Edição Nº: 994

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SÃO LUÍS-MA, 17 DE SETEMBRO DE 2013
Nº 994- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 1
w w w . f a m e m . o rg . b r
ANO VII
SÃO LUÍS – MA, 17 DE SETEMBRO DE 2013
EDIÇÃO N° 994
10 PÁGINAS
CNM ESCLARECE SOBRE CONTABILIZAÇÃO
DO AUXÍLIO FINANCEIRO
A primeira parcela do Apoio Financeiro aos
Municípios (AFM) no valor de R$ 1,5 bilhão foi
depositada nesta quinta-feira, 12 de setembro na
conta das prefeituras. A segunda parcela deve ser
depositada até dia 15 de abril de 2014, conforme
disposto na Lei 12.859, de 10 de setembro de 2013,
artigo 7º. Para facilitar a contabilização deste auxilio
financeiro, a Confederação Nacional de Municípios
(CNM) elaborou uma Nota Técnica para esclarecer
alguns pontos.
PÁGINA 2
ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISO
Prefeitura Municipal Barão do Grajaú...............................................................................................................02
Prefeitura Municipal de Barreirinhas.................................................................................................................02
Prefeitura Municipal de Loreto..........................................................................................................................03
CONTRATO
Prefeitura Municipal de Barreirinhas.................................................................................................................03
Prefeitura Municipal de Governador Archer......................................................................................................03
Prefeitura Municipal de Loreto..........................................................................................................................04
Prefeitura Municipal de São João do Sóter.......................................................................................................04
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar...................................................................................................05
Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios.................................................................................................06
EDITAL
Prefeitura Municipal de Barrerinhas..................................................................................................................06
HOMOLOGAÇÃO
Prefeitura Municipal de Barreirinhas.................................................................................................................06
LEI
Prefeitura Municipal de Joselândia....................................................................................................................06
Prefeitura Municipal de Santa Inês....................................................................................................................07
Prefeitura Municipal de São José dos Basílios..................................................................................................08
PORTARIA
Prefeitura Municipal de Icatu.............................................................................................................................09
Prefeitura Municipal de Sambaíba....................................................................................................................09
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e-mail: [email protected]
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CNM esclarece sobre contabilização do Auxílio Financeiro
Agência CNMA primei ra parcela do Apoio
Financeiro aos Municípios (AFM) no valor de R$
1,5 bilhão foi depositada nesta quinta-feira, 12 de
setembro na conta das prefeituras. A segunda
parcela deve ser depositada até dia 15 de abril de
2014, conforme disposto na Lei 12.859, de 10 de
setembro de 2013, artigo 7º. Para facilitar a
contabi l i zação deste auxi l i o fi nance i ro, a
Confederação Nacional de Municípios (CNM)
elaborou uma Nota Técnica para esclarecer alguns
pontos.
Vale lembrar que rateio do auxílio financeiro entre
os Municípios observa os coeficientes individuais
do Fundo de Participação dos Municípios (FPM),
estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União
(TCU) para cada exercício. O auxílio financeiro ainda
é c o ndi ci on a do à e xi s tê n ci a de dot a çã o
orçamentária específica para essa finalidade.
De acordo com o disposto na 5ª edição do
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público
( MC AS P ), as Tran s fe rê n ci a s de Re c ur so s
Intergovernamentais compreendem a entrega de
recursos de um ente chamado “transferidor” a outro
chamado “beneficiário” ou “recebedor”.
Do ponto de vista contábil, o ente recebedor
deve reconhecer um direito (ativo) no momento
da arrecadação pel o ente transferi dor em
contrapartida a uma variação ativa (variação
patri monial aumentativa), não i mpactando,
contudo, o registro do respectivo direito o superávit
financeiro do Município.
Ainda de acordo com o Manual, no momento do
efetivo ingresso do recurso, o ente recebedor
deverá efetuar a baixa do direito a receber (Ativo)
em contrapartida do ingresso no Banco, afetando
somente neste momento o superávit financeiro.
Simultaneamente deve-se registrar a receita
orçamentária realizada em contrapartida da receita
a realizar nas contas de controle da execução do
orçamento.
Lançamentos contábeis distintos
Os gestores devem ficar atentos, pois como a
primeira parcela do apoio financeiro já foi depositada
antes do prévio reconhecimento do direito a
receber, devem ser efetuados l ançamentos
contábeis distintos para cada parcela.
Considerando que essa transferência não será
aplicada para compensação financeira de imposto,
conforme disposto na Lei Complementar 141/2012,
e que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional 9.394/1996 não trata expressamente na
composição da base de cálculo do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação
(Fundeb) das transferências legais,
Esses valores não estarão compreendidos na
base de cálculo do Fundeb e do FMS (saúde). Mas
vale ressaltar que estes irão compor a base de
cálculo da Receita Corrente Líquida para fins de
limite das despesas com pessoal de acordo com a
Lei Complementar 101/2000.
Fonte: CNM
ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE GRAJAÚ
AVISO - A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL, torna
público, para conhecimento dos interessados que realizará às 09:30
horas do dia 04 de outubro de 2013, na Prefeitura Municipal de Barão
de Grajaú – MA, na Sala da Comissão Permanente de Licitação na Rua
Seroa da Mota 414 - Centro, licitação na modalidade TOMADA DE
PREÇOS Nº 10/2013/CPL, do tipo Menor Preço global, cujo objeto e
contratação de empresa especializada no serviços de engenharia
pertinente a Construção de Quadra Escolar Coberta com vestuário na
Unidade Escolar Pedro Ferreira Goes CONVÊNIO (21165815). Este
Edital e seus anexos poderão ser examinados e obtidos gratuitamente
no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário de 8:00 às 12:00 horas.
No ato do recebimento do Edital o licitante deverá fornecer um CD Virgem para gravação de anexos. Barão de Grajaú (MA), 13 de
setembro de 2013. RAYLAN MOREIRA DA FONSECA. Presidente
da CPLA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL, torna
público, para conhecimento dos interessados que realizará às 11:30
horas do dia 04 de outubro de 2013, na Prefeitura Municipal de Barão
de Grajaú – MA, na Sala da Comissão Permanente de Licitação na Rua
Seroa da Mota 414 - Centro, licitação na modalidade TOMADA DE
PREÇOS Nº 11/2013/CPL, do tipo Menor Preço global, cujo objeto e
contratação de empresa especializada no serviços de engenharia
pertinente a Construção de Quadra Escolar Coberta com vestuário na
Unidade Escolar José Fernandes Lima CONVÊNIO (21165459). Este
Edital e seus anexos poderão ser examinados e obtidos gratuitamente
no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário de 8:00 às 12:00 horas.
No ato do recebimento do Edital o licitante deverá fornecer um CD Virgem para gravação de anexos. Barão de Grajaú (MA), 13 de
setembro de 2013. RAYLAN MOREIRA DA FONSECA. Presidente
da CPLA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL, torna
público, para conhecimento dos interessados que realizará às 15:30
horas do dia 04 de outubro de 2013, na Prefeitura Municipal de Barão
de Grajaú – MA, na Sala da Comissão Permanente de Licitação na Rua
Seroa da Mota 414 - Centro, licitação na modalidade TOMADA DE
PREÇOS Nº 12/2013/CPL, do tipo Menor Preço global, cujo objeto e
contratação de empresa especializada no serviços de engenharia
pertinente a Cobertura de Quadra Escolar na Unidade Integrada
Domingos Machado CONVÊNIO (21165734). Este Edital e seus anexos
poderão ser examinados e obtidos gratuitamente no endereço supra,
de 2ª a 6ª feira, no horário de 8:00 às 12:00 horas. No ato do recebimento
do Edital o licitante deverá fornecer um CD - Virgem para gravação de
anexos. Barão de Grajaú (MA), 13 de setembro de 2013. RAYLAN
MOREIRA DA FONSECA. Presidente da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHAS
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 042/
2013 - A COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO DE BARREIRINHAS
(MA), localizada na Avenida Joaquim Soeiro de Carvalho, s/n – Centro
– Barreirinhas (MA), comunica aos interessados que realizará licitação
na modalidade Pregão Presencial (SRP) nº 042/2013, no dia 25.09.2013,
e-mail: [email protected]
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às 10h, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE CONSERTOS E MANUTENÇÃO DE MÓVEIS DA REDE
MUNICIPAL DO ENSINO FUNDAMENTAL, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA- SEMEC, MEDIANTE ASSINATURADE ATA COM FORÇADE
CONTRATO, TUDO CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E
CONDIÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I, DO
EDITAL.O Edital poderá ser obtido ou consultado na Comissão Central
de Licitação, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h às
12h. No primeiro caso, mediante o recolhimento do valor de R$20,00
(vinte reais), através de DAM, exclusivamente para ressarcimento
do custo de reprodução do Edital.Barreirinhas (MA), 12 de setembro
de 2013José de Ribamar Launé CampeloPregoeiro – CCL
concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a
supervisão da execução externa, a compra de mídia e a distribuição
de publicidade, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e
ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou
instituições ou de informar o público em geral, conforme Briefing,
DATA DA ASSINATURA: 10.09.2013. CONTRATADA: MAKE
PROPAGANDA LTDA. - EPP, CNPJ nº 17.536.971/0001-53.
REPRESENTANTE: Fellipe Cordeiro Moreira. VALOR ESTIMADO:
R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais). PRAZO: 12 (doze) meses.
BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Lei 12.232/10. Claudiana da Cruz
SantosDiretora de Contratos e Convênios
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 043/
2013 - A COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO DE BARREIRINHAS
(MA), localizada na Avenida Joaquim Soeiro de Carvalho, s/n – Centro
– Barreirinhas (MA), comunica aos interessados que realizará licitação
na modalidade Pregão Presencial (SRP) nº 042/2013, no dia 26.09.2013,
às 10h, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE
LANCHES E ALIMENTAÇÃO PREPARADA, TIPO QUENTINHA, PARA
ATENDERAS NECESSIDADES DASECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE
– SEMUS, MEDIANTE ASSINATURA DE ATA COM FORÇA DE
CONTRATO, TUDO CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E
CONDIÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I, DO
EDITAL.O Edital poderá ser obtido ou consultado na Comissão Central
de Licitação, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h às
12h. No primeiro caso, mediante o recolhimento do valor de R$20,00
(vinte reais), através de DAM, exclusivamente para ressarcimento
do custo de reprodução do Edital.Barreirinhas (MA), 12 de setembro
de 2013José de Ribamar Launé CampeloPregoeiro - CCL
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TOMADA DE PREÇOS: Nº 024/2013.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Archer/MA.
REPRESENTANTE: Jakson Valério de Sousa Oliveira. OBJETO:
Prestação de serviços de roço lateral de estradas vicinais para
atender as necessidades do Município. DATA DA ASSINATURA:
15/04/2013. CONTRATADO: SÃO JOÃO CONSTRUÇÕES LTDA, Rua
Experidião Gomes Nº178 Centro, CNPJ: 10.593.800/0001-17.
REPRESENTANTE: Fabiano Queiroz Martins. VALOR DO
CONTRATO: R$ 69.225,00 (sessenta e nove mil duzentos e vinte e
cinco reais). VIGENCIA: 31/12/2013. BASE LEGAL: Lei Federal nº
8.666/93 e alterações. Jakson Valério de Sousa Oliveira – Prefeito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LORETO
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 005/2013 –
PML. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2013 – CPL.
DATA DA ABERTURA: 03.10.2013 às 09h30min. INTERESSADO:
Prefeitura Municipal de Loreto/MA. MODALIDADE: Tomada de
Preço. REGIME: Menor Preço Global. OBJETO: Contratação
de uma empresa de engenharia para Recuperação de
Estradas Vicinais na Zona Rural do Município de Loreto/
MA. FONTE DE RECURSO: Convenio - SEDES e Prefeitura
Municipal de Loreto/MA. LEI REGENTE: Lei nº 8.666/93. COPIA
DO EDITAL: Pode ser adquirido, no prédio da Prefeitura
Municipal de Loreto/MA, localizado à Praça José do Egito Coelho,
104 – Centro Loreto/MA, através do recolhimento fiscal DAM no
valor de R$ 50 (Cinqüenta Reais), no horário de 08h:00s as
12h:00s Publique – se este Edital. Loreto (MA), 12 de Setembro
de 2013. Manoel Messias Borges Ribeiro_ Presidente_CPl.
CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRERINHAS
EXTRATO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 090/2013 –
CONCORRÊNCIA Nº 002/2013. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
BARREIRINHAS. REPRESENTANTE: Arieldes Macário da Costa.
OBJETO: Contratação da prestação de serviços de publicidade,
compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente
que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR ARCHER
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TOMADA DE PREÇOS: Nº 029/2013.
REFERENCIA: LOTE I. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de
Governador Archer REPRESENTANTE: Jakson Valério de Sousa
Oliveira. OBJETO: Prestação de serviços de reforma de Praças:
São Francisco no bairro de Fátima e Praça Principal DATA DA
ASSINATURA: 12/07/2013 CONTRATADO: N. A. P. MARTINS &CIA
LTDA – CONSTRUTORA ROBERTA, Travessa Raimundo Matos, N 144,
Letra B, Centro, Presidente Dutra – MA, CNPJ: 10.858.482/0001-79
INSC. ESTADUAL: 12.315.839-7, REPRESENTANTE Sidinei Nunes
Martins. VALOR DO CONTRATO: R$ 149.423,64(cento e quarenta
e nove mil quatrocentos e vinte e três reais e sessenta e quatro
centavos). VIGENCIA: 31/12/2013. BASE LEGAL: Lei Federal nº
8.666/93 e alterações. Jakson Valério de Sousa Oliveira – Prefeito.
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TOMADA DE PREÇOS: Nº 029/2013
REFERENCIA: LOTE II CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de
Governador Archer REPRESENTANTE: Jakson Valério de Sousa
Oliveira. OBJETO: Prestação de serviços de construção de muros
em cemitérios dos Povoados Centro do Rosa, Centro Novo e Pão de
Ou ro n o Mu nicípio DATA DA ASSINATURA: 12/07/2013
CONTRATADO: N. A. P. MARTINS &CIA LTDA – CONSTRUTORA
ROBERTA, Travessa Raimundo Matos, N 144, Letra B, Centro,
Presidente Dutra – MA, CNPJ: 10.858.482/0001-79 INSC. ESTADUAL:
12.315.839-7, REPRESENTANTE Sidinei Nunes Martins VALOR DO
CONTRATO: R$ 102.072,66 (cento e dois mil setenta e dois reais
sessenta e seis centavos). VIGENCIA: 31/12/2013. BASE LEGAL:
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Jakson Valério de Sousa Oliveira
– Prefeito.
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 010/2012.
EXPEDIENTE
FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO
Responsável: Marcello de Freitas Costa Rodrigues
Contato: 2109-5400 Email: [email protected]
e-mail: [email protected]
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CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Archer
REPRESENTANTE: Jakson Valério de Sousa Oliveira. OBJETO:
prestação de serviços de fornecimento de link de internet para atender
as necessidades do Município. DATA DA ASSINATURA: 11/01/
2013. CONTRATADO: LAUZIMIRO ALENCAR DA FRANÇA NETO –
ME, Rua Sete De Setembro, Nº 27, Centro, Governador Archer – MA/
CEP: 65770-000 CNPJ: 17.202.179/0001-62 Inscrição Estadual:
12.396.855-0 REPRESENTANTE: Lauzimiro Alencar Da França Neto
VALOR DO CONTRATO: R$ 36.000,00(trinta e seis mil reais).
VIGENCIA: 31/12/2013. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e
alterações. Jakson Valério de Sousa Oliveira – Prefeito.
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
FORNECIMENTO. CARTA CONVITE: Nº 005/2013. CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Governador Archer REPRESENTANTE:
Jakson Valério de Sousa Oliveira. OBJETO: Fornecimento de livros
para atender as necessidades de Secretaria Municipal de Educação.
DATA DA ASSINATURA: 01/03/2013 CONTRATADO: SÃO LUIS
DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA, Av. Getúlio Vargas, Nº 36 –
Apeadouro, São Luís – MA, CNPJ: 41.490.756/0001-43 Insc. Estadual:
121.258.12-2REPRESENTANTE: Dulcirene Baldez Quemel VALOR
DO CONTRATO: R$ 33.097,00 (trinta e três mil e noventa e sete
reais). BASE LEGAL: Lei Federal 8.666/93. Jakson Valério de Sousa
Oliveira – Prefeito.
SÃO LUÍS-MA, 17 DE SETEMBRO DE 2013
necessidades do município durante o exercício fiscal de 2013. DATA
DA ASSINATURA: 01/03/2013 CONTRATADO: JOSÉ RAIMUNDO
DE CASTRO SANTOS-J. CASTRO PNEUS, CNPJ: 11.046.471/0001-57
RUAANTONIO PIAUÍ, 865 – CENTRO – PRESIDENTE DUTRA – MA.
REPRESENTANTE: José Raimundo de Castro Santos. VALOR DO
CONTRATO: R$ (onze mil trezentos e oitenta e quatro reais).
VIGENCIA: 31/12/2013. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e
alterações posteriores. Jakson Valerio de Sousa Oliveira –
11.384,00Prefeito.
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
FORNECIMENTO. TOMADA DE PREÇOS: Nº 013/2013. REFERENCIA:
LOTE III. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Archer
REPRESENTANTE: Jakson Valério de Sousa Oliveira. OBJETO:
Fornecimento de peças e acessórios diversos para atender as
necessidades do município durante o exercício fiscal de 2013. DATA
DA ASSINATURA: 01/03/2013 CONTRATADO: A.M. DOMINGUES ME, CNPJ: 04.545.020/0001- 07 AV. JOSE OLAVO SAMPAIO, S/N–
CENTRO – PRESIDENTE DUTRA – MA REPRESENTANTE: Alfredo
Moreno Domingues. VALOR DO CONTRATO: R$ 211.417,00
(duzentos e onze mil quatrocentos e dezessete reais). VIGENCIA:
31/12/2013. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores. Jakson Valerio de Sousa Oliveira – Prefeito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LORETO
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PREGAO PRESENCIAL: Nº 009/2013.
REFENCIA: LOTE I. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de
Governador Archer/MA. REPRESENTANTE: Jakson Valerio de Sousa
Oliveira. OBJETO: Prestação de serviços de limpeza de fossas em
logradouros públicos diversos para atender as necessidades do
Município. DATA DA ASSINATURA: 06/03/2013 CONTRATADO:
R. MACEDO SOARES, CNPJ: 10.680.662/0001-03 Rua Pedro Liar nº
183 Maria Helena - Tuntum – MA. REPRESENTANTE: Rosivaldo
Macedo Soares VALOR DO CONTRATO: R$ 98.436,00 (noventa e
oito mil quatrocentos e trinta e seis reais). VIGENCIA: 31/12/2013.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Jakson Valerio de Sousa Oliveira - Prefeito.
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº. 049/2013 - CPL - Processo
nº. 07/2013 – Pregão Presencial nº. 007/2013. CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Loreto. CONTRATADA: JOSINEIDE M. ALVES,
CNPJ Nº 10.529.091/0001-00: OBJETO: fornecimento de gêneros
alimentícios em geral, para atender o Fundo Municipal de Assistência
Social do Município de Loreto/MA: VALOR R$ 97.835,65 (noventa
sete mil oitocentos trinta cinco reais e sessenta cinco centavos):
VIGENCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2013. DATA DAASSINATURA: 22 de
fevereiro de 2013 – GERMANO MARTINS COELHO - Prefeito Municipal
de Loreto e JOSINEIDE M. ALVES.
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PREGAO PRESENCIAL: Nº 009/2013.
REFERENCIA: LOTE II. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de
Governador Archer/MA. REPRESENTANTE: Jakson Valerio de Sousa
Oliveira. OBJETO: Prestação de serviços de dedetização em geral
de logradouros públicos diversos para atender as necessidades do
Município. DATA DA ASSINATURA: 06/03/2013. CONTRATADO:
R. MACEDO SOARES, CNPJ: 10.680.662/0001-03 Rua Pedro Liar nº
183 Maria Helena - Tuntum – MA REPRESENTANTE: Rosivaldo
Macedo Soares VALOR DO CONTRATO: R$ 118.586,64 (cento e
dezoito mil quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e quatro
centavos). VIGENCIA: 31/12/2013. BASE LEGAL: Lei Federal nº
8.666/93 e alterações posteriores. Jakson Valerio de Sousa Oliveira
– Prefeito.
EXTRATO DE CONTRATO - Pregão presencial Nº 017/2013 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São João do Sóter, estado do
Maranhão, CNPJ-01.612.628/0001-00. CONTRATADA: L.M.
CAVALCANTE LACERDA- ME, CNPJ-04.361.347/0001-10. Fundamento
Legal: Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº 0017/2013.
OBJETO – Fornecimento de peixes para serem distribuídas as pessoas
carentes do município, no período da semana santa. Data da
Assinatura: 01/04/2013. Prazo de Execução: 60 dias. Fonte Pagadora:
FMAS. Valor Global R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Pela Contratante:
LUIZA MOURA DA SILVA ROCHA e pela Contratada: LUÍS MARTINHO
CAVALCANTE LACERDA. São João do Sóter – MA, 01 de Abril de
2013PUBLIQUE-SELUIZA MOURA DA SILVA ROCHAPrefeita Municipal
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
FORNECIMENTO. TOMADA DE PREÇOS: Nº 013/2013. REFERENCIA:
LOTE I. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Archer
REPRESENTANTE: Jakson Valério de Sousa Oliveira. OBJETO:
Fornecimento de pneumáticos diversos, para atender as necessidades
do município durante o exercício fiscal de 2013. DATA DA
ASSINATURA: 01/03/2013 CONTRATADO: JOSÉ RAIMUNDO DE
CASTRO SANTOS-J. CASTRO PNEUS, CNPJ: 11.046.471/0001-57
RUA ANTONIO PIAUÍ, 865 – CENTRO – PRESIDENTE DUTRA – MA
REPRESENTANTE: José Raimundo de Castro Santos. VALOR DO
CONTRATO: R$ 396.949,00 (trezentos e noventa e seis mil
novecentos e quarenta e nove reais). VIGENCIA: 31/12/2013. BASE
LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Jakson
Valerio de Sousa Oliveira – Prefeito.
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
FORNECIMENTO. TOMADA DE PREÇOS: Nº 013/2013. REFERENCIA:
LOTE II. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Archer
REPRESENTANTE: Jakson Valério de Sousa Oliveira. OBJETO:
Fornecimento de câmaras de ar e outros para atender as
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SÓTER
EXTRATO DE CONTRATO - Pregão p resen cial Nº 025/
2013CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São João do Sóter, estado
do Maranhão, CNPJ-01.612.628/0001-00. CONTRATADA: BOMGAZ
COMERCIO VAREJISTA DE GÁS E PETRÓLEO LTDA, CNPJ-04.084.574/
0001-46. Fundamento Legal: Licitação na Modalidade Pregão
Presencial nº 025/2013. OBJETO – Fornecimento de carga de gás
GLP para botijão de 13 kg para a manutenção das escolas da rede de
Ensino do Município. Data da Assinatura: 15/05/2013. Prazo de
Execução: até o final do ano de 2013. Fonte Pagadora: FUNDEB.
Valor Global R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais). Pela
Contratante: LUIZA MOURA DA SILVA ROCHA e pela Contratada:
TERCIA MARIA ASSUNÇÃO TORRES. . .São João do Sóter – MA, 15
de Maio de 2013PUBLIQUE-SELUIZA MOURA DA SILVA ROCHAPrefeita
Municipal
EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇO Nº 010/2013 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São João do Sóter, estado do
Maranhão, CNPJ-01.612.628/0001-00. CONTRATADA: MOREIRA
GOMES & FIGUEIREDO DE ALMEIDA –ADVOGADOS ASSOCIADOS ME, CNPJ-07.989.826/0001-74. Fundamento Legal: Licitação na
Modalidade Tomada de Preço nº 010/2013. OBJETO – Contratação de
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 17 DE SETEMBRO DE 2013
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Escritório de Advocacia, pessoa jurídica, com experiência na área do
Direito Administrativo, para a prestação dos serviços de Consultoria
Técnica e Assessoria Jurídica. Data da Assinatura: 03/06/2013. Prazo
de Execução: até o final do ano de 2013. Fonte Pagadora: FPM.
Valor Global R$ 49.000,00 (Quarenta e nove mil reais). Pela Contratante:
LUIZA MOURA DA SILVA ROCHA e pela Contratada: José Clemente
Figueiredo de Almeida . . .São João do Sóter – MA, 03 de Junho de
2013PUBLIQUE-SELUIZA MOURA DA SILVA ROCHAPrefeita Municipal
EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇO Nº 011/2013 e
TOMADA DE PREÇO Nº 012/2013.CONTRATANTE: Prefeitura
Municipal de São João do Sóter, estado do Maranhão, CNPJ01.612.628/0001-00. CONTRATADA: J. CAMELO DO NASCIMENTO ME, CNPJ-08.632.285/0001-95. Fundamento Legal: Licitação na
Modalidade Tomada de Preço nº 011/2013 e Licitação na Modalidade
Tomada de Preço nº 012/2013. OBJETO – T.P. 011/2013 Contratação
de empresa para locação, montagem, desmontagem de estrutura:
Palco, Som, Iluminação e Gerador em comemoração a festa Junina.
T.P. 012/2013 Contratação de empresa promotora de eventos para
apresentação de shows artísticos em comemoração a festa Junina
no Município. Data da Assinatura: 20/06/2013. Prazo de Execução:
no período de 24/06/2013 ao dia 29/06/2013 do ano de 2013. Fonte
Pagadora: FPM. Valor Global R$ 79.800,00 (setenta e nove mil e
oitocentos reais). Pela Contratante: LUIZA MOURA DA SILVA ROCHA
e pela Contratada: JOCILIA CAMELO DO NASCIMENTO. . .São João do
Sóter – MA, 20 de Junho de 2013PUBLIQUE-SELUIZA MOURA DA
SILVA ROCHAPrefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo
Administrativo: 113/2013 - SEMTUC. PARTES: PREFEITURAMUNICIPAL
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/0001-78 e
REINALDO XAVIER DINIZ, CNPJ Nº 13.215.359/0001-28. OBJETO:
Adjudicação direta por inexigibilidade de licitação para contratação
para 01 (uma) apresentação no dia 04 de agosto, deste ano, durante
o Evento Cultural “Morte do Boi de Panaquatira”, na Sede do Boi, no
Bairro de Panaquatira. VALOR: R$ 1.700,00 (Hum mil e setecentos
reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: – 16.101 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA; Projeto/Atividade: 2.045 – Apoio
às manifestações folclóricas; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.. RATIFICAÇÃO: Maria
do Socorro Araújo - Secretária Municipal de Turismo e Cultura. São
José de Ribamar/MA, 20 de julho de 2013.REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo
Administrativo: 125/2013 - SEMTUC. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/
0001-78 e ENTIDADE NEGRAAFRO ARUANA, CNPJ Nº 04.262.933/
0001-08. OBJETO: Adjudicação direta por inexigibilidade de licitação
para a contratação do Grupo Folclórico “Tambor de Criola de
Aruanda” para 01 (uma) apresentação, no dia 30 de agosto de
2013, durante Evento Cultural “13º LOUVOR DE SÃO BENEDITO”,
no Bairro de São Benedito. VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/
1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: – 16.101 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA; Projeto/Atividade: 2.045 – Apoio
às Manifestações Folclóricas; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.. RATIFICAÇÃO:
Maria do Socorro Araújo - Secretária Municipal de Turismo e Cultura.
São José de Ribamar/MA, 28 de agosto de 2013..
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo
Administrativo: 126/2013 - SEMTUC. PARTES: PREFEITURAMUNICIPAL
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/0001-78 e
REINALDO XAVIER DINIZ, CNPJ Nº 13.215.359/0001-28. OBJETO:
Adjudicação direta por inexigibilidade de licitação para a contratação
do Grupo “Reinaldinho e Banda”, para 01 (uma) apresentação, nos
dias 09 de setembro de 2013, durante os Festejos de São Josezinho,
no Bairro do São Benedito). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III
da Lei Federal nº 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade:
Nº 994- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 5
– 16.101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA; Projeto/
Atividade: 2.045 – Apoio às Manifestações Folclóricas; Natureza da
Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
RATIFICAÇÃO: Maria do Socorro Araújo - Secretária Municipal de
Turismo e Cultura. São José de Ribamar/MA, 30 de agosto de 2013.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo
Administrativo: 127/2013 - SEMTUC. PARTES: PREFEITURAMUNICIPAL
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/0001-78 e
REINALDO XAVIER DINIZ, CNPJ Nº 13.215.359/0001-28. OBJETO:
Adjudicação direta por inexigibilidade de licitação para a contratação
do Grupo “Reinaldinho e Banda”, para 01 (uma) apresentação, com
toda estrutura necessária, no dia 09 de setembro de 2013, durante
os Festejos do Divino Espírito Santo do Bairro de Panaquatira.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: – 16.101 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA; Projeto/Atividade: 2.045 – Apoio
às Manifestações Folclóricas; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. RATIFICAÇÃO: Maria
do Socorro Araújo - Secretária Municipal de Turismo e Cultura. São
José de Ribamar/MA, 30 de agosto de 2013.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo
Administrativo: 106/2013 - SEMTUC. PARTES: PREFEITURAMUNICIPAL
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/0001-78 e de
DIONE MORAIS MEDEIROS, CPF Nº 276.877.198-83. OBJETO:
Adjudicação direta por inexigibilidade de licitação para a contratação
da Banda “BATIDA QUENTE”, para 02 (duas) apresentações, durante
o Evento Cultural dos Festejos do Divino Espírito Santo e Nossa
Senhora Santana (Nhô Zico), que será realizado nos dias de 28 e 29
de julho de 2013, conforme programação definida pela organização
do evento. VALOR: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: – 16.101 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA; Projeto/Atividade: 2.045 – Apoio
às Manifestações Folclóricas; Natureza da Despesa: 3.3.90.36 –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. RATIFICAÇÃO: Edson
Pedro de Sousa Calixto - Secretário Municipal de Turismo e Cultura.
São José de Ribamar/MA, 10 de julho de 2013.REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal
de Vila Nova dos Martírios. CONTRATADO: POSTO DE COMBUSTÍVEIS
CIDELÂNDIA LTDA. MODALIDADE Pregão Presencial nº 029/2013
PROCESSO Nº: 02.01.140/2013. CONTRATO Nº: 023/2013.
OBJETO: Contratação de empresa comercial para aquisição de
Lubrificantes destinados aos veículos que prestam serviços á Secretaria
Municipal de Administração e Finanças do Município de Vila Nova dos
Martírios-MA. VIGÊNCIA: Termo inicial em 06/09/2013 e termo final em
31/12/2013. VALOR GLOBAL: R$ 3.841,21 (três mil oitocentos e
quarenta e um reais e vinte e um centavos). Ordenador de Despesas
– EDSON RODRIGUES CHAVES.
EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal
de Vila Nova dos Martírios. CONTRATADO: POSTO DE COMBUSTÍVEIS
CIDELÂNDIA LTDA. MODALIDADE Pregão Presencial nº 029/2013
PROCESSO Nº: 02.01.140/2013. CONTRATO Nº: 034/2013.
OBJETO: Contratação de empresa comercial para aquisição de
lubrificantes destinados aos veículos que prestam serviços á Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Vila Nova dos Martírios-MA..
VIGÊNCIA: Termo inicial em 06/09/2013 e termo final em 31/12/2013.
VALOR GLOBAL: R$ 4.610,57 (quatro mil seiscentos e dez reais e
cinqüenta e sete centavos). Ordenador de Despesas – MARCIA
MENESESBONFIM.
EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal
de Vila Nova dos Martírios. CONTRATADO: POSTO DE COMBUSTÍVEIS
CIDELÂNDIA LTDA. MODALIDADE Pregão Presencial nº 029/2013
PROCESSO Nº: 02.01.140/2013. CONTRATO Nº: 029/2013.
OBJETO: Contratação de empresa comercial para aquisição de
e-mail: [email protected]
6- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 994
www. fame m.or g.br
Combustível (óleo S-10) e lubrificantes destinados ao abastecimento
do veículos (ônibus) da Secretaria Municipal de Educação do Município
de Vila Nova dos Martírios-MA.. VIGÊNCIA: Termo inicial em 06/09/
2013 e termo final em 31/12/2013. VALOR GLOBAL: R$ 68.648,44
(sessenta e oito mil seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta e
quatro centavos). Ordenador de Despesas – HILDA COELHO DA SILVA.
EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal
de Vila Nova dos Martírios. CONTRATADO: POSTO DE COMBUSTÍVEIS
CIDELÂNDIA LTDA. MODALIDADE Pregão Presencial nº 029/2013
PROCESSO Nº: 02.01.140/2013. CONTRATO Nº: 008/2013. OBJETO
Contratação de empresa comercial para aquisição de lubrificantes
destinados aos veículos que prestam serviços á Secretaria Municipal
de Infra-Estrutura do Município de Vila Nova dos Martírios-MA..
VIGÊNCIA: Termo inicial em 06/09/2013 e termo final em 31/12/2013.
VALOR GLOBAL: R$ 10.524,29 (dez mil quinhentos e vinte e quatro
reais e vinte e nove centavos). Ordenador de Despesas – EDSON
RODRIGUES CHAVES.
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRERINHAS
EDITAL DE CHAM AMENTO PÚBLICO - CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº 002/2013 - A COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO
DE BARREIRINHAS (MA), localizada na Avenida Joaquim Soeiro
de Carvalho, s/n – Centro – Barreirinhas (MA), comunica aos
interessados que realizará o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/
2013, com prazo final para entrega de propostas no dia
24.09.2013, às 10h, objetivando o cadastramento de
cooperativas ou associações, para execução dos serviços de
contratação de pessoal (AOSD), armazenamento e distribuição
de alimentação escolar, destinados ao atendimento dos alunos
da rede municipal de ensino, conforme especificações e
quantidades estimadas no Termo de Referência, Anexo I do
edital e seus anexos. O Edital poderá ser obtido ou consultado na
Comissão Central de Licitação, em dias úteis, de segunda a sextafeira, das 08h às 12h. No primeiro caso, mediante o recolhimento do
valor de R$20,00 (vinte reais), através de DAM, exclusivamente para
ressarcimento do custo de reprodução do Edital.Barreirinhas (MA), 13
de setembro de 2013José de Ribamar Launé CampeloPregoeiro - CCL
HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHAS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
002-002/2013 - CONCORRÊNCIA N.º 002/2013O MUNICÍPIO DE
BARREIRINHAS (MA), pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o n.º 06.217.954/0001-37, representado neste
Ato pelo Senhor ARIELDES MACÁRIO DA COSTA, através do
Gabinete do Prefeito, torna público, para o conhecimento dos
in teressad os, q u e HOM OLOGA a Licitação rel ativa à
CONCORRÊNCIA nº 002/2013, cujo objeto é a contratação da
prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de
atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o
estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a
execução interna, a intermediação e a supervisão da execução
externa, a compra de mídia e a distribuição de publicidade, com o
intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação,
de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar
o público em geral, conforme Briefing, sendo a empresa MAKE
PROPAGANDA LTDA. – EPP, CNPJ 17.536.971/0001-53, a vencedora
do certame, cujo valor global estimado, R$4.000.000,00 (quatro
milhões de reais). Publique-se e convoque o adjudicatário para
assinatura do contrato no prazo de Lei.Barreirinhas (MA), 06 de
setembro de 2013Arieldes Macário da CostaPrefeito Municipal
LEI
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSELÂNDIA
PROJETO DE LEI Nº 012/2013 - DISPÕE SOBRE AUTORIZA A
DOAÇÃO DE UMA ÁREA DO MUNICÍPIO DE JOSELÂNDIA./MA AO
SÃO LUÍS-MA, 17 DE SETEMBRO DE 2013
ESTADO DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O Prefeito
Municipal de Joselândia/MA, no uso das atribuições legais que lhes
são conferidas através da constituição Federal e artigo 65, inciso III
da Lei orgânica municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 1.º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação de um
imóvel, conforme Memorial Descritivo Joselândia/MA e planta anexa
pertencente ao Patrimônio Público Municipal para o Patrimônio do Estado
do Maranhão.2.º - O imóvel referido no artigo anterior destina-se à
execução de um projeto de Centro de Referência de Assistência
Social - CRAS;3.º - Se no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a
contar da data de publicação desta Lei, não se iniciarem as obras a
que se refere o artigo anterior, o imóvel retornará ao Patrimônio Público
Municipal.4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.5.º
- Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito
Municipal de Joselândia Estado do Maranhão em 09 de setembro de
2013.WabnerFeitosaSoaresPrefeitoMunicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA INÊS
LEI Nº 030, DE 21 DE AGOSTO DE 2013. DISPÕE SOBRE O
ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS E A OCUPAÇÃO DE ESPAÇO
POR VENDEDOR AMBULANTE NA RUA DO COMÉRCIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Santa Inês, município do
Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Orgânica, faz saber a todos os seus habitantes que a
Câmara Municipal de Santa Inês decretou e eu sancionei e promulguei
a seguinte lei: Art. 1º. Esta lei estabelece que o estacionamento de
veículos no horário comercial só será permitido na lateral esquerda
da Rua do Comércio, no sentido laranjeiras. Art. 2º. Os vendedores
ambulantes poderão utilizar o espaço de 1,5 m (um metro e cinquenta
centímetros), a partir da testada da calçada da lateral direita, para
instalação de bancas móveis, que obrigatoriamente serão removidas
ao final do horário comercial. Parágrafo único. A calçada é de uso
exclusivo de transeuntes, vedada sua utilização para outra finalidade
sem prévia licença. Art. 3º. A inobservância do disposto nesta lei
sujeita o infrator ao pagamento de multa fixada em regulamento do
Poder Executivo, no prazo de sessenta dias, a contar da data de
publicação desta Lei. Art. 4º. A competência para vigiar o cumprimento
desta Lei é dos agentes municipais de fiscalização de posturas, com
o apoio concorrente da Guarda Municipal. Art. 5º. Fica o Prefeito
Municipal autorizado a recorrer ao uso da força pública para fazer
cumprir o disposto nesta Lei, quando a situação assim o exigir. Art.
6º. O Poder Executivo providenciará a sinalização da Rua do comércio,
a fim de adequá-la às normas prescritas nesta Lei. Art. 7º. As despesas
com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias
alocadas no Orçamento Fiscal. Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário. Gabinete do Prefeito de Santa Inês, município do Estado do
Maranhão, aos 21 (vinte e um) dias do mês de Agosto do ano de
2013. José de Ribamar Costa Alves Prefeito
LEI Nº 035, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013. CRIA O SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MUNICÍPIO DE
SANTA INÊS, COMO ENTIDADE AUTÁRQUICA DE DIREITO
PÚBLICO, DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, CRIA O CARGO
DE DIRETOR EXECUTIVO E DIRETORES DE DEPARTAMENTOS
DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE SANTA
INÊS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Santa Inês,
município do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber a todos os seus habitantes
que a Câmara Municipal de Santa Inês aprovou e eu sancionei e
promulguei a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES Art. 1º. Fica criado, como entidade autárquica
municipal, o SAAE - Serviço Autônomo de Águas e Esgotos do
município de Santa Inês, com personalidade jurídica própria, com sede
e fôro na cidade de Santa Inês, dispondo de patrimônio próprio e
autonomia administrativa, financeira, econômica e técnica, dentro dos
limites traçados na presente lei. Art. 2º. Fica criado, no âmbito da
estrutura administrativa do município, o cargo de Diretor Executivo do
Serviço Autônomo de Águas e Esgotos, de provimento em comissão,
de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo Municipal, demissível
ad nutum, cuja atribuição principal é gerenciar o SAAE – Serviço
Autônomo de Águas e Esgotos de Santa Inês. Parágrafo único. O
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 17 DE SETEMBRO DE 2013
www. fame m.or g.br
SAAE – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Santa Inês será
administrado, preferencialmente, por administrador, engenheiro civil,
engenheiro de saúde pública ou engenheiro sanitarista nomeado por
decreto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. CAPÍTULO II DA
COMPETÊNCIA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E
ESGOTOS DE SANTA INÊS Art. 3º. O SAAE – Serviço Autônomo de
Águas e Esgotos exercerá a sua ação em todo o município,
competindo-lhe ainda: I – elaborar, organizar e executar a política de
águas públicas no âmbito do município; II – administrar, operar, manter
e conservar os serviços de abastecimento de águas e esgotos
sanitários do município de Santa Inês; III – fazer a captação, tratamento
e distribuição de águas para a população urbana e rural; IV - estudar,
projetar, executar e explorar diretamente ou mediante contrato com
empresas especializadas em engenharia sanitária, todas as obras
relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas
públicos de abastecimento de água potável e de esgotos sanitários
do município; V – operar, manter, conservar e explorar, diretamente,
os serviços de água e esgotos sanitários, na sede, nos distritos e
nos povoados do município; VI – lançar e arrecadar as taxas de
contribuição dos serviços de fornecimento de água potável e esgotos
sanitários; VII – instituir, através de Lei, Programas de Parcelamento
de Dívidas aos consumidores em atraso; VIII – exercer quaisquer
outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário, compatíveis com
as leis gerais e especiais; IX - admitir e dispensar os servidores, de
acordo com a legislação vigente e com as normas a serem fixadas
em Regimento Interno; X - superintender, coordenar, promover,
executar e acompanhar os planos de trabalho aprovados; XI - elaborar
conjuntamente com o Poder Executivo Municipal, os planos de trabalho;
XII - promover e participar de programas que visem a melhoria das
relações humanas no trabalho, das relações com a comunidade e a
imagem da autarquia junto à comunidade; XIII - promover ações
objetivando a implementação dos serviços de saneamento básico
nos povoados do município, conforme tecnologia apropriada ao
saneamento rural. § 1º. O SAAE – Serviço Autônomo de Águas e
Esgotos poderá atuar em estreita articulação com outros Serviços
Autônomos de Águas e Esgotos, por meio de programas e ações
voltadas ao aprimoramento de suas atividades nos campos técnico,
administrativo e gerencial. § 2º. Mediante detido exame e por meio de
instrumentos legais, a serem firmados entre ambos, o SAAE poderá
vir a utilizar recursos humanos e materiais de outras autarquias, sem
prejuízo da implementação dos programas desta, para consecução
de seus objetivos e do equilíbrio econômico e financeiro das
autarquias; § 3º. Fica a diretoria do SAAE autorizada a firmar convênios
de cooperação mútua, com outras entidades similares, para atender
ao disposto neste artigo. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DO
DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E
ESGOTOS DE SANTA INÊS Art. 4º. São atribuições do Diretor
Executivo do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Santa Inês: I
– expedir ofícios, portarias, instruções, circulares, ordens de serviços
para disciplinar as atividades integrantes da área de competência do
Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Santa Inês; II – organizar a
forma de distribuição de servidores no âmbito do SAAE – Serviço
Autônomo de Águas e Esgotos de Santa Inês; III – ordenar, fiscalizar
e impugnar despesas públicas; IV – assinar contratos, convênios,
acordos e outros atos administrativos bilaterais ou multilaterais dentro
de sua competência e quando não for exigido legalmente a assinatura
do Chefe do Poder Executivo Municipal; V – revogar, anular, sustar
ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem as
normas e princípios constitucionais da Administração Pública, na área
de sua competência; VI – receber reclamações relativas à prestação
de serviços públicos, decidir e promover as correções necessárias;
VII – decidir, mediante despacho exarado em Processo Administrativo,
sobre pedidos, cuja matéria se insira na área de sua competência;
VIII – exercer outras atividades ou atribuições delegadas pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal; IX – quando designado, representar o
Chefe do Poder Executivo Municipal, em eventos e solenidades afetas
à sua pasta; X – analisar o plano de metas anuais dos departamentos,
sugerindo, quando for o caso, alterações, de forma, a adequá-los às
necessidades da autarquia, do plano de governo e da população em
geral; XI – conceber, organizar e realizar audiências públicas para
informar a população santainesense sobre as mudanças nos objetivos
do SAAE – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Santa Inês; XII
– sempre que necessário, participar de campanhas educativas,
Nº 994- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 7
proferindo palestras sobre temas eleitos como prioridade pelo Governo
Municipal, relativos à condução do Serviço Autônomo de Águas e
Esgotos de Santa Inês, de forma a disseminar na comunidade a
necessidade de participação nas ações governamentais; XIII – sugerir
a elaboração de normas legais ou técnicas para regulamentar os
critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade
dos serviços prestados pela autarquia; XIV – promover e colaborar
na execução de programas intersetoriais de uso racional dos recursos
hídricos do município. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA DO SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE SANTA INÊS Art. 5º. O
SAAE – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Santa Inês terá a
seguinte estrutura: I – Diretoria Executiva; II – Departamento
Administrativo; III – Departamento Financeiro e Contábil; IV –
Departamento de Operação e Manutenção Art. 6º. Compete ao
Departamento Administrativo: I – exercer atividades relativas a
recrutamento, seleção, admissão, treinamento, controle funcional e
exames de saúde dos servidores da autarquia; II – promover a
realização de licitações e outros procedimentos legais para a
contratação de obras e serviços, bem como de compra de materiais;
III – executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário,
proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes de
propriedade da autarquia, bem como controlar a transferência de
bens e promover a sua baixa; IV - coordenar e fiscalizar os convênios
firmados entre o município e os órgãos estaduais ou federais para
estudos e execução de projetos e obras de construção, ampliação
ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água
potável e esgotos sanitários; V – receber, distribuir e controlar o
andamento de processos administrativos no âmbito da autarquia; VI
– zelar pela conservação dos bens móveis e instalações da sede do
SAAE – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos; VII – organizar,
guardar e manter preparada a frota de veículos e equipamentos da
autarquia; VIII – elaborar e propor planos e programas de avaliação
de desempenho e acompanhamento de pessoal que possibilite um
melhor aproveitamento dos recursos humanos da autarquia; IX –
proceder a baixa, a venda ou qualquer outra forma de alienação do
material inservível; X – coordenar e controlar o registro, a guarda e a
publicação do expediente oficial, bem como o arquivamento definitivo
dos documentos da autarquia. XI – organizar e manter atualizado o
cadastro de consumidores dos serviços de águas e esgotos do
município; XII – controlar o ponto dos servidores da autarquia enviando
o seu resumo ao final de cada mês ao setor de pessoal para
elaboração da folha de pagamento; XIII – administrar o almoxarifado,
controlando a entrada e saída de materiais utilizados no expediente
da autarquia. Art. 7º. Compete ao Departamento Financeiro e Contábil:
I – acompanhar e controlar a execução orçamentária; II – lançar e
arrecadar as tarifas e taxas decorrentes da prestação dos serviços
de fornecimento de água e esgotamento sanitário; III – processar a
despesa, mantendo o registro e o controle da administração financeira,
orçamentária e patrimonial da autarquia; IV – preparar os balancetes
e o balanço geral e as prestações de contas de recursos recebidos;
V – processar, faturar e arrecadar as taxas e tarifas decorrentes da
prestação dos serviços de águas e esgotos sanitários; VI - aplicar,
no mercado financeiro, as disponibilidades financeiras, quando houver;
VII - realizar operações de crédito para a antecipação de receita ou
obtenção de recursos necessários à execução de obras de ampliação
ou remodelação dos sistemas de águas e esgotos; VIII – prestar
contas dos recursos arrecadados junto aos Tribunais de Contas do
Estado e da União; IX – fazer o pagamento mensal dos servidores da
autarquia; X – outras competências relativas à sua área de atuação.
Art. 8º. Compete ao Departamento de Operação e Manutenção: I –
retirar através de frascos as amostras d’águas nos cavaletes dos
poços para análise físico química e bacteriológica, dentre outros, dos
poços existentes; II – colocar lavadores nos poços com produtos
químicos; III – fazer testes de PH, descarga de ponta de rede de
d istribu ição com cl oros; IV – acompan h ar a l imp eza e
desenvolvimentos dos filtros dos poços artesianos profundos; Vmanter em estoque cloro ou sulfato de alumínio para cloração do
sistema de água dos poços artesianos profundos; VI – acompanhar
regularmente o funcionamento dos quadros de comando de partida
direta ou compensadora, informando ao chefe imediato, através de
relatório diário o funcionamento dos conjuntos de motobombas; VII –
realizar a limpeza dos poços artesianos, utilizando do material
necessário para este serviço; VIII – acompanhar o funcionamento do
conjunto de moto bombas, verificando se os mesmos estão
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trabalhando sem ruídos ou com perda de vazão; IX – verificar se os
cavaletes dos poços estão em perfeito estado e sem vazamentos
intermitentes; X – verificar o funcionamento dos conjuntos de
motobombas, amperagem e voltagem ou peças em funcionamentos
dos quadros de comando; XI – acompanhar e informar as leituras dos
horimetros de funcionamento do conjunto de motobombas; XII organizar e coordenar o pessoal encarregado de realizar a leitura
dos hidrômetros, mantendo sempre atualizados os roteiros a serem
seguidos; XIII – elaborar teste de vazão do conjunto de motobombas,
nos poços existentes; XIV – analisar o relatório operacional diário,
sobretudo aquele referente ao funcionamento dos poços artesianos
do município; XV – fazer ligações domiciliares, retirar vazamentos,
providenciar escavações de valas para execução de serviços, para
os poços da adutora e da rede de distribuição; XVI – montar conjunto
de motobombas; XVII – quando necessário, fazer o levantamento da
extensão da rede de distribuição e adutora; XVIII – manter em dia os
croquis da rede de distribuição e adutora; XIX – fazer a manutenção
dos conjuntos de motobombas, que estão com vazamento, queimados,
com barulhos excessivos ou desgastes do motor ou bombeadores,
fazendo a troca de rotores, eixo, buchas, corpos de fusores, dentre
outros; XX – calcular com medidor de nível, o nível dinâmico e estático
dos poços artesianos; XXI – Fazer teste de vazão e acoplar tubo
edutor de ferro galvanizado do conjunto de motobomba; XXII – quando
necessário, fazer emenda de cabos submersos trifásico, acoplar
motor e bombeador; XXIII – montar quadros de comandos de partida
direta e compensadora trifásica. CAPÍTULO V DO PATRIMÔNIO E
DAS RECEITAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E
ESGOTOS DE SANTA INÊS Art. 9º. O SAAE – Serviço Autônomo de
Águas e Esgotos de Santa Inês terá como patrimônio inicial todos os
bens móveis e imóveis, instalações, títulos, materiais e outros valores
próprios do município, atualmente destinados e utilizados nos sistemas
municipais de abastecimento de água potável e de esgotamento
sanitários em funcionamento ou não no município. Parágrafo único.
Aplicam-se ao SAAE, naquilo que disser a respeito aos seus bens,
rendas e serviços, todas as prerrogativas, isenções, favores fiscais
de demais vantagens que os serviços municipais gozam e que lhes
caibam por lei. Art. 10º. O SAAE – Serviço Autônomo de Águas de
Esgotos do município de Santa Inês possuirá as seguintes receitas
decorrentes: I – do produto de quaisquer tributos e remuneração
decorrentes diretamente da prestação dos serviços de águas e
esgotos, tais como taxas, tarifas de água e esgoto, instalação, reparo,
aferição, aluguel e conservação de hidrômetros, serviços referentes
à ligação de água e esgoto, construção de redes e outros serviços
por conta de terceiros, dentre outros; II – das taxas de contribuição
que incidirem sobre os terrenos beneficiados com serviços de água
e esgoto; III – das taxas de contribuição para melhorias e implantação
de obras novas; IV – dos recursos que lhe for anualmente consignada
no orçamento, cujo valor não poderá ser inferior a 2% (cinco por
cento) sobre o valor total do FPM - Fundo de Participação dos
Municípios; V - da arrecadação das taxas cobradas pelo fornecimento
de água potável e esgoto sanitário; VI – das taxas ligações ou
religações; VII – dos recursos próprios advindos das receitas
tributárias arrecadadas, na ordem de 5% (cinco por cento),
consignadas na LOA - Lei Orçamentária Anual; VIII – do produto dos
juros incidentes sobre depósitos bancários e outras rendas
patrimoniais; IX – do produto da venda de materiais inservíveis e das
alienações de bens patrimoniais que se tornarem desnecessários às
finalidades da empresa, desde que devidamente autorizados por lei
municipal; X – dos auxílios, subvenções e créditos especiais ou
adicionais que lhe foram concedidos, inclusive para a execução de
obras novas, pelos governos federal, estadual e municipal ou por
organismos de cooperação internacional; XI – dos produtos das
cauções ou depósitos que adentrarem aos cofres da empresa por
inadimplemento contratual; XII – das doações, dos legados e outras
rendas que, por sua natureza ou finalidade, lhe devam caber; § 1º.
Fica a Diretoria Executiva do SAAE – Serviço Autônomo de Águas e
Esg otos, autorizada a apl icar, no mercado finan ceiro, as
disponibilidades financeiras, quando houver; § 2º. Mediante
autorização prévia do Chefe do Poder Executivo Municipal, poderá o
SAAE realizar operações de crédito para a antecipação de receita
ou obtenção de recursos necessários à execução de obras de
ampliação ou remodelação dos sistemas de águas e esgotos. § 3º. A
classificação dos serviços prestados, as taxas, as tarifas e
remunerações respectivas e as condições para a sua utilização serão
SÃO LUÍS-MA, 17 DE SETEMBRO DE 2013
estabelecidas em regulamento; § 4º. As taxas serão fixadas em
percentuais, devendo ser estabelecidas de forma a assegurar, em
conjunto com outras receitas, a auto suficiência econômica e
financeira da empresa; § 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a reajustar periodicamente os valores das taxas, tarifas e
remunerações previstas neste artigo, em função da evolução dos
custos de operação e manutenção dos sistemas, dos equipamentos,
dos insumos e da mão de obra utilizada pelo SAAE, de modo a garantir
a auto suficiência da autarquia a que alude o parágrafo anterior.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11. É facultado ao Chefe do Poder Executivo Municipal celebrar
convênio com instituição especializada em engenharia sanitária, com
a finalidade de auxiliar a Administração Municipal na elaboração de
projetos de engenharia, administração, operação e manutenção dos
serviços de águas e esgotos sanitários. Art. 12. É vedado ao SAAE
– Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Santa Inês, a qualquer
pretexto, conceder isenção ou redução das taxas dos serviços de
fornecimento de águas e esgotos sanitários. Art. 13. Ato do Chefe do
Poder Executivo Municipal determinará o remanejamento do quadro
de servidores do município de Santa Inês para preencher os cargos
e funções públicas criadas por esta Lei, bem como para atender às
necessidades do órgão, observando as formalidades legais, assim
como o direito de opção de cada servidor. Art. 14. Os cargos em
comissão criados por esta Lei e respectivos símbolos passam a
integrar o Anexo I, da Lei Municipal nº 471, de 01 de outubro de 2008.
Art. 15. A estrutura administrativa estabelecida nesta Lei entrará em
funcionamento, gradualmente, na medida em que os órgãos que a
compõe forem implantados, segundo a conveniência da Administração,
bem como em decorrência da disponibilidade de recursos financeiros
e limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade
Fiscal – Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 16. O
Diretor Executivo do SAAE – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos
de Santa Inês expedirá, no prazo máximo de até 06 (seis) meses,
todos os atos necessários à completa regulamentação da presente
Lei. Parágrafo único. A regulamentação de que trata o caput deste
artigo compreenderá o regulamento dos Serviços de Águas e Esgotos
e o Regimento Interno da autarquia. Art. 17. O município de Santa Inês
fica autorizado a participar de consórcios públicos com outros
municípios para a consecução dos objetivos desta Lei. Art. 18. O
cargo de Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos
de Santa Inês terá símbolo CC1, enquanto que o de Diretor
Administrativo e Diretor Técnico terão símbolos CC2. Art. 19. O Serviço
Autônomo de Águas e Esgotos de Santa Inês adotará a sigla SAAE,
passando a integrar o rol contido no artigo 22 da Lei Municipal nº 471,
de 01 de outubro de 2008. Art. 20. Os débitos relativos aos pagamentos
em atraso das contas de fornecimento de água e coleta de esgoto,
anteriores à criação do SAAE, serão inscritos como receita da
autarquia e cobrados de acordo com o sistema previsto no
regulamento próprio. Art. 21. O SAAE terá quadro próprio de
servidores, que ficarão sujeito ao regime jurídico instituído pelo
município. Art. 22. Os orçamentos anuais e plurianuais, sintéticos e
analíticos do SAAE comporão o Orçamento Geral do Município.
Parágrafo único. O SAAE terá plano de contas destacado e específico
de suas atividades, competindo-lhe acompanhar a execução
financeira e orçamentária. Art. 23. Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário,
especialmente aquelas contidas nos artigos 12, inciso IX e 17, incisos
I, II, III, V, VI e VII, e parágrafo único, incisos I e II, da Lei Municipal nº
471, de 01 de outubro de 2008. Gabinete do Prefeito de Santa Inês,
município do Estado do Maranhão, aos 03 (três) dias do mês de
setembro do ano de 2013. José de Ribamar Costa Alves Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS
LEI Nº 116/2013. EMENTA: Dispõe sobre o reconhecimento da
Lei de Utilidade Pública da Associação das Quebradeira de
Côco do município de São José dos Basílios e dá outras
providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOSMA, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS-MA, aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:Art. 1º - É reconhecida de Utilidade Pública a Associação
das Quebradeiras de Côco do município de São José dos Basílios,
entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por
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SÃO LUÍS-MA, 17 DE SETEMBRO DE 2013
tempo indeterminado, localizada na Estrada Vicinal São José/Dom
Pedro. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do
Prefeito Municipal de São José dos Basílios-MA, no dia 12 de agosto
do ano de 2013. FRANCISCO WALTER FERREIRA SOUSA Prefeito
Municipal
PORTARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU
PORTARIA N° 192/2013 - O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei
Orgânica e a Estrutura Organizacional do Município RESOLVE
EXONERAR a pedido a servidora Ana Carolina Terças de Almeida
Abdalla, matrícula nº 1714, do cargo efetivo de Agente Administrativo,
aprovada em concurso público, conforme edital nº 001/2007, bem
como de qualquer outro cargo para o qual tenha sido nomeada ou
designada, deste Município, com efeito retroativo a partir de 19 de
agosto de 2013. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete
do Prefeito Municipal de Icatu em 21 de agosto de 2013. José Ribamar
Moreira Gonçalves Prefeito Municipal Icatu/MA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAMBAÍBA
PORTARIA Nº 280/2013 Sambaíba-MA, 11 de Setembro de 2013 O
PREFEITO MUNICIPAL DE SAMBAÍBA, ESTADO DO MARANHÃO, no
Nº 994- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 9
uso das atribuições que lhe confere o Art. 76 inciso “II” alínea “a da Lei
Orgânica do Município, resolve:RESOLVE: Art. 1° - Exonerar a pedido,
o Servidor JOSÉ BARBOSA SANTOS, Matrícula n° 074812413-68, do
cargo de Agente Administrativo do quadro Permanente desta Prefeitura,
com lotação na Secretaria Municipal de Administração, por ter sido
concedida a Aposentadoria por Tempo de Serviço, conforme processo
de n° 1617444267, devendo ser assim considerado a partir de 01 de
setembro de 2013. Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Dêse ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE SAMBAÍBA, aos 11 dias do mês de Setembro de
2013.RAIMUNDO SANTANA DE CARVALHO FILHO. Prefeito Municipal.
PORTARIA Nº 281/2013 Sambaíba-MA, 11 de Setembro de 2013 O
PREFEITO MUNICIPAL DE SAMBAÍBA, ESTADO DO MARANHÃO, no
uso das atribuições que lhe confere o Art. 76 inciso “II” alínea “a da
Lei Orgânica do Município, resolve:RESOLVE: Art. 1° - Exonerar a
pedido, à Servidora TEREZA DE JESUS MENDES, Matrícula n°
315405203-82, do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com lotação na
Secretaria Municipal de Saúde, por ter sido concedida a Aposentadoria
por Tempo de Serviço, conforme processo de n° 1617444330,
devendo ser assim considerado a partir de 01 de setembro de 2013.
Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se
e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAMBAÍBA,
aos 11 dias do mês de Setembro de 2013.RAIMUNDO SANTANA DE
CARVALHO FILHO. Prefeito Municipal.
e-mail: [email protected]
10- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 994
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NORMATIZAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
O Jornal Oficial dos Municípios, instituído pela Federação dos
Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, tem como objetivo
primordial auxiliar os gestores municipais no cumprimento ao princípio
constitucional da publicidade, dando divulgação em nível estadual, de
forma transparente e democrática, de todos os atos administrativos que
são de interesse público.
A publicação do diário oficial dos municípios será exclusivamente
através do site http://www.diariomunicipal.sc.gov.br/. O município que
desejar, poderá imprimir as edições para distribuição em seu município.
A produção e circulação do jornal obedecerão ao seguinte
A formatação:
As matérias encaminhadas por e-mail ou CD-ROM
deverão obedecer à seguinte formatação: o editor de textos
utilizado deve ser o “Word”; o corpo da letra (tamanho)
será 8,5cm; usar espaçamento simples entre linhas; texto
na cor preta (automática); selecionar fonte (estilo) Arial,
com alinhamento justificado.
Nome do arquivo:
Solicita-se, também, que o nome do arquivo esteja
relacionado ao conteúdo da matéria enviada, lembrando,
ainda, que para assegurar a veiculação no próximo dia
útil é preciso que a matéria seja enviada até às 14:00
horas.
Da publicação:
Características técnicas:
Formato: 21 x 29,7 cm (fechado)
Cor: Preto e Branco
Fonte: tamanho 8,5
Número de Páginas: Determinado pela demanda
Publicação: Diária
Para divulgar as publicações oficiais no Jornal Oficial
dos Municípios, as prefeituras deverão seguir a seguinte
normatização:
Da adesão:
O Prefeito deverá encaminhar um projeto de lei à Câmara
Municipal, tornando o Jornal Oficial dos Municípios o
órgão de imprensa oficial para a divulgação de todos os
seus atos administrativos, sendo que após a sua
aprovação, deverá ser encaminhada uma cópia para o
endereço desta Federação, como também, pelo e-mail
[email protected].
Após o encaminhamento da lei, o prefeito deverá fazer
o preenchimento da ficha de cadastramento, disponível no
site, onde colocará entre outras informações, o nome de
dois funcionários autorizados a terem acesso por meio de
senha ao sistema de web mail do jornal para enviar e receber
matérias.
Do recebimento:
O material deve ser encaminhado por e-mail
([email protected]) ou entregue pessoalmente na
FAMEM em CD;
 As matérias enviadas pela internet deverão utilizar
obrigatoriamente o sistema de web mail do jornal, disponível
no site (www.jornaloficial-ma.com.br);
 Todo o material enviado para publicação deverá
ser acompanhado por uma autorização;
 O e-mail terá um sistema automático de confirmação
de recebimento e o seu conteúdo será arquivado;
 O material entregue pessoalmente na FAMEM
deverá ser protocolado no setor da recepção do jornal.
 Só serão divulgadas no Jornal Oficial dos
Municípios as publicações de municípios que aprovarem
nas Câmaras Municipais o projeto de lei que autoriza as
prefeituras a instituírem o jornal como órgão oficial dos
municípios;
 As publicações oficiais das prefeituras serão
distribuídas no jornal por ordem alfabética dos municípios,
assim como os atos administrativos;
 O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade
do município que enviou o material para publicação;
 A publicação no Jornal Oficial dos Municípios
substituirá as demais publicações impressas, para todos
os efeitos legais, exceto para os editais de licitação na
modalidade tomada de preços e concorrência, os quais,
conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, devem ser
publicados também em jornal de grande circulação.
 Algumas publicações ainda deverão ser realizadas
pela Imprensa Oficial do Estado ou da União, quando se
tratar de convênios ou outra forma de parceria com esses
outros entes federativos.
 O Jornal Oficial dos Municípios será publicado
no site simultaneamente à publicação impressa.
 O Jornal Oficial dos Municípios não circulara aos
sábados, domingos e feriados.
Da distribuição:
 A FAMEM enviará exemplares do Jornal Oficial
dos Municípios para os emails cadastrados no site.
 Os exemplares extras do Jornal Oficial dos
Municípios deverão ser solicitados com antecedência.
Do armazenamento:
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em encadernações mensais;
 Os e-mails recebidos serão armazenados na rede
em espaço de acesso restrito;
 O material ficará acessível para consulta das
prefeituras no site do Jornal: www.jornaloficial-ma.com.br
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neste jornal estão condicionadas à verificação de sua
autenticidade na Internet.
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