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INFORMALIDADE NAS RELAÇÕES DE TRABALHO: UMA EXPRESSÃO IMEDIATA DA
FLEXIBILIZAÇÃO DOS MODOS DE PRODUÇÃO
Selma Meireles1
RESUMO
Historicamente, o trabalho constitui-se referência de sociabilidade e cidadania nos mais
diversos tipos de sociedade. No Brasil, os direitos previdenciários estão condicionados a
contribuições mensais advindas do próprio trabalho, estes protegem o trabalhador e sua
família em situações, temporárias ou permanentes, quando da perda da capacidade
laborativa. Porém, o quadro que se apresenta no Brasil desde os finais do século XX, mostra
que grande parte dos postos de trabalho foram fechados. Este foi um dos fatores que
alavancou o setor informal, que abrigou trabalhadores sob condições laborativas precárias e,
ainda na sua maioria, sem a proteção trabalhista garantida pela contribuição à Previdência
Social.
Palavras-chave: Informalidade, trabalho, flexibilização
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Graduada em Serviço Social pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES. Atua como
Coordenadora da Proteção Social Básica na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no município de
Montes Claros
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INTRODUÇÃO
Na história das civilizações conheceram-se diversas formas de produção. A
princípio, a caça e a pesca eram tipos de trabalho necessários à subsistência de comunidades
isoladas. A agricultura surge também como fonte de atividade necessária à sobrevivência,
possibilitando a conquista de novas terras e, concomitantemente a isso, a noção de
propriedade. A circulação da moeda ocorre com o surgimento do artesanato e a
intensificação no desenvolvimento do comércio. Trabalhadores passam a ser empregados
por comerciantes, onde ocorre o estabelecimento de uma relação hierárquica, tendo o
dinheiro como forma de pagamento pelo esforço dispendido, com a finalidade da aquisição
de mercadorias, o que acarreta um desenvolvimento econômico.
Nesse sentido, pode-se dizer, que para quem vive do trabalho assentam-se
perspectivas de que as realizações de suas vidas podem estar atreladas a ele, pois é através
do trabalho que são estabelecidas relações com a natureza e são criados mecanismos
indispensáveis para a sobrevivência.
Por sua vez, o desenvolvimento econômico é acompanhado do desenvolvimento
tecnológico, marcado, no século XVIII, pela invenção da máquina a vapor, o uso da
eletricidade no século XIX e a informática no século XX. Desde a passagem da cultura agrária
para a industrial, a expansão tecnológica vem se caracterizando por grandes revoluções
industriais e o desenvolvimento de novos padrões tecnológicos.
Nas palavras de Antunes (1995; p.121), “o ato de produção e reprodução da vida
humana realiza-se pelo trabalho. É a partir do trabalho, em sua cotidianidade, que o homem
torna-se ser social, distinguindo-se de todas as formas não humanas”. Além disso,
reconhecer no seu produto o resultado de seu esforço é uma via de mão dupla, pois, ao ser
transformado, o ser humano se defronta com a real possibilidade de transformar também.
No contexto da pós-modernidade, o trabalho continua sendo referência
importante devido à posição que a sociedade lhe destina no ordenamento social, pois
produz subjetividades e modos de organizar a vida cotidiana. A flexibilização dos modos de
produção pode ser considerada uma das principais características contemporâneas, e a
precarização do trabalho um de seus efeitos mais acentuados. Decorrente, sobretudo, dos
efeitos da globalização e das modernas tecnologias de comunicação e da informação, a
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flexibilização abarca uma série de estratégias implementadas a partir da restruturação
produtiva no intuito de alterar regulamentações do mercado e relações de trabalho.
Nesse universo, identifica-se o crescimento do trabalho informal como expressão
imediata das novas relações de trabalho em um mundo globalizado. Seguindo essa linha de
pensamento, o presente artigo propõe uma breve análise sobre o referido fenômeno. Além
desta introdução, o estudo será divido em duas partes. No primeiro momento far-se-á uma
contextualização das origens do trabalho informal no Brasil, trazendo ainda algumas
conceituações pertinentes ao entendimento do tema em questão. Em seguida tratar-se-á
dos direitos previdenciários e sociais e sua ausência na vida dos trabalhadores informais,
elementos estes que por si só podem ser condicionantes de um processo de estratificação
na sociedade, já que, no Brasil, um país marcado por grandes desigualdades econômicas e
sociais, a condição de cidadania não é universal e está associada ao modo de inserção dos
indivíduos no mercado de trabalho. A ruptura do vínculo empregatício formal é concebida,
na prática, como perda de direitos e benefícios sociais, os quais são garantidos pela
Constituição brasileira.
Origens do trabalho informal no Brasil
Quem reside nas grandes cidades acompanha o aumento sucessivo da presença
do trabalho informal. Calçadas estão repletas de vendedores ambulantes e camelôs
vendendo todo tipo de produto, famílias inteiras trabalham nas ruas da cidade, adultos,
crianças e adolescentes vivem ora nos sinais de trânsito, ora revirando depósitos de lixo ou
puxando carroças com material reciclável. Perueiros, motoqueiros, trabalhadores sem
registro em carteira, empregadas domésticas, faxineiras, entre outros encontram-se por
toda parte das cidades. É o setor informal que não para de crescer. Quem são esses
trabalhadores? Quais as origens do trabalho informal?
O enorme contingente de trabalhadores cujas atividades encontram-se distantes
de qualquer regulamentação ou controle por parte do poder público, que compõe o
chamado setor informal, ocupa uma parte expressiva da economia brasileira e latinoamericana. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) avalia que entre 1986 e 1996,
para cada cem novas ocupações criadas na América Latina, 80 eram informais.
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A OIT avalia como empreendimentos informais todas as unidades produtivas
pertencentes a empregadores com até cinco empregados e aos trabalhadores por conta
própria, independentemente de possuírem constituição jurídica. Esse conceito de
informalidade nos negócios visa refletir o conjunto de unidades produtoras de bens e
serviços caracterizadas por iguais modos de organização e de funcionamento, tenham ou
não registros em órgãos públicos. Essas unidades produtivas, ainda que juridicamente
formais, apresentam outras características de informalidade, como baixa escala de
produção, baixo nível de organização e quase nenhuma separação entre o capital e o
trabalho2.
Ao longo da história, a ação estatal teve um papel decisivo na formação do
mercado de trabalho brasileiro. Um dos momentos centrais de sua intervenção remonta aos
finais século XIX com o advento da abolição da escravatura e a transição do trabalho escravo
para o trabalho livre. Este período caracterizou-se por profundas transformações políticas e
sociais, contudo, as mesmas transformações não ocorreram na economia brasileira, pois, a
mesma continuava organizada em torno em torno da produção agrícola para o mercado
europeu.
Até a década de 1850 a organização dessa produção era apoiada no trabalho
escravo, de acordo com Kowarick, “no decorrer dos séculos, forjou-se, assim, uma sociedade
de características estamentais, que se antepunha ao surgimento de modalidades produtivas
outras” (KOWARICK, 1994, p. 27, apud THEODORO, 2005, p. 92). Nesse sentido, Theodoro
avalia que, esta situação vai ocasionar, concomitantemente, a existência de um contingente
crescente de livres e libertos que não constituíam o binômio senhor-escravo. Estes, por sua
vez, não encontravam outras atividades laborativas, senão as ocasionais ou de subsistência.
Por vezes, se encontravam, ainda, em situação de privação de trabalho.
Outro fator a se destacar nessa conjuntura foi o incentivo à imigração europeia,
a qual foi financiada em grande parte pelo governo brasileiro, para a substituição da mãode-obra escrava.
O perfil ocupacional da força de trabalho começa a assumir novos contornos,
pois o imigrante chega com sua mão-de-obra e ocupa cada vez mais o espaço na produção
de café, ao mesmo tempo em que grande parte da população escrava liberada irá se juntar
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Disponível em: http://portal.mte.gov.br
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ao contingente de homens livres e libertos, que, em sua grande maioria se ocupavam da
economia de subsistência nos centros urbanos. Theodoro afirma que
O nascimento do mercado de trabalho ou, em outros termos, a ascensão do
trabalho livre como base da economia, foi apanhado pela entrada crescente de
uma população trabalhadora no setor de subsistência e em atividades mal
remuneradas. Este processo vai dar origem ao que, algumas décadas mais tarde,
será denominado o ‘setor informal’ no Brasil (THEODORO, 2005, p. 95).
Desse modo, no final do século XIX observa-se um princípio crescente de
aglomeração da pobreza e exclusão nas cidades, resultantes da chegada em massa de exescravos. À época, já se podia enxergar, em diversas partes das maiores cidades, a aparição
e o aumento do número de favelas formando verdadeiros guetos instalados da pobreza.
Pode-se dizer que, em meio a esse processo de urbanização, encontrava-se também o
nascimento de um mercado de trabalho, que se alicerçava na exclusão de uma parte
significativa da força de trabalho. De maneira geral, o fenômeno da urbanização teve como
resultado um grande aumento no quantitativo de cidades, bem como o crescimento
populacional metropolitano.
O período que abarca as décadas entre 1930 e 1980 apresenta algumas
características relevantes para a compreensão da evolução do mercado de trabalho no
Brasil. Primeiramente, devido ao êxodo rural, ocorreu grande concentração da população
nas cidades. “[...] A migração do campo para as cidades entre 1950 e 1980 envolveu mais de
35 milhões de pessoas: além de ser considerado um dos maiores movimentos populacionais
do mundo, contribuiu sobremaneira para a formação de nosso excedente de mão-de-obra
urbana [...] (JAKOBSEN, 2000, p. 17).
Em segundo lugar, o processo de urbanização caracterizou-se pelo agrupamento
da pobreza nas grandes cidades, Theodoro relata que
[...] as favelas proliferam, habitadas por uma população pobre engajada em
atividades precárias, especialmente no pequeno comércio e nos serviços. São
atividades que se desenvolvem nas cidades (o comércio ambulante, os serviços
pessoais, o trabalho doméstico, os serviços de reparação e de renovação de
imóveis, etc.) e que vão absorver um contingente significativo da força de trabalho
urbana [...] (THEODORO, 2005, p. 112).
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Em terceiro lugar, verificou-se, nessa época, que a situação das metrópoles
menos desenvolvidas era mais complexa, pois apresentava um índice ainda maior de
subemprego.
Somado a esses fatores, ocorre que o Estado brasileiro vai assumir uma política
desenvolvimentista, engajando-se diretamente num processo de modernização econômica,
o qual tinha vistas de que o crescimento econômico seria condição suficiente para tirar o
país de sua condição de subdesenvolvimento. Dessa maneira, questionamentos como
emprego, desemprego e o subemprego não estavam colocados diretamente na pauta dessa
política.
Vale ressaltar que, apesar das efetivas regulamentações acerca do mercado de
trabalho3, assim como o aumento dos postos de trabalho devido ao crescimento e à
diversificação da indústria e dos serviços, no fim desse período ainda havia uma
concentração de altas taxas de subemprego nas zonas urbanas.
Os anos 1980 ficaram conhecidos como a década perdida, já que foram tempos
de reduzidas de taxas de crescimento no país e marcados por uma prolongada crise
econômica, resultado de alguns problemas estruturais após o primeiro choque do petróleo,
em 1973.
Com efeito, a década de 1990 se apresenta com grandes aglomerações urbanas,
concentrando aí forte parcela da população pobre. Concomitantemente a isso, estão
presentes o aumento da informalidade, elevadas taxas de desemprego e a redução
percentual da força de trabalho resguardada pela legislação, enfim, a chamada precarização
do trabalho aparece como a marca indelével no mundo do trabalho em tempos de
globalização. Theodoro avalia que, nesse interim, “a ação do Estado e as políticas de
emprego continuam a se balizar tendo por norte a parcela da força de trabalho engajada no
setor formal, o que de resto constitui um fator de ampliação das desigualdades entre a mãode-obra ‘protegida’ e aquela afeta à informalidade” (THEODORO, 2005, p.114).
Dessa forma, a desproteção do trabalho, manifesta pelo trabalho sem carteira
assinada e do trabalho autônomo sem nenhum registro legal, pode ser entendida como
resultado de um problema estrutural, face à ausência de normativas que coloquem
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A legislação do trabalho implantada durante o primeiro governo de Getúlio Vargas beneficiou apenas uma
parte da mão-de-obra com a garantia de férias pagas, aposentadoria e assistência médica.
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trabalhadores formais e informais num patamar mais equânime junto ao mercado de
trabalho.
O processo de flexibilização dos modos de produção e o sucateamento dos direitos
previdenciários e sociais
A década de 1990 deu início à abertura econômica no Brasil, trazendo
transformações profundas com a queda de tarifas de importação para uma vasta gama de
produtos industrializados, sob a argumentação neoliberal do discurso da competitividade,
incluído, assim, a entrada da economia brasileira no processo de reestruturação produtiva.
Costa analisa que
[...] Seguindo um processo mundial de transformações cuja base política e
ideológica se assentava no questionamento dos princípios do estado de bem-estar
social e na defesa da flexibilidade dos contratos de trabalho, Estado e Empresas
implementaram iniciativas diversas de ajuste competitivo que, grosso modo,
redundaram em elevado desemprego e num padrão de competição muito mais
exigente e seletivos de trabalhadores e empresas (COSTA, 2009, p. 211).
Nessa conjuntura pôde se observar no meio empresarial a racionalização de
custos que provocaram a redução da jornada de trabalho e salários, além do grande
contingente de demissões. Ao mesmo tempo, principalmente sob o governo Fernando
Henrique Cardoso, houve a intensificação da abertura comercial com um processo de
desnacionalização das indústrias brasileiras. O que se vivenciou foi uma concorrência
predatória das empresas estrangeiras, já que, estas se encontravam inseridas no contexto de
reestruturação produtiva há mais tempo que as empresas nacionais. De acordo com Behring
(2001, apud FILHO. 2009, p. 192) este ajuste neoliberal trouxe consequências maléficas para
a política social brasileira, “pois ele aumentou o desemprego e levou ao empobrecimento e
ao crescimento generalizado da demanda por serviços sociais públicos”. Nesse quadro,
houve corte nos gastos, direitos foram flexibilizados, além de um forte movimento de
privatização de serviços e empresas, o que provocou um grande distanciamento entre a
política econômica e social.
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Nos marcos do capitalismo, a Seguridade Social se estrutura tendo como alicerce
a organização social do trabalho, assumindo o papel de garantir direitos derivados do
próprio trabalho aos trabalhadores em condição de perda, momentânea ou permanente, da
capacidade laborativa. Isto se dá diante da incapacidade do modo de produção capitalista
garantir trabalho a todos os trabalhadores. Ao longo da história, o acesso ao trabalho
sempre se constituiu condição para assegurar o acesso à seguridade social (BOSCHETTI,
2008). Dessa maneira, trabalhadores que não têm trabalho não têm acesso a todos os
direitos da seguridade social.
A lógica do seguro social é um dos pilares de estruturação da Seguridade Social.
Tem como princípio a garantia de proteção do trabalhador e sua família, ora exclusivamente,
ora prioritariamente. Vale ressaltar que a proteção é limitada, pois garante direitos somente
àquele trabalhador que está inserido formalmente no mercado de trabalho ou àquele que
contribui mensalmente para a Seguridade Social. Boschetti atesta que
Nesta lógica, só tem acesso aos direitos da Seguridade Social os chamados
‘segurados’ e seus dependentes, pois estes direitos (aposentadorias, pensões,
auxílio-doença, salário maternidade, assistência médica), são entendidos como
direitos decorrentes do direito do trabalho, destinando-se apenas àqueles inseridos
em relações formais e estáveis de trabalho ou que contribuam como segurados
especiais (BOSCHETTI, 2008, p. 176).
Nesse sentido, pode-se entender que esses direitos são portadores de duas
características fundamentais, quais sejam: são condicionados a uma prévia contribuição e
ainda o total de benefícios é proporcional à contribuição realizada. Em outras palavras, os
benefícios previdenciários, que são a garantia de proteção do trabalhador, são somente para
os trabalhadores que contribuem pelas vias de uma relação formal de estabilidade
empregatícia ou pela contribuição como trabalhadores autônomos ou especiais. Assim, esta
lógica traz um modelo que “[...] só universaliza direitos sociais se universalizar, igualmente, o
direito ao trabalho, já que ela é condicionante ao acesso a um trabalho estável e que
permita a contribuição à seguridade social [...]” (BOSCHETTI, 2008, p. 177).
A industrialização, nos moldes neoliberais, provoca intensas modificações no
mercado de trabalho nos finais do século XX, como mostra a pesquisa de Jakobsen (2000)
acerca da dimensão do trabalho informal na América Latina e Brasil, na qual o autor
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demonstra alguns índices que atestam o desmantelamento das relações formais de trabalho
no Brasil naquela época. O autor identifica que
[...] Segundo o PREALC, o percentual de trabalhadores informais no Brasil em 1980
era de 24% da População Economicamente Ativa (PEA), contra 28,8% em 1990.
Segundo a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) de 1981, o número
absoluto de trabalhadores formais atingiu o montante de 22,2 milhões de
trabalhadores, equivalente a 49% da PEA daquele ano, aproximando-se do número
absoluto de 1998 (22,3 milhões, projeção sobre a RAIS de 1996), porém, nesse
caso, equivalente a apenas 29% da PEA. Estes dados confirmam a contínua
substituição do trabalho formal pelo informal no Brasil, sem falar no crescimento
do desemprego aberto que, em 1998, atingia cerca de 7 milhões de pessoas contra
menos de 2 milhões no início da década. Os dados do CAGED/ MTE (Cadastro Geral
de Emprego e Desemprego do Ministério do Trabalho e Emprego), por exemplo,
confirmam esta tendência ao revelar que a variação de emprego entre 1997 e 1999
provocou a extinção de 813.485 postos de trabalho formais [...] (JAKOBSEN. 2000,
p. 17).
Como se percebe há uma elevação no grau de informalidade, resultante tanto do
crescimento da proporção de trabalhadores por conta-própria quanto dos trabalhadores
sem carteira de trabalho assinada. Esta tendência de aumento da informalidade teve
continuidade ao longo de toda a década de 1990, e indicadores apontam que foi muito
maior que no período de crise no início dos anos 1980, o que indica que esta expansão da
informalidade estaria mais associada a um componente estrutural do que cíclico.
Todavia, aqui, o que também deve ser observado, é que com o aumento
frenético do contingente de trabalhadores informais, aumenta-se o quantitativo de
trabalhadores sem acesso aos direitos da Previdência Social, já que estes estão
condicionados a uma relação formal de estabilidade empregatícia. “[...] desse modo, a
persistente condição de desemprego e relações informais e precarizadas de trabalho
impedem o acesso dos trabalhadores aos benefícios previdenciários e de saúde que se
movem pela lógica contributiva pela via do emprego.” (BOSCHETTI, 2008,180).
Jakobsen aponta que, não obstante alguns aprovem a “autonomia” do trabalho
informal, a sua grande maioria está na informalidade em função do desemprego e apresenta
como questão comum a regulamentação da atividade.
Os trabalhadores informais têm o seu papel na cadeia produtiva,
desempenhando as mais diversas atividades, seja no escoamento de produtos por
vendedores ambulantes e em pontos fixos, seja na reciclagem dos restos advindos da
produção e consumo através de catadores de papel, papelão, metais, lixo, ou até mesmo na
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prestação de serviços pessoais diversos. Contudo, isto não significa que esta inserção seja
relevante na geração de renda. Pelo contrário, ela coloca os trabalhadores em situação de
extrema precariedade laborativa, além disso, não garante o acesso aos direitos sociais e
trabalhistas básicos, e, para a grande maioria, dos trabalhadores informais ela se distingue
por uma renda muito baixa (JAKOBSEN. 2000).
Para essa massa de trabalhadores à margem das formas modernas de proteção
trabalhista e de inclusão social, cabe carregar o estigma de um estrato social que não
contribui para a Previdência Social, portanto, destituída de proteção previdenciária. Além
disso, na maioria das vezes, não tem acesso à Assistência Social, já que, esta é designada a
algumas situações bem peculiares ou aos pobres “incapacitados” de desenvolver alguma
atividade laborativa, ou ainda àqueles sujeitos em situação de vulnerabilidade quer seja pela
sua faixa etária (crianças, adolescentes e idosos) ou a pessoas que possuam deficiência.
A guisa de conclusões, o quadro que fora exposto revela uma forte ofensiva
neoliberal no que tange às tendências da Seguridade Social, pois o seu ideário preconiza a
derrocada dos direitos conquistados, historicamente, pela classe trabalhadora.
As melhorias nas condições sociais e de vida da população brasileira requerem a
ampliação da Seguridade Social, de maneira que esta se efetive de modo universal. Assim
sendo, é fundamental a retomada do crescimento econômico sustentável. Esse é um
horizonte necessário e só será possível com o resgate do papel provedor do Estado,
sobretudo num país como o Brasil, onde os direitos básicos de cidadania sempre estiveram
associados à inserção formal no mercado de trabalho.
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REFERÊNCIAS
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mundo trabalho. São Paulo: Cortez, 1995.
BOSCHETTI, Ivanete. Seguridade Social na América Latina. In: BOSCHETTI, Ivanete et al
(orgs.). Política Social no Capitalismo: tendências contemporâneas. São Paulo: Cortez,
2008, pp. 174 – 195.
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que modernização? In: NEVES, Jorge Alexandre et al (Orgs.). Educação, trabalho e
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FILHO, Linderson Pedro da Silva. O processo de flexibilização do mercado de trabalho no
Brasil e a sua influência sobre a determinação de salários. In: NEVES, Jorge Alexandre et al
(Orgs.). Educação, trabalho e desigualdade social. Belo Horizonte: Argvmentvm, 2009,
pp.191 – 209
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informais na cidade de São Paulo. 2000. Disponível em http://www.fpabramo.org.br
SIQUEIRA, Sônia Lopes. Trabalho, juventude e condição de risco pessoal e social: percorrendo
conceitos e significados. In: 2º Simpósio Mineiro de Assistentes Sociais: Nas trilhas dos direitos
humanos para combater as desigualdades. Belo Horizonte: CRESS 6ª Regi
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contemporâneo. Brasília: IPEA, 2005, pp. 91 – 126.

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