Resolução SMU Nº 945 Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2010

Transcrição

Resolução SMU Nº 945 Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2010
RESOLUÇÃO SMU Nº 945 RIO DE JANEIRO, 14 DE DEZEMBRO DE 2010 (DO RIO
15/12/2010).
Aprova as Plantas de Alinhamentos Projetados (PAPs) 287-A-II-4 /
PAA 12.238, 287-A-II-5 / PAA 12.255, 287-A-IV-1 / PAA 12.239, 287A-IV-2 / PAA 12.242 e os Projetos de Alinhamento (PAAs) 12.240 e
12.241, na área de abrangência da I R. A. - Portuária, da II R. A. - São
Cristóvão.
O Secretário Municipal de Urbanismo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
legislação em vigor, em especial a delegação concedida pelo Decreto nº 10.934, de 10 de abril de
1992, bem como o opinamento PG/PUB/LRM nº 10/95, e ainda o que consta no processo
02/002.700/2010 e,
CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar nº 101/2009 e seu objetivo de alcançar
transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental na Área de
Especial Interesse Urbanístico da Região do Porto do Rio;
CONSIDERANDO os princípios norteadores da Operação Urbana da Região do Porto, em
especial os referentes à priorização do transporte coletivo; à valorização do patrimônio cultural, da
paisagem e do ambiente; à promoção do aproveitamento dos vazios urbanos; e à integração da
área ao seu entorno;
CONSIDERANDO os projetos implantados e com previsão de execução na região portuária, bem
como a necessidade de revisão dos alinhamentos projetados para a área e seu entorno,
compatibilizando-os com as novas propostas urbanísticas e viárias do Projeto Porto Maravilha;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 7.351/1988, que regulamenta a Lei nº 971/1987, relaciona
em seu Anexo V os logradouros em que deverão ser obedecidos os alinhamentos existentes;
CONSIDERANDO a Lei nº 971/1987, que criou a Área de Proteção Ambiental da Saúde, Santo
Cristo, Gamboa e Centro;
Resolve:
Art. 1º - Ficam aprovadas as Plantas de Alinhamentos Projetados (PAPs) 287-A-II-4 / PAA
12.238, 287-A-II-5 / PAA 12.255, 287-A-IV-1 / PAA 12.239, 287-A-IV-2 / PAA 12.242, e os
Projetos de Alinhamento (PAAs) 12.240 e 12.12.241, na área de abrangência da Iª R.A. Portuária, da IIª R.A. - Centro e da VIIª R.A. - São Cristóvão.
§ 1º As PAPs citadas no caput deste artigo substituem as PAPs 287-A-II-5 / PAA 12.165 e 287-AIV-1 / PAA 11.708 e os PAAs 11.077, 11.079, 11.081 e 11.767.
§ 2º Os PAAs citados no caput deste artigo substituem os Projetos de Alinhamento 11.769,
11.770, 11.771
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sérgio Moreira Dias
Secretário Municipal de Urbanismo

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