Sistema HomologNet

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Sistema HomologNet
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
Seção de Relações do Trabalho de Pernambuco - SERET
Sistema HomologNet
2012
RESCISÃO DO CONTRATO TRABALHO:
Revisitando o Art. 477 da CLT
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Art. 477 – (...)
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§ 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de
trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido
quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do
Ministério do Trabalho e Previdência Social.
(...)
§ 3º - Quando não existir na localidade nenhum dos órgãos previstos neste
artigo, a assistência será prestada pelo Represente do Ministério Público ou, onde
houver, pelo Defensor Público e, na falta ou impedimento dêste, pelo Juiz de
Paz.
§ 4º - O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da
homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque
visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado fôr analfabeto, quando
o pagamento sòmente poderá ser feito em dinheiro.
(...)
§ 7º - O ato da assistência na rescisão contratual (§§ 1º e 2º) será sem ônus
para o trabalhador e empregador.
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RESCISÃO DO CONTRATO TRABALHO:
Situação Atual
 Existência no mercado de vários softwares que
elaboram o TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho, utilizados pelas empresas e contadores
 Insegurança quanto à correção dos cálculos, dado que
esses softwares não são aferidos pelo MTE
 Agentes homologadores dos Sindicatos e MTE
conferem manualmente se o cálculo da rescisão está
correto
 Falta de integração do processo de homologação com
as fases seguintes (Seguro-Desemprego e FGTS)
Sistema HomologNet: Objetivos
 Elaborar o cálculo da rescisão do contrato de trabalho,
dando segurança aos trabalhadores e empregadores
 Agilizar o procedimento de assistência ao trabalhador na
fase de homologação da rescisão do contrato
 Fornecer às SRTE’s controle informatizado do
agendamento das rescisões contratuais
 Integrar eletronicamente os procedimentos de liberação
do Seguro-Desemprego e FGTS, aumentando a
segurança contra fraudes
 Possibilitar ao MTE melhor acompanhamento da fase
final do ciclo do vínculo empregatício
Sistema HomologNet: Funcionalidades
 Módulo de cálculo da rescisão do contrato de trabalho
 Transmissão dos dados da rescisão contratual pelo empregador
para o MTE, via Internet
 Recebido o arquivo, o MTE verifica se existem competências do
FGTS do trabalhador não recolhidas (Módulo de Verificação),
informando às partes e ao agente homologador
 Módulo de consulta pelo trabalhador na home-page do MTE relativo
a todos os dados e pendências da sua rescisão, apontadas pelo
Homolognet (Transparência)
 Módulo Intranet/MTE de agendamento e homologação das
rescisões contratuais
 Módulo Internet/MTE de informação pelos agentes homologadores
das rescisões realizadas
 Compartilhamento das informações com o Seguro-Desemprego e o
FGTS
Sistema HomologNet: Como Acessar
Sistema HomologNet: Como Acessar
Sistema HomologNet: Consulta
Trabalhador
Sistema HomologNet: Fases de Implantação
 Fase 1: Em Operação
 Módulo de cálculo da rescisão, com transmissão de
dados via Internet à CGI/MTE
 Módulo de Agendamento das Rescisões para as
SRTE’s
 Módulo de Informação das homologações realizadas
pelas SRTE’s
 Módulo de consulta da rescisão pelo trabalhador no
sítio do MTE
 Projeto Piloto – Teste a partir de 03 de novembro
2009 pelas Softwarehouses
 Durante a Fase 1 de Implantação a utilização do
Sistema HomologNet será facultativa
Sistema HomologNet: Fases de Implantação
 Fase 2:
Módulo de verificação de competências não
recolhidas do FGTS
Extensão aos sindicatos e demais agentes
homologadores do Módulo de Informação das
homologações realizadas
Sistema HomologNet: Fases de Implantação
 Fase 3:
Implantação compulsória da Certificação
Digital no Homolognet
Realização de todas as rescisões contratuais
no país via Homolognet – inclusive as não
sujeitas a homologação (contratos com
menos de um ano)
Compartilhamento das informações
eletronicamente com o Seguro-Desemprego
e o FGTS
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