aditivo ao contrato de prestação de serviços cps-0081 - Crea
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ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CPS-0081/2014 1º ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS–CREA-MG, COM SEDE NA CIDADE DE BELO HORIZONTE, ESTADO DE MINAS GERAIS, NA AV. ÁLVARES CABRAL, N.º: 1.600, BAIRRO: SANTO AGOSTINHO, INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA–CNPJ, SOB O N.º: 17.254.509/0001-63, DENOMINADO CONTRATANTE, REPRESENTADO POR SEU DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, COM BASE NA PORTARIA N.º: 044, DE 31 DE JANEIRO DE 2012, O ENG. DE MINAS DENNIS DE OLIVEIRA AYRES, BRASILEIRO, CREA/MG 5886/D, TITULAR DO CPF N.º 008.569.246-87, A COLABORE – SERVIÇO DE VIGILANCIA ARMADA LTDA - ME, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA–CNPJ, SOB O N.º: 11.499.545/0001-00, SITA NA RUA PAMPLONA, Nº 39, CONJUNTO LOGOA, CEP: 31.365-050, EM BELO HORIZONTE/MG, DENOMINADA CONTRATADA, REPRESENTADA POR BRENO GOMES NICOLAU, PORTADOR DO CPF: 062.666.58682 E DO RG: MG-119.112-57 SSP-MG, RESIDENTE NA RUA TRÊS, Nº 50, APT.: 404, BL 3, ARVOREDO II, CEP: 32.113-504, CONTAGEM/MG, RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE ADITIVO QUE SE REGERÁ PELA LEI 8.666/93 E PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES: CLÁUSULA PRIMEIRA - PREÇO 1.1 – Constitui objeto do presente aditivo contratual o reajuste do valor previsto no Contrato CPS0081/2014, para fins de repactuação econômica na mão-de-obra, conforme Convenção Coletiva de Trabalho/2015, mais benefícios. 1.2 - O valor total do contrato passará de R$ 292.800,00 (duzentos e noventa e dois mil e oitocentos reais), para R$ 317.040,00 (trezentos e dezessete mil e quarenta reais) a contar de 01/01/2015. 1.3 – No período de 01/01/2015 até 31/03/2015 foi pago o valor mensal de R$ 24.400,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos reais), sendo a diferença a ser paga de R$ 6.060,00 (seis mil e sessenta reais) discriminado na memória de cálculo abaixo: Valor Mensal pago (28/11/2014 a 31/03/2014) R$ 24.400,00 Valor Mensal corrigido (01/01/2015 a 31/03/2015) R$ 26.420,00 Diferença Mensal R$ 2.020,00 Prazo 03 meses Valor Total a ser ressarcido R$ 6.060,00 1.4 – Desta forma o valor total a ser ressarcido à Contratada é de R$ 6.060,00 (seis mil e sessenta reais), em parcela única, referente à diferença dos valores pagos nos meses de janeiro/2015 a março/2015. CLÁUSULA SEGUNDA - ALTERAÇÃO 2.1 – Constitui ainda, objeto do presente instrumento a alteração dos dados bancários da CONTRATADA, de forma que, onde se lê: “ Banco: Itaú Agência: 1382 Conta Corrente: 19530-1” Leia-se: “Banco: Itaú Agência: 1382 Conta Corrente: 35592-1” CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO 3.1 – As demais cláusulas do contrato aditando permanecem inalteradas, naquilo em que não contriarem o presente instrumento. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo. Belo Horizonte, _____ de _____________________ de 2015. ___________________________________________ Eng. de Minas Dennis de Oliveira Ayres Diretor Administrativo e Financeiro do Crea-MG ____________________________________ Breno Gomes Nicolau Colabore Serviços de Vigilância Armada Ltda. Portaria n.º: 044, de 31 de Janeiro de 2012 CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1) ______________________________________ _____________________________________ NOME: Lucas José Pedrosa Souza CPF: 065.025.826-64 2) NOME: Marina Cotta de Moura CPF: 090.553.826-98
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