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Transcrição

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Apresentação
Seja bem-vindo ao Programa Aprendiz Legal!
O Aprendiz Legal atende a milhares de jovens em todo o Brasil, oferecendo a
articulação entre formação e mercado de trabalho, ampliando as chances de
inserção social e o fortalecimento da cidadania, em sintonia com os objetivos
da Fundação Roberto Marinho.
Esse guia foi desenvolvido com o objetivo de informar educadores, empresários e seus funcionários sobre a estrutura do Programa. Isso inclui os aspectos legais, pedagógicos e administrativos que permeiam a proposta. Decerto, outras dúvidas surgirão. Para esclarecê-las, você poderá acessar o nosso
ambiente virtual - www.aprendizlegal.org.br – enviando suas perguntas, que
serão respondidas o mais breve possível.
Este é um Programa de parcerias e, por isso, contamos com você para fazer
do Aprendiz Legal um projeto cada vez melhor.
Equipe do Aprendiz Legal
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Perguntas frequentes
1. O que é Aprendizagem?
10
2. O que é a Lei da Aprendizagem?
10
3. O que é a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)?
10
4. O que é o Manual da Aprendizagem?
10
5. O que é o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional - CNAP?
10
6. As empresas são obrigadas a contratar aprendizes?
11
7. As empresas públicas e sociedades de economia mista também estão obrigadas a contratar aprendizes?
11
8. Quais as funções que não devem ser consideradas para efeito
de cálculo da cota de aprendizes? 11
9. Qual é a quantidade mínima e máxima de aprendizes que a
empresa pode ter em seu quadro de colaboradores?
11
10.Quais os deveres do empregador?
12
11.Que tipo de benefício fiscal a empresa pode ter por incluir
aprendizes em seu quadro?
12
12.O que é contrato de aprendizagem?
12
13.Qual deve ser o salário do aprendiz? 12
14.Qual é a jornada de trabalho permitida para o aprendiz? 13
15.É permitido o trabalho do aprendiz aos domingos e feriados? 13
16.As férias do aprendiz com idade inferior a 18 anos deverão
sempre coincidir com as férias escolares? 13
17.Como fica o contrato de aprendizagem em casos de
afastamento por licença-maternidade, acidente de trabalho
ou auxílio-doença? 13
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18.A política de benefícios da empresa tem que ser estendida
aos aprendizes?
14
19.Quais as responsabilidades do aprendiz?
14
20.Quais são os direitos do aprendiz?
14
21.Os aprendizes têm férias?
14
22.O contrato do aprendiz pode ser rescindido?
14
23.O contrato do aprendiz só pode vigorar durante sua
formação educacional (ensino fundamental ou médio) ou pode
se estender para depois do ensino médio?
14
24.O jovem aprendiz pode ser efetivado ao final do contrato
de aprendizagem?
14
25.O contrato de aprendizagem pode ser prorrogado? 15
26.Quais os motivos que podem ocasionar o desligamento
do aprendiz?
15
27.As empresas que possuem ambientes e/ou funções perigosas,
insalubres ou penosas são obrigadas a contratar aprendizes?
15
28.A empresa que tem vários estabelecimentos pode concentrar
a realização das atividades práticas em um único local? 15
29.A formação teórica da aprendizagem pode ser realizada antes
da formalização do contrato de aprendizagem pela empresa?
15
30.O que é o Programa Aprendiz Legal?
16
31.Qual a base legal do Programa?
16
32.Como nasceu o Programa Aprendiz Legal?
17
33.Qual o objetivo geral do programa Aprendiz Legal?
17
34.O que é necessário para o jovem participar do programa
Aprendiz Legal?
17
35.Como os jovens ficam sabendo da existência do Programa?
17
36.Qual o perfil socioeconômico dos jovens atendidos
pelo Programa?
17
37.Qual o papel da instituição formadora no Aprendiz Legal?
18
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38.Qual o papel da empresa?
18
39.Quem é responsável por acompanhar o aprendiz na empresa? 18
40.Qual o papel da família?
18
41.Qual o papel do educador?
18
42.Como acontece a troca de informações entre os agentes
(Instituição Formadora, escola, empresa, Fundação Roberto
Marinho, família)?
19
43.Existe um ambiente virtual para a troca de informações?
19
44.O que uma a empresa precisa fazer para receber aprendizes?
19
45.O Programa Aprendiz Legal pode ser usado para a divulgação
de ação de Responsabilidade Social pela área de marketing
da empresa?
20
46.O que é o Selo “Nossa Empresa Apoia a Aprendizagem”?
20
47.Que materiais o educador deve receber?
20
48.Quais são os materiais que o aprendiz deve receber?
21
49.Quais os princípios pedagógicos do Aprendiz Legal?
21
50.O que significa abordagem interdisciplinar e contextualizada
do conhecimento?
21
51.Quais são os conceitos que fundamentam o programa
Aprendiz Legal?
21
52.O que quer dizer “abordagem hipertextual”?
21
53.Como o currículo do Aprendiz Legal foi organizado?
21
54.Que são competências?
22
55.Que são habilidades?
22
56.Se o currículo está assentado em competências, quais as
que devem ser desenvolvidas?
22
57.Como funciona a avaliação por competências?
23
58.O que devo fazer quando perceber que o aprendiz não
está desenvolvendo as competências?
23
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59.Como é avaliado o desempenho geral do aprendiz?
23
60.Como obter informações sobre o desempenho do aprendiz
na empresa?
23
61.Se o aprendiz apresentar problemas de desempenho, com
quem devo falar?
23
62.O aprendiz pode ficar reprovado?
24
63.O Aprendiz Legal é acessível? 24
64.Aprendizes com deficiência podem ser incluídos na cota
de pessoas com deficiência?
24
65.Como funciona o programa de capacitação dos educadores?
24
66.O aprendiz participa de alguma avaliação do Programa?
24
67.Por que o Programa Aprendiz Legal deve ser adotado?
25
68.Quais os pontos fortes do Programa?
25
69.O que é gestão compartilhada?
26
70.Qual o papel da Fundação Roberto Marinho?
26
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Mapa de abrangência do programa
Centro de Integração Empresa Escola
Centro de Integração Empresa Escola – Pernambuco
Centro de Integração Empresa Escola – Rio de Janeiro
Centro de Integração Empresa-Escola – Rio Grande do Sul
GERAR
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APRENDIZ LEGAL
Aprendizagem Profissional
1. O que é Aprendizagem?
Segundo definição do Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 62), a aprendizagem é a formação técnico-profissional ministrada ao adolescente ou jovem segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor, implementada por meio de um contrato de aprendizagem.
2. O que é a Lei da Aprendizagem?
É a Lei 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005, que
determina a contratação de jovens com idade entre 14 e 24 anos incompletos
como aprendizes. Empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar
uma cota de 5% a 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional como aprendizes.
No âmbito da Lei, aprendiz é o jovem que assina um contrato especial de trabalho, por tempo determinado e com até dois anos de duração. Nesse período ele
recebe formação técnico-profissional compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, na empresa que o contrata e numa instituição formadora.
Para ser beneficiado pela Lei o jovem deve cursar a escola regular ou ter o
Ensino Médio concluído.
3. O que é a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)?
Documento organizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para a definição das funções que demandem formação profissional. Para consulta, acessar www.mtecbo.gov.br.
4. O que é o Manual da Aprendizagem?
Documento editado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com a proposta de esclarecer as questões referentes à Aprendizagem e orientar os
empresários sobre como proceder para a contratação de aprendizes. Para
consulta, acessar http://www.mte.gov.br/politicas_juventude/aprendizagem_
pub_manual_aprendiz_2009.pdf
5. O que é o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional - CNAP?
Alterar resposta para “O Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional
destina-se à inscrição e à avaliação da competência das instituições formadoras qualificadas em formação técnico-profissional metódica, relacionadas
no art. 8º do Decreto no 5.598, de 1º de maio de 2005. O Cadastro é regulamentado pela Portaria MTE 723/2012 e busca promover a qualidade técnico-profissional dos programas e cursos de aprendizagem, em particular a sua
qualidade pedagógica e efetividade social
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6. As empresas são obrigadas a contratar aprendizes?
Sim. São obrigadas a contratar aprendizes os estabelecimentos de qualquer
natureza, que tenham pelo menos 7 (sete) empregados, de acordo com o
percentual exigido por lei (art. 429 da CLT).
É facultativa a contratação de aprendizes pelas microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), inclusive as que fazem parte do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições, denominado “SIMPLES”
(art. 11 da Lei nº 9.841/97), bem como pelas Entidades sem Fins Lucrativos
(ESFL) que tenham por objetivo a educação profissional (art. 14, I e II, do Decreto nº 5.598/05). Nesses casos, o percentual máximo estabelecido no art.
429 da CLT deverá ser observado.1
7. As empresas públicas e sociedades de economia mista também estão obrigadas a contratar aprendizes?
Sim, podendo optar pela contratação direta. Neste caso, devem realizá-la
através de processo seletivo divulgado por meio de edital ou, indiretamente,
por meio das Entidades Sem Fins lucrativos (art. 16 do decreto nº 5.598/05).
8. Quais funções que não devem ser consideradas para efeito de cálculo da cota de aprendizes?
Estão excluídas da cota de Aprendizagem as funções nas determinadas pelas
circunstâncias abaixo:
• Os aprendizes já contratados;
• Funções exercidas em regime de trabalho temporário, instituído pela lei
nº 6.019, de 3 de Janeiro de 1973 (art. 12. Do decreto 5.598/05);
• Funções que exijam formação de nível técnico ou superior e cargos de direção,
de gerência ou de confiança (art. 10, parágrafo 1º, do decreto nº 5.598/05).
9. Qual é a quantidade mínima e máxima de aprendizes que a empresa
pode ter em seu quadro de colaboradores?
De acordo com o artigo 429 da Lei Nº 10.097/2000, a Lei da Aprendizagem,
todas as empresas de médio e grande porte devem contratar um número de
aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu
quadro de funcionários cujas funções demandem formação na aprendizagem
profissional, conforme indicado na Classificação Brasileira de Ocupações –
CBO. O cálculo da cota é feito pelo fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego.
MANUAL DA APRENDIZAGEM: o que é preciso saber para contratar o aprendiz. – 4 ed. – Brasília: TEM,
SIT, SPPE, ASCOM, 2009. 80p.
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10.Quais os deveres do empregador?
Pelas normas do programa, os jovens são remunerados e têm direito a férias,
FTGS e vale-transporte. Os períodos dos contratos podem ser de até 24 meses. As empresas estão sujeitas ao recolhimento de alíquota de 2% sobre
os valores de remuneração de cada jovem, inclusive sobre gratificações, para
crédito na conta vinculada ao FGTS. O recolhimento da contribuição ao INSS
é obrigatório, sendo o aprendiz segurado-empregado.
Para obter mais informações a empresa poderá consultar também o MANUAL DA APRENDIZAGEM disponível no site do Ministério do Trabalho e
emprego – www.mte.gov.br
11.Que tipo de benefício fiscal a empresa pode ter por incluir aprendizes em seu quadro?
Os incentivos fiscais e tributários são:
• Apenas 2% de FGTS (alíquota 75% inferior à contribuição normal);
• Empresas registradas no “Simples”, que optarem por participar do programa de aprendizagem, não tem acréscimo na contribuição previdenciária;
• Dispensa de Aviso Prévio remunerado;
• Isenção de multa rescisória.
12.O que é contrato de aprendizagem?
É um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e de prazo determinado, com duração mínima de 12 meses e máxima de dois anos. O empregador se compromete, nesse contrato, a assegurar ao adolescente/jovem
com idade entre 14 e 24 anos incompletos - não se aplica o limite de 24
anos para o jovem com deficiência -, inscrito em programa de aprendizagem,
uma formação técnico-profissional metódica, compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. O aprendiz, por sua vez, se compromete
a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação (art.
428 da CLT). O programa de aprendizagem será desenvolvido por instituição
qualificada para esse fim.
13.Qual deve ser o salário do aprendiz?
A Lei garante o direito ao salário mínimo-hora, observando o piso estadual,
se houver. No entanto, o contrato de aprendizagem, a convenção ou acordo
poderá garantir ao aprendiz salário maior que o mínimo conforme o art. 428,
parágrafo 2º, da CLT e o art. 17, parágrafo único do Decreto nº 5.598/05.
Além das horas destinadas às atividades práticas, deverão ser computadas no salário as horas destinadas às aulas teóricas, o descanso semanal
remunerado e férias, conforme previsto na CLT.
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14.Qual é a jornada de trabalho permitida para o aprendiz?
A jornada de trabalho legalmente permitida é de até 6 horas diárias, para os
que ainda não concluíram o Ensino Fundamental, incluindo as atividades teóricas e práticas, cuja proporção deverá estar prevista no contrato;
É possível a contratação com jornada de 8 horas diárias, no máximo, para
os que concluíram o Ensino Fundamental, incluindo às atividades teóricas e
práticas, cuja proporção deverá estar prevista no contrato. Não é, portanto,
possível uma jornada diária de 8 horas somente com atividades práticas e,
em qualquer caso, a compensação e a prorrogação da jornada são proibidas
conforme o art. 432, caput, da CLT. No Aprendiz Legal, no entanto, as instituições formadoras não praticam essa carga horária.
Na fixação da jornada do aprendiz adolescente, na faixa dos 14 aos 18
anos, a instituição formadora também deve observar os direitos assegurados
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
15.É permitido o trabalho do aprendiz aos domingos e feriados?
Sim, desde que a empresa possua autorização para trabalhar nesses dias e
garanta ao aprendiz o repouso em outro dia da semana. Ressalte-se que o
art. 432 da CLT veda ao aprendiz a prorrogação e compensação de jornada.
16.As férias do aprendiz com idade inferior a 18 anos deverão sempre
coincidir com as férias escolares?
Sim, conforme art. 136, § 2º, da CLT.
17.Como fica o contrato de aprendizagem em casos de afastamento
por licença-maternidade, acidente de trabalho ou auxílio-doença?
Esses afastamentos não constituem, por si só, causa para rescisão do contrato. Além disso, durante o período de afastamento em razão da licença- maternidade ou acidente de trabalho deverá ser recolhido o FGTS do aprendiz.
Durante este período, o aprendiz não poderá frequentar a formação teórica, já
que essa formação também faz parte do contrato de aprendizagem.
Decorrido o período de afastamento sem atingir o termo final do contrato e
não sendo possível ao aprendiz concluir a formação prevista no programa de
aprendizagem, o contrato poderá ser rescindido sem justa causa. Ao aprendiz
poderá ser concedido certificado de participação ou, se for o caso, certificado
de conclusão do(s) bloco(s) ou módulo(s) concluído(s).
Caso o final do contrato ocorra durante o período de afastamento, o mesmo deverá ser rescindido normalmente na data predeterminada para o seu
término.
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18.A política de benefícios da empresa tem que ser estendida aos
aprendizes?
Não necessariamente, ela deverá ser estendida se houver previsão expressa
nos acordos ou convenções coletivas ou por liberalidade do empregador, conforme descrito no Decreto 5.598/2005.
O contrato deverá conter, expressamente, o curso, a jornada diária e semanal, a definição da quantidade de horas teóricas e práticas, a remuneração
mensal e o termo inicial e final do contrato, que devem coincidir com o início
e término do curso de aprendizagem, previsto no respectivo programa.
19.Quais as responsabilidades do aprendiz?
• Ser assíduo e pontual;
• Cumprir as atividades e tarefas que lhe forem atribuídas, tanto pela empresa, quanto pela instituição formadora;
• Respeitar as normas da empresa e da instituição formadora
20.Quais são os direitos do aprendiz?
O Aprendiz tem os mesmos direitos de qualquer trabalhador – férias, décimo
terceiro salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
21.Os aprendizes têm férias?
Sim e suas férias na empresa devem acompanhar as férias escolares.
22.O contrato do aprendiz pode ser rescindido?
Sim, desde que o contrato tenha duração superior a um ano (art. 477, § 1º,
da CLT). Caso seja menor de 18 anos, a quitação das verbas rescisórias pelo
aprendiz deverá ser assistida pelo seu representante legal (art. 439 da CLT).
Se legalmente emancipado, nos termos do Código Civil, poderá ele próprio
dar quitação dos valores pagos.
23.O contrato do aprendiz só pode vigorar durante sua formação educacional (ensino fundamental ou médio) ou pode se estender para
depois do ensino médio?
O contrato poderá ser estendido caso o jovem termine o ensino médio antes
do final do período de contratação do Programa (24 meses).
24.O jovem aprendiz pode ser efetivado ao final do contrato de aprendizagem?
Sim.
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25.O contrato de aprendizagem pode ser prorrogado?
Não, a duração do contrato está vinculada a duração do curso de aprendizagem, cujo conteúdo é organizado em grau de complexidade progressiva,
conforme previsão em programa previamente elaborado pela instituição formadora e validado no Alterar para Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional, o que é incompatível com a prorrogação.
26.Quais os motivos que podem ocasionar o desligamento do aprendiz?
O descumprimento ostensivo de suas responsabilidades, mesmo depois de
advertido pelos parceiros envolvidos no Programa. São hipóteses de rescisão
do contrato de aprendiz antes do seu término:
• desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz
• falta disciplinar grave (art.482 da CLT)
• ausência injustificada à escola que implique em perda do ano letivo
• a pedido do aprendiz
27. As empresas que possuem ambientes e/ou funções perigosas, insalubres ou penosas são obrigadas a contratar aprendizes?
Sim, desde que sejam-lhes garantida a percepção do adicional respectivo as
horas de atividades práticas. Excepcionalmente é permitida a contratação de
aprendizes na faixa de 14 a 18 anos nesses ambientes desde que não incida
uma das hipóteses do art. 11 do Decreto nº5.598/05 (questão nº4) e mediante
a adoção das seguintes medidas:
• Possuir parecer técnico, assinado por profissional legalmente habilitado que
ateste a ausência de risco para a integridade física e a segurança do jovem
aprendiz, as ser depositado na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na circunscrição onde ocorrem as referidas atividades e/ou;
• Optar pela execução de atividades práticas dos aprendizes nas instalações
da instituição encarregada da formação técnico-profissional, em ambiente
protegido.
28.A empresa que tem vários estabelecimentos pode concentrar a realização das atividades práticas em um único local?
Sim, desde que os estabelecimentos estejam localizados em um mesmo
município de acordo art. 23, parágrafo 3º, do decreto nº 5.598-05.
29.A formação teórica da aprendizagem pode ser realizada antes da
formalização do contrato de aprendizagem pela empresa?
Não, pois o programa de Aprendizagem é composto por conteúdo teórico
e prático a serem ministrados concomitantemente durante o contrato de
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aprendizagem. Desta maneira, o contrário também não é possível ou seja, a
parte prática não deve ser iniciada antes do início do curso de aprendizagem.
Além disso, conforme dispõe o art. 428 da CLT, a formação técnico-profissional deve ser assegurada pelo empregador.
O Programa Aprendiz Legal
30.O que é o Programa Aprendiz Legal?
O Aprendiz Legal é um programa técnico-profissional que prevê a execução
de atividades teóricas e práticas, sob a orientação de instituição qualificada
em formação profissional, com especificação para o público-alvo, dos conteúdos programáticos a serem ministrados, período de duração, carga horária
teórica e prática, mecanismos de acompanhamento, avaliação e certificação do aprendizado de acordo com as especificações das Portarias MTE nº
615/2007 e nº 723/2012.
O Programa é composto pelo Módulo Básico, comum a todos os cursos, e
pelos módulos específicos, pertinentes a ocupação para qual o é contratado.
Os cursos disponíveis são:
• Auxiliar de Alimentação: preparo e serviços
• Auxiliar de Produção Industrial
• Comércio e Varejo
• Conservação, Limpeza e Sustentabilidade Ambiental
• Gestão Pública
• Logística
• Ocupações Administrativas
• Práticas Bancárias
• Telesserviços
• Turismo”
31.Qual a base legal do Programa?
O programa Aprendiz Legal baseia-se na Lei 10.097/2000 (Lei da Aprendizagem) e em sua regulamentação, o Decreto nº 5598/2005, e nas demais
portarias que continuam sendo publicadas para orientar a implementação dos
programas de aprendizagem. Consulte o “Informativo Aprendizagem”, documento publicado na seção sobre a Lei da Aprendizagem “O Programa” do
ambiente virtual do Programa – www.aprendizlegal.org.br
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32.Como nasceu o Programa Aprendiz Legal?
A Fundação Roberto Marinho começou a articular ações em prol da causa da
aprendizagem profissional e da promoção da Lei 10097/2000 junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e a outras instituições da sociedade civil organizada no ano de 2003. Em 2005, a partir de uma parceria estabelecida com a
Petrobras, foi desenvolvido o Aprendiz Legal. A proposta inicial era elaborar o
Módulo Básico, o ambiente virtual e capacitar 100 organizações sociais para
impulsionar a implementação da Lei no país.
33.Qual o objetivo geral do programa Aprendiz Legal?
Promover o desenvolvimento de competências e habilidades que levem os
aprendizes a buscar novas soluções para responder a diferentes desafios em
sua vida pessoal e profissional, exercendo criticamente a cidadania e atuando
com proficiência nas empresas.
34.O que é necessário para o jovem participar do programa Aprendiz Legal?
Os jovens precisam:
- estar na faixa etária de 14 a 24 anos (incompletos); estar cursando o Ensino Básico, ter o Ensino Médio concluído; ser, preferencialmente, oriundo de
escolas públicas municipais ou estaduais, apresentar baixa renda familiar e
querer ingressar na vida profissional.
35.Como os jovens ficam sabendo da existência do Programa?
A divulgação do Programa ocorre principalmente na mídia, em escolas, sites,
redes sociais, jornais, feiras e eventos de educação, além de ações desenvolvidas por cada uma das instituições formadoras nas suas localidades. A partir
disso, os jovens se cadastram na instituição formadora e são contatados de
acordo com a demanda das empresas.
O processo continua quando a instituição parceira encaminha candidatos
ao programa, de acordo com o perfil solicitado pela empresa, considerando
os locais onde o jovem mora e estuda, para facilitar a logística de deslocamento, principalmente nas grandes cidades.
O processo de seleção é realizado pela empresa.
36.Qual o perfil socioeconômico dos jovens atendidos pelo Programa?
O Aprendiz Legal é um programa que visa a incluir todos os jovens entre 14 e
24 anos incompletos. Prioritariamente, mobilizamos a inserção daqueles que
se encontram em situação de vulnerabilidade social. Porém, o Aprendiz Legal
é para todos!
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37.Qual o papel da instituição formadora no Aprendiz Legal?
É a instituição licenciada pela Fundação Roberto Marinho para aplicação do
Programa Aprendiz Legal. Ela é responsável pela gestão educacional do
aprendiz, aplicando o curso de formação, intermediando a contratação do jovem e supervisionando a aprendizagem na empresa, desde o processo de
seleção até o final do contrato. A instituição formadora também tem um papel
fundamental na articulação com as outras entidades e órgãos públicos em
prol do cumprimento da Lei, e do estabelecimento de boas práticas na aplicação dos programas de aprendizagem. Também acompanha as relações com
a família e o desempenho do jovem na escola regular. A gestão trabalhista
também pode ser facultada à instituição formadora, desde que acordado com
a empresa contratante, conforme previsto na Lei 10.097/2000.
38.Qual o papel da empresa?
A empresa tem o papel de formar e orientar os aprendizes nas atividades práticas da ocupação para a qual ele foi contratado, em consonância com o curso
teórico aplicado pela instituição formadora. O processo de aprendizagem na
empresa deve ser acompanhado por um funcionário da área onde o jovem vai
atuar no dia a dia. Ela também pode fazer a gestão trabalhista, contratando o
aprendiz e administrando os encargos trabalhistas e benefícios.
39.Quem é responsável por acompanhar o aprendiz na empresa?
Cada empresa deverá designar um funcionário responsável pela orientação
do aprendiz no desenvolvimento das atividades práticas, além de garantir
a integração do aprendiz na empresa, acompanhar seu desenvolvimento e
fazer uma avaliação periódica, compartilhando esses processos com a instituição formadora.
40.Qual o papel da família?
Espera-se que a família provenha os cuidados de saúde, alimentação, suporte
afetivo e demais incentivos necessários ao bom desempenho do aprendiz no
Programa, acompanhando sua trajetória e processo de avaliação, informando
aos demais parceiros qualquer evento que comprometa a assiduidade e participação do jovem. O papel da família é de suma importância, a fim de que
qualquer dificuldade seja detectada e sanada precocemente.
41.Qual o papel do educador?
Espera-se que o educador encaminhe o processo ensino-aprendizagem, demonstrando compromisso com as bases do Programa Aprendiz Legal, respeitando as orientações presentes nos materiais didáticos, realizando a avaliação por competências, de modo a cumprir os objetivos propostos. Além
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disso, espera-se que o educador informe quaisquer eventualidades que possam comprometer o desempenho do Aprendiz ou a qualidade do processo às
instâncias responsáveis, conforme suas atribuições.
42.Como acontece a troca de informações entre os agentes (Instituição
Formadora, escola, empresa, Fundação Roberto Marinho, família)?
A instituição formadora tem um papel fundamental na gestão do aprendiz,
atuando como ponto central na relação com a empresa, a escola, a família
e os órgãos públicos, com o apoio da Fundação Roberto Marinho. Com a
empresa a instituição formadora mantém uma relação permanente, trocando
informações sobre a formação do aprendiz e dando suporte para auxiliar nas
questões contratuais e no desempenho do jovem na empresa. A relação com
a escola deve ser estabelecida no início do curso, quando ela é notificada
sobra a participação do aluno no programa, e para acompanhar seu desempenho na escola. Com a família, a instituição formadora promove reuniões frequentes para dar retorno sobre o desenvolvimento do aprendiz no Programa.
A família também posiciona a instituição formadora sobre as mudanças comportamentais percebidas no jovem. A Fundação Roberto Marinho atua com a
instituição formadora, sua parceira no Programa, promovendo formações das
equipes institucional e pedagógica, promovendo a articulação com o poder
público, o monitoramento e a avaliação externa do Programa.
43.Existe um ambiente virtual para a troca de informações?
Sim, através do endereço www.aprendizlegal.org.br.
Concebido para constituir a rede social do Aprendiz Legal, o ambiente virtual é o espaço onde pessoas e tecnologia interagem para potencializar a implementação da Lei da Aprendizagem. A funcionalidade do ambiente destina-se
a monitorar toda a gestão do programa, desde o processo de desenvolvimento de competências dos aprendizes ao gerenciamento administrativo. É composto por espaços específicos para aprendizes, educadores, orientadores da
aprendizagem e por administradores da instituição formadora e da empresa.
Visite o ambiente regularmente para manter-se informado sobre as novidades do Programa.
44.O que uma a empresa precisa fazer para receber aprendizes?
Basta que a empresa entre em contato com a instituição implementadora no
seu estado. Para isso, clique na seção “Como Participar” do site www.aprendizlegal.org.br, e saiba os telefones de contato de todas elas.
Veja também os telefones da Fundação Roberto Marinho: (21) 2502-3233;
fax: (21) 2293-0898. O horário de atendimento é de segunda a sábado, das
8h às 20h.
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45.O Programa Aprendiz Legal pode ser usado para a divulgação de ação
de Responsabilidade Social pela área de marketing da empresa?
Pode e deve! A divulgação do Programa pelas empresas que compõem o
Aprendiz Legal fortalece a imagem do próprio Programa, traz mais visibilidade
e confiabilidade à iniciativa, e potencializa seus resultados. O caminho contrário também é possível, e na área pública do site do Aprendiz Legal existe
uma seção destinada a divulgação das ações de responsabilidade social das
empresas, a “Empresa Legal”. Entrando em contato pelo “Fale conosco” do
site, ou por meio da instituição formadora, é possível encaminhar informações para que a equipe do Aprendiz Legal divulgue essas ações.
46.O que é o Selo “Nossa Empresa Apoia a Aprendizagem”?
É um selo concedido pela Fundação Roberto Marinho às empresas que promovem boas práticas no desenvolvimento do Programa Aprendiz Legal. Ele
tem por objetivo valorizar e reconhecer a iniciativa de empresas compartilham dos valores do Programa, e que acreditam na causa da aprendizagem
como provedora de oportunidade de melhoria da qualidade de vida dos jovens brasileiros. Para receber o selo a empresa deve solicitar a concessão à
instituição formadora, que vai iniciar o processo de avaliação com a Fundação
Roberto Marinho.
A marca do Selo pode ser aplicada em materiais de comunicação e em
documentos internos e externos da empresa.
47.Que materiais o educador deve receber?
• 3 cadernos metodológicos (Abordagem metodológica; Competências para
Avaliação, Gestão Compartilhada) que, em breve, serão agrupados em um
único material.
• 3 livros do Módulo Básico;
• 1 livro do Módulo Específico;
• 1 DVD (24 vídeos);
• 1 CD ROM (atividades complementares, legislação, fichas do
Programa, mapa conceitual dos vídeos, modelos
de contrato, músicas, referências bibliográficas, 1
jogo).
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48.Quais são os materiais que o aprendiz deve receber?
• 3 livros do Módulo Básico
• 1 livro do Módulo Específico
49.Quais os princípios pedagógicos do Aprendiz Legal?
A estrutura pedagógica do Aprendiz Legal está assentada nos seguintes pilares: desenvolvimento de competências, abordagem interdisciplinar, contextualizada, hipertextualidade e avaliação por competências. São eles que
sustentam o princípio ético do programa: o respeito às diferenças.
50.O que significa abordagem interdisciplinar e contextualizada do conhecimento?
A abordagem interdisciplinar e contextualizada propõe o diálogo e a articulação entre as diferentes áreas do conhecimento, sem a separação por disciplinas, como necessariamente acontece na escola. A contextualização se dá
porque esses conhecimentos são construídos a partir da realidade cotidiana
dos jovens e do mundo do trabalho.
51.Quais são os conceitos que fundamentam o programa Aprendiz Legal?
O currículo tem a cidadania multicultural como eixo condutor. São conceitos
estruturantes: identidades, linguagens, juventudes e trabalho.
52.O que quer dizer “abordagem hipertextual”?
Abordagem hipertextual é a percepção de que o conhecimento se apresenta
e se reconstrói em rede. Essa abordagem - assim como os hiperlinks dentro
de um texto na web, que se abrem para outros textos e todos se conectam
produzindo conhecimento - contribui para que os jovens percebam que o conhecimento e competências são construídos e ampliados a partir da leitura de
diferentes textos como poesia, contos, quadrinhos, vídeos, quadros, gráficos
e de experiências práticas. E ainda, colabora para a construção da autonomia
do jovem, à medida que o capacita a leituras sempre articuladas com outras
leituras, que vão se configurando em uma rede de informações.
53.Como o currículo do Aprendiz Legal foi organizado?
No Programa Aprendiz Legal, o currículo está voltado para o desenvolvimento
de competências e, nesse sentido, os conhecimentos selecionados não são
lineares e sequenciais. Os diferentes contextos onde o programa é implementado e as situações inusitadas que acontecem em sala exigem que o
programa seja flexível, para que dê conta do cumprimento de necessidades
específicas, das diferenças.
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54.Que são competências?
Consideramos competência a mobilização de recursos cognitivos para a compreensão do mundo. No Programa, competências são desenvolvidas a partir
da provocação de situações problema em sala, levando os aprendizes a mobilizar seus conhecimentos já construídos – fruto da inter-relação pessoal e de
experiências vividas – para responder aos problemas levantados. Para resolver os problemas eles precisam analisar, argumentar, comparar, classificar,
relacionar linguagens, refletir e criticar, por exemplo.
55.Que são habilidades?
Podemos pensar nas habilidades como a operacionalização das competências, é o “saber fazer”, que deve ficar visível pelo desempenho. As habilidades
podem ser definidas como um conjunto de ações mobilizadas quando estamos operando para resolver situações-problema. Competências e habilidades
acontecem potencialmente, por isso, as propostas para o seu desempenho
devem ser bastante claras. São elas que serão avaliadas. O “fazer”, o “desempenho” de cada aprendiz irá refletir o gradual processo de desenvolvimento,
da ampliação das competências e habilidades definidas no currículo.
Para cada curso há habilidades específicas a serem desenvolvidas. A relação das mesmas encontra-se na página de abertura de cada Unidade do livro
do Educador. Não deixe de consultar o material.
56.Se o currículo está assentado em competências, quais as que devem ser desenvolvidas?
É importante consultar o caderno de Competências para Avaliação. Lá, estão
descritas as 32 competências que se constituem como alvos do programa. A
seguir, as consideradas fundamentais na formação dos jovens aprendizes e
que perpassam todos os módulos:
• Trabalhar em equipe, demonstrando atitudes de respeito ao outro e de valorização da cooperação e da parceria;
• Utilizar diferentes linguagens como meio de expressão, informação e comunicação;
• Entender o impacto das tecnologias da comunicação na vida, nos processos de produção, no desenvolvimento do conhecimento e na vida social;
• Exprimir-se com correção e clareza tanto na língua materna como na linguagem matemática;
• Criar/Ampliar condutas de indagação, análise, problematização e protagonismo diante de situações novas, problemas ou questões da vida pessoal,
social, política, econômica e cultural;
• Sistematizar e hierarquizar informações.
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57.Como funciona a avaliação por competências?
O processo de avaliação proposto, também por competências, tem por alicerce o diálogo e se dá processualmente. A avaliação por competências está
a serviço do desenvolvimento pessoal, portanto, das formas diferenciadas de
aprender. Nesse sentido, a avaliação no Aprendiz Legal não trabalha a partir
de um padrão pré-estabelecido, pois potencializa a diferença. Pretende-se,
portanto, respeitar ritmos diferenciados do aprender, observando o desempenho de cada aprendiz ao longo do curso.
58.O que devo fazer quando perceber que o aprendiz não está desenvolvendo as competências?
Toda pessoa é capaz de desenvolver competências, em ritmos diferenciados.
A diversidade de atividades e situações de aprendizagem propostas tem por
objetivo respeitar as diferenças individuais de percepção e compreensão. Se
a maior dificuldade do Aprendiz for, por exemplo, sistematizar e hierarquizar
informações intensifique as atividades relacionadas à classificação.
59.Como é avaliado o desempenho geral do aprendiz?
Pelos processos e instrumentos definidos pelos gestores da instituição formadora e da empresa, que trocam informações entre si, a fim de auxiliar o jovem.
60.Como obter informações sobre o desempenho do aprendiz na
empresa?
A instituição formadora possui uma ficha de avaliação que a empresa deve
preencher semestralmente. Uma outra forma é acessar o ambiente virtual
do Programa (www.aprendizlegal.org.br). Acessando a área restrita aos participantes do Aprendiz Legal é possível observar a ficha de desempenho do
aprendiz. Nela estão disponíveis a avaliação por competências, os conceitos
abordados no curso e a frequência dos aprendizes na empresa. Além disso,
estimula-se a troca de informações permanente entre empresa e instituição
(telefone, email, reuniões).
61.Se o aprendiz apresentar problemas de desempenho, com quem
devo falar?
É preciso detectar a natureza do problema, a fim de identificar o parceiro a
ser mobilizado. Se for um problema de saúde, por exemplo, a família deverá
ser contactada. Se a questão se refere a atrasos constantes, falta de compromisso com as atividades do Programa, o Orientador na empresa poderá ser
útil. O importante é não perder de vista as parcerias, mobilizando os recursos
para sanar os problemas que se apresentam.
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62.O aprendiz pode ficar reprovado?
Não. O desligamento do Aprendiz não se dá por reprovação, como na escola
regular, por exemplo. Os motivos de desligamento estão descritos na questão 26 deste documento.
63.O Aprendiz Legal é acessível?
Sim, é acessível. O Programa garante acessibilidade ao público por atender às
diferentes necessidades dos usuários. Os materiais estão adequados, desde
o ambiente virtual – com acessibilidade plena na home e na área dos aprendizes (em estruturação) – até os módulos impressos, gravados em áudio. Os
vídeos são traduzidos em Libras.
64.Aprendizes com deficiência podem ser incluídos na cota de pessoas
com deficiência?
Não. Porém, sendo os cursos acessíveis, a empresa tem a opção de contratar
um aprendiz com deficiência e prepará-lo com os valores e princípios que a
sustentam, efetivando a pessoa com deficiência após a realização do curso.
Com isso, a empresa cumprirá sua cota para deficientes.
65.Como funciona o programa de capacitação dos educadores?
As formações inicial e continuada são definidas com as instituições parceiras, a partir de demandas específicas, como o número de educadores
novos nas localidades ou a necessidade de formação continuada para os
antigos.
Dúvidas pelo ambiente virtual devem ser retiradas com a frequência desejada por cada educador. A formação continuada também se dá nos bate-papos e fóruns disponibilizados no ambiente virtual, e na troca permanente
com a equipe pedagógica do Programa.
O acompanhamento presencial é realizado por equipe ampliada do Aprendiz Legal. Tem por objetivo identificar o que precisa ser ajustado. A partir da
definição coletiva (Fundação Roberto Marinho e parceiros) de quais locais
deverão ser acompanhados, é estabelecido um cronograma para as visitas
de educadores que irão observar os encontros e conversar com educadores
e aprendizes.
66.O aprendiz participa de alguma avaliação do Programa?
A avaliação externa é realizada por instituição especializada e avalia os aprendizes anualmente, além de entrevistar educadores e orientadores nas empresas. O planejamento e o cronograma da avaliação externa são definidos
coletivamente.
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67.Por que o Programa Aprendiz Legal deve ser adotado?
1. Porque é uma oportunidade de formar profissionais qualificados, afinados com a cultura e os princípios da organização, e aproveitá-los para
seus quadros;
2. Porque é uma oportunidade de promover mudanças estruturais na sociedade, inserindo os jovens pelo trabalho, contribuir para o desenvolvimento
pessoal e profissional dos aprendizes, apresentando uma possibilidade de
exercer a sua cidadania plena;
3. Pela possibilidade de beneficiar a empresa com a energia, criatividade e
ousadia natural dos jovens, canalizadas para renovar ideias, estruturas e
processos corporativos;
4. Por ser uma prática coerente com o novo modelo produtivo, de acordo com
as estratégias e metas da sustentabilidade corporativa. Neste novo modelo
as empresas contribuem com a solução de problemas sociais relacionados
ao desenvolvimento e à economia do país garantindo a eficiência e longevidade dos negócios;
5. Pelo cumprimento da Lei 10.097/2000, a Lei da Aprendizagem;
6. Para chancelar a iniciativa de Responsabilidade Social Empresarial com o
Selo “NOSSA EMPRESA APOIA A APRENDIZAGEM”.
68.Quais os pontos fortes do Programa?
1. Metodologia diferenciada – encontros presenciais e atividades atraentes
e motivadoras com conteúdo contextualizado, remetendo a situações do
cotidiano dos jovens, o que favorece a própria aprendizagem;
2. Gestão compartilhada através do Ambiente Virtual – www.aprendizlegal.
org.br. O Ambiente Virtual oferece ferramentas que permitem o acompanhamento da implementação do programa e o monitoramento da gestão
compartilhada entre instituições e empresas, possibilita o acesso em tempo real aos dados relativos ao desenvolvimento do jovem e contribui no
processo de formação continuada dos educadores do programa;
3. Acessibilidade dos materiais – módulos básico e específicos disponíveis
como áudio livros. Os vídeos possuem tradução para a Língua Brasileira de
Sinais - Libras, o ambiente virtual também é acessível;
4. Qualidade do material e da formação – O conteúdo pedagógico do Aprendiz
Legal é desenvolvido pela Fundação Roberto Marinho e sua reprodução
fica a cargo da mesma e da IBEP GRÁFICA, editora parceira na produção
reprográfica do material didático.
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69.O que é gestão compartilhada?
A Lei 10.097/2000 envolve vários agentes para sua implementação: o próprio aprendiz, sua família, a empresa, a instituição formadora, a escola e os
órgãos públicos. O papel de cada um é fundamental e deve ser exercido
de forma compartilhada. Além disso, a exigência da lei de que a formação
se dê na agência formadora e no ambiente de trabalho, nos conduz a uma
abordagem complementar de gestão. Para tanto, o aprendiz, sua família, a
empresa, a instituição formadora, a escola e os órgãos públicos, formam a
rede social do Programa.
INSTITUIÇÃO
EDUCADORA
EMPRESA
ÓRGÃOS PÚBLICOS
ESCOLA
FAMÍLIA E
COMUNIDADE
70.Qual o papel da Fundação Roberto Marinho?
A Fundação Roberto Marinho faz a gestão institucional e pedagógica e responde pela gestão da marca, pela execução da comunicação, monitoramento
da metodologia do Programa, formação continuada da instituição formadora,
pelo desenvolvimento dos materiais didáticos e administração do ambiente
virtual. O Aprendiz Legal é um dos programas da Fundação Roberto Marinho
implementado no modelo de franquia social.
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