ESTADO DE MATO GROSSO
Transcrição
ESTADO DE MATO GROSSO
ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE TAPURAH REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAPURAH/MT Elaborado em cumprimento ao Art. 10º, da PORTARIA Nº 326/2016 DE 27 DE JULHO DE 2016, que Cria e Institui a Comissão de Farmácia e Terapia de Tapurah/MT – CFT, nomeia os servidores e dá outras providências O Regimento Interno da CPFT definirá dentre outras matérias: I. II. III. IV. A natureza e o objetivo da Comissão; A seleção, aprovação e exclusão dos membros que compõem a Comissão; A composição, estrutura e competências; O funcionamento para realização dos estudos de interesse público. AV. RIO DE JANEIRO, Nº 125 – CENTRO- CEP 78.573-000 MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE TAPURAH REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPIA DASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAPURAH/MT CAPITULO I - NATUREZA E OBJETIVO CAPITULO II - SELEÇÃO DE MEMBROS CAPÍTULO III - APROVAÇÃO DE MEMBROS CAPÍTULO IV - EXCLUSÃO DE MEMBROS CAPÍTULO V - COMPOSIÇÃO, ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS CAPÍTULO VI – FUNCIONAMENTO CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXOS: ANEXO I - FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES ANEXO II - FORMULÁRIO DE INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE TECNOLOGIAS AV. RIO DE JANEIRO, Nº 125 – CENTRO- CEP 78.573-000 MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE TAPURAH CAPÍTULO I NATUREZA E OBJETIVO Art. 1º A CFT, constituído por meio da PORTARIA Nº 326/2016 DE 27 DE JULHO DE 2016, órgão vinculado ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde de Tapurah/MT, possuindo caráter permanente, multidisciplinar e multiprofissional, consultivo, de natureza técnico científica e tem objetivo de assessorar o Titular da Pasta na formulação de diretrizes para seleção, padronização, prescrição, aquisição, distribuição, dispensação racional de medicamentos e fórmulas lácteas industrializadas para assegurar Terapia eficaz e segura, para a melhoria de qualidade da assistência prestada a saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Política Nacional de Medicamentos. CAPÍTULO II SELEÇAO DOS MEMBROS Art. 2º “O critério para seleção dos membros do Comitê Técnico da Comissão de Farmácia e Terapia deve ser o de competência técnica. Desta forma, o membro deve ter aptidão e conhecimento para selecionar e utilizar-se criticamente da literatura sobre medicamentos; deve ter habilidade para colher o máximo de informações relevantes com documentação de suporte mínimo; conhecimento das bases de literatura disponível, ser imparcial e isento de conflito de interesses”. § 1 º - Assumir o compromisso de utilizar as Diretrizes Metodológicas recomendadas pela CFT; § 2 º - Assinar o Formulário de Declaração de Conflitos (anexo); § 3 º - Manter atualizado o cadastro da CFT. Art. 3º- Os membros nomeados dos Comitês Representativo são os representantes dos setores formalmente indicados ao Presidente da CFT, com direito a voto. CAPÍTULO III APROVAÇÃO DE MEMBROS Art.4º Os nomes dos membros aprovados para comporem a CFT, serão nomeados através de portaria. CAPÍTULO IV EXCLUSÃO DE MEMBROS Art. 5º Qualquer membro poderá solicitar desligamento da CFT, a qualquer tempo, notificando, formalmente por escrito, o Comitê Executivo sobre sua decisão. AV. RIO DE JANEIRO, Nº 125 – CENTRO- CEP 78.573-000 MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE TAPURAH Art. 6º Qualquer membro poderá ser desligado da CFT, pelo Comitê Executivo caso não cumpra os compromissos previsto no Termo. Art. 7º A designação dos membros dos Comitês tem caráter permanente, salvo por decisão da CFT, que a qualquer tempo, poderá solicitar sua substituição. Art. 8º Configura-se motivo de desligamento do Comitê da CFT: I - morte; II - renúncia expressa; III – substituição. § 1 º Configura-se motivo para substituição dos membros dos Comitês: Quando a sua ausência sequencial e injustificada a mais de três reuniões ordinárias e extraordinárias, de acordo com o calendário aprovado para este fim e para as quais fora convocado. § 2 º Na impossibilidade de comparecimento do membro titular e seu suplente à reunião, este deverá notificar expressamente à Presidência, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. CAPÍTULO V COMPOSIÇÃO, ESTRUTURA, COMPETÊNCIAS Art. 9º A CFT é composta por um Comitê Executivo com: a - Presidente; b - Vice-Presidente e; c - Secretário Executivo Art. 10º Poderão ser convidados a participar da CFT, consultores “ad hoc”, pessoas pertencentes ou não à instituição, com a finalidade de fornecer subsídios técnicos. Art. 11º- A CFT tem a seguinte estrutura: I - Presidência; II - Vice-Presidência; III – Secretária Executiva; COMPETÊNCIAS Art. 12º Compete a CFT: I. II. III. assessorar o Titular da Pasta na formulação da Política Municipal de Medicamentos; Lácteas industrializadas do Município de Tapurah /MT; analisar e emitir parecer com referência a medicamentos, insumos e fórmulas lácteas industrializadas, no que diz respeito à proposta de: a) novas incorporações; b) substituição ou exclusão na Relação de Medicamentos, insumos e Fórmulas Lácteas industrializadas do Município de Tapurah/MT; IV. V. VI. VII. formular diretrizes para o uso racional de medicamentos; estimular a promoção do uso racional de medicamentos através de boletins, cursos, fóruns de debates e eventos afins; elaborar notas técnicas e resoluções necessárias ao cumprimento dos objetivos da CFT; implementar, em parceria com a Vigilância em Saúde da SMS/Tapurah /MT, ações referentes aos processos de farmacovigilância; AV. RIO DE JANEIRO, Nº 125 – CENTRO- CEP 78.573-000 MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE TAPURAH VIII. Construir e monitorar os indicadores necessários à análise do consumo e da demanda de medicamentos, insumos e fórmulas lácteas industrializadas no âmbito da SMS/ Tapurah /MT. SEÇÃO I COMPETÊNCIAS DO COMITÊ EXECUTIVO PRESIDÊNCIA, VICE-PRESIDÊNCIA E SECRETÁRIO Art. 13º A Presidência será exercida por Farmacêutico, de preferência servidor efetivo representante titular da SMS Tapurah /MT. Art. 14º Compete ao Presidente: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. cumprir e fazer cumprir o que determina o Regimento da CFT; convocar Reuniões Ordinárias e Extraordinárias; fixar o calendário das reuniões ordinárias; propor a pauta de cada reunião; presidir as reuniões; assinar as atas das reuniões; elaborar relatório das atividades da CFT, semestralmente, e encaminhá-lo ao Secretário (a) Municipal de Saúde; propor a CFT a constituição de grupos de trabalho específicos e supervisioná-los; solicitar às autoridades competentes, quando cabível, providências e recursos necessários para dar agilidade aos trabalhos da CFT; estabelecer contatos com outros setores, unidades, instituições e órgãos, tendo em vista assuntos de interesse da CFT; adotar “Ad referendum” para as providências de caráter urgente, da competência expressa da CFT; decidir por meio de voto de minerva os empates nos casos de votações; exercer outras atribuições que lhe forem incumbidas pelo Secretário (a) Municipal de Saúde. Art. 15º A Vice-Presidência será exercida por servidor da SMS Tapurah /MT; Art. 16º Compete a Vice Presidência da CFT: Art. 17º Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente, em todas as responsabilidades impostas por este regimento, por ocasião de sua ausência, ou impedimento; Parágrafo único: No caso de Impedimento do Presidente, o vice assumirá até que novo Presidente farmacêutico venha assumir o Cargo na CFT. Art. 18º Compete a Secretaria Executiva da CFT: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. cumprir e fazer cumprir o que determina o Regimento da CFT; convocar Reuniões Ordinárias e Extraordinárias; encaminhar o expediente da Comissão; preparar o expediente da Comissão; manter em dia e protocoladas as correspondências recebidas e enviadas pela CFT; arquivar e manter na sede da CFT os documentos confidenciais por 5 anos; lavrar e assinar atas das reuniões da Comissão; registrar deliberações rubricando e mantendo sob vigilância; AV. RIO DE JANEIRO, Nº 125 – CENTRO- CEP 78.573-000 MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE TAPURAH IX. X. elaborar relatório das atividades da CFT, semestralmente, e submetê-lo à apreciação do presidente da CFT; Auxiliar o Presidente nas tarefas Administrativas. Art. 19º Verificada a vacância do Presidente, o Vice-Presidente assumirá as atribuições, até que haja nova indicação e nomeação do novo Presidente. CAPÍTULO VI FUNCIONAMENTO Art. 20º Para o desempenho de suas funções a CFT reunir-se-á quando necessário, em Sessões, por convocação da Presidência. § 1º A convocação das reuniões conterá local, data, pauta de temas e deliberações. § 2º Todas as reuniões deverão ser registradas em ata, que deverá ser aprovada pelos membros e assinada pelo Presidente, Secretário e demais presentes na reunião. § 3º A reunião decorrente de justificada confidencialidade será fechada, salvo por decisão em contrário do CFT, devendo haver prévia indicação do grau do sigilo para adoção das medidas de segurança. § 4º As reuniões da CFT terão início independente do número de representantes presentes e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente somente o voto de desempate. § 5º Os membros formalmente indicados e nomeados poderão registrar em ata suas manifestações. Art. 21º Poderão ser criados Grupos de Trabalho Específicos com atribuições que vierem a ser designadas. § 1º Os Grupos de Trabalho Específicos serão constituídos a qualquer tempo, assim que a necessidade e a natureza do trabalho o indicar. § 2º Os Grupos de Trabalho Específicos serão constituídos por decisão da CFT, e nomeados por portaria do Secretário(a) Municipal de Saúde, com número de membros que se julgar necessário, devendo a portaria especificar os objetivos, composição e prazo para conclusão dos trabalhos do grupo. § 3º Os Grupos de Trabalho Específicos serão coordenados por um membro da CFT representante das áreas técnicas, na sua primeira reunião. § 4º Os Grupos de Trabalho Específicos reunir-se-ão de acordo com o cronograma e a metodologia que estabelecerem, observada a natureza e o prazo de conclusão dos trabalhos. § 5º Aplicam-se ao funcionamento das reuniões dos Grupos de Trabalho Específicos o que for compatível às reuniões da CFT. § 6º Poderão participar dos Grupos de Trabalho Específicos, a juízo do seu Coordenador, representantes de outros setores, unidades, entidades e órgãos e, ainda, especialistas em áreas afins, que vierem a ser convidados. CAPÍTULO VII AV. RIO DE JANEIRO, Nº 125 – CENTRO- CEP 78.573-000 MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE TAPURAH DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 22º A CFT usará a estrutura física do secretariado do Gabinete do Secretário de Saúde. Art. 23º- A participação dos servidores na CFT e nos Comitês de Trabalho Específicos não enseja nenhuma remuneração adicional de qualquer natureza, considerado o serviço público relevante. Art. 24º- Cabe a Chefia de cada setor exigir da CFT a confirmação de participação do membro nas reuniões. Art. 25º A provisão do apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento da CFT será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde ou outra que porventura vierem ser solicitadas de acordo com relevante assunto. Art. 26º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente regimento serão dirimidos pela CFT e em grau de recursos, pelo Secretário de Saúde, observando-se a legislação em vigor. Art. 27º O Regimento Interno poderá ser alterado, mediante proposta da Comissão, através da maioria absoluta de seus membros e submetido ao presidente da Comissão, bem como ao Secretário (a) de Saúde. Art. 28º O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação. _____________________________ Juliana Cunha Hoffmann Presidente da CFT/TAPURAH/MT _____________________________ Larissa Veronezi Ganassin Vice-Presidente da CFT/TAPURAH/MT AV. RIO DE JANEIRO, Nº 125 – CENTRO- CEP 78.573-000 MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE TAPURAH ANEXO I FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES CFT - Comissão de Farmácia e Terapia TERMO DE DECLARAÇÃO DE INTERESSES Nome completo:___________________________________________________________ Especialidade:_______________________________________________________ _____ Estabelecimento, sociedade ou órgão empregador: _____________________________ Função: _________________________________________________________________ Endereço(s) profissional (is): ________________________________________________ RG: __________________________ CPF:______________________________________ Telefones: _______________________________________________________________ FAX: ___________________________________________________________________ Endereço eletrônico: _______________________________________________________ Instituições onde trabalha ou mantenha relações de qualquer natureza pelas quais aufira: a) rendimentos pecuniários de qualquer espécie; b) prêmios, presentes, e assemelhados; c) poder de influência; e, d) prêmios ou outras prerrogativas honoríficas: 1. Nome da Instituição: ____________________________________________________ Cargo/Função: ___________________________________________________________ Natureza do Vínculo: ______________________________________________________ Possíveis áreas de conflito de interesse: _______________________________________ 2. Nome da Instituição: ____________________________________________________ Cargo/Função: ___________________________________________________________ Natureza do Vínculo: ______________________________________________________ AV. RIO DE JANEIRO, Nº 125 – CENTRO- CEP 78.573-000 MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE TAPURAH Possíveis áreas de conflito _______________________________________ de interesse: 3. Nome da Instituição: ____________________________________________________ Cargo/Função: ___________________________________________________________ Natureza do Vínculo: ______________________________________________________ Possíveis áreas de conflito de interesse: _______________________________________ Pelo presente documento, DECLARO sob palavra que de meu conhecimento, Declaro não possuir qualquer interesse conflitante ou vínculo com instituições, organizações ou pessoas que possam de alguma forma se beneficiar ou ser prejudicadas pelos resultados das minhas atividades na CFT. Assinatura individual do Membro da CFT. AV. RIO DE JANEIRO, Nº 125 – CENTRO- CEP 78.573-000 MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE TAPURAH FORMULÁRIO DE INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE TECNOLOGIAS SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO, EXCLUSÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE MEDICAMENTOS NA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (REMUME – SMS) INCLUSÃO EXCLUSÃO SUBSTITUIÇÃO 1- Nome genérico do medicamento: 2- Nomes comerciais: 3- Designar as formas farmacêuticas que você deseja que sejam incluídas /excluídas: Comprimidos Cápsula Solução Oral Pomada Ampola Creme Susp. Oral Supositório 4-Indicações Terapias sugeridas: ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ____________ Classe Terapia (verificar ATC): ___________________________________________________________________ ______ 5-Em caso de inclusão indique: Dose p/ Adulto: Dose Pediátrica: Duração do tratamento: 6- Razões Terapias para a inclusão, exclusão ou substituição do medicamento proposto: ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ____________ Obs. No caso de existirem na REMUME alternativas para a mesma indicação Terapia, justifique as vantagens da substituição. 7- Indique as contra-indicações, precauções e toxicidade relacionadas com o uso do medicamento: ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ____________ AV. RIO DE JANEIRO, Nº 125 – CENTRO- CEP 78.573-000 MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE TAPURAH 8- Em caso de exclusão indique que outros medicamentos existentes na REMUME podem substituí-lo e, em caso de inclusão, que outros medicamentos poderá substituir o que está sendo proposto e por qual motivo: ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ____________ 9- Listar e enviar cópias de três estudos conforme a melhor evidência científica disponível que fundamente a eficácia/efetividade do fármaco. a___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ____________ (Autor principal, título do artigo, revista, vol. e pág., ano) b___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ____________ (Autor principal, título do artigo, revista, vol. e pág., ano) c___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ____________ (Autor principal, título do artigo, revista, vol. e pág., ano) 10-Indique a que nível será utilizado este medicamento: Ambulatório de Especial Centro de Refer. Hospital Unidade Básica PSocorro/PA Hosp.Dia Outro ____________________________________ 11 - Outras informações: • • • • • • O medicamento proposto pertence à 14ª ultima Lista da OMS? http://www.who.int/medicines/organization/par/formulary.shtml SIM NÃO O medicamento está disponível no mercado nacional? (ANVISA:http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/banco_med.htm, AbcFarma ou Kairos, NÃO Consulta Remédios: http://www.consultaremedios.com.br) SIM Esta incluído na lista da RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais)? http://www.opas.org.br/medicamentos/index.cfm?ent=1&carregar=1 SIM NÃO Está registrado sob a forma GENÉRICO? http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/banco_med.htmSIM NÃO Existe mais de um produtor do medicamento? (site anterior)SIM NÃO Quais? ________________________________________________________________ Custo diário médio do tratamento (comparado) ABCFarma / Consulta de Remédios http://www.consultaremedios.com.br/ Custo:_______________R$/Dia 12 - Apoio à pesquisa de estudos de evidência clínica: • CEBRIM – Centro Brasileiro de Informação Sobre Medicamento http://www.cff.org.br/pagina.php?id=3&menu=3&titulo=Cebrim ou http://www.cff.org.br/cebrim/usuario/; • Cochrane http://www.cochrane.org/ AV. RIO DE JANEIRO, Nº 125 – CENTRO- CEP 78.573-000 MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE TAPURAH • • • • Bandolier – Evidence-based health care http://www.ebandolier.com/ AustralianPrescriberhttp://www.australianprescriber.com/ Trip Database http://www.tripdatabase.com/index2.cfm Therapeutics Initiative-Evidence-based Drug Therapy : http://www.ti.ubc.ca/ • Netting the Evidencehttp://www.shef.ac.uk/~scharr/ir/netting/net.html • Evidence Based Medicine (EBM) http://www.infodoctor.org/rafabravo/mbe.htm • Consensos nacionais ou internacionais NIH (NationalInstituteofHealth-EUA) http://www.guidelines.gov/index.asp / http://www.nhlbi.nih.gov/guidelines/index.htm e Diretrizes da Associação Médica Brasileira http://amb.connectmed.com.br/site/index.php3 13 - Outras fontes de informação: BNF 44ed. Setembro 2002: http://www.bnf.org/ Medline: http://www.ncbi.nih.gov/pubmed FDA: http://www.fda.gov/ MedscapeDrugInfo : http://www.medscape.com/ Solicitante:__________________________________ Cargo:______________________________________ Instituição:__________________________________ Fone de contato:_____________________________ OBS: Apenas serão analisadas as propostas preenchidas integralmente e com dados suficientes para análise. Cada ficha deve corresponder a apenas um produto (princípio ativo). Nos casos de propostas de substituição, referir claramente o produto que se pretende ver substituído. SOLICITAÇÃO ( ) Deferida ( ) Indeferida Assinaturas dos Membros da CFT: Justificativa da decisão: AV. RIO DE JANEIRO, Nº 125 – CENTRO- CEP 78.573-000 MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600
Documentos relacionados
Portaria Nº...... 010-2015 Concede férias a Flavio Fagundes de Souza
O Sr. Odair Cesar Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais;
Leia maisPortaria Nº.... 022-2013 Concede férias a Flávio Fagundes
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH Art. 2º. A férias ora concedida refere-se ao período aquisitivo de 01 de Setembro de 2012 a 31 de agosto de 2013, que será gozada entre o dia 01 de novembro de 2013 ao d...
Leia mais