plano de gerenciamento de resíduos em serviços de saúde
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plano de gerenciamento de resíduos em serviços de saúde
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE |ELABORAÇÃO| Milenna Alencar Brasil – Gerente de Riscos HRC Alexandre Monteiro Pacheco – Eng. de Seg. do Trabalho | ISGH | 4ª REVISÃO | Milenna Alencar Brasil ítalo Jorge de Matos Magalhães Tatiane Câmara de Morais Hamanda Gonçalves de Araújo Santos | VALIDAÇÃO | Flávio Clemente Deulefeu | Diretor Técnico – ISGH Selma Furtado Magalhães | Gerente de Riscos – ISGH | FORMATAÇÃO | Comunicação Visual – ISGH | DATAS | Elaboração: 2011 Revisão: Fevereiro de 2015 É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte. 2 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE Presidente do ISGH Henrique Jorge Javi de Sousa Diretora Administrativo-Financeira do ISGH Nátia Quezado Costa Diretora de Ensino e Pesquisa do ISGH Virgínia Angélica Lopes Silveira Diretor Técnico do ISGH Flávio Clemente Deulefeu Coordenador de Gestão Estratégica ISGH Roger Pereira Valim Diretora Geral do HRC Demostênia Coelho Rodrigues Diretor de Processos Assistenciais do HRC Sérgio de Araújo Diretor de Gestão e Atendimento do HRC Bergson Moura de Brito 3 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE Coordenadora Milenna Alencar Brasil Demais representantes: Italo Jorge de Matos Magalhães Tatiane Câmara de Morais Hamanda Gonçalves de Araújo Santos Elmar Gomes Teles Jamilo Nogueira Paula 4 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE 1. INTRODUÇÃO PAG. 08 2. OBJETIVOS PAG. 9 3.1 2.1 Objetivo Geral 2.2 PAG. 9 Objetivos Específicos PAG. 9 3.3 3.1 3. CARACTERIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO PAG. 10 Identificação da Unidade De Saúde PAG. 10 Capacidade Operacional PAG. 10 3.2 3.3 Serviços Disponibilizados 4. ESPAÇO FÍSICO PAG. 11 PAG. 12 5. CORPO FÍSICO PAG. 12 6. EQUIPE GESTORA DO PGRSS PAG. 13 7. ASPECTOS LEGAIS PAG. 14 5 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE 8. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS PAG. 16 9. IDENTIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS DO HRC PAG. 20 10.1 Geração de Resíduos PAG. 28 10. MANEJO DOS OBJETOS PAG. 22 10.2 Coleta de Resíduos PAG. 28 Armazenamento PAG. 29 Tratamento PAG. 31 Disposição Final PAG. 31 10.3 10.4 10.5 11.1 11. Ações Preventivas e Emergenciais PAG. 33 PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO NA UNIDADE PAG. 33 12. iNDICADORES DE ACOMPANHAMENTO DE GERAÇÃO DE RESÍDUOS PAG. 38 13. TREINAMENTOS PAG. 39 14. PLANO DE COLETA SELETIVA E RECICLAGEM PAG. 39 15. DESCARTE DE PILHAS E BATERIAS PAG. 41 6 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE 16. DESCARTE DE LÂMPADAS FLUORESCENTES E TERMÔMETROS PAG. 42 17. TRATAMENTO DE FLUENTES PAG. 42 18. CONSIDERAÇÕES FINAIS PAG. 43 19. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PAG. 43 7 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE | 1. INTRODUÇÃO | Os resíduos de serviços de saúde constituem um dos principais problemas no âmbito das questões associadas à gestão de resíduos sólidos municipais de uma forma mais geral, especialmente pelo seu potencial patogênico e pela ineficiência de seu manejo nos ambientes de geração, armazenamento e de destinação final. Os resíduos de serviços de saúde ocupam um lugar de destaque nas preocupações dos ambientalistas, entidades públicas e população, pois, quando são descartados ou operados inadequadamente, propiciam impactos negativos de grande proporção no meio biótico, abiótico e, em consequência, resultam problemas ambientais, sanitários e sociais. O gerenciamento adequado dos resíduos de serviços de saúde é, antes de ser uma obrigação legal, uma responsabilidade socioambiental. Nesse aspecto, ressaltam-se em primeiro plano a preocupação com a minimização da geração de resíduos, ao mesmo tempo em que se estimula a correta segregação dos resíduos, incluindo ações de aproveitamento da parte reciclável, através da coleta seletiva dos resíduos com esta potencialidade visto que, a médio e longo prazo, essas ações propiciam menores gastos para a atividade de gerenciamento dos resíduos. A elaboração e aplicação de um plano de gerenciamento de resíduos constituem instrumentos adequados para alcançar esses propósitos e atender aos requisitos legais em vigor, entre os quais as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, além de outros instrumentos normativos de competência estadual e municipal. O Hospital Regional do Cariri foi o primeiro hospital público terciário construído no Interior do Ceará para assistir a população dos 44 municípios da macrorregião do Cariri, que contempla as regiões de saúde de Juazeiro, Crato, Brejo Santo, Iguatu e Icó. Com 27.126,47 metros quadrados, o HRC possui 294 leitos, distribuídos em oito pavimentos. A assistência no HRC inclui as áreas de traumato-ortopedia, neurologia (AVC Isquêmico), cirurgia geral, cirurgia vascular, cirurgia plástica, cirurgia buco-maxilo-facial, gastroenterologia, urologia, clínica médica. Inclui ainda a garantia de exames complexos realizados com equipamentos modernos, como ressonância magnética, tomografia computadorizada, endoscopia digestiva e respiratória, eletrocardiograma, ecocardiograma, mamografia, ultrassonografia geral e intervencionista, radiologia geral, além de serviços de laboratório de análises clínicas e patologias clínicas, anatomopatologia, citologia e agência transfusional. O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é o documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final, bem como a proteção à saúde pública (BRASIL, 2004). O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é, também, documento integrante do processo de licenciamento ambiental pois aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos, 8 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE eliminando ou reduzindo o potencial grau de infecção no ambiente de trabalho e o impacto ambiental durante o transporte externo, tratamento e disposição final dos resíduos. O Plano elaborado para Hospital Regional do Cariri (HRC), é resultado de uma investigação aplicada ao dia a dia e às condições operacionais desta modalidade de unidade de saúde, vista à luz do que determinam as normas relacionadas ao tema resíduos de serviços de saúde e a necessária adoção das ações de minimização de desperdício e da geração de resíduos e suas formas tecnicamente apropriadas para tratamento e disposição final. É sabido, contudo, que em qualquer estabelecimento, seja de natureza pública ou privada, não havendo o comprometimento da direção e a motivação dos funcionários, dificilmente se alcançarão as mudanças necessárias à superação de atos mecânicos e da visão acrítica dos processos. Assim, a eficiência deste Plano dependerá do compromisso coletivo, do planejamento participativo das atividades visando a sua implementação. As definições e orientações constantes deste documento devem ser tomadas como referência para a implementação das ações de implementação do PGRSS que devem considerar, especialmente, os seguintes aspectos: • A necessidade de obter o comprometimento da alta direção da Unidade; • O requisito de trabalhar de forma consensualizada e uniforme em relação aos procedimentos de manejo dos resíduos intra-unidade; • Ter como objetivo inicial minimizar a quantidade de resíduos que possam ser produzidos, pela visão integrada do processo de geração de resíduos, e pela sensibilização e capacitação de todos os colaboradores do estabelecimento de saúde e dos usuários dos serviços. | 2. OBJETIVOS| | 2.1 Objetivo Geral | O gerenciamento de resíduos de serviços de saúde tem o objetivo de definir medidas de segurança e saúde para o trabalhador, garantir a integridade física do pessoal direta e indiretamente envolvido e a preservação do meio ambiente. | 2.2 Objetivos Específicos | • Minimizar os riscos qualitativa e quantitativamente, reduzindo os resíduos perigosos e cumprindo a legislação referente à saúde e ao meio ambiente; 9 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE • Despertar o interesse da comunidade hospitalar em relação aos resíduos de serviço de saúde; • Direcionar a coleta seletiva na fonte geradora e sua destinação final, permitindo a reutilização e/ou reciclagem; • Reduzir os riscos ocupacionais; • Eliminar ou reduzir o potencial risco de infecção e contaminação. | 3. CARACETERIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO| | 3.1 IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE | Quadro 1 - Informações gerais sobre o Hospital Regional do Cariri RAZÃO SOCIAL: Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar NOME FANTASIA: Hospital Regional do Cariri - HRC CNPJ: 05.268.526/0002-51 NATUREZA DA INSTITUIÇÃO: Estabelecimento de Assistência à Saúde ENDEREÇO: Rua Catulo da Paixão Cearense, s/n, Triângulo CEP: 63.041-162 TELEFONE: (88) 3566-3600 ÁREA TOTAL: 27.153,31 m2 Nº DE FUNCIONÁRIOS (atual): 1127 Juazeiro do Norte FAX: UF: CE E-mail: conselhogestorhrc@ isgh.org.br (88) 3566-3612 Nº DE FUNC. TERCEIRIZADOS: 241 Principal: 86.60-7-00 - Atividades de apoio à gestão de saúde Secundária: 74.90-1-99 - Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente (ISGH) Atividades de atendimento hospitalar Grau de risco: 3 Tipo de atividade prestada (HRC) (ambulatorial, assistencial e emergencial) Número de Leitos: 294 Horário de funcionamento: 24 horas Atividades econômicas RESPONSÁVEL PELA UNIDADE: Dra. Demostênia Coelho Rodrigues | 3.2 CAPACIDADE OPERACIONAL | Distribuição dos Leitos Quadro 2 - Internação Hospitalar Clínica médica UCE Clínica cirúrgica UTI adulto Unidade AVC Agudo Clínica Traumato-ortopédica Sala de recuperação anestésica 58 leitos 29 leitos 58 leitos 30 leitos 15 leitos 29 leitos 12 leitos 10 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE Emergência: 93 leitos Quadro 3 - Outras Instalações Salas Cirúrgicas Salas de Procedimento Ambulatorial Consultórios Sala de Endoscopia Salas de Ultrassonografia Sala de Ecocardiograma Sala de Tomografia Sala de Raio X Sala de Ressonância magnética Sala de Mamografia 8 1 4 2 1 1 1 1 1 1 | 3.3 SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS | Internação Hospitalar: • Clínica Médica • Clínica Cirúrgica • Clínica Traumato-ortopédica • Unidade de AVC Agudo • Unidade de Cuidados Especiais • Emergência Atendimento Ambulatorial: Egressos • Especialidades Clínicas (reumatologia, endocrinologia, proctologia, neuroloia, cirurgia geral plástica e vascular, gastroenterologia, urologia e traumato-ortopedia) • Estomaterapia • Bucomaxilo • Cirurgias Eletivas Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico; • Análise Clínica • Análise Histopatológica 11 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE • • • • • • • • • • Raio X Ultrassonografia Endoscopia Colonoscopia Eletrocardiografia Ecocardiografia Broncoscopia Tomografia Ressonância Magnética Mamografia | 4. ESPAÇO FÍSICO| Área total do terreno Número de pavimentos Área total construída Capacidade Energética Capacidade hídrica 19.392,18 m2 11 27.153,31 m2 3.000 kVA 670 m3 | 5. CORPO FUNCIONAL| CORPO FUNCIONAL EFETIVO CARGOS Administrativos Assessor Técnico Assistentes Sociais Auxiliar de Manutenção Auxiliar de Equipamento Biomédicos Auxiliares de farmácia Auxiliares de laboratório Biomédica Bombeiro Hidráulico Carpinteiro Conferente e Expedidor de Roupas Copeiro Eletricista Enfermeiros – Enfermeira do trabalho QUANT. PESSOAL 132 1 13 9 1 67 19 1 4 1 17 18 5 141 12 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE Engenheiro de Segurança do Trabalho Farmacêuticos Farmacêuticos Bioquímicos Fisioterapeutas Fonoaudiólogos Jardineiros Médicos Nutricionistas Técnico de Enfermagem Técnico Laboratório Técnico Radiologia Técnico em Equipamentos Biomédicos Técnico em Gesso Técnico em Informática Técnico de Segurança do Trabalho Tecnólogo em Construção Civil 1 7 4 43 4 2 155 10 431 6 30 1 6 3 4 1 EMPRESA TERCEIRIZADA ÁREA QUANT. PESSOAL Natuse Lavanderia Industrial Lavanderia 03 Forest Garden Jardinagem 03 Serval Serviços de Limpeza Ltda. Higienização 172 ServiArm Serviço de Vigilância Armada Vigilância 34 Nutrinor Restaurante de Coletividade Ltda. Nutrição 33 Flamax Serviços de mão de obra Ltda. RSS 05 AcquaAnálises Estação de Esgoto 02 | 6. EQUIPE GESTORA DO PGRSS| O HRC constituiu uma Equipe Gestora do PGRSS, multidisciplinar, composta por profissionais da área de higienização e limpeza, enfermagem, segurança do trabalho, manutenção predial, representante do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar, que deverá, com o apoio da direção, ter a responsabilidade de implantar e assegurar a manutenção do Plano, incluindo no processo, a mobilização, sensibilização e capacitação continuada junto aos funcionários e aos clientes. A montagem dessa equipe foi baseada no funcionamento do HRC e do planejamento, discussão, levantamentos e proposições construídas coletivamente para a gestão de resíduos sólidos à luz deste Plano. A seguir, serão apresentados os setores que compõem a equipe gestora do PGRSS e as atividades e 13 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE responsabilidades de cada membro representante setorial. Quadro 4 - Funções e Atribuições dos integrantes da Equipe Gestora PESSOAL RESPONSÁVEL Coordenador geral do PGRSS (Gerente de risco) • • • • • Responsável Técnico pelo PGRSS (Engenheiro de Segurança do Trabalho - SESMT) • • • • Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) Serviço de Manutenção (manutenção e hotelaria) • • • • • • Hotelaria • • • RESPONSABILIDADES Coordenar a elaboração, revisão, desenvolvimento e a manutenção do PGRSS. Realizar a avaliação sistemática da sua implementação e execução desenvolvendo mecanismos de participação e análises. Garantir a realização das mudanças quando necessárias. Cuidar da comunicação entre os membros da equipe de trabalho e de meios e mecanismos de divulgação e sensibilização dos demais funcionários. Elaborar, implementar e assegurar a manutenção do PGRSS e a aplicação das normas de segurança e legislação específica da saúde e do meio ambiente. Avaliar os resultados quantitativos e qualitativos dos serviços de limpeza e elaborar relatório mensal de acompanhamento dos serviços. Realizar a caracterização física dos resíduos sólidos de acordo com o estabelecido no PGRSS. Preparar relatório mensal sobre o andamento das ações do PGRSS, incluindo dados fornecidos pela CCIH e Serviço de Higienização e Limpeza. Administrar as recomendações para limpeza, desinfecção e manejo dos RSS, fazendo com que as normas e procedimentos sejam aplicados de acordo com estas recomendações. Prestar auxilio nas ações de sensibilização e divulgação. Manter registro de acidentes decorrentes do manejo dos RSS e das providências tomadas e realizar análise causa-efeito, apresentando relatório e parecer específico mensal sobre o manejo de resíduos da Unidade. Assegurar as boas condições de uso dos recipientes, equipamentos e infra-estrutura predial do manejo dos RSS e de outros serviços de interesse do setor de Higienização e Limpeza. Auxiliar nas ações de sensibilização e divulgação. Atuar de forma integrada com o setor de higienização e limpeza evitando o uso de recipientes, sacos e contentores inadequados aos destinados para resíduos. Interagir com o setor de Higienização e Limpeza em relação aos procedimentos de controle da demanda de serviços. Realizar a pesagem dos resíduos por tipo e fontes de geração, de acordo com o estabelecido no PGRSS. Comunicar, tempestivamente à CCIH e SESMT os acidentes e outras ocorrências fora dos procedimentos normais adotados no manejo dos RSS. Apresentar relatório e parecer específico mensal sobre o manejo de resíduos da Unidade de Saúde. | 7. ASPECTOS LEGAIS| A legislação aplicada aos resíduos sólidos de serviços de saúde é constituída por leis, decretos e portarias, 14 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE e, principalmente, resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e norma regulamentadora do Mministério do Trabalho e Emprego nº 32 (NR-32, MTE). Entre as leis cabe destacar a Lei Federal nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Esta Lei tipifica os crimes ambientais, inclusive na modalidade dolosa e apresenta um elenco de situações e punições importantes de serem conhecidas. No âmbito local do Estado do Ceará, destacam-se a Portaria Estadual n° 395/1994, de 26 de abril de 1994, que expede normas técnicas sobre acondicionamento, coleta, transporte e retenção para entrega e coleta pública dos resíduos provenientes de serviços de saúde e similares, e a Lei Estadual n° 13.103, de 24 de janeiro de 2000 e o Decreto nº 26.604, de 16 Maio de 2002, que dispõem sobre a política estadual de resíduos sólidos e dão providências correlatas. Pela legislação vigente, o gerador de resíduos sólidos de serviços de saúde é obrigado a apresentar um plano de gerenciamento de resíduos a ser avaliado pelas autoridades ambientais e de saúde pública locais. Compete às Secretarias de Saúde Estaduais e Municipais, em conjunto com os Órgãos de Meio Ambiente e de Limpeza Urbana, e a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), no que lhe for pertinente, divulgar, orientar e fiscalizar o cumprimento destas determinações. Os normativos mais relevantes que orientaram a elaboração deste Plano foram as seguintes Resoluções da ANVISA e do CONAMA: − Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância sanitária – RDC ANVISA, nº 306, de 7 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. − RDC ANVISA nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. − Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde. − Resolução CONAMA nº 275 de 25 de abril de 2001 que estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva. Os normativos em referência definem que são os estabelecimentos prestadores de serviços de saúde os responsáveis pelo correto gerenciamento de todos os resíduos por eles gerados, atendendo às normas e exigências legais, desde o momento de sua geração até a sua destinação final; Estabelecem que a segregação dos resíduos seja efetuada no momento e local de sua geração, permitindo com isso reduzir o volume de resíduos perigosos e a incidência de acidentes ocupacionais, dentre outros benefícios à saúde pública e ao meio ambiente. Assinale-se, como aspectos relevantes da RDC 306 de 2004 da ANVISA, a necessidade de um responsável técnico, registrado em conselho profissional, pela atividade de gerenciamento dos resíduos sólidos gerados e de que o responsável legal pela unidade de saúde observe o seguinte: 15 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE − Promova a capacitação, o treinamento e a manutenção de programa de educação continuada para o pessoal envolvido na gestão e manejo dos resíduos; − Faça constar nos termos de licitação e de contratação, sobre os serviços referentes ao tema, as exigências de comprovação de capacitação e treinamento dos funcionários das firmas prestadoras de serviço de limpeza e conservação, bem como do transporte, tratamento e destinação final dos resíduos; − Requisite das empresas prestadoras de serviços terceirizados de coleta, transporte ou destinação final dos resíduos de serviços de saúde, licença ambiental ou de operação; − Mantenha registro de operação de venda ou de doação dos resíduos destinados à reciclagem ou compostagem. Ainda quanto às normas da ANVISA, os estabelecimentos de saúde, sempre que necessitem implementar construções ou reforma em suas unidades, devem atender à RDC nº 50 de 2002, no que se refere ao planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. No caso da ABNT, entidade privada reconhecida como Fórum Nacional de Normalização, conforme Resolução nº 07 do CONMETRO, de 24.08.1992, as seguintes normas têm importância especial: a NBR 12809, que fixa procedimentos exigíveis para garantir condições de higiene e segurança no processamento interno de resíduos infectantes, especiais e comuns; e a NBR 12810, que fixa procedimentos exigíveis para a coleta interna e externa de serviços de saúde, sob condições de higiene e segurança. | 8. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS| A classificação de Resíduos de Serviços de Saúde consiste no agrupamento por classes de resíduos, em função dos riscos potenciais à saúde pública e ao meio ambiente, e tem como finalidade propiciar o adequado gerenciamento desses resíduos, no âmbito interno e externo dos estabelecimentos de saúde, e possibilitar a implementação da segregação na origem visando aos processos e às instalações disponíveis para tratamento e as vias possíveis de minimização. A classificação adotada tem como referência a Resolução ANVISA - RDC nº 306/04 e agrupa o conjunto de resíduos gerados nas unidades de saúde conforme se segue: • Grupo A – Resíduos biológicos com risco de infecção; • Grupo B – Resíduos com risco químico; • Grupo C – Resíduos com risco radioativo; • Grupo D – Resíduos comuns, equiparados aos resíduos domiciliares; 16 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE • Grupo E – Resíduos perfurocortantes ou escarificantes. Apesar de nem todos os grupos e tipos de resíduos serem encontrados nos ambientes do HRC, a listagem que se segue visa a ampliar o conhecimento e a preparar os profissionais para os desafios de uma correta gestão de resíduos em quaisquer situações. Os resíduos com pouca ou nenhuma probabilidade de serem gerados no HRC estão indicados em negrito. Grupo A - RESÍDUOS BIOLÓGICOS Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que por suas características podem apresentar risco de infecção. O Grupo A está representado pelos subgrupos A1, A2, A3, A4 e A5, descritos a seguir: A1 • Culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética (os resíduos, em destaque, não são gerados no HRC); • Resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais (o resíduo, em destaque, não é gerado no HRC) com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4; microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causadores de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido; • Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido e aquelas oriundas de coleta incompleta; • Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre. A2 • Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica (os resíduos, em destaque, não são gerados no HRC). A3 • Peças anatômicas (membros) de ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenha valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares. A4 • Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados; • Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico- 17 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE • • • • hospitalar e de pesquisa, entre outros similares; Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons; Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo (os resíduos, em destaque, não são gerados no HRC). Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenham sangue ou líquidos corpóreos na forma livre; Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica; • Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações (os resíduos, em destaque, não são gerados no HRC); • Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão. A5 • Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons. Grupo B - RESÍDUOS QUÍMICOS Resíduos contendo substâncias químicas que apresentam risco à saúde pública ou ao meio ambiente, independente de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. Os itens abaixo são considerados do Grupo B: • Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais, quando descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dos Medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações (os resíduos, em destaque, não são gerados no HRC); • Resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes; • Efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores); • Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas; • Demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10.004 da ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos). Grupo C – RESÍDUOS CONTENDO RADIONUCLÍDEOS 18 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE São considerados resíduos com risco radioativo quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados nas normas do CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista. Enquadram-se neste grupo os rejeitos radioativos ou contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratórios de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia, segundo a resolução CNEN6.05 (os resíduos, em destaque, não são gerados no HRC). Grupo D - RESÍDUOS COMUNS Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares: • Papel de uso sanitário e fralda; absorventes higiênicos; peças descartáveis de vestuário; resto alimentar de paciente; material utilizado em antissepsia para venóclises e outros similares não classificados como A1; • Sobras de alimentos e do preparo de alimentos; • Resto alimentar de refeitório; • Resíduos provenientes das áreas administrativas; • Resíduos de varrição, flores, podas e jardins; • Embalagens de artigos médico-hospitalares não contaminadas; • Resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde; • Luvas e demais EPIs que não tiveram contato com material biológico e que não foram utilizados em isolamento de contato, pois não representam risco biológico para saúde e meio ambiente; • Seringas (sem agulha) livres de resíduo químico ou biológico. Grupo E – PERFUROCORTANTES São os materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: Lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri); hastes (cirurgias ortopédicas); fragmento ósseo; instrumentais cortantes e outros similares. No HRC, os equipos também são classificados neste grupo. 19 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE | 9. IDENTIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS DO HRC| A identificação dos resíduos visa a fornecer informações para o correto manejo dos RSSs e deve estar aposta nos recipientes de acondicionamento; nos recipientes de coleta e transporte; e nos locais de armazenamento temporário e externo, de modo a permitir fácil visualização. Observando-se os setores do HRC, podemos concluir que, com exceção dos resíduos do Grupo C – Resíduos Radioativos, todos os demais tipos serão gerados nos seus ambientes. A identificação dos grupos de resíduos por ambiente de geração é de fundamental importância para a alocação de lixeiras nas cores, tipos e capacidade volumétrica apropriada. Os símbolos a serem utilizados neste processo de identificação estão definidos na NBR-7500 da ABNT e seguem os padrões a seguir apresentados: • Grupo A (potencialmente infectantes) O símbolo que representa este grupo é o de substância infectante, constante na NBR-7500 da ABNT de março de 2000, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos. • Grupo B (Químicos) Conforme NBR 7500, os ambientes ou recipientes onde contenham resíduos ou produtos com esta característica devem estar identificados com o símbolo de Risco Químico ou “Resíduo Químico”. • Grupo C (radioativos) Não há presença deste grupo de resíduos no HRC. 20 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE • Grupo D (comum) Estes resíduos são aqueles que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico e incluem os Não Recicláveis e Recicláveis. Não há simbologia específica para os resíduos do GRUPO D. Entretanto a Resolução CONAMA nº 275/01, no seu Art.1º, estabelece código de cores para identificação de coletores e transportadores de resíduos e para campanhas de coleta seletiva. Para os resíduos do Grupo D as cores indicadas são as seguintes: AZUL: papel/papelão; VERMELHO: plástico; VERDE: vidro; AMARELO: metal; PRETO: madeira; LARANJA: resíduos perigosos; BRANCO: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde; ROXO: resíduos radioativos; MARROM: resíduos orgânicos; CINZA: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação. Além das cores indicadas, os materiais recicláveis como plásticos, vidros, metais e papéis, recebem simbologia convencional defendida pelas indústrias e organizações pró-reciclagem. Os resíduos do Grupo D – comuns recicláveis e não recicláveis – são gerados em todos os ambientes do HRC. No entanto, o HRC ainda não apresenta coleta seletiva para todos os resíduos, sendo reciclados apenas papelão, plástico filme, papel branco e frascos de soros e dietas (plásticos). • Grupo E (perfurocortantes) Materiais perfurantes ou escarificantes. O símbolo utilizado é o idêntico ao de substância infectante constante na NBR-7500 da ABNT de março de 2000, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos preto, acrescido da inscrição RESÍDUO PERFUROCORTANTE, indicando o risco que apresenta aquele resíduo. 21 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE | 10. MANEJO DOS OBJETOS | O manejo de resíduos envolve desde a geração até a destinação final dos resíduos. A geração de resíduos nas unidades de saúde decorre da categoria, porte e complexidade do estabelecimento; dos serviços especializados prestados; da frequência das atividades exercidas; das tecnologias utilizadas; dos processos de compra de produtos e equipamentos implementados; e do controle e eficiência no desempenho dos serviços. Em todos os locais de geração, devem estar disponíveis recipientes em tamanho adequado e sinalizados de acordo com os tipos de resíduos com potencial para serem gerados. A sinalização deverá obedecer no mínimo, aos requisitos conforme a NBR 7500 e a Resolução nº 275 de 2001 do CONAMA, constantes no item 9 do PGRSS. Algumas adequações são necessárias para cumprimento das recomendações normativas. A segregação visa à separação dos resíduos nos locais onde foram gerados, de acordo com as características, riscos envolvidos e exequibilidade dos procedimentos. Os recipientes devem ser providos de tampa e pedal. CARACTERÍSTICAS DOS RESÍDUOS POR SETOR DESCRIÇÃO LOCAL DO RESÍDUO A B GRUPO D R ÑR E DESCRIÇÂO DOS RECIPIENTES - Papel - Papel de uso sanitário; 1– copo descartável; clipe Administrativos de metal; grampo para grampeador; fita colante (Direção, SESMT, tipo durex; canetas vazias; NAC, NAF, NTI, lápis; borracha usada NUGESP, etc.) para apagar; restos de alimentos. Caixa específica X X Lixeira com acionamento em pedal com saco preto. 22 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE X - Papel; -Papel de uso sanitário; copo descartável; clipe de metal; grampo para grampeador; fita colante tipo durex; canetas vazias; lápis; borracha usada para apagar; restos de alimentos; Caixa específica X Lixeira com acionamento em pedal com saco preto. -Seringas (sem agulha) livre de resíduo químico ou biológico; 2 - Ambulatório - Luvas e demais EPIs que não tiveram contato com material biológico e não foram utilizados em isolamento de contato. -Gazes; algodão; luvas de látex com secreção; kits de X linhas arteriais; materiais resultantes de curativos. Lixeira com acionamento em pedal com saco branco leitoso com símbolo de lixo infectante, em conformidade com a NBR 9191. -Frascos de antibióticos usados; película de Raio X. Lixeira com acionamento em pedal com saco laranja identificado com “Resíduo Químico”. -Seringas com agulhas; ampolas de vidro; escalpes; jelco; lâmina de barbear; lâmina de bisturi; equipos de soro. X X Recipiente rígido de papelão apropriado para perfurocortantes com símbolo de infectante (conforme NR-32) capacidade útil de 10 L. 23 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE - Papel - Papel de uso sanitário, copo descartável, clipe de metal, grampo para grampeador, fita colante tipo durex, canetas vazias, lápis, borracha usada para apagar. - Seringas (sem agulha), livre de resíduo químico ou biológico. - Luvas e demais EPI’s que não tiveram contato com material biológico e não foram utilizados em isolamento de contato. - Kits de linhas arteriais, endovenosas, quando descartados; e gazes, algodão, luvas de látex, gorros, máscaras (após contato biológico). Culturas e estoques de microrganismos; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções; ou ainda recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre 5- Laboratório 6- Centro Cirúrgico -Lancetas, tubos capilares, micropipetas, lâminas e lamínulas, espátulas, utensílios de vidro quebrados (tubo de coleta, placas de petri, pipetas, etc). Seringas, agulhas, ampolas de vidro, lancetes e escalpes. - Papel - Papel de uso sanitário, copo descartável, clipe de metal, grampo para grampeador, fita colante tipo durex, canetas vazias, lápis, borracha usada para apagar, restos de alimentos. - Seringas (sem agulha), livre de resíduo químico ou biológico. - Luvas e demais EPI’s que não tiveram contato com material biológico e não foram utilizados em isolamento de contato. Resíduos de tecido adiposo proveniente de procedimento cirúrgico; peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomopatológicos ou de confirmação diagnóstica; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa. Luvas com secreção Caixa específica X Lixeira com acionamento em pedal com saco preto. X Lixeira com acionamento em pedal com saco branco leitoso com símbolo de lixo infectante, em conformidade com a NBR 9191. X x x Recipiente rígido de plástico apropriado para perfurocortantes (conforme NR-32) capacidade útil de 10 L. x Lixeira com acionamento em pedal com saco branco leitoso com símbolo de lixo infectante, em conformidade com a NBR 9191.Nas salas de cirurgias, os resíduos devem ser rapidamente recolhidos após os procedimentos e a geração. x - Frasco de antibióticos usados, película de Raio X Lixeira com acionamento em pedal com saco laranja identificado com “Resíduo Químico”. x - Seringas, agulhas, ampolas de vidro, escalpes, jelco, lâmina de barbear, lâmina de bisturi, equipos de soro. x Recipiente rígido de plástico apropriado para perfurocortantes (conforme NR-32) capacidade útil de 10 L. 24 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE 7 - Central de material esterilizado - CME - Papel - Papel de uso sanitário, copo descartável, clipe de metal, grampo para grampeador, fita colante tipo durex, canetas vazias, lápis, borracha usada para apagar, restos de alimentos. - Seringas (sem agulha), livre de resíduo químico ou biológico. - Luvas e demais EPI›s que não tiveram contato com material biológico e não foram utilizados em isolamento de contato. Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, luvas com secreção, gorros, máscaras (utilizadas em isolamentos) quando descartados; e bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão, gazes, algodão, tubos de silicone provenientes de aspiração - Frasco de antibióticos usados, película de Raio X Seringas com agulhas, ampolas de vidro, escalpes, jelcos, equipos de soro. 8 - Unidade de terapia intensiva - UTI - Papel - Papel de uso sanitário, copo descartável, clipe de metal, grampo para grampeador, fita colante tipo durex, canetas vazias, lápis, borracha usada para apagar, restos de alimentos. - Seringas (sem agulha), livre de resíduo químico ou biológico. - Luvas e demais EPI’s que não tiveram contato com material biológico e não foram utilizados em isolamento de contato. Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, luvas com secreção, gorros, máscaras (utilizadas em isolamentos) quando descartados; e bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão, gazes, algodão, tubos de silicone provenientes de aspiração - Frasco de antibióticos usados, película de Raio X - Seringas, agulhas, ampolas de vidro, lâminas de barbear, escalpes, equipos de soro. x x Lixeira com acionamento em pedal com saco preto. Lixeira com acionamento em pedal com saco branco leitoso com símbolo de lixo infectante, em conformidade com a NBR 9191. x x x Lixeira com acionamento em pedal com saco laranja identificado com “Resíduo Químico”. Recipiente rígido de plástico apropriado para perfurocortantes (conforme NR-32) capacidade útil de 10 L. Lixeira com acionamento em pedal com saco preto. Lixeira com acionamento em pedal com saco branco leitoso com símbolo de lixo infectante, em conformidade com a NBR 9191. Lixeira com acionamento em pedal com saco laranja identificado com «Resíduo Químico». Recipiente rígido de plástico apropriado para perfurocortantes (conforme NR-32) capacidade útil de 10 L. 25 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE - Papel - Papel de uso sanitário, copo descartável, clipe de metal, grampo para grampeador, fita colante tipo durex, canetas vazias, lápis, borracha usada para apagar, restos de alimentos. - Seringas (sem agulha), livre de resíduo químico ou biológico. - Luvas e demais EPI's que não tiveram contato com material biológico e não foram utilizados em isolamento de contato. 9 - Clínicas médicas PKits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, luvas com secreção, gorros, máscaras (utilizadas em isolamentos) quando descartados; e bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão, gazes, algodão, tubos de silicone provenientes de aspiração - Frasco de antibióticos usados, película de Raio X X Caixa específica X Lixeira com acionamento em pedal com saco preto X Lixeira com acionamento em pedal com saco branco leitoso com símbolo de lixo infectante, em conformidade com a NBR 9191. x Lixeira com acionamento em pedal com saco laranja identificado com “Resíduo Químico”. x - Seringas com agulhas, ampolas de vidro, lâminas de barbear, escalpes. x - Papel - Papel de uso sanitário, copo descartável, clipe de metal, grampo para grampeador, fita colante tipo durex, canetas vazias, lápis, borracha usada para apagar, restos de alimentos. - Seringas (sem agulha), livre de resíduo químico ou biológico. x x Caixa específica - Luvas e demais EPI›s que não tiveram contato com material biológico e não foram utilizados em isolamento de contato. 10 – Clínicas Cirúrgicas Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, luvas com secreção, gorros, máscaras (utilizadas em isolamentos) quando descartados; e bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão, gazes, algodão, tubos de silicone provenientes de aspiração - Frasco de antibióticos usados, película de Raio X Lixeira com acionamento em pedal com saco preto. Lixeira com acionamento em pedal com saco laranja identificado com “Resíduo Químico”. x x Seringas com agulhas, ampolas de vidro, escalpes, jelcos, equipos de soro. x - Papel - Papel de uso sanitário, copo descartável, clipe de metal, grampo para grampeador, fita colante tipo durex, canetas vazias, lápis, borracha usada para apagar, restos de alimentos. - Seringas (sem agulha), livre de resíduo químico ou biológico. - Luvas e demais EPI’s que não tiveram contato com material biológico e não foram utilizados em isolamento de contato. Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, luvas com secreção, gorros, máscaras (utilizadas em isolamentos) quando descartados; e bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão, gazes, algodão, tubos de silicone provenientes de aspiração - Frasco de antibióticos usados, película de Raio X - Seringas, agulhas, ampolas de vidro, lâminas de barbear, escalpes, equipos de soro. Recipiente rígido de plástico apropriado para perfurocortantes (conforme NR-32) capacidade útil de 10 L. x Lixeira com acionamento em pedal com saco laranja identificado com “Resíduo Químico”. Recipiente rígido de plástico apropriado para perfurocortantes (conforme NR32) capacidade útil de 10 L. Lixeira com acionamento em pedal com saco preto. x Lixeira com acionamento em pedal com saco branco leitoso com símbolo de lixo infectante, em conformidade com a NBR 9191. x Lixeira com acionamento em pedal com saco laranja identificado com «Resíduo Químico». x x Recipiente rígido de plástico apropriado para perfurocortantes (conforme NR32) capacidade útil de 10 L. 26 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE - Papel - Papel de uso sanitário, copo descartável, clipe de metal, grampo para grampeador, fita colante tipo durex, canetas vazias, lápis, borracha usada para apagar, restos de alimentos. - Seringas (sem agulha), livre de resíduo químico ou biológico. - Luvas e demais EPI›s que não tiveram contato com material biológico e não foram utilizados em isolamento de contato. 11 - Traumato -Ortopedia 12 – UCE / U- AVC Agudo Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, luvas com secreção, gorros, máscaras (utilizadas em isolamentos) quando descartados; e bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão, gazes, algodão, tubos de silicone provenientes de aspiração - Papel - Papel de uso sanitário, copo descartável, clipe de metal, grampo para grampeador, fita colante tipo durex, canetas vazias, lápis, borracha usada para apagar, restos de alimentos. - Seringas (sem agulha), livre de resíduo químico ou biológico. - Luvas e demais EPI›s que não tiveram contato com material biológico e não foram utilizados em isolamento de contato. Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, luvas com secreção, gorros, máscaras (utilizadas em isolamentos) quando descartados; e bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão, gazes, algodão, tubos de silicone provenientes de aspiração Caixa específica X Lixeira com acionamento em pedal com saco preto. Lixeira com acionamento em pedal com saco branco leitoso com símbolo de lixo infectante, em conformidade com a NBR 9191. x x Lixeira com acionamento em pedal com saco preto. x x x Lixeira com acionamento em pedal com saco branco leitoso com símbolo de lixo infectante, em conformidade com a NBR 9191. - Frasco de antibióticos usados, película de Raio X Lixeira com acionamento em pedal com saco laranja identificado com “Resíduo Químico”. - Seringas, agulhas, ampolas de vidro, lâminas de bisturi, lâminas de barbear, escalpes. Recipiente rígido de plástico apropriado para perfurocortantes (conforme NR-32) capacidade útil de 10 L. - lâmpadas, termômetro de mercúrio Outros X Resíduos de varrição, flores, podas e jardins Contentores no Abrigo de resíduos Lixeiras com saco preto 27 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE | 10.1 GERAÇÃO DE RESÍDUOS | Tipo de resíduo Média Mensal Custo R$ A – resíduo com risco biológico 10.038,49 Kg B - Medicamentos vencidos e restos de medicamentos 3,0 E - Resíduo perfurocortante 1.010,00 D- Resíduo comum reciclável 4.173,64 kg - D- Resíduo comum não reciclável 31.607,15 Kg 0,22 B - Resíduo contendo mercúrio - lâmpadas fluorescentes 100 un 2,80 1,58 | 10.2 COLETA DE RESÍDUOS | Todas as coletas são feitas separadamente por tipo de resíduo, utilizando carros específicos destinados ao transporte de cada tipo. Existe uma empresa de higienização terceirizada, responsável pela coleta interna de resíduos, além da higienização e manutenção da limpeza dos diversos setores do HRC. 10.2.1 Coleta Interna I Operação de transferência dos recipientes com resíduos do local de geração para o armazenamento temporário. Essa operação deve ser feita através de carros de coleta com rodízio para uso interno. Esses carros devem ser mantidos higienizados e ter sinalização de acordo com o tipo de resíduo que transportarão. 10.2.2 Coleta Interna II Operação de transferência dos sacos contendo resíduos armazenados em recipientes dentro das salas de armazenamento ou nas salas de geração, para recipientes de coleta e transporte que são levados para o abrigo de resíduos localizado em área externa do HRC. 10.2.3 Coleta Externa Consiste na remoção dos RSSs do abrigo de resíduos (armazenamento externo) até a unidade de tratamento e/ou disposição final. 28 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE | 10.3 ARMAZENAMENTO | Os recipientes de segregação existentes no setor possuem sacos pretos ou brancos de acordo com o tipo de resíduo. Para resíduos comuns, são utilizados os sacos pretos; para resíduos biológicos, são utilizados sacos brancos. De acordo com a NR 32, item 32.5.2: “Os sacos plásticos utilizados no acondicionamento dos resíduos de saúde devem atender ao disposto na NBR 9191 e ainda ser: a) preenchidos até 2/3 de sua capacidade; b) fechados de tal forma que não se permita o seu derramamento, mesmo que virados com a abertura para baixo; c) retirados imediatamente do local de geração após o preenchimento e fechamento; d) mantidos íntegros até o tratamento ou a disposição final do resíduo”. Os sacos onde são colocados os resíduos, inicialmente segregados, devem ser coletados o mais rapidamente possível e colocados cuidadosamente em carros de coleta transportadores e levados para as salas de armazenamento. A sala para o armazenamento temporário pode ser compartilhada com a sala de utilidades. Nesse caso, a sala deverá dispor de área exclusiva de, no mínimo 2 m2, para armazenar dois recipientes coletores para posterior traslado até a área de armazenamento externo. No armazenamento temporário e externo não é permitida a retirada dos sacos de resíduos de dentro dos recipientes ali estacionados, conforme preconiza a RDC nº 306/2004. 10.3.1 Armazenamento Temporário Consiste na guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos já acondicionados, em local próximo aos pontos de geração (nas salas de armazenamento temporário). As salas estão sinalizadas com: “Lixo Temporário”. Em algumas salas de utilidades, também conhecidas como expurgos, são armazenados resíduos comuns, infectantes e recicláveis. O quadro abaixo mostra como estão distribuídas as salas de armazenamento temporário (interno e externo) de resíduos do HRC e a capacidade mínima para armazenar a geração média atual, facilitando assim o trabalho de gestão desses resíduos. PAVIMENTO Subsolo 1 QUANTIDADE LOCALIZAÇÃO Laboratório de Patologia Clínica 3 salas de utilidades Laboratório de Anatomia Patológica Necrotério Área /Capacidade (mín.) 7,87 m2 para 12 Kg 6,43 m2 (desativado) 11,1 m2 (não utilizado) 29 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE “Lixo temporário” fica no corredor próximo 5,8 m2 para 11 Kg aos elevadores de serviço 11,35 m2 para 7 Kg “Utilidades” no Ambulatório 11 m2 para 26 Kg “Utilidades” no Setor de Imagem 1 sala de lixo temporário 8,61 m2 para 26 Kg “Utilidades” no Setor de Fisioterapia Térreo e 7 salas de utilidades “Utilidades” no Setor de Emergência (expurgos) 8,30 m2, 10,95 m2, 9,40 m2, 9,67 (1 na Observação Intensiva, 1 próx. à m2, respectivamente. sala de reanimação, 1 na Observação Intermediária I e 1 na Observação Geração total média de 45 Kg Intermediária II “Lixo temporário” próximo aos elevadores 5,64 m2 de serviço e do Setor de Ensino e Pesquisa 5,50 m2 + 9, 2 m2 respectivamente, “Lixo temporário” para Pavimento 2 salas de lixo temporário entre o Centro Cirúrgico (CC) e a CME. superior e 3 salas de utilidades 35 Kg (21 + 14 Kg, “Utilidades” entre o CC e a CME respectivamente) 13,6 m2 para 22 Kg “Utilidades” na UTI 2 8,33 m2 “Utilidades” na Semi-Intensiva 4,21 m2 cada, para: 46 Kg (clínica 1 sala de lixo temporário 1º andar ao 6º Entre os DMLs e as Salas de Utilidades médica 1); 30 Kg (clínica médica em cada andar. (São 6 no andar próximas aos elevadores de serviço 2); 27 Kg (clínica cirúrgica); 20 Kg total). (traumato-ortopedia) Há uma sala para resíduos biológicos, 1 para químicos, 1 para orgânicos 4,0 m2 para 90 Kg Localizada em área externa próxima a saída Abrigo de resíduos e 1 para recicláveis. Há de resíduos também uma sala para higienização dos carros de coleta 10.3.2 Armazenamento Externo Consiste na guarda de resíduos em recipientes nas salas do abrigo de resíduos até a realização da etapa de coleta externa. O lixo é coletado pela empresa Flamax Soluções Ambientais. Há uma central de resíduos externa próxima à subestação. A central de resíduos tem como objetivo armazenar todos os resíduos gerados no HRC que foram coletados dos diferentes setores separando estes por tipo. Figura 1 - Planta identificadora das salas do abrigo de resíduos destinadas aos diferentes tipos de resíduos 30 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE Figura 2 - Planta hidráulico-sanitária da central de resíduos | 10.4 TRATAMENTO | Consiste na aplicação de método, técnica ou processo que modifique as características dos riscos inerentes aos resíduos, reduzindo ou eliminando o risco de contaminação, de acidentes ocupacionais ou de dano ao meio ambiente. Não é feito nenhum tipo de tratamento para os resíduos sólidos no HRC. A Flamax Serviços de Mão de Obras Ltda é a responsável pela coleta, transporte e tratamento, que é feito por meio do processo de oxidação térmica, isto é, incineração dos resíduos contaminados, provenientes das unidades de saúde do HRC. A Empresa possui unidade operacional localizada na cidade de Juazeiro do Norte. Sua unidade está devidamente licenciada pelo órgão de controle ambiental competente do Estado, SEMACE (Superintendência Estadual de Meio Ambiente do Ceará). Dentre os resíduos tratados pela FLAMAX estão os de origem dos serviços de saúde, dos tipos A, B e E da Resolução CONAMA 358/05. A empresa Arplast é responsável pela coleta de materiais recicláveis, no caso, frascos de soro e dieta, papel branco e papelão. Tem sede na cidade de Juazeiro do Norte, Av. do Agricultor, 567, Vila Três Marias CEP: 63015-010. Possui licença de funcionamento e licença pelo órgão de controle ambiental competente do Estado, SEMACE (Superintendência Estadual de Meio Ambiente do Ceará). | 10.5 DISPOSIÇÃO FINAL | Consiste na disposição de resíduos no solo, previamente preparado para recebê-los. O gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde está disciplinado pela Lei Estadual nº 13.103, de 24 de janeiro de 2001, que dispõe no artigo 32 que “O transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde serão de responsabilidade do gerador e deverão ser obrigatoriamente segregados na fonte, com tratamento e disposição final em sistemas autorizados e licenciados pelos órgãos de saúde e ambientais competentes.” De forma complementar, o tratamento de resíduos sépticos está orientado pelo Decreto Estadual de nº 31 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE 26.604, de 16 Maio de 2002, através do artigo 43, que diz: “O tratamento de resíduos sépticos provenientes de serviços de saúde será feito exclusivamente em unidades centralizadas, sob a responsabilidade do Poder Público Municipal ou ainda de entidades privadas, desde que submetidas a licenciamento ambiental junto aos órgãos estaduais de meio ambiente e de saúde pública.” Dessa forma observa-se que, embora o gerador tenha a responsabilidade pelo tratamento e disposição final, o fato de ser exigido, conforme o disposto no artigo 43 do Decreto 26.604/02, que este tratamento seja feito “...exclusivamente em unidades centralizadas, sob a responsabilidade do Poder Público Municipal ou ainda de entidades privadas...”, caberá ao Poder Público Municipal implantar esse sistema, em primeiro lugar, ou viabilizar a implantação de empreendimento privado. A região do Cariri possui um serviço de tratamento dos resíduos contaminados, mas ainda não possui um local caracterizado como aterro sanitário licenciado. Existe local onde resíduos sólidos gerados na região são descartados. Vale ressaltar que os resíduos químicos e infectantes são incinerados por empresa licenciada e apenas os resíduos comuns são enviados a esse local. Segundo informações da Secretaria das Cidades do Governo do Estado do Ceará, está prevista a construção de Aterro Sanitário Consorciado no Município de Crato, o qual deverá atender este município e ainda Juazeiro do Norte, Altaneira, Barbalha, Caririaçu, Farias Brito, Jardim, Nova Olinda, Santana do Cariri. O gerenciamento dos resíduos contempla ainda os processos de higienização e limpeza; as ações a serem adotadas em situações de emergência e acidentes; os cuidados em relação à prevenção da saúde do trabalhador; ações de capacitação; as medidas preventivas e corretivas de controle integrado de insetos e roedores; e as ações que possibilitem o encaminhamento dos materiais recicláveis para a reciclagem industrial. | 10.6 FLUXO GERAL NO MANEJO DOS RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE | O fluxo a seguir visa a reforçar a compreensão geral do manejo dos resíduos gerados no HRC, estimulando portanto, o comprometimento socioambiental dos seus geradores para as formas de gerenciamento menos impactantes ao meio ambiente e à saúde pública. 32 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE | 11. PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO NA UNIDADE| | 11.1 AÇÕES PREVENTIVAS E EMERGENCIAIS | Podem ocorrer situações de emergência na realização dos serviços de manejo de resíduos, razão pela qual devem ser conhecidos procedimentos mínimos a serem adotados nessas ocasiões. Nesse aspecto, não se pode deixar de apontar também algumas medidas preventivas, visto que a prevenção reduz a probabilidade da ocorrência de eventos indesejáveis. As medidas de proteção coletiva, uma vez adotadas, devem ser complementadas por outras, obedecendo-se à seguinte hierarquia: em primeiro lugar, as medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; e, em segundo lugar, a adoção e utilização de equipamentos de proteção individual – EPIs. A utilização de EPI deverá considerar as Normas Legais e Administrativas em vigor e envolver no mínimo: • Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo avaliação do trabalhador usuário; • Programa de treinamento dos trabalhadores quanto à sua correta utilização e orientação sobre as limitações de proteção que o EPI oferece; • Estabelecimento de normas ou procedimentos para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando a garantir as condições de proteção, originalmente estabelecidas. Ao ocorrer alguma contingência de risco de dano à saúde ou ao meio ambiente, as pessoas atingidas, ou em risco de serem atingidas, devem executar as ações emergenciais pertinentes ao caso e procurar imediatamente auxílio médico. O serviço médico deve registrar detalhadamente cada ocorrência, auxiliando a investigação diagnóstica; fazer a indicação de medidas preventivas e curativas pertinentes a cada caso; avaliar a necessidade de afastamento do trabalho, recebimento de seguros, e outros aspectos. O Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH) deverá ser comunicado e participar do processo. As medidas de controle das contingências que o médico adotar deverão levar em conta a investigação dos prováveis agentes causais. Os danos ocorridos têm relação com o tipo de resíduo envolvido. As rotinas de investigação e controle de cada contingência deverão ser reavaliadas frequentemente, de preferência pelo SCIH, juntamente com o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho). Os primeiros socorros não substituem o atendimento médico especializado, o qual deve ser iniciado o mais 33 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE brevemente possível. O tratamento imediato de todas as lesões, por menor que seja, é essencial. Algumas medidas são sugeridas: • Ocorrendo ocasionalmente uma parada cardiorrespiratória, massagem cardíaca deve ser aplicada imediatamente, de forma ininterrupta, até socorro médico. • Em todos os casos de contato da pele, mucosa ou conjuntiva com resíduos (incluindo biológicos, químicos e radioativos), uma vigorosa irrigação ou lavagem com água deve ser o primeiro tratamento. • Feridas, cortes ou arranhões devem receber tratamento imediato. Retirar as roupas de proteção e lavar a área do corpo atingida com água e sabão; aplicar antisséptico, se necessário; estancar hemorragia, se necessário; verificar necessidade de sutura cirúrgica; aplicar soro antitetânico e/ou vacina antitetânica, se a pessoa não estiver com os reforços da vacina em dia; uso de antibiótico profilático (preventivo) geral (como penicilina); o médico avaliará a necessidade de exames e/ou tratamento precoce para HIV, hepatite C, B, ou outras doenças suspeitas. • Contato da conjuntiva ocular com substâncias contaminantes: deve ser aplicado soro fisiológico abundantemente no local, frequentemente, até ocorrer o atendimento médico. • Queimaduras, tanto por calor quanto por substâncias químicas, por contato direto ou por respingo, deverão ser tratadas por irrigação da parte afetada com água fria, por um período de pelo menos 15 minutos,aplicando em seguida uma gaze estéril até a chegada do socorro médico. • Ingestão de material possivelmente perigoso, inclusive aquele pouco visível, levado à boca pela mão contaminada: apresentar-se ao médico, que deve ser informado sobre o material ingerido. Não provocar vômitos ou ingerir qualquer substância antes de recomendação médica. • Os fatos deverão ser registrados em fichas de investigação de acidente no SESMT. • Pedir apoio a membro da CIPA e, se necessário, a membro da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar. • Fazer contato com as unidades de saúde que tenham especialidade em intoxicações e doenças infectocontagiosas. Os mais prováveis riscos de danos à saúde no manuseio dos resíduos gerados por cada área do local de trabalho, com seus agentes causais e as sugestões de procedimentos de monitoramento, detecção, controle e minimização dos danos, bem como registros das ocorrências de danos, métodos de avaliação das situações geradoras e dos procedimentos executados e a estrutura operacional necessária a essas atividades, são exemplificados a seguir: 11.1.1 Caso de Resíduos do Grupo A – Potencialmente Infectantes O conhecimento básico de cada um dos subgrupos destes resíduos é condição fundamental para se adotar as medidas de emergência que contemplem: • Em caso de contato com pele, mucosa ou conjuntiva, íntegros e/ou lesionados; ferimento (corte, 34 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE escoriação, perfuração) de pele, mucosa ou conjuntiva; e ingestão de material possivelmente perigoso: adotar procedimentos de primeiros socorros, conforme já descrito; • Inalação de formação de aerosol potencialmente perigoso (exceto na câmara de segurança biológica): − A área atingida deverá ser abandonada; − Ninguém poderá entrar no local durante pelo menos 1 hora; − Avisar ao chefe do laboratório e ao profissional de biossegurança. • Deve ser investigado risco de contaminação por vários tipos de microorganismos, inclusive os de transmissão sanguínea, como AIDS/SIDA, hepatite C, hepatite B, malária, tuberculose, tétano, hepatite B, C, estreptococos, estafilococos aureus, cândida albicans, vacínia e outros; • Realizar os Primeiros Socorros e os tratamentos profiláticos e/ou curativos específicos; • Levar em conta as patologias dos pacientes que provavelmente geraram os resíduos envolvidos no acidente; • Pode-se solicitar exames de sanidade do ar conforme Portaria nº 3523/98 do Ministério da Saúde; • Pode-se solicitar exames complementares, como hemograma, sorologia específica, bacterioscopia e cultura de amostra do local, dentre outros. 11.1.2 Caso de Resíduos do Grupo B – Químicos O conhecimento básico de cada um dos subgrupos destes resíduos é condição fundamental para se adotar as medidas de emergência que contemplem: • Em caso de contato com pele, mucosa ou conjuntiva, íntegros e/ou lesionados; ferimento (corte, escoriação, perfuração) de pele, mucosa ou conjuntiva; e ingestão de material possivelmente perigoso: adotar procedimentos de primeiros socorros, conforme já descrito; • Investigar a(s) substância(s) causadora(s). Consultar os manuais dos produtos farmacêuticos específicos, e de toxicologia ou fichas de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ) para definir as condutas nos casos de contato dos resíduos com a superfície corporal, ferimentos, ingestão ou inalação, após terem sido realizados os primeiros socorros. 11.1.3 Caso de Resíduos do Grupo D – Comuns 35 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE Os resíduos do GRUPO D, manuseados de forma incorreta, podem facilitar o surgimento de situações que exijam soluções concretas. Caso necessário, realizar medidas de primeiros socorros e avaliar, caso a caso, a gravidade das situações de contato dos resíduos com a superfície corporal ou ferimento, ingestão ou inalação. 11.1.4 Caso de Resíduos do Grupo E – Perfurocortantes Em casos de ferimento (corte, escoriação, perfuração) de pele, mucosa ou conjuntiva: − Adotar procedimentos de primeiros socorros, conforme já descrito; − Deve ser investigada, além do risco de hemorragia, a possibilidade de contaminação dos objetos perfurantes ou cortantes pelos resíduos dos outros grupos, com exames sorológicos, hemograma e outros (vide condutas em todos os outros GRUPOS); − Verificar necessidade de vacina anatox-tetânica e/ou soro anti-tetânico, antibioticoterapia profilática e outros medicamentos específicos (ex., para HIV); − Levar em conta as patologias dos pacientes que provavelmente geraram os resíduos envolvidos no acidente. A seguir, o fluxo de atendimento aos profissionais acidentados com material biológico: 11.2 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPIs É de caráter obrigatório que todo o pessoal envolvido na manipulação dos resíduos de unidades de saúde recebam cuidados médicos e preventivos e que todo e qualquer trabalhador que execute atividades de manuseio desde a geração, segregação, laqueadura, coleta interna, armazenamento temporário ou externo de resíduos esteja devidamente paramentado conforme a aplicação com os EPIs (Equipamento de proteção individual) conforme exigência da Norma regulamentadora NR 6, lei nº 6514, aprovado pela Portaria nº 3214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho, conforme descrição abaixo: Profissionais Responsáveis pela Produção dos Resíduos: 36 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE 11.2.1 Profissionais dos Setores Assistenciais (Centro Cirúrgico, Laboratório, UTI, Clínicas, etc) - Sapatos fechados; - Máscara; - Máscara PFF2 (com microfibras sintéticas tratadas eletrostaticamente) ou N95; - Jaleco; - Óculos de proteção ou de sobrepor (para usuários de óculos de grau); - Luvas de látex de procedimento; - Luvas de látex cirúrgicas (usada para procedimentos estéreis); - Gorro descartável; - Roupa privativa. Uniforme composto por calça comprida e camisa de manga curta (aproximadamente 1/3 do braço) em tecido resistente de cor verde escuro ou azul. 11.2.2 Profissionais Responsáveis pela Coleta dos Resíduos (Terceirizada) - Roupa privativa. Uniforme composto por calça comprida e camisa de manga curta (aproximadamente 1/3 do braço) em tecido resistente de cor verde escuro; - Gorro descartável; - Óculos incolor resistente a impactos; - Máscara PFF2 (com microfibras sintéticas tratadas eletrostaticamente) ou N95; - Luvas tipo PVC ou nitrílicas com palmas antiderrapantes, cano longo (). - Avental tipo PVC ou vinil; - Botas tipo PVC, cor clara (preferencialmente branca), cano ¾ com solado antiderrapante. Todos os EPIs devem ter o certificado de aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com exceção dos jalecos, gorros descartáveis e máscaras de procedimento que não são considerados EPIs pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 37 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE 11.3 OUTROS PROGRAMAS DE CONTROLE DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Além de todas as ações e prescrições contidas neste Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde existem programas que delineiam mais ações para o controle dos riscos físicos, químicos e biológicos, identificados e reconhecidos no ambiente de trabalho que são: - PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais que contempla a antecipação, reconhecimento, identificação, avaliação, controle, monitoramento e divulgação de dados dos riscos ambientais, determinando a exposição quantitativa dos trabalhadores aos riscos, bem como as medidas de engenharia e administrativas para a efetiva eliminação, redução ou controle desses riscos. - PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional que contempla a realização de exames médicos admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função, demissionais, programas gerais e específicos de imunização dos trabalhadores, ações educativas, acidentes do trabalho e outras atividades pertinentes ao efetivo controle da saúde dos trabalhadores. - A instituição conta ainda com um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) composto por um médico do trabalho, um engenheiro de segurança do trabalho, uma enfermeira do trabalho, um técnico de enfermagem do trabalho e cinco técnicos de segurança do trabalho que atuam sistematicamente na implementação dos preceitos legais e nas medidas gerais para a segurança e saúde do trabalho na unidade. 11.4 PROGRAMA DE CONTROLE DE INSETOS E ROEDORES O controle de pragas da unidade é realizado pela empresa prestadora de serviços e dedetizadora RIVA Dedetizações e Serviços CNPJ 00.540.311/0001-43, com sede no município de Fortaleza, localizada na Avenida Luciano carneiro, 2500, loja 01 – Aeroporto – Fortaleza/Ceará, com ponto de apoio em Juazeiro do Norte. A empresa realiza visita diária à unidade para verificação das condições ambientais para a realização ou não da dedetização das pragas necessárias, conforme programação da empresa ou, no caso de alguma solicitação do responsável administrativo da unidade que observar alguma anormalidade com relação à proliferação de insetos e roedores. São controladas as seguintes pragas: roedores, baratas, formigas e cupins. | 12. INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO DA GERAÇÃO DE RESÍDUOS | Para o controle do volume de resíduos gerados na unidade são utilizados os seguintes indicadores gerais: INDICADOR Percentual de Volume de Resíduo infectante(A e E) gerado 38 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE OBJETIVO Avaliar a quantidade de resíduo tipo A e E (infectante) gerado por mês na Instituição CÁLCULO (Volume de resíduo A gerado por mês/ Volume total de resíduo mês) x 100 META FREQUÊNCIA Definindo Mensal RESPONSÁVEL CGRSS INDICADOR Percentual de RSS reciclado mensal OBJETIVO Avaliar a relação entre a geração de resíduo reciclado e não reciclado CÁLCULO META FREQUÊNCIA RESPONSÁVEL (Volume de resíduo reciclado/Volume de resíduo gerado) x 100 Definindo Mensal CGRSS INDICADOR Taxa de acidentes de trabalho perfurocortantes relacionados ao RSS OBJETIVO Avaliar a relação entre a Taxa de acidentes de trabalho e os acidentes de RSS CÁLCULO (Nº de ATRPC/ Nº de AT) X 100 META 0% FREQUÊNCIA Mensal RESPONSÁVEL SESMT / CGRSS Legenda: ATRPC – Acidentes de trabalho com perfurocortante / AT – Acidentes de trabalho INDICADOR Taxa de RSS por paciente OBJETIVO Avaliar a relação entre o volume de RSS gerados e o número de pacientes internados em um determinado período CÁLCULO (Volume de RSS gerado/Nº de pacientes internados) x 100 META FREQUÊNCIA Definindo Mensal RESPONSÁVEL CGRSS | 13. TREINAMENTOS | 13.1 Treinamento para os Colaboradores Esse treinamento visa a atingir os funcionários que estão envolvidos na geração, segregação e principalmente na coleta de todos os resíduos do HRC. Esse treinamento tem como objetivo capacitar os colaboradores sobre a legislação ambiental, tipos de lixo e outras informações contidas neste PGRSS. | 14. PLANO DE COLETA SELETIVA E RECICLAGEM | As ações de segregação propostas visando à coleta seletiva possibilitarão que sejam alcançados resultados positivos na destinação de parte desses materiais para a reciclagem. O HRC não realiza coleta seletiva de todos os materiais. Dentre os resíduos comuns gerados no HRC, apenas 39 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE o papelão, papel e frascos de soro estão sendo reciclados, tendo uma proposta para incluir outros resíduos. MATERIAL RECICLÁVEL PELA EMPRESA Papel: papel comum branco, formulários de computador, caixas em geral, fotocópias, rascunhos, aparas de papel. Plástico: frascos de soro e dieta sem resíduos e não contaminados, plático filme. 14.1 FORMAS DE SEGREGAÇÃO E ACONDICIONAMENTO A segregação dos resíduos recicláveis deve ser feita por cada profissional de saúde no ato do acondicionamento, de forma que, em cada fonte geradora de resíduo (ambiente físico dos setores da unidade de saúde), deve ter disponível lixeiras para acondicionar os tipos de resíduos ali gerados de acordo com as orientações da RDC nº 306/048. As embalagens devem ser totalmente esvaziadas, limpas e colocadas em lixeiras contendo sacos plásticos na cor padronizada pela unidade. Como não há espaço para colocação de contentores que atendam aos diversos tipos de materiais recicláveis, na maioria dos ambientes físicos e setores da unidade de saúde, e considerando que o acondicionamento em sacos e lixeiras de cores padronizadas (verde para vidros, amarelo para metais, vermelho para plásticos e azuis para papéis), como orienta a Resolução nº 275/01 do CONAMA, elevaria os custos e se tornaria pouco prático para a unidade de saúde, não haverá nos setores de geração a segregação dos resíduos recicláveis na modalidade de coleta multisseletiva (um contentor para cada tipo de material reciclável). Será utilizado em cada ambiente que gere resíduos recicláveis apenas um contentor com tampa e pedal ou basculante, conforme capacidade. A segregação dos resíduos deve se realizar no momento e local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos envolvidos. Serão utilizados nas lixeiras sacos de cor transparente para coleta de frascos de soro e dieta, visando a diferenciar dos demais sacos pretos e brancos leitosos utilizados na referida unidade. Os papéis serão acondicionados em lixeiras sem tampa, com saco preto e encaminhados à Hotelaria para serem picotados. As caixas de papelão deverão ser desfeitas e empilhadas no local de origem, não necessitando de sacos específicos para acondicionamento. Caso ocorra a presença de resíduos recicláveis junto com resíduos de qualquer outro grupo, ou vice-versa, não deve ser feita a separação dos recicláveis. Essa medida visa a evitar riscos de acidentes e reduzir os níveis de contaminação dos resíduos passíveis de reciclagem. 40 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE 14.2 PROCEDIMENTOS DE COLETA E TRANSPORTE Os resíduos recicláveis deverão ser coletados por profissional treinado especificamente para esta função. A coleta e transporte desses resíduos deverão ocorrer em horário diferenciado da coleta dos resíduos dos demais grupos e dos horários de maior fluxo de clientes e funcionários. O fluxo dos resíduos recicláveis poderá ser coincidente com o fluxo dos demais resíduos do grupo D. Ocorrerá apenas a diferença de encaminhamento em função do local de armazenamento dos resíduos, que será um ambiente exclusivo, não coincidente com os Grupos A, B, D não recicláveis e E. 14.3 TRIAGEM E ARMAZENAMENTO Os resíduos recicláveis coletados diretamente nos setores deverão ser levados para área de armazenamento específica desse grupo de resíduos, onde deverá ser feita a triagem dos materiais e sua guarda em contentores específicos, identificados por meio de pintura e simbologia própria. As caixas de papelão deverão ser guardadas empilhadas sobre estrados de madeira para evitar umidade. 14.4 SISTEMA DE CONTROLE O auxiliar de serviços gerais responsável pela coleta dos recicláveis terá também a incumbência de executar a separação dos recicláveis coletados, trabalho a ser realizado no local de armazenamento externo dos referidos resíduos e com todos os cuidados necessários e uso de EPIs apropriados. Ele terá a responsabilidade de realizar a segregação dos diferentes tipos de resíduos recicláveis e colocá-los nos espaços indicados para cada tipo de resíduo reciclável, pesar e registrar as quantidades comercializadas, e repassar esses dados à Coordenação da Hotelaria para compor relatório específico sobre essa atividade. Essa operação de triagem dos recicláveis intra-unidade encontra vantagem no fato de se identificar eventuais falhas no processo de segregação realizado nos setores, bem como evita que resíduos com característica infectante vão junto aos resíduos recicláveis para as empresas recicladoras. Eventuais incorreções na segregação devem ser registradas em documento específico pelo encarregado da coleta e triagem e repassada à Coordenação da Hotelaria. | 15. DESCARTE DE PILHAS E BATERIAS | Apesar da aparência inocente e pequeno porte, as pilhas e baterias de celular são hoje um problema ambiental. Classificadas como resíduos perigosos e compostas de metais pesados altamente tóxicos e não biodegradáveis, como cádmio, chumbo e mercúrio, depois de utilizadas, a maioria é jogada em lixos comuns. A forma como são eliminados e o consequente vazamento de seus componentes tóxicos contamina o solo, os cursos d’água e o lençol freático, atingindo a flora e a fauna das regiões circunvizinhas. Através da cadeia 41 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE alimentar, essas substâncias chegam, de forma acumulada, aos seres humanos. Em função disso, o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) elaborou uma resolução (n° 257/99) que disciplina o descarte e o gerenciamento adequado de pilhas e baterias usadas. Consta, em seu artigo primeiro: “As pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, necessário ao funcionamento de quaisquer tipos de aparelhos,..., após seu esgotamento energético, serão entregues pelos usuários aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, para que estes adotem diretamente, ou por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequado”. Considerando a legislação vigente, a CGRSS do HRC preconizou que as pilhas e baterias utilizadas nas unidades serão devolvidas ao Almoxarifado quando do pedido de novas pilhas ou baterias e o Almoxarifado acondicionará as pilhas em recipiente de plástico rígido e, ao atingir um terço de sua capacidade, será encaminhado, através de transporte próprio, à uma empresa fornecedora de insumos, Livraria Colegial, situada em Juazeiro do Norte, na Rua são Pedro. | 16. DESCARTE DE LÂMPADAS FLUORESCENTES E TERMÔMETROS | O Processo de descontaminação de lâmpadas fluorescentes deverá ser realizado por empresa especializada. O processo consiste em transformar a lâmpada contendo mercúrio em um resíduo não perigoso. O processo é realizado através de um equipamento denominado “papa-lâmpada”, que recebe a lâmpada quebrando-a e os materiais pesados contidos na mesma são depositados no fundo do tambor. O pó de fósforo, as micropartículas de vidro e o vapor de mercúrio ficam em suspensão dentro do tambor, sendo sugados através de um tubo coletor diretamente ligado a uma unidade aspiradora externa blindada com dois filtros em seu interior, à base de celulose, cujo objetivo é coletar o pó de fósforo e as micropartículas de vidro e permitir que o vapor de mercúrio seja transportado até um contêiner metálico constituído de um filtro à base de carvão ativado que absorve o mercúrio e libera na atmosfera apenas o ar já descontaminado. O carvão ativado, depois de saturado, é levado para uma câmara de alta temperatura onde, sofrendo ação da temperatura, o mercúrio novamente se vaporiza e é então coletado por dutos dentro da câmara, resfriado, voltando a seu estado metálico e, novamente, utilizado como matéria prima nas aplicações próprias do mercúrio. | 17. TRATAMENTO DE FLUENTES | O tratamento de esgoto do HRC é realizado por meio de unidades pré-fabricadas de poliéster reforçado com 42 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE fibra de vidro. A unidade tem uma vazão máxima de projeto de 18,14 m3/h e é composta por: - Unidade de pré-tratamento com função de reter materiais sólidos de tamanhos considerados e inertes (não biodegradáveis). É composta pelo canal gradeado, a caixa de areia e a unidade elevatória; - Unidade de tratamento primário composta por um digestor anaeróbico, rico em microrganismos anaeróbios que utilizam a matéria orgânica como fonte alimentar, decompondo-a gradualmente até convertê-la quase totalmente em tecido celular e gases primários, sobretudo o metano e o dióxido de carbono de fluxo ascendente com vazão máxima de 18,14 m3/h e uma tubulação de interligação reator x filtro anaeróbico; - Unidade de pós-tratamento primário (polimento) composta por filtros anaeróbicos de 3 metros de diâmetro por 4,25 metros de altura; - Uma tubulação de interligação filtro anaeróbico x tanque de contato com vazão máxima de 18,14 m3/h; - Um tanque adensador de lodo com uma unidade de tratamento de lodo com vazão máxima de 18,14 m3/h; - Uma desinfecção química para eliminar o conteúdo de organismos patogênicos e adição de cloro com um tanque de contato e uma casa de química. Após a dosagem passar pela casa de química, é destinada à rede pública de esgoto. | 18. CONSIDERAÇÕES FINAIS | O principal objetivo deste trabalho foi fornecer informações sobre o Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviço de Saúde do Hospital Regional do Cariri (HRC). Esses dados são importantes tanto para os pacientes e colaboradores da Unidade quanto para a preservação do meio ambiente. O PGRSS deve ser revisado anualmente e/ou sempre que necessário. | 19. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS | - Lei federal nº 9605/98- Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.- Lei federal nº 6514/78- Dispõe sobre as Normas 43 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE Regulamentadoras do Capítulo V, Título II, da CLT, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. - Resolução ANVISA RDC 306/04- Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. - Resolução CONAMA No 358/05 - Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências. - Resolução CONAMA Nº 05/93 – Dispõe sobre destinação dos resíduos sólidos de serviço de saúde, portos, aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários. Onde define a responsabilidade do gerador quanto o gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final. - Resolução CONAMA nº 257/99 – Estabelece a obrigatoriedade de procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada para pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos. - Resolução CONAMA nº 275/01 – Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva. - NBR 10004/87- Dispõe sobre a Classificação dos Resíduos Sólidos. - NBR 7500/87- Dispõe sobre os símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de materiais. - NBR 12235/92- Dispõe sobre o armazenamento de resíduos sólidos perigosos – procedimento. - NBR 12807/93- Dispõe sobre os Resíduos de Serviço de Saúde – Terminologia. - NBR 12808/93 – Dispõe sobre os Resíduos de Serviços de Saúde – Classificação. - NBR 12809/93- Dispõe sobre os Resíduos de Manuseio de resíduos de serviços de saúde – Procedimentos - NBR 12810/93- Dispõe sobre Coleta de resíduos de serviços de saúde – procedimentos. - NBR 9190/93- Dispõe sobre os sacos plásticos para acondicionamento de lixo – classificação - NBR 9191/93- Dispõe sobre os sacos plásticos para acondicionamento - especificação 44 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE - NBR 9195/93- Dispõe sobre os sacos plásticos para acondicionamento de lixo – determinação da resistência à queda livre - NBR 13055/93- Dispõe sobre os Sacos plásticos para acondicionamento de lixo – Determinação para a capacidade volumétrica. - NBR 13056/93- Dispõe sobre os filmes plásticos para saco para acondicionamento de lixo. - NBR 12890/93- Dispõe sobre os Coleta, varrição e acondicionamento de resíduos sólidos urbanos terminologia. - NBR 11175/90- Fixa as condições exigíveis de desempenho do equipamento para incineração de resíduos sólidos perigosos. - NBR 13853/93- Dispõe sobre os coletores para resíduos de serviços de saúde perfurantes ou cortantes – requisitos e métodos de ensaio. - PORTARIA ESTADUAL Nº 395/94 – Expede normas técnicas sobre acondicionamento, coleta, transporte e retenção para entrega à coleta pública dos resíduos provenientes dos serviços de saúde e similares. - LEI ESTADUAL Nº 13.103/01 – Dispõe sobre a política estadual de resíduos sólidos e dá providências correlatas. Juazeiro do Norte/CE, 19 de fevereiro de 2015. _______________________________________ Flávio Clemente Deulefeu Diretor Técnico Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar - ISGH _______________________________________ Henrique Jorge Javi de Sousa Diretor Presidente Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar - ISGH _______________________________________ Millena Alencar Brasil Gerente de Riscos Hospital Regional do Cariri (HRC) _______________________________________ Demostênia Coelho Rodrigues Diretora Geral Hospital Regional do Cariri (HRC) 45