aditivo ao contrato de prestação de serviços cps-0081 - Crea

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aditivo ao contrato de prestação de serviços cps-0081 - Crea
ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CPS-0081/2014
1º ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM O CONSELHO
REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS–CREA-MG, COM SEDE NA CIDADE
DE BELO HORIZONTE, ESTADO DE MINAS GERAIS, NA AV. ÁLVARES CABRAL, N.º: 1.600, BAIRRO:
SANTO AGOSTINHO, INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA–CNPJ, SOB O N.º:
17.254.509/0001-63, DENOMINADO CONTRATANTE, REPRESENTADO POR SEU DIRETOR
ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, COM BASE NA PORTARIA N.º: 044, DE 31 DE JANEIRO DE 2012, O
ENG. DE MINAS DENNIS DE OLIVEIRA AYRES, BRASILEIRO, CREA/MG 5886/D, TITULAR DO CPF N.º
008.569.246-87, A COLABORE – SERVIÇO DE VIGILANCIA ARMADA LTDA - ME, INSCRITA NO
CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA–CNPJ, SOB O N.º: 11.499.545/0001-00, SITA NA RUA
PAMPLONA, Nº 39, CONJUNTO LOGOA, CEP: 31.365-050, EM BELO HORIZONTE/MG, DENOMINADA
CONTRATADA, REPRESENTADA POR BRENO GOMES NICOLAU, PORTADOR DO CPF: 062.666.58682 E DO RG: MG-119.112-57 SSP-MG, RESIDENTE NA RUA TRÊS, Nº 50, APT.: 404, BL 3, ARVOREDO
II, CEP: 32.113-504, CONTAGEM/MG, RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE ADITIVO QUE SE
REGERÁ PELA LEI 8.666/93 E PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
CLÁUSULA PRIMEIRA -
PREÇO
1.1 – Constitui objeto do presente aditivo contratual o reajuste do valor previsto no Contrato CPS0081/2014, para fins de repactuação econômica na mão-de-obra, conforme Convenção Coletiva de
Trabalho/2015, mais benefícios.
1.2 - O valor total do contrato passará de R$ 292.800,00 (duzentos e noventa e dois mil e oitocentos
reais), para R$ 317.040,00 (trezentos e dezessete mil e quarenta reais) a contar de 01/01/2015.
1.3 – No período de 01/01/2015 até 31/03/2015 foi pago o valor mensal de R$ 24.400,00 (vinte e quatro
mil e quatrocentos reais), sendo a diferença a ser paga de R$ 6.060,00 (seis mil e sessenta reais)
discriminado na memória de cálculo abaixo:
Valor Mensal pago
(28/11/2014 a 31/03/2014)
R$ 24.400,00
Valor Mensal corrigido
(01/01/2015 a 31/03/2015)
R$ 26.420,00
Diferença
Mensal
R$ 2.020,00
Prazo
03 meses
Valor Total a
ser ressarcido
R$ 6.060,00
1.4 – Desta forma o valor total a ser ressarcido à Contratada é de R$ 6.060,00 (seis mil e sessenta reais),
em parcela única, referente à diferença dos valores pagos nos meses de janeiro/2015 a março/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA -
ALTERAÇÃO
2.1 – Constitui ainda, objeto do presente instrumento a alteração dos dados bancários da CONTRATADA, de forma
que, onde se lê:
“
Banco: Itaú
Agência: 1382
Conta Corrente: 19530-1”
Leia-se:
“Banco: Itaú
Agência: 1382
Conta Corrente: 35592-1”
CLÁUSULA TERCEIRA -
RATIFICAÇÃO
3.1 – As demais cláusulas do contrato aditando permanecem inalteradas, naquilo em que não contriarem o
presente instrumento.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de
igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, _____ de _____________________ de 2015.
___________________________________________
Eng. de Minas Dennis de Oliveira Ayres
Diretor Administrativo e Financeiro do Crea-MG
____________________________________
Breno Gomes Nicolau
Colabore Serviços de Vigilância
Armada Ltda.
Portaria n.º: 044, de 31 de Janeiro de 2012
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) ______________________________________
_____________________________________
NOME: Lucas José Pedrosa Souza
CPF: 065.025.826-64
2)
NOME: Marina Cotta de Moura
CPF: 090.553.826-98

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