Projeto de Lei nº 030-2014 - Câmara Municipal de Carmo do Cajuru

Transcrição

Projeto de Lei nº 030-2014 - Câmara Municipal de Carmo do Cajuru
Município de Carmo do Cajuru – Estado de Minas Gerais
Poder Executivo Municipal
PROJETO DE LEI N° 030/2014
Imóvel
Público
–
Terreno
Público
–
Cessão de Direito Real
de
Uso
–
Loja
Maçônica
Providência
O Prefeito do Município de Carmo do Cajuru, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, consoante lhe faculta a Lei
Orgânica Municipal; tendo em vista a solicitação da Loja Maçônica
Rosenwald Hudson de Oliveira, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - O Município de Carmo do Cajuru, Estado de Minas
Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover Cessão
Real de Direito de Uso de imóvel que integra o patrimônio público
municipal, conforme especificado nesta lei.
§ 1º - A cessão de direito de uso de que trata esta lei
far-se-á em favor da Loja Maçônica Rosenwald Hudson de
Oliveira.
§ 2º - A Concessão de Direito de Uso de que trata esta lei
incide sobre imóvel público que integra o patrimônio
municipal,
espécie
terreno,
nº
19,
quadra
nº
56,
composto por 150 m² (centos e cinquenta metros
quadrados) localizado na Rua Nagib Mileib, Bairro São
Luiz, Cidade de Carmo do Cajuru-MG, inscrito sob
Praça 1º de Janeiro, nº 90, Centro, CEP: 35.510-000 – Carmo do Cajuru/MG
www.carmodocajuru.mg.gov.br – (37) 3244-0700
Município de Carmo do Cajuru – Estado de Minas Gerais
Poder Executivo Municipal
matrícula nº 8092, Livro nº 2-RG, junto ao Cartório de
Registro da Comarca de Carmo do Cajuru.
§ 3º - O imóvel objeto de cessão de direito de uso de que
trata esta lei destinar-se-á exclusivamente ao uso da Loja
Maçônica Rosenwald Hudson de Oliveira.
Art. 2º - A Cessão de Direito de Uso do bem público objeto
desta lei far-se-á observado o regramento de uso de bem público,
assim como as regras de direito administrativo, mediante condições
estabelecidas em Termo de Cessão de Direito de Uso.
§ 1º - A Cessão de Direito de Uso far-se-á pelo prazo
inicial de 30 (Trinta) anos, podendo ser renovando por
igual e sucessivo período, assim como ser revogada a
qualquer tempo caso haja descumprimento de condições
de uso.
§ 2º - O Cessionário é integralmente responsável pelo
uso e manutenção do bem objeto de cessão, inclusive por
danos causados a terceiros decorrentes do uso.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal fará celebrar Termo de Cessão
de Direito de Uso observando o disposto nesta lei e as regras de
direito público incidentes.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo do Cajuru, 27 de Junho de 2014.
Praça 1º de Janeiro, nº 90, Centro, CEP: 35.510-000 – Carmo do Cajuru/MG
www.carmodocajuru.mg.gov.br – (37) 3244-0700
Município de Carmo do Cajuru – Estado de Minas Gerais
Poder Executivo Municipal
José Clarete Pimenta
Prefeito Municipal
DA JUSTIFICATIVA
O Projeto que ora apresentamos a esta Casa Legislativa trata
da concessão de direito real de uso de imóvel em favor da Loja
Maçônica Rosenwald Hudson de Oliveira.
A Loja Maçônica se insere entre as instituições privadas sem
fins lucrativos, cujo trabalho visa o bem comum e o desenvolvimento
dos seres humanos, o respeito mútuo e a liberdade como valores
comuns a todos os seres humanos.
O imóvel em questão encontra-se instalado na divisa da sede
da Loja Maçônica Rosenwald Hudson de Oliveira, onde a entidade se
reúne, sendo que a ampliação do Templo Maçônico depende da
cessão de uso do imóvel em referência.
Portanto, a cessão de direito real de uso do imóvel em
referência visa atender ao interesse público do Povo Cajuruense, eis
que a Loja Maçônica, além de representar a liberdade de associação,
prega a difusão da igualdade e busca o auxílio aos mais necessitados.
Carmo do Cajuru, 27 de Junho de 2014.
Praça 1º de Janeiro, nº 90, Centro, CEP: 35.510-000 – Carmo do Cajuru/MG
www.carmodocajuru.mg.gov.br – (37) 3244-0700
Município de Carmo do Cajuru – Estado de Minas Gerais
Poder Executivo Municipal
José Clarete Pimenta
Prefeito Municipal
Praça 1º de Janeiro, nº 90, Centro, CEP: 35.510-000 – Carmo do Cajuru/MG
www.carmodocajuru.mg.gov.br – (37) 3244-0700