Reunião de câmara de 10 de agosto de 2015

Transcrição

Reunião de câmara de 10 de agosto de 2015
10-08-2015
ATA N.º 53
Reunião
Ordinária
da Câmara
Municipal
de
Alenquer, celebrada em 10 de agosto de 2015. ---------No dia 10 de agosto de 2015, na sala a esse fim, formalmente, destinada nos Paços
do Concelho, reuniu a Câmara Municipal de Alenquer, sob a presidência do Sr. VicePresidente Rui Fernando de Sousa Santos Soares da Costa, com a participação dos Srs.
Vereadores José Augusto Almeida Honrado, Carlos Manuel de Melo Gomes Areal, Carlos
Eduardo Damião Filipe, Dora Patrícia da Silva Ferreira Pereira e Paulo Alexandre
Raimundo Franco. -------------------------------------------------------------------------------------------------À hora fixada, ou seja, às 9.30 horas, foi pelo Sr. Vice-Presidente declarada aberta a
reunião. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------O sr. Pedro Manuel Santos da Costa foi convocado através do ofício número 3164, de
06 do corrente mês, para substituir o vereador Nuno Miguel Domingos Coelho, que não
compareceu por motivos justificados. -------------------------------------------------------------------------Secretariou a reunião a Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, Ana
Isabel da Cruz Brázia. ---------------------------------------------------------------------------------------I. AUDIÇÃO DO PÚBLICO:
-----Nesta reunião foram ouvidos: -----------------------------------------------------------------------------------1. – Jorge Duarte Louro, residente em Atouguia, União de Freguesias de
Abrigada e Cabanas de Torres, que apresentou os seguintes assuntos: ----------------------------a) – Processo n.º 19/2014/55: - na sequência da queixa apresentada acerca do
estado de degradação do imóvel, situado na Rua dos Machedes, n.º 17, no lugar de
Atouguia, recebeu desta Câmara Municipal, o ofício n.º 1746, de 06 de maio do ano em
curso, pretendeu saber quais as medidas que esta Câmara Municipal tenciona adotar,
uma vez que o seu proprietário, sr. José Augusto Mendo Constante, não cumpriu a
notificação, dentro do prazo estipulado. ----------------------------------------------------------------------A sra. vereadora Dora Pereira relatou os procedimentos já produzidos e que, neste
momento, o processo encontra-se no Gabinete Jurídico, para análise da resposta do
proprietário. No entanto, irá responder no sentido de o transgressor executar as obras
para acautelar a segurança dos outros munícipes. --------------------------------------------------------b) – Rio dos Machedes: - alertou para o facto de o Rio em título se encontrar seco,
devido a uma represa feita com sacos de areia a montante, que confronta com o Casal
do Praia, em Atouguia. ---------------------------------------------------------------------------------------
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-----O sr. Vice-Presidente informou que irá incumbir os serviços municipais de
verificarem a situação, para atuar em conformidade. -----------------------------------------------------O Diretor do Departamento Operativo acrescentou que a autoridade competente
para licenciar este tipo de trabalho é a APA-Agência Portuguesa do Ambiente, através do
SEPNA. Fora dos aglomerados urbanos é esta entidade que tem responsabilidade de
licenciar e verificar a existência ou não de represas. Neste caso, pode, eventualmente,
existir uma autorização daquela entidade para efetuar a represa destinada a rega. --------------c) – AdA - Águas de Alenquer, S.A.: - solicitou a colaboração desta Câmara
Municipal, junto da empresa em epígrafe, no sentido de repor a conduta de alimentação
de águas à localidade de Atouguia. Esta conduta, desde o mês de maio do ano em curso,
já rebentou várias vezes e, sempre que a situação acontece, a água que corre nas
torneiras piora em qualidade, colocando em perigo a saúde pública. --------------------------------Também o coletor principal, deverá ser substituído, assim como a totalidade da
tubagem de águas, por ser de fibrocimento e conter amianto na sua composição,
prejudicando à saúde pública, e, eventualmente originar problemas cancerígenos. --------------O Diretor do Departamento Operativo esclareceu que existem problemas no eixo
Atouguia/Abrigada e Cabanas do Chão/Paúla, devido ao desgaste da própria tubagem e
às características do solo. Esta situação está a ser acompanhada pelos serviços
municipais que estão a estudar a possibilidade de incluir a substituição da conduta, no
próximo Quadro Comunitário de Apoio e, posteriormente, a reparação da pavimentação
nos locais da intervenção. ---------------------------------------------------------------------------------------Quanto à perigosidade do fibrocimento, não existe risco para a saúde pública. Este
assunto tem sido acompanhado pelos técnicos do Instituto Superior Técnico, do
Laboratório Nacional de Engenharia Civil, da AdA - Águas de Alenquer, S.A., da AdO Águas do Oeste, S.A. e da EPAL, não existindo problemas na conduta de abastecimento
público. Os remendos aquando das roturas são feitos em ferro dúctil. -------------------------------Relativamente à qualidade da água, após uma rotura, poderá ter uma tonalidade
diferente quando é aberta, devido ao reboliço das águas e à sucção dos resíduos das
lamas existentes ao redor, que não é possível eliminar completamente, mas sem
qualquer inconveniente para a saúde pública. --------------------------------------------------------------d) – Notícia – Reabilitação de Prédios Antigos: - comentou a notícia publicada no
jornal “Correio da Manhã”, no dia 24 de julho findo, relacionada com Fundos Europeus
destinados à recuperação de prédios antigos, incluindo espaços públicos, no âmbito do
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Programa de Fundos Comunitários Portugal 2020, estando destinados 613 milhões de
euros para esse efeito. -------------------------------------------------------------------------------------------Em sua opinião, os serviços técnicos e os políticos desta Câmara Municipal, deverão
organizar sessões públicas sobre este assunto, no sentido de informar os munícipes
interessados e os respetivos procedimentos para candidatura ao Programa. ---------------------------2. – Luís Nogueira Matias, residente no Casal do Duque, em Bemposta,
solicitando a reparação do caminho de acesso ao referido Casal, por se encontrar em
más condições. Recordou que, em anos anteriores, para a sua reparação, recorreu à
Junta de Freguesia. -----------------------------------------------------------------------------------------------Ao mesmo tempo, questionou a legalidade de um acesso executado por um vizinho. ------O sr. Vice-Presidente informou que, certamente, tratar-se-á de um caminho vicinal.
No entanto, irá encarregar os serviços municipais de se deslocarem ao local e verificarem
ambas
as
situações,
aconselhando-o
a
deixar
o
contacto
telefónico
para
acompanhamento dos técnicos. --------------------------------------------------------------------------- .
----------3. – Maria do Céu Amaro Duarte, residente na Rua Principal, nº. 54-A, em Paúla,
que
apresentou
o
seguinte
pedido,
o
qual
leu
e
acrescentou
algumas
explicações/comentários: ----------------------------------------------------------------------------------------“Eu, Maria do Ceu Amaro Duarte, professora do Agrupamento de Escolas Damião de
Goes e moradora na Rua Principal, 54ª, em Paúla, venho dar conhecimento a V. Exas. do
projeto “A Casa do Albardeiro” que me encontro a desenvolver nesta zona norte do
concelho de Alenquer e, simultaneamente, venho solicitar a vossa colaboração para o
mesmo. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Casa do Albardeiro é o nome atribuído a um projeto da área do Património Cultural,
Tradicional e Popular Português, sediado na aldeia subserrana de Paúla, povoação do
sopé da serra de Montejunto e parte integrante do concelho de Alenquer. Este projeto
visa contribuir para a preservação da memória e da identidade local, através de uma
exposição permanente de património material e imaterial, recolhidos essencialmente na
referida aldeia. Porém, para além da pequena exposição permanente (distribuída por
núcleos temáticos), este projeto pretende também, em interação com todas as entidades
locais, que para tal se mostrem recetivas, participar em atividades de animação e
recreação/recriação, que proporcionem reconhecimento identitário, enriquecimento
cultural e estreitamento de laços afetivos. ---------------------------------------------------------------
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-----O projeto, cuja autoria é minha e de meu marido, Marcial Melo Machado, congrega já
ao seu redor um grupo de quinze de jovens voluntários e diversas outras pessoas que se
têm disponibilizado para trabalho colaborativo. Para além disso, “A Casa do Albardeiro”
irá trabalhar, a partir do ano letivo de 2015/16, em regime de parceria com a comunidade
educativa do Agrupamento de Escolas Damião de Goes. -----------------------------------------------Assim sendo, “A Casa do Albardeiro” vem solicitar a vossas excelências permissão
para ficar como fiel depositária de parte do espólio da Escola Primária de Paúla (a título
de empréstimo ou de doação), apresentando para tal as seguintes razões: ------------------------• Em primeiro lugar, porque um dos núcleos temáticos de exposição da “Casa do
Albardeiro” se refere à “antiga escola”, constando dele diversos objetos, documentos e
fotografias; -----------------------------------------------------------------------------------------------------------• Em segundo lugar, porque ao espólio da “Casa do Albardeiro” faltam seguramente
muitos do objetos que existiam no espólio da Escola de Paúla; ---------------------------------------• Em terceiro lugar, porque a escola primária de Paúla foi desativada no decurso do
passado ano letivo e o seu espólio poderá ter como destino final uma arrecadação
algures no Agrupamento de Escolas em que se insere (Agrupamento de Escolas de
Abrigada); ------------------------------------------------------------------------------------------------------------• Em quarto lugar, porque a aldeia de Paúla perdeu um dos seus espaços muito
especiais, a sua Escola Primária, e “A Casa do Albardeiro” poderia suprir, em parte, esta
falta, dando, eventualmente, um destino mais nobre ao seu espólio; ---------------------------------• Em quinto lugar, porque, para retribuir esse eventual contributo, ”A Casa do
Albardeiro” se coloca à disposição da Câmara Municipal/União de Freguesias para futura
colaboração em eventos relacionados com o reforço de laços identitários. -------------------------Agradeço a atenção dispensada e aguardo que V. Exªs considerem este meu
pedido.” ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------O sr. Vice-Presidente congratulou-se com a apresentação do projeto e deixou um
agradecimento do Município à própria, por procurar manter viva a identidade do concelho.
Visando apoiar a iniciativa, informou que, no imediato, irá solicitar, via email, ao
Agrupamento de Escolas, a listagem do material existente para ver o que poderá ser
aproveitado para o espaço museológico. Também, divulgará a iniciativa pelos restantes
locais do concelho, os quais poderão possuir peças importantes, assim como, através da
comunicação, encontrar/localizar peças na posse de privados. ------------------------------------
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----Por fim, agradeceu a presença da munícipe e disse que irá encaminhar o pedido para
os serviços respetivos, visando o seu deferimento. --------------------------------------------------II. PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA:
----------1. – O Sr. Vice-Presidente: ---------------------------------------------------------------------------a) – Votos de Pesar: - propôs que seja exarado em ata votos de pesar pelo
falecimento do pai da trabalhadora Isabel Maria Cardoso Soares Carpelho, e da mãe da
trabalhadora Maria Gertrudes Oliveira Lobo, o que foi aprovado por unanimidade. --------------b) – Obras Municipais – Execução Física e Financeira: - distribuiu pelos presentes,
cópia das informações n.os 6623 e 6624, elaborada pelo Diretor do Departamento
Operativo, quanto ao ponto de situação das empreitadas de “Conceção e Execução da
Via de Cintura de Alenquer – 2ª. Fase”, “Reparação de Danos Infraestruturais das
Intempéries Ocorridas na Madrugada de 23 de dezembro de 2009 no Município de
Alenquer”, instruída com os respetivos mapas de execução física e financeira dos
trabalhos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------c) – Contratos – Aquisição de Serviços: - distribuiu pelo Executivo listagem dos
procedimentos efetuados, por Ajuste Direto, para a celebração de contratos de
empreitada de obras públicas, aquisição de bens móveis e serviços no período de 01
outubro de 2013 a 31 de julho de 2015. ----------------------------------------------------------------------d) – MEO - Teledifusão Digital: - distribuiu pelo Executivo cópia do ofício da MEOServiços de Comunicação e Multimédia, S.A., registado sob o n.º 7086, em 23 de julho,
sobre a apresentação de resultados, da medição e monitorização dos níveis de
intensidade dos campos eletromagnéticos, resultantes da emissão de estações de
Teledifusão Digital (TDT). ---------------------------------------------------------------------------------------------2. – O Sr. Vereador Carlos Areal: ------------------------------------------------------------------a) – Venda ambulante no concelho: - alertou para o facto de a atividade de
vendedor ambulante não estar a ser exercida com regra e disciplina neste concelho,
lembrando a venda ambulante em veículos, a uma distância pequena dos mercados
diários, como é o caso do Carregado. Neste Mercado existem bancas vazias. Em sua
opinião, dentro da esfera urbana, só deveria ser permitido vender nos mercados diários,
sob pena de a venda nos mercados perder eficácia. -----------------------------------------------------A sra. vereadora Dora Pereira informou que, no caso do Carregado, se encontra em
estudo o enquadramento legal, por estar a ocupar um espaço propriedade do
Condomínio da Urbanização da Quinta Nova e se tratar de uma venda permanente. -------
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-----Recordou que aquele espaço tem acesso direto à E.N. e que a legislação não prevê
este género de vendas sem o respetivo licenciamento das Infraestruturas de Portugal. --------b) – Mercado Mensal: - sugeriu que seja revisto o espaço do mercado mensal, uma
vez que verificou a existência de espaços vazios no Parque das Tílias, quando a Rua
Serpa Pinto está demasiado ocupada com vendedores. Em sua opinião, faria sentido
existirem limites razoáveis em termos de espaço e funcionamento. ----------------------------------A sra. vereadora Dora Pereira informou que o Regulamento do Mercado Mensal está
em análise face à constante alteração de legislação, o que tem prejudicado a sua
aplicação. Presentemente os serviços municipais estão a trabalhar outras regras. ---------------A eng. Municipal Mafalda Caldas, reiterou as palavras da vereadora Dora Pereira e
elucidou que os fiscais municipais atuam no sentido de disciplinar a colocação das
bancas. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------O sr. vereador Carlos Areal alertou para o facto de, no dia do Mercado Mensal, a
entrada principal do edifício do Museu do Vinho ficar completamente bloqueada, o que
não deve ser permitido. ------------------------------------------------------------------------------------------O sr. Vice-Presidente explicou que, nesse dia o Museu se encontra encerrado, por
questões de segurança e controlo de entradas.------------------------------------------------------------O vereador Carlos Areal acrescentou que preferia ter o Mercado Mensal dentro do
espaço do Parque das Tílias e do Parque do Areal com as vias desimpedidas, tendo a
Engenheira Municipal Mafalda Caldas, informado que se encontra em estudo essa
hipótese. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------A sra. vereadora Dora Pereira disse que, colocando-se na posição de compradora,
acharia mais agradável percorrer a rua, embora, concorde com a definição de um critério
mais regrado, quanto à colocação das bancas. ------------------------------------------------------------c) – Notícia – Comunicação Social: - comentou uma notícia publicada na
comunicação
social,
sobre
o
facto
de
as
escolas
de
ensino
privado
privilegiarem/sobrevalorizarem os seus alunos, com notas que permitam a candidatura a
cursos universitários com médias mais elevadas, em detrimento de outros. -----------------------Também existem escolas públicas que prejudicam os alunos, atribuindo notas
inferiores nos exames, com o intuito de prejudicar a entrada no ensino superior, onde
entre elas, está incluída a Escola Secundária Damião de Goes. --------------------------------------Referiu que, na área da saúde, o número de utentes sem médico de família, não atrai
ninguém para o Concelho. -----------------------------------------------------------------------------------
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-----Relembrou que, quanto ao valor da fatura de água, o Município de Alenquer, se
encontra em 9.ª posição, com a fatura de água mais cara do país. -----------------------------------Por fim, referiu que é um dever político desta Câmara Municipal, intervir para que os
jovens deste Concelho não sejam prejudicados em relação a outros do país. ---------------------O sr. Vice-Presidente disse que o assunto das notas de avaliação é só uma
estatística e revela o grau de exigência da respetiva escola. -------------------------------------------Na próxima reunião do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas, irá tentar
esclarecer as dúvidas, quais os anos de escolaridade que contam para a referida
avaliação e fará chegar a preocupação sobre este assunto, lembrando que existem
diversas variáveis quanto à atribuição de notas. -----------------------------------------------------------d) – Passes Escolares: - lembrou o comentário de uma reunião anterior, quanto à
diferença de preço dos passes escolares que coloca os jovens em situação de
desigualdade. Em sua opinião, eles não podem ser prejudicados e a Autarquia, do ponto
de vista político, deve intervir, quando o Ministério da Educação prolonga a escolaridade
obrigatória para o 12.º ano de escolaridade. ----------------------------------------------------------------Encontrar uma solução para este problema será um desafio a ponderar. ----------------------O sr. Vice-Presidente explicou que já foram solicitadas informações junto dos
Agrupamentos de Escolas. No entanto, ainda é cedo para efetuar um estudo sobre este
assunto, principalmente, porque os alunos dos Cursos Profissionais se inscrevem em
mais do que uma escola. Esta Autarquia também se encontra a elaborar um estudo que
permitirá, no próximo orçamento, contemplar algum apoio nesta matéria. --------------------------Salientou as diferenças existentes entre a comparticipação do Município e o
pagamento do Governo, através do Ministério da Educação. -------------------------------------III. ORDEM DO DIA:
-----------1. - Aprovação de Ata: - Transcrita no livro próprio, procedeu-se à distribuição
da ata da reunião ordinária do dia 29 de junho de 2015 que, para efeitos imediatos, havia
ficado logo aprovada em minuta, no final da mesma, nos termos do número 3 do artigo
57º da Lei número 75/2013, de 12 de setembro. -----------------------------------------------------Depois de dispensada a sua leitura, a Câmara deliberou, por maioria, com as
abstenções dos vereadores Dora Pereira e Carlos Filipe, aprová-la, de harmonia com o
disposto no número 2 do citado articulado. -------------------------------------------------------------OBRAS DE PARTICULARES:
2. PROCESSOS À CONSIDERAÇÃO DA CÂMARA
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-----Porque sobre eles foram emitidos pareceres que terão de ser objeto de apreciação
por parte da Câmara, foram presentes os processos de obras, a seguir indicados: ---------PROCESSO DE INFORMAÇÃO PRÉVIA
-----Processo n.º 04/2006/71 - Relativo ao pedido de informação prévia formulado por
Luís Artur Gil Ortiz de Montellano, residente no Largo Samuel Dinis, n.º 3 - 6.º Dtº., em
Lisboa, acerca da viabilidade para a construção de um lar de idosos, a levar a efeito no
prédio rústico denominado “Casal da Choça”, situado na união das freguesias de
Alenquer (Santo Estevão e Triana). ---------------------------------------------------------------------------Notificado o interessado para apresentar elementos e prestar esclarecimentos acerca
da pretensão e não tendo emitido qualquer resposta, a engenheira municipal Eva Santos,
em serviço na Divisão do Urbanismo, prestou a seguinte informação: ------------------------------“À Consideração Superior ----------------------------------------------------------------------------------O processo em apreciação é referente a um pedido de informação prévia acerca da
viabilidade de construção de Lar de Idosos, numa propriedade com 1600 m2 .------------------------------É proposta a demolição total das construções existentes para posterior construção de
um lar de idosos, verificando-se aumento das áreas de implantação e de construção
existentes. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------Através do N/Ofício n.º 2014 de 12.05.2014, foi o requerente oficiado para, no prazo
de 20 dias, apresentar elementos retificativos da pretensão quanto à área de construção
proposta para o equipamento, uma vez que se verifica o incumprimento da alínea b) do
ponto 1.5 do art.º 45.º do regulamento do PDM, que estipula um índice de construção
máximo de 0,20. --------------------------------------------------------------------------------------------------Através do requerimento registado sob o n.º 5673 em 03.06.2014, o requerente
solicitou uma prorrogação do prazo para entrega de elementos por mais 60 dias, pedido
este aceite por Despacho da Vereadora com competências delegadas, datado de
11.06.2014. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Através do N/Ofício n.º 1340, de 06.04.2015, foi o requerente novamente notificado
por se pronunciar, uma vez que o prazo concedido anteriormente estava já largamente
ultrapassado.-------------------------------------------------------------------------------------------------------Verifica-se que até à presente data, não foi apresentado qualquer elemento e ou
esclarecimento relativo ao já acima exposto. -----------------------------------------------------------
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----Assim, verificando-se que a pretensão não cumpre com o disposto no PDM de
Alenquer, excedendo o índice de construção permitido, propõe-se o indeferimento da
mesma. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------Deverá promover-se a audiência prévia do interessado, antes da decisão definitiva
quanto à pretensão.” ----------------------------------------------------------------------------------------------O chefe da Divisão do Urbanismo, engenheiro Fernando Baptista, emitiu o seguinte
parecer:---------------------------------------------------------------------------------------------------------------“Propõe-se o indeferimento da pretensão conforme informação técnica.” ----------------------A Vereadora com competências delegadas concordou e remeteu o processo à
reunião de Câmara. -----------------------------------------------------------------------------------------------Apontando a decisão para o indeferimento da pretensão, a Câmara deliberou, por
unanimidade, proceder à audiência prévia do interessado, nos termos e para os efeitos
do disposto nos artigos 121º. e 122º. do Novo Código do Procedimento Administrativo. ---PROCESSO DE CERTIDÃO DE UNIFICAÇÃO DE PRÉDIOS
-----Processo n.º 05/2015/7035 - Pedido de certidão de unificação de prédios
urbanos: - Requerimento de Maria Teresa Pereira Lourenço de Oliveira Simões,
residente na Rua das Eiras, n.º 5, no lugar de Cabanas do Chão, união das freguesias de
Abrigada e Cabanas de Torres, deste município, no qual solicita a unificação de dois
prédios urbanos situados na Rua das Eiras, n.ºs 1, 3 e 5, no lugar de Cabanas do Chão,
união das freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres, deste município, inscritos na
matriz predial sob os artigos 3824 e 3826 da mencionada união das freguesias de
Abrigada e Cabanas de Torres e descritos na Conservatória dos Registos Civil, Predial,
Comercial e Automóveis de Alenquer sob os nºs 5085 e 4986 da freguesia de Abrigada.
-----A engenheira municipal Eva Santos, em serviço na DU, prestou a seguinte
informação: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------“ À Consideração Superior----------------------------------------------------------------------------------Através do requerimento registado em 22.07.2015 sob o n.º 7035, solicita a
requerente a emissão de certidão, em como esta Câmara não vê inconveniente na
unificação dos prédios urbanos inscritos na matriz cadastral sob os artigos 3824 e 3826,
da União de Freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres, ambos sitos na Rua das
Eiras, n.ºs 1, 3 e 5, em Cabanas de Chão, na União de Freguesias de Abrigada e
Cabanas de Torres, e descritos na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e
Automóveis de Alenquer sob os 5085 e 4986, respetivamente, da freguesia de Abrigada.
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-----É esclarecido que a unificação proposta se destina à realização de operação
urbanística, sujeita a controlo prévio. -------------------------------------------------------------------------São apresentadas certidões da Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e
Automóveis de Alenquer que comprovam que a requerente é proprietária de ambos os
prédios. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------São apresentadas ainda as cadernetas prediais urbanas de ambos os artigos, as
quais não estão atualizadas quanto ao proprietário. ------------------------------------------------------Não foi apresentada planta de localização à escala 1/2000 com delimitação de ambos
os prédios. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Foi solicitada a pronúncia do Gabinete de Apoio Jurídico para enquadramento e
análise do solicitado, tendo o mesmo emitido em 24.07.2015 a Informação n.º 94 (Registo
n.º 6597/15 em 27.07.2015), constando na mesma “… não vejo inconveniente na
unificação dos dois prédios supra-identificados.”. ---------------------------------------------------------Face à informação acima referida julga-se não haver inconveniente na anexação
solicitada, resultando uma área total de 132 m2, salvaguardando-se que qualquer
operação urbanística que venha a ter lugar no prédio resultante da unificação, se
encontra sujeita a controlo prévio.” ----------------------------------------------------------------------------O chefe da Divisão do Urbanismo, engenheiro Fernando Baptista, emitiu o seguinte
parecer:---------------------------------------------------------------------------------------------------------------“É de deferir a pretensão com as condições indicadas na informação técnica. ---------------À reunião de Câmara.”---------------------------------------------------------------------------------------A Vereadora com competências delegadas concordou e remeteu o processo à
reunião de Câmara. -----------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, não ver inconveniente na unificação dos
prédios urbanos situados na Rua das Eiras, nºs. 1, 3 e 5, no lugar de Cabanas do Chão,
união das freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres, deste município, inscritos na
matriz predial sob os artigos 3824 e 3826 da mencionada união de freguesias de
Abrigada e Cabanas de Torres e descritos na Conservatória dos Registos Civil, Predial,
Comercial e Automóveis de Alenquer sob os nºs. 5085 e 4986 da freguesia de Abrigada,
unificação esta que resulta na área total de 132 m2, salvaguardando-se que qualquer
operação urbanística que venha a ter lugar no prédio resultante desta unificação se
encontra sujeita a controlo prévio e emitir a certidão respetiva. -----------------------------------PROCESSO DE CERTIDÃO DE COMPROPRIEDADE
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-----Processo n.º 05/2015/7096 - Pedido de certidão de compropriedade: Requerimento de Francisco Perestrello Caldas, Advogado, com escritório na Rua
Sacadura Cabral, n.º 50, 1.º frente, em Alenquer, no qual solicita o parecer desta Câmara
Municipal, previsto no artigo 54.º da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, alterada e
republicada pela Lei n.º 64/2003, de 23 de agosto, quanto à constituição de
compropriedade do prédio rústico denominado “Portela”, situado na união das freguesias
de Ribafria e Pereiro de Palhacana, deste município, inscrito na matriz cadastral sob o
artigo 57, Secção AA da referida união das freguesias de Ribafria e Pereiro de
Palhacana, ainda não descrito na Conservatória do Registo Predial, propriedade da
herança de Luís Comprido ou Luís Francisco Comprido e mulher Adelina da Conceição
Comprido ou Adelina Carvalho, para realização de partilha, na proporção de 2/5 para
Maria Susete Comprido e Matias, 1/5 para António Luís Comprido, 1/5 para Francisco
Eduardo Antunes Comprido, 1/10 para João André Valverde Franco Pinheiro e 1/10 para
Maria Margarida Valverde Franco Pinheiro. -----------------------------------------------------------------A engenheira municipal Eva Santos, em serviço na DU, prestou a seguinte
informação: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------“À Consideração Superior ----------------------------------------------------------------------------------Através do requerimento registado nestes serviços em 23.07.2015 sob o n.º 7096,
solicita o requerente a emissão de parecer favorável à constituição de compropriedade no
prédio rústico denominado “Portela”, sito na União de Freguesias de Ribafria e Pereiro de
Palhacana, inscrito na matriz sob o artigo 57, da secção AA, (pendente de alteração) da
referida União de Freguesias. ----------------------------------------------------------------------------------O pedido tem enquadramento no art.º 54.º da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro,
alterada e republicada pela Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto. -----------------------------------------O prédio em causa possui uma área de 29720 m2 sendo indicada a adjudicação de 2/5
a favor de um dos comproprietários, 1/5 a favor de dois dos comproprietários e 1/10 a favor
de outros dois comproprietários. -------------------------------------------------------------------------------Atendendo à área do prédio e às áreas resultantes das quotas acima referidas,
propõe-se a emissão de parecer favorável ao solicitado, bem como a emissão da certidão
respetiva, sob condição de não existir parcelamento físico, o terreno não se destinar a
construção urbana nem a uma operação de loteamento.” -----------------------------------------------O chefe da Divisão do Urbanismo, engenheiro Fernando Baptista, emitiu o seguinte
parecer:-----------------------------------------------------------------------------------------------------------
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-----“É de deferir a pretensão com as condições indicadas na informação técnica. ---------------À reunião de Câmara.”---------------------------------------------------------------------------------------A Vereadora com competências delegadas concordou e remeteu o processo à
reunião de Câmara. -----------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável à constituição de
compropriedade do prédio rústico denominado “Portela”, situado na união das freguesias
de Ribafria e Pereiro de Palhacana, deste município, inscrito na matriz cadastral sob o
artigo 57, Secção AA (pendente de alteração) da referida união das freguesias de
Ribafria e Pereiro de Palhacana, ainda não descrito na Conservatória do Registo Predial,
propriedade da herança de Luís Comprido ou Luís Francisco Comprido e mulher Adelina
da Conceição Comprido ou Adelina Carvalho, para realização de partilha, na proporção
de 2/5 para Maria Susete Comprido e Matias, 1/5 para António Luís Comprido, 1/5 para
Francisco Eduardo Antunes Comprido, 1/10 para João André Valverde Franco Pinheiro e
1/10 para Maria Margarida Valverde Franco Pinheiro, sob condição de não existir
parcelamento físico, o terreno não se destinar a construção urbana nem a operação de
loteamento e emitir a certidão respetiva. ----------------------------------------------------------------PROCESSOS DE LICENCIAMENTO DE PUBLICIDADE
-----Processo n.º 07/2015/12 – Relativo ao pedido de licenciamento para a colocação de
um painel publicitário, localizado em domínio público, junto à A1 (saída do Carregado), na
união das freguesias de Alenquer (Santo Estevão e Triana), deste município, que a firma
Frenetik Smile, Lda., com sede na Rua Herlander Matias, nº 26, em Paredes, união das
freguesias de Alenquer (Santo Estêvão e Triana), aí instalou. -----------------------------------------A pretensão foi presente à reunião ordinária desta Câmara do dia 01 de junho de
2015, tendo sido deliberado proceder-se à audiência prévia dos interessados, nos termos
e para os efeitos do disposto nos artigos 100º. e 101º. do CPA, uma vez que a decisão
apontava para o indeferimento da pretensão. --------------------------------------------------------------Procedido em conformidade veio a firma interessada apresentar uma exposição, a
qual mereceu por parte da engenheira municipal Eva Santos, em serviço na Divisão do
Urbanismo, a seguinte informação: ---------------------------------------------------------------------------“À Consideração Superior ----------------------------------------------------------------------------------A presente pretensão refere-se ao pedido de Licenciamento para Ocupação de
espaço público e Publicidade, com a colocação de um painel publicitário, com 6 m x 3
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m, a localizar em domínio público, junto à A1 (saída do Carregado), na União de
Freguesias de Carregado e Cadafais. ------------------------------------------------------------------------Considera-se a localização do painel publicitário fora de aglomerado urbano. ----------------A Brisa – Concessão Rodoviária, S.A emitiu parecer desfavorável em 05.05.2015, de
acordo com o disposto no DL n.º 105/98, de 24 de abril. ------------------------------------------------O IMT, IP emitiu parecer desfavorável em 11.05.2015 por a pretensão contrariar o
disposto no art.º 3.º do DL n.º 105/98 de 24 de abril, no art.º 4.º da Lei n.º 97/88 de 17 de
agosto, e no n.º 3 do art.º 5.º do Código da Estrada. -----------------------------------------------------O processo foi presente na reunião ordinária de 01.06.2015 tendo sido deliberado o
indeferimento provisório da pretensão, na sequência dos pareceres desfavoráveis acima
referidos, e promovida a audiência prévia dos interessados (N/Ofício 2324, de
17.06.2015). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Através do requerimento registado sob o n.º 6279 de 30.06.2015, a firma requerente
informa que solicitou o licenciamento do suporte publicitário à Brisa, tendo esta informado
a firma requerente que a entidade licenciadora é o IMT – Instituto da Mobilidade e
Transportes, I.P. ---------------------------------------------------------------------------------------------------Uma vez que já se promoveu consulta ao IMT que emitiu parecer desfavorável acerca
da pretensão julga-se não se justificar a promoção de nova consulta uma vez que os
pressupostos iniciais não foram alterados. ------------------------------------------------------------------Assim, propõe-se o indeferimento definito da pretensão e subsequente ordem de
remoção do suporte publicitário em causa.” -----------------------------------------------------------------O chefe da Divisão do Urbanismo, engenheiro Fernando Baptista, emitiu o seguinte
parecer:---------------------------------------------------------------------------------------------------------------“É de indeferir definitivamente a pretensão conforme informação técnica.” --------------------A Vereadora com competências delegadas emitiu o seguinte despacho. ----------------------“É de indeferir definitivamente a pretensão de ocupação de espaço público conforme
informação técnica.” -----------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, indeferir definitivamente a pretensão com base
e fundamento na informação técnica prestada pela gestora do procedimento e ordenou a
remoção do suporte publicitário em causa, localizado em domínio público, junto à A1
(saída do Carregado), na união das freguesias de Alenquer (Santo Estêvão e Triana). --------------3. – Licença de Recinto Improvisado – Ratificação de Despacho: Requerimento registado em 26 de junho findo, do Centro Recreativo Cultural e Desportivo
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de Cadafais, com sede na Travessa da Boa Vontade, número 3, em Cadafais, deste
concelho, solicitando a emissão de licença para instalação e funcionamento de um
recinto improvisado para realizar uma festividade, no âmbito da festa em honra de Nossa
Senhora da Assunção, nos dias 24 a 26 de julho, o primeiro, com início às 21.00 horas e
termo às 06.00 horas do dia seguinte, o segundo, com início às 22.00 horas e termo às
03.00 horas do dia seguinte e o último, com início às 21.00 horas e termo às 24.00 horas,
a levar a efeito, a vacada em espaço do domínio público e os bailes no recinto da
coletividade. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Em 22 de julho de 2015, o sr. Presidente proferiu o despacho n.º 88-P/2015, que se
transcreve: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------“Considerando que o Centro Recreativo Cultural e Desportivo de Cadafais, titular do
NIPC 501868780, apresentou requerimento a solicitar a emissão de licença para
instalação e funcionamento de recinto improvisado, para realizar uma festividade, no
âmbito da Festa em Honra de Nossa Senhora da Assunção, a decorrer de 24 a 26 de
julho de 2015, conforme segue: --------------------------------------------------------------------------------24/julho/2015 – Atividade: Vacada; Horário: das 21H00M às 02H00M do dia seguinte;
-----25/julho/2015 – Atividade: Baile; “Noite Jovem”; Horário: das 02H00M às 06H00M; ---- Atividade: Baile; horário: das 22H00M às 03H00M, do dia seguinte; --------26/julho/2015 – Atividade: baile; Horário: das 21H00M às 24H00M; -----------------------------Locais: A vacada será em espaço do domínio público, sito na Rua da Fonte, no lugar
de Cadafais, ocupando parte do Rio Grande da Pipa, os Bailes serão em recinto da
coletividade, na citada localidade. -----------------------------------------------------------------------------Considerando que não foi possível incluir o assunto na Ordem do Dia, para que fosse
apreciado na reunião do Executivo, a realizar em 27 de julho de 2015, em virtude de este
não estar devidamente instruído; ------------------------------------------------------------------------------Considerando que presentemente o pedido referente ao recinto improvisado se
encontra instruído de acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º
268/2009, de 29 de setembro, no uso da competência que me é conferida pelo nº. 3 do
artigo 35º. da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, AUTORIZO a instalação do recinto
improvisado para o período requerido e DETERMINO a respetiva vistoria de recinto. -----------A presente autorização é condicionada à aprovação do respetivo recinto por parte da
Comissão de Vistorias, bem como à autorização concedida pela Agência Portuguesa do
Ambiente, para utilização dos recursos hídricos, devendo, no entanto, serem tomadas
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todas as medidas para que o espetáculo ou outras atividades exercidas não possam
constituir incómodo para a vizinhança. -----------------------------------------------------------------------Dê-se conhecimento ao EXECUTIVO deste meu despacho na sua próxima reunião. ------Do facto, dar conhecimento à União de Freguesias do Carregado e Cadafais.” --------------A Câmara tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho
proferido. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------3.1 – Licença de Recinto Improvisado – Ratificação de Despacho: Requerimento registado em 23 de julho findo, do Centro de Cultura e Recreio do Paiol,
com sede na Rua da Coletividade, número 7, no Paiol, deste concelho, solicitando a
emissão de licença para instalação e funcionamento de um recinto improvisado para
realizar uma festividade, no âmbito da festa anual da localidade, nos dias 31 de julho, 01
e 02 de agosto, o primeiro e o último com início às 22.30 horas e termo às 06.00 horas
dos dias seguintes e o segundo com início às 16.30 horas e termo às 06.00 horas do dia
seguinte, a levar a efeito, a vacada no recinto do campo de futebol pertencente à União
de Freguesias de Aldeia Galega da Merceana e Aldeia Gavinha, e os bailes em espaço
público sito na rua da coletividade. ----------------------------------------------------------------------------Em 29 de julho de 2015, o sr. Presidente proferiu o despacho n.º 92-P/2015, que se
transcreve: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------“Considerando que o Centro de Cultura e Recreio de Paiol, titular do NIPC
502236795, apresentou requerimento a solicitar a emissão de licença para instalação e
funcionamento de recinto improvisado, para realizar uma festividade, no âmbito da Festa
anual da localidade, a decorrer de 31 de julho a 2 de agosto, conforme segue: -------------------31/julho/2015 – Atividade: Baile; Horário: das 22H30M às 06H00M do dia seguinte;--------01/agosto/2015 – Atividade: Baile; Horário: das 22H30M às 06H00M, do dia seguinte;
- Atividade: Vacada; Horário: das 16H30M às 19H30M;--------------------------02/agosto/2015 – Atividade: Baile; Horário: das 22H30M às 06H00M, do dia seguinte;
-----Locais: A vacada será no recinto do campo de futebol da União das Freguesias de
Aldeia Galega da Merceana e Aldeia Gavinha, os Bailes serão em espaço público, sito na
rua da coletividade, em Paiol. -----------------------------------------------------------------------------------Considerando que o pedido referente ao recinto improvisado se encontra instruído de
acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro;
-----Considerando que o pedido não cumpre o prazo legalmente estabelecido para que
seja possível reunir o executivo, antes da data prevista para o evento, no uso da
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competência que me é conferida pelo nº. 3 do artigo 35º. da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, AUTORIZO a instalação do recinto improvisado e DETERMINO a respetiva
vistoria de recinto. -------------------------------------------------------------------------------------------------A presente autorização é condicionada à aprovação do respetivo recinto por parte da
Comissão de Vistorias, devendo, no entanto, serem tomadas todas as medidas para que
o espetáculo ou outras atividades exercidas não possam constituir incómodo para a
vizinhança.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------Dê-se conhecimento ao EXECUTIVO deste meu despacho na sua próxima reunião. ------Do facto, dar conhecimento à União de Freguesias de Aldeia Galega da Merceana e
Aldeia Gavinha.” ---------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho
proferido. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------4. – Empreitada de “Conceção e Construção da Via de Cintura de Alenquer”
– Conta Final: - Subscrita pelo senhor Presidente em 04 do corrente mês de agosto, foi
presente a proposta número 146-P/2015, que se transcreve: ------------------------------------------“CONSIDERANDO QUE: -----------------------------------------------------------------------------------a) - A empreitada de “Conceção e Construção da Via de Cintura de Alenquer”, apesar
de inicialmente perspetivada como “um todo”, subdividiu-se no que concerne ao seu
desenvolvimento em 3 Fases, ou seja “Fase I”, “Fase II” e “Fase III”: ---------------------------i. A denominada “Fase I” ou “1.ª Fase”, desenvolveu-se sensivelmente entre o Km
2+300 e o Km 2+475 acrescida ainda de toda a requalificação do IC2, tendo os trabalhos
desta fase decorrido entre julho de 2009 e fevereiro de 2011; ------------------------------------ii. A denominada “Fase II” ou “2.ª Fase”, cujos trabalhos tiveram início em abril de
2013, desenvolveu-se entre o Km 1+300 e o Km 2+300, da qual, por deliberação da
Câmara Municipal de Alenquer, tomada em reunião ordinária de 22 de abril de 2013, foi
aprovada a substituição das plantas do projeto de execução para esta fase da
empreitada; -----------------------------------------------------------------------------------------------------iii. Relativamente à denominada “Fase III” ou “3.ª Fase”, por não se perspetivar o
seu desenvolvimento a médio-longo prazo, por via de, por um lado, não ser expetável
que as urbanizações inicialmente projetadas para a zona e que foram uma das premissas
da sua projeção, venham também a médio-longo prazo a ser erigidas, e por outro lado,
por não existirem por parte da autarquia perspetivas de capacidade e disponibilidade
financeira para vir a fazer face à realização dessa mesma 3.ª “Fase”, bem como aos
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valores inerentes às expropriações, por deliberação da Câmara Municipal de Alenquer,
tomada em reunião ordinária de 10 de fevereiro de 2014, foi decidida a não realização
dos trabalhos por consignar relativos à denominada “Fase 3” ou “3.ª Fase”; -----------------------b) No que concerne à “Fase I” e “Fase II”, o término dos trabalhos consignados e
dominantes correções aos mesmos já foram atingidos; --------------------------------------------------c) O adjudicatário anuiu a revisão de preços n.º 3, da qual e de acordo com
informação prestada pelo Chefe da Divisão de Obras Municipais, patente na informação
com registo interno n.º 6795, de 30/07/2015, que se anexa “(…) alguns dos índices são
provisórios e com tendência descendente”; -----------------------------------------------------------------d) - Face ao disposto nas alíneas b) e c) anteriores e sem prejuízo do adjudicatário
continuar em falta com a entrega das telas finais, com a qualidade que lhe foi exigida, nos
troços intervencionados, impedindo, deste modo a receção provisória da empreitada em
epígrafe, poder-se-á submeter ao mesmo a “Conta Final da Empreitada”, para
correspondente outorga; -----------------------------------------------------------------------------------------e) Para que a “Conta Final da Empreitada” referida na alínea d) anterior possa ser
apresentada/submetida ao adjudicatário para a correspondente outorga é necessária a
sua prévia aprovação por parte da Câmara Municipal de Alenquer. ----------------------------------PROPONHO QUE: -------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal de Alenquer aprove a “Conta Final” da Empreitada de “Conceção
e Construção da Via de Cintura de Alenquer”, em anexo;” ----------------------------------------------Analisado o assunto e em presença da proposta apresentada, a Câmara deliberou,
por maioria, com 5 votos a favor do sr. Vice-Presidente e vereadores José Augusto
Honrado, Dora Pereira e Paulo Franco (PS), e Carlos Areal (CDU) e 1 voto contra do
vereador Carlos Filipe (PSD), dar-lhe o seu acordo. ------------------------------------------------------O sr. vereador Carlos Filipe justificou o seu voto contra com o facto de não ter
acompanhado este processo.-----------------------------------------------------------------------------------Um exemplar da Conta Final” devidamente rubricado em todas as suas folhas pelos
membros presentes, fica arquivado na pasta anexa a este livro de atas, por analogia com
o permitido pelo artigo 5º. do Decreto-Lei número 45362, de 21 de novembro de 1963, na
redação dada pelo Decreto-Lei número 334/82, de 19 de agosto. -----------------------------------------5. - Tarifário Especial de Abastecimento de Água e de Serviço de Gestão de
Resíduos Urbanos: - Subscrita pelo senhor Presidente, em 04 de agosto corrente, foi
presente a proposta número 147 - P/2015, que se transcreve: ------------------------------------
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-----“CONSIDERANDO:--------------------------------------------------------------------------------------------A informação número 6866/2015, de 03 de agosto em curso, da Divisão do Potencial
Humano e Local – Unidade Técnica do Potencial Humano – Ação Social e que: -----------------Em 18 de abril de 2013 entrou em vigor o Regulamento de Serviço de Gestão de
Resíduos Urbanos do Município de Alenquer, publicado no Edital n.º 292/2013, o qual
prevê no artigo 45.º a aplicação de tarifários especiais a famílias carenciadas (tarifário
social) e a famílias numerosas (tarifário familiar);-----------------------------------------------------------Na reunião ordinária de 20 de maio de 2013, o Executivo Municipal deliberou acordar
que a base de análise para a atribuição do tarifário social fosse harmonizada para os
serviços de abastecimento de água/drenagem de águas residuais e de gestão de
resíduos urbanos, através da alteração da Cláusula II do Protocolo Tarifário Especial;----------Se entende por “famílias carenciadas, aquelas cujo agregado familiar evidencie um
rendimento bruto englobável para efeitos de IRS inferior a 1,5 vezes o valor anual da
retribuição mínima mensal garantida”;-------------------------------------------------------------------------Com base nas avaliações técnicas realizadas, de acordo com o estipulado no
Protocolo Especial de Abastecimento de Água e no Regulamento de Serviço de Gestão
de Resíduos Urbanos, --------------------------------------------------------------------------------------------PROPONHO a atribuição dos benefícios do Tarifário Especial aos munícipes a seguir
identificados, por reunirem os requisitos necessários para usufruírem do mesmo: ---------------TARIFÁRIO SOCIAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE SERVIÇO DE
GESTÃO DE RESÍDUOS URBANOS: -----------------------------------------------------------------------1 – Paula Regina Ribeiro Marques Gato, residente na Avenida Dr. Teófilo Carvalho
dos Santos, n.º 16, 2.º dtº , em Paredes, 2580-355 Alenquer, com o n.º de cliente 12230; -----2 – Elísio Alves, residente na Praceta Infante D. Henrique, Lote 47, 1.º dt.º, em
Carregado, 2580-482 Carregado com o n.º de cliente 17513; ------------------------------------------3 – Ludovina da Conceição Lobato, residente na Rua da Azinhaga, n.º 4, em Porto da
Luz, 2580-383 Alenquer, com o n.º de cliente 13911; ----------------------------------------------------4 – Filipe Pedro Pereira Carvalho, residente no Beco do Outeiro, n.º 20, r/c, em
Canados, 2580-172 Meca, com o n.º de cliente 22845; --------------------------------------------------5 – Alexandra Isabel Correia Filipe, residente na Praceta Tristão Vaz Teixeira, Lote
15, 3.º dt.º, no Carregado, 2580-601 Carregado, com o n.º de cliente 5810744; --------------
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-----Em presença da proposta apresentada, a Câmara deliberou, por unanimidade,
conceder os benefícios do Tarifário Social aos munícipes referenciados na proposta
supra, por reunirem os requisitos necessários para usufruírem dos mesmos. --------------------------6. – Adesão ao Programa “Wine in Moderation Art de Vivre: - Subscrita pelo
senhor Presidente, em 05 de agosto corrente, foi presente a proposta número 148 P/2015, que se transcreve: --------------------------------------------------------------------------------------“CONSIDERANDO:--------------------------------------------------------------------------------------------A informação registada sob o número 6836, em 31 de julho findo, da Divisão do
Potencial Humano e Local – Unidade Técnica do Potencial Humano e que: -----------------------O programa “Wine in Moderation, Art de Vivre” é o compromisso mensurável do setor
europeu do vinho para implementar uma contribuição efetiva e específica para a redução
dos malefícios relacionados com o álcool, apoiado em informação baseada na ciência,
educação alargada e auto-regulação do sector; -----------------------------------------------------------O mesmo começou a ser desenvolvido pelo CEEV – Comité das Empresas Europeias
de Vinhos – em 2008. A AEVP – Associação das Empresas de Vinho do Porto – é
membro fundador desta federação europeia e é a entidade responsável pela
coordenação e implementação do Programa “Wine in Moderation, Art de Vivre” em
Portugal;--------------------------------------------------------------------------------------------------------------Os seus principais objetivos consistem em: ------------------------------------------------------------Realçar o legítimo espaço do Vinho na sociedade Europeia, garantindo um ambiente
económico e social que permita o desenvolvimento sustentável de negócios
responsáveis; -------------------------------------------------------------------------------------------------------Promover moderação e responsabilidade no consumo de vinho; ---------------------------------Apoiar a mensagem do vinho como um produto premium a ser saboreado lentamente
e bebido moderadamente; ---------------------------------------------------------------------------------------Informar e educar intervenientes e público sobre riscos sociais e para a saúde do
consumo excessivo e abusivo, encorajar mudanças culturais na abordagem ao álcool; --------Fazer da moderação uma moda;--------------------------------------------------------------------------A mudança de padrões culturais de consumo para reforçar o consumo moderado
como parte de uma vida saudável é o eixo fundamental do programa “Wine in
Moderation”; ---------------------------------------------------------------------------------------------------------A divulgação de uma mensagem de Vinho com Moderação (consumo moderado) é
apoiada em três pilares de atividade: ---------------------------------------------------------------------
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a) Código de Boas Práticas de Comunicação Comercial; ---------------------------------b) Conselho de Informação do Vinho – partilha de informação sobre o vinho e
saúde e boas práticas; -----------------------------------------------------------------------------c) Programas de Educação “Wine in Moderation, Art de Vivre” ------------------------------Considerando ainda: ---------------------------------------------------------------------------------------A estratégia definida pelo Município ao nível da promoção, divulgação e valorização
dos produtos de interesse para o desenvolvimento turístico concelhio, nomeadamente na
área dos vinhos e enoturismo; ----------------------------------------------------------------------------------Que é competência da DPHL promover programas e estratégias de intervenção no
âmbito da promoção da saúde, assim como, apoiar atividades de cariz económico, de
interesse sustentável para o concelho, designadamente no âmbito dos vinhos, conforme
disposto nas alíneas l) do n.º 5 do artigo 42.º e f) do n.º 5 do artigo 43.º do Regulamento
Orgânico do Município de Alenquer (ROMA), publicado no DR, 2.ª série, de 17 de abril de
2014; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------O disposto na alínea aaa) do n.º1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------Que a proposta apresentada implica a participação na implementação do Programa
definido no documento “Mensagem Comum”, bem como, a adesão ao “Código das Boas
Práticas nas Comunicações Comerciais do Vinho”, em anexo;” ---------------------------------------Que a adesão ao projeto em referência não tem custos diretos, podendo constituir-se
como uma mais-valia, sobretudo através da implementação de ações de comunicação e
de sensibilização, no âmbito de programas de educação que promovam o consumo
responsável e a prevenção de consumo abusivo, ---------------------------------------------------------PROPONHO que o Município adira ao projeto, através do formulário em anexo.” -----------O sr. Vice-Presidente prestou alguns esclarecimentos adicionais à proposta
nomeadamente, que irão lançar iniciativas relacionadas com o vinho. -------------------------------O programa é educativo tanto para as empresas, como para as escolas e centra-se
em focar um conjunto de boas práticas, relativamente ao consumo moderado do vinho
como uma prioridade no âmbito das boas práticas comerciais. ----------------------------------------Assim, a Câmara deliberou, por unanimidade, aderir ao projeto. ---------------------------------Um exemplar do projeto, devidamente rubricado em todas as suas folhas pelos
membros presentes, fica arquivado na pasta anexa a este livro de atas, por analogia com
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o permitido pelo artigo 5º. do Decreto-Lei número 45362, de 21 de novembro de 1963, na
redação dada pelo Decreto-Lei número 334/82, de 19 de agosto. -----------------------------------------7. – Fornecimento e Distribuição Agregado de Refeições Escolares em
Regime de Confeção Local e Transportadas a Quente – Ano Letivo 2015/2016 – Lote
5: - Subscrita pelo senhor Presidente, em 04 de agosto em curso, foi presente a proposta
número 149 - P/2015, que se transcreve:--------------------------------------------------------------------“CONSIDERANDO:--------------------------------------------------------------------------------------------A informação registada sob o número 6752, em 30 de julho findo, da Chefe da
Divisão de Contratação, Ana Maria Pereira e que: --------------------------------------------------------O relatório final de análise das propostas, elaborado pelo júri do procedimento em
epígrafe, nos termos do artigo 124.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação e para cumprimento dos
números 3 e 4 do mesmo artigo, juntamente com os demais documentos que compõem o
processo, é remetido ao órgão competente para a decisão de contratar; ---------------------------Cabe ao órgão competente para a decisão de contratar decidir sobre a aprovação de
todas as propostas contidas no referido relatório final, nomeadamente para efeitos de
adjudicação; ---------------------------------------------------------------------------------------------------------A proposta ordenada em 1.º lugar é a apresentada pelo concorrente n.º 4, UNISELF SOCIEDADE DE RESTAURANTES PÚBLICOS E PRIVADOS, S.A., no valor de
€1.144.021,62 (um milhão, cento e quarenta e quatro mil e vinte e um euros e sessenta e
dois euros), ao qual acresce o IVA à taxa de 23%; --------------------------------------------------------De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 76.º do citado Código, o órgão
competente para a decisão de contratar deve tomar a decisão de adjudicação e notificá-la
aos concorrentes até ao termo do prazo fixado para a manutenção das propostas; --------------A celebração do contrato deverá ser reduzida a escrito, nos termos da alínea a) do n.º
1 do artigo 95.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e, dado que há lugar à
prestação de caução, a minuta do contrato só deverá ser submetida à aprovação do
órgão competente para a decisão de contratar, depois de comprovada a prestação de
caução pelo adjudicatário, de acordo com o disposto no nº.1 do artigo 98º do mesmo
diploma legal, -------------------------------------------------------------------------------------------------------PROPONHO, que o Fornecimento e Distribuição Agregado de Refeições Escolares
em Regime de Confeção Local e Transportadas a Quente, seja adjudicado à empresa
UNISELF - SOCIEDADE DE RESTAURANTES PÚBLICOS E PRIVADOS, S.A., pelo
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valor de €1.144.021,62 (um milhão, cento e quarenta e quatro mil e vinte e um euros e
sessenta e dois cêntimos), ao qual acresce o respetivo IVA à taxa de 23%.” ----------------------Depois de prestadas algumas explicações, a Câmara deliberou, por unanimidade: ---------a) - Ao abrigo dos nºs 3 e 4 do artigo 124º. do Código dos Contratos Públicos, aprovar
todas as propostas contidas no relatório final elaborado pelo júri; -------------------------------------b) - Adjudicar o Fornecimento e Distribuição Agregado de Refeições Escolares em
Regime de Confeção Local e Transportadas a Quente – Ano Letivo 2015/2016, à
concorrente ordenada em primeiro lugar, UNISELF – SOCIEDADE DE RESTAURANTES
PÚBLICOS E PRIVADOS, S.A., pelo valor de € 1.144.021,62 (um milhão cento quarenta
quatro mil vinte um euros e sessenta e dois cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa de
23%.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mais deliberou a Câmara arquivar um exemplar, do relatório devidamente rubricado
em todas as suas folhas pelos membros presentes, na pasta anexa a este livro de atas,
por analogia com o permitido pelo artigo 5º. do Decreto-Lei número 45362, de 21 de
novembro de 1963, na redação dada pelo Decreto-Lei número 334/82, de 19 de agosto. -----------8. – Postura de Trânsito para as Localidades de Carambancha e Arrocásia e
para a Variante Álvaro Pedro: - Subscrita pela vereadora Dora Pereira, em 04 de agosto
em curso, foi presente a proposta número 150 - V/2015, que se transcreve: -----------------------“CONSIDERANDO:--------------------------------------------------------------------------------------------A informação registada sob o nº. 6912, em 04 de agosto em curso, do Gabinete de
Trânsito e Mobilidade, e que: -----------------------------------------------------------------------------------Em cumprimento do disposto no artigo 118º do Código do Procedimento
Administrativo, foi a proposta de trânsito acima mencionada, submetida à apreciação
pública, para recolha de sugestões pelo prazo de 30 dias úteis, com a publicação do
edital na 2ª série do Diário da República, nº. 89, de 8 de maio de 2015, afixação do
mesmo nas Juntas de Freguesia do Concelho e divulgação no site desta Câmara
Municipal; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------Terminou no dia 23 de junho último aquele prazo, e que não foram apresentadas
sugestões, -----------------------------------------------------------------------------------------------------------PROPONHO a aprovação da Postura de Trânsito em título, para os efeitos
consignados na alínea k) do nº. 1 do artigo 33º. da Lei nº. 75/2013, de 12 de setembro.” ------Analisada a proposta, a Câmara deliberou, por maioria, com 5 votos a favor do sr.
Vice-Presidente e vereadores José Augusto Honrado, Dora Pereira e Paulo Franco (PS),
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e Carlos Areal (CDU) e 1 abstenção do vereador Carlos Filipe (PSD), aprovar a postura
em epígrafe e, nos termos da alínea k) do número 1 do artigo 33º. da Lei número
75/2013, de 12 de setembro, submetê-la à Assembleia Municipal para os efeitos
consignados na alínea g) do número 1 do artigo 25.º da mesma Lei. --------------------------------Um exemplar da postura, devidamente rubricado em todas as suas folhas pelos
membros presentes, fica arquivado na pasta anexa a este livro de atas, por analogia com
o permitido pelo artigo 5º. do Decreto-Lei número 45362, de 21 de novembro de 1963, na
redação dada pelo Decreto-Lei número 334/82, de 19 de agosto. -----------------------------------------9. – Postura de Trânsito e Estacionamento de Veículos para a Sede do
Concelho: - Subscrita pela vereadora Dora Pereira, em 04 de agosto em curso, foi
presente a proposta número 151 - V/2015, que se transcreve: ----------------------------------------“CONSIDERANDO:--------------------------------------------------------------------------------------------A informação registada sob o nº. 6913, em 04 de agosto em curso, do Gabinete de
Trânsito e Mobilidade, e que: -----------------------------------------------------------------------------------Em cumprimento do disposto no artigo 101º do Código do Procedimento
Administrativo, foi a proposta de alteração à postura acima mencionada, submetida a
consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, com a
publicação do edital na 2ª série do Diário da República nº. 111, de 9 de junho de 2015,
afixação do mesmo nas Juntas de Freguesia do Concelho e divulgação no site desta
Câmara Municipal; -------------------------------------------------------------------------------------------------Terminou no dia 22 de julho último aquele prazo, e que não foram apresentadas
sugestões, -----------------------------------------------------------------------------------------------------------PROPONHO a aprovação da Alteração à Postura de Trânsito em título, para os
efeitos consignados na alínea k) do nº. 1 do artigo 33º. da Lei nº. 75/2013, de 12 de
setembro.” -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Analisada a proposta, a Câmara deliberou, por maioria, com 5 votos a favor do sr.
Vice-Presidente e vereadores José Augusto Honrado, Dora Pereira e Paulo Franco (PS),
e Carlos Areal (CDU) e 1 abstenção do vereador Carlos Filipe (PSD), aprovar a postura
em epígrafe e, nos termos da alínea k) do número 1 do artigo 33º. da Lei número
75/2013, de 12 de setembro, submetê-la à Assembleia Municipal para os efeitos
consignados na alínea g) do número 1 do artigo 25.º da mesma Lei. --------------------------------Um exemplar da postura, devidamente rubricado em todas as suas folhas pelos
membros presentes, fica arquivado na pasta anexa a este livro de atas, por analogia com
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o permitido pelo artigo 5º. do Decreto-Lei número 45362, de 21 de novembro de 1963, na
redação dada pelo Decreto-Lei número 334/82, de 19 de agosto. -----------------------------------------10. – Concurso “Um Desafio Energético” – Atribuição de Prémios: - Subscrita
pelo senhor Presidente, em 05 de agosto em curso, foi presente a proposta número 152 P/2015, que se transcreve: --------------------------------------------------------------------------------------“CONSIDERANDO:--------------------------------------------------------------------------------------------O teor da informação número 6583/2015, de 24 de julho findo, prestada pela Divisão
do Potencial Humano e Local – Unidade Técnica do Potencial Humano, na qual se
apresenta a participação, resultados e avaliação dos concorrentes ao concurso em
epígrafe, e que se anexa; ----------------------------------------------------------------------------------------Que face aos objetivos iniciais e aos resultados obtidos, o concurso foi de encontro à
sua principal pretensão, ou seja, contribuir para a sensibilização do uso mais eficiente da
energia; ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------Que a atribuição dos prémios tem enquadramento orçamental na rubrica 04
0602030515, projeto 02 212 2015/6 22 e respeita o cumprimento do disposto na Lei nº.
8/2012, de 21 de fevereiro (LCPA),----------------------------------------------------------------------------PROPONHO que sejam atribuídos os seguintes prémios: -----------------------------------------Prémio financeiro no valor de 250,00€ ao estabelecimento de ensino vencedor – EB
Ribafria e ao Agrupamento de Escolas vencedor – Agrupamento de Escolas do
Carregado, assim como a atribuição da bandeira da sustentabilidade energética a ambos,
no início do próximo ano letivo; ---------------------------------------------------------------------------------Prémio de participação aos 27 estabelecimentos de educação pré-escolar e 1º. CEB
aderentes, composto por um kit de energia solar – jogos para a ciência, no valor de
10,00€, o que perfaz uma despesa de 270,00€; -----------------------------------------------------------Diplomas de menção honrosa aos trabalhos que mais se destacaram, por
Agrupamento de Escolas: Agrupamento de Escolas de Abrigada - JI de Abrigada, JI de
Meca, JI e Escola 1º. Ciclo de Ota; Agrupamento de Escolas do Carregado - JI/EB
Cadafais; Agrupamento de Escolas Visconde Chanceleiros - EB de Olhalvo, EB do
Paiol e JI/EB da Merceana.”-------------------------------------------------------------------------------------Em presença da proposta apresentada, a Câmara deliberou, por unanimidade, dar-lhe
o seu acordo. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
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----------11. – Projeto “Alenquer, Terra da Vinha e do Vinho 2015”: - Subscrita pelo
senhor Presidente, em 05 de agosto em curso, foi presente a proposta número
153-P/2015, que se transcreve: --------------------------------------------------------------------------------“CONSIDERANDO:--------------------------------------------------------------------------------------------A informação registada sob o número 6905, em 04 de agosto corrente, da Divisão do
Potencial Local e que: --------------------------------------------------------------------------------------------No âmbito do ciclo temático “Alenquer Terra da Vinha e do Vinho” (ATVV), foi
elaborado o projeto relativo à programação, produção e organização das respetivas
atividades culturais; -----------------------------------------------------------------------------------------------Se verifica o cumprimento do enquadramento legal necessário, nomeadamente: -----------As alíneas e), f) e m) do nº. 2 do artigo 23º, as alíneas t) e u) do nº. 1 do artigo 33º. da
Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro; ---------------------------------------------------------------------------O nº. 1, as alíneas a), b) e c) do nº. 2, as alíneas c) e d) do nº. 3, a alínea d) do nº. 4 e
a alínea f) do nº. 5, referentes ao artigo 43º. do Regulamento Orgânico do Município de
Alenquer, -------------------------------------------------------------------------------------------------------------PROPONHO a aprovação do projeto em título que é composto pela programação,
produção e organização das respetivas atividades culturais.” ------------------------------------------O sr. Vice-Presidente reforçou a informação prestada pelo Gabinete Jurídico de, no
caso concreto, se tratarem de normas de participação e que, posteriormente, serão
presentes as minutas de parceria. -----------------------------------------------------------------------------O sr. vereador Carlos Areal sublinhou o facto de as atividades se iniciarem no fim de
semana anterior às eleições, pararem nesse e recomeçarem no outro. Em sua opinião,
atrasaria a programação quinze dias, integrando-se na mesma no período das vindimas e
não se corria o risco de ouvir dizer que se desviam atenções para a mobilização das
pessoas para exercerem o seu direito de voto e dever cívico, dado que as atividades
coincidem com as campanhas eleitorais. --------------------------------------------------------------------O sr. Vice-Presidente justificou que o calendário já estava elaborado no início do mês
de julho, mas aguardou-se a decisão da data das eleições legislativas, o primeiro fim de
semana é maioritariamente constituído por atividades ao ar livre, em que algumas provas
contam para o campeonato nacional, a preocupação das condições atmosféricas e o facto
de não as protelar para o fim de outubro, por ter de trabalhar nas iniciativas do Natal. ----------Também preferiam que as iniciativas se realizassem em fins de semana seguidos e,
retirando totalmente qualquer carga política, compreende que possam ser feitas todas as
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leituras, mas esse nunca é um fator a considerar, porque o que se pretende é tentar
trazer pessoas para participar nas atividades e criar nos munícipes o sentimento de
pertencerem a uma terra em que o vinho e a vinha representam a maior atividade neste
momento. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------O sr. vereador Carlos Filipe questionou se a razão de os parceiros serem sempre os
mesmos, se deve à sua localização, se são os que mostram disponibilidade, ou se a
autarquia não se preocupa em incluir outros, questão que o preocupa. -----------------------------No que se refere às restantes atividades parece-lhe que qualquer tipo de iniciativa é
salutar mas a sua perceção é estar tudo muito voltado para o interior do concelho e nada
para o exterior. -----------------------------------------------------------------------------------------------------O sr. Vice-Presidente explicou que, no ano anterior, a iniciativa “Alenquer Wine
Sunset Party” se realizou, apenas, no Largo Luís de Camões e que, este ano, será
alargada a mais dois locais, com o objetivo de ter na envolvência um espaço público que
possa estar aberto. Irão permitir que os espaços de restauração convidem os seus
fornecedores a participar, ou seja, ter os produtores de vinho ao vivo. ------------------------------Também no âmbito da iniciativa da “Quinzena da Codorniz e do Torricado” irão lançar
o desafio a todos os estabelecimentos de restauração, mas são sempre os mesmos a
aderir. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Estão disponíveis para abrir o leque, mas sempre com a preocupação de que o
produto que estão a “vender” existe e de se centrarem naquilo que reúne o mínimo de
qualidade. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------No que concerne às quintas são as mesmas, porque reúnem condições para receber
visitantes. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------Em termos turísticos, a vila reúne outras condições que podem complementar este
produto. O compromisso é tentar fazer alguma coisa pela vila e pelo concelho mas, por
vezes, não é fácil agradar a todos. ----------------------------------------------------------------------------Acrescentou que não existe capacidade financeira para investir na área da
comunicação. -------------------------------------------------------------------------------------------------------É apologista de que se devem consolidar bem os produtos antes de os vender, na
certeza de que os restaurantes se vão esforçar por ter produtos diferentes, sólidos e que
marquem, pela positiva, quem os frequente. ----------------------------------------------------------------A preocupação tem sido, de uma forma evolutiva, consolidar os eventos, onde se
incluirá o da Igreja da Várzea, relacionado com Damião de Góis. ---------------------------------
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-----Concordou com o referido pelo vereador Carlos Filipe, mas não faz sentido, nesta
fase, investir num produto que ainda não lhes afiança, na totalidade, ao nível da
segurança e da qualidade, cuja verba tem sido usada para atribuir, manuais escolares,
mochilas e material escolar. -------------------------------------------------------------------------------------Finda a análise, e em presença da proposta apresentada, a Câmara deliberou, por
unanimidade, dar-lhe o seu acordo. ---------------------------------------------------------------------------Um exemplar do projeto, que contempla a programação, produção e organização das
atividades culturais, devidamente rubricado em todas as suas folhas pelos membros
presentes, fica arquivado na pasta anexa a este livro de atas, por analogia com o
permitido pelo artigo 5º. do Decreto-Lei número 45362, de 21 de novembro de 1963, na
redação dada pelo Decreto-Lei número 334/82, de 19 de agosto. -------------------------------RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA:
-----Resumo diário do dia 07 de agosto de 2015, do qual consta que as Operações
Orçamentais acusam um saldo no valor de € 161.452,95 (cento sessenta um mil
quatrocentos cinquenta dois euros e noventa e cinco cêntimos) e as Operações não
Orçamentais acusam um saldo de € 208.854,17 (duzentos oito mil oitocentos cinquenta
quatro euros e dezassete cêntimos). Estão depositados em Instituições de Crédito, €
365.352,74 (trezentos sessenta cinco mil trezentos cinquenta dois euros e setenta e
quatro cêntimos) e em Títulos Negociáveis € 25,00 (vinte cinco euros). -----------------------------A Câmara ficou ciente.----------------------------------------------------------------------------------APROVAÇÃO DA ATA POR MINUTA:
-----Esta ata foi aprovada em minuta, no final da reunião, por a Câmara assim o ter
deliberado, nos termos do número 3 do artigo 57.º da Lei número 75/2013, de 12 de
setembro. -------------------------------------------------------------------------------------------------------ENCERRAMENTO:
-----Eram 12 horas, quando o Senhor Presidente encerrou a reunião, da qual, para
constar, foi lavrada a presente ata que vai ser assinada pelo mesmo presidente e por
mim, Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, sob cuja responsabilidade foi
elaborada. ------------------------------------------------------------------------------------------------------O Presidente,
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A Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro,
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