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Guia de Estudos B COMITÊ DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O USO PACÍFICO DO ESPAÇO EXTERIOR Tópico A – Cooperação internacional para o uso pacífico do espaço exterior Tópico B – A exploração da Lua e demais corpos celestes Isabela Lopes Damasceno Ássima Hadad do Monte José Carlos Lemos Neto 1 SUMÁRIO 1. Carta de Apresentação .............................................................................................................................. 3 2. Posicionamento das representações .................................................................................................4 3. Desafios atuais: dados e análise .......................................................................................................45 a. Satélites e drones ........................................................................................................................................45 b. Empresas e propriedade privada ...................................................................................................... 46 c. Armas no espaço exterior ..................................................................................................................... 46 d. Recursos naturais .......................................................................................................................................47 e. Sustentabilidade ........................................................................................................................................ 48 4. Os acordos internacionais .................................................................................................................... 50 a. O Tratado do Espaço ............................................................................................................................... 50 b. O Acordo da Lua ..........................................................................................................................................51 5. Anexos ..............................................................................................................................................................53 5.1 Tratado do Espaço de 1967 ....................................................................................................................53 5.2 Acordo da Lua de 1979 .............................................................................................................................59 5.4 Drones ............................................................................................................................................................... 69 5.5 Orçamento Global Espacial calculado pela Space Foundation (2009) .........................72 6. Notícias ...............................................................................................................................................................78 7. Tabela de Ratificações e Assinaturas dos tratados do COPUOS ....................................... 84 2 1. CARTA DE APRESENTAÇÃO Caros delegados, Nós, diretores, gostaríamos de dar as boas-vindas a todos ao Comitê de Uso Pacífico do Espaço Exterior (COPUOS). Esperamos que as discussões sejam muito frutíferas e que os delegados se engajem em construir juntos ótimos documentos para solucionar os problemas propostos no comitê. Acreditamos que esse tema seja de extrema importância para todos. Embora, para muitos, o assunto pareça futurístico, ele está presente nas discussões dos Estados, tanto em âmbito nacional quanto internacional. Esse debate é uma oportunidade para todos nós aprendermos sobre um tema tão pouco explorado. Dessa forma, esperamos que todos venham dispostos a debater, para descobrirmos novas possibilidades a cada discurso. Nós nos vemos em setembro! Isabela Lopes Damasceno - Diretora Ássima Hadad do Monte – Diretora assistente José Carlos Lemos Neto – Diretor assistente 3 2. POSICIONAMENTO DAS REPRESENTAÇÕES África do Sul A África do Sul ratificou o Tratado do Espaço, porém não assinou o Tratado da Lua. A nação sul-africana é favorável à utilização pacífica do espaço, apesar de questionar sua exclusividade e a rigorosidade das leis internacionais, portando-se a favor de leis mais brandas. Quanto à utilização de VANT (Veículo Aéreo Não Tripulado) por civis, a South African Civil Aviation Authority (SACAA) é pioneira em sua criação na África. Vale ressaltar que a África do Sul começou recentemente a produzir drones militares para comércio (JAKHU, 2014; “SA...”, 2015; “AFTER...”, 2013). A South African National Space Agency (SANSA) é possivelmente a mais desenvolvida agência espacial do continente africano, com altos avanços na pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias para a exploração e utilização do espaço extraterrestre. Com o intuito de tornar-se referência na área, a África do Sul conta com a cooperação internacional com acordos bilaterais para receber suporte de países como a Rússia (SOUTH AFRICAN NATIONAL SPACE AGENCY, 2012; DEPARTMENT OF SCIENCE AND TECHNOLOGY, 2014). Alemanha A Alemanha ratificou o Tratado do Espaço, porém não assinou o Tratado da Lua. Por ser um relevante membro da União Europeia (UE), a Alemanha é um dos mais importantes integrantes da Agência Espacial Europeia (ESA), da qual participa por intermédio da German Aerospace Center (DLR). A DLR também realiza outros acordos de cooperação internacional bilaterais com organizações, como a National Aeronauticsand Space Administration (NASA), e multilaterais com vários países do globo. Em reuniões do COPUOS, a Alemanha ressaltou sua preocupação com a utilização pacífica do espaço, o direito de todas as nações de explorá-lo e a importância que a tecnologia espacial tem para o desenvolvimento do país (GERMAN AEROSPACE CENTER, 2011; UNITED NATIONS, 1999). A nação germânica é o sétimo país com os mais altos gastos militares do globo. Em relação à utilização de VANT, a União Europeia tem uma forte regulamentação com restrições quanto à utilização bélica, à produção e aos modelos de drones que podem ser produzidos. (EUROPEAN SPACE AVIATION SAFETY AGENCY, 2009; “BRASIL...”, 2014). Arábia Saudita 4 A Arábia Saudita ratificou o Tratado do Espaço e o Tratado da Lua. Esse Estado, tradicional aliado do ocidente no Oriente Médio, tem desenvolvido tecnologia aeroespacial nos últimos anos. Com o auxílio dos Estados Unidos da América (EUA), já chegou a lançar seu décimo terceiro satélite geoestacionário não militar. O país, em reuniões do COPUOS, tem ressaltado sua preocupação com a criação de códigos internacionais para não permitir a militarização do espaço e também com a cooperação internacional para tratar do lixo espacial (UNITED NATIONS, 2014). Por outro lado, a Arábia Saudita é o quarto país com mais gastos militares no mundo, perdendo apenas para os EUA, China e Rússia. As relações entre EUA e a Arábia Saudita começaram a se fragmentar em 2013, quando, mesmo o país muçulmano situando uma base militar da Central Intelligence Angency (CIA), os EUA cancelaram unilateralmente os acessos do país aos dados da National Aeronautics and Space Administration (NASA), sob a suspeita de que a China havia invadido o sistema de dados sauditas, e também proibiram a venda de VANT militares americanos no país. Essas medidas desgastaram as relações entre os países e fizeram com que a Arábia Saudita recorresse à África do Sul e à China para a compra de drones militares (“BRASIL...”, 2014; “CIA...”, 2013; COWING, 2013; “AFTER...”, 2013; KECK, 2014). Argélia A Argélia ratificou o Tratado do Espaço, porém não assinou o Tratado da Lua. Além de ser o mercado mais dinâmico da África, a Argélia tem, também, uma forte indústria aeroespacial e alto investimento militar (em relação ao resto do continente africano). O país já lançou dois satélites e desenvolve o terceiro, investindo em tecnologia aeroespacial, intensificada em 2014 (PLATOV, 2014). Nas reuniões do COPUOS, a Argélia tem mantido uma postura favorável à criação de legislações internacionais que favoreçam a regulação de atividades no espaço, o acesso igualitário e a redução do lixo espacial. Além disso, a nação tem promovido a cooperação regional no desenvolvimento de pesquisas tecnológicas para a exploração espacial, como o Centre Régional African dês Sciences et Technologies de l’ Espace en Langue Française (CRASTE-LF). A Argélia não dispõe de leis de regulação da utilização de VANTs e tem procurado ativamente desenvolvê-los e comprá-los com fins militares (UNITED NATIONS, 2014; TOUZANI, 2006; “ALGERIA...”, 2014; “US...”, 2014). Argentina A Argentina ratificou o Tratado do Espaço, porém não assinou o Tratado da Lua. Apesar da crise econômica que atinge o país, a Comissão Nacional de Atividades Espaciais da Argentina (Conae) 5 ainda recebe investimentos e tem grandes perspectivas para o futuro. A estratégia argentina para a exploração do espaço exterior é voltada para a cooperação internacional e sua utilização pacífica. O país, além de ser membro da Regional Centre for Space Science and Technology Education for Latin América and theCaribbean (CRECTEALC), instituição composta por todos os países da América Latina e voltada à realização de cursos profissionalizantes e pesquisas conjuntas na área, também participa de acordos bilaterais com países vizinhos. São exemplos disso a parceria com o Brasil no desenvolvimento do satélite de pesquisas SABIA-Mar; com o Chile, no compartilhamento de informações climáticas. A Argentina também tem acordos com a China para a construção de um centro de pesquisas aeroespaciais (MILESKI, 2014, UNITED NATIONS, 2014; COSTA, 2006; GUTIERREZ, 2014; AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, 2012). A Argentina defende, também, a exploração igualitária dos recursos no espaço e sua utilização pacífica. Vale lembrar que não existem leis para a regulação do uso ou produção de VANT na Argentina e, apesar de haver projetos sobre esse tema, não se espera uma regulação forte nesse campo no país (RAMALHO, 2014). Austrália A Austrália ratificou o Tratado do Espaço e o Tratado da Lua. Este é o país mais desenvolvido economicamente da Oceania e é detentor de tecnologia aeroespacial. Tendo em vista a tradição de buscar a cooperação internacional no desenvolvimento de tecnologias e na exploração de espaço exterior, a Austrália visa a estabelecer múltiplas relações bilaterais e participar de órgãos multilaterais com esse fim. Os principais parceiros bilaterais da Austrália são os EUA e a União Europeia, e o principal órgão multilateral do qual faz parte é a International Austronautical Federation (IAF) (AUSTRALIAN GOVERNMENT, 2015; UNITED NATIONS, 2015). Em relação à utilização de VANTs, a Austrália apresenta uma legislação que restringe onde e como a população pode usá-los e permite sua utilização com fins comerciais, desde que o comerciante ou operador tenha uma licença da Civil Aviation Safety Authority (CASA). Com o objetivo de preservar seu histórico pacífico e de respeitar os acordos ratificados, a Austrália deve advogar contra a militarização do espaço exterior e a favor de uma legislação flexível para a regulação da utilização de drones (HOPEWELL, 2014). Áustria 6 A Áustria ratificou o Tratado do Espaço e o Tratado da Lua. Os interesses solidários expressos nesses tratados em relação à exploração do espaço exterior se refletem no comprometimento da Áustria em pesquisas conjuntas com as outras nações da União Europeia na Agência Espacial Europeia (ESA), órgão que tem gerado resultados muito frutíferos, alcançados apenas pelas potências EUA e Rússia. Exemplo disso é o caso módulo Philae, o primeiro que pousou em um cometa com uma nave na história (UNITED NATIONS, 2015; AMOS, 2014). Em relação à utilização de VANT, a Áustria tem uma forte regulamentação com restrições quanto à utilização bélica, à produção e aos modelos de drones que podem ser produzidos (EUROPEAN SPACE AVIATION SAFETY AGENCY, 2009). Bolívia A Bolívia assinou o Tratado do Espaço, porém não assinou o Tratado da Lua. Esse Estado tem um instituto de pesquisa do espaço exterior, a Agência Boliviana Espacial, cujas pesquisas são voltadas principalmente para o desenvolvimento de satélites próprios para prestar melhores serviços à população. Em relação ao desenvolvimento de pesquisas espaciais, a Bolívia conta com a Regional Centre for Space Science and Technology Education for Latin America and the Caribbean (CRECTEALC), órgão voltado à cooperação entre os países da América Latina com esse fim (AGENCIA BOLIVIANA ESPACIAL, 2013; COSTA, 2006). Quanto ao uso de VANTs, a Bolívia não dispõe de legislação que os regule e os está utilizando em sua força aérea em parceria com o Brasil para combater o narcotráfico. Vale ressaltar a falta de interesse da Bolívia no estabelecimento de leis de regulação do comércio e do uso de VANT e sua contrariedade com a militarização do espaço exterior (CUPOLO, 2014). Brasil O Brasil ratificou o Tratado do Espaço, porém não assinou o Tratado da Lua. O país assume uma postura favorável à cooperação no desenvolvimento de novas tecnologias e pesquisas aeroespaciais, participando tanto de acordos bilaterais quanto multilaterais, com países da América Latina e do BRICS, grupo formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul. Na América Latina, foi criado, recentemente, em uma reunião do COPUOS, o Regional Centre for Space Science and Technology Education for Latin America and the Caribbean (CRECTEALC), instituto que busca proporcionar o desenvolvimento de pesquisas aeroespaciais e fornecimento de cursos conjuntos para todos os países-membros. Já em relação aos BRICS, os acordos bilaterais são mais comuns, 7 principalmente com a Rússia nesse tipo de tecnologia, mas há também acordos de cooperação tecnológica multilaterais entre os cinco membros da coalizão (AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, 2012; MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, 2015; COSTA, 2006; “RÚSSIA...”, 2015; “BRICS...”, 2015). O Brasil apresenta-se como defensor da resolução pacífica dos conflitos, sendo constantemente intermediário em conflitos internacionais e contra a militarização do espaço exterior. Apesar disso, ele não dispõe de nenhuma legislação para regular o uso de VANTs, não demonstra interesses em desenvolvê-la, e os utiliza com fins de vigiar suas fronteiras (GARCIA, 2013). Burkina Faso Burkina Faso ratificou o Tratado do Espaço, porém não assinou o Tratado da Lua. O país é considerado pela ONU como a terceira economia mais pobre do mundo, reflexo de instabilidade político-econômica, consequência das constantes secas que atingem o país e dos consecutivos golpes militares que sofreu, especialmente na década de 1980. Pela condição interna precária que apresenta, Burkina Faso não tem nenhum tipo de programa de desenvolvimento de pesquisa espacial no momento (“BURKINA...”, 2015). Em relação à utilização de VANT em seu território, esse país não tem capacidade de produzir e levar satélites ao espaço por si só e dependeria de outras grandes potências para tal (“BURKINA...”, 2015). Camarões Os Camarões são signatários do Tratado do Espaço, porém não assinaram o Tratado da Lua. Apesar de seu alto índice de alfabetização em relação à média africana, ainda é um país muito pobre e não apresenta nenhum tipo programa para pesquisa espacial, nem sequer tem indústrias ou oferece cursos que visem a essa área. Com vários problemas sociais e não tendo satélites ou capacidade de lançamento de foguetes, o governo de Camarões não dispõe de recursos próprios para desenvolver tecnologia espacial sem a ajuda de outros países. O país, como a maioria dos países africanos, não tem regulação à utilização de VANT, nem tem fácil acesso a essa tecnologia (“CAMEROON’S...”, 2015). Canadá 8 O Canadá ratificou o Tratado do Espaço, porém não assinou o Tratado da Lua. O país está entre os mais avançados do mundo em relação ao desenvolvimento de tecnologias para a exploração do espaço exterior: realizou mais de 16 missões espaciais tripuladas desde 1984 e é detentor de vários satélites em órbita. Em relação à utilização de VANT, o Canadá assume uma postura que visa a uma regulação maior de seu uso (CANADIAN SPACE AGENCY, 2014). O país defende o direito de todos os Estados de explorar o que tiver a sua disposição no espaço, sem desrespeitar os tratados internacionais. Além disso, é importante apontar a postura pacífica que o Canadá sempre apresentou e sua contrariedade em relação à militarização do território aeroespacial, o que se expande ao campo da regulação da utilização de VANT (TALMAZAN, 2015). Cazaquistão O Cazaquistão ratificou o Tratado do Espaço e o Tratado da Lua e tem um instituto de pesquisa do espaço exterior, o Space Research Institute (SRI), que se divide na National Academy of Sciences of Republic of Kazakhstane e na National Centre of Cosmic Research (CNES). As pesquisas independentes do SRI são voltadas principalmente para a vigilância do espaço aéreo nacional, não trabalhando com tecnologias militares. Enquanto para pesquisas mais amplas em relação ao espaço extraterrestre, costuma fazer parcerias entre a CNES e outros países, como França, Japão, Israel e Rússia (SPACE RESEARCH INSTITUTE, 2015). Também vale ressaltar a tendência do Cazaquistão em defender os interesses militares e econômicos de seus principais parceiros, como os membros da União Eurasiática. Em relação à utilização de VANT e satélites em seu território, esse país não dispõe de leis para regulação de drones e nem capacidade de produzir e levar satélites ao espaço por si só, dependendo de outras grandes potencias para tal (SPACE RESEARCH INSTITUTE, 2015). Chade A República do Chade não assinou o Tratado do Espaço e o Tratado da Lua. Apesar do recente surto de exploração de petróleo, o Chade encontra-se entre os países mais pobres da África, enfrentando problemas sociais e conflitos internos. Seu atraso tecnológico torna inviável o desenvolvimento de pesquisas aeroespaciais por si só e, consequentemente, não tem nenhum instituto nacional voltado a isso (“CHAD’S...”, 2015). 9 Tendo em vista as suas limitações práticas, o Chade não apresenta sinais de que se dedicará ao desenvolvimento dessas indústrias tão cedo; além disso, não dispõe de leis para a regulamentação da utilização de VANT (“CHAD’S...”, 2015). Chile O Chile ratificou o Tratado do Espaço e o Tratado da Lua. Este país está entre os mais desenvolvidos da América Latina na área de pesquisa aeroespacial. Visando contribuir com o desenvolvimento dos países vizinhos, o Chile participa de diversos programas de compartilhamento tecnológico bilateral, para contribuir economicamente com países como Paraguai, Argentina e Uruguai. Participa da Regional Centre for Space Science and Technology Education for Latin America and the Caribbean (CRECTEALC). Vale ressaltar as parcerias internacionais do Chile com grandes empresas e países na área de exploração do espaço exterior, atraídas pelo potencial do Deserto do Atacama, que é propício para a observação de grandes telescópios e tem um terreno semelhante ao de Marte, sendo ideal para o teste e treinamento de missões para esse planeta (GOBIERNO DE CHILE, 2011; UNITED NATIONS OFFICE FOR OUTER SPACE AFFAIRS, 2015; COSTA, 2006). No que se refere à utilização e produção de VANTs, o Chile já desenvolveu uma legislação para regulá-los, sendo o primeiro país da América Latina a fazê-lo (UNITED NATIONS, 2015; “CHILE...”, 2015). China A República Popular da China ratificou o Tratado do Espaço, porém não assinou o Tratado da Lua. A ascensão econômica chinesa contribuiu com grandes investimentos em pesquisas no espaço exterior. A China, na última década, tem buscado alcançar os grandes países detentores de tecnologia aeroespacial, EUA e Rússia, com o desenvolvimento de vários projetos autônomos, enviando chineses para o espaço e missões não tripuladas para a Lua. Buscando reforçar seu estado de independência e concorrência em relação aos EUA, a China baniu relações com a National Aeronautics and Space Administration (NASA). Por outro lado, a fim de promover a cooperação internacional no desenvolvimento de tecnologia espacial, foi assinado um acordo de cooperação na área de ciência e tecnologia entre os BRICS e, em outras ocasiões, estabelecidos acordos bilaterais nessa área com a Rússia e também com outros países fora da coalizão BRICS (UNITED NATIONS, 2014; SAMPLE, 2013; “BRICS...”, 2015; “RUSSIA...”, 2015; GUTIERREZ, 2014). 10 A China apoia a utilização democrática do espaço e, principalmente, a utilização sustentável dele. Em relação ao uso de VANT, a China vem apresentando uma postura favorável ao seu uso com fins comerciais, e sua regulação está sendo discutida no país. Portanto, a China tende a aprovar uma legislação mais permissiva para a utilização de VANTs com fim comercial. Ademais, a China assume uma política clara de defesa da não militarização do espaço exterior, chegando a desenvolver com a Rússia o projeto de um tratado que visa a prevenir que armas não sejam dispostas no campo extraterrestre. Por outro lado, ela é o segundo país do mundo com mais gastos militares, seguida da Rússia, em terceiro (CHEN, 2015; “BRASIL...”, 2014). Colômbia A Colômbia assinou o Tratado do Espaço, porém não assinou o Tratado da Lua. Esse país tem apresentado grande interesse na exploração aeroespacial, com maior enfoque na observação do espaço aéreo nacional, e vem demonstrando-se favorável à cooperação internacional. Seguindo essa linha, a Colômbia faz parte do Regional Centre for Space Science and Technology Education for Latin America and the Caribbean (CRECTEALC), instituto criado com o objetivo de favorecer a cooperação dos países latino-americanos em pesquisas para a exploração do espaço exterior (COSTA, 2006). Quanto à utilização militar do espaço exterior e de VANT, a Colômbia já vem utilizando drones com objetivos militares contra grupos paramilitares e guerrilhas e, só no ano de 2013, chegou a aumentar seu gasto militar em 13% (BRODZINSKY, 2008; “BRASIL...”, 2014). Cuba Cuba ratificou o Tratado do Espaço, mas não ratificou o Tratado da Lua. O Estado cubano ainda não tem uma agência espacial, porém tem buscado o apoio da Rússia para desenvolver um centro espacial em Havana. As sanções aplicadas pelos Estados Unidos ao país são os principais motivos que impedem o desenvolvimento da economia cubana e, consequentemente, o desenvolvimento de tecnologia espacial, situação que piorou após a crise de 2008 (UNITED NATIONS, 2007; UNITED NATIONS, 2012). Cuba apoia as pesquisas espaciais com fins pacíficos e, particularmente, apoia o desenvolvimento de projetos que focam no desenvolvimento sustentável do espaço. Esse país tem interesse em desenvolver tecnologia espacial de monitoramento para tentar evitar os desastres naturais que atingem a região, por exemplo, os furacões, que são os que causam mais danos à 11 economia cubana. Dessa forma, o governo considera o desenvolvimento da meteorologia espacial uma prioridade (UNITED NATIONS, 2007; UNITED NATIONS, 2012). Filipinas As Filipinas assinaram tanto o Tratado do Espaço como o Tratado da Lua, o que elucida seus objetivos pacíficos e de cooperação na exploração do espaço exterior. Prevendo o lançamento de seu primeiro satélite para o ano de 2016, as Filipinas não têm uma agência espacial própria, e seus programas de exploração espacial são responsabilidade do Departamento de Ciência e Tecnologia (DOST). Oficialmente, os fins desse microssatélite são voltados para serviços à população e para o zelo da segurança nacional (LUCES, 2013; RANADA, 2015). Sobre a utilização de VANT, há no país uma branda regulação de segurança para o uso deles, que determina que, para pilotar um drone, é necessário um curso de voo e outros testes para adquirir uma licença distribuída pela Autoridade de Aviação Civil das Filipinas (CAAP) (“CAAP...”, 2014). Egito O Egito ratificou o Tratado do Espaço, porém não ratificou o Tratado da Lua. Esse país tem a National Authority for Remote Sensing and Space Sciences (NARSS), a sua agência espacial nacional, e o Egypitian Space Science and Technology Research Council, um conselho formado por 125 membros, que representam os principais atores no campo de pesquisa sobre o espaço. Esses dois órgãos desenvolvem uma série de projetos espaciais, como o lançamento do Egypt – Sar 1, em 2007, e a instalação do Global Position System (GPS) ao redor do Canal de Suez, que monitora a movimentação dos navios petroleiros (“EGYPTIAN...”, 2015; EL NAHAS, 2015; UNITED NATIONS, 2008; NATIONAL AUTHORITY FOR REMOTE SENSING AND SPACE SCIENCES, 2015). Os programas espaciais egípcios são motivados pela cooperação internacional; para isso, o Egito defende que essa cooperação deveria ser estruturada em dois conceitos: benefícios mútuos e o desenvolvimento suplementar mútuo de satélites. Dessa forma, o Egito está planejando aumentar a cooperação bilateral com outras agências espaciais e organizações espaciais internacionais (“EGYPTIAN...”, 2015; EL NAHAS, 2015; UNITED NATIONS, 2008; NATIONAL AUTHORITY FOR REMOTE SENSING AND SPACE SCIENCES, 2015). Equador 12 O Equador ratificou o Tratado do Espaço, porém não ratificou o Tratado da Lua. A Agência Espacial Civil Equatoriana (EXA) é um órgão independente, que está encarregado de administrar e executar o Programa Espacial Civil do Equador, conduzir pesquisas espaciais e desenvolver o sistema educacional e científico do país. Apesar de ser um órgão civil, a EXA é apoiada pelo Estado equatoriano, e ambos trabalham buscando benefício mútuo (ECUADORIAN CIVILIAN SPACE AGENCY, 2015). O Programa Espacial Civil do Equador, com duração de 10 anos, de 2009 a 2019, tem como objetivo final fincar uma bandeira equatoriana na Lua. Além disso, preza pelo desenvolvimento sustentável e pela cooperação internacional. Esse programa espacial tem três fases: Suborbital, Orbital e Lunar. Ele já atingiu metas importantes, como o primeiro avião latino americano de microgravidade, e tem previsão de enviar o primeiro astronauta equatoriano para o espaço, lançar o seu primeiro satélite e pousar na Lua. Além disso, o Equador conta com o apoio de países líderes, como a Rússia (ECUADORIAN CIVILIAN SPACE AGENCY, 2015). Espanha A Espanha ratificou o Tratado do Espaço, porém não ratificou o Tratado da Lua. O Instituto Nacional de Técnica Aeroespacial (INTA) é um órgão público da Espanha, especializado em investigação e desenvolvimento tecnológico na área aeronáutica e espacial, provido de capacidade de pesquisa e infraestrutura única na Europa. Esse instituto é atrelado ao Ministério da Defesa espanhol e tem como objetivo desenvolver um maior número de pesquisas aeroespaciais, visando à prestação de serviços a entidades e empresas industriais e tecnológicas (SPACE DEBRIS MITIGATION STANDARDS, 2014; GOBIERNO DE ESPAÑA, 2010). A Espanha também apoia as políticas em prol do desenvolvimento sustentável do espaço, principalmente em relação aos detritos, e dá suporte ao Código Internacional de Conduta para Atividades Espaciais (DRAFT). Além disso, tem capacidade de construir satélites pequenos (SPACE DEBRIS MITIGATION STANDARDS, 2014; GOBIERNO DE ESPAÑA, 2010). Estados Unidos Os Estados Unidos ratificaram o Tratado do Espaço, porém não ratificaram o tratado da Lua. A política espacial americana tem como base a cooperação, e o país segue uma lista de princípios contidos no Programa de Política Espacial Nacional dos Estados Unidos (National Space Policy of the United States of America). O primeiro deles é desenvolver um interesse internacional comum a fim de 13 evitar acidentes, percepções equivocadas e desconfiança; como consequência, apoia a sustentabilidade, a estabilidade, a transparência e o acesso e uso livre do espaço de acordo com os interesses das nações. Os Estados Unidos defendem ainda que é necessário desenvolver um setor comercial robusto e competitivo a fim de continuar o progresso no espaço. Por fim, defende que todos os Estados têm o direito de explorar e usar o espaço para fins pacíficos e para o benefício de toda humanidade (NATIONAL AERONAUTICS AND SPACE ADMINISTRATION, 2015; WHITE HOUSE, 2010). O órgão americano responsável por desenvolver pesquisas e novas tecnologias para tornar viável o uso e exploração do espaço é a National Aeronautics and Sapace Administration (NASA), que tem como lema: “alcançar novos patamares e revelar o desconhecido, para que tudo que fizermos e aprendermos seja para o benefício da humanidade1“ (NATIONAL AERONAUTICS AND SPACE ADMINISTRATION, 2015, tradução nossa). Atualmente, desenvolve diversos projetos, como a Estação Internacional Espacial Novo Horizonte para Plutão e pesquisas a serem desenvolvidas em Marte. Os Estados Unidos são o país que mais tem tecnologia espacial e capacidade de exploração espacial, superioridade comprovada durante a Guerra Fria. Hoje, os EUA desenvolvem projetos de utilização de energia nuclear vinda do espaço; porém, eles alegam que não são utilizadas para fins bélicos. Além disso, têm o maior número de satélites em órbita, maior parte deles de comunicação, indicando que a maior parte das informações do mundo passa pelo domínio norte-americano (NATIONAL AERONAUTICS AND SPACE ADMINISTRATION, 2015; WHITE HOUSE, 2010). França A França ratificou o Tratado do Espaço e assinou o Tratado da Lua. O órgão responsável por moldar e implementar a política espacial adotada pela França é o Centro Nacional de Estudos Espaciais (CNES), que tem como objetivo desenvolver um sistema espacial inovador, visando a obter uma capacidade de exploração e acesso independente ao espaço. Esse centro de estudos é de extrema importância para o programa espacial europeu, pois realiza grande parte das iniciativas e propostas para manter a França e, consequentemente, a Europa na competição pelo espaço (CENTRE NATIONAL D’ÉTUDES SPATIALES, 2015). A França apoia a cooperação internacional do espaço exterior, principalmente entre os Estados europeus, visto que os países que fazem parte da União Europeia prezam por uma maior 1 Do original: “To reach for new heights and reveal the unknown so that what we do and learn will be benefit to all humankind” (NATIONAL AERONAUTICS AND SPACE ADMINISTRATION, 2015). 14 cooperação em todos os âmbitos. Além disso, executa programas com parceiros da comunidade científica e industrial. Os novos programas focam no acesso ao espaço, aplicações à vida civil, desenvolvimento sustentável e sistema de defesa e segurança. O ano de 2015 será marcado pelo envolvimento em programas destinados aos desafios climáticos, programas que têm como objetivo garantir o bem de todos (CENTRE NATIONAL D’ÉTUDES SPATIALES, 2015). Gana Gana assinou o Tratado do Espaço, porém não assinou o Tratado da Lua. Tendo em vista a importância de ter capacidade de explorar o espaço, Gana, em 2011, deu início à primeira parte do plano de emergência do seu programa espacial, que deverá ser concluído em 2016, com a abertura da Agência Espacial Nacional de Gana. A primeira fase consistiu na construção de um Centro Espacial, Científico e Tecnológico; a segunda fase consistiu na abertura do Instituto Científico e Tecnológico e projeta-se que, em 2016, a Agência Espacial de Gana esteja ativada (OSAE, 2011; FOY, 2013). A estratégia adotada foi se aliar ao projeto atômico já existente no país, que concentra um grande número de cientistas bem capacitados, bem como aliar-se às agências espaciais africanas já existentes, como a da África do Sul, o que desenvolveria a integração regional. O programa espacial desenvolveria satélites de comunicação, por exemplo, o que resultaria, assim, em uma maior independência em relação à exploração espacial, pois sua atividade não estaria mais atrelada aos interesses das potências (OSAE, 2011; FOY, 2013). Grécia A Grécia ratificou o Tratado do Espaço, porém não ratificou o Tratado da Lua. Esse país tem um Instituto de Astronomia, Astrofísica, Aplicações Espaciais e Sensoriamento Remoto (IAASARS), que faz parte do Observatório Nacional de Atenas (NOA), e a Agência Espacial Grega. Ambos têm como objetivo fazer parcerias com indústrias e instituições estatais, como universidades, para realizar pesquisas e desenvolver tecnologias na área espacial. Em 2005, a Grécia começou a fazer parte da Agência Espacial Europeia (NSA), o que indica a intenção de uma maior cooperação com os países europeus. Desde então, a Grécia se tornou totalmente alinhada com a política espacial europeia (EUROPEAN SPACE AGENCY, 2014; GREEK SPACE AGENCY, 2015; SPACE GENERATION ADVISORY COUNCIL, 2006 a). Apesar da crise financeira pela qual o país vem passando, o setor espacial continua em desenvolvimento devido ao investimento de empresas que têm como objetivo crescer e, até mesmo, 15 internacionalizar-se. A Grécia desenvolve, por meio do setor público, uma série de programas espaciais, como o Helios II. Estabelece relações comerciais com Israel, visando ao compartilhamento de conhecimentos entre as empresas de ambos os países. Além disso, está sendo realizada uma série de pesquisas visando ao desenvolvimento acadêmico local (EUROPEAN SPACE AGENCY, 2014; GREEK SPACE AGENCY, 2015; SPACE GENERATION ADVISORY COUNCIL, 2006 a). Hungria A Hungria ratificou o Tratado do Espaço, porém não ratificou o Tratado da Lua. Esse país a participa de uma série de órgãos que visam à cooperação em matéria espacial, como o Escritório Nacional Húngaro, a Agência Espacial Europeia e a Sociedade de Astronautas Húngaros (SPACE GENERATION ADVISORY COUNCIL, 2006 b). Apesar de a Hungria não ser um país com uma grande atividade espacial, já lançou satélites em 2012; porém, no ano de 2015, o satélite encontrou a atmosfera e entrou em combustão. Além disso, é um país que, por participar da Agência Nacional Europeia (NSA), preza pela cooperação internacional e pelo desenvolvimento sustentável do espaço (SPACE GENERATION ADVISORY COUNCIL, 2006 b). Índia A Índia ratificou o Tratado do Espaço e assinou o Tratado da Lua. A Organização de Pesquisa Espacial Indiana (ISRO) é um órgão nacional que visa a desenvolver tecnologia espacial para o crescimento da nação e, também, incentiva a pesquisa e a exploração espacial, inclusive de planetas. A Índia é uma potência em ascensão que tem tecnologia de altíssimo nível e tenta se inserir cada vez mais no sistema internacional; assim, a exploração espacial é mais um campo que possibilita a maximização do seu poder (INDIAN SPACE RESEARCH ORGANISATION, 2014). Por esse motivo, está sendo desenvolvida uma série de missões espaciais, como o desenvolvimento de veículos e tecnologias relacionadas ao transporte para prover acesso ao espaço, assim como o desenvolvimento de satélites de telecomunicação. Outro aspecto muito importante para a Índia é o desenvolvimento de tecnologia para o monitoramento climático, a fim de estar preparada para possíveis desastres naturais. Dessa forma, é possível perceber o interesse da Índia em se tornar um destaque na área de exploração espacial, porém o discurso da ISRO deixa transparecer que essa exploração não necessariamente seja para fins pacíficos (INDIAN SPACE RESEARCH ORGANISATION, 2014). 16 Indonésia A Indonésia ratificou o Tratado do Espaço, porém não ratificou o Tratado da Lua. O Instituto Nacional de Aeronáutica e Espaço da Indonésia (LAPAN) é um órgão nacional criado em 1963. Desde sua criação, ele tem se dedicado ao desenvolvimento de várias tecnologias espaciais, principalmente de satélites, para monitoramento (PORTAL NASIONAL REPUBLIK INDONESIA, 2010). A Indonésia apoia a cooperação internacional e vem se aproximando principalmente da Rússia e da Ucrânia, pois acredita que o desenvolvimento de tecnologias espaciais melhorará o desempenho econômico do país (PORTAL NASIONAL REPUBLIK INDONESIA, 2010). Irã O Irã assinou o Tratado do Espaço e o Tratado da Lua. A exploração do espaço começou devido à crença de que o livro sagrado havia aconselhado o presidente a explorar o espaço; a partir disso, o governo iraniano buscou desenvolver tecnologia espacial, principalmente no setor industrial e no desenvolvimento de satélites (MINISTRY OF FOREIGN AFFAIRS ISLAMIC REPUBLIC OF IRAN, 2015; MINISTRY OF FOREIGN AFFAIRS ISLAMIC REPUBLIC OF IRAN, 2013). A responsabilidade de desenvolver todos esses projetos é da Agência Espacial Iraniana (ISA), um órgão governamental que vem inserindo o Irã cada vez mais na corrida espacial asiática. Deve-se considerar, ainda, que esse país é um dos poucos do mundo com capacidade de lançar satélites ao espaço. Além disso, existem suspeitas de que o Irã tem planos de mandar um homem à Lua até 2025 (MINISTRY OF FOREIGN AFFAIRS ISLAMIC REPUBLIC OF IRAN, 2015; MINISTRY OF FOREIGN AFFAIRS ISLAMIC REPUBLIC OF IRAN, 2013; “IRAN...”, 2014). Iraque O Iraque ratificou o Tratado do Espaço, porém não ratificou o Tratado da Lua. A história do Iraque é marcada por guerras; por esse motivo, ele passa por diversas dificuldades econômicas e políticas. Assim, o Estado iraquiano considera que desenvolver tecnologia espacial é uma forma necessária para a sua reconstrução e o estabelecimento da paz, pois, para atender às necessidades básicas da população, como água e comida, é preciso apurar informações detalhadas, a fim de dar à população acesso a esses produtos básicos e, dessa forma, estabilizar a situação do país. Para isso, o desenvolvimento de satélites é imprescindível, principalmente os satélites responsáveis pela 17 comunicação e monitoramento (KIAN, 2003; MINISTRY OF FOREIGN AFFAIRS OF REPUBLIC OF IRAQ, 2015). O Estado iraquiano ainda não tem uma agência espacial. Contudo, o Iraque defende o uso do espaço para fins pacíficos e repudia totalmente a sua militarização; caso contrário, o governo iraquiano acredita que existirá a possibilidade de começar uma corrida entre os Estados para alcançar as melhores armas espaciais; por isso, deve-se prevenir o desenvolvimento de iniciativas que caminhem para a militarização do espaço (KIAN, 2003; MINISTRY OF FOREIGN AFFAIRS OF REPUBLIC OF IRAQ, 2015). Itália A Itália ratificou o Tratado do Espaço, porém não ratificou o Tratado da Lua. A Agência Espacial Italiana (ASI), fundada em 1988, nasceu com o objetivo de coordenar todos os esforços de investimento italiano no setor espacial. Esta é uma das mais importantes agências espaciais da Europa e a terceira maior contribuinte da Agência Espacial Europeia (NSA) (AGENZIA SPAZIALE ITALIANA, 2009). O programa espacial italiano vem investindo, nos últimos anos, no desenvolvimento de tecnologia e de monitoramento, como sistema de observação da Terra e desenvolvimento de satélites para telecomunicação (AGENZIA SPAZIALE ITALIANA, 2009). Japão O Japão ratificou o Tratado do Espaço, porém não ratificou o Tratado da Lua. A Japan Aerospace Exploration Agency (JAEA) foi criada em 2003, como uma agência administrativa independente, mas tornou-se uma agência nacional de pesquisa e desenvolvimento. Os seus objetivos e princípios, porém, não mudaram, apenas foram maximizados (MINISTRY OF FOREIGN AFFAIRS OF JAPAN, 2015; JAPAN AEROSPACE EXPLORATION AGENCY, 2003 a; JAPAN AEROSPACE EXPLORATION AGENCY, 2003 b). O Estado japonês tem como princípio a cooperação internacional e a transparência das atividades espaciais; tenta desenvolver vários projetos com outras agências espaciais. O Japão tem como objetivo criar um novo mercado para as empresas espaciais japonesas, para isso, pretende desenvolver tecnologias para criar essa demanda, como o desenvolvimento de satélites. Também pretende chamar a atenção para problemas globais, como o da mudança climática. Outro ponto importante é o desenvolvimento de tecnologia para a defesa nacional, como satélites anti-drones. 18 Dessa forma, conclui-se que o Japão vê o espaço como um importante meio para tentar uma maior inserção internacional (MINISTRY OF FOREIGN AFFAIRS OF JAPAN, 2015; JAPAN AEROSPACE EXPLORATION AGENCY, 2003 a; JAPAN AEROSPACE EXPLORATION AGENCY, 2003 b). Líbano A Lebanese Rocket Society (LRS) foi uma associação de 7 cientistas libaneses que, entre 1961 e 1966, construíram 12 foguetes, um dos quais conseguiu alcançar a termosfera em 1963, competindo com EUA e URSS na corrida espacial. O Líbano atualmente não tem agência espacial, mas, recentemente, começou a desenvolver o projeto da Libanese Space Agency (LSA), instituto que pretende relançar o nome do Líbano na exploração do espaço e apresenta interesses no desenvolvimento do turismo espacial (HANNAFORD, 2013; YING, 2014). O Líbano não tem nenhuma legislação quanto à regulação do uso de VANT e é um país pacífico, que constantemente contribui com missões de paz da ONU. Líbia Apesar das dificuldades causadas pela guerra civil e das ameaças do Estado Islâmico, a Líbia afirmou, em abril do ano passado, que pretende desenvolver seu próprio programa espacial, cujo objetivo é desenvolver o Astrological Pan-Galactic Revolution in Libya (APRIL-1) em 2020, projeto que pretende levar a Líbia ao espaço (“LIBYA...”, 2014). A Líbia não dispõe de nenhum tipo de regulação quanto ao uso de VANTs. A situação da guerra civil favorece que o país árabe queira utilizá-los com fins militares. Luxemburgo Luxemburgo, apesar de suas limitações geográficas, é um dos países mais importantes no campo da exploração do espaço exterior. Além de ser sede da SES S.A, a multinacional líder mundial nos negócios de satélites, é um dos maiores contribuintes financeiros da Agência Espacial Europeia (ESA), órgão que tem gerado resultados muito frutíferos e cujos feitos já rivalizam em tecnologia espacial com os das grandes potências, como Estados Unidos e Rússia (LUXEMBOURG SPACE CLUSTER, 2015; NATIONAL AGENCY FOR INNOVATION AND RESEARCH, 2014). Sendo um país-membro da União Europeia, as rígidas leis de regulação na utilização de VANT são as mesmas para Luxemburgo. A nação também age em prol da utilização e exploração pacífica do espaço exterior (EUROPEAN SPACE AVIATION SAFETY AGENCY, 2009). 19 M alásia A Malásia assinou o Tratado do Espaço, porém não assinou o Tratado da Lua. Lançando seu primeiro satélite no ano 2000, a Malásia já vem desenvolvendo o segundo microssatélite independente por meio da Agência Angkara Negara (AAN), a agência espacial da Malásia. Com fins totalmente voltados ao desenvolvimento social e fornecimento de informações à população, a Malásia, em reuniões anteriores do COPUOS, declarou seu comprometimento com a cooperação internacional, com a utilização pacífica do espaço exterior e conta com a parceria da Association of Southeast Asian Nations (ASEAN) (AGENSI ANGKASA NEGARA, 2015). Com o intuito de incentivar a inovação tecnológica em seu país, a Malásia realizou a National Innovation Conference and Exibition (NICE), que reuniu cientistas e inventores de caráter nacional para exibir suas criações e apresentar novos produtos ao mercado, premiando, no final, os que se destacaram. Sobre a utilização de VANTs, há, no país, uma branda regulação de segurança para o uso deles (UNITED NATIONS, 2014; MALAYSIA DEPARTMENT OF CIVIL AVIATION, 2008). M arrocos A Centre Royal de Télédétection Spatiale (CRTS), a agência espacial do Marrocos, tem como princípios institucionais o desenvolvimento da tecnologia com o propósito de melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, a cooperação internacional e a contribuição com o desenvolvimento sustentável (CENTRE ROYAL DE TÉLÉDÉTECTION SPATIALE, 2015). O Marrocos foi o segundo país africano a desenvolver uma legislação de regulação da produção de usos de VANT: a lei determina que, em território nacional, apenas civis podem utilizar drones nacionais e sua importação é proibida (CENTRE ROYAL DE TÉLÉDÉTECTION SPATIALE, 2015). M éxico O México ratificou o Tratado do Espaço e o Tratado da Lua. Originada da antiga Sociedad Espacial Mexicana (SEM), de 1990, a Agência Espacial Mexicana (AEM), criada em 2006, vem sendo guiada pelos princípios de segurança, autonomia, integridade, sustentabilidade e soberania nacional. Sua política para a exploração do espaço exterior visa ao uso pacífico, eficaz e responsável dele. Além, disso, o México apoia a cooperação internacional, o compartilhamento tecnológico e parcerias internacionais, sendo, por exemplo, um dos mais importantes membros da Regional Centre for Space Science and Technology Education for Latin America and the Caribbean (CRECTEALC) (AGENCIA 20 ESPACIAL MEXICANA, 2015; 2014). O México não tem lei para a regulação do uso de VANTs e incentiva o seu uso livre e pacífico pela população. O governo mexicano os utiliza em grande escala, tanto em pesquisas universitárias quanto no combate ao narcotráfico (GARCIA, 2013). Nigéria A Nigéria ratificou o Tratado do Espaço, porém não assinou o Tratado da Lua. Esse país tem um dos mais avançados programas espaciais da África, com satélites em órbita. A utilização pacífica do espaço exterior e sua contribuição para a população são prioridades do governo nigeriano; no entanto, o enfoque econômico não se perde, fazendo com que apenas quatro dos satélites nigerianos sejam voltados para o uso público direto. A Nigéria apoia a cooperação internacional na exploração exterior, oferecendo dados cruciais observados do espaço para países como EUA e contando com seu apoio para lançar seus satélites. O país tem o projeto de enviar ao espaço, até 2020, um satélite produzido totalmente em território nigeriano. Além disso, a nação tem promovido a cooperação regional no desenvolvimento de pesquisas tecnológicas para a exploração espacial, como o African Regional Centre for Space Science and Technology Education - in English Language (ARCSSTE-E) (SHEETS, 2013; UNITED NATIONS OFFICE FOR OUTER SPACE AFFAIRS, 2015). A Nigéria atualmente não possui dispõe de legislação para a regulação da utilização de VANTs, apesar de eles serem muito utilizados pela população do país. Além disso, o governo tem encomendado drones militares chineses para combater o grupo terrorista Boko Haran e tem recebido ajuda de países como os EUA (KEDMEY, 2014). Países Baixos Os Países Baixos ratificaram o Tratado do Espaço e o Tratado da Lua. Eles são um dos pioneiros, junto a EUA e Rússia, no desenvolvimento de pesquisas no espaço exterior. A noção da importância da cooperação internacional fez com que os Países Baixos tenham contribuído com diversas missões espaciais. Apesar do papel nessa área, a Netherlands Space Office (NSO), a agência espacial do país, só foi efetivamente criada em 2008 (NIEUWPOORT, 2015). Os Países Baixos são uma nação-membro da União Europeia (UE) e, portanto, da Agência Espacial Europeia (ESA); compartilham da legislação de regulação do uso, produção e fabricação de VANT da União (EUROPEAN SPACE AVIATION SAFETY AGENCY, 2009). 21 Paquistão O Paquistão ratificou o Tratado do Espaço e o Tratado da Lua. A Pakistan Space and Upper Atmosphere Research Commission (SUPARCO) é a agência espacial paquistanesa e vem trabalhando desde de 1961 para o desenvolvimento de tecnologias para a exploração espacial e suas aplicações pacíficas no país. Buscando promover a cooperação internacional, o Paquistão realizou vários acordos, tanto bilaterais como multilaterais, com organizações internacionais e regionais, como a União Europeia (PAKISTAN SPACE AND UPPER ATMOSPHERE RESEARCH COMMISSION, 2015). O Paquistão não dispõe de leis para a regulação da utilização civil para VANT. Em 2005, o país passou por uma situação complicada com as ações antiterroristas que utilizavam drones na caça de pessoas que representassem perigo; entretanto, houve a morte de vários civis nessas operações, o que resultou em reformas no país e uma restrição na utilização de drones (GLOBAL RESEARCH, 2015). Polônia A Polônia ratificou o Tratado do Espaço, porém não assinou o Tratado da Lua. Esse Estado do leste europeu faz parte da União Europeia desde 2007, mas apenas aderiu à Agência Espacial Europeia (ESA) em 2012. A Agência Espacial Polonesa (POLSA), apesar de ter sido criada tardiamente, tem demonstrado grande potencial, tendo em vista que, em 2014, a POLSA já lançou seu terceiro satélite e os pesquisadores poloneses na ESA participaram de missões espaciais de elevada importância, como as viagens para a lua Titan e os planetas Marte e Vênus (STANISŁAWSKA, 2014; POLAND SPACE AGENCY, 2014). A política da POLSA é pautada em, por meio dos benefícios da tecnologia espacial, aumentar a competitividade e inovação de empresas, a eficiência da administração pública e atender às necessidades e reforçar a academia da força militar polonesa na defesa nacional. Em relação à utilização de VANT, a Polônia compartilha de uma forte regulamentação com restrições quanto à utilização bélica, à produção e aos modelos de drones que podem ser produzidos (EUROPEAN SPACE AVIATION SAFETY AGENCY, 2009). Portugal Portugal ratificou o Tratado do Espaço, porém não ratificou o Tratado da Lua. Esse país não tem agência espacial, mas faz parte da Agência Europeia Espacial (ESA) e é papel do governo português definir qual será a sua estratégia e em quais programas espaciais investirá. A parte do governo responsável por essa decisão é o Escritório Espacial Governamental, cujo principal objetivo é 22 mediar o diálogo entre as empresas portuguesas, institutos de pesquisa espacial e a agência espacial (FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, 2009). Portugal tem interesse em desenvolver principalmente as seguintes áreas: telecomunicação, navegação, monitoramento terrestre, exploração robótica, exploração do espaço exterior e percepção situacional do espaço, levando em consideração o uso pacífico do espaço e a cooperação internacional, princípios fundamentais da ESA (FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, 2009). Quênia O Quênia ratificou o Tratado do Espaço, porém não assinou o Tratado da Lua. O desenvolvimento da sua agência espacial está em andamento e visa a melhorar o desempenho econômico da região. O governo do Quênia acredita que incentivar a produção de tecnologia espacial significa atrair investimentos para a região; dessa forma, vários setores da economia também seriam desenvolvidos, como a área da engenharia (“ITALY...”, 2008; “KENYA...”, 2014; KENYA SPACE, 2015). A agência espacial italiana tem o objetivo de auxiliar a futura agência espacial queniana a desenvolver o seu programa espacial, cuja principal meta é lançar satélites para o monitoramento climático da região, a fim de acompanhar a atividade vulcânica e mudanças climáticas, tornando, assim, mais fácil o desenvolvimento da atividade agrícola do país. Além disso, houve um acordo entre a Itália e o Quênia para que 6 cientistas e engenheiros quenianos viajassem a Roma para ajudar a desenvolver o satélite de observação terrestre MIOSAT; em contrapartida, o governo italiano construirá no Quênia a estrutura necessária para que o país tenha acesso à tecnologia desenvolvida (“ITALY...”, 2008; “KENYA...”, 2014; KENYA SPACE, 2015). Reino Unido O Reino Unido ratificou o Tratado do Espaço, porém não assinou o Tratado da Lua. A Agência Espacial do Reino Unido (UKSA) é responsável por tomar todas as decisões estratégicas em relação ao programa espacial civil, cujos objetivos são obter um crescimento econômico sustentável, conhecimento científico e prover benefícios para todos os cidadãos. Esse órgão tem como prioridade atingir a meta de capturar 10% do mercado global espacial até 2030 e, também, assegurar que, até 2015, os investimentos no desenvolvimento de tecnologia espacial trarão retornos econômicos concretos ou benefícios científicos (GOVERNMENT OF UNITED KINGDON, 2015; GOVERNMENT OF UNITED KINGDON, 2014). 23 O Reino Unido desenvolveu, até agora, inúmeros monitoramentos e estudos a respeito do Sistema Solar e observação da Terra via satélite, e muitos desses investimentos foram feitos por meio da Agência Espacial Europeia (ESA). Dessa forma, é possível concluir que esse país preza pela cooperação internacional e a exploração do espaço para fins pacíficos, além de buscar, por meio da exploração espacial, uma nova oportunidade de desenvolvimento econômico e de inserção internacional (GOVERNMENT OF UNITED KINGDON, 2015; GOVERNMENT OF UNITED KINGDON, 2014). República da Coreia A República da Coreia ratificou o Tratado do Espaço, porém não assinou o Tratado da Lua. O Korea Aerospace Research Insitute (KARI), instituto nacional de pesquisas aeroespaciais da República da Coreia, tem demonstrado muitos avanços desde sua criação, em 1989. Seus grandes avanços estão na área de desenvolvimento e produção de VANT para comércio e na recente produção e transporte de um satélite nacional levado ao espaço pela primeira vez em junho de 2010. Novos satélites já estão sendo projetados. O KARI surgiu com o objetivo inicial de competir com o país rival, República Popular Democrática da Coreia, que, atualmente, também tem tecnologia para levar satélites à órbita terrestre (KIM, 2013; KOREA AEROSPACE INSTITUTE, 2015). Quanto à regulação do uso de VANT, a República da Coreia já permite o uso privado de drones e os produz para o comércio militar, o qual apresenta elevada lucratividade, principalmente com os EUA, e a ameaça constante que sofre da República Popular Democrática da Coreia, por si só, faz com que a República da Coreia não apoie a formulação de leis internacionais que almejem fortes regulações quanto ao seu uso (MAGRIÑÁ, 2014; GARCIA, 2013). República Tcheca A República Tcheca ratificou o Tratado do Espaço, porém não assinou o Tratado da Lua. Esse país faz parte da Agência Espacial Europeia, que vem auxiliando-a no desenvolvimento de um planejamento espacial nacional, visando ao benefício da população. O plano nacional espacial de 2014-2019 tem como principal objetivo melhorar a competitividade internacional e o nível tecnológico e de inovação do Estado. Esse planejamento representará uma melhoria na capacidade industrial e acadêmica e ainda trará um retorno maior do investimento público feito nas atividades espaciais (CZECH SPACE PORTAL, 2014). 24 Esse país considera que as atividades espaciais representam uma oportunidade de crescimento econômico, afinal incentivariam o desenvolvimento de uma camada social enorme para atender a demanda criada. Além disso, o governo tem planos futuros de construir uma agência espacial nacional e, a partir daí, traçar diretrizes a respeito da sua política de exploração espacial (CZECH SPACE PORTAL, 2014). Rússia A Rússia ratificou o Tratado do Espaço, porém não assinou o Tratado da Lua. A Agência Espacial Federal Russa (ROSCOSMOS) tem independência quando se trata de sua regulamentação; como é um órgão federal, cabe a ela administrar e regular os ativos espaciais, assim como o gerenciamento da cooperação internacional, a fim de atrair aliados aos seus programas espaciais. As atividades relacionadas ao desenvolvimento de foguetes e da indústria espacial estão relacionadas a fins militares, como o desenvolvimento de mísseis estratégicos e militares (SPACE GENERATION ADVISORY COUNCIL, 2006 c; RUSSIAN FEDERAL SPACE AGENCY, 2015). A ROSCOSMOS realiza atividades de monitoramento do meio ambiente, monitoramento de alta precisão de qualquer ponto da Terra a qualquer hora, telecomunicação, realiza missões espaciais tripuladas, criação de veículos espaciais, pesquisa de mercado e dá previsões de curto e longo prazo a respeito da evolução da indústria espacial (SPACE GENERATION ADVISORY COUNCIL, 2006 c; RUSSIAN FEDERAL SPACE AGENCY, 2015). Senegal O Senegal não assinou o Tratado do Espaço, nem o Tratado da Lua. O país ainda não tem uma agência espacial e existe pouca tecnologia espacial desenvolvida. Além disso, não há incentivo econômico por parte do governo para desenvolver essa área, pois o Estado senegalês julga que existem outras áreas que gerariam melhoria mais significativa na qualidade de vida da população e que precisam ser desenvolvidas (TOUZANI, 2009). Apesar disso, o Senegal afirma que uma maior integração entre os Estados africanos se faz necessária, tanto para o desenvolvimento de atividades espaciais quanto para outras questões. Dessa forma, o país preza pela cooperação, em primeiro lugar, entre os países da África para que seja possível a projeção internacional do continente. Em nível regional, o Senegal participa do Regional African Centre of Space Sciences and Technologies in French Language (CRASTE- LF). Esse centro tem como principais objetivos melhorar o conhecimento na área de tecnologia espacial, por meio de cursos, seminários, palestras; dar assistência aos países-membros na tentativa de desenvolver sua 25 própria capacidade e ferramentas espaciais e promover uma cooperação entre os países em desenvolvimento e os estados-membros do centro (TOUZANI, 2009). Síria A Síria ratificou o Tratado do Espaço, porém não assinou o Tratado da Lua. Em 2014, houve a criação da Agência Espacial Síria, mas, devido à instabilidade política existente no país desde 2011, não foi possível desenvolver um programa espacial nacional. Além disso, muitos cientistas fugiram do país por causa da guerra civil, o que torna o desenvolvimento desse projeto ainda mais complicado (RUPAR, 2014; ATHERTON, 2014). Além disso, a Síria não conta com o apoio dos Estados Unidos e nem da Rússia para o desenvolvimento das atividades espaciais. A criação do órgão também gerou muitos questionamentos da comunidade internacional, afinal o desenvolvimento do programa espacial não é essencial para a Síria nesse momento, mas buscar a sua estabilidade política é (RUPAR, 2014; ATHERTON, 2014). Sudão O Sudão não assinou o Tratado do Espaço e nem o Tratado da Lua. O país não tem uma agência espacial para desenvolver projetos próprios. Porém, o Estado percebe a importância de desenvolver atividades espaciais para melhorar a qualidade de vida da população, por meio, por exemplo, do monitoramento climático da região, a fim de evitar catástrofes naturais e diminuir áreas de riscos. O atual presidente do Sudão afirma a necessidade de desenvolver uma agência espacial africana e clama por uma maior integração regional (SPACE GENERATION ADVISORY COUNCIL, 2006 d; KHALAFALLA, 2015; SMITH, 2012). Apesar dos poucos incentivos econômicos para o desenvolvimento de atividades espaciais próprias na região, existe a Sociedade de Astronomia e a Sociedade Científica Espacial (SSASS), a qual tenta produzir pesquisas e disseminá-las com o intuito de tornar a ideia de desenvolver tecnologia espacial mais familiar para a população sudanesa. Afinal, os pesquisadores acreditam que deva haver o incentivo para tais atividades, pois a implantação de novas tecnologias no país significaria desenvolvimento (SPACE GENERATION ADVISORY COUNCIL, 2006 d; KHALAFALLA, 2015; SMITH, 2012). Suécia 26 A Suécia ratificou o Tratado do Espaço, porém não assinou o Tratado da Lua. Esse país tem o Conselho Nacional Espacial Sueco (SNSB), uma agência governamental do Ministério da Educação e Pesquisa, responsável por desenvolver atividades relacionadas ao espaço e monitoramento internacional e nacional. Um dos principais objetivos do Conselho, além de administrar as verbas destinadas a esse setor, é buscar uma maior cooperação internacional, principalmente entre os membros da Agência Espacial Europeia (ESA) (SWEDISH NATIONAL SPACE BOARD, 2015 a; 2015 b). Os projetos espaciais suecos preocupam-se em promover operações espaciais e pesquisas que contribuam para a sociedade, realizam operações que tenham impacto na vida civil (transporte, comunicação, meio ambiente e clima), buscam criar maior capacidade de inovação e competitividade industrial e, por fim, trabalham para que a Suécia contribua para o plano espacial europeu. Dessa forma, conclui-se que esse país tem como pilar da sua política espacial a cooperação internacional (SWEDISH NATIONAL SPACE BOARD, 2015 a; 2015 b). Suíça A Suíça ratificou o Tratado do Espaço, porém não ratificou o Tratado da Lua. Esse país considera que a atividade espacial é de extrema importância para o desenvolvimento da nação e afirma estar envolvido ativamente nas pesquisas espaciais, tendo um grande e sólido conhecimento e competência em relação à capacidade de inovação na área espacial. A Suíça faz parte da Agência Espacial Europeia (ESA) e defende a cooperação entre os Estados europeus no desenvolvimento de pesquisa e de tecnologia espacial (STATE SECRETARIAT FOR EDUCATION RESEARCH AND INNOVATION, 2014). O foco das atividades espaciais suíças é desenvolver tecnologias espaciais e fazer uso delas para melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, explorar o espaço visando ao progresso da inovação e do conhecimento da sociedade, além de realizar contribuições científicas, tecnológicas e industriais para melhorar a competividade da Suíça. Todas as atividades espaciais asseguram a sustentabilidade e negam a militarização do espaço (STATE SECRETARIAT FOR EDUCATION RESEARCH AND INNOVATION, 2014). Tailândia A Tailândia ratificou o Tratado do Espaço, porém não assinou o Tratado da Lua. Apesar de estar atrás de países como China e Índia no desenvolvimento de tecnologia na área espacial, certamente a Geo-Informatics and Space Technology Development Agency da Tailândia está entre as 27 agências espaciais mais avançados do sudeste asiático em relação ao desenvolvimento de tecnologias para a utilização do espaço exterior, utilizando mais de 24 satélites em órbita da Terra, sendo eles de tecnologia própria e em parceria com outras nações. Os fins desses satélites variam desde telecomunicações e previsão do tempo até a manutenção da segurança nacional (“SATELLITE...”, 2015). Em relação à utilização de VANT, foi aprovada na Tailândia a Air Navegation Act, proposta de lei do Departamento de Aviação Civil (DAC), que prevê duras regras para o voo de drones no território nacional. Em geral, essas regulamentações instituem restrições quanto aos tipos de drones que podem ser operados, por quanto tempo podem ficar em espaço aéreo, locais onde são proibidas ou restritas as decolagens e a cobrança da necessidade de licenças da DAC para operá-los. As punições para quem violar essas regras são consideravelmente duras, podendo chegar a 1 ano de prisão (BISCHOFF, 2015). Turquia A Turquia ratificou o Tratado do Espaço e o Tratado da Lua. Em 2001, o governo turco declarou que seria criada a Agência Espacial Turca, porém nada foi concretizado até os dias de hoje. A Turquia participa de programas espaciais por meio do Conselho de Pesquisa Científico e Tecnológico Turco (TUBITAK), com o desenvolvimento de vários projetos e o lançamento de satélites que visam ao monitoramento climático (BEKDIL, 2014; HALILOGLU, 2010). A Turquia vem buscando uma maior cooperação internacional e já declarou apoio à Agência Espacial Europeia (ESA), demonstrando o seu interesse em ingressar na União Europeia. Por outro lado, porém, também tem proximidade com as agências espaciais russa, alemã, britânica, holandesa e ucraniana, o que demostra uma dupla posição turca, aliada ao mesmo tempo ao ocidente e ao oriente (BEKDIL, 2014; HALILOGLU, 2010). Ucrânia A Ucrânia ratificou o Tratado do Espaço, porém não ratificou o Tratado da Lua. Esse país tem a Agência Espacial Estatal Ucraniana (SSAU), que define os programas espaciais a serem seguidos pelo país. O Estado ucraniano, devido à sua localização geopolítica estratégica e, também, ao conflito latente existente atualmente na região, demanda que o programa espacial nacional seja eficiente (STATE SPACE AGENCY OF UKRAINE, 2015). 28 O alvo a ser atingido com o desenvolvimento de um programa espacial efetivo é solucionar problemas socioeconômicos, ambientais, culturais, informacionais, educacionais, científicos e de segurança. Para isso, serão desenvolvidas tecnologias que integrem o setor espacial com o setor real da economia, ou seja, funcionariam como um multiplicador de investimentos; assim, a criação de um setor espacial eficiente poderia movimentar a economia e a sociedade. Além disso, a Ucrânia defende a comercialização das atividades espaciais. Esse desenvolvimento só será possível se houver uma parceria entre o setor público e privado e utilizar mecanismos para atrair investimentos, criando assim um setor competitivo (STATE SPACE AGENCY OF UKRAINE, 2015). Uruguai O Uruguai ratificou o Tratado do Espaço e o Tratado da Lua. Porém, esse país não desenvolve tecnologia espacial sozinho, portanto participa de iniciativas de outras instituições, como o programa espacial do Mercado Comum do Sul (Mercosul) e da Comunidade Andina. Porém, mesmo fazendo parte desses programas, o Uruguai não participa muito ativamente das atividades espaciais, pois seu interesse não é conquistar mais poder econômico ou político por meio do desenvolvimento tecnológico espacial, mas sim apenas para a pesquisa. Porém, o Uruguai declara que defende o uso do espaço exterior apenas para fins pacíficos (NEWBERRY, 2003). Venezuela A Venezuela ratificou o Tratado do Espaço, porém não assinou o Tratado da Lua. Esse país tem uma agência espacial autônoma, atrelada ao Ministério de Ciência e Tecnologia, a Agência Bolivariana para Atividades Espaciais (ABAE). A Agência foi criada em 2008, com o objetivo de gerenciar todas as atividades relacionadas ao desenvolvimento da política espacial e do uso pacífico do espaço exterior, segundo os valores socialistas, a fim de proporcionar uma melhor qualidade de vida para a população e defender a soberania e segurança da nação venezuelana (GOBIERNO BOLIVARIANO DE VENEZUELA, 2015). Os valores pregados por essa instituição são: excelência, pertinência, humanismo, integração, cooperação, corresponsabilidade e solidariedade. As principais tecnologias desenvolvidas pela agência espacial são: satélites de comunicação, observação física da Terra e medição das propriedades físicas terrestres (GOBIERNO BOLIVARIANO DE VENEZUELA, 2015). Vietnã 29 O Vietnã ratificou o Tratado do Espaço, porém não assinou o Tratado da Lua. Em 2006, na mesma época em que traçava o desenvolvimento de tecnologia e pesquisa espacial até 2020, foi criado o Instituto de Tecnologia Espacial vinculado à Academia Vietnamita de Ciência e Tecnologia, como parte da sua estratégia. Segundo essa estratégia, até 2010, o Vietnã estaria se preparando para construção de uma agência espacial governamental, para utilizar a imagem de satélites e estabelecer regulações a respeito da segurança para o Programa Nacional Independente de Pesquisa Tecnológica e Aplicações. Também demonstrou a ambição de desenvolver tecnologia de pequenos satélites. Agora, o Vietnã está prestes a lançar o seu segundo satélite (“VIETNAMESE...”, 2011). O Vietnã recebe apoio do Japão e participa do Fórum Ásia-Pacífico das Agências Espaciais Regionais. Dessa forma, é possível observar a tentativa de estabelecer uma cooperação entre os seus aliados, com o objetivo de concretizar a estratégia traçada (“VIETNAMESE...”, 2011). 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Com o tempo, no entanto, os satélites começaram a adquirir diversas funções, como comunicação, espionagem, observação da Terra e de outros corpos celestes, pesquisas científicas e inúmeros outros usos (WALTER, 2011, pp. 493-494). Os satélites exigem um alto investimento tecnológico e, por isso, são poucos os países que conseguem desenvolvê-los e lançá-los no espaço. Atualmente, os países que dominam essa área são EUA, Rússia, China e alguns países da União Europeia (UE), porém, o espaço é dominado pelas tecnologias norte-americanas (MINEIRO, 2012 a, pp. 29-30). Atualmente, o uso dos satélites é questionado devido a sua utilização para militares, o que vai contra o Tratado do Espaço, que preza pelo uso igualitário do espaço por todos os países, sem nenhuma distinção (MAINI; AGRAWAL, 2007, p. 517). Os modernos sistemas militares de hoje dependem fortemente dos satélites devido à grande facilidade de “coletar, transmitir e disseminar as informações” captadas por esses aparelhos. Assim, o uso dessa tecnologia espacial passa a ser fundamental desde o planejamento da ação até a operação em si. Esse tipo de satélite tornou-se um requisito básico no sistema militar, principalmente dos países desenvolvidos, em especial dos EUA, que detêm o maior número de satélites militares (MAINI; AGRAWAL, 2007, p. 517). Já os drones são usados, em sua maioria, para fins militares. O desenvolvimento dos drones permitiu que se criassem maior facilidade e segurança nas ações militares dos países, pois podem ser utilizados para o lançamento de bombas e mísseis, devido ao seu baixo custo (comparado às ações com aviões tripulados) e ao menor risco de perda humana. Por isso, os países têm intensificado seus investimentos nessa área (COLE; WRIGHT, 2010). 45 As possibilidades do uso dos drones alcançam vários campos da vida civil, como: filmagem de passeios e paisagens; vigilância de grandes aglomerações; vigilância e controle de trânsito; entrega de encomendas por vias aéreas; busca por desaparecidos em acidentes; vigilância em locais de risco; transporte de equipamentos médicos (desfibriladores, macas) para situações de emergência. No entanto, é importante ter ciência de que também podem ser utilizados de maneira inapropriada. Exemplos disso podem variar desde tráfico de drogas até filmagens escondidas que violem a privacidade alheia. Além disso, há, também, a possibilidade de ocorrência de graves acidentes entre drones voando simultaneamente ou pousando muito próximo de crianças ou animais (GUIMARÃES; 2014). b. Empresas e propriedade privada O setor privado foi excluído das atividades espaciais durante muito tempo. Assim, por um lado, os governos queriam apenas o uso e exploração do espaço exterior por meio de suas agências nacionais; por outro lado, as empresas tinham grande potencial de investimento, o que seria benéfico para os países em razão dos altos custos para o desenvolvimento de tecnologia (WALTER, 2011, pp. 493-494). Além disso, o Tratado do Espaço não permite que uma companhia use ou explore o espaço sem autorização dos Estados-membros do COPUOS. Por isso, as primeiras empresas do setor espacial surgiram conjuntamente com as agências espaciais nacionais de alguns países, como é o caso da NASA (EUA), ROSCOSMOS (Rússia), ESA (Europa) e JAXA (Japão). A comercialização do setor espacial, por meio da relação entre as agências nacionais e as companhias espaciais, começou com o investimento para o desenvolvimento de satélites e bases para seu lançamento. Com o passar dos anos, outras tecnologias começaram a ser desenvolvidas por meio dessa parceria do governo e do setor privado, como as estações espaciais e o turismo espacial (WALTER, 2011, pp. 493-494). c. Armas no espaço exterior A militarização do espaço acontece quando a tecnologia espacial é usada com objetivos militares, como satélites de comunicação ou de posição geográfica, o que atualmente já ocorre no espaço exterior. Porém, o que tem sido uma questão importante nos assuntos relacionados ao espaço é a instalação de armas, o que não é permitido, de acordo com o Tratado do Espaço, que prevê seu uso pacífico. Contudo, a realidade é outra, pois alguns países já utilizaram essa tecnologia espacial 46 para atingir o inimigo, como o caso dos EUA na guerra do Afeganistão e do Iraque (MONSERRAT FILHO, 2014). A militarização do espaço tem fundamental importância para os países, principalmente os desenvolvidos, que fazem disso uma maneira de aumentar o poder perante os demais. A procura por novas formas de proteção e o domínio do espaço se devem ao surgimento de novos poderes no sistema internacional, como China e Rússia (MONSERRAT FILHO, 2014). d. Recursos naturais Estudos ao longo dos anos levaram os cientistas a descobrir que a Lua é rica em recursos naturais muito escassos na Terra. Em sua superfície, existe uma camada de poeira de vários metros de profundidade chamada regolito: um amontoado de gases e metais formado pelo impacto de inúmeros meteoros na superfície da Lua que serviram tanto para trazer nutrientes do espaço para o satélite quanto para elevar os metais que existiam no solo. No regolito, encontram-se principalmente: silício, oxigênio, hidrogênio e hélio-3 (SANTINI, 2014; PORTREE, 2013; BLAKESLEE, 1984). Apesar de também ser encontrado na Terra em quantidades consideráveis, o silício é abundante na Lua, podendo ser utilizado para a construção de painéis solares. Dessa forma, as viagens seriam mais baratas e ainda seria possível aproveitar parte do metal para ser comercializado na Terra (SANTINI, 2014; PORTREE, 2013; BLAKESLEE, 1984). Além disso, a existência de oxigênio e hidrogênio na Lua poderia baratear as viagens espaciais, pois seria útil para abastecer o combustível dos foguetes. A presença de água na Lua também tranquiliza o temor recorrente de faltar água potável na Terra (SANTINI, 2014; PORTREE, 2013; BLAKESLEE, 1984). Por último, o hélio-3, abundante na Lua, é um isótopo do gás hélio de difícil acesso na Terra e essencial para o processo de fusão nuclear, que é uma forma desenvolvida de geração de energia não poluente em larga escala. Especula-se que a Lua teria um estoque de um milhão de toneladas do gás (SANTINI, 2014; PORTREE, 2013; BLAKESLEE, 1984). O potencial econômico da exploração da Lua tem despertado o interesse de grandes empresas privadas que trabalham com a exploração espacial e instigado empresas norte-americanas que já planejam viajar ao satélite em parceria com a National Aeronautics and Space Administration (NASA) para explorá-la (SANTINI, 2014; PORTREE, 2013; BLAKESLEE, 1984). 47 e. Sustentabilidade O uso sustentável do espaço exterior é um tema novo no âmbito internacional. Em 2010, esse tema foi discutido pela primeira vez no COPUOS, no subcomitê Científico e Técnico, pois o futuro passou a ser modelado pelos assuntos ambientais (SCHROGL, 2011, p. 604). Uma das questões ligadas ao tema da sustentabilidade no âmbito espacial é a relacionada ao lixo espacial, que torna o espaço exterior perigoso. Os lixos espaciais são partes de objetos espaciais, como naves e satélites, que orbitam a Terra ou outro corpo celeste e que podem causar graves acidentes na própria órbita terrestre ou em uma possível reentrada na atmosfera terrestre (REDD, 2013). Referências BLAKESLEE, Sandra. “Mining of moon materials seen as key to space work”. In: Website Oficial do The New York Times. 1984. Disponível em: <http://www.nytimes.com/1984/08/22/us/miningof-moon-materials-seen-as-key-to-space-work.html>. Acesso em: 15.jun.2015. COLE, Chris; WRIGHT, Jim. “What are drones?” In: Website Oficial Drones Wars UK. Janeiro de 2010. Disponível em: <http://dronewars.net/aboutdrone/>. Acesso em: 24.abr.2015. GUIMARÃES, Saulo Pereira. “50 motivos para você prestar mais atenção nos drones”. In: Website Oficial Exame. Disponível em: <http://exame2.com.br/mobile/tecnologia/noticias/50motivos-para-voce-prestar-mais-atencao-aos-drones>. Acesso em: 09.jul.2015. MAINI, Anil K.; AGRAWAL, Varsha. “Military satellite”. 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O Tratado do Espaço O Tratado sobre Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico, inclusive a Lua e os demais Corpos Celestes, conhecido como Tratado do Espaço, foi aprovado no ano de 1967 e, hoje, conta com 102 ratificações e 26 assinaturas (MONSERRAT FILHO, 2012 a; 2012 c). Segundo Monserrat Filho (2012 a), é necessário compreender os termos a que se refere o Tratado: “Princípios” são normas básicas, orientam todas as demais. O acordo regula as atividades dos Estados, consideradas fundamentais, pois são os Estados que respondem ante a comunidade mundial pelas atividades espaciais nacionais – públicas e privadas – e, para isso, devem não só autorizar tais atividades como exercer “vigilância contínua” sobre elas. “Exploração” não significa exploração comercial, como se poderia supor, mas exploração cientifica, pesquisa, estudo. “Uso” indica utilização prática. E “espaço cósmico” ou “espaço exterior” não inclui apenas o vácuo ou vazio sideral, por onde passam os voos espaciais e as órbitas da Terra e dos outros corpos celestes, mas também próprios corpos celestes de todo tipo: satélites naturais como a Lua, planetas como Marte e todos os demais do sistema solas, além dos cometas, asteroides e qualquer outro corpo celeste que possa surgir (MONSERRAT FILHO, 2012 a). Para compreender melhor o texto do tratado, daremos destaque a alguns de seus artigos mais importantes: a) Artigo 1: Prevê o uso do espaço cósmico, inclusive a Lua e os demais corpos celestes, para o bem e o interesse de todos, independentemente de seu estágio de desenvolvimento. Além disso, o uso e a exploração do espaço deverão estar de acordo com o Direito Internacional, em condições de igualdade e sem qualquer discriminação (MONSERRAT FILHO, 2012 c). b) Artigo 2: Nenhum Estado poderá fazer dos corpos celestes “objetos de apropriação nacional por proclamação da soberania, por uso ou ocupação, nem por qualquer outro meio” (MONSERRAT FILHO, 2012 c). Esse artigo deixa claro que não poderá haver propriedade privada de nenhuma forma no meio espacial, principalmente na Lua (MONSERRAT FILHO, 2012 c). 50 c) Artigo 3: Todas as atividades espaciais devem estar de acordo com as normas do Direito Internacional para manter a paz e segurança e facilitar a cooperação internacional (MONSERRAT FILHO, 2012 a). d) Artigo 4: Proibição do lançamento de objetos que tenham armas de destruição em massa (química, nuclear e biológica). Além disso, o artigo proíbe o estabelecimento de bases militares no espaço (MONSERRAT FILHO, 2012 a). e) Artigo 6: Os países que estão de acordo com o Tratado são responsáveis por todas as atividades nacionais realizadas no espaço exterior, sejam atividades feitas por organismos governamentais ou não governamentais. Assim, os Estados têm o dever de autorizar e vigiar todas as atividades espaciais, inclusive na Lua e nos demais corpos celestes (MONSERRAT, 2012 c). f) Artigo 7: O país que lançar qualquer objeto no plano espacial será responsável por todas as eventualidades, sejam danos a pessoas ou a países (MONSERRAT FILHO, 2012 a). g) Artigo 9: O uso e a exploração do espaço devem respeitar o interesse de todos, além de respeitar a sustentabilidade espacial, evitando contaminações ou modificações, seja na Terra, Lua ou qualquer outro corpo celeste (MONSERRAT FILHO, 2012 a). b. O Acordo da Lua O Tratado da Lua foi aprovado em 1979, com o objetivo de tentar resolver legalmente o problema de quem seria o proprietário da Lua e quem teria o direito de explorá-la, que surgiu após 1968, quando a missão Apollo 11 obteve sucesso, e o norte-americano Neill Armstrong, primeiro homem a pousar na Lua, fincou a bandeira dos EUA em solo lunar. Desde então, com o desenvolvimento cada vez maior de tecnologias para a exploração do espaço e, consequentemente, da Lua e dos seus recursos naturais, principalmente do hélio 3, o Tratado da Lua se faz de fundamental importância (MONSERRAT FILHO, 2012 b). Dessa forma, analisaremos os artigos do tratado, a fim de esclarecer seu conteúdo. Como destaca Monserrat Filho (2012 b): “a Lua pode ser livremente explorada – ou seja, estudada, pesquisada – e usada – no sentido prático –, mas não pode ser apropriada”. Afinal, muitos países tentam fazer uso da interpretação de que exploração é sinônimo de apropriação, uma vez que, para utilizar algo, é preciso apropriá-lo. 51 a) Artigo 3: Este artigo deixa claro que “a Lua e o seus recursos naturais são patrimônios comuns da humanidade” e que “a Lua não pode ser objeto de apropriação nacional” (MONSERRAT FILHO, 2012 b). b) Artigo 4: Concede aos Estados “o direito à exploração e ao uso da Lua, sem qualquer discriminação, em condições de igualdade e em conformidade com o Direito Internacional e as cláusulas deste Acordo” (MONSERRAT FILHO, 2012 b). Por exploração, no entanto, devese entender o estudo e a pesquisa, e não a apropriação. Dessa forma, o termo correto deveria ser exploração. “Seja como for, no caso, o Acordo da Lua é claro: esse tipo de exploração (aproveitamento) não poderá ser arbitrária, desordenada e irracional (como ocorreu na Terra)” (MONSERRAT FILHO, 2012 b). Em suma, o Tratado da Lua tem como objetivo regulamentar a exploração e o aproveitamento dos recursos naturais da Lua, além de tentar democratizar o acesso a ela, pois não permite a apropriação dela por Estados mais fortes. Porém, o tratado foi assinado por treze países e ratificado apenas por quatro; por esse motivo, ele não tem uma base de reconhecimento e apoio forte. No entanto, é preciso analisar o fato de o Tratado da Lua ter sido negociado durante a Guerra Fria, momento em que os países e as grandes potências não tinham como pilar de suas políticas externas a cooperação, como existe hoje. “Ele configura uma experiência rica e proveitosa. Suas principais ideias se harmonizam com as preocupações, leis e acordos sobre desenvolvimento sustentável, hoje em alta em todo o nosso planeta” (MONSERRAT FILHO, 2012 b), o que nos leva a constatar a importância do Tratado da Lua. Referências MONSERRAT FILHO, José. “A Carta Magna do Espaço Cósmico”. In: Website oficial da Agência Espacial Brasileira (AEB). 2012 a. Disponível em: <http://www.sbda.org.br/artigos/anterior/37.htm/>. Acesso em: 16.fev.2015. ______. “A Lei da Lua”. In: Website Oficial da Agência Espacial Brasileira (AEB). 2012 b. Disponível em: <http://www.aeb.gov.br/a-lei-da-lua/>. Acesso em: 17.nov.2014. ______. “Espaço como propriedade privada e teatro de guerra?”. In: Website oficial da Agência Espacial Brasileira (AEB). 2012 c. Disponível em: <http://www.sbda.org.br/artigos/98.htm>. Acesso em: 15.nov.2014. 52 5. ANEXOS 5.1 Tratado do Espaço de 1967 TRATADO SOBRE PRINCÍPIOS REGULADORES DAS ATIVIDADES DOS ESTADOS NA EXPLORAÇÃO E USO DO ESPAÇO CÓSM ICO, INCLUSIVE A LUA E DEM AIS CORPOS CELESTES Aberto à assinatura em 27 de janeiro de 1967, em Londres, Moscou e Washington Os Estados-Partes do presente Tratado: — inspirando-se nas vastas perspectivas que a descoberta do espaço cósmico pelo homem oferece à humanidade; — reconhecendo o interesse que apresenta para toda a humanidade o programa da exploração e uso do espaço cósmico para fins pacíficos; — julgando que a exploração e o uso do espaço cósmico deveriam efetuar-se para o bem de todos os povos, qualquer que seja o estágio de seu desenvolvimento econômico e científico; — desejosos de contribuir para o desenvolvimento de uma ampla cooperação internacional no que concerne aos aspectos científicos e jurídicos da exploração e uso do espaço cósmico para fins pacíficos; — julgando que esta cooperação contribuirá para desenvolver a compreensão mútua e para consolidar as relações de amizade entre os Estados e os povos; — recordando a resolução de 1962 (XVIII), intitulada “Declaração dos princípios jurídicos reguladores das atividades dos Estados na exploração e uso do espaço cósmico”, adotada por unanimidade pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 13 de dezembro de 1963; — recordando a resolução de 1884 (XVIII), que insiste junto aos Estados de se absterem de colocar em órbita quaisquer objetos portadores de armas nucleares ou de qualquer outro tipo de arma de destruição em massa e de instalar tais armas em corpos celestes, resolução que a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou, por unanimidade, a 17 de outubro de 1963; — considerando que a resolução 110 (II) da Assembleia Geral das Nações Unidas, datada de 3 de novembro de 1947, condena a propaganda destinada a ou suscetível de provocar ou encorajar 53 qualquer ameaça à paz, ruptura da paz ou qualquer ato de agressão, e considerando que a referida resolução é aplicável ao espaço cósmico; — convencidos de que o Tratado sobre os princípios que regem as atividades dos Estados na exploração e uso do espaço cósmico, inclusive a Lua e demais corpos celestes, contribuirá para a realização dos propósitos e princípios da Carta das Nações Unidas, convieram no seguinte: ARTIGO 1º A exploração e o uso do espaço cósmico, inclusive da Lua e demais corpos celestes, só deverão ter em mira o bem e interesse de todos os países, qualquer que seja o estágio de seu desenvolvimento econômico e científico, e são incumbência de toda a humanidade. O espaço cósmico, inclusive a Lua e demais corpos celestes, poderá ser explorado e utilizado livremente por todos os Estados sem qualquer discriminação, em condições de igualdade e em conformidade com o direito internacional, devendo haver liberdade de acesso a todas as regiões dos corpos celestes. O espaço cósmico, inclusive a Lua e demais corpos celestes, estará aberto às pesquisas científicas, devendo os Estados facilitar e encorajar a cooperação internacional naquelas pesquisas. ARTIGO 2º O espaço cósmico, inclusive a Lua e demais corpos celestes, não poderá ser objeto de apropriação nacional por proclamação de soberania, por uso ou ocupação, nem por qualquer outro meio. ARTIGO 3º As atividades dos Estados-Partes deste Tratado, relativas à exploração e ao uso do espaço cósmico, inclusive da Lua e demais corpos celestes, deverão efetuar-se em conformidade com o direito internacional, inclusive a Carta das Nações Unidas, com a finalidade de manter a paz e a segurança internacional e de favorecer a cooperação e a compreensão internacionais. ARTIGO 4º Os Estados-Partes do Tratado se comprometem a não colocar em órbita qualquer objeto portador de armas nucleares ou de qualquer outro tipo de armas de destruição em massa, a não instalar tais armas sobre os corpos celestes e a não colocar tais armas, de nenhuma maneira, no espaço cósmico. Todos os Estados-Partes do Tratado utilizarão a Lua e os demais corpos celestes exclusivamente para fins pacíficos. Estarão proibidos nos corpos celestes o estabelecimento de bases, instalações ou fortificações militares, os ensaios de armas de qualquer tipo e a execução de manobras militares. Não se proíbe a utilização de pessoal militar para fins de pesquisas científicas ou para qualquer outro fim 54 pacífico. Não se proíbe, do mesmo modo, a utilização de qualquer equipamento ou instalação necessária à exploração pacífica da Lua e demais corpos celestes. ARTIGO 5º Os Estados-Partes do Tratado considerarão os astronautas como enviados da humanidade no espaço cósmico e lhes prestarão toda a assistência possível em caso de acidente, perigo ou aterrissagem forçada sobre o território de um outro Estado-Parte do Tratado ou em alto-mar. Em caso de tal aterrissagem, o retorno dos astronautas ao Estado de matrícula do seu veículo espacial deverá ser efetuado prontamente e com toda a segurança. Sempre que desenvolverem atividades no espaço cósmico e nos corpos celestes, os astronautas de um Estado-Parte do Tratado prestarão toda a assistência possível aos astronautas dos outros Estados-Partes do Tratado. Os Estados-Partes do Tratado levarão imediatamente ao conhecimento dos outros Estados-Partes do Tratado ou do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas qualquer fenômeno por estes descoberto no espaço cósmico, inclusive a Lua e demais corpos celestes, que possa representar perigo para a vida ou a saúde dos astronautas. ARTIGO 6º Os Estados-Partes do Tratado têm a responsabilidade internacional das atividades nacionais realizadas no espaço cósmico, inclusive na Lua e demais corpos celestes, quer sejam elas exercidas por organismos governamentais ou por entidades não-governamentais, e de velar para que as atividades nacionais sejam efetuadas de acordo com as disposições anunciadas no presente Tratado. As atividades das entidades não-governamentais no espaço cósmico, inclusive na Lua e demais corpos celestes, devem ser objeto de uma autorização e de uma vigilância contínua pelo componente Estado-Parte do Tratado. Em caso de atividades realizadas por uma organização internacional no espaço cósmico, inclusive na Lua e demais corpos celestes, a responsabilidade no que se refere às disposições do presente Tratado caberá a esta organização internacional e aos Estados-Partes do Tratado que fazem parte da referida organização. ARTIGO 7º Todo Estado-Parte do Tratado que proceda ou mande proceder ao lançamento de um objeto ao espaço cósmico, inclusive à Lua e demais corpos celestes, e qualquer Estado-Parte, cujo território ou instalações servirem ao lançamento de um objeto, será responsável do ponto de vista internacional pelos danos causados a outro Estado-Parte do Tratado ou a suas pessoas naturais pelo referido objeto 55 ou por seus elementos constitutivos, sobre a Terra, no espaço cósmico ou no espaço aéreo, inclusive na Lua e demais corpos celestes. ARTIGO 8º O Estado-Parte do Tratado em cujo registro figure o objeto lançado ao espaço cósmico conservará sob sua jurisdição e controle o referido objeto e todo o pessoal do mesmo objeto, enquanto se encontrarem no espaço cósmico ou em um corpo celeste. Os direitos de propriedade sobre os objetos lançados no espaço cósmico, inclusive os objetos levados ou construídos num corpo celeste, assim como seus elementos constitutivos, permanecerão inalteráveis enquanto estes objetos ou elementos se encontrarem no espaço cósmico ou em um corpo celeste e durante seu retorno à Terra. Tais objetos ou elementos constitutivos de objetos encontrados além dos limites do Estado-Parte do Tratado em cujo registro estão inscritos deverão ser restituídos a este Estado, devendo este fornecer, sob solicitação os dados de identificação antes da restituição. ARTIGO 9º No que concerne à exploração e ao uso do espaço cósmico, inclusive da Lua e demais corpos celestes, os Estados-Partes do Tratado deverão fundamentar-se sobre os princípios da cooperação e de assistência mútua e exercerão as suas atividades no espaço cósmico, inclusive na Lua e demais corpos celestes, levando devidamente em conta os interesses correspondentes dos demais EstadosPartes do Tratado. Os Estados-Partes do Tratado farão o estudo do espaço cósmico, inclusive da Lua e demais corpos celestes, e procederão à exploração de maneira a evitar os efeitos prejudiciais de sua contaminação, assim como as modificações nocivas no meio ambiente da Terra, resultantes da introdução de substâncias extraterrestres, e, quando necessário, tomarão as medidas apropriadas para este fim. Se um Estado-Parte do Tratado tem razões para crer que uma atividade ou experiência realizada por ele mesmo ou por seus nacionais no espaço cósmico, inclusive na Lua e demais corpos celestes, criaria um obstáculo capaz de prejudicar as atividades dos demais Estados-Partes do Tratado em matéria de exploração e utilização pacífica do espaço cósmico, inclusive da Lua e demais corpos celestes, deverá fazer as consultas internacionais adequadas antes de empreender a referida atividade ou experiência. Qualquer Estado-Parte do Tratado que tenha razões para crer que uma experiência ou atividade realizada por outro Estado-Parte do Tratado no espaço cósmico, inclusive na Lua e demais corpos celestes, criaria um obstáculo capaz de prejudicar as atividades exercidas em matéria de exploração e utilização pacífica do espaço cósmico, inclusive da Lua e demais corpos celestes, poderá solicitar a realização de consultas relativas à referida atividade ou experiência. ARTIGO 10 56 A fim de favorecer a cooperação internacional em matéria de exploração e uso do espaço cósmico, inclusive da Lua e demais corpos celestes, em conformidade com os fins do presente Tratado, os Estados-Partes do Tratado examinarão em condições de igualdade as solicitações dos demais Estados-Partes do Tratado no sentido de contarem com facilidades de observação do vôo dos objetos espaciais lançados por esses Estados. A natureza de tais facilidades de observação e as condições em que poderiam ser concedidas serão determinadas de comum acordo pelos Estados interessados. ARTIGO 11 A fim de favorecer a cooperação internacional em matéria de exploração e uso do espaço cósmico, os Estados-Partes do Tratado que desenvolvam atividades no espaço cósmico, inclusive na Lua e demais corpos celestes, convieram, na medida em que isto seja possível e realizável, em informar ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, assim como ao público e à comunidade científica internacional, sobre a natureza da conduta dessas atividades, o lugar onde serão exercidas e seus resultados. O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas deverá estar em condições de assegurar, assim que as tenha recebido, a difusão efetiva dessas informações. ARTIGO 12 Todas as estações, instalações, material e veículos espaciais que se encontrarem na Lua ou nos demais corpos celestes serão acessíveis, nas condições de reciprocidade aos representantes dos demais Estados-Partes do Tratado. Estes representantes notificarão, com antecedência, qualquer visita projetada, de maneira que as consultas desejadas possam realizar-se e que se possa tomar o máximo de precaução para garantir a segurança e evitar perturbações no funcionamento normal da instalação a ser visitada. ARTIGO 13 As disposições do presente Tratado aplicar-se-ão às atividades exercidas pelos Estados-Partes do Tratado na exploração e uso do espaço cósmico, inclusive da Lua e demais corpos celestes, quer estas atividades sejam exercidas por um Estado-Parte do Tratado por si só, quer juntamente com outros Estados, principalmente no quadro das organizações intergovernamentais internacionais. Todas as questões práticas que possam surgir em virtude das atividades exercidas por organizações intergovernamentais internacionais em matéria de exploração e uso do espaço cósmico, inclusive da Lua e demais corpos celestes, serão resolvidas pelos Estados-Partes do Tratado, seja com a organização competente, seja com um ou vários dos Estados-Membros da referida organização que sejam parte do Tratado. 57 ARTIGO 14 1 — O presente Tratado ficará aberto à assinatura de todos os Estados. Qualquer Estado que não tenha assinado o presente Tratado antes de sua entrada em vigor, em conformidade com o § 3º do presente artigo, poderá a ele aderir a qualquer momento. 2 — O presente Tratado ficará sujeito à ratificação dos Estados signatários. Os instrumentos de ratificação e os instrumentos de adesão ficarão depositados junto aos governos do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, dos Estados Unidos da América e da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, que estão, no presente Tratado, designados como governos depositários. 3 — O presente Tratado entrará em vigor após o depósito dos instrumentos de ratificação de cinco governos, inclusive daqueles designados depositários nos termos do presente Tratado. 4 — Para os Estados cujos instrumentos de ratificação ou adesão forem depositados após a entrada em vigor do presente Tratado, este entrará em vigor na data do depósito de seus instrumentos de ratificação ou adesão. 5 — Os governos depositários informarão sem demora todos os Estados signatários do presente Tratado e os que a ele tenham aderido da data de cada assinatura, do depósito de cada instrumento de ratificação ou de adesão ao presente Tratado, da data de sua entrada em vigor, assim como qualquer outra observação. 6 — O presente Tratado será registrado pelos governos depositários, em conformidade com o Artigo 102 da Carta das Nações Unidas. ARTIGO 15 Qualquer Estado-Parte do presente Tratado poderá propor emendas. As emendas entrarão em vigor para cada Estado-Parte do Tratado que as aceite, após a aprovação da maioria dos Estados-Partes do Tratado, na data em que tiver sido recebida. ARTIGO 16 Qualquer Estado-Parte do presente Tratado poderá, um ano após a entrada em vigor do Tratado, comunicar sua intenção de deixar de ser Parte por meio de notificação escrita enviada aos governos depositários. Esta notificação surtirá efeito um ano após a data em que for recebida. ARTIGO 17 O presente Tratado, cujos textos em inglês, espanhol, francês e chinês fazem igualmente fé, será depositado nos arquivos dos governos depositários. Cópias devidamente autenticadas do presente Tratado serão remetidas pelos governos depositários aos governos dos Estados que houverem assinado o Tratado ou que a ele houverem aderido. 58 Em fé do que, os abaixo assinados, devidamente habilitados para esse fim, assinaram este Tratado. Feito em três exemplares em Londres, Moscou e Washington, aos vinte e sete dias de janeiro de mil novecentos e sessenta e sete. 5.2 Acordo da Lua de 1979 ACORDO QUE REGULA AS ATIVIDADES DOS ESTADOS NA LUA E EM OUTROS CORPOS CELESTES Adotada pela Assembleia Geral da ONU:5 de dezembro de 1979 (Resolução nº 34/68) Aberto à assinatura: 18 de dezembro de 1979, Nova Iorque. Entrada em vigor: 11 de julho de 1984. Os Estados-Partes neste Acordo: I. Assinalando os êxitos alcançados pelos Estados na exploração e uso da Lua e demais corpos celestes; II. Reconhecendo que a Lua, sendo satélite natural da Terra, desempenha papel importante na exploração do espaço cósmico; III. Determinados firmemente a contribuir, na base da igualdade, para o desenvolvimento subsequente de cooperação entre os Estados na exploração e uso da Lua e demais corpos celestes; IV. Desejando não permitir a transformação da Lua em zona de conflitos internacionais; V. Considerando os benefícios que podem advir do aproveitamento dos recursos naturais da Lua e demais corpos celestes; VI. Recordando o Tratado sobre Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico, inclusive a Lua e demais Corpos Celestes; o Acordo sobre o Salvamento de Astronautas e a Restituição de Astronautas e de Objetos Lançados ao Espaço Cósmico; a Convenção sobre a Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais e a Convenção Relativa ao Registro de Objetos Lançados ao Espaço Cósmico; 59 VII. Considerando a necessidade de aplicar concretamente e desenvolver os dispositivos destes documentos internacionais em relação à Lua e os outros corpos celestes, tendo em vista o progresso subsequente da exploração e uso do espaço cósmico, convieram no seguinte: ARTIGO 1º 1 – As cláusulas deste Acordo relativas à Lua se aplicarão também aos outros corpos celestes do sistema solar, excluída a Terra, exceto nos casos em que entrem em vigor normas jurídicas específicas referentes a um destes corpos celestes. 2 – Para fins deste Acordo, as referências à Lua incluirão as órbitas em torno da Lua e outras trajetórias em direção ou em torno dela. 3 – Este Acordo não se aplicará aos materiais extraterrestres que cheguem à superfície da Terra por meios naturais. ARTIGO 2º Todas as atividades na Lua, inclusive sua exploração e uso, devem ser realizadas em conformidade com o Direito Internacional, em particular com a Carta da Organização das Nações Unidas, e levando em conta a Declaração Relativa aos Princípios do Direito Internacional Regendo as Relações Amistosas e Cooperação entre os Estados Conforme a Carta da Organização das Nações Unidas, adotada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas em 24 de outubro de 1970 [Resolução 2.625], no interesse da manutenção da paz e da segurança internacionais e do fomento à cooperação internacional e à cooperação mútua, com a devida consideração aos interesses de todos os outros Estados-Partes. ARTIGO 3º 1 – A Lua deve ser utilizada por todos os Estados-Partes exclusivamente para fins pacíficos. 2 – Na Lua, é proibido recorrer ao uso ou ameaça de uso da força e a qualquer ato hostil ou ameaça de ato hostil. Também é proibido o uso da Lua para a realização de tais atos ou a formulação de tais ameaças com relação à Terra, à Lua, às naves espaciais, à tripulação das naves espaciais e aos objetos espaciais artificiais. 3 – Os Estados-Partes não colocarão em órbita da Lua ou em qualquer trajetória de vôo para a Lua, ou em torno dela, objetos portadores de armas nucleares e de qualquer outro tipo de armas de destruição em massa, nem instalarão ou usarão tais armas no solo ou no subsolo da Lua. 4 – São proibidos na Lua o estabelecimento de bases, instalações e fortificações militares, a realização de testes com qualquer tipo de armas e a execução de manobras militares. Não se proíbe 60 a utilização de pessoal militar para fins de pesquisa científica ou para qualquer outro fim pacífico. Não se proíbe, do mesmo modo, a utilização de qualquer equipamento ou instalação necessária à exploração e uso pacífico da Lua. ARTIGO 4º 1 – A exploração e o uso da Lua são incumbência de toda a humanidade e se realizam em benefício e no interesse de todos os países, qualquer que seja o estágio de seu desenvolvimento econômico ou científico. Especial atenção deve ser dada aos interesses das gerações presentes e futuras, bem como à necessidade de promover níveis de vida mais elevados e melhores condições de progresso e desenvolvimento econômico e social, em conformidade com a Carta da Organização das Nações Unidas. 2 – Em todas as suas atividades relacionadas com a exploração e uso da Lua, os EstadosPartes devem se conduzir segundo o princípio da cooperação e ajuda mútua. A cooperação internacional, em conformidade com este Acordo, deve ser a mais ampla possível e pode realizar-se em base multilateral e bilateral ou por meio de organizações internacionais intergovernamentais. ARTIGO 5º 1 – Os Estados-Partes devem informar, do modo mais prático e amplo possível, ao SecretárioGeral da Organização das Nações Unidas, bem como ao público e à comunidade científica internacional, de suas atividades relacionadas com a exploração e o uso da Lua. Informações sobre a data, os objetivos, os locais, os parâmetros orbitais e a duração de cada missão à Lua devem ser prestadas assim que possível após seu início, e informações sobre os resultados de cada missão, inclusive os científicos, devem ser prestadas após sua conclusão. Quando a missão se prolongar por mais de sessenta dias, as informações sobre seu andamento, inclusive os resultados científicos, devem ser prestadas periodicamente, a cada trinta dias. Com relação às missões com duração de mais de seis meses, é necessário comunicar posteriormente apenas dados complementares significativos. 2 – Se um Estado-Parte tiver conhecimento de que outro Estado-Parte planeja operar simultaneamente na mesma região ou na mesma órbita em torno da Lua, ou na mesma trajetória em direção à Lua ou em torno dela, deve comunicar prontamente ao outro Estado as datas e os planos de suas próprias operações. 3 – Ao realizarem suas atividades em conformidade com este Acordo, os Estados-Partes devem informar prontamente ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, bem como ao público e à comunidade científica internacional sobre qualquer fenômeno que eles identifiquem no 61 espaço cósmico, inclusive na Lua, capaz de pôr em perigo a vida ou a saúde humana, assim como sobre qualquer indício de vida orgânica. ARTIGO 6º 1 – Todos os Estados têm liberdade de pesquisa científica na Lua, sem qualquer discriminação, na base da igualdade e em conformidade com o Direito Internacional. 2 – Ao realizarem pesquisas científicas em conformidade com as cláusulas deste Acordo, os Estados-Partes têm o direito de recolher e retirar da Lua amostras de elementos minerais e outros. Estas amostras devem permanecer à disposição dos Estados-Partes que promoveram sua coleta e podem ser utilizados por eles para fins científicos. Os Estados-Partes devem levar em consideração a conveniência de pôr parte de tais amostras à disposição de outros Estados-Partes interessados e da comunidade científica internacional para pesquisas científicas. Durante suas pesquisas científicas, os Estados-Partes podem também utilizar minerais e outras substâncias da Lua na quantidade necessária para dar apoio a suas missões. 3 – Os Estados-Partes concordam sobre a conveniência do intercâmbio de pessoal cientista e de outros nas missões à Lua ou nas instalações sobre a Lua, na medida mais ampla e prática possível. ARTIGO 7º 1 – Na exploração e uso da Lua, os Estados-Partes devem adotar medidas para impedir o rompimento do equilíbrio existente em seu meio ambiente, seja pela introdução de modificações nocivas a este meio, seja pela contaminação perigosa por substâncias estranhos ao meio ou por qualquer outro meio. Os Estados-Partes devem adotar também medidas para evitar alterações indesejáveis no meio ambiente da Terra pela introdução de materiais extraterrestres ou por qualquer outro meio. 2 – Os Estados-Partes devem informar ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas sobre as medidas que adotarem em conformidade com o § 1º deste Artigo, e devem também notificá-lo, com antecedência e na medida mais ampla possível, de todos os planos de instalar substâncias radioativas na Lua e os objetivos de tais instalações. 3 – Os Estados-Partes devem informar aos demais Estados-Partes e ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas sobre as áreas da Lua com especial interesse científico, a fim de que se examine, sem prejuízo dos direitos dos outros Estados-Partes, a possibilidade de declarar tais áreas reservas científicas internacionais, em relação às quais se devam adotar de comum acordo medidas defensivas especiais, em consulta com os organismos competentes da Organização das 62 Nações Unidas. ARTIGO 8º 1 – Os Estados-Partes podem desenvolver suas atividades na exploração e no uso da Lua em qualquer lugar de sua superfície ou subsolo, respeitas as cláusulas deste Acordo. 2 – Para tais fins, os Estados-Partes podem, em particular: a) Pousar seus objetos espaciais na Lua e lançá-los da Lua; b) Colocar seu pessoal, veículos, material, estações, instalações e equipamentos espaciais em qualquer lugar da superfície ou do subsolo da Lua. O pessoal, os veículos, o material, as estações, as instalações e os equipamentos espaciais podem se deslocar ou ser deslocados livremente na superfície da lua ou no subsolo da Lua. 3 – As atividades dos Estados-Partes, em conformidade com os §§ 1º e 2º deste Artigo, não devem interferir nas atividades de outros Estados-Partes na Lua. Em havendo o risco de tal interferência, os Estados-Partes envolvidos devem promover consultas, em conformidade com os § § 2º e 3º do Artigo 15 deste Acordo. ARTIGO 9º 1 – Os Estados-Partes podem estabelecer na Lua estações habitáveis e não habitáveis. O Estado-Parte que estabelecer uma estação deve utilizar apenas a área indispensável para atender às necessidades da estação e informar imediatamente ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas sobre a localização e os objetivos desta estação. Posteriormente, com intervalos de um ano, o referido Estado deve notificar também ao Secretário-Geral se esta estação continua sendo utilizada e se seus objetivos foram alterados. 2 – As estações devem ser instaladas de modo a não dificultar o livre acesso a todas as áreas da Lua do pessoal, veículos e equipamentos dos outros Estados-Partes que realizam atividades na Lua, em conformidade com as cláusulas deste Acordo e do Artigo 1º do Tratado sobre Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico, inclusive a Lua e demais Corpos Celestes. ARTIGO 10 1 – Os Estados-Partes devem adotar todas as medidas práticas para proteger a vida e a saúde das pessoas que se encontrem na Lua. Para esse fim, devem considerar qualquer pessoa que se encontre na Lua como astronauta, no sentido do Artigo 5º do Tratado sobre Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico, inclusive a Lua e demais Corpos Celestes, e também como membro da tripulação de uma nave espacial, no sentido do 63 Acordo sobre o Salvamento de Astronautas e a Restituição de Astronautas e de Objetos Lançados ao Espaço Cósmico. 2 – Os Estados-Partes devem oferecer abrigo em suas estações, instalações, veículos e equipamentos as pessoas que se encontrem em situação de perigo na Lua. ARTIGO 11 1 – A Lua e seus recursos naturais são patrimônio comum da humanidade, como expressam as cláusulas do presente Acordo, e, em particular, o § 5º deste Artigo. 2 – A Lua não pode ser objeto de apropriação nacional por proclamação e soberania, por uso ou ocupação, nem por qualquer outro meio. 3 – A superfície e o subsolo da Lua, bem como partes da superfície ou do subsolo e seus recursos naturais, não podem ser propriedade de qualquer Estado, organização internacional intergovernamental ou não-governamental, organização nacional ou entidade não-governamental, ou de qualquer pessoa física. O estabelecimento na superfície ou no subsolo da Lua de pessoal, veículos, material, estações, instalações e equipamentos espaciais, inclusive obras vinculadas indissoluvelmente à sua superfície ou subsolo, não cria o direito de propriedade sobre sua superfície ou subsolo e suas partes. Estes dispositivos não devem prejudicar o regime internacional referido no § 5º deste Artigo. 4 – Os Estados-Partes têm o direito à exploração e ao uso da Lua, sem qualquer discriminação, em condições de igualdade e em conformidade com o Direito Internacional e as cláusulas deste Acordo. 5 – Os Estados-Partes se comprometem, pelo presente Acordo, a estabelecer um regime internacional, inclusive os procedimentos adequados, para regulamentar a exploração dos recursos naturais da Lua, quando esta exploração estiver a ponto de se tornar possível. Este dispositivo deve ser aplicado em conformidade com o Artigo 18 do presente Acordo. 6 – Para facilitar o estabelecimento do regime Internacional referido no § 5º deste Artigo, os Estados-Partes devem informar ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, ao grande público e à comunidade científica internacional, do modo mais amplo e prática possível, sobre todos os recursos naturais que eles possam descobrir na Lua. 7 – Entre os principais objetivos do regime internacional a ser estabelecido estão: a) Assegurar o aproveitamento ordenado e seguro dos recursos naturais da Lua; b) Assegurar a gestão racional destes recursos; c) Ampliar as oportunidades de utilização destes recursos; e 64 d) Promover a participação equitativa de todos os Estados-Partes nos benefícios auferidos destes recursos, tendo especial consideração para os interesses e necessidades dos países em desenvolvimento, bem como para os esforços dos Estados que contribuíram, direta ou indiretamente, na exploração da Lua. 8 – Todas as atividades relacionadas com os recursos naturais da Lua devem ser realizadas de modo compatível com os objetivos indicados no § 7º deste Artigo e com os dispositivos do § 2º do Artigo 6º do presente Acordo ARTIGO 12 1 – Os Estados-Partes conservam a jurisdição e o controle sobre seu pessoal, veículos, material, estações, instalações e equipamentos espaciais que se encontrem na Lua. A presença na Lua destes veículos, material, estações, instalações e equipamentos espaciais não afeta o direito de propriedade que se exerça sobre eles. 2 – Os veículos, as instalações, o material, e suas partes constituintes, encontrados fora do local a que estavam destinados devem ser tratados em conformidade com as cláusulas do Artigo 5º do Acordo sobre o Salvamento de Astronautas e a Restituição de Astronautas e de Objetos Lançados ao Espaço Cósmico. 3 – Em caso de emergência com perigo para a vida humana, os Estados-Partes podem utilizar o material, os veículos, as instalações, os equipamentos e as reservas dos outros Estados-Partes que se encontrem na Lua. Informações sobre esta utilização devem ser prestadas prontamente ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas ou ao Estado-Parte interessado. ARTIGO 13 O Estado-Parte que tomar conhecimento de que na Lua ocorreu um desastre de aterrissagem ou um pouso forçado ou involuntário de um objeto espacial não lançado por ele, ou de suas partes componentes, deve prontamente informar a respeito ao Estado lançador e ao Secretário Geral da Organização das Nações Unidas. ARTIGO 14 1 – Os Estados-Partes deste Acordo têm a responsabilidade internacional das atividades nacionais realizadas na Lua, sejam elas exercidas por organismos governamentais ou por entidades não-governamentais, e de velar para que as atividades nacionais sejam efetuadas em conformidade com as disposições anunciadas neste Acordo. Os Estados-Partes devem assegurar que as entidades não-governamentais sob sua jurisdição só realizem atividades na Lua com autorização e sob vigilância contínua do competente Estado-Parte. 65 2 – Os Estados-Partes reconhecem que, com o desenvolvimento das atividades na Lua, podem ser necessários instrumentos detalhados sobre a responsabilidade por danos causados na Lua, complementando as disposições do Tratado sobre Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico, inclusive a Lua e demais Corpos Celestes, e da Convenção sobre Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais. Estes instrumentos devem ser elaborados em conformidade com o procedimento estabelecido no Artigo 18 do presente Acordo. ARTIGO 15 1 – Cada Estado-Parte pode certificar-se de que as atividades dos outros Estados-Partes na exploração e uso da Lua são compatíveis com as disposições deste Acordo. Para esse fim, todos os veículos, o material, as estações, as instalações e equipamentos espaciais na Lua devem ser acessíveis aos outros Estados-Partes deste Acordo. Estes Estados-Partes devem comunicar a projetada visita com razoável antecedência, permitindo a realização das consultas pertinentes e a adoção das medidas de precaução máxima para garantir a segurança e evitar perturbações no funcionamento normal das instalações a serem visitadas. No cumprimento deste Artigo, qualquer Estado-Parte pode agir com seus próprios meios ou com a assistência total ou parcial de qualquer outro Estado-Parte, ou através de procedimentos internacionais adequados nos marcos da Organização das Nações Unidas e em conformidade com sua Carta. 2 – O Estado-Parte que tenha razões para supor que outro Estado-Parte não cumpra as obrigações que lhe incumbem em conformidade com este Acordo, ou que interfira nos direitos atribuídos ao primeiro Estado Parte por este Acordo, pode solicitar a celebração de consultas com este outro Estado-Parte. O Estado-Parte que receber tal solicitação deve iniciar estas consultas prontamente. Qualquer outro Estado-Parte que o solicite tem o direito de participar destas consultas. Cada Estado-Parte que participar destas consultas deve buscar uma solução mutuamente aceitável para qualquer litígio e levar em consideração os direitos e interesses de todos os EstadosPartes. O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas deve ser informado dos resultados destas consultas e deve transmitir as informações recebidas a todos os Estados-Partes interessados. 3 – Se as consultas não conduzirem a uma solução mutuamente aceitável, com a devida consideração aos direitos e interesses de todos os Estados-Partes, as partes interessadas devem adotar todas as medidas para solucionar o litígio por outros meios pacíficos, à sua escolha e segundo as circunstâncias e a natureza do litígio. Se surgirem dificuldades por ocasião do início das consultas, ou se as consultas não permitirem que se alcance uma solução mutuamente aceitável, 66 qualquer Estado-Parte pode solicitar a assistência do Secretário-Geral, sem procurar o consentimento de qualquer outra parte no litígio, a fim de solucionar o litígio. O Estado-Parte que não mantenha relações diplomáticas com outro Estado-Parte interessado pode participar das mencionadas consultas, a seu critério, diretamente ou representado por outro Estado-Parte ou pelo Secretário-Geral. ARTIGO 16 Neste acordo, excetuados os Artigos 17 e 21, as referências feitas aos Estados devem ser consideradas como aplicáveis a qualquer organização internacional intergovernamental que realize atividades espaciais, se esta organização declarar que aceita os direitos e obrigações previstos no presente Acordo e se a maioria dos Estados-Membros desta organização estiver entre os EstadosPartes do presente Acordo e do Tratado sobre Princípios Reguladores das Atividades Espaciais dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico, inclusive a Lua e demais Corpos Celestes. Os Estados-Membros de tal organização e Partes do presente Acordo devem adotar todas as medidas necessárias para garantir que esta organização faça uma declaração atendendo às disposições deste Artigo. ARTIGO 17 Qualquer Estado-Parte deste Acordo pode propor emendas ao Acordo. As emendas entram em vigor, para cada Estado-Parte deste Acordo que as aceite, logo que aprovadas pela maioria dos Estados-Partes deste Acordo, e, a seguir, para os demais Estados-Partes deste Acordo, na data em que cada um deles as aprovar. ARTIGO 18 Dez anos após a entrada em vigor deste Acordo, a questão do exame do Acordo deve ser incluída na ordem do dia provisória da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, para se determinar, com base na experiência de aplicação deste Acordo, se ele necessita de revisão. Não obstante, a qualquer momento, após cinco anos de vigência deste Acordo, o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, na condição de Depositário, deve convocar, por solicitação de um terço dos Estados-Partes deste Acordo e com o consentimento da maioria dos Estados-Partes, uma conferência para reexaminar este Acordo. A conferência encarregada do reexame apreciará também a questão da aplicação das disposições do § 5º do Artigo 11, com base no princípio indicado no § 1º daquele Artigo, considerando, em particular, os avanços tecnológicos pertinentes. ARTIGO 19 1 – Este Acordo está aberto à assinatura de todos os Estados na sede da Organização das 67 Nações Unidas, em Nova Iorque. 2 – Este Acordo está sujeito à ratificação dos Estados signatários. Qualquer Estado que não tenha assinado este Acordo antes de sua entrada em vigor, em conformidade com o § 3º deste Artigo, pode aderir ao mesmo a qualquer momento. Os instrumentos de ratificação e os de adesão devem ser depositados junto ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas. 3 – Este Acordo entra em vigor no trigésimo dia após o depósito de cinco instrumentos de ratificação. 4 – Para cada Estado que depositar seu instrumento de ratificação ou de adesão depois da entrada em vigor do presente Acordo, este entra em vigor no trigésimo dia após o depósito do respectivo instrumento. 5 – O Secretário-Geral deve informar sem demora a todos os Estados signatários deste Acordo, e aos que tenham aderido ao mesmo, da data de cada assinatura, da data do depósito de cada instrumento de ratificação ou de adesão, da data da entrada em vigor deste Acordo, bem como de qualquer outra notificação. ARTIGO 20 Qualquer Estado-Parte deste Acordo, um ano após a sua entrada em vigor, pode comunicar sua intenção de deixar de ser Parte por meio de notificação escrita dirigida ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas. A notificação surte efeito um ano após a data de seu recebimento. ARTIGO 21 O presente Acordo, cujos textos em árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo fazem igualmente fé, será depositado junto ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, que enviará cópias autenticadas deste Acordo a todos os Estados signatários ou que a ele houverem aderido. EM FÉ do que, os abaixo assinados, devidamente habilitados por seus respectivos governos para esse fim, assinaram este Acordo, aberto para assinatura em Nova Iorque em 18 de dezembro de 1979. 68 5.3 Satélites QUADRO 1: Satélites Total de satélites operando (inclui lançamentos até 31/01/2015): 1.265 EUA: 528 Rússia: 131 China: 132 Outros: 474 LEO: 669 MEO: 94 Elliptical: 37 GEO:465 Total de satélites dos EUA: 528 Civil: 18 Comercial: 229 Governo:121 Militar:160 Fonte: UNION OF CONCERNED SCIENTISTS, 2015. 5.4 Drones QUADRO 2: VANT no efetivo militar de países selecionados País Exército Força aérea M arinha EUA Sim Sim Sim 307 372 França Sim Sim Não 20 3 Alemanha Sim Sim Não 6 3 Itália Não Sim Não 0 5 Turquia Sim Sim Não >18 >10 RU Sim Sim Não n/k 10 Rússia Sim Não Não n/k n/k 69 M édio porte Grande porte China Sim Sim Não n/k n/k Índia Sim Sim Sim >34 4 Irã Sim Não Não n/k Não possui Israel Não Sim Não 22 n/k- not known= tem drones, porém não se sabe a quantidade exata n/k Fonte: UNMANNED SYSTEMS AND MANUFACTURES, 2015 QUADRO 3: Empresas públicas e privadas que produzem drones militares e/ou comerciais 70 71 Fonte: ROGERS, 2012. 5.5 Orçamento Global Espacial calculado pela Space Foundation (2009) QUADRO 4: Cálculo dos gastos destinados ao Espaço Exterior Total global do gasto com espaço (em US$): 67,8 bi Civil: 36 bi (53,1%) Militar: 31,8 bi (46, 9%) Fonte: VENET, 2011 QUADRO 5: Gastos nacionais de alguns países 1) EUA 48,8 bi (equivale 72% do total global) 2) Japão 3 bi 3) Rússia 2,8 bi 4) França 2,8 bi 5) China 2,2 bi 6) Alemanha 1,4 bi 7) Itália 988 mi 8) Índia 906 mi 9) ESA (Agência Espacial Europeia) 4.8 bi Fonte: VENET, 2011 72 QUADRO 6: Porcentagem do PIB dedicado ao espaço exterior 1) EUA 0,23% 2) Rússia 0,23% 3) França 0,10% 4) Índia 0,07% 5) Japão 0,06% 6) China 0,05% 7) Itália 0,05% 8) Alemanha 0,04% Fonte: VENET, 2011 QUADRO 7: Gastos militares para o espaço (em dólares) EUA: 28,7 bilhões (90% do total do orçamento Europa: 752 milhões (inclui tanto os programas militar para o espaço). nacionais quantos os multinacionais). Fonte: VENET, 2011. GRÁFICO 1: Total global de lançamentos no espaço (2009) Fonte: VENET, 2011 73 GRÁFICO 2: Total de lançamentos comerciais à orbita (2009) Fonte: VENET, 2011. QUADRO 8: Armas espaciais e Lixo Espacial 74 Tipo de arma Uso Países 1) Manipulação Destruir um inimigo por meio da manipulação de Não existem relatos. de um um asteroide orbitando na Terra. asteroide orbitando 2) Armas de Usam energia eletromagnética para destruir e alta altitude interromper dispositivos eletrônicos e elétricos, Não existem relatos. causando uma explosão de radiação eletromagnética para produzir corrente e picos de tensão. Podem ser consideradas armas terroristas contra aviões. 3) X-37B OTV Avião espacial reutilizável que oferece recursos (veículo orbital ondemand, surpresa e flexível e pode ser teste) equipado por armas altamente eficientes. 4) Míssil Implantação de bombas nucleares no espaço por Balístico meio de mísseis. EUA EUA (1950) Intercontinental 5) Programa Dois astronautas seriam lançados no topo de um Manned Orbital foguete em uma nave espacial para realizar Laboratory missões de reconhecimento por meio do uso de (MOL) telescópios de alta resolução. 6) Estação Uma estação militar que supostamente tinha um Espacial Almaz canhão para destruir a entrada satélites e naves EUA Ex-URSS espaciais. 7) Satélites Microssatélites e nanossatélite para a destruição Cósmicos de satélites artificiais. 8) THEL Armas de energia dirigida utilizar lasers, micro- (Tactical High ondas de alta potência, e feixes de partículas. Energy Laser) 75 EUA e China EUA 9) Bomba de Fluxo de metal fundido em alta velocidade que EUA (DARPA- The hidrogênio. pode ser direcionado ao inimigo. Defense Advanced Research Projects Agency). 10) Míssil Destruir satélites artificiais em órbita na Terra. China e EUA. Fonte: SPACE, 2013. 76 5.6 Lixo Espacial: Segundo REDD (2013), a estimativa de lixo espacial circulando pela órbita terrestre é de 21 mil pedaços de 10 centímetros e 500 mil pedaços entre 1 e 10 centímetros. Referências REDD, Nola Taylor. “Space Junk: tracking and removing orbital debris”. In: Website Oficial Space. 2013. Disponível em: <http://www.space.com/16518-space-junk.html>. Acesso em: 17.jun.2015. ROGERS, Simone. “Drones by country: who has all the UAVs?”. In: Website Oficial The Guardian. 2012. Disponível em: <http://www.theguardian.com/news/datablog/2012/aug/03/drone-stocksby-country>. Acesso em: 10.jul.2015. SPACE. “Top 10 space weapons”. In: Website Oficial Space. 2013. Disponível em: <http://www.space.com/19-top-10-space-weapons.html>. Acesso em: 15.jun.2015. UNION OF CONCERNED SCIENTISTS (UCS-USA). “Space weapons: satellite database”. In: Website Oficial Union of Concerned Scientists of USA. 2015. Disponível em: <http://www.ucsusa.org/nuclear_weapons_and_global_security/solutions/spaceweapons/ucs-satellite-database.html#.VX-HN_lViko>. Acesso em: 15.jun.2015. UNMANNED SYSTEMS AND MANUFACTURES. “Military UAV Manufactures”. In: Website Oficial Unmanned Systems and Manufactures. 2015. Disponível em: <http://www.uavglobal.com/military-uav-manufacturers/>. Acesso em: 10.jul.2015. VENET, Christophe. “Dimensions of space activities: the Economic dimension”. In: BRUNNER, C.; SOUCEK, A. Outer Space in Society, Politics and Law. Alemanha: Springer Wien New Tork, 2011, pp. 63-66. 77 6. NOTÍCIAS “Rússia considera nave-cargueiro perdida no espaço” Nave teve um problema antes de se acoplar à ISS. Ela está rondando em seu eixo e deve se queimar ao reentrar na atmosfera. O Centro de Controle de Voos Espaciais (CCVE) da Rússia considerou nesta quarta-feira (29) como perdida a nave-cargueiro Progress M-27M, lançada terça (28) rumo à Estação Espacial Internacional (ISS), embora as tentativas para recuperar o equipamento ainda estejam em andamento. “O acoplamento da nave-cargueiro à ISS já não é possível. O importante agora é garantir uma saída mais ou menos controlada da nave de órbita”, disse um analista do CCVE à agência “Interfax”. O tempo para retomar o controle da nave está acabando, de acordo com o especialista, porque “em poucas horas, ela começará a abandonar a órbita por sua conta, mediante a redução de velocidade nas camadas superiores da atmosfera”. Outro analista do setor aeroespacial russo consultado pela agência “RIA Novosti” descartou que o CCVE consiga retomar o controle da Progress, afirmando que, nas próximas horas, a “nave de transporte será classificada como lixo espacial”. “O cargueiro seguirá em voo descontrolado por pelo menos uma semana, depois entrará na atmosfera terrestre e se queimará”, acrescentou. O CCVE perdeu o controle da nave, lançada a partir da base de Baikonur, no Cazaquistão, às 3h10 (horário de Brasília), depois de ela se situar em uma órbita equivocada e deixar de enviar à Terra dados de sua telemetria. Após várias tentativas fracassadas de recuperar a Progress, os técnicos russos observaram que a nave-cargueiro está girando em grande velocidade sobre seu próprio eixo, algo que impossibilita qualquer tentativa de manobra de aproximação e acoplamento à ISS. A Progress M-27M, que transporta 2,5 toneladas de provisões para a ISS, deveria chegar à plataforma internacional seis horas depois de sua decolagem. Ela carrega combustível, oxigênio, alimentos, equipamentos científicos para os tripulantes da ISS. Após a perda, cujo custo é estimado em até US$ 90 milhões, o próximo cargueiro em direção à ISS poderá sair da Terra antes do dia 8 de agosto, data prevista inicialmente pela agência espacial russa. 78 De qualquer forma, a tripulação que está na Estação Espacial Internacional tem provisões suficientes para continuar com sua vida no espaço, apesar do incidente com a Progress. A atual tripulação é formada pelos russos Anton Shkaplerov, GennadyPadalka e Mikhail Kornienko, pela italiana Samantha Cristoforetti e os americanos Terry Virts e Scott Kelly. A ISS é um projeto do qual participam 16 países e tem um custo estimado em US$ 100 bilhões. A plataforma, com tripulantes a bordo de maneira contínua desde 2000, pesa cerca de 450 toneladas e orbita a uma distância entre 335 a 460 km da Terra, com velocidade de 27.000 km/h. Referência “RÚSSIA considera nave-cargueiro perdida no espaço”. In: Website Oficial G1”. 29 de abril de 2015. Disponível em: <http://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2015/04/russi-considera-perdida-no- espaco-nave-cargueiro.html>. Acesso em: 18.jul.2015. “ONU: Doação de equipamentos de telecomunicações ajuda a salvar vidas após desastres” Os aparelhos, que permitem a comunicação via satélite, garante uma alternativa para os cortes de comunicação durante catástrofes naturais, aumentando a eficiência do governo e atores humanitários em operações de resgate e coordenação de ajuda. A empresa de comunicações por satélite, que oferece cobertura de voz global e comunicações de dados, Iridium Communications Inc, um membro de longa data da União Internacional de Telecomunicações (UIT), doou nesta quarta-feira(20) novos equipamentos de telecomunicações de emergência para agência da ONU especializada em tecnologias de informação e comunicação. A doação, que consiste em 25 telefones por satélite e baterias, irá reforçar a capacidade de telecomunicações da UIT, em resposta a desastres naturais. A Iridium tem ajudado a UIT desde 2007, quando os primeiros telefones móveis via satélite de mão e baterias solares desenvolvidos pela empresa foram doados para a União. “Agradecemos a Iridium pela sua generosa contribuição”, disse o secretário-geral da UIT, HoulinZhao. “Esta nova doação de equipamentos, combinada com a confiabilidade da rede Iridium, irá impulsionar fortemente a capacidade da UIT na implantação de telecomunicações em situações de emergência e irá reforçar os mecanismos de resposta e recuperação.” 79 Recentemente a UIT implantou 35 telefones móveis via satélite e 10 terminais globais de rede banda larga no Nepal, atingido pelo terremoto no dia 25 de abril. O equipamento garante o fluxo oportuno de informações que é muito necessário por agências governamentais e outros atores humanitários envolvidos nas operações de resgate. “O trabalho que a UIT está fazendo no Nepal, bem como em outras áreas atingidas, é vital”, disse o presidente da Iridium, Matt Desch. Referência “ONU: Doação de equipamentos de telecomunicações ajudam a salvar vidas após desastres”. In: Website Oficial da Organização das Nações Unidas no Brasil. 25 de maio de 2015. Disponível em: <http://nacoesunidas.org/onu-doacao-de-equipamentos-de-telecomunicacoes-ajuda-a-salvarvidas-aposdesastres/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+ONUBr+%28ONU +Brasil%29>. Acesso em: 18.jul.2015. “Quarta Comissão da Assembleia Geral discute emergentes na exploração espacial” Para a Comissão, o ambiente espacial está mais congestionado com a chegada de novos exploradores. Debates apontam oportunidades de cooperação e transferência de tecnologia. O debate anual sobre a gestão do espaço assumiu importância crescente na Quarta Comissão da Assembleia Geral em 2012, uma vez que as nações emergentes exploradoras do espaço se juntam aos pioneiros na navegação espacial, tornando assim o ambiente espacial mais congestionado, mas também criando oportunidades de cooperação e transferência de tecnologia. O interesse da ONU em assuntos espaciais começou em 1958, quando a Assembleia Geral, por um pouco mais de um ano após a União Soviética lançar o primeiro satélite artificial do mundo na forma do Sputnik 1, resolveu criar um Comitê para o Uso Pacífico do Espaço Exterior. Hoje, a arquitetura da ONU para lidar com a governança sideral inclui o escritório das Nações Unidas, com sede em Viena, para Assuntos do Espaço Exterior, que suporta as discussões intergovernamentais tanto da Quarta Comissão, bem como da Comissão de 71 membros para o Uso Pacífico do Espaço Exterior. Vários membros da Comissão regularmente levantam questões sobre como lidar com o lixo no espaço que foi se acumulando ao redor da Terra desde que voos espaciais começaram. 80 Além disso, a Quarta Comissão discute anualmente as atividades da Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados Palestinos (UNRWA). Também fez parte dos debates discutir maneiras de enviar tropas de paz mais rapidamente; reforçar a proteção dos civis, e desenvolver autoridades policiais, judiciais e outras instituições em países devastados pela guerra para avançar na capacidade de construção da paz. Funcionamento da Quarta Comissão Os debates da Quarta Comissão da Assembleia Geral são um dos mais versáteis das seis Comissões Principais da Assembleia Geral da ONU. Inicialmente com mandato para tratar de descolonização no pós-II Guerra Mundial, a Quarta Comissão assumiu novas funções em 1990, após a independência da maioria das colônias. Sob a designação de “política especial” está reunido um conjunto de questões relacionadas tanto com os refugiados palestinos e os direitos humanos, como a manutenção da paz, a desativação de minas, espaço sideral, informação pública, radiação atômica e a Universidade Para a Paz. A Comissão continua a tratar de uma mistura de questões políticas, assim como contenciosos da descolonização que ainda inspiram debates acalorados. Enquanto a maioria das antigas possessões europeias são agora Estados-membros independentes da ONU, 16 territórios permanecem classificados pela ONU como “Territórios Não Autônomos”. A lista não é universalmente aprovada, criando discussões fortes na Quarta Comissão, nas quais os estados com reivindicações aos territórios, às vezes com o apoio de seus aliados, debatem um com o outro sobre os méritos de sua respectiva argumentação. Todos os Estados-membros tomam parte em cada um dos debates das seis Comissões Principais da Assembleia Geral da ONU, e a agenda é dividida tematicamente. As questões são debatidas, as resoluções correspondentes são votadas e encaminhadas a todos os Estados-membros da ONU na Plenária Geral da Assembleia para uma decisão final. Referência “QUARTA Comissão da Assembleia Geral discute emergentes na exploração espacial”. In: Website Oficial da Organização das Nações Unidas no Brasil. 03 de janeiro de 2013. Disponível em: <http://nacoesunidas.org/4-comissao-da-assembleia-geral-discute-espaco-sideral-quandoemergentes-exploradores-aumentam/>. Acesso em: 18.jul.2015. 81 “Aviação e comunidade espacial se encontram em evento organizado pela ONU” Durante o Simpósio Aeroespacial, os participantes vão explorar os regulamentos, práticas de gestão de segurança e métodos de engenharia de sistemas na aviação civil, voos suborbitais e avanços no transporte espacial. Membros da comunidade da aviação e do espaço de todo o mundo se reuniram pela primeira vez nesta quarta-feira (18), no Simpósio Aeroespacial em Montreal (Canadá), em evento organizado pelo Escritório das Nações Unidas para Assuntos do Espaço Sideral (UNOOSA) em conjunto com a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI). Nos próximos dias, os participantes vão explorar os regulamentos, práticas de gestão de segurança e métodos de engenharia de sistemas na aviação civil, voos sub-orbitais e avanços no transporte espacial. A diretora da UNOOSA, Simonetta Di Pippo, e a diretora do escritório de navegação aérea da OACI, Nancy Graham, disseram que o “primeiro passo é estabelecer um entendimento comum das normas e práticas existentes, incluindo os métodos de engenharia de gestão e sistemas de segurança. Este, por sua vez, fornecerá uma base sólida para identificar e enfrentar os desafios e oportunidades relacionadas às atividades espaciais emergentes, tendo em conta o interesse de toda a sociedade”. O encontro é o primeiro de uma série de reuniões planejadas entre UNOOSA e OACI, com o objetivo de fortalecer o diálogo entre as duas comunidades. Referência “AVIAÇÃO e comunidade espacial se encontram em evento organizado pela ONU”. In: Website Oficial da Organização das Nações Unidas no Brasil. 20 de março de 2015. Disponível em: <http://nacoesunidas.org/aviacao-e-comunidade-espacial-se-encontram-em-evento-organizadopela-onu/>. Acesso em: 17.jul.2015. “Em Viena, ONU discute o futuro das atividades no espaço sideral” Entre os assuntos em pauta estão a sustentabilidade em longo prazo das atividades realizadas no espaço, a redução de detritos espaciais e o uso de ferramentas espaciais para a gestão de desastres e na pesquisa do clima. 82 Entre 2 e 9 de fevereiro, acontece, em Viena (Áustria), a 52ª sessão da Comissão do Uso Pacífico do Espaço Sideral da ONU. Entre os tópicos a serem discutidos encontram-se a sustentabilidade em longo prazo das atividades realizadas no espaço, a redução de detritos espaciais e o uso de ferramentas espaciais para a gestão de desastres e na pesquisa do clima. Outros itens nas discussões serão o uso do sensoriamento remoto da Terra por satélites para o desenvolvimento, bem como a utilização segura de fontes de energia nuclear no espaço sideral; serão também discutidos o uso da órbita geoestacionária e os sistemas de navegação global por satélite. Os participantes do encontro lembraram também que as atividades espaciais desempenham um papel vital em contribuir para a agenda de desenvolvimento pós-2015, e sua utilização futura requer uma cooperação internacional coordenada. “A importância que a comunidade internacional dá para a área da utilização pacífica do espaço sideral está aumentando”, disse a diretora do Escritório das Nações Unidas para Assuntos do Espaço Sideral (UNOOSA), Simonetta Di Pippo, na abertura do encontro, nesta segunda-feira (02). Referência “EM VIENA, ONU discute o futuro das atividades no espaço sideral”. In: Website Oficial da Organização das Nações Unidas no Brasil. 04 de fevereio de 2015. Disponível em: <http://nacoesunidas.org/emviena-onu-discute-o-futuro-das-atividades-no-espaco-sideral/>. Acesso em: 18.jul.2015. 83 7. TABELA DE RATIFICAÇÕES E ASSINATURAS DOS TRATADOS DO COPUOS Status dos Acordos Internacionais Espaciais: Tratado do Espaço de 1967 e Acordo da Lua de 1979 R= Ratificação A= Assinatura Tratado do Acordo da Lua Espaço Países R A R A África do Sul X Alemanha X Arábia Saudita X X Argélia X Argentina X Austrália X X Áustria X X Bolívia X Brasil X Burkina Faso X Camarões X Canadá X Cazaquistão X X Chade Chile X X China X Colômbia X Coreia do Sul X Cuba X Egito X Equador X Espanha X Estados Unidos X Filipinas X X França X X Gana X Grécia X Hungria X Índia X X Indonésia X Irã X Iraque X 84 Itália Japão Líbano Líbia Luxemburgo Malásia Marrocos México Nigéria Países Baixos Paquistão Polônia Portugal Quênia Reino Unido República Tcheca Rússia Senegal Síria Sudão Suécia Suíça Tailândia Turquia Ucrânia Uruguai Venezuela Vietnã X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Referência UNITED NATIONS OFFICE FOR OUTER SPACE AFFAIRS. “Status of International Agreements relating to Activities in outer space as at 1 January 2014”. In: Website Oficial do United Nations Office for Outer Space Affairs. 2014. Disponível <http://www.unoosa.org/pdf/limited/c2/AC105_C2_2014_CRP07E.pdf>. 05.jul.2015. 85 Acesso em: em: