TERMO DE DO DOAÇÃO DE ÁREA QUE ENTRE SI CELEBRAM A

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TERMO DE DO DOAÇÃO DE ÁREA QUE ENTRE SI CELEBRAM A
TERMO DE DO DOAÇÃO DE ÁREA QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPUMOSO/RS E MICHEL WERLANG
O Município de Espumoso - RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno,
com sede na Praça Borges de Medeiros s/nº, na cidade de Espumoso – RS , inscrito no
CNPJ sob n.º 87.612.743.0001.09, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em
exercício, Sr. DERLY HELDER, doravante denominada DONATÁRIO e MICHEL
WERLANG, brasileiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº 001.217.240-50, portador do
RG nº 6059004181-SSP/RS, residente à Rua Presidente Kennedy, nº 460, nesta cidade,
doravante denominada DOADOR, celebram este TERMO DE DOAÇÃO, conforme
autorizado na Lei Municipal nº 3507-2014 de 11 de março de 2014.
Cláusula Primeira – O presente termo tem como objeto o bem imóvel/terreno de
propriedade do DOADOR, livre de qualquer ônus ou defeito, possuindo as seguintes
dimensões:
Descrição: Um terreno urbano, de formato retangular, com área superficial de
267,58m2 (duzentos e sessenta e sete metros e cinquenta e oito decímetros quadrados),
sem benfeitorias, localizado no lado par da servidão de acesso, distante 56,25 metros da
esquina com a Av. Ângelo Macalós, no perímetro urbano do Município de Espumoso/RS,
com as seguintes medidas e confrontações:
Inicia-se a descrição deste perímetro urbano no vértice 7, NORTE, situado na
divisa do Lote 7 com o Imóvel de Anete Maria Keller; deste , segue confrontando com o
Imóvel de Anete Maria Keller, no sentido norte-sul, na distância de 4,27 metros até o vértice
8, LESTE, situado na divisa do Imóvel de Anete Maria Keller e o Imóvel de Natalina
Marquese; deste, segue confrontando com natalina Marquese, no sentido leste-oeste, na
distância de 6,10 metros até o vértice 9, situado na divisa do Imóvel de Natalina Marquese
com o Imóvel de Manoel Cândido Ferreira da Rosa (servidão de acesso); deste, segue
confrontando com Manoel Cândido, no mesmo sentido, na distância de 60,00 metros até o
vértice 10, SUL, situado na divisa do Imóvel de Manoel Cândido Ferreira da Rosa e o lado
par da Av. Ângelo Macalós; deste, segue confrontando com a Av. Ângelo Macalós, no
sentido norte-sul, na distância de 4,22 metros até o vértice 11, OESTE, situado no lado par
da Av. Ângelo Macalós com a divisa do Lote 2; deste segue sentido oeste-leste através de
seis segmentos de reta: primeira, confrontando com o lote 2, na distância de 14,10 metros
até o vértice 15, situado na divisa do lote 2 com o lote 3; segunda, confrontando com o lote
3, na distância de 12,15 metros até o vértice 16, situado na divisa do lote 3 com o lote 4;
terceira, confrontando com o lote 4, na distância de 10,00 metros até o vértice 17, situado na
divisa do lote 4 com o lote 5; quarta, confrontando com o lote 5, na distância de 10,00
metros até o vértice 18, situado na divisa do lote 5 com o lote 6; quinta, confrontando com o
lote 6, na distância de 10,00 metros até o vértice 19, situado na divisa do lote 6 com o lote 7;
sexto, confrontando com o lote 7, na distância de 10,00 metros até o vértice 7, ponto inicial
da descrição deste perímetro.
Cláusula Segunda – Por livre e espontânea vontade o DOADOR, sem coação ou influência
de quem quer que seja, faz doação por ato inter vivos ao DONATÁRIO, gratuitamente e sem
condições ou encargos de qualquer natureza, do imóvel acima caracterizado.
Cláusula Terceira – A área doada destinada ao alargamento da passagem de servidão de
acesso já existente no local.
Cláusula Quarta: Fica estabelecido que após os atos de transferência do imóvel junto ao
Registro de Imóveis de Espumoso, a instalação da iluminação pública, rede de energia
elétrica, rede de abastecimento de água, colocação de cordões e a pavimentação da
passagem de servidão de acesso perpétua, bem como da área ora recebida em doação
(matrícula 7.004 – Lote 08), ficarão integralmente a cargo do DOADOR, o qual terá prazo de
06 (seis) meses para concluí-la.
Cláusula Quinta – Fica eleito o foro da Comarca de Espumoso/RS, com exclusão de
qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que derivem deste
Contrato e que não puderem ser decididas pela via administrativa.
E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente
Termo de Doação, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo nomeadas a tudo presente, para todos os efeitos legais.
Espumoso, 17 de março de 2014.
_________________________
Derly Helder
Prefeito Municipal
DONATÁRIO
_____________________________
Michel Werlang
DOADOR
Testemunhas:
1ª______________________
2ª _____________________

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