Índice A. Termos e Condições Gerais de Negócio

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Índice A. Termos e Condições Gerais de Negócio
Índice
A. Termos e Condições Gerais de Negócio ................................................................................................................. 2
1. Definições ............................................................................................................................................................. 2
2. Área de Aplicação ................................................................................................................................................ 3
3. Reservas .............................................................................................................................................................. 3
3.1 Detalhes de Contacto para Notificação e Informação........................................................................................ 3
3.2 Contrato .............................................................................................................................................................. 3
3.3 Voos Remarcados .............................................................................................................................................. 3
3.4 Cancelamento e Impossibilidade de utilizar um Bilhete ..................................................................................... 4
3.5. Formulário de contacto via web/Parentes ......................................................................................................... 5
4. Preços/Pagamento ............................................................................................................................................... 5
5. Documentos de Viagem ....................................................................................................................................... 6
6. Cancelamento de Contrato devido a Circunstâncias Extraordinárias.................................................................. 6
7. Responsabilidade ................................................................................................................................................. 6
8. Protecção de Dados ............................................................................................................................................. 6
9. Vários ................................................................................................................................................................... 7
B. Condições Gerais de Transporte (CGT) .................................................................................................................. 8
1. Área de Aplicação ................................................................................................................................................ 8
2. Transporte ............................................................................................................................................................ 8
2.1 Transporte de Passageiros ................................................................................................................................ 8
2.1.1 Check-in, Chegada tardia para Check-in e Tempo Mínimo de Embarque .....................................................8
2.1.2 Transporte apenas efectuado mediante a Apresentação de Documentos de Viagem preenchidos e válidos
.................................................................................................................................................................... 9
2.1.3 Transporte de Bebés, Crianças e Adolescentes ............................................................................................. 9
2.1.4 Transporte de Grávidas .................................................................................................................................10
2.1.5 Transporte de Passageiros com Gesso ........................................................................................................10
2.2 Transporte de Bagagem ...................................................................................................................................11
2.3 Bagagem Proibida ............................................................................................................................................11
2.4 Excesso de Bagagem/Bagagem Especial .......................................................................................................12
2.5 Restrição e recusa de transporte .....................................................................................................................16
2.6 Alterações/Alterações nas Horas de Partida ...................................................................................................17
3. Referências Legais .............................................................................................................................................17
C. Condições Gerais de Transporte para e do Canadá e EUA (CGT-Canadá/EUA) ................................................20
1. Área de Aplicação ..............................................................................................................................................20
2. Bilhete, Validade e Perda, Cancelamento e Impossibilidade de utilizar um Bilhete, Tarifa ..............................20
2.1 Geral .................................................................................................................................................................20
2.2 Validade ............................................................................................................................................................20
2.2.2 Períodos de Validade ....................................................................................................................................20
2.2.3 Restrições de Vendas ...................................................................................................................................21
2.2.4 Ausência, Perda ou Irregularidades do Bilhete .............................................................................................21
2.2.5 Não Transferibilidade ....................................................................................................................................21
2.3 Cancelamento e Impossibilidade de utilizar um Bilhete ...................................................................................21
2.4 Tarifas ...............................................................................................................................................................22
3. Reservas ............................................................................................................................................................22
3.1 Geral .................................................................................................................................................................22
3.2 Condições de Reservas ...................................................................................................................................23
4. Transporte ..........................................................................................................................................................23
4.1 Transporte de Passageiros ..............................................................................................................................23
4.1.1 Check-in, Chegada Tardia para Check-in e Tempo Mínimo de Embarque ..................................................23
4.1.2 Transporte apenas efectuado mediante a Apresentação de Documentos de Viagem preenchidos e válidos
..................................................................................................................................................................24
4.1.3 Transporte de Bebés, Crianças e Adolescentes ...........................................................................................24
4.1.4 Transporte de Grávidas .................................................................................................................................25
4.1.5 Transporte de Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais .................................................................25
4.2 Transporte de Bagagem ...................................................................................................................................28
4.3 Bagagem Proibida ............................................................................................................................................28
1
4.4 Excesso de Bagagem/Bagagem Especial .......................................................................................................29
4.5 Restrição e Recusa de Transporte...................................................................................................................32
4.6 Impossibilidade de efectuar o Serviço ou Impossibilidade de cumprir Horário, Alteração de Rota ................33
4.6.1 Horários .........................................................................................................................................................33
4.6.2 Cancelamentos .............................................................................................................................................33
4.6.3 Alteração de Rota ..........................................................................................................................................33
5. Reembolsos........................................................................................................................................................35
5.1 Geral .................................................................................................................................................................35
5.2 Reembolsos Involuntários ................................................................................................................................35
5.3 Reembolsos Voluntários ..................................................................................................................................36
5.3.1 Definição........................................................................................................................................................36
5.3.2 Cálculo ...........................................................................................................................................................36
5.3.3 Perda de Bilhete ............................................................................................................................................37
6. Compensação de Embarque Negado (Apenas aplicável a voos ou partes de voos provenientes dos
EUA/Canadá) ...................................................................................................................................................37
6.1 Definições .........................................................................................................................................................37
6.6 Montante de Compensação Pagável ...............................................................................................................39
7. Responsabilidade das Transportadoras ............................................................................................................41
7.1 Convenção de Montreal ...................................................................................................................................41
7.2 Transportadoras Sucessivas ............................................................................................................................42
7.3 Leis e Disposições Aplicáveis ..........................................................................................................................42
7.4 Limitação de Responsabilidade .......................................................................................................................42
7.5 Transporte Gratuito ..........................................................................................................................................44
7.6 Referências legais ............................................................................................................................................44
7.7 Lei Prevalecente. Modificação e Renúncia ......................................................................................................45
A. Termos e Condições Gerais de Negócio
Termos e condições gerais de negócio da Air Berlin PLC & Co. Luftverkehrs KG, NIKI Luftfahrt GmbH e Belair
Airlines AG.
1. Definições
Serviço de Partilha de Código
O Serviço de Partilha de Código significa o transporte efectuado por uma transportadora que não a Companhia
Aérea e não indicado no Bilhete através da utilização do Código de Designação da Companhia Aérea.
Talão de Voo
Uma parte do Bilhete do passageiro que indica locais específicos onde o talão é válido para transporte.
Companhia Aérea
Companhia Aérea significa Air Berlin PLC & Co. Luftverkehrs KG, NIKI Luftfahrt GmbH,, Belair Airlines AG ou
respectivos agentes indirectos ou a transportadora aérea operadora.
Indicativo radiotelefónico/Código de Designação de Companhia Aérea
O Indicativo radiotelefónico/Código de Designação de Companhia Aérea é o código com duas ou três letras que
identifica uma transportadora aérea.
Bilhete
O "Bilhete do passageiro e check-in da bagagem", incluindo todos os talões de voo, passageiro e outros a esse
respeito, emitidos pela Companhia Aérea que fornece o transporte do passageiro e respectiva bagagem, incluindo
um bilhete electrónico emitido pela companhia aérea ou em nome da mesma.
Alteração de Rota
Para emitir um novo Bilhete que abranja o transporte para os mesmos destinos, mas através de uma rota diferente
da designada no Bilhete, ou parte da mesma, na posse do passageiro, ou para respeitar o Bilhete ou parte do
mesmo, na posse do passageiro para transporte para o mesmo destino, mas através de uma rota diferente da
designada no mesmo.
Ordem de Serviços Vários ou MCO (Miscellaneous Charges Order)
Um documento emitido por uma transportadora, ou respectivos agentes, solicitando a emissão de um Bilhete de
passageiro e check-in da bagagem adequados e/ou o fornecimento de outros serviços para a pessoa indicada
nesse documento.
DSE (Direitos de Saque Especiais)
2
Um direito de saque especial, tal como definido pelo Fundo Monetário Internacional.
Wet Lease (Contrato de Locação com Tripulação)
Wet Lease (Contrato de Locação com Tripulação) significa uma operação com base num acordo segundo o qual o
locador fornece pelo menos alguma tripulação ao locatário (Companhia Aérea).
2. Área de Aplicação
2.1 Estes Termos e Condições Gerais de Negócio aplicam-se a contratos relativos a qualquer transporte de
passageiros e bagagem, incluindo serviços associados, fornecidos pela Air Berlin PLC & Co Luftverkehrs KG, NIKI
Luftfahrt GmbH, Belair Airlines AG ou respectivos agentes indirectos Salvo estipulação em contrário, estes Termos
e Condições Gerais de Negócio também se aplicarão ao transporte fornecido sem custos.
2.2 No caso de transporte de passageiros e bagagem, incluindo serviços associados, efectuado por uma das
companhias aéreas indicadas na secção 2.1 acima, as Condições Gerais de Transporte deverão aplicar-se
adicionalmente.
2.3 No caso de um Serviço de Partilha de Códigos (Code Share), Wet Lease ou qualquer outra reserva de voo em
que a transportadora que efectua o voo (operating carrier) divirja da transportadora que efectua a comercialização
(marketing carrier), as condições gerais de transporte da transportadora que efectua o transporte deverão aplicarse para além das Condições Gerais de Transporte. No caso de desvios, as Condições Gerais de Transporte da
transportadora aérea operadora são prioritárias relativamente a outros regulamentos. Informações adicionais
disponíveis em: www.airberlin.com/codeshare. A transportadora que efectuar o voo fornecerá informações
adicionais. As condições gerais de transporte da respectiva transportadora, que podem ser obtidas no website da
respectiva transportadora, devem ser integradas nas Condições Gerais de Transporte. No caso de regulamentos
diferentes ou contraditórios, deverão prevalecer as condições gerais da respectiva transportadora.
3. Reservas
3.1 Detalhes de Contacto para Notificação e Informação
Todas as notificações e informações estão a cargo do Centro de Apoio da Air Berlin. É possível contactar o Centro
de Apoio através do telefone 808-202737 (0,07 €/min) , fax +49 (0)30-4102 1003, e-mail para
[email protected] ou Air Berlin Serviceteam, Saatwinkler Damm 42-43, 13627 Berlim, Alemanha.
3.2 Contrato
3.2.1 O contrato aplica-se a todas as ofertas de reservas de voos disponíveis na Internet em www.airberlin.com ou
noutras páginas de reservas pela Internet autorizadas, depois de clicar no campo "reserva vinculativa" e do
surgimento subsequente de um resumo com os dados da reserva no ecrã (confirmação de reserva online). A
confirmação de reserva pode ser imediatamente guardada ou impressa pela pessoa que efectuou a reserva. Para
efeitos informativos, a mencionada confirmação será automaticamente enviada de novo para o cliente, num prazo
de 24 horas, para o endereço de e-mail de contacto indicado da pessoa que efectuou a reserva. Relativamente a
todos os outros procedimentos de reserva (por telefone, por escrito, e-mail, fax, pessoalmente), o contrato aplicase mediante recepção da confirmação de reserva e/ou em caso de reserva por telefone, mediante notificação por
telefone.
3.2.2 A Companhia Aérea tem o direito de impugnar ou corrigir o contrato no caso de erros óbvios matemáticos ou
de impressão. Caso resulte num aumento do preço, a pessoa que efectuou a reserva tem o direito de desistir do
contrato num prazo de duas semanas após a recepção da confirmação de reserva.
3.2.3 Durante o processo de reserva, terá de ser sempre fornecido o nome próprio e apelido correctos do
passageiro, que terão de corresponder ao nome indicado num documento de identificação oficial com fotografia ou
num documento de substituição. As alcunhas ou nomes fictícios não podem ser usados. A secção 3.3 aplica-se se
o nome de um passageiro for fornecido numa fase posterior.
3.2.4. Todas as pessoa que efectuam reservas recebem uma confirmação de reserva / um código de reserva após
a conclusão e devem certificar-se de que estes são guardados com segurança e protegidos contra o acesso de
terceiros.
3.3 Voos Remarcados
3.3.1 Uma remarcação ocorre se, a pedido do passageiro e sujeita aos lugares disponíveis, a data/hora do voo, o
nome da pessoa que efectua a reserva, o destino e o aeroporto de partida e/ou chegada forem alterados antes da
partida de um indivíduo.
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3.3.2 Um voo poderá ser remarcado até 30 minutos antes da hora de partida estabelecida. O nome do passageiro
poderá ser alterado até 30 minutos antes da partida (voo de partida).
3.3.3 Quando um voo é remarcado, a diferença entre a tarifa inicial e actual, possivelmente mais elevada,
aplicável no dia da remarcação é pagável; um voo poderá ser remarcado para um voo com uma tarifa mais baixa,
mas a tarifa inicial continuará a ser aplicável. Além disso, é cobrada uma taxa de remarcação no valor de 50
EUR/72 USD/70 CAD para voos económicos de pequeno e médio curso (voos dentro da Alemanha, voos dentro
da Europa incluindo a Federação Russa a oeste dos Urais e o Cáucaso ou voos entre a Europa e o Norte de
África/Turquia/Ilhas Canárias/Açores e Madeira/Israel/Irão/Iraque/Síria/Líbano/Jordânia) e é cobrada uma taxa de
remarcação no valor de 100 EUR/142 USD/140 CAD para voos económicos de longo curso (voos entre a Europa
e as partes da Federação Russa a leste do Urais/Ásia Central/Sudeste Asiático/Extremo Oriente/Pacífico/ América
do Norte, América Central e América do Sul/Caraíbas/África Central/África Austral/Estados do Golfo excepto Irão e
Iraque). No caso de um voo ter sido inicialmente reservado como tarifa flexível ou empresarial
(TarifaFlexívelEmpresarial), apenas terá de ser paga a diferença entre a tarifa inicial e actual, possivelmente mais
elevada, aplicável no dia da remarcação. Em todos os casos acima mencionados, a pessoa que efectua a reserva
tem o direito de, ao abrigo da legislação alemã, provar que a Companhia Aérea não incorreu em quaisquer custos
ou que os custos incorridos foram bastante inferiores aos custos cobrados pela taxa fixa de remarcação.
3.3.4 As remarcações também podem ser efectuadas por telefone. Uma reserva só poderá ser remarcada para
um voo posterior, sujeita às autorizações locais no destino, se o voo remarcado estiver indicado no programa
publicado, se as capacidades necessárias estiverem disponíveis e apenas se o voo posterior não ultrapassar 365
dias após o voo de partida inicialmente reservado. Está excluído qualquer reembolso relativo a voos ou extensões
de voos que não foram utilizados e que tinham sido reservados como uma tarifa económica. As despesas de
remarcação só poderão ser pagas através de cartões de crédito aprovados ou débito directo. Não são cobradas
despesas de remarcação no caso de bebés (crianças com idade inferior a 2 anos). Não é concedido um desconto
nas despesas de remarcação. Um voo doméstico não pode ser remarcado como um voo internacional e viceversa.
3.4 Cancelamento e Impossibilidade de utilizar um Bilhete
3.4.1. Para cancelar um voo reservado ou outro serviço confirmado (por exemplo, reserva de lugar, transporte de
animais de estimação, reservas especiais), os passageiros têm de notificar a Companhia Aérea, por escrito [por
fax para o +49 (0)30-4102 1003, por carta ou e-mail para a Air Berlin, Service Team, Saatwinkler Damm 42-43, D13627 Berlim, Alemanha; [email protected]] ou por telefone para o 808- 202737 (0,07 €/min) antes de
iniciarem a respectiva viagem, indicando o número de referência da reserva. A data decisiva corresponde ao dia
no qual foi recebida a notificação pela Air Berlin. O cancelamento não é possível a partir do momento em que o
passageiro embarca para a viagem. Ao abrigo da legislação alemã, aplicam-se os seguintes regulamentos aos
cancelamentos:
3.4.1.1 Tarifa Flexível:
Caso um passageiro cancele ou não possa viajar num voo de pequeno, médio ou longo curso reservado como
uma tarifa flexível, a tarifa será reembolsada. Se um Bilhete inicialmente reservado como uma tarifa económica
não for utilizado ou for cancelado, a secção 3.4.1.2 ou 3.4.1.3, conforme aplicável, deverá aplicar-se ao elemento
tarifário da tarifa económica inicial.
3.4.1.2 Tarifa Económica:
Se um voo de pequeno ou médio curso (voos dentro da Alemanha, voos dentro da Europa ou voos entre a Europa
e o Norte de África/Ilhas Canárias/Açores e Madeira/Médio Oriente/Cáucaso/Federação da Rússia/Ural Ocidental)
reservado como uma tarifa económica não for utilizado ou for cancelado, a Companhia Aérea tem o direito, em
conformidade com a lei, de exigir a remuneração acordada, excepto quaisquer poupanças em despesas
efectuadas e/ou possíveis utilizações alternativas do serviço reservado, salvo se as circunstâncias resultantes pelo
facto de o voo não ter sido utilizado ou ter sido cancelado sejam da responsabilidade da Companhia Aérea ou
devido a motivos de força maior. As objecções levantadas pela pessoa que efectua a reserva deverão ser levadas
em consideração, de acordo com a secção 3.4.3.
3.4.1.3 Se um voo de longo curso (voos entre a Europa e a América do Norte, Centro ou Sul/Caraíbas/África
Central/África do Sul/Ásia/Estados do Golfo/Ural do Leste Europa do Leste/Pacífico) reservado como uma tarifa
económica não for utilizado ou for cancelado, a Companhia Aérea tem o direito de cobrar os seguintes montantes,
salvo se as circunstâncias resultantes pelo facto de o voo não ter sido utilizado ou ter sido cancelado sejam da
responsabilidade da Companhia Aérea ou devido a motivos de força maior:
• até 21 dias antes da partida: 20% da tarifa
• até 14 dias antes da partida: 30% da tarifa
• até 7 dias antes da partida: 40% da tarifa
• até 1 dia antes da partida: 50% da tarifa
• no dia da partida: 100% da tarifa (líquida).
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3.4.1.4 Nos casos acima mencionados, deverão ser levadas em consideração as poupanças padrão na despesa e
a utilização alternativa do serviço.
3.4.2 A Companhia Aérea cobra, além disso, uma taxa de gestão no valor de 25 EUR/36 USD/35 CAD por
passageiro e reserva pelo processamento de Bilhetes que não foram utilizados ou que foram cancelados e que
tinham sido reservados como tarifas económicas (secções 3.4.1.2 e 3.4.1.3). A pessoa que efectua a reserva tem
o direito de, ao abrigo da legislação alemã, provar que, neste caso específico, a taxa de gestão adequada é
significativamente mais baixa do que a taxa de gestão fixa cobrada.
3.4.3 Em todos os casos acima mencionados, a pessoa que efectua a reserva tem o direito de, ao abrigo da
legislação alemã, provar que a Companhia Aérea não sofreu qualquer perda ou que o pedido de reembolso ou
compensação das despesas foi significativamente inferior.
3.4.4 As disposições acima indicadas também deverão ser aplicadas se o passageiro não cumprir a hora
estipulada para apanhar o avião ou se não puder embarcar devido à apresentação de documentos de viagem
incompletos. É recomendável que os clientes subscrevam um seguro de cancelamento de viagem.
3.5. Formulário de contacto via web/Parentes
Nos termos do Regulamento (UE) n.º 996/2010, a Companhia Aérea oferece a possibilidade de designar na
página da Internet www.airberlin.com uma pessoa de contacto com nome, endereço e número de telefone para
ser notificada em caso de acidente. Estes dados não estão associados à reserva, são utilizados exclusivamente
para esta finalidade e apagados 48 horas depois da data do voo. No caso de uma alteração da reserva, os dados
devem ser novamente introduzidos.
4. Preços/Pagamento
4.1 Aplicam-se os serviços e preços confirmados no momento da reserva. As alterações à tarifa aérea após o
contrato estabelecido são permitidas no caso de alterações no preço dos combustíveis, alterações a, ou a
imposição de, taxas específicas da aviação (impostos, despesas, contribuições, taxas especiais ou outras taxas
específicas da aviação para determinados serviços), despesas específicas da aviação, custos de certificados de
emissão ou flutuações da taxa de câmbio em, pelo menos, 10% da tarifa individual caso tenha decorrido um
período de mais de quatro meses desde o momento do contrato estabelecido e a data de viagem acordada e se a
companhia aérea tiver notificado o passageiro em conformidade, imediatamente após a recepção dessas
informações, e a companhia aérea não tiver tido qualquer influência nessas alterações no momento do contrato
estabelecido. No caso de um aumento dos custos de transporte relativo ao lugar (por exemplo, preço do
combustível), a Companhia Aérea poderá exigir o pagamento desse aumento; de outra forma, os custos adicionais
de transporte serão divididos pelo número de lugares no avião e o aumento resultante será aplicado como uma
despesa para cada lugar individual. Se as despesas, tais como taxas de aeroporto, pagáveis pela Companhia
Aérea aumentarem, o preço do voo poderá, por sua vez, aumentar no montante proporcional adequado. No caso
de uma alteração nas taxas de câmbio após a conclusão do contrato de transporte, o preço do voo poderá
aumentar de acordo com o montante segundo o qual o transporte se tornou mais caro para a Companhia Aérea.
Só poderá ser exigido um aumento de preço até 21 dias antes da data de partida acordada. Se os aumentos de
preço aplicados após a conclusão do contrato forem superiores a 5% do preço total do voo, a pessoa que efectua
a reserva tem o direito de desistir do contrato sem incorrer em quaisquer despesas. No caso de uma redução ou
cancelamento de impostos, despesas ou custos, o montante excedente é reembolsado ou deduzido, conforme
aplicável. Nas viagens de e para os EUA, apenas podem ser realizados aumentos aos preços dos voos, após a
celebração do contrato, se se verificar um aumento de impostos ou outras taxas estatais, e somente se, aquando
da celebração do contrato, o cliente tiver dado o seu consentimento escrito quanto a potenciais aumentos,
clicando na caixa de opt-in da página de reservas.
4.2 Todos os pagamentos deverão ser efectuados através de um cartão de crédito aceite pela Companhia Aérea
ou por débito directo a partir de uma conta bancária alemã, austríaca ou holandesa especificada pela pessoa que
efectuar a reserva. O custo total do voo pode ser pago em numerário, mas apenas num balcão de compra do
Bilhete e no dia da reserva. O pagamento não poderá ser cobrado por um intermediário. Salvo estipulação em
contrário pelo pagador, os pagamentos irão inicialmente compensar as reclamações mais antigas. Qualquer
pagamento que não seja suficiente para pagar a dívida total irá inicialmente compensar os juros e, em seguida, a
obrigação principal.
4.3 No caso de incumprimento de pagamento, a Companhia Aérea terá o direito de cancelar o contrato no
seguimento de um pedido de pagamento sem sucesso, sujeito a um prazo, de acordo com a secção 3.4.1.1-3.4.2,
e de exigir as despesas correspondentes aí estabelecidas. As secções 3.4.3 e 3.4.1.4 deverão aplicar-se em
conformidade.
5
4.4 Se um banco ou uma empresa de cartões de crédito se recusar a liquidar a dívida resultante do contrato por
motivos da responsabilidade do cliente, será solicitado ao cliente o pagamento de uma taxa fixa no valor de 10
EUR/14 USD/14 CAD como compensação pela devolução da nota de débito do banco. O cliente tem o direito de,
ao abrigo da legislação alemã, provar que a Companhia Aérea não sofreu qualquer perda ou que a perda incorrida
foi inferior. Caso o voo tenha sido reservado como uma tarifa flexível, a Companhia Aérea cobrará uma taxa de
processamento total no valor de 25 EUR/36 USD/35 CAD por passageiro. O cliente tem o direito de, ao abrigo da
legislação alemã, provar que, neste caso específico, a taxa de gestão adequada é significativamente mais baixa
do que a taxa de gestão fixa cobrada.
5. Documentos de Viagem
5.1. Os passageiros que utilizem o nosso serviço AB-TIX (Bilhetes electrónicos) receberão a confirmação da
respectiva reserva por correio ou e-mail e podem levantar o respectivo cartão de embarque para o voo reservado,
mediante a apresentação de um documento de identificação ou passaporte válido e a referência da reserva no
balcão do check-in.
5.2. Todos os passageiros são pessoalmente responsáveis pelo cumprimento de todos os regulamentos
importantes associados à viagem (por exemplo, passaporte, visto e regulamentos relacionados com questões de
saúde, incluindo os animais de estimação que acompanhem o passageiro), assim como pela completude e
integralidade dos documentos de viagem. No caso de incumprimento de regulamentos relacionados com a
chegada ou a partida, em particular devido a documentos de viagem incompletos ou não intactos, a Companhia
Aérea tem o direito de recusar o transporte e de cobrar ao passageiro todos os custos e danos resultantes.
6. Cancelamento de Contrato devido a Circunstâncias Extraordinárias
Se o transporte aéreo for, de modo imprevisto, dificultado, ameaçado ou prejudicado devido a motivos de força
maior, qualquer uma das partes poderá desistir do contrato. Se o contrato for cancelado antes da partida, a
responsabilidade máxima da Companhia Aérea perante a pessoa que efectua a reserva, devido ao cancelamento
do voo, estará limitada ao reembolso dos custos de voo já pagos. Tal abrange todas as reivindicações da pessoa
que efectua a reserva resultantes do contrato, excepto se a perda em questão se relacionar com danos ou lesões
pessoais incorridos em resultado de negligência premeditada ou grosseira.
7. Responsabilidade
7.1. As actuais disposições legais deverão aplicar-se juntamente com as disposições estabelecidas na Convenção
de Montreal sobre a padronização de regulamentos relativos ao transporte aéreo internacional quanto a risco de
vida ou lesões físicas do passageiro, assim como quanto à bagagem do passageiro. Excepto em relação a risco
de vida, lesões físicas ou na saúde ou violação de obrigações contratuais essenciais, cujo cumprimento é
indispensável para o devido cumprimento do contrato e cujo cumprimento poderá ser geralmente esperado pelo
passageiro, a Companhia Aérea é apenas responsável por danos que tenham sido causados por negligência
premeditada ou grosseira; as disposições da Convenção de Montreal ou outras disposições de responsabilidade
subordinadas [acima de tudo o Regulamento (CE) n.º 261/2004] deverão permanecer inalteradas. Todas as
reclamações e perguntas sobre bagagem deverão ser reportadas ao departamento de bagagens directamente
aquando da chegada. Caso contrário, os danos poderão ser reclamados, por escrito, dentro do período estipulado
pela Convenção de Montreal. Essa carta deverá ser enviada para a Air Berlin PLC & Co. Luftverkehrs KG, Abt.
Kundenservice (Customer Service Department), Saatwinkler Damm 42-43, D-13627 Berlim Alemanha. É
recomendável que os passageiros transportem os artigos de valor, medicamentos, bens perecíveis ou artigos
frágeis na respectiva bagagem de mão (é permitido um peso máximo de 6 kg/13 lb, 8 kg/18 lb com computador
portátil). Aplicam-se as informações incluídas no Bilhete sobre a limitação de responsabilidade. Salvo se o
parágrafo anterior estipular o contrário, as objecções baseadas na Convenção de Montreal e a legislação nacional
aplicável deverão aplicar-se sem restrições.
7.2. Se forem utilizados outros meios de transporte para além do avião (por ex., Rail&Fly) durante parte da
viagem, essa parte da viagem estará sujeita aos termos e condições aplicáveis aos meios de transporte em
questão (artigo 38, parágrafo 2 da Convenção de Montreal).
8. Protecção de Dados
Em conformidade com a Lei de Protecção de Dados Alemã e outras disposições legais, a Companhia Aérea está
autorizada, no âmbito do cumprimento do contrato, a recolher, processar e utilizar dados pessoais. Estes dados
são recolhidos, processados, utilizados e transmitidos utilizando sistemas de processamento de dados no âmbito
do objectivo do contrato. O processamento ou utilização são efectuados para os seguintes efeitos, no âmbito das
disposições legais: fazer reservas, obter um Bilhete, obter serviços adicionais e efectuar pagamentos; desenvolver
e fornecer serviços, facilitar procedimentos de entrada e desalfandegagem. Para esse efeito, a Companhia Aérea
tem o direito de recolher, guardar, editar, barrar, eliminar, utilizar e transmitir esses dados para os seus próprios
6
departamentos, representantes autorizados, assim como para aqueles que fornecem os serviços acima
mencionados em nome da Companhia Aérea. A Companhia Aérea tem ainda o direito de transmitir os dados do
passaporte e os dados pessoais processados e utilizados pela Companhia Aérea, no contexto do transporte
aéreo, às autoridades (departamentos governamentais) na Alemanha e noutros países (incluindo autoridades nos
EUA e Canadá) se a exigência das autoridades na transmissão desses dados se basear nas disposições legais
vinculativas e, consequentemente, necessárias para o cumprimento do contrato de transporte.
9. Vários
9.1 No caso de uma ou mais disposições contidas nestes Termos e Condições Gerais de Negócio se revelarem
inoperantes, a vigência das restantes disposições não será afectada.
9.2 A legislação alemã aplicar-se-á em todos os casos. A jurisdição legal para assuntos de ordem comercial será
Berlim.
Data de publicação: 01-10-2011
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B. Condições Gerais de Transporte (CGT)
Condições Gerais de Transporte (CGT) da Air Berlin PLC & Co. Luftverkehrs KG, NIKI Luftfahrt GmbH (Airline)e
Belair Airlines AG.
1. Área de Aplicação
1.1 Estas Condições Gerais de Transporte aplicam-se a qualquer transporte de passageiros e bagagem, incluindo
serviços associados, fornecidos pela Air Berlin PLC & Co Luftverkehrs KG, NIKI Luftfahrt GmbH, Belair Airlines AG
ou respectivos agentes indirectos (doravante com a designação de Companhia Aérea). Salvo disposições em
contrário, estas condições gerais de transporte também se aplicarão ao transporte fornecido sem custos. Salvo
estipulação em contrário, os Termos e Condições Gerais de Negócio da Companhia Aérea deverão igualmente
aplicar-se.
1.2. Todas as notificações e informações estão a cargo do Centro de Apoio da Air Berlin. É possível contactar o
Centro de Apoio através do telefone 808-202737 (0,07 €/min) , fax +49 (0)30-4102 1003, e-mail para
[email protected] ou Air Berlin Serviceteam, Saatwinkler Damm 42-43, 13627 Berlim, Alemanha.
2. Transporte
2.1 Transporte de Passageiros
2.1.1 Check-in, Chegada tardia para Check-in e Tempo Mínimo de Embarque
2.1.1.1 Se os passageiros efectuarem o check-in num balcão ou utilizaram a funcionalidade Quick Check-in, serão
aplicadas as seguintes distinções:
- Para voos de pequeno e médio curso (voos domésticos na Alemanha, voos na Europa, incluindo a Federação da
Rússia, Ural Ocidental e Cáucaso ou voos entre a Europa e: Norte de África/Turquia/Ilhas Canárias/Açores e
Madeira/Israel/Iraque/Irão/Síria/Líbano/Jordânia), os passageiros terão de se apresentar no balcão de check-in
pelo menos 30, 45 ou 60 minutos, dependendo do aeroporto de partida, antes da hora de partida agendada para
obterem o respectivo cartão de embarque (ao utilizar as máquinas Quick Check-in no aeroporto terão de ter
concluído o processo de check-in automatizado para obterem o respectivo cartão de embarque) para poderem
embarcar. Pode consultar a confirmação de reserva para verificar os prazos e horas de check-in exactos. Para
obter informações, também pode verificar os prazos e horas de check-in relativos aos vários aeroportos de partida
em www.airberlin.com , ligar para o nosso Centro de Apoio ou dirigir-se aos balcões da Air Berlin. É recomendável
efectuar o check-in antes da hora de check-in agendada para evitar atrasos provocados, por exemplo, por filas
longas. Esta recomendação é ainda mais relevante para os passageiros cujas reservas implicam serviços
especiais por parte das companhias aéreas, como a necessidade de transportar passageiros em cadeiras de
rodas (secção 2.4.9), o transporte de animais no porão (secção 2.4.11) ou crianças não acompanhadas por
adultos (secção 2.1.3.6).
- Para voos de longo curso (voos entre a Europa e: Federão da Rússia leste do Ural/Ásia Central/ Sudeste
Asiático/Extremo Oriente/Pacífico/América do Norte, Central ou Sul/Caraíbas/África Central/África do Sul/Estados
do Golfo, excepto Iraque e Irão), os passageiros terão de se apresentar no balcão de check-in pelo menos 90
minutos antes da hora de partida agendada para obterem o respectivo cartão de embarque (ao utilizar as
máquinas Quick Check-in no aeroporto, terão de ter concluído o processo de check-in automatizado) para
poderem embarcar. É recomendável efectuar o check-in antes da hora de check-in agendada para evitar atrasos
provocados, por exemplo, por filas longas. Esta recomendação é ainda mais relevante para os passageiros cujas
reservas implicam serviços especiais por parte das companhias aéreas, como a necessidade de transportar
passageiros em cadeiras de rodas (secção 2.4.9), o transporte de animais no porão (secção 2.4.11) ou crianças
não acompanhadas por adultos (secção 2.1.3.6).
2.1.1.2 Os passageiros que utilizem a funcionalidade Web Check-in terão de concluir o processo online e imprimir
o cartão de embarque pelo menos 120 minutos antes da partida agendada do voo para poderem embarcar.
Podem obter-se mais informações em Serviços/Check-in & e-Services em www.airberlin.com .
2.1.1.3 Os passageiros que façam o check-in através do MMS Check-in (apenas aplicável a redes móveis alemãs
ou austríacas) terão de confirmar o SMS enviado pela Companhia Aérea no respectivo telemóvel compatível com
MMS para receberem o cartão de embarque como um código de barras MMS, concluindo, desta forma, o
procedimento de check-in, pelo menos dentro das horas de check-in definidas antes da partida agendada do voo
para poderem embarcar. Podem obter-se mais informações em Serviços/Check-in & e-Services em
www.airberlin.com.
8
2.1.1.4 Para confirmar as horas exactas de partida, pode consultar a confirmação de reserva relevante, assim
como o ecrã no aeroporto de partida. É da responsabilidade do passageiro cumprir com os prazos de check-in.
2.1.1.5 Além disso, os passageiros deverão estar no terminal pelo menos 20 minutos antes da partida (tempo
mínimo de embarque) e em posse de um cartão de embarque válido (MMS Check-in: código de barras MMS)
disponível no terminal para embarcar.
2.1.1.6 O incumprimento dos prazos de check-in mencionados nas secções anteriores (2.1.1.1–2.1.1.4) ou o
incumprimento do tempo mínimo de embarque (2.1.1.5) significa que os passageiros, estejam ou não em posse de
um cartão de embarque válido, perderão o direito ao transporte, apesar de continuarem obrigados ao pagamento
da tarifa, salvo se a responsabilidade for da Companhia Aérea ou devido a motivos de força maior. Também não
resultarão deste incumprimento reclamações relativas a danos, compensação de despesas ou outras reclamações
contra a Companhia Aérea.
2.1.1.7 Pelo check-in de véspera, desde que o aeroporto em questão ofereça esse serviço, a companhia aérea
cobra no balcão de check-in 5 EUR / 7 USD / 7 CAD por passageiro. No caso de bebés, crianças até 12 anos,
titulares do topbonus Card silver, Gold ou Service Card, incl. acompanhante, ou de passageiros em classe
Business, não é cobrada qualquer taxa pelo check-in de véspera.
2.1.2 Transporte apenas efectuado mediante a Apresentação de Documentos de Viagem preenchidos e
válidos
2.1.2.1 Os passageiros são apenas transportados pela Companhia Aérea se forem apresentados documentos de
viagem preenchidos e válidos, assim como um passaporte/documento de identificação/visto válido ou, no caso de
perda dos documentos originais, documentos de substituição equivalentes, no momento do check-in no prazo
previsto. O mesmo se aplica a animais de estimação que viajem com os passageiros.
2.1.2.2 Terá de ser igualmente apresentada uma prova de identidade adequada (inclusão no passaporte dos
pais/tutores ou o próprio passaporte da criança) no que respeita a bebés e crianças. A Companhia Aérea
aconselha os passageiros a terem consigo o respectivo número de referência de reserva no momento do check-in.
2.1.2.3 A Companhia Aérea tem o direito de recusar o transporte se as condições de entrada impostas pelo país
de destino não tiverem sido cumpridas ou se os documentos de viagem/provas exigidos por um país específico
não possam ser apresentados.
2.1.3 Transporte de Bebés, Crianças e Adolescentes
2.1.3.1 Para evitar danos na saúde, a Companhia Aérea recomenda que recém-nascidos com menos de 7 dias
não viajem de avião.
2.1.3.2 A tarifa para crianças pequenas/bebés (crianças com idade inferior a 2 anos) em todas as rotas
internacionais corresponde a 10% da tarifa dos adultos (preço do voo líquido). Os bebés (crianças com idade
inferior a 2 anos) são transportados sem custos em todas as rotas domésticas na Alemanha. A tarifa para crianças
entre os 2 e os 12 anos de idade corresponde a 67% do preço do voo líquido, além de taxas, despesas e
sobretaxa de combustível.
2.1.3.3 Se, no âmbito de uma reserva, uma criança completar o 2.º ano de vida durante o período entre o voo de
ida e volta, é cobrado 67% do preço líquido do voo mais impostos, taxas e sobretaxa de combustível. A criança
tem direito a um lugar no voo de ida e no voo de regresso, sendo que para bebés (crianças com menos de 2
anos), por motivos de segurança, é obrigatória a utilização de uma cadeira de criança de acordo com os requisitos
da secção 2.1.3.4.
2.1.3.4 Cada passageiro adulto pode levar uma criança pequena. É apenas permitida uma criança pequena por
fila de lugares. Os bebés poderão viajar na sua própria cadeira para crianças desde que tenha sido reservado um
lugar adicional no avião. Durante o voo, a cadeira para crianças tem de estar presa à cadeira do avião recorrendo
ao cinto de segurança fornecido. Foram aprovadas as seguintes cadeiras para criança para utilização geral no
avião: Römer King Quickfix, Maxi Cosi Mico, Maxi Cosi City, Storchenmühle Maximum, Luftikid, Sistema ou
Dispositivo de Retenção para Crianças certificado alternativo (CRDS) aprovado para uso exclusivo num avião por
uma Autoridade de um Estado-Membro da JAA (Autoridade Aeronáutica na Europa), FAA (Autoridade Aeronáutica
Norte-Americana) ou Transport Canada e marcado em conformidade, CRDS aprovado para uso em veículos a
motor, de acordo com a norma UN ECE R 44, -03 ou versão mais recente, CRDS aprovado para uso em veículos
a motor e aviões, de acordo com a norma canadiana CMVSS 213/213.1, CRDS aprovado para uso em veículos a
motor e aviões, de acordo com norma norte-americana FMVSS n.º 213 e marcado em conformidade. Poderão ser
permitidas outras cadeiras para crianças em casos individuais sujeitos a notificação prévia. A cadeira para
crianças tem de estar aprovada (certificada) e marcada, em todos os casos, em conformidade. Podem obter-se
informações adicionais na secção Serviços/Atendimento para Famílias em www.airberlin.com ou no Centro de
Apoio aquando do registo.
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Importante – tenha em atenção o seguinte:
2.1.3.5 Terá de ser igualmente apresentada uma prova de identidade adequada (inclusão no passaporte dos
pais/tutores ou o próprio passaporte da criança) no que respeita a bebés e crianças. Dependendo do país de
destino (por exemplo, EUA), os regulamentos de entrada especiais poderão aplicar-se a crianças em situação de
viagem. Pode obter informações adicionais na representação diplomática relevante no estrangeiro ou o Ministério
dos Negócios Estrangeiros.
2.1.3.6 Os menores sem acompanhamento (UMNR - Unaccompanied minors) entre os 5 e os 11 anos de idade só
poderão viajar se a Companhia Aérea tiver sido previamente notificada e se a mesma tiver confirmado o
transporte de um menor sem acompanhamento. Se uma criança entre os 5 e os 11 anos de idade for
acompanhada por uma pessoa com, pelo menos, 16 anos de idade, essa criança não é considerada um menor
sem acompanhamento no âmbito do significado destas secções. O serviço de acompanhamento de menores
também poderá ser reservado para crianças entre os 12 e os 16 anos de idade.
2.1.3.7 Os menores sem acompanhamento serão transportados se for apresentado no balcão do check-in um
documento de identificação com fotografia/passaporte.. Os pais/tutores têm de apresentar uma confirmação por
escrito indicando que a criança está autorizada a viajar. Se os tutores/pais estiverem divorciados ou separados,
têm de apresentar uma confirmação por escrito de cada progenitor no balcão de check-in. Aplicam-se regras
especiais em determinados países. Poderão ser obtidas informações adicionais no Centro de Apoio. O nome da
pessoa que aguarda a chegada da criança no aeroporto de destino tem de ser indicado no balcão de check-in. Os
tutores/pais têm de aguardar no aeroporto até à partida do avião.
2.1.3.8 Aplica-se uma taxa de gestão no valor de 40 EUR / 57 USD / 56 CAD, por voo, para o transporte de
menores sem acompanhamento nos voos de pequeno e médio curso. A taxa cobrada nos voos de longo curso
tem o valor de 80 EUR / 114 USD / 112 CAD por voo.
2.1.3.9 Nos voos em trânsito através de um dos hubs da Companhia Aérea, a Companhia Aérea irá disponibilizar
uma pessoa para acompanhar e supervisionar os menores sem acompanhamento, desde que esse trânsito não
ultrapasse 2 horas. Se tal acontecer, o transporte será recusado, excepto nos casos em que o tempo de trânsito
que ultrapasse 2 horas se verifique no âmbito de uma reserva da Companhia Aérea.
2.1.4 Transporte de Grávidas
2.1.4.1 Por razões de segurança, e para evitar danos na saúde das grávidas, aplicam-se os seguintes
regulamentos:
2.1.4.2 Até às 4 semanas antes da data prevista do parto, a Companhia Aérea transportará as grávidas sem
necessidade de uma declaração de permissão para voar; a Companhia Aérea tem o direito de exigir uma
declaração médica indicando que a gravidez não ultrapassou as 36 semanas.
2.1.4.3 Não efectuamos o transporte de grávidas nas 4 semanas antes da data prevista do parto.
Importante – tenha em atenção o seguinte:
2.1.4.4 Os regulamentos acima mencionados também deverão ser considerados relativamente à data de qualquer
voo de regresso planeado.
2.1.5 Transporte de Passageiros com Gesso
2.1.5.1 Os passageiros com gesso devem saber que existem riscos de saúde significativos associados ao
transporte aéreo durante os primeiros (4) dias após a colocação do gesso, mesmo que o gesso esteja rasgado
durante o voo e, por este motivo, a Companhia Aérea tem o direito de recusar o transporte de qualquer passageiro
nesta situação, de acordo com a secção 2.5. No entanto, a Companhia Aérea poderá abrir uma excepção e
permitir o transporte do passageiro em casos individuais, desde que exista transporte disponível para esse
passageiro ou que o passageiro apresente uma declaração médica antes da partida indicando que não existem
suspeitas de riscos para a saúde associados ao transporte do passageiro, com gesso rasgado ou intacto, ou
especificando se o gesso deve estar rasgado ou intacto.
2.1.5.2 Se o gesso já tiver sido colocado há, pelo menos, quatro (4) dias sem quaisquer complicações, o
passageiro pode viajar. No entanto, é vivamente recomendável que os gessos sejam rasgados por razões
médicas.
2.1.5.3 A Companhia Aérea terá de ser notificada atempadamente caso o passageiro necessite de espaço
adicional no avião devido ao gesso. A notificação deverá ser efectuada pelo menos 48 horas antes da partida,
caso contrário, a Companhia Aérea tem o direito de recusar o transporte, de acordo com a secção 2.5 em
qualquer caso individual.
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2.2 Transporte de Bagagem
2.2.1 A Companhia Aérea poderá recusar aceitar o despacho de bagagem que não garanta um transporte seguro.
Os passageiros partilham a responsabilidade de garantir que a respectiva bagagem despachada, assim como
todos os artigos contidos na mesma, irão resistir ao transporte sem sofrer danos.
2.2.2 A bagagem de mão não deve pesar mais de 6 kg sem computador portátil (8 kg com computador portátil). As
dimensões da bagagem de mão não devem ultrapassar as medidas de 55 cm x 40 cm x 20 cm. Devido a
restrições de espaço e segurança, é apenas permitido um item de bagagem de mão por passageiro. Em
conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1546/2006, todos os passageiros que partam de aeroportos na União
Europeia e Suíça (incluindo voos de ligação) só poderão transportar líquidos, recipientes pressurizados, pastas,
loções e outras substâncias tipo gel até uma quantidade máxima de 100 ml por item na respectiva bagagem de
mão. É essencial a quantidade máxima impressa no recipiente. Todos esses recipientes individuais terão de ser
embalados num saco plástico transparente, que possa ser novamente fechado, com uma capacidade não superior
a 1 litro. É apenas permitido um saco plástico por pessoa. Aplicam-se regras especiais a medicamentos prescritos
e comida para bebé, que poderão ser obtidas junto do Centro de Apoio da Companhia Aérea. Alguns Estados não
membros da UE adoptaram os mesmos regulamentos. Encontram-se disponíveis informações adicionais no
Centro de Apoio da Companhia Aérea.
2.2.3 O peso permitido para a bagagem na Classe Económica:
- (em voos até 30-04-2012) é de 20 kg por passageiro, salvo estipulações em contrário em regulamentos especiais
(por exemplo, voos para os EUA ou Canadá ou no âmbito de programas de fidelidade de clientes)
- (em voos a partir de 01-05-2012 é de 32 kg por item individual de bagagem, até dois itens por passageiro, salvo
estipulações em contrário em regulamentos especiais
2.2.4 O peso permitido para a bagagem na Classe Executiva:
- (em voos até 30-04-2012) é de 30 kg por passageiro, salvo estipulações em contrário em regulamentos
especiais;
- (em voos a partir de 01-05-2012 é de 32 kg por item individual de bagagem, até dois itens por passageiro, salvo
estipulações em contrário em regulamentos especiais
2.2.5 Se se excede o peso permitido ao passageiro aplica-se uma sobretaxa por excesso de bagagem (consultar
secção 2.4 abaixo) se o transporte estiver autorizado.
2.2.6 O peso máximo para qualquer item individual de bagagem de 32 kg (à exceção de bagagem especial e
equipamento de desporto, consultar a secção 2.4.6 abaixo para mais informações). Pode obter informações
adicionais no Centro de Apoio da Companhia Aérea..
2.2.7 A etiqueta de identificação da bagagem emitida para o passageiro funciona como um registo refutável da
bagagem despachada quanto ao peso e número de itens. É recomendável que os passageiros coloquem uma
etiqueta com o respectivo nome e endereço na parte exterior e interior da bagagem despachada.
2.2.8 Os passageiros deverão recolher a respectiva bagagem despachada assim que for libertada pela
Companhia Aérea. Se a bagagem não for recolhida por motivos que sejam da responsabilidade do passageiro ou
a sua aceitação for injustamente recusada, a Companhia Aérea terá o direito de cobrar ao passageiro os custos
de armazenamento que poderão resultar dessa situação.
2.2.9 Os passageiros são responsáveis pelo cumprimento de quaisquer direitos aduaneiros inerentes à respectiva
bagagem.
2.2.10 A Companhia Aérea recomenda que os passageiros contactem a secção de perdidos e achados
imediatamente após a aterragem no respectivo aeroporto de destino, em caso de atrasos, perda, destruição ou
danos causados na bagagem.
2.3 Bagagem Proibida
2.3.1 O transporte de itens perigosos é proibido em todos os voos efectuados pela Companhia Aérea.
2.3.2 Os passageiros não poderão transportar os seguintes itens:
- Itens que poderão colocar em perigo o avião, o equipamento a bordo ou as pessoas, em particular explosivos,
gases comprimidos, substâncias oxidantes, radioactivas, corrosivas ou magnéticas, substâncias altamente
11
inflamáveis, tóxicas ou agressivas, assim como todo o tipo de líquidos, ou seja, quaisquer itens ou substâncias
classificados como perigosos, em conformidade com os regulamentos relativos a substâncias perigosas;
- itens que não se adeqúem ao transporte devido ao seu peso, dimensão ou natureza.
2.3.3 As baterias de lítio de reserva ou baterias de lítio recarregáveis (normalmente utilizadas em artigos
electrónicos como, por exemplo, computadores portáteis, telemóveis, relógios, câmaras, etc.) só poderão ser
transportadas na bagagem de mão. Não poderão ser transportadas mais de duas baterias de lítio de reserva ou
baterias recarregáveis com uma classificação máxima de 160 wh para os artigos electrónicos. Terá de ser obtido
um consentimento prévio da Companhia Aérea caso sejam transportadas baterias de reserva ou baterias
recarregáveis com uma classificação individual entre 100 wh e 160 wh. Para obter mais detalhes sobre o
transporte de baterias e baterias recarregáveis, pode consultar as informações de segurança online.
2.3.4 Os passageiros não poderão transportar armas de qualquer tipo, quer na bagagem de mão quer junto ao seu
próprio corpo, em particular armas de fogo, armas rombas ou pontiagudas, assim como recipientes pressurizados
que podem ser utilizados em situações de ataque ou defesa. O mesmo aplica-se a todos os tipos de munições e
substâncias potencialmente explosivas. Os isqueiros a gasolina são proibidos. Os passageiros poderão viajar com
1 isqueiro a gás por pessoa.
2.3.5 As pistolas de brincar (em plástico ou metal), fisgas, cutelaria, lâminas de barbear (x-actos e navalhas),
brinquedos comercialmente disponíveis que poderão ser utilizados como arma, agulhas de tricotar, raquetes e
outro equipamento de desporto ou lazer que poderá ser utilizado como arma (por exemplo, skates, canas de
pesca ou remos), assim como outros artigos pontiagudos, só poderão ser transportados na bagagem despachada.
O mesmo se aplica a corta-unhas, limas, pentes e seringas hipodérmicas (excepto para efeitos médicos
documentados), assim como velas com um componente de gel, palmilhas com um componente de gel, globos de
neve ou artigos de decoração semelhantes, independentemente do tamanho ou da quantidade de líquido. Para
evitar lesões, todos os itens pontiagudos transportados na bagagem despachada deverão estar devidamente
embalados e protegidos.
2.3.6 É recomendável que os passageiros não transportem itens frágeis ou perecíveis, itens de valor especial, por
exemplo, dinheiro, jóias, metais preciosos, pedras preciosas, computadores portáteis, câmaras, telemóveis,
dispositivos de navegação ou outro tipo de dispositivo electrónico, títulos (por exemplo, certificados de acções) ou
outros valores ou documentos, amostras, documentos de identificação, chaves de casa, chaves do carro,
medicamentos ou líquidos na bagagem despachada. De forma a evitar danificar os cadeados de segurança
durante os controlos de segurança (principalmente em viagens internacionais de e para os EUA), é recomendável
que a bagagem seja entregue sem estar trancada ou que disponha de um cadeado aprovado pela TSA.
2.4 Excesso de Bagagem/Bagagem Especial
2.4.1 Para os seguintes regulamentos relativos à bagagem em voos até 30-04-2012 (conceito de peso), aplicamse os seguintes tipos de rota:
- Zona 1: Europa, excepto Federação Russa/Canárias/Açores/Madeira/Islândia
- Zona 2: Turquia, Norte de África, Madeira, Açores, Canárias, Federação Russa, Islândia
- Zona 3: Emirados Árabes Unidos, Israel, Iraque
- Zona 4: África (excepto Norte de África), Ásia (excepto Emirados Árabes Unidos/Turquia/Israel/Iraque), Caraíbas,
México, todos os restantes países
2.4.2 Para os seguintes regulamentos relativos à bagagem em voos a partir de 01-05-2012 (conceito de item)
aplicam-se as seguintes definições de rotas (excepto voos EUA/Canadá):
-
Voos de pequeno/médio curso: voos dentro da Alemanha, voos dentro da Europa, incluindo a Federação
Russa a oeste dos Urais e Cáucaso, ou voos entre a Europa e o Norte de África / Turquia / Ilhas Canárias
/ Açores & Madeira / Israel / Iraque / Irão / Síria / Líbano / Jordânia
-
Voos de longo curso: voos entre a Europa e as partes da Federação Russa situadas a leste dos Urais /
Ásia Central / Sudeste Asiático / Extremo Oriente / Pacífico / América Central e América do Sul / Caraíbas/
África Central / África Austral / Estados do Golfo, excepto Iraque e Irão
2.4.3 O transporte de bagagem que ultrapasse a permissão de bagagem gratuita aplicável em termos de peso
está sujeito a uma taxa. Salvo estipulação em contrário, será aplicada uma taxa adicional (taxa de excesso de
bagagem) em relação à bagagem que ultrapasse a permissão de bagagem gratuita. Em qualquer caso, a taxa terá
de ser paga antes da partida do avião, caso contrário, não se efectuará o transporte da mesma.
2.4.3.1 Até 30-04-2012, as taxas de excesso de bagagem estarão agrupadas da seguinte forma (conceito de
peso):
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- Zona 1: 15 EUR / 21 USD / 21 CAD por kg e por percurso
- Zona 2: 20 EUR / 28 USD / 28 CAD por kg e por percurso
- Zona 3: 25 EUR / 36 USD / 35 CAD por kg e por percurso
- Zona 4: 30 EUR / 43 USD / 42 CAD por kg e por percurso
2.4.3.2 A partir de 01-05-2012, as taxas de excesso de bagagem estarão agrupadas da seguinte forma (conceito
de item):
- Passageiros na Classe Económica (conceito de um item)
• Taxa de excesso de bagagem por item adicional: 2.º item de bagagem com um peso de até 23 kg / 51
libras: 50 EUR (voo com partida da Alemanha) / 70 USD / 70 CAD (voo com partida do local de destino)
• 1.º Item de bagagem com um peso de mais de 23kg até 32kg: 50 EUR (voo de pequeno/médio curso com
partida da Alemanha) / 70 USD / 70 CAD (voo de pequeno/médio curso com partida do local de destino)
ou, respectivamente, 100 EUR (voo de longo curso com partida da Alemanha) / 140 USD / 140 CAD (voo
de longo curso com partida do local de destino)
• 2.º Item de bagagem com um peso de mais de 23kg até 32kg: respectivamente 100 EUR (voo de
pequeno/médio curso com partida da Alemanha) / 140 USD / 140 CAD (voo de pequeno/médio curso com
partida do local de destino) ou, respectivamente, 150 EUR (voo de longo curso com partida da Alemanha)
/ 200 USD / 210 CAD (voo de longo curso com partida do local de destino)
• Todos os restantes itens de bagagem, após o 2.º, com um peso de até 23kg: 70 USD / 70 CAD / 50 EUR
(voos de pequeno e médio curso), 140 USD / 140 CAD / 100 EUR (voos de longo curso)
• Todos os restantes itens de bagagem, após o 2.º, com um peso de mais de 23kg a 32kg: respectivamente
100 EUR (voo de pequeno/médio curso com partida da Alemanha) / 140 USD / 140 CAD (voo de
pequeno/médio curso com partida do local de destino) ou, respectivamente, 150 EUR (voo de longo curso
com partida da Alemanha) / 200 USD / 210 CAD (voo de longo curso com partida do local de destino)
- Passageiros na Classe Business (conceito de dois itens):
• Taxa de excesso de bagagem por item adicional: A partir do 3.º item de bagagem com um peso de até 23
kg / 51 libras: taxa única de 100 EUR (voo com partida da Alemanha) / 140 USD / 140 CAD (voo com
partida do local de destino)
• A partir do 3. Item de bagagem com um peso de mais de 23 kg / 51 libras até 32 kg / 71 libras: taxa única
de 150 EUR (voo com partida da Alemanha) / 200 USD / 210 CAD (voo com partida do local de destino)
2.4.4 Salvo estipulação em contrário, a Companhia Aérea terá de ser previamente notificada sobre todos os itens
de bagagem especial. A notificação deve ser efectuada por escrito. A confirmação da Companhia Aérea quanto a
essa notificação é necessária para garantir que o transporte será efectuado. As dimensões e o peso do item de
bagagem especial devem ser indicados na notificação.
2.4.5 As decisões relativas ao transporte de excesso de bagagem e bagagem especial baseiam-se na capacidade
disponível no porão e nos regulamentos de segurança e saúde no trabalho. Consequentemente, o excesso de
bagagem e bagagem especial poderão ser sujeitos a uma restrição de quantidade ou totalmente excluída de
transporte. Além disso, a agência de viagens ou o Centro de Apoio terão de ser informados sobre o excesso de
bagagem (10 kg ou superior), bagagem especial ou bagagem volumosa e de grandes dimensões pelo menos 48
horas antes da partida, dado que só poderá ser transportada se existir espaço disponível suficiente.
2.4.6 Qualquer unidade de bagagem (independentemente de se tratar de bagagem de viagem ou equipamento
desportivo) que exceda os 32 kg deve ser comunicada ao Centro de Apoio da Companhia Aérea como bagagem
especial pesada no prazo de pelo menos 48 horas antes do voo. Em caso de incumprimento deste prazo não terá
direito ao transporte desta bagagem. A bagagem especial pesada (superior a 32 kg) será transportada até 30-042012 (excepto voos EUA/Canadá) mediante o pagamento de taxa geral aplicável ao excesso de peso (secção
2.4.3). Para voos a partir de 01-05-2012, será transportada mediante o pagamento de uma taxa única de excesso
de peso de 200 EUR / 286 USD / 280 CADS (voos de curto e médio curso) ou 450 EUR / 600 USD / 630 CAD
(voos de longo curso). Quaisquer taxas relacionadas com o equipamento desportiva já estão incluídas nesta taxa
de excesso de peso.
2.4.7 As unidades de excesso de bagagem poderão ser reservadas antecipadamente para bagagem regular
(excepto bagagem de desporto ou especial) em voos até 30-04-2012.
2.4.7.1 Cada unidade de excesso de bagagem permite que o passageiro faça o check-in de 5 kg de bagagem
adicional. Por pessoa e unidade de excesso de bagagem, são cobradas as seguintes taxas:
- Zona 1: 55 EUR / 79 USD / 77 CAD
- Zona 2: 75 EUR / 107 USD / 105 CAD
- Zona 3: 90 EUR / 129 USD / 126 CAD
13
- Zona 4: 110 EUR / 157 USD / 154 CAD
Sujeitas à capacidade, poderão ser reservadas até 10 unidades de excesso de bagagem (ou seja, 50 kg no máx.)
por passageiro e reserva de voo/rota. O peso máximo para qualquer item individual de bagagem é de 32 kg . As
unidades de excesso de bagagem poderão ser reservadas até 48 horas antes da partida. As unidades excesso de
bagagem não podem ser reservadas para voos nos EUA/Canadá ou voos de crianças com idade inferior a 2 anos.
Pode contactar o Centro de Apoio da Companhia Aérea para obter informações adicionais. Devido a restrições em
termos de espaço, a Companhia Aérea reserva-se o direito, desde logo, de limitar ou excluir a opção de reserva
de unidades de excesso de bagagem caso seja utilizado um avião de menores dimensões.
2.4.7.2 Se um passageiro cancelar uma unidade de excesso de bagagem, a Companhia Aérea terá o direito, em
conformidade com a lei, de exigir ao passageiro o pagamento da despesa acordada, excluindo quaisquer
poupanças em despesas efectuadas e/ou utilização alternativa do serviço reservado, salvo se as circunstâncias
que deram origem ao cancelamento sejam da responsabilidade da Companhia Aérea ou se devam a motivos de
força maior. O passageiro tem o direito de, ao abrigo da legislação alemã, provar que a Companhia Aérea não
incorreu em custos ou que a compensação exigida corresponde a um valor significativamente mais reduzido. Pode
contactar o Centro de Apoio da Companhia Aérea para obter informações adicionais.
2.4.8 A bagagem/equipamento de desporto, nos termos da secção 2.4.7.1, é considerada bagagem especial e terá
de ser registada antecipadamente e embalada em separado. A Companhia Aérea recomenda que o equipamento
de desporto seja devidamente embalado. Terá de ser identificado como tal no balcão de check-in.
2.4.8.1 Aplicam-se as seguintes taxas a tipos especiais de bagagem de desporto, desde que a mesma seja
registada pelo menos 24 horas antes da partida do voo e se tenham pago as respectivas taxas. Em caso de
registo e/ou pagamento posteriores aplicam-se as taxas gerais de excesso de bagagem previstas no ponto 2.4.3
(sem limite temporal):
•
•
•
•
•
•
Bicicletas (BIKE): um percurso até 32 kg, 50 EUR / 72 USD / 70 CAD (zonas 1 / 2 / 3 para voos de
pequeno/médio curso a partir de 01-05-2012), 75 EUR / 100 USD / 105 CAD (zona 4 para voos de longo
curso a partir de 01-05-2012), 100 EUR / 143 USD / 140 CAD (no caso de registo no ckeck-in/check-in de
véspera para as zonas 1 / 2 /3 para voos de pequeno/médio curso a partir de 01-05-2012), 125 EUR / 175
USD / 175 CAD (no caso de registo no check-in/check-in de véspera para a zona 4 para voos de longo
curso a partir de 01-05-2012)
Prancha
de
Windsurf
(com
vela
e
mastro)/Bodyboard/Kiteboard/Wakeboard/Kanu
(SURF/KITE/WAKE/KANU): um percurso até 32 kg, 50 EUR / 72 USD / 70 CAD (zonas 1 / 2 / 3), 75 EUR
/ 100 USD / 105 CAD (zona 4), 100 EUR / 143 USD / 140 CAD (no caso de registo no check-in/check-in
de véspera para as zonas 1 / 2 / 3 para voos de pequeno/médio curso a partir de 01-05-2012), 125 EUR /
175 USD / 175 CAD (no caso de registo no check-in/check-in de véspera para a zona 4 para voos de
longo curso a partir de 01-05-2012)
Equipamento de mergulho (DIVE): um percurso até 32 kg, 50 EUR/ 72 USD / 70 CAD (zonas 1 / 2 / 3
para voos de pequeno/médio curso a partir de 01-05-2012), 75 EUR/ 100 USD / 105 CAD (zona 4 para
voos de longo curso a partir de 01-05-2012), 100 EUR / 143 USD / 140 CAD (no caso de registo no checkin/check-in de véspera para as zonas 1 / 2 / 3 para voos de pequeno/médio curso a partir de 01-05-2012),
125 EUR / 175 USD / 175 CAD (no caso de registo no check-in/check-in de véspera para a zona 4 para
voos de longo curso a partir de 01-05-2012)
Equipamento para esquiar/1 par de esquis ou uma prancha de snowboard e botas para esquiar ou 1
skibob por passageiro (SKI): um percurso até 32 kg, 50 EUR/ 72 USD / 70 CAD (zonas 1 / 2 / 3 para voos
de pequeno/médio curso a partir de 01-05-2012), 75 EUR / 100 USD / 105 CAD (zona 4 para voos de
longo curso a partir de 01-05-2012),(sem custos nos voos efectuados pela NIKI Luftfahrt GmbH), 100 EUR
/ 143 USD / 140 CAD (no caso de registo no check-in/check-in de véspera para as zonas 1 / 2 / 3 para
voos de pequeno/médio curso a partir de 01-05-2012), 125 EUR / 175 USD / 175 CAD (no caso de registo
no check-in/check-in de véspera para a zona 4 para voos de longo curso a partir de 01-05-2012)
Equipamento de golfe (GOLF): até 32 kg para cada item em separado de bagagem por passageiro, um
percurso em todas as partidas, são cobrados 50 EUR / 72 USD / 70 CAD (zonas 1 / 2 / 3 para voos de
pequeno/médio curso a partir de 01-05-2012), 70 EUR / 95 USD / 98 CAD (zona 4 para voos de longo
curso a partir de 01-05-2012), 100 EUR / 143 USD / 140 CAD (no caso de registo no check-in/check-in de
véspera para as zonas 1 / 2 / 3 para voos de pequeno/médio curso a partir de 01-05-2012), 120 EUR / 170
USD / 168 CAD (no caso de registo no check-in/check-in de véspera para a zona 4 para voos de longo
curso a partir de 01-05-2012)
Armas desportivas, armas de caça e respectivas munições (WEAP): um percurso até 32 kg, 50 EUR / 72
USD / 70 CAD (zonas 1 / 2 /3 para voos de pequeno/médio curso a partir de 01-05-2012), 75 EUR / 100
USD / 105 CAD (zona 4), 100 EUR / 143 USD / 140 CAD (no caso de registo no check-in/check-in de
véspera para as zonas 1 / 2 / 3 para voos de pequeno/médio curso a partir de 01-05-2012), 125 EUR / 175
14
USD / 175 CAD (no caso de registo no check-in/check-in de véspera para a zona 4 para voos de longo
curso a partir de 01-05-2012).
Contacte-nos quanto às taxas aplicáveis a outra bagagem de desporto.
2.4.8.2 O equipamento de mergulho terá de ser registado junto da Companhia Aérea antes da data da viagem. Os
cintos terão de ser transportados sem os pesos de mergulho em chumbo e as garrafas de ar comprimido terão de
estar vazias. As lanternas de mergulho têm de ser transportadas sem a bateria ou a lâmpada.
2.4.8.3 As bicicletas terão de ser registadas junto da Companhia Aérea antes da data da viagem e embaladas
antes do check-in. A Companhia Aérea recomenda uma caixa para bicicleta ou um outro contentor resistente para
um acondicionamento seguro. As bicicletas com motor auxiliar são consideradas itens perigosos, não sendo
transportadas. No entanto, as bicicletas com motor eléctrico e equipadas com uma bateria podem ser
transportadas.
2.4.8.4 A Companhia Aérea terá de ser notificada antecipadamente se os passageiros pretenderem efectuar o
check-in de armas de desporto, armas de caça e respectivas munições ou quaisquer itens que aparentem ser, ou
estão identificados como, armas, munições ou substâncias potencialmente explosivas. A Companhia Aérea
recomenda que os passageiros que transportem estes itens se apresentem no balcão de check-in atempadamente
no dia da partida. A Companhia Aérea apenas permitirá o transporte destes itens se forem registados como frete
ou bagagem despachada, de acordo com os regulamentos legais que abrangem o transporte de bens perigosos.
Cada passageiro poderá transportar apenas um máximo de 5 kg de munições por unidade de bagagem. Aquando
da notificação, a Companhia Aérea fornecerá informações adicionais.
2.4.9 Poderá ser transportada uma (1) cadeira de rodas por passageiro com incapacidade e a Companhia Aérea
terá de ser notificada desse requisito no momento da reserva. Aplicam-se restrições ao transporte de cadeiras de
rodas motorizadas devido ao limite de capacidade do porão. Ao ser efectuado o check-in, estas cadeiras de rodas
terão de apresentar condições que assegurem um manuseamento e transporte seguros. O transporte de
dispositivos médicos e ajudas de mobilidade, incluindo cadeiras de rodas eléctricas, apenas poderá ser garantido
se estes tiverem sido registados com 48 horas de antecedência, indicando dimensões e peso, se existir espaço
suficiente a bordo e se o transporte não entrar em conflito com as disposições relevantes sobre bens perigosos.
Aquando da notificação, a Companhia Aérea fornecerá detalhes adicionais.
2.4.10 Em conformidade com o art. 4.º, parágrafo 2, do Regulamento (CE) 1107/2006, N.º a companhia aérea
pode exigir que um passageiro com incapacidade ou um passageiro com mobilidade reduzida seja acompanhado
por uma segunda pessoa, capaz de prestar a assistência de que este passageiro com incapacidade ou mobilidade
reduzida necessita.
2.4.11 O transporte de animais de estimação está sujeito a uma taxa. Aplicam-se os regulamentos legais que
abrangem o transporte de animais. Os animais de estimação terão de ser transportados num dispositivo de
transporte adequado, fechado, à prova de fugas, com uma higiene constante (as dimensões máximas de um
dispositivo de transporte de animais de estimação na cabina são 55 cm x 40 cm x 20 cm, até 6 kg de peso
(incluindo caixa)) e no qual não ocorram fugas durante o transporte. Por motivos de segurança e espaço, o direito
de um passageiro transportar um animal de estimação aplica-se apenas se a Companhia Aérea tiver sido
notificada e tiver confirmado esse transporte aquando da reserva e se o dispositivo de transporte/caixa cumprir os
requisitos acima mencionados. O passageiro é responsável por garantir que todas as vacinas e certificados de
saúde necessários, assim como documentos de entrada, estão actualizados. Dependendo do país, poderão
aplicar-se diferentes restrições referentes à entrada e saída de animais pelo que, de uma forma geral, poderá ser
recusado o transporte de animais em voos específicos (por exemplo voos de e para a Grã-Bretanha, a Irlanda e a
Islândia). Poderão ser obtidas informações adicionais sobre o transporte de animais de estimação, assim como as
restrições aplicáveis ao mesmo, no Centro de Apoio da Air Berlin, mediante as informações de contacto indicadas
na secção 1.2.
2.4.11.1 A taxa cobrada pela Companhia Aérea pelo transporte de animais de estimação na cabina por percurso é
de 30 EUR / 43 USD / 42 CAD (zonas 1 / 2 / 3 para voos de pequeno/médio curso a partir de 01-05-2012) ou 100
EUR / 140 USD / 140 CAD (zona 4 para voos de longo curso a partir de 01-05-2012), 80 EUR / 114 USD / 112
CAD (no caso de registo no check-in/check-in de véspera para as zonas 1 / 2 / 3, para voos de pequeno/médio
curso a partir de 01-05-2012), 150 EUR / 200 USD / 210 CAD (no caso de registo no check-in/check-in de véspera
para a zona 4, para voos de longo curso a partir de 01-05-2012). . A taxa cobrada pela Companhia Aérea pelo
transporte de animais de estimação no porão (obrigatório se o peso ultrapassar os 6 kg), por percurso, é de 75
EUR / 107 USD / 105 CAD (zonas 1 / 2 / 3, para voos de pequeno/médio curso a partir de 01-05-2012) ou 150
EUR / 200 USD / 210 CAD (zona 4, para voos de longo curso a partir de 01-05-2012), 125 EUR / 179 USD / 175
CAD (no caso de registo no check-in/check-in de véspera para as zonas 1 / 2 / 3, para voos de pequeno/médio
curso a partir de 01-05-2012), 200 EUR / 280 USD / 280 CAD (no caso de registo no check-in/check-in de véspera
para a zona 4, para voos de longo curso a partir de 01-05-2012). Os animais de estimação transportados na
15
cabina terão de ser sempre mantidos no dispositivo de transporte durante o voo. O dispositivo de transporte não
poderá ser colocado num lugar. O dispositivo de transporte de animais de estimação tem de ser colocado debaixo
do lugar na parte dianteira.
2.4.11.2 Excepto em voos para os/provenientes dos EUA, a Companhia Aérea só transportará dois (2)
passageiros com deficiência invisual e respectivo cão-guia na cabina. O direito do passageiro ao transporte do
cão-guia aplica-se apenas se a Companhia Aérea tiver sido notificada sobre esse transporte aquando da reserva e
se tiver confirmado esse mesmo transporte. Os cães-guia são transportados sem custos. Dependendo do país,
poderão aplicar-se diferentes restrições referentes à entrada e saída de animais pelo que, de uma forma geral,
poderá ser recusado o transporte de animais em voos específicos (por exemplo voos de e para a Grã-Bretanha, a
Irlanda e a Islândia). Poderão ser obtidas informações adicionais sobre o transporte de animais de estimação,
assim como as restrições aplicáveis ao mesmo, no Centro de Apoio da Air Berlin, mediante as informações de
contacto indicadas na secção 1.2.
2.5 Restrição e recusa de transporte
2.5.1 A Companhia Aérea tem o direito de recusar o transporte ou a continuidade do transporte ou encurtar o
transporte do passageiro ou respectiva bagagem especialmente se:
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o avião, uma pessoa ou itens a bordo forem colocados em perigo devido ao comportamento do
passageiro;
os membros da tripulação forem impedidos de executar os seus deveres;
as instruções da tripulação, em particular no que respeita a fumar ou consumir álcool, forem ignoradas;
o comportamento do passageiro perturbar de forma inaceitável ou for susceptível de provocar lesões a
outros passageiros ou tripulação;
existir uma suspeita razoável de que o passageiro irá leva a cabo um dos actos acima mencionados;
o transporte violar a lei, os regulamentos ou os requisitos aplicáveis do país de partida ou destino ou do
país para o qual o avião se dirige nesse momento;
o passageiro se recusar a ser alvo de inspecção ou recusar a inspecção da respectiva bagagem, o que
poderá ser necessário por razões de segurança;
o passageiro não possuir documentos de viagem válidos ou intactos, destruir os documentos de viagem
durante o voo ou se recusar a entregar os documentos de viagem, em troca de um recibo, a membros da
tripulação quando tal for solicitado;
o passageiro não cumprir com os regulamentos necessários para efectuar a viagem (por exemplo,
passaporte, visto e regulamentos de saúde, incluindo para os animais que acompanham o passageiro);
o passageiro não conseguir provar, no balcão de check-in ou ao embarcar no avião, que é a pessoa cujo
nome foi utilizado para efectuar a reserva;
a tarifa, impostos, despesas ou sobretaxas, incluindo voos anteriores, não tiverem sido pagos;
o passageiro violar instruções relativas à segurança fornecidas pela Companhia Aérea ou instruções no
âmbito dos regulamentos da companhia;
o passageiro transportar bagagem proibida;
o passageiro violar a secção 2.4.10 relativa ao transporte de animais de estimação;
o passageiro não cumprir os requisitos estipulados na secção 2.1.5.1 relativos ao transporte de
passageiros com gesso;
o passageiro não tiver notificado a Companhia Aérea atempadamente sobre a necessidade de espaço
adicional devido a gesso, tal como detalhado na secção 2.1.5.3;
o transporte do passageiro implicar elevados riscos para a saúde.
2.5.2 A Companhia Aérea tem o direito de reatribuir lugares, mesmo depois de os passageiros já terem efectuado
o embarque. Tal poderá ser necessário por razões operacionais ou relacionadas com a segurança. Não se verifica
o direito de atribuição de um lugar específico.
2.5.3 Tenha em atenção o seguinte ao reservar lugares XL:
Uma vez que os lugares XL estão localizados nas filas das saídas de emergência, representam lugares relevantes
em termos de segurança. Consequentemente, a Companhia Aérea atribuirá apenas estes lugares a passageiros
cuja condição física e/ou mental não prejudique a evacuação do avião em caso de emergência.
2.5.4 A Companhia Aérea tem o direito de solicitar que estes passageiros abandonem o avião, recusar a
continuidade do transporte em qualquer local ou recusar o transporte ao longo da rota se tal for necessário para
garantir a segurança do voo e/ou proteger os passageiros e tripulação. Além disso, o piloto responsável está
autorizado a tomar quaisquer outras medidas necessárias e razoáveis para manter ou restabelecer a ordem e a
segurança a bordo. Os passageiros que cometam actos ilegais a bordo serão processados ao abrigo do direito
penal ou civil.
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2.5.5 Por razões de segurança, os passageiros não estão autorizados a utilizar quaisquer dispositivos electrónicos
pessoais durante a descolagem e a aterragem. Não é permitida a utilização de telemóveis durante o voo. Só
poderão ser utilizados outros dispositivos electrónicos mediante autorização da assistente ou do comissário de
bordo.
2.6 Alterações/Alterações nas Horas de Partida
A Companhia Aérea desencadeia esforços máximos para transportar os passageiros e bagagem o mais
pontualmente possível. As horas de voo agendadas poderão estar sujeitas a alterações razoáveis por razões
operacionais. A Companhia Aérea tentará minimizar as alterações nas partidas e informar os passageiros o mais
cedo possível dessas mesmas alterações. De acordo com a legislação russa, poderão ser efectuadas alterações a
curto prazo de rotas e/ou cancelamentos devido a impedimentos ou aspectos de segurança impostos por
autoridades públicas. É recomendável que os passageiros confirmem a hora de partida do respectivo voo
contactando o Centro de Apoio através do 0871-5000 737 (0,10 GBP/min; poderão aplicar-se diferentes tarifários
em chamadas efectuadas através do telemóvel) entre 24 e 48 horas antes do voo de partida ou chegada. A
Companhia Aérea recomenda igualmente que os passageiros, no momento da reserva, indiquem um contacto
telefónico através do qual poderão ser contactados no local de destino. A Companhia Aérea tem o direito de,
apenas se necessário, alterar o tipo de avião e transferir o transporte, na totalidade ou em parte, para terceiros,
continuando a Companhia Aérea a ser a responsável pelo transporte reservado. No caso de alteração para uma
outra transportadora aérea, a Companhia Aérea terá de, independentemente da razão da alteração, desencadear
todas as medidas razoáveis para garantir que os passageiros são notificados quanto à alteração e identidade da
outra transportadora aérea o mais cedo possível. Em qualquer caso, os passageiros serão notificados no
momento do check-in ou, o mais tardar, no momento do embarque [Regulamento (CE) n.º 2111/05].
3. Referências Legais
Informação de acordo com o Anexo ao Regulamento (CE) n.º 889/2002 que altera o Regulamento (CE) n.º
2027/97 do Conselho relativo à responsabilidade das transportadoras aéreas em caso de acidente:
"ANEXO
3.1 Responsabilidade das transportadoras aéreas pelos passageiros e pela sua bagagem: A presente nota
informativa resume as regras aplicadas pelas transportadoras aéreas comunitárias em matéria de
responsabilidade, conforme exigido pela legislação comunitária e pela Convenção de Montreal.
Indemnização em caso de morte ou danos físicos: Não existem limites financeiros para a responsabilidade em
caso de danos físicos ou morte dos passageiros. Para os danos de valor inferior a 113.110 DSE (montante
aproximado na divisa local), a transportadora aérea não pode contestar os pedidos de indemnização. Para os
danos superiores a esse montante, a transportadora aérea pode contestar um pedido de indemnização provando
que não houve negligência nem qualquer outra forma de culpa da sua parte.
Adiantamentos: Em caso de morte ou de lesões corporais de um passageiro, a transportadora aérea deve, no
prazo de 15 dias a contar da identificação da pessoa com direito a indemnização, pagar um adiantamento que
cubra necessidades económicas imediatas. Em caso de morte, esse pagamento não será inferior a 16.000 DSE
(montante aproximado na divisa local).
Atrasos dos passageiros: Em caso de atraso do passageiro, a transportadora aérea é responsável pelos prejuízos
causados, a menos que tenha tomado todas as medidas razoáveis para os evitar ou tenha sido impossível tomar
essas medidas. A responsabilidade pelos atrasos dos passageiros é limitada a 4.694 DSE (montante aproximado
na divisa local).
Atrasos da bagagem: Em caso de atraso da bagagem, a transportadora aérea é responsável pelos prejuízos
causados, a menos que tenha tomado todas as medidas razoáveis para os evitar tenha sido impossível tomar
essas medidas. A responsabilidade pelos atrasos da bagagem é limitada a 1.131 DSE (montante aproximado na
divisa local).
Destruição, perda ou danos da bagagem: A transportadora aérea é responsável pela destruição, perda ou danos
da bagagem até ao montante de 1.131 DSE (montante aproximado na divisa local). Tratando-se de bagagem
registada, a transportadora é responsável pelos danos, mesmo sem culpa, excepto no caso de a bagagem ser
defeituosa. No caso de bagagem não registada, a transportadora apenas é responsável se a culpa for sua.
Limites mais elevados para a bagagem: Os passageiros podem beneficiar de um limite de responsabilidade mais
elevado, fazendo uma declaração especial, o mais tardar no momento do registo, e pagando uma taxa
suplementar.
17
Reclamações acerca da bagagem: Se a bagagem tiver sofrido danos, atraso, perda ou destruição, o passageiro
deve apresentar uma reclamação escrita à transportadora aérea, o mais rapidamente possível. No caso de danos
de bagagem registada, o passageiro deve apresentar uma reclamação escrita no prazo de sete dias e, no caso de
atraso, no prazo de 21 dias, em ambos os casos a contar da data em que a bagagem é colocada ao seu dispor.
Responsabilidade da transportadora contratante e da que opera o voo: Se a transportadora aérea que assegura o
voo não for a transportadora aérea contratante, o passageiro tem o direito de apresentar uma reclamação ou um
pedido de indemnização por danos a qualquer das duas. Se o nome ou código de uma transportadora aérea
estiver indicado no Bilhete, essa transportadora aérea é a transportadora aérea contratante.
Prazo: Qualquer acção judicial respeitante a indemnizações por danos deve ser interposta no prazo de dois anos
a contar da data de chegada do avião ou a contar da data em que o avião deveria ter chegado.
Bases das informações: As regras acima descritas baseiam-se na Convenção de Montreal, de 28 de Maio de
1999, executada na Comunidade pelo Regulamento (CE) n.º 2027/97 com a redacção que lhe foi dada pelo
Regulamento (CE) n.º 889/2002 e pela legislação nacional dos Estados-Membros."
Se a pessoa que recolher a bagagem aceitar qualquer item da bagagem despachada sem ressalvas, esta acção
deverá estabelecer a presunção refutável de que a bagagem foi entregue sem danos, de acordo com o documento
de transporte. Em todos os casos, a responsabilidade da Companhia Aérea está limitada a danos provados. Os
danos alvo de compensação são reduzidos no caso de culpa colaboradora. Consulte igualmente a disposição de
responsabilidade no artigo 20.º da Convenção de Montreal.
3.2. Informação em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 261/2004:
Esta informação resume os regulamentos relativos à responsabilidade das companhias aéreas da CE aplicados a
essas companhias aéreas em conformidade com as disposições legais da comunidade no caso de cancelamento,
atraso do voo e/ou recusa de transporte. O regulamento aplica-se apenas se o passageiro possuir uma reserva
confirmada para o voo relevante, tiver chegado atempadamente para efectuar o check-in (excepto no caso de
cancelamento do voo) e estiver a viajar a uma tarifa disponível para o público. As reclamações de compensação,
conforme abaixo listadas, poderão ser excluídas se o incidente resultar de circunstâncias extraordinárias que não
poderiam ser evitadas mesmo que tivessem sido desencadeadas todas as medidas razoáveis (por exemplo, más
condições meteorológicas, instabilidade política, greves, riscos de segurança, falhas de segurança inesperadas no
voo). Da mesma forma, o passageiro não tem direito a estes benefícios caso tenha sido excluído do voo devido a
razões justificáveis como, por exemplo, razões relacionadas com saúde, segurança geral ou operacional ou
documentos de viagem inadequados.
De acordo com o Regulamento (CE) n.º 261/2004, os atrasos resultam de um atraso na partida, em comparação
com a hora agendada de partida, de 4 horas para voos com distâncias superiores a 3500 km, de 3 horas para
voos entre 1500 km e 3500 km e voos com distâncias superiores a 1500 km na CE e de 2 horas para voos até
1500 km de distância. O passageiro tem o direito a serviços de apoio e cuidado prestados pela Companhia Aérea,
caso seja previsível que o voo sofra um atraso significativo. Estes serviços estão limitados ao fornecimento de
refeições apropriadas, considerando a duração do tempo de espera e à oportunidade de efectuar duas breves
chamadas telefónicas, enviar faxes ou e-mails. O alojamento durante a noite será fornecido se necessário, de
acordo com o critério da Companhia Aérea. A Companhia Aérea não é obrigada a prestar serviços de apoio e
cuidados se, devido a esses serviços, a partida atrasar ainda mais. No caso de atrasos de mais de 5 horas, o
passageiro tem o direito ao reembolso do Bilhete relativo às partes da viagem (extensões de voos) que não
tenham sido concluídas e quanto às partes da viagem que já tenham sido concluídas, apenas nos casos em que o
voo, considerando os planos de viagem iniciais do passageiro, se tenha tornado inútil, se possível juntamente com
um voo de regresso para o primeiro aeroporto de partida o mais rapidamente possível. No caso de cancelamento
de pacotes de viagens, deverão ser aplicadas as disposições da Directiva de Viagens Organizadas (90/314/CEE),
podendo ser incorridos custos de cancelamento bastante elevados em caso de cancelamento. No caso de
exclusão, voluntária ou compulsória, do voo reservado devido a "overbooking", o passageiro tem o direito a
serviços de apoio e cuidados prestados pela Companhia Aérea e ao reembolso dentro dos termos já descritos.
Além disso, é fornecido ao passageiro transporte alternativo para o destino final da viagem de avião reservada.
Este transporte de substituição é efectuado o mais rapidamente possível, estando sujeito a termos comparáveis.
Sujeito à disponibilidade de lugares, o passageiro pode também viajar até ao destino final posteriormente ou numa
data por ele solicitada sendo, nesse caso, os custos das refeições, hotel e transfer suportados pelo passageiro.
Além disso, o passageiro tem direito a um pagamento de compensação caso tenha sido excluído de forma
compulsória do transporte. Os passageiros excluídos do voo contra a sua vontade têm, além disso, direito a
compensação (numerário, cheque ou transferência bancária ou, mediante acordo, sob a forma de voucher). O
valor deste pagamento depende da distância da viagem planeada e do transporte oferecido em alternativa. Nas
distâncias de voo até 1500 km, o pagamento de compensação ascende a 250 EUR, entre 1500 km e 3500 km e
voos na CE com distâncias superiores a 1500 km, 400 EUR, e para todos os outros voos, 600 EUR. Se for
oferecido ao passageiro um voo alternativo cuja hora de chegada nos voos até 1500 km não ultrapasse as 2
horas, nos voos entre 1500 km e 3500 km não ultrapasse as 3 horas e nos voos com distâncias superiores a 3500
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km não ultrapasse as 4 horas após a hora de chegada agendada do voo reservado inicialmente, o pagamento de
compensação ascende apenas a 50% dos valores de pagamento acima mencionados, ou seja, 125 EUR, 200
EUR e 300 EUR. O passageiro possui igualmente os mesmos direitos a transporte alternativo, serviços de apoio e
cuidados, reembolso e pagamento de compensação, tal como acima listado, caso o voo para o qual o passageiro
possui reserva confirmada tenha sido cancelado. O passageiro não tem direito a pagamentos de compensação se
o cancelamento do voo tiver sido efectuado devido a circunstâncias excepcionais. Da mesma forma, não existe o
direito de pagamento de compensação no caso de informação sobre o cancelamento pelo menos 14 dias antes da
partida reservada, informação sobre o cancelamento entre 14 e 7 dias antes da partida reservada e oferta de
partida do voo em alternativa não mais de 2 horas antes da hora inicial de partida ou chegada não mais de 4 horas
depois da hora de chegada agendada. A informação sobre o cancelamento ao fim de menos de 7 dias antes da
partida e partida não mais de 1 hora antes da hora inicial de partida ou chegada não mais de 2 horas depois da
hora de chegada planeada. O ombudsman (provedor de justiça) adequado para efeitos da directivaé Instituto
Nacional de Aviação Civil (INAC) , Rua B, Edifícios 4, 5 e 6 , Aeroporto da Portela , 1749-034 LISBOA , Portugal .
Importante – tenha em atenção o seguinte: Esta informação é necessária em conformidade com o Regulamento
(CE) n.º 889/2002 e em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 261/2004. No entanto, esta informação não
constitui a base para uma reclamação quanto a danos e não pode ser utilizada para interpretar as disposições da
Convenção de Montreal.
Data de publicação: 01-10-2011
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C. Condições Gerais de Transporte para e do Canadá e EUA (CGTCanadá/EUA)
Condições Gerais de Transporte para e do Canadá e EUA da Air Berlin PLC & Co. Luftverkehrs KG, NIKI Luftfahrt
GmbH e Belair Airlines AG.
1. Área de Aplicação
1.1 Estas "Condições Gerais de Transporte para e do Canadá e EUA" (doravante com a designação de CGTCanadá/EUA" ou "Tarifa") aplicam-se, salvo disposições em contrário, a qualquer transporte de passageiros e
bagagem, incluindo serviços associados, fornecido pela Air Berlin PLC & Co. Luftverkehrs KG, NIKI Luftfahrt
GmbH, Belair Airlines AG ou respectivos agentes indirectos (doravante com a designação de Companhia Aérea)
para e do Canadá e EUA. Salvo disposições em contrário, estas condições gerais de transporte também se
aplicarão ao transporte fornecido sem custos. Na eventualidade de os termos nesta secção diferirem dos Termos
e Condições Gerais de Negócio ou das Condições Gerais de Transporte acima, aplicar-se-ão os termos desta
subsecção.
1.2 Para o efeito destas CGT-Canadá/EUA deverão aplicar-se as definições na secção 1 dos Termos e Condições
Gerais de Negócio.
1.3. Todas as notificações e informações estão a cargo do Centro de Apoio da Air Berlin. É possível contactar o
Centro de Apoio através do telefone 808-202737 (0,07 €/min), fax +49 (0)30-4102 1003, e-mail para
[email protected] ou Air Berlin Serviceteam, Saatwinkler Damm 42-43, 13627 Berlim, Alemanha.
2. Bilhete, Validade e Perda, Cancelamento e Impossibilidade de utilizar um Bilhete, Tarifa
2.1 Geral
2.1.1 Um Bilhete não será emitido e, em qualquer caso, a Companhia Aérea não será obrigada a efectuar o
transporte até o passageiro pagar a tarifa aplicável ou tiver cumprido com as disposições de crédito estabelecidas
pela Companhia Aérea.
2.1.2 Um Bilhete que não foi validado ou que foi alterado, danificado ou emitido de forma imprópria não será
considerado válido.
2.1.3 Nenhuma pessoa terá o direito de ser transportada sem a apresentação de um Bilhete válido. Esse Bilhete
concede ao passageiro o direito de transporte apenas entre pontos de origem e destino e através da rota
designada para tal. A Companhia Aérea poderá exigir que, em viagens para os EUA de cidadãos não americanos,
uma pessoa adquira um bilhete de ida e volta ou comprove que um passageiro efectuou os procedimentos
necessários para sair dos Estados Unidos num período de 12 meses.
Nota:
A tarifa paga deverá aplicar-se apenas quando a viagem internacional começa realmente no país do ponto
de origem indicado no Bilhete, ou seja, se a viagem internacional começar realmente num país diferente, a
tarifa deverá ser reavaliada a partir desse país. Por exemplo, se o Bilhete foi emitido na tarifa em dólares
da Namíbia para a viagem WDH-DUS-YVR e o passageiro começar realmente a viagem na Alemanha e
não na Namíbia, a tarifa deve ser reavaliada ao nível da tarifa em euros para a viagem DUS-YVR.
2.2 Validade
2.2.1 Quando validado, o Bilhete está em condições para o transporte do aeroporto no local de partida para o
aeroporto no local de destino através da rota indicada no mesmo e para a classe de serviço aplicável e é válido
por um ano a partir da data ou início do voo, salvo indicação em contrário nestas CGT-Canadá/EUA. Cada talão
de voo será aceite para transporte na data e voo para os quais a reserva foi efectuada.
2.2.2 Períodos de Validade
Os Bilhetes expiram à meia-noite na data de validade do Bilhete, excepto se esse período de validade for
prolongado pela transportadora, sem uma cobrança suplementar da tarifa, conforme se segue:
2.2.2.1 Durante não mais de sete dias para além do limite original quando um passageiro com um Bilhete válido
por um ano não for capaz de obter o espaço no momento da apresentação na transportadora.
2.2.2.2 Durante não mais de trinta dias para além do limite original quando a transportadora não é capaz de
disponibilizar o espaço anteriormente confirmado; ou um voo for cancelado ou adiado durante o período de
20
validade; uma paragem prevista, seja uma escala ou o destino do passageiro, for omitida; a transportadora
substitui uma classe de serviço diferente; ou faz com que um passageiro perca uma ligação; ou não opere, de
forma razoável, um voo de acordo com o horário.
2.2.2.3 Até à data em que o passageiro, que é impedido de viajar dentro do período de validade do seu Bilhete por
motivo de doença, fique apto para viajar de acordo com uma declaração médica, ou até o primeiro serviço da
classe para o qual a tarifa foi paga na transportadora ou para o qual o espaço está disponível após essa data a
partir do ponto onde a viagem é retomada ou a partir do último ponto de ligação, desde que, quando os talões de
voo remanescentes num Bilhete com a validade de um ano envolvem uma ou mais escalas, a validade desse
Bilhete será prolongada por nunca mais de três meses a partir da data indicada nessa declaração. Nessas
circunstâncias, a transportadora irá prolongar de igual forma o período de validade de Bilhetes de pessoas que
viajem com um passageiro portador de necessidades especiais.
2.2.2.4 Durante não mais de quarenta e cinco (45) dias após a data da morte do passageiro pelos Bilhetes das
pessoas que acompanhavam o passageiro entretanto falecido.
2.2.3 Restrições de Vendas
Terá de ser apresentada para um Bilhete uma ordem de serviços vários emitida sem data definida de passagem
no prazo de um ano a partir da data de emissão; caso contrário, não será trocada por um Bilhete.
2.2.4 Ausência, Perda ou Irregularidades do Bilhete
No caso de ausência, perda ou irregularidades de um Bilhete, a Companhia Aérea irá recusar-se a transportar
qualquer pessoa que não possua um Bilhete válido. Em caso de perda ou não apresentação do Bilhete ou da
parte aplicável do mesmo, não será disponibilizado o transporte para essa parte da viagem abrangida por esse
Bilhete ou a parte do mesmo até o passageiro comprar outro Bilhete à tarifa aplicável para que o transporte seja
efectuado. A Companhia Aérea não irá aceitar um Bilhete se qualquer parte deste estiver danificada ou se tiver
sido alterado por alguém que não a Companhia Aérea ou se for apresentado sem o talão do passageiro e todos os
talões de voo não utilizados. Não obstante o anterior, a Companhia Aérea irá emitir, a pedido do passageiro, um
novo Bilhete para substituir aquele perdido, após a recepção de provas de perda satisfatórias para a Companhia
Aérea e se as circunstâncias do caso, na opinião da Companhia Aérea, justificarem essa acção, desde que o
passageiro concorde, conforme estipulado pela Companhia Aérea, indemnizar a Companhia Aérea por qualquer
perda ou dano que a Companhia Aérea possa ter de suportar por esse motivo.
2.2.5 Não Transferibilidade
2.2.5.1 Um Bilhete não é transferível, mas a Companhia Aérea não deve ser responsável pela pessoa com direito
de transporte ou pela pessoa com direito a receber esse reembolso no que respeita ao cumprimento dos termos e
reembolso desse Bilhete quando apresentado por alguém que não a pessoa com direito de transporte ou
reembolso atribuído ao mesmo.
2.2.5.2 Se um Bilhete for de facto utilizado por qualquer pessoa que não a pessoa para quem foi emitido, com ou
sem o conhecimento e consentimento da pessoa para quem foi emitido, a Companhia Aérea não será responsável
pela destruição, danos ou atraso da bagagem dessa pessoa não autorizada ou outra propriedade pessoal
resultantes de, ou associados a, essa utilização não autorizada.
2.2.5.3 Se um Bilhete for de facto utilizado por qualquer outra pessoa que não a pessoa para quem foi emitido, a
Companhia Aérea não será responsável pela morte ou ferimentos dessa pessoa não autorizada resultantes de, ou
associados a, essa utilização não autorizada.
2.3 Cancelamento e Impossibilidade de utilizar um Bilhete
2.3.1 Para cancelar um voo reservado ou outro serviço confirmado (por exemplo, reserva de lugar, transporte de
animais de estimação, reservas especiais), os passageiros têm de notificar a Companhia Aérea, por escrito [por
fax para o +49 (0)30-4102 1003, por carta ou e-mail para a Air Berlin, Service Team, Saatwinkler Damm 42-43, D13627 Berlim, Alemanha; [email protected]] ou por telefone para o 808-202737 (0,07 €/min) antes de
iniciarem a respectiva viagem, indicando o número de referência da reserva. A data efectiva do cancelamento
corresponde ao dia no qual foi recebida a notificação pela Air Berlin. O cancelamento não é possível a partir do
momento em que o passageiro embarca para a viagem. Aplicam-se os seguintes regulamentos aos
cancelamentos:
2.3.1.1 Tarifa Flexível:
Caso um passageiro cancele ou não possa viajar num voo de pequeno, médio ou longo curso reservado com uma
tarifa flexível, a tarifa será reembolsada mediante pedido. Se um Bilhete inicialmente reservado como uma tarifa
económica não for utilizado ou for cancelado, a secção 2.3.1.2 ou 2.3.1.3, conforme aplicável, deverá aplicar-se ao
elemento tarifário da tarifa económica inicial.
2.3.1.2 Tarifa Económica:
21
Se um voo de pequeno ou médio curso (voos para EUA/Canadá: voos com uma distância até 2500 milhas
náuticas) reservado como uma tarifa económica não for utilizado ou for cancelado, a Companhia Aérea tem o
direito, em conformidade com a lei, de exigir a remuneração acordada à pessoa que efectua a reserva, excepto
quaisquer poupanças em despesas efectuadas e/ou possíveis utilizações alternativas do serviço reservado, salvo
se as circunstâncias resultantes pelo facto de o voo não ter sido utilizado ou ter sido cancelado sejam da
responsabilidade da Companhia Aérea, ou devido a motivos de força maior.
2.3.1.3 Se um voo de longo curso (voos para EUA/Canadá: voos transcontinentais ou voos com uma distância
superior a 2500 milhas náuticas) reservado como uma tarifa económica não for utilizado ou for cancelado, a
Companhia Aérea tem o direito de cobrar os seguintes montantes, salvo se as circunstâncias resultantes pelo
facto de o voo não ter sido utilizado ou ter sido cancelado sejam da responsabilidade da Companhia Aérea, ou
devido a motivos de força maior:
• até 21 dias antes da partida: 20% da tarifa
• até 14 dias antes da partida: 30% da tarifa
• até 7 dias antes da partida: 40% da tarifa
• até 1 dia antes da partida: 50% da tarifa
• no dia da partida: 100% da tarifa (líquida).
2.3.1.4 Nos casos acima mencionados, deverão ser levadas em consideração as poupanças padrão na despesa e
a utilização alternativa do serviço reservado.
2.3.2 A Companhia Aérea cobra, além disso, uma taxa de gestão no valor de 36 USD / 35 CAD / 25 EUR por
passageiro e reserva pelo processamento de Bilhetes que não foram utilizados ou que foram cancelados e que
tinham sido reservados como tarifas económicas (secções 2.3.1.2 e 2.3.1.3).
2.3.3 As disposições acima indicadas também deverão ser aplicadas se o passageiro não cumprir a hora
estipulada para apanhar o avião ou se não puder embarcar devido à apresentação de documentos de viagem
incompletos.
2.3.4 Os passageiros de ou para os EUA que tenham feito uma reserva em tarifa económica podem obter o
reembolso do valor do bilhete, se a reserva tiver sido realizada, no mínimo, sete (7) dias antes da data do voo e o
pedido de reembolso tiver sido submetido num período de vinto e quatro (24) horas após a reserva.
2.4 Tarifas
2.4.1 O transporte está sujeito às regras, tarifas e taxas em vigor aquando da confirmação da reserva. Se, após a
emissão de um Bilhete e antes de qualquer parte do mesmo ter sido utilizada, um aumento nas tarifas ou taxas
aplicáveis ao transporte abrangido pelos Bilhetes se tornar efectivo, o montante total desse aumento será cobrado
ao passageiro.
EXCEPÇÃO: Não será cobrado qualquer aumento nos casos em que o Bilhete tenha sido emitido antes da data
efectiva de uma tarifa com um aumento na tarifa conjunta local ou local aplicável desde que o talão
de voo de origem do Bilhete tenha sido emitido para um voo específico à tarifa incluída numa taxa
legalmente em vigor à data de emissão do Bilhete determinada pela validação carimbada ou
impressa no Bilhete.
2.4.2 Quando a aplicação da classe de tarifa indica que se aplica uma tarifa com início numa data específica ou ao
longo de uma data específica (incluindo a menção do ano) isto refere-se à data em que a viagem possa começar a
partir do ponto de origem e/ou o 1.º dia em que a viagem possa começar. Por vezes, a data de validade indica a
data em que a viagem deve ser concluída.
2.4.3 A aplicação da tarifa aplicável a crianças acompanhadas aplica-se a crianças entre os 2 e os 11 anos de
idade, acompanhadas no mesmo voo em todos os segmentos por um passageiro adulto pagante de uma tarifa
com pelo menos 12 anos de idade.
2.4.4 Os Bilhetes com o regresso em aberto são válidos desde que a utilização da parte de regresso da viagem de
ida e volta não exceda um ano a partir da data da viagem de ida.
3. Reservas
3.1 Geral
Um Bilhete será válido apenas para o(s) voo(s) para o(s) qual(quais) foi(foram) efectuada(s) reserva(s) e apenas
entre os pontos indicados no Bilhete ou talões de voo aplicáveis. Um passageiro com um Bilhete com data em
aberto ou parte do mesmo não utilizado ou Ordem de Serviços Vários para a viagem de ida, ou que deseje alterar
22
esta reserva do Bilhete para outra data, não deverá ter o direito a qualquer preferência no que respeita à obtenção
de uma reserva.
3.2 Condições de Reservas
As reservas deverão ser temporárias excepto e até a Companhia Aérea emitir uma Ordem de Serviços Vários ou
Bilhete válido para o transporte para o qual o espaço está reservado. A Companhia Aérea pode cancelar uma
reserva a qualquer momento sem aviso se os passageiros não comprarem um Bilhete para o espaço reservado.
3.2.1 Excepção 1:
Uma reserva de espaço num determinado voo é válida quando a disponibilidade e distribuição desse espaço são
confirmadas por um agente de reserva da Companhia Aérea e introduzidas no computador da Companhia Aérea.
3.2.2 Excepção 2:
Uma reserva ou pedido de lugar (lista de espera) são válidos apenas para o passageiro em cujo nome a reserva
foi originalmente efectuada. A transferência de reserva ou pedidos de lugar (alterações de nome) de um
passageiro para outro não é permitida. Na eventualidade dessa transferência ocorrer sem a aprovação prévia da
Companhia Aérea, a Companhia Aérea reserva-se o direito de cancelar a dita reserva, espaço em lista de espera
ou pedido.
3.2.3 Excepção 3:
Sujeito ao pagamento ou disposição de crédito satisfatória, um Bilhete válido será emitido pela Companhia Aérea
indicando esse espaço confirmado desde que o passageiro solicite à Companhia Aérea esse Bilhete antes da
expiração do tempo acordado entre a Companhia Aérea e o passageiro aquando da confirmação da reserva.
Contudo, se a emissão do Bilhete tiver sido acordada, esta deverá ser efectuada pelo menos 90 minutos antes da
hora de partida agendada do voo.
3.2.4 Excepção 4:
(a) Se a reserva for efectuada dentro de dois dias da partida do voo, o Bilhete deve ser emitido nunca depois
das horas especificadas abaixo:
(b) Se a emissão do Bilhete tiver sido acordada, esta deverá ser efectuada pelo menos 90 minutos antes da
hora de partida agendada do voo.
(c) Essa reserva de espaço está sujeita a cancelamento pela Companhia Aérea sem aviso se o passageiro
não tiver obtido um Bilhete válido especificando no mesmo o seu espaço reservado confirmado dentro do
tempo acordado entre a transportadora e o passageiro.
3.2.5 Excepção 5:
A Companhia Aérea poderá aceitar reservas de espaço para voos específicos considerando o excesso de espaço
disponível a bordo do avião. O número de reservas em excesso planeadas pela Companhia Aérea para um voo
particular é baseado no padrão de reserva antecipada para esse voo. A determinação desse padrão leva em
consideração as condições actuais que poderão afectar a utilização esperada do espaço no voo, bem como
factores históricos como a taxa de cancelamento de última hora, o não comparecimento de pessoas que
confirmaram reservas para o voo e a ausência de qualquer registo para reservas garantidas no inventário da
transportadora do voo.
3.2.6 Excepção 6:
Na eventualidade de o número de pessoas presentes com reservas confirmadas para o transporte num voo
exceder o número de lugares disponíveis, esses passageiros com reservas confirmadas que não se encontram
acomodados estarão sujeitos à secção 6 ou 7.7 (Compensação de Embarque Negado) do presente documento.
3.3 Distribuição de Acomodações
A transportadora não garante a distribuição de qualquer espaço particular no avião.
4. Transporte
4.1 Transporte de Passageiros
4.1.1 Check-in, Chegada Tardia para Check-in e Tempo Mínimo de Embarque
4.1.1.1 Os passageiros terão de se apresentar no aeroporto de partida para efectuar o check-in pelo menos 90
minutos antes da hora de partida agendada do voo para o qual possuem reserva a fim de obterem o respectivo
cartão de embarque (ao utilizar as máquinas Quick Check-in no aeroporto terão de ter concluído o processo de
check-in automático para obterem o respectivo cartão de embarque dentro deste tempo). É recomendável que os
passageiros efectuem o check-in antes da hora de check-in agendada para evitar atrasos provocados, por
23
exemplo, por filas longas. Esta recomendação é ainda mais relevante para os passageiros cujas reservas
implicam serviços especiais por parte das companhias aéreas, como a necessidade de transportar passageiros
em cadeiras de rodas, o transporte de animais no porão ou crianças não acompanhadas por adultos.
4.1.1.2 Se o passageiro não chegar ao aeroporto de partida dentro do limite de tempo estabelecido (secção.
4.1.1.1) ou não apresentar documentos adequados e não estiver pronto para viajar, a Companhia Aérea cancelará
o espaço reservado para o passageiro. A partida não será atrasada devido a passageiros que não cheguem a
aeroportos de partida a tempo de concluir as formalidades antes da hora de partida agendada. A Companhia
Aérea não é responsável, perante o passageiro, por perda ou despesas devido ao facto de o passageiro não
cumprir esta disposição.
4.1.1.3 Além disso, os passageiros deverão estar no terminal pelo menos 20 minutos antes da partida (tempo
mínimo de embarque) e em posse de um cartão de embarque válido, prontos para embarque no terminal.
4.1.1.4 O incumprimento dos prazos de check-in mencionados na secção anterior (4.1.1.1) ou o incumprimento do
tempo mínimo de embarque (4.1.1.3) significa que os passageiros, estejam ou não em posse de um cartão de
embarque válido, perderão o direito ao transporte, continuando a estar obrigados ao pagamento da tarifa, salvo se
a responsabilidade for da companhia aérea ou devido a motivos de força maior. Também não resultarão deste
incumprimento reclamações relativas a danos, compensação de despesas ou outras reclamações contra a
companhia aérea.
4.1.1.5 Pelo check-in de véspera, desde que o aeroporto em questão ofereça esse serviço, a companhia aérea
cobra no balcão de check-in 7 USD / 7 CAD / 5 EUR por passageiro. No caso de bebés, crianças até 12 anos,
titulares do topbonus Card silver, Gold ou Service Card, incl. acompanhante, ou de passageiros em classe
Business, não é cobrada qualquer taxa pelo check-in de véspera.
4.1.2 Transporte apenas efectuado mediante a Apresentação de Documentos de Viagem preenchidos e
válidos
4.1.2.1 Os passageiros são apenas transportados pela Companhia Aérea se forem apresentados documentos de
viagem preenchidos e válidos, assim como um passaporte/documento de identificação/visto válido ou, no caso de
perda dos documentos originais, documentos de substituição equivalentes, no momento do check-in no prazo
previsto. O mesmo se aplica a animais de estimação que viagem com os passageiros.
4.1.2.2 Terá de ser igualmente apresentada uma prova de identidade adequada (inclusão no passaporte dos
pais/tutores ou o próprio passaporte da criança) no que respeita a bebés e crianças. A Companhia Aérea
aconselha os passageiros a terem consigo o respectivo número de referência de reserva no momento do check-in.
4.1.2.3 A Companhia Aérea tem o direito de recusar o transporte se as condições de entrada impostas pelo país
de destino não tiverem sido cumpridas ou se os documentos de viagem/provas exigidos por um país específico
não possam ser apresentados.
4.1.3 Transporte de Bebés, Crianças e Adolescentes
4.1.3.1 Terá de ser igualmente apresentada uma prova de identidade adequada, inclusão no passaporte dos
pais/tutores do próprio passaporte da criança no que respeita a bebés e crianças. Dependendo do país de destino
(por exemplo, EUA), os regulamentos de entrada especiais poderão aplicar-se a crianças em situação de viagem.
4.1.3.2 Os menores sem acompanhamento, crianças entre os cinco e os onze anos de idade poderão ser
transportados pela Companhia Aérea sem o acompanhamento de uma pessoa, desde que a Companhia Aérea
tenha sido previamente notificada e tenha confirmado o transporte de menores sem acompanhamento. Se uma
criança entre os cinco e os onze anos de idade for acompanhada por uma pessoa com, pelo menos, 16 anos de
idade, essa criança não é considerada um menor sem acompanhamento no âmbito do significado destas secções.
O serviço de acompanhamento de menores também poderá ser reservado para crianças entre os doze e os
dezasseis anos de idade.
4.1.3.3 Os menores sem acompanhamento serão transportados se for apresentado no balcão do check-in um
documento de identificação com fotografia/passaporte oficial. Os pais/tutores têm de apresentar uma confirmação
por escrito indicando que a criança está autorizada a viajar. Se os tutores/pais estiverem divorciados ou
separados, têm de apresentar uma confirmação por escrito de cada progenitor no balcão de check-in. Aplicam-se
regras especiais em determinados países. O nome da pessoa que aguarda a chegada da criança no aeroporto de
destino tem de ser indicado no balcão de check-in. Os tutores/pais têm de aguardar no aeroporto até à partida do
avião.
4.1.3.4 Aplica-se uma taxa de gestão no valor de 57 USD / 56 CAD / 40 EUR, por voo, para o transporte de
menores sem acompanhamento nos voos de pequeno e médio curso. A taxa cobrada nos voos de longo curso
tem o valor de 114 USD / 112 CAD / 80 EUR por voo.
24
4.1.3.5 Nos voos em trânsito através de um dos hubs da Companhia Aérea, a Companhia Aérea irá disponibilizar
uma pessoa para acompanhar e supervisionar os menores sem acompanhamento, desde que esse trânsito não
ultrapasse 2 horas. Se tal acontecer, o transporte será recusado, excepto nos casos em que o tempo de trânsito
que ultrapasse 2 horas se verifique no âmbito de uma reserva da Companhia Aérea.
4.1.3.6 A tarifa para crianças pequenas/bebés (crianças com idade inferior a 2 anos) em todas as rotas
internacionais corresponde a 10% da tarifa para adultos (preço do voo líquido). A tarifa para crianças entre os 2 e
os 12 anos de idade corresponde a 67% do preço do voo líquido, além de taxas, despesas e sobretaxa de
combustível.
4.1.3.7 Se, no âmbito de uma reserva, uma criança completar o 2.º ano de vida durante o período entre o voo de
ida e volta, é cobrado 67% do preço líquido do voo mais impostos, taxas e sobretaxa de combustível. A criança
tem direito a um lugar no voo de ida e no voo de regresso, sendo que para bebés (crianças com menos de 2
anos), por motivos de segurança, é obrigatória a utilização de uma cadeira de criança de acordo com os requisitos
da secção 4.1.3.8.
4.1.3.8 Cada passageiro adulto pode levar uma criança pequena. É apenas permitida uma criança pequena por
fila de lugares. Os bebés poderão viajar na sua própria cadeira para crianças desde que tenha sido reservado um
lugar adicional no avião e a Companhia Aérea tenha sido notificada, pelo menos 48 horas antes da partida, quanto
à utilização de uma cadeira para crianças. Durante o voo, a cadeira para crianças tem de estar presa à cadeira do
avião recorrendo ao cinto de segurança fornecido. Foram aprovadas as seguintes cadeiras para criança para
utilização geral no avião: Römer King Quickfix, Maxi Cosi Mico, Maxi Cosi City, Storchenmühle Maximum, Luftikid,
Sistema ou Dispositivo de Retenção para Crianças certificado alternativo (CRDS) aprovado para uso exclusivo
num avião por uma Autoridade de um Estado-Membro da JAA (Autoridade Aeronáutica na Europa), FAA
(Autoridade Aeronáutica Norte-Americana) ou Transport Canada e marcado em conformidade, CRDS aprovado
para uso em veículos a motor, de acordo com a norma UN ECE R 44, -03 ou versão mais recente, CRDS
aprovado para uso em veículos a motor e aviões, de acordo com a norma canadiana CMVSS 213/213.1, CRDS
aprovado para uso em veículos a motor e aviões, de acordo com norma norte-americana FMVSS N.º 213 e
marcado em conformidade. Poderão ser permitidas outras cadeiras para crianças em casos individuais sujeitos a
notificação prévia. A cadeira para crianças tem de estar aprovada (certificada) e marcada, em todos os casos, em
conformidade.
4.1.4 Transporte de Grávidas
4.1.4.1 Por razões de segurança, e para evitar danos na saúde das grávidas, aplicam-se os seguintes
regulamentos:
4.1.4.2 Até às 4 semanas antes da data prevista do parto, a Companhia Aérea transportará as grávidas sem
necessidade de uma declaração de permissão para voar; a Companhia Aérea tem o direito de exigir um certificado
médico indicando que a gravidez não ultrapassou as 36 semanas.
4.1.4.3 Não efectuamos o transporte de grávidas nas 4 semanas antes da data prevista do parto.
4.1.4.4 Os regulamentos acima mencionados também deverão ser considerados relativamente à data de qualquer
voo de regresso planeado.
4.1.5 Transporte de Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais
As seguintes normas para o transporte de passageiros em voos para os ou provenientes dos EUA são
determinadas com base nos regulamentos presentes na secção 382 do Departamento dos Transportes NorteAmericano, desde que sejam aplicáveis para transportadoras aéreas não americanas. As normas podem ser
consultadas na Internet em: http://airconsumer.ost.dot.gov.
4.1.5.1 Definições
Uma pessoa é considerada um Passageiro Portador de Necessidades Especiais nos casos em que sejam
necessários cuidados individuais que normalmente não se aplicam a outros passageiros, em termo físicos,
médicos ou mentais ao entrar e sair do avião, durante o voo, numa evacuação de emergência ou durante as
operações em terra.
Ambulatório – uma pessoa capaz de se movimentar no avião sem ajuda.
Não ambulatório – uma pessoa que não é capaz de se movimentar no avião sem ajuda.
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Auto-suficiente – uma pessoa independente, auto-suficiente e capaz de lidar com todas as necessidades físicas
durante os voos e que não necessita de cuidados especiais ou fora do comum a bordo para além dos cuidados
prestados ao público em geral. Poderá ser apenas solicitada ajuda para entrar e sair do avião.
Não auto-suficiente – uma pessoa incapaz de tomar conta de si própria durante o voo.
4.1.5.2 Determinação de Auto-Suficiência
A Companhia Aérea aceitará a determinação da pessoa portadora de necessidades especiais como pessoa autosuficiente.
4.1.5.3 Aceitação de Passageiros Portadores de Necessidades Especiais
4.1.5.3.1 Autorização Médica/Recusa de transporte
(a) Se a Companhia Aérea determinar, em boa fé e utilizando critérios razoáveis, que a condição médica de um
passageiro é de tal natureza que os riscos de uma viagem aérea poderão agravar a referida condição e/ou
implicar que o passageiro necessite de cuidados médicos urgentes, a Companhia Aérea tem o direito de
solicitar ao passageiro o fornecimento de uma declaração médica. O mesmo é aplicável se um passageiro
tiver de ser transportado numa maca ou numa incubadora, ou se for necessário oxigénio médico durante o
voo. A declaração terá de ter sido emitida no máximo 10 dias antes da partida.
(b)
A Companhia Aérea analisará a declaração médica fornecida e determinará a sua aceitação e se o
passageiro está autorizado a realizar a viagem. A análise e a autorização serão efectuadas por médicos da
Companhia Aérea ou contratados para esse efeito pela Companhia Aérea. Nos casos em que os
mencionados médicos não estejam disponíveis, as autoridades médicas externas (por exemplo, médicos
locais ou pessoal hospitalar) poderão efectuar a análise e autorização necessárias.
(c)
Se a Companhia Aérea determinar, agindo de boa fé, que a condição física ou médica implica um perigo ou
risco fora do comum para o próprio, terceiros (incluindo, no caso das grávidas, nascituros) ou propriedade, a
Companhia Aérea poderá recusar o transporte à pessoa que apresente esse risco ou perigo.
(d)
Se um passageiro cujo estado, idade ou condição física ou mental implique qualquer perigo ou risco para o
próprio, é condição expressa de que a Companhia Aérea não será responsável por quaisquer lesões,
doença ou incapacidade ou qualquer agravamento ou consequência dos mesmos, incluindo morte causada
por esse estado, idade ou condição mental ou física (consulte a nota):
4.1.5.3.2 Reservas
As reservas para o transporte de passageiros com ventilador, respirador, aparelho CPAP ou POC (concentrador
de oxigénio portátil) deverão ser efectuadas pelo menos 48 horas antes da viagem; as reservas para o transporte
de passageiros que necessitem de oxigénio durante o voo fornecido pela transportadora deverão ser efectuadas
pelo menos 72 horas antes da viagem. A Companhia Aérea também terá de ser informada antecipadamente em
relação a todos os outros casos em que o passageiro necessite de assistência especial fornecida pela Companhia
Aérea informando a Companhia Aérea quanto à natureza da incapacidade e assistência necessárias, para que
possam ser desencadeadas as medidas para o transporte. A Companhia Aérea desencadeará todos os esforços
para acomodar os passageiros que não efectuarem reservas atempadamente.
4.1.5.3.3 Restrições de Lugar
As pessoas portadoras de necessidades especiais não poderão ocupar lugares nas filas de saída de emergência.
A Companhia Aérea pode atribuir lugares e/ou restringir lugares.
4.1.5.3.4 As pessoas portadoras de necessidades especiais poderão ser transportadas conforme abaixo
destacado:
Incapacidade
Incapacidade visual
Incapacidade auditiva
Incapacidade visual e auditiva/auto-suficiente
Incapacidade visual e auditiva/não auto-suficiente
Intelectual/auto-suficiente
Intelectual/não auto-suficiente
Ambulatório/auto-suficiente
Ambulatório/não auto-suficiente
Não ambulatório/auto-suficiente
Não ambulatório/não auto-suficiente
Necessidade de assistência pessoal
Não
Não
Não
Sim
Não
Sim
Não
Sim
Não (*)
Sim
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(*) excepto nos casos em que o número de passageiros nestas condições a viajar num determinado voo
ultrapasse o Civil Aeronautics Directorate Transport Canada Guide e os Serviços Aéreos Comerciais (transporte
de passageiros não ambulatórios em aviões de jacto triplo de grandes dimensões).
4.1.5.3.5 Aceitação de Cadeiras Especiais para Crianças com Incapacidade Grave (estrutura da cadeira)
Em casos especiais, as crianças com incapacidades graves têm de ser transportadas em cadeiras para crianças,
especialmente adaptadas ou fabricadas, que têm de ser instaladas no avião em lugares de passageiros
especialmente concebidos para esse efeito. Caso um passageiro solicite esse transporte, os regulamentos exigem
que seja efectuado um teste de compatibilidade especializado e aprovação da cadeira para crianças a ser
utilizada. São aceites as seguintes medidas máximas para estruturas de cadeiras, que serão previamente
aprovadas pelo departamento de apoio ao passageiro da Companhia Aérea. 65 cm x 43 cm x 60 cm/25.6 pol. x
16.9pol. x 23.6 pol. (altura x largura x profundidade). Será sempre pré-atribuído um lugar à janela (excepto
primeira fila e fila da saída). O passageiro terá de fornecer uma cópia da documentação de teste e aprovação no
balcão de check-in e entregar uma cópia à tripulação, que irá solicitar as instruções de instalação incluídas nessa
mesma documentação.
4.1.5.3.6 Aceitação de Cães de Assistência
A Companhia Aérea aceita o transporte sem custos de um cão devidamente equipado ou outro animal de
assistência devidamente equipado para conduzir e/ou ajudar um passageiro portador de necessidades especiais,
caso acompanhe um passageiro que dependa desse animal de assistência. O animal de assistência poderá
acompanhar esse passageiro na cabina. Por norma, será atribuído ao passageiro e ao animal de assistência um
lugar com antepara, com espaço suficiente no chão para o animal. Em casos extremos, se se tratar de um animal
pesado e de grande porte, deverá estar disponível uma área adicional no chão junto do lugar (de preferência um
lugar à janela) (compra de um lugar adicional ou, se um lugar estiver disponível, atribuição no check-in).
4.1.5.3.7 Aceitação de Ajudas de Mobilidade
Para além da permissão de bagagem gratuita, a Companhia Aérea aceitará os seguintes itens que terão de ser
guardados no compartimento da bagagem:
-
Andarilhos e cadeiras de rodas de funcionamento manual;
Cadeiras de rodas com baterias anti-derrame e com terminais desligados e protegidos com fita adesiva;
Muletas e bengalas poderão ficar na posse do passageiro desde que sejam guardadas de acordo com os
regulamentos de segurança da companhia aérea;
Cadeiras de rodas com baterias húmidas derramáveis
a) Num avião com contentores, como o B747/B767, se colocadas num contentor de bagagem LD3 na
posição vertical (sem custos para o passageiro). As baterias terão de ser desligadas em ambos os
terminais para evitar curto-circuitos e terão de ser presas à cadeira de rodas com material não condutor.
b) Cadeira de rodas sem ser em posição vertical: Num avião convencional (narrowbody), como o DC9/B727,
a bateria terá de ser retirada e guardada num kit de bateria Kimpack, disponível na companhia aérea sem
custos para o passageiro.
4.1.5.3.8 Aceitação de Passageiros com Gesso
4.1.5.3.8.1 Os passageiros com gesso devem saber que existem riscos de saúde significativos associados ao
transporte aéreo durante os primeiros (4) dias após a colocação do gesso, mesmo que o gesso esteja rasgado
durante o voo e, por este motivo, a Companhia Aérea tem o direito de recusar o transporte de qualquer passageiro
nesta situação, de acordo com a secção 2.5. No entanto, a Companhia Aérea poderá abrir uma excepção e
permitir o transporte do passageiro em casos individuais, desde que exista transporte disponível para esse
passageiro ou que o passageiro apresente uma declaração médica antes da partida indicando que não existem
suspeitas de riscos para a saúde associados ao transporte do passageiro, com gesso rasgado ou intacto, ou
especificando se o gesso deve estar rasgado ou intacto.
4.1.5.3.8.2 Se o gesso já tiver sido colocado há, pelo menos, quatro (4) dias sem quaisquer complicações, o
passageiro pode viajar. No entanto, é vivamente recomendável que os gessos sejam rasgados por razões
médicas.
4.1.5.3.8.3 A Companhia Aérea terá de ser notificada atempadamente caso o passageiro necessite de espaço
adicional no avião devido ao gesso. A notificação deverá ser efectuada pelo menos 48 horas antes da partida,
caso contrário, a Companhia Aérea tem o direito de recusar o transporte em qualquer caso individual, de acordo
com a secção 4.5.
4.1.5.3.9 Passageiros Transportados em Maca (STCR)
O passageiro STCR é um passageiro que apenas pode ser transportado em maca e esse passageiro pode, ou
não, ter um seguro específico ou de protecção social. O transporte de qualquer paciente em maca está sujeito à
aprovação do médico do paciente e terá de ser acompanhado por um adulto com capacidade e qualificação para
prestar os cuidados necessários durante a viagem, salvo indicação em contrário pelos serviços médicos da
27
Companhia Aérea. Nos casos em que um passageiro tem de ser transportado em maca, todas as informações
detalhadas (por exemplo, lugares ocupados por STCR, nome do paciente, pessoa que acompanha, etc.) serão
enviadas para as estações em questão pela Companhia Aérea. Apenas as pessoas que acompanham poderão
sentar-se junto dos lugares bloqueados da maca instalada. O paciente com certificação STCR será instalado na
parte posterior da cabina mediante aprovação dos registos do avião pela manutenção da Companhia Aérea.
Existe um limite máximo de 2 STCR por equipamento/componente, excepto se aumentado pelo responsável pelas
operações de voo em casos excepcionais.
4.2 Transporte de Bagagem
4.2.1 A Companhia Aérea poderá recusar aceitar o despacho de bagagem se esta não estiver devidamente
embalada de forma a garantir um transporte seguro. Os passageiros partilham a responsabilidade de garantir que
a respectiva bagagem, assim como todos os artigos contidos na mesma, irão resistir ao transporte sem sofrer
danos.
4.2.2 A bagagem de mão não deve pesar mais de 6 kg/13 lb sem computador portátil (8 kg/18 lb com computador
portátil). As dimensões da bagagem de mão não devem ultrapassar as medidas de 55 cm x 40 cm x 20 cm/21.7
pol. x 15.7 pol. x 7.9 pol. Devido a restrições de espaço e segurança, é apenas permitido um item de bagagem de
mão por passageiro. Em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1546/2006, todos os passageiros que partam
de aeroportos na União Europeia e Suíça (incluindo voos de ligação) só poderão transportar líquidos, recipientes
pressurizados, pastas, loções e outras substâncias tipo gel até uma quantidade máxima de 100 ml por item na
respectiva bagagem de mão. É essencial a quantidade máxima impressa no recipiente. Todos esses recipientes
individuais terão de ser embalados num saco plástico transparente, que possa ser novamente fechado, com uma
capacidade não superior a 1 litro. É apenas permitido um saco plástico por pessoa. Aplicam-se regras especiais a
medicamentos prescritos e comida para bebé. Alguns Estados não membros da UE adoptaram os mesmos
regulamentos.
4.2.3 A permissão de bagagem gratuita máxima para bagagem despachada é de 1 item de bagagem com peso
até 23 kg/51 lbs por passageiro de classe Económica. Em classe executiva, a permissão de bagagem gratuita
máxima para bagagem despachada é de 2 itens de bagagem com peso até 32 kg/71 lbs por passageiro.
4.2.4 É cobrada uma despesa adicional se a permissão de bagagem gratuita aplicável ao passageiro for
ultrapassada (consulte a secção 4.4 apresentada abaixo). A pessoa referida como cliente na reserva e em nome
da qual foi emitida a factura, e/ou o passageiro, é responsável pelo pagamento da despesa adicional.
4.2.5 A etiqueta de identificação da bagagem emitida para o passageiro funciona como um registo da bagagem
despachada quanto ao peso e número de itens. É recomendável que os passageiros coloquem uma etiqueta com
o respectivo nome e endereço na parte exterior e interior da bagagem despachada.
4.2.6 Os passageiros deverão recolher a respectiva bagagem despachada assim que for libertada pela
Companhia Aérea. Se a bagagem não for recolhida ou a sua aceitação for recusada, a Companhia Aérea terá o
direito de cobrar ao passageiro os custos de armazenamento que poderão resultar dessa situação.
4.2.7 Os passageiros são responsáveis pelo cumprimento de quaisquer direitos aduaneiros inerentes à respectiva
bagagem.
4.2.8 A Companhia Aérea recomenda que os passageiros contactem a secção de perdidos e achados,
imediatamente após a aterragem no respectivo aeroporto de destino, em caso de atrasos, perda, destruição ou
danos causados na bagagem.
4.3 Bagagem Proibida
4.3.1 O transporte de itens perigosos é proibido em todos os voos efectuados pela Companhia Aérea.
4.3.2 Os passageiros não poderão transportar os seguintes itens:
- Itens que poderão colocar em perigo o avião, o equipamento a bordo ou as pessoas, em particular explosivos,
gases comprimidos, substâncias oxidantes, radioactivas, corrosivas ou magnéticas, substâncias altamente
inflamáveis, tóxicas ou agressivas, assim como todo o tipo de líquidos, ou seja, quaisquer itens ou substâncias
classificados como perigosos, em conformidade com os regulamentos relativos a substâncias perigosas;
- itens que não se adeqúem ao transporte devido ao seu peso, dimensão ou natureza.
4.3.3 As baterias de lítio de reserva ou baterias de lítio recarregáveis (normalmente utilizadas em artigos
electrónicos como, por exemplo, computadores portáteis, telemóveis, relógios, câmaras, etc.) só poderão ser
transportadas na bagagem de mão. Não poderão ser transportadas mais de duas baterias de lítio de reserva ou
baterias recarregáveis com uma classificação máxima de 160 wh para os artigos electrónicos. Terá de ser obtido
um consentimento prévio da Companhia Aérea caso sejam transportadas baterias de reserva ou baterias
28
recarregáveis com uma classificação individual entre 100 wh e 160 wh. Para obter mais detalhes sobre o
transporte de baterias e baterias recarregáveis, pode consultar as informações de segurança online.
4.3.4 Os passageiros não poderão transportar armas de qualquer tipo, quer na bagagem de mão quer junto ao seu
próprio corpo, em particular armas de fogo, armas rombas ou pontiagudas, assim como recipientes pressurizados
que podem ser utilizados em situações de ataque ou defesa. O mesmo aplica-se a todos os tipos de munições e
substâncias potencialmente explosivas. Os isqueiros a gasolina são proibidos. Os passageiros poderão viajar com
1 isqueiro a gás por pessoa.
4.3.5 As pistolas de brincar (em plástico ou metal), fisgas, cutelaria, lâminas de barbear (x-actos e navalhas),
brinquedos comercialmente disponíveis que poderão ser utilizados como arma, agulhas de tricotar, raquetes e
outro equipamento de desporto ou lazer que poderá ser utilizado como arma (por exemplo, skates, canas de
pesca ou remos), assim como outros artigos pontiagudos, só poderão ser transportados na bagagem despachada.
O mesmo se aplica a corta-unhas, limas, pentes e seringas hipodérmicas (excepto para efeitos médicos
documentados), assim como velas com um componente de gel, palmilhas com um componente de gel, globos de
neve ou artigos de decoração semelhantes, independentemente do tamanho ou da quantidade de líquido. Para
evitar lesões, todos os itens pontiagudos transportados na bagagem despachada deverão estar devidamente
embalados e protegidos.
4.3.6 É recomendável que os passageiros não transportem itens frágeis ou perecíveis, itens de valor especial, por
exemplo, dinheiro, jóias, metais preciosos, pedras preciosas, computadores portáteis, câmaras, telemóveis,
dispositivos de navegação ou outro tipo de dispositivo electrónico, títulos (por exemplo, certificados de acções) ou
outros valores ou documentos, amostras, documentos de identificação, chaves de casa, chaves do carro,
medicamentos ou líquidos na bagagem despachada. De forma a evitar danificar os cadeados de segurança
durante os controlos de segurança (principalmente em viagens internacionais de e para os EUA), é recomendável
que a bagagem seja entregue sem estar trancada ou que disponha de um cadeado aprovado pela TSA.
4.4 Excesso de Bagagem/Bagagem Especial
4.4.1 O transporte de bagagem que ultrapasse a permissão de bagagem gratuita aplicável em termos de peso
está sujeito a uma taxa. Salvo estipulação em contrário, será aplicada uma taxa adicional (taxa de excesso de
bagagem) em relação à bagagem que ultrapasse a permissão de bagagem gratuita. Em qualquer caso, a taxa terá
de ser paga antes da partida do avião. As sobretaxas de excesso de bagagem são as seguintes:
4.4.1.1 Para voos até 30-04-2012
- Passageiros de Classe Económica (conceito de uma unidade):
º
• Sobretaxa de excesso de bagagem para bagagem adicional: 2. item de bagagem com peso até 23 kg/51
lbs: 50 EUR (voo a partir da Alemanha) / 70 USD / 70 CAD (voo a partir do destino)
• 1.º e/ou 2.º item de bagagem com um peso mais de 23 kg e 32 kg: 140 USD / 140 CAD / 100 EUR para o
1.º item de bagagem ou para o 2.º item de bagagem
• Qualquer item de bagagem para além do 2.º item de bagagem que pese até 23 kg: 140 USD / 140 CAD /
100 EUR
• Qualquer item de bagagem para além do 2.º item de bagagem que pese entre 23 e 32 kg: 200 USD / 210
CAD / 150 EUR
• Qualquer item de bagagem com um peso superior a 32 kg / 71 libras: 450 EUR (voo a partir da Alemanha /
600 USD / 630 CAD (voo a partir do destino)
- Passageiros de Classe Executiva (conceito de 2 unidades):
º
• Sobretaxa de excesso de bagagem para bagagem adicional: a partir do 3. item de bagagem até 23 kg /
51 lbs: uma taxa única de 100 EUR (voo a partir da Alemanha) / 140 USD / 140 CAD (voo a partir do
destino)
• A partir do 3.º item de bagagem com um peso de mais de 23 kg / 51 lbs e 32 kg / 71 lbs: taxa única de 150
EUR (voo a partir da Alemanha) / 200 USD / 210 CAD (voo a partir do destino)
• Qualquer item de bagagem com peso superior a 32 kg / 71 lbs: 450 EUR (voo a partir da Alemanha) / 600
USD / 630 CAD (voo a partir do destino)
4.4.1.2 Para voos a partir de 01-05-2012
- Passageiros de Classe Económica (conceito de uma unidade):
º
• Taxa de excesso de bagagem para bagagem adicional: 2. item de bagagem com peso até 23 kg/51 lbs:
50 EUR (voo a partir da Alemanha) / 70 USD / 70 CAD (voo a partir do destino)
• 1.º Item de bagagem com um peso de mais de 23 kg a 32 kg: 70 USD / 70 CAD / 50 EUR (curto/médio
curso) ou 140 USD / 140 CAD / 100 EUR (longo curso)
29
•
2.º Item de bagagem com um peso de mais de 23 kg a 32 kg: 140 USD / 140 CAD / 100 EUR (curto/médio
curso) ou 200 USD / 210 CAD / 150 EUR (longo curso)
•
Qualquer item de bagagem para além do 2.º item de bagagem que pese até 23 kg: 70 USD / 70 CAD / 100
50
Qualquer item de bagagem para além do 2.º item de bagagem que pese entre 23 e 32 kg: 140 USD / 140
CAD / 150 EUR (longo curso)
Qualquer item de bagagem com um peso superior a 32 kg / 71 libras: 450 EUR (voo a partir da Alemanha /
600 USD / 630 CAD (voo a partir do destino)
•
•
- Passageiros de Classe Executiva (conceito de 2 unidades):
º
• Taxa de excesso de bagagem para bagagem adicional: a partir do 3. item de bagagem até 23 kg / 51 lbs:
uma taxa única de 100 EUR (voo a partir da Alemanha) / 140 USD / 140 CAD (voo a partir do destino)
• A partir do 3.º item de bagagem com um peso de mais de 23 kg / 51 lbs e até 32 kg / 71 lbs: taxa única de
150 EUR (voo a partir da Alemanha) / 200 USD / 210 CAD (voo a partir do destino)
• Qualquer item de bagagem com um peso superior a 32 kg / 71 libras: 450 EUR (voo a partir da Alemanha /
600 USD / 630 CAD (voo a partir do destino)
4.4.2 Salvo estipulação em contrário, a Companhia Aérea terá de ser previamente notificada sobre todos os itens
de bagagem especial. A notificação deve ser efectuada por escrito. A confirmação da Companhia Aérea quanto a
essa notificação é necessária para garantir que o transporte será efectuado. As dimensões e o peso do item de
bagagem especial devem ser indicados na notificação.
4.4.3 As decisões relativas ao transporte de bagagem especial e excesso de bagagem baseiam-se na capacidade
disponível no porão e nos regulamentos de segurança e saúde no trabalho. Consequentemente, a bagagem
especial e o excesso de bagagem poderão ser sujeitos a uma restrição de quantidade ou totalmente excluídos de
transporte. Além disso, a agência de viagens ou o Centro de Apoio terão de ser informados sobre o excesso de
bagagem (10 kg/22 lb ou acima), bagagem especial ou bagagem volumosa e de grandes dimensões pelo menos
48 horas antes da partida e só poderá ser transportada se existir espaço disponível suficiente.
4.4.4 Bagagem/equipamento de desporto nos termos da secção 4.4.5 é considerada bagagem especial e terá de
ser registada antecipadamente e embalada em separado. A Companhia Aérea recomenda que o equipamento de
desporto seja devidamente embalado. Terá de ser identificado como tal no balcão de check-in.
4.4.5 Aplicam-se as seguintes taxas a tipos especiais de bagagem de desporto, desde que a mesma seja
registada pelo menos 24 horas antes da partida do voo e se tenham pago as respectivas taxas. Em caso de
registo e/ou pagamento posteriores aplicam-se as taxas gerais de excesso de bagagem previstas no ponto 2.4.2.2
(sem limite temporal):
-
Para voos até de 30-04-2012:
•
Bicicletas (BIKE): por percurso até 32 kg / 71 lbs 100 USD / 105 CAD/ 75 EUR, 175 USD / 175 CAD / 125
EUR (no caso de registo no check-in/check-in de véspera)
Prancha de Windsurf (com vela e mastro) / Bodyboard / Kiteboard / Wakeboard / Kanu
(SURF/KITE/WAKE/KANU): por percurso até 32 kg / 71 lbs 100 USD / 105 CAD / 75 EUR, 175 USD / 175
CAD / 125 EUR (no caso de registo no check-in/check-in de véspera)
Equipamento de mergulho (DIVE): por percurso até 32 kg / 71 lbs 100 USD / 105 CAD / 75 EUR, 175 USD
/ 175 CAD / 125 EUR (no caso de registo no check-in/check-in de véspera)
Equipamento para esquiar/1 par de esquis ou uma prancha de snowboard e botas para esquiar ou 1
skibob por passageiro (SKIS): por percurso até 32 kg / 71 lbs 100 USD / 105 CAD / 75 EUR, 175 USD /
175 CAD / 125 EUR (no caso de registo no check-in/check-in de véspera) (sem custos nos voos
efectuados pela NIKI Luftfahrt GmbH)
Equipamento de golfe (GOLF): até 32 kg / 71 lbs para cada item em separado de bagagem por
passageiro, por percurso, é aplicada uma sobretaxa de 95 USD / 98 CAD / 70 EUR, 170 USD / 168 CAD /
120 EUR (no caso de registo no check-in/check-in de véspera)
Armas desportivas, armas de caça e respectivas munições (WEAP): por percurso até 32 kg 50 EUR / 72
USD / 70 CAD (zonas 1 / 2 /3), 75 EUR / 100 USD / 105 CAD (zona 4), 100 EUR / 144 USD / 140 CAD (no
caso de registo no check-in/check-in de véspera para as zonas 1 / 2 / 3), 125 EUR / 175 USD / 175 CAD
(no caso de registo no check-in/check-in de véspera para a zona 4).
•
•
•
•
•
-
Para voos a partir de 01-05-2012:
•
Bicicleta (BIKE): por percurso até 32 kg / 71 libras 50 EUR / 72 USD / 70 CAD (curto/médio curso), 75
EUR / 100 USD / 105 CAD (longo curso), 100 EUR / 143 USD / 140 CAD (no caso de registo no check-
30
•
•
•
•
•
in/check-in de véspera em voos de curso/médio curso), 125 EUR / 175 USD / 175 CAD (no caso de registo
no check-in/check-in de véspera em voos de longo curso)
Prancha de Windsurf (com vela e mastro) / Bodyboard / Kiteboard / Wakeboard /
(SURF/KITE/WAKE/KANU): por percurso até 32 kg / 71 libras 50 EUR / 72 USD / 70 CAD (curto/médio
curso), 75 EUR / 100 USD / 105 CAD (longo curso), 100 EUR / 143 USD / 140 CAD (no caso de registo no
check-in/check-in de véspera em voos de curto/médio curso), 125 EUR / 175 USD / 175 CAD (no caso de
registo no check-in/check-in de véspera em voos de longo curso)
Equipamento de mergulho (DIVE): por percurso até 32 kg / 71 libras 50 EUR / 72 USD / 70 CAD
(curto/médio curso), 75 EUR / 100 USD / 105CAD (longo curso), 100 EUR / 143 USD / 140 CAD (no caso
de registo no check-in/check-in de véspera em voos de curto/médio curso), 125 EUR / 175 USD / 175 CAD
(no caso de registo no check-in/check-in de véspera em voos de longo curso)
Equipamento para esquiar/1 par de esquis ou uma prancha de snowboard e botas para esquiar ou 1
skibob por passageiro (SKIS): por percurso até 32 kg / 71 libras 50 EUR / 72 USD / 70 CAD (curto/médio
curso), 75 EUR / 100 USD / 105 CAD (longo curso) (sem custos nos voos efectuados pela NIKI Luftfahrt
GmbH), 100 EUR / 143 USD / 140 CAD (no caso de registo no check-in/check-in de véspera em voos de
curto/médio curso), 125 EUR / 175 USD / 175 CAD (no caso de registo no check-in/check-in de véspera
em voos longo curso)
Equipamento de golfe (GOLF): até 32 kg / 71 libraspara cada item em separado de bagagem por
passageiro, por percurso, 50 EUR / 72 USD / 70 CAD (curto/médio curso) / 70 EUR / 95 USD / 98 CAD
(longo curso), 100 EUR / 143 USD / 140 CAD (no caso de registo no check-in/check-in de véspera em
voos de curto/médio curso), 120 EUR / 170 USD / 168 CAD (no caso de registo no check-in/check-in de
véspera em voos de longo curso)
Armas desportivas, armas de caça e respectivas munições (WEAP): por percurso até 32 kg / 71 libras 50
EUR / 72 USD / 70 CAD (curto/médio curso), 75 EUR / 100 USD / 105 CAD (longo curso), 100 EUR / 143
USD / 140 CAD (no caso de registo no check-in/check-in de véspera em voos de curto/médio curso), 125
EUR / 175 USD / 175 CAD (no caso de registo no check-in/check-in de véspera em voos de longo curso).
Contacte-nos quanto às taxas aplicáveis a outra bagagem de desporto.
4.4.6 Qualquer unidade de bagagem (independentemente de se tratar de bagagem de viagem ou equipamento
desportivo) que exceda os 32 kg / 71 libras deve ser comunicada ao Centro de Apoio da Companhia Aérea como
bagagem especial pesada no prazo de pelo menos 48 horas antes do voo. Em caso de incumprimento deste
prazo não terá direito ao transporte desta bagagem. A bagagem especial pesada (superior a 32 kg / 71 libras) será
transportada mediante o pagamento de uma taxa única de excesso de peso de 600 USD / 630 CAD / 450 EUR.
Quaisquer taxas relacionadas com o equipamento desportiva já estão incluídas nesta taxa de excesso de peso.
4.4.7 O equipamento de mergulho terá de ser registado junto da Companhia Aérea antes da data da viagem. Os
cintos terão de ser transportados sem os pesos de mergulho em chumbo e as garrafas de ar comprimido terão de
estar vazias. As lanternas de mergulho têm de ser transportadas sem a bateria ou a lâmpada.
4.4.8 As bicicletas terão de ser registadas junto da Companhia Aérea antes da data da viagem e embaladas antes
do check-in. A Companhia Aérea recomenda uma caixa para bicicleta ou um outro contentor resistente para um
acondicionamento seguro. As bicicletas com motor auxiliar são consideradas itens perigosos, não sendo
transportadas. No entanto, as bicicletas com motor eléctrico e equipadas com uma bateria podem ser
transportadas.
4.4.9 A Companhia Aérea terá de ser notificada antecipadamente se os passageiros pretenderem efectuar o
check-in de armas de desporto, armas de caça e respectivas munições ou quaisquer itens que aparentem ser, ou
estão identificados como, armas, munições ou substâncias potencialmente explosivas. A Companhia Aérea
recomenda que os passageiros que transportem estes itens se apresentem no balcão de check-in atempadamente
no dia da partida. A Companhia Aérea apenas permitirá o transporte destes itens se forem registados como frete
ou bagagem despachada, de acordo com os regulamentos legais que abrangem o transporte de bens perigosos.
Cada passageiro poderá transportar apenas um máximo de 5 kg de munições por unidade de bagagem. Aquando
da notificação, a companhia aérea fornecerá informações adicionais.
4.4.10 O transporte de animais de estimação está sujeito a uma taxa. Aplicam-se os regulamentos legais que
abrangem o transporte de animais. Os animais de estimação terão de ser transportados num dispositivo de
transporte adequado, fechado, à prova de fugas (as dimensões máximas de um dispositivo de transporte de
animais de estimação na cabina são 55 cm x 40 cm x 20 cm, até 6 kg / 13 libras de peso) e no qual não ocorram
fugas durante o transporte. Por motivos de segurança e espaço, o direito de um passageiro transportar um animal
de estimação aplica-se apenas se a Companhia Aérea tiver sido notificada e tiver confirmado esse transporte
aquando da reserva e se o dispositivo de transporte/caixa cumprir os requisitos acima mencionados. O passageiro
é responsável por garantir que todas as vacinas e certificados de saúde necessários, assim como documentos de
entrada, estão actualizados. Dependendo do país, poderão aplicar-se diferentes restrições referentes à entrada e
31
saída de animais pelo que, de uma forma geral, poderá ser recusado o transporte de animais em voos específicos
(por exemplo voos de e para a Grã-Bretanha, a Irlanda e a Islândia). Poderão ser obtidas informações adicionais
sobre o transporte de animais de estimação, assim como as restrições aplicáveis ao mesmo, no Centro de Apoio
da Air Berlin, mediante as informações de contacto indicadas na secção 1.3.
4.4.11 A taxa cobrada pela Companhia Aérea pelo transporte de animais de estimação na cabina é de 140 USD /
140 CAD / 100 EUR por percurso, para voos de curto/médio curso a partir de 01-05-2012 43 USD / 43 CAD / 30
EUR, por percurso para voos de longo curso a partir de 01-05-2012 140 USD / 140 CAD / 100 EUR. Para o registo
de um animal de estimação na cabina no check-in/check-in de véspera são cobrados 200 USD / 210 CAD / 150
EUR para voos até 30-04-2012, para voos a partir de 01-05-2012 são cobrados 114 USD / 112 CAD / 80 EUR
aquando da notificação prévia (curto/médio curso) ou 200 USD / 210 CAD / 150 EUR (longo curso). A taxa
cobrada pela Companhia Aérea até 30-04-2012 pelo transporte de animais de estimação no porão (obrigatório se
o peso ultrapassar os 6 kg / 13 lbs) é de 214 USD / 210 CAD / 150 EUR, por percurso a partir de 01-05-2012 para
voos de curto/médio curso 107 USD / 105 CAD / 75 EUR, por percurso a partir de 01-05-2012 para voos de longo
curso 214 USD / 210 CAD / 150 EUR. Em caso de registo no check-in/check-in de véspera de transporte de
animais de estimação no porão são cobrados 280 USD / 280 CAD / 200 EUR por percurso até 30-04-2012, para
voos de curto/médio curso a partir de 01-05-2012 são cobrados, aquando da notificação prévia, 179 USD / 175
CAD / 125 EUR ou 280 USD / 280 CAD / 200 EUR para voos de longo curso. Os animais de estimação
transportados na cabina terão de ser sempre mantidos no dispositivo de transporte durante o voo. O dispositivo de
transporte não poderá ser colocado num lugar e terá de ser guardado debaixo do lugar durante a descolagem e
aterragem do avião.
4.5 Restrição e Recusa de Transporte
4.5.1 A Companhia Aérea tem o direito de recusar o transporte ou a continuidade do transporte ou encurtar o
transporte do passageiro ou respectiva bagagem especialmente se:
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•
o avião, uma pessoa ou itens a bordo forem colocados em perigo;
os membros da tripulação forem impedidos de executar os seus deveres;
as instruções da tripulação, em particular no que respeita a fumar ou consumir álcool, forem ignoradas;
o comportamento do passageiro perturbar de forma inaceitável ou for susceptível de provocar lesões a
outros passageiros ou tripulação;
existir uma suspeita razoável de que o passageiro irá leva a cabo um dos actos acima mencionados;
o transporte violar a lei, os regulamentos ou os requisitos aplicáveis do país de partida ou destino ou do
país para o qual o avião se dirige nesse momento;
o passageiro se recusar a ser alvo de inspecção ou recusar a inspecção da respectiva bagagem, o que
poderá ser necessário por razões de segurança;
o passageiro não possuir documentos de viagem válidos ou intactos, destruir os documentos de viagem
durante o voo ou se recusar a entregar os documentos de viagem, em troca de um recibo, a membros da
tripulação quando tal for solicitado;
o passageiro não cumprir com os regulamentos necessários para efectuar a viagem (por exemplo,
passaporte, visto e regulamentos de saúde, incluindo para os animais que acompanham o passageiro);
o passageiro não conseguir provar, no balcão de check-in ou ao embarcar no avião, que é a pessoa cujo
nome foi utilizado para efectuar a reserva;
a tarifa, impostos, despesas ou sobretaxas, incluindo voos anteriores, não tiverem sido pagos;
o passageiro violar instruções relativas à segurança fornecidas pela Companhia Aérea ou instruções no
âmbito dos regulamentos da companhia;
o passageiro transportar bagagem proibida;
o passageiro violar a secção 4.4.10 relativa ao transporte de animais de estimação;
o passageiro não cumprir os requisitos estipulados na secção 4.1.5.3.8.1 relativos ao transporte de
passageiros com gesso;
o passageiro não tiver notificado a Companhia Aérea atempadamente sobre a necessidade de espaço
adicional devido a gesso, tal como detalhado na secção 4.1.5.3.8.3;
o passageiro não enviar os respectivos Dados de Voo Seguro [nome completo, data de nascimento, sexo,
número de correcção (redress number), se disponível] à Companhia Aérea num prazo de 96 horas antes
da partida, após recomendação da Companhia Aérea, a fim de obter a aprovação da Administração de
Segurança dos Transportes Norte-Americana (TSA - Transportation Security Administration) para entrar
em território norte-americano;
o transporte do passageiro implicar elevados riscos para a saúde.
4.5.2 A Companhia Aérea tem o direito de reatribuir lugares, mesmo depois de os passageiros já terem efectuado
o embarque. Tal poderá ser necessário por razões operacionais ou relacionadas com a segurança. Não se verifica
o direito de atribuição de um lugar específico.
4.5.3 Tenha em atenção o seguinte ao reservar lugares XL:
32
Uma vez que os lugares XL estão localizados nas filas das saídas de emergência, representam lugares relevantes
em termos de segurança. Consequentemente, a Companhia Aérea atribuirá apenas estes lugares a passageiros
cuja condição física e/ou mental não prejudique a evacuação do avião em caso de emergência.
4.5.4 A Companhia Aérea tem o direito de solicitar aos passageiros recusados, de acordo com as disposições
acima apresentadas, que abandonem o avião, recusar a continuidade do transporte em qualquer local ou recusar
o transporte ao longo da rota se tal for necessário para garantir a segurança do voo e/ou proteger os passageiros
e tripulação. Além disso, o piloto responsável está autorizado a tomar quaisquer outras medidas necessárias e
razoáveis para manter ou restabelecer a ordem e a segurança a bordo. Os passageiros que cometam actos ilegais
a bordo serão processados ao abrigo do direito penal ou civil.
4.5.5 Por razões de segurança, os passageiros não estão autorizados a utilizar quaisquer dispositivos electrónicos
pessoais durante a descolagem e a aterragem. Não é permitida a utilização de telemóveis durante o voo. Só
poderão ser utilizados outros dispositivos electrónicos mediante autorização da assistente ou do comissário de
bordo.
4.6 Impossibilidade de efectuar o Serviço ou Impossibilidade de cumprir Horário, Alteração de Rota
4.6.1 Horários
As horas indicadas nos horários, ou noutros locais, são aproximadas e não garantidas, e não fazem parte do
contrato de transporte. Os horários estão sujeitos a alteração sem aviso prévio e a companhia aérea não assume
qualquer responsabilidade pela realização das ligações. A Companhia Aérea não será responsável por erros ou
omissões em horários ou noutras representações de horários. Os funcionários, agentes ou representantes da
companhia aérea não estão autorizados a vincular a Companhia Aérea em termos de datas ou horas de partida ou
chegada ou operação de qualquer voo.
4.6.2 Cancelamentos
4.6.2.1 A Companhia Aérea poderá, sem aviso prévio, cancelar, eliminar, desviar, adiar ou atrasar qualquer voo ou
o direito adicional de transporte ou reservas de transporte e determinar se qualquer partida ou aterragem deverá
ser efectuada, sem qualquer responsabilidade, excepto o reembolso nos termos da secção 5.2 (Reembolso
Involuntário da tarifa e sobretaxa de bagagem para qualquer parte não utilizada do Bilhete), se tal fosse
aconselhável:
a)
b)
c)
d)
devido a qualquer facto para além do seu controlo (incluindo, entre outros, condições meteorológicas,
calamidade natural, causas de força maior, greves, motins, tumultos civis, embargos, guerras, hostilidades,
distúrbios ou condições internacionais inconstantes) efectivo, ameaçado ou divulgado ou devido a qualquer
atraso, exigência, condições, circunstâncias ou requisitos resultantes, directa ou indirectamente, desse
facto, ou
devido a qualquer facto não previsível, antecipado ou previsto, ou
devido a qualquer governo, regulamento, exigência ou requisito, ou
devido a qualquer escassez de mão-de-obra, combustível ou instalações ou dificuldades em termos de mãode-obra ou transportadora ou outros.
4.6.2.2. A Companhia Aérea cancelará o direito ou direito adicional de transporte do passageiro e respectiva
bagagem perante recusa do passageiro, após solicitação da companhia aérea, em pagar a tarifa ou a parte da
mesma ou a recusa em pagar qualquer valor tributável em relação à bagagem do passageiro, sem ser sujeita a
qualquer responsabilidade, excepto a de reembolso da parte não utilizada da tarifa e sobretaxa de bagagem
anteriormente paga, se aplicável.
4.6.3 Alteração de Rota
4.6.3.1 Alterações solicitadas pelo Passageiro
A pedido do passageiro, a Companhia Aérea efectuará uma alteração de rota (que não o ponto de origem), na(s)
transportadora(s), classe(s) de serviço, destino, tarifa ou validade especificado(s) num Bilhete, talão(ões) de voo
não utilizado(s) ou Ordem de Serviços Vários, desde que:
4.6.3.1.1 A Companhia Aérea tenha emitido o Bilhete original, ou;
4.6.3.1.2 A Companhia Aérea seja a transportadora designada na caixa "via transportadora" ou não esteja
designada uma transportadora na caixa "via transportadora" do talão de voo não utilizado ou Ordem de Serviços
Vários para o primeiro transporte do ponto na rota em que o passageiro pretende alterar o começo, no entanto,
nos casos em que a transportadora que emitiu o Bilhete estiver designada como a transportadora para qualquer
secção subsequente e possuir um escritório ou agente geral, autorizado a atribuir aprovações, no ponto da rota
em que a alteração deverá começar ou em que o passageiro solicite essa alteração, a transportadora que efectue
a nova emissão terá de obter a aprovação da transportadora emitente; ou
33
4.6.3.1.2 essa transportadora tenha recebido uma autorização por escrito ou telégrafo, por parte da transportadora
emitente, nos termos das secções 4.6.3.1.1 ou 4.6.3.1.2 acima para efectuar a alteração.
4.6.3.2 Se a alteração de rota resultar numa alteração da tarifa, a nova tarifa e custos serão calculados da
seguinte forma:
4.6.3.2.1. A nova tarifa será calculada com base naquilo que seria aplicável caso o passageiro tivesse adquirido
transporte para o itinerário da rota alterada (que inclui os pontos para os quais os transportes já tenham sido
efectuados) antes da partida do ponto de origem.
4.6.3.2.2 A passagem adicional à tarifa directa e custos totais não será permitida, excepto se tiver sido
apresentado um pedido da mesma antes da chegada ao destino mencionado no Bilhete original ou na Ordem de
Serviços Vários; e, após o começo do transporte:
a)
b)
um Bilhete de ida não será convertido num Bilhete de viagem de ida e volta, viagem de ida e volta mas com
mais do que uma escala ou viagem de regresso de um destino diferente da origem (open jaw) ao desconto
da viagem de ida e volta, viagem de ida e volta mas com mais do que uma escala ou viagem de regresso de
um destino diferente da origem (open jaw) para qualquer parte da viagem já efectuada. O desconto será
apenas aplicado a qualquer parte da viagem com alteração de rota e apenas a partir do ponto de alteração
de rota, não com base em qualquer parte da viagem já efectuada;
um Bilhete de viagem de ida e volta, viagem de ida e volta mas com mais do que uma escala ou viagem de
regresso de um destino diferente da origem (open jaw) com desconto pode ser convertido em qualquer uma
destas categorias desde que esse pedido seja efectuado antes da chegada ao destino mencionado no
Bilhete original ou na Ordem de Serviços Vários.
4.6.3.3 Qualquer diferença entre as tarifas e custos aplicáveis, nos termos da secção 4.6.3.2 acima, e as tarifas e
custos pagos pelo passageiro será cobrada ao passageiro pela transportadora que efectuar a alteração de rota,
que pagará também ao passageiro qualquer montante devido relativamente a um reembolso.
4.6.3.4 A data de validade de qualquer Bilhete novo emitido para uma alteração de rota estará limitada à data de
validade que seria aplicável caso o Bilhete novo tivesse sido emitido na data da venda do Bilhete original ou
Ordem de Serviços Vários.
4.6.3.4 O limite de hora relativo a cancelamentos e os custos resultantes de cancelamento tardio (secção 2.3)
serão aplicados à alteração de rota solicitada pelo passageiro.
4.6.3.5 Alteração de rota involuntária
Se a Companhia Aérea cancelar um voo, não cumprir com o horário, substituir por um tipo de equipamento
diferente ou por uma classe de serviço diferente ou não fornecer o espaço previamente confirmado ou for
recusada ou retirada a passagem do passageiro, de acordo com a secção 4.1.5.3.1, a Companhia Aérea irá:
4.6.3.5.1 Transportar o passageiro num dos seus outros aviões de passageiros que possuam espaço disponível;
ou
4.6.3.5.2 Passar a outra transportadora ou a qualquer outro serviço de transporte a parte não utilizada do Bilhete
para efeitos de alteração de rota; ou
4.6.3.5.3 Alterar a rota do passageiro para o destino mencionado no Bilhete ou parte aplicável do mesmo através
dos seus próprios serviços ou de outros meios de transporte e, no caso de a tarifa, sobretaxas de excesso de
bagagem e qualquer custo de serviço aplicável pela alteração de rota serem superiores ao valor do reembolso do
Bilhete ou partes aplicáveis, tal como determinado na secção 5 (Reembolsos), a Companhia Aérea não solicitará o
pagamento adicional ao passageiro, mas reembolsará a diferença se a tarifa e custos de alteração de rota forem
inferiores; ou
4.6.3.5.4 efectuar um reembolso involuntário, de acordo com o disposto na secção 5.2.
4.6.3.6 Perda de Ligações
Se um passageiro perder um voo de ligação para o qual possuía reserva devido a incumprimento de horário ou
alteração de horário por parte da Companhia Aérea, a mesma terá de disponibilizar transporte para o passageiro
ou efectuar um reembolso involuntário de acordo com a secção 5.2 do presente documento.
4.6.3.7 Permissão de Bagagem Gratuita
Um passageiro alvo de alteração de rota involuntária terá o direito de manter a permissão de bagagem gratuita
aplicável ao tipo de serviço originalmente pago. Esta disposição será aplicável mesmo que o passageiro seja
34
transferido de um voo de Primeira Classe para um voo de Classe Económica (Economy)/Turística
(Tourist)/Segunda Classe (Coach)/Poupança (Thrift), tendo direito a um reembolso gratuito.
4.6.4 Atrasos de longa duração na pista
Se o bilhete para um determinado voo tiver sido emitido por uma companhia aérea mas o voo for efectuado por
um parceiro em code-sharing, é utilizado o plano de emergência de atraso na pista do parceiro de code-sharing.
5. Reembolsos
5.1 Geral
5.1.1 Em caso de reembolso, devido ao incumprimento, por parte da Companhia Aérea, dos termos do Bilhete ou
à alteração voluntária de disposições por parte do passageiro, as condições e o montante do reembolso baseiamse nas disposições estabelecidas nesta secção 5.
5.1.2 Salvo estipulação em contrário nesta secção 5, o reembolso, por parte da Companhia Aérea, de um Bilhete
não utilizado ou parte do mesmo ou da Ordem de Serviços Vários será atribuído à pessoa designada como
passageiro nesse Bilhete ou nessa Ordem de Serviços Vários, excepto se, na altura da compra, o comprador
designar no Bilhete ou na Ordem de Serviços Vários uma outra pessoa a quem deverá ser atribuído o reembolso
e, nesse caso, o reembolso será atribuído à pessoa com essa designação e apenas mediante a entrega do talão
do passageiro e de todos os talões de voo não utilizados do Bilhete ou da Ordem de Serviços Vários. Um
reembolso atribuído, de acordo com este procedimento, a uma pessoa que represente a pessoa mencionada ou
designada no Bilhete ou na Ordem de Serviços Vários será considerado um reembolso válido e a transportadora
não será responsável pelo verdadeiro passageiro para um outro reembolso.
5.1.2.1 Excepção 1:
De acordo com a secção 5.3 abaixo apresentada, o reembolso de Bilhetes que tenham sido emitidos mediante
pagamento com cartão de crédito será apenas efectuado para a conta do cartão de crédito da pessoa para quem
foi emitido esse cartão de crédito.
5.1.2.2 Excepção 2:
O reembolso de um Bilhete que tenha sido emitido no seguimento de uma notificação de Bilhete pré-pago (PTA prepaid Ticket advice) será atribuído à pessoa que pagou o Bilhete à Companhia Aérea.
5.1.3 A Companhia Aérea recusará o reembolso de um Bilhete que tenha sido apresentado a funcionários do
governo de um país ou a uma transportadora como forma de evitar a intenção de partir desse local. Salvo se o
passageiro provar, de forma satisfatória para a Companhia Aérea, que possui autorização para permanecer no
país ou que irá partir do país através de uma outra transportadora ou meio de transporte.
5.1.4 Todos os reembolsos estarão sujeitos à legislação, regras, regulamentos ou ordens governamentais do país
no qual o Bilhete foi inicialmente comprado e do país no qual o reembolso é efectuado. O reembolso será
efectuado sujeito às seguintes disposições:
5.1.4.1 Os reembolsos voluntários de Bilhetes, Ordens de Serviços Vários ou recibo de depósito comprados em
moedas que não o dólar americano deverão ser efectuados na moeda utilizada para esse efeito e no país em que
foi efectuada a compra. No entanto, se a legislação, regras, regulamentos ou ordens governamentais do país no
qual o Bilhete foi comprado originalmente permitirem reembolsos fora desse país, então esse reembolso pode ser
efectuado fora desse país.
5.1.4.2 Os reembolsos voluntários de Bilhetes, Ordens de Serviços Vários ou recibos de depósito comprados em
dólar americano poderão ser efectuados em dólar americano ou moeda local em qualquer país, desde que esse
reembolso não seja proibido por um ponto de reembolso dos regulamentos de câmbio do governo local.
5.1.5 A Companhia Aérea efectuará todos os reembolsos ou os reembolsos individuais através dos respectivos
departamentos de contabilidade geral ou departamentos de contabilidade ou vendas regionais e irá solicitar um
pedido de reembolso, por escrito, preenchido pelos passageiros em formulários especiais fornecidos pela
companhia aérea.
5.2 Reembolsos Involuntários
5.2.1 Consulte igualmente as secções 4.6.2, 4.6.3.5 – 4.6.3.5.3, 4.6.3.6 (Impossibilidade de efectuar o Serviço,
Alteração de Rota) e a secção 6 (Compensação de Embarque Negado) no âmbito desta secção.
No âmbito desta secção, "Reembolso Involuntário" deverá significar qualquer reembolso atribuído a um passageiro
que não tenha utilizado o transporte indicado no seu Bilhete devido ao cancelamento de voo, incapacidade de
fornecimento de espaço previamente confirmado por parte da transportadora, substituição por um tipo de
equipamento diferente ou por uma classe de serviço diferente por parte da companhia aérea, perda de ligações,
35
adiamento ou atraso de voo, omissão de uma paragem programada ou remoção ou recusa de transporte ao
abrigo das condições prescritas na secção 4.1.5.3.1 (Recusa/Autorização Médica para transporte) os Reembolsos
involuntários serão calculados da seguinte forma:
5.2.1.1
Caso não tenha sido efectuada qualquer parte da viagem, o montante do reembolso será igual à tarifa
paga.
5.2.1.2
Caso tenha sido efectuada uma parte da viagem, o montante do reembolso será:
5.2.1.2.1 Um montante igual à tarifa de ida excluindo a mesma taxa de desconto, caso exista, que foi aplicada no
cálculo da tarifa inicial de ida (ou em Bilhetes de viagem de ida e volta ou viagem de ida e volta mas com mais do
que uma escala, metade da tarifa da viagem de ida e volta) e os custos aplicáveis ao transporte não utilizado
desde o ponto de término até ao ponto de destino ou escala mencionado no Bilhete ou até ao ponto no qual o
transporte será retomado, através da:
a)
b)
c)
Rota especificada no Bilhete, se o ponto de término tiver sido nessa rota, ou
Rota de qualquer transportadora que opere entre esses pontos, se o ponto de término não estiver na rota
especificada no Bilhete, nesse caso o montante do reembolso será baseado na tarifa mais baixa aplicável
entre esses pontos, ou
A diferença entre a tarifa paga e a tarifa utilizada para o transporte, aquela que for mais elevada.
Excepção: Se um passageiro possuir um Bilhete para uma classe de serviço mais elevada entre uma partida
e uma chegada e a companhia aérea solicitar a esse passageiro a utilização de uma classe de serviço
inferior para qualquer parte desse transporte, o montante do reembolso será calculado da seguinte forma:
(i) Para os Bilhetes de ida: A diferença entre a tarifa para a classe de serviço mais elevada e a tarifa
para a classe de serviço inferior entre os pontos nos quais é utilizada a classe de serviço inferior,
(ii) Para Bilhetes de viagem de ida e volta, viagem de ida e volta mas com mais do que uma escala ou
viagem de regresso de um destino diferente da origem (open jaw): A diferença entre 50% da tarifa da
viagem de ida e volta para a classe de serviço mais elevada e 50% da tarifa da viagem de ida e volta
para a classe de serviço inferior entre os pontos nos quais é utilizada a classe de serviço inferior.
(iii) No âmbito desta excepção, as tarifas são publicadas na seguinte ordem descendente de classes de
serviço:
Tarifas de primeira classe aplicáveis em aviões com motor a jacto,
Tarifas de primeira classe aplicáveis em aviões a hélice,
Tarifas de serviço padrão de uma classe,
Tarifas de classe económica, classe turística ou de segunda classe aplicáveis em aviões com motor
a jacto,
Tarifas de classe económica, classe turística ou de segunda classe aplicáveis em aviões a hélice.
5.3 Reembolsos Voluntários
5.3.1 Definição
No âmbito desta secção, o termo "Reembolso Voluntário" deverá significar qualquer reembolso de um Bilhete ou
parte do mesmo que não corresponda a um reembolso involuntário, conforme descrito na secção 5.2.
5.3.2 Cálculo
5.3.2 Os reembolsos voluntários serão calculados da seguinte forma:
5.3.2.1 Se nenhuma parte do Bilhete tiver sido utilizada, o reembolso corresponderá ao montante total da tarifa
paga, excluindo uma taxa de serviço aplicável e despesas de comunicação, (consulte as secções 2 e 3 sobre
Bilhetes, Validade e Perda e Reserva), ou
5.3.2.2 Se tiver sido utilizada uma parte do Bilhete, o reembolso será efectuado no montante igual à diferença,
caso exista, entre a tarifa paga e a tarifa aplicável entre os pontos entre os quais o Bilhete tenha sido utilizado,
excluindo qualquer taxa de serviço aplicável e despesas de comunicação (consulte as secções 2 e 3 sobre
Bilhetes, Validade e Perda e Reserva).
5.3.2.3 Se o reembolso de qualquer parte de um Bilhete resultar na utilização desse Bilhete entre qualquer ponto
em que o tráfego seja proibido, o reembolso, caso exista, será determinado como se esse Bilhete tivesse sido
utilizado até um ponto que não resultaria na violação dos privilégios ou direitos de operação da Companhia Aérea.
36
O passageiro receberá o reembolso da diferença entre a tarifa paga a partir do ponto de partida até esse outro
ponto e a tarifa total paga, excluindo quaisquer taxas aplicáveis.
5.3.2.4 Qualquer penalidade pelo cancelamento voluntário não deverá aplicar-se e o montante total pago deverá
ser reembolsado se esse cancelamento for efectuado após um aumento e a tarifa for aplicável entre o momento
do pagamento inicial e a data da viagem.
5.3.3 Perda de Bilhete
As seguintes disposições regulamentam o reembolso de um Bilhete perdido ou parte não utilizada do mesmo:
5.3.3.1 Se um Bilhete perdido, ou parte do mesmo, não for encontrado, será efectuado um reembolso conforme
estipulado mediante o fornecimento de prova de perda considerada suficiente para a Companhia Aérea e após a
recepção de um pedido de reembolso, por escrito, enviado pelo passageiro. O reembolso só será efectuado desde
que o Bilhete perdido, ou parte do mesmo, não tenha sido utilizado quanto ao transporte, ou reembolsado,
mediante entrega por qualquer pessoa antes de o reembolso ser efectuado e desde que o passageiro concorde
em indemnizar e isentar de responsabilidades a Companhia Aérea face a qualquer perda, dano, reclamação ou
despesa incluindo, entre outros, honorários razoáveis de advogados, que poderão ser suportados pela Companhia
Aérea ou imputados à mesma devido a esse reembolso e/ou a apresentação subsequente desse(s) Bilhete(s)
para transporte ou reembolso de qualquer outro tipo de utilização.
Excepção:
A Companhia Aérea não efectuará o reembolso de Bilhetes perdidos mais de seis meses após a data de validade
do Bilhete perdido.
5.3.3.2 As disposições acima apresentadas também deverão ser aplicadas às Ordens de Serviços Vários, recibos
de depósitos e Bilhetes de excesso de bagagem perdidos.
5.3.3.3 (Apenas aplicável a documentos originalmente emitidos nos EUA) Será imposta uma taxa de serviço, tal
como abaixo indicado, por passageiro/documento pela gestão desse pedido de reembolso ou substituição de um
Bilhete perdido, estabelecida em dólares americanos (ou a moeda local equivalente): Bilhetes Perdidos 50 USD.
6. Compensação de Embarque Negado
(Apenas aplicável a voos ou partes de voos provenientes dos EUA/Canadá)
6.1 Definições
6.1 Para efeitos desta regra, salvo estipulação especificamente estabelecida em contrário:
Aeroporto significa o aeroporto para o qual o voo directo ou de ligação, no qual o passageiro detém o espaço
reservado confirmado, está previsto chegar, ou um outro aeroporto que sirva a mesma área metropolitana, desde
que esse transporte para o outro aeroporto seja aceite (ou seja, utilizado) pelo passageiro.
Transporte Alternado é o transporte aéreo (efectuado por uma companhia aérea licenciada pelo Departamento
de Transportes dos EUA/Departamento de Transportes do Canadá) ou outro transporte utilizado pelo passageiro
que, aquando do acordo, tenha chegada prevista na escala agendada seguinte do passageiro (de 4 horas ou mais
prolongada) ou, caso não exista, no aeroporto do destino final não mais de 4 horas após a hora de chegada
agendada inicial do passageiro.
Transporte Aéreo Comparável significa o transporte fornecido ao passageiro, sem custos adicionais, por uma
transportadora, tal como acima definido.
Espaço Reservado Confirmado significa o espaço numa data específica e num voo e classe de serviço
específicos de uma transportadora que tenha sido solicitado por um passageiro e que a transportadora ou o
respectivo agente tenha verificado, através de uma anotação adequada no Bilhete, ou de outra forma estabelecido
pela transportadora como estando reservado para acomodação do passageiro.
Escala significa uma interrupção deliberada de uma viagem pelo passageiro, agendada para ultrapassar quatro
horas, num ponto entre o local da partida e o local do destino final.
A Soma dos Valores dos Restantes Talões de Voo significa a soma das tarifas de ida aplicáveis, incluindo
quaisquer sobretaxas e impostos de transporte aéreo, excluindo quaisquer descontos aplicáveis.
Voluntário significa uma pessoa que responde ao pedido de voluntários da transportadora e que aceita de bom
grado a compensação oferecida pela transportadora, de qualquer montante, em troca da cedência do respectivo
espaço confirmado. Qualquer passageiro cujo embarque seja negado é considerado, para efeito desta regra, um
37
passageiro cujo embarque tenha sido negado involuntariamente, mesmo que aceite a compensação de embarque
negado.
6.2 Pedido de cedência voluntária
6.2.1 A Companhia Aérea solicita aos passageiros a cedência voluntária do seu lugar reservado em troca de uma
compensação, cujo valor será determinado pela própria Companhia Aérea. Se for solicitado a um passageiro para
ceder voluntariamente o seu lugar, a Companhia Aérea não irá recusar contra a sua vontade o seu embarque
posterior, excepto se o passageiro já tiver sido alertado para a possibilidade de uma recusa de embarque contra a
sua vontade e se já souber qual o valor da compensação aplicável ao seu caso.
6.2.2 O pedido de cedência voluntária e a escolha das pessoas às quais será recusado um lugar são da inteira
responsabilidade da Companhia Aérea, sendo no entanto cumprida a secção 14 da legislação do Code of Federal
Regulations § 250.2b.
6.2.3 Ao critério do passageiro, a Companhia Aérea poderá compensar o passageiro com crédito para transporte
futuro na Companhia Aérea em lugar da compensação monetária. O montante do crédito de transporte oferecido
deverá ser igual ou superior à compensação monetária a pagar ao passageiro. O voucher de crédito será válido
para viajar na Companhia Aérea num prazo de 365 dias a partir da data de emissão, não sendo reembolsável ou
transmissível
6.3 Prioridade de embarque
6.3.1 Se um voo estiver sobrevendido (número de reservas confirmadas superior ao número de lugares existente),
não poderá ser negado o embarque a um passageiro contra a sua vontade até que os funcionários da companhia
aérea procurem, em primeiro lugar, voluntários que estejam dispostos a desistir das respectivas reservas em troca
de compensação ao critério da companhia aérea.
6.3.2 Se não existirem voluntários suficientes, poderá ser negado o embarque a outros passageiros
involuntariamente, de acordo com as prioridades de embarque da transportadora. As prioridades serão
mencionadas em seguida.
6.3.3 As seguintes prioridades de embarque são mencionadas na comunicação enviada aos passageiros aos
quais é negado o embarque (consulte a secção 6.7). Os passageiros com prioridade máxima, tal como
mencionado em seguida, serão os últimos com embarque negado contra a sua vontade. Os passageiros de todas
as categorias embarcam pela ordem na qual efectuaram o efectuaram o check-in. O check-in é efectuado se um
passageiro apresentar o seu Bilhete de voo para a emissão de um cartão de embarque no local para tal previsto
pela Companhia Aérea.
EXCEPÇÕES
6.3.3.1 Os seguintes passageiros não podem ficar em terra:
a)
Membros da tripulação da Companhia Aérea que viajem com reservas confirmadas
b)
Funcionários da Companhia Aérea, em serviço, que viajem com reservas confirmadas
c)
Crianças sem acompanhamento (com idade inferior a 12 anos)
d)
Passageiros doentes e portadores de necessidades especiais
e)
Chefes de Estado e outros estadistas, delegações oficiais do governo, correios diplomáticos
f)
Convidados de voo inaugural
6.3.3.2 Os passageiros que se encontrem na plataforma de embarque pelo menos 20 minutos antes da partida
são considerados da seguinte forma:
a)
b)
c)
d)
Passageiros para os quais um embarque negado represente uma situação de elevada gravidade, por
exemplo, passageiros com necessidades especiais (passageiros com dificuldades físicas) e crianças com
idade inferior a 12 anos sem acompanhamento
Passageiros que tenham pago a tarifa de classe Business
Passageiros que tenham pago a tarifa de voo de ida completa (Y) e crianças menores de 12 anos,
acompanhadas por um passageiro que tenha pago a tarifa de voo de ida completa (Y)
Outros passageiros além dos mencionados em (a) e passageiros que viagem com outras tarifas além das
mencionadas em (b) ou (c).
38
6.3.3.3 Os passageiros que se encontrem na plataforma de embarque mais de 20 minutos depois da partida são
considerados da seguinte forma:
a)
b)
c)
Passageiros para os quais um embarque negado represente uma situação de elevada gravidade,
independentemente do preço de voo pago, por exemplo, passageiros com necessidades especiais
(passageiros com dificuldades físicas) e crianças com idade inferior a 12 anos sem acompanhamento
Passageiros que tenham pago a tarifa de classe Business
Todos os outros passageiros serão considerados pela sua ordem de chegada.
6.4 Transporte de passageiros com embarque negado
Se a AB não conseguir disponibilizar o lugar confirmado anteriormente, irá transportar o passageiro no próximo
voo, no lugar existente, sem qualquer procedimento intermédio ou custos adicionais para o passageiro,
independentemente da classe de transporte.
6.5 Compensação para embarque negado involuntário
6.5.1 Adicionalmente ao transporte descrito na secção 6.4, a transportadora aérea atribui uma compensação ao
passageiro ao qual foi negado o embarque e não desistiu voluntariamente do seu lugar reservado em
conformidade com as disposições na secção 6.2, pela não disponibilização de outro lugar. A compensação será
paga de acordo com as seguintes disposições.
6.5.2 O voo relativamente ao qual o passageiro possui espaço reservado confirmado não tem capacidade para
acomodar o passageiro e parte sem esse passageiro.
6.5.3 Excepções:
O passageiro não será elegível para compensação se:
6.5.3.1 O voo relativamente ao qual o passageiro possui espaço reservado confirmado não tem capacidade para
acomodar o passageiro em resultado da substituição por equipamento de capacidade inferior devido a razões
operacionais e/ou de segurança.
6.5.3.2 Se for proposto ao passageiro um lugar numa secção do avião que não a secção especificada no seu
Bilhete, sem custos adicionais. Um passageiro que se sente num lugar pertencente a uma secção de tarifa inferior
terá direito ao devido reembolso..
6.5.3.3. Os passageiros terão de possuir o respectivo cartão de embarque e terão de se apresentar no balcão de
check-in pelo menos 90 minutos antes da hora de partida agendada (ao utilizar as máquinas Quick Check-in no
aeroporto, terão de ter concluído o processo de check-in automatizado) para poderem embarcar.
6.5.3.4 Se a transportadora disponibilizar transporte aéreo comparável aceite pelo passageiro que, no momento
desse acordo, deverá chegar ao aeroporto da escala seguinte do passageiro ou, caso não exista, deverá chegar
ao aeroporto de destino do passageiro, desde que não ultrapasse uma hora após a hora prevista do voo de
ligação directo no qual o passageiro detinha o espaço confirmado.
6.6 Montante de Compensação Pagável
6.6.1 Sujeita à disposição contida na secção 6.5 acima apresentada, a Companhia Aérea oferecerá danos
liquidados à taxa de 200 por cento da soma dos valores dos restantes talões de voo do passageiro até à escala
seguinte do passageiro ou, caso não exista, até ao respectivo destino final, no valor máximo de 650 USD, se a
Companhia Aérea disponibilizar transporte aéreo comparável ou outro transporte aceite (ou seja, utilizado) pelo
passageiro que, no momento desse acordo, deverá chegar ao aeroporto da escala seguinte do passageiro ou,
caso não exista, deverá chegar ao aeroporto de destino final do passageiro mais de uma (1) hora, mas não mais
de quatro (4) horas, após a hora prevista do voo directo ou de ligação no qual o passageiro detinha o lugar
confirmado. A companhia aérea pagará uma indemnização à taxa de 400% da soma dos valores dos restantes
bilhetes de voo até à escala seguinte do passageiro ou, caso não exista, até ao destino final, no valor máximo de
USD 1300, se a companhia aérea não disponibilizar transporte aéreo comparável ou outro transporte aceite (ou
seja, utilizado) pelo passageiro, que, no momento desse acordo, deverá chegar ao aeroporto da escala ou, caso
não exista, ao aeroporto de destino final do passageiro não mais de quatro (4) horas após a hora prevista do voo
directo ou de ligação no qual o passageiro detinha o lugar confirmado.
6.6.2 Se uma compensação for oferecida pela Companhia Aérea e o passageiro a aceitar, este pagamento irá
representar uma compensação total para todos os danos efectivos ou esperados, que serão sofridos pelo
passageiro devido à negligência da Companhia Aérea em não lhe disponibilizar o lugar reservado.
39
6.6.3 A Companhia Aérea poderá compensar o passageiro com crédito para transporte futuro na Companhia
Aérea em lugar da compensação monetária. O montante do crédito de transporte oferecido deverá ser igual ou
superior à compensação monetária a pagar ao passageiro. No cálculo do valor do transporte gratuito, excluem-se
todas as taxas e custos obrigatórios ligados à utilização do crédito. O voucher de crédito não é transmissível,
reembolsável e apenas pode ser alterado e novamente emitido junto da Companhia Aérea. Os passageiros que
embarquem nos EUA podem recusar o voucher de crédito e receber uma compensação monetária no seu lugar.
6.6.4 A mencionada oferta será efectuada pela Companhia Aérea no dia e no local em que ocorreu o
incumprimento e, caso seja aceite, será entregue uma confirmação ao passageiro. No entanto, se a
transportadora disponibilizar, para conveniência do passageiro, meios alternativos de transporte que partam antes
de a oferta ser apresentada ao passageiro, a mesma será efectuada por correio ou através de outros meios num
prazo de 24 horas após a ocorrência do incumprimento.
6.7 Comunicação aos passageiros
Os passageiros que não sejam transportados contra a sua vontade e que tenham um lugar reservado irão receber
a seguinte comunicação por escrito. Os espaços vazios entre parêntesis na seguinte comunicação estão
preenchidos nas comunicações efectivamente transmitidas; além disso, são indicadas as prioridades de embarque
específicas. Nos termos desta norma, as prioridades de embarque específicas estão indicadas na secção 6.3
mencionada anteriormente.
6.7.1 Compensação em caso de embarque negado
(Aplicável apenas em voos a partir dos EUA:) Se o seu lugar reservado num voo Air Berlin tiver sido recusado,
pode exigir o direito a uma compensação monetária. Esta comunicação esclarece os deveres da Companhia
Aérea e os direitos dos passageiros em caso de voos sobrevendidos, de acordo com as disposições do
Departamento dos Transportes Norte-Americano.
(Aplicável apenas a voos a partir do Canadá:) Se o seu lugar reservado num voo Air Berlin tiver sido recusado,
pode exigir o direito a uma compensação monetária. Esta comunicação esclarece os deveres da Companhia
Aérea e os direitos dos passageiros em caso de voos sobrevendidos, de acordo com as disposições do
Departamento de Transportes do Canadá.
6.7.2 Cedência voluntária e prioridade de embarque
Se um voo estiver sobrevendido (número de reservas confirmadas superior ao número de lugares existente), não
poderá ser negado o embarque a um passageiro contra a sua vontade até que os funcionários da companhia
aérea procurem, em primeiro lugar, voluntários que estejam dispostos a desistir das respectivas reservas em troca
de compensação ao critério da companhia aérea. Se não existirem voluntários suficientes, poderá ser negado o
embarque a outros passageiros involuntariamente, de acordo com as seguintes prioridades de embarque. Os
passageiros que se encontrem na plataforma de embarque pelo menos 20 minutos antes da partida são
considerados da seguinte forma: (a) Passageiros para os quais um embarque negado represente uma situação de
elevada gravidade, por exemplo, passageiros com necessidades especiais (passageiros com dificuldades físicas)
e crianças com idade inferior a 12 anos sem acompanhamento; (b) Passageiros que tenham pago a tarifa de
classe Business; (c) Passageiros que tenham pago a tarifa de voo de ida completa (Y) e crianças menores de 12
anos, acompanhadas por um passageiro que tenha pago a tarifa de voo de ida completa (Y); (d) Outros
passageiros além dos mencionados em (a) e passageiros que viagem com outras tarifas além das mencionadas
em (b) ou (c). (2) Os passageiros que se encontrem na plataforma de embarque mais de 20 minutos depois da
partida são considerados da seguinte forma: (a) Passageiros para os quais um embarque negado represente uma
situação de elevada gravidade, independentemente do preço de voo pago, por exemplo, passageiros com
necessidades especiais (passageiros com dificuldades físicas) e crianças com idade inferior a 12 anos sem
acompanhamento; (b) Passageiros que tenham pago a tarifa de classe Business; (c) Todos os outros passageiros
serão considerados pela sua ordem de chegada.
6.7.3 Compensação em caso de embarque negado involuntário
Se lhe for negado o embarque contra a sua vontade, tem o direito a exigir o pagamento de uma compensação de
embarque negado por parte da Companhia Aérea, excepto se:
(1) não tiver cumprido totalmente com os requisitos de emissão de Bilhete, check-in e reconfirmação da
Companhia Aérea, ou se não for considerado aceite para transporte perante a tarifa da Companhia Aérea
apresentada junto do Departamento de Transportes, ou
(2) lhe for negado o embarque devido ao cancelamento do voo, ou
40
(3) lhe for negado o embarque em resultado da substituição por um avião de capacidade inferior, devido a razões
de segurança ou operacionais; ou
(4) lhe for proposto um lugar numa secção do avião que não a secção especificada no seu Bilhete, sem custos
adicionais (um passageiro que se sente num lugar pertencente a uma secção de tarifa inferior terá direito ao
devido reembolso) ou
(5) a Companhia Aérea lhe atribuir outro voo ou outros voos que o transportem para o seu destino dentro de uma
hora depois de o seu voo original ter alcançado o seu destino conforme o previsto.
6.7.4 Montante de Compensação de Embarque Negado
Os passageiros que viagem dos Estados Unidos para um destino estrangeiro e aos quais seja negado o
embarque num voo sobrevendido com partida de um aeroporto norte-americano: (1) não têm direito a
compensação se a Companhia Aérea colocar à sua disposição um transporte alternativo a qual lhes permita
chegar ao aeroporto de destino ou de escala com o máximo de uma hora de atraso em relação à hora prevista de
chegada do voo original; (2) têm direito a uma compensação de 200% do preço do voo até ao destino ou próxima
escala do passageiro até um montante máximo de USD 650, se a Companhia Aérea colocar à sua disposição um
transporte alternativo que chegue ao aeroporto de destino ou de escala mais tarde de uma (1) hora, mas não mais
tarde do que quatro (4) horas em relação à hora prevista de chegada do voo original; (3) 400% do preço do voo
até ao destino ou próxima escala do passageiro até um montante máximo de USD 1.300, se a Companhia Aérea
não colocar à sua disposição nenhum transporte alternativo, que chegue ao aeroporto de destino ou de escala não
mais tarde do que quatro (4) horas em relação à hora prevista de chegada do voo original.
0 - 1 Hora de atraso à chegada
1 - 4 Horas de atraso à chegada
Mais de 4 horas de atraso na chegada ao destino
Sem compensação
200% do preço de ida do voo
(mas não mais de USD 650)
400% do preço de ida do voo
(mas não mais de USD 1.300)
6.7.5 Método de Pagamento
À excepção das indicações mencionadas em seguida, a Companhia Aérea deve atribuir a cada passageiro com
direito a compensação de embarque negado involuntário um pagamento por cheque ou transferência pelo
montante acima indicado no dia e no local em que ocorreu o embarque negado involuntário. No entanto, se a
Companhia Aérea disponibilizar transporte alternativo, para conveniência do passageiro, que parta antes de o
pagamento ser efectuado, o mesmo será enviado para o passageiro num prazo de 24 horas. A Companhia Aérea
poderá oferecer Bilhetes gratuitos em lugar do pagamento em numerário. Neste caso, a companhia aérea tem de
indicar todas as restrições fundamentais na utilização do transporte gratuito ou de preço reduzido antes do
passageiro decidir aceitar o transporte em vez do pagamento em numerário ou cheque. Os passageiros que
viajam para os EUA poderão, no entanto, insistir para que seja efectuado o pagamento em numerário. Todos os
outros passageiros podem recusar qualquer compensação e instaurar uma acção legal.
6.7.6 Opções do Passageiro
A aceitação da compensação (endossando o cheque ou a ordem de pagamento num prazo de 30 dias) isenta a
Air Berlin de qualquer responsabilidade adicional perante o passageiro causada pelo incumprimento das reservas
confirmadas. No entanto, o passageiro poderá recusar o pagamento e procurar recuperar os danos em tribunal ou
de qualquer outra forma.
7. Responsabilidade das Transportadoras
7.1 Convenção de Montreal
Para efeitos do transporte internacional regulado pela Convenção para a Unificação de certas Regras relativas ao
Transporte Aéreo Internacional (Convenção de Montreal), de 28 de Maio de 1999, tal como implementada pelo
Regulamento (CE) n.º 2027/97 do Conselho de 9 de Outubro de 1997 relativo à responsabilidade das
transportadoras aérea em caso de acidente com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 889/02,
ou, se aplicável, sobre a limitação da responsabilidade estabelecida na Convenção para a Unificação de certas
Regras relativas ao Transporte Aéreo Internacional, assinada em Varsóvia a 12 de Outubro de 1929 (Convenção
de Varsóvia), tal como alterada em Haia, em 1955, e pelo Protocolo n.º 4 de Montreal de 1975, as regras de
responsabilidade estabelecidas na Convenção de Montreal são aqui totalmente incorporadas e deverão sobreporse e prevalecer em relação a quaisquer disposições desta Tarifa que poderão ser inconsistentes com essas
regras.
41
7.2 Transportadoras Sucessivas
O transporte a ser efectuado em relação a um Bilhete ou em relação a um Bilhete e qualquer Bilhete de conjunção
emitido em virtude do mesmo por várias transportadoras sucessivas é considerado uma operação única.
7.3 Leis e Disposições Aplicáveis
7.3.1 O transporte, em conformidade com este documento, está sujeito às regras e limitações relativas à
responsabilidade estabelecida pela Convenção de Montreal, excepto se esse transporte não for um "transporte
internacional", tal como definido pela Convenção.
7.3.2 Desde que não se verifique um conflito com as disposições estabelecidas acima no parágrafo 1, todo o
transporte efectuado de acordo com esta Tarifa e outros serviços prestados por cada transportadora está sujeito a:
7.3.2.1 Legislação aplicável (incluindo nacional) legislação que implemente a Convenção de Montreal ou que
estenda as regras da Convenção de Montreal a transporte que não seja "transporte internacional", tal como
definido na Convenção, regulamentos, ordens e requisitos governamentais;
7.3.2.2 Disposições estabelecidas no Bilhete do Passageiro;
7.3.2.3 Tarifas aplicáveis; e
7.3.2.4 Condições de Transporte, regulamentos e horários (mas não as horas de partida e chegada aí
especificadas) da Companhia Aérea, que poderão ser inspeccionados em qualquer um dos seus escritórios, em
aeroportos nos quais preste serviços regulares e no website da Companhia Aérea (www.airberlin.com).
7.3.3 O nome da Companhia Aérea poderá ser abreviado no Bilhete e o endereço da Companhia Aérea deverá
ser o do aeroporto de partida indicado no lado oposto à primeira abreviatura do nome da Companhia Aérea no
Bilhete e no âmbito da Convenção, os locais de paragem acordados são os locais, excepto o local de partida e o
local de destino estabelecidos no Bilhete e em qualquer Bilhete de conjunção emitido em virtude do mesmo ou tal
como indicado no horário da Companhia Aérea, agendados como locais de paragem na rota do passageiro. Está
publicada nesta Tarifa uma lista com o nome completo e respectiva abreviatura de cada transportadora
colaborante.
7.4 Limitação de Responsabilidade
Excepto nos casos em que a Convenção de Montreal ou outra legislação aplicável determinem outro tipo de
aplicação:
7.4.1 A Companhia Aérea não é responsável por qualquer perda ou reclamação ou situação de outra natureza
(doravante designada colectivamente nesta Tarifa como "dano") resultante do, ou em ligação com, transporte ou
outros serviços efectuados pela Companhia Aérea, excepto se for provado que esse dano tenha sido causado por
negligência ou falha deliberada da Companhia Aérea e não se verifique negligência colaboradora por parte do
passageiro.
7.4.2 A Companhia Aérea não será responsável, em quaisquer circunstâncias, por danos em bagagem não
despachada não atribuíveis a falha da Companhia Aérea ou a falha dos respectivos funcionários ou agentes. O
apoio prestado ao passageiro por funcionários da Companhia Aérea durante o carregamento, descarregamento ou
transferência de bagagem não despachada será considerado serviço gratuito prestado ao passageiro.
7.4.3 A Companhia Aérea não é responsável por quaisquer danos directa e unicamente resultantes do
cumprimento com qualquer legislação ou regulamentos, ordens ou requisitos governamentais, ou de falha do
passageiro em cumprir com os mesmos, ou resultantes de qualquer causa que esteja para além do controlo da
Companhia Aérea, não obstante a responsabilidade estrita, de acordo com a legislação aplicável.
7.4.4 A Companhia Aérea deverá seguir as limitações estabelecidas na Convenção para a Unificação de certas
Regras relativas ao Transporte Aéreo Internacional (Convenção de Montreal), de 28 de Maio de 1999, tal como
implementada pelo Regulamento (CE) n.º 2027/97 do Conselho de 9 de Outubro de 1997 relativo à
responsabilidade da transportadora aérea em caso de acidente com a redacção que lhe foi dada pelo
Regulamento (CE) n.º 889/02, ou, se aplicável, sobre a limitação da responsabilidade estabelecida na Convenção
para a Unificação de certas Regras relativas ao Transporte Aéreo Internacional, assinada em Varsóvia a 12 de
Outubro de 1929 (Convenção de Varsóvia), tal como alterada em Haia, em 1955, e pelo Protocolo n.º 4 de
Montreal de 1975.
7.4.5 Ao abrigo da Convenção de Montreal, deverão aplicar-se os seguintes limites de responsabilidade:
42
Informação de acordo com o Anexo ao Regulamento (CE) n.º 889/2002, que altera o Regulamento (CE) n.º
2027/97 do Conselho relativo à responsabilidade das transportadoras aéreas em caso de acidente:
"ANEXO
Responsabilidade das transportadoras aéreas pelos passageiros e pela sua bagagem: A presente nota informativa
resume as regras aplicadas pelas transportadoras aéreas comunitárias em matéria de responsabilidade, conforme
exigido pela legislação comunitária e pela Convenção de Montreal.
Indemnização em caso de morte ou danos físicos: Não existem limites financeiros para a responsabilidade em
caso de danos físicos ou morte dos passageiros. Para os danos de valor inferior a 113110 DSE (montante
aproximado na divisa local), a transportadora aérea não pode contestar os pedidos de indemnização. Para os
danos superiores a esse montante, a transportadora aérea pode contestar um pedido de indemnização provando
que não houve negligência nem qualquer outra forma de culpa da sua parte.
Adiantamentos: Em caso de morte ou de lesões corporais de um passageiro, a transportadora aérea deve, no
prazo de 15 dias a contar da identificação da pessoa com direito a indemnização, pagar um adiantamento que
cubra necessidades económicas imediatas. Em caso de morte, esse pagamento não será inferior a 16000 DSE
(montante aproximado na divisa local).
Atrasos dos passageiros: Em caso de atraso do passageiro, a transportadora aérea é responsável pelos prejuízos
causados, a menos que tenha tomado todas as medidas razoáveis para os evitar ou tenha sido impossível tomar
essas medidas. A responsabilidade pelos atrasos dos passageiros é limitada a 4694 DSE (montante aproximado
na divisa local).
Atrasos da bagagem: Em caso de atraso da bagagem, a transportadora aérea é responsável pelos prejuízos
causados, a menos que tenha tomado todas as medidas razoáveis para os evitar tenha sido impossível tomar
essas medidas. A responsabilidade pelos atrasos da bagagem é limitada a 1131 DSE (montante aproximado na
divisa local).
Destruição, perda ou danos da bagagem: A transportadora aérea é responsável pela destruição, perda ou danos
da bagagem até ao montante de 1131 DSE (montante aproximado na divisa local). Tratando-se de bagagem
registada, a transportadora é responsável pelos danos, mesmo sem culpa, excepto no caso de a bagagem ser
defeituosa. No caso de bagagem não registada, a transportadora apenas é responsável se a culpa for sua.
Limites mais elevados para a bagagem: Os passageiros podem beneficiar de um limite de responsabilidade mais
elevado, fazendo uma declaração especial, o mais tardar no momento do registo, e pagando uma taxa
suplementar.
Reclamações acerca da bagagem: Se a bagagem tiver sofrido danos, atraso, perda ou destruição, o passageiro
deve apresentar uma reclamação escrita à transportadora aérea, o mais rapidamente possível. No caso de danos
de bagagem registada, o passageiro deve apresentar uma reclamação escrita no prazo de sete dias e, no caso de
atraso, no prazo de 21 dias, em ambos os casos a contar da data em que a bagagem é colocada ao seu dispor.
Responsabilidade da transportadora contratante e da que opera o voo: Se a transportadora aérea que assegura o
voo não for a transportadora aérea contratante, o passageiro tem o direito de apresentar uma reclamação ou um
pedido de indemnização por danos a qualquer das duas. Se o nome ou código de uma transportadora aérea
estiver indicado no Bilhete, essa transportadora aérea é a transportadora aérea contratante.
Prazo: Qualquer acção judicial respeitante a indemnizações por danos deve ser interposta no prazo de dois anos
a contar da data de chegada do avião ou a contar da data em que o avião deveria ter chegado.
Bases das informações: As regras acima descritas baseiam-se na Convenção de Montreal, de 28 de Maio de
1999, executada na Comunidade pelo Regulamento (CE) n.º 2027/97 com a redacção que lhe foi dada pelo
Regulamento (CE) n.º 889/2002 e pela legislação nacional dos Estados-Membros."
Se a pessoa que recolher a bagagem aceitar qualquer item da bagagem despachada sem ressalvas, esta acção
deverá estabelecer a presunção refutável de que a bagagem foi entregue sem danos, de acordo com o documento
de transporte. Em todos os casos, a responsabilidade da Companhia Aérea está limitada a danos provados. Os
danos alvo de compensação são reduzidos no caso de culpa colaboradora. Consulte igualmente a disposição de
responsabilidade no artigo 20.º da Convenção de Montreal.
7.4.6 Responsabilidade – Serviço de Outras Companhias Aéreas
43
7.4.6.1 Uma transportadora que emita um Bilhete ou despache bagagem para transporte em linhas de terceiros fálo apenas como agente.
7.4.6.2 Nenhuma transportadora será considerada responsável pelo atraso de um passageiro, ou pela perda,
danos ou atraso de bagagem não despachada, que não ocorram na sua própria linha, não obstante a
responsabilidade como transportadora que efectua o voo, de acordo com a Convenção de Montreal, e nenhuma
transportadora será considerada responsável pela perda, danos ou atraso de bagagem despachada que não
ocorram na sua própria linha, não obstante a responsabilidade como transportadora que efectua o voo, de acordo
com a Convenção de Montreal e/ou excepto se o passageiro tiver um direito de acção devido a essa perda, danos
ou atraso, nos termos aqui estabelecidos, contra a primeira transportadora ou a última transportadora ao abrigo do
acordo de transporte.
7.4.6.3 Nenhuma transportadora será considerada responsável pela morte ou lesões de um passageiro que não
ocorram na sua própria linha (consulte a nota), não obstante a responsabilidade como transportadora que efectua
o voo, de acordo com a Convenção de Montreal.
7.4.7 Não obstante qualquer disposição em contrário estabelecida na Convenção de Montreal ou noutras regras
compulsórias, a Companhia Aérea não será responsável, em qualquer situação, por quaisquer danos
consequenciais ou especiais resultantes do transporte sujeito a esta tarifa, tivesse a transportadora conhecimento,
ou não, de que esses danos poderiam ocorrer.
7.4.8 Sempre que a responsabilidade da Companhia Aérea estiver excluída ou limitada ao abrigo destas
condições, esta exclusão ou limitação deverá aplicar-se a agentes, funcionários ou representantes da Companhia
Aérea, assim como a qualquer transportadora cujo avião seja utilizado para transporte e respectivos agentes,
funcionários ou representantes.
7.5 Transporte Gratuito
O transporte gratuito de pessoas efectuado pela Companhia Aérea, tal como doravante descrito, deverá ser
regulado por todas as disposições desta secção e por todas as outras secções aplicáveis desta Tarifa.
7.6 Referências legais
7.6.1 Em caso de embarque negado em voos ou partes de voos provenientes dos EUA ou do Canadá e um local
de destino não pertencente à União Europeia, aplicam-se as respectivas disposições especiais, de acordo com o
n.º 6 das presentes Condições de Transporte, excluindo o Regulamento (CE) n.º 261/2004.
7.6.2 De resto, aplicam-se as seguintes indicações legais conforme o Regulamento (CE) n.º 261/2004 e a
Convenção de Montreal na versão dos Regulamentos (CE) n.º 2027/097, n.º 889/2002, etc., também em voos dos
EUA/Canadá.
Indicação de acordo com o Regulamento (CE) n.º 261/2004
Esta informação resume os regulamentos relativos à responsabilidade das companhias aéreas da CE aplicados a
essas companhias aéreas em conformidade com as disposições legais da comunidade no caso de cancelamento,
atraso do voo e/ou recusa de transporte. O regulamento aplica-se apenas se o passageiro possuir uma reserva
confirmada para o voo relevante, tiver chegado atempadamente para efectuar o check-in (excepto no caso de
cancelamento do voo) e estiver a viajar a uma tarifa disponível para o público. As reclamações de compensação,
conforme abaixo listadas, poderão ser excluídas se o incidente resultar de circunstâncias extraordinárias que não
poderiam ser evitadas mesmo que tivessem sido desencadeadas todas as medidas razoáveis (por exemplo, más
condições meteorológicas, instabilidade política, greves, riscos de segurança, problemas de segurança
inesperados no voo). Da mesma forma, o passageiro não tem direito a estes benefícios caso tenha sido excluído
do voo devido a razões justificáveis como, por exemplo, razões relacionadas com saúde, segurança geral ou
operacional ou documentos de viagem inadequados.
De acordo com o Regulamento (CE) n.º 261/2004, os atrasos resultam de um atraso na partida, em comparação
com a hora agendada de partida, de 4 horas para voos com distâncias superiores a 3500 km, de 3 horas para
voos entre 1500 km e 3500 km e voos com distâncias superiores a 1500 km na CE e de 2 horas para voos até
1500 km de distância. O passageiro tem o direito a serviços de apoio e cuidado prestados pela Companhia Aérea,
caso seja previsível que o voo sofra um atraso significativo. Estes serviços estão limitados ao fornecimento de
refeições apropriadas, considerando a duração do tempo de espera e à oportunidade de efectuar duas breves
chamadas telefónicas, enviar faxes ou e-mails. O alojamento durante a noite será fornecido se necessário, de
acordo com o critério da Companhia Aérea. A Companhia Aérea não é obrigada a prestar serviços de apoio e
cuidados se, devido a esses serviços, a partida atrasar ainda mais. No caso de atrasos de mais de 5 horas, o
passageiro tem o direito ao reembolso do Bilhete relativo às partes da viagem (extensões de voos) que não
44
tenham sido concluídas e quanto às partes da viagem que já tenham sido concluídas, apenas nos casos em que o
voo, considerando os planos de viagem iniciais do passageiro, se tenha tornado inútil, se possível juntamente com
um voo de regresso para o primeiro aeroporto de partida o mais rapidamente possível. No caso de cancelamento
de pacotes de viagens, deverão ser aplicadas as disposições da Directiva de Viagens Organizadas (90/314/CEE),
podendo ser incorridos custos de cancelamento bastante elevados em caso de cancelamento. No caso de
exclusão, voluntária ou compulsória, do voo reservado devido a "overbooking", o passageiro tem o direito a
serviços de apoio e cuidados prestados pela Companhia Aérea e ao reembolso dentro dos termos já descritos.
Além disso, é fornecido ao passageiro transporte alternativo para o destino final da viagem de avião reservada.
Este transporte de substituição é efectuado o mais rapidamente possível, estando sujeito a termos comparáveis.
Sujeito à disponibilidade de lugares, o passageiro pode também viajar até ao destino final posteriormente ou numa
data por ele solicitada sendo, nesse caso, os custos das refeições, hotel e transfer suportados pelo passageiro.
Além disso, o passageiro tem direito a um pagamento de compensação caso tenha sido excluído de forma
compulsória do transporte. Os passageiros excluídos do voo contra a sua vontade têm, além disso, direito a
compensação (numerário, cheque ou transferência bancária ou, mediante acordo, sob a forma de voucher). O
valor deste pagamento depende da distância da viagem planeada e do transporte oferecido em alternativa. Nas
distâncias de voo até 1500 km, o pagamento de compensação ascende a 250 EUR, entre 1500 km e 3500 km e
voos na CE com distâncias superiores a 1500 km, 400 EUR, e para todos os outros voos, 600 EUR. Se for
oferecido ao passageiro um voo alternativo cuja hora de chegada nos voos até 1500 km não ultrapasse as 2
horas, nos voos entre 1500 km e 3500 km não ultrapasse as 3 horas e nos voos com distâncias superiores a 3500
km não ultrapasse as 4 horas após a hora de chegada agendada do voo reservado inicialmente, o pagamento de
compensação ascende apenas a 50% dos valores de pagamento acima mencionados, ou seja, 125 EUR, 200
EUR e 300 EUR. O passageiro possui igualmente os mesmos direitos a transporte alternativo, serviços de apoio e
cuidados, reembolso e pagamento de compensação, tal como acima listado, caso o voo para o qual o passageiro
possui reserva confirmada tenha sido cancelado. O passageiro não tem direito a pagamentos de compensação se
o cancelamento do voo tiver sido efectuado devido a circunstâncias excepcionais. Da mesma forma, não existe o
direito de pagamento de compensação no caso de informação sobre o cancelamento pelo menos 14 dias antes da
partida reservada, informação sobre o cancelamento entre 14 e 7 dias antes da partida reservada e oferta de
partida do voo em alternativa não mais de 2 horas antes da hora inicial de partida ou chegada não mais de 4 horas
depois da hora de chegada agendada. A informação sobre o cancelamento ao fim de menos de 7 dias antes da
partida e partida não mais de 1 hora antes da hora inicial de partida ou chegada não mais de 2 horas depois da
hora de chegada planeada. O ombudsman (provedor de justiça) adequado para efeitos da directiva é Instituto
Nacional de Aviação Civil (INAC) , Rua B, Edifícios 4, 5 e 6 , Aeroporto da Portela , 1749-034 LISBOA , Portugal
7.7 Lei Prevalecente. Modificação e Renúncia
7.7.1 Lei prevalecente – na medida em que qualquer disposição contida ou mencionada no Bilhete ou nesta Tarifa
possa ser contraditória em relação à legislação compulsória, regulamentos, ordens ou requisitos governamentais,
essa disposição deverá permanecer aplicável desde que não se sobreponha aos restantes. A nulidade de
qualquer disposição não deverá afectar qualquer outra parte.
7.7.2 Modificação e Renúncia
Nenhum agente, funcionário ou representante da Companhia Aérea tem autoridade para alterar, modificar ou
renunciar a qualquer disposição contida no contrato de transporte ou nesta Tarifa.
Data de publicação: 01-10-2011
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