DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS

Transcrição

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS – DETRAN/MG
EDITAL DE LEILÃO Nº 00124/2015
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, órgão integrante da
estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, da Lei
Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e alterações, e com fulcro na Lei Federal nº 6.575, de 30 de setembro de 1978,
Decreto Federal nº 1.305 de 09 de novembro de l994, na Lei Estadual nº 5.874, de 11 de maio de 1972, na Lei Estadual nº 14.937,
de 23 de dezembro de 2003, Decreto Estadual nº 43.824 de 28 de junho de 2004 e 44.806 de 12 de maio de 2008 e as Resoluções
do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 07 de julho de 2005, 282, de 26/06/2008, e 331, de 14 de agosto de 2009, torna
público que realizarão leilão de veículos apreendidos por infração de trânsito, presidido pelo Leiloeiro Administrativo João
Gonçalves da Cruz e demais leiloeiros administrativos descritos na Resolução Conjunta SEPLAG/PCMG/DER n.º 8783 de 26 de
novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 27 de novembro de 2012, e Resolução PCMG nº
7.535, de 05 de julho de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistidos pela Comissão de Leilão do DEPARTAMENTO DE
TRANSITO DE MINAS GERAIS, instituída pela portaria 433/2012, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em
que se encontram, dos lotes de veículos apreendidos e recolhidos nos PÁTIOS de veículos apreendidos fiscalizados pelo
DETRAN-MG, consoante as regras e disposições deste ato convocatório.
Cláusula Primeira – Do Leiloeiro
A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelos Leiloeiros Administrativos, conforme o disposto no
preâmbulo deste Edital, que se incumbirão de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais, conforme preconizado
neste Edital.
Cláusula Segunda – Da Data, Horário, Local e Vistoria.
O LEILÃO será realizado no CLUBE – ASSOCIACAO ATLETICA FERROVIARIA, situado na RUA SAMUEL GAMMON,
142 - CENTRO/LAVRAS/MG, no(s) dia(s) 29 DE OUTUBRO DE 2015 , com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas,
conforme disposto abaixo:
2.1- No dia 29 DE OUTUBRO de 2015, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado AUTO
SOCORRO ZEBRAO, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 203;
2.2 – A VISITA aos pátios PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 19 DE
OUTUBRO DE 2015 a 25 DE OUTUBRO DE 2015, no horário de 09:00hs às 17:00 horas, no endereço, a saber:
a – AUTO SOCORRO ZEBRAO LTDA situado na RUA ALTAMIRO PINTO, nº 100 – PATIO, no bairro VILA
MARIANA, no município de LAVRAS-MG
Cláusula Terceira – Do Objeto.
Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em Pátios, discriminados individualmente no anexo
único deste edital, onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se sucata ou recuperável).
3.1 – A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e
desembaraçados de todos e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em
nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos.
3.2 – É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários
indicados na Cláusula Segunda, subitem 2.3, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do
estado de conservação dos bens, objetos do presente leilão.
3.3 – No anexo único deste edital será indicada à situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é recuperável ou não.
3.3.1 – O veículo considerado RECUPERÁVEL poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências
necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), e resoluções elencadas no
preâmbulo deste edital, para colocá-lo novamente em circulação.
3.3.2 – O veículo considerado SUCATA, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontado não poderá voltar a circular,
devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 5.6.
3.3.3 – O lote de numero nº 18, foi excluído deste processo, em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento
dos bens a serem leiloados
Cláusula Quarta – Do Procedimento e da Arrematação.
Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) LEILOEIRO(a) ADMINISTRATIVO dará início aos trabalhos, procedendo-se ao
pregão, obedecida a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital, para se aferir a
melhor oferta, tomando-se por base o valor da avaliação;
4.1 – Os lotes serão leiloados na ordem cronológica da exibição, sendo que, os lotes não arrematados poderão retornar ao certame.
4.2 – Será considerado arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de
maior valor.
4.2.1 – Os intervalos dos lances serão definidos pelos leiloeiros administrativos.
4.3 – O licitante, ao arrematar um bem ou um lote de bens, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão
do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
4.3.1 – O arrematante que não comparecer à mesa, no prazo estipulado no subitem 4.3, ou que não apresentar os documentos
indicados no subitem 4.7, ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as
exigências contidas nesta Cláusula (subitens 4.4, 4.5, 4.6, 4.7 e 4.8), além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também
sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
4.3.2 – O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo arrematante de qualquer das exigências
constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 4.3.1, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser
novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de
bens constante do ANEXO ÚNICO deste edital.
4.4 – Os veículos ou lotes de veículos serão ofertados para pagamento à vista, no prazo de 03 dias, através do DAE a ser
apresentado nas agencias bancarias previstas no item.
4.4.1 – O arrematante deverá efetuar o pagamento diretamente nas agências dos Bancos: Itaú; Brasil; Bradesco; Mercantil do
Brasil e Bancoob, através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, que será emitido pelo ETRAN/MG;
4.4.2 – O arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN/MG, instalada no local do certame, para a emissão da
Nota de Arrematação, após a confirmação da quitação do DAE;
4.5 – Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN/MG emitirá a NOTA DE ARREMATAÇÃO correspondente na qual
deverá constar:
a - se pessoa natural , o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da
Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código
de Endereçamento Postal – CEP;
b - se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –
CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código
de Endereçamento Postal – CEP.
c - o arrematante fica ciente de que o bloco do motor é imprestável para uso na sua forma original no lote 174.
4.6 - Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens 4.4 e 4.5 acima, deverão ser efetuados mediante a prévia
apresentação dos seguintes documentos:
4.6.1 - sendo pessoa natural:
- Cédula de identidade;
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e
- Comprovante de endereço;
4.6.2 – sendo pessoa jurídica:
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no
caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Comprovante de endereço;
4.6.3 – Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente
autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia
para autenticação pelo Leiloeiro Administrativo.
4.6.4 – O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria do Estado da Fazenda MG, que ocorrerá on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado.
4.7 – Os pagamentos efetuados conforme estabelecido no item 4 e seus subitens, apenas serão considerados realizados, após a
respectiva constatação do depósito.
4.8 – O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório (CLUBE – ASSOCIAÇÃO
ATLETICA FERROVIARIA), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual
cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa,além de todas as
principais ocorrências do leilão (fatos relevantes).
4.9 – A Comissão de Leilão, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 21891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5
(cinco) dias úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de
Leilão, o qual, verificado sua regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do Senhor Chefe do Departamento de
Trânsito.
Cláusula Quinta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos.
A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme
estabelecido no subitem 4.4.
5.1 – Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o
modelo, a placa, o ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi ), a
situação do bem ou do lote de bens (veículo recuperável ou sucata), a identificação do arrematante (se pessoa natural, o nome
completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o
endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão
social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço completo da
sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, o valor da arrematação.
5.2 – De posse da Nota de Arrematação, o arrematante do veículo RECUPERÁVEL receberá, na 1ª DELEGACIA REGIONAL
DE POLICIA CIVIL EM LAVRAS/MG, situada na BR 265, KM 347, Nº 215/SERRA VERDE/LAVRAS/MG, o alvará de
liberação onde será orientado sobre o recebimento da Carta de Arrematação na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 27 de NOVEMBRO de 2015, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 203;
5.2.1 – Em se tratando de SUCATA, baixados conforme o subitem 5.6, em razão da necessidade de tempo suficiente para a
retirada de placas, corte de chassis e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, a liberação e a
certidão de baixa serão entregues aos arrematantes no Setor de Leilão da 1ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL EM
LAVRAS/MG, situada na BR 265, KM 347, Nº 215/SERRA VERDE/LAVRAS/MG na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 27 de NOVEMBRO de 2015, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 203;
5.3 – O arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de liberação para retirar o bem, ou o
lote de bens, do PÁTIO onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subseqüentes.
5.4 – Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da Nota de Arrematação, sem que o arrematante tenha
providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do PÁTIO, o arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do
Estado de Minas Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens
arrematado, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
5.5 - O arrematante será obrigado, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar veículo recuperável, que
poderá voltar a circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contadas da data do recebimento
da carta de arrematação, e atendidas às demais exigências legais (art. 123 do CTB - Lei Federal Nº 9.503/97).
5.6 - Na hipótese de se tratar de SUCATA – veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, que não poderá voltar a
circular, a BAIXA, será requerida pela Autoridade Policial, Presidente da Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº
1.305, de 09 de novembro de l994 e Resolução do CONTRAN nº 179 de 07 de julho de 2005.
Cláusula Sexta – Das Disposições Finais
Nos termos do Art. 9º, incisos I, II e III da Lei 8.666,de 21 de junho de 1993, não poderão participar do Leilão na condição de
arrematantes.
I – o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do
projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador,
responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
IV – Os servidores públicos lotados na Policia Civil, Secretaria da Fazenda – SEF/MG e Policia Militar do Estado de Minas
Gerais e, no caso de serviço publico ser delegado, a concessionária, permissionária ou autorizada e seus contratados, não poderão
participar do Leilão na condição de arrematantes.
6.1 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS.
6.2 - A descrição do bem ou do lote de bens sujeita-se a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir
omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas.
6.3 - Os prazos aludidos na cláusula quinta, subitem 5.2.1, deste EDITAL, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal
na(o) 1ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL EM LAVRAS/MG
6.4 – Nos termos do artigo 9º do Decreto 43.824, de 28 de junho de 2004, e mesmo artigo do Decreto 44.806 de 12 de maio de
2008, §5º, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o
veículo, na seguinte ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da
remoção e da estadia, quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do
bem, abatidos anteriormente à ordem de preferência prevista neste artigo;
II - débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação; e
IV - demais débitos incidentes sobre o veículo.
6.5 – Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DEPARTAMENTO
DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS–DETRAN-MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos
autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do
veículo como ex-proprietária.
6.6 – Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do estado, à disposição da pessoa,
física ou jurídica, que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietário, que será notificada para credenciar-se junto à
Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
6.7 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente
de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário
responsável pelos débitos até então contraídos.
6.7.1 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do adquirente.
6.8–A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento e plena e irretratável aceitação dos termos e
condições constantes do presente edital e de seus anexos.
6.9 – Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no ANEXO ÚNICO deste EDITAL, poderão ser excluídos do leilão, caso
haja eventual cadastramento de bloqueio de transferência ou ordem judicial superveniente a publicação do EDITAL.
6.10 – Todas as despesas com a retirada do PÁTIO e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
arrematante.
6.11 – Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666 / 93, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas.
6.12 – Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas à Diretora do DETRAN/MG,
por intermédio da Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 41 da Lei
Federal nº 8.666 / 93.
6.13 - Cópia deste EDITAL e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a COMISSÃO DE LEILÃO da (o) 1ª
DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL EM LAVRAS/MG, situada na BR 265, KM 347, Nº 215/SERRA
VERDE/LAVRAS/MG de 08:30 às 12:00h e de 14:00 às 17:00h, de segunda a sexta-feira.
6.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS–
DETRAN-MG.
6.15 – Fica eleito o foro da comarca de LAVRAS - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com
renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
LAVRAS, 05 DE OUTUBRO DE 2015
DR. AILTON PEREIRA
NIVEL ESPECIAL
Presidente da Comissão de Leilão
Lote Pátio
Condição
1
160 RECUPERÁVEL
2
160 RECUPERÁVEL
Placa
GXD6202
HBC5347
Chassi
9C64VW000W0008091
93FFH15066M000519
Marca
YAMAHA/XT 225
KASINSKI/FLASH K 150
Cor
VERMELHA
PRATA
Ano
1998
2006
Avaliação
R$ 400,00
R$ 200,00
HBC6658
HNJ6899
9C2JC30707R202598
9C6KE1510B0008152
HONDA/CG 125 FAN
YAMAHA/FACTOR YBR125 E
PRETA
PRETA
2007
2011
R$ 300,00
R$ 1.000,00
3
4
160
160
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
5
160
RECUPERÁVEL
DNN9407
9C6KE092070069929
YAMAHA/YBR 125K
VERDE
2006
R$ 200,00
6
7
160
160
SUCATA
RECUPERÁVEL
GQK3294
HHA4815
9C64AN000P0008082
9C6KE092080210356
YAMAHA/DT 200
YAMAHA/YBR 125K
PRETA
VERMELHA
1993
2008
R$ 50,00
R$ 300,00
8
9
160
160
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
MGS5192
GXV4173
9C2KC08107R098403
9C2JC30104R047374
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 125 TITAN KS
PRATA
PRETA
2007
2003
R$ 500,00
R$ 200,00
10
160
RECUPERÁVEL
HNJ6668
9C2JC4110BR307674
HONDA/CG 125 FAN KS
VERMELHA
2010
R$ 800,00
11
12
160
160
RECUPERÁVEL
SUCATA
HHA4973
GZZ0944
94J2XDCE88M031202
9C2JC30708R070132
SUNDOWN/MAX 125 SE
HONDA/CG 125 FAN
PRATA
CINZA
2008
2007
R$ 400,00
R$ 200,00
13
14
160
160
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
HJH3279
HKG6418
9C6KE092080236921
9C6KE122090010279
YAMAHA/YBR 125K
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
PRETA
PRETA
2008
2008
R$ 400,00
R$ 700,00
15
16
160
160
SUCATA
RECUPERÁVEL
HHA4675
MRP3094
94J2XCCC77M017458
9C2HA07001R018399
SUNDOWN/MAX 125 SED
HONDA/C100 BIZ
AZUL
PRETA
2007
2001
R$ 100,00
R$ 500,00
17
160
SUCATA
HBX8156
9CDNF41LJ8M130417
JTA/SUZUKI EN125 YES
AZUL
2007
R$ 200,00
19
20
160
160
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
HNJ7411
HDS7812
9C2JC4110BR717180
9C2JC30707R061180
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CG 125 FAN
PRETA
VERMELHA
2011
2006
R$ 800,00
R$ 400,00
21
22
160
160
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
HHA4725
HJH3175
9CDNF41LJ8M200963
9C2JC30708R604478
JTA/SUZUKI EN125 YES
HONDA/CG 125 FAN
PRATA
CINZA
2008
2008
R$ 300,00
R$ 600,00
23
160
RECUPERÁVEL
GYH0757
9C2MC35007R056555
HONDA/CBX 250 TWISTER
AMARELA
2007
R$ 500,00
24
25
160
160
SUCATA
RECUPERÁVEL
KAR6064
HBC5673
9C2HB02107R015355
9C6KG017070026668
HONDA/POP100
YAMAHA/FAZER YS250
VERMELHA
PRETA
2007
2006
R$ 200,00
R$ 1.000,00
26
27
160
160
RECUPERÁVEL
SUCATA
HBC6426
GXN7337
9C2KC08207R037726
9C2JC30102R102231
HONDA/CG 150 TITAN ESD
HONDA/CG 125 TITAN KS
AZUL
PRATA
2007
2001
R$ 500,00
R$ 200,00
28
29
160
160
RECUPERÁVEL
SUCATA
GXB0975
LVD6169
94J2XMJH66M003198
9C2JC30705R047707
SUNDOWN/HUNTER 90
HONDA/CG 125 FAN
VERMELHA
VERMELHA
2006
2005
R$ 100,00
R$ 200,00
30
160
RECUPERÁVEL
HDG5320
9C6KE092070066190
YAMAHA/YBR 125K
PRATA
2006
R$ 300,00
31
32
160
160
SUCATA
RECUPERÁVEL
GRQ1648
EFK0735
9C2JC2501SRS72540
9C6KE092070085694
HONDA/CG 125 TITAN
YAMAHA/YBR 125K
AZUL
PRETA
1995
2006
R$ 100,00
R$ 200,00
33
34
160
160
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
HHA4576
HBC5016
9C2JC30708R158494
9C2JC30705R099810
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 125 FAN
PRETA
AZUL
2008
2005
R$ 500,00
R$ 500,00
35
160
RECUPERÁVEL
HEM7789
9C2KC1670BR634915
HONDA/CG 150 FAN ESI
VERMELHA
2011
R$ 1.000,00
36
37
160
160
RECUPERÁVEL
SUCATA
HNJ5947
GXV3023
9C6KE1200A0071653
CG1251079637
YAMAHA/FACTOR YBR125 ED
HONDA/CG 125
PRETA
AZUL
2010
1980
R$ 1.000,00
R$ 50,00
38
39
160
160
RECUPERÁVEL HBC6766
RECUPERÁVEL OWU7281
9C2HB02107R022247
9C6KE1940E0021590
HONDA/POP100
YAMAHA/YBR125 FACTOR ED
PRETA
VERMELHA
2007
2013
R$ 150,00
R$ 1.100,00
40
41
160
160
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
GXN7472
HGY9182
9C6KE013020027523
9C6KE092080171525
YAMAHA/YBR 125K
YAMAHA/YBR 125K
PRETA
AZUL
2002
2007
R$ 200,00
R$ 200,00
42
160
SUCATA
GXD6678
9C6KE0100Y0003108
YAMAHA/YBR 125E
PRATA
2000
R$ 100,00
43
160
RECUPERÁVEL
HIQ7535
9C2NC4310BR007365
HONDA/CB 300R
VERMELHA
2010
R$ 2.000,00
44
160
SUCATA
GOG9032
9C2MD0301JR103369
HONDA/XLX 250 R
VERMELHA
1988
R$ 200,00
45
46
160
160
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
HAW1335
HBC5252
94J2XECH45M001891
9C6KE091060011055
SUNDOWN/HUNTER 125 SE
YAMAHA/YBR 125E
PRETA
PRATA
2004
2006
R$ 100,00
R$ 400,00
47
48
160
160
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
HJH3573
HFJ7024
9C6KE122090025664
9C2KC08107R167820
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
HONDA/CG 150 TITAN KS
PRETA
PRATA
2008
2007
R$ 600,00
R$ 400,00
49
160
RECUPERÁVEL
HIQ6215
9C6KE093080030267
YAMAHA/XTZ 125E
AZUL
2008
R$ 500,00
50
51
160
160
SUCATA
RECUPERÁVEL
HET8483
GXN7275
9CDCF47AJ8M048396
9C2JC30102R136179
JTA/SUZUKI AN125
HONDA/CG 125 TITAN KS
AMARELA
VERDE
2008
2002
R$ 100,00
R$ 300,00
52
53
160
160
SUCATA
RECUPERÁVEL
GQE7234
HAW1062
9C2JC1801LR521367
9C6KE044040060559
HONDA/CG 125 TODAY
YAMAHA/YBR 125K
PRETA
VERMELHA
1990
2004
R$ 50,00
R$ 400,00
54
55
160
160
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
HHA4760
HBC5827
9C6KE092070113467
9C6KE092070075244
YAMAHA/YBR 125K
YAMAHA/YBR 125K
PRATA
PRETA
2007
2006
R$ 300,00
R$ 500,00
56
160
RECUPERÁVEL
HGD4983
9C2KD03108R015578
HONDA/NXR150 BROS ESD
PRETA
2008
R$ 500,00
57
58
160
160
SUCATA
SUCATA
HBI5459
GNR1821
9C6KG017060013041
9C658WN00H0124626
YAMAHA/FAZER YS250
Y/YAMAHA DT 180
VERMELHA
VERMELHA
2006
1987
R$ 300,00
R$ 50,00
59
60
160
160
SUCATA
RECUPERÁVEL
GXN7650
MDI1103
9C6KE044030003984
9C6KE092060034334
YAMAHA/YBR 125K
YAMAHA/YBR 125K
VERMELHA
PRETA
2002
2006
R$ 100,00
R$ 400,00
61
160
SUCATA
GVZ6416
58W005915
Y/YAMAHA DT 180
VERMELHA
1985
R$ 50,00
62
63
160
160
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
HEH9409
HNJ6424
9CDNF41LJ8M239414
9C2JC4120AR113631
JTA/SUZUKI EN125 YES
HONDA/CG 125 FAN ES
PRETA
PRETA
2008
2010
R$ 300,00
R$ 1.000,00
64
65
160
160
SUCATA
RECUPERÁVEL
HHA4664
GXD6905
94J2XSBA88M008466
9C6KE0100Y0014927
SUNDOWN/HUNTER 100
YAMAHA/YBR 125E
PRETA
VERDE
2008
2000
R$ 50,00
R$ 200,00
66
67
160
160
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
HHA4015
HHA4715
94J2XDCF77M019744
9C6KE092080211783
SUNDOWN/MAX 125 SE
YAMAHA/YBR 125K
PRETA
PRETA
2007
2008
R$ 300,00
R$ 400,00
68
160
RECUPERÁVEL
HJF6905
9C2JC4110CR429292
HONDA/CG 125 FAN KS
PRETA
2011
R$ 1.000,00
69
70
160
160
SUCATA
RECUPERÁVEL
GXN7156
HHA4885
9C6KE010010043863
9C2JC30708R620789
YAMAHA/YBR 125E
HONDA/CG 125 FAN
AZUL
PRETA
2001
2008
R$ 200,00
R$ 600,00
71
72
160
160
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
HCC3463
HNJ6711
9C2KC1670BR626157
9C2JC4110BR420337
HONDA/CG 150 FAN ESI
HONDA/CG 125 FAN KS
VERMELHA
PRETA
2011
2010
R$ 800,00
R$ 900,00
73
160
RECUPERÁVEL
HNJ5404
9C6KE1220A0121676
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
PRETA
2010
R$ 800,00
74
75
160
160
SUCATA
GWE2589
RECUPERÁVEL HBC4240
9C2MC27002R015465
9C6KE042040022532
HONDA/CBX 200 STRADA
YAMAHA/YBR 125ED
VERMELHA
PRATA
2002
2004
R$ 100,00
R$ 300,00
76
77
160
160
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
HJH3720
HBC4912
9C6KE122090034096
9C6KE044050138170
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
YAMAHA/YBR 125K
PRETA
VERMELHA
2008
2005
R$ 700,00
R$ 300,00
78
79
160
160
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
HAW1390
HHA4012
9C2KC08105R057935
9C6KE092080160462
HONDA/CG 150 TITAN KS
YAMAHA/YBR 125K
PRETA
VERMELHA
2004
2007
R$ 400,00
R$ 500,00
80
160
RECUPERÁVEL
HDX2833
9C2KD0560BR105634
HONDA/NXR150 BROS KS
PRETA
2011
R$ 1.500,00
81
82
160
160
RECUPERÁVEL
SUCATA
HNJ7178
GYY6055
9C6KE1520B0035636
9C6KE042030017166
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
YAMAHA/YBR 125ED
ROXA
BEGE
2011
2003
R$ 1.000,00
R$ 200,00
83
84
160
160
RECUPERÁVEL
SUCATA
HNJ6469
HBC5869
9C2NC4310BR015796
94J1XPBE66M002401
HONDA/CB 300R
SUNDOWN/WEB 100 EVO
AZUL
PRETA
2010
2006
R$ 2.000,00
R$ 100,00
85
160
SUCATA
HAL3573
9C2HA07103R060285
HONDA/C100 BIZ ES
AZUL
2003
R$ 50,00
86
87
160
160
RECUPERÁVEL
SUCATA
HJH3286
HBC4014
9C2JC30708R201477
9C6KE044040038121
HONDA/CG 125 FAN
YAMAHA/YBR 125K
PRETA
PRATA
2008
2003
R$ 600,00
R$ 100,00
88
89
160
160
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
HHA4846
MFA1593
9C2JC30708R632159
9C2MC35008R048306
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CBX 250 TWISTER
CINZA
CINZA
2008
2008
R$ 300,00
R$ 1.000,00
90
91
160
160
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
HLR1419
HBC4425
9CDNF41LJ9M272833
9C6KE044050087381
JTA/SUZUKI EN125 YES
YAMAHA/YBR 125K
PRETA
PRATA
2008
2004
R$ 300,00
R$ 400,00
92
160
RECUPERÁVEL
HHA4059
9C2HB02107R073427
HONDA/POP100
PRETA
2007
R$ 200,00
93
94
160
160
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
HBC4951
HHA4641
9C2JC30705R047473
9CDNF41LJ8M202906
HONDA/CG 125 FAN
JTA/SUZUKI EN125 YES
VERMELHA
PRETA
2005
2008
R$ 300,00
R$ 200,00
95
96
160
160
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
GYH0587
HNJ5142
9C6KE089060001586
9C6KE1220A0108767
YAMAHA/NEO AT115
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
PRATA
PRETA
2006
2009
R$ 100,00
R$ 800,00
97
160
RECUPERÁVEL
HBC5952
94J1XFBH67M033012
SUNDOWN/WEB 100
PRETA
2006
R$ 300,00
98
99
160
160
SUCATA
RECUPERÁVEL
GOG3215
HNJ6869
9C62TW000L0028277
9CDNF41ZJBM323945
Y/YAMAHA DT 180 Z
JTA/SUZUKI EN125 YES
BRANCA
PRATA
1990
2010
R$ 100,00
R$ 300,00
100
101
160
160
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
DOE4473
HKM3748
9C6KE044040061853
9C2KC1670CR459136
YAMAHA/YBR 125K
HONDA/CG 150 FAN ESI
PRETA
CINZA
2004
2011
R$ 200,00
R$ 1.000,00
102
103
160
160
RECUPERÁVEL
SUCATA
HGJ9142
HBC6359
9C2KC1670BR638971
94J2XECF66M012894
HONDA/CG 150 FAN ESI
SUNDOWN/HUNTER 125 SE
VERMELHA
PRATA
2011
2006
R$ 1.000,00
R$ 100,00
104
160
RECUPERÁVEL
GXN7937
9C6KE043030022102
YAMAHA/YBR 125E
ROXA
2003
R$ 300,00
105
106
160
160
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
GXN7725
HJH3077
9C6KE043030009460
9CDNF41LJ8M218095
YAMAHA/YBR 125E
JTA/SUZUKI EN125 YES
ROXA
PRETA
2003
2008
R$ 300,00
R$ 400,00
107
108
160
160
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
HBC5186
HFE9421
9C6KE091060008791
9C2KD0550CR502265
YAMAHA/YBR 125E
HONDA/NXR150 BROS ES
PRETA
VERMELHA
2006
2011
R$ 500,00
R$ 1.300,00
109
160
RECUPERÁVEL
GXV9319
9C6KE042030015836
YAMAHA/YBR 125ED
VERMELHA
2003
R$ 300,00
110
160
RECUPERÁVEL
HJY9631
9C2ND0910AR001513
HONDA/XRE 300
AMARELA
2009
R$ 2.000,00
111
160
RECUPERÁVEL
OQN7346
9C2JD2320DR011855
HONDA/NXR125 BROS ES
VERMELHA
2013
R$ 1.200,00
112
113
160
160
RECUPERÁVEL
SUCATA
HNJ6166
GRS7326
9C6KE1400A0009228
9C64MS000S0011452
YAMAHA/T115 CRYPTON ED
YAMAHA/CY 50 JOG
PRETA
BRANCA
2010
1995
R$ 500,00
R$ 50,00
114
115
160
160
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
GXN7016
HKX5774
9C2JC30101R165106
9C2KC1550AR016850
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 150 FAN ESI
PRATA
PRETA
2001
2009
R$ 300,00
R$ 900,00
116
160
RECUPERÁVEL
PUE4514
9C2KC1680ER525692
HONDA/CG150 FAN ESDI
VERMELHA
2014
R$ 1.200,00
117
118
160
160
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
HKX5385
HII8231
9C6KE122090075375
9C6KE092080215086
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
YAMAHA/YBR 125K
VERMELHA
PRETA
2009
2008
R$ 800,00
R$ 600,00
119
120
160
160
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
OQX1848
HHC3874
9C2JC4110ER700115
9C6KE092080204714
HONDA/CG 125 FAN KS
YAMAHA/YBR 125K
PRETA
PRATA
2013
2008
R$ 1.100,00
R$ 200,00
121
122
160
160
SUCATA
RECUPERÁVEL
HAC7002
HJH3657
9C6KE010020059428
9C2KC08208R101635
YAMAHA/YBR 125E
HONDA/CG 150 TITAN ESD
PRETA
PRETA
2002
2008
R$ 100,00
R$ 500,00
123
160
SUCATA
GVB7146
9C2MC270VVR029576
HONDA/CBX 200 STRADA
AZUL
1997
R$ 200,00
124
125
160
160
RECUPERÁVEL HNJ7370
RECUPERÁVEL OWP5920
9C2KC1670BR537111
9C6KE1950E0017981
HONDA/CG 150 FAN ESI
YAMAHA/YBR125 FACTOR K1
VERMELHA
PRETA
2011
2013
R$ 800,00
R$ 1.000,00
126
127
160
160
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
GXD6717
HBC4732
9C2JC3010YR088905
9C6KE044050115907
HONDA/CG 125 TITAN KS
YAMAHA/YBR 125K
PRATA
PRETA
2000
2005
R$ 300,00
R$ 300,00
128
160
RECUPERÁVEL
GXN7940
9C2JC30214R606121
HONDA/CG 125 TITAN KSE
VERDE
2003
R$ 300,00
129
130
160
160
SUCATA
RECUPERÁVEL
ECX4917
HAF4329
9C2JC30708R019749
9C2KC08105R063405
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 150 TITAN KS
PRETA
VERMELHA
2007
2004
R$ 200,00
R$ 200,00
131
132
160
160
SUCATA
RECUPERÁVEL
HEN2590
GXD6975
9C6KE092070078557
9C6KE010010028437
YAMAHA/YBR 125K
YAMAHA/YBR 125E
PRATA
VERMELHA
2006
2001
R$ 50,00
R$ 200,00
133
134
160
160
SUCATA
RECUPERÁVEL
DCT8541
HHA4915
9C2MC35003R109970
9CDNF41LJ8M222156
HONDA/CBX 250 TWISTER
JTA/SUZUKI EN125 YES
PRETA
PRETA
2003
2008
R$ 300,00
R$ 300,00
135
160
SUCATA
HNJ7166
9C2KC1670BR522278
HONDA/CG 150 FAN ESI
PRETA
2011
R$ 200,00
136
137
160
160
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
GYD9167
HBC4326
9C2JC30103R160442
9C2KC08204R037828
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 150 TITAN ESD
AZUL
AZUL
2002
2004
R$ 250,00
R$ 500,00
138
139
160
160
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
HNJ7479
DUV8090
9C2JC4120BR722219
9C6KE043050060397
HONDA/CG 125 FAN ES
YAMAHA/YBR 125E
VERMELHA
VERMELHA
2011
2005
R$ 1.000,00
R$ 300,00
140
160
RECUPERÁVEL
HKX5206
9C6KE122090066217
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
PRETA
2009
R$ 800,00
141
142
160
160
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
CQS5856
GYH4075
9C2JC30101R116897
9C2KC08105R143611
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 150 TITAN KS
VERMELHA
VERMELHA
2001
2005
R$ 300,00
R$ 400,00
143
144
160
160
SUCATA
RECUPERÁVEL
GSQ7086
HHA4985
9C2JC2500XR216837
94J2XHEH78M004048
HONDA/CG 125 TITAN
SUNDOWN/STX 200
AZUL
VERMELHA
1999
2007
R$ 50,00
R$ 300,00
145
146
160
160
RECUPERÁVEL
SUCATA
GYH0170
GPU4679
9C2JC30213R509232
9BG5TC11UEC122242
HONDA/CG 125 TITAN KSE
GM/CHEVETTE
VERDE
AZUL
2002
1984
R$ 300,00
R$ 100,00
147
160
RECUPERÁVEL
GXT6170
9BWZZZ377YP068004
VW/GOL SPECIAL
AZUL
2000
R$ 1.000,00
148
149
160
160
SUCATA
SUCATA
GRM2388
GWB7387
9BGMK69RTSB006590
9BGKS08VLKC310297
GM/MONZA GLS
GM/KADETT SL/E
BEGE
PRATA
1995
1989
R$ 400,00
R$ 300,00
150
151
160
160
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
HCD4870
HGS6000
9BWEB05W38P031152
9BGRD08X04G177676
VW/SAVEIRO 1.6
GM/CELTA 3 PORTAS
PRATA
PRETA
2007
2004
R$ 3.000,00
R$ 1.200,00
152
160
RECUPERÁVEL
GXT4763
8AFZZZEFFWJ024896
I/FORD ESCORT GL 16V SW
AZUL
1998
R$ 800,00
153
154
160
160
SUCATA
SUCATA
GOA5789
GQN0809
9BGJK11YHGB023702
5D11AGC106663
GM/MONZA SL/E
GM/CHEVETTE
PRETA
AZUL
1986
1977
R$ 200,00
R$ 100,00
155
156
160
160
RECUPERÁVEL
SUCATA
CLW4487
EMP8059
9BD146028V5889384
9BD15802AB6458977
FIAT/UNO MILLE SX
FIAT/UNO MILLE ECONOMY
VERMELHA
CINZA
1997
2010
R$ 800,00
R$ 800,00
157
158
160
160
RECUPERÁVEL
SUCATA
GKP2699
CYH7979
9BD146000L3651461
9BGSC68Z02B146201
FIAT/UNO S
GM/CORSA MILENIUM
VERDE
PRATA
1990
2002
R$ 700,00
R$ 800,00
159
160
RECUPERÁVEL
GLX0261
9BFZZZ54ZMB199201
FORD/ESCORT L
VERDE
1991
R$ 800,00
160
161
160
160
SUCATA
SUCATA
GLH8279
GXT6041
BS259307
9BWZZZ377YP055090
VW/FUSCA 1500
VW/GOL SPECIAL
AZUL
VERMELHA
1972
1999
R$ 50,00
R$ 500,00
162
163
160
160
SUCATA
SUCATA
GOY0471
BUL0338
BJ727463
9BWZZZ32ZSP035490
VW/FUSCA 1300
VW/SANTANA 2000I
BRANCA
VERMELHA
1978
1995
R$ 50,00
R$ 500,00
164
160
SUCATA
LJY3103
9BWZZZ11ZDP063649
VW/FUSCA
AMARELA
1983
R$ 50,00
165
166
160
160
SUCATA
RECUPERÁVEL
GUX5534
CJZ2800
9BFCXXLC2HBS31610
9BGJK19BVTB519499
FORD/DEL REY GHIA
GM/VECTRA GLS
CINZA
PRATA
1987
1996
R$ 200,00
R$ 1.000,00
167
168
160
160
RECUPERÁVEL
SUCATA
HBS9001
GLX4040
9BD15822544552027
9BGTC11UJJC154623
FIAT/UNO MILLE FIRE
GM/CHEVETTE
PRATA
AZUL
2004
1988
R$ 2.500,00
R$ 50,00
169
170
160
160
RECUPERÁVEL
SUCATA
HDV9993
GPP1843
93YCB0Y056J723554
0116160
RENAULT/CLIO AUT 10 H 3P
FIAT/147 L
CINZA
BRANCA
2006
1978
R$ 200,00
R$ 50,00
171
160
SUCATA
BKS4181
9BD146000N3948123
FIAT/UNO CS 1.5
CINZA
1992
R$ 200,00
172
173
160
160
SUCATA
SUCATA
GKR6176
GNA2782
5E11AHC131492
BJ540219
GM/CHEVETTE
VW/FUSCA 1300
VERMELHA
AMARELA
1978
1977
R$ 100,00
R$ 50,00
174
175
160
160
SUCATA
SUCATA
CZO9374
GOY7277
BV190091
9BD146000J3300598
VW/VARIANT
FIAT/UNO S
AZUL
CINZA
1974
1988
R$ 50,00
R$ 300,00
176
160
SUCATA
GLX7745
LB4DTM01158
FORD/CORCEL LUXO
BRANCA
1977
R$ 50,00
177
160
SUCATA
DRP1543
9BD15802764797458
FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX
BRANCA
2006
R$ 800,00
178
160
SUCATA
GWR9149
9BFBSZFHAYB315665
FORD/FIESTA GL
PRATA
2000
R$ 300,00
179
180
160
160
SUCATA
SUCATA
KNF1223
BIF3024
9BFZZZ54ZRB568089
5E11ABC117936
FORD/ESCORT GL
GM/CHEVETTE
AZUL
CINZA
1994
1982
R$ 400,00
R$ 100,00
181
182
160
160
SUCATA
SUCATA
BWR9063
GLI2991
9BG5TE11UEC107753
9BD146000P3981808
GM/CHEVETTE SL
FIAT/UNO MILLE ELX
AMARELA
CINZA
1984
1993
R$ 100,00
R$ 500,00
183
160
SUCATA
JWL6977
ZFA160000S5131690
IMP/FIAT TIPO 1.6IE
VERMELHA
1995
R$ 600,00
184
185
160
160
SUCATA
SUCATA
JEK7686
GOY0206
ZFA160000S2767015
9BWZZZ30ZGT108922
IMP/FIAT TIPO 1.6IE
VW/GOL
PRETA
CINZA
1995
1986
R$ 300,00
R$ 200,00
186
187
160
160
SUCATA
SUCATA
GOY2546
GOM1291
9BG5JK11SEB016839
9BGTC11UJJC128845
GM/MONZA SL/E
GM/CHEVETTE SL
AZUL
PRATA
1984
1988
R$ 200,00
R$ 100,00
188
189
160
160
SUCATA
SUCATA
BTQ3124
CMB4263
9BWZZZ30ZDT420637
9BWZZZ32ZGP236524
VW/GOL LS
VW/SANTANA CS
BEGE
VERMELHA
1983
1986
R$ 100,00
R$ 200,00
190
160
RECUPERÁVEL
GYZ8204
9BD15808814207617
FIAT/UNO MILLE SMART
CINZA
2000
R$ 1.000,00
191
192
160
160
SUCATA
RECUPERÁVEL
GUG4606
GQY5056
9BFZZZFHAVB140539
9BWZZZ231SP027165
FORD/FIESTA
VW/KOMBI
PRETA
BRANCA
1997
1995
R$ 300,00
R$ 800,00
193
194
160
160
RECUPERÁVEL
SUCATA
DMG2632
GUA6878
9BWCA05X04T126773
9BD159044T9154503
VW/GOL 1.0
FIAT/TEMPRA IE
CINZA
AZUL
2004
1996
R$ 3.000,00
R$ 900,00
195
160
RECUPERÁVEL
HNS0115
9BWAA05W2BP034228
VW/GOL 1.0 GIV
PRETA
2010
R$ 3.000,00
196
197
160
160
RECUPERÁVEL
SUCATA
GLX1931
GLX0737
9BWZZZ377VT228460
BJ478990
VW/GOL MI
VW/FUSCA 1300
VERDE
BRANCA
1997
1977
R$ 1.000,00
R$ 50,00
198
199
160
160
SUCATA
SUCATA
KOK7647
GKU8378
5E11AHC108515
9BD147A0000869953
GM/CHEVETTE
FIAT/147 C
AZUL
BRANCA
1977
1984
R$ 100,00
R$ 50,00
200
201
160
160
SUCATA
RECUPERÁVEL
HGS8417
GMZ2531
9BWAB41J844034463
9BWZZZ30ZPT078718
VW/GOLF 2.0 PLUS
VW/GOL 1000
PRATA
BRANCA
2004
1993
R$ 600,00
R$ 500,00
202
160
SUCATA
GUE3703
9BFBXXLBAJBN16667
FORD/ESCORT GHIA
DOURADA
1988
R$ 200,00
203
160
SUCATA
GLN3506
9BD14600003085128
FIAT/PREMIO S 1.3
BRANCA
1986
R$ 200,00

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