EDITAL DE LICITAÇÃO - Prefeitura de Cruzeiro do Sul
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EDITAL DE LICITAÇÃO - Prefeitura de Cruzeiro do Sul
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 004-02/2014 O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL, pessoa jurídica de Direito Público com sede na Rua São Gabriel, 72, inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 87.297.990/000150, nesse ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CESAR LEANDRO MARMITT, torna público que, no dia 23 de abril de 2014, às 09h e 00min, na sala de licitações da sede da Prefeitura, estará realizando licitação na modalidade “PREGÃO PRESENCIAL” do tipo menor preço, sob a coordenação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, regido pela Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 593-01/2009, Lei n.° 8.666/93 e alterações posteriores, bem como as condições estabelecidas no presente Edital. São partes integrantes deste Edital: ANEXO I – PLANILHA DE CUSTOS TRAJETOS ANEXO II - CONTRATO DE COMPRA E VENDA (MINUTA); ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO; ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO INCISO VII DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 10.520/2002; ANEXO V – MODELO DE PROCURAÇÃO; ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO HABILITAÇÃO; ANEXO VII – MODELO DE ENQUADRAMENTO ME/EPP; ANEXO VIII – RELAÇÃO DE TRAJETOS. CAPITULO I - DO OBJETO E DA GARANTIA 1.1 – A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa(s) para prestação de serviços de transporte de alunos para escolas municipais e estaduais conforme trajetos descritos no Anexo VIII do presente edital: 1.2 – Para a prestação dos serviços objeto desse Edital deverá a licitante disponibilizar veículo com ano de fabricação não superior a 10 (dez) anos para todos os trajetos. 1.3 - A licitante compromete-se a utilizar, para os trajetos veículos que adequados aos requisitos do art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro bem como motoristas que preencham as exigências dos arts. 138 e 329 do CTB 1.3 - Os pagamentos da contraprestação pelos serviços prestados ficarão condicionados à apresentação tempestiva da apólice de seguro nas seguintes coberturas mínimas: Morte: R$ 20.000,00 por passageiro. Invalidez: R$ 20.000,00 por passageiro. Despesas médicas e hospitalares: R$ 5.000,00 por passageiro. Danos morais: R$ 80.000,00. Danos materiais ou corporais aos passageiros: R$ 200.000,00. 1.4 – A licitante deverá apresentar preço por km rodado para os trajetos do objeto desse Edital, que deverá ser preenchida pela licitante, apresentando preço com apenas duas casas após a vírgula. 1.5 – Todas as despesas necessárias para a prestação dos serviços objeto dessa licitação correrão por conta da licitante vencedora. 1.6 - O Município poderá modificar os trajetos discriminados mediante justificativa em que esclarecido o interesse público. 1.7 - O prazo de vigência do contrato a ser firmado com a licitante vencedora Pregão Presencial 004-02/2014 poderá ser alterado devido ao direito da Administração de usufruir de programas do Governo Federal que incentivem o transporte escolar mediante concessão de veículos à frota do Município. CAPITULO II – DO LOCAL, DATA E HORA 2.1 – A sessão pública será realizada na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, sito na Rua São Gabriel, 072, Centro, Cruzeiro do Sul, RS, no dia 23/04/2014, com início às 09 horas, horário de Brasília, DF. 2.2 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. CAPITULO III – DA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída e “Especializada no Ramo”, desde que satisfaça às exigências deste Edital e seus Anexos. 3.2 - É vedada a participação de empresa: 3.2.1 - Em processo de falência ou de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 3.2.2 - Empresas que estejam constituídas em consórcios: 3.2.3 - Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Publica e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 87, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93; 3.2.4 - Que esteja suspensa de licitar junto ao Município. 3.2.5 - Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante; 3.2.6 - Incorrer em outros impedimentos previstos em Lei. 3.3 - Condições para participação das empresas beneficiadas: 3.3.1 - Nos termos dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123 de 14 de Dezembro de 2006, as Empresas Beneficiadas, deverão apresentar toda a documentação exigida na Habilitação, mesmo que, esta apresente alguma restrição, com relação à Regularidade Fiscal. 3.3.2 - Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às ME’s e EPP’s, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial, corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora de item(ns), prorrogáveis por igual prazo, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. 3.3.3 - A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas, sendo facultado à Administração, convocar a licitante remanescente na ordem de classificação, para contratação ou, revogar a licitação. 3.4 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 3.4.1 - Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as ME’s e EPP’s, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME’s e EPP’s sejam até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, e desde que o melhor preço, não seja de uma ME ou EPP. 3.4.2 - A ME’s ou EPP’s mais bem classificadas serão convocadas pelo Pregão Presencial 004-02/2014 pregoeiro para apresentar nova proposta, ou seja, um único lance, após o encerramento dos lances de cada item. 3.4.3 - Se a(s) empresa(s) beneficiada(s) convocada(s) pelo Pregoeiro, não apresentar(em) um novo lance, inferior ao de menor preço, será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, após verificação da documentação de habilitação. CAPITULO IV – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1 – Para participação deste certame, a licitante, além de atender ao disposto nos itens 5.1 a 5.8 deste Edital, deverá apresentar a sua proposta de preços e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado: AO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL SETOR DE LICITAÇÕES – PREGOEIRO RUA SÃO GABRIEL, N° 072, CENTRO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004-02/2014 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE (NOME COMPLETO DA LICITANTE) AO MUNICÍPIO CRUZEIRO DO SUL SETOR DE LICITAÇÕES – PREGOEIRO RUA SÃO GABRIEL, N° 072, CENTRO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004-02/2014 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA LICITANTE) CAPITULO V - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 5.1 - A licitante deverá apresentar-se para o Credenciamento Junto ao Pregoeiro, no dia, hora e local mencionado no preâmbulo deste edital, diretamente por meio de seu Representante Legal, ou através de Procurador, com a documentação abaixo relacionada, que deve estar fora dos Envelopes de Habilitação e de Proposta, sob pena de inabilitação. 5.2 – Credenciamento da seguinte forma – (fora dos envelopes): a) Se representada por dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado deverá apresentar: a.1) cópia da identidade. a.2) cópia autenticada do registro comercial, se empresa individual; a.3) cópia autenticada do ato constitutivo ou, estatuto ou, contrato social e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial, e em vigor, compatível ao objeto licitado. Em se tratando de sociedades comerciais, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. (a apresentação do contrato social consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, substitui a apresentação das alterações do mesmo, desde que já adequado a Lei Federal nº. 10.406/02). a.4) declaração de atendimento aos requisitos de Habilitação e do Preço Oferecido. (conforme modelo Anexo IV). a.5) declaração de comprovação, do enquadramento em um dos dois Pregão Presencial 004-02/2014 regimes, exclusivamente, às “Empresas Beneficiadas”, que desejarem fazer uso dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº. 123/06, (conforme modelo do Anexo VIII deste edital assumindo a responsabilidade sob as penas da Lei, de que, a informação é verdadeira, assinada pelo representante legal e pelo contador (carimbo com o nº. do CRC). a.6) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações, se for o caso da licitante; a.7) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício, se for o caso da licitante; a.8) Decreto de autorização em se tratando de empresas ou sociedade estrangeiras, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, se for o caso da licitante; b) Se representada por procurador, deverá apresentar também: b.1) instrumento público ou particular de procuração, com firma do outorgante devidamente reconhecida em Cartório, (conforme modelo Anexo V) e / ou; b.2) carta de credenciamento, com firma do outorgante devidamente reconhecida em Cartório, (conforme modelo Anexo III). Obs. caso o contrato social ou, o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma, invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 5.3 - Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença de seu representante legal devidamente credenciado, do contrario, será considerado simplesmente ouvinte, não podendo ofertar lances, indagar ou fazer quaisquer registros no decorrer desta licitação. 5.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. 5.5 - Declarado encerrado o procedimento do credenciamento, não será admitida a participação de outras proponentes. 5.6 - A ausência da licitante antes do término da sessão, será considerada como renuncia ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro. 5.7 - O Pregoeiro poderá, no curso da sessão pública de pregão consultar o cadastro da licitante para comprovar os poderes do credenciamento e/ou, procuração caso necessário. 5.8 - O uso de telefone celular durante a sessão de lances, só poderá ser utilizado com a permissão do Pregoeiro. CAPITULO VI - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1 - No dia, hora e local mencionado no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá o CREDENCIAMENTO e os envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS e nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.2 – Após a abertura da sessão pública do Pregão não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 6.3 - O Pregoeiro realizará o Credenciamento das Licitantes, conforme documentação solicitada. 6.4 - Não serão aceitos envelopes de habilitação e/ou proposta sem o devido credenciamento de representante da licitante, nem os enviados pelo Correio, meio Pregão Presencial 004-02/2014 eletrônico, fax, ou qualquer outra forma de entrega. 6.5 - Os documentos apresentados em original ficarão retidos no processo licitatório e somente serão desentranhados mediante requerimento de substituição, por cópia. 6.6 - Os envelopes da documentação deste Pregão, que não forem abertos ficarão em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após este período no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. CAPITULO VII - DA PROPOSTA DE PREÇO 7.1 – É obrigatória a presença do representante legal da licitante na sessão pública para recebimento das propostas de preços, não sendo aceitas propostas enviadas pelo correio, meio eletrônico, fax ou qualquer outra forma de entrega. 7.2 - A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa e deverá conter: a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver), nome da pessoa indicada para contatos e dados bancários; a.1) o nº do CNPJ deverá ser o mesmo para participação na licitação e emissão do documento fiscal (Nota Fiscal ou Fatura) para efeitos de cobrança; b) indicação do prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias. Na falta da indicação deste prazo será considerado como prazo de validade 60 (sessenta) dias; c) Deverá ser cotado preço unitário e total, em reais, correspondente ao preço por km rodado para os trajetos objeto desse Edital, considerando inclusos todos os impostos e encargos sociais decorrentes da prestação dos serviços d) As empresas poderão solicitar o Modelo de Proposta Financeira pelo email [email protected]; e) Os preços indicados deverão ter validade por 60 (sessenta) dias a contar da data da entrega dos envelopes propostas. 7.3 - Serão desconsideradas as propostas que apresentarem preço superior a: R$ 3,05 (três reais e cinco centavos) por km rodado para todos os trajetos; CAPITULO VIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 - Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor. 8.2 - Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 8.3 - No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. Pregão Presencial 004-02/2014 8.4 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação. 8.5 - É vedada a oferta de lances com vista ao empate. 8.5.1 - O prazo máximo para a oferta de lances será definida pelo Pregoeiro nunca superior a 05 (cinco) minutos para cada lance. 8.6 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no CAPITULO XIV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste Edital. 8.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.8 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.9 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.10 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 8.11 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço por km rodado para os trajetos do objeto deste Edital. 8.12 - Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente; b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 8.13 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital. 8.14 – Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar 123/2006, sendo assegurado, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item “5.6” deste Edital. 8.14.1 – Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 8.15 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame; b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de Pregão Presencial 004-02/2014 menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrem na hipótese do item “8.14.1” deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item. 8.16 – Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer às exigências do item “8.15” deste Edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 8.17 – O disposto nos itens “8.14” a “8.16” deste Edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 8.18 – As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 8.19 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 8.20 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município, conforme item “17.5” deste Edital. 8.21 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. CAPITULO IX - DA HABILITAÇÃO 9.1 - Para fins de habilitação neste Pregão Presencial, a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: a) Prova de inscrição no Cadastro nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Certidão negativa de débitos previdenciários (CND/INSS); c) Certidão Negativa Conjunta de Débitos relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; d) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual; e) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Municipal da Sede do Licitante; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); g) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial ou de Falência e Concordata expedida pela Distribuição do Foro da sede da pessoa jurídica em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data da apresentação do documento; h) Declaração de que não está sob os efeitos da penalidade administrativa de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; Que a empresa possui capacidade operativa, disponibilidade financeira e concordância com os preceitos do Edital; cumprimento dos requisitos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e, que recebeu em tempo hábil toda a documentação ao presente Edital, conforme Modelo Anexo VI; i) Declaração firmada pelo representante da empresa que terá à disposição, no momento da prestação dos serviços, veículos que atendam as exigências do item 1.2 e aos requisitos do art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro bem como motoristas que preencham as exigências dos arts. 138 e 329 do CTB. 9.2 - Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou acompanhadas dos respectivos originais. Ressalva-se que cópias apresentadas Pregão Presencial 004-02/2014 em papel térmico de FAX não serão aceitas, nem tampouco autenticação de cópias pela via autenticada. 9.3 - Certidões da Internet terão sua autenticidade confirmada nos respectivos sites. CAPÍTULO X - DOS RECURSOS 10.1 - Admitir-se-á, nos termos da legislação vigente, a interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública. 10.2 - Qualquer recurso e impugnação contra decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo. 10.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.4 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso. 10.5 - As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 10.6 - A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 10.7 - As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, ao Setor de Licitações, no endereço mencionado no Item 2.1 deste Edital. 10.8 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso. CAPÍTULO XI – DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO 11.1 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em até 10 (dez) dias úteis da apresentação das respectivas Notas Fiscais. 11.2 - Somente será efetuado o pagamento mediante apresentação de documento que comprove a regularidade com o FGTS e da CND/INSS. 11.3 - Poderá o Município compensar multas aplicadas com valores contratados e ainda não pagos. 11.4 - As despesas provenientes desse Edital correrão por conta da dotações orçamentárias a seguir: 0803 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – DEMAIS GASTOS 12.306.0028.2024 – Manut. Programa Transporte Escolar 3.3.90.39.99.150000 - Transporte de Pessoas (8772) 3.3.90.39.99.150000 - Transporte de Pessoas (8793) 3.3.90.39.99.150000 - Transporte de Pessoas (8811) CAPÍTULO XII – DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E EXECUÇÃO 12.1 – A adjudicação do objeto desta licitação à empresa vencedora formalizar-se-á através de comunicado do resultado do processo pela Comissão de Licitações. 12.2 – Os licitantes vencedores da disputa de lances, deverão apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis após a adjudicação a proposta com os preços resultantes do certame, bem como os dados bancários (Banco, agência e nº da conta). Pregão Presencial 004-02/2014 12.3 - Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará o licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de um que atenda o Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 12.4 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese dos motivos do recurso, o prazo para apresentar as razões do recurso, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. CAPÍTULO XIII – DO RECEBIMENTO DO OBJETO 13.1 - Provisoriamente por funcionário designado pela municipalidade para aceitação dos serviços, confirmando estarem em qualidade e quantidade exigidas. 13.2 - O recebimento definitivo ocorrerá de forma tácita em 90 (noventa) dias do recebimento provisório, desde que até então nada conste expressamente em desabono aos serviços fornecidos. 13.3 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pelo fornecimento dos serviços, nem a ético-profissional pela perfeita execução deste objeto. CAPÍTULO XIV - DAS PENALIDADES 14.1 – A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato, realizar os serviços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui previstas. 14.2 – As multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia do respectivo contrato e quando for o caso, cobradas judicialmente. 14.3 – Pelo descumprimento total ou parcial da prestação dos serviços poderá o Município, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I – advertência; II – multa na forma prevista no item 15.5; III – rescisão de contrato; IV – suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, por prazo não superior a 02 (dois) anos; V – declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com a Administração Pública. 14.4 - A critério da autoridade competente, a aplicação de quaisquer penalidades acima mencionadas acarretará perda da garantia e todos os seus acréscimos. 14.5 – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido do contrato quando a licitante vencedora: a) recusar-se assinar o contrato ou instrumento equivalente injustificadamente, Pregão Presencial 004-02/2014 b) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização; c) transferir ou ceder obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização da contratante; d) executar os serviços em desacordo com as especificações ou normas técnicas, independentemente da obrigação da fazer as correções necessárias às suas expensas; e) desatender às determinações da fiscalização; f) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais por meios culposos e/ou dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, encargos sociais, ou previdenciários, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida, cabendo a Prefeitura o direito de exigir a Folha de Pagamento dos empregados a qualquer momento; g) não iniciar, sem justa causa, execução dos serviços contratados no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade; h) ocasionar sem justa causa, atraso superior a 03 (três) dias na execução dos serviços contratados; i) recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços contratados; j) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolosamente ou não, venha a causar danos à contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados. 14.6 – A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pela fiscalização à direção do órgão. 14.7 – Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à contratada a pena da suspensão dos direitos de licitar com o Município pelo prazo de até 02 (dois) anos, em função da gravidade da falta cometida. 14.8 – Quando o objeto do contrato não for cumprido, no todo ou parcialmente, dentro dos prazos estipulados, a suspensão do direito de licitar será automática e perdurará até que seja fornecido o objeto do contrato na sua totalidade, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e neste edital. CAPITULO XV - DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO 15.1 - As impugnações ao ato convocatório do pregão deverão obedecer ao disposto no artigo 41 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 15.2 – O Pregoeiro, neste caso, encaminhará as impugnações à Autoridade Competente que decidirá no prazo legal. CAPÍTULO XVI – DO LOCAL E HORÁRIO PARA INFORMAÇÕES 16.1 – O edital e informações poderão ser obtidos na Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, de segunda à sexta-feira, no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17 horas, telefone/fax (51) 3764-1144 e e-mail: [email protected]. CAPÍTULO XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1 - O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor farão parte integrante do Contrato ou instrumento equivalente, Pregão Presencial 004-02/2014 independentemente de transcrição. 17.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e ou documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 17.3 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação expressa do Pregoeiro em sentido contrário. 17.4 – A Administração Municipal poderá optar por apenas uma proposta, rejeitá-las, anular ou revogar a Licitação, nos casos previstos em Lei, sem que, por este motivo, tenham os participantes direito a qualquer reclamação ou indenização. 17.5 – Os casos omissos ao presente edital serão dirimidos pela Comissão de Licitações. Cruzeiro do Sul, 08 de abril de 2014. César Leandro Marmitt PREFEITO Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em 08/04/2014. Fábio Gisch ASSESSORIA JURÍDICA Pregão Presencial 004-02/2014 ANEXO I Planilha de custos projetada p/ o transporte com lotação de até 46 passageiros em Cruzeiro do Sul - Trajetos 01 e 02 ELEMENTOS DE CUSTO R$ CUSTO VARIÁVEL Combustíveis 2.616,90 Lubrificantes 158,60 Rodagem 872,30 Peças e Acessórios 1.268,80 CUSTO FIXO Pessoal e Encargos ou Remuneração 1.586,00 Despesas Administrativas 158,60 Outros 118,95 Margem de Lucro 634,40 Impostos 515,45 CUSTO ESTIMADO TOTAL 7.930,00 Km total 2.600 Custo estimado p/km 3,05 Pregão Presencial 004-02/2014 ANEXO II CONTRATO DE COMPRA E VENDA N°.../2014 (MINUTA) PREGÃO PRESENCIAL 004-02/2014 Pelo presente instrumento vem o MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL, pessoa jurídica de Direito Público com sede na Rua São Gabriel, 72, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 87.297.990/0001-50, nesse ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CÉSAR LEANDRO MARMITT, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e LICITANTE VENCEDORA, empresa situada na....., inscrita no C.N.P.J. sob o número ......, nesse ato representada por seu representante legal, Sr. ......................, portador do CPF nº ....., doravante denominada apenas de CONTRATADA, firmar o presente contrato de prestação de serviços, o que fazem com base nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de transporte de alunos para escolas municipais e estaduais conforme trajetos descritos no Anexo I do presente contrato. Parágrafo Primeiro – Para a prestação dos serviços objeto desse Contrato deverá a CONTRATADA disponibilizar de veículos com ano de fabricação não superior a 10 (dez) anos. Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a utilizar, para os trajetos veículos que adequados aos requisitos do art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro bem como motoristas que preencham as exigências dos arts. 138 e 329 do CTB. Parágrafo Terceiro – Os pagamentos da contraprestação pelos serviços prestados ficarão condicionados à apresentação tempestiva da apólice de seguro nas seguintes coberturas mínimas: - Morte: R$ 20.000,00 por passageiro. - Invalidez: R$ 20.000,00 por passageiro. - Despesas médicas e hospitalares: R$ 5.000,00 por passageiro. - Danos morais: R$ 80.000,00 por veículo. - Danos materiais ou corporais aos passageiros: R$ 200.000,00. Parágrafo Quarto – Todas as despesas necessárias para a prestação dos serviços objeto do presente contrato correrão por conta da CONTRATADA. Parágrafo Quinto – O Município poderá modificar os trajetos discriminados mediante justificativa em que esclarecido o interesse público. Parágrafo Sexto - O prazo de vigência do contrato poderá ser alterado devido ao direito da Administração de usufruir de programas do Governo Federal que incentivem o transporte escolar mediante concessão de veículos à frota do Município. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ ....(.....) por km rodado no(s) trajeto(s) .....descrito(s) no Anexo I CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em até 10 (dez) dias úteis da apresentação das respectivas Notas Fiscais que deverão vir acompanhadas da Certidão Negativa do FGTS, da CND/INSS e do comprovante de recolhimento das contribuições Pregão Presencial 004-02/2014 previdenciárias dos funcionários da CONTRATADA no mês anterior ao do pagamento. Parágrafo Único - As despesas provenientes deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 0803 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12.306.0028.2024 – Manut. Programa Transporte Escolar 3.3.90.39.99.150000 - Transporte de Pessoas (8772) 3.3.90.39.99.150000 - Transporte de Pessoas (8793) 3.3.90.39.99.150000 - Transporte de Pessoas (8811) CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES – Além das penalidades previstas na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) e no Edital Pregão Presencial 004-02/2014, sujeita-se a CONTRATADA às seguintes penalidades: 4.1 - Pela não entrega do objeto do contrato, no todo ou em parte, dentro dos prazos estipulados, a CONTRATADA se sujeita às seguintes sanções: I - advertência: II - multa na forma prevista no item 4.2; III - rescisão do contrato; IV - suspensão do direito de licitar junto ao CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos; V - declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com o CONTRATANTE. 4.2 - A multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido do contrato será aplicada quando a CONTRATADA: a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização; b) subcontratar, transferir ou ceder obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE; c) praticar os serviços em desacordo com as especificações ou normas técnicas, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas; d) desatender as determinações da fiscalização: e) cometer qualquer infração as normas legais federais, estaduais e municipais, por meios culposos e/ou dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, encargos sociais, ou previdenciários, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de infração cometida, cabendo ao CONTRATANTE o direito de exigir a Folha de Pagamento dos empregados a qualquer momento; f) não fornecer os serviços contratados no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade; g) ocasionar, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, por ato dos sócios, prepostos ou empregados, danos ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados. 4.2.1 - A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir será comunicado por escrito pela fiscalização à CONTRATADA. 4.2.2 – As multas serão descontadas dos pagamentos e, quando for o caso, cobradas judicialmente. Pregão Presencial 004-02/2014 4.3 – O CONTRATADA restará penalizada, por eventual atraso no pagamento, a corrigir monetariamente o preço ajustado pelo índice do IGPM-FGV ou outro índice oficial que vier a substituí-lo e a fazer incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data entabulada para pagamento até a sua efetivação. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA – Esse contrato terá vigência por 12 (meses), sendo possível a prorrogação. Parágrafo Primeiro – A critério do CONTRATANTE, verificada a presença de oportunidade, conveniência e interesse público, poderá ser procedida à prorrogação do presente contrato por períodos iguais e sucessivos, nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93. Parágrafo Segundo - Havendo prorrogação, os valores ajustados na CLÁUSULA SEGUNDA poderão ser atualizados objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial, devendo ser comprovadas as eventuais modificações nos custos da CONTRATADA. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO – O contrato poderá ser rescindido: I – Por iniciativa do CONTRATANTE, independente de notificação judicial ou extrajudicial, se a CONTRATADA: a) deixar de cumprir qualquer das obrigações aqui estipuladas; b) subcontratar, transferir ou ceder a terceiros o objeto desse contrato sem autorização do CONTRATANTE; c) demonstrar incapacidade técnica ou má-fé; II – Por acordo entre as partes, atendida a conveniência do COMPRADOR, mediante termo próprio e restando quitadas todas as obrigações pendentes. Parágrafo Único - Poderá o CONTRATANTE rescindir unilateralmente o contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, em razão de interesse público devidamente justificado. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS – A interpretação do presente instrumento fica condicionada ao disposto nas normas gerais de Direito Público vigentes, principalmente a Lei 8.666/93. Parágrafo Primeiro – Aplica-se ao presente contrato, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições, cláusulas e propostas apresentadas no processo licitatório – Pregão Presencial 00402/2014 Parágrafo Segundo - Toda e qualquer modificação desse instrumento somente poderá ser realizada mediante aditamento, desde que observadas as disposições legais pertinentes. Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução do presente contrato, sejam de natureza ambiental, trabalhista, civil, fiscal, previdenciária ou comercial, inexistindo qualquer solidariedade do CONTRATANTE Pregão Presencial 004-02/2014 relativamente a esses encargos ou a eventuais prejuízos causados a terceiros pelos sócios, empregados ou prepostos da CONTRATADA. Parágrafo Quarto - As partes elegem o Foro da cidade de Lajeado para dirimir qualquer dúvida sobre a interpretação desse instrumento. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos. Cruzeiro do Sul, xx de abril de 2014. MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL César Leandro Marmitt PREFEITO Testemunha: _____________________ C.P.F.: Pregão Presencial 004-02/2014 LICITANTE VENCEDORA REPRESENTANTE LEGAL Testemunha: _____________________ C.P.F.: ANEXO III À P. M. CRUZEIRO DO SUL – RS A/C SETOR DE LICITAÇÕES Ref.: Pregão Presencial 004-02/2014 CREDENCIAMENTO (entregar fora dos envelopes) CREDENCIADO: Nome: Nacionalidade: Endereço: C. I.: Estado Civil: Profissão: CPF: EMPRESA CREDENCIADORA: Nome: Endereço: CNPJ: Inscrição Estadual: Através deste instrumento de credenciamento, a empresa acima descrita, nomeia o CREDENCIADO acima qualificado, para seu representante na licitação modalidade Pregão Presencial 004-02/2014, promovido pelo Município de Cruzeiro do Sul, RS, conferindo-lhes todos os poderes necessários para a prática dos atos licitatórios previstos na Lei Federal nº. 8.666/93; Lei Federal 10.520/2002; Juntamente com a Lei Complementar 123 de 14 de Dezembro de 2006, podendo o mesmo tudo assinar e requerer, em especial, ofertar lances, ingressar com intenção de recurso, receber notificações, abdicar de diretos e assinar contratos e aditivos, oriundos deste certame licitatório. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Município, dia de mês de 2014. NOME DA EMPRESA NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARGO Pregão Presencial 004-02/2014 ANEXO IV À P. M. CRUZEIRO DO SUL – RS A/C SETOR DE LICITAÇÕES Ref.: Pregão Presencial 004-02/2014 DECLARAÇÃO (nome da empresa)........................, inscrito no CNPJ n°..................., com sede na rua ..., n° ..., bairro ..., município de ..., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) do CPF n o ........................., DECLARA que está ciente e cumpre plenamente os requisitos da habilitação e entrega os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, conforme art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Município de xx, dia de mês de 2014. NOME DA EMPRESA NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARGO Pregão Presencial 004-02/2014 ANEXO V À P. M. CRUZEIRO DO SUL – RS A/C SETOR DE LICITAÇÕES Ref.: Pregão Presencial 004-02/2014 PROCURAÇÃO Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ....., representada neste ato por seu(s) .....(qualificação(ões), do(s) outorgante(s) Sr.(a), .... portador(a) da Cédula de Identidade RG sob nº. .... e CPF sob nº. ....., nomeia(m) e constitui(em) seu bastante procurador o(a) Sr.(a) ...., (qualificação), portador(a) da Cédula de Identidade RG sob nº. ... , e CPF sob nº. ..., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa), perante o Município de Cruzeiro do Sul/RS, no que se referir ao Edital de Pregão Presencial 00402/2014, especialmente para tomar toda e qualquer decisão durante as fases deste Pregão, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, oferecer/assinar PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em nome da Outorgante, formular lances na etapa de lances, negociar a redução de preço, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, firmar contrato em nome da Outorgante, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante. A presente Procuração é valida até o final de todo o processo deste Pregão Presencial 004-02/2014, inclusive entrega/fornecimento do objeto/execução total do contrato. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Município, dia de mês de 2014. NOME DA EMPRESA NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARGO Pregão Presencial 004-02/2014 ANEXO VI À P. M. CRUZEIRO DO SUL – RS A/C SETOR DE LICITAÇÕES Ref.: Pregão Presencial 004-02/2014 DECLARAÇÃO (nome da empresa)........................, inscrita no CNPJ n°..................., com sede na rua ..., n° ..., bairro ..., município de ..., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) do CPF n o ........................., DECLARA : Que não está sob os efeitos da penalidade administrativa de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87, da Lei 8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. Que a empresa possui capacidade operativa, disponibilidade financeira e concordância com os preceitos do presente Edital. Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . Que recebeu em tempo hábil toda a documentação pertinente e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições do presente Edital. Município de xx, dia de mês de 2014. NOME DA EMPRESA NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARGO Pregão Presencial 004-02/2014 ANEXO VII À P. M. CRUZEIRO DO SUL – RS A/C SETOR DE LICITAÇÕES Ref.: Pregão Presencial 004-02/2014 DECLARAÇÃO DECLARO, sob as penas da Lei que a licitante, ............................................, CNPJ sob nº. .............................., se enquadra na definição do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06, pelo que pretende, EXERCER O DIREITO DE PREFERÊNCIA, conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º do art. 3º, da Lei Complementar 123/06. Município, dia de mês de 2014. Nome Representante Legal CPF Pregão Presencial 004-02/2014 Nome Contador CRC Carimbo ANEXO VIII Relação de trajetos TRAJETO 1: Escola 25 de julho e Escola São Rafael (veículo com lotação máxima de 46 pessoas) 1.1 - 2ª a 6ª feira - Saída às 06hs e 20min. do Posto Mate Amargo até a localidade de Linha Nova, seguindo até a Escola 25 de Julho, após segue pela RST 453 até a Escola São Rafael, passando por Linha Primavera em direção a Canarinho, Picada Augusta, Picada Aurora, retornando novamente a Escola 25 de Julho. Tempo estimado (Min) Deslocamento (km) 65 39,0 - 2ª a 6ª feira – Saída às 11hs e 30min. da Escola 25 de Julho, passando por Picada Aurora e Picada Augusta, indo em direção a Canarinho até a Linha Primavera, seguindo pela estrada de chão até São Rafael. Na casa de Nilo Welter atravessa a RST 453 e vai até o salão da Baiuca. Retorna para a RST e segue até a entrada para São Gabriel. Vai até a Marcenaria Heineck, retorna e vai até a Escola São Rafael. Após vai novamente para Picada Aurora, passando pela Faros até a Escola 25 de Julho. Tempo estimado (Min) 80 Deslocamento (km) 54,0 - 2ª a 6ª feira – Saída às 17hs da Escola 25 de Julho, passando por Picada Aurora, seguindo em direção a São Rafael, Picada Augusta, Canarinho até Linha Primavera retornando pela Rodovia RST 453 até o Posto Marte Amargo. Tempo estimado (Min) 60 Deslocamento (km) 37,0 RESUMO TRAJETOS: Itinerário Percurso diário (Km) 2ª a 6ª - feiras 130,0 TRAJETO 2: Escolas São Felipe, 22 de Novembro e São Miguel (veículo com lotação máxima de 46 pessoas) 2.1 – 2ª a 6ª feira – Saída às 6:00hs do Parque de Máquinas, ingressando na Rua Germano Haensgenn, entrando na Estrada Geral de Boa Esperança, entrando a esquerda em direção à Escola São Miguel, Linha Jaó, passando pela SEBE, vai até a Vila Boa Esperança, entra pela estrada que vai a Arroio Grande, segue por cerca de 01 km, pega a esquerda, e vai até a entrada do campo da Linha 22, entrando à direita em direção a casa de Astor Hickmann, retornando até a Escola 22 de Novembro, vai para a localidade de Arroio Grande, passando pela casa de Aurélio Pregão Presencial 004-02/2014 Lauermann, retornando até a Escola 22 de Novembro, com chegada prevista para as 7:10hs, retornando até a residência de Sônia Sehn, em direção a casa Marcos do sindicato, retornando até a Escola São Felipe com chegada prevista para as 7:30hs. Tempo estimado (Min) Deslocamento (km) 90 58,0 2.2 – 2ª a 6ª feira – Saída às 11:10hs da Escola 22 de Novembro até o campo Flamengo de Arroio Grande, retornando até a Escola 22 de Novembro, seguindo até a casa de Astor Hickmann, retornando por 22 de Novembro até Boa Esperança, entrando na SEBE, seguindo até a casa de Sônia Sehn, até a casa do Marcos do sindicato, retornando até a Escola São Miguel, saindo em direção a Lagoa do Bonifácio, Lagoa Crispim entrando pelo antigo lixão, até a casa Silvério Goergen, pegando a esquerda em direção a Escola São Miguel, retornando pelo Tamoio até a Escola São Felipe. Chegada Prevista para as 12:45hs Tempo estimado (Min) Deslocamento (km) 95 64 RESUMO TRAJETOS: Itinerário Percurso diário (Km) 2ª a 6ª - feiras 122,0 Pregão Presencial 004-02/2014
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