ovøtÅn - Lourinhã

Transcrição

ovøtÅn - Lourinhã
Registo nr.:940
Data de Registo:08/021201 6
Autor:paula.moura
Processo
ø
n-:"!*''
t
i!
liD
ËLIBCRAOO
EM
ÉII REUi¡IÄO ÛRDIilÂRIA iEAIIZADA
ll-
n.o
:
2O1 61 4OO.3O.OO1 12
\
).
d
n
__--,,.*
Lourinhä
rÊ
Ex
Despacho/Deliberação
€ovøtÅn
A
.
a.tLtt
o
¿Òt6
Carvalho)
0t
lnformaçäo n.o 940/2016
lnformação CNE no 00212016
Data: 08-02-2016
Para: Presidente da Câmara
-
João Duarte Anaståcio de Carvalho
De: Assistente Técnica - Paula Cristina Nunes Domingos Moura
Gc.: Chefe da DAG
-
Constantino Rodrigues de Carvalho
Assunto: Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo - Sporting Clube Lourinhanense
- Épocas Desportivas 2015t2016 e 201612017 - Minuta do Contrato
EM RELACAO AO ASSUNTO INDICADO EM EPIGRAFE. CUMPRE.ME INFORMAR
O SEGUINTE:
Na sequênc¡a da deliberação tomada na reun¡ão de Câmara de
2311212015, foi solicitado ao CNE que elaborasse a Minuta do Contrato
mencionado em epígrafe e desencadeasse as diligências necessárias para a
sua celebração.
Após uma apreciação de todos os elementos enviados subsistem
dúvidas se pode ser aplicado no presente caso o disposto no arto 18o, do
Decreto-Lei n" 27312009, de 01110 - Contratos Plurianuais.
Ê que a
baseando-a somente
no
Programa
de
a
apoio financeiro,
Desenvolvimento Desportivo
Associação apresentou candidatura
correspondente apenas à época desportiva (201512016).
Logo, a atribuição de um apoio financeiro para a época 201612017 pode
recair em contradição com o disposto no Regime Jurídico dos Contratos
Programa de Desenvolvimento Desportivo, designadamente os artos 8o,
-
11o,
12o, 15o e 190, do mesmo Diploma.
A exequibilidade de um Contrato-Programa Plurianual deve assentar na
entrega de um Programa de Desenvolvimento Desportivo que abranja as duas
épocas desportivas para que assim se cumpra o que o legislador exarou.
Nestes termos, aconselha-se que previamente
Contrato-Programa,
a
Associação apresente
à
à celebração
deste
Câmara um Programa de
Desenvolvimento Desportivo nos termos anteriormente enunciados, ou, em
alternativa, seja condicionada
a atribuiçäo do apoio financeiro para a
época
desportiva 201612017 à apresentação do mesmo no prazo habitual da respetiva
candidatura.
Pode
a Câmara acautelar a sua decisão mediante a emissão de
um
Parecer Jurídico.
Não obstante a acima referenciado foi preparada uma Minuta que se
anexa para apreciação, devendo a Câmara pronunciar-se sobretudo sobre:
1
-
O Regime de
Comparticipação Financeira relativo
à época 201612017,
considerando que a mesma será iniciada em agosto/setemóro de 2016; e
2 - As obrigações da Associação previstas na cláusula 7"
Alerta-se ainda para o facto que estes Contratos só podem entrar em
vigor após a sua publicitação obrigatória nos termos da alínea e), do arto 80,
arto 14o e arto 27o, do citado Regime
EIS QUANTO ME CUMPRE INFORMAR.
Anexo: Os documentos indicados.
Lourinhã, 08 de fevereiro de 2016
A
Técnica,
la Moura)
cÂmnRA MuNtctPAL DA LouRtnnÃ
ANEXO
I
Após apreciaçåo da lnturmação do CNE n,o 02li¿O16, datada de 08.02.2016, a Cåmara
deliberou: l.o - Aprovar a Minuta do Cmffi em enexo; 2o - Corfirmar o êliberado na reuniäo
de Cåmana de 23.12.2015, designadamente, atibuir os seguintes apoios financeiros: 65.ü)0,ü) € para a época dæportiva ã)15/2016 e; - 80.000,0 €, para a éeoca desportiva
enfega do Prcgnama de Desenvolvimento Desportivo
relativo à época n1ønÚ7 e o RelaÉrio Final de Exeançåo das Atividades Desenvolvidas
r€úer€nþ à época 2015¿2016, denûo dos praæs esliprlados na dáusula 7.r da Minuta de
2016ñ¿017, condicionardo este último à
Conhato; 3.o - A comparticipaçäo financeira, deverá ser efet¡ada em 4 tranches iguais, da
seguinÞ Íorma: a)
Érc
201512016, duranÞ o ano de ã)16, rìos meses de þvereiro, marçÐ,
abril e rnaio; e b) Época 2016nO17, durante o ano de 2017, rþs mesos de fevereiro, rnarçÐ,
abdl e ma'¡o. ¿F - Mais deliberou que o contrato só entre em vigor após a sua publicitaçåo
ohþntória a eÞfuarnos termos da Lei.
't
ffiÄ
RßT:O DA
cÂIvtARAtìflñtc"nttr
rounrxrÃ
lo
Câmara Municipal da Lourinhã
20s
0P - Documentos Avulsos
n" 00 12016 - Contrato-Progrâmâ
OP
M¡NUTA DO CONTRATO.PROGRAMA
DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO ENTRE O MUNICÍPIO DE LOURINHÃ C O
SPORTING CLUBE LOURINHANENSE . ÉPOCES 201512016 E 201612017
Entre:--PRIMEIRO: JOÃO DUARTE ANASTÁCIO DE CARVALHO, CASAdO, NAtUTAI dE
Lourinhã e residente no lugar e freguesia de Santa Bârbara, concelho de Lourinhä, que
outorga na qualidade de Presidente da Gâmara
e em representação
MUNICíPIO DE LOURINHÃ, conforme consta da Ata
da lnstalaçäo da Câmara
do
Municipal de Lourinhã, para o quadriénio 201312017, pessoa coletiva de direito público
número 502 177 101, com sede na Praça José Máximo da Costa, vila de Lourinhã,
União de Freguesias de Lourinhã e Atalaia, concelho de Lourinhã, no uso dos poderes
que lhe são conferidos pela alínea a), do no 1, do arto 35o, do Anexo l, da Lei
no
7512013, de 12109 e pelas deliberações tomadas nas reuniões de Câmara realizadas
em
2311212015 e
, conforme foi verificado pela respetiva ata cuja certidão se
anexa, sendo adiante designado como primeiro outorgante; e
SEGUNDO: PAULO ALEXANDRE FERREIRA MARTA, que se declarou divorciado e
natural da freguesia e concelho de Lourinhã, residente
na Rua D. Afonso Henriques,
No 2, no Casal Juncal, freguesia e concelho de Lourinhã, contribuinte fiscal no 196 110
432, titular do Cartão de Cidadão com o número de identificação
civil 09277596 8ZZO,
emitído pela República Portuguesa, válido até 0111012018 e
natural da freguesia de
_,
concelho de
na vila, freguesia e concelho de
no
_,
_,
_
contribuinte fiscal no
pela Direçäo
Notariado, Serviços de ldentificação Civil de
-'
respetivamente Presidente e
-- Rua _,
e residente na
_,
-
_,
_,
portador do
Geral dos Registos e do
que outorgam na qualidade de,
da
Direçäo,
em nome e
em
CONTRATO-PROGRAMA _ DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO. EPOCAS 2015/2016 E.20I6I2017 - SPORTING CLUBE LOURINHANENSE
@"
MA¡.RßINO
DA
OÂfiARAft/T¡\EATDE
ro u nl¡¡ xÃ
,n"
lo
Câmara Municipal da Lourinhã
2os
- Documentos Avulsos
n' 00 12016 - Contrato-Programa
OP
OP
representaçäo da Associaçäo denominada "SPORTING CLUBE LOURINHANENSE",
Pessoa Coletiva
de Utilidade Pública,
matriculada
na Conservatória do
Registo
Predial/Comercial de Lourinhä, sob o número único de matrícula e de identificação de
pessoa coletiva 501 397 329, com
sede na Rua Raúl Gomes Ferreirâ,
vila, freguesia e concelho de Lourinhã, com poderes para este
da
Fotocópia Conferida
da
ato, conforme
- C,
na
consta
Certidão de Teor da Matrícula e todas as Inscrições em
e da Fotocópia Conferida da Ata da Reunião
que se arquiva a este Contrato-Programa, sendo adiante
Vigor da Associação emitida em
da Direção no _,
ño 1
_
designados como segundos outorgantes
-------É celebrado o presente Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo, nos
arfs 46o e 47o da Lei no 512007, de 16/01 (Lei de Bases da Atividade
Física e do Desporto), no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo
termos dos
desportivo e com o Regime dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo
previsto no Decreto-Lei
n"
27312009,
de
011'10
e que se regerá de acordo com o
disposto nas cláusulas seguintes
GLAUSULA PRTMETRA (OBJETO DO CONTRATO)
1
-
Constitui objeto do presente contrato
a atribuição de apoio financeiro para a
execução de um programa de desenvolvimento desportivo consubstanciado, em
especial, no fomento da prática de futebol no concelho de Lourinhã, o qual se reporta à
Época Desportiva de 2015 t2016, que tem por objetivos:---------
a) Desenvolver todas as atividades existentes no Sporting Clube Lourinhanense, de
modo a dignificar e promover o bom nome deste e do Município de Lourinhä;
b) Relativamente ao futebol Juvenil, em manter todos os escalöes e equipas do clube
nas competiçöes em que estão inseridas, com especial incidência na formação e
evolução desportiva dos jovens atletas em detrimento dos resultados e das subidas de
co¡rrn¡io-pnoGRAMA - DEsENvoLv¡MENTo DEspoRTrvo . Épocas 20Lsl20t6 E 20r6l2017 - SpoRTING cLUBE LouRrl{HANENSE
OMAT
R.BUCO DA
OÂ,úARAMUIü"ÁTDE
I.OU RIN HÃ
lo
Câmara Municipal da Lourinhã
2os
- Documentos Avulsos
n" 00 12016 - Contrato-Programa
OP
OP
divisäo
c) Relativamente ao futebol sénior amador, em alcançar a presença na fase final da
Taça da AFL
e
participar no Campeonato Distrital Pró-Nacional da AFL, ficando
classificado nos lugares que permitam
o
acesso
à
subida de divisão para
o
Campeonato Nacional de Seniores (CNS'¡ da 2a Divisão
-
A execução do referido programa irá determinar a concretizaçäo das seguintes
a)
Apoiar todas as iniciativas desenvolv¡das a nível da formação, com especial
2
observância, para os escalões de Petizes e Traquinas, onde evoluem crianças com
idades compreendidas entre os 5 e os
I
anos, promovendo a sua formação e evolução
através da participaçäo em diversos jogos e torneios;
b)
Promover
e organizar o
"2o Torneio
de Natal do SCL", para os escalÕes de
Petizes, Traquinas e Benjamins;
c)
d)
Promover e organizar o Torneio da Páscoa e o Torneio de Verão;
Participar com
os escalões de Traquinas e de
Benjamins (Equipa B)
Campeonato Municipal de Futebol 7, organizado pela C. M. Torres Vedras e em alguns
torneios;
o
Participar nos diferentes campeonatos distritais da Associação de Futebol de
Lisboa com os escalões de formação:
Benjamins A (Futebol T) - Campeonato Distrital de Juniores "E2" (10 anos);
.
o
o
lnfantis B (Futebol 7) - Campeonato Distrital de Juniores "D1"
(1 1
anos); -----------
lnfantis A (Futebol 11) - Campeonato Distrital de Juniores "D2" (12 anos);
I Divisão
lniciados (Futebol 11)
-
Juvenis (Futebol 11)
Campeonato Distrital de Juniores "8" da I Divisäo de
Campeonato Distrital de Juniores "C" da
de
Honra;
O
c
TR A
RAMA
D
E
M
N
- SPORTING CLUBE LOUR¡NHANENSE
rơ
OMA¡. Nßr3O DA
c¡unm¡¡l¡rcrnrx
rou nrn
'
"
HÃ
'to
Câmara Municipal da Lourinhã
0P - Documentos Avulsos
n' 00 12016 - Contrato-Programâ
2os
OP
Honra;
Juniores (Futebol 11)
o
-
Campeonato Distrital de Juniores "A" da
I Dívisão de
Honra;
e)
Participar com
a equipa sénior amadora de Futebol 11 nas competiçÕes
organizadas pela Associaçäo de Futebol de Lisboa, nomeadamente,
o
Campeonato
Distrital Pró-Nacional e a Taça da AFL
GLAUSULA SEGUNDA (COMPART|CIPAçÃO FINANCEIRA): O apoio financeiro a
atribuir pelo Município de Lourinhã ao Sporting Clube Lourinhanense é correspondente
ao valor total de 125.000,00 € (cento e vinte e cinco mil euros) e destina-se
a
comparticipar:-----
a)
Os encargos inerentes à execução do programa de atividades referido na
Cláusula Primeira do presente Contrato-Programa, no montante de 65.000,00 €
(sessenta e cinco mil euros);
b)
Os encargos inerentes à execuçäo do programa de atividades relativo à Época
Desportiva de 201612017, no montante de 60.000,00 € (sessenta mil euros), de acordo
com a deliberação tomada na reuniäo de Câmara realizada em 2311212015
CLAUSU LA TERCEI RA (REGIME DA COMPARTICIPACAO Fl NANCEI RA) :---
1
-
A
comparticipação financeira referida no número 1, da Cláusula anterior será
efetuada durante
o p'azo de execução deste Contrato-Programa, em 4 (quatro)
tranches iguais no valor de 16.250;00
€ (dezasseis mil, duzentos e inquenta
euros),
devendo o pagamento em concreto, à representada dos segundos outorgantes, serem
efetuados em Fevereiro, Março, Abril e Maio
2
-
A
comparticipação financeira referida ho número 2, da Cláusula anterior será
efetuada durante o prazo de execução referente à Época Desportiva de 201612017, em
tranches iguais no valor
de.
(-),
devendo o pagamento em concreto,
coNTRATo-PRoGRAMA _ DESENvoLVI¡rENTo DESPoRTIVo . ÉPocAs 20L5I2016 É 20t6I20L7 - SPORTTNG CLUBE LOURINHANENSE
mA[
Rß1t30 0A
OÂ,'JIARAMJIiEAT DE
rou
,H*
nrH xÃ
lo
Câmara Municipal da Lourinhã
20s
- Documentos Avulsos
no 00 12016 - Contrato-Progrâma
OP
OP
à representada dos segundos outorgantes, serem efetuados em
3 - O encargo assumido pelo representado do primeiro outorgante fica condicionado à
-
existência de fundos disponíveis no âmbito do disposto na Lei no 812012, de 21102 e no
Decreto-Lei no 12712012, de 21107, não havendo lugar a qualquer indemnização daí
decorrente
4 - O representado dos segundos
outorgantes diligenciará junto da administraçäo
central ou de outras entidades, no sentido de obter mais apoios financeiros que
possam complementar a boa execução do processo do contrato.-----------
cLÁusuLA QUARTA (pRAzos DE vtcÊNcle E EXEcUçÃo)
1
- O presente Contrato-Programa entra em vigor a partir da data da sua celebração e
termina em 3ll0512017,lsem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes
contratantesl OU lse qualquer das partes o denunciar com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias antes do seu termol
CLAUSULA QUTNTA (DOTAçAO ORçAMENTAL):
1
- De acordo com a Cláusula anterior, a execução deste Contrato-Programa decorrerá
nos anos de 2016 e2017
2
- A despesa a efetuar no corrente ano, no montante de
orgânica - _,
e na classificação Económica
dotação inscrita na classificação
orçamento de 2016
€, tem cabimento na
na classificação funcional
na
-,
GOP'S
do
-,
3 - Para efeitos do cumprimento da Lei no 812012, de 21102 e do Decreto-Lei no
12712012,
de
21106,
é
necessária
a requisição oficial, juntando-se para o efeito a
lnformação de Compromisso número 2300512015, datada
Compromisso datada de
4
-
_,
de
e a Ficha de
fazendo ambas parte integrante deste Contrato.-
Os pagamentos em concreto à representada do segundo outorgante näo poderäo
20I6I20I7
- SPORTING CI-UBE LOURINHANEN
@
OMA¡. Nßl3O DA
oÂrúARA,iruiõ'AtDE
,m
TOU RIN HÃ
I
Câmara Municipal da Lourinhã
OP
-
20s
Docu mentos Avu lsos
no 00
12016
- Contrato-Progra
OP
ma
exceder o valor máximo no ano civil em curso
5 - Das faturas
deverá constar
o
número de compromisso válido
e
sequencial,
conforme o disposto na Lei no 812012, de 21102 e no Decreto-Lei no 12712012, de
21107 , sob pena de
devolução imediata.------
6 - Prevalece sobre o presente Contrato o prev¡sto na Lei no 812012, de 21102, nos
termos do seu arto 13o, obrigando-se as partes ao seu escrupuloso cumprimento.---------
CLAUSULA SEXTA (OBRTGACÖES DO MUNTCíPIO DE LOURTNHÃ): O Município de
Lourinhã obriga-se a:-----------
1 - Verificar o exato cumpr¡mento do programa de atividades de desenvolvimento
desportivo que justificou a celebração do presente Contrato-Programa, procedendo ao
acompanhamento, controlo
e
avaliação da sua execução financeira, com
a
observância do disposto no arto 19' do Decreto-Lei n" 273109, de 01110¡--
2 - Analisar e aprovar as propostas de alteração à
programação financeira
e ao
programa atividades ou ao projeto;--
3 - Controlar e fiscalizar o cumprimento de todos os aspetos financeiros, técnicos e
legais necessários com uma periodicidade semestral;--------4 - Processar os quantitativos financeiros previstos neste Contrato-Programa.-
CLAUSULA SÉT|MA (OBR|GAçÖES DO SPORTTNG CLUBE DE LOURTNHÃ): A
representada dos segundos outorgantes obriga-se a
1
-
Executar
o
programa de atividades
orçamento apresentados
de
desenvolvimento desportivo
ao representado do primeiro outorgante,
e
o
que constituem o
objeto do presente Contrato-Programa, de forma a atingir os objetivos expressos
naq uele prog rama
;----------
2 - Cooperar com o representado do primeiro outorgante no acompanhamento, controlo
e avaliação do exato e pontual cumprimento do presente Contrato-Programa prestando
mArniEro
;
DA
c¡unm¡u¡c¡rx
ro u nr¡¡ nÃ
-
lo
Câmara Municipal da Lourinhã
2os
- Documentos Avulsos
n' 00 /2016 - Contrato-Programa
OP
OP
todas as informações, bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da
despesa acerca da sua execuçäo sempre que solicitados pelos serviços responsáveis
para o efeito
-
3
Apresentar até ao dia 30/0912016
o programa de desenvolvimento
desportivo
relativo à Epoca Desportiva de 201612017
4 - Apresentar, no prazo de 90 dias a contar da data da conclusão de cada programa
de desenvolvimento desportivo
- Épocas 2015t2016
e 2016t2017 - um Relatório Final
de Execução das Atividades Desenvolvidas, onde conste a comparação entre os
custos estimados e efetivamente realizados e respetivos documentos comprovativos
das despesas efetuadas, a análise dos objetivos e das finalidades específicas traçados
e
alcançados
e os documentos
na legislação
contabilísticos previstos
aplicável,
nomeadamente no regime da normalização contabilística para as entidades do setor
não lucrativo, abreviadamente designadas por ESNL.-----
5 - Respeitar todos os prazos predeterminados, nomeadamente o prazo de execuçäo
deste Contrato-Programa e o prazo de entrega dos Relatórios Finais de Execução das
Atividades Desenvolvidas
GLAUSULA OITAVA (MORA E INGUMPRIMENTO):--------
1
-
O incumprimento por parte da representada dos segundos outorgantes
obrigaçöes referidas
na
fundamentadas, implicará
Cláusula anterior, salvo
a
suspensão
das
por razöes
das
devidamente
comparticipações financeiras do
representado do prímeiro outorgante até que as informações sejam prestadas
2
-
O incumprimento do disposto na Cláusula anterior por razöes não fundamentadas
concede ao representado do primeiro outorgante o direito de resolução do contrato.----3
-
O atraso da representada dos segundos outorgantes no cumprimento do prazo de
execução fixado no presente Contrato-Programa concede ao representado do primeiro
coNIRATO-pROGRAMA - DESENVOLVTMENTO
DESpORTIVO - EpOCAS 20L5l20L6 E 20t6l20t7
-
SPORTTNG CLUBE LOURTNHANENS
{#i--es
MA¡-Rßlr3O
DA
oÂf$ARA,|/ür\rc?Ar
DE
I.OU RIN HA
,n"
I
Câmara Municipal da Lourinhã
2os
- Documentos Avulsos
n' 00 12016 - Contrato-Programa
OP
OP
outorgante o direito de fixar novo prazo de execuçäo, o qual, se novamente violado por
facto imputável à representada dos segundos outorgantes, concede ao representado
do primeiro outorgante o direito de resolução do presente Contrato-Programa, mas as
quantias que
já tiverem sido pagas a título de
comparticipação
só lhe devem
ser
restituídas na medida em que a realização do objeto do contrato ficar comprometido.--
4
-
O atraso da representada dos segundos outorgantes no cumprimento do prazo de
entrega dos Relatórios Fínais de Execução das Atividades Desenvolvidas, constítui
impedimento para
a
apresentação
de novo pedido de candidatura por parte da
representada dos segundos outorgantes num período
a
estabelecer pelo Órgão
Executivo
5
-
O incumprimento culposo do Contrato-Programa de desenvolvimento desportivo,
por parte da representada dos segundos outorgantes, confere
ao representado
do
primeiro outorgante o direito de reaver todas as quantias pagas, quando se verifique a
impossibilidade de realização dos fins essenciais do programa
6
- Nos demais casos não referidos no número anterior, o incumprimento confere
ao representado do primeiro outorgante apenas o direito de reduzir proporcionalmente
a sua comparticipação.---
7
- Sem prejuízo do disposto no número 3, da cláusula 3a, deste Contrato, caso se
verifique mora no pagamento da comparticipação financeira, por parte do representado
do primeiro outorgante, a representada dos segundos outorgantes tem o direito de ser
compensada pelos prejuízos daí resultantes
cLÁusuLA NoNA (REVTSÃO DO CONTRATO-PROGRAMA):---------1
-
Qualquer alteração ou adaptação por qualquer um dos outorgantes das condições
ou dos resultados previstos neste Contrato-Programa carece
co
de
prévio acordo
¡
orcA¡. R.ßü30
DA
oÂ^ ARAÂtUtË'AtDE
rounl¡rxÃ
lo
Gâmara Municipal da Lourinhã
2os
- Documentos Avulsos
no 00 12016 - Contrato-Programa
OP
escrito
da
outra parte,
de acordo
OP
com
o
disposto no arto 21o, do Decreto-Lei n'
27 3109, de 01 110.-----------
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente Contrato-Programa
poderá sempre ser modificado ou revisto pelo representado do primeiro outorgante,
quando, em virtude da alteração superveniente e imprevista das circunstâncias, a sua
execuçäo se torne excessivamente onerosa para
os
outorgantes ou manifestamente
inadequada à realização do interesse público.---
cLÁusuLA DÉcrMA (cEssAçno oo coNTRATo):
1
-
A vigência do presente Contrato-Programa cessa:
a) Quando estiverem concluídos os programas de atividades que constituíram o seu
objeto;----
b) Quando, por causa não imputável a entidade responsável pela execuçäo do
programa de atividades, se torne objetiva e definitivamente impossível a realizaçäo dos
seus objetivos essenciais;----
c) Quando o
representado
do primeiro outorgante exercer o direito de resolver
o
contrato;-
d) Quando, no prazo estipulado pelo representado do primeiro outorgante, não forem
apresentados pela representada dos segundos outorgantes,
os
documentos
comprovativos de regularização da situaçäo tributária e da situação contributiva para
com a Segurança Social, devendo para o efeito prestar consentimento expresso para a
consulta das respetivas situações tributária
e
contributiva pelos serviços do
representado do primeiro outorgante, nos termos previstos no no 1, do arto 40 do
Decreto-Lei n.o 11412007, de 19104
2
-
A cessação do Contrato-Programa efetua-se através de notificação dirigida
representada dos segundos outorgantes,
à
por carta registada com aviso de receção,
CONTRATO-PROGRAMA - DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO. EPOCAS 2015/2016 E 2016I20L7.
SPORTING gL BE LOURINHANENSE
@r
MAt
NAEIC DA
cfuuRA[flr\EÂrtx
U
tou
nrru
tÃ
lo
Câmara,t"",i,'å"l da Lourinhã
2os
- Documentos Avulsos
n" 00 12016 - Contrato-Programa
OP
OP
no prazo máximo de 30 dias a contar do conhecimento do facto que lhe serve de
fundamento
cLÁusuLA DÉC¡MA
PRTMETRA (REGIME DUODECIMAL):---
1 - Terminado cada ano económico o representado do primeiro outorgante
pode
outorgar com a representada dos segundos outorgantes um aditamento ao ContratoPrograma celebrado para o ano findo, que não pode ter duração superior a três meses,
a fim de que sejam liquidadas, até à celebração de novo
Contrato-Programa, as
quantias mensais correspondentes ao duodécimo do ano anterior
2
-
Os montantes liquidados nos termos do aditamento säo levados em conta nos
valores atribuídos pelos novos Contratos-Programa ou integralmente restituídos se se
não vier a outorgar tais contratos
cLÁUSULA DÉctMA sEGUNDA (cOMBATE
À VloLÊNcn E A
DoPAGEM
ASSOCIADAS AO DESPORTO): O não cumprimento pela representada dos segundos
outorgantes das determínaçÕes do Conselho Nacional de Antidopagem (CNAD) e do
Conselho Nacional contra a Violência no Desporto (CNVD) e, de um modo geral, da
legislaçäo de combate à dopagem, à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância
nos espetáculos desportivos, implicará
cancelamento
da
a
suspensão
e, se
necessário,
o
comparticipaçäo financeira do representado do primeiro
outorgante
cLÁusuLA DÉcrMA TERcETRA (cERTtFtcAçÃo DE coNTAS):----
1
-
Considerando que
a
Contrato-Programa excede
comparticipação financeira
a conceder no âmbito deste
o valor de 50 000,00 € no ano económico respetivo, a
representada dos segundos outorgantes fará certificar as suas
contas por
revisor
oficial de contas ou por sociedade revisora de contas
2c
Sem prejuízo do disposto no número anterior,
TO-PROGRAMA _ DESENVOLVIMENTO DESPORT¡VO -
a
representada dos segundos
SPORTING CLUBE LOURINHANE
orcA¡- Hß.þO I)A
,t
O¡,IARAilT\EÐAlDE
ro u nr¡¡ xÃ
lo
Câmara Municipal da Lourinhã
2os
- Documentos Avulsos
n' 00 12016 - Contrato-Programa
OP
outorgantes deverá
OP
ainda organizar a sua contabilidade por centros de custo,
reconhecimento claro dos custos incorridos
por
com
Contrato- Programa e a identificação
cLÁUSULA DÉctMA qUARTA (ENTRADA EM VIGOR): Sem prejuízo do disposto
nas Cláusulas Terceira e Quarta, o presente Contrato-Programa entrará em vigôr na
data da sua publicitaçäo.----
GLÁUSULA DÉclMA QUINTA (PUBLIGAÇÃO): Nos termos do
n'
1, do arto 14o e no 1,
do arto 27o, do Decreto-Lei no 273109, de 01110 este Contrato-Programa será publicado
no Site Oficial desta Autarquia e no Jornal Local, sendo ainda publicitado através de
Edital nos locais habituais
cLÁusuLA DÉcrMA SEXTA (FORO COMPETENTE):---
- Os litígios emergentes da execução dos Contratos-Programa de
1
Desenvolvimento
Desportivo são submetidos a arbitragem
2
referida no número anterior é
3
Da decisão arbitral cabe recurso, de facto e de direito, para o Tribunal
- ^ constituiçäo e ao funcionamento da arbitragem
aplicável o disposto na Lei no 31/86, de 29108
Administrativo de Círculo de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.----------..---Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigôr.
-------E pelos primeiro e segundos outorgantes, na qualidade em que outorgam foi dito
------Tendo tomado inteiro conhecimento do mesmo aceitam
e se obrigam
ao
cumprimento deste Contrato-Programa, das cláusulas, condiçöes e obrigações em que
o mesmo está exarado.-------
-------Este Contrato-Programa
é feito em dois exemplares, ficando um na posse
do representado do primeiro outorgante e o outro para
CONTRATO.PROGRAMA _ DESENVOLVTMENTO
a representada dos segundos
DESPORI¡VO - EPOCAS 2015/2016 E 2016I2O17 - SPORTING
CL UBE LOUR¡NHANENSE
TÆEà
OffiAT RA€O DA
OÂ,$ARAA/tlJNEAtDE
U
rou
nrH xÃ
lo
Câmara Municipal da Lourinhã
2os
- Documentos Avulsos
n' 00 12016 - Contrato-Progråmâ
OP
OP
outorga ntes. ---------
-------Fazem parte deste Contrato-Programa, os documentos que a seguir se indicam:---
1
-
Certidão da Deliberação tomada em reunião de Câmara rcalizada em
_
e
Certidão dos Documentos anexos à Minuta da referida ata;------
2-
Fotocópias näo certificadas dos Documentos
outorgantes (CC/Bl/N
I
F)
de ldentificação dos
segundos
;-----
3 - Fotocópia não certificada do Cartão de Pessoa Coletiva;--
4
-
Fotocópia Conferida da Certidão de
Vigor da Associação emitida em
5
-
Teor da
Matrícula e todas as Inscrições em
_;---
da Ata da Sessão da Assembleia Geral Ordinária da Associação
relativa à Eleição dos Órgãos Sociais para o Biénio de
e
a
-
-a
-,
6 - Fotocópia Conferida da Ata no
-,
no
da Reunião da Direçâo realizada em
_,
que aprova a Minuta do Contrato e delega poderes para o assinar e outorgar;--------7
-
Ofício da Associação em que infoima sobre a aceitação do teor integral da Minuta
do Contrato;--------
I-
Relatório Final de Execução das Atividades desenvolvidas - análise dos objetivos e
das finalidades específicas traçados e alcançados - Época 201412015;-------
I10
Parecer da DISC/DS) - lnformaçäo
no
- Projeto de Desenvolvimento Desportivo
da DS datada de
- Época 2015t2016;--------
11 - Minuta do Contrato aprovada na citada reunião de
12
-
Ofício
no
-
-;
Câmara;-------
DAG/CNE/EM enviado à Associação
-
notificação sobre a
Minuta do Contrato e documentos a entregar;-------13
- lnformaçöés e Fichas de Cabimento e de Compromisso (DAG/CF/SC) - Dotação
Orçamental
- Anos 201612017 ¡-------
cot{TRATo-pRocRAMA - DESENvoLvTMENTo DEspoRTrvo - Épocas 2015/2016 Ê 20t6l20t7
- SpoRTING cLUBE LoURINHANENSE
t
OMAT RßII3O DA
oÂt'áARArvrt{crltIf
ro u nr¡l nÃ
I
Câmara Municipal da Lourinhã
- Documentos Avulsos
n' 00 12016 - Contrato-Programa
OP
14
Certídão
da
2os
OP
Segurança Social, comprovativa
da
situação contributiva
regularizada;----15
-
Outros
Lourinhã,
de
_
de 2016--
O PR¡ME¡RO OUTORGANTE
João Duarte Anastácio de Carvalho
Na qualidade de Presidente da Câmara e em Representação do Município de Lourinhã
O SEGUNDO OUTORGANTE
Paulo Alexandre Ferreira Marta
Na qualidade de Presidente e Vice-Presidente Financeiro da Direção
-
Sporting Clube
Lourinhanense
coNTRATo-pRocRAMA - DESENvoLvIMENTO DESpORTTvo - ÉpocaS 2015/2016 e 20t6l20L7
- SPoRTTNG CLUBE LoURINHANENSE
r; 1..
2
8.
Nc t*4:>
.
.j*o.,#.. 7u' ;-ù
f4,. Å l.¿-
¿' aa.z4
¿.
a't
.a).
Regislo nr.:6837
Data de Regialo:'1 111212015
Aulor:luis.calado
Processo n ":201 5/850. 1 0.002/9
&.
r:f)7,ffi"
¿
/.t;
L,rr*f y''-^'"" "'--G
¿ Ctv, ,Qu
f!,&, Muni cípio da Lourinhã IDV\^¿,'(
lu,
'1"
g03-. . ofu'
er7 . L*.
'ry'.k*"
þ"t, ,lo
Saúde
e
Desporto
:-z-,iê
Lc'п
Ca
?
,Jê , "9c,7
lLq
) )ln lz
ooa
*
C
\¿r'..
UUA^ o ,
¿¿
!
t., /- ê z.n */"*.
t, .y',.
*PÆr
c¿.
t"
c
-ù ,r.
"0,
C c1?.
rt rt
ce t.
þ'
-'f
{
V<.2'í-¿ë4
!,
.-/,.
a14
þn
h,¡t-
J
ëcq
A
& u(l
.,-:
Pt(uc*
þ
la
A Cn.
5c8
DEil8¡RA00
t/('
2
(À
ao
a Época 201512016, apresentada pelo Sporting Clu
SEJ
ç
>!rw; lun,*,.
2 6o too
(¿.?
VlJr.
'É
ao assu nH em
Em
WZbD-:/l
ült
Assunto: Emissäo de Parecer sobre a Candidatu
¿/"t^s*
REUiltÃo oRDtËÁRt^ iEAL|ZÂDA
Calado
De: Luis Miguel
{ou.
rH
..R9*{.
Oliveirg4
Para: Exmo. Sr. Vereador -
tU
o
mpre-me
¿
ù¿-{-
tì-
-
¿-t
, o
l){,>,'a
.'ktS
F
n<¿-(-¡-d -->
(â,,&.'þ ùù
SCL entregou os
associação designada por Sporting Glube Lourinhanense
documentos denominados por Candidatura ao Programa de Desenvolvimento Desportivo
relativo à Época 201512016, com o registo de entrada n.o 11099 de 3011112015
:H,h
2o - Após uma primeira apreciação efetuada por este serviço, a candidatura não apresentava
apresentação da
documentação necessária, tendo sido solicitado ao SCL
documentação em falta, através de correio eletrónico enviado a 0311212015, com o registo de
saÍda n.o 16642 de 0311212015
äùc',uk.
1
A
o
toda
A"þ
w
c'.'''tL1''Q
P-^'a"*8,
þaqì./
Data: 111121201
sèL
7
c
;>v¡l
2,1¿'r-
car
't r/øtc,c
t ¿a-
2v,
c tt-¡*
;r1d1
éu
cy'or, ,]ot6/êot
t¡ .
4¡ ar Í¿. ¿ -tt á".d'",{.
,1 é* ¿:&. u crJ a-
&.
Jk'
a
6 o. n or, €,¿ *t-
$9.
14
ol-L
a
a
O Sporting Clube Lourinhanense entregou os documentos solicitados, através do documento
\ .. ,]
o registo de entrada n.o '11439 de 10/1212015.
coffi
Q) [
r .
i L þt'tu lé/ ," - No que concerne à Candidatura ao Programa de Desenvolvimento DesporTivo relativo à
Época 2015/2016 informo que a mesma traduz a concretização de um programa de
desenvolvimento desportivo de continuidade, no qual a associação pretende continuar a
beneficiar do apoio da CML para a realizaçáo das suas atividades.
A candidatura foi elaborada com base no disposto no artigo 12" do Decreto-Lei
de 01 de Outubro, e apresenta as seguintes características:
A. Descrição, Caracterização
n.o 27312O09,
e Fundamentação do projeto:
O Sporting Clube Lourinhanense é um clube amador que vocaciona a sua atividade na
prática do Futebol (3, 5, 7 e 11), com especial incidência para a formação de jovens
atletas, com idades compreendidas entre os 5 e os 19 anos, fazendo parte integrante
deste projeto, os 28 atletas não federados do escalão de Petizes e os 169 atletas
federados que estão distribuídos pelos escalões de Traquinas, de Benjamins A e B, de
lnfantis A e B, de lniciados, de Juvenis e de Juniores.
Telefone: 261 410 112lPraçaJoséMáximodaCosta-2530-5OOLourinhâlE-mail:luiscalado@cm-lour¡nhapt
1de4
D4
I
Para além da formação, a atividade do clube compreende ainda a equipa sénior de Futebol
de 11, não profíssional, constituída por 24 atletas com idades compreendidas entre os 20 e
os 35 anos.
O Sporting Clube Lourinhanense é um clube com projeção a nível local, nacional e até
internacional, pelo qualjá passaram alguns atletas de renome e apresenta, efetivamente,
um projeto de desenvolvimento e de fomento da prática do futebol junto dos jovens do
concelho.
Este projeto visa também a integração social e comunitária dos jovens, quer no desporto,
quer na sociedade, e está traduzida na parceria com a Casa Pia (Lar da Areia Branca).
B. Objetivos propostos:
a
a
a
Desenvolver todas as atividades existentes no SCL, de modo
promover o bom nome do clube e do Município da Lourinhã;
a
dignificar e
Manter a nível do futebol juvenil, todos os escalöes e equipas do clube nas
competições em que estão inseridas, com especial incidência na formação e
evolução desportiva dos jovens atletas em detrimento dos resultados e das subidas
de divisão.
Alcançar a nível do futebol sénior amador a presença na fase fínal da Taça da AFL
e participar no Campeonato Distrital Pró-Nacional da AFL, fícando classificado nos
lugares que permitam o acesso à subida de divisão para o Campeonato Nacional
de Seniores (CNS)da 2a Divisão.
C. Atividades específicas a desenvolver:
a
a nível da formação, com especial
onde evoluem crianças com
para
e
Traquinas,
de
Petizes
escalöes
observância,
os
promovendo
a Sua formação e
5
e
os
9
anos,
os
idades compreendidas entre
jogos
torneios;
participação
e
em
diversos
evoluçäo através da
Apoiar todas as inicíativas desenvolvidas
a
Promover e organizar o "2o Torneio de Natal do SCL", para oS escalöes de Petizes,
Traquinas e Benjamins;
a
Promover e organizar o Torneio da Páscoa e o Torneio de Verão;
a
a
Participar com os escalöes de Traquinas e de Benjamins (Equipa B) Campeonato
Municipal de Futebol 7, organizado pela C. M. Torres Vedras e em alguns torneios;
Participar nos diferentes campeonatos distritais da Associaçäo de Futebol de
Lisboa com os escalöes de formação:
o Benjamins A (Futebol 7) - Campeonato Distrital de Juniores "82' (10 anos);
o lnfantis B (Futebol 7) - Campeonato Distrital de Juniores 'D1" (11 anos);
o lnfantis A (Futebol 1 1) - Campeonato Distrital de Juniores "D2' (12 anos);
o lniciados (Futebol 11) - Campeonato Distrital de Juniores "C" da I Divisão
de Honra;
o Juvenis (Futebol 11) - Campeonato Distrital de Juniores "8" da I Divisão de
o
a
Honra;
Juniores (Futebol 11)
Honra;
-
Campeonato Distrital de Juniores "4" da I Divisão de
Participar com a equipa sénior amadora de Futebol 11 nas competiçöes
organizadas pela Associação de Futebol de Lisboa, nomeadamente, o Campeonato
Distrital Pró-Nacionale a Taça da AFL.
Telêfone: 26'1 41O112lPraçeJoséMáx¡modaCosta-2530-S0OLourinhãlE-mail:
luiscalado@cm-lourinhapl 2de4
D. Previsão de Custos e das necessidades de financiamento público:
O Programa de
Desenvolvimento Desportivo está orçamentado
no valor global
de
151.000,00€, sendo o valor do apoio solicitado à CML de 65.000,00€.
E. Demonstração do grau de autonomia financeira, técnica material e humana:
No que se refere ao grau de autonomia financeira, o Programa de Desenvolvimento
Desportivo está, segundo a previsão apresentada no montante de 151.000,00€,
dependente em 45o/o de financiamento público (CML e Uniäo de Freguesias de Lourinhä e
Atalaia), o que reflete a importância deste tipo de financiamento para a concretizaçäo das
atividades previstas.
O
restante financiamento previsto
é
proveniente
(mensalidades, quotas e outras), 19% de donativos,
de outras fontes de financiamento.
25o/o de auto-financiamento
de patrocínios e publicidade e 4o/o
em
7o/o
No que se refere à capacidade técnica e humana demonstrada pelo SCL, o clube possuí
quadros técnicos (treinadores e quadros clínicos) capazes de efetuar o devido
acompanhamento das equipas e dos atletas envolvidos em cada escalão de competição.
Esta associação demonstra uma preocupaçäo em possuir pessoal qualificado nos seus
quadros técnicos, para isso, conta na sua estrutura corn os seguintes elementos:
Futebolde Formação:
um treinador de nível ll (Escalão de Juniores);
cinco treinadores de nível I (Escalöes de Juvenis, lniciados e lnfantis);
três treinadores de nível I estagiários (Escalões de Benjamins, Traquinas e
Petizes);
um licenciado (Escaläo de Benjamins)
um treinador sem formação (Escalão de lnfantis);
.
a
o
o
o
o
o
Futebol Sénior Amador:
um treinador de nível l;
um preparador físico licenciado;
um treinador de guarda-redes sem formação;
o
o
o
A nível dos quadros clínicos, toda a estrutura do futebol assenta numa fisioterapeuta
e
num massagista.
A nível de infraestruturas desportivas, o SCL não possui instalaçöes desportivas próprias,
para além da sua sede, recorrendo à utilização do Estádio Municipal da Lourinhã (incluí um
campo de relva natural e um campo de relva sintética) para desenvolvimento da sua
atividade, sendo que os custos de manutenção e conservação das instalaçöes são
imputados à CML e o tratamento do relvado natural é efetuado por um funcionário da
autarquia, ao abrigo do Contrato de Comodato celebrado entre o Município da Lourinhã e
Sportíng Clube Lourinhanense, a 24 de Outubro de 1996.
O SCL mantém o protocolo com a Associação Desportiva de A-dos-Cunhados,
para
permitir a colocaçäo de atletas oriundos da formação do SCL que transitam para o escalão
sénior e necessitam de um processo de maior evolução desportiva.
No que se refere a viaturas, o SCL dispõe de quatro carrinhas de 9 lugares para
deslocação dos seus atletas, recorrendo também, ocasionalmente, à utilização dos
autocarros municipais.
F. Execução do Projeto:
O Programa de
Desenvolvimento Desportivo apresentado encontra-se atualmente
decorrer, tendo início no dia 01 de Julho de 2015 e terminarâ a 31de Maio de 2016.
Telefone: 261 41O112 lPrâçaJoséMáximodaCosta-2530500 1our¡nhãlE-mail: lurscalado@cm-lourinhapt 3de4
a
Gonclusão:
Relativamente à Candidatura ao Programa de Desenvolvimento Desportivo Epoca
201512016, estäo reunidas as condições para a sua aprovação, por manifesta relevância do
programa apresentado para o desenvolvimento do fomento desportivo no concelho da
40 -
Lourinhã.
- Proposta:
5.1 - piopoe-se que a Câmara Municipal de Lourinhã efetue o devido acompanhamento,
controlo e avaliaç'ão da execução do Projeto de Desenvolvimento Desportivo, devendo o
5o
Sporting Clube Lourinhanense apresentar:
.
Relatófig Final de Execucäo-_das_Atividqdes Realizadas e todos os documentos
gg¡lgb¡[$@g qr" lhe sejam solicitados e que traduzam a real situação do
financiamento atribuído, por parte da Câmara Municipal de Lourinhã, num prazo
máximo de g0 dias a contar da data de conclusão do programa de desenvolvimento
desportivo (ao abrigo do ponto 5 do artigo 19o, do Decreto-Lei n.o 27312009 de
01/Outubro).
S.2
-
Propóe-se, ainda, que o Serviço de Contratos, Notariado e Expropriações desenvolva os
procedimentos negosgårios
besenvolvimento Desportivo Sporting Clube Lourinhanense.
à
elaboração
de
minuta
de
Contrato-Programa de
Época 201512016, a celebrar entre o Municipio de Lourinhä e o
60 - Ressalva:
6,1 - O Sporting Clube Lourinhanense, por norma, apresenta sempre a candidatura
ao
programa de Desinvolvimento Desportivo, já com a sua época desportiva a decorrer.
6.2 - Dado que a época desportiva do SCL abrange sempre dois anos civis, somos de opinião
que, a associação deve formalizar a sua candidatura antes de iniciar uma nova época
desportiva ou, o mais tardar, no início da referida época, de forma a permitir ao Município uma
anái¡se atempada da candidatura e o devido enquadramento financeiro do Contrato-programa,
permitindo assim, que o financiamento do projeto seja mais repartido ao longo do perÍodo de
execução do Contrato-programa.
70 - Parecer:
Face ao exposto na presente informação, o Seruiço de Desporto e Saúde_ dá o seu parecer
favorável à aprovaçäo da Candidatura ao Programa de Desenvolvimento Desportivo - Epoca
201512016, submetendo-se, à consideração superior, o eventual apoio financeiro a atribuir no
âmbito deste programa e mediante a disponibilidade orçamentalexistente.
À Consideração Superior,
o
Mendes Calâdo
Anexos:
a
a
a
Desenvolvimento Desportivo relativo à Época 201412015 e
respetivos documentós anexos, com o registo de entrada n.o 11099 de 30/'1112A15, enviado
pelo S. C. Lourinhanense.
Candidatura
ao Programa de
Correio eletrónico enviado pelo Serviço de Desporto e Saúde, no dia 0311212015, com o registo
de saída n.o 16642 de 03¡1212015, a solicitar ao Sporting Clube Lourinhanense a entrega de
documentação.
Documento, com o registo de entrada n.o 11439 de 1011212015, enviado pelo Sporting Clube
Lourinhanense, contendo documentos anexos.
Telefone: 261 41O 11? | Pfaça José Måx¡mo da Costa
-
2530-5OO Lour¡nhã | E-mail: luis calado@cm-lourinha
pt
4 de 4
Município da Lourinhã
Ficha do Compromisso
CONTR.: GProg 15t16t2015
N.Seq.: 23005 --
Serviço Requisitante: 38 CIS
Cabimento prévio: CONTR.: Cprog 1S/16/2015
Entidade:417
Contrato:
SportingClubeLourinhanense
NIF:501397329
Orgânica: OtOZ CÂt¡RnA MUNtCtpAL
Económica: 040701 lnstìtuições sem fins lucrativos
GOP;
2
Funções Sociais
5.2 Desporto, recreio elazer
2006/90 Promoção do Concelho através de actividades desportivas
Acc.: 1 Acordo/contrato
Valores
No
Data
Lanç.
lnicial
Correções
RealÞação
Documento
Valor
Anos
Saldo
Seguintes
1*12-2015
5637
18-12-2015
s638
I,00
65.000,00
18-12-2Q15
5639
1,00
60.000,00
Emitido em: 18-12-2015 15:43:20
1.00
Descrição
l,00
crist¡na.mart¡ns
Pá9. 1 de
1
Município da Lourinhã
lnformaçäo de Compromisso
Plano Oficial de Contabilidade Autárquica - Pocal
CONTR.: CProg 1511612015
No Sequencial de Compromisso (Lei 812012):2300512015
Código de GOP
-
2 5.2 2006190 Ac.1 Acordo/contrato
Fontede Financiamento AdministraçãoAutárquica
Classificação Funcional
-
%
Administraçåo Central
%
Fundos Comunitários
%
252
Orçamento parc o ano de 2015
Classificação Orgânica - 0102
Classificação Económica - 040701
lnstituiçöes sem fins lucrativos
1
Dotaçâo lnicial
2
Reforços / Anulações
Congelamentos / Descongelamenlos
3
4=1+2-3
5
6=4-5
7
8=6-7
Data
-
384.000,00
3.000,00
Dotação Conigida
Compromissos assu midos
Dolaçâo Disponível
Compromisso relativo à despesa em análise
SaldoResidual
18-12-2015
Assinatura do responsável
1. Valor da Rubrica no Orçamento ln¡cial
2. Valor das Modificaçöes à Rubr¡ca
(+,
3. \hlor das Cat¡vaçÕes (+-¡, caso as haja
4.
1+2-3
5. Cabimentos (026) para a rubrica, até ao atual
6. 4 - 5 (ou valor da 023 para a rubrica, deduzido das Cativaçõ€s)
7. Valor do Cabimento em análise (actual)
8. 6 - 7 (ou valor da 023 para a Rubrica, deduzido das Cativaçôes e do Cabimento em análise)
0,00
387.000,00
356.183,32
30.816,68
1,00
30.815,68
Município da Lourinhã
lnformação de Cabimento
Plano Oficial de Contabilidade Autárquica - Pocal
CONTR.: CProg 1511612015
Código de GOP
-
2 5.2 20161624c.
1
ApoiosiContratos/Protocolos/Subsidios
Fonte de Financiamento Administração Autárquica
Classificaçäo Funcional
-
o/o
Administração Central
o/o
Fundos Comunitários
o/o
252
Orçamento para o ano de 2016
-
Classificaçäo Orgånica
Classificaçäo Económica
0102
-
040701
lnstituiçöes sem fins lucrativos
Dotaçåo lnicial
Reforços / Anulaçöes
487.150,00
0,00
487.150,00
205.400,00
6=4-5
Congelamentos / Descongelamentos
Dotaçäo Corrigida
Compromissos assumidos
Dotaçäo Disponível
7
Compromisso relativo à despesa em análise
8=6-7
Saldo Residual
65.000,00
216.750,00
1
2
3
4=1+2-3
5
Data
-
0,00
281.750,00
06-01-2016
Assinatura do responsável
Gt,"-Sc,.e\rrr
1. Valor da Rubrica no Orçamento lnicial
2. Valor das Modificações à Rubrica (+-)
3. Valor das Cativaçöes (+-), caso as haja
4.
1+2-3
5. Cabimentos (026) para a rubrica, até ao atual
6. 4 - 5 (ou valor da 023 para a rubrica, deduzido das Cativações)
7. Valor do Cabimento em análise (atual)
8. 6 - 7 (ou valor da 023 para a Rubrica, deduzido das Cativações e do Cabimento em análise)
Município da Lourinhã
Ficha do Gabimento
CONTR.: CProg 1511612015
N.Seq.: 21473
Serviço Requisitante: 38 CIS
organica:
Económica:
Ot OZ
CAUnRA MUNICIpAL
lnstituiçöes sem fins lucrativos
040701
GOP:2 Funçöes Sociais
5.2 Desporto, recreio e lazer
Orçamento de GOP
2016162 Promoção do Concelho Através de Atividades Desportivas
Acc.:
1
Apoios/Contratos/Protocolos/Subsidios
Financiamento dispon ível:
Cabimentado:
200.000,00
79.400,00
Saldo:
120.600,00
Dependente de
Gontrato
Data
Valores
No
Lanç.
06-01-20t6
476
06-01-20r6
530
lnicial
Compromisso
Correções
N. Seq
Documento
Valor
Descrição
65.000,00 Transição do ano anterior de CONTR.: CProg 15/16/2015
65.000,00
Emitido em: 08-02-2016 10:36:49
Saldo
23005 TRNSF.COMP: CProg 15/16/2015
65.000,00
celia.santos
g,gg Transição do ano anterior de CONTR.: CProg 1511612015
Pá9. 1 de I
Município da Lourinhã
lnformaçäo de Compromisso
Plano Oficial de Contabilidade Autárquica - Pocal
CONTR. : CProg
151
1612015
No Sequencial de Compromisso (Lei 812012):2300512015
Código de GOP
-
2 5.2 20161624c. I Apoios/Contratos/Protocolos/Subsidios
Fontede Financiamento AdministraçãoAutárquica
Classificaçäo Funcional
-
%
Administração Central
%
Fundos Comunitários
o/o
252
Orçamento para o ano de 2016
-
Classificaçäo Orgânica
Classificação Económica
0102
-
040701
lnstituiçöes sem fins lucrativos
Dotação lnicial
Reforços / Anulações
487.150,00
4=1+2-3
Congelamentos / Descongelamentos
Dotação Corrigida
1
2
0,00
5
Com prom issos assum idos
0,00
487.150,00
205.400,00
6=4-5
Dotaçäo Disponível
281.750,00
7
Compromisso relativo à despesa em análise
8=6-7
Saldo Residual
65.000,00
216.750,00
3
Data
-
18-12-2015
Assinatura do responsável
Gtr,¿-, .á>.r ,\ I..,
â
1. Valor da Rubrica no Orçamento lnicial
2.Yalor das Modificaçöes à Rubrica (+-)
3. Valor das Cativações (+-), caso as haja
4.
1+2-3
5. Cabimentos (026) para a rubrica, até ao atual
6. 4 - 5 (ou valor da 023 para a rubrica, deduzido das Cativações)
7. Valor do Cabimento em análise (actual)
8. 6 - 7 (ou valor da 023 para a Rubrica, deduzido das Cativações e do Cabimento em análise)
\
Município da Lourinhã
Ficha do Compromisso
CONTR.: CProg 1511612015
N.Seq.:
Serviço Requisitante: 38 CIS
Cabimento prévio: CONTR.: CProg 1511612015
Entidade:417
23005
Contrato:
SportingClubeLourinhanense
NIF:501397329
orgânica: 0102 CÂMARA MUNICtPAL
Económica:
040701
lnstituições sem fins lucrativos
GOP:2 Funções Sociais
5.2 Desporto, recreio e lazer
2016162 Promoção do Concelho Através de Atividades Desportivas
Acc.:
Data
1
Valores
No
Lanç.
06-01-201 6
530
06-01 -201 6
531
Apoios/Contratos/Protocolos/Subsidios
lnicial
65.000,00
Emitido em: 08-02-2016 10:36:28
Coneçöes
Realização
Documento
Valor
Saldo
65.000,00
65.000,00
celia,santos
Anos
Seguintes
Descrição
Transição do ano anterior de CONTR.: CProg 15/16/2015
60.000,00 Transição do ano anterior de CONTR.: CProg 15/16/2015
Pá9. 1 de
1

Documentos relacionados