semanário oficial

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semanário oficial
SEMANÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE PALMITAL
Reinaldo Custódio da Silva - Prefeito Municipal
LEI Nº 2081 DE 20
DE MAIO DE 2005
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119 - Palmital - SP - FONE (18) 3351-9333/9330/FAX 3351-9360
Nº 94
ANO III
Palmital, quinta-feira, 02 de agosto de 2007
www.palmital.sp.gov.br
MODIFICAÇÃO DE EDITAL
Pregão nº 046/2007. Processo nº 072/2007. Objeto: Aquisição de equipamentos de informática e eletrônicos. Comunico que houve alteração
no Edital de Pregão supra citado, cuja alteração encontra-se no site: www.palmital.sp.gov.br. Ptal, 30/07/2007. Murilo Samponi Jardim Pregoeiro.
EXTRATO DE ADITAMENTO
Contrato nº 023/2007. Modalidade: Pregão nº 017/2007. Contratada: MAURICIO BOCARDO & CIA. LTDA. ME. Objeto: Fica aditado alguns
itens do presente Contrato, em virtude da necessidade da continuidade das obras do município. Valor global passa de R$ R$ 28.814,35, para
R$ 35.923,50. Fundamento Legal: inciso I, alínea “b”, e § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Data da Assinatura:
06/07/2007. Ptal, 30 de julho de 2007. Reinaldo Custódio da Silva – Prefeito Municipal.
EXTRATO DE RENOVAÇÃO E REAJUSTE
Contrato nº 037/2007. Contratada: CHEIRO VERDE COMÉRCIO DE MATERIAL RECICLÁVEL AMBIENTAL.-EPP. Objeto: Prorrogação da
vigência por mais um período, ou seja, 12 meses e reajuste do valor do Contrato pelo INPC/IBGE, acumulado nos últimos 12 meses (3,97%)
– Fundamento legal: Cláusula Terceira do Contrato em epígrafe. Valor Global: passa de R$ 19.440,00 para R$ 20.160,00. Data da assinatura:
16/07/2007. Ptal, 30/07/2007. REINALDO CUSTÓDIO DA SILVA-Prefeito Municipal.
COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
Pregão Presencial nº 040/2007. Edital nº 044/2007. Processo nº 066/2006. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios estocáveis para
merenda escolar. Nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, HOMOLOGO todo o(s) procedimento(s) realizado(s) pelo Pregoeiro e Equipe
de Apoio, e ADJUDICO os itens do objeto do referido Pregão a favor das licitantes: 1) NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.,
os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 33, 34 e 35,
totalizando R$ 33.496,00. Comunico ainda, que a empresa acima têm o prazo máximo de 10 (dez) dias, após a data da publicação deste
Comunicado na Imprensa Oficial do Estado (IMESP), para entregar os produtos que foram adjudicados a seu favor, sob pena das sanções
previstas no referido Edital. Palmital, 31 de julho de 2007. Reinaldo Custódio da Silva-PREFEITO MUNICIPAL.
COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
Pregão Presencial nº 041/2007. Edital nº 045/2007. Processo nº 067/2007. Objeto: Aquisição parcelada de carnes, frios, embutidos e filé de
frango para merenda escolar. Nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, HOMOLOGO todo o(s) procedimento(s) realizado(s) pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, e ADJUDICO os itens do objeto do referido Pregão a favor das licitantes: 1) FRIGORIFICO GOUVEIA SANTOS LTDA.,
os itens 01 e 05, totalizando R$ 1.465,60, semanal; 2) NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., os itens 02, e 03, totalizando
R$ 1.584,00, semanal; 3) COMERCIAL DE CARNES E ALIMENTOS SÃO LUIZ MARILIA LTDA, o item 04, totalizando R$ 2.010,20, semanal.
Comunico ainda, que as empresas acima têm o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a data da publicação deste Comunicado na
Imprensa Oficial do Estado (IMESP), para comparecerem na sede da Prefeitura Municipal, para assinarem os termos contratuais, sob pena
das sanções previstas no Edital em referência. Palmital, 31 de julho de 2007. Reinaldo Custódio da Silva-PREFEITO MUNICIPAL.
COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
Pregão Presencial nº 042/2007. Edital nº 046/2007. Processo nº 068/2007. Objeto: Aquisição parcelada de arroz e feijão “tipo 1” para
merenda escolar. Nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, HOMOLOGO todo o(s) procedimento(s) realizado(s) pelo Pregoeiro e Equipe
de Apoio, e ADJUDICO os itens 01 e 02 do objeto do referido Pregão a favor da licitante: NUTRICIONALE DE ALIMENTOS LTDA., totalizando
R$ 1.350,00, quinzenal. Comunico ainda, que a empresa acima tem o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a data da publicação deste
Comunicado na Imprensa Oficial do Estado (IMESP), para comparecer na sede da Prefeitura Municipal, para assinar o termo contratual, sob
pena das sanções previstas no Edital em referência. Palmital, 31 de julho de 2007. Reinaldo Custódio da Silva-PREFEITO MUNICIPAL.
COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
Pregão Presencial nº 044/2007. Edital nº 048/2007. Processo nº 070/2007. Objeto: Aquisição parcelada de produtos para panificação para a
merenda escolar. Nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, HOMOLOGO todo o(s) procedimento(s) realizado(s) pelo Pregoeiro e Equipe
de Apoio, e ADJUDICO os itens objeto do referido Pregão a favor das licitantes: 1) NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., os
itens 01, 04 e 05, totalizando R$ 309,28, semanal; e, 2) MOINHO NACIONAL LTDA., os itens 02 e 03, totalizando R$ 593,00, semanal.
Comunico ainda, que as empresas acima têm o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a data da publicação deste Comunicado na
Imprensa Oficial do Estado (IMESP), para comparecerem na sede da Prefeitura Municipal, para assinarem o termo contratual, sob pena das
sanções previstas do Edital em referência. Ptal, 01 de agosto de 2007. Reinaldo Custódio da Silva-PREFEITO MUNICIPAL.
COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
Pregão Presencial nº 045/2007. Edital nº 049/2007. Processo nº 071/2007. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios formulados e diversos
sabores de refresco em pó para merenda escolar. Nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, HOMOLOGO todo o(s) procedimento(s)
realizado(s) pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, e ADJUDICO os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, objeto do referido Pregão a favor da licitante:
BIOTEC INDÚSTRIA E COM. DE ALIMENTOS LTDA., totalizando R$ 45.610,00. Comunico ainda, que a empresa acima tem o prazo máximo
de 10 (dez) dias, após a data da publicação deste Comunicado na Imprensa Oficial do Estado (IMESP), para entregar os produtos que foram
adjudicados a seu favor, sob pena das sanções previstas no referido Edital. Ptal, 01 de agosto de 2007. Reinaldo Custódio da SilvaPREFEITO MUNICIPAL.
SEMANÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE PALMITAL - 02/08/2007 - PÁGINA 2 - SEÇÃO I - ATOS DO PODER EXECUTIVO
Extrato de Contrato
COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
Contrato n.º 006/07 - Contratante: S.A.A.E. Serv. Aut. de Água e Esgoto
de Palmital- SP. - Contratada: UNIPER HIDROGEOLOGIA E PERFURAÇÕES
LTDA. Modalidade: CONVITE 004/07 - Objeto: Perfuração de 02 (dois)
poços tubulares profundos , um no Bairro Jardim das Flores (Ginásio
de Esportes) - (Poço-01) e o outro na Rua Antonio Monteiro esquina
com a Rua Argentina (Bairro São José) - (Poço-02), – Valor Global: R$
59.700,00 -Vigência: 30 dias - Data da assinatura: 30/07/07 - Dotação
orçamentária: 04.01.17.512.0043.1.001.000 – Obras, Instalações e Aquisições de Imóveis para os Sistemas de Água – Sede – 4.4.90.51 – Obras
e Instalações - Palmital, 01 de agosto de 2007.
Wanderley Miguel Jardim
Diretor
Pregão Presencial nº 043/2007. Edital nº 047/2007. Processo nº 069/2007. Objeto: Aquisição parcelada de hortifrutigranjeiros para a merenda escolar.Nos termos
da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, HOMOLOGO todo o(s) procedimento(s)
realizado(s) pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, e ADJUDICO os itens objeto do
referido Pregão a favor das licitantes: 1) COOPABAN – COOP. PALMITALENSE
DOS BANANICULTORES, o item 03, totalizando R$ 442,00, semanal; e, 2) SILVESTRE & MORAES LTDA.-ME., os itens 01, 02, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13,
14, 15 e 16, totalizando R$ 1.629,21, semanal. Comunico ainda, que as empresas
acima têm o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a data da publicação da
Homologação/Adjudicação na Imprensa Oficial do Estado (IMESP), para comparecerem na sede da Prefeitura Municipal, para assinarem o termo contratual, sob
pena das sanções previstas do Edital em referência. Palmital, 31 de julho de 2007.
Reinaldo Custódio da Silva-PREFEITO MUNICIPAL.
LICITAÇÃO DESERTA
Ref. Processo nº 056/2007 – Edital nº 042/2007 – Tomada de Preços nº 002/2007. Objeto: contratação de empresa para executar a
construção de três portais (monumento em estrutura de concreto armado) situados na Praça Santo Antônio, Rua Mal. Castelo Branco –
Quadra 125. Não havendo licitantes interessados ao referido certame, fica declarado DESERTO. Ptal, 02 de agosto de 2.007. CARLOS
ALBERTO SALLES – Presidente da COMULJ.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Ref. Processo nº 056/2007 – Edital nº 042/2007 – Tomada de Preços nº 002/2007. Objeto: contratação de empresa para executar a
construção de três portais (monumento em estrutura de concreto armado) situados na Praça Santo Antônio, Rua Mal. Castelo Branco –
Quadra 125. A vista do contido no Processo em referência, HOMOLOGO-O em todo teor. Ptal, 02 de agosto de 2.007. REINALDO CUSTÓDIO
DAS SILVA - Prefeito Municipal.
RETIFICAÇÃO
No edital de Leilão nº 02/2007 (Alienação de bens móveis inservíveis), publicado no D.O.E., de 18/07/2.007, onde se lê: 4. DA AVALIAÇÃO –
item 05 – R$ 7.000,00, leia-se: 12.000,00. Ptal, 02 de agosto de 2.007. CARLOS ALBERTO SALLES – Presidente da COMULJ.
=LEI Nº 2.202 DE 29 DE JULHO DE 2007=
ALTERA O INCISO II DO ARTIGO I DA LEI N.º 2192 DE 24 DE MAIO DE 2007 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CRIAR O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – PAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REINALDO CUSTÓDIO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei;
Artigo 1º- Fica alterado o inciso II do artigo I da Lei n.º 2192 de 24 de maio de 2007, que passa a ter a seguinte redação:
II – a abrangência deste programa será estendido a todos os servidores públicos municipais, inativos e pensionistas, excetuando os cargos em comissão.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, 29 de julho de 2007.
Reinaldo Custódio da Silva
-PREFEITO MUNICIPALPublicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 29 de julho de 2007.
Ubiramara de Fátima Senatore Ramos
-COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO-
SEMANÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE PALMITAL - 02/08/2007 - PÁGINA 3 - SEÇÃO I - ATOS DO PODER EXECUTIVO
= LEI N.º 2.201 DE 29 DE JULHO DE 2007=
ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO
DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REINALDO CUSTÓDIO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei;
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1.° - Nos termos da Constituição Federal, art. 165, § 2.°, Lei n.° 4.320/64 e Lei Orgânica do Município, esta Lei fixa as diretrizes orçamentárias
do Município para o exercício de 2008, orienta a elaboração da respectiva lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária
e atende às determinações impostas pela Lei Complementar n.° 101, de 4 de maio de 2000 e Port arias da Secretaria do Tesouro Nacional.
§ Único – As normas contidas nesta Lei alcançam todos os órgãos da administração direta e indireta.
Artigo 2.° - A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo, entidades da Administração Direta e Indireta, nos
termos da Lei Complementar n.° 101, de 2000, observando-se os seguintes objetivos estratégicos.
I – combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social;
II – promover o desenvolvimento do Município e o crescimento econômico;
III – reestruturação e reorganização dos serviços administrativos, buscando maior eficiência de trabalho e arrecadação;
IV – assistência à criança, ao adolescente e ao idoso;
V – melhoria da infra-estrutura urbana;
CAPÍTULO II
METAS E PRIORIDADES
Artigo 3.° - As metas-fim da Administração Pública Municipal para o exercício de 2008 especificadas nos Anexos V e VI, que integram esta Lei,
também estarão estabelecidas por programas constantes do plano Plurianual relativo ao período 2006/2009.
CAPÍTULO III
DAS METAS FISCAIS, PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS
Artigo 4.° - As metas de resultados fiscais do município para o exercício de 2008 são aquelas apresentadas no demonstrativo de Metas Fiscais
desta Lei, desdobrando em:
Tabela I – Metas Anuais;
Tabela II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Tabela III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
Tabela IV – Evolução do Patrimônio Líquido;
Tabela V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
Tabela VI – Avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio de previdência do Município;
Tabela VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e
Tabela VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
§ Único – As tabelas I, e III de que trata o “caput” são expressas em valores correntes e constantes, caso ocorra mudanças no cenário macroeconômico do país seus valores poderão ser alterados, conforme Decreto do Executivo.
Artigo 5.° - Integra esta lei o anexo denominado Anexo de Riscos Fiscais, onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de
afetar as contas públicas, com indicação das providências a serem tomadas pelo Poder Executivo caso venha a se concretizar.
CAPÍTULO IV
DAS ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA
LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2008
Artigo 6° - Atendidas as metas priorizadas para o exercício de 2008, a lei orçamentária poderá contemplar o atendimento de outras metas, desde
que façam parte do Plano Plurianual correspondente ao período de 2006/2009 e Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008.
Artigo 7.º - A lei orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento
e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.
§1.° - Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico-financeiro pactuados em
vigência.
Artigo 8.° -Para fins do dispositivo no art. 16, § 3.°, da lei Complementar n° 101, de 4 de maio 2000, consideram-se irrelevantes as despesas
realizadas anualmente até o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), no caso de aquisição de bens ou prestação de serviços, e de até R$ 15.000,00
(quinze mil reais), no caso de realização de obras públicas ou serviços de engenharia.
Artigo 9.° - Em atendimento ao disposto no art. 4.°,inciso I,alínea “e”, da Lei Complementar n.°101,de 4 de maio de 2000,os custos dos programas
finalísticos financiados pelo orçamento municipal deverão ser apurados mensalmente mediante liquidação da despesa.
§ 1.° - As despesas serão apropriadas de acordo com a efetiva destinação dos gastos,baseados em critério de rateio de custos dos programas.
§ 2.° -A avaliação dos resultados às metas estabelecidas na LDO.
§ 3.° - Para os efeitos deste artigo, considera-se programa finalístico aquele cujo objetivo estratégico é o de proporcionar a incorporação de um bem
ou serviço para atendimento direto das demandas da sociedade.
Artigo 10.º – Quando da execução de programas de competência do município,poderá este adotar a estratégia de transferir recursos a instituições
privadas sem fins lucrativos,desde que especialmente autorizadas em lei municipal e seja firmado convênio, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem
claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, forma e prazos para prestação de contas.
continua na página 4
SEMANÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE PALMITAL - 02/08/2007 - PÁGINA 4 - SEÇÃO I - ATOS DO PODER EXECUTIVO
= LEI N.º 2.201 DE 29 DE JULHO DE 2007= (continuação da página 3)
Artigo 11.º – As transferências financeiras entre órgãos dotados de personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõem
a lei orçamentária,ficam condicionados às normas constantes das respectivas leis instituidoras, leis específicas ou regras determinadas pela
Secretaria do Tesouro Nacional, não se aplicando,o disposto no artigo anterior.
Artigo 12.º – Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária do exercício de 2008, o Executivo estabelecerá, a programação financeira e o
cronograma mensal de desembolso,de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais.
§ 1° - Integrarão a programação financeira e o cronograma de desembolso:
I – Transferências financeiras à conceder para outras entidades integrantes do orçamento municipal, inclusive do regime próprio de previdência;
II – Transferências financeiras à receber de outras entidades integrantes do orçamento municipal;
III – Eventual estoque de restos a pagar processado de exercícios anteriores;
IV – Saldo financeiro do exercício anterior.
§ 2.° - O cronograma de que trata sete artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias e de caráter continuado do município em
relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes.
§ 3.° - As transferências financeiras ao Poder Legislativo serão realizadas de acordo com o cronograma anual de desembolso mensal, respeitando
o limite máximo estabelecido no art.29-A da Constituição federal de 1988, introduzido pela Emenda Constitucional n.° 25 , de 14 de fevereiro de 2000.
Artigo 13.º – A reserva de contingência do poder Executivo e demais órgãos da administração indireta, será equivalente a no máximo 1% (um por
cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2008, e será destinada a:
I – cobertura de créditos adicionais; e
II – atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Artigo 14.º – Na forma do artigo 13 da Lei Complementar 101, até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária, o Executivo estabelecerá,
metas bimestrais para a realização das receitas estimadas, inclusive as receitas próprias dos órgãos da Administração Indireta.
§ 1.° - Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada bimestre, frustração na arrecadação de receitas capaz de comprometer a
obtenção dos resultados nominal e primário fixados no Anexo de Metas Fiscais,por atos a serem adotados nos trinta dias subseqüentes, o Executivo
e o Legislativo determinarão a limitação de empenho e movimentação financeira,em montantes necessários à preservação dos resultados estabelecidos.
§ 2.° - Ao determinarem a limitação de empenho e movimentação financeira,os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão critérios que
produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente a educação, saúde e assistência social.
§ 3.° - Não se admitirá a limitação de empenho e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação não esteja
ocorrendo nas respectivas receitas.
§ 4.° - Não serão objetivo de limitação de empenho e movimentação financeira as despesas que constituam obrigações legais do Município,
inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e precatórios judiciais.
§ 5.° - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da
dívida consolidada em relação à meta fixada no Anexo de Metas Fiscais, obedecendo-se que dispõe o art. 31 da Lei complementar n.º 101, de 4 de
maio de 2000.
Artigo 15.º – A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior poderá ser suspensa,no todo ou em parte, caso a
situação de frustração de receitas se reverta nos bimestres seguintes.
Artigo 16.º – Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas de responsabilidade de outras esferas de Governo, desde que firmados os
respectivos convênios, termo de acordo, ajuste ou congênere e haja recursos orçamentários disponíveis.
Artigo 17.º – O Projeto de Lei Orçamentária será elaborado de forma consolidada, em conformidade com as diretrizes fixadas nesta lei, com o art.
165, §§ 5.°,6.°,7.°e 8.°, da Constituição Federal, com a Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, assim como à Lei Complementar n.° 101, de
4 de maio de 2000, portaria interministerial n.° 163, de 4 de maio de 2001, da Secret aria do Tesouro Nacional e atualizações posteriores.
§ 1.° - A Lei Orçamentária Anual compreenderá.
I – o orçamento fiscal; e
II – o orçamento da seguridade social.
§ 2.° - Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria econômica, grupos
de despesa, e modalidade de aplicação, nos termos da Portaria interministerial n.° 163, de 2001, do ministério da Fazenda e do ministério do
Planejamento,Orçamento e Gestão.
Artigo 18.º – A mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de 2008 e a remeterá ao Executivo até 30 (trinta) dias
antes do prazo previsto para remessa do projeto de lei orçamentária àquele poder.
§ Único – O Poder Executivo colocará a disposição do Poder legislativo no mínimo 30 dias antes do prazo determinado no “caput” desde artigo, sua
proposta orçamentária consolidada, os estudos e estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo, na forma prevista no art. 12,§ 3.° da Lei de responsabilidade Fiscal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESAS COM PESSOAL
continua na página 5
SEMANÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE PALMITAL - 02/08/2007 - PÁGINA 5 - SEÇÃO I - ATOS DO PODER EXECUTIVO
= LEI N.º 2.201 DE 29 DE JULHO DE 2007= (continuação da página 4)
Artigo 19.º – O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas relacionadas no art. 169, § 1.°, da Constituição
Federal, poderá ser realizado mediante lei específica, desde que obedecidos os limites previstos nos art. 20,22 § único, e 71, todos da Lei
Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, e cumpridas as exigências previstas nos art. 16 e 17 do referido diploma legal, fica autorizado o
aumento da despesa com pessoal para:
I- concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estruturas de carreiras;
e
II – admissão de pessoal ou contratação a qualquer título.
§ 1.° - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver:
I – prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa e aos acréscimos dela decorrentes;
II – lei específica para as hipóteses prevista no inciso I do “caput”; e
III – observância da legislação vigente no caso do inciso II do “caput”.
§ 2.° - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos art. 29 e 29-A da constituição Federal.
Artigo 20.º – Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art.22 da Lei Complementar n.° 101, de 4 de maio de 2000, a manutenção
de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em
situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida por decreto do Chefe de Executivo.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 21.º – Todo projeto de lei enviado pelo Executivo versando sobre concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão
de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou
contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar n.°
101, de 4 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e
judiciais a cargo do município; que não afetará as metas de resultado nominal e primário, bem como as ações de caráter social, especialmente a
educação,saúde e assistência social.
Artigo 22.º – O Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:
I – revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções;
II –revogações das isenções tributárias que contrariem o interesse público e a justiça fiscal;
III – revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos efetivos dos serviços prestados e ao exercício do poder de polícia do Município;
IV – atualização da planta Genérica de valores ajustando-a aos movimentos de valorização do mercado imobiliário; e
V – aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e arrecadação de tributos.
Artigo 23.º – Se a lei orçamentária não for promulgada até o último dia do exercício de 2007, fica autorizada a realização das despesas até o limite
mensal de um doze avos de cada programa da proposta original remetida ao legislativo, enquanto a respectiva não for sancionada.
§ 1.° - Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo.
Artigo 24.º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, 29 de julho de 2007.
Reinaldo Custódio da Silva
-PREFEITO MUNICIPALPublicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 29 de julho de 2007.
Ubiramara de Fátima Senatore Ramos
-COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO-
SEMANÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE PALMITAL - 02/08/2007 - PÁGINA 6 - SEÇÃO I - ATOS DO PODER EXECUTIVO
=DECRETO Nº 3.425 DE 01 DE JUNHO DE 2007=
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA.
REINALDO CUSTÓDIO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:Artigo 1º- Fica aberto no orçamento programa do Município de Palmital, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 437.300,00 (quatrocentos e trinta e sete mil e trezentos reais), observando as classificações institucionais, econômicas e funcional programática, conforme classificação abaixo:02- EXECUTIVO
02.02 - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
0412201042.107000- MAN DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
3.3.50.41.00.0000 – CONTRIBUIÇÕES ...................................................... R$ 10.000,00
02- EXECUTIVO
02.03 - COORDENADORIA DE FINANÇAS
3.3.30.93.00.0000 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3.3.90.39.00.0000 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS P. JURIDICA ...... R$ 5.000,00
2884601120.003000 – PAGAMENTO OU SENTENÇAS JUDICIAIS PREFEITURA
3.3.90.91.00.0000 – SENTENÇAS JUDICIAIS .......................................... R$ 16.000,00
02- EXECUTIVO
02.04- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. DEP DE SAUDE
1030101082.110000- MAN DEPARTAMENTO DE SAÚDE
3.3.90.36.00.0000- OUTROS SERV. DE TERCEIROS P. FISICA ........... R$ 10.000,00
1030101082.137000 – MAN. SERVIÇOS TERCERIZADOS DE SAÚDE
3.3.90.39.00.0000 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS P. JURIDICA ... R$ 150.000,00
3.1.90.11.00.000 – VENC. VANT. FIXAS P. CIVIL ..................................... R$ 5.000,00
02. EXECUTIVO
02.06- DEPARTAMENTODE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
1545101091.114000- OBRAS PAVIMENTAÇÃO, GUIAS E SARJETAS
4.4.90.51.00.0000- OBRAS E INSTALAÇÕES .................................... R$ 35.000,00
1545201092.116000- MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PUBLICA
3.3.90.30.00.0000 – MAT. CONSUMO ........................................................ R$ 15.000,00
1545201092.118000 – MAN. ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.3.90.30.00.0000 – MAT. CONSUMO ........................................................ R$ 20.000,00
15455201092.119000- MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
3.3.90.30.00.0000 – MAT. CONSUMO ........................................................ R$ 15.000,00
1545101092.122000 – MAN. DOS SERVIÇOS VIARIOS
3.3.90.30.00.0000 – MAT. CONSUMO ........................................................ R$ 20.000,00
1545201092.117000 – MAN. SERVIÇOS FUNERARIOS
3.3.90.30.00.0000 – MAT. CONSUMO ........................................................ R$ 1.800,00
02. EXECUTIVO
02.08- DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO E ENSINO
1236101052.124000- MAN. ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00.0000 – MAT. CONSUMO ........................................................ R$ 65.000,00
02. EXECUTIVO
02.08- DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO E ENSINO
1236401052.127000 – MAN. ENSINO DE TERCEIROS FRAU
3.3.50.43.00.0000 – SUBVENÇÕES SOCIAIS ............................................ R$ 18.300,00
02. EXECUTIVO
02.09- DEP DE CULTURA, LAZER E DESPORTOS
1339201112.129000- MAN. DIVISÃO DE CULTURA
3.3.90.39.00.0000 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS P. JURIDICA ....... R$ 5.000,00
02. EXECUTIVO
02.10- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
0824101072.132000- MANUTENÇÃO DO PROJETO BROTAR
3.3.90.36.00.0000 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS P. FISICA ............ R$ 3.000,00
0824401072.13300 – MAN DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
3.3.90.30.00.0000 – MAT. CONSUMO .......................................................... R$ 5.000,00
3.3.90.30.00.0000 – MAT. CONSUMO .......................................................... R$ 5.000,00
3.3.90.36.00.0000 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS P. FISICA ............ R$ 5.000,00
02. EXECUTIVO
02.11- DEPARTAMENTO DE AGRICLTURA
2060601102.120000- MAN. DO DEP. AGRICULTURA
3.3.90.30.00.0000 – MAT. CONSUMO ........................................................ R$ 20.000,00
3.3.90.36.00.0000 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS P. FISICA ............ R$ 5.000,00
2060601102.121000 – MAN. ESTRADAS MUNICIPAIS
SEMANÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE PALMITAL - 02/08/2007 - PÁGINA 7 - SEÇÃO I - ATOS DO PODER EXECUTIVO
3.3.90.39.00.0000 – OUTROS SERV. TERCEIROS P. JURIDICA .......... R$ 15.000,00
02. EXECUTIVO
02.12- DEP. INDUSTRIA E COMERCIO
2369501062.130000 – MAN. DIVISÃO DE TURISMO
3.3.90.30.00.0000 – MAT. CONSUMO .......................................................... R$ 3.000,00
02. EXECUTIVO
02.13- FUNDEB- FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ENSINO BÁSICO
1236101052.176000- MAN. OUTRAS DESPESAS ENS. FUNDAMENTAL- FUNDEB
3.3.90.36.00.0000- OUTROS SERV. TERCEIROS P. FISICA ................... R$ 5.000,00
TOTAL ......................................................................................................... R$ 437.300,00
Artigo 2º- As despesas com a execução do presente Decreto serão cobertas, com recursos a que se refere o artigo 43 da Lei Federal nº
4.320 de 17 de março de 1.964, inciso III, observando as classificações institucionais, econômicas e funcionais programática, conforme
classificação abaixo:02- EXECUTIVO
02.02 - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
0412201041.101000 – OBRAS GESTÃO PÚBLICA
4.4.90.51.00.0000 – OBRAS E INSTALAÇÕES ........................................ R$ 10.000,00
02- EXECUTIVO
02.03 - COORDENADORIA DE FINANÇAS
9999909990.999000 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.90.00.0000 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA .............................. R$ 21.000,00
02- EXECUTIVO
02.04- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. DEP DE SAUDE
1030101082.110000- MAN DEPARTAMENTO DE SAÚDE
3.3.90.30.00.0000 – MAT. CONSUMO ........................................................ R$ 10.000,00
1030101082.137000 – MAN. SERVIÇOS TERCERIZADOS DE SAÚDE
3.3.90.39.00.0000 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS P. JURIDICA ... R$ 150.000,00
1030401082.111000 – MAN. DA VIGILANCIA SANITARIA
3.1.90.11.00.000 – VENC. VANT. FIXAS P. CIVIL ..................................... R$ 5.000,00
02. EXECUTIVO
02.06- DEPARTAMENTODE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
1545101091.114000- OBRAS PAVIMENTAÇÃO, GUIAS E SARJETAS
4.4.90.51.00.0000- OBRAS E INSTALAÇÕES ........................................... R$ 35.000,00
1751201091.115000 – OBRAS SANEAMENTO
4.4.90.51.00.0000- OBRAS E INSTALAÇÕES ........................................... R$ 10.000,00
1751201091.131000 – OBRAS SISTEMA DE DRENAGEM
4.4.90.51.00.0000- OBRAS E INSTALAÇÕES ............................................. R$ 5.000,00
1648201091.130000 – OBRAS CASAS POPULARES
4.4.90.51.00.0000- OBRAS E INSTALAÇÕES ........................................... R$ 20.000,00
1545101092.122000 – MAN. DOS SERVIÇOS VIARIOS
3.3.90.36.00.0000 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS P. FISICA ............ R$ 2.000,00
02. EXECUTIVO
02.13- FUNDEB- FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ENSINO BÁSICO
1236101052.176000- MAN. OUTRAS DESPESAS ENS. FUNDAMENTAL- FUNDEB
3.3.90.04.00.0000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETER. P. CIVIL ....... R$ 500,00
3.3.90.39.00.0000- OUTROS SERV. TERCEIROS P. JURIDICA .............. R$ 4.500,00
02. EXECUTIVO
02.08- DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO E ENSINO
1236101052.124000- MAN. ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30.99.0000 – OUTROS MAT. CONSUMO ....................................... R$ 65.000,00
1236301052.126000 – MANUTENÇÃO ENSINO PROFISSIONALIZANTE
3.3.90.39.00.0000 – OUTROS SERVIÇOS TERC. P. JURIDICA ............. R$ 18.300,00
02. EXECUTIVO
02.09- DEP DE CULTURA, LAZER E DESPORTOS
1339201111.116000- OBRAS AREA DE LAZER E DESPORTOS
4.4.90.51.00.0000 – OBRAS E INSTALAÇÕES ............................................ R$ 5.000,00
02. EXECUTIVO
02.10- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
0824401072.141000- DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MATERIAIS
3.3.90.32.00.0000 – MAT. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA .......................... R$ 18.000,00
02. EXECUTIVO
02.11- DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
1854101101.127000 – OBRAS DEFESA DO MEIO AMBIENTE
4.4.90.51.00.0000 – OBRAS E INSTALAÇÕES .......................................... R$ 15.000,00
2060601101.127000 – OBRAS DEFESA DO MEIO AMBIENTE
SEMANÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE PALMITAL - 02/08/2007 - PÁGINA 8 - SEÇÃO I - ATOS DO PODER EXECUTIVO
4.4.90.51.00.0000 – OBRAS E INSTALAÇÕES .......................................... R$ 40.000,00
02. EXECUTIVO
02.12- DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMERCIO
2369501062.130000 – MAN. DIVISÃO DE TERCEIROS
3.3.90.39.00.0000 – OUTROS SERVIÇOS TERC. P. JURIDICA ............... R$ 3.000,00
TOTAL ........................................................................................................ R$ 437.300,00
Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 01 de junho de 2007.
Reinaldo Custódio da Silva
-PREFEITO MUNICIPALPublicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 01 de junho de 2007.
Ubiramara de Fátima Senatore Ramos
-COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO
=PORTARIA Nº 2.235 DE 22 DE JUNHO DE 2007=
INSTITUI A COMISSÃO PREPARATÓRIA MUNICIPAL DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE.
REINALDO CUSTÓDIO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei e,), em cumprimento ao disposto no artigo 3º do Decreto Municipal n.º 3429/ 2007,
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica instituída a Comissão Preparatória Municipal da 3ª Conferência Municipal da Cidade de Palmital, integrada pelos seguintes
representantes:
Do Poder Público:
Nome
Fábio Albert Basso
Maria Francisca Baratella
Ubiramara de Fátima Senatore Ramos
RG:
24.710.092-4
14.342.487-7
9.277.599
Mauro Sergio de Amorim
Homero Marques Filho
3.103.711
30.324.163-9
José Roberto Ronqui
Roberto dos Santos
José Cláudio Zanetti
Marcelo Jorge Calil
Neusa Aparecida da Silva Telles
Carlos Henrique Pyles
9.788.288-5
8.260.674
7.932.188
17.918.785
7.895.268
8.644.494-3
Do Poder Legislativo:
Da Sociedade Civil:
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 22 de junho de 2007.
Reinaldo Custódio da Silva
-PREFEITO MUNICIPALPublicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
PALMITAL, em 22 de junho de 2007.
Ubiramara de Fátima Senatore Ramos
-COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO-
SEMANÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMITAL
Uma publicação da Prefeitura Municipal de Palmital. Distribuição gratuita. Presidente: MURILO SAMPONI
JARDIM. Diretor Responsável: FREDERICO ABRANCHES/Assessoria de Comunicação. Órgão de
Comunicação subordinado à Coordenadoria de Administração: UBIRAMARA SENATORE RAMOS - titular

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