Edital Pregão 20

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Edital Pregão 20
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
FUMEC
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 14/10/67.527.
INTERESSADA: Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC).
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços
continuados de manutenção predial preventiva e corretiva, jardinagem, com
fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos e materiais de consumo
necessários à execução dos serviços, materiais de reposição imediata (mediante
ressarcimento) e uniformes, na forma estabelecida em planilhas de insumos diversos
descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil,
doravante denominado SINAPI, nas edificações ocupadas pela Fundação Municipal
para Educação Comunitária FUMEC/CEPROCAMP, de acordo com as exigências e
especificações constantes do ANEXO I – PROJETO BÁSICO.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL.
ENTREGA DOS ENVELOPES E SESSÃO PÚBLICA: 29/07/2015 às 9h00min
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93, e suas alterações, Lei
Federal nº 10.520/02 Lei Complementar Federal n.º 123/06, Lei Complementar Federal
n.º 147/14 e Decretos Municipais nº 14.218/03, 14.484/03 e 16.187/08.
A Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, inscrita no CNPJ
n.º 57.500.902/0001-04, através do Pregoeiro nomeado pela Portaria n.º
82/2013 da Presidente, publicada no Diário Oficial do Município em 11/06/2013,
torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação acima
indicada e receberá os envelopes “A” (PROPOSTA) e “B” (HABILITAÇÃO), na
sala de reuniões da FUMEC, situada na Rua Dr. Quirino nº 1562 – 2º Andar, Edifício
Aquarius, Centro, em Campinas-SP.
O Edital completo estará disponível a partir do dia 08/07/2015, no portal eletrônico:
www.fumec.sp.gov.br.
Todas as publicações referentes a este procedimento licitatório, bem como as
instruções suplementares para efeitos legais serão feitas no Diário Oficial do
Município de Campinas e estarão disponíveis no site: www.fumec.sp.gov.br.
1. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.1. Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
Anexo I – Projeto Básico;
Anexo IA - Relação das Unidades da FUMEC;
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Anexo
Anexo
Anexo
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Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
IB – Tabela Para Formulação de Proposta Comercial;
IC - Estimativa Materiais para Manutenção Predial;
II – Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
III – Modelo de Proposta Comercial;
IV – Modelo de Termo de Credenciamento;
V – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
VI – Minuta de Termo de Contrato;
VII – Modelo de Ordem de Início dos Serviços;
VIII – Modelo de Termo de Ciência e de Notificação.
2. DO OBJETO, DO PRAZO DE VIGÊNCIA E VISITA TÉCNICA:
2.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de
manutenção predial preventiva e corretiva, jardinagem, com fornecimento de mão de
obra, ferramentas, equipamentos e materiais de consumo necessários à execução
dos serviços, materiais de reposição imediata (mediante ressarcimento) e uniformes,
na forma estabelecida em planilhas de insumos diversos descritos no Sistema
Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominado
SINAPI, nas edificações ocupadas pela Fundação Municipal para Educação
Comunitária – FUMEC/CEPROCAMP, de acordo com as exigências e especificações
constantes do ANEXO I - PROJETO BÁSICO.
2.2. O presente contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data
de recebimento da Ordem de Início de serviço pela empresa contratada, podendo ser
prorrogado em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações
posteriores (conforme item 9 do ANEXO I - PROJETO BÁSICO)
2.3. O valor total estimado para a presente contratação é de R$ 903.777,17
(novecentos e três mil, setecentos e setenta e sete reais e dezessete
centavos).
2.3.1. Este valor estimado é a somatória da Média das Cotações de
Serviços (R$ 607.376,31) e da Estimativa Materiais para Manutenção
Predial- Tabela SINAPI- Anexo IC (R$ 296.400,86), citada no subitem
5.28.3.1 do ANEXO I – PROJETO BÁSICO.
2.4. Não será exigida a visita técnica aos locais. O fato de não se exigir vistoria, não
impede que as licitantes façam a vistoria das unidades da FUMEC/CEPROCAMP em
que se darão a prestação de serviços e também não as exime das obrigações
pertinentes à prestação dos serviços (nos termos do subitem 11.1 do ANEXO I –
PROJETO BÁSICO).
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3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
3.1. As especificações técnicas dos serviços, materiais, equipamentos e insumos,
bem como da composição da equipe técnica serão, rigorosamente, as descritas no
ANEXO I – PROJETO BÁSICO;
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Não poderão participar desta licitação empresas:
4.1.1. temporariamente suspensas de licitar e impedidas de contratar com o
Município de Campinas;
4.1.2. das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de
Campinas;
4.1.3. declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou
entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou
Municipal, sob pena de incidir na previsão do parágrafo único do Art. 97 da ei
Federal nº 8666/93 e suas alterações;
4.1.4. em consórcio;
4.1.5. com falência decretada, concordatária, em recuperação judicial ou
extrajudicial;
4.1.6. nas quais haja administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de
parentesco com agente político ou Vereador;
4.1.6.1. Para os fins deste Edital, considera-se agente político: o Chefe do
Poder Executivo, o Vice-Prefeito, o Presidente ou o Diretor Presidente de
entidades da Administração indireta, os Secretários municipais.
4.1.7. Cooperativas que não se enquadrem nos estritos termos da Lei Federal nº
5.764, de 16.12.1971, e Cooperativas de Trabalho que não se enquadrem nos
estritos termos da Lei Federal nº 12.690, de 19.07.2012.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, as licitantes
deverão estar representadas por agentes credenciados, com poderes para
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formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame,
inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
5.2. O credenciamento far-se-á através da identificação do representante, por
cédula de identidade ou documento equivalente, e da apresentação de Termo de
Credenciamento, de acordo com o ANEXO IV – MODELO DE TERMO DE
CREDENCIAMENTO, ou de procuração, em instrumento público ou particular, em
original ou cópia autenticada, que confira ao procurador os poderes mínimos
constantes do referido Anexo.
5.2.1. Juntamente com a Procuração/Termo de Credenciamento, o
representante deverá apresentar cópia autenticada do Contrato Social,
Estatuto, Ato Constitutivo com a respectiva eleição de seus administradores ou
qualquer outro documento idôneo em comprovar os poderes de quem assina a
procuração.
5.2.2. Sendo o representante sócio ou dirigente da empresa licitante, estará
dispensado de apresentar o Termo de Credenciamento, devendo, porém,
entregar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo da empresa ou do
documento no qual estejam expressos os seus poderes.
5.3. Para participar na condição de MICROEMPRESA (MP) ou EMPRESA DE
PEQUENO PORTE (EPP), a licitante deverá apresentar à equipe de Pregão,
juntamente com o Credenciamento, a declaração constante do ANEXO II DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE (atenção especial ao subitem 9.4.6.)
5.4. O documento de credenciamento deverá ser entregue em separado dos
envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”.
5.5. A irregularidade do Termo de Credenciamento, ou a sua não apresentação,
não impossibilita a participação da licitante, mas impede o seu representante de se
manifestar e de representá-la durante a Sessão Pública.
5.6. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados
ao processo administrativo.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
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6.1. Os Envelopes “A” - PROPOSTA e “B” - HABILITAÇÃO deverão ser
apresentados, separadamente, em envelopes lacrados, contendo preferencialmente
os seguintes dizeres na parte externa:
ENVELOPE “A” - PROPOSTA e ENVELOPE “B” - HABILITAÇÃO
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RAZÃO SOCIAL:
6.2. A ausência dos dizeres na parte externa não constituirá motivo para
desclassificação da licitante que poderá inseri-los nas informações faltantes.
6.3. Caso eventualmente ocorra a abertura do envelope B - HABILITAÇÃO antes
do envelope A - PROPOSTA, por falta de informação na parte externa dos
envelopes, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado
o lacre por todos os presentes.
7. DO CONTEÚDO DOS ENVELOPES
7.1. Envelope “A” – PROPOSTA deverá conter a Proposta da licitante, de acordo
com o disposto no item 8.
7.2. Envelope “B” - HABILITAÇÃO deverá conter a documentação de que trata o
item 9.
8. ENVELOPE A – DA PROPOSTA
8.1. A proposta deverá ser datilografada/digitada, datada, rubricada e assinada, sem
emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, de acordo com o ANEXO III MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL, apresentando o seguinte:
8.1.1. Designação do número desta Licitação;
8.1.2. Descrição detalhada do objeto oferecido, de acordo com as
especificações do ANEXO I – PROJETO BÁSICO (sendo imprescindível a
sua observância);
8.1.3. os preços unitários e total de cada item (Quantidade Estimada x
Valor Unitário = Valor total do item) e o VALOR GLOBAL DA
PROPOSTA, conforme demonstrativo do ANEXO I-B TABELA PARA
FORMULAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL do ANEXO I – PROJETO
BÁSICO), expresso em números, na moeda corrente nacional, com no máximo
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02 (duas) casas decimais, sendo desprezadas as demais, conforme
estabelecido no ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL.
8.1.3.1. Na hipótese de apresentação de preços com mais de 02 (duas)
casas decimais, a Equipe de Pregão Presencial desprezará todos os valores
a partir da 3ª casa decimal, inclusive, refazendo o cálculo para efeito de
julgamento.
8.1.3.2. No caso de divergência entre o valor unitário, o valor total de
cada item e o valor global da Proposta, prevalecerá o valor unitário e
a Equipe de Pregão Presencial refará o cálculo para efeito de julgamento.
8.1.3.3.
Os
fornecimentos de insumos (Peças, Materiais e
Componentes), ocorrerão nos termos do subitem 5.28 do ANEXO IPR0JETO BÁSICO e sua Estimativa de Valor é a citada no subitem
5.28.3.1 do ANEXO I- PR0JETO BÁSICO e detalhada no ANEXO IC ESTIMATIVA MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO PREDIAL
8.1.4. Declaração da licitante de que:
8.1.4.1. Inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a
Administração;
8.1.4.2. Apresentará no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, após
a data da Sessão Pública, para a Equipe de Pregão, a nova Proposta
Comercial, com os valores readequados, de acordo com o(s) preço(s)
negociado(s) no pregão;
8.1.4.3. Por ser de seu conhecimento, se submete a todas as cláusulas e
condições do Pregão relativas a licitação supra, bem como, às condições
da legislação vigente, e demais normas complementares e das condições
constantes do Pregão supra.
8.1.4.4. tem pleno conhecimento das obrigações da contratada
detalhadas no ANEXO I – PROJETO BÁSICO e no ANEXO VIMINUTA DE TERMO DE CONTRATO.
8.2. Os quantitativos e as descrições detalhadas constantes no edital e em seus
anexos não poderão ser alterados.
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8.3. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos
operacionais da atividade, os tributos eventualmente devidos, eventuais pedágios,
bem como as demais despesas diretas e indiretas, sem que caiba direito ao
proponente de reivindicar custos adicionais.
8.3.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na
proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos
preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
8.4. A apresentação da proposta implica na aceitação pelo licitante:
8.4.1. do prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias contados da
data da entrega da proposta, e validade do lance, de 60 (sessenta) dias
contados da data da abertura da sessão pública do pregão. Decorridos esses
prazos, sem convocação para assinatura do contrato, ficam as licitantes
liberadas dos compromissos assumidos;
8.4.2. do prazo de pagamento de 10 (dez) dias, fora a dezena, a contar da
data de aprovação da Nota Fiscal Mensal pela FUMEC, consideradas todas as
condições estabelecidas no item 10 do ANEXO I – PROJETO BÁSICO;
8.4.3. De todas as condições/especificações constantes do ANEXO I –
PROJETO BÁSICO;
8.4.4. das demais condições previstas no edital e seus anexos.
8.5. A proposta escrita de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem
alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais
de um resultado.
8.6. Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade
das propostas, o Pregoeiro poderá solicitar que as licitantes estendam o período de
validade das propostas para um período específico adicional. Essa solicitação, bem
como as respostas dos proponentes, serão feitas por escrito. A proponente poderá
recusar a solicitação, resultando na desistência da participação do processo licitatório,
sem que a ele sejam imputadas penalidades por tal ato.
8.7. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR VALOR GLOBAL,
satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
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8.7.1. Nas propostas escritas deverão constar os valores unitários e
totais de cada item, além do VALOR GLOBAL DA PROPOSTA.
8.8. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que:
8.8.1. não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação
aplicável;
8.8.2. forem omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades
ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
8.8.3. impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições
estabelecidas neste edital;
8.8.4. basearem seus preços nos dos outros concorrentes ou oferecerem
reduções sobre as propostas mais vantajosas;
8.8.5. apresentarem características em desacordo com as solicitadas no
ANEXO I – PROJETO BÁSICO;
8.9. Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas
escritas que apresentarem preços excessivos.
9. ENVELOPE B – DA HABILITAÇÃO
9.1. Para se habilitarem a este certame, as licitantes deverão apresentar os
documentos elencados nos itens 9.4 à 9.8 deste edital e cumprir os requisitos nele
especificados.
9.2. Constituem motivos para INABILITAÇÃO da licitante:
9.2.1. a não apresentação da documentação exigida para habilitação;
9.2.2. a apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
9.2.3. a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos
de requerimento de certidão.
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9.2.4. a mesclagem de documentos de regularidade fiscal de estabelecimentos
diversos, exceto prova de regularidade para com o FGTS e INSS, quando
houver recolhimento centralizado desses tributos.
9.2.5. o não cumprimento dos requisitos de habilitação.
9.3. Os documentos apresentados para fins de habilitação poderão ser os originais,
cópia autenticada por Cartório ou por publicação de órgãos da imprensa
oficial ou comprovantes extraídos via internet, sujeitos estes a verificação da
validade.
9.3.1. Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados
ordenadamente, numerados sequencialmente por item de habilitação, de modo
a facilitar a análise.
9.3.2. Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal e certidão
negativa de falência e concordata, ou recuperação judicial/extrajudicial, se outro
prazo não constar de ato normativo ou do próprio documento, será considerado
o período de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a data para
entrega dos envelopes, exceto em relação aos subitens 9.5.3 e 9.5.4.
9.4. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
A documentação relativa à Habilitação Jurídica da empresa (em caso de apresentação
no credenciamento, fica dispensado à apresentação neste envelope), cujo objeto
social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em:
9.4.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial;
9.4.2. Para Sociedade Comercial (Sociedades Empresárias em geral): Ato
constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes,
devidamente registrados;
9.4.3. Para Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): ato
constitutivo e alterações subsequentes, acompanhados de documentos de
eleição de seus administradores, em exercício;
9.4.4. Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Inscrição do ato constitutivo e
alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
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9.4.5. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País:
Decreto de autorização e ato de registro e autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.4.6. Para Microempresa (M.E) ou Empresa de Pequeno Porte (E.P.P.),
participando do certame nesta condição, apresentar um dos seguintes
documentos comprobatórios:
9.4.6.1. CERTIDÃO expedida pela Junta Comercial, caso exerçam
atividade comercial;
9.4.6.1.1. As licitantes sediadas no Estado de São Paulo
poderão obter este documento, gratuitamente, através do
site da JUCESP.
9.4.6.2. Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas
Jurídicas, caso atuem em outra área que não a comercial.
9.4.7. Para Cooperativas ou Cooperativas de Trabalho, os respectivos estatutos
sociais e alterações subsequentes, acompanhados de documentos de eleição de
seus administradores em exercício.
9.5 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.5.1. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao
estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato.
9.5.1.1. É vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos
diversos, exceto prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de
Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional de Seguridade Social
(INSS), quando houver recolhimento centralizado desses tributos.
9.5.1.2. – No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte
(EPP), havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,
será assegurado para sua regularização o prazo de 05 (cinco) dias úteis,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, contados a
partir do 1º (primeiro) dia útil após a Declaração de Vencedor do
Certame’’, sob pena de decadência do direito, sujeitando-se, em caso de
descumprimento, à penalidade estabelecida no subitem 15.3.
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9.5.1.3 - A licitante que participar do certame declarando que cumpre os
requisitos de habilitação e não cumpri-los, será inabilitada e estará sujeita
às penalidades previstas no item 15 do edital.
9.5.2. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou
Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
9.5.2.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que
conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança
executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade
esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou
reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo
tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de
segurança.
A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistir-se-á em:
9.5.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do
Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
9.5.4. Prova de inscrição Municipal no Cadastro de Contribuintes.
9.5.5. Prova de inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes.
9.5.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal ou outra equivalente, conforme segue:
9.5.6.1. A regularidade para com a Fazenda Federal e a relativa à
Seguridade Social - INSS deverá ser comprovada através da apresentação
da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal ou através de
sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de
veracidade via Internet (nos termos do Art. 29, incisos III e IV da Lei nº
8666/93).
9.5.6.2. A regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser
comprovada pela apresentação de Certidão negativa expedida pelo órgão
competente, ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação
condicionada à verificação de veracidade pela Internet.
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9.5.6.3. A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser
comprovada pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal
(correspondente a Tributos Mobiliários) expedida pelo Município em que o
estabelecimento estiver situado.
9.5.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido
pela Caixa Econômica Federal, ou através de sistema eletrônico, ficando sua
aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.
9.5.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas, emitida por aquele Órgão, que poderá ser emitida pela Internet,
conforme exigência da Lei Federal Nº 12.440, de 07/07/2011, que alterou o Art.
29 da Lei 8666/93, ficando sua aceitação condicionada à verificação de
veracidade via Internet.
9.6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A documentação relativa à qualificação técnica consistir-se-á em:
9.6.1.QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL (subitem 6.1. do ANEXO I
– PROJETO BÁSICO)
9.6.1.1.No mínimo, 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou CAU, que
comprove já ter a licitante realizado serviços de manutenção predial ou
reforma.
9.6.1.2.Certidão de Registro da Empresa no Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo
– CAU, em vigência.
9.6.2.QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL (subitem 6.2. do ANEXO
I – PROJETO BÁSICO)
9.6.2.1.Certidão de Registro Profissional do Engenheiro Civil/Arquiteto,
responsável técnico da licitante, no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, em
vigência;
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9.6.2.2.Certidão de Acervo Técnico- CAT do Engenheiro Civil/Arquiteto,
responsável técnico da licitante, comprovando, obrigatoriamente, a
prestação de serviços com as seguintes características:
9.6.2.2.1.Manutenção predial ou reforma, incluindo os seguintes
serviços mínimos: alvenarias, hidráulicas, elétricas, telhados, pisos,
revestimentos, telefonia e cabeamento estruturado.
9.6.2.3.O responsável técnico da licitante, mencionado no subitem
9.6.2.1, deverá pertencer ao quadro de pessoal, em qualquer uma das
situações seguintes:
9.6.2.3.1.Ser do quadro permanente da licitante, comprovação pela
juntada da cópia do registro na carteira de trabalho ou cópia da ficha
de registro de empregados;
9.6.2.3.2.Ser sócio, administrador ou proprietário, comprovação
através da juntada de cópia do contrato social;
9.6.2.3.3.Ser profissional autônomo contratado, comprovação pela
juntada de cópia do contrato respectivo.
9.6.2.4.Declaração de que o profissional detentor do atestado referido no
subitem 9.6.2.3 integrará a equipe técnica responsável pelos serviços.
9.6.2.4.1.Admitir-se-ão a substituição do responsável técnico por
profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que
aprovado pela CONTRATANTE.
9.7. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, as
licitantes deverão apresentar:
9.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e
extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, com
data não superior a 06 (seis) meses da data limite para recebimento das
propostas, se outro prazo não constar do documento.
9.7.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, assinados por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, legalmente
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habilitado(s), constando nome completo e registro profissional, que comprovem
a boa situação financeira da pessoa jurídica, vedada a sua substituição por
Balancetes ou Balanços Provisórios, apresentados na forma abaixo discriminada.
9.7.2.1. As Microempresas (M. E.) ou Empresas de Pequeno Porte (E. P.
P.), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar
Balanço Patrimonial assinado por bacharel ou técnico em Ciências
Contábeis, legalmente habilitado(s), constando nome completo e registro
profissional, referente ao último exercício social exigível.
9.7.2.2. As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no
exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura.
9.7.3. Comprovar que possuem Índice de Liquidez Corrente (ILC), Índice
de Liquidez Geral (ILG) e Índice de Solvência Geral (ISG) iguais ou
maiores que 01 (um).
9.7.3.1. Caso a empresa tenha ILG menor que 01 (um), estará
habilitada neste item se comprovar que possui Índice de Solvência
Geral (SG) igual ou maior que 01 (um).
9.7.3.2. As seguintes definições de índices financeiros se aplicam neste
subitem:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) – indica quanto a empresa
possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis a curto prazo,
para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo.
ILC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) – indica quanto a empresa possui
em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício
seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo
período.
ILG =
Ativo Circulante + Realizável em longo prazo
Passivo Circulante + Exigível em longo prazo
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SOLVÊNCIA GERAL (SG) – expressa o grau de garantia que a empresa
dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas.
Envolve além dos recursos líquidos, também os permanentes.
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo
9.8. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da
Constituição Federal
Para o cumprimento deste item, os proponentes deverão apresentar declaração
assinada por representante legal da licitante de que não outorga trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito), e qualquer trabalho a menores de
16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze)
anos.
10 – DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
10.1. No dia, hora e local, designados no edital, será realizada sessão pública para
recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado
proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do item 5 do edital.
10.2. Aberta a sessão, o Pregoeiro e os representantes estipulam o tempo para
eventuais consultas e, em seguida, os representantes apresentam à equipe de pregão
uma declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de
habilitação, conforme Modelo DO ANEXO V – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, e fazem entrega, em envelopes separados,
da proposta de preços e dos documentos de habilitação.
10.2.1. A declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, cujo
modelo constitui o Anexo V, deverá ser apresentada por ocasião da abertura
da sessão, podendo, neste ato, ser preenchida e assinada individualmente pelos
representantes credenciados.
10.3. A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas
de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor.
10.4. As propostas apresentadas são analisadas, desclassificando-se as que não
atenderem às especificações, prazos e condições fixados no edital.
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10.5. Em seguida identificará a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL cujo
conteúdo atenda as especificações do edital.
10.5.1. As propostas com valores superiores em até 10% (dez por cento) da
proposta de menor preço serão classificadas em ordem crescente.
10.5.2. O conteúdo das propostas do subitem anterior será analisado,
desclassificando aqueles cujo objeto não atenda às especificações de acordo
com o item 8, prazos e de mais condições fixadas neste Edital e seus anexos. A
aceitabilidade do preço será verificada somente após o encerramento da fase de
lances.
10.5.3. Não havendo, no mínimo, 03
(três) propostas válidas, e
remanescendo propostas não classificadas nos termos do subitem 10.5, essas
serão chamadas para a fase de lances, em ordem decrescente, até que não haja
mais propostas ou que se atinja a quantidade mínima de 03 (três)
participantes.
10.5.4. Em caso de empate de propostas classificadas, todas as licitantes com
o mesmo preço, serão convidadas a participar dos lances verbais.
10.6. O tempo para formulação de lances verbais, para determinação do valor entre
lances e para saneamento da documentação de habilitação, caso se aplique, é
acordado entre os representantes e a Equipe de Pregão, por ocasião do início da fase
de lances.
10.7. A seguir, é iniciada a etapa de apresentação de lances verbais.
10.8. O Pregoeiro convida os representantes das licitantes selecionadas,
individualmente, em ordem decrescente do valor da proposta, a apresentar lances
verbais, que deverão ser inferiores à proposta de menor valor, para o primeiro lance,
e ao lance imediatamente anterior, para os demais.
10.8.1. A ausência de representante credenciado ou a desistência em
apresentar lance verbal, quando convocado, implicará na exclusão da licitante
da etapa de lances verbais e a manutenção do preço da proposta ou do último
lance apresentado.
10.8.2. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a
classificação será efetuada por sorteio.
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10.8.3. Quando comparecer 01(uma) licitante ou houver apenas uma
proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
10.9. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados, os
representantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances.
10.10. Declarada encerrada a etapa de lances e estando classificados na ordem
crescente de valor, o Pregoeiro examina a aceitabilidade do preço obtido.
10.10.1. Havendo propostas ou lances de uma ou mais microempresas (ME)
ou empresas de pequeno porte (EPP) com valor até 5% (cinco por cento)
superior ao da licitante de melhor oferta, não sendo esta ME ou EPP, a proposta
de menor preço dentre as ME e EPP será considerada empatada com aquela,
podendo o seu proponente apresentar proposta de preço inferior, e, não
havendo o desempate, serão chamadas as demais ME ou EPP empatadas, na
ordem de suas classificações, para o exercício do mesmo direito.
10.10.2. O valor do lance de desempate deverá ser igual ou maior ao valor
acordado como lance mínimo.
10.10.3. Decorridos 05 (cinco) minutos da convocação inicial para que as
MEs ou EPPs exerçam o direito de desempate, sem o exercício de tal direito
pelas interessadas, ocorrerá a sua preclusão e a contratação da proposta
originalmente mais bem classificada.
10.11. Considerada aceitável a proposta de menor preço, é aberto o envelope de
Habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do
atendimento das condições estabelecidas no item 9, sendo-lhe facultado o
saneamento da documentação na própria sessão, caso se aplique.
10.12. Constatado o atendimento das exigências de Habilitação, a licitante é
declarada vencedora.
10.12.1. A licitante vencedora do objeto deverá realizar a recomposição da sua
proposta, reduzindo os preços correspondentes a cada item, de maneira que o
somatório dessas iguale o novo valor ofertado na fase de lances.
10.13. Nas situações previstas nos subitens 10.8, 10.10 e 10.14, o Pregoeiro
poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
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10.14. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examina a
oferta subsequente, verificando a habilitação da Licitante, na ordem de classificação,
e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital,
sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
10.15. DOS RECURSOS
10.15.1. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da
sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, quando então, a
licitação seguirá um dos procedimentos constantes do item 11.
10.15.2. O recurso contra decisão do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio terá
efeito suspensivo.
10.15.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
10.15.4. A falta de manifestação motivada da licitante na sessão importará a
decadência do direito de recurso.
10.16. DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO
10.16.1. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes
de cumpridas todas as fases preestabelecidas, o envelope que irá guardar os
envelopes de Habilitação, devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelas
licitantes, ficam sob a guarda do Pregoeiro, sendo exibidos às licitantes na
reabertura da sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
10.16.2. Todos os documentos são colocados à disposição dos presentes para
livre exame e rubrica.
10.16.3. Todos os atos ocorridos durante a sessão pública são registrados em
ata, que é assinada pelos representantes das licitantes presentes, pelo
Pregoeiro e Equipe de Apoio.
11 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Caso não haja recurso, o Pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o
objeto do certame ao autor do menor valor, encaminhando o processo para
homologação pela Sra. Presidente da FUMEC.
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11.2. Caso haja recurso, os interessados deverão apresentar memoriais, dirigidos
ao(a) Pregoeiro(a) pessoalmente, através do fax (19) 3234-3906 ou Protocolo
Geral,ou ainda (devidamente escaneada) pelo e-mail:
[email protected], no prazo de 3 (três) dias úteis contados do
dia subsequente à realização do pregão, ficando as demais licitantes, desde logo,
intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a
correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.
11.2.1. Nessa hipótese, a Sra. Presidente da FUMEC decidirá sobre os
recursos, adjudicando o objeto do Pregão Presencial à licitante considerada
vencedora e, constatada a regularidade dos atos procedimentais, homologará o
procedimento licitatório.
12 – DA CONTRATAÇÃO
12.1. Homologada a Licitação, a FUNDAÇÃO convocará a adjudicatária, no prazo
previsto na Notificação, para assinar o Termo de Contrato cuja minuta integra este
Edital (vide ANEXO VIII – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO), sob pena de
decair do direito ao contrato, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida
no subitem 15.2.
12.1.1. É vedada a celebração de contrato pela FUMEC com pessoa jurídica na
qual haja administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de
parentesco com agente político ou Vereador de Campinas, nos termos do
disposto no art. 7º do Decreto Municipal nº 17.437/11. Considera-se agente
político o Chefe do Poder Executivo, o Vice-Prefeito, o Presidente ou Diretor
Presidentes de entidades da Administração indireta, os secretários municipais,
nos termos do art. 2º, inciso IV, do mesmo Decreto.
12.1.2. O prazo para assinatura do Termo de Contrato poderá ser
prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do
prazo previsto neste item, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser
aceito pela FUNDAÇÃO.
12.2. No ato da assinatura do Termo de Contrato deverão ser apresentados os
seguintes documentos:
12.2.1. Procuração ou Contrato Social.
12.2.2. Cédula de identificação.
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12.2.3. Relação de números de telefones, aparelhos de rádio-chamada ou de
qualquer outro meio de comunicação que permita a agilidade no contato para o
atendimento.
12.2.4. Termo de Ciência e Notificação (conforme Anexo VIII);
12.2.5. Comprovante do recolhimento da garantia de adimplemento contratual
nos termos do item 18;
12.3. A detentora do Contrato não se eximirá das penalidades correspondentes, na
hipótese de inexecução contratual.
12.4. Quando a adjudicatária convocada, dentro do prazo de validade de sua
proposta, não mantiver habilitação regular ou se recusar a assinar o Termo de
Contrato (conforme modelo Anexo VIII), será convocada outra licitante, observada
a ordem de classificação, para celebrar o Termo de Contrato, e assim
sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o
disposto no item 15 do presente edital.
12.5. Após celebração do contrato, os envelopes contendo os documentos de
habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada por 15 (quinze)
dias. Após este prazo a Equipe de Pregão os inutilizará independentemente de
qualquer aviso ou notificação.
13 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
13.1. No recebimento e aceitação do objeto da Licitação serão observadas, no que
couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8666/93 e suas
alterações.
14 . DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. As condições de entrega e de pagamento dos serviços contratados serão
efetuadas na forma e condições estabelecidas no item 11 do ANEXO I – PROJETO
BÁSICO.
15. DAS PENALIDADES
15.1. A Licitante que apresentar documentação inverossímil, praticar atos ilícitos ou
falta grave, ou cometer fraude, será inabilitada ou desclassificada, sujeitando-se,
ainda, segundo a gravidade da falta cometida, à aplicação das seguintes penalidades:
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15.1.1. suspensão temporária do direito de licitar com a FUMEC, bem como
impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
15.1.2. Declaração de inidoneidade
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
para
licitar
e
contratar
com
a
15.1.3. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada
poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida se a empresa ressarcir a FUMEC pelo prejuízos resultantes, e desde
que cessados os motivos determinantes da punição.
15.2. A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade, a
não apresentação dos Memoriais no prazo estabelecido ou a não regularização da
documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, a recusa em assinar o
contrato ou não aceitar ou retirar o Instrumento Equivalente, dentro do prazo e
condições estabelecidos,ou a não comprovação da condição de ME ou EPP ensejarão
a cobrança pela FUMEC, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30%
(trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, sem prejuízo da
aplicação da penalidade prevista no subitem 15.1.1.
15.3. As sanções estabelecidas neste item poderão ser aplicadas juntamente com as
penalidades estabelecidas no ANEXO VIII - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO,
garantida, a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10
(dez) dias para declaração de inidoneidade e prazo de 05 (cinco) dias úteis para
as demais penalidades.
16. DO REAJUSTE DE PREÇOS:
16.1. A FUNDAÇÃO procederá o reajuste na forma e condições estabelecidas no
ANEXO VIII – MINUTA DO TERMO DE Contrato.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. O limite máximo de subcontratação será de 30% do valor do contrato
(subitem 7.1. do ANEXO I – PROJETO BÁSICO);
17.2. A licitante também deverá apresentar todos os documentos solicitados neste
termo referentes à subcontratada, no momento da contratação(subitem 7.2. do
ANEXO I – PROJETO BÁSICO).
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17.3. As subcontratações previstas neste item não produzirão nenhuma relação
jurídica direta entre a CONTRATANTE e a subcontratada, não cabendo a este
demandar contra a CONTRATANTE por qualquer questão relativa ao vínculo que
mantém com a CONTRATADA (subitem 7.3. do ANEXO I – PROJETO BÁSICO)
17.4. No caso da contratada ser cooperativa de trabalho, a subcontratação não será
permitida, de acordo com o artigo 5º da Lei Federal 12.690/12.
18. DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL
18.1. Para firmar o contrato, a adjudicatória prestará garantia de adimplemento
contratual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
18.2. A garantia para assegurar a plena execução do Contrato poderá ser prestada
em uma das seguintes modalidades:
18.2.1. caução em dinheiro ou cheque administrativo ou título da divida
pública;
18.2.2. seguro garantia, com prazo compatível com o da vigência do Contrato;
18.2.3. fiança bancária, com prazo compatível com o da vigência do Contrato.
18.3. Após o término do CONTRATO, desde que cumpridas todas as obrigações
assumidas, a garantia prestada será liberada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
a contar do requerimento do interessado, instruído com o Termo de Recebimento
Definitivo dos Serviços, dirigido à FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO
COMUNITÁRIA - FUMEC, por intermédio do Serviço de Protocolo Geral. A liberação
dar-se-á mediante autorização da Sra. Presidente, após parecer da Assessoria
Jurídica da FUMEC.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das
propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou
impugnar o ato convocatório do pregão via fax através do telefone (0**19) 32343906, ou por email (desde de que devidamente assinado e, em seguida, escaneado),
ou pelo Protocolo Geral.
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19.1.1 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá
no prazo de 02 (dois) dias úteis, divulgando sua decisão no site.
19.1.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova
data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a
alteração no edital não afetar a formulação da proposta.
19.2. Esclarecimentos de ordem técnica poderão ser obtidos junto à Coordenadoria
Administrativa e Financeira – CAF – FUMEC, com o Sr. Julio K. Yoshino,
Coordenador Adm. e Financeiro, autor do Projeto Básico, com a devida
identificação da Empresa solicitante, pelo e-mail:
[email protected]
19.2.1 – As respostas dos esclarecimentos de ordem técnica serão publicadas
no site: www.fumec.sp.gov.br
19.2.2 – Informações gerais, exceto as de ordem técnica, poderão ser obtidas
com a Equipe do Pregão, através do telefone (019) 3234-3906.
19.3. A apresentação dos Envelopes implica a aceitação tácita e irrestrita pela
licitante de todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos.
19.4. – Não serão aceitos envelopes proposta e habilitação enviados por via postal
ou entregues após o horário estabelecido.
19.4.1. No caso da entrega dos envelopes por Empresa Especializada, somente
serão aceitos quando entregues em invólucros separados, nos termos do item
6, diretamente na Rua Dr. Quirino, 1562 – 2º Andar, Edifício Aquarius, Centro,
em Campinas – SP, onde será emitido o comprovante de entrega.
19.5. É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo.
19.6. A CONTRATANTE poderá revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a
presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente,
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo
anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer
escrito e devidamente fundamentado, dando ciência aos participantes, na forma da
legislação vigente.
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19.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e esta FUNDAÇÃO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente do resultado do processo licitatório.
19.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.9. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem
desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias
úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras escoimadas das
causas que inabilitaram ou desclassificados.
19.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde
que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-seá o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão, os dias
consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam
e vencem os prazos em dias de expediente na FUMEC.
19.12. Participará da equipe de apoio deste Pregão o servidor Sr. Julio K.
Yoshino, Coordenador Administrativo e Financeiro da FUMEC, autor do Projeto
Básico, em aten mento ao 2º. Do Art. 4º, do Decreto Municipal nº. 14.218/2003.
19.13. Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 10.520/02 e Lei
Complementar 123/06, Lei Federal nº 147/14 e subsidiariamente na Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações, Decreto Municipal nº 14.218/03 e respectivas alterações,
Decreto Municipal nº 14.484/03, Decreto Municipal 16.187/08.
19.14. Fica designado o foro da Comarca de Campinas para dirimir quaisquer
questões judiciais oriundas deste Edital.
Campinas, ___ de ________ de 2.015.
Solange Villon Kohn Pelicer
Presidente da FUMEC
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ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
1.1.
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços
continuados de manutenção predial preventiva e corretiva, jardinagem, com
fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos e materiais de
consumo necessários à execução dos serviços, materiais de reposição
imediata (mediante ressarcimento) e uniformes, na forma estabelecida em
planilhas de insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de
Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominado SINAPI, nas
edificações ocupadas pela Fundação Municipal para Educação Comunitária –
FUMEC/CEPROCAMP.
2. JUSTIFICATIVA
2.1.
A contratação de empresa especializada para prestação dos serviços
aqui descritos justifica-se diante da indisponibilidade de mão de obra
especializada no quadro funcional desta Fundação que possam executá-los
com celeridade, qualidade e requisitos técnicos que garantam o efetivo
funcionamento das instalações; objetivando o atendimento de qualidade aos
alunos e clientes internos e externos da FUMEC/CEPROCAMP.
2.2.
A FUMEC/CEPROCAMP possui salas em locais próprios, alugados e
cedidos, para atendimento às demandas da comunidade para a Educação de
Jovens e Adultos – Anos Iniciais, cursos profissionalizantes e de qualificação
técnica.
2.3.
São aproximadamente 124 unidades, que possuem características
construtivas
e
edificações
variadas
e
os
espaços
utilizados
pela
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FUMEC/CEPROCAMP, necessitam de manutenção contínua para o bom
andamento das aulas e administração em geral.
3. DESCRIÇÃO DOS LOCAIS PARA ATENDIMENTO E DA QUALIFICAÇÃO DA
EQUIPE TÉCNICA
3.1.
Os locais previstos para atendimento são os constantes no Anexo IA e
outros indicados pela FUMEC/CEPROCAMP.
3.2.
A FUMEC se utiliza de espaços com diversas especificidades
construtivas, sendo que as manutenções devem ser realizadas somente nas
áreas de uso da FUMEC ou em situações que impossibilitem o devido
funcionamento da unidade.
3.3.
COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
3.3.1. EQUIPE PARA ATENDIMENTO CONTÍNUO – em razão das
demandas de manutenção predial existentes nas diversas unidades da
FUMEC/CEPROCAMP no município de Campinas, a CONTRATADA
deverá dispor de equipe composta minimamente dos seguintes
profissionais:
PROFISSIONAL
QTD
CARGA HORÁRIA
Oficial de Manutenção Predial – CBO 5143-25
01
40 horas semanais
Eletricista de instalações – CBO 7156-15
01
40 horas semanais
Jardineiro – CBO 6220-10
01
40 horas semanais
Auxiliar de manutenção predial – CBO 514301
40 horas semanais
10
Pintor de obras – CBO 7166-10
01
40 horas semanais
3.3.1.1.
Os requisitos mínimos dos componentes da equipe são:
 Oficial de Manutenção Predial: Ensino técnico ou ensino fundamental
completo com curso profissionalizante da respectiva área de atuação ou
experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses na função.
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 Eletricista de instalações: Ensino técnico ou ensino fundamental completo
com curso profissionalizante da respectiva área de atuação e experiência
comprovada de no mínimo 06 (seis) meses na função.
 Jardineiro: Ensino técnico ou ensino fundamental completo com curso
profissionalizante
da
respectiva
área
de
atuação
ou
experiência
comprovada de no mínimo 06 (seis) meses na função.
 Auxiliar de manutenção predial: Experiência comprovada de no mínimo 06
(seis) meses na função.
 Pintor de obras: Ensino técnico ou ensino fundamental completo com
curso profissionalizante da respectiva área de atuação ou experiência
comprovada de no mínimo 06 (seis) meses na função.
3.3.1.2.
Além da formação ou experiência, é necessário que os
profissionais tenham discrição, iniciativa, polidez no trato com o público e
com os colegas de trabalho.
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3.3.2. EQUIPE TÉCNICA PARA SUPORTE - constituída a fim de dar suporte
técnico e operacional à equipe contínua. Deverá ser formada pelos
seguintes profissionais:
QTD
01
PROFISSIONAL
Engenheiro
eletricista
ou outro profissional
com
atribuições
equivalentes,
devidamente
reconhecidas pelo CREA
Engenheiro civil ou outro
profissional
com
atribuições equivalentes
reconhecidas
pelo
CREA/CAU
Ajudante geral
Serralheiro
Vidraceiro
01
01
01
01
3.4.
CARGA HORÁRIA
ESTIMADA MENSAL
24 horas
TOTAL DE
HORAS
ESTIMADAS
288
48 horas
576
24 horas
24 horas
24 horas
288
288
288
A equipe para atendimento contínuo deverá dispor de veículo(s) próprio
para deslocamento(s) para o atendimento, e transporte de materiais e
ferramentas, fornecido pela Contratada.
3.5.
A equipe atenderá conforme constante na ordem de serviço às Unidades
constantes
do
item
Anexo
IA
e
outras
conforme
solicitação
da
FUMEC/CEPROCAMP, e atendendo a programação encaminhada pela FUMEC.
3.6.
A Equipe para atendimento continuo, dependendo do tipo de serviço
solicitado poderá atender a duas ou mais unidades da FUMEC/CEPROCAMP
concomitantemente.
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3.7.
Na inexistência de solicitações, a equipe para atendimento contínuo
deverá ficar baseada no CEPROCAMP, sito à rua 20 de Novembro, 245 –
Centro – Campinas e realizar a manutenção preventiva do local.
3.8.
A equipe técnica para suporte será acionada conforme demanda da
FUMEC/CEPROCAMP, através de contato com a CONTRATADA, dependendo
da complexidade ou da impossibilidade de solução pela equipe de
atendimento contínuo, do serviço solicitado.
3.9.
A carga horária a ser cumprida pelas categorias previstas neste projeto
básico, como equipe para atendimento contínuo, será inicialmente a seguinte:
3.9.1. De segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30, com 1h00 (uma hora)
para almoço, respeitando-se a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Os intervalos para almoço e os horários de entrada e saída deverão ser
intercalados, de forma a manter disponível, sempre, um dos profissionais
da equipe;
3.10.
É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de transporte
para os profissionais residentes nos locais de trabalho definidos pela
CONTRATANTE, tal transporte refere-se ao deslocamento destes profissionais
até os locais de trabalho no início da jornada de trabalho e o respectivo
retorno ao término da jornada de trabalho;
3.11.
Para os profissionais requisitados sob demanda pela CONTRATANTE o
fornecimento do transporte sempre ocorrerá sob responsabilidade da
CONTRATADA.
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3.12.
A CONTRATADA será responsável por executar e finalizar os serviços
iniciados durante o expediente normal, em finais de semana ou em horário
noturno, nos casos em que as pendências impeçam as atividades essenciais
da CONTRATANTE. Para isso a CONTRATADA deverá ter autorização por
escrito da CONTRATANTE.
3.13.
Aos sábados, domingos e feriados, e os períodos noturnos de segunda a
sexta-feira, os serviços serão prestados em regime de chamada eventual para
os casos excepcionais e de urgência, remunerados de acordo com a tabela de
preço de mão de obra por homem/hora;
3.14.
A CONTRATANTE terá o direito de alterar os horários estabelecidos,
respeitada a natureza diurna e a jornada de trabalho diária, sempre que julgar
necessário, bastando tão somente comunicar por escrito à CONTRATADA.
3.15.
A CONTRATADA deverá fornecer 2 (dois) conjuntos de uniformes
completos a cada empregado da equipe continua, no início da execução do
contrato;
3.16.
A partir da data de início da execução dos serviços, os uniformes
deverão ser substituídos a cada 6 (seis) meses, ou, a qualquer tempo, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas após comunicação escrita do
CONTRATANTE, sempre que não atendam às condições mínimas de
apresentação;
3.17.
O conjunto de uniformes deverá ser composto de peças compatíveis
com a atividade desenvolvida pelo profissional.
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3.18.
A CONTRATADA deverá fornecer to os os EPI’s necessár os à
segurança de seus empregados durante a prestação de serviços.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.
Todos os serviços relativos ao presente documento referem-se à
manutenção preventiva ou corretiva ou a ambas e também a jardinagem;
entendendo-se isso por todas as ações e intervenções permanentes,
periódicas
ou
pontuais
e
emergenciais
nos
sistemas,
subsistemas,
equipamentos e componentes prediais de propriedade da CONTRATANTE
que resultem, respectivamente, na manutenção do estado de uso ou de
operação, e na recuperação do estado de uso ou de operação, para que o
patrimônio do CONTRATANTE seja garantido.
4.2.
AS MANUTENÇÕES CONSISTEM EM:
 Preventiva: é a atividade de manutenção executada antes da ocorrência de
falha ou de desempenho insuficiente dos componentes da edificação.
 Corretiva: é a atividade de manutenção executada após a ocorrência de falha
ou de desempenho insuficiente dos componentes da edificação.
 Jardinagem: é a atividade em áreas não edificadas, mas integrantes do
imóvel, como: passeios, rampas, estacionamento, circulação de veículos,
jardins e acessos; bem como vasos ornamentais existentes. Manutenção e
limpeza diária.
4.2.1. MANUTENÇÃO CORRETIVA:
4.2.2. A manutenção corretiva consiste na prestação de serviços de
manutenção predial, nos sistemas integrados às instalações prediais,
dispositivos hidrossanitários, pluviais, instalações e dispositivos elétricos,
instalações e dispositivos de rede telefônica e lógica, de combate e
prevenção a incêndio e sistema de proteção de descargas atmosféricas
(SPDA), bem como reconstituição das partes civis afetadas;
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4.2.3. As atividades previstas
resumidamente a seguir:
na manutenção
corretiva são descritas
4.2.3.1. Serviços a serem realizados sempre que solicitado pela
CONTRATANTE nas instalações hidrossanitárias e pluviais:
 Corrigir vazamentos e outras anormalidades nos encanamentos da rede
de água e esgoto, conexões, registros (internos e externos),
torneiras (internas e externas), pias, vasos sanitários, caixas
sifonadas, substituindo-os, caso necessário;
 Corrigir a regulagem de válvulas e caixas de descarga (internas e
externas), válvulas de mictórios, registros, engates, sifões, caixas
sifonadas e outros dispositivos, trocando-os ou reparando-os, quando
necessário;
 Realizar reparações na vedação dos metais, substituindo-as, caso
necessário;
 Reparar ferragens e louças dos sanitários, corrigindo ou substituindo o
que estiver danificado;
 Reparar caixas de esgoto, caixas de inspeção, drenos, galerias de água
pluvial, procedendo
à limpeza e
eliminando quaisquer
irregularidades, caso encontradas;
 Corrigir anormalidades nas redes pluviais e redes de drenagem de
sistemas de refrigeração, reparando quaisquer vazamentos
encontrados, com ou sem substituição de encanamentos, calhas,
bacias, conexões, suportes, etc.; Corrigir anormalidades nos
encanamentos ou conexões de ramal de abastecimento de água,
consertando ou substituindo registros, válvulas retentoras, torneiras,
boias e outros dispositivos hidráulicos danificados;
 Corrigir falhas nos sistemas de distribuição de água, incluindo a
manutenção de encanamentos, conexões, registros, flanges, respiros
e outros dispositivos hidráulicos, reparando ou substituindo aqueles
que estiverem danificados;
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 Realizar manutenção nos reservatórios de água potável, corrigindo as
irregularidades encontradas;
 Realizar desentupimentos de redes de esgoto prediais, pias, vasos
sanitários, caixas sifonadas, ralos e caixas de inspeção, etc.;
 Executar todas as demais rotinas de manutenção, de acordo com as
especificações técnicas dos equipamentos hidrossanitários e normas
vigentes.
4.2.3.2. Serviços a serem prestados nas instalações elétricas
prediais:
 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva elétrica deverão ser
realizados em todas as instalações e equipamentos elétricos dos
prédios, com exceção dos seguintes equipamentos: transformador da
rede de alta tensão, elevadores, centrais de ar- condicionado,
equipamentos de ar-condicionado individuais, máquinas de reprografia,
equipamentos de tecnologia da informação e equipamentos elétricos
portáteis que não integram as instalações prediais, tais como:
televisores, aparelhos de som e seus acessórios, geladeiras, frigobar,
bebedouros, etc.
 Serviços a serem realizados sempre que solicitado pela CONTRATANTE
nas instalações elétricas prediais:
 Corrigir falhas nos quadros de distribuição, incluindo a distribuição de
disjuntores, balanceamento de fases, substituição de dispositivos
elétricos, reaperto de conectores, medição de correntes, tensão, etc.;
Corrigir falhas no sistema de iluminação e das tomadas em geral, tanto
nas instalações internas quanto externas, incluindo o conserto ou a
substituição de condutores, interruptores, lâmpadas, reatores, starts e
tomadas, sejam externas ou de embutir, simples ou tripolar, com ou
sem aterramento;
 Corrigir falhas na rede embutida ou aparente, de baixa tensão, incluindo
quadros de distribuição, disjuntores, condutores, canaletas, calhas,
receptáculos,
interruptores,
equipamentos,
instalações,
etc.,
substituindo os itens necessários;
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 Corrigir falhas em tomadas especiais destinadas ao uso de
equipamentos
diversos,
como
microcomputadores,
máquinas
reprográficas, etc., substituindo os itens necessários;
 Corrigir falhas nos sistemas de iluminação de emergência, substituindo
os itens necessários;
 Reparar ou substituir dispositivos elétricos e eletrônicos, tais como:
reatores, fotocélula, contactores, relês, minuterias, chaves de baixa
tensão, fusíveis, cigarras, etc.;
 Realizar a manutenção ou substituição de luminárias, quando a sua
operação for insuficiente ou provocar frequentes queimas de lâmpadas;
 Realizar reaperto dos parafusos de sustentação das luminárias,
lâmpadas, contatos dos reatores, base dos soquetes, disjuntores, etc;
 Realizar a medição dos circuitos para verificar o estado da fiação,
corrigindo ou substituindo aqueles que apresentarem descontinuidade,
rupturas ou defeitos que afetem o nível de tensão de tomadas,
lâmpadas, equipamentos, etc;
 Realizar a manutenção corretiva em cercas eletrificadas e sistema de
alarme, substituindo os itens necessários e corrigindo quaisquer
irregularidades encontradas, incluindo a limpeza externa necessária ao
seu bom funcionamento;
 Ativar e mudar pontos elétricos;
 Executar todas as demais rotinas de manutenção, de acordo com as
especificações técnicas dos sistemas elétricos e das normas vigentes.
4.2.3.3. Serviços a serem prestados nas instalações civis:
 Os serviços de manutenções corretivas nas instalações civis
compreendem todas as atividades que exigem intervenções que visam a
corrigir e reparar imperfeições e falhas em esquadrias, portas, portões,
paredes, calhas, pinturas, pisos, forros, calçadas, muros, etc.
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Serviços a serem realizados sempre
CONTRATANTE nas instalações civis:
que
solicitado
pela
 Corrigir falhas em telhados e suas estruturas, checando a proteção dos
rufos, capacidade de escoamento e pontos de interferência, de forma a
identificar anomalias;
 Realizar eventuais correções em revestimentos de paredes, tetos e pisos
(pintura, azulejos, cerâmicas, granitina, granito, rejuntamentos,
rodapés, fixações, proteções, calafetação de juntas);
 Realizar eventuais correções nos revestimentos internos e externos,
eliminando a existência de trincas, descolamentos, manchas e
infiltrações;
 Corrigir falhas em forros internos e recuperar os pontos defeituosos,
utilizando os mesmos materiais anteriormente empregados, de forma a
manter o nivelamento e a pintura na mesma cor já existente;
 Realizar regulagem, alinhamento, ajustes de pressão, lubrificações de
portas e janelas, consertos ou, se necessário, substituição de
fechaduras, travas, dobradiças, molas hidráulicas, cordoalhas,
prendedores, puxadores, trincos, incluindo serviços de plaina;
 Realizar pintura de caixas de incêndio, quadros de distribuição, elétricos,
quadros telefônicos e molduras de equipamentos de ar-condicionado,
corrigindo o que for necessário;
 Corrigir falhas em calçadas, pátios, revestimentos de pisos, acessos,
cercas, gradis, corrimãos, alambrados, muros e portões;
 Corrigir falhas na estabilidade dos muros e fixação dos gradis,
regularizando os pontos instáveis;
 Realizar correções na estrutura do concreto armado e de madeira, se
existirem dilatações, quebras, trincas, recalques, etc.;
 Realizar correções em paredes eliminando quebras, trincas, fissuras,
desgastes, pinturas;
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 Realizar correções, eliminando infiltrações ou vazamentos em lajes
impermeabilizadas e marquises, se necessário, proceder à remoção da
vedação existente e realizar nova impermeabilização e proteção
mecânica;
 Executar revisão geral de janelas, portas, portões, suportes de arcondicionado de janela, corrigindo as falhas encontradas e/ou
substituindo partes, quando necessários;
 Executar a inspeção geral nas esquadrias, realizando lixamentos, soldas,
pinturas, vedações, regulagens nas fixações e remoção de partes
enferrujadas, se necessário;
 Realizar a limpeza das calhas pluviais, substituição de telhas, chapins,
rufos;
 Efetuar a limpeza geral de telhados, marquises, lajes, sistemas de
condução e escoamento de águas pluviais;
 Executar
serviços
de
carpintaria,
incluindo
lixamento,
impermeabilização, pintura, reaperto de parafusos, instalação e/ou
substituição de peças como puxadores e fechaduras, com vistas a
corrigir/reparar portas, janelas e montagens de móveis em geral;
 Realizar reparos, montagem e desmontagem de divisórias (com ou sem
vidro);
 Realizar instalação de extintores de incêndio, telas de proteção,
quadros, murais, acessórios de banheiro e copa, suportes, etc.
4.2.3.4. Serviços de telefonia e rede de cabeamento estruturado a
serem prestados sempre que solicitado:
 Os serviços de manutenção em telefonia e cabeamento estruturado
compreendem a instalação e transferência de ramais, lançamento de
cabos, instalação e substituição de peças, blocos de ligação, dispositivos
de proteção, conectorização de pontos, montagem de patch-panels e
demais componentes da rede interna dos imóveis relacionados no
Anexo IA;
 Realizar identificação dos circuitos lógicos e das linhas telefônicas,
comutação de pontos lógicos de dados para voz e vice-versa;
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 Organizar fiação, limpar os distribuidores gerais e realizar confecção e
ligação de extensões telefônicas;
 Realizar reparos para solucionar falhas como: linha muda, ruídos,
interferências, mau contato, intermitências e outras falhas que
comprometam a boa comunicação;
 Instalar e/ou remanejar pontos telefônicos e de rede lógica de dados;
 Substituir cabeamento, tomadas telefônicas e conectores defeituosos;
 Instalação física do link de dados entre o DG telefônico e o modem;
 Efetuar a rede interna de telefonia a partir do DG telefônico quando
instaladas novas linhas telefônicas.
 Serviços em sistemas de ar condicionado a serem prestados sempre que
solicitado pelo Contratante:
 Os serviços em sistemas de ar condicionado consistem em promover as
intervenções civis, hidráulicas e elétricas necessárias para a instalação e
mudança de local de aparelhos de ar-condicionado;
 Os serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser executados
com a utilização de técnicas e rotinas adequadas, e em estrita
concordância e obediência às normas técnicas vigentes, em especial,
Normas da ABNT; Legislação de acessibilidade (NBR 9050) e as
pertinentes ao fim a que se destina a manutenção; Regulamentos do
Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo
4.2.3.5. Serviços a serem realizados pela Jardinagem:
 Os serviços de jardinagem, correspondem à manutenção de jardins
externos, vasos e plantas naturais, inclusive as de natureza
ornamentais, incluindo o fornecimento de todas as ferramentas,
utensílios e insumos adequados à execução dos serviços, nas Unidades
da FUMEC/CEPROCAMP, respeitando os dias e horários estabelecidos
em itens 3 e 4 (incluindo seus respectivos subitens);
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 As atividades integrantes do serviço de jardinagem compreendem:
desenvolver as tarefas relativas às demandas de jardinagem solicitadas
pela CONTRANTE, irrigação dos jardins em períodos de estiagem e
obedecendo situações sazonais de economia de agua, manutenção do
gramado, adubação orgânica e/ou química onde se fizer necessário,
retirada de ervas daninhas e folhas verdes ou danificadas, controle de
pragas e doenças, manutenção dos canteiros, substituição de plantas
mortas ou decadentes, combate à formigas e cupins e outras pragas,
controle fitossanitário das áreas ajardinadas, rastelamento e
recolhimento de folhas caducas, descompactação do solo e manutenção
dos vasos com plantas ornamentais.
4.3.
A CONTRATADA deverá realizar os serviços de manutenção preventiva
e corretiva através de atividades previamente programadas de inspeção,
revisão e reparos; e de serviços solicitados por demanda requisitados pela
CONTRATANTE;
4.4.
A CONTRATADA somente realizará atendimento aos serviços
solicitados por demanda após autorização da CONTRATANTE que, a seu
critério e considerando o grau de prioridade do problema, poderá reunir várias
solicitações de forma a serem atendidas numa única chamada.
4.5.
Para fins de faturamento, serão consideradas as cargas horárias dos
componentes da equipe de atendimento contínuo
previstos nesta
especificação, que constarão do custo fixo mensal quando da apresentação da
proposta de preço; e, os serviços de suporte técnico solicitados por demanda,
serão remunerados de acordo com a tabela de preço de mão de obra por
homem/hora, considerando-se o horário de entrada e saída no imóvel da
CONTRATANTE, e os profissionais e auxiliares destacados para o
atendimento da chamada;
4.6.
Toda e qualquer manutenção que necessite quebra de alvenaria, forro,
piso, revestimentos e demais itens de acabamento, devem ser recompostos
pela CONTRATADA conforme padrão existente e especificado pela
CONTRATANTE
4.7.
Os materiais empregados e a execução dos serviços deverão obedecer
rigorosamente:
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 Às normas, especificações técnicas e rotinas constantes do presente
documento;
 Às prescrições, recomendações e manuais dos fabricantes relativamente
ao emprego, uso, transporte e armazenagem do produto;
 Às normas técnicas mais recentes da ABNT (Associação Brasileira de
Normas Técnicas) e do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia).
5. DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
5.1.
A CONTRATADA deverá arcar, sem ônus para a CONTRATANTE, com
o custo do fornecimento de materiais de consumo que são considerados
aqueles que se consomem à primeira aplicação, empregados em pequenas
quantidades com relação ao valor dos serviços, tais como: lixas (para
madeira, alvenaria e ferro), lubrificantes, graxas, produtos antiferrugem,
produtos de limpeza, sabões, detergentes, estopas, panos, palha de aço,
solventes, querosene, fita isolante, vedarosca, cola de contato e de madeira,
colas e adesivos para tubos de PVC, colas Araldite e Super Bonder, Durepoxi,
eletrodos e afins, pilhas, baterias, materiais de escritório, anilhas, conector
terminal, abraçadeiras (nylon e ferro), parafusos, brocas, serra copo,
arrebites, buchas de nylon , arruelas, pregos, pincéis, rolos de pintura, fita
zebrada, lona plástica e outros necessários à execução dos serviços, os quais
deverão ser de primeira qualidade e estar em condição de uso;
5.2.
A CONTRATADA deverá manter estoque regular dos materiais de
consumo que atenda às necessidades mensais dos serviços de manutenção e
operação. Em casos excepcionais de falta de material, a CONTRATADA terá
o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para o seu fornecimento.
5.3.
A CONTRATADA deverá fornecer, sem ônus para a CONTRATANTE,
todos os equipamentos, ferramentas, materiais de consumo, componentes,
produtos, aparelhos de medições e testes indispensáveis à execução dos
serviços solicitados, sejam eles definitivos ou temporários, assumindo toda a
responsabilidade pelo transporte, carga, descarga, armazenagem e guarda
dos mesmos.
5.4.
Manter os equipamentos e ferramentas em perfeito estado de
conservação, manutenção, segurança e higiene, prontos para utilização em
qualquer tempo, bem como adequados à produtividade compatível com as
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respectivas especificações técnicas, substituindo-os ou consertando-os no
caso de defeito, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
5.5.
Garantir que os equipamentos e ferramentas sejam de boa qualidade,
ou seja, de primeira linha.
5.6.
O local para armazenamento dos equipamentos e ferramentas será
indicado pela CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA manter a área
reservada para esse fim perfeitamente limpa e organizada.
5.7.
A CONTRATADA deverá apresentar, quando solicitado, ao fiscal do
CONTRATO relação de equipamentos e ferramentas à disponibilidade da
CONTRATADA, os quais deverão estar locados em suas instalações à
disposição da CONTRATANTE, para a perfeita execução dos serviços
constantes desta especificação.
5.8.
A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado pelo fiscal do
CONTRATO, amostras de todos os materiais a serem empregados nos
serviços antes de sua execução.
5.9.
A substituição de peças, equipamentos ou acessórios mediante prévia
comprovação da necessidade deverá ser feita pela CONTRATADA, cuja
justificativa deverá ser assinada pelo responsável da CONTRATADA e
autorizada pelo fiscal do CONTRATO.
5.10.
O fiscal do Contrato deverá ser comunicado pela CONTRATADA
quando da substituição de peças, que poderá acompanhar a substituição para
certificar-se da originalidade e da genuinidade dos componentes.
5.11.
A CONTRATADA é responsável pela destinação (descarte) de peças ou
equipamentos que forem substituídos e dos resíduos resultantes da
manutenção predial realizada;
5.12.
A CONTRATADA deverá observar que, nos casos de manutenção
predial corretiva emergencial, o prazo para normalização de funcionamento da
unidade será de no máximo 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da
Autorização de Execução emitida pela FUMEC;
5.13.
A formalização imediata da comunicação à CONTRATANTE quando
houver necessidade de maior prazo para a execução do serviço, justificando e
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propondo novo prazo será feita pela CONTRATADA, o qual poderá ou não
ser aceito pelo fiscal do CONTRATO;
5.14.
O fato de os profissionais não terem conhecimento suficiente para a
resolução de um problema específico do Objeto não será justificativa para o
não cumprimento do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para a
normalização de funcionamento da unidade.
5.15.
Caberá à CONTRATADA comprovar a necessidade de substituição ou
aplicação do material por ela solicitado, cuja justificativa deverá ser assinada
pelo Responsável Técnico e encaminhada ao Gestor do CONTRATO;
5.16.
Não será aceito materiais de reposição com marcas distintas das
existentes, exceto quando comprovada a equivalência técnica de outra marca,
o que, necessariamente, deverá ser comprovado através de testes e ensaios
previstos por normas a serem submetidos à análise e aceite prévios do fiscal
do CONTRATO.
5.17.
Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser
novos, comprovadamente de primeira qualidade, não podendo serem
recondicionados ou reaproveitados e deverão estar de acordo com as
especificações, devendo ser submetidos à aprovação do fiscal do
CONTRATO.
5.18.
No caso de fornecedor exclusivo do componente, a CONTRATADA
deverá apresentar uma carta de exclusividade do seu fornecedor, bem como
cópia de uma nota fiscal de venda já realizada desse componente para
outrem. Caso o componente nunca tenha sido vendido, deverá ser fornecido
um documento constando que tal componente nunca foi anteriormente
vendido pelo fornecedor.
5.19.
Para efeito de análise técnica e aprovação, os materiais, as peças, os
componentes e os acessórios que forem necessários à manutenção predial da
unidade, deverão ser submetidos à apreciação prévia do fiscal do contrato
com a indicação de código e descrição do insumo de acordo com Relatório de
Insumos divulgado pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da
Construção Civil – SINAPI, se for o caso.
5.20.
O fornecimento dos materiais será feito mediante ressarcimento à
CONTRATADA, junto com a fatura mensal dos serviços e fatura dos
materiais utilizados.
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5.21.
Os valores dos materiais fornecidos de acordo com o item 5.20 serão
ressarcidos com base no último Relatório de Insumos divulgado pelo Sistema
Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, na
data de reposição do material.
5.22.
Caso o Relatório de Insumos descrito no item 5.20 não possua
indicação de preço, a CONTRATADA deverá realizar pesquisa de mercado
com número mínimo de 03 (três) orçamentos e submeter à apreciação
prévia do gestor do contrato, antes da efetiva aquisição e fornecimento.
5.23.
A CONTRATANTE poderá realizar pesquisa de mercado para
verificação de conformidade do preço obtido na forma do item 5.20, no
prazo máximo de 30 dias corridos contados da data de apresentação do
orçamento.
5.24.
No caso dos preços apresentados na forma do item 5.20 serem
superiores aos obtidos na pesquisa de mercado levada a efeito pela FUMEC,
a CONTRATADA se obriga a receber o de menor valor.
5.25.
Nos casos em que a Tabela do SINAPI não oferecer custos unitários de
insumos ou serviços, deverá ser utilizada outra fonte de informação, nesta
ordem de prioridade:
5.25.1.
Tabela de referência formalmente aprovada por órgão ou
entidade da administração pública federal, incorporando-se às
composições de custos dessas tabelas, sempre que possível, os custos de
insumos constantes do SINAPI (como exemplo SICRO do DNIT)
5.25.2.
Pesquisa de mercado do local da prestação do serviço (com
registro dos estabelecimentos e as cotações), devendo ser apurada a
média entre 3 (três) cotações.
5.26.
A CONTRATANTE poderá, ao seu critério, fornecer qualquer material,
produto ou peça necessários para a realização dos serviços, ficando a
CONTRATADA obrigada a utilizá-las/instalá-las com a melhor técnica possível,
sem que isso resulte em ônus adicionais à CONTRATANTE.
5.27. Deverão ser elaborados, previamente à emissão da Autorização de Execução AE, para fins de avaliação dos custos e prazo de execução dos serviços, os
seguintes documentos:
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5.27.1.
Planilha especificando os serviços a serem executados, e os
respectivos materiais necessários, materiais estes orçados de acordo com
fonte de custos baseada no SINAPI;
5.27.2.
Planilha com as horas demandadas de atuação da equipe de
suporte técnico, se for o caso;
5.27.3.
Cronograma físico-financeiro quando o tempo de execução do
serviço se estender por período superior há 30 dias;
5.27.4.
Todos os documentos deverão ser entregues, em duas vias
impressas, devidamente assinadas por profissional habilitado e em meio
digital, em formato compatível com softwares livres e também no formato
original do programa em que for gerado o arquivo.
5.28.
OS INSUMOS (PEÇAS, MATERIAIS E COMPONENTES) DE
RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
5.28.1.
Na realização dos serviços de manutenção predial corretiva e
preventiva todos os insumos (materiais, peças e componentes) deverão
ser fornecidos pela CONTRATADA;
5.28.2.
Os insumos utilizados pela CONTRATADA na execução dos
serviços aqui descritos deverão ser de boa qualidade e manter o padrão
existente nas edificações, devendo as amostras serem submetidas à
aprovação da fiscalização antes do seu emprego.
5.28.3.
A CONTRATADA deverá fornecer os materiais de manutenção
necessários à execução dos serviços conforme estimativa constante no
ANEXO IB deste PROJETO BÁSICO.
5.28.3.1.
Os quantitativos de materiais do ANEXO IC são apenas
estimativas, podendo variar para mais e para menos. O valor
estimado de fornecimento de materiais, com base nos valores de
insumos da tabela SINAPI é de R$ 296.400,86.
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5.29.
INSTRUMENTOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS A SEREM
FORNECIDAS PELA CONTRATADA
5.29.1.
A CONTRATADA deverá, de imediato e às suas expensas,
disponibilizar todas as ferramentas e equipamentos necessários à
realização dos serviços objeto deste PROJETO BÁSICO, inclusive, se
necessário, fornecer veículos, máquinas e equipamentos específicos para
realização de desentupimentos de redes hidráulicas, limpeza de obra,
serviços em altura (aproximadamente 10 m).
5.29.2.
A CONTRATANTE não poderá ser responsabilizado por avarias,
roubos ou danos porventura causados a estes equipamentos enquanto
estiverem nas dependências de unidades da FUMEC/CEPROCAMP.
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A documentação relativa à qualificação técnica consistir-se-á em:
6.1.
Qualificação técnico-operacional
6.1.1. No mínimo, 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, devidamente registrado no CREA ou CAU, que
comprove já ter a licitante realizado serviços de manutenção predial ou
refoma.
6.1.2. Certidão de Registro da Empresa no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, em
vigência.
6.2.
Qualificação técnico-profissional
6.2.1. Certidão de Registro Profissional do Engenheiro Civil/Arquiteto,
responsável técnico da licitante, no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, em
vigência;
6.2.2. Certidão de Acervo Técnico- CAT do Engenheiro Civil/Arquiteto,
responsável técnico da licitante, comprovando, obrigatoriamente, a
prestação de serviços com as seguintes características:
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6.2.2.1. Manutenção predial ou reforma, incluindo os seguintes serviços
mínimos: alvenarias, hidráulicas, elétricas, telhados, pisos,
revestimentos, telefonia e cabeamento estruturado.
6.2.3. O responsável técnico da licitante, mencionado no subitem 6.2.1,
deverá pertencer ao quadro de pessoal, em qualquer uma das situações
seguintes:
6.2.3.1. Ser do quadro permanente da licitante, comprovação pela
juntada da cópia do registro na carteira de trabalho ou cópia da ficha
de registro de empregados;
6.2.3.2. Ser sócio, administrador ou proprietário, comprovação através da
juntada de cópia do contrato social;
6.2.3.3. Ser profissional autônomo contratado, comprovação pela juntada
de cópia do contrato respectivo.
6.2.4. Declaração de que o profissional detentor do atestado referido no
subitem 6.2.3 integrará a equipe técnica responsável pelos serviços.
6.2.5. Admitir-se-ão a substituição do responsável técnico por profissionais de
experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pela
CONTRATANTE.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1.
O limite máximo de subcontratação será de 30% do valor do contrato;
7.2.
A licitante também deverá apresentar todos os documentos solicitados
neste termo referentes à subcontratada, no momento da contratação.
7.3.
As subcontratações previstas neste item não produzirão nenhuma
relação jurídica direta entre a CONTRATANTE e a SUBCONTRATADA, não
cabendo a esta demandar contra a CONTRATANTE por qualquer questão
relativa ao vínculo que mantém com a CONTRATADA
8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADAL
8.1.
Disponibilizar número de telefone móvel que possibilite contato imediato
entre a CONTRATANTE e o preposto da CONTRATADA, de forma
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permanente, no período não abrangido pela jornada de trabalho da equipe de
atendimento contínuo, incluindo dias não úteis, para atendimento de
situações de emergência.
8.2.
Atender as situações de emergência, no prazo de até duas horas,
contadas do momento do chamado. As situações de emergência são aquelas
que possam ocasionar prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas,
serviços, equipamentos e outros bens, e que possa ser solucionada por
profissionais com a qualificação equivalente a dos integrantes das Equipes
para atendimento contínuo e de suporte técnico.
8.3.
Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva através de
profissionais integrantes da Equipe de atendimento contínuo ou da Equipe de
suporte técnico, os quais deverão possuir qualificação adequada ao tipo de
serviço que estiver sendo realizado.
8.4.
Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva sob a
responsabilidade técnica dos profissionais de nível superior indicados pela
CONTRATADA na fase de habilitação da licitação. Os responsáveis técnicos
somente poderão ser substituídos por profissionais com experiência
equivalente ou superior à exigida por ocasião da licitação e mediante prévia
aprovação da CONTRATANTE.
8.5.
Programar as manutenções preventivas e corretivas das unidades de
acordo com as ordens de serviço encaminhadas e o cronograma de
manutenções em comum acordo com a CONTRATANTE.
8.6.
Executar os serviços que impliquem desligamentos de energia, de água
e outros que possam comprometer o normal funcionamento da unidade nos
dias ou horários em que não houver expediente na unidade.
8.7.
Acompanhar, nos dias de expediente normal da Unidade, o consumo de
água e energia elétrica do prédio onde estiver localizada a Equipe de
atendimento contínuo.
8.8.
Elaborar o Relatório Técnico Mensal - RTM que deverá conter:
a) Discriminação dos serviços executados, com data e local dos mesmos.
b) Medições efetuadas ao término dos serviços preventivos.
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c) Resumo das anormalidades e fatos ocorridos no período, incluindo falta de
energia, performance dos equipamentos, etc.
d) Resumo dos serviços preventivos e corretivos executados com indicação das
pendências, as razões de sua existência e os que dependam de solução por
parte da CONTRATANTE.
e) Relação de peças, componentes e materiais substituídos por defeito ou
desgaste.
f) Sugestões sobre reparos preventivos/corretivos ou modernizações cujas
necessidades tenham sido constatadas.
g) Parecer sobre o estado das unidades.
8.9.
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do
trabalho, emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos
competentes e, em especial, estabelecer, implementar e assegurar o
cumprimento da Norma Regulamentadora n.º 9, NR – 9, Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, aprovada pela Portaria MTb n.º
3.214, de 08 de junho de 1978, e alterações posteriores, que regulamenta o
art. 163 da Consolidação das Leis do Trabalho, e garantir, custear e indicar
médico do trabalho, de acordo com a Norma Regulamentadora n.º 7 – NR 7 –
Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO.
8.10.
Fornecer e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual –
EPI`s, conforme constatada a sua necessidade no PPRA. Difundir normas e
procedimentos de segurança relativos à correta operação e manutenção de
equipamentos elétricos, mantendo em seu quadro de pessoal os profissionais
de segurança em número e qualificação requeridos pelas normas legais.
8.11.
Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem
funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento
dependa de autorização para execução ou de providências por parte da
Contratante, especialmente se representar risco para o patrimônio público.
8.12.
Prestar os serviços contratados, mesmo quando em estado de greve da
categoria, através de esquema de emergência, de modo a não comprometer o
funcionamento da Unidade.
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8.13.
Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados
e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta, as
disposições do instrumento convocatório e seus anexos, a boa técnica, as
instruções dos fabricantes dos equipamentos e sistemas e dos materiais
utilizados, legislações e normas pertinentes.
8.14.
Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos
serviços, incluindo transporte, ferramental, equipamentos de segurança, etc.
8.15.
Manter a composição da Equipe de atendimento contínuo e da Equipe
de suporte técnico.
8.16.
Manter vínculo empregatício formal, expresso, com os seus
empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as
demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas,
além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a
natureza jurídica da CONTRATADA, bem como por quaisquer acidentes ou
mal súbito que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a
expressão é considerada na legislação trabalhista, ficando ressalvado que a
inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos não transfere à
CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar
o objeto do CONTRATO.
8.17.
Apresentar as Equipes devidamente uniformizadas e identificar os seus
profissionais através de crachás contendo fotografia recente, nome e função,
e exigir seu uso em local visível. A CONTRATADA não poderá repassar os
custos de qualquer dos itens de uniforme e dos equipamentos de proteção
individual a seus empregados.
8.18.
Disponibilizar o ferramental e instrumentos necessários à execução dos
serviços, sendo a guarda destes de sua exclusiva responsabilidade.
8.19.
Manter em perfeito funcionamento todo o ferramental e instrumentos
disponibilizados, efetuando manutenção periódica e/ou substituindo de
imediato os que sofrerem danos.
8.20.
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir a suas expensas, no
total ou em parte, os defeitos ou incorreções resultantes da má qualidade da
execução dos serviços e/ou materiais empregados.
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8.21.
Designar preposto, aceito pela ADMINISTRAÇÃO, para representá-la
na execução do contrato, no local de prestação dos serviços, e instruí-lo
quanto à necessidade de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive
quanto ao cumprimento das normas internas, conforme art. 68 da Lei n.º
8.666/93.
8.22.
Responder por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à
CONTRATANTE e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou
culposamente, nos locais de trabalho.
8.23.
Repor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a devida
comprovação de responsabilidade, qualquer objeto da CONTRATANTE e/ou
de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados.
8.24.
Fornecer à CONTRATANTE, antes do início da prestação dos serviços e
sempre que houver alteração dos dados, a relação dos empregados
integrantes da Equipe de atendimento contínuo, acompanhada de
comprovação da capacidade profissional e cópia do documento de identidade.
8.25.
Registrar e controlar, diariamente, a frequência e a pontualidade dos
seus empregados.
8.26.
Orientar os seus empregados de que não poderão se retirar dos prédios
ou instalações da CONTRATADA, portando volumes ou objetos, sem a
devida autorização da CONTRATANTE e liberação no posto de vigilância da
CONTRATANTE.
8.27.
Apresentar à CONTRATANTE, em até dez dias úteis após a data de
início dos serviços, o recolhimento junto ao CREA-SP, da Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART), relativa aos serviços que assim o
demandarem, conforme ordem de serviço, inclusive quanto aos serviços que
tenham sido subcontratados.
8.28.
Apresentar, para aprovação prévia da CONTRATANTE, comprovação
de que os componentes integrantes da Equipe de Atendimento Continuo
possuem os requisitos mínimos constantes no subitem 3.3.1.1.
8.29.
Substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre
que exigido pela Contratante e independentemente de qualquer justificativa
por parte desta, qualquer profissional integrante das equipes de trabalho cuja
atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados,
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prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE
ou ao interesse do Serviço Público.
8.30.
Comprovar, quando exigido pela CONTRATANTE, o fornecimento, ao
pessoal envolvido no contrato, dos benefícios previstos na Planilha de
Custos e Formação de Preços.
8.31.
Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva sob a
responsabilidade técnica do profissional indicado na fase de licitação como
integrante do seu quadro permanente e detentor do acervo técnico exigido.
8.32.
No caso de indicação de mais de um profissional, todos deverão
participar como responsáveis técnicos da execução, de acordo com as suas
atribuições profissionais.
8.33.
Caso a CONTRATADA necessite substituir qualquer responsável
técnico, deverá apresentar proposta de substituição de profissional para
aprovação da CONTRATANTE, que será feita por escrito, fundamentada e
instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se
apresentar.
8.34.
Concomitantemente, deverá ser apresentada proposta para aprovação
de novo profissional, que deverá ter experiência equivalente ou superior,
devidamente comprovada pelo seu acervo técnico.
8.35.
Providenciar, às suas expensas, o transporte, destinação e descarte dos
resíduos, detritos e entulhos resultantes da prestação de serviço, observando
a legislação ambiental pertinente.
8.36.
Apresentar, quando exigido pela CONTRATANTE, os seguintes
documentos, sem prejuízo de outros de que a norma coletiva da categoria, o
regulamento interno da empresa ou o próprio contrato de trabalho exigirem o
cumprimento:
a) cópia do contrato de trabalho, do regulamento interno da empresa, se houver,
e do acordo ou da convenção coletiva de trabalho, ou ainda, do acórdão
normativo proferido pela justiça do trabalho, se for o caso, relativos à
categoria profissional a que pertence o trabalhador, para que se possa
verificar o cumprimento das respectivas cláusulas;
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b) registro de emprego e cópia das páginas da carteira de trabalho e Previdência
Social, atestando a contratação;
c) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização dos exames
médicos (admissional e periódicos e, se for o caso, de retorno ao trabalho e de
mudança de função);
d) comprovante de cadastramento do trabalhador no regime do PIS/PASEP;
e) cartão, ficha ou livro de ponto assinado pelo empregado, em que constem as
horas trabalhadas, normais e extraordinárias, se for o caso;
f) folha de pagamento de salários;
g) recibo de aviso de férias (30 dias antes do respectivo gozo);
h) recibo de pagamento, atestando o recebimento de salários mensais e
adicionais, férias, abono pecuniário e 13º Salários (1ª e 2ª parcelas), quando
da época própria, além de salário-família, caso devido, assinado pelo
empregado, ou, conforme o artigo 464 da CLT, acompanhado de comprovante
de depósito bancário na conta do trabalhador;
h) comprovantes de opção e fornecimento de vale transporte, quando for o caso;
i)
comprovantes de recolhimento de contribuição sindical e outras devidas aos
sindicatos da região metropolitana de Campinas, se for o caso, na época
própria;
j)
comprovante de entrega da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e de
que o trabalhador dela fez parte, quando for o caso;
k) documento que ateste o recebimento de equipamentos de proteção individual
(EPI) ou coletiva, se o serviço assim o exigir;
l) comprovante que ateste o correto depósito do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço em conta vinculada aberta para esse fim;
m) comprovante do recolhimento dos encargos previdenciários relativos aos
empregados alocados ao CONTRATO;
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n) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, devidamente homologado,
quando o trabalhador tiver mais de um ano prestando serviços na empresa;
o) documento que comprove a concessão de aviso prévio, trabalhado ou
indenizado, seja por parte da empresa, seja por parte do trabalhador;
p) recibo de entrega da Comunicação de Dispensa (CD) e do Requerimento de
Seguro Desemprego, nas hipóteses em que o trabalhador possa requerer o
respectivo benefício (dispensa sem justa causa, por exemplo);
q)
cópia de Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social
(GRFC), em que conste o recolhimento do FGTS nos casos em que o
trabalhador foi dispensado sem justa causa ou em caso de extinção de
contrato por prazo determinado;
r)
cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização
do exame médico demissional.
8.37 Os materiais fornecidos poderão ser requisitados pela fiscalização do contrato
quando necessário, sendo que devem ser entregues na Unidade em até 72 (setenta e
duas) horas contadas da solicitação. A cada mês, a FUMEC só pagará, no que se
refere à parcela do valor composta por esses materiais, por aqueles efetivamente
fornecidos durante o mês;
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1.
Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
9.2.
Acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO, nos termos do art.
67 da Lei n° 8666/93.
9.3.
Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso
de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
9.4.
Proporcionar à contratada as facilidades necessárias a fim de que possa
desempenhar normalmente os serviços contratados e disponibilizar
instalações sanitárias e vestiários aos empregados da contratada.
9.5.
Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do
contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do
contrato.
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10.
VIGÊNCIA
10.1.
O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de
receb mento a “Or em e Iníc o os Serv ços” expe a pela FUMEC, após
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite estabelecido pela
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
11.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1.
A Empresa contratada deverá emitir, do 1º (primeiro) ao 10º (décimo)
dia do mês posterior ao mês da execução dos serviços, a correspondente
fatura/nota fiscal.
11.2.
Na prestação de serviços com fornecimento de materiais, peças,
componentes ou acessórios, a contratada apresentará em separado o
faturamento dos serviços de manutenção, acompanhado das notas fiscais de
fornecimento/aquisição de material para ressarcimento.
11.3.
Para emissão da fatura/nota fiscal dos serviços prestados, deverá ser
considerado o valor mensal referente à Equipe de atendimento Contínuo e as
horas demandadas da equipe de suporte técnico.
11.4.
Para encaminhamento das notas fiscais de fornecimento de materiais,
devem ser consideradas os valores constantes nas planilhas previamente
aprovadas pela CONTRATANTE.
11.5.
A FUMEC terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para a conferência
dos relatórios e aprovação da fatura/nota fiscal.
11.6.
O pagamento deverá ser efetuado em 10 (dez) dias fora a dezena, a
contar da aprovação da fatura/nota fiscal.
11.7.
A fatura recusada deverá ser devolvida à CONTRATADA com as
observações necessárias à correção.
11.8.
A contratada deverá emitir carta de correção ou nova fatura/nota fiscal
no prazo máximo de 03 (três) dias úteis do recebimento da solicitação de
correção.
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11.9.
A devolução da fatura não aprovada pela FUMEC em hipótese alguma
servirá de pretexto para que a empresa contratada suspenda a execução dos
serviços.
12.
DEMAIS INFORMAÇÕES
12.1.
Não será exigida a visita técnica aos locais. O fato de não se exigir
vistoria, não impede que as licitantes façam a vistoria das unidades da
FUMEC/CEPROCAMP em que se darão a prestação de serviços e também
não as exime das obrigações pertinentes à prestação dos serviços.
12.2.
As tabelas do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da
Construção Civil (SINAPI) se encontram no seguinte endereço eletrônico:
http://www1.caixa.gov.br/gov/gov_social/municipal/programa_des_urbano/SI
NAPI/index.asp;
Campinas, 12 de junho de 2015
Julio K. Yoshino
Coord. Adm. Financeiro
FUMEC/ CEPROCAMP
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ANEXO IA
RELAÇÃO DAS UNIDADES DA FUMEC
-LT
REGIONAL
NOME UEF e CDs
ENDEREÇO
1
LESTE
UEF PREFEITO ANTÔNIO DA COSTA SANTOS
2
LESTE
CD NÚCLEO MÃE MARIA - SEAREIROS
3
LESTE
CD VILA NOGUEIRA
4
LESTE
CD MÁRCIA MARIA OTRANTO JORGE
5
LESTE
CD IGREJA SANTA TEREZINHA
6
LESTE
CD IGREJA QUADRANGULAR
7
LESTE
CD FRANCISCO BARRETO LEME - E.E
8
LESTE
CD CEMEFEJA - PAULO FREIRE
R: GENERAL CAMARA, 177 - CENTRO
9
LESTE
CD APOT - ASSOC. PROM. ORAÇÃO E TRABALHO
PADRE HAROLDO
R:Dr JOÃO QUIRINO DO NASCIMENTO , 1601, JD. BOA
ESPERANÇA
10
LESTE
CD FAZENDA SENHOR JESUS
11
LESTE
CD UACURY RIBEIRO DE ASSIS BASTOS
12
LESTE
13
LESTE
14
LESTE
15
LESTE
16
LESTE
17
LESTE
18
NOROESTE
UEF PE FRANCISCO SILVA - EMEF
19
NOROESTE
CD PROFª SYLVIA SIMÕES MAGRO
20
NOROESTE
CD ÉLCIO ANTÔNIO SELMI - E.E
21
NOROESTE
CD NAVE MÃE PROFESSOR ZEFERINO VAZ
22
NOROESTE
CD PROFA CLOTILDE BARRAQUET VON ZUBEN EMEF
23
NOROESTE
24
NOROESTE
25
NOROESTE
26
NOROESTE
27
NOROESTE
28
NOROESTE
29
NOROESTE
30
NOROESTE
AV: 20 DE NOVEMBRO, 145 CENTRO
R: FRANCISCO MESQUITA FILHO, 335 VL. BRANDINA
R: GUERRINO BRISTOTTI 272, JD. MIRIAM MOREIRA DA
COSTA
R: NOVA YORK, 101, PQ. SÃO QUIRINO
R: FRANCISCO MARCHI, 270 – PQ. TAQUARAL
UEF CPAT - CENTRO DE APOIO AO TRABALHADOR
CD PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS
R: DR. OTAVIO MENDES, 156 - BOTAFOGO
CD COMUNIDADE RELIGIOSA SANTA RITA DE
CÁSSIA
CD IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS RES. GENESIS
R: ALAMEDA DOS
PAINEIRAS
CD PARÓQUIA CORAÇÃO DE MARIA
CD CASA DOS SONHOS (CENTRO
CANDIDO FERREIRA)
R: PALESTINA, 221 – JD.FLAMBOYANT
FLAMBOYANTS S/Nº
- JD
DAS
CULTURAL
CD PADRE LEÃO VALLERIÉ - EMEF
R: FORNOVO, 440, VILA CASTELO BRANCO
R: DIRCE DE OLIVEIRA SANTOS S/Nº
BELÉM
JARDIM ALTO
AV: NELSON FERREIRA DE SOUZA S/Nº - JD FLORENCE II
R: BENEDITO CANDIDO RAMOS, 10 - PQ. VALENCA I
32611599
CD NAVE MÃE WANDIR JUSTINO DA COSTA DIAS
CD NAVE MÃE PAULO REGLUS NEVES FREIRE
CD PADRE ANTÔNIO MÓBILE
AV: HUM S/Nº - SATÉLITE IRIS II
R: GERALDO JOSE DE ALMEIDA S/Nº – JD. CAMPINA
GRANDE
CD ROSINA FRAZATO DOS SANTOS
R: REV JOSE COELHO FERRAZ S/Nº JD. SATELITE IRIS
CD CENTRO COMUNITÁRIO ALDEIAS INFANTIS SOS
BRASIL
CD AR 13
R: NATALE BERTUCCI, 128 - PQ. VALENCA
UEF CEPROCAMP/ JOSÉ ALVES (CAMPO GRANDE)
R: PROFESSOR MARIO SCOLARI S/Nº CIDADE SATELITE
ÍRIS
Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.
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55
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
FUMEC
31
NOROESTE
32
NOROESTE
33
NOROESTE
CD CENTRO COMUNITÁRIO JD FLORENCE II
AV: NELSON FERREIRA DE SOUZA S/Nº - JD FLORENCE II
CD IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR PQ
FLORESTA III
R: MAURICIO
FLORESTA III
CD CENTRO COMUNITÁRIO PARQUE ITAJAI III E IV
R: PEDRO MIGUEL, 308 - PARQUE ITAJAI III
AV: PAULO PROVENCA SOBRINHO, 1530 – VL. PERSEU
LEITE DE BARROS
LOURENÇÃO
SEDER,
57
-
34
NOROESTE
CD PERSEU LEITE DE BARROS
35
NOROESTE
CD IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR –
MARACANÃ
R: JOÃO PESSINI, 116 - JARDIM NOVO MARACANÃ
36
NOROESTE
CD COMUNIDADE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
R: MOACIR LIPP, 588 - JARDIM LISA
37
NOROESTE
R: TUIM, 2 - VILA PADRE MANOEL DE NOBREGA
38
NOROESTE
CD IGREJA BATISTA DO NOBREGA
CD IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS – JD
METANÓPOLIS
39
NOROESTE
CD CANTINHO DOS BAIXINHOS
R: MAJOR ADOLPHO ROSSIN, 184 - JD. ROSSIN
40
NORTE
41
NORTE
42
NORTE
43
NORTE
44
NORTE
45
NORTE
CD PROFª DULCE BENTO NASCIMENTO
46
NORTE
CD EMEF EDSON LUIZ LIMA SOUTO
47
NORTE
CD RESIDENCIAL VILA OLMÍPIA
NORTE
CD SOCIEDADE BENEFICIENTE AMIGOS DO BAIRRO
SANTA MONICA
PARQUE
UEF EMEF PE. JOSE NARCISO V. EHREMBERG
CD IGREJA SANTO ANTONIO DO JD MARTIN
R: EMILIO BOSCO, 446 - SAN MARTIN
CD LAR DOS VELHINHOS
R: IRMÃ M. S. P. TERRIER, S/N - JD. AURELIA
CD ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMPINEIRA
R: LUIZ ARISTEO NUCCI, 155 JD. SÃO MARCOS
CD COMUNIDADE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
48
49
NORTE
50
NORTE
51
NORTE
52
NORTE
53
NORTE
54
NORTE
55
NORTE
CD ROQUE DE MAGALHÃES BARROS - E.E
R: PAULO DE SOUZA MARQUES S/Nº - SAN MARTIN
R: DO TENIS,102 RESIDENCIAL VILA OLÍMPIA
R: OTAVIO DE CAMARGO, 190 JARDIM SANTA MONICA
R: ANTONIO MARCOS PENSAMENTO DA SILVA, 410 REAL
PARQUE
CD COMUNIDADE DO DIVINO ESPÍRITO SANTO
56
NORTE
57
NORTE
58
NORTE
UEF EMEF JOÃO ALVES DOS SANTOS
R: MANOEL THOMAZ, 635 - VL BOA VISTA
CD IGREJA CATÓLICA SANTOS APÓSTOLOS
R: CASUARINAS S/Nº - VL. BOA VISTA
CD EMEI CÔNEGO MANOEL GARCIA
R: PADRE MANOEL LACERDA, 297 - BONFIM
CD CENTRO SOCIAL PADRE ANCHIETA
AV: PAPA JOAO PAULO II S/Nº VL. PE ANCHIETA
CD CENTRO DE CONV. E CULT. ARMANDO VELOSO
R: LUIS ANTONIO DE ASSUNÇÃO LEITE, 501 - VILA
PROOST DE SOUZA
CD IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS - PQ
SHALON
CD PROFº MESSIAS GONÇALVES TEIXEIRA - E.E
R: ADÃO GONÇALVES S/Nº NOVA APARECIDA
CD CENTRO COMUNITÁRIO DO JD ROSÁLIA I
R: LUAN CARLOS D. GLÓRIA, 105 - JD ROSÁLIA
59
NORTE
CD EMEF PE. DOMINGOS ZATTI
R: REGINA ARAUJO LEONE, 347 PQ. FAZENDINHA
60
NORTE
CD SALÃO DA IGREJA CATÓLICA SANTA BÁRBARA
R: BENEVENUTO F TORRES, 574 - PQ SANTA BARBARA
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FUMEC
61
NORTE
CD EMEI PROFº JORGE LEME
R: PAPA NICOLAU, 199 - VL. PE ANCHIETA
62
NORTE
63
SUDOESTE
64
SUDOESTE
65
SUDOESTE
66
SUDOESTE
67
SUDOESTE
68
SUDOESTE
CD CENTRO COMUNITÁRIO PAPA JOÃO XXIII
R: PAPA JOAO XXIII S/Nº - JD. EULINA
UEF CORREA DE MELLO - EMEF
AV: COACYARA, 600 -PQ. UNIVERSITARIO
R: FLORIANA CANCELA JÚNIOR, S/N° - JD. SANTA
TEREZINHA
CD COMUNIDADE EVANGÉLICA ÁGUA VIVA
CD IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS- JD
MAURO MARCONDES
CD NAVE MÃE DRª ZILDA ARNS
R: NEHME ANTONIO HADDAD, 375 - PARQUE DAS
INDUSTRIAS
CD CANT. DE OBRAS DO AEROPORTO DE VIRACOPOS
R: ROD. SANTOS DUMONT, KM 66 – PQ. VIRACOPOS
CD EMEF VIRGÍNIA MENDES VASCONCELOS
R: ARMANDO DOS SANTOS, 276 JD. MARIA ROSA
69
SUDOESTE
CD NÚCLEO COMUNITÁRIO DA VILA UNIÃO III
70
SUDOESTE
CD PROFª CONCEIÇÃO RIBEIRO - E.E
71
SUDOESTE
72
SUDOESTE
73
SUDOESTE
74
SUDOESTE
75
SUDOESTE
76
SUDOESTE
77
SUDOESTE
78
SUDOESTE
79
SUDOESTE
80
SUDOESTE
81
SUDOESTE
UEF CAMBARÁ
R: EMILLY CRISTIENNE GIOVANINI S/Nº - DIC IV
82
SUDOESTE
CD TEAR DAS ARTES
AV:
BENEDITO
UNIVERSITÁRIO
83
SUDOESTE
CD IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS - PQ
VISTA ALEGRE
84
SUDOESTE
85
SUDOESTE
86
SUDOESTE
87
SUL
UEF NAVE MÃE ANÍSIO SPINDOLA TEIXEIRA
88
SUL
CD OZIEL ALVES PEREIRA
89
SUL
CD PROFª ODILA MAIA ROCHA DE BRITO
90
SUL
CD CENTRO DE CONVIVÊNCIA BEM VIVER
91
SUL
R: TIÃO CARREIRO, 30 - VILA UNIÃO
AV: SINIMBU S/Nº - JD. VISTA ALEGRE
CD CONJ. HAB. SANTOS DIAS DA SILVA - DIC VI
UEF MARIA PAVANATTI FAVARO
AV: DOIS, S/Nº JD. SAO CRISTOVÃO
CD EMEF PROFº ZEFERINO VAZ - CAIC
R: JOSE AUGUSTO DE MATTOS S/Nº
UNIÃO
PQ. RESID. VILA
CD FUNDAÇÃO JARI
CD IGREJA PRESBITERIANA DO NOVO CAMPOS
ELÍSEOS
CD CENTRO PROFISSIONAL TANCREDO NEVES
CD ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO BAIRRO JD
CAPIVARI
R: ARTUR NOGUEIRA, 163 – JD. NOVO CAMPOS ELÍSEOS
AV: DAS AMOREIRAS S/Nº - JD. CAMPOS ELISEOS
CD IGREJA DO PERPÉTUO SOCORRO
R OURO PRETO S/Nº - JD. CAPIVARI
R: JOÃO BORTOLETO FRANCISCO FILHO, S/N° - SOUZA
QUEIROZ
CD ORLANDO SIGNORELLI
R: NELSON BARBOSA DA SILVA S/Nº - DIC V
CD NAVE MÃE MINISTRO GUSTAVO CAPANEMA
ROBERTO
BARBOSA,
CD EMEF ANDRÉ TOSELLO
R: ITAPURA, 446 - JD. AEROPORTO
CD EMEJA NÍSIA FLORESTA BRASILEIRA AUGUSTA
R: SALVADOR SALMORA, S/N – VIDA NOVA
11
PQ.
CD IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS - JD
JOCIARA
CD NAVE MÃE GOV. LEONEL DE MOURA BRIZOLA
R: FAUZE SELLER S/Nº - PQ. OZIEL
R: JUVENAL DE OLIVEIRA S/Nº JD SAO DOMINGOS
R. ARTHUR AVELINO MACHADO, S/N- JD BANDEIRAS II
R: DURVALINA DE MOURA FERRÃO S/Nº - JD MARISA
Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.
CNPJ 57.500.902/0001-04
Fones: 32366264/32343906/32353732
57
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
FUMEC
92
SUL
93
SUL
94
SUL
95
SUL
96
SUL
97
SUL
98
SUL
99
SUL
CD PRESIDENTE FLORIANO PEIXOTO
100
SUL
CD PROFº FRANCISCO RIBEIRO SAMPAIO
101
SUL
CD IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS - JD
DAS OLIVEIRAS
102
SUL
CD JULIO DE MESQUITA FILHO -EMEF
103
SUL
CD ELVIRA MURARO
104
SUL
CD CASA DA CRIANÇA VOVÔ NESTOR
105
SUL
CD ORLANDO CARPINO
106
SUL
CD SALÃO PAROQUIAL DA IGREJA SANTO ANTONIO
107
SUL
UEF CASI - CENTRO DE AÇÃO INTEGRADO
108
SUL
CD CASA ESCOLA ROSA DOS VENTOS
RUA ABOLIÇÃO, 2.965 - VILA JOAQUIM INÁCIO
109
SUL
CD COMUNIDADE TERAPEUTICA NOSSA SENHORA
DA RESTAURAÇÃO
ESTRADA DESIDÉRIO
BERNARDINETTI,
REFORMA AGRÁRIA-VALINHOS
110
SUL
CD CONSÓCIO RENOVA AMBIENTAL
R: FRANCISCO TEODORO 640, VILA INDUSTRIAL
111
SUL
CD BENEVENUTO DE FIGUEIREDO TORRES
112
SUL
CD IGREJA IMACULADA
113
SEDE
ALMOXARIFADO FUMEC
114
SEDE
SEDE DA FUMEC
115
SME
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CD OBRA SOCIAL SÃO JOÃO BOSCO
CD NAVE MÂE MAYARA CHRISTOFOLETTI
R MAURO FIALHO GARCIA, 175 VILA TAUBATÉ
R: MARCELINA RODRIGUÊS PASCHOAL 677, JD. DO LAGO
II
CD IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS - PQ
OZIEL I
CD INSTITUTO PAULO FREIRE DE AÇÃO SOCIAL
CD GENERAL HUMBERTO DE SOUSA MELLO - EMEF
CD IGREJA NOSSA SENHORA DA HUMANIDADE
UEF PROFª ANÁLIA FERRAZ DA COSTA COUTO
R: JOÃO DALMOLIN S/Nº - JD. NOVA AMERICA
R: ITAGIBA (C/ RUA AJURICABA) S/Nº - JD AMAZONAS
R: PRAIA DO PEREQUÊ, 100 - VL. OROZIMBO MAIA
R: JOSE PEREIRA, 149 – JD. SÃO VICENTE
R: PEDRO BRAGA, 130 - PQ ITÁLIA
R: ADRIANO J. DE BARROS S/Nº PONTE PRETA
R: ADEMIR CUBERO RUANO S/Nº JD. CAMPO BELO
LOTE
44
R: JOSÉ CARLOS DO AMARAL GALVÃO, 270 - JD SAO JOSÉ
116
117
118
119
120
121
122
123
124
CEPROCAMP
CEPROCAMP
CEPROCAMP
AÇO FORTE
FUNDAÇÃO EUFRATEN
OBRA SOCIAL SÃO JOÃO BOSCO CENTRO
R: ELIAS LOBO NETO, 666 - SÃO BERNARDO
R: SILVIO RIZZARDO, 1421 - JD. PAULICÉIA
R: DR. QUIRINO, 1562, 1º ANDAR - CENTRO
AV. ANCHIETA - CENTRO
R: BENEDITA ARRUDA, 111 - PQ. VIA NORTE
R: ENG. MÁRCIO DUARTE RIBEIRO, 500 - JD. LAGO II
R: JOSÉ PAULINO, 479 - CENTRO
CEPROCAMP
OBRA SOCIAL SÃO JOÃO BOSCO COMUNIDADE
SANTA RITA
R: JOSÉ PAULINO, 479 - CENTRO
CEPROCAMP
NÚCLEO DE AÇÕA SOCIAL - NAS
R: NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO, 1151 - REAL PARQUE
CEPROCAMP
CEPS NELSON MANDELA
CEPROCAMP
APOT
R: CARMEM DE ANGELIS NICOLETTI, S/Nº - DIC V
R: DR. JOÃO QUIRINO DO NASCIMENTO, 1601 - JD. BOA
ESPERANÇA
CEPROCAMP
VCP - AEROPORTOS BRASIL VIRACOPOS
ROD. SANTOS DUMONT, KM 66 - VIRACOPOS
CEPROCAMP
PROGEN - PROJETO GENTE NOVA
R: CASTEL NUOVO, 699 - VILA CASTELO BRANCO.
Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.
CNPJ 57.500.902/0001-04
Fones: 32366264/32343906/32353732
58
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
FUMEC
ANEXO - IB
TABELA PARA FORMULAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
Tipo de serviço
(A)
OFICIAL DE
MANUTENÇÃO
PREDIAL
Valor Unitário
Empregado
Qtd/Posto
Valor / Posto
Qtd Postos
Valor total
MENSAL
(B)
(C)
(D) = (B x C)
(E)
(F) = (D x E)
1
1
ELETRICISTA DE
INSTALAÇÕES
1
1
JARDINEIRO
1
1
AUXILIAR DE
MANUTENÇÃO
PREDIAL
1
1
PINTOR DE OBRAS
1
1
QTD
CARGA HORÁRIA
ESTIMADA
MENSAL
TOTAL DE
HORAS
ESTIMADAS
1
24 h
288
1
48 h
576
Ajudante Geral
1
24h
288
Serralheiro
1
24h
288
Vidraceiro
1
24h
288
Profissionais
Valor Unitário
da Hora
Engenheiro eletricista
ou outro profissional
com atribuições
equivalentes,
devidamente
reconhecidas pelo
CREA
Engenheiro Civil ou
outro profissional com
atribuições
equivalentes
reconhecidas pelo
CREA/CAU
VALOR TOTAL
TOTAL ANUAL
Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.
CNPJ 57.500.902/0001-04
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59
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
FUMEC
ANEXO IC
ESTIMATIVA MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO PREDIAL
(fonte: Tabela SINAPI Jun/2014)
CÓD.
DESCRIÇAO DO INSUMO
UNID
QTDE
VALOR
MEDIANO
VALOR TOTAL
414
ABRACADEIRA DE NYLON PARA AMARRACAO DE CABOS, COMPRIM= 100MM
UN
100
0,06
6,00
410
ABRACADEIRA DE NYLON PARA AMARRACAO DE CABOS, COMPRIM= 158MM
UN
100
0,09
9,00
409
ABRACADEIRA DE NYLON PARA AMARRACAO DE CABOS, COMPRIM= 205MM
UN
100
0,18
18,00
393
ABRACADEIRA METALICA PARA AMARRACAO DE ELETRODUTOS, TIPO D, COM 1\" E PARAFUSO DE FIXACAO
UN
1
0,58
0,58
0,61
0,61
394
ABRACADEIRA TIPO D 1 1/2\" C/PARAFUSO\"
UN
1
395
ABRACADEIRA TIPO D 1 1/4\" C/ PARAFUSO\"
UN
1
0,56
0,56
392
ABRACADEIRA TIPO D 1/2\" C/ PARAFUSO\"
UN
1
0,32
0,32
397
ABRACADEIRA TIPO D 2 1/2\" C/ PARAFUSO\"
UN
1
0,82
0,82
396
ABRACADEIRA TIPO D 2\" C/ PARAFUSO\"
UN
1
0,81
0,81
400
ABRACADEIRA TIPO D 3/4\" C/ PARAFUSO\"
UN
1
0,44
0,44
398
ABRACADEIRA TIPO D 3\" C/ PARAFUSO\"
UN
1
1,16
1,16
399
ABRACADEIRA TIPO D 4\" C/ PARAFUSO\"
UN
1
2,06
2,06
3,53
3,53
26
ACO CA-25, 10,0 MM, VERGALHAO
KG
1
20
ACO CA-25, 12,5 MM, VERGALHAO
KG
1
3,55
3,55
21
ACO CA-25, 16,0 MM, VERGALHAO
KG
1
3,55
3,55
24
ACO CA-25, 20,0 MM, VERGALHAO
KG
1
3,55
3,55
25
ACO CA-25, 25,0 MM, VERGALHAO
KG
1
3,55
3,55
55
ADAPTADOR PVC P/ POLIETILENO PE-5 20 MM X 1/2\"
UN
1
4,73
4,73
61
ADAPTADOR PVC P/ POLIETILENO PE-5 20 MM X 3/4\"
UN
1
4,81
4,81
62
ADAPTADOR PVC P/ POLIETILENO PE-5 32 MM X 1\"
UN
1
9,46
9,46
3,00
3,00
77
ADAPTADOR PVC P/ SIFAO METALICO C/ANEL BORRACHA 40MM X 1 1/2\"
UN
1
76
ADAPTADOR PVC P/ SIFAO 40MM X 1 1/4\"
UN
10
2,40
24,00
84
ADAPTADOR PVC P/ VALVULA PIA OU LAVATORIO 40MM X 1\"
UN
10
1,80
18,00
67
ADAPTADOR PVC ROSCAVEL C/ FLANGES E ANEL DE VEDACAO P/ CAIXA D' AGUA 1/2\"
UN
1
7,44
7,44
73
ADAPTADOR PVC ROSCAVEL C/ FLANGES E ANEL DE VEDACAO P/ CAIXA D' AGUA 3/4\"
UN
1
9,18
9,18
85
ADAPTADOR PVC ROSCAVEL C/ FLANGES E ANEL DE VEDACAO P/ CAIXA D' AGUA 2\"
UN
1
20,67
20,67
72
ADAPTADOR PVC ROSCAVEL C/ FLANGES E ANEL DE VEDACAO P/CAIXA D'A GUA 1 1/2\"
UN
1
16,75
16,75
95
ADAPTADOR PVC SOLDAVEL C/ FLANGES E ANEL DE VEDACAO P/ CAIXA D' AGUA 20MM X 1/2\"
UN
1
7,14
7,14
ADAPTADOR PVC SOLDAVEL C/ FLANGES E ANEL DE VEDACAO P/ CAIXA D' AGUA 25MM X 3/4\"
UN
1
8,82
8,82
100
ADAPTADOR PVC SOLDAVEL C/ FLANGES E ANEL DE VEDACAO P/ CAIXA D' AGUA 60MM X 2\"
UN
1
31,92
31,92
107
ADAPTADOR PVC SOLDAVEL CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 20MM X 1/2\"
UN
1
0,48
0,48
65
ADAPTADOR PVC SOLDAVEL CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 25MM X 3/4\"
UN
1
0,60
0,60
110
ADAPTADOR PVC SOLDAVEL CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 40MM X 1 1/2\"
UN
1
5,52
5,52
109
ADAPTADOR PVC SOLDAVEL CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 40MM X 1 1/4\"
UN
1
2,70
2,70
112
ADAPTADOR PVC SOLDAVEL CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 50MM X 1 1/2\"
UN
1
3,30
3,30
96
Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.
CNPJ 57.500.902/0001-04
Fones: 32366264/32343906/32353732
60
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
FUMEC
111
ADAPTADOR PVC SOLDAVEL CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 50MM X 1 1/4\"
UN
1
5,82
5,82
113
ADAPTADOR PVC SOLDAVEL CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 60MM X 2\"
UN
1
8,70
8,70
114
ADAPTADOR PVC SOLDAVEL FLANGES LIVRES P/ CAIXA D' AGUA 25MM X 3/4'
UN
1
10,02
10,02
86
ADAPTADOR PVC SOLDAVEL FLANGES LIVRES P/ CAIXA D' AGUA 40MM X 1 1/4\"
UN
1
15,30
15,30
66
ADAPTADOR PVC SOLDAVEL FLANGES LIVRES P/ CAIXA D' AGUA 50MM X 1 1/2\"
UN
1
28,80
28,80
69
ADAPTADOR PVC SOLDAVEL FLANGES LIVRES P/ CAIXA D' AGUA 60MM X 2 \"
UN
1
41,28
41,28
87
ADAPTADOR PVC SOLDAVEL LONGO C/ FLANGE LIVRE P/ CAIXA D' AGUA 2 5MM X 3/4\"
UN
1
11,64
11,64
89
ADAPTADOR PVC SOLDAVEL LONGO C/ FLANGE LIVRE P/ CAIXA D' AGUA 4 0MM X 1 1/4\"
UN
1
17,76
17,76
90
ADAPTADOR PVC SOLDAVEL LONGO C/ FLANGE LIVRE P/ CAIXA D' AGUA 5 0MM X 1 1/2\"
UN
1
33,30
33,30
81
ADAPTADOR PVC SOLDAVEL LONGO C/ FLANGE LIVRE P/ CAIXA D' AGUA 6 0MM X 2\"
UN
1
45,42
45,42
ADESIVO ESTRUTURAL BASE EPOXI
KG
1
33,57
33,57
ADESIVO P/ PVC FRASCO C/ 175G
UN
1
9,29
9,29
L
1
7,48
7,48
21,16
21,16
7333
20080
7334
ADESIVO PARA ARGAMASSAS E CHAPISCOS
3410
ADESIVO PARA ISOPOR
KG
1
ADESIVO PARA PVC BISNAGA COM 75 GR
UN
1
4,23
4,23
ADESIVO PARA TRINCAS E FISSURAS ESTRUTURAIS
KG
1
60,67
60,67
119
7335
148
ADITIVO À BASE DE EMULSÃO DE POLÍMERO SINTÉTICO PARA ARGAMASSA E CHAPISCO SIKAFIX SUPER OU
L
1
7,95
7,95
124
ADITIVO ACELERADOR DE PEGA E ENDURECIMENTO PARA ARGAMASSA E CONCRETOS NÃO ARMADO SIKA 3 OU
L
1
8,84
8,84
KG
1
6,04
6,04
L
1
3,14
3,14
KG
1
2,82
2,82
L
1
5,17
5,17
7325
26027
132
37665
ADITIVO IMPERMEABILIZANTE PARA CONCRETO E ARGAMASSA
ADITIVO INCORPORADOR DE AR PARA CONCRETO
ADITIVO PLASTIFICANTE E RETARDADOR DE PEGA PARA CONCRETO PLASTIMENT VZ SIKA OU EQUIVALENTE
ADITIVO PLASTIFICANTE PARA ARGAMASSA *COLETADO CAIXA*
ADUELA/BATENTE DUPLO/CAIXAO/GRADE CAIXA 13 X 3CM P/ PORTA 0,60 A 1,20 X 2,10M MADEIRA
JG
1
34,09
34,09
4319
AFASTADOR P/ TELHA FIBROCIMENTO CANALETE 90 OU KALHETAO
UN
1
0,39
0,39
7332
AGENTE DE DESFORMA PARA CONCRETO
L
1
7,68
7,68
ALCA PRE-FORMADA DE CONTRA POSTE (GPH) EM ACO P/ CABO 3/16\" , COMPRIM= 870MM
UN
1
3,09
3,09
11272
ALCA PRE-FORMADA DE DISTRIBUICAO DG-4542 PLP
UN
1
2,45
2,45
11274
ALCA PRE-FORMADA DE SERVICO SG-4500 PLP
UN
1
2,37
2,37
20003
ALIZAR / GUARNICAO 4 X 1CM MADEIRA CEDRINHO/PINHO/CANELA OU SIMILAR
M
1
1,01
1,01
20002
ALIZAR / GUARNICAO 4 X 1CM MADEIRA CEDRO/IMBUIA/JEQUITIBA OU SIMILAR
M
1
1,35
1,35
184
427
ALIZAR / GUARNICAO 4 X 1CM MADEIRA IPE/MOGNO/CEREJEIRA OU SIMILAR
M
1
2,74
2,74
20018
ALIZAR / GUARNICAO 5 X 1,5CM MADEIRA CEDRINHO/PINHO/CANELA OU SIMILAR
M
1
1,36
1,36
20017
ALIZAR / GUARNICAO 5 X 1,5CM MADEIRA CEDRO/IMBUIA/JEQUITIBA OU SIMILAR
M
1
2,00
2,00
ALIZAR / GUARNICAO 5 X 1,5CM MADEIRA IPE/MOGNO/CEREJEIRA OU SIMILAR
M
1
2,97
2,97
20005
ALIZAR / GUARNICAO 5 X 1CM MADEIRA CEDRINHO/PINHO/CANELA OU SIMILAR
M
1
0,99
0,99
20004
ALIZAR / GUARNICAO 5 X 1CM MADEIRA CEDRO/IMBUIA/JEQUITIBA OU SIMILAR
M
1
1,31
1,31
ALIZAR / GUARNICAO 5 X 1CM MADEIRA IPE/MOGNO/CEREJEIRA OU SIMILAR
M
1
2,74
2,74
20007
ALIZAR / GUARNICAO 5 X 2CM MADEIRA CEDRINHO/PINHO/CANELA OU SIMILAR
M
1
3,04
3,04
20006
ALIZAR / GUARNICAO 5 X 2CM MADEIRA CEDRO/IMBUIA/JEQUITIBA OU SIMILAR
M
1
3,79
3,79
185
188
186
Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.
CNPJ 57.500.902/0001-04
Fones: 32366264/32343906/32353732
61
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
FUMEC
M
1
6,59
6,59
ANEL BORRACHA P/ TUBO PVC REDE ESGOTO EB 644 DN 100MM
UN
1
2,13
2,13
304
ANEL BORRACHA P/ TUBO PVC REDE ESGOTO EB 644 DN 125MM
UN
1
4,06
4,06
305
ANEL BORRACHA P/ TUBO PVC REDE ESGOTO EB 644 DN 150MM
UN
1
5,20
5,20
306
ANEL BORRACHA P/ TUBO PVC REDE ESGOTO EB 644 DN 200MM
UN
1
7,72
7,72
ANEL BORRACHA P/ TUBO/CONEXAO PVC PBA P/ REDE AGUA
DN 60MM
UN
1
1,30
1,30
328
ANEL BORRACHA P/ TUBO/CONEXAO PVC PBA P/ REDE AGUA DN 100MM
UN
1
3,03
3,03
325
ANEL BORRACHA P/ TUBO/CONEXAO PVC PBA P/ REDE AGUA DN 50MM
UN
1
1,26
1,26
329
ANEL BORRACHA P/ TUBO/CONEXAO PVC PBA P/ REDE AGUA DN 75MM
UN
1
2,84
2,84
301
ANEL DE BORRACHA PARA TUBO DE ESGOTO PREDIAL, DN = 100 MM (NBR 5688)
UN
1
1,30
1,30
ANEL PARA GUIA DE 10MM PARA FIO FE-160
UN
1
3,09
3,09
187
ALIZAR / GUARNICAO 5 X 2CM MADEIRA IPE/MOGNO/CEREJEIRA OU SIMILAR
303
20326
11789
339
ARAME FARPADO GALVANIZADO 14 BWG, CLASSE 250
M
1
0,32
0,32
34346
ARAME FARPADO GALVANIZADO 16 BWG, CLASSE 250
M
1
0,42
0,42
340
ARAME FARPADO 16 BWG 4 X 4\", 23,50 KG/ROLO 500 M
M
1
0,44
0,44
334
ARAME GALVANIZADO 8 BWG, D = 4,19MM (0,101 KG/M)
KG
1
5,97
5,97
335
ARAME GALVANIZADO 10 BWG, 3,40 MM (0,0713 KG/M)
KG
1
5,47
5,47
342
ARAME GALVANIZADO 12 BWG, 2,76 MM (0,048 KG/M)
KG
1
6,19
6,19
333
ARAME GALVANIZADO 14 BWG, D = 2,11 MM (0,026 KG/M)
KG
1
6,33
6,33
343
ARAME GALVANIZADO 14 BWG, 2,10MM (0,0272 KG/M)
M
1
0,17
0,17
344
ARAME GALVANIZADO 16 BWG, 1,65MM (0,0166 KG/M)
KG
1
6,85
6,85
ARAME GALVANIZADO 6 BWG, 5,16 MM (0,157 KG/M)
KG
1
5,44
5,44
ARAME RECOZIDO 18 BWG, 1,25 MM (0,01 KG/M)
KG
1
6,48
6,48
12227
ARANDELA C/ BASE EM CHAPA DE ACO PINTADA E GLOBO DE VIDRO LEITOSO - BOCA 10CM DIAM 20CM
UN
5
72,84
364,20
12223
ARANDELA 45 GRAUS PROVA DE TEMPO, GASES E VAPORES
UN
5
81,20
406,00
366
AREIA FINA - POSTO JAZIDA / FORNECEDOR (SEM FRETE)
M3
10
56,00
560,00
367
AREIA GROSSA - POSTO JAZIDA / FORNECEDOR (SEM FRETE)
M3
10
56,00
560,00
370
AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA / FORNECEDOR (SEM FRETE)
M3
10
55,50
555,00
368
AREIA P/ ATERRO - POSTO JAZIDA / FORNECEDOR (SEM FRETE)
M3
5
28,80
144,00
134
ARGAMASSA AUTONIVELANTE PARA GROUTEAMENTO EM GERAL SIKAGROUT OU EQUIVALENTE
KG
1
1,86
1,86
ARGAMASSA COLANTE AC-II-E (REVESTIMENTOS CERAMICOS)
KG
10
1,18
11,80
129
ARGAMASSA CORRETIVA PARA REVESTIMENTO DE ESTRUTURA DE CONCRETO
KG
1
2,95
2,95
135
ARGAMASSA IMPERMEAVEL SIKA 101 OU EQUIVALENTE
KG
1
2,80
2,80
371
ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA MULTIUSO, PARA REVESTIMENTO INTERNO E EXTERNO E ASSENTAMENTO DE
KG
1
0,53
0,53
ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA PARA CHAPISCO ROLADO *COLETADO CAIXA*
KG
1
2,59
2,59
ARGAMASSA OU CIMENTO COLANTE EM PO PARA FIXACAO DE PECAS CERAMICAS
KG
1
0,44
0,44
ARGAMASSA OU CIMENTO COLANTE EM PO PARA FIXACAO INTERNA/EXTERNA DE PECAS CERAMICAS, PEDRAS
E
KG
1
1,56
1,56
ARGAMASSA PARA REPARO ESTRUTURAL TIPO SIKA TOP 122 OU EQUIVALENTE
KG
1
6,76
6,76
ARGAMASSA PISO SOBRE PISO
KG
10
1,64
16,40
ARGAMASSA PRONTA PARA REVESTIMENTO EXTERNO EM PAREDES
KG
1
0,44
0,44
11107
337
34353
37633
1381
37659
130
34355
375
Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.
CNPJ 57.500.902/0001-04
Fones: 32366264/32343906/32353732
62
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
FUMEC
ARGAMASSA PRONTA PARA REVESTIMENTO INTERNO EM PAREDES
KG
1
0,44
0,44
6081
ARGILA OU BARRO PARA ATERRO/REATERRO (COM TRANSPORTE ATE 10 KM)
M3
1
17,53
17,53
37661
ARGMASSA INDUSTRIALIZADA PARA CHAPISCO COLANTE *COLETADO CAIXA*
KG
1
1,69
1,69
ARMARIO PLASTICO PARA BANHEIRO, DE EMBUTIR, UMA PORTA COM ESPELHO, DE * 35 X 45 * CM
UN
5
52,40
262,00
ARRUELA DE LATAO FURO D=34 MM ESP=2,5 MM DIAM FURO=17 MM
UN
1
1,13
1,13
ARRUELA PLASTICA 4 X 16
UN
1
0,22
0,22
ARRUELA QUADRADA ACO GALV D = 38MM ESP= 3MM DFURO= 18 MM
UN
1
1,28
1,28
ARRUELA REDONDA FG DIAM EXT= 35MM ESP= 3MM DIAM FURO= 18MM
UN
1
0,15
0,15
377
ASSENTO SANITARIO DE PLASTICO, TIPO CONVENCIONAL
UN
25
18,90
472,50
533
AZULEJO BRANCO BRILHANTE 15 X 15 CM COMERCIAL
M2
1
18,71
18,71
10420
BACIA SANITARIA (VASO) CONVENCIONAL DE LOUCA BRANCA
UN
6
109,00
654,00
20259
BAGUETE DE BORRACHA P/ JANELA 1,5 X 1,0CM
M
50
3,20
160,00
UN
2
5,02
10,04
M
2
176,87
353,74
374
376
11267
4359
379
13348
4815
BALDE VERMELHO P/ SINALIZACAO
11687
BANCA ACO INOX L=60 CM
11689
BANCA ACO INOX L=70 CM
M
2
217,74
435,48
537
BANCA C/ CUBA - MARMORITE/GRANILITE OU GRANITINA - 120 X 60CM P/ PIA COZINHA
UN
1
102,52
102,52
539
BANCA C/ CUBA - MARMORITE/GRANILITE OU GRANITINA - 150 X 60CM P/ PIA COZINHA
UN
1
134,87
134,87
540
BANCA C/ CUBA - MARMORITE/GRANILITE OU GRANITINA - 200 X 60CM P/ PIA COZINHA
UN
1
177,62
177,62
1746
BANCA DE ACO INOXIDAVEL COM 1 CUBA CENTRAL (ACO 430), DE *0,55 X 1,20* M
UN
1
124,40
124,40
3425
BANDEIRA P/ PORTA/ JAN MAD REGIONAL 1A P/ VIDRO
M2
1
130,75
130,75
3426
BANDEIRA P/ PORTA/ JAN MAD REGIONAL 2A P/ VIDRO
M2
1
85,27
85,27
3427
BANDEIRA P/ PORTA/ JAN MAD REGIONAL 3A P/ VIDRO
M2
1
56,85
56,85
27399
BARRA DE APOIO TUBULAR COM ALMA EM FERRO, ESPESSURA DE 2,25MM, COMPRIMENTO DE 80CM,
UN
1
67,50
67,50
13373
BASE P/ FUSIVEIS NH TAMANHO 00, DE 6 A 160A, TIPO 3 NH 3 030-Z DA SIEMENS OU EQUIV
UN
1
17,47
17,47
13374
BASE P/ FUSIVEIS NH TAMANHO 01, DE 40 A 250A, TIPO 3 NH 3 230-Z DA SIEMENS OU EQUIV
UN
1
49,70
49,70
10956
BASE P/ MASTRO DE PARA-RAIOS - 2\"
UN
1
45,43
45,43
11797
BIDE LOUCA BRANCA C/ 3 FUROS - LINHA PADRAO MEDIO
UN
1
107,58
107,58
7271
BLOCO CERÂMICO VEDAÇÃO 8 FUROS - 9 X 19 X 19 CM
UN
50
0,71
35,50
7270
BLOCO CERAMICO VEDAÇÃO 4 FUROS - 9 X 9 X 19 CM
UN
50
0,62
31,00
7267
BLOCO CERAMICO VEDAÇÃO 6 FUROS - 9 X 14 X 19 CM
UN
50
0,62
31,00
7269
BLOCO CERAMICO VEDAÇÃO 6 FUROS - 9 X 9 X 19 CM
UN
50
0,60
30,00
7268
BLOCO CERAMICO VEDAÇÃO 8 FUROS - 9 X 19 X 29 CM
UN
50
0,85
42,50
25070
BLOCO CONCRETO ESTRUTURAL 14 X 19 X 39 CM, FBK 4,5 MPA (NBR 6136)
UN
50
2,56
128,00
25067
BLOCO CONCRETO ESTRUTURAL 19 X 19 X 39 CM, FBK 4,5 MPA (NBR 6136)
UN
50
3,22
161,00
25071
BLOCO CONCRETO ESTRUTURAL 9 X 19 X 39 CM, FBK 4,5 MPA (NBR 6136)
UN
50
1,82
91,00
34555
BLOCO CONCRETO VEDACAO 19 X 19 X 39 CM (CLASSE D - NBR 6136/07)
UN
50
2,39
119,50
650
BLOCO DE CONCRETO (ALVENARIA DE VEDACAO), DE *9 X 19 X 39* CM
UN
50
1,48
74,00
715
BLOCO DE VIDRO INCOLOR, DE *19 X 19 X 8* CM
UN
10
9,46
94,60
BLOCO ESTRUTURAL CERAMICO - 14 X 19 X 29 CM - 4,0 MPA - NBR 15270
UN
50
2,06
103,00
10610
Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.
CNPJ 57.500.902/0001-04
Fones: 32366264/32343906/32353732
63
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
FUMEC
34592
BLOCO VEDACAO CONCRETO 14 X 19 X 29 CM (CLASSE D - NBR 6136/07)
UN
10
1,63
16,30
651
BLOCO VEDACAO CONCRETO 14 X 19 X 39 CM (CLASSE D - NBR 6136/07)
UN
10
1,83
18,30
654
BLOCO VEDACAO CONCRETO 19 X 19 X 39CM (CLASSE D - NBR 6136/07)
UN
10
2,17
21,70
34599
BLOCO VEDACAO CONCRETO 9 X 19 X 39 CM APARENTE (CLASSE D - NBR 6136/07)
UN
10
1,71
17,10
11981
BLOCO VIDRO INCOLOR VENEZIANA 20 X 10 X 8CM
UN
10
5,62
56,20
BLOCO VIDRO INCOLOR XADREZ 20 X 20 X 10CM
UN
10
10,25
102,50
12294
BOCAL/SOQUETE/RECEPTACULO CONTRA INTEMPERIES C/ RABICHO
UN
1
1,87
1,87
12295
BOCAL/SOQUETE/RECEPTACULO DE BAQUELITE
UN
20
2,16
43,20
12296
BOCAL/SOQUETE/RECEPTACULO DE PORCELANA
UN
20
1,66
33,20
6140
BOLSA DE LIGACAO EM PVC FLEXIVEL P/ VASO SANITARIO 1.1/2\" (40MM)
UN
20
1,81
36,20
5082
BORBOLETA FERRO CROMADO P/ JANELA MADEIRA TP GUILHOTINA
PAR
5
12,90
64,50
5081
BORBOLETA LATAO FUNDIDO CROMADO P/ JANELA MADEIRA TP GUILHOTINA
PAR
5
34,10
170,50
716
11270
BRACADEIRA FIXACAO CABO PARA-RAIO - SIMPLES
UN
5
4,58
22,90
13343
BRACADEIRA OU CINTA EM FG 6\" PARA FIXACAO EM POSTE CIRCULAR\"
UN
5
24,52
122,60
12615
BRACADEIRA PVC AQUAPLUV D = 88MM
UN
5
11,41
57,05
11685
BRACO OU HASTE C/CANOPLA METAL CROMADO 1/2\" P/ CHUVEIRO SIMPLES
UN
2
12,15
24,30
11679
BRACO OU HASTE C/CANOPLA PLASTICA 1/2\" P/ CHUVEIRO ELETRICO\"
UN
2
5,34
10,68
11680
BRACO OU HASTE C/CANOPLA PLASTICA 1/2\" P/ CHUVEIRO SIMPLES
UN
2
4,71
9,42
764
BUCHA DE REDUCAO DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA, DE 1\" X 1/2\"
UN
10
4,66
46,60
792
BUCHA DE REDUCAO DE PVC, ROSCAVEL, DE 1\" X 3/4\"
UN
10
1,80
18,00
812
BUCHA DE REDUCAO DE PVC, SOLDAVEL, CURTA, COM 40 X 32 MM
UN
10
1,12
11,20
4374
BUCHA NYLON S-10
UN
100
0,40
40,00
7568
BUCHA NYLON S-10 C/ PARAFUSO ACO ZINC ROSCA SOBERBA CAB CHATA 5,5 X 65MM
UN
20
0,73
14,60
7584
BUCHA NYLON S-12 C/ PARAFUSO ACO ZINC CAB SEXTAVADA ROSCA SOBERBA 5/16\" X 65MM
UN
20
1,10
22,00
11945
BUCHA NYLON S-4
UN
20
0,07
1,40
11946
BUCHA NYLON S-5
UN
20
0,11
2,20
11950
BUCHA NYLON S-6 C/ PARAFUSO ACO ZINC CAB CHATA ROSCA SOBERBA 4,2 X 45MM
UN
50
0,33
16,50
4376
BUCHA NYLON S-8
UN
20
0,22
4,40
4350
BUCHA NYLON S-8 C/ PARAF ROSCA SOBERBA ACO ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES 4,8 X 75MM
UN
10
0,39
3,90
7583
BUCHA NYLON S-8 C/ PARAFUSO ACO ZINC CAB CHATA ROSCA SOBERBA 4,8 X 50MM
UN
10
0,37
3,70
798
BUCHA REDUCAO PVC ROSCA REF 3/4\" X 1/2\"
UN
10
0,76
7,60
796
BUCHA REDUCAO PVC ROSCA 1 1/2\" X 3/4\"
UN
5
5,18
25,90
793
BUCHA REDUCAO PVC ROSCA 1 1/2\"X1 1/4\"
UN
10
2,41
24,10
794
BUCHA REDUCAO PVC ROSCA 1 1/4\"X1\"
UN
10
2,19
21,90
801
BUCHA REDUCAO PVC ROSCA 1 1/4\"X3/4\"
UN
10
2,14
21,40
799
BUCHA REDUCAO PVC ROSCA 1\" X 1/2\"
UN
10
2,31
23,10
804
BUCHA REDUCAO PVC ROSCA 2\"X1 1/2\"
UN
5
6,10
30,50
803
BUCHA REDUCAO PVC ROSCA 2\"X1 1/4\"
UN
5
7,01
35,05
BUCHA S 6
UN
100
0,11
11,00
4375
Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.
CNPJ 57.500.902/0001-04
Fones: 32366264/32343906/32353732
64
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
FUMEC
979
CABO DE COBRE FLEXÍVEL DE 16 MM2, COM ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750 V
M
10
5,95
59,50
993
CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 1,5MM2 (1 CONDUTOR) TP SINTENAX PIRELLI OU EQUIV
M
100
1,14
114,00
1020
CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 10MM2 (1 CONDUTOR) TP SINTENAX PIRELLI OU EQUIV
M
50
4,65
232,50
995
CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 16MM2 (1 CONDUTOR) TP SINTENAX PIRELLI OU EQUIV
M
100
6,98
698,00
CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 2,5MM2 (1 CONDUTOR) TP SINTENAX PIRELLI OU EQUIV
M
100
1,46
146,00
996
CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 25MM2 (1 CONDUTOR) TP SINTENAX PIRELLI OU EQUIV
M
10
10,76
107,60
1019
CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 35MM2 (1 CONDUTOR) TP SINTENAX PIRELLI OU EQUIV
M
10
14,17
141,70
1021
CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 4MM2 (1 CONDUTOR) TP SINTENAX PIRELLI OU EQUIV
M
100
2,43
243,00
1018
CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 50MM2 (1 CONDUTOR) TP SINTENAX PIRELLI OU EQUIV
M
10
19,20
192,00
994
CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 6MM2 (1 CONDUTOR) TP SINTENAX PIRELLI OU EQUIV
M
10
3,03
30,30
977
CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 70MM2 (1 CONDUTOR) TP SINTENAX PIRELLI OU EQUIV
M
5
26,83
134,15
998
CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 95MM2 (1 CONDUTOR) TP SINTENAX PIRELLI OU EQUIV
M
5
37,59
187,95
1011
CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 0,75MM2, FLEXIVEL, TP FORESPLAST ALCOA OU EQUIV
M
10
0,49
4,90
1013
CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 1,5MM2, FLEXIVEL, TP FORESPLAST ALCOA OU EQUIV
M
10
0,81
8,10
983
CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 1,5MM2, TP PIRASTIC PIRELLI OU EQUIV
M
10
0,81
8,10
980
CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 10MM2, FLEXIVEL, TP FORESPLAST ALCOA OU EQUIV
M
10
5,14
51,40
985
CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 10MM2, TP PIRASTIC PIRELLI OU EQUIV
M
10
4,17
41,70
1006
CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 120MM2, TP PIRASTIC PIRELLI OU EQUIV
M
5
41,06
205,30
990
CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 150MM2, TP PIRASTIC PIRELLI OU EQUIV
M
5
49,60
248,00
1004
CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 16MM2, FLEXIVEL, TP FORESPLAST ALCOA OU EQUIV
M
10
8,65
86,50
1005
CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 185MM2, TP PIRASTIC PIRELLI OU EQUIV
M
5
62,04
310,20
1014
CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 2,5MM2, FLEXIVEL, TP FORESPLAST ALCOA OU EQUIV
M
10
1,35
13,50
984
CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 2,5MM2, TP PIRASTIC PIRELLI OU EQUIV
M
10
1,14
11,40
991
CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 240MM2, TP PIRASTIC PIRELLI OU EQUIV
M
2
80,76
161,52
986
CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 25MM2, TP PIRASTIC PIRELLI OU EQUIV
M
10
9,30
93,00
11798
CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 3 X 10MM2, TP FICAP OU EQUIV
M
10
20,01
200,10
11801
CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 3 X 16MM2, TP FICAP OU EQUIV
M
10
26,99
269,90
11804
CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 3 X 25MM2, TP FICAP OU EQUIV
M
5
40,14
200,70
1024
CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 300MM2, TP PIRASTIC PIRELLI OU EQUIV
M
2
98,18
196,36
987
CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 35MM2, TP PIRASTIC PIRELLI OU EQUIV
M
10
12,33
123,30
981
CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 4MM2, FLEXIVEL, TP FORESPLAST ALCOA OU EQUIV
M
10
1,95
19,50
CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 4MM2, TP PIRASTIC PIRELLI OU EQUIV
M
10
1,62
16,20
992
CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 400MM2 TP PIRASTIC PIRELLI OU EQUIV
M
2
127,60
255,20
1007
CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 50MM2, TP PIRASTIC PIRELLI OU EQUIV
M
10
16,66
166,60
CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 6MM2, FLEXIVEL, TP FORESPLAST ALCOA OU EQUIV
M
10
2,92
29,20
CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 6MM2, TP PIRASTIC PIRELLI OU EQUIV
M
10
2,49
24,90
988
CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 70MM2, TP PIRASTIC PIRELLI OU SIMILAR
M
5
24,45
122,25
989
CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 95MM2, TP PIRASTIC PIRELLI OU EQUIV
M
5
32,94
164,70
CABO FLEXIVEL PVC 750 V, 2 CONDUTORES DE 1,5 MM2
M
50
1,81
90,50
1022
1003
982
1008
34602
Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.
CNPJ 57.500.902/0001-04
Fones: 32366264/32343906/32353732
65
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
FUMEC
34603
CABO FLEXIVEL PVC 750 V, 2 CONDUTORES DE 10,0 MM2
M
25
8,70
217,50
34607
CABO FLEXIVEL PVC 750 V, 2 CONDUTORES DE 4,0 MM2
M
50
3,88
194,00
34609
CABO FLEXIVEL PVC 750 V, 2 CONDUTORES DE 6,0 MM2
M
50
5,82
291,00
11902
CABO TELEFONICO S/ BLINDAGEM INT CCI 2 PARES
M
200
0,57
114,00
11903
CABO TELEFONICO S/ BLINDAGEM INT CCI 3 PARES
M
200
0,83
166,00
11904
CABO TELEFONICO S/ BLINDAGEM INT CCI 4 PARES
M
200
0,85
170,00
11905
CABO TELEFONICO S/ BLINDAGEM INT CCI 5 PARES
M
100
0,92
92,00
11906
CABO TELEFONICO S/ BLINDAGEM INT CCI 6 PARES
M
100
1,18
118,00
11919
CABO TELEFONICO USO INTERNO TP CI PARA 10 PARES
M
20
2,60
52,00
11920
CABO TELEFONICO USO INTERNO TP CI PARA 20 PARES
M
20
4,18
83,60
11901
CABO TELEFÔNICO SEM BLINDAGEM INTERNA CCI 1 PAR
M
300
0,35
105,00
UN
5
12,95
64,75
M
10
3,19
31,90
5090
CADEADO DE LATAO (PADRAO COMUM), H = 25 MM
4496
CAIBRO DE MADEIRA NATIVA/REGIONAL 5 X 5 CM NAO APARELHADA (P/FORMA)
11638
CAIXA CONCRETO ARMADO P/AR CONDICIONADO 18000BTU
UN
5
72,78
363,90
11871
CAIXA D'AGUA DE FIBRA DE VIDRO, PARA 500 LITROS, COM TAMPA
UN
1
178,00
178,00
34636
CAIXA D'AGUA EM POLIETILENO 1000 LITROS, COM TAMPA
UN
1
316,39
316,39
34639
CAIXA D'AGUA EM POLIETILENO 1500 LITROS, COM TAMPA
UN
1
642,59
642,59
34640
CAIXA D'AGUA EM POLIETILENO 2000 LITROS, COM TAMPA
UN
1
721,79
721,79
34637
CAIXA D'AGUA EM POLIETILENO 500 LITROS, COM TAMPA
UN
1
181,66
181,66
34638
CAIXA D'AGUA EM POLIETILENO 750 LITROS, COM TAMPA
UN
1
311,52
311,52
11868
CAIXA D'AGUA FIBRA DE VIDRO PARA 1000 LITROS, COM TAMPA
UN
1
244,64
244,64
11869
CAIXA D'AGUA FIBRA DE VIDRO PARA 1500 LITROS, COM TAMPA
UN
1
396,92
396,92
37104
CAIXA D'AGUA FIBRA DE VIDRO PARA 2000 LITROS, COM TAMPA
UN
1
511,65
511,65
37105
CAIXA D'AGUA FIBRA DE VIDRO PARA 5000 LITROS, COM TAMPA
UN
1
1.139,53
1.139,53
CAIXA DE DESCARGA DE PLASTICO, EXTERNA, DE *9* L, PUXADOR FIO DE NYLON, NAO INCLUSO CANO, BOLSA,
UN
20
21,94
438,80
11241
CAIXA DE FERRO FUNDIDO P/ REGISTRO NA RUA - 38,5 X 38,5 X 22CM - 59KG
UN
1
313,67
313,67
10521
CAIXA DE INCENDIO/ABRIGO DE MANGUEIRAS EM CHAPA SAE 1020 LAMINADA A FRIO, PORTA C/ VENTILACAO E
UN
2
142,62
285,24
1062
CAIXA DE MEDICAO COM VISOR, PARA 1 MEDIDOR TRIFASICO, EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO 18 USG (SEM
UN
2
132,08
264,16
11246
CAIXA DE PASSAGEM N 1 PADRAO TELEBRAS DIM 10 X10 X 5CM EM CHAPA DE ACO GALV
UN
10
7,79
77,90
11250
CAIXA DE PASSAGEM N 2 PADRAO TELEBRAS DIM 20 X 20 X 12CM EM CHAPA DE ACO GALV
UN
5
38,19
190,95
11251
CAIXA DE PASSAGEM N 3 PADRAO TELEBRAS DIM 40 X 40 X 12CM EM CHAPA DE ACO GALV
UN
2
69,16
138,32
11253
CAIXA DE PASSAGEM N 4 PADRAO TELEBRAS DIM 60 X 60 X 12CM EM CHAPA DE ACO GALV
UN
2
109,86
219,72
10569
CAIXA DE PASSAGEM OCTOGONAL 4\" X 4\" FUNDO MOVEL, EM CHAPA GALVANIZADA\"
UN
5
1,57
7,85
11254
CAIXA DE PASSAGEM P/ TELEFONE EM CHAPA DE ACO GALV 60 X 60 X 15CM
UN
2
116,27
232,54
11256
CAIXA DE PASSAGEM P/ TELEFONE EM CHAPA DE ACO GALV 80 X 80 X 15CM
UN
2
193,54
387,08
11252
CAIXA DE PASSAGEM PADRAO TELESP/TELEBRAS DIM 50 X 50 X 12CM EM CHAPA DE ACO GALV
UN
5
78,60
393,00
2555
CAIXA DE PASSAGEM 3\" X 3\" SEXTAVADA EM FERRO GALV\"
UN
10
1,31
13,10
2556
CAIXA DE PASSAGEM 4\" X 2\" EM FERRO GALV\"
UN
10
0,78
7,80
2557
CAIXA DE PASSAGEM 4\" X 4\" EM FERRO GALV\"
UN
10
1,31
13,10
1030
Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.
CNPJ 57.500.902/0001-04
Fones: 32366264/32343906/32353732
66
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
FUMEC
1043
CAIXA DE PROTECAO P/ MEDIDOR MONOFASICO E DISJUNTOR EM CHAPA ALUMINIO 3MM
UN
5
91,46
457,30
1072
CAIXA DE PROTECAO P/ MEDIDOR MONOFASICO E DISJUNTOR EM CHAPA DE FERRO GALV
UN
5
45,57
227,85
1061
CAIXA DE PROTECAO P/ MEDIDOR TRIFASICO E DISJUNTOR EM CHAPA DE ALUMINIO 3MM
UN
2
203,71
407,42
CAIXA DESCARGA PLASTICA, EMBUTIR, COMPLETA, COM ESPELHO CROMADO - CAPACIDADE 12 A 14 L
UN
5
154,51
772,55
CAIXA GORDURA DUPLA, CONCRETO PRE MOLDADO, CIRCULAR, COM TAMPA, D = 60* CM
UN
5
109,61
548,05
CAIXA GORDURA, SIMPLES, CONCRETO PRE MOLDADO, CIRCULAR, COM TAMPA, D = 40 CM
UN
5
50,91
254,55
3278
CAIXA INSPECAO, CONCRETO PRE MOLDADO, CIRCULAR, COM TAMPA, D = 40* CM
UN
5
57,47
287,35
3279
CAIXA INSPECAO, CONCRETO PRE MOLDADO, CIRCULAR, COM TAMPA, D = 60* CM, H= 60* CM
UN
5
94,83
474,15
11882
CAIXA PARA HIDROMETRO CONCRETO PRE MOLDADO
UN
5
57,47
287,35
11996
CAIXA PASSAGEM EM CHAPA 18 DE FERRO GALV 5\" X 10\" X 3\" (125 X 250 X 80MM) COM TAMPA E PARAFUSO.\"
UN
5
1,80
9,00
20254
CAIXA PASSAGEM METALICA 15 X 15 X 10CM P/ INST ELETRICA
UN
10
7,95
79,50
20255
CAIXA PASSAGEM METALICA 25 X 25 X 10CM P/ INST ELETRICA
UN
5
14,31
71,55
20253
CAIXA PASSAGEM METALICA 35 X 35 X 12CM P/ INST ELETRICA
UN
5
28,25
141,25
12001
CAIXA PVC OCTOGONAL - 4\"
UN
10
3,83
38,30
1871
CAIXA PVC OCTOGONAL 3\" X 3\"
UN
10
4,63
46,30
1872
CAIXA PVC 4\" X 2\" P/ ELETRODUTO \"
UN
10
1,70
17,00
1873
CAIXA PVC 4\" X 4\" P/ ELETRODUTO \"
UN
10
2,71
27,10
11712
CAIXA SIFONADA DE PVC, DE 150 X 150 X 50MM, COM GRELHA QUADRADA BRANCA (NBR 5688)
UN
5
19,56
97,80
11716
CAIXA SIFONADA PVC 100 X 100 X 40MM C/ GRELHA REDONDA BRANCA
UN
5
10,30
51,50
5103
CAIXA SIFONADA PVC 100 X 100 X 50MM C/ GRELHA REDONDA BRANCA
UN
5
10,55
52,75
11717
CAIXA SIFONADA PVC 150 X 150 X 50MM C/ GRELHA REDONDA BRANCA
UN
5
18,46
92,30
11713
CAIXA SIFONADA PVC 150 X 150 X 50MM C/ TAMPA CEGA QUADRADA BRANCA
UN
5
21,98
109,90
11714
CAIXA SIFONADA PVC 150 X 185 X 75MM C/ GRELHA QUADRADA BRANCA
UN
5
24,18
120,90
11715
CAIXA SIFONADA PVC 150 X 185 X 75MM C/ TAMPA CEGA QUADRADA BRANCA
UN
5
26,28
131,40
11880
CAIXA SIFONADA PVC 250 X 230 X 75 MM COM TAMPA E PORTA TAMPA QUADRADA BRANCA
UN
5
33,25
166,25
11161
CAL HIDRATADA P/ PINTURA
KG
50
0,84
42,00
1106
CAL HIDRATADA, DE 1A. QUALIDADE, PARA ARGAMASSA
KG
50
0,45
22,50
1107
CAL VIRGEM
KG
100
0,26
26,00
CALCAMENTO POLIEDRICO
M3
10
62,81
628,10
1108
CALHA CHAPA GALVANIZADA NUM 24 L = 33CM
M
10
13,72
137,20
1117
CALHA CHAPA GALVANIZADA NUM 24 L = 40CM
M
10
16,12
161,20
1118
CALHA CHAPA GALVANIZADA NUM 24 L = 50CM
M
10
19,89
198,90
1119
CALHA CHAPA GALVANIZADA NUM 26 L = 10CM
M
10
6,86
68,60
1109
CALHA CHAPA GALVANIZADA NUM 26 L = 35CM
M
10
14,06
140,60
1110
CALHA CHAPA GALVANIZADA NUM 26 L = 45CM
M
10
15,43
154,30
13115
CALHA CONCRETO SIMPLES D = 20 CM P/ AGUA PLUVIAL
M
5
16,80
84,00
10541
CALHA CONCRETO SIMPLES D = 30 CM PARA ÁGUA PLUVIAL
M
5
21,00
105,00
10542
CALHA CONCRETO SIMPLES D = 40 CM PARA ÁGUA PLUVIAL
M
5
28,00
140,00
10543
CALHA CONCRETO SIMPLES D = 50 CM PARA ÁGUA PLUVIAL
M
5
41,20
206,00
11694
3280
11881
13186
Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.
CNPJ 57.500.902/0001-04
Fones: 32366264/32343906/32353732
67
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
FUMEC
10544
CALHA CONCRETO SIMPLES D = 60 CM PARA ÁGUA PLUVIAL
M
5
53,80
269,00
10545
CALHA CONCRETO SIMPLES D = 80 CM PARA ÁGUA PLUVIAL
M
5
99,00
495,00
12114
CAMPAINHA ALTA POTENCIA 110V REF. 41418 - PIAL
UN
4
135,91
543,64
11552
CANALETA ALUMINIO 1 X 1CM P/ PORTA /JANELA CORRER
M
10
6,79
67,90
585
CANTONEIRA \"U\" ALUMINIO ABAS IGUAIS 1 \", E = 3/32 \"
KG
5
16,43
82,15
587
CANTONEIRA ALUMINIO ABAS DESIGUAIS 1 X 3/4 \", E = 1/8 \"
KG
5
17,60
88,00
590
CANTONEIRA ALUMINIO ABAS DESIGUAIS 2.1/2 X 1/2 \", E = 3/16 \"
KG
5
17,01
85,05
592
CANTONEIRA ALUMINIO ABAS IGUAIS 1 \", E = 1/8 \", 25,40 X 3,17 MM (0,408 KG/M)
KG
5
17,60
88,00
586
CANTONEIRA ALUMINIO ABAS IGUAIS 1 \", E = 3 /16 \"
M
5
10,35
51,75
591
CANTONEIRA ALUMINIO ABAS IGUAIS 1 1/2 \", E = 3/16 \"
KG
5
16,43
82,15
588
CANTONEIRA ALUMINIO ABAS IGUAIS 1 1/4 \", E = 3/16 \"
M
5
16,37
81,85
589
CANTONEIRA ALUMINIO ABAS IGUAIS 2 \", E = 1/4 \"
M
5
27,67
138,35
584
CANTONEIRA ALUMINIO ABAS IGUAIS 2 \", E = 1/8 \"
M
5
17,48
87,40
KG
1
2,69
2,69
4777
CANTONEIRA DE ACO ABAS IGUAIS (QUALQUER BITOLA), E = 1/4 \"
574
CANTONEIRA FERRO GALV 'L\" 1 1/2 X 1/4\" - (3,40KG/M)
M
1
19,99
19,99
568
CANTONEIRA FERRO GALV 'L\" 2 X 3/8\" - (6,9 KG/M)
M
1
39,14
39,14
567
CANTONEIRA FERRO GALV 1\" X 1/8\" - (1,20KG/M)
M
1
7,39
7,39
569
CANTONEIRA FERRO GALV 3/4\" X (QUALQUER ESPESSURA)
KG
1
5,84
5,84
1210
CAP PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 1 1/2\"
UN
10
5,74
57,40
1203
CAP PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 1 1/4\"
UN
10
4,92
49,20
1197
CAP PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 1/2\"
UN
10
0,41
4,10
1202
CAP PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 1\"
UN
10
1,08
10,80
1188
CAP PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 2 1/2\"
UN
10
9,33
93,30
1211
CAP PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 2\"
UN
10
6,97
69,70
1198
CAP PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 3/4\"
UN
10
0,61
6,10
1199
CAP PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 3\"
UN
5
10,29
51,45
1187
CAP PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 4\"
UN
5
23,13
115,65
26047
CAP PVC JE P/REDE ESGOTO 150 MM
UN
5
24,48
122,40
26048
CAP PVC JE P/REDE ESGOTO 200MM
UN
5
41,63
208,15
1191
CAP PVC SOLD P/ AGUA FRIA PREDIAL 20 MM
UN
10
0,43
4,30
1185
CAP PVC SOLD P/ AGUA FRIA PREDIAL 25 MM
UN
10
0,46
4,60
1189
CAP PVC SOLD P/ AGUA FRIA PREDIAL 32 MM
UN
10
0,65
6,50
1193
CAP PVC SOLD P/ AGUA FRIA PREDIAL 40 MM
UN
10
1,31
13,10
1194
CAP PVC SOLD P/ AGUA FRIA PREDIAL 50 MM
UN
10
2,40
24,00
1195
CAP PVC SOLD P/ AGUA FRIA PREDIAL 60 MM
UN
10
3,67
36,70
1204
CAP PVC SOLD P/ AGUA FRIA PREDIAL 75 MM
UN
10
6,76
67,60
1205
CAP PVC SOLD P/ AGUA FRIA PREDIAL 85 MM
UN
10
15,27
152,70
1200
CAP PVC SOLD P/ ESG PREDIAL DN 100 MM
UN
10
2,93
29,30
12909
CAP PVC SOLD P/ ESG PREDIAL DN 50 MM
UN
10
1,32
13,20
Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.
CNPJ 57.500.902/0001-04
Fones: 32366264/32343906/32353732
68
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
FUMEC
CAP PVC SOLD P/ ESG PREDIAL DN 75 MM
UN
10
2,22
22,20
1297
CERAMICA ESMALTADA COMERCIAL OU 2A QUALID P/ PISO PEI-3
M2
25
14,82
370,50
1287
CERAMICA ESMALTADA PARA PISO , PEI IV, COR LISA, DE 1A. QUALIDADE, DE *20 X 20* CM
M2
10
22,43
224,30
1364
CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA DE PINUS, VIROLA OU EQUIVALENTE, DE *2,2 X 1,6* M, E = 10 MM
M2
5
18,89
94,45
1361
CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA DE PINUS, VIROLA OU EQUIVALENTE, DE *2,2 X 1,6* M, E = 12 MM
UN
5
78,78
393,90
1362
CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA DE PINUS, VIROLA OU EQUIVALENTE, DE *2,2 X 1,6* M, E = 15 MM
M2
5
26,30
131,50
11131
CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA DE PINUS, VIROLA OU EQUIVALENTE, DE *2,2 X 1,6* M, E = 20 MM
M2
5
33,66
168,30
11132
CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA DE PINUS, VIROLA OU EQUIVALENTE, DE *2,2 X 1,6* M, E = 25 MM
M2
5
39,79
198,95
1363
CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA DE PINUS, VIROLA OU EQUIVALENTE, DE *2,2 X 1,6* M, E = 6 MM
M2
5
13,38
66,90
11130
CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA DE PINUS, VIROLA OU EQUIVALENTE, DE *2,2 X 1,6* M, E = 8 MM
M2
5
16,95
84,75
13366
CHAVE FACA BIPOLAR C/ BASE DE ARDOSIA P/ FUSIVEIS CARTUCHO 60A/250V
UN
1
23,07
23,07
13403
CHAVE FACA BIPOLAR C/ BASE DE ARDOSIA/MARMORE P/ FUSIVEIS CARTUCHO 30A/250V
UN
1
18,07
18,07
12080
CHAVE FACA MONOPOLAR BLINDADA 30A/250V
UN
1
34,94
34,94
20056
CHAVE P/ TAMPAO PVC EB- 644 3/8\"
UN
5
27,89
139,45
1368
CHUVEIRO ELETRICO COMUM PLASTICO TP DUCHA 110/220V
UN
5
37,30
186,50
7608
CHUVEIRO PLASTICO BRANCO SIMPLES 5'' - AGUA FRIA - PARA ACOPLAR EM HASTE 1/2'
UN
5
6,56
32,80
CIGARRA DE EMBUTIR 110/220V TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV
UN
5
16,38
81,90
1380
CIMENTO BRANCO
KG
100
2,70
270,00
1379
CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32
KG
100
0,46
46,00
25974
CIMENTO PORTLAND ESTRUTURAL BRANCO CPB-32
KG
50
1,54
77,00
34753
CIMENTO PORTLAND POZOLANICO CP IV-32
KG
50
0,44
22,00
CINTA FG DE 150MM P/ FIXACAO DE CAIXA MEDICAO.
UN
20
10,30
206,00
11944
CINTA GALVANIZADA DE 8\"
UN
10
20,92
209,20
12329
COBRE ELETROLITICO EM BARRA OU CHAPA
KG
1
75,51
75,51
26029
COLA À BASE DE RESINA EPÓXI, PARA TELHA DE AMIANTO
KG
20
36,12
722,40
COLA A BASE DE RESINA SINTETICA PARA CHAPA DE LAMINADO MELAMINICO
KG
10
14,99
149,90
L
10
24,92
249,20
COLA CONCENTRADA P/ ARGAMASSA, REBOCO, CHAPISCO E PASTA DE CIMENTO, SIKA CHAPISCO OU
KG
10
7,95
79,50
4791
COLA CONTATO P/ CHAPA VINÍLICA/BORRACHA
KG
5
23,76
118,80
12010
CONDULETE PVC TIPO \"B\" D = 1/2\" S/TAMPA\"
UN
30
7,79
233,70
12011
CONDULETE PVC TIPO \"B\" D = 3/4\" S/TAMPA\"
UN
30
7,72
231,60
12016
CONDULETE PVC TIPO \"LB\" D = 1/2\" S/TAMPA\"
UN
30
5,16
154,80
12015
CONDULETE PVC TIPO \"LB\" D = 1\" S/TAMPA\"
UN
10
17,08
170,80
12017
CONDULETE PVC TIPO \"LB\" D = 3/4\" S/TAMPA\"
UN
30
5,23
156,90
12020
CONDULETE PVC TIPO \"LL\" D = 1/2\" S/TAMPA\"
UN
30
5,43
162,90
12019
CONDULETE PVC TIPO \"LL\" D = 1\" S/TAMPA\"
UN
30
18,97
569,10
12021
CONDULETE PVC TIPO \"LL\" D = 3/4\" S/TAMPA\"
UN
30
5,26
157,80
12024
CONDULETE PVC TIPO \"TA\" D = 3/4\" S/TAMPA\"
UN
10
15,05
150,50
12025
CONDULETE PVC TIPO \"TB\" D = 1/2\" S/TAMPA\"
UN
10
12,58
125,80
12910
12115
420
1339
11601
125
COLA ADESIVA P/ MANTA BUTILICA
Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.
CNPJ 57.500.902/0001-04
Fones: 32366264/32343906/32353732
69
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
FUMEC
12026
CONDULETE PVC TIPO \"TB\" D = 3/4\" S/TAMPA\"
UN
10
12,75
127,50
12029
CONDULETE PVC TIPO \"XA\" D = 3/4\" S/TAMPA\"
UN
10
13,05
130,50
1595
CONECTOR DE ATERRAMENTO DE BRONZE P/ CABO 95MM2 A BARRA DE ATE 7MM2
UN
5
12,35
61,75
1607
CONJUNTO ARRUELAS DE VEDACAO 5/16\" P/ TELHA FIBROCIMENTO (UMA ARRUELA METALICA E UMA ARRULA
CJ
100
0,13
13,00
12118
CONJUNTO ARSTOP P/ AR CONDICIONADO C/ DISJUNTOR 20A
UN
5
46,73
233,65
13347
CONJUNTO ARSTOP P/ AR CONDICIONADO C/ DISJUNTOR 25A
UN
5
44,64
223,20
12006
CONJUNTO CONDULETE PVC TIPO \"C\" C/ 1 INTERRUPTOR BIPOLAR + TAMPA\"
UN
5
30,46
152,30
12002
CONJUNTO CONDULETE PVC TIPO \"C\" C/ 1 INTERRUPTOR SIMPLES CONJUGADO C/ 1 TOMADA + TAMPA\"
UN
5
21,57
107,85
12004
CONJUNTO CONDULETE PVC TIPO \"C\" C/ 1 TOMADA 2P + T INCLUSIVE TAMPA\"
UN
5
21,14
105,70
12005
CONJUNTO CONDULETE PVC TIPO \"C\" C/ 2 INTERRUPTORES SIMPLES + TAMPA\"
UN
5
20,11
100,55
12007
CONJUNTO CONDULETE PVC TIPO \"C\" C/ 2 TOMADAS UNIVERSAL 2P + TAMPA\"
UN
5
15,78
78,90
12612
CONJUNTO DE LIGACAO (TUBO + CANOPLA) PVC RIGIDO C/ TUBO 1.1/2\" X 20CM P/ BACIA SANITARIA\"
UN
20
3,69
73,80
11686
CONJUNTO DE LIGACAO PARA BACIA SANITARIA EM PLASTICO BRANCO COM TUBO, CANOPLA E ANEL DE
UN
20
3,82
76,40
12116
CONJUNTO EMBUTIR 1 INTERRUPTOR PARALELO 1 TOMADA 2P UNIVERSAL 10A/250V S/ PLACA, TP SILENTOQUE
UN
25
11,63
290,75
7550
CONJUNTO EMBUTIR 1 INTERRUPTOR SIMPLES 1 INTERRUPTOR PARALELO 10A/250V C/ PLACA , TP
SILENTOQUE
UN
25
12,02
300,50
7556
CONJUNTO EMBUTIR 1 INTERRUPTOR SIMPLES 1 TOMADA 2P UNIVERSAL 10A/250V C/ PLACA, TP SILENTOQUE
UN
25
11,66
291,50
7562
CONJUNTO EMBUTIR 1 INTERRUPTOR SIMPLES 1 TOMADA 2P UNIVERSAL 10A/250V S/ PLACA, TP SILENTOQUE
UN
25
9,65
241,25
12130
CONJUNTO EMBUTIR 2 INTERRUPTORES PARALELOS 1 TOMADA 2P UNIVERSAL 10A/250V, S/ PLACA, TP
UN
25
14,00
350,00
12125
CONJUNTO EMBUTIR 2 INTERRUPTORES SIMPLES 1 INTERRUPTOR PARALELO 10A/250V C/ PLACA TP
SILENTOQUE
UN
10
19,89
198,90
7558
CONJUNTO EMBUTIR 2 INTERRUPTORES SIMPLES 1 TOMADA 2P UNIVERSAL 10A/250V C/ PLACA, TP
SILENTOQUE
UN
10
15,43
154,30
7554
CONJUNTO EMBUTIR 2 INTERRUPTORES SIMPLES 1 TOMADA 2P UNIVERSAL 10A/250V S/ PLACA, TP SILENTOQUE
UN
10
13,00
130,00
7559
CONJUNTO EMBUTIR 2 INTERRUPTORES SIMPLES 10A/250V C/ PLACA, TP SILENTOQUE PIAL OU EQUIV
UN
10
10,52
105,20
7547
CONJUNTO EMBUTIR 2 INTERRUPTORES SIMPLES 10A/250V S/ PLACA, TP SILENTOQUE PIAL OU EQUIV
UN
10
8,98
89,80
CONJUNTO EMBUTIR 3 INTERRUPTORES PARALELOS 10A/250V C/ PLACA TP SILENTOQUE PIAL OU EQUIV
UN
10
19,33
193,30
7560
CONJUNTO EMBUTIR 3 INTERRUPTORES SIMPLES 10A/250V C/ PLACA, TP SILENTOQUE PIAL OU EQUIV
UN
10
14,51
145,10
7561
CONJUNTO EMBUTIR 3 INTERRUPTORES SIMPLES 10A/250V S/ PLACA, TP SILENTOQUE PIAL OU EQUIV
UN
10
12,30
123,00
6142
CONJUNTO LIGACAO PLASTICA P/ VASO SANITARIO (ESPUDE + TUBO + CANOPLA)
UN
40
11,92
476,80
5328
CORANTE LIQUIDO PARA TINTA PVA, BISNAGA 50 ML
UN
50
3,08
154,00
M
10
6,02
60,20
12126
12890
CORDAO DE NYLON P/ PISO DE CARPETE - COLOCADO
5086
CORRENTE DE FERRO E = 1/2''
KG
10
16,94
169,40
3112
CREMONA LATAO CROMADO OU POLIDO - COMPLETA C/ VARA H =1,20M
CJ
5
42,10
210,50
3113
CREMONA LATAO CROMADO OU POLIDO - COMPLETA C/ VARA H =1,50M
CJ
5
47,32
236,60
3114
CREMONA LATAO CROMADO 113 X 40 X 35MM (NAO INCL VARA FERRO)
UN
5
32,50
162,50
1725
CRUZETA PVC PBA EB 183 JE BBBB DN 50/DE 60MM
UN
5
7,49
37,45
12920
CRUZETA PVC PBA JE BBBB DN 100/DE 110MM
UN
5
33,86
169,30
12943
CRUZETA PVC PBA JE BBBB DN 75/DE 85MM
UN
5
18,27
91,35
1727
CRUZETA REDUCAO PVC PBA EB183 JE BBBB DN 75 X 50 /DE 85 X 60MM
UN
5
13,96
69,80
1743
CUBA ACO INOXIDAVEL NUM 1 (46,5X30,0X11,5) CM
UN
5
46,77
233,85
1747
CUBA ACO INOXIDAVEL NUM 2 (56,0X33,0X11,5) CM
UN
5
55,48
277,40
Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.
CNPJ 57.500.902/0001-04
Fones: 32366264/32343906/32353732
70
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
FUMEC
1744
CUBA ACO INOXIDAVEL NUM 3 (40,0X34,0X11,5) CM
UN
5
51,74
258,70
7241
CUMEEIRA ALUMINIO ONDULADA ESP = 0,8MM LARG = 1,12M
M2
5
32,26
161,30
11015
CUMEEIRA NORMAL DE EXTREMIDADE OU TERMINAL PARA TELHA FIBROCIMENTO CANALETE 90 OU KALHETAO
UN
5
66,65
333,25
20235
CUMEEIRA NORMAL DE FIBROCIMENTO COM ABAS DE 300MM PARA TELHA ONDULADA E= 6 MM (SEM AMIANTO)
UN
5
33,70
168,50
7216
CUMEEIRA NORMAL PARA TELHA DE FIBROCIMENTO CANALETE 90 OU KALHETAO (SEM AMIANTO)
UN
5
66,65
333,25
7215
CUMEEIRA NORMAL PARA TELHA DE FIBROCIMENTO, CANALETE 49 OU KALHETA (SEM AMIANTO)
UN
20
15,95
319,00
CUMEEIRA NORMAL PARA TELHA FIBROCIMENTO (SEM AMIANTO)
UN
10
26,72
267,20
7181
CUMEEIRA P/ TELHA CERAMICA
UN
50
3,10
155,00
7219
CUMEEIRA UNIVERSAL PARA TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA, E = 6MM, DE 1,10 X 0,21 M (SEM AMIANTO)
UN
10
23,64
236,40
1922
CURVA DE PVC 45º, SOLDAVEL, DE 75 MM, PARA AGUA (NBR 5648)
UN
10
18,87
188,70
1870
CURVA DE PVC 90º, ROSCAVEL, DE 1/2\", PARA ELETRODUTO (NBR 5648)
UN
10
1,31
13,10
1965
CURVA PVC LONGA 45G P/ ESG PREDIAL DN 100MM
UN
20
27,69
553,80
10765
CURVA PVC LONGA 45G P/ ESG PREDIAL DN 50MM
UN
20
11,95
239,00
10767
CURVA PVC LONGA 45G P/ ESG PREDIAL DN 75MM
UN
20
26,41
528,20
1970
CURVA PVC LONGA 90G P/ ESG PREDIAL DN 100MM
UN
20
27,18
543,60
1968
CURVA PVC LONGA 90G P/ ESG PREDIAL DN 50MM
UN
20
5,69
113,80
1969
CURVA PVC LONGA 90G P/ ESG PREDIAL DN 75MM
UN
10
16,87
168,70
1954
CURVA PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PREDIAL 110 MM
UN
5
70,71
353,55
1926
CURVA PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PREDIAL 20 MM
UN
20
0,51
10,20
1927
CURVA PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PREDIAL 25 MM
UN
20
0,87
17,40
1923
CURVA PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PREDIAL 32 MM
UN
20
1,64
32,80
1929
CURVA PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PREDIAL 40 MM
UN
20
3,08
61,60
1930
CURVA PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PREDIAL 50 MM
UN
20
6,31
126,20
1924
CURVA PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PREDIAL 60 MM
UN
10
10,46
104,60
1953
CURVA PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PREDIAL 85 MM
UN
10
30,05
300,50
1962
CURVA PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 110 MM
UN
5
83,12
415,60
1955
CURVA PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 20 MM
UN
20
1,33
26,60
1956
CURVA PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 25 MM
UN
20
1,79
35,80
1957
CURVA PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 32 MM
UN
20
3,90
78,00
1958
CURVA PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 40 MM
UN
20
6,87
137,40
1959
CURVA PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 50 MM
UN
20
8,46
169,20
1925
CURVA PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 60 MM
UN
10
20,00
200,00
1960
CURVA PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 75 MM
UN
10
27,07
270,70
1961
CURVA PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 85 MM
UN
5
39,43
197,15
1881
CURVA PVC 135G 1 1/2\" P/ ELETRODUTO ROSCAVEL
UN
20
9,26
185,20
1890
CURVA PVC 135G 1 1/4\" P/ ELETRODUTO ROSCAVEL
UN
20
8,08
161,60
1886
CURVA PVC 135G 1/2\" P/ ELETRODUTO ROSCAVEL
UN
20
3,36
67,20
1880
CURVA PVC 135G 1\" P/ ELETRODUTO ROSCAVEL
UN
20
4,10
82,00
1882
CURVA PVC 135G 2 1/2\" P/ ELETRODUTO ROSCAVEL
UN
20
13,97
279,40
11016
Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.
CNPJ 57.500.902/0001-04
Fones: 32366264/32343906/32353732
71
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
FUMEC
1889
CURVA PVC 135G 2\" P/ ELETRODUTO ROSCAVEL
UN
20
12,23
244,60
1888
CURVA PVC 135G 3\" P/ ELETRODUTO ROSCAVEL
UN
20
33,06
661,20
1883
CURVA PVC 135G 4\" P/ ELETRODUTO ROSCAVEL
UN
20
35,33
706,60
12033
CURVA PVC 180G 1.1/2\" P/ ELETRODUTO ROSCAVEL
UN
20
9,26
185,20
12034
CURVA PVC 180G 3/4\" P/ ELETRODUTO ROSCAVEL
UN
20
3,19
63,80
CURVA PVC 45 CURTA EB-608 PB DN 100 P/ESG PREDIAL
UN
20
10,05
201,00
1964
CURVA PVC 45G CURTA NBR-10569 P/REDE COLET ESG PB JE DN 100MM
UN
20
5,48
109,60
1967
CURVA PVC 90 LONGA EB-608 BB DN 40 P/ESG PREDIAL
UN
20
3,22
64,40
1941
CURVA PVC 90G C/ROSCA P/ AGUA FRIA PREDIAL 1 1/2\"
UN
20
10,47
209,40
1940
CURVA PVC 90G C/ROSCA P/ AGUA FRIA PREDIAL 1 1/4\"
UN
20
7,60
152,00
1937
CURVA PVC 90G C/ROSCA P/ AGUA FRIA PREDIAL 1/2\"
UN
20
1,79
35,80
1939
CURVA PVC 90G C/ROSCA P/ AGUA FRIA PREDIAL 1\"
UN
20
4,51
90,20
1942
CURVA PVC 90G C/ROSCA P/ AGUA FRIA PREDIAL 2\"
UN
10
19,58
195,80
1938
CURVA PVC 90G C/ROSCA P/ AGUA FRIA PREDIAL 3/4\"
UN
20
2,46
49,20
1933
CURVA PVC 90G CURTA PVC P/ ESG PREDIAL DN 40 MM
UN
20
2,62
52,40
1932
CURVA PVC 90G CURTA PVC P/ ESG PREDIAL DN 50MM
UN
20
7,33
146,60
1951
CURVA PVC 90G CURTA PVC P/ ESG PREDIAL DN 75MM
UN
20
13,43
268,60
1966
CURVA PVC 90G CURTA PVC P/ ESG PREDIAL DN 100MM
UN
20
14,25
285,00
1875
CURVA PVC 90G P/ ELETRODUTO ROSCAVEL 1 1/2\"
UN
20
5,41
108,20
1874
CURVA PVC 90G P/ ELETRODUTO ROSCAVEL 1 1/4\"
UN
20
4,80
96,00
1884
CURVA PVC 90G P/ ELETRODUTO ROSCAVEL 1\"
UN
20
3,49
69,80
1887
CURVA PVC 90G P/ ELETRODUTO ROSCAVEL 2 1/2\"
UN
10
19,87
198,70
1876
CURVA PVC 90G P/ ELETRODUTO ROSCAVEL 2\"
UN
20
8,12
162,40
1879
CURVA PVC 90G P/ ELETRODUTO ROSCAVEL 3/4\"
UN
20
2,27
45,40
1885
CURVA PVC 90G P/ ELETRODUTO ROSCAVEL 3/4\"
UN
20
2,10
42,00
1877
CURVA PVC 90G P/ ELETRODUTO ROSCAVEL 3\"
UN
10
23,23
232,30
1878
CURVA PVC 90G P/ ELETRODUTO ROSCAVEL 4\"
UN
5
44,32
221,60
DEGRAU BORRACHA SINTETICA 50 X 32 CM X 4,5MM, PASTILHADO PLURIGOMA
M
20
26,15
523,00
2692
DESMOLDANTE PARA FORMA DE MADEIRA
L
1
9,40
9,40
5330
DILUENTE EPOXI
L
1
26,03
26,03
20094
10833
20008
DISJUNTOR MONOFASICO 10A, 2KA (220V)
UN
10
11,30
113,00
20009
DISJUNTOR MONOFASICO 15A, 2KA (220V)
UN
10
11,30
113,00
20010
DISJUNTOR MONOFASICO 20A, 2KA (220V)
UN
10
11,36
113,60
14544
DISJUNTOR MONOFASICO 25A, 2KA (220V)
UN
10
11,36
113,60
20011
DISJUNTOR MONOFASICO 30A, 2KA (220V)
UN
10
11,66
116,60
20012
DISJUNTOR MONOFASICO 35A, 2KA (220V)
UN
10
16,93
169,30
20013
DISJUNTOR MONOFASICO 40A, 2KA (220V)
UN
10
17,11
171,10
20014
DISJUNTOR MONOFASICO 50A, 2KA (220V)
UN
10
17,77
177,70
20015
DISJUNTOR MONOFASICO 60A, 2KA (220V)
UN
4
26,96
107,84
Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.
CNPJ 57.500.902/0001-04
Fones: 32366264/32343906/32353732
72
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
FUMEC
20016
DISJUNTOR MONOFASICO 70A, 2KA (220V)
UN
4
27,11
108,44
34686
DISJUNTOR TIPO DIN / IEC, MONOPOLAR DE 40 ATE 50A
UN
5
8,35
41,75
2413
DIVISORIA (N2) PAINEL/VIDRO - PAINEL C/ MSO/COMEIA E=35MM - PERFIS SIMPLES ACO GALV PINTADO -
M2
10
63,81
638,10
2405
DIVISORIA (N2) PAINEL/VIDRO - PAINEL MSO/COMEIA E=35MM - MONTANTE/RODAPE DUPLO ALUMINIO ANOD NAT
-
M2
10
74,27
742,70
2416
DIVISORIA (N3) PAINEL/VIDRO/PAINEL MSO/COMEIA E=35MM - MONTANTE/RODAPE DUPLO ACO GALV PINTADO -
M2
10
73,55
735,50
2412
DIVISORIA (N3) PAINEL/VIDRO/PAINEL MSO/COMEIA E=35MM - MONTANTE/RODAPE DUPLO ALUMINIO ANOD NAT -
M2
10
71,03
710,30
2410
DIVISORIA CEGA (N1) - PAINEL MSO/COMEIA E=35MM - MONTANTE/RODAPE DUPLO ACO GALV PINTADO -
M2
10
62,97
629,70
2417
DIVISORIA CEGA (N1) - PAINEL MSO/COMEIA E=35MM - MONTANTE/RODAPE DUPLO ALUMINIO ANOD NAT -
M2
10
67,17
671,70
2418
DOBRADICA (TIPO LEVE) DE FERRO, COM ACABAMENTO GALVANIZADO (ZINCADO), PARA PORTA INTERNA, COM
UN
10
9,32
93,20
DOBRADICA \"VAI-E-VEM LATAO POLIDO 3\"
UN
10
42,77
427,70
2426
DOBRADICA ACO ZINCADO 3 X 3 1/2\" COM ANEIS
UN
20
6,84
136,80
2425
DOBRADICA ACO ZINCADO 3 X 3\" SEM ANEIS
UN
20
5,07
101,40
21097
DOBRADICA FERRO CROMADO 3 X 2 1/2\" COM ANEIS
UN
20
6,73
134,60
2433
DOBRADICA FERRO CROMADO 3 X 2 1/2\" SEM ANEIS
UN
20
3,96
79,20
2432
11451
DOBRADICA FERRO CROMADO 3 X 3 1/2\" COM ANEIS
UN
20
6,47
129,40
21095
DOBRADICA FERRO CROMADO 3 X 3\" COM ANEIS
UN
20
6,86
137,20
2420
DOBRADICA FERRO CROMADO 3 X 3\" SEM ANEIS
UN
20
5,02
100,40
2421
DOBRADICA FERRO CROMADO 4 X 3 1/2\" COM ANEIS
UN
10
11,09
110,90
21098
DOBRADICA FERRO GALV 1 3/4 X 2\" COM ANEIS
UN
20
6,47
129,40
11439
DOBRADICA FERRO GALV 1 3/4 X 2\" SEM ANEIS
UN
20
1,19
23,80
21094
DOBRADICA FERRO GALV 3 X 2 1/2\" COM ANEIS
UN
20
3,99
79,80
11440
DOBRADICA FERRO GALV 3 X 3\" SEM ANEIS
UN
20
3,96
79,20
11441
DOBRADICA FERRO GALV 4 X 3\" COM ANEIS
UN
20
4,44
88,80
DOBRADICA LATAO CROMADO 2 X 1\" SEM ANEIS
UN
20
4,22
84,40
21096
DOBRADICA LATAO CROMADO 2 1/2 X 1 3/8\" COM ANEIS
UN
10
13,47
134,70
11445
DOBRADICA LATAO CROMADO 2 1/2 X 1 3/8\" SEM ANEIS
UN
20
6,49
129,80
11446
DOBRADICA LATAO CROMADO 3 X 3 1/2\" C/ ANEIS
UN
20
17,98
359,60
DOBRADICA LATAO CROMADO 3 X 3 1/2\" SEM ANEIS
UN
10
16,66
166,60
DOBRADICA LATAO CROMADO 3 X 3\" C/ ANEIS
UN
10
17,37
173,70
2427
DOBRADICA LATAO CROMADO 3 X 3\" SEM ANEIS
UN
10
17,03
170,30
2422
DOBRADICA LATAO CROMADO 4 X 3 1/2\" COM ANEIS
UN
10
30,34
303,40
2429
DOBRADICA LATAO LAMINADO 3 1/2 X 3\" COM ANEIS
UN
10
15,95
159,50
2424
DOBRADICA LATAO POLIDO 3 1/2 X 3\" COM ANEIS
UN
10
16,71
167,10
11449
DOBRADICA TP PIANO FERRO LATONADO 1\" X 3M P/ PORTA ARMARIO
UN
10
14,52
145,20
11450
DOBRADICA TP PIANO LATAO POLIDO 1\" X 3M P/ PORTA ARMARIO
UN
10
29,15
291,50
1370
DUCHA HIGIENICA COM MANGUEIRA PLASTICA E REGISTRO 1/2 - LINHA POPULAR
UN
5
76,97
384,85
2685
ELETRODUTO DE PVC ROSCÁVEL DE 1, SEM LUVA
M
25
3,14
78,50
2680
ELETRODUTO DE PVC ROSCÁVEL DE 1 1/2, SEM LUVA
M
25
5,81
145,25
2684
ELETRODUTO DE PVC ROSCÁVEL DE 1 1/4, SEM LUVA
M
25
4,65
116,25
2431
2419
11447
Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.
CNPJ 57.500.902/0001-04
Fones: 32366264/32343906/32353732
73
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
FUMEC
2673
ELETRODUTO DE PVC ROSCÁVEL DE 1/2, SEM LUVA
M
25
1,52
38,00
2682
ELETRODUTO DE PVC ROSCÁVEL DE 2 1/2, SEM LUVA
M
15
14,96
224,40
2681
ELETRODUTO DE PVC ROSCÁVEL DE 2\", SEM LUVA
M
25
7,48
187,00
2686
ELETRODUTO DE PVC ROSCÁVEL DE 3, SEM LUVA
M
15
18,92
283,80
2674
ELETRODUTO DE PVC ROSCÁVEL DE 3/4, SEM LUVA
M
50
2,07
103,50
4111
ESCORA OU MOURAO DE CONCRETO 10X10CM H = 2,30M
UN
10
22,11
221,10
ESPELHO CRISTAL E = 4 MM
M2
4
182,00
728,00
7549
ESPELHO EM PVC 4X2\"
UN
50
1,95
97,50
7551
ESPELHO EM PVC 4X4\"
UN
50
4,27
213,50
11186
11557
ESPELHO P/ FECHADURA EXTERNA EMBUTIR - ACAB PADRAO MEDIO
PAR
25
16,23
405,75
11558
ESPELHO P/ FECHADURA EXTERNA EMBUTIR - LINHA POPULAR
PAR
25
13,24
331,00
11614
ESPUMA DE POLIURETANO E=20 A 25MM TEMP DE TRABALHO -50 A +100 GC DENS 29 A 35KG/M3
M2
10
53,19
531,90
10780
EXTREMIDADE P/ HIDROMETRO PVC C/ BUCHA LATAO CURTA 1/2\"
UN
10
3,69
36,90
10781
EXTREMIDADE P/ HIDROMETRO PVC C/ BUCHA LATAO CURTA 3/4\"
UN
10
4,94
49,40
20108
EXTREMIDADE P/ HIDROMETRO PVC LONGA 1/2\" SEM BUCHA LATAO
UN
10
1,98
19,80
20109
EXTREMIDADE P/ HIDROMETRO PVC LONGA 3/4\" SEM BUCHA LATAO
UN
10
2,96
29,60
20106
EXTREMIDADE P/ HIDROMETRO PVC SEM BUCHA DE LATAO CURTA 1/2\"
UN
10
1,95
19,50
20107
EXTREMIDADE P/ HIDROMETRO PVC SEM BUCHA DE LATAO CURTA 3/4\"
UN
10
2,25
22,50
11482
FECHADURA BICO PAPAGAIO P/ PORTA CORRER INTERNA CHAVE BIPARTIDA - ACAB PADRAO MEDIO
CJ
5
74,26
371,30
11469
FECHADURA C/ CILINDRO ACABAMENTO POLIDO OU CROMADO P/ MOVEIS
UN
10
10,20
102,00
3080
FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTA EXTERNA, MACANETA E ESPELHO EM METAL CROMADO
CJ
5
35,49
177,45
3099
FECHADURA EMBUTIR P/ PORTA DE BANHEIRO, COMPLETA - ACAB PADRAO MEDIO
CJ
5
76,46
382,30
3097
FECHADURA EMBUTIR P/ PORTA DE BANHEIRO, COMPLETA - LINHA POPULAR
CJ
10
27,13
271,30
FECHADURA EMBUTIR TIPO GORGES LA FONTE 1010 OU EQUIV CROMADA P/ ARMARIO
UN
5
59,22
296,10
3093
FECHADURA EMBUTIR TP GORGES (CHAVE GRANDE) P/PORTA INTERNA, COMPLETA - ACAB PADRAO MEDIO
CJ
5
62,60
313,00
3090
FECHADURA EMBUTIR TP GORGES (CHAVE GRANDE) P/PORTA INTERNA, COMPLETA - LINHA POPULAR
CJ
10
26,55
265,50
11476
FECHADURA LA FONTE 1515-ST2-55MM TIPO GORGES P/ PORTA INTERNA (SOMENTE A MAQUINA, SEM ESPELHO
E
UN
5
79,85
399,25
11481
FECHADURA LA FONTE 7070-ST2-40MM P/ PORTA DE BANHEIRO (SOMENTE A MAQUINA, SEM ESPELHO E SEM
UN
5
76,18
380,90
11473
FECHADURA SOBREPOR C/ CILINDRO FERRO CROMADO OU PINTADO
UN
5
38,06
190,30
11467
FECHADURA SOBREPOR FERRO PINTADO CHAVE GRANDE
UN
10
9,73
97,30
11468
FECHADURA TIPO LA FONTE 218 CILINDRO CROMADA P/ ARMARIO E GAVETA ESP ATE 20MM
UN
5
53,82
269,10
11461
FECHO CHATO SOBREPOR FERRO ZINCADO/NIQUEL/GALV OU POLIDO - 5\"
UN
10
6,34
63,40
3106
FECHO CHATO SOBREPOR FERRO ZINCADO/NIQUEL/GALV OU POLIDO - 6\"
UN
10
7,16
71,60
11540
FECHO CHATO SOBREPOR FERRO ZINCADO/NIQUEL/GALV OU POLIDO - 8\"
UN
10
10,57
105,70
3096
FECHO CONCHA C/ ALAVANCA P/ PORTA OU JANELA CORRER
CJ
10
19,19
191,90
3111
FECHO DE EMBUTIR (TP UNHA) C/ ALAVANCA FERRO OU ACO CROMADO - 22CM
UN
10
23,57
235,70
3108
FECHO DE EMBUTIR (TP UNHA) C/ ALAVANCA LATAO CROMADO - 22CM
UN
5
50,63
253,15
3105
FECHO DE EMBUTIR (TP UNHA) C/ ALAVANCA LATAO CROMADO - 40CM
UN
5
62,05
310,25
FECHO SEGURANCA TP BATOM LATAO CROMADO P/ PORTA EXT
UN
10
29,34
293,40
11474
11458
Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.
CNPJ 57.500.902/0001-04
Fones: 32366264/32343906/32353732
74
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
FUMEC
3107
11456
FERROLHO/FECHO/TARJETA ALUMINIO 3'' TIPO FERROLHO/FECHO/TARJETA P/ JAN / PORTA /PORTAO
UN
10
9,02
90,20
FERROLHO/FECHO/TARJETA OU TRINCO PINO REDONDO 12\" SOBREPOR FERRO
UN
10
17,19
171,90
ZINC/GALV OU POLIDO \"
3118
FERROLHO/FECHO/TARJETA OU TRINCO PINO REDONDO 2\" SOBREPOR FERRO CROMADO
UN
10
1,57
15,70
3119
FERROLHO/FECHO/TARJETA OU TRINCO PINO REDONDO 2\" SOBREPOR FERRO ZINC/GALV OU POLIDO
UN
10
1,62
16,20
3122
FERROLHO/FECHO/TARJETA OU TRINCO PINO REDONDO 4\" SOBREPOR FERRO ZINC/GALV OU POLIDO
UN
10
6,03
60,30
FERROLHO/FECHO/TARJETA OU TRINCO PINO REDONDO 4\"(10CM) SOBREPOR LATAO CROMADO/POLIDO OU
UN
10
20,08
200,80
3121
FERROLHO/FECHO/TARJETA OU TRINCO PINO REDONDO 5\" SOBREPOR FERRO ZINC/GALV OU POLIDO
UN
10
7,84
78,40
3120
FERROLHO/FECHO/TARJETA OU TRINCO PINO REDONDO 6\" SOBREPOR FERRO ZINC/GALV OU POLIDO
UN
10
8,61
86,10
11455
FERROLHO/FECHO/TARJETA OU TRINCO PINO REDONDO 8\" SOBREPOR FERRO
UN
10
13,83
138,30
14127
FIO COBRE NU DE 10 A 500MM2 600V
KG
1
34,16
34,16
14128
FIO DE COBRE NU 1,5MM2
KG
1
0,56
0,56
13389
FIO DE COBRE NU 10MM2
M
1
3,60
3,60
20057
FIO DE COBRE NU 2,5MM2
KG
1
0,95
0,95
20058
FIO DE COBRE NU 4MM2
KG
1
1,51
1,51
13253
FIO DE COBRE NU 6MM2
M
1
2,24
2,24
20244
FIO P/ INSTAL. ELETRONICA (SOM) POLARIZADO BICOLOR 2 X 0,75MM2
M
30
1,36
40,80
935
FIO P/ TELEFONE DE COBRE BITOLA 0,6MM ISOLACAO EM PVC, POLIPROPILENO, 2 CONDUTORES
M
100
0,54
54,00
934
FIO P/ TELEFONE DE COBRE BITOLA 1,6MM ISOLACAO EM PVC, POLIPROPILENO, 2 CONDUTORES
M
100
2,12
212,00
936
FIO P/ TELEFONE DE COBRE BITOLA 1MM ISOLACAO EM PVC, POLIPROPILENO, 2 CONDUTORES
M
100
1,09
109,00
941
FIO RIGIDO, ISOLACAO EM PVC 450/750V 0,5MM2
M
100
0,27
27,00
942
FIO RIGIDO, ISOLACAO EM PVC 450/750V 0,75MM2
M
100
0,36
36,00
938
FIO RIGIDO, ISOLACAO EM PVC 450/750V 1,5MM2
M
100
0,54
54,00
943
FIO RIGIDO, ISOLACAO EM PVC 450/750V 1MM2
M
100
0,44
44,00
939
FIO RIGIDO, ISOLACAO EM PVC 450/750V 2,5MM2
M
50
0,82
41,00
944
FIO RIGIDO, ISOLACAO EM PVC 450/750V 4,0MM2
M
50
1,31
65,50
940
FIO RIGIDO, ISOLACAO EM PVC 450/750V 6MM2
M
50
1,88
94,00
407
FITA DE ALUMINIO PARA PROTECAO DO CONDUTOR LARGURA 10 MM
KG
1
28,16
28,16
4310
FIXADOR ABA AUTO TRAVANTE P/ TELHA CANALETE 90 OU KALHETAO
UN
15
1,89
28,35
4311
FIXADOR ABA SIMPLES P/ TELHA CANALETA 49 OU KALHETA
UN
15
1,38
20,70
4312
FIXADOR ABA SIMPLES P/ TELHA CANALETA 90 OU KALHETAO
UN
15
1,89
28,35
11543
ZINC/GALV OU POLIDO \"
FIXADOR DE CAL TIPO GLOBOFIX OU EQUIV
UN
25
1,56
39,00
3251
FLANGE PVC C/ ROSCA , DE 1/2\", SEXTAVADO, SEM FUROS
UN
2
3,08
6,16
3259
FLANGE PVC C/ ROSCA SEXTAVADO S/FUROS REF. 1 1/2\"
UN
2
6,42
12,84
3258
FLANGE PVC C/ ROSCA SEXTAVADO S/FUROS REF. 1 1/4\"
UN
2
4,01
8,02
3256
FLANGE PVC C/ ROSCA SEXTAVADO S/FUROS REF. 1\"
UN
2
6,16
12,32
3261
FLANGE PVC C/ ROSCA SEXTAVADO S/FUROS REF. 2 1/2\"
UN
2
44,80
89,60
3260
FLANGE PVC C/ ROSCA SEXTAVADO S/FUROS REF. 2\"
UN
2
9,20
18,40
3255
FLANGE PVC C/ ROSCA SEXTAVADO S/FUROS REF. 3/4\"
UN
2
4,58
9,16
FOLHEADO MADEIRA CEDRO/VIROLA/CEREJEIRA/FREJO OU EQUIVALENTE PARA REVESTIMENTO DE
M2
10
13,53
135,30
11162
21113
Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.
CNPJ 57.500.902/0001-04
Fones: 32366264/32343906/32353732
75
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
FUMEC
11587
FORRO DE PVC EM REGUA DE 100 MM (COM COLOCACAO, EXCLUSIVE ESTRUTURA DE SUPORTE)
M2
25
31,59
789,75
L
25
21,15
528,75
7307
FUNDO ANTICORROSIVO TIPO ZARCAO OU EQUIV
6089
FUNDO PREPARADOR DE PAREDES(ACRILICO)
GL
10
83,96
839,60
6086
FUNDO SINTETICO NIVELADOR BRANCO FOSCO PARA MADEIRA
GL
5
87,73
438,65
3292
FUSÍVEL NH 20 A TAMANHO 00
UN
10
7,15
71,50
12344
FUSIVEL DIAZED 20A
UN
10
0,68
6,80
12343
FUSIVEL DIAZED 35A
UN
10
0,87
8,70
12345
FUSIVEL DIAZED 80A
UN
10
1,21
12,10
12346
FUSIVEL FACA 100A - 250V FIXO
UN
10
4,59
45,90
12348
FUSIVEL FACA 250 A 400A - 250V FIXO
UN
10
11,82
118,20
3302
FUSIVEL NH 100A TAM. 00
UN
2
6,67
13,34
3297
FUSIVEL NH 125A TAM. 00
UN
2
6,88
13,76
3294
FUSIVEL NH 160A TAM. 00
UN
2
6,66
13,32
3298
FUSIVEL NH 200A TAM. 01
UN
2
10,49
20,98
3300
FUSIVEL NH 250A TAM. 00
UN
2
8,14
16,28
3301
FUSIVEL NH 250A TAM. 01
UN
2
11,58
23,16
3293
FUSIVEL NH 36A TAM. 00
UN
2
6,95
13,90
3295
FUSIVEL NH 50A TAM. 00
UN
2
6,81
13,62
3299
FUSIVEL NH 63A TAM. 00
UN
2
6,81
13,62
3296
FUSIVEL NH 80A TAM. 00
UN
2
6,22
12,44
FUSIVEL ROSCA 15A - 250V FIXO
UN
10
1,09
10,90
3304
FUSIVEL TIPO CARTUCHO 100A - 250V
UN
10
18,29
182,90
13372
FUSIVEL TIPO CARTUCHO 100A - 600V
UN
10
29,89
298,90
3306
FUSIVEL TIPO CARTUCHO 50A - 250V
UN
10
5,09
50,90
3305
FUSIVEL TIPO CARTUCHO 60A - 250V
UN
10
4,77
47,70
13371
FUSIVEL TIPO CARTUCHO 60A - 600V
UN
10
13,94
139,40
3303
FUSIVEL TIPO CARTUCHO, CORPO CERAMICO, DE 30 A - 250 V, DIMENSOES DE 14 X 51
UN
10
2,65
26,50
4315
GANCHO CHATO EM FG L=110MM P/ RECOBRIMENTO=100MM SECAO 1/8X1/2\" (3MMX12MM) P/ FIXAR TELHA
UN
10
2,56
25,60
GANCHO SUSPENSAO OLHAL EM ACO GALV, ESPESSURA 16MM, ABERTURA 21MM
UN
5
4,89
24,45
GANCHO SUSPENSAO PORCA-OLHAL EM ACO GALV ESPESSURA 16MM, ABERTURA 21MM
UN
5
2,64
13,20
12353
402
12362
GESSO
KG
100
0,54
54,00
12297
GLOBO ESFERICO DE PLASTICO TAMANHO MEDIO
UN
30
8,16
244,80
12299
GLOBO ESFERICO DE VIDRO LISO TAMANHO GRANDE
UN
10
22,64
226,40
12298
GLOBO ESFERICO DE VIDRO LISO TAMANHO MEDIO
UN
30
8,64
259,20
10840
GRANITO AMENDOA E = 2 CM ,POLIDO E LUSTRADO, PARA PISO
M2
3
282,48
847,44
11794
GRANITO AMENDOA POLIDO PARA BANCADA ESP = 2 CM
M2
3
375,08
1.125,24
11795
GRANITO CINZA POLIDO P/BANCADA E=2,5 CM
M2
3
302,42
907,26
10841
GRANITO CINZA POLIDO PARA PISO E = 2 CM
M2
3
231,30
693,90
10842
GRANITO PRETO TIJUCA E = 2 CM PARA PISO
M2
3
324,02
972,06
3315
Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.
CNPJ 57.500.902/0001-04
Fones: 32366264/32343906/32353732
76
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
FUMEC
11796
GRANITO PRETO TIJUCA POLIDO PARA BANCADA ESP = 2 CM
M2
1
456,95
456,95
21048
GRELHA FOFO P/ CANALETA 10 X 100 X 1000MM P/ GARAGEM E ESTACIONAMENTO
UN
5
34,80
174,00
11235
GRELHA FOFO P/ CANALETA 15 X 150 X 1000MM P/ GARAGEM E ESTACIONAMENTO
UN
5
49,41
247,05
11236
GRELHA FOFO P/ CANALETA 15 X 200 X 1000MM P/ GARAGEM E ESTACIONAMENTO
UN
5
64,44
322,20
21049
GRELHA FOFO P/ CANALETA 15 X 250 X 1000MM P/ GARAGEM E ESTACIONAMENTO
UN
5
96,67
483,35
21050
GRELHA FOFO P/ CANALETA 18 X 100 X 1000MM P/ GARAGEM E ESTACIONAMENTO
UN
5
148,22
741,10
21051
GRELHA FOFO P/ CANALETA 18 X 300 X 1000MM P/ GARAGEM E ESTACIONAMENTO
UN
5
128,89
644,45
21052
GRELHA FOFO P/ CANALETA 25 X 300 X 1000MM P/ GARAGEM E ESTACIONAMENTO
UN
5
163,26
816,30
21053
GRELHA FOFO P/ CANALETA 25 X 400 X 1000MM P/ GARAGEM E ESTACIONAMENTO
UN
5
164,98
824,90
21054
GRELHA FOFO P/ CANALETA 40 X 300 X 1000MM P/ GARAGEM E ESTACIONAMENTO
UN
5
151,23
756,15
21055
GRELHA FOFO P/ CANALETA 40 X 400 X 1000MM P/ GARAGEM E ESTACIONAMENTO
UN
2
175,72
351,44
21056
GRELHA FOFO P/ CANALETA 40 X 500 X 1000MM P/ GARAGEM E ESTACIONAMENTO
UN
2
212,67
425,34
21057
GRELHA FOFO P/ CANALETA 50 X 550 X 1000MM P/ GARAGEM E ESTACIONAMENTO
UN
2
191,40
382,80
11731
GRELHA PVC BRANCA QUADRADA 150X150MM
UN
5
3,77
18,85
11732
GRELHA PVC CROMADA REDONDA 150MM
UN
5
10,30
51,50
11559
GUIA LATAO CROMADO 3/4'' P/ PORTA/JAN CORRER
UN
5
6,68
33,40
3373
HASTE DE ATERRAMENTO , DN 1/2\" X 3000MM, EM ACO REVESTIDO COM UMA CAMADA DE COBRE
ELETROLÍTICO.
UN
2
24,68
49,36
3380
HASTE DE ATERRAMENTO EM ACO, REVESTIDA COM BAIXA CAMADA DE COBRE, COM 3,00 M DE COMPRIMENTO
E
UN
2
26,60
53,20
3376
HASTE DE ATERRAMENTO, DN 3/4 X 3000MM , EM ACO REVESTIDO COM UMA CAMADA DE COBRE
ELETROLÍTICO -
UN
2
39,16
78,32
3378
HASTE DE ATERRAMENTO, DN 3/4 X 3000MM, EM ACO REVESTIDO COM UMA CAMADA DE COBRE
ELETROLÍTICO.
UN
2
37,14
74,28
3379
HASTE DE ATERRAMENTO, DN 5/8 X 3000MM, EM ACO REVESTIDO COM UMA CAMADA DE COBRE
ELETROLÍTICO.
UN
2
24,51
49,02
21145
HASTE DE TERRA EM ACO REVESTIDO DE COBRE DN 3/8'' X 3000MM
UN
2
22,31
44,62
11991
HASTE DE TERRA TIPO CANTONEIRA GALVANIZADA L=2,00M
UN
2
34,77
69,54
11029
HASTE RETA P/ GANCHO FG C/ ROSCA - 1/4\" X 30CM - P/ FIXACAO TELHA METALICA - INCL PORCA E ARRUELAS
DE
CJ
5
0,79
3,95
4316
HASTE RETA P/ GANCHO FG C/ ROSCA - 1/4\" X 40CM - P/ FIXACAO TELHA FIBROC INCL PORCA SEXT ZINCO
UN
5
1,58
7,90
4313
HASTE RETA P/ GANCHO FG C/ ROSCA - 5/16\" X 35CM - P/ FIXACAO TELHA FIBROC - INCL PORCA E ARRUELAS
DE
CJ
5
2,17
10,85
3391
IGNITOR P/ LAMPADA VAPOR DE SODIO / VAPOR METALICO ATE 2000W T . PARTIDA 600 A 750V
UN
10
26,31
263,10
3389
IGNITOR P/ LAMPADA VAPOR DE SODIO / VAPOR METALICO ATE 400W T . PARTIDA 3000 A 4500V
UN
10
20,55
205,50
3390
IGNITOR P/ LAMPADA VAPOR DE SODIO / VAPOR METALICO ATE 400W T . PARTIDA 580 A 750V
UN
10
20,97
209,70
1371
IMPERMEABILIZANTE A BASE DE CIMENTOS ESPECIAIS E ADITIVOS MINERAIS, MONO COMPONENTE (SEM
KG
10
2,12
21,20
126
IMPERMEABILIZANTE ACELERADOR DE PEGA PARA ARGAMASSA
L
50
6,81
340,50
123
IMPERMEABILIZANTE DE PEGA NORMAL PARA ARGAMASSAS
L
50
3,54
177,00
151
IMPERMEABILIZANTE INCOLOR PARA TRATAMENTO SUPERFICIAL DE FACHADAS COM SILICONE SUPER
L
10
18,04
180,40
IMUNIZANTE PARA MADEIRA INCOLOR
L
30
22,25
667,50
INTERRUPTOR BIPOLAR (TECLA DUPLA) EMBUTIR 20A/250V C/ PLACA, TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV
UN
30
21,62
648,60
7557
INTERRUPTOR PARALELO EMBUTIR 10A/250V C/ PLACA, TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV
UN
50
8,03
401,50
7563
INTERRUPTOR PARALELO EMBUTIR 10A/250V S/ PLACA, TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV
UN
50
6,14
307,00
INTERRUPTOR PULSADOR P/ CAMPAINHA EMBUTIR 2A/250V C/ PLACA, TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV
UN
50
6,97
348,50
INTERRUPTOR SIMPLES EMBUTIR 10A/250V C/PLACA, TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV
UN
50
6,11
305,50
7340
12122
12113
7555
Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.
CNPJ 57.500.902/0001-04
Fones: 32366264/32343906/32353732
77
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
FUMEC
INTERRUPTOR SIMPLES EMBUTIR 10A/250V S/PLACA, TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV
UN
50
4,18
209,00
12128
INTERRUPTOR SOBREPOR 1 TECLA SIMPLES, TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV
UN
50
4,44
222,00
12129
INTERRUPTOR SOBREPOR 2 TECLAS SIMPLES, TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV
UN
50
7,95
397,50
3395
ISOLADOR DE PINO DE PORCELANA VIDRADA 34,5KV
UN
1
115,06
115,06
3394
ISOLADOR DE PORCELANA PARA SISTEMA 13,8KV
UN
1
30,36
30,36
3393
ISOLADOR DE PORCELANA PARA SISTEMA 34,5KV
UN
1
156,40
156,40
3406
ISOLADOR DE PORCELANA, TIPO PINO, DE 15 KV
UN
1
18,15
18,15
3398
ISOLADOR ROLDANA DE PORCELANA VIDRADA PIBT72X72
UN
5
5,60
28,00
3405
ISOLADOR SUSPENSO TIPO DISCO (GARFO OLHAL) PORCELANA VIDRADA 152MM
UN
1
117,64
117,64
12364
ISOLADOR TENSAO P/ 15KV - 6\" DISCO CAVILHA
UN
1
72,82
72,82
12365
ISOLADOR TIPO CARRETILHA - MARROM 72 X 72 MM
UN
1
5,83
5,83
13346
ISOLADOR 76MM X 79MM ROLDANA-PORCELANA VITRIFICADA
UN
1
6,11
6,11
11615
ISOPOR E = 1CM - PLACA 100X50CM P/ JUNTA DILATACAO
M2
50
3,45
172,50
ISOPOR E = 5CM
M2
30
17,25
517,50
34362
JANELA ALUMÍNIO DE CORRER 1,20 X 1,20 (AXL) M COM 2 FOLHAS DE VIDRO INCLUSO GUARNIÇÃO
UN
1
781,28
781,28
34363
JANELA ALUMÍNIO DE CORRER 1,20 X 1,50 M (AXL) COM 2 FOLHAS DE VIDRO INCLUSO GUARNIÇÃO
UN
1
923,33
923,33
34364
JANELA ALUMIINIO DE CORRER 1,20 X 1,50 M (AXL) COM 4 FOLHAS DE VIDRO INCLUSO GUARNICAO
UN
1
923,33
923,33
34379
JANELA ALUMINIO BASCULANTE 100 X 100 CM (AXL)
UN
1
518,53
518,53
34378
JANELA ALUMINIO BASCULANTE 100 X 80 CM (AXL)
UN
1
437,61
437,61
34377
JANELA ALUMINIO BASCULANTE 80 X 60 CM (AXL)
UN
1
298,89
298,89
JANELA ALUMINIO CORRER SERIE 25 VENEZIANA C/ BANDEIRA 160 X 110CM
M2
1
840,89
840,89
34367
JANELA ALUMINIO DE CORRER 1,00 X 1,50 M (AXL) COM 2 FOLHAS DE VIDRO INCLUSO GUARNICAO
UN
2
774,17
1.548,34
34369
JANELA ALUMINIO DE CORRER 1,00 X 2,00 M (AXL) COM 4 FOLHAS DE VIDRO INCLUSO GUARNICAO
UN
1
994,35
994,35
34374
JANELA ALUMINIO DE CORRER 1,20 X 1,20 M (AXL) COM 4 FOLHAS DE VIDRO E BANDEIRA INCLUSO GUARNICAO
UN
1
846,83
846,83
34372
JANELA ALUMINIO DE CORRER 1,20 X 1,50 (AXL) M COM 6 FOLHAS (4 VENEZIANAS E 2 VIDROS) INCLUSO
UN
1
1.429,62
1.429,62
34375
JANELA ALUMINIO DE CORRER 1,20 X 1,50 M (AXL) COM 4 FOLHAS DE VIDRO E BANDEIRA INCLUSO GUARNICAO
UN
1
983,70
983,70
34376
JANELA ALUMINIO DE CORRER 1,20 X 2,00 M (AXL) COM 4 FOLHAS E BANDEIRA DE VIDRO INCLUSO GUARNICAO
UN
1
1.213,07
1.213,07
34365
JANELA ALUMINIO DE CORRER 1,20 X 2,00 M (AXL) COM 4 FOLHAS DE VIDRO INCLUSO GUARNICAO
UN
1
1.091,09
1.091,09
34381
JANELA ALUMINIO MAXIM AR 80 X 60 CM (AXL) (INCLUSO GUARNICAO E VIDRO)
UN
1
375,01
375,01
3431
JANELA MADEIRA REGIONAL 1A ABRIR TP ALMOFADA C/ GUARNICAO 150 X 150CM
UN
1
807,26
807,26
3436
JANELA MADEIRA REGIONAL 1A ABRIR TP ALMOFADA C/ GUARNICAO 200 X 150CM
UN
1
1.077,30
1.077,30
3432
JANELA MADEIRA REGIONAL 1A ABRIR TP ALMOFADA C/ GUARNICAO 240 X 150CM
UN
1
1.293,33
1.293,33
3417
JANELA MADEIRA REGIONAL1A CORRER P/ VIDRO C/ GUARNICAO 120 X 150CM S/ BANDEIRA
UN
2
454,80
909,60
3475
JOELHO DE PVC 45º ROSCAVEL, DE 1/2\"
UN
10
1,90
19,00
3508
JOELHO DE PVC 90º ROSCAVEL, DE 2\"
UN
10
17,62
176,20
10835
JOELHO PVC C/ BOLSA E ANEL P/ ESG PREDIAL 90G DN 40MM X 1.1/2\"
UN
10
2,15
21,50
10836
JOELHO PVC C/ VISITA P/ ESG PREDIAL 90G DN 100 X 50MM
UN
10
11,45
114,50
3492
JOELHO PVC C/ROSCA 45G P/ AGUA FRIA PREDIAL 1 1/2\"
UN
10
10,02
100,20
3491
JOELHO PVC C/ROSCA 45G P/ AGUA FRIA PREDIAL 1 1/4\"
UN
10
6,10
61,00
7564
3409
596
Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.
CNPJ 57.500.902/0001-04
Fones: 32366264/32343906/32353732
78
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
FUMEC
3485
JOELHO PVC C/ROSCA 45G P/ AGUA FRIA PREDIAL 1\"
UN
10
6,15
61,50
3493
JOELHO PVC C/ROSCA 45G P/ AGUA FRIA PREDIAL 2\"
UN
10
14,66
146,60
3534
JOELHO PVC C/ROSCA 45G P/AGUA FRIA PREDIAL 3/4\"
UN
10
2,45
24,50
3481
JOELHO PVC C/ROSCA 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 1 1/2\"
UN
10
8,29
82,90
3510
JOELHO PVC C/ROSCA 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 1 1/4\"
UN
10
7,74
77,40
3482
JOELHO PVC C/ROSCA 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 1\"
UN
10
2,85
28,50
3505
JOELHO PVC C/ROSCA 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 3/4\"
UN
10
1,60
16,00
3543
JOELHO PVC C/ROSCA 90G P/AGUA FRIA PREDIAL 1/2\"
UN
10
1,15
11,50
3516
JOELHO PVC SOLD 45G BB P/ ESG PREDIAL DN 40MM
UN
10
1,35
13,50
3499
JOELHO PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PRED 20 MM
UN
10
0,55
5,50
3500
JOELHO PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PRED 25 MM
UN
10
1,05
10,50
3501
JOELHO PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PRED 32 MM
UN
10
2,55
25,50
3502
JOELHO PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PRED 40 MM
UN
10
3,75
37,50
3503
JOELHO PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PRED 50 MM
UN
10
4,75
47,50
3477
JOELHO PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PRED 60 MM
UN
10
16,65
166,50
3478
JOELHO PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PRED 75 MM
UN
10
40,55
405,50
3525
JOELHO PVC SOLD 45G P/AGUA FRIA PRED 85 MM
UN
10
46,00
460,00
3528
JOELHO PVC SOLD 45G PB P/ ESG PREDIAL DN 100MM
UN
10
5,35
53,50
3518
JOELHO PVC SOLD 45G PB P/ ESG PREDIAL DN 50MM
UN
10
2,25
22,50
3519
JOELHO PVC SOLD 45G PB P/ ESG PREDIAL DN 75MM
UN
10
4,90
49,00
3517
JOELHO PVC SOLD 90G BB P/ ESG PREDIAL DN 40MM
UN
10
1,15
11,50
3515
JOELHO PVC SOLD 90G C/BUCHA DE LATAO 20MM X 1/2\"
UN
10
3,95
39,50
3524
JOELHO PVC SOLD 90G C/BUCHA DE LATAO 25MM X 3/4\"
UN
10
5,10
51,00
3529
JOELHO PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 25 MM
UN
10
0,50
5,00
3542
JOELHO PVC SOLD 90G P/AGUA FRIA PREDIAL 20 MM
UN
10
0,40
4,00
3536
JOELHO PVC SOLD 90G P/AGUA FRIA PREDIAL 32 MM
UN
10
1,30
13,00
3535
JOELHO PVC SOLD 90G P/AGUA FRIA PREDIAL 40 MM
UN
10
3,00
30,00
3540
JOELHO PVC SOLD 90G P/AGUA FRIA PREDIAL 50 MM
UN
10
3,50
35,00
3539
JOELHO PVC SOLD 90G P/AGUA FRIA PREDIAL 60 MM
UN
10
17,05
170,50
3520
JOELHO PVC SOLD 90G PB P/ ESG PREDIAL DN 100MM
UN
10
5,80
58,00
3526
JOELHO PVC SOLD 90G PB P/ ESG PREDIAL DN 50MM
UN
10
1,75
17,50
3509
JOELHO PVC SOLD 90G PB P/ ESG PREDIAL DN 75MM
UN
10
4,25
42,50
3521
JOELHO PVC SOLD/ROSCA 90G P/AGUA FRIA PRED 20MM X 1/2\"
UN
10
1,10
11,00
3522
JOELHO PVC SOLD/ROSCA 90G P/AGUA FRIA PRED 25MM X 3/4\"
UN
10
1,90
19,00
3498
JOELHO REDUCAO 90G PVC C/ ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 1\"X3/4\"
UN
10
2,90
29,00
3496
JOELHO REDUCAO 90G PVC C/ ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 3/4\"X1/2\"
UN
10
1,80
18,00
3533
JOELHO REDUCAO 90G PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 25 MM X 20 MM
UN
10
1,45
14,50
3538
JOELHO REDUCAO 90G PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 32 MM X 25 MM
UN
10
1,90
19,00
3531
JOELHO REDUCAO 90G PVC SOLD/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 25MM X
UN
10
1,40
14,00
1/2\"
Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.
CNPJ 57.500.902/0001-04
Fones: 32366264/32343906/32353732
79
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
FUMEC
UN
10
7,10
71,00
JOELHO 90 PVC C/ROSCA E BUCHA LATAO 3/4\"
UN
10
6,79
67,90
20240
JOGO DE FERRAGEM P/ BASCULANTE DE MADEIRA - GONZOS, TRANQ., CORRENTES
JG
5
29,33
146,65
20242
JOGO DE FERRAGEM P/ JANELA CORRER EM FERRO CROMADO - TRILHO, RODIZIO, TRINCOS
JG
5
69,84
349,20
20243
JOGO DE FERRAGEM P/ JANELA CORRER EM FERRO NIQUELADO - TRILHO, RODIZIO, TRINCOS
JG
5
63,32
316,60
20241
JOGO DE FERRAGEM P/ JANELA CORRER EM LATAO CROMADO- TRILHO, RODIZIO, TRINCOS
JG
5
91,79
458,95
12032
JOGO TRANQUETA LATAO CROMADO TIPO 203 LA FONTE P/ FECHADURA PORTA BANHEIRO
JG
5
22,45
112,25
12030
JOGO TRANQUETA LATAO CROMADO TIPO 303 LA FONTE P/ FECHADURA PORTA BANHEIRO
JG
5
25,51
127,55
20139
JUNCAO DUPLA PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL DN 100MM
UN
5
51,85
259,25
3668
JUNCAO DUPLA PVC SOLD P/ ESG PREDIAL DN 100MM
UN
5
24,95
124,75
3656
JUNCAO DUPLA PVC SOLD P/ ESG PREDIAL DN 75MM
UN
5
12,55
62,75
3670
JUNCAO SIMPLES PVC P/ ESG PREDIAL DN 100X100MM
UN
10
14,20
142,00
3659
JUNCAO SIMPLES PVC P/ ESG PREDIAL DN 100X50MM
UN
10
8,35
83,50
3660
JUNCAO SIMPLES PVC P/ ESG PREDIAL DN 100X75MM
UN
10
14,75
147,50
3662
JUNCAO SIMPLES PVC P/ ESG PREDIAL DN 50X50MM
UN
10
5,40
54,00
3661
JUNCAO SIMPLES PVC P/ ESG PREDIAL DN 75X50MM
UN
10
8,45
84,50
3658
JUNCAO SIMPLES PVC P/ ESG PREDIAL DN 75X75MM
UN
10
10,75
107,50
20138
JUNCAO SIMPLES REDUCAO PVC LEVE C/ BOLSA P/ ANEL 150 X 100MM
UN
5
45,00
225,00
20137
JUNCAO SIMPLES REDUCAO PVC LEVE C/ BOLSA P/ ANEL 150 X 75MM
UN
5
39,35
196,75
3655
JUNCAO 45G PVC C/ ROSCA 1 1/2\"
UN
20
11,52
230,40
3657
JUNCAO 45G PVC C/ ROSCA 1 1/4\"
UN
20
9,74
194,80
3654
JUNCAO 45G PVC C/ ROSCA 1/2\"
UN
20
6,00
120,00
3663
JUNCAO 45G PVC C/ ROSCA 1\"
UN
20
7,50
150,00
3665
JUNCAO 45G PVC C/ ROSCA 2\"
UN
20
20,62
412,40
3664
JUNCAO 45G PVC C/ ROSCA 3/4\"
UN
20
6,95
139,00
3671
JUNTA PLASTICA DE DILATACAO, PARA PISOS, DE 3/4\" X 1/8\" (17 X 3 MM)
M
50
2,18
109,00
6092
JUNTA PLASTICA DE VEDACAO - BISNAGA 250G
KG
10
55,34
553,40
KIT ACESSORIOS PLASTICO P/ BANHEIRO - PAPELEIRA, SABONETEIRA E CABIDE
UN
10
25,14
251,40
KIT CAVALETE DE PVC COM REGISTRO DE ESFERA DE 1/2\"
UN
2
35,30
70,60
KIT CAVALETE PVC C/ REGISTRO 3/4\"
UN
2
39,13
78,26
3412
LA DE VIDRO E = 2,5CM - PLACA 120 X 60CM
M2
10
44,97
449,70
3413
LA DE VIDRO E = 5MM
M2
10
87,95
879,50
11168
LACA INCOLOR CONCENTRADA PARA MADEIRA
GL
5
53,55
267,75
13652
LAJE PRE MOLDADA TRELICADA P/ PISO , H=12CM , P/ APOIO SIMPLES , SOBRECARGA DE 200 KG/M2 , VAO LIVRE
M2
10
42,86
428,60
3736
LAJE PRE-MOLDADA (LAJOTAS + VIGOTAS) PARA FORRO CONVENCIONAL, SOBRECARGA DE 100 KG/M2, VAO
ATE
M2
10
25,00
250,00
3741
LAJE PRE-MOLDADA DE FORRO CONVENCIONAL SOBRECARGA 100KG/M2 VAO ATE 4,50M
M2
10
28,57
285,70
13250
LAJOTA CERAMICA 20 X 30 CM PARA LALE PRE-MOLDADA
UN
50
0,94
47,00
21106
LAMBRIS DE ALUMINIO
KG
10
18,58
185,80
LAMPADA FLUORESCENTE 20W
UN
100
3,51
351,00
3527
JOELHO REDUCAO 90G PVC SOLD/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 32MM X
3489
20266
3729
63
3753
3/4\"
Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.
CNPJ 57.500.902/0001-04
Fones: 32366264/32343906/32353732
80
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
FUMEC
3754
LAMPADA FLUORESCENTE 40W
UN
100
3,51
351,00
12207
LAMPADA FLUORESCENTE 85W
UN
30
7,66
229,80
3755
LAMPADA MISTA 160W BASE E - 27
UN
20
10,11
202,20
3750
LAMPADA MISTA 250W BASE E - 27
UN
20
13,24
264,80
3756
LAMPADA MISTA 500W BASE E - 40
UN
20
29,66
593,20
12214
LAMPADA VAPOR MERCURIO 125W
UN
20
9,59
191,80
3749
LAMPADA VAPOR MERCURIO 250W (BOCAL E-40)
UN
20
19,00
380,00
3751
LAMPADA VAPOR MERCURIO 400W
UN
20
28,62
572,40
3760
LAMPADA VAPOR MERCURIO 700W
UN
5
172,45
862,25
3752
LAMPADA VAPOR METALICO 400W BASE E-40
UN
10
79,94
799,40
12216
LAMPADA VAPOR SODIO 150W
UN
20
27,82
556,40
3757
LAMPADA VAPOR SODIO 250W
UN
20
31,73
634,60
3758
LAMPADA VAPOR SODIO 400W
UN
20
37,94
758,80
11696
LAVATORIO (OU CUBA) DE SOBREPOR
UN
10
70,64
706,40
10426
LAVATORIO LOUCA BRANCA C/ COLUNA MEDINDO 45 X 55CM OU EQUIV - PADRAO MEDIO
UN
5
105,55
527,75
10425
LAVATORIO LOUCA BRANCA SUSPENSO 29,5 X 39,0CM OU EQUIV-PADRAO POPULAR
UN
5
48,94
244,70
10431
LAVATORIO LOUCA COR C/ COLUNA MEDINDO 45 X 55CM OU EQUIV - PADRAO MEDIO
UN
5
110,62
553,10
10429
LAVATORIO LOUCA COR SUSPENSO 29,5 X 39CM OU EQUIV - PADRAO POPULAR
UN
5
52,77
263,85
20269
LAVATORIO/CUBA DE EMBUTIR OVAL LOUCA BRANCA 35 X 50CM OU EQUIV SEM LADRAO - PADRAO MEDIO
UN
5
64,14
320,70
20270
LAVATORIO/CUBA DE EMBUTIR OVAL LOUCA COR 35 X 50CM OU EQUIV SEM LADRAO - PADRAO MEDIO
UN
5
65,40
327,00
10427
LAVATORIO/CUBA DE SOBREPOR OVAL LOUCA BRANCA 50 X 55CM OU EQUIV - C/ LADRAO - PADRAO ALTO
UN
5
62,88
314,40
L
5
18,71
93,55
6091
LIQUIDO P/ BRILHO BASE PVA (INTERIORES/EXTERIORES)
3777
LONA PLASTICA, COR PRETA, ESPESSURA DE 150 MICRAS
M2
100
0,90
90,00
LUMINARIA ABERTA P/ ILUMINACAO PUBLICA, CORPO REFLETOR EM ALUMINIO FUNDIDO, PORTA LAMPADA E27
UN
10
49,15
491,50
3798
LUMINARIA ABERTA P/ ILUMINACAO PUBLICA, TIPO X-57 PETERCO OU EQUIV
UN
5
28,99
144,95
3805
LUMINARIA ABERTA P/ ILUMINACAO PUBLICA, TIPO X-68 PETERCO OU EQUIV, C/ LAMPADA MISTA 160W
UN
5
33,30
166,50
14646
LUMINARIA CALHA EM CHAPA ACO SOBREPOR C/ 1 LAMPADA FLUORESCENTE 40W (COMPLETA, INCL. REATOR
UN
15
39,44
591,60
3788
LUMINARIA CALHA SOBREPOR EM CHAPA ACO C/ 1 LAMPADA FLUORESCENTE 20W (COMPLETA, INCL. REATOR
UN
15
31,22
468,30
3811
LUMINARIA CALHA SOBREPOR EM CHAPA ACO C/ 2 LAMPADAS FLUORESCENTES 20W TIPO TMS 500 PHILIPS OU
UN
15
50,32
754,80
3799
LUMINARIA CALHA SOBREPOR EM CHAPA ACO C/ 2 LAMPADAS FLUORESCENTES 40W (COMPLETA, INCL
REATOR
UN
15
52,94
794,10
3812
LUMINARIA CALHA SOBREPOR EM CHAPA ACO C/ 3 LAMPADAS FLUORESCENTES 2OW (COMPLETA, INCL.
REATOR
UN
15
80,33
1.204,95
3786
LUMINARIA CALHA SOBREPOR EM CHAPA ACO C/ 3 LAMPADAS FLUORESCENTES 4OW (COMPLETA, INCL.
REATOR
UN
15
76,27
1.144,05
3785
LUMINARIA CALHA SOBREPOR EM CHAPA ACO C/ 4 LAMPADAS FLUORESCENTES 20W (COMPLETA, INCL.
REATOR
UN
15
83,97
1.259,55
3784
LUMINARIA CALHA SOBREPOR EM CHAPA ACO C/ 4 LAMPADAS FLUORESCENTES 40W (COMPLETA, INCL.
REATOR
UN
10
97,77
977,70
12271
LUMINARIA DUPLA P/SINALIZACAO, TIPO WETZEL AS-2/110 OU EQUIV
UN
5
126,94
634,70
12244
LUMINARIA EMBUTIDA WETZEL REF. IPT 31/1
UN
5
79,08
395,40
12245
LUMINARIA ESMALTADA COR ALUMINIO PETERCO Y.25/1
UN
5
55,06
275,30
13382
LUMINARIA FECHADA P/ ILUMINACAO PUBLICA, TIPO ABL 50/F OU EQUIV, P/ LAMPADA A VAPOR DE MERCURIO
UN
5
135,27
676,35
LUMINARIA FECHADA P/ ILUMINACAO PUBLICA, TIPO X-35 PETERCO OU EQUIV, (COMPLETA, INCL. LAMPADA
UN
2
229,96
459,92
12268
3787
Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.
CNPJ 57.500.902/0001-04
Fones: 32366264/32343906/32353732
81
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
FUMEC
3780
LUMINARIA PARA LAMPADA FLUORESCENTE COM CALHA DE SOBREPOR EM CHAPA DE ACO, INCLUINDO 1
UN
5
35,69
178,45
3803
LUMINARIA PLAFONIER SOBREPOR ARO/BASE METALICA C/ GLOBO ESFERICO VIDRO LEITOSO BOCA 10CM DIAM
UN
3
18,73
56,19
LUMINARIA PLAFONIER SOBREPOR C/ GLOBO CHATO VIDRO BOCA 10CM INCL BASE/ARO METALICA OU
PLASTICO
UN
25
27,89
697,25
3807
LUMINARIA PROVA DE TEMPO E GASES, TIPO YLC-16/1 CASTIMETAL OU EQUIV, C/ LAMPADA INCANDESCENTE
DE
UN
5
76,87
384,35
3793
LUMINARIA PROVA DE TEMPO E GASES, TIPO YLC-16/2 CASTIMETAL OU EQUIV (COMPLETA, INCL. LAMPADA
UN
5
98,97
494,85
3794
LUMINARIA PROVA DE TEMPO E GASES, TIPO YLC-16/3 CASTIMETAL OU EQUIV (COMPLETA, INCL. LAMPADA
UN
5
127,98
639,90
3848
LUVA CORRER PVC P/ ESG PREDIAL DN 50MM
UN
5
4,43
22,15
3895
LUVA CORRER PVC P/ ESG PREDIAL DN 75MM
UN
5
6,78
33,90
3893
LUVA CORRER PVC P/ESG PREDIAL DN 100MM
UN
5
14,18
70,90
3900
LUVA CORRER PVC P/TUBO ROSCAVEL P/AGUA FRIA PREDIAL 1.1/2\"
UN
10
15,15
151,50
3846
LUVA CORRER PVC P/TUBO ROSCAVEL P/AGUA FRIA PREDIAL 1/2\"
UN
10
5,36
53,60
3886
LUVA CORRER PVC P/TUBO ROSCAVEL P/AGUA FRIA PREDIAL 3/4''
UN
10
7,53
75,30
3854
LUVA CORRER PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 20 MM
UN
10
5,05
50,50
3873
LUVA CORRER PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 25 MM
UN
10
6,87
68,70
3847
13841
LUVA CORRER PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 50 MM
UN
10
18,69
186,90
20161
LUVA DUPLA PVC LEVE DN 125MM
UN
10
20,11
201,10
20162
LUVA DUPLA PVC LEVE DN 150MM
UN
10
26,18
261,80
20163
LUVA DUPLA PVC LEVE DN 200MM
UN
10
46,29
462,90
3878
LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 1.1/2\"
UN
20
3,82
76,40
3877
LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 1.1/4\"
UN
20
3,55
71,00
3883
LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 1/2\"
UN
20
0,58
11,60
3876
LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 1\"
UN
20
1,73
34,60
3902
LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 2.1/2\"
UN
20
11,43
228,60
3879
LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 2\"
UN
20
7,79
155,80
3884
LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 3/4\"
UN
20
0,89
17,80
3880
LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 3\"
UN
20
13,80
276,00
3901
LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 4\"
UN
20
23,08
461,60
1893
LUVA PVC ROSCAVEL P/ ELETRODUTO 1.1/2\"
UN
20
3,49
69,80
1902
LUVA PVC ROSCAVEL P/ ELETRODUTO 1.1/4\"
UN
20
2,79
55,80
1901
LUVA PVC ROSCAVEL P/ ELETRODUTO 1/2\"
UN
20
0,87
17,40
1892
LUVA PVC ROSCAVEL P/ ELETRODUTO 1\"
UN
20
1,66
33,20
1907
LUVA PVC ROSCAVEL P/ ELETRODUTO 2.1/2\"
UN
20
15,33
306,60
1894
LUVA PVC ROSCAVEL P/ ELETRODUTO 2''
UN
20
5,63
112,60
1891
LUVA PVC ROSCAVEL P/ ELETRODUTO 3/4\"
UN
20
1,31
26,20
1896
LUVA PVC ROSCAVEL P/ ELETRODUTO 3''
UN
20
18,69
373,80
3867
LUVA PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 110 MM
UN
10
41,68
416,80
3861
LUVA PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 20 MM
UN
20
0,40
8,00
3904
LUVA PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 25 MM
UN
20
0,49
9,80
3903
LUVA PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 32 MM
UN
20
0,93
18,60
Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.
CNPJ 57.500.902/0001-04
Fones: 32366264/32343906/32353732
82
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
FUMEC
3862
LUVA PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 40 MM
UN
20
2,21
44,20
3863
LUVA PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 50 MM
UN
20
1,99
39,80
3864
LUVA PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 60 MM
UN
20
8,37
167,40
3865
LUVA PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 75 MM
UN
20
10,76
215,20
3859
LUVA PVC SOLDAVEL / ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 20MM X 1/2\"
UN
20
0,66
13,20
3906
LUVA PVC SOLDAVEL / ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 25MM X 3/4\"
UN
20
0,80
16,00
3860
LUVA PVC SOLDAVEL / ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 32MM X 1\"
UN
20
2,35
47,00
3905
LUVA PVC SOLDAVEL / ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 40MM X 1.1/4\"
UN
20
6,60
132,00
3871
LUVA PVC SOLDAVEL / ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 50MM X 1.1/2\"
UN
20
16,08
321,60
3907
LUVA REDUCAO PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 1\" X 3/4\"
UN
5
1,82
9,10
3889
LUVA REDUCAO PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 3/4\" X 1/2\"
UN
5
1,33
6,65
3872
LUVA REDUCAO PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 40 MM X 32 MM
UN
5
2,08
10,40
3868
LUVA REDUCAO PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 25 MM X 20 MM
UN
5
0,71
3,55
3869
LUVA REDUCAO PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 32 MM X 25 MM
UN
5
1,77
8,85
3850
LUVA REDUCAO PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 60 MM X 50 MM
UN
5
4,74
23,70
3856
LUVA REDUCAO PVC SOLDAVEL / ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 25MM X 1/2\"
UN
5
1,15
5,75
3899
LUVA SIMPLES PVC P/ ESG PREDIAL DN 100MM
UN
10
3,59
35,90
3875
LUVA SIMPLES PVC P/ ESG PREDIAL DN 50MM
UN
10
1,73
17,30
3898
LUVA SIMPLES PVC P/ ESG PREDIAL DN 75MM
UN
10
2,92
29,20
3897
LUVA SIMPLES PVC SOLD P/ ESG PREDIAL DN 40MM
UN
10
0,84
8,40
11519
MACANETA ALAVANCA - ACAB PADRAO MEDIO
PAR
10
31,86
318,60
11520
MACANETA ALAVANCA - LINHA POPULAR
PAR
10
8,64
86,40
11518
MACANETA TIPO BOLA - ACAB SUPERIOR (LINHA LUXO)
PAR
2
98,82
197,64
4006
MADEIRA PINHO SERRADA 3A QUALIDADE NAO APARELHADA
M3
1
826,92
826,92
4004
MADEIRA 2A QUALIDADE SERRADA NAO APARELHADA
M3
1
1.225,00
1.225,00
11836
MADEIRA 2A QUALIDADE SERRADA NAO APARELHADA -TIPO VIROLA
M3
1
1.450,66
1.450,66
20260
MANGUEIRA P/ GAS 1/2\" C/ 1M
UN
20
6,20
124,00
191
MARCO/ARO/BATENTE SIMPLES / GRADE CANTO 7 X 3,5CM P/ PORTA 0,60 A 1,20 X 2,10M MADEIRA REGIONAL
1A
JG
5
70,95
354,75
195
MARCO/ARO/BATENTE SIMPLES / GRADE CANTO 7 X 3,5CM P/ PORTA 0,60 A 1,20 X 2,10M MADEIRA REGIONAL 2A
JG
5
38,70
193,50
194
MARCO/ARO/BATENTE SIMPLES / GRADE CANTO 7 X 3CM P/ PORTA 0,60 A 1,20 X 2,10M MADEIRA REGIONAL 2A
JG
5
23,96
119,80
190
MARCO/ARO/BATENTE SIMPLES/ GRADE CANTO 7 X 3CM P/ PORTA 0,60 A 1,20 X 2,10M MADEIRA REGIONAL 1A
JG
5
61,96
309,80
4053
MASSA A OLEO PARA MADEIRA
GL
10
67,62
676,20
4052
MASSA ACRILICA
18L
10
137,91
1.379,10
4056
MASSA ACRILICA PARA PAREDES INTERIOR/EXTERIOR
GL
15
35,56
533,40
7326
MASSA BETUMINOSA PARA CONSERTO DE TRINCAS E CALHAS METALICAS
KG
10
15,72
157,20
7328
MASSA BETUMINOSA PARA IMPERMEABILIZACAO
KG
10
16,51
165,10
7323
MASSA BETUMINOSA PARA ISOLAMENTOS
KG
10
4,47
44,70
4051
MASSA CORRIDA PVA PARA PAREDES INTERNAS
18L
10
88,75
887,50
4047
MASSA CORRIDA PVA PARA PAREDES INTERNAS
GL
30
17,75
532,50
Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.
CNPJ 57.500.902/0001-04
Fones: 32366264/32343906/32353732
83
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
FUMEC
MASSA EPOXI P/ REPAROS, EMBALAGEM 250G
UN
20
11,20
224,00
MASSA P/ VEDACAO DE TELHA DE AMIANTO
KG
10
56,37
563,70
MASSA PARA VIDRO
KG
20
3,50
70,00
4823
MASSA PLASTICA ADESIVA PARA MARMORE/GRANITO
KG
10
29,99
299,90
1610
MASSA PLASTICA PARA VEDACAO
KG
50
15,88
794,00
7317
MASTIQUE BETUMINOSO PARA VEDACAO
KG
50
9,35
467,50
11604
1611
10498
13587
MEIA CANA MAD APARELHADA P/ FORRO PAULISTA 1\" X 1\" (PINUS)
M
20
1,65
33,00
34774
MEIO BLOCO VEDACAO CONCRETO 14 X 19 X 19 CM (CLASSE D - NBR 6136/07)
UN
100
1,27
127,00
34773
MEIO BLOCO VEDACAO CONCRETO 14 X 19 X 19 CM APARENTE (CLASSE D - NBR 6136/07)
UN
100
1,42
142,00
34771
MEIO BLOCO VEDACAO CONCRETO 19 X 19 X 19 CM (CLASSE D - NBR 6136/07)
UN
100
1,45
145,00
34769
MEIO BLOCO VEDACAO CONCRETO 19 X 19 X 19 CM APARENTE (CLASSE D - NBR 6136/07)
UN
100
1,64
164,00
34764
MEIO BLOCO VEDACAO CONCRETO 9 X 19 X 19 CM (CLASSE D - NBR 6136/07)
UN
100
0,89
89,00
34763
MEIO BLOCO VEDACAO CONCRETO 9 X 19 X 19 CM APARENTE (CLASSE D - NBR 6136/07)
UN
100
0,95
95,00
11699
MICTORIO ACO INOX 50 X50 X45CM
UN
1
364,83
364,83
11697
MICTORIO COLETIVO ACO INOX 380 X 250MM
M
2
446,55
893,10
11698
MICTORIO COLETIVO ACO INOX 58 X 30CM
M
2
574,43
1.148,86
10432
MICTORIO SIFONADO LOUCA BRANCA C/PERTENCES
UN
5
161,31
806,55
10430
MICTORIO SIFONADO LOUCA COR C/PERTENCES
UN
5
164,11
820,55
11560
MOLA FECHA PORTA P/ PORTA C/ LARGURA ATE 90CM
UN
5
198,68
993,40
11571
MOLA FECHA PORTA P/ PORTA C/ LARGURA MAIOR QUE 100CM
UN
5
263,13
1.315,65
11561
MOLA FECHA PORTA P/ PORTA C/ LARGURA 91 A 100CM
UN
5
241,02
1.205,10
4214
NIPEL PVC C/ C/ ROSCA P/ AGUA FRIA PREDIAL 1.1/2\"
UN
20
3,78
75,60
4215
NIPEL PVC C/ C/ ROSCA P/ AGUA FRIA PREDIAL 1.1/4\"
UN
20
3,41
68,20
4210
NIPEL PVC C/ C/ ROSCA P/ AGUA FRIA PREDIAL 1/2\"
UN
20
0,58
11,60
4212
NIPEL PVC C/ C/ ROSCA P/ AGUA FRIA PREDIAL 1\"
UN
20
1,49
29,80
4213
NIPEL PVC C/ C/ ROSCA P/ AGUA FRIA PREDIAL 2\"
UN
20
6,69
133,80
4211
NIPEL PVC C/ C/ ROSCA P/ AGUA FRIA PREDIAL 3/4\"
UN
20
0,59
11,80
PAPELEIRA CROMADA
UN
10
25,15
251,50
PAPELEIRA DE LOUCA BRANCA
UN
10
15,00
150,00
11963
PARAFUSO ACO CHUMBADOR PARABOLT 1/2\" X 75MM
UN
20
3,27
65,40
11964
11703
4267
PARAFUSO ACO CHUMBADOR PARABOLT 3/8\" X 75MM
UN
20
2,71
54,20
4299
PARAFUSO COM ROSCA SOBERBA E ARRUELA FIXA, EM FERRO GALVANIZADO, DE 8 X 110 MM (PARA FIXACAO
DE
UN
100
0,67
67,00
4383
PARAFUSO FRANCES METRICO ZINCADO 12 X 140MM, INCL PORCA SEXT E ARRUELA DE PRESSAO/MEDIA
UN
100
1,83
183,00
4344
PARAFUSO FRANCES METRICO ZINCADO 12 X 150MM, INCL PORCA SEXT E ARRUELA DE PRESSAO/MEDIA
UN
100
0,95
95,00
436
PARAFUSO FRANCES M16(D=16MM) X 150MM CAB ABAULADA - ZINCAGEM A FOGO
UN
100
3,73
373,00
442
PARAFUSO FRANCES M16(D=16MM) X 45MM CAB ABAULADA - ZINCAGEM A FOGO
UN
100
2,33
233,00
4335
PARAFUSO FRANCES ZINCADO 1/2\" X 12\" C/ PORCA E ARRUELA LISA/MEDIA
UN
100
3,43
343,00
4334
PARAFUSO FRANCES ZINCADO 1/2\" X 15\" C/ PORCA E ARRUELA LISA/MEDIA
UN
100
5,07
507,00
4343
PARAFUSO FRANCES ZINCADO 1/2\" X 4\" C/ PORCA E ARRUELA
UN
100
1,50
150,00
Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.
CNPJ 57.500.902/0001-04
Fones: 32366264/32343906/32353732
84
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
FUMEC
11953
PARAFUSO FRANCES ZINCADO 1/4\" X 2\" C/ PORCA E ARRUELA LISA/MEDIA
UN
100
0,26
26,00
11955
PARAFUSO LATAO ACAB CROMADO P/ FIXAR PECA SANITARIA - INCL PORCA CEGA, ARRUELA E BUCHA DE
NYLON
UN
100
1,60
160,00
11960
PARAFUSO LATAO ROSCA SOBERBA CAB CHATA FENDA SIMPLES 2.5 X 12MM (NR.3 X 1/2\")
UN
100
6,54
654,00
4333
PARAFUSO LATAO ROSCA SOBERBA CAB CHATA FENDA SIMPLES 3,2 X 16MM
UN
100
1,34
134,00
4358
PARAFUSO LATAO ROSCA SOBERBA CAB CHATA FENDA SIMPLES 4,8 X 65MM (NR.10 X 2.1/2\")
UN
100
0,98
98,00
429
PARAFUSO M16 (ROSCA DUPLA D=16MM) X 300MM - ZINCAGEM A FOGO
UN
100
5,79
579,00
437
PARAFUSO M16 (ROSCA DUPLA D=16MM) X 400MM - ZINCAGEM A FOGO
UN
100
8,81
881,00
430
PARAFUSO M16 (ROSCA MAQUINA D=16MM) X 125MM CAB QUADRADA - ZINCAGEM A FOGO
UN
100
2,87
287,00
441
PARAFUSO M16 (ROSCA MAQUINA D=16MM) X 150MM CAB QUADRADA - ZINCAGEM A FOGO
UN
100
3,19
319,00
431
PARAFUSO M16 (ROSCA MAQUINA D=16MM) X 200MM CAB QUADRADA - ZINCAGEM A FOGO
UN
100
4,18
418,00
432
PARAFUSO M16 (ROSCA MAQUINA D=16MM) X 250MM CAB QUADRADA - ZINCAGEM A FOGO
UN
100
4,93
493,00
439
PARAFUSO M16 (ROSCA MAQUINA D=16MM) X 300MM CAB QUADRADA - ZINCAGEM A FOGO
UN
100
4,93
493,00
433
PARAFUSO M16 (ROSCA MAQUINA D=16MM) X 350MM CAB QUADRADA - ZINCAGEM A FOGO
UN
100
7,10
710,00
11790
PARAFUSO M16 (ROSCA MAQUINA D=16MM) X 450MM CAB QUADRADA - Z INCAGEM A FOGO
UN
100
9,25
925,00
4351
PARAFUSO NIQUELADO P/ FIXAR PECA SANITARIA - INCL PORCA CEGA, ARRUELA E BUCHA DE NYLON S-8
UN
100
1,63
163,00
4384
PARAFUSO NIQUELADO P/ FIXAR PECA SANITARIA - INCL PORCA CEGA, ARRUELA E BUCHA NYLON S-10
UN
100
6,54
654,00
4379
PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES 2,5 X 10MM (3/8\")
UN
100
0,92
92,00
11054
PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES 3,2 X 20MM (3/4\") \"
UN
100
0,12
12,00
11055
PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES 3,5 X 25MM (1\")
UN
100
0,08
8,00
11056
PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES 3,8 X 30MM (1.1/4\")
UN
100
0,12
12,00
PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES 4,2 X 30MM
UN
100
0,10
10,00
11057
PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES 4,8 X 40MM (1.1/2\")
UN
100
0,16
16,00
4356
4377
PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES 4,8 X 45MM (1.3/4\")
UN
100
0,07
7,00
11059
PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES 5,5 X 50MM (2\") \"
UN
100
0,24
24,00
11058
PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES 5,5 X 65MM (2.1/2\") \"
UN
100
0,43
43,00
13246
PARAFUSO SEXTAVADO FERRO POLIDO ROSCA INTEIRA 5/16\" X 3/4\" C/ PORCA E ARRUELA LISA/LEVE
UN
100
0,36
36,00
PARAFUSO SEXTAVADO FERRO POLIDO ROSCA PARCIAL 5/8\" X 6\" C/ PORCA E ARRUELA DE PESSAO/MEDIA
UN
100
3,27
327,00
13294
PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA SOBERBA ZINCADO 3/8\" X 80MM
UN
100
0,98
98,00
11948
PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA SOBERBA ZINCADO 5/16\" X 40MM
UN
100
1,24
124,00
4382
PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA SOBERBA ZINCADO 5/16\" X 80MM
UN
100
0,43
43,00
4354
4346
PARAFUSO SEXTAVADO ZINCADO GRAU 5 ROSCA INTEIRA 1.1/2\" X 4\" \"
UN
100
0,88
88,00
11962
PARAFUSO SEXTAVADO ZINCADO ROSCA INTEIRA 1/4\" X 1/2\"
UN
100
0,10
10,00
4332
PARAFUSO SEXTAVADO ZINCADO ROSCA INTEIRA 3/8\" X 2\" \"
UN
100
0,29
29,00
4331
PARAFUSO SEXTAVADO ZINCADO ROSCA INTEIRA 5/8\" X 2.1/4\" \"
UN
100
1,31
131,00
4336
PARAFUSO SEXTAVADO ZINCADO ROSCA INTEIRA 5/8\" X 3\" C/ PORCA E ARRUELA DE PRESSAO/MEDIA
UN
100
1,50
150,00
4329
PARAFUSO TIPO MAQUINA EM FERRO GALVANIZADO, COM CABECA SEXTAVADA E SEM PORCA, DIAMETRO =
1/2\",
UN
100
0,85
85,00
4320
PARAFUSO ZINCADO - 5/16\" X 250MM - P/ TELHA FIBROC CANALETE 49 - INCL BUCHA NYLON S-10
UN
100
0,32
32,00
4380
PARAFUSO ZINCADO ROSCA SOBERBA 5/16\" X 120MM P/ TELHA FIBROCIMENTO
UN
100
1,58
158,00
4304
PARAFUSO ZINCADO ROSCA SOBERBA 5/16\" X 150MM P/ TELHA FIBROCIMENTO
UN
100
0,87
87,00
Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.
CNPJ 57.500.902/0001-04
Fones: 32366264/32343906/32353732
85
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
FUMEC
4305
PARAFUSO ZINCADO ROSCA SOBERBA 5/16\" X 180MM P/ TELHA FIBROCIMENTO
UN
100
1,97
197,00
4306
PARAFUSO ZINCADO ROSCA SOBERBA 5/16\" X 200MM P/ TELHA FIBROCIMENTO
UN
100
1,26
126,00
4308
PARAFUSO ZINCADO ROSCA SOBERBA 5/16\" X 230MM P/ TELHA FIBROCIMENTO
UN
100
1,50
150,00
4302
PARAFUSO ZINCADO ROSCA SOBERBA 5/16\" X 250MM P/ TELHA FIBROCIMENTO
UN
100
1,66
166,00
4300
PARAFUSO ZINCADO ROSCA SOBERBA 5/16\" X 50MM P/ TELHA FIBROCIMENTO
UN
100
0,39
39,00
4301
PARAFUSO ZINCADO ROSCA SOBERBA 5/16\" X 85MM P/ TELHA FIBROCIMENTO
UN
100
0,63
63,00
4318
PARAFUSO ZINCADO- 5/16\" X 85MM - P/ TELHA FIBROC CANALETE 90 - INCL BUCHA NYLON S-10
UN
100
0,32
32,00
4386
PARALELEPIPEDO GRANITICO OU BASALTICO - 30 A 35 PECAS/M2 (SEM FRETE)
UN
30
0,90
27,00
PASTA LUBRIFICANTE PARA TUBOS DE PVC C/ ANEL DE BORRACHA ( POTE 500G)
UN
1
29,05
29,05
PASTA VEDA JUNTAS LATA C/ 0,50 KG TIPO PASTA NIAGARA OU SIMILAR
UN
1
60,11
60,11
4396
PASTILHA CERAMICA ESMALTADA, QUADRADA, DE *1*\" (*2,5 X 2,5* CM)
M2
10
76,08
760,80
4397
PASTILHA CERAMICA FOSCA QUADRADA 1\"
M2
10
75,49
754,90
25962
PASTILHA DE VIDRO BRANCA 2 x 2 CM
M2
10
42,20
422,00
34754
PASTILHA DE VIDRO CORES 2 X 2 CM
M2
1
228,45
228,45
34752
20078
118
PASTLHA DE VIDRO MESCLADA 2 X 2 CM
M2
1
254,79
254,79
3288
PECA DE MADEIRA \"MEIA CANA\" (ACABAMENTO) PARA FORRO PAULISTA, DE *2,5 X 2,5* CM
M
10
2,87
28,70
4491
PECA DE MADEIRA NATIVA / REGIONAL 7,5 X 7,5CM (3X3) NAO APARELHADA (P/FORMA)
M
1
5,10
5,10
4505
PECA DE MADEIRA NATIVA/REGIONAL 1 X 7CM NAO APARELHADA (P/FORMA)
M
1
2,01
2,01
4510
PECA DE MADEIRA NATIVA/REGIONAL 1,5 X 4CM NAO APARELHADA (P/FORMA)
M
1
1,41
1,41
4502
PECA DE MADEIRA NATIVA/REGIONAL 2,5 X 5CM (1X2\") NAO APARELHADA (SARRAFO P/FORMA)
M
1
1,79
1,79
4517
PECA DE MADEIRA NATIVA/REGIONAL 2,5 X 7,0 CM (SARRAFO-P/FORMA)
M
1
1,44
1,44
4515
PECA DE MADEIRA NATIVA/REGIONAL 7,5 X 10CM NÃO APARELHADA (P/ESCORAMENTO)
M
1
7,82
7,82
4448
PECA DE MADEIRA NATIVA/REGIONAL 7,5 X 12,50 CM (3X5\") NAO APARELHADA (P/FORMA)
M
1
9,31
9,31
4492
PECA DE MADEIRA NATIVA/REGIONAL 8 X 8CM NAO APARELHADA (PONTALETE-P/ESCORAMENTO)
M
1
7,69
7,69
2745
PECA DE MADEIRA ROLICA (EUCALIPTO) D = 10CM
M
1
1,53
1,53
2748
PECA DE MADEIRA ROLICA (EUCALIPTO) D = 19CM
M
1
5,60
5,60
2790
PECA DE MADEIRA ROLICA (EUCALIPTO) D = 22CM
M
1
10,16
10,16
2742
PECA DE MADEIRA ROLICA D = 15CM P/ ESCORAMENTOS
M
5
6,12
30,60
4119
PECA DE MADEIRA ROLICA D = 19CM PARA CERCA
M
5
5,10
25,50
2736
PECA DE MADEIRA ROLICA D = 20CM
M
5
7,65
38,25
10730
PEDRA ARDOSIA CINZA 30 X 30 X 1CM
M2
10
12,95
129,50
10731
PEDRA ARDOSIA PARA PISO, DE *40 X 40* CM, E= 1 CM
M2
10
12,95
129,50
4729
PEDRA BRITADA GRADUADA, CLASSIFICADA - POSTO PEDREIRA / FORNECEDOR (SEM FRETE)
M3
5
54,53
272,65
4720
PEDRA BRITADA N. 0 PEDRISCO OU CASCALHINHO - POSTO PEDREIRA / FORNECEDOR (SEM FRETE)
M3
5
54,53
272,65
4727
PEDRA BRITADA N. 05 - POSTO PEDREIRA / FORNECEDOR (SEM FRETE)
M3
5
35,79
178,95
4721
PEDRA BRITADA N. 1 - POSTO PEDREIRA / FORNECEDOR (SEM FRETE)
M3
5
54,87
274,35
4718
PEDRA BRITADA N. 2 - POSTO PEDREIRA / FORNECEDOR (SEM FRETE)
M3
5
53,00
265,00
4722
PEDRA BRITADA N. 3 - POSTO PEDREIRA / FORNECEDOR (SEM FRETE)
M3
5
47,72
238,60
4723
PEDRA BRITADA N. 4 - POSTO PEDREIRA / FORNECEDOR (SEM FRETE)
M3
5
46,01
230,05
Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.
CNPJ 57.500.902/0001-04
Fones: 32366264/32343906/32353732
86
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
FUMEC
M
5
26,89
134,45
PERFIL DE ALUMINIO ANODIZADO
KG
30
20,53
615,90
1748
PIA ACO INOXIDAVEL 130 X 60CM C/1 CUBA
UN
5
142,15
710,75
1745
PIA ACO INOXIDAVEL 160 X 60CM C/1 CUBA
UN
5
172,97
864,85
1749
PIA ACO INOXIDAVEL 180 X 60CM C/1 CUBA
UN
5
194,56
972,80
1750
PIA ACO INOXIDAVEL 200 X 60CM C/2 CUBAS
UN
5
251,45
1.257,25
5327
10855
PEITORIL PRE-MOLDADO DE GRANILITE, MARMORITE OU GRANITINA L = 15CM
34360
PIGMENTO EM PO PARA ARGAMASSAS, CIMENTOS E OUTROS
KG
5
21,22
106,10
11091
PINGADEIRA PLASTICA P/ TELHA FIBROCIMENTO CANALETE 49 OU KALHETA
UN
50
0,22
11,00
11092
PINGADEIRA PLASTICA P/ TELHA FIBROCIMENTO CANALETE 90
UN
50
0,23
11,50
4801
PISO BORRACHA 500 X 500 X 3,5 MM CANELADO P/ COLA G.25 PLURIGOMA PRETO
M2
10
56,99
569,90
4802
PISO BORRACHA 500 X 500 X 3,5 MM FRISADO P/ COLA G.45 PLURIGOMA PRETO
M2
10
56,99
569,90
4800
PISO BORRACHA 500 X 500 X 3,5 MM PASTILHADO P/ COLA G.15 PLURIGOMA PRETO
M2
10
29,42
294,20
4792
PISO VINÍLICO EM PLACAS DE 30 X 30CM, C/ FLASH, ESP = 3,2MM
M2
10
73,54
735,40
4790
PISO VINILICO EM PLACAS DE *30 X 30* CM, E = 2 MM (SEM COLOCACAO)
M2
10
43,16
431,60
4812
PLACA DE GESSO PARA FORRO, DE 60 X 60* CM E ESPESSURA DE 12 MM (30 MM NAS BORDAS) (SEM
M2
25
10,50
262,50
PLACA DE VEDACAO NERVURA PARA TELHA DE FIBROCIMENTO TIPO CANALETE 90 (SEM AMIANTO)
UN
10
6,00
60,00
4309
PLACA DE VENTILACAO P/ TELHA FIBROCIMENTO CANALETE 49 KALHETA
UN
20
1,35
27,00
4307
PLACA DE VENTILACAO P/ TELHA FIBROCIMENTO CANALETE 90 OU KALHETAO
UN
20
3,51
70,20
PLACA PRE-MOLDADA DE GRANILITE, MARMORITE OU GRANITINA ESP = 3CM P/ PAREDE
M2
4
67,23
268,92
4895
PLUG DE PVC ROSCAVEL, DE 1/2\" (NBR 5648)
UN
40
0,37
14,80
4900
PLUG PVC C/ROSCA P/ AGUA FRIA PREDIAL 1.1/2\"
UN
10
3,41
34,10
4898
PLUG PVC C/ROSCA P/ AGUA FRIA PREDIAL 1.1/4\"
UN
10
1,18
11,80
4897
PLUG PVC C/ROSCA P/ AGUA FRIA PREDIAL 1\"
UN
10
1,30
13,00
4899
PLUG PVC C/ROSCA P/ AGUA FRIA PREDIAL 2\"
UN
10
3,87
38,70
4896
PLUG PVC C/ROSCA P/ AGUA FRIA PREDIAL 3/4\"
UN
10
0,56
5,60
11073
PLUG PVC P/ ESG PREDIAL 75MM
UN
10
5,09
50,90
11071
PLUG PVC P/ ESG PREDIAL 100MM
UN
10
6,07
60,70
11072
PLUG PVC P/ ESG PREDIAL 50MM
UN
10
2,22
22,20
4341
PORCA ZINCADA QUADRADA 10 MM
UN
100
0,20
20,00
4337
PORCA ZINCADA QUADRADA 16 MM
UN
100
0,43
43,00
PORCA ZINCADA SEXTAVADA ALTA 1/4\"
UN
100
0,08
8,00
PORCA ZINCADA SEXTAVADA 1/2\"
UN
100
0,39
39,00
PORCA ZINCADA SEXTAVADA 24MM
UN
10
2,78
27,80
4342
PORCA ZINCADA SEXTAVADA 3/8\"
UN
100
0,16
16,00
4330
PORCA ZINCADA SEXTAVADA 5/16\"
UN
100
0,10
10,00
4340
PORCA ZINCADA SEXTAVADA 5/8\"
UN
100
0,39
39,00
34713
PORTA VIDRO TEMPERADO C/2 FOLHAS, DE CORRER, E = 10 MM
M2
2
237,64
475,28
13362
PORTA ACO ENROLAR CHAPA 22 ONDULADA/PERFIL MEIA CANA - ACAB GALV NATURAL - 2,0 X 2,50M - MANUAL -
M2
2
278,10
556,20
PORTA ALUMINIO ABRIR, PERFIL SERIE 25, TP VENEZIANA C/ GUARNICAO 87 X 210CM
M2
2
427,03
854,06
11094
10698
14148
4339
11971
4917
Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.
CNPJ 57.500.902/0001-04
Fones: 32366264/32343906/32353732
87
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
FUMEC
4923
PORTA ALUMINIO CORRER, PERFIL SERIE 16, FOLHAS P/ VIDRO C/ GUARNICAO 160 X 210CM
M2
2
372,08
744,16
5088
PORTA CADEADO ZINCADO OXIDADO PRETO
UN
10
5,85
58,50
4929
PORTA DE ABRIR EM FERRO (TIPO CHAPA Nº 18), COM ALMOFADA E GUARNICAO, SEM BASCULA, DE *0,87 X 2,10*
M2
2
230,83
461,66
4922
PORTA DE CORRER EM ALUMINIO (LINHA 25), COM DUAS FOLHAS PARA VIDRO E GUARNICAO, DE 1,80 X 2,10 M
M2
2
332,58
665,16
4910
PORTA DE ENROLAR COMPLETA (MONTANTE E FECHADURA) EM CHAPA DE ACO ONDULADA Nº 26 - M2
M2
2
231,75
463,50
4938
PORTA FERRO ABRIR TP CHAPA C/ GUARNICAO 80 X 210CM
UN
1
418,14
418,14
4940
PORTA FERRO CORRER TP CHAPA C/ GUARNICAO 1FL P/ VIDRO COMPLETA 87 X 210CM
M2
2
234,44
468,88
4941
PORTA FERRO CORRER TP CHAPA C/ GUARNICAO 2FLS COMPLETA 160 X 210CM
M2
2
208,94
417,88
4989
PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA PARA CERA OU VERNIZ 100 X 210 X 3,5CM
UN
5
131,32
656,60
4992
PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA PARA CERA OU VERNIZ 80 X 210 X 3,5CM
UN
5
109,29
546,45
4987
PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA PARA CERA OU VERNIZ 90 X 210 X 3,5CM
UN
5
122,49
612,45
4982
PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA 100 X 210 X 3,5 CM
UN
5
104,82
524,10
10555
PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA 80 X 210 X 3,5CM
UN
5
65,65
328,25
10556
PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA 90 X 210 X 3,5CM
UN
5
82,28
411,40
25001
PORTA METALICA ABRIR TIPO VENEZIANA, COMPLETA, 60 A 80 X 210 CM - LINHA POPULAR (CHAPA FINA - NUM 20
A
UN
5
193,70
968,50
PORTA TOALHA DE LOUCA BRANCA C/ BASTAO PLASTICO
UN
10
13,20
132,00
21101
PORTA TOALHA EM METAL CROMADO, TIPO ARGOLA
UN
10
27,36
273,60
21102
PORTA TOALHA EM METAL CROMADO, TIPO HASTE OU BARRA
UN
20
34,29
685,80
4947
PORTAO FERRO ABRIR CHAPA GALVANIZADA NUM 18
M2
4
220,07
880,28
4946
PORTAO FERRO ABRIR EM TELA 1 FOLHA 95 X 210CM
UN
1
360,37
360,37
4948
PORTAO FERRO C/ VARA 1/2\" C/REQUADRO
M2
5
154,05
770,25
12387
POSTE ACO H = 2,5M D = 75MM TIPO XR-701/1 XOULUX OU TPD-236/1 TROPICO
UN
2
222,04
444,08
12388
POSTE ACO H = 2,5M D = 75MM TIPO XR-701/2 XOULUX OU TPD-236/2 TROPICO
UN
2
272,17
544,34
34712
POSTE DE CONCRETO PADRAO, 1 CAIXA, H = 7,5 M
UN
1
591,70
591,70
34711
POSTE DE CONCRETO PADRAO, 2 CAIXAS, H = 7,5 M
UN
1
776,00
776,00
14166
POSTE FERRO GALV DE ENGATAR RETO CONICO CONTINUO H = 7M
UN
1
826,08
826,08
14164
POSTE FERRO GALV FLANGEADO CURVO DUPLO CONICO CONTINUO H = 9M, C/ BASE
UN
1
1.437,28
1.437,28
14163
POSTE FERRO GALV FLANGEADO CURVO DUPLO CONICO CONTINUO H = 9M, S/ BASE
UN
1
1.508,91
1.508,91
14162
POSTE FERRO GALV FLANGEADO CURVO SIMPLES CONICO CONTINUO H = 9M, S/ BASE
UN
1
1.295,94
1.295,94
12378
POSTE FERRO GALV FLANGEADO RETO DN = 80MM X 6,0M
UN
1
749,68
749,68
POSTE FERRO GALV FLANGEADO RETO H = 2.50M
UN
1
289,74
289,74
PREGO DE ACO 15 X 15 C/ CABECA
KG
10
6,34
63,40
5063
PREGO POLIDO COM CABECA 1 1/2 X 14
KG
10
5,37
53,70
5074
PREGO POLIDO COM CABECA 1 1/2\" X 13\"
KG
10
7,27
72,70
5072
PREGO POLIDO COM CABECA 1\" X 17\"
KG
10
11,08
110,80
5065
PREGO POLIDO COM CABECA 10 X 10
KG
10
9,35
93,50
5066
PREGO POLIDO COM CABECA 12 X 12
KG
10
7,48
74,80
5067
PREGO POLIDO COM CABECA 16 X 24
KG
10
6,16
61,60
5068
PREGO POLIDO COM CABECA 17 X 21
KG
10
5,89
58,90
4268
5050
20247
Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.
CNPJ 57.500.902/0001-04
Fones: 32366264/32343906/32353732
88
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
FUMEC
5073
PREGO POLIDO COM CABECA 17 X 24
KG
10
5,61
56,10
5069
PREGO POLIDO COM CABECA 17 X 27
KG
10
5,54
55,40
5070
PREGO POLIDO COM CABECA 17 X 30
KG
10
5,33
53,30
5071
PREGO POLIDO COM CABECA 18 X 24
KG
10
5,54
55,40
5061
PREGO POLIDO COM CABECA 18 X 27
KG
10
5,99
59,90
5075
PREGO POLIDO COM CABECA 18 X 30
KG
10
5,57
55,70
5064
PREGO POLIDO COM CABECA 2 1/2 X 10
KG
10
5,99
59,90
5078
PREGO POLIDO COM CABECA 2 1/2\" X 12\"
KG
10
6,41
64,10
5062
PREGO POLIDO COM CABECA 3 X 9
KG
10
6,86
68,60
1604
PRENSA CABO DE CONEXAO GT-P22 P/ CABO COBRE OU SIMILAR
UN
5
4,56
22,80
11149
PRIMER EPOXI
GL
1
124,49
124,49
34604
PRIMER UNIVERSAL, FUNDO ANTICORROSIVO TIPO ZARCAO
L
25
19,64
491,00
11733
PROLONGAMENTO PVC PARA CAIXA SIFONADA 100MMX100MM (NBR 5688)
UN
20
1,26
25,20
11734
PROLONGAMENTO PVC PARA CAIXA SIFONADA 100MMX150MM (NBR 5688)
UN
20
1,76
35,20
11735
PROLONGAMENTO PVC PARA CAIXA SIFONADA 100MMX200MM (NBR 5688)
UN
20
2,32
46,40
11737
PROLONGAMENTO PVC PARA CAIXA SIFONADA 150MMX150MM (NBR 5688)
UN
20
3,96
79,20
11738
PROLONGAMENTO PVC PARA CAIXA SIFONADA 150MMX200MM (NBR 5688)
UN
20
4,80
96,00
11523
PUXADOR CONCHA LATAO CROMADO OU POLIDO P/ PORTA/JAN CORRER - 3 X 9CM
UN
10
9,51
95,10
11522
PUXADOR CONCHA LATAO CROMADO OU POLIDO P/ PORTA/JAN CORRER C/ FURO P/ CHAVE - 4 X 10CM
UN
10
10,33
103,30
11524
PUXADOR TUBULAR DE CENTRO P/ JANELAS - LATAO CROMADO
UN
10
13,17
131,70
PUXADOR ZAMAK CENTRAL P/ ESQUADRIA ALUMINIO
UN
10
11,29
112,90
13391
QUADRO DE DISTRIBUICAO DE EMBUTIR C/ BARRAMENTO MONOFASICO P/ 6 DISJUNTORES UNIPOLARES EM
UN
1
106,72
106,72
13392
QUADRO DE DISTRIBUICAO DE EMBUTIR C/ BARRAMENTO MONOFASICO P/ 8 DISJUNTORES UNIPOLARES EM
UN
1
99,40
99,40
13402
QUADRO DE DISTRIBUICAO DE EMBUTIR C/ BARRAMENTO NEUTRO P/ 18 DISJUNTORES UNIPOLARES EM CHAPA
UN
1
162,59
162,59
13399
QUADRO DE DISTRIBUICAO DE EMBUTIR SEM BARRAMENTO P/ 3 DISJUNTORES UNIPOLARES, COM PORTA EM
UN
1
11,30
11,30
13398
QUADRO DE DISTRIBUICAO DE EMBUTIR SEM BARRAMENTO P/ 3 DISJUNTORES UNIPOLARES, S/ PORTA, EM
UN
1
9,39
9,39
13400
QUADRO DE DISTRIBUICAO DE EMBUTIR SEM BARRAMENTO P/ 6 DISJUNTORES UNIPOLARES, S/ PORTA, EM
UN
1
17,13
17,13
13401
QUADRO DE DISTRIBUICAO DE EMBUTIR SEM BARRAMENTO, P/12 DISJUNTORES UNIPOLARES, S/ PORTA EM
UN
1
31,76
31,76
5095
QUADRO DE DISTRIBUICAO DE EMBUTIR SEM BARRAMENTO, SEM PORTA, P/4 DISJUNTORES UNIPOLARES EM
UN
1
15,41
15,41
12038
QUADRO DE DISTRIBUICAO DE SOBREPOR C/ BARRAMENTO TRIFASICO P/ 18 DISJUNTORES UNIPOLARES, EM
UN
1
180,85
180,85
12040
QUADRO DE DISTRIBUICAO DE SOBREPOR C/ BARRAMENTO TRIFASICO P/ 24 DISJUNTORES UNIPOLARES, EM
UN
1
212,14
212,14
21104
QUADRO EM CHAPA ACO GALVANIZADO 18 USG, 40X60CM P/ INSTALACAO DE PONTO DE FORCA PARA
ELEVADOR
UN
1
244,05
244,05
12035
QUADRO EM CHAPA DE ACO 18, PARA 3 DISJUNTORES MONOPOLARES, SEM BARRAMENTO, DE EMBUTIR, COM
UN
1
11,30
11,30
21058
RALO QUADRADO FOFO C/ REQUADRO 100 X 100MM P/ PATIO
UN
5
20,19
100,95
21059
RALO QUADRADO FOFO C/ REQUADRO 150 X 150MM P/ PATIO
UN
5
22,34
111,70
11234
RALO QUADRADO FOFO C/ REQUADRO 200 X 200MM P/ PATIO
UN
5
32,44
162,20
21060
RALO QUADRADO FOFO C/ REQUADRO 250 X 250MM P/ PATIO
UN
5
37,81
189,05
21061
RALO QUADRADO FOFO C/ REQUADRO 300 X 300MM P/ PATIO
UN
5
51,56
257,80
21062
RALO QUADRADO FOFO C/ REQUADRO 400 X 400MM P/ PATIO
UN
5
107,84
539,20
5080
Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.
CNPJ 57.500.902/0001-04
Fones: 32366264/32343906/32353732
89
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
FUMEC
11711
RALO SECO PVC CONICO 100 X 40 MM C/GRELHA QUADRADA BRANCA
UN
5
7,85
39,25
11739
RALO SECO PVC CONICO 100 X 40 MM C/GRELHA REDONDA BRANCA
UN
5
5,87
29,35
RALO SECO PVC QUADRADO 100 X 100 X 53 MM SAIDA 40MM C/GRELHA BRANCA
UN
5
6,53
32,65
11708
RALO SEMI-ESFERICO FOFO TP ABACAXI D = 100MM P/ LAJES, CALHAS ETC
UN
5
17,40
87,00
11709
RALO SEMI-ESFERICO FOFO TP ABACAXI D = 150MM P/ LAJES, CALHAS ETC
UN
5
29,86
149,30
11710
RALO SEMI-ESFERICO FOFO TP ABACAXI D = 200MM P/ LAJES, CALHAS ETC
UN
5
64,44
322,20
21066
RALO SEMI-ESFERICO FOFO TP ABACAXI D = 50MM P/ LAJES, CALHAS ETC
UN
5
14,61
73,05
11707
RALO SEMI-ESFERICO FOFO TP ABACAXI D = 75MM P/ LAJES, CALHAS ETC
UN
5
17,19
85,95
11741
RALO SIFONADO PVC CILINDRICO 100 X 40 MM C/GRELHA REDONDA BRANCA
UN
5
5,02
25,10
11745
RALO SIFONADO PVC QUADRADO 100X100X53MM SAIDA 40MM C/GRELHA BRANCA
UN
5
6,84
34,20
11743
RALO SIFONADO PVC REDONDO CONICO 100X40MM COM GRELHA PVC BRANCA REDONDA
UN
5
6,28
31,40
REATOR P/ LAMPADA VAPOR DE SODIO 250W USO EXT
UN
10
84,91
849,10
12316
REATOR P/ 1 LAMPADA VAPOR DE MERCURIO 125W USO EXT
UN
10
38,92
389,20
12317
REATOR P/ 1 LAMPADA VAPOR DE MERCURIO 250W USO EXT
UN
10
46,41
464,10
12318
5102
1082
REATOR P/ 1 LAMPADA VAPOR DE MERCURIO 400W USO EXT
UN
10
53,46
534,60
1074
REATOR PARTIDA CONVENCIONAL P/ 1 LAMPADA FLUORESCENTE 20W/220V
UN
10
7,74
77,40
1075
REATOR PARTIDA CONVENCIONAL P/ 1 LAMPADA FLUORESCENTE 40W/127V
UN
50
14,07
703,50
1089
REATOR PARTIDA CONVENCIONAL P/ 1 LAMPADA FLUORESCENTE 40W/220V
UN
10
10,61
106,10
1103
REATOR PARTIDA CONVENCIONAL P/1 LAMPADA FLUORESCENTE 20W/127V
UN
50
7,26
363,00
12314
REATOR PARTIDA RAPIDA P/ 1 LAMPADA FLUORESCENTE 110W/220V
UN
10
43,18
431,80
1088
REATOR PARTIDA RAPIDA P/ 1 LAMPADA FLUORESCENTE 20W/127V
UN
50
16,54
827,00
1077
REATOR PARTIDA RAPIDA P/ 1 LAMPADA FLUORESCENTE 20W/220V
UN
10
15,82
158,20
1087
REATOR PARTIDA RAPIDA P/ 1 LAMPADA FLUORESCENTE 40W/127V
UN
50
16,54
827,00
1078
REATOR PARTIDA RAPIDA P/ 1 LAMPADA FLUORESCENTE 40W/220V
UN
10
15,82
158,20
1086
REATOR PARTIDA RAPIDA P/ 2 LAMPADAS FLUORESCENTES 20W/127V
UN
25
22,58
564,50
1084
REATOR PARTIDA RAPIDA P/ 2 LAMPADAS FLUORESCENTES 20W/220V
UN
10
22,50
225,00
1079
REATOR PARTIDA RAPIDA P/ 2 LAMPADAS FLUORESCENTES 40W/127V
UN
25
24,97
624,25
1085
REATOR PARTIDA RAPIDA P/ 2 LAMPADAS FLUORESCENTES 40W/220V
UN
10
23,93
239,30
5104
REBITE DE ALUMINIO VAZADO DE REPUXO, 3,2 X 8 MM (1KG = 1025 UNIDADES)
KG
10
33,48
334,80
20049
REDUCAO EXCENTRICA PVC LEVE C/ BOLSA P/ ANEL DN 125 X 100MM
UN
1
24,38
24,38
20050
REDUCAO EXCENTRICA PVC LEVE C/ BOLSA P/ ANEL DN 150 X 100MM
UN
1
17,01
17,01
20051
REDUCAO EXCENTRICA PVC LEVE DN 125 X 75MM
UN
1
13,92
13,92
20052
REDUCAO EXCENTRICA PVC LEVE DN 150 X 125MM
UN
1
41,00
41,00
20053
REDUCAO EXCENTRICA PVC LEVE DN 200 X 150MM
UN
1
49,68
49,68
20054
REDUCAO EXCENTRICA PVC LEVE DN 250 X 200MM
UN
1
110,04
110,04
20043
REDUCAO EXCENTRICA PVC P/ ESG PREDIAL DN 100 X 50MM
UN
1
3,32
3,32
20044
REDUCAO EXCENTRICA PVC P/ ESG PREDIAL DN 100 X 75MM
UN
1
4,05
4,05
20042
REDUCAO EXCENTRICA PVC P/ ESG PREDIAL DN 75 X 50MM
UN
1
3,05
3,05
25966
REDUTOR TIPO THINNER PARA ACABAMENTO
L
1
11,83
11,83
Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.
CNPJ 57.500.902/0001-04
Fones: 32366264/32343906/32353732
90
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
FUMEC
13846
REFLETOR ABERTO TIPO BEDO ( PRATO), DIAM 12\" (310MM), SOQUETE E-27\"
UN
15
22,89
343,35
13390
REFLETOR REDONDO EM ALUMINIO ANODIZADO PARA LAMPADA VAPOR DE MERCURIO/SODIO, CORPO EM
UN
15
49,11
736,65
6029
REGISTRO DE ESFERA PVC DE 1/2 CABEÇA QUADRADA, COM ROSCA - NB 5648
UN
10
12,59
125,90
6005
REGISTRO DE GAVETA 3/4\" COM VOLANTE CROMADO
UN
10
49,20
492,00
6010
REGISTRO GAVETA 1.1/2\" BRUTO LATAO REF 1502-B
UN
10
51,12
511,20
6017
REGISTRO GAVETA 1.1/4\" BRUTO LATAO REF 1502-B
UN
10
40,61
406,10
6020
REGISTRO GAVETA 1/2\" BRUTO LATAO REF 1502-B
UN
10
21,20
212,00
6019
REGISTRO GAVETA 1\" BRUTO LATAO REF 1502-B
UN
10
29,83
298,30
6011
REGISTRO GAVETA 2.1/2\" BRUTO LATAO REF 1502-B
UN
5
192,64
963,20
6016
REGISTRO GAVETA 3/4\" BRUTO LATAO REF 1502-B
UN
10
21,13
211,30
11756
REGISTRO OU REGULADOR P/ GAS COZINHA REF 76506/1
UN
10
17,14
171,40
10904
REGISTRO OU VÁLVULA GLOBO ANGULAR DE LATÃO, 45 GRAUS, D = 2 1/2\", PARA HIDRANTES EM INSTALAÇÃO
UN
2
119,01
238,02
REGISTRO PASSEIO PVC P/ POLIET PE-5 20 MM
UN
10
7,76
77,60
REGISTRO PRESSAO 1/2\" BRUTO REF 1400
UN
5
19,79
98,95
REGISTRO PRESSAO 1/2\" REF 1416 - C/ CANOPLA ACAB CROMADO SIMPLES
UN
5
44,44
222,20
REGISTRO PRESSAO 3/4\" BRUTO REF 1400
UN
5
20,69
103,45
6024
REGISTRO PRESSAO 3/4\" REF 1416 - C/ CANOPLA ACAB CROMADO SIMPLES
UN
5
48,60
243,00
6036
REGISTRO PVC ESFERA BORB C/ROSCA REF 1/2\"
UN
10
10,57
105,70
6031
REGISTRO PVC ESFERA BORB C/ROSCA REF 3/4\"
UN
10
12,43
124,30
11670
REGISTRO PVC ESFERA VS ROSCAVEL DN 1/2\"
UN
10
13,15
131,50
6032
REGISTRO PVC ESFERA VS ROSCAVEL DN 3/4\"
UN
10
15,75
157,50
11718
REGISTRO PVC PRESSAO S-30 ROSCAVEL DN 3/4\"
UN
10
19,40
194,00
6038
6034
11752
6021
11753
REGISTRO PVC PRESSAO S-30 ROSCAVEL REF 1/2\"
UN
10
17,56
175,60
34356
REJUNTE BRANCO
KG
100
3,38
338,00
34357
REJUNTE COLORIDO
KG
100
3,75
375,00
2510
RELE FOTOELETRICO 1000W/220V
UN
10
22,31
223,10
5320
REMOVEDOR DE TINTA OLEO/ESMALTE VERNIZ
L
10
23,66
236,60
7353
RESINA ACRILICA
L
5
26,18
130,90
7324
RESINA BASE EPOXI
KG
5
36,53
182,65
REVESTIMENTO BASE EPOXI E CIMENTO P/ PISO MONOLITICO, COM ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA
KG
5
66,01
330,05
REVESTIMENTO CERAMICO PARA PAREDES, ESMALTADO, LISO, BRILHANTE, PEI = 0, DE *20 X 20* CM, DE 1A.
M2
20
22,45
449,00
RODAPE ARDOSIA CINZA 10 X 1CM
M
10
3,24
32,40
RODAPE BORRACHA LISO H = 7CM P/ ARGAMASSA RCI.70 ESP = 2,0MM
M
10
18,86
188,60
10852
RODAPE BORRACHA SINTETICA 7CM X 1MM SUPERFICIE LISA
M
10
12,75
127,50
20231
RODAPE GRANITO 10 X 2CM
M
5
57,90
289,50
RODAPE VINILICO 5CM E = 1MM
M
100
6,01
601,00
11602
536
10857
4803
4804
11578
ROSETA LATAO CROMADO TIPO 203 LA FONTE P/ FECHADURA PORTA
UN
10
8,33
83,30
11577
ROSETA LATAO CROMADO TIPO 303 LA FONTE P/ FECHADURA PORTA
UN
10
5,68
56,80
M
5
10,97
54,85
1115
RUFO CHAPA GALVANIZADA NUM 24 L = 16CM
Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.
CNPJ 57.500.902/0001-04
Fones: 32366264/32343906/32353732
91
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
FUMEC
1116
RUFO CHAPA GALVANIZADA NUM 24 L = 25CM
M
5
13,38
66,90
1111
RUFO CHAPA GALVANIZADA NUM 24 L = 33CM
M
5
22,64
113,20
1114
RUFO CHAPA GALVANIZADA NUM 24 L = 50CM
M
5
19,89
99,45
1113
RUFO CHAPA GALVANIZADA NUM 26 L = 35CM
M
5
13,62
68,10
20215
RUFO PARA TELHA DE FIBROCIMENTO (SEM AMIANTO)
UN
10
13,89
138,90
20214
RUFO PARA TELHA DE FIBROCIMENTO CANALETE 49 OU KALHETA (SEM AMIANTO)
UN
10
25,30
253,00
RUFO PARA TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA (SEM AMIANTO)
UN
10
14,63
146,30
11064
RUFO PARA TELHA FIBROCIMENTO CANALETE 90 OU KALHETAO (SEM AMIANTO)
UN
10
10,73
107,30
11757
SABONETEIRA DE SOBREPOR (FIXADA NA PAREDE), \"TIPO CONCHA\", EM ACO INOXIDAVEL
UN
10
22,38
223,80
21103
SABONETEIRA EM ALUMINIO 15 X 15 CM DE SOBREPOR
UN
10
26,24
262,40
4269
SABONETEIRA LOUCA BRANCA 15 X 15CM
UN
10
15,31
153,10
4270
SABONETEIRA LOUCA BRANCA 7,5 X 15CM
UN
10
11,05
110,50
6085
SELADOR ACRILICO
L
10
13,70
137,00
6090
SELADOR LATEX PVA
L
10
15,97
159,70
7237
6137
SIFAO EM METAL CROMADO 1 X 1 1/2\"
UN
5
73,95
369,75
11760
SIFAO EM METAL CROMADO 1 X 1 1/4\"
UN
5
93,59
467,95
20262
SIFAO FLEXIVEL P/ PIA AMERICANA 1 1/2 X 2\"
UN
20
11,29
225,80
20261
SIFAO FLEXIVEL P/ PIA E LAVATORIO 3/4\" X 1 1/2\"
UN
20
11,97
239,40
6148
SIFAO PLASTICO FLEXIVEL P/ COLUNA 1 1/2\"
UN
20
6,80
136,00
6146
SIFAO PLASTICO P/ LAVATORIO/PIA TIPO COPO 1 1/4\"
UN
20
7,64
152,80
26026
SILICA ATIVA PARA ADIÇÃO EM ARGAMASSA E CONCRETO
KG
10
1,53
15,30
20232
SOLEIRA GRANITO 15 X 3CM
M
1
104,22
104,22
20233
SOLEIRA GRANITO 25 X 3CM
M
1
167,91
167,91
10856
SOLEIRA PREMOLDADA DE GRANILITE, MARMORITE OU GRANITINA - LARG = 15 CM
M
1
26,89
26,89
10484
SOLUÇÃO DE SILICONE HIDRORREPELENTE PARA SER APLICADO EM CONCRETOS E TIJOLOS APARENTES
GL
1
71,31
71,31
20083
SOLUCAO LIMPADORA FRASCO PLASTICO C/ 1000CM3
UN
5
40,74
203,70
SOLVENTE DILUENTE A BASE DE AGUARRAS
L
20
8,80
176,00
10691
SOLVENTE PARA COLA (PARA LAMINADO MELAMINICO) A BASE DE RESINA SINTETICA
L
10
20,03
200,30
34595
SOLVENTE PARA MATERIAIS BASE EPOXI
L
10
24,69
246,90
13329
SOQUETE DE PVC PARA LÂMPADA INCANDESCENTE (BASE E-27) COM RABICHO, DE 10 A/250 V
UN
20
1,73
34,60
14543
5318
SOQUETE P/ LAMPADA INCANDESCENTE (E-27) EM PVC C/ CHAVE 10A, 250V
UN
20
3,24
64,80
1105
STARTER S- 10 (P/ LAMPADA 30/40/65W)
UN
20
0,92
18,40
1104
STARTER S- 2 (P/ LAMPADA 15/20W)
UN
20
0,83
16,60
L
5
20,01
100,05
10477
SYNTEKO C/ CATALIZADOR
10717
TABUA DE PINUS 1A QUALIDADE 10 X 300CM
UN
1
5,53
5,53
10718
TABUA DE PINUS 1A QUALIDADE 20 X 300CM
UN
1
11,07
11,07
10719
TABUA DE PINUS 1A QUALIDADE 30 X 300CM
UN
1
19,62
19,62
6193
TABUA MADEIRA 2A QUALIDADE 2,5 X 20,0CM (1 X 8\") NAO APARELHADA
M
1
5,53
5,53
6189
TABUA MADEIRA 2A QUALIDADE 2,5 X 30,0CM (1 X 12\") NAO APARELHADA
M
1
8,30
8,30
Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.
CNPJ 57.500.902/0001-04
Fones: 32366264/32343906/32353732
92
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
FUMEC
13628
TABUA MADEIRA 3A QUALIDADE 1/2 X 8 (1,5 X 20,0CM) NAO APARELHADA
M
1
4,69
4,69
10567
TABUA MADEIRA 3A QUALIDADE 2,5 X 23,0CM (1 X 9\") NAO APARELHADA
M
1
5,63
5,63
6212
TABUA MADEIRA 3A QUALIDADE 2,5 X 30,0CM (1 X 12 ) NAO APARELHADA
M
1
7,88
7,88
6214
TACO (NAO PICHADO) DE MADEIRA DE 1A. QUALIDADE PARA PISO, DE *7 X 21* CM
M2
2
72,00
144,00
TAMPA CEGA EM ACO INOX P/ RALO SIFONADO 20 X 20CM
UN
5
24,49
122,45
7552
TAMPA CEGA EM LATAO POLIDO PARA CONDULETE EM LIGA DE ALUMINIO 4 X 4\"
UN
5
19,14
95,70
7543
11730
TAMPA CEGA EM PVC P/CONDULETE 4 X 2\"
UN
10
2,90
29,00
13255
TAMPA CONCRETO P/PV E/OU CX. INSPECAO 60 X 60 X 8CM
UN
1
41,43
41,43
11066
TAMPAO PARA TELHA DE FIBROCIMENTO TIPO CANALETE 49 OU KALHETA (SEM AMIANTO)
UN
5
8,90
44,50
11065
TAMPAO PARA TELHA DE FIBROCIMENTO TIPO CANALETE 90 (SEM AMIANTO)
UN
5
10,20
51,00
6249
TAMPAO PVC P/ TIL EB-644 P/ REDE COLET ESG DN 100MM
UN
5
32,90
164,50
6250
TAMPAO PVC P/ TIL EB-644 P/ REDE COLET ESG DN 125MM
UN
5
43,79
218,95
6251
TAMPAO PVC P/ TIL EB-644 P/ REDE COLET ESG DN 150MM
UN
5
50,48
252,40
6252
TAMPAO PVC P/ TIL EB-644 P/ REDE COLET ESG DN 200MM
UN
5
64,42
322,10
11289
TAMPAO T-5 AR (5,0Kg) 20 X 20CM P/ CAIXA DE REGISTRO
UN
5
26,63
133,15
TANQUE DE CONCRETO PRE-MOLDADO, MODELO POPULAR (1 ESFREGADOR), PARA LAVAR ROUPAS
UN
10
46,25
462,50
10424
TANQUE LOUCA BRANCA C/COLUNA - 22L OU EQUIV
UN
1
198,92
198,92
10423
TANQUE LOUCA BRANCA SUSPENSO - 18L OU EQUIV
UN
1
168,88
168,88
20271
TANQUE LOUCA EM COR C/COLUNA - 30L OU EQUIV
UN
1
194,45
194,45
11690
TANQUE MARMORE SINTETICO 22L
UN
1
91,83
91,83
11457
TARJETA TIPO LIVRE/OCUPADO P/ PORTA BANHEIRO
UN
1
26,69
26,69
7105
TE INSPECAO PVC P/ ESG PREDIAL 100 X 75MM
UN
5
31,18
155,90
7118
TE PVC C/ROSCA 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 1.1/2\"
UN
5
12,16
60,80
7117
TE PVC C/ROSCA 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 1.1/4\"
UN
5
11,34
56,70
7098
TE PVC C/ROSCA 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 1/2\"
UN
5
1,55
7,75
7123
TE PVC C/ROSCA 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 3/4\"
UN
5
1,78
8,90
7109
TE PVC SOLD 90G C/ ROSCA NA BOLSA CENTRAL 20MM X 1/2\"
UN
5
1,78
8,90
7135
TE PVC SOLD 90G C/ ROSCA NA BOLSA CENTRAL 25MM X 1/2\"
UN
5
2,80
14,00
7103
TE PVC SOLD 90G C/ ROSCA NA BOLSA CENTRAL 32MM X 3/4\"
UN
5
7,27
36,35
7146
TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 110MM
UN
1
116,63
116,63
7139
TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 25MM
UN
5
0,81
4,05
7140
TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 32MM
UN
5
2,42
12,10
7141
TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 40MM
UN
5
6,19
30,95
7142
TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 50MM
UN
5
6,46
32,30
7143
TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 60MM
UN
1
24,77
24,77
7144
TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 75MM
UN
1
40,92
40,92
7145
TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 85MM
UN
1
56,43
56,43
7116
TE PVC SOLD 90G P/ ESG PREDIAL BBB DN 40MM
UN
5
2,26
11,30
7119
TE REDUCAO PVC C/ ROSCA 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 1 X 3/4\"
UN
2
4,85
9,70
6253
Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.
CNPJ 57.500.902/0001-04
Fones: 32366264/32343906/32353732
93
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
FUMEC
7126
TE REDUCAO PVC C/ ROSCA 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 1.1/2\" X 3/4\"
UN
2
10,02
20,04
7120
TE REDUCAO PVC C/ ROSCA 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 3/4 X 1/2\"
UN
2
3,28
6,56
20176
TE REDUCAO PVC LEVE 90G CURTO C/ BOLSA P/ ANEL 150 X 100MM
UN
2
54,06
108,12
7106
TE REDUCAO PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 110 MM X 60 MM
UN
2
75,55
151,10
7104
TE REDUCAO PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 25 MM X 20 MM
UN
2
2,15
4,30
7136
TE REDUCAO PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 32 MM X 25 MM
UN
2
4,15
8,30
7128
TE REDUCAO PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 40 MM X 32 MM
UN
2
5,76
11,52
7108
TE REDUCAO PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 50 MM X 20 MM
UN
2
7,81
15,62
7129
TE REDUCAO PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 50 MM X 25 MM
UN
2
6,57
13,14
7130
TE REDUCAO PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 50 MM X 32 MM
UN
2
10,28
20,56
7131
TE REDUCAO PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 50 MM X 40 MM
UN
2
12,82
25,64
7132
TE REDUCAO PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 75 MM X 50 MM
UN
1
28,43
28,43
7133
TE REDUCAO PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 85 MM X 60 MM
UN
1
61,01
61,01
7091
TE SANITARIO PVC P/ ESG PREDIAL DN 100 X 100MM
UN
5
11,90
59,50
11655
TE SANITARIO PVC P/ ESG PREDIAL DN 100X50MM
UN
5
10,93
54,65
11656
TE SANITARIO PVC P/ ESG PREDIAL DN 100X75MM
UN
5
10,39
51,95
7097
TE SANITARIO PVC P/ ESG PREDIAL DN 50 X 50MM
UN
5
4,68
23,40
11657
TE SANITARIO PVC P/ ESG PREDIAL DN 75X50 MM
UN
5
8,78
43,90
11658
TE SANITARIO PVC P/ ESG PREDIAL DN 75X75 MM
UN
5
12,12
60,60
34548
TELA DE AÇO SOLDADA GALVANIZADA PARA ALVENARIA , FIO 1,20 A 1.70 DE DIÂMETRO, MALHA 15 X 15 MM,
M
10
1,93
19,30
34557
TELA DE ACO SOLDADA GALVANIZADA PARA ALVENARIA, FIO 1,20 A 1,70 DE DIAMETRO, MALHA 15 X 15 MM,
M
10
1,21
12,10
10932
TELA ARAME GALV FIO 8 BWG (4,19MM) MALHA 2\" (5X5CM) QUADRADA OU LOSANGO H=2,0M
M2
2
37,31
74,62
10925
TELA ARAME GALV FIO 10 BWG (3,4MM) MALHA 8 X 8CM QUADRADA OU LOSANGO H=2,0M
M2
5
13,99
69,95
10933
TELA ARAME GALV FIO 12 BWG (2,77MM) MALHA 4\" (10 X 10CM) QUADRADA OU LOSANGO H=2,0M
M2
5
10,60
53,00
10927
TELA ARAME GALV FIO 12 BWG (2,77MM) MALHA 8 X 8CM QUADRADA OU LOSANGO H = 2,0M
M2
5
9,02
45,10
10928
TELA ARAME GALV FIO 14 BWG (2,11MM) MALHA 8 X 8CM QUADRADA OU LOSANGO H=2,0M
M2
5
7,71
38,55
10929
TELA ARAME GALV FIO 18 BWG (1,24MM) MALHA 2 X 2CM QUADRADA OU LOSANGO
M2
5
14,92
74,60
TELA DE ACO SOLDADA CA-60, Q-196 (3,11 KG/M2), DIAMETRO DO FIO = 5,00 MM, LARGURA = 2,45 M,
M2
5
15,04
75,20
34547
TELA DE ACO SOLDADA GALVANIZADA PARA ALVENARIA, FIO 1,20 A 1,70 DE DIAMETRO, MALHA 15 X 15 MM,
M
5
1,97
9,85
34550
TELA DE ACO SOLDADA GALVANIZADA PARA ALVENARIA, FIO 1,20 A 1,70 DE DIAMETRO, MALHA 15 X 15 MM,
M
5
0,69
3,45
34558
TELA DE ACO SOLDADA GALVANIZADA PARA ALVENARIA, FIO 1,20 A 1,70 DE DIAMETRO, MALHA 15 X15 MM,
M
5
1,29
6,45
37634
TELA DE FIBRA DE VIDRO TRATADA COM POLIESTER, MALHA 10X10 MM *COLETADO CAIXA*
M2
5
9,00
45,00
7170
TELA DE NYLON OU PLÁSTICA COM MALHA DE 5 MM, TIPO FACHADEIRA, PARA PROTEÇÃO DE OBRAS EM
M2
10
1,57
15,70
7161
TELA METAL EXPANDIDO DEPLOYE MALHA LOSANGO 3/4\" CORDAO 0,9MM ESP 0,6MM
M2
5
1,43
7,15
37631
TELA METALICA ELETROSSOLDADA GALVANIZADA SEMIRRIGIDA, MALHA 25X25 MM, FIO DIAMETRO 1,24 MM
(BWG
M2
5
9,51
47,55
25069
TELA NYLON P/REVESTIMENTO POCO FILTRANTE
M2
5
5,78
28,90
10920
TELA SOLDADA ARAME GALVANIZADO 12 BWG (2,77MM) MALHA 15 X 5CM
M2
5
9,14
45,70
7243
TELHA ACO ZINCADO TRAPEZOIDAL ESP=0,5MM
M2
5
26,18
130,90
7238
TELHA ALUMINIO ONDULADA E = 0,5MM
M2
5
21,90
109,50
7156
Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.
CNPJ 57.500.902/0001-04
Fones: 32366264/32343906/32353732
94
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
FUMEC
7239
TELHA ALUMINIO ONDULADA E = 0,6MM
M2
5
24,97
124,85
7240
TELHA ALUMINIO ONDULADA E = 0,7MM
M2
5
30,71
153,55
7176
TELHA CERAMICA TIPO COLONIAL COMP = 46,0 A 50,0CM - 25 A 27 UN/M2
UN
200
1,80
360,00
7183
TELHA CERAMICA TIPO FRANCESA, DE 1A. QUALIDADE (COBERTURA DE *16* TELHAS POR M2)
UN
5
2,00
10,00
7180
TELHA CERAMICA TIPO PAULISTA, DE 1A. QUALIDADE, COM 33 CM (COBERTURA DE *26* TELHAS POR M2)
UN
5
1,12
5,60
TELHA CERAMICA TIPO PLAN, DE 1A. QUALIDADE, COM 46 A 50 CM (COBERTURA DE 26 A 33 TELHAS POR M2)
UN
5
2,03
10,15
TELHA CERAMICA TIPO ROMANA, DE 1A. QUALIDADE, COM 41 CM (COBERTURA DE 18 TELHAS POR M2)
UN
5
1,25
6,25
TELHA CHAPA ACO ONDULADA ZINCADA E = 0,5 MM
M2
5
21,73
108,65
7184
TELHA DE FIBRA DE VIDRO ONDULADA, E = 0,6 MM, DE *0,50 X 2,44* M
M2
5
30,10
150,50
34468
TELHA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, DE *4,60 X 1,06* M (SEM AMIANTO)
UN
2
133,05
266,10
34473
TELHA DE FIBROCIMENTO E = 8 MM, DE *3,00 X 1,06* M (SEM AMIANTO)
UN
2
108,81
217,62
34480
TELHA DE FIBROCIMENTO E = 8 MM, DE *4,10 X 1,06* M (SEM AMIANTO)
UN
2
148,38
296,76
34486
TELHA DE FIBROCIMENTO E = 8 MM, DE *4,60 X 1,06* M (SEM AMIANTO)
UN
2
166,19
332,38
7202
TELHA DE FIBROCIMENTO E= 8 MM, DE *3,70 X 1,06* M (SEM AMIANTO)
M2
5
34,06
170,30
34417
TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 4 MM, DE *2,13 X 0,50* M (SEM AMIANTO)
UN
5
10,16
50,80
7191
TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 4 MM, DE *2,44 X 0,50* M (SEM AMIANTO)
UN
5
11,77
58,85
7213
TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 4 MM, DE *2,44 X 0,50* M (SEM AMIANTO)
M2
5
9,65
48,25
7195
TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 6 MM, DE *1,53 X 1,10* M (SEM AMIANTO)
UN
5
28,04
140,20
7186
TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 6 MM, DE *1,83 X 1,10* M (SEM AMIANTO)
UN
5
33,55
167,75
7194
TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 6 MM, DE *2,44 X 1,10* M (SEM AMIANTO)
M2
5
16,64
83,20
7207
TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 6 MM, DE *2,44 X 1,10* M (SEM AMIANTO)
UN
5
44,66
223,30
7197
TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 6 MM, DE *3,66 X 1,10* M (SEM AMIANTO)
UN
5
67,09
335,45
7192
TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 8 MM, DE *1,53 X 1,10* M (SEM AMIANTO)
UN
5
36,90
184,50
7193
TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 8 MM, DE *1,83 X 1,10* M (SEM AMIANTO)
UN
5
44,05
220,25
7189
TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 8 MM, DE *2,44 X 1,10* M (SEM AMIANTO)
UN
5
61,87
309,35
7198
TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 8 MM, DE *3,66 X 1,10* M (SEM AMIANTO)
M2
5
23,03
115,15
7190
TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E= 4 MM, DE *1,22 X 0,50* M (SEM AMIANTO)
UN
5
5,84
29,20
34458
TELHA DE FIBROCIMENTO, E = 6 MM, DE *3,00 X 1,06* M (SEM AMIANTO)
UN
5
85,93
429,65
34464
TELHA DE FIBROCIMENTO, E = 6 MM, DE *4,10 X 1,06* M (SEM AMIANTO)
UN
2
115,28
230,56
TELHA DE VIDRO TIPO FRANCESA, *39 X 23* CM
UN
5
35,00
175,00
34402
TELHA FIBROCIMENTO ONDULADA E = 8 MM, DE *3,66 X 1,10* M (SEM AMIANTO)
UN
2
92,73
185,46
14172
TELHA PLANA DE ACO ZINCADO, AUTOPORTANTE, KP 88, E = 0,95 MM
M2
5
58,61
293,05
7246
TELHA VIDRO TIPO CANAL OU COLONIAL (C = 46 A 50,0CM)
UN
5
44,75
223,75
7253
TERRA VEGETAL
M3
5
112,06
560,30
4807
TESTEIRA BORRACHA LISA TDCI P/ PISO 65X33MM ESP = 8,5MM P/ ARGAMASSA
M
5
15,69
78,45
4805
TESTEIRA BORRACHA LISA TDI P/ PISO 65 X 33MM ESP = 15MM P/ ARGAMASSA
M
5
26,15
130,75
4806
TESTEIRA VINILICA - PECA 5M
M
5
13,07
65,35
TIJOLO CERAMICO LAMINADO 5,5 X 11 X 23 CM
UN
100
1,42
142,00
TIJOLO CERAMICO MACICO APARENTE 2 FUROS 6,5 X 10 X 20CM
UN
100
0,54
54,00
11088
7175
25007
7245
34401
7256
Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.
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Fones: 32366264/32343906/32353732
95
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
FUMEC
7260
TIJOLO CERAMICO MACICO APARENTE 6 X 12 X 24CM
UN
100
0,72
72,00
7258
TIJOLO CERAMICO MACICO 5 X 10 X 20CM
UN
100
0,37
37,00
34400
TIJOLO CERAMICO REFRATARIO 2,5 X 11,4 X 22,9 CM
UN
100
3,47
347,00
10617
TIJOLO CERAMICO REFRATARIO 6,3 X 11,4 X 22,9CM
UN
100
3,52
352,00
7274
TIL PVC LIGACAO PREDIAL NBR 10569 P/REDE COLET ESG JE BBB DN 100 X 100MM
UN
1
15,63
15,63
7280
TIL PVC PASSAGEM NBR 10569 P/REDE COLET ESG JE BBB DN 100X100MM
UN
1
56,99
56,99
7281
TIL PVC PASSAGEM NBR 10569 P/REDE COLET ESG JE BBB DN 125X125MM
UN
1
57,45
57,45
7282
TIL PVC PASSAGEM NBR 10569 P/REDE COLET ESG JE BBB DN 150X150MM
UN
1
57,94
57,94
7286
TIL PVC RADIAL NBR 10569 P/REDE COLET ESG JE BBB DN 125X200MM
UN
1
80,31
80,31
7275
TIL PVC RADIAL NBR 10569 P/REDE COLET ESG JE BBB DN 150X200MM
UN
1
148,66
148,66
11663
TIL TUBO QUEDA PVC NBR 10569 P/ REDE COLET ESG BBB JE DN 100 X 100MM
UN
1
24,07
24,07
11664
TIL TUBO QUEDA PVC NBR 10569 P/ REDE COLET ESG BBB JE DN 125 X 125MM
UN
1
30,45
30,45
11665
TIL TUBO QUEDA PVC NBR 10569 P/ REDE COLET ESG BBB JE DN 150 X 150MM
UN
1
43,71
43,71
L
10
23,36
233,60
7350
TINTA ACRILICA P/CERAMICA
7348
TINTA ACRILICA PARA PISO
L
10
10,82
108,20
7347
TINTA ACRILICA PARA PISO
GL
10
38,95
389,50
7300
TINTA ALUMINIO ESMALTE PROTETORA SUPERFICIE METALICA
GL
10
96,82
968,20
7320
TINTA ASFALTICA P/ CONCRETO E ARGAMASSA - GALAO 3,6L
L
10
14,42
144,20
7313
TINTA ASFALTICA PARA CONCRETO E ALVENARIA
L
10
8,81
88,10
7319
TINTA ASFALTICA PARA CONCRETO E ARGAMASSA - LATA 18L
L
10
6,81
68,10
7337
TINTA BASE RESINA EPOXI
L
10
38,16
381,60
7311
TINTA ESMALTE SINTETICO ACETINADO
L
10
24,04
240,40
7290
TINTA ESMALTE SINTETICO ACETINADO
GL
10
86,53
865,30
7292
TINTA ESMALTE SINTETICO ALTO BRILHO
L
10
22,67
226,70
7294
TINTA ESMALTE SINTETICO ALTO BRILHO
GL
10
81,61
816,10
7312
TINTA ESMALTE SINTETICO FOSCO
GL
10
88,54
885,40
7288
TINTA ESMALTE SINTETICO FOSCO
L
10
24,60
246,00
7293
TINTA GRAFITE ESMALTE PROTETORA DE SUPERFICIE METALICA
L
10
23,36
233,60
7356
TINTA LATEX ACRILICA
L
10
15,50
155,00
7355
TINTA LATEX ACRILICA
GL
10
57,80
578,00
35693
TINTA LATEX ACRILICA ECONOMICA, COR BRANCA
L
100
6,85
685,00
35692
TINTA LATEX ACRILICA STANDART, COR BRANCA
L
10
36,71
367,10
TINTA LATEX PVA
L
10
12,49
124,90
TINTA LATEX PVA STANDART, COR BRANCA
L
10
10,20
102,00
7306
TINTA PROTETORA SUPERFICIE METALICA ALUMINIO
L
10
27,69
276,90
7295
TINTA PROTETORA SUPERFICIE METALICA GRAFITE
GL
10
84,11
841,10
7344
TINTA PVA, INTERIOR-EXTERIOR
GL
10
46,45
464,50
7360
TINTA TEXTURIZADA ACRILICA P/ PINTURA INTERNA/EXTERNA
L
10
12,01
120,10
UN
10
23,33
233,30
7345
35691
11060
TIRANTE EM FG P/ CONTRAVENTAMENTO DE TELHA CANALETE 90 - 1/4\" X 400MM \"
Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.
CNPJ 57.500.902/0001-04
Fones: 32366264/32343906/32353732
96
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
FUMEC
TOMADA COMPLETA P/ RADIO E TV
UN
10
6,56
65,60
TOMADA DE EMBUTIR, 2 P + T, UNIVERSAL, DE 10 A / 250 V, COM PLACA
UN
50
6,50
325,00
TOMADA DE PISO 2P UNIVERSAL 10A/250V C/ PLACA 4'' X 4'' EM TERMOPLASTICO ALTA RESISTENCIA, TIPO PIAL
OU
UN
5
20,56
102,80
7536
TOMADA DUPLA EMBUTIR 2 X 2P UNIVERSAL 10A/250V S/PLACA, TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV
UN
10
10,04
100,40
7526
TOMADA EMBUTIR P/ TELEFONE PADRAO TELEBRAS C/ PLACA, TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV
UN
10
12,61
126,10
7529
TOMADA EMBUTIR 2P + T 15A/250V C/PLACA, TIPO SILENTOQUE OU EQUIV
UN
10
15,20
152,00
7533
TOMADA EMBUTIR 2P UNIVERSAL 10A/250V S/PLACA, TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV
UN
10
4,46
44,60
7524
TOMADA EMBUTIR 3P + T 30A/440V REF 56403 USO INDUSTRIAL SEM PLACA, PIAL OU EQUIV
UN
5
19,47
97,35
7525
TOMADA EMBUTIR 3P + T 30A/440V REF 56404 USO INDUSTRIAL C/ PLACA, PIAL OU EQUIV
UN
5
24,94
124,70
7531
TOMADA EMBUTIR 3P 20A/250V C/PLACA, TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV
UN
5
13,39
66,95
12142
TOMADA SOBREPOR P/ TELEFONE PADRAO TELEBRAS, TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV
UN
20
8,23
164,60
12147
TOMADA SOBREPOR 2P UNIVERSAL 10A/250V, TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV
UN
20
10,04
200,80
TOMADA TELEFONE 4P TELEBRAS S/PLACA PIAL OU SIMILAR
UN
20
10,32
206,40
13984
TORNEIRA CROMADA CURTA SEM AREJADOR 1/2\" OU 3/4\" REF 1152 - USO GERAL
UN
5
44,13
220,65
13416
TORNEIRA CROMADA LONGA 1/2\" OU 3/4\" REF 1158 P/ PIA COZ - PADRAO POPULAR
UN
5
26,01
130,05
13417
TORNEIRA CROMADA MEDIA 1/2\" OU 3/4\" REF 1143 - PADRAO POPULAR
UN
5
27,23
136,15
11773
TORNEIRA CROMADA TUBO MOVEL P/ PAREDE 1/2\" OU 3/4\" REF 1168 P/ PIA COZ - PADRAO MEDIO
UN
5
96,65
483,25
13418
TORNEIRA CROMADA 1/2\" OU 3/4\" CURTA REF 1140 P/ TANQUE - PADRAO POPULAR
UN
5
21,21
106,05
TORNEIRA CROMADA 1/2\" OU 3/4\" REF 1126 P/ TANQUE - PADRAO POPULAR
UN
5
13,66
68,30
11775
TORNEIRA CROMADA 1/2\" OU 3/4\" REF 1157 P/ PIA COZ - C/ AREJADOR - PADRAO MEDIO
UN
2
83,44
166,88
13983
TORNEIRA CROMADA 1/2\" OU 3/4\" REF 1159 P/ PIA COZ - PADRAO POPULAR
UN
5
33,78
168,90
13415
TORNEIRA CROMADA 1/2\" OU 3/4\" REF 1193 P/ LAVATORIO - PADRAO POPULAR
UN
5
27,13
135,65
11823
TORNEIRA DE BOIA PVC 1/2\" P/ CAIXA DESCARGA EXTERNA
UN
5
14,25
71,25
11763
TORNEIRA DE BOIA REAL 1.1/2\" C/ BALAO PLASTICO
UN
2
72,62
145,24
11764
TORNEIRA DE BOIA REAL 1.1/4\" C/ BALAO PLASTICO
UN
5
61,84
309,20
11829
TORNEIRA DE BOIA REAL 1/2\" C/ BALAO PLASTICO
UN
5
23,24
116,20
11830
TORNEIRA DE BOIA REAL 3/4\" C/ BALAO PLASTICO
UN
5
23,79
118,95
11766
TORNEIRA DE BOIA VAZAO TOTAL 1/2\" C/ BALAO PLASTICO OU METALICO
UN
5
28,59
142,95
11824
TORNEIRA DE BOIA VAZAO TOTAL 3/4\" C/ BALAO PLASTICO OU METALICO
UN
5
32,09
160,45
11777
TORNEIRA ELETRICA P/ COZINHA
UN
1
97,91
97,91
7603
TORNEIRA METAL AMARELO 1/2\" OU 3/4\" CURTA REF 1120 P/ TANQUE
UN
5
10,46
52,30
7602
TORNEIRA METAL AMARELO 3/4\" CURTA REF 1128 P/ JARDIM
UN
5
12,01
60,05
11832
TORNEIRA PLÁSTICA DE 1/2\" PARA LAVATÓRIO
UN
5
12,45
62,25
11831
TORNEIRA PLASTICA 3/4\" P/TANQUE
UN
5
11,90
59,50
11822
TORNEIRA PLASTICO 1/2\" P/ PIA
UN
5
12,45
62,25
12613
TUBO DE DESCARGA PVC PARA LIGAÇÃO CAIXA DESCARGA -EMBUTIR - 40MM X 150CM
UN
5
5,24
26,20
1031
TUBO DE DESCIDA (DESCARGA) EXTERNO PVC P/ CX DESCARGA EXTERNA - 40MM X 1,60M
UN
5
3,66
18,30
9876
TUBO DE PVC PARA VENTILACAO, TIPO LEVE, DN = 125 MM
M
5
8,62
43,10
9856
TUBO DE PVC ROSCAVEL, DE 1/2\" (NBR-5648)
M
10
4,24
42,40
20245
7528
12145
7527
7604
Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.
CNPJ 57.500.902/0001-04
Fones: 32366264/32343906/32353732
97
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
FUMEC
9859
TUBO DE PVC ROSCAVEL, DE 3/4\" (NBR 5648)
M
5
5,02
25,10
9867
TUBO DE PVC SOLDAVEL, DN = 20 MM (NBR-5648)
M
5
1,80
9,00
9836
TUBO PVC SERIE NORMAL - ESGOTO PREDIAL DN 100MM - NBR 5688
M
5
7,96
39,80
9838
TUBO PVC SERIE NORMAL - ESGOTO PREDIAL DN 50MM - NBR 5688
M
5
5,20
26,00
9862
TUBO PVC ROSCAVEL EB-892 P/ AGUA FRIA PREDIAL 1 1/2\"
M
5
17,96
89,80
9861
TUBO PVC ROSCAVEL EB-892 P/ AGUA FRIA PREDIAL 1 1/4\"
M
5
14,92
74,60
9866
TUBO PVC ROSCAVEL EB-892 P/ AGUA FRIA PREDIAL 1\"
M
5
11,20
56,00
9863
TUBO PVC ROSCAVEL EB-892 P/ AGUA FRIA PREDIAL 2 1/2\"
M
2
54,17
108,34
TUBO PVC SERIE NORMAL - ESGOTO PREDIAL DN 150MM - NBR 5688
M
5
22,13
110,65
9835
TUBO PVC SERIE NORMAL - ESGOTO PREDIAL DN 40MM - NBR 5688
M
10
2,75
27,50
9837
TUBO PVC SERIE NORMAL - ESGOTO PREDIAL DN 75MM - NBR 5688
M
10
6,58
65,80
9868
TUBO PVC SOLDAVEL EB-892 P/AGUA FRIA PREDIAL DN 25MM
M
5
2,45
12,25
9869
TUBO PVC SOLDAVEL EB-892 P/AGUA FRIA PREDIAL DN 32MM
M
5
5,57
27,85
9874
TUBO PVC SOLDAVEL EB-892 P/AGUA FRIA PREDIAL DN 40MM
M
5
7,60
38,00
9875
TUBO PVC SOLDAVEL EB-892 P/AGUA FRIA PREDIAL DN 50MM
M
5
8,91
44,55
9873
TUBO PVC SOLDAVEL EB-892 P/AGUA FRIA PREDIAL DN 60MM
M
5
16,56
82,80
9871
TUBO PVC SOLDAVEL EB-892 P/AGUA FRIA PREDIAL DN 75MM
M
2
25,39
50,78
9872
TUBO PVC SOLDAVEL EB-892 P/AGUA FRIA PREDIAL DN 85MM
M
2
34,18
68,36
9901
UNIAO PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 1 1/2\"
UN
5
17,30
86,50
9896
UNIAO PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 1 1/4\"
UN
5
20,85
104,25
9892
UNIAO PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 1/2\"
UN
5
4,09
20,45
9898
UNIAO PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 2 1/2\"
UN
5
42,93
214,65
9899
UNIAO PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 3/4\"
UN
5
5,60
28,00
UNIAO PVC P/ POLIETILENO PE-5 20 MM
UN
5
8,92
44,60
9905
UNIAO PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 20MM
UN
5
4,36
21,80
9906
UNIAO PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 25MM
UN
5
4,47
22,35
9895
UNIAO PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 32MM
UN
5
9,26
46,30
9894
UNIAO PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 40MM
UN
5
18,24
91,20
9897
UNIAO PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 50MM
UN
5
20,34
101,70
10228
VÁLVULA DE DESCARGA DE *1 1/2\"* COM REGISTRO E ACABAMENTO EM METAL CROMADO
UN
5
167,00
835,00
21112
VALVULA DESCARGA P/ MICTORIO
UN
5
113,75
568,75
11783
VALVULA DESCARGA 1 1/2\" EM PVC - ACABAMENTO EM PLASTICO CROMADO TIPO LORENZETTI OU SIMILAR
UN
5
86,50
432,50
11781
VALVULA DESCARGA 1 1/4\" C/ REGISTRO - ACABAMENTO EM METAL CROMADO
UN
2
167,00
334,00
6157
VALVULA EM METAL CROMADO TIPO AMERICANA 3.1/2\" X 1.1/2\" P/ PIA DE COZINHA
UN
2
31,95
63,90
6152
VALVULA EM PLASTICO BRANCO 1.1/4\" X 1.1/2\" C/SAIDA LISA 40MM P/ TANQUE
UN
5
2,21
11,05
6156
VALVULA EM PLASTICO BRANCO 1.1/4\" X 1.1/2\" P/ TANQUE
UN
5
4,41
22,05
6153
VALVULA EM PLASTICO BRANCO 1\" S/ UNHO (P/ PIA, TANQUE OU LAVAT SEM LADRAO)
UN
5
1,99
9,95
6158
VALVULA EM PLASTICO BRANCO 1\" SEM UNHO C/ LADRAO P/ LAVATORIO
UN
5
2,21
11,05
6154
VALVULA EM PLASTICO CROMADO 1\" S/UNHO C/LADRAO P/LAVATORIO
UN
5
5,36
26,80
20065
64
Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.
CNPJ 57.500.902/0001-04
Fones: 32366264/32343906/32353732
98
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
FUMEC
6155
VALVULA PLASTICO CROMADO TIPO AMERICANA 3.1/2\" X 1.1/2\" SEM ADAPTADOR P/ PIA DE COZINHA
UN
5
3,97
19,85
3115
VARA FERRO CROMADO P/ CREMONA H = 120CM
UN
1
10,13
10,13
3116
VARA FERRO CROMADO P/ CREMONA H = 150CM
UN
1
11,87
11,87
3117
VARA LATAO CROMADO P/ CREMONA H = 120CM
M
1
20,39
20,39
10422
VASO SANITARIO SIFONADO C/CAIXA ACOPLADA LOUCA BRANCA - PADRAO MEDIO
UN
3
273,96
821,88
10421
VASO SANITARIO SIFONADO LOUCA COR - PADRAO MEDIO
UN
3
117,65
352,95
6138
VEDACAO PVC 100 MM PARA SAIDA VASO SANITARIO
UN
25
3,14
78,50
6094
VEDANTE ACRILICO PARA TRINCAS
KG
10
33,47
334,70
10478
VERNIZ POLIURETANO BRILHANTE
L
2
19,43
38,86
10480
VERNIZ POLIURETANO FOSCO
L
2
22,01
44,02
11628
VERNIZ PROTETOR
L
2
28,48
56,96
10481
VERNIZ SINTETICO BRILHANTE
L
2
18,59
37,18
10482
VERNIZ SINTETICO FOSCO
L
2
22,31
44,62
3,45
6,90
4031
VEU FIBRA DE VIDRO AEROGLASS/RHODIA OU SIMILAR 0,04 KG/M2
M2
2
4030
VEU POLIESTER
M2
2
8,87
17,74
10500
VIDRO CANELADO 4 MM - SEM COLOCACAO
M2
3
52,50
157,50
11188
VIDRO LISO FUME E = 4MM - SEM COLOCACAO
M2
3
94,50
283,50
21107
VIDRO LISO FUME E = 5MM - SEM COLOCACAO
M2
3
113,72
341,16
11189
VIDRO LISO FUME E = 6MM - SEM COLOCACAO
M2
2
157,50
315,00
34386
VIDRO LISO INCOLOR 10 MM - SEM COLOCACAO
M2
2
175,00
350,00
10494
VIDRO LISO INCOLOR 2MM - SEM COLOCACAO
M2
4
38,50
154,00
10490
VIDRO LISO INCOLOR 3MM - SEM COLOCACAO
M2
4
52,50
210,00
10492
VIDRO LISO INCOLOR 4MM - SEM COLOCACAO
M2
4
70,00
280,00
10493
VIDRO LISO INCOLOR 5MM - SEM COLOCACAO
M2
4
92,75
371,00
10491
VIDRO LISO INCOLOR 6MM - SEM COLOCACAO
M2
2
139,13
278,26
34385
VIDRO LISO INCOLOR 8MM - SEM COLOCACAO
M2
2
144,67
289,34
10499
VIDRO MARTELADO 4 MM - SEM COLOCACAO
M2
4
52,50
210,00
34384
VIDRO PLANO ARAMADO E = 6 MM - SEM COLOCACAO
M2
1
175,00
175,00
11185
VIDRO PLANO ARMADO E = 7MM - SEM COLOCACAO
M2
1
201,25
201,25
10507
VIDRO TEMPERADO INCOLOR E=10MM, SEM COLOCAÇÃO
M2
1
211,19
211,19
10505
VIDRO TEMPERADO INCOLOR E=6MM, SEM COLOCAÇÃO
M2
1
147,83
147,83
10506
VIDRO TEMPERADO INCOLOR E=8MM, SEM COLOCAÇÃO
M2
1
177,63
177,63
VIDRO TEMPERADO INCOLOR PARA PORTA DE ABRIR, E = 10 MM (SEM FERRAGENS E SEM COLOCACAO) - M2
M2
1
250,68
250,68
10501
VIDRO TEMPERADO VERDE E= 6MM, SEM COLOCAÇÃO
M2
1
164,73
164,73
10503
VIDRO TEMPERADO VERDE E=8MM, SEM COLOCAÇÃO
M2
1
210,13
210,13
5031
VR. TOTAL ESTIMADO
296.400,86
Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.
CNPJ 57.500.902/0001-04
Fones: 32366264/32343906/32353732
99
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
FUMEC
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato
convocatório, que a empresa ________________________________ (denominação
da pessoa jurídica), CNPJ n.º________________________________, é microempresa
ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e
II do Artigo 3,º da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006,
regulamentada pelo Decreto Municipal nº 16.187/08, para fins do que estabelece
aquela Lei;
A condição de ME ou EPP será comprovada na forma exigida no subitem 9.4.6 deste
Edital.
Campinas, _____ de __________________ de 2015.
____________________________________
Representante Legal
Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.
CNPJ 57.500.902/0001-04
Fones: 32366264/32343906/32353732
100
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
FUMEC
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
PREGÃO PRESENCIAL N º. 020/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 14/10/67.5 27.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção
predial preventiva e corretiva, jardinagem, com fornecimento de mão de obra, ferramentas,
equipamentos e materiais de consumo necessários à execução dos serviços, materiais de reposição
imediata (mediante ressarcimento) e uniformes, na forma estabelecida em planilhas de insumos
diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante
denominado SINAPI, nas edificações ocupadas pela Fundação Municipal para Educação Comunitária –
FUMEC/CEPROCAMP, de acordo com as exigências e especificações constantes do ANEXO I –
PROJETO BÁSICO.
A _______________________ sediada (endereço completo) apresenta sua proposta comercial para o
objeto especificado, de acordo com as condições estabelecidas no edital do Pregão em referência.
1.
Proposta:
Tipo de serviço
Valor
Unitário
Empregado
Qtd.
Posto
Valor /
Posto
Qtd
Postos
VALOR
TOTAL
MENSAL
Valor total ANUAL
(A)
(B)
(C)
(D) = (B x C)
(E)
(F) = (D x E)
(G) = (F x 12)
VALOR TOTAL
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
PREDIAL
1
1
ELETRICISTA DE INSTALAÇÕES
1
1
JARDINEIRO
1
1
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
PREDIAL
1
1
PINTOR DE OBRAS
1
1
Valor
Unitário
da Hora
QTD
CARGA
HORÁRIA
ESTIMADA
MENSAL
TOTAL DE
HORAS
ESTIMADAS
Engenheiro eletricista ou outro profissional
com atribuições equivalentes, devidamente
reconhecidas pelo CREA
1
24 h
288
Engenheiro Civil ou outro profissional com
atribuições equivalentes reconhecidas pelo
CREA/CAU
1
48 h
576
Ajudante Geral
1
24h
288
Serralheiro
1
24h
288
Vidraceiro
1
24h
288
TOTAIS
Profissionais
TOTAL ANUAL
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA
Obs.:Os fornecimentos de insumos (Peças, Materiais e Componentes), ocorrerão nos
termos do subitem 5.28 do ANEXO I- PR0JETO BÁSICO e sua Estimativa de Valor
Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.
CNPJ 57.500.902/0001-04
Fones: 32366264/32343906/32353732
101
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
FUMEC
é a citada no subitem 5.28.3.1 do ANEXO I- PR0JETO BÁSICO e detalhada no
ANEXO IC - ESTIMATIVA MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO PREDIAL
2. Condições Pagamento e Validade Proposta:
Condições de pagamento = no prazo de 10 (dez) dias, fora a dezena, a contar da
data de aprovação da Nota Fiscal mensal pela FUMEC, consideradas todas as
condições estabelecidas no item 10 do ANEXO I - PROJETO BÁSICO.
Validade da proposta = 60 (sessenta) dias.
3.
Informações
Banco n.º
N.º Agência__________
Nome da Agência__________
N.º Conta Corrente e o DV_____________
4.
Declarações:
Declara, por representante legal da licitante, que:
a) Inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
b) Apresentará no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, após a data da
Sessão Pública, para a Equipe de Pregão, a nova Proposta Comercial, com os valores
readequados, de acordo com o(s) preço(s) negociado(s) no pregão;
c) Por ser de seu conhecimento, se submete a todas as cláusulas e condições do
Pregão relativas a licitação supra, bem como, às condições da legislação vigente, e
demais normas complementares e das condições constantes do Pregão supra.
d) Tem pleno conhecimento das obrigações da contratada detalhadas no ANEXO IPROJETO BÁSICO e no ANEXO VI- MINUTA DE TERMO DE CONTRATO.
Local e data ______________________________________
Representante Legal
RG. nº. _______________________
CPF nº._______________________
Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.
CNPJ 57.500.902/0001-04
Fones: 32366264/32343906/32353732
102
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
FUMEC
ANEXO IV
MODELO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
À
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC
Ref.: Pregão Presencial Nº. 020/2015
Prezados Senhores,
A empresa ________________, com sede na _________________________, C.N.P.J.
nº. _______________, representada pelo(a) Sr.(a) ______________, CREDENCIA
o(a) Sr.(a) ____, ______________ (CARGO), portador(a) do R.G. nº.
______________ e C.P.F. nº.
_______________________,
para
representá-la
perante
a
FUNDAÇÃO
MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA em licitação na modalidade
Pregão Presencial nº.020/2015 (Contratação de empresa especializada na prestação de
serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva, jardinagem, com fornecimento de
mão de obra, ferramentas, equipamentos e materiais de consumo necessários à execução dos
serviços, materiais de reposição imediata (mediante ressarcimento) e uniformes, na forma
estabelecida em planilhas de insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e
Índices da Construção Civil, doravante denominado SINAPI, nas edificações ocupadas pela Fundação
Municipal para Educação Comunitária – FUMEC/CEPROCAMP, de acordo com as exigências e
especificações constantes do ANEXO I – PROJETO BÁSICO.), podendo formular lances,
negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor,
desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
Campinas, __ de ____________de 2015.
_____________________________________
Assinatura
Nome
Cargo
Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.
CNPJ 57.500.902/0001-04
Fones: 32366264/32343906/32353732
103
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
FUMEC
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(a ser entregue juntamente com o credenciamento, podendo ser preenchida e
assinada na sessão pública do Pregão Presencial)
A empresa abaixo relacionada, por seu representante legal indicado, declara sob as
penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação através dos
ocumentos ntegrantes os envelopes “B”, sob pena e suje ção às penal a es
previstas no item 15 do Edital do Pregão Presencial nº. 020/2015 (Contratação de
empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e
corretiva, jardinagem, com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos e materiais de
consumo necessários à execução dos serviços, materiais de reposição imediata (mediante
ressarcimento) e uniformes, na forma estabelecida em planilhas de insumos diversos descritos no
Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominado
SINAPI, nas edificações ocupadas pela Fundação Municipal para Educação Comunitária –
FUMEC/CEPROCAMP, de acordo com as exigências e especificações constantes do ANEXO I –
PROJETO BÁSICO.).
EMPRESA: _____________________________________________________
CNPJ Nº _____________________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL: ________________________________________
CARGO: ______________________________________________________
RG: ______________________
CPF:________________________
ASSINATURA: _______________________________________
Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.
CNPJ 57.500.902/0001-04
Fones: 32366264/32343906/32353732
104
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
FUMEC
ANEXO VI
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
PARA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA
COMUNITÁRIA E A EMPRESA ____________________
EDUCAÇÃO
CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA,
JARDINAGEM, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, FERRAMENTAS,
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE CONSUMO NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS, MATERIAIS DE REPOSIÇÃO IMEDIATA (MEDIANTE
RESSARCIMENTO) E UNIFORMES, NA FORMA ESTABELECIDA EM
PLANILHAS DE INSUMOS DIVERSOS DESCRITOS NO SISTEMA NACIONAL
DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL, DORAVANTE
DENOMINADO SINAPI, NAS EDIFICAÇÕES OCUPADAS PELA FUNDAÇÃO
MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA – FUMEC/CEPROCAMP.,
Processo Administrativo N.°: 14/10/67.527
Contrato nº._____/2015
Interessada: Fundação Municipal Para Educação Comunitária – FUMEC
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.° 57.500.902/0001-04, com sede na Rua Dr. Quirino n.º 1.562 –
1º andar, Edifício Aquarius, Centro, CEP 13.015-082, Campinas, Estado de São Paulo,
doravante designada simplesmente CONTRATANTE, devidamente representada por
seu Presidente ____________________, RG n.° _____________, CPF n.°
__________________________
e
a
EMPRESA
___________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n.°
___________________, doravante designada simplesmente CONTRATADA,
neste ato representada por seu ___________________ [CARGO E NOME], RG
n.° _____________, CPF n.° _____________, têm, entre si, justo e avençado,
celebrar por força do presente Instrumento de prestação de serviços continuados de
manutenção predial preventiva e corretiva, jardinagem, com fornecimento de mão de
obra, ferramentas, equipamentos e materiais de consumo necessários à execução
dos serviços, materiais de reposição imediata (mediante ressarcimento) e uniformes,
na forma estabelecida em planilhas de insumos diversos descritos no Sistema
Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominado
SINAPI, nas edificações ocupadas pela Fundação Municipal para Educação
Comunitária – FUMEC/CEPROCAMP, decorrente do Pregão n.° 020/2015, objeto do
processo administrativo em referência, com as seguintes cláusulas e condições:
Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.
CNPJ 57.500.902/0001-04
Fones: 32366264/32343906/32353732
105
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
FUMEC
PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PRAZO CONTRATUAL
1.1.Prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva,
jardinagem, com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos e
materiais de consumo necessários à execução dos serviços, materiais de reposição
imediata (mediante ressarcimento) e uniformes, na forma estabelecida em planilhas
de insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices
da Construção Civil, doravante denominado SINAPI, nas edificações ocupadas pela
Fundação Municipal para Educação Comunitária – FUMEC/CEPROCAMP, de acordo
com as exigências e especificações constantes do ANEXO I – PROJETO BÁSICO,
que passa a ser parte integrante do presente Instrumento, do Edital do Pregão, e
condições estabelecidas neste instrumento.
1.2.Os serviços serão executados conforme especificado do ANEXO I – PROJETO
BÁSICO.
1.3. O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de
recebimento da Ordem de Início dos Serviços pela empresa contratada, podendo
ser prorrogado em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações
(item 9 do ANEXO I – PROJETO BÁSICO).
SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A prestação dos serviços, objeto desta contratação, deverá ser executada,
rigorosamente, conforme especificações do ANEXO I – PROJETO BÁSICO.
TERCEIRA– DOS PREÇOS
3.1. Pela execução dos serviços objeto deste CONTRATO, fará jus a CONTRATADA
ao recebimento dos seguintes preços(copiar proposta vencedora)
Tipo de serviço
Valor
Unitário
Empregado
Qtd. Posto
Valor /
Posto
Qtd
Postos
VALOR
TOTAL
MENSAL
(A)
(B)
(C)
(D) = (B x C)
(E)
(F) = (D x
E)
OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL
1
1
ELETRICISTA DE INSTALAÇÕES
1
1
JARDINEIRO
1
1
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL
1
1
PINTOR DE OBRAS
1
1
Valor total
ANUAL
(G) = (F x 12)
TOTAIS
Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.
CNPJ 57.500.902/0001-04
Fones: 32366264/32343906/32353732
106
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
FUMEC
QTD
CARGA
HORÁRIA
ESTIMADA
MENSAL
TOTAL DE
HORAS
ESTIMAD
AS
Engenheiro eletricista ou outro profissional com
atribuições equivalentes, devidamente reconhecidas
pelo CREA
1
24 h
288
Engenheiro Civil ou outro profissional com atribuições
equivalentes reconhecidas pelo CREA/CAU
1
48 h
576
Ajudante Geral
1
24h
288
Serralheiro
1
24h
288
Vidraceiro
1
24h
288
Valor
Unitário da
Hora
Profissionais
VALOR TOTAL
TOTAL ANUAL
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA
3.1.1. Além dos valores de Serviços, fará ao valor dos insumos fornecidos, nos
termos do subitem 5.28, cujo valor estimado, com base na tabela SINAPI, é
de R$ 296.400,86 (duzentos e noventa e seis mil, quatrocentos reais e
oitenta e seis centavos).
3.2. As partes atribuem a este Contrato, para efeito de direito, o valor total
estimado de R$_________ (_________________________).
3.3. Estão incluídos nos preços todos os custos operacionais, inclusive os tributos que
eventualmente incidam sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas,
não cabendo à CONTRATANTE nenhum custo adicional.
QUARTA – DO REAJUSTAMENTO
4.1. Os preços do presente CONTRATO será reajustado anualmente, em
conformidade com a Lei Federal n.º 10.192/01, e suas alterações, tomando-se por
base o IPCA-Total – Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Índice Geral, do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
4.2. Os preços constantes deste Contrato será reajustado após o período de 12
(doze) meses, a contar do mês da data limite para a entrega dos
envelopes-proposta e dar-se-á com aplicação da fórmula abaixo:
PR = Po x (IPCA-Totali / IPCA-Totalo)
Sendo:
PR = Preço unitário reajustado;
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Po = Preço unitário inicial;
IPCA-Total= Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Índice Geral,
publicado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística);
0 = Refere-se ao mês base para o cálculo do reajuste, ou seja, o mês da data
da apresentação dos envelopes;
i = Relativo ao mês do reajuste, ou seja, 12 (doze) meses contados a partir
da data limite para a apresentação dos envelopes.
4.2.1. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do
ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe,
configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que
as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a
retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração dos serviços, poderá
ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro
inicial do contrato.
4.2.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos,
bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a
data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços
contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o
caso.
4.2.3. Na hipótese de solicitação de revisão, pela CONTRATADA, dos preços
contratados, esta deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômicofinanceiro do contrato, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s)
de custos, acompanhada(s) de documentos que comprovem a procedência do
pedido, tais como notícias de jornais e da internet, análise conjunturais e
econômicas, bem como dados econômicos que provem e evidenciem o
impacto desses aumentos nos preços contratados, documentos que confirmem
os fatos alegados, etc., que demonstrem que a contratação tornou-se inviável
nas condições inicialmente avençadas em função da ocorrência de álea
econômica extraordinária e extracontratual.
4.2.4. A eventual autorização da revisão dos preços contratados será deferida
após a análise técnica da CONTRATANTE, porém, contemplará os serviços
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realizados a partir da data do protocolo do pedido de revisão no
Protocolo Geral da CONTRATANTE.
4.2.5. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo
analisadas, a CONTRATADA não poderá suspender os serviços e os
pagamentos serão realizados ao preço vigente.
4.2.6. A CONTRATANTE deverá, quando autorizada a revisão dos preços
contratados, lavrar Termo Aditivo com os valores revisados e emitir Nota de
Empenho complementar, inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem
juros e correção monetária, em relação aos serviços realizados após a data do
protocolo do pedido de revisão.
4.2.7. Em caso de revisão contratual, o termo inicial do período de nova
revisão será a data em que a anterior revisão tiver ocorrido.
QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas referentes ao presente Contrato no valor de R$ _____________
(_________________________________) serão empenhadas e processadas por
conta de verba própria do orçamento vigente, devendo onerar a dotação
orçamentária do exercício de 2015 sob o n.° ___________, o valor de R$
_____________, e o restante onerar dotação orçamentária do exercício subsequente.
5.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa, ficando
a CONTRATANTE obrigada a apresentar, no início de cada exercício, a respectiva
Nota de Empenho Estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho
Complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
SEXTA - DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO
6.1. A CONTRATADA apresenta garantia do adimplemento das condições aqui
estabelecidas no valor de R$ _____ (________), calculado na base de 5% (cinco
por cento) do valor do Contrato, na modalidade de _____________ (caução em
dinheiro, seguro ou fiança bancária), recolhida junto à Tesouraria da
CONTRATANTE, nos termos do item 18, do edital do Pregão Presencial n.º
____/2015.
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6.2. A garantia total será retida se a CONTRATADA der causa ao desfazimento do
Contrato, para que a CONTRATANTE possa se ressarcir, em parte, dos prejuízos
experimentados.
6.3. No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a
CONTRATADA deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com
antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a
manter a garantia contratual até o encerramento do CONTRATO.
6.4. Após o término da vigência do presente Contrato, desde que cumpridas todas as
obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, a contar do requerimento do interessado, instruído com o Termo
de Recebimento Definitivo dos Serviços, dirigido à CONTRATANTE, por intermédio
do Serviço do Protocolo Geral. A liberação dar-se-á mediante autorização da Sra.
Presidente da CONTRATANTE, após parecer da Assessoria Jurídica da
CONTRATANTE.
SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE procederá ao pagamento nas seguintes condições:
7.1. A CONTRATADA deverá indicar em sua fatura o n.º, nome e endereço de sua
Agência Bancária e o n.º da sua conta corrente para o respectivo pagamento.
7.1.1.A CONTRATANTE somente efetuará o pagamento dos valores devidos,
após comprovação, pela CONTRATADA, do recolhimento da contribuição
previdenciária (INSS), bem como do FGTS. O recolhimento do INSS será
efetuado nos termos do artigo 31, da Lei Federal n.º 8.212/91 (alterado pela Lei
n.º 9.711/98), e do ISSQN, referente ao objeto da contratação, nos termos da
Lei Municipal n.º 12.392/05, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º
15.356/2005.
7.2. As condições de pagamento serão, rigorosamente, as descritas no item 10 do
ANEXO I – PROJETO BÁSICO.
OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela
execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem
qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e
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completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por preposto designados,
podendo para isso:
8.1.1.Ter livre acesso aos locais de execução do serviço;
8.1.2. Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o
efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo, também
realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA,
efetivando avaliação periódica.
8.1.3. ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de
funcionários da CONTRATADA que não estiver devidamente identificado, que
embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu
exclusivo critério, julgar inconveniente;
8.1.6. Executar periodicamente a medição dos serviços, avaliando as quantidades
de serviços efetivamente executados, no período considerado, ou o número de
posto/dia medidos, descontando-se do valor devido, o equivalente à
indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à
CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
8.2. A Contratante designará, fiscal(is) deste contrato, nos termos do Decreto
Municipal nº 18.270, de 18/02/2014, a quem incumbirá o acompanhamento e o
controle da execução do contrato, devendo fazer anotações e registros de todas as
ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos
observados.
8.3. A CONTRATADA aceitará todas as decisões, métodos e processos de inspeção,
verificação e controle adotados pela CONTRATANTE, obrigando-se a fornecer os
dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta
necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
8.4. A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única, integral e
exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços contratados, à sua
execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante a
CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de
eventuais irregularidades na execução do objeto deste contrato não implicará em
corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos.
8.5. A Contratada deverá apresentar, mensalmente, junto com a medição, devendo
ser juntado no processo administrativo epigrafado, cópia do comprovante de
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pagamento da Guia da Previdência Social (GPS), da Guia de Pagamento do FGTS e
Informações à Previdência Social (GFIP) e da Relação de Trabalhadores constantes
no arquivo SEFIP, cópia do comprovante de recolhimento do FGTS, bem como os
seguintes documentos:
a) cópia do contrato de trabalho e do regulamento interno da empresa, se
houver, bem como do acordo ou da convenção coletiva de trabalho, ou ainda,
do acórdão normativo proferido pela Justiça do Trabalho, se for o caso, relativos
à categoria profissional a que pertence o trabalhador, para que se possa
verificar o cumprimento das respectivas cláusulas;
b) registro de empregado e cópia das páginas da carteira de trabalho e
Previdência Social, atestando a contratação;
c) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização dos
exames médicos (admissional e periódicos e, se for o caso, de retorno ao
trabalho e de mudança de função);
d) comprovante de cadastramento do trabalhador no regime do PIS/PASEP;
e) cartão, ficha ou livro de ponto assinado pelo empregado, em que constem as
horas trabalhadas, normais e extraordinárias, se for o caso;
f) recibo de concessão do aviso de férias (30 dias antes do respectivo gozo);
g) recibo de pagamento, atestando o recebimento de salários mensais e
adicionais, férias + 1/3 e 13º salário (1ª e 2ª parcelas), quando da época
própria, além de salário-família, caso devido, assinado pelo empregado, ou,
conforme o artigo 464 da CLT, acompanhado de comprovante de depósito
bancário na conta do trabalhador;
h) comprovantes de opção e fornecimento do vale transporte, quando for o
caso;
i) comprovantes de recolhimento de contribuição sindical e outras devidas aos
sindicatos, se for o caso, na época própria;
j) comprovante de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e
de que o trabalhador dela fez parte, quando for o caso;
l) documento que ateste o recebimento de equipamentos de proteção individual
ou coletiva, se o serviço assim o exigir;
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m) comprovantes que atestem o correto depósito do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço em conta vinculada aberta para esse fim;
n) outros de que a norma coletiva da categoria, o regulamento interno da
empresa ou o próprio contrato de trabalho exigirem o cumprimento.
o) em se tratando de cooperativa ou cooperativa de trabalho, comprovante de
inscrição como associado, nos termos do ar4tigo 30 Lei Federal nº 5.764, de
16.12.1971 e demais disposições aplicáveis à espécie.
8.5.1. No caso de rescisão do contrato de trabalho de um empregado e
substituição por outro, deverá apresentar a CONTRATADA, em relação ao
empregado cujo contrato se extinguiu, os seguintes documentos:
a) o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, devidamente homologado
quando o trabalhador tiver mais de um ano prestando serviços na empresa;
b) documento que comprove a concessão de aviso prévio, trabalhado ou
indenizado, seja por parte da empresa, seja por parte do trabalhador;
c) recibo de entrega da Comunicação de Dispensa (CD) e do Requerimento de
Seguro Desemprego, nas hipóteses em que o trabalhador possa requerer o
respectivo benefício (dispensa sem justa causa, por exemplo);
d) cópia da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social
(GRFC), em que conste o recolhimento do FGTS nos casos em que o
trabalhador foi dispensado sem justa causa ou em caso de extinção de contrato
por prazo determinado;
e) cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização
do exame médico demissional.
8.5.2. Em se tratando de cooperativa ou cooperativa de trabalho, comprovante
de demissão ou eliminação de associado, nos termos dos artigos 32 e 33 Lei
Federal nº 5.764, de 16.12.1971 e demais disposições aplicáveis à espécie.
NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. A CONTRATADA obriga-se a:
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9.1.1. apresentar à CONTRATANTE cópia do comprovante da sua inscrição
cadastral municipal como prestadora de serviços ou como substituta tributária,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da assinatura deste instrumento
contratual, sob pena de retenção dos pagamentos devidos;
9.1.2. não permitir que as informações a que tiver acesso no curso dos
trabalhos extrapolem o âmbito da empresa e da Administração da
CONTRATANTE;
9.1.3. Informar na assinatura do contrato os números de telefones, aparelhos
de rádio chamada ou de qualquer outro meio de comunicação que permita
agilidade no contato para atendimento;
9.1.4. Apresentar ao fiscal do contrato ao final de cada mês, os documentos
que comprovem a regularidade dos pagamentos do pessoal envolvido nos
trabalhos;
9.1.5. obrigações constantes do ANEXO I – PROJETO BÁSICO;
9.1.5. demais obrigações constantes deste INSTRUMENTO, do EDITAL e
seus ANEXOS.
9.2. A CONTRATANTE obriga-se a:
9.2.1. Às obrigações constantes deste INSTRUMENTO, do EDITAL e seus
ANEXOS, em especial o ANEXO I – PROJETO BÁSICO.
9.2.2. A fiscalização prevista no subitem 8.1 ficará responsável pela comunicação,
acompanhamento e recebimento dos serviços objetos deste Contrato.
DÉCIMA - DO PESSOAL
10.1. O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução do serviço ora
avençado não terá relação de emprego com a CONTRATANTE e desta não
poderá demandar quaisquer pagamentos. No caso de vir a CONTRATANTE a ser
acionada judicialmente, a CONTRATADA a ressarcirá de toda e qualquer despesa
que, em decorrência disso venha a desembolsar.
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10.1.1. A subcontratação dos serviços constantes no objeto está limitada a
30% (cinquenta por cento), nos termos do subitem 7.1 do ANEXO I –
PROJETO BÁSICO.
DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Salvo a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados
e comprovados, o não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações
assumidas ou a infringência de preceitos legais pertinentes, após apreciação de
defesa prévia, ensejará a aplicação à mesma, segundo a gravidade da falta, nos
termos dos artigos 86 e 87, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações e Art. 7º
da Lei 10.520/02, das seguintes penalidades:
11.1.1. advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca
gravidade, para a qual tenha a CONTRATADA concorrido diretamente;
11.1.2. multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por
dia de atraso na retirada da Ordem de Início dos Serviços, até o quinto dia
corrido do atraso, após o que, a critério da CONTRATANTE, poderá ser
promovida a rescisão unilateral do contrato;
11.1.3. multa de 0,4% (quatro décimos por cento), incidente sobre o valor da
ordem correspondente, por dia de atraso em iniciar as obras, serviço, ou realizar
o fornecimento, ou for observado atraso no desenvolvimento das obras ou
serviço em relação ao cronograma físico, até o décimo quinto dia corrido do
atraso, após o que, a critério da CONTRATANTE, poderá ser promovida a
rescisão unilateral do contrato;
11.1.4. em caso de rescisão unilateral do contrato pela CONTRATANTE,
decorrente do que prevê este subitem, ou de qualquer descumprimento de
outra cláusula contratual, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de até
30% (trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a gravidade
da infração.
11.1.5. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a
CONTRATANTE, bem como impedimento de com ela contratar, pelo prazo de
até 05 (cinco) anos, independentemente das multas cabíveis;
11.1.6. declaração de inidoneidade
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
para
licitar
e
contratar
com
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a
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11.1.6.1. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada
poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração,
requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a FUNDAÇÃO pelo
prejuízos resultantes, e desde que cessados os motivos determinantes da
punição.
11.2. As multas serão, após o regular processo administrativo, cobradas
administrativa
ou
judicialmente,
ou
descontadas
dos
créditos
da
empresa
CONTRATADA.
11.3. As penalidades previstas nos subitens 12.1.1, 12.1.4 e 12.1.5 poderão ser
aplicadas juntamente com as multas previstas neste item.
11.4. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa,
não eximindo a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a
acarretar ao CONTRATANTE.
11.5. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que
lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido
por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e
comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos
efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393
do Código Civil
DÉCIMA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E DA VINCULAÇÃO
AO EDITAL E À PROPOSTA
12.1. Integram este CONTRATO, como se nele estivessem transcritos, o
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DA LICITAÇÃO, propostas e ANEXOS. O
presente CONTRATO vincula-se ao ato homologatório da licitação e à Ata da Sessão
Pública de Fls. _____ a ______ do Processo Administrativo referenciado.
DÉCIMA TERCEIRA
QUALIFICAÇÃO
-
DAS
CONDIÇÕES
DE
HABILITAÇÃO
E
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DE
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13.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do CONTRATO,
em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas
nos artigos 77 e 78, da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações, a qual será
processada nos termos do artigo 79 do mesmo diploma legal.
14.2. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrita da
CONTRATANTE, ficarão assegurados à CONTRATANTE os direitos elencados no
artigo 80, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
DÉCIMA QUINTA- DA LICITAÇÃO
15.1. Para a execução dos serviços objeto do presente Contrato, foi realizada
licitação na modalidade Pregão Presencial n.º 020/2015, cujos atos encontram-se
no Processo Administrativo referenciado, em nome da CONTRATANTE.
DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1. Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 10.520/02 e Lei
Complementar 123/06, Lei Federal nº 147/14 e subsidiariamente na Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações, Decreto Municipal nº 14.218/03 e respectivas alterações,
Decreto Municipal nº 14.484/03 e Decreto Municipal 16.187/08.
DÉCIMA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO
17.1. No recebimento e na aceitação do objeto deste Contrato, serão observadas, no
que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76, da Lei Federal n.° 8.666/93.
DÉCIMA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. As condições de pagamento dos serviços contratados serão efetuadas na forma
e condições estabelecidas no item 10 no ANEXO I – PROJETO BÁSICO.
DÉCIMA NONA - DO FORO
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Fones: 32366264/32343906/32353732
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19.1. Para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, as partes elegem o
foro da Comarca de Campinas, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que
seja.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento
em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Campinas, ____ de ___________ de 2015.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.
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ANEXO VII
MODELO DE ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
ORDEM DE SERVIÇO N.° _____
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 14/10/67.527
INTERESSADO: FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
EMPRESA:..............................
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇOS:
INÍCIO DOS SERVIÇOS: ___/___/____
DADOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
DATA: ___/___/_____
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: no prazo de 10 (dez) dias fora a dezena, a
contar da data de aprovação da Nota Fiscal mensal pela FUMEC (observadas as
condições descritas no item 10 do ANEXO I- PROJETO BÁSICO)
NOTA DE EMPENHO N.º _________.
Campinas, __ de _________ de 2.015.
ass.: ..............................
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ANEXO VIII
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 14/10/67.527
INTERESSADA: Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços
continuados de manutenção predial preventiva e corretiva, jardinagem, com
fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos e materiais de consumo
necessários à execução dos serviços, materiais de reposição imediata (mediante
ressarcimento) e uniformes, na forma estabelecida em planilhas de insumos diversos
descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil,
doravante denominado SINAPI, nas edificações ocupadas pela Fundação Municipal
para Educação Comunitária – FUMEC/CEPROCAMP, de acordo com as exigências e
especificações constantes no ANEXO I – PROJETO BÁSICO.
CONTRATANTE: Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC
CONTRATADA:
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 020/2015.
CONTRATO Nº: ____/2015.
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo
acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e
NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até
julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos
prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor
recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e
decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão
publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei
Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a
contagem dos prazos processuais.
Campinas, ___ de _______ de 2015.
(nome, cargo e assinatura)
CONTRATANTE
(nome, cargo e assinatura)
CONTRATADA
Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.
CNPJ 57.500.902/0001-04
Fones: 32366264/32343906/32353732
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