FACULDADE ANHANGUERA DE PELOTAS

Transcrição

FACULDADE ANHANGUERA DE PELOTAS
FACULDADE ANHANGUERA DE PELOTAS
ANHANGUERA EDUCACIONAL
CONDIÇÕES DE OFERTA
DE CURSOS SUPERIORES
ATENDIMENTO A PORTARIA MEC Nº 40
12/12/2007
2
APRESENTAÇÃO
A presente publicação retrata o conjunto de dados e informações que a Faculdade
Anhanguera de Pelotas, estabelecimento de educação superior, está obrigada a tornar
público, pela Portaria N.º 40/2007 do Ministério da Educação.
Tais informações, de acordo com a nova legislação, são relativas aos dirigentes e
coordenadores de cursos e programas, titulação, qualificação e regime de trabalho do corpo
docente, descrição da biblioteca e seu acervo, dos laboratórios e seus equipamentos, grau
de informatização da instituição, relação de cursos de graduação e suas vagas, valores das
mensalidades e taxas diversas, bem como outros encargos financeiros e suas formas de
reajuste para o próximo período letivo.
Com esses dados e informações tornam-se mais visíveis e claras as relações contratuais
entre a instituição, seus serviços oferecidos e seus alunos, para que haja sempre um bom e
honesto relacionamento entre as partes, obrigando-se, ambas as partes, ao uso dos seus
direitos e cumprimento dos seus deveres.
3
ENTIDADE MANTENEDORA
ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA.
RODRIGO GALINDO
DIRETOR PRESIDENTE
INSTITUIÇÃO MANTIDA
FACULDADE ANHANGUERA DE PELOTAS
DIRETORA PROF.ª BETÂNIA BRAGA DAMATI
4
SUMÁRIO
I - Ato autorizativo expedido pelo MEC, com data de publicação no Diário Oficial da União.
II – Dirigentes da instituição e coordenador de curso efetivamente em exercício.
III – Relação dos professores que integram o corpo docente do curso, com a respectiva formação,
titulação e regime de trabalho.
IV – Matriz curricular do curso.
V – Resultados obtidos nas últimas avaliações realizadas pelo Ministério da Educação quando
houver.
VI – Valor corrente dos encargos financeiros a serem assumidos pelos alunos, incluindo
mensalidade, taxas de matrícula e respectivos reajustes e todos os ônus incidentes sobre a atividade
educacional.
VII – Projeto pedagógico do curso e componentes curriculares, sua duração, requisitos e critérios de
avaliação.
VIII – Conjunto de normas que regem a vida acadêmica, incluídos o Estatuto ou Regimento que
instruíram os pedidos de ato autorizativo junto ao MEC.
IX – Descrição da biblioteca quanto ao seu acervo de livros e periódicos relacionada à área do curso,
política e atualização e informatização, área física disponível e formas de acesso e utilização.
X – Descrição da infraestrutura física destinada ao curso, incluindo laboratórios, equipamentos
instalados, infraestrutura de informática e redes de informação.
I – ATO AUTORIZATIVO EXPEDIDO PELO MEC COM DATA DE PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.
ATO LEGAL
PORTARIA
5
CREDENCIAMENTO
PORTARIA MEC N° 3524 DE 13/12/2002,D.O.U. DE 16/12/2002 (FACULDADE
ATLÂNTICO SUL DE PELOTAS)
ADITAMENTO DO CREDENCIAMENTO: ALTERAÇÃO DE
DENOMINAÇÃO DA MANTIDA
PORTARIA MEC N°1100 DE 03/09/2008, D.O.U DE 04/09/2008 (FACULDADE
ANHANGUERA DE PELOTAS)
TRANSFERÊNCIA DE MANTENÇA
APROVADA PELA PORTARIA SESU Nº 880/08, D.O.U. DE
20/11/2008
FACULDADE ANHANGUERA DE PELOTAS
CURSO
ADMINISTRAÇ
ÃO
CIÊNCIAS
BIOLÓGICAS
DIREITO
EDUCAÇÃO
FÍSICA LICENCIATURA
EDUCAÇÃO
FÍSICA BACHARELADO
ENFERMAGEM
FISIOTERAPIA
GESTÃO
HOSPITALAR
MATEMÁTICA
AUTORIZAÇÃO RECONHECIMENT
/
O/
RELATÓRIO REFERENTE
RENOVAÇÃO
CREDENCIAME RECREDENCIAME
A ÚLTIMA VISITA
NTO
NTO
PORTARIA MEC
PORTARIA SESU
PORTARIA SERES
Nº 3.525 DE
Nº 481 DE
Nº 703, DE
DIMENSÃO 1: CB
13/12/2002 16/08/2006 18/12/2013 DIMENSÃO 2: CB
D.O.U.
D.O.U.
D.O.U.
DIMENSÃO 3: CMB
16/12/2002
17/08/2006
19/12/2013
PORTARIA SESU
PORTARIA SESU
PORTARIA SERES
DIMENSÃO 1:
Nº 815 DE
Nº 773 DE
Nº 286 DE
DIMENSÃO 2: 3
20/09/2007 06/04/2011 21/12/2012 - DOU
DIMENSÃO 3: 4
D.O.U.
D.O.U.
27/12/2012
CONCEITO FINAL: 4
21/09/2007
07/04/2011
PORTARIA MEC
PORTARIA SERES
DIMENSÃO 1: 4
Nº 2.251 DE
Nº 267 DE
DIMENSÃO 2: 4
29/06/2005 --19/07/11 D.O.U.
DIMENSÃO 3: 4
D.O.U.
20/07/11
CONCEITO FINAL: 4
30/06/2005
PORTARIA MEC
PORTARIA SERES
PORTARIA SERES
DIMENSÃO 1: 3
Nº 898 DE
Nº 22 DE
Nº 286 DE
DIMENSÃO 2: 4
13/11/2006 12/03/2012 - DOU 21/12/2012 - DOU
DIMENSÃO 3: 4
D.O.U.
16/03/2012
27/12/2012
CONCEITO FINAL: 4
16/11/2006
PORTARIA
SERES Nº 540
DE 23/10/2013
- D.O.U.
25/10/2013
PORTARIA MEC
Nº 895 DE
13/11/2006 D.O.U.
16/11/2006
PORTARIA
SERES Nº 538
DE 23/10/2013
- D.O.U.
25/10/2013
PORTARIA
SETEC Nº 51 DE
17/08/2006 D.O.U.
21/08/2006
PORTARIA SESU
Nº 1535 DE
14/09/2009-
---
PORTARIA SERES
Nº 364 DE
23/08/2011 D.O.U.
25/08/2011
---
---
---
---
DIMENSÃO 1: 4
DIMENSÃO 2: 4
DIMENSÃO 3: 5
CONCEITO FINAL: 4
---
---
DATA DA
VISITA
ENADE
CPC
---
2
3
---
3
3
05/12/2010 A
08/12/2010
2
3
---
2
3
---
---
2
3
---
---
AUTORIZADO
CONFORME
PORTARIA Nº.
10/2009,
DISPENSA
AVALIAÇÃO IN
LOCO
23/03/2011 A
26/03/2011
AUTORIZADO
CONFORME
PORTARIA Nº.
10/2009,
DISPENSA
AVALIAÇÃO IN
LOCO
PORTARIA SERES
N. 386 DE
22/09/2011 D.O.U 26/09/2011
---
DIMENSÃO 1: 4
DIMENSÃO 2: 4
DIMENSÃO 3: 4
CONCEITO FINAL: 4
15/12/2010 A
18/12/2010
4
---
---
---
DIMENSÃO 1: AE=100%
AC=92.85%
DIMENSÃO 2: AE=100%
17/05/2007 A
19/05/2007
---
---
6
D.O.U.
15/10/2009
PORTARIA
SETEC Nº 290
MARKETING
DE 15/12/2010
- D.O.U.
27/12/2010
PORTARIA
GESTÃO DE
SETEC
RECURSOS
N.º 53 DE 04/02
HUMANOS
/2011 - D.O.U.
07/02/2011
PORTARIA
SETEC
LOGÍSTICA
N.º 54 DE 04/02
/2011 - D.O.U.
07/02/2011
PORTARIA
SERES Nº 300,
ENGENHARIA
DE 02/08/2011
DE PRODUÇÃO
- D.O.U.
03/08/2011
ENGENHARIA
MECÂNICA
BIOMEDICINA
NUTRIÇÃO
ENGENHARA
DE CONTROLE
AUTOMAÇÃO
ENGENHARIA
CIVIL
PEDAGOGIA
CIÊNCIAS
CONTÁBEIS
PORTARIA SESU
Nº 1.742 DE
26/10/2010 D.O.U.
27/10/2010
PORTARIA SESU
Nº 264 DE
27/03/2015 D.O.U.
30/03/2015
PORTARIA SESU
Nº 264 DE
27/03/2015 D.O.U.
30/03/2015
PORTARIA SESU
Nº 744 DE
10/12/2014 D.O.U.
11/12/2014
PORTARIA SESU
Nº 337 DE
29/05/2014 D.O.U.
30/05/2014
PORTARIA SESU
Nº 307 DE
20/05/2014 D.O.U.
21/05/2014
PORTARIA SESU
Nº 307 DE
20/05/2014 D.O.U.
21/05/2014
AC=71.42%
DIMENSÃO 3: AE=100%
AC=70%
---
---
DIMENSÃO 1: 4
DIMENSÃO 2: 4
DIMENSÃO 3: 5
CONCEITO FINAL: 4
---
---
DIMENSÃO 1: 4
DIMENSÃO 2: 4
DIMENSÃO 3: 4
CONCEITO FINAL: 4
20/10/2010 A
23/10/2010
---
---
---
DIMENSÃO 1: 4
DIMENSÃO 2: 4
DIMENSÃO 3: 4
CONCEITO FINAL: 4
06/10/2010 A
09/10/2010
---
---
---
DIMENSÃO 1: 4
DIMENSÃO 2: 4
DIMENSÃO 3: 2
CONCEITO FINAL: 3
22/09/2010 A
25/09/2010
---
---
---
---
---
---
---
15/09/2010 A
18/09/2010
---
---
AUTORIZADO
CONFORME
PORTARIA Nº.
10/2009,
DISPENSA
AVALIAÇÃO IN
LOCO
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
7
II – DIRIGENTES DA INSTITUIÇÃO E COORDENADOR EFETIVAMENTE EM
EXERCÍCIO.
DIRIGENTES DA MANTENEDORA
MEMBRO
CARGO
RODRIGO GALINDO
DIRETOR-PRESIDENTE
RUI FAVA
DIRETOR VICE-PRESIDENTE ACADÊMICA
MARON MARCEL GUIMARÃES
DIRETOR VICE-PRESIDENTE FINANCEIRO E DE
PLANEJAMENTO
ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA COSTA
DIRETOR VICE-PRESIDENTE DE OPERAÇÕES
ANTONIO FONSECA DE CARVALHO
DIRETOR DE EXPANSÃO
DIRIGENTES DA MANTIDA
MEMBRO
CARGO
DIRETOR
PROF. BETANIA BRAGA DAMATI
COORDENADORES EM EXERCÍCIO DA MANTIDA
MEMBRO
REGIME DE TRABALHO
TITULAÇÃO
ANNA LUCIA D AGOSTINI OLIVEIRA
INTEGRAL
ESPECIALIZAÇÃO
ANTONIO ROGERIO ROSA NESS
INTEGRAL
MESTRADO
BIANCA MARTINS FONSECA
INTEGRAL
MESTRADO
CRISTIANE HOFFMANN MOREIRA
INTEGRAL
MESTRADO
JOAO GILBERTO MATTOS GIUSTI
INTEGRAL
MESTRADO
MARCIA TEIXEIRA ANTUNES
PARCIAL
MESTRADO
FERNANDA BURLANI NEVES
PARCIAL
MESTRADO
8
ALEXANDRE ANTUNES BRUM
PARCIAL
MESTRADO
MARIA CRISTISTINA DOS SANTOS LOUZADA
PARCIAL
MESTRADO
RAQUEL SILVEIRA RITA DIAS
PARCIAL
MESTRADO
III – RELAÇÃO DOS PROFESSORES QUE INTEGRAM O CORPO DOCENTE DO
CURSO, COM A RESPECTIVA FORMAÇÃO, TITULAÇÃO E REGIME DE
TRABALHO.
MEMBRO
REGIME DE TRABALHO
TITULAÇÃO
ADRIANA MACIEL ARRUDA
HORISTA
ESPECIALIZAÇÃO
ADRIANE OTT DE SOUZA
HORISTA
ESPECIALIZAÇÃO
ALBERTO CONCEICAO DA C NETO
HORISTA
ESPECIALIZAÇÃO
ALESSANDRA SARTORI
HORISTA
ESPECIALIZAÇÃO
ALEXANDRE ANTUNES BRUM
PARCIAL
MESTRADO
ALINE SILVEIRA C. OLIVEIRA
HORISTA
ESPECIALIZAÇÃO
ANA MARIA RODRIGUES
HORISTA
ESPECIALIZAÇÃO
ANA PAULA DA SILVA FERREIRA
HORISTA
MESTRADO
ANDRE RUBENS CAMARGO ROMEU
PARCIAL
ESPECIALIZAÇÃO
ANNA LUCIA D AGOSTINI OLIVEIRA
PARCIAL
ESPECIALIZAÇÃO
ANTONIO ROGERIO ROSA NESS
INTEGRAL
MESTRADO
ARNALDO MADRUGA AMARO
PARCIAL
ESPECIALIZAÇÃO
BIANCA MARTINS FONSECA
INTEGRAL
MESTRADO
CARLA LUCIANE DOS SANTOS BORGE
PARCIAL
MESTRADO
CARMEN REGINA CARDOSO DAS NEVE
HORISTA
ESPECIALIZAÇÃO
CAROLINA CASALINHO MARQUES
PARCIAL
ESPECIALIZAÇÃO
9
CAROLINE VALENTE HEIDRICH
HORISTA
MESTRADO
CIBELE ALVES DOS SANTOS
HORISTA
MESTRADO
CLARICE VAZ PERES ALVES
HORISTA
DOUTORADO
CLAUDIA ANAHI AGUILERA LARROSA
HORISTA
ESPECIALIZAÇÃO
CLAUDIO RENE GARCIA DE SOUZA
PARCIAL
MESTRADO
CRISTIAN DORNELLES
HORISTA
ESPECIALIZAÇÃO
CRISTIANE HOFFMANN MOREIRA
PARCIAL
MESTRADO
CUSTODIO DE ARRUDA GOMES
HORISTA
ESPECIALIZAÇÃO
DEBORA ALESSANDRA PETER
HORISTA
ESPECIALIZAÇÃO
DENISE BARDOU TRILHO OTERO
PARCIAL
ESPECIALIZAÇÃO
DENISE GOMES COELHO
PARCIAL
ESPECIALIZAÇÃO
EDUARDA SCHULTZE
HORISTA
MESTRADO
EISLER ROSA CAVADA
HORISTA
ESPECIALIZAÇÃO
ELISIO BENDER DE LEON
HORISTA
ESPECIALIZAÇÃO
ENRIQUE OMAR ROCHA SILVA ROCHA
PARCIAL
ESPECIALIZAÇÃO
FABIOLA DA SILVA LEMOS
HORISTA
ESPECIALIZAÇÃO
FABRICIO CALCADA DA SILVA
PARCIAL
ESPECIALIZAÇÃO
FERNANDA BURLANI NEVES
PARCIAL
MESTRADO
GEORGEA RITA BURCK DUARTE
HORISTA
DOUTORADO
GILNEI DEL GRANDE BRAUNER
AFASTADO
ESPECIALIZAÇÃO
GRAZIELE GRIEP DE LIMA
PARCIAL
ESPECIALIZAÇÃO
GUILHERME ACOSTA MONKS
HORISTA
ESPECIALIZAÇÃO
GUSTAVO HOFFMANN MOREIRA
HORISTA
ESPECIALIZAÇÃO
10
HEDI CRECENCIA HECKLER DE SIQU
HORISTA
DOUTORADO
HENRIQUE GOMES BOABAID
PARCIAL
ESPECIALIZAÇÃO
ISABEL CRISTINA GRAVATO
PARCIAL
MESTRADO
JAIR ALBERTO MAYER
HORISTA
ESPECIALIZAÇÃO
JAMILE TAVARES SCHENKEL
HORISTA
ESPECIALIZAÇÃO
JANAINA DOS SANTOS SCHULTE
PARCIAL
ESPECIALIZAÇÃO
JOAO GILBERTO MATTOS GIUSTI
PARCIAL
ESPECIALIZAÇÃO
JOANA BENITO HUBER RODEGHIERO
HORISTA
ESPECIALIZAÇÃO
JOSE BONIFACIO DA COSTA POETSC
HORISTA
ESPECIALIZAÇÃO
JOSE DRUMMOND DE MACEDO NETO
HORISTA
ESPECIALIZAÇÃO
JOSE FERNANDO PEREIRA MADUELL
PARCIAL
ESPECIALIZAÇÃO
JULIANA FRONER DE OLIVEIRA
PARCIAL
ESPECIALIZAÇÃO
JULIANE GUIDO B BEDERODE
HORISTA
ESPECIALIZAÇÃO
KELLEN MISSIO GAI
HORISTA
ESPECIALIZAÇÃO
LETICIA MOREIRA BELTRAO
AFASTADA
ESPECIALIZAÇÃO
LILIANE LOCATELLI
PARCIAL
ESPECIALIZAÇÃO
LISA ANTUNES CARVALHO
PARCIAL
ESPECIALIZAÇÃO
LIZIANE ALDRIGHI AGUIAR
HORISTA
ESPECIALIZAÇÃO
LUIS DA SILVA NEUTZLING
HORISTA
ESPECIALIZAÇÃO
LUIZ FELIPE FORGIARINI
PARCIAL
MESTRADO
LUIS GUSTAVO BATISTA VIEIRA
HORISTA
ESPECIALIZAÇÃO
LUIZ GUSTAVO DAS NEVES SAES
HORISTA
ESPECIALIZAÇÃO
11
MARCELO DOURADO MONCKS
HORISTA
MESTRADO
MARCIA REJANE VIEIRA GUIMARAES
HORISTA
MESTRADO
MARCIA TEIXEIRA ANTUNES
PARCIAL
MESTRADO
MARCIANI PINHEIRO PEREIRA
HORISTA
ESPECIALIZAÇÃO
MARCIO GOMES DE FREITAS
PARCIAL
ESPECIALIZAÇÃO
MARCO AURELIO ROMEU FERNANDES
HORISTA
MESTRADO
MARI CRISTINA DE F FAGUNDES
HORISTA
MESTRADO
MARIA AMELIA SOARES DIAS DA CO
PARCIAL
MESTRADO
MARIA BEATRIZ OLIVEIRA DIAS
HORISTA
MESTRADO
MARIA HELENA PADILHA HERNANDES
PARCIAL
ESPECIALIZAÇÃO
MARIO PONTES LUZ
HORISTA
ESPECIALIZAÇÃO
MARISTEL CARRILHO DA ROCHA
PARCIAL
MESTRADO
MARITZA FLORES FERREIRA
HORISTA
ESPECIALIZAÇÃO
MARLISE MADALENA K BONES
AFASTADA
ESPECIALIZAÇÃO
MARISA BONAT NOGUEIRA
HORISTA
ESPECIALIZAÇÃO
MARTA DA SILVA BROD
HORISTA
ESPECIALIZAÇÃO
MAURICIO DOS SANTOS MACHADO
HORISTA
ESPECIALIZAÇÃO
MAURICIO TAVARES BARBOSA
HORISTA
ESPECIALIZAÇÃO
MAX DOS SANTOS AFONSO
HORISTA
ESPECIALIZAÇÃO
MICHAEL RICHARD F DOS SANTOS
HORISTA
ESPECIALIZAÇÃO
MILTON GUIMARAES SOARES
PARCIAL
ESPECIALIZAÇÃO
MIRELLE DE OLIVEIRA SAES
HORISTA
MESTRADO
MONICA ANSELMI DUARTE DA SILVA
HORISTA
MESTRADO
12
NIVIA RAQUEL DE V BOSENBECKER
HORISTA
ESPECIALIZAÇÃO
PAULO SAYAO LOBATO LEIVAS
HORISTA
ESPECIALIZAÇÃO
RAFAEL ORLANDI BARENO
HORISTA
ESPECIALIZAÇÃO
RENATA LOBATO SCHLEE
HORISTA
MESTRADO
RENATO DE OLIVEIRA SACCO
PARCIAL
ESPECIALIZAÇÃO
RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO
HORISTA
ESPECIALIZAÇÃO
ROSANA DUARTE BROD
PARCIAL
ESPECIALIZAÇÃO
ROSIELE COUTO CORREA
HORISTA
ESPECIALIZAÇÃO
ROSELIANE ANDRADE DOS REIS
PARCIAL
ESPECIALIZAÇÃO
RUDI NEI KICKHOFEL NEUMANN
HORISTA
MESTRADO
SABRINA BOM COSTA
HORISTA
MESTRADO
SANDRA DE MOURA CASTILHO
PARCIAL
ESPECIALIZAÇÃO
SANDRO MALTA MORAN
HORISTA
ESPECIALIZAÇÃO
SIBELIE SOUTO VALENTE
HORISTA
MESTRADO
TANIA REGINA SOUZA MADEIRA
PARCIAL
ESPECIALIZAÇÃO
UBIRAJARA AMARAL VINHOLES
HORISTA
ESPECIALIZAÇÃO
VANESSA GOULART MACHADO
HORISTA
MESTRADO
VICTOR EDGAR PITZER NETO
HORISTA
MESTRADO
VICTOR MANUEL DA COSTA MOREIRA
HORISTA
ESPECIALIZAÇÃO
VICTOR SILVEIRA COSWIG
HORISTA
MESTRADO
VIVIAN ALT
PARCIAL
ESPECIALIZAÇÃO
VIVIANE GOMES
HORISTA
ESPECIALIZAÇÃO
IV – MATRIZ CURRICULAR. (INSERIDO ITEM VII )
13
V – RESULTADOS OBTIDOS NAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES REALIZADAS PELO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO QUANDO HOUVER. (INSERIDO ITEM I )
CURSOS
2011
Administração
Ciências Biológicas
Direito
Educação Física
(Licenciatura)
Enfermagem
Engenharia Civil
Engenharia de Produção
Engenharia Mecânica
Fisioterapia
CI – Conceito Institucional
CPC
2012
3
2013
3
3
3
sc
IGC
2011 2012
4
3
4
3
4
3
2013
3
3
3
4
3
3
4
-
3
-
3
sc
sc
sc
2009
4
sc
sc
-
-
2013
4
VI-VALOR CORRENTE DOS ENCARGOS FINANCEIROS A SEREM ASSUMIDOS
PELOS ALUNOS, INCLUINDO MENSALIDADES, TAXAS DE MATRÍCULAS E
RESPECTIVOS REAJUSTES E TODOS OS ÔNUS INCIDENTES SOBRE A ATIVIDADE
EDUCACIONAL.
COMUNICADO
14
Ficam fixados os seguintes valores pecuniários para as taxas a serem pagas pelos alunos,
conforme os serviços solicitados nos requerimentos:
1) de reabertura de matrícula, de compensação de ausência às aulas, de mudança de
turma ou turno, transferência interna de curso, de vista de prova, de cancelamento de
requerimento, solicitação de vaga, alteração de plano de estudos, colação de grau em data
especial, entrega de trabalho de complementação de carga horária ou conteúdo curricular:
Taxa: R$ 7,50 (sete reais e cinqüenta centavos);
2) de atestado: de matrícula, de freqüência, de anuidade ou semestralidade, de histórico
escolar, ou certidão de notas e freqüências, declaração de aproveitamento escolar,
declaração de conclusão de curso, certidão de autorização ou reconhecimento de curso,
solicitação de cópia da matriz curricular: Taxa: R$ 16,00 (dezesseis reais);
3) de análise de currículo para aproveitamento de estudos já realizados: Taxa: R$ 28,00
(vinte e oito reais) por disciplina e Taxa: R$ 103,00 (cento e três reais) para o currículo
completo;
4) de revisão de prova ou freqüência, prova substitutiva, prova especial ou antecipação de
prova: Taxa: R$ 31,00 (trinta e um reais) por disciplina;
5) de entrega de Trabalhos em função de compensação de ausência por amparo legal:
Taxa: R$ 54,00 (cinqüenta e quatro reais) por disciplina;
6) de transferência de estabelecimento, com Programas das Disciplinas e demais
documentos pertinentes: Taxa: R$ 115,00 (cento e quinze reais);
7) cursar disciplinas reprovadas aplicadas pelo AVA – AMBIENTE VIRTUAL DE
APRENDIZAGEM: Taxa: R$ 77,00 (setenta e sete reais);
8) para cursar disciplina junto ao REGIME DE DEPENDÊNCIA E RECUPERAÇÃO DA
APRENDIZAGEM – RDR, segue tabela e valores abaixo:
15
Processo
1
Média
Obtida
M  5,0
Frequência
Descrição do Processo de Recuperação
Obtida
50%  F <
75%
F  75%
2a
01 Encontro para Entrevista Avaliativa sobre o
Conteúdo do Trabalho
20h aulas, incluída 01 Avaliação Escrita sobre o
Conteúdo da Disciplina
20h aulas, incluídos 01 Avaliação Escrita sobre o
Conteúdo da Disciplina +
M < 5,0
50%  F 
75%
2b
01 Encontro para Orientação Docente sobre o Trabalho
para Complementação de Carga Horária +
01 Encontro para Orientação Docente sobre o Trabalho
para Complementação de Carga Horária +
01 Encontro para Entrevista Avaliativa sobre o
Conteúdo do Trabalho
Tutoria
06 encontros para Orientação Docente com entrega de
01 Trabalho para Complementação de Carga Horária,
incluídas 01 Entrevista Avaliativa sobre o Conteúdo do
Trabalho + 01 Avaliação Escrita sobre o Conteúdo da
Disciplina
8-1) Taxa: R$ 206,00 (duzentos e seis reais) para os alunos inscritos no Processo de
Recuperação com Orientação Docente, definido no item 1 do quadro;
8-2) Taxa: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para os alunos inscritos no Processo de
Recuperação da Aprendizagem – PRA, definido no item 2a do quadro;
8-3) Taxa: R$ 456,00 (quatrocentos e cinquenta e seis reais) para os alunos inscritos no
Processo de Recuperação da Aprendizagem – PRA, definido no item 2b do quadro e ou
tutoria para formandos;
9) cursar Tutoria por disciplina extinta da grade ou provável formando: R$ 610,00
(seiscentos e dez reais);
10) Recuperação de Estágio do Núcleo de Prática Jurídica: Taxa: R$ 385,00 (trezentos e
oitenta e cinco reais);
11) renovação de matrícula fora de prazo: Taxa: R$ 41,80 (quarenta e um reais e oitenta
centavos);
16
12) de expedição de Certificado de participação em semana de palestras: Taxa: R$ 23,00
(vinte e três reais);
13) de expedição de Certificado de participação por palestra: Taxa: R$ 12,50 (doze reais e
cinquenta centavos);
14) de expedição de 2ª via de Certificado de Curso de Especialização: Taxa: R$ 87,00
(oitenta e sete reais);
15) de expedição de 2ª via de Diploma e conseqüente registro: Taxa: R$ 136,00 (cento e
trinta e seis reais)
16) Apostilamento de Diploma : Taxa R$ 83,00 (oitenta e três reais);
17) Apressamento de Diploma: Taxa R$ 83,00 (oitenta e três reais);
18) de conteúdo programático (plano de ensino) por disciplina: Taxa: R$ 10,00 (dez reais);
19) de conteúdo programático (plano de ensino) do Curso: Taxa: R$ 108,00 (cento e oito
reais);
20) de segunda via da carteira de identificação estudantil: Taxa: R$ 27,00 (vinte e sete
reais);
21) de solicitação de Exame de Proficiência: Taxa: R$ 200,00 (duzentos reais);
22) Ficam definidos os percentuais de acréscimo da Anuidade Escolar, por disciplina, a
serem pagos pelos alunos em Plano de Estudo (reprovados ou em adaptação curricular) e
que cursam a carga horária total semanal fixada para as disciplinas, cuja carga horária
exceda a do turno da matrícula, conforme detalhados no seguinte Quadro:
17
CARGA HORÁRIA EXCEDENTE AO TURNO DE MATRÍCULA, DAS DISCIPLINAS
A CURSAR (EM OUTRA UNIDADE OU TURNO) CONSTANTES DO PLANO DE ESTUDO PERCENTUAL DE
ACRÉSCIMO A
PAGAR
CH até 4 horas semanais
10%
CH maior que 4 horas semanais e menor ou igual a 8 horas semanais
20%
CH maior que 8 horas semanais e menor ou igual a 12 horas semanais
30%
CH maior que 12 horas semanais e menor ou igual a 16 horas semanais
40%
CH maior que 16 horas semanais e menor ou igual a 20 horas semanais
50%
22.1) Os percentuais de acréscimos fixados terão validade a partir da 2ª (segunda) Parcela
do semestre em que o aluno estiver matriculado.
23) Ficam definidos os percentuais de desconto da Anuidade Escolar a serem concedidos
aos alunos em Plano de Estudo (reprovados ou em adaptação curricular e que não cursam
a carga horária total semanal fixada para as disciplinas), conforme detalhados no seguinte
Quadro:
CARGA HORÁRIA TOTAL DAS DISCIPLINAS A CURSAR, CONSTANTES DO
PLANO DE ESTUDO
PERCENTUAL
DE DESCONTO
A CONCEDER
CH menor ou igual a 4 horas semanais
60%
CH maior que 4 horas semanais e menor ou igual a 7 horas semanais
50%
CH maior que 7 horas semanais e menor ou igual a 10 horas semanais
30%
CH maior que 10 horas semanais e menor ou igual a 12 horas semanais
20%
CH maior que 12 horas semanais e menor ou igual a 14 horas semanais
10%
23.1 Os percentuais de descontos fixados terão validade a partir da 2ª (segunda) Parcela do
semestre em que o aluno estiver matriculado.
24) Ficam definidos os seguintes valores, conforme os serviços solicitados nos
requerimentos para cursar disciplina junto ao PROGRAMA DE DEPENDÊNCIA E
RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM – PDR dos alunos da Pós Graduação, conforme
tabela e valores abaixo:
18
Média
Obtida
Frequência
Tipo
Descrição do Processo de Recuperação
Obtida
Orientação Docente
7,0M
1a
F 50% e <
75%
Trabalho de Complementação de Carga Horária
Entrevista Avaliativa sobre o Conteúdo do Trabalho
M 5,0 <
7,0
Orientação Docente
2a
75%F
Avaliação Escrita sobre o Conteúdo da Disciplina Regular
Orientação Docente
M 5,0 <
7,0
Avaliação Escrita sobre o Conteúdo da Disciplina Regular
2b
75% F 50%
Trabalho de Complementação de Carga Horária
Entrevista Avaliativa sobre o Conteúdo do Trabalho
M<5
Tutoria
F < 50%
Orientação Docente do conteúdo trabalhado na disciplina,
devendo ser ministrada 4 horas de tutoria.
Avaliação escrita do conteúdo trabalho.
Trabalho de Complementação de Carga Horária
Entrevista Avaliativa sobre o Conteúdo do Trabalho
24.1) Taxa: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) para os alunos da Pós Graduação
inscritos no Processo de Recuperação definido nos itens 1a e 2a do quadro;
24.2) Taxa: R$ 610,00 (seiscentos e dez reais) para os alunos da Pós Graduação inscritos
no Processo de Recuperação definido no item 2b do quadro e/ou tutoria para formandos;
19
24.3) Cursar Tutoria por reprova em disciplina com média abaixo de 5,0 e freqüência
inferior a 50%, e nos casos de disciplina extinta da grade ou provável formando da PósGraduação: R$ 610,00 (seiscentos e dez reais);
25) cursar reprova de disciplinas dos cursos EAD da Pós Graduação: R$ 335,00 (trezentos
e trinta e cinco reais)
26) Ficam definidos os percentuais de acréscimo da Anuidade Escolar, por disciplina, a
serem pagos pelos alunos em Plano de Estudo para os alunos da Pós Graduação
(reprovados ou em adaptação curricular) que cursam disciplinas em número superior às
fixadas na matriz curricular do curso, e cuja carga horária seja superior à carga horária
definida para o curso, inclusive disciplinas optativas, conforme detalhados no seguinte
Quadro:
DISCIPLINAS EXCEDENTES A CURSAR, CONSTANTES DO PLANO DE ESTUDO
PERCENTUAL DE
ACRÉSCIMO A PAGAR
CH até 36 horas, superior a carga horária total do curso
10%
CH entre 37h até 72 horas, superior a carga horária total do curso
20%
CH entre 73h até 108 horas, superior a carga horária total do curso
30%
26.1) Os percentuais de acréscimos fixados terão validade a partir da 2ª (segunda) Parcela
do curso em que o aluno estiver matriculado.
27) Ficam definidos os percentuais de desconto da Anuidade Escolar a serem concedidos
aos alunos em Plano de Estudo para os alunos da Pós Graduação (reprovados ou em
adaptação curricular) que cursam disciplinas em número inferior às fixadas na matriz
curricular do curso, e cuja carga horária seja inferior à carga horária da definida para o
curso, conforme detalhados no seguinte Quadro:
20
CARGA HORÁRIA TOTAL DA MATRIZ CURRICULAR A CURSAR,
CONSTANTES NO PLANO DE ESTUDO
PERCENTUAL DE DESCONTO A
CONCEDER NAS MENSALIDADES
Carga horária do curso entre 70% a 79%
30%
Carga horária do curso entre 80% a 89%
20%
Carga horária do curso entre 90% a 99%
10%
27.1) Os percentuais de descontos fixados terão validade a partir da 2ª (segunda) parcela
do curso em que o aluno estiver matriculado.
28) Recuperação de TCC – Artigo da Pós Graduação: Taxa: R$ 385,00 (Trezentos e
oitenta e cinco reais).
29) Fica fixado o valor de R$ 4,00 (quatro reais) correspondente à multa diária, em virtude
de atraso na devolução de empréstimo de livro ou periódico, após o vencimento do mesmo.
30) Fica fixado o valor a ser pago de R$ 0,30 (trinta centavos) por página impressa nas
impressoras do laboratório de informática, que exceder o limite de 20(vinte) cópias/mês.
31) Fica fixado o valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais) para taxa de cobrança de
negociação de cheque devolvido, em função do custo financeiro cobrado pela rede bancária
e expediente interno.
32) Fica fixado o valor de R$ 12,00 (doze reais) para a taxa de cobrança de resgate ou
alteração na data de cheque em custódia, em função do custo financeiro cobrado pela rede
bancária e expediente interno.
21
33) Fica fixado o valor de R$ 3,00 (três reais) por hora, para a taxa de utilização da internet,
que exceder a 15 (quinze) horas/mês.
Este comunicado entra em vigor nesta data, para todos os efeitos legais.
REFERENTE À MATRÍCULA INICIAL JANEIRO/2015, PARA A FACULDADE ANHANGUERA DE
PELOTAS.
CURSOS
Mensalidade valor fixado para o ano
de 2015, cf. Lei nº 9.870/99
Administração – Diurno
R$ 1.022,91
Administração – Noturno
R$ 1.111,09
Biomedicina- Diurno
R$ 1.235,51
Biomedicina- Noturno
R$ 1.418,44
Ciências Biológicas - Licenciatura - Diurno
R$ 811,21
Ciências Biológicas - Licenciatura - Noturno
R$ 957,82
Ciências Contábeis -Diurno
R$ 782,71
Ciências Contábeis- Noturno
R$ 1.205,80
Direito – Diurno
R$ 1.507,92
Direito – Noturno
R$ 1.587,29
Educação Física Bacharelado - Diurno
R$ 1.269,82
Educação Física- Noturno
R$ 1.269,82
Educação Física Licenciatura – Diurno
R$ 1.266,24
Educação Física Licenciatura - Noturno
R$ 1.269,83
Enfermagem – Diurno
R$ 1.269,82
Enfermagem – Noturno
R$ 1.410,92
Engenharia Civil – Diurno
R$ 1.499,10
Engenharia Civil – Noturno
R$ 1.499,10
Engenharia de Controle e Automação – Diurno
R$ 1.514,80
22
Engenharia de Controle e Automação– Noturno
R$ 1.914,80
Engenharia de Produção- Noturno
R$ 1.499,10
Engenharia Mecânica- Diurno
R$ 1.499,10
Engenharia Mecânica- Noturno
R$ 1.587,29
Fisioterapia - Diurno
R$ 1.298,41
Fisioterapia - Noturno
R$ 1.298,41
Nutrição- Diurno
R$ 1.235,51
Nutrição- Noturno
R$ 1.418,44
Pedagogia- Diurno
R$ 1.299,90
Pedagogia- Noturno
R$ 1.055,56
Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar - Noturno
R$ 666,65
VII – PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO E COMPONENTES CURRICULARES,
SUA DURAÇÃO, REQUISITOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.
Dados Gerais
Contextualização
Organização Curricular e Inovações Metodológicas
O curso possui componentes que permitem a flexibilidade na organização curricular, tais
como: as atividades complementares, os programas de iniciação científica, as atividades práticas
supervisionadas, a participação em projetos de extensão, entre outros.
Ao estudante é dada a possibilidade de mecanismos que flexibilizam o cumprimento dos
currículo. Um deles é a convalidação de disciplinas do currículo de matrícula em outros cursos,
outros turnos e até em outras Unidades da Anhanguera, Para isso o estudante deve fazer a
solicitação. Há, também, o Núcleo Comum composto por disciplinas referentes à formação geral,
tendo como base a formação humanística adotada pela IES. Há possibilidade de o estudante
requerer a dispensa de disciplinas pelo Exame de Proficiência por Notório Saber, para tanto é
necessário se mostrar proficiente em disciplina ou conteúdo, por estudos anteriores, conhecimentos
práticos ou experiência profissional, mediante comprovação documental. Existe ainda o Exame de
Proficiência por Excepcional Desempenho, que pode ser feito pelo estudante que demonstre alta
qualificação e queira antecipar seus estudos. Neste caso é preciso ter integralizado 50% do curso e
não ter obtido nota ≥ que 8,0 em todas as disciplinas dos semestres cursados.
23
Dentre as inovações pedagógicas significativas destacam-se as Atividades Práticas
Supervisionadas (ATPS) e o Programa de Livro Texto - PLT.
O horário destinado às ATPS sucede o de apresentação e desenvolvimento dos conteúdos e
pode ocorrer em diferentes ambientes de aprendizagem tanto na instituição de ensino (sala de aula,
laboratórios, biblioteca, salas de estudo em grupo), quanto em outros espaços de formação se a
proposta assim o indicar.
Estágio Supervisionado
O Estágio tem como objetivo proporcionar ao estudante experiências práticas
que complementem o seu aprendizado, de forma a aperfeiçoar o seu processo de
formação profissional e humana. Ele pode ou não ser obrigatório. O obrigatório é
aquele que consta na matriz curricular e sua carga horária é requisito para aprovação e
obtenção de diploma. Já o não obrigatório é desenvolvido como atividade opcional.
O Estágio Obrigatório tem suas especificidades contempladas no Plano de
Ensino e Aprendizagem, que respeita as determinações das Diretrizes Curriculares e do
Projeto Pedagógico do Curso, assim como todos os dispositivos legais federais e os
fixados pelo Ministério da Educação.
A instituição, por entender a dinâmica do mundo do trabalho e a dificuldade do
estudante
iniciar
essa atividade
quando
ingressa
na vida acadêmica,
apóia a
realização dos estágios não obrigatórios. Nesse caso as horas desenvolvidas podem
ser convalidadas como Atividades Complementares, quando couber.
Em ambos os
Estágios
é
disponibilizada
ao
estudante,
por
meio
da
coordenação competente, a documentação necessária que regulamenta os direitos e
deveres do estagiário, de acordo com as disposições legais da Lei 11.788 de 25 de
setembro de 2008.
Atividades Complementares
A inclusão das Atividades Complementares (AC) atende ao Parecer n° 776/97.
São cumpridas pelo aluno regularmente matriculado, no prazo de integralização do
curso, e devem ser de natureza científica, social, cultural, acadêmica e profissional.
24
As AC têm como objetivo ampliar a formação e a vivência acadêmica dos
alunos, favorecendo práticas de autoaprendizagem e autoestudo. Elas privilegiam sua
progressiva autonomia profissional e intelectual; conhecimentos teórico-práticos por
meio de atividades
competências
de pesquisa
adquiridas
fora
do
e extensão;
ambiente
e conhecimentos,
escolar,
bem
como
habilidades
e
experiências
profissionalizantes julgadas relevantes para a área de formação. São normatizadas
por regulamento próprio.
Trabalho de Conclusão de Curso
O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), quando for parte integrante do currículo pleno dos
cursos de graduação da Instituição, é uma disciplina de cumprimento obrigatório, normatizada por
instrumento próprio.
O TCC se constitui em uma atividade acadêmica de pesquisa e sistematização do
conhecimento que é desenvolvida pelo aluno mediante controle, orientação e avaliação docente.
Permite ao aluno, entre outras aprendizagens, revelar sua capacidade de interpretação e crítica do
objeto de estudo; discutir e usar conceitos pertinentes ao quadro teórico escolhido – que deve ser
relativo à futura profissão - e aprofundar conhecimentos referentes a aspectos da realidade social
e/ou de âmbito profissional.
Tem por objetivo, habilitar o aluno a utilizar o método adequado na elaboração de trabalho
monográfico, que deve sintetizar os conhecimentos adquiridos durante o curso, as atividades
articuladas e inter-relacionadas com os mesmos e as experiências cotidianas da área, contribuindo
efetivamente para a sua formação.
As áreas de conhecimento para elaboração do TCC são as definidas pelo Projeto do Curso e a
especialização do corpo de professores define os orientadores. Informações mais detalhadas são
apresentadas no Regulamento do TCC.
PMA
25
O Projeto Multidisciplinar de Autoaprendizagem (PMA) é uma das disciplinas da estrutura
curricular dos Cursos Superiores de Tecnologia da Anhanguera e tem por objetivo integrar os
conteúdos estudados auxiliando os alunos a construir sínteses das diversas áreas do conhecimento.
A inclusão do PMA nas matrizes curriculares dos referidos cursos vem ao encontro das
orientações para a Educação Profissional que constam nas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais
para a organização e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia (CNE/CP no. 3, de 18 de
dezembro de 2002), que afirma no Art. 2º. Inciso VI que os cursos superiores de tecnologia deverão
“[...] adotar a flexibilidade, a interdisciplinaridade, a contextualização e a atualização permanente
dos cursos e seus currículos; [...]”.
Nesse contexto, a inserção do Projeto promove a melhoria da qualidade do ensino, pois
ultrapassa a visão fragmentada do conhecimento, permitindo a interdisciplinaridade e buscando
uma formação integral do aluno. Para compor a formação integral do aluno, determina-se a
importância das competências a serem desenvolvidas, que sustentarão o futuro profissional frente
“[...] às demandas dos cidadãos, do mercado de trabalho e da sociedade [...]” (CNE/CP, nº. .3, 2002,
Art.3º.).
Segundo o Parecer CNE/CP 29/2002, art. 7º “entende-se por competência profissional a
capacidade pessoal de mobilizar, articular e colocar em ação conhecimentos, habilidades, atitudes e
valores necessários para o desempenho eficiente e eficaz de atividades requeridas pela natureza do
trabalho e pelo desenvolvimento tecnológico”.
O componente curricular PMA está articulado de forma a levar os alunos a envolverem-se
em contextos situacionais (reais ou simulados) que exijam o desenvolvimento de competências
profissionais estabelecidas de acordo com as previstas no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de
Tecnologia (2010). Assim, ele acompanha os novos paradigmas da Educação Profissional de Nível
Tecnológico promovendo no aluno a capacidade de desenvolvimento intelectual, profissional
autônomo e permanente; e possibilitando a consolidação de competências que identificam os perfis
profissionais próprios de cada curso.
Por esta razão, ele não se limita às aulas que se desenvolvem na sala de aula, mas propõe
experiências que permitem ao aluno momentos de estudos e de pesquisa, sob a coordenação do
professor, em diferentes ambientes de aprendizagem, como biblioteca, laboratórios e em situações
externas à instituição de ensino, entre outros.
As propostas a serem desenvolvidas pelos alunos possibilitam-lhes vivenciar contextos
similares àqueles encontrados nas condições reais de trabalho, estimulando a sua participação ativa
26
na busca de soluções para os desafios que enfrenta, além de os levar a um maior envolvimento,
instigando-os a decidir, opinar, debater e constituir com autonomia o seu desenvolvimento
profissional.
A elaboração e a implementação do PMA são acompanhadas e orientadas pelos professores
por meio de roteiros e metas pré-estabelecidos.
Projeto Interdisciplinar Aplicado (PROINTER)
O Projeto Interdisciplinar Aplicado (PROINTER) compõe a estrutura curricular do Curso Superior de
Tecnologia e tem por objetivo instituir um diálogo entre os conteúdos abordados nas disciplinas do
semestre em que ocorre o PROINTER, auxiliando os alunos a construírem conhecimentos, por meio
de situações diversificadas de aprendizagem.
A inclusão do PROINTER na organização curricular do referido Curso vem ao encontro das
orientações para a Educação Profissional que constam nas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais
para a organização e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia (CNE/CP no. 3, de 18 de
dezembro de 2002), cujo Art. 2º, Inciso VI, exige que os cursos superiores de tecnologia devem
adotar a flexibilidade, a interdisciplinaridade, a contextualização e a atualização permanente dos
cursos e seus currículos.
Nesse contexto, a inserção do PROINTER promove a melhoria da qualidade do ensino, pois
ultrapassa a visão fragmentada do conhecimento, permitindo a interdisciplinaridade e buscando
uma formação integral do aluno, por meio do desenvolvimento de competências, que embasarão a
atuação do futuro profissional frente às demandas dos cidadãos, do mercado de trabalho e da
sociedade (CNE/CP, nº. .3, 2002, Art.3º.).
Nesta direção, o componente curricular Projeto Interdisciplinar Aplicado (PROINTER) está articulado
de forma a inserir os alunos em contextos situacionais (reais ou simulados), que exijam o
desenvolvimento de competências profissionais estabelecidas de acordo com as previstas no
Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (2010).
Assim, o PROINTER não se limita às aulas ministradas pelo professor na sala de aula, mas envolve
experiências que permitem ao aluno momentos de estudos e de pesquisa, sob a coordenação do
professor, em diferentes ambientes de aprendizagem como biblioteca, laboratórios e em outras
situações externas à sala de aula.
27
O projeto desenvolvido por meio do PROINTER possibilita vivenciar contextos similares àqueles
encontrados nas condições reais de trabalho, estimulando a participação ativa dos alunos na busca
de soluções para os desafios que deles emergem, além de levar a um maior envolvimento,
instigando-os a decidir, opinar, debater e constituir com autonomia o seu desenvolvimento
profissional.
A elaboração e a implementação do Projeto Interdisciplinar Aplicado são acompanhadas e
controladas pelo Orientador, por meio de roteiros e metas pré-estabelecidos.
As diretrizes curriculares dos Cursos Superiores de Tecnologia estabelecem que a educação
profissional de nível tecnológico (integrada às diferentes formas de educação, bem como ao
trabalho, à ciência e à tecnologia), objetiva garantir aos cidadãos o direito à aquisição de
competências profissionais que os tornem aptos para a inserção em setores profissionais nos quais
haja utilização de tecnologias. Nesse foco, atribui-se um novo papel ao professor, que deixa de ser o
transmissor de informações para ser o mediador da aprendizagem do aluno.
Programa de Nivelamento
Nivelamento é o termo adotado pelo MEC para identificar as ações de revisão dos conteúdos
do ensino médio, ou de instrumentação, que a IES oferece aos alunos ingressantes para lhes
possibilitar um bom desempenho nas disciplinas do curso. O curso dispõe de duas ações de
Nivelamento: a Ambientação - AVA Moodle e as Oficinas de Aprendizagem.
A Ambientação - AVA Moodle propõe a familiarização dos alunos ao ambiente virtual de
aprendizagem (AVA) Moodle. É dirigida aos alunos que pela primeira vez utilizam esta ferramenta
em uma ou mais disciplinas do curso. Esta instrumentação ocorre no laboratório de informática e é
acompanhada pelo coordenador do curso e/ ou pelo técnico do laboratório.
Oficinas de Aprendizagem
As Oficinas de Aprendizagem ficam disponíveis ao estudante no Ambiente Virtual de Aprendizagem
(AVA - Moodle). O acesso é feito por meio do Portal do Aluno no link: www.anhanguera.com, com
login e senhas usuais.
Ao todo, os estudantes podem cursar doze oficinas que estão categorizadas da seguinte forma:
Oficinas de Aprendizagem - Revisão do Ensino Médio
28





Oficina de Língua Portuguesa
Oficina de Matemática
Oficina de Química
Oficina de Biologia
Oficina de Física
Oficinas de Aprendizagem - Instrumentação






Oficina de Informática Básica e Google Apps
Oficina de Informática II
Oficina de Língua Portuguesa II
Oficina de Língua Portuguesa III
Oficina de Língua Portuguesa IV
Oficina de Matemática Financeira
Oficinas de Aprendizagem - Temas Contemporâneos

Oficina de Relações étnico-raciais
Iniciação Científica
Proposta pelo Programa de Iniciação Científica (PIC), esta política incentiva o
estudante à participação efetiva em projetos investigativos, sob a supervisão de um
professor orientador. O incentivo é oferecido pela concessão de bolsa de estudo
destinada ao estudante regularmente
matriculado e que já tenha completado o
segundo semestre do curso.
O candidato não deve ter qualquer tipo de reprovação; possuir média, nas
disciplinas cursadas, igual ou superior a 6,0 e comprovar disponibilidade de 04 horas
semanais de dedicação ao trabalho a ser desenvolvido.
O Programa segue regulamento próprio e ao final de sua participação no PIC, o
estudante deve apresentar um artigo científico, que é publicado no “Anuário da
Produção de Iniciação Científica Discente”, patrocinado pela Anhanguera Educacional.
O Programa Institucional
de Capacitação
atender as necessidades de aperfeiçoamento
Docente (PICD) que procura
e capacitação profissional, também
apóia os docentes na apresentação de trabalhos em eventos científicos de relevância
nacional e internacional.
A IES conta, ainda, com a publicação de Revistas Científicas da Anhanguera
Educacional, que possuem como objetivo principal registrar e divulgar a produção
de
docentes e discentes, atestando a qualidade de seus profissionais em suas áreas de
29
atividade.
As revistas
têm
ISSN
ou Número
Internacional
Normalizado
para
Publicações Seriadas, obtido junto ao Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e
Tecnologia (IBICT).
A partir de 2008.2, foi criado o Sistema Eletrônico de Editoração de Revistas
(SARE),
que
publica,
em
meio
eletrônico,
sete
revistas
e
três
anuários
(www.sare.anhanguera.com).
 Revista
de
Ciências
Gerenciais
-
Ciências
Socialmente
Aplicáveis.
(Administração; Contabilidade; Economia). SSN 1415-6571. Indexada: Latindex,
Google Scholar.
 Ensaios e Ciência - Biologia, Agronomia e Saúde. ISSN 1415-6938. Indexada:
Latindex, RedAlyc, Periódica, CABI, Google Scholar.
 Revista
de Educação
- Ciências
Humanas,
Educação.
(Psicopedagogia;
Pedagogia; Política). ISSN 1415-7772. Indexada: Latindex, EDUBASE, Google
Scholar.
 Tradução e Comunicação - Linguagens e Artes, Comunicação. (Artes; Línguas;
Cultura). ISSN 0101-2789. Indexada: Latindex, St. Jerome Translations Studies
Abstracts, Google Scholar.
 Revista de Direito - Ciências Socialmente Aplicáveis. (Direito). ISSN 1415658X. Indexada: Latindex, Google Scholar.
 Revista de Ciências Exatas e Tecnologia - Engenharias, Tecnologias e
Computação. ISSN 1980-1793. Indexada: Google Scholar.
 Encontro: Revista de Psicologia - Psicologia. (Social; Educação). ISSN 16765478. Indexada: LILACS/BVI, Google Scholar.
 Anuário da Produção Acadêmica Docente Multidisciplinar. ISSN 1982-3169.
Indexada: Latindex, Google Scholar.
 Anuário da Produção de Iniciação Científica Discente Multidisciplinar. ISSN
1517-6444. Indexada: Google Scholar.
 Anuário
da
Produção
Científica
dos
Cursos
de
Pós-Graduação
-
Multidisciplinar.
DADOS ESPECÍFICOS
ADMINISTRAÇÃO
30
 Objetivos do Curso
Promover o espírito de participação comunitária, com responsabilidade social, para
melhorar a conscientização dos problemas da sociedade e dos indivíduos, com vistas ao
desenvolvimento do seu projeto de vida social.
 Disciplinas
Empreendedorismo; Comportamento Organizacional; Técnicas de Negociação; Gestão do
Conhecimento; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades Complementares; Teorias da
Administração; Economia; Teoria da Contabilidade; Ciências Sociais; Responsabilidade Social e Meio
Ambiente; Atividades Complementares; Matemática Aplicada; Contabilidade Geral; Processos
Administrativos; Tecnologias de Gestão; Direito e Legislação; Atividades Complementares;
Contabilidade Intermediária; Estatística; Matemática Financeira; Direito Empresarial e Tributário;
Direitos Humanos; Atividades Complementares; Estrutura e Análise das Demonstrações Financeiras;
Análise de Investimentos; Contabilidade de Custos; Gestão de Negócios Internacionais;
Desenvolvimento Econômico; Estágio Supervisionado I; Administração Financeira e Orçamentária;
Administração da Produção e Operações; Administração de Recursos Humanos; Sistemas de
Informações Gerenciais; Planejamento e Controle da Produção; Estágio Supervisionado II;
Competências Profissionais; Gestão de Projetos; Administração Mercadológica; Administração de
Micro e Pequenas Empresas; Ética e Relações Humanas no Trabalho; Projeto Integrador I; Gestão da
Qualidade; Administração de Materiais e Logística; Pesquisa Operacional; Jogos de Empresas;
Estratégia e Dinâmica Competitiva; Projeto Integrador II; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e
Inclusão (*)Optativa.
 Carga Horária Total: 3.000 horas
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
 Objetivos do Curso
O curso de Ciências Biológicas tem como princípio norteador a missão institucional que
o caracteriza. Uma formação acadêmica não pode se resumir simplesmente na formação
profissional do indivíduo. É necessário que essa visão unilateral do trabalho acadêmico seja
superada, alicerçando-o na prática de licenciatura e de indagação sistemática dos
problemas atuais.
Nessa perspectiva, busca-se o caminho para a formação de cidadãos conscientes de seu
papel na sociedade, simultaneamente, buscam-se as habilidades necessárias para o
31
desempenho das funções inerentes ao profissional das Ciências Biológicas no contexto
atual.
Nesse contexto, o curso de Ciências Biológicas se fundamenta na concepção de que o
indivíduo que vai atuar nessa área seja um profissional generalista, crítico, ético e cidadão
com espírito de solidariedade, detentor de adequada fundamentação teórica, embasado
nessa teoria para uma ação competente, incluindo conhecimentos profundos da diversidade
dos seres vivos, bem como sua organização e funcionamento em diferentes níveis, suas
relações filogenéticas e evolutivas, suas respectivas distribuições e relações com o meio em
que vivem.
Espera-se ainda que esse profissional seja um indivíduo consciente da necessidade de
atuar com qualidade e responsabilidade, em prol da educação, conservação e manejo da
biodiversidade, políticas de saúde, meio ambiente, biotecnologia, bioprospecção,
biossegurança, na gestão ambiental, tanto nos aspectos técnico-científicos, quanto na
formulação de políticas e, de se tornar agente transformador da realidade presente, na
busca de melhoria da qualidade de vida.
Comprometido com os resultados de sua atuação, deve pautar sua conduta profissional
por critérios humanísticos, compromisso com a cidadania e rigor científico, bem como por
referências ético-legais, consciente de sua responsabilidade nos vários contextos de atuação
profissional. Deve ainda estar apto a atuar multi, inter e transdisciplinarmente, adaptável à
dinâmica do mercado de trabalho e às situações de mudança contínua do mesmo, além de
estar preparado para desenvolver idéias inovadoras e ações estratégicas, capazes de
ampliar e aperfeiçoar sua área de atuação.
Na busca da concretização do perfil proposto pelo Currículo, os objetivos a serem
atingidos e as estratégias propostas, oferecerão aos educandos, adequada infra-estrutura,
como a Internet, informatização, laboratórios, acervo bibliográfico, recursos didáticopedagógicos, suporte técnico-administrativo- financeiro, videoteca e multimídias.
Disciplinas
Educação Ambiental ; Meio Ambiente e Saúde; Geologia e Paleontologia; Fundamentos
Bioéticos, Filosóficos e Sociológicos; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades
Complementares; Anatomia Humana; Biologia Celular e Molecular; Química Geral e
Orgânica; Matemática; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades
32
Complementares; Histologia e Embriologia; Bioquímica; Anatomia Comparada ;
Fundamentos de Física; Direito e Legislação ; Atividades Complementares; Morfologia
Vegetal; Genética e Evolução; Fisiologia Humana e Biofísica; Didática; História e Filosofia da
Educação; Estágio Supervisionado I; Atividades Complementares; Sistemática Vegetal ;
Zoologia dos Invertebrados; Fisiologia Vegetal; Parasitologia; Bioestatística; Psicologia da
Educação; Projeto Integrador I; Estágio Supervisionado II; LIBRAS; Estrutura e Organização
da Educação Brasileira ; Zoologia dos Vertebrados; Ecologia; Microbiologia e Imunologia;
Projeto Integrador II; Estágio Supervisionado III.
 Carga Horária Total: 2970 horas
DIREITO
33
 Objetivos do Curso
O curso oferecido pela Faculdade Anhanguera de Pelotas tem por objetivos fundamentais:
1. Preparar o aluno para atuar profissionalmente como operador do direito nas mais
diversas possibilidades de carreira, oferecendo-lhe formação essencial para exercer
adequadamente a carreira escolhida;
2. Desenvolver a argumentação jurídica, a visão crítica, a técnica de tomada de decisões e
o raciocínio lógico, essenciais em qualquer profissão jurídica;
3. Estabelecer relação entre teoria e prática
4. Formar um cidadão consciente de seu papel social e do papel relevante do Direito na
sociedade, desenvolvendo no aluno uma concepção humanista do Direito;
5. Desenvolver a visão interdisciplinar do pensamento jurídico;
6. Desenvolver no aluno o interesse pela pesquisa jurídica;
7. Desenvolver no aluno a capacidade de atuar na esfera profissional de acordo com as
necessidades do mercado, com as necessidades regionais, nacionais e internacionais;
8. Preparar o aluno para atuar sempre em consonância com as evoluções do mundo
jurídico, bem como para as inovações tecnológicas que possam influir no desempenho
profissional.
 Disciplinas
Introdução ao Estudo do Direito; Psicologia Forense; Sociologia Geral e Jurídica; Linguagem
Jurídica e Argumentação; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades Complementares;
Direito Civil I; Ciência Política e Teoria Geral do Estado; Economia; Ética e Filosofia;
Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Direito Civil II; Teoria
Geral do Processo; Direito Constitucional I; Direito do Trabalho I; Desenvolvimento Econômico;
Atividades Complementares; Direito Civil III; Direito Penal I; Direito Processual Civil I; Direito do
Trabalho II; Direitos Humanos; Direito Constitucional II; Direito Civil IV; Direito Processual Civil II;
Direito Penal II; Direito Processual do Trabalho; Direito Ambiental; Estágio e Prática Jurídica I;
Direito Civil V; Direito Penal III; Direito Processual Penal I; Direito Processual Civil III; Direito do
Consumidor; Estágio e Prática Jurídica II; Direito Civil VI; Direito Penal IV; Direito Processual
Penal II; Direito Processual Civil IV; Direito Internacional; Estágio e Prática Jurídica III; Direito Civil
VII; Direito Empresarial I; Direito Administrativo I; Direito Processual Penal III; Direito Penal V;
Estágio e Prática Jurídica IV; Trabalho de Conclusão de Curso I - Elaboração do Projeto; Direito
34
Administrativo II; Direito Empresarial II; Direito Tributário I; Direito Civil VIII; Temas
Interdisciplinares do Direito; Estágio e Prática Jurídica V; Trabalho de Conclusão de Curso II Apresentação; Leis Penais Especiais e Criminologia; Direito Empresarial III; Direito Previdenciário;
Direito Tributário II; Direito Civil IX; Disciplina Eletiva; Estágio e Prática Jurídica VI;
 Carga Horária Total: 4.290 horas
EDUCAÇÃO FÍSICA - LICENCIATURA
 Objetivos do Curso
Objetiva-se para a Educação Física, o aprofundamento nas diversas subáreas relacionadas à
escola, bem como deverá colaborar com a edificação de uma formação contextualizada, no
sentido de cumprir o que se exige de um curso superior.
Assim, o projeto está pautado nos seguintes princípios: a) aprender novas metodologias,
tecnologias de inclusão sócio-digital, do respeito às diferenças e do exercício pleno de cidadania
e a vivencia de experiências das práticas de ensino em Educação Física permite a formação do
Professor Educador; b) proporcionar experiências de aprendizagem e de construção de
conhecimento que implicam além da instrução, a reinvenção e a construção personalizada do
ensino e criação/consolidação do hábito da curiosidade científica vislumbra a formação do
Professor Pesquisador; c) estabelecer comunicações e relacionamentos com os agentes da
sociedade, considerando as necessidades da comunidade e possibilitar a construção da
cidadania e qualidade de vida por meio da prática de atividade corporal e esportiva visa à
formação de Professor Cidadão.
Neste contexto o Curso de Educação Física - Licenciatura objetiva formar profissionais reflexivos,
que possuam conhecimento amplo do contexto sócio-histórico-cultural e educacional do País
para esclarecer e intervir de maneira significativa dentro das reais possibilidades, respeitando as
características regionais
Em termos específicos foca-se na: 1) compreensão do fenômeno da Cultura Corporal de
Movimento, atentando-se para seus princípios e sua dinâmica de difusão na prática; 2) superar o
privilégio do corpo objeto em relação a um corpo sujeito; 3) desenvolver atitudes éticas, críticas,
criativas e democráticas; 4) dominar a área de conhecimento da Educação Física, através da
mediação teoria-prática, possibilitando a intervenção significativa no âmbito escolar; 5)
desenvolver a habilidade de comunicação; e 6) possibilitar momentos de aproximação,
35
constatação, co-atuação, atuação, reflexão e busca de transformação da realidade profissional,
incentivando um exercício de formação contínua.
Dessa forma, o Curso de Licenciatura em Educação Física, em consonância com as Diretrizes
Curriculares, exercitando a liberdade e flexibilidade conferidas pela Lei, destacando as
habilidades e competências esperadas, no intuito de assegurar a preparação do aluno para o
exercício de sua função profissional, levando-se em conta as exigências do atual mercado de
trabalho, de acordo com a resolução CNE/CP 1, de 18 de fevereiro de 2002, prevista pelas
Diretrizes Curriculares e pelos Padrões de Qualidade do MEC.
 Disciplinas
Teoria e Prática de Esportes - Natação; Ginástica Geral; Teoria e Prática de Esportes - Handebol;
Educação Física e Qualidade de Vida; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Núcleo de Práticas
Pedagógicas; Atividades Complementares; Anatomia I; História e Organização da Educação Física e
do Desporto; Teoria e Prática de Esportes - Atletismo; Biologia Geral; Recreação e Lazer;
Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Núcleo de Práticas Pedagógicas; Atividades
Complementares; Anatomia II; Teoria e Prática de Esportes - Basquetebol; Bioquímica Aplicada ao
Exercício Físico; Didática; Direito e Legislação; Núcleo de Práticas Pedagógicas; Atividades
Complementares; Métodos e Técnicas de Avaliação em Educação Física; Fisiologia; Teoria e Prática
de Esportes - Ginástica Artística e Rítmica; Teorias da Aprendizagem; Crescimento, Desenvolvimento
Humano e Aprendizagem Motora; Núcleo de Práticas Pedagógicas; Atividades Complementares;
Primeiros Socorros; Teoria e Prática de Esportes - Futsal e Futebol; Teoria e Prática de Esportes Lutas; Cinesiologia; Estrutura e Organização da Educação Brasileira; Núcleo de Práticas Pedagógicas;
Estágio Supervisionado I; Projeto Integrador I; Necessidades Educativas Especiais; Educação Física na
Infância e Adolescência; Teoria e Prática de Danças e Ritmos; Teoria e Prática de Esportes - Voleibol;
Libras; Núcleo de Práticas Pedagógicas; Estágio Supervisionado II; Projeto Integrador II
 Carga Horária Total: 2.893 horas
EDUCAÇÃO FÍSICA – BACHARELADO
 Objetivos do Curso
O Curso de Educação Física visa formar profissionais reflexivos, que possuam conhecimento amplo
do contexto sócio-histórico-cultural e educacional da Região, do Estado e do País para esclarecer e
intervir de maneira significativa dentro das reais possibilidades, respeitando as características
regionais. O curso de Graduação em Educação Física pauta-se nos seguintes objetivos:
a. Subsidiar o desenvolvimento qualitativo do Graduado em Educação Física com
aprofundamento em Esporte e Exercício para a Saúde, proporcionando-lhe
conhecimentos especializados com uma visão global da realidade na qual está
36
inserido, tornando-o apto a atender às exigências do mercado, com uma visão crítica
aos “modismos” da área, além de vislumbrar uma atuação profissional autônoma e
eficiente, alicerçada na prática da pesquisa e da indagação sistemática, tornando-o
profissional detentor de uma visão técnico-científica, com capacidade de liderança e
de trabalho em equipes multidisciplinares.
b. Oferecer ao acadêmico um curso de graduação em Educação Física com
Aprofundamento em Esporte e Atividade Física para a Saúde, abrangendo as
unidades de conhecimento de formação ampliada e específica da área, para atender
o mercado nas áreas de atuação da Educação Física.
c. Possibilitar, ao longo do curso, a aquisição por parte do aluno de uma ampla gama
de conhecimentos que lhe permita atuar na área do Esporte e da Atividade Física
para a Saúde, no seu funcionamento orgânico em função do exercício físico e nos
aspectos sociais, psicológicos e afetivos que influenciam o comportamento humano.
d. Reconhecer a importância do Esporte e da Atividade Física para a Saúde como
elementos que propiciam o desenvolvimento completo do cidadão, criando
condições para melhorar a qualidade de vida das pessoas.
e. Oferecer conteúdos técnicos e instrumentais para que o egresso possa atuar de
maneira competente na sua prática profissional, baseado em uma concepção
científica.
f.
Despertar no egresso o interesse pela produção do conhecimento na área,
propiciando a ele a oportunidade de participar em projetos de pesquisa e extensão à
comunidade.
g. Despertar e conscientizar o egresso de que sua formação não termina com a
finalização do curso de graduação, mas é continuo durante toda carreira
profissional, por meio de permanente atualização.
h. Criar alternativas de soluções para os problemas na área da Educação Física no
contexto socioeconômico, político e cultural em que o egresso estiver inserido.
i.
Propiciar ao aluno o domínio dos conteúdos básicos, didáticos e pedagógicos para
que, seja possível sua atuação no Esporte e nos Exercício para a Saúde.
j.
Ser agente crítico e inovador para contribuir no crescimento e transformação da
área de Educação Física, comprometendo-se com a cidadania, possuindo como
referência a ética e a moral
37
 Disciplinas
Teoria e Prática de Esportes - Natação; Ginástica Geral; Teoria e Prática de Esportes - Handebol;
Educação Física e Qualidade de Vida; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Núcleo de Práticas
Desportivas; Atividades Complementares; Anatomia I; História e Organização da Educação Física
e do Desporto; Teoria e Prática de Esportes - Atletismo; Biologia Geral; Recreação e Lazer;
Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Núcleo de Práticas Desportivas; Atividades
Complementares; Anatomia II; Teoria e Prática de Esportes - Basquetebol; Bioquímica Aplicada
ao Exercício; Fundamentos Didáticos Pedagógicos do Esporte; Direito e Legislação; Núcleo de
Práticas Desportivas; Atividades Complementares; Métodos e Técnicas de Avaliação em
Educação Física; Fisiologia; Teoria e Prática de Esportes - Ginástica Artística e Rítmica; Psicologia
do Esporte; Crescimento, Desenvolvimento Humano e Aprendizagem Motora; Núcleo de
Práticas Desportivas; Atividades Complementares; Primeiros Socorros; Teoria e Prática de
Esportes - Futsal e Futebol; Teoria e Prática de Esportes - Lutas; Cinesiologia; Nutrição;
Bioestatística; Núcleo de Práticas Desportivas; Atividades Motoras e Esportes Adaptados;
Fisiologia do Exercício; Teoria e Prática de Danças e Ritmos; Teoria e Prática de Esportes Voleibol; Esportes de Aventura; Ética e Relações Humanas no Trabalho; Núcleo de Práticas
Desportivas; Biomecânica; Treinamento Esportivo; Ginástica de Academia; Planejamento e
Marketing Esportivo; Estágio Supervisionado I; Projeto Integrador I; Musculação; Atividades
Físicas para Grupos Especiais (Doenças Metabólicas e Envelhecimento); Teoria e Prática de
Esportes- Jogos de Raquetes; Competências Profissionais; Estágio Supervisionado II; Projeto
Integrador II; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*)Optativa.
 Carga Horária Total: 3.330 horas
ENFERMAGEM
 Objetivos do Curso
O curso de Enfermagem possui os seguintes objetivos relacionados ao egresso:
1.
Oferecer aos alunos uma formação em consonância com a rede de assistência à
saúde no Brasil e loco regional, permitindo compreensão e o atendimento da mesma,
bem como sua capacitação para produzir conhecimento clínico e experimental na área:
2. Despertar no aluno a consciência social de sua formação;
38
3.
Desenvolver no educando o respeito à dignidade e os direitos humanos,
independente de diferenças individuais quanto à cor, etnia, condição sócio-econômica
ou religião, prevalecendo a visão humanística, imparcial e ética;
4. Formar um profissional competente, dinâmico, comprometido e preocupado com a
sociedade e com as transformações, integrando-o teórica e praticamente a fim de
prevenir, promover, assistir, planejar em todos os níveis de atenção à saúde;
5. Transformar o profissional que ora estará sendo colocado no mercado de trabalho
capaz de promover o desenvolvimento dos sistemas locais de saúde em consonância
com a loco-região, sempre com a visão no SUS;
6. Formar um profissional capaz de prevenir, promover, planejar, executar, reabilitar e
assistir em todas as áreas da assistência hospitalar e comunitária, bem como assegurar a
integralidade da atenção, a qualidade e a humanização do atendimento.
 Disciplinas
Ciência e Tecnologia em Saúde; História e Exercício Profissional na Enfermagem; Humanização na
Assistência; Psicologia; Ciências Humanas e Sociais; Ética e Relações Humanas no Trabalho;
Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades Complementares; Anatomia I; Biologia;
Bioquímica e Biofísica; Educação em Enfermagem; Saúde Coletiva; Responsabilidade Social e Meio
Ambiente; Atividades Complementares; Processo de Cuidar I; Anatomia II; Histologia e Embriologia;
Microbiologia e Imunologia; Epidemiologia e Bioestatística; Direito e Legislação; Atividades
Complementares; Processo de Cuidar II; Fisiologia; Parasitologia; Vigilância em Saúde; Nutrição
Aplicada a Enfermagem; Direitos Humanos; Atividades Complementares; Enfermagem na Saúde do
Adulto I; Farmacologia; Processo de Cuidar III; Enfermagem na Saúde do Trabalhador; Patologia;
Desenvolvimento Econômico; Processo de Cuidar IV; Enfermagem na Saúde Mental; Enfermagem na
Saúde do Adulto II; Enfermagem no Centro Cirúrgico, Central de Materiais e Recuperação PósAnestésica; Enfermagem na Saúde da Mulher I; Enfermagem nas Doenças Transmissíveis;
Comportamento Organizacional; Programas Estratégicos em Saúde Coletiva; Enfermagem em
Urgência e Emergência; Enfermagem na Saúde do Idoso; Enfermagem na Saúde da Criança e do
Adolescente I; Enfermagem na Saúde da Mulher II; Gestão em Enfermagem
I; Gestão em
Enfermagem II; Enfermagem no Paciente Crítico e Semi-Crítico; Enfermagem na Saúde da Criança e
do Adolescente II; Políticas Públicas de Saúde; Enfermagem e o Controle da Infecção Relacionada à
Assistência a Saúde; Trabalho de Conclusão de Curso I; Competências Profissionais I; Trabalho de
Conclusão de Curso II; Estágio Supervisionado na Área Comunitária I; Estágio Supervisionado na Área
39
Hospitalar I; Competências Profissionais II; Estágio Supervisionado na Área Comunitária II; Estágio
Supervisionado na Área Hospitalar II; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*)Optativa.
 Carga Horária Total: 4.070 horas.
FISIOTERAPIA
 Objetivos do Curso
O objetivo do curso de Fisioterapia da Faculdade Anhanguera de Pelotas é propiciar uma
formação global e sólida, integrando a teoria com a prática, garantindo uma formação de
profissionais capacitados a trabalhar nas alterações cinético-funcionais do ser humano, crítico,
reflexivos, criativos, éticos, sensíveis aos problemas da sociedade, capazes de agir
conscientemente e intervir positivamente no processo saúde-doença, promovendo a autonomia
sobre a saúde e o compromisso com a qualidade de vida.
A finalidade do curso é formar um profissional compromissado com o tratamento ou com a
reabilitação, ou ainda com a prevenção de doenças para qualquer indivíduo, em qualquer faixa
de idade, indiferentemente de sua condição social.
A partir do primeiro eixo de formação (Ciências Biológicas e da Saúde), o aluno é preparado para
o desenvolvimento dos conhecimentos biológicos, anátomo-fisiológicos e fisiopatológicos para o
entendimento da constituição do indivíduo e para que o tratamento possa ser eleito de forma
objetiva.
Por meio do segundo eixo de formação (Ciências Sociais e Humanas), o discente é direcionado a
organizar os conhecimentos com relação aos recursos semiológicos, diagnósticos e terapêuticos
que instrumentalizam a ação do Fisioterapeuta nas diferentes áreas de atuação profissional.
O curso objetiva também estimular o discente a construir conhecimentos de Fisioterapia
Preventiva que o capacitem a trabalhar na promoção da saúde e na prevenção das alterações do
movimento humano independente da área de atuação, além de promover ao aluno o
conhecimento das políticas de saúde e administração, seja de um posto de saúde ou de caráter
Estadual, e possibilitar ao futuro profissional uma formação generalista que o habilite a
desenvolver programas e ações básicas de saúde. Além de capacitar o profissional a planejar,
organizar, gerenciar e avaliar o seu trabalho, esses são capazes de prestar assessoria, auditoria
de consultoria no âmbito de sua competência.
40
No terceiro eixo de formação (Conhecimentos Biotecnológicos), o aluno é direcionado para a
análise da função e disfunção do movimento humano, com a finalidade de promover o
desenvolvimento de conhecimentos bio-tecnológicos possibilitando a elaboração e incorporação
de inovações na área da Fisioterapia, além de desenvolver sólidos conhecimentos técnicocientíficos que capacitem os alunos a uma maior autonomia técnica.
O objetivo de promover uma formação generalista e contemplar capacidades e habilidades para
atuar prevenindo, tratando, reabilitando e reintegrando o indivíduo à sociedade, respeitando os
princípios éticos da classe profissional, integrando ações individuais e coletivas, de maneira
competente, humanística, ética e inovadora. Esses tópicos são desenvolvidos em todas as
disciplinas do curso e também é reforçado nas disciplinas do quarto eixo (Conhecimentos
Fisioterapêuticos). Nesse sentido o Curso de Graduação em Fisioterapia Faculdade Anhanguera
de Pelotas, seguindo as Diretrizes para a formação de fisioterapeutas do Conselho Nacional de
Educação, se compromete ainda, por meio da Iniciação Científica, a promoção do espírito
investigativo, a criatividade, a curiosidade científica, o desenvolvimento do espírito crítico e da
sensibilidade para com os problemas sociais colocando-os como agentes de transformação.
Todo esse trabalho visa estimular o aluno a trabalhar com visão integrada e de forma
multidisciplinar, interdisciplinar e transdisciplinar.
 Disciplinas
Exercício Profissional na Fisioterapia; Ciências Humanas e Sociais; Comunicação e Saúde; Ética
Aplicada a Fisioterapia; Psicologia; Primeiros Socorros; Desenvolvimento Pessoal e Profissional;
Atividades Complementares; Anatomia I; Biologia, Histologia e Embriologia; Bioquímica; Biofísica;
Fundamentos de Fisioterapia; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades
Complementares; Anatomia II; Neuroanatomia; Cinesiologia I; Microbiologia e Imunologia;
Empreendedorismo e Gestão em Fisioterapia; Fisiologia I; Direito e Legislação; Atividades
Complementares; Fisiologia II; Patologia; Métodos e Técnicas de Avaliação I; Cinesiologia II; Recursos
Terapêuticos Manuais; Saúde Comunitária; Direitos Humanos; Atividades Complementares;
Imagenologia; Métodos e Técnicas de Avaliação II; Fisiologia do Exercício; Cinesioterapia I; Novas
Tecnologias Aplicadas à Fisioterapia; Recursos Fisioterapêuticos I; Desenvolvimento Econômico;
Recursos Fisioterapêuticos II; Cinesioterapia II; Farmacologia; Próteses e Órteses; Fisioterapia
Dermatofuncional; Fisioterapia Preventiva e Ergonomia; Comportamento Organizacional;
Fisioterapia Geriátrica; Fisioterapia Pneumofuncional I; Fisioterapia Traumato-Ortopédica I;
Fisioterapia Neurofuncional I; Fisioterapia Pediátrica e Neonatal; Fisioterapia Neurofuncional II;
Fisioterapia Traumato-Ortopédica II; Fisioterapia Pneumofuncional II; Fisioterapia Aplicada a Saúde
da Mulher; Fisioterapia Reumatológica; Fisioterapia Cardiológica e Vascular; Competências
Profissionais I; Fisioterapia Desportiva; Estágio Supervisionado em Fisioterapia Hospitalar I; Estágio
Supervisionado em Fisioterapia Ambulatorial I; Estágio Supervisionado em Fisioterapia Comunitária
I; Trabalho de Conclusão de Curso I; Competências Profissionais II; Estágio Supervisionado em
Fisioterapia Hospitalar II; Estágio Supervisionado em Fisioterapia Ambulatorial II; Estágio
41
Supervisionado em Fisioterapia Comunitária II; Trabalho de Conclusão de Curso II; Língua Brasileira
de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*)Optativa.
 Carga Horária Total: 4.150 horas.
GESTÃO HOSPITALAR
 Objetivos do Curso
O Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar destina-se a egressos do ensino
médio ou que tenham se diplomado em outros cursos superiores que desejam atuar no
processo de gestão e organização de empresas de serviços na área de saúde dos setores
públicos e privados. O curso pretende atender as carências da região no âmbito de
gestão hospitalar para as funções de:
·
assistente da área administrativa:
·
assistente da área de faturamento hospitalar;
·
assistente de movimento hospitalar
·
coordenador de áreas administrativas
·
coordenador de áreas farmacêuticas;
·
supervisor de enfermagem,
·
supervisor de ambiente hospitalar;
·
supervisor de área de expedição;
·
supervisor área de atendimento ao cliente;
·
gestor da área administrativa e financeira
 Disciplinas
Epidemiologia; Comportamento Organizacional; Gestão de Pessoas; Ética e Relações Humanas no
Trabalho; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Humanização e Atendimento Hospitalar;
Administração de Materiais e Logística; Processos Gerenciais; Tecnologias de Gestão;
Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Economia e Política de Saúde no Brasil; Administração de
Serviços de Terceiros; Contabilidade Geral e Custos; Comunicação e Atendimento ao Cliente; Direito
e Legislação; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Gestão Hospitalar I; Hotelaria
Hospitalar; Matemática Financeira e Estatística; Planejamento Financeiro e Orçamento; Marketing
Hospitalar; Sistema e Organização de Saúde no Brasil; Tecnologia em Gestão Hospitalar I; Projeto
Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Gestão Hospitalar II; Gestão de Materiais e Equipamentos
Hospitalares; Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Meio Ambiente; Auditoria Hospitalar;
42
Gerenciamento de Farmácia Hospitalar; Gestão da Qualidade em Serviços Hospitalares; Tecnologia
em Gestão Hospitalar II; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Gestão Hospitalar III;
Biossegurança; Planejamento e Desenvolvimento Organizacional Hospitalar; Empreendedorismo e
Técnicas de Negociação; Sistema de Acreditação Hospitalar; Direito Hospitalar; Tecnologia em
Gestão Hospitalar III; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Gestão Hospitalar IV; Língua
Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*)Optativa
 Carga Horária Total: 2.880 horas
MATEMÁTICA
 Objetivos do Curso
O Curso de Licenciatura em Matemática tem por missão formar professores aptos ao
exercício da profissão em escolas e instituições destinadas aos anos finais do Ensino
Fundamental e do Ensino Médio, tomando como base as indicações constantes no
Projeto Institucional, nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de
Professores da Educação Básica, nas Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de
Matemática, na legislação em vigor, nos padrões de qualidade específicos da área e nas
exigências sociais e locais.
O curso de Licenciatura em Matemática está estruturado para atender os seguintes
objetivos:
1)
formar profissionais aptos a realizar práticas educativas para o desenvolvimento
harmônico e integral do educando, com postura profissional ética e comprometimento
com a educação democrática;
2)
formar educadores que conheçam e dominem os conteúdos básicos de
Matemática, adequando-o às necessidades dos alunos;
3)
formar educadores que resolvam problemas concretos da prática docente e da
dinâmica escolar, zelando pela aprendizagem dos alunos;
43
4)
formar profissionais que sejam capazes de incorporar em sua atividade docente os
recursos das novas tecnologias da informação e da comunicação;
5) formar professores que estejam cientes de sua responsabilidade social e adotem uma
atitude de análise crítica da realidade, para atuarem com responsabilidade e de forma
mais consciente no ensino.
 Disciplinas
Psicologia da Educação; Parâmetros Curriculares para o Ensino da Matemática; Informática Aplicada
ao Ensino da Matemática; LIBRAS; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades
Complementares; Calculo I; Álgebra Linear; Didática; Matemática do Ensino Fundamental e Médio I;
Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Calculo II; Estatística I;
Matemática do Ensino Fundamental e Médio II; Álgebra; Direito e Legislação; Atividades
Complementares; Calculo III; Física I; Estatística II; Cálculo Vetorial e Geometria Analítica; História e
Filosofia da Matemática; Atividades Complementares; Estágio Supervisionado I; Calculo IV; Física II;
Competências Profissionais; Geometria I; Estrutura e Organização da Educação Brasileira; Projeto
Integrador I; Geometria II; Física III; Análise Matemática; Matemática Financeira; Didática da
Resolução de Problemas; Projeto Integrador II; Estágio Supervisionado III
 Carga Horária Total: 2.950.
MARKETING
 Objetivos do Curso
A proposta pedagógica para o Curso Superior de Tecnologia em Marketing tem respaldo
na Lei 9.394 de 20 de novembro de 1996 (LDB), no Parecer CNE/CES 436/2001, na
Resolução CNE/CP 3, de 18 de dezembro de 2002, com o Catálogo Nacional dos Cursos
Superiores de Tecnologia, que foi instituído pelo Decreto nº 5.773/2006 e aprovado em
extrato pela Portaria MEC nº 10 de 28/07/2006.
Foram definidos como objetivos específicos do curso Superior de Tecnologia em
Marketing:
· Formar profissionais que atuem na gestão de marketing de empresas públicas ou
privadas, de portes variados e segmentos diversos.
44
· Formar profissionais que sejam competentes, críticos, criativos e que privilegiem
sempre a atitude ética e humanista na abordagem e na solução de problemas.
· Fornecer conhecimentos especializados e atualizados, incluindo operação de software
próprio à área, tornando os egressos do curso aptos a desenvolverem as práticas
demandadas pelo mercado.
· Desenvolver as habilidades pessoais dos estudantes e da comunidade através da
atuação profissional dos egressos.
 Disciplinas
Técnicas de Negociação; Comportamento Organizacional; Empreendedorismo; Ética e Relações
Humanas no Trabalho; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Projeto Interdisciplinar Aplicado a
Tecnologia em Marketing I; Matemática; Processos Gerenciais; Direito Empresarial; Tecnologias de
Gestão; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em
Marketing II; Gestão em Marketing; Logística Empresarial; Gestão de Projetos em Marketing;
Marketing de Serviços; Pesquisa de Mercado; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em
Marketing III; Promoção, Publicidade e Propaganda; Gerência de Vendas; Estratégias de Preço;
Marketing e Comportamento do Consumidor; Gestão do Relacionamento com o Consumidor;
Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Marketing IV; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e
Inclusão (*)Optativa;
 Carga Horária Total: 1.920 horas
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
 Objetivos do Curso
A proposta pedagógica para o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos
Humanos tem respaldo na Lei 9.394 de 20 de novembro de 1996 (LDB), no Parecer
CNE/CES 436/2001, na Resolução CNE/CP 3/2002, de 18 de dezembro de 2002, com o
Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, que foi instituído pelo Decreto
nº 5.773/2006.
Preocupa-se em promover de maneira integrada, o ensino superior para a capacitação
profissional dos seus alunos, a investigação de iniciação científica e intelectual, bem
45
como a educação geral dos membros do seu corpo social, como meios de alcançar o
desenvolvimento pessoal e da comunidade nas quais os cursos estão inseridos.
Foram definidos como objetivos específicos do curso Superior de Tecnologia em Gestão
de Recursos Humanos:
· Formar profissionais, para atuar na operação e gestão de processos de Recursos
Humanos das empresas, competentes, críticos, criativos e que privilegiem sempre a
atitude ética e humanista na abordagem e na solução de problemas.
· Fornecer conhecimentos especializados e atualizados, incluindo operação de software
próprio à área, tornando os egressos do curso aptos a desenvolverem as práticas
demandadas pelo mercado.
·Desenvolver as habilidades pessoais dos estudantes e comunidade através da atuação
profissional dos egressos.
 Disciplinas
Técnicas de Negociação; Comportamento Organizacional; Empreendedorismo; Ética e Relações
Humanas no Trabalho; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Projeto Interdisciplinar Aplicado a
Gestão de Recursos Humanos I; Matemática; Processos Gerenciais; Direito Empresarial; Tecnologias
de Gestão; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Gestão de
Recursos Humanos II; Gestão de Pessoas; Técnicas de Administração de Pessoal; Técnicas de
Recrutamento e Seleção; Saúde e Segurança do Trabalho; Relações Sindicais e Negociações
Trabalhistas; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Gestão de Recursos Humanos III; Treinamento e
Desenvolvimento; Gestão de Desempenho; Administração de Cargos, Salários e Benefícios; Educação
Corporativa; Gestão do Conhecimento; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Gestão de Recursos
Humanos IV; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*)Optativa.
 Carga Horária Total: 1.920 horas.
LOGÍSTICA
 Objetivos do Curso
A proposta pedagógica para o Curso Superior de Tecnologia em Logística tem respaldo
na Lei 9.394 de 20 de novembro de 1996 (LDB), no Parecer CNE/CES 436/2001, na
Resolução CNE/CP 3, de 18 de dezembro de 2002, com o Catálogo Nacional dos Cursos
46
Superiores de Tecnologia, que foi instituído pelo Decreto nº 5.773/2006 e aprovado em
extrato pela Portaria MEC nº 10 de 28/07/2006.
Foram definidos como objetivos específicos do curso Superior de Tecnologia em
Logística:
·Formar profissionais que atuem em atividades de materiais e logística de empresas
públicas ou privadas, de portes variados e segmentos diversos.
· Formar profissionais que sejam competentes, críticos, criativos e que privilegiem
sempre a atitude ética e humanista na abordagem e na solução de problemas.
· Fornecer conhecimentos especializados e atualizados, incluindo operação de software
próprio à área, tornando os egressos do curso aptos a desenvolverem as práticas
demandadas pelo mercado.
· Desenvolver as habilidades pessoais dos estudantes e da comunidade através da
atuação profissional dos egressos.
 Disciplinas
Técnicas de Negociação; Comportamento Organizacional; Empreendedorismo; Ética e Relações
Humanas no Trabalho; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Projeto Interdisciplinar Aplicado a
Tecnologia em Logística I; Matemática; Processos Gerenciais; Direito Empresarial; Tecnologias de
Gestão; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em
Logística II; Logística Empresarial; Planejamento, Programação e Controle de Produção; Gestão de
Custos Logísticos; Gestão em Marketing; Intermodais; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia
em Logística III; Administração de Materiais; Operações de Terminais e Armazéns; Transportes,
Distribuição e Seguros; Logística Internacional; Qualidade em Sistemas Logísticos; Projeto
Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Logística IV; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão
(*)Optativa.
 Carga Horária Total: 1.920 horas.
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
47
 Objetivos do Curso
O curso oferece aos seus graduandos uma sólida base de conhecimentos, competências e
habilidades e oportunidade para o desenvolvimento da aprendizagem significativa, fomentando
a realização de seus projetos de vida, objetivando a atuação profissional na carreira escolhida,
seja pública ou privada.
A evolução tecnológica nos diversos setores produtivos tem permitido aumentar o grau da
atividade industrial, resultando na modernização do parque industrial e na sua adequação à
produção de bens de melhor qualidade, a um custo menor, com desempenho e confiabilidade
crescentes. Esta tendência é irreversível, constatada não somente nos países altamente
industrializados, mas também nos países emergentes.
É fato reconhecido hoje, a grande carência do país de profissionais formados e atualizados em
novas metodologias de organização industrial. Para reverter esta situação, torna-se necessário
um grande esforço no sentido de viabilizar a formação de um número crescente de profissionais,
com as qualificações exigidas pelo mercado de trabalho da engenharia de produção, tendo as IES
Brasileiras um papel fundamental a ser desempenhado na produção e na divulgação dos
conhecimentos desta área.
Nesta perspectiva, o Curso de Engenharia de Produção propõe o desenvolvimento de
habilidades técnicas, humanas e conceituais nos estudantes, além, dos objetivos formacionais
necessários à vida de cidadão consciente e útil na sociedade em que vivem. Em outros termos, o
curso objetiva levar os estudantes ao aprendizado e ao desenvolvimento da capacidade de
pensar, de definir situações complexas, de diagnosticar e de propor soluções novas para
problemas técnicos, por meio da elaboração e da coordenação de pessoas, com os melhores
resultados, na direção dos objetivos das organizações.
 Disciplinas
Álgebra Linear e Geometria Analítica; Desenho Técnico; Sistemas de Gestão Ambiental e
Certificação; Administração; Economia; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades
Complementares; Cálculo I; Física I; Algoritmos e Programação; Química; Estatística;
Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Cálculo II; Física II;
Fundamentos de Hidrostática e Calorimetria; Cálculo Numérico; Engenharia Econômica; Direito e
Legislação; Atividades Complementares; Cálculo III; Física III; Equações Diferenciais e Séries;
Mecânica Geral; Ergonomia e Segurança do Trabalho; Direitos Humanos; Atividades
Complementares; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*) Optativa);
48
 Carga Horária Total: 4.440 horas
ENGENHARIA MECÂNICA
 Objetivos do Curso
Os Objetivos Específicos do Curso de Engenharia Mecânica deverão, prioritariamente, obedecer
a um conjunto de premissas aceitas pela instituição, como metas básicas a serem alcançadas no
transcorrer do curso e que deverão estar incluídas nos planos de ensino das várias disciplinas,
que são:
Permanente formação humanística, técnico-científica e prática, com vistas à Conduta ética
associada à responsabilidade social e profissional;
Desenvolvimento da capacidade de compreensão, produção e transmissão dos saberes
adquiridos, de equacionar problemas e buscar soluções harmônicas com as demandas
individuais e sociais, de realizar investigações científicas, raciocínios logicamente consistentes,
de leitura, compreensão e produção de textos em um processo comunicativo próprio ou em
equipe, de julgamento e de tomada de decisões, de aprender a aprender, para sua educação
permanente.
 Disciplinas
Álgebra Linear e Geometria Analítica; Desenho Técnico; Sistemas de Gestão Ambiental e
Certificação; Administração; Economia; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades
Complementares; Cálculo I; Física I; Algoritmos e Programação; Química; Estatística;
Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Cálculo II; Física II;
Fundamentos de Hidrostática e Calorimetria; Cálculo Numérico; Engenharia Econômica; Direito e
Legislação; Atividades Complementares; Cálculo III; Física III; Equações Diferenciais e Séries;
Mecânica Geral;
Ergonomia e
Segurança
do
Trabalho;
Direitos Humanos;
Atividades
Complementares; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*) Optativa).
 Carga Horária Total: 4.440 horas
49
ENGENHARIA CIVIL
 Objetivos do Curso:
O engenheiro civil deve ter visão humanística e técnico-científica, apoiada em conhecimentos de
matemática, física e com prática atualizada às modernas necessidades de mercado. Desta forma, o
curso forma profissionais para trabalhar com analise, planejamento e execução de projetos que
atendam simultaneamente ao progresso da sociedade e a sustentabilidade ambiental.
As disciplinas do curso englobam as áreas de materiais, metodologias construtivas, gerenciamento
de empreendimentos, engenharia econômica, projeto e execução de estruturas e obras hidráulicas,
transporte e gestão ambiental, entre outras.
Disciplinas:
Administração; Álgebra Linear; Algoritmos e Programação; Atividades Complementares; Cálculo I;
Cálculo II; Cálculo III; Conforto Ambiental; Desenho de Construção Civil; Desenho Técnico;
Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Direito e Legislação; Direitos Humanos; Eletricidade Aplicada;
Engenharia Econômica; Ergonomia e Segurança do Trabalho; Estágio Supervisionado I; Estágio
Supervisionado II; Estática das Estruturas; Estatística; Estruturas de Concreto I; Estruturas de Concreto II;
Estruturas de Concreto III; Estruturas de Concreto IV; Estruturas de Madeiras; Estruturas Metálicas;
Fenômenos de Transporte; Física I; Física II; Física III; Fundações; Geotecnia I; Geotecnia II; Hidráulica
Geral; Hidrologia; Instalações Elétricas, Telefônicas e de Lógica; Instalações Hidráulico-Sanitárias; Língua
Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*)Optativa; Materiais de Construção Civil I; Materiais de
Construção Civil II; Mecânica dos Solos Aplicada a Fundações; Mecânica Geral; Processos de Gestão de
Obras e Projetos; Projeto e Construção de Estradas; Projetos de Engenharia Civil; Química; Resistência
dos Materiais Aplicada à Construção Civil; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Saneamento
Básico; Sistemas, Métodos e Processos de Construção Civil; Tópicos Complementares de Enga.
Civil;Topografia e Georreferenciamento I; Topografia e Georreferenciamento II; Trabalho de Conclusão
de Curso I ( * ); Trabalho de Conclusão de Curso II ( * );Transportes e Logística.
 Carga Horária Total:
ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO
 Objetivos do Curso:
Os principais objetivos do curso, deverão focar uma formação que forneça os conhecimentos e
técnicas necessárias à formação profissional, e desenvolver durante o curso as competências e
50
habilidades desejadas, principalmente aquelas que estimulem a criatividade, o raciocínio e a visão
crítica da realidade, preparando o aluno para a profissão e para a cidadania. O curso de Engenharia
de Controle e Automação tem como objetivo a formação de um engenheiro com habilidades e
competências para concepção e manutenção de sistemas de automação e controle de processos
industriais, aplicação crítica de métodos e ferramentas de engenharia no projeto, integração e
dimensionamento de dispositivos de controle automático e células automatizadas de produção,
gerenciamento e execução de projetos de automação de processos industriais, bem como
desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica, apto a atuar tanto em indústrias usuárias de
tecnologias de automação industrial e sistemas de controle automáticos como de produção de
equipamentos e software para automação industrial, e em empresas de prestação de serviços em
engenharia.
 Disciplinas :
 Álgebra Linear e Geometria Analítica, Desenho Técnico, Administração, Algoritmos e
Programação,
Economia,
Desenvolvimento
Pessoal
e
Profissional,
Atividades
Complementares I, Cálculo I, Física I, Cálculo Numérico, Química, Estatística,
Responsabilidade Social e Meio Ambiente, Cálculo II, Física II, Fundamentos de Hidrostática e
Calorimetria, Sistemas de Gestão Ambiental e Certificação, Engenharia Econômica, Direito e
Legislação, Atividades Complementares III, Cálculo III, Física III, Equações Diferenciais e
Séries, Mecânica Geral, Ergonomia e Segurança do Trabalho, Direitos Humanos, Atividades
Complementares IV, Elementos de Máquinas, Circuitos Elétricos, Eletricidade Aplicada,
Mecânica Aplicada, Instalações Elétricas, Fenomenos de Transportes, Atividades
Complementares V, Eletrônica Digital, Eletrônica Analógica I, Sistemas Hidráulicos e
Pneumáticos, Termodinâmica Aplicada, Materiais Eletroeletrônicos, Análise Linear de
Sistemas, Atividades Complementares VI, Modelagem, Análise e Simulação de Sistemas,
Eletrônica Analógica II, Microprocessadores e Microcontroladores, Eletromagnetismo,
Instrumentação I, Resistência dos Materiais I, Estágio Supervisionado I, Controle e
Servomecanismos I, Automação Industrial, Processos de Fabricação I, Instrumentação II,
Eletrônica de Potência, Resistência dos Materiais II, Estágio Supervisionado II, Controle e
Servomecanismos II, Máquinas Elétricas e Acionamentos, Redes de Comunicação Industrial,
Controle de Processos I, Processos de Fabricação II, Projetos de Engenharia de Controle e
Automação, Trabalho de Conclusão de Curso I ( * ), Robótica Industrial, Engenharia Integrada
por Computador, Controle de Processos II, Aquisição e Processamentos de Sinais,
51
Inteligência Artificial, Tópicos Complementares em Eng. Controle e Automação, Trabalho de
Conclusão de Curso II ( * ), Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (Optativa)
 Carga Horária Total: 4774 horas
PEDAGOGIA
 Objetivos do Curso:
O pedagogo estará capacitado a desenvolver práticas pedagógicas e de gestão educacional,
promovendo a aprendizagem de quem esteja em diferentes fases do desenvolvimento humano.
O curso possibilita a formação de um educador pronto para atuar em espaços escolares e não
escolares, utilizando as novas tecnologias de informação e comunicação, focando sua atuação no
trabalho coletivo.
 Disciplinas
Arte, Criatividade e Recreação; Atividades Complementares; Competências Profissionais;
Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Didática; Didática e Práticas de Ensino; Direito e
Legislação; Educação de Jovens e Adultos; Educação e Diversidade; Educação Especial; Educação
Lúdica; Educação Profissional e Educação em Ambientes Não-Escolares; Estágio Supervisionado Educação Infantil; Estágio Supervisionado - Ensino Fundamental; Estágio; Supervisionado Gestão e Espaços Não-Escolares; Estrutura e Organização da Educação Brasileira; Fundamentos
da Gestão em Educação; Fundamentos e Metodologia de Língua Portuguesa; Fundamentos e
Metodologia de Ciências; Fundamentos e Metodologia de História e Geografia; Fundamentos e
Metodologia de Matemática; Fundamentos Filosóficos da Educação; Fundamentos Sociológicos
da Educação; História da Educação e da Pedagogia; Leitura e Produção de Textos; Letramento e
Alfabetização; Língua Brasileira de Sinais; Literatura Infantil; Organização e Metodologia da
Educação Infantil; Organização e Metodologia do Ensino Fundamental; Políticas Educacionais;
Projeto de Extensão a Comunidade; Projeto Multidisciplinar; Psicologia da Aprendizagem;
Psicologia da Educação; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Tecnologias Aplicadas à
Educação.
 Carga Horária Total: 3480 horas
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
52
 Objetivos do Curso:
O curso forma contadores prontos para registrar atos e fatos administrativos que acontecem
nas empresas e identificar, medir, acumular, analisar, preparar, interpretar e relatar
informações, tanto financeiras quanto operacionais, para uso interno e externo à empresa.
Além disso, responde judicialmente pela veracidade das informações administrativas
divulgadas.No curso há disciplinas ministradas com uso de softwares de aprendizagem e
operação contábil, que objetivam a formação adequada para a obtenção do Registro
Profissional junto ao Conselho Federal de Contabilidade, essencial ao exercício legal da
função.
 Disciplinas: Administração Financeira; Análise de Investimentos; Atividades Complementares;
Auditoria; Ciências Sociais; Competências Profissionais; Comportamento Organizacional;
Contabilidade Avançada; Contabilidade de Custos; Contabilidade e Orçamento Público;
Contabilidade Geral; Contabilidade Gerencial; Contabilidade Intermediária; Contabilidade
Internacional; Contabilidade Tributária; Controladoria e Sistemas de Informações Gerenciais;
Desenvolvimento Econômico; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Direito e Legislação;
Direito Empresarial e Tributário; Direitos Humanos; Economia; Empreendedorismo; Estágio
Supervisionado; Estatística; Estrutura e Análise das Demonstrações Financeiras; Gerenciamento
Estratégico de Custos; Gestão do Conhecimento; Instituições Financeiras e Mercado de Capitais;
Laboratório de Gestão Contábil; Legislação Social, Trabalhista e Previdenciária; Língua Brasileira
de Sinais (LIBRAS) e Inclusão; Matemática Aplicada; Matemática Financeira; Noções de
Atividades Atuariais; Perícia, Arbitragem e Mediação; Processos Administrativos; Projeto de
Atividades; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Técnicas de Negociação; Tecnologias de
Gestão; Teoria da Contabilidade; Teorias da Administração.
 Carga Horária Total: 3160 horas
BIOMEDICINA
 Objetivos do Curso :
O curso de Biomedicina da Faculdade Anhanguera de Pelotas possibilitará o egresso de
profissionais com formação completa de conhecimentos na área de saúde humana, apto a atuar
em áreas de pesquisa, desenvolvimento, inovação, bem como prestação de serviços de saúde,
atingindo a demanda por profissionais altamente qualificados da região. Além disso, os
profissionais biomédicos egressos da Faculdade Anhanguera de Pelotas representarão infinitas
possibilidades de novos empreendimentos na área da saúde, o que impulsionará ainda mais a
economia da cidade e de uma região que vive um momento de acelerado desenvolvimento.
53
 Disciplinas:
Bioética em Saúde, Comunicação e Saúde, Ciências Sociais Aplicadas a Saúde, Tópicos Especiais em
Biomedicina,
Saúde
Ambiental,
Desenvolvimento
Pessoal
e
Profissional,
Atividades
Complementares, Anatomia I, Biologia Celular, Química Aplicada (Geral e Orgânica), Matemática
Aplicada a Saúde, Biossegurança, Responsabilidade Social e Meio Ambiente, Anatomia II, Histologia
e Embriologia, Bioquímica Geral, Fisiologia I, Bioestatística, Genética, Direito e Legislação,
Parasitologia, Microbiologia I, Bioquímica Metabólica, Fisiologia II, Genética Médica, Fundamentos
de Imagenologia, Direitos Humanos, Microbiologia II, Biologia Molecular, Farmacologia, Controle de
Qualidade
e
Automação,
Imunologia,
Bromatologia,
Saúde
Pública
e
Epidemiologia,
Desenvolvimento Econômico, Hematologia Básica, Bioquímica Clínica, Administração e Gestão
Laboratorial, Parasitologia Clínica, Patologia Humana I, Líquidos Corporais, Imunohematologia,
Biotecnologia, Patologia Humana II, Hematologia Clínica, Microbiologia Clínica, Imunologia Clínica,
Toxicologia, Eletiva I, Competências Profissionais, Trabalho de Conclusão de Curso I, Estágio
Supervisionado I, Eletiva II, Estágio Supervisionado II, Trabalho de Conclusão de Curso II, Língua
Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*)Optativa
 Carga Horária Total: 3680 horas
NUTRIÇÃO
 Objetivos do Curso:
O nutricionista com formação generalista, além de humanista e crítica, será capaz de atuar
visando a segurança alimentar e nutricional, a atenção dietética e a e promoção da alimentação
adequada e saudável em todas as áreas do conhecimento em que a alimentação e a nutrição se
apresentem fundamentais para a promoção, manutenção e recuperação da saúde, bem como
na prevenção de doenças de indivíduos ou grupos populacionais, contribuindo para a melhoria
da qualidade de vida, pautado em princípios éticos com reflexão sobre a realidade sociopolítica,
econômica e cultural da região e também do país.
 Disciplinas:
Bioética em Saúde, Primeiros Socorros, Ciências Sociais Aplicadas a Saúde, Tópicos em Nutrição,
Comunicação e Saúde, Psicologia Aplicada a Saúde, Desenvolvimento Pessoal e Profissional,
Anatomia, Citologia e Genética, Microbiologia e Imunologia, Nutrientes e Guias Alimentares,
Bioestatística, Bioquimica I, Responsabilidade Social e Meio Ambiente, Biologia Tecidual,
Parasitologia, Bioquimica II, Nutrição Humana, Fisiologia Humana, Direito e Legislação, Patologia
Aplicada à Nutrição, Farmacologia, Nutrição Materno Infantil e do Adolescente, Bromatologia,
54
Higiene e Microbiologia dos Alimentos, Direitos Humanos, Técnica Dietética I, Avaliação Nutricional
I, Dietoterapia I, Administração em Unidades de Alimentação e Nutrição I, Epidemiologia,
Desenvolvimento Econômico, Educação Nutricional, Avaliação Nutricional II, Administração em
Unidades de Alimentação e Nutrição II, Técnica Dietética II, Nutrição Social, Dietoterapia II,
Composição de Alimentos, Nutrição no Idoso, Segurança Alimentar e Nutricional, Tecnologia de
Alimentos, Nutrição Esportiva, Competências Profissionais, Trabalho de Conclusão de Curso I,
Estágio Supervisionado I, Trabalho de Conclusão de Curso II, Estágio Supervisionado II, Estágio
Supervisionado III, Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*)Optativa

Carga Horária Total: 3620 horas
VIII- CONJUNTO DE NORMAS QUE REGEM A VIDA ACADÊMICA, INCLUÍDOS O
ESTATUTO OU REGIMENTO QUE INSTRUÍRAM OS PEDIDOS DE ATO
AUTORIZATIVO JUNTO AO MEC.
55
FACULDADE ANHANGUERA DE PELOTAS
Regimento Geral
56
Dezembro/2014
57
ÍNDICE
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES .......................................... 60
TÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO ............................................. 60
CAPÍTULO I - DA ENTIDADE MANTENEDORA 60
CAPÍTULO II - DA FACULDADE 60
CAPÍTULO III - DOS FINS60
TÍTULO II - DAS RELAÇÕES COM A MANTENEDORA ......................... 62
CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO GERAL 62
CAPÍTULO V - DOS ÓRGÃOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO DA FACULDADE
62
SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
63
SEÇÃO II - DO CONSELHO SUPERIOR DA INSTITUIÇÃO
63
SEÇÃO III - DA DIRETORIA-GERAL 65
SEÇÃO IV - DOS COLEGIADOS DE CURSOS DE GRADUAÇÃO E DE FORMAÇÃO TÉCNICA
DE NÍVEL MÉDIO
67
SEÇÃO V – DO COLEGIADO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO 69
SEÇÃO VI – DO INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO – ISE
70
SEÇÃO VII - DO DIRETOR ACADÊMICO
70
SEÇÃO VIII - DO COORDENADOR DE CURSO DE GRADUAÇÃO 71
SEÇÃO IX - DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO (NDE)
73
SEÇÃO X - DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO (CPA) 74
SEÇÃO XI – DA COMISSÃO LOCAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL
(COLAPS) DO PROUNI - PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS 75
SEÇÃO XII – DA COMISSÃO PERMANENTE DE SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO
(CPSA) DO FIES–FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR
77
CAPÍTULO
CAPÍTULO
DIREITOS
CAPÍTULO
VI – DA OUVIDORIA 78
VII – DO NÚCLEO DE ACESSIBILIDADE, INCLUSÃO E
HUMANOS (NAID)78
VIII – DO ATENDIMENTO AO ALUNO
80
SEÇÃO XIII – DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ACADÊMICO (DCA)
SEÇÃO XIV – DA SECRETARIA GERAL 81
SEÇÃO XV - DA BIBLIOTECA 82
80
TÍTULO III - DOS CURSOS .............................................. 82
CAPÍTULO IX- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
82
CAPÍTULO X - DOS CURSOS83
SEÇÃO
SEÇÃO
SEÇÃO
SEÇÃO
XVI - DA GRADUAÇÃO 83
XVII - DA PÓS-GRADUAÇÃO
84
XVIII - DA EXTENSÃO 84
XIX - DOS CURSOS DE FORMAÇÃO TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO
85
CAPÍTULO XI - DO CALENDÁRIO ESCOLAR
85
CAPÍTULO XII - DO PROCESSO SELETIVO
85
CAPÍTULO XIII - DA MATRÍCULA
86
CAPÍTULO XIV - DAS TRANSFERÊNCIAS, DAS EQUIVALÊNCIAS E DO
APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
88
CAPÍTULO XV – DA AVALIAÇÃO ACADÊMICA E ESCOLAR 89
SEÇÃO XX – CONSIDERAÇÕES GERAIS 89
SEÇÃO XXI – DAS AVALIAÇÕES E DA PROMOÇÃO PARA CURSOS DE GRADUAÇÃO
90
58
SEÇÃO
91
SEÇÃO
SEÇÃO
SEÇÃO
XXII – DA REPROVAÇÃO E DAS DEPENDÊNCIAS NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
XXIII - DAS PROVAS E DA PROMOÇÃO PARA OS CURSOS TÉCNICOS
XXIV - DA FREQUÊNCIA
93
XXV - DO APROVEITAMENTO ACADÊMICO PARA OS CURSOS SUPERIORES
CAPÍTULO XVI - DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
94
CAPÍTULO XVII - DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
92
93
94
TÍTULO IV - DA COMUNIDADE ACADÊMICA................................. 96
CAPÍTULO XVIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
96
SEÇÃO XXVI - DO PESSOAL DOCENTE E TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CAPÍTULO XIX – DO REGIME DISCIPLINAR DOCENTE
CAPÍTULO XX - DO CORPO DISCENTE 97
96
96
SEÇÃO XXVII - DA CARACTERIZAÇÃO DO CORPO DISCENTE 97
SEÇÃO XXVIII - DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE 97
SEÇÃO XXIX - DO REGIME DISCIPLINAR DISCENTE 98
TÍTULO V - DA COLAÇÃO DE GRAU, DOS DIPLOMAS E DOS CERTIFICADOS ..... 101
SEÇÃO XXX - NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
101
TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.................... 101
59
Regimento Geral da
FACULDADE ANH ANGUERA DE PELOTAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Este Regimento Geral disciplina os aspectos de organização e funcionamento
comuns dos órgãos, cursos e serviços da Faculdade Anhanguera de Pelotas.
Parágrafo único. As normas deste Regimento Geral serão complementadas pelo Conselho
Superior da Faculdade Anhanguera de Pelotas, sempre que necessário, por meio de
resoluções.
TÍTULO I - Da Instituição
CAPÍTULO I - Da Entidade Mantenedora
Art. 2º. A Anhanguera Educacional Ltda., mantenedora da Faculdade Anhanguera de
Pelotas, é uma entidade de direito privado, registrada sob nº 473.010/12-4 em 29/10/2012,
na Junta Comercial do Estado de São Paulo, com sede e foro na cidade de Valinhos.
CAPÍTULO II - Da Faculdade
Art. 3º. A Faculdade Anhanguera de Pelotas, doravante denominada apenas Faculdade ou
IES, é uma instituição de ensino superior privada, particular em sentido estrito, com
autonomia limitada nas suas atribuições e competências, nos termos da lei, e pode ofertar
cursos de graduação (bacharelados, licenciaturas e cursos superiores de tecnologias),
cursos de pós-graduação, cursos sequenciais, de extensão e cursos de formação técnica
de nível médio, obedecida a legislação aplicável, e tem como limite territorial de atuação a
cidade de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º. Regem a Faculdade:
I.
A legislação federal sobre a educação superior e ensino técnico;
II.
Este Regimento;
III.
O Estatuto da Entidade Mantenedora;
IV.
Toda a legislação de ensino aplicável;
V.
As resoluções, normas e regulamentos complementares de seus órgãos de
deliberação.
CAPÍTULO III - Dos Fins
Art. 5º. São finalidades precípuas da Faculdade:
I.
A geração, o desenvolvimento, a transmissão e a aplicação de conhecimentos por
meio do ensino e da extensão, integradas essas atividades com fins de obter a
60
educação do cidadão e sua formação técnico-profissional, a difusão da cultura e a
criação filosófica, artística e tecnológica.
Art. 6º. São objetivos gerais da Faculdade:
I.
Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito crítico e do pensamento
reflexivo;
II.
Formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento - ensino superior e ensino
técnico de nível médio - aptos para a inserção em setores profissionais e para a
participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua
formação contínua;
III.
Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que
constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino, de
publicações ou de outras formas de comunicação;
IV.
Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e
possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão
sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de
cada geração;
V.
Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os
nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer
com esta uma relação de reciprocidade;
VI.
Promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das
conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e tecnológica geradas na
própria Faculdade;
VII.
Promover a acessibilidade e estimular as políticas de inclusão social, adotando
medidas que incitem o desenvolvimento igualitário de alunos, de professores, de
funcionários e, quando possível, da comunidade externa.
Art. 7º. São objetivos específicos da Faculdade:
I.
Formar profissionais de nível superior e técnico de nível médio, obedecida a
legislação aplicável;
II.
Oferecer ensino de qualidade com vistas ao preparo dos alunos que nela se
matricularem, respeitando as diferenças em suas variadas nuances.
Art. 8º. Para a consecução de seus objetivos, a Faculdade pode firmar convênios com
instituições educacionais, científicas e culturais, nacionais, estrangeiras ou internacionais,
ouvida a Entidade Mantenedora e o órgão próprio do sistema, se necessário.
61
TÍTULO II - Das Relações com a Mantenedora
CAPÍTULO IV - Da Administração Geral
Art. 9º. A entidade mantenedora é responsável, perante o público, comunidade e
autoridades públicas em geral, pela IES e é incumbida de tomar todas as medidas
necessárias ao bom funcionamento da Faculdade que mantém, respeitados os limites da lei
e deste Regimento, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a autoridade
própria dos órgãos deliberativos e executivos da Faculdade.
Art. 10. Compete à Mantenedora promover os adequados meios de funcionamento das
atividades da Faculdade, colocando à disposição da IES os bens móveis e imóveis de seu
patrimônio ou de terceiros a ela cedidos e assegurar os suficientes recursos financeiros de
custeio.
§ 1º. À Mantenedora reserva-se a administração orçamentária da Faculdade, podendo
delegá-la no todo ou em parte ao Diretor-Geral da Faculdade.
§ 2º. Dependem da aprovação da Mantenedora as decisões dos cursos e/ou órgãos
colegiados que importem aumento de despesas.
§ 3º. A Entidade Mantenedora designa o responsável pela guarda e conservação do Acervo
Acadêmico da Faculdade.
§ 4º. A mantenedora poderá firmar acordo de cooperação técnica, pedagógica ou
administrativa entre suas mantidas ou ainda entre mantenedoras integrantes do mesmo
grupo econômico a que pertence.
Art. 11. A Entidade Mantenedora rege-se pelo seu Estatuto ou Contrato Social.
Art. 12. A Faculdade relaciona-se com a Entidade Mantenedora por intermédio do DiretorGeral.
CAPÍTULO V - Dos Órgãos Gerais da Administração da Faculdade
Art. 13. A administração da Faculdade é exercida pelos seguintes órgãos gerais:
I.
Conselho Superior da Instituição;
II.
Diretoria-Geral da Faculdade;
III.
Diretoria Acadêmica da Faculdade;
IV.
Colegiados de Cursos de Graduação;
V.
Colegiados de Cursos de Formação Técnica de Nível Médio;
VI.
Colegiados de Cursos de Pós-graduação;
VII.
Instituto Superior de Educação – ISE.
62
Seção I – Das Disposições Gerais
Art. 14. Os Órgãos Colegiados da Faculdade funcionam com a presença da maioria
absoluta de seus membros e decide por maioria dos votos dos presentes, salvo disposição
expressa em contrato prevista neste Regimento.
§ 1º. Atinge-se a maioria absoluta a partir do número inteiro imediatamente superior à
metade do total dos membros do Órgão Colegiado.
§ 2º. A ausência de determinada classe de representantes não impede o funcionamento dos
colegiados, nem torna nulas suas deliberações, desde que tenha havido convocação prévia
nos termos deste Regimento.
§ 3º. O Presidente de Órgão Colegiado tem direito ao voto comum e ao voto de qualidade.
§ 4º. Nenhum membro de Órgão Colegiado pode votar em assunto de seu interesse
pessoal.
§ 5º. As reuniões de Órgãos Colegiados são convocadas por documento impresso ou
eletrônico pela autoridade competente, com antecedência mínima de 48 horas, constando
da convocação a pauta dos assuntos.
§ 6º. De cada reunião de Órgão Colegiado é lavrada ata, a qual será discutida e submetida
a voto na mesma reunião; após aprovação ela será assinada pelos presentes.
Seção II - Do Conselho Superior da Instituição
Art. 15. O Conselho Superior da Instituição, órgão máximo de natureza normativa,
consultiva e deliberativa em matéria de políticas e procedimentos, administrativa, disciplinar,
de natureza didático-científica da Faculdade, é constituído:
I.
Pelo Diretor-Geral da Faculdade;
II.
Pelo Diretor Acadêmico da Faculdade;
III.
Por dois Coordenadores de Curso de graduação, representantes de seus pares;
IV.
Por um Coordenador de Curso técnico, representante de seus pares;
V.
Por um professor dos cursos de graduação, representante de seus pares;
VI.
Por um professor dos cursos de pós-graduação;
VII.
Por um representante da CPA;
VIII.
Por um professor dos cursos técnicos, representante de seus pares;
IX.
Por um representante da comunidade convidado pelo Diretor da Faculdade;
X.
Por um representante estudantil, indicado por órgão representativo de discentes,
que esteja regularmente matriculado em um dos cursos da IES e que tenha obtido
aproveitamento acadêmico em todas as disciplinas já cursadas.
63
Parágrafo único. No caso da existência de mais de uma Unidade da Faculdade, no mesmo
município, o órgão colegiado é único, podendo haver Diretores de Campi, em cada uma
delas, e o Presidente desse órgão é escolhido pelos seus pares, nos termos das normas
aprovadas.
Art. 16. Preside o Conselho Superior da Instituição o Diretor da Faculdade e, em sua
ausência ou impedimento, o Diretor Acadêmico da Faculdade.
Art. 17. O Conselho Superior reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e,
extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor-Geral da Faculdade ou a requerimento
de dois terços, no mínimo, de seus membros.
Art. 18. Compete ao Conselho Superior, com estrita observância das normas e dos
princípios gerais estabelecidos pela Mantenedora:
I.
Aprovar propostas de alterações do Regimento e implementar as que forem aprovadas;
II.
Elaborar propostas de criação de curso para serem encaminhadas pelo Diretor-Geral da
Faculdade à Entidade Mantenedora;
III.
Acompanhar a execução da política educacional da Faculdade propondo medidas
necessárias ao seu aperfeiçoamento;
IV.
Fomentar a implementação de políticas de inclusão social e de acessibilidade por meio
de ações que garantam ao estudante ingresso, permanência e conclusão dos estudos;
V.
Elaborar critérios para a seleção de candidatos à matrícula por transferência, quando o
número desses for superior ao número de vagas;
VI.
Acompanhar, juntamente com os Colegiados de Curso, os Coordenadores de Curso, a
execução do regime didático e o cumprimento de programas aprovados;
VII.
Criar comissões necessárias aos trabalhos da Faculdade, fixando-lhes as respectivas
atribuições, inclusive no que se refere à apuração de fatos denunciados por membro da
comunidade acadêmica;
VIII.
Pronunciar-se sobre representação de aluno contra professor, nos termos deste
Regimento;
IX.
Decidir sobre concessão de dignidades acadêmicas;
X.
Dispor sobre atividades acadêmicas e escolares desenvolvidas entre períodos letivos
regulares;
XI.
Propor, receber sugestões, acompanhar e garantir a implementação de ações que
incentive a ampliação da empregabilidade de alunos e egressos;
XII.
Fazer cumprir a legislação de ensino aplicável;
64
XIII.
Solucionar, no limite de sua competência, os casos de dúvidas que surgirem da
aplicação deste Regimento;
XIV.
Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua esfera de
competência;
XV.
Decidir, em grau de recurso, sobre questões administrativas, de ensino, didática ou
disciplinar, encaminhando a matéria, conforme o caso, à Entidade Mantenedora ou ao
órgão próprio do Sistema;
XVI.
Aprovar os regulamentos e demais normas referentes a clínicas, a laboratórios e a
demais órgãos suplementares;
XVII.
Aprovar regulamentos de estágios, de trabalho de conclusão de curso, de monitorias, de
atividades complementares;
XVIII.
Aprovar os currículos dos cursos, bem como as medidas destinadas a solucionar
questões de natureza pedagógica, técnica e didático-científica;
XIX.
Fixar normas sobre processo seletivo, currículos e programas, tempo mínimo e máximo
de integralização dos cursos, matrículas, transferências internas e externas, reopções
de cursos, adaptações e aproveitamento de estudos, além de outras que se incluam no
âmbito de sua competência, ouvido(s) o(s) Colegiado(s) do(s) Curso(s) no que lhe(s)
competir;
XX.
Aprovar anualmente o calendário escolar.
Seção III - Da Diretoria-Geral
Art. 19. A Diretoria da Faculdade, exercida pelo Diretor-Geral da Faculdade, é órgão
executivo que dirige, coordena, fiscaliza e superintende as atividades da Faculdade.
Art. 20. O Diretor-Geral da Faculdade é escolhido e designado pela Mantenedora, devendo
recair a escolha em profissional devidamente qualificado, para mandato de 2 (dois) anos
podendo ser reconduzido.
Parágrafo único. O Diretor-Geral pode ser auxiliado por Diretores Assistentes, mediante
comprovada necessidade, conforme critérios definidos pela Entidade Mantenedora.
Art. 21. São atribuições do Diretor da Faculdade:
I.
Representar a Faculdade junto a pessoas e a instituições públicas ou privadas, no
que couber;
II.
Superintender todo o serviço administrativo, financeiro e pedagógico da Faculdade;
65
III.
Desenvolver relacionamento harmônico com a Entidade Mantenedora;
IV.
Autorizar previamente pronunciamento público e publicações que envolvam, de
qualquer forma, responsabilidade da Faculdade, ouvida a Mantenedora;
V.
Dispensar e admitir empregados e designá-los para as funções respectivas ou
remanejá-los, obedecidos os respectivos Planos de Cargos e Salários da Faculdade.
Quando se tratar de pessoal docente, a admissão e a dispensa dependerão de
indicação ou solicitação do Coordenador de Curso;
VI.
Designar, quando necessário, comissões especiais para
estudar problemas ou
desempenhar tarefas especiais;
VII.
Designar os integrantes da CPA, do NDE, da COLAPS e da CPSA e das demais
comissões que se fizerem necessárias para o atendimento das normas regulatórias
e para o bom desempenho da IES;
VIII.
Disseminar ações e projetos com vistas à promoção da acessibilidade e garantir
recursos para sua implementação, estimulando a atitude comunitária de fomento e
respeito à inclusão social;
IX.
Zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da Faculdade, respondendo
por abuso ou omissão;
X.
Garantir que a infraestrutura física da Faculdade esteja adequada para o acesso de
estudantes, professores, funcionários e visitantes;
XI.
Conferir grau e assinar os diplomas e certificados expedidos pela Faculdade;
XII.
Assinar os certificados e determinar a sua expedição;
XIII.
Determinar a expedição de convocação de reuniões do Conselho Superior e presidilas;
XIV.
Fiscalizar a observância do regime escolar e a execução dos horários e programas;
XV.
Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Superior, na sua esfera de
competência;
XVI.
Verificar, na sua esfera de competência, o cumprimento pelos professores
Coordenador de Curso e Diretor Acadêmico de suas funções específicas, tomando
as devidas providências quanto à não realização, se for o caso;
XVII.
Aplicar sanções, na forma deste Regimento;
XVIII.
Autorizar férias e licenças regulamentares ao pessoal da Faculdade;
66
XIX.
Prestar informações pedidas pela Entidade Mantenedora e dar cumprimentos às
suas determinações;
XX.
Apresentar, anualmente, ao Conselho Superior e à Entidade Mantenedora o relatório
geral das atividades da Faculdade no ano anterior, elaborado em conjunto com os
Coordenadores, expondo as providências tomadas para a maior eficiência da
administração e do ensino;
XXI.
Encaminhar à Entidade Mantenedora propostas de criação de cursos, com parecer
do Conselho Superior;
XXII.
Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e as do Estatuto da
Mantenedora que se apliquem à Faculdade;
XXIII.
Receber representação de aluno contra professor e decidir a matéria, ouvidos o
Coordenador de Curso e o Diretor Acadêmico, se aplicável, em assuntos de
natureza didático-pedagógica e disciplinar;
XXIV.
Receber representação de aluno contra decisão de órgão administrativo, decidir a
matéria ou encaminhá-la, se necessário, com o devido parecer, à instância superior;
XXV.
Elaborar, implementar e controlar a proposta orçamentária que deverá ser aprovada
pela Entidade Mantenedora;
XXVI.
Convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior;
XXVII.
Propor modificações ou adaptações neste Regimento;
XXVIII.
Aprovar os regulamentos da Secretaria Geral e da Biblioteca e suas alterações;
XXIX.
Estabelecer o regime disciplinar e deliberar sobre providências destinadas a
prevenir, ou corrigir, atos de indisciplina ou quaisquer outras anormalidades,
exercendo poder disciplinar originariamente ou como instância recursal;
XXX.
Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por este Regimento, pela
legislação, ou que, por sua natureza, lhe sejam afeitas.
Art. 22. Em caso de manifesta urgência, o Diretor-Geral da Faculdade pode adotar as
medidas que se impuserem, mesmo quando não previstas neste Regimento, ad referendum
do Conselho Superior e da Entidade Mantenedora, se necessário.
Seção IV - Dos Colegiados de Cursos de Graduação e de Formação Técnica de
Nível Médio
Art. 23. O Colegiado de Curso, órgão deliberativo em matéria de natureza acadêmica
operacional, administrativa e disciplinar, é constituído:
I.
Pelo Coordenador de Curso;
67
II.
Por três representantes dos professores;
III.
Por um representante dos alunos, indicado por seu órgão representativo, que esteja
regularmente matriculado no curso e que tenha obtido aproveitamento acadêmico
em todas as disciplinas já cursadas.
Parágrafo único. Para os cursos técnicos, a Faculdade poderá optar por manter um único
colegiado de cursos, abrangendo todas as áreas, com configuração semelhante a descrita
no caput.
Art. 24. Preside o Colegiado de Curso o Coordenador do Curso e, em sua ausência ou
impedimento, um dos professores, por ordem de antiguidade no Curso.
Art. 25. O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, e,
extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador de Curso ou a requerimento de
dois terços, no mínimo, de seus membros.
Art. 26. Compete ao Colegiado de Curso, com estrita observância das normas e dos
princípios gerais estabelecidos pela Mantenedora ou pela Instituição a que este se
subordina:
I.
Apresentar propostas relacionadas ao Projeto Pedagógico do Curso e acompanhar
sua execução;
II.
Coordenar os programas de ensino e as experiências pedagógicas;
III.
Propor alterações na regulamentação da verificação do rendimento escolar, do
trancamento de matrícula, da reopção de curso, da transferência e da obtenção de
novo título, para decisão do Conselho Superior;
IV.
Acompanhar a execução do regime didático e o cumprimento de programas
aprovados;
V.
Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua
esfera de competência;
VI.
Propor práticas de diversificação e flexibilização curricular, ouvido o NDE, quando
couber, e estabelecer parâmetros para a consolidação da aprendizagem por todos
os alunos do curso, inclusive aqueles com deficiência fisiológica ou psicológica,
transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
VII.
Analisar e aprovar, em primeira instância, alterações no projeto pedagógico do
curso, propostas pelo NDE, quando couber, e encaminhar o PPC para aprovação do
Conselho Superior;
VIII.
Propor e implementar a autoavaliação no âmbito do curso em complemento
à
avaliação institucional;
68
IX.
Deliberar sobre proposta do Coordenador do Curso para desligamento de discente
da Faculdade motivado por ato de indisciplina, contrário à lei ou que apresente risco
à integridade física ou moral dos discentes, professores e empregados da
Faculdade;
X.
Exercer outras funções na sua esfera de competência, de acordo com este
Regimento.
Seção V – Do Colegiado de Cursos de Pós-Graduação
Art. 27. O Colegiado de Curso de Pós-Graduação, órgão deliberativo em matéria de
natureza acadêmica operacional, administrativa e disciplinar, é constituído:
I. Por dois Coordenadores de Curso;
II. Por dois representantes dos professores;
III. Por um representante dos alunos, indicado por seus pares, que esteja regularmente
matriculado no curso e que tenha obtido aproveitamento acadêmico em todas as
disciplinas já cursadas.
Art. 28. Preside o Colegiado o Coordenador do Curso indicado pelo Diretor Geral.
Art. 29. O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, e,
extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou a requerimento de dois
terços, no mínimo, de seus membros.
Art. 30. Compete ao Colegiado de Curso, com estrita observância das normas e dos
princípios gerais estabelecidos pela Mantenedora ou pela Instituição a que este se
subordina:
I.
Apresentar propostas relacionadas aos Projetos Pedagógicos dos Cursos;
II.
Propor novos cursos de pós-graduação que estejam em conformidade com as
demandas atuais e as necessidades locais;
III.
Avaliar os programas de ensino e considerar as experiências pedagógicas;
IV.
Propor a regulamentação da verificação do rendimento escolar, do trancamento de
matrícula, da reopção de curso, da transferência e da obtenção de novo título, para
decisão do Conselho Superior;
V.
Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua
esfera de competência;
VI.
Propor práticas de diversificação e flexibilização curricular e estabelecer parâmetros
para a consolidação da aprendizagem por todos os alunos do curso, inclusive
69
aqueles com deficiência fisiológica ou psicológica, transtornos globais de
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
VII.
Acompanhar tendências de mercado e propor ações acadêmicas que elevem a
empregabilidade de estudantes e egressos;
VIII.
Propor e implementar a auto avaliação no âmbito do curso em complemento à
avaliação institucional;
IX.
Exercer outras funções na sua esfera de competência, de acordo com este
Regimento.
Seção VI – Do Instituto Superior de Educação – ISE
Art. 31. O Instituto Superior de Educação – ISE é uma unidade acadêmica da Faculdade
responsável por articular a elaboração, execução e avaliação dos projetos pedagógicos dos
cursos e programas de Formação de Professores.
Parágrafo único. O Coordenador do ISE é designado pelo Diretor-Geral e suas atribuições
poderão ser exercidas pelo Diretor Acadêmico da IES a critério da Diretoria Geral.
Seção VII - Do Diretor Acadêmico
Art. 32. O Diretor Acadêmico, designado por ato do Diretor-Geral, é o responsável pela
organização e coordenação da execução das atividades de ensino da Faculdade, dando
suporte aos Coordenadores de Curso e aos professores na realização de seus planos e
atividades como forma de garantir a máxima qualidade acadêmica no âmbito da graduação.
Parágrafo Único. O cargo do diretor acadêmico da Faculdade pode ser exercido por um
coordenador acadêmico, a critério da diretoria geral.
Art. 33. Compete ao Diretor Acadêmico:
I.
Elaborar o calendário letivo e o plano anual de atividades pedagógicas e de
qualificação do corpo docente e submetê-lo à aprovação do Conselho Superior;
II.
Elaborar a proposta orçamentária dos Cursos no que diz respeito aos custos com o
corpo docente, projetos e investimentos em bibliografia e laboratórios, para
apreciação do Diretor;
III.
Promover ações que estimulem a inclusão social e garantir a implantação e
manutenção do Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos;
IV.
Fiscalizar o cumprimento do regime escolar e a execução dos programas e horários;
V.
Superintender e acompanhar todas as ações de ensino da IES;
VI.
Responsabilizar-se pela preparação de documentos institucionais solicitados pelos
órgãos reguladores, nos prazos estabelecidos;
70
VII.
Conduzir, internamente, os processos relacionados às visitas in loco efetuadas pelos
órgãos oficiais de regulação, avaliação e supervisão;
VIII.
Autorizar a contratação de pessoal docente.
Seção VIII - Do Coordenador de Curso de Graduação
Art. 34. O Coordenador de Curso designado pelo Diretor-Geral da Faculdade é o
responsável pelo sucesso de seu curso - gestor eficaz, crítico, reflexivo, flexível e proativo –
e catalisa o comprometimento com uma visão clara e forte, bem como se envolve na busca
vigorosa desta, estimulando padrões mais elevados de desempenho de todo o corpo
docente e corpo discente de seu curso.
Parágrafo único. Ao Coordenador de Curso compete desempenhar as seguintes funções:
I.
Coordenar e supervisionar as atividades dos professores do Curso;
II.
Convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso;
III.
Representar a Coordenação do Curso perante as autoridades e órgãos da
Faculdade;
IV.
Elaborar, em consonância com o Diretor da Faculdade, o planejamento estratégico
do curso sob sua gestão;
V.
Elaborar, implementar e acompanhar o orçamento do curso;
VI.
Gerenciar e responsabilizar-se pela coordenação dos processos operacionais,
pedagógicos e de registro do curso;
VII.
Propor a adoção de estratégias de avaliação e ensino adequadas à educação
inclusiva;
VIII.
Manter o clima organizacional e motivacional do corpo docente e corpo discente do
curso;
IX.
Disseminar princípios e políticas que garantam a inclusão social e assegurar
condições de acesso e permanência a estudantes com deficiências;
X.
Gerenciar e manter a padronização do Projeto Pedagógico do Curso em
conformidade com os princípios institucionais;
XI.
Coordenar o planejamento, (re)elaboração e avaliação das atividades de
aprendizagem do curso;
XII.
Buscar melhorias metodológicas de aprendizagem em sua área e implementá-las
em seu curso;
71
XIII.
Supervisionar as atividades dos professores do curso, buscando a maximização da
qualidade do trabalho dos docentes;
XIV.
Ser responsável pela coordenação das instalações físicas, laboratórios e
equipamentos do curso;
XV.
Ser responsável pelo estímulo e controle da frequência dos docentes e discentes;
XVI.
Ser responsável pela indicação da contratação e demissão de docentes do curso;
XVII.
Ser corresponsável pela fidelização de alunos, bem como pelo retorno de alunos
evadidos;
XVIII.
XIX.
Ser corresponsável pela divulgação do curso;
Estimular a oferta e participação em atividades complementares, eventos e cursos
de extensão;
XX.
Ser responsável pelos estágios supervisionados e não supervisionados realizados
pelos discentes, quando aplicável;
XXI.
Ser corresponsável pela realização das atividades complementares, quando
previstas;
XXII.
Ser responsável pelo estímulo para o bom desempenho dos discentes nas
Avaliações Nacionais, como ENADE e outras aplicáveis pelo nível do programa e
pelo desempenho otimizado do curso nas demais avaliações;
XXIII.
Ser corresponsável por ações que promovam a empregabilidade dos estudantes e
dos egressos;
XXIV.
Ser corresponsável pelo reconhecimento do curso e renovação periódica desse
processo por parte do MEC, quando aplicável;
XXV.
Estimular a participação dos alunos na avaliação institucional;
XXVI.
Promover ações de autoavaliação do curso;
XXVII.
Ser responsável pelo desenvolvimento do corpo docente para aplicação de novas
metodologias e técnicas pedagógicas;
XXVIII.
Ser responsável pela inscrição de alunos regulares e irregulares nas Avaliações
Nacionais, como ENADE e outras aplicáveis pelo nível do programa, nos termos
legais;
XXIX.
Coordenar o processo de seleção dos professores da área profissional (específica
do curso);
72
XXX.
Pronunciar-se sobre matrícula, quando necessário, e acompanhar o estudo do
processo de transferência de aluno, inclusive no que se refere à adaptação, ao
aproveitamento de estudos e à dispensa de disciplina, para deliberação superior;
XXXI.
Acompanhar o cumprimento do calendário escolar;
XXXII.
Dar parecer sobre representação de aluno contra professor, quando couber;
XXXIII.
Controlar e minimizar índices de evasão do curso;
XXXIV.
Apreciar todos os requerimentos formulados pelos alunos, não previstos neste
Regimento.
Seção IX - Do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação (NDE)
Art. 35. Competem ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) de cada curso de graduação da
Faculdade, o órgão consultivo do curso que se constitui de um grupo de docentes, as
atribuições acadêmicas de acompanhamento atuante no processo acompanhamento,
consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), das Matrizes
Curriculares e do Sistema de Banco de Conteúdos.
§ 1º. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação:
I.
Conhecer, adotar, implementar e contribuir para a consolidação, aplicação e
melhoria do Projeto Pedagógico do Curso;
II.
Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de
ensino-aprendizagem do curso;
III.
Incentivar e contribuir para melhoria das atividades complementares;
IV.
Supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso;
V.
Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares do curso;
VI.
Zelar pela atualização da contextualização regional do curso e sua coerência com o
perfil do egresso;
VII.
Garantir que a estrutura do curso possibilite adicionalmente aos alunos com
necessidades educacionais especiais a diversificação e a flexibilização curricular e
metodológica;
VIII.
Assegurar estratégias de renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a
garantir continuidade no processo de acompanhamento do curso.
§ 2º. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de graduação será constituído de:
I.
Coordenador do Curso, como seu presidente;
II.
No mínimo quatro professores pertencentes ao corpo docente do curso.
73
§ 3º. Compete ao presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de
graduação:
I.
Convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
II.
Representar o NDE junto aos órgãos da instituição;
III.
Encaminhar as deliberações do Núcleo;
IV.
Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Núcleo e
um representante do corpo docente para secretariar e lavrar as atas;
V.
Coordenar a integração com os demais Colegiados e setores da instituição;
VI.
Propor alterações no PPC garantindo o atendimento às Diretrizes Curriculares
Nacionais.
§ 4º. O Núcleo reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu Presidente,
duas vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou
pela maioria de seus membros titulares.
§5º. Os membros do NDE para cursos autorizados devem atuar em regime de trabalho de
tempo parcial ou integral, sendo pelo menos 20% em tempo integral.
§ 6º. Em processos de autorizações de curso, o regime de trabalho será previsto em Termo
de Compromisso e o contrato se efetuará após a publicação do devido ato regulatório no
Diário Oficial da União.
Seção X - Da Comissão Própria de Avaliação (CPA)
Art. 36. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Instituição, atua em consonância com a
Lei nº 10.861 e tem atuação autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos
colegiados da IES, tendo como atribuição a condução dos processos de avaliação internos.
Art. 37. A CPA é composta por representantes de todos os segmentos da comunidade
acadêmica (docente, técnico-administrativo e discente) e da sociedade civil organizada.
Art. 38. A CPA é responsável pelas seguintes atribuições:
I.
Coordenar e articular o processo de autoavaliação institucional;
II.
Acompanhar o processo de Avaliação Interna dos Cursos;
III.
Elaborar os relatórios dos processos de Avaliação;
IV.
Divulgar os resultados consolidados da avaliação institucional, anualmente, por
diversos meios e obrigatoriamente na página eletrônica da IES;
V.
Conhecer os relatórios da Comissão Externa de Avaliação dos Cursos;
VI.
Examinar os resultados de desempenho dos alunos nas avaliações externas;
VII.
Avaliar a implantação do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
74
VIII.
IX.
Extrair indicativos para tomada de decisão nas diversas instâncias da Faculdade;
Apresentar Plano de ação de melhoria, em decorrência dos resultados da avaliação
institucional, e acompanhar sua implementação pelos segmentos envolvidos;
X.
Divulgar as ações implantadas de melhorias institucionais decorrentes da avaliação,
pelo menos uma vez por ano, aos diversos públicos envolvidos,
Art. 39. São objetivos do processo de avaliação institucional coordenada pela CPA:
I.
Produzir autoconhecimento que considere o conjunto de atividades e finalidades
cumpridas pela instituição;
II. Identificar as causas dos seus problemas e deficiências,
III.
Confirmar e promover a manutenção das forças e potencialidades da IES;
IV.
Aumentar a consciência pedagógica e a capacidade profissional do corpo docente e
técnico-administrativo;
V.
Fortalecer as relações de cooperação entre os diversos fatores institucionais;
VI.
Tornar mais efetiva a vinculação da instituição com a comunidade;
VII.
Promover melhorias sistematizadas em todos os processos e procedimentos da
Faculdade.
Parágrafo único. A CPA, a fim de atingir os objetivos a ela vinculados, poderá se utilizar de
consultoria externa, para a aplicação dos procedimentos de criação e aplicação de
questionários de avaliação. Nesse caso, necessariamente, os resultados obtidos por meio
dos instrumentos de avaliação serão analisados pela CPA e caberá a ela a elaboração dos
relatórios e todo o trabalho interno de sensibilização, análise, divulgação dos resultados e
acompanhamento dos processos saneadores.
Seção XI – Da Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social (COLAPS) do
PROUNI - Programa Universidade para Todos
Art. 40. A Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social - COLAPS do PROUNI –
Programa Universidade para Todos, é um órgão colegiado de natureza consultiva, com a
finalidade de promover a articulação entre a Comissão Nacional de Acompanhamento e
Controle Social - CONAP e a comunidade acadêmica da Faculdade.
Parágrafo único. Para cada endereço de funcionamento da IES haverá uma COLAPS
designada para atuação específica
75
Art. 41. Compete à Comissão:
I.
Exercer o acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação do
PROUNI na Faculdade;
II.
Interagir com a comunidade acadêmica e com as organizações da sociedade civil,
recebendo reclamações, denúncias, críticas e sugestões para apresentação, se for o
caso, à Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI –
CONAP;
III.
Emitir, a cada processo seletivo, relatório de acompanhamento do PROUNI;
IV.
Fornecer informações sobre o PROUNI à CONAP.
Art. 42. A Comissão é composta por:
I.
Um Representante do Corpo Discente, que deve ser bolsista PROUNI;
II.
Um Representante do Corpo Docente contratado em regime de trabalho de tempo
parcial;
III.
Um Representante da Direção da Faculdade, que deve ser o Coordenador ou um
dos representantes do PROUNI na IES;
IV.
Um Representante da Sociedade Civil.
§ 1º Há um membro suplente para cada membro titular, para substituí-lo nos casos de
ausência justificada.
§ 2º Os membros referidos nos incisos I e II deste artigo são eleitos por seus pares.
§ 3º O representante referido no inciso IV deste artigo é escolhido entre os candidatos
indicados por organizações da sociedade civil, mediante eleição ou acordo entre elas, cujo
resultado será comunicado por escrito ao coordenador da Comissão Local.
§ 4º Os membros das Comissões Locais exercem função não remunerada, sendo
considerada atividade de relevante interesse social.
§ 5º A Comissão, existente em cada endereço de oferta da IES, tem vigência de 2 (dois)
anos e, ao término deste, sua composição deve ser renovada.
76
Seção XII – Da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento
(CPSA) do FIES–Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior
Art. 43. A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES é o órgão
responsável pela validação das informações prestadas pelo candidato ao Programa.
Parágrafo único. Para cada endereço de funcionamento da IES haverá uma CPSA
designada para atuação específica.
Art. 44. A Comissão é composta por:
I.
Dois Representantes da IES;
II.
Dois Representantes do Corpo Discente da IES;
III.
Um representante do Corpo Docente da IES.
§ 1º Os representantes referidos no caput deste artigo integram o corpo docente, discente e
administrativo do local de oferta de cursos.
§ 2º Não havendo entidade representativa dos estudantes no local de oferta de cursos, os
representantes estudantis serão escolhidos pelo corpo discente da Instituição.
§ 3º O presidente e o vice-presidente da Comissão devem obrigatoriamente, ser o
representante da instituição de ensino ou o representante da IES no local de oferta de
cursos no FIES.
§ 4º É vedada a participação de um mesmo representante do corpo discente em mais de
uma Comissão.
§ 5º A Comissão pode contar com uma equipe de apoio técnico, composta por até 10
funcionários efetivos da IES e lotados no mesmo local de oferta de curso da Comissão.
Art. 45. São atribuições da Comissão:
I.
Tornar públicas as normas que disciplinam o FIES em todos os locais de oferta de
cursos da Instituição;
II.
Permitir a divulgação, inclusive via internet, dos nomes e dos endereços eletrônicos
dos membros da Comissão e dos integrantes da respectiva equipe de apoio técnico;
III.
Analisar e validar a pertinência e a veracidade das informações prestadas pelo aluno
no módulo de inscrição do sistema eletrônico SisFIES, bem como da documentação
por este apresentada para habilitação ao financiamento estudantil;
IV.
Emitir, por meio do sistema, Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) do
estudante;
V.
Avaliar, a cada período letivo, o aproveitamento acadêmico dos estudantes
financiados, tendo em vista o desempenho necessário à continuidade do
financiamento;
77
VI.
Adotar as providências necessárias ao aditamento dos contratos de financiamento.
CAPÍTULO VI – Da Ouvidoria
Art. 46. A Ouvidoria é um canal de comunicação entre as comunidades interna e externa e
a Faculdade, disponibilizado para atender, registrar e responder as demandas dos
solicitantes, referentes aos serviços prestados pela IES, e que incluem sugestões, críticas,
elogios, denúncias ou reclamações, que são contabilizados com vistas a produzir subsídios
para as ações de aprimoramento permanente da Instituição.
Art. 47. A Ouvidoria terá, prioritariamente, atendimento eletrônico, com o objetivo de facilitar
e agilizar o processo de comunicação.
Parágrafo único. O endereço eletrônico da ouvidoria deverá ser amplamente divulgado na
IES.
Art.48. A Ouvidoria terá até 7 dias úteis para responder aos contatos recebidos pelo canal
eletrônico. Qualquer prazo que exceda a esse limite deverá ser comunicado ao solicitante.
Parágrafo único. A Ouvidoria não atenderá solicitações de documentos, informações ou
qualquer tipo de pedido que não se relacione a sugestões, reclamações, críticas,
recomendações, elogios ou denúncias.
Art. 49. O Ouvidor da IES será o Coordenador da CPA – Comissão Própria de Avaliação.
Parágrafo único. As mensagens eletrônicas enviadas para a Ouvidoria serão processadas
pela Ouvidoria Geral da mantenedora, que acionará o setor responsável pelo setor na
mantida, a fim de colher subsídios para resolver a pendencia, quando for o caso, apurar
denúncias ou obter informações para responder ao solicitante. O Diretor da IES e o Ouvidor
local serão informados sobre os chamados processados pela Ouvidoria Geral.
Art. 50. A Ouvidoria gerará relatórios semestrais, com informação de quantidade e tipo de
reclamações, denúncias, elogios, críticas ou sugestões, para integrar o relatório anual da
CPA e o Plano de Ação decorrente do processo de Avaliação Institucional.
CAPÍTULO VII – Do Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos
Humanos (NAID)
Art. 51. O Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos - NAID será designado
por Portaria do Diretor-Geral e terá a seguinte composição:
I.
Diretor Acadêmico;
II.
Coordenador da CPA;
III.
Um representante dos Coordenadores;
IV.
Um representante do corpo técnico-administrativo.
Parágrafo único. Presidirá o NAID o Diretor Acadêmico e, na sua ausência, o Coordenador
da CPA.
78
Art. 52. O NAID se reunirá, ordinariamente, uma vez, por semestre, preferencialmente
antes do início do período letivo, para deliberar sobre procedimentos a serem adotados em
caso de matrícula de alunos com deficiências, limitações, superdotações ou com Transtorno
do Espectro Autista e extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 53. O NAID deve garantir o atendimento ao Estudante com Deficiências, limitações,
superdotações e com Transtorno do Espectro Autista,
prevendo o desenvolvimento de
ações voltadas para o acesso, para a permanência e para qualidade do ensino oferecidos
aos estudantes matriculados na Instituição e aos seus colaboradores.
Art. 54. O NAID deverá garantir que a infraestrutura da instituição esteja adequada para
permitir a locomoção para pessoas com mobilidade reduzida, adaptação de sanitários,
bebedouros e sinalização tátil e em braile compatível para pessoas com deficiência visual,
de forma que o estudante, professores e demais funcionários tenham acesso a todos os
espaços institucionais.
Parágrafo único. Havendo disponibilização de todos os espaços necessários para o
atendimento dos alunos com necessidades especiais em pavimento específico da
instituição, será permitida a existência de salas de aulas e laboratórios (desde que não seja
o único da modalidade) em andares superiores, sem necessariamente atender todas as
condições especiais de acessibilidade a deficientes. O preceito disposto nesse parágrafo
único somente poderá ser aplicado se o andar adaptado comportar, com conforto e
adequação, a totalidade de alunos com deficiências.
Art. 55. O NAID deverá garantir que a proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista, nos termos legais, sejam completamente atendidos.
Parágrafo único. Caso haja necessidade, o NAID designará profissional para acompanhar
o estudante portador da síndrome nas atividades acadêmicas.
Art. 56. Ao NAID caberá promover ações de difusão dos Direitos Humanos, como processo
dinâmico, multidimensional, que envolva toda a comunidade acadêmica e que dissemine a
necessidade de igualdade e de defesa da dignidade humana.
Art. 57. Será de responsabilidade do NAID analisar solicitações e documentos apensados
na justificativa do estudante e emitir parecer sobre a solicitação da prorrogação de prazo
além do tempo máximo de integralização, estabelecido no Projeto Pedagógico de Curso,
para conclusão do curso.
79
Art. 58. Todas as obras efetuadas pela instituição, seja de ampliação ou de reforma
deverão ser previamente apresentadas ao NAID para aprovação.
Parágrafo único. A aprovação a que se refere o artigo se aplica exclusivamente a aspectos
de acessibilidade e inclusão.
CAPÍTULO VIII – Do Atendimento ao Aluno
Seção XIII – Do Departamento de Controle Acadêmico (DCA)
Art. 59. O Departamento de Controle Acadêmico (DCA) é a estrutura de acolhimento aos
discentes e ingressantes na Faculdade e é o ponto único de atendimento ao aluno, seja
qual for o serviço solicitado.
Art. 60. São atribuições do Departamento de Controle Acadêmico (DCA):
I.
Realizar o pronto atendimento às demandas presenciais dos alunos;
II.
Facilitar a comunicação com os alunos provendo informações e documentos;
III.
Facilitar e solucionar as negociações financeiras;
IV.
Efetuar ações para Minimizar índices de evasão;
V.
Elaborar e implementar políticas de atendimento prioritário e especializado aos
alunos com deficiências;
VI.
Divulgar novas leis, decretos, portarias e resoluções que estabelecem normas e
diretrizes para educação inclusiva e acessibilidade ampla;
VII.
Atender aos alunos e encaminhar aqueles com dificuldades de aprendizagem aos
serviços de apoio psicopedagógico;
VIII.
Atender à solicitação e à entrega de documentos acadêmicos, escolares e
financeiros;
IX.
Coordenar e realizar o processo de matrícula;
X.
Gerar os serviços solicitados pelos discentes como: revisão de provas; segunda via
de boletos etc.;
XI.
Promover negociação financeira com alunos inadimplentes (até dois meses de
atraso);
XII.
Efetuar atendimento de retenção;
XIII.
Efetuar atendimento aos programas governamentais, como PROUNI, PROMUNI,
FIES, PRONATEC (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego) e
outros;
XIV.
Entregar os certificados e diplomas.
80
Seção XIV – Da Secretaria Geral
Art. 61. A Secretaria Geral é o órgão responsável pelo recebimento, gestão, arquivamento,
registro e envio de informações, certificações, diplomas e toda documentação referente à
vida escolar do estudante, na instituição, desde a sua inscrição no processo seletivo até a
conclusão de seus estudos, bem como por promover a integração e a convivência entre
todos os professores e coordenadores e servir de ponto de atendimento aos alunos que
necessitam de contato com professores e coordenadores.
Art. 62. São atribuições da Secretaria Geral:
I.
Operacionalizar o Processo Seletivo na unidade, como a organização de salas que
serão utilizadas e a convocação de fiscais, e garantir a segurança das provas;
II.
Confeccionar e controlar processos de alterações de faltas, abono de faltas,
transferências internas e externas;
III.
Cadastrar os quadros de horários das aulas que serão ministradas no próximo
semestre com o vínculo de professores;
IV.
Cadastrar, efetuar abertura e controlar salas especiais (solicitações de alunos);
V.
Efetuar cadastro de aproveitamentos de estudos aprovados pelos Coordenadores de
Curso;
VI.
Coordenar o evento de ajuste de quadro de horários dos alunos no início de cada
semestre;
VII.
Efetuar cadastro das datas de provas para cada disciplina dos cursos da unidade;
VIII.
Atualizar, no sistema informatizado próprio, os dados e informações relativos às
turmas de alunos formandos;
IX.
Preparar os processos com documentação física para registro de diplomas no SRD;
X.
Gerir o arquivo físico de documentos dos discentes;
XI.
Acompanhar todas as ações relacionadas ao Processo Seletivo: promoção das
provas e suas questões formatadas para operacionalização na unidade; confecção
do manual do candidato; confecção do edital de processos seletivos; preparação das
salas e condições especiais para alunos com deficiências; realização da
classificação dos candidatos; emissão de editais após o processo seletivo; controle
da abertura de novas turmas;
XII.
Acompanhar o controle de todo o Registro Acadêmico e Escolar dos estudantes:
controle de inserção de informações sobre a vida acadêmica e/ou escolar do aluno,
como notas e frequências pelos docentes; procedimento de Virada de Semestre
81
(geração das disciplinas a serem ofertadas, reprovação, promoção, enturmação,
controle das junções das disciplinas integradas e outros);
XIII.
Acompanhar a gestão das Matrizes: manutenção das matrizes curriculares,
parâmetros de média e equivalências, dos cursos técnicos e superiores;
XIV.
Confeccionar a proposta de calendário unificado.
Seção XV - Da Biblioteca
Art. 63. A Biblioteca é organizada de modo a atender aos objetivos da Faculdade e dos
cursos oferecidos por esta e obedece a regulamento próprio, aprovado pelo Diretor-Geral
da Faculdade.
Art. 64. Cabe ao Diretor-Geral da Faculdade designar o Bibliotecário, devendo recair a
escolha em profissional legalmente habilitado.
Art. 65. A Biblioteca funciona durante os períodos de trabalho escolar e, no decorrer das
férias, nos horários estabelecidos em seu regulamento.
TÍTULO III - Dos Cursos
CAPÍTULO IX- Das Disposições Gerais
Art. 66. Os programas de ensino assumem a forma de cursos, entendidos como
determinada composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para
obtenção de grau acadêmico, diploma profissional ou certificado.
§ 1º. Matéria é o conjunto de estudos correspondente a um ramo de conhecimento,
integrados entre si, desenvolvida em um ou mais períodos letivos e com determinada carga
horária.
§ 2º. A matéria pode ser subdividida em disciplinas à medida que o espectro de
conhecimentos que a caracterizam recomendem sua divisão para um melhor
aproveitamento didático.
§ 3º. Programa de matéria ou disciplina é a sistematização dos assuntos, em forma de
unidades de estudo, a serem lecionados durante um ou mais períodos letivos.
§ 4º. O sequenciamento das disciplinas previstas na matriz curricular será flexível e terá o
seu ordenamento proposto pela IES considerando as especificidades dos estudantes e dos
processos operacionais.
§ 5º. Consideram-se efetiva atividade acadêmica as aulas expositivas e atividades em sala
de aula, acrescidas de atividades práticas supervisionadas, compreendendo ações
realizadas por meio das aulas estruturadas, trabalhos individuais, grupos de trabalhos,
elaboração de textos e artigos, atividades em laboratórios e bibliotecas, pesquisas
bibliográficas e consultas eletrônicas etc. A composição da carga horária dos cursos
abrange todas as efetivas atividades acadêmicas ou escolares, conforme estabelecido na
LDB e na Resolução CNE/CES nº 3/2007.
82
Art. 67. Os programas de ensino assumem a forma de cursos, entendidos como
determinada composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para
obtenção de grau acadêmico, diploma profissional ou certificado.
Parágrafo único. Para cada curso superior e técnico de nível médio é especificada a carga
horária legal, contabilizada em horas de 60 minutos, distribuída pelas matérias, disciplinas,
efetivas atividades acadêmicas ou escolares, atividades complementares, estágios, quando
previsto, e demais atividades do respectivo currículo, de acordo com a respectiva Diretriz
Curricular Nacional.
CAPÍTULO X - Dos Cursos
Art. 68. A Faculdade oferece os seguintes cursos e programas:
I.
De Graduação (bacharelados, licenciaturas e cursos superiores de tecnologia),
abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham
sido regularmente aprovados em processo seletivo;
II.
De Pós-graduação, compreendendo cursos de especialização e aperfeiçoamento,
abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação;
III.
De Extensão, atualização e assemelhados, abertos a candidatos que atendam aos
requisitos estabelecidos em regulamento próprio;
IV.
De Formação Técnica de Nível Médio, na modalidade subsequente, abertos a
candidatos que tenham concluído o ensino médio e tenham sido aprovados em
processo seletivo.
Art. 69. As vagas totais de cada curso serão calculadas pela multiplicação das vagas
anuais, expressas em ato regulatório, pelo seu tempo médio de integralização.
Parágrafo único. Para a obtenção do prazo médio de integralização deve-se somar os
prazos mínimo e máximo e dividir o resultado por 2.
Seção XVI - Da Graduação
Art. 70. Compreendem-se como cursos de graduação os bacharelados, licenciaturas e
Superiores de Tecnologia.
Art. 71. Os cursos de graduação são organizados de forma que todos os seus
componentes curriculares possam ser atendidos cumprindo-se um tempo mínimo de
integralização, em correspondência ao previsto na legislação.
Parágrafo único. Os prazos dos tempos de integralização mínimo, médio e máximo dos
cursos são descritos nos Projetos Pedagógicos.
Art. 72. Caso o aluno não conclua o curso no prazo máximo de integralização, deverá
realizar novo processo seletivo e estará sujeito às mudanças de projeto pedagógico. Nesse
caso, poderá solicitar dispensa das disciplinas já cursadas, por meio de aproveitamento de
estudos.
Parágrafo único. A IES poderá conceder prorrogação do tempo máximo de integralização
ao aluno, por mais 50% do tempo mínimo, caso o estudante apresente solicitação
83
justificada ao Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos que o analisará de
acordo com o critério de flexibilidade curricular e adequação às necessidades específicas
do indivíduo.
Art. 73. O Curso obedece a um Projeto Pedagógico próprio.
Parágrafo único. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado, ao longo
do curso, em função das normas legais de ensino, da proposta pedagógica da Faculdade,
das necessidades do mercado de trabalho e de outros aspectos que se refiram à melhoria
de sua qualidade.
Art. 74. Os Cursos Superiores de Tecnologia serão concebidos de acordo com as normas
estipuladas pelo Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, pelas Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Tecnológico e em sintonia
com a dinâmica do setor produtivo e os requerimentos da sociedade atual.
Seção XVII - Da Pós-Graduação
Art. 75. Os cursos de pós-graduação lato sensu destinam-se a proporcionar formação
especializada, fortalecendo, no aluno, a capacidade para o desenvolvimento profissional e
pessoal.
Art. 76. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento, de caráter permanente ou
transitório, constituem categoria especial de formação pós-graduada, tendo por objetivo o
domínio científico ou técnico de uma área limitada do saber ou de uma profissão e habilitam
o certificado.
Parágrafo único. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento são organizados em
forma de projetos, contendo, no mínimo, os seguintes elementos:
I.
A organização e a regulamentação de funcionamento do curso;
II.
A composição curricular, a discriminação das disciplinas e atividades obrigatórias e
eletivas para cada área de concentração;
III.
A relação completa dos professores que lecionarão no curso, com a indicação dos
títulos que os habilitam;
IV.
A previsão orçamentária para o curso;
V.
O número de vagas e os critérios para seleção e matrícula.
Seção XVIII - Da Extensão
Art. 77. Os cursos de extensão, atualização e assemelhados complementam a função
social da Faculdade em relação a setores mais amplos da comunidade e a categorias
socioprofissionais definidas, visando a instrumentalizá-los em seus campos específicos de
ação.
Parágrafo único. Cada um dos cursos a que se refere este artigo obedece à programação
própria em que são estabelecidas as condições de matrícula e seleção, além do
funcionamento e as exigências para obtenção de certificados.
84
Seção XIX - Dos Cursos de Formação Técnica de Nível Médio
Art. 78. Os cursos de Educação Técnica de Nível Médio são Cursos Técnicos ofertados pela
Faculdade na modalidade subsequente, configurados de forma a proporcionar habilitação
ou qualificação profissional técnica de nível médio, segundo perfil profissional de conclusão.
Parágrafo único. Os cursos serão concebidos de acordo com as normas estipuladas pelo
Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para os
cursos técnicos e em sintonia com a dinâmica do setor produtivo e os requerimentos da
sociedade atual.
Art. 79. Os Cursos Técnicos de Nível Médio obedecem a um Projeto Pedagógico
específico.
Parágrafo único. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado, ao longo
do curso, em função das normas legais de ensino, da proposta pedagógica da Faculdade,
das necessidades do mercado de trabalho e de outros aspectos que se refiram à melhoria
de sua qualidade.
CAPÍTULO XI - Do Calendário Escolar
Art. 80. O ano letivo regular tem duração mínima de 200 (duzentos) dias de trabalho
acadêmico ou escolar efetivo, excluído o tempo reservado apenas para os exames finais e
sua estruturação em períodos regulares e períodos especiais.
CAPÍTULO XII - Do Processo Seletivo
Art. 81. A admissão aos cursos superiores de graduação e dos cursos técnicos de nível
médio é feita mediante processo seletivo, com normas aprovadas pelo Conselho Superior
da Instituição.
Parágrafo único. A Faculdade pode utilizar-se das vagas remanescentes em seus cursos,
oferecendo matrículas em suas disciplinas a alunos especiais que demonstrarem
capacidade para cursá-las com aproveitamento, mediante processo seletivo na forma
disciplinada pelo Conselho Superior da Instituição.
Art. 82. O processo seletivo é aberto a candidatos que tenham concluído o ensino médio,
ou equivalente, e tem por objetivo verificar sua formação e aptidões e classificá-los para o
ingresso nos cursos superiores de graduação ou nos cursos técnicos de nível médio.
§ 1o. O processo seletivo pode ser unificado, em seu conteúdo e execução, para todos os
cursos da Faculdade, podendo utilizar-se, também, critérios de seleção diferenciados,
conforme a natureza ou nível do curso ofertado.
§ 2º- Os candidatos que informarem a existência de necessidades especiais, de acordo com
o respectivo edital, terão asseguradas condições adequadas à participação no processo
seletivo.
Art. 83. As inscrições para o processo seletivo são abertas em edital, no qual constam os
cursos oferecidos com as respectivas vagas, os prazos de inscrição, a documentação
exigida para a inscrição, a relação e as datas de aplicação dos instrumentos de avaliação,
85
os critérios de classificação e as demais informações necessárias ao conhecimento do
processo tanto para os cursos de graduação como para os cursos técnicos de nível médio.
§ 1o. Podem ser exigidas dos candidatos a aprovação em testes de aptidões ou provas de
habilidades específicas, para os cursos que os recomendem.
§ 2o. Existindo vagas remanescentes nos cursos superiores de graduação, pode a
Faculdade realizar novo(s) processo(s) seletivo(s) e/ou destiná-la, nos cursos de
graduação, a candidatos portadores de diploma de curso superior, observadas as normas
estabelecidas em Edital.
§ 3º. A Faculdade poderá não iniciar a oferta do curso de graduação ou técnico, mesmo
após a efetivação da matrícula inicial pelo estudante, nos casos nos quais o número mínimo
de aluno, previsto previamente em edital, não for atingido, após comunicação aos
interessados.
Art. 84. O processo seletivo para os cursos superiores abrange conhecimentos comuns às
diversas formas de escolaridade do ensino médio, sem ultrapassar esse nível de
complexidade, a serem avaliados na forma disciplinada pelo Conselho Superior da
Instituição.
Parágrafo único. A classificação obtida é válida para matrícula no período de validade
estabelecido no Edital, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de
requerê-la ou, em o fazendo, não apresentar a documentação completa dentro dos prazos
fixados pelo Edital.
Art. 85. A supervisão dos processos seletivos dos cursos é de responsabilidade do Diretor
da Faculdade.
Parágrafo único. A Faculdade informará, por meio do catálogo institucional a ser
disponibilizado em sua página eletrônica, antes de cada período letivo, os programas dos
cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos
professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação.
Art. 86. Para os cursos técnicos, as vagas poderão ser direcionadas, integral ou
parcialmente, ao Programa de Bolsa-Formação, e obedecerão às normas de seleção
estabelecidas pelo MEC.
CAPÍTULO XIII - Da Matrícula
Art. 87. O ingresso na Faculdade se efetua mediante a formalização e pagamento da
matrícula ou da comprovação da participação do candidato em programa de financiamento
do Governo Federal.
§ 1º. A matrícula efetiva-se com o cumprimento de todas as formalidades previstas nas
regulamentações próprias e pela assinatura de contrato de prestação de serviços
educacionais entre a Faculdade e o matriculando e, sendo este incapaz (menor de idade),
por seu representante legal.
§ 2º. A matrícula pressupõe, de um lado, ciência da parte do aluno sobre os programas dos
cursos, duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis, critérios de
86
avaliação, calendário e horário, valor da mensalidade, custos adicionais, informações
registradas no edital do processo seletivo e, de outro, o compromisso da Faculdade em
cumprir as obrigações decorrentes do ato de matrícula.
§ 3º. O requerimento de matrícula deve ser instruído com a seguinte documentação:
a)
Certificado de Conclusão de Ensino Médio (2º Grau) ou documento equivalente,
certificado de conclusão de curso profissionalizante registrado, certificado de
conclusão de curso ou exame supletivo completo, ou Diploma de Curso Superior
registrado, ou Certificado de equivalência de estudos publicado no diário oficial,
para alunos que cursaram Ensino Médio no exterior;
b)
Histórico Escolar Completo do Ensino Médio;
c)
Certidão de Nascimento ou Casamento;
d)
Cédula de Identidade;
e)
Cadastro de Pessoa Física - CPF;
f)
Comprovante de residência atual;
g)
Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais fornecido
pela Instituição, assinado pelo aluno (se maior de 18 anos), pelo pai ou outro
responsável legal (se menor de 18 anos) no ato da matrícula;
h)
Comprovante de pagamento da 1ª parcela da primeira semestralidade.
Art. 88. O ato da matrícula importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos
que regem a Faculdade, à dignidade acadêmica, às normas aplicáveis da legislação do
ensino, neste Regimento Geral, nos Regulamentos dos Cursos, nos regulamentos das
atividades de ensino e, complementarmente, naquelas editadas pelos órgãos ou
autoridades educacionais competentes. Idêntico compromisso e comportamento são
exigidos relativamente às determinações das autoridades educacionais.
Art. 89. A dispensa de disciplina, segundo as normas baixadas pelo Conselho Superior da
Instituição, pode ser concedida mediante aproveitamento de disciplinas equivalentes
cursadas no mesmo nível de ensino, observados o seu conteúdo, a sua carga horária e as
Diretrizes Curriculares em vigor, podendo, ainda, o interessado ser submetido à
comprovação de proficiência.
Art. 90. Findo o semestre letivo, o aluno deverá realizar nova matrícula para o semestre
subsequente dentro do prazo fixado no calendário geral anual, sob pena da perda da vaga.
§ 1º. Para os cursos técnicos, poderá haver matrícula única para todo o período do curso
por meio de expressa determinação constante no ato da matrícula.
§ 2º. O aluno que não realizar nova matrícula é considerado desistente do curso, perdendo
sua vinculação com a Faculdade.
Art. 91. O aluno pode requerer o trancamento de sua matrícula para o efeito de,
interrompendo temporariamente os estudos, manter sua vinculação à Faculdade, admitidas
duas formas de trancamento:
87
I.
Com ônus, quando o aluno, fazendo o pagamento da semestralidade ou anuidade,
reserva sua vaga;
II.
Sem ônus, quando o aluno, não pagando a semestralidade ou anuidade,
disponibiliza sua vaga em favor da Faculdade, podendo esta utilizá-la para
transferências internas ou externas. A utilização desta alternativa sujeita o aluno à
existência de vaga quando de seu retorno aos estudos.
§ 1º. No requerimento de trancamento, o aluno explicitará o prazo de afastamento, não
podendo ser superior a dois anos ou a quatro semestres letivos, sob pena de caducidade de
sua vaga na Faculdade.
§ 2º. O prazo fixado no parágrafo anterior poderá ser ampliado por período adicional de dois
anos e por ato do Diretor-Geral da Faculdade por meio de requerimento do interessado,
devidamente justificado.
§ 3º. Não é permitido o trancamento de matrícula a aluno que não a tenha renovado em
data própria.
Art. 92. A matrícula do aluno, além dos casos previstos na legislação, pode ser cancelada
por ato do Diretor-Geral da Faculdade, pelos seguintes motivos:
I.
A requerimento do aluno;
II.
Pela não apresentação, em tempo hábil, de documentos exigidos pela Secretaria
Geral;
III.
Pelo abandono do curso, assim entendida a não renovação da matrícula no
momento próprio;
IV.
Em decorrência do cumprimento de dispositivos legais, ou quando ocorrer
descumprimento contratual por parte do discente;
V.
Pela utilização, pelo discente, de documentação falsa ou não fidedigna;
VI.
Por ato de indisciplina do aluno, na forma prevista neste Regimento.
VII.
Pelo não atendimento dos requisitos estabelecidos para a manutenção da bolsaformação, no caso dos cursos técnicos, para alunos que utilizem o benefício
concedido pelo Governo Federal.
CAPÍTULO XIV - Das Transferências,
Aproveitamento de Estudos
das
Equivalências
e
do
Art. 93. Havendo vagas e independentemente da época, a requerimento do interessado, a
Faculdade poderá, nos termos da lei, aceitar transferência de alunos procedentes de cursos
idênticos ou afins aos seus, mediante aprovação em processo seletivo.
88
§ 1º. A afinidade de cursos e os critérios a serem adotados serão fixados pelo Conselho
Superior da Instituição.
§ 2o. A transferência ex officio é aceita em qualquer época, independente de vaga, quando
se tratar de aluno que comprove a necessidade de mudar seu domicílio para a cidade onde
está locada a Faculdade ou região circunvizinha, a fim de exercer cargo ou função de
natureza pública, civil ou militar.
§ 3o. Em idêntico caso e pelos mesmos motivos, a exceção de que trata o parágrafo anterior
atinge, também, o dependente e o cônjuge do funcionário público, civil ou militar;
§ 4o. O aluno transferido para a Faculdade deverá apresentar documentação acompanhada
de histórico escolar e de um exemplar, devidamente autenticado, de cada um dos
programas das disciplinas vencidas ou em estudo com indicação de conteúdo e duração;
§ 5o. A matrícula do aluno transferido faz-se mediante adaptação e aproveitamento de
estudos na forma das normas estabelecidas pelo Conselho Superior da Instituição.
Art. 94. O aluno da Faculdade regularmente matriculado pode efetuar transferência para
outra instituição de ensino superior a qualquer época, independentemente do seu período
curricular, da sua situação de adimplência ou de eventual processo disciplinar em trâmite.
CAPÍTULO XV – Da Avaliação Acadêmica e Escolar
Seção XX – Considerações Gerais
Art. 95. As avaliações da aprendizagem são elaboradas e realizadas por disciplina, sobre
cada uma das quais incide a verificação da frequência e o aproveitamento das atividades e
dos conteúdos ministrados.
Art. 96. A frequência às aulas, a participação nas demais atividades acadêmicas e
respectivas avaliações são direitos dos discentes regularmente matriculados, nos termos do
contrato de prestação de serviços.
§ 1º. Quaisquer que sejam os demais resultados obtidos são considerados reprovados na
disciplina os discentes que não obtiveram frequência mínima de 75% (setenta e cinco por
cento) das aulas e demais atividades programadas, após as avaliações regulares ou
processo de recuperação definido nos termos desta ou de outras normas aprovadas pelo
Conselho Superior da Instituição.
§ 2º. É dado tratamento excepcional para discentes amparados por legislação específica ou
gestação, sendo-lhes atribuídos nesses casos, mediante requerimento com documentação
comprobatória, como compensação das ausências às aulas, exercícios domiciliares
supervisionados ou plano especial de estudos, com acompanhamento docente, segundo
normas específicas estabelecidas nos processos de compensação de ausência às aulas e
abono de faltas.
§ 3º. Discentes regularmente matriculados, que se mostrarem proficientes em alguma
disciplina ou conteúdo, por estudos anteriores, conhecimentos práticos ou experiência
profissional, mediante comprovação documental, podem realizar o Exame de Proficiência,
conforme normas aprovadas pelo Conselho Superior da Instituição.
89
§ 4º. Discentes regularmente matriculados, que demonstrem alta qualificação e queiram
antecipar seus estudos, podem realizar o Exame de Proficiência por Excepcional
Desempenho, conforme normas aprovadas pelo Conselho Superior da Instituição.
Art. 97. O aproveitamento escolar dos discentes é avaliado continuamente pelos resultados
obtidos nos trabalhos ou provas escritas de avaliação de aprendizagem.
Parágrafo único. Compete ao docente da disciplina ou, em sua ausência, ao coordenador
de curso, elaborar os exercícios escolares ou trabalhos de avaliação, e, sempre que
disponível, deve contar com os recursos de um banco de questões institucional.
Seção XXI – Das Avaliações e da Promoção para cursos de graduação
Art. 98. A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota expressa em grau
numérico de ZERO a DEZ, com uma casa decimal de precisão. Caso necessário, é aplicado
o arredondamento matemático para a casa decimal mais próxima.
§ 1º. As Provas Oficiais de avaliação são aplicadas nas datas fixadas no Calendário
Escolar, nos termos das normas aprovadas pelo órgão competente.
§ 2º. A cada semestre letivo há 01 (uma) prova oficial e ao menos 01 (uma) outra forma
avaliativa, a critério do docente ou da coordenação do curso.
§ 3º. A elaboração da prova oficial deve considerar o processo de aprendizagem dos
estudantes por meio da avaliação do seu desempenho em relação aos conteúdos,
competências e habilidades previstos nos Planos de Ensino aprovados, constantes do
Projeto Pedagógico do curso, e deverá conter todo o conteúdo do semestre letivo.
§ 4º. As questões interdisciplinares da prova oficial, quando exigidas, possuem ponderação
diferenciada, com aumento gradativo a cada semestre subsequente, de acordo com norma
específica estabelecida.
Art. 99. Atendidas as exigências mínimas contidas no Art.96, os discentes são
considerados aprovados na disciplina quando obtiverem média final igual ou superior a 6,0
(seis inteiros) observada a exceção estabelecida nos §3º e §4º do Artigo 96.
§ 1º. O peso da avaliação das disciplinas práticas, de projetos ou de caráter experimental
está definido no Plano de Ensino e Aprendizagem.
§ 2º. Há disponibilização de 01 (uma) prova substitutiva para cada disciplina, como
alternativa para os discentes que não realizarem as provas oficiais ou não obtiverem a
média final de aprovação, por semestre, nos termos das normas aprovadas pelo órgão
competente.
§ 3º. A prova substitutiva, nos moldes da prova oficial, deve ser elaborada considerando
todo o conteúdo do semestre letivo, com base nos critérios estabelecidos nos §3º e §4º do
Artigo 98.
§ 4º. Há período de recuperação da aprendizagem para cada disciplina, nos termos
definidos em norma específica aprovada pelo órgão competente, denominada Regime de
Dependência e Recuperação da Aprendizagem - RDR.
90
Art. 100. A média final de cada disciplina no semestre é obtida pela média aritmética
ponderada das médias dos trabalhos ou provas parciais e a prova oficial realizada nos
termos do Artigo 98, inclusive em função dos processos respectivos de recuperação,
quando for o caso.
§ 1º. Os pesos utilizados na ponderação para os cálculos das médias finais semestrais,
realizadas ao longo do período letivo, são fixados em norma específica aprovada pelo órgão
competente.
§ 2º. As formas e os critérios de avaliação das disciplinas de periodicidade diversa estão
estabelecidos em norma específica, aprovada pelo Conselho Superior da Instituição.
Seção XXII – Da Reprovação e das Dependências nos cursos de graduação
Art. 101. Os discentes reprovados em até 02 (duas) disciplinas podem cursá-las no Regime
de Dependência e Recuperação da Aprendizagem - RDR, nos termos das normas fixadas
pelo Conselho Superior da Instituição, e podem ser promovidos de série.
§ 1º. Os discentes reprovados em 03 (três) ou 04 (quatro) disciplinas, da série de matrícula
ou de séries distintas, são obrigados a se matricular na mesma série em que estão,
podendo cursar as disciplinas em que foram reprovados no Regime de Dependência e de
Recuperação da Aprendizagem – RDR, e ficam, portanto, dispensados de cursar aquelas
em que já obtiveram aprovação.
§ 2º. A Instituição pode oferecer cursos, disciplinas ou atividades programadas em horários
especiais, com metodologia adequada para os discentes em dependência ou adaptação, ou
para discentes reprovados, como forma de recuperação, em períodos especiais e na forma
que se compatibilizem com as suas atividades regulares, aprovadas pelo órgão competente.
§ 3º. Os discentes reprovados em 05 (cinco) ou mais disciplinas, de uma mesma série ou
de séries distintas, devem cursá-las no horário regular de aulas, nas turmas já constituídas,
sendo-lhes vedado cursar disciplinas no Regime de Dependência e de Recuperação da
Aprendizagem – RDR.
§ 4º. Os discentes reprovados em 05 (cinco) ou mais disciplinas, de uma mesma série ou
de séries distintas, para os quais não haja oferta de disciplinas no horário regular de aulas
no mesmo semestre letivo, podem cursar as disciplinas da série subsequente em regime de
Plano de Estudos e, na sequência, devem cursar as disciplinas da série em que estão
reprovados.
§ 5º. Os discentes reprovados em disciplinas não mais oferecidas nos currículos plenos em
vigor, e para as quais não exista equivalência, podem cursá-las no Regime de Dependência
e de Recuperação da Aprendizagem – RDR.
§ 6º. É vedada a matrícula no antepenúltimo semestre do curso e subsequentes aos
discentes que tiverem uma ou mais disciplinas reprovadas, nos termos dos §1º e §3º
anteriores, mesmo que estes sejam incluídos no Regime de Dependência e de
Recuperação da Aprendizagem – RDR ou no Plano de Estudos para Discentes
Reprovados.
91
§ 7º. A partir do antepenúltimo semestre do curso, os discentes reprovados em até 02
(duas) disciplinas podem cursá-las no Regime de Dependência e Recuperação da
Aprendizagem - RDR, nos termos das normas fixadas pelo órgão competente, e podem ser
promovidos de série.
§ 8º. A partir do antepenúltimo semestre do curso, os discentes reprovados em 03 (três) ou
mais disciplinas, da série de matrícula ou de séries distintas, devem cursá-las no horário
regular de aulas, nas turmas já constituídas, sendo-lhes vedado cursar disciplinas no
Regime de Dependência e de Recuperação da Aprendizagem – RDR.
Seção XXIII - Das Provas e da Promoção para os cursos técnicos
Art. 102. Os cursos técnicos estão organizados em períodos letivos semestrais, nos quais
são oferecidas as disciplinas.
Art. 103. Em cada período letivo, e em cada disciplina, o aluno é submetido a avaliações
que lhe conferem notas de 0 a 10.
Art. 104. Para aferição das notas, o professor pode, além da prova oficial escrita, aplicar
diversos instrumentos de avaliação do rendimento escolar, tais como, projetos, relatórios
técnicos, painéis, seminários, pesquisas bibliográficas e de campo, trabalhos em grupos,
fichamentos de leituras, estudos de casos, arguições orais e outras formas de verificação da
aprendizagem.
Art. 105. As notas obtidas são, oficialmente, registradas em dois bimestres, sendo:
a) 1º bimestre: médias das notas obtidas no respectivo bimestre;
b) 2º bimestre: média das notas obtidas no bimestre, considerando que a nota da prova
oficial tem peso sete (7,0).
Art.106. A média final do aluno na disciplina é ponderada, com peso quatro (4) para a nota
do 1º bimestre e peso seis (6) para o 2º bimestre.
Art. 107. A realização da prova oficial escrita no 2º bimestre é obrigatória.
Parágrafo único. O aluno tem direito a uma prova substitutiva para cada uma das
disciplinas nas quais não obtiver desempenho igual ou superior a cinco (5,0).
Art. 108. Para aprovação na disciplina, o aluno deve obter, ao final do período, nota igual
ou superior a cinco (5,0).
Art. 109. O aluno que não obtiver pontuação igual ou superior a cinco (5,0) em qualquer
disciplina, ao final do período letivo, terá direito a realizar uma avaliação repositiva por
disciplina, em data previamente definida em calendário escolar.
Parágrafo único. A avaliação repositiva terá o valor de dez (10,0). Será considerado
aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a cinco (5,0).
Art. 110. Caso o aluno seja reprovado por nota, em uma ou mais disciplinas, porém tenha
obtido, pelo menos, 75% de frequência, poderá cursá-la(s) como Dependência em regime
semipresencial, no período subsequente ou no final do curso, a critério da Coordenação.
92
Art. 111. Para aprovação, além da nota igual ou superior a cinco (5,0), o aluno deverá obter
frequência de, no mínimo 75% das aulas, por disciplina, sendo que naquelas ministradas
na modalidade semipresencial sua presença é computada pela realização das atividades.
Parágrafo único. A instituição poderá realizar, a critério da direção, aulas especiais de
reposição de frequência, durante o período letivo, com o objetivo de oferecer oportunidades
de reposição de aulas para o aluno que está na iminência de reprovação por baixa
frequência.
Art. 112. O aluno reprovado por não ter obtido frequência em percentual adequado (75%)
deverá cursar novamente a(s) disciplina(s), no período subsequente ou após o período
previsto para a conclusão do curso, a critério da Coordenação.
Seção XXIV - Da Frequência
Art. 113. A avaliação e o registro da frequência é responsabilidade do professor e seu
controle é de responsabilidade da Secretária Geral da Faculdade.
Parágrafo único. A ausência coletiva às aulas, por parte de turma, implica na atribuição de
faltas a todos os alunos, devendo o professor considerar lecionado o conteúdo programático
planejado para o período em que a ausência se verificou.
Art. 114. As justificações de faltas somente ocorrerão nas formas autorizadas em lei.
§ 1º. O prazo para requerimento de justificação de faltas é de 72 horas, a contar da data do
início do evento, cabendo ao Diretor Geral da Faculdade a apreciação do pedido.
§ 2º. O requerimento poderá ser apresentado pelo próprio aluno, ou por pessoa que o
represente, independentemente da apresentação de mandato.
Art. 115. Concluído o processo de avaliação de que trata este Capítulo e uma vez lançadas
nos respectivos históricos escolares as totalizações mensais relativas às frequências, bem
como às notas do processo avaliativo, tornam-se estes dados definitivos e imutáveis,
vedada sua alteração.
§ 1º. Ocorrendo erro material que justifique a alteração dos lançamentos a que se refere
este artigo, o responsável pela erronia poderá requerer ao Diretor-Geral da Faculdade a
abertura de Processo Administrativo, no qual justificará as razões que o fizeram equivocarse e pleiteará as alterações necessárias. É obrigatória a juntada de toda a documentação
necessária à comprovação do pedido.
§ 2º. Para os alunos dos cursos técnicos, beneficiados pela Bolsa-formação, as regras de
frequência estabelecidas pelo Governo Federal, para usufruto do benefício, deverão ser,
adicionalmente, cumpridas pelo estudante.
Seção XXV - Do aproveitamento acadêmico para os cursos superiores
Art. 116. O aproveitamento acadêmico para os cursos superiores, cujo conceito é
diferenciado de aprovação, será considerado para o aluno que possua frequência
satisfatória (presente a pelo menos 75% das atividades presenciais do curso) e com
obtenção de pelo menos 50% do total de pontos necessários para a aprovação final na
93
disciplina cursada, sendo recomendada a esse aluno a participação em programas de
recuperação de estudantes com baixo rendimento acadêmico.
§ 1º. O aproveitamento acadêmico a que se refere o caput não será utilizado, em nenhuma
hipótese, para efeito de aprovação em disciplina, mas apenas e tão somente para
regulamentar a situação do estudante quando se tratar de (i) matrícula em disciplina com
atribuição de prerrequisito; (ii) aditamento de adesão a financiamento público estudantil com
contraprestação do aluno (FIES) ou qualquer outro programa assemelhado.
§ 2º. O aluno terá direito a se beneficiar de financiamento público estudantil pelo prazo
correspondente a duas vezes o prazo de integralização normal do curso, deduzido o prazo
já cursado antes do financiamento.
CAPÍTULO XVI - Do Estágio Supervisionado
Art. 117. O estágio supervisionado consiste em atividades de prática pré-profissional,
exercidas em situações simuladas ou reais de trabalho.
§ 1º. Nos cursos em que as Diretrizes Nacionais de Curso, seja de Graduação ou Técnicos
de Nível Médio, regulamentam o Estágio Supervisionado como obrigatório, deverá se prever
a integralização da carga horária total do estágio, prevista no currículo do curso, nela se
podendo incluir as horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das
atividades.
§ 2º. O Regulamento de estágio fixará a duração desta atividade, quantificando-a em horas
e semestres ou anos letivos, ficando vedada qualquer prática que vise à diminuição do
tempo de integralização dele, em ambos os aspectos.
§ 3º. Os estágios não estabelecem vínculo empregatício, podendo o estagiário receber
bolsa de estágio, estar segurado contra acidentes e ter a cobertura previdenciária prevista
na legislação específica.
Art. 118. Os estágios são supervisionados por docentes indicados pelo Coordenador do
respectivo Curso.
Art. 119. Observadas as normas deste Regimento Geral, os estágios obedecerão ao
regulamento próprio de cada Curso, aprovado pelo Conselho Superior da Instituição.
CAPÍTULO XVII - Das Atividades Complementares
Art. 120. As atividades complementares devem possibilitar o reconhecimento, por
avaliação, de habilidades e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente
escolar.
Art. 121. As atividades complementares orientam-se a estimular a prática de estudos
independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, de permanente e
contextualizada atualização profissional, sobretudo nas relações com o mundo do trabalho,
estabelecidas ao longo do curso, notadamente, integrando-as às diversas peculiaridades
regionais e culturais.
Parágrafo único. As Atividades Complementares podem incluir projetos de pesquisa,
monitoria, iniciação científica, projetos de extensão, módulos temáticos, seminários,
94
simpósios, congressos, conferências, além de disciplinas oferecidas por outras instituições
de ensino ou de regulamentação e supervisão do exercício profissional, ainda que esses
conteúdos não estejam previstos no currículo pleno de uma determinada instituição, mas
nele podem ser aproveitados porque circulam em um mesmo currículo, de forma
interdisciplinar, e se integram com os demais conteúdos realizados.
Art. 122. Observadas as normas deste Regimento Geral, as atividades complementares
obedecerão ao regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior da Instituição.
Art. 123. A Faculdade ofertará, em seus cursos de graduação, atividades complementares
dirigidas, comuns a todos os cursos, com a flexibilização garantida pela oferta não
presencial, de forma a permitir ao estudante a realização assíncrona das atividades, em
horários condizentes com sua disponibilidade.
§ 1º. Na Graduação, as atividades complementares dirigidas serão implementadas por meio
de Estudos Dirigidos (ED), obrigatórios para a conclusão dos cursos, desenvolvidos de
forma semipresencial, e versará sobre conteúdos gerais, comuns à todas as áreas, com o
objetivo de desenvolver habilidades e induzir no aluno a cultura autônoma da
autoaprendizagem.
§ 2º. Cada Colegiado de Curso Superior deverá decidir sobre o total da carga horária que
será utilizada para o desenvolvimento das Atividades Complementares, incluindo,
necessariamente, os Estudos Dirigidos.
§ 3º. Os Estudos Dirigidos não integram a estrutura curricular na forma de disciplina, mas
são inseridos nas matrizes dos cursos superiores da IES como Atividades Complementares
obrigatórias para cada curso.
Art. 124. As Atividades Complementares Dirigidas para cursos superiores privilegiarão o
desenvolvimento de habilidades, utilizando-se da sequência imagem, som e texto e das
seguintes estratégias:
I.
Estudo de textos teóricos, gráficos, vídeos, desenhos e imagens;
II.
Sistematização e esquematização de informações;
III.
Resolução de questões discursivas e de múltipla escolha, com abordagens de
situações-problema, estudos de casos, simulações e interpretação de textos,
imagens, gráficos e tabelas;
IV.
Discussão em fóruns.
Art. 125. Para comprovar a absorção de conhecimento e o rendimento acadêmico nas
Atividades Complementares, exclusivamente aquelas sob forma de estudos dirigidos, como
requisito obrigatório, no final do semestre, será aplicada aos alunos uma avaliação
estruturada baseada nas atividades trabalhadas. Para essa avaliação, por não se tratar de
disciplina, não há exame final.
Parágrafo Único. Em caso de reprovação, o aluno acumulará o respectivo ED para o
próximo semestre, devendo refazê-lo com rendimento.
95
Art. 126. Observadas as normas deste Regimento Geral, os Estudos Dirigidos (EDs)
obedecerão ao regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior da Instituição.
TÍTULO IV - Da Comunidade Acadêmica
CAPÍTULO XVIII - Das Disposições Gerais
Art. 127. Da comunidade acadêmica fazem parte os Diretores, Coordenadores e os corpos
docente, discente e técnico-administrativo.
Art. 128. Aos membros da comunidade acadêmica cabe manter adequado clima de
trabalho, respeito e cooperação solidários, buscando, por sua conduta e trabalho, dignificar
a Faculdade e a vida acadêmica, promover a realização dos objetivos comuns e observar
as normas condizentes com a dignidade pessoal e profissional.
§ 1o. É obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação
a distância.
§ 2º. Constitui infração disciplinar, punível na forma deste Regimento Geral, o
desatendimento ou transgressão do compromisso a que se refere o caput do artigo ou
desídia no cumprimento das suas funções.
§ 3º. Ao acusado será sempre assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, no
prazo fixado.
Seção XXVI - Do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo
Art. 129. O pessoal docente e técnico-administrativo é regido pela Consolidação das Leis
do Trabalho e é admitido mediante seleção de acordo com o Plano de Carreira Docente, do
Plano de Cargos e Salários do Corpo Técnico-Administrativo e das normas próprias da
Faculdade.
Parágrafo único. Além dos dispositivos descritos neste artigo, o pessoal docente e técnicoadministrativo é regido por normas internas específicas, baixadas em regulamentos
próprios.
CAPÍTULO XIX – Do Regime Disciplinar Docente
Art. 130. Os membros do Corpo Docente estão sujeitos às seguintes penalidades
disciplinares:
I - ADVERTÊNCIA, oral ou escrita e sigilosa,
a) por transgressão dos prazos regimentais, atraso ou falta de comparecimento aos
atos escolares ainda que não resultem prejuízo ou transferência de responsabilidade
a terceiros;
b) por falta de urbanidade e respeito às pessoas e ao recinto escolar com
atitudes discrepantes em relação aos seus pares ou aos alunos.
II - REPREENSÃO, por escrito,
96
a) por reincidência nas faltas previstas no item I;
b) por ofensa a qualquer membro do corpo administrativo, docente e discente;
c) por falta de cumprimento de diligências solicitadas em nome da Diretoria da
Faculdade quanto à sua documentação pessoal, obrigações regimentais, e de
descumprimento dos programas e planos de ensino.
III- DISPENSA
a) por justa causa, nos casos previstos na legislação trabalhista;
b) sem justa causa, motivada pela reincidência prevista nos itens anteriores, ou por
motivos de ordem didático-pedagógica ou de acúmulo ou renovação de pessoal.
§ 1º A aplicação das penalidades previstas nos itens I e II é de competência do DiretorGeral da Faculdade e poderá ser feita em qualquer ordem nos itens previstos, dependendo
da gravidade da falta ou transgressão.
§ 2º A aplicação das penalidades previstas no item III é encaminhada pelo Diretor-Geral da
Faculdade ao Conselho Superior, para as devidas providências.
CAPÍTULO XX - Do Corpo Discente
Seção XXVII - Da Caracterização do Corpo Discente
Art. 131. Constituem o corpo discente da Faculdade os alunos regulares e os alunos
especiais, matriculados em seus cursos.
§ 1o. Aluno regular é o matriculado em curso de graduação ou de formação técnica de nível
médio que, após o cumprimento de todas as exigências legais, terá direito ao respectivo
diploma.
§ 2o. Aluno especial é o inscrito em curso de pós-graduação lato sensu, especialização,
aperfeiçoamento, atualização, extensão ou em disciplinas isoladas de qualquer um dos
cursos oferecidos regularmente.
Seção XXVIII - Dos Direitos e Deveres do Corpo Discente
Art. 132. Cabem aos membros do corpo discente, individual ou coletivamente, os seguintes
deveres fundamentais:
I.
Diligenciar no aproveitamento máximo do ensino;
II.
Atender aos dispositivos regulamentares, no que diz respeito à orientação didática, à
frequência às aulas, à execução dos trabalhos escolares e ao pagamento da
contraprestação dos serviços educacionais e das taxas escolares;
III.
Observar o regime disciplinar instituído neste Regimento Geral e nas demais normas
vigentes na Faculdade;
97
IV.
Abster-se de fatos que possam importar em perturbação da ordem, ofensa aos bons
costumes, desrespeito às autoridades públicas e às da Faculdade, aos professores,
aos integrantes do corpo técnico-administrativo e aos alunos;
V.
Abster-se de, na Faculdade, fazer proselitismo em favor de ideias contrárias aos
princípios que a orientam;
VI.
Cooperar com a administração para realização dos objetivos da Faculdade.
Art. 133. São direitos dos alunos:
I.
Participar, como representante estudantil, dos órgãos Colegiados da Faculdade, na
forma prevista na legislação em vigor, neste Regimento Geral e nos Regulamentos
dos Cursos;
II.
Recorrer das decisões dos órgãos administrativos para os de hierarquia superior;
III.
Promover atividades lícitas e não perturbadoras ligadas aos interesses da vida
acadêmica;
IV.
Participar das atividades discentes oferecidas pela Faculdade;
V.
Receber tratamento especial, nos termos legais da educação inclusiva, em situações
que, comprovadamente, requeiram atendimento diferenciado e recursos de
acessibilidade.
Parágrafo único. Para que se candidate a quaisquer das representações junto aos órgãos
colegiados da Faculdade, o aluno deverá estar regularmente matriculado em qualquer dos
cursos da Faculdade e não ter sofrido reprovações em nenhuma das disciplinas cursadas.
Art. 134. A organização e o funcionamento dos órgãos de representação estudantis far-seão consoante à legislação pertinente em vigor.
Seção XXIX - Do Regime Disciplinar Discente
Subseção I - Das Disposições Gerais
Art. 135. É da competência do Diretor da Faculdade fazer cumprir o regime disciplinar,
ouvindo, quando for o caso, o Coordenador de Curso.
Art. 136. As penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade das faltas e a
extensão do dano, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção da
conduta.
Art. 137. A sanção disciplinar aplicada ao aluno será anotada nos registros da Faculdade.
Art. 138. Considera-se reincidente o aluno que praticar nova infração, independentemente
da penalidade que tenha sido aplicada para a conduta anterior.
98
Parágrafo único. Para efeitos de reincidência, não prevalece a penalidade aplicada
anteriormente, se entre a data do seu cumprimento e a infração posterior tiver decorrido
período de tempo superior a um ano.
Art. 139. A punição de natureza penal ou contravencional recebida pelo aluno na forma da
legislação própria não o exime do regime disciplinar, podendo o Diretor-Geral da Faculdade
aplicar a sanção cabível, observadas as prescrições desta Seção.
Art. 140. Os casos omissos relacionados à conduta e à aplicação da respectiva penalidade
serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Faculdade, ouvindo, quando entender necessário, o
Coordenador de Curso.
Subseção II - Das penalidades
Art. 141. O regime disciplinar a que está sujeito o corpo discente prevê as seguintes
sanções:
I.
Advertência;
II.
Suspensão; e
III.
Desligamento.
Art. 142. A pena de advertência é aplicável para os casos de:
I.
Perturbação da ordem em sala de aula ou no recinto da Faculdade;
II.
Deixar de observar os preceitos regimentais, ou as normas emitidas pelos órgãos da
administração da Faculdade em suas respectivas áreas de competência;
III.
Deixar de acatar, no campus da Faculdade, determinação oriunda de autoridade
acadêmica;
IV.
Deixar de acatar, desdenhar ou, de qualquer forma, manifestar insubmissão ou
desapreço a solicitação lícita de professor, no transcorrer das aulas, ou de
atividades acadêmicas ou escolares por ocasião ou em consequência delas.
Parágrafo único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da
conduta ou da extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de suspensão ou
desligamento.
Art. 143. A pena de suspensão será aplicada ao aluno que:
I.
Incitar ou participar, no âmbito da Faculdade ou fora dele, de atos que atentem
contra a imagem ou nome da Instituição, pessoal e/ou profissional de membro da
comunidade acadêmica;
II.
Praticar qualquer forma de agressão, física ou moral, ou submeter a ultraje, afronta
ou vergonha, membros da Comunidade Acadêmica ou escolar ou alunos da
99
Faculdade, ainda que em decorrência ou por ocasião da recepção de novos
estudantes;
III.
Promover ou incitar a perturbação da ordem no recinto da Faculdade;
IV.
Causar danos materiais a bens de membros da comunidade acadêmica ou à
Faculdade, sem prejuízo da obrigação de ressarcimento;
V.
Utilizar ou permitir a utilização de meios ilícitos ou fraudulentos de aproveitamento
da vida escolar, em trabalhos escolares ou na prestação de provas ou exames;
VI.
Tratar de forma descortês, arrogante, despolida ou sem urbanidade, autoridades
educacionais, professores, colegas ou funcionários da Faculdade;
VII.
Inutilizar editais e avisos afixados pela administração.
Parágrafo único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da
conduta ou da extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de desligamento.
Art. 144. A pena de desligamento será aplicada ao aluno que:
I.
Reincidir em qualquer das condutas previstas para os casos de suspensão;
II.
Praticar qualquer das condutas previstas para os casos de advertência ou
suspensão, desde que a gravidade da conduta ou a extensão do dano assim o
recomendem;
III.
Praticar atos ilícitos de natureza criminal ou contravencional no recinto da
Faculdade, ainda que nessa esfera não venha a ser processado;
IV.
Praticar qualquer outro ato incompatível com o ambiente de ensino, e que, diante da
gravidade da conduta ou extensão do dano, seja recomendável o desligamento.
Subseção III – Dos procedimentos
Art. 145. A pena aplicada será comunicada ao aluno por escrito, mediante recibo que
indique a data da infração e a ciência do aluno.
Art. 146. As penas de advertência e suspensão serão aplicadas por escrito pelo
Coordenador do Curso ou, na sua ausência, pelo Diretor-Geral da Faculdade,
independentemente da abertura de sindicância ou procedimento administrativo.
Art. 147. A pena de suspensão será aplicada pelo prazo de até 10 dias.
Art. 148. Durante o período da suspensão, o aluno não terá acesso às dependências da
Faculdade e aos serviços educacionais, incluindo-se a não realização de provas, trabalhos
e testes avaliativos, sem abono de faltas e/ou repetição desses, sem prejuízo do pagamento
integral da mensalidade escolar durante o período da suspensão.
100
Art. 149. A aplicação da pena de desligamento é de competência do Diretor-Geral da
Faculdade e somente poderá ser aplicada mediante a instauração de procedimento
administrativo disciplinar.
Art. 150. Cabe ao Diretor-Geral da Faculdade, ou, em sua ausência, ao Coordenador do
Curso, determinar a abertura de procedimento administrativo disciplinar e constituir
Comissão para apuração do caso, a qual deverá ser formada por, no mínimo, três
profissionais do Corpo Docente e/ou Técnico-Administrativo indicados pelo Coordenador, o
qual integrará a Comissão.
Art. 151. Instaurado o Procedimento, deverá ser dada ciência ao aluno por escrito sobre os
fatos que lhe são imputados para, querendo, apresentar defesa escrita em cinco dias. A
Faculdade e o aluno poderão indicar até duas testemunhas.
Art. 152. Após instrução do procedimento, os atos serão registrados em ata com a
manifestação dos profissionais acerca do caso, recomendando ou não ao Diretor a
aplicação da pena de desligamento.
Art. 153. Encerrada a instrução, caberá ao Diretor-Geral da Faculdade resolver ou não pela
aplicação da pena de desligamento, mediante decisão irrecorrível.
Art. 154. Antes ou após o início do procedimento administrativo, o Diretor-Geral da
Faculdade, em decisão motivada, poderá suspender o aluno, em caráter cautelar, até sua
conclusão.
TÍTULO V - Da Colação de Grau, dos Diplomas e dos Certificados
Seção XXX - Nos cursos de Graduação
Art. 155. A Faculdade confere diploma aos alunos regulares que concluírem os cursos
superiores de graduação ou cursos técnicos de nível médio e certificados aos alunos
especiais que concluírem os demais cursos e programas por ela oferecidos.
§ 1o. Os diplomas são assinados pelo Diretor-Geral da Faculdade e pelo diplomado e são
registrados nas Universidades aptas ao registro, conforme estabelece a legislação.
§ 2o. Os certificados são assinados pelo Diretor-Geral da Faculdade, ou a quem este
delegar poderes, e pelo Coordenador responsável pelo curso ou programa.
Art. 156. O ato coletivo de colação de grau para cursos superiores será realizado em
sessão solene pública do Conselho Superior da Instituição em dia previamente determinado
em calendário.
Parágrafo único. A colação de grau e suas formalidades será regida por regulamento
próprio, baixado pelo Conselho Superior da Instituição.
TÍTULO VI - Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 157. São considerados regularmente matriculados os alunos que atenderem aos
requisitos legais dos respectivos cursos ou programas e que estiverem em dia com suas
contraprestações de serviços educacionais e demais taxas de contribuições, de acordo com
o disposto neste Regimento Geral.
101
Art. 158. O aluno que, submetido a determinado regime curricular, tenha-se retardado nos
estudos por trancamento de matrícula ou qualquer outro motivo, inclusive por reprovação,
somente pode matricular-se cumprindo a estrutura curricular vigente na data do retorno.
Parágrafo único. Enquadrando-se no caput deste artigo, deverá o aluno promover as
adaptações necessárias à adequação da matriz curricular que cursava com aquela que
estiver implantada na data do retorno.
Art. 159. Não há direito adquirido sobre o currículo de ingresso do aluno.
Art. 160. Os Colegiados e demais órgãos, dos vários níveis da administração da Faculdade
podem criar comissões especiais ou grupos de trabalho transitórios ou permanentes para
estudo de problemas específicos ou para a coordenação de determinados programas ou
setores de atividades.
Art. 161. O prazo para apresentação de recurso ou revisão de decisões, de qualquer
membro da comunidade acadêmica, em assuntos regimentais, é de cinco dias, a partir da
tomada de conhecimento do ato do qual recorre, ressalvados outros prazos expressamente
fixados.
Art. 162. O presente Regimento Geral poderá ser modificado por proposta do Diretor-Geral
da Faculdade ou de dois terços, pelo menos, dos membros do Conselho Superior da
Instituição. A sessão especialmente convocada para este fim deve ter quórum mínimo de
dois terços da totalidade dos membros do mesmo Conselho.
Art. 163. Os casos omissos neste Regimento Geral serão dirimidos pelo Conselho Superior
da Instituição no que lhe competir, ou pelo Diretor-Geral da Faculdade, ad referendum
daquele órgão, e homologados pela entidade mantenedora, se for o caso.
Art. 164. O presente Regimento Geral será aprovado pelo Conselho Superior da Instituição
e entrará em vigor, revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias, na data de
sua protocolização no Ministério da Educação.
102
IX – DESCRIÇÃO DA BIBLIOTECA QUANTO AO SEU ACERVO DE LIVROS E
PERIÓDICOS RELACIONADOS À ÁREA DO CURSO, POLÍTICA E ATUALIZAÇÃO E
INFORMATIZAÇÃO, ÁREA FÍSICA DISPONÍVEL E FORMAS DE ACESSO E
UTILIZAÇÃO.
APRESENTAÇÃO BIBLIOTECA
O Sistema de Bibliotecas da IES, unidade de apoio ao ensino, pesquisa e extensão, é formado
pelo acervo bibliográfico presencial e virtual, e contam com recursos tecnológicos, espaços físicos
adequados, serviços e produtos. Também têm convênio com as bibliotecas da Universidade de São
Paulo (USP), Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e com a Universidade Federal de São
Carlos (UFSCar).
Com base neste novo cenário educacional, a Anhanguera, vem buscando novas abordagens e
modelos de prestação de serviços.
Nas Bibliotecas estamos buscando caminhos inovativos e criativos para apoiar a aprendizagem
à distância e presencial, e principalmente oferecer aos estudantes de ambos os modelos,
oportunidades iguais de acesso às fontes de informação.
Com o advento de novas tecnologias e ferramentas de comunicação, a Biblioteca Virtual da
Anhanguera tem como meta ofertar serviços de referência aos estudantes, provocando
na
Instituição um “ repensar nossas ações “ , bem como a maneira em que os nosso serviços serão
prestados no futuro. “
Nosso Acervo
O acervo da biblioteca está disponível através do catálogo on-line, possibilitando a
recuperação da informação através internet, permitindo a consulta por autor, título e assunto.
Através do site também é possível realizar reservas e renovar obras.
103
O processamento técnico do acervo é feito de acordo com padrões bibliográficos, adotando o
código de catalogação AACR2 e o sistema padrão de classificação bibliográfica CDD (Classificação
Decimal Dewey). O preparo físico dos livros é feito pela aplicação da identificação patrimonial
(número de tombo) e de etiquetas contendo o número de chamada na lombada do livro. O sistema
de empréstimo é automatizado e permite o controle através da carteira de identidade estudantil.
A Biblioteca possui o serviço de alerta que informa a disponibilidade do material reservado. A
atualização do acervo é feita através de um trabalho conjunto entre o Sistema Integrado de
Bibliotecas - SIBLI, coordenadores e professores da unidade, em função das bibliografias adotadas
nos Planos de Ensino. Este trabalho é realizado no início de cada semestre, obedecendo à Política de
Aquisição, Expansão e Atualização do Acervo Bibliográfico.
Todas as aquisições da biblioteca estão documentadas por notas fiscais e/ou termos de
doações (cópias autenticadas disponíveis na unidade).
São analisados e indicados títulos de abrangência temática, distribuídos entre as principais
áreas do curso. Para isto, o ponto de referência é o Projeto Pedagógico.
Os títulos são adquiridos a partir da implantação do Curso nas unidades e são renovados
anualmente. Outras indicações podem ser feitas no decorrer do Curso, mediante necessidade e
adequação.
A Informatização
O acervo do Sistema de Bibliotecas é totalmente informatizado pelo ALEPH, no que diz
respeito aos trabalhos de catalogação, controle de periódicos, reserva (na biblioteca ou online),
empréstimo, comutação e consulta ao catálogo.
Nossa Biblioteca Virtual
A Biblioteca virtual é um espaço que facilita o acesso à informação científica e cultural, além
de levar comodidade aos alunos e eliminar barreiras de espaço e tempo. É referencial de pesquisa a
diversas áreas do conhecimento, já que promove a difusão intelectual e a troca de informações. Esta
ferramenta é composta por bases de dados, e-books, periódicos de acesso livre, teses, monografias,
104
artigos e links de órgãos institucionais, Regulamento, Fale Conosco e inclusive orientações quanto a
acesso as bases de dados e orientações na elaboração de trabalhos de conclusão de curso.
Atualmente, a Biblioteca Virtual da Anhanguera disponibiliza a seus alunos, professores e
colaboradores de forma geral, um total aproximado de 44.000 títulos de periódicos científicos, nas
diversas áreas de conhecimento oferecidas pela Instituição, com acesso livre e de forma remota.
Desta forma, auxilia na aprendizagem, permite o acesso simultâneo de vários usuários, amplia a
coleção bibliográfica do acervo de forma significativa e diária.
Destacamos, ainda, que boa parte da bibliografia complementar dos alunos da modalidade à
distância também se encontram disponível na Biblioteca Virtual da Anhanguera, ofertando a seus
usuários acesso simultâneo, de forma remota através de qualquer dispositivo móvel. A bibliografia
complementar do EAD, disponível na Biblioteca Virtual, é atualizada e inserida diariamente.
Nossa Política de Aquisição, Expansão e Atualização do Acervo Bibliográfico
Modelo de Aquisição Sob Demanda
A atualização do acervo é feita por meio de um trabalho conjunto das bibliotecárias em
articulação com os colegiados de curso, coordenadores e professores. Os Planos de Ensino das
disciplinas (bibliografias básica e complementar) são o ponto de referência fundamental para tal
atualização.
Este trabalho é feito no início de cada ano letivo, mas, no decorrer deste, outras sugestões
podem ser feitas pelos coordenadores, professores e alunos, sendo que as obras são adquiridas de
acordo com a necessidade de atualização das áreas, respeitada a programação orçamentária para
esse fim. Também são fontes de sugestões de aquisições: o serviço de atendimento ao público e
empréstimo entre bibliotecas, pois esses fornecem indicações sobre materiais que são procurados
pelos usuários, mas inexistentes em uma determinada unidade. Essas sugestões são reunidas,
organizadas e distribuídas conforme procedimento estabelecido, sendo que este processo constitui
a base do modelo de aquisição sob demanda. A organização das sugestões contribui para que seja
adquirido material necessário e de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros.
105
No planejamento pré-estabelecido para a vigência do Plano de Desenvolvimento Institucional,
a Biblioteca apresenta um plano de evolução para o crescimento de acervo.
Instrumento de formação cultural
Outra função da Política de Aquisição e Atualização do Acervo Bibliográfico é a formação
cultural, com a aquisição de grande número de revistas, jornais e periódicos, os quais possam
oferecer informações diárias com a melhor qualidade. Além disso, é disponibilizada uma Videoteca
que agrega títulos técnicos e também filmes, desde clássicos do cinema até obras contemporâneas,
as quais são utilizadas em exercícios pedagógicos com os alunos. Em ambos os casos, o processo de
aquisição obedece às mesmas normas adotadas para a compra de obras do modelo de aquisição sob
demanda.
Outro formato de aquisição previsto é a compra dos Livros-Texto por parte de nossos alunos e
ofertada pela Instituição através dos serviços prestados pela Biblioteca. O Programa do Livro-Texto
(PLT), em função da alta qualidade das obras aliada ao baixo custo, incentiva a leitura e promove a
cultura do combate à pirataria.
Serviços prestados as pessoas com deficiências
A biblioteca dentro de seu objetivo maior, que é proporcionar o acesso à informação, presta alguns
serviços específicos aos estudantes com deficiência. Estes serviços visam possibilitar, além do acesso
à informação, a facilidade de estudos e a igualdade de condições, independentemente, da condição
sensorial, física ou cognitiva do estudante.
Dentre estes serviços destaca-se o atendimento ao estudante com deficiência visual, que possui
total acesso às informações contidas nos ambientes WEB, por meio do software Virtual Vision
instalado em um dos terminais da biblioteca. Este software permite que o estudante cego ou com
baixa-visão possa ter acesso a livros, periódicos, e-books e uma gama de informações que ele queira
acessar dentro das páginas da Internet. Há também uma parceria com o Núcleo de Acessibilidade e
Inclusão Anhanguera - NAIA na produção de material didático adaptado tanto em formato digital
quanto em áudio.
A unidade que possui estudante com deficiência visual, cadastrado no NAIA, tem na biblioteca o
scanner BookReader, esse recurso trata-se de um conversor de textos em áudio que dá ao estudante
mais autonomia, uma vez que ele próprio tem condições de produzir o material que necessita.
106
A biblioteca disponibiliza ainda, em seu ambiente virtual, uma série de informações úteis, específicas
aos estudantes com deficiência.
Detalhamento dos Serviços

Empréstimo domiciliar;

Consulta local;

Reserva local e online;

Renovação local e online;

Acesso a serviço de cópias de documentos da instituição;

Serviços específicos ao deficiente visual;

Ponto adicional para devolução de obras;

Serviço de comutação bibliográfica;

Programa de Apoio aos Alunos quanto à normalização de trabalhos acadêmicos;

Visita orientada;

Orientação quanto ao uso da biblioteca;

Catalogação na fonte de Trabalhos de Conclusão de Curso;

Biblioteca Virtual multidisciplinar disponível no site;

Manual da IES para apresentação de trabalhos técnicos e científicos disponível na biblioteca
e no site;

Empréstimo entre Bibliotecas (EEB): O empréstimo entre bibliotecas é realizado mediante
convênio firmado entre as bibliotecas das Faculdades Anhanguera. Os livros são
emprestados pelas bibliotecas por tempo determinado pelas bibliotecárias, de acordo com o
Regulamento de Funcionamento das Bibliotecas. Estes empréstimos são identificados na
papeleta de devolução, na contra capa do livro, com o carimbo EMPRÉSTIMO ENTRE
BIBLIOTECAS.

Convênio com a UNICAMP, USP e UFSCAR.

Existe ainda à disposição do usuário, a Sessão Lançamentos e Leituras Fundamentais, que é
uma ferramenta de incentivo à leitura. Ela é disseminada e selecionada com o apoio de
discentes e docentes, tornando a biblioteca um espaço de interatividade acadêmica.
Apoio na elaboração de trabalhos acadêmicos
107
O Programa de Treinamento de Usuários dá o suporte à disseminação seletiva da informação
(DSI). O usuário recebe orientação no levantamento bibliográfico de acordo com o tema pesquisado
recuperando informações no sistema da biblioteca e/ou em outras Instituições acadêmicas via
internet, em fontes impressas e em bases de dados. Assim, a Biblioteca auxilia na elaboração e
normalização de trabalhos científicos (TCC e PIC).
X – DESCRIÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA DESTINADA AO CURSO,
INCLUINDO
LABORATÓRIOS,
EQUIPAMENTOS
INSTALADOS,
INFRAESTRUTURA DE INFORMÁTICA E REDES DE INFORMAÇÃO.
INFRAESTRUTURA FÍSICA E ACADÊMICA
As instalações destinadas aos cursos atendem ao propósito de promover a formação em
nível superior, com eficiência e qualidade. As salas de aula disponíveis para os cursos e demais
instalações administrativas são equipadas adequadamente e atendem as finalidades e os quesitos de
limpeza, iluminação, ventilação, acústica, conservação, dentro dos padrões de exigência para
desenvolvimento dos trabalhos acadêmicos. O mobiliário das salas de aula é adequado, todas
contam com tela de exibição de imagens. Todas as salas estão equipadas com aparelhos
retroprojetores e, mediante sistema de reservas, microfones, caixa de som e aparelhos de Data
Show podem ser facilmente instalados nas salas.
A IES conta com instalações para docentes da graduação e professores em regime de tempo
integral, bem como para os docentes integrantes do Núcleo Docente Estruturante.
Essas salas estão equipadas com computadores conectados à internet e ao serviço de
impressão. A instituição conta também com instalações adequadas para pleno desenvolvimento das
atividades administrativas - pedagógicas e também para atendimento ao público em geral.
Salas de aula
A IES possui salas de aula bem distribuídas, plenamente equipadas ao seu adequado
funcionamento, atende aos requisitos de dimensão, limpeza, iluminação, acústica, ventilação,
conservação e comodidade necessárias às atividades propostas.
108
Os equipamentos de áudio visual atendem as necessidades dos cursos. Sempre que
necessário as salas são equipadas com microfones e caixas alto-falante.
Acesso dos alunos a equipamentos de informática
As disciplinas que envolvem o uso de computadores utilizarão os laboratórios de
informática, além de mídias impressas (ex: Guias de estudos), e digitais/virtuais (ex: Internet e
derivações).
Laboratórios de informática e Laboratórios específicos
A princípio, todos os laboratórios da instituição poderão ser utilizados por todos os cursos,
desde que a prioridade para os cursos específicos aos quais eles são dedicados seja mantida e a
utilização seja justificada pelo Plano de Ensino e Aprendizagem da disciplina. As disciplinas com
atividades práticas possuem reserva automática de laboratório em todas as aulas, exceto os
laboratórios da área de saúde onde é elaborada grade de organização para todo o semestre. Caso a
utilização seja esporádica, o professor pode solicitar reservas através do endereço eletrônico do
setor de informática.
Atribuições da equipe técnica

Fazer a manutenção geral dos equipamentos e recursos de informática;

Prestar apoio aos alunos e professores no uso dos recursos de informática;

A Sala de Apoio apresentada é utilizada pelos técnicos que trabalham na Faculdade, e
também onde se localizam os servidores locais. Estes técnicos são responsáveis por garantir
o bom uso e funcionamento da estrutura de Laboratórios da Instituição.

Os professores também têm apoio do setor de informática para instalações das ferramentas
de software necessárias ao desenvolvimento das disciplinas.

Os equipamentos de informática de uso acadêmico da Faculdade serão atualizados a cada
dois anos. No momento da atualização será verificado se a expansão de memória, disco
rígido e processador atendem às necessidades de uso nos laboratórios. Se esta atualização
não for suficiente para as necessidades das evoluções dos softwares utilizados nas práticas
acadêmicas, novos computadores serão adquiridos e os computadores removidos dos
laboratórios serão distribuídos para atividades administrativas que requeiram baixa
capacidade de processamento.

Quando os computadores não atenderem mais às necessidades administrativas, os mesmos
serão vendidos para empresas especializadas na destinação deste tipo de equipamento.

As aquisições de equipamentos e materiais de Laboratórios Gerais seguem os seguintes
procedimentos:
109

Os materiais de consumo são adquiridos sempre no sentido de atender as necessidades de
reposição, mantendo o estoque dos mesmos. Os equipamentos são adquiridos com
planejamento prévio, visando atender modernizações, modificações nos planos de aula ou
criação de novos laboratórios. Neste caso, a aquisição é realizada mediante parecer do
Supervisor de Laboratórios.
A Instituição, em acordo com a Norma Brasileira de Acessibilidade, NBR 5090, disponibiliza
instalações adequadas para pessoas portadoras de necessidades especiais. Essas instalações são
compostas por rampas de acesso, instalações sanitárias adaptadas e elevadores.
Os laboratórios são de uso livre ao aluno e podem ser reservados com antecedência para um grupo
de alunos em especial.
Laboratórios de Informática:
Laboratórios de Informática
Para as disciplinas que envolvem a utilização de computadores, será utilizado, o
laboratório de informática além de mídias impressas (ex: Guias de estudos), e
digitais/virtuais (ex: Internet e derivações).
Essa infraestrutura é garantida aos alunos da Faculdade Anhanguera de Pelotas em
laboratório de informática instalado na Unidade. O laboratório de informática conta com
serviço de impressão que pode ser utilizado por todos os usuários.
Os equipamentos de informática de uso acadêmico da instituição são atualizados a
cada dois anos. Quando os computadores não atendem mais as necessidades
administrativas, os mesmos são vendidos para empresas especializadas na destinação
deste tipo de equipamento.
Dentre os softwares disponibilizados estão todos aqueles imprescindíveis e
utilizados no próprio curso, ou seja, Microsoft Office, Adobe Acrobat etc.
O atendimento da comunidade acadêmica respeita a política de atendimento
preferencial, bem como possibilita o acesso de pessoas portadoras de necessidades
especiais, ou seja, existe estrutura especificamente identificada para atendimento de tais
necessidades (gestantes, idosos, deficientes físicos etc).
A Instituição possui 03 laboratórios de informática, onde os alunos, através de seu
Registro Acadêmico, têm acesso à internet, bem como podem imprimir todos os
documentos de seu interesse.
110
A conexão à internet na Faculdade é provida através de um link de 10 Mbytes
(fornecedor Intelig) para atender as necessidades administrativas e acadêmicas. O contrato
de prestação de serviço de conexão à internet está disponível para verificação. Caso exista
a necessidade pedagógica, o docente pode solicitar ao Núcleo de Informática o bloqueio de
endereços da internet ou todo o acesso. Cada usuário, aluno ou docente, possui um código
de acesso e uma senha pessoal que permite o uso dos equipamentos e dos softwares
disponíveis além de restringir atitudes inadequadas através da internet.
O Apoio ao laboratório é instalado em uma sala junto ao laboratório de Informática e
é utilizada pelos técnicos contratados para: atendimento aos usuários e docentes,
configuração dos servidores e dos dispositivos de segurança de redes requeridos pelas
aplicações acadêmicas, instalação e configuração e computadores do laboratório e
realização de pequenas manutenções. O serviço está disponível das 7h30 até as 22h30 de
segunda-feira a sexta-feira e sábado das 8 horas às 17 horas. O acesso à Internet no
Laboratório é definido nos servidores do Apoio e pode ser bloqueado por solicitação do
docente. Além das atribuições descritas anteriormente, é de responsabilidade dos
funcionários deste setor, garantir o bom funcionamento do Laboratório, mantendo as salas
sem uso trancadas e com as luzes apagadas, verificando o estado das máquinas com
relação a hardware e software e informando Coordenadores, Diretores e Supervisor sobre
os problemas ocorridos no uso do Laboratório. No Laboratório está instalada uma
impressora para utilização dos alunos que têm direito a 20 páginas franqueadas por mês,
sendo que as páginas excedentes são cobradas posteriormente.
O laboratório conta com serviço de impressão que pode ser utilizado por todos os
usuários. A limpeza do laboratório é terceirizada e segue o mesmo procedimento dos
demais ambientes da unidade. Além disso, a Faculdade conta com um chefe de Serviços
Gerais que tem a função de garantir o bom estado e a conservação das instalações,
mobiliário e equipamentos (exceção feita aos equipamentos de informática que são
gerenciados pela equipe do núcleo de Apoio).
Os laboratórios são assim estruturados:
Laboratório Informática
Descrição
QTD
Modelo: Dell Opitplex 330
29
Equipamentos
Prédio Central Laboratório – I
Processador: Intel Dual Core E2160 1.80 GHZ
Memória: 2 GB DDR2
111
HD: 160 GB
Monitor: 17 CRT
Geral: Teclado/mouse
Prédio Central Laboratório – I
Modelo: Dell Opitplex 330
10
Processador: Intel Dual Core E2160 1.80 GHZ
Memória: 2 GB DDR2
HD: 160 GB
Monitor: 19 LCD Samsung
Geral: Teclado/mouse
Prédio III Laboratório – II
Modelo: Itautec ST 4253
16
Processador: Intel Dual Core E5300 2.60 GHZ
Memória: 2 GB DDR
HD: 160 GB
Monitor: 19 LCD Samsung
Geral: Teclado/mouse
Prédio III Laboratório – II
Modelo: Semp Toshiba
25
Processador: Intel Core 2 Duo E7500 2.93 GHz
Memória: 3 GB DDR3
HD: 320 GB
Monitor: 19 LCD Samsung
Geral: Teclado/mouse
Total:
80
Modelo:
01
Biblioteca
112
Processador: Athlon XP 2600+
Memória: 256 MB
HD: 40 GB
Monitor: 15” CRT
Geral: Teclado/mouse
Modelo:
01
Processador: Celeron 2.4 GHz
Memória: 256 MB DDR
HD: 40 GB
Monitor: 15” CRT
Geral: Teclado/mouse
Modelo:
01
Processador: Sempron (tm) 2800+
Memória: 256 MB
HD: 40 GB
Monitor: 15” CRT
Geral: Teclado/mouse
Modelo:
02
Processador: Semprom 2200+
Memória: 256 MB
HD: 40 GB
Monitor: 15” CRT
Geral: Teclado/mouse
Total:
05
113
Projetores EAD
Modelo: Semp Toshiba
Processador: Intel Core 2 Duo E7500 2.93 GHz
NEC
Memória: 3 GB DDR3
Modelo: MP-V260R
HD: 320 GB
10
Monitor: 19 LCD Samsung
Geral: Teclado / Mouse
Modelo: Dell Dimension C521
Processador: AMD Athon 64 Processor 3800+ 2.4
GHz
NEC
Modelo: VE 282
Memória: 1 GB DDR2
04
HD: 80 GB
Monitor: 19 LCD Samsung
Geral: Teclado/Mouse
Modelo: Itautec ST 4253
Processador: Intel Dual Core E5300 2.60 GHz
NEC
Memória: 2 GB DDR2
Modelo: VE 282
HD: 160 GB
03
Monitor: 19 LCD Samsung
Geral: Teclado / Mouse
Projetores
Modelo: Itautec ST 4253
Processador: Intel Dual Core E5300 2.60 GHz
Epson
Memória: 2 GB DDR2
Modelo: PowerLite S17
HD: 160 GB
05
Monitor: 19 LCD Samsung
Geral: Teclado / Mouse
Total
22
114
Modelo: Dell Optiplex 3020
Processador: Intel Core i5 – 4590 3.30GHz
Memória: 4 GB DDR3
Núcleo de Prática Jurídica
04
HD: 500 GB
Monitor: Dell LCD 19’’
Geral: Teclado/Mouse
Modelo: Dell Dimension C521
Processador: AMD Athon 64 Processor 3800+ 2.4
GHz
Núcleo de Prática Jurídica
Memória: 2 GB DDR2
03
HD: 80 GB
Monitor: 17’’ CRT
Geral: Teclado/Mouse
Modelo: Semp Toshiba
Processador: Intel Core 2 Duo E7500 2.93GHz
Memória: 3 GB DDR3
Núcleo de Prática Jurídica
01
HD: 320 GB
Monitor: 17’’ CRT
Geral: Teclado/Mouse
Modelo: Itautec InfoWay
Processador: Intel Celeron CPU 420 1.6 GHz
Memória: 2 GB DDR2
Núcleo de Prática Jurídica
02
HD: 160 GB
Monitor: 17” CRT
Geral: Teclado/Mouse
Total
10
Total Geral:
117
Softwares
115
Prédio Central Laboratório I
Windows XP Professional SP3, Internet Explorer 8,
Microsoft Office 2007, Plugin 2007, Google
Chrome, Adobe Acrobat Reader XI, 7 Zip, K-Lite
Codec Pack 1.53, Adobe Flash Player, Java,
Kaspersky Anti-Vírus 6.0.
Prédio III Laboratório II
Windows 7 Professional, Internet Explorer 11,
Microsoft Office 2007, Adobe Acrobat Reader XI,
K-Lite Codec Pack 6.3, Adobe Flash Player, Java,
Kasperskay 8.0 Workstation, CDBuernerXP,
AutoCad 2013, SolidWorks 2011, DEVCC ++ 4.0,
Sniffy Pro, 7 Zip e FreeMind.
Laboratórios Especializados:
Os laboratórios previstos estão adequados para atender à demanda dos cursos, conforme
descrição no quadro que segue.
LABORATÓRIOS DA ÁREA DA SAÚDE
UNIDADES
PELOTAS
CURSOS
ENFERMAGEM
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
EDUCAÇÃO FÍSICA
LABORATÓRIOS
N° DE EQUIPAMENTOS
MORFOFUNCIONAL
4
MULTIDISCIPLINAR
29
MICROSCOPIA + APOIO
35
ENFERMAGEM I
8
ENFERMAGEM II
0
BIOLOGIA
22
SALA DE GINÁSTICA
5
GINÁSIO DE ESPORTES
15
FISIOLOGIA DO EXERCÍCIO (E
ENFERMAGEM II)
26
TOTAL: 9
144
116
LABORATÓRIOS DA ÁREA DE ENGENHARIA
PELOTAS
NOME DO LABORATÓRIO
CICLO BÁSICO I
ELETROTÉCNICA
EQUIPAMENTO
QUANTIDADE
CAPELA
01
BALANÇA ANALÍTICA
01
AGITADOR MAGNÉTICO
01
CALORÍMETRO DE ÁGUA
06
VISCOSIMETRO DE STOKES
06
PAINEL HIDROSTÁTICO
06
PLANO INCLINADO
12
CONJUNTO MECÂNICA ARETE
12
KIT MAGNETISMO E ELETROMAGNETISMO
06
PAQUIMETRO
12
FONTE CC
12
Total
75
MOTOR DE INDUÇÃO (WEG)
03
CAIXA DE LIGAÇÃO
06
CARGA CAPACITIVA
03
MEDIDOR INSTRUMENTAÇÃO AC
06
CARGA RESISTIVA 220V
03
CARGA RESISTIVA 24V
03
CARGA INDUTIVA (2 X 0,2H - 2A)
03
TRANSFORMADOR MONOFÁSICO
03
Total
30
117

Documentos relacionados

FACULDADE ANHANGUERA DE BELO HORIZONTE

FACULDADE ANHANGUERA DE BELO HORIZONTE III – Relação dos professores que integram o corpo docente do curso, com a respectiva formação, titulação e regime de trabalho. IV – Matriz curricular do curso. V – Resultados obtidos nas últimas a...

Leia mais

Faculdade Anhanguera de Cuiabá

Faculdade Anhanguera de Cuiabá III – Relação dos professores que integram o corpo docente do curso, com a respectiva formação, titulação e regime de trabalho. IV – Matriz curricular do curso. V – Resultados obtidos nas últimas a...

Leia mais

FACULDADE ANHANGUERA DE SÃO JOSÉ

FACULDADE ANHANGUERA DE SÃO JOSÉ III – Relação dos professores que integram o corpo docente do curso, com a respectiva formação, titulação e regime de trabalho.

Leia mais

Faculdade Anhanguera de Guarulhos

Faculdade Anhanguera de Guarulhos III – Relação dos professores que integram o corpo docente do curso, com a respectiva formação, titulação e regime de trabalho. IV – Matriz curricular do curso. V – Resultados obtidos nas últimas a...

Leia mais

faculdade anhanguera de educação, ciência e tecnologia de

faculdade anhanguera de educação, ciência e tecnologia de III – Relação dos professores que integram o corpo docente do curso, com a respectiva formação, titulação e regime de trabalho. IV – Matriz curricular do curso. V – Resultados obtidos nas últimas a...

Leia mais

FACULDADE ANHANGUERA DE JUNDIAÍ

FACULDADE ANHANGUERA DE JUNDIAÍ III – Relação dos professores que integram o corpo docente do curso, com a respectiva formação, titulação e regime de trabalho.

Leia mais