ESTADO DE MATO GROSSO

Transcrição

ESTADO DE MATO GROSSO
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE TAPURAH
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPIA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
TAPURAH/MT
Elaborado em cumprimento ao Art. 10º, da PORTARIA Nº 326/2016 DE 27 DE
JULHO DE 2016, que Cria e Institui a Comissão de Farmácia e Terapia de
Tapurah/MT – CFT, nomeia os servidores e dá outras providências
O Regimento Interno da CPFT definirá dentre outras matérias:
I.
II.
III.
IV.
A natureza e o objetivo da Comissão;
A seleção, aprovação e exclusão dos membros que compõem a Comissão;
A composição, estrutura e competências;
O funcionamento para realização dos estudos de interesse público.
AV. RIO DE JANEIRO, Nº 125 – CENTRO- CEP 78.573-000 MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL:. (66) 3547-3600
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE TAPURAH
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPIA
DASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAPURAH/MT
CAPITULO I - NATUREZA E OBJETIVO
CAPITULO II - SELEÇÃO DE MEMBROS
CAPÍTULO III - APROVAÇÃO DE MEMBROS
CAPÍTULO IV - EXCLUSÃO DE MEMBROS
CAPÍTULO V - COMPOSIÇÃO, ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO VI – FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXOS:
ANEXO I - FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES
ANEXO II - FORMULÁRIO DE INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE TECNOLOGIAS
AV. RIO DE JANEIRO, Nº 125 – CENTRO- CEP 78.573-000 MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL:. (66) 3547-3600
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE TAPURAH
CAPÍTULO I
NATUREZA E OBJETIVO
Art. 1º A CFT, constituído por meio da PORTARIA Nº 326/2016 DE 27 DE JULHO
DE 2016, órgão vinculado ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde de
Tapurah/MT, possuindo caráter permanente, multidisciplinar e multiprofissional,
consultivo, de natureza técnico científica e tem objetivo de assessorar o Titular da
Pasta na formulação de diretrizes para seleção, padronização, prescrição, aquisição,
distribuição, dispensação racional de medicamentos e fórmulas lácteas
industrializadas para assegurar Terapia eficaz e segura, para a melhoria de
qualidade da assistência prestada a saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde do
Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Política Nacional de
Medicamentos.
CAPÍTULO II
SELEÇAO DOS MEMBROS
Art. 2º “O critério para seleção dos membros do Comitê Técnico da Comissão de
Farmácia e Terapia deve ser o de competência técnica. Desta forma, o membro
deve ter aptidão e conhecimento para selecionar e utilizar-se criticamente da
literatura sobre medicamentos; deve ter habilidade para colher o máximo de
informações relevantes com documentação de suporte mínimo; conhecimento das
bases de literatura disponível, ser imparcial e isento de conflito de interesses”.
§ 1 º - Assumir o compromisso de utilizar as Diretrizes Metodológicas recomendadas
pela CFT;
§ 2 º - Assinar o Formulário de Declaração de Conflitos (anexo);
§ 3 º - Manter atualizado o cadastro da CFT.
Art. 3º- Os membros nomeados dos Comitês Representativo são os representantes
dos setores formalmente indicados ao Presidente da CFT, com direito a voto.
CAPÍTULO III
APROVAÇÃO DE MEMBROS
Art.4º Os nomes dos membros aprovados para comporem a CFT, serão nomeados
através de portaria.
CAPÍTULO IV
EXCLUSÃO DE MEMBROS
Art. 5º Qualquer membro poderá solicitar desligamento da CFT, a qualquer tempo,
notificando, formalmente por escrito, o Comitê Executivo sobre sua decisão.
AV. RIO DE JANEIRO, Nº 125 – CENTRO- CEP 78.573-000 MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL:. (66) 3547-3600
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE TAPURAH
Art. 6º Qualquer membro poderá ser desligado da CFT, pelo Comitê Executivo caso
não cumpra os compromissos previsto no Termo.
Art. 7º A designação dos membros dos Comitês tem caráter permanente, salvo por
decisão da CFT, que a qualquer tempo, poderá solicitar sua substituição.
Art. 8º Configura-se motivo de desligamento do Comitê da CFT:
I - morte;
II - renúncia expressa;
III – substituição.
§ 1 º Configura-se motivo para substituição dos membros dos Comitês: Quando a
sua ausência sequencial e injustificada a mais de três reuniões ordinárias e
extraordinárias, de acordo com o calendário aprovado para este fim e para as quais
fora convocado.
§ 2 º Na impossibilidade de comparecimento do membro titular e seu suplente à
reunião, este deverá notificar expressamente à Presidência, com antecedência
mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
CAPÍTULO V
COMPOSIÇÃO, ESTRUTURA, COMPETÊNCIAS
Art. 9º A CFT é composta por um Comitê Executivo com:
a - Presidente;
b - Vice-Presidente e;
c - Secretário Executivo
Art. 10º Poderão ser convidados a participar da CFT, consultores “ad hoc”, pessoas
pertencentes ou não à instituição, com a finalidade de fornecer subsídios técnicos.
Art. 11º- A CFT tem a seguinte estrutura:
I - Presidência;
II - Vice-Presidência;
III – Secretária Executiva;
COMPETÊNCIAS
Art. 12º Compete a CFT:
I.
II.
III.
assessorar o Titular da Pasta na formulação da Política Municipal de Medicamentos;
Lácteas industrializadas do Município de Tapurah /MT;
analisar e emitir parecer com referência a medicamentos, insumos e fórmulas lácteas
industrializadas, no que diz respeito à proposta de:
a) novas incorporações;
b) substituição ou exclusão na Relação de Medicamentos, insumos e
Fórmulas Lácteas industrializadas do Município de Tapurah/MT;
IV.
V.
VI.
VII.
formular diretrizes para o uso racional de medicamentos;
estimular a promoção do uso racional de medicamentos através de boletins, cursos, fóruns de
debates e eventos afins;
elaborar notas técnicas e resoluções necessárias ao cumprimento dos objetivos da CFT;
implementar, em parceria com a Vigilância em Saúde da SMS/Tapurah /MT, ações referentes
aos processos de farmacovigilância;
AV. RIO DE JANEIRO, Nº 125 – CENTRO- CEP 78.573-000 MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL:. (66) 3547-3600
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE TAPURAH
VIII.
Construir e monitorar os indicadores necessários à análise do consumo e da demanda de
medicamentos, insumos e fórmulas lácteas industrializadas no âmbito da SMS/ Tapurah /MT.
SEÇÃO I
COMPETÊNCIAS
DO COMITÊ EXECUTIVO
PRESIDÊNCIA, VICE-PRESIDÊNCIA E SECRETÁRIO
Art. 13º A Presidência será exercida por Farmacêutico, de preferência servidor
efetivo representante titular da SMS Tapurah /MT.
Art. 14º Compete ao Presidente:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
cumprir e fazer cumprir o que determina o Regimento da CFT;
convocar Reuniões Ordinárias e Extraordinárias;
fixar o calendário das reuniões ordinárias;
propor a pauta de cada reunião;
presidir as reuniões;
assinar as atas das reuniões;
elaborar relatório das atividades da CFT, semestralmente, e encaminhá-lo ao Secretário (a)
Municipal de Saúde;
propor a CFT a constituição de grupos de trabalho específicos e supervisioná-los;
solicitar às autoridades competentes, quando cabível, providências e recursos necessários para
dar agilidade aos trabalhos da CFT;
estabelecer contatos com outros setores, unidades, instituições e órgãos, tendo em vista assuntos
de interesse da CFT;
adotar “Ad referendum” para as providências de caráter urgente, da competência expressa da
CFT;
decidir por meio de voto de minerva os empates nos casos de votações;
exercer outras atribuições que lhe forem incumbidas pelo Secretário (a) Municipal de Saúde.
Art. 15º A Vice-Presidência será exercida por servidor da SMS Tapurah /MT;
Art. 16º Compete a Vice Presidência da CFT:
Art. 17º Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente, em todas as
responsabilidades impostas por este regimento, por ocasião de sua ausência, ou
impedimento;
Parágrafo único: No caso de Impedimento do Presidente, o vice assumirá até que
novo Presidente farmacêutico venha assumir o Cargo na CFT.
Art. 18º Compete a Secretaria Executiva da CFT:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
cumprir e fazer cumprir o que determina o Regimento da CFT;
convocar Reuniões Ordinárias e Extraordinárias;
encaminhar o expediente da Comissão;
preparar o expediente da Comissão;
manter em dia e protocoladas as correspondências recebidas e enviadas pela CFT;
arquivar e manter na sede da CFT os documentos confidenciais por 5 anos;
lavrar e assinar atas das reuniões da Comissão;
registrar deliberações rubricando e mantendo sob vigilância;
AV. RIO DE JANEIRO, Nº 125 – CENTRO- CEP 78.573-000 MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL:. (66) 3547-3600
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE TAPURAH
IX.
X.
elaborar relatório das atividades da CFT, semestralmente, e submetê-lo à apreciação do
presidente da CFT;
Auxiliar o Presidente nas tarefas Administrativas.
Art. 19º Verificada a vacância do Presidente, o Vice-Presidente assumirá as
atribuições, até que haja nova indicação e nomeação do novo Presidente.
CAPÍTULO VI
FUNCIONAMENTO
Art. 20º Para o desempenho de suas funções a CFT reunir-se-á quando necessário,
em Sessões, por convocação da Presidência.
§ 1º A convocação das reuniões conterá local, data, pauta de temas e deliberações.
§ 2º Todas as reuniões deverão ser registradas em ata, que deverá ser aprovada
pelos membros e assinada pelo Presidente, Secretário e demais presentes na
reunião.
§ 3º A reunião decorrente de justificada confidencialidade será fechada, salvo por
decisão em contrário do CFT, devendo haver prévia indicação do grau do sigilo para
adoção das medidas de segurança.
§ 4º As reuniões da CFT terão início independente do número de representantes
presentes e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos
membros presentes, cabendo ao Presidente somente o voto de desempate.
§ 5º Os membros formalmente indicados e nomeados poderão registrar em ata suas
manifestações.
Art. 21º Poderão ser criados Grupos de Trabalho Específicos com atribuições que
vierem a ser designadas.
§ 1º Os Grupos de Trabalho Específicos serão constituídos a qualquer tempo, assim
que a necessidade e a natureza do trabalho o indicar.
§ 2º Os Grupos de Trabalho Específicos serão constituídos por decisão da CFT, e
nomeados por portaria do Secretário(a) Municipal de Saúde, com número de
membros que se julgar necessário, devendo a portaria especificar os objetivos,
composição e prazo para conclusão dos trabalhos do grupo.
§ 3º Os Grupos de Trabalho Específicos serão coordenados por um membro da CFT
representante das áreas técnicas, na sua primeira reunião.
§ 4º Os Grupos de Trabalho Específicos reunir-se-ão de acordo com o cronograma e
a metodologia que estabelecerem, observada a natureza e o prazo de conclusão
dos trabalhos.
§ 5º Aplicam-se ao funcionamento das reuniões dos Grupos de Trabalho Específicos
o que for compatível às reuniões da CFT.
§ 6º Poderão participar dos Grupos de Trabalho Específicos, a juízo do seu
Coordenador, representantes de outros setores, unidades, entidades e órgãos e,
ainda, especialistas em áreas afins, que vierem a ser convidados.
CAPÍTULO VII
AV. RIO DE JANEIRO, Nº 125 – CENTRO- CEP 78.573-000 MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL:. (66) 3547-3600
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE TAPURAH
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22º A CFT usará a estrutura física do secretariado do Gabinete do Secretário de
Saúde.
Art. 23º- A participação dos servidores na CFT e nos Comitês de Trabalho
Específicos não enseja nenhuma remuneração adicional de qualquer natureza,
considerado o serviço público relevante.
Art. 24º- Cabe a Chefia de cada setor exigir da CFT a confirmação de participação
do membro nas reuniões.
Art. 25º A provisão do apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento da
CFT será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde ou outra que
porventura vierem ser solicitadas de acordo com relevante assunto.
Art. 26º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente
regimento serão dirimidos pela CFT e em grau de recursos, pelo Secretário de
Saúde, observando-se a legislação em vigor.
Art. 27º O Regimento Interno poderá ser alterado, mediante proposta da Comissão,
através da maioria absoluta de seus membros e submetido ao presidente da
Comissão, bem como ao Secretário (a) de Saúde.
Art. 28º O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação.
_____________________________
Juliana Cunha Hoffmann
Presidente da CFT/TAPURAH/MT
_____________________________
Larissa Veronezi Ganassin
Vice-Presidente da CFT/TAPURAH/MT
AV. RIO DE JANEIRO, Nº 125 – CENTRO- CEP 78.573-000 MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL:. (66) 3547-3600
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ANEXO I
FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES
CFT - Comissão de Farmácia e Terapia
TERMO DE DECLARAÇÃO DE INTERESSES
Nome
completo:___________________________________________________________
Especialidade:_______________________________________________________
_____
Estabelecimento,
sociedade
ou
órgão
empregador:
_____________________________
Função:
_________________________________________________________________
Endereço(s)
profissional
(is):
________________________________________________
RG:
__________________________
CPF:______________________________________
Telefones:
_______________________________________________________________
FAX:
___________________________________________________________________
Endereço
eletrônico:
_______________________________________________________
Instituições onde trabalha ou mantenha relações de qualquer natureza pelas quais
aufira: a) rendimentos pecuniários de qualquer espécie; b) prêmios, presentes, e
assemelhados; c) poder de influência; e, d) prêmios ou outras prerrogativas
honoríficas:
1.
Nome
da
Instituição:
____________________________________________________
Cargo/Função:
___________________________________________________________
Natureza
do
Vínculo:
______________________________________________________
Possíveis
áreas
de
conflito
de
interesse:
_______________________________________
2.
Nome
da
Instituição:
____________________________________________________
Cargo/Função:
___________________________________________________________
Natureza
do
Vínculo:
______________________________________________________
AV. RIO DE JANEIRO, Nº 125 – CENTRO- CEP 78.573-000 MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL:. (66) 3547-3600
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE TAPURAH
Possíveis
áreas
de
conflito
_______________________________________
de
interesse:
3.
Nome
da
Instituição:
____________________________________________________
Cargo/Função:
___________________________________________________________
Natureza
do
Vínculo:
______________________________________________________
Possíveis
áreas
de
conflito
de
interesse:
_______________________________________
Pelo presente documento, DECLARO sob palavra que de meu conhecimento,
Declaro não possuir qualquer interesse conflitante ou vínculo com instituições,
organizações ou pessoas que possam de alguma forma se beneficiar ou ser
prejudicadas pelos resultados das minhas atividades na CFT.
Assinatura individual do Membro da CFT.
AV. RIO DE JANEIRO, Nº 125 – CENTRO- CEP 78.573-000 MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL:. (66) 3547-3600
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE TAPURAH
FORMULÁRIO DE INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE TECNOLOGIAS
SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO, EXCLUSÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE
MEDICAMENTOS NA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS
(REMUME – SMS)
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
SUBSTITUIÇÃO
1- Nome genérico do medicamento:
2- Nomes comerciais:
3- Designar as formas farmacêuticas que você deseja que sejam incluídas
/excluídas:
Comprimidos
Cápsula
Solução Oral
Pomada
Ampola
Creme
Susp. Oral
Supositório
4-Indicações Terapias sugeridas:
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
____________
Classe Terapia (verificar ATC):
___________________________________________________________________
______
5-Em caso de inclusão indique:
Dose p/ Adulto:
Dose Pediátrica:
Duração do tratamento:
6- Razões Terapias para a inclusão, exclusão ou substituição do medicamento
proposto:
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
____________
Obs. No caso de existirem na REMUME alternativas para a mesma indicação
Terapia, justifique as vantagens da substituição.
7- Indique as contra-indicações, precauções e toxicidade relacionadas com o
uso
do
medicamento:
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
____________
AV. RIO DE JANEIRO, Nº 125 – CENTRO- CEP 78.573-000 MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL:. (66) 3547-3600
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE TAPURAH
8- Em caso de exclusão indique que outros medicamentos existentes na
REMUME podem substituí-lo e, em caso de inclusão, que outros
medicamentos poderá substituir o que está sendo proposto e por qual motivo:
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
____________
9- Listar e enviar cópias de três estudos conforme a melhor evidência científica
disponível que fundamente a eficácia/efetividade do fármaco.
a___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
____________
(Autor principal, título do artigo, revista, vol. e pág., ano)
b___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
____________
(Autor principal, título do artigo, revista, vol. e pág., ano)
c___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
____________
(Autor principal, título do artigo, revista, vol. e pág., ano)
10-Indique a que nível será utilizado este medicamento:
Ambulatório de Especial
Centro de Refer.
Hospital
Unidade Básica
PSocorro/PA Hosp.Dia Outro
____________________________________
11 - Outras informações:
•
•
•
•
•
•
O medicamento proposto pertence à 14ª ultima Lista da OMS?
http://www.who.int/medicines/organization/par/formulary.shtml SIM
NÃO
O medicamento está disponível no mercado nacional?
(ANVISA:http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/banco_med.htm, AbcFarma ou Kairos,
NÃO
Consulta Remédios: http://www.consultaremedios.com.br) SIM
Esta incluído na lista da RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais)?
http://www.opas.org.br/medicamentos/index.cfm?ent=1&carregar=1 SIM NÃO
Está registrado sob a forma GENÉRICO?
http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/banco_med.htmSIM
NÃO
Existe mais de um produtor do medicamento? (site anterior)SIM
NÃO
Quais? ________________________________________________________________
Custo diário médio do tratamento (comparado) ABCFarma / Consulta de Remédios
http://www.consultaremedios.com.br/ Custo:_______________R$/Dia
12 - Apoio à pesquisa de estudos de evidência clínica:
• CEBRIM – Centro Brasileiro de Informação Sobre Medicamento
http://www.cff.org.br/pagina.php?id=3&menu=3&titulo=Cebrim ou
http://www.cff.org.br/cebrim/usuario/;
• Cochrane http://www.cochrane.org/
AV. RIO DE JANEIRO, Nº 125 – CENTRO- CEP 78.573-000 MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL:. (66) 3547-3600
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE TAPURAH
•
•
•
•
Bandolier – Evidence-based health care http://www.ebandolier.com/
AustralianPrescriberhttp://www.australianprescriber.com/
Trip Database http://www.tripdatabase.com/index2.cfm
Therapeutics Initiative-Evidence-based Drug Therapy : http://www.ti.ubc.ca/
•
Netting the Evidencehttp://www.shef.ac.uk/~scharr/ir/netting/net.html
• Evidence
Based
Medicine
(EBM)
http://www.infodoctor.org/rafabravo/mbe.htm
• Consensos nacionais ou internacionais NIH (NationalInstituteofHealth-EUA)
http://www.guidelines.gov/index.asp
/
http://www.nhlbi.nih.gov/guidelines/index.htm e Diretrizes da Associação
Médica Brasileira http://amb.connectmed.com.br/site/index.php3
13 - Outras fontes de informação:
BNF 44ed. Setembro 2002: http://www.bnf.org/
Medline: http://www.ncbi.nih.gov/pubmed
FDA: http://www.fda.gov/
MedscapeDrugInfo : http://www.medscape.com/
Solicitante:__________________________________
Cargo:______________________________________
Instituição:__________________________________
Fone de contato:_____________________________
OBS: Apenas serão analisadas as propostas preenchidas integralmente e com
dados suficientes para análise. Cada ficha deve corresponder a apenas um
produto (princípio ativo). Nos casos de propostas de substituição, referir
claramente o produto que se pretende ver substituído.
SOLICITAÇÃO
( ) Deferida
( ) Indeferida
Assinaturas dos Membros da CFT:
Justificativa da decisão:
AV. RIO DE JANEIRO, Nº 125 – CENTRO- CEP 78.573-000 MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL:. (66) 3547-3600

Documentos relacionados

Portaria Nº...... 010-2015 Concede férias a Flavio Fagundes de Souza

Portaria Nº...... 010-2015 Concede férias a Flavio Fagundes de Souza O Sr. Odair Cesar Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais;

Leia mais

Portaria Nº.... 022-2013 Concede férias a Flávio Fagundes

Portaria Nº.... 022-2013 Concede férias a Flávio Fagundes CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH Art. 2º. A férias ora concedida refere-se ao período aquisitivo de 01 de Setembro de 2012 a 31 de agosto de 2013, que será gozada entre o dia 01 de novembro de 2013 ao d...

Leia mais