF em 2012, nosso
primeiro objetivo era valorizar o
patrimônio do Conselho Regional de Odontologia do Distrito
Federal. Trabalhamos de forma
intensa e focada na área administrativa, começamos a cortar
gastos excessivos, cancelar contratos irregulares e com o apoio
dos funcionários trabalhamos
com cautela sem prejudicar o
atendimento prestado à Classe
Odontológica.
Nesse período também buscamos aproximar o Profissional
do Conselho. O CRO-DF está de
portas abertas para ajudá-lo da
forma em que for preciso. E mostrar que a anuidade tem sido empregada de forma correta e clara, é uma forma de respeito com
o profissional que cumpre suas
obrigações junto ao CRO-DF.
Desde o início de nossa gestão, nos preocupamos com o
número de infrações éticas cometidas pelos profissionais da
Odontologia. Os números têm
crescido de forma representativa. A nossa equipe de Fiscalização tem trabalhado de forma ativa para evitar que não somente
o exercício ilegal da profissão,
mas também, outros tipos de
infrações éticas como a propaganda irregular, índice que está
Delegacia de Taguatinga
CSB 02 – Nº 01 a 04
Edifício Alameda Tower, Torre A, sl. 810/812
CEP: 72.015-901
Atendimento Geral: (61) 3201-2808
Fiscalização:
(61) 3034-6901
Horário de Atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 9h às 13h e
das 14h às 18h
2
em alta, sejam cometidas. Temos
orientado toda a classe e principalmente os novos profissionais
que estão chegando ao mercado
de trabalho, receber estas informações no início da carreira.
Iniciamos um protocolo de
trabalho para possibilitar a entrega da Carteira Profissional
aos formandos durante a Cerimônia de Colação de Grau. É
uma forma de inserir o Cirurgião-Dentista de forma imediata
no mercado. A partir de 2014, os
novos profissionais, receberão a
restituição da primeira anuidade paga patrocinado pela Dental
Cremer, entregue junto com a
Carteira Profissional.
No destaque dessa edição,
trazemos todas as informações
Sede Plano Piloto
SCN – Quadra 01 – Bloco E
Edifício Central Park, 20º andar
CEP: 70711-903
[email protected]
Horário de atendimento:
De segunda a sexta-feira: 9h às 18h
para as Eleições do novo Plenário do CRO-DF para o biênio
2014-2016. A Comissão Eleitoral tem trabalhado de forma imparcial e transparente com total
autonomia para a realização do
pleito e é muito importante que
todos estejam atentos a prazos
e datas. As eleições acontecem
no dia 05 de Setembro, é muito
importante que você, CirurgiãoDentista, confira as propostas e
eleja a chapa que irá trabalhar e
lutar por melhorias da Classe durante esses próximos dois anos.
A nossa Classe também terá
representantes concorrendo as
Eleições 2014, para Deputado
(a) Distrital. São quarto Cirurgiões-Dentistas e uma Técnica
em Saúde Bucal que disputam
a Câmara Legislativa. A Odontologia precisa de representantes
no meio político para lutar pelos
nossos interesses.
Contamos com o apoio de todos, em nossas ações, eventos e
atividades da Autarquia. A nossa
profissão precisa ter um melhor
reconhecimento e só depende
da nossa união para que ela seja
sempre valorizada. O trabalho
deve ser consolidado.
BOA LEITURA!
Samir Najjar, CD
Presidente do CRO-DF
Atendimento Geral
Inscrição/Cadastro:
Setor de Registro:
Comissão de Ética:
Procuradoria Jurídica:
Tesouraria: Fax: (61) 3035-1888
(61) 3035-1886
(61) 3035-1887
(61) 3035-1883
(61) 3035-1880
(61) 3035-1870
(61) 3035-1852
Jornal CRO-DF
CEO
Informativo do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal
CRO-DF alerta sobre Infrações Éticas
O
Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal, segundo
seu regimento interno, tem como
principais finalidades, dentre outras: zelar pelo bom conceito da profissão de
Cirurgião-Dentista e julgar, dentro de sua
competência, as infrações à lei e à ética
profissional.
Para cumprir a missão de supervisionar a ética profissional, o CRO-DF conta
com o suporte da Equipe de Fiscalização,
que por meio de visitas de rotina ou motivadas por denúncias, tem contribuído
para que a Odontologia do DF seja considerada referência nacional quanto ao
cumprimento do Código de Ética Odontológica (CEO). Dados estatísticos da Co-
Mesmo com todo o esforço
do CRO-DF em contribuir
para a Valorização da
Odontologia do DF, esses
números são preocupantes e
muitas das infrações podem
ser evitadas. É importante
que a Classe Odontológica
do DF saiba que o CRO-DF
é responsável pela proteção
da sociedade contra aqueles
profissionais e/ou empresas
que cometem infrações e
que a colaboração de todos
é essencial para o bom
exercício profissional
missão de Ética demonstram que, ao longo de 2013, foram julgados 52 processos
éticos no âmbito do CRO-DF. Desse total,
dezesseis são casos referentes à Especialidade de Implantodontia, seguido de oito
processos de Propagandas Irregulares e
sete de Conduta Antiética. De janeiro a
junho deste ano, o número total de infrações já chegou a 36, sendo dez processos
por Propagandas Irregulares, nove referentes à Implantodontia e os demais são
infrações de Conduta Antiética.
Diante desses dados, o Presidente da
Comissão de Ética do CRO-DF, Dr. Marcio
Alex Gomes Barros ressalta que “mesmo
com todo o esforço do CRO-DF em contribuir para a Valorização da Odontologia
do DF, esses números são preocupantes e
muitas das infrações podem ser evitadas. É
importante que a Classe Odontológica do
DF saiba que o CRO-DF é responsável pela
proteção da sociedade contra aqueles profissionais e/ou empresas que cometem infrações e que a colaboração de todos é essencial para o bom exercício profissional”.
Para tentar alertar sobre o desconhecimento do CEO por parte de seus inscritos, o CRO-DF tem prestado atendimento
individualizado em sua Sede e Delegacia
e ainda por meio de atividades itinerantes
nas Cidades Satélites, orientando diversos
profissionais, acadêmicos e pacientes sobre a conduta ética odontológica. “Temos
buscado em nossas palestras orientar os
profissionais e acadêmicos sobre a conduta profissional e a importância de estarmos atentos ao Código de Ética e suas
implicações”, alerta o Presidente do CRO-DF, Dr. Samir Najjar.
Veja o quadro abaixo com os principais tipos de infrações cometidas em
2013 e 2014:
Periodontia
Endodontia
Implante
Dentística
Clínica Geral
Propaganda Irregular
Praticar ou Acobertar Exercício
ilegal ou irregular
Conduta antiética
Clínica não inscrita
Cirurgia
Prótese Dentária
Exodontia
Ortodontia
TOTAL GERAL
2013
0
4
16
0
2
8
3
2014
0
4
9
10
3
7
3
1
3
0
5
52
6
1
0
1
0
2
36
Esta é uma campanha do
CRO-DF pela Valorização
da Odontologia no Distrito
Federal. Ao todo, são 25
outdoors disponíveis em
pontos estratégicos do DF.
3
Brasília, Agosto de 2014
CRO-DF em Ação
Odontologia do DF ganha novos Profissionais
N
os meses de Junho e Julho, a Classe Odontológica do Distrito Federal recebeu os novos profissionais
da Odontologia. No dia 27 de Junho
aconteceu a Colação de Grau dos formandos da FACIPLAC - Faculdades Integradas da União Educacional do Planalto
Central, no dia 22 de Julho foi a solenidade dos formandos da Universidade Paulista – UNIP e no dia 19 de Julho, aconteceu a Solenidade de Formatura dos
Técnicos em Prótese Dentária da EBRASP
- Escola Técnica Brasiliense de Prótese
Dentária, no Auditório da ABO-DF.
Os novos Cirurgiões-Dentistas além
de receberem as Carteiras Profissionais
durante a Colação de Grau, também
receberam a restituição da primeira
anuidade. O patrocínio foi concedido
pela Dental Cremer como forma de incentivar os novos profissionais no início
de sua carreira. A conquista se deve ao
trabalho feito pela Diretoria do CRO-DF
junto ao Departamento de Divulgação
e Marketing da Dental Cremer.
“Somos o primeiro Conselho Regional a entregar a Carteira Profissional aos
Formandos durante a Colação de Grau
e agora também a conquistar a 1ª anuidade aos recém formados de todas as
Faculdades de Odontologia do Distrito
Federal, inclusive aos Formandos que
irão para outros estados. Assim, todos
já estão capacitados a exercerem a profissão e recebem este apoio doado pela
Dental Cremer”, ressalta o Presidente do
CRO-DF, Dr. Samir Najjar. “O argumento
que utilizei para esta conquista aos Formandos foi que o futuro colega jamais
esquecerá que esta Empresa lhe ajudou
no início da carreira profissional. A ideia
foi plantada e hoje temos a concretização”, conta. Em seu discurso aos novos TPDs, o
Presidente do CRO-DF, elogiou a excelência do ensino neste Curso Técnico.
“Fiquei surpreso com a qualidade do
curso. Tenho certeza que todos terão
4
um ótimo desempenho no mercado de
trabalho”. O Presidente também lembrou
o pioneiro em Prótese Dentária no DF,
falecido há poucos dias, Geraldo Neves,
e falou ainda sobre a importância do
Técnico em Prótese Dentária junto ao
Cirurgião-Dentista. “A satisfação de um
paciente com seu tratamento de Prótese concluído, deve-se ao trabalho
conjunto do Cirurgião-Dentista com o
Técnico”. Dr. Samir Najjar ainda alertou
os profissionais sobre as normas para o
exercício da profissão, como o Registro
Profissional junto ao CRO-DF e o cuidado para não exercer ilegalmente a
atividade do Cirurgião-Dentista e vir a
responder criminalmente, pelo exercício ilegal da profissão. Jornal CRO-DF
CRO-DF em Ação
Informativo do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal
Pré ANEO discute propostas
para a Assembleia Nacional
O
Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal promoveu
no início do mês de Junho a Pré
ANEO. Por orientação do Conselho Federal de Odontologia – CFO, os Conselhos
Regionais estão realizando as edições estaduais com o apoio e a colaboração de
Professores e Coordenadores de Cursos
de Pós-Graduação, Profissionais e Representantes das Instituições de Ensino e Entidades Estaduais. Na Pré ANEO do DF os
participantes se reuniram em uma tarde
de debates e o resultado foi um relatório
detalhado que será apresentado na ANEO
- Assembleia Nacional das Especialidades
Odontológicas, a ser realizada pelo Conselho Federal de Odontologia - CFO, no
mês de Outubro, em São Paulo.
Na ocasião, o Presidente do CRO-DF,
Dr. Samir Najjar, agradeceu a presença e
colaboração de todos ao evento, que foi
coordenado pelos Conselheiros Dr. Arlindo Castro Filho e Dr. Mario Genaro, e
ressaltou sua importância. “Somos o primeiro Conselho Regional a realizar a Pré
ANEO, isso mostra o nosso interesse em
buscar melhorias para as Especialidades e
demonstrar mais uma vez, o compromis-
so do CRO-DF com a Classe Odontológica”.
Os grupos de debates foram divididos
por Especialidades, com o intuito de discutir temas como: Ementa das Especialidades atuais, a Fiscalização dos Cursos de
Pós Graduação, a criação do Selo de Qualidade, Carga Horária, Novas Especialidades,
dentre outros assuntos.
“Considero a ANEO o momento de ex-
pormos soluções para o avanço e a valorização das especialidades por meio da
construção coletiva, com a participação
dos principais interessados no assunto, os
Profissionais. Além de resgatar a confiança
dos colegas nos órgãos que representam
a Classe Odontológica”, declara o Presidente da Comissão de Ensino do CRO-DF,
Dr. Arlindo Abreu de Castro Filho.
5
Brasília, Agosto de 2014
CRO-DF em Ação
CRO-DF orienta futuros Profissionais
O
Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal tem
buscado orientar os futuros
Cirurgiões-Dentistas sobre a realidade
profissional que enfrentarão ao longo
de suas carreiras. Com isso, foi criado
um Ciclo de Palestras Instrutivas junto
às instituições de ensino que ministram
o Curso de Odontologia. As palestras
são voltadas aos Acadêmicos do último
semestre.
Os futuros profissionais são orientados sobre o mercado de trabalho, a
conduta profissional, as normas do Código de Ética Odontológica, a Responsabilidade Técnica, além de receberem
esclarecimentos sobre diversas dúvidas. O ciclo de palestras já passou pelas
faculdades: UNIP, FACIPLAC, Universidade Católica de Brasília e UnB.
“Nosso objetivo é aproximar os futuros profissionais dos temas que não
são apresentados na faculdade. É importante que aprendam algo mais sobre esses assuntos antes de entrar no
mercado de trabalho, para que sejam
profissionais éticos e conheçam suas
responsabilidades para o exercício da
profissão”, ressalta o Presidente do CRODF, Dr. Samir Najjar.
Os Acadêmicos também são alertados sobre os casos de empresários que
buscam Cirurgiões-Dentistas recém
formados para se tornarem RTs de suas
clínicas odontológicas. “É importante
verificar a situação da clínica, se está
inscrita, regularizada com a documentação completa e o tipo de propaganda
utilizada. No caso qualquer, problema o
RT responderá pelas infrações cometidas, junto com o Cirurgião-Dentista responsável pelo caso”, alerta o Presidente.
Durante as Palestras o Conselheiro
Dr. Mário Genaro, orienta os alunos sobre os tipos de inscrição no CRO, as infrações éticas mais comuns e os principais capítulos do novo Código de Ética
Odontológica.
O CRO-DF está de portas abertas
para os futuros e novos profissionais.
Memória
Um legado para a Odontologia do DF
Durante muitos anos, o Laboratório de Prótese Dentária de Geraldo Neves Lopes, em Brasília, foi considerado
um dos maiores do país. Lá, ele teve
como clientes, importantes profissionais que realizaram diversos trabalhos em Prótese Dentária no início da
Odontologia do Distrito Federal.
Mas, a história de um dos principais Técnico em Prótese Dentária do
DF, começou ainda em Campos (RJ),
sua cidade natal. Geraldo precisou
substituir seu irmão mais velho no
Laboratório de Prótese, onde atuou
por quatro anos. Ao chegar à Brasília, Geraldo tornou-se Técnico em
Prótese Dentária com o registro no
CRO-DF Nº 002, fundou em 1964 a
Associação dos Protéticos Dentários
de Brasília, e desde então, sempre
6
lutou pela valorização de sua classe.
Geraldo Neves sempre procurou
estar atualizado com as novidades
da Odontologia, na área de Prótese,
o que o fez participar de importantes
congressos nacionais. Vários Técnicos,
profissionais da área, se orgulham em
ter aprendido com Geraldo Neves.
“Muitos colegas me encontram e comentam: aprendi com o Senhor. Acho
que fiz escola”, contou Geraldo em
uma entrevista concedida à Revista da
ABO-DF.
Geraldo Neves Lopes era casado
com Abigail Gomes Neves, com quem
teve três filhos, o Cirurgião-Dentista,
Dr. Roberto Cleber Lopes Neves, José
Geraldo Lopes Neves e Elizabeth Cristina Lopes Neves.
Geraldo Neves faleceu no dia 24
de Julho passado e seu corpo foi sepultado no Cemitério Campo da Esperança, em Brasília.
Jornal CRO-DF
Fique de Olho
Informativo do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal
Simples Nacional é sancionado
no Palácio do Planalto
A
Presidente da República,
Dilma Rousseff, sancionou
na quinta-feira, dia 07, a
lei que universaliza a partir de
janeiro de 2015, o acesso ao Simples Nacional. Com a aprovação
da lei, a Odontologia passa a ser
incluída nas atividades que terão
diminuição da carga tributária,
em âmbito federal.
A principal vantagem para a
Classe Odontológica é a redução
da burocracia, pois com o Simples
todas as atividades pagam menos
tributos ao Governo. Entre os demais benefícios estão anulação
de multas sem fiscalização orientadora, ampliação do mercado
de compras públicas, ampliação
do acesso ao crédito, redução do
prazo de abertura de empresas
para até cinco dias nos casos de
baixo risco (95% das empresas),
baixa online imediata da empresa
e criação de obrigação acessória
única e ampliação da unificação
do recolhimento de tributos (redução dos honorários contábeis).
Em seu discurso, o Ministro
da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, exaltou as melhorias decorrentes da Lei Complementar
como aumento do emprego, da
renda e redução dos encargos.
“Para ser do Simples, a empresa
passa a ser vista pelo porte, e não
pela atividade. Aumenta o potencial de criação e formalização de
empresas. Estamos buscando, na
simplicidade, a eficiência. Hoje
somos nove milhões de unidades de negócios no Simples. Uma
pesquisa independente foi encomendada a FGV e todas as tabelas
de tributação serão revistas, além
de uma análise sobre os impactos
na arrecadação. O resultado será
apresentado em 90 dias, quando
será enviada uma nova proposta
ao Congresso Nacional”, relata o
Ministro Afif.
“Esse resultado deverá trazer
ainda mais benefícios à Classe,
pois as chances da Odontologia
passar a compor uma tabela com
alíquotas mais baixas são grandes, através de uma tabela única
onde todo o segmento econômico
será enquadrado de acordo com
seu faturamento”, explica o Presidente do CRO-DF, Dr. Samir Najjar.
Em sua fala a Presidente Dilma
Rousseff ressaltou que a nova lei
representa um salto na história
das micro e pequenas empresas.
“Fizemos uma verdadeira reforma tributária no segmento das
micro e pequenas empresas nos
últimos anos. Com essa nova lei, a
vida das empresas vai ficar super
super simples”, declarou ela.
7
Brasília, Agosto de 2014
Artigo Científico
A IMPORTÂNCIA DO REIMPLANTE IMEDIATO APÓS-AVULSÃO DENTAL: RELATO DE CASO
vida moderna tem influenciado significativamente nos hábitos e costumes das pessoas. O
culto ao corpo e o maior conhecimento das
reais necessidades para a manutenção da saúde tem propiciado um incremento das práticas desportivas. A estabilidade econômica e a
competitividade do mercado tornaram o automóvel um meio fundamental de transporte.
Esses fatos, dentre outros, têm provocado um
maior número de acidentes, o qual tem feito
das lesões traumáticas dos tecidos duros do
dente, polpa e dos seus tecidos de sustentação, um campo fértil de pesquisa da odontologia1.
A preservação do dente é o objetivo primordial da odontologia, sendo importante o
tratamento da cárie dental, das periodontopatias e do traumatismo dento-alveolar que representam um sério desafio porque são as causas
mais frequentes de perda de dentes. Com relação ao traumatismo dentário, quando o pronto
atendimento não é conduzido de forma a favorecer a permanência do elemento na cavidade
oral a situação se torna crítica, principalmente
os casos de avulsão1,2,3. Segundo Siqueira e
Gonçalves4 (2012) o traumatismo alvéolo dentário se tornou um problema de saúde pública,
devido sua alta prevalência e verificou-se falta
de conhecimento da população para lidar com
o problema, assim como dos profissionais da
área de saúde, inclusive da odontologia.
O ato de reimplantar dentes avulsionados
consiste em um tratamento de baixo custo,
sendo a confecção de manuais e folders um
método adequado para orientar de forma clara e efetiva a população leiga e a comunidade,
possibilitando ao paciente um pronto atendimento adequado com maior possibilidade
de sucesso3. Esse sucesso, segundo Ferrucio
et al1 (2004); Siqueira e Gonçalves4 (2012) depende de diversos fatores, tais como: tempo
de permanência do dente fora de seu alvéolo,
sua rizogênese, o meio no qual é mantido até
o reimplante, a fixação utilizada, o momento
da intervenção endodôntica, o tipo de medicação empregada, bem como as condições de
higiene bucal do paciente e sua saúde geral.
Para Zanarotti; Marcomini; Abado5 (2009)
é uma situação clínica que gera muita dúvida
e expectativa, tanto por parte da vítima como
de seus familiares. Portanto, o cirurgião-dentista
deve estar preparado e atualizado, para realizar
o correto manejo do caso clínico, e também
informar e orientar seus pacientes da melhor
forma possível. O primeiro atendimento é feito,
em geral, por uma equipe de paramédicos ou
em hospitais, e o dente avulsionado é frequentemente relegado a um segundo plano havendo um alto índice de insucesso do tratamento2.
Quando o reimplante é realizado nos
primeiros 15 a 30 minutos após a avulsão o
percentual de sucesso é muito elevado, entretanto em períodos acima de 2 horas, quase
sempre determinam reabsorções radiculares
em decorrência da necrose do ligamento
periodontal, da contaminação do elemento
dental e do trauma sobre a superfície radicular6. Porém, Spironello7 et al (2003) indicam o
reimplante mesmo após uma armazenagem
extra oral prolongada, inclusive após vários
dias, pois para eles, a tentativa é válida. O reimplante mediato, na maioria das vezes, não representa uma solução de tratamento permanente e servirá somente como mantenedor de
espaço até o momento em que o tratamento
final seja julgado apropriado.
Se o tempo extra alveolar for extenso o
mesmo deve ser armazenado em solução
apropriada. Na literatura várias soluções são
citadas e variam de acordo com o autor. Pode
ser conservado em meio aquoso, para manter
a vitalidade do ligamento periodontal e do
próprio dente, como a saliva4; a solução Hanks
e o leite8 ou o leite bovino pasteurizado9. Em
períodos de armazenamento inferiores a três
horas a saliva é aceitável como meio de transporte de dentes na ausência de uma outra solução10 , entretanto, pela presença de bactérias
e de enzimas a saliva pode danificar as células
do ligamento periodontal9.
Relato do Caso: Paciente T. S. A. do sexo
masculino, com 13 anos de idade, compareceu a unidade clínica de atendimento com indicação de tratamento endodôntico do dente
21 por motivo de traumatismo alvéolo dentário tipo avulsão dental. Foi preenchida a ficha
clínica e o termo de consentimento livre e esclarecido pelos responsáveis para dar início ao
Figura 01
Diagnóstico
(17/10/2011
Figura 02
Obturação
(20/10/2012)
tratamento. Durante anamnese o paciente relatou “...fui empurrado por uma colega na piscina, onde dois dentes ficaram moles e um deles
havia saído totalmente da boca”... O trauma
ocorreu no dia 17/09/2011. O elemento dentário foi armazenado em gelo e álcool pela professora da escola e o paciente encaminhado à
unidade de urgência odontológica do HRAN
onde o dente foi reimplantado tardiamente.
Durante a avaliação clínica, em 17/10/2011,
observou-se vitalidade positiva no dente 11 e
teste de vitalidade pulpar negativo no dente
21, posição mais vestibularizada em relação ao
dente 11, sem presença de fístula ou edema.
A radiografia de diagnóstico evidenciou rarefação óssea periapical no dente 21, com imagem sugestiva de reabsorção externa (figura
01). Por um período de um ano trocou-se a
medicação intracanal, realizada com hidróxido
de cálcio PA e soro fisiológico e selamento coronário com ionômero de vidro autopolimerizável, inicialmente a troca foi mensal e após
trimestral. Por observar radiograficamente
paralização da reabsorção externa e melhora
clínica, com ausência de sintomatologia, optou-se em 20/10/2012 obturar o canal radicular com cimento endofill, cone 70, técnica da
condenação lateral (figura 02). Durante proservação, houve fratura da restauração classe IV,
refeita em 16/09/2013 e observou-se reabsorção externa ao exame radiográfico (figura 03).
Os responsáveis pelo paciente foram orientados na tentativa de manter o dente o maior
tempo possível na cavidade bucal em todas as
etapas do tratamento, pois devido a falhas de
armazenamento e demora ao reimplante poderia acontecer reabsorção externa e perder o
elemento dentário. Foi agendada uma consulta com implantodontista para orientar sobre
a época ideal de substituição do elemento
dentário, evitando perda óssea. Esse elemento
dentário continuará em controle endodôntico
anual avaliando o grau de reabsorção externa
por período indeterminado, até possibilidade
de realização de implante dentário.
Figura 0
Proservação
16/09/2013
É difícil julgar o caso como um insucesso, pois o elemento dental permanece em função, servindo como mantenedor de espaço e mantem a estética do paciente até hoje. Todos os esforços
devem ser realizados para manutenção do dente na arcada dentária, porém, por razões legais, o paciente e seus responsáveis devem ser informados da provável perda do elemento dental reimplantado. A armazenagem do elemento dental inadequada é comum o que aumenta o índice de fracasso do reimplante. No reimplante tardio, as células do ligamento periodontal já se encontram
necrosadas, e na maioria das vezes inviável. Mas o reimplante ainda é a melhor opção de tratamento para pacientes jovens, pois traz benefícios estéticos, funcionais e psicológicos.
Autores:
Prof. Dr. Cláudio Maranhão Pereira – Coordenador do Curso de Odontologia – UNIP/DF.
Profa. Ma. Gislaine Ribeiro de Oliveira Margon da Rocha – Universidade Paulista – UNIP/DF.
Elisângela Paula Serafini – Acadêmica do 8º. Período do Curso de Odontologia - 2013/2 .
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8
Jornal CRO-DF
Transparência
Informativo do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal
BALANCETE TRIMESTRAL
JANEIRO-MARÇO/2014
SALDO em 31/12/2013
Receitas arrecadadas durante o primeiro trimestre de 2014
Quota parte do CFO durante o primeiro trimestre de 2014
TOTAL da receita líquida disponível no primeiro trimestre de 2014
TOTAL de despesas no primeiro trimestre 2014
SALDO em 31/03/2014
DESPESAS - Acumuladas do Ano
298.545,95
1.492.468,17
-462.285,69
1.328.728,43
408.353,22
920.375,21
I Trimestre
2014
408.353,22
244.476,75
124.027,83
0,00
633,04
29.657,61
11.372,67
78.785,60
TOTAL GERAL DAS DESPESAS
PESSOAL
3.1.1.1.1.01 – Salários
3.1.1.1.1.02 - 13º Salário
3.1.1.1.1.03 - Férias + 1/3
3.1.2.1.1.01 - INSS
3.1.2.1.1.02 - FGTS
3.1.2.1.1.03 - ENCARGOS SOCIAIS
DESPESAS DE MANUTENÇÃO
3.3.2.3.1.02 - Serviços de Energia Elétrica
3.3.2.3.1.04 - Serviços de Internet e Telefonia Fixa e Móvel
3.3.2.3.1.06 - Locação de Imóvel e Condomínios (Condomínio Sede e Taguatinga + Aluguel Sala
1008 - 10° Andar ) + Taxa Extra
3.3.2.3.1.08 - Reparos, Adaptações e Conservação de Bens Móveis e Imóveis
3.3.2.3.1.09 - Seguros em Geral
3.3.2.3.1.10 - Serviços de Divulgação, Impressão, Encadernação e Fotocópias
3.3.2.3.1.12 - Despesas Miúdas de Pronto Pagamento
3.3.2.3.1.13 - Despesas com Manutenção e Software
3.3.2.3.1.16 - Festividades, Recepções e Hospedagens
3.3.2.3.1.17 - Indenizações, Restituições e Reposições.
3.3.2.3.1.19 - Serviço de Assessoria Contábil
3.3.2.3.1.21 - Serviço de Assessoria e Consultoria de Comunicação
3.3.2.3.1.25 - Postagem de Correspondência Institucional
3.3.2.3.1.30 - Despesa de Combustível
3.3.2.3.1.99 - Outros Serviços e Encargos + Impostos e Taxas
3.4.1.9.2.01 - Despesas Bancárias (tarifas com folha de pagamento, taxas e serviços de cobrança)
(-) Despesa Bancária restituída pela quota parte do CFO
Mardonedes Camelo de Paiva
Contador CRC-DF 10.925
PERCENTUAL
DESPESA PERIODO %
100%
59,87
30,37
0,00
0,16
7,26
2,79
19,29
163.876,47
4.312,00
8.077,66
46.222,85
40,13
1,06
1,98
11,32
2.444,00
2.894,12
7.328,80
10.504,60
5.781,17
5.977,61
1.541,09
9.867,75
4.498,12
12.013,83
2.133,93
28.443,63
11.835,31
-11.288,37
0,60
0,71
1,79
2,57
1,42
1,46
0,38
2,42
1,10
2,94
0,52
6,97
2,90
-2,76
Ismael Lucas Pinto
Tesoureiro CRO-DF 1982
9
Brasília, Agosto de 2014
CRO-DF em Ação
Entidades e Colegas se reúnem
em tradicional Festa Junina
N
o dia 14 de junho aconteceu
a tradicional Festa Junina das
Entidades Odontológicas do
DF, a Odonto Junina. Há quase 20 anos,
Cirurgiões-Dentistas, Acadêmicos e
Profissionais Auxiliares se reúnem no
evento que representa um momento
de descontração e união da Classe. A
festa contou com diversas barraquinhas com comidas e bebidas típicas,
as crianças podiam se divertir nos brinquedos infláveis e pula-pula, além de
muita música para animar o ambiente.
“Esse é o momento em que nós,
Cirurgiões-Dentistas, temos a oportunidade de nos conhecermos melhor,
além de reencontrar amigos de profissão para uma noite descontraída”,
conta a Presidente da Comissão Social
do CRO-DF e uma das organizadoras
da festa, Dra. Camila Rubinger. Ela fala
ainda sobre a importância da participação ativa dos Acadêmicos. “Os Acadêmicos nos ajudaram bastante nas
barracas. Essa aproximação deles com
10
os profissionais é muito importante
para que possam conhecer melhor
como está a atuação no mercado de
trabalho. Me sinto muito honrada em
ter ajudado na organização da Odonto Junina 2014. Essa é uma oportuni-
dade singular para estreitarmos laços
entre a classe, o que facilita a nossa
união para buscarmos os interesses
em comum para os Cirurgiões-Dentistas de Brasília”, finaliza.
Nas barracas, o que se viu foi uma
Jornal CRO-DF
Informativo do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal
grande animação por parte das entidades e dos acadêmicos. Os alunos
da Universidade Católica trouxeram
drinks que fizeram sucesso entre os
participantes da festa. O grupo de
acadêmicos da UnB veio em grande
parte caracterizado e vendeu deliciosos caldos. E a UniEuro pipoca e galinhada. A ABO Taguatinga trouxe seu
tradicional churrasquinho e a ABO-DF
feijão tropeiro e arroz carreteiro. Na
barraca da ABCD os participantes da
festa podiam contar com canjicas de
coco e amendoim. Na barraca do Sindicato era encontrado o tradicional
cachorro-quente e yakissoba. Na do
CRO-DF teve produtos derivados do
milho e a renda arrecadada na barra-
ca foi doada à ONG Vida Positiva, que
cuida de crianças com o vírus HIV.
A Cirurgiã-Dentista, Dra. Raíssa Barreto, vê na Odonto Junina um importante momento de união da classe.
“Estou há pouco tempo no mercado
de trabalho. Vejo a nossa festa junina
como um momento para troca de
experiências, encontros com ex-colegas de faculdade e professores, além
claro, de diversão”. Ela fala ainda sobre
a organização do evento. “Gostei bastante do ambiente, achei bem aconchegante”, elogia.
“O sucesso da Odonto Junina se deve ao empenho de todos os
Profissionais, Acadêmicos, Presidentes
das Entidades e colaboradores que to-
dos os anos trabalham para que a tradição permaneça. Este ano estiveram à
frente da organização o Dr. Sebastião
Fialho, pela ABO-Taguatinga e a Drª.
Camila Rubinger pelo CRO-DF, a quem
agradecemos, em nome de todos que
participaram do evento”, declara o Presidente do CRO-DF, Dr. Samir Najjar.
A Odonto Junina 2014 contou
com o apoio do Conselho Regional de
Odontologia do DF, da Associação Brasileira de Odontologia do Distrito Federal e Taguatinga, Sindicato dos Odontologistas do DF e Associação Brasileira
de Cirurgiões-Dentistas - DF. E patrocínio das empresas, Fenelon Radiologia,
Milmax Seguros, Dental Triângulo, Signo Vinces e Dental Center.
11
Brasília, Agosto de 2014
Eleições CRO-DF
ELEIÇÃO CRO-DF
05 de Setembro de 2014
Agende esta data!!!
N
o dia 05 de setembro (sexta-feira), das 10h
às 20h, o CRO-DF realizará eleição para
renovação de seu quadro de dirigentes
(Conselheiros Efetivos e Suplentes), para o período
de 2014/2016.
São condições para o exercício do
direito/dever ao voto:
- Ser Cirurgião-Dentista inscrito no CRO-DF até
60 (sessenta) dias antes do pleito, ou seja, até 07
de julho de 2014;
- Possuir inscrição principal ou remida (o voto
é facultativo para o profissional com inscrição
remida);
- Estar no gozo dos direitos profissionais;
- Estar quite com a Tesouraria, inclusive com a
anuidade de 2014.
Não tem direito ao exercício do voto
o Cirurgião-Dentista:
- Com inscrição provisória;
- Com inscrição secundária;
- Com inscrição efetivada após 07 de julho de 2014;
- Na condição exclusiva de militar, isento da
anuidade do exercício de 2014;
- Em débito com anuidades e taxas, inclusive
do ano de 2014.
Entenda-se “militar” aquele profissional que
atua exclusivamente na área militar e que tenha
entregado a declaração dessa condição no CRO-DF, dentro do prazo legal, 31 de março de 2014.
Ressaltamos que os Cirurgiões-Dentistas militares
que não entregaram a declaração, até a data
acima mencionada, estão obrigados a votar, sob
pena de multa.
Aqueles profissionais que não estiverem
em condições de votar por pendências junto
à Tesouraria não estão isentos das penalidades previstas, inclusive da cobrança de multa
eleitoral, conforme prevê a Resolução CFO80/2007.
12
Importante!
Os profissionais que possuem alguma pendência
financeira podem entrar em contato com a Tesouraria do
CRO-DF para regularizar sua situação com antecedência,
evitando assim filas e possíveis transtornos.
Entre em contato por meio dos telefones (61) 3035-1870
ou (61) 3035-1851, de segunda a sexta-feira, das 09h às 18h.
Caso o profissional efetue o pagamento de pendências financeiras, próximo ou no dia da eleição, deverá
apresentar o comprovante de pagamento para votar.
Não será aceito comprovante de agendamento.
Voto presencial
O Cirurgião-Dentista poderá votar em qualquer mesa
eleitoral, desde que tenha em mãos a identidade profissional fornecida pelo CRO-DF (cédula ou carteira livreto).
Os que não estiverem portando os referidos documentos
também poderão exercer o direito de voto, desde que o
façam na sede do CRO-DF e apresentem um documento
de identidade oficial com foto.
Confira os locais de votação
Sede do CRO-DF: SCN, Quadra 1, Bloco E, Ed. Central Park, Auditório do IEL - Térreo, Brasília
Conjunto Nacional Brasília: SDN Lote Único, Centro Cultural CNB, 3º andar, Brasília
ABO-DF: SGAS 616, Lote 115, Via L 2 Sul, Brasília
Taguatinga: Centro Cultural do Taguaparque - Pistão Norte, Entrada Principal
Ceilândia: Administração Regional de Ceilândia QNM 13 Área Especial Módulo B
Gama: Centro de Ensino Especial 01 do Gama - EQ.
55/56, AE 02, Setor Central
Sobradinho: Administração Regional de Sobradinho - Quadra Central Setor Administrativo - Lote A
Evite filas! Para sua maior comodidade, informamos
que as seções instaladas no Conjunto Nacional e na ABO-DF terão amplo espaço para melhor atendê-lo.
Jornal CRO-DF
Informativo do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal
Voto por correspondência
Os profissionais que se encontram fora do Distrito
Federal, por motivo de residência ou viagem, também
estão obrigados a votar, podendo exercer o seu dever
por meio do voto por correspondência.
O voto deverá ser remetido, obrigatoriamente,
pelo serviço postal (Correios). O kit para voto por correspondência está à disposição na Sede do CRO-DF
e na Delegacia Regional do CRO-DF em Taguatinga,
e poderá ser retirado pelo profissional ou mediante
autorização por escrito.
Profissionais que declararam ao CRO-DF (dados
do sistema) que residem fora do Distrito Federal
receberão o kit pelos Correios.
De posse do kit, siga as instruções devidas e envie
o seu voto com antecedência para garantir que o
mesmo chegue à mesa receptora de votos por correspondência até o momento de encerrar-se a votação.
Os votos por correspondência, postados até a data
da eleição, recebidos após o pleito serão considerados como justificativa, desde que o profissional esteja
em dia com a Tesouraria do CRO-DF.
Não serão aceitos, nem mesmo como justificativa,
os votos por correspondência que forem postados
após a data da eleição.
Se não estiver de posse do kit produzido pelo
CRO-DF, basta seguir as orientações abaixo para votar
por correspondência:
Em papel branco, sem pauta, e sem qualquer
outra anotação, nome ou assinatura, coloque o número correspondente à inscrição da chapa de sua
preferência.
O papel branco será colocado em sobrecarta, também branca, comum, opaca, de modo a impossibilitar
a revelação do voto contido.
O ofício dirigido ao Presidente da Comissão Eleito-
ral do Conselho Regional (modelo no site do CRO-DF) e
a sobrecarta contendo o voto, serão colocados dentro
de sobrecarta maior, colocando-a e remetendo ao
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional
de Odontologia, com a declaração “FIM ELEITORAL” em
destaque, e indicação expressa e legível do nome do
remetente, endereço e localidade onde residir ou se
encontrar, bem como o número do CRO-DF.
O voto deverá ser remetido fora do Distrito Federal,
via Correios, para o endereço: SCN, Quadra 01, Bloco E,
Edifício Central Park, 20º andar, Asa Norte, Brasília-DF,
CEP 70711-903.
Para que o voto enviado tenha validade, o Cirurgião-Dentista deverá estar quite com a Tesouraria, inclusive
com a anuidade de 2014. Mesmo que envie o voto por
correspondência, dentro do prazo, mas esteja com débito e não regularize a situação até a data da eleição,
o voto não terá validade e será desconsiderado e o
profissional receberá multa eleitoral.
Justificativa
O voto é obrigatório, salvo por motivo de enfermidade, ausência do país, impedimento legal ou regulamentar ou ainda, de força maior, comprovado plenamente
dentro de 8 (oito) dias, contados a partir da realização
do pleito.
A ausência na eleição poderá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 15 de setembro de 2014, por
meio de requerimento acompanhado de documentos
comprobatórios, tais como: atestado médico, comprovantes de viagens e outros capazes de comprovar o
motivo da ausência.
Somente serão aceitas justificativas dos profissionais
em dia com a Tesouraria do CRO-DF.
Não deixe de votar!
O voto é pessoal, secreto e obrigatório. O Cirurgião-Dentista que deixar de cumprir com a obrigação, não
apresentar justificativa dentro do prazo estabelecido
ou que enviar o voto por correspondência após o dia
05 de setembro, estará sujeito ao pagamento de multa
eleitoral no valor de R$ 125,71 (cento e vinte e cinco reais
e setenta e um centavos), pago em dobro no caso de
reincidência, de acordo com a Lei 4324/1964.
Comissão Eleitoral
Presidente: Nilton Carlos Garbim, CD
Membros: Bernardo Moura Trigueiro, CD
Flávio Junqueira Barbosa, CD
Gil Montenegro, CD
Luciano Justiniano Ribeiro Júnior, CD
13
Brasília, Agosto de 2014
14
Jornal CRO-DF
Eleições CRO-DF
Informativo do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal
15
Brasília, Agosto de 2014
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Jornal CRO-DF
Informativo do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal
Coluna Social
Diretoria do CRO-DF participa de Posse da nova
Diretoria da Associação Comercial do Distrito Federal.
Foto Esq. para Dir: Dr. Ismael Pinto CRO-DF 1982, Dra.
Maria das Graças Barbosa de Queiroz CRO-DF 1089,
Dr. Samir Najjar CRO-DF 1435, Dra Paloma Eiró de
Oliveira CRO-DF 7440.
Dr. Ismael Lucas Pinto (CRO-DF 1982) apresentou, em
julho último a tese “Despigmentação Quântica de Marchas
Melânicas Gengivais com Laser Cirúrgico de Diodo de
810nm sem tocar e sem remover tecido”, no 14ª World
Congress for Laser Dentistry - Paris, França.
Representando Brasília no mais importante Congresso
Mundial de Implantodontia em Genebra - Suíça.
Doutores: Luciano Manzan (CRO-DF 3615), Wagner
Vaz (CRO-DF 3471), Camille Vanini (CRO-DF 8147),
Alessandro Januário (CRO-DF 3712), Flávio Tavares
(CRO-DF 4720), e Leonardo de Pinho (CRO-DF 4378).
Este espaço é destinado para os profissionais inscritos no
Conselho, para retratar momentos de descontração da Classe
Odontológica. Para participar na próxima edição envie suas fotos
com nome completo, número do CRO-DF e data do evento para:
[email protected]
Professores da Universidade Católica de
Brasília representam a Odontologia do
Distrito Federal no Congresso da ABENO.
Espaço do Leitor
Parabéns por toda a Gestão
Transparente, Digna, Profissional,
de atenção a cada detalhe de
melhoramento e vitórias para a
Odontologia no Distrito Federal!
É uma honra poder fazer parte da
Odontologia do DF!
Contem Comigo!
Saúde, Sucesso e Fiquem com Deus!
Alexandre Miranda
CRO-DF 6711
Parabéns, Samir!
Quem dera todas as Entidades de Classe tivessem
representantes ativos e presentes como você. Com certeza o
Brasil seria melhor. (sobre o PL do Super Simples)
Marcos Musse
Diretor da AGETOP - GO
Samir, o trabalho que você faz de Valorização da Classe é Fantástico! Os Cirurgiões-Dentistas do Brasil todo
deveriam reconhecer isso.
Parabéns!!!!!!
Felício Abrão - Ribeirão Preto
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Brasília, Agosto de 2014
Comissões - Gestão 2012/2014
CONSELHEIROS EFETIVOS
Samir Najjar, CRO-DF-1435
Maria das Graças Barbosa de Queiroz, CRO-DF-1089
Ismael Lucas Pinto, CRO-DF-1982
Márcio Alex Barros Gomes, CRO-DF-5000
Paloma Eiró de Oliveira, CRO-DF-7440 (Licenciada)
Mário Genaro Borges, CRO-DF-2472 (Convocado)
CONSELHEIROS SUPLENTES
Arlindo Abreu de Castro Filho, CRO-DF- 6282
Luciana Ferreira Diaz, CRO-DF-3304
Luciana Freitas Bezerra, CRO-DF-3430
Maria de Fátima Genú Nakazato, CRO-DF-1891
DIRETORIA
Presidente: Samir Najjar, CRO-DF-1435
Secretária: Maria das Graças Barbosa de Queiroz, CRO-DF-1089
Tesoureiro: Ismael Lucas Pinto, CRO-DF-1982
COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS
Presidente: Mário Genaro Borges, CRO-DF-2472
Secretária: Maria de Fátima Genú Nakazato, CRO-DF-1891
Membro: Luciana Ferreira Diaz, CRO-DF-3304
COMISSÃO DE ÉTICA
Presidente: Márcio Alex Barros Gomes, CRO-DF-5000
Secretário: Arlindo Abreu de Castro Filho, CRO-DF- 6282
Membro: Luciana Freitas Bezerra, CRO-DF-3430
DELEGACIA DE TAGUATINGA
Delegado: Ricardo de Matos, CRO-DF-5280
COORDENADOR DAS COMISSÕES DO CRO-DF
Mário Genaro Borges, CRO-DF-2472
COMISSÃO ACADÊMICA, ESPORTE E CULTURA
Presidente: Victor Petrin, CRO-DF-7277
Secretário: Marcelo de Morais Curado, CRO-DF-8253
Membros: Alex Chalabi de Andrade Alves, CRO-DF-10318
Camila Rubinger Sousa, CRO-DF-9795
Diego Alexandre de Oliveira
Eduardo Simioli Neto, CRO-DF-6885
Luis Eduardo Lima da Silva, CRO-DF-10264
Marcus Vinicius Carneiro de Freitas Xavier
Marina Vaz de Lima Fullin Saldanha, CRO-DF-7381
Nathalia Dias de Alencar, CRO-DF-10275
Pedro Emilio Campos, CRO-DF-10321
Thiago Cristalino Brito Santos, CRO-DF-10268
COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO, DIVULGAÇÃO E MARKETING
Presidente: Maria de Fátima Genú Nakazato, CRO-DF-1891
Secretária: Vanessa da Silva de Souza Portocarrero, CRO-DF-8839
Membros: Camila Rubinger Sousa, CRO-DF-9795
Luciana Rocha Ribeiro, CRO-DF-6180
Omar Totoli Gerolim, CRO-DF-1361
Paula Rodrigues da Costa, CRO-DF-7198
COMISSÃO DE CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTOS
Presidente: Rubens Domingues, CRO-DF-4511;
Secretário: José Lúcio Teixeira de Souza, CRO-DF-1347;
Membros: André Luis Silveira Araújo, CRO-DF-2662;
Carolina Gouvêia Maciel, CRO-DF-9901;
Eduardo Simioli Neto, CRO-DF-6885;
COMISSÃO DE ENSINO
Presidente: Arlindo Abreu de Castro Filho, CRO-DF-6282 – UNIEURO
Secretária: Patrícia Alvarez Ruiz Spyere do Nascimento, CRODF-5173 – UNIEURO
Membros: Adriana Sampaio Genschow Zuvanov, CRO-DF-5033
Alessandra Reis Bastos de Oliveira, CRO-DF-4468-UNIP
Aline Úrsula Rocha Fernandes, CRO-DF-5766 - UnB
Antônio Luis Tognoli, CRO-DF-3845 - FACIPLAC
Claudio Pereira Maranhão, CRO-GO-5211 - UNIP
Daniel Rey de Carvalho, CRO-DF-5803 - UCB
Danilo Ibrahim, CRO-DF-8565 – UNIEURO
Denise de Lima Costa Furlanetto, CRO-PR-10645
Emilio Barbosa e Silva, CRO-DF-5676 - UDF
Eric Jacomino Franco, CRO-DF-6500 - UCB
Gislaine Ribeiro de Oliveira Margon da Rocha, CRODF-5292 - UNIP
Gustavo Adolfo Gonçalves Rivera Moreira Santos, CRODF-6613 - UCB
José Marcio Lenzi de Oliveira, CRO-DF-6499 - UNIP
Letícia Diniz Santos Vieira, CRO-DF-3891 - FACIPLAC
Luciano Teles Gebrim, CRO-DF-3730 - FACIPLAC
Marcelo de Morais Curado, CRO-DF-8253
Nara Pereira D’Abreu Cordeiro, CRO-DF-4968 –
FACIPLAC
Paula Costa Pinheiro Sampaio, CRO-DF-7434
Renata Marques da Silva Nemetala, CRO-DF-6486 - UNIP
Ricardo Fabris Paulin, CRO-DF-6886-IS - UNIP
Soraya Coelho Leal, CRO-DF-3222 - UnB
Victor Petrin, CRO-DF-7277
Virgilio Cesar Galvão Pimentel, CRO-DF-4304 – FACIPLAC
COMISSÃO DAS ESPECIALIDADES
Presidente: Luciana Ferreira Diaz, CRO-DF-3304
Subcomissão de Cirurgia e Traumatologia Buco Maxilo Faciais
Presidente: Semiramys Silva Nunes de Souza Soares, CRO-DF-3484
Secretário: Rubens Domingues, CRO-DF-4511
Membros: Antônio Eduardo Ribeiro Izidro, CRO-DF-5039
Eduardo Simioli Neto, CRO-DF-6885
João Milki Neto, CRO-DF-2268
Roberto Vieira Resende, CRO-DF-1556
Subcomissão de Disfunção Temporomandibular e Dor Orofacial
Presidente: Rodrigo Wendel dos Santos, CRO-DF-5634
Secretário: João Henrique Krahenbuhl Padula, CRO-DF-5616
Membros: Graziene Maria Fernandes Vasconcelos, CRO-DF-4964
Leticia Lopes Quirino Pantoja, CRO-DF-6295
Simone Mendonça Vieira Carrara, CRO-DF-2725
Waléria Borges Lucas Gonçalves, CRO-DF-2491
18
Subcomissão de Endodontia
Presidente: Anderson de Oliveira Paulo, CRO-DF-2559
Secretario: Wilker de Oliveira Silva, CRO-DF-6555
Membros: Bianca Martins de Oliveira, CRO-DF-9844
Cláudio da Silva Braga, CRO-DF-4687
Luciana Oliveira Pereira, CRO-DF-6765
Marina Vaz de Lima Fullin Saldanha, CRO-DF-7381
Subcomissão de Implantodontia
Presidente: José Ricardo Mariano, CRO-DF-5679
Secretário: Eduardo Simioli Neto, CRO-DF-6885
Membros: Luciana Ferreira Diaz, CRO-DF-3304
Paloma Eiró de Oliveira, CRO-DF-7440
Subcomissão de Odontologia para Pacientes com
Necessidades Especiais
Presidente: Maria Helena Pinheiro da Costa, CRO-DF-1748
Secretária: Synthia Martins Ribeiro, CRO-DF-7191
Membros: Nathália Dias de Alencar, CRO-DF-10275
Subcomissão de Odontologia do Trabalho
Presidente: Fabiana da Costa Barbosa, CRO-DF-4568
Secretária: Maria Rita Araújo Lima, CRO-DF-2075
Subcomissão de Odontopediatria
Presidente: Ana Cristina Barreto Bezerra, CRO-DF-1379-R
Secretário: Camila de Sousa e Albuquerque Barbosa, CRO-DF-4132
Membros: Bianca Martins de Oliveira, CRO-DF-9844
Elizabeth Nunes Rego, CRO-DF-1756
Heliana Dantas Mestrinho, CRO-DF-1428
Jacqueline Maria dos Santos Pimentel, CRO-DF-3325
Leticia Diniz Santos Vieira, CRO-DF-3891
Liliane Abrahão Narciso, CRO-DF-2249
Ludimila da Costa Silva Marinho, CRO-DF-4572
Maria Abadia Chaves Barberato, CRO-DF-1712
Odete Maria Fontes, CRO-DF-738
Orlando Ayrton de Toledo, CRO-DF-1923-R
Rafaela Sabino e Andrade, CRO-DF-9724
Rodrigo Ferreira Silva Guedes de Amorim, CRO-DF-5771
Rogério de Almeida Geraldino, CRO-DF-3678
Synthia Martins Ribeiro, CRO-DF-7191
Themis Lima Diaz, CRO-DF-2817
Subcomissão de Or todontia
Presidente: Hugo César Pinto Marques Caracas, CRO-DF-5775
Secretário: Marcelo Flávio Rocha Mendlovitz, CRO-DF-5323
Membros: Bruno Bastos Faria, CRO-DF-5362
Honório Tóttoli Segundo, CRO-DF-8319
Ricardo Machado Cruz, CRO-DF-2321
Subcomissão de Prótese Dentária
Presidente: Bruno de Sousa Moreira, CRO-DF-9763-PV
Secretário: Arlindo Abreu de Castro Filho, CRO-DF-6282
Membros: Francisco Viana Diniz, CRO-DF-2743
Livia Linhares Sobreira de Oliveira, CRO-DF-8131
Omar Totoli Gerolim, CRO-DF-1361
Subcomissão de Radiologia Odontológica e Imaginologia
Presidente: Frederico Fenelon Guimarães, CRO-DF-4930
Secretário: Élcio Gomes Carneiro Júnior, CRO-DF-4364
Membros: Fábio de Almeida, CRO-DF-6263
Aurelinda Lustosa Gauch, CRO-DF-3202
Guilherme Saraiva Vicente, CRO-DF-7526
Julia Cristina de Azevedo Neta, CRO-DF-1848
Karileni Renata Silva Cordeiro, CRO-DF-4895
Kenia Maria de Andrade Rodrigues de Oliveira, CRO-DF-4024
Marli Pascoal, CRO-DF-1834
Maurício Barriviera, CRO-DF-4839
Milena Leão Teixeira de Magalhães, CRO-DF-7062
Milena Quinto Pereira, CRO-DF-9838
Thaiza de Castro Jacundá, CRO-DF-7505
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Presidente: Victor Petrin, CRO-DF- 7277
Membros: Atamara Marques de Oliveira Rosa
Silvia Peixoto Lima Januário
COMISSÃO DE ODONTOLOGIA DO ESPORTE
Presidente: Roberto Vieira Resende, CRO-DF-1556
Secretário: Alexandre Pimentel Rocha Mello, CRO-DF- 4943
Membros: Rodrigo Ernesto Cruz Gonzales, CRO-DF-5527
COMISSÃO DE ODONTOLOGIA HOSPITALAR
Presidente: Claudia Cristiane Baiseredo de Carvalho, CRO-DF-9933
Secretário: Adriana Gutierrez Payão, CRO-DF-3567
Membros: Cláudia Maria Freitas Abate, CRO-DF-8729
Francisco José Lima Uchôa de Aquino, CRO-DF-6746
Gustavo Maluf Dib Valério, CRO-DF-6247
Marcelo Andare Payão, CRO-DF-3920
Paloma Eiró de Oliveira, CRO-DF-7440
COMISSÃO DE ODONTOLOGIA INTEGRATIVA
Presidente: Susy Cristina Rosa Simões, CRO-DF-3329
Secretário: Elisa Mara Nogueira, CRO-DF-2144
Membros: Alexandre Lopes Araújo
Aurea Lucia Magalhães Carulla, CRO-DF-5473
Bruno Tricárico Elias, CRO-DF-8535
Caio Moura de Oliveira da Silva
Camille Cipriano Vanini Tupinambá de Oliveira, CRO-DF-8147
Claudia Maria Freitas Abate, CRO-DF-8729
Elisa Mara Nogueira, CRO-DF-2144
Francisco José Lima Uchôa de Aquino, CRO-DF-6746
Ismael Lucas Pinto, CRO-DF-1982
José Luiz Larrichia Martins, CRO-DF-2693
Leonardo Figueiredo Pinto, CRO-DF-4067
Maria Helena Pinheiro da Costa, CRO-DF-1748
Maria Luzia da Silva Fernandes
Neide Souza Muniz, CRO-DF-1273
Rafael Abate, CRO-DF-279-R
Romel Altoé Noronha, CRO-DF-8030
COMISSÃO DE PATRIMÔNIO
Presidente: Luciana Ferreira Diaz, CRO-DF-3304
Secretária: Sandra Maria Cardoso
Membros: Silvia Peixoto Lima Januário
COMISSÃO DAS PROFISSÕES AUXILIARES
Presidente: Juliana Florêncio dos Santos, CRO-DF-TSB-935
Secretário: Emiliana da Silva Lima, CRO-DF-TSB-974
Membros: Adriana da Silva Pereira, CRO-DF-TSB-888
Sheila Vieira de Queiroz Nascimento, CRO-DF-TSB-963
COMISSÃO DE PROJETOS SOCIAIS E POLÍTICAS
PÚBLICAS DE SAÚDE E PESQUISA
Presidente: Valdijan Rodrigues Pereira, CRO-DF-6958
Secretário: Hugo de Paula Rodrigues, CRO-DF-8997
Membros: Angêlo José Ferreira, CRO-DF-1683
Bruna Moreira Coelho, CRO-DF-10304
Eduardo Simioli Neto, CRO-DF-6885
Fabiane Martins Abrante, CRO-DF-9313
João Francisco Silva Batista, CRO-DF-9004
José Lúcio Teixeira de Souza, CRO-DF-1347
Juliana Batista da Silva, CRO-DF-9722
Leomar Diniz, CRO-DF-8279
Livia Linhares Sobreira de Oliveira, CRO-DF-8131
Maria Helena Pinheiro da Costa, CRO-DF-1748
Marina Vaz de Lima Fullin Saldanha, CRO-DF-7381
Mário Amaral da Silva Filho, CRO-DF-3326
Paula Rodrigues da Costa, CRO-DF-7198
Sidon Bento da Silveira Júnior, CRO-DF-9946
Walmir Fernandes Rezende, CRO-DF-3055
COMISSÃO SOCIAL
Presidente: Camila Rubinger Sousa, CRO-DF-9795
Secretária: Bianca Martins de Oliveira, CRO-DF-9844
Membros: Alex Chalabi de Andrade Alves, CRO-DF-10318
Fernando Henrique Queiroz, CRO-DF-10263
Hugo de Paula Rodrigues, CRO-DF-8997
Jéssica Ferreira de Almeida
Nathalia Dias de Alencar, CRO-DF-10275
Paula Rodrigues da Costa, CRO-DF-7198
Pedro Emilio Campos, CRO-DF-10321
Rafaela Sabino e Andrade, CRO-DF-9724
Thiago Cristalino Brito Santos, CRO-DF-10268
DEFENSOR DATIVO
Cassiano Dias de Souza, CRO-DF-6144
REPRESENTANTES REGIONAIS
BRAZLÂNDIA
Andre Vieira Soares, CRO-DF-5940
CEILÂNDIA
Jonatas Evangelista Silva, CRO-DF-3190
GAMA
Vanessa da Silva de Souza Portocarrero, CRO-DF-8839
GUARÁ
Juliana Vargas Roriz, CRO-DF-7189
PARANOÁ
Daniel Pereira Ramos, CRO-DF-5397
Peterson de Souza, CRO-DF-6867
PL ANALTINA
Joel Fallieri Junior, CRO-DF-3435
Priscila Ferreira Carvalho, CRO-DF-7475
RECANTO DAS EMAS
Rodrigo Lemos Reis, CRO-DF-6670
RIACHO FUNDO
Elida Cristina Veludo Torres, CRO-DF-3485
RIACHO FUNDO II
Cláudio Renato de Oliveira, CRO-DF-5024
SAMAMABAIA
Carlos Eduardo Teixeira Marques, CRO-DF-4420
Gladson Stênio de Souza, CRO-DF-6543
SANTA MARIA
Glidislene Sousa Salvador, CRO-DF-7961
SÃO SEBASTIÃO
Cássia Mitsu Yamamoto Paganini, CRO-DF-4368
Lucas Vaz Frange Miziara, CRO-DF-7970
Plínio de Castro Caetano, CRO-DF-7282
SOBRADINHO
Edva dos Santos Ferreira, CRO-DF-1302
Elisa Grillo Araújo, CRO-DF-6297
Marcos William Sakamoto, CRO-DF-7340
Ricardo de Souza Furtado, CRO-DF-DF-5111
TAGUATINGA
Camille Cipriano Vanini Tupinamba de Oliveira, CRO-DF-8147
Eugênio Carlos de Paula Leite, CRO-DF-2543
Luiz Carlos Gomes Junior, CRO-DF-5071
EXPEDIENTE
Jornalista Responsável: Mirela Lopes MTb 65222-DF
Diagramação: André Filho (Criar Designer)
Fotos: CRO-DF
Tiragem: 8.000
Gráfica: Central de Produção Gráfica Editora
Sede CRO-DF
SCN – Qd 01 Bloco E – Edifício Central Park 20º Andar
Brasília-DF CEP: 70711-903
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Horário de Atendimento:
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Informativo do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal
AgendaCientífica
AGOSTO
17° Congresso
Latino Americano de
Odontopediatria e 6º
Congresso Paulista de
Odontopediatria
21 a 23 de agosto de 2014
São Paulo – SP
www.congressoalop2014.com.br
SETEMBRO
XXXII Congresso
Brasileiro de Homeopatia
10 a 13 de setembro de 2014
Fecomércio – São Paulo
www.cbh2014.com.br
SETEMBRO
13º JAOC
Jornada Acadêmica de
Odontologia da Universidade
Católica de Brasília
04, 05 e 06 de setembro de 2014
Auditório Central da
Universidade Católica de Brasília
www.jaoc.com.br
SETEMBRO
5º Congresso Brasileiro
sobre Uso Racional de
Medicamentos
22 a 25 de setembro de
2014 - São Paulo - SP
www.saude.gov.br/congressourm
SETEMBRO
SETEMBRO
6º Encontro
de Ortodontia
05 e 06 de setembro
de 2014
Teatro Universa
– Brasília
www.abordf.com.br
SETEMBRO
Estética Goiás
26 e 27 de setembro
de 2014
Centro de Convenções
de Goiânia
www.esteticagoias.com.br
OUTUBRO
1º Simpósio Nacional do CBROHI
27 e 28 de setembro de 2014
Auditório da ABO – Rio de Janeiro
http://www.cbrohi.org.br/simposio/
19
Brasília, Agosto de 2014
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL
CENSURA PÚBLICA
CENSURA PÚBLICA
Processo Ético CRO-DF nº. 22/2013
Requerente: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL
Requerido: CD-CLAUDIO VAZ BRANDÃO, CRO-DF-6202
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL, por
seu Presidente, em cumprimento à decisão, por unanimidade, de seu Plenário, em reunião
realizada em 12 de dezembro de 2013, aplica a pena de “CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, cumulada com pena pecuniária de 05 (cinco) anuidades, previstas no
artigo 40, inciso III, e no artigo 45, respectivamente, do Código de Ética Odontológica, ao
Cirurgião-Dentista CLAUDIO VAZ BRANDÃO, inscrito no CRO-DF sob o nº. 6202, por
infringência ao artigo 13, § 1º (As clínicas dentárias ou odontológicas, também denominadas
odontoclínicas, as policlínicas e outras quaisquer entidades, estabelecidas ou organizadas,
como firmas individuais ou sociedades, para a prestação de serviços odontológicos, estão
obrigadas à inscrição nos Conselhos Regionais de Odontologia em cuja jurisdição estejam
estabelecidas ou exerçam suas atividades), da Lei 4.324/1964, e aos artigos 12, inciso I (oferecer serviços gratuitos a quem possa remunerá-los adequadamente), artigo 24, inciso III
(executar e anunciar trabalho gratuito ou com desconto com finalidade de aliciamento),
artigo 33, caput (Na comunicação e divulgação é obrigatório constar o nome e o número
de inscrição da pessoa física ou jurídica, bem como o nome representativo da profissão de
cirurgião-dentista e também das demais profissões auxiliares regulamentadas. No caso de
pessoas jurídicas, também o nome e o número de inscrição do responsável técnico), artigo
34, incisos V (dar consulta, diagnóstico ou prescrição de tratamento por meio de qualquer
veículo de comunicação de massa, bem como permitir que sua participação na divulgação
de assuntos odontológicos deixe de ter caráter exclusivo de esclarecimento e educação da
coletividade), e X (oferecer trabalho gratuito com intenção de autopromoção ou promover
campanhas políticas oferecendo trocas de favores), artigo 35 (Caracteriza infração ética se
beneficiar de propaganda irregular ou em desacordo com o previsto neste capítulo, ainda
que aquele sujeito às normas deste Código de Ética não tenha sido responsável direto pela
veiculação da publicidade) e artigo 37 (O profissional inscrito poderá utilizar-se de meios de
comunicação para conceder entrevistas ou palestras públicas sobre assuntos odontológicos
de sua atribuição, com finalidade de esclarecimento e educação no interesse da coletividade,
sem que haja autopromoção ou sensacionalismo, preservando sempre o decoro da profissão),
do Código de Ética Odontológica, Resolução CFO-42, de 20 de maio de 2003, em vigor na
época dos fatos, conforme denúncia nos autos do Processo Ético supra.
Brasília - DF, 07 de abril de 2014.
Samir Najjar, CD
Presidente
Processo Ético CRO-DF nº. 27/2013
Requerente: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL
Requeridos: EPAO-RISOFINO ODONTOLOGIA LTDA, CRO-DF-EPAO-1890
CD-MICHEL BRAGA COSTA, CRO-DF-6649-RT
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL, por seu Presidente, em cumprimento à decisão, por unanimidade
do seu Plenário, em Reunião realizada em 12 de dezembro de 2013, aplica
a pena de “CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, cumulada
com pena pecuniária de 05 (cinco) anuidades, prevista no artigo 51, inciso
III, e no artigo 57, respectivamente, do Código de Ética Odontológica, ao
Cirurgião-Dentista MICHEL BRAGA COSTA, inscrito no CRO-DF sob o nº.
6649, por infringência ao artigo 7º, alínea “a” (expor em público trabalhos
odontológicos e usar de artifícios de propaganda para granjear clientela), da
Lei 5.081/1966, e aos artigos 9º, inciso XIII não (abster-se da prática de atos
que impliquem mercantilização da Odontologia ou sua má conceituação),
artigo 32, incisos III (anunciar especialidades sem constar no corpo clínico
os respectivos especialistas, com as devidas inscrições no Conselho Regional
de sua jurisdição), e IV(anunciar especialidades sem as respectivas inscrições
de especialistas no Conselho Regional), artigo 43, caput (Na comunicação e
divulgação é obrigatório constar o nome e o número de inscrição da pessoa
física ou jurídica, bem como o nome representativo da profissão de cirurgião-dentista e também das demais profissões auxiliares regulamentadas. No caso
de pessoas jurídicas, também o nome e o número de inscrição do responsável
técnico), e artigo 44, incisos VII (aliciar pacientes, praticando ou permitindo
a oferta de serviços através de informação ou anúncio falso, irregular, ilícito
ou imoral, com o intuito de atrair clientela, ou outros atos que caracterizem
concorrência desleal ou aviltamento da profissão, especialmente a utilização da
expressão “popular”), e XIV (realizar a divulgação e oferecer serviços odontológicos com finalidade mercantil e de aliciamento de pacientes, através de cartão
de descontos, caderno de descontos, mala direta via internet, sites promocionais
ou de compras coletivas, telemarketing ativo à população em geral, stands promocionais, caixas de som portáteis ou em veículos automotores, plaqueteiros
entre outros meios que caracterizem concorrência desleal e desvalorização da
profissão), do Código de Ética Odontológica, Resolução CFO-118, de 11 de
maio de 2012, conforme denúncia nos autos do Processo Ético supra.
Brasília - DF, 07 de abril de 2014.
Samir Najjar, CD
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL
CENSURA PÚBLICA
Processo Ético CRO-DF nº. 21/2013
Requerente: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL
Requerido: CD-EDMILSON CAROLINA DA SILVA, CRO-DF-9339
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL,
por seu Presidente, em cumprimento à decisão, por unanimidade, de seu Plenário, em
reunião realizada em 12 de dezembro de 2013, aplica a pena de “CENSURA PÚBLICA,
EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, cumulada com pena pecuniária de 02 (duas) anuidades,
prevista no artigo 40, inciso III, e no artigo 45, respectivamente, do Código de Ética
Odontológica, ao Cirurgião-Dentista EDMILSON CAROLINA DA SILVA, inscrito no
CRO-DF sob o nº. 9339, por infringência aos artigos 24, incisos III (executar e anunciar
trabalho gratuito ou com desconto com finalidade de aliciamento), e IV (anunciar especialidades sem as respectivas inscrições de especialistas no Conselho Regional), artigo
33, caput (Na comunicação e divulgação é obrigatório constar o nome e o número de
inscrição da pessoa física ou jurídica, bem como o nome representativo da profissão de
cirurgião-dentista e também das demais profissões auxiliares regulamentadas. No caso
de pessoas jurídicas, também o nome e o número de inscrição do responsável técnico),
e artigo 34, incisos I (anunciar preços, serviços gratuitos e modalidades de pagamento,
ou outras formas de comercialização que signifiquem competição desleal ou que contrariem o disposto neste Código), VII (aliciar pacientes, praticando ou permitindo a
oferta de serviços através de informação ou anúncio falso, irregular, ilícito ou imoral,
com o intuito de atrair clientela, ou outros atos que caracterizem concorrência desleal
ou aviltamento da profissão), X (oferecer trabalho gratuito com intenção de autopromoção ou promover campanhas políticas oferecendo trocas de favores), e XIII (realizar
propaganda de forma abusiva ou enganosa), todos do Código de Ética Odontológica,
Resolução CFO-42, de 20 de maio de 2003, em vigor na época dos fatos, conforme
denúncia nos autos do Processo Ético supra.
20
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL
CENSURA PÚBLICA
Processo Ético CRO-DF nº. 39/2012
Requerente: CLAUDIA SEIXAS ALVES DE AQUINO XIMENES
Requerido: CD-RICARDO WAGNER VILLELA NOVAIS, CRO-DF-880
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL, por seu Presidente, em cumprimento à decisão, por unanimidade, de seu
Plenário, em reunião realizada em 19 de março de 2014, aplica a pena de “CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista no artigo 40, inciso III,
do Código de Ética Odontológica, ao Cirurgião-Dentista RICARDO WAGNER
VILLELA NOVAIS, inscrito no CRO-DF sob o nº. 880, por infringência aos artigos 5º, inciso XII não (assumir responsabilidade pelos atos praticados), e artigo
7º, inciso II (aproveitar-se de situações decorrentes da relação profissional/paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou política), todos do
Código de Ética Odontológica, Resolução CFO-42, de 20 de maio de 2003, em
vigor na época dos fatos, conforme denúncia nos autos do Processo Ético supra.
Brasília - DF, 07 de abril de 2014.
Brasília - DF, 30 de junho de 2014.
Samir Najjar, CD
Presidente
Samir Najjar, CD
Presidente
Jornal CRO-DF
Informativo do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA
DO DISTRITO FEDERAL
CENSURA PÚBLICA
Processo Ético CRO-DF nº. 37/2013
Requerente: LAUDENÍZIO SOUZA DE ALMEIDA
Requerida: CD-SIMONE FERREIRA DE LIMA, CRO-DF-4997
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL,
por seu Presidente, em cumprimento à decisão, por unanimidade, do seu Plenário,
em Reunião realizada em 19 de março de 2014, aplica a pena de “CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista no artigo 40, inciso III, do Código
de Ética Odontológica, à Cirurgiã-Dentista SIMONE FERREIRA DE LIMA, inscrita
no CRO-DF sob o nº. 4997, por infringência aos artigos 5º, incisos V não (zelar pela
saúde e pela dignidade do paciente), e XII não (assumir responsabilidade pelos atos
praticados), artigo 7º, incisos VI (abandonar paciente, salvo por motivo justificável,
circunstância em que serão conciliados os honorários e indicado substituto) e IX
(desrespeitar ou permitir que seja desrespeitado o paciente), e artigo 24, incisos II
(oferecer tratamento abaixo dos padrões de qualidade recomendáveis) e VI (deixar de
manter os usuários informados sobre os recursos disponíveis para o atendimento e de
responder às reclamações dos mesmos), do Código de Ética Odontológica, Resolução
CFO-42, de 20 de maio de 2003, em vigor na época dos fatos, conforme denúncia nos
autos do Processo Ético supra.
Brasília - DF, 30 de junho de 2014.
Samir Najjar, CD
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL
CENSURA PÚBLICA
Processo Ético CRO-DF nº. 33/2013
Requerente: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL
Requerida: CD-SIMONE FERREIRA DE LIMA, CRO-DF-4997
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL,
por seu Presidente, em cumprimento à decisão, por unanimidade, do seu Plenário, em
Reunião realizada em 19 de março de 2014, aplica a pena de “CENSURA PÚBLICA, EM
PUBLICAÇÃO OFICIAL”, cumulada com pena pecuniária de 05 (cinco) anuidades, previstas no artigo 51, inciso III, e no artigo 57, respectivamente, do Código de Ética Odontológica, à Cirurgiã-Dentista SIMONE FERREIRA DE LIMA, inscrita no CRO-DF sob
o nº. 4497, por infringência ao artigo 9º, inciso XIII não (abster-se da prática de atos que
impliquem mercantilização da Odontologia ou sua má conceituação), artigo 13, inciso IV
(ser conivente em erros técnicos ou infrações éticas, ou com o exercício irregular ou ilegal
da Odontologia), artigo 32, inciso X (prestar serviços odontológicos, contratar empresas
ou profissionais ilegais ou irregulares perante o Conselho Regional de sua jurisdição),
e artigo 44, incisos I (fazer publicidade e propaganda enganosa, abusiva, inclusive com
expressões ou imagens de antes e depois, com preços, serviços gratuitos, modalidades de
pagamento, ou outras formas que impliquem comercialização da Odontologia ou contrarie o disposto neste Código), VII (aliciar pacientes, praticando ou permitindo a oferta de
serviços através de informação ou anúncio falso, irregular, ilícito ou imoral, com o intuito
de atrair clientela, ou outros atos que caracterizem concorrência desleal ou aviltamento
da profissão, especialmente a utilização da expressão “popular”), e XIV (realizar a divulgação e oferecer serviços odontológicos com finalidade mercantil e de aliciamento de
pacientes, através de cartão de descontos, caderno de descontos, mala direta via internet,
sites promocionais ou de compras coletivas, telemarketing ativo à população em geral,
stands promocionais, caixas de som portáteis ou em veículos automotores, plaqueteiros
entre outros meios que caracterizem concorrência desleal e desvalorização da profissão),
do Código de Ética Odontológica, Resolução CFO-118, de 11 de maio de 2012, conforme
denúncia nos autos do Processo Ético supra.
Brasília - DF, 01 de julho de 2014.
Samir Najjar, CD
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL
CENSURA PÚBLICA
Processo Ético CRO-DF nº. 34/2013
Requerente: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL
Requerida: CD-SIMONE FERREIRA DE LIMA, CRO-DF-4997
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL,
por seu Presidente, em cumprimento à decisão, por unanimidade, do seu Plenário, em
Reunião realizada em 19 de março de 2014, aplica a pena de “CENSURA PÚBLICA,
EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, cumulada com pena pecuniária de 05 (cinco) anuidades,
previstas no artigo 51, inciso III, e no artigo 57, respectivamente, do Código de Ética
Odontológica, à Cirurgiã-Dentista SIMONE FERREIRA DE LIMA, inscrita no CRO-DF sob o nº. 4497, por infringência ao artigo 9º, inciso XIII não (abster-se da prática
de atos que impliquem mercantilização da Odontologia ou sua má conceituação), artigo
13, incisos IV (ser conivente em erros técnicos ou infrações éticas, ou com o exercício
irregular ou ilegal da Odontologia) e IX (delegar funções e competências a profissionais
não habilitados e/ou utilizar-se de serviços prestados por profissionais e/ou empresas
não habilitados legalmente ou não regularmente inscritos no Conselho Regional de sua
jurisdição), artigo 32, inciso X (prestar serviços odontológicos, contratar empresas ou
profissionais ilegais ou irregulares perante o Conselho Regional de sua jurisdição), artigo 43, caput (Na comunicação e divulgação é obrigatório constar o nome e o número de
inscrição da pessoa física ou jurídica, bem como o nome representativo da profissão de
cirurgião-dentista e também das demais profissões auxiliares regulamentadas. No caso
de pessoas jurídicas, também o nome e o número de inscrição do responsável técnico)
e artigo 44, incisos I (fazer publicidade e propaganda enganosa, abusiva, inclusive com
expressões ou imagens de antes e depois, com preços, serviços gratuitos, modalidades de
pagamento, ou outras formas que impliquem comercialização da Odontologia ou contrarie o disposto neste Código), VII (aliciar pacientes, praticando ou permitindo a oferta
de serviços através de informação ou anúncio falso, irregular, ilícito ou imoral, com o
intuito de atrair clientela, ou outros atos que caracterizem concorrência desleal ou aviltamento da profissão, especialmente a utilização da expressão “popular”), IX (oferecer
trabalho gratuito com intenção de autopromoção ou promover campanhas oferecendo
trocas de favores), XIII (participar de programas de comercialização coletiva oferecendo
serviços nos veículos de comunicação) e XIV (realizar a divulgação e oferecer serviços
odontológicos com finalidade mercantil e de aliciamento de pacientes, através de cartão
de descontos, caderno de descontos, mala direta via internet, sites promocionais ou de
compras coletivas, telemarketing ativo à população em geral, stands promocionais, caixas de som portáteis ou em veículos automotores, plaqueteiros entre outros meios que
caracterizem concorrência desleal e desvalorização da profissão), do Código de Ética
Odontológica, Resolução CFO-118, de 11 de maio de 2012, conforme denúncia nos autos do Processo Ético supra.
Brasília - DF, 09 de julho de 2014.
Samir Najjar, CD
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL
CENSURA PÚBLICA
Processo Ético CRO-DF nº. 27/2013
Requerente:CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL
Requeridos:EPAO-RISOFINO ODONTOLOGIA LTDA, CRO-DF-EPAO-1890
CD-MICHEL BRAGA COSTA, CRO-DF-6649-RT
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL, por seu Presidente, em cumprimento à decisão, por unanimidade, do
seu Plenário, em Reunião realizada em 12 de dezembro de 2013, aplica a pena
de “CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista no artigo 51,
inciso III, do Código de Ética Odontológica, à Entidade Prestadora de Assistência Odontológica RISOFINO ODONTOLOGIA LTDA, inscrita no CRO-DF sob
o nº. 1890, por infringência ao artigo 7º, alínea “a” (expor em público trabalhos
odontológicos e usar de artifícios de propaganda para granjear clientela), da Lei
5.081/1966, e aos artigos 9º, inciso XIII não (abster-se da prática de atos que
impliquem mercantilização da Odontologia ou sua má conceituação), artigo 32,
incisos III (anunciar especialidades sem constar no corpo clínico os respectivos
especialistas, com as devidas inscrições no Conselho Regional de sua jurisdição), e
IV(anunciar especialidades sem as respectivas inscrições de especialistas no Conselho Regional) e 43, caput (Na comunicação e divulgação é obrigatório constar o
nome e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica, bem como o nome representativo da profissão de cirurgião-dentista e também das demais profissões auxiliares regulamentadas. No caso de pessoas jurídicas, também o nome e o número
de inscrição do responsável técnico), e artigo 44, incisos VII (aliciar pacientes, praticando ou permitindo a oferta de serviços através de informação ou anúncio falso,
irregular, ilícito ou imoral, com o intuito de atrair clientela, ou outros atos que
caracterizem concorrência desleal ou aviltamento da profissão, especialmente a
utilização da expressão “popular”), e XIV (realizar a divulgação e oferecer serviços
odontológicos com finalidade mercantil e de aliciamento de pacientes, através de
cartão de descontos, caderno de descontos, mala direta via internet, sites promocionais ou de compras coletivas, telemarketing ativo à população em geral, stands
promocionais, caixas de som portáteis ou em veículos automotores, plaqueteiros
entre outros meios que caracterizem concorrência desleal e desvalorização da profissão), do Código de Ética Odontológica, Resolução CFO-118, de 11 de maio de
2012, conforme denúncia nos autos do Processo Ético supra.
Brasília - DF, 07 de abril de 2014.
Samir Najjar, CD
Presidente
21
Brasília, Agosto de 2014
INSCRIÇÕES Efetivadas Período de 01/04/2014 a 30/06/2014
CIRURGIÃO-DENTISTA
ENTIDADE PRESTADORA DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
Inscrição
Nome
Data do CRO
Inscrição
Nome
Data do CRO
DF-CD-10529
LORENA GONZAGA PEREIRA
1/4/2014
DF-EPAO-2118
EMR - ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA
1/4/2014
DF-CD-10530
GABRIEL ALVES DE BRITO
15/4/2014
DF-EPAO-2119
FERNANDA MARQUES DE LIMA - ME
1/4/2014
DF-CD-10531
CLAUDIO ROBERTO PACHECO JODAS
22/4/2014
DF-EPAO-2120
ORTO VIDA - CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME
1/4/2014
DF-CD-10532
FABIANA PRAIA RODRIGUES SA ALBUQUERQUE
22/4/2014
DF-EPAO-2121
JFA ODONTOLOGIA S/S LTDA
1/4/2014
DF-CD-10533
ANDREA THAYANE SANTANA DE MELO
22/4/2014
DF-EPAO-2122
W.A ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA - ME
1/4/2014
DF-CD-10534
BARBARA BRUNA MALTA NEVES OLIVEIRA
22/4/2014
DF-EPAO-2123
1/4/2014
DF-CD-10535
ANA CAROLINA DE FARIA MORANDINI
22/4/2014
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL REGIONAL TAGUATI NGA
DF-CD-10536
GLADSON DE SOUZA GURGEL
22/4/2014
DF-EPAO-2124
ODONTOART ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA
1/4/2014
DF-CD-10537
FELIPE JOSE COSTA GONCALVES
22/4/2014
DF-EPAO-2125
VANCLIN - ODONTOLOGIA E ESTETICA - ME
1/4/2014
DF-CD-10538
RAISSA SOUZA RODRIGUES
22/4/2014
DF-EPAO-2126
CLAUDIA CRISTIANE BAISEREDO DE CARVALHO - ME
1/4//2014
DF-CD-10539
ALINE CUNHA MEDEIROS
22/4/2014
DF-EPAO-2127
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CIRURGIOES-DENTISTAS - SECAO DO
DISTRITO FEDERAL
1/4//2014
DF-CD-10540
THIAGO ALVES CEDRO
22/4/2014
DF-EPAO-2128
CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA BOM JESUS LTDA-ME
1/4//2014
DF-CD-10541
JAQUELINE PINHEIRO FERRAZ DE BEM
22/4/2014
DF-EPAO-2129
ODONTO PRIME LTDA - ME
1/4//2014
DF-CD-10542
MIRIAN DA SILVA OLIVEIRA MOISES
22/4/2014
DF-EPAO-2130
CERIBELLI E COSTA ODONTOLOGIA LTDA
1/4//2014
DF-CD-10543
KARLA SUZY BARBOSA MARQUES DANTAS
23/4/2014
DF-EPAO-2131
ANDREIA AREAL MARINOS JORDY & CIA LTDA
1/4//2014
DF-CD-10544
JULIANA ELIAS CARRIJO
20/5/2014
DF-EPAO-2132
L&D CLINICA E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME
1/4//2014
DF-CD-10545
FERNANDA VIANNA GAELZER
20/5/2014
DF-EPAO-2133
NOVA ODONTOCLEAN CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
1/4//2014
DF-CD-10546
YLANA KARLA CAMELO DE OLIVEIRA
20/5/2014
DF-EPAO-2134
VITAL IMPLANTES EIRELI
23/4/2014
DF-CD-10547
TIAGO FORTUNATO
20/5/2014
DF-EPAO-2135
SORRISO SOL NASCENTE LTDA ME
23/4/2014
DF-CD-10548
PATRICIA COMIRAN
20/5/2014
DF-EPAO-2136
ODONTONORTE-CENTRO ODONTOLOGICO LTDA
23/4/2014
DF-CD-10549
ELDA VIRGINIA SILVA DOS REIS
20/5/2014
DF-EPAO-2137
TITANIUM ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA
16/5/2014
DF-CD-10550
POLIANE JABUR SOBRINHO
20/5/2014
DF-EPAO-2138
SORRISO CLIN - SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME
16/5/2014
DF-CD-10551
RICHARD MORITA OLIVEIRA
20/5/2014
DF-EPAO-2139
KFS RADIOLOGIA ODONTOLOGICA LTDA - ME
18/6/2014
DF-CD-10552
CLAUDIA FERNANDES DE MAGALHAES SILVEIRA
20/5/2014
DF-EPAO-2140
PATRICIA PIZZO ORTODONTIA E ORTOPEDIA FACIAL LTDA
18/6/2014
DF-CD-10553
SUELLEN CHRISTYNA MACEDO MARCAL
20/5/2014
DF-EPAO-2141
ODONTO PALACE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME
18/6/2014
DF-CD-10554
CAROLINA PEDROSO FERREIRA
20/5/2014
DF-CD-10555
LUCAS GABRIEL GEMELLI SCANDOLARA
20/5/2014
Inscrição
Nome
Data do CRO
DF-CD-10556
SUZELI SAMPAIO PORTO
20/5/2014
DF-TPD-626
DIERLAN ARAUJO DO NASCIMENTO
1/4/2014
DF-CD-10557
ALINE FREIRE SILVA LIMA
20/5/2014
DF-TPD-627
JHONNAS SOUSA PORTO
1/4/2014
DF-CD-10558
LORENA PIRES CARNEIRO LEITE
20/5/2014
DF-TPD-628
DAIANE LIMA DE SOUSA
1/4/2014
DF-CD-10559
NICOLE AIMEE RODRIGUES JOSE
20/5/2014
DF-TPD-629
RONALDO DE SOUZA
1/4/2014
DF-CD-10560
LUCAS CHAVES LOUBACH
20/5/2014
DF-TPD-630
LUANA LUCAS DO NASCIMENTO MESSIAS
29/4/2014
DF-CD-10561
ANA LUIZA LAGUARDIA CANTARUTTI
20/5/2014
DF-TPD-631
BRAULIO RODRIGUES DE FREITAS
20/5/2014
DF-CD-10562
JENIFER FILARDI MILKER AZEVEDO
20/5/2014
DF-TPD-632
ELAINE FERREIRA DE SOUSA QUEIROZ
20/5/2014
DF-CD-10563
FABIANA FERREIRA RESENDE
20/5/2014
DF-TPD-633
ROGERIA DE ALCANTARA SODRE
20/5/2014
DF-CD-10564
BERENICE MENDES MACHADO
20/5/2014
DF-TPD-634
DIOGO ZELASKI
21/5/2014
DF-CD-10565
SARAH SOUZA ALVES
20/5/2014
DF-CD-10566
ANA CRISTINA LINS GALVAO DE LIMA
20/5/2014
Inscrição
Nome
DF-CD-10567
HELYABE XAVIER GOMES DE SOUZA
27/6/2014
DF-LB-105
LEONARDO SOUZA DUMONT - ME
DF-CD-10568
DANIELLA TAVARES CARNEIRO AGUIAR
27/6/2014
DF-CD-10569
EDUARDO RIBEIRO CAMACHO
27/6/2014
Inscrição
Nome
Data do CRO
DF-CD-10570
GISELLI CRISTINNE SOARES DIAS DE BRITO
27/6/2014
DF-TSB-1129
VALDECY FERREIRA BRANDAO
28/4/2014
DF-CD-10571
JOSE GOMES FILHO
27/6/2014
DF-TSB-1130
ELIZABETE HONORIO DE SOUSA
28/4/2014
DF-CD-10572
LUCIANO DISTRETTI ROMAO DE SOUZA
27/6/2014
DF-TSB-1131
DANUBIA RODRIGUES SILVA
28/4/2014
DF-CD-10573
MARIA NAZARETH ARAUJO SIQUEIRA
27/6/2014
DF-TSB-1132
JOSIELKE DE SOUZA REIS
28/4/2014
DF-CD-10574
VANESSA ALVES LACERDA SILVA
27/6/2014
DF-TSB-1133
MARA RUBIA DE PAULA AZEVEDO LACERDA
28/4/2014
DF-CD-10575
LUIZ EDUARDO BRAZ PINHEIRO JUNIOR
27/6/2014
DF-TSB-1134
MARIA TERESA FERREIRA DE SOUSA CALDAS
28/4/2014
DF-CD-10576
FABIO DE SOUZA NEIVA
27/6/2014
DF-TSB-1135
ELIZANGELA LUCENA DA SILVA
28/4/2014
DF-CD-10577
NAYANY PRISCILLA FEITOSA RAMOS
27/6/2014
DF-TSB-1136
DAMIANA THAIS DA SILVA
28/4/2014
DF-CD-10578
TATIANA ALVES TEIXEIRA RODRIGUES
27/6/2014
DF-TSB-1137
GABRIELA CRISTINA FERREIRA LOPES
28/4/2014
DF-CD-10579
RICARDO EDILSON SIQUEIRA DE MELO
27/6/2014
DF-TSB-1138
ANA CRISTINA RAMOS LEITE
28/4/2014
DF-CD-10580
MAYHARA CRISTINA ANGELO DANTAS ROCHA
27/6/2014
DF-TSB-1139
SHIRLEI MARIA DIONISIO MARTINS
20/5/2014
DF-CD-10581
JULHYANA GUITTON MACHADO
27/6/2014
DF-TSB-1140
NAYANE SANTOS ROSA
20/5/2014
DF-CD-10582
BARBARA HAVENA SANTOS DO NASCIMENTO
27/6/2014
DF-TSB-1141
INAMA BARROS CAPDEVILLE
20/5/2014
DF-CD-10584
JESSICA CRISTINA DA SILVA MALCHER
27/6/2014
DF-TSB-1142
FLAVIA FARIAS DE FREITAS BRANDAO
20/5/2014
DF-CD-10585
AMANDA SOARES DE ARAUJO
27/6/2014
DF-TSB-1143
MEIRIELLE ALMEIDA DIAS DA SILVA
20/5/2014
DF-CD-10586
JESSYKA MARIA MENDES CAIXETA
27/6/2014
DF-TSB-1144
ROSANGELA PEREIRA DA SILVA
20/5/2014
DF-CD-10587
MARCELLA RIOS COUTO
27/6/2014
DF-TSB-1145
DENILSON FERREIRA DE SIQUEIRA
20/5/2014
DF-CD-10588
DAVID EDSON ALVES CARVALHO
27/6/2014
DF-TSB-1146
CRISTIANE SOARES LIMA
20/5/2014
DF-CD-10589
CARLOS EDUARDO GONZAGA SAGASTUME
27/6/2014
DF-TSB-1147
ARLETE DOS SANTOS
20/5/2014
DF-CD-10590
ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA
27/6/2014
DF-CD-10591
JOANA CLARA MENDES REIS
27/6/2014
Inscrição
Nome
Data do CRO
DF-CD-10592
MARCIO ROSSI JUNIOR
30/6/2014
DF-ASB-2724
LORENA MARA SANTOS
1/4/2014
DF-CD-10593
ELIVANIA DA SILVA VITAL MATOS
30/6/2014
DF-ASB-2725
DAMARES NUNES DE MATOS
1/4/2014
DF-CD-10594
JANAINA SOUZA MAGALHAES
30/6/2014
DF-ASB-2726
AMANDA AVELINA DOS SANTOS
1/4/2014
DF-CD-10595
JESSICA RIBEIRO DA SILVA
30/6/2014
DF-ASB-2727
POLLYANE GONCALVES DE FREITAS
1/4/2014
DF-CD-10596
ELSON SIMOES REIS
30/6/2014
DF-ASB-2728
CAMILA NAZARE SANTANA MACIEL
1/4/2014
DF-CD-10597
ESTEVAO AMORIM CARLOS
30/6/2014
DF-ASB-2729
RAFAELA SOARES DIAS MENDONCA
1/4/2014
DF-CD-10598
LUCIANA MARIA RODRIGUES ZANIN
30/6/2014
DF-ASB-2730
ACENILDA DOS SANTOS NERI
1/4/2014
DF-CD-10599
SIDNEY GALDINO FURTADO
30/6/2014
DF-ASB-2731
JUCELIA GALDINO DA SILVA
1/4/2014
DF-CD-10600
ROMMER FABIANO MONT-MORENCY ROSADO VIEIRA
30/6/2014
DF-ASB-2732
PATRICIA FRANCISCA SILVA SIMOES
1/4/2014
DF-CD-10601
SUELEN CAROLINE ARAUJO DE SOUSA
30/6/2014
DF-ASB-2733
KONSTANTINA ARAUJO NEOPTOLEMOS FITANIDIS
1/4/2014
DF-CD-10602
VALERIA CHRISTINA ALBERNAZ CABRAL
30/6/2014
DF-ASB-2734
MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
1/4/2014
DF-CD-10603
MARIANE MAGALHAES E SILVA BARRETO
30/6/2014
DF-ASB-2735
KELLY RODRIGUES DA SILVA
1/4/2014
DF-CD-10604
THAISE VILAS BOAS DA SILVA
30/6/2014
DF-ASB-2736
WILZA CARLA DOS SANTOS ALVES
29/4/2014
DF-CD-10605
JESSICA PAIVA MONTEIRO MARQUES
30/6/2014
DF-ASB-2737
FRANCISCA DE FATIMA SOUSA PINHEIRO
29/4/2014
DF-CD-10606
NATHALIA BEZERRA DE ARAUJO
30/6/2014
DF-ASB-2738
LEILIANE PEREIRA LIMA DE OLIVEIRA
29/4/2014
22
TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA
LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA
Data do CRO
16/6/2014
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
Jornal CRO-DF
DF-ASB-2739
MARINEIDE MORAES ELIAS
29/4/2014
DF-ASB-2752
MARCELA DE SOUZA FRANCIOLE
20/5/2014
DF-ASB-2740
MARLEIDE MARIA DOS SANTOS
29/4/2014
DF-ASB-2753
EVA MARIA PEREIRA
20/5/2014
DF-ASB-2741
EDINALVA REIS DE MENEZES TAVARES
29/4/2014
DF-ASB-2754
ELIANE GONCALVES DOS ANJOS RODRIGUES
20/5/2014
DF-ASB-2742
MARIA DA CONCEICAO LACERDA SAMPAIO
29/4/2014
DF-ASB-2755
JOANIS ALVES BISPO
20/5/2014
DF-ASB-2743
NOEME VIEIRA SANTOS DE OLIVEIRA
29/4/2014
DF-ASB-2756
RAQUEL MACHADO PEREIRA DOS SANTOS
20/5/2014
DF-ASB-2744
CREUZA MARIA DE JESUS
29/4/2014
DF-ASB-2757
HALLIME BORGES MARQUES
20/5/2014
DF-ASB-2745
MICILENE ARAUJO DA SILVA SANTOS
29/4/2014
DF-ASB-2758
LARISSA VIEIRA SANTOS
20/5/2014
DF-ASB-2746
BERNADETE RODRIGUES GOMES
29/4/2014
DF-ASB-2759
DAMIANA SULPINO DE SA GARRIDO
20/5/2014
DF-ASB-2747
MARIA ELDETE MOREIRA DE SOUSA
29/4/2014
DF-ASB-2760
NAYARA STEFANY DE OLIVEIRA SILVA
20/5/2014
DF-ASB-2748
MARIA GENEMILDE PEREIRA LACERDA
29/4/2014
DF-ASB-2761
RITIELLE LOPES DE OLIVEIRA QUARESMA
20/5/2014
DF-ASB-2749
ELIZANGELA LICA RIBEIRO
20/5/2014
DF-ASB-2762
KASSIA BARBOSA DOS SANTOS
20/5/2014
DF-ASB-2750
LUZINETE DOS SANTOS RODRIGUES
20/5/2014
DF-ASB-2763
MARIA CLARETE ALVES DOS SANTOS
20/5/2014
DF-ASB-2751
NECI MAGALHAES
20/5/2014
INSCRIÇÕES Canceladas Período de 01/04/2014 a 30/06/2014
CIRURGIÃO-DENTISTA
DF-CD-10435
ALANE TAYANE DO NASCIMENTO LIMA MOURA
28/4/2014
Inscrição
Nome
Data da Baixa
DF-CD-10478
EUZEBIO JOSE NETO
3/4/2014
DF-CD-939
ELIANA DAVID RIBEIRO
15/4/2014
DF-CD-10506
NELSON LOPES VELUDO JUNIOR
25/6/2014
DF-CD-1328
EURIPEDES PEGHINI
15/4/2014
DF-CD-10583
ANDREA DIVANDA RAMOS PEREIRA BARROZO
27/6/2014
DF-CD-1718
JUSSARA CAMPOS
20/5/2014
DF-CD-2197
EDNA PEREIRA VASCONCELOS
27/5/2014
DF-CD-2730
CELIO JESUS DO PRADO
15/5/2014
Inscrição
Nome
Data da Baixa
DF-CD-2785
IVO NASCIMENTO LIMA
15/5/2014
DF-EPAO-364
VANISE GAMONAL CLINICA ODONTOLOGICA S/C LTDA
15/4/2014
DF-CD-3237
CHARLES MORAES
28/4/2014
DF-EPAO-504
CRO-CENTRO DE REABILITACAO ORAL S/C LTDA
15/4/2014
DF-CD-4978
ALFREDO DELANO SALVIATO BATISTA
29/4/2014
DF-EPAO-659
CENTRO ODONTOLOGICO PRIMUS LTDA
15/4/2014
DF-CD-5057
CLEDSON ALVES DA SILVA
28/4/2014
DF-EPAO-865
CONSULTORIO ODONTOLOGICO F. GUIMARAES LTDA
15/5/2014
DF-CD-5267
JOSE LEONARDO BRIDE
15/4/2014
DF-EPAO-942
CLINICA DE ORTODONTIA E FONOAUDIOLOGIA MINERVINO LTDA
15/4/2014
DF-CD-5324
ELIUDE BARBOSA GOMES
15/5/2014
DF-EPAO-1087
HADAR ODONTOLOGIA S/C LTDA
15/4/2014
DF-CD-5451
CRISTIANE MACEDO DE SANTANA
2/5/2014
DF-EPAO-1102
MOLINA & XAVIER S/C LTDA
15/4/2014
DF-CD-6097
KARLA FERNANDES DE MELO BELTRAO
2/5/2014
DF-EPAO-1172
ORTOESTE ORTODONTIA E ORTOPEDIA FACIAL SOCIEDADE SIMPLES LTDA
15/4/2014
DF-CD-6464
PLAUTO TRINDADE MARTINS
16/5/2014
DF-EPAO-1275
DENTOCORP SERVICOS DE ODONTOLOGIA LTDA
15/4/2014
DF-CD-6560
VALDIVANIO APARECIDO BARBOSA
28/4/2014
DF-EPAO-1291
15/5/2014
DF-CD-6631
PATRICK SCHERRER VENANCIO DE SIQUEIRA
15/4/2014
ESPACO XIS - CLINICA DE SAUDE BUCAL E ODONTOLOGIA INTEGRADA
LTDA
DF-CD-6782
ANA PAULA DE CARVALHO CENTURIONE
15/4/2014
DF-EPAO-1491
ODONTOCLINICA PADULA LTDA
15/4/2014
DF-CD-7026
LEANDRO GARCIA BUENO SILVA
15/4/2014
DF-EPAO-1642
CLINICA ODONTOLOGICA PLAZA MALL S/S LTDA
15/4/2014
DF-CD-7042
MILENA TOMAS COSTA
15/5/2014
DF-EPAO-1672
CONSIST - SISTEMA DE IMPLANTE LTDA
15/4/2014
DF-CD-7240
ALEXANDRE SILVA BRAMANTE
15/4/2014
DF-EPAO-1688
DENTALIS CENTRO ODONTOLOGICO LTDA
15/5/2014
DF-CD-7877
JORDANA CRISTINA ITABORAI RODRIGUES
15/4/2014
DF-CD-7906
KARIN REGINA TUMELERO PELEGRINI
17/4/2014
DF-CD-7978
THAISA MARIA DE FREITAS TAVARES
15/4/2014
DF-CD-8153
RAQUEL SYLVIA DE OLIVEIRA
2/6/2014
DF-CD-8165
MARIANA ABREU HORTA
17/4/2014
DF-CD-8351
ALINE DA SILVA ONOFRE
15/4/2014
DF-CD-8373
MARCIO FORTUNA GARCES DE MENEZES
15/4/2014
DF-CD-8444
RAFAEL ALEXANDRE COSTA
28/4/2014
DF-CD-8465
DELCIDIO VERGILIO PEREIRA
15/4/2014
DF-CD-8766
WADMA KEILA BORGES LOBO
15/5/2014
DF-CD-8777
LAURA MARIA BARBOSA DE CARVALHO BARROS
15/4/2014
DF-CD-8792
CARLOS ALBERTO DE MORAIS VIEIRA
15/4/2014
DF-CD-8840
CAROLINE REBECA ALEXANDRE DOS SANTOS LEMES
29/4/2014
DF-CD-9043
DANILO BOMFIM MACEDO
27/5/2014
DF-CD-9292
KELLEN DE REZENDE FERREIRA
15/4/2014
DF-CD-9381
EDUARDA HELENA CARVALHO LAGE BRANDAO
15/4/2014
DF-CD-9796
NAYANA PEREIRA DA SILVA
23/4/2014
DF-CD-9859
BARBARA BORGES SEVERO
11/4/2014
DF-CD-9861
THIAGO MALAQUIAS LEITE
11/4/2014
DF-CD-9862
RENATA RODRIGUES DE SOUZA
11/4/2014
DF-CD-9863
LORENA RIBEIRO COSTA DA CUNHA
11/4/2014
DF-CD-9864
ELZINHO MAGALHAES E SILVA
11/4/2014
DF-CD-9879
ALYSSA DA SILVA RIBEIRO
20/5/2014
DF-CD-9885
CAMILA MELO RICO TORRES
11/4/2014
DF-CD-9888
DIEGO MOREIRA DE OLIVEIRA
11/4/2014
DF-CD-9902
VANESSA NARDI QUINTANA
15/4/2014
DF-CD-9921
ADRIELE ISSY NEIVA PEREIRA SIMOES
24/6/2014
DF-CD-9934
MARCUS VINICIUS MUNIZ SANTANA
2/6/2014
DF-CD-10027
PATRICIA FERNANDES LADEIA
23/4/2014
DF-CD-10120
GUSTAVO GUERRA DE SOUSA
15/5/2014
DF-CD-10121
PEDRO HENRIQUE EMERICK CORREA
15/4/2014
DF-CD-10142
LORENA ADRIANA BATISTA DOS SANTOS
2/5/2014
DF-CD-10143
FABIO DA COSTA CUNHA
14/5/2014
DF-CD-10168
RAFAEL LEITE PEREIRA DA SILVA
15/4/2014
DF-CD-10170
LUCAS DE SOUZA PESSOA
29/4/2014
DF-CD-10180
LUCAS MILAZZO DE CASTRO E SILVA
29/4/2014
DF-CD-10226
THAIS SAMARINA SOUSA LOPES MELLO
14/5/2014
DF-CD-10298
MARCIO OLIVEIRA E SILVA
3/4/2014
DF-CD-10332
FERNANDA JACOB SALERNO
29/4/2014
DF-CD-10418
TULIO CARNEIRO DE ARAUJO
28/4/2014
DF-CD-10432
TALITA TECHEIRA DE OLIVEIRA
3/4/2014
ENTIDADE PRESTADORA DE
ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA
Inscrição
Nome
Data da Baixa
DF-TPD-262
SAMUEL CARVALHO COTRIM
15/4/2014
DF-TPD-342
HEDER DE OLIVEIRA BRAGANCA
15/4/2014
DF-TPD-517
VALDELICE BARBOSA SANTOS
25/6/2014
LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA
Inscrição
Nome
DF-LB-96
ORTO-PROTESE LABORATORIO LTDA ME
Data da Baixa
11/6/2014
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
Inscrição
Nome
Data da Baixa
DF-TSB-8
MARIA JOANA PEREIRA COUTO
15/5/2014
DF-TSB-134
NOEMIA GOMES PACHECO
15/4/2014
DF-TSB-665
HUGO SANTOS CUNHA
15/4/2014
DF-TSB-675
PRISCILA GOMES ALVES
15/4/2014
DF-TSB-812
JESSICA DE FARIAS CALIXTO
15/4/2014
DF-TSB-815
LUCINEIA DA SILVA AZEVEDO
15/4/2014
DF-TSB-890
TATILA VIVIANE MARQUES DA SILVA
15/4/2014
DF-TSB-911
CINTHIA MARIA RIBEIRO LOPES
24/5/2014
DF-TSB-912
SOLANGE ANDRADE SOUZA
24/5/2014
DF-TSB-913
VANIA ALVES OLIVEIRA
24/5/2014
DF-TSB-932
DANYELLA SILVA COSTA
21/6/2014
DF-TSB-933
WALNICE MARIA MESQUITA DA SILVA
21/6/2014
DF-TSB-936
IRACILDA FERNANDES DA SILVA ALVES
21/6/2014
DF-TSB-937
LUCIANA DA SILVA LEMOS
21/6/2014
DF-TSB-938
LAURA MARIA BARBOSA DE CARVALHO BARROS
15/4/2014
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
Inscrição
Nome
Data da Baixa
DF-ASB-19
NIZETTE PIRES MONSORES
15/4/2014
DF-ASB-399
SHIRLEY PEREIRA GOMES
15/5/2014
DF-ASB-896
ESTEFANIA SOUSA BARBOSA
15/4/2014
DF-ASB-1371
SELMA SANTANA BARBOSA
15/4/2014
DF-ASB-1405
AMELIA MARIA MENDES NUNES
15/5/2014
DF-ASB-1547
IVANA DAMACENO DIAS
15/5/2014
DF-ASB-1622
ELINEUDA PONTE PRADO
15/4/2014
DF-ASB-2002
LAIANE VIEIRA DAS FLORES
15/4/2014
DF-ASB-2192
ALINE FERREIRA MENDES
15/4/2014
DF-ASB-2581
SILVANA NUNES DE CARVALHO
15/4/2014
DF-ASB-2644
ELIDA GOUVEIA DAMASCENO
15/4/2014
AUXILIAR DE PRÓTESE DENTÁRIA
Inscrição
Nome
Data da Baixa
DF-APD-13
ADRIANA MATOS DA SILVA
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Brasília, Agosto de 2014
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