Neutralidade na internet – a dificuldade de se regular na

Transcrição

Neutralidade na internet – a dificuldade de se regular na
Claudionor Rocha*
Consultor Legislativo da
Área de Segurança Pública
e Defesa Nacional
Cláudio Nazareno
Consultor Legislativo da Área XIV (C&T,
Comunicações e Informática) da Câmara
dos Deputados. Doutor em Filmes e Televisão pela Universidade de Roehampton,
Londres, Reino Unido.
Neutralidade na
internet – a dificuldade
de se regular na prática
69
Introdução
Não sei quanto a você, mas as teorias conspiratórias eu acho muito
divertidas e, o pior, são assustadoramente verossímeis. Talvez não possamos distinguir se uma determinada história passou do campo do possível
para o do provável, mas a posse dos fatos é uma variável assimétrica e nós
sempre estaremos do lado de quem não detêm a informação completa
sobre determinado assunto. Vejamos o caso dos supostos arquivos sobre
extraterrestres que se encontrariam guardados na Casa Branca e sobre os
quais apenas os presidentes teriam acesso. Barak Obama, em entrevista
no programa do Jimmy Kimmel (disponível no Youtube), teve esse interessante dialogo:
[Jimmy Kimmel] “Voce olhou, viu, explorou (os arquivos dos
OVNIs)?”
[Barak Obama]
“Não posso revelar nada.”
[JK]
“Sério?, Porque o Presidente Clinton disse que ele foi
imediatamente (depois da posse) checar e disse que não havia
nada.”
[BO]
“Isso é o que somos instruídos a dizer.” (risos)
Além de ser uma situação impensável para um presidente brasileiro,
ela mostra bem o que queríamos dizer: seriam as teorias conspiratórias
hipóteses ou teoremas sem solução? Enfim, a situação relatada acima não
difere em muito do que pensamos sobre o tráfego de dados na internet –
que por si só é uma fonte inesgotável de teorias, desde a extração de rins
e a banheira de gelo, até a abdução e o futuro resgate da humanidade.
Quem tem acesso aos nossos dados? Quem decide o resultado de nossas
buscas? Quais empresas tem prioridade? Será que meu provedor de acesso
dificulta o meu acesso ao site de seu concorrente? Por que este sítio está
tão lento? Cadê a página que estava aqui? ... Essas são perguntas a que
como simples usuários da internet nunca teremos respostas e então começam a surgir todo tipo de teorias. Mas será que é possível que o tráfego da
internet varie de acordo com os interesses do nosso provedor de conexão?
De acordo com alianças estratégicas de grandes corporações? Em outras
palavras será que a internet não é neutra com relação ao conteúdo trafegado? Tecnicamente, caro leitor, devo dizer, sim, é possível... e provável.
E isso decorre do fato de que as redes são gerenciadas.
Artigos & Ensaios
71
As redes não são neutras, (quase) nunca foram. Existe uma série de
equipamentos, necessários ao bom funcionamento das redes, que medem, copiam, replicam, bloqueiam e direcionam o tráfego. Nada de mal
se esse gerenciamento é aplicado para o bem da humanidade. Por exemplo, é desejável que um vídeo tenha prioridade sobre um e-mail, pois, assistir a um filme com interrupções é uma experiência ruim para o usuário.
Já receber um e-mail com alguns segundos de atraso também não seria
um grande problema. Da mesma forma, é fundamental que um ataque
cibernético seja bloqueado, e os pacotes velozes e furiosos que começaram
a ser disparados contra o meu singelo computador, onde armazenei todas
as minhas senhas de cartões e bancos, sejam detidos antes que a minha
conta no banco seja esvaziada ou o meu desktop formatado.
No entanto, apesar desse gerenciamento benigno existir e ser necessário, há, também, diversos interesses que se digladiam nesse gerenciamento. Como resultado, os pacotes, isto é, as informações que buscamos e
escrevemos no universo da internet, não trafegam de forma livre e neutra
entre os computadores de origem e destino. A neutralidade da internet
é um mito, é uma eterna disputa – certamente de uns 20 anos no Brasil
- entre tecnicalidades, segurança de usuários, interesses de governos e empresas, oportunidade de faturamentos e de negócios e, por último (na capacidade de interferir nesse confronto), liberdade de escolha dos usuários.
Este artigo visa lançar uma nova perspectiva nesse debate sobre a suposta neutralidade na internet e até que ponto ela é necessária para todo
tipo de usuário.
O Cabo de Guerra pela Neutralidade – alguns conflitos comerciais
Nessa nova indústria e gigantesco mercado global de negócios em que
a internet se tornou, há verdadeiros titãs se digladiando. E não há dúvidas
de que a internet é terra de gigantes. Segundo o ranking da revista Forbes, a Apple (companhia que depende muito do sucesso da internet) é a
empresa com maior valor de mercado nos EUA (480 bilhões de dólares),
seguida pela Exxon Mobil (422), Google (380) e Microsoft (340). E essas
empresas de informática alcançam valores de mercado bem à frente de
empresas bem conhecidas como Johnson & Johnson (277), GE (260) ou
Wall-Mart (250).1
Todavia, a discrepância dessas empresas é ainda maior quando comparada com as maiores empresas de telecomunicações – que são, na ver1 Ranking das empresas disponível em:
http://www.forbes.com/global2000/list/, acessado em 07/04/15.
72
Cadernos ASLEGIS | 48 •Janeiro/Abril • 2013
dade, as que lhes dão suporte e lhes permitem faturar alto. A Verizon,
maior empresa do setor de telecomunicações, aparece naquele ranking
com valor de mercado de, ‘apenas’, 200 bilhões de dólares. Já Telefônica
e América Móvil (dona da Claro, Net e Embratel e bem conhecidas do
mercado brasileiro) aparecem bem abaixo na lista com um valor de mercado em torno de 70 bilhões cada e a Oi, ainda mais abaixo, com um
valor de apenas 2 bilhões.
No entanto, a disparidade não se limita ao valor de mercado. Se comparados os ativos de empresas tradicionais de telecomunicações (redes de
cabos, equipamentos, etc., espalhados pelo país) com os das empresas de
internet (prédios, data centers, etc., restritos a algumas poucas localidades), vemos que as entrantes não precisam de investimentos gigantescos
em redes que atravessem o país inteiro ou em fábricas para valerem muito.
Apenas para citar alguns exemplos, a Apple possui 225 bilhões de dólares
em ativos e a Google 110, contra 275 da Verizon e 165 da Telefônica.
Alguns data centers, bons recursos humanos, deter muitas patentes e excelentes ideias são mais interessantes hoje em dia do que o próprio meio
utilizado para a transmissão das informações. Fatura-se mais com o conteúdo na internet do que coletando assinaturas de banda larga.
Se compararmos empresas do cabo com seus novos competidores na
distribuição de conteúdos a assimetria também está mantida. A Comcast,
maior operadora americana de cabo, possui valor de mercado de 130
bilhões de dólares, enquanto que a noviça Netflix 22 bilhões, apenas. No
entanto, a Comcast para manter o seu valor de mercado, precisa de mais
posses do que vale: conta com 160 bilhões em ativos. Enquanto que a Netflix é respaldada por apenas 5 bilhões em ativos. E a comparação é ainda
mais dramática quando comparados com a Verizon que precisa manter
275 bilhões em bens. Por isso, não é nenhuma surpresa que a chegada de
competidores como a Netflix tenha despertado grandes batalhas comerciais na internet.
De fato, foi precisamente por causa de um acordo entre a Netflix e a
Comcast que a discussão sobre a neutralidade da rede ganhou mais espaço ainda, não só nos EUA mas, também, no mundo. Em 2014 a Netflix
acordou em pagar à Comcast para ter acesso a redes mais rápidas e confiáveis (Wyatt and Cohen, 2014). O arranjo significou uma vitória para a
entrante, pois lhe garantiu um lugar privilegiado na rede da Comcast. No
entanto, o acordo descobriu o ‘elefante na sala de estar’. As companhias
que provêm conexão à internet podem interferir na velocidade e na priorização dos pacotes. E esse gerenciamento, ao se dar unicamente por motivos comerciais, traz uma série de inconvenientes. A consequência mais
Artigos & Ensaios
73
óbvia dessa lógica de mercado é que empresas que possuam maior poder
econômico poderão funcionar melhor que outras. No extremo, provedores de conexão poderiam ‘gerenciar’ certos sítios que, se não pagassem
pedágio para rodar em suas redes poderiam ser deteriorados ao ponto de
se tornarem impraticáveis. Seria uma barreira de entrada a novos serviços
e à inovação, assim como um entrave à livre competição e à liberdade de
escolha dos usuários.
Na verdade a degradação de determinadas aplicações e o debate da
neutralidade é bem mais antigo. Na verdade, nada é tão antigo assim
na internet, mas o fato é que a deterioração de tráfego de usuários já foi
inclusive, motivo de análise por parte da agência americana FCC - Federal Communications Commission. Em 2008, o órgão entendeu que a
Comcast não poderia restringir a velocidade de aplicativos utilizados para
descarregar arquivos disponibilizados por usuários (a chamada tecnologia
torrent ou peer-to-peer), pois não configurariam exceções “razoáveis” de
gerenciamento (FCC, 2008; Nazareno, 2009). Em outras palavras, em
2008 o órgão decidiu que a Comcast teria que deixar sua rede neutra
quando se tratasse desse tipo de aplicativos.
Ambos os casos que envolveram a Comcast nos levam diretamente
a refletir que, se essa particular operadora de TV a cabo e provedora de
acesso à internet gerenciou sua rede de acordo com interesses comerciais,
outras operadoras também poderão estar fazendo o mesmo, dependendo
de sua estratégia e alianças. Muitos conflitos nos saltam como óbvios.
A Net, cuja controladora também é dona da Claro e da Embratel, teria
todo o interesse em degradar o tráfego de dados gerado pelo aplicativo
Skype. As quatro operadoras da telefonia móvel poderiam interferir na
efetividade do Whatsapp, responsável por sepultar as mensagens de texto
e por fazer ruir a receita que as operadoras tinham com esse serviço. Num
ápice de teoria conspiratória, todas as operadoras de telefonia fixa e móvel
poderiam estar degradando tanto o Skype (da Microsoft) quanto o Whatsapp (do Facebook) e tantos outros aplicativos que estão acabando com
a receita de chamadas de voz. Será que o israelita Viber funciona direito
nos países árabes? Outros devoradores de banda das operadoras também
poderiam estar sendo restringidos fazendo com que fosse necessário o
pagamento do mesmo tipo de pedágio para assegurar vias mais rápidas.
Nesse caso, não seria aceitável eu desconfiar que, depois de assinar com
a Netflix e assistir a todos os filmes com soluços e interrupções, a minha
operadora de banda larga está restringindo o serviço, pois ela tem um
acordo com o concorrente Prime, da Amazon, ou com o Fox Play? Lembrando que o proprietário final da Fox é o Robert Murdoch, controlador
74
Cadernos ASLEGIS | 48 • Janeiro/Abril • 2013
da Twenty-First Century Fox, da Sky, e por aí vai. Ou então, o que dizer
de eu só receber minhas notificações do Tinder tarde da noite depois de
ter voltado para casa sem sucesso? Nesse caso, o atraso incutido aos usuários solteiros infligiria uma perda de oportunidade inaceitável.
Por outro lado, esses acordos comerciais também podem gerar benefícios para consumidores com dinheiro curto. Diversas operadoras já
ofertaram planos oferecendo acesso ilimitado ao Whatsapp, Facebook ou
Twitter. Temos que reconhecer que é positiva a existência de planos mais
baratos para aqueles consumidores que só querem um telefone para ter
acesso ao Whatsapp do grupo de amigos do colégio, ou apenas para ver
as fotos da netinha. Não são todas as conexões à internet que precisam ser
mega premium plus. É interessante sim que existam planos de acordo com
as necessidades de cada cliente. Isto, é claro, só é válido em ambientes
com competição e liberdade de escolha e regras claras de gerenciamento
de tráfego. O consumidor tem que saber o quê está comprando, o quê
está incluído e o quê não, quanto gastou e quanto ainda pode gastar. Tem
que ter a possibilidade de comparar com base em informações confiáveis. Por outro lado, as oportunidades para competir tem que ser justas
e isonômicas para as empresas. Senão, estaria aberta a porta para práticas
desleais de mercado, que levam inevitavelmente à concentração e ao desaparecimento de alternativas. Em síntese, como a internet é essencialmente uma atividade comercial, e portanto concentradora (ver, por exemplo,
Croteau and Hoynes, 2006: 256; Howley, 2005; Liu and Chan-Olmsted,
2002; McChesney, 2000), o poder econômico não deve interferir ao ponto de inibir a inovação e as maluquices tão interessantes que surgem na
internet dia após dia.
Neutralidade vs. Bisbilhotice
Outra faceta importante que advêm da excessiva concentração da internet pode ser vista nos arranjos de proteção dos interesses comerciais,
que também são evidentes na internet. A bisbilhotice comercial é outro
componente que desestabiliza ainda mais o conceito de neutralidade, ao
misturar o ingrediente da perda de privacidade dos usuários. Os chamados cookies que se instalam em nossos dispositivos de navegação, além de
nos bombardearem com propagandas direcionadas de acordo com o conteúdo do e-mail que acabamos de enviar, com as páginas que visitamos
e com a loja à qual passamos pela calçada, são verdadeiras fontes de informação para as empresas, mas que também roubam nossa banda e nos
subtraem importantes bytes da nossa franquia mensal. Aí a neutralidade
também é alterada porque além de nem sabermos quem está nos bisbilhoArtigos & Ensaios
75
tando, as grandes corporações com a ajuda da tecnologia se apoderam de
nossas máquinas, de nossos serviços e da nossa franquia de dados.
Sim, alguém poderá argumentar que é possível viver sem isso, ou então que é possível bloquear essas invasões. Sim, é possível, mas possuem
um custos técnico, de esforço e de privação, os quais pouquíssima gente
está disposta a pagar. As tecnologias sempre surgem com funcionalidades
para captar novos consumidores e essas novidades também podem ser
boas, apesar de alguns dizerem (talvez hipocritamente) querer voltar a
viver na idade média.
No entanto, a tecnologia nunca está a serviço de ambos os lados de
maneira simétrica. Grandes corporações possuem equipes capacitadas, e
acordos comerciais e balas na agulha que sempre fazem a balança pender
para o seu lado. Tomemos o exemplo dos detentores de direitos autorais
de filmes e músicas. Como já foi dito anteriormente, a Comcast, empresa de TV a cabo, deteriorava aplicativos torrent, uma vez que baixar
arquivos específicos diminuía a atratividade dos seus serviços de TV por
assinatura. O pesadelo era que esses aplicativos poderiam até estimular o
desligamento de assinantes e descambar em perda de faturamento. Nesse
caso o contra ataque veio no galope do desenvolvimento tecnológico.
Duas foram as novidades. Em primeiro lugar o uso do Content ID,
uma espécie de assinatura digital contida nos arquivos audiovisuais mais
procurados, pelos principais sítios de internet como o Youtube. Atualmente, caso um capítulo de uma série ou uma música de gravadora
for carregado na rede, o próprio sítio faz uma varredura no arquivo e,
se encontrar a assinatura, remove o conteúdo. A segunda evolução da
tecnologia que diminuiu a preocupação dos detentores de direitos foi o
surgimento e a popularização dos netflixes e similares. Agora não é mais
necessária uma assinatura de TV por assinatura a cabo (ou satélite). Basta
assinar um desses serviços que se utilizam da internet como meio de distribuição, que sabem o que você mais gosta e te sugerem o que assistir, e
que, por agora, são muito mais baratos.
Em ambos os casos o uso da tecnologia resultou em benefícios para as
grandes corporações. Os conglomerados asseguraram seus negócios com
o uso da tecnologia e da bisbilhotice e, salvaram seus conteúdos da pirataria. Já os independentes que não tiverem grandes distribuidoras ou
empresas de internet por trás estão fora desses novos serviços. No fim,
recaímos no problema retratado anteriormente, a luta pela neutralidade
recai em fortes batalhas comerciais que se utilizam da bisbilhotice.
Mas não são apenas disputas comerciais que têm a capacidade de alterar o tráfego da internet, os governos também são parte integrante da
76
Cadernos ASLEGIS | 48 •Janeiro/Abril • 2013
equação escutas e invasão de privacidade. Nesse ponto o governo americano tem desempenhado importante papel, haja vista as Leis daquele país
que permitem acompanhar a vida de qualquer internauta.
O que faz as leis americanas serem tão poderosas é que, como vimos
no tópico anterior, todas as grandes empresas de internet possuem sede
naquele país. Por isso, todas essas empresas ponto com - que todos nós
usamos e provavelmente não iremos deixar de usar - têm que atender à
esquizofrenia antiterror que se instalou naquele país após os atentados
de 11 de setembro de 2001, notadamente com as leis estetoscópias Patriot e Calea (Communications Assistance for Law Enforcement Act).
Essa paranoia que não nos pertence nos atinge diretamente. A Calea é
responsável por obrigar empresas americanas a instalarem backdoors em
seus sistemas e equipamentos para permitir o acesso remoto desses por
parte de órgãos de investigação americanos (Calea, 2012). Já a Patriot Act
aumentou o poder de monitoramento sobre todos os aspectos da vida de
qualquer pessoa em solo americano, incluindo, até, que livros ele tomou
emprestados da biblioteca pública.
O atendimento à Calea é um atentado à neutralidade, uma vez que as
técnicas de deep-packet inspection (que verificam a que tipo de serviço
se refere aquele pacote de dados e, caso interesse, qual seu conteúdo),
implicam no monitoramento, bloqueio e uso da rede de acordo a critérios estabelecidos por uma determinada entidade, no caso os órgãos de
investigação americana (que dirá do aspecto da privacidade, pisoteado
por um rinoceronte nesse caso). E nesse contexto, o que dizer então da
declaração do Google:
O Google se preocupa profundamente com a segurança dos
dados de nossos usuários. Divulgamos os dados do usuário
para o governo, de acordo com a lei, e revisamos todas essas
solicitações com cuidado. De vez em quando, as pessoas alegam que criamos um ‘back door’ para o governo em nossos
sistemas, mas o Google não tem uma backdoor para que o governo acesse dados particulares do usuário (Lardinois, 2013).
Voltando a teoria da conspiração, é difícil de acreditar nessa declaração, ainda mais quando lida em conjunto com as disposições do Patriot
Act. Neste mundo em que todos sabemos que estamos sendo vigiados
de alguma maneira, a Lei Patriota proíbe as empresas de confirmar ou
mesmo de negar ter recebido pedido de informações sobre internautas
– as chamadas National Security Letters recebidas pelos provedores de
internet (ver o disposto no § 2709 em Patriot Act, 2006). E nós, reles
mortais, só sabemos da existência das chamadas cartas graças ao episódio
Artigos & Ensaios
77
Snowden. Voltando aos executivos da maior empresa ponto com, seu presidente, Larry Page, declarou, ainda mais em 2013:
Qualquer sugestão de que o Google está divulgando informações sobre a atividade de Internet dos nossos usuários em tal
escala é completamente falsa (citado em Lee, 2013).
Apesar de não termos mais provas do que aquelas apresentadas por
Snowden ao The Guardian, não é muito mais interessante acreditarmos
que o governo americano vasculha, de fato, cada palavra digitada em todos os computadores do mundo e que digitar a frase ‘como construir
uma bomba’ acende uma luz vermelha nos celulares dos chefes do FBI,
NSA e de vários generais e burocratas entre Nova Iorque e Washington,
passando pela Virigina?
A reação da sociedade
Esse aumento da influência das grandes corporações e do monitoramento, principalmente americano, aliada à perda da visão romântica
do poder libertário das tecnologias da informação despertou reações ao
redor do mundo. Diversos instrumentos intentaram endereçar o tema da
neutralidade e nivelar novamente a balança.
O berço da internet foi um dos lugares que largaram na frente. Em
2009, o órgão regulador americano, FCC (Federal Communications
Commission), abriu consulta pública para colher sugestões sobre como
manter a internet livre e aberta. Em 2011, o órgão apresentou a resolução (Final rule) “Preservando a Internet Aberta” (Preserving the Open
Internet) (FCC, 2010). Três foram as exigências ali estabelecidas aos provedores: 1) transparência das regras de gerenciamento; 2) não bloquear
conteúdos legais ou serviços de competidores; 3) não discriminar o tráfego de maneira não razoável (ou, em outras palavras, gerenciar o tráfego
de maneira razoável).
Apesar de essas regras serem um sinal claro de que o órgão regulador
vislumbrava a necessidade de interferir na forma de se fazer negócios na internet, há nos EUA uma longa controvérsia se o FCC poderia ou não regular
a internet. Todavia, enquanto essa disputa se arrastra na justiça, em 2015, o
órgão decidiu se posicionar definitivamente sobre a matéria. As novas regras,
aprovadas por 3 votos a 2 e que ganharam a simpatia de Obama e Clinton
e a antipatia, of course, dos republicanos, passam por uma mudança de conceito: a conexão em banda larga fixa (aquela em que um cabo entra na nossa
casa) passa a ser considerada serviço público, e como tal o FCC passa a ter
plenos poderes para regulá-la (Edwards, 2015). A partir dessa mudança de
78
Cadernos ASLEGIS | 48 •Janeiro/Abril • 2013
paradigma, a próxima regra atingiu em cheio o modelo que estava sendo desenvolvido pelas empresas e que ficou claro com o acordo Comcast-Netflix: a
priorização de tráfego paga está proibida (Wheeler, 2015).
Na União Europeia a neutralidade se encontra ainda em discussão. A
proposta de nova Diretiva (equivalente a “Lei Europeia”), lançada em 2013,
contém, no artigo 23, intitulado “Liberdade para prover e dispor de acesso à internet aberta e gerenciamento razoável de tráfego”, estas propostas:
1) os usuários são livres para acessar e distribuir informações e conteúdos,
executar aplicativos e se utilizar de serviços; 2) os provedores não podem
bloquear, diminuir a velocidade, degradar ou discriminar tráfegos de conteúdos específicos, aplicações ou serviços exceto nos casos de gerenciamento
razoável de tráfego; 3) o gerenciamento razoável de tráfego inclui transparência, não discriminação e ser proporcional e necessária (para bloquear conteúdos ilegais) (European Parliament, 2013). O texto foi aprovado
pelo Parlamento em 2014 (Committee on Industry, Research and Energy,
2013), mas ainda se encontra em debate no Conselho da União Europeia e
de lá será remetido à Comissão Europeia quando só então se transformará
em Diretiva, para depois poder ser internalizada por cada país.2
Aqui na América Latina os processos foram também mais ou menos
simultâneos aos ocorridos lá fora. O Chile aprovou sua lei sobre a neutralidade de redes em 2010 (Lei no 20.453/10) e incorporou as disposições à
Lei Geral de Telecomunicações (18.168/82). A Lei emendada determina,
no seu novo artigo 24H, que os provedores não podem “bloquear, interferir, discriminar, entorpecer nem restringir o direito de... utilizar ou oferecer
qualquer conteúdo, aplicação ou serviço legal pela internet”. Ademais, o artigo ressalta que os provedores não podem distinguir conteúdos, aplicações
ou serviços de maneira arbitrária ou baseados na origem ou propriedade
destes, mas que poderão gerir o tráfego desde que não afete a livre concorrência (Chile, 2010). Naquele país o regulamento entrou em vigência já
no ano seguinte. No entanto, há relatos de que as operadoras continuam
inspecionando pacotes e interferindo no tráfego (Huerta, 2013).
A Lei brasileira que seguiu esse movimento foi aprovada em 2014.
O chamado Marco Civil da Internet (Lei no 12.965/14), também abarcou o tema da neutralidade. Aliás, esse foi exatamente o ponto de maior
embate político. No fim dos quatro anos de sua tramitação foi aprovado
um texto que prevê a neutralidade como um de seus pilares. Apesar de
a neutralidade ser a regra e ser proibido “bloquear, monitorar, filtrar ou
analisar o conteúdo dos pacotes de dados” (Art. 9o, § 3o), a Lei prevê que
2
Detalhes da tramitação podem ser obtidos em http://www.europarl.europa.eu/oeil/popups/ficheprocedure.do?reference=2013/0309(COD)&l=en, acessado em 11/05/15
Artigos & Ensaios
79
a discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada por decreto (Art. 9o, § 1o). No entanto, essa degradação deverá ser proporcional,
transparente, isonômica e não discriminatória (Art. 9o, § 2o). Apesar dos
principais conceitos advogados pelos defensores dos direitos civis na internet estarem todos previstos naquele diploma legal, a regulamentação
desses atributos, complementares entre si, tem se demonstrado uma dor
de cabeça. O assunto, no começo de 2015 ainda encontrava-se em consulta pública no Poder Executivo.
Desses exemplos podemos depreender que variados países já tratam
da questão da neutralidade e do avanço das grandes empresas na internet. O assunto ganhou importância legislativa e determinados arranjos
comerciais deverão ser revistos. Nos EUA o acordo das vias expressas na
Comcast para a Netflix deverá ser alterado, senão cancelado. As regras
tão explícitas e detalhadas garantindo a neutralidade quase que absoluta
contidas na proposta europeia talvez sejam a explicação do porquê do
regulamento ainda se encontrar em discussão naquele bloco. No Chile,
apesar do regramento já ter sido estabelecido, há discussões acerca do
cumprimento das disposições.
No Brasil, há sérias dificuldades a serem enfrentadas. Por um lado, é
um país em que mais de 80% dos telefones são pré-pagos e de baixo consumo. Portanto é interessante a oferta de pacotes mais baratos de internet,
sobretudo no pré-pago, que permitam, por exemplo, o acesso gratuito ao
Facebook ou ao Twitter. Por outro lado é imprescindível garantir práticas
comerciais em condições justas, transparentes e razoáveis aos usuários.
Nesse contexto, vejamos, por exemplo, a seguinte oferta da TIM.
Em Maio de 2015, a operadora móvel oferecia, em um determinado
plano, acesso grátis ao Whatsapp, mas não para realizar chamadas de
voz por aquele serviço. Nesse caso, a operadora cobrava, separadamente,
descontando os bytes usados nas ligações de voz pela internet, da franquia contratada. Onde está a neutralidade razoável nesse caso? Franquia
apenas de parte do serviço? Ademais, porque o acordo foi com esse aplicativo e não com outro? Sim, a briga por um lugar ao sol, por vias preferenciais e pelo acesso à base de usuários e clientes é a corrida do ouro
do momento. A sociedade e as leis estão correndo atrás do mercado. No
entanto, a briga e a alteração de forças, como se vê, são constantes.
80
Cadernos ASLEGIS | 48 •Janeiro/Abril • 2013
Um caminho para a neutralidade
A dificuldade em se assegurar a neutralidade é a exemplificação da
diferença existente entre a teoria e a prática. Uma coisa fácil e bonita é estabelecer uma declaração de princípios básicos em lei e outro muito mais
difícil é explicitar, monitorar e fiscalizar o que pode e o que não pode na
internet. A sociedade sempre vai caminhar um passo atrás das empresas e
as leis vão tentando adivinhar o que poderá acontecer e de alguma forma
direcionar minimamente o desenvolvimento do mercado. Ademais a assimetria de informações detidas pelas empresas/governos versus àquelas a
que temos acesso usuários/cidadãos é abissal. E o poder das companhias
sobre a internet varia não apenas de acordo com seus tamanho e importância, mas, também, com suas funções na cadeia de valor e de serviços
da grande rede. Assim, os instrumentos para assegurar a neutralidade na
internet deveria levar em consideração esse aspecto funcional, onde algumas empresas precisam ser, e às vezes são, mais reguladas que outras.
Nesse sentido, as companhias que lidam diretamente com o público
vendendo assinaturas têm obrigações bem definidas e explícitas em leis e
regulamentos. Ademais os consumidores possuem maiores informações
sobre a qualidade das empresas e formas de compará-las. Já os provedores de conteúdo, estes são totalmente eletivos, portanto outro tipo de
regulação seria necessária, notadamente uma que estivesse voltada para a
proteção dos dados do usuário. Mas existe um outro grupo de empresas
que não são do conhecimento do grande público que possuem importância fundamental no funcionamento e na velocidade da internet, são as
empresas que provêm a infraestrutura na rede mundial. As empresas que
conectam redes, que oferecem links de alta velocidade, os pontos de troca
de tráfego no Brasil e com o exterior, etc. Essas empresas, de atacado,
precisam de outro tipo de regulação. Notadamente uma que trate detalhadamente da questão da publicização e da isonomia na oferta de seus
serviços. Dessa forma, a formação de vias expressas na internet obedeceria
a critérios rígidos e teria o potencial para manter a internet aberta a novos
grupos e livre para a inovação.
Por isso, talvez a regulação da neutralidade deva ocorrer em camadas. E
na internet pelo menos quatro camadas podem ser identificadas facilmente:
1) usuários, 2) provedores de conexão, 3) provedores de infraestrutura, e; 4)
provedores de conteúdos. A figura a seguir ilustra esse modelo.
Artigos & Ensaios
81
Figura – 1 – Camadas de atividades na internet3
Dando forma a uma proposta de regulação por camadas, começaremos pelos provedores de conexão. No caso brasileiro, de grandes disparidades econômico sociais, onde nem todos tem condições financeiras e
onde a imensa maioria dos acessos à internet é feita através de telefones
pré-pagos, a existência de pacotes mais baratos que ofereçam acesso a determinados serviços é uma forma de popularizar a conectividade. Antes
de que alguém rotule esses pacotes como ‘internet para pobre’, também
há o argumento, aqui já utilizado anteriormente, que não são todos os
usuários que tem a necessidade de adquirir pacotes mega premium plus.
Aquelas pessoas que utilizam muito pouco o celular e que não precisam
de cinquenta aplicativos em seus smartphones, ficariam mais felizes se
não tivessem que adquirir um pacote ‘top’ com direito a incontáveis minutos e toneladas de gigabytes para downloads. Por isso uma neutralidade
mais flexível para os provedores de conexão – sem abrir mão da transparência, razoabilidade, isonomia etc. –, especialmente na telefonia móvel,
seria vantajosa para muitos brasileiros.
Já a prática do pedágio dentro da internet, como o acordo Comcast-Netflix têm tudo para ser um acordo danoso para a concorrência, para os
usuários e para o desenvolvimento da tecnologia. Acordos comerciais entre empresas do mesmo grupo, cláusulas (escondidas) de preferencialida3
82
Nota: figuras obtidas da internet.
Cadernos ASLEGIS | 48 • Janeiro/Abril • 2013
de e uso abusivo do poder econômico (dumping, cartéis, etc.) são algumas
das práticas que podem trancar a internet na mão dos mesmos detentores
atuais e estancar a inovação no setor. Por isso, um regime de neutralidade
absoluta seria imprescindível para os provedores de infraestrutura na internet (isto é, aqueles que não prestam serviços de conexão no varejo, ou
seja, ao consumidor final).
Para a última camada, a dos provedores de conteúdo, a parte mais importante a ser regulada é a da bisbilhotice e da privacidade. Nesse sentido
já temos um ambiente regulatório e jurisprudência razoável no assunto.
Todavia, essa é uma área que também se encontra em constante mutação,
assim como os costumes e a sociedade de maneira geral. Tendo em vista
o aumento da nossa dependência na internet para diversos aspectos de
nossa vida quotidiana, há uma sensação geral de violação da intimidade e
da privacidade nesse meio difícil de ser satisfeita.
Talvez surjam serviços de e-mail gratuitos que ofereçam armazenamento
ilimitado e que, em contrapartida, não leiam nossos e-mails. Mas enquanto
isso, temos que saber quem o faz, e quem não, para então optarmos por aquele que nos oferecerem a melhor solução. Enquanto esse serviço, e outros, não
chegarem, devem haver certos limites à comercialização dos conteúdos e das
informações produzidas pelos usuários. Afinal, visto desde outro ângulo, esses
aplicativos se valem do trabalho voluntário e gratuito de seus usuários que são
cooptados e seduzidos para o seu uso, temos que admitir.
Considerações finais para refletir
Do reconto aqui elaborado podemos retirar algumas conclusões sobre
o problema de como conseguir manter a internet um ambiente aberto,
neutro e seguro. E, nesse sentido, os casos aqui discutidos, acredito, são um
forte indicio de alguns novos paradigmas que a internet nos trouxe em sua
curta existência: 1) a internet é e continuará sendo uma atividade preponderantemente comercial: 2) os usuários não vão abandonar a tecnologia e
passar a viver como “bichos-grilos” - as grandes corporações possuem gente e dinheiro para comprar e desenvolver produtos fantásticos de maneira
continua, e; 3) a regulação da neutralidade é muito difícil de ser assegurada
na prática. Uma regulação por camadas talvez seja a solução.
A internet é praticamente um serviço público. Pode não ser considerado como tal legalmente no Brasil, mas o é de fato. Telefones pré-pagos,
lan-houses, aviões, ônibus, aplicativos para todo tipo de serviço e conteúdos para qualquer tipo de tribo, quase tudo está na internet. Imagino
até que se procurar ‘irmãosemvotodesilencio.com’ acha. Então não seria
realista pensarmos que iremos descer desse bonde. Por outro lado, acreArtigos & Ensaios
83
dito também que a visão romântica da internet também já acabou. Por
isso a discussão sobre a neutralidade na internet tem ganhado formas tão
maiúsculas nos últimos tempos. Se, por um lado, nunca saberemos a verdade sobre teorias conspiratórias, por outro lado já são vários os episódios
que nos deram mostras de que a internet é extremamente governada e
atende a interesses de grandes empresas e governos. Graças a Snowden e
aos movimentos sociais despertamos para o debate da neutralidade. No
entanto, atingir o equilíbrio é muito difícil. Faltam-nos três ingredientes
básicos: simetria, recursos e vontade. Estabelecer um marco regulatório é
apenas o começo.
Referências
Calea, 2012. 47 U.S. Code § 1002 - Assistance capability requirements | US Law | LII / Legal Information Institute.
Chile, 2010. Consagra el Principio de neutralidad en la red para los
consumidores y usuarios de internet (20.453/10), alterando la Ley
General de Telecomunicaciones (18.168/82), Artículo 24 H.
Committee on Industry, Research and Energy, 2013. Draft report,
on the proposal for a regulation of the European Parliament and of
the Council laying down measures concerning the European single
market for electronic communications and to achieve a Connected
Continent, and amending Directives...
Croteau, D., Hoynes, W., 2006. The business of media : corporate
media and the public interest, 2nd ed. Pine Forge Press, Thousand
Oaks, Calif.
Edwards, H., 2015. FCC Votes “Yes” on Strongest Net-Neutrality Rules | TIME [WWW Document]. Time. URL http://time.
com/3723722/fcc-net-neutrality-2/ (accessed 5.19.15).
European Parliament, 2013. Proposal for a REGULATION OF
THE EUROPEAN PARLIAMENT AND OF THE COUNCIL
laying down measures concerning the European single market for
electronic communications and to achieve a Connected Continent,
and amending Directives 2002/20/EC, 2002/21/EC and 2002/22/
EC and Regulations (EC) No 1211/2009 and (EU) No 531/2012.
84
Cadernos ASLEGIS | 48 • Janeiro/Abril • 2013
FCC, 2010. Final rule - Preserving the Open Internet (47 CFR Parts
0 and 8).
FCC, 2008. Memorandum opinion and order in the matters of formal complaint of free press and public. Knowledge against Comcast
corporation for secretly degrading peer-to-peer applications (No.
FCC 08-183). FCC.
Howley, K., 2005. Diversity, localism and the public interest: the politics of assessing media performance. Int. J. Media Cult. Polit. 1,
103–106.
Huerta, P., 2013. Pruebas concretas: Cómo VTR viola la ley de neutralidad de la red en dos ejemplos | ONG Cívico [WWW Document]. ONG Civ. URL https://ongcivico.org/neutralidad-en-la-red/
pruebas-concretas-como-vtr-viola-la-ley-de-neutralidad-de-la-red-en-dos-ejemplos/ (accessed 5.19.15).
Lardinois, F., 2013. Google, Facebook, Dropbox, Yahoo, Microsoft,
Paltalk, AOL And Apple Deny Participation In NSA PRISM Surveillance Program | TechCrunch [WWW Document]. Techcrunch.
URL http://techcrunch.com/2013/06/06/google-facebook-apple-deny-participation-in-nsa-prism-program/ (accessed 5.19.15).
Lee, T., 2013. Here’s everything we know about PRISM to date The Washington Post [WWW Document]. Wash. Post. URL http://
www.washingtonpost.com/blogs/wonkblog/wp/2013/06/12/heres-everything-we-know-about-prism-to-date/ (accessed 5.19.15).
Liu, F., Chan-Olmsted, S.M., 2002. Partnerships between the old
and the new: examining the strategic alliances between broadcast television networks and internet firms in the context of convergence.
Int. J. Media Manag. 5, 10.
McChesney, R., 2000. The titanic sails again: why the internet won’t
sink the media giants. Extra!, Fair March-April, 10–15.
Nazareno, C., 2009. O “atual” direito autoral, as trocas peer-to-peer
de músicas e vídeos pela internet e os projetos de lei que tratam dos
crimes cibernéticos [WWW Document]. Camara Deputados. URL
http://www2.camara.leg.br/documentos-e-pesquisa/publicacoes/
estnottec/areas-da-conle/tema4/H-Coord_Legislativa-Setex-Internet-2009_1078_1.pdf (accessed 5.19.15).
Artigos & Ensaios
85
Patriot Act, 2006. 18 U.S. Code § 2709 - Counterintelligence access
to telephone toll and transactional records | US Law | LII / Legal
Information Institute [WWW Document]. URL https://www.law.
cornell.edu/uscode/text/18/2709 (accessed 5.19.15).
Wheeler, T., 2015. Fact Sheet: Chairman Wheeler Proposes New
Rules for Protecting the Open Internet [WWW Document]. www.
fcc.gov. URL http://transition.fcc.gov/Daily_Releases/Daily_Business/2015/db0204/DOC-331869A1.pdf (accessed 5.19.15).
Wyatt, E., Cohen, N., 2014. Comcast and Netflix Reach Deal on
Service [WWW Document]. N. Y. Times. URL http://www.nytimes.
com/2014/02/24/business/media/comcast-and-netflix-reach-a-streaming-agreement.html (accessed 5.19.15).
86
Cadernos ASLEGIS | 48 •Janeiro/Abril • 2013

Documentos relacionados

NEUTRALIDADE DE REDES: O FUTURO DA INTERNET E O MIX

NEUTRALIDADE DE REDES: O FUTURO DA INTERNET E O MIX trafegar pela “última milha” de propriedade dos fornecedores de acesso os pacotes IP devem necessariamente trafegar pelos seus roteadores, onde podem ser identificados, catalogados e inclusive ter ...

Leia mais