Show Edson e Hudson

Transcrição

Show Edson e Hudson
REGULAMENTODAPROMOÇÃOSHOWEDSONEHUDSON
O BANCO BRADESCO CARTÕES S.A., com sede no Núcleo “Cidade de
Deus”, Prédio Prata, 4º andar, Vila Yara, no Município e Comarca de Osasco,
Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 59.438.325/0001-01,
doravante denominado “BRADESCO CARTÕES” e a UNIVERSAL MUSIC
INTERNATIONAL LTDA., com sede na Avenida das Américas, 3500, Bloco I
Loja A – Condomínio Le Monde – Edifício Londres, Município e Comarca de
Barra da Tijuca, Estado de Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
08.975.642/0001-18, doravante denominado “UNIVERSAL MUSIC”; e que
conjuntamente denominam-se “EMPRESAS PROMOTORAS”, consoante o
disposto neste Regulamento, promovem aos Associados Participantes a
presente Promoção Show do Edson e Hudson (“PROMOÇÃO”), mediante as
condições a seguir estipuladas:
I.
DEFINIÇÕES
As definições grafadas com a primeira letra em maiúscula e em negrito, no
singular ou plural, neste Regulamento terão o seguinte sentido:
(i) Assinante Bradesco Music: refere-se exclusivamente ao associado
(titular e adicional) dos cartões de crédito emitidos pelo Bradesco
Cartões que realiza o seu cadastramento de usuário e contrata os
Serviços Bradesco Music por meio do site ou aplicativo, permitindo-lhe
acessar o seu conteúdo completo de forma ilimitada.
(ii) Associado Participante: é a pessoa física (associado titular ou
associado adicional) que corresponde ao Assinante Bradesco Music,
conforme descrito acima e nos Termos e Condições Gerais e Uso da
Plataforma Bradesco Music, participante da Promoção aqui regulada.
(iii)Plataforma Bradesco Music: é uma plataforma de conteúdo musical e
de vídeos criada exclusivamente para clientes do Bradesco Cartões e
que pode ser acessada por meio do endereço eletrônico
www.bradescomusic.com.br e/ou aplicativo para smartphone com
sistema Android e iOS, conforme definida nos Termos e Condições
Gerais e Uso da Plataforma Bradesco Music.
(iv)
Período de Vigência da Promoção: de 07/11/2015 ás 10h00 até
09/11/2015 às 23h59 ou até que termine o estoque de 50 pares de
ingressos disponibilizados para distribuição.
(v) Regulamento: refere-se ao presente instrumento.
Página1de4
REGULAMENTODAPROMOÇÃOSHOWEDSONEHUDSON
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – PROMOÇÃO SHOW EDSON E HUDSON
1.1. A presente Promoção tem como objetivo conceder o benefício indicado
na alínea (a) abaixo ao Associado Participante que cumprir a ação,
listada no item 1.2 desta Cláusula, por meio da Plataforma Bradesco
Music.
1.2. MECÂNICA
(i) Os 50 (cinquenta) primeiros Associados Participantes que acessarem
a Plataforma Bradesco Music no período das 10h00 do dia 07/11/2015
até as 23h59 do dia 09/11/2015, clicar no banner promocional localizado
na página principal e preencher um formulário com nome, número de
telefone e e-mail, farão jus ao seguinte benefício (“Brinde”):
a. 01 (um) par de ingressos no setor “Camarote Premium” para
assistir ao show ao vivo do Edson e Hudson que será realizado
no dia 13 de novembro de 2015 no Villa Country, em São Paulo.
(ii) A divulgação dos Associados Participantes contemplados será
realizada no site da Plataforma e/ou no aplicativo para smartphone com
sistema Android e iOS Bradesco Music a partir do dia 10/11/2015 às
17h00.
(iii) O Brinde citado acima não inclui hospedagem, deslocamento e
quaisquer outras despesas não previstas neste Regulamento, aos
Associados Participantes contemplados e seu acompanhante.
(iv) Os Brindes a serem distribuídos nessa Promoção não poderão ser
convertidos em dinheiro, tampouco ser trocados por outro brinde e/ou
produto.
(v) Os Brindes estarão disponíveis para a retirada pelos Associados
Participantes contemplados da Promoção, mediante apresentação de
seu documento de identificação com foto a partir das 20h00 até às
23h00 do dia13/11/2015 (dia da realização do show) no Villa Country no
seguinte endereço: Avenida Francisco Matarazzo, 774 – Água
Branca, São Paulo.
(vi) Os Brindes a serem distribuídos destinam-se ao Associado
Participante contemplado, e será entregues no nome deste, sendo
vedada a sua transferência a terceiros.
Página2de4
REGULAMENTODAPROMOÇÃOSHOWEDSONEHUDSON
(vii)
A premiação é limitada a 01 (um) par de ingressos por Associado
Participante contemplado na Promoção.
1.2.1. Além do Brinde mencionado na alínea (a) do item 1.2 acima, os
05 (cinco) primeiros Associados Participantes dentre os 50
(cinquenta) contemplados nesta promoção nos termos do inciso (i)
desse mesmo item, também terão direito a conhecer pessoalmente
a dupla Edson e Hudson no dia e no local do show. Os respectivos
acompanhantes dos Associados Participantes também poderão
usufruir desta condição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. A participação nesta Promoção significa que o Associado
Participante conhece e aceita plenamente todas as normas expressas
no presente Regulamento.
2.2. Em caso de contestação de qualquer utilização fraudulenta
comprovada do Associado Participante, o benefício concedido em
razão desta Promoção será automaticamente cancelado.
2.3. A tolerância, omissão ou transigência das Empresas Promotoras não
implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas neste
Regulamento.
2.4. A presente Promoção, não está vinculada a qualquer outra promoção
que já exista ou que venha a ser lançada pelas Empresas Promotoras,
ou seja, a Promoção não é cumulativa com outras ações promocionais
realizadas por essas.
2.5. As Empresas Promotoras não se responsabilizam por eventuais
danos ou prejuízos ocasionados por terceiros ou por motivos de força
maior, tais como por problemas técnicos de funcionamento de
equipamentos ou ainda de conexão de sistemas.
2.6. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações, devidamente
fundamentadas pelos Associados Participantes, serão dirimidas por
comissão composta por 01 (um) representante de cada uma das
Empresas Promotoras.
Página3de4
REGULAMENTODAPROMOÇÃOSHOWEDSONEHUDSON
2.7. As Empresas Promotoras se reservam no direito de alterar, suspender
e/ou cancelar a Promoção e/ou os termos deste Regulamento, a seu
exclusivo critério, mediante prévio aviso publicado no site
www.bradescomusic.com.br e por outro meio que entenderem
conveniente.
2.8. Todos os Associados Participantes deverão observar as condições,
formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os
Associados Participantes que cometerem qualquer tipo de fraude
comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
2.9. Esta Promoção não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio,
vale-brinde ou operação assemelhada, além de não envolver sorte, não
estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido
na Lei nº 5.768/71.
2.10.
Fica eleito, desde já, o foro central da Comarca do Associado
Participante para solução de quaisquer questões referentes à presente
Promoção.
Osasco, 29 de outubro de 2015.
BANCO BRADESCO CARTÕES S.A.
UNIVERSAL MUSIC INTERNATIONAL LTDA.
Banco Bradesco Cartões S.A. Núcleo Cidade de Deus – Prédio Prata – 4º
andar – Vila Yara – Osasco - SP – CEP 06029-900. CNPJ 59.438.325/000101. SAC Bradesco Cartões – Cancelamentos, Reclamações e
Informações: 0800 727 9988. Deficiência Auditiva ou de Fala: 0800 722
0099. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Ouvidoria: 0800 727 9933.
Atendimento de 2ª a 6ª, das 8h às 18h, exceto feriados.
Página4de4

Documentos relacionados

CINEMARK BRADESCO CARTÕES

CINEMARK BRADESCO CARTÕES O Banco Bradesco S.A., com sede no núcleo administrativo denominado “Cidade de Deus”, Vila Yara situado no Município e Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 60.746.9...

Leia mais

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO PRE.COMPENSA

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO PRE.COMPENSA 1.1. ASSOCIADOS: Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco, Ceara e Amazonas associados titulares e/ou portadores dos CARTÕES PARTICIPANTES 1.2. CARTÕES PARTICIPANTES: Cart...

Leia mais

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “+ 10.000 PONTOS PARA VOCÊ

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “+ 10.000 PONTOS PARA VOCÊ doravante denominado BRADESCO CARTÕES; e; SHOPFÁCIL SOLUÇÕES EM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A., com sede no Núcleo Cidade de Deus, Prédio Cinza, 1º andar, Vila Yara, s/n°, município e Comarca de Osasco, ...

Leia mais