polícia civil de minas gerais polícia civil de minas gerais
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POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS Av. João Pinheiro, 417 – B. CentroCentro-BH/MG – CEP: 30130.180 PORTARIA N° 92.147/2005 de 10 de dezembro de 2005 O Chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Gerais Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 22, incisos I e III, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e considerando as alterações a serem introduzidas pelo Sistema de Registro Automático de Veículos(SRAV), e considerando a necessidade de estabelecer novo procedimento, disciplinando as regras do registro de veículos novos, por parte das pessoas jurídicas abaixo denominadas , e, ainda, o registro das referidas empresas neste Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Resolve: Art. 1° O Sistema de Registro Automático de Veículos(SRAV), que tem por finalidade a agilização do registro e emplacamento de veículos novos e o acompanhamento da tramitação dos procedimentos de transferência pelo sítio do DETRAN-MG, será disponibilizado para o registro de veículos em nome das locadoras de veículos, empresas de transporte de cargas e passageiros, desde que habilitadas perante a Coordenação de Administração de Trânsito deste Departamento. c e r t i s i g n . c o m . b r Parágrafo único. Para os efeitos desta Portaria, são considerados veículos novos, os zero quilometro. Art. 2º O interessado em habilitar-se ao Sistema de Registro Automático de Veículos (SRAV), para obtenção do registro de utilização do serviço, deverá apresentar: I – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; II - Cartão de Inscrição Estadual; IIIIII-Documentação referente à constituição da empresa, devidamente registrada na JUCEMG, e IV –cartão ou "TOKEN", a comprovar a certificação digital. § 1° - Os documentos descritos nos incisos I, II e III deverão ser apresentados em cópias autenticadas. § 2° - O Contrato Social da empresa, ou Estatuto com a Ata da última assembléia realizada, são os documentos referidos no inciso III. Art. 3° A empresa, após seu registro para a utilização do SRAV, deverá indicar dois representantes, funcionários registrados, sócio ou pessoa legalmente habilitada, para serem os responsáveis pela retirada da documentação a ser emitida pela Divisão de Registro de Veículos ou CIRETRAN, apresentando junto à Coordenação de Administração de Trânsito, requerimento que deverá conter: I - nome; II -Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho,e IIIIII-Cadastro de Pessoa Física - C.P.F.. § 1º Os documentos dos incisos II e III devem ser apresentados no original, com cópias autenticadas a serem acostadas ao requerimento. § 2º A representação de que trata o presente artigo é vedada a terceiros não vinculados empregatíciamente à empresa, ressalvado procurador constituído. c e r t i s i g n . c o m . b r legalmente Art. 4° A Coordenação de Administração de Trânsito será a responsável por informar à PRODEMGE, as empresas registradas e respectivos representantes, para a utilização do SRAV e o exercício das atividades descritas no caput do artigo anterior. Art.5º O SRAV, após consolidado, será disponibilizado, em versão própria, ao préregistro de veículos da Administração ou de terceiros credenciados. Art.6º A Coordenação de Administração de Trânsito do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, expedirá instrução normativa para a orientação, acompanhamento e execução das normas e procedimentos decorrentes do SRAV. Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2005. (a.) Educardo Betti Menezes Delegado Geral de Polícia Chefe do DETRAN/MG Anexo Diretrizes para o Registro Automático de Veículos no Sistema – SRAV 1 – Objetivo Facilitar o serviço das empresas citadas no art.1º, desta Portaria, que emplacam muitos veículos de uma só vez . As funções do SRAV são executadas em ambiente Web, com ampla segurança de acesso, possibilitando a realização de consultas para a verificação do andamento dos serviços solicitados, a partir do próprio sistema. c e r t i s i g n . c o m . b r 2 - Aplicação 1. - veículos zero km; 2. -acompanhamento da tramitação do processo pelo sítio www.detrannet.mg.gov.br, opção DETRAN EMPRESAS; 2.3 - dispensa do preenchimento da ficha cadastro; 2.3.1 - os dados dos veículos são repassados para o DETRAN/MG pelo arquivo, via web; 2.3.2 - após a verificação dos dados enviados pela empresa com os da BIN - Base Índice Nacional, o veículo é registrado; 2.3.3 - registro feito diretamento no banco de dados do DETRAN/MG; 2.42.4- procedimento: 2.4.1 - Após o processamento o sistema disponibilizará para a empresa o arquivo com as informações: 2.4.1.1 - número da placa; 2.4.1.2 - código RENAVAN; 2.4.1.3 - valor do IPVA; 2.4.1.4 - valor do DPVAT; 2.4.2 - confecção da placa; 2.4.3 - programação dos pagamentos; 2.4.4 - Após o registro do veículo no sistema a empresa deverá comparecer na Assessoria da DRV – Divisão de Registro de Veículos/ CIRETRAN, para que os CRV – Certificado de Registro de Veículos sejam emitidos, devendo apresentar os seguintes documentos: 2.4.4.1 - Nota Fiscal de compra dos veículos com o decalque do chassi e número da placa; 2.4.4.2 - comprovante de pagamento de taxa de emplacamento; 2.5 - emplacamento. 3 - Funções c e r t i s i g n . c o m . b r 3.1 - Geração de lote – permite a empresa gerar o arquivo com as informações dos veículos de acordo com lay-out, com o máximo 50(cinquenta) veículos por lote, podendo ser gerado a quantidade de lotes que for necessária; 3.2 - Envio de lote – a empresa transmite para o DETRAN o lote gerado; 3.3 - Receber lote – a empresa recebe as informações com a situação do processamento dos lotes; 3.5 - Pesquisar lote – permite obter a situação do processamento dos lotes junto ao DETRAN. 4 - Requisitos 4.1 - ceritificação digital; 4.2 - registro perante a CAT/DETRAN; 4.3 - autorização do DETRAN/MG para a lacração; 4.4 - para utilização do SRAV, a empresa precisa possuir o provimento de acesso à Internet a uma velocidade mínima de 64 Kbps. c e r t i s i g n . c o m . b r
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