ovøtÅn - Lourinhã
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ovøtÅn - Lourinhã
Registo nr.:940 Data de Registo:08/021201 6 Autor:paula.moura Processo ø n-:"!*'' t i! liD ËLIBCRAOO EM ÉII REUi¡IÄO ÛRDIilÂRIA iEAIIZADA ll- n.o : 2O1 61 4OO.3O.OO1 12 \ ). d n __--,,.* Lourinhä rÊ Ex Despacho/Deliberação €ovøtÅn A . a.tLtt o ¿Òt6 Carvalho) 0t lnformaçäo n.o 940/2016 lnformação CNE no 00212016 Data: 08-02-2016 Para: Presidente da Câmara - João Duarte Anaståcio de Carvalho De: Assistente Técnica - Paula Cristina Nunes Domingos Moura Gc.: Chefe da DAG - Constantino Rodrigues de Carvalho Assunto: Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo - Sporting Clube Lourinhanense - Épocas Desportivas 2015t2016 e 201612017 - Minuta do Contrato EM RELACAO AO ASSUNTO INDICADO EM EPIGRAFE. CUMPRE.ME INFORMAR O SEGUINTE: Na sequênc¡a da deliberação tomada na reun¡ão de Câmara de 2311212015, foi solicitado ao CNE que elaborasse a Minuta do Contrato mencionado em epígrafe e desencadeasse as diligências necessárias para a sua celebração. Após uma apreciação de todos os elementos enviados subsistem dúvidas se pode ser aplicado no presente caso o disposto no arto 18o, do Decreto-Lei n" 27312009, de 01110 - Contratos Plurianuais. Ê que a baseando-a somente no Programa de a apoio financeiro, Desenvolvimento Desportivo Associação apresentou candidatura correspondente apenas à época desportiva (201512016). Logo, a atribuição de um apoio financeiro para a época 201612017 pode recair em contradição com o disposto no Regime Jurídico dos Contratos Programa de Desenvolvimento Desportivo, designadamente os artos 8o, - 11o, 12o, 15o e 190, do mesmo Diploma. A exequibilidade de um Contrato-Programa Plurianual deve assentar na entrega de um Programa de Desenvolvimento Desportivo que abranja as duas épocas desportivas para que assim se cumpra o que o legislador exarou. Nestes termos, aconselha-se que previamente Contrato-Programa, a Associação apresente à à celebração deste Câmara um Programa de Desenvolvimento Desportivo nos termos anteriormente enunciados, ou, em alternativa, seja condicionada a atribuiçäo do apoio financeiro para a época desportiva 201612017 à apresentação do mesmo no prazo habitual da respetiva candidatura. Pode a Câmara acautelar a sua decisão mediante a emissão de um Parecer Jurídico. Não obstante a acima referenciado foi preparada uma Minuta que se anexa para apreciação, devendo a Câmara pronunciar-se sobretudo sobre: 1 - O Regime de Comparticipação Financeira relativo à época 201612017, considerando que a mesma será iniciada em agosto/setemóro de 2016; e 2 - As obrigações da Associação previstas na cláusula 7" Alerta-se ainda para o facto que estes Contratos só podem entrar em vigor após a sua publicitação obrigatória nos termos da alínea e), do arto 80, arto 14o e arto 27o, do citado Regime EIS QUANTO ME CUMPRE INFORMAR. Anexo: Os documentos indicados. Lourinhã, 08 de fevereiro de 2016 A Técnica, la Moura) cÂmnRA MuNtctPAL DA LouRtnnà ANEXO I Após apreciaçåo da lnturmação do CNE n,o 02li¿O16, datada de 08.02.2016, a Cåmara deliberou: l.o - Aprovar a Minuta do Cmffi em enexo; 2o - Corfirmar o êliberado na reuniäo de Cåmana de 23.12.2015, designadamente, atibuir os seguintes apoios financeiros: 65.ü)0,ü) € para a época dæportiva ã)15/2016 e; - 80.000,0 €, para a éeoca desportiva enfega do Prcgnama de Desenvolvimento Desportivo relativo à época n1ønÚ7 e o RelaÉrio Final de Exeançåo das Atividades Desenvolvidas r€úer€nþ à época 2015¿2016, denûo dos praæs esliprlados na dáusula 7.r da Minuta de 2016ñ¿017, condicionardo este último à Conhato; 3.o - A comparticipaçäo financeira, deverá ser efet¡ada em 4 tranches iguais, da seguinÞ Íorma: a) Érc 201512016, duranÞ o ano de ã)16, rìos meses de þvereiro, marçÐ, abril e rnaio; e b) Época 2016nO17, durante o ano de 2017, rþs mesos de fevereiro, rnarçÐ, abdl e ma'¡o. ¿F - Mais deliberou que o contrato só entre em vigor após a sua publicitaçåo ohþntória a eÞfuarnos termos da Lei. 't ffiÄ RßT:O DA cÂIvtARAtìflñtc"nttr rounrxrà lo Câmara Municipal da Lourinhã 20s 0P - Documentos Avulsos n" 00 12016 - Contrato-Progrâmâ OP M¡NUTA DO CONTRATO.PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO ENTRE O MUNICÍPIO DE LOURINHà C O SPORTING CLUBE LOURINHANENSE . ÉPOCES 201512016 E 201612017 Entre:--PRIMEIRO: JOÃO DUARTE ANASTÁCIO DE CARVALHO, CASAdO, NAtUTAI dE Lourinhã e residente no lugar e freguesia de Santa Bârbara, concelho de Lourinhä, que outorga na qualidade de Presidente da Gâmara e em representação MUNICíPIO DE LOURINHÃ, conforme consta da Ata da lnstalaçäo da Câmara do Municipal de Lourinhã, para o quadriénio 201312017, pessoa coletiva de direito público número 502 177 101, com sede na Praça José Máximo da Costa, vila de Lourinhã, União de Freguesias de Lourinhã e Atalaia, concelho de Lourinhã, no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a), do no 1, do arto 35o, do Anexo l, da Lei no 7512013, de 12109 e pelas deliberações tomadas nas reuniões de Câmara realizadas em 2311212015 e , conforme foi verificado pela respetiva ata cuja certidão se anexa, sendo adiante designado como primeiro outorgante; e SEGUNDO: PAULO ALEXANDRE FERREIRA MARTA, que se declarou divorciado e natural da freguesia e concelho de Lourinhã, residente na Rua D. Afonso Henriques, No 2, no Casal Juncal, freguesia e concelho de Lourinhã, contribuinte fiscal no 196 110 432, titular do Cartão de Cidadão com o número de identificação civil 09277596 8ZZO, emitído pela República Portuguesa, válido até 0111012018 e natural da freguesia de _, concelho de na vila, freguesia e concelho de no _, _, _ contribuinte fiscal no pela Direçäo Notariado, Serviços de ldentificação Civil de -' respetivamente Presidente e -- Rua _, e residente na _, - _, _, portador do Geral dos Registos e do que outorgam na qualidade de, da Direçäo, em nome e em CONTRATO-PROGRAMA _ DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO. EPOCAS 2015/2016 E.20I6I2017 - SPORTING CLUBE LOURINHANENSE @" MA¡.RßINO DA OÂfiARAft/T¡\EATDE ro u nl¡¡ xà ,n" lo Câmara Municipal da Lourinhã 2os - Documentos Avulsos n' 00 12016 - Contrato-Programa OP OP representaçäo da Associaçäo denominada "SPORTING CLUBE LOURINHANENSE", Pessoa Coletiva de Utilidade Pública, matriculada na Conservatória do Registo Predial/Comercial de Lourinhä, sob o número único de matrícula e de identificação de pessoa coletiva 501 397 329, com sede na Rua Raúl Gomes Ferreirâ, vila, freguesia e concelho de Lourinhã, com poderes para este da Fotocópia Conferida da ato, conforme - C, na consta Certidão de Teor da Matrícula e todas as Inscrições em e da Fotocópia Conferida da Ata da Reunião que se arquiva a este Contrato-Programa, sendo adiante Vigor da Associação emitida em da Direção no _, ño 1 _ designados como segundos outorgantes -------É celebrado o presente Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo, nos arfs 46o e 47o da Lei no 512007, de 16/01 (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto), no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo termos dos desportivo e com o Regime dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo previsto no Decreto-Lei n" 27312009, de 011'10 e que se regerá de acordo com o disposto nas cláusulas seguintes GLAUSULA PRTMETRA (OBJETO DO CONTRATO) 1 - Constitui objeto do presente contrato a atribuição de apoio financeiro para a execução de um programa de desenvolvimento desportivo consubstanciado, em especial, no fomento da prática de futebol no concelho de Lourinhã, o qual se reporta à Época Desportiva de 2015 t2016, que tem por objetivos:--------- a) Desenvolver todas as atividades existentes no Sporting Clube Lourinhanense, de modo a dignificar e promover o bom nome deste e do Município de Lourinhä; b) Relativamente ao futebol Juvenil, em manter todos os escalöes e equipas do clube nas competiçöes em que estão inseridas, com especial incidência na formação e evolução desportiva dos jovens atletas em detrimento dos resultados e das subidas de co¡rrn¡io-pnoGRAMA - DEsENvoLv¡MENTo DEspoRTrvo . Épocas 20Lsl20t6 E 20r6l2017 - SpoRTING cLUBE LouRrl{HANENSE OMAT R.BUCO DA OÂ,úARAMUIü"ÁTDE I.OU RIN Hà lo Câmara Municipal da Lourinhã 2os - Documentos Avulsos n" 00 12016 - Contrato-Programa OP OP divisäo c) Relativamente ao futebol sénior amador, em alcançar a presença na fase final da Taça da AFL e participar no Campeonato Distrital Pró-Nacional da AFL, ficando classificado nos lugares que permitam o acesso à subida de divisão para o Campeonato Nacional de Seniores (CNS'¡ da 2a Divisão - A execução do referido programa irá determinar a concretizaçäo das seguintes a) Apoiar todas as iniciativas desenvolv¡das a nível da formação, com especial 2 observância, para os escalões de Petizes e Traquinas, onde evoluem crianças com idades compreendidas entre os 5 e os I anos, promovendo a sua formação e evolução através da participaçäo em diversos jogos e torneios; b) Promover e organizar o "2o Torneio de Natal do SCL", para os escalÕes de Petizes, Traquinas e Benjamins; c) d) Promover e organizar o Torneio da Páscoa e o Torneio de Verão; Participar com os escalões de Traquinas e de Benjamins (Equipa B) Campeonato Municipal de Futebol 7, organizado pela C. M. Torres Vedras e em alguns torneios; o Participar nos diferentes campeonatos distritais da Associação de Futebol de Lisboa com os escalões de formação: Benjamins A (Futebol T) - Campeonato Distrital de Juniores "E2" (10 anos); . o o lnfantis B (Futebol 7) - Campeonato Distrital de Juniores "D1" (1 1 anos); ----------- lnfantis A (Futebol 11) - Campeonato Distrital de Juniores "D2" (12 anos); I Divisão lniciados (Futebol 11) - Juvenis (Futebol 11) Campeonato Distrital de Juniores "8" da I Divisäo de Campeonato Distrital de Juniores "C" da de Honra; O c TR A RAMA D E M N - SPORTING CLUBE LOUR¡NHANENSE rÆ¡ OMA¡. Nßr3O DA c¡unm¡¡l¡rcrnrx rou nrn ' " Hà 'to Câmara Municipal da Lourinhã 0P - Documentos Avulsos n' 00 12016 - Contrato-Programâ 2os OP Honra; Juniores (Futebol 11) o - Campeonato Distrital de Juniores "A" da I Dívisão de Honra; e) Participar com a equipa sénior amadora de Futebol 11 nas competiçÕes organizadas pela Associaçäo de Futebol de Lisboa, nomeadamente, o Campeonato Distrital Pró-Nacional e a Taça da AFL GLAUSULA SEGUNDA (COMPART|CIPAçÃO FINANCEIRA): O apoio financeiro a atribuir pelo Município de Lourinhã ao Sporting Clube Lourinhanense é correspondente ao valor total de 125.000,00 € (cento e vinte e cinco mil euros) e destina-se a comparticipar:----- a) Os encargos inerentes à execução do programa de atividades referido na Cláusula Primeira do presente Contrato-Programa, no montante de 65.000,00 € (sessenta e cinco mil euros); b) Os encargos inerentes à execuçäo do programa de atividades relativo à Época Desportiva de 201612017, no montante de 60.000,00 € (sessenta mil euros), de acordo com a deliberação tomada na reuniäo de Câmara realizada em 2311212015 CLAUSU LA TERCEI RA (REGIME DA COMPARTICIPACAO Fl NANCEI RA) :--- 1 - A comparticipação financeira referida no número 1, da Cláusula anterior será efetuada durante o p'azo de execução deste Contrato-Programa, em 4 (quatro) tranches iguais no valor de 16.250;00 € (dezasseis mil, duzentos e inquenta euros), devendo o pagamento em concreto, à representada dos segundos outorgantes, serem efetuados em Fevereiro, Março, Abril e Maio 2 - A comparticipação financeira referida ho número 2, da Cláusula anterior será efetuada durante o prazo de execução referente à Época Desportiva de 201612017, em tranches iguais no valor de. (-), devendo o pagamento em concreto, coNTRATo-PRoGRAMA _ DESENvoLVI¡rENTo DESPoRTIVo . ÉPocAs 20L5I2016 É 20t6I20L7 - SPORTTNG CLUBE LOURINHANENSE mA[ Rß1t30 0A OÂ,'JIARAMJIiEAT DE rou ,H* nrH xà lo Câmara Municipal da Lourinhã 20s - Documentos Avulsos no 00 12016 - Contrato-Progrâma OP OP à representada dos segundos outorgantes, serem efetuados em 3 - O encargo assumido pelo representado do primeiro outorgante fica condicionado à - existência de fundos disponíveis no âmbito do disposto na Lei no 812012, de 21102 e no Decreto-Lei no 12712012, de 21107, não havendo lugar a qualquer indemnização daí decorrente 4 - O representado dos segundos outorgantes diligenciará junto da administraçäo central ou de outras entidades, no sentido de obter mais apoios financeiros que possam complementar a boa execução do processo do contrato.----------- cLÁusuLA QUARTA (pRAzos DE vtcÊNcle E EXEcUçÃo) 1 - O presente Contrato-Programa entra em vigor a partir da data da sua celebração e termina em 3ll0512017,lsem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes contratantesl OU lse qualquer das partes o denunciar com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes do seu termol CLAUSULA QUTNTA (DOTAçAO ORçAMENTAL): 1 - De acordo com a Cláusula anterior, a execução deste Contrato-Programa decorrerá nos anos de 2016 e2017 2 - A despesa a efetuar no corrente ano, no montante de orgânica - _, e na classificação Económica dotação inscrita na classificação orçamento de 2016 €, tem cabimento na na classificação funcional na -, GOP'S do -, 3 - Para efeitos do cumprimento da Lei no 812012, de 21102 e do Decreto-Lei no 12712012, de 21106, é necessária a requisição oficial, juntando-se para o efeito a lnformação de Compromisso número 2300512015, datada Compromisso datada de 4 - _, de e a Ficha de fazendo ambas parte integrante deste Contrato.- Os pagamentos em concreto à representada do segundo outorgante näo poderäo 20I6I20I7 - SPORTING CI-UBE LOURINHANEN @ OMA¡. Nßl3O DA oÂrúARA,iruiõ'AtDE ,m TOU RIN Hà I Câmara Municipal da Lourinhã OP - 20s Docu mentos Avu lsos no 00 12016 - Contrato-Progra OP ma exceder o valor máximo no ano civil em curso 5 - Das faturas deverá constar o número de compromisso válido e sequencial, conforme o disposto na Lei no 812012, de 21102 e no Decreto-Lei no 12712012, de 21107 , sob pena de devolução imediata.------ 6 - Prevalece sobre o presente Contrato o prev¡sto na Lei no 812012, de 21102, nos termos do seu arto 13o, obrigando-se as partes ao seu escrupuloso cumprimento.--------- CLAUSULA SEXTA (OBRTGACÖES DO MUNTCíPIO DE LOURTNHÃ): O Município de Lourinhã obriga-se a:----------- 1 - Verificar o exato cumpr¡mento do programa de atividades de desenvolvimento desportivo que justificou a celebração do presente Contrato-Programa, procedendo ao acompanhamento, controlo e avaliação da sua execução financeira, com a observância do disposto no arto 19' do Decreto-Lei n" 273109, de 01110¡-- 2 - Analisar e aprovar as propostas de alteração à programação financeira e ao programa atividades ou ao projeto;-- 3 - Controlar e fiscalizar o cumprimento de todos os aspetos financeiros, técnicos e legais necessários com uma periodicidade semestral;--------4 - Processar os quantitativos financeiros previstos neste Contrato-Programa.- CLAUSULA SÉT|MA (OBR|GAçÖES DO SPORTTNG CLUBE DE LOURTNHÃ): A representada dos segundos outorgantes obriga-se a 1 - Executar o programa de atividades orçamento apresentados de desenvolvimento desportivo ao representado do primeiro outorgante, e o que constituem o objeto do presente Contrato-Programa, de forma a atingir os objetivos expressos naq uele prog rama ;---------- 2 - Cooperar com o representado do primeiro outorgante no acompanhamento, controlo e avaliação do exato e pontual cumprimento do presente Contrato-Programa prestando mArniEro ; DA c¡unm¡u¡c¡rx ro u nr¡¡ nà - lo Câmara Municipal da Lourinhã 2os - Documentos Avulsos n' 00 /2016 - Contrato-Programa OP OP todas as informações, bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da sua execuçäo sempre que solicitados pelos serviços responsáveis para o efeito - 3 Apresentar até ao dia 30/0912016 o programa de desenvolvimento desportivo relativo à Epoca Desportiva de 201612017 4 - Apresentar, no prazo de 90 dias a contar da data da conclusão de cada programa de desenvolvimento desportivo - Épocas 2015t2016 e 2016t2017 - um Relatório Final de Execução das Atividades Desenvolvidas, onde conste a comparação entre os custos estimados e efetivamente realizados e respetivos documentos comprovativos das despesas efetuadas, a análise dos objetivos e das finalidades específicas traçados e alcançados e os documentos na legislação contabilísticos previstos aplicável, nomeadamente no regime da normalização contabilística para as entidades do setor não lucrativo, abreviadamente designadas por ESNL.----- 5 - Respeitar todos os prazos predeterminados, nomeadamente o prazo de execuçäo deste Contrato-Programa e o prazo de entrega dos Relatórios Finais de Execução das Atividades Desenvolvidas GLAUSULA OITAVA (MORA E INGUMPRIMENTO):-------- 1 - O incumprimento por parte da representada dos segundos outorgantes obrigaçöes referidas na fundamentadas, implicará Cláusula anterior, salvo a suspensão das por razöes das devidamente comparticipações financeiras do representado do prímeiro outorgante até que as informações sejam prestadas 2 - O incumprimento do disposto na Cláusula anterior por razöes não fundamentadas concede ao representado do primeiro outorgante o direito de resolução do contrato.----3 - O atraso da representada dos segundos outorgantes no cumprimento do prazo de execução fixado no presente Contrato-Programa concede ao representado do primeiro coNIRATO-pROGRAMA - DESENVOLVTMENTO DESpORTIVO - EpOCAS 20L5l20L6 E 20t6l20t7 - SPORTTNG CLUBE LOURTNHANENS {#i--es MA¡-Rßlr3O DA oÂf$ARA,|/ür\rc?Ar DE I.OU RIN HA ,n" I Câmara Municipal da Lourinhã 2os - Documentos Avulsos n' 00 12016 - Contrato-Programa OP OP outorgante o direito de fixar novo prazo de execuçäo, o qual, se novamente violado por facto imputável à representada dos segundos outorgantes, concede ao representado do primeiro outorgante o direito de resolução do presente Contrato-Programa, mas as quantias que já tiverem sido pagas a título de comparticipação só lhe devem ser restituídas na medida em que a realização do objeto do contrato ficar comprometido.-- 4 - O atraso da representada dos segundos outorgantes no cumprimento do prazo de entrega dos Relatórios Fínais de Execução das Atividades Desenvolvidas, constítui impedimento para a apresentação de novo pedido de candidatura por parte da representada dos segundos outorgantes num período a estabelecer pelo Órgão Executivo 5 - O incumprimento culposo do Contrato-Programa de desenvolvimento desportivo, por parte da representada dos segundos outorgantes, confere ao representado do primeiro outorgante o direito de reaver todas as quantias pagas, quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais do programa 6 - Nos demais casos não referidos no número anterior, o incumprimento confere ao representado do primeiro outorgante apenas o direito de reduzir proporcionalmente a sua comparticipação.--- 7 - Sem prejuízo do disposto no número 3, da cláusula 3a, deste Contrato, caso se verifique mora no pagamento da comparticipação financeira, por parte do representado do primeiro outorgante, a representada dos segundos outorgantes tem o direito de ser compensada pelos prejuízos daí resultantes cLÁusuLA NoNA (REVTSÃO DO CONTRATO-PROGRAMA):---------1 - Qualquer alteração ou adaptação por qualquer um dos outorgantes das condições ou dos resultados previstos neste Contrato-Programa carece co de prévio acordo ¡ orcA¡. R.ßü30 DA oÂ^ ARAÂtUtË'AtDE rounl¡rxà lo Gâmara Municipal da Lourinhã 2os - Documentos Avulsos no 00 12016 - Contrato-Programa OP escrito da outra parte, de acordo OP com o disposto no arto 21o, do Decreto-Lei n' 27 3109, de 01 110.----------- 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente Contrato-Programa poderá sempre ser modificado ou revisto pelo representado do primeiro outorgante, quando, em virtude da alteração superveniente e imprevista das circunstâncias, a sua execuçäo se torne excessivamente onerosa para os outorgantes ou manifestamente inadequada à realização do interesse público.--- cLÁusuLA DÉcrMA (cEssAçno oo coNTRATo): 1 - A vigência do presente Contrato-Programa cessa: a) Quando estiverem concluídos os programas de atividades que constituíram o seu objeto;---- b) Quando, por causa não imputável a entidade responsável pela execuçäo do programa de atividades, se torne objetiva e definitivamente impossível a realizaçäo dos seus objetivos essenciais;---- c) Quando o representado do primeiro outorgante exercer o direito de resolver o contrato;- d) Quando, no prazo estipulado pelo representado do primeiro outorgante, não forem apresentados pela representada dos segundos outorgantes, os documentos comprovativos de regularização da situaçäo tributária e da situação contributiva para com a Segurança Social, devendo para o efeito prestar consentimento expresso para a consulta das respetivas situações tributária e contributiva pelos serviços do representado do primeiro outorgante, nos termos previstos no no 1, do arto 40 do Decreto-Lei n.o 11412007, de 19104 2 - A cessação do Contrato-Programa efetua-se através de notificação dirigida representada dos segundos outorgantes, à por carta registada com aviso de receção, CONTRATO-PROGRAMA - DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO. EPOCAS 2015/2016 E 2016I20L7. SPORTING gL BE LOURINHANENSE @r MAt NAEIC DA cfuuRA[flr\EÂrtx U tou nrru tà lo Câmara,t"",i,'å"l da Lourinhã 2os - Documentos Avulsos n" 00 12016 - Contrato-Programa OP OP no prazo máximo de 30 dias a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento cLÁusuLA DÉC¡MA PRTMETRA (REGIME DUODECIMAL):--- 1 - Terminado cada ano económico o representado do primeiro outorgante pode outorgar com a representada dos segundos outorgantes um aditamento ao ContratoPrograma celebrado para o ano findo, que não pode ter duração superior a três meses, a fim de que sejam liquidadas, até à celebração de novo Contrato-Programa, as quantias mensais correspondentes ao duodécimo do ano anterior 2 - Os montantes liquidados nos termos do aditamento säo levados em conta nos valores atribuídos pelos novos Contratos-Programa ou integralmente restituídos se se não vier a outorgar tais contratos cLÁUSULA DÉctMA sEGUNDA (cOMBATE À VloLÊNcn E A DoPAGEM ASSOCIADAS AO DESPORTO): O não cumprimento pela representada dos segundos outorgantes das determínaçÕes do Conselho Nacional de Antidopagem (CNAD) e do Conselho Nacional contra a Violência no Desporto (CNVD) e, de um modo geral, da legislaçäo de combate à dopagem, à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, implicará cancelamento da a suspensão e, se necessário, o comparticipaçäo financeira do representado do primeiro outorgante cLÁusuLA DÉcrMA TERcETRA (cERTtFtcAçÃo DE coNTAS):---- 1 - Considerando que a Contrato-Programa excede comparticipação financeira a conceder no âmbito deste o valor de 50 000,00 € no ano económico respetivo, a representada dos segundos outorgantes fará certificar as suas contas por revisor oficial de contas ou por sociedade revisora de contas 2c Sem prejuízo do disposto no número anterior, TO-PROGRAMA _ DESENVOLVIMENTO DESPORT¡VO - a representada dos segundos SPORTING CLUBE LOURINHANE orcA¡- Hß.þO I)A ,t O¡,IARAilT\EÐAlDE ro u nr¡¡ xà lo Câmara Municipal da Lourinhã 2os - Documentos Avulsos n' 00 12016 - Contrato-Programa OP outorgantes deverá OP ainda organizar a sua contabilidade por centros de custo, reconhecimento claro dos custos incorridos por com Contrato- Programa e a identificação cLÁUSULA DÉctMA qUARTA (ENTRADA EM VIGOR): Sem prejuízo do disposto nas Cláusulas Terceira e Quarta, o presente Contrato-Programa entrará em vigôr na data da sua publicitaçäo.---- GLÁUSULA DÉclMA QUINTA (PUBLIGAÇÃO): Nos termos do n' 1, do arto 14o e no 1, do arto 27o, do Decreto-Lei no 273109, de 01110 este Contrato-Programa será publicado no Site Oficial desta Autarquia e no Jornal Local, sendo ainda publicitado através de Edital nos locais habituais cLÁusuLA DÉcrMA SEXTA (FORO COMPETENTE):--- - Os litígios emergentes da execução dos Contratos-Programa de 1 Desenvolvimento Desportivo são submetidos a arbitragem 2 referida no número anterior é 3 Da decisão arbitral cabe recurso, de facto e de direito, para o Tribunal - ^ constituiçäo e ao funcionamento da arbitragem aplicável o disposto na Lei no 31/86, de 29108 Administrativo de Círculo de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.----------..---Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigôr. -------E pelos primeiro e segundos outorgantes, na qualidade em que outorgam foi dito ------Tendo tomado inteiro conhecimento do mesmo aceitam e se obrigam ao cumprimento deste Contrato-Programa, das cláusulas, condiçöes e obrigações em que o mesmo está exarado.------- -------Este Contrato-Programa é feito em dois exemplares, ficando um na posse do representado do primeiro outorgante e o outro para CONTRATO.PROGRAMA _ DESENVOLVTMENTO a representada dos segundos DESPORI¡VO - EPOCAS 2015/2016 E 2016I2O17 - SPORTING CL UBE LOUR¡NHANENSE TÆEà OffiAT RA€O DA OÂ,$ARAA/tlJNEAtDE U rou nrH xà lo Câmara Municipal da Lourinhã 2os - Documentos Avulsos n' 00 12016 - Contrato-Progråmâ OP OP outorga ntes. --------- -------Fazem parte deste Contrato-Programa, os documentos que a seguir se indicam:--- 1 - Certidão da Deliberação tomada em reunião de Câmara rcalizada em _ e Certidão dos Documentos anexos à Minuta da referida ata;------ 2- Fotocópias näo certificadas dos Documentos outorgantes (CC/Bl/N I F) de ldentificação dos segundos ;----- 3 - Fotocópia não certificada do Cartão de Pessoa Coletiva;-- 4 - Fotocópia Conferida da Certidão de Vigor da Associação emitida em 5 - Teor da Matrícula e todas as Inscrições em _;--- da Ata da Sessão da Assembleia Geral Ordinária da Associação relativa à Eleição dos Órgãos Sociais para o Biénio de e a - -a -, 6 - Fotocópia Conferida da Ata no -, no da Reunião da Direçâo realizada em _, que aprova a Minuta do Contrato e delega poderes para o assinar e outorgar;--------7 - Ofício da Associação em que infoima sobre a aceitação do teor integral da Minuta do Contrato;-------- I- Relatório Final de Execução das Atividades desenvolvidas - análise dos objetivos e das finalidades específicas traçados e alcançados - Época 201412015;------- I10 Parecer da DISC/DS) - lnformaçäo no - Projeto de Desenvolvimento Desportivo da DS datada de - Época 2015t2016;-------- 11 - Minuta do Contrato aprovada na citada reunião de 12 - Ofício no - -; Câmara;------- DAG/CNE/EM enviado à Associação - notificação sobre a Minuta do Contrato e documentos a entregar;-------13 - lnformaçöés e Fichas de Cabimento e de Compromisso (DAG/CF/SC) - Dotação Orçamental - Anos 201612017 ¡------- cot{TRATo-pRocRAMA - DESENvoLvTMENTo DEspoRTrvo - Épocas 2015/2016 Ê 20t6l20t7 - SpoRTING cLUBE LoURINHANENSE t OMAT RßII3O DA oÂt'áARArvrt{crltIf ro u nr¡l nà I Câmara Municipal da Lourinhã - Documentos Avulsos n' 00 12016 - Contrato-Programa OP 14 Certídão da 2os OP Segurança Social, comprovativa da situação contributiva regularizada;----15 - Outros Lourinhã, de _ de 2016-- O PR¡ME¡RO OUTORGANTE João Duarte Anastácio de Carvalho Na qualidade de Presidente da Câmara e em Representação do Município de Lourinhã O SEGUNDO OUTORGANTE Paulo Alexandre Ferreira Marta Na qualidade de Presidente e Vice-Presidente Financeiro da Direção - Sporting Clube Lourinhanense coNTRATo-pRocRAMA - DESENvoLvIMENTO DESpORTTvo - ÉpocaS 2015/2016 e 20t6l20L7 - SPoRTTNG CLUBE LoURINHANENSE r; 1.. 2 8. Nc t*4:> . .j*o.,#.. 7u' ;-ù f4,. Å l.¿- ¿' aa.z4 ¿. a't .a). Regislo nr.:6837 Data de Regialo:'1 111212015 Aulor:luis.calado Processo n ":201 5/850. 1 0.002/9 &. r:f)7,ffi" ¿ /.t; L,rr*f y''-^'"" "'--G ¿ Ctv, ,Qu f!,&, Muni cípio da Lourinhã IDV\^¿,'( lu, '1" g03-. . ofu' er7 . L*. 'ry'.k*" þ"t, ,lo Saúde e Desporto :-z-,iê Lc'п Ca ? ,Jê , "9c,7 lLq ) )ln lz ooa * C \¿r'.. UUA^ o , ¿¿ ! t., /- ê z.n */"*. t, .y',. *PÆr c¿. t" c -ù ,r. "0, C c1?. rt rt ce t. þ' -'f { V<.2'í-¿ë4 !, .-/,. a14 þn h,¡t- J ëcq A & u(l .,-: Pt(uc* þ la A Cn. 5c8 DEil8¡RA00 t/(' 2 (À ao a Época 201512016, apresentada pelo Sporting Clu SEJ ç >!rw; lun,*,. 2 6o too (¿.? VlJr. 'É ao assu nH em Em WZbD-:/l ült Assunto: Emissäo de Parecer sobre a Candidatu ¿/"t^s* REUiltÃo oRDtËÁRt^ iEAL|ZÂDA Calado De: Luis Miguel {ou. rH ..R9*{. Oliveirg4 Para: Exmo. Sr. Vereador - tU o mpre-me ¿ ù¿-{- tì- - ¿-t , o l){,>,'a .'ktS F n<¿-(-¡-d --> (â,,&.'þ ùù SCL entregou os associação designada por Sporting Glube Lourinhanense documentos denominados por Candidatura ao Programa de Desenvolvimento Desportivo relativo à Época 201512016, com o registo de entrada n.o 11099 de 3011112015 :H,h 2o - Após uma primeira apreciação efetuada por este serviço, a candidatura não apresentava apresentação da documentação necessária, tendo sido solicitado ao SCL documentação em falta, através de correio eletrónico enviado a 0311212015, com o registo de saÍda n.o 16642 de 0311212015 äùc',uk. 1 A o toda A"þ w c'.'''tL1''Q P-^'a"*8, þaqì./ Data: 111121201 sèL 7 c ;>v¡l 2,1¿'r- car 't r/øtc,c t ¿a- 2v, c tt-¡* ;r1d1 éu cy'or, ,]ot6/êot t¡ . 4¡ ar Í¿. ¿ -tt á".d'",{. ,1 é* ¿:&. u crJ a- &. Jk' a 6 o. n or, €,¿ *t- $9. 14 ol-L a a O Sporting Clube Lourinhanense entregou os documentos solicitados, através do documento \ .. ,] o registo de entrada n.o '11439 de 10/1212015. coffi Q) [ r . i L þt'tu lé/ ," - No que concerne à Candidatura ao Programa de Desenvolvimento DesporTivo relativo à Época 2015/2016 informo que a mesma traduz a concretização de um programa de desenvolvimento desportivo de continuidade, no qual a associação pretende continuar a beneficiar do apoio da CML para a realizaçáo das suas atividades. A candidatura foi elaborada com base no disposto no artigo 12" do Decreto-Lei de 01 de Outubro, e apresenta as seguintes características: A. Descrição, Caracterização n.o 27312O09, e Fundamentação do projeto: O Sporting Clube Lourinhanense é um clube amador que vocaciona a sua atividade na prática do Futebol (3, 5, 7 e 11), com especial incidência para a formação de jovens atletas, com idades compreendidas entre os 5 e os 19 anos, fazendo parte integrante deste projeto, os 28 atletas não federados do escalão de Petizes e os 169 atletas federados que estão distribuídos pelos escalões de Traquinas, de Benjamins A e B, de lnfantis A e B, de lniciados, de Juvenis e de Juniores. Telefone: 261 410 112lPraçaJoséMáximodaCosta-2530-5OOLourinhâlE-mail:luiscalado@cm-lour¡nhapt 1de4 D4 I Para além da formação, a atividade do clube compreende ainda a equipa sénior de Futebol de 11, não profíssional, constituída por 24 atletas com idades compreendidas entre os 20 e os 35 anos. O Sporting Clube Lourinhanense é um clube com projeção a nível local, nacional e até internacional, pelo qualjá passaram alguns atletas de renome e apresenta, efetivamente, um projeto de desenvolvimento e de fomento da prática do futebol junto dos jovens do concelho. Este projeto visa também a integração social e comunitária dos jovens, quer no desporto, quer na sociedade, e está traduzida na parceria com a Casa Pia (Lar da Areia Branca). B. Objetivos propostos: a a a Desenvolver todas as atividades existentes no SCL, de modo promover o bom nome do clube e do Município da Lourinhã; a dignificar e Manter a nível do futebol juvenil, todos os escalöes e equipas do clube nas competições em que estão inseridas, com especial incidência na formação e evolução desportiva dos jovens atletas em detrimento dos resultados e das subidas de divisão. Alcançar a nível do futebol sénior amador a presença na fase fínal da Taça da AFL e participar no Campeonato Distrital Pró-Nacional da AFL, fícando classificado nos lugares que permitam o acesso à subida de divisão para o Campeonato Nacional de Seniores (CNS)da 2a Divisão. C. Atividades específicas a desenvolver: a a nível da formação, com especial onde evoluem crianças com para e Traquinas, de Petizes escalöes observância, os promovendo a Sua formação e 5 e os 9 anos, os idades compreendidas entre jogos torneios; participação e em diversos evoluçäo através da Apoiar todas as inicíativas desenvolvidas a Promover e organizar o "2o Torneio de Natal do SCL", para oS escalöes de Petizes, Traquinas e Benjamins; a Promover e organizar o Torneio da Páscoa e o Torneio de Verão; a a Participar com os escalöes de Traquinas e de Benjamins (Equipa B) Campeonato Municipal de Futebol 7, organizado pela C. M. Torres Vedras e em alguns torneios; Participar nos diferentes campeonatos distritais da Associaçäo de Futebol de Lisboa com os escalöes de formação: o Benjamins A (Futebol 7) - Campeonato Distrital de Juniores "82' (10 anos); o lnfantis B (Futebol 7) - Campeonato Distrital de Juniores 'D1" (11 anos); o lnfantis A (Futebol 1 1) - Campeonato Distrital de Juniores "D2' (12 anos); o lniciados (Futebol 11) - Campeonato Distrital de Juniores "C" da I Divisão de Honra; o Juvenis (Futebol 11) - Campeonato Distrital de Juniores "8" da I Divisão de o a Honra; Juniores (Futebol 11) Honra; - Campeonato Distrital de Juniores "4" da I Divisão de Participar com a equipa sénior amadora de Futebol 11 nas competiçöes organizadas pela Associação de Futebol de Lisboa, nomeadamente, o Campeonato Distrital Pró-Nacionale a Taça da AFL. Telêfone: 26'1 41O112lPraçeJoséMáx¡modaCosta-2530-S0OLourinhãlE-mail: luiscalado@cm-lourinhapl 2de4 D. Previsão de Custos e das necessidades de financiamento público: O Programa de Desenvolvimento Desportivo está orçamentado no valor global de 151.000,00€, sendo o valor do apoio solicitado à CML de 65.000,00€. E. Demonstração do grau de autonomia financeira, técnica material e humana: No que se refere ao grau de autonomia financeira, o Programa de Desenvolvimento Desportivo está, segundo a previsão apresentada no montante de 151.000,00€, dependente em 45o/o de financiamento público (CML e Uniäo de Freguesias de Lourinhä e Atalaia), o que reflete a importância deste tipo de financiamento para a concretizaçäo das atividades previstas. O restante financiamento previsto é proveniente (mensalidades, quotas e outras), 19% de donativos, de outras fontes de financiamento. 25o/o de auto-financiamento de patrocínios e publicidade e 4o/o em 7o/o No que se refere à capacidade técnica e humana demonstrada pelo SCL, o clube possuí quadros técnicos (treinadores e quadros clínicos) capazes de efetuar o devido acompanhamento das equipas e dos atletas envolvidos em cada escalão de competição. Esta associação demonstra uma preocupaçäo em possuir pessoal qualificado nos seus quadros técnicos, para isso, conta na sua estrutura corn os seguintes elementos: Futebolde Formação: um treinador de nível ll (Escalão de Juniores); cinco treinadores de nível I (Escalöes de Juvenis, lniciados e lnfantis); três treinadores de nível I estagiários (Escalões de Benjamins, Traquinas e Petizes); um licenciado (Escaläo de Benjamins) um treinador sem formação (Escalão de lnfantis); . a o o o o o Futebol Sénior Amador: um treinador de nível l; um preparador físico licenciado; um treinador de guarda-redes sem formação; o o o A nível dos quadros clínicos, toda a estrutura do futebol assenta numa fisioterapeuta e num massagista. A nível de infraestruturas desportivas, o SCL não possui instalaçöes desportivas próprias, para além da sua sede, recorrendo à utilização do Estádio Municipal da Lourinhã (incluí um campo de relva natural e um campo de relva sintética) para desenvolvimento da sua atividade, sendo que os custos de manutenção e conservação das instalaçöes são imputados à CML e o tratamento do relvado natural é efetuado por um funcionário da autarquia, ao abrigo do Contrato de Comodato celebrado entre o Município da Lourinhã e Sportíng Clube Lourinhanense, a 24 de Outubro de 1996. O SCL mantém o protocolo com a Associação Desportiva de A-dos-Cunhados, para permitir a colocaçäo de atletas oriundos da formação do SCL que transitam para o escalão sénior e necessitam de um processo de maior evolução desportiva. No que se refere a viaturas, o SCL dispõe de quatro carrinhas de 9 lugares para deslocação dos seus atletas, recorrendo também, ocasionalmente, à utilização dos autocarros municipais. F. Execução do Projeto: O Programa de Desenvolvimento Desportivo apresentado encontra-se atualmente decorrer, tendo início no dia 01 de Julho de 2015 e terminarâ a 31de Maio de 2016. Telefone: 261 41O112 lPrâçaJoséMáximodaCosta-2530500 1our¡nhãlE-mail: lurscalado@cm-lourinhapt 3de4 a Gonclusão: Relativamente à Candidatura ao Programa de Desenvolvimento Desportivo Epoca 201512016, estäo reunidas as condições para a sua aprovação, por manifesta relevância do programa apresentado para o desenvolvimento do fomento desportivo no concelho da 40 - Lourinhã. - Proposta: 5.1 - piopoe-se que a Câmara Municipal de Lourinhã efetue o devido acompanhamento, controlo e avaliaç'ão da execução do Projeto de Desenvolvimento Desportivo, devendo o 5o Sporting Clube Lourinhanense apresentar: . Relatófig Final de Execucäo-_das_Atividqdes Realizadas e todos os documentos gg¡lgb¡[$@g qr" lhe sejam solicitados e que traduzam a real situação do financiamento atribuído, por parte da Câmara Municipal de Lourinhã, num prazo máximo de g0 dias a contar da data de conclusão do programa de desenvolvimento desportivo (ao abrigo do ponto 5 do artigo 19o, do Decreto-Lei n.o 27312009 de 01/Outubro). S.2 - Propóe-se, ainda, que o Serviço de Contratos, Notariado e Expropriações desenvolva os procedimentos negosgårios besenvolvimento Desportivo Sporting Clube Lourinhanense. à elaboração de minuta de Contrato-Programa de Época 201512016, a celebrar entre o Municipio de Lourinhä e o 60 - Ressalva: 6,1 - O Sporting Clube Lourinhanense, por norma, apresenta sempre a candidatura ao programa de Desinvolvimento Desportivo, já com a sua época desportiva a decorrer. 6.2 - Dado que a época desportiva do SCL abrange sempre dois anos civis, somos de opinião que, a associação deve formalizar a sua candidatura antes de iniciar uma nova época desportiva ou, o mais tardar, no início da referida época, de forma a permitir ao Município uma anái¡se atempada da candidatura e o devido enquadramento financeiro do Contrato-programa, permitindo assim, que o financiamento do projeto seja mais repartido ao longo do perÍodo de execução do Contrato-programa. 70 - Parecer: Face ao exposto na presente informação, o Seruiço de Desporto e Saúde_ dá o seu parecer favorável à aprovaçäo da Candidatura ao Programa de Desenvolvimento Desportivo - Epoca 201512016, submetendo-se, à consideração superior, o eventual apoio financeiro a atribuir no âmbito deste programa e mediante a disponibilidade orçamentalexistente. À Consideração Superior, o Mendes Calâdo Anexos: a a a Desenvolvimento Desportivo relativo à Época 201412015 e respetivos documentós anexos, com o registo de entrada n.o 11099 de 30/'1112A15, enviado pelo S. C. Lourinhanense. Candidatura ao Programa de Correio eletrónico enviado pelo Serviço de Desporto e Saúde, no dia 0311212015, com o registo de saída n.o 16642 de 03¡1212015, a solicitar ao Sporting Clube Lourinhanense a entrega de documentação. Documento, com o registo de entrada n.o 11439 de 1011212015, enviado pelo Sporting Clube Lourinhanense, contendo documentos anexos. Telefone: 261 41O 11? | Pfaça José Måx¡mo da Costa - 2530-5OO Lour¡nhã | E-mail: luis calado@cm-lourinha pt 4 de 4 Município da Lourinhã Ficha do Compromisso CONTR.: GProg 15t16t2015 N.Seq.: 23005 -- Serviço Requisitante: 38 CIS Cabimento prévio: CONTR.: Cprog 1S/16/2015 Entidade:417 Contrato: SportingClubeLourinhanense NIF:501397329 Orgânica: OtOZ CÂt¡RnA MUNtCtpAL Económica: 040701 lnstìtuições sem fins lucrativos GOP; 2 Funções Sociais 5.2 Desporto, recreio elazer 2006/90 Promoção do Concelho através de actividades desportivas Acc.: 1 Acordo/contrato Valores No Data Lanç. lnicial Correções RealÞação Documento Valor Anos Saldo Seguintes 1*12-2015 5637 18-12-2015 s638 I,00 65.000,00 18-12-2Q15 5639 1,00 60.000,00 Emitido em: 18-12-2015 15:43:20 1.00 Descrição l,00 crist¡na.mart¡ns Pá9. 1 de 1 Município da Lourinhã lnformaçäo de Compromisso Plano Oficial de Contabilidade Autárquica - Pocal CONTR.: CProg 1511612015 No Sequencial de Compromisso (Lei 812012):2300512015 Código de GOP - 2 5.2 2006190 Ac.1 Acordo/contrato Fontede Financiamento AdministraçãoAutárquica Classificação Funcional - % Administraçåo Central % Fundos Comunitários % 252 Orçamento parc o ano de 2015 Classificação Orgânica - 0102 Classificação Económica - 040701 lnstituiçöes sem fins lucrativos 1 Dotaçâo lnicial 2 Reforços / Anulações Congelamentos / Descongelamenlos 3 4=1+2-3 5 6=4-5 7 8=6-7 Data - 384.000,00 3.000,00 Dotação Conigida Compromissos assu midos Dolaçâo Disponível Compromisso relativo à despesa em análise SaldoResidual 18-12-2015 Assinatura do responsável 1. Valor da Rubrica no Orçamento ln¡cial 2. Valor das Modificaçöes à Rubr¡ca (+, 3. \hlor das Cat¡vaçÕes (+-¡, caso as haja 4. 1+2-3 5. Cabimentos (026) para a rubrica, até ao atual 6. 4 - 5 (ou valor da 023 para a rubrica, deduzido das Cativaçõ€s) 7. Valor do Cabimento em análise (actual) 8. 6 - 7 (ou valor da 023 para a Rubrica, deduzido das Cativaçôes e do Cabimento em análise) 0,00 387.000,00 356.183,32 30.816,68 1,00 30.815,68 Município da Lourinhã lnformação de Cabimento Plano Oficial de Contabilidade Autárquica - Pocal CONTR.: CProg 1511612015 Código de GOP - 2 5.2 20161624c. 1 ApoiosiContratos/Protocolos/Subsidios Fonte de Financiamento Administração Autárquica Classificaçäo Funcional - o/o Administração Central o/o Fundos Comunitários o/o 252 Orçamento para o ano de 2016 - Classificaçäo Orgånica Classificaçäo Económica 0102 - 040701 lnstituiçöes sem fins lucrativos Dotaçåo lnicial Reforços / Anulaçöes 487.150,00 0,00 487.150,00 205.400,00 6=4-5 Congelamentos / Descongelamentos Dotaçäo Corrigida Compromissos assumidos Dotaçäo Disponível 7 Compromisso relativo à despesa em análise 8=6-7 Saldo Residual 65.000,00 216.750,00 1 2 3 4=1+2-3 5 Data - 0,00 281.750,00 06-01-2016 Assinatura do responsável Gt,"-Sc,.e\rrr 1. Valor da Rubrica no Orçamento lnicial 2. Valor das Modificações à Rubrica (+-) 3. Valor das Cativaçöes (+-), caso as haja 4. 1+2-3 5. Cabimentos (026) para a rubrica, até ao atual 6. 4 - 5 (ou valor da 023 para a rubrica, deduzido das Cativações) 7. Valor do Cabimento em análise (atual) 8. 6 - 7 (ou valor da 023 para a Rubrica, deduzido das Cativações e do Cabimento em análise) Município da Lourinhã Ficha do Gabimento CONTR.: CProg 1511612015 N.Seq.: 21473 Serviço Requisitante: 38 CIS organica: Económica: Ot OZ CAUnRA MUNICIpAL lnstituiçöes sem fins lucrativos 040701 GOP:2 Funçöes Sociais 5.2 Desporto, recreio e lazer Orçamento de GOP 2016162 Promoção do Concelho Através de Atividades Desportivas Acc.: 1 Apoios/Contratos/Protocolos/Subsidios Financiamento dispon ível: Cabimentado: 200.000,00 79.400,00 Saldo: 120.600,00 Dependente de Gontrato Data Valores No Lanç. 06-01-20t6 476 06-01-20r6 530 lnicial Compromisso Correções N. Seq Documento Valor Descrição 65.000,00 Transição do ano anterior de CONTR.: CProg 15/16/2015 65.000,00 Emitido em: 08-02-2016 10:36:49 Saldo 23005 TRNSF.COMP: CProg 15/16/2015 65.000,00 celia.santos g,gg Transição do ano anterior de CONTR.: CProg 1511612015 Pá9. 1 de I Município da Lourinhã lnformaçäo de Compromisso Plano Oficial de Contabilidade Autárquica - Pocal CONTR. : CProg 151 1612015 No Sequencial de Compromisso (Lei 812012):2300512015 Código de GOP - 2 5.2 20161624c. I Apoios/Contratos/Protocolos/Subsidios Fontede Financiamento AdministraçãoAutárquica Classificaçäo Funcional - % Administração Central % Fundos Comunitários o/o 252 Orçamento para o ano de 2016 - Classificaçäo Orgânica Classificação Económica 0102 - 040701 lnstituiçöes sem fins lucrativos Dotação lnicial Reforços / Anulações 487.150,00 4=1+2-3 Congelamentos / Descongelamentos Dotação Corrigida 1 2 0,00 5 Com prom issos assum idos 0,00 487.150,00 205.400,00 6=4-5 Dotaçäo Disponível 281.750,00 7 Compromisso relativo à despesa em análise 8=6-7 Saldo Residual 65.000,00 216.750,00 3 Data - 18-12-2015 Assinatura do responsável Gtr,¿-, .á>.r ,\ I.., â 1. Valor da Rubrica no Orçamento lnicial 2.Yalor das Modificaçöes à Rubrica (+-) 3. Valor das Cativações (+-), caso as haja 4. 1+2-3 5. Cabimentos (026) para a rubrica, até ao atual 6. 4 - 5 (ou valor da 023 para a rubrica, deduzido das Cativações) 7. Valor do Cabimento em análise (actual) 8. 6 - 7 (ou valor da 023 para a Rubrica, deduzido das Cativações e do Cabimento em análise) \ Município da Lourinhã Ficha do Compromisso CONTR.: CProg 1511612015 N.Seq.: Serviço Requisitante: 38 CIS Cabimento prévio: CONTR.: CProg 1511612015 Entidade:417 23005 Contrato: SportingClubeLourinhanense NIF:501397329 orgânica: 0102 CÂMARA MUNICtPAL Económica: 040701 lnstituições sem fins lucrativos GOP:2 Funções Sociais 5.2 Desporto, recreio e lazer 2016162 Promoção do Concelho Através de Atividades Desportivas Acc.: Data 1 Valores No Lanç. 06-01-201 6 530 06-01 -201 6 531 Apoios/Contratos/Protocolos/Subsidios lnicial 65.000,00 Emitido em: 08-02-2016 10:36:28 Coneçöes Realização Documento Valor Saldo 65.000,00 65.000,00 celia,santos Anos Seguintes Descrição Transição do ano anterior de CONTR.: CProg 15/16/2015 60.000,00 Transição do ano anterior de CONTR.: CProg 15/16/2015 Pá9. 1 de 1