estatuto do crea júnior do rio grande do norte capitulo i da

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estatuto do crea júnior do rio grande do norte capitulo i da
ESTATUTO DO CREA JÚNIOR DO RIO GRANDE DO NORTE
CAPITULO I
DA NATUREZA, DURAÇÃO, FINALIDADE DO, DA CARACTERIZAÇÃO, ABRANGÊNCIA
E OBJETIVOS
Art. 1° - O conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Júnior do Rio Grande do
Norte – CREAjr-RN, é um programa com o intuito de promover a inter-relação participativa entre o
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Norte – CREA-RN
e os discentes do curso de nível medo, de graduação e os profissionais juniores do sistema
CONFEA/CREA, frisando a importância dessas profissões nas ações que objetivam a efetiva
participação e a inserção profissional na defesa e no desenvolvimento da sociedade.
Art. 2º - O Programa CREA Junior RN, é representado pela sigla CREAjr-RN, possui abrangência
regional e é regido pelo disposto neste regulamento.
Art. 3º - As ações e/ou atividades do CREAjr-RN estão diretamente subordinadas ao Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Rio Grande do Norte – CREA-RN
e obrigatoriamente em conformidade com as posições, decisões, orientações e estratégias de atuação
emanadas do Plenário, Diretoria e Presidência do CREA-RN.
§ único. A infra-estrutura para funcionamento do CREAjr-RN está condicionada à do CREA-RN,
obedecendo a mesma divisão geográfica das Regionais e Inspetorias deste Conselho.
Art. 4° - A duração do CREAjr-RN será por tempo indeterminado.
Art. 5º - O CREAjr-RN tem sede na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na
Av. Senador Salgado Filho, 1840 Lagoa Nova.
Art. 6º - As ações do CREAjr-RN deverá prioritariamente:
I. Colaborar com a formação do profissional, conscientizando o aluno quanto ao papel das
profissões junto à sociedade, orientando-o para a conduta ética e responsável na futura profissão e
facilitando-lhe o entendimento da dinâmica do exercício profissional.
II. Promover a inter-relação participativa dos estudantes e profissionais juniores do sistema
CONFEA/CREA com o CREA-RN, constituindo uma estrutura descentralizada, com atuação junto
as inspetorias do CREA-RN, destacando sua filosofia de ação e de interação com a sociedade, e a
importância do conselho na vida profissional
Art. 7° - O CREAjr-RN tem por finalidade:
I - Aproximar o CREA-RN dos estudantes e profissionais juniores do sistema
CONFEA/CREA, destacando sua função e sua importância na vida profissional;
II - Orientar aos estudantes e recém formados em suas relações com o mercado de trabalho;
III - Apoiar movimentos empreendedores estudantis;
IV - Enfatizar ética profissional;
V - Discutir o futuro das profissões;
VI - Discutir e implementar a responsabilidade social e proteção ao meio ambiente.
CAPITULO II
DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
Art. 8º - São órgãos deliberativos do CREAjr-RN:
a. Assembléia Geral;
b. Diretoria.
Seção I – Da Assembléia Geral
Art. 9º - A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da entidade.
Art. 10º - Poderá ser realizada ainda Assembléia Geral Extraordinária, quando:
a. Pela diretoria, devendo ser colocado por qualquer um dos membros enquanto ponto de pauta
em reunião da diretoria e aprovado por esta;
b. Por requerimento de 1/20 dos/das associados/associadas, e comunicada a Diretoria,
seguindo o presente estatuto.
Art. 11º - Toda Assembléia Geral será convocada através de Edital afixado na sede do CREAjr-RN
e nas dependências da CREA-RN, o qual deverá mencionar data, horário, local e pauta, com
antecedência de 3 dias úteis, sendo que está deverá ocorrer no período letivo.
Art. 12º - A Assembléia Geral terá deliberação com o quorum de 1/10 dos associados cadastrados,
devendo ser conduzida por algum membro da diretoria.
Art. 13º – São atribuições privativas da Assembléia Geral:
a.
b.
c.
d.
e.
Aprovar mudanças estatutárias;
Dar posse à diretoria eleita;
Destituir toda a diretoria, através de cassação dos membros desta;
Excluir membros da Diretoria, ou incluir outros membros na mesma;
Convocar eleições extraordinárias, indicando membros para a diretoria provisória até a
eleição e posse da nova diretoria;
f. Aprovar as finanças;
g. Deliberar sobre a extinção da entidade;
h. Deliberar sobre casos omissos no presente Estatuto.
Seção II – Da Diretoria
Art. 14º - A diretoria é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades da
entidade.
§ 1º - Em caso de vacância, as eleições extraordinárias devem ser convocadas em um período
máximo de 30 (trinta) dias e as datas ficarão sobre a responsabilidade da Comissão Eleitoral.
§ 2º - Os diretores poderão ser substituídos por desídia no cumprimento deste Estatuto, sendo que o
processo de substituição é de competência da Assembléia Geral, respeitando o direito à ampla
defesa.
Art. 15º - Compete a Diretoria:
a. Representar os estudantes e profissionais juniores do sistema CONFEA/CREA;
b. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como divulga-lo entre as/os sócias/sócios;
c. Respeitar e encaminhar as decisões do CREAjr-RN ;
d. Convocar a Assembléia Geral;
e. Planejar e viabilizar a situação econômica da entidade bem como autorizar as despesas e
pagamentos necessários;
f. Convocar o processo eleitoral para a constituição da Diretoria do CREAjr-RN;
g. Apresentar relatório de suas atividades em balanços semestrais;
h. Deliberar sobre o encaminhamento das atividades do CREAjr-RN.
§ 1º - Todas as decisões da diretoria serão tomadas por maioria simples de votos, e estas prevalecem
sobre as decisões individuais das/dos suas/seus diretoras/diretores.
§ 2º - Poderão ser realizadas reuniões ordinárias e extraordinárias;
§ 3º - As reuniões ordinárias devem contar para deliberação de no mínimo 2/5 da diretoria;
§ 4º - Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias da diretoria, através de edital ou carta com
aviso de recebimento, com antecedência mínima de 48 horas.
§ 5º - Os/As Diretores/Diretoras não respondem fisicamente pelas ações do CREAjr-RN.
Art. 16º - A Diretoria deverá ser composta pelas seguintes corpo de direção:
a.
b.
c.
d.
e.
f.
g.
Presidente;
Vice-presidente;
Secretário Geral;
Diretor Financeiro;
Diretor(a) de Relações Externas;
Diretor(a) de Comunicação;
Diretor(a) de Eventos
§ Único - Os membros da diretoria deverão ser devidamente matriculados em instituições de
ensino de ensino reconhecida pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
e/ou profissionais com até 3 (três) anos de formado, a contar da data de colação de grau, e
registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, preferencialmente,
de 3 (três) cursos distintos
Art. 17º – Ao Presidente compete:
a. Representar oficialmente o CREAjr-RN, ou indicar outro/outra para que o faça;
b. Presidir reuniões da Diretoria e Assembléia Geral, ou indicar alguém para que o faça;
c. No caso de vacância de algum cargo, indicar, submetendo aprovação da diretoria, um outro
membro, para uma substituição eventual, até a data da Assembléia Geral que irá deliberar
sobre o preenchimento da vaga;
d. Supervisionar todas as atividades do CREAjr-RN;
e. Viabilizar a articulação política junto a outras entidades/movimentos sociais, mantendo a
sua autonomia.
Art. 18º – Ao Vice-Presidente compete:
a. Substituir, com as mesmas atribuições, o presidente em caso de ausência ou impedimento;
b. Auxiliar o presidente na coordenação das reuniões e assembléias.
Art. 19º – Ao Secretário(a) compete:
a. Secretariar as reuniões da diretoria e assembléias.
Art. 20º – Ao Diretor(a) Financeiro compete:
a. Apresentar o Movimento de Caixa do CREAjr-RN;
b. Criar formas de arrecadação de fundos para o CREAjr-RN, a serem aprovadas nas reuniões
da diretoria;
c. Realizar o Movimento de Caixa da entidade;
d. Rubricar os livros contábeis.
Art. 21º – Ao Diretor(a) de Relações Externas compete:
a. Relacionar-se com instituições, empresas, ong’s e etc;
b. Promover aproximação com o meio externo.
Art. 22º – Ao Diretor(a) de Comunicação compete:
a. Dirigir, coordenar e até mesmo criar as formas de divulgação das atividades do CREAjrRN;
b. Ser o “porta-voz” do CREAjr-RN com a imprensa.
Art. 23º - Ao Diretor(a) de Eventos compete:
a. Propor e elaborar eventos culturais ou congêneres;
b. Propor, elaborar e organizar programas de aperfeiçoamento técnico-científico periódicos.
CAPITULO III
DA COMPETENCIA
Art. 24° - A competência do CREA Junior RN compreende as seguintes ações:
I - Criação de banco de dados de estudantes, recém formados, empresa juniores, instituições
e empresas;
II - Realizar e participar de eventos que promovam o conhecimento acadêmico;
III - Promover a integração entre os CREAs Juniores a nível nacional;
IV - Criação de um cronograma de atividades anual, sendo este divulgado, ao CREA, no
inicio das atividades anuais.
CAPITULO IV
DIREITOS E DEVERES
Art. 25° - São direitos dos membros dirigentes do CREAjr-RN:
I - Utilizar todos os serviços colocados a sua disposição pelo CREAjr-RN;
II - Acessar a área restrita da página do CREAjr-RN;
III - Votar e ser votada nas eleições bienais.
Art. 26° - São deveres de todos os membros dirigentes do CREAjr - RN:
I - Respeitar o Estatuto bem como as deliberações da Assembléia Geral;
II - Exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos;
III- Comparecer a todas as reuniões ordinárias e extraordinárias do CREAjr – RN;
IV - Tornar público os objetivos do CREAjr - RN
Art. 27° - Perde-se a condição de membro da diretoria do CREAjr-RN:
I – Por solicitação pessoal junto a diretoria do CREAjr-RN;
II – Desenvolver conduta pública considerada desabonadora;
III – Da prática de ato que direta ou indiretamente possa afetar a imagem do CREAjr-RN
e/ou do CREA-RN ou ainda causar-lhes prejuízos morais e materiais;
IV – Ausentar-se sem justificativa aprovada, a duas reuniões consecutivas ou a três
alternadas durante o seu mandato.
CAPITULO V
DOS ELEMENTOS
Art. 28º - São elementos do CREAjr-RN:
a. Seu patrimônio;
b. Seus sócios.
Seção I – Do Patrimônio
Art. 29º - O patrimônio é constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir,
receber em doação, por contribuição, além dos rendimentos que serão aplicados na satisfação de
seus encargos.
Art. 30º - A receita da entidade é constituída por:
a. Auxílios e subvenções;
b. Doações e legados;
c. Colaboração espontânea.
Art. 31º - Todos os bens patrimoniais são inalienáveis e a venda dos mesmos somente ocorrerá com
aprovação em Assembléia Geral com aprovação por maioria simples dos votos das/dos
sócias/sócios presentes.
Seção II –Das/ Dos Sócias/Sócios
Art. 32º - Podem ser sócias/sócios do CREAjr-RN todas/todos as/os discentes e profissionais
juniores do sistema CONFEA/CREA.
Art. 33º - São direitos dos/das sócios/sócias:
a.
b.
c.
d.
Votar em Assembléias Gerais e participar das reuniões da Diretoria do CREAjr-RN;
Candidatar-se para membro da diretoria da entidade;
Participar de todas as atividades promovidas pelo CREAjr-RN;
Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do CREAjr-RN, bem como utilizar
seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente
estatuto;
e. Manifestar-se sobre quaisquer irregularidades que presenciar e pedir providências cabíveis
ao caso;
f. Ter acesso aos livros e documentos do CREAjr-RN;
g. Propor pontos de pauta e apresentar propostas de interesse da coletividade;
h. Sugerir a diretoria, reuniões extraordinárias com ponto de pauta definido.
Art. 34º - São deveres dos/das sócios/sócias:
a. Cumprir e fazer cumprir o estabelecido no presente estatuto, bem como as deliberações das
instâncias do CREAjr-RN;
b. Trabalhar pelo fortalecimento da entidade e pela dignidade dos/das estudantes e
profissionais juniores;
c. Zelar pelo patrimônio da entidade;
d. Exercer com dedicação, probidade e espírito de luta a função de que tenha sido investido.
Art. 35º – Os/as associados/associadas não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
CAPITULO VI
DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA
Art. 36 - A Diretoria será eleita por maioria simples de votos, onde as chapas inscritas deverão
conter de 5 a 7 membros, sendo que o mandato vigorará por período máximo de 2 ano.
§ 1º - As eleições ficarão sobre responsabilidade de uma Comissão Eleitoral, cujos nomes serão
aprovados pela diretoria do CREAjr-RN, juntamente com as datas de realização da eleição;
§ 2º - Não será aceito voto por procuração;
§ 3º - Poderão fazer parte da Diretoria qualquer sócia/sócio;
§ 4º - As chapas deverão obrigatoriamente indicar o nome completo, sem abreviações, o número do
Registro Geral (RG), o número da Matrícula Acadêmica/número do CREA, o cursoao qual está
matriculado;
Art. 33 - É facultativo a cada chapa inscrita, credenciar junto à mesa eleitoral um/uma
delegado/delegada.
Art. 34 - Compete ao delegada/delegado da chapa:
a. Fiscalizar as eleições podendo participar da apuração de votos, ainda assim lavrar seus
protestos no ato de encerramento impondo recursos;
b. Assinar juntamente com o secretário/secretária da mesa eleitoral a ata de abertura e
encerramento das eleições;
Art. 35 - Encerrada a votação, a mesa eleitoral procederá imediatamente à apuração e contagem dos
votos elaborando ata dos trabalhos realizados.
Art. 36º - A chapa vencedora será empossada de acordo com as datas aprovadas em Plenário,
respeitando a vigência da gestão anterior.
§ 1º - A Diretoria anterior deverá apresentar a nova diretoria, um balancete das contas da entidade,
juntamente com a transmissão do (s) livro (s) de contas, de modo que a nova gestão possa averigualas para que esta venha ser ratificada, ou rejeitada, em um período máximo de até 30 (trinta) dias a
partir da data de posse;
§ 2º - Qualquer associado/associada que desejar ter “vistas” às contas e a auditoria realizada pela
nova gestão, tem autonomia para requere-las, devendo, porém, usufruir os documentos apenas
dentro da sede da entidade;
§ 3º - Caso a nova gestão ou a/o sócia/sócio constate irregularidade na prestação de contas poderá
requerer a rejeição das mesmas através da convocação de uma reunião de diretoria e esta terá
caráter deliberativo sobre o problema em pauta, sendo legítimo o direito de ampla defesa,
comunicando ao CREA-RN sobre tal assunto.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37º - O CREAjr-RN poderá sob autorização do CREA-RN, firmar parcerias com pessoas
físicas ou jurídicas, interessadas no desenvolvimento de atividades do CREAjr-RN que visem
contribuir com a formação, promover o aperfeiçoamento de conhecimentos práticos e teóricos dos
acadêmicas no que tangem a realidade do exercício profissional.
Art. 38º - É de opção da diretoria nomear nas instituições de Ensinos Inspetores Juniores capilarizar
as ações do CREAjr-RN em sua Instituição.
Art. 39º - O CREAjr-RN contará com o apoio administrativo e operacional das Inspetorias e
Departamentos do CREA-RN, podendo utilizar-se de suas instalações, equipamentos e
material de expediente, mediante autorização dos seus respectivos gerentes.
Art. 40º - Os membros dirigentes do CREAjr-RN realizam suas atividades de forma voluntária
sendo vedado qualquer tipo de remuneração aos mesmos.
Art. 41º - As eventuais despesas com alimentação e hospedagem com membros do CREAjr-RN, por
ocasião da participação em reuniões ordinárias, extraordinárias ou em viagem oficial de
representação, são de responsabilidade do CREA-RN.
desde que devidamente autorizadas pela Diretoria ou Presidência do Conselho.
Art. 42º - Receberá da presidência do CREA-RN um Certificado de Relevantes Serviços Prestados
à Formação dos Profissionais do Sistema CONFEA/CREA os membros dirigentes que tenham
exercido no mínimo 1/3 do mandato.
Art. 43º - É vedado à diretoria do CREAjr-RN, assumirem compromisso financeiro ou material
relativos ao CREAjr-RN, sem a prévia autorização expressa da Diretoria ou da Presidência do
CREA-RN.
Art. 44º - O presente Estatuto deverá entrar em vigor a partir da data de sua aprovação pel0 Plenário
do CREA-RN revogando todas as disposições contrárias.
Natal, 12 de novembro de 2007.