NORMA 0631 1- OBJETIVO Estabelecer os parâmetros necessários

Transcrição

NORMA 0631 1- OBJETIVO Estabelecer os parâmetros necessários
GUARDA DE MATERIAIS / EQUIPAMENTOS /
INSTRUMENTAIS DE MÉDICOS NO CENTRO
CIRÚRGICO
Edição: 07/01/2011
Versão: 001
Data Versão:
Página: 1/2
NORMA 0631
DE: Diretoria Técnica e Médico Assistencial
PARA: Todas as Áreas da Instituição
1- OBJETIVO
Estabelecer os parâmetros necessários para a guarda e manutenção dos equipamentos,
instrumentais e materiais pertencentes a médicos deixados sob responsabilidade do Centro
Cirúrgico (CC) e do Centro de Materiais e Esterilização (CME).
2- DEFINIÇÕES
2.1- A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em sua consulta pública número
34, define o seguinte:
2.1.1- Produto passível de processamento é aquele fabricado a partir de matérias
primas e conformação estrutural que permitem a sua limpeza, e que não perdem
a sua eficácia e funcionalidade após usos múltiplos;
2.1.2- Plano de Gerenciamento de Equipamentos de Saúde: conjunto de ações
relacionadas ao planejamento, seleção, aquisição, inventário, registro histórico,
instalação, recebimento, armazenamento, conservação, distribuição, utilização,
intervenção técnica, eventos adversos, queixas técnicas e descarte dos
equipamentos de saúde submetidos ao plano de gerenciamento, de modo a
garantir sua a rastreabilidade, qualidade, eficácia, segurança e desempenho. A
Instituição fica responsável por materiais e equipamentos disponibilizados,
utilizados e armazenados em suas dependências.
3- NORMA
3.1- O Hospital Mãe de Deus (HMD) disponibilizará estrutura física, no Centro de Materiais e
Esterilização e no Centro Cirúrgico, para a guarda de equipamentos, materiais e
instrumentais de médicos;
3.2- Para a disponibilização e armazenamento do material, instrumental ou equipamento, o
médico deve fazer uma solicitação formal à Gestão da Área. Essa ficará encarregada
de avaliar a real necessidade do médico solicitante, a disponibilidade de espaço físico e
o processo de guarda, reprocessamento e uso dos itens;
3.3- Os materiais, instrumentais e equipamentos que necessitem processamento e que
estejam sob a guarda do Centro Cirúrgico e/ou Centro de Materiais e Esterilização
passarão por rotina semanal de averiguação no que tange a validade da esterilização.
Essa verificação ficará a cargo dos funcionários de cada unidade, conforme escala
organizada pelo enfermeiro responsável de cada turno;
3.4- Fica proibida a guarda, uso e reprocessamento de Órteses, Próteses e Materiais
Especiais pertencentes a médicos, bem como, de todos os itens constantes na
Resolução RE nº 2605 de 11 de agosto de 2006 (ANVISA).
4- EFEITOS DO NÃO CUMPRIMENTO DA NORMA
4.1- Ocorrência de eventos adversos por indisponibilidade do material, equipamento ou
instrumental para uso.
4.2- Ocorrência de danos ao paciente conseqüentes de eventos adversos.
GUARDA DE MATERIAIS / EQUIPAMENTOS /
INSTRUMENTAIS DE MÉDICOS NO CENTRO
CIRÚRGICO
Edição: 07/01/2011
Versão: 001
Data Versão:
Página: 2/2
NORMA 0631
DE: Diretoria Técnica e Médico Assistencial
PARA: Todas as Áreas da Instituição
4.3- Identificação de negligência pela Comissão de Ética, CRM, CFM, Judiciário, com
respectivas ações legais.
5- CONTROLES
5.1- A equipe de enfermagem deve:
5.1.1- Realizar a conferência da validade de esterilização dos itens, semanalmente, aos
sábados e domingos;
5.1.2- Efetuar o reprocessamento dos itens com vencimento agendado para a semana
próxima. Após o reprocessamento guardará os itens no local de origem, deixando
os mesmos disponíveis para utilização.
6- AÇÕES DE CONTRAMEDIDA
6.1- No caso de ausência de permissão, por parte do médico, para a manipulação dos
materiais, equipamentos ou instrumentais por parte da enfermagem, esses itens não
deverão ser utilizados.
6.2- Solicitação de retirada do material, equipamento ou instrumental das dependências do
Hospital Mãe de Deus.
7- ATUALIZAÇÃO DA VERSÃO
8- REFERÊNCIAS
8.1- Resolução RE nº 2605 de 11 de agosto de 2006. Agência Nacional de Vigilância
Sanitária. Ministério da Saúde.
8.2- Consulta Pública nº 34 de 03 de junho de 2009. Agência Nacional de Vigilância
Sanitária. Ministério da Saúde.
Gerência Centro Cirúrgico
Dr. Marcus Reusch
Aprovação
Diretoria Técnica e Médico
Científica
Dr. Alberto Kaemmerer
Editado por: Enf. Clayton Moraes
Revisado por
Data revisão:
Escritório de Metodologia
e Gestão
Eduardo S. Schenini