plano de gerenciamento de resíduos em serviços de saúde

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plano de gerenciamento de resíduos em serviços de saúde
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE
|ELABORAÇÃO|
Milenna Alencar Brasil – Gerente de Riscos HRC
Alexandre Monteiro Pacheco – Eng. de Seg. do Trabalho |
ISGH
| 4ª REVISÃO |
Milenna Alencar Brasil
ítalo Jorge de Matos Magalhães
Tatiane Câmara de Morais
Hamanda Gonçalves de Araújo Santos
| VALIDAÇÃO |
Flávio Clemente Deulefeu | Diretor Técnico – ISGH
Selma Furtado Magalhães | Gerente de Riscos – ISGH
| FORMATAÇÃO |
Comunicação Visual – ISGH
| DATAS |
Elaboração: 2011
Revisão: Fevereiro de 2015
É permitida a reprodução parcial ou total
desta obra, desde que citada a fonte.
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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE
Presidente do ISGH
Henrique Jorge Javi de Sousa
Diretora Administrativo-Financeira do ISGH
Nátia Quezado Costa
Diretora de Ensino e Pesquisa do ISGH
Virgínia Angélica Lopes Silveira
Diretor Técnico do ISGH
Flávio Clemente Deulefeu
Coordenador de Gestão Estratégica ISGH
Roger Pereira Valim
Diretora Geral do HRC
Demostênia Coelho Rodrigues
Diretor de Processos Assistenciais do HRC
Sérgio de Araújo
Diretor de Gestão e Atendimento do HRC
Bergson Moura de Brito
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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE
COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE
Coordenadora
Milenna Alencar Brasil
Demais representantes:
Italo Jorge de Matos Magalhães
Tatiane Câmara de Morais
Hamanda Gonçalves de Araújo Santos
Elmar Gomes Teles
Jamilo Nogueira Paula
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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE
1. INTRODUÇÃO
PAG. 08
2.
OBJETIVOS
PAG. 9
3.1
2.1
Objetivo Geral
2.2
PAG. 9
Objetivos Específicos PAG. 9
3.3
3.1
3.
CARACTERIZAÇÃO
DO ESTABELECIMENTO
PAG. 10
Identificação da Unidade De Saúde
PAG. 10
Capacidade Operacional
PAG. 10
3.2
3.3
Serviços Disponibilizados
4.
ESPAÇO FÍSICO
PAG. 11
PAG. 12
5.
CORPO FÍSICO
PAG. 12
6.
EQUIPE GESTORA DO
PGRSS
PAG. 13
7.
ASPECTOS LEGAIS
PAG. 14
5
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE
8. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS
PAG. 16
9. IDENTIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS DO HRC PAG. 20
10.1
Geração de Resíduos PAG. 28
10.
MANEJO DOS OBJETOS
PAG. 22
10.2
Coleta de Resíduos
PAG. 28
Armazenamento
PAG. 29
Tratamento
PAG. 31
Disposição Final
PAG. 31
10.3
10.4
10.5
11.1
11.
Ações Preventivas e Emergenciais PAG. 33
PROCEDIMENTOS DE
SEGURANÇA E MEDICINA
DO TRABALHO NA UNIDADE
PAG. 33
12.
iNDICADORES DE ACOMPANHAMENTO DE GERAÇÃO DE RESÍDUOS
PAG. 38
13.
TREINAMENTOS
PAG. 39
14.
PLANO DE COLETA SELETIVA E RECICLAGEM
PAG. 39
15.
DESCARTE DE PILHAS E BATERIAS
PAG. 41
6
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE
16. DESCARTE DE LÂMPADAS FLUORESCENTES E TERMÔMETROS
PAG. 42
17. TRATAMENTO DE FLUENTES
PAG. 42
18. CONSIDERAÇÕES FINAIS
PAG. 43
19. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
PAG. 43
7
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE
| 1. INTRODUÇÃO |
Os resíduos de serviços de saúde constituem um dos principais problemas no âmbito das questões associadas à
gestão de resíduos sólidos municipais de uma forma mais geral, especialmente pelo seu potencial patogênico
e pela ineficiência de seu manejo nos ambientes de geração, armazenamento e de destinação final.
Os resíduos de serviços de saúde ocupam um lugar de destaque nas preocupações dos ambientalistas,
entidades públicas e população, pois, quando são descartados ou operados inadequadamente, propiciam
impactos negativos de grande proporção no meio biótico, abiótico e, em consequência, resultam problemas
ambientais, sanitários e sociais.
O gerenciamento adequado dos resíduos de serviços de saúde é, antes de ser uma obrigação legal, uma
responsabilidade socioambiental.
Nesse aspecto, ressaltam-se em primeiro plano a preocupação com a minimização da geração de resíduos,
ao mesmo tempo em que se estimula a correta segregação dos resíduos, incluindo ações de aproveitamento
da parte reciclável, através da coleta seletiva dos resíduos com esta potencialidade visto que, a médio e longo
prazo, essas ações propiciam menores gastos para a atividade de gerenciamento dos resíduos. A elaboração
e aplicação de um plano de gerenciamento de resíduos constituem instrumentos adequados para alcançar
esses propósitos e atender aos requisitos legais em vigor, entre os quais as resoluções do Conselho Nacional
do Meio Ambiente – CONAMA, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e da Comissão Nacional
de Energia Nuclear – CNEN, além de outros instrumentos normativos de competência estadual e municipal.
O Hospital Regional do Cariri foi o primeiro hospital público terciário construído no Interior do Ceará para assistir
a população dos 44 municípios da macrorregião do Cariri, que contempla as regiões de saúde de Juazeiro,
Crato, Brejo Santo, Iguatu e Icó. Com 27.126,47 metros quadrados, o HRC possui 294 leitos, distribuídos em
oito pavimentos. A assistência no HRC inclui as áreas de traumato-ortopedia, neurologia (AVC Isquêmico),
cirurgia geral, cirurgia vascular, cirurgia plástica, cirurgia buco-maxilo-facial, gastroenterologia, urologia,
clínica médica. Inclui ainda a garantia de exames complexos realizados com equipamentos modernos, como
ressonância magnética, tomografia computadorizada, endoscopia digestiva e respiratória, eletrocardiograma,
ecocardiograma, mamografia, ultrassonografia geral e intervencionista, radiologia geral, além de serviços de
laboratório de análises clínicas e patologias clínicas, anatomopatologia, citologia e agência transfusional.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é o documento que aponta e
descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características, no âmbito dos
estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta,
armazenamento, transporte, tratamento e destinação final, bem como a proteção à saúde pública (BRASIL,
2004).
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é, também, documento integrante
do processo de licenciamento ambiental pois aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos,
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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE
eliminando ou reduzindo o potencial grau de infecção no ambiente de trabalho e o impacto ambiental
durante o transporte externo, tratamento e disposição final dos resíduos.
O Plano elaborado para Hospital Regional do Cariri (HRC), é resultado de uma investigação aplicada ao dia
a dia e às condições operacionais desta modalidade de unidade de saúde, vista à luz do que determinam as
normas relacionadas ao tema resíduos de serviços de saúde e a necessária adoção das ações de minimização
de desperdício e da geração de resíduos e suas formas tecnicamente apropriadas para tratamento e disposição
final.
É sabido, contudo, que em qualquer estabelecimento, seja de natureza pública ou privada, não havendo
o comprometimento da direção e a motivação dos funcionários, dificilmente se alcançarão as mudanças
necessárias à superação de atos mecânicos e da visão acrítica dos processos. Assim, a eficiência deste
Plano dependerá do compromisso coletivo, do planejamento participativo das atividades visando a sua
implementação.
As definições e orientações constantes deste documento devem ser tomadas como referência para a
implementação das ações de implementação do PGRSS que devem considerar, especialmente, os seguintes
aspectos:
• A necessidade de obter o comprometimento da alta direção da Unidade;
• O requisito de trabalhar de forma consensualizada e uniforme em relação aos procedimentos de manejo
dos resíduos intra-unidade;
• Ter como objetivo inicial minimizar a quantidade de resíduos que possam ser produzidos, pela
visão integrada do processo de geração de resíduos, e pela sensibilização e capacitação de todos os
colaboradores do estabelecimento de saúde e dos usuários dos serviços.
| 2. OBJETIVOS|
| 2.1 Objetivo Geral |
O gerenciamento de resíduos de serviços de saúde tem o objetivo de definir medidas de segurança e saúde
para o trabalhador, garantir a integridade física do pessoal direta e indiretamente envolvido e a preservação
do meio ambiente.
| 2.2 Objetivos Específicos |
• Minimizar os riscos qualitativa e quantitativamente, reduzindo os resíduos perigosos e cumprindo a
legislação referente à saúde e ao meio ambiente;
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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE
• Despertar o interesse da comunidade hospitalar em relação aos resíduos de serviço de saúde;
• Direcionar a coleta seletiva na fonte geradora e sua destinação final, permitindo a reutilização e/ou
reciclagem;
• Reduzir os riscos ocupacionais;
• Eliminar ou reduzir o potencial risco de infecção e contaminação.
| 3. CARACETERIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO|
| 3.1 IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE |
Quadro 1 - Informações gerais sobre o Hospital Regional do Cariri
RAZÃO SOCIAL: Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar
NOME FANTASIA: Hospital Regional do Cariri - HRC
CNPJ: 05.268.526/0002-51
NATUREZA DA INSTITUIÇÃO: Estabelecimento de Assistência à Saúde
ENDEREÇO: Rua Catulo da Paixão Cearense, s/n, Triângulo
CEP: 63.041-162
TELEFONE: (88) 3566-3600
ÁREA TOTAL: 27.153,31 m2
Nº DE FUNCIONÁRIOS (atual): 1127
Juazeiro do Norte
FAX:
UF: CE
E-mail: conselhogestorhrc@
isgh.org.br
(88) 3566-3612
Nº DE FUNC. TERCEIRIZADOS:
241
Principal: 86.60-7-00 - Atividades de apoio à gestão de saúde
Secundária: 74.90-1-99 - Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
(ISGH)
Atividades de atendimento hospitalar
Grau de risco: 3
Tipo de atividade prestada (HRC)
(ambulatorial, assistencial e emergencial)
Número de Leitos: 294
Horário de funcionamento: 24 horas
Atividades econômicas
RESPONSÁVEL PELA UNIDADE: Dra. Demostênia Coelho Rodrigues
| 3.2 CAPACIDADE OPERACIONAL |
Distribuição dos Leitos
Quadro 2 - Internação Hospitalar
Clínica médica
UCE
Clínica cirúrgica
UTI adulto
Unidade AVC Agudo
Clínica Traumato-ortopédica
Sala de recuperação anestésica
58 leitos
29 leitos
58 leitos
30 leitos
15 leitos
29 leitos
12 leitos
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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE
Emergência: 93 leitos
Quadro 3 - Outras Instalações
Salas Cirúrgicas
Salas de Procedimento Ambulatorial
Consultórios
Sala de Endoscopia
Salas de Ultrassonografia
Sala de Ecocardiograma
Sala de Tomografia
Sala de Raio X
Sala de Ressonância magnética
Sala de Mamografia
8
1
4
2
1
1
1
1
1
1
| 3.3 SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS |
Internação Hospitalar:
• Clínica Médica
• Clínica Cirúrgica
• Clínica Traumato-ortopédica
• Unidade de AVC Agudo
• Unidade de Cuidados Especiais
• Emergência
Atendimento Ambulatorial:
Egressos
• Especialidades Clínicas (reumatologia, endocrinologia, proctologia, neuroloia, cirurgia geral plástica e
vascular, gastroenterologia, urologia e traumato-ortopedia)
• Estomaterapia
• Bucomaxilo
• Cirurgias Eletivas
Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico;
• Análise Clínica
• Análise Histopatológica
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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Raio X
Ultrassonografia
Endoscopia
Colonoscopia
Eletrocardiografia
Ecocardiografia
Broncoscopia
Tomografia
Ressonância Magnética
Mamografia
| 4. ESPAÇO FÍSICO|
Área total do terreno
Número de pavimentos
Área total construída
Capacidade Energética
Capacidade hídrica
19.392,18 m2
11
27.153,31 m2
3.000 kVA
670 m3
| 5. CORPO FUNCIONAL|
CORPO FUNCIONAL EFETIVO
CARGOS
Administrativos
Assessor Técnico
Assistentes Sociais
Auxiliar de Manutenção
Auxiliar de Equipamento Biomédicos
Auxiliares de farmácia
Auxiliares de laboratório
Biomédica
Bombeiro Hidráulico
Carpinteiro
Conferente e Expedidor de Roupas
Copeiro
Eletricista
Enfermeiros – Enfermeira do trabalho
QUANT. PESSOAL
132
1
13
9
1
67
19
1
4
1
17
18
5
141
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Engenheiro de Segurança do Trabalho
Farmacêuticos
Farmacêuticos Bioquímicos
Fisioterapeutas
Fonoaudiólogos
Jardineiros
Médicos
Nutricionistas
Técnico de Enfermagem
Técnico Laboratório
Técnico Radiologia
Técnico em Equipamentos Biomédicos
Técnico em Gesso
Técnico em Informática
Técnico de Segurança do Trabalho
Tecnólogo em Construção Civil
1
7
4
43
4
2
155
10
431
6
30
1
6
3
4
1
EMPRESA TERCEIRIZADA
ÁREA
QUANT. PESSOAL
Natuse Lavanderia Industrial
Lavanderia
03
Forest Garden
Jardinagem
03
Serval Serviços de Limpeza Ltda.
Higienização
172
ServiArm Serviço de Vigilância Armada
Vigilância
34
Nutrinor Restaurante de Coletividade Ltda.
Nutrição
33
Flamax Serviços de mão de obra Ltda.
RSS
05
AcquaAnálises
Estação de Esgoto
02
| 6. EQUIPE GESTORA DO PGRSS|
O HRC constituiu uma Equipe Gestora do PGRSS, multidisciplinar, composta por profissionais da área de
higienização e limpeza, enfermagem, segurança do trabalho, manutenção predial, representante do Serviço
de Controle de Infecção Hospitalar, que deverá, com o apoio da direção, ter a responsabilidade de implantar
e assegurar a manutenção do Plano, incluindo no processo, a mobilização, sensibilização e capacitação
continuada junto aos funcionários e aos clientes.
A montagem dessa equipe foi baseada no funcionamento do HRC e do planejamento, discussão, levantamentos
e proposições construídas coletivamente para a gestão de resíduos sólidos à luz deste Plano.
A seguir, serão apresentados os setores que compõem a equipe gestora do PGRSS e as atividades e
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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE
responsabilidades de cada membro representante setorial.
Quadro 4 - Funções e Atribuições dos integrantes da Equipe Gestora
PESSOAL RESPONSÁVEL
Coordenador geral do PGRSS
(Gerente de risco)
•
•
•
•
•
Responsável Técnico pelo PGRSS
(Engenheiro de Segurança do Trabalho - SESMT)
•
•
•
•
Comissão de Controle de Infecção Hospitalar
(CCIH)
Serviço de Manutenção
(manutenção e hotelaria)
•
•
•
•
•
•
Hotelaria
•
•
•
RESPONSABILIDADES
Coordenar a elaboração, revisão, desenvolvimento e a manutenção do
PGRSS.
Realizar a avaliação sistemática da sua implementação e execução
desenvolvendo mecanismos de participação e análises.
Garantir a realização das mudanças quando necessárias.
Cuidar da comunicação entre os membros da equipe de
trabalho e de meios e mecanismos de divulgação e sensibilização dos
demais funcionários.
Elaborar, implementar e assegurar a manutenção do PGRSS e a aplicação
das normas de segurança e legislação específica da saúde e do meio
ambiente.
Avaliar os resultados quantitativos e qualitativos dos serviços de limpeza
e elaborar relatório mensal de acompanhamento dos serviços.
Realizar a caracterização física dos resíduos sólidos de acordo com o
estabelecido no PGRSS.
Preparar relatório mensal sobre o andamento das ações do PGRSS,
incluindo dados fornecidos pela CCIH e Serviço de Higienização e Limpeza.
Administrar as recomendações para limpeza, desinfecção e manejo dos
RSS, fazendo com que as normas e procedimentos sejam aplicados de
acordo
com estas recomendações.
Prestar auxilio nas ações de sensibilização e divulgação.
Manter registro de acidentes decorrentes do manejo dos RSS e das
providências tomadas e realizar análise causa-efeito, apresentando
relatório e parecer específico mensal sobre o manejo de resíduos da
Unidade.
Assegurar as boas condições de uso dos recipientes, equipamentos
e infra-estrutura predial do manejo dos RSS e de outros serviços de
interesse do setor de Higienização e Limpeza.
Auxiliar nas ações de sensibilização e divulgação.
Atuar de forma integrada com o setor de higienização e limpeza evitando
o uso de recipientes, sacos e contentores inadequados aos destinados
para resíduos.
Interagir com o setor de Higienização e Limpeza em relação aos
procedimentos de controle da demanda de serviços.
Realizar a pesagem dos resíduos por tipo e fontes de geração, de acordo
com o estabelecido no PGRSS.
Comunicar, tempestivamente à CCIH e SESMT os acidentes e outras
ocorrências fora dos procedimentos normais adotados no manejo dos
RSS.
Apresentar relatório e parecer específico mensal sobre o manejo de
resíduos da Unidade de Saúde.
| 7. ASPECTOS LEGAIS|
A legislação aplicada aos resíduos sólidos de serviços de saúde é constituída por leis, decretos e portarias,
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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE
e, principalmente, resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (ANVISA), da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), normas da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e norma regulamentadora do Mministério do Trabalho e Emprego nº
32 (NR-32, MTE).
Entre as leis cabe destacar a Lei Federal nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas
derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Esta Lei tipifica os crimes ambientais, inclusive
na modalidade dolosa e apresenta um elenco de situações e punições importantes de serem conhecidas. No
âmbito local do Estado do Ceará, destacam-se a Portaria Estadual n° 395/1994, de 26 de abril de 1994, que
expede normas técnicas sobre acondicionamento, coleta, transporte e retenção para entrega e coleta pública
dos resíduos provenientes de serviços de saúde e similares, e a Lei Estadual n° 13.103, de 24 de janeiro de
2000 e o Decreto nº 26.604, de 16 Maio de 2002, que dispõem sobre a política estadual de resíduos sólidos
e dão providências correlatas.
Pela legislação vigente, o gerador de resíduos sólidos de serviços de saúde é obrigado a apresentar um
plano de gerenciamento de resíduos a ser avaliado pelas autoridades ambientais e de saúde pública locais.
Compete às Secretarias de Saúde Estaduais e Municipais, em conjunto com os Órgãos de Meio Ambiente e
de Limpeza Urbana, e a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), no que lhe for pertinente, divulgar,
orientar e fiscalizar o cumprimento destas determinações.
Os normativos mais relevantes que orientaram a elaboração deste Plano foram as seguintes Resoluções da
ANVISA e do CONAMA:
− Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância sanitária – RDC ANVISA, nº 306, de 7 de
dezembro de 2004, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços
de saúde.
− RDC ANVISA nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento,
programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
− Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos
resíduos dos serviços de saúde.
− Resolução CONAMA nº 275 de 25 de abril de 2001 que estabelece o código de cores para os diferentes
tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas
informativas para a coleta seletiva.
Os normativos em referência definem que são os estabelecimentos prestadores de serviços de saúde os
responsáveis pelo correto gerenciamento de todos os resíduos por eles gerados, atendendo às normas e
exigências legais, desde o momento de sua geração até a sua destinação final;
Estabelecem que a segregação dos resíduos seja efetuada no momento e local de sua geração, permitindo
com isso reduzir o volume de resíduos perigosos e a incidência de acidentes ocupacionais, dentre outros
benefícios à saúde pública e ao meio ambiente.
Assinale-se, como aspectos relevantes da RDC 306 de 2004 da ANVISA, a necessidade de um responsável
técnico, registrado em conselho profissional, pela atividade de gerenciamento dos resíduos sólidos gerados
e de que o responsável legal pela unidade de saúde observe o seguinte:
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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE
− Promova a capacitação, o treinamento e a manutenção de programa de educação continuada para o
pessoal envolvido na gestão e manejo dos resíduos;
− Faça constar nos termos de licitação e de contratação, sobre os serviços referentes ao tema, as exigências
de comprovação de capacitação e treinamento dos funcionários das firmas prestadoras de serviço de limpeza
e conservação, bem como do transporte, tratamento e destinação final dos resíduos;
− Requisite das empresas prestadoras de serviços terceirizados de coleta, transporte ou destinação final dos
resíduos de serviços de saúde, licença ambiental ou de operação;
− Mantenha registro de operação de venda ou de doação dos resíduos destinados à reciclagem ou
compostagem.
Ainda quanto às normas da ANVISA, os estabelecimentos de saúde, sempre que necessitem implementar
construções ou reforma em suas unidades, devem atender à RDC nº 50 de 2002, no que se refere ao
planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de
saúde.
No caso da ABNT, entidade privada reconhecida como Fórum Nacional de Normalização, conforme Resolução
nº 07 do CONMETRO, de 24.08.1992, as seguintes normas têm importância especial: a NBR 12809, que
fixa procedimentos exigíveis para garantir condições de higiene e segurança no processamento interno de
resíduos infectantes, especiais e comuns; e a NBR 12810, que fixa procedimentos exigíveis para a coleta
interna e externa de serviços de saúde, sob condições de higiene e segurança.
| 8. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS|
A classificação de Resíduos de Serviços de Saúde consiste no agrupamento por classes de resíduos, em função
dos riscos potenciais à saúde pública e ao meio ambiente, e tem como finalidade propiciar o adequado
gerenciamento desses resíduos, no âmbito interno e externo dos estabelecimentos de saúde, e possibilitar a
implementação da segregação na origem visando aos processos e às instalações disponíveis para tratamento
e as vias possíveis de minimização.
A classificação adotada tem como referência a Resolução ANVISA - RDC nº 306/04 e agrupa o conjunto de
resíduos gerados nas unidades de saúde conforme se segue:
•
Grupo A – Resíduos biológicos com risco de infecção;
•
Grupo B – Resíduos com risco químico;
•
Grupo C – Resíduos com risco radioativo;
•
Grupo D – Resíduos comuns, equiparados aos resíduos domiciliares;
16
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE
•
Grupo E – Resíduos perfurocortantes ou escarificantes.
Apesar de nem todos os grupos e tipos de resíduos serem encontrados nos ambientes do HRC, a listagem que
se segue visa a ampliar o conhecimento e a preparar os profissionais para os desafios de uma correta gestão
de resíduos em quaisquer situações. Os resíduos com pouca ou nenhuma probabilidade de serem gerados
no HRC estão indicados em negrito.
Grupo A - RESÍDUOS BIOLÓGICOS
Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que por suas características podem apresentar risco
de infecção. O Grupo A está representado pelos subgrupos A1, A2, A3, A4 e A5, descritos a seguir:
A1
• Culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os
hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e
instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios
de manipulação genética (os resíduos, em destaque, não são gerados no HRC);
• Resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais (o resíduo, em destaque, não é gerado
no HRC) com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4; microrganismos
com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causadores de doença emergente que se
torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido;
• Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má
conservação, ou com prazo de validade vencido e aquelas oriundas de coleta incompleta;
• Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais
resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.
A2
• Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos
de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de
animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de
disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica
(os resíduos, em destaque, não são gerados no HRC).
A3
• Peças anatômicas (membros) de ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor
que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que
não tenha valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares.
A4
• Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados;
• Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-
17
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE
•
•
•
•
hospitalar e de pesquisa, entre outros similares;
Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes
de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem
apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença
emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja
desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons;
Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia
plástica que gere este tipo de resíduo (os resíduos, em destaque, não são gerados no HRC).
Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenham sangue ou
líquidos corpóreos na forma livre;
Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de
estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica;
• Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a
processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações (os
resíduos, em destaque, não são gerados no HRC);
• Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.
A5
• Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais
resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com
príons.
Grupo B - RESÍDUOS QUÍMICOS
Resíduos contendo substâncias químicas que apresentam risco à saúde pública ou ao meio ambiente,
independente de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
Os itens abaixo são considerados do Grupo B:
• Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores;
digitálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais, quando descartados por serviços de saúde, farmácias,
drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dos
Medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações (os resíduos, em destaque, não
são gerados no HRC);
• Resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes para
laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes;
• Efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores);
• Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas;
• Demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10.004 da ABNT (tóxicos,
corrosivos, inflamáveis e reativos).
Grupo C – RESÍDUOS CONTENDO RADIONUCLÍDEOS
18
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE
São considerados resíduos com risco radioativo quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que
contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados nas normas do
CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista.
Enquadram-se neste grupo os rejeitos radioativos ou contaminados com radionuclídeos, provenientes de
laboratórios de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia, segundo a resolução CNEN6.05 (os resíduos, em destaque, não são gerados no HRC).
Grupo D - RESÍDUOS COMUNS
Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo
ser equiparados aos resíduos domiciliares:
•
Papel de uso sanitário e fralda; absorventes higiênicos; peças descartáveis de vestuário; resto alimentar
de paciente; material utilizado em antissepsia para venóclises e outros similares não classificados
como A1;
•
Sobras de alimentos e do preparo de alimentos;
•
Resto alimentar de refeitório;
•
Resíduos provenientes das áreas administrativas;
•
Resíduos de varrição, flores, podas e jardins;
•
Embalagens de artigos médico-hospitalares não contaminadas;
•
Resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde;
•
Luvas e demais EPIs que não tiveram contato com material biológico e que não foram utilizados em
isolamento de contato, pois não representam risco biológico para saúde e meio ambiente;
•
Seringas (sem agulha) livres de resíduo químico ou biológico.
Grupo E – PERFUROCORTANTES
São os materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: Lâminas de barbear, agulhas, escalpes,
ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos
capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no
laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri); hastes (cirurgias ortopédicas); fragmento
ósseo; instrumentais cortantes e outros similares.
No HRC, os equipos também são classificados neste grupo.
19
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE
| 9. IDENTIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS DO HRC|
A identificação dos resíduos visa a fornecer informações para o correto manejo dos RSSs e deve estar aposta
nos recipientes de acondicionamento; nos recipientes de coleta e transporte; e nos locais de armazenamento
temporário e externo, de modo a permitir fácil visualização.
Observando-se os setores do HRC, podemos concluir que, com exceção dos resíduos do Grupo C – Resíduos
Radioativos, todos os demais tipos serão gerados nos seus ambientes.
A identificação dos grupos de resíduos por ambiente de geração é de fundamental importância para a
alocação de lixeiras nas cores, tipos e capacidade volumétrica apropriada. Os símbolos a serem utilizados neste
processo de identificação estão definidos na NBR-7500 da ABNT e seguem os padrões a seguir apresentados:
• Grupo A (potencialmente infectantes)
O símbolo que representa este grupo é o de substância infectante, constante na NBR-7500 da ABNT de março
de 2000, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos.
• Grupo B (Químicos)
Conforme NBR 7500, os ambientes ou recipientes onde contenham resíduos ou produtos com esta
característica devem estar identificados com o símbolo de Risco Químico ou “Resíduo Químico”.
• Grupo C (radioativos)
Não há presença deste grupo de resíduos no HRC.
20
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE
• Grupo D (comum)
Estes resíduos são aqueles que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico e incluem os
Não Recicláveis e Recicláveis. Não há simbologia específica para os resíduos do GRUPO D. Entretanto a
Resolução CONAMA nº 275/01, no seu Art.1º, estabelece código de cores para identificação de coletores
e transportadores de resíduos e para campanhas de coleta seletiva. Para os resíduos do Grupo D as cores
indicadas são as seguintes:
AZUL: papel/papelão;
VERMELHO: plástico;
VERDE: vidro;
AMARELO: metal;
PRETO: madeira;
LARANJA: resíduos perigosos;
BRANCO: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;
ROXO: resíduos radioativos;
MARROM: resíduos orgânicos;
CINZA: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.
Além das cores indicadas, os materiais recicláveis como plásticos, vidros, metais e papéis, recebem simbologia
convencional defendida pelas indústrias e organizações pró-reciclagem.
Os resíduos do Grupo D – comuns recicláveis e não recicláveis – são gerados em todos os ambientes do
HRC. No entanto, o HRC ainda não apresenta coleta seletiva para todos os resíduos, sendo reciclados apenas
papelão, plástico filme, papel branco e frascos de soros e dietas (plásticos).
• Grupo E (perfurocortantes)
Materiais perfurantes ou escarificantes. O símbolo utilizado é o idêntico ao de
substância infectante constante na NBR-7500 da ABNT de março de 2000, com
rótulos de fundo branco, desenho e contornos preto, acrescido da inscrição
RESÍDUO PERFUROCORTANTE, indicando o risco que apresenta aquele resíduo.
21
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE
| 10. MANEJO DOS OBJETOS |
O manejo de resíduos envolve desde a geração até a destinação final dos resíduos. A geração de resíduos
nas unidades de saúde decorre da categoria, porte e complexidade do estabelecimento; dos serviços
especializados prestados; da frequência das atividades exercidas; das tecnologias utilizadas; dos processos
de compra de produtos e equipamentos implementados; e do controle e eficiência no desempenho dos
serviços.
Em todos os locais de geração, devem estar disponíveis recipientes em tamanho adequado e sinalizados
de acordo com os tipos de resíduos com potencial para serem gerados. A sinalização deverá obedecer no
mínimo, aos requisitos conforme a NBR 7500 e a Resolução nº 275 de 2001 do CONAMA, constantes no item
9 do PGRSS. Algumas adequações são necessárias para cumprimento das recomendações normativas. A
segregação visa à separação dos resíduos nos locais onde foram gerados, de acordo com as características,
riscos envolvidos e exequibilidade dos procedimentos. Os recipientes devem ser providos de tampa e pedal.
CARACTERÍSTICAS DOS RESÍDUOS POR SETOR
DESCRIÇÃO
LOCAL
DO RESÍDUO
A
B
GRUPO
D
R
ÑR
E
DESCRIÇÂO DOS
RECIPIENTES
- Papel
- Papel de uso sanitário;
1–
copo descartável; clipe
Administrativos de metal; grampo para
grampeador; fita colante
(Direção, SESMT, tipo durex; canetas vazias;
NAC, NAF, NTI, lápis; borracha usada
NUGESP, etc.) para apagar; restos de
alimentos.
Caixa específica
X
X
Lixeira com
acionamento em pedal
com saco preto.
22
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE
X
- Papel;
-Papel de uso sanitário;
copo descartável; clipe
de metal; grampo para
grampeador; fita colante
tipo durex; canetas vazias;
lápis; borracha usada
para apagar; restos de
alimentos;
Caixa específica
X
Lixeira com acionamento
em pedal com saco preto.
-Seringas (sem agulha)
livre de resíduo químico ou
biológico;
2 - Ambulatório
- Luvas e demais EPIs
que não tiveram contato
com material biológico e
não foram utilizados em
isolamento de contato.
-Gazes; algodão; luvas de
látex com secreção; kits de
X
linhas arteriais; materiais
resultantes de curativos.
Lixeira com acionamento
em pedal com saco branco
leitoso
com
símbolo
de lixo infectante, em
conformidade com a NBR
9191.
-Frascos de antibióticos
usados; película de Raio X.
Lixeira com acionamento
em pedal com saco laranja
identificado com “Resíduo
Químico”.
-Seringas com agulhas;
ampolas de vidro; escalpes;
jelco; lâmina de barbear;
lâmina de bisturi; equipos
de soro.
X
X
Recipiente
rígido
de
papelão apropriado para
perfurocortantes
com
símbolo de infectante
(conforme
NR-32)
capacidade útil de 10 L.
23
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE
- Papel
- Papel de uso sanitário, copo descartável,
clipe de metal, grampo para grampeador,
fita colante tipo durex, canetas vazias,
lápis, borracha usada para apagar.
- Seringas (sem agulha), livre de resíduo
químico ou biológico.
- Luvas e demais EPI’s que não tiveram
contato com material biológico e não
foram utilizados em isolamento de
contato.
- Kits de linhas arteriais, endovenosas,
quando descartados; e gazes, algodão,
luvas de látex, gorros, máscaras (após
contato biológico). Culturas e estoques
de microrganismos; meios de cultura e
instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas;
sobras de amostras de laboratório e seus
recipientes contendo fezes, urina e secreções; ou ainda recipientes e materiais
resultantes do processo de assistência à
saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre
5- Laboratório
6- Centro
Cirúrgico
-Lancetas,
tubos
capilares,
micropipetas, lâminas e lamínulas,
espátulas, utensílios de vidro
quebrados (tubo de coleta, placas
de petri, pipetas, etc). Seringas,
agulhas, ampolas de vidro, lancetes
e escalpes.
- Papel
- Papel de uso sanitário, copo descartável, clipe de metal, grampo para
grampeador, fita colante tipo durex,
canetas vazias, lápis, borracha usada
para apagar, restos de alimentos.
- Seringas (sem agulha), livre de resíduo químico ou biológico.
- Luvas e demais EPI’s que não tiveram contato com material biológico e
não foram utilizados em isolamento
de contato.
Resíduos
de
tecido
adiposo
proveniente
de
procedimento
cirúrgico;
peças
anatômicas
(órgãos e tecidos) e outros resíduos
provenientes de procedimentos
cirúrgicos ou de estudos anátomopatológicos ou de confirmação
diagnóstica; membrana filtrante de
equipamento médico-hospitalar e de
pesquisa. Luvas com secreção
Caixa específica
X
Lixeira com acionamento
em pedal com saco preto.
X
Lixeira com
acionamento em pedal
com saco branco leitoso
com símbolo de lixo infectante, em conformidade
com a NBR 9191.
X
x
x
Recipiente rígido de
plástico
apropriado
para perfurocortantes
(conforme NR-32) capacidade útil de 10 L.
x
Lixeira com acionamento em pedal com saco
branco leitoso com símbolo de lixo infectante,
em conformidade com
a NBR 9191.Nas salas
de cirurgias, os resíduos
devem ser rapidamente
recolhidos após os procedimentos e a geração.
x
- Frasco de antibióticos usados, película
de Raio X
Lixeira com
acionamento em pedal
com saco laranja identificado com “Resíduo
Químico”.
x
- Seringas, agulhas, ampolas de vidro,
escalpes, jelco, lâmina de barbear, lâmina
de bisturi, equipos de soro.
x
Recipiente rígido de
plástico apropriado para
perfurocortantes (conforme NR-32) capacidade útil
de 10 L.
24
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE
7 - Central de
material esterilizado - CME
- Papel
- Papel de uso sanitário, copo descartável,
clipe de metal, grampo para grampeador,
fita colante tipo durex, canetas vazias,
lápis, borracha usada para apagar, restos
de alimentos.
- Seringas (sem agulha), livre de resíduo
químico ou biológico.
- Luvas e demais EPI›s que não tiveram
contato com material biológico e não
foram utilizados em isolamento de
contato.
Kits de linhas arteriais, endovenosas
e dialisadores, luvas com secreção,
gorros,
máscaras
(utilizadas
em
isolamentos) quando descartados; e
bolsas transfusionais vazias ou com
volume residual pós-transfusão, gazes,
algodão, tubos de silicone provenientes
de aspiração
- Frasco de antibióticos usados, película
de Raio X
Seringas com agulhas, ampolas de vidro,
escalpes, jelcos, equipos de soro.
8 - Unidade de
terapia intensiva - UTI
- Papel
- Papel de uso sanitário, copo descartável,
clipe de metal, grampo para grampeador,
fita colante tipo durex, canetas vazias,
lápis, borracha usada para apagar, restos
de alimentos.
- Seringas (sem agulha), livre de resíduo
químico ou biológico.
- Luvas e demais EPI’s que não tiveram
contato com material biológico e não
foram utilizados em isolamento de
contato.
Kits de linhas arteriais, endovenosas
e dialisadores, luvas com secreção,
gorros,
máscaras
(utilizadas
em
isolamentos) quando descartados; e
bolsas transfusionais vazias ou com
volume residual pós-transfusão, gazes,
algodão, tubos de silicone provenientes
de aspiração
- Frasco de antibióticos usados, película
de Raio X
- Seringas, agulhas, ampolas de vidro,
lâminas de barbear, escalpes, equipos de
soro.
x
x
Lixeira com
acionamento em pedal com saco
preto.
Lixeira com acionamento em pedal
com saco branco leitoso com símbolo de lixo infectante, em conformidade com a NBR 9191.
x
x
x
Lixeira com
acionamento em pedal com saco
laranja identificado com “Resíduo
Químico”.
Recipiente rígido de plástico
apropriado para perfurocortantes
(conforme NR-32) capacidade útil
de 10 L.
Lixeira com acionamento em pedal
com saco preto.
Lixeira com acionamento em pedal
com saco branco leitoso com
símbolo de lixo infectante, em
conformidade com a NBR 9191.
Lixeira com
acionamento em pedal com saco
laranja identificado com «Resíduo
Químico».
Recipiente rígido de plástico
apropriado para perfurocortantes
(conforme NR-32) capacidade útil
de 10 L.
25
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE
- Papel
- Papel de uso sanitário, copo descartável, clipe
de metal, grampo para grampeador, fita colante
tipo durex, canetas vazias, lápis, borracha usada
para apagar, restos de alimentos.
- Seringas (sem agulha), livre de resíduo químico
ou biológico.
- Luvas e demais EPI's que não tiveram contato
com material biológico e não foram utilizados
em isolamento de contato.
9 - Clínicas
médicas
PKits de linhas arteriais, endovenosas e
dialisadores, luvas com secreção, gorros,
máscaras (utilizadas em isolamentos) quando
descartados; e bolsas transfusionais vazias ou
com volume residual pós-transfusão, gazes,
algodão, tubos de silicone provenientes de
aspiração
- Frasco de antibióticos usados, película de Raio
X
X
Caixa específica
X
Lixeira com
acionamento em pedal com saco preto
X
Lixeira com acionamento em pedal com
saco branco leitoso com símbolo de lixo
infectante, em conformidade com a NBR
9191.
x
Lixeira com
acionamento em pedal com saco laranja
identificado com “Resíduo Químico”.
x
- Seringas com agulhas, ampolas de vidro,
lâminas de barbear, escalpes.
x
- Papel
- Papel de uso sanitário, copo descartável, clipe
de metal, grampo para grampeador, fita colante
tipo durex, canetas vazias, lápis, borracha usada
para apagar, restos de alimentos.
- Seringas (sem agulha), livre de resíduo químico
ou biológico.
x
x
Caixa específica
- Luvas e demais EPI›s que não tiveram contato
com material biológico e não foram utilizados
em isolamento de contato.
10 – Clínicas
Cirúrgicas
Kits de linhas arteriais, endovenosas e
dialisadores, luvas com secreção, gorros,
máscaras (utilizadas em isolamentos) quando
descartados; e bolsas transfusionais vazias ou
com volume residual pós-transfusão, gazes,
algodão, tubos de silicone provenientes de
aspiração
- Frasco de antibióticos usados, película de Raio
X
Lixeira com
acionamento em pedal com saco preto.
Lixeira com
acionamento em pedal com saco laranja
identificado com “Resíduo Químico”.
x
x
Seringas com agulhas, ampolas de vidro, escalpes, jelcos, equipos de soro.
x
- Papel
- Papel de uso sanitário, copo descartável, clipe
de metal, grampo para grampeador, fita colante
tipo durex, canetas vazias, lápis, borracha usada
para apagar, restos de alimentos.
- Seringas (sem agulha), livre de resíduo químico
ou biológico.
- Luvas e demais EPI’s que não tiveram contato
com material biológico e não foram utilizados
em isolamento de contato.
Kits de linhas arteriais, endovenosas e
dialisadores, luvas com secreção, gorros,
máscaras (utilizadas em isolamentos) quando
descartados; e bolsas transfusionais vazias ou
com volume residual pós-transfusão, gazes,
algodão, tubos de silicone provenientes de
aspiração
- Frasco de antibióticos usados, película de Raio
X
- Seringas, agulhas, ampolas de vidro, lâminas
de barbear, escalpes, equipos de soro.
Recipiente rígido de plástico apropriado
para perfurocortantes (conforme NR-32)
capacidade útil de 10 L.
x
Lixeira com
acionamento em pedal com saco laranja
identificado com “Resíduo Químico”.
Recipiente rígido de plástico apropriado
para perfurocortantes (conforme NR32) capacidade útil de 10 L.
Lixeira com acionamento em pedal com
saco preto.
x
Lixeira com acionamento em pedal com
saco branco leitoso com símbolo de lixo
infectante, em conformidade com a NBR
9191.
x
Lixeira com
acionamento em pedal com saco laranja
identificado com «Resíduo Químico».
x
x
Recipiente rígido de plástico apropriado
para perfurocortantes (conforme NR32) capacidade útil de 10 L.
26
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE
- Papel
- Papel de uso sanitário, copo descartável,
clipe de metal, grampo para grampeador,
fita colante tipo durex, canetas vazias,
lápis, borracha usada para apagar, restos
de alimentos.
- Seringas (sem agulha), livre de resíduo
químico ou biológico.
- Luvas e demais EPI›s que não tiveram
contato com material biológico e não
foram utilizados em isolamento de
contato.
11 - Traumato
-Ortopedia
12 – UCE /
U- AVC Agudo
Kits de linhas arteriais, endovenosas
e dialisadores, luvas com secreção,
gorros,
máscaras
(utilizadas
em
isolamentos) quando descartados; e
bolsas transfusionais vazias ou com
volume residual pós-transfusão, gazes,
algodão, tubos de silicone provenientes
de aspiração
- Papel
- Papel de uso sanitário, copo descartável,
clipe de metal, grampo para grampeador,
fita colante tipo durex, canetas vazias,
lápis, borracha usada para apagar, restos
de alimentos.
- Seringas (sem agulha), livre de resíduo
químico ou biológico.
- Luvas e demais EPI›s que não tiveram
contato com material biológico e não
foram utilizados em isolamento de
contato.
Kits de linhas arteriais, endovenosas
e dialisadores, luvas com secreção,
gorros,
máscaras
(utilizadas
em
isolamentos) quando descartados; e
bolsas transfusionais vazias ou com
volume residual pós-transfusão, gazes,
algodão, tubos de silicone provenientes
de aspiração
Caixa específica
X
Lixeira com
acionamento em pedal com saco
preto.
Lixeira com acionamento em pedal
com saco branco leitoso com símbolo de lixo infectante, em conformidade com a NBR 9191.
x
x
Lixeira com
acionamento em pedal com saco
preto.
x
x
x
Lixeira com acionamento em pedal
com saco branco leitoso com símbolo de lixo infectante, em conformidade com a NBR 9191.
- Frasco de antibióticos usados, película
de Raio X
Lixeira com
acionamento em pedal com saco
laranja identificado com “Resíduo
Químico”.
- Seringas, agulhas, ampolas de vidro,
lâminas de bisturi, lâminas de barbear,
escalpes.
Recipiente rígido de plástico
apropriado para perfurocortantes
(conforme NR-32) capacidade útil
de 10 L.
- lâmpadas, termômetro de mercúrio
Outros
X
Resíduos de varrição, flores, podas e jardins
Contentores no Abrigo de resíduos
Lixeiras com saco preto
27
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE
| 10.1 GERAÇÃO DE RESÍDUOS |
Tipo de resíduo
Média Mensal
Custo R$
A – resíduo com risco biológico
10.038,49 Kg
B - Medicamentos vencidos e restos de
medicamentos
3,0
E - Resíduo perfurocortante
1.010,00
D- Resíduo comum reciclável
4.173,64 kg
-
D- Resíduo comum não reciclável
31.607,15 Kg
0,22
B - Resíduo contendo mercúrio - lâmpadas
fluorescentes
100 un
2,80
1,58
| 10.2 COLETA DE RESÍDUOS |
Todas as coletas são feitas separadamente por tipo de resíduo, utilizando carros específicos destinados ao
transporte de cada tipo. Existe uma empresa de higienização terceirizada, responsável pela coleta interna de
resíduos, além da higienização e manutenção da limpeza dos diversos setores do HRC.
10.2.1 Coleta Interna I
Operação de transferência dos recipientes com resíduos do local de geração para o armazenamento
temporário. Essa operação deve ser feita através de carros de coleta com rodízio para uso interno. Esses
carros devem ser mantidos higienizados e ter sinalização de acordo com o tipo de resíduo que transportarão.
10.2.2 Coleta Interna II
Operação de transferência dos sacos contendo resíduos armazenados em recipientes dentro das salas de
armazenamento ou nas salas de geração, para recipientes de coleta e transporte que são levados para o
abrigo de resíduos localizado em área externa do HRC.
10.2.3 Coleta Externa
Consiste na remoção dos RSSs do abrigo de resíduos (armazenamento externo) até a unidade de tratamento
e/ou disposição final.
28
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE
| 10.3 ARMAZENAMENTO |
Os recipientes de segregação existentes no setor possuem sacos pretos ou brancos de acordo com o tipo
de resíduo. Para resíduos comuns, são utilizados os sacos pretos; para resíduos biológicos, são utilizados
sacos brancos. De acordo com a NR 32, item 32.5.2: “Os sacos plásticos utilizados no acondicionamento dos
resíduos de saúde devem atender ao disposto na NBR 9191 e ainda ser:
a) preenchidos até 2/3 de sua capacidade;
b) fechados de tal forma que não se permita o seu derramamento, mesmo que virados com a abertura para
baixo;
c) retirados imediatamente do local de geração após o preenchimento e fechamento;
d) mantidos íntegros até o tratamento ou a disposição final do resíduo”.
Os sacos onde são colocados os resíduos, inicialmente segregados, devem ser coletados o mais rapidamente
possível e colocados cuidadosamente em carros de coleta transportadores e levados para as salas de
armazenamento.
A sala para o armazenamento temporário pode ser compartilhada com a sala de utilidades. Nesse caso, a sala
deverá dispor de área exclusiva de, no mínimo 2 m2, para armazenar dois recipientes coletores para posterior
traslado até a área de armazenamento externo. No armazenamento temporário e externo não é permitida
a retirada dos sacos de resíduos de dentro dos recipientes ali estacionados, conforme preconiza a RDC nº
306/2004.
10.3.1 Armazenamento Temporário
Consiste na guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos já acondicionados, em local próximo
aos pontos de geração (nas salas de armazenamento temporário). As salas estão sinalizadas com: “Lixo
Temporário”. Em algumas salas de utilidades, também conhecidas como expurgos, são armazenados resíduos
comuns, infectantes e recicláveis. O quadro abaixo mostra como estão distribuídas as salas de armazenamento
temporário (interno e externo) de resíduos do HRC e a capacidade mínima para armazenar a geração média
atual, facilitando assim o trabalho de gestão desses resíduos.
PAVIMENTO
Subsolo 1
QUANTIDADE
LOCALIZAÇÃO
Laboratório de Patologia Clínica
3 salas de utilidades Laboratório de Anatomia Patológica
Necrotério
Área /Capacidade (mín.)
7,87 m2 para 12 Kg
6,43 m2 (desativado)
11,1 m2 (não utilizado)
29
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE
“Lixo temporário” fica no corredor próximo
5,8 m2 para 11 Kg
aos elevadores de serviço
11,35 m2 para 7 Kg
“Utilidades” no Ambulatório
11 m2 para 26 Kg
“Utilidades” no Setor de Imagem
1 sala de lixo temporário
8,61 m2 para 26 Kg
“Utilidades” no Setor de Fisioterapia
Térreo
e 7 salas de utilidades
“Utilidades” no Setor de Emergência
(expurgos)
8,30 m2, 10,95 m2, 9,40 m2, 9,67
(1 na Observação Intensiva, 1 próx. à
m2, respectivamente.
sala de reanimação, 1 na Observação
Intermediária I e 1 na Observação
Geração total média de 45 Kg
Intermediária II
“Lixo temporário” próximo aos elevadores
5,64 m2
de serviço e do Setor de Ensino e Pesquisa
5,50 m2 + 9, 2 m2 respectivamente,
“Lixo temporário”
para
Pavimento
2 salas de lixo temporário
entre o Centro Cirúrgico (CC) e a CME.
superior
e 3 salas de utilidades
35 Kg (21 + 14 Kg,
“Utilidades” entre o CC e a CME
respectivamente)
13,6 m2 para 22 Kg
“Utilidades” na UTI 2
8,33 m2
“Utilidades” na Semi-Intensiva
4,21 m2 cada, para: 46 Kg (clínica
1 sala de lixo temporário
1º andar ao 6º
Entre os DMLs e as Salas de Utilidades
médica 1); 30 Kg (clínica médica
em cada andar. (São 6 no
andar
próximas aos elevadores de serviço
2); 27 Kg (clínica cirúrgica); 20 Kg
total).
(traumato-ortopedia)
Há uma sala para resíduos
biológicos, 1 para
químicos, 1 para orgânicos
4,0 m2 para 90 Kg
Localizada em área externa próxima a saída
Abrigo de resíduos e 1 para recicláveis. Há
de resíduos
também uma sala para
higienização dos carros de
coleta
10.3.2 Armazenamento Externo
Consiste na guarda de resíduos em recipientes nas salas do abrigo de resíduos até a realização da etapa de
coleta externa. O lixo é coletado pela empresa Flamax Soluções Ambientais. Há uma central de resíduos
externa próxima à subestação. A central de resíduos tem como objetivo armazenar todos os resíduos gerados
no HRC que foram coletados dos diferentes setores separando estes por tipo.
Figura 1 - Planta identificadora das salas do abrigo de resíduos destinadas aos diferentes tipos de resíduos
30
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE
Figura 2 - Planta hidráulico-sanitária da central de resíduos
| 10.4 TRATAMENTO |
Consiste na aplicação de método, técnica ou processo que modifique as características dos riscos inerentes
aos resíduos, reduzindo ou eliminando o risco de contaminação, de acidentes ocupacionais ou de dano ao
meio ambiente. Não é feito nenhum tipo de tratamento para os resíduos sólidos no HRC. A Flamax Serviços
de Mão de Obras Ltda é a responsável pela coleta, transporte e tratamento, que é feito por meio do processo
de oxidação térmica, isto é, incineração dos resíduos contaminados, provenientes das unidades de saúde
do HRC. A Empresa possui unidade operacional localizada na cidade de Juazeiro do Norte. Sua unidade está
devidamente licenciada pelo órgão de controle ambiental competente do Estado, SEMACE (Superintendência
Estadual de Meio Ambiente do Ceará). Dentre os resíduos tratados pela FLAMAX estão os de origem dos
serviços de saúde, dos tipos A, B e E da Resolução CONAMA 358/05.
A empresa Arplast é responsável pela coleta de materiais recicláveis, no caso, frascos de soro e dieta, papel
branco e papelão. Tem sede na cidade de Juazeiro do Norte, Av. do Agricultor, 567, Vila Três Marias CEP:
63015-010. Possui licença de funcionamento e licença pelo órgão de controle ambiental competente do
Estado, SEMACE (Superintendência Estadual de Meio Ambiente do Ceará).
| 10.5 DISPOSIÇÃO FINAL |
Consiste na disposição de resíduos no solo, previamente preparado para recebê-los.
O gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde está disciplinado pela Lei Estadual nº 13.103, de 24
de janeiro de 2001, que dispõe no artigo 32 que “O transporte, tratamento e destinação final dos resíduos
de serviços de saúde serão de responsabilidade do gerador e deverão ser obrigatoriamente segregados na
fonte, com tratamento e disposição final em sistemas autorizados e licenciados pelos órgãos de saúde e
ambientais competentes.”
De forma complementar, o tratamento de resíduos sépticos está orientado pelo Decreto Estadual de nº
31
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE
26.604, de 16 Maio de 2002, através do artigo 43, que diz: “O tratamento de resíduos sépticos provenientes
de serviços de saúde será feito exclusivamente em unidades centralizadas, sob a responsabilidade do Poder
Público Municipal ou ainda de entidades privadas, desde que submetidas a licenciamento ambiental junto
aos órgãos estaduais de meio ambiente e de saúde pública.”
Dessa forma observa-se que, embora o gerador tenha a responsabilidade pelo tratamento e disposição final,
o fato de ser exigido, conforme o disposto no artigo 43 do Decreto 26.604/02, que este tratamento seja feito
“...exclusivamente em unidades centralizadas, sob a responsabilidade do Poder Público Municipal ou ainda
de entidades privadas...”, caberá ao Poder Público Municipal implantar esse sistema, em primeiro lugar, ou
viabilizar a implantação de empreendimento privado.
A região do Cariri possui um serviço de tratamento dos resíduos contaminados, mas ainda não possui um
local caracterizado como aterro sanitário licenciado. Existe local onde resíduos sólidos gerados na região são
descartados.
Vale ressaltar que os resíduos químicos e infectantes são incinerados por empresa licenciada e apenas os
resíduos comuns são enviados a esse local.
Segundo informações da Secretaria das Cidades do Governo do Estado do Ceará, está prevista a construção
de Aterro Sanitário Consorciado no Município de Crato, o qual deverá atender este município e ainda Juazeiro
do Norte, Altaneira, Barbalha, Caririaçu, Farias Brito, Jardim, Nova Olinda, Santana do Cariri.
O gerenciamento dos resíduos contempla ainda os processos de higienização e limpeza; as ações a serem
adotadas em situações de emergência e acidentes; os cuidados em relação à prevenção da saúde do
trabalhador; ações de capacitação; as medidas preventivas e corretivas de controle integrado de insetos
e roedores; e as ações que possibilitem o encaminhamento dos materiais recicláveis para a reciclagem
industrial.
| 10.6 FLUXO GERAL NO MANEJO DOS RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE |
O fluxo a seguir visa a reforçar a compreensão geral do manejo dos resíduos gerados no HRC, estimulando
portanto, o comprometimento socioambiental dos seus geradores para as formas de gerenciamento menos
impactantes ao meio ambiente e à saúde pública.
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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE
| 11. PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO NA UNIDADE|
| 11.1 AÇÕES PREVENTIVAS E EMERGENCIAIS |
Podem ocorrer situações de emergência na realização dos serviços de manejo de resíduos, razão pela qual
devem ser conhecidos procedimentos mínimos a serem adotados nessas ocasiões. Nesse aspecto, não se
pode deixar de apontar também algumas medidas preventivas, visto que a prevenção reduz a probabilidade
da ocorrência de eventos indesejáveis. As medidas de proteção coletiva, uma vez adotadas, devem ser
complementadas por outras, obedecendo-se à seguinte hierarquia: em primeiro lugar, as medidas de caráter
administrativo ou de organização do trabalho; e, em segundo lugar, a adoção e utilização de equipamentos
de proteção individual – EPIs.
A utilização de EPI deverá considerar as Normas Legais e Administrativas em vigor e envolver no mínimo:
• Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade exercida,
considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo
avaliação do trabalhador usuário;
• Programa de treinamento dos trabalhadores quanto à sua correta utilização e orientação sobre as limitações
de proteção que o EPI oferece;
• Estabelecimento de normas ou procedimentos para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a
higienização, a conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando a garantir as condições de proteção,
originalmente estabelecidas.
Ao ocorrer alguma contingência de risco de dano à saúde ou ao meio ambiente, as pessoas atingidas,
ou em risco de serem atingidas, devem executar as ações emergenciais pertinentes ao caso e procurar
imediatamente auxílio médico. O serviço médico deve registrar detalhadamente cada ocorrência, auxiliando
a investigação diagnóstica; fazer a indicação de medidas preventivas e curativas pertinentes a cada caso;
avaliar a necessidade de afastamento do trabalho, recebimento de seguros, e outros aspectos. O Serviço
de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH) deverá ser comunicado e participar do processo. As medidas de
controle das contingências que o médico adotar deverão levar em conta a investigação dos prováveis agentes
causais. Os danos ocorridos têm relação com o tipo de resíduo envolvido. As rotinas de investigação e controle
de cada contingência deverão ser reavaliadas frequentemente, de preferência pelo SCIH, juntamente com o
SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).
Os primeiros socorros não substituem o atendimento médico especializado, o qual deve ser iniciado o mais
33
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE
brevemente possível. O tratamento imediato de todas as lesões, por menor que seja, é essencial. Algumas
medidas são sugeridas:
• Ocorrendo ocasionalmente uma parada cardiorrespiratória, massagem cardíaca deve ser aplicada
imediatamente, de forma ininterrupta, até socorro médico.
• Em todos os casos de contato da pele, mucosa ou conjuntiva com resíduos (incluindo biológicos, químicos
e radioativos), uma vigorosa irrigação ou lavagem com água deve ser o primeiro tratamento.
• Feridas, cortes ou arranhões devem receber tratamento imediato. Retirar as roupas de proteção e lavar
a área do corpo atingida com água e sabão; aplicar antisséptico, se necessário; estancar hemorragia, se
necessário; verificar necessidade de sutura cirúrgica; aplicar soro antitetânico e/ou vacina antitetânica, se a
pessoa não estiver com os reforços da vacina em dia; uso de antibiótico profilático (preventivo) geral (como
penicilina); o médico avaliará a necessidade de exames e/ou tratamento precoce para HIV, hepatite C, B, ou
outras doenças suspeitas.
• Contato da conjuntiva ocular com substâncias contaminantes: deve ser aplicado soro fisiológico
abundantemente no local, frequentemente, até ocorrer o atendimento médico.
• Queimaduras, tanto por calor quanto por substâncias químicas, por contato direto ou por respingo, deverão
ser tratadas por irrigação da parte afetada com água fria, por um período de pelo menos 15 minutos,aplicando
em seguida uma gaze estéril até a chegada do socorro médico.
• Ingestão de material possivelmente perigoso, inclusive aquele pouco visível, levado à boca pela mão
contaminada: apresentar-se ao médico, que deve ser informado sobre o material ingerido. Não provocar
vômitos ou ingerir qualquer substância antes de recomendação médica.
• Os fatos deverão ser registrados em fichas de investigação de acidente no SESMT.
• Pedir apoio a membro da CIPA e, se necessário, a membro da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar.
• Fazer contato com as unidades de saúde que tenham especialidade em intoxicações e doenças infectocontagiosas.
Os mais prováveis riscos de danos à saúde no manuseio dos resíduos gerados por cada área do local de
trabalho, com seus agentes causais e as sugestões de procedimentos de monitoramento, detecção, controle
e minimização dos danos, bem como registros das ocorrências de danos, métodos de avaliação das situações
geradoras e dos procedimentos executados e a estrutura operacional necessária a essas atividades, são
exemplificados a seguir:
11.1.1 Caso de Resíduos do Grupo A – Potencialmente Infectantes
O conhecimento básico de cada um dos subgrupos destes resíduos é condição fundamental para se adotar
as medidas de emergência que contemplem:
• Em caso de contato com pele, mucosa ou conjuntiva, íntegros e/ou lesionados; ferimento (corte,
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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE
escoriação, perfuração) de pele, mucosa ou conjuntiva; e ingestão de material possivelmente perigoso:
adotar procedimentos de primeiros socorros, conforme já descrito;
• Inalação de formação de aerosol potencialmente perigoso (exceto na câmara de segurança biológica):
− A área atingida deverá ser abandonada;
− Ninguém poderá entrar no local durante pelo menos 1 hora;
− Avisar ao chefe do laboratório e ao profissional de biossegurança.
• Deve ser investigado risco de contaminação por vários tipos de microorganismos, inclusive os de transmissão
sanguínea, como AIDS/SIDA, hepatite C, hepatite B, malária, tuberculose, tétano, hepatite B, C, estreptococos,
estafilococos aureus, cândida albicans, vacínia e outros;
• Realizar os Primeiros Socorros e os tratamentos profiláticos e/ou curativos específicos;
• Levar em conta as patologias dos pacientes que provavelmente geraram os resíduos envolvidos no acidente;
• Pode-se solicitar exames de sanidade do ar conforme Portaria nº 3523/98 do Ministério da Saúde;
• Pode-se solicitar exames complementares, como hemograma, sorologia específica, bacterioscopia e cultura
de amostra do local, dentre outros.
11.1.2 Caso de Resíduos do Grupo B – Químicos
O conhecimento básico de cada um dos subgrupos destes resíduos é condição fundamental para se adotar
as medidas de emergência que contemplem:
• Em caso de contato com pele, mucosa ou conjuntiva, íntegros e/ou lesionados; ferimento (corte,
escoriação, perfuração) de pele, mucosa ou conjuntiva; e ingestão de material possivelmente perigoso:
adotar procedimentos de primeiros socorros, conforme já descrito;
• Investigar a(s) substância(s) causadora(s). Consultar os manuais dos produtos farmacêuticos específicos, e
de toxicologia ou fichas de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ) para definir as condutas
nos casos de contato dos resíduos com a superfície corporal, ferimentos, ingestão ou inalação, após terem
sido realizados os primeiros socorros.
11.1.3 Caso de Resíduos do Grupo D – Comuns
35
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE
Os resíduos do GRUPO D, manuseados de forma incorreta, podem facilitar o surgimento de situações que
exijam soluções concretas. Caso necessário, realizar medidas de primeiros socorros e avaliar, caso a caso, a
gravidade das situações de contato dos resíduos com a superfície corporal ou ferimento, ingestão ou inalação.
11.1.4 Caso de Resíduos do Grupo E – Perfurocortantes
Em casos de ferimento (corte, escoriação, perfuração) de pele, mucosa ou conjuntiva:
− Adotar procedimentos de primeiros socorros, conforme já descrito;
− Deve ser investigada, além do risco de hemorragia, a possibilidade de contaminação dos objetos perfurantes
ou cortantes pelos resíduos dos outros grupos, com exames sorológicos, hemograma e outros (vide condutas
em todos os outros GRUPOS);
− Verificar necessidade de vacina anatox-tetânica e/ou soro anti-tetânico, antibioticoterapia profilática e
outros medicamentos específicos (ex., para HIV);
− Levar em conta as patologias dos pacientes que provavelmente geraram os resíduos envolvidos no acidente.
A seguir, o fluxo de atendimento aos profissionais acidentados com material biológico:
11.2 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPIs
É de caráter obrigatório que todo o pessoal envolvido na manipulação dos resíduos de unidades de saúde
recebam cuidados médicos e preventivos e que todo e qualquer trabalhador que execute atividades de
manuseio desde a geração, segregação, laqueadura, coleta interna, armazenamento temporário ou externo
de resíduos esteja devidamente paramentado conforme a aplicação com os EPIs (Equipamento de proteção
individual) conforme exigência da Norma regulamentadora NR 6, lei nº 6514, aprovado pela Portaria nº 3214,
de 08/06/78, do Ministério do Trabalho, conforme descrição abaixo:
Profissionais Responsáveis pela Produção dos Resíduos:
36
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE
11.2.1 Profissionais dos Setores Assistenciais (Centro Cirúrgico, Laboratório, UTI, Clínicas, etc)
- Sapatos fechados;
- Máscara;
- Máscara PFF2 (com microfibras sintéticas tratadas eletrostaticamente) ou N95;
- Jaleco;
- Óculos de proteção ou de sobrepor (para usuários de óculos de grau);
- Luvas de látex de procedimento;
- Luvas de látex cirúrgicas (usada para procedimentos estéreis);
- Gorro descartável;
- Roupa privativa. Uniforme composto por calça comprida e camisa de manga curta (aproximadamente 1/3
do braço) em tecido resistente de cor verde escuro ou azul.
11.2.2 Profissionais Responsáveis pela Coleta dos Resíduos (Terceirizada)
- Roupa privativa. Uniforme composto por calça comprida e camisa de manga curta (aproximadamente 1/3
do braço) em tecido resistente de cor verde escuro;
- Gorro descartável;
- Óculos incolor resistente a impactos;
- Máscara PFF2 (com microfibras sintéticas tratadas eletrostaticamente) ou N95;
- Luvas tipo PVC ou nitrílicas com palmas antiderrapantes, cano longo ().
- Avental tipo PVC ou vinil;
- Botas tipo PVC, cor clara (preferencialmente branca), cano ¾ com solado antiderrapante.
Todos os EPIs devem ter o certificado de aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com
exceção dos jalecos, gorros descartáveis e máscaras de procedimento que não são considerados EPIs pelo
Ministério do Trabalho e Emprego.
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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE
11.3 OUTROS PROGRAMAS DE CONTROLE DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Além de todas as ações e prescrições contidas neste Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de
Saúde existem programas que delineiam mais ações para o controle dos riscos físicos, químicos e biológicos,
identificados e reconhecidos no ambiente de trabalho que são:
- PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais que contempla a antecipação, reconhecimento,
identificação, avaliação, controle, monitoramento e divulgação de dados dos riscos ambientais, determinando
a exposição quantitativa dos trabalhadores aos riscos, bem como as medidas de engenharia e administrativas
para a efetiva eliminação, redução ou controle desses riscos.
- PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional que contempla a realização de exames
médicos admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função, demissionais, programas gerais
e específicos de imunização dos trabalhadores, ações educativas, acidentes do trabalho e outras atividades
pertinentes ao efetivo controle da saúde dos trabalhadores.
- A instituição conta ainda com um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
(SESMT) composto por um médico do trabalho, um engenheiro de segurança do trabalho, uma enfermeira
do trabalho, um técnico de enfermagem do trabalho e cinco técnicos de segurança do trabalho que atuam
sistematicamente na implementação dos preceitos legais e nas medidas gerais para a segurança e saúde do
trabalho na unidade.
11.4 PROGRAMA DE CONTROLE DE INSETOS E ROEDORES
O controle de pragas da unidade é realizado pela empresa prestadora de serviços e dedetizadora RIVA
Dedetizações e Serviços CNPJ 00.540.311/0001-43, com sede no município de Fortaleza, localizada na Avenida
Luciano carneiro, 2500, loja 01 – Aeroporto – Fortaleza/Ceará, com ponto de apoio em Juazeiro do Norte.
A empresa realiza visita diária à unidade para verificação das condições ambientais para a realização ou não
da dedetização das pragas necessárias, conforme programação da empresa ou, no caso de alguma solicitação
do responsável administrativo da unidade que observar alguma anormalidade com relação à proliferação de
insetos e roedores. São controladas as seguintes pragas: roedores, baratas, formigas e cupins.
| 12. INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO DA GERAÇÃO DE RESÍDUOS |
Para o controle do volume de resíduos gerados na unidade são utilizados os seguintes indicadores gerais:
INDICADOR
Percentual de Volume de Resíduo infectante(A e E) gerado
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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE
OBJETIVO
Avaliar a quantidade de resíduo tipo A e E (infectante) gerado por mês na Instituição
CÁLCULO
(Volume de resíduo A gerado por mês/ Volume total de resíduo mês) x 100
META
FREQUÊNCIA
Definindo
Mensal
RESPONSÁVEL
CGRSS
INDICADOR
Percentual de RSS reciclado mensal
OBJETIVO
Avaliar a relação entre a geração de resíduo reciclado e não reciclado
CÁLCULO
META
FREQUÊNCIA
RESPONSÁVEL
(Volume de resíduo reciclado/Volume de resíduo gerado) x 100
Definindo
Mensal
CGRSS
INDICADOR
Taxa de acidentes de trabalho perfurocortantes relacionados ao RSS
OBJETIVO
Avaliar a relação entre a Taxa de acidentes de trabalho e os acidentes de RSS
CÁLCULO
(Nº de ATRPC/ Nº de AT) X 100
META
0%
FREQUÊNCIA
Mensal
RESPONSÁVEL
SESMT / CGRSS
Legenda: ATRPC – Acidentes de trabalho com perfurocortante / AT – Acidentes de trabalho
INDICADOR
Taxa de RSS por paciente
OBJETIVO
Avaliar a relação entre o volume de RSS gerados e o número de pacientes internados em um determinado período
CÁLCULO
(Volume de RSS gerado/Nº de pacientes internados) x 100
META
FREQUÊNCIA
Definindo
Mensal
RESPONSÁVEL
CGRSS
| 13. TREINAMENTOS |
13.1 Treinamento para os Colaboradores
Esse treinamento visa a atingir os funcionários que estão envolvidos na geração, segregação e principalmente
na coleta de todos os resíduos do HRC. Esse treinamento tem como objetivo capacitar os colaboradores
sobre a legislação ambiental, tipos de lixo e outras informações contidas neste PGRSS.
| 14. PLANO DE COLETA SELETIVA E RECICLAGEM |
As ações de segregação propostas visando à coleta seletiva possibilitarão que sejam alcançados resultados
positivos na destinação de parte desses materiais para a reciclagem.
O HRC não realiza coleta seletiva de todos os materiais. Dentre os resíduos comuns gerados no HRC, apenas
39
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE
o papelão, papel e frascos de soro estão sendo reciclados, tendo uma proposta para incluir outros resíduos.
MATERIAL RECICLÁVEL PELA EMPRESA
Papel: papel comum branco, formulários de computador, caixas em geral, fotocópias,
rascunhos, aparas de papel.
Plástico: frascos de soro e dieta sem resíduos e não contaminados, plático filme.
14.1 FORMAS DE SEGREGAÇÃO E ACONDICIONAMENTO
A segregação dos resíduos recicláveis deve ser feita por cada profissional de saúde no ato do acondicionamento,
de forma que, em cada fonte geradora de resíduo (ambiente físico dos setores da unidade de saúde), deve
ter disponível lixeiras para acondicionar os tipos de resíduos ali gerados de acordo com as orientações da
RDC nº 306/048.
As embalagens devem ser totalmente esvaziadas, limpas e colocadas em lixeiras contendo sacos plásticos
na cor padronizada pela unidade. Como não há espaço para colocação de contentores que atendam aos
diversos tipos de materiais recicláveis, na maioria dos ambientes físicos e setores da unidade de saúde, e
considerando que o acondicionamento em sacos e lixeiras de cores padronizadas (verde para vidros, amarelo
para metais, vermelho para plásticos e azuis para papéis), como orienta a Resolução nº 275/01 do CONAMA,
elevaria os custos e se tornaria pouco prático para a unidade de saúde, não haverá nos setores de geração a
segregação dos resíduos recicláveis na modalidade de coleta multisseletiva (um contentor para cada tipo de
material reciclável).
Será utilizado em cada ambiente que gere resíduos recicláveis apenas um contentor com tampa e pedal ou
basculante, conforme capacidade.
A segregação dos resíduos deve se realizar no momento e local de sua geração, de acordo com as características
físicas, químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos envolvidos.
Serão utilizados nas lixeiras sacos de cor transparente para coleta de frascos de soro e dieta, visando
a diferenciar dos demais sacos pretos e brancos leitosos utilizados na referida unidade. Os papéis serão
acondicionados em lixeiras sem tampa, com saco preto e encaminhados à Hotelaria para serem picotados.
As caixas de papelão deverão ser desfeitas e empilhadas no local de origem, não necessitando de sacos
específicos para acondicionamento.
Caso ocorra a presença de resíduos recicláveis junto com resíduos de qualquer outro grupo, ou vice-versa,
não deve ser feita a separação dos recicláveis. Essa medida visa a evitar riscos de acidentes e reduzir os níveis
de contaminação dos resíduos passíveis de reciclagem.
40
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE
14.2 PROCEDIMENTOS DE COLETA E TRANSPORTE
Os resíduos recicláveis deverão ser coletados por profissional treinado especificamente para esta função.
A coleta e transporte desses resíduos deverão ocorrer em horário diferenciado da coleta dos resíduos dos
demais grupos e dos horários de maior fluxo de clientes e funcionários.
O fluxo dos resíduos recicláveis poderá ser coincidente com o fluxo dos demais resíduos do grupo D. Ocorrerá
apenas a diferença de encaminhamento em função do local de armazenamento dos resíduos, que será um
ambiente exclusivo, não coincidente com os Grupos A, B, D não recicláveis e E.
14.3 TRIAGEM E ARMAZENAMENTO
Os resíduos recicláveis coletados diretamente nos setores deverão ser levados para área de armazenamento
específica desse grupo de resíduos, onde deverá ser feita a triagem dos materiais e sua guarda em contentores
específicos, identificados por meio de pintura e simbologia própria. As caixas de papelão deverão ser
guardadas empilhadas sobre estrados de madeira para evitar umidade.
14.4 SISTEMA DE CONTROLE
O auxiliar de serviços gerais responsável pela coleta dos recicláveis terá também a incumbência de executar
a separação dos recicláveis coletados, trabalho a ser realizado no local de armazenamento externo dos
referidos resíduos e com todos os cuidados necessários e uso de EPIs apropriados. Ele terá a responsabilidade
de realizar a segregação dos diferentes tipos de resíduos recicláveis e colocá-los nos espaços indicados para
cada tipo de resíduo reciclável, pesar e registrar as quantidades comercializadas, e repassar esses dados à
Coordenação da Hotelaria para compor relatório específico sobre essa atividade.
Essa operação de triagem dos recicláveis intra-unidade encontra vantagem no fato de se identificar eventuais
falhas no processo de segregação realizado nos setores, bem como evita que resíduos com característica
infectante vão junto aos resíduos recicláveis para as empresas recicladoras. Eventuais incorreções na
segregação devem ser registradas em documento específico pelo encarregado da coleta e triagem e repassada
à Coordenação da Hotelaria.
| 15. DESCARTE DE PILHAS E BATERIAS |
Apesar da aparência inocente e pequeno porte, as pilhas e baterias de celular são hoje um problema
ambiental. Classificadas como resíduos perigosos e compostas de metais pesados altamente tóxicos e não
biodegradáveis, como cádmio, chumbo e mercúrio, depois de utilizadas, a maioria é jogada em lixos comuns.
A forma como são eliminados e o consequente vazamento de seus componentes tóxicos contamina o solo,
os cursos d’água e o lençol freático, atingindo a flora e a fauna das regiões circunvizinhas. Através da cadeia
41
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE
alimentar, essas substâncias chegam, de forma acumulada, aos seres humanos.
Em função disso, o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) elaborou uma resolução (n° 257/99)
que disciplina o descarte e o gerenciamento adequado de pilhas e baterias usadas. Consta, em seu artigo
primeiro:
“As pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e
seus compostos, necessário ao funcionamento de quaisquer tipos de aparelhos,..., após
seu esgotamento energético, serão entregues pelos usuários aos estabelecimentos que as
comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para
repasse aos fabricantes ou importadores, para que estes adotem diretamente, ou por meio
de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final
ambientalmente adequado”.
Considerando a legislação vigente, a CGRSS do HRC preconizou que as pilhas e baterias utilizadas nas
unidades serão devolvidas ao Almoxarifado quando do pedido de novas pilhas ou baterias e o Almoxarifado
acondicionará as pilhas em recipiente de plástico rígido e, ao atingir um terço de sua capacidade, será
encaminhado, através de transporte próprio, à uma empresa fornecedora de insumos, Livraria Colegial,
situada em Juazeiro do Norte, na Rua são Pedro.
| 16. DESCARTE DE LÂMPADAS FLUORESCENTES E TERMÔMETROS |
O Processo de descontaminação de lâmpadas fluorescentes deverá ser realizado por empresa especializada.
O processo consiste em transformar a lâmpada contendo mercúrio em um resíduo não perigoso. O processo
é realizado através de um equipamento denominado “papa-lâmpada”, que recebe a lâmpada quebrando-a
e os materiais pesados contidos na mesma são depositados no fundo do tambor. O pó de fósforo, as
micropartículas de vidro e o vapor de mercúrio ficam em suspensão dentro do tambor, sendo sugados através
de um tubo coletor diretamente ligado a uma unidade aspiradora externa blindada com dois filtros em seu
interior, à base de celulose, cujo objetivo é coletar o pó de fósforo e as micropartículas de vidro e permitir que
o vapor de mercúrio seja transportado até um contêiner metálico constituído de um filtro à base de carvão
ativado que absorve o mercúrio e libera na atmosfera apenas o ar já descontaminado. O carvão ativado,
depois de saturado, é levado para uma câmara de alta temperatura onde, sofrendo ação da temperatura, o
mercúrio novamente se vaporiza e é então coletado por dutos dentro da câmara, resfriado, voltando a seu
estado metálico e, novamente, utilizado como matéria prima nas aplicações próprias do mercúrio.
| 17. TRATAMENTO DE FLUENTES |
O tratamento de esgoto do HRC é realizado por meio de unidades pré-fabricadas de poliéster reforçado com
42
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE
fibra de vidro. A unidade tem uma vazão máxima de projeto de 18,14 m3/h e é composta por:
- Unidade de pré-tratamento com função de reter materiais sólidos de tamanhos considerados e inertes (não
biodegradáveis). É composta pelo canal gradeado, a caixa de areia e a unidade elevatória;
- Unidade de tratamento primário composta por um digestor anaeróbico, rico em microrganismos anaeróbios
que utilizam a matéria orgânica como fonte alimentar, decompondo-a gradualmente até convertê-la quase
totalmente em tecido celular e gases primários, sobretudo o metano e o dióxido de carbono de fluxo
ascendente com vazão máxima de 18,14 m3/h e uma tubulação de interligação reator x filtro anaeróbico;
- Unidade de pós-tratamento primário (polimento) composta por filtros anaeróbicos de 3 metros de diâmetro
por 4,25 metros de altura;
- Uma tubulação de interligação filtro anaeróbico x tanque de contato com vazão máxima de 18,14 m3/h;
- Um tanque adensador de lodo com uma unidade de tratamento de lodo com vazão máxima de 18,14 m3/h;
- Uma desinfecção química para eliminar o conteúdo de organismos patogênicos e adição de cloro com um
tanque de contato e uma casa de química.
Após a dosagem passar pela casa de química, é destinada à rede pública de esgoto.
| 18. CONSIDERAÇÕES FINAIS |
O principal objetivo deste trabalho foi fornecer informações sobre o Gerenciamento de Resíduos Sólidos de
Serviço de Saúde do Hospital Regional do Cariri (HRC). Esses dados são importantes tanto para os pacientes
e colaboradores da Unidade quanto para a preservação do meio ambiente.
O PGRSS deve ser revisado anualmente e/ou sempre que necessário.
| 19. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS |
- Lei federal nº 9605/98- Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades
lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.- Lei federal nº 6514/78- Dispõe sobre as Normas
43
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE
Regulamentadoras do Capítulo V, Título II, da CLT, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.
- Resolução ANVISA RDC 306/04- Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos
de Serviços de Saúde.
- Resolução CONAMA No 358/05 - Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços
de saúde e dá outras providências.
- Resolução CONAMA Nº 05/93 – Dispõe sobre destinação dos resíduos sólidos de serviço de saúde, portos,
aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários. Onde define a responsabilidade do gerador quanto o
gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final.
- Resolução CONAMA nº 257/99 – Estabelece a obrigatoriedade de procedimentos de reutilização, reciclagem,
tratamento ou disposição final ambientalmente adequada para pilhas e baterias que contenham em suas
composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos.
- Resolução CONAMA nº 275/01 – Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser
adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a
coleta seletiva.
- NBR 10004/87- Dispõe sobre a Classificação dos Resíduos Sólidos.
- NBR 7500/87- Dispõe sobre os símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de
materiais.
- NBR 12235/92- Dispõe sobre o armazenamento de resíduos sólidos perigosos – procedimento.
- NBR 12807/93- Dispõe sobre os Resíduos de Serviço de Saúde – Terminologia.
- NBR 12808/93 – Dispõe sobre os Resíduos de Serviços de Saúde – Classificação.
- NBR 12809/93- Dispõe sobre os Resíduos de Manuseio de resíduos de serviços
de saúde – Procedimentos
- NBR 12810/93- Dispõe sobre Coleta de resíduos de serviços de saúde – procedimentos.
- NBR 9190/93- Dispõe sobre os sacos plásticos para acondicionamento de lixo – classificação
- NBR 9191/93- Dispõe sobre os sacos plásticos para acondicionamento - especificação
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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE
- NBR 9195/93- Dispõe sobre os sacos plásticos para acondicionamento de lixo – determinação da resistência
à queda livre
- NBR 13055/93- Dispõe sobre os Sacos plásticos para acondicionamento de lixo – Determinação para a
capacidade volumétrica.
- NBR 13056/93- Dispõe sobre os filmes plásticos para saco para acondicionamento de lixo.
- NBR 12890/93- Dispõe sobre os Coleta, varrição e acondicionamento de resíduos sólidos urbanos terminologia.
- NBR 11175/90- Fixa as condições exigíveis de desempenho do equipamento para incineração de resíduos
sólidos perigosos.
- NBR 13853/93- Dispõe sobre os coletores para resíduos de serviços de saúde perfurantes ou cortantes –
requisitos e métodos de ensaio.
- PORTARIA ESTADUAL Nº 395/94 – Expede normas técnicas sobre acondicionamento, coleta, transporte e
retenção para entrega à coleta pública dos resíduos provenientes dos serviços de saúde e similares.
- LEI ESTADUAL Nº 13.103/01 – Dispõe sobre a política estadual de resíduos sólidos e dá providências
correlatas.
Juazeiro do Norte/CE, 19 de fevereiro de 2015.
_______________________________________
Flávio Clemente Deulefeu
Diretor Técnico
Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar - ISGH
_______________________________________
Henrique Jorge Javi de Sousa
Diretor Presidente
Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar - ISGH
_______________________________________
Millena Alencar Brasil
Gerente de Riscos
Hospital Regional do Cariri (HRC)
_______________________________________
Demostênia Coelho Rodrigues
Diretora Geral
Hospital Regional do Cariri (HRC)
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