Condições Gerais Estrada Segura

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Condições Gerais Estrada Segura
Condições Gerais
Estrada Segura
Acidentes Pessoais
Condições Gerais
Este documento contém as principais características, coberturas e exclusões do seguro
contratado. A íntegra das condições que regem o contrato coletivo está à disposição do
Segurado, a qualquer momento, no site www.pamcary.com.br.
1. DEFINIÇÕES:
Para efeito das disposições deste seguro ficam convencionadas as seguintes definições:
Acidente Pessoal: Evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo,
súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que por si só, e independentemente
de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte ou a invalidez
permanente e total do Segurado. Incluem-se, ainda, no conceito de acidente pessoal:
O suicídio, ou a sua tentativa (se decorridos 2 (dois) anos de vigência individual), que será
equiparado, para fins de indenização, a acidente pessoal, observada a legislação em vigor;
A ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o Segurado
ficar sujeito, em decorrência de acidente coberto;
O escapamento acidental de gases e vapores;
O sequestro e tentativa de sequestro;
As alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática,
causadas exclusivamente por fraturas ou luxações radiologicamente comprovadas.
Excluem-se do conceito de acidente pessoal:
As doenças, incluídas as profissionais, quaisquer que sejam suas causas, ainda que
provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente,
ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento
visível causado em decorrência de acidente coberto;
As intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos
clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto;
As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou
microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos,
assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos - LER, Doenças
Osteo-musculares Relacionadas ao Trabalho – DORT, Lesão por Trauma Continuado ou
Contínuo – LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem
como as consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicas, em qualquer tempo; e
As situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas, como
“invalidez acidentária”, nas quais o evento causador da lesão não se enquadre
integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal.
Aviso de Sinistro: Documento pelo qual é feita a comunicação de um sinistro à
Seguradora.
Beneficiário: É a pessoa física ou jurídica a quem é devido o pagamento da indenização
em caso de ocorrência de sinistro coberto.
Capital Segurado: É o valor máximo a ser pago pela Seguradora para a cobertura
contratada em decorrência de sinistro coberto e vigente na data do sinistro.
Certificado Individual: Documento destinado ao Segurado e emitido pela Seguradora,
que formaliza a aceitação do proponente na apólice, a renovação do seguro ou a alteração
de valores de capital segurado ou prêmio.
Condições Contratuais: Conjunto de disposições que regem a contratação, incluindo as
constantes da Proposta, das Condições Gerais, das Condições Especiais, da Apólice, do
Contrato, da Proposta de Adesão e do Certificado Individual.
Garantias: São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da
ocorrência de um evento coberto.
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Indenização: Valor a ser pago pela Seguradora na ocorrência de sinistro, limitado ao valor
do Capital Segurado da respectiva cobertura contratada.
Lesões Corporais Pré-Existentes: São as lesões sofridas pelo Segurado anteriormente à
data de sua adesão ao seguro, que eram de seu prévio conhecimento na data da
contratação do seguro.
Prêmio: Valor correspondente a cada um dos pagamentos destinados ao custeio do
seguro.
Proposta de Adesão: É o documento com a declaração dos elementos essenciais do
interesse a ser garantido e do risco, em que o proponente, pessoa física, expressa a
intenção de aderir à contratação do seguro sob a forma coletiva, manifestando pleno
conhecimento das Condições Contratuais.
Risco ou Evento Coberto: Acontecimento possível, futuro e incerto, que independe da
vontade das partes e cuja ocorrência obriga a Seguradora a pagar a indenização devida,
desde que não se classifique como risco excluído, respeitadas as Condições Contratuais.
Riscos Excluídos: São aqueles riscos, previstos nas Condições Gerais e/ou nas
Condições Especiais, que não serão cobertos pelo plano.
Sinistro: É a ocorrência de um risco coberto pela apólice, durante o período de vigência da
cobertura individual, capaz de acarretar obrigações pecuniárias à Seguradora.
Vigência da Cobertura Individual: É o período durante o qual as coberturas contratadas
para cada Segurado aceito durante a vigência da apólice estão em vigor, respeitadas as
condições das mesmas.
2. OBJETIVO
Este seguro tem por objetivo garantir, respeitadas as condições contratadas, o pagamento
da indenização ao Segurado ou ao(s) seu(s) Beneficiário(s), pela ocorrência do risco
especificado como coberto.
3. CONDIÇÕES E FORMA DE ADESÃO AO SEGURO
Poderão ser segurados os condutores de caminhões que utilizem o sistema TELERISCO
administrado pelo Estipulante, e que, estando enquadrados nas condições de aceitação e,
tomando conhecimento das condições deste seguro, aceitem aderir ao mesmo, mediante
preenchimento de proposta de adesão através de telefonema gravado e concordância com
o pagamento do prêmio do seguro.
4. GARANTIAS DO SEGURO
4.1. Morte Acidental: Garante o pagamento ao(s) beneficiário(s) da indenização referente
ao plano contratado dentre as opções da Tabela de Planos do item a seguir, e
especificados no Certificado Individual, em caso de morte acidental do Segurado,
exceto se decorrente dos riscos excluídos constantes destas condições.
4.2. Morte Acidental Decorrente de Crime: Garante o pagamento ao(s) beneficiário(s) da
indenização referente ao plano contratado dentre as opções da Tabela de Planos do
item a seguir, e especificados no Certificado Individual, em caso de morte do Segurado
exclusivamente decorrente de crime contra sua pessoa, exceto se decorrente dos
riscos excluídos constantes nestas condições e observado que:
4.2.1. Entende-se como crime, para fins desta cobertura, os crimes contra a pessoa,
conforme tipificados no Código Penal, unicamente aqueles que tenham como
resultado a morte do Segurado.
4.2.2. Não estão cobertos por esta classe de risco os eventos enquadrados na
legislação como crime de trânsito.
4.3. Invalidez Permanente Total por Acidente: Garante o pagamento da indenização ao
próprio Segurado, no valor contratado dentre as opções constantes na Tabela de
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Planos do item a seguir, e especificados no Certificado Individual, por ocasião da
constatação de sua invalidez total e permanente, entendendo-se como tal a perda,
redução ou impotência funcional definitiva e total de conjunto de membros ou órgãos
(ambos os olhos; ambos os membros superiores; ambos os membros inferiores; ambas
as mãos; ambos os pés; um membro inferior e um superior; uma mão e um pé;
alienação mental total e incurável), desde que causada por acidente ocorrido durante a
vigência do seguro, exceto se decorrente dos riscos excluídos constantes destas
condições.
4.3.1. Eventual grau de invalidez já existente antes de acidente coberto será
deduzido do grau de invalidez definitivo, apurado em consequência de acidente
coberto.
4.3.2. Não há cobertura para Invalidez Permanente Parcial.
4.4. Invalidez Permanente e Total Decorrente de Crime: Garante o pagamento da
indenização ao próprio Segurado no valor contratado dentre as opções constantes na
Tabela de Planos do item a seguir, e especificados no Certificado Individual, por
ocasião da constatação de sua invalidez total e permanente, entendendo-se como tal a
perda, redução ou impotência funcional definitiva e total de conjunto de membros ou
órgãos (ambos os olhos; ambos os membros superiores; ambos os membros inferiores;
ambas as mãos; ambos os pés; um membro inferior e um superior; uma mão e um pé;
alienação mental total e incurável), desde que causada, exclusivamente, por crime
contra o próprio Segurado, e exceto se decorrente dos riscos excluídos constantes
destas condições.
4.4.1. Eventual grau de invalidez já existente antes de acidente coberto será
deduzido do grau de invalidez definitivo, apurado em consequência de acidente
coberto.
4.4.2. Não há cobertura para Invalidez Permanente Parcial.
4.4.3. Entende-se como crime, para fins desta cobertura, os crimes contra a pessoa,
conforme tipificados no Código Penal, unicamente aqueles que tenham como
resultado a invalidez permanente e total do Segurado.
4.4.4. Não estão cobertos por esta classe de risco os eventos enquadrados na
legislação como crime de trânsito.
4.5. Diárias de Internação Hospitalar por Acidente: Garante o pagamento ao Segurado
do valor diário contratado dentre as opções constantes na Tabela de Planos do item a
seguir, e especificados no Certificado Individual, por dia de hospitalização do Segurado
em consequência de acidente pessoal coberto ocorrido durante a vigência do risco
individual, caso o mesmo venha a ser internado em regime hospitalar por determinação
médica e por período superior ao estabelecido como franquia, com comprovação por
meio de documentação obrigatória, exceto se decorrente dos riscos excluídos destas
condições.
4.5.1. Franquia: Para que o Segurado tenha direito à cobertura do seguro, deverá
permanecer internado por mais de 2 (dois) dias consecutivos e ininterruptos. Não
há pagamento de indenização se o período de internação for de até 2 (dois) dias.
4.5.2. Esta cobertura não garante a internação ou vaga em Hospital, que devem ser
procuradas pelo Segurado, seu médico ou por quem os represente.
4.5.3. Caso o Segurado seja submetido a mais de uma internação que tenham por
origem ou causa o mesmo acidente, tais internações serão consideradas como
um mesmo evento, exceto quando o intervalo entre as internações for superior a
6 (seis) meses.
4.6. Auxílio Funeral por Morte Acidental: Garante o pagamento de indenização adicional
ao(s) beneficiário(s), no valor contratado dentre as opções da Tabela de Planos do item
a seguir, e especificados no Certificado Individual, a título de auxílio com as despesas
4
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Seguros
do funeral, em caso de morte acidental do Segurado, exceto se decorrente dos riscos
exclufdos constantes destas condh;6es.
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5. TABELA DE PLANOS
Coberturas
Capitais Segurados ( Valores em Reais)
Plano 1
Plano 2
Plano 3
Morte Acidental
40.0000,00
50.000,00
60,000,00
Morte Decorrente de Crime
80.000,00
100.000,00
120.000,00
40.000,00
50.000,00
60.000,00
80.000,00
100.000,00
120.000,00
Até 365 dias de
75,00
Até 365 dias de
100,00
Até 365 dias de
120,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
25,40
32,80
37,20
Invalidez Permanente Total
por Acidente
Invalidez Permanente Total
decorrente de crime
Diárias de Internação
Hospitalar por Acidente
Auxílio Funeral por Morte
Acidental
Prêmio Mensal com IOF
(0,38%)
6. RISCOS EXCLUÍDOS
6.1. Estão excluídos do presente seguro quaisquer despesas, prejuízos, ônus, perdas,
danos ou responsabilidades de qualquer natureza, direta ou indiretamente
causados por, resultantes de, para os quais tenham contribuído ou cujo pedido de
indenização abranja:
a. O uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear
provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a
radiações nucleares ou ionizantes;
b. Atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou
bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim,
revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas
decorrentes, exceto quando, da ocorrência de evento coberto, o Segurado esteja
prestando serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem;
c. Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, inundações, quedas de corpos
siderais, meteoritos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;Ato
terrorista, cabendo à Seguradora comprovar com documentação hábil,
acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado,
independente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente
reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública
competente;
d. Acidentes, doenças ou lesões, inclusive as congênitas, pré-existentes à
contratação deste seguro não declaradas na proposta de adesão e de
conhecimento do Segurado na contratação do plano;
e. Diálises e hemodiálises;
f. Qualquer tipo de hérnia e suas consequências, exceto quando diretamente
decorrente de acidente pessoal coberto;
g. A gravidez, o parto ou o aborto e quaisquer complicações ou consequências
decorrentes da gravidez, do parto ou do aborto, exceto quando diretamente
decorrente de acidente pessoal coberto;
h. As perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie;
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i.
O choque anafilático e suas consequências, exceto quando diretamente
decorrente de acidente pessoal coberto;
j. Cirurgias para correção de fimose, ligadura de trompas ou vasectomia,
tratamentos para infertilidade ou inseminação artificial;
k. Quaisquer
tipos
de
tratamentos
ou
danos
estéticos, tratamentos
rejuvenescedores, para obesidade ou emagrecimento, incluindo gastroplastia
redutora;
l. Cirurgias plásticas e despesas com compra de prótese, confecção de óculos e
lentes de contato (salvo as cirurgias pós-acidentais restauradoras e as
reparadoras de cirurgias decorrentes de neoplasias malignas e as despesas com
reparos ou substituição de próteses odontológicas danificadas em consequência
de acidente pessoal coberto, desde que contratada coberturas correspondentes);
m. A perda de dentes ou tratamento odontológico de qualquer espécie, salvo se
contratada cobertura correspondente;
n. Intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames,
tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de risco coberto;
o. Internações hospitalares para investigação diagnóstica, espera para a realização
de cirurgia, avaliação do estado de sanidade (check-up), repouso ou geriatria;
p. Estados de convalescença (após a alta médica) e as despesas de
acompanhantes;
q. O tratamento de doenças mentais ou psiquiátricas;
r. Doação e transplante intervivos;
s. Automutilações e lesões autoinfligidas, estando o Segurado mentalmente doente
ou são;
t. Ato reconhecidamente perigoso que não provier da utilização de meio de
transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte
ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
u. Procedimentos não previstos no Código Brasileiro de Ética Médica, tratamentos
clínicos ou cirúrgicos experimentais e tratamentos medicamentosos não
reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia;
v. Internações hospitalares, tratamentos ambulatoriais, exames diagnósticos,
terapias e consultas médicas realizadas por profissionais de especialidades não
reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina ou por médicos que não sejam
legalmente habilitados;
w. Infecções oportunistas e toda e qualquer doença provocada pela Síndrome da
Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
x. O suicídio, ou sua tentativa, se ocorrido nos 2 (dois) primeiros anos do início de
vigência da cobertura individual ou da recondução do seguro após suspensão
ou ainda nos 2 (dois) primeiros anos da data do aumento do Capital Segurado,
na parte que se refere a esse aumento;
y. Epidemias e pandemias, desde que declaradas pelo órgão competente ou
envenenamento de caráter coletivo;
z. O dano moral;
aa. Indenizações punitivas;
bb. Atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, por seus beneficiários, pelo
representante de um ou de outro ou, ainda, pelos sócios controladores,
dirigentes, administradores ou beneficiários do Estipulante ou seus respectivos
representantes;
cc. Atos contrários à lei, inclusive a direção de veículos automotores, incluindo
motos, barcos, aeronaves e assemelhados, sem a devida habilitação ou sem a
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utilização de equipamentos de segurança obrigatórios por lei, como capacetes e
cintos de segurança;
dd. Eventos não decorrentes de risco coberto pelas coberturas contratadas.
6.2. Além das exclusões e/ou limitações previstas nos itens destas condições, estão,
também, expressamente excluídas da Cobertura de Diárias de Internação Hospitalar
por Acidente:
a. Doenças mentais, psiquiátricas, estresse e depressão, incluindo as internações
em departamentos psiquiátricos de hospitais gerais ou prontos-socorros para
tratamento destas doenças e/ou aquelas que exijam psicanálise, sonoterapia ou
psicoterapia;
b. Internações domiciliares (home care);
c. Internações em clínicas ou instituições para acomodação ou tratamento de
idosos, incluindo asilos e casas de repouso;
d. Internação para tratamento, acomodação e/ou reabilitação de viciados em álcool,
drogas e qualquer outra substância que cause dependência psicotrópica, exceto
se a internação for decorrente de acidente pessoal coberto.
7. PERDA DE DIREITO
Sem prejuízo das condições deste seguro e do que em lei esteja previsto, a
Seguradora ficará isenta do pagamento de qualquer indenização, sem restituição de
prêmio, se houver, por parte do Segurado ou de seu representante, de seus
beneficiários, do seu corretor de seguros ou do estipulante:
 Fraude ou tentativa de fraude comprovada, no ato da contratação ou durante toda
a vigência da apólice, simulando ou provocando um sinistro, ou, ainda, agravando
suas consequências.
 A realização de declarações inexatas, falsas ou erradas ou a omissão de
circunstâncias que pudessem influir na aceitação da proposta ou no valor do
prêmio, sem prejuízo da obrigação do prêmio vencido, conforme Art. 766 do
Código Civil Brasileiro.
8. CUSTO DO SEGURO, RECOLHIMENTO E PAGAMENTO
O prêmio do seguro é único, individual, no valor de acordo com a opção do plano
contratado e especificado no Certificado Individual, e contém IOF (Imposto Sobre
Operações Financeiras) de 0,38%.
Qualquer indenização somente passa a ser devida depois que o pagamento do prêmio
houver sido realizado pelo Segurado, o que deve ser feito, até a data do vencimento.
Caso o sinistro ocorra dentro do prazo para pagamento do prêmio, o direito à indenização
não fica prejudicado se o mesmo for realizado naquele prazo.
9. VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO RISCO INDIVIDUAL
A cobertura individual tem vigência de 1(um) ano, iniciando-se às 24h da data do
pagamento do primeiro prêmio de seguro, desde que não haja manifestação contrária
expressa por parte da Seguradora dentro de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção
da proposta de adesão, e somente será válida mediante pagamento mensal do referido
prêmio.
A cobertura individual poderá ser renovada automaticamente uma única vez, desde que
não haja expressa desistência, por parte do Segurado ou da Seguradora, comunicada com
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antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data de vencimento. Renovações
posteriores deverão ser feitas expressamente.
Caso ocorra atraso no pagamento do prêmio de seguro, a cobertura do seguro referente ao
período será suspensa a partir das 24 (vinte e quatro) da referida data.
As coberturas serão restabelecidas a partir das 24h do dia em que o Segurado retomar o
pagamento do prêmio, não sendo cobrados prêmios referentes ao período de suspensão,
em que não houve cobertura.
Decorridos 60 (sessenta) dias da data de vencimento sem que o pagamento do prêmio
tenha sido efetuado, o seguro estará automaticamente e de pleno direito cancelado e a
cobertura não poderá ser reabilitada.
Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a
apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice.
10. ATUALIZAÇÃO DE VALORES
Havendo renovação anual, automática ou expressa, os capitais segurados e o custo
mensal do seguro serão atualizados, na data de aniversário do certificado, com base na
variação anual do IPCA/IBGE, com aplicação no período seguinte.
11. CANCELAMENTO E RESCISÃO
Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, o término de vigência da cobertura
de cada segurado ocorrerá:
a) No final do prazo de vigência da apólice, se esta não for renovada, ou no final do prazo
de vigência da cobertura individual, se ocorrer antes do final da apólice e não for
renovada na própria apólice;
b) Com o falecimento do Segurado;
c) Com o desaparecimento do vínculo com o Estipulante;
d) Quando o Segurado for excluído da apólice por falta de pagamento do prêmio.
e) Quando o Segurado solicitar, expressamente, sua exclusão da apólice, sem direito à
devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice.
f) Pelo descumprimento de qualquer dispositivo das condições aplicáveis a apólice e se
constatada uma das hipóteses previstas item PERDA DE DIREITO.
12. BENEFICIÁRIO(S) DO SEGURO
Para as coberturas garantidas por este seguro em caso de morte acidental, os
beneficiários deste seguro serão designados livremente pelo Segurado na Proposta de
Adesão, podendo ser substituídos a qualquer tempo, através de solicitação formal,
preenchida e assinada;
Para fins de identificação do(s) Beneficiário(s), será sempre considerada a última
alteração de beneficiários recebida pela Seguradora, antes da ocorrência do sinistro;
Não pode ser instituída Beneficiário, pessoa que for legalmente inibida de receber a
doação do Segurado.
Na falta de indicação expressa de beneficiário, ou se, por qualquer motivo, não
prevalecer a que foi feita, serão beneficiários aqueles indicados por lei.
Não prevalecendo nenhuma das hipóteses acima, serão beneficiários os que provarem
que a morte do Segurado os privou dos meios necessários à subsistência.
Na hipótese de morte simultânea (comoriência) do segurado principal e do(s) segurado(s)
dependente(s), os capitais segurados referentes às coberturas dos segurados, principal e
dependente(s), serão pagos aos respectivos beneficiários indicados ou, na ausência
destes, aos herdeiros legais dos segurados.
Se o segurado indicar mais de um beneficiário e um deles vier a falecer antes do
segurado, a parte que caberia ao beneficiário pré-morto reverterá em favor do(s) outro(s)
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beneficiário(s) indicado(s) na mesma proporção indicada pelo segurado para recebimento
do capital segurado.
Em sendo os beneficiários menores de idade, a indenização será paga via assistência ou
representação de quem de direito.
O beneficiário das coberturas de Invalidez e de Diárias de Internação Hospitalar por
Acidente, garantidas por este seguro, é o próprio Segurado.
13. PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO
A comunicação de Sinistro deverá ser feita pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo
representante de um ou de outro à Seguradora através do telefone 0800 761 61 61, que
prestará orientações quanto à documentação necessária para a comprovação do evento.
A comunicação informada no parágrafo anterior não exime da obrigação de entregar à
Seguradora todos os documentos pertinentes ao sinistro.
Documentos Básicos para Regulação:
Em caso de Morte Acidental: Formulário ‘Aviso de Sinistro por Morte’, preenchido e
assinado pelo Beneficiário e pelo médico responsável, com indicação do CRM; Cópia
autenticada da Certidão de Óbito; Cópias autenticadas da Carteira de Identidade e do CPF
no Segurado; Cópia simples do comprovante de endereço do Segurado (conta de água, luz
ou telefone); Comprovante de Recolhimento do Prêmio do período referente à data do
acidente; Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, em caso de acidente com
veículo dirigido pelo Segurado; Cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial; Cópia
autenticada do Laudo de Necropsia se houver; Cópia autenticada do Laudo de exame
toxicológico e de teor alcoólico, quando realizados; Declaração de Únicos Herdeiros.
Documentos dos Beneficiários:
a) Para todos, juntar comprovante de endereço e número de telefone com código DDD;
b) Para Cônjuge ou Companheiro(a): cópia autenticada da Certidão de Casamento
atualizada ou Documento que comprove a união estável na data do evento; cópia do RG e
do CPF;
c) Para Filhos: Cópia autenticada da Certidão de Nascimento, do RG e do CPF;
d) Pais e Outros: Cópia autenticada RG e do CPF
Em caso de Invalidez Permanente Total por Acidente: Formulário ‘Aviso de Sinistro –
Declaração Correspondente à Invalidez’, preenchido e assinado pelo Segurado (na
impossibilidade deste, por seu representante) e pelo médico responsável, com indicação
do CRM e das características e grau da invalidez; Radiografias, relatórios e exames
médicos recentes que comprovem a invalidez; Cópias autenticadas da Carteira de
Identidade e do CPF no Segurado; Cópia simples do comprovante de endereço do
Segurado (conta de água, luz ou telefone); Comprovante de Recolhimento do Prêmio do
período referente à data do acidente; Cópia autenticada da Carteira Nacional de
Habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado; Cópia autenticada do
Boletim de Ocorrência Policial; Cópia autenticada do Laudo de Necropsia se houver; Cópia
autenticada do Laudo de exame toxicológico e de teor alcoólico, quando realizados.
Em caso de Diárias de Internação Hospitalar por Acidente: Formulário ‘Aviso de
Sinistro’, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado e pelo médico responsável,
com a indicação do CRM; Cópias autenticadas dos documentos do segurado: Carteira de
identidade, CPF e comprovante de endereço; Relatório do médico assistente comprovando
o período de afastamento, com o diagnóstico detalhado e descrição do tratamento,
assinado pelo médico responsável e com indicação de CRM; Declaração original do
Hospital em papel timbrado, carimbada e assinada pelo Diretor Clínico, comprovando
causa e data de internação e data de alta médica; Cópia autenticada do prontuário médico
fornecido pelo Hospital; Cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial, se houver;
Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, em caso de acidente com veículo
dirigido pelo Segurado; Cópia autenticada do Laudo do exame toxicológico e de teor
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alcoólico, quando necessário; Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), quando
obrigatório.
A comunicação informada no início deste item não exime da obrigação de entregar à
Seguradora todos os documentos pertinentes ao sinistro. Os documentos deverão ser
encaminhados para Caixa Postal 550 – CEP 06763– São Paulo-SP, com referência ao
seguro de Estrada Segura – Acidentes Pessoais Pamcary A/C Sinistros
Massificados GI.
A Seguradora se reserva o direito de solicitar quaisquer outros documentos
necessários, se existir dúvida fundada e justificável.
A Seguradora terá o prazo de 30 (trinta) dias a partir da entrega de toda documentação
exigível para o pagamento da indenização devida. No caso de solicitação de
documentação complementar, previsto no item anterior, esse prazo será suspenso,
voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente
atendidas as exigências.
14. FORO
Fica eleito o Foro do domicílio do Segurado ou Beneficiário para dirimir quaisquer dúvidas
sobre o contrato de seguro.
15. ÂMBITO GEOGRÁFICO
Este seguro abrange eventos ocorridos em todo o globo terrestre.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
Ratificam-se todos os demais termos das Condições Gerais e Contratuais do Seguro.
Apólice Nº: 01.82.9186139
Seguradora: Zurich Minas Brasil Seguros S/A - CNPJ: 17.197.385/0001-21
Seguro registrado através do Processo SUSEP n.º: 15414.003388/2011-77.
O registro deste plano de seguro na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo
ou recomendação à sua comercialização.
Estipulante: GPS Logística e Gerenciamento de Riscos S/A. - CNPJ: 01.000.786/0001-00
Corretor: GPS Cor e Adm de Seguros Ltda. CNPJ: 07.125.448/0001-80 - Código SUSEP:
10.0516058.
O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site
www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ
ou CPF.
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REGULAMENTO CAPITALIZAÇÃO
A ZURICH BRASIL SEGUROS S/A é proprietária de
Títulos de Capitalização, da modalidade incentivo,
emitidos e administrados pela Sul América
Capitalização S.A. – SulaCap, CNPJ nº
03.558.096/0001-04, aprovados pela SUSEP conforme
Processo nº 15414.003843/2010-53.
Ao aderir ao ESTRADA SEGURA, você receberá a
cessão gratuita de direito de participação a um sorteio
mensal no valor bruto de R$ 40.000,00 para o Plano I,
R$ 50.000,00 para o Plano II ou R$ 60.000,00 para o
Plano III com incidência de 25% (vinte e cinco por cento)
de Imposto de Renda em caso de premiação, conforme
legislação vigente.
A promoção será realizada em todo o território nacional
e iniciará a partir do mês imediatamente posterior ao da
inclusão do segurado na apólice, desde que recolhido o
primeiro pagamento do prêmio do seguro e continuará
vigente enquanto o segurado estiver em dia com o
respectivo pagamento.
ganhador de fotocópia do comprovante de inscrição no
CPF, da carteira de identidade, comprovante de
residência atualizado, ou seja, emitido em data não
superior a 180 dias da apresentação devendo ainda
informar, profissão e renda.
O pagamento dos prêmios será efetivado por qualquer
meio legalmente admitido.
A promotora obriga-se a identificar todos os participantes,
cessionários dos direitos dos eventuais Títulos
integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos
prêmios de sorteio.
A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não
implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou
recomendação a sua aquisição, representando,
exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
O consumidor poderá consultar a situação cadastral de
seu corretor de capitalização, no site www.susep.gov.br,
por meio do número de seu registro na SUSEP, nome
completo, CNPJ ou CPF.
Os sorteios serão apurados com base nas extrações da
Loteria Federal do Brasil no último sábado de cada mês.
Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das
datas previstas, o sorteio correspondente será adiado
para a primeira extração após a última data de sorteio
constante no Título. Os resultados da Loteria Federal do
Brasil poderão ser acompanhados por meio do site
http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/federal/federal_
resultado.asp, bem como em todas as Casas Lotéricas
do Brasil.
Será contemplado o Título vigente na data do sorteio,
cujo NÚMERO DA SORTE informado no Certificado de
Seguro, coincida, da esquerda para a direita, com as
unidades dos 5 (cinco) primeiros prêmios extraídos pela
Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o
exemplo a seguir:
1º prêmio
2° prêmio
3º prêmio
4º prêmio
5º prêmio
3 2. 2 6 3
3 4. 5 7 8
8 9. 0 7 0
5 1. 9 4 4
4 4. 3 7 9
Combinação sorteada: 38.049
Após resultado, a divulgação da combinação
contemplada ocorrerá diretamente ao contemplado,
através de comunicação formal e só terá direito ao
recebimento da premiação se estiver rigorosamente em
dia com o pagamento do prêmio de seguro.
A Sociedade de Capitalização efetuará o pagamento
correspondente ao valor do sorteio ao contemplado no
prazo máximo de 15 dias úteis, contado da data da
realização do mesmo, mediante a entrega pelo
12
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA PROTEÇÃO PESSOAL - VITIMAS DE CRIME
Atendimento 24hs: 0800 775 4014
1. DEFINIÇÕES
Usuário: é a pessoa física titular de plano de
Assistência 24 Horas a Pessoas contratada junto a
Contratante.
Eventos Previstos: Assalto, Agressão, Roubo e Furto
envolvendo o usuário e ferimentos pessoais decorrentes
destes, devidamente declarados às autoridades
competentes.
Limite: é o valor máximo dos serviços de assistência,
bem como outros pré-requisitos para o acionamento
de determinadas modalidades desses mesmos
serviços.
Abrangência: é o critério de limitação ao direito de
acionamento de determinados serviços de
assistência, estabelecido em função do domicílio do
usuário e o local em que ocorreu o evento que dará
ensejo à prestação do serviço respectivo.
Domicílio do Usuário: é o Município de domicílio do
usuário, no Brasil, constante do cadastro.
2. PRAZOS / VIGÊNCIAS
motivo que não o da estrita conveniência médica
poderá determinar a remoção ou a repatriação do
usuário, bem como a escolha do meio de transporte.
Quando em viagem, caso o usuário se encontre a
uma distância superior a 1.000 km (um mil
quilômetros), a repatriação só se efetuará em avião de
linha regular, respeitando o limite estabelecido acima.
A Empresa de Assistência reserva-se o direito de
propriedade sobre os bilhetes de passagens de
retorno previsto e não utilizados.
Limite: R$5.000,00 (cinco mil reais) por evento
Traslado de Corpo
Se em consequência de evento previsto ocorrer o
falecimento do usuário, a Empresa de Assistência
atentará às formalidades administrativas necessárias
para o transporte do corpo, transportando-o em
esquife standard até o município de domicílio do
usuário no Brasil (ou trecho equivalente), não estando
incluídas as despesas relativas ao funeral e enterro.
Limite: R$1.000,00 (mil reais) por evento* Não estão
incluídas as despesas relativas ao funeral e enterro.
O serviço de assistência será prestado de acordo com
o período de vigência adquirido pelo usuário, junto a
contratante e desde que a estada do mesmo fora de
sua residência habitual não seja superior a 60
(sessenta) dias consecutivos.
Transmissão de Mensagens Urgentes
Em relação a cada adesão, o direito a prestação dos
serviços de assistência caducará automaticamente na
data em que o usuário deixar de ter residência
habitual no Brasil ou ainda na data em que cessar o
vínculo que tiver determinado a adesão.
Informação e Envio de Documentos em Casos de
Perda ou Roubo
3. SERVIÇOS DISPONÍVEIS NO BRASIL (sem
franquia)
Remoção Médica Inter Hospitalar
Se em consequência de evento previsto, o usuário
necessitar de remoção para um outro centro
hospitalar mais adequado, a empresa de Assistência
encarrega-se de providenciar o serviço. A prestação
deste serviço está condicionada à avaliação do
médico afiliado à empresa de assistência que
determinará, ainda, o meio de transporte mais
apropriado para a transferência.
O meio de transporte utilizado, quando sugerido pelo
médico afiliado a Empresa de Assistência, poderá ser
via UTI aérea, avião de linha regular, extra-seats,
promoção de classe, ambulância UTI ou simples, com
ou sem acompanhamento médico. Nenhum outro
No caso de evento previsto a Empresa de Assistência
poderá, se comunicada, avisar seus parentes ou sua
empresa sobre o seu estado de saúde e localização.
No caso de perda ou roubo de documentos do
usuário, indispensáveis ao prosseguimento da
viagem, a Central de Atendimento da Assistência
prestará informação sobre os órgãos competentes
para obtenção de passaporte ou outras medidas
necessárias. Se existirem documentos substitutos ou
cópia autenticada no domicílio do usuário, a Central
poderá, opcionalmente, remetê-los até o local onde
se encontre o usuário, desde que previa e
expressamente autorizada pelo usuário.
Limite: Sem limite
Informações sobre Bloqueio de Cartão de Crédito
A Central de Atendimento da Assistência fornecerá
informações sobre procedimentos para bloqueio de
cartões de crédito, bem como telefones das
administradoras de cartões para contato direto do
usuário.
13
A Central de atendimento da assistência não se
responsabilizará pelo bloqueio dos cartões.
SERVIÇOS DISPONÍVEIS NO BRASIL (com
franquia mais de 50Km)
Limite: Sem limite
Informações sobre Bloqueio de Celular
Transporte e Envio de Familiar
A Central de Atendimento da Assistência fornecerá ao
usuário os telefones de concessionárias para que ele
possa solicitar o bloqueio. Este serviço está restrito a
aparelhos de celular pós-pago.
Limite: Sem limite
A Central de atendimento da assistência não se
responsabilizará pelo bloqueio dos celulares.
Informações sobre Cadastramento de Cheques
Perdidos ou Roubados
Se em consequência de evento previsto o usuário ficar
hospitalizado por um período superior a 10 (dez) dias
e caso não se encontre nenhum familiar ou outra
pessoa no local que o possa acompanhar, a Empresa
de Assistência suporta as despesas com a passagem
de ida e volta de avião em classe econômica ou outro
meio de transporte alternativo, à critério da Empresa
de Assistência, para que um familiar possa ficar junto
do usuário.
Limite: 1 Passagem ida/volta, classe econômica, por
evento.
Hospedagem Para Familiar
A Central de Atendimento da Assistência fornecerá o
telefone e/ou endereço do site do Serasa para que o
usuário entre em contato e cadastre seus cheques
roubados ou perdidos no Sistema Serasa de Consulta
de Cheques. O Sistema Serasa proporciona proteção
parcial e temporária através da comunicação aos
usuários do Sistema Serasa e não substitui o
processo de sustação no banco emissor.
Em complementação ao item anterior, a Empresa de
Assistência encarrega-se de suportar as despesas
com estada em hotel do familiar acompanhante do
usuário hospitalizado. A Empresa de Assistência
responsabiliza-se tão somente pelas diárias de hotel,
excluídas todas e quaisquer despesas extras, tais
como: telefonemas, restaurantes, frigobar e similares.
Limite: Sem limite
A Central de atendimento da assistência não se
responsabilizará pelo cadastramento no sistema
de comunicação ou pelo processo de sustação
dos cheques perdidos ou roubados junto ao
banco emissor.
.
Limite: Diária de R$100,00 (cem reais) até 10 dias
por evento
Este serviço está condicionado à utilização do serviço
de Transporte e Envio de Familiar
14
Zu-ich 8111sil Stgu-os
SA C:0800 701 01 01
Atendmtnto a Dtflol tnlts Auditlvos:0800 215
85 85
Ouvidorla:
E-mail:ou\[email protected]:r1ct..com
CorrtspondfnciJS:R. dos Cattfs.746 - CeMro
Belo Hor1:ontt -MO ... CEP 30120·080
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Seguros
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