DECRETO Nº 240/2015 • Remembramento da Fração do Lote letra

Transcrição

DECRETO Nº 240/2015 • Remembramento da Fração do Lote letra
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 240/2015
DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre aprovação de REMEMBRAMENTO e
posterior DESMEMBRAMENTO de lotes e dá
outras providências.
SÉRGIO DIOZÉBIO BARBOSA - Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas
atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei
nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.
DECRETA:
Art. 1º
Fica aprovado o Remembramento da Fração do Lote letra B, da Quadra nº 44,
Centro, matrícula nº 12.332, à Fração do Lote letra B, da Quadra nº 44, Centro,
matrícula nº 14.709 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro
Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedades de Heire Lara Lopes e
Outros, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Fica, ainda aprovado o Desmembramento do Lote B-1, da Quadra nº 44, Centro,
situado no Perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de
Heire Lara Lopes e Outros, e em conformidade com o Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
O Remembramento e Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser
submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade
da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de Outubro de 2015.
SÉRGIO DIOZÉBIO BARBOSA
Prefeito de Amambai
RODRIGO SELHORST
Secretário de Gestão
Publicado no DOM (Assomasul).
Diário:1469 Fls: 004-005
Em:11/11/15
Prefeitura de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3.244 – Fone: (67) 3481-7400 – Fax: (67) 3481-7430 – CEP: 79.990-000 – Amambai/MS.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
DO DECRETO Nº 240/2015
MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial Descritivo referente ao Remembramento da Fração do Lote letra B,
da Quadra nº 44, Centro, matrícula nº 12.332, à Fração do Lote letra B, da Quadra nº 44,
Centro, matrícula nº 14.709 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro
Urbano do Município de Amambai-MS, que passa a ser denominado Lote B-1.
Área total: 937,50 m² (Novecentos e trinta e sete metros e cinquenta
centímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo, do Eng. Agrimensor Oscar
Ferreira – CREA – 1450/D.
CONFRONTAÇÕES GERAIS
LOTE B-1
ÁREA: IRREGULAR = 937,50 m² (Novecentos e trinta e sete metros e cinquenta
centímetros quadrados).
Remmembrado.
Ao Norte : 50,00m com o lote letra A;
Ao Sul : 50,00m com o lote letra B, à 37,50 da Rua Manoel Alves de Oliveira;
Ao Leste : 12,50m com fração do lote letra B e 12,50m com a Rua da República, onde faz
frente;
Ao Oeste : 25,00m com fração do lote letra C.
Prefeitura de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3.244 – Fone: (67) 3481-7400 – Fax: (67) 3481-7430 – CEP: 79.990-000 – Amambai/MS.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
DO DECRETO Nº 240/2015
MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do Lote B-1, da Quadra nº
44, Centro, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, que passam a ser
denominados Lote B-1, Lote B-2 (Encravado) e Lote B-3 (Encravado).
Área total: 937,50 m² (Novecentos e trinta e sete metros e cinquenta
centímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo, do Eng. Agrimensor Oscar
Ferreira – CREA – 1450/D.
CONFRONTAÇÕES GERAIS
LOTE B-1
Remanescente
ÁREA: 9,50x25,00m= 237,50m² (Duzentos e trinta e sete metros e cinquenta centímetros
quadrados).
Ao Norte
Ao Sul
Ao Leste
Ao Oeste
: 25,00m com fração do lote B-3, destinado à servidão perpétua;
: 25,00m com fração do lote letra B, à 37,50m da Rua Manoel Alves de Oliveira;
: 9,50m com a Rua da República, onde faz frente;
: 9,50m com fração do lote B-2.
LOTE B-2 (Encravado)
Desmembrado
ÁREA: 12,50x22,00m= 275,00m² (Duzentos e setenta e cinco metros quadrados).
Ao Norte
Ao Sul
Ao Leste
Ao Oeste
: 12,50m com fração do lote B-3, destinado à servidão perpétua, onde faz frente;
: 12,50m com fração do lote letra B;
: 12,50m com fração do lote letra B e 9,50m como lote B-1;
: 22,00m com fração do lote B-3.
Prefeitura de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3.244 – Fone: (67) 3481-7400 – Fax: (67) 3481-7430 – CEP: 79.990-000 – Amambai/MS.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
LOTE B-3 (Encravado)
Desmembrado
ÁREA: IRREGULAR= 425,00m² (Quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados).
Institui-se o corredor de servidão perpétua com frente para a via pública e área de 112,50m²
nas medidas de 3,00x37,50m.
Ao Norte : 50,00m com o lote letra A;
Ao Sul : 12,50m com fração do lote letra B, 12,50m com o Lote B-2 e 25,00m com o
Lote B-1, à 47,00m da Rua Manoel Alves de Oliveira;
Ao Leste : 22,00m com o lote B-2 e 3,00m do corredor de servidão que dá acesso à Rua da
República, onde faz frente;
Ao Oeste : 22,00m com fração do lote letra C.
Publicado no DOM (Assomasul).
Diário:1469 Fls: 004-005
Em:11/11/15
VcTzdNA3
Prefeitura de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3.244 – Fone: (67) 3481-7400 – Fax: (67) 3481-7430 – CEP: 79.990-000 – Amambai/MS.

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