TERMO DE DO DOAÇÃO DE ÁREA QUE ENTRE SI CELEBRAM A
Transcrição
TERMO DE DO DOAÇÃO DE ÁREA QUE ENTRE SI CELEBRAM A
TERMO DE DO DOAÇÃO DE ÁREA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPUMOSO/RS E MICHEL WERLANG O Município de Espumoso - RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Borges de Medeiros s/nº, na cidade de Espumoso – RS , inscrito no CNPJ sob n.º 87.612.743.0001.09, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício, Sr. DERLY HELDER, doravante denominada DONATÁRIO e MICHEL WERLANG, brasileiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº 001.217.240-50, portador do RG nº 6059004181-SSP/RS, residente à Rua Presidente Kennedy, nº 460, nesta cidade, doravante denominada DOADOR, celebram este TERMO DE DOAÇÃO, conforme autorizado na Lei Municipal nº 3507-2014 de 11 de março de 2014. Cláusula Primeira – O presente termo tem como objeto o bem imóvel/terreno de propriedade do DOADOR, livre de qualquer ônus ou defeito, possuindo as seguintes dimensões: Descrição: Um terreno urbano, de formato retangular, com área superficial de 267,58m2 (duzentos e sessenta e sete metros e cinquenta e oito decímetros quadrados), sem benfeitorias, localizado no lado par da servidão de acesso, distante 56,25 metros da esquina com a Av. Ângelo Macalós, no perímetro urbano do Município de Espumoso/RS, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro urbano no vértice 7, NORTE, situado na divisa do Lote 7 com o Imóvel de Anete Maria Keller; deste , segue confrontando com o Imóvel de Anete Maria Keller, no sentido norte-sul, na distância de 4,27 metros até o vértice 8, LESTE, situado na divisa do Imóvel de Anete Maria Keller e o Imóvel de Natalina Marquese; deste, segue confrontando com natalina Marquese, no sentido leste-oeste, na distância de 6,10 metros até o vértice 9, situado na divisa do Imóvel de Natalina Marquese com o Imóvel de Manoel Cândido Ferreira da Rosa (servidão de acesso); deste, segue confrontando com Manoel Cândido, no mesmo sentido, na distância de 60,00 metros até o vértice 10, SUL, situado na divisa do Imóvel de Manoel Cândido Ferreira da Rosa e o lado par da Av. Ângelo Macalós; deste, segue confrontando com a Av. Ângelo Macalós, no sentido norte-sul, na distância de 4,22 metros até o vértice 11, OESTE, situado no lado par da Av. Ângelo Macalós com a divisa do Lote 2; deste segue sentido oeste-leste através de seis segmentos de reta: primeira, confrontando com o lote 2, na distância de 14,10 metros até o vértice 15, situado na divisa do lote 2 com o lote 3; segunda, confrontando com o lote 3, na distância de 12,15 metros até o vértice 16, situado na divisa do lote 3 com o lote 4; terceira, confrontando com o lote 4, na distância de 10,00 metros até o vértice 17, situado na divisa do lote 4 com o lote 5; quarta, confrontando com o lote 5, na distância de 10,00 metros até o vértice 18, situado na divisa do lote 5 com o lote 6; quinta, confrontando com o lote 6, na distância de 10,00 metros até o vértice 19, situado na divisa do lote 6 com o lote 7; sexto, confrontando com o lote 7, na distância de 10,00 metros até o vértice 7, ponto inicial da descrição deste perímetro. Cláusula Segunda – Por livre e espontânea vontade o DOADOR, sem coação ou influência de quem quer que seja, faz doação por ato inter vivos ao DONATÁRIO, gratuitamente e sem condições ou encargos de qualquer natureza, do imóvel acima caracterizado. Cláusula Terceira – A área doada destinada ao alargamento da passagem de servidão de acesso já existente no local. Cláusula Quarta: Fica estabelecido que após os atos de transferência do imóvel junto ao Registro de Imóveis de Espumoso, a instalação da iluminação pública, rede de energia elétrica, rede de abastecimento de água, colocação de cordões e a pavimentação da passagem de servidão de acesso perpétua, bem como da área ora recebida em doação (matrícula 7.004 – Lote 08), ficarão integralmente a cargo do DOADOR, o qual terá prazo de 06 (seis) meses para concluí-la. Cláusula Quinta – Fica eleito o foro da Comarca de Espumoso/RS, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que derivem deste Contrato e que não puderem ser decididas pela via administrativa. E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente Termo de Doação, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas a tudo presente, para todos os efeitos legais. Espumoso, 17 de março de 2014. _________________________ Derly Helder Prefeito Municipal DONATÁRIO _____________________________ Michel Werlang DOADOR Testemunhas: 1ª______________________ 2ª _____________________
Documentos relacionados
LEI Nº 2.469, DE 05 DE MAIO DE 2015.
Art. 2º Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a permutar o imóvel descrito no Art. 1º desta Lei, por parte do imóvel denominado Chácara 37/11, remanescente da Matrícula 4.768, CRI Sorriso-MT, ...
Leia maisLei 2178 - Câmara Municipal da Estância Turística de Batatais
frente aos fundos, fazendo divisa com o Lote 9, do Patrimônio Municipal; 23,70 m (vinte e três metros e setenta centímetros) da frente aos fundos fazendo divisa com o Lote 11, do Patrimônio Municip...
Leia mais