DECRETO Nº 240/2015 • Remembramento da Fração do Lote letra
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DECRETO Nº 240/2015 • Remembramento da Fração do Lote letra
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 240/2015 DE 29 DE OUTUBRO DE 2015. Dispõe sobre aprovação de REMEMBRAMENTO e posterior DESMEMBRAMENTO de lotes e dá outras providências. SÉRGIO DIOZÉBIO BARBOSA - Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99. DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Remembramento da Fração do Lote letra B, da Quadra nº 44, Centro, matrícula nº 12.332, à Fração do Lote letra B, da Quadra nº 44, Centro, matrícula nº 14.709 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedades de Heire Lara Lopes e Outros, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto. Art. 2º Fica, ainda aprovado o Desmembramento do Lote B-1, da Quadra nº 44, Centro, situado no Perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Heire Lara Lopes e Outros, e em conformidade com o Anexo II deste Decreto. Art. 3º O Remembramento e Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 29 de Outubro de 2015. SÉRGIO DIOZÉBIO BARBOSA Prefeito de Amambai RODRIGO SELHORST Secretário de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário:1469 Fls: 004-005 Em:11/11/15 Prefeitura de Amambai Rua Sete de Setembro, 3.244 – Fone: (67) 3481-7400 – Fax: (67) 3481-7430 – CEP: 79.990-000 – Amambai/MS. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI GABINETE DO PREFEITO ANEXO I DO DECRETO Nº 240/2015 MEMORIAL DESCRITIVO Memorial Descritivo referente ao Remembramento da Fração do Lote letra B, da Quadra nº 44, Centro, matrícula nº 12.332, à Fração do Lote letra B, da Quadra nº 44, Centro, matrícula nº 14.709 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, que passa a ser denominado Lote B-1. Área total: 937,50 m² (Novecentos e trinta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo, do Eng. Agrimensor Oscar Ferreira – CREA – 1450/D. CONFRONTAÇÕES GERAIS LOTE B-1 ÁREA: IRREGULAR = 937,50 m² (Novecentos e trinta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados). Remmembrado. Ao Norte : 50,00m com o lote letra A; Ao Sul : 50,00m com o lote letra B, à 37,50 da Rua Manoel Alves de Oliveira; Ao Leste : 12,50m com fração do lote letra B e 12,50m com a Rua da República, onde faz frente; Ao Oeste : 25,00m com fração do lote letra C. Prefeitura de Amambai Rua Sete de Setembro, 3.244 – Fone: (67) 3481-7400 – Fax: (67) 3481-7430 – CEP: 79.990-000 – Amambai/MS. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI GABINETE DO PREFEITO ANEXO II DO DECRETO Nº 240/2015 MEMORIAL DESCRITIVO Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do Lote B-1, da Quadra nº 44, Centro, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, que passam a ser denominados Lote B-1, Lote B-2 (Encravado) e Lote B-3 (Encravado). Área total: 937,50 m² (Novecentos e trinta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo, do Eng. Agrimensor Oscar Ferreira – CREA – 1450/D. CONFRONTAÇÕES GERAIS LOTE B-1 Remanescente ÁREA: 9,50x25,00m= 237,50m² (Duzentos e trinta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados). Ao Norte Ao Sul Ao Leste Ao Oeste : 25,00m com fração do lote B-3, destinado à servidão perpétua; : 25,00m com fração do lote letra B, à 37,50m da Rua Manoel Alves de Oliveira; : 9,50m com a Rua da República, onde faz frente; : 9,50m com fração do lote B-2. LOTE B-2 (Encravado) Desmembrado ÁREA: 12,50x22,00m= 275,00m² (Duzentos e setenta e cinco metros quadrados). Ao Norte Ao Sul Ao Leste Ao Oeste : 12,50m com fração do lote B-3, destinado à servidão perpétua, onde faz frente; : 12,50m com fração do lote letra B; : 12,50m com fração do lote letra B e 9,50m como lote B-1; : 22,00m com fração do lote B-3. Prefeitura de Amambai Rua Sete de Setembro, 3.244 – Fone: (67) 3481-7400 – Fax: (67) 3481-7430 – CEP: 79.990-000 – Amambai/MS. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI GABINETE DO PREFEITO LOTE B-3 (Encravado) Desmembrado ÁREA: IRREGULAR= 425,00m² (Quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados). Institui-se o corredor de servidão perpétua com frente para a via pública e área de 112,50m² nas medidas de 3,00x37,50m. Ao Norte : 50,00m com o lote letra A; Ao Sul : 12,50m com fração do lote letra B, 12,50m com o Lote B-2 e 25,00m com o Lote B-1, à 47,00m da Rua Manoel Alves de Oliveira; Ao Leste : 22,00m com o lote B-2 e 3,00m do corredor de servidão que dá acesso à Rua da República, onde faz frente; Ao Oeste : 22,00m com fração do lote letra C. Publicado no DOM (Assomasul). Diário:1469 Fls: 004-005 Em:11/11/15 VcTzdNA3 Prefeitura de Amambai Rua Sete de Setembro, 3.244 – Fone: (67) 3481-7400 – Fax: (67) 3481-7430 – CEP: 79.990-000 – Amambai/MS.
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