Baixar - Crea-DF

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F-DAC 096
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (Crea-DF)
Departamento Técnico – DTE
Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA ELÉTRICA CEEE/DF Nº 696/2015
Reunião Ordinária nº 767ª
Decisão da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica - CEEE/DF nº 696/2015
Referência: Processo 101460/2014
Interessado: Work Center Informática Ltda- ME
EMENTA
Mantém o Auto de Infração lavrado por infração ao artigo 1º, da Lei n.º
6.496/1977.
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia – Crea-DF apreciando o processo em epígrafe, relatado e
fundamentado pelo Conselheiro Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza, que trata de
manutenção corretiva em 100 Scanners Kodak Mod, sem o registro da Anotação de
Responsabilidade Técnica – ART - Falta de ART – infração ao artigo 1º, da Lei n.º 6.496/77,
cometida pelo interessado acima identificado; considerando que é atribuição da Câmara
Especializada julgar os casos de infrações estabelecidos pela Lei, no âmbito de sua competência
profissional específica, e aplicar as penalidades e multas previstas, conforme o disposto pelo art.
46, alíneas “a” e “c” da Lei nº 5.194, de 1966 e do art. 60, inciso IV do Regimento Interno do
Crea-DF; considerando o art. 3º da Lei 6.496 de 1977, onde a Falta de ART sujeitará o
profissional ou empresa à multa prevista na alínea “a” do art. 73 da Lei nº 5.194, de 1966, e
demais cominações legais; considerando que o responsável apresentou defesa, em conformidade
com a Res. 1008 de 9 de dezembro de 2004, do Confea; considerando que a interessada em sua
defesa intempestiva, não regulariza o motivo da notificação, informa que o edital e contrato em
nenhum momento solicita ART; DECIDIU, por unanimidade, acatar o voto do conselheiro
relator, ou seja, o autuado deverá efetuar o pagamento da multa no valor de R$ 504,71,
corrigidos na forma da lei, conforme artigo 4º, alínea “a” da Resolução n.º 524/2011, alterado
pela Resolução n.º 1.049/2013 do Confea. Coordenou a sessão o Senhor Conselheiro Engenheiro
Eletricista José Batista Correa. Votaram favoravelmente os senhores conselheiros: Raymundo
Cesar Bandeira de Alencar, Josimar Barbosa da Rocha, José Guilherme Nossack, João Ernesto
Rios e Vitor Couto Cavalcanti.
Certifique-se e cumpra-se.
Brasília, 15 de junho de 2015.
Eng. Elet. José Batista Correa
Coordenador Adjunto da CEEE
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (Crea-DF)
Departamento Técnico – DTE
Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC
F-DAC 096

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