estatuto do crea júnior do rio grande do norte capitulo i da
Transcrição
estatuto do crea júnior do rio grande do norte capitulo i da
ESTATUTO DO CREA JÚNIOR DO RIO GRANDE DO NORTE CAPITULO I DA NATUREZA, DURAÇÃO, FINALIDADE DO, DA CARACTERIZAÇÃO, ABRANGÊNCIA E OBJETIVOS Art. 1° - O conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Júnior do Rio Grande do Norte – CREAjr-RN, é um programa com o intuito de promover a inter-relação participativa entre o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Norte – CREA-RN e os discentes do curso de nível medo, de graduação e os profissionais juniores do sistema CONFEA/CREA, frisando a importância dessas profissões nas ações que objetivam a efetiva participação e a inserção profissional na defesa e no desenvolvimento da sociedade. Art. 2º - O Programa CREA Junior RN, é representado pela sigla CREAjr-RN, possui abrangência regional e é regido pelo disposto neste regulamento. Art. 3º - As ações e/ou atividades do CREAjr-RN estão diretamente subordinadas ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Rio Grande do Norte – CREA-RN e obrigatoriamente em conformidade com as posições, decisões, orientações e estratégias de atuação emanadas do Plenário, Diretoria e Presidência do CREA-RN. § único. A infra-estrutura para funcionamento do CREAjr-RN está condicionada à do CREA-RN, obedecendo a mesma divisão geográfica das Regionais e Inspetorias deste Conselho. Art. 4° - A duração do CREAjr-RN será por tempo indeterminado. Art. 5º - O CREAjr-RN tem sede na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Av. Senador Salgado Filho, 1840 Lagoa Nova. Art. 6º - As ações do CREAjr-RN deverá prioritariamente: I. Colaborar com a formação do profissional, conscientizando o aluno quanto ao papel das profissões junto à sociedade, orientando-o para a conduta ética e responsável na futura profissão e facilitando-lhe o entendimento da dinâmica do exercício profissional. II. Promover a inter-relação participativa dos estudantes e profissionais juniores do sistema CONFEA/CREA com o CREA-RN, constituindo uma estrutura descentralizada, com atuação junto as inspetorias do CREA-RN, destacando sua filosofia de ação e de interação com a sociedade, e a importância do conselho na vida profissional Art. 7° - O CREAjr-RN tem por finalidade: I - Aproximar o CREA-RN dos estudantes e profissionais juniores do sistema CONFEA/CREA, destacando sua função e sua importância na vida profissional; II - Orientar aos estudantes e recém formados em suas relações com o mercado de trabalho; III - Apoiar movimentos empreendedores estudantis; IV - Enfatizar ética profissional; V - Discutir o futuro das profissões; VI - Discutir e implementar a responsabilidade social e proteção ao meio ambiente. CAPITULO II DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ÓRGÃOS DELIBERATIVOS Art. 8º - São órgãos deliberativos do CREAjr-RN: a. Assembléia Geral; b. Diretoria. Seção I – Da Assembléia Geral Art. 9º - A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da entidade. Art. 10º - Poderá ser realizada ainda Assembléia Geral Extraordinária, quando: a. Pela diretoria, devendo ser colocado por qualquer um dos membros enquanto ponto de pauta em reunião da diretoria e aprovado por esta; b. Por requerimento de 1/20 dos/das associados/associadas, e comunicada a Diretoria, seguindo o presente estatuto. Art. 11º - Toda Assembléia Geral será convocada através de Edital afixado na sede do CREAjr-RN e nas dependências da CREA-RN, o qual deverá mencionar data, horário, local e pauta, com antecedência de 3 dias úteis, sendo que está deverá ocorrer no período letivo. Art. 12º - A Assembléia Geral terá deliberação com o quorum de 1/10 dos associados cadastrados, devendo ser conduzida por algum membro da diretoria. Art. 13º – São atribuições privativas da Assembléia Geral: a. b. c. d. e. Aprovar mudanças estatutárias; Dar posse à diretoria eleita; Destituir toda a diretoria, através de cassação dos membros desta; Excluir membros da Diretoria, ou incluir outros membros na mesma; Convocar eleições extraordinárias, indicando membros para a diretoria provisória até a eleição e posse da nova diretoria; f. Aprovar as finanças; g. Deliberar sobre a extinção da entidade; h. Deliberar sobre casos omissos no presente Estatuto. Seção II – Da Diretoria Art. 14º - A diretoria é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades da entidade. § 1º - Em caso de vacância, as eleições extraordinárias devem ser convocadas em um período máximo de 30 (trinta) dias e as datas ficarão sobre a responsabilidade da Comissão Eleitoral. § 2º - Os diretores poderão ser substituídos por desídia no cumprimento deste Estatuto, sendo que o processo de substituição é de competência da Assembléia Geral, respeitando o direito à ampla defesa. Art. 15º - Compete a Diretoria: a. Representar os estudantes e profissionais juniores do sistema CONFEA/CREA; b. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como divulga-lo entre as/os sócias/sócios; c. Respeitar e encaminhar as decisões do CREAjr-RN ; d. Convocar a Assembléia Geral; e. Planejar e viabilizar a situação econômica da entidade bem como autorizar as despesas e pagamentos necessários; f. Convocar o processo eleitoral para a constituição da Diretoria do CREAjr-RN; g. Apresentar relatório de suas atividades em balanços semestrais; h. Deliberar sobre o encaminhamento das atividades do CREAjr-RN. § 1º - Todas as decisões da diretoria serão tomadas por maioria simples de votos, e estas prevalecem sobre as decisões individuais das/dos suas/seus diretoras/diretores. § 2º - Poderão ser realizadas reuniões ordinárias e extraordinárias; § 3º - As reuniões ordinárias devem contar para deliberação de no mínimo 2/5 da diretoria; § 4º - Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias da diretoria, através de edital ou carta com aviso de recebimento, com antecedência mínima de 48 horas. § 5º - Os/As Diretores/Diretoras não respondem fisicamente pelas ações do CREAjr-RN. Art. 16º - A Diretoria deverá ser composta pelas seguintes corpo de direção: a. b. c. d. e. f. g. Presidente; Vice-presidente; Secretário Geral; Diretor Financeiro; Diretor(a) de Relações Externas; Diretor(a) de Comunicação; Diretor(a) de Eventos § Único - Os membros da diretoria deverão ser devidamente matriculados em instituições de ensino de ensino reconhecida pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e/ou profissionais com até 3 (três) anos de formado, a contar da data de colação de grau, e registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, preferencialmente, de 3 (três) cursos distintos Art. 17º – Ao Presidente compete: a. Representar oficialmente o CREAjr-RN, ou indicar outro/outra para que o faça; b. Presidir reuniões da Diretoria e Assembléia Geral, ou indicar alguém para que o faça; c. No caso de vacância de algum cargo, indicar, submetendo aprovação da diretoria, um outro membro, para uma substituição eventual, até a data da Assembléia Geral que irá deliberar sobre o preenchimento da vaga; d. Supervisionar todas as atividades do CREAjr-RN; e. Viabilizar a articulação política junto a outras entidades/movimentos sociais, mantendo a sua autonomia. Art. 18º – Ao Vice-Presidente compete: a. Substituir, com as mesmas atribuições, o presidente em caso de ausência ou impedimento; b. Auxiliar o presidente na coordenação das reuniões e assembléias. Art. 19º – Ao Secretário(a) compete: a. Secretariar as reuniões da diretoria e assembléias. Art. 20º – Ao Diretor(a) Financeiro compete: a. Apresentar o Movimento de Caixa do CREAjr-RN; b. Criar formas de arrecadação de fundos para o CREAjr-RN, a serem aprovadas nas reuniões da diretoria; c. Realizar o Movimento de Caixa da entidade; d. Rubricar os livros contábeis. Art. 21º – Ao Diretor(a) de Relações Externas compete: a. Relacionar-se com instituições, empresas, ong’s e etc; b. Promover aproximação com o meio externo. Art. 22º – Ao Diretor(a) de Comunicação compete: a. Dirigir, coordenar e até mesmo criar as formas de divulgação das atividades do CREAjrRN; b. Ser o “porta-voz” do CREAjr-RN com a imprensa. Art. 23º - Ao Diretor(a) de Eventos compete: a. Propor e elaborar eventos culturais ou congêneres; b. Propor, elaborar e organizar programas de aperfeiçoamento técnico-científico periódicos. CAPITULO III DA COMPETENCIA Art. 24° - A competência do CREA Junior RN compreende as seguintes ações: I - Criação de banco de dados de estudantes, recém formados, empresa juniores, instituições e empresas; II - Realizar e participar de eventos que promovam o conhecimento acadêmico; III - Promover a integração entre os CREAs Juniores a nível nacional; IV - Criação de um cronograma de atividades anual, sendo este divulgado, ao CREA, no inicio das atividades anuais. CAPITULO IV DIREITOS E DEVERES Art. 25° - São direitos dos membros dirigentes do CREAjr-RN: I - Utilizar todos os serviços colocados a sua disposição pelo CREAjr-RN; II - Acessar a área restrita da página do CREAjr-RN; III - Votar e ser votada nas eleições bienais. Art. 26° - São deveres de todos os membros dirigentes do CREAjr - RN: I - Respeitar o Estatuto bem como as deliberações da Assembléia Geral; II - Exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos; III- Comparecer a todas as reuniões ordinárias e extraordinárias do CREAjr – RN; IV - Tornar público os objetivos do CREAjr - RN Art. 27° - Perde-se a condição de membro da diretoria do CREAjr-RN: I – Por solicitação pessoal junto a diretoria do CREAjr-RN; II – Desenvolver conduta pública considerada desabonadora; III – Da prática de ato que direta ou indiretamente possa afetar a imagem do CREAjr-RN e/ou do CREA-RN ou ainda causar-lhes prejuízos morais e materiais; IV – Ausentar-se sem justificativa aprovada, a duas reuniões consecutivas ou a três alternadas durante o seu mandato. CAPITULO V DOS ELEMENTOS Art. 28º - São elementos do CREAjr-RN: a. Seu patrimônio; b. Seus sócios. Seção I – Do Patrimônio Art. 29º - O patrimônio é constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, receber em doação, por contribuição, além dos rendimentos que serão aplicados na satisfação de seus encargos. Art. 30º - A receita da entidade é constituída por: a. Auxílios e subvenções; b. Doações e legados; c. Colaboração espontânea. Art. 31º - Todos os bens patrimoniais são inalienáveis e a venda dos mesmos somente ocorrerá com aprovação em Assembléia Geral com aprovação por maioria simples dos votos das/dos sócias/sócios presentes. Seção II –Das/ Dos Sócias/Sócios Art. 32º - Podem ser sócias/sócios do CREAjr-RN todas/todos as/os discentes e profissionais juniores do sistema CONFEA/CREA. Art. 33º - São direitos dos/das sócios/sócias: a. b. c. d. Votar em Assembléias Gerais e participar das reuniões da Diretoria do CREAjr-RN; Candidatar-se para membro da diretoria da entidade; Participar de todas as atividades promovidas pelo CREAjr-RN; Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do CREAjr-RN, bem como utilizar seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto; e. Manifestar-se sobre quaisquer irregularidades que presenciar e pedir providências cabíveis ao caso; f. Ter acesso aos livros e documentos do CREAjr-RN; g. Propor pontos de pauta e apresentar propostas de interesse da coletividade; h. Sugerir a diretoria, reuniões extraordinárias com ponto de pauta definido. Art. 34º - São deveres dos/das sócios/sócias: a. Cumprir e fazer cumprir o estabelecido no presente estatuto, bem como as deliberações das instâncias do CREAjr-RN; b. Trabalhar pelo fortalecimento da entidade e pela dignidade dos/das estudantes e profissionais juniores; c. Zelar pelo patrimônio da entidade; d. Exercer com dedicação, probidade e espírito de luta a função de que tenha sido investido. Art. 35º – Os/as associados/associadas não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais. CAPITULO VI DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA Art. 36 - A Diretoria será eleita por maioria simples de votos, onde as chapas inscritas deverão conter de 5 a 7 membros, sendo que o mandato vigorará por período máximo de 2 ano. § 1º - As eleições ficarão sobre responsabilidade de uma Comissão Eleitoral, cujos nomes serão aprovados pela diretoria do CREAjr-RN, juntamente com as datas de realização da eleição; § 2º - Não será aceito voto por procuração; § 3º - Poderão fazer parte da Diretoria qualquer sócia/sócio; § 4º - As chapas deverão obrigatoriamente indicar o nome completo, sem abreviações, o número do Registro Geral (RG), o número da Matrícula Acadêmica/número do CREA, o cursoao qual está matriculado; Art. 33 - É facultativo a cada chapa inscrita, credenciar junto à mesa eleitoral um/uma delegado/delegada. Art. 34 - Compete ao delegada/delegado da chapa: a. Fiscalizar as eleições podendo participar da apuração de votos, ainda assim lavrar seus protestos no ato de encerramento impondo recursos; b. Assinar juntamente com o secretário/secretária da mesa eleitoral a ata de abertura e encerramento das eleições; Art. 35 - Encerrada a votação, a mesa eleitoral procederá imediatamente à apuração e contagem dos votos elaborando ata dos trabalhos realizados. Art. 36º - A chapa vencedora será empossada de acordo com as datas aprovadas em Plenário, respeitando a vigência da gestão anterior. § 1º - A Diretoria anterior deverá apresentar a nova diretoria, um balancete das contas da entidade, juntamente com a transmissão do (s) livro (s) de contas, de modo que a nova gestão possa averigualas para que esta venha ser ratificada, ou rejeitada, em um período máximo de até 30 (trinta) dias a partir da data de posse; § 2º - Qualquer associado/associada que desejar ter “vistas” às contas e a auditoria realizada pela nova gestão, tem autonomia para requere-las, devendo, porém, usufruir os documentos apenas dentro da sede da entidade; § 3º - Caso a nova gestão ou a/o sócia/sócio constate irregularidade na prestação de contas poderá requerer a rejeição das mesmas através da convocação de uma reunião de diretoria e esta terá caráter deliberativo sobre o problema em pauta, sendo legítimo o direito de ampla defesa, comunicando ao CREA-RN sobre tal assunto. CAPITULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 37º - O CREAjr-RN poderá sob autorização do CREA-RN, firmar parcerias com pessoas físicas ou jurídicas, interessadas no desenvolvimento de atividades do CREAjr-RN que visem contribuir com a formação, promover o aperfeiçoamento de conhecimentos práticos e teóricos dos acadêmicas no que tangem a realidade do exercício profissional. Art. 38º - É de opção da diretoria nomear nas instituições de Ensinos Inspetores Juniores capilarizar as ações do CREAjr-RN em sua Instituição. Art. 39º - O CREAjr-RN contará com o apoio administrativo e operacional das Inspetorias e Departamentos do CREA-RN, podendo utilizar-se de suas instalações, equipamentos e material de expediente, mediante autorização dos seus respectivos gerentes. Art. 40º - Os membros dirigentes do CREAjr-RN realizam suas atividades de forma voluntária sendo vedado qualquer tipo de remuneração aos mesmos. Art. 41º - As eventuais despesas com alimentação e hospedagem com membros do CREAjr-RN, por ocasião da participação em reuniões ordinárias, extraordinárias ou em viagem oficial de representação, são de responsabilidade do CREA-RN. desde que devidamente autorizadas pela Diretoria ou Presidência do Conselho. Art. 42º - Receberá da presidência do CREA-RN um Certificado de Relevantes Serviços Prestados à Formação dos Profissionais do Sistema CONFEA/CREA os membros dirigentes que tenham exercido no mínimo 1/3 do mandato. Art. 43º - É vedado à diretoria do CREAjr-RN, assumirem compromisso financeiro ou material relativos ao CREAjr-RN, sem a prévia autorização expressa da Diretoria ou da Presidência do CREA-RN. Art. 44º - O presente Estatuto deverá entrar em vigor a partir da data de sua aprovação pel0 Plenário do CREA-RN revogando todas as disposições contrárias. Natal, 12 de novembro de 2007.