polícia civil de minas gerais polícia civil de minas gerais

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POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
Av. João Pinheiro, 417 – B. CentroCentro-BH/MG – CEP: 30130.180
PORTARIA N° 92.147/2005 de 10 de dezembro de 2005
O Chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais,
Gerais Órgão Executivo
de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas
atribuições, conferidas pelo artigo 22, incisos I e III, do Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, e
considerando as alterações a serem introduzidas pelo Sistema de Registro Automático
de Veículos(SRAV), e
considerando a necessidade de estabelecer novo procedimento, disciplinando as
regras do registro de veículos novos, por parte das pessoas jurídicas abaixo
denominadas , e, ainda, o registro das referidas empresas neste Departamento de
Trânsito de Minas Gerais,
Resolve:
Art. 1° O Sistema de Registro Automático de Veículos(SRAV), que tem por finalidade a
agilização do registro e emplacamento de veículos novos e o acompanhamento da
tramitação dos procedimentos de transferência pelo sítio do DETRAN-MG, será
disponibilizado para o registro de veículos em nome das locadoras de veículos,
empresas de transporte de cargas e passageiros, desde que habilitadas perante a
Coordenação de Administração de Trânsito deste Departamento.
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Parágrafo único. Para os efeitos desta Portaria, são considerados veículos novos, os
zero quilometro.
Art. 2º O interessado em habilitar-se ao Sistema de Registro Automático de Veículos
(SRAV), para obtenção do registro de utilização do serviço, deverá apresentar:
I – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - Cartão de Inscrição Estadual;
IIIIII-Documentação referente à constituição da empresa, devidamente registrada na
JUCEMG, e
IV –cartão ou "TOKEN", a comprovar a certificação digital.
§ 1° - Os documentos descritos nos incisos I, II e III deverão ser apresentados em
cópias autenticadas.
§ 2° - O Contrato Social da empresa, ou Estatuto com a Ata da última assembléia
realizada, são os documentos referidos no inciso III.
Art. 3° A empresa, após seu registro para a utilização do SRAV, deverá indicar dois
representantes, funcionários registrados, sócio ou pessoa legalmente habilitada, para
serem os responsáveis pela retirada da documentação a ser emitida pela Divisão de
Registro
de
Veículos
ou
CIRETRAN,
apresentando
junto
à
Coordenação
de
Administração de Trânsito, requerimento que deverá conter:
I - nome;
II -Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho,e
IIIIII-Cadastro de Pessoa Física - C.P.F..
§ 1º Os documentos dos incisos II e III devem ser apresentados no original, com cópias
autenticadas a serem acostadas ao requerimento.
§ 2º A representação de que trata o presente artigo é vedada a terceiros não
vinculados
empregatíciamente
à
empresa,
ressalvado
procurador
constituído.
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legalmente
Art. 4° A Coordenação de Administração de Trânsito será a responsável por informar à
PRODEMGE, as empresas registradas e respectivos representantes, para a utilização do
SRAV e o exercício das atividades descritas no caput do artigo anterior.
Art.5º O SRAV, após consolidado, será disponibilizado, em versão própria, ao préregistro de veículos da Administração ou de terceiros credenciados.
Art.6º A Coordenação de Administração de Trânsito do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, expedirá instrução normativa para a orientação, acompanhamento e
execução das normas e procedimentos decorrentes do SRAV.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2005.
(a.) Educardo Betti Menezes
Delegado Geral de Polícia
Chefe do DETRAN/MG
Anexo
Diretrizes para o Registro
Automático de Veículos no Sistema – SRAV
1 – Objetivo
Facilitar o serviço das empresas citadas no art.1º, desta Portaria, que emplacam muitos
veículos de uma só vez .
As funções do SRAV são executadas em ambiente Web, com ampla segurança de
acesso, possibilitando a realização de consultas para a verificação do andamento dos
serviços solicitados, a partir do próprio sistema.
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2 - Aplicação
1.
- veículos zero km;
2.
-acompanhamento
da
tramitação
do
processo
pelo
sítio
www.detrannet.mg.gov.br, opção DETRAN EMPRESAS;
2.3 - dispensa do preenchimento da ficha cadastro;
2.3.1 - os dados dos veículos são repassados para o DETRAN/MG pelo arquivo, via
web;
2.3.2 - após a verificação dos dados enviados pela empresa com os da BIN - Base
Índice Nacional, o veículo é registrado;
2.3.3 - registro feito diretamento no banco de dados do DETRAN/MG;
2.42.4- procedimento:
2.4.1 - Após o processamento o sistema disponibilizará para a empresa o arquivo
com as informações:
2.4.1.1 - número da placa;
2.4.1.2 - código RENAVAN;
2.4.1.3 - valor do IPVA;
2.4.1.4 - valor do DPVAT;
2.4.2 - confecção da placa;
2.4.3 - programação dos pagamentos;
2.4.4 - Após o registro do veículo no sistema a empresa deverá comparecer na
Assessoria da DRV – Divisão de Registro de Veículos/ CIRETRAN, para que os
CRV – Certificado de Registro de Veículos sejam emitidos, devendo apresentar
os seguintes documentos:
2.4.4.1 - Nota Fiscal de compra dos veículos com o decalque do chassi e
número da placa;
2.4.4.2 - comprovante de pagamento de taxa de emplacamento;
2.5 - emplacamento.
3 - Funções
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3.1 - Geração de lote – permite a empresa gerar o arquivo com as informações dos
veículos de acordo com lay-out, com o máximo 50(cinquenta) veículos por lote,
podendo ser gerado a quantidade de lotes que for necessária;
3.2 - Envio de lote – a empresa transmite para o DETRAN o lote gerado;
3.3 - Receber lote – a empresa recebe as informações com a situação do
processamento dos lotes;
3.5 - Pesquisar lote – permite obter a situação do processamento dos lotes junto
ao DETRAN.
4 - Requisitos
4.1 - ceritificação digital;
4.2 - registro perante a CAT/DETRAN;
4.3 - autorização do DETRAN/MG para a lacração;
4.4 - para utilização do SRAV, a empresa precisa possuir o provimento de
acesso à Internet a uma velocidade mínima de 64 Kbps.
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