Decreto 3530/2016

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Decreto 3530/2016
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
1
Edição Digital nº 9640|128 páginas
Curitiba, Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2016
Sumário
Poder Executivo
Secretaria da Saúde.............................................................. 106
Poder Executivo...................................................................... 03
Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos...........110
Secretarias de Estado
Secretaria da Administração e da Previdência........................ 80
Secretaria da Agricultura e do Abastecimento........................ 82
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior................... 83
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.................. 87
Secretaria da Cultura.............................................................. 88
Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária...111
Secretaria de Infraestrutura e Logística.................................115
Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos................115
Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral................116
Coordenação da Receita do Estado......................................116
Defensoria Pública do Estado................................................116
Secretaria da Educação.......................................................... 88
Administração Indireta - Entidades e Órgãos
Secretaria da Fazenda.......................................................... 104
Ministério Público do Estado do Paraná................................118
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2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
Poder Executivo Estadual
Governo do Estado
Governador
Carlos Alberto Richa
Vice-governador
Cida Borghetti
Casa Civil
Eduardo Francisco Sciarra
Alexandre Teixeira Chefe da Casa Civil
Diretor-Geral
Procuradoria Geral do Estado
Paulo Sérgio Rosso
Diogo Saldanha Macorati
Procurador-Geral
Diretor-Geral
Controladoria Geral do Estado
Carlos Eduardo de Moura
Carlos Alberto Hembecker
Secretário
Diretor-Geral
Casa Militar
Adilson Castilho Casitas
Chefe
Sub-Chefe
Secretarias de Estado
Administração e da Previdência
Dinorah Botto Portugal Nogara
Samira Tomita
Secretária
Diretora-Geral
Trabalho e Desenvolvimento Social
Fernanda Bernardi Vieira Richa
Letícia Codagnone Raymundo
Secretária
Diretora-Geral
Agricultura e do Abastecimento
Norberto Anacleto Ortigara
Otamir Cesar Martins
Secretário
Diretor-Geral
Fazenda
Mauro Ricardo Machado Costa George Hermann Rodolfo Tormin
Secretário
Diretor-Geral
Assuntos Estratégicos
Flávio José Arns
Secretário
Chefia de Gabinete do Governador
Deonilson Roldo
Infraestrutura e Logística
José Richa Filho
Andrea Regina Abrão Martins
Secretário
Diretora-Geral
Secretário
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
João Carlos Gomes
Decio Sperandio
Secretário
Diretor-Geral
Comunicação Social
Paulino Viapiana
Fabricio Ferreira
Secretário
Diretor-Geral
Cultura
João Luiz Fiani de Assis Baptista
Jader Alves
Secretário
Diretor-Geral
Desenvolvimento Urbano
Carlos Roberto Massa Junior
João Carlos Ortega
Educação
Ana Seres Trento Camin
Edmundo Rodrigues da Veiga Neto
Esporte e do Turismo
João Douglas Fabrício
Alberto Martins de Faria
Secretário
Diretor-Geral
Secretária
Diretor-Geral
Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Leonildo de Souza Grota
Secretário
Osmar Alves Baptista Junior
Diretor-Geral
Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Ricardo José Soavinski
Paulino Heitor Mexia
Secretário
Diretor-Geral
Planejamento e Coordenação Geral
Silvio Magalhães Barros
Marlos Almeida
Secretário
Diretor-Geral
Segurança Pública e Administração Penitenciária
Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário
Maurício Tortato
Diretor-Geral
Saúde
Michele Caputo Neto
Sezifredo Paulo Alves Paz
Secretário
Diretor-Geral
Secretário
Diretor-Geral
Departamento de Imprensa Oficial do Estado (DIOE)
Diretor Presidente
Ivens Moretti Pacheco
Diretor Administrativo Financeiro
Geraldo Serathiuk
Rua dos Funcionários, 1645
80035-050 | Cabral | Curitiba | Paraná
Informações 41 3200-5002
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
Poder Executivo
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 19 de fevereiro de 2016, 195º da Independência e
128º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado DECRETO Nº 3488
Introduz alterações no Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – RICMS.
Art. 1.º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo
Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações:
Alteração 921ª Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 41:
“Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica também ao crédito
escriturado em conta-gráfica, proveniente de operações anteriores com retenção
do imposto por substituição tributária, quando o contribuinte substituído, em
razão de regime especial, passar a ser substituto tributário em relação às operações
subsequentes, relativo aos estoques existentes e inventariados na data anterior ao
início de suas atividades como substituto tributário.”.
Alteração 922ª O “caput” do art. 43 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 43. Quando o crédito for acumulado em virtude das operações
previstas nos incisos II, III, IV e V e no parágrafo único do art. 41, a transferência
deste poderá ser efetuada para:”.
Alteração 963ª O § 2º do art. 45 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º Para fins do disposto no inciso III do “caput”, considera-se crédito
recebido de estabelecimentos industriais, aquele habilitado por estabelecimentos
cujas saídas de produtos neles industrializados represente, no mínimo, sessenta
por cento do valor total das saídas de mercadorias ocorridas no mesmo período
do acúmulo do crédito.”.
Alteração 964ª Ficam revogados os incisos IV e V do art. 42 e os
incisos VI e VII do art. 43.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Curitiba, em 18 de fevereiro de 2016, 195º da Independência e 128º
da Republica.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
EDUARDO FRANCISCO SCIARRA
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
(REPRODUZIDO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO)
Alteração 922ª O “caput” do art. 43 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43. Quando o crédito for acumulado em virtude das operações previstas nos
incisos II, III, IV e V e no parágrafo único do art. 41, a transferência deste poderá
ser efetuada para:”.
12441/2016
DECRETO Nº 3528
Autoriza o Secretário de Estado da Fazenda a editar atos normativos
em conjunto com as Secretarias de Estado do Trabalho e Desenvolvimento
Social; da Cultura; do Esporte e do Turismo; do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos; e da Saúde, para dar cumprimento integral à norma contida no art.
4º, inciso IV, da Lei n. 18.451, de 6 de abril de 2015, que institui o Programa de
Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná – “Nota Paraná”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1.º O Secretário de Estado da Fazenda, para dar cumprimento
integral à norma contida no art. 4º, inciso IV, da Lei n. 18.451, de 6 de abril
de 2015, que institui o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do
Paraná – “Nota Paraná”, fica autorizado a editar atos normativos em conjunto
com os Secretários de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social; da
Cultura; do Esporte e do Turismo; do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
e da Saúde.
EDUARDO FRANCISCO SCIARRA
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
12437/2016
DECRETO Nº 3529
Introduz alterações no Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o
contido no protocolo nº 13.949.213-7,
DECRETA:
3
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e
considerando o disposto nos Convênios ICMS 92, de 20 de agosto de 2015,
146, de 11 de dezembro de 2015, e 155, de 11 de dezembro de 2015, bem
como o contido no protocolo nº 13.949.203-0,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado
pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações:
Alteração 915ª Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 4º-A:
“Parágrafo único. Consideram-se benefícios fiscais, para efeitos do
inciso I do “caput”:
I - isenção;
II - redução da base de cálculo;
III - crédito presumido;
IV - devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou
não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros;
V - quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeirofiscais concedidos, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta,
do respectivo ônus tributário.”.
Alteração 916ª Fica acrescentado o § 13 ao art. 14:
“§ 13 São internas, para fins do disposto no inciso VII do “caput”
do art. 2º, as operações com mercadorias entregues a consumidor final não
contribuinte do imposto no território deste Estado, independentemente do seu
domicílio ou da sua eventual inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS
de outra unidade federada.”.
Alteração 917ª A alínea “g” do inciso X do “caput” do art. 75 passa
a vigorar com a seguinte redação:
“g) até o dia dez do mês subsequente ao das saídas nas operações
com (Convênios ICMS 3/1999, 110/2007 e 92/2015):
1. óleos lubrificantes (NCM 2710.19.3 - CEST 06.007.00) e
preparações lubrificantes (NCM 3403 - CEST 06.016.00);
2. outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos
brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições
da NCM, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso,
de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham
biodiesel e exceto os resíduos de óleos (NCM 2710.19.9 - CEST 06.008.00);
3. óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos
brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições,
que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos
de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os
resíduos de óleos (NCM 2710.20.00 - CEST 06.017.00);”.
Alteração 918ª Fica prorrogado para 31.12.2016 o prazo previsto
no item 10 do Anexo III.
Alteração 919ª Fica acrescentado o art. 5º-A ao Anexo X:
“Art. 5º-A. Caso o contribuinte substituído venha a promover
operação interestadual destinada a consumidor final não contribuinte do
imposto, com mercadoria cujo ICMS foi retido, poderá, proporcionalmente
às quantidades saídas, recuperar ou ressarcir-se da parcela indevidamente
recolhida, observados os procedimentos aplicáveis do art. 5º.”.
Alteração 920ª Ficam revogados o inciso VII do “caput” do art. 75 e
a alínea “c” do § 2º do art. 69, o § 2º do art. 116, as alíneas “d” e “h” do inciso
III do art. 133-A e o parágrafo único do art. 144, todos do Anexo X.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Curitiba, em 19 de fevereiro de 2016, 195º da Independência e 128º
da Republica.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
EDUARDO FRANCISCO SCIARRA
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
12438/2016
4
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
DECRETO Nº 3530
Introduz alterações no Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e
considerando o disposto nos Convênios ICMS 92, de 20 de agosto de 2015,
146, de 11 de dezembro de 2015, e 155, de 11 de dezembro de 2015, bem
como o contido no protocolado nº 13.949.182-3,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado
pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações:
Alteração 923ª O § 2º do art. 12 do Anexo X passa a vigorar com
a seguinte redação:
“§ 2º O disposto no inciso III do “caput” não se aplica às
operações com os produtos previstos nas Seções VIII e XX deste Anexo.”.
Alteração 924ª A denominação da Seção II do Anexo X passa a
vigorar com a seguinte redação:
“SEÇÃO II
DAS OPERAÇÕES COM ÁGUA MINERAL, CERVEJA E REFRIGERANTE”;
Alteração 925ª O § 3º do art. 13 do Anexo X passa a vigorar com
a seguinte redação:
“§ 3º O disposto no § 2º não se aplica aos estabelecimentos
localizados no Estado de Minas Gerais, nas operações com água mineral
(Protocolo ICMS 75/2007).”.
Alteração 926ª A tabela de que trata o parágrafo único do art. 14
do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação:
“
MVA ST
CEST
NCM
DESCRIÇÃO
ITEM
ORIGINAL
1
5
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
1
03.015.00
2
03.016.00
3
03.013.00
4
03.014.00
5
03.012.00
6
03.001.00
7
03.002.00
8
03.003.00
9
03.004.00
10
03.005.00
11
03.006.00
Bebidas
hidroeletrolíticas
2106.90.90 (isotônicas) em embalagem com
capacidade inferior a 600ml
Bebidas
hidroeletrolíticas
(isotônicas) em embalagem com
2106.90.90
capacidade igual ou superior a
600ml
Bebidas
energéticas
em
2202.90.00 embalagem
com
capacidade
inferior a 600ml
Bebidas
energéticas
em
2202.90.00 embalagem com capacidade igual
ou superior a 600ml
Xarope ou extrato concentrado
destinado
ao
preparo
de
2106.90.10
refrigerante em máquina “prémix” ou “post-mix”
Água mineral, gasosa ou não, ou
potável, natural, em garrafa de
2201.10.00
vidro, retornável ou não, com
capacidade de 500 ml
Água mineral, gasosa ou não, ou
potável, natural, em embalagem
2201.10.00
com capacidade igual ou superior
a 5.000 ml
Água mineral, gasosa ou não, ou
potável, natural, em embalagem
2201.10.00
de vidro, não retornável, com
capacidade de até 300 ml
Água mineral, gasosa ou não, ou
2201.10.00 potável, natural, em garrafa
plástica de 1.500 ml
Água mineral, gasosa ou não, ou
potável, natural, em copos
2201.10.00
plásticos e embalagem plástica,
com capacidade de até 500 ml
Outras águas minerais, potáveis
2201.10.00
ou naturais, gasosas ou não,
140
140
140
140
140
250
100
100
120
100
70
2
6
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
inclusive gaseificadas
12
03.010.00
13
14
15
03.011.00
03.021.00
03.023.00
Refrigerante em garrafa com
capacidade igual ou superior a
600 ml
22.02
Demais refrigerantes
2203.00.00 Cerveja
2203.00.00 Chope
22.02
140
140
140
140
.”.
Alteração 927ª A tabela de que trata o art. 17 do Anexo X passa a
vigorar com a seguinte redação:
“
MVA ST
ITEM
CEST
NCM
DESCRIÇÃO
ORIGINAL
7321.11.00
Fogões de cozinha de uso
1
21.001.00
7321.81.00
38,98
doméstico e suas partes
7321.90.00
Combinações de refrigeradores e
congeladores
(“freezers”),
2
21.002.00
8418.10.00
37,54
munidos de portas exteriores
separadas
Refrigeradores do tipo doméstico,
3
21.003.00
8418.21.00
34,49
de compressão
Outros refrigeradores do tipo
4
21.004.00
8418.29.00
48,45
doméstico
Congeladores
(“freezers”)
horizontais,
tipo arca,
de
5
21.005.00
8418.30.00
41,51
capacidade não superior a 800
litros
Congeladores
(“freezers”)
verticais, tipo armário, de
6
21.006.00
8418.40.00
40,84
capacidade não superior a 900
litros
8418.50.10
7
21.007.00
Outros congeladores (“freezers”)
37,22
8418.50.90
Bebedouros refrigerados para
8
21.013.00
8418.69.31
28,11
água
9
21.008.00
8418.69.9 Mini adega e similares
25,91
3
7
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
10
21.009.00
11
21.010.00
12
21.011.00
13
21.012.00
14
21.014.00
15
21.015.00
16
21.016.00
17
21.017.00
18
21.018.00
8418.69.99 Máquinas para produção de gelo
Partes
dos
refrigeradores,
congeladores e mini adegas,
descritos
nos
itens
das
8418.99.00 subposições
8418.10.00,
8418.21.00,
8418.29.00,
8418.30.00, 8418.40.00, 8418.50,
8418.69.9 e 8418.69.99
Secadoras de roupa de uso
8421.12
doméstico
Outras secadoras de roupas e
8421.19.90
centrífugas para uso doméstico
Partes das secadoras de roupas e
centrífugas de uso doméstico e
dos aparelhos para filtrar ou
8421.9
depurar água, descritos nas
subposições 8421.12, 8421.19.90
e 8418.69.31
8422.11.00 Máquinas de lavar louça, do tipo
8422.90.10 doméstico, e suas partes
Máquinas que executem pelo
menos duas das seguintes
funções: impressão, cópia ou
transmissão de telecópia (fax),
8443.31
capazes de ser conectadas a uma
máquina
automática
para
processamento de dados ou a
uma rede
Outras impressoras, máquinas
copiadoras e telecopiadores (fax),
mesmo combinados entre si,
8443.32 capazes de ser conectados a uma
máquina
automática
para
processamento de dados ou a
uma rede
Outras máquinas e aparelhos de
8443.9
impressão por meio de blocos,
cilindros e outros elementos de
50,54
40,84
27,59
37,22
27,85
41,96
26,19
34,82
32,34
4
8
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
19
21.019.00
8450.11.00
20
21.020.00
8450.12.00
21
21.021.00
8450.19.00
22
21.022.00
8450.20
23
21.023.00
8450.90
24
21.024.00
8451.21.00
25
21.025.00
8451.29.90
26
21.026.00
8451.90
27
21.027.00
8452.10.00
28
29
21.040.00
21.041.00
85.08
85.09
impressão da posição 84.42; e de
outras impressoras, máquinas
copiadoras e telecopiadores (fax),
mesmo combinados entre si, suas
partes e acessórios
Máquinas de lavar roupa, mesmo
com dispositivos de secagem, de
uso doméstico, de capacidade não
superior a 10 kg, em peso de
roupa
seca,
inteiramente
automáticas
Outras máquinas de lavar roupa,
mesmo com dispositivos de
secagem, de uso doméstico, com
secador centrífugo incorporado
Outras máquinas de lavar roupa,
mesmo com dispositivos de
secagem, de uso doméstico
Máquinas de lavar roupa, mesmo
com dispositivos de secagem, de
uso doméstico, de capacidade
superior a 10 kg, em peso de
roupa seca
Partes de máquinas de lavar
roupa, mesmo com dispositivos
de secagem, de uso doméstico
Máquinas de secar, de uso
doméstico, de capacidade não
superior a 10kg, em peso de
roupa seca
Outras máquinas de secar, de uso
doméstico
Partes de máquinas de secar, de
uso doméstico
Máquinas de costura, de uso
doméstico
Aspiradores
Aparelhos eletromecânicos de
31,06
38,58
31,28
31,7
31,49
32,01
48,07
40,04
44,08
34,13
41,66
5
9
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
30
31
32
33
21.042.00
21.043.00
21.044.00
21.045.00
8509.80.10
8516.10.00
8516.40.00
8516.50.00
34
21.046.00
8516.60.00
35
21.047.00
8516.60.00
36
21.048.00
8516.71.00
37
21.049.00
8516.72.00
38
21.050.00
8516.79
39
21.051.00
8516.90.00
40
21.052.00
8517.11.00
41
21.054.00
8517.12
42
21.055.00
8517.18.9
43
21.080.00
8517.62.1
44
21.081.00
8517.62.22
motor elétrico incorporado, de
uso doméstico, e suas partes
Enceradeiras
Chaleiras elétricas
Ferros elétricos de passar
Fornos de micro-ondas
Outros
fornos;
fogareiros
(incluídas as chapas de cocção),
grelhas e assadeiras, exceto os
portáteis
Outros
fornos;
fogareiros
(incluídas as chapas de cocção),
grelhas e assadeiras, portáteis
Outros aparelhos eletrotérmicos,
para uso doméstico - cafeteiras
Outros aparelhos eletrotérmicos,
para uso doméstico - torradeiras
Outros aparelhos eletrotérmicos,
para uso doméstico
Partes das chaleiras, ferros,
fornos e outros aparelhos
eletrotérmicos da posição 85.16,
descritos nos itens das posições
8516.10.00,
8516.40.00,
8516.50.00,
8516.60.00,
8516.71.00, 8516.72.00 e da
subposição 8516.79 da NCM
Aparelhos telefônicos por fio,
com
unidade
auscultador
microfone sem fio
Telefones para redes sem fio,
exceto os celulares e os de uso
automotivo
Outros aparelhos telefônicos,
exceto celulares
Multiplexadores e concentradores
Centrais automáticas privadas, de
capacidade inferior ou igual a 25
43,81
48,4
42,97
30,78
33,6
33,6
41,92
30,01
37,87
37,87
38,55
21,54
40,53
37
37
6
10
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
45
21.082.00
8517.62.39
46
21.083.00
8517.62.4
47
21.056.00
8517.62.5
48
21.084.00
8517.62.62
49
21.085.00
8517.62.9
50
21.086.00
8517.70.21
51
21.058.00
85.19
85.22
52
21.059.00
8519.81.90
53
21.061.00
8521.90.90
ramais
Outros aparelhos para comutação
Roteadores digitais, em redes
com ou sem fio
Aparelhos para transmissão ou
recepção de voz, imagem ou
outros dados, em rede com fio,
exceto os das subposições
8517.62.51,
8517.62.52
e
8517.62.53
Aparelhos
emissores
com
receptor incorporado de sistema
troncalizado (“trunking”), de
tecnologia celular
Outros aparelhos de recepção,
conversão e transmissão ou
regeneração de voz, imagens ou
outros dados, incluindo os
aparelhos de comutação e
roteamento
Antenas próprias para telefones
celulares portáteis, exceto as
telescópicas
Aparelhos de gravação de som;
aparelhos de reprodução de som;
aparelhos de gravação e de
reprodução de som; partes e
acessórios; exceto os de uso
automotivo
Outros aparelhos de gravação de
som; aparelhos de reprodução de
som; aparelhos de gravação e de
reprodução de som; partes e
acessórios; exceto os de uso
automotivo
Outros aparelhos videofônicos de
gravação ou de reprodução,
mesmo incorporando um receptor
37
37
37,22
37
37
37
41,69
27,52
23,97
7
11
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
54
21.065.00
8525.80.2
55
21.104.00
85.27
56
21.066.00
8527.9
57
21.067.00
58
21.069.00
59
21.070.00
60
21.071.00
de sinais videofônicos
Câmeras fotográficas digitais e
câmeras de vídeo, e suas partes
Aparelhos
receptores
para
radiodifusão, mesmo combinados
num mesmo invólucro, com um
aparelho de gravação ou de
reprodução de som, ou com um
relógio, exceto os classificados
na posição 8527.2 e 8527.9 que
sejam de uso automotivo
Outros aparelhos receptores para
radiodifusão, mesmo combinados
num invólucro, com um aparelho
de gravação ou de reprodução de
som, ou com um relógio,
inclusive caixa acústica para
Home Theaters classificados na
posição 85.18
8528.49.29
Monitores e projetores que não
8528.59.20
incorporem aparelhos receptores
8528.61.00
de televisão, policromáticos
8528.69
Aparelhos
receptores
de
televisão, mesmo que incorporem
um
aparelho
receptor
de
8528.7
radiodifusão ou um aparelho de
gravação ou reprodução de som
ou de imagens - televisores de
CRT (tubo de raios catódicos)
Aparelhos
receptores
de
televisão, mesmo que incorporem
um
aparelho
receptor
de
8528.7
radiodifusão ou um aparelho de
gravação ou reprodução de som
ou de imagens - Televisores de
LCD (Display de Cristal Líquido)
8528.7
Aparelhos
receptores
de
40,26
37,22
37,22
37,22
42
29,06
29,06
8
12
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
61
21.072.00
8528.7
62
21.073.00
8528.7
63
21.074.00
9006.10
64
21.075.00
9006.40.00
65
66
21.076.00
21.077.00
9018.90.50
9019.10.00
67
21.078.00
9032.89.11
68
21.079.00
9504.50.00
69
21.028.00
8471.30
70
21.029.00
8471.4
71
21.030.00
8471.50.10
televisão, mesmo que incorporem
um
aparelho
receptor
de
radiodifusão ou um aparelho de
gravação ou reprodução de som
ou de imagens - Televisores de
Plasma
Outros aparelhos receptores de
televisão
não
dotados
de
monitores ou display de vídeo
Outros aparelhos receptores de
televisão não relacionados em
outros itens deste Anexo
Câmeras fotográficas dos tipos
utilizadas para preparação de
clichês ou cilindros de impressão
Câmeras fotográficas para filmes
de
revelação
e
copiagem
instantâneas
Aparelhos de diatermia
Aparelhos de massagem
Reguladores
de
voltagem
eletrônicos
Jogos de vídeo, dos tipos
utilizáveis com receptor de
televisão
Máquinas
automáticas
para
processamento
de
dados,
portáteis, de peso não superior a
10 kg, contendo pelo menos uma
unidade
central
de
processamento, um teclado e uma
tela
Outras máquinas automáticas
para processamento de dados
Unidades de processamento, de
pequena capacidade, exceto as
das subposições 8471.41 ou
8471.49.00, podendo conter, no
34,22
29,06
37,22
37,22
37,22
37,22
36,89
29,67
24,43
38,73
22,03
9
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
72
21.031.00
73
21.032.00
74
21.033.00
75
21.034.00
76
21.035.00
77
21.036.00
78
21.037.00
79
21.038.00
mesmo corpo, um ou dois dos
seguintes tipos de unidades:
unidade de memória, unidade de
entrada e unidade de saída;
baseadas em microprocessadores,
com capacidade de instalação,
dentro do mesmo gabinete, de
unidades
de
memória
da
subposição 8471.70, podendo
conter múltiplos conectores de
expansão ("slots"), e valor FOB
inferior ou igual a US$
12.500,00, por unidade
Unidades de entrada, exceto as
8471.60.5
dos subitens 8471.60.54
Outras unidades de entrada ou de
8471.60.90 saída, podendo conter, no mesmo
corpo, unidades de memória
8471.70 Unidades de memória
Outras máquinas automáticas
para processamento de dados e
suas
unidades;
leitores
magnéticos ou ópticos; máquinas
para registrar dados em suporte
8471.90
sob forma codificada, e máquinas
para processamento desses dados,
não
especificadas
nem
compreendidas
em
outras
posições
Partes e acessórios das máquinas
8473.30
da posição 84.71
Outros transformadores, exceto
8504.3
os produtos classificados nos
subitens 8504.33.00 e 8504.34.00
8504.40.10 Carregadores de acumuladores
Equipamentos de alimentação
8504.40.40 ininterrupta de energia (UPS ou
"no break")
49,61
37,22
34,45
27,12
32,39
42,49
58,46
36,26
10
13
14
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
80
21.057.00
81
21.062.00
82
21.068.00
Microfones e seus suportes; altofalantes, mesmo montados nos
seus receptáculos, fones de
ouvido (auscultadores), mesmo
combinados com microfone e
conjuntos
ou
sortidos
85.18
constituídos por um microfone e
um ou mais alto-falantes,
amplificadores
elétricos
de
audiofrequência,
aparelhos
elétricos de amplificação de som;
suas partes e acessórios, exceto
os de uso automotivo
Cartões de memória ("memory
8523.51.10
cards")
Outros monitores, dos tipos
utilizados
exclusiva
ou
principalmente
com
uma
8528.51.20
máquina
automática
para
processamento de dados da
posição 84.71, policromáticos
41,69
49,68
37,6
.”.
Alteração 928ª A tabela de que trata o art. 21 do Anexo X passa a
vigorar com a seguinte redação:
“
MVA ST
ITEM
CEST
NCM
DESCRIÇÃO
ORIGINAL
Revestimentos de PVC e outros
plásticos, forro, sancas e afins
1
10.005.00
39.16
44
de PVC, para uso na
construção
Tubos e seus acessórios (por
exemplo: juntas, cotovelos,
2
10.006.00
39.17
33
flanges, uniões), de plásticos,
para uso na construção
Revestimento de pavimento de
3
10.007.00
39.18
38
PVC e outros plásticos
11
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
4
10.009.00
5
10.013.00
6
10.015.00
7
10.016.00
8
10.018.00
9
10.019.00
10
10.020.00
11
10.021.00
12
10.022.00
Veda rosca, lona plástica para
uso na construção, fitas
isolantes e afins (exceto
produtos
do
subitem
3921.90.20)
Banheiras,
boxes
para
chuveiros, pias, lavatórios,
bidês, sanitários e seus assentos
39.22
e tampas, caixas de descarga e
artigos semelhantes para usos
sanitários ou higiênicos, de
plástico
Caixa d’água, inclusive sua
3925.10.00 tampa, de plástico, mesmo
reforçadas com fibra de vidro
Outras telhas, cumeeira e caixa
d’água, inclusive sua tampa, de
3925.90
plástico, mesmo reforçadas
com fibra de vidro
Portas, janelas e afins, de
3925.20.00
plástico
Postigos, estores (incluídas as
3925.30.00 venezianas)
e
artefatos
semelhantes e suas partes
Outras obras de plástico, para
3926.90
uso na construção
Papel
de
parede
e
48.14
revestimentos
de
parede
semelhantes; papel para vitrais
39.19
39.20
39.21
6810.19.00 Telhas de concreto
13
10.024.00
68.11
14
10.030.00
69.07
Caixas d’água, tanques e
reservatórios e suas tampas,
telhas, calhas, cumeeiras e
afins, de fibrocimento, cimento
celulose
ou
semelhantes,
contendo ou não amianto
Ladrilhos e placas de cerâmica,
28
41
40
40
37
37
36
51
33
39
70,64
12
15
16
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
69.08
15
10.031.00
69.10
16
10.033.00
70.03
17
10.034.00
70.04
18
10.035.00
70.05
19
20
10.036.00
10.037.00
7007.19.00
7007.29.00
21
10.038.00
7008.00.00
22
27.001.00
70.09
23
10.040.00
7214.20.00
24
10.041.00
7308.90.10
25
10.042.00
7214.20.00
exclusivamente
para
pavimentação ou revestimento
Pias, lavatórios, colunas para
lavatórios, banheiras, bidês,
sanitários, caixas de descarga,
mictórios e aparelhos fixos
semelhantes
para
usos
sanitários, de cerâmica
Vidro vazado ou laminado, em
chapas, folhas ou perfis,
mesmo
com
camada
absorvente, refletora ou não,
mas sem qualquer outro
trabalho
Vidro estirado ou soprado, em
folhas, mesmo com camada
absorvente, refletora ou não,
mas sem qualquer outro
trabalho
Vidro
flotado
e
vidro
desbastado ou polido em uma
ou em ambas as faces, em
chapas ou em folhas, mesmo
com
camada
absorvente,
refletora ou não, mas sem
qualquer outro trabalho
Vidros temperados
Vidros laminados
Vidros isolantes de paredes
múltiplas
Espelhos de vidro, mesmo
emoldurados, exceto os de uso
automotivo
Barras de ferro e aço não
ligados, exceto vergalhões
Outras barras próprias para
construções, exceto vergalhões
Vergalhões
40
39
69,43
39
36
39
50
37
33
40
33
13
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
Fios de ferro ou aço não
ligados, não revestidos, mesmo
polidos, cordas, cabos, tranças
(entrançados), lingas e artefatos
semelhantes, de ferro ou aço,
não isolados para usos elétricos
Outros fios de ferro ou aço, não
ligados, galvanizados
Acessórios
para
tubos
(inclusive uniões, cotovelos,
luvas ou mangas), de ferro
fundido, ferro ou aço
Portas e janelas, e seus
caixilhos, alizares e soleiras de
ferro fundido, ferro ou aço
Material para andaimes, para
armações (cofragens) e para
escoramentos,
(inclusive
armações
prontas,
para
estruturas de concreto armado
ou
argamassa
armada),
eletrocalhas e perfilados de
ferro fundido, ferro ou aço,
próprios
para
construção,
exceto treliças de aço
26
10.044.00
7217.10.90
73.12
27
10.045.00
7217.20.90
28
10.046.00
73.07
29
10.047.00
7308.30.00
30
10.048.00
7308.40.00
7308.90
31
10.049.00
7308.40.00 Treliças de aço
38
32
10.052.00
Arame farpado, de ferro ou
aço; arames ou tiras, retorcidos,
7313.00.00 mesmo farpados, de ferro ou
aço, dos tipos utilizados em
cercas
42
33
10.053.00
73.14
Telas metálicas, grades e redes,
de fios de ferro ou aço
33
34
10.056.00
7315.82.00
Correntes de elos soldados, de
ferro fundido, de ferro ou aço
42
42
40
33
34
65
14
17
18
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
35
10.057.00
36
10.058.00
37
38
10.062.00
10.063.00
39
10.064.00
40
10.065.00
41
10.066.00
Tachas, pregos, percevejos,
escápulas, grampos ondulados
ou biselados e artefatos
7317.00 semelhantes, de ferro fundido,
ferro ou aço, mesmo com a
cabeça de outra matéria, exceto
cobre
Parafusos, pinos ou pernos,
roscados, porcas, tira-fundos,
ganchos roscados, rebites,
chavetas, cavilhas, contrapinos,
73.18
arruelas (incluídas as de
pressão)
e
artefatos
semelhantes, de ferro fundido,
ferro ou aço
73.26
Abraçadeiras
74.07
Barra de cobre
Tubos de cobre e suas ligas,
7411.10.10 para instalações de água quente
e gás, para uso na construção
Acessórios para tubos (por
exemplo: uniões, cotovelos,
74.12
luvas ou mangas), de cobre e
suas ligas, para uso na
construção
Tachas, pregos, percevejos,
escápulas
e
artefatos
semelhantes, de cobre, ou de
ferro ou aço com cabeça de
cobre, parafusos, pinos ou
74.15
pernos,
roscados,
porcas,
ganchos roscados, rebites,
chavetas, cavilhas, contrapinos,
arruelas (incluídas as de
pressão),
e
artefatos
semelhantes, de cobre
41
46
52
38
32
31
37
15
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
42
10.067.00
Artefatos de higiene/toucador
7418.20.00 de cobre para uso na
construção
43
10.068.00
7607.19.90
44
10.070.00
45
10.071.00
46
10.072.00
47
10.073.00
48
10.074.00
49
10.075.00
Manta
de
subcobertura
aluminizada
Acessórios para tubos (por
exemplo: uniões, cotovelos,
7609.00.00
luvas ou mangas), de alumínio,
para uso na construção
Construções e suas partes
(inclusive pontes e elementos
de pontes, torres, pórticos,
pilares, colunas, armações,
estruturas para telhados, portas
e janelas, e seus caixilhos,
76.10
alizares
e
soleiras,
balaustradas), de alumínio,
exceto as construções préfabricadas da posição 94.06;
chapas, barras, perfis, tubos, e
semelhantes, de alumínio,
próprios para construções
Artefatos de higiene/toucador
7615.20.00 de alumínio, para uso na
construção
Outras obras de alumínio,
76.16
próprias
para
construção,
incluídas as persianas
Outras guarnições, ferragens e
artigos semelhantes de metais
8302.41.00
comuns, para construções,
inclusive puxadores
Fechaduras e ferrolhos (de
chave, de segredo ou elétricos),
83.01
de metais comuns, incluídas as
suas partes, fechos e armações
44
34
40
32
46
37
36
41
16
19
20
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
50
10.076.00
51
10.077.00
52
10.078.00
53
10.079.00
54
10.002.00
55
10.003.00
56
10.008.00
com fecho, com fechadura, de
metais comuns, chaves para
esses artigos, de metais
comuns, excluídos os de uso
automotivo
Dobradiças de metais comuns,
8302.10.00
de qualquer tipo
Tubos flexíveis de metais
comuns,
mesmo
com
83.07
acessórios, para uso na
construção
Fios, varetas, tubos, chapas,
eletrodos
e
artefatos
semelhantes, de metais comuns
ou de carbonetos metálicos,
revestidos
exterior
ou
interiormente de decapantes ou
83.11
de fundentes, para soldagem
(soldadura) ou depósito de
metal ou de carbonetos
metálicos; fios e varetas e pós
de
metais
comuns
aglomerados, para metalização
por projeção
Torneiras, válvulas (incluídas
as redutoras de pressão e as
termostáticas) e dispositivos
84.81
semelhantes, para canalizações,
caldeiras, reservatórios, cubas e
outros recipientes
3816.00.1
Argamassas
3824.50.00
3214.90.00 Outras argamassas
Chapas, folhas, tiras, fitas,
películas e outras formas
39.19
planas,
autoadesivas,
de
plásticos, mesmo em rolos,
para uso na construção
46
37
41
34
37
37
39
17
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
57
10.010.00
58
10.012.00
59
10.014.00
60
10.032.00
61
10.051.00
62
10.054.00
63
10.055.00
64
10.059.00
65
10.060.00
66
10.061.00
39.21
Telha de plástico, mesmo
reforçada com fibra de vidro
Chapas, laminados plásticos
em bobina, para uso na
39.21
construção, exceto as telhas de
plástico, mesmo reforçadas
com fibra de vidro
Artefatos de higiene/toucador
39.24
de plástico, para uso na
construção
Artefatos de higiene/toucador
6912.00.00
de cerâmica
Caixas diversas (tais como
caixas de correio, de entrada de
73.10
água, de energia, de instalação)
de ferro, ferro fundido ou aço;
próprias para a construção
Correntes de rolos, de ferro
7315.11.00
fundido, ferro ou aço
Outras correntes de elos
7315.12.90 articulados, de ferro fundido,
ferro ou aço
Esponjas, esfregões, luvas e
artefatos semelhantes para
limpeza, polimento e usos
73.23
semelhantes, de ferro ou aço,
exceto os de uso doméstico
classificados
na
posição
7323.10.00
Artefatos de higiene ou de
toucador, e suas partes, de ferro
fundido, ferro ou aço, incluídas
73.24
as pias, banheiras, lavatórios,
cubas, mictórios, tanques e
afins de ferro fundido, ferro ou
aço, para uso na construção
Outras obras moldadas, de
73.25
ferro fundido, ferro ou aço,
42
42
50
54
59
69,43
69,43
69,43
57
57
18
21
22
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para uso na construção
.”.
Alteração 929ª A tabela de que trata o § 1º do art. 23 do Anexo X
passa a vigorar com a seguinte redação:
“
MVA ST
CEST
NCM
DESCRIÇÃO
ITEM
ORIGINAL
Charutos, cigarrilhas e cigarros,
1
04.001.00
24.02
50
de tabaco ou dos seus sucedâneos
Tabaco para fumar, mesmo
2
04.002.00
2403.1
contendo sucedâneos de tabaco
50
em qualquer proporção
.”.
Alteração 930ª O “caput” do art. 24 do Anexo X passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 24. Ao estabelecimento industrial ou importador que
promover saída do produto previsto no § 1º do art. 25, com destino a
revendedores situados no território paranaense é atribuída a condição de
sujeito passivo por substituição, para efeito de retenção e recolhimento do
ICMS relativo às operações subsequentes, ainda que destinado ao uso e
consumo do adquirente (art. 18, IV, da Lei n. 11.580/1996; Protocolo ICM
11/1985).”.
Alteração 931ª O §1º do art. 25 do Anexo X passa a vigorar com
a seguinte redação:
“§ 1º Inexistindo o valor de que trata o "caput", a base de cálculo
será o preço praticado pelo substituto, incluídos o IPI, o frete e as demais
despesas debitadas ao estabelecimento destinatário, adicionado da parcela
resultante da aplicação do seguinte percentual (Protocolo ICMS 128/13):
MVA ST
CEST
NBM
DESCRIÇÃO
ITEM
ORIGINAL
1
05.001.00
25.23
Cimento
20
.”.
Alteração 932ª Os incisos I e II do “caput” do art. 26 do Anexo X
passam a vigorar com a seguinte redação:
“I - dos veículos novos classificados nos códigos NBM/SH,
adiante relacionados (Convênio ICMS 81/2001):
ITEM
CEST
NBM
DESCRIÇÃO
19
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1
25.001.00
8702.10.00
2
25.002.00
8702.90.90
3
25.003.00
8703.21.00
4
25.004.00
8703.22.10
5
25.005.00
8703.22.90
6
25.006.00
8703.23.10
7
25.007.00
8703.23.90
8
25.008.00
8703.24.10
9
25.009.00
8703.24.90
Veículos automóveis para transporte de 10
pessoas ou mais, incluindo o motorista, com
motor de pistão, de ignição por compressão
(diesel ou semidiesel), com volume interno de
habitáculo, destinado a passageiros e motorista,
superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
Outros veículos automóveis para transporte de
10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com
volume interno de habitáculo, destinado a
passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas
inferior a 9 m³
Automóveis com motor explosão, de cilindrada
não superior a 1000 cm³
Automóveis com motor explosão, de cilindrada
superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500
cm³, com capacidade de transporte de pessoas
sentadas inferior ou igual a 6, incluído o
condutor, exceto carro celular
Outros automóveis com motor explosão, de
cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior
a 1500 cm³, exceto carro celular
Automóveis com motor explosão, de cilindrada
superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000
cm³, com capacidade de transporte de pessoas
sentadas inferior ou igual a 6, incluído o
condutor, exceto carro celular, carro funerário e
automóveis de corrida
Outros automóveis com motor explosão, de
cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior
a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário
e automóveis de corrida
Automóveis com motor explosão, de cilindrada
superior a 3000 cm³, com capacidade de
transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a
6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro
funerário e automóveis de corrida
Outros automóveis com motor explosão, de
cilindrada superior a 3000 cm³, exceto carro
20
23
24
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celular, carro funerário e automóveis de corrida
10
25.010.00
8703.32.10
11
25.011.00
8703.32.90
12
25.012.00
8703.33.10
13
25.013.00
8703.33.90
14
25.014.00
8704.21.10
15
25.015.00
8704.21.20
16
25.016.00
8704.21.30
Automóveis com motor diesel ou semidiesel, de
cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior
a 2500 cm³, com capacidade de transporte de
pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o
condutor, exceto ambulância, carro celular e
carro funerário
Outros automóveis com motor diesel ou
semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³,
mas não superior a 2500 cm³, exceto ambulância,
carro celular e carro funerário
Automóveis com motor diesel ou semidiesel, de
cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade
de transporte de pessoas sentadas inferior ou
igual a 6, incluído o condutor, exceto carro
celular e carro funerário
Outros automóveis com motor diesel ou
semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³,
exceto carro celular e carro funerário
Veículos automóveis para transporte de
mercadorias, de peso em carga máxima não
superior a 5 toneladas, chassis com motor diesel
ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso
em carga máxima superior a 3,9 toneladas
Veículos automóveis para transporte de
mercadorias, de peso em carga máxima não
superior a 5 toneladas, com motor diesel ou
semidiesel, com caixa basculante, exceto
caminhão de peso em carga máxima superior a
3,9 toneladas
Veículos automóveis para transporte de
mercadorias, de peso em carga máxima não
superior a 5 toneladas, frigoríficos ou
isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel,
exceto caminhão de peso em carga máxima
superior a 3,9 toneladas
21
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
Outros veículos automóveis para transporte de
mercadorias, de peso em carga máxima não
superior a 5 toneladas, com motor diesel ou
17
25.017.00
8704.21.90
semidiesel, exceto carro-forte para transporte de
valores e caminhão de peso em carga máxima
superior a 3,9 toneladas
Veículos automóveis para transporte de
mercadorias, de peso em carga máxima não
18
25.018.00
8704.31.10 superior a 5 toneladas, com motor a explosão,
chassis e cabina, exceto caminhão de peso em
carga máxima superior a 3,9 toneladas
Veículos automóveis para transporte de
mercadorias, de peso em carga máxima não
19
25.019.00
8704.31.20 superior a 5 toneladas, com motor explosão com
caixa basculante, exceto caminhão de peso em
carga máxima superior a 3,9 toneladas
Veículos automóveis para transporte de
mercadorias, de peso em carga máxima não
superior a 5 toneladas, frigoríficos ou
20
25.020.00
8704.31.30
isotérmicos com motor explosão, exceto
caminhão de peso em carga máxima superior a
3,9 toneladas
Outros veículos automóveis para transporte de
mercadorias, de peso em carga máxima não
superior a 5 toneladas, com motor a explosão,
21
25.021.00
8704.31.90
exceto carro-forte para transporte de valores e
caminhão de peso em carga máxima superior a
3,9 toneladas
II - de veículos novos motorizados, classificados no código
NBM/SH, adiante relacionado (Convênio ICMS 09/2001):
ITEM
CEST
NBM
DESCRIÇÃO
Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e
1
26.001.00
87.11
outros ciclos equipados com motor auxiliar,
mesmo com carro lateral; carros laterais
.”.
Alteração 933ª O “caput” do art. 29 do Anexo X passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 29. É atribuída a condição de sujeito passivo por
22
25
26
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substituição, para fins de retenção e recolhimento do ICMS relativo às
operações subsequentes com os combustíveis e lubrificantes, derivados ou
não de petróleo, a seguir relacionados, com a respectiva classificação na NCM
- Nomenclatura Comum do Mercosul e no Código Especificador da Substituição
Tributária - CEST (art. 18, inciso IV, da Lei n. 11.580/1996; Convênios ICMS
110/2007 e 136/2008):
I - ao produtor de combustíveis derivados de petróleo, em relação
às operações com:
a) gasolina automotiva (NCM 2710.12.5, CEST 06.002.00)
(Convênio ICMS 68/2012);
b) óleo diesel (NCM 2710.19.21, CEST 06.006.00);
c) gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP,
GLGN e gás natural (NCM 27.11, CEST 06.010.00), GLP - Gás Liquefeito de
Petróleo (NCM 2711.19.10, CEST 06.011.00) e Gás Liquefeito de Gás Natural GLGN (NCM 2711.11.00, CEST 06.012.00);
d) Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC (NCM 2207.10, CEST
06.001.00), adicionado à gasolina pelas distribuidoras, ainda que não tenha
saído de seu estabelecimento (Convênio ICMS 68/2012);
e) biodiesel - B100 (NCM 3826.00.00, CEST 06.015.00)
adicionado ao óleo diesel pelas distribuidoras, ainda que não tenha saído de
seu estabelecimento (Convênio ICMS 68/2012);
f) óleo combustível derivado do xisto (NCM 2710.19.22 e
2710.19.29, CEST 06.006.00).
II - ao produtor ou à empresa comercializadora de etanol, em
relação às operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC (NCM
2207.10, CEST 06.001.00) quando (Convênio ICMS 68/2012):
a) destinadas a estabelecimento não definido pelo órgão federal
competente como distribuidora;
b) destinadas a distribuidora que deixou de ser eleita substituto
tributário por determinação da Coordenação da Receita do Estado (art. 18, §
4º, da Lei n. 11.580/1996);
III - ao importador, inclusive o produtor ou formulador, em relação
às operações com os combustíveis mencionados neste artigo, exceto com
AEAC e B100, hipóteses em que deverão ser observadas as disposições
previstas na Subseção IV;
IV - à distribuidora, em relação às operações com AEHC (NCM
2207.10, CEST 06.001.00); gasolina de aviação (NCM 2710.12.51, CEST
06.003.00); querosene de aviação (NCM 2710.19.11, CEST 06.005.00) e
querosene iluminante (NCM 2710.19.19, CEST 06.004.00) e com gás natural
23
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
(NCM 2711.21.00, CEST 06.013.00) recebido por meio de gasoduto (Convênio
ICMS 68/2012);
V - ao estabelecimento envasilhador, em relação às operações
com querosene (NCM 2710.19.1, CEST 06.004.00), exceto o de aviação;
VI - ao produtor, em relação às operações com óleos lubrificantes
(NCM 2710.19.3, CEST 06.007.00) e preparações lubrificantes (NCM 34.03,
CEST 06.016.00);
VII - ao remetente estabelecido em outras unidades federadas em
relação às operações destinadas a este Estado com os produtos mencionados
neste artigo, exceto em relação a:
a) operações com AEAC (NCM 2207.10, CEST 06.001.00), AEHC
(NCM 2207.10, CEST 06.001.00) e B100 (NCM 3826.00.00, CEST 06.015.00)
promovidas por estabelecimento de produtor de combustíveis, derivados ou
não de petróleo, a estabelecimento de produtor, de empresa comercializadora
de etanol ou de distribuidora;
b) operações com AEAC (NCM 2207.10, CEST 06.001.00), AEHC
(NCM 2207.10, CEST 06.001.00) e B100 (NCM 3826.00.00, CEST 06.015.00)
promovidas por distribuidora a estabelecimento paranaense de distribuidora;
c) operações com gás natural (NCM 2711.21.00, CEST 06.013.00)
promovidas por produtor de combustíveis, por meio de gasoduto, a
estabelecimento de produtor ou de distribuidora;
VIII - ao remetente estabelecido em outras unidades federadas,
em relação às operações destinadas a este Estado:
a) com óleos combustíveis (NCM 2710.19.22 e 2710.19.29, CEST
06.006.00);
b) com AEAC (NCM 2207.10, CEST 06.001.00), AEHC (NCM
2207.10, CEST 06.001.00) e B100 (NCM 3826.00.00, CEST 06.015.00),
quando destinadas a estabelecimento paranaense não definido pelo órgão
federal competente como distribuidora ou quando esse tenha deixado de ser
eleito substituto tributário, por determinação da Coordenação da Receita do
Estado (art. 18, § 4º, da Lei n. 11.580/1996);
c) em relação ao diferencial de alíquotas, aos produtos
relacionados nos incisos do “caput” e nos incisos I e II do § 1º, sujeitos à
tributação, quando destinados ao uso ou consumo e o adquirente for
contribuinte do imposto;
d) na entrada de combustíveis líquidos e gasosos e lubrificantes
derivados de petróleo, quando não destinados à sua industrialização ou à sua
comercialização pelo destinatário.”.
Alteração 934ª A tabela de que trata o § 1º do art. 68 do Anexo X
24
27
28
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
passa a vigorar com a seguinte redação:
“
ITEM
CEST
NCM
1
23.001.00
2105.00
2
23.002.00
18.06
19.01
21.06
DESCRIÇÃO
Sorvetes de qualquer espécie
Preparados para fabricação de
sorvete em máquina
MVA ST
ORIGINAL
70
328
.”.
Alteração 935ª Fica acrescentado o § 4º do art. 69 do Anexo X:
“§ 4º A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto
em relação aos produtos previstos nos itens 7, 8 e 9 da tabela de que trata o §
1º do art. 70 somente se aplica ao estabelecimento remetente localizado nos
Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e
São Paulo (Protocolos ICMS 203/2009, 106/2013 e 116/2013).”.
Alteração 936ª A tabela de que trata o § 1º do art. 70 do Anexo X
passa a vigorar com a seguinte redação:
“
MVA ST
CEST
NCM
DESCRIÇÃO
ITEM
ORIGINAL
Pneus novos, dos tipos utilizados
em automóveis de passageiros
1
16.001.00
4011.10.00 (incluídos os veículos de uso
42
misto - camionetas e os
automóveis de corrida)
Pneus novos, dos tipos utilizados
em caminhões (inclusive para os
fora de estrada), ônibus, aviões,
2
16.002.00
40.11
máquinas de terraplenagem, de
32
construção e conservação de
estradas, máquinas e tratores
agrícolas, pá carregadeira
3
16.003.00
4011.40.00 Pneus novos para motocicletas
60
Outros tipos de pneus novos,
4
16.004.00
40.11
45
exceto para bicicletas
Protetores de borracha, exceto
5
16.007.00
4012.90
45
para bicicletas
25
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
6
16.008.00
7
16.005.00
8
16.007.01
9
16.009.00
Câmaras de ar de borracha,
exceto para bicicletas
Pneus novos de borracha dos
4011.50.00
tipos utilizados em bicicletas
Protetores de borracha para
4012.90
bicicletas
Câmaras de ar de borracha dos
4013.20.00
tipos utilizados em bicicletas
40.13
45
53,65
45
53,65
.”.
Alteração 937ª A tabela de que trata o § 1º do art. 72 do Anexo X
passa a vigorar com a seguinte redação:
“
MVA ST
ITEM
CEST
NCM
DESCRIÇÃO
ORIGINAL
32.08
1
24.001.00
32.09
Tintas e vernizes
35
32.10.00
Xadrez e pós assemelhados,
28.21
exceto pigmentos à base de
2
24.002.00
3204.17.00
35
dióxido de titânio classificados
32.06
no código 3206.11.19
.”.
Alteração 938ª O “caput” do art. 75 do Anexo X passa a vigorar
com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe o § 3º:
“Art. 75. A nota fiscal emitida pelo substituto tributário para
documentar as operações de que trata esta Seção deverá informar, além dos
demais dados, o respectivo CEST, e a identificação e o endereço do
revendedor, destinatário das mercadorias.
..........................................................................................................
§ 3º Os CEST relativos às operações com as mercadorias de que
trata esta Seção são os seguintes:
ITEM
CEST
1
2
3
28.001.00
28.002.00
28.003.00
4
28.004.00
NCM
DESCRIÇÃO
3303.00.10 Perfumes (extratos)
3303.00.20 Águas-de-colônia
3304.10.00 Produtos de maquiagem para os lábios
Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e
3304.20.10
rímel
26
29
30
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5
6
7
28.005.00
28.006.00
28.007.00
8
28.008.00
9
28.009.00
10
11
28.010.00
28.011.00
12
28.012.00
13
14
15
28.013.00
28.014.00
28.015.00
16
28.016.00
17
28.017.00
18
28.018.00
19
28.019.00
20
28.020.00
21
28.021.00
22
28.022.00
23
28.023.00
24
25
28.024.00
28.025.00
26
28.026.00
3304.20.90 Outros produtos de maquiagem para os olhos
3304.30.00 Preparações para manicuros e pedicuros
3304.91.00 Pós para maquiagem, incluindo os compactos
Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções
3304.99.10
tônicas
Outros produtos de beleza ou de maquiagem
preparados e preparações para conservação ou
3304.99.90
cuidados da pele, exceto as preparações
antisolares e os bronzeadores
3304.99.90 Preparações antisolares e os bronzeadores
3305.10.00 Xampus para o cabelo
Preparações para ondulação ou alisamento,
3305.20.00
permanentes, dos cabelos
3305.90.00 Outras preparações capilares
3305.90.00 Tintura para o cabelo
3307.10.00 Preparações para barbear (antes, durante ou após)
Desodorantes corporais e antiperspirantes,
3307.20.10
líquidos
3307.20.90 Outros desodorantes corporais e antiperspirantes
Outros produtos de perfumaria ou de toucador
3307.90.00
preparados
3307.90.00 Outras preparações cosméticas
Sabões de toucador, em barras, pedaços ou
3401.11.90
figuras moldadas
Outros sabões, produtos e preparações orgânicos
tensoativos, inclusive papel, pastas (ouates),
3401.19.00
feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos
ou recobertos de sabão ou de detergentes
3401.20.10 Sabões de toucador sob outras formas
Produtos e preparações orgânicos tensoativos
para lavagem da pele, em forma de líquido ou de
3401.30.00
creme, acondicionados para venda a retalho,
mesmo contendo sabão
4818.20.00 Lenços de papel, incluindo os de desmaquiar
8214.10.00 Apontadores de lápis para maquiagem
Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros
8214.20.00
ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas)
27
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
27
28.027.00
28
28.028.00
29
28.029.00
30
28.030.00
31
28.031.00
32
28.032.00
33
28.033.00
34
28.034.00
35
28.035.00
36
28.036.00
37
28.037.00
38
28.038.00
39
28.039.00
40
28.040.00
Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos,
9603.29.00 para cílios ou para unhas e outras escovas de
toucador de pessoas
9603.30.00 Pincéis para aplicação de produtos cosméticos
Vaporizadores de toucador, suas armações e
9616.10.00
cabeças de armações
Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de
9616.20.00
outros cosméticos ou de produtos de toucador
4202.1
Malas e maletas de toucador
Pentes, travessas para cabelo e artigos
semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo;
96.15
pinças (“pinceguiches”), onduladores, bobs
(rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e
suas partes
3923.30.00
3924.90.00
3924.10.00 Mamadeiras
4014.90.90
7010.20.00
Chupetas e bicos para mamadeiras e para
4014.90.90
chupetas
Capítulos Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal
33 e 34 não relacionados em outros itens desta tabela
Capítulos
Outros artigos destinados a cuidados pessoais não
44, 64, 65,
relacionados em outros itens desta tabela
82, 90 e 96
Acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios,
Capítulos óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras,
39, 42, 48, carteiras, porta-cartões, porta-documentos, porta71, 83, 90 e celulares e embalagens presenteáveis (por
91
exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens
assemelhados)
Capítulos Vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e
61, 62 e 64 artefatos semelhantes, e suas partes
Capítulos
Outros artigos de vestuário em geral, exceto os
42, 52, 55,
relacionados no item 38 desta tabela
58, 63 e 65
Capítulos Artigos de casa
28
31
32
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
39, 40, 56,
63, 66, 69,
70, 73, 82,
83, 84, 91,
94, 96
Capítulos
41
28.041.00
13 e 15 a Produtos das indústrias alimentares e bebidas
23
42
28.042.00 Capítulo 33 Produtos destinados à higiene bucal
Capítulos
22, 27, 28,
29, 33, 34,
43
28.043.00
Produtos de limpeza e conservação doméstica
35, 38, 39,
63, 68, 73,
84, 85 e 96
Outros produtos comercializados pelo sistema de
44
28.044.00
marketing direto porta-a-porta a consumidor final
não relacionados em outros itens desta tabela
.”.
Alteração 939ª A tabela de que trata o § 1º do art. 88 do Anexo X
passa a vigorar com a seguinte redação:
“
MVA ST
ITEM
CEST
NCM
DESCRIÇÃO
ORIGINAL
Terminais móveis de telefonia
1
01.056.00 8517.12.13
28,84
celular para veículos automóveis
Terminais portáteis de telefonia
2
21.053.00
8517.12.31
28,84
celular
Cartões inteligentes (“Smart
3
21.063.00
8523.52.00
48,77
Card”)
Cartões
inteligentes
(“Sim
4
21.064.00
8523.52.00
48,77
Card”)
.”.
Alteração 940ª A tabela de que trata o § 1º do art. 90 do Anexo X
passa a vigorar com a seguinte redação:
“
MVA ST
CEST
NCM
DESCRIÇÃO
ITEM
ORIGINAL
29
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
1
22.001.00
23.09
Rações tipo "pet" para animais
domésticos
46
.”.
Alteração 941ª A tabela de que trata o “caput” e o § 6º do art. 95
do Anexo X passam a vigorar com a seguinte redação:
“
MVA ST
ITEM
CEST
NCM
DESCRIÇÃO
ORIGINAL
1
20.001.00
1211.90.90 Henna (envelope em pó até 200g)
51
2
20.001.00
1211.90.90 Henna (envelope em pó até 50g)
51
3
20.002.00
2712.10.00 Vaselina
51
Amoníaco em solução aquosa
4
20.003.00
2814.20.00
51
(amônia)
Peróxido de Hidrogênio (água
oxigenada - embalagens de
5
20.004.00
2847.00.00
51
conteúdo igual ou inferior a
500ml)
Peróxido de Hidrogênio (água
oxigenada - embalagens de
6
20.004.00
2847.00.00
51
conteúdo igual ou inferior a
100ml)
7
20.005.00
3006.70.00 Lubrificação íntima
51
Óleos essenciais (embalagens de
8
20.006.00
33.01
conteúdo igual ou inferior a
51
500ml)
Óleos essenciais (frasco em até
9
20.006.00
33.01
51
10 ml)
10
20.007.00
3303.00.10 Perfumes (extratos)
51
11
20.008.00
3303.00.20 Águas-de-colônia
74
Produtos de maquilagem para os
12
20.009.00
3304.10.00
51
lábios
Sombra, delineador, lápis para
13
20.010.00
3304.20.10
51
sobrancelhas e rímel
Outros produtos de maquilagem
14
20.011.00
3304.20.90
51
para os olhos
Preparações para manicuros e
15
20.012.00
3304.30.00 pedicuros incluindo removedores
64
de esmalte à base de acetona.
30
33
34
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
Pós, incluídos os compactos, para
maquilagem
Cremes de beleza, cremes
nutritivos e loções tônicas
Outros produtos de beleza ou de
maquilagem
preparados
e
preparações para conservação ou
cuidados da pele, exceto as
preparações solares e antisolares
Preparações solares e antisolares
Xampus para o cabelo
Preparações para ondulação ou
alisamento, permanentes, dos
cabelos
Laquês para o cabelo
51
16
20.013.00
3304.91.00
17
20.014.00
3304.99.10
18
20.015.00
3304.99.90
19
20
20.016.00
20.017.00
3304.99.90
3305.10.00
21
20.018.00
3305.20.00
22
20.019.00
3305.30.00
23
20.020.00
3305.90.00 Outras preparações capilares
40
24
25
26
20.021.00
20.022.00
20.023.00
40
35
32
27
20.024.00
28
20.025.00
29
20.026.00
30
20.027.00
31
20.028.00
32
20.029.00
33
20.030.00
34
20.031.00
35
20.032.00
36
20.034.00
3305.90.00 Condicionadores
3305.90.00 Tinturas para o cabelo
3306.10.00 Dentifrícios
Fios utilizados para limpar os
3306.20.00
espaços interdentais (fios dentais)
Outras preparações para higiene
3306.90.00
bucal ou dentária
Preparações para barbear (antes,
3307.10.00
durante ou após)
Desodorantes(desodorizantes)
3307.20.10
corporais líquidos
3307.20.10 Antiperspirantes, líquidos
Outros
desodorantes
3307.20.90
(desodorizantes) corporais
3307.20.90 Outros antiperspirantes
Sais perfumados e outras
3307.30.00
preparações para banhos
Outros produtos de perfumaria ou
3307.90.00
de toucador preparados
3401.11.90 Sabões de toucador em barras,
70
28
28
31
51
51
91
44
76
47
47
47
47
51
51
20
31
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
37
20.035.00
3401.19.00
38
20.036.00
3401.20.10
39
20.037.00
3401.30.00
40
20.038.00
4014.90.10
41
20.039.00
4014.90.90
42
20.040.00
4014.90.90
43
44
45
46
20.041.00
20.042.00
20.043.00
20.043.00
4202.1
4818.10.00
4818.10.00
4818.10.00
47
20.044.00
4818.20.00
48
20.045.00
4818.20.00
49
20.045.00
4818.20.00
50
51
20.046.00
20.048.00
4818.30.00
9619.00.00
pedaços ou figuras moldados
Outros sabões, produtos e
preparações, em barras, pedaços
ou figuras moldados, inclusive
lenços umedecidos
Sabões de toucador sob outras
formas
Produtos e preparações orgânicos
tensoativos para lavagem da pele,
na forma de líquido ou de creme,
acondicionados para venda a
retalho, mesmo contendo sabão
Bolsa para gelo ou para água
quente
Chupetas
e
bicos
para
mamadeiras e para chupetas de
borracha
Chupetas
e
bicos
para
mamadeiras e para chupetas de
silicone
Malas e maletas de toucador
Papel higiênico - folha simples
Papel higiênico - folha dupla
Papel higiênico - folha tripla
Lenços
(incluídos
os
de
maquilagem) e toalhas de mão
Papel toalha de uso institucional
do tipo comercializado em rolos
igual ou superior a 80 metros e
do tipo comercializado em folhas
intercaladas
Papel toalha de uso institucional
do tipo comercializado em rolos
acima de 100 metros e do tipo
comercializado
em
folhas
intercaladas
Toalhas e guardanapos de mesa
Fraldas
51
51
42
51
51
51
51
45
44
44
79
49
49
56
32
32
35
36
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
52
53
54
20.048.00
20.049.00
20.050.00
9619.00.00 Fraldas de fibras têxteis
9619.00.00 Tampões higiênicos
9619.00.00 Absorventes higiênicos externos
Hastes flexíveis (uso não
5601.21.90
medicinal)
Sutiã descartável, assemelhados e
5603.92.90
papel para depilação
8203.20.90 Pinças para sobrancelhas
8214.10.00 Espátulas (artigos de cutelaria)
Utensílios e sortidos de utensílios
8214.20.00 de manicuros ou de pedicuros
(incluídas as limas para unhas)
9025.11.10
Termômetros, inclusive o digital
9025.19.90
Escovas e pincéis de barba,
escovas para cabelos, para cílios,
para unhas e outras escovas de
9603.2
toucador de pessoas, incluídas as
que sejam parte de aparelhos,
exceto escovas de dentes
55
20.051.00
56
20.052.00
57
58
20.053.00
20.054.00
59
20.055.00
60
20.056.00
61
20.057.00
62
20.058.00
9603.21.00
63
20.059.00
9603.30.00
64
20.060.00
65
20.061.00
Escovas de dentes, incluídas as
escovas para dentaduras
Pincéis para aplicação de
produtos cosméticos
Sortidos de viagem, para
toucador de pessoas, para costura
9605.00.00
ou para limpeza de calçados ou
de roupas
Pentes, travessas para cabelo e
artigos semelhantes; grampos
(alfinetes) para cabelo; pinças
(pinceguiches),
onduladores,
96.15
bobes
(rolos)
e
artefatos
semelhantes para penteados, e
suas partes, exceto os da posição
8516 e suas partes
56
56
62
51
51
51
51
51
51
51
62
51
51
51
33
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
66
67
20.062.00
Borlas ou esponjas para pós ou
para
aplicação
de
outros
9616.20.00
cosméticos ou de produtos de
toucador
51
20.063.00
3923.30.00
3924.10.00
3924.90.00 Mamadeiras
4014.90.90
7010.20.00
51
..........................................................................................................
§ 6º O disposto nesta Seção, em relação aos produtos:
I - classificados nos itens 1, 5, 8, 46 e 48 da tabela de que trata o
“caput”, não se aplica para os contribuintes sediados no Estado de São Paulo;
II - classificados nos itens 2, 6, 9 e 49 da tabela de que trata o
“caput”, somente se aplica para os contribuintes sediados no Estado de São
Paulo.”.
Alteração 942ª A tabela de que trata o “caput” e o § 5º do art. 97
do Anexo X passam a vigorar com a seguinte redação:
“
ITEM
CEST
NCM
DESCRIÇÃO
Catalizadores em colmeia cerâmica ou metálica
3815.12.10
1
01.001.00
para conversão catalítica de gases de escape de
3815.12.90
veículos e outros catalisadores
Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas,
2
01.002.00
39.17
cotovelos, flanges, uniões), de plásticos
3
01.003.00
3918.10.00 Protetores de caçamba
4
01.004.00
3923.30.00 Reservatórios de óleo
5
01.005.00
3926.30.00 Frisos, decalques, molduras e acabamentos
Correias de transmissão de borracha vulcanizada,
de matérias têxteis, mesmo impregnadas,
4010.3
6
01.006.00
revestidas ou recobertas, de plástico, ou
5910.00.00
estratificadas com plástico ou reforçadas com
metal ou com outras matérias
7
01.007.00
4016.93.00 Juntas, gaxetas e outros elementos com função
4823.90.9 semelhante de vedação
34
37
38
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
Partes de veículos automóveis, tratores e
máquinas autopropulsadas
Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados,
batentes, buchas e coxins
Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou
estratificados, com plástico
Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias
têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de
outras matérias
Encerados e toldos
Capacetes e artefatos de uso semelhante, de
proteção, para uso em motocicletas, incluídos
ciclomotores
Guarnições de fricção (por exemplo, placas,
rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas),
não montadas, para freios, embreagens ou
qualquer outro mecanismo de fricção, à base de
amianto, de outras substâncias minerais ou de
celulose, mesmo combinadas com têxteis ou
outras matérias
Vidros de dimensões e formatos que permitam
aplicação automotiva
8
01.008.00
4016.10.10
9
01.009.00
4016.99.90
5705.00.00
10
01.010.00
5903.90.00
11
01.011.00
5909.00.00
12
01.012.00
6306.1
13
01.013.00
6506.10.00
14
01.014.00
68.13
15
01.015.00
7007.11.00
7007.21.00
16
01.016.00
7009.10.00 Espelhos retrovisores
17
18
19
01.017.00
01.018.00
01.020.00
20
01.021.00
21
01.022.00
22
01.023.00
23
01.024.00
24
01.025.00
25
01.026.00
7014.00.00 Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios
7311.00.00 Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular)
73.20
Molas e folhas de molas, de ferro ou aço
Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço,
73.25
exceto as do código 7325.91.00
7806.00
Peso de chumbo para balanceamento de roda
Peso para balanceamento de roda e outros
8007.00.90
utensílios de estanho
8301.20
Fechaduras e partes de fechaduras
8301.60
8301.70
Chaves apresentadas isoladamente
8302.10.00 Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos
8302.30.00 semelhantes de metais comuns
35
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
26
01.027.00
8310.00
27
01.028.00
28
01.029.00
29
01.030.00
30
01.031.00
31
01.032.00
32
01.033.00
33
01.034.00
34
01.035.00
35
01.036.00
8415.20
36
01.037.00
8421.23.00
37
01.038.00
8421.29.90
38
01.039.00
8421.9
39
01.040.00
8424.10.00
40
01.041.00
8421.31.00
41
01.042.00
8421.39.20
42
43
01.043.00
01.044.00
44
01.045.00
8425.42.00
8431.10.10
8431.49.2
8433.90.90
Triângulo de segurança
Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados
para propulsão de veículos do Capítulo 87
Motores dos tipos utilizados para propulsão de
8408.20
veículos automotores
Partes reconhecíveis como exclusiva ou
8409.9
principalmente destinadas aos motores das
posições 84.07 ou 84.08
8412.2
Motores hidráulicos
Bombas para combustíveis, lubrificantes ou
8413.30
líquidos de arrefecimento, próprias para motores
de ignição por centelha ou por compressão
8414.10.00 Bombas de vácuo
8414.80.1
Compressores e turbocompressores de ar
8414.80.2
8413.91.90
Partes
das
bombas,
compressores
e
8414.90.10
turbocompressores dos itens 31, 32 e 33 desta
8414.90.3
tabela
8414.90.39
8407.3
Máquinas e aparelhos de ar condicionado
Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores
de ignição por centelha ou por compressão
Filtros a vácuo
Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar
líquidos ou gases
Extintores, mesmo carregados
Filtros de entrada de ar para motores de ignição
por centelha ou por compressão
Depuradores por conversão catalítica de gases de
escape
Macacos
Partes para macacos do item 42 desta tabela
Partes reconhecíveis como exclusiva ou
principalmente destinadas às máquinas agrícolas
36
39
40
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
ou rodoviárias
45
01.046.00
46
01.047.00
47
48
01.048.00
01.049.00
49
01.050.00
8481.10.00 Válvulas redutoras de pressão
Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou
pneumáticas
8481.80.92 Válvulas solenóides
84.82
Rolamentos
Árvores de transmissão (incluídas as árvores de
"cames"e virabrequins) e manivelas; mancais e
"bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos
de esferas ou de roletes; redutores,
multiplicadores, caixas de transmissão e
84.83
variadores de velocidade, incluídos os
conversores de torque; volantes e polias,
incluídas as polias para cadernais; embreagens e
dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas
de articulação
8481.2
50
01.051.00
84.84
51
01.052.00
8505.20
52
01.053.00
8507.10
53
01.054.00
85.11
Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de
juntas de composições diferentes, apresentados
em
bolsas,
envelopes
ou
embalagens
semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos
mecânicos)
Acoplamentos, embreagens, variadores de
velocidade e freios, eletromagnéticos
Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo
utilizado para o arranque dos motores de pistão
Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou
de arranque para motores de ignição por centelha
ou por compressão (por exemplo, magnetos,
dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de
ignição ou de aquecimento, motores de
arranque); geradores (dínamos e alternadores,
por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados
com estes motores
37
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
54
01.055.00
8512.20
8512.40
8512.90
55
01.056.00
8517.12.13
56
01.057.00
57
01.059.00
58
01.060.00
59
01.061.00
60
01.062.00
61
62
01.063.00
01.064.00
63
01.065.00
64
65
66
01.066.00
01.067.00
01.068.00
67
01.069.00
68
01.070.00
69
01.071.00
70
01.072.00
71
01.073.00
72
01.074.00
Aparelhos elétricos de iluminação ou de
sinalização (exceto os da posição 85.39),
limpadores de para-brisas, degeladores e
desembaçadores (desembaciadores) elétricos
Telefones móveis do tipo dos utilizados em
veículos automóveis.
Alto-falantes, amplificadores elétricos de
audiofrequência e partes
8519.81
Aparelhos de reprodução de som
Aparelhos
transmissores
(emissores)
de
8525.50.1
radiotelefonia
ou
radiotelegrafia
(rádio
8525.60.10
receptor/transmissor)
Aparelhos receptores de radiodifusão que só
8527.2
funcionam com fonte externa de energia, exceto
os classificados na posição 8527.21.90
Outros aparelhos receptores de radiodifusão que
8527.21.90
funcionem com fonte externa de energia
85.18
8529.10.90
8534.00.00
8535.30
8536.50
8536.10.00
8536.20.00
8536.4
Antenas
Circuitos impressos
Interruptores e seccionadores e comutadores
Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
Disjuntores
Relés
Partes reconhecíveis como exclusivas ou
85.38
principalmente destinados aos aparelhos dos
itens 63, 64, 65 e 66 desta tabela
8539.10
Faróis e projetores, em unidades seladas
Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de
8539.2
raios ultravioleta ou infravermelhos
Cabos coaxiais e outros condutores elétricos
8544.20.00
coaxiais
Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos
8544.30.00
de fios
Carroçarias para os veículos automóveis das
87.07
posições 87.01 a 87.05, incluídas as cabinas
38
41
42
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
73
01.075.00
87.08
74
01.076.00
8714.1
75
76
77
01.077.00
01.078.00
01.079.00
8716.90.90
9026.10
9026.20
78
01.080.00
90.29
79
01.081.00
9030.33.21
80
01.082.00
9031.80.40
81
01.083.00
9032.89.2
82
01.084.00
9104.00.00
83
01.085.00
84
01.086.00
85
01.087.00
86
01.088.00
87
01.089.00
88
01.090.00
89
01.091.00
90
01.092.00
Partes e acessórios dos veículos automóveis das
posições 87.01 a 87.05
Parte e acessórios de motocicletas (incluídos os
ciclomotores)
Engates para reboques e semi-reboques
Medidores de nível; Medidores de vazão
Aparelhos para medida ou controle da pressão
Contadores, indicadores de velocidade e
tacômetros, suas partes e acessórios
Amperímetros
Aparelhos digitais, de uso em veículos
automóveis, para medida e indicação de
múltiplas grandezas tais como: velocidade
média, consumos instantâneo e médio e
autonomia (computador de bordo)
Controladores eletrônicos
Relógios para painéis de instrumentos e relógios
semelhantes
9401.20.00
Assentos e partes de assentos
9401.90.90
9613.80.00 Acendedores
Tubos de borracha vulcanizada não endurecida,
40.09
mesmo providos de seus acessórios
4504.90.00
Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto
6812.99.10
4823.40.00 Papel-diagrama para tacógrafo, em disco
Fitas, tiras, adesivos, auto-colantes, de plástico,
refletores, mesmo em rolos; placas metálicas
com película de plástico refletora, próprias para
3919.10.00
colocação em carrocerias, para-choques de
3919.90.00
veículos de carga, motocicletas, ciclomotores,
8708.29.99
capacetes, bonés de agentes de trânsito e de
condutores de veículos, atuando como
dispositivos refletivos de segurança rodoviários
8412.31.10 Cilindros pneumáticos
8413.19.00
Bomba elétrica de lavador de para-brisa
8413.50.90
39
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
8413.81.00
8413.60.19
8413.70.10
8414.59.10
8414.59.90
8421.39.90
8501.10.19
8501.31.10
8504.50.00
8507.20
8507.30
8512.30.00
9032.89.8
9032.89.9
91
01.093.00
92
01.094.00
93
94
95
96
01.095.00
01.096.00
01.097.00
01.098.00
97
01.099.00
98
01.100.00
99
01.101.00
100
01.102.00
9027.10.00
101
01.103.00
4008.11.00
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
01.104.00
01.105.00
01.106.00
01.107.00
01.108.00
01.109.00
01.110.00
01.111.00
01.113.00
01.114.00
5601.22.19
5703.20.00
5703.30.00
5911.90.00
6903.90.99
7007.29.00
7314.50.00
7315.11.00
8418.99.00
8419.50
112
01.115.00
8424.90.90
113
01.116.00
8425.49.10
114
01.117.00
8431.41.00
115
01.118.00
8501.61.00
Bomba de assistência de direção hidráulica
Motoventiladores
Filtros de pólen do ar-condicionado
“Máquina” de vidro elétrico de porta
Motor de limpador de para-brisa
Bobinas de reatância e de auto-indução
Baterias de chumbo e de níquel-cádmio
Aparelhos de sinalização acústica (buzina)
Instrumentos para regulação de grandezas não
elétricas
Analisadores de gases ou de fumaça (sonda
lambda)
Perfilados de borracha vulcanizada não
endurecida
Artefatos de pasta de fibra de uso automotivo
Tapetes/carpetes - nailón
Tapetes de matérias têxteis sintéticas
Forração interior capacete
Outros para-brisas
Moldura com espelho
Corrente de transmissão
Corrente transmissão
Condensador tubular metálico
Trocadores de calor
Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou
dispersar
Macacos hidráulicos para veículos
Caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas
rodoviárias
Geradores de corrente alternada de potência não
superior a 75 kva
40
43
44
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
Aparelhos elétricos para alarme de uso
automotivo
117
01.120.00
9014.10.00 Bússolas
118
01.121.00
9025.19.90 Indicadores de temperatura
119
01.122.00
9025.90.10 Partes de indicadores de temperatura
120
01.123.00
9026.90
Partes de aparelhos de medida ou controle
121
01.124.00
9032.10.10 Termostatos
122
01.125.00
9032.10.90 Instrumentos e aparelhos para regulação
123
01.126.00
9032.20.00 Pressostatos
Outras peças, partes e acessórios para veículos
124
01.129.00
automotores não relacionados nos demais itens
desta tabela
..........................................................................................................
§ 5º O disposto neste artigo não se aplica aos Estados do
Amazonas, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do
Sul e São Paulo e ao Distrito Federal, no que se refere aos produtos
relacionados no item 124 da tabela constante no “caput”, hipótese em que
deverá ser observado o disposto no art. 11 deste Anexo (Protocolos ICMS
97/2010, 5/2011, 130/2013 e 41/2014).”.
Alteração 943ª Os §§ 1º e 4º do art. 100 passam a vigorar com a
seguinte redação:
“§ 1º O disposto neste artigo aplica-se às operações com os
seguintes produtos:
ITEM
CEST
NCM
DESCRIÇÃO
30.03
Medicamentos de referência - positiva, exceto
1
13.001.00
30.04
para uso veterinário
30.03
Medicamentos de referência - negativa, exceto
2
13.001.01
30.04
para uso veterinário
30.03
Medicamentos de referência - neutra, exceto para
3
13.001.02
30.04
uso veterinário
30.03
Medicamentos genérico - positiva, exceto para
4
13.002.00
30.04
uso veterinário
30.03
Medicamentos genérico - negativa, exceto para
5
13.002.01
30.04
uso veterinário
30.03
Medicamentos genérico - neutra, exceto para uso
6
13.002.02
30.04
veterinário
116
01.119.00
8531.10.90
7
13.003.00
30.03
Medicamentos similar - positiva, exceto para uso
41
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
8
13.003.01
9
13.003.02
10
13.004.00
11
13.004.01
12
13.004.02
13
13.005.00
14
13.005.01
15
13.006.00
16
13.007.00
17
13.007.01
18
13.008.00
30.04
veterinário
30.03
30.04
30.03
30.04
30.03
30.04
30.03
30.04
Medicamentos similar - negativa, exceto para
uso veterinário
Medicamentos similar - neutra, exceto para uso
veterinário
Outros tipos de medicamentos - positiva, exceto
para uso veterinário
Outros tipos de medicamentos - negativa, exceto
para uso veterinário
30.03
30.04
Outros tipos de medicamentos - neutra, exceto
para uso veterinário
Preparações químicas contraceptivas à base de
3006.60.00 hormônios, de outros produtos da posição 29.37
ou de espermicidas - positiva
Preparações químicas contraceptivas à base de
3006.60.00 hormônios, de outros produtos da posição 29.37
ou de espermicidas - negativa
Provitaminas e vitaminas, naturais ou
reproduzidas por síntese (incluídos os
concentrados naturais), bem como os seus
29.36
derivados utilizados principalmente como
vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções - neutra
Preparações opacificantes (contrastantes) para
exames radiográficos e reagentes de diagnóstico
3006.30
concebidos para serem administrados ao paciente
- positiva
Preparações opacificantes (contrastantes) para
exames radiográficos e reagentes de diagnóstico
3006.30
concebidos para serem administrados ao paciente
- negativa
Antissoro, outras frações do sangue, produtos
imunológicos modificados, mesmo obtidos por
30.02
via biotecnológica, exceto para uso veterinário positiva
42
45
46
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
19
13.008.01
20
13.009.00
21
13.009.01
22
13.010.00
23
13.010.01
24
13.011.00
25
13.011.01
26
27
28
13.013.00
13.014.00
13.015.00
Antissoro, outras frações do sangue, produtos
imunológicos modificados, mesmo obtidos por
30.02
via biotecnológica, exceto para uso veterinário negativa
Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso
30.02
veterinário - positiva;
Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso
30.02
veterinário - negativa;
Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou
não, com uma ou ambas extremidades de
algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros,
30.05
impregnados ou recobertos de substâncias
farmacêuticas ou acondicionados para venda a
retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou
dentários - positiva
Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou
não, com uma ou ambas extremidades de
algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros,
30.05
impregnados ou recobertos de substâncias
farmacêuticas ou acondicionados para venda a
retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou
dentários - negativa
Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou
não, com uma ou ambas extremidades de
3005.10.90 algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, não
impregnados ou recobertos de substâncias
farmacêuticas
Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou
não, com uma ou ambas extremidades de
algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, não
3005.10.90 impregnados ou recobertos de substâncias
farmacêuticas ou acondicionados para venda a
retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou
dentários
4014.10.00 Preservativo - neutra
9018.31
Seringas, mesmo com agulhas - neutra
9018.32.1 Agulhas para seringas - neutra
43
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
29
13.016.00
3926.90.90
30
27.003.00
7013.3
Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos DIU) - neutra
Mamadeiras de vidro
..........................................................................................................
............
§ 4º O disposto no § 2º não se aplica aos estabelecimentos
remetentes localizados nos Estado de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul,
nas operações com o produto relacionado no item 30 da tabela de que trata o §
1º.”.
Alteração 944ª A denominação da Seção XXIII do Anexo X passa
a vigorar com a seguinte redação:
“SEÇÃO XXIII
DAS OPERAÇÕES COM LÂMINA DE BARBEAR E APARELHO DE
BARBEAR DESCARTÁVEL”.
Alteração 945ª A tabela de que trata o § 1º do art. 104 do Anexo
X passa a vigorar com a seguinte redação:
“
MVA ST
CEST
NCM
DESCRIÇÃO
ITEM
ORIGINAL
8212.10.20
1
20.064.00
Aparelhos e lâminas de barbear
30
8212.20.10
.”.
Alteração 946ª A tabela de que trata o § 1º do art. 106 do Anexo
X passa a vigorar com a seguinte redação:
“
MVA ST
ITEM
CEST
NCM
DESCRIÇÃO
ORIGINAL
1
09.001.00
85.39
Lâmpadas elétricas
40
2
09.002.00
85.40
Lâmpadas eletrônicas
40
Reatores para lâmpadas ou tubos
3
09.003.00
8504.10.00
40
de descargas
4
09.004.00
8536.50 “Starter”
40
.”.
Alteração 947ª A denominação da Seção XXV do Anexo X passa
a vigorar com a seguinte redação:
“SEÇÃO XXV
DAS OPERAÇÕES COM ACUMULADORES ELÉTRICOS”.
44
47
48
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
Alteração 948ª A tabela de que trata o § 1º do art. 108 do Anexo
X passa a vigorar com a seguinte redação:
“
MVA ST
CEST
NCM
DESCRIÇÃO
ITEM
ORIGINAL
1
21.039.00
8507.80.00 Outros acumuladores
40
.”.
Alteração 949ª A tabela de que trata o § 1º do art. 113 do Anexo
X passa a vigorar com a seguinte redação:
“
MVA ST
CEST
NCM
DESCRIÇÃO
ITEM
ORIGINAL
1
02.001.00
2
02.002.00
3
02.003.00
4
02.004.00
5
02.005.00
6
02.006.00
7
02.007.00
8
02.008.00
9
02.009.00
10
11
02.010.00
02.011.00
Aperitivos, amargos, bitter e
22.05
2208.90.00 similares
Batida e similares
2208.90.00
2208.90.00 Bebida ice
2207.20 Cachaça e aguardentes
2208.40.00
22.05
2206.00.90 Catuaba e similares
2208.90.00
2208.20.00
Conhaque, brandy e similares
2206.00.90 Cooler
2208.90.00
2208.50.00
Gim (gin) e genebra
22.05
2206.00.90 Jurubeba e similares
2208.90.00
2208.70.00 Licores e similares
2208.20.00 Pisco
61,38
61,38
61,38
61,38
61,38
61,38
61,38
61,38
61,38
61,38
61,38
45
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
02.012.00
02.013.00
02.014.00
02.015.00
02.016.00
02.017.00
02.018.00
02.019.00
02.020.00
02.021.00
02.022.00
23
02.023.00
24
02.024.00
25
26
Rum
Saque
Steinhaeger
Tequila
Uísque
Vermute e similares
Vodka
Derivados de vodka
Arak
Aguardente vínica / grappa
Sidra e similares
61,38
61,38
61,38
61,38
61,38
61,38
61,38
61,38
61,38
61,38
61,38
Sangrias e coquetéis
61,38
22.04
Vinhos e espumantes
43,03
02.025.00
22.05
Vinhos e espumantes
43,03
02.025.00
22.05
22.06
22.07
22.08
Outras bebidas alcoólicas não
especificadas nos itens anteriores
61,38
2208.40.00
2206.00.90
2208.90.00
2208.90.00
2208.30
22.05
2208.60.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.20.00
2206.00.10
22.05
2206.00.90
2208.90.00
.”.
Alteração 950ª A tabela de que trata o “caput” do art. 116 do
Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação:
“
MVA ST
CEST
NCM
DESCRIÇÃO
ITEM
ORIGINAL
Cabos, tranças e semelhantes, de
cobre, não isolados para usos
1
12.006.00
7413.00.00
39
elétricos, exceto os de uso
automotivo
46
49
50
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
2
12.001.00
85.04
3
12.002.00
85.16
4
21.110.00
85.17
Transformadores, bobinas de
reatância e de auto indução,
inclusive os transformadores de
potência superior a 16 KVA,
classificados
nas
posições
8504.33.00 e 8504.34.00; exceto
os demais transformadores da
subposição 8504.3, os reatores
para lâmpadas elétricas de
descarga classificados no código
8504.10.00, os carregadores de
acumuladores do
código
8504.40.10, os equipamentos de
alimentação
ininterrupta
de
energia (UPS ou “no break”), no
código 8504.40.40 e os de uso
automotivo
Aquecedores elétricos de água,
incluídos
os
de
imersão,
chuveiros ou duchas elétricos,
torneiras elétricas, resistências de
aquecimento, inclusive as de
duchas e chuveiros elétricos e
suas partes; exceto outros fornos,
fogareiros (incluídas as chapas de
cocção), grelhas e assadeiras,
classificados
na
posição
8516.60.00
Aparelhos
elétricos
para
telefonia; outros aparelhos para
transmissão ou recepção de voz,
imagens ou outros dados,
incluídos os aparelhos para
comunicação em redes por fio ou
redes sem fio (tal como uma rede
local (LAN) ou uma rede de área
estendida (WAN), incluídas suas
partes, exceto os de uso
automotivo e os classificados nos
48
37
37
47
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
códigos 8517.62.0
5
21.111.00
85.17
6
21.112.00
85.29
7
21.113.00
85.31
8
21.114.00
8531.10
9
21.116.00
8534.00
10
12.003.00
85.35
Interfones,
seus
acessórios,
tomadas e plugs
Partes
reconhecíveis
como
exclusiva ou principalmente
destinadas aos aparelhos das
posições 85.25 a 85.28, exceto os
de uso automotivo
Aparelhos
elétricos
de
sinalização acústica ou visual
(por
exemplo,
campainhas,
sirenes, quadros indicadores,
aparelhos de alarme para
proteção contra roubo ou
incêndio); exceto os de uso
automotivo e os classificados nas
posições 8531.10 e 8531.80.00.
Aparelhos elétricos de alarme,
para proteção contra roubo ou
incêndio
e
aparelhos
semelhantes, exceto os de uso
automotivo
Circuitos impressos, exceto os de
uso automotivo
Aparelhos para interrupção,
seccionamento,
proteção,
derivação, ligação ou conexão de
circuitos elétricos (por exemplo:
interruptores,
comutadores,
corta-circuitos,
para-raios,
limitadores
de
tensão,
eliminadores de onda, tomadas
de corrente e outros conectores,
36
39
33
40
39
42
48
51
52
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
11
12.004.00
85.36
12
12.005.00
85.38
13
21.117.00
14
21.118.00
15
12.007.00
caixas de junção), para tensão
superior a 1.000V, exceto os de
uso automotivo
Aparelhos para interrupção,
seccionamento,
proteção,
derivação, ligação ou conexão de
circuitos elétricos (por exemplo,
interruptores, comutadores, relés,
corta-circuitos, eliminadores de
onda, plugues e tomadas de
corrente, suportes para lâmpadas
e outros conectores, caixas de
junção), para uma tensão não
superior a 1.000V; conectores
para fibras ópticas, feixes ou
cabos de fibras ópticas; exceto
“starter”
classificado
na
subposição 8536.50 e os de uso
automotivo
Partes
reconhecíveis
como
exclusiva ou principalmente
destinadas aos aparelhos das
posições 85.35 e 85.36
8541.40.11
Diodos emissores de luz (LED),
8541.40.21
exceto diodos “laser”
8541.40.22
8543.70.92 Eletrificadores de cercas
Fios, cabos (incluídos os cabos
coaxiais) e outros condutores,
isolados ou não, para usos
elétricos (incluídos os de cobre
85.44
ou alumínio, envernizados ou
76.05
oxidados anodicamente), mesmo
76.14
com peças de conexão, inclusive
fios e cabos elétricos, para tensão
não superior a 1000V, para uso
na construção; fios e cabos
telefônicos e para transmissão de
42
41
30
38
36
49
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
16
12.008.00
85.46
17
12.009.00
85.47
18
21.119.00
9030.3
19
21.120.00
9030.89
20
21.121.00
9107.00
dados; cabos de fibras ópticas,
constituídos
de
fibras
embainhadas
individualmente,
mesmo com condutores elétricos
ou munidos de peças de conexão;
cordas,
cabos,
tranças
e
semelhantes, de alumínio, não
isolados para uso elétricos;
exceto os de uso automotivo
Isoladores de qualquer matéria,
para usos elétricos
Peças isolantes inteiramente de
matérias isolantes, ou com
simples peças metálicas de
montagem (suportes roscados,
por exemplo) incorporadas na
massa, para máquinas, aparelhos
e instalações elétricas; tubos
isoladores e suas peças de
ligação, de metais comuns,
isolados interiormente
Aparelhos e instrumentos para
medida ou controle da tensão,
intensidade, resistência ou da
potência,
sem
dispositivo
registrador; exceto os de uso
automotivo
Analisadores lógicos de circuitos
digitais,
de
espectro
de
frequência,
frequencímetros,
fasímetros, e outros instrumentos
e aparelhos de controle de
grandezas elétricas e detecção
Interruptores horários e outros
aparelhos que permitam acionar
um mecanismo em tempo
determinado,
munidos
de
maquinismo de aparelhos de
relojoaria ou de motor síncrono
46
38
33
31
37
50
53
54
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
21
21.122.00
94.05
Aparelhos
de
iluminação
(incluídos os projetores) e suas
partes, não especificados nem
compreendidos
em
outras
posições; anúncios, cartazes ou
tabuletas e placas indicadoras
luminosos, e artigos semelhantes,
contendo uma fonte luminosa
fixa permanente, e suas partes
não
especificadas
nem
compreendidas
em
outras
posições
39
.”.
Alteração 951ª A tabela de que trata o “caput” e o § 2º do art. 119
passam a vigorar com a seguinte redação:
“
MVA ST
CEST
NCM
DESCRIÇÃO
ITEM
ORIGINAL
Aparelhos ou máquinas de
barbear, máquinas de cortar o
1
21.087.00
cabelo ou de tosquiar e aparelhos
42,12
8214.90 de depilar, de motor elétrico
85.10
incorporado e suas partes
Ventiladores, exceto os de uso
2
21.088.00
8414.5
35,99
agrícola
3
21.089.00
8414.59.90 Ventiladores de uso agrícola
35,99
Coifas com dimensão horizontal
4
21.090.00
8414.60.00
49,74
máxima não superior a 120 cm
Partes de ventiladores ou coifas
5
21.091.00
8414.90.20
35,99
aspirantes
Máquinas e aparelhos de ar
condicionado
contendo
um
ventilador
motorizado
e
8415.10 dispositivos
próprios
para
6
21.092.00
39,9
8415.8
modificar a temperatura e a
umidade, incluídos as máquinas e
aparelhos em que a umidade não
seja regulável separadamente
51
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
7
21.093.00
8415.10.11
8
21.094.00
8415.10.19
9
21.095.00
8415.10.90
10
21.096.00
8415.90.10
11
21.097.00
8415.90.20
12
21.098.00
8421.21.00
13
21.108.00
8423.10.00
14
21.099.00
15
08.019.00
16
21.100.00
17
21.101.00
18
21.102.00
8424.30.10
Aparelhos de ar-condicionado
tipo Split System (sistema com
elementos
separados)
com
unidade externa e interna
Aparelhos de ar-condicionado
com capacidade inferior ou igual
a 30.000 frigorias/hora
Aparelhos de ar-condicionado
com capacidade acima de 30.000
frigorias/hora
Unidades evaporadoras (internas)
de aparelho de ar-condicionado
do tipo Split System (sistema
com elementos separados), com
capacidade inferior ou igual a
30.000 frigorias/hora
Unidades
condensadoras
(externas) de aparelho de arcondicionado do tipo Split
System (sistema com elementos
separados), com capacidade
inferior ou igual a 30.000
frigorias/hora
Aparelhos elétricos para filtrar ou
depurar água
Balanças de uso doméstico
Lavadora de alta pressão e suas
8424.30.90 partes
8424.90.90
Ferramentas
pneumáticas,
hidráulicas ou com motor
84.67
(elétrico ou não elétrico)
incorporado, de uso manual
8467.21.00 Furadeiras elétricas
Aparelhos
elétricos
para
8516.2
aquecimento de ambientes
8516.31.00 Secadores de cabelo
48,01
39,9
38,58
39,9
39,9
47,21
51,84
46,45
42,12
41,26
31,6
44,45
52
55
56
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
19
20
............
Outros aparelhos para arranjos do
44,45
cabelo
Outras partes para máquinas e
aparelhos de ar-condicionado que
contenham
um
ventilador
motorizado
e
dispositivos
21.106.00
8415.90.90 próprios para modificar a
39,9
temperatura e a umidade,
incluindo
as
máquinas
e
aparelhos em que a umidade não
seja regulável separadamente
..........................................................................................................
21.103.00
8516.32.00
§ 2º Em relação aos contribuintes sediados no Estado de São
Paulo, o disposto neste artigo não se aplica para as operações com os
produtos descritos nos itens 1 a 12, 14, 15 e 16 quando de uso agrícola, e 17 a
20, da tabela de que trata o “caput”.”.
Alteração 952ª A tabela de que trata o art. 122 do Anexo X passa
a vigorar com a seguinte redação:
“
MVA ST
CEST
NCM
DESCRIÇÃO
ITEM
ORIGINAL
Ferramentas
de
borracha
1
08.001.00
4016.99.90
39
vulcanizada não endurecida
4417.00.10 Ferramentas, armações e cabos
39
2
08.002.00
4417.00.90 de ferramentas, de madeira
3
08.003.00
68.04
Mós e artefatos semelhantes, sem
armação, para moer, desfibrar,
triturar, amolar, polir, retificar ou
cortar; pedras para amolar ou
para polir, manualmente, e suas
partes, de pedras naturais, de
abrasivos naturais ou artificiais
aglomerados ou de cerâmica,
mesmo com partes de outras
matérias
38
53
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
4
08.004.00
5
08.005.00
6
08.006.00
7
08.007.00
8
08.008.00
9
08.009.00
10
08.010.00
Pás, alviões, picaretas, enxadas,
sachos, forcados e forquilhas,
ancinhos
e
raspadeiras;
machados, podões e ferramentas
semelhantes com gume; tesouras
82.01
de podar de todos os tipos; foices
e foicinhas, facas para feno ou
para palha, tesouras para sebes,
cunhas e outras ferramentas
manuais
para
agricultura,
horticultura ou silvicultura
8202.20.00 Folhas de serras de fita
8202.91.00 Lâminas de serras máquinas
Serras manuais e outras folhas de
serras (incluídas as fresas-serras
e as folhas não dentadas para
82.02
serrar), exceto as classificadas
nas posições 8202.20.00 e
8202.91.00
Limas, grosas, alicates (mesmo
cortantes),
tenazes,
pinças,
cisalhas para metais, corta-tubos,
cortapinos,
saca-bocados
e
82.03
ferramentas
semelhantes,
manuais, exceto pinças para
sobrancelhas classificadas na
posição 8203.20.90
Chaves de porcas, manuais
(incluídas
as
chaves
82.04
dinamométricas); chaves de caixa
intercambiáveis, mesmo com
cabos
Ferramentas manuais (incluídos
os diamantes de vidraceiro) não
especificadas
nem
82.05
compreendidas
em
outras
posições,
lamparinas
ou
lâmpadas de soldar (maçaricos) e
38
33
33
33
33
37
42
54
57
58
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
11
08.011.00
12
08.012.00
13
08.013.00
14
08.014.00
15
08.015.00
16
08.016.00
semelhantes; tornos de apertar,
sargentos e semelhantes, exceto
os acessórios ou partes de
máquinas-ferramentas; bigornas;
forjas-portáteis;
mós
com
armação, manuais ou de pedal
Ferramentas de pelo menos duas
das posições 82.02 a 82.05,
82.06
acondicionadas em sortidos para
venda a retalho
8207.40 Ferramentas de roscar interior ou
8207.60 exteriormente; de mandrilar ou
8207.70 de brochar; e de fresar
Outras
ferramentas
intercambiáveis para ferramentas
manuais, mesmo mecânicas, ou
para máquinas-ferramentas (por
exemplo, de embutir, estampar,
puncionar,
furar,
tornear,
aparafusar), incluídas as fieiras
82.07
de estiragem ou de extrusão, para
metais, e as ferramentas de
perfuração ou de sondagem,
exceto forma ou gabarito de
produtos em epoxy, exceto as
classificadas
nas
posições
8207.40, 8207.60 e 8207.70
Facas e lâminas cortantes, para
82.08
máquinas ou para aparelhos
mecânicos
Plaquetas
ou
pastilhas
8209.00.11
intercambiáveis
Outras plaquetas, varetas, pontas
e objetos semelhantes para
ferramentas, não montados, de
82.09
ceramais ("cermets"), exceto as
classificadas
na
posição
8209.00.11
41
39
39
44
44
44
55
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
17
08.017.00
82.11
18
08.018.00
82.13
19
08.020.00
90.15
20
08.021.00
9017.20.00
9017.30
9017.80
9017.90.90
21
08.022.00
22
08.023.00
9025.11.90
9025.90.90
9025.19
9025.90.90
Facas (exceto as da posição
82.08) de lâmina cortante ou
serrilhada,
incluídas
as
podadeiras de lâmina móvel, e
suas lâminas, exceto as de uso
doméstico
Tesouras e suas lâminas
Instrumentos e aparelhos de
geodésia,
topografia,
agrimensura,
nivelamento,
fotogrametria,
hidrografia,
oceanografia,
hidrologia,
meteorologia ou de geofísica,
exceto bússolas; telêmetros
Instrumentos de desenho, de
traçado ou de cálculo; metros,
micrômetros,
paquímetros,
calibres e semelhantes; partes e
acessórios
Termômetros, exceto os clínicos,
suas partes e acessórios
Pirômetros, suas partes e
acessórios
37
48
39
43
39
39
.”.
Alteração 953ª As alíneas “a”, “b”, “e”, “f” e “g” do inciso III do
“caput” do art. 133-A do Anexo X passam a vigorar com a seguinte redação:
“a) itens 3 e 7 da tabela do inciso I;
b) itens 3, 4 e 6 da tabela do inciso III;
..........................................................................................................
e) itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 da tabela do inciso VIII;
f) itens 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 da tabela do inciso IX;
g) itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 da tabela do inciso X.”.
Alteração 954ª O art. 135 do Anexo X passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 135. Nas operações com os produtos a seguir relacionados,
com suas respectivas classificações na NCM, devem ser considerados os
seguintes percentuais de margem de valor agregado:
I - chocolates:
56
59
60
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
ITEM
CEST
NCM
1
17.001.00
1704.90.10
2
17.002.00
3
17.003.00
1806.32.10
1806.32.20
4
17.004.00
1806.90.00
5
17.005.00
1704.90.10
6
17.005.00
7
17.006.00
8
17.007.00
9
17.008.00
10
17.009.00
1806.31.10
1806.31.20
1806.90.00
DESCRIÇÃO
Chocolate
branco,
em
embalagens de conteúdo inferior
ou igual a 1 kg, excluídos os
ovos de páscoa de chocolate.
Chocolates contendo cacau, em
embalagens de conteúdo inferior
ou igual a 1 kg
Chocolate em barras, tabletes ou
blocos ou no estado líquido, em
pasta, em pó, grânulos ou formas
semelhantes, em recipientes ou
embalagens
imediatas
de
conteúdo igual ou inferior a 2 kg
Chocolates e outras preparações
alimentícias contendo cacau, em
embalagens de conteúdo inferior
ou igual a 1 kg, excluídos os
achocolatados em pó e ovos de
páscoa de chocolate.
MVA ST
ORIGINAL
38,89
40,29
37,95
42,65
Ovos de páscoa de chocolate
branco
38,89
Ovos de páscoa de chocolate
42,65
Achocolatados em pó em
1806.90.00 embalagens de conteúdo igual ou
inferior a 1 kg
Caixas de bombons contendo
1806.90.00 cacau, em embalagens de
conteúdo entre 400 g a 1 kg
Bombons, inclusive à base de
1704.90.90
chocolate branco sem cacau
Bombons, balas, caramelos,
1806.90.00
confeitos, pastilhas e outros
26,78
22,16
56,68
29,01
57
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
produtos de confeitaria, contendo
cacau
II - sucos e bebidas:
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
ITEM
1
MVA ST
ORIGINAL
2101.20 Bebidas prontas à base de mate
48,97
03.017.00
2202.90.00 ou chá
Refrescos e outras bebidas
03.019.00
2202.10.00 prontas para beber à base de chá
40,15
e mate
03.018.00
2202.90.00 Bebidas prontas à base de café
42,33
Sucos de frutas ou mistura de
17.010.00
20.09
58,36
sucos de frutas
17.011.00
2009.8
Água de coco
47,86
Néctares de frutas e outras
bebidas não alcoólicas prontas
03.009.00
2202.90.00
45,1
para beber, exceto isotônicos e
energéticos
Bebidas alimentares prontas à
base de soja, leite ou cacau,
03.020.00
2202.90.00
31,06
inclusive
os
produtos
denominados bebidas lácteas
Refrescos e outras bebidas
03.019.00
2202.10.00 prontas para beber à base de chá
48,97
e mate
III - laticínios e matinais:
MVA ST
CEST
NCM
DESCRIÇÃO
ORIGINAL
CEST
17.013.00
2
17.015.00
3
17.019.00
NCM
DESCRIÇÃO
1901.10.20 Farinha láctea
Preparações para alimentação
1901.10.30 infantil à base de farinhas,
1901.10.90 grumos, sêmolas ou amidos e
outros
0401.40.2
0402.21.30 Creme de leite, em recipiente de
0402.29.30 conteúdo inferior ou igual a 1 kg
0402.9
32,64
37,15
33
58
61
62
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
4
5
6
Leite condensado, em recipiente
de conteúdo inferior ou igual a 1
kg
Iogurte e leite fermentado, em
17.021.00
04.03
recipiente de conteúdo inferior
ou igual a 2 litros
Requeijão e similares, em
recipiente de conteúdo inferior
ou igual a 1 kg, exceto para
17.023.00
04.06
embalagens
individuais
de
conteúdo igual ou inferior a 10
gramas
IV - snacks, cereais e congêneres:
17.020.00
0402.9
CEST
1
17.030.00
2
17.031.00
3
17.032.00
4
17.033.00
2008.1
ITEM
CEST
NCM
NCM
42,17
DESCRIÇÃO
2005.20.00 Batata frita, inhame e mandioca
fritos
2005.9
Amendoim e castanhas tipo
aperitivo, em embalagem de
conteúdo inferior ou igual a 1 kg
V - molhos, temperos e condimentos:
17.034.00
34,56
MVA ST
ORIGINAL
Produtos
à
base
de
cereais,
1904.10.00
46,98
obtidos
por
expansão
ou
1904.90.00
torrefação
1905.90.90 Salgadinhos diversos
50,04
ITEM
1
27,81
DESCRIÇÃO
Catchup
em
embalagens
imediatas de conteúdo inferior ou
igual a 650 gramas exceto em
2103.20.10 embalagens contendo envelopes
individualizados (sachês) de
conteúdo igual ou inferior a 10
gramas
50,69
55,61
MVA ST
ORIGINAL
56,04
59
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
2
17.035.00
2103.90.21
2106.90.91
3
17.036.00
2103.10.10
4
17.037.00
2103.30.10
5
17.038.00
2103.30.21
6
17.039.00
2103.90.11
7
17.040.00
20.02
Condimentos
e
temperos
compostos, incluindo molho de
pimenta e outros molhos, em
embalagens
imediatas
de
conteúdo inferior ou igual a 1 kg,
exceto as embalagens contendo
envelopes
individualizados
(sachês) de conteúdo inferior ou
igual a 3 g
Molhos de soja preparados em
embalagens
imediatas
de
conteúdo inferior ou igual a 650
gramas, exceto as embalagens
contendo
envelopes
individualizados (saches) de
conteúdo igual ou inferior a 10
gramas
Farinha
de
mostarda
em
embalagens de conteúdo inferior
ou igual a 1 kg
Mostarda
preparada
em
embalagens
imediatas
de
conteúdo inferior ou igual a 650
gramas, exceto as embalagens
contendo
envelopes
individualizados (sachês) de
conteúdo igual ou inferior a 10
gramas
Maionese
em
embalagens
imediatas de conteúdo inferior ou
igual a 650 gramas, exceto as
embalagens contendo envelopes
individualizados (sachês) de
conteúdo igual ou inferior a 10
gramas
Tomates
preparados
ou
conservados, exceto em vinagre
ou em ácido acético, em
embalagens de conteúdo inferior
60,61
73,16
42,33
66,5
28,74
43,39
60
63
64
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
ou igual a 1 kg
Molhos
de
tomate
em
2103.20.10 embalagens
imediatas
de
conteúdo inferior ou igual a 1 kg
VI - barras de cereais:
8
17.041.00
ITEM
CEST
1
17.042.00
2
NCM
DESCRIÇÃO
1904.20.00 Barra de cereais
1904.90.00
1806.31.20
1806.32.20 Barra de cereais contendo cacau
17.043.00
1806.90.00
VII - produtos à base de trigo e farinhas:
ITEM
CEST
NCM
1
17.047.00
1902.30.00
2
17.048.00
3
17.051.00
4
17.053.00
DESCRIÇÃO
Massas
alimentícias
tipo
instantânea
Massas alimentícias, cozidas ou
recheadas (de carne ou de outras
19.02
substâncias) ou preparadas de
outro modo, exceto as massas
alimentícias tipo instantânea
Bolo de forma, inclusive de
1905.20.90
especiarias
Biscoitos e bolachas derivados de
farinha de trigo; exceto dos tipos
"cream cracker", "água e sal",
"maisena", "maria" e outros de
consumo
popular,
não
1905.31
adicionados de cacau, nem
recheados,
cobertos
ou
amanteigados,
independentemente
de
sua
denominação comercial
59,97
MVA ST
ORIGINAL
56,06
56,06
MVA ST
ORIGINAL
81,42
38,85
56,55
37,59
61
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
5
17.054.00
6
17.055.00
7
17.057.00
8
17.058.00
9
17.061.00
10
17.056.00
Biscoitos e bolachas não
derivados de farinha de trigo;
exceto dos tipos "cream cracker",
"água e sal", "maisena" e "maria"
e outros de consumo popular, não
1905.31
adicionados de cacau, nem
recheados,
cobertos
ou
amanteigados,
independentemente
de
sua
denominação comercial
Biscoitos e bolachas dos tipos
"cream cracker", "água e sal" e
outros de consumo popular,
adicionados de edulcorantes e
não adicionados de cacau, nem
1905.31
recheados,
cobertos
ou
amanteigados,
independentemente de sua
denominação comercial, exceto
as bolachas do tipo "maisena" e
"maria"
“Waffles” e “wafers” - sem
1905.32
cobertura
“Waffles” e “wafers” - com
1905.32
cobertura
Outras
bolachas,
exceto
1905.90.20
casquinhas para sorvete
Biscoitos e bolachas dos tipos
"cream cracker", "água e sal" e
outros de consumo popular, não
adicionados de cacau, nem
recheados,
cobertos
ou
1905.90.20
amanteigados,
independentemente
de
sua
denominação comercial, exceto
as bolachas do tipo "maisena" e
"maria"
37,59
37,59
50,51
24,14
35,2
35,2
62
65
66
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
11
ITEM
Outros bolos industrializados e
produtos de panificação não
17.062.00
1905.90.90 especificados
anteriormente;
exceto casquinhas para sorvete e
pães
VIII - óleos:
CEST
1
17.066.00
2
17.067.00
3
17.067.01
4
17.068.00
5
17.069.00
NCM
DESCRIÇÃO
Óleo de amendoim refinado, em
recipientes
com
capacidade
inferior ou igual a 5 litros, exceto
15.08
as embalagens individuais de
conteúdo igual ou inferior a 15
mililitros
Azeites de oliva, em recipientes
com capacidade inferior ou igual
15.09
a 2 litros, exceto as embalagens
individuais de conteúdo inferior
ou igual a 15 mililitros
Azeites de oliva, em recipientes
15.09
com capacidade superior a 2
litros e inferior ou igual a 5 litros
Outros óleos e respectivas
frações, obtidos exclusivamente a
partir de azeitonas, mesmo
refinados, mas não quimicamente
modificados, e misturas desses
óleos ou frações com óleos ou
1510.00.00
frações da posição 15.09, em
recipientes
com
capacidade
inferior ou igual a 5 litros, exceto
as embalagens individuais de
conteúdo igual ou inferior a 15
mililitros
Óleo de algodão refinado, em
1512.19.11 recipientes
com
capacidade
1512.29.10 inferior ou igual a 5 litros, exceto
as embalagens individuais de
30,93
MVA ST
ORIGINAL
42,33
24,51
24,51
43,76
18,41
63
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
6
7
8
ITEM
conteúdo igual ou inferior a 15
mililitros
Óleo de linhaça refinado, em
recipientes
com
capacidade
inferior ou igual a 5 litros, exceto
17.071.00
1515.19.00
as embalagens individuais de
conteúdo igual ou inferior a 15
mililitros
Outros óleos refinados, em
recipientes
com
capacidade
inferior ou igual a 5 litros, exceto
17.073.00
1512.29.90 as embalagens individuais de
conteúdo igual ou inferior a 15
mililitros, exceto de milho e de
canola
Misturas de óleos refinados, para
consumo humano, em recipientes
com capacidade inferior ou igual
17.074.00
1517.90.10
a 5 litros, exceto as embalagens
individuais de conteúdo igual ou
inferior a 15 mililitros
IX - produtos à base de carne e peixe:
CEST
NCM
DESCRIÇÃO
1
17.076.00
Enchidos (embutidos) e produtos
semelhantes, de carne, miudezas
1601.00.00
ou sangue; exceto salsicha,
linguiça e mortadela
2
17.077.00
1601.00.00 Salsicha em lata
3
17.079.00
1602.49
4
17.079.00
16.02
5
17.080.00
16.04
Apresuntado
Outras preparações e conservas
de carne, miudezas ou de sangue
Preparações e conservas de
peixes; caviar e seus sucedâneos
preparados a partir de ovas de
peixe, exceto sardinha em
42,33
42,33
35,31
MVA ST
ORIGINAL
40,83
40,83
40,83
37,01
35,87
64
67
68
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
conserva
6
7
ITEM
17.081.00
16.04
Sardinha em conserva, exceto em
lata
Crustáceos, moluscos e outros
17.082.00
16.05
invertebrados
aquáticos,
preparados ou em conservas
X - produtos hortícolas e frutas:
CEST
NCM
1
17.088.00
07.10
2
17.089.00
08.11
3
17.090.00
20.01
4
17.091.00
20.04
DESCRIÇÃO
Produtos hortícolas, cozidos em
água ou vapor, congelados, em
embalagens de conteúdo inferior
ou igual a 1 kg
Frutas, não cozidas ou cozidas
em água ou vapor, congeladas,
mesmo adicionadas de açúcar ou
de outros edulcorantes, em
embalagens de conteúdo inferior
ou igual a 1 kg
Produtos hortícolas, frutas e
outras partes comestíveis de
plantas,
preparados
ou
conservados em vinagre ou em
ácido acético, em embalagens de
conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Outros
produtos
hortícolas
preparados ou conservados,
exceto em vinagre ou em ácido
acético,
congelados,
com
exceção dos produtos da posição
20.06, em embalagens de
conteúdo inferior ou igual a 1 kg
35,87
47,68
MVA ST
ORIGINAL
42,33
42,33
83,07
48,28
65
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
5
17.092.00
6
17.093.00
7
17.094.00
8
17.095.00
Outros
produtos
hortícolas
preparados ou conservados,
exceto em vinagre ou em ácido
acético, não congelados, com
exceção
dos
produtos
acondicionados em embalagem
longa vida, com ou sem carne,
20.05
desde que dispensados de
refrigeração,
descascados,
esterilizados e cozidos a vapor,
e dos produtos da posição 20.06,
excluídos batata, inhame e
mandioca fritos, em embalagens
de conteúdo inferior ou igual a 1
kg
Produtos
hortícolas,
frutas,
cascas de frutas e outras partes de
plantas, conservados com açúcar
2006.00.00 (passados por calda, glaceados
ou cristalizados), em embalagens
de conteúdo inferior ou igual a 1
kg
Doces, geléias, “marmelades”,
purês e pastas de frutas, obtidos
por cozimento, com ou sem
adição de açúcar ou de outros
20.07
edulcorantes, em embalagens de
conteúdo inferior ou igual a 1 kg,
exceto as embalagens individuais
de conteúdo igual ou inferior a
10 gramas
Frutas e outras partes comestíveis
de plantas, preparadas ou
conservadas de outro modo, com
ou sem adição de açúcar ou de
20.08
outros edulcorantes ou de álcool,
não
especificadas
nem
compreendidas
em
outras
posições, excluídos os amendoins
51,62
42,33
64,41
49,58
66
69
70
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
e castanhas tipo aperitivo, da
posição 2008.1, em embalagens
de conteúdo inferior ou igual a 1
kg
XI - outros:
ITEM
CEST
NCM
DESCRIÇÃO
MVA ST
ORIGINAL
1
17.097.00
09.02
Chá, exceto em folhas, mesmo
aromatizado
45,08
2
17.106.00
2008.19.00 Milho para pipoca (microondas)
46,63
Extratos,
essências
e
concentrados
de
café
e
preparações à base desses
3
17.107.00
2101.1
extratos,
essências
ou
52,29
concentrados ou à base de café,
em embalagens de conteúdo
inferior ou igual a 500 gramas
Extratos,
essências
e
concentrados de chá ou de mate e
preparações à base desses
extratos,
essências
ou
4
17.108.00
2101.20 concentrados ou à base de chá ou
51,52
de mate, em embalagens de
conteúdo inferior ou igual a 500
gramas, exceto as bebidas
prontas à base de mate ou chá
Parágrafo único. Não se aplica o disposto nesta Seção, em
relação aos contribuintes sediados no Estado de São Paulo para os produtos
classificados nos subitens 1806.31.20 e 1806.32.20 da NCM de que trata o
item 2 do inciso VI.”.
Alteração 955ª O § 2º do art. 135-A do Anexo X passa a vigorar
com a seguinte redação:
“§ 2º Inexistindo o valor de que trata o “caput”, a base de cálculo
do imposto será o montante formado pelo preço praticado pelo remetente,
acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições
67
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por
terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido
montante, dos seguintes percentuais:
MVA ST
ITEM
CEST
NCM
DESCRIÇÃO
ORIGINAL
Leite “longa vida” (UHT - “Ultra
0401.10.10 High
Temperature”),
em
1
17.016.00
13,52
0401.20.10 recipiente de conteúdo inferior ou
igual a 2 litros
Leite “longa vida” (UHT - “Ultra
High
Temperature”),
em
0401.10.10
2
17.016.01
recipiente de conteúdo superior a
13,52
0401.20.10
2 litros e inferior ou igual a 5
litros
.”.
Alteração 956ª A tabela de que trata o art. 138 do Anexo X passa
a vigorar com a seguinte redação:
“
MVA ST
CEST
NCM
DESCRIÇÃO
ITEM
ORIGINAL
Serviços de mesa e outros
1
15.003.00
3924.10.00 utensílios de mesa ou de cozinha,
78
de plástico, não descartáveis
Serviços de mesa e outros
2
15.003.00
3924.10.00 utensílios de mesa ou de cozinha,
63
de plástico, descartáveis
Filtros descartáveis para coar
3
14.001.00
4823.20.9
92
café ou chá
Bandejas,
travessas,
pratos,
xícaras ou chávenas, taças, copos
4
14.002.00
4823.6
127
e artigos semelhantes, de papel
ou cartão
Artigos para serviço de mesa ou
de cozinha, de porcelana,
5
18.001.00
6911.10.10
64
inclusive os descartáveis Estojos
Artigos para serviço de mesa ou
6
18.002.00
6911.10.90
81
de cozinha, de porcelana,
68
71
72
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
7
18.003.00
8
18.004.00
9
27.002.00
10
27.003.00
11
27.004.00
inclusive os descartáveis Avulsos
Artigos para serviço de mesa ou
6912.00.00
de cozinha, de cerâmica
6912.00.00 Velas para filtros
Objetos de vidro para serviço de
mesa ou de cozinha
Outros
copos
exceto
de
7013.37.00
vitrocerâmica
Objetos para serviço de mesa
7013.42.90 (exceto copos) ou de cozinha,
exceto de vitrocerâmica
70.13
99
89
72
60
91
.”.
Alteração 957ª A tabela de que trata o “caput” do art. 141 do
Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação:
“
MVA ST
CEST
NCM
DESCRIÇÃO
ITEM
ORIGINAL
1
19.001.00
3213.10.00 Tinta guache
81,34
Espiral
perfil
para
encadernação, de plástico e
2
19.002.00
3916.20.00
82,24
outros materiais das posições
39.01 a 39.14
Artigos de escritório e artigos
escolares de plástico e outros
3
19.004.00
3926.10.00
64,12
materiais das posições 39.01 a
39.14, exceto estojos
Maletas
e
pastas
para
60,91
4202.1
4
19.005.00
documentos e de estudante, e
4202.9
artefatos semelhantes
5
19.006.00
3926.90.90 Prancheta de plástico
82,24
4802.20.90
Bobina para fax
48,79
6
19.007.00
4811.90.90
7
19.008.00
4802.54.9 Papel seda
82,24
4802.54.99 Bobina branca para máquina de
8
19.009.00
95
4802.57.99 calcular PDV
69
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
4816.20.00
9
Papel cortado “cutsize” (tipo A3,
A4, ofício I e II, carta e outros)
Cartolina escolar e papel cartão,
brancos e coloridos; recados auto
adesivos (LP note); papéis de
presente, todos cortados em
tamanho pronto para uso escolar
e doméstico
Papel fotográfico, exceto: (i) os
papéis fotográficos emulsionados
com haleto de prata tipo
brilhante, matte ou lustre, em
rolo e, com largura igual ou
superior
a
102
mm
e
comprimento igual ou inferior a
350 m, (ii) os papéis fotográficos
emulsionados com haleto de
prata tipo brilhante ou fosco, em
folha e com largura igual ou
superior
a
152
mm
e
comprimento igual ou inferior a
307 mm, (iii) papel de qualidade
fotográfica
com
tecnologia
“Thermo-autoChrome”,
que
submetido a um processo de
aquecimento seja capaz de
formar imagens por reação
química e combinação das
camadas cyan, magenta e
amarela
19.031.00
4802.56
19.010.00
4802.56.9
4802.57.9
4802.58.9
11
19.011.00
3703.10.10
3703.10.29
3703.20.00
3703.90.10
3704.00.00
4802.20.00
12
19.012.00
4810.13.90 Papel almaço
82,24
13
14
15
16
19.013.00
19.014.00
19.015.00
19.016.00
4816.90.10
3920.20.19
4806.20.00
4808.10.00
82,24
82,24
82,24
82,24
10
Papel hectográfico
Papel celofane e tipo celofane
Papel impermeável
Papel crepon
25
73,35
82,24
70
73
74
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
17
19.017.00
18
19.018.00
19
19.019.00
20
19.020.00
21
19.021.00
22
19.022.00
23
19.023.00
24
19.024.00
4810.22.90 Papel fantasia
Papel-carbono,
papel
autocopiativo
(exceto
os
vendidos em rolos de diâmetro
igual ou maior do que 60 cm e os
vendidos em folhas de formato
igual ou maior do que 60 cm de
48.09
altura e igual ou maior que 90 cm
48.16
de largura) e outros papéis para
cópia ou duplicação (incluídos os
papéis para estênceis ou para
chapas
ofsete),
estênceis
completos e chapas ofsete, de
papel, em folhas, mesmo
acondicionados em caixas
Envelopes, aerogramas, bilhetespostais não ilustrados e cartões
para correspondência, de papel
48.17
ou cartão, caixas, sacos e
semelhantes, de papel ou cartão,
contendo um sortido de artigos
para correspondência
Livros de registro e de
contabilidade, blocos de notas, de
encomendas, de recibos, de
4820.10.00
apontamentos, de papel para
cartas,
agendas
e
artigos
semelhantes
4820.20.00 Cadernos
Classificadores,
capas
para
4820.30.00 encadernação (exceto as capas
para livros) e capas de processos
Formulários em blocos tipo
4820.40.00 “manifold”, mesmo com folhas
intercaladas de papel-carbono
4820.50.00
Álbuns para amostras ou para
coleções
43,03
99,44
36,71
86,89
65,93
73,35
31,06
70,71
71
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
Pastas para documentos, outros
artigos escolares, de escritório ou
de papelaria, de papel ou cartão e
capas para livros, de papel ou
cartão
Cartões postais impressos ou
ilustrados, cartões impressos com
votos ou mensagens pessoais,
mesmo ilustrados, com ou sem
envelopes,
guarnições
ou
aplicações (conhecidos como
cartões de expressão social - de
época / sentimento)
Papel camurça
Papel laminado e papel espelho
25
19.025.00
4820.90.00
26
19.026.00
4909.00.00
27
28
19.032.00
19.033.00
5210.59.90
7607.11.90
29
19.027.00
9608.10.00 Canetas esferográficas
30
19.028.00
31
19.029.00
32
19.030.00
Canetas e marcadores, com ponta
9608.20.00 de feltro ou com outras pontas
porosas
9608.30.00 Canetas tinteiro
Outras canetas; sortidos de
96.08
canetas
87,77
111,25
82,24
82,24
64,21
64,21
64,21
64,21
.”.
Alteração 958ª A tabela de que trata o “caput” do art. 144 do
Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação:
“
MVA ST
ITEM
CEST
NCM
DESCRIÇÃO
ORIGINAL
2828.90.11
2828.90.19 Água sanitária, branqueador ou
1
11.001.00
57,6
3206.41.00 outros alvejantes
3808.94.19
Sabões em pó, flocos, palhetas,
2
11.002.00
3401.20.90 grânulos ou outras formas
20,9
semelhantes, para lavar roupas
72
75
76
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
3
11.003.00
4
11.004.00
5
11.005.00
6
11.006.00
7
11.007.00
8
11.008.00
9
11.009.00
10
11.010.00
11
15.004.00
12
11.011.00
3401.20.90 Sabões líquidos para lavar roupas
Detergentes em pó, flocos,
3402.20.00 palhetas, grânulos ou outras
formas semelhantes
Detergentes líquidos, exceto para
3402.20.00
lavar roupa
Detergente líquido para lavar
3402.20.00
roupa
Outros agentes orgânicos de
superfície
(exceto
sabões);
preparações
tensoativas,
preparações
para
lavagem
(incluídas
as
preparações
auxiliares para lavagem) e
preparações
para
limpeza
34.02
(inclusive
multiuso
e
limpadores), mesmo contendo
sabão, exceto as da posição 34.01
e os produtos descritos nos itens
3 a 5 desta tabela; em embalagem
de conteúdo inferior ou igual a
50 litros ou 50 kg
3809.91.90 Amaciante/suavizante
3924.10.00
3924.90.00
Esponjas para limpeza
6805.30.10
6805.30.90
22.07
Álcool etílico para limpeza
Sacos de lixo de conteúdo igual
ou inferior a 100 litros
Esponjas e palhas de aço;
esponjas para limpeza, polimento
7323.10.00
ou uso semelhantes; todas de uso
doméstico
3923.2
20,9
28,27
28,27
28,27
29,87
35,53
57,41
38,86
52,97
35
.”.
Alteração 959ª O item 6.0 da tabela de que trata a Seção III do
73
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
Capítulo III do anexo XIII passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Outras águas minerais, potáveis ou naturais,
6.0
03.006.00
2201.10.00
gasosas ou não, inclusive gaseificadas
.”.
Alteração 960ª Ficam acrescentados os artigos 12-G a 12-I ao
Anexo X:
“Art. 12-G Quando da inclusão ou exclusão de mercadorias no
regime de substituição tributária, os estabelecimentos de contribuintes
substituídos, enquadrados no regime normal de apuração, deverão:
I - efetuar levantamento de estoque das referidas mercadorias, na
data anterior à da sua inclusão ou exclusão, e escriturá-lo no livro Registro de
Inventário;
II - calcular o imposto incidente sobre as mercadorias em estoque,
lançando o valor apurado no livro Registro de Apuração do ICMS:
a) a débito, quando se tratar de inclusão, observado o disposto na
alínea “b” do inciso IV;
b) a crédito, quando se tratar de exclusão;
III - registrar a ocorrência no RO-e.
IV - considerar, para fins da apuração do imposto devido na forma
da alínea “a” do inciso II do “caput”, como base de cálculo, o valor do estoque
acrescido do resultante da aplicação da margem de valor agregado original de
que trata o respectivo dispositivo neste Anexo, devendo:
a) sobre o valor calculado, aplicar a alíquota própria para as
operações internas;
b) recolher o imposto apurado em até 6 (seis) parcelas mensais,
iguais e sucessivas, mediante débito do valor no campo “Outros Débitos” do
livro Registro de Apuração do ICMS, sendo a primeira parcela lançada na
apuração correspondente ao segundo mês subsequente àquele da inclusão da
mercadoria no regime de substituição tributária e as demais parcelas nos
meses subsequentes;
c) elaborar demonstrativo que indique a quantidade, a
discriminação do produto, o valor da aquisição, a margem de valor agregado, a
base de cálculo da substituição tributária, a alíquota aplicável e o imposto
devido;
V - lançar, na forma da alínea “b” do inciso II do “caput”, o valor do
imposto próprio e do anteriormente retido, mediante crédito no campo “Outros
créditos” do livro Registro de Apuração do ICMS, devendo elaborar
demonstrativo que indique a quantidade, a discriminação do produto, o nome
74
77
78
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
do fornecedor, a base de cálculo da retenção e o total do imposto (retido +
próprio).
Parágrafo único. O estoque inventariado será valorado segundo o
critério adotado no controle permanente dos estoques ou, na ausência desse,
em função do critério de que a primeira saída corresponderá à primeira entrada
da mercadoria ou do valor médio decorrente da média ponderada dos valores
praticados.
Art. 12-H Quando da inclusão de mercadorias no regime da
substituição tributária, os estabelecimentos enquadrados no Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional,
instituído pela Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão:
I - efetuar levantamento de estoque das referidas mercadorias, na
data anterior à da sua inclusão, e escriturá-lo no livro Registro de Inventário;
II - para fins da apuração do imposto devido, será considerada
como base de cálculo o valor do estoque, apurado conforme disposto no
parágrafo único do art. 12-G, acrescido do resultante da aplicação da margem
de valor agregado original de que trata o respectivo dispositivo neste Anexo,
devendo, sobre o valor calculado, aplicar o percentual de ICMS correspondente
à faixa de receita bruta, determinado de acordo com a tabela de que trata o art.
3° da Lei n. 15.562, de 4 de julho de 2007, relativamente ao mês de inclusão da
mercadoria no regime de substituição tributária;
III - recolher o imposto apurado na forma do inciso II em até 6
(seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, que não poderão ser inferiores a
cem reais;
IV - efetuar o pagamento da primeira parcela em GR-PR, até o dia
quinze do terceiro mês subsequente ao da inclusão da mercadoria no regime
de substituição tributária, e o das demais parcelas até o dia quinze dos meses
subsequentes.
Art. 12-I Quando da exclusão do regime da substituição tributária
de mercadoria recebida com o imposto retido, os estabelecimentos
enquadrados no Simples Nacional deverão fazer o levantamento do estoque no
último dia do mês anterior ao da exclusão e segregar a correspondente receita
conforme disposto no inciso I do § 8º do art. 25-A da Resolução do Comitê
Gestor do Simples Nacional n. 94/2011 ou da legislação que a substituir.”.
Art. 2.º Ficam convalidados os procedimentos adotados nas
operações com as mercadorias descritas nas alterações 923º a 959ª de que
trata o art. 1º, realizadas sob o regime de substituição tributária ou em
consonância com as regras até então vigentes, no período de 1º de janeiro de
2016 até a data da sua publicação.
75
79
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Curitiba, em
de
de 2016, 195º da Independência
e 128º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
EDUARDO FRANCISCO SCIARRA
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
76
12439/2016
Despacho do Chefe da Casa Civil
DESPACHO DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ
13.954.174-0/16 - “1. AUTORIZO, nos termos do art. 5º, §2º, do Decreto
Estadual nº 4453/2012, o deslocamento do veículo Renault/Master, placas AZQ
9308, para o município de São Paulo, no período de 26 a 29 de fevereiro de
2016. 2. Para o consentimento acima foram levados em consideração por esta
autoridade apenas os aspectos da conveniência e oportunidade. 3. PUBLIQUESE e ENCAMINHE-SE à origem para as providências legais. Em 19/02/16”.
(Enc. proc. ao DETRAN, em 19/02/16).
12440/2016
80
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
Secretaria da Administração
e da Previdência
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA
DESPACHO Nº203/16
13.831.519-3
O Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
encaminha solicitação do Diretor Presidente da Agência de
Defesa Agropecuária do Paraná para que os servidores Ademir
Izolino, R.G. 5.696.100-3, cargo Agente de Apoio, função
Auxiliar de Manejo e Meio Ambiente, e outros, da Secretaria
de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB, tenham
suas disposições funcionais autorizadas para atuar junto à
Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, com ônus para o
órgão de origem, no período compreendido entre 01.01.2016
a 31.12.2016.
“AUTORIZO. Cumpridas as formalidades legais.
Em 10/01/2016
12309/2016
RESOLUÇÃO Nº
Designa a servidora
Humanos Setorial .
para responder como Chefe do Grupo de Recursos
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA
PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando o
disposto nos artigos os artigos 52, 53 e 54 da Lei estadual nº 8485, de 03 de junho
de 1987,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora para responder como Chefe do Grupo
de Recursos Humanos Setorial, a partir de 01 de fevereiro de 2016, conforme o
quadro a seguir:
Servidores
Secretarias
Celia Regina Agner Soares
Casa Civil
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba,
Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
12121/2016
RESOLUÇÃO N° 4467 , DE 19/02/2016
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA
PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições e
considerando a unificação dos regimes de trabalho, promovida pela
Lei nº 10.219, de 21 de dezembro de 1992;
considerando que todos os servidores têm lotação na Secretaria de
Estado da Administração e da Previdência, conforme disposto no inciso III, do
artigo 69, da Lei nº 8485, de 03 de junho de 1987;
considerando que os servidores integrantes de categorias funcionais
que não exijam especialização serão obrigatoriamente movimentados pelos órgãos
da administração direta, de acordo com a programação da Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência, conforme disposto no § 2º do artigo 68, da Lei nº
8485/87;
RESOLVE
alocar na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência
- SEAP, a servidora Rejane Zimmer da Costa, R.G. 4.461.191-0, cargo Agente
Profissional, função Pedagogo, da Secretaria de Estado da Educação – SEED.
Curitiba, 19 de fevereiro de 2016
Dinorah Botto Portugal Nogara,
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
da administração direta, de acordo com a programação da Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência, conforme disposto no § 2º do artigo 68, da Lei nº
8485/87;
RESOLVE
alocar no Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão
Rural - EMATER, a servidora Celia Terezinha Magalhães, R.G. 3.636.756-3,
cargo Agente de Apoio, função Auxiliar Operacional, da Secretaria de Estado da
Educação – SEED.
Curitiba, 19 de fevereiro de 2016
Dinorah Botto Portugal Nogara,
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
RESOLUÇÃO N° 4469 , DE 19/02/2016
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA
PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições e
considerando a unificação dos regimes de trabalho, promovida pela
Lei nº 10.219, de 21 de dezembro de 1992;
considerando que todos os servidores têm lotação na Secretaria de
Estado da Administração e da Previdência, conforme disposto no inciso III, do
artigo 69, da Lei nº 8485, de 03 de junho de 1987;
considerando que os servidores integrantes de categorias funcionais
que não exijam especialização serão obrigatoriamente movimentados pelos órgãos
da administração direta, de acordo com a programação da Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência, conforme disposto no § 2º do artigo 68, da Lei nº
8485/87;
RESOLVE
alocar no Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão
Rural - EMATER, a servidora Joelma do Rocio Teixeira de Cristo, R.G. 5.986.1069, cargo Agente de Execução, função Técnico Administrativo, da Secretaria de
Estado da Educação – SEED.
Curitiba, 19 de fevereiro de 2016
Dinorah Botto Portugal Nogara,
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
RESOLUÇÃO N° 4470 , DE 19/02/2016
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA
PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições e
considerando a unificação dos regimes de trabalho, promovida pela
Lei nº 10.219, de 21 de dezembro de 1992;
considerando que todos os servidores têm lotação na Secretaria de
Estado da Administração e da Previdência, conforme disposto no inciso III, do
artigo 69, da Lei nº 8485, de 03 de junho de 1987;
considerando que os servidores integrantes de categorias funcionais
que não exijam especialização serão obrigatoriamente movimentados pelos órgãos
da administração direta, de acordo com a programação da Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência, conforme disposto no § 2º do artigo 68, da Lei nº
8485/87;
RESOLVE
alocar no Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão
Rural - EMATER, a servidora Erica Regina Perez Landgraf, R.G. 3.870.129-0,
cargo Agente Profissional, função Profissional de Nivel Superior, da Secretaria de
Estado da Educação – SEED.
Curitiba, 19 de fevereiro de 2016
Dinorah Botto Portugal Nogara,
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
12158/2016
RESOLUÇÃO N° 4473
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA
PREVIDÊNCIA – SEAP, no uso de suas atribuições e considerando o art. 69,
inciso III, da Lei n° 8.485, de 03 de junho de 1.987, resolve
RESOLUÇÃO N° 4468 , DE 19/02/2016
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA
PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições e
considerando a unificação dos regimes de trabalho, promovida pela
Lei nº 10.219, de 21 de dezembro de 1992;
considerando que todos os servidores têm lotação na Secretaria de
Estado da Administração e da Previdência, conforme disposto no inciso III, do
artigo 69, da Lei nº 8485, de 03 de junho de 1987;
considerando que os servidores integrantes de categorias funcionais
que não exijam especialização serão obrigatoriamente movimentados pelos órgãos
ALOCAR
Na Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SEJU, os
servidores do Anexo Único desta Resolução, nomeados pelo Decreto no 2796, de
13 de novembro de 2015, para exercer o cargo de Agente de Execução, função de
Educador Social, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.
Curitiba, 19 de fevereiro de 2016
Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
DIRCEU DINIZ BEMFICA JUNIOR
134582979
PR
KHALIU GIL TURT
84284190
PR
PAULO CESAR CORREA
5688759
SC
JULIO HIPOLITO DOS SANTOS
59426958
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição73535000
nº 9640
81PR
PR
ADRIANO SARTURI
84625388
PR
ANDREI FLORIANO DOS SANTOS
88058496
PR
FLAVIO SEBASTIAO DE FREITAS
98867279
PR
LUCAS VINICIUS DE BRITO
126755350
PR
CARLOS ALBERTO LIMA SFORCA
64890743
PR
ARTHUR BRACELLOS NUNES
102406150
PR
RODRIGO BATISTA
70594080
PR
LUCAS BARBOSA DE LIMA
2004009234148
CE
ADRIANO DA SILVA
83652233
PR
CHRYSTIAN ROBERTO STOCCO
72617193
PR
MAURICIO GUERRA VALDIVIA PEREIRA
43695495
PR
LUCAS OLIVEIRA ESPINDOLA
8079285337
RS
FELIPE AUGUSTO CLETO DA COSTA
53914063
PR
RAFAEL VIEIRA
90211218
PR
VALDECI ROMUALDO DA SILVA
69188710
PR
ROGERIO SEBASTIAO TEDESKO
84153958
PR
JEAN RICARDO FERRER
86462788
PR
RICHARD BELLANI DA SILVA
93482271
PR
PAULO PHELLIP SAVEGNAGO SIQUEIRA
137312913
PR
GUILHERME AMORA CHAICOSKI
141417630
PR
MARCELO BASSANI
58289868
PR
FERNANDO JENDIK CARDOSO
85108808
PR
DIEGO ARMANDO DEL CORSI DE LIMA
91073870
PR
DIEGO LUIZ MARTINS DE SAO JOSE
95484930
PR
RAFAEL SANTOS DE CARVALHO
143433439
PR
TARCISIO ROBERTO DE MORAIS
ANEXO ÚNICO
MUNICÍPIO: CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA
EDUCADOR SOCIAL/FEMININO
NOME
RG
UF
DEBORA BASILIO
97323011
PR
LUIZA ALMEIDA PEDROSO
52920132
PR
MUNICÍPIO: CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA
EDUCADOR SOCIAL/MASCULINO
NOME
RG
UF
LUCAS VARELO VAZ
96829280
PR
ANDERSON MARCIO DE OLIVEIRA
77173641
PR
EDUARDO GOMES MENDES
93490789
PR
DYENER FRACARO
85853929
PR
JUNIOR CESAR DOS SANTOS SILVA
108816791
PR
JOAO EMMANUEL DE SOUZA SILVA
33091982
PR
JULIANO DA ROSA
68395186
PR
JAMIL PEREIRA DA SILVA
66877698
PR
DIRCEU DINIZ BEMFICA JUNIOR
134582979
PR
KHALIU GIL TURT
84284190
PR
PAULO CESAR CORREA
5688759
SC
JULIO HIPOLITO DOS SANTOS
59426958
PR
TARCISIO ROBERTO DE MORAIS
73535000
PR
ADRIANO SARTURI
84625388
PR
ANDREI FLORIANO DOS SANTOS
88058496
PR
FLAVIO SEBASTIAO DE FREITAS
98867279
PR
12299/2016
LUCAS VINICIUS DE BRITO
EXTRATO
126755350
PR
DOS ATOS EMITIDOS
PELA DIVISAO
DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
PORTARIA
N. LIMA
5169SFORCA
17/02/2016
CARLOS ALBERTO
64890743
PR
ORGAO
- FUNDO NUNES
ESTADUAL DE SAÚDE DO PR 102406150
- FUNSAUDE PR
ARTHUR BRACELLOS
EXCLUIR
DA PORTARIA N. 20906 DE 26/06/2006
RODRIGO BATISTA
70594080O NOMEPRDE CLAUDIO CAYRES PARRALEGO
R.G.
8661570
LF - 1
LUCAS BARBOSA
DE LIMA
2004009234148
CE
EXCLUIR DA PORTARIA N. 7474 DE 11/06/2012 O NOME DE CLAUDIO CAYRES PARRALEGO
ADRIANO DA SILVA
83652233
PR
R.G. 8661570
LF - 1
CHRYSTIAN ROBERTO STOCCO
72617193
PR
EXCLUIR DA PORTARIA N. 12178 DE 06/06/2013 O NOME DE CLAUDIO CAYRES PARRALEGO
MAURICIO GUERRA VALDIVIA PEREIRA
43695495
PR
R.G.
8661570
LF - 1
LUCAS OLIVEIRA
8079285337
EXCLUIR
DA ESPINDOLA
PORTARIA N. 16428 DE 05/06/2014
O NOMERSDE CLAUDIO CAYRES PARRALEGO
FELIPE AUGUSTO
DA COSTA
53914063
PR
R.G.
8661570CLETOLF
1
RAFAEL VIEIRA
90211218
PR
VALDECI ROMUALDO DA SILVA
69188710
PR
PELA DIVISAO
ROGERIO SEBASTIAOEXTRATO
TEDESKO DOS ATOS EMITIDOS84153958
PR DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
PORTARIA
5177 18/02/2016
JEAN RICARDON.
FERRER
86462788
PR
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
EXCLUIR DA PORTARIA N. 5160 DE 16/02/2016 O NOME DE IEDA LECI LEMES
R.G. 39073889
LF - 1
11748/2016
11875/2016
- BENEFICIARIO: CLEONICE DOS SANTOS PEREIRA - CONJUGE COTA 100% - VALOR R$ 4721,33
TOTAL DO BENEFICIO R$ 4721,33
Paranaprevidência
CURITIBA, 18 DE FEVEREIRO DE 2016
PARANAPREVIDENCIA
11831/2016
RESUMO DOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIO
PARANAPREVIDENCIA
OS DIRETORES PRESIDENTE
PARANAPREVIDENCIA, NO USO
RESUMO DOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIO
E
DE
PREVIDENCIA
DA
DAS ATRIBUICOES QUE LHE SAO CONFERIDAS PELA LEI NO. 12.398,
DE 30 DE DEZEMBRO DE
1998, CONCEDEM OS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS ABAIXO
RELACIONADOS:
ATO N.91376/16 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.013.875.106-6
- SEGURADO: ILONIA SELVIRA MARTENS - RG 3.408.502-1
- PARECER JURIDICO N. 0.000/00
- EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, § 3º, 56, 60, § 4ºe § 5º da Lei/PR nº
12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02.
- BENEFICIARIO: JOAQUIM FERRAZ DE CAMPOS - COMPANHEIRO(A)
- COTA 100% - VALOR R$ 1927,92
TOTAL DO BENEFICIO R$ 1927,92
ATO N.91377/16 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.013.861.237-6
- SEGURADO: VANDERLEI PEREIRA - RG 2.118.277-0
- PARECER JURIDICO N. 0.000/00
- EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR nº
12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02.
OS DIRETORES PRESIDENTE
PARANAPREVIDENCIA, NO USO
E
DE
PREVIDENCIA
DA
DAS ATRIBUICOES QUE LHE SAO CONFERIDAS PELA LEI NO. 12.398,
DE 30 DE DEZEMBRO DE
1998, CONCEDEM OS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS ABAIXO
RELACIONADOS:
ATO N.91378/16 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.013.888.896-7
- SEGURADO: JULIA MARTINS DA SILVA - RG 1.010.689-3
- PARECER JURIDICO N. 0.000/00
- EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, § 3º, 56, 60, § 4ºe § 5º da Lei/PR nº
12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02.
- BENEFICIARIO: VIVALDINO MENEZES DE LARA - COMPANHEIRO(A)
- COTA 100% - VALOR R$ 1451,86
TOTAL DO BENEFICIO R$ 1451,86
CURITIBA, 18 DE FEVEREIRO DE 2016
11833/2016
com o memorando n° 004/2016, de 18/02/2016, da Secretaria Geral, protocolado
sob n°16/170300-3, em 18/02/2016, determina o DESARQUIVAMENTO do
citado ato, tornando pública a decisão para os fins legais da presente publicação.
82
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
PARANAPREVIDENCIA
RESUMO DOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIO
OS DIRETORES PRESIDENTE
PARANAPREVIDENCIA, NO USO
E
DE
PREVIDENCIA
DA
DAS ATRIBUICOES QUE LHE SAO CONFERIDAS PELA LEI NO. 12.398,
DE 30 DE DEZEMBRO DE
1998, CONCEDEM OS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS ABAIXO
RELACIONADOS:
ATO N.91393/16 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.013.893.911-1
- SEGURADO: LAIS ISAURA HAENISCH CRISTO - RG 1.008.363-0
- PARECER JURIDICO N. 0.000/00
- EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR nº
12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02.
- BENEFICIARIO: SEBASTIAO DE CRISTO - CONJUGE - COTA 100%
- VALOR R$ 1823,34
TOTAL DO BENEFICIO R$ 1823,34
ATO N.91394/16 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.013.882.996-0
- SEGURADO: CIRENE APARECIDA DE QUADROS - RG 3.860.940-8
- PARECER JURIDICO N. 0.000/00
- EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, § 3º, 56, 60, § 4ºe § 5º da Lei/PR nº
12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02.
- BENEFICIARIO: DONIZETE FERNANDES - COMPANHEIRO(A) COTA 100% - VALOR R$ 2782,63
TOTAL DO BENEFICIO R$ 2782,63
ATO N.91395/16 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.013.873.446-3
- SEGURADO: ANNITA COLLEONE - RG 322.669-7
- PARECER JURIDICO N. 0.000/00
- EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR nº
12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02.
- BENEFICIARIO: JURANDYR GETULIO COLLEONE - CONJUGE COTA 100% - VALOR R$ 723,29
TOTAL DO BENEFICIO R$ 723,29
ATO N.91437/16 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.013.688.021-7
- SEGURADO: NILSON DIDONI - RG 797.464-7
- PARECER JURIDICO N. 0.000/00
- EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, § 3º, 56, 60, § 4ºe § 5º da Lei/PR nº
12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02.
- BENEFICIARIO: ROSANGELA APARECIDA NETA - COMPANHEIRO(A)
- COTA 100% - VALOR R$ 3387,09
TOTAL DO BENEFICIO R$ 3387,09
CURITIBA, 19 DE FEVEREIRO DE 2016
EMPRESA: LACOSTA & CIA LTDA-ME
NIRE: 41207905324
ATO(s): Distrato de 21.12.2015- Prot. Empresa Fácil: PRP 1512896820 Prot
JUCEPAR: 15/7315223
JUSTIFICATIVA: Ilegalidade do Ato. Vício Insanável.
CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE.
Curitiba, 18 de fevereiro de 2016.
Ardisson Naim Akel
Presidente
12123/2016
JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ
EDITAL DE DESARQUIVAMENTO DE ATO MERCANTIL Nº 005/2016.
O Presidente da Junta Comercial do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 25, do Decreto Federal n° 1.800/1996 e, em conformidade
com o memorando n° 005/2016, de 18/02/2016, da Secretaria Geral, protocolado
sob n°16/170301-1 em 18.02.2016, determina o DESARQUIVAMENTO do
citado ato, tornando pública a decisão para os fins legais da presente publicação.
EMPRESA: GILSCAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
NIRE: 41205488343
ATO(s): Distrato de 21.12.2015- Prot. Empresa Fácil: PRP 1512896820 Prot
JUCEPAR: 15/6504073
JUSTIFICATIVA: Equívoco quanto à extinção, impossibilitando o fechamento
fiscal.
CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE.
Curitiba, 18 de fevereiro de 2016.
Ardisson Naim Akel
Presidente
12124/2016
Secretaria da Agricultura
e do Abastecimento
RESOLUÇÃO Nº 026, de 18 de fevereiro de 2016.
Institui Comitê Técnico do Programa Leite
das Crianças e designa seus componentes.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO
ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
art. 45, inciso XIV, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987; na redação da Lei nº
16.385, de 25 de janeiro de 2010, alterada pela Lei nº 16.475, de 22 de abril de
2010, que instituiu o Programa Leite das Crianças; pelo art. 6º, parágrafo 2º,
12194/2016
Junta Comercial do Paraná - Jucepar
incisos II e III do Decreto 5.659, de 20 de agosto de 2012, alterado pelo Decreto
nº 3.000, de 07 de dezembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Técnico do Programa Leite das Crianças
(CTPLC), com a seguinte composição:
JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ
EDITAL DE DESARQUIVAMENTO DE ATO MERCANTIL Nº 003/2016.
O Presidente da Junta Comercial do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 25, do Decreto Federal n° 1.800/1996 e, em conformidade
com o memorando n° 003/2016, de 18/01/2016, da Secretaria Geral, protocolado
sob n°16/170299-6 em 18/02/2016, determina o DESARQUIVAMENTO do
citado ato, tornando pública a decisão para os fins legais da presente publicação.
EMPRESA: MARCOS LUCIANO DA SILVA
NIRE: 41600212215 e 41801426743
ATO(s): Alteração/Transformação de 10.12.2015, protocolo da Jucepar:
15/778721-4, gerador do Nire: 41600016866; Ato Constitutivo/Transformação de
10.12.2015, protocolo da Jucepar: 15/778719-2 e Enquadramento de ME de
10.12.2015, protocolo da Jucepar: 15/778720-6.
JUSTIFICATIVA: Os atos foram deferidos em ordem equivocada,
comprometendo a possibilidade de um registro correto.
CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE.
Curitiba, 18 de fevereiro de 2016.
Ardisson Naim Akel
Presidente
I – Masaru Sugai, RG nº 6.723.129, como Coordenador Geral
designado pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB);
II
–
Michele
Cristina
Ribeiro,
RG
nº
6.483.462-2,
como
Coordenadora Técnica designada pela Secretaria de Estado do Trabalho e
Desenvolvimento Social (SEDS);
III
–
Irian Teresinha Marques,
RG nº
3.178.891-9,
como
Coordenadora Técnica designada pela Secretaria de Estado da Educação
(SEED);
IV – Paulo Costa Santana, RG nº 5.058.750-9, como Coordenador
Técnico designado pela Secretaria de Estado da Saúde (SESA);
Art. 2º Designar, como membros suplentes, os servidores abaixo para
comporem o Comitê a que se refere o Art. 1º desta Resolução:
I – Francisco Perez Junior, RG nº
3.103.384-5, Suplente do
Coordenador Geral;
II – Gladys Maria Teixeira Tortato, RG nº 1.906.204-0, como
Suplente da Coordenadora Técnica da SEDS;
III – Nelci Maria Gnoatto Boccasanta, RG nº 3.137.250-0, como
12122/2016
JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ
EDITAL DE DESARQUIVAMENTO DE ATO MERCANTIL Nº 004/2016.
O Presidente da Junta Comercial do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 25, do Decreto Federal n° 1.800/1996 e, em conformidade
com o memorando n° 004/2016, de 18/02/2016, da Secretaria Geral, protocolado
sob n°16/170300-3, em 18/02/2016, determina o DESARQUIVAMENTO do
citado ato, tornando pública a decisão para os fins legais da presente publicação.
EMPRESA: LACOSTA & CIA LTDA-ME
NIRE: 41207905324
ATO(s): Distrato de 21.12.2015- Prot. Empresa Fácil: PRP 1512896820 Prot
JUCEPAR: 15/7315223
JUSTIFICATIVA: Ilegalidade do Ato. Vício Insanável.
Suplente da Coordenadora Técnica da SEED;
IV – Juliano Schimidt Gevaerd, RG nº 6.268.503-4, como Suplente
do Coordenador Técnico da SESA.
Art. 3º Deverá, o presente Comitê, cumprir o estatuído no Decreto
Estadual nº 3.000/2015, tomando as medidas de sua competência para o pleno
desenvolvimento do Programa Leite das Crianças.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Norberto Anacleto Ortigara.
12015/2016
R$ 4.104,47 - Período: 29/01/2016 até o retorno do docente Azenil Staviski ao
Departamento, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses.
Nome: JOÃO PAULO TOLEDO DE CARVALHO - Função: Professor
Colaborador/Auxiliar Especialista, Regime de Trabalho: 20 h/s, Salário Base:
PA E1 - R$1.947,57 - Período:
até o- retorno
docente Cleusa
2ª feira11/01/2016
| 22/Fev/2016
Edição nºda9640
Erilene dos Santos Cacione ao Departamento, desde que não ultrapasse 12
(doze) meses.
Nome: KAREN GOMES - Função: Professor Colaborador/Assistente, Regime
de Trabalho: 20 h/s, Salário Base: PS M1 - R$2.706,28 - Período: 18/01/2016
até o retorno da docente Daniela Biguetti Martins Lopes ao Departamento,
desde que não ultrapasse 12 (doze) meses.
Nome: KARINA GOMES ANGILELLI - Função: Professor
Colaborador/Assistente, Regime de Trabalho: 40 h/s, Salário Base: PS M1 R$ 5.412,58 - Período: 07/01/2016 até a posse e exercício de candidato
aprovado no Concurso Público aberto por meio do Edital nº 079/2015-PRORH,
na área/subárea de Química/Química Inorgânica, desde que não ultrapasse 12
(doze) meses.
Nome: LÓRIEN CRISHNA ZACARIAS - Função: Professor Colaborador/
Auxiliar Especialista, Regime de Trabalho: 40 h/s, Salário Base: PA E1 R$3.895,12 - Período: 14/01/2016 até a posse e exercício de candidato
aprovado em Concurso Público, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses.
Nome: MARIA BEATRIZ BERGONSE PEREIRA PEDRIALI - Função:
Professor Colaborador/Adjunto, Regime de Trabalho: 40 h/s, Salário Base: PD
D1 - R$ 8.208,87 - Período: 18/01/2016 até a posse e exercício de candidato
aprovado em Concurso Público, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses.
Nome: MARIA TEREZA CARVALHO DEVIDES - Função: Professor
Colaborador/Assistente, Regime de Trabalho: 40 h/s, Salário Base: PS M1 R$ 5.412,58 - Período: 29/01/2016 até a posse e exercício de candidato
aprovado no Concurso Público aberto por meio do Edital nº 079/2015-PRORH,
na área/subárea de Projeto/Projeto Arquitetônico, desde que não ultrapasse 12
(doze) meses.
Nome: MARINA TREVIZAN GUERRA - Função: Professor Colaborador/
Adjunto, Regime de Trabalho: 40 h/s, Salário Base: PD D1 - R$ 8.208,87 Período: 28/01/2016 até a posse e exercício de candidato aprovado em
Concurso Público aberto por meio do Edital nº 079/2015-PRORH, na
área/subárea de Embriologia/Morfologia, desde que não ultrapasse 12 (doze)
meses.
Nome: PAULA REGINA VENTURA AMORIM GONÇALEZ - Função:
Professor Colaborador/Assistente, Regime de Trabalho: 40 h/s, Salário Base:
PS M1 - R$ 5.412,58 - Período: 07/01/2016 até a posse e exercício de
candidato aprovado em Concurso Público, desde que não ultrapasse 12 (doze)
meses.
Nome: RENE OLIVEIRA DO COUTO - Função: Professor Colaborador/
Adjunto, Regime de Trabalho: 40 h/s, Salário Base: PD D1 - R$ 8.208,87 Período: 07/01/2016 até a posse e exercício de candidato aprovado em
Concurso Público, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses.
Nome: SABRINA MOURA ARAGÃO - Função: Professor Colaborador/
Assistente, Regime de Trabalho: 40 h/s, Salário Base: PS M1 - R$ 5.412,58 Período: 18/01/2016 até a posse e exercício de candidato aprovado no
Concurso Público aberto por meio do Edital nº 079/2015-PRORH, na
área/subárea de Língua Francesa, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses.
Nome: SAMARA DA SILVA HEADLEY - Função: Professor
Colaborador/Assistente, Regime de Trabalho: 40 h/s, Salário Base: PS M1 R$ 5.412,58 - Período: 29/01/2016 até a posse e exercício de candidato
aprovado em Concurso Público aberto por meio do Edital nº 079/2015PRORH, na área/subárea de Administração/Administração Geral, desde que
não ultrapasse 12 (doze) meses.
Nome: TATIANA VETTORI FERREIRA - Função: Professor
Colaborador/Auxiliar Especialista, Regime de Trabalho: 20 h/s, Salário Base:
PA E1 - R$1.947,57 - Período: 14/01/2016 até o retorno da docente Caroline
Waldhelm ao Departamento, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses.
Nome: THAMINE DE ALMEIDA AYOUB AYOUB - Função: Professor
Colaborador/Assistente, Regime de Trabalho: 20 h/s, Salário Base: PS M1 R$ 2.706,28 - Período: 26/01/2016 até o retorno da docente Milena Kanashiro
ao Departamento, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses.
Nome: VANESSA JACOB VICTORINO - Função: Professor Colaborador/
Adjunto, Regime de Trabalho: 20 h/s, Salário Base: PD D1 - R$ 4.104,47 Período: 07/01/2016 até o retorno do docente Emerson José Venâncio ao
Departamento, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses.
Prof. Dr.Leandro Ricardo Altimari - Pró-Reitor de Recursos Humanos.
Considerando a Instrução Normativa Nº 071/2012 do Tribunal de Contas do
Paraná; O Pró-Reitor de Recursos Humanos da Universidade Estadual de
Londrina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato Executivo nº
48/2014, DE 10/06/2014; R E S O L V E: Tornar público os extratos das
contratações em Regime Especial e os Termos de Posse e Exercício dos
servidores da Carreira Técnica Universitária desta Universidade contratados e
nomeados no mês de janeiro de 2016.
EXTRATO DE CONTRATO DE REGIME ESPECIAL-CRES:
Nome: BRUNA DE LIMA PIRES BUENO - Função: Auxiliar Operacional,
Classe/Nível: IIIO-1, Regime de Trabalho: 40 h/s, Salário Base: R$ 1048.92 Período: 25/01/2016 até a posse e exercício do candidato aprovado em
Concurso Público, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses.
Nome: CLOVIS GALDINO DA SILVA FILHO - Função: Auxiliar
Operacional, Classe/Nível: IIIO-1, Regime de Trabalho: 40 h/s, Salário Base:
R$ 1048.92 - Período: 07/01/2016 até a posse e exercício do candidato
aprovado em Concurso Público, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses.
Nome: FLAVIA ALINE RIBEIRO DA SILVA - Função: Auxiliar
Operacional, Classe/Nível: IIIO-1, Regime de Trabalho: 40 h/s, Salário Base:
R$ 1048.92 - Período: 07/01/2016 até a posse e exercício do candidato
aprovado em Concurso Público, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses.
Nome: JORGE YUJI KOIKE - Função: Auxiliar Operacional, Classe/Nível:
IIIO-1, Regime de Trabalho: 40 h/s, Salário Base: R$ 1048.92 - Período:
07/01/2016 até a posse e exercício do candidato aprovado em Concurso
Público, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses.
Nome: SILVIA BELAFONTE PEDRO - Função: Auxiliar Operacional,
Classe/Nível: IIIO-1, Regime de Trabalho: 40 h/s, Salário Base: R$ 1048.92 Período: 07/01/2016 até a posse e exercício do candidato aprovado em
Concurso Público, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses.
Prof. Dr.Leandro Ricardo Altimari - Pró-Reitor de Recursos Humanos.
83
Agência de Defesa Agropecuária
do Paraná - ADAPAR
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ –ADAPAR
PORTARIA Nº 42, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
EDITAL nº 001/2016
CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO DO REPRESENTANTE
DOS SERVIDORES NO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO DA ADAPAR
A Comissão Eleitoral, em conformidade com a Portaria n° 253/15 e com o
Regimento Eleitoral, Protocolo n° 13.887.559-8, fls. 30 a 38, publicado em www.
adapar.pr.gov.br, resolve: Convocar os servidores para a eleição do Representante
dos Servidores no Conselho de Administração da ADAPAR a ser realizada no
período de 18 a 22/04/2016. Curitiba, 19 de fevereiro de 2016.
Thaine Bordenowsky da Silva
Presidente da Comissão Eleitoral
Publique-se.
12259/2016
Secretaria da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior
Universidade Estadual
de Londrina
Considerando a Instrução Normativa Nº 071/2012 do Tribunal de Contas do
Paraná; O Pró-Reitor de Recursos Humanos da Universidade Estadual de
Londrina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato Executivo nº
48/2014 DE 10/06/2014; R E S O L V E: Tornar público os extratos das
contratações em Regime Especial e os Termos de Posse e Exercício dos
servidores da Carreira Docente desta Universidade contratados e nomeados no
mês de janeiro de 2016.
EXTRATO DE CONTRATO DE REGIME ESPECIAL-CRES:
Nome: ANDREA HADDAD BARBOSA - Função: Professor Colaborador/
Adjunto, Regime de Trabalho: 40 h/s, Salário Base: PD D1 - R$ 8.208,87 Período: 28/01/2016 até a posse e exercício de candidato aprovado em
Concurso Público aberto por meio do Edital nº 079/2015-PRORH, na
área/subárea de Formação de Professores para os Anos Iniciais da Educação
Básica/Didática da Geografia para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental,
desde que não ultrapasse 12 (doze) meses.
Nome: ANDREI KELLITON FABRETTI - Função: Professor
Colaborador/Assistente, Regime de Trabalho: 20 h/s, Salário Base: PS M1 R$2.706,28 - Período: 27/01/2016 até o retorno do docente Luiz Carlos Juliani
ao Departamento, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses.
Nome:
ANGELO
RONDINA
NETO
Função:
Professor
Colaborador/Assistente, Regime de Trabalho: 20 h/s, Salário Base: PS M1 R$2.706,28 - Período: 29/01/2016 até o retorno do docente Azenil Staviski ao
Departamento, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses.
Nome: BARTHON FAVATTO SUZANO JUNIOR - Função: Professor
Colaborador/Assistente, Regime de Trabalho: 40 h/s, Salário Base: PS M1 R$ 5.412,58 - Período: 28/01/2016 até a posse e exercício de candidato
aprovado em Concurso Público aberto por meio do Edital nº 079/2015PRORH, na área/subárea de História/História da América, desde que não
ultrapasse 12 (doze) meses.
Nome: CECÍLIA ESTIMA SACRAMENTO DOS REIS - Função: Professor
Colaborador/Adjunto, Regime de Trabalho: 40 h/s, Salário Base: PD D1 - R$
8.208,87 - Período: 25/01/2016 até a posse e exercício de candidato aprovado
em Concurso Público, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses.
Nome: CLEBERSON JULIO PINHEIRO - Função: Professor Colaborador/
Auxiliar Especialista, Regime de Trabalho: 20 h/s, Salário Base: PA E1 R$1.947,57 - Período: 25/01/2016 até o retorno da docente Cássia Vanessa
Olak Alves Cruz ao Departamento, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses.
Nome: CRISTIANI BALDO DA ROCHA - Função: Professor
Colaborador/Adjunto, Regime de Trabalho: 40 h/s, Salário Base: PD D1 - R$
8.208,87 - Período: 27/01/2016 até a posse e exercício de candidato aprovado
em Concurso Público, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses.
Nome: EDUARDO HENRIQUE GOMES TAVARES - Função: Professor
Colaborador/Auxiliar, Regime de Trabalho: 40 h/s, Salário Base: PA G1 R$ 3.245,94 - Período: 27/01/2016 até a posse e exercício de candidato
aprovado em Concurso Público aberto por meio do Edital nº 079/2015PRORH, na área/subárea de Matemática/Análise, desde que não ultrapasse 12
(doze) meses.
Nome: EDUARDO VIGNOTO FERNANDES - Função: Professor
Colaborador/Assistente, Regime de Trabalho: 20 h/s, Salário Base: PS M1 R$2.706,28 - Período: 07/01/2016 até o retorno do docente Leandro Ricardo
Altimari ao Departamento, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses.
Nome: JOANNA GEORGIOS ALEXOPOULOS - Função: Professor
Colaborador/Adjunto, Regime de Trabalho: 20 h/s, Salário Base: PD D1 R$ 4.104,47 - Período: 29/01/2016 até o retorno do docente Azenil Staviski ao
Departamento, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses.
Nome: JOÃO PAULO TOLEDO DE CARVALHO - Função: Professor
Colaborador/Auxiliar Especialista, Regime de Trabalho: 20 h/s, Salário Base:
PA E1 - R$1.947,57 - Período: 11/01/2016 até o retorno da docente Cleusa
Erilene dos Santos Cacione ao Departamento, desde que não ultrapasse 12
(doze) meses.
Nome: KAREN GOMES - Função: Professor Colaborador/Assistente, Regime
de Trabalho: 20 h/s, Salário Base: PS M1 - R$2.706,28 - Período: 18/01/2016
até o retorno da docente Daniela Biguetti Martins Lopes ao Departamento,
12341/2016
84
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
Universidade Estadual
de Maringá
O PRÓ-REITOR DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS:
RESOLVE
Tornar pública a Portaria nº 040/PRH, de 27/01/2016, que PRORROGA os Contratos de Trabalho em Regime Especial (CRES), do servidor abaixo relacionado:
Nome
RG
UF
Lotação
Função
Prorrogar até
Adelina Maria Kuhl
75219148
PR
DEA
Professor Adjunto
19/03/2016
Adriana Haupt Vaz
66756122
PR
DLP
Professor Auxiliar Especialista
19/03/2016
Aida Franco de Lima
57642734
PR
DDM
Professor Adjunto
19/03/2016
Akemi Yamagata Yamamoto
880830
PR
DMA
Professor Adjunto
19/03/2016
Alan Jose Maran
80588380
PR
DQI
Professor Auxiliar Graduado
19/03/2016
Alexandre Eugenio Pieske
2190436
SC
DFE
Professor Assistente
19/03/2016
Aline Silva Culchesk
96995270
PR
DEP
Professor Auxiliar Especialista
19/03/2016
Alvaro Phillipe Tazawa D Pais
90052047
PR
DEC
Professor Assistente
19/03/2016
Alysson Marcelo de Campos
77688986
PR
DFI
Professor Auxiliar Especialista
19/03/2016
Ana Caroline Siqueira Martins
91182076
PR
DDM
Professor Assistente
19/03/2016
Ana Paula Zanim Lorin
97294887
PR
DMA
Professor Assistente
19/03/2016
Andre Gorjon Neto
425984138
SP
DEC
Professor Assistente
19/03/2016
Andre Monge Alvares Neto
430292764
SP
DAL
Professor Assistente
19/03/2016
Andryelle Vanessa Camilo
87511766
PR
DPP
Professor Assistente
19/03/2016
Anselmo Alexandre Mendes
49197365
PR
DEF
Professor Assistente
19/03/2016
Arney Eduardo do Amaral Ecker
41319119
PR
DAG
Professor Adjunto
19/03/2016
Arquimedes Luciano
73296560
PR
DFI
Professor Assistente
19/03/2016
Beatriz Ruffo Lopes
90624881
PR
DEF
Professor Assistente
19/03/2016
Bruna Barboza Seron
463061081
SP
DEF
Professor Assistente
19/03/2016
Bruno Alexandre Rodrigues
103589398
PR
DMA
Professor Assistente
19/03/2016
Bruno Camolezi
100495147
PR
DGE
Professor Assistente
19/03/2016
Bruno Reis
405682396
SP
DBI
Professor Adjunto
19/03/2016
Bruno tadashi Takahashi
90800477
PR
DBI
Professor Assistente
19/03/2016
Carla Biesdorf de Almeida
97854319
PR
DFA
Professor Adjunto
19/03/2016
Carlos Fransley Scatambulo da Costa
60808996
PR
DIN
Professor Assistente
19/03/2016
Carolina Lupifierio Antonio
437227169
SP
DMA
Professor Assistente
19/03/2016
Caroline Becher
94122414
PR
CRV
Professor Assistente
19/03/2016
Celia Tamara Coelho
33765258
PR
DCI
Professor Assistente
19/03/2016
Celina Garcia D T Grovermann
44429268
PR
DMU
Professor Assistente
19/03/2016
Christopher Fonseca da Silva
4079453934
RS
DEC
Professor Assistente
19/03/2016
Christopher Yuity Kuroda
91917491
PR
DTC
Professor Auxiliar Graduado
19/03/2016
Cinthia Ruivo da Silva
88284739
PR
DMU
Professor Assistente
19/03/2016
Claudiana Tavares da S Sgorlon
77598634
PR
CRV
Professor Assistente
19/03/2016
Cleiciele Albuquerque Augusto
86309173
PR
DAD
Professor Adjunto
19/03/2016
Cleiton Feitosa do Nascimento
1170299
MS
DCI
Professor Assistente
19/03/2016
Cristiane Vizioli de Castro Ghizoni
107324054
PR
DBQ
Professor Assistente
19/03/2016
Daiane de Oliveira Grieser
5104081
SC
DZO
Professor Adjunto
19/03/2016
Daiane Maria de Genaro Chiroli
77626620
PR
DEP
Professor Adjunto
19/03/2016
Dalila Cristina Gomes
102559819
PR
DTC
Professor Auxiliar Graduado
19/03/2016
Daniel Alf Drehmer
1080338021
RS
DTC
Professor Adjunto
19/03/2016
Daniel Pacheco Bruschi
4062882768
RS
DBC
Professor Adjunto
19/03/2016
Daniela de Freitas Borghi
81215227
PR
DMA
Professor Adjunto
19/03/2016
Daniella Polla
5102013132
RS
DFE
Professor Assistente
19/03/2016
Debora Ferreira da Silva
90013262
PR
DFI
Professor Assistente
19/03/2016
Debora Piai Cedran
88685768
PR
DQI
Professor Assistente
19/03/2016
Debora Sayuri Niki
80613547
PR
DLM
Professor Auxiliar Especialista
19/03/2016
Denise Aparecida Zempulski
85935364
PR
DTC
Professor Assistente
19/03/2016
Diana Carla Rodrigues Lima
86574756
PR
DEC
Professor Assistente
19/03/2016
Djeine Cristina S Maia
88918150
PR
DEQ
Professor Adjunto
19/03/2016
Douglas Seijum Kohatsu
262259928
SP
DCA
Professor Adjunto
19/03/2016
Eduardo Verri Lopes
90680757
PR
DAU
Professor Auxiliar Graduado
19/03/2016
Eliane Papa Ambrosio Albuquerque
65209411
PR
DBC
Professor Adjunto
19/03/2016
Eliane Regina Crestani Tortola
73982499
PR
DEF
Professor Assistente
19/03/2016
Eloha Cabreira Brito
89068363
PR
DCO
Professor Assistente
19/03/2016
Elyson Andrew Pozzo Liberati
95201156
PR
DEC
Professor Assistente
19/03/2016
Erika Cristina Ferreira
82621954
PR
DES
Professor Assistente
19/03/2016
Evania da Silva Novak Franco
80397585
PR
DTC
Professor Assistente
19/03/2016
Fabiane Sartoretto Pavin
9070350443
RS
DTP
Professor Assistente
19/03/2016
Fernanda Cavicchioli Zola
435667488
SP
DEP
Professor Assistente
19/03/2016
Fernanda Ribeiro Gaspar Branco da Silva
51121678
PR
DEQ
Professor Adjunto
19/03/2016
Fernando Rodrigues de Carvalho
81589151
PR
DQI
Professor Assistente
19/03/2016
Flavia Carvalho Silva
142068133
PR
DAG
Professor Adjunto
19/03/2016
Flavio Henrique Ragonha
40563223
SP
DBI
Professor Adjunto
19/03/2016
Flavio Rodrigues de Oliveira
79015180
PR
DFL
Professor Assistente
19/03/2016
Franciely Velozo Aragão
101103056
PR
DEP
Professor Assistente
19/03/2016
Francine Kemmer Cernev
61643630
PR
DMU
Professor Adjunto
19/03/2016
Francine Marcondes Castro Oliveira
65128055
PR
DTP
Professor Assistente
19/03/2016
Gabriel Batista Cesar
418408518
SP
DQI
Professor Assistente
19/03/2016
Gabriel da Cruz Dias
458192259
SP
DCI
Professor Assistente
19/03/2016
Gabriela Cristina Santin
76069166
PR
DOD
Professor Adjunto
19/03/2016
Gisela Cristiane Ferraro
204535177
SP
DMV
Professor Adjunto
19/03/2016
Gisele Cristina dos santos Bazanella
87224864
PR
DAL
Professor Adjunto
19/03/2016
Giselma Cecilia Serconek
34995281
PR
DTP
Professor Assistente
19/03/2016
Gislaine Gonçalvez
39901943
PR
DEF
Professor Assistente
19/03/2016
Guilherme Miranda Pereira
78761849
PR
DQI
Professor Assistente
19/03/2016
Gustavo Luiz Ferreira Santos
85099892
PR
DFE
Professor Assistente
19/03/2016
Gustavo Noronha de Avila
2076592977
RS
DDP
Professor Adjunto
19/03/2016
Hamilton Belloto Henriques
124783232
PR
DDP
Professor Assistente
19/03/2016
Helida Monique Cardosso Fagnani
97103887
PR
DET
Professor Assistente
19/03/2016
Hilusca Alves leite
92490890
PR
DPI
Professor Adjunto
19/03/2016
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
Hugo Jose Message
Iasmini Magnes T Borges
Italo Oikawa
Ivnna Gurniski
Ivone Pingoello
Jailson de Oliveira Arieira
Jair Romeu Eichlt
Jamile Lorena de Paula
Janaina Conversani Botari
Jaqueline da Silva Coelho Moreira
Jazmin Figari de La Cueva
Jeinni Kelly Perreira Puziol
João Ricardo Tonin
Joner de Lima Dias
Jose Gabriel Vieira Neto
Jose Ricardo Reghin Filho
Josiane Aline Monteiro de Oliveira
Juliana Bueno Ruiz Rebecca
Juliana Hortela P Valerio
Juliana Keiko Yamaguchi
Juliana Marteli Fais Feriato
Juliana Stracieri
Juliane Campoe Correa
Juliano Domingues da Silva
Katieli da Silva Souza Campanholi
Larissa Carla Lauer Schneider
Larissa Danielle Bahls Pinto
Laura Granzotto
Leonardo Cassimiro Barbosa
Leonardo Martins e Silva
Leticia Borges Gomes
Ligia Bittencourt F de Camargo
Lilian Tatiane C de Oliveira
Luan Carlos Caeiro Trazzi
Luana Paula G de M Pereira
Lucas Campanholi Junior
Lucas Pupulin Nanni
Lucas Ulisses Rovigatti Chiavelli
Luciano Xavier de Azevedo
Ludmila de Almeida Castanheira
Luis Gustavo Toledo Zulai
Maciel de Araujo Carlos
Mara Cristina P Cortezia
Marcelo Augusto de O Alberti
Marcelo dos Santos Forcato
Marcio Roberto da Rocha
Marco Aurelio Garcia Rosa
Marcos Roberto Mauricio
Mariana Fortes Goulart Barbosa
Marta Yumi Ando
Mateus Astolfi
Matheus dos Santos Moscheta
Melyssa Fernanda N N Grassi
Merly Luane V do Nascimento
Michele Cristina Heck
Michele Patricia de Coelho
Nadia Graciele Krohn
Najara Barbosa da Rocha
Natalia Cristina de Oliveira
Neryla Vayne Alves Dias
Norbil Leandan Cordova Neyra
Odirlei Fernando Dal Moro
Otavio Cristiano Montanher
Paloma Carpena de Assis
Pamela Cristina Antoniassi Odebrecht
Patrícia Almeida Sacramento
Patricia de Souza
Patricia de S B Mendonça
Patricia Vilar Vitor
Patrik Felipe Nazario
Paula Adriana Grande
Paula Aline Zanetti Campanerut As
Paulo Cesar de Souza Pereira
Paulo Eduardo Polon
Paulo Vitor Suto Aizava
Pedro Carlos de Aquino Ochoa
Pedro Faraco Neto
Pedro Fernandes de Oliveira Gomes
Priscila Pasti Barbosa
Rafael Egea Sanches
Rafael Evangelista Pedro
Regielem de Cácia Ruy Dias
Reginaldo Barco
Renata Longhini Verissimo
Renato Balancieri
Renato Sonchini Gonçalves
137745348
106791589
350850173
91987759
40182144
95741021
53940790
95329209
282773514
82441131
125240240
97469822
17796903
89354846
521589976
94818133
93274946
72176170
83932759
333594800
78207752
250862475
62705876
85646508
90831364
124368847
96065981
3697016
92494357
100349930
68612993
83932430
1178273
94312353
102833414
75396376
98788247
134236922
73500400
100207940
66946444
70926369
57613165
91365456
85711857
77019596
45956423
85980262
89708427
69286550
3623721
69285023
64453114
85401297
75383940
97899053
58624225
334098348
91600625
440782326
531425
14290871
93365984
95958320
77626522
71065952
70402742
73499992
98539050
4049111
73908647
80087381
67875460
86787210
35164992
36227869
65096773
443232635
72576578
79758264
85699946
94611610
64215710
71801330
66911390
411504885
PR
PR
SP
PR
PR
RJ
PR
PR
SP
PR
PR
PR
MT
PR
SP
PR
PR
PR
PR
SP
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
SC
PR
PR
PR
PR
MS
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
SC
PR
PR
PR
PR
PR
PR
SP
PR
SP
DF
MT
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
SC
PR
PR
PR
PR
SP
PR
PR
SP
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
SP
DBI
DCC
DCO
DMA
DTP
DCA
DTC
DMA
DTC
DBQ
DCC
DTP
DCO
DDM
DEA
DTC
DQI
DTC
DLM
DIN
DDP
DCA
DCC
DAD
DQI
DCM
DBS
DEC
DAU
DEC
DTC
DMA
CRV
DEC
DTC
DTC
DIN
DQI
DMA
DMU
DEQ
DMA
DCC
DMA
DDM
DMA
DAD
DQI
DEC
DLP
DMD
DMU
DAB
DPI
DBC
DMU
DCA
DOD
DTP
DCI
DMA
DCO
DTC
DCO
DMD
DTC
DGE
DAB
DMA
DEF
DZO
DAB
DQI
DEQ
DEF
DMU
DPP
DEP
DET
DAG
DEF
DDM
DFI
DFA
DIN
DQI
Professor Adjunto
Professor Auxiliar Graduado
Professor Assistente
Professor Assistente
Professor Adjunto
Professor Adjunto
Professor Assistente
Professor Adjunto
Professor Auxiliar Graduado
Professor Adjunto
Professor Auxiliar Graduado
Professor Assistente
Professor Assistente
Professor Auxiliar Graduado
Professor Assistente
Professor Auxiliar Especialista
Professor Assistente
Professor Adjunto
Professor Auxiliar Especialista
Professor Assistente
Professor Adjunto
Professor Adjunto
Professor Auxiliar Especialista
Professor Assistente
Professor Assistente
Professor Assistente
Professor Assistente
Professor Assistente
Professor Assistente
Professor Assistente
Professor Assistente
Professor Assistente
Professor Assistente
Professor Auxiliar Graduado
Professor Auxiliar Especialista
Professor Auxiliar Especialista
Professor Assistente
Professor Assistente
Professor Assistente
Professor Assistente
Professor Auxiliar Especialista
Professor Auxiliar Graduado
Professor Auxiliar Especialista
Professor Auxiliar Graduado
Professor Assistente
Professor Assistente
Professor Assistente
Professor Adjunto
Professor Assistente
Professor Adjunto
Professor Auxiliar Graduado
Professor Assistente
Professor Adjunto
Professor Assistente
Professor Adjunto
Professor Auxiliar Graduado
Professor Adjunto
Professor Adjunto
Professor Assistente
Professor Assistente
Professor Adjunto
Professor Assistente
Professor Assistente
Professor Assistente
Professor Auxiliar Graduado
Professor Assistente
Professor Assistente
Professor Adjunto
Professor Assistente
Professor Assistente
Professor Adjunto
Professor Assistente
Professor Assistente
Professor Adjunto
Professor Assistente
Professor Assistente
Professor Assistente
Professor Auxiliar Especialista
Professor Assistente
Professor Adjunto
Professor Assistente
Professor Auxiliar Graduado
Professor Adjunto
Professor Adjunto
Professor Adjunto
Professor Assistente
85
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86
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
Ricardo Cardoso de Oliveira
Ricardo Theis Geraldi
Ricardo Toshiyuki Kato
Rodolfo Miranda Pereira
Rodrigo Andre Schulz
Rodrigo Camilo
Rodrigo Lanzoni Fracarolli
Rodrigo Mello Gomes
Roney Peterson Pereira
Rosana Bacicheti G Rizzo
Rubens Zenko Sakiyama
Rubiana Brasilio Santa Barbara
Saulo Rodrigo Medrado
Sergio Luis Ferrari
Sergio Marcussi Gaspechak
Sheila Alexandra B Nishiyama
Suelen Pereira Ruiz
Syntia Lemos Cotrim
Talita Tolentino Ronqui
Teresinha Aparecida C Pereira
Thays Pretti Souza
Thelma Sley Pacheco Cellet
Tiago Lenartovicz
Valdeir Demetrio da Silva
Valdirene Maria dos Santos
Veronica Braga Birello
Vilma Carla Lima S Ribeiro
Vinicius Carrijo dos Santos
Vinicius Silveira Martins
Vinicius Silvestre Custodio
Vitor Augusto dos S Garcia
Vitor Marques Pereira
Wagner Rosa
Wagner Vonder Belinato
87248828
103047820
88883179
78761806
85121634
89150760
445239591
84850136
100104890
69285392
17303490
59163205
75511426
19129209
128682350
58342513
94427002
68271061
81866163
8561893
144144325
344638571
81032351
78353759
69732011
101250911
58306240
105061609
5073161308
418385294
1622500
87743403
49662963
82700188
PR
PR
PR
PR
PR
PR
SP
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
SP
PR
PR
PR
PR
PR
PR
RS
SP
MS
PR
PR
PR
DMA
DIN
DEM
DIN
DMA
DTC
DEP
DFS
DCI
DAU
DEQ
DTP
DMA
DTC
DMA
DBS
DTC
DEP
DMD
DMA
DTL
DCI
DFE
DGE
DMA
DLM
DPP
DET
DDM
DDM
DTC
DTC
DMU
DLM
Tornar pública a Portaria nº 042/GRE, de 19/01/2016, que ALTERA o Regime de Trabalho
Integral e Dedicação Exclusiva) concedendo a remuneração equivalente ao novo regime:
Nome
RG
UF
Anacharis Babeto de Sá Nakanishi
46017013
PR
Andréa Beatriz Mendes Bonato
8034715675
RS
Daniel Gardelli
18805262
SP
Gislaine Franco de Moura Costa
42315982
PR
Gustavo Sanguino Dias
86338289
PR
Haroldo Valentin Ribeiro
430922875
SP
José Candido de Souza Filho
164818686
SP
Lívia Bracht
71015432
PR
Marco Aurélio Schuler de Oliveira
60816689
PR
Oscar de Oliveira Santos Junior
67077750
PR
Rafael da Silva
88950666
PR
Rodrigo Polimeni Constantin
88907086
PR
Professor Adjunto
Professor Assistente
Professor Auxiliar Graduado
Professor Assistente
Professor Adjunto
Professor Assistente
Professor Auxiliar Especialista
Professor Adjunto
Professor Auxiliar Especialista
Professor Assistente
Professor Assistente
Professor Assistente
Professor Auxiliar Graduado
Professor Auxiliar Especialista
Professor Assistente
Professor Adjunto
Professor Assistente
Professor Assistente
Professor Auxiliar Graduado
Professor Assistente
Professor Assistente
Professor Adjunto
Professor Assistente
Professor Assistente
Professor Assistente
Professor Assistente
Professor Assistente
Professor Auxiliar Graduado
Professor Assistente
Professor Auxiliar Graduado
Professor Assistente
Professor Assistente
Professor Assistente
Professor Assistente
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19/03/2016
19/03/2016
19/03/2016
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dos servidores docentes abaixo relacionados de T-40 para TIDE (Tempo
Função
Professor Adjunto
Professor Adjunto
Professor Adjunto
Professor Adjunto
Professor Adjunto
Professor Adjunto
Professor Adjunto
Professor Adjunto
Professor Adjunto
Professor Adjunto
Professor Adjunto
Professor Adjunto
Lotação
DBQ
DBC
DFI
DFA
DFI
DFI
DCI
DBQ
DBQ
DQI
DQI
DBQ
Data TIDE
08/10/2015
06/10/2015
20/10/2015
21/08/2015
05/11/2015
09/11/2015
09/10/2015
08/10/2015
08/10/2015
23/10/2015
14/10/2015
08/10/2015
Tornar pública a Portaria nº 043/PRH, de 03/02/2016, que DESLIGA POR VENCIMENTO DO CONTRATO, do quadro de funcionários da Universidade Estadual
de Maringá, os servidores sob Contrato de Regime Especial (CRE) abaixo relacionados:
Nome
RG
Cargo
Lotação
Data do Desligamento
Cheila Guimarães Oliveira
99902698/PR
Técnico em Laboratório
DAB
12/01/2016
Fatima Rodrigues de Oliveira
56055967/PR
Cozinheiro
NDI
06/01/2016
Kenia Elines Beck Jasper
104286402/PR
Técnico em Laboratório
DQI
06/01/2016
Luiz Eduardo Gomes F Pazinato
130181678/PR
Auxiliar Operacional
DES
18/01/2016
Maria Elza Batista
90298607/PR
Técnico em Enfermagem
INT
07/01/2016
Rodrigo Fernando Domingos
104319238/PR
Auxiliar Operacional
COZ
06/01/2016
Thiago Venturoso Verdam
107548564/PR
Auxiliar Operacional
CRG
21/01/2016
Wellington Vale Marigo
402694739/SP
Técnico em Radiologia
SME
08/01/2016
Tornar pública a Portaria nº 044/PRH, de 03/02/2016, que DESLIGA A PEDIDO, do quadro de funcionários da Universidade Estadual de Maringá, os servidores sob
Contrato de Regime Especial (CRE) abaixo relacionados:
Nome
RG
Cargo
Lotação
Data do Desligamento
Arnaldo Del Rosario I do Carmo
052690203/RJ
Médico
EFM
01/01/2016
Caroline Apoloni Cionek
78707976/PR
Professor Assistente
DET
18/01/2016
Erika Cristina Ferreira
82621954/PR
Professor Assistente
DES
11/01/2016
Fernando Giacomini
88626907/PR
Professor Assistente
DET
22/01/2016
Kellen Nobre de B Buranello
92311856/PR
Farmacêutico
FHO
19/01/2016
Kaio Cesar Ribeiro Mendes
107539450/PR
Agente de Segurança Interna
CRG
29/01/2016
Mileni Violin Alcantara
48868070/PR
Técnico Administrativo
NEAD
19/01/2016
Rhaysa Danielle Zielinskyj
87789624/PR
Técnico Administrativo
RES
11/01/2016
Robson Luiz Dal Bem Pires
62655844/PR
Médico
CME
01/01/2016
Viviane Eiko Yuyama
95214452/PR
Técnico Administrativo
SEC
18/01/2016
Walkiria Maria de O Macerau
69462464/PR
Professor Assistente
DES
11/01/2016
Tornar pública a Portaria nº 047/PRH, de 03/02/2016, que CONCEDE 3 (três) meses de LICENÇA ESPECIAL em favor dos servidores abaixo relacionados:
Nome
RG
Função
Período Aquisitivo
Início
Término
Wania Rezende Silva
2185863/MG
Professor Adjunto
21/12/1992 a 20/12/1997
23/09/2015
22/12/2015
Tornar pública a Portaria nº 048/GRE, de 20/01/2016, que PROMOVE o(a) servidor(a) ANA GABRIELA GOMES FERRARI STRANGI, portadora do RG nº
59113976/PR, da classe de Professor Auxiliar Especialista para a de Professor Assistente nível A, em regime de T-40, bem como CONCEDER o Incentivo Salarial de
45% por ter obtido o título de Mestre a partir de 20/10/2015.
Tornar pública a Resolução nº 265/CAD, de 03/12/2015, que APROVA a prorrogação disposição funcional do servidor agente universitário TELMA MARANHO
GOMES, portador do RG nº 21487317/PR, para prestar serviços junto à Secretaria de Estado Do Desenvolvimento Urbano (SEDU), no período de 01/01/2016 a
31/12/2016.
Tornar pública a Resolução nº 269/CAD, de 14/12/2015, que APROVA a prorrogação disposição funcional do servidor agente universitário ANDRE EDUARDO
CALÃO, portador do RG nº 41711175/PR, para prestar serviços junto à Secretaria de Estado Do Desenvolvimento Urbano (SEDU), no período de 01/01/2016 a
31/12/2016.
12022/2016
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
PORTARIA Nº. 113/2016-GRE
O Reitor em Exercício da Universidade Estadual
de Maringá, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datada de 30 de agosto de 2011
(Protocolo nº. 14023050.1.00348/11-0);
considerando a Certidão de Tempo de Contribuição nº. 551/2010,
expedida pela Secretaria de Estado de Administração do Governo do Estado do
Mato Grosso, datada de 28 de maio de 2010;
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos
termos da Lei 7.634, de 13 de julho de 1982, a averbação do tempo de
contribuição do(a) servidor(a) Lidia Ferreira Versali, portador(a) da RG nº.
1.385.788-1/PR, no cargo de Agente Universitário de Nível Médio, na função de
Técnico Administrativo, conforme abaixo discriminado:
ÓRGÃO
PERÍODO
ANOS
MESES
DIAS
Massami Yodono
01/08/1976 a
01
02
00
30/09/1977
01/03/1980 a
03
10
08
Secretaria de Estado
01/02/1984
de Administração –
MT
Banco do Brasil S/A
02/02/1984 a
12
05
13
14/07/1996
TOTAL
17
05
21
Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº. 96/GRE de 16/02/2012,
publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná nº. 8657 de 23/02/2012.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 17 de fevereiro de 2016.
JULIO CESAR DAMASCENO
REITOR EM EXERCÍCIO
11863/2016
P O R T A R I A N 121/2016-GRE
O Reitor em Exercício da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, Considerando o conteúdo do Processo nº
13108/2014-PRO; considerando a Lei nº 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado do Paraná; considerando o disposto na Resolução
557/2000-CAD;
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar processo administrativo para apurar a conduta funcional da
servidora docente, professora Drª Maria de Fátima Garcia, matrícula funcional nº
860200, lotada no Centro de Ciências Sociais Aplicadas, no Departamento de
Economia, pela infringência ao disposto no artigo 279, VI e XIV, da Lei Estadual nº
6.174/70, c/c com o artigo 5º, VI e XIV, da Resolução nº 557/2000-CAD.
Art. 2º Designar, para compor a comissão de processo administrativo, os seguintes
membros:
Manoel Luiz dos Santos – CCH/DGE – Presidente, Rosangela Getirana Santana –
CCH/DES – Membro, DAD, Edson Carlos Romualdo – CCH/DTL – Membro.
Art. 3º Designar a servidora técnico-administrativa Marinalva Fátima de M. Novaes,
lotada na Biblioteca Central, para secretariar os trabalhos da comissão.
Art. 4º O presente processo administrativo deverá ser iniciado no prazo de 03 (três)
dias, contados a partir da data de designação de seus membros e concluído no prazo
de 90 (noventa) dias, a contar do dia imediato da publicação desta portaria no Diário
Oficial do Estado, conforme o disposto no Artigo 38, da Resolução nº 557/2000-CAD.
Art. 5º Esta portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 19 de fevereiro de 2016.
Prof. Dr. Julio César Damasceno. Reitor em Exercício.
12185/2016
Universidade Estadual
do Oeste do Paraná - Unioeste
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 0973/2016-GRE
DATA: 02 de fevereiro de 2016.
SÚMULA: Instaura Sindicância e designa seus membros.
O Reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE, no uso
das atribuições estatutárias e regimentais, considerando o Título IX, Capítulo I,
Art. 307, da Lei Estadual nº 6174/70, de 16 de novembro de 1970; considerando
o Código Disciplinar da Unioeste, aprovado pela Resolução nº 046/2008-COU,
de 02 de julho de 2008; considerando o Decreto Estadual nº 5792/2012, de 30
de agosto de 2012, o qual regulamentou o trâmite do processo de sindicância;
considerando o Processo CR nº 47164/2016, de 02 de fevereiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância para apurar os fatos relatados no Processo CR nº
47164/2016, conforme Memorando nº 018/2016-DG/HUOP.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a presente Comissão: LAIRÊ
87
JUSSARA KIELEK, RG nº 6.410.060-2, como Presidente; ALEX SANDRO
MARTINS, RG nº 8.354.374-4; e GIANCARLO TOZO, RG nº 5.848.094-0,
como membros.
Art. 3º Conforme dispõe o Art. 4º do Decreto Estadual nº 5792/2012, fica
determinado que o Processo Sindicante seja iniciado dentro do prazo de 03(três)
dias, após a publicação do respectivo ato de instauração, devendo estar concluída,
a partir do seu início, no prazo improrrogável de 15(quinze) dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
do Estado.
GABINETE DA REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO
PARANÁ – UNIOESTE, CASCAVEL – PARANÁ.
Publique-se.
PAULO SÉRGIO WOLFF
Reitor
9919/2016
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 0975/2016-GRE
DATA: 02 de fevereiro de 2016.
SÚMULA: Instaura Sindicância e designa seus membros.
O Reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE, no uso
das atribuições estatutárias e regimentais, considerando o Título IX, Capítulo I,
Art. 307, da Lei Estadual nº 6174/70, de 16 de novembro de 1970; considerando
o Código Disciplinar da Unioeste, aprovado pela Resolução nº 046/2008-COU,
de 02 de julho de 2008; considerando o Decreto Estadual nº 5792/2012, de 30
de agosto de 2012, o qual regulamentou o trâmite do processo de sindicância;
considerando o Processo CR nº 47165/2016, de 02 de fevereiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância para apurar os fatos relatados no Processo CR nº
47165/2016, conforme Memorando nº 062/2015-DA/HUOP.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a presente Comissão:
ANTÔNIO CARLOS TROMBINI, RG nº 5.385.067-7, como Presidente;
VALDETE CORDEIRO DOS SANTOS, RG nº 5.016.099-8; e JUCILENE
FREITAS SANTANA, RG nº 7.240.744-0, como membros.
Art. 3º Conforme dispõe o Art. 4º do Decreto Estadual nº 5792/2012, fica
determinado que o Processo Sindicante seja iniciado dentro do prazo de 03(três)
dias, após a publicação do respectivo ato de instauração, devendo estar concluída,
a partir do seu início, no prazo improrrogável de 15(quinze) dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
do Estado.
GABINETE DA REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO
PARANÁ – UNIOESTE, CASCAVEL – PARANÁ.
Publique-se.
PAULO SÉRGIO WOLFF
Reitor
9921/2016
Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social
Governo do Estado do Paraná
Secretaria de Estado do
Trabalho e Desenvolvimento Social-SEDS
DESPACHO SECRETARIAL nº 031/2016
Protocolo nº 13.578.021-9
Com fundamento no Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964
e agora, com base na Informação nº 036/2016-GFS/SEDS (fl. 140), Folha de
Despacho nº 096/2016, do GAS/SEDS (fl. 138) e na Informação nº 080/2016,
da DG/SEDS (fl. 142), reconheço a dívida com a empresa Jordão Pereira Eireli
– ME., que constava no Despacho Secretarial nº 010/2015, de 18 de junho de
2015 (fl. 111), mas não foi paga em razão de o empenho ter sido estornado pela
Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, bem como autorizo a realização da
despesa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), referente a aquisição de
copos descartáveis em atendimento à demanda desta Secretaria.
2. Tal medida fica condicionada ao cumprimento da legislação aplicável à matéria,
devendo as certidões de regularidade fiscal e trabalhista estarem válidas e vigentes
no momento do pagamento.
3. Publique-se de acordo com a legislação vigente.
Curitiba, 18 de fevereiro de 2016.
Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretaria de Estado do
Trabalho e Desenvolvimento Social
12084/2016
88
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Secretaria da Cultura
Curitiba, 01 de fevereiro de 2016.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO N.º 007/2016
resolve
O Secretário de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições legais,
DESIGNAR
pregoeiro e equipe de apoio da Comissão de Licitação na modalidade pregão da
Secretaria de Estado da Cultura:
ADRIANO HOINACKI, RG nº 6.998.275-1(pregoeiro)
EDSON GRAF, RG nº 6.797.013-6
ANA ROSA MARQUES CHAVES, RG nº 1.998.876-7
MARCOS COGA DA SILVA, RG nº 3.550.461-3
CLAUDIA DINIZ, RG nº 3.549.815-0
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e vigerá por 1 ano.
Curitiba, 16 de fevereiro de 2016.
João Luiz Fiani,
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA
11909/2016
RESOLUÇÃO Nº 008/2016
resolve:
O Secretário de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições legais,
DESIGNAR
Art. 1º - Os servidores ADRIANO HOINACKI, RG n°6.998.275-1, MARCOS
COGA DA SILVA, RG nº 3.550.461-3, MARIA SALETE PERITO DE BEM,
RG nº 3.164.299-9, CRISTIANE CRUZ, RG nº 5.638.972-5, EDSON GRAF, RG
nº 6.797.013-6, ADRIANA SALMAZO ZAVADNIAK, RG 4.351.518-7, MARIA
HELENA FONTANA ADONIS CABRAL, RG 2.201511-7, e CLAUDIA DINIZ,
RG 3.549.815-0, para sob a presidência do primeiro nominado, constituírem
Comissão Permanente de Licitação desta Secretaria de Estado da Cultura. Na
ausência do primeiro nominado, fica designado o segundo como presidente.
Art. 2º - A presente resolução entrará em vigor na data da sua publicação e vigerá
por 01 (um) ano.
Curitiba, 17 de fevereiro de 2016.
João Luiz Fiani,
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA
11912/2016
Secretaria da Educação
RESOLUÇÃO Nº 232/2016 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 05/2010, 03/2013
e o Parecer nº 584/2015 – CEMEP, todos do CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar o Reconhecimento do Ensino Médio, presencial, na
modalidade Educação de Jovens e Adultos, do Colégio Estadual Marechal Arthur
da Costa e Silva – Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua São Paulo, 341,
do Município de Santa Fé, NRE de Maringá.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo Estado do Paraná.
§ 2º A Resolução nº 1078/2010, de 22/03/2010, com fundamento no
Parecer nº 205/2010 – CEE/PR, autorizou o funcionamento e a Resolução nº
6281/2012, de 16/10/2012, e o Parecer nº 05/2012 - CEE/PR, reconheceram o
ensino citado no caput do art. 1º, com vigência até 01/07/2014.
§ 3º A renovação do reconhecimento é concedida pelo prazo de 05
(cinco) anos, no período de 01/07/2014 a 30/06/2019.
§ 4º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do
reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo
concedido no § 3º.
§ 5º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 5595/2011, de 06/12/2011.
§ 6º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
RESOLUÇÃO Nº 233/2016 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 05/2010, 03/2013
e o Parecer nº 273/2015 – CEIF, todos do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar o Reconhecimento do Ensino Fundamental – Fase II,
presencial, na modalidade Educação de Jovens e Adultos, do Colégio Estadual
Márcia Vaz Tostes de Abreu – Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua XV de
Novembro, 603, do Município de São Jorge do Ivaí, NRE de Maringá.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo Estado do Paraná.
§ 2º A Resolução nº 3584/2011, de 17/08/2011, com fundamento no
Parecer nº 714/2011 – CEE/PR, autorizou o funcionamento e a Resolução nº
5039/2013, de 06/11/2013, e o Parecer nº 43/2013 - CEE/PR, reconheceram o
ensino citado no caput do art. 1º, com vigência até 01/07/2015.
§ 3º A renovação do reconhecimento é concedida pelo prazo de 05
(cinco) anos, no período de 01/07/2015 a 01/07/2018.
§ 4º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do
reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo
concedido no § 3º.
§ 5º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 845/2012, de 03/02/2012.
§ 6º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 01 de fevereiro de 2016.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO Nº 234/2016 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 05/2010, 03/2013
e o Parecer nº 633/2015 – CEMEP, todos do CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar o Reconhecimento do Ensino Médio, presencial, na
modalidade Educação de Jovens e Adultos, do Colégio Estadual Tomaz Edison
de Andrade Vieira – Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua das Tipuanas,
621, do Município e NRE de Maringá.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo Estado do Paraná.
§ 2º A Resolução nº 947/2010, de 12/03/2010, com fundamento no
Parecer nº 30/2010 – CEE/PR, autorizou o funcionamento e a Resolução nº
7407/2012, de 05/12/2012, e o Parecer nº 21/2012 - CEE/PR, reconheceram o
ensino citado no caput do art. 1º, com vigência até 01/07/2014.
§ 3º A renovação do reconhecimento é concedida pelo prazo de 05
(cinco) anos, no período de 01/07/2014 a 30/06/2019.
§ 4º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do
reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo
concedido no § 3º.
§ 5º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 3836/2012, de 22/06/2012.
§ 6º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 01 de fevereiro de 2016.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO nº 235/2016 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003 e 03/2013,
ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 1426/2015, do DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL,
RESOLVE:
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
Art. 1º Autorizar o funcionamento de 02 (duas) Classes Especiais, área
da deficiência intelectual, na Escola Municipal Doutor Milton Tavares Paes –
Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Rua Washington Luiz, 556,
do Município de Marialva, NRE de Maringá.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Marialva.
§ 2º A autorização para funcionamento é por 05 (cinco) anos, a partir da
data da publicação da presente Resolução.
§ 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar nova renovação
da autorização para funcionamento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes
de terminar o prazo concedido no § 2º.
§ 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 1238/2012, de 22/02/2012.
§ 5º Quando ocorrer a cessação das ofertas ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 02 de fevereiro de 2016.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO nº 236/2016 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003 e 03/2013,
ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 1370/2015, do DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento de 01 (uma) Sala de Recursos
Multifuncional – Tipo I, Ensino Fundamental (anos iniciais), área da deficiência
intelectual, deficiência física neuromotora, transtornos globais do desenvolvimento
e transtornos funcionais específicos, na Escola Municipal Duque de Caxias –
Ensino Fundamental, situada na Rua Vereador Antonio Gilberto Cesnik, 596, do
Município de Flórida, NRE de Maringá.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Flórida.
§ 2º A autorização para funcionamento é por 05 (cinco) anos, a partir da
data da publicação da presente Resolução.
§ 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar nova renovação
da autorização para funcionamento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes
de terminar o prazo concedido no § 2º.
§ 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 5959/2011, de 20/12/2011.
§ 5º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 02 de fevereiro de 2016.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO nº 237/2016 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003 e 03/2013,
ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 1423/2015, do DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento de 02 (duas) Salas de Recursos
Multifuncional – Tipo I, Ensino Fundamental (anos iniciais), área da deficiência
intelectual, deficiência física neuromotora, transtornos globais do desenvolvimento
e transtornos funcionais específicos, na Escola Municipal Professora Lídia Ribeiro
Dutra da Silva – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Avenida
Pioneiro João Pereira, s/n, do Município e NRE de Maringá.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Maringá.
§ 2º A autorização para funcionamento é por 05 (cinco) anos, a partir da
data da publicação da presente Resolução.
§ 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar nova renovação
da autorização para funcionamento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes
de terminar o prazo concedido no § 2º.
§ 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 5481/2012, de 11/09/2012.
§ 5º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 02 de fevereiro de 2016.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
89
RESOLUÇÃO nº 238/2016 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003 e 03/2013,
ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 1413/2015, do DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento de 01 (uma) Sala de Recursos
Multifuncional – Tipo I, Ensino Fundamental (anos iniciais), área da deficiência
intelectual, deficiência física neuromotora, transtornos globais do desenvolvimento
e transtornos funcionais específicos, na Escola Municipal Santos Dumont – Ensino
Fundamental, situada na Avenida Ipiranga, 338, do Município de Paiçandu, NRE
de Maringá.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Paiçandu.
§ 2º A autorização para funcionamento é por 05 (cinco) anos, a partir da
data da publicação da presente Resolução.
§ 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar nova renovação
da autorização para funcionamento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes
de terminar o prazo concedido no § 2º.
§ 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 5871/2014, de 05/11/2014.
§ 5º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 02 de fevereiro de 2016.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO nº 239/2016 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003 e 03/2013,
ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 1422/2015, do DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento de 01 (uma) Sala de Recursos
Multifuncional – Tipo I, Ensino Fundamental (anos iniciais), área da deficiência
intelectual, deficiência física neuromotora, transtornos globais do desenvolvimento
e transtornos funcionais específicos, na Escola Municipal Pioneira Jesuína de
Jesus Freitas – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Rua Pioneira
Flauzina Francisco de Souza, 290, do Município e NRE de Maringá.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Maringá.
§ 2º A autorização para funcionamento é por 05 (cinco) anos, a partir da
data da publicação da presente Resolução.
§ 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar nova renovação
da autorização para funcionamento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes
de terminar o prazo concedido no § 2º.
§ 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 5996/2012, de 02/10/2012.
§ 5º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 02 de fevereiro de 2016.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO nº 240/2016 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003 e 03/2013,
ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 1424/2015, do DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento de 02 (duas) Salas de Recursos
Multifuncional – Tipo I, Ensino Fundamental (anos iniciais), área da deficiência
intelectual, deficiência física neuromotora, transtornos globais do desenvolvimento
e transtornos funcionais específicos, na Escola Municipal Professor Midufo Vada –
Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Rua Kiri, 948, do Município
e NRE de Maringá.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Maringá.
§ 2º A autorização para funcionamento é por 05 (cinco) anos, a partir da
data da publicação da presente Resolução.
§ 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar nova renovação
da autorização para funcionamento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes
90
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
de terminar o prazo concedido no § 2º.
§ 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 6925/2012, de 20/11/2012.
§ 5º Quando ocorrer a cessação das ofertas ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 02 de fevereiro de 2016.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO nº 241/2016 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003 e 03/2013,
ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 1414/2015, do DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento de 02 (duas) Salas de Recursos
Multifuncional – Tipo I, Ensino Fundamental (anos iniciais), área da deficiência
intelectual, deficiência física neuromotora, transtornos globais do desenvolvimento
e transtornos funcionais específicos, na Escola Municipal Olga Aiub Ferreira –
Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Rua Pioneiro Geraldo Portela,
141, do Município e NRE de Maringá.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Maringá.
§ 2º A autorização para funcionamento é por 05 (cinco) anos, a partir da
data da publicação da presente Resolução.
§ 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar nova renovação
da autorização para funcionamento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes
de terminar o prazo concedido no § 2º.
§ 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 2987/2013, de 04/07/2013.
§ 5º Quando ocorrer a cessação das ofertas ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 02 de fevereiro de 2016.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
Parecer nº 262/2015 - CEIF, todos do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do Ensino Fundamental, do Colégio
Ecel de Bandeirantes – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, situado
na Rua Antonio Sartori, 981, do Município de Bandeirantes, NRE de Cornélio
Procópio.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo Colégio Ecel de Bandeirantes
S/S Ltda.
§ 2º As Resoluções nº 71/2001, de 17/01/2001 e nº 4898/2007, de
28/11/2007, autorizaram o funcionamento e a Resolução nº 3381/2005, de
30/11/2005 e o Parecer nº 692/2005 - CEE/PR, reconheceram o ensino citado no
caput do art. 1º.
§ 3º O último prazo foi concedido pela Resolução nº 6119/2014, de
20/11/2014, encerrando-se em 23/12/2015.
§ 4º A renovação do reconhecimento é concedida pelo prazo de 04
(quatro) anos, no período de 23/12/2015 a 23/12/2019.
§ 5º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do
reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo
concedido no § 4º.
§ 6º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 1502/2012, de 06/03/2012 e Parecer nº 802/2012 – CEF/
SEED.
§ 7º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 02 de fevereiro de 2016.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO Nº 254/2016 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 05/2010, 03/2013
e o Parecer nº 670/2015 - CEMEP, todos do CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO,
RESOLVE:
11930/2016
RESOLUÇÃO Nº 252/2016 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto
Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25
de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/2006,
03/2013 e o Parecer nº 264/2015 - CEIF, todos do CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais),
da Escola Estadual do Campo Professora Júlia Folda – Ensino Fundamental,
situada na Linha Alto do Cobre, do Município de Marquinho, NRE de Laranjeiras
do Sul.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo Estado do Paraná.
§ 2º A Resolução nº 5315/2012, de 28/08/2012, com fundamento no
Parecer nº 120/2012 - DEDI/SEED, autorizou o funcionamento e a Resolução
nº 2379/2013, de 21/05/2013 e o Parecer nº 44/2013 - CEE/PR, reconheceram o
ensino citado no caput do art. 1º, com vigência até 31/12/2015.
§ 3º A renovação do reconhecimento é concedida pelo prazo de 05
(cinco) anos, no período de 01/01/2016 a 31/12/2020.
§ 4º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do
reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo
concedido no § 3º.
§ 5º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 5315/2012, de 28/08/2012 e Parecer nº 120/2012 – DEDI/
SEED.
§ 6º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 02 de fevereiro de 2016.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO Nº 253/2016 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/2006, 03/2013 e o
Art. 1º Renovar o reconhecimento do Ensino Médio, presencial, na
modalidade Educação de Jovens e Adultos, do Colégio Estadual Dr. Aloysio de
Barros Tostes – Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Munhoz da Rocha.
119, do Município de Nova Fátima, NRE de Cornélio Procópio.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo Estado do Paraná.
§ 2º A Resolução nº 4757/2011, de 01/11/2011, com fundamento no
Parecer nº 848/2011 - CEE/PR, autorizou o funcionamento e a Resolução nº
5661/2014, de 28/10/2014 e o Parecer nº 626/2014 - CEE/PR, reconheceram o
ensino citado no caput do art. 1º, com vigência até 30/06/2015.
§ 3º A renovação do reconhecimento é concedida pelo prazo de 03 (três)
anos, no período de 01/07/2015 a 30/06/2018.
§ 4º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do
reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo
concedido no § 3º.
§ 5º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 604/2013, de 06/02/2013.
§ 6º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 02 de fevereiro de 2016.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO nº 255/2016 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003 e 03/2013,
ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 1437/2015, do DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento de 01 (uma) Classe Especial, área
da deficiência intelectual, na Escola Municipal Tancredo de Almeida Neves –
Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Rua Emir Pedroso Scheidt,
68, do Município de Imbituva, NRE de Ponta Grossa.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Imbituva.
§ 2º A autorização para funcionamento é por 05 (cinco) anos, a partir da
data da publicação da presente Resolução.
§ 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar nova renovação
da autorização para funcionamento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes
de terminar o prazo concedido no § 2º.
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
91
§ 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 1434/2014, de 17/03/2014.
§ 5º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/2013 e 02/2014,
ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 116/2016, da COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO,
Curitiba,02 de fevereiro de 2016.
Art. 1º Renovar, por mais 05 (cinco) anos, o prazo da autorização para
funcionamento da Educação Infantil, da Escola Municipal Alessandra Bastida
Mancin – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Rua Curitiba, 498,
do Município de Boa Esperança, NRE de Goioerê.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Boa Esperança.
§ 2º A Resolução nº 4701/1993, de 26/08/1993, autorizou o
funcionamento do referido ensino, na instituição de ensino citada no caput do art.
1º, para atendimento de crianças de 04 (quatro) a 06 (seis) anos.
§ 3º O último prazo foi concedido pela Resolução nº 3329/2013, de
24/07/2013, encerrando-se em 31/12/2014.
§ 4º Houve cessação temporária pelos Atos Administrativos nº
21/2009, de 24/04/2009 e nº 08/2011, de 18/02/2011, no período de 01/01/2011
a 31/12/2012.
§ 5º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação da
autorização para funcionamento do ensino à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias
antes de 31/12/2019.
§ 6º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 1107/2013, de 11/03/2013.
§ 7º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogados as disposições em contrário
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO Nº 256/2016 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/2013 e 02/2014,
ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 114/2016, da COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar, por mais 05 (cinco) anos, o prazo da autorização para
funcionamento da Educação Infantil da Escola Graham Bell – Educação Infantil
e Ensino Fundamental, situada na Rua Espírito Santo, 467, do Município de Boa
Esperança, NRE de Goioerê.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pela Escola Graham Bell
Conhecimento, Sabedoria Ltda.
§ 2º A Resolução nº 3960/1999, de 26/10/1999, com fundamento no
Parecer nº 2629/1999 – CEF/SEED, autorizou o funcionamento do referido ensino,
na instituição de ensino citada no caput do art. 1º, para atendimento de crianças de
00 (zero) a 06 (seis) anos.
§ 3º O último prazo foi concedido pela Resolução nº 3042/2012, de
22/05/2012, encerrando-se em 31/12/2014.
§ 4º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação da
autorização para funcionamento do ensino à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias
antes de 31/12/2019.
§ 5º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 3042/2012, de 22/05/2012.
§ 6º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 02 de fevereiro de 2016.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO Nº 257/2016 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto
Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25
de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/2013
e 02/2014, ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 115/2016, da
COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar, por mais 05 (cinco) anos, o prazo da autorização para
funcionamento da Educação Infantil, do Centro Municipal de Educação Infantil
Balão Mágico, situado na Rua Paraíba, s/n, do Município de Janiópolis, NRE de
Goioerê.
§ 1º A instituição de ensino e mantida pelo Município de Janiópolis.
§ 2º A Resolução nº 4830/2002, de 02/12/2002,com fundamento no
Parecer nº 3847/2002 – CEF-SEED, autorizou o funcionamento do referido ensino,
na instituição de ensino citada no caput do art. 1º, para atendimento de crianças de
00 (zero) a 05 (cinco) anos.
§ 3º O último prazo foi concedido pela Resolução nº 3207/2012, de
24/05/2012, encerrando-se em 31/12/2014.
§ 4º A representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá
solicitar a renovação da autorização para funcionamento do ensino à SEED/CEF,
180 (cento e oitenta) dias antes de 31/12/2019.
§ 5º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 3207/2012, de 24/05/2012.
§ 6º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino,
a representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la
legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 02 de fevereiro de 2016.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO Nº 258/2016 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
RESOLVE:
Curitiba, 02 de fevereiro de 2016.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO Nº 259/2016 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/1998, 03/2013
e 02/2014, todas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 117/2016, da
COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, para atuar na
educação de crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos, na Escola Rural Municipal
Padre Anchieta – Ensino Fundamental, situada na Localidade do Bairro da Ressaca,
do Município de Piraí do Sul, NRE de Ponta Grossa.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Piraí do Sul.
§ 2º A autorização concedida é pelo prazo de 05 (cinco) anos, com
implantação simultânea, a partir da data da publicação da presente Resolução.
§ 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação da
autorização para funcionamento do ensino à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias
antes de terminar o prazo concedido no § 2º, do art. 1º.
§ 4º A Resolução nº 4716/2014, de 02/09/2014, credenciou a instituição
de ensino para a oferta da Educação Básica.
§ 5º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Adequar a nomenclatura da instituição de ensino que, em
decorrência do art. 1º, passa a denominar-se: Escola Rural Municipal Padre
Anchieta – Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 02 de fevereiro de 2016.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO Nº 260/2016 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015 de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/2006 e 03/2013
do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 120/2016, da COORDENAÇÃO
DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental (anos
finais), na Escola Evangélica Caminho do Saber – Educação Infantil e Ensino
Fundamental, situada na Avenida Visconde Taunay, 747, do Município e NRE de
Ponta Grossa.
§ 1º A instituição de ensino é mantida por Donatti de Freitas & Cia
Ltda – ME.
§ 2º A autorização concedida é pelo prazo de 04 (quatro) anos, com
implantação gradativa, a partir da data da publicação da presente Resolução.
§ 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar o reconhecimento
do ensino à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo
concedido no § 2º, do art. 1º.
92
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
§ 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 2943/2014, de 23/06/2014 e Parecer nº 801/2014 – CEF/
SEED
§ 5º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 02 de fevereiro de 2016.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO Nº 261/2016 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/2013 e 02/2014,
ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 118/2016, da COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar, por mais 05 (cinco) anos, o prazo da autorização para
funcionamento da Educação Infantil, do Centro de Educação Infantil Clube da
Tarefa, situado na Rua Antônio Moulin, 296, do Município e NRE de Goioerê.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo Centro de Educação Infantil
Clube da Tarefa Ltda - ME.
§ 2º A Resolução nº 945/2003, de 31/03/2003, com fundamento no
Parecer nº 998/2003 – CEF/SEED, autorizou o funcionamento do referido ensino,
na instituição de ensino citada no caput do art. 1º, para atendimento de crianças de
00 (zero) a 03 (três) anos.
§ 3º O último prazo foi concedido pela Resolução nº 1174/2012, de
16/02/2012, encerrando-se em 31/12/2014.
§ 4º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação da
autorização para funcionamento do ensino à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias
antes de 31/12/2019.
§ 5º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 1174/2012, de 16/02/2012.
§ 6º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 02 de fevereiro de 2016.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
11932/2016
RESOLUÇÃO nº 242/2016 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto
Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25
de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003
e 03/2013, ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 1348/2015, do
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento de 02 (duas) Salas de Recursos
Multifuncional – Tipo I, Ensino Fundamental (anos iniciais), área da deficiência
intelectual, deficiência física neuromotora, transtornos globais do desenvolvimento
e transtornos funcionais específicos, na Escola Municipal Professora Agmar dos
Santos – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Avenida Joaquim
Duarte Moleirinho, 3669, do Município e NRE de Maringá.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Maringá.
§ 2º A autorização para funcionamento é por 05 (cinco) anos, a partir da
data da publicação da presente Resolução.
§ 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar nova renovação
da autorização para funcionamento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes
de terminar o prazo concedido no § 2º.
§ 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 5657/2011, de 07/12/2011.
§ 5º Quando ocorrer a cessação das ofertas ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 02 de fevereiro de 2016.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO nº 244/2016 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003 e 03/2013,
ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 1395/2015, do DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento de 01 (uma) Sala de Recursos
Multifuncional, Ensino Fundamental (anos iniciais), área da deficiência visual, na
Escola Municipal Professora Nadyr Maria Alegretti – Educação Infantil e Ensino
Fundamental, situada na Rua Dona Aziza Mariana Jorge, 461, do Município e
NRE de Maringá.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Maringá.
§ 2º A autorização para funcionamento é por 05 (cinco) anos, a partir da
data da publicação da presente Resolução.
§ 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar nova renovação
da autorização para funcionamento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes
de terminar o prazo concedido no § 2º.
§ 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 5656/2011, de 07/12/2011.
§ 5º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 02 de fevereiro de 2016.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLVE:
RESOLUÇÃO nº 245/2016 - SEED
Art. 1º Autorizar o funcionamento de 01 (uma) Sala de Recursos
Multifuncional, Ensino Fundamental (anos iniciais), área da surdez, na Escola
Municipal Jardim Primavera – Ensino Fundamental, situada na Rua das Hortências,
326, do Município de Santa Fé, NRE de Maringá.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Santa Fé.
§ 2º A autorização para funcionamento é por 05 (cinco) anos, a partir da
data da publicação da presente Resolução.
§ 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar nova renovação
da autorização para funcionamento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes
de terminar o prazo concedido no § 2º.
§ 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 2735/2014, de 11/06/2014.
§ 5º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003 e 03/2013,
ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 1394/2015, do DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL,
Curitiba, 02 de fevereiro de 2016.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO nº 243/2016 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003 e 03/2013,
ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 1374/2015, do DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento de 01 (uma) Sala de Recursos
Multifuncional, Ensino Fundamental (anos iniciais), área da deficiência visual,
na Escola Municipal Oscar Pereira dos Santos – Educação Infantil e Ensino
Fundamental, situada na Rua Petunia, 239, do Município e NRE de Maringá.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Maringá.
§ 2º A autorização para funcionamento é por 05 (cinco) anos, a partir da
data da publicação da presente Resolução.
§ 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar nova renovação
da autorização para funcionamento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes
de terminar o prazo concedido no § 2º.
§ 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 2301/2013, de 16/05/2013.
§ 5º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 02 de fevereiro de 2016.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
RESOLUÇÃO nº 246/2016 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003 e 03/2013,
ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 1433/2015, do DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento de 02 (duas) Salas de Recursos
Multifuncional – Tipo I, Ensino Fundamental (anos iniciais), área da deficiência
intelectual, deficiência física neuromotora, transtornos globais do desenvolvimento
e transtornos funcionais específicos, na Escola Municipal Rosa Palma Planas –
Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Rua Haiti, 808, do Município
e NRE de Maringá.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Maringá.
§ 2º A autorização para funcionamento é por 05 (cinco) anos, a partir da
data da publicação da presente Resolução.
§ 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar nova renovação
da autorização para funcionamento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes
de terminar o prazo concedido no § 2º.
§ 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 3867/2013, de 26/08/2013.
§ 5º Quando ocorrer a cessação das ofertas ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 02 de fevereiro de 2016.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO nº 247/2016 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003 e 03/2013,
ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 1389/2015, do DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento de 01 (uma) Sala de Recursos
Multifuncional – Tipo I, Ensino Fundamental (anos iniciais), área da deficiência
intelectual, deficiência física neuromotora, transtornos globais do desenvolvimento
e transtornos funcionais específicos, na Escola Municipal Dona Lázara Ribeiro
Vilella – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Rua Paissandu, 641,
do Município e NRE de Maringá.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Maringá.
§ 2º A autorização para funcionamento é por 05 (cinco) anos, a partir da
data da publicação da presente Resolução.
§ 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar nova renovação
da autorização para funcionamento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes
de terminar o prazo concedido no § 2º.
§ 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 2296/2013, de 16/05/2013.
§ 5º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 02 de fevereiro de 2016.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO nº 248/2016 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003 e 03/2013,
ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 1388/2015, do DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento de 01 (uma) Sala de Recursos
Multifuncional – Tipo I, Ensino Fundamental (anos iniciais), área da deficiência
intelectual, deficiência física neuromotora, transtornos globais do desenvolvimento
e transtornos funcionais específicos, na Escola Municipal Deputado Federal Doutor
Ulysses Guimarães – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Rua
Pioneira Ana Pastori Buzzo, 273, do Município e NRE de Maringá.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Maringá.
§ 2º A autorização para funcionamento é por 05 (cinco) anos, a partir da
data da publicação da presente Resolução.
§ 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar nova renovação
da autorização para funcionamento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes
93
de terminar o prazo concedido no § 2º.
§ 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 591/2012, de 24/01/2012.
§ 5º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 02 de fevereiro de 2016.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO nº 249/2016 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003 e 03/2013,
ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 1411/2015, do DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento de 01 (uma) Sala de Recursos
Multifuncional – Tipo I, Ensino Fundamental (anos iniciais), área da deficiência
intelectual, deficiência física neuromotora, transtornos globais do desenvolvimento
e transtornos funcionais específicos, na Escola Municipal Santo Carraro – Ensino
Fundamental, situada na Praça Dr. Dimas da Silva Rocha, s/n, do Município de
Mandaguaçu, NRE de Maringá.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Mandaguaçu.
§ 2º A autorização para funcionamento é por 05 (cinco) anos, a partir da
data da publicação da presente Resolução.
§ 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar nova renovação
da autorização para funcionamento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes
de terminar o prazo concedido no § 2º.
§ 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 847/2012, de 03/02/2012.
§ 5º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 02 de fevereiro de 2016.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO nº 250/2016 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003 e 03/2013,
ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 1412/2015, do DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento de 01 (uma) Sala de Recursos
Multifuncional – Tipo I, Ensino Fundamental (anos iniciais), área da deficiência
intelectual, deficiência física neuromotora, transtornos globais do desenvolvimento
e transtornos funcionais específicos, na Escola Municipal Professora Yolanda
Cercal da Silva – Ensino Fundamental, situada na Rua Manoel Antunes Pereira,
1132, do Município de Mandaguari, NRE de Maringá.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Mandaguari.
§ 2º A autorização para funcionamento é por 05 (cinco) anos, a partir da
data da publicação da presente Resolução.
§ 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar nova renovação
da autorização para funcionamento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes
de terminar o prazo concedido no § 2º.
§ 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 4647/2012, de 30/07/2012.
§ 5º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 02 de fevereiro de 2016.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO Nº 251/2016 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/2006, 03/2013 e
os Pareceres nº 153/2015 e nº 231/2015-CEIF, todos do CONSELHO ESTADUAL
DE EDUCAÇÃO,
RESOLVE:
94
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
Art. 1º Renovar o Reconhecimento do Ensino Fundamental, do Colégio
Estadual do Campo Iraci Salete Strozak – Educação Infantil, Ensino Fundamental
e Médio, situado no Assentamento Marcos Freire, Centro Novo, do Município de
Rio Bonito do Iguaçu, NRE de Laranjeiras do Sul.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo Estado do Paraná.
§ 2º As Resoluções nº 714/1999, de 04/02/1999 e nº 998/2009, de
18/03/2009, autorizaram o funcionamento e a Resolução nº 1183/2003, de
11/04/2003 e o Parecer nº 137/2003 - CEE/PR, reconheceram o ensino citado no
caput do art. 1º.
§ 3º O último prazo foi concedido pela Resolução nº 706/2009, de
19/02/2009, encerrando-se em 31/12/2012.
§ 4º A renovação do reconhecimento é concedida pelo prazo de 05
(cinco) anos, no período de 01/01/2013 a 31/12/2017.
§ 5º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do
reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo
concedido no § 4º.
§ 6º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 6109/2012, de 08/10/2012 e Parecer nº 3693/2012 –
CEF/SEED.
§ 7º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 02 de fevereiro de 2016.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
no caput do art. 1º.
§ 1º A autorização concedida é pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da
data da publicação da presente Resolução.
§ 2º A representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá
solicitar a renovação da autorização para funcionamento do ensino à SEED/CEF,
180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no § 1º, do art. 2º.
§ 3º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino,
a representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la
legalmente.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 02 de fevereiro de 2016.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO Nº 264/2016 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/1998, 03/2013
e 02/2014, todas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 111/2016, da
COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO,
RESOLVE:
11933/2016
RESOLUÇÃO Nº 262/2016 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/2013 e 02/2014,
ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 119/2016, da COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar, por mais 05 (cinco) anos, o prazo da autorização para
funcionamento da Educação Infantil, do Centro Municipal de Educação Infantil
Dona Mathilde, situado na Rua Elza Talevi, 11, do Município de Tibagi, NRE de
Ponta Grossa.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Tibagi.
§ 2º A Resolução nº 1407/2002, de 03/05/2002, com fundamento no
Parecer nº 1071/2002 – CEF/SEED, autorizou o funcionamento do referido ensino,
na instituição de ensino citada no caput do art. 1º, para atendimento de crianças de
00 (zero) a 06 (seis) anos.
§ 3º O último prazo foi concedido pela Resolução nº 1284/2014, de
10/03/2014, encerrando-se em 31/12/2014.
§ 4º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação da
autorização para funcionamento do ensino à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias
antes de 31/12/2019.
§ 5º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 1284/2014, de 10/03/2014.
§ 6º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º Credenciar, para a oferta da Educação Básica, o Centro Municipal
de Educação Infantil Lagoa Dourada, situado na Rua Vila Velha, s/n, do Município
e NRE de Guarapuava, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da publicação
da presente Resolução.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Guarapuava.
§ 2º A representante legal da mantenedora da instituição de ensino
deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta) dias antes
de terminar o prazo concedido no caput deste artigo.
§ 3º A instituição de ensino foi criada pelo Ato Administrativo Municipal
nº 03/2015, de 30/07/2015, referente ao Programa Brasil Carinhoso - Tipo B, com
a oferta da Educação Infantil.
Art. 2º Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, para atuar na
educação de crianças de 00 (zero) a 05 (cinco) anos, na instituição de ensino citada
no caput do art. 1º.
§ 1º A autorização concedida é pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da
data da publicação da presente Resolução.
§ 2º A representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá
solicitar a renovação da autorização para funcionamento do ensino à SEED/CEF,
180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no § 1º, do art. 2º.
§ 3º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino,
a representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la
legalmente.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 02 de fevereiro de 2016.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO Nº 265/2016 - SEED
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/1998, 03/2013
e 02/2014, todas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 112/2016, da
COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO,
RESOLUÇÃO Nº 263/2016 - SEED
RESOLVE:
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/1998, 03/2013
e 02/2014, todas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 110/2016, da
COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO,
Art. 1º Credenciar, para a oferta da Educação Básica, o Centro Municipal
de Educação Infantil São Cristóvão, situado na Rua Gralha Azul, s/n, do Município
e NRE de Guarapuava, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da publicação
da presente Resolução.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Guarapuava.
§ 2º A representante legal da mantenedora da instituição de ensino
deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta) dias antes
de terminar o prazo concedido no caput deste artigo.
§ 3º A instituição de ensino foi criada pelo Ato Administrativo Municipal
nº 03/2014, de 22/07/2014, referente ao Programa Proinfância, com a oferta da
Educação Infantil.
Art. 2º Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, para atuar na
educação de crianças de 00 (zero) a 05 (cinco) anos, na instituição de ensino citada
no caput do art. 1º.
§ 1º A autorização concedida é pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da
data da publicação da presente Resolução.
§ 2º A representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá
solicitar a renovação da autorização para funcionamento do ensino à SEED/CEF,
180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no §1º, do art. 2º.
§ 3º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino,
a representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la
legalmente.
Curitiba, 02 de fevereiro de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar, para a oferta da Educação Básica, o Centro Municipal
de Educação Infantil Núcleo Airton Senna, situado na Rua Gonçalves Guimarães,
s/n, do Município e NRE de Guarapuava, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da
data da publicação da presente Resolução.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Guarapuava.
§ 2º A representante legal da mantenedora da instituição de ensino
deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta) dias antes
de terminar o prazo concedido no caput deste artigo.
§ 3º A instituição de ensino foi criada pelo Ato Administrativo Municipal
nº 02/2015, de 30/07/2015, referente ao Programa Brasil Carinhoso - Tipo B, com
a oferta da Educação Infantil.
Art. 2º Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, para atuar na
educação de crianças de 00 (zero) a 05 (cinco) anos, na instituição de ensino citada
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 02 de fevereiro de 2016.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO Nº 266/2016 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/1998, 03/2013
e 02/2014, todas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 113/2016, da
COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO,
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar, para a oferta da Educação Básica, o Centro Municipal
de Educação Infantil Vila Rebouças, situado na Rua Antonieta Lima Rocha, s/n, do
Município e NRE de Guarapuava, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da
publicação da presente Resolução.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Guarapuava.
§ 2º A representante legal da mantenedora da instituição de ensino
deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta) dias antes
de terminar o prazo concedido no caput deste artigo.
§ 3º A instituição de ensino foi criada pelo Ato Administrativo Municipal
nº 02/2014, de 22/07/2014, referente ao Programa Proinfância, com a oferta da
Educação Infantil.
Art. 2º Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, para atuar na
educação de crianças de 00 (zero) a 05 (cinco) anos, na instituição de ensino citada
no caput do art. 1º.
§ 1º A autorização concedida é pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da
data da publicação da presente Resolução.
§ 2º A representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá
solicitar a renovação da autorização para funcionamento do ensino à SEED/CEF,
180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no § 1º, do art. 2º.
§ 3º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino,
a representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la
legalmente.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 02 de fevereiro de 2016.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO Nº 267/2016 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/1998, 03/2006
e 03/2013, todas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 122/2016, da
COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO,
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar, para a oferta da Educação Básica, a Escola Cataratas
– Ensino Fundamental, situada na Rua Manêncio Martins, 300, do Município e
NRE de Foz do Iguaçu, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da publicação
da presente Resolução.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pela Escola Cataratas Ltda.
§ 2º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do
credenciamento, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido
no caput deste artigo.
§ 3º A instituição de ensino foi criada pela Ata nº 01/2012, datada de
14/03/2012, registrada na Junta Comercial do Paraná, Agência Regional de Foz
do Iguaçu, sob nº 20126523231, em 04/10/2012.
Art. 2º Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental (anos
iniciais), na instituição de ensino citada no caput do art. 1º.
§ 1º A autorização concedida é pelo prazo de 05 (cinco) anos, com
implantação simultânea, a partir da data da publicação da presente Resolução.
§ 2º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação da
autorização para funcionamento do ensino à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias
antes de terminar o prazo concedido no § 1º, do art. 2º.
§ 3º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino,
a direção da instituição deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la
legalmente.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 02 de fevereiro de 2016.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO Nº 268/2016 – SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
95
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/1998, 03/2013
e 02/2014, todas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 123/2016, da
COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO,
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar, para a oferta da Educação Básica, o Centro Municipal
de Educação Infantil Xarquinho, situado na Rua Dourados, s/n, do Município e
NRE de Guarapuava, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da publicação
da presente Resolução.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Guarapuava.
§ 2º A representante legal da mantenedora da instituição de ensino
deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta) dias antes
de terminar o prazo concedido no caput deste artigo.
§ 3º A instituição de ensino foi criada pelo Ato Administrativo Municipal
nº 01/2015, de 30/07/2015, referente ao Programa Brasil Carinhoso - Tipo B, com
a oferta da Educação Infantil.
Art. 2º Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, para atuar na
educação de crianças de 00 (zero) a 05 (cinco) anos, na instituição de ensino citada
no caput do art. 1º.
§ 1º A autorização concedida é pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da
data da publicação da presente Resolução.
§ 2º A representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá
solicitar a renovação da autorização para funcionamento do ensino à SEED/CEF,
180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no § 1º, do art. 2º.
§ 3º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino,
a representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la
legalmente.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 02 de fevereiro de 2016.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO Nº 269/2016 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 05/2010, 03/2013
e o Parecer nº 617/2015 - CEMEP, todos do CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar o Reconhecimento do Ensino Médio, presencial, na
modalidade Educação de Jovens e Adultos, do Colégio Estadual Antônio Martins
de Mello – Ensino Fundamental e Médio, situado na Avenida Dra Fernandinha do
Amaral Gentile, 302, do Município e NRE de Ibaiti.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo Estado do Paraná.
§ 2º A Resolução nº 74/2007, de 15/01/2007, com fundamento no
Parecer nº 606/2006 - CEE/PR, autorizou o funcionamento e reconheceu o ensino
citado no caput do art. 1º.
§ 3º O último prazo foi concedido pela Resolução nº 3059/2014, de
25/06/2014, encerrando-se em 31/12/2015.
§ 4º A renovação do reconhecimento é concedida pelo prazo de 03 (três)
anos, no período de 01/01/2016 a 31/12/2018.
§ 5º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do
reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo
concedido no § 4º.
§ 6º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 446/2013, de 25/01/2013.
§ 7º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 03 de fevereiro de 2016.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO Nº 270/2016 – SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 05/2010, 03/2013
e o Parecer nº 622/2015 - CEMEP, todos do CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar o Reconhecimento do Ensino Médio, presencial, na
modalidade Educação de Jovens e Adultos, do Colégio Estadual do Campo Alfredo
Greipel Júnior - Ensino Fundamental e Médio, situado na Avenida Paraná, 548, do
Município de Piên, NRE da Área Metropolitana Sul.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo Estado do Paraná.
§ 2º A Resolução nº 4721/2010, de 25/10/2010, com fundamento no
96
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
Parecer nº 967/2010 - CEE/PR, autorizou o funcionamento e a Resolução nº
5906/2012, de 27/09/2012 e o Parecer nº 697/2012-CEE/PR, reconheceram o
ensino citado no caput do art. 1º, com vigência até 30/06/2014.
§ 3º A renovação do reconhecimento é concedida pelo prazo de 05
(cinco) anos, no período de 01/07/2014 a 30/06/2019.
§ 4º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do
reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo
concedido no § 3º.
§ 5º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 5905/2012, de 27/09/2012.
§ 6º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 03 de fevereiro de 2016.
Curitiba, 03 de fevereiro de 2016.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO Nº 273/2016 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio
de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/2006, nº
03/2013 e o Parecer nº 278/2015 - CEIF, todos do CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO,
RESOLVE:
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO Nº 271/2016 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, a Deliberação nº 03/2013 e o Parecer
nº 679/2015 - CEMEP, ambos do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar o Reconhecimento do Ensino Médio, do Colégio
Estadual Sebastião Cardoso Leal – Ensino Fundamental e Médio, situado na
Rua Casemiro Karman, 1134, do Município de Campo Largo, NRE da Área
Metropolitana Sul.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo Estado do Paraná.
§ 2º A Resolução nº 3660/2005, de 16/12/2005, com fundamento no
Parecer nº 2266/2005 - CEF/SEED, autorizou o funcionamento e a Resolução nº
5651/2013, de 03/12/2013 e o Parecer nº 452/2013 - CEE/PR, reconheceram o
ensino citado no caput do art. 1º, com vigência até 31/12/2013.
§ 3º A renovação do reconhecimento é concedida pelo prazo de 03 (três)
anos, no período de 01/01/2014 a 31/12/2016.
§ 4º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do
reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo
concedido no § 3º.
§ 5º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 487/2013, de 30/01/2013.
§ 6º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 03 de fevereiro de 2016.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
12114/2016
RESOLUÇÃO Nº 272/2016 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto
Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25
de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, a Deliberação nº 03/2013
e o Parecer nº 685/2015 - CEMEP, ambos do CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar o Reconhecimento do Ensino Médio, do Colégio Bom
Jesus São Vicente – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, situado
na Rua São Vicente de Paulo, 1060, do Município de Araucária, NRE da Área
Metropolitana Sul.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pela Associação Franciscana de
Ensino Senhor Bom Jesus.
§ 2º A Resolução nº 209/1987, de 20/01/1987, com fundamento no
Parecer nº 25/1987 - DESG/SEED, autorizou o funcionamento e a Resolução nº
4065/1990, de 28/12/1990 e o Parecer nº 267/1990 - CEE/PR, reconheceram o
ensino citado no caput do art. 1º.
§ 3º O último prazo foi concedido pela Resolução nº 4385/2013, de
24/09/2013, encerrando-se em 31/12/2013.
§ 4º A renovação do reconhecimento é concedida pelo prazo de 03 (três)
anos, no período de 01/01/2014 a 31/12/2016.
§ 5º O representante legal da mantenedora da instituição de ensino
deverá solicitar a renovação do reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta)
dias antes de terminar o prazo concedido no § 4º.
§ 6º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 4319/2012, de 12/07/2012.
§ 7º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino,
o representante legal da mantenedora deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de
formalizá-la legalmente.
Art. 1º Renovar o Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais),
do Colégio Estadual Anita Canet - Ensino Fundamental, Médio e Profissional,
situado na Rua Islândia,1056, do Município de Fazenda Rio Grande, NRE da Área
Metropolitana Sul.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo Estado do Paraná.
§ 2º A Resolução nº 699/1987, de 13/03/1989, autorizou o
funcionamento e a Resolução nº 6130/1993, de 17/11/1993 e o Parecer nº 59/1993
– DEPG/SEED, reconheceram o ensino citado no caput do art. 1º.
§ 3º O último prazo foi concedido pela Resolução nº 3183/2008, de
10/07/2008, encerrando-se em 19/05/2013.
§ 4º A renovação do reconhecimento é concedida pelo prazo de 05
(cinco) anos, no período de 19/05/2013 a 10/05/2018.
§ 5º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do
reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo
concedido no § 4º.
§ 6º A Resolução nº 3442/2015, de 27/10/2015, com fundamento no
Parecer nº 1669/2015 – CEF/SEED, renovou o prazo do credenciamento da
instituição de ensino e considerou, conforme o art. 23, da Deliberação nº 03/2013
– CEE/PR, para a oferta da Educação Básica, com vigência até 31/12/2019.
§ 7º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 03 de fevereiro de 2016.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO Nº 274/2016 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio
de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/2006, nº
03/2013 e o Parecer nº 266/2015 - CEIF, todos do CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar o Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
finais), do Colégio Estadual Afonso Pena - Ensino Fundamental e Médio, situado
na Rua Agudos do Sul, 195, do Município de São José dos Pinhais, NRE da Área
Metropolitana Sul.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo Estado do Paraná.
§ 2º O Decreto 6337, de 21/02/1979, autorizou o funcionamento e a
Resolução nº 368/1984, de 03/02/1984, reconheceu o ensino citado no caput do
art. 1º.
§ 3º O último prazo foi concedido pela Resolução nº 2149/2009, de
02/07/2009, encerrando-se em 31/12/2013.
§ 4º A renovação do reconhecimento é concedida pelo prazo de 05
(cinco) anos, no período de 01/01/2014 a 31/12/2018.
§ 5º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do
reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo
concedido no § 4º.
§ 6º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 3126/2015, de 05/10/2015.
§ 7º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 03 de fevereiro de 2016.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO Nº 275/2016 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/1998 e 03/2013,
ambas do Conselho Estadual de Educação, a Resolução nº 4783/2010–SEED/GS
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
e o Parecer nº 43/2015, da COORDENAÇÃO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, a pedido, a denominação da Escola Municipal Bom
Jesus – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Rua Principal sn, do
Município de Quitandinha, NRE da Área Metropolitana Sul, para Escola Municipal
do Campo Bom Jesus – Educação Infantil e Ensino Fundamental, a partir da data
da publicação da presente Resolução.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Quitandinha.
§ 2º A instituição de ensino foi autorizada a funcionar pela Resolução
nº 100/1984, de 13/01/1984, com a oferta do Ensino de 1º Grau, (1ª a 4ª série).
Art. 2º Determinar que a presente Resolução seja mencionada com os
atos regulatórios citados no § 2º do art. 1º.
Parágrafo único. Quando ocorrer a cessação da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
97
Básica pela Resolução nº 354/2012, de 20/01/2012.
§ 6º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 03 de fevereiro de 2016.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO Nº 278/2016 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, a Deliberação nº 03/2013 e o Parecer
nº 603/2015 - CEMEP, ambos do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO,
Curitiba, 03 de fevereiro de 2016.
RESOLVE:
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
Art. 1º Renovar o Reconhecimento do Ensino Médio, do Colégio
Estadual do Campo Professor Aloísio – Ensino Fundamental e Médio, situado na
Estrada do Cerne, Km 73, s/n, Distrito de São Silvestre, do Município de Campo
Largo, NRE da Área Metropolitana Sul.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo Estado do Paraná.
§ 2º A Resolução nº 06/2005, de 10/01/2005, com fundamento no
Parecer nº 02/2005 - CEF/SEED, autorizou o funcionamento e a Resolução nº
4688/2013, de 17/10/2013 e o Parecer nº 318/2013 - CEE/PR, reconheceram o
ensino citado no caput do art. 1º, com vigência até 31/12/2013.
§ 3º A renovação do reconhecimento é concedida pelo prazo de 03 (três)
anos, no período de 01/01/2014 a 31/12/2016.
§ 4º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do
reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo
concedido no § 3º.
§ 5º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 276/2013, de 22/01/2013.
§ 6º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO Nº 276/2016 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/2013 e 02/2014,
ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 134/2016, da COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO,
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar, para a oferta da Educação Básica, a Escola Municipal
do Campo Bom Jesus – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Rua
Principal sn, do Município de Quitandinha, NRE da Área Metropolitana Sul, pelo
prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Quitandinha.
§ 2º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do
credenciamento, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido
no caput deste artigo.
§ 3º A instituição de ensino foi autorizada a funcionar pela Resolução
nº 100/1984, de 13/01/1984, com a oferta do Ensino de 1º Grau, (1ª a 4ª série).
Art. 2º Renovar, até o final do ano de 2016, o prazo da autorização para
funcionamento Educação Infantil, na instituição credenciada no art. 1º.
§ 1º A Resolução nº 3203/1997, de 16/09/1997, com fundamento no
Parecer nº 1791/1997 – CEF/SEED, autorizou o funcionamento do referido ensino,
na instituição de ensino citada no caput do art. 1º, para atendimento de crianças de
06 (seis) anos e a Deliberação nº 02/2014-CEE/PR, adequou o atendimento para
05 (cinco) anos.
§ 2º O último prazo foi concedido pela Resolução nº 1771/2006, de
24/04/2006, encerrando-se em 31/12/2008.
§ 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação da
autorização para funcionamento do ensino à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias
antes de 31/12/2016.
§ 4º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 03 de fevereiro de 2016.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO Nº 277/2016 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, a Deliberação nº 03/2013 e o Parecer
nº 574/2015 - CEMEP, ambos do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar o Reconhecimento do Ensino Médio, do Colégio
Estadual Vereador Donozor Nunes Nogueira – Ensino Fundamental e Médio,
situado na Rua Vereador Dinarte de Almeida Garret, 40, do Município de Balsa
Nova, NRE da Área Metropolitana Sul.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo Estado do Paraná.
§ 2º A Resolução nº 275/2011, de 14/01/2011, com fundamento no
Parecer nº 144/2011 - CEF/SEED, autorizou o funcionamento e a Resolução nº
7837/2012, de 20/12/2012 e o Parecer nº 114/2012 - CEE/PR, reconheceram o
ensino citado no caput do art. 1º, com vigência até 31/12/2012.
§ 3º A renovação do reconhecimento é concedida pelo prazo de 04
(quatro) anos, no período de 01/01/2013 a 31/12/2016.
§ 4º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do
reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo
concedido no § 3º.
§ 5º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Curitiba, 03 de fevereiro de 2016.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO Nº 279/2016 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, a Deliberação nº 03/2013 e o Parecer
nº 717/2015 - CEMEP, ambos do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar o Reconhecimento do Ensino Médio, do Colégio
Estadual do Leonardo Francisco Nogueira – Ensino Médio, Normal e Profissional,
situado na Rua José Pereira dos Santos, 336, do Município de Pinhalão, NRE de
Ibaiti.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo Estado do Paraná.
§ 2º A Resolução nº 4059/1997, de 05/12/1997, com fundamento no
Parecer nº 2384/1997 - CEF/SEED, autorizou o funcionamento e a Resolução nº
3385/2000, de 06/11/2000 e o Parecer nº 408/2000 - CEE/PR, reconheceram o
ensino citado no caput do art. 1º.
§ 3º O último prazo foi concedido pela Resolução nº 5497/2010, de
15/12/2010, encerrando-se em 06/11/2015.
§ 4º A renovação do reconhecimento é concedida pelo prazo de 05
(cinco) anos, no período de 06/11/2015 a 06/11/2020.
§ 5º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do
reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo
concedido no § 4º.
§ 6º A Resolução nº 5301/2013, de 19/11/2013, com fundamento no
Parecer nº 468/2013 – CEE/PR, renovou o prazo do credenciamento da instituição
de ensino e considerou, conforme o art. 23, da Deliberação nº 03/2013 – CEE/PR,
para a oferta da Educação Básica, prevalecendo o de maior prazo, até 31/12/2017.
§ 7º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 03 de fevereiro de 2016.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO Nº 280/2016 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, a Deliberação nº 03/2013 e o Parecer
98
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
nº 608/2015 - CEMEP, ambos do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar o Reconhecimento do Ensino Médio, do Colégio
Estadual do Campo Antônio Batista do Nascimento – Ensino Fundamental e
Médio, situado na Rua Principal, s/n, do Município de Tomazina, NRE de Ibaiti.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo Estado do Paraná.
§ 2º A Resolução nº 5002/2006, de 10/11/2006, com fundamento no
Parecer nº 2869/2006 - CEF/SEED, autorizou o funcionamento e a Resolução nº
1488/2010, de 19/04/2010 e o Parecer nº 360/2010 - CEE/PR, reconheceram o
ensino citado no caput do art. 1º.
§ 3º O último prazo foi concedido pela Resolução nº 4463/2010, de
08/10/2010, encerrando-se em 31/12/2015.
§ 4º A renovação do reconhecimento é concedida pelo prazo de 03 (três)
anos, no período de 01/01/2016 a 31/12/2018.
§ 5º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do
reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo
concedido no § 4º.
§ 6º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 4157/2013, de 09/09/2013.
§ 7º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 03 de fevereiro de 2016.
Parecer nº 2457/2006 – CEF/SEED, autorizou o funcionamento do referido ensino,
na instituição de ensino citada no caput do art. 1º, para atendimento de crianças de
03 (três) a 06 (seis) anos.
§ 3º O último prazo foi concedido pela Resolução nº 872/2012, de
03/02/2012, encerrando-se em 31/12/2014.
§ 4º A direção deverá solicitar a cessação da oferta imediatamente após
a data da publicação deste ato.
§ 5º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 872/2012, de 03/02/2012.
§ 6º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 04 de fevereiro de 2016.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO Nº 293/2016 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/2013 e 02/2014,
ambas do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO,
RESOLVE:
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO Nº 284/2016 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 05/2010, 03/2013
e o Parecer nº 718/2015 - CEMEP, todos do CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do Ensino Médio, presencial, na
modalidade Educação de Jovens e Adultos, do Colégio Estadual Reynaldo Massi
– Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Augusto Primo Negrini, 475, do
Município de Diamante do Norte, NRE de Loanda.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo Estado do Paraná.
§ 2º A Resolução nº 4539/2011, de 27/10/2011, com fundamento no
Parecer nº 842/2011 - CEE/PR, autorizou o funcionamento e a Resolução nº
3956/2014, de 04/08/2014 e o Parecer nº 376/2014 - CEE/PR, reconheceram o
ensino citado no caput do art. 1º, com vigência até 31/12/2014.
§ 3º A renovação do reconhecimento é concedida pelo prazo de 03 (três)
anos, no período de 01/01/2015 a 31/12/2017.
§ 4º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do
reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo
concedido no § 3º.
§ 5º A Resolução nº 4325/2011, de 10/10/2011, credenciou a instituição
de ensino, para a oferta da Educação Básica e a Resolução nº 895/2006, de
16/03/2006 e o Parecer nº 74/2006 – DEP/SEED, para a oferta da Educação
Profissional Técnica de Nível Médio e a Resolução nº 2044/2012, de 03/04/2012 e
o Parecer nº 117/2012 – CEE/PR, renovaram o prazo do referido credenciamento
por 03 (três) anos.
§ 6º Ficam unificados os credenciamentos, consoante o que dispõe o art.
23, da Deliberação nº 03/2013 e o art.43, da Deliberação nº 05/2013 – CEE/PR.
§ 7º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 03 de fevereiro de 2016.
Art. 1º Cessar voluntária e definitivamente, as atividades escolares do
Centro Municipal de Educação Infantil Madre Teresa Spinelli, situado na Avenida
Madre Teresa Spinelli, s/n, do Município de Nova Londrina, NRE de Loanda, com
a oferta da Educação Infantil.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Nova Londrina.
§ 2º As atividades citadas no caput do artigo encerraram-se em
31/12/2015, motivadas pela transferência dos alunos para outro local.
§ 3º A Resolução nº 4543/2006, de 17/10/2006, com fundamento no
Parecer nº 2457/2006 – CEF/SEED, autorizou o funcionamento da instituição de
ensino citada no caput do art. 1º, ficando revogada a partir de 01/01/2016 e extinta
a referida instituição.
§ 4º Consequentemente, fica revogado o credenciamento para a oferta da
Educação Básica concedido pela Resolução nº 872/2012, de 03/02/2012.
§ 5º O restabelecimento das atividades cessadas fica condicionado a novo
credenciamento para a oferta da Educação Básica, autorização para funcionamento
dos cursos pretendidos e a novo relatório pormenorizado preceituado na legislação
vigente.
Art. 2º Determinar que a documentação escolar fique sob a guarda da
Secretaria Municipal de Educação, do Município de Nova Londrina, sendo de sua
responsabilidade a expedição da mesma, quando requerida.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 04 de fevereiro de 2016.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO Nº 301/2016 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto
Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25
de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/1998
e 03/2013, ambas do Conselho Estadual de Educação, a Resolução nº 4783/2010–
SEED/GS e o Parecer nº 19/2016, da COORDENAÇÃO DA EDUCAÇÃO DO
CAMPO,
RESOLVE:
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/2013 e 02/2014,
ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 141/2016, da COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO,
Art. 1º Alterar, a pedido, a denominação da Escola Municipal Brigadeiro
Antônio Sampaio – Ensino Fundamental, situada na Localidade Alto da Boa
Vista, do Município e NRE de Foz do Iguaçu, para Escola Municipal do Campo
Brigadeiro Antonio Sampaio – Ensino Fundamental, a partir da data da publicação
da presente Resolução.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Foz do Iguaçu.
§ 2º A instituição de ensino foi autorizada a funcionar pela Resolução
nº 3731/1982, de 30/12/1982 e credenciada para a oferta da Educação Básica pela
Resolução nº 3532/2014, de 15/07/2014.
Art. 2º Determinar que a presente Resolução seja mencionada com os
atos regulatórios citados no § 2º do Art. 1º.
Parágrafo único. Quando ocorrer a cessação da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
RESOLVE:
Curitiba, 05 de fevereiro de 2016.
Art. 1º Renovar, até o final do ano de 2015, o prazo da autorização para
funcionamento da Educação Infantil, do Centro Municipal de Educação Infantil
Madre Teresa Spinelli, situada na Avenida Madre Teresa Spinelli, s/n, do Município
de Nova Londrina, NRE de Loanda.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Nova Londrina.
§ 2º A Resolução nº 4543/2006, de 17/10/2006, com fundamento no
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
12116/2016
RESOLUÇÃO Nº 292/2016 - SEED
RESOLUÇÃO Nº 306/2016 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDU-
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/2013 e 02/2014,
ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 152/2016, da COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar, por mais 05 (cinco) anos, o prazo da autorização para
funcionamento da Educação Infantil, do Centro Municipal de Educação Infantil
Menino Jesus, situado na Rua Castro Alves, s/n, do Município de Janiópolis, NRE
de Goioerê.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Janiópolis.
§ 2º A Resolução nº 4833/2002, de 02/12/2002, com fundamento no
Parecer nº 3848/2002 - CEF/SEED, autorizou o funcionamento do referido ensino,
na instituição de ensino citada no caput do art. 1º, para o atendimento de crianças
de 00 (zero) a 06 (seis) anos.
§ 3º O último prazo foi concedido pela Resolução nº 3208/2012, de
24/05/2012, encerrando-se em 31/12/2014.
§ 4º O representante legal da mantenedora da instituição de ensino
deverá solicitar a renovação da autorização para funcionamento do ensino à SEED/
CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de 31/12/2019.
§ 5º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 3208/2012, de 24/05/2012.
§ 6º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino,
o representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la
legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 05 de fevereiro de 2016.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO Nº 307/2016 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/2013 e 02/2014,
ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 153/2016, da COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar, por mais 05 (cinco) anos, o prazo da autorização para
funcionamento da Educação Infantil, do Centro Municipal de Educação Infantil
Dona Inêz, situado na Rua John Henry Elliot, 2250, do Município de Tibagi NRE
de Ponta Grossa.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Tibagi.
§ 2º A Resolução nº 1516/2002, de 07/05/2002, com fundamento no
Parecer nº 1070/2002 - CEF/SEED, autorizou o funcionamento do referido ensino,
na instituição de ensino citada no caput do art. 1º, para o atendimento de crianças
de 00 (zero) a 06 (seis) anos.
§ 3º O último prazo foi concedido pela Resolução nº 1285/2014, de
10/03/2014, encerrando-se em 31/12/2014.
§ 4º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação da
autorização para funcionamento do ensino à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias
antes de 31/12/2019.
§ 5º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 1285/2014, de 10/03/2014.
§ 6º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 05 de fevereiro de 2016.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO Nº 308/2016 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, a Deliberação nº 03/2013, do Conselho
Estadual de Educação e o Parecer nº 154/2016, da COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a entidade mantenedora do Colégio Ensitec – Ensino
Fundamental, Médio e Profissional, situado na Rua Antônio Pietruza, 45, do
Município e NRE de Curitiba, de Sociedade de Ensino Técnico Ensitec Ltda para
Sociedade Educacional Energia Ltda, a partir da data da publicação da presente
Resolução.
§ 1º A Resolução nº 3608/1999, de 21/09/1999, autorizou o
funcionamento, com fundamento no Parecer nº 217/1999 – CEE/PR, e a Resolução
nº 6672/2012, de 07/11/2012, credenciou a instituição de ensino para a oferta da
Educação Básica.
99
§ 2º A alteração da entidade mantenedora está amparada no art. 28, da
Deliberação nº 03/2013 – CEE/PR e no Contrato Social.
§ 3º Quando ocorrer a cessação da instituição de ensino, o representante
legal da mantenedora deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la
legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 10 de fevereiro de 2016.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO Nº 310/2016 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003 e 03/2013,
ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 001/2015, do DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar, por mais 05 (cinco) anos, o prazo da autorização
para funcionamento de 02 (duas) Salas de Recursos Multifuncional - Tipo I,
Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, área da deficiência intelectual,
deficiência física neuromotora, transtornos globais do desenvolvimento e
transtornos funcionais específicos, no Colégio Estadual Maria Dalila Pinto - Ensino
Fundamental e Médio, situado na Rua Vicente Gois Cintra, 180, do Município de
Santo Antônio da Platina, NRE de Jacarezinho.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo Estado do Paraná.
§ 2º A Resolução nº 2703/2009, de 14/08/2009, com fundamento no
Parecer nº 1880/2009 - CEF/SEED, autorizou o funcionamento da modalidade de
atendimento citada no caput do art. 1º.
§ 3º O último prazo foi concedido pelas Resoluções nº 1189/2011, de
24/03/2011 e nº 3170/2012, de 23/05/2012, ambas, encerrando-se em 01/10/2014.
§ 4º A direção da instituição de ensino deverá solicitar nova renovação
da autorização à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de 01/10/2019.
§ 5º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 2439/2012, de 26/04/2012.
§ 6º Quando ocorrer a cessação das ofertas ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 10 de fevereiro de 2016.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO Nº 312/2016 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto
Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25
de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003
e 03/2013, ambas do Conselho Estadual de Educação, a Resolução nº 4459/2011
- SUED/SEED e o Parecer nº 941/2015, do DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
ESPECIAL,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar, por mais 05 (cinco) anos, o prazo da autorização para
funcionamento de 01 (uma) Sala de Recursos Multifuncional – Tipo I, Ensino
Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, área da deficiência intelectual,
deficiência física neuromotora, transtornos globais do desenvolvimento e
transtornos funcionais específicos, no Colégio Estadual Dr. Lauro Muller Soares –
Ensino Fundamental, Médio e Profissional, situado na Rua Joaquim Távora, 841,
do Município e NRE de União da Vitória.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo Estado do Paraná.
§ 2º A Resolução nº 2805/2007, de 14/06/2007, autorizou o
funcionamento da modalidade de atendimento citada no caput do art. 1º.
§ 3º O último prazo foi concedido pela Resolução nº 4313/2014, de
14/08/2014, encerrando-se em 31/12/2014.
§ 4º A direção da instituição de ensino deverá solicitar nova renovação
da autorização para funcionamento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes
de 31/12/2019.
§ 5º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 1788/2002, de 23/05/2002.
§ 6º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 11 de fevereiro de 2016.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO Nº 313/2016 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDU-
100
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/2006, 03/2013,
ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 161/2016, da COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO,
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar, para a oferta da Educação Básica, a Escola Municipal
Professora Miguelina Hessa Treuke – Educação Infantil e Ensino Fundamental,
situada na Rua Afonso Ulrich, s/n, do Município e NRE de União da Vitória,
pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de União da
Vitória.
§ 2º A representante legal da mantenedora da instituição de ensino
deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta) dias antes
de terminar o prazo concedido no caput deste artigo.
§ 3º A instituição de ensino foi autorizada a funcionar pela Resolução nº
3071/1991, de 16/09/1991, com oferta do Ensino de 1º Grau (1ª à 4ª série).
Art. 2º Renovar, por mais 05 (cinco) anos, o prazo da autorização para
funcionamento do Ensino Fundamental (anos iniciais), na instituição credenciada
no art. 1º.
§ 1º A Resolução nº 2338/2008, de 02/06/2008, com fundamento no
Parecer nº 1705/2008 – CEF/SEED, autorizou o funcionamento do referido ensino,
na instituição de ensino citada no caput do art. 1º, com vigência até 31/12/2012.
§ 2º A representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá
solicitar a renovação da autorização para funcionamento do ensino à SEED/CEF,
180 (cento e oitenta) dias antes de 31/12/2017.
§ 3º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino,
a representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la
legalmente.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 11 de fevereiro de 2016.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO nº 314/2016 – SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003 e 03/2013,
ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 880/2015, do DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento de 01 (uma) Sala de Recursos
Multifuncional – Tipo I, Ensino Fundamental (anos iniciais), área da deficiência
intelectual, deficiência física neuromotora, transtornos globais do desenvolvimento
e transtornos funcionais específicos, na Escola Municipal Professora Miguelina
Hessa Treuke – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Rua Afonso
Ulrich, s/n, do Município e NRE de União da Vitória.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de União da
Vitória.
§ 2º A autorização para funcionamento é por 05 (cinco) anos, a partir da
data da publicação da presente Resolução.
§ 3º A representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá
solicitar nova renovação da autorização para funcionamento à SEED/CEF, 180
(cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no § 2º.
§ 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 313/2016, de 11/02/2016.
§ 5º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino,
a representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la
legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 11 de fevereiro de 2016.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO Nº 535/2016 - SEED
Internacional de Londrina – Ensino Médio, situado na Rua Humberto Piccinin, 198,
do Município e NRE de Londrina, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da
publicação da presente Resolução.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo SESI - Serviço Social da
Indústria.
§ 2º O representante legal da mantenedora da instituição de ensino
deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta) dias antes
de terminar o prazo concedido no caput deste artigo.
§ 3º A instituição de ensino foi criada pela Ata datada de 06/05/2015.
Art. 2º Autorizar o funcionamento do Ensino Médio, na instituição de
ensino citada no caput do art. 1º.
§ 1º A autorização concedida é pelo prazo de 01 (um) ano, com
implantação simultânea, período integral, a partir da data da publicação da presente
Resolução.
§ 2º O representante legal da mantenedora da instituição de ensino
deverá solicitar o reconhecimento do ensino à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta)
dias antes de terminar o prazo concedido no § 1º, do art. 2º.
§ 3º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino,
o representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la
legalmente.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 18 de fevereiro de 2016.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
12118/2016
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEED
PORTARIA N.º 97/2016 – DG/SEED
O DIRETOR-GERAL da Secretaria de Estado da Educação, no
uso das atribuições legais, conferidas pelo Art. 47 da Lei Estadual n.º
8485, de 03/06/1987, e pela Resolução n.º 1162/2015 – GS/SEED, de
15/05/2015,
RESOLVE:
Art. 1.º Designar o servidor, abaixo relacionado, para fiscalizar
obras e/ou serviços de engenharia, conforme segue:
Nome:
Francisco Carlos Sassala
RG:
3.606.900-7
Título Profissional:
Engenheiro Civil
CREA/PR n.º:
29874/D
Objeto:
Obras de reparo no muro do
Colégio Estadual Conselheiro
Quielse Crisóstomo da Silva –
Ensino Fundamental e Médio.
Município:
Bocaiúva do Sul
Contrato Administrativo n.º:
002/2016
Executor:
CONSTRUTORA MESSINA LTDA.
– EPP
Valor Contratual:
R$ 49.947,82 (quarenta e nove
mil, novecentos e quarenta e sete
reais e oitenta e dois centavos)
Data Início:
19 de fevereiro de 2016.
Prazo de Execução:
60 dias
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/1998 e 03/2013,
todas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 250/2016, da COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO,
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
RESOLVE:
Edmundo Rodrigues da Veiga Neto
Diretor-Geral
Art. 1º Credenciar, para a oferta da Educação Básica, o Colégio SESI
Curitiba, 17 de fevereiro de 2016.
12332/2016
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEED
PORTARIA N.º 96/2016 – DG/SEED
O DIRETOR-GERAL da Secretaria de Estado da Educação, no
uso das atribuições legais, conferidas pelo Art. 47 da Lei Estadual n.º 8485, de
03/06/1987, e pela Resolução n.º 1162/2015 – GS/SEED, de 15/05/2015,
RESOLVE:
101
quitetura e Urbanismo – CAU, para fiscalizar os serviços executados pela Empresa MR STAUB ENGENHARIA LTDA. – EPP, de Levantamento Planialtimétrico
e Cadastral de terrenos e prédios escolares da Rede Pública Estadual em diversos
Municípios do Estado do Paraná, referente ao Contrato n.º 0304/2014, celebrado
com esta Secretaria, no valor de R$ 523.800,00 (quinhentos e vinte e três mil e
oitocentos reais).
Art. 1.º Tornar sem efeito a Portaria n.º 757/2015 – DG/SEED, de
13/10/2015, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 9556 de 15/10/2015.
Art. 2.º Designar a servidora Goretti Brotto Simonetto, RG
n.º 1.910.271-8, Arquiteta, inscrição n.º A10970-3 no Conselho Regional de Ar-
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 17 de fevereiro de 2016.
Edmundo Rodrigues da Veiga Neto
Diretor-Geral
EXTRATO DE ATOS EMITIDOS
O DIRETOR GERAL, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE
ACORDO COM A LEI 14502 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004 E DECRETO 5913 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005, LICENÇA
REMUNERATÓRIA PARA FINS DE APOSENTADORIA AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
PORTARIA N. 55 DE 02/02/2016
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
NOME
RG
LF
CARGO
PROTOCOLO
DATA A PARTIR
ANTONIO DE LIMA
14074341
1
AGEB I26 137624745
01/02/2016
JAIME ADEMIR RODER
14281410
21
PF11
139187890
04/02/2016
MARIA APARECIDA GOMES DITTERICH
14464182
1
PF11
138934861
01/02/2016
WANDA MARIA MARCOLIN DE MEDEIROS
14733868
1
PF07
139096363
02/02/2016
ANA ANGELINA DIAS DE PAULA
14837841
2
PF11
138984419
01/02/2016
ADENIL DE FATIMA DOS ANJOS
15130903
1
AGEB I36 137758318
16/02/2016
ANTONIO APARECIDO NATEL GASPARETO
15215143
21
PF10
139116160
04/02/2016
MARIA IVONE FERREIRA FRUHAUF
15625180
1
PF07
139369130
03/02/2016
LUZIA DE FATIMA SCRAMIN
15759550
21
PF04
138266389
01/02/2016
TANIA TEREZINHA CENI PINTO
16114065
4
PF04
137392593
01/02/2016
EXTRATO DE ATOS EMITIDOS
O DIRETOR GERAL, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE
ACORDO COM A LEI 14502 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004 E DECRETO 5913 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005, LICENÇA
REMUNERATÓRIA PARA FINS DE APOSENTADORIA AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
PORTARIA N. 53 DE 02/02/2016
ORGAO - COLÉGIO ESTADUAL DO PARANÁ
NOME
RG
LF
CARGO
PROTOCOLO
DATA A PARTIR
AMABILE GUIDOLIN ROCHA
14503773
3
PF11
139324137
01/02/2016
EXTRATO DE ATOS EMITIDOS
O DIRETOR GERAL, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE
ACORDO COM A LEI 14502 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004 E DECRETO 5913 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005, LICENÇA
REMUNERATÓRIA PARA FINS DE APOSENTADORIA AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
PORTARIA N. 56 DE 02/02/2016
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
NOME
RG
LF
CARGO
PROTOCOLO
DATA A PARTIR
ALICE VICINI RODRIGUES
16374792
1
AGEB II36 138587797
01/02/2016
ODILA SALETE DEBONA BIESEK
16672165
21
PF07
139252012
01/02/2016
ADERCI TERESINHA NEVES
16688363
1
PF01
139242254
01/02/2016
ADERCI TERESINHA NEVES
16688363
21
PF01
139242254
01/02/2016
CASSIA MARILDA PEREIRA DOS SANTOS FE 17028812
1
PF06
137873516
04/02/2016
JANETE GAVA DE SALLES
17197312
21
PF01
138293904
01/02/2016
MARIA INES FELIPE PACHOLEK
17845438
1
PF11
139244001
10/02/2016
SALETE CIVIDINI MARTINHAO
17951386
1
AGPI
139266412
04/02/2016
MARIA ELISETE COELHO VIEIRA
18262100
1
PF11
139071379
01/02/2016
MARIA APARECIDA ANDREOTTI DAGOSTIN
19238512
2
PF01
139245598
01/02/2016
12261/2016
11926/2016
11927/2016
11928/2016
Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 230946 - 19/02/2016
Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002
Código do Município:
830
Nome do Município:
FOZ DO IGUACU
Código do Estabelecimento:
1127
Nome do Estabelecimento:
ULYSSES GUIMARAES, C E-EF M PROF
Nome do Curso:
Curso: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - 906
Nome do Aluno
RG
No.Reg.
Livro
Folha
Dt.Registro
LILLIAN ZAMPOLI DE FRANCA
133121129PR
232
08300112D001
47
15/02/2016
RONAGELA MARQUES FERREIRA
0755065972PR
233
08300112D001
47
18/02/2016
FOZ DO IGUACU, 19 de Fevereiro de 2016.
Nome do(a) Secretário(a):WALTER GALBIATTI
Nº Ato do(a) Secretário(a): 1910/2008 - 10/12/2008
Nome do(a) Diretor(a): IOLANDA PRUDENTE
Nº Ato do(a) Diretor(a): 6012/2011 - 06/01/2012
Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 230945 - 19/02/2016
Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002
Código do Município:
690
Nome do Município:
CURITIBA
Código do Estabelecimento:
9212
Nome do Estabelecimento:
CENTRO ED PROF IR MARIO CRISTOVAO-TECPUC
Nome do Curso:
Curso: TECNICO EM RECURSOS HUMANOS - 953
Conclusão
2015
2015
12095/2016
102
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
Nome do Aluno
RG
No.Reg.
Livro
Folha Dt.RegistroConclusão
ALINE MINSKI CZYPISNY
96290292PR
8041
06900921D015
96
26/01/2016
2015
ANA PAULA GOMES
104690769PR
8042
06900921D015
96
26/01/2016
2015
BRUNO VINICIUS SILVA KMIECIK
105277830PR
8043
06900921D015
96
26/01/2016
2015
GABRIELLI CAROLINI DOS SANTOS
127500908PR
8044
06900921D015
96
26/01/2016
2015
GUILHERME BERTOLLO ANDRADE
62552220PR
8045
06900921D015
97
26/01/2016
2015
IVETE MARAFON MOFATI
54836171PR
8046
06900921D015
97
26/01/2016
2015
JAQUELINE MAZEPPA
125951325PR
8047
06900921D015
97
26/01/2016
2015
JÉSSICA FERNANDA PEREIRA
128361693PR
8048
06900921D015
97
26/01/2016
2015
JULIANO IANIK
78540761PR
8049
06900921D015
97
26/01/2016
2015
MARIA ROCHA ROTA
128961658PR
8050
06900921D015
98
26/01/2016
2015
MARILIA MANOELA MARQUES DA SILVA
100700107PR
8051
06900921D015
98
26/01/2016
2015
MICHELI TONIETO
95345131PR
8052
06900921D015
98
26/01/2016
2015
PATRICIA RIBEIRO DOS SANTOS FRUTUOSO
101852695PR
8053
06900921D015
98
26/01/2016
2015
STEFFANY FURLANETO DE ALMEIDA
110435002PR
8054
06900921D015
98
26/01/2016
2015
VALDIR MENDES CIRINO
54376898PR
8055
06900921D015
99
26/01/2016
2015
VILMARA DE FATIMA NUNES FARIAS
106495440PR
8056
06900921D015
99
26/01/2016
2015
CURITIBA, 19 de Fevereiro de 2016.
Nome do(a) Secretário(a):TATIANE DA ROSA PULCIDES
Nº Ato do(a) Secretário(a): PORTARIA Nº 13/2012 - 12/12/2012
Nome do(a) Diretor(a): MAURÍCIO RIBEIRO
Nº Ato do(a) Diretor(a): 01/2013 - 13/05/2013
12098/2016
Relação de Registro de CERTIFICADOS Nº 230987 - 19/02/2016
Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002
Código do Município:
2830
Nome do Município:
UMUARAMA
Código do Estabelecimento:
940
Nome do Estabelecimento:
CENTRO EDUC PROFIS ADAMANTINA
Nome do Curso:
Curso: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - 96
Nome do Aluno
RG
No.Reg.
Livro
Folha
Dt.Registro
ALINE DE ALMEIDA FÁVERO
102764021PR
1632
28300094C001
64
03/12/2015
ANA CLAUDIA DAMIÃO
108541423PR
1633
28300094C001
64
03/12/2015
ARIADNE MARTINS TEJADA SANTANA
100572621PR
1634
28300094C001
64
03/12/2015
CLÉIA DOS SANTOS
128475931PR
1635
28300094C001
65
03/12/2015
DAIANE VALERIO BECALLI
106599670PR
1636
28300094C001
65
03/12/2015
DELAIR CARDOSO MARTINS
215540827SP
1637
28300094C001
65
03/12/2015
DEVANIR BARBOSA DA SILVA
102468740PR
1638
28300094C001
65
03/12/2015
ELIENE FERREIRA DE FARIAS
99483547PR
1639
28300094C001
65
04/12/2015
EVILEN DAIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA
125586422PR
1640
28300094C001
66
04/12/2015
FABIANA PAULA PEREIRA BRINCKMANN
80630077PR
1641
28300094C001
66
04/12/2015
GABRIELLE DANTAS COSTA
128200886PR
1642
28300094C001
66
04/12/2015
GISELE MARTINI FERREIRA DE OLIVEIRA
84664596PR
1643
28300094C001
66
04/12/2015
JAINE DO VALE DA LUZ
108386711PR
1644
28300094C001
66
04/12/2015
JORGE DA CRUZ
66469000PR
1645
28300094C001
67
04/12/2015
JOSIANE SOARES MONTEIRO
106917981PR
1646
28300094C001
67
04/12/2015
KATIA REGINA DOMINGOS
87100790PR
1647
28300094C001
67
04/12/2015
KELLI CRISTINA BATISTA WESTPHAL TIMOTEO 85481029PR
1648
28300094C001
67
07/01/2016
LAIZ KARINA ESBOMPATO
129298090PR
1649
28300094C001
67
07/01/2016
LUCIANA DE MELO SILVA FERREIRA
80397577PR
1650
28300094C001
68
07/01/2016
LUCIANA MARIA VANZELLI MIRANDA
229587549SP
1651
28300094C001
68
07/01/2016
LUIZ HENRIQUE ARAÚJO
103609925PR
1652
28300094C001
68
07/01/2016
MARA LÚCIA DA SILVA
73949190PR
1653
28300094C001
68
07/01/2016
MÁRCIA OLIVEIRA ARAÚJO DO CARMO
93667697PR
1654
28300094C001
68
07/01/2016
NAYLAN GOMES LOPES PACHECO
134950994PR
1655
28300094C001
69
07/01/2016
PATRÍCIA BARBOSA DA CRUZ
94719445PR
1656
28300094C001
69
07/01/2016
PAULA CUNHA DA ROCHA
108388340PR
1657
28300094C001
69
07/01/2016
ROSIANE APARECIDA DOS SANTOS
75798938PR
1658
28300094C001
69
07/01/2016
ROSIANE MARTINS DE OLIVEIRA
90883569PR
1659
28300094C001
69
07/01/2016
ROZANA DOS SANTOS RODRIGUES
65664593PR
1660
28300094C001
70
07/01/2016
THAWANA CARLA DE OLIVEIRA
103230179PR
1661
28300094C001
70
07/01/2016
UMUARAMA, 19 de Fevereiro de 2016.
Nome do(a) Secretário(a):CLEUSA DARQUE DA SILVA LIMA
Nº Ato do(a) Secretário(a): ATO Nº 13/03 - 03/04/2003 Nome do(a) Diretor(a): CARLA CRISTINA LIMA DA SILVA
Nº Ato do(a) Diretor(a): ATO Nº 12/02 - 25/11/2002
Conclusão
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
12271/2016
Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 230988 - 19/02/2016
Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002
Código do Município:
1210
Nome do Município:
JAGUARIAIVA
Código do Estabelecimento:
24
Nome do Estabelecimento:
RODRIGUES ALVES, C E-EF M N PROFIS
Nome do Curso:
Curso: Formação de Docentes em nível médio na modalidade normal - 489
Nome do Aluno
ANNA LUIZA PINTO
BIANCA GULMINI DE SOUZA
DANIELE LEITE DOS SANTOS
ELIMERE DA SILVA DE MELLO
JESSICA BATISTA LOUREIRO
JOELINE CAMPOS
LETICIA ZELAZOWSKI LODI RODRIGUES
RAFAELA CORRÊA RIBEIRO
RG
124836182PR
139050851PR
133375759PR
135954314PR
126761163PR
128601120PR
126243685PR
132791457PR
No.Reg.
991
992
993
994
995
996
997
998
Livro
12100002D002
12100002D002
12100002D002
12100002D002
12100002D002
12100002D002
12100002D002
12100002D002
Folha
99
99
99
99
99
100
100
100
Dt.Registro
11/02/2016
11/02/2016
11/02/2016
11/02/2016
11/02/2016
11/02/2016
11/02/2016
11/02/2016
Conclusão
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
RAFAELA PASSOS RIBEIRO
108495952PR
999
12100002D002
100
11/02/2016
THAYNARA APARECIDA DOS SANTOS
123470966PR
1000
12100002D002
100
11/02/2016
JAGUARIAIVA, 19 de Fevereiro de 2016.
Nome do(a) Secretário(a):MARILZA REGINA ROUSSENQ DO NASCIMENTO
Nº Ato do(a) Secretário(a): 1317 - 22/09/2014
Nome do(a) Diretor(a): VINICIUS VITORINO GUIMARÃES
Nº Ato do(a) Diretor(a): 5909 - 24/12/2008
103
2015
2015
12279/2016
Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 230990 - 19/02/2016
Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002
Código do Município:
490
Nome do Município:
CASTRO
Código do Estabelecimento:
22
Nome do Estabelecimento:
CENTRO EST EDUC PROFIS OLEGARIO MACEDO
Nome do Curso:
Curso: TÉCNICO EM AGROINDÚSTRIA - 944
Nome do Aluno
RG
No.Reg.
Livro
Folha
Dt.Registro
ALEXANDRO CORDEIRO
123444906PR
1394
04900002D003
79
16/02/2016
ALLAN RAMON DE OLIVEIRA
103618460PR
1395
04900002D003
79
16/02/2016
ANA PAULA GASTÃO DE BIAZIO
132435685PR
1396
04900002D003
79
16/02/2016
BRIANNY FERNANDA SOLEK DE SOUZA
132093199PR
1397
04900002D003
80
16/02/2016
BRUNA ROLIM
132403422PR
1398
04900002D003
80
16/02/2016
CLAUDINE DE OLIVEIRA AGOSTINHO
125364861PR
1399
04900002D003
80
17/02/2016
CLÉRITOM DO NASCIMENTO BONFIM
127057044PR
1400
04900002D003
80
17/02/2016
DÁFINI BATISTA DE ANDRADE
123419669PR
1401
04900002D003
80
17/02/2016
DANIELE FAGUNDES
125678505PR
1402
04900002D003
81
17/02/2016
EDICLEIA DA SILVA
127374503PR
1403
04900002D003
81
17/02/2016
EDSON COSTA GOMES
68906202PR
1404
04900002D003
81
17/02/2016
FRANCIELE RIBAS DE OLIVEIRA
132700974PR
1405
04900002D003
81
17/02/2016
GELLYEL JOHAN CARNEIRO FELIX DA SILVA
110294026PR
1406
04900002D003
81
17/02/2016
GISELLE APARECIDA MACHADO
96200595PR
1407
04900002D003
82
17/02/2016
JANAINA DAVIDOSKI FREITAS DA SILVA
132682330PR
1408
04900002D003
82
17/02/2016
JAQUELINE BUENO
135096911PR
1409
04900002D003
82
17/02/2016
JOEL NASCIMENTO
104034950PR
1410
04900002D003
82
17/02/2016
JOSÉ ODINIL TORCATE
82674578PR
1411
04900002D003
82
17/02/2016
JULIANA MEDEIROS
92305465PR
1412
04900002D003
83
17/02/2016
JULIANE RODRIGUES
73715695PR
1413
04900002D003
83
17/02/2016
LUCAS DA SILVA URBANSKI
131289243PR
1414
04900002D003
83
17/02/2016
LUIZ HENRIQUE HELMES
101734587PR
1415
04900002D003
83
17/02/2016
MARLI APARECIDA PINHEIRO
72647840PR
1416
04900002D003
83
17/02/2016
MAYARA HELMES
101734625PR
1417
04900002D003
84
17/02/2016
MICHELLE APARECIDA MACHADO DE OLIVEIRA81053960PR
1418
04900002D003
84
17/02/2016
NOEMI DE ALMEIDA SANTOS
131832290PR
1419
04900002D003
84
17/02/2016
PABLO RODRIGO SIMÃO
68148090PR
1420
04900002D003
84
17/02/2016
RAFAELA ALVES MEDEIROS
131418280PR
1421
04900002D003
84
17/02/2016
SONIA NUSDA
73716179PR
1422
04900002D003
85
17/02/2016
THAÍSA DE CÁSSIA MARCONDES
135825913PR
1423
04900002D003
85
17/02/2016
VALDIRENE ROCIO MENDES DE FREITAS
110321538PR
1424
04900002D003
85
17/02/2016
CASTRO, 19 de Fevereiro de 2016.
Nome do(a) Secretário(a):ADELHEID MARIA OSTEIMER
Nº Ato do(a) Secretário(a): PORT. 0020/09 - 21/01/2009 Nome do(a) Diretor(a): MARLI BURDA
Nº Ato do(a) Diretor(a): RES. 00771/14 - 19/02/2014
Conclusão
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
12285/2016
Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 230989 - 19/02/2016
Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002
Código do Município:
2580
Nome do Município:
SAO MATEUS DO SUL
Código do Estabelecimento:
13
Nome do Estabelecimento:
CAXIAS, C E DQ DE-EF M PROFIS
Nome do Curso:
Curso: TECNICO EM AGROECOLOGIA - 912
Nome do Aluno
RG
No.Reg.
Livro
Folha
Dt.Registro
TOBIAS RIBEIRO RISKE
136388070PR
62
25800001D001
13
17/02/2016
SUSANE APARECIDA PEREIRA
130598749PR
63
25800001D001
13
17/02/2016
RAFAEL DOS SANTOS VIEIRA
106387397PR
64
25800001D001
13
17/02/2016
RABECHLT KAROLEYNE STANGE ALMEIDA
138503887PR
65
25800001D001
13
17/02/2016
RAADADY STANGE FERREIRA
98804889PR
66
25800001D001
14
17/02/2016
LARISSA STANGE
139101359PR
67
25800001D001
14
17/02/2016
JOANA FABIANA LOYKO
127247315PR
68
25800001D001
14
17/02/2016
JAQUELINE KOINATISKI MONTEIRO
127913153PR
69
25800001D001
14
17/02/2016
GUSTAVO SILVA AUGUSTINIAKI
105183186PR
70
25800001D001
14
17/02/2016
GEAN RODRIGO SANTOS ALVES
134742780PR
71
25800001D001
15
17/02/2016
DOUGLAS PAGESKI ARACHEVSKI
105583621PR
72
25800001D001
15
17/02/2016
BRUNO SILVA CAUCA
104666574PR
73
25800001D001
15
17/02/2016
ALINE MARTINS
136060660PR
74
25800001D001
15
17/02/2016
ALEXANDER DIAS MULLER KRAUS
138131319PR
75
25800001D001
15
17/02/2016
SAO MATEUS DO SUL, 19 de Fevereiro de 2016.
Nome do(a) Secretário(a):THAIS HETKA OKONOSKI Nº Ato do(a) Secretário(a): 543/2013 - 15/04/2013
Nome do(a) Diretor(a): CLEMIRA SANTANA
Nº Ato do(a) Diretor(a): 1860/2013 - 29/04/2013
Conclusão
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
12290/2016
104
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
Secretaria da Fazenda
RESOLUÇÃO Nº 103 de 18 de fevereiro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o estabelecido no artigo 45, da Lei nº 8.485, de 03 de
junho de 1987, e de acordo com o Decreto nº 2879, de 30 de novembro de 2015, que fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira para o exercício de 2016,
R E S O L V E:
Antecipar cota orçamentária referente ao 2° trimestre de 2016, na Unidade Orçamentária 3901 – Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado da Segurança
Pública e Administração Penitenciária - SESP, no grupo de Investimentos, fonte 113 – Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do Paraná – FUNESP/PR, no valor de
R$ 9.816.230,00 (nove milhões, oitocentos e dezesseis mil, duzentos e trinta reais).
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
11892/2016
RESOLUÇÃO Nº 104 de 18 de fevereiro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o estabelecido no artigo 45, da Lei nº 8.485, de 03 de junho
de 1987, e de acordo com o Decreto nº 2879, de 30 de novembro de 2015, que fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira para o exercício de 2016,
R E S O L V E:
Estabelecer cota orçamentária referente ao 1º trimestre de 2016, na Unidade Orçamentária 3502 – Diretoria Geral, da Secretaria de Estado da Comunicação
Social, no grupo de Outras Despesas Correntes, fonte 147 – Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal, no valor de R$ 2.577.000,00 (dois milhões,
quinhentos e setenta e sete mil reais).
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
11893/2016
RESOLUÇÃO Nº 105 de 18 de fevereiro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o estabelecido no artigo 45, da Lei nº 8.485, de 03 de
junho de 1987, e de acordo com o Decreto nº 2879, de 30 de novembro de 2015, que fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira para o exercício de 2016,
R E S O L V E:
Transferir as cotas orçamentárias da Unidade Orçamentária 3901 – Gabinete do Secretário da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração
Penitenciária - SESP, do grupo de Investimentos, fonte 113 – Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do Paraná – FUNESP/PR, para o grupo de Outras Despesas
Correntes, fonte 113 – Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do Paraná – FUNESP/PR, na Unidade Orçamentária 3908 – Comando Geral da Polícia Militar, no valor
de R$ 3.623.500,00 (três milhões, seiscentos e vinte e três mil e quinhentos reais).
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
11894/2016
RESOLUÇÃO Nº 106 de 18 de fevereiro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o estabelecido no artigo 45, da Lei nº 8.485, de 03 de junho
de 1987, e de acordo com o Decreto nº 2879, de 30 de novembro de 2015, que fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira para o exercício de 2016,
R E S O L V E:
Estabelecer cota orçamentária referente ao 1º trimestre de 2016, na Unidade Orçamentária 6501 – Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado da Agricultura
e do Abastecimento, no grupo de Inversões Financeiras, fonte 100 – Ordinário não Vinculado, no valor de R$ 20.195.000,00 (vinte milhões, cento e noventa e cinco mil reais).
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
11897/2016
RESOLUÇÃO Nº 107 de 18 de fevereiro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o estabelecido no artigo 45, da Lei nº 8.485, de 03 de junho
de 1987, e de acordo com o Decreto nº 2879, de 30 de novembro de 2015, que fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira para o exercício de 2016,
R E S O L V E:
Transferir as cotas orçamentárias da Unidade Orçamentária 4760 – Fundo Estadual de Saúde – FUNSAUDE, da Secretaria de Estado da Saúde, do grupo de
Outras Despesas Correntes, para o grupo de Investimentos, na mesma Unidade Orçamentária, fonte 255 - Transferências da União – SUS, no valor de R$ 445.000,00 (quatrocentos
e quarenta e cinco mil reais), e fonte 100 – Ordinário Não Vinculado, no valor de R$ 1.404.660,00 (um milhão, quatrocentos e quatro mil, seiscentos e sessenta reais).
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
11898/2016
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
CONSELHO DE CONTRIBUINTES E RECURSOS FISCAIS - CCRF
R: Vicente Machado, 445 - 1º Andar - Curitiba - PR
PAUTA DE JULGAMENTO DE PROCESSOS - 1ª Câmara
Número: 00008/2016
Data/Hora: 07/03/2016 16:30
SESSÃO: SUSTENTAÇÃO ORAL
Afixada em: 18/02/2016
--------------------------------------------------------01) RELATOR(A) EVERTON CALAMUCCI
PAF: 6491508-8
SOLO VIVO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA.
Procurador(es): MARCIO LUIZ BLAZIUS
Representante : DIRCE MONTANHA
Recurso
: Ordinário
--------------------------------------------------------02) RELATOR(A) FERNADES DOS SANTOS
PAF: 6600580-1
VEGA QUÍMICA INDUSTRIAL LTDA- EPP
Representante : WILLY LEANDRO COSTA LIMA STRICKER
Recurso
: Ordinário
12089/2016
CONSELHO DE CONTRIBUINTES E RECURSOS FISCAIS - CCRF
R: Vicente Machado, 445 - 1º Andar - Curitiba - PR
PAUTA DE JULGAMENTO DE PROCESSOS - Pleno
Número: 00009/2016
Data/Hora: 08/03/2016 16:00
SESSÃO: SUSTENTAÇÃO ORAL
Afixada em: 19/02/2016
Companhia Paranaense
de Securitização
COMPANHIA PARANAENSE DE SECURITIZAÇÃO – PRSEC
CNPJ/MF nº 23.043.212/0001-51
NIRE 41300292230
PORTARIA Nº 01/2016 – PRSEC
O
DIRETOR
PRESIDENTE
DA
COMPANHIA
PARANAENSE DE SECURITIZAÇÃO – PRSEC, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, e considerando o disposto na Lei nº
8.666/1993 e posteriores alterações, e na Lei Estadual nº 15.608/2007,
RESOLVE:
DESIGNAR a funcionária Mayara Cristine Rocha Machado,
Assistente Administrativa da PRSEC, RG 10.250.342-2 SSP/PR, como
PREGOEIRA da PRSEC para realizar o PREGÃO ELETRÔNICO nº
01/2016-PRSEC.
DESIGNAR os servidores da Secretaria de Estado da
Fazenda, Celso Ademir Chiquim, Auditor Fiscal, RG 954.125-0 SSP/PR
e Rafael Torres da Silva, Auditor Fiscal, RG 13.934.684-0 SSP/PR, para
comporem a Equipe de Apoio do Pregoeiro, conforme indicação do
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda, datada de
18/02/2016.
DEFINIR que, nos impedimentos da Pregoeira, esta será
substituída pelo servidor Celso Ademir Chiquim, o qual terá as mesmas
atribuições da Pregoeira.
DELEGAR COMPETÊNCIA à Pregoeira para praticar o ato
de expedição do Edital.
Curitiba, 19 de fevereiro de 2016.
Rogério Perna
Diretor Administrativo Financeiro
George Hermann Rodolfo Tormin
Diretor Presidente
--------------------------------------------------------01) RELATOR(A) ALLAN WOLFGANG FRANCO RUSCHMANN
PAF: 6559285-1
DELAMINAS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS
LTDA.
Procurador(es): HANY KELLY GUSSO
Representante : WILLY LEANDRO COSTA LIMA STRICKER
Recurso
: Reconsid. Contrib
--------------------------------------------------------02) RELATOR(A) EUCLIDES LOCATELLI
PAF: 6450544-0
DELARA BRASIL LTDA. /SCANIA LATIN AMÉRICA LTDA.
Procurador(es): ALAIR CÉSAR PINTO FILHO
ARNALDO CONCEIÇÃO JÚNIOR
FERNANDO TAKESHI ISHIKAWA
LUANA STEINKIRCH DE OLIVEIRA
Representante : FABIANO HALUCH MAOSKI
Recurso
: Reconsid. Contrib
--------------------------------------------------------03) RELATOR(A) HELDER EDUARDO VICENTINI
PAF: 6511791-6
AGOTRAN - AGOSTINETTO TRANSPORTES DE CEREAIS LTDA.
Procurador(es): LUIS FERNANDO BORDIGNON
Representante : PAULO C. BISSANI
Recurso
: Reconsid. Contrib
12189/2016
105
12316/2016
COMPANHIA PARANAENSE DE SECURITIZAÇÃO – PRSEC
CNPJ/MF nº 23.043.212/0001-51
NIRE 41300292230
AUTORIZAÇÃO
Processo nº 13.960.691-4.
1. AUTORIZAMOS, de acordo com o art. 1º, inciso II, do
Decreto Estadual nº 6.191/2012, com base na deliberação tomada pelo
Conselho de Administração em 15/02/2016 e nos Pareceres Jurídicos nº:
01/2016-PRSEC, 02/2016-PRSEC, 03/2016-PRSEC, a fase externa do
procedimento licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico sob nº
01/2016-PRSEC, que tem por objeto a contratação de serviços
profissionais de agente fiduciário para atuar na 1ª (primeira) emissão de
debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com
garantia real, em até 2 (duas) séries, para distribuição pública, com
esforços restritos de distribuição, da Companhia Paranaense de
Securitização- PRSEC.
2. O valor máximo estimado da licitação fica estabelecido
em R$ 181.875,00 (cento e oitenta e um mil, oitocentos e setenta e cinco
reais) para as duas Séries.
3. Através da Portaria nº 01/2016-PRSEC fica nomeado o
Pregoeiro e a Equipe de Apoio que coordenará o procedimento.
Curitiba, 19 de fevereiro de 2016.
Rogério Perna
Diretor Administrativo Financeiro
George Hermann Rodolfo Tormin
Diretor Presidente
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12320/2016
106
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
Secretaria da Saúde
RESOLUÇÃO SESA nº 083/2016
Autoriza o repasse do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais
de Saúde do Estado do Paraná, destinado ao Incentivo Financeiro de
Investimento para Aquisição de Equipamentos para a Atenção Primária em
Saúde – APSUS, para o exercício de 2016.
O SECRETARIO DE ESTADO DA SAUDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 45, XIV da Lei nº 8.485 de 03.06.1987 e,
-
considerando a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro;
-
considerando o art. 20 da Lei Complementar nº 141, de 13 de Janeiro de 2012, que estabelece que a transferência dos estados para os municípios destinados
a financiar ações e serviços públicos de saúde serão realizadas diretamente aos Fundos Municipais de Saúde, de forma regular e automática em
conformidade com os critérios de transferência aprovada pelo respectivo Conselho de Saúde;
-
considerando a Lei nº 13.331/2001(Código de Saúde), regulamentado pelo Decreto nº 5.711, de 23 de maio de 2002, que dispõe que os recursos alocados no
Fundo Estadual de Saúde, cujo art. 49 prevê “Os recursos alocados poderão ser objeto de transferência aos Fundos Municipais de Saúde, independentemente
de convênio ou instrumento congênere”;
-
considerando que no Estado do Paraná foi criado o Fundo Estadual de Saúde – FUNSAUDE (Lei nº 152 de 10/12/2012), regulamentado pelo Decreto nº
7986, de 16 de Abril de 2013, com finalidade de “captar, gerenciar, prover e aplicar os recursos financeiros destinados ao desenvolvimento das ações e
serviços públicos de saúde”, cuja gestão compete ao Secretario de Estado da Saúde devendo autorizar de forma expressa e individualmente a execução de
despesas referentes a ações e serviços de saúde com recursos do FUNSAUDE;
-
considerando o que dispõe o art. 17 da Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990: “À Direção Estadual do Sistema Único de Saúde”, em seu Item III –
“compete buscar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde”;
-
considerando a autorização do Senhor Governador do Estado do Paraná, de 26 de Outubro de 2015, com fulcro no Art. 20, caput, da Lei Complementar
Federal 141/2012.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o repasse financeiro no valor total de R$ 21.850.000,00 (vinte e um milhões e oitocentos e cinqüenta mil reais), conforme detalhado no
Anexo I desta Resolução, do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde do Estado do Paraná, de forma regular e automática, na modalidade
fundo a fundo, referente ao Incentivo Financeiro de Investimento para Aquisição de Equipamentos para a Atenção Primária em Saúde – APSUS.
Art. 2º - A utilização dos recursos financeiros deverá atender as exigências legais concernentes à licitação a que estão sujeitas todas as despesas da
Administração Pública.
§ Único - A documentação administrativa e fiscal deverá ser mantida em arquivo pelo período mínimo legal exigido.
Art. 3º - Os recursos transferidos serão movimentados sob a fiscalização do respectivo Conselho de Saúde, sem prejuízo da fiscalização exercida pelos órgãos do
Sistema de Controle Interno e Externo.
Art. 4º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos será analisada com base no relatório de gestão, os Municípios deverão comprovar a observância
do envio do Relatório de Gestão ao respectivo Conselho de Saúde, ate o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, cabendo ao Conselho emitir
parecer conclusivo sobre o cumprimento ou não das normas estatuídas na Lei Complementar nº 141, de 13 de Janeiro de 2012, ao qual será dada ampla
divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público.
Art. 5º - Poderá a qualquer momento a Secretaria de Estado da Saúde por meio do Controle Interno em parceria com o Fundo Estadual de Saúde, Gestor dos
recursos financeiros destinado a ações e serviços públicos de saúde, fazer a verificação “in loco”.
Caso haja comprovado quaisquer irregularidades estará o responsável sujeito às sanções previstas na Lei nº 8429, de 1992 – Agentes Públicos Improbidade
Administrativa.
Art. 6º - As transferências de que trata esta Resolução serão suspensas aos municípios habilitados quando:
I.
Constatado durante a vigência do programa, o descumprimento do disposto no parágrafo terceiro do Decreto Estadual nº 7986/2013;
II.
Ocorrer qualquer desvio de finalidade ao programa.
Art. 7º - Os recursos orçamentários objeto desta Resolução correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado da Saúde no exercício de 2016, devendo
onerar os seguintes Programas: Saúde para todo o Paraná.
I.
Ação: Transferência Fundo a Fundo a Municípios – referente ao Incentivo Financeiro de Investimento para Aquisição de Equipamentos para a Atenção
Primária em Saúde - APSUS.
II.
Iniciativa: 4162.
III.
Elemento de Despesa:
4441.4201
IV.
Fonte: 100 – Tesouro do Estado
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 18 de fevereiro de 2016.
Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
107
Anexo I da Resolução SESA nº 83/2016
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER O
“Incentivo Financeiro de Investimento para Aquisição de Equipamentos para a Atenção Primária em Saúde – APSUS”.
MUNICÍPIO
CNPJ
VALOR
BANCO
AGENCIA
CONTA
Fundo Municipal de Saúde de AGUDOS DO SUL
09.550.455/0001-55
R$ 230.000,00
104
4609
42-7
Fundo Municipal de Saúde de ALTO PARANA
08.533.932/0001-01
R$ 115.000,00
104
0399
548-7
Fundo Municipal de Saúde de ALTO PIQUIRI
09.296.512/0001-11
R$ 115.000,00
104
0570
536-2
Fundo Municipal de Saúde de ALTONIA
09.008.389/0001-96
R$ 115.000,00
104
3327
79-0
Fundo Municipal de Saúde de ANTONINA
10.778.273/0001-15
R$ 115.000,00
104
0378
117-7
Fundo Municipal de Saúde de APUCARANA
02.575.748/0001-48
R$ 115.000,00
104
0379
405-8
Fundo Municipal de Saúde de ARAPUA
09.329.776/0001-24
R$ 115.000,00
104
0724
523-7
Fundo Municipal de Saúde de ARARUNA
08.787.360/0001-97
R$ 115.000,00
104
0386
654-7
Fundo Municipal de Saúde de ARAUCARIA
10.373.665/0001-02
R$ 115.000,00
104
0381
122-0
Fundo Municipal de Saúde de ARIRANHA DO IVAI
09.380.391/0001-91
R$ 115.000,00
104
0724
524-5
Fundo Municipal de Saúde de ASTORGA
08.561.107/0001-10
R$ 230.000,00
104
1318
356-6
Fundo Municipal de Saúde de BARBOSA FERRAZ
09.303.602/0001-92
R$ 115.000,00
104
3734
84-0
Fundo Municipal de Saúde de BARRA DO JACARE
09.537.151/0001-58
R$ 115.000,00
104
0405
317-5
Fundo Municipal de Saúde de BELA VISTA DA CAROBA
09.214.512/0001-25
R$ 115.000,00
104
1256
312-8
Fundo Municipal de Saúde de BELA VISTA DO PARAISO
10.410.574/0001-91
R$ 115.000,00
104
3634
66-8
Fundo Municipal de Saúde de BOA ESPERANCA
09.199.826/0001-04
R$ 115.000,00
104
1265
225-2
Fundo Municipal de Saúde de BOA VENTURA DE SAO ROQUE
09.373.863/0001-89
R$ 115.000,00
104
1946
354-4
Fundo Municipal de Saúde de BOM SUCESSO
08.730.909/0001-07
R$ 115.000,00
104
1264
370-9
Fundo Municipal de Saúde de BOM SUCESSO DO SUL
08.842.588/0001-32
R$ 115.000,00
104
0602
436-9
Fundo Municipal de Saúde de BRASILANDIA DO SUL
09.569.362/0001-72
R$ 115.000,00
104
0957
448-3
Fundo Municipal de Saúde de CAFEZAL DO SUL
09.417.876/0001-02
R$ 115.000,00
104
0723
233-0
Fundo Municipal de Saúde de CALIFORNIA
08.747.163/0001-44
R$ 115.000,00
104
3627
100-3
Fundo Municipal de Saúde de CAMBARA
09.335.385/0001-12
R$ 115.000,00
104
0383
73-9
Fundo Municipal de Saúde de CAMPINA DA LAGOA
10.811.584/0001-39
R$ 115.000,00
104
3326
115-5
Fundo Municipal de Saúde de CAMPINA DO SIMAO
08.950.577/0001-76
R$ 115.000,00
104
0389
534-2
Fundo Municipal de Saúde de CAMPO BONITO
09.169.431/0001-50
R$ 115.000,00
104
1445
129-7
Fundo Municipal de Saúde de CAMPO LARGO
09.209.932/0001-13
R$ 575.000,00
104
0385
151-5
Fundo Municipal de Saúde de CANTAGALO
09.556.006/0001-14
R$ 115.000,00
104
0932
994-2
Fundo Municipal de Saúde de CAPANEMA
09.157.931/0001-72
R$ 230.000,00
104
1256
311-0
Fundo Municipal de Saúde de CAPITAO LEONIDAS MARQUES
09.401.856/0001-43
R$ 115.000,00
104
3844
96-1
Fundo Municipal de Saúde de CARLOPOLIS
10.601.116/0001-30
R$ 115.000,00
104
0402
276-8
Fundo Municipal de Saúde de CEU AZUL
09.272.231/0001-29
R$ 115.000,00
104
1552
113-2
Fundo Municipal de Saúde de COLOMBO
09.398.874/0001-13
R$ 230.000,00
104
2122
63-7
Fundo Municipal de Saúde de COLORADO
08.788.720/0001-75
R$ 115.000,00
104
1260
496-7
Fundo Municipal de Saúde de CORBELIA
09.311.360/0001-89
R$ 345.000,00
104
1261
336-2
Fundo Municipal de Saúde de CRUZEIRO DO OESTE
08.888.967/0001-63
R$ 115.000,00
104
3352
59-2
Fundo Municipal de Saúde de CRUZMALTINA
09.380.253/0001-02
R$ 115.000,00
104
3636
141-0
Fundo Municipal de Saúde de DOURADINA
08.849.296/0001-21
R$ 115.000,00
104
3868
33-4
Fundo Municipal de Saúde de FAZENDA RIO GRANDE
09.240.360/0001-35
R$ 230.000,00
104
2864
178-6
Fundo Municipal de Saúde de FIGUEIRA
11.200.817/0001-20
R$ 115.000,00
104
0918
402-2
Fundo Municipal de Saúde de FLOR DA SERRA DO SUL
08.866.853/0001-12
R$ 115.000,00
104
1970
40-6
Fundo Municipal de Saúde de FORMOSA DO OESTE
09.070.880/0001-47
R$ 115.000,00
104
0957
009-7
Fundo Municipal de Saúde de FOZ DO IGUACU
10.573.693/0001-65
R$ 460.000,00
104
0589
341-0
Fundo Municipal de Saúde de FRANCISCO BELTRAO
09.165.798/0001-04
R$ 345.000,00
104
0601
616-1
Fundo Municipal de Saúde de GENERAL CARNEIRO
11.367.765/0001-80
R$ 345.000,00
104
0407
456-3
Fundo Municipal de Saúde de GOIOXIM
09.815.125/0001-44
R$ 115.000,00
104
0389
537-7
Fundo Municipal de Saúde de GRANDES RIOS
09.535.844/0001-01
R$ 115.000,00
104
3636
143-6
Fundo Municipal de Saúde de GUAPIRAMA
09.585.163/0001-58
R$ 115.000,00
104
0405
303-5
Fundo Municipal de Saúde de GUARANIACU
08.906.376/0001-71
R$ 230.000,00
104
1445
128-9
Fundo Municipal de Saúde de FRANCISCO BELTRAO
09.165.798/0001-04
R$ 345.000,00
104
0601
616-1
Fundo Municipal de Saúde de GENERAL CARNEIRO
11.367.765/0001-80
R$ 345.000,00
104
0407
456-3
Fundo Municipal
de|Saúde
de GOIOXIM
2ª feira
22/Fev/2016
- Edição nº 9640
09.815.125/0001-44
R$ 115.000,00
104
0389
537-7
Fundo Municipal de Saúde de GRANDES RIOS
09.535.844/0001-01
R$ 115.000,00
104
3636
143-6
Fundo Municipal de Saúde de GUAPIRAMA
09.585.163/0001-58
R$ 115.000,00
104
0405
303-5
Fundo Municipal de Saúde de GUARANIACU
08.906.376/0001-71
R$ 230.000,00
104
1445
128-9
Fundo Municipal de Saúde de GUARAPUAVA
09.121.814/0001-59
R$ 230.000,00
104
0389
540-7
Fundo Municipal de Saúde de GUARAQUECABA
09.511.795/0001-77
R$ 115.000,00
104
0398
373-0
Fundo Municipal de Saúde de GUARATUBA
11.343.124/0001-96
R$ 115.000,00
104
3512
16-8
Fundo Municipal de Saúde de IBAITI
09.421.426/0001-93
R$ 115.000,00
104
0918
403-0
Fundo Municipal de Saúde de ICARAIMA
09.239.144/0001-70
R$ 115.000,00
104
0570
537-0
Fundo Municipal de Saúde de IGUARACU
08.823.037/0001-21
R$ 115.000,00
104
1318
358-2
Fundo Municipal de Saúde de IMBAU
13.886.546/0001-33
R$ 230.000,00
104
0725
468-6
Fundo Municipal de Saúde de IMBITUVA
09.402.776/0001-02
R$ 115.000,00
104
3173
61-1
Fundo Municipal de Saúde de INDIANOPOLIS
09.282.588/0001-98
R$ 115.000,00
104
0569
524-3
Fundo Municipal de Saúde de IRETAMA
84.782.952/0001-02
R$ 115.000,00
104
0386
659-8
Fundo Municipal de Saúde de ITAIPULANDIA
09.333.308/0001-23
R$ 115.000,00
104
3842
46-4
Fundo Municipal de Saúde de ITAMBARACA
10.015.707/0001-25
R$ 115.000,00
104
0382
390-2
Fundo Municipal de Saúde de ITAMBE
08.937.598/0001-51
R$ 115.000,00
104
3123
120-8
Fundo Municipal de Saúde de IVATE
09.245.506/0001-35
R$ 115.000,00
104
3868
34-2
Fundo Municipal de Saúde de JABOTI
09.350.164/0001-13
R$ 115.000,00
104
0918
404-9
Fundo Municipal de Saúde de JAGUARIAIVA
10.952.292/0001-16
R$ 115.000,00
104
0392
1005-9
Fundo Municipal de Saúde de JANDAIA DO SUL
09.022.372/0001-93
R$ 115.000,00
104
1264
367-9
Fundo Municipal de Saúde de JAPURA
09.307.925/0001-54
R$ 115.000,00
104
0569
520-0
Fundo Municipal de Saúde de JARDIM OLINDA
09.431.225/0001-77
R$ 115.000,00
104
3755
113-1
Fundo Municipal de Saúde de JESUITAS
08.958.005/0001-33
R$ 115.000,00
104
0957
451-3
Fundo Municipal de Saúde de JURANDA
00.814.071/0001-28
R$ 115.000,00
104
3326
114-7
Fundo Municipal de Saúde de KALORE
08.541.961/0001-15
R$ 115.000,00
104
1264
371-7
Fundo Municipal de Saúde de LAPA
09.477.318/0001-32
R$ 230.000,00
104
0393
258-2
Fundo Municipal de Saúde de LARANJAL
09.313.556/0001-02
R$ 115.000,00
104
1946
355-2
Fundo Municipal de Saúde de LOANDA
09.136.850/0001-96
R$ 345.000,00
104
0967
349-0
Fundo Municipal de Saúde de LOBATO
08.542.693/0001-56
R$ 115.000,00
104
1260
498-3
Fundo Municipal de Saúde de LUIZIANA
10.505.122/0001-93
R$ 115.000,00
104
0386
660-1
Fundo Municipal de Saúde de MANDAGUACU
08.703.785/0001-70
R$ 115.000,00
104
3753
29-0
Fundo Municipal de Saúde de MANOEL RIBAS
09.376.644/0001-53
R$ 115.000,00
104
1946
356-0
Fundo Municipal de Saúde de MARIA HELENA
08.859.081/0001-91
R$ 115.000,00
104
3868
32-6
Fundo Municipal de Saúde de MARILENA
09.205.479/0001-77
R$ 115.000,00
104
1982
255-2
Fundo Municipal de Saúde de MARMELEIRO
09.295.998/0001-73
R$ 115.000,00
104
1970
39-2
Fundo Municipal de Saúde de MATO RICO
11.786.390/0001-93
R$ 115.000,00
104
1946
357-9
Fundo Municipal de Saúde de MAUA DA SERRA
09.280.202/0001-09
R$ 115.000,00
104
3636
144-4
Fundo Municipal de Saúde de MERCEDES
09.133.765/0001-74
R$ 115.000,00
104
0968
575-7
Fundo Municipal de Saúde de MIRADOR
09.160.055/0001-33
R$ 115.000,00
104
3426
67-5
Fundo Municipal de Saúde de MISSAL
09.077.055/0001-74
R$ 115.000,00
104
0956
287-6
Fundo Municipal de Saúde de MOREIRA SALES
09.582.499/0001-67
R$ 115.000,00
104
4603
33-5
Fundo Municipal de Saúde de MORRETES
11.938.311/0001-12
R$ 115.000,00
104
0396
112-4
Fundo Municipal de Saúde de NOVA ALIANCA DO IVAI
09.444.531/0001-48
R$ 115.000,00
104
0399
552-5
Fundo Municipal de Saúde de NOVA AMERICA DA COLINA
10.496.387/0001-72
R$ 115.000,00
104
0388
463-4
Fundo Municipal de Saúde de NOVA ESPERANCA
08.570.778/0001-48
R$ 115.000,00
104
0865
118-2
Fundo Municipal de Saúde de NOVA ESPERANCA DO SUDOESTE
08.956.201/0001-79
R$ 115.000,00
104
0601
618-8
Fundo Municipal de Saúde de NOVA PRATA DO IGUACU
09.270.482/0001-74
R$ 230.000,00
104
0931
461-9
Fundo Municipal de Saúde de NOVA SANTA ROSA
09.157.410/0001-15
R$ 115.000,00
104
0968
576-5
Fundo Municipal de Saúde de OURO VERDE DO OESTE
09.292.656/0001-08
R$ 115.000,00
104
0726
883-0
Fundo Municipal de Saúde de PAICANDU
09.113.516/0001-17
R$ 115.000,00
104
3362
145-3
Fundo Municipal de Saúde de PALMAS
80.873.003/0001-79
R$ 115.000,00
104
1319
159-3
Fundo Municipal de Saúde de PALOTINA
08.878.760/0001-08
R$ 115.000,00
104
0955
171-8
Fundo Municipal de Saúde de PEROLA
09.350.598/0001-13
R$ 115.000,00
104
0570
539-7
108
Fundo Municipal de Saúde de NOVA SANTA ROSA
09.157.410/0001-15
R$ 115.000,00
104
0968
576-5
Fundo Municipal de Saúde de OURO VERDE DO OESTE
09.292.656/0001-08
R$ 115.000,00
104
Fundo Municipal de Saúde de PAICANDU
09.113.516/0001-17
2ª feira | 22/Fev/2016
R$ 115.000,00
104
0726
883-0
Fundo Municipal de Saúde de PALMAS
80.873.003/0001-79
R$ 115.000,00
104
1319
159-3
Fundo Municipal de Saúde de PALOTINA
08.878.760/0001-08
R$ 115.000,00
104
0955
171-8
Fundo Municipal de Saúde de PEROLA
09.350.598/0001-13
R$ 115.000,00
104
0570
539-7
Fundo Municipal de Saúde de PINHAL DE SAO BENTO
08.862.734/0001-91
R$ 115.000,00
104
3857
39-3
Fundo Municipal de Saúde de PINHALAO
09.269.741/0001-47
R$ 115.000,00
104
0918
406-5
Fundo Municipal de Saúde de PIRAI DO SUL
08.957.376/0001-09
R$ 115.000,00
104
3168
58-4
Fundo Municipal de Saúde de PIRAQUARA
09.468.040/0001-37
R$ 230.000,00
104
3866
30-9
Fundo Municipal de Saúde de PONTAL DO PARANA
09.515.395/0001-30
R$ 230.000,00
104
0398
376-4
Fundo Municipal de Saúde de PRADO FERREIRA
09.102.090/0001-04
R$ 115.000,00
104
4417
127-6
Fundo Municipal de Saúde de PRANCHITA
09.182.117/0001-08
R$ 115.000,00
104
4692
90-0
Fundo Municipal de Saúde de PRIMEIRO DE MAIO
08.648.246/0001-86
R$ 115.000,00
104
3634
69-2
Fundo Municipal de Saúde de PRUDENTOPOLIS
10.444.476/0001-75
R$ 230.000,00
104
0401
227-4
Fundo Municipal de Saúde de QUATRO BARRAS
08.862.606/0001-48
R$ 230.000,00
104
3511
100-2
Fundo Municipal de Saúde de QUITANDINHA
10.401.869/0001-00
R$ 115.000,00
104
4546
38-7
Fundo Municipal de Saúde de RAMILANDIA
09.220.604/0001-18
R$ 115.000,00
104
0956
288-4
Fundo Municipal de Saúde de REALEZA
09.158.413/0001-73
R$ 115.000,00
104
1287
240-6
Fundo Municipal de Saúde de RENASCENCA
08.892.866/0001-66
R$ 115.000,00
104
1970
41-4
Fundo Municipal de Saúde de RIBEIRAO CLARO
09.268.008/0001-08
R$ 115.000,00
104
0402
278-4
Fundo Municipal de Saúde de RIBEIRAO DO PINHAL
09.654.201/0001-87
R$ 115.000,00
104
0405
321-3
Fundo Municipal de Saúde de RIO BONITO DO IGUACU
09.271.457/0001-05
R$ 115.000,00
104
0932
1001-0
Fundo Municipal de Saúde de RIO BRANCO DO IVAI
10.636.073/0001-28
R$ 115.000,00
104
3636
145-2
Fundo Municipal de Saúde de ROLANDIA
08.737.323/0001-74
R$ 115.000,00
104
0404
170-3
Fundo Municipal de Saúde de RONCADOR
10.517.867/0001-72
R$ 115.000,00
104
0386
661-0
Fundo Municipal de Saúde de ROSARIO DO IVAI
09.314.015/0001-07
R$ 115.000,00
104
3636
521-9
Fundo Municipal de Saúde de SALTO DO LONTRA
08.873.090/0001-37
R$ 115.000,00
104
1287
241-4
Fundo Municipal de Saúde de SANTA INES
09.301.952/0001-10
R$ 115.000,00
104
1260
501-7
Fundo Municipal de Saúde de SANTA IZABEL DO OESTE
08.916.107/0001-96
R$ 115.000,00
104
1287
239-2
Fundo Municipal de Saúde de SANTA TEREZINHA DE ITAIPU
09.217.518/0001-56
R$ 115.000,00
104
2540
45-1
Fundo Municipal de Saúde de SANTO ANTONIO DA PLATINA
09.571.543/0001-33
R$ 115.000,00
104
0405
315-9
Fundo Municipal de Saúde de SAO JERONIMO DA SERRA
10.188.734/0001-08
R$ 115.000,00
104
0910
287-5
Fundo Municipal de Saúde de SAO JOAO
08.993.221/0001-10
R$ 115.000,00
104
4649
31-0
Fundo Municipal de Saúde de SAO JORGE DO IVAI
08.654.419/0001-79
R$ 115.000,00
104
3753
31-2
Fundo Municipal de Saúde de SAO JORGE DO PATROCINIO
00.604.061/0001-68
R$ 115.000,00
104
3327
81-2
Fundo Municipal de Saúde de SAO JOSE DAS PALMEIRAS
09.005.558/0001-34
R$ 115.000,00
104
0726
884-9
Fundo Municipal de Saúde de SAO JOSE DOS PINHAIS
09.237.668/0001-21
R$ 115.000,00
104
3363
256-0
Fundo Municipal de Saúde de SAO MATEUS DO SUL
09.426.565/0001-00
R$ 230.000,00
104
2152
144-0
Fundo Municipal de Saúde de SAO PEDRO DO IVAI
10.588.370/0001-45
R$ 115.000,00
104
1264
369-5
Fundo Municipal de Saúde de SAUDADE DO IGUACU
09.227.510/0001-70
R$ 115.000,00
104
1932
427-7
Fundo Municipal de Saúde de SERRANOPOLIS DO IGUACU
09.202.632/0001-02
R$ 230.000,00
104
0956
292-2
Fundo Municipal de Saúde de SERTANOPOLIS
10.901.090/0001-45
R$ 115.000,00
104
3634
272486-8
Fundo Municipal de Saúde de TAMARANA
09.242.908/0001-86
R$ 115.000,00
104
3733
004-6
Fundo Municipal de Saúde de TERRA BOA
09.343.691/0001-09
R$ 230.000,00
104
3851
35-8
Fundo Municipal de Saúde de TERRA RICA
09.241.202/0001-08
R$ 115.000,00
104
4474
63-7
Fundo Municipal de Saúde de TERRA ROXA
09.289.387/0001-12
R$ 115.000,00
104
0722
233-4
Fundo Municipal de Saúde de TIJUCAS DO SUL
10.302.092/0001-18
R$ 230.000,00
104
3371
60-0
Fundo Municipal de Saúde de TOLEDO
08.885.072/0001-75
R$ 115.000,00
104
0726
881-4
Fundo Municipal de Saúde de TOMAZINA
09.361.081/0001-20
R$ 115.000,00
104
1951
192-1
Fundo Municipal de Saúde de TRES BARRAS DO PARANA
09.185.764/0001-73
R$ 115.000,00
104
3676
70-5
Fundo Municipal de Saúde de TUNAS DO PARANA
11.628.595/0001-40
R$ 115.000,00
104
2974
113-0
Fundo Municipal de Saúde de TUPASSI
09.152.804/0001-80
R$ 115.000,00
104
0957
452-1
Fundo Municipal de Saúde de TURVO
09.354.277/0001-97
R$ 115.000,00
104
0389
542-3
Fundo Municipal de Saúde de UBIRATA
09.254.084/0001-64
R$ 115.000,00
104
3326
117-1
Fundo Municipal de Saúde de UMUARAMA
08.931.506/0001-26
R$ 115.000,00
104
3066
266-3
Fundo Municipal de Saúde de UNIAO DA VITORIA
09.519.131/0001-54
R$ 345.000,00
104
0407
461-0
- Edição
3362nº 9640
109
145-3
Fundo Municipal de Saúde de TUNAS DO PARANA
11.628.595/0001-40
R$ 115.000,00
104
2974
113-0
Fundo Municipal de Saúde de TUPASSI
09.152.804/0001-80
R$ 115.000,00
104
0957
452-1
Fundo Municipal
de |Saúde
de TURVO
2ª feira
22/Fev/2016
- Edição nº 9640
09.354.277/0001-97
R$ 115.000,00
104
0389
542-3
Fundo Municipal de Saúde de UBIRATA
09.254.084/0001-64
R$ 115.000,00
104
3326
117-1
Fundo Municipal de Saúde de UMUARAMA
08.931.506/0001-26
R$ 115.000,00
104
3066
266-3
Fundo Municipal de Saúde de UNIAO DA VITORIA
09.519.131/0001-54
R$ 345.000,00
104
0407
461-0
Fundo Municipal de Saúde de VERE
09.213.457/0001-59
R$ 115.000,00
104
0931
463-5
Fundo Municipal de Saúde de VIRMOND
09.297.420/0001-56
R$ 115.000,00
104
0932
1002-9
Fundo Municipal de Saúde de WENCESLAU BRAZ
09.521.192/0001-56
R$ 230.000,00
104
1951
194-8
Fundo Municipal de Saúde de XAMBRE
09.318.853/0001-40
R$ 115.000,00
104
0570
543-5
110
R $ 21.850.000,00
11950/2016
Secretaria da Justiça,
Cidadania e Direitos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS.
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 020/2016 - GS/SEJU
Dá nova redação aos artigos 2º e 8º da Resolução nº
43/2015; insere § no art. 4º, bem como retifica o Anexo IV
da referida Resolução que Cria a Central de Vagas dos
Centros de Socioeducação e Casas de Semiliberdade do
Estado do Paraná disciplinando procedimentos administrativos para a implantação e transferências de adolescentes
em conflito com a lei nas Unidades respectivas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS
HUMANOS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
RESOLVE
Art. 1º – O inciso III do art. 2º da Resolução nº 43/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 2º …
...
III – Fornecer informações, disponibilizando-as no B.I. (Business Inteligence), ao Poder Judiciário; ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Art. 2º - O parágrafo único do art. 4º da Resolução acima passa a figurar como parágrafo primeiro
(§ 1º), inserindo-se § 2º com o seguinte teor:
“Art. 4º …
…
§ 1º – ...
§ 2º Verifica-se a reincidência quando o adolescente em conflito com a lei
comete novo ato infracional, depois de transitar em julgado a sentença que
tenha aplicado medida socioeducativa, por ato infracional anterior.”
Art. 3º - O artigo 8º da Resolução atrás referida passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º - Todas as informações relacionadas às ações da CV/DEASE serão
disponibilizadas, por sistema informatizado, ao Gabinete do Secretário, à
Direção Geral e aos demais Grupos Setoriais da Secretaria de Estado da
Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, bem como ao Poder Judiciário; Ministério Público e Defensoria Pública.
Parágrafo único - O Chefe do Sistema Integrado de Informações (SII) da
SEJU, deverá gestionar junto aos órgãos citados para disponibilizar o
acesso ao sistema aos responsáveis.
Art. 4º – O Anexo IV passa a vigorar conforme consta desta Resolução.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor no prazo de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Curitiba, 15 de fevereiro de 2016.
Leonildo de Souza Grota,
Secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
ANEXO IV
Fórmula de Cálculo para ordem da fila de espera.
Grupos para Natureza do Processo
Sigla
Ponderaç
ão
Crimes Hediondos (Lei 8.072/90 e
alterações), excetuados os praticados
sem violência
CH
50
Vida e todas as infrações das quais
resulte a morte de forma dolosa ou
preterdolosa (não incluídos na situação
anterior); contra a dignidade sexual
V, M e S
30
Patrimônio com violência
PV
20
Patrimônio sem violência
P
10
Tráfico
T
5
Outros
O
1
Outros
Certidão Positiva
111
centavos) e valor total de R$ 94.997,76 (noventa e quatro mil, novecentos e
noventa e sete reais e setenta e seis centavos) pelo período de 24 (vinte e quatro)
meses, para abrigar a sede da Subcorregedoria do Oeste e Sudoeste do Paraná –
SUBCOGER da Polícia Militar do Paraná – PMPR no Município de Cascavel
– PR;
II. Para o consentimento acima foram examinados apenas os aspectos da
conveniência e oportunidade. Salienta-se que o exame da viabilidade técnica,
financeira, orçamentária e fiscal é de responsabilidade da unidade solicitante.
III. PUBLIQUE-SE e encaminhe-se ao Setor de Contratos e Convênios da Pasta
para as providências legais.
Curitiba, 18 de fevereiro de 2016,
WAGNER MESQUITA DE OLIVEIRA,
Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária.
12154/2016
Sigla
Ponderação
C
2
Reiteração (reincidência – art. 4º § R
2º)
5
Apreendido
10
A
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
11929/2016
Secretaria da Segurança Pública
e Administração Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Protocolo nº 13.803.260-4
I – ACOLHO o relatório final da Comissão de Sindicância, que opinou pela
abertura de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do sindicado,
ante a existência de irregularidades administrativas cometidas pelo servidor
Carlos Anselmo Guimarães, RG 11.497.250-PR e, nos termos da Informação nº
0050/2016 – AJ/SESP, a instauração de processo administrativo disciplinar
em desfavor do servidor, ocupante do cargo de Médico, a época lotado junto
ao Hospital da Polícia Militar, visando apurar as supostas irregularidades
administrativas constatadas na Sindicância objeto do presente protocolado, bem
como a aplicação de eventuais penalidades administrativas funcionais.
II – A Comissão Processante deverá ser composta conforme indicação do
Coordenador CPPAD/SESP, atentando-se ao fato de que os membros não podem
ter integrado a precedente Comissão de Sindicância, conforme artigo 11, § 2º, do
Decreto Estadual nº 5.792/2012.
III – Ao GRHS para elaboração da Resolução, observando-se os requisitos
exigidos no artigo 11, § 1º, do Decreto Estadual nº 5.792/2012.
Curitiba, 18 de fevereiro de 2016.
WAGNER MESQUITA DE OLIVEIRA,
Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária.
12152/2016
GABINETE DO SECRETÁRIO
Protocolo nº. 13.799.511-5
I. AUTORIZO, com fundamento no contido no artigo 103 e artigo 34, inciso VIII,
da Lei Estadual nº. 15.608/2007 c/c o disposto no item I do Anexo do Decreto
Estadual nº. 12.022/2014, alterado pelo Decreto Estadual nº. 2.413/2015, e nos
termos da Informação nº. 0054/2016-AJ/SESP, a realização da despesa decorrente
da celebração de contrato de locação do imóvel situado na Rua Rio de Janeiro, nº.
1674, bairro Centro, Município de Cascavel – Paraná, de propriedade de ZAULI
PARCIANELLO, CPF nº. 467.973.949-53, RG nº. 866.257, representada por
RODRIGO HERMES PARCIANELLO TANIGUTI, CPF nº. 054.991.39989, RG nº. 9.584.617-3, e por BOTELHO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ nº. 72.218.993/0001-83, no valor mensal de
R$ 3.958,24 (três mil, novecentos e cinquenta e oito reais e vinte e quatro
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO PENAL
CORREGEDORIA DO SISTEMA PENAL
PORTARIA N° 004/2016 PAD
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO PENAL/DEPEN, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Resolução nº 188/2015/
SESP, resolve:
Art. 1º. DESIGNAR os servidores Marlene Luiz Correia Portugal de Macedo,
RG n.º 13.042.702-2, ocupante do cargo e função de Agente Penitenciário,
Alexandre Padilha Painhas, RG n.º 5.219.975-1, ocupante do cargo e função de
Agente Penitenciário e Márcia Regina Koch, RG n.º 1.843.478-4, ocupante do
cargo e função de Psicóloga, lotados na Casa de Custódia de São José dos Pinhais
(CCSJP), para, sob a presidência do primeiro nominado, constituírem Comissão
de Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar responsabilidade
funcional de FARIAS MAMEDIO, RG n.º 4.199.235-2, ocupante do cargo
de Agente Penitenciário, lotado à época dos fatos na Penitenciária Estadual de
Piraquara, por ter em tese, faltado ao serviço sem justificativa, por mais de 60
(sessenta) dias, interpoladamente, no período de 12 (doze) meses e demais fatos
constantes no protocolado sob n.º 12.117.936-9. Se assim agiu, descumpriu em
tese, as disposições legais previstas no artigo 279 inciso I e VI, e artigo 285 inciso
XV, estando sujeito a princípio, a pena prevista no artigo 291 c/c 293, ambos da
Lei n.º 6.174/70.
Art. 2º. O presente procedimento disciplinar deverá ser iniciado no prazo de 03
(três) dias, contados da designação dos membros da comissão, e concluído em
90 (noventa) dias, a fluir da data da publicação na imprensa oficial, consoante o
disposto no artigo 316, da Lei n.º 6.174/70.
Curitiba , 12 de fevereiro de 2016.
Luiz Alberto Cartaxo Moura
Diretor do Departamento de Execução Penal
11902/2016
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO PENAL
CORREGEDORIA DO SISTEMA PENAL
PORTARIA N° 005/2016 PAD
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO PENAL/DEPEN, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Resolução nº 188/2015/
SESP, resolve:
Art. 1º. DESIGNAR os servidores Sueli Cristina Rohn, RG nº 003.688.1275, ocupante do cargo e função de Advogada, Luiz Carlos Carneiro, RG nº.
2.099.915-2, ocupante do cargo e função de investigador de polícia, Ivone
Cândida Oliveira Laurentino, RG nº. 008.302.350-3, ocupante do cargo e
função de investigador de polícia, lotados na Corregedoria do Sistema Penal,
para, sob a presidência do primeiro nominado, constituir Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, destinada a apurar responsabilidade funcional do
servidor ENOQUE ELIAS DA SILVA, RG n.º 6.132.457-7, ocupante do cargo
de Agente Penitenciário, lotado à época dos fatos na Penitenciária Estadual de
Piraquara, por ter em tese, retirado e divulgado documento da Unidade Penal, sem
autorização da autoridade superior, com envolvimento de presos na elaboração
desses documentos e demais fatos constantes no protocolo n.º 13.000.734-1 e do
servidor ELOM DE FRANÇA, RG n.º 8.926.585-1, ocupante do cargo de Agente
Penitenciário, lotado à época dos fatos na Penitenciária Estadual de Piraquara, por
ter em tese, retirado e divulgado documento da Unidade Penal, sem autorização
da autoridade superior, com envolvimento de presos na elaboração desses
documentos e demais fatos constantes no protocolo n.º 13.000.734-1. Se assim
agiram, descumpriu em tese, as disposições legais previstas no artigo 279, inciso
IV, V, VI, VII, VIII, XII e XIV c/c artigo 285, inciso XI da Lei n.º 6.174/1979 além
112
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
do contido no artigo 3º, incisos V, VII, VIII, XI e XIV e artigo 4º, incisos VII,
XXVII, XXVIII e XXIX, do anexo I do Decreto n.º 1.769/2007, estando sujeitos
a princípio, a uma das penalidades previstas no artigo 291 c/c 293, ambos da Lei
n.º 6.174/70.
Art. 2º. O presente procedimento disciplinar deverá ser iniciado no prazo de 03
(três) dias, contados da designação dos membros da comissão, e concluído em
90 (noventa) dias, a fluir da data da publicação na imprensa oficial, consoante o
disposto no artigo 316, da Lei n.º 6.174/70.
Curitiba , 16 de fevereiro de 2016.
Luiz Alberto Cartaxo Moura
Diretor do Departamento de Execução Penal
11903/2016
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO PENAL
CORREGEDORIA DO SISTEMA PENAL
Art. 1º. DESIGNAR os servidores Juliano Gonçalves Tavares de Oliveira,
RG nº 009.969.107-7, ocupante do cargo e função de Agente Penitenciário,
Luiz Carlos Carneiro, RG nº. 2.099.915-2, ocupante do cargo e função de
investigador de polícia, Luiz Henrique Magalhães Pampuche, RG nº.
7.646.028-0, ocupante do cargo e função de Agente Penitenciário, lotados na
Corregedoria do Sistema Penal, para, sob a presidência do primeiro nominado,
constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinada a
apurar responsabilidade funcional de GILSON MOURA JORGE, RG n.º
006.051.161-6, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, lotado à época dos
fatos na Penitenciária Central do Estado, por ter em tese, adentrado com 02
(dois) aparelhos telefônicos celulares na Penitenciária Central do Estado em
12/05/2016 e demais fatos constantes no protocolo sob n.º 13.953.191-4. Se
assim agiu, descumpriu em tese, as disposições legais previstas no artigo 279
inciso V, VI e XIV, e artigo 285 inciso IV, c/c artigos 3º e 4º ambos do Decreto
n.º 1.769/2007, estando sujeito a princípio, a pena prevista no artigo 291 c/c
293, ambos da Lei n.º 6.174/70.
Art. 2º. O presente procedimento disciplinar deverá ser iniciado no prazo de 03
(três) dias, contados da designação dos membros da comissão, e concluído em
90 (noventa) dias, a fluir da data da publicação na imprensa oficial, consoante o
disposto no artigo 316, da Lei n.º 6.174/70.
PORTARIA N° 006/2016 PAD
Curitiba , 16 de fevereiro de 2016.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO PENAL/DEPEN, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Resolução nº 188/2015/
SESP, resolve
Luiz Alberto Cartaxo Moura
Diretor do Departamento de Execução Penal
11905/2016
EXTRATO DE ATOS EMITIDOS
O DIRETOR GERAL, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE
ACORDO COM A LEI 14502 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004 E DECRETO 5913 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005, LICENÇA
REMUNERATÓRIA PARA FINS DE APOSENTADORIA AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
PORTARIA N. 84 DE 18/02/2016
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADM PENI
NOME
RG
LF
CARGO
PROTOCOLO
DATA A PARTIR
MARILDA MARCIRIA DA SILVA KLUSKA
18316536
1
AGPI
138878392
18/02/2016
EXTRATO DE ATOS EMITIDOS
O DIRETOR GERAL, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE
ACORDO COM A LEI 14502 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004 E DECRETO 5913 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005, LICENÇA
REMUNERATÓRIA PARA FINS DE APOSENTADORIA AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
PORTARIA N. 85 DE 18/02/2016
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADM PENI
NOME
RG
LF
CARGO
PROTOCOLO
DATA A PARTIR
CELSO DE JESUS MIGLIORINI
42905305
2
INV POLC2 139486781
22/02/2016
EXTRATO DE ATOS EMITIDOS
O DIRETOR GERAL, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE
ACORDO COM A LEI 14502 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004 E DECRETO 5913 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005, LICENÇA
REMUNERATÓRIA PARA FINS DE APOSENTADORIA AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
PORTARIA N. 85 DE 18/02/2016
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADM PENI
NOME
RG
LF
CARGO
PROTOCOLO
DATA A PARTIR
CELSO DE JESUS MIGLIORINI
42905305
2
INV POLC2 139486781
22/02/2016
EXTRATO DE ATOS EMITIDOS
O DIRETOR DO(A) SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADM PENI,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI
DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, LICENÇA ESPECIAL AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS :
PORTARIA N. 86 DE 18/02/2016
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADM PENI
NOME/RG
LF
CARGO
PROTOCOLO
DIAS
PERIODO AQUISITIVO
EDERSON ALVES FONTES
90
20/03/2008 19/03/2013
103977827
1
NAIII
139157028
LEONARDO AUGUSTO DE MELLO ROSOLEN
90
23/04/2008 22/04/2013
124532256
1
NAIII
139104404
NAIR SALES NOGAS
90
02/01/2010 01/01/2015
13750505
1
NAI
139272544
CARMELITA COELHO LEVINSKI
90
02/01/2010 01/01/2015
15457597
1
NAI
15457597
LUIZ HENRIQUE REZENDE
90
01/10/2010 30/09/2015
19494802
2
NAI
139066642
MILTON JOSE PAMPLONA
90
04/10/2009 03/10/2014
31240549
1
NAI
139132718
MURILO MANOEL DOS SANTOS
90
21/12/2007 20/12/2012
32104495
1
NAI
139272250
RUBENS MAIDEL DA LUZ
90
01/12/2004 30/11/2009
33770987
2
NAI
139272552
FRANCISCO JOSE MACIEL
90
07/04/2008 06/04/2013
37294276
1
NAIII
139242122
GERSON RINALDO CORDEIRO
90
22/12/2010 21/12/2015
38758160
1
NAIII
139239164
11715/2016
11785/2016
Nº 6174,
FRUIÇÃO
01/03/2016
29/05/2016
01/03/2016
29/05/2016
01/03/2016
29/05/2016
01/03/2016
29/05/2016
02/03/2016
30/05/2016
04/03/2016
01/06/2016
01/03/2016
29/05/2016
02/03/2016
30/05/2016
01/03/2016
29/05/2016
02/03/2016
30/05/2016
EXTRATO DE ATOS EMITIDOS
O DIRETOR DO(A) SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADM PENI,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI Nº 6174,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, LICENÇA ESPECIAL AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS :
PORTARIA N. 87 DE 18/02/2016
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADM PENI
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
NOME/RG
LF
CARGO
WILSON DOMANESCHI JUNIOR
57299908
2
NAI
DAIZI PAIXAO
59065050
1
NAIII
NELSON DE ALMEIDA CAMPOS
60896470
1
NAIII
CHARLES SOARES RIBEIRO
61299262
1
NAIII
LILIAN CHANQUINI FERNANDES
67816951
1
NAII
MARIO ROBERTO DE OLIVEIRA
68068061
1
NAIII
RONI GARCIA
68671957
1
NAIII
ADRIANA DA SILVEIRA SANTOS
72772091
1
NAIII
SUELEN RAMOS CORDEIRO
76920419
1
NAIII
RAIMUNDO PEREIRA DE LIMA NETO
83193549
1
NAIII
PROTOCOLO
139118650
139242386
139242289
139108019
139269543
139145135
139108728
139242203
139113551
139086880
113
DIAS
90
PERIODO AQUISITIVO
01/09/2009 30/08/2014
FRUIÇÃO
02/03/2016
30/05/2016
90
30/09/2009
29/09/2014
02/03/2016
30/05/2016
90
09/04/2008
08/04/2013
01/03/2016
29/05/2016
90
12/01/2011
11/01/2016
02/03/2016
30/05/2016
90
21/09/2003
20/09/2008
01/03/2016
29/05/2016
90
19/04/2007
18/04/2012
03/03/2016
31/05/2016
90
28/04/2008
27/04/2013
01/03/2016
29/05/2016
90
22/04/2008
21/04/2013
02/03/2016
30/05/2016
90
21/05/2007
20/05/2012
02/03/2016
30/05/2016
90
14/06/2010
13/06/2015
01/03/2016
29/05/2016
EXTRATO DE ATOS EMITIDOS
O DIRETOR DO(A) SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADM PENI,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI
DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, LICENÇA ESPECIAL AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS :
PORTARIA N. 88 DE 18/02/2016
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADM PENI
NOME/RG
LF
CARGO
PROTOCOLO
DIAS
PERIODO AQUISITIVO
VALDINI BENEVIDES BARBOSA
90
21/12/2002 20/06/2007
40236422
1
NAI
139134869
ADEVALDO GOMES BARBOSA
90
22/12/2010 21/12/2015
41629045
1
NAIII
139239130
JOSE VANDERLEI PEDROSO DE MORAIS
90
21/12/2007 20/12/2012
47650194
1
NAI
139178360
MARCOS ANDREI VIEIRA
90
29/04/2008 28/04/2013
56329420
1
NAIII
139112083
EXTRATO DE ATOS EMITIDOS
O DIRETOR DO(A) SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADM PENI,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI
DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, LICENÇA ESPECIAL AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS :
PORTARIA N. 87 DE 18/02/2016
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADM PENI
NOME/RG
LF
CARGO
PROTOCOLO
DIAS
PERIODO AQUISITIVO
WILSON DOMANESCHI JUNIOR
90
01/09/2009 30/08/2014
57299908
2
NAI
139118650
DAIZI PAIXAO
90
30/09/2009 29/09/2014
59065050
1
NAIII
139242386
NELSON DE ALMEIDA CAMPOS
90
09/04/2008 08/04/2013
60896470
1
NAIII
139242289
CHARLES SOARES RIBEIRO
90
12/01/2011 11/01/2016
61299262
1
NAIII
139108019
LILIAN CHANQUINI FERNANDES
90
21/09/2003 20/09/2008
67816951
1
NAII
139269543
MARIO ROBERTO DE OLIVEIRA
90
19/04/2007 18/04/2012
68068061
1
NAIII
139145135
RONI GARCIA
90
28/04/2008 27/04/2013
68671957
1
NAIII
139108728
ADRIANA DA SILVEIRA SANTOS
90
22/04/2008 21/04/2013
72772091
1
NAIII
139242203
SUELEN RAMOS CORDEIRO
90
21/05/2007 20/05/2012
76920419
1
NAIII
139113551
RAIMUNDO PEREIRA DE LIMA NETO
90
14/06/2010 13/06/2015
83193549
1
NAIII
139086880
EXTRATO DE ATOS EMITIDOS
O DIRETOR DO(A) SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADM PENI,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI
DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, LICENÇA ESPECIAL AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS :
PORTARIA N. 88 DE 18/02/2016
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADM PENI
NOME/RG
LF
CARGO
PROTOCOLO
DIAS
PERIODO AQUISITIVO
VALDINI BENEVIDES BARBOSA
90
21/12/2002 20/06/2007
40236422
1
NAI
139134869
ADEVALDO GOMES BARBOSA
90
22/12/2010 21/12/2015
41629045
1
NAIII
139239130
JOSE VANDERLEI PEDROSO DE MORAIS
90
21/12/2007 20/12/2012
47650194
1
NAI
139178360
MARCOS ANDREI VIEIRA
90
29/04/2008 28/04/2013
56329420
1
NAIII
139112083
Nº 6174,
FRUIÇÃO
01/03/2016
29/05/2016
02/03/2016
30/05/2016
02/03/2016
30/05/2016
01/03/2016
29/05/2016
11714/2016
Nº 6174,
FRUIÇÃO
02/03/2016
30/05/2016
02/03/2016
30/05/2016
01/03/2016
29/05/2016
02/03/2016
30/05/2016
01/03/2016
29/05/2016
03/03/2016
31/05/2016
01/03/2016
29/05/2016
02/03/2016
30/05/2016
02/03/2016
30/05/2016
01/03/2016
29/05/2016
11784/2016
Nº 6174,
FRUIÇÃO
01/03/2016
29/05/2016
02/03/2016
30/05/2016
02/03/2016
30/05/2016
01/03/2016
29/05/2016
EXTRATO DE ATOS EMITIDOS
O DIRETOR GERAL, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE
ACORDO COM A LEI 14502 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004 E DECRETO 5913 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005, LICENÇA
REMUNERATÓRIA PARA FINS DE APOSENTADORIA AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
PORTARIA N. 92 DE 19/02/2016
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADM PENI
NOME
RG
LF
CARGO
PROTOCOLO
DATA A PARTIR
ISOIL DE SOUZA BATISTA
16138142
1
AGAI
139593120
22/02/2016
11783/2016
12078/2016
114
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
Departamento da Polícia Civil
P O R T A R I A Nº 0359-DPC
O DELEGADO GERAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, da Secretaria de
Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR
VINICIUS FERNANDES MACIEL, RG nº 8263313-8– Delegado de Polícia de 4ª classe, exercendo suas funções na 09ª Delegacia Regional de Polícia da
LAPA, 03ª Subdivisão Policial de São Mateus do Sul, da Divisão Policial do Interior, para responder cumulativamente como DELEGADO CHEFE pela
03ª Subdivisão Policial de SÃO MATEUS DO SUL, e pelas delegacias de Polícia de SÃO JOÃO DO TRIUNFO e de ANTÔNIO OLINTO, ambas da mesma
Subdivisão e Divisão, durante férias do titular JONAS EDUARDO PEIXOTO DO AMARAL, RG nº 10022808-4– Delegado de Polícia de 3ª classe, no
período de 29/01 a 05/02/2016.
Curitiba, 17 de fevereiro de 2016.
Júlio Cezar dos Reis
Delegado Geral
PORTARIA Nº 0363 – DPC
O DELEGADO GERAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, da Secretaria de
Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso I, do Estatuto da Polícia Civil, e,
Considerando a solicitação contida no Ofício nº 19/2016, do Serviço de Investigação de
Crianças Desaparecidas;
Considerando que a medida vem ao encontro do interesse do serviço policial, nos termos
do parágrafo 1º do referido artigo, resolve,
R E MO V E R P O R P E R M U T A:
NOME
ROBERTO KUBOTA
RG. Nº
CARGO/CLASSE
13085763-9
INVESTIGADOR DE POLÍCIA/5ª
DO(A): SERVIÇO DE INVESTIGAÇÃO DE CRIANÇAS DESAPARECIDAS, da Divisão de Investigações Criminais.
PARA: SUBDIVISÃO DE OPERAÇÕES, do Centro de Operações Policiais Especiais.
NOME
RAMON PRADO BALADO
RG. Nº
CARGO/CLASSE
7279201-7
INVESTIGADOR DE POLÍCIA/5ª
DO(A): SUBDIVISÃO DE OPERAÇÕES, do Centro de Operações Policiais Especiais.
PARA: SERVIÇO DE INVESTIGAÇÃO DE CRIANÇAS DESAPARECIDAS, da Divisão de Investigações Criminais.
Curitiba, 18 de fevereiro de 2016.
Júlio Cezar dos Reis
Delegado Geral
PORTARIA Nº 0364 – DPC
O DELEGADO GERAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, da Secretaria de
Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso I, do Estatuto da Polícia Civil, e,
Considerando a solicitação contida no Ofício nº 20/2016, do Serviço de Investigação de
Crianças Desaparecidas;
Considerando que a medida vem ao encontro do interesse do serviço policial, nos termos
do parágrafo 1º do referido artigo, resolve,
R E MO V E R P O R P E R M U T A:
NOME
MARCIO ALEXANDRE DOS SANTOS DANTAS
RG. Nº
CARGO/CLASSE
13335122-1
INVESTIGADOR DE POLÍCIA/5ª
DO(A): SERVIÇO DE INVESTIGAÇÃO DE CRIANÇAS DESAPARECIDAS, da Divisão de Investigações Criminais.
PARA: SUBDIVISÃO DE OPERAÇÕES, do Centro de Operações Policiais Especiais.
NOME
IGOR BRUNO ROMERO MACHADO
RG. Nº
CARGO/CLASSE
6386548-6
INVESTIGADOR DE POLÍCIA/5ª
DO(A): SUBDIVISÃO DE OPERAÇÕES, do Centro de Operações Policiais Especiais.
PARA: SERVIÇO DE INVESTIGAÇÃO DE CRIANÇAS DESAPARECIDAS, da Divisão de Investigações Criminais.
Curitiba, 18 de fevereiro de 2016.
Júlio Cezar dos Reis
Delegado Geral
P O R T A R I A Nº 0365-DPC
O DELEGADO GERAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, da Secretaria de Estado da
PARA: SERVIÇO DE INVESTIGAÇÃO DE CRIANÇAS DESAPARECIDAS, da Divisão de Investigações Criminais.
Curitiba, 18 de fevereiro de 2016.
115
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
Júlio Cezar dos Reis
Delegado Geral
P O R T A R I A Nº 0365-DPC
O DELEGADO GERAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, da Secretaria de Estado da
Segurança Pública e Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a urgente necessidade do serviço, resolve;
SUSPENDER AS FÉRIAS
do servidor abaixo qualificado, a partir do dia 28/01/2016, marcadas para o período de 18/01/2016 a 16/02/2016, referentes ao exercício 2016, restando,
portanto, 20 (vinte) dias, para serem usufruídos em época oportuna, conforme faculta o parágrafo 3º, Artigo 127, da Lei Complementar 14/82.
NOME
SILVIA MARIA ZARDO
RG Nº
CARGO/CLASSE
9104836-1
INVESTIGADOR DE POLÍCIA/2ª
Curitiba, 18 de fevereiro de 2016.
Júlio Cezar dos Reis
Delegado Geral
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA
DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL
CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL
12198/2016
Departamento de Estradas
de Rodagem - DER
PAUTA DE JULGAMENTO.06
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE ACORDO
COM O DISPOSTO NO ART. 18 DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO
DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ – DELIBERAÇÃO 593/2006 – DETERMINA,
PARA FINS DE CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE SEJA AFIXADA,
NESTA DATA, NO EDITAL DO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL E PUBLICADA
NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, A PRESENTE PAUTA DO JULGAMENTO A
SER REALIZADO EM DATA DE 15 DE MARÇO DE 2016, COM INÍCIO ÀS 14:00
HORAS, NA SALA Dr. LEVY LIMA LOPES, NESTE CONSELHO, CONSOANTE
RELAÇÃO ABAIXO:
PROT. 376/13/CPC PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
ACUSADO: SANTOS DUMONT DE MENEZES JUNIOR, Investigador de Polícia.
ADVOGADO – Dr ROBERTO ASSIS – Dr ROBERTO ASSIS FILHO.
RELATOR – Dr RIAD BRAGA FARHAT.
PROT. 094/14/CPC SINDICANCIA.
ACUSADO: VALDIR FERNANDES, Delegado de Polícia Aposentado e JOAO
DEJANIR ARAUJO BORGES, Escrivão de Polícia Aposentado.
ADVOGADO – Dr MARCIO RENATO PIERIN e Dr RODRIGO FRANCISCO
FERNANDES.
RELATOR – Dr PAULO ERNESTO ARAUJO CUNHA.
PROT. 1371/13/CPC SINDICANCIA.
ACUSADO: LUCIANO ANTONIO FERREIRA, Escrivão de Polícia.
ADVOGADO – Dr LUCIANO DE SOUZA KATARINHUK.
RELATOR – Dr VALMIR SOCCIO.
ORDEM DE SERVIÇO INTERNA Nº 003/2016 – S.R. Noroeste
O Engenheiro Chefe da
Superintendência Regional Noroeste, no uso de suas atribuições, que lhe são
regularmente conferidas,
R E S O L V E:
Designar os funcionários:
Cláudio José da Silva, R.G.2.264.952-3, ocupante do Cargo de Agente de Apoio
- Motorista, Livino Aparecido Faria, R.G. 1.341.308-8, ocupante do Cargo de
Agente de Apoio – Motorista, Manoel Bazilio Filho, R.G. 3.838.997-1, ocupante
do Cargo de Agente de Apoio – Auxiliar Administrativo, para sob a Presidência
do primeiro, constituírem a Comissão com a finalidade de apurar os fatos
relativos ao furto ocorrido no deposito de veículos do DER/no município de
Cianorte.
Dê-se conhecimento,
Cumpra -se,
Maringá, 17 de fevereiro de 2016.
João Luiz Goltz de Almeida,
Superintendente Regional.
11584/2016
Secretaria do Meio Ambiente
e Recursos Hídricos
Curitiba, 17 de fevereiro de 2016.
JULIO CEZAR DOS REIS
Presidente.-
11562/2016
Secretaria de Infraestrutura
e Logística
Paraná Edificações
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
SEIL - PARANÁ EDIFICAÇÕES
PORTARIA Nº 023-2016
O Diretor Geral da Paraná Edificações do Estado do Paraná, usando das
atribuições que são conferidas pela Lei Estadual nº 17.431, de 20 de
dezembro de 2.012, resolve:
Art. 1° DESIGNAR os servidores Wagner Deconto, RG. 6.988.583-7,
(Presidente), Carlos Guilherme Thomé, RG. 7.969.967-5 (Membro) e
Maycon Willian Hellas de Moura, RG. 12.990.236-1 (Membro) para
comporem a Comissão Técnica para realização de medição rescisória do
Contrato Administrativo nº 016/2014-A, conforme Protocolo nº 13.375.716-3.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Curitiba, 19 de fevereiro de 2016.
Luiz Fernando de Souza Jamur,
Diretor Geral da Paraná Edificações
12166/2016
Instituto Ambiental do Paraná - IAP
PORTARIA IAP Nº DE 031 18 DE FEVEREIRO DE 2016
O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo
Decreto n° 085 de 08 de janeiro de 2015, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações
trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de
janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n°
1.502, de 04 de agosto de 1992, RESOLVE:
Artigo 1º - Art. 1º - Delegar aos funcionários Jean Carlos Helferich e Sonia Mara
Machado, atribuição para dirigir a Audiência Pública referente ao empreendimento
Parque Eólico Batavo, localizado no município de Carambeí, Estado do Paraná,
sob responsabilidade da empresa Batavo Cooperativa Agroindustrial., protocolado
neste órgão sob nº 12.222.712-0.
A Audiência Pública será realizada no seguinte local e data:
1) CARAMBEÍ / PR
Data: 24 de fevereiro de 2016
Local: AFCB (Associação de Funcionários da Cooperativa Batavo)
Endereço: Rua Laurindo Pereira s/n°, Bairro AFCB.
Hora: 19:00 horas
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ TARCÍSIO MOSSATO PINTO
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná
12040/2016
116
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
Secretaria do Planejamento e
Coordenação Geral
Agência Paraná de Desenvolvimento
Defensoria Pública do Estado
RESOLUÇÃO DPG Nº 042, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
Nomeia Servidor Público
AGÊNCIA PARANÁ DE DESENVOLVIMENTO
HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 001/2016
OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de emissão, marcação e remarcação de bilhetes, serviços de
reserva e ordens de passagens aéreas e rodoviárias domésticas,
regionais, nacionais e internacionais e serviços afins atendendo as
necessidades da Agência Paraná de Desenvolvimento – APD, instituída
pela Lei nº 17.016.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
resultado da licitação,
modalidade Pregão Presencial 001/2016,
Protocolo nº 0001/2016 , adjudicando seu
objeto à empresa
CASANOVA TURISMO LTDA -ME
CNPJ: 11.050.221/0001-90
perfazendo-se o valor de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil
reais) , com uma taxa de desconto de 10 % (dez) por cento sobre o valor
da D.U, determinando a sua convocação para a assinatura do contrato
Curitiba, 19 de fevereiro de 2016.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso
das atribuições legais, especificamente o disposto no art. 89, caput, da
LCE nº 136/2011, considerando o contido no art. 134, §4º, da Constituição
da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº
80/2014, bem como o teor da decisão judicial proferida nos autos de nº
0006080-25.2015.8.16.0004 do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública
de Curitiba,
RESOLVE
I - NOMEAR, sub judice, CAROLINE GONÇALVES ULBRICH, para o
ADALBERTO DURAU BUENO NETTO
Diretor Presidente
cargo de Assistente Técnico da Defensoria Pública, Função Técnico
12055/2016
Administrativo, na Região Curitiba, do Quadro de Servidores Públicos da
Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Coordenação da Receita
do Estado - CRE
SERGIO PARIGOT DE SOUZA
Defensor Público-Geral do Estado
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 017/2016
SÚMULA: Tabela de valores por saca de Café para
cobrança e crédito do ICMS (operações
interestaduais).
O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do
Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de
2005, e o art. 530 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de
28 de setembro de 2012, resolve:
Para fins de cobrança e crédito do ICMS, em operações
interestaduais, o valor por saca de café cru em grãos, no período de “0” (zero)
hora do dia 22 de fevereiro de 2016 até às 24:00 horas do dia 28 de fevereiro de
2016 será:
Valor em dólar por saca de café
(1)
ARÁBICA
CONILLON
151,0000
101,5000
Valor do US$
Valor Base de
Cálculo R$
(2)
(3)
(1) Valor resultante da média ponderada nas exportações efetuadas, do
primeiro ao último dia da segunda semana imediatamente anterior, nos
Portos de Santos, Rio de Janeiro, Vitória, Varginha e Paranaguá,
relativamente aos cafés arábica e conillon;
(2) Deverá ser atualizada a taxa cambial do dólar dos Estados Unidos da
América, divulgada pelo Banco Central do Brasil no fechamento do
câmbio livre, do 2.º dia anterior ao dia da saída de mercadorias;
(3) Valor base de cálculo convertido em reais, resultante do valor campo
(1) multiplicado pelo campo (2).
Esta norma entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos a partir do dia 22 de fevereiro de 2016.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 17 de
fevereiro de 2016.
11874/2016
RECOMENDAÇÃO CGDP Nº 001/2016
A CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que incumbe à Corregedoria-Geral orientar a realização das
atividades funcionais e a regularidade dos serviços, nos termos do que dispõe
o artigo 105, inciso IX, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de
1994 e art. 33, inciso XI da Lei Complementar Estadual 136 de 19 de maio
de 2011;
Considerando que a quantidade de pessoas que diariamente buscam
a Defensoria Pública inviabiliza que todos os casos sejam atendidos
diretamente por Defensor Público, sendo que parte deles recebe avaliação
inicial por servidores e estagiários de Direito;
Considerando que é dever dos membros da Defensoria Pública supervisionar
e orientar atividades dos servidores e dos estagiários de Direito que estejam
diretamente sob sua coordenação;
Considerando que é do Defensor Público a responsabilidade funcional pelas
ações ou omissões praticadas pelos servidores e estagiários de Direito sob
sua supervisão, sem embargo das eventuais medidas a serem adotadas em
face daqueles para apuração de eventual descumprimento de seus deveres
legais.
RECOMENDA
Aos Defensores Públicos que mantenham estrito acompanhamento dos
atendimentos a assistidos realizados por servidores ou estagiários da
Defensoria Pública, orientando-os minuciosamente quanto às providências
que devem ser adotadas em cada caso, assim como relembrando-os de que
quaisquer dúvidas ou divergências devem ser objeto de consulta prévia ao
Defensor Público coordenador.
Curitiba, 18 de fevereiro de 2016.
VANIA MARIA FORLIN
Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná
Gilberto Calixto,
DIRETOR DA CRE.
11700/2016
12186/2016
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
PORTARIA Nº 02/2016/CGDP-PR
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA CORREGEDORAGERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ,
DRA. VÂNIA MARIA FORLIN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS E INSTITUCIONAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO
ARTIGO 33, INCISO I DA LEI 136/2011;
RESOLVE:
Art. 1º - ALTERAR o Anexo Único da Portaria n. 01/2016/
CGDP-PR de modo a substituir a Defensoria Pública de Colombo pela
Defensoria Pública atuante na Vara de Adolescentes em Conflito com a Lei
em Curitiba.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 19 de fevereiro de 2016.
VÂNIA MARIA FORLIN
Corregedora-Geral da Defensoria Pública
ANEXO ÚNICO
DEFENSORIAS PUBLICAS A SEREM CORREICIONADAS
MARÇO
21/03/2016 – DEFENSORIA PÚBLICA DE PINHAIS
22/03/2016 – DEFENSORIA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL
117
ABRIL
04/04/2016 – DEFENSORIA PÚBLICA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
05/04/2016 – DEFENSORIA PÚBLICA DE PIRAQUARA
06/04/2016 – DEFENSORIA PÚBLICA DE PINHEIRINHO
12/04/2016 – DEFENSORIA PÚBLICA DO CIC
13/04/2016 – DEFENSORIA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
14/04/2016 – DEFENSORIA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
18/04/2016 – DEFENSORIA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA
19/04/2016 – DEFENSORIA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA
26/04/2016 – DEFENSORIA PÚBLICA ATUANTE NA VARA DA
INFÂNCIA E JUVENTUDE E ADOÇÃO DE CURITIBA
27/04/2016 – DEFENSORIA PÚBLICA ATUANTE NO JUIZADO DA
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
28/04/2016 – DEFENSORIA PÚBLICA ATUANTE NA VARA DAS
INFRAÇÕES PENAIS CONTRA CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO
MAIO
02/05/2016 – DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA FELICIDADE
03/05/2016 – DEFENSORIA PÚBLICA DE GUARATUBA
04/05/2016 – DEFENSORIA PÚBLICA DE MATINHOS
09/05/2016 – DEFENSORIA PÚBLICA DE PARANAGUÁ
10/05/2016 – DEFENSORIA PÚBLICA DE PARANAGUÁ
11/05/2016 – DEFENSORIA PÚBLICA ATUANTE NA VARA DE
ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI DE CURITIBA
12/05/2016 – DEFENSORIA PÚBLICA ATUANTE NA VARA DE
ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI DE CURITIBA
12181/2016
PORTARIA Nº 049/2016
FICALIZAÇÃO DE CONTRATOS
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
O Coordenador-Geral de Administração em exercício da Defensoria Pública do Estado do Estado do Paraná, conferido pela Resolução 038/2016, no uso das atribuições:
1.
DESIGNA os servidores que atuarão como fiscal e suplente, conforme a necessidade, para o contrato abaixo relacionado:
FISCAL DO
CONTRATO
RG
SUPLENTE
RG
Nº DO CONTRATO
CONTRATADA
Thiago de Carvalho Paula
10.530.790-0
Ane Carolina Nascimento
Costa
35.194.974-4
001/2016
FITALFA Automecânica Ltda
FISCAL DO
CONTRATO
RG
SUPLENTE
RG
Nº DO CONTRATO
CONTRATADA
Thiago de Carvalho Paula
10.530.790-0
Ane Carolina Nascimento
Costa
35.194.974-4
002/2016
FITALFA Automecânica Ltda
FISCAL DO
CONTRATO
RG
SUPLENTE
RG
Nº DO CONTRATO
CONTRATADA
10.530.790-0
Ane Carolina Nascimento
Costa
35.194.974-4
003/2016
FITALFA Automecânica Ltda
Thiago de Carvalho Paula
FISCAL DO
CONTRATO
RG
SUPLENTE
RG
Nº DO CONTRATO
CONTRATADA
Thiago de Carvalho Paula
10.530.790-0
Ane Carolina Nascimento
Costa
35.194.974-4
004/2016
FITALFA Automecânica Ltda
OBJETO
Serviços de Manutenção Veicular
OBJETO
Serviços de Manutenção Veicular
OBJETO
Serviços de Manutenção Veicular
OBJETO
Serviços de Manutenção Veicular
Curitiba, 19 de fevereiro de 2016.
______________________________________
GUNTHER FURTADO
Coordenador-Geral de Administração em
exercício
12205/2016
A história do Paraná passa por aqui.
www.imprensaoficial.pr.gov.br
118
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
Ministério Público
do Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 0625
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 1388/16-PGJ,
resolve
DESI G NAR
a Promotora de Justiça GEORGIA TAUIL NOBRE para atuar nos Autos de
Inquérito Policial nº 0018195-51.2015.8.16.0013, em trâmite na 1ª Vara
Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de CURITIBA,
até seus ulteriores termos.
Curitiba, 05 de fevereiro de 2016.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0704
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 2728/16-PGJ,
resolve
CAS SAR
30 (trinta) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça FERNANDO
CUBAS CESAR por intermédio da Resolução nº 0047/16, nos períodos de 11 a
25 de fevereiro e de 06 a 20 de junho do ano em curso, assegurando-lhe o direito
de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de
Justiça.
Curitiba, 15 de fevereiro de 2016.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0705
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 2993/16-PGJ,
resolve
I –TRANSFERI R
RESOLUÇÃO Nº 0626
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 1101/16-PGJ,
resolve
para o período de 15 de fevereiro a 15 de março do ano em curso, as férias
concedidas ao Promotor de Justiça ROBERTSON FONSECA DE AZEVEDO
por intermédio da Resolução nº 0047/16, que seriam usufruídas de 08 de
fevereiro a 08 de março do fluente.
DESI G NAR
II – D E S I G N A R
a Promotora de Justiça GEORGIA TAUIL NOBRE para atuar nos Autos de
Inquérito Policial nº 0025974-57.2015.8.16.0013, em trâmite na 1ª Vara
Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de CURITIBA,
até seus ulteriores termos.
a Promotora de Justiça MONICA LOUISE DE AZEVEDO para, sem prejuízo
de suas atribuições, atuar na 3ª Promotoria de Justiça do Foro Central da
Comarca da Região Metropolitana de MARINGÁ, durante as férias do
respectivo titular.
Curitiba, 05 de fevereiro de 2016.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
Curitiba, 15 de fevereiro de 2016.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0708
RESOLUÇÃO Nº 0669
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 2314/16-PGJ,
resolve
I – DESI GNAR
o Promotor Substituto BRUNO HENRIQUE PRÍNCIPE FRANÇA para, sem
prejuízo de suas atribuições e do respectivo titular, atuar nas audiências
referentes aos Autos nº 0002424-20.2014.8.16.0061 e 000099751.2015.8.16.0061, em trâmite na Comarca de CAPANEMA, no dia 18 de
fevereiro do ano em curso.
II – D E S I G N A R
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 1372/16-PGJ,
resolve
I–CONCEDER
à Promotora de Justiça KATIA KRÜGER 04 (quatro) dias da licença especial
referente ao período de 17/01/03 a 17/01/08, assegurada pela Resolução nº
0121/16, para serem usufruídos a partir de 14 de junho do ano em curso.
II – D E S I G N A R
a Promotora de Justiça DANIELA CRISTINA ARONE MOGONE para, sem
prejuízo de suas atribuições, atuar na 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de
TOLEDO, durante a licença da respectiva titular
o Promotor Substituto acima nominado para, sem prejuízo de suas atribuições e
do respectivo titular, atuar na sessão plenária do Tribunal do Júri referente aos
Autos de Ação Penal nº 0001905-79.2013.8.16.0061, a ser realizada no dia 26 de
fevereiro do ano em curso, na Comarca de CAPANEMA.
Curitiba, 15 de fevereiro de 2016.
Curitiba, 11 de fevereiro de 2016.
RESOLUÇÃO Nº 0710
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3215/16-PGJ,
resolve
RESOLUÇÃO Nº 0684
I–CONCEDER
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3078/16-PGJ,
resolve
DESI G NAR
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
ao Promotor de Justiça PEDRO GABRIEL HAYASHI ALMEIDA
MACHADO 05 (cinco) dias das férias relativas ao saldo do 2º período de 2014,
asseguradas pela Resolução nº 0915/15, tendo em vista a impossibilidade da
concessão integral do período, em razão da imperiosa necessidade do serviço,
para serem usufruídos a partir de 28 de março do ano em curso.
II – D E S I G N A R
o Promotor Substituto GLADYSON SADAO ISHIOKA para, sem prejuízo de
suas atribuições e da respectiva titular, atuar na sessão plenária do Tribunal do
Júri referente aos Autos nº 0003516-73.2016.8.16.0101, a ser realizada no dia 18
de fevereiro do ano em curso, na Comarca de JANDAIA DO SUL.
o Promotor Substituto PEDRO PIRES DOMINGUES WANDERLEY para,
sem prejuízo de suas atribuições, atuar na Comarca de SÃO JERÔNIMO DA
SERRA, durante as férias do respectivo titular.
Curitiba, 12 de fevereiro de 2016.
Curitiba, 15 de fevereiro de 2016.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
119
RESOLUÇÃO Nº 0711
RESOLUÇÃO Nº 0715
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3102/16-PGJ,
resolve
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3357/16-PGJ,
resolve
CONCEDER
I–CONCEDER
ao Procurador de Justiça MATEUS EDUARDO SIQUEIRA NUNES
BERTONCINI 15 (quinze) dias de férias, sendo 10 (dez) relativos ao saldo
restante do 1º período de 2014 e 05 (cinco) relativos ao saldo do 2º período de
2014, asseguradas, respectivamente, pelas Resoluções nºs. 3885/15 e 3849/14,
tendo em vista a impossibilidade da concessão integral do último período, em
razão da imperiosa necessidade do serviço, para serem usufruídos a partir de 01
de março do ano em curso.
licença à Promotora de Justiça NADIR EMILIA DE MELO para tratamento de
sua saúde, no dia18 de fevereiro do ano em curso.
Curitiba, 15 de fevereiro de 2016.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0712
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3110/16-PGJ,
resolve
II – C O N C E D E R
licença à Promotora de Justiça acima nominada para tratamento de saúde em
pessoa da família, no dia 19 de fevereiro do ano em curso.
III – D E S I G N A R
o Promotor Substituto SERGIO SOUZA MEYER e a Promotora de Justiça
WILZA MACHADO DA SILVA LACERDA para, sem prejuízo de suas
atribuições, atuarem na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de CRUZEIRO
DO OESTE, durante as licenças da respectiva titular.
Curitiba, 15 de fevereiro de 2016.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
I–CONCEDER
ao Promotor de Justiça PAULO JOSE GALLOTTI BONAVIDES 03 (três)
dias de férias, sendo 01 (um) relativo ao saldo restante do 1º período de 2014 e
02 (dois) relativos ao 2º período de 2014, asseguradas, respectivamente, pelas
Resoluções nºs. 0430/14 e 0206/16, tendo em vista a impossibilidade da
concessão integral do último período, em razão da imperiosa necessidade do
serviço, para serem usufruídos a partir de 10 de fevereiro do ano em curso.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3210/16-PGJ,
resolve
II – D E S I G N A R
DESI G NAR
o Promotor Substituto WILSON DORNELAS RODRIGUES FILHO para,
sem prejuízo de suas atribuições, atuar na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca
de JACAREZINHO, durante as férias do respectivo titular.
o Promotor de Justiça MARCELO BALZER CORREIA para atuar nos Autos
nº 001332-91.2011.8.16.0013, em trâmite no Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de CURITIBA, em face da suspeição arguida pela
Promotora de Justiça MARCELA MARINHO RODRIGUES.
Curitiba, 15 de fevereiro de 2016.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0716
Curitiba, 15 de fevereiro de 2016.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0713
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3301/16-PGJ,
resolve
RESOLUÇÃO Nº 0717
I–CONCEDER
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3069/16-PGJ,
resolve
à Promotora de Justiça CRISTIANE PODGURSKI 01 (um) dia da licença
especial referente ao período de 04/06/04 a 04/06/09, assegurada pela Resolução
nº 0410/16, para ser usufruído em 19 de fevereiro do ano em curso.
DESI G NAR
II – D E S I G N A R
a Promotora de Justiça ELAINE SANCHES para, sem prejuízo de suas
atribuições, atuar na 2ª Vara de Família do Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de CURITIBA, durante a licença da Promotora de Justiça acima
nominada.
Curitiba, 15 de fevereiro de 2016.
o Promotor Substituto ANTONIO BASSO FILHO para atuar nos Autos de
Ação de Alimentos nº 466-23.2016.8.16.0095, em trâmite na Vara de Família da
Comarca de IRATI, em face da suspeição arguida pela Promotora de Justiça
MARIA LUIZA CORREA DE MELLO.
Curitiba, 15 de fevereiro de 2016.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0718
RESOLUÇÃO Nº 0714
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3291/16-PGJ,
resolve
CONCEDER
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 2445/16-PGJ,
resolve
DESI G NAR
30 (trinta) dias de licença à Procuradora de Justiça ÉDINA MARIA SILVA DE
PAULA para tratamento de sua saúde, a partir de 15 de fevereiro do ano em
curso.
a Promotora de Justiça KELLY VICENTINI NEVES CALDEIRAS para atuar
nos Autos de Notícia de Fato nº MPPR-0053.16.000041-9, em trâmite na
Comarca de FOZ DO IGUAÇU, em face da suspeição arguida pelo Promotor
de Justiça FERNANDO CUBAS CESAR.
Curitiba, 15 de fevereiro de 2016.
Curitiba, 15 de fevereiro de 2016.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
120
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
RESOLUÇÃO Nº 0719
RESOLUÇÃO Nº 0724
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3075/16-PGJ,
resolve
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 2979/16-PGJ,
resolve
DESI G NAR
o Promotor Substituto ANTONIO BASSO FILHO para atuar nos Autos nº 31812.2016.8.16.0095, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de IRATI, em face
da suspeição arguida pela Promotora de Justiça MARIA LUIZA CORREA DE
MELLO.
CAS SAR
15 (quinze) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça CUSTODIO
APARECIDO PEREIRA por intermédio da Resolução nº 5380/15, a partir de
08 de abril do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos
para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
Curitiba, 15 de fevereiro de 2016.
Curitiba, 15 de fevereiro de 2016.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0720
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3029/16-PGJ,
resolve
CAS SAR
as férias concedidas ao Promotor de Justiça THIAGO KRUPPA MIARA por
intermédio da Resolução nº 0047/16, a partir de 29 de fevereiro do ano em
curso, assegurando-lhe o direito de fruição das mesmas para época oportuna, a
critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
Curitiba, 15 de fevereiro de 2016.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0721
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3218/16-PGJ,
resolve
DESI G NAR
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0725
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3310/16-PGJ,
resolve
I–CONCEDER
ao Promotor de Justiça RICARDO CASSEB LOIS 07 (sete) dias da licença
especial referente ao período de 06/03/09 a 06/03/14, para serem usufruídos nos
períodos de 17 a 19 de fevereiro e de 21 a 24 de março do ano em curso.
II – D E S I G N A R
a Promotora de Justiça RITA DE CASSIA PERTUSSATTI RIBEIRO para,
sem prejuízo de suas atribuições, atuar na 1ª Promotoria de Justiça do Foro
Regional da FAZENDA RIO GRANDE da Comarca da Região Metropolitana
de Curitiba, durante a licença do respectivo titular
Curitiba, 15 de fevereiro de 2016.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0726
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3063/16-PGJ,
resolve
CAS SAR
a Promotora de Justiça IVANA OSTAPIV RIGAILO para atuar nos Autos de
Termo Circunstanciado nº 0009507-71.2014.8.16.0131, em trâmite no Juizado
Especial Criminal da Comarca de PATO BRANCO, em face do impedimento
arguido pela Promotora de Justiça SILVANA CARDOSO LOUREIRO.
Curitiba, 15 de fevereiro de 2016.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0722
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3024/16-PGJ,
resolve
CAS SAR
15 (quinze) dias das férias concedidas à Promotora de Justiça SUSANA
BROGLIA FEITOSA DE LACERDA por intermédio da Resolução nº
5380/15, a partir de 16 de junho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de
fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de
Justiça.
Curitiba, 15 de fevereiro de 2016.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0723
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 2980/16-PGJ,
resolve
CAS SAR
15 (quinze) dias das férias concedidas à Promotora de Justiça SILVIA LUIZA
DARIVA E PEREIRA por intermédio da Resolução nº 5380/15, a partir de 08
de abril do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para
época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
15 (quinze) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça MIGUEL
JORGE SOGAIAR por intermédio da Resolução nº 5380/15, a partir de 04 de
abril do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para
época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
Curitiba, 15 de fevereiro de 2016.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0727
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3113/16-PGJ,
resolve
CAS SAR
as férias concedidas ao Promotor de Justiça MARIO AUGUSTO DRAGO DE
LUCENA por intermédio da Resolução nº 0047/16, a partir de 15 de fevereiro
do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição das mesmas para época
oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
Curitiba, 15 de fevereiro de 2016.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0728
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3066/16-PGJ,
resolve
I–CONCEDER
à Promotora de Justiça FERNANDA LACERDA TREVISAN SILVERIO 01
(um) dia da licença especial referente ao período de 22/08/97 a 22/08/02,
assegurada pela Resolução nº 5336/15, para ser usufruído em 11 de fevereiro do
ano em curso.
II – D E S I G N A R
o Promotor Substituto GLADYSON SADAO ISHIOKA para, sem prejuízo de
suas atribuições, atuar na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de JANDAIA
DO SUL, durante a licença da respectiva titular.
Curitiba, 15 de fevereiro de 2016.
Curitiba, 15 de fevereiro de 2016.
Gilberto Giacoia
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Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
121
RESOLUÇÃO Nº 0729
RESOLUÇÃO Nº 0734
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 2372/16-PGJ,
resolve
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3070/16-PGJ,
resolve
CAS SAR
CAS SAR
03 (três) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça CARLOS
ALBERTO HOHMANN CHOINSKI por intermédio da Resolução nº
5380/15, a partir de 03 de fevereiro do ano em curso, assegurando-lhe o direito
de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de
Justiça.
19 (dezenove) dias das férias concedidas ao Procurador de Justiça COLMAR
JOSE RIBEIRO CAMPOS por intermédio da Resolução nº 5379/15, a partir
de 05 de fevereiro do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos
mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
Curitiba, 15 de fevereiro de 2016.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0730
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 2605/16-PGJ,
resolve
CAS SAR
27 (vinte e sete) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça ADRIANO
ZAMPIERI CALVO por intermédio da Resolução nº 0047/16, a partir de 26 de
fevereiro do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos
para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
Curitiba, 15 de fevereiro de 2016.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0735
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3094/16-PGJ,
resolve
CAS SAR
30 (trinta) dias das férias concedidas à Procuradora de Justiça ÉDINA MARIA
SILVA DE PAULA por intermédio da Resolução nº 5379/15, a partir de 21 de
fevereiro do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos
para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
Curitiba, 15 de fevereiro de 2016.
Curitiba, 15 de fevereiro de 2016.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0736
RESOLUÇÃO Nº 0731
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 2410/16-PGJ,
resolve
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 2875/16-PGJ,
resolve
CAS SAR
DESI G NAR
a Promotora de Justiça PRISCILA DA MATA CAVALCANTE para atuar nos
Autos de Ação Penal nº 0009471-98.2015.8.16.0129, em trâmite na 2ª Vara
Criminal da Comarca de PARANAGUÁ, até seus ulteriores termos.
15 (quinze) dias das férias concedidas ao Procurador de Justiça MARCO
ANTONIO CORREA DE SA por intermédio da Resolução nº 5380/15, a partir
de 06 de abril do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos
para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
Curitiba, 15 de fevereiro de 2016.
Curitiba, 15 de fevereiro de 2016.
RESOLUÇÃO Nº 0737
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3422/16-PGJ,
resolve
RESOLUÇÃO Nº 0732
I – INTE R R O M PE R
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3311/16-PGJ,
resolve
a licença para tratamento de saúde em pessoa da família concedida ao
Procurador de Justiça ELIEZER GOMES DA SILVA por intermédio da
Resolução nº 0607/16, a partir do dia 15 de fevereiro do ano em curso.
CAS SAR
II – C A S S A R
13 (treze) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça WILDE SOARES
PUGLIESE por intermédio da Resolução nº 5380/15, a partir de 11 de fevereiro
do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época
oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
09 (nove) dias da licença especial concedida ao Procurador de Justiça acima
nominado por intermédio da Resolução nº 0607/16, a partir de 18 de fevereiro
do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época
oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
Curitiba, 15 de fevereiro de 2016.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
Curitiba, 15 de fevereiro de 2016.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0738
RESOLUÇÃO Nº 0733
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições, resolve
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3392/16-PGJ,
resolve
DESI G NAR
CAS SAR
o Promotor Substituto BRUNO FERNANDES FERREIRA para, sem prejuízo
de suas atribuições e do respectivo titular, atuar na Comarca de CANTAGALO,
no dia 16 de fevereiro do ano em curso.
07 (sete) dias das férias concedidas à Promotora de Justiça ANDRÉA
CRISTINA KOSLOVSKI por intermédio da Resolução nº 0047/16, a partir de
15 de fevereiro do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos
mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
Curitiba, 15 de fevereiro de 2016
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
Curitiba, 15 de fevereiro de 2016.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
122
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
RESOLUÇÃO Nº 0739
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3383/16-PGJ,
resolve
I–CONCEDER
à Promotora de Justiça KARINNE ROMANI 02 (dois) dias das férias relativas
ao saldo do 2º período de 2015, asseguradas pela Resolução nº 0501/16, tendo
em vista a impossibilidade da concessão integral do período, em razão da
imperiosa necessidade do serviço, para serem usufruídos a partir de 22 de
fevereiro do ano em curso.
II – D E S I G N A R
o Promotor de Justiça WILLIAM GIL PINHEIRO PINTO para, sem prejuízo
de suas atribuições, atuar na 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de
GUARAPUAVA, durante as férias da Promotora de Justiça acima nominada.
Curitiba, 15 de fevereiro de 2016.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0744
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3330/16-PGJ,
resolve
I–CONCEDER
à Promotora de Justiça CAMILLE MARQUES DIB CRIPPA 05 (cinco) dias
das férias relativas ao saldo do 2º período de 2014, asseguradas pela Resolução
nº 5066/15, tendo em vista a impossibilidade da concessão integral do período,
em razão da imperiosa necessidade do serviço, para serem usufruídos a partir de
22 de fevereiro do ano em curso.
II – D E S I G N A R
a Promotora de Justiça MARIA FERNANDA MARINELLI SALVADORI
BELENTANI para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na 4ª Promotoria de
Justiça da Comarca de FRANCISCO BELTRÃO, durante as férias da
respectiva titular.
Curitiba, 16 de fevereiro de 2016.
RESOLUÇÃO Nº 0740
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3390/16-PGJ,
resolve
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
I–CONCEDER
RESOLUÇÃO Nº 0745
ao Promotor de Justiça MARCEL DE ALEXANDRE COELHO 30 (trinta)
dias das férias relativas ao 2º período de 2013, para serem usufruídos a partir de
28 de março do ano em curso.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições, resolve
II – D E S I G N A R
o Promotor Substituto GUILHERME AFONSO LARSEN BARROS para,
sem prejuízo de suas atribuições, atuar na Comarca de CAMBARÁ, durante as
férias do respectivo titular.
REVO GAR
a Resolução nº 2995/15, na parte em que designou o Promotor de Justiça
DIOGO CESAR PORTO SILVA, a partir de 16 de fevereiro do ano em curso.
Curitiba, 16 de fevereiro de 2016.
Curitiba, 15 de fevereiro de 2016.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0741
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3324/16-PGJ,
resolve
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0746
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3216/16-PGJ,
resolve
I–CONCEDER
ao Promotor de Justiça HENRIQUE BOLZANI 05 (cinco) dias da licença
especial referente ao período de 05/11/08 a 05/11/13, assegurada pela Resolução
nº 5885/15, para serem usufruídos a partir de 29 de fevereiro do ano em curso.
II – D E S I G N A R
os Promotores de Justiça JACSON LUIZ ZILIO e ANA PAULA MARTINS
CESCONETTO BRANCO para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem a
função de 2º Promotor de Justiça junto à 4ª Promotoria de Justiça Criminal do
Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de CURITIBA, durante a
licença do Promotor de Justiça acima nominado.
Curitiba, 15 de fevereiro de 2016.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0743
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições, resolve
I -DE SI GNAR
o Promotor de Justiça DIOGO CESAR PORTO SILVA para, sem prejuízo de
suas atribuições, exercer a função de 1ª Promotor de Justiça da 1ª Promotoria de
Justiça Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de
Curitiba, no período 16 a 26 de fevereiro do ano em curso.
II - D E S I G N A R
o Promotor de Justiça acima nominado para, sem prejuízo de suas atribuições,
exercer a função de 3ª Promotor de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça Criminal
do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, no período 16
de fevereiro a 06 de março do ano em curso.
RETIFI CAR
a Resolução nº 0682/16, passando a constar a concessão de licença ao Promotor
de Justiça RÓDNEY ANDRÉ CESSEL para tratamento de sua saúde, no dia 15
de fevereiro do ano em curso e não como restou consignado.
Curitiba, 16 de fevereiro de 2016.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0747
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições, resolve
I -DE SI GNAR
a Promotora de Justiça ANDRESSA CHIAMULERA para, como substituta,
atuar junto aos Foros Regionais de CAMPO LARGO e ALMIRANTE
TAMANDARÉ da comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a partir de 16
de fevereiro do ano em curso até ulterior deliberação.
II - D E S I G N A R
a Promotora de Justiça acima nominada para, sem prejuízo de suas atribuições e
do contido na Resolução nº 5517/15, atuar na 1ª e 3ª Promotorias de Justiça do
Foro Regional de ALMIRANTE TAMANDARÉ da comarca da Região
Metropolitana de Curitiba, respectivamente, nos períodos de 16 a 29 de
fevereiro e 16 a 19 de fevereiro do ano em curso.
Curitiba, 16 de fevereiro de 2016.
Curitiba, 16 de fevereiro de 2016.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
123
RESOLUÇÃO Nº 0748
RESOLUÇÃO Nº 0752
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições, resolve
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3405/16-PGJ,
resolve
REVO GAR
o item II da Resolução nº 0476/16 e a Resolução nº 0632/16, a partir de 16 de
fevereiro do ano em curso.
Curitiba, 12 de fevereiro de 2016.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0749
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3312/16-PGJ,
resolve
I –TRANSFERI R
para os períodos de 15 a 19 de fevereiro e de 29 de fevereiro a 09 de março do
ano em curso, as férias concedidas ao Promotor de Justiça PAULO
CONFORTO por intermédio da Resolução nº 5380/15, que seriam usufruídas
de 30 de maio a 13 de junho do fluente.
II – D E S I G N A R
o Promotor de Justiça RODRIGO BAPTISTA BRAZILIANO para, sem
prejuízo de suas atribuições, atuar na 5ª Promotoria de Justiça do Foro Regional
de COLOMBO da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante as
férias do respectivo titular.
Curitiba, 16 de fevereiro de 2016.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
I–CONCEDER
07 (sete) dias de licença à Promotora de Justiça BEATRIZ AGUIAR AREND
SCHMIDT para tratamento de sua saúde, a partir de 15 de fevereiro do ano em
curso.
II – D E S I G N A R
o Promotor Substituto RODRIGO DE ASSUMPÇÃO ARAUJO AZEVEDO
para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca de DOIS VIZINHOS, durante a licença da respectiva titular.
Curitiba, 16 de fevereiro de 2016.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0753
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3407/16-PGJ,
resolve
CONCEDER
ao Procurador de Justiça HILTON CORTESE CANEPARO 02 (dois) dias das
férias relativas ao saldo do 1º período de 2002, asseguradas pela Resolução nº
0396/02, tendo em vista a impossibilidade da concessão integral do período, em
razão da imperiosa necessidade do serviço, para serem usufruídos em 19 de
fevereiro e 15 de abril do ano em curso.
Curitiba, 16 de fevereiro de 2016.
RESOLUÇÃO Nº 0750
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3382/16-PGJ,
resolve
RESOLUÇÃO Nº 0754
I–CONCEDER
licença à Promotora de Justiça SUSY MARA DE OLIVEIRA para tratamento
de sua saúde, no dia 11 de fevereiro do ano em curso.
II – D E S I G N A R
o Promotor de Justiça FABRICIO DRUMOND MONTEIRO para, sem
prejuízo de suas atribuições, atuar na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de
PARANAVAÍ, durante a licença da respectiva titular.
Curitiba, 16 de fevereiro de 2016.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0751
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições, resolve
DESI G NAR
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 2900/16-PGJ,
resolve
CAS SAR
60 (sessenta) dias das férias concedidas ao Promotor Substituto VINICIUS
FERNANDO ZONATTO, sendo 30 (trinta) relativos ao 1º período de 2015 e
30 (trinta) relativos ao 2º período de 2015, assegurando-lhe o direito de fruição
para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
Curitiba, 16 de fevereiro de 2016.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0755
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3452/16-PGJ,
resolve
CAS SAR
a Promotora de Justiça FERNANDA GUARNIER DOMICIANO para, sem
prejuízo de suas atribuições, exercer a função de 2º Promotor de Justiça junto à
2ª Promotoria de Justiça Criminal do Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de CURITIBA, no período de 22 de fevereiro a 22 de março do
ano em curso, ficando, em consequência, alterada em parte a Resolução nº
0047/16.
12 (doze) dias das férias concedidas à Promotora de Justiça CLÁUDIA LUIZA
DA ROSA TOMELIN por intermédio da Resolução nº 0047/16, a partir de 15
de fevereiro do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos
para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
Curitiba, 16 de fevereiro de 2016.
Curitiba, 16 de fevereiro de 2016.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
124
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
RESOLUÇÃO Nº 0756
RESOLUÇÃO Nº 0760
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3433/16-PGJ,
resolve
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3503/16-PGJ,
resolve
I – CASSAR
RETIFI CAR
30 (trinta) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça ROBERTSON
FONSECA DE AZEVEDO por intermédio da Resolução nº 0705/16, a partir
de 15 de fevereiro do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos
mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
a Resolução nº 0668/16, passando a constar a concessão de 40 (quarenta) dias
das férias, sendo 15 (quinze) relativos ao saldo restante do 2º período de 2014 e
25 (vinte e cinco) relativos ao 1º período de 2016, para serem usufruídos a partir
de 28 de março do ano em curso e não como restou consignado.
II – C O N C E D E R
Curitiba, 16 de fevereiro de 2016.
30 (trinta) dias de licença ao Promotor de Justiça acima nominado para
tratamento de sua saúde, a partir de 17 de fevereiro do ano em curso.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
III – D E S I G N A R
RESOLUÇÃO Nº 0761
a Promotora de Justiça MONICA LOUISE DE AZEVEDO para, sem prejuízo
de suas atribuições, atuar na 3ª Promotoria de Justiça do Foro Central da
comarca da Região Metropolitana de MARINGÁ, durante a licença do
respectivo titular.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3393/16-PGJ,
resolve
Curitiba, 16 de fevereiro de 2016.
as férias concedidas à Promotora de Justiça SUSY MARA DE OLIVEIRA por
intermédio da Resolução nº 0047/16, a partir de 11 de fevereiro do ano em
curso, assegurando-lhe o direito de fruição das mesmas para época oportuna, a
critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
CAS SAR
Curitiba, 16 de fevereiro de 2016.
RESOLUÇÃO Nº 0757
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3395/16-PGJ,
resolve
CAS SAR
07 (sete) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça JOSE LUIZ
LORETO DE OLIVEIRA por intermédio da Resolução nº 0047/16, a partir de
23 de fevereiro do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos
mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
Curitiba, 16 de fevereiro de 2016.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0758
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3474/16-PGJ,
resolve
CAS SAR
30 (trinta) dias das férias concedidas à Procuradora de Justiça MARIA
TEREZA UILLE GOMES por intermédio da Resolução nº 5379/15, a partir de
10 de fevereiro do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos
mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
Curitiba, 16 de fevereiro de 2016.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0762
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3118/16-PGJ,
resolve
I–CONCEDER
ao Promotor de Justiça CLAUDIO SIMINOVICH 05 (cinco) dias da licença
especial referente ao período de 01/08/03 a 01/08/08, assegurada pela Resolução
nº 5836/15, para serem usufruídos a partir de 02 de março do ano em curso.
II – D E S I G N A R
as Promotoras de Justiça MARILU SCHNAIDER PARANÁ DE SOUSA e
SYMARA MOTTER para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem a
função de 1º Promotor de Justiça junto à 7ª Promotoria de Justiça Criminal do
Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de CURITIBA, durante a
licença do Promotor de Justiça acima nominado.
Curitiba, 16 de fevereiro de 2016.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 0763
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3117/16-PGJ,
resolve
CONCEDER
à Promotora de Justiça LETICIA GIOVANINI GARCIA 05 (cinco) dias da
licença especial referente ao período de 16/12/09 a 16/12/14, assegurada pela
Resolução nº 5837/15 para serem usufruídos a partir de 02 de março do ano em
curso.
RESOLUÇÃO Nº 0759
Curitiba, 16 de fevereiro de 2016.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3107/16-PGJ,
resolve
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
CAS SAR
ATO Nº 094
15 (quinze) dias das férias concedidas à Promotora de Justiça ARISÂNGELA
CRISTINA TIBELETTI VARGAS DA SILVA por intermédio da Resolução nº
5380/15, a partir de 10 de maio do ano em curso, assegurando-lhe o direito de
fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de
Justiça.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas
pelo artigo 19, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de
dezembro de 1999, e tendo em vista o contido no Parecer nº 0341/2016-NAJ,
exarado no Protocolo nº 2112/2016, decide
Curitiba, 16 de fevereiro de 2016.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
11967/2016
APOSENTAR
a pedido, por tempo de serviço/contribuição, a servidora SILVIA SELENKO, RG
nº 1.919.484-1/PR, no cargo de Auxiliar Técnico, nível 22, na conformidade dos
artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 combinado com o artigo 2º
125
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais, consistentes no
vencimento básico e adicional de 25% (vinte e cinco por cento) alusivo a cinco
quinquênios, representados pelo valor de R$ 11.706,20 (onze mil, setecentos e
seis reais e vinte centavos), sobre o qual incidirão os descontos legais, conforme
dados constantes da Certidão nº 019, do Departamento de Gestão de Pessoas,
e Informação nº 054/2016, da Divisão de Folha de Pagamento do mencionado
Departamento deste Ministério Público do Estado do Paraná.
PROCEDIMENTO Nº: MPPR-0046.15.040459-1 MP/PR/PROMP
CLASSE
PROCESSUAL:
PROCEDIMENTO
INVESTIGATÓRIO
CRIMINAL
COMUNICANTE: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE
CERRO AZUL
INVESTIGADO: CLAUDINEI BRAZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CERRO AZUL/PR
Curitiba, 15 de fevereiro de 2016.
AVISO Nº 003/2016
GILBERTO GIACOIA
Procurador-Geral de Justiça
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS
JURÍDICOS, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso XLIII, do art.
19, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999,
12023/2016
AVISO Nº 001/2016
TORNA PÚBLICO
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 19, inciso IX, primeira parte, da Lei Complementar Estadual nº 85, de
27.12.1999, tendo em vista o protocolado sob nº 3871/2016
a promoção de arquivamento dos autos de Procedimento Investigatório Criminal
nº MPPR-0046.15.040459-1, instaurados mediante remessa pelo Promotor de
Justiça da Comarca de Cerro Azul/PR de cópia do Inquérito Civil nº MPPR0034.14.000259-2 e da inicial da Ação Civil Pública de Improbidade
Administrativa nº 0000510-63.2015.8.16.0067, para apurar notícia de dispensa
irregular de licitação, o que poderia caracterizar, em tese, a prática do delito
previsto no artigo 89, “caput” da Lei nº 8666/93, atribuído, em tese, ao Prefeito
Municipal de Cerro Azul/PR, sr. Claudinei Braz.
AVISA
aos Membros do Ministério Público que foi acolhido o pedido formulado pelo
Promotor de Justiça PAULO SERGIO MARKOWICZ DE LIMA, Secretário da
Comissão Eleitoral para a escolha do Procurador-Geral de Justiça, para sua substituição na referida Comissão. Em decorrência, assumiu o Promotor de Justiça
MAURO SÉRGIO ROCHA, convocado para integrar a mencionada Comissão.
Curitiba, 19 de fevereiro de 2016
Curitiba, 12 de fevereiro de 2016.
Samia Saad Gallotti Bonavides
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
11839/2016
GILBERTO GIACOIA
Procurador de Justiça
Presidente
PROCEDIMENTO Nº: MPPR-0046.15.048886-7 MP/PR/PROMP
CLASSE
PROCESSUAL:
PROCEDIMENTO
INVESTIGATÓRIO
CRIMINAL
COMUNICANTE: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE
MATINHOS
INVESTIGADO: EDUARDO ANTONIO DALMORA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE MATINHOS/PR
AVISO Nº 001/2016
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS
JURÍDICOS, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso XLIII, do art.
19, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999,
TORNA PÚBLICO
a promoção de arquivamento dos autos de Procedimento Investigatório Criminal
nº MPPR-0046.15.048886-7, instaurados mediante o encaminhamento de peças
dos autos de Procedimento Preparatório nº MPPR-0090.15.000134-6, em trâmite
perante a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Matinhos, para apurar
eventuais crimes licitatórios, previstos nos artigos 90 e 92 da Lei nº 8.666/93,
praticados, em tese, pelo Prefeito Municipal de Matinhos/PR, sr. Eduardo
Antonio Dalmora (Gestões 2009/2012 e 2013/2016).
PROCEDIMENTO Nº: MPPR-0046.15.046322-5 MP/PR/PROMP
CLASSE
PROCESSUAL:
PROCEDIMENTO
INVESTIGATÓRIO
CRIMINAL
COMUNICANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIANA
INVESTIGADO: JORGE RODRIGUES NUNES, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE SANTA MARIANA/PR
AVISO Nº 004/2016
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS
JURÍDICOS, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso XLIII, do art.
19, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999,
TORNA PÚBLICO
a promoção de arquivamento dos autos de Procedimento Investigatório Criminal
nº MPPR-0046.15.046322-5, instaurados a partir de representação formulada
pela Câmara Municipal de Santa Mariana/PR, por intermédio de seu Vereador
Presidente José Sevilha Garcia, dando conta de que Jorge Rodrigues Nunes atual
Prefeito Municipal de Santa Mariana/PR (Gestão 2013-2016) deixou de pagar o
auxílio alimentação aos servidores municipais, contemplado pela Lei
Complementar nº 001/2012, podendo, em tese, caracterizar crime de negar
execução a Lei Municipal, previsto no art. 1º, inc. XIV do Decreto-Lei 201/67.
Curitiba, 12 de fevereiro de 2016.
Samia Saad Gallotti Bonavides
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
Curitiba, 12 de fevereiro de 2016.
11840/2016
Samia Saad Gallotti Bonavides
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
11836/2016
PROCEDIMENTO Nº: MPPR-0046.15.045268-1 MP/PR/PROMP
CLASSE
PROCESSUAL:
PROCEDIMENTO
INVESTIGATÓRIO
CRIMINAL
COMUNICANTE: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE
CAMBARÁ
INVESTIGADO: JOÃO MATTAR OLIVATO, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE CAMBARÁ/PR
AVISO Nº 002/2016
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS
JURÍDICOS, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso XLIII, do art.
19, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999,
TORNA PÚBLICO
PROCEDIMENTO Nº: MPPR-0046.15.082926-8 MP/PR/PROMP
CLASSE
PROCESSUAL:
PROCEDIMENTO
INVESTIGATÓRIO
CRIMINAL
COMUNICANTE: DE OFÍCIO
INVESTIGADO: WILSON RONALDO RONY DE OLIVEIRA SANTOS,
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPIRA/PR
AVISO Nº 005/2016
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS
JURÍDICOS, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso XLIII, do art.
19, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999,
TORNA PÚBLICO
a promoção de arquivamento dos autos de Procedimento Investigatório Criminal
nº MPPR-0046.15.045268-1, instaurados para apurar eventual desvio de rendas
públicas, previsto no art. 1º, inc. I, do DL 201/67, praticado, em tese, pelo
Prefeito Municipal de Cambará/PR, sr. João Mattar Olivato.
a promoção de arquivamento dos autos de Procedimento Investigatório Criminal
nº MPPR-0046.15.082926-8, instaurados para apurar eventual crime de
sonegação de documento tipificado no art. 314 do Código Penal, praticado, em
tese, pelo Prefeito Municipal de Japira/PR, sr. Wilson Ronaldo Rony de Oliveira
Santos.
Curitiba, 12 de fevereiro de 2016.
Curitiba, 12 de fevereiro de 2016.
Samia Saad Gallotti Bonavides
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
Samia Saad Gallotti Bonavides
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
11838/2016
11842/2016
126
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
PROCEDIMENTO Nº: MPPR-0046.16.000041-3 MP/PR/PROMP
CLASSE PROCESSUAL: NOTÍCIA DE FATO
REPRESENTANTE:VARA DA FAZENDA PÚBLICA FORO REGIONAL DE
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
REPRESENTADO: LUIZ CARLOS SETIM, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR
PROCEDIMENTO Nº: MPPR-0046.15.062287-9 MP/PR/PROMP
CLASSE
PROCESSUAL:
PROCEDIMENTO
INVESTIGATÓRIO
CRIMINAL
COMUNICANTE: RENAN BEZERRA GALEGO
INVESTIGADO: JOSÉ ALVES DE ALMEIDA, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE SANTO ANTÔNIO DO CAIUÁ/PR
AVISO Nº 006/2016
AVISO Nº 009/2016
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS
JURÍDICOS, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso XLIII, do art.
19, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999,
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS
JURÍDICOS, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso XLIII, do art.
19, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999,
TORNA PÚBLICO
TORNA PÚBLICO
a promoção de arquivamento dos autos de Notícia de Fato nº MPPR0046.15.000041-3, instaurados ante o recebimento pelo Núcleo de Combate a
Crimes Praticados por Prefeitos do Ministério Público de ofício encaminhado
pelo Juízo da Fazenda Pública de São José dos Pinhais comunicando a remessa
dos autos nº 9955960-39.2011.0.01.0000, em que é autor o Ministério Público e
réu Luiz Carlos Setim, Prefeito Municipal de São José dos Pinhais/PR.
a promoção de arquivamento dos autos de Procedimento Investigatório Criminal
nº MPPR-0046.15.062287-9, instaurados mediante o encaminhamento de
correspondência eletrônica encaminhada por Renan Bezerra Galego ao Núcleo
de Combate a Crimes Praticados por Prefeitos do Ministério Público, com
fotografias e documentos, relatando diversas irregularidades ocorridas no
Município de Santo Antônio do Caiuá/PR, com participação, em tese, do
Prefeito Municipal, sr. José Alves de Almeida (gestões 2009-2012 e 2013-2016).
Curitiba, 12 de fevereiro de 2016.
Curitiba, 12 de fevereiro de 2016.
Samia Saad Gallotti Bonavides
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
Samia Saad Gallotti Bonavides
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
11844/2016
PROCEDIMENTO Nº: MPPR-0046.15.062294-5 MP/PR/PROMP
CLASSE
PROCESSUAL:
PROCEDIMENTO
INVESTIGATÓRIO
CRIMINAL
COMUNICANTE: ANÔNIMO
INVESTIGADO: JOSÉ ALVES DE ALMEIDA, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE SANTO ANTÔNIO DO CAIUÁ/PR
AVISO Nº 007/2016
11848/2016
PROCEDIMENTO Nº: MPPR-0046.15.081132-4 MP/PR/PROMP
CLASSE
PROCESSUAL:
PROCEDIMENTO
INVESTIGATÓRIO
CRIMINAL
COMUNICANTE: DE OFÍCIO
INVESTIGADO: MARÍLIA PEROTTA BENTO GONÇALVES, PREFEITA
DO MUNICÍPIO DE RONCADOR/PR
AVISO Nº 010/2016
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS
JURÍDICOS, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso XLIII, do art.
19, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999,
TORNA PÚBLICO
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS
JURÍDICOS, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso XLIII, do art.
19, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999,
TORNA PÚBLICO
a promoção de arquivamento dos autos de Procedimento Investigatório Criminal
nº MPPR-0046.15.062294-5, instaurados a partir do recebimento pelo Núcleo de
Combate a Crimes Praticados por Prefeitos do Ministério Público, via e-mail, de
notícia anônima narrando diversos fatos ilícitos atribuídos ao Prefeito de Santo
Antônio do Caiuá/PR, sr. José Alves de Almeida, envolvendo o aterro sanitário,
dispensas de licitações, fornecimento de gasolina, compra de vidros, frota de
ônibus e compra de relógio biométrico.
Curitiba, 12 de fevereiro de 2016.
a promoção de arquivamento dos autos de Procedimento Investigatório Criminal
nº MPPR-0046.15.081132-4, instaurados mediante o encaminhamento de peças
dos autos de Ação Civil Pública nº 922-09.2012.8.16.0096 em trâmite perante a
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Iretama/PR, para apurar eventual crime
de descumprimento de ordem judicial, previsto no artigo 1º, inciso XIV, do
Decreto-Lei nº 201/67, praticado, em tese, pela Prefeita Municipal de
Roncador/PR, sra. Marília Perotta Bento Gonçalves (Gestão 2013-2016).
Curitiba, 12 de fevereiro de 2016.
Samia Saad Gallotti Bonavides
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
Samia Saad Gallotti Bonavides
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
11845/2016
11849/2016
PROCEDIMENTO Nº: MPPR-0046.16.000054-6 MP/PR/PROMP
CLASSE PROCESSUAL: NOTÍCIA DE FATO
REPRESENTANTE: GAECO – NÚCLEO REGIONAL DE GUARAPUAVA
REPRESENTADO: JOSÉ MARIA DOS REIS JÚNIOR, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE CÂNDIDO DE ABREU/PR
PROCEDIMENTO Nº: 996929-9 TJ/PR
CLASSE PROCESSUAL: INQUÉRITO POLICIAL
INDICIADO: GILBERTO DRANKA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
PIÊN/PR
AVISO Nº 008/2016
AVISO Nº 011/2016
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS
JURÍDICOS, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso XLIII, do art.
19, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999,
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS
JURÍDICOS, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso XLIII, do art.
19, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999,
TORNA PÚBLICO
TORNA PÚBLICO
a promoção de arquivamento dos autos de Notícia de Fato nº MPPR0046.16.000054-6, instaurados mediante remessa pelo GAECO – Núcleo
Regional de Guarapuava de denúncia formulada por Luiz Elio Kudrik, para
apurar notícia de contratações fraudulentas pelo Município de Cândido de
Abreu, o que poderia caracterizar, em tese, a prática dos delitos previstos na Lei
de Licitações e eventualmente no Decreto-Lei nº 201/67, atribuídos, em tese, ao
Prefeito Municipal de Cândido de Abreu/PR, sr. José Maria dos Reis Júnior.
a promoção de arquivamento dos autos de Inquérito Policial nº 996929-9 TJ/PR,
instaurados pela Autoridade Policial da 2ª Delegacia de Piên/PR, por requisição
do Ministério Público datada de 02/09/2010, com a finalidade de apurar crimes
de fraude à concorrência nos procedimentos de licitação Carta Convite nº
01/2009 e Carta Convite nº 16/09, realizados no Município de Piên/PR durante o
mandato 2009-2012 do atual Prefeito Gilberto Dranka, tipificados no art. 90 da
Lei 8.666/93.
Curitiba, 12 de fevereiro de 2016.
Curitiba, 12 de fevereiro de 2016.
Samia Saad Gallotti Bonavides
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
Samia Saad Gallotti Bonavides
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
11847/2016
11852/2016
127
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
PROCEDIMENTO Nº: MPPR-0046.15.052474-5 MP/PR/PROMP
CLASSE
PROCESSUAL:
PROCEDIMENTO
INVESTIGATÓRIO
CRIMINAL
COMUNICANTE: 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE
PIRAQUARA
INVESTIGADO: MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI,
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA/PR
AVISO Nº 012/2016
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS
JURÍDICOS, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso XLIII, do art.
19, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999,
PROCEDIMENTO Nº: 1418425-1 TJ/PR
CLASSE PROCESSUAL: NOTÍCIA CRIME
NOTICIANTE: TATIANA CRISTINE DOS REIS SILVA
NOTICIADO: M.G.R.M.
AVISO Nº 015/2016
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS
JURÍDICOS, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso XLIII, do art.
19, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999,
TORNA PÚBLICO
a promoção de arquivamento dos autos de Notícia Crime nº 1.418.425-1 TJ/PR,
instaurados em face de magistrado conforme especifica.
TORNA PÚBLICO
a promoção de arquivamento dos autos de Procedimento Investigatório Criminal
nº MPPR-0046.15.052474-5, instaurados mediante o encaminhamento de cópias
de peças dos autos de Ação Civil Pública nº 0006134-95.2015.8.16.0034 e do
Inquérito Civil nº MPPR-0111.15.000032-6, em trâmite perante a 3ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Piraquara, para apurar eventual crime de
responsabilidade, previsto no artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei nº 201/67 e
de licitação previsto no artigo 92 e 96, inciso I, da Lei nº 8.666.93, praticados,
em tese, pelo Prefeito Municipal de Piraquara, sr. Marcus Mauricio de Souza
Tesserolli.
Curitiba, 17 de fevereiro de 2016.
Samia Saad Gallotti Bonavides
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
11853/2016
PROCEDIMENTO Nº: MPPR-0046.15.086268-1 MP/PR/PROMP
CLASSE
PROCESSUAL:
PROCEDIMENTO
INVESTIGATÓRIO
CRIMINAL
COMUNICANTE: JOSÉ DA SILVA PINTO, MARIA DO CARMO
FERREIRA, TATIANE DE LIMA
INVESTIGADO: LORENO BERNARDO TOLARDO, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS/PR
Curitiba, 17 de fevereiro de 2016.
Samia Saad Gallotti Bonavides
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
11859/2016
PROCEDIMENTO Nº: MPPR-0046.15.014441-1 MP/PR/PROMP
CLASSE
PROCESSUAL:
PROCEDIMENTO
INVESTIGATÓRIO
CRIMINAL
COMUNICANTE: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO
MIGUEL DO IGUAÇU
INVESTIGADO: CLAUDIOMIRO DA COSTA DUTRA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU/PR
AVISO Nº 016/2016
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS
JURÍDICOS, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso XLIII, do art.
19, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999,
AVISO Nº 013/2016
TORNA PÚBLICO
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS
JURÍDICOS, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso XLIII, do art.
19, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999,
a promoção de arquivamento dos autos de Procedimento Investigatório Criminal
nº MPPR-0046.15.014441-1, instaurados mediante remessa do Procedimento
Preparatório nº MPPR-0137.14.000113-2 pela Promotoria de Justiça de São
Miguel do Iguaçu, a fim de apurar a ocorrência de crime previsto no art. 1º,
inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67, vez que o Prefeito Municipal de São Miguel
do Iguaçu, sr. Claudiomiro da Costa Dutra, teria autorizado o pagamento com
dinheiro público de cirurgias bariátricas realizadas de forma particular.
TORNA PÚBLICO
a promoção de arquivamento dos autos de Procedimento Investigatório Criminal
nº MPPR-0046.15.086268-1, instaurados mediante o recebimento de
correspondência encaminhada por Maria do Carmo Ferreira, José da Silva Pinto
e Tatiane de Lima, no qual noticiam que a Câmara Municipal e a Prefeitura de
Quatro Barras estariam sendo investigadas pela chamada “farra das diárias”, o
que poderia caracterizar a prática de crime de responsabilidade pelo Prefeito
Municipal, sr. Loreno Bernardo Tolardo.
Curitiba, 17 de fevereiro de 2016.
Samia Saad Gallotti Bonavides
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
Curitiba, 17 de fevereiro de 2016.
Samia Saad Gallotti Bonavides
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
11854/2016
PROCEDIMENTO Nº: MPPR-0046.14.031152-6 MP/PR/PROMP
CLASSE
PROCESSUAL:
PROCEDIMENTO
INVESTIGATÓRIO
CRIMINAL
COMUNICANTE: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE
SERTANÓPOLIS
INVESTIGADO: ALEOCÍDIO BALZANELO, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE SERTANÓPOLIS/PR
AVISO Nº 014/2016
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS
JURÍDICOS, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso XLIII, do art.
19, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999,
TORNA PÚBLICO
a promoção de arquivamento dos autos de Procedimento Investigatório Criminal
nº MPPR-0046.14.031152-6, instaurados mediante o encaminhamento de cópias
dos procedimentos de licitação Convite nº 03/2013 e Pregão Presencial nº
09/2014 realizados no Município de Sertanópolis, durante a gestão do atual
Prefeito Municipal Aleocídio Balzanelo, a fim de que fosse apurado possível
direcionamento dos certamos à empresa Longhi & Dias Ltda. ME, fato que
poderia configurar, em tese, o crime previsto no art. 90 da Lei nº 8666/93.
Curitiba, 17 de fevereiro de 2016.
Samia Saad Gallotti Bonavides
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
11858/2016
11860/2016
PROCEDIMENTO Nº: 1.379.252-8 TJ/PR
CLASSE PROCESSUAL: INQUÉRITO POLICIAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
INDICIADO: ANTONIO ZANCHETTI NETO, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE UNIFLOR/PR
AVISO Nº 017/2016
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS
JURÍDICOS, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso XLIII, do art.
19, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999,
TORNA PÚBLICO
a promoção de arquivamento dos autos de Inquérito Policial nº 1.379.252-8
TJ/PR, instaurados para apurar notícia de que o Prefeito de Uniflor, sr. Antonio
Zanchetti Netto, havia realizado promoção pessoal por intermédio do
emplacamento de veículos oficiais com placas com iniciais alusivas ao seu
nome, os quais seriam: 1) GM/Vectra, ano 2010/2011, placas AZN 1112; 2)
GM/Montana, ano 2011/2012, placas AZN 0155; 3) VW/Masca Granmini, ano
2009/2009, placas AZN 0912; e 4) GM/Celta, ano 2011/2012, placas AUZ 4555.
Curitiba, 17 de fevereiro de 2016.
Samia Saad Gallotti Bonavides
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
11862/2016
128
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640
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