Apostila do curso de formação - ESPEN

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Apostila do curso de formação - ESPEN
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
MODULO I - FUNDAMENTOS BÁSICOS
Aspectos sócio históricos das Prisões e Sistema Punitivo Brasileiro
Sandra Marcia Duarte
Estrutura Organizacional Seju, Depen e Unidades Penais
Apostila do Curso 2005- ESEDH
Revisão e ampliação: Juliano e Catarina de Jesus
Estatuto do Servidor Público e Processo Administrativo Disciplinar
Apostila do Curso 2005- ESEDH
Revisão e ampliação: Juliano e Nádia Maria Vieira
Ética e Postura Profissional
Apostila do Curso 2005- ESEDH
Revisão, e Ampliação: Renata da Rocha Frota
Comunicação Interpessoal
Ângela Maria Bernardini
Ecléia Guimarães Rodrigues
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
1. Aspectos Sócio Históricos das Prisões e Sistema Punitivo Brasileiro
Sandra Marcia Duarte
Apresenta a concepção de prisão numa perspectiva sócio-histórica.
Contextualiza o sistema punitivo nos diferentes estágios de desenvolvimento
da sociedade. Revela as contradições do modelo punitivo brasileiro.
Apresenta um panorama atual do sistema carcerário brasileiro e paranaense.
Objetiva demonstrar aos operadores do cárcere a responsabilidade social de
sua práxis no âmbito penitenciário a partir do desvelamento das
características das prisões e das penas privativas de liberdade.
1.1. Introdução
A atividade penal apresenta elevado grau de complexidade no que se refere a custodia e a
execução de penas privativas de liberdade ou restritivas de direitos. Isso em razão de envolver diversos
atores, diferentes áreas do conhecimento e grupos de profissionais sob a responsabilidade de dois Poderes
do Estado, o Executivo e Judiciário, e os interesses e anseios da sociedade civil organizada.
Assim, a atuação no Sistema Penal, independente da área do conhecimento ou da categoria
funcional, requer dos profissionais um estreito conhecimento dos fatores que determinam essa
complexidade presentes nos Fundamentos Básicos e Legais, nos princípios constitucionais e filosóficos
no campo dos Direitos Humanos, Cidadania e Cultura da Paz, na área específica de Vigilância, Custódia e
Segurança, Operações Penitenciárias, bem como, dos aspectos relativos à Segurança do Trabalho, Saúde e
Qualidade de Vida do Trabalhador.
Há muito se discute no Brasil e no mundo a natureza e os fins das prisões. A análise do
histórico dessas Instituições revela as peculiaridades da concepção e das representações sociais
elaboradas pela sociedade civil, pelos teóricos da criminologia, pelos gestores das políticas criminais e
penitenciárias em relação ao crime, aos criminosos e os fins das penas e das prisões. Observa-se que a
prática social de encarceramento acompanha os grupos sociais há séculos diferindo na finalidade do
cárcere.
1.1. Na Antiguidade e na Idade média:
Nota-se que há uma crítica severa ao modelo de prisão que está em vigor no sistema punitivo
brasileiro alertando a fragilidade de controle que predispõe práticas que agregam um excedente de pena,
impondo, além da privação de liberdade, humilhações e arbítrios informais e ilegais, reproduzindo e
retrocedendo às práticas que caracterizaram o cárcere em suas origens na Antiguidade e Idade Média.
De acordo com Carvalho Filho (2002, p. 21),
O cárcere sempre existiu. Sua finalidade, porém, não era a de hoje. Destinavase a guarda de escravos e prisioneiros de guerra. Em matéria penal, servia
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basicamente para a custódia de infratores à espera da punição aplicada e do
próprio julgamento – para que não fugissem e para que fossem submetidos à
tortura, método de produção de prova antes considerado legitimo. (...) os réus
não eram condenados especificamente à perda de liberdade por um período de
dias, meses ou anos. Eram punidos com morte, suplício, degredo, açoite,
amputação de membros, galés, trabalhos forçados, confisco de bens. Para
viabilizar a punição imposta permaneciam presos durante dias, meses ou anos.
Segundo esse autor, a descrição que se tem daqueles locais revela sempre lugares insalubres, sem
iluminação, sem condições de higiene e “inexpurgáveis”. As masmorras são exemplos destes modelos de
cárcere infectos nos quais os presos adoeciam e podiam morrer antes mesmo de seu julgamento e
condenação, isso porque, as prisões, quando de seu surgimento, se caracterizavam apenas como um
acessório de um processo punitivo que se baseava no tormento físico.
Tem-se registros históricos da existência de cativeiros onde se mantinha escravos e prisioneiros
de guerra sob custódia desde 1700 a.C - 1.280 a.C. no antigo Egito assim como, na Grécia, na Pérsia e na
Babilônia tendo como ponto em comum o caráter de intransponibilidade desses espaços destinados ao
encarceramento. (Misciasci:1999)
No âmbito penal a finalidade dos locais de encarceramento era custodiar os infratores durante o
período em que aguardavam a punição e o seu julgamento além de servir como espaço para a prática da
tortura contra os sujeitos que cometiam faltas, delito ou crime enquanto método considerado legítimo para
a produção de provas.
Não havia, portanto, a condenação dos réus à perda da liberdade uma vez que as punições
consistiam em penas de morte, suplício, açoite, amputação de membros, trabalhos forçados, confisco de
bens, degredo, galés etc. Assim, a permanência nas prisões se dava por um período indeterminado e
durava o tempo necessário à efetivação dessas punições impostas. (Carvalho Fº: 2002)
Significa dizer que o cárcere constituía-se apenas em um meio de viabilizar a punição sem
preocupação com a qualidade desse espaço e seus reflexos na saúde do prisioneiro.
Durante a antiguidade os delitos considerados crimes consistia em estar endividado, não
conseguir pagar os impostos, ser desobediente, ser estrangeiro ou prisioneiro de guerra. Para tais crimes
as penas ou punição poderiam ser a escravidão, as penas corporais e às infamantes ou capital.
(Misciasci:1999)
Embora existisse o aprisionamento este não assumia o papel de sanção penal, sobretudo, porque
não havia um código de regulamento social. Isso quer dizer que o ato de aprisionar não representava uma
forma de punição e sim uma forma de garantir o domínio físico do sujeito para submetê-lo à punição
aguardada. Explica a autora que não havia uma sanção penal a ser aplicada, mas, apenas punição a ser
praticada por isso a inexistência de cadeias e presídios.
Diante dessa ausência os locais que serviam de clausura eram diversos, desde calabouços,
aposentos em ruínas ou insalubres de castelos, torres, conventos abandonados, enfim, toda a edificação
que proporcionasse a condição de cativeiro, lugares que preservassem o acusado ou réu até o dia de seu
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julgamento ou execução. Também no período medieval a privação de liberdade não era concebida como
forma de punição ou pena mantendo o mesmo padrão de condutas da antiguidade até alcançar a Idade
Moderna.
Percebe-se, portanto, que nesses períodos não se concebia a ideia de um local específico com
arquitetura pensada para o aprisionamento dos criminosos na medida em que o cárcere era visto apenas
como local de custódia para manter aqueles que seriam submetidos a castigos corporais e à pena de
morte, garantindo, dessa forma, o cumprimento das punições.
Aos delitos considerados crimes acrescentaram-se a blasfêmia, inadimplência, heresias, traição,
vadiagem, desobediência. Nesse período da História a definição das penas ou punição constituía-se em
prerrogativa do governante que arbitrava e impunha a punição tendo como critério a posição social a que
pertencia o réu.
A amputação dos braços, a degola, a forca, o suplício na fogueira, queimaduras a ferro em brasa,
a roda e a guilhotina eram as formas de punição que causavam dor extrema e que proporcionavam
espetáculos à população. A escravização do sujeito também era uma das punições praticada no período
medieval. (Carvalho Filho: 2002)
Pertencem a este período histórico, também, as cruéis formas de tortura e de castigos físicos
impostos pelo Tribunal da Inquisição cuja função era inquirir e punir as doutrinas contrárias aos dogmas
da Igreja.
1.2. Na Idade Moderna
Foram os filósofos iluministas que sistematizaram as bases teóricas e filosóficas que serviram de
fundamentos para o pensamento moderno embasar a crítica aos excessos cruéis das punições
medievais, condenando as práticas de barbárie como modelo punitivo.
Começaram a pregar que em vez de enforcar era preciso encarcerar para mudar o
comportamento do indivíduo. Para eles, nada de prisão como as masmorras, onde
aconteciam as torturas, muito menos execuções em praça pública. Para o sonho
iluminista, o cidadão condenado por um erro se transformaria dentro de uma instituição
disciplinar. Os iluministas queriam dar luz às zonas obscuras. (Aguiar, 2012: 03)
Maia e Bretas (2010) descrevem que a decisão de transformar a privação de liberdade em pena
autônoma consiste em uma medida punitiva recente na história, de tal forma, que as prisões modernas
foram concebidas como aparatos de controle para a reforma moral dos condenados há pouco mais de 200
anos.
Descrevem esses autores que a primeira penitenciária construída no Brasil foi a Casa de Correção do
Rio de Janeiro com obras iniciadas em 1834 e cujo modelo araquidônico de pavilhões retangulares, com
celas de ambos os lados ainda hoje exerce influência na construção de novos presídios.
Segundo Carvalho Filho (2002, p. 22)
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O sistema punitivo moderno foi construído a partir da segunda metade do século XVIII.
Os exageros do antigo regime já vinham sendo objeto de crítica de filósofos iluministas,
mas, foi um aristocrata de Milão, Cesare Beccaria (1738 - 94) quem sintetizou o
formato dos novos Códigos. Sua obra “Dos Delitos e das penas, publicada em 1764
(p.85), sustenta que o “fim das penas não é o de atormentar e afligir um ser sensível,
nem desfazer um crime que já foi cometido” Para ele, os castigos têm por fim único
impedir o culpado de ser nocivo futuramente à sociedade e desviar seus concidadãos da
senda do crime. (CARVALHO FILHO, 2002, p. 22)
Beccaria (2002) foi o pensador iluminista que deu as bases teóricas para as críticas ao sistema
punitivo de seu tempo. É dele a elaboração de Princípios que ainda hoje influenciam o pensamento penal
brasileiro, incluindo o fundamento da dosimetria da pena que orienta que cabe ao Juiz fixar a quantidade
da pena nos limites previstos, o regime inicial do cumprimento da pena privativa de liberdade e a
possibilidade de substituição desta pena por outra mais branda.
Para esse autor deve haver um princípio de justiça ao se definir a pena no sentido de que não
deve ser ineficientemente branda a ponto de estimular a prática criminosa e nem exageradamente severa,
o que retiraria do já condenado o temor pela aplicação de novas sanções, dando-lhe esperança de que
cessará a pena que lhe aflige, de modo a garantir-lhe o retorno ao meio social.
Nota-se que na modernidade além de Beccaria (2002) outras contribuições estimularam a
consolidação dessa nova proposta punitiva como as formuladas por Jonhatan Howard que em 1777 fez
uma série de críticas às prisões da época e de sua finalidade.
Explica Carvalho Filho (2002) que ocupando o cargo de xerife e conhecedor da realidade das
prisões europeias aquele profissional propôs à época, que se efetuasse a construção de estabelecimentos
para o cumprimento de penas sugerindo a separação dos presos, o isolamento noturno e a religião como
um instrumento para a regeneração do sujeito.
Propôs ainda a criação de mecanismos externos de controle isentando os carcereiros (então
responsáveis pelas prisões) da responsabilidade de regulamentar o controle.
Outras contribuições significativas foram desenvolvidas por Jeremy Bentham (1784 – 1832). São
dele as propostas de que se adotasse um castigo moderado, com rigor na disciplina, alimentação
“grosseira” e uso de roupas humilhantes. Para esse pensador estas medidas punitivas serviriam para
recuperar o criminoso.
A ideia principal desse novo modelo era a de que seria possível, através da pena imposta e
executada dessa maneira, promover a emenda do delinquente pelo receio de ser castigado outra vez caso
reincidisse e também de promover a mudança do caráter e dos hábitos do indivíduo.
Foi Bentham que em 1791 propôs a construção do Panóptico, uma espécie de prédio circular
construído em torno de uma torre a partir da qual os presos eram submetidos a um controle diuturno. Dele
o observador detinha a visão de toda a estrutura da prisão, todas as atividades internas eram controladas a
partir desse observatório sem que os presos pudessem fazer contato visual com seu observador.
(REBOUÇAS, 2013)
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Fonte:http://www.eggnostics.com.br/2013/05/
panopticon: http://www.infoescola.com/filosofia/panoptico/
Como o próprio nome diz, panóptico nos remete à ideia de visão total, sendo que “pan” significa
tudo e “óptico” visão. Um dos grandes estudiosos do panóptico foi o filósofo francês Michel Foucault,
com obras importantes nessa área, incluindo o livro “Vigiar e punir: o nascimento da prisão”, de 1976.
Nele, Foucault estuda as instituições disciplinares da sociedade moderna, que tem como modelo de
panoptismo o conceito de prisão criado no século 18 pelo também filósofo inglês Jeremy Bentham. Ele
pensou em uma arquitetura de prisão na qual as celas formam um anel em torno de uma grande torre.
Nela fica um guarda que não pode ser visto pelos presos, que são vigiados o tempo todo. As celas são
vazadas, ou seja, somente com paredes laterais, de modo que os encarcerados não conseguem fugir da
vigilância permanente do guarda na torre central.(AGUIAR, 2012).Vale lembrar que na versão
contemporânea esse princípio de controle baseado no “panoptismo” está presente em todas as unidades
prisionais que atuam sob o sistema de controle interno de imagens por Câmeras de Vídeo o conhecido
CFTV, nas escolas, nas ruas dos grandes centros urbanos, nas lojas, revelado no atual conceito de
segurança do tipo “Sorria, você está sendo filmado!”
O panóptico gera o poder nas mãos de um inspetor centralizador, onipotente, onipresente e
onividente. É uma utopia ficcional e um projeto de presídio, mas que gerou a ideia de métodos de
observação e controle nos tempos atuais.
O Panóptico (…) permite aperfeiçoar o exercício do poder. E isto de várias, maneiras: porque
pode reduzir o número dos que o exercem, ao mesmo tempo em que multiplica o número
daqueles sobre os quais é exercido (…) Sua força é nunca intervir, é se exercer espontaneamente e
sem ruído (…) Vigiar todas as dependências onde se quer manter o domínio e o controle. Mesmo
quando não há realmente quem, assista do outro lado, o controle é exercido. O importante é (…)
que as pessoas se encontrem presas numa situação e poder de que elas mesmas são as portadoras
(…) o essencial é que elas se saibam vigiadas” (Michel Foucault, 2002, p.176)
Segundo a análise de Foucault, é mais vantajoso para a economia vigiar do que punir, pois
vigiar pessoas e mantê-las conscientes desse processo é uma maneira para que estas não desobedeçam a
ordem, as leis e nem ameacem o sistema de “normalidade”. A punição, além da execução da força bruta,
gera custos em combates, ressocialização e reeducação.
Quanto mais se avança nas pesquisas sobre o cárcere mais se percebe que desde sua origem as
prisões foram espaços violentos, imundos e superlotados viabilizando o controle sobre os excluídos e as
classes sociais subalternizadas e não apenas a segregação dos suspeitos e criminosos.
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Aguiar (2012) descreve que em 1912, 1/3 dos 389 homens da Cadeia Municipal do Rio de
Janeiro estavam detidos por “vadiagem”, significa que na prática foram presos por terem feito nada.
Desde sua origem, explica o autor, as prisões misturaram ladrões e assassinos, mulheres e
homens, loucos e mendigos e também adolescentes. Aqui, as prisões foram concebidas para os
miseráveis, expressando seletividade radical, cujas raízes remontam às Ordenações Filipinas, que traziam
definições penais distintas a depender da procedência social de vítimas e autores.
A natureza e a finalidade destas instituições somente começaram a se modificar a partir do
século XVIII quando então as prisões começaram a se transformar na essência do modelo punitivo
assumindo um caráter de estabelecimento público.
Como explica Carvalho Filho (2002) rigor, severidade, regulamentação, higiene e
intransponibilidade do ponto de vista institucional e com uma dinâmica capaz de reprimir o delito e
promover a reinserção social de quem os comete foram as prerrogativas que passaram a caracterizar as
instituições penais a partir do século XVIII.
O autor atrela o surgimento da pena de privação de liberdade ao surgimento do capitalismo,
concomitante a um conjunto de situações que levaram ao aumento dos índices de pobreza em diversos
países e o consequente aumento da criminalidade, a distúrbios religiosos, às guerras, às expedições
militares, às devastações de países, à extensão dos núcleos urbanos, à crise das formas feudais e da
economia agrícola, etc.
Foi neste contexto que se deu iniciou um movimento que promoveu as mais significativas
transformações na concepção das penas privativas de liberdade, na criação e construção de prisões
organizadas para a correção dos apenados.
Neste período se considerava delitos a prática de mendicância, vadiagem, descumprimento da
Lei que obrigava a sujeição a qualquer trabalho oferecido, independentemente da remuneração ofertada, a
prostituição era vista como crime e as prostitutas "criminosas natas".
Na modernidade as Penas ou Punições consistiam na privação dos bens socialmente
considerados como valores, ou seja, a vida, a integridade física e a perda de status, o equivalente ao dano
produzido pelo delito.
Outras penas consistiam em isolamento noturno, a impossibilidade de comunicação entre os
detentos, os açoites, o desterro e a execução. Lembrando que em razão do aumento da delinquência, a
pena de morte deixou de ser uma solução sensata para ser aplicada como punição.
O Direito penitenciário teve sua origem a partir do Século XVIII, mas, o reconhecimento dos direitos
da pessoa humana do condenado foi concebido muito posteriormente quando então se deu início a
concepção de proteção do condenado sendo cujos direitos tem como base a exigência Ética de se respeitar
a dignidade do homem como pessoa moral.
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No Brasil, com o advento do 1º Código Penal houve a individualização das penas, a partir do 2º
Código Penal, em 1890, aboliu-se a pena de morte e deu-se início o regime penitenciário de caráter
correcional, com fins de educar o detento.
1.3. As Primeiras Prisões:
As primeiras prisões destinadas a cumprimento de penas de privação de liberdade datam do século
XVII e XVIII, Mirabete (2004) descreve que até este período a prisão teve caráter cautelar, ocorrendo por
motivos de fiança, civil, por dívida sendo que a prisão como instrumento de punição teve sua gênese nos
mosteiros da Idade Média.
A pena de prisão teve sua origem nos mosteiros da Idade Média, “como punição
imposta aos monges ou clérigos faltosos, fazendo com que se recolhessem às suas celas
para se dedicarem ao silêncio, à meditação e se arrependerem da falta cometida,
reconciliando-se assim com Deus”. Essa ideia inspirou a construção da primeira prisão
destinada ao recolhimento de criminosos, a House of Correction, construída em Londres
entre 1550 e 1552, difundindo-se de modo marcante no século XVIII. (MIRABETE,
2004, p.249).
Conforme se constata no site oficial do Museu Penitenciário Paulista, foi em 1769 que a Carta Régia
do Brasil determinou a construção da primeira prisão brasileira, a Casa de Correção do Rio de Janeiro. Só
alguns anos depois, com a Constituição de 1824 se implementou medidas para a separação dos réus de
acordo com o crime e as penas, bem como, se promoveu mudanças na estrutura das cadeias para que se
possibilitasse o trabalho para os detentos. No início do século XIX já se tinha situações de superlotação,
quando a Cadeia da Relação, no Rio de Janeiro, abrigava um número muito maior de presos do que o de
vagas.
A partir da Proclamação da República em 1889, o Código Penal da República (1890), revelou-se as
tendências do Direito Penal e, consequentemente, as novas formas de punição. De tal maneira que se
substituía as masmorras e a punição exemplar transformada em espetáculo concentrando-se na figura do
sujeito condenado atribuindo-se visibilidade, estabelecendo regulamentação minuciosa do tempo e
focando na localização precisa dos corpos no espaço, passando-se da tortura e punição corporal para a
vigilância e à privação de liberdade. (Museu Paulista, 2013)
Foi com base nesta proposta que se procedeu a construção da primeira penitenciária do Estado de São
Paulo na qual uma inscrição marcava o ideário da instituição “aqui, o trabalho, a disciplina e a bondade
resgatam a falta cometida e reconduz o homem a comunhão social”.
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Fonte: http://blogs.estadao.com.br/arquivo/2011/05/13/ascensao-e-queda-do-carandiru-da-primeirapedra-a-implosao/.
Nesse contexto a punição passou a constituir-se em um método e uma disciplina. Baniu-se da prisão
o seu caráter de humilhação moral e física do sujeito desenvolvendo um conjunto de técnicas. A lei penal
passou a se propor a uma função de prevenção do delito e da readaptação do criminoso. As instituições
para abrigar o apenado acompanharam as determinações legais e passaram a refletir a forma de execução
da penas privativas de liberdade. No Paraná seguiu-se as mesmas normas, inclusive o mesmo padrão
construtivo como se percebe da semelhança das implantações.
PENITENCIÁRIA CENTRAL DO ESTADO DO PR
Fonte: www.historico.aen.pr.gov.br
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Penitenciária do Ahú em funcionamento – 1909
Fonte: www.historico.aen.pr.gov.br
Conforme dados do Ministério da Justiça por seu Departamento Penitenciário Nacional no
Brasil 440,013 pessoas estão presas, sendo 58,90 em delegacias e 381.112 no sistema prisional. De
acordo com as estatísticas desse órgão as delegacias atendem apenas a 39% da demanda, também o
sistema prisional apresenta déficit de vagas atendendo apenas 58% da demanda. Significa que no Brasil o
déficit é de 162.112 vagas.
O Paraná encontra-se na terceira posição no ranking nacional no que se refere à população
carcerária. Em primeiro lugar está o Estado de São Paulo com uma população carcerária composta por
158,5 mil presos, em segundo lugar, encontra-se Minas Gerais com 37,5 mil detentos e em terceiro o
Paraná com 34,680 presos incluindo o condenados que cumprem pena em regime aberto e que podem ter
esse regime suspenso caso descumpram os requisitos legais.
Ponto de vista:
Na prática se percebe que ao longo dos trinta anos em que a lei de Execução Penal está em vigor o
Sistema Penal Paranaense experimentou diferentes movimentos no processo de gestão da execução penal. Na década
de oitenta ano em que lei passou a vigorar viabilizou-se, mediante o aporte das Secretarias de Estado da Saúde, da
Educação, Trabalho, e o Sistema “S”, a implementação de ações visando a Humanização do Sistema Penal.
A Década de noventa foi marcada pelo modelo de governança neoliberal com todo o seu ideário estrutural
impondo ao sistema penal um processo de terceirização dos presídios até o primeiro lustro da década de dois mil.
Quando se promoveu a ruptura com as terceirizações e retomou-se a construção de novas unidades totalmente
estatizadas. Intensificou-se ainda, o processo de militarização iniciado por ocasião da série de rebeliões que eclodiram
em todo Estado naquele período com a gestão do Departamento e Unidades Penais sob a responsabilidade de
Policiais Militares e General do Exército.
Atualmente está em curso um Plano Diretor que traz como paradigma e promoção da dignidade humana
da pessoa presa pela via da garantia dos direitos humanos. Nesse processo tem-se priorizado a educação, o trabalho, a
qualificação e a profissionalização. Subjacente a este projeto está se consolidando uma tendência à redução do tempo
de permanência do sujeito em cumprimento de pena pelo artificio legal da remição de pena não exclusivamente pelo
trabalho, como previsto em lei, mas, também pelo estudo, pelo esporte, pela arte, pela leitura.
Tem-se como reflexo imediato a redução drástica da sujeição do condenado à reprimenda social pelo
crime cometido. De prático, se contribui para a redução numérica da massa carcerária e o avanço da tendência ao
desencarceramento justificado pelas críticas ao modelo punitivo que não resultou, até aqui, no cumprimento do
escopo preventivo e educativo da Lei.
O significado histórico dessas medidas de caráter econômico, político e ideológico ainda é imprevisível.
Contudo, a ciência tem demonstrado que quanto maior a sensação de impunidade, tanto maior será o incentivo à
criminalidade e consequentemente, maior a sensação coletiva de insegurança e medo.
Conforme se percebe a atividade penal que se desenvolve no interior das prisões apresenta desde sua
origem uma característica comum que consiste no seu caráter de fechamento, de controle do tempo, do
corpo, da vida em todos os seus interstícios.
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1.4. As Instituições Totais.
Com a nova concepção de punição surgiu também a nova concepção de estabelecimentos
prisionais, com estrutura física, método, disciplina e finalidade característicos que lhes confere uma
condição de Instituição Total se considerado o fato de que toda a vida coletiva transcorre circunscrita à
intransponibilidade de seus muros.
De acordo com os estudos desenvolvidos por Goffman (2006) “Instituições Totais” são
estabelecimentos sociais nos quais um grupo de pessoas desenvolve algum tipo de atividade em comum.
Explica esse autor que uma das principais características dessas instituições se constitui no fato
de que todas elas se apropriam de parte do tempo e do interesse dos seus integrantes e lhes fornece algo
de um mundo. Essa característica, entre outras que o autor descreve, confere a estas instituições um
caráter de fechamento.
Em seus estudos o autor revela que ao se promover a análise dessas instituições é possível
perceber que algumas se caracterizam por serem mais fechadas do que as outras sendo que o que
estabelece a sua condição de fechamento, ou seja, seu caráter total é o fato de erguerem barreiras que
impedem estabelecer uma relação social exterior e pela proibição de saída.
Esse impedimento de contato exterior, essa “intransponibilidade” física e “interrelacional” do
sujeito se efetiva pela adoção de medidas de contenção na estrutura física destas instituições.
Tais medidas podem se constituírem na construção de muros altos, sistemas de grades, portas
fechadas, arames farpados, alarmes, grades eletrificadas e outros esquemas adotados para coibir as fugas
ou evasões.
O fator central das instituições totais está demonstrado na ruptura das barreiras que
normalmente separam as três atividades cotidianas dos cidadãos comuns que são as atividades de: dormir,
brincar e trabalhar em lugares diferentes e em companhia de diferentes coparticipantes submetidos a
diferentes autoridades e sem um plano racional geral.
No espaço das instituições totais estas três atividades se desenvolvem em um mesmo lugar e
sob a mesma autoridade obedecendo aos mesmos ritos. Outro aspecto central destas instituições se refere
ao fato de que todas estas atividades são realizadas diariamente em companhia imediata de um grupo
relativamente grande de pessoas, recebendo o mesmo tratamento e obrigadas a desempenharem em
conjunto, as tarefas pré-determinadas.
Tais tarefas diárias são estabelecidas de forma rigorosa, com horários definidos com tempo
determinado de tal forma que uma atividade sucede a outra numa sequência imposta de cima a partir de
um sistema de regras formalizadas, explicitadas em um plano de trabalho acompanhadas por um grupo de
funcionários.
Na análise de Gofman (2006) os presídios correspondem ao quinto tipo de Instituição Total por
ele analisadas consistindo em Instituições destinadas à proteção da comunidade contra os perigos
intencionais sendo que o bem-estar das pessoas assim isoladas não representa o problema imediato.
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Exemplo destas instituições são os campos de prisioneiros de guerra, os campos de concentração, os
presídios, as cadeias, as penitenciárias, as carceragens, as prisões.
Para Foucault (2002) foram essas as bases arquitetônicas para a construção das prisões modernas e o
marco a partir do qual se pode compreender o processo que desencadeou a erosão da privacidade
resultante de um poder visível e inverificável na medida em que o sujeito sabia que estava sendo vigiado,
mas, não podia confirmar tal vigilância, vivendo assim na expectativa de ter todos os seus atos
controlados e passiveis de punição.
1.5. O caráter economicista da prisão e o controle social.
Na crítica de Foucault (2002) a finalidade da prisão deixou de ser o de causar dor física e o objeto da
punição deixou de ser o corpo para atingir a alma do infrator. Para esse autor, a prisão como pena
privativa de liberdade se constitui em uma nova tática da arte de fazer sofrer.
Para autores como Rusche e Kirchheimer (in Baratta, 1999) as prisões são funcionais à reprodução
em escala ampliada das dinâmicas criminais porque inserem os sujeitos nos vínculos delituosos
agenciados pelo cárcere e pela imposição do estigma aos egressos, espécie de sentença perpétua e
silenciosa a empurrá-los de volta às estratégias ilegais de sobrevivência, ou seja, reincidindo no crime. E
avaliam que há uma estreita relação entre mercado de trabalho, punição e cárcere.
A prisão nesta perspectiva assumiu um caráter de controle social na medida em que serve para
corrigir, operariar, treinar comportamentos, preparar para a exploração do trabalho assalariado.
Pelas análises dos autores citados percebe-se que a concepção das prisões no pensamento moderno
não estava comprometida especificamente com o sujeito encarcerado e sua educação para mudança de
hábitos embora se valessem desse discurso. O objetivo maior dessas instituições quando de seu
recrudescimento no projeto social burguês e no projeto econômico da lógica capitalista era preparar e
tornar os “corpos dóceis” para a exploração pelo mercado de trabalho.
Considerações Finais:
Como se percebe desse sucinto resgate sócio histórico das prisões, o cárcere e o encarceramento
de pessoas em conflito com as normas de convivência estão presentes na própria história da civilização.
Os fins, as características, as transformações do sistema punitivo acompanharam cada estágio de
desenvolvimento dos diferentes grupos sociais.
O caráter de Instituição Total esteve também presente como consequência de cada concepção do
cárcere. O que é preciso ter claro é que houve um avanço em termos de humanização da pena, há uma
ruptura racional em relação ao suplicio, aos castigos físicos, às humilhações. Há a consciência coletiva da
necessidade de se vincular o encarceramento e o processo punitivo a um compromisso com a ciência, com
a promoção da dignidade do sujeito de forma a possibilitar-lhe opções de retornar ao convívio melhor do
que ingressou do ponto de vista de humanidade e sociabilidade.
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Não há que se sobrepor à perda de liberdade nenhuma outra forma de punição. Nesse sentido se
requer dos profissionais do sistema penal um salto de qualidade em sua práxis promovendo a ruptura com
a concepção do controle social pela imposição do castigo físico e o espetáculo em praça pública.
É preciso competência técnica e conhecimento cientifico do seu fazer para administrar um
tratamento penal iniciando pela custódia, própria das instituições totais, envolvendo as relações
interpessoais, as técnicas de vigilância, segurança física e o trabalho interdisciplinar com a equipe de
profissionais responsáveis pela promoção das assistências previstas em lei. É importante ressaltar que o
Agente Penitenciário não tem procuração das vítimas para promover vinganças particulares. Também não
é Juiz para adicionar um suplemento, um excedente da pena de modo informal e nem mesmo é membro
do Congresso Nacional para Criar no âmbito das prisões um sistema de leis paralelo. Na verdade, seu
trabalho está justamente atrelado ao estrito cumprimento da lei.
O objetivo do seu trabalho é possibilitar ao preso e ao condenado as condições concretas para a
execução da pena conforme proposto na lei de execução penal visando a emancipação do sujeito para que
ao retornar a sociedade possa conviver autonomamente sem reincidir no crime.
É preciso ter claro que cada profissional ao se candidatar ao trabalho penal teve o livre arbítrio
ao escolher uma profissão penosa, perigosa, insalubre e que os sujeitos da sua ação não são inocentes
posto que já foram condenados pela sociedade. Seu papel social é desafiador, pois, precisa ter a
competência que faltou a todo restante da sociedade que ao se perceber incapaz de buscar outra
alternativa a estes seres humanos optou por excluí-los.
Referências:
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BARATA, A. Criminologia crítica e crítica ao direito penal. Rio de Janeiro: Revenan, 2002.
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Criminal e Penitenciária. 2003 – DF.
BRASIL. Ministério Da Justiça. Departamento Penitenciário Nacional. Educação em Serviços Penais.
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____________. Manual de direito penal. 21ª ed. São Paulo: Atlas, 2004.
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
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http://blogs.estadao.com.br/arquivo/2011/05/13/ascensao-e-queda-do-carandiru-da-primeira-pedra-a-implosao/
Acesso em 02/10/2013.
PARANÁ. Secretaria de Estado da Justiça. Departamento Penitenciário do Paraná. Relatório Anual - Gestão 2003.
PRADO, G. Crime organizado. Considerações Críticas. São Paulo: Consulex, 2001.
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THOMPSOM, A. A questão penitenciária. 4ª. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998.
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
2.
Estrutura e Funcionamento do DEPEN e das Unidades Penais
Apostila do Curso 2013- ESEHD
Revisão e ampliação: Catarina de Jesus Lara e Ilton Ferreira Mendes Junio
Este capítulo tratará com detalhes a estrutura e funcionamento do DEPEN e Unidades
Penais, bem como do Estado e da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e
Direitos Humanos. Entendemos que esta compreensão é fundamental para os novos
funcionários públicos que assumirão essa importante missão que é o trabalho do
agente penitenciário.
2.1. Estrutura Organizacional do Estado
1.1 Conceitos

Estado: é uma ordenação que tem por fim específico e essencial a regulamentação global das
relações sociais entre os membros de uma dada população sobre um dado território. Em suma, “é
uma associação de pessoas (povo) estabelecida em determinada base geográfica (território), dirigida
por um governo independente (governo soberano)”.

Povo: é o conjunto dos cidadãos de um país, ou seja, são as pessoas que estão vinculadas ao estado
(componente humano do estado).

Território: é o limite espacial dentro do qual o Estado exerce de modo efetivo o poder sobre pessoas
e bens, em outras palavras, representa a base física.

Governo soberano: elemento condutor do estado, detém e exerce o poder absoluto de
autodeterminação e auto-organização emanado do povo.
1.2. Organização dos Poderes do Estado
Segundo a Constituição Federal de 1988, os poderes do Estado no Brasil “são harmônicos e
independentes entre si”. Assim, são Poderes do Estado brasileiro:
Legislativo: é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, que representam respectivamente o povo brasileiro e os estados.
Judiciário: é exercido pelos juízes e tribunais e possuem capacidade e prerrogativa de julgar, de acordo
com as leis emanadas pelo poder Legislativo e regras constitucionais. A função do Poder Judiciário é
garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado.
Para isso, tem autonomia administrativa e financeira garantidas pela Constituição Federal.
Executivo: atua para colocar programas de governo em prática ou na prestação de serviço público. É
formado por órgãos de administração direta, como os ministérios, e indireta, como as empresas públicas e
demais autarquias. No âmbito estadual, o Chefe do Poder Executivo é o Governador do Estado,
15
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
auxiliados pelos seus Secretários, dentre os quais compete a responsabilidade pela Execução Penal à pasta
da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
Organograma Básico do Estado do Paraná
3. Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
3.1 Constituição e atribuições
A Lei nº 17.045, datada de 09 de janeiro de 2012, transforma a Secretaria de Estado da Justiça e
da Cidadania – SEJU, a que se refere a Lei nº 13.986, de 30 de dezembro de 2002, em Secretaria de
Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, tendo por finalidade a definição de diretrizes
para a política governamental focada no respeito à dignidade humana, bem como a coordenação de sua
execução, nas áreas:
I – de proteção às vítimas e testemunhas e de crianças e adolescentes ameaçados de morte;
II – de superação das situações de conflito e violência;
III – de proteção, defesa, educação e orientação ao consumidor;
IV – de defesa dos direitos da cidadania e da pessoa com deficiência;
V – da defesa dos direitos da mulher, da pessoa idosa e das minorias;
VI – de prevenção, repressão e fiscalização do uso de entorpecentes;
VII – de preservação dos direitos humanos e sociais e garantia das liberdades individuais e coletivas;
VIII – de administração do Sistema Penitenciário;
IX – de supervisão e fiscalização da aplicação de pena de reclusão e detenção;
X – de educação e qualificação profissional daqueles que se encontram sob custódia do Estado;
XI – de reinserção social dos egressos do Sistema Penal;
XII – de relacionamento administrativo com os órgãos da Justiça;
XIII – de integração com o Governo Federal, com os órgãos do Governo Estadual e Municipal sobre
matéria de aplicação de justiça; e
XIV – de outras atividades correlatas.”
Depreende-se, portanto que a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos SEJU caracteriza-se como órgão de primeiro nível hierárquico da administração estadual e de natureza
substantiva.
3.2 Estrutura Organizacional Básica - Organograma
O Decreto nº 5.558, datado de 15 de agosto de 2012, aprovou o Regulamento da Secretaria de Estado da
Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, configurando entre seus anexos o organograma relativo à
organização básica da Secretaria – suas unidades funcionais, hierarquia e relações de comunicação.
Ênfase: Artigos nºs 17 a 23 – Conselho Penitenciário; Artigos nºs 24 a 30 – Fundo Penitenciário e
Artigos nºs 69 a 78 – DEPEN.
16
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
4. Estrutura Organizacional do Departamento de Execução Penal – DEPEN
4.1 Constituição e atribuições
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
O Departamento de Estabelecimentos Penais do Estado foi criado através da Lei 1767, de 17 de
fevereiro de 1954.
A partir de 9 de julho de 1962, através do Decreto 4615, é criada a Secretaria da Segurança
Pública, a qual o Departamento de Estabelecimentos Penais do Estado passou a subordinar-se. A
atribuição primordial era responsabilizar-se pelas penitenciárias, prisões, escolas de recuperação,
colônias, sanatórios e manicômios penais. Somente em 1971, em virtude do disposto no artigo 150 da
Emenda Constitucional 3, de 29/05/1971, e do Decreto 698 de 19/08/1971, o Departamento de
Estabelecimentos Penais do Estado volta à jurisdição da Secretaria do Interior e Justiça.
A denominação DEPEN é adotada até 1975, quando passa a chamar-se Coordenação do Sistema
Penitenciário - COOSIPE, que seria novamente modificada em 1987, dentro da nova regulamentação da
Secretaria de Estado da Justiça, passando a denominar-se Departamento Penitenciário - DEPEN.
Através do Decreto nº 2881, de 19/10/2000, sua denominação é novamente alterada para
Coordenação do Sistema Penitenciário do Estado – COPEN, e sua vinculação hierárquica passa para a
esfera da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Em 19 de março de 2001, pelo Decreto nº 3728, nova alteração é procedida, a denominação volta
a ser Departamento Penitenciário do Estado - DEPEN, ainda sob a esfera da Secretaria de Estado da
Segurança Pública.
Em 2002 a estrutura organizacional do Estado é modificada – Lei nº 13667 de 05/07/02, é criada
a Secretaria de Estado da Segurança, da Justiça e da Cidadania – SESJ, que incorpora em seu âmbito de
atuação o DEPEN. Esta situação vigora até 30 de dezembro de 2002, quando através da Lei nº 13986, é
recriada a Secretaria de Estado da Justiça – SEJU, com o DEPEN integrando sua estrutura.
O Departamento Penitenciário do Estado do Paraná - DEPEN passou a denominar-se
Departamento de Execução Penal – DEPEN, por força do Decreto nº. 5.558, de 15 de agosto de 2012.
Constitui-se unidade de execução programática da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e
Direitos Humanos, com as seguintes atribuições:
I - a administração do sistema penal, através do apoio e orientação técnica e normativa às unidades
componentes do sistema;
II - a coordenação, a supervisão e o controle das ações dos estabelecimentos penais e das demais unidades
integrantes do sistema penal;
III - o cumprimento das disposições constantes da Lei de Execução Penal;
IV - a administração da Escola de Educação em Direitos Humanos;
V - a promoção da educação formal, capacitação e profissionalização dos apenados e servidores,
mediante educação presencial e a distância;
VI - a programação, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação dos programas de qualificação
profissional dos apenados e egressos do sistema penal;
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
VII - a formulação e proposição de diretrizes e indicadores para avaliação institucional e dos profissionais
em todas as esferas envolvidas com a gestão do sistema penal, visando ao aprimoramento das ações na
área penal;
VIII - a implementação das funções de Corregedor e Ouvidor do Sistema Penal;
IX - o relacionamento interinstitucional com os demais órgãos de execução penal, visando ao
aprimoramento das ações na área penal;
X - a administração de espaço aberto ao público propiciando a reflexão sobre a história do Sistema Penal
do Estado do Paraná;
XI - a implementação de ações e projetos que visem o desenvolvimento integrado com respeito ao meio
ambiente, mediante a educação, profissionalizante em atividades industriais de reciclagem de resíduos
sólidos, agroatividades e similares; e
XII - o desempenho de outras atividades correlatas.
4.2. Estrutura Organizacional Básica - Organograma
A estrutura organizacional básica do Departamento de Execução Penal do Estado do Paraná –
DEPEN está prevista no Regimento Interno, aprovado através da Resolução nº 121/95. Contudo, pelo
decurso de tempo encontra-se obsoleto – visto a dinâmica de transformação das atividades e unidades
administrativa, as novas construções, ampliações e reformas de unidades penais; além das dezenas de
cadeias públicas absorvidas.
De toda sorte, a estrutura organizacional real compreende os níveis de: Direção, Assessoramento,
Gerência, Atuação Instrumental, de Coordenação e de Execução Penal.
I- Nível de Direção
a) Direção
b) Conselho de Reclassificação e Tratamento
c) Conselho Diretor do Fundo Penitenciário
d) Conselho de Movimentação na Carreira do DEPEN
e) Conselho de Movimentação de Presos entre os Estabelecimentos Penais
II – Nível de Assessoramento
a) Assessoria Técnica e de Gabinete
b) Corregedoria
III – Gerência
Assistente da Direção
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
IV- Nível de Atuação Instrumental
a) Grupo Auxiliar Administrativo – GAA
b) Grupo Auxiliar de Recursos Humanos - GARH
c) Grupo Auxiliar Financeiro – GAF
d) Grupo Auxiliar de Planejamento – GAP
V- Nível de Coordenação:
a) Divisão de Serviços Técnicos e Assistenciais - DIST
c) Divisão de Engenharia e Manutenção – DIEM (absorvida pela ATA/SEJU - Assessoria Técnica de
Arquitetura)
d) Divisão Ocupacional e de Produção - DIPRO
e) Divisão de Suprimentos e Nutrição - DISU
f) Divisão de Educação e Qualificação – DIED (atribuições transferidas para o CEEBJA / PDI Cidadania Educação e Qualificação Profissional)
g) Divisão de Informática *
h) Divisão Jurídica *
g) Divisão de Operações Especiais – DOS (criado pela Resolução nº 431/12-GS/SEJU)
g) Escola Penitenciária do Paraná - ESPEN (transformada em Escola de Educação em Direitos Humanos
ESEDH – Resolução nº 090/2011-GS/SEJU)
Obs.: * Não consta do Regimento Interno
VI- Nível de Execução Penal
a) Centro de Observação Criminológica e Triagem
b) Casas de Custódia
b) Estabelecimentos Penais de Regime Semiaberto
c) Estabelecimentos Penais de Regime Fechado
d) Patronato Penitenciário
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
4.3. Do Campo Funcional das Unidades Integrantes da Estrutura Organizacional Básica
I – Nível de Direção
Ao Diretor do Departamento de Execução Penal do Estado do Paraná – DEPEN compete:

coordenar as atividades do Sistema Penitenciário do Paraná, no seu propósito de promover o
cumprimento das disposições da Lei de Execução Penal;

coordenar as relações do Sistema com as demais unidades da Secretaria de Estado da Justiça,
Cidadania e Direitos Humanos e com o Departamento de Execução Penal Nacional; e

promover medidas de segurança, custódia, tratamento e recuperação social dos presos nos
estabelecimentos penais.
II – Nível de Assessoramento
À Assessoria Técnica e de Gabinete cabe:

Assistir a Direção, sob forma de estudos, pesquisas, investigações, pareceres, avaliações,
exposições de motivos, análises, representação, atos normativos, minutas e controle da
legitimidade dos atos administrativos.
A Corregedoria do Sistema Penal cabe:

Auxiliar na apuração de denúncias.

Assistir na investigação e na apuração de falta administrativa ou eventual irregularidade.

Auxiliar na instauração de sindicâncias administrativas e de processos administrativodisciplinares.
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
III - Nível de Gerência
Ao Diretor Assistente do Departamento de Execução Penal do Estado do Paraná, compete:

as responsabilidades fundamentais constantes do artigo 43 da Lei n.º 8485, de 03 de junho de 1987;

promover, sob a supervisão do Diretor, a administração geral do DEPEN por intermédio das unidades
instrumentais e programáticas.
IV– Nível de Atuação Instrumental
Dos Grupos Auxiliares
Aos grupos auxiliares de Planejamento, Financeiro, Administrativo e de Recursos Humanos cabe
exercer, no âmbito do Departamento de Execução Penal do Estado do Paraná, as atribuições constantes
dos artigos 48, 49, 50 e 51, da Lei nº. 8485, de 03 de junho de 1987, recebendo orientação técnica e
normativa dos grupos setoriais da SEJU, descritas a seguir:
Grupo Auxiliar de Planejamento – GAP

promover a adaptação das diretrizes programáticas setoriais às diretrizes gerais do planejamento
governamental;

coordenar a elaboração dos planos de trabalho e da proposta orçamentária do DEPEN;

levar a efeito programas de reforma administrativa e planejamento institucional;

assessorar na implantação de mecanismos de controle de projetos e atividades no âmbito do DEPEN;

acompanhar a execução do orçamento e produzir dados para sua reformulação e aperfeiçoamento;

promover a coleta e consolidação de informações técnicas.
Grupo Auxiliar Financeiro – GAF

proceder à execução do orçamento;

promover os assessoramentos, escriturações e registros contábeis e financeiros;

proceder ao acerto de contas em geral;

manter assessoramento sobre responsáveis por valores.
Grupo Auxiliar Administrativo – GAA

proceder à prestação dos serviços-meio necessários ao funcionamento regular do DEPEN;
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013

promover estudos de racionalização de procedimentos, visando o aprimoramento dos serviços
prestados;

proceder à fiscalização do uso e aplicação de serviços e equipamentos para detectar formas de
desperdícios, uso inadequado e impróprio.
Grupo Auxiliar de Recursos Humanos – GARH

controlar a lotação e os custos de pessoal, por categoria, função e outras dimensões;

providenciar a atualização mensal do cadastro central de recursos humanos, alimentando-o com as
alterações ocorridas na vida funcional do pessoal do DEPEN e de suas unidades penais;

orientar técnica e administrativamente os diretores de unidades penais.
Escola de Educação em Direitos Humanos – ESEDH

elaborar e realizar programas de capacitação e desenvolvimento profissional dos servidores do
Sistema Penitenciário do Paraná;

coordenar e supervisionar o ensino fundamental e médio oferecido aos presos das unidades penais do
Paraná, observando as diretrizes pedagógicas emanadas da Secretaria de Estado da Educação;

ofertar, coordenar e supervisionar cursos profissionalizantes destinados aos presos do Sistema
Penitenciário do Paraná.
V– Nível de Coordenação
Divisão de Serviços Técnicos Assistenciais – DIST

planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas às áreas de psicologia, pedagogia,
assistência social, saúde e religião, disponibilizadas aos presos do Sistema Penitenciário do Paraná;

instituir e padronizar normas, procedimentos e metodologia de atendimento dos serviços técnicos
disponibilizados nas unidades penais;

planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas às áreas esportivas, lazer e cultura e
disponibilizá-las aos presos do Sistema Penitenciário do Estado do Paraná.
Divisão de Engenharia e Manutenção – DIEM / ATA

planejar, promover, gerenciar e fiscalizar as atividades relacionadas aos serviços de arquitetura e
engenharia no âmbito do Sistema Penitenciário;

planejar, promover, gerenciar e fiscalizar as atividades relacionadas às reformas, reparos e
manutenção corretiva e preventiva, no âmbito do Sistema Penitenciário.
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Divisão de Produção – DIPRO

articular medidas necessárias à organização das atividades de produção de bens e serviços no âmbito
do Sistema Penitenciário, a partir da análise e da identificação dos recursos humanos e materiais
existentes;

definir perfis dos presos necessários às diferentes atividades de produção, observando as disposições
legais aplicáveis;

identificar, promover e elaborar, em conjunto com a Escola Penitenciária do Paraná, cursos
profissionalizantes que viabilizem novas atividades de produção para os presos do Sistema
Penitenciário.
Divisão de Informática – DINF

atender às demandas dos serviços de informática no âmbito do Sistema Penitenciário do Paraná;

elaborar e atualizar o plano setorial de informática do DEPEN dentro das diretrizes formuladas pelo
Núcleo de Informática e Informações da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos
Humanos;

disponibilizar dados e informações do SPR para as unidades administrativas do DEPEN e para as
unidades penais.
Divisão Jurídica – DIJUR

prestar assessoria jurídica no âmbito do Sistema Penitenciário;
Divisão de Operações de Segurança – DOS

elaborar normas relativas às atividades de segurança no âmbito do Sistema Penal do Estado do
Paraná.

supervisionar e coordenar as ações necessárias à manutenção da segurança no âmbito do Sistema
Penal do Estado do Paraná.

supervisionar e coordenar as inclusões de apenados junto aos Estabelecimentos Penais, ouvido o
Conselho de Movimentação de Presos.

manter as autoridades do Departamento de Execução Penal - DEPEN permanentemente informadas
sobre qualquer irregularidade constatada nos Estabelecimentos Penais.
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Escola de Educação em Direitos Humanos – ESEDH

elaborar estudos, pesquisas, programas e a realização de levantamento das necessidades que
orientem a definição dos treinamentos e cursos;

realizar curso de formação, capacitação, atualização e treinamentos em serviços para pessoal do
Sistema Penitenciário do Paraná, em todos os níveis;

promover a participação em encontros, seminários e simpósios, ciclos de estudos e conferências que
visam ao aperfeiçoamento profissional dos servidores do Sistema.

realizar cursos de capacitação, treinamento e estágios de preparação para provimento dos cargos de
lotação privativos do Sistema Penitenciário.
VI – Nível de Execução
São as unidades penais classificadas em três regimes:

Regime Fechado: são as penitenciárias, centros de observação e hospitais de custódia e tratamento
psiquiátrico, de segurança máxima.

Regime Semiaberto: são as penitenciárias de segurança média, do tipo colônias agrícolas, industriais
e similares.

Regime Aberto: são os patronatos penitenciários e casas do albergado.
5. Exemplo: Modelo de Estrutura de Uma Unidade Penal Regime Fechado
5.1. Regimento Interno da Penitenciária de Maringá
Da Caracterização e dos Objetivos
Art. 1º – A Penitenciária Estadual de Maringá – PEM, instituída pelo Decreto nº. 744 de 16 de maio de
1995 constitui-se em unidade administrativa de nível subdepartamental do Departamento de Execução
Penal do Estado do Paraná – DEPEN, como estabelecimento penal de regime fechado e de segurança
máxima, destinado a presos do sexo masculino, de conformidade com a Lei nº. 7210 de 11 de julho de
1984 – Lei de Execução Penal.
Art. 2º – À Penitenciária Estadual de Maringá – PEM, que tem por objetivo dar cumprimento às decisões
judiciais privativas de liberdade, nos termos do Regimento Interno do Departamento de Execução Penal
do Estado do Paraná, compete:
I – a segurança e a custódia dos presos do sexo masculino que se encontram internados no
estabelecimento, por decisão judicial, em cumprimento de pena em regime fechado;
II – a promoção da reintegração social dos presos e o zelo pelo seu bem-estar, através da
profissionalização, educação, prestação de assistência jurídica, psicológica, social, médica, odontológica,
religiosa e material;
III – a prestação de assistência social aos familiares dos presos;
IV – outras atividades correlatas.
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Da Estrutura Organizacional da Penitenciária Estadual de Maringá
Art. 3º – A estrutura organizacional básica da Penitenciária Estadual de Maringá compreende:
I – Nível de Direção
a) Diretor
b) Vice-Diretor
c) Conselho Disciplinar – CD
d) Comissão Técnica de Classificação – CTC
II – Nível de Execução
a) Divisão de Prontuário e Movimentação – DIPROM
a.1) Seção de Documentação e Informações Penitenciárias
a.2) Seção de Registro e Movimentação
b) Divisão de Segurança e Disciplina – DISED
b.1) Seção de Portaria
b.2) Seção de Guarda e Vigilância
c) Divisão Assistencial – DIAS
c.1) Seção de Assistência Jurídica
c.2) Seção de Assistência Social, à Saúde e Psicológica
d) Divisão Ocupacional e de Qualificação – DIOQ
d.1) Seção de Educação e Qualificação
d.2) Seção de Produção e Serviços Internos
e) Divisão de Administração e Finanças – DIAF
e.1) Seção de Administração e de Recursos Humanos
e.2) Seção de Finanças e de Planejamento
I – Ao Nível de Direção
Do Diretor
Art. 4º – Ao diretor da Penitenciária Estadual de Maringá compete:

promover a administração geral da Penitenciária Estadual de Maringá, em estreita observância das
disposições da Lei de Execução Penal e das normas da administração pública estadual, dando
cumprimento às determinações judiciais;

promover medidas de segurança e tratamento para a recuperação social dos presos e para a
manutenção e melhoria das condições de custódia, zelando pela integridade física e moral dos presos;
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013

promover medidas de assistência jurídica, social, psicológica, de saúde e de educação formal e
informal, voltadas ao recondicionamento social dos presos;

promover medidas administrativas de fiscalização e acompanhamento da aplicação das sanções
regulamentares segundo as normas e diretrizes penitenciárias;

prestar, por intermédio do coordenador-geral do DEPEN, as informações que lhe forem solicitadas
pelos juízes, tribunais, Conselho Penitenciário e por entidades e órgãos públicos ou privados, sobre o
estabelecimento.
Do Vice-Diretor
Art. 5º – Ao vice-diretor da Penitenciária Estadual de Maringá compete:

assistir e auxiliar o diretor do estabelecimento no desempenho de suas funções, substituindo-o nas
suas ausências e impedimentos;

acompanhar o andamento das atividades técnicas e administrativas do estabelecimento, em auxílio ao
diretor na administração da unidade.
Do Conselho Disciplinar
Art. 6º – Ao Conselho Disciplinar – CD, de acordo com as disposições da Lei nº. 7210, de 11.07.84.
Art. 7º – Composição do Conselho Disciplinar – CD.
Da Comissão Técnica de Classificação
Art. 8º – À Comissão Técnica de Classificação – CTC, instituída pela Lei nº. 7210, de 11.07.84, de
conformidade com seus artigos 5º ao 9º, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
Art. 9º – Composição da Comissão Técnica de Classificação – CTC.
II – Ao Nível de Execução
Da Divisão de Prontuário e Movimentação
Art. 10 – A Divisão de Prontuário e Movimentação – DIPROM, tem por objetivo a organização e
manutenção dos prontuários penitenciários dos presos, de maneira a permitir as medidas necessárias ao
cumprimento das determinações judiciais e do Conselho Penitenciário; a manutenção do cadastro da
população penitenciária; o registro e a movimentação dos presos; a guarda de valores e pertences dos
presos; a manutenção de um sistema de informações sobre o sistema penitenciário. Divide-se em:
Art. 11 – Seção de Documentação e Informações Penitenciárias.
Art. 12 – Seção de Registro e Movimentação.
Da Divisão de Segurança e Disciplina
Art. 13 – A Divisão de Segurança e Disciplina – DISED, tem por objetivo a manutenção dos serviços de
guarda e vigilância; de portaria; de controle de presos; de inspeção e higiene no estabelecimento penal,
para a custódia e segurança de pessoas sujeitas às medidas de restrição de liberdade, e o cumprimento dos
mandatos de soltura, divide-se em:
27
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Art. 14 – Seção de Portaria.
Art. 15 – À Seção de Guarda e Vigilância compete:

Na Área de Segurança e Disciplina;

Na Área de Controle e Inspeção;
Da Divisão Assistencial
Art. 16 – A Divisão Assistencial – DIAS, tem por objetivo a prestação de serviços assistenciais, jurídicos,
sociais e religiosos, de saúde e psicológicos, de conformidade com o disposto na Lei de Execução Penal,
nº. 7210, de 11.07.84, em seus artigos 14, 15, 16 e 24, divide-se em:
Art. 17 – Seção de Assistência Jurídica.
Art. 18 – Seção de Assistência Social, à Saúde e Psicológica.
Da Divisão Ocupacional e de Qualificação
Art. 19 – A Divisão Ocupacional e de Qualificação – DIOQ, tem por objetivo a promoção da assistência
educacional, o treinamento e a qualificação dos presos, a execução das atividades de manutenção do
estabelecimento penal, a execução dos serviços essenciais ao funcionamento da unidade, e a coordenação
das atividades produtivas e de laborterapia, divide-se em:
Art. 20 – Seção de Educação e Qualificação.
Art. 21 – Seção de Produção e de Serviços Internos.

Área de Produção.

Área de Serviços Internos.
Da Divisão de Administração e Finanças
Art. 22 – A Divisão de Administração e Finanças – DIAF, tem por objetivo a execução das atividades
meio da Unidade, no que se refere às áreas administrativa, de recursos humanos, de finanças e de
planejamento. Divide-se em:
Art. 23 – Seção de Administração e de Recursos Humanos.
Art. 24 – Seção de Finanças e de Planejamento.
Das Disposições Finais e Transitórias
Das Responsabilidades Fundamentais das Chefias
Art. 25 – Às chefias, em todos os níveis, compete às responsabilidades fundamentais dispostas no art. 43
da Lei nº. 8485, de 03.06.87, que dispõe sobre a organização da administração pública, promovendo o
desenvolvimento funcional dos respectivos subordinados e a sua integração com os objetivos do Governo
do Estado.
28
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Das Competências Comuns
Art. 26 – Competências comuns às chefias das Divisões e Seções.
Das Disposições Finais
Art. 27 – Os casos omissos no presente Regimento Interno, que por sua natureza exigirem providências
urgentes na sua atividade fim, serão resolvidos pelo diretor do estabelecimento, em conjunto com o
coordenador-geral do Departamento de Execução Penal do Estado do Paraná – DEPEN, procedendo à
imediata comunicação ao secretário de Estado da Justiça e da Cidadania.
Art. 28 – A Penitenciária Estadual de Maringá contará com norma interna de funcionamento, a ser
aprovada por ato do coordenador-geral do DEPEN, obedecidas as determinações da Lei de Execução
Penal.
Art. 29 – As alterações no presente Regimento Interno serão efetivadas por resolução do secretário de
Estado da Justiça e da Cidadania, mediante proposta do coordenador-geral do Departamento de Execução
Penal do Estado do Paraná, ouvida a Secretaria de Estado do Planejamento e coordenação geral.
5.2 Organograma – PEM
Segue na figura abaixo o organograma da Penitenciária Estadual de Maringá, para que se orientem em
relação à hierarquia.
PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE MARINGÁ - PEM
D
I
N
R
I
E
V
Ç
E
Ã
I
O
DIRETOR
COMISSÃO
TÉCNICADE
CLASSIFICAÇÃO
CONSELHO
DISCIPLINAR
S
VICE-DIRETOR
D
E
A
E
T
X
U
E
A
DIVISÃO DE
PRONTUÁRIO E
MOVIMENTAÇÃO
DIVISÃO DE
SEGURANÇA E
DISCIPLINA
DIVISÃO
ASSISTENCIAL
DIVISÃO
OCUPACIONAL E
DE QUALIFICAÇÃO
DIVISÃO DE
ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
C
Ç
U
Ã
Ç
O
Ã
SEÇÃODE
DOCUMENTAÇÃO
E INF.PENIT.
SEÇÃODE
PORTARIA
SEÇÃO DE
ASSISTÊNCIA
JURÍDICA
SEÇÃO DE
EDUCAÇÃO E
QUALIFICAÇÃO
SEÇÃO DE
ADMINISTRAÇÃO
E DE REC.HUM.
SEÇÃODE
REGISTRO E
MOVIMENTAÇÃO
SEÇÃODE
GUARDAE
VIGILÂNCIA
SEÇÃO DE
ASSIST.SOCIAL
SAÚDEEPSIC.
SEÇÃO DE
PRODUÇÃO E
SERV.INTERNOS
SEÇÃO DE
FINANÇASEDE
PLANEJAMENTO
O
6. Unidades Penais Existentes
6.1. Regime Fechado
6.1.1. Provisório – Masculino
a) Casa de Custódia de Curitiba – CCC, Curitiba, Regime Fechado, instituído pelo Decreto nº 5.741,
de 28 de maio de 2002.
29
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
b) Casa de Custódia de São José dos Pinhais – CCSJP, São José dos Pinhais, Regime Fechado,
instituída pelo Decreto nº 8.839, de 24 de novembro de 2010;
c) Casa de Custódia de Maringá – CCM, Maringá, Regime Fechado, instituído pelo Decreto nº 8.839,
de 24 de novembro de 2010;
d) Casa de Custódia de Londrina – CCL, Londrina, Regime Fechado, instituído pelo Decreto nº 5.064,
inaugurada em 20 de novembro de 2001;
e) Cadeia Pública Laudemir Neves – CPLN, Foz do Iguaçu, Regime Fechado, absorvida pelo Decreto
nº 4.199, de 30 de março de 2012.
f) Casa de Custódia de Piraquara – CCP, Piraquara, Regime Fechado, absorvida pelo Decreto nº 4.199,
de 30 de março de 2012 como Centro de Triagem II – CT II, denominação alterada pelo Decreto nº 6.882,
de 27 de dezembro de 2012.
6.1.2. Condenados – Masculino
a) Penitenciária Central do Estado – PCE, Piraquara, Regime Fechado, instituído pela Lei nº 224, de
19 de junho de 1944
b) Complexo Médico Penal – CMP, Pinhais, Regime Fechado, instituído em 31 de janeiro de 1969,
como Manicômio Judiciário do Estado, alterado pela Resolução nº 197, de 15 de julho de 1987, para
Hospital Penitenciário, alterado pelo Decreto nº 2.537, de 2 de setembro de 1993 e pelo o Decreto nº
2.642, de 14 de setembro de 2011.
c) Centro de Observação Criminológica e Triagem – COT, Piraquara, Regime Fechado,
regulamentado por meio da Resolução n° 077, de 30 de junho de 1986.
d) Penitenciária Estadual de Piraquara – PEP, Piraquara, Regime Fechado, instituído pelo Decreto nº
3.922, de 5 de janeiro de 1998.
e) Penitenciária Estadual de Piraquara II – PEP-II, Piraquara, Regime Fechado, instituído pelo
Decreto nº 8.839, de 24 de novembro de 2010.
f) Penitenciária Estadual de Ponta Grossa – PEPG, Ponta Grossa, Regime Fechado, instituído pelo
Decreto nº 6.212, de 23 de agosto de 2002; Inaugurada em 27 de maio de 2003.
g) Penitenciária Estadual de Maringá – PEM, Maringá, Regime Fechado, instituído pelo Decreto nº
744, de 16 de maio de 1995.
h) Penitenciária Estadual de Londrina – PEL, Londrina, Regime Fechado, instituído pelo Decreto
2.537, de 2 de setembro de 1993.
i) Penitenciária Estadual de Londrina II – PEL-II, Londrina, Regime Fechado, instituído pelo Decreto
nº 4.755, de 3 de maio de 2005, alterado pelo Decreto nº 8.839, de 24 de novembro de 2010.
30
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
j) Penitenciária Industrial de Guarapuava – PIG, Guarapuava, Regime Fechado, instituído pelo
Decreto nº 3.922, em 5 de janeiro de 1998.
k) Penitenciária Estadual de Cascavel – PEC, Cascavel, Regime Fechado, instituído pelo Decreto nº
4.755, de 3 de maio de 2005, alterado pelo Decreto nº 8.839, de 24 de novembro de 2010.
l) Penitenciária Industrial de Cascavel – PIC, Cascavel, Regime Fechado, instituído pelo Decreto nº
3.922, em 5 de janeiro de 1998.
m) Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu – PEF, Foz do Iguaçu, Regime Fechado, instituído pelo
Decreto nº 5.741, de 28 de maio de 2002.
n) Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu II – PEF-II, Foz do Iguaçu, Regime Fechado, instituído
pelo Decreto nº 4.755, de 3 de maio de 2005, alterado pelo Decreto nº 8.839, de 24de novembro de 2010.
o) Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão – PEFB, Francisco Beltrão, Regime Fechado,
instituído pelo Decreto nº 1.330, de 20 de agosto de 2007, alterado pelo Decreto nº 8.839, de 24 de
novembro de 2010.
p) Penitenciária Estadual de Cruzeiro do Oeste – PECO, Cruzeiro do Oeste, Regime Fechado,
instituído pelo Decreto nº 8.839, de 24 de novembro de 2010.
6.1.3. Condenados – Feminino
a) Penitenciária Feminina do Paraná – PFP, Piraquara, destinada às presas provisórias e condenadas
Regime Fechado, instituído em 13 de maio de 1970.
b) Centro de Reintegração Feminino – CRESF, Foz do Iguaçu, destinada às presas provisórias e
condenadas.
6.2. Regime Semiaberto
6.2.1. Masculino
a) Colônia Penal Agroindustrial do Estado do Paraná – CPAI, Piraquara, Regime Semiaberto,
instituído pelo Decreto nº 197, de 17 de dezembro de 1943, alterado pelo Decreto nº 2.537, de 2 de
setembro de 1993 e Decreto nº 2.642, de 14 de setembro de 2011.
b) Centro de Regime Semiaberto – CRAPG, Ponta Grossa, Regime Semiaberto, instituído pelo
Decreto nº 3.683, de 5 de outubro de 2004.
c) Centro de Regime Semiaberto da Lapa - CRSL, Lapa, Regime Semiaberto, instituído pelo Decreto
nº 5.558/12.
d) Centro de Regime Semiaberto – CRAG, Guarapuava, Regime Semiaberto, instituído pelo Decreto nº
4.755, de 03 de maio de 2005.
31
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
e) Colônia Penal Industrial de Maringá – CPIM, instituído pelo Decreto nº 3.922, de 5 de janeiro de
1998, alterada a denominação pelo Decreto nº 5.558/12.
f) Centro de Reintegração Social de Londrina – CRESLON
6.2.2. Feminino
a) Centro de Regime Semiaberto Feminino – CRAF, Curitiba, Regime Semiaberto, instituído pela
Resolução n° 078, de 30 de junho de 1986.
6.3. Patronatos
a) Patronato Penitenciário do Paraná – PCTA, Curitiba, Regime Aberto, instituído pelo Decreto nº
4.788, de 23 de Novembro de 1985.
6.4 Cadeias Públicas
Conforme previsto no Plano de Metas de Governo 2011-2014 e, na forma do disposto nos
Decretos nº 4.199/12, nº 6.392/12 e nº 6.393/12, foram transferidas da Secretaria de Segurança Pública –
SESP para a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, 60 (sessenta)
unidades prisionais, sob gestão plena ou compartilhada, as quais passaram a ter denominação de Cadeia
Pública, através da Resolução nº 76 – GS/SEJU, de 08 de março de 2013.
32
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
3
ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO
Apostila ESEDH 2005
Atualização, revisão e ampliação: Juliano Tavares e Nádia Maria Vieira
LEI Nº 6.174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 (Estatuto do Servidor Público Civil
do Estado do Paraná), LEI Nº 13.666, DE 05 DE JULHO DE 2002 (Cria o quadro
próprio do Poder Executivo), DECRETO 5.792, DE 30 DE AGOSTO DE 2012
(Regulamenta o trâmite da sindicância, do processo administrativo disciplinar e a
suspensão preventiva do servidor, nos termos da Lei nº 6.174/70) e DECRETO N°
1.769/2007 (Regulamenta os procedimentos administrativos disciplinares dos Agentes
Penitenciários)
3.1. Nomeação

Em caráter efetivo, quando se tratar de nomeação para classe inicial de série de classes. Ex.: A
nomeação para o cargo de Agente Penitenciário dar-se-á em caráter efetivo para a classe III, inicial
da carreira penitenciária para o ingresso;

Em comissão, quando se tratar de cargo que, em virtude de Lei, assim deva ser provido. Ex.: chefe da
divisão de segurança e disciplina, símbolo 2-C;

Em substituição, no impedimento legal de ocupante de cargo em comissão. Ex.: substituição de
férias, licenças, etc.; e

Observará o número de vagas existentes e a ordem de classificação no concurso, atendidos os
requisitos legais.
3.2 Posse
É o ato que completa a investidura em cargo público.
Requisitos:

habilitação prévia em concurso público, nos cargos de provimento efetivo;

declaração de não acumulação de cargo público ou função pública da União, dos Estados, dos
Municípios, de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundações instituídas
pelo Poder Público;

assinatura de Termo de Posse, pelo Grupo de Recursos Humanos Setorial, da Secretaria de Estado da
Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, declarando lealdade e cumprimento dos deveres do cargo,
obediência às Leis, Constituição, etc.;

até o prazo de 30 (trinta) dias da publicação do ato de provimento em Diário Oficial do Estado;

por mais 30 (trinta) dias, por requerimento do interessado, a contar de prazo do item anterior; e

tornada sem efeito, através de decreto governamental, se a posse não se der nos prazos retro citados.
33
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
3.3 Estágio Probatório
Estágio probatório é o período de 3 (três) anos de efetivo exercício na função e classe, a contar
da data do início do exercício, observado o contido no parágrafo 4º, do artigo 36, da Constituição
Estadual – avaliação de desempenho.
Requisitos para o estágio probatório:

idoneidade moral;

assiduidade;

disciplina; e

eficiência.
Compete ao chefe imediato dar início ao processo competente quando o servidor não preencher
qualquer dos requisitos.
3.4. Regime de Trabalho e Escala de Revezamento
O servidor público deverá laborar em jornada pela carga horária de seu cargo adotando-se, nos
casos específicos, o regime de turno de trabalho conforme estabelece a legislação estadual.

Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais, das 08h30min (oito horas e trinta minutos) às 12h00min
(doze horas), e das 13h30min (treze horas e trinta minutos) às 18h00min (dezoito horas), perfazendo
um total de 8 (oito) horas diárias, ressalvada a da função de médico, que será de 20 (vinte) horas
semanais; e

Regime de Trabalho em Turno – RTT: das 7h às 19h em uma escala de 24h de trabalho por 48h de
descanso e a segunda intercalada de 12h por 60h, com 1 (24h) ou 2 (12h) folgas mensais.
3.5. Desvio de Função

Nenhum servidor poderá desempenhar atribuições diversas da classe a que pertence, salvo quando se
tratar de função gratificada, cargo em comissão ou no caso de substituição;

poderá haver processo próprio por desvio de função, inclusive com sanções cabíveis; e

o desempenho de atribuição diversa não acarreta reclassificação funcional.
3.6. Remoção
Remoção é o deslocamento do Servidor Público de um órgão para outro, ou unidade
administrativa, e dar-se-á ex-officio ou a pedido do Servidor Público.

Depende de vagas;
34
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013

Servidor Público em estágio probatório não pode ser removido, salvo interesse da administração
pública ou caso de saúde, devidamente comprovado por junta médica;

ao Servidor Público é assegurado a remoção para cargo equivalente no lugar de residência do
cônjuge, se este também for servidor público; e
É permitida a remoção por permuta, a pedido dos Servidor Públicos interessados, observados os
dispositivos legais.
Na Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, através da Resolução nº 043/11, foi
instituído o Conselho de Movimentação na Carreira dos Servidores do Departamento de Execução Penal,
órgão consultivo, que tem por finalidade as seguintes atribuições:
a) planejar a distribuição de vagas e número mínimo de servidores nos Estabelecimentos Penais;
b) planejar a movimentação dos servidores;
c) avaliar os pedidos de remoção e de permuta de servidores;
d) manter atualizada e publicizada na internet a “Relação de Servidor Públicos do DEPEN por
Tempo de Serviço”;
e) acompanhar e atualizar o “Plano de Gestão Plena e Cogestão de Estabelecimento Penais Estudo de Viabilidade” (Resolução nº 134/11).
3.7. Promoção e Progressão
Promoção é a passagem do Servidor Público estável e em efetivo exercício em uma classe para
a referência salarial inicial da classe imediatamente superior, dentro do mesmo cargo.
Ocorrerá a cada quatro anos, dentro de um mesmo cargo, observando-se:

existência de vaga na classe;

avaliação de títulos, como escolaridade, experiência e/ou tempo de serviço;

tempo mínimo de dois anos de efetivo exercício na classe e na função e após o estágio probatório;

obtenção de conceito satisfatório nas avaliações de desempenho a que for submetido; e

atendimento aos demais requisitos da classe a que estiver concorrendo, previstos em legislação.
Progressão é a passagem do Servidor Público estável, e em efetivo exercício em uma classe, de
uma referência salarial para outra de maior valor.
Ocorrerá de acordo com os seguintes critérios e periodicidade:

por antiguidade: a cada cinco anos de efetivo exercício na classe e será equivalente a uma referência
salarial, computando-se o tempo de estágio probatório;
35
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013

por avaliação de desempenho: obtenção de conceito máximo em regulamento específico, em
periodicidade a ser definida e será equivalente a uma referência salarial; e

por titulação: (no caso do cargo de Agente Penitenciário) até dois níveis na função, a cada quatro
anos, por ter concluído cursos relativos ao desempenho na função exercida, sendo um nível para cada
80 horas ou por experiência.
Fonte: Tabela de salários de servidores da SEAP
8. Vacância de Cargos
Os cargos da administração pública ficam vagos em decorrência de:

exoneração, a pedido ou ex-officio (quando se tratar de cargo em comissão e quando não satisfeitos
as condições de estágio probatório);

demissão;

aposentadoria;

falecimento; e

outras previstas em Lei.
9. Tempo de Serviço
Será considerado de efetivo exercício o afastamento em decorrência de:

férias – 30 dias;

casamento – até 08 dias;

luto por falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe e irmão – até 08 dias;

licença paternidade – 05 dias;
36
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013

convocação para o serviço militar;

júri e outros serviços obrigatórios por Lei;

exercício por função de governo, por nomeação;

exercício de mandato eletivo;

licença especial, prevista em lei, a cada 10 anos, pelo período de 6 meses ou a cada 5 anos, pelo
período de 3 meses;

licença para tratamento de saúde e/ou acidente de trabalho;

licença à funcionária gestante – 120 dias;

faltas, até o limite de três ao mês, por motivo de doença comprovada;

licença para o trato de interesses particulares, desde que não ultrapasse 90 dias durante um
quinquênio;

licença por motivo de doença em pessoa da família: pai, mãe, cônjuge, filhos ou irmão, até 90 dias
num quinquênio; e

faltas não justificadas, não excedentes a 60 dias durante um quinquênio.

Computar-se-á, para todos os efeitos legais, o tempo de serviço prestado ao estado do Paraná;

computar-se-á, para efeitos de aposentadoria, o tempo de serviço público federal (inclusive as
forças armadas), estadual e municipal, desde que remunerado e não simultaneamente; e

computar-se-á, para efeitos de aposentadoria, o tempo de serviço prestado à iniciativa privada,
mediante comprovação pelo INSS de certidão de tempo de serviço, desde que não
simultaneamente.
10. Estabilidade
Estabilidade é a situação adquirida pelo Servidor Público efetivo após o transcurso do período de
estágio probatório (três anos), podendo ser demitido do cargo somente por decisão judicial ou de decisão
em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa e do contraditório.
11. Aposentadoria
O Servidor Público será aposentado:
I – por invalidez;
II – a pedido, depois de trinta e cinco anos de serviço para os homens e trinta para as mulheres; e
III – compulsoriamente, aos setenta anos de idade.
37
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
12. Férias

O Servidor Público terá direito a usufruir trinta dias consecutivos de férias por ano, de acordo com
escala predeterminada, depois do primeiro ano de exercício;

as eventuais faltas ao trabalho não podem ser descontadas do período de férias;

as férias não poderão ser fracionadas, todavia, podem ser suspensas por exigência do trabalho;

o Servidor Público poderá usufruir das férias em outro período/ano, num limite de duas por ano;

as férias prescrevem em dois anos, a contar do primeiro dia do ano seguinte em que as férias normais
forem deixadas de gozar; e

o Servidor Público terá direito a todas as vantagens durante o período de férias.
13. Remuneração

Vencimento é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao nível fixado em Lei.

Remuneração é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao vencimento mais as
vantagens financeiras asseguradas por Lei.
Modelo de composição da remuneração do cargo de Agente Penitenciário:
Fonte: Site da SEAP
Demais vantagens: Indenizações, gratificações e adicionais (adicional noturno, etc.).
14. Licenças
O Servidor Público efetivo poderá obter licença:
a)
para tratamento de saúde – até 3 dias –, com abono pela chefia imediata mediante apresentação de
atestado médico ou odontológico, e após este período com apresentação de comprovante de licença,
38
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
expedido pelo setor de perícia médica, da Divisão de Medicina Ocupacional da Secretaria de Estado
da Administração e da Previdência, não podendo o Servidor Público exercer atividade remunerada;
b) por acidente de trabalho, nos termos da alínea anterior;
c)
à gestante, para repouso;
d) por motivo de doença de pessoa da família, até 90 dias com remuneração integral;
e)
quando convocado para o serviço militar;
f)
para o trato de interesses particulares, até dois anos consecutivos, e somente poderá ser concedida
nova licença depois de decorridos dois anos do término da anterior, podendo retornar ao trabalho a
qualquer tempo;
g) à funcionária casada, por motivo de afastamento do cônjuge para outro lugar (terá direito à licença
sem vencimentos, quando não for possível a remoção);
h) em caráter especial, a cada 10 anos consecutivos de trabalho (terá direito a seis meses, ou a cada 5
anos três meses, com todos os direitos e vantagens);
i)
para concorrer a cargo eletivo, nos termos da legislação vigente;
j)
para freqüência a cursos e treinamentos; e
k) especial remuneratória para fins de aposentadoria, após 30 dias da data da protocolização do pedido
junto à Paraná Previdência.
NOTA: ao Servidor Público estudante, matriculado em estabelecimento de ensino regular, será
concedido horário especial de trabalho que possibilite a freqüência às aulas, com reposição
obrigatória da carga horária, por ato do secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos
Humanos nos casos dos Agentes Penitenciários.
15. Deveres
Constituem deveres dos Servidores Públicos:

assiduidade;

pontualidade;

urbanidade;

discrição;

lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir;

observância das normas legais e regulamentares;

obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
39
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013

levar ao conhecimento de autoridades superiores irregularidades de que tiver ciência em razão do
cargo ou função;

zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado;

providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, sua declaração de
família;

atender prontamente às requisições para defesa da Fazenda Pública e à expedição de certidões para
defesa de direito;

guardar sigilo sobre documentação e os assuntos de natureza reservada que tenha conhecimento em
razão do cargo ou função;

apresentar-se decentemente trajado em serviço ou com uniforme que for destinado para cada caso;

proceder na vida pública e privada de forma a dignificar sempre a função pública;

submeter-se a inspeção médica que for determinada pela autoridade competente;

freqüentar cursos legalmente instituídos para aperfeiçoamento ou especialização; e

comparecer à repartição às horas de trabalho ordinário e às de extraordinário, quando convocado,
executando os serviços que lhe competirem.
16. Proibições
Ao Servidor Público é proibido:

exercer cumulativamente dois ou mais cargos ou funções públicas, salvo as exceções permitidas em
lei;

referir-se de modo depreciativo em informação, parecer ou despacho, às autoridades e atos da
administração pública, federal ou estadual, podendo, porém, em trabalho assinado, criticá-los do
ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço;

retirar, modificar ou substituir, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer
documento de órgão estadual, com o fim de criar direito ou obrigação ou de alterar a verdade dos
fatos;

valer-se do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento do cargo ou função;

promover manifestação de apreço ou desapreço e fazer circular ou subscrever lista de donativos, no
recinto de serviço;

coagir ou aliciar subordinados com o objetivo de natureza partidária;

enquanto na atividade, participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou
administrativo de empresa ou sociedade comercial ou industrial:
a)
contratante ou concessionária de serviço público estadual;
40
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
b) fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão
estadual;

praticar a usura em qualquer de suas formas;

pleitear, como procurador ou intermediário, junto aos órgãos estaduais, salvo quando se tratar de
percepção de vencimento, remuneração, provento ou vantagens de parente, consangüíneo ou afim,
até segundo grau;

receber propinas, comissões, presente e vantagens de qualquer espécie, em razão do cargo ou função;

revelar fato ou informação de natureza sigilosa de que tenha ciência, em razão do cargo ou função,
salvo quando se tratar de depoimento em processo judicial, policial ou administrativo;

cometer a pessoa estranha ao serviço do estado, salvo nos casos previstos em lei, o desempenho de
encargo que lhe competir ou a seus subordinados;

censurar pela imprensa ou por qualquer outro órgão de divulgação pública as autoridades
constituídas, podendo, porém, fazê-lo em trabalhos assinados, apreciando atos dessas autoridades sob
o ponto de vista doutrinário, com ânimo construtivo;

entreter-se nos locais e horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao
serviço;

deixar de comparecer ao trabalho sem causa justificada;

atender pessoas estranhas ao serviço, no local de trabalho, para o trato de assuntos particulares;

empregar materiais e bens do estado, em serviço particular, ou, sem autorização superior, retirar
objetos de órgãos estaduais;

aceitar representações de estados estrangeiros;

exercer comércio entre os colegas de trabalho; e

valer-se de sua qualidade de Servidor Público para melhor desempenhar atividades estranhas às suas
funções ou para lograr qualquer proveito, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa.
Seguem abaixo a Legislação que diz respeito aos Deveres e das Proibições - Decreto n° 1.769/2007
(regulamenta os procedimentos administrativos disciplinares dos Agentes Penitenciários)
TÍTULO II
DO REGIME DISCIPLINAR
Capítulo I
DOS DEVERES E PROIBIÇÕES DISCIPLINARES
Seção I
Dos deveres
Art. 3º São deveres do agente penitenciário que atua no Sistema Penitenciário do
Estado do Paraná:
I. ser assíduo;
41
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
ser pontual;
tratar as pessoas com urbanidade;
ser discreto;
ser leal e ter respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir;
desempenhar as atribuições legais e regulamentares inerentes ao cargo ou função com
zelo, dedicação, eficiência e probidade;
adotar as providências cabíveis ou fazer as comunicações devidas, em face das
irregularidades que ocorram nos serviços de seu cargo ou de que tenha conhecimento;
comunicar à autoridade competente, logo que tomar conhecimento, de informação que
venha a comprometer a ordem pública ou o bom andamento do serviço;
proceder a guarda de bens, instrumentos ou valores pertencentes à repartição
penitenciária, a presos ou internos, ou a terceiros que estejam sob sua
responsabilidade;
providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, sua
declaração da família;
guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenha
conhecimento em razão do cargo ou função;
apresentar-se decentemente trajado em serviço ou com uniforme que for destinado
para cada caso;
manter-se preparado física e intelectualmente para o cabal desempenho de sua função;
manter conduta pública e privada compatível com a dignidade da função pública;
oferecer aos presos ou internos informações sobre as normas que orientarão seu
tratamento e as regras disciplinares;
respeitar a integridade física e moral dos presos ou internos;
submeter-se à inspeção médica que for determinada pela autoridade competente;
freqüentar cursos legalmente instituídos para aperfeiçoamento ou especialização;
comparecer à repartição nas horas de trabalho ordinário e nas de extraordinário,
quando convocado, executando os serviços que lhe competirem;
cumprir suas obrigações de maneira que inspirem respeito e exerçam influências
benéficas nos presos ou internos;
obedecer e executar as ordens legais.
Seção II
Das proibições
Art. 4º Ao agente penitenciário é proibido, na forma do Estatuto dos Funcionários
Públicos do Estado do Paraná e da Constituição Federal:
exercer cumulativamente dois ou mais cargos ou funções públicas, salvo quando
houver compatibilidade de horários, a de um cargo de professor;
dificultar ou deixar de levar ao conhecimento da autoridade competente, em 24 (vinte
e quatro) horas, reclamação verbal, representação, petição, recurso ou documento que
houver recebido de preso ou interno, se não estiver na sua alçada resolvê-los;
lançar em relatórios ou livros oficiais de registro, anotações, reclamações,
reivindicações ou quaisquer outras matérias estranhas ao serviço;
desrespeitar as crenças religiosas, cultos e os preceitos morais do preso ou interno;
permitir visitas, inobservando a fixação dos dias e horários próprios, de cônjuges,
companheiros, parentes e amigos do preso ou interno;
referir-se de modo depreciativo às autoridades da administração pública, qualquer que
seja o meio empregado para esse fim;
retirar, modificar ou substituir, sem prévia autorização da autoridade competente,
qualquer documento ou objeto da repartição, com o fim de criar direito ou obrigação
ou de alterar a verdade dos fatos;
simular doença ou situação de emergência para se esquivar ao cumprimento de
obrigação;
empregar materiais e bens do Estado em serviço particular, ou, sem autorização
superior, retirar objetos de órgãos estaduais, bem como fazer uso indevido da cédula
de identidade funcional;
indicar ou insinuar nome de advogado para assistir pessoa que esteja presa ou
internada;
executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com
abuso de poder;
exercitar atividades particulares nos estabelecimentos penais, principalmente o
comércio e a advocacia administrativa;
tomar parte em jogos proibidos ou jogar os permitidos, em recinto penitenciário, de
modo a comprometer a segurança e a dignidade funcional;
exercer suas funções sob efeito de bebida alcoólica ou de substâncias ilegais;
deixar de comparecer ao trabalho sem justo motivo, ao fim de licença de qualquer
natureza, férias ou dispensa de serviço, ou, ainda, depois de saber que qualquer delas
foi interrompida por ordem legal ou superior;
42
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
XVI. permutar horário de serviço ou a execução de tarefas, sem expressa permissão da
autoridade competente;
XVII. ofender a moral ou os bons costumes, do preso ou interno, colega de trabalho e
demais servidores que compõem o sistema penitenciário, com palavras, atos ou
gestos;
XVIII. negligenciar na revista do preso ou interno;
XIX. fazer uso indevido de veículo da repartição,
XX. impedir ou tornar impraticável, por qualquer meio, a entrevista reservada de preso ou
interno com seu advogado;
XXI. submeter preso ou interno sob sua guarda ou custódia a constrangimento ou vexame;
XXII. permitir que o preso ou interno conserve em seu poder instrumentos que possam
causar danos nas dependências a que estejam recolhidos, ou produzir lesões em
terceiros;
XXIII. cobrar custas, emolumentos ou qualquer outra vantagem indevida de qualquer
espécie;
XXIV. praticar ato definido como infração penal;
XXV. dar, ceder ou emprestar cédula de identidade funcional;
XXVI. faltar com a verdade no exercício de suas funções;
XXVII. informar, falsa ou tendenciosamente, representação ou petição do preso ou interno;
XXVIII. divulgar a terceiros, alheios ao sistema penitenciário, assuntos que possam prejudicar
o regular cumprimento da pena e a rotina interna do estabelecimento prisional;
XXIX. indispor servidor contra seus superiores hierárquicos ou provocar, velada ou
ostensivamente, animosidade entre os mesmos;
XXX. praticar comércio ou usura dentro dos estabelecimentos penais;
XXXI. induzir, de qualquer modo, a massa carcerária à quebra da ordem e disciplina,
mediante quaisquer meios;
XXXII. usar aparelho telefônico da Unidade Penitenciária em assunto particular.
XXXIII. valer-se do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade do cargo
ou função;
XXXIV. promover manifestações de apreço ou desapreço a fazer circular ou subscrever lista de
donativos, no recinto de serviço;
XXXV. coagir ou aliciar subordinados com o objetivo de natureza partidária;
XXXVI. enquanto na atividade participar de diretoria, gerência, administração, conselho
técnico administrativo de empresa ou sociedade comercial ou industrial: a) contratante
ou concessionária de serviço público estadual; b)fornecedora de equipamento ou
material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual;
XXXVII. receber propinas, comissões, presentes e vantagens de qualquer espécie, em razão do
cargo ou função;
XXXVIII. revelar fato ou informação de natureza sigilosa de que tenha ciência, em razão do
cargo ou função, salvo quando se tratar de depoimento em processo judicial, policial
ou administrativo;
XXXIX. cometer a pessoa estranha ao serviço do Estado, salvo nos casos previstos em lei, o
desempenho de encargo que lhe competir ou a seus subordinados;
XL. entreter-se nos locais e horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras atividades
estranhas ao serviço;
XLI. atender pessoas estranhas ao serviço, no local do trabalho, para o trato de assuntos
particulares;
XLII. valer-se de sua qualidade de funcionário para melhor desempenhar atividade estranha
às suas funções ou para lograr qualquer proveito, direta ou indiretamente, por si ou
por interposta pessoa.
17. Responsabilidade
Pelo exercício irregular de suas atribuições o Servidor Público responde civil, penal e
administrativamente:

a responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo que resulte em prejuízo da
Fazenda Estadual ou de terceiros;

a responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao Servidor Público nessa
qualidade; e
43
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
a responsabilidade administrativa resulta de atos praticados ou omissões ocorridas no desempenho do
cargo ou função.
As cominações civis, penais e disciplinares poderão cumular-se, sendo uma e outra independente
entre si.
18. Penalidades
São penas disciplinares:
I – advertência;
II – repreensão;
III – suspensão;
IV – multa;
V – destituição de função;
VI – demissão; e
VII – cassação de aposentadoria.
Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas a natureza e a gravidade da infração, os
danos que dela provierem para o serviço público e os antecedentes funcionais do servidor.
São cabíveis penas disciplinares:
I – a de advertência, aplicada verbalmente em caso de mera negligência;
II – a de repreensão, aplicada por escrito, em caso de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres
e reincidência em falta que tenha resultado em pena de advertência;
III – a de suspensão, que não excederá a noventa dias, aplicada em caso de falta grave, de infração às
proibições, e de reincidência em falta que tenha resultado em pena de repreensão;

o Servidor Público suspenso perderá todas as vantagens decorrentes do exercício do cargo; e

quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa, na
base de cinqüenta por cento por dia de vencimento ou remuneração, obrigado, neste caso, o Servidor
Público a permanecer no serviço.
IV – destituição de função, aplicada em caso de falta de exação (rigor, exatidão, pontualidade, precisão)
no cumprimento do dever, de benevolência ou negligência contributiva para falta de apuração, no
devido tempo, de infração perpetrada por outrem; e
V – a de demissão, aplicada nos casos de:
a)
crime contra a administração pública (será abordado pela Disciplina de Direito Penal);
b) abandono de cargo, ou seja, a ausência ao serviço, sem justa causa, por 30 dias consecutivos ou 60
dias alternados em um período de 12 meses;
44
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
c)
incontinência (falta de decoro) pública e escandalosa, vício de jogos proibidos e embriaguez habitual;
d) ofensa física em serviço, contra servidor ou particular, salvo em legítima defesa;
e)
insubordinação grave em serviço;
f)
aplicação irregular dos dinheiros públicos;
g) revelação de segredo que se conheça em razão do cargo ou função;
h) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio do Estado;
i)
corrupção passiva, no termos da Lei Penal; e
j)
comprovada má-fé quando em informação, parecer ou despacho o servidor se referir de modo
depreciativo às autoridades e atos da administração pública, federal ou estadual.
São competentes para aplicação das penalidades disciplinares:
o chefe do Poder Executivo, em qualquer caso e, privativamente, nos casos de demissão ou cassação de
aposentadoria; e
o secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos em todos os casos, salvo nos de
competência privativa do governador.

A mesma autoridade que aplicar a penalidade, ou autoridade superior, poderá torná-la sem efeito; e

deverão constar do assentamento individual todas as penas impostas ao Servidor Público.
19. Suspensão Preventiva

A suspensão preventiva do exercício do cargo ou função, até trinta dias, será ordenada pelo secretário
de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, desde que o afastamento do Servidor Público
seja necessário para que este não venha influir na apuração da falta.

a suspensão preventiva é medida acautelatória e não constitui pena; e

somente o secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos é competente para
prorrogar o prazo da suspensão já ordenada, o qual não excederá a noventa dias, incluídos nestes o
prazo inicial; findo o prazo de suspensão, cessarão os respectivos efeitos, ainda que o processo
administrativo correspondente não esteja concluído.
20. Apuração de Irregularidades
A autoridade que tiver ciência ou notícia de irregularidade no serviço público estadual, ou de
faltas funcionais, é obrigada, sob pena de se tornar co-responsável, a promover, de imediato, sua
apuração, que poderá ser:
I – sumária, quando a falta for confessada, documentalmente provada ou manifestamente evidente;
45
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
II – sindicância, como condição de imposição de pena, desde que não ocorra qualquer das hipóteses do
item anterior, ou como condição preliminar à instauração de processo administrativo, em caráter
obrigatório, nos casos de destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria; e
III – processo administrativo, sem preliminar, quando a falta enquadrável em um dos dispositivos
aludidos no item anterior, for confessada, documentalmente provada ou manifestamente evidente.
21. Sindicância Administrativa

A sindicância administrativa será solicitada ao secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos
Humanos pelo coordenador-geral do Departamento Penitenciário, através do diretor do
estabelecimento penal a quem o Servidor Público está subordinado, podendo constituir-se em peça ou
fase do processo administrativo competente;

a sindicância administrativa será promovida por uma comissão designada pelo secretário de Estado
da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, composta de Servidor Públicos efetivos, com indicação de
um membro como presidente;

a comissão deverá ouvir as pessoas que tenham conhecimento ou que possam prestar esclarecimentos
a respeito do fato, bem como proceder a todas as diligências que julgar conveniente a sua elucidação;

terminada a sindicância administrativa, remeterá a comissão ao secretário de Estado da Justiça,
Cidadania e Direitos Humanos relatório que configure o fato, indicando se é irregular ou não, e, caso
seja, quais os dispositivos violados e se há presunção de autoria; e

o relatório não deverá propor qualquer medida, excetuada a abertura de processo administrativo,
limitando-se a responder os quesitos do item anterior.
22. Processo Administrativo Disciplinar – PAD

A instauração de processo administrativo é competência do secretário de Estado da Justiça,
Cidadania e Direitos Humanos e precederá a aplicação das penas de suspensão, por mais de trinta
dias, destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria;

o processo administrativo será promovido por comissão composta por Servidor Públicos efetivos,
sendo um indicado para atuar como presidente;

a comissão procederá a todas as diligências necessárias, recorrendo, inclusive, a técnicos e peritos, se
for considerado oportuno e conveniente;

o Servidor Público indiciado em processo administrativo deverá constituir advogado para atuar como
seu defensor, sendo-lhe garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa, conforme preceitua a
Constituição Federal, artigo 5º, LV. Ao indiciado que não tiver condições de contratar advogado
particular será indicado defensor público para atuar no processo;
46
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013

terminada a defesa, a comissão remeterá o processo ao secretário de Estado da Justiça, Cidadania e
Direitos Humanos, acompanhado de relatório, onde aduzirá toda a matéria de fato e onde se concluirá
pela inocência ou responsabilidade do acusado;

a comissão indicará as disposições legais que entender transgredidas e a pena que julgar cabível, a
fim de facilitar o julgamento do processo, sem que a autoridade julgadora fique obrigada ou
vinculada a tais sugestões;

deverá também a comissão, em seu relatório, sugerir quaisquer outras providências que lhe pareçam
de interesse do serviço público;
 o Servidor Público só poderá ser exonerado a pedido após a conclusão do processo administrativo a
que responder, do qual não resultar pena de demissão;
 nos casos de abandono de cargo ou função, o diretor da unidade penal comunica ao coordenador-geral
do Departamento Penitenciário e solicita as providências junto ao Grupo de Recursos Humanos
Setorial da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU.
 no curso do processo de abandono de cargo deve o indiciado contratar advogado e, na impossibilidade
de fazê-lo, será indicado um pela Comissão processante, dentre os dativos.
 Se ao Servidor Público se imputar crime, praticado na esfera administrativa, o secretário de Estado da
Justiça, Cidadania e Direitos Humanos providenciará para que se instaure, simultaneamente, o
inquérito policial; e
 Idêntico procedimento compete à autoridade policial, quando se tratar de crime praticado fora da
esfera administrativa.
23. Revisão do Processo Administrativo

A qualquer tempo pode ser requerida a revisão do processo administrativo de que haja resultado
pena disciplinar, quando forem aduzidos fatos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a
inocência do Servidor Público punido;

Não constitui fundamento para a revisão a simples alegação da injustiça da penalidade; e

Julgada procedente a revisão, será de imediato tornada sem efeito a penalidade imposta,
restabelecendo-se todos os direitos por ela atingidos.
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4
ÉTICA E POSTURA PROFISSIONAL
APOSTILA ESEDH 2005
Revisado e Ampliado por Renata da Rocha Frota
Neste capítulo pontuaremos algumas considerações importantes sob o ponto de vista
ético e profissional que esperamos na conduta dos novos agentes penitenciários no
exercício de suas funções.
1. A Arte das Relações Interpessoais
1.1 Relações Interpessoais
É o processo ativo de interação entre as pessoas. É a maneira pelo qual o indivíduo modifica seus
comportamentos; é a forma como uma pessoa interage com a outra em uma relação permanente de troca.
Pessoas convivem, trabalham, atuam, etc. com outras pessoas, isto é, reagem às outras pessoas,
simpatizam e sentem atrações; antipatizam e sentem aversões; aproximam-se, afastam-se, entram em
conflito, competem, colaboram, desenvolvem afeto. Essas interferências ou reações, voluntárias ou
involuntárias, intencionais ou inintencionais, constituem o processo de interação humana.
1.2 Breve Histórico
São diversas as teorias que abordam a questão da socialização e a importância das relações
sociais. Na década de 1950 desenvolveu-se o Movimento das Relações Humanas, cujo objetivo era
enfatizar a importância dos fenômenos psicossociais do relacionamento humano para o desenvolvimento
humano.
Os objetivos básicos dos programas de desenvolvimento interpessoal consistem em fornecer
condições para enfrentar problemas decorrentes das dificuldades criadas pela forma atual de organização
humana, em especial com relação as constantes mudanças presentes na sociedade.
Quando nos detemos a observar e a refletir sobre o comportamento humano, muitas são as
perguntas que nos acometem. Foi a partir da sistematização dessas indagações que a psicologia se
constituiu como área do conhecimento consolidada e que cada vez mais tem contribuído para ampliar o
entendimento do comportamento humano.
1.3 Competências Interpessoais
Competência interpessoal é a habilidade de lidar eficazmente nas relações interpessoais; de lidar
com outras pessoas de forma adequada às necessidades de cada uma e às exigências da situação.
Essas habilidades atendem a três critérios:
1) percepção acurada da situação interpessoal;
48
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
2) resolução dos problemas interpessoais;
3) solução alcançada na resolução dos problemas.
Dois componentes da competência interpessoal assumem importância capital: a percepção e a
habilidade propriamente ditas. Entende-se por percepção, a visão acurada da situação interpessoal num
longo processo de crescimento pessoal; e por habilidade as várias maneiras de lidar com as situações
interpessoais, ou seja, flexibilidade perceptiva e comportamental.
1.4 Autoconhecimento
É o que a pessoa pode ver e perceber de si mesma. Através desta percepção vai se constituindo
sua autoimagem e desenvolvendo sua autoestima.
1.5 Autoimagem
A autoimagem é construída através das características, dos pontos fracos e fortes; é a maneira de
se comportar-se diante das situações vivenciadas no dia-a-dia.
A autoimagem vai sendo constituída através das relações com os outros, graças ao feedback, que
consiste na habilidade de dar e receber informações na construção do relacionamento humano autêntico
conducente ao encontro “eu-tu”, de pessoa a pessoa, ao invés da relação “eu-isto” de sujeito a objeto.
Antes de culparmos os outros numa situação conflituosa é recomendável uma análise cuidadosa,
a fim de verificar se a causa do atrito não provem do nosso temperamento; o mais difícil é justamente
conhecer a si mesmo. Para isto é preciso muita seriedade, pois temos tendência a só procurar nossas
qualidades e estamos convencidos de que os outros é que erram.
1.6 Autoestima
De todos os julgamentos que passamos em nossas vidas – e eles são incontáveis –, nenhum é tão
significativo e definitivo quanto aquele que fazemos de nós mesmos. A este julgamento, damos o nome
de autoestima.
A autoestima está relacionada com o valor que um indivíduo atribui a sua pessoa. É o sentimento
que resulta da comparação que o sujeito faz de si mesmo, tendo como referência os outros indivíduos
significativos para ele. É a relação entre as necessidades satisfeitas e o conjunto das necessidades
experimentadas.
O grau de estima que temos por nós mesmos e está diretamente relacionado com as relações
estabelecidas durante todo o curso da vida. As demais pessoas exercem papel fundamental em nossa
existência, o bem-estar e as nossas vidas sempre dependerão de alguém.
2. Percepção do Outro
Você poderá conhecer as pessoas, observando o seu comportamento, dando a elas a
oportunidade de exporem seus pensamentos, ações e sentimentos, no relacionamento com os seus
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
semelhantes. Desta forma você poderá reconhecer as diferenças entre as pessoas e entender melhor por
que você age de certa forma em relação aos outros.
Quanto mais você observa o comportamento dos outros, maiores as condições de vê-los
realisticamente, ou seja, pelo que são e não como você desejaria que fossem. Porém, compreender os
demais começa pela compreensão de nós mesmos.
2.1 Valores, Crenças e Expectativas
A análise do comportamento de outras pessoas inevitavelmente provoca os valores, crenças e
expectativas que influenciam nosso comportamento. Todos nós possuímos um sistema de valores que
acabam por ser nossas referências. Este sistema é proveniente da educação que recebemos de nossas
famílias e da influência da cultura em que estamos inseridos. Aprendemos a acreditar que existe um jeito
“certo” de fazer tudo: andar, conversar, olhar, comer, fazer amor, enfim, de nos comportar. As pessoas
que não se comportam da forma que consideramos “certa” nos parecem inadequadas ou más.
Os valores que aprendemos tornam-se a base de nossas expectativas; tendemos a imaginar como
as pessoas deveriam se comportar caso se importassem uma com as outras. Porém, quando a expectativa
não é preenchida, a frustração é certa e muitas vezes sentimos mágoa, raiva e até repulsa.
Algumas pessoas comportam-se como se estivessem programadas por seus valores rígidos.
Todos nós temos crenças a respeito do jeito certo de viver e nem por isso estamos certos, tampouco
errados.
Uma determinada convicção e a expectativa gerada por ela são responsáveis por inúmeras
dificuldades no relacionamento entre as pessoas, isto é, quanto mais centrais, mais relevantes forem as
crenças para as pessoas, maior será a resistência oferecida para sua mudança de atitude.
2.2 Atitude
A formação de atitudes sofre significativa influência dos diversos grupos sociais dos quais
participamos, a família, os grupos de trabalho, esporte, enfim.
Ao longo dessas experiências de interação social, e dos vários papéis que desempenhamos, é que
crescem as oportunidades de imitação e reforço das atitudes tomadas pelo indivíduo. Contudo, é no jogo
da interação que iremos encontrar as origens de nossas atitudes. Ao que tudo indica, é inata a nossa
capacidade para emoções e sentimentos, mas é aprendida a relação que estabelecemos entre eles e as
coisas, pessoas e eventos da realidade em que nos situamos.
2.3 Olhar Sobre as Diferenças
“Embora a riqueza do mundo esteja na diversidade e nas diferenças, o homem conserva o velho vício de
estranhar o que é diferente de si, e de se mirar nos iguais”. (PSI - Jornal do CRP)
Quando uma pessoa começa a participar de um grupo, há uma base interna de diferenças que
englobam conhecimentos, informações, opiniões, preconceitos, atitudes, experiências anteriores, gostos,
50
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crenças, valores e estilo comportamental, o que traz inevitáveis diferenças de percepções e sentimentos
em relação a cada situação compartilhada.
É importante sabermos que nenhum grupo é isento de conflito, e este não é patológico nem
destrutivo e pode provocar mudanças pessoais, grupais e sociais de forma positiva. Se as diferenças
individuais forem percebidas como enriquecedoras, as situações conflituosas poderão ser resolvidas de
forma cooperativa e criativa.
A forma como essas diferenças são encaradas e tratadas determina a modalidade de
relacionamento entre os membros de um grupo, colegas de trabalho, superiores e subordinados. Se a
maneira de lidar com as diferenças individuais for tratada de forma aberta, a comunicação flui, do
contrário, torna-se falha, insuficiente, com bloqueios, barreiras, distorções e fofocas.
Quando surgem falhas de comunicação nas interrelações as divergências afloram e nem sempre
as pessoas sabem exatamente a natureza do conflito; cumpre-nos investigar a raiz do conflito para buscar
suas resoluções.
No universo penitenciário, o servidor irá encontrar um número bastante significativo de
divergências, discordâncias, enfim, de diferenças individuais notadamente marcantes. Cabe-nos estar
abertos e operar conjuntamente para podermos transformar as diferenças em resolução de problemas, ou
seja, auxiliarmos a canalizar energia gerada por sentimentos negativos para atividades construtivas ao
invés de destrutivas.

através das letras e símbolos, ex: cartas, jornais, revistas entre outras.

Linguagem não-verbal: mensagens transmitidas paralelas ou independentes do uso da palavra.

Comunicação visual: as pessoas costumam se comunicar pelo olhar.

Movimentos corporais: a postura, a atitude física também constitui uma mensagem. Ex:
saudação, encostar-se em um balcão, cruzar os braços, entre outros;

Expressões faciais: mudança da fisionomia. Ex: as mímicas, sorriso, morder os lábios, os gestos
da mão, do corpo, da face entre outras.
Os gestos e os movimentos expõem os sentimentos ocultos. Grande parte das informações que
recebemos e/ou emitimos ocorre através da linguagem não-verbal. Enquanto falamos, nossos gestos
podem expressar o contrário do que queremos dizer. Exemplo, alguém diz “Estou calmo” mas, ao mesmo
tempo, rói as unhas, contrai os braços, balança as pernas. O falar foi uma mensagem consciente, a postura
e os gestos foram mensagens inconscientes.
“Não existem palavras mágicas que tenham o poder de modificação, mas há aquelas que podem
trazer maior motivação para iniciar uma ação transformadora.” (Márcia Dias de Lima)
51
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3. Ética1
A seguir são apresentadas algumas ideias de diferentes autores sobre o que é Ética e as suas
definições mais usuais.
Ética é uma palavra de origem grega, com duas origens possíveis. A primeira é a palavra grega
éthos, com “e” curto, que pode ser traduzida por costume; a segunda também se escreve éthos, porém
com “e” longo, que significa propriedade do caráter. A primeira é a que serviu de base para a tradução
latina “Moral”, enquanto que a segunda é a que, de alguma forma, orienta a utilização atual que damos à
palavra Ética.
É a investigação geral sobre aquilo que é bom2. A Ética tem por objetivo facilitar a realização
das pessoas. Que o ser humano chegue a realizar-se a si mesmo como tal, isto é, como pessoa. (...) A
Ética se ocupa e pretende a perfeição do ser humano. 3
A Ética pode ser um conjunto de regras, princípios ou maneiras de pensar que guiam, ou
chamam a si a autoridade de guiar, as ações de um grupo em particular (moralidade), ou é o estudo
sistemático da argumentação sobre como nós devemos agir (filosofia moral).4
“Realmente os termos ‘ética’ e ‘moral’ não são particularmente apropriados para nos
orientarmos. Cabe aqui uma observação sobre sua origem, talvez em primeiro lugar
curiosa. Aristóteles tinha designado suas investigações teórico-morais – então
denominadas como ‘éticas’ – como investigações ‘sobre o ethos’, ‘sobre as
propriedades do caráter’, porque a apresentação das propriedades do caráter, boas e
más (das assim chamadas virtudes e vícios) era uma parte integrante essencial destas
investigações. A procedência do termo ‘ética’, portanto, nada tem a ver com aquilo
que entendemos por ‘ética’. No latim o termo grego éthicos foi então traduzido por
moralis. Mores significa: usos e costumes. Isto novamente não corresponde, nem à
nossa compreensão de ética, nem de moral. Além disso, ocorre aqui um erro de
tradução. Pois na ética aristotélica não apenas ocorre o termo éthos (com 'e' longo),
que significa propriedade de caráter, mas também o termo éthos (com 'e' curto) que
significa costume, e é para este segundo termo que serve a tradução latina.” 5
Kierkegaard e Foucault diziam que a ética grega é uma estética, ou uma poética, preocupando-se
com a arte de viver, com a elaboração de uma vida bela e boa.6
1
Prof. José Roberto Goldim.
2
Moore GE. Princípios Éticos. São Paulo: Abril Cultural, 1975:4.
3
Clotet, J. Una introducción al tema de la ética – Psico 1986; 12 (1) 84-92.
4
Singer P. Ethics. Oxford: OUP, 1994:4-6.
5
Tugendhat E. Lições sobre Ética. Petrópolis: Vozes 1997:35.
6
Valls ALM. in: Ética e Contemporaneidade.
52
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
3.1 O que é Ética Profissional?
É extremamente importante saber diferenciar a Ética da Moral e do Direito. Estas três áreas de
conhecimento se distinguem, porém têm grandes vínculos e até mesmo sobreposições.
Tanto a Moral como o Direito baseiam-se em regras que visam estabelecer uma certa
previsibilidade para as ações humanas. Ambas, porém, se diferenciam.
A Moral estabelece regras que são assumidas pela pessoa, como uma forma de garantir o seu
bem-viver. A Moral independe das fronteiras geográficas e garante uma identidade entre pessoas que
sequer se conhecem, mas utilizam este mesmo referencial moral comum.
O Direito busca estabelecer o regramento de uma sociedade delimitada pelas fronteiras do
Estado. As leis têm uma base territorial, elas valem apenas para aquela área geográfica onde uma
determinada população vive. Alguns autores afirmam que o Direito é um subconjunto da Moral. Esta
perspectiva pode gerar a conclusão de que toda a lei é moralmente aceitável. Inúmeras situações
demonstram a existência de conflitos entre a Moral e o Direito. A desobediência civil ocorre quando
argumentos morais impedem que uma pessoa acate uma determinada lei. Este é um exemplo de que a
Moral e o Direito, apesar de referirem-se a uma mesma sociedade, podem ter perspectivas discordantes.
A Ética é o estudo geral do que é bom ou mau, correto ou incorreto, justo ou injusto, adequado
ou inadequado. Um dos objetivos da Ética é a busca de justificativas para as regras propostas pela Moral e
pelo Direito. Ela é diferente de ambos – Moral e Direito – pois não estabelece regras. Esta reflexão sobre
a ação humana é que caracteriza a Ética.
3.2 Ética Profissional: Quando se Inicia esta Reflexão?
Esta reflexão sobre as ações realizadas no exercício de uma profissão deve iniciar bem antes da
prática profissional.
A fase da escolha profissional, ainda durante a adolescência muitas vezes, já deve ser permeada
por esta reflexão. A escolha por uma profissão é pessoal, mas ao escolhê-la, o conjunto de deveres
profissionais passa a ser obrigatório e coletivo. Geralmente, quando se é jovem, escolhe-se a carreira sem
o conhecimento do conjunto de deveres que está prestes a assumir, tornando-se parte daquela categoria
que escolheu.
Toda a fase de formação profissional, o aprendizado das competências e habilidades referentes à
prática específica numa determinada área, deve incluir a reflexão, desde antes do início dos estágios
práticos. Ao completar a formação em nível superior, a pessoa faz um juramento, que significa sua adesão
e comprometimento com a categoria profissional onde formalmente ingressa. Isto caracteriza o aspecto
moral da chamada “Ética Profissional”, esta adesão voluntária a um conjunto de regras estabelecidas
como sendo as mais adequadas para o seu exercício.
Mas pode ser que você precise começar a trabalhar antes de estudar ou, paralelamente aos
estudos, inicia uma atividade profissional sem completar os estudos, ou em área que nunca estudou,
aprendendo na prática. Isto não exime você da responsabilidade assumida ao iniciar esta atividade! O fato
53
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
de uma pessoa trabalhar numa área que não escolheu livremente, o fato de “pegar o que apareceu” como
emprego por precisar trabalhar, o fato de exercer atividade remunerada onde não pretende seguir carreira,
não isenta da responsabilidade de pertencer, mesmo que temporariamente, a uma classe, e há deveres a
cumprir.
3.3 Ética Profissional: Como se dá esta Reflexão?
Um jovem que, por exemplo, exerce a atividade de auxiliar de almoxarifado durante o dia e, à
noite, faz curso de programador de computadores, certamente estará pensando sobre seu futuro em outra
profissão, mas deve sempre refletir sobre sua prática atual.
Esta pessoa pode se perguntar sobre os deveres assumidos ao aceitar o trabalho como auxiliar de
almoxarifado - como está cumprindo suas responsabilidades, o que esperam dela na atividade, o que ela
deve fazer, e como deve fazer, mesmo quando não há outra pessoa olhando ou conferindo. Pode perguntar
a si mesma: Estou sendo bom profissional? Estou agindo adequadamente? Realizo corretamente minha
atividade?
É fundamental ter sempre em mente que há uma série de atitudes que não estão descritas nos
códigos de todas as profissões, mas que são comuns a todas as atividades que uma pessoa pode exercer.
Atitudes de generosidade e cooperação no trabalho em equipe, mesmo quando a atividade é exercida
solitariamente em uma sala, fazem parte de um conjunto maior de atividades que dependem do bom
desempenho desta. Uma postura pró-ativa, ou seja, não ficar restrito apenas às tarefas que foram dadas a
você, mas contribuir para o engrandecimento do trabalho, mesmo que ele seja temporário.
Se sua tarefa é varrer ruas, você pode se contentar em varrer ruas e juntar o lixo, mas você pode
também tirar o lixo que você vê que está prestes a cair na rua, podendo futuramente entupir uma saída de
escoamento, causando uma acumulação de água quando chover. Você pode atender num balcão de
informações respondendo estritamente o que lhe foi perguntado, de forma fria, e estará cumprindo seu
dever, mas se você mostrar-se mais disponível, talvez sorrir, ser agradável, a maioria das pessoas que
você atende também serão assim com você, e seu dia será muito melhor.
Certamente é importante gostar do que se faz, sem perder a dimensão de que é preciso sempre
continuar melhorando, aprendendo, experimentando novas soluções, criando novas formas de exercer as
atividades, aberto a mudanças, nem que seja mudar, às vezes, pequenos detalhes, mas que podem fazer
uma grande diferença na realização profissional e pessoal. Isto tudo pode acontecer com a reflexão
incorporada ao viver.
E isto é parte do que se chama empregabilidade: a capacidade que você pode ter de ser um
profissional que qualquer patrão desejaria ter entre seus empregados, um colaborador. Isto é ser um
profissional eticamente bom.
3.4 Ética Profissional e Relações Sociais
O varredor de rua que se preocupa em limpar o canal de escoamento de água da chuva; o auxiliar
de almoxarifado que verifica se não há umidade no local destinado para colocar caixas de alimentos; o
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
médico cirurgião que confere as suturas nos tecidos internos antes de completar a cirurgia; a atendente do
asilo que se preocupa com a limpeza de uma senhora idosa após ir ao banheiro; o contador que impede
uma fraude ou desfalque, ou que não maquia o balanço de uma empresa; o engenheiro que utiliza o
material mais indicado para a construção de uma ponte; todos estão agindo de forma eticamente correta
em suas profissões, ao fazerem o que não é visto, ao fazerem aquilo que, alguém descobrindo, não saberá
quem fez, mas que estão mais preocupados com as pessoas mais do que com os próprios deveres
profissionais.
As leis de cada profissão são elaboradas com o objetivo de proteger os profissionais, a categoria
como um todo e as pessoas que dependem daquele profissional, mas há muitos aspectos não previstos
especificamente e que fazem parte do comprometimento do profissional em ser eticamente correto, aquele
que, independente de receber elogios, faz aquilo que é correto, tanto para si quanto na relação com os
demais.
3.5 Ética Profissional e o Sistema Prisional:
Retomando os apontamos anteriores, surge a questão do que é importante e ético dentro do
Sistema Prisional e do próprio Estado.
O estado do Paraná possui um estatuto próprio que se aplica a todos os servidores estaduais,
inclusive Agentes Penitenciários. Assim, existe a norma fixada de comportamentos esperados e aceitos. A
recomendação é, ainda, a utilização do bom-senso.
Como agentes de segurança dentro dos estabelecimentos penais, o comportamento ético é ainda
mais cobrado. Os agentes devem ter em mente que a sua postura é o que identifica o Estado, perante a
sociedade e diante do próprio preso, público com o qual se trabalha diretamente.
Os agentes são a linha de frente. Os intermediários, por excelência, das relações dos presos com
a sociedade e com o próprio sistema. A ética deve, portanto, permear todas as ações executadas e, mesmo,
pensadas, respeitando-se as relações com os demais servidores e com o público ao qual se atende.
Sabemos que a ética é fundamentada em valores pessoais, no entanto, há ainda uma ética que
perpassa a coletividade. Dentro do Sistema Prisional há um conjunto de comportamentos esperados e
mesmo necessários que devem sempre estar presentes nas ações executadas no dia-a-dia. Ainda assim
observa-se, constantemente, a quebra deste pacto e a ruptura nas relações de trabalho e, mesmo, nas
relações com o público.
Devemos ter em mente que, além de alguns comportamentos comprometerem a
ética de todo o estabelecimento, contraria-se, ainda, dispositivos legais.
3.6 Ética Profissional: Pontos para Reflexão
É imprescindível estar sempre bem informado, acompanhando não apenas as mudanças nos
conhecimentos técnicos da sua área profissional, mas também nos aspectos legais e normativos. Muitos
processos ético-disciplinares acontecem por desconhecimento ou negligência.
Competência técnica, aprimoramento constante, respeito às pessoas, confidencialidade,
privacidade, tolerância, flexibilidade, fidelidade, envolvimento, afetividade, correção de conduta, boas
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
maneiras, relações genuínas com as pessoas, responsabilidade, são sempre comportamentos esperados e
respeitados.
56
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
MÓDULO II - FUNDAMENTOS LEGAIS
DIREITO PENAL
Apostila - ESEDH/2005
Revisão, atualização e ampliação: Fabiana Poli e Juliano Gonçalves Tavares de Oliveira
PROCESSO PENAL
Juliano Gonçalves Tavares de Oliveira
LEP - LEI DE EXECUÇÃO PENAL
Apostila ESEDH/ 2005
Revisão, atualização e ampliação: Juliano Gonçalves Tavares de Oliveira
ESTATUTO PENITENCIÁRIO
Revisão, atualização e ampliação: Juliano Gonçalves Tavares de Oliveira
TRATAMENTO PENAL HUMANIZADO
Apostila ESEDH - 2005
Revisão, atualização e ampliação
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
1.
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL
Apostila ESEHD 2005
Revisão, atualização e ampliação:
Fabiana Polli
Juliano Gonçalves Tavares de Oliveira
Sueli Vieira
Neste Módulo de Fundamentos Legais, o aluno terá acesso, de forma
conjunta e sintética, ao conteúdo básico das disciplinas de Direito Penal e de
Processo Penal.
I - DIREITO PENAL
1. CONCEITO DE DIREITO PENAL
“A vida em sociedade exige um complexo de normas disciplinadoras que estabeleça as regras
indispensáveis ao convívio entre os indivíduos que a compõem. O conjunto dessas regras, denominada
lei, que deve ser obedecido e cumprido por todos os integrantes do grupo social, prevê as conseqüências e
sanções aos que violarem seus preceitos. À reunião das normas jurídicas pelas quais o Estado proíbe
determinadas condutas, sob ameaça de sanção penal, estabelecendo ainda os princípios gerais e os
pressupostos para a aplicação das penas e das medidas de segurança, dá-se o nome de Direito Penal”1.
O Direito Penal consiste na proteção de bens jurídicos fundamentais ao indivíduo e a sociedade.
Tem como atribuição, através de um conjunto de normas, definir e punir as condutas que ofendem à vida,
à liberdade, à segurança, ao patrimônio e outros bens protegidos pela Constituição Federal e demais leis.
Portanto, o Direito Penal é o ramo do ordenamento jurídico que regulamenta, através do Código
Penal, o exercício do poder punitivo do Estado, estabelecendo as várias espécies de fatos puníveis (crimes
e contravenções penais) e suas respectivas sanções (penas e medidas de segurança).
“Direito penal é o ramo do direito público que define as infrações penais, estabelecendo as penas
e as medidas de segurança aplicáveis aos infratores.”1
1.1. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI
O art. 1º do Código Penal descreve sobre o princípio da anterioridade: “não há crime sem lei
anterior que o defina não há pena sem prévia cominação legal”.
2 CLASSIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES PENAIS
a) crimes ou delitos: infração penal mais grave. Conduta humana ilícita (elemento formal) que
contrasta com os valores e interesses da conduta social (elemento material), decorrente de uma ação ou
omissão, definida em Lei, necessária e suficiente para que ocorrendo, faça nascer o “jus puniendi” do
Estado. Os infratores sujeitam-se as penas de detenção e reclusão. O crime não tem definição legal;
b) contravenções: infração penal de menor gravidade por definição do legislador; são punidas
apenas com multa ou prisão simples e estão arroladas na Lei de Contravenções Penais.
58
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
2.1 CONCEITO DE CRIME
Crime pode ser definido como todo fato humano que propositadamente (ação) ou
descuidadamente (omissão), lesa ou expõe a perigo bens jurídicos considerados fundamentais para a
existência da coletividade e da paz social.
Portanto, crime é um fato típico, antijurídico e culpável. Considera-se fato típico porque está
definido na lei penal; antijurídico porque além de contrário à lei não encontra amparo na legítima defesa
ou estado de necessidade e, culpável, consciência da reprovabilidade da ação.
2.2 CONTRAVENÇÃO PENAL
Constitui um elenco de infrações penais de menor porte na qual a lei comina pena de prisão
simples ou multa alternadamente ou cumulativamente.
2.3 ITER CRIMINIS
Expressão latina que significa o “caminho do crime”, refere-se ao processo evolutivo iniciando
na cogitação (ideia), fase interna, passando pelos atos preparatório, executório chegando até a
consumação do crime, fases externas.
3. CRIME CONSUMADO E CRIME TENTADO1
3.1 CRIME CONSUMADO
Diz-se crime consumado quando nele se reúnem todos os elementos do tipo incriminador.
Ex: Homicídio. O tipo penal é “matar alguém”. Assim, o crime se consuma quando nele se reúnem todos
os elementos necessários à consumação do delito.
3.2 CRIME TENTADO
Considera-se tentado o crime quando o agente inicia a execução, mas não consegue consumá-la
por circunstâncias alheias à sua vontade.
4. CRIMES DOLOSOS1 E CULPOSOS
4.1 DOLO
Dolo é a vontade livre e conscientemente dirigida a um resultado antijurídico, ou pelo menos,
aceitando o risco de produzi-lo1.
4.2 CULPA
Ensina-nos Nelson Hungria: É a omissão de atenção, cautela ou diligência normalmente
empregadas para prever ou evitar o resultado antijurídico. E, conclui Basileu Garcia “no delito culposo há
sempre um ato voluntário, que determina um resultado involuntário”.
Culpa é o elemento normativo da conduta, pois sua existência decorre da comparação que se faz
entre o comportamento do agente no caso concreto e aquele previsto na norma, que seria o ideal.
4.2.1 Modalidades de culpa
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
a) Imprudência: é a prática de um fato sem o cuidado necessário. É a ação descuidada. Implica,
pois, um comportamento positivo. Como diz Magalhães Noronha1: “A imprudência tem forma ativa.
Trata-se de um agir sem a cautela necessária. É forma militante e positiva da culpa, consistente no atuar o
agente com precipitação, insensatez ou inconsideração, já por não atentar para a lição dos fatos
ordinários, já por não perseverar no que a razão indica”.
b) Negligência: é ausência de uma precaução que dá causa ao resultado. Implica, pois, uma
abstenção de um comportamento que era devido. Desse modo, “negligente é quem, podendo e devendo
agir de determinado modo, por indolência ou preguiça mental, não age ou se comporta de modo
diverso1”.
c) Imperícia: é a demonstração de inaptidão técnica em profissão ou atividade. Consiste na
incapacidade, na falta de conhecimento ou habilitação para o exercício de determinada atividade.
5.
EXCLUDENTES DE ILICITUDE
Artigo 23 CP: Não há crime quando o agente pratica o fato:
I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular do direito.
5.1 ESTADO DE NECESSIDADE
Causa de exclusão de ilicitude da conduta de quem, não tendo o dever legal de afastar o perigo,
sacrifica um bem jurídico para salvar outro, próprio ou alheio, ameaçado por situação de perigo atual ou
iminente não provocado dolosamente pelo agente, cuja perda não era razoável exigir. Desse modo, para
que um permaneça é necessário que o outro sucumba.
Por exemplo: cela pegando fogo, causado por um curto circuito, em que presos arrebentam as
grades para conseguir sair.
5.2 LEGÍTIMA DEFESA
O Estado não tem condições de oferecer proteção aos cidadãos em todos os lugares e momentos,
e naturalmente, permite que se defendam quando não houver outro meio. Assim, de acordo com o Código
Penal, age em legitima defesa quem usando moderadamente dos meios necessários repele injusta
agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Por exemplo: preso agride um agente penitenciário para tentar uma fuga utilizando um estoque e o agente,
por sua vez, se defende utilizando uma tonfa, visto que o seu dever é frustrar movimentos contrários a
fugas.
5.3 ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
Todos os deveres têm suas limitações. Assim, não há crime quando o agente atua em estrito
cumprimento do dever legal. Esse dever há que constar em leis, decretos, regulamentos ou atos
administrativos fundados em lei e que sejam de caráter geral.
60
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Por exemplo: utilizar o portal de detecção de metais para adentrar ao estabelecimento penal, não
viola o princípio da moralidade e da intimidade, visto o seu caráter de segurança.
5.4 EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO
Consiste na atuação do agente dentro dos limites conferidos pelo ordenamento legal. O sujeito
não comete crime por estar exercitando uma prerrogativa a ele conferida pela lei. Vale lembrar, que o
exercício irregular ou abusivo da atuação do agente faz desaparecer a excludente, podendo configurar, se
for o caso, abuso de autoridade conforme descrito anteriormente.
Por exemplo: o agente penitenciário efetuar uma prisão em flagrante.
5.5 CAUSAS QUE NÃO EXCLUEM A ILICITUDE
Sobre tais limitações denominadas abuso de autoridade descreve a Lei 4898/65:
Art. 3º – Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
Art. 4º – Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso
de poder;
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
d) deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;
f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra
despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;
g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de
carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;
61
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou
desvio de poder ou sem competência legal;
i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir
em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.
Art. 5º – Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função
pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
Art. 6º – O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º – A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá
em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de
vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
6.
ESPÉCIES DE SANÇÃO PENAL
São espécies de sanção penal: pena e medida de segurança.
Pena de Prisão: é a retribuição pelo Estado em razão da prática de um ilícito penal e consiste na
privação de bens jurídicos determinada pela lei, que é a readaptação do criminoso ao convívio social e à
prevenção em relação à prática de novas transgressões.
6.1 DAS ESPÉCIES DE PENA
Art. 32 – As penas são: privativas de liberdade, restritivas de direito e multa.
6.1.1 Privativas de Liberdade
Reclusão e detenção
Art. 33 – A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de
detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência para regime fechado.
§ 1º – Considera-se:
a) regime fechado: a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
b) regime semiaberto: a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
c) regime aberto: a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
62
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Tendo em vista a ausência de estabelecimentos adequados ao cumprimento da pena em regime
aberto, o sentenciado cumpre pena em liberdade, obedecendo as condições impostas pelo juiz da sentença
ou da execução.
§ 2º – As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito
do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais
rigoroso:
a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá,
desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto;
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início,
cumpri-la em regime aberto.
§ 3º – A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios
previstos no art. 59 deste Código.
§ 4o – O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do
cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito
praticado, com os acréscimos legais.
Regras do regime fechado
Art. 34– O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de
classificação para individualização da execução.
§ 1º – O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno.
§ 2º – O trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações
anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena.
§ 3º– O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.
Regras do regime semiaberto
Art. 35– Aplica-se a norma do art. 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da
pena em regime semiaberto.
§ 1º – O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola,
industrial ou estabelecimento similar.
§ 2º – O trabalho externo é admissível, bem como a freqüência a cursos supletivos profissionalizantes, de
instrução de segundo grau ou superior.
Os cursos supletivos se referem ao primeiro e segundo grau, os quais têm possibilitado a remição
de pena por estudo, conforme veremos adiante.
Regras do regime aberto
Art. 36 – O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado.
63
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
§ 1º – O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou
exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de
folga.
§ 2º – O condenado será transferido do regime aberto se praticar fato definido como crime doloso, se
frustrar os fins da execução ou se, podendo, não pagar a multa cumulativamente aplicada.
Regime especial
Art. 37 – As mulheres cumprem pena em estabelecimento próprio, observando-se os deveres e direitos
inerentes à sua condição pessoal, bem como, no que couber, o disposto neste Capítulo.
6.1.2 Penas restritivas de direitos
Art. 43 – As penas restritivas de direitos são:
I – prestação pecuniária;
II – perda de bens e valores;
III – (VETADO);
IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
V – interdição temporária de direitos;
VI – limitação de fim de semana.
Art. 44 – As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com
violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
II – o réu não for reincidente em crime doloso;
III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os
motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
§ 1º – (VETADO).
§ 2º – Se a condenação for igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma
pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por
uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
§ 3º – Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de
condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em
virtude da prática do mesmo crime.
§ 4º – A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o
descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar
64
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de
detenção ou reclusão.
§ 5º – Sobrevindo condenação à pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal
decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena
substitutiva anterior.
6.1.3 Da pena de multa
Art. 49 – A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e
calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) diasmulta.
§ 1º – O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário
mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.
§ 2º – O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária.
Pagamento da multa
Art. 50 – A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A
requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize
em parcelas mensais.
§ 1º – A cobrança da multa pode efetuar-se mediante desconto no vencimento ou salário do condenado
quando:
a) aplicada isoladamente;
b) aplicada cumulativamente com pena restritiva de direitos;
c) concedida a suspensão condicional da pena.
§ 2º – O desconto não deve incidir sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua
família.
6.2 MEDIDA DE SEGURANÇA
Medida de Segurança: é uma sanção penal que se aplica contra aquele que praticou um fato
penalmente ilícito e se revela perigoso. Tem por fim evitar que o delinquente volte a praticar novas
infrações penais, segregando-o assim para o tratamento devido1.
São providências de caráter preventivo fundadas na periculosidade do agente, aplicadas pelo juiz
na sentença, por prazo indeterminado (até a cessação da periculosidade) e que tem por objeto os
inimputáveis e semi-imputáveis.
6.2.1 Inimputável
É aquele que ao tempo da ação ou omissão era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito
do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
65
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Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis ficando sujeitos à legislação especial1.
6.2.2 Semi-imputável
É aquele que não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se
de acordo com esse entendimento.
A medida de segurança aplicável ao semi-imputável consiste em internação em hospital de
custódia e tratamento psiquiátrico ambulatorial.
7.
CRIMES DESCRITOS NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO DE MAIOR
INCIDÊNCIA NO SISTEMA PENITENCIÁRIO:
7.1 HOMICÍDIO
a) Homicídio simples
Art. 121 – Matar alguém:
Pena: reclusão de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena
§ 1º – Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o
domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena
de um sexto a um terço.
b) Homicídio qualificado (Hediondo)
Artigo 121, § 2°, Se o homicídio é cometido:
I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II – por motivo fútil;
III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que
possa resultar perigo comum;
IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne
impossível a defesa do ofendido;
V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena: reclusão de doze a trinta anos.
c) Homicídio culposo
Art. 121 § 3º: Se o homicídio é culposo:
Pena – detenção, de um a três anos.
7.2 LESÃO CORPORAL
Art. 129– Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena: detenção de três meses a um ano.
66
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a) Lesão corporal de natureza grave
§ 1º – Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II – perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV – aceleração de parto:
Pena: reclusão de um a cinco anos.
§ 2° – Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho;
II – enfermidade incurável;
III – perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV – deformidade permanente;
V – aborto:
Pena: reclusão de dois a oito anos.
b) Lesão corporal seguida de morte
§ 3° – Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o
risco de produzi-lo:
Pena: reclusão de quatro a doze anos.
Violência Doméstica (Lei n° 11.340/06 – Lei “Maria da Penha”)
§ 9º – Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com
quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de
coabitação ou de hospitalidade:
Pena: detenção de três meses a três anos.
§ 10º – Nos casos previstos nos §§ 1º a 3º deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9º deste
artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço).
7.3 AMEAÇA
Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causarlhe mal injusto e grave:
Pena: detenção de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único – Somente se procede mediante representação.
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7.4 SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO
Art. 148 – Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado:
Pena: reclusão de um a três anos.
§ 1º – A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:
I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge do agente ou maior de 60 (sessenta) anos.
II – se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;
III – se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.
§ 2º – Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou
moral:
Pena: reclusão de dois a oito anos.
7.5 FURTO
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena: reclusão de um a quatro anos, e multa.
§ 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de
reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
a) Furto qualificado
§ 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III – com emprego de chave falsa;
IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 5º – A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser
transportado para outro estado ou para o exterior.
7.6 ROUBO
Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à
pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena: reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º – Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou
grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
68
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§ 2º – A pena aumenta-se de um terço até metade:
I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
II – se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III – se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância;
IV – se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro estado ou para o
exterior;
V – se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
7.7 LATROCÍNIO: § 3º, IN FINE, DO CÓDIGO PENAL (HEDIONDO)
Art. 157, § 3º – Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos,
além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.
7.8 EXTORSÃO
Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou
para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
Pena: reclusão de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º – Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de
um terço até metade.
§ 2º – Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior (Hediondo).
§ 3o Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para
a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se
resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o,
respectivamente.
7.9 ESTELIONATO
Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo
alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa.
8.
CRIMES HEDIONDOS
Ao contrário do que costuma se pensar no senso comum, juridicamente, crime hediondo não é o
crime praticado com extrema violência e com requintes de crueldade e sem nenhum senso de compaixão
ou misericórdia por parte de seus autores, mas sim um dos crimes expressamente previstos na Lei nº
8.072/90.
Portanto, são crimes que o legislador entendeu merecerem maior reprovação por parte do Estado.
69
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Os crimes hediondos, do ponto de vista da criminologia sociológica, são os crimes que estão no
topo da pirâmide de desvaloração axiológica criminal, devendo, portanto, ser entendidos como crimes
mais graves, mais revoltantes, que causam maior aversão à coletividade.
Crime hediondo diz respeito ao delito cuja lesividade é acentuadamente expressiva, ou seja,
crime de extremo potencial ofensivo, ao qual denominamos crime “de gravidade acentuada”.
Do ponto de vista semântico, o termo hediondo significa ato profundamente repugnante, imundo,
horrendo, sórdido, ou seja, um ato indiscutivelmente nojento, segundo os padrões da moral vigente.
O crime hediondo é o crime que causa profunda e consensual repugnância por ofender, de forma
acentuadamente grave, valores morais de indiscutível legitimidade, como o sentimento comum de
piedade, de fraternidade, de solidariedade e de respeito à dignidade da pessoa humana.
São considerados crimes hediondos:
- homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e
homicídio qualificado (art. 121, parágrafo 2º, incisos I, II, III, IV e V).
- latrocínio;
- extorsão qualificada pela morte;
- extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
- estupro;
- epidemia com resultado morte;
- falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
crime de genocídio previsto nos artigos 1º, 2º e 3º da lei 2889/56.
São crimes equiparados a hediondos:
- tráfico ilícito de entorpecentes;
- tortura;
- terrorismo,
8.1 ESTUPRO (HEDIONDO)
Art. 213 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar
ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou
maior de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
§ 2o Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
70
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8.2 ESTUPRO DE VULNERÁVEL (HEDIONDO)
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade
ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer
outra causa, não pode oferecer resistência.
§ 2o (VETADO)
§ 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.
§ 4o Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
8.3 TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – ARTIGO 33 – LEI 11.343/06 (EQUIPARADO A
CRIME HEDIONDO)
O artigo 33 dispõe os tipos penais do delito de tráfico ilícito de drogas: Importar, exportar,
remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito,
transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda
que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e
quinhentos) dias-multa.
8.4 TORTURA – LEI 9455/97 – (EQUIPARADO A CRIME HEDIONDO)
Art. 1º – Constitui crime de tortura:
I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou
mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a
intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter
preventivo.
Pena: reclusão de dois a oito anos.
§ 1º – Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento
físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
71
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§ 2º – Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las,
incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
§ 3º – Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez
anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
§ 4º – Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I – se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de
sessenta anos;
III – se o crime é cometido mediante sequestro.
§ 5º – A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu
exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
§ 6º – O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
§ 7º – O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena
em regime fechado.
Art. 2º – O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território
nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
9. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
9.1 FAVORECIMENTO REAL
Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de
comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
9.2 FUGA DE PESSOA PRESA OU SUBMETIDA À MEDIDA DE SEGURANÇA
Art. 351– Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida à medida de
segurança detentiva:
Pena: detenção de seis meses a dois anos.
§ 1º – Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a
pena é de reclusão, de dois a seis anos.
§ 2º – Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.
§ 3º – A pena é de reclusão, de um a quatro anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou
guarda está o preso ou o internado.
§ 4º – No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de
três meses a um ano, ou multa.
Por exemplo: o agente penitenciário deixar os cadeados e os ferrolhos abertos propositadamente.
72
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9.3 EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança
detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.
9.4 ARREBATAMENTO DE PRESO
Art. 353 - Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, além da pena correspondente à violência.
9.5 MOTIM DE PRESOS
Art. 354 - Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.
10. CRIMES DE PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE
10.1 MAUS-TRATOS
Art. 136 – Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para
fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados
indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de
correção ou disciplina:
Pena: detenção de dois meses a um ano, ou multa.
Por exemplo: o agente penitenciário deixar de entregar a comida ao preso como forma de
punição, expondo assim a perigo de vida pela falta de alimentação.
11.
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PRATICADOS POR
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
O Funcionário público para o Código Penal
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou
sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal,
e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de
atividade típica da Administração Pública.
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem
ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração
direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
Não esquecer: agente penitenciário, monitoramento e de cadeia pública, que passou pelo
Processo Seletivo Simplificado-PSS é também considerado funcionário público.
11.1 PECULATO
73
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Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel,
público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou
bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de
facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Por exemplo: agente penitenciário incumbido de guardar pertences do preso, apropria-se de
propriedade (jaqueta, correntes, sapatos, anéis, etc.) alheia.
11.2 CONCUSSÃO
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes
de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Por exemplo: agente penitenciário ao tomar conhecimento que determinado preso está correndo
risco de morte onde encontra-se alojado numa determinada cela compartilhada com outros presos, exige
do mesmo, valor em dinheiro para removê-lo.
11.3 CORRUPÇÃO PASSIVA
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da
função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal
vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Por exemplo: agente penitenciário recebe determinado valor em dinheiro de um preso, para
trazê-lo uma bateria de aparelho telefônico celular.
11.4 PREVARICAÇÃO
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra
disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar
ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros
presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de (três) meses a 1 (um) ano.
11.5 CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu
infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da
autoridade competente:
74
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Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Por exemplo: diretor de estabelecimento penal ao tomar conhecimento de alguma irregularidade
ocorrida em sua repartição por algum agente penitenciário e não comunicar a Corregedoria.
11.6 ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendose da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
11.7 VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA
Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.
11.8 ABANDONO DE FUNÇÃO
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
11.9 VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou
facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma,
o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração
Pública;
II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
§ 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Por exemplo: revelar senha de Sistema SPR, Oráculo, EVEP, a fim de revelar a expedição de
mandado de prisão em nome de terceiro.
11.10 IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA LEI 8.429/1992
Constitui ato de improbidade auferir qualquer tipo de vantagem indevida em razão do cargo,
emprego, função, mandato. São três as espécies de improbidade: enriquecimento ilícito, lesão ao erário e
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atos que afrontem os princípios da administração. As penalidades aplicadas podem ser
de ordem
administrativa, civil e criminal, aplicadas isolada ou cumulativamente.
12. DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO
EM GERAL
12.1 RESISTÊNCIA
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para
executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Por exemplo: preso resistir em ser algemado, mediante socos e ponta pés.
12.2 DESOBEDIÊNCIA
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Por exemplo: preso desobedecer ordem do agente penitenciário ao realizar procedimentos de
revista adotado no estabelecimento penal.
12.3 DESACATO
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
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II - PROCESSO PENAL
1. CONCEITO DE PROCESSO PENAL
O Estado, ente soberano que é, tem o poder de ditar as regras de convivência e, para isso, pode
aprovar normas que tenham por finalidade manter a paz e garantir a proteção aos bens jurídicos
considerados relevantes: vida, incolumidade física, honra, saúde pública, patrimônio, fé pública,
patrimônio público, meio ambiente, direitos do consumidor etc. Essas normas de caráter penal, previstas
no Código Penal e na legislação penal em caráter especial, estabelecem previamente punições para os
infratores.
Assim, no exato instante em que ela é desrespeitada pela prática concreta do delito, surge para o
Estado o direito de punir (jus puniendi). Este, entretanto, não pode impor imediata e arbitrariamente uma
pena, sem conferir ao acusado as devidas oportunidades de defesa. Ao contrário, é necessário que os
órgãos estatais incumbidos da persecução penal obtenham provas da prática do crime e de sua autoria e
que as demonstrem perante o Poder Judiciário, que, só ao final, poderá declarar o réu culpado e condenálo a determinada espécie de pena.
Existe, portanto, o que se chama de conflito de interesses. De um lado o Estado pretendendo
punir o agente e, de outro, a pessoa apontada como infratora exercendo seu direito de defesa
constitucionalmente garantido, a fim de garantir sua liberdade.
A solução do conflito só será dada pelo Poder Judiciário após lhe ser apresentada uma acusação
formal pelo titular do direito de ação. Uma vez aceita esta acusação, estará iniciada a ação penal, sendo
que, durante o seu transcorrer, deverão ser observadas as regras que disciplinam o seu tramitar até que se
chegue à decisão final.
Esse conjunto de princípios e normas que disciplinam a persecução penal para a solução dos
conflitos penais constitui um ramo do direito público denominado Direito Processual Penal.
2. INQUÉRITO POLICIAL
É um procedimento investigatório instaurado em razão da prática da uma infração penal,
composto por uma série de diligências, previstas no art. 6º1, do Código de Processo Penal, que tem como
objetivo obter elementos de prova para que o titular da ação possa propô-la contra o criminoso.
Em suma, quando é cometido um delito, deve o Estado por intermédio da polícia civil, buscar
provas iniciais acerca da autoria e da materialidade, para apresentá-las ao titular da ação penal (Ministério
Público ou ofendido), a fim de que este, apreciando-as, decida se oferece a denúncia ou queixa-crime.
Uma vez oferecidas, o inquérito policial as acompanhará, para que o juiz possa avaliar se há indícios
suficientes de autoria e materialidade para recebê-las. Caso sejam recebidas, o inquérito policial
acompanhará a ação penal, ficando anexado aos autos.
Enfim, pode-se dizer que o destinatário imediato do inquérito é o titular da ação (Ministério
Público ou ofendido) e o destinatário mediato é o juiz.
77
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2.1 CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL
Está entre as atribuições do Delegado de Polícia a instauração do inquérito policial quando um
crime chega ao seu conhecimento (sempre que há uma “notícia crime”).
São espécies de “notícia crime”:
a)
Direta: quando, espontaneamente, a autoridade toma conhecimento de um fato
através de suas atividades investigativas;
b)
Indireta: quando a autoridade é provocada por terceiro, ou seja, alguém leva ao
conhecimento do Delegado a ocorrência do crime;
c)
Coercitivamente: nos casos de prisão em flagrante.
São as seguintes as características próprias do inquérito policial:
a)
Ser realizado pela Polícia Judiciária (Polícia Civil ou Federal). A presidência do inquérito fica
a cargo da autoridade policial (delegado de polícia ou da Polícia Federal) que, para a realização das
diligências, é auxiliado por investigadores de polícia, escrivães, agentes policiais etc.
b)
Caráter inquisitivo. O inquérito é um procedimento investigatório em cujo tramitar não vigora o
princípio do contraditório que, nos termos do art. 5º, LV1, da Constituição Federal, só existe após o
início efetivo da ação penal, quando já formalizada uma acusação admitida pelo Estado-juiz.
c)
Caráter sigiloso. De acordo com o art. 20 do Código de Processo Penal, “a autoridade assegurará
no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade”. Resta
claro pela leitura do dispositivo que sua finalidade é a de evitar que a publicidade em relação às
provas colhidas ou àquelas que a autoridade pretende obter prejudique a apuração do ilícito.
d)
É escrito. Todos os atos do inquérito devem ser reduzidos a termo para que haja segurança em
relação ao seu conteúdo, não se admitindo por ora, que o delegado se limite a filmar os
depoimentos e encaminhar cópia das gravações ao Ministério Público.
e)
É dispensável. A existência do inquérito policial não é obrigatória e nem necessária para o
desencadeamento da ação penal.
2.2 CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL
Ao considerar encerradas as diligências, a autoridade policial deve elaborar um relatório
descrevendo as providências tomadas durante as investigações. Esse relatório é a peça final do inquérito,
que será então remetido ao juízo, que remeterá ao ministério público para ver se é o caso (ou não) de
oferecer a denúncia.
Lembrando que o Ministério Público poderá seguir, neste momento, três caminhos:
a)
Oferecer denúncia;
b) Entende que há possibilidade de oferecer denúncia, mas para balizar sua posição, requer
novas diligências, solicitando ao juiz a baixa do Inquérito Policial para que o Delegado
proceda com investigações complementares;
78
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
c)
Entende que não é o caso de oferecer denúncia e requerer ao Juiz o arquivamento do
inquérito.
3. AÇÃO PENAL
É o procedimento judicial iniciado pelo titular da ação quando há indícios de autoria e de
materialidade a fim de que o juiz declare procedente a pretensão punitiva estatal e condene o autor da
infração penal.
3.1 CLASSIFICAÇÃO
O Estado, detentor do direito e do poder de punir (jus puniendi), confere a iniciativa do
desencadeamento da ação penal ao Ministério Público ou à própria vítima, dependendo da modalidade de
crime praticado. Portanto, para cada delito previsto em lei existe a prévia definição da espécie de ação
penal - de iniciativa pública ou privada. Por isso, as próprias infrações penais são divididas entre aquelas
de ação pública e as de ação privada.
3.1.1 Ação penal pública:
É aquela em que a iniciativa de seu desencadeamento é exclusiva do Ministério Público (órgão
público), nos termos do art. 129, I1, da Constituição Federal. Em razão disso, havendo indícios de autoria
e materialidade colhidos durante as investigações, mostra-se obrigatório o oferecimento da denúncia
(peça inicial neste tipo de ação).
A ação pública apresenta as seguintes modalidades:
a) Incondicionada - o exercício da ação independe de qualquer condição especial. É a regra no
processo penal, uma vez que, no silêncio da lei, a ação será pública incondicionada.
b) Condicionada - a propositura da ação penal depende da prévia existência de uma condição
especial (representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça). A titularidade é ainda do
Ministério Público que, todavia, só pode oferecer a denúncia se estiver presente no caso concreto a
representação da vítima ou a requisição do Ministro da Justiça, que constituem, assim, condições de
procedibilidade. Nesse tipo de ação penal a lei, junto ao próprio tipo penal, necessariamente deve
mencionar que “só se procede mediante representação ou requisição do Ministro da Justiça”.
3.1.2 Ação penal privada
É aquela em que a iniciativa da propositura da ação é conferida à vítima. A peça inicial se chama
queixa-crime.
Subdivide-se em:
a) Exclusiva - a iniciativa da ação penal é da vítima, mas, se esta for menor ou incapaz, a lei
permite que a ação seja proposta pelo representante legal (advogado). Em caso de morte da vítima, a ação
poderá ser proposta por seus sucessores (cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão) e, se a
ação já estiver em andamento por ocasião do falecimento, poderão eles prosseguir na ação. Nesse tipo de
delito, a lei expressamente menciona que somente se procede mediante queixa.
79
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b) Personalíssima - a ação só pode ser proposta pela vítima. Se ela for menor deve-se aguardar
que complete 18 anos. Se for doente mental deve-se aguardar eventual restabelecimento. Em caso de
morte a ação não pode ser proposta pelos sucessores. Se já tiver sido proposta na data do falecimento a
ação se extingue pela impossibilidade de sucessão no pólo ativo. Nesse tipo de infração a lei esclarece
que somente se procede mediante queixa do ofendido.
c) Subsidiária da pública - é a ação proposta pela vítima em crime de ação pública,
possibilidade que só existe quando o Ministério Público, dentro do prazo que a lei lhe confere (6 meses),
não apresenta qualquer manifestação.
4. PRISÕES E MEDIDAS CAUTELARES
Em matéria criminal existem duas modalidades de prisão: prisão-pena e prisão-processual.
A primeira refere-se ao cumprimento de pena por parte de pessoa definitivamente condenada a
quem foi imposta pena privativa de liberdade na sentença. Essa forma de prisão, denominada prisãopena, é regulamentada na Parte Geral do Código Penal (arts. 32 a 42) e também pela Lei de Execuções
Penais (Lei n. 7.210/84). Seu cumprimento se dá em regime fechado, semiaberto ou aberto, podendo o réu
progredir de regime mais severo para os mais brandos após o cumprimento de parte da pena e desde que
tenha demonstrado méritos para a progressão.
Em segundo lugar existe a prisão-processual, decretada quando existe a necessidade de
segregação cautelar do autor do delito durante as investigações ou o tramitar da ação penal por razões que
a própria legislação processual elenca. Esta modalidade de prisão, também chamada de provisória ou
cautelar, é regulamentada pelos arts. 282 a 318 do Código de Processo Penal, bem como pela Lei n.
7.960/89 (Lei da Prisão Temporária).
O princípio constitucional da presunção de inocência, segundo o qual ninguém será considerado
culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (art. 5º, LVII, da CF), não impede a
decretação da prisão processual, uma vez que a própria Constituição, em seu art. 5º, LXI1, prevê a
possibilidade de prisão em flagrante ou por ordem escrita e fundamentada do juiz competente. A prisão
processual, entretanto, é medida excepcional, que só deve ser decretada ou mantida quando houver efetiva
necessidade (grande periculosidade do réu, evidência de que irá fugir do país etc.). Além disso, o tempo
que o indiciado ou réu permanecer cautelarmente na prisão será descontado de sua pena em caso de futura
condenação (detração penal).
No Código de Processo Penal são previstas duas formas de prisão processual: a prisão em
flagrante e a preventiva. Aliás, após o advento da Lei n. 12.403/2011, a prisão decorrente do flagrante
passou a ter brevíssima duração, pois o delegado enviará ao juiz cópia do auto em até 24 horas após a
prisão, e este, imediatamente, deverá convertê-la em preventiva ou conceder liberdade provisória. A
terceira modalidade de prisão cautelar é a prisão temporária, regulamentada em lei especial - Lei n.
7.960/89.
A redação do art. 2831 do CPP, alterada pela Lei n. 12.403/2011, prevê que ninguém poderá ser preso senão
em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de
80
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sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão
temporária ou prisão preventiva, respectivamente.
4.1 PRISÃO EM FLAGRANTE
Em princípio a palavra “flagrante” indica que o autor do delito foi visto praticando ato
executório da infração penal e, por isso, acabou preso por quem o flagrou e levado até a autoridade
policial.
4.1.1 Flagrante obrigatório
É também chamado de flagrante compulsório ou necessário. Significa que as autoridades
policiais e seus agentes que presenciarem a prática de infração penal têm o dever de dar voz de prisão
em flagrante ao criminoso. O descumprimento do dever de prender em flagrante (quando possível a
concretização do ato), desde que por desleixo, preguiça ou por interesse pessoal, caracteriza crime de
prevaricação e infração administrativa.
4.1.2 Flagrante facultativo
Significa que qualquer do povo pode prender quem se encontra em flagrante delito. Trata-se,
portanto, de providência opcional cujo descumprimento não acarreta qualquer consequência. É muito
comum a prisão em flagrante efetuada por seguranças de estabelecimentos comerciais, por guardas
noturnos, ou até mesmo pela vítima.
4.1.3
Sujeitos do Flagrante
Este tema refere-se aos personagens da prisão, ou seja, diz respeito àqueles que podem efetivar a
prisão em flagrante e, principalmente, àqueles que podem ser presos em tal situação.
4.1.3.1 Sujeitos Ativos
O art. 3011 do Código de Processo Penal trata deste tema dispondo que qualquer do povo pode
prender quem se encontre em flagrante delito enquanto as autoridades policiais e seus agentes têm o dever
de fazê-lo. Daí por que a doutrina passou a distinguir as modalidades de flagrante obrigatório e
facultativo.
4.1.3.2 Sujeitos Passivos
Em regra, qualquer pessoa que se encontre em uma das situações elencadas no art. 3021 do
Código de Processo Penal pode ser presa em flagrante. Existem, porém, algumas importantes exceções,
como as imunidades parlamentares e as prerrogativas de função (por ex.: Presidente da República,
Deputados Federais e Senadores, Deputados Estaduais, Membros do Poder Judiciário, Ministério Público
e Advogados, Diplomatas estrangeiros, Menores de idade, etc.).
4.1.4
ESPÉCIES DE FLAGRANTES
De acordo com o art. 302 do CPP, o flagrante pode ser classificado em próprio, impróprio ou
presumido.
81
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
a)
Próprio: é aquele em que o agente é surpreendido cometendo a infração ou quando acaba de
cometê-la;
b) Impróprio: aquele em que o agente é perseguido, logo após o crime, pela autoridade, pelo
ofendido ou outra pessoa, em situação que faça ser ele tido como autor do crime;
c)
Presumido: casos em que o autor do fato é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas,
drogas, objetos que façam presumir ser ele o autor do crime.
Outras formas de flagrantes previstos na doutrina:

Flagrante preparado: quando alguém é incentivado à prática do crime pelo agente
penitenciário (por ex.: o agente penitenciário determina que o preso vista certo vestuário e logo
encontra dentro uma trouxinha de droga que lá se encontrava antes do preso ter vestido a roupa),
hipótese proibida na legislação e neste caso o agente penitenciário poderá responder pelo crime
de abuso de autoridade;

Flagrante forjado: hipótese em que se cria toda uma situação para gerar um flagrante falso (por
ex.: se o agente penitenciário, em revista pessoal, “plantar” substância entorpecente no bolso do
preso para poder autuá-lo em flagrante), hipótese proibida pela lei, inclusive o agente
penitenciário poderá responder pelo crime de abuso de autoridade ou mesmo de denunciação
caluniosa);

Flagrante esperado: casos em que o agente penitenciário fica de “campana” acompanhando as
atividades regulares dos presos até o momento em que o crime é efetivamente praticado, ocasião
em que se efetua o flagrante (não há irregularidade no flagrante);

Flagrante prorrogado: é a possibilidade de o agente penitenciário retardar a autuação do
flagrante em algumas hipóteses, para obtenção de maiores informações sobre o eventual
esquema criminoso, para efetuar a prisão de outros envolvidos (por ex.: um agente penitenciário
deparando-se com um preso vendendo a outrem uma trouxinha de maconha num pátio da prisão,
e ao invés de autuá-lo em flagrante, acompanha sua atuação para prender o responsável pelo
fornecimento da droga até o presídio que, em tese, poderá até mesmo ser um servidor público),
hipótese permitida.
4.2 PRISÃO TEMPORÁRIA
Trata-se de medida cautelar privativa de liberdade que visa assegurar uma eficaz investigação preliminar nos
casos em que se apura uma infração de natureza grave. Esta modalidade de prisão cautelar, prevista na Lei nº 7.960/69,
somente pode ser decretada na fase do inquérito policial.
Firma-se, ainda, que somente o Juiz poderá decretar a prisão temporária, e ele nunca pode fazê-lo de ofício, ou
seja, a prisão deve ser requerida pelo Ministério Público ou representada pela autoridade policial (Delegado de Polícia) –
e somente eles (e mais ninguém). Uma vez feito o pedido de prisão por destas autoridades, o Juiz terá um prazo de 24
horas para decidir.
O prazo para segregação temporária é de 5 dias prorrogados por mais 5 dias, nos crimes comuns. Todavia, em
se tratando de crime hediondo ou equiparado, o prazo passa a ser de 30 dias prorrogável por mais 30 dias.
82
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Ressalta-se, no entanto, que vencidos estes prazos, o investigado deve ser imediatamente liberado,
independente de ordem do Juiz, sob pena de estar cometendo o crime de abuso de autoridade.
Não obstante, o Juiz pode converter, por meio de decisão fundamentada, a prisão temporária em preventiva (a
qual não possui prazo máximo fixado em lei), matéria comentada no próximo item.
Por fim, os presos temporários devem ficar separados dos presos condenados.
4.3 PRISÃO PREVENTIVA
Trata-se de medida cautelar privativa de liberdade, seja do indiciado ou do réu, decretada pelo
Juiz por razões de necessidade, a qual somente será cabível se preenchidos os requisitos legais.
Esta espécie de prisão-processual (cautelar), não pode ser decretada em qualquer hipótese e de
maneira arbitrária, sob pena de afronta do princípio constitucional da presunção de inocência.
Neste caso, somente o Juiz pode decretá-la, por ordem escrita e fundamentada. Porém, ela difere
da prisão temporária, pois aqui a decretação é de ofício na fase processual e não na fase do inquérito.
Contudo, em relação ao momento, verifica-se que ela pode ser decretada em qualquer fase da
investigação policial ou da ação penal.
Vale ressaltar que ela também pode ser decretada após requerimento do Ministério Público,
representação da autoridade policial, do querelante ou mesmo do assistente de acusação.
Em relação ao prazo, não há previsão que estipule a duração máxima da segregação preventiva,
visto que pela razoabilidade cautelar, caso haja excesso injustificado, poderá configurar constrangimento
ilegal, passível de habeas corpus.
Assim, nos termos do art. 3151 do Código de Processo Penal, a decisão que decretou a prisão
preventiva, deverá ser sempre fundamentada, o que reflete o disposto no art. 93, inciso IX1 da
Constituição Federal.
Anote-se, por fim, que o Juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no decorrer do processo,
verificar a falta de motivos para que subsista, devendo ser imediatamente liberada a pessoa presa nessas
condições.
4.4 MEDIDAS CAUTELARES
As prisões-processuais (cautelares) devem sempre ser lidas como última hipótese em segregar as pessoas que
respondem perante a Justiça Criminal, razão pela qual o juiz deve optar – sempre que possível – por outra forma de
acautelar o processo.
Nesta senda, têm-se as seguintes medidas prevista no Código de Processo Penal, descarcerizadas, senão
vejamos:
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:
I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar
atividades;
83
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II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato,
deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;
III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato,
deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;
IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a
investigação ou instrução;
V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha
residência e trabalho fixos;
VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando
houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;
VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça,
quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;
VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a
obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;
IX - monitoração eletrônica.
5. FIM DO PROCESSO PENAL E INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL
Após a tramitação da ação penal, com o esgotamento das vias recursais e o trânsito em julgado da decisão
condenatória, inicia-se a execução penal, prevista na Lei nº 7.210/84 (que institui a Lei de Execução Penal) e, em caráter
complementar, no Decreto Lei nº 1.276/95 (Estatuto Penitenciário) com o retorno dos autos ao juiz de primeiro grau
(Processo Penal) e a formação do processo de execução penal no juízo da Vara de Execução Penal.
84
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2.
LEI DE EXECUÇÃO PENAL E ESTATUTO PENITENCIÁRIO
Apostila ESEDH - 2005
Revisão, atualização e ampliação: Juliano Gonçalves Tavares de Oliveira
1. Considerações Históricas
O Direito Penitenciário surgiu com o desenvolvimento da instituição prisional. Antes do século
XVII, a prisão era apenas um estabelecimento de custódia, em que ficavam detidas pessoas acusadas de
crime, à espera de sentença, bem como os doentes mentais e pessoas privadas do convívio social por
condutas consideradas desviantes (prostitutas, mendigos) ou questões políticas.
No final do referido século, a pena privativa de liberdade institucionalizou-se como principal
sanção penal e a prisão passou a ser, fundamentalmente, o local da execução das penas.
A execução da pena não tem somente finalidade retributiva e preventiva, mas também, e
principalmente, a de reintegração do condenado na comunidade.
Diante disso, surgiu a autonomia do Direito Penitenciário, como conjunto de normas jurídicas
relativas ao tratamento do preso e ao modo de execução da pena privativa de liberdade, abrangendo, por
conseguinte, o regulamento penitenciário.
Assim, de acordo com a Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito
Federal legislar concorrentemente sobre direito penitenciário, cabendo à União as normas gerais (Lei de
Execuções Penais – LEP nº. 7210/84) e aos Estados, inclusive, a legislação suplementar (Estatuto
Penitenciário do Estado do Paraná – Decreto nº. 1276 de 31 de outubro de 1995).
2. Objeto e Aplicação
O cumprimento integral do disposto na sentença e a reinserção social do condenado são os dois
objetivos visados pela execução penal. Para tanto, adotou o legislador brasileiro uma teoria mista acerca
das finalidades da pena.
Nessa, a sanção penal traduz uma retribuição pelo crime cometido e a oportunidade para oferecer
ao condenado novos conhecimentos que lhe proporcionarão uma alternativa para a reintegração na
sociedade.
Assim, dispõe a Lei de Execução Penal:
Art. 1º – A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e
proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
85
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
3. Natureza
A natureza jurídica da Execução Penal é administrativa e jurisdicional. Uma vez que, compete
administrativamente ao Diretor da Unidade Penal tomar as providências no sentido de efetivar o
cumprimento da pena pelo condenado. E, ao Juízo da Vara de Execuções Penais compete dar
cumprimento aos dispositivos legais, concedendo os benefícios que lhe forem de direito, bem como dar
cumprimento aos atos descritos no artigo 66 do referido diploma legal.
4. Individualização da Pena
Art. 5º – Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para
orientar a individualização da execução penal.
Nenhuma pena passará da pessoa do condenado. Logo, para que o preso seja inserido no sistema
penitenciário faz-se necessário que haja uma classificação do perfil do sentenciado.
Ensina-nos a doutrina que “A individualização, portanto, deve aflorar técnica e científica, nunca
improvisada iniciando-se com a indispensável classificação dos condenados a fim de serem destinados
aos programas de execução mais adequados, conforme as condições pessoais de cada um1”.
5. Exame Criminológico
A Lei 10.792/2003 restringiu o âmbito de atuação da Comissão Técnica de Classificação, que
agora somente elaborará o programa individualizador quando se tratar de pena privativa de liberdade.
Cada estabelecimento penal contará com uma Comissão Técnica de Classificação, que
atualmente se limita, quando determinado pelo juízo da execução, a realizar avaliação pessoal do
condenado.
Nesse sentido, dispõe a Lei de Execução Penal:
Art. 6º – A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa
individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório.
Art. 8º – O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será
submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada
classificação e com vistas à individualização da execução.
Parágrafo único – Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento
da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto.
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
5.1 Comissões Técnicas de Classificação
Sobre a composição e o trabalho desempenhado pela Comissão Técnica de Classificação, a Lei
de Execução Penal dispõe que:
Art. 7º – A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo
diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1
(um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
Parágrafo único. Nos demais casos a Comissão atuará junto ao juízo da execução e será integrada por
fiscais do serviço social.
Art. 9º – A Comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, observando a
ética profissional e tendo sempre presentes peças ou informações do processo, poderá:
I – entrevistar pessoas;
II – requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado;
III – realizar outras diligências e exames necessários.
6. Dos Deveres
O Estado é o titular do direito de executar a pena, logo, é dever do condenado sujeitar-se a ela
cumprindo todas as determinações legais, objetivando a fiel execução da sentença.
Nesse sentido dispõe a Lei de Execução Penal:
Art. 38 – Cumpre ao condenado, além das obrigações legais inerentes ao seu estado, submeter-se às
normas de execução da pena.
Art. 39 – Constituem deveres do condenado:
I – comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença;
II – obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;
III – urbanidade e respeito no trato com os demais condenados;
IV – conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à
disciplina;
V – execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;
VI – submissão à sanção disciplinar imposta;
VII – indenização à vitima ou aos seus sucessores;
VIII – indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante
desconto proporcional da remuneração do trabalho;
87
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IX – higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;
X – conservação dos objetos de uso pessoal.
Parágrafo único. Aplica-se ao preso provisório, no que couber, o disposto neste artigo.
7. Da Assistência
O objetivo do tratamento penal é fazer do preso ou internado uma pessoa com a intenção e a
capacidade de viver respeitando a lei penal, procurando-se, na medida do possível, desenvolver no
“reeducando” uma atitude de apreço por si mesmo e de responsabilidade individual e social com respeito
à sua família, ao próximo e a sociedade em geral1.
Os meios que se dispõe para o tratamento penal são, fundamentalmente, de duas classes:
conservadores e reeducadores. Os primeiros atendem à conservação da vida e da saúde do recluso.
Enquanto que os meios reeducativos pretendem influir positivamente sobre a personalidade do recluso e
modelá-la.
Assim, para que haja um tratamento adequado e compatível com o objetivo do cumprimento da
pena pelo recluso, é necessário que o Estado cumpra seu papel colocando à disposição do preso os mais
diversos tipos de assistência, de acordo com o disposto nos artigos 10 e 11 da Lei de Execução Penal1.
Dessa forma, sem tomar como objetivo da pena a realização de tratamento que faça do criminoso
o não-criminoso, cumpre que se ofereçam ao condenado possibilidades para harmônica integração social,
viabilizando-se que aprenda valores positivos e eleja nova forma de vida, principalmente por meio da
assistência social e educacional, a ser obrigatoriamente prestada ao preso1.
7.1 Tipos de Assistência ao Preso
De acordo com o disposto no artigo 41 da Lei de Execução Penal:
Constituem direitos do preso:
I – alimentação suficiente e vestuário;
II – atribuição de trabalho e sua remuneração;
III – previdência social;
IV – constituição de pecúlio;
V – proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
VI – exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que
compatíveis com a execução da pena;
VII – assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;
VIII – proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;
88
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
IX – entrevista pessoal e reservada com o advogado;
X – visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
XI – chamamento nominal;
XII – igualdade de tratamento, salvo quanto à exigência da individualização da pena;
XIII – audiência especial com o diretor do estabelecimento;
XIV – representação e petição a qualquer autoridade em defesa de direito;
XV – contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de
informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
Parágrafo único: Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos
mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
Dessa forma de acordo com a doutrina a assistência classifica-se em:
a) Assistência material: alimentos, vestuário, instalações higiênicas.
b) Assistência educacional: compreende a instrução escolar e a formação profissional do preso sendo um
poderoso instrumento de valorização do ser humano e de reinserção social.
c) Assistência religiosa: consiste na liberdade de culto devendo ser facultado ao preso a participação nos
serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
d) Assistência social: tem a finalidade de amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à
sociedade.
e) Assistência à saúde: independentemente de ser o preso segurado ou não da previdência social o
Estado tem obrigação de prestar assistência compreendendo o atendimento médico, farmacêutico e
odontológico.
f) Assistência jurídica: destina-se àqueles que não dispõem de recursos financeiros para constituir um
advogado. A assistência jurídica é imprescindível para, juntamente com os demais órgãos da Execução
Penal, assegurar ao preso o respeito aos direitos e garantias, numa execução que atenda ao devido
processo legal.
O preso tem direito de comunicar-se com seu advogado. De acordo com o artigo 7º, III, da Lei
nº. 8.906/941:
“São direitos do advogado: comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem
procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou
militares, ainda que considerados incomunicáveis”.
g) Trabalho: terá finalidade educativa e produtiva, não podendo tal remuneração ser inferior a ¾ (três
quartos) do salário mínimo. A jornada de trabalho deve ser de 6 (seis) a 8 (oito) horas. Esse limite
máximo pode ser alterado em casos excepcionais, desde que autorizado pela direção do estabelecimento.
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Além de ser um direito, o trabalho é um dever do condenado, constituindo a inobservância deste
falta grave.
Ao preso são estendidos os benefícios decorrentes do acidente de trabalho. Pode o trabalho ser
industrial, agrícola e intelectual. Procura-se evitar o artesanato sem expressão econômica.
À legislação local cabe determinar os parâmetros para a fixação da remuneração do preso e
poderá ser efetuada por hora trabalhada ou por tarefa executada, dependendo da natureza do serviço e da
conveniência terapêutica exigida, sempre se respeitando os limites estabelecidos pela Lei de Execução
Penal, quanto à duração da jornada de trabalho.
h) Visitas: concede-se ao preso o direito de visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em
dias determinados. Deve a segurança do estabelecimento, porém, submeter as visitas e o material que
transportam a revista rigorosa, a fim de evitar a entrada de armas, drogas ou objetos que possam
comprometer a boa ordem, disciplina e segurança do presídio.
Quanto à visita íntima, no nosso sistema é considerada como recompensa e regalia, limitada e
gradativa, e concedida apenas aos sentenciados de ótimo comportamento.
É um direito limitado por não ser expresso na lei como um direito absoluto e sofre uma série de
restrições tanto com relação às pessoas, como às condições que devem ser impostas por motivos morais,
de segurança e boa ordem do estabelecimento.
Diante disso, no sentido de preservar a ordem e os bons costumes tem-se entendido que se deve
permitir a visita do cônjuge ou da companheira quando há uma relação amorosa estável e continuada,
excluindo-se a visita de prostitutas.
i) Chamamento nominal: o preso tem o direito a ser designado por seu próprio nome. Assim, estão
proibidas outras formas de tratamento e designação como a fundada em números, alcunhas, etc.
j) Igualdade de tratamento: nenhum condenado deve sofrer tratamento discriminatório, salvo aquele
decorrente da individualização de sua execução penal de acordo com o disposto no artigo 5º da Lei de
Execução Penal.
k) Audiência com o diretor: A efetiva observação desse direito possibilita a diminuição de
discriminações e abuso de poder dos guardas carcerários e o diretor poderá ter maior controle do que se
passa no interior da unidade penal.
l) Comunicação com o mundo exterior: concretiza-se por meio de correspondência escrita, leitura de
jornais, periódicos, pela televisão e rádio entre outros. O direito de comunicação pode ser objeto de
suspensão ou restrição por parte da direção do estabelecimento.
7.2 Suspensão e Restrição dos Direitos
Conforme abordado anteriormente, o preso possui vários direitos garantidos por lei, os quais
devem ser cumpridos. Todavia, excepcionalmente esses direitos podem ser suspensos ou restringidos, em
decorrência de fatos ligados à boa ordem, segurança e disciplina do estabelecimento.
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8. Da Disciplina
Art. 44– A disciplina consiste na colaboração com a ordem, na obediência às autoridades e seus agentes e
no desempenho do trabalho.
Sabe-se que um dos problemas básicos é a manutenção da disciplina nos estabelecimentos
penitenciários.
Evidentemente, não se pode permitir que se debilite a observância das normas vigentes em um
estabelecimento prisional, criando-se a indisciplina e a desordem. Por outro lado, se as normas
disciplinares são rígidas e desumanas, acabam por originar outros males, como as revoltas, os motins e as
desordens.
Uma boa disciplina é fundamental para manter uma convivência harmônica entre os presos e
desenvolver as atividades necessárias ao processo de reinserção social, mas é fundamental que ela seja
conseguida com a salvaguarda dos direitos humanos do preso.
Art. 45 – Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.
§ 1º – As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado.
§ 2º – É vedado o emprego de cela escura.
O preso só poderá ser punido conforme as prescrições da lei ou regulamento, devendo ser
previstas nessas normas jurídicas a conduta que constitui infração disciplinar, o caráter e a duração das
sanções disciplinares que podem ser aplicadas.
Não se pode instituir pelos regulamentos dos presídios qualquer outra falta disciplinar nem criar
outras sanções além daquelas previstas na Lei de Execução Penal e no Estatuto Penitenciário.
A Constituição Federal e a Lei de Execução Penal impõem a todas as autoridades o respeito à
integridade física e moral do sentenciado.
Estão proibidas todas as sanções disciplinares que impliquem castigos físicos, redução de água,
alimentação ou vestuário, isolamento em celas insalubres, etc.
Art. 46 – O condenado ou denunciado, no início da execução da pena ou da prisão, será cientificado das
normas disciplinares.
O condenado deverá ser cientificado das normas a serem cumpridas dentro das prisões. É
necessário, portanto, que, ao ingressarem no presídio, aqueles que já sabem ler sejam munidos de um
exemplar do manual de instrução ou de um texto em que estejam expostos seus deveres e direitos e
previstas as faltas e sanções aplicáveis em caso de infração a essas regras.
Para os que ainda não sabem ler, a ciência dessas normas deverá ser feita de outro modo,
podendo incluir o estudo dessa matéria no currículo da instrução educacional.
Sabe-se, além disso, que os recém-chegados à prisão são os que mais cometem faltas
disciplinares, principalmente em razão da ausência de conhecimento ou compreensão dos regimentos.
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Em caso de alegação de ignorância ou erro sobre a ilicitude do fato praticado pelo condenado ou
preso provisório, devem ser obedecidas as regras estabelecidas no Código Penal, ou seja, atenuantes para
a sanção disciplinar.
Art. 49 – As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará
as leves e médias, assim como as respectivas sanções.
Parágrafo único: Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.
O legislador federal enumera as faltas disciplinares graves, que acarretam, além das respectivas
sanções, outras conseqüências graves (conversão, regressão, perdas de autorização de saída e do tempo
remido), deixando ao legislador estadual a previsão das faltas médias e leves.
9. Das Faltas Disciplinares
Relacionam o artigo 50 da Lei de Execução Penal e o artigo 63 do Estatuto Penitenciário as
faltas graves que podem ser cometidas pelo condenado à pena privativa de liberdade.
9. 1 Das Faltas Graves
Art. 50 – Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:
I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;
II - fugir;
III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;
IV - provocar acidente de trabalho;
V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;
VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.
VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a
comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao preso provisório.
Art. 52 – A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão
da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal,
ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:
I – duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave
de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;
II – recolhimento em cela individual;
III – visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;
IV – o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.
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§ 1º – O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados,
nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal
ou da sociedade;
§ 2º – Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob
o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações
criminosas, quadrilha ou bando.
9.2 Das Sanções para as Faltas Graves
Constituem sanções disciplinares para as faltas graves de acordo com o artigo 64 do Estatuto
Penitenciário:
a) suspensão de visitas, de 20 a 30 dias;
b) suspensão de favores e de regalias, de 20 a 30 dias;
c) isolamento na própria cela ou em local adequado, de 20 a 30 dias;
§ 1º – As sanções de advertência, repreensão e suspensão serão aplicadas pelo diretor, ouvido o Conselho
Disciplinar.
§ 2º – A sanção de isolamento será aplicada por decisão do Conselho Disciplinar da unidade onde ocorreu
a falta.
De acordo com o disposto no artigo 49 da Lei de Execução Penal as faltas leves e médias, bem
como as respectivas sanções serão reguladas pela legislação local1.
9.3 Faltas Leves
Art. 61– Estatuto Penitenciário. São consideradas faltas leves:
I – atitude de acinte ou desconsideração perante funcionário ou visitas;
II – emprego de linguagem desrespeitosa;
III – apresentar-se de forma irreverente diante do diretor, funcionário ou visitas;
IV – desatenção em sala de aula ou de trabalho;
V – permutar, penhorar ou dar em garantia, objetos de sua propriedade a outro preso, internado ou
funcionário;
VI – executar, sem autorização, o trabalho de outrem;
VII – descuidar da higiene pessoal;
VIII – descuidar da higiene e conservação do patrimônio do estabelecimento;
IX – dissimular ou alegar doença ou estado de precariedade física para eximir-se de obrigações;
X – comprar ou vender, sem autorização, a outros presos, internados ou funcionários;
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XI – portar ou manter na cela ou alojamento, material de jogos não permitidos;
XII – produzir ruídos que perturbem o descanso e as atividades no estabelecimento;
XIII – procrastinar, discutir cumprimento de ordem, ou recusar o dever do trabalho;
XIV – responder por outrem a chamada ou revista, ou deixar de responder às chamadas regulamentares;
XV – transitar pelo estabelecimento, manter-se em locais não permitidos ou ausentar-se, sem permissão,
dos locais de presença obrigatória;
XVI – proceder de forma grosseira ou discutir com outro preso;
XVII – sujar pisos, paredes ou danificar objetos que devam ser conservados;
XVIII – desobedecer aos horários regulamentares;
XIX – descumprir as prescrições médicas;
XX – abordar autoridade ou pessoa estranha ao estabelecimento, sem autorização;
XXI – lavar ou secar roupa em local não permitido;
XXII – fazer refeições em locais e horários não permitidos;
XXIII – utilizar-se de local impróprio para satisfação das necessidades fisiológicas;
XXIV – conversar através de janela, guichê da cela, setor de trabalho ou local não apropriado;
XV – descumprir as normas para visita social ou íntima.
9.4 Das Sanções para as Faltas Leves (Artigo 64 Estatuto Penitenciário)
a) advertência;
b) suspensão de visita até 10 dias;
c) suspensão de favores e de regalias até 10 dias;
d) isolamento na própria cela ou em local adequado, de 2 a 5 dias.
9.5 Das Faltas Médias
Art. 62 – Estatuto Penitenciário: São consideradas faltas médias:
I – deixar de acatar determinações superiores;
II – imputar falsamente fato ofensivo à administração, funcionário, preso ou internado;
III – dificultar averiguação, ocultando fato ou coisa relacionada com a falta de outrem;
IV – manter, na cela, objeto não permitido;
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V – abandonar, sem permissão, o trabalho;
VI – praticar ato libidinoso, obsceno ou gesto indecoroso;
VII – causar dano material ao estabelecimento ou à coisa alheia;
VIII – praticar jogo previamente não permitido;
IX – abster-se de alimento como protesto ou rebeldia;
X – utilizar-se de outrem para transportar correspondência ou objeto, sem o conhecimento da
administração;
XI – provocar, mediante intriga, discórdia entre funcionários, presos ou internados, para satisfazer
interesse pessoal ou causar tumulto;
XII – colocar outro preso ou internado à sua submissão ou à de grupo, em proveito próprio ou alheio;
XIII – confeccionar, portar ou utilizar chave ou instrumento de segurança do estabelecimento, salvo
quando autorizado;
XIV – utilizar material, ferramenta ou utensílios do estabelecimento em proveito próprio ou alheio, sem
autorização;
XV – veicular, por meio escrito ou oral, acusação infundada à administração ou ao pessoal penitenciário;
XVI – desviar material de trabalho, de estudo, de recreação e outros, para local indevido;
XVII – recusar-se a deixar a cela quando determinado, mantendo-se em atitude de rebeldia;
XVIII – deixar de freqüentar, sem justificativa, as aulas no grau em que esteja matriculado;
XIX – maltratar animais;
XX – alterar ou fazer uso indevido de documentos ou cartões de identificação fornecidos pela
administração, para transitar no interior do estabelecimento;
XXI – praticar fato definido como crime culposo;
XXII – portar, ter em sua guarda, ou fazer uso de bebida com teor alcoólico, ou apresentar-se embriagado.
9.6 Das Sanções para as Faltas Médias (Artigo 64 do Estatuto Penitenciário)
a) repreensão;
b) suspensão de visitas, de 10 a 20 dias;
c) suspensão de favores e regalias, de 10 a 20 dias;
d) isolamento na própria cela ou em local adequado, de 5 a 10 dias.
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9.7 Concurso de Faltas Disciplinares
Na hipótese da prática de duas ou mais infrações, deve-se aplicar as sanções previstas
isoladamente para cada uma delas e, pelo princípio geral, serem executadas na forma progressiva se não
for possível a execução simultaneamente. Só se pode aplicar uma sanção disciplinar, nesse caso a mais
grave, se um fato constituir, em tese, duas faltas disciplinares.
10. Processo Disciplinar
O Estatuto Penitenciário nos artigos 65 e seguintes dispõe sobre o procedimento disciplinar a ser
instaurado para o fim de apurar o tipo de falta cometida pelo sentenciado, no interior da unidade penal,
bem como a efetiva aplicação da sanção.
Vejamos a seguir o procedimento a ser adotado:
1. Cometida a infração, o preso será conduzido ao setor de inspetoria do órgão ou do estabelecimento para
registro da ocorrência e, se necessário, imediato isolamento provisório por prazo não superior a 10 dias,
contados do dia do cometimento da falta (art. 65, EP).
2. A ocorrência será comunicada imediatamente ao diretor que a encaminhará ao Conselho Disciplinar
(art. 66, EP).
3. O Conselho Disciplinar (art. 67, EP) será composto por um secretário (que é o relator), quatro técnicos,
um defensor, um presidente (diretor da unidade) e um representante da segurança, que será ouvido
obrigatoriamente;
4. O secretário do Conselho Disciplinar autuará a comunicação, efetuando a juntada dos dados gerais do
preso e, em dois dias úteis realizará as diligências necessárias para a elucidação do fato, cabendo-lhe:
requisitar o prontuário individual, ouvir, tomando por termo, o preso, o ofendido e as testemunhas,
assegurada a participação do defensor (art. 69. EP).
5. Instruído o processo com relatório circunstanciado do secretário, o Conselho Disciplinar observará na
aplicação das sanções o estatuído no artigo 54 da Lei de Execução Penal (art.70, EP).
6. Após a decisão do Conselho Disciplinar, lavrar-se-á ata da reunião, assinada por todos os membros,
cuja cópia será remetida ao Juiz da Execução. (art. 77, EP).
7. Não conformado com a decisão do Conselho, o preso poderá requerer a reconsideração da decisão ou a
revisão do processo disciplinar.
8. Caberá reconsideração quando não tiver sido unânime a decisão do Conselho ou quando a mesma, se
for da competência do diretor, não acolher o que foi decidido; ou se a decisão não estiver de acordo com o
relatório (art. 76, EP).
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
9. Caberá revisão quando a decisão se fundamentar em testemunho ou documento comprovadamente
falso; ou ainda, se a sanção tiver sido aplicada em desacordo com as normas do Estatuto ou da Lei (art.
78, EP).
10. Os pedidos de revisão das sanções serão requeridos ao presidente do Conselho Disciplinar do
estabelecimento, que o submeterá a apreciação do referido Conselho, em dois dias úteis, o qual decidirá,
fundamentadamente (art. 79, EP).
11. Julgado procedente o pedido, serão canceladas as sanções aplicadas, comunicando-se ao juiz da
execução (art. 79, parágrafo 1º).
12. Entendendo o Conselho que a decisão deva ser mantida, os autos serão encaminhados ao Conselho de
Reclassificação e Tratamento – CRT, em se tratando de falta grave (art. 79, parágrafo 2º).
13. O pedido de reabilitação deverá ser requerido pelo preso ou por seu procurador, e será encaminhado
ao Conselho de Reclassificação e Tratamento por intermédio da direção (art. 80, parágrafo 1º, EP).
14. O pedido será instruído com a cópia dos dados gerais e da ficha de comportamento carcerário (art. 80,
parágrafo 2º, EP).
15. Os pedidos de reabilitação de falta grave serão submetidos à apreciação do Conselho de
Reclassificação e Tratamento, que decidirá no prazo de quinze dias, desde que:
a) transcorrido o período mínimo de seis meses, após o término do cumprimento da sanção, para os presos
que cumprem pena em regime fechado. Decorrido o período de 1 (um) ano, se não houver pedido de
reabilitação, está se dará automaticamente;
b) transcorrido o período mínimo de três meses, após o término do cumprimento da sanção, para os presos
que cumprem pena em regime semi-aberto, desde que não haja regressão de regime imposta pelo juiz da
execução.
11. Dos Órgãos da Execução Penal
Dispõe o artigo 61 da Lei de Execução Penal sobre os órgãos encarregados da execução penal,
descrevendo-os sem rigor hierárquico, de modo que as atribuições pertinentes a cada um são estabelecidas
de forma a evitar conflitos, propiciando a atuação destes harmoniosamente.
Art. 61 – São órgãos da execução penal:
I – o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II – o Juízo da Execução;
III – o Ministério Público;
IV – o Conselho Penitenciário;
V – os Departamentos Penitenciários;
VI – o Patronato;
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VII – o Conselho da Comunidade;
VIII - a Defensoria Pública.
11.1 Do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
Trata-se de um órgão normativo e de fiscalização, cabendo-lhe ainda, contribuir, de modo direto
e efetivo, para implementação das determinações e recomendações que fizer, com vistas à realização da
reforma penal e penitenciária.
Art. 62 – O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, com sede na Capital da República, é
subordinado ao Ministério da Justiça.
Art. 63 – O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze)
membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do
Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da
comunidade e dos ministérios da área social.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho terá duração de 2 (dois) anos, renovado 1/3 (um
terço) em cada ano.
Art. 64 – Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em
âmbito federal ou estadual, incumbe:
I – propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da justiça criminal e
execução das penas e das medidas de segurança;
II – contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da
política criminal e penitenciária;
III – promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País;
IV – estimular e promover a pesquisa criminológica;
V – elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;
VI – estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;
VII – estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;
VIII – inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do
Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução
penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas
necessárias ao seu aprimoramento;
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
IX – representar ao juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou
procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal;
X – representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.
11.2 Do Juízo da Execução
Transitada em julgado a sentença condenatória surge para o Estado e o autor do crime uma
relação jurídica composta de direitos e deveres. Com isso, a possibilidade da existência de conflitos que
demandem a intervenção jurisdicional.
Art. 65 – A execução penal competirá ao juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua
ausência, ao da sentença.
Art. 66– Compete ao juiz da execução:
I – aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;
II – declarar extinta a punibilidade;
III – decidir sobre:
a) soma ou unificação de penas;
b) progressão ou regressão nos regimes;
c) detração e remição da pena;
d) suspensão condicional da pena;
e) livramento condicional;
f) incidentes da execução.
IV – autorizar saídas temporárias;
V – determinar:
a) a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua execução;
b) a conversão da pena restritiva de direitos e de multa em privativa de liberdade;
c) a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos;
d) a aplicação da medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança;
e) a revogação da medida de segurança;
f) a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;
g) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;
99
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h) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1º, do artigo 86, desta Lei.
VI – zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança;
VII – inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado
funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;
VIII – interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições
inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta Lei;
IX – compor e instalar o Conselho da Comunidade;
X – emitir anualmente atestado de pena a cumprir.
11.3 Do Ministério Público
O Ministério Público atua em favor da ordem jurídica e dos interesses indisponíveis da
sociedade pela fiel observância da Constituição e das leis. Tem uma atividade fiscalizadora.
Art. 67 – O Ministério Público fiscalizará a execução da pena e da medida de segurança, oficiando no
processo executivo e nos incidentes da execução.
Art. 68 – Incumbe, ainda, ao Ministério Público:
I – fiscalizar a regularidade formal das guias de recolhimento e de internamento;
II – requerer:
a) todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo;
b) a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução;
c) a aplicação de medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança;
d) a revogação da medida de segurança;
e) a conversão de penas, a progressão ou regressão nos regimes e a revogação da suspensão condicional
da pena e do livramento condicional;
f) a internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anterior.
III – interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária, durante a execução.
Parágrafo único. O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais,
registrando a sua presença em livro próprio.
100
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
11.4 Do Conselho Penitenciário
Como órgão técnico, cabe-lhe zelar, com os meios que lhes são próprios e dentro das atribuições
específicas que a lei lhe confere, pelos interesses da justiça, bem como dos condenados presos ou
egressos.
Art. 69 – O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.
§ 1º – O Conselho será integrado por membros nomeados pelo governador do Estado, do Distrito Federal
e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal,
Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e
estadual regulará o seu funcionamento.
§ 2º – O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.
Art. 70 – Incumbe ao Conselho Penitenciário:
I – emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base
no estado de saúde do preso;
II – inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
III – apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e
Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
IV – supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
11.5 Dos Departamentos Penitenciários
,
11.5.1 Do Departamento Penitenciário Nacional
Trata-se de órgão superior de controle, subordinado ao Ministério da Justiça, destinado a
instrumentar a aplicação da Lei de Execução Penal e das diretrizes, adotadas pelo Conselho Nacional de
Política Criminal e Penitenciária.
Sua finalidade é viabilizar condições para que se possa implantar um ordenamento
administrativo e técnico harmônico e homogêneo capaz de bem desenvolver a política penitenciária.
Art. 71 – O Departamento Penitenciário Nacional, subordinado ao Ministério da Justiça, é órgão
executivo da Política Penitenciária Nacional e de apoio administrativo e financeiro do Conselho Nacional
de Política Criminal e Penitenciária.
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Art. 72 – São atribuições do Departamento Penitenciário Nacional:
I – acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal em todo o território nacional;
II – inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e serviços penais;
III – assistir tecnicamente as unidades federativas na implementação dos princípios e regras estabelecidos
nesta Lei;
IV – colaborar com as unidades federativas mediante convênios, na implantação de estabelecimentos e
serviços penais;
V – colaborar com as unidades federativas para a realização de cursos de formação de pessoal
penitenciário e de ensino profissionalizante do condenado e do internado;
VI – estabelecer, mediante convênios com as unidades federativas, o cadastro nacional das vagas
existentes em estabelecimentos locais destinadas ao cumprimento de penas privativas de liberdade
aplicadas pela justiça de outra unidade federativa, em especial para presos sujeitos a regime disciplinar.
Parágrafo único. Incumbem também ao Departamento a coordenação e supervisão dos estabelecimentos
penais e de internamento federais.
11.5.2 Do Departamento Penitenciário Local
Art. 73 – A legislação local poderá criar Departamento Penitenciário ou órgão similar, com as atribuições
que estabelecer.
Art. 74 – O Departamento Penitenciário local, ou órgão similar, tem por finalidade supervisionar e
coordenar os estabelecimentos penais da unidade da Federação a que pertencer.
O Departamento Penitenciário local tem como missão precípua a supervisão e coordenação dos
estabelecimentos penais sediados no Estado.
Cabe-lhe, portanto, distribuir os condenados e os submetidos à medida de segurança pelos
diferentes estabelecimentos prisionais; promover a regular execução das penas privativas de liberdade e
das medidas de segurança detentivas; superintender a organização do trabalho prisional interno;
coordenar a administração dos estabelecimentos e serviços penais; administrar os fundos que lhe forem
confiados para executar obras com o trabalho prisiona; assistir tecnicamente os órgãos e entidades
públicas ou particulares que colaboram na execução pena; atender requisições de membros do Poder
Judiciário e do Ministério Público relativas à execução penal, conforme dispõe a lei local complementar.
No estado do Paraná foi instituído no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania o
Departamento Penitenciário – DEPEN – conforme consta do regulamento aprovado pelo Decreto
2085/2003, que no artigo 50 descreve sua competência.
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Art. 50 – Ao Departamento Penitenciário compete:
I – a administração do sistema penitenciário, através do apoio e orientação técnica e normativa às
unidades componentes do sistema;
II – a coordenação, a supervisão e o controle das ações dos estabelecimentos penais e das demais
unidades integrantes do sistema penitenciário;
III – a adoção de medidas que visem ao aperfeiçoamento do pessoal do sistema penitenciário, bem como
à promoção da educação formal e profissionalizante dos presos;
IV – o cumprimento das disposições constantes da Lei de Execução Penal;
V – o relacionamento interinstitucional de interesse do sistema penitenciário, visando ao aprimoramento
das ações na área penitenciária;
VI – o desempenho de outras atividades correlatas.
12. Da Direção e do Pessoal dos Estabelecimentos Penais
Art. 75 – O ocupante do cargo de diretor de estabelecimento deverá satisfazer os seguintes requisitos:
I – ser portador de diploma de nível superior de Direito, ou Psicologia, ou Ciências Sociais, ou Pedagogia,
ou Serviços Sociais;
II – possuir experiência administrativa na área;
III – ter idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho da função.
Parágrafo único. O diretor deverá residir no estabelecimento, ou nas proximidades, e dedicará tempo
integral à sua função.
Art. 76 – O Quadro do Pessoal Penitenciário será organizado em diferentes categorias funcionais,
segundo as necessidades do serviço, com especificação de atribuições relativas às funções de direção,
chefia e assessoramento do estabelecimento e às demais funções.
Art. 77 – A escolha do pessoal administrativo, especializado, de instrução técnica e de vigilância atenderá
a vocação, preparação profissional e antecedentes pessoais do candidato.
§ 1° – O ingresso do pessoal penitenciário, bem como a progressão ou a ascensão funcional dependerão
de cursos específicos de formação, procedendo-se à reciclagem periódica dos servidores em exercício.
§ 2º – No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino,
salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado.
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13. Do Patronato
A função principal do Patronato é auxiliar o egresso na sua nova vida, eliminando obstáculos,
suprimindo sugestões delituosas, assistindo ao egresso e auxiliando-o a superar as dificuldades iniciais de
caráter econômico, familiar ou de trabalho.
Art. 78 – O Patronato público ou particular destina-se a prestar assistência aos albergados e aos egressos
(artigo 26).
Art. 79 – Incumbe também ao Patronato:
I – orientar os condenados à pena restritiva de direitos;
II – fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de
semana;
III – colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional.
14. Do Conselho da Comunidade
O Conselho da Comunidade tem sua importância à medida que assiste àquele que tendo
transgredido a lei penal, está resgatando o débito criado com a prática do crime muitas vezes em
condições materiais muito abaixo de suas necessidades, comum a todas as pessoas. Em suma, visa
neutralizar os efeitos danosos da marginalização.
Art. 80 – Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um)
representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos
Advogados do Brasil, 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente
social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.
Parágrafo único. Na falta da representação prevista neste artigo, ficará a critério do juiz da execução a
escolha dos integrantes do Conselho.
Art. 81 – Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I – visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
II – entrevistar presos;
III – apresentar relatórios mensais ao juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
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IV – diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou
internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
14.1 DA DEFENSORIA PÚBLICA
Segundo o artigo 81-A, a Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida
de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos
necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva.
Art. 81-B. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública:
I - requerer:
a) todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo;
b) a aplicação aos casos julgados de lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;
c) a declaração de extinção da punibilidade;
d) a unificação de penas;
e) a detração e remição da pena;
f) a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução;
g) a aplicação de medida de segurança e sua revogação, bem como a substituição da pena por medida de
segurança;
h) a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento
condicional, a comutação de pena e o indulto;
i) a autorização de saídas temporárias;
j) a internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;
k) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;
l) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1o do art. 86 desta Lei;
II - requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir;
III - interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária ou administrativa durante a
execução;
IV - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou
procedimento administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penal;
V - visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer,
quando for o caso, a apuração de responsabilidade;
VI - requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.
105
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Parágrafo único. O órgão da Defensoria Pública visitará periodicamente os estabelecimentos penais,
registrando a sua presença em livro próprio.
15. Dos Estabelecimentos Penais
O Estatuto Penitenciário do Estado do Paraná faz referência aos estabelecimentos penais nos
artigos 1º ao 29, conforme segue:
a) Unidades de regime fechado e segurança máxima (exemplos)
Penitenciária Central do Estado – PCE – Piraquara (condenados);
Penitenciária Estadual de Piraquara – PEP – Piraquara (condenados);
Penitenciária Feminina do Paraná – PFP – Piraquara (condenadas).
b) Unidades de regime semiaberto
Colônia Penal Agroindustrial - CPAI – Piraquara;
Centro de Regime Semiaberto Feminino do Paraná – CRAF – Curitiba.
c) Unidades de Regime aberto
Patronato Penitenciário de Curitiba – PCTA – Curitiba (egressos; regime aberto; condicional);
Patronato Penitenciário de Londrina – PLDA – Londrina – (egressos; regime aberto; condicional).
15.1 Disposições gerais
De acordo com a doutrina1, quando a prisão se destinava apenas ao homem que se encontrava
aguardando a instrução criminal ou a execução da pena, os locais para isso usados exigiam apenas
características que lhes dessem condições de servirem à finalidade única do recolhimento, ou seja, a de
impedir que o preso fugisse.
Todavia, à medida que as cautelas para a aplicação ou execução da pena foram evoluindo e a
privação da liberdade passou a ser adotada como pena, surgiu a preocupação com os locais apropriados
para essa nova finalidade.
Desse modo, a sanção privativa de liberdade passou a ser mais frequentemente cominada e
aplicada. Juntou-se a tal preocupação, a evolução das ideias a respeito do crime, do criminoso, da pena e
da justiça penal, obrigando a reflexão a respeito da arquitetura das prisões, quer das destinadas às prisões
cautelares, quer das que passaram a ter como finalidade a execução de tal sanção.
Vejamos, a seguir, as disposições legais acerca dos estabelecimentos penais.
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Art. 82 – Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao
preso provisório e ao egresso.
§ 1° – A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e
adequado à sua condição pessoal.
§ 2º – O mesmo conjunto arquitetônico poderá abrigar estabelecimentos de destinação diversa desde que
devidamente isolados.
Art. 83 – O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em suas dependências com
áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva.
§ 1º – Haverá instalação destinada a estágio de estudantes universitários.
§ 2º – Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas
possam amamentar seus filhos.
Art. 84 – O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.
§ 1° – O preso primário cumprirá pena em seção distinta daquela reservada para os reincidentes.
§ 2° – O preso que, ao tempo do fato, era funcionário da Administração da Justiça Criminal ficará em
dependência separada.
Art. 85 – O estabelecimento penal deverá ter lotação compatível com a sua estrutura e finalidade.
Parágrafo único – O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária determinará o limite máximo
de capacidade do estabelecimento, atendendo a sua natureza e peculiaridades.
Art. 86 – As penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma Unidade Federativa podem ser
executadas em outra unidade, em estabelecimento local ou da União.
§ 1º – A União Federal poderá construir estabelecimento penal em local distante da condenação para
recolher os condenados, quando a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio
condenado.
§ 2° – Conforme a natureza do estabelecimento, nele poderão trabalhar os liberados ou egressos que se
dediquem a obras públicas ou ao aproveitamento de terras ociosas.
§ 3º – Caberá ao juiz competente, a requerimento da autoridade administrativa definir o estabelecimento
prisional adequado para abrigar o preso provisório ou condenado, em atenção ao regime e aos requisitos
estabelecidos.
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15.2 Da Penitenciária
O disposto no artigo 33 do Código Penal estabelece os três regimes para o cumprimento da pena
privativa de liberdade. São eles: fechado, semiaberto e aberto. Na Lei de Execução Penal firma-se o
estabelecimento penal adequado para cada um dos regimes.
A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão em regime fechado; a Colônia
Agrícola, Industrial ou similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semiaberto, e a Casa do
Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de
limitação de fim de semana.
Sobre o regime fechado dispõe o artigo 87, da Lei de Execução Penal:
Art. 87 – A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.
Parágrafo único – A União Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios poderão construir
penitenciárias destinadas, exclusivamente, aos presos provisórios e condenados que estejam em regime
fechado, sujeitos ao regime disciplinar diferenciado, nos termos do art. 52 desta Lei.
O regime fechado caracteriza-se por uma limitação das atividades em comum e por maior
controle dos presos e vigilância sobre os mesmos. Devem cumprir pena nesse regime os presos de
periculosidade extrema, assim considerados na valoração de fatores objetivos: quantidade de crimes,
penas elevadas no período inicial de cumprimento, presos reincidentes, etc.
A Lei 10792/03 alterou a redação do artigo 87 acima descrito, inserindo o Regime Disciplinar
Diferenciado – RDD, o qual se destina a presos que pratiquem crime doloso que constitua falta grave,
ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, e ainda, presos que apresentem riscos para a ordem
do estabelecimento penal ou para a sociedade, bem como aqueles sobre os quais recaiam fundadas
suspeitas de envolvimento ou participação em organizações criminosas.
De acordo com o disposto no artigo 52 da Lei de Execução Penal, alterado pela Lei 10792/03, o
preso submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado – RDD ficará sujeito a regras próprias do referido
regime.
Art. 52– A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão
da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal,
ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:
I – duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave
de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;
II – recolhimento em cela individual;
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III – visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;
IV – o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.
§ 1º – O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados,
nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal
ou da sociedade.
§ 2º – Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob
o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações
criminosas, quadrilha ou bando (NR).
Estão sujeitos às penas do regime fechado:

Reclusão superior a 8 anos (artigo 33, § 2º, “a”, do Código Penal);

Reclusão, qualquer que seja a pena, a critério do juiz (artigos 33, § 3º, e 59 do Código Penal);

Reclusão, réu reincidente, qualquer que seja a quantidade de pena imposta (artigo 33, § 2º, “b”, do
Código Penal);

Crimes hediondos (artigo, 2º, § 1º): cumprimento integral no regime fechado, salvo para o crime de
tortura.

Crime de tortura (artigo 1º, § 7º, da Lei 9.455/97): o regime é inicialmente, fechado.

Crimes cometidos por organizações criminosas (artigo 10 da Lei nº. 9.034/95): o regime é,
inicialmente, fechado.
Art. 88 – O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e
lavatório.
Parágrafo único – São requisitos básicos da unidade celular:
a) salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento
térmico adequado à existência humana;
b) área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados).
Art. 89 – Além dos requisitos referidos no art. 88, a penitenciária de mulheres será dotada de seção para
gestante e parturiente e de creche para abrigar crianças maiores de 6 (seis) meses e menores de 7 (sete)
anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa.
Parágrafo único. São requisitos básicos da seção e da creche referidas neste artigo:
I – atendimento por pessoal qualificado, de acordo com as diretrizes adotadas pela legislação educacional
e em unidades autônomas; e
II – horário de funcionamento que garanta a melhor assistência à criança e à sua responsável.
109
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Art. 90 – A penitenciária de homens será construída em local afastado do centro urbano, à distância que
não restrinja a visitação.
15.3 Da Colônia Agrícola, Industrial ou Similar
Dispõe a Lei de Execução Penal:
Art. 91 – A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime
semiaberto.
Assim, de acordo com o Código Penal estão sujeitos ao regime semiaberto:

reclusão superior a 4 anos e que não exceda 8 anos (artigo 33, § 2º, “B” , do Código Penal);

reclusão igual ou inferior a 4 anos, a critério do juiz (artigos 33, § 3º, e 59, do Código Penal);

detenção superior a 4 anos;

detenção, réu reincidente, qualquer que seja a quantidade de pena imposta;

detenção igual ou inferior a 4 anos, a critério do juiz (artigos 33, § 3º, e 59, do Código Penal).
Art. 92 – O condenado poderá ser alojado em compartimento coletivo, observados os requisitos da letra
“a”, do parágrafo único, do artigo 88, desta Lei.
Parágrafo único – São também requisitos básicos das dependências coletivas:
a) a seleção adequada dos presos;
b) o limite de capacidade máxima que atenda os objetivos de individualização da pena.
A evolução da pena mostrou ser necessária a redução ao máximo possível do período de
encarceramento em prisão de segurança máxima. Daí a origem da prisão semiaberta como
estabelecimento destinado a receber o preso na sua transição do regime fechado tradicional para o regime
aberto ou de liberdade condicional.
No estado do Paraná os condenados ao cumprimento de pena em regime semiaberto ou os
beneficiados com a progressão para esse regime, em se tratando de presos masculinos, cumprirão pena na
Colônia Penal Agroindustrial (Manoel Ribas) – CPAI, situada no município de Piraquara. As presidiárias
cumprem pena no Centro de Regime Semiaberto Feminino do Paraná – CRAF, localizado em Curitiba.
Em 05 de abril de 2004 foi criada uma unidade de regime semiaberto masculino em Ponta Grossa –
CRAPG, e recentemente, o Centro de Regime Semiaberto de Guarapuava – CRAG, também unidade
masculina.
110
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15.4 Da Casa do Albergado
Sobre a Casa do Albergado dispõe a Lei de Execução:
Art. 93 – A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime
aberto, e da pena de limitação de fim de semana.
Art. 94 – O prédio deverá situar-se em centro urbano, separado dos demais estabelecimentos, e
caracterizar-se pela ausência de obstáculos físicos contra a fuga.
Art. 95 – Em cada região haverá, pelo menos, uma Casa do Albergado, a qual deverá conter, além dos
aposentos para acomodar os presos, local adequado para cursos e palestras.
Parágrafo único – O estabelecimento terá instalações para os serviços de fiscalização e orientação dos
condenados.
A Casa do Albergado se destina ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime
aberto, e da pena de limitação de fim de semana, constituindo-se em simples prisão noturna. No estado do
Paraná não existe Casa do Albergado. O serviço de fiscalização e orientação a que se refere o parágrafo
único do artigo 95 da Lei de Execução Penal é prestado pelos Patronatos Penitenciários de Curitiba e
Londrina.
Além dessas unidades existem programas instalados em mais 18 comarcas, os quais assistem aos
egressos do Sistema Penitenciário oriundos das unidades penais quando beneficiados com liberdade
condicional, liberdade vigiada, progressão ao regime aberto e sursis (suspensão condicional da pena).
15.5 Do Centro de Observação
Dispõe a Lei de Execução Penal:
Art. 96 – No Centro de Observação realizar-se-ão os exames gerais e o criminológico, cujos resultados
serão encaminhados à Comissão Técnica de Classificação.
Parágrafo único – No Centro poderão ser realizadas pesquisas criminológicas.
Art. 97 – O Centro de Observação será instalado em unidade autônoma ou em anexo a estabelecimento
penal.
Art. 98 – Os exames poderão ser realizados pela Comissão Técnica de Classificação, na falta do Centro
de Observação.
111
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
O Centro de Observação deve ser instalado em unidade autônoma ou anexo a estabelecimento
penal. Quando ocorre a segunda hipótese não significa que o centro se destine apenas aos exames gerais e
criminológicos do estabelecimento penal anexo.
O Centro de Observação é o estabelecimento, de cada unidade federativa, destinado justamente à
primeira classificação dos condenados a fim de verificar-se qual a penitenciária ou colônia mais adequada
para recebê-lo.
No nosso Estado foi criado o Centro de Observação Criminológico e Triagem, de acordo com o
artigo 29 do Estatuto Penitenciário, cujos objetivos são: realizar exames gerais e criminológicos
determinados em decisões judiciais; a segurança e a custódia temporária de pessoas de ambos os sexos,
internadas por mandado judicial para exames e triagem; a realização de audiências de advertência; o
fornecimento de carteiras aos beneficiados com o livramento condicional e regime aberto.
15.6 Do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
Dispõe a Lei de Execução Penal:
Art. 99 – O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se aos inimputáveis e semiimputáveis referidos no artigo 26 e seu parágrafo único do Código Penal.
Parágrafo único – Aplica-se ao hospital, no que couber, o disposto no parágrafo único, do artigo 88, desta
Lei.
Art. 100 – O exame psiquiátrico e os demais exames necessários ao tratamento são obrigatórios para
todos os internados.
Art. 101 – O tratamento ambulatorial, previsto no artigo 97, segunda parte, do Código Penal, será
realizado no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico ou em outro local com dependência médica
adequada.
A adoção das medidas de segurança trouxe consigo a exigência de diversos estilos arquitetônicos
e da existência de aparelhagem interna nos estabelecimentos penais destinados a sua execução.
Assim, o hospital de custódia e tratamento é um hospital-presídio, pois, embora se destine a
tratamento, é também um estabelecimento penal que visa assegurar a custódia de internado.
Em nosso Estado, em cumprimento ao disposto no artigo 26 e seguintes do Estatuto
Penitenciário, foi criado o Complexo Médico-Penal localizado no Município de Pinhais.
15.7 Da Cadeia Pública
Dispõe a Lei de Execução Penal:
Art. 102 – A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.
112
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Art. 103 – Cada comarca terá pelo menos 1 (uma) cadeia pública a fim de resguardar o interesse da
Administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e
familiar.
Art. 104 – O estabelecimento de que trata este Capítulo será instalado próximo de centro urbano,
observando-se na construção as exigências mínimas referidas no artigo 88 e seu parágrafo único desta
Lei.
16. Da Execução das Penas em Espécie
Das Penas Privativas de Liberdade
Art. 105 – Transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou
vier a ser preso, o juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução.
Art. 108 – O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e
Tratamento Psiquiátrico.
Art. 109 – Cumprida ou extinta a pena, o condenado será posto em liberdade, mediante alvará do juiz, se
por outro motivo não estiver preso.
17. Dos Regimes
Dispõe a lei que o regime inicial da execução da pena privativa de liberdade é estabelecido na
sentença de condenação, com observância do artigo 33 e seus parágrafos do Código Penal. Após a
sentença condenatória, o juiz, atendendo a tais dispositivos, que dizem respeito à natureza e quantidade da
pena, bem como à reincidência, estabelece o regime inicial de cumprimento da sanção.
Art. 110 – O juiz, na sentença, estabelecerá o regime no qual o condenado iniciará o cumprimento da
pena privativa de liberdade, observado o disposto no artigo 33 e seus parágrafos do Código Penal.
10.1 Progressão de Regime
A progressão consiste na passagem por regimes de severidade decrescente, buscando-se assim
uma preparação paulatina do condenado para o retorno à sociedade.
Para que o condenado seja beneficiado com a progressão de regime é necessário que cumpra os
requisitos: objetivo (cumprimento de 1/6 da pena) e subjetivo (bom comportamento), descritos no artigo
112 da Lei de Execução Penal.
Art. 112 – A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para
regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da
pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do
estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.
§ 1º – A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor.
§ 2º – Idêntico procedimento será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação
de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes.
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Art. 113 – O ingresso do condenado em regime aberto supõe a aceitação de seu programa e das condições
impostas pelo juiz.
Art. 114 – Somente poderá ingressar no regime aberto o condenado que:
I – estiver trabalhando ou comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente;
II – apresentar, pelos seus antecedentes ou pelo resultado dos exames a que foi submetido, fundados
indícios de que irá ajustar-se, com autodisciplina e senso de responsabilidade, ao novo regime.
Parágrafo único – Poderão ser dispensadas do trabalho as pessoas referidas no artigo 117 desta Lei.
Art. 115 – O juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, sem prejuízo
das seguintes condições gerais e obrigatórias:
I – permanecer no local que for designado, durante o repouso e nos dias de folga;
II – sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados;
III – não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial;
IV – comparecer a Juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado.
Art. 116 – O juiz poderá modificar as condições estabelecidas, de ofício, a requerimento do Ministério
Público, da autoridade administrativa ou do condenado, desde que as circunstâncias assim o recomendem.
Art. 117 – Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular
quando se tratar de:
I – condenado maior de 70 (setenta) anos;
II – condenado acometido de doença grave;
III – condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
IV – condenada gestante.
Art. 118 – A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a
transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:
I – praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;
II – sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne
incabível o regime (artigo 111).
§ 1º – O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos
anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta.
§ 2º – Nas hipóteses do inciso I e do parágrafo anterior, deverá ser ouvido previamente o condenado.
Art. 119 – A legislação local poderá estabelecer normas complementares para o cumprimento da pena
privativa de liberdade em regime aberto (artigo 36, § 1º, do Código Penal).
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18. Das Autorizações de Saída
18.1 Da Permissão de Saída
Art. 120– Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios
poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes
fatos:
I – falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
II – necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).
Parágrafo único – A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra
o preso.
A permissão visa acalmar a ansiedade do condenado originada por graves acontecimentos
familiares e que pode ser aplicada ou diminuída com a permissão ao preso de participar dos funerais e das
providências referentes ao tratamento do cônjuge ou parente próximo.
Reconhecendo a administração que não pode oferecer ao preso a assistência necessária à saúde
por não estar o estabelecimento aparelhado para prover o atendimento adequado, permite a lei que o
diretor do estabelecimento conceda a permissão de saída, mediante escolta, já que tal providência
constitui simples medida administrativa.
Art. 121 – A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da
saída.
18.2 Da Saída Temporária
De acordo com a doutrina1, a saída temporária tem grande importância na ressocialização dos
presos. A justificativa está em preparar adequadamente o retorno à liberdade e reduzir o caráter de
confinamento absoluto da pena privativa de liberdade, caracterizando uma etapa da forma progressiva de
execução e podem ser consideradas como a sala de espera do livramento condicional.
Art. 122 – Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para
saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:
I – visita à família;
II – freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na
comarca do juízo da execução;
III – participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
Parágrafo único. A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração
eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.
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Art. 123 – A autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério
Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:
I – comportamento adequado;
II – cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se
reincidente;
III – compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Assim, na autorização, o preso não está sujeito à escolta ou vigilância direta, confiando-se no seu
senso de responsabilidade quanto à sua conduta durante a visita, a freqüência a curso ou desempenho de
qualquer atividade autorizada e ao seu retorno ao estabelecimento penal findo o prazo da autorização dada
pelo juiz.
Art. 124 – A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por
mais 4 (quatro) vezes durante o ano.
Parágrafo único – Quando se tratar de freqüência a curso profissionalizante, de instrução de 2º grau ou
superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes.
§ 1o Ao conceder a saída temporária, o juiz imporá ao beneficiário as seguintes condições, entre outras
que entender compatíveis com as circunstâncias do caso e a situação pessoal do condenado:
I - fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o
gozo do benefício;
II - recolhimento à residência visitada, no período noturno;
III - proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.
§ 2o Quando se tratar de frequência a curso profissionalizante, de instrução de ensino médio ou superior,
o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes.
§ 3o Nos demais casos, as autorizações de saída somente poderão ser concedidas com prazo mínimo de
45 (quarenta e cinco) dias de intervalo entre uma e outra.
Art. 125. O benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como
crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar
baixo grau de aproveitamento do curso.
Parágrafo único. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal,
do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.
19. Da Remição
A remição é um direito do condenado a pena privativa de liberdade, em regime fechado ou
semiaberto, de reduzir pelo tempo trabalhado a duração de sua reprimenda corporal. Este tempo remido é
contado como pena cumprida e não abatimento do seu total.
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O condenado tem direito a remição, também, pelo tempo trabalhado no período em que esteve na
condição de preso provisório. Na contagem de tempo para efeito de remição deve ser observada a jornada
de trabalho que não pode ser inferior a 6 (seis) e superior a (oito) horas.
Quanto à remição pelo estudo, que foi motivo de muita discussão, hoje é pacífico o
entendimento de sua possibilidade, uma vez que se considera o estudo um trabalho intelectual, conforme
entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Sobre a remição, dispõe a Lei de Execução Penal:
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho
ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
§ 1o A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:
I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental,
médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no
mínimo, em 3 (três) dias;
II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.
§ 2o As atividades de estudo a que se refere o § 1o deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma
presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades
educacionais competentes dos cursos frequentados.
§ 3o Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas
de forma a se compatibilizarem.
§ 4o O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a
beneficiar-se com a remição.
§ 5o O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de
conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que
certificada pelo órgão competente do sistema de educação.
§ 6o O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade
condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte
do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste
artigo.
§ 7o O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.
§ 8o A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.
Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o
disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.
Art. 128. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.
117
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Art. 129. A autoridade administrativa encaminhará mensalmente ao juízo da execução cópia do registro
de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando, com informação dos dias de trabalho ou
das horas de frequência escolar ou de atividades de ensino de cada um deles.
§ 1o O condenado autorizado a estudar fora do estabelecimento penal deverá comprovar mensalmente,
por meio de declaração da respectiva unidade de ensino, a frequência e o aproveitamento escolar.
§ 2o Ao condenado dar-se-á a relação de seus dias remidos.
Art. 130. Constitui o crime do artigo 299 do Código Penal declarar ou atestar falsamente prestação de
serviço para fim de instruir pedido de remição.
20. Do Livramento Condicional
O livramento condicional é a antecipação provisória da liberdade, concedida pelo juiz da
execução penal ao condenado a pena privativa de liberdade, não inferior a 2 (dois) anos desde que
cumpridos os requisitos do artigo 83 do Código Penal.
Para fins de livramento condicional devem ser somadas as penas a cumprir mesmo que
correspondam a delitos diversos impostas em um ou mais processos1 computando-se igualmente o tempo
remido1.
Deferido o benefício, o juiz especificará as condições a que fica subordinado o liberado1. Caso
ocorra o descumprimento das condições poderá o juiz decidir pela revogação, advertência do liberado ou
pelo agravamento das condições1.
20.1 Sobre o Livramento Condicional
Art. 131 – O livramento condicional poderá ser concedido pelo juiz da execução, presentes os requisitos
do artigo 83, incisos e parágrafo único, do Código Penal, ouvidos o Ministério Público e Conselho
Penitenciário.
Art. 132 – Deferido o pedido, o juiz especificará as condições a que fica subordinado o livramento.
§ 1º – Serão sempre impostas ao liberado condicional as obrigações seguintes:
a) obter ocupação lícita, dentro de prazo razoável se for apto para o trabalho;
b) comunicar periodicamente ao juiz sua ocupação;
c) não mudar do território da comarca do juízo da execução, sem prévia autorização deste.
§ 2° – Poderão ainda ser impostas ao liberado condicional, entre outras obrigações, as seguintes:
a) não mudar de residência sem comunicação ao juiz e à autoridade incumbida da observação cautelar e
de proteção;
b) recolher-se à habitação em hora fixada;
118
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
c) não freqüentar determinados lugares.
Art. 137 – A cerimônia do livramento condicional será realizada solenemente no dia marcado pelo
Presidente do Conselho Penitenciário, no estabelecimento onde está sendo cumprida a pena, observandose o seguinte:
I – a sentença será lida ao liberando, na presença dos demais condenados, pelo presidente do Conselho
Penitenciário ou membro por ele designado, ou, na falta, pelo juiz;
II – a autoridade administrativa chamará a atenção do liberando para as condições impostas na sentença
de livramento;
III – o liberando declarará se aceita as condições.
Art. 138 – Ao sair o liberado do estabelecimento penal, ser-lhe-á entregue, além do saldo de seu pecúlio e
do que lhe pertencer, uma caderneta, que exibirá à autoridade judiciária ou administrativa, sempre que lhe
for exigida.
§ 1º – A caderneta conterá:
a) a identificação do liberado;
b) o texto impresso do presente Capítulo;
c) as condições impostas.
Art. 145 – Praticada pelo liberado outra infração penal, o juiz poderá ordenar a sua prisão, ouvidos o
Conselho Penitenciário e o Ministério Público, suspendendo o curso do livramento condicional, cuja
revogação, entretanto, ficará dependendo da decisão final.
Art. 146 – O juiz, de ofício, a requerimento do interessado, do Ministério Público ou mediante
representação do Conselho Penitenciário, julgará extinta a pena privativa de liberdade, se expirar o prazo
do livramento sem revogação.
21. Indulto e Comutação
O indulto é concedido por decreto do Presidente da República1 e editado anualmente por ocasião
das festividades de Natal, que estabelece os requisitos para seu merecimento. Estes requisitos
normalmente se referem ao tempo de cumprimento da pena, bem como à primariedade ou reincidência, à
boa conduta social comprovada pelo órgão administrativo da execução da pena.
Assim, o indulto é um ato de clemência do poder público em favor do réu condenado ou de
natureza coletiva quando abrange vários condenados que preencheram os requisitos exigidos.
Aos condenados que não preencham os requisitos indispensáveis para merecer o indulto terão
comutadas suas penas remanescentes, uma vez cumpridas às condições expressas no decreto presidencial.
Enquanto no indulto há perdão da pena, na comutação há redução parcial da pena. O indulto e a
comutação podem ser concedidos desde que preencham os requisitos do decreto presidencial, excluídos
os crimes hediondos.
119
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
MÓDULO III – DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E CULTURA DA PAZ
DIREITOS HUMANOS E CIDANIA
Cineiva Campoli Paulino Tono
Edson Pereira de Souza
Juvanira Mendes Teixeira
Marilza S. de Campos Hack
CRIMINOLOGIA E VITIMOLOGIA
Juliano Gonçalves Tavares de Oliveira
ABORDAGEM PSICOSSOCIAL DA VIOLÊNCIA
Regina Marcia Brolesi
Sandra Marcia Duarte
Colaboradores: Leandro Marchar
Maria do Rocio Novaes Pimpão Ferreira
120
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
1.
DIREITOS HUMANOS E CIDDANIA
Cineiva Campoli Paulino Tono
Edson Pereira de Souza
Juvanira Mendes Teixeira
Marilza S. de Campos Hack
1 ORIGEM, CONCEITO, CARACTERÍSTICAS E GERAÇÕES
A obediência às normas internacionais de direitos humanos se
dá por engajamento unilateral do Estado, o qual se obriga a
respeitá-las e implementá-las no plano interno, em face de
todos os demais Estados, ainda que os outros não o façam.
(RAMOS, 2001)
Busca-se neste breve texto apresentar os principais fundamentos para a compreensão sobre os
‘direitos humanos’ no que tange a base conceitual, as suas características histórico-doutrinárias que atuam
nas suas compreensões técnico-legislativas, a extensão para a educação em diretos humanos na prática à
luz da teoria e do plano nacional de direitos humanos do Brasil, e os vínculos emergentes com a gestão
penitenciária.
Vale justificar a abordagem acerca dos direitos humanos no processo de formação de servidores
do sistema penal do Paraná por conta da recente concepção instaurada da Secretaria de Estado da Justiça,
Cidadania e Direitos Humanos do Paraná, por meio da Lei nº 16.840 de 28 de junho de 2011, que altera
sua denominação e suas atribuições ao priorizar o respeito à dignidade humana, bem como a coordenação
de sua execução, nas áreas de preservação dos direitos humanos e direitos sociais na sua esfera executiva
de poder, o sistema penal, a proteção do consumidor e a própria garantia dos direitos humanos do cidadão
paranaense.
1.1 ORIGEM FUNDAMENTAL DOS DIREITOS HUMANOS - DH
Para Pagliuca (2010, p. 18, 19) há pelo menos três posições teóricas aptas a descrever a
existência dos direitos humanos:
- Teoria jusnaturalista – os direitos humanos são inerentes ao ser humano e, por isso nascem com
a própria Humanidade.
- Teoria positivista – os direitos humanos são apenas aqueles que a lei cria e prevê consoante a
vontade política do legislador, ficando, pois, escoltados apenas sob a legislação respectiva.
- Teoria moralista – A base dos direitos humanos está na consciência do povo. É duvidosa,
porque, não raro, o povo pode ser manipulado e sofre profunda influência política e pessoal.
Corrobora-se com o autor por considerar a mescla destas teorias apta a descrever a existência e
imperiosidade dos direitos humanos, a gênese humana, a previsão legal e a consciência social.
121
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
1.2 CARACTERÍSTICAS E DIMENSÕES DOS DIREITOS HUMANOS
Os elementos fundantes dos direitos humanos apresentam as seguintes propriedades:
1) Historicidade: decorrem da evolução histórica como outros direitos. Originam-se, mudam ou
extinguem, evoluem, ampliam-se, com o passar dos tempos, quer por evolução social,
influências religiosas, revoluções, etc.
2) Inalienabilidade: São direitos indisponíveis, irretratáveis, pois conferidos indistintamente.
3) Imprescritibilidade: não estão sujeitos a ser desconsiderados com o decorrer temporal.
4) Irrenunciabilidade; não s renunciam direitos fundamentais. Poderão não ser exercidos,
porém ninguém poderá dispô-los.
5) Inviolabilidade: Estão no patamar constitucional e, portanto, não sujeitos a alterações por
normas inferiores ou ataque por agentes públicos ou particulares, sob as penas da lei.
6) Universalidade: Abrangem todos os seres humanos indistintamente.
7) Efetividade: Devem possuir, por parte do Estado, instrumentos de controle e eficácia para
sua respeitabilidade.
8) Interdependência: Estão ligados uns aos outros.
9) Concorrência: São capazes de coexistirem num mesmo momento, como liberdade de
reunião e informação.
10) Complementaridade: Observam-se são isoladamente, mas sob um contexto conjuntivo entre
todas as normas.
11) Limitabilidade: Há certa limitação quanto às suas vigências absolutas em determinadas
espécies de direitos, como, por exemplo, o estado de guerra ou sítio.
Segundo a promotora de justiça, Doutora Maria Tereza Uille Gomes, estabelece-se quatro
dimensões para melhor visualizar as dimensões dos direitos humanos (FOLMANN & ANNONI, 2O08):
1ª dimensão: estão situados os direitos civis e políticos, relacionados à liberdade individual
(liberdade política, de expressão, religiosa, etc.);
2ª dimensão: estão os direitos sociais, econômicos e culturais, associados á igualdade e que são
direitos coletivos;
3ª dimensão: o direito ao desenvolvimento, à paz, ao meio ambiente e à qualidade de vida, e
cujos direitos estão ligados à fraternidade e aos direitos de toda a humanidade;
4ª dimensão: estão os direitos relacionados à informação, à democracia, ao pluralismo, á
bioética, à biogenética e à biotecnologia, dentre outros, e que são humanitários porque interessam a toda a
humanidade.
Segundo Gomes (idem, 2008) na seara dos direitos humanos o grande desafio não está mais na
declaração dos direitos e sim na efetivação dos direitos em todas as suas dimensões.
1.3 CONCEITOS DE ‘DIREITOS HUMANOS’
122
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Direitos humanos,
[...] são aqueles direitos considerados fundamentais a todos os seres humanos, sem
quaisquer distinções de sexo, nacionalidade, etnia, cor da pele, faixa etária, classe
social, profissão, condição de saúde física e mental, opinião política, religião, nível de
instrução e julgamento moral”. (BENEVIDES, 2000, p. 3)
[...] são aqueles direitos inerentes a todo o ser humano, reconhecidos em instrumentos
jurídicos, a partir da natureza das coisas e que garantem, legalmente, uma identidade,
livre-arbítrio e possibilitam a todas as pessoas uma vida sem sofrimento imposto
imotivadamente ou de modo abusivo. (PAGLUICA, 2010, 19)
[...] é o conjunto de direitos internacionalmente reconhecidos que pregam a
necessidade de igualdade e de defesa da dignidade humana. (CNE/DEDH, 2011)
1.4 GERAÇÕES DOS ‘DIREITOS HUMANOS’ E DIGNIDADE HUMANA
Benevides (2000) faz um resgate histórico quanto aos direitos humanos, numa compreensão de
processo social, apresentando a História dos Direitos Humanos em três gerações.
A primeira geração acontece a partir das revoluções burguesas do final do século XVIII e XIX,
dos direitos civis e das liberdades individuais, contra as perseguições políticas e religiosas, a liberdade de
viver sem medo. Neste momento surgem as primeiras Declarações de Direitos (Declaração do Homem e
do Cidadão -1791), segundo a autora “são os direitos de locomoção, de propriedade, de segurança e
integridade física, de justiça, expressão e opinião” (idem, p. 3).
A segunda geração surge no início do século XX, da revolução dos grupos sociais, lutas
operárias e da influencia do pensamento socialista ocidental, expande-se a cultura de direitos, é a era “dos
direitos sociais, econômicos e culturais: os de caráter trabalhista, como salário justo, férias, previdência e
seguridade social e os de caráter social mais geral, independentemente de vínculo empregatício, como
saúde, educação, habitação, acesso aos bens culturais etc.” (idem, p. 3 e 4).
Finalmente, “a terceira geração inclui os direitos coletivos da humanidade, como direito à paz, ao
desenvolvimento, à autodeterminação dos povos, ao patrimônio científico, tecnológico e cultural da
humanidade, ao meio ambiente ecologicamente preservado; são os direitos ditos de solidariedade
planetária”. (idem, p. 4).Naquele momento, a Cultura de Direitos se ampliava para uma Cultura de
Direitos Humanos – da Dignidade Humana.
Benevides (2000) resgata que a compreensão de que nas três gerações ainda predomina os
princípios da revolução francesa: liberdade, igualdade e solidariedade. Em resumo “a liberdade nos
primeiros direitos civis e individuais, a igualdade nos direitos sociais, a solidariedade como
responsabilidade social pelos mais fracos e em relação aos direitos da humanidade” (idem, p. 4).
A universalização destes direitos depende do processo de desenvolvimento de cada Estado e do
interesse na sua promoção. É por essa razão que, no contexto internacional, têm-se desníveis de
desenvolvimento humano, onde se percebem Estados desenvolvidos preocupados com a justiciabilidade e
efetividade dos direitos sociais, econômicos, culturais, difusos e coletivos, enquanto em alguns Estados
123
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
subdesenvolvidos a efetivação de direitos básicos como a vida, a integridade física e a dignidade da
pessoa humana, ainda não foi alcançada. (ANNONI, 2008)
A doutrinadora Maria Helena Diniz (1998) afirma que a dignidade da pessoa humana é o
princípio moral de que o ser humano deve ser tratado como um fim e nunca como um meio. Inclusive o
terceiro inciso do art. 1º da Constituição Federal do Brasil estabelece a dignidade da pessoa humana
como um de seus fundamentos.
A Declaração da UNESCO de 1997, por sua vez, expressamente reconhece o valor e o princípio
da dignidade da pessoa humana, colocando-o como fundamento ético de todas as normas estabelecidas e
do exercício dos direitos dela decorrentes.
A dignidade da pessoa humana é o fundamento de toda vida ética. Desse fundamento ou raiz
mais profunda decorrem normas universais de comportamento, as quais representam a expressão dessa
dignidade em todos os tempos e lugares, e têm por objetivo preservá-la. Elas atuam como o espírito que
vivifica o corpo social e dá legitimidade a todas as estruturas de poder. (COMPARATO, 2006)
A hierarquia normativa obedece á seguinte ordem de importância dos valores: a dignidade da
pessoa humana; a verdade, a justiça e o amor; a liberdade, a igualdade, a segurança e a solidariedade. Os
valores superiores abrangem os inferiores, que existem como especificação daqueles. (idem, 2006)
Por isso a dignidade da pessoa humana é um pressuposto essencial para uma vida harmoniosa,
livre de violência e todo o Estado que se diz fidedigno aos valores que a prescrevem como anunciado:
verdade, justiça, amor, liberdade, igualdade, segurança e solidariedade deve buscar desenvolver políticas
que tenham em sua concepção e em sua prática estes elementos.
E a atual gestão da SEJU/PR esta pautada neste pressuposto essencial da dignidade da pessoa
humana ao desenvolver ações de ordem política, administrativa e pedagógica numa gestão de uma ‘nova’
e ‘desafiante’ ordem inspirada nos valores supramencionados.
Mas é evidente que a efetividade destes valores não depende exclusivamente dos que detém o
poder de decisão ao ter clareza deste pressuposto condicionante a estes valores, mas sim, implica que
todos os profissionais atuantes nos mais diversos setores, divisões, departamentos e escola da SEJU/PR
concebam e assumam com responsabilidade cada qual o seu compromisso.
Mas, para que se possa assumir compromisso por algo, como é o caso dos ‘direitos humanos’,
em primeira instância há necessidade de se conhecer os ditames legais da égide dos ‘direitos humanos’
em termos mundiais, nacional brasileiro, para possivelmente compreender e estimar o papel atribuído a
cada cidadão, principalmente em se tratando de servidor público atuante na SEJU/PR. Para tanto, no
próximo item deste documento apresentar-se-á o principal acordo internacional dos países membros das
Nações Unidas da temática em foco neste capítulo, ‘direitos humanos’, e o plano nacional brasileiro que
os rege, também na área educacional.
124
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
2 ACORDO INTERNACIONAL (DUDH) E NACIONAL BRASILEIRO (PNDH)
Neste item serão apresentados extratos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e do
Plano Nacional de Direitos Humanos e do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos do Brasil
que merecem destaque para orientar a gestão penitenciária.
2.1 DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Denotam-se na história da humanidade desníveis evidentes de desenvolvimento humano de
‘Estado’ para ‘Estado’, mas há uma carta de intenções que rege os direitos humanos mundialmente, a
Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), promulgada pela Organização das Nações Unidas
(ONU) ainda no século XX, especificamente em 10 de dezembro de 1948, como reclame das atrocidades
resultantes das duas guerras mundiais às quais abalaram a consciência crítica mundial.
A DUDH disponível em 360 idiomas possui 30 artigos e anuncia que os direitos humanos
fundamentais devem ser protegidos pelo Estado de Direito, considerando que os povos das Nações
Unidas reafirmaram sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana
e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres.
A ONU, com sede em Nova York, tem como foco de atuação na manutenção da paz e do
desenvolvimento em todos os países do mundo (PNUD, 2013) e desde a sua fundação em 1945,
implementa anualmente, Assembleia Geral dos Estados-Membros, a qual aumenta em número de países
participantes desde a sua promulgação, tendo o Brasil como signatário.
Todos os países membros da ONU devem considerar esta declaração norteadora dos seus
implementos políticos e destaca-se no preâmbulo e no Art. XXVI da DUDH o papel do ensino e da
educação para promoção do respeito aos direitos humanos que sequencialmente se efetivaria com a
‘educação em direitos humanos’ em sua especificidade.
Preâmbulo da DUDH:
A Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Diretos
Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as
nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade,
tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da
educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela
adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por
assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos,
tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos
dos territórios sob sua jurisdição.” (DUDH:1948) grifo nosso
125
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Artigo XXVI da DUDH,
[...] A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da
personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos
humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a
compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais
ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da
manutenção da paz. (gripo nosso)
Norteada pela premissa de que o ensino e a educação devem contribuir para o respeito pelos
direitos e liberdades no sentido do pleno desenvolvimento humano é que a SEJU/PR altera a identificação
e, por conseguinte a concepção da escola penitenciária (ESPEN) do Paraná, responsável pelos processos
de formação dos servidores atuantes no sistema penal, para Escola de Educação em Direitos Humanos
(ESEDH) por meio da Resolução Nº 090/2011 da SEJU/PR.
Desde então a ESEDH tem inserido no plano curricular e nos materiais didáticos de base teórica
e legal dos processos de formação dos servidores da SEJU/PR a temática Direitos Humanos, Educação
em Direitos Humanos, Desenvolvimento Humano, dentre outras temáticas inerentes a cultura da paz e
não violência.
Dentre os materiais de apoio na área de direitos humanos e de educação em direitos humanos
tem-se nos próprios planos nacionais brasileiros subsídios para os processos de formação desta área, o
Plano Nacional de Direitos Humanos em 3ª edição de 2010 (PNDH-3) e o Plano Nacional de Educação
em Direitos Humanos (PNEDH). No próximo item deste capítulo aprofundar-se-ão em alguns artigos
destes planos nacionais que merecem ser sublinhados e relacionados à gestão penitenciária estabelecida
atualmente no Estado do Paraná.
Vale adiantar que consta nos referidos planos nacionais (PNDH-3 e PNEDH) a recomendação
para que se elaborem os planos estaduais e municipais de direitos humanos e de educação em direitos
humanos. Eis o desafio instaurado para a gestão pública vigente no Paraná, o instigar democrático para
formulação e consolidação de tais planos.
2.2 PLANO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS E PLANO NACIONAL DE
EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS - BRASIL
O Brasil é signatário de vários pactos internacionais de direitos humanos não somente na esfera
da Organização das Nações Unidas, mas também na Organização dos Estados Americanos (OEA).
Alguns instrumentos jurídicos: Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, Pacto Internacional dos
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, Convenção Contra Tortura e Outros Tratamentos ou Penas
Cruéis, Desumanos ou Degradantes, Convenção Americana sobre os Direitos Humanos, entre outros.
Em 1977, em pleno período ditatorial, o Brasil cria a Secretaria de Direitos Humanos no Ministério da
Justiça, e onze anos depois, buscando regulamentar os direitos humanos, fixa a sua prevalência como um
dos princípios que devem reger as relações internacionais no inciso II do Art. 4º da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988, criando um termo jurídico para a elaboração de propostas
educacionais pautadas nos Direitos Humanos, que nas décadas seguintes culminou na elaboração dos
126
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Planos Nacionais de Direitos Humanos (PNDH) já em três edições (1996, 2002 e 2010) e de Educação
em Direitos Humanos (PNEDH) em uma edição (2003, plano revisto e lançado em 2006).
As duas versões primeiras edições do PNDH (PNDH 1-lançamento em 1996 e PNDH 2 de 2002)
foram organizados em temas específicos, na gestão do governo federal tendo como Presidente da
República Fernando Henrique Cardoso.
Já o PNDH em terceira e atual edição (PNDH-3), num contexto inédito teve a participação dos
31 Ministérios para sua elaboração (1200 Delegados/800 convidados e observadores a partir de 50
Conferências temáticas), foi lançado em 2010, durante o governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Diretamente vinculada à Presidência da República passou a estar instituída a Secretaria Especial
dos Direitos Humanos (SEDH) com destaque para a parceria entre com o Ministério da Educação que
prioriza no próximo decênio (2010-2020) o Plano Nacional de Direitos Humanos.
O PNDH incorporou as resoluções da 11ª Conferência Nacional dos DH (2008) com o Lema:
‘Democracia, Desenvolvimento e Direitos Humanos: superando as desigualdades’ e buscou assimilar as
demandas crescentes da sociedade (ONU-Metas do Milênio) e priorizou o desenvolvimento da cultura em
direitos humanos nas políticas internas e nas relações internacionais.
Segundo o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva no prefácio do PNDH-3,
[...] os avanços não podem esconder os problemas ainda presentes. Questões
muito sérias continuam desafiando os poderes públicos, nos três níveis
federados, bem com a sociedade civil organizada. Refiro-me à violência que
ainda mostra índices alarmantes nas grandes cidades. [...] Não haverá paz no
Brasil e no mundo enquanto persistirem injustiças, exclusões, preconceitos e
opressão de qualquer tipo. [...] para que se alcance uma convivência social
solidária e para que os Direitos Humanos não sejam letra morta da lei.
ParaPaulo Vannuchi - Ministro da SEDH na ocasião do lançamento do PNDH-3 apregoa que ‘o
conjunto de direitos humanos perfaz uma unidade indivisível, interdependente e inter-relacionada.
Sempre que um direito é violado, rompe-se a unidade e todos os demais são comprometidos.’ (PNDH,
2010). Ainda para o Ministro,
Os princípios históricos dos Direitos Humanos são orientados pela afirmação do
respeito ao outro e pela busca permanente da paz. [...] Paz que, em qualquer contexto,
sempre tem seus fundamentos na justiça, na igualdade e na liberdade. Destaca-se a
transversalidade e inter-ministerialidade de suas diretrizes, de seus objetivos
estratégicos e de suas ações programáticas, na perspectiva da universalidade,
indivisibilidade e interdependência dos direitos. Articulação entre os poderes públicos
e as organizações da sociedade civil.
O Eixo prioritário e estratégico da Educação e Cultura em DH se traduz em uma
experiência individual e coletiva que atua na formação de uma consciência centrada
no respeito ao outro, na tolerância, na solidariedade e no compromisso contra as
formas de discriminação, opressão e violência. É esse o caminho para formar pessoas
capazes de construir novos valores, fundados no respeito integral à dignidade humana
[...] bem como no reconhecimento das diferenças como elementos de construção da
justiça.
O desenvolvimento de processos educativos permanentes visa a consolidar uma nova
cultura dos Direitos Humanos e da paz. [...] O desafio agora é concretizar o PNDH 3!
O PNDH-3 está organizado em 6 Eixos, 25 Diretrizes, 82 Objetivos Estratégicos, 521 Ações
Programáticas conforme o esquema a seguir.
127
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Os 6 Eixos do PNDH-3 são os seguintes:
1) Interação democrática entre Estado e sociedade civil – 3 diretrizes
2) Desenvolvimento e Direitos Humanos – 3 diretrizes
3) Universalizar Direitos em um contexto de Desigualdades – 4 diretrizes
4) Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência – 7 diretrizes
5) Educação e Cultura em Direitos Humanos – 5 diretrizes
6) Direito à Memória e à Verdade – 3 diretrizes
Alguns destaques de Diretrizes fundamentais contidas nos Eixos orientadores do PNDH-3 serão
apresentados na sequência. Principalmente em destaque estarão exemplificados objetivos estratégicos
e/ou diretrizes que possuem correspondência com as políticas públicas planejadas e implementadas pela
SEJU/PR desde o ano de 2011.
Eixo 1 - Interação democrática entre Estado e sociedade civil - Diretriz 2: Fortalecimento dos Direitos
Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática. –
Destaque para Realização periódica de conferências de DH (fortalecimento entre poder público e
sociedade civil) para orientação de políticas públicas. / Criação de Programas Estaduais de DH (fóruns,
redes, ações).
128
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Eixo 2 - Desenvolvimento e Direitos Humanos - Diretriz 5: Valorização da pessoa humana como
sujeito central do processo de desenvolvimento. / Desenvolvimento como liberdade e seus resultados
centrados no bem estar social e, por conseguinte, nos direitos do ser humano. [...] de interesses
individuais para questões de interesse comum, para o bem-estar coletivo, chamando o Estado para a
corresponsabilidade social e à solidariedade.
Eixo 3 - Universalizar Direitos em um contexto de Desigualdades - Diretriz 7:Garantia dos Direitos
Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena. / Os objetivos
estratégicos direcionados à promoção da cidadania plena preconizam a universalidade,
indivisibilidade e interdependência dos Direitos Humanos, condições para sua efetivação integral e
igualitária. Deve considerar a pessoa humana em suas múltiplas dimensões de ator social e sujeito da
cidadania. Objetivo estratégico V: Acesso à educação de qualidade e garantia de permanência na
escola./integração de políticas de educação/esporte/cultura.
Eixo 4: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência - Por muito tempo, alguns segmentos
da militância em Direitos Humanos mantiveram-se distantes do debate sobre as políticas públicas de
segurança no Brasil. No processo de consolidação da democracia, por diferentes razões, movimentos
sociais e entidades manifestaram dificuldade no tratamento do tema. Na base dessa dificuldade estavam a
memória dos enfrentamentos com o aparato repressivo ao longo de duas décadas de regime ditatorial, a
postura violenta vigente, muitas vezes, em órgãos de segurança pública, a percepção do crime e da
violência como meros subprodutos de uma ordem social injusta a ser transformada em seus
próprios fundamentos.
Estavam postas as condições históricas, políticas e culturais para que houvesse um fosso
aparentemente intransponível entre os temas da segurança pública e os Direitos Humanos. Nos
últimos anos, contudo, esse processo de estranhamento mútuo passou a ser questionado.
O PNDH-3 apresenta neste eixo, fundamentalmente, propostas para que o Poder Público se
aperfeiçoe no desenvolvimento de políticas públicas de prevenção ao crime e à violência, reforçando a
noção de acesso universal à Justiça como direito fundamental, e sustentando que a democracia, os
processos de participação e transparência, aliados ao uso de ferramentas científicas e à
profissionalização das instituições e trabalhadores da segurança, assinalam os roteiros mais
promissores para que o Brasil possa avançar no caminho da paz pública.
Em várias Diretrizes deste Eixo conjeturam-se as políticas públicas desenvolvidas pela
SEJU/PR, algumas delas estão anunciadas:
Diretriz 11 - Fomentar mecanismos de gestão participativa das políticas públicas de
segurança. Propor a revisão da estrutura, treinamento, controle, emprego e
regimentos disciplinares dos órgãos de segurança pública, de forma a potencializar
as suas funções de combate ao crime e proteção dos direitos de cidadania.
Diretriz 12 - Sistema de informação integrado/ Revisão periódica do plano estadual/
Saúde dos profissionais /Respeito ao direito da convivência familiar dos profissionais.
129
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Diretriz 13 - Fortalecimento dos instrumentos de prevenção à violência Promover campanhas educativas e pesquisas voltadas à prevenção da violência.
(pesquisas de vitimização, normas de conduta e mecanismos de fiscalização, divulgar
boas práticas, investir em pesquisa de caráter científico, formação adequada e em
equipamentos e metodologias inovadoras).
Diretriz 14 – combate à violência institucional/ investimento em formação e em
equipamentos para desempenho da sua função.
Diretriz 15 - Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das
pessoas ameaçadas.
Objetivo Estratégico IV: Garantia de proteção dos defensores de Direitos
Humanos e de suas atividades Apoiar a capacitação periódica e constante dos
operadores do Direito e servidores da Justiça na aplicação dos Direitos Humanos
voltada para a composição de conflitos.
Eixo 5 - Educação e Cultura em Direitos Humanos - A educação e a cultura em Direitos Humanos visam
à formação de nova mentalidade coletiva para o exercício da solidariedade, do respeito às diversidades e
da tolerância.
Abaixo estão os Objetivos estratégicos da Diretriz nº 18 (Fortalecimento da cultura de Direitos
Humanos)do PNDH:
Objetivo Estratégico I:

Fomentar e apoiar a elaboração de planos estaduais e municipais de
educação em Direitos Humanos.

Apoiar técnica e financeiramente iniciativas em educação em Direitos
Humanos, que estejam em consonância com o PNEDH.

Incentivar a criação e investir no fortalecimento dos Comitês de Educação
em Direitos Humanos em todos os estados e no Distrito Federal, como
órgãos consultivos e propositivos da política de educação em Direitos
Humanos.
Objetivo Estratégico II:

Ampliar mecanismos e produção de materiais pedagógicos e didáticos para
Educação em Direitos Humanos.

Incluir a Educação em Direitos Humanos em programas de qualificação’

Desenvolver iniciativas que levem a incorporar a temática da educação em
Direitos Humanos nos programas de inclusão digital e de educação à
distância.

Apoiar a incorporação da temática da educação em Direitos Humanos nos
programas e projetos de esporte, lazer e cultura como instrumentos de
inclusão social.
Abaixo estão os Objetivos estratégicos da Diretriz nº 21 (Promoção da Educação em Direitos
Humanos no serviço público)do PNDH:
Objetivo Estratégico I:

Apoiar e desenvolver atividades de formação e capacitação
continuadas interdisciplinares em Direitos Humanos para servidores
públicos.

Incentivar a inserção da temática dos Direitos Humanos nos
programas das escolas de formação de servidores vinculados aos
órgãos públicos federais.

Publicar materiais didático-pedagógicos sobre Direitos Humanos e
função pública, desdobrando temas e aspectos adequados ao diálogo
com as várias áreas de atuação dos servidores públicos.
Objetivo Estratégico II:

Oferecer, continuamente e permanentemente, cursos em Direitos
Humanos para os profissionais do sistema de segurança pública e
justiça criminal.
130
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013

Publicar materiais didático-pedagógicos sobre segurança pública e
Direitos Humanos.

O pressuposto do Eixo 5 do PNDH, Educação e Cultura em Direitos Humanos, encontra
aprofundamento no próprio Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos a partir das concepções,
princípios e ações programáticas dos 5 eixos: Educação Básica, Educação Superior, Educação Nãoformal, Educação dos sistemas de justiça e segurança, Educação e Mídia.
A Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República do Brasil fez uma
consulta pública no ano de 2012 quanto às condições essenciais para a estrutura e educação em direitos
humanos a partir do sítio eletrônico http://www.sdh.gov.br/.
O esquema a seguir ilustra os fatores essenciais para a estrutura e educação em direitos humanos.
Portanto,
A Educação em Direitos Humanos tem como objetivo central a formação para a vida e para a
convivência, no exercício cotidiano dos Direitos Humanos como forma de vida e de organização social,
política, econômica e cultural nos níveis regionais, nacionais e planetários. (Resolução Nº 1, CNE –
2012).
Encontra-se nas Diretrizes Nacionais de Educação em Direitos Humanos (CNE/DEDH, 2011)as
seguintes ponderações:
131
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Afirmava-se a universalidade dos direitos, aplicável a todas as
nações,
povos
e
seres
humanos; integravam-se as várias dimensões de direitos e tematizavam-se novos objetos de direitos, tais
como: as problemáticas do desenvolvimento e da autodeterminação dos povos, relacionadas ao contexto
pós-guerra, bem como à educação e à cultura. [...] É diante de tal contexto internacional
que
a
Educação em Direitos Humanos emerge como um dos direitos básicos da Cultura de Direitos que se
pretende universalizar.
A Educação em Direitos Humanos emerge como uma forte necessidade capaz de
reposicionar os compromissos nacionais com a formação de sujeitos sócio históricos
de direitos e de responsabilidades. [...] É uma educação integral que visa o respeito
mútuo, pelo outro e pelas diferentes culturas e tradições.
A Escola de Educação em Direitos Humanos da SEJU/PR desde o ano de 2011 privilegia
conteúdos e métodos acerca dos ‘direitos humanos’ nos processos de formação dos servidores e nas
organizações de redes interinstitucionais a partir dos Comitês de Educação em Direitos Humanos,
buscando justamente efetivar o que prescreve os PNDH-3 e o PNEDH.
3 DIREITOS HUMANOS NO SISTEMA PENAL
A administração penitenciária pautada em direitos humanos é o meio mais eficaz e
mais seguro de se administrar uma prisão [...] Ela relaciona as normas internacionais
ao trabalho diário das prisões. [...] Para tanto, o conceito de direitos humanos não é
meramente mais um tema a ser incluído no currículo nos processos de formação. Em
vez disso, ele permeia e é parte integral da boa administração penitenciária. (COYLE,
2002, p. 19).
A Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná tem como premissa
os ‘direitos humanos’ nos seus implementos, quer da ordem da formulação e gestão de políticas públicas,
da administração e da pedagogia nos processos de formação humana, quanto mais de uma nova cultura de
gestão pública do sistema penal, a de direitos humanos adentrando os blocos, os alojamentos, os
cubículos, os canteiros de trabalho, as salas de aula das unidades penais do Paraná, e ainda, extensivo de
respeito aos direitos humanos na relação com os familiares dos servidores e dos presos, porque parte-se
do pressuposto de que,
o aspecto mais importante de uma prisão é sua dimensão humana, uma vez que as
prisões são instituições essencialmente voltadas para pessoas. [...] Os dois grupos de
pessoas mais importantes em uma prisão são os presos e os servidores penitenciários
que cuidam deles. [...] A relação entre servidores penitenciários e presos é a chave. O
segredo para uma prisão bem administrada é a natureza da relação entre estes dois
grupos. (idem, 2002, p. 21).
REFERÊNCIAS
ANNONI, Danielle, Direito, Estado e Sociedade, Revista Direito, nº 33, p. 19 a 25, PUC/RJ.
BENEVIDES, Maria Victoria. Educação em Direitos Humanos: de que se trata?Disponível em:
http://www.hottopos.com/convenit6/victoria.htm#_ftn2, Acesso em: 01/05/2013.
BRASIL. Constituição do (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 05
de out. 1988. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, em 05 de out. de 1988.
132
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
COYLE, ANDREW, Administração Penitenciária: Uma Abordagem de Direitos Humanos : Manual
para servidores penitenciários – 2002.
COMPARATO, Fábio Konder. Ética: direito, moral e religião no mundo moderno.
Companhia das Letras, 2006.
São Paulo:
Conselho Nacional de Educação - CNE, Texto orientador para as diretrizes de educação em direitos
humanos, 2011.
Conselho Nacional de Educação - CNE, Resolução Nº 1, 2011.
DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico. São Paulo: Saraiva, 1998. 2v.
FOLMANN, Melissa & ANNONI, Danielle, Direitos Humanos – Os 60 anos da Declaração Universal da
ONU, Editora Juruá, 2008.
ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos de 10 de dez. de 1948 proclamada pela resolução
217 A (III). Disponível em http://www.pnud.org.br/popup/download.php?id_arquivo=1
ONU. Objetivos de Desenvolvimento do Milênio. Disponível em http://www.pnud.org.br/odm/
PAGLIUCA, José Carlos Gobbis, Direitos Humanos. Editora Rideel, SP, 2010.
PARANÁ, Secretaria de Estado da Justiça. Cidadania e Direitos Humanos. Plano Diretor do Sistema
Penal
do
Estado
do
Paraná
2011-2014.
Curitiba,
2011.
Disponível
em:<www.esedh.pr.gov.br/arquivos/File/PlanoDiretorSistemaPenal_2810_11_FinalAssinado.pdf>. Acesso em: 17 fev. 2012.
PNDH. Plano Nacional de Direitos Humanos – 3 (PNDH), http://portal.mj.gov.br/sedh/pndh3/pndh3.pdf
PNEDH.
Plano
Nacional
de
Educação
em
Direitos
Humanos
(PNEDH),
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=2191&Itemid
PNUD. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Disponível em http://www.pnud.org.br
RAMOS, André de Carvalho. Direitos Humanos em Juízo. São Paulo: Max Limonad, 2001.
133
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
2.
CRIMINOLOGIA E VITIMOLOGIA
Juliano Gonçalves Tavares de Oliveira7
I – CRIMINOLOGIA
A criminologia é a ciência que estuda a criminalidade. Sem desejar transformar-se em mera fonte
de dados, a criminologia, como ciência empírica, baseada na realidade, e interdisciplinar, ou seja,
somando ensinamentos da sociologia, psicologia, medicina legal e o próprio direito.
O saber criminológico exige do intérprete da lei um conhecimento amplo e abrangente das
vertentes do crime, necessitando uma visão da criminalidade diferenciada daquela apresentada pelo
Direito Penal.
A relação Criminologia e Direito Penal sempre existiu. Aliás, no final do século XIX, Enrico
Feri trazia o debate entre a relação das duas ciências, demonstrando a importância de cada uma delas,
somando-a ao estudo da Política Criminal, ficando a Criminologia com a função de auxiliar as duas
ciências. Enquanto o Direito Penal tem por objeto as normas penais e por método o técnico-jurídico,
interpretando o dever/ser, a Criminologia volta-se ao fenômeno da criminalidade, investigando suas
causas segundo o método experimental, ou seja, o mundo do ser, estabelecendo um fundamento científico
para que a Política Criminal possa transformá-lo em opções e estratégias concretas de fácil assimilação ao
legislador para criar normas penais e aos poderes públicos para agir na prevenção, repressão do crime e
na ressocialização do delinquente.
A criminologia não concorre com o direito penal. Como ciências autônomas, debatem juntas os
assuntos relacionados ao crime, cada qual com a sua vertente. A Criminologia atual não mais se define
como uma ciência que investiga as causas da criminalidade, mas sim as condições da criminalização, o
sistema penal, os mecanismos do controle social formal e informal, analisando o comportamento de
criminosos funcionalmente relacionados às estruturas sociais. Não existe atualmente a imagem de que a
criminologia está em segundo plano, enquanto o direito penal é que traça as vertentes do crime. A
criminologia deixa de ser considerada como um saber auxiliar do direito penal para se tornar um saber
crítico, analisando o objeto criminológico.
A ciência da criminologia possui um papel decisivo para o ensino do direito aos atores da justiça
criminal e não seria diferente aos futuros agentes penitenciários, pois auxiliará na compreensão do poder
e do controle social e penal, estudando o crime, a criminalidade, a pena, a vitimização, a impunidade e a
cifra negra. O saber criminológico é a formação de uma consciência jurídica crítica e responsável, capaz
de tirar o profissional penitenciário de sua zona de confronto, adormecido no seu ponto de partida, que é a
obediência as normas atreladas da instituição, e traçar novas diretrizes, visando o enfretamento da
violência individual, institucional e estrutural.
Não resta dúvida de que o sistema criminal brasileiro enfrenta na atualidade uma grave crise.
Não existem vagas para todos os presos e presas em estabelecimentos penais com milhares de mandados
de prisão expedidos e não cumpridos. Se todos fossem cumpridos, onde colocaríamos os detentos? O
sistema aponta falhas em todos os seus segmentos, desde a formação da lei até a sua real aplicação.
7
Agente Penitenciário, bacharel em Direito, especialista em Criminologia e Políticas Públicas, instrutor da ESEDH e membro do
Comitê Regional de Educação em Direitos Humanos do DEPEN/SEJU.
134
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Profissionais do direito, servidores públicos, agentes políticos, chegam à exaustão, sem, contudo,
encontrar solução imediata a tal problemática.
Para tanto, encontramos na criminologia uma resposta convincente de todas estas questões. O
domínio do saber criminológico possibilita ao profissional um real conhecimento da realidade, aplicando
de maneira madura e consciente a lei dentro da atualidade pátria. Aliás, o saber criminológico distinguese do saber “senso comum” ou popular, que está ligado a experiências práticas, distanciando o
profissional do sistema prisional dos “achismos” que traz arraigados na mente.
É assim que a interdisciplinaridade da criminologia faz o seu papel no sistema criminal. Muitas
vezes, a lei nos torna cego face à realidade. Para tanto, os ensinamentos da Sociologia, Economia,
Psicologia, ou qualquer outra ciência não-jurídica, que estude a realidade do comportamento humano na
sociedade formam uma nova diretriz a ser seguida pelo profissional penitenciário. É nesse momento que a
criminologia desempenha o seu papel com maestria, auxiliando a sociedade no combate do crime e do
criminoso, buscando uma intervenção positiva para ressocializá-lo.
Etimologicamente, o termo criminologia deriva do latim crimino (crime) e do grego logos
(estudo), isto é, estudo do crime. Entretanto, não podemos limitar nosso estudo apenas ao crime, mas
também devemos levar em consideração as circunstâncias sociais, a vítima e o criminoso.
Em 1879, o Antropólogo francês Paul Topinard foi quem utilizou pela primeira vez o termo
“criminologia”. Contudo, seu reconhecimento oficial se deu em 1885, quando o italiano Rafaele Garófolo
o utilizou como título de uma obra – A Criminologia de Garófolo – e, junto com Cesare Lombroso e
Enrico Ferri, foram os três grandes fundadores da Criminologia Científica.
1.
CONCETO, OBJETO E MÉTODO DA CRIMINOLOGIA
1.1 CONCEITO DE CRIMINOLOGIA
É a ciência empírica e interdisciplinar que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o controle
social, tendo como finalidade combater a criminalidade por meio de métodos preventivos.
1.2 OBJETO DA CRIMINOLOGIA
Na fase pré-científica, o objeto de estudo limitava-se ao crime e ao criminoso.
Na criminologia moderna, o objeto está dividido em quatro vetores: crime, criminoso, vítima e
controle social.
1.2.1 Crime
Para a criminologia, é um fenômeno social, comunitário e que se demonstra como um problema
maior, exigindo assim dos estudiosos uma visão ampla que permita aproximar-se dele e compreendê-lo
em seus diversos enfoques.
1.2.2 Criminoso
Para a criminologia moderna, passa de figura central para um segundo plano. Quando analisado,
o criminoso tende a ser examinado como unidade biopsicossocial e não mais como unidade
biopsicopatológica.
135
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
1.2.3 Vítima
Com os estudos criminológicos é que se resgatou a importância da vítima na persecução penal.

Destaque do papel da vítima no contexto delituoso:
a)
A vítima como sujeito capaz de influir significativamente no fato delituoso: em sua estrutura,
dinâmica e prevenção;
b) As atitudes e propensão dos indivíduos para se converterem em vítimas dos delitos;
c)
Variáveis que intervêm nos processos de vitimização: cor, raça, sexo, condição social;
d) Situação da vítima em face do autor do delito, bem como do sistema legal e de seus agentes.
1.2.4 Controle Social
É o conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover a submissão
dos indivíduos aos modelos e normas de convivência social.

Sistemas de controle social:
a)
Controle social formal: aparelhagem política do Estado, tais como Polícia, Judiciário, Ministério
Público, Administração Prisional, com conotação político-criminal;
b) Controle social informal: sociedade civil, família, escola, igreja, clubes de serviços, com a visão
claramente preventiva e educacional, isto é, operam educando, socializando o indivíduo.
1.3 MÉTODO DA CRIMINOLOGIA
A criminologia é uma ciência do ser, empírica (observação da realidade), que se vale do método
indutivo, utilizando-se de métodos biológico e sociológico.
1.4 FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA
A função linear da criminologia é informar a sociedade e os poderes públicos sobre o crime, o
criminoso, a vítima e o controle social, reunindo um núcleo de conhecimentos seguros que permita
compreender cientificamente o problema criminal, preveni-lo e intervir com eficácia e de modo positivo
no homem criminoso. Indica um diagnóstico qualificado e conjuntural sobre o crime.
1.5 ALCANCE DA CRIMINOLOGIA
Explicação científica do fenômeno criminal, prevenção do delito, intervenção do homem
delinquente.
1.6 CLASSIFICAÇÃO DA CRIMINOLOGIA
a)
Criminologia geral: consiste na sistematização, comparação e classificação dos resultados
alcançados nas ciências em relação ao crime, criminoso, controle social e a criminalidade.
b) Criminologia clínica: consiste na aplicação dos conhecimentos teóricos, tais como conceitos,
princípios e métodos de intervenção médico-psicológico, para o tratamento do criminoso.
c)
Criminologia científica: que cuida dos conceitos e métodos sobre a criminalidade, o crime, o
criminoso, da vítima e da justiça penal.
136
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
d) Criminologia aplicada: consiste na parte científica e a prática dos operadores do direito.
e)
Criminologia acadêmica: consiste na sistematização de princípios para fins pedagógicos e
didáticos.
f)
Criminologia analítica: consiste em verificar o cumprimento do papel das ciências criminais e da
política criminal.
g) Criminologia crítica ou radial: prima pela negação do capitalismo e apresentação do criminoso
como vítima da sociedade, tendo como base as ideias do marxismo.
h) Criminologia organizacional: compreende o processo de criação de leis, a infração a essas
normas e os fenômenos de reação às violações das leis.
i)
Criminologia clínica: consiste no estudo dos casos particulares com o fim de estabelecer
diagnósticos e prognósticos de tratamento, numa identificação entre a delinquência e a doença.
Destina a diagnosticar periculosidade ou a mensurar os efeitos do tratamento penitenciário, que,
em boa medida, reproduza os métodos psiquiátricos e acabava em prognósticos de conduta.
Baseia-se na ideia de relação médico-paciente.
j)
Criminologia verde ou Green criminology: consiste na responsabilidade penal de empresa e
indústrias por delito ecológico, protegendo o meio ambiente dos ataques prejudiciais à
biodiversidade.
k) Criminologia do desempenho: consiste no estudo voltado a idade e na fase de crescimento do
indivíduo, classificando as variáveis do comportamento delituoso ao longo de sua vida.
l)
Criminologia midiática: é aquela que atende a uma criação da realidade através da informação,
subinformação e desinformação da mídia, afastando-se de estudos acadêmicos, em convergência
com preconceitos e crenças, que se baseia em uma etiologia criminal simplista, assentada em
uma causalidade mágica.
1.7 CRIMINOLOGIA E SEUS FINS
A criminologia, sob o enfoque de Roberto Lyra, deve orientar a Política Criminal e a Política
Social.
A política criminal se orienta em:
a)
prevenção especial e direita dos crimes socialmente relevantes;
b) intervenção relativa às suas manifestações e aos seus efeitos graves para determinados
indivíduos e famílias. A prevenção e a intervenção implicam objeto individualizado e
comprovado.
A política social se baseia em:
a)
prevenção geral e indireta das ações e omissões que, embora não previstas como crimes,
merecem a reprovação máxima;
b) prevenção geral e indireta dos crimes socialmente relevantes, inclusive conjunto dos fatos
análogos, e da respectiva periculosidade preparatória;
c)
intervenção relativa às suas manifestações e aos seus efeitos sociais.
137
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
2.
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA CRIMINOLOGIA
2.1 PERÍODOS HISTÓRICOS E A CRIMINOLOGIA
2.1.1 Antiguidade
Destaque deste período:
a)
Ausência de estudo sistematizado sobre o crime e o criminoso;
b) Explicações sobrenaturais ou religiosas sobre o mal e o crime;
c)
Crime como tabu ou pecado, avaliado em termos éticos e morais;
d) Demonismo: o criminoso como uma personalidade diabólica.
2.2.2 Século XVI
Thomas Morus, em sua obra Utopia, considerava o crime somo reflexo da própria sociedade.
Relacionava a desorganização social e a pobreza com a delinquência.
2.2.3 Século XVIII
Encontramos:
a)
A fisionomia:deu origem à cranioscopia – difundida por Fanz Joseph Gall (1758-1828) e Jonh
Gasper Spurzhem (1776-1832), os quais sustentavam que mediante medições externas na cabeça
era possível determinar o caráter, características da personalidade, desenvolvimento das
faculdades mentais e morais, bem como o grau da criminologia com base na forma externas do
crânio.
b) Frenologia: corresponde aos estudos de uma análise interna da mente. Por esse método era
possível localizar cada um dos instintos e inclinações humanas em uma parte determinada do
cérebro, cujo desenvolvimento poderia se apreciado segundo a forma do crânio. Cada instinto
perverso deveria ter sua própria origem que o provocava e o identificava.
c)
A Escola Clássica: surgiu no final do século XVIII e se formou por um conjunto de ideais,
teorias políticas, filosóficas e jurídicas, sobre as principais questões penais. Teve como
pensadores Cesare Beccaria (1764), que escreveu a obra “Dos delitos e das penas”, bem como
Francesco Carrara e Giovanni Carmignani. Para esta escola, a responsabilidade penal se
fundamenta no livre arbítrio; o crime é produto da vontade livre do agente e a pena é um mal
justo que se contrapõe a um mal injusto, representado pelo crime. É a expiação do castigo
fundada no livre arbítrio.
2.2.4 Século XIX
O aparecimento da “criminologia socialista em sentido amplo”, compreendida como explicação
do crime a partir da natureza da sociedade capitalista e como crença no desaparecimento ou redução
sistemática do crime após a instauração do socialismo.
138
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
2.2 CRIMINOLOGIA MODERNA E SUAS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
Apresentadas por Antonio Garcia-Pablos Molina e Luiz Flávio Gomes são:
a)
Parte da caracterização do crime como “problema”, destacando sua base conflitual e sua face
humana e dolorosa.
b) Aplicação do objeto de estudo da criminologia tradicional, isto é, inserindo assim a vitima e o
controle social.
c)
Destaca a orientação “prevencionista” do saber criminológico, em face da obsessão repressiva
explícita nas demais definições convencionais.
d) O conceito tratamento é substituído por intervenção, visto que este apresenta uma noção mais
dinâmica, complexa e pluridimensional, em observância ao fato real, individual e comunitário do
fenômeno delitivo.
e)
A análise e avaliação como modelos de reação ao delito.
f)
Uma análise etiológica do delito (desviação primária) no marco do ordenamento jurídico como
referência última.
2.3 ESCOLA CLÁSSICA
As ideias consagradas pelo iluminismo acabaram por influenciar Cesare Beccaria em sua obra
“Dos delitos e das penas”, em 1764, onde apresenta seus postulados: fixação de penas para os crimes
somente mediante lei; julgamento dos delinquentes, exclusivamente, por magistrados; proporção entre a
pena aplicada e o delito praticado; finalidade prevencionista da pena através do impedimento da
reincidência; acusações realizadas de forma secreta; proibição da prática de tortura do acusado durante o
processo, sob pena de ser considerada afronta infamante; utilização do princípio da inocência; prisão
preventiva como medida cautelar; isonomia das penas entre todas as pessoas; a proposta de humanização
das sanções e a busca de uma utilidade ou função para estas.
Autores: Francesco Carrara, Jean Domenico Romagnosi, Jeremias Bentham, Franz Joseph Gall,
Anselmo Von Feuberbach e Giovanni Carmignani.
Teorias:
1. Jusnaturalismo (Direito natural, de Grócio): que decorria da natureza eterna e imutável do
ser humano.
2. Contratualismo (contrato social ou utilitarismo, de Rosseau): em que o Estado surge a partir
de um grande pacto entre os homens, no qual estes cedem parcela de sua liberdade e direitos em prol da
segurança coletiva.
Princípios fundamentais:
a)
O crime é um ente jurídico. Não é uma ação, mas sim uma infração.
b) A punibilidade deve ser baseada no livre-arbítrio.
c)
A pena deve ter nítido caráter de retribuição pela culpa moral do criminoso, de modo a prevenir
o crime com certeza, celeridade e severidade, bem como restaurar a ordem social. É conhecida
por escola retribucionista.
d) Método e raciocínio lógico-dedutivo.
139
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
2. ESCOLA POSITIVA
Cesare Lombroso, em 1876, publicou a obra L’uomo delinqüente, que inaugurou a escola
positiva italiana. Representou o nascimento criminologia científica.
Método: investigação experimental indutiva.
Defensores: Cesare Lombroso, Rafaele Garófalo e Enrico Ferri.
Princípios fundamentais: a) O Direito penal é obra humana. b) A responsabilidade social
decorre do determinismo social. c) delito é um fenômeno natural e social (fatores biológicos, físicos e
sociais). d) A pena é um instrumento de defesa social (prevenção geral).
2.1 TEORIA DAS LEIS TÉRMICAS:
(Adolphe Quelet) – que preceituava que no inverno seriam praticados mais crimes contra o
patrimônio, no verão seriam mais numerosos os crimes contra a pessoa e na primavera haveria maior
quantidade de crimes contra a dignidade sexual. Idealizou o conceito de homem médio.
2.2 CESARE LOMBROSO (1835-1909)
Fundador da Antropologia Criminal, publicou em 1876 o livro L’uomo Delinquente (o homem
delinquente), que instaurou um período cientifico de estudos criminológicos – bioantropologia criminal.
Antropometria que se sustenta nos estudos das medidas e proporções do organismo humano para fins de
estatística e comparação, que serviria de base para os estudos subsequentes.
Teses:
a)
A existência de criminosos natos, que seriam seres mal terminados.
b) Os criminosos natos são antropologicamente diferentes dos outros indivíduos, apresentam
características de mongoloides e africanóides.
c)
A epilepsia é fator predominante na origem da criminalidade.
d) Criminoso atávico, exteriormente reconhecível, corresponderia a um homem menos civilizado
que os seus contemporâneos, representando um enorme anacronismo.
e)
A prostituição feminina equivale á criminalidade masculina.
f)
O crime é um fenômeno biológico e não um ente jurídico.
Lombroso classificou o criminoso como sendo: nato, louco, criminoso de ocasião e criminoso
por paixão. Adotou o método empírico-indutivo ou indutivo-experimental.
2.3 RAFAELE GARÓFALO (1851-1934)
Em sua obra Criminologia, de 1885, afirmava que o crime sempre está no individuo, e que
representa a revelação de uma natureza degenerada, quaisquer que sejam as causas dessa degeneração,
antigas ou recentes.
Teses:
a)
O crime é o sintoma de uma anomalia moral ou psíquica do individuo, colocando assim em
relevo o elemento psicológico.
140
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
b) Os criminosos possuem características fisionômicas especiais, que os distinguem dos demais
indivíduos.
c)
O delito é a lesão daqueles sentimentos mais profundamente radicados no espírito humano e que
no seu conjunto se denomina de senso moral.
d) Criou o conceito de temibilidade ou periculosidade, que seria o propulsor do delinquente e a
porção de maldade que deve se temer em face deste. A temibilidade era a justificativa à
imposição do tratamento.
e)
Demonstrou a necessidade de conhecer outra forma de intervenção penal e apresentou a medida
de segurança. E, ainda, classificou os criminosos como: assassino, violento (enérgico), ladrão
(neurastênico) e lascivo (cínico).
2.4 EURICO FERRI (1856-1929)
Discípulo de Lombroso, foi o criador da chamada “Sociologia Criminal” e afirmava “menos
justiça penal, mais justiça social”. Aderiu as teses propostas por Cesare Lombroso e a elas agregou fatores
sociais, econômicos e políticos considerados importantes na análise da delinquência.
Teses:
a)
O delito é o resultado de fatores antropológicos ou individuais (constituição orgânica do
indivíduo, sua constituição psíquica, características pessoais como raça, idade, sexo, estado civil,
etc.), e fatores sociais (densidade da população, opinião pública, família, moral, religião,
educação, alcoolismo, etc.).
b) Os fatores sociais são os que têm maior relevância na determinação do delito.
c)
O criminoso não é moralmente responsável pela sua conduta.
d) O determinismo ao crime devia chamar-se periculosidade e a defesa social exigia sua
neutralização por parte do poder punitivo.
e)
Para se proteger da criminalidade, a sociedade deve deixar de reagir tardia e violentamente
contra os seus efeitos, passando a preveni-los, através do diagnóstico das causas naturais do
delito. Ainda, classificou, os criminosos em: nato, loucos, passionais, ocasionais e habituais.
Formulou as denominadas leis de saturação e de supersaturação criminais.
2.5 TERCEIRA ESCOLA ITALIANA
Teve origem no início do século XX, tentou conciliar preceitos clássicos e positivistas.
Autores: Bernardino Alimena, Giuseppe Impalomeni e Manuel Carvale.
Postulados: a) respeito à personalidade do direito penal, que não pode ser absorvido pela
sociologia criminal; b) inadmissibilidade do tipo criminal antropológico, fundando-se na causalidade e
não na fatalidade do delito. c) reforma social como imperativo do Estado na luta contra criminalidade. d)
a pena com caráter aflitivo e tem por fim a defesa social. e) distinção entre imputáveis e inimputáveis.
3.
TEORIAS MACROSSOCIOLÓGICAS DA CRIMINALIDADE
3.1 CRIMINOLOGIA MODERNA E AS TEORIAS
141
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
3.1.1Teoria de Consenso (teoria da integração)
Defende a ideia de que os objetivos da sociedade são atingidos quando há o funcionamento
perfeito de suas instituições.
Postulados: Toda a sociedade é composta de elementos perenes, integrados, funcionais e
estáveis. Exemplo: Escola de Chicago, teoria da associação, diferencial, teoria da anomia e a teoria da
subcultura delinquente.
3.1.2 Teoria do Conflito
Defende a ideia de que a harmonia social decorre da força e da coerção.
Postulados: Sociedade sujeita a mudanças contínuas. Exemplo: teoria crítica ou radial e a teoria
do etiquetamento ou labelling approach.
3.2 CRIMINOLOGIA TRADICIONAL
Apresentava o crime como uma realidade em si mesmo, isto é, ontologicamente considerado. O
criminoso como um indivíduo diferente, anormal ou até mesmo patológico. Procurava identificar os
fatores produtores da delinquência e os meios capazes de prevenir, reprimir e corrigir as condutas ilícitas.
3.3 ESCOLA DE CHICAGO
Representa o berço da moderna sociologia americana, que teve seu início nas décadas de 20 e 30,
do século passado, à luz do Departamento de Sociologia da Universidade de Chicago. A Escola de
Chicago inicia um processo que abrange estudos em antropologia urbana, ou seja, tem no meio urbano
seu foco de análise principal, constatando um paralelo entre o crescimento populacional das cidades e o
consequente aumento da criminalidade. Uso dos inquéritos sociais (social surveys) na investigação da
criminalidade como instrumento ao conhecimento do índice real da criminalidade de uma cidade ou
bairro. As teorias criminológicas oriundas da Escola de Chicago são: Teoria Ecológica e Teoria Espacial.
3.4 TEORIA ECOLÓGICA OU DA DESORGANIZAÇÃO SOCIAL
Oriunda da escola de Chicago, criada em 1915, sob o legado de que o progresso leva a
criminalidade aos grandes centros urbanos. Robert Park, em 1925, publicou a principal obra da teoria
ecológica – The City: Suggestion for the investigation of Human Behavior in the City Environment (A
Cidade: Sugestão para a investigação docomportamento humano noambiente social). Para esta teoria, a
ordem social, estabilidade e integração contribuem para o controle social e a conformidade com as leias,
enquanto a desordem e a má integração conduzem ao crime e à delinquência. Traça um paralelo entre o
desenvolvimento das grandes urbes e o consequente aumento da criminalidade em virtude da ausência de
controle social informal.
3.5 TEORIA ESPACIAL
Criada na década de 1940. Trata da reestruturação arquitetônica e urbanística das grandes
cidades como medida preventiva da criminalidade. Oscar Newman publicou a obra Defensible Space
142
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
(espaço de defesa) e defendeu os modelos adequados de construção como maneira de prevenção
situacional do crime.
3.6 TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS
Tem origem nos Estados Unidos, onde dois criminologistas da Universidade de Harvard, James
Wilson e George Kelling, apresentaram esta teoria, em março de 1982, após publicaram na revista
Atlantic Monthly um estudo em que estabelecia uma relação de causalidade entre desordem e
criminalidade, cujo título era The Police and Neiborghood Safety (A polícia e a Segurança da
Comunidade). Baseado num experimento realizado por Philip Zimbardo, psicólogo da Universidade de
Stanford, com um automóvel deixado em um bairro de classe alta de Palo Alto, Califórnia. Durante a
primeira semana de teste, o carro não foi danificado. Porém, após o pesquisador quebrar uma das janelas,
o carro foi completamente destroçado e roubado por grupos vândalos, em poucas horas.
Defende a repressão dos menores delitos para inibir os mais graves.
3.7 TEORIA DA TOLERÊNCIA ZERO
Trata-se de uma política de estratégia indireta de combate ao crime, baseada na teoria das janelas
quebradas. É uma estratégia de manutenção de ordem pública, da segurança dos espaços de convivência
social e da adequada prevenção de fatores criminógenos. A ação policial é extremamente intransigente
com delitos menores.
3.8 TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL (OU A APRESENDIZAGEM SOCIAL OU
SOCIAL LEARNING)
Surgiu no final de 1924. Difundida pelo sociólogo americano Edwin Sutherland (1833-1950),
com base no pensamento do jurista sociólogo francês Gabriel Tarde. A associação diferencial é o
processo de aprender alguns tipos de comportamento desviante, que requer conhecimento especializado e
habilidade, bem como a inclinação de tirar proveito de oportunidade para usá-lo de maneira desviante.
Sutherland apresenta a expressão “withe-collar crime” (crime de colarinho branco) identificando os
autores dos crimes diferenciados.
Premissa: o crime não pode ser definido simplesmente como disfunção ou inadaptação das
pessoas de classes menos favorecidas. A delinquência é o resultado de socialização inadequada. Não há
“herança biológica” e sim um processo de aprendizagem que conduz o homem à pratica dos atos
socialmente reprováveis.
Preposições:
a)
Aprendizagem da conduta criminosa.
b) A conduta criminosa se aprende em interação com outras pessoas.
c)
O processo de aprendizagem sofre influências das relações mais íntimas do indivíduo com seus
familiares ou com pessoas do seu meio.
d) O processo de aprendizagem de condutas criminosas inclui também os métodos delitivos.
e)
A direção específica dos motivos e dos impulsos sofre influência ou não dos códigos legais.
143
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
f)
A pessoa se torna delinquente quando as definições favoráveis à violação da lei superam as
desfavoráveis.
g) As associações diferenciais sofrem variações no que tange a frequência, duração, prioridade e
intensidade.
h) Conflito cultural é causa sistemática na associação diferencial.
i)
Desorganização social é causa básica do comportamento criminoso sistemático.
j)
O fenômeno delitivo requer conhecimento técnico e habilidade.
3.9 TEORIA DA SUBCULTURA DELINQUENTE
Desenvolvida por Albert K. Cohen, autor da obra Delinquente Boys, publicada em 1955. Todo
agrupamento humano possui subculturas, advindas de seu gueto, onde cada qual se comporta de acordo
com as regras do seu grupo.
Preceitos:
a) O caráter pluralista e atomizado da ordem social;
b) Cobertura normativa da conduta desviada; semelhança estrutural, em sua gênese, do
comportamento regular e irregular.
3.10 TEORIA DA ANOMIA
Difundida por Robert King Merton, o qual apresenta explicações de cunho sociológico acerca da
criminalidade. Comportamento desviado pode ser considerado como um sintoma de dissociação entre as
aspirações socioculturais e os meios desenvolvidos para alcançar tais aspirações. Esta teoria sustenta que
a motivação à delinquência decorreria da impossibilidade do indivíduo atingir metas desejadas por ela,
como sucesso econômico ou status social.
3.11 CRIMINOLOGIA CRÍTICA OU RADICAL
Marco inicial foi a obra de I. Taylor – Nova Criminologia, publicada em 1973. Inspirada pelo
marxismo, entende ser o capitalismo a base da criminalidade, pois promove o egoísmo, o que leva os
homens a delinquir.
Características:
a)
A situação de conflito da sociedade e do direito.
b) Reclama compreensão pelo criminoso.
c)
Critica duramente a criminologia tradicional.
d) O capitalismo é a base da criminalidade.
e)
Propõe reformas estruturais na sociedade com o fim de reduzir as desigualdades e, assim,
diminuir a criminalidade.
3.12 TEORIA DA ROTULAÇÃO OU LABBELING APPROACHI OU ETIQUETAMENTO
Surgiu em 1960, nos Estados Unidos.
Defensores: Erving Goffman, Edwin Lemert e Howard Becker.
144
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Para esta teoria, um fato só é considerado criminoso a partir do momento em que adquire esse
status por meio de uma norma criada de forma a selecionar certos comportamentos como desviantes no
interesse de um sistema social. Cria-se um processo de estigma aos condenados, funcionando a pena
como geradora de desigualdades. O sujeito acaba sofrendo reação da família, amigos, conhecidos,
colegas, acarretando a marginalização no trabalho e na escola.
3.13 CRIMINOLOGIA ABOLICIONISTA
Origem na Escandinávia, nos anos 90. Criação da sigla KRUM – Associação Sueca Nacional
para reforma penal. Defende o fim das prisões e abolição do direito penal.
Propostas:
a)
Anarquista;
b) Marxista;
c)
Liberal e cristã.
3.14 CRIMINOLOGIA MINIMALISTA
Sustenta que é preciso limitar o direito penal, que está a serviço de grupos minoritários. A
criminologia como resultado de um processo de definição, tendo como finalidade a ocultação de situações
negativas e sofrimentos reais da classe menos favorecida.
Propostas:
a)
Transformação radical da sociedade como a melhor estratégia de combate ao crime.
b) Contratação do sistema penal em certas áreas para expansão de outras.
c)
A defesa de um novo modelo de direito penal em curto prazo de tempo, mediante a consagração
de certos princípios com os quais seriam assegurados os direitos humanos fundamentais.
3.15 CRIMINOLOGIA NEORREALISTA
Defende que só uma política social ampla pode promover o justo e eficaz controle das zonas de
delinquência, desde que os governos, com determinação e vontade, compreendem que carência e
inconformidade, somadas à falta de solução política, geram o cometimento de crimes.
Apresenta delito como um problema real e é, de fato, um fenômeno intraclassista. Tem como
ideia central o socialismo, porém com uma perspectiva realista.
II – VITIMOLOGIA
A vitimologia nasceu do sofrimento dos judeus na Segunda Guerra Mundial. Teve origem nos
estudos de Benjamin Mendelsohn, considerado pai da vitimologia, como marco histórico, proferiu uma
famosa conferência – Um horizonte novo na ciência biopsicossocial: a vitimologia, na Universidade de
Bucareste, em 1947, e também com os estudos de Huns Von Hentig, em 1948, nos Estados Unidos, com a
publicação do livro “The Criminal and his Victim”.
Hentig defendia uma abordagem dinâmica, interacionista e desafiando a concepção de vítima
como ator passivo. Destacou que algumas características das vítimas podem antecipar os fatos ou
condutas delituosas, bem como a necessidade de analisar as relações existentes entre vítima e agressor.
145
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
A importância em estudar a vitimologia está em analisar a vítima em face sua relação com o
criminoso, para ao final aferir o dolo e a culpa deste, bem como a responsabilidade da vítima ou sua
contribuição involuntária para o evento delituoso. Isso repercutirá na adequação típica e na aplicação da
pena.
Também os estudos da vitimologia contribuem sobremaneira à compreensão do fenômeno da
criminalidade, direcionando assim para o seu enfrentamento a partir do enfoque observado sobre a vítima
atingida e os danos produzidos.
1.
CONCEITO DE VITIMOLOGIA
É a disciplina que estuda a vítima enquanto sujeito passivo do crime, sua participação no evento
delitivo e os fatores de vulnerabilidade e vitimização, no fenômeno da criminalidade.
1.1 FASES DAS VITÍMAS
Na ótica de García-Pablos de Molina, as vítimas estão sujeitas às seguintes fases: a)
Protagonismo: os danos causados sobre uma pessoa eram reparados ou punidos pela própria pessoa
(vingança privada). b) Neutralização: a resposta ao crime deve ser imparcial e despersonalizando a
rivalidade. c) Redescobrimento: corresponde a uma resposta ética e social ao fenômeno multidinário da
macrovitimização.
1.2 PROCESSOS DE VITIMIZAÇÃO
O processo de vitimização diz respeito a relações humanas, que podem ser compreendidas como
relações de poder. Podemos classificar o processo sob o seguinte enfoque:
a)
Vitimização primária: é aquela causada pelo cometimento do crime. Provoca danos materiais,
físicos e psicológicos.
b) Vitimização secundária: é decorrente do tratamento dado pelas ações ou omissões das instâncias
formais de controle social (polícia, judiciário, etc.). É o sofrimento adicional causado à vítima
por órgãos do Estado.
c)
Vitimização terciária: é aquela advinda dos familiares e do grupo social da vítima, os quais a
segregam, excluem e humilham em virtude do crime contra si praticado.
d) Vitimização indireta: é o sofrimento de pessoas intimamente ligadas á vítima de um crime.
1.3 CONCEITO DE VÍTIMA
Vítima é a pessoa que sofre danos de ordem física, mental e econômica, bem como a que perde
direitos fundamentais, através de atos ou omissões que consistem em violações a normas penais.
1.4 CLASSIFICAÇÃO DE VÍTIMAS
Para a classificação das vítimas é levada em consideração a participação ou provocação da
vítima no evento delituoso. Podemos classificá-las como:

Vítima nata: é aquela que se apresenta desde o seu nascimento com predisposição para ser
vítima.
146
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013

Vítima potencial: é aquela que apresenta comportamento, temperamento ou estilo de vida que
atrai o criminoso, uma vez que facilita ou prepara o desfecho do crime.

Vítima eventual ou real: aquela que é verdadeiramente vítima, não contribuiu em nada para a
ocorrência do crime.

Vítima falsa ou simuladora: é aquela que está consciente de que não foi vítima de delito, mas,
age por vingança ou interesse pessoal, imputando a alguém a prática de crime contra si.

Vítima voluntária: é aquela que consente com o crime, inclusive, exerce papel participativo na
prática delituosa.

Vítima acidental: é aquela que é vítima de si mesma. Geralmente dá causa ao fato por sua
negligência ou imprudência.

Vítima ilhada: é aquela que se afasta das relações sociais e se torna solitária.

Vítima inocente ou ideal: é a vítima inconsciente. Não concorre de forma alguma para
desencadear o delito.

Vítima provocadora: é aquela que induz o criminoso à prática do crime, originando ou
provocando o fato delituoso.

Vítima agressora ou imaginária: é aquela que, em decorrência de anomalia psíquica ou mental,
acredita ser vítima de crime.
1.5 CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE VITIMOLOGIA
No Brasil, as ações afirmativas de tutela de vítimas da violência são ainda tímidas, na medida em
que se vive uma crise de valores morais, culturais e da própria autoridade constituída, com escândalos de
corrupção nos três Poderes da República.
Entretanto, devemos destacar a Lei n° 11.340/2006 – denominada “Lei Maria da Penha” – que
foi editada em razão de uma recomendação da Comissão Interamericana por violação de direitos humanos
da vítima Maria da Penha, basicamente pela delonga do Tribunal de Justiça do Ceará em aplicar a lei
penal no prazo razoável, refletiu a preocupação da sociedade brasileira com a violência doméstica contra
mulher.
Ainda é necessário frisar que o Código de Processo Penal apresentou mudanças pontuais no
tocante à vítima, quando introduziu nova redação no seu artigo 201. Hoje o ofendido será comunicado
dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para
audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem, sendo que as
comunicações deverão ser feitas no endereço por ele indicado, admitindo-se, por opção do ofendido, o
uso de meio eletrônico.
Ainda, se a autoridade judiciária entender necessário, poderá encaminhá-lo para atendimento
multidisciplinar, especialmente nas áreas psicossocial, de assistência jurídica e de saúde, a expensas do
ofensor ou do Estado, podendo também adotar providências necessárias à preservação da intimidade, vida
privada, honra e imagem, podendo, inclusive, determinar o segredo de justiça em relação aos dados,
depoimentos e outras informações constantes dos autos a seu respeito para evitar sua exposição aos meios
de comunicação.
147
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
2.
CIFRA
NEGRA,
VIOLÊNCIA,
IMPUNIDADE
E
PROGNÓSTICO
CRIMINOLÓGICO
2.1 CIFRA NEGRA (CIFRA/ZONA ESCURA, DARK NUMBER OU CIFFRE NOIR)
Representa a diferença existente entre a criminalidade real e a criminalidade registrada pelos
órgãos públicos. Corresponde ao número de delitos que por alguma razão não são levados ao
conhecimento das autoridades públicas, contribuindo para uma estatística distorcida da realidade
fenomênica.
2.2 DESTAQUES DA CIFRA NEGRA
A criminalidade real é muito maior que aquela registrada oficialmente. No âmbito da
criminalidade menos grave, a cifra negra é maior que no âmbito da criminalidade mais grave. A
magnitude da cifra negra varia segundo o tipo de delito. Na delinquência juvenil ocorre maior
porcentagem de crimes com a menor quantidade de pena. A possibilidade de ser enquadrado na cifra
negra depende da classe social a que pertence o delinquente.
2.3 FILTROS PROPOSTOS POR ARNO PILGRAN

Filtro da criminalização primária: a) ausência de criminalização; b) criminalização dúbia,
confusa ou lacunosa; c) criminalização excessiva.

Filtro da notitia criminis: ausência de registro de ocorrência.

Filtro da abertura da investigação: ausência de instauração de inquérito policial para apuração
da materialidade e autoria do delito.

Filtro da investigação: apresenta as deficiências no processo de apuração da autoria e da
materialidade.

Filtro da abertura do processo: depara com os casos que não são denunciados, pelos seguintes
motivos: a) falta de requisitos formais; b) propostas de arquivamento de procedimento feito pelo
Ministério Público; c) as imunidades de parlamentares, do Presidente da República e etc.; d)
suspensão do processo e do curso prescricional.

Filtro da comprovação legal e judicial do delito: apresenta as falhas na instrução do processo:
a) provas ilícitas; b) provas não jurisdicionalizadas; c) vítimas e testemunhas que tem medo; d)
vitimas e testemunhas que desaparecem com o tempo por conta da morosidade da Justiça
brasileira: e) atraso tecnológico da Justiça.

Filtro da ”Justiça territorializada versus criminalidade globalizada”: a) a globalização de
vários delitos, tais como: narcotráfico, tráfico de mulheres, de crianças, de órgãos humanos, de
armas, de animais e a corrupção internacional; b) a internacionalização do criminoso, que se
tronou mais poderoso; c) a globalização das vítimas; d) a globalização dos bens jurídicos; e) a
falta de cooperação internacional; f) despreparo tecnológico da justiça criminal.
148
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013

Filtro da condenação: demonstra que nem todos os casos processados culminam em
condenação.

Filtro da prescrição: a morosidade da justiça que leva à multiplicidade de prescrições.

Filtro da execução efetiva: demonstra as falhas no nosso sistema com relação à execução da
pena.
2.4 CIFRA DOURADA
Corresponde ao índice de crimes praticados por criminosos diferenciados, isto é, indivíduos das
altas classes da sociedade que se valem de seus conhecimentos técnicos, da habilidade profissional e da
influência pessoal ou política para consumarem intentos delituosos. Representa a criminalidade de
“colarinho branco”.
2.5 CIFRA CINZA
Consiste nas ocorrências policiais registradas nos órgãos policiais competentes, mas que
encontram nas próprias delegacias de polícia a solução do conflito.
2.6 CIFRA AMARELA
Consiste no número de ocorrências praticadas com violência policial contra indivíduo da
sociedade, que, por temor da represália pelas instituições integrantes da segurança pública, deixa de
denunciar os agressores aos órgãos públicos de fiscalização.
3.
CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMINOSOS
A classificação dos delinquentes torna-se um fator de grande importância na criminalidade,
sobretudo na análise de um diagnóstico correto e prognóstico do delito, assumindo um papel
significativamente preponderante na função de ressocializar o criminoso.
3.1 CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMINOSOS POR HILÁRIO VEIGA DE CARVALHO
Classifica os criminosos de forma etiológica, conforme a prevalência de fatores biológicos ou
mesológicos.

Biocriminosos puros (pseudocriminosos): são aqueles que apresentam apenas fatores
biológicos. São submetidos a tratamento médico psiquiátrico em manicômio judiciário. Ex.:
psicopatas ou epiléticos.

Biocriminosos preponderantes: são os criminosos de difícil correção. São aqueles que
apresentam fatores mesológicos, porém em menor quantidade: portadores de algumas anomalias
biológicas, insuficiente para desencadear a ofensiva criminosa, cedem ao estimulo externo e a
eles respondem facilmente.
149
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013

Biomesocriminosos: são aqueles que sofrem influências biológicas e do meio, mas é impossível
decidir que fatores mais pesam na conduta delituosa. Ex.: filho quer carro. Pai não tem condições
de comprar um carro. Filho rouba um carro a mão armada e mata a vítima.
Mesocriminosos preponderantes: são aqueles fracos de caráter e de personalidade. São os
chamados “Maria vai com as outras”.

Mesocriminosos puros: são aqueles que praticam condutas reprováveis numa determinada
sociedade, mas aceitas no seu meio social. Não são considerados criminosos.
3.2 CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMINOSOS POR ODON RAMOS MARANHÃO

Criminoso Ocasional: apresenta personalidade normal, poderoso fator desencadeante e ato
consequente do rompimento transitório dos meios contensores dos impulsos.

Criminoso Sintomático: apresenta personalidade com perturbação transitória ou permanente:
mínimo ou nulo fator desencadeante.

Criminoso Caracterológico: apresenta personalidade com defeito constitucional ou formativo
de caráter: mínimo ou eventual fator desencadeante e ato ligado à natureza do caráter do agente.
3.3 CLASSSIFICAÇÃO DOS CRIMINOSOS POR GUIDO ARTURO PALOMBA

Impetuosos: agem em curto circuito, por amor à honra, sem premeditação, fruto de uma
anestesia momentânea do senso crítico.

Ocasionais: são os levados pelas condições pessoais e influências do meio, sobrepondo assim os
fatores.

Habituais: são aqueles incapazes de readquirir uma existência honesta. Têm como profissão o
crime.

Fronteiriços: apresentam permanentes deformidades do senso ético-moral, distúrbio de afeto e
da sensibilidade, cujas alterações psíquicas os levam à prática delituosa.

Loucos criminosos: a) aqueles que agem graças a um processo lento e reflexivo, isto é, a ideia
nasce do inesperado. B) aqueles que agem por impulso momentâneo: a deliberação do crime é
fruto de uma impulsão momentânea e sua execução é imediata
3.4 CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMINOSOS POR CESARE LOMBROSO

Criminoso nato: tem influência biológica, estigmas, instinto criminoso, tornando-se um
selvagem na sociedade. Tem cabeça pequena, deformada, fronte fugida, sobrancelhas salientes,
maçãs afastadas, orelhas malformadas, braços compridos, face enorme, tatuado, impulsivo e
mentiroso.

Criminoso louco: apresenta-se como perverso, louco moral, alienado mental, que deve
permanecer internado em manicômio.
150
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013

Criminoso de ocasião: apresenta predisposição, hereditária. Assume hábitos criminosos
influenciado por circunstância.

Criminoso por paixão: usa da violência para solucionar questões passionais. É nervoso,
irrefletido e exaltado.
3.5 CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMINOSOS POR EURICO FERRI

Criminoso nato: é um indivíduo degenerado e com atrofia do senso moral.

Criminoso louco: é um indivíduo alienado e também semilouco ou fronteiriço.

Criminoso de ocasional: eventualmente prática crimes. O delito é que procura o indivíduo.

Criminoso habitual: é reincidente na ação criminosa, isto é, faz da prática delituosa o seu meio
de vida.

Criminoso passional: age pelo ímpeto, ou seja, durante uma “tempestade psíquica”.
3.6 CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMINOSOS POR RAFAEL GARÓFALO

Criminoso assassino: é o delinquente e egoísta. Apresenta sinais externos e aproxima-se da
mentalidade de uma criança.

Criminoso enérgico ou violento: não tem compaixão e tem falso preconceito. Não existe a falta
do senso moral.

Ladrão ou neurastênico: o ladrão tem probidade e nem o senso moral. Apresenta o biótipo com
face móvel, olhos vivazes e nariz achatado.
4. PREVENÇÃO DO DELITO
A prevenção do delito é um dos objetos do Estado de Direito, pois, realizada com êxito, alcançase a manutenção da paz social e da ordem pública. Nessa esteira de raciocínio é que se prima pela
prevenção, é melhor prevenir o crime do que reprimi-lo. A noção moderna de prevenção aparece de
forma tímida na escola clássica, segundo a qual a pena exerce uma importante função de intimação geral;
entretanto, tem sua verdadeira origem na escola positiva, no final do século XIX.
4.1 PRINCÍPIOS DA CRIMINOLOGIA PREVENCIONISTA
Existencialismo absoluto da relação causa-efeito: nada existe sem uma causa geradora. A
prevenção é a única responsável pela neutralização das causas criminológicas. A solução para o problema
criminal está na transformação do mau caráter em bom caráter.
4.2 PREVENÇÃO PRIMÁRIA
Caracteriza-se pelo trabalho de conscientização social por meio de prestações sociais e
intervenção comunitária, capacitando e fortalecendo socialmente os cidadãos para que saibam superar
eventuais tentações que possam levá-la a uma vida desregrada. Tem relação com os programas político-
151
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
sociais – que valorizam a cidadania, dando atendimento às necessidades básicas dos indivíduos. Ataca as
origens na criminalidade, isto é, neutralizando o delito antes de sua ocorrência.
4.3 PREVENÇÃO SECUNDÁRIA
Consiste no conjunto de ações policiais e políticas legislativas dirigidas aos setores específicos
da sociedade que podem vir a sofrer do problema da criminalidade e não de maneira específica ao
indivíduo. Atua no momento posterior ao crime ou sua iminência.
4.4 PREVENÇÃO TERCIÁRIA
Está voltada à população característica, com caráter punitivo e busca a recuperação do recluso,
tendo como objetivo evitar a sua reincidência através da ressocialização.
4.5 PROGRAMA DE PREVENÇÃO ESPACIAL OU GEOGRÁFICA
Inspirados na teoria ecológica ou da desorganização social. O crime é visto comoo um produto
social do urbanismo. Baseando-se na perspectiva de vida coletiva como um processo adaptativo
consistente de uma interação entre meio ambiente, população e organização. O comportamento humano é
moldado por vetores socioambientais, portanto, o crime não é considerado um fenômeno ambiental.
Proposta: para solucionar o problema da criminalidade é necessária maior intervenção dos
poderes públicos nas áreas de saneamento urbano, com programas de reordenação urbana e melhorias nas
infraestruturas.
4.6 PROGRAMAS DE REMODELAÇÃO DA CONVIVÊNCIA URBANA
Estão relacionados aos fatores urbanísticos e arquitetônicos com a criminalidade.
Proposta: intervenção no cenário criminógeno, buscando a prevenção à ocorrência de crimes
com interposição de barreiras que incrementam o risco ao infrator. Viabiliza um controle social informal.
4.7 PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO COMUNITÁRIA
O crime é visto como problema da comunidade e atribui a esta o controle social.
Proposta: a comunidade deve ter uma postura de comprometimento e de responsabilidade com o
problema comum.
4.8 PROGRAMA DE VITIMARIA
Indicam a existência de grupos especialmente propensos a serem vitimados, por diversos
motivos, tais como condição social, física, idade, sexo ou origem.
Proposta: campanhas voltadas à conscientização das vítimas potenciais quanto aos riscos que
assumem com suas atitudes e a sua necessária mudança de mentalidade.
4.9 PROGRAMAS POLÍTICO-SOCIAIS DE PREVENÇÃO
Voltados as origens da criminalidade.
152
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Proposta: políticas sociais progressivas e inclusivas, igualdade de oportunidades, de qualidade
de via e de bem estar social.
4.10 PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DE REINCIDÊNCIA
Voltados aos infratores, na busca de evitar a reincidência. Atuam no tratamento do condenado,
promovendo a modificação de conduta.
4.11 PREVENÇÃO GERAL
A pena imposta ao delinquente condenado tem a finalidade de intimidação. A prevenção geral
pode ser: a) negativa: a pena aplicada ao condenado repercute na sociedade, conscientizando assim
outros indivíduos das consequências da prática de uma ação delituosa; b) positiva: voltada à
conscientização geral. Incutindo a necessidade de respeito aos valores e princípios mais importantes da
sociedade.
4.12 PREVENÇÃO ESPECIAL
Busca a reeducação do delinquente e sua recuperação, atentando assim ao fato de que o delito é
permeado por fatores endógenos (oriundo do corpo físico do indivíduo) e exógenos (aqueles de caráter
social). A prevenção especial pode ser: a) negativa: consiste na retirada provisória do autor do crime do
convívio social e, com isso, inibindo-o da prática de novos delitos; b) positiva: consiste em fazer com
que o autor, por meio da pena desista de cometer outros delitos.
4.
DIREITO PENAL DO INIMIGO
Esta teoria foi proposta por Günter Jakobs, em 1985. O direito penal tem a função primordial de
proteger a norma e só indiretamente tutelaria os bens jurídicos mais fundamentais.
5.1 CARACTERÍSTICAS DO DIREITO PENAL DO INIMIGO
O inimigo tem sua pena substituída por medida de segurança. O inimigo representa grande
perigo à sociedade, por isso na fixação de sua pena é levada em consideração a sua periculosidade. As
medidas impostas ao inimigo não levam em consideração seus antecedentes, mas sim o perigo que ele
representa no futuro. O cidadão, mesmo depois de delinqüir, continua com o status de pessoa, enquanto o
inimigo perde o seu. O direito penal do cidadão mantém a vigência da norma, já o direito penal do
inimigo combate preponderantemente perigos. O direito penal do inimigo deve antecipar a esfera de
proteção da norma jurídica. A antecipação da tutela penal não se importa com a quantidade da sanção
penal a ser aplicada, pois se justifica na garantia da sociedade. O inimigo não tem direitos. Quanto ao
cidadão, espera-se que ele exteriorize um fato para que incida a reação. Em relação ao inimigo, deve ser
interceptado prontamente, no estágio prévio, em razão de sua periculosidade.
153
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
5.2 BANDEIRAS DO DIREITO PENAL DO INIMIGO
Flexibilização do princípio da legalidade, isto é, com uma descrição vaga e pouco precisa dos
crimes e das penas, que devem variar no caso concreto. Inobservância de princípios básicos como o da
ofensividade e da exteriorização do fato. A majoração das penas, com o escopo de intimidar o inimigo.
Criação artificial de novos delitos. Endurecimento da execução penal, na tentativa de emendar o inimigo e
evitar a proliferação de outros. Exagerada antecipação da tutela penal, sob o argumento de que se
predomina o interesse público. Eliminação de direitos e garantias processuais fundamentais. Concessão
de prêmios e benefícios ao inimigo que se demonstra fiel ao direito. Ex.: delação premiada. Flexibilização
da prisão em flagrante, no caso da ação controlada, onde se retarda a prisão em flagrante para o momento
mais adequado em que se possa ser capturado o maior número de inimigos. Infiltração de agentes
policiais nas organizações criminosas, para eficaz desbaratamento. Medidas preventivas e cautelares têm
seu campo de incidências aumentado.
5.3 DIREITO PENAL DO INIMIGO NO BRASIL
Lei n° 10.792/03 – que trata do Regime Disciplinar Diferenciado. Leis n° 9.034/95 e 11.343/06 –
que contemplam a possibilidade da ação controlada e da infiltração policial, respectivamente. – Lei n°
9.296/96 - que trata da interceptação telefônica. Progressão de regime prisional “diferenciado” para
inimigos “hediondos”, violação do sigilo postal dos presos nos estabelecimentos penais, revistas íntimas
nos familiares dos presos, etc.
5.4 VELOCIDADES DO DIREITO PENAL

Direito Penal de primeira velocidade: Modelo de direito penal liberal-clássico que se vale
preferencialmente da pena privativa de liberdade, com observância as garantias individuais
inarredáveis.

Direito Penal de segunda velocidade: Modelo que incorpora a flexibilização proporcional de
determinadas garantias penais e processuais aliada à adoção das medidas alternativas à prisão.
Ex.: penas restritivas de direito.

Direto Penal de terceira velocidade: Utiliza-se da pena privativa de liberdade, como o faz o
direito penal de primeira velocidade, e permite a flexibilização de garantias materiais e
processuais, como ocorre no direito penal de segunda geração.

Direito Penal de quarta velocidade: Ligada ao direito internacional. Para aqueles que uma vez
ostentaram a posição de chefes de Estado e, como tais, violaram gravemente tratados
internacionais de tutela de direitos humanos, serão aplicados a eles as normas internacionais.
154
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5.5 CRÍTICA AO DIREITO PENAL DO INIMIGO
Trata-se de um direito penal do autor, que pune o sujeito pelo que ele “é” e faz oposição ao
direito penal do fato, que pune o agente pelo que ele “fez”.
6. TEMAS ESPECIAIS DE CRIMINOLOGIA E VITIMOLOGIA
6.1 BULLYING
É a prática reiterada de atos agressivos verbais ou físicos por um ou mais indivíduos contra um
ou mais sujeitos. Concentra-se na combinação entre intimidação e humilhação de pessoas geralmente
mais acomodadas, passivas ou que não possuem condições de exercer poder sobre alguém ou sobre um
grupo.
6.2 CYBERBULLYING
É a prática de bullying através dos meios eletrônicos e virtuais.
6.3 ASSÉDIO MORAL
Consiste num comportamento abusivo, que pode ser realizado por gesto, palavra, ação comissiva
ou omissiva, que, praticada de maneira reiterada, leva à debilidade física ou psíquica de uma pessoa.
6.4 MOBBING
Representa, no âmbito de relações trabalhistas, os atos e comportamentos oriundos do
empregado, gerente, administrador, superior hierárquico ou dos companheiros de trabalho que traduzem
uma atitude de continua e ostensiva perseguição que possa ocasionar danos relevantes às condições
físicas, psíquicas e morais da vítima.
6.5 STALKING
Representa uma forma de violência na qual o sujeito ativo invade reiteradamente a esfera de
privacidade da vítima, empregando táticas de perseguição e de diversos meios. Ex.: mensagens de texto
com conteúdo amoroso.
6.6 JUSTIÇA RESTAURATIVA
É uma modalidade de resposta ao crime diferente da resposta da justiça criminal. Atua com
abrangência objetiva, já que tenta solucionar o problema do crime considerando também as suas causas e
todas as suas consequências. Atua também com abrangência subjetiva, já que inclui a solução do
problema do crime não só para as pessoas diretamente afetadas, mas também para aquelas indiretamente
envolvidas. É uma fase dentro do processo criminal, onde as pessoas envolvidas no crime são levadas a
participar de uma intervenção interdisciplinar, que consiste em encontros coordenados por facilitadores
capacitados para esse fim.
155
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REFERÊNCIAS
ALBRECHT, Peter-Alexis. Criminologia: uma fundamentação para o direito penal. Tradução de Juarez
Cirino dos Santos e Helena Schielss Cardoso. Curitiba: ICPC; Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal. Rio de Janeiro, Editora Revan,
2002.
GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, Antonio. Criminologia: introdução a seus fundamentos teóricos. 5.º
ed. rev. e atual. São Paulo: RT, 2006.
GOMES, Luiz Flávio; MOLINA, Antonio Garcia-Pablos de. Criminologia. 6. ed. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2008.
CALHAU, Lélio Braga. Resumo de Criminologia. 2. ed. Niterói: Impetus, 2007.
HASSEMER, Winfried; CONDE, Francisco Muñoz. Introdução à criminologia. Rio de Janeiro: Lumen
Juris, 2008.
SCHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
156
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
3 ABORDAGEM PSICOSSOCIAL DA VIOLENCIA
Sandra Marcia Duarte
Regina Márcia Brolesi de Souza
Demonstra aos operadores penais a gênese e as diferentes formas de se conceber a
violência. Elenca suas diferentes manifestações nas relações humanas no âmbito
familiar, social e profissional. Aborda os reflexos da violência no sujeito, no conjunto
da sociedade e no universo penal. Alerta para a exploração dos episódios violentos
pela grande mídia e para a importância de se gestar a custódia de presos e a
execução das penas privativas de liberdade sob os fundamentos dos Direitos
Humanos e do signo da não-violência. Objetiva estimular a percepção dos
operadores penais sobre o significado da violência na trajetória de vida dos sujeitos
de sua práxis.
1.
A gênese e as diferentes concepções da violência.
É pertinente dizer que no reino animal apenas o homem é capaz de pensar e praticar a violência, as
feras são ferozes, mas, não violentas. Essa distinção permite inferir que a violência corresponde a uma
ação humana pensada, tem uma subjetividade e traz em eu bojo a carga da intencionalidade.
Nietsche, Freud e, até mesmo antes, Hobbes ensinaram-nos que no mais
íntimo dos impulsos humanos está a violência como um constitutivo
primordial. De outra parte, biólogos e etólogos dizem que o animal que não
fosse dotado de um mínimo de agressividade não sobreviveria em nosso
mundo. (...) A agressividade básica está na raiz do chamado instinto de
sobrevivência, que demove o animal a buscar alimento, agua, segurança. Tal
agressividade é algo resultante da memória biológica, de instintos
propriamente animais. Já o conceito de violência implica intencionalidade, o
que exige inteligência; razão pela qual os irracionais não são violentos, mas,
ferozes. Violência é, portanto, coisa de seres humanos, é coisa que está no
amago das personalidades. (Morais, 1996, p.20)
Diante de sua complexidade é difícil definir violência, inclusive, porque há uma diversidade de
enfoques, vieses de análises, quadros conceituais, teóricos etc. assim é pertinente estabelecer alguns
elementos que compõem o ato violento, esclarecendo que a violência representa uma das formas de
manifestação da agressividade humana.
A agressividade, segundo Freud, está presente em toda pulsão humana, significa dizer que em
toda pulsão humana para o bem ou para o mal, para a vida ou para a morte existe uma parcela de
agressividade. Assim, de acordo com cada circunstancia social ou psíquica, a agressividade pode ser
canalizada para uma ação destrutiva de elevado grau de violência ou para as áreas que conduzem a
formação da aprendizagem do indivíduo.
Diante disso, é relevante lembrar que toda violência pressupõe agressividade, mas, nem toda
agressividade resulta em violência, ao contrário, a agressividade é condição para que o sujeito invista em
seus projetos mais arrojados de vida, tenha coragem para enfrentar os obstáculos em busca da realização
157
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
de seus anseios, de seus ideais ao longo da vida. Portanto, há violência quando a vítima fica a mercê de
seus atormentadores (Bauman, 1998), quando o poder exercido pelo opressor é capaz de arrancar a
oposição da vítima pela raiz despojando-a dos recursos necessários à continuação da luta pela
sobrevivência e pela existência mesma.
Isso revela um dos fatores presentes nas manifestações da violência, “o poder” do agressor sobre
a sua vítima. O poder é o elemento central uma vez que a violência se caracteriza pelo domínio que o
sujeito exerce sobre o outro, de maneira que o processo de dominação instaurado na relação violenta
promove a transformação do diferente em desigual, cria assim, uma hierarquia entre os desiguais,
desqualifica a vítima ao ponto de torna-la “coisa”, ao ponto em que a parte dominada incorpora a maneira
de pensar do dominante, a sua linguagem, se subjuga, cede.
Assim como a agressividade, também o poder consiste em um fator presente na violência,
lembrando que o poder por si só, assim como a agressividade, não é violento.
É quando o poder é exercido com o fim de opressão, de subjugo, quando se instaura um abuso no
exercício do poder, quando ele se torna perverso, sintonizado com os interesses particulares e
individualistas e não com o bem estar e os interesses coletivos que se instaura a violência.
Diante dessa análise é possível perceber que há diferentes formas de manifestação de violência,
assim, para contemplar a violência em toda sua complexidade, Moraes define que:
A violência está em tudo o que é capaz de imprimir sofrimento ou destruição
do corpo do homem, bem como, possa degradar ou causar transtornos à sua
integridade psíquica. Violentar o homem é arrancá-lo da sua dignidade física e
mental. (Moraes, 1981, p. 25)
Marilena Chauí (1985:37) entende a violência como toda ação que coisifique o ser humano, para
essa autora a violência é uma relação de força que se estabelece nas relações interpessoais e nas relações
entre classes sociais. Assim, a violência perfeita é aquela que resulta em alienação, identificação da
vontade e da ação de alguém com a vontade e a ação contrária que a domina.
2.
As manifestações da violência e seus reflexos nas relações humanas.
Conforme se percebe a violência se manifesta sob diferentes formas, está presente em todos os
grupos sociais interferindo no coletivo social.
Ao se analisar as estatísticas brasileiras sobre o mapa da violência é possível perceber a dimensão e a
proporção que esse fenômeno social vem assumindo nos últimos anos. Ao analisar o Mapa da Violência
2013 - Mortes Matadas por Armas de Fogo se verifica que 36.792 pessoas foram assassinadas a tiros em
2010, isso revela uma taxa de 20,4 homicídios por 100 mil habitantes.
158
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Waiselisz, coordenador da pesquisa, afirma que este estudo revelou um aumento considerável nas
cidades do norte e nordeste demonstrando que as mortes violentas, que antes se concentravam em grandes
centros urbanos como São Paulo e Rio, estão se espalhando pelo país como reflexo do movimento de
desconcentração industrial e dos deslocamentos populacionais ligados às atividades econômicas.
Ainda nas análises deste autor entre as cinco cidades mais perigosas do país estão: Simões Filho, na
Bahia, com taxa de 141,5 homicídios por 100 mil habitantes; Campina Grande do Sul, no Paraná, com
107,0; Lauro de Freitas (BA) com 106,6; Guaíra com 103,9; e Maceió com 91,6.
Comparativamente explica o autor, esse resultado representa números piores que o de Medellin e
Bogotá, na Colômbia, no auge do poder do narcotráfico de Pablo Escobar. Ainda analisando as causas
desse aumento nos números da violência o autor observa que esse fenômeno é reflexo da ação do
narcotráfico, do crime organizado e da grande quantidade de armas em circulação.
Desses resultados é possível constatar que 70% dos homicídios no Brasil tem como instrumento o
uso de armas de fogo o que pode ser explicado pela proliferação da cultura da violência. Outro dado
expressivo se refere ao fato de que parte significativa dos homicídios é decorrente dos conflitos de
proximidade, ou seja, nos casos de desentendimentos em que uma das partes opta por matar o oponente
em detrimento da busca de eliminação do conflito.
Moraes (1985) afirma ainda que a violência está presente do transito, no trabalho, no âmbito
doméstico, na ausência da presença do Estado e precarização das políticas públicas, e em todas a relações
onde o poder se instaura para submeter o outro a situações de sofrimento seja pela dor física seja pelo
comprometimento psíquico ou pela condição e alienação e subjugo.
2.1. A violência urbana: a sociedade do medo.
Nota-se que estudar a violência hoje significa estudar a própria sociedade que está com medo diante à
falta de perspectiva e solução para o aumento desenfreado desse fenômeno, sobretudo, nos grandes
centros urbanos.
Assim, entender as causas e motivações da violência representa exercício da cidadania considerando
que esse fenômeno provoca o medo social recrudescendo e reproduzindo seu ciclo.
Baierl (2002) explica que nas origens biológicas, o medo é natural, pois, tem um caráter instintivo em
todo ser vivo:
O medo é um fenômeno de paralisação ou detenção do curso vital, que se
observa nos mais elementares dos seres vivos quando se veem submetidos a
bruscas ou desproporcionadas modificações em suas condições de existência.
(...) O que nutre o medo é a carência, e, portanto, a dúvida, o desconhecido.
(...) a violência, na forma como vem se constituindo na realidade, no plano dos
particulares, faz emergir o medo que leva as pessoas a paralisarem e a
alterarem suas relações com o meio. (...) O outro, o estranho, potencialmente, e
de acordo com as circunstâncias, é objeto de medo e provoca no sujeito reações
de paralisação ou de agressão, dependendo da forma como cada um é afetado
pelo medo. (...) A pessoa reage agredindo (na mesma intensidade, maior ou
menor do que o agressor) foge ou se entrega. (Baierl, 2002, p. 61)
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Ao analisar a violência urbana a autora observa que a reação das pessoas tem sido de paralisação
ou de entrega a esse fenômeno como se a violência sobre o outro não afetasse ou que a violência contra a
si mesmo consistisse em um problema de ordem particular.
Nota-se que o medo pode levar a uma paralisia o que predispõe o sujeito a se submeter a todo tipo de
violência, ou por outro lado, pode se caracterizar como um medo operante, neste caso a autora esclarece
que este tipo de medo é intenso o suficiente para não permitir indiferença, porém, não brutal o suficiente
para paralisar pelo terror, neste caso, provoca na pessoa amedrontada uma reação violenta agressiva.
Exemplifica que o traficante, o indivíduo que agride e mata o outro, na verdade, o faz porque,
covardemente, está morrendo de medo, do outro. Por isso, nunca pega o outro preparado, sempre de
surpresa. O medo leva a isso.
Assim, se percebe que tudo está relacionado com a utilização do medo que pode levar alguém a
subjugar ou a ser subjugado pelo outro.
Ressalta Baierl (2002) que as pessoas que não se percebem atingidas pelo medo, por não
compreenderem seu sinal ou por se julgarem muito superiores às suas causas e motivos manifestos, são as
presas fáceis da violência, e acabam morrendo porque não ficam atentas aos sinais do medo,
subestimando os indícios de alerta, pois, a intensidade do medo pode levar uma pessoa à paralisação ou a
gestos de extremo heroísmo.
No que tange aos grupos sociais, a atitude passiva diante do medo motivado pela violência é uma
reação instintiva, é uma reação natural de sobrevivência.
Essa reação é percebida em grupos sociais segregados, abandonados pela proteção dos serviços
públicos, um exemplo são as situações em que comunidades e minorias se submetem á opressão de
grupos violentos como os das facções criminosas.
A lei do silêncio não é só uma instituição combinada, socialmente estruturada,
mas, principalmente, um desenvolvimento natural e instintivo de defesa, frente
às faltas de alternativa reais e concretas no âmbito estatal e coletivo. A atitude
passiva da comunidade frente ao medo motivado pela violência é instintiva(...)
no que tange ao medo poderíamos dizer que o medo social é um medo
construído socialmente com o fim ultimo de submeter as pessoas a interesses
próprios e tem sua gênese na própria dinâmica da sociedade. (BAIERL, 2002,
P. 65)
O que se percebe, portanto, é que o combate à violência deve partir de uma ação conjunta, coletiva
que só se coletiviza a partir da singularidade e isso somente pode ocorrer quando as pessoas deixarem de
se mostrar indiferentes aos problemas que são de todos, lembrando sempre que quem pode coletivizar o
medo, isto é, dar a dimensão social e não individual e prover os instrumentos de segurança é o Estado na
medida em que sua função é justamente a de representar e prover a defesa dos interesses coletivos.
160
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Como adverte a autora nada pode substituir o Estado no combate à violência, mas, é preciso que a
sociedade se envolva nessa ação para romper com a tendência dos grupos desprotegidos de se aliar a
traficantes, quadrilhas, grupos de criminosos, grupos de extermínio, como alternativa para reduzir o
medo.
A autora adverte que todas as classes sociais vivem hoje sob o signo do medo, a diferença é que os
grupos mais abastados se aliam a diferentes formas de segurança privada para se proteger, criando
“condomínios do medo”, fortificados, que embora protejam contra violências mais extremadas, resultam
no aprisionamento das pessoas em suas próprias casas, tolhendo toda forma de liberdade.
Fica claro que a violência representa hoje um desafio para o conjunto da sociedade, não é possível
resolver o problema isoladamente, muito menos conviver passivamente, ou superá-lo sem a ação eficaz
do Estado.
Só existe uma solução para o problema da violência e do medo, que é
o singular (o individual e o indivíduo) se unir por meio do Estado. Se
os indivíduos se aliarem ao Estado tornando-o o seu verdadeiro e real
representante (construindo com ele um organismo uno), por meio dele
o indivíduo coletiviza o medo, a violência e as soluções, criando
instrumentos legais, legítimos, aceitos coletivamente para enfrentar as
situações de medo e violência. Dilui a responsabilidade, inutiliza a lei
do silencio (o traficante não pode matar todos), permite o combate aos
traficantes e aos violentos. Para tanto é necessário que o Estado de
fato assuma o seu papel não só no âmbito da violência e da segurança,
mas, nas condições de vida da população e na qualidade de vida.
(Baierl, 2002, p.66)
Essa resistência às imposições da vontade do outro precisa iniciar a partir da consciência dos
cidadãos individualmente, no seu conjunto, em grupos de maior vulnerabilidade, e, sobretudo, a partir do
âmbito doméstico, no núcleo familiar, espaço que pressupõe proteção, respeito, afeto e
contraditoriamente, tem se revelado em um ambiente onde toda sorte de violências são praticadas muitas
vezes negligenciadas em razão do anonimato e da fragilidade das vítimas em sua maioria mulheres,
idosos e crianças.
2.2. Violência Familiar ou Doméstica.
A violência doméstica é caracterizada por toda ação ou omissão que prejudique o bemestar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de
um membro da família, como define Salles (2010)
Qualquer ato de violência baseado na diferença de gênero, que resulte em
sofrimentos e danos físicos, sexuais e psicológicos da mulher; inclusive
ameaças de tais atos, coerção e privação da liberdade seja na vida pública ou
privada. Esta violência, na maioria das vezes, camuflada, é um sério problema
de saúde pública, assim como uma violação dos direitos humanos. (Salles,
2010, p. 02)
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Embora se considere que qualquer membro da família pode ser vítima da violência
doméstica e não apenas a mulher como pode parecer, a realidade tem revelado que a violência
de gênero, que caracteriza a violência sofrida pelas mulheres no âmbito as relações de família
no espaço doméstico, aumentado em número de incidentes e na gravidade dos atos violentos,
por isso está na agenda positiva de estudos das relações sociais e dos gestores de políticas
públicas de caráter protetivo tendo em vista o aumento no número de casos desse tipo de
violência no Brasil e no mundo.
Segundo as estatísticas apresentadas pelo Ministério da Justiça, o Paraná é o terceiro
Estado com mais casos e Piraquara, na região metropolitana de Curitiba, é a segunda cidade
líder nacional do ranking.
Em pesquisa realizada pela Organização Mundial da Saúde, aproximadamente, um terço
das mulheres em todo o mundo já sofreu violência ou abuso sexual do namorado, marido ou
companheiro. Esse relatório informa que aproximadamente 40% das mulheres mortas no mundo
foram assassinadas pelos companheiros.
As agressões resultam em graves problemas de saúde como fraturas, contusões,
complicações na gravidez, doenças sexualmente transmissíveis, depressão e outros problemas
mentais. Quarenta e dois por cento das vítimas sofrem algum tipo de ferimento.
Nas análises sobre os dados coletados ficou explicito que a violência contra as mulheres
é um problema de saúde global, de proporções epidêmicas.
Na definição da OMS a violência sexual consiste no sexo forçado, por medo ou quando
a mulher é obrigada a fazer algo considerado humilhante ou degradante. A violência física
consiste na sujeição à tapas, empurrões, socos ou ataques com armas.
No caso de violência doméstica, de acordo com a ONU, mais de 600 milhões de
mulheres vivem em países onde a violência doméstica não é considerada um crime.
No Brasil a medida protetiva especifica para esse tipo de violência tem na Lei
11.340/06, conhecida como lei “Maria da Penha” o seu disciplinamento.
Consiste em um direito garantido por esta Lei que garante a integridade física,
psicológica e patrimonial da vítima. Pode determinar, entre outros fatores, o afastamento do
agressor do lar, determinar que a mulher saia de casa com os direitos assegurados e proibir o
contato do agressor com a vítima e seus familiares.
Outra medida tomada pelo Governo brasileiro para proteger a mulher desse tipo de
violência consiste na criação da Central de Atendimento à Mulher que colocou á disposição das
mulheres em todo o País a alternativa de proceder às denúncias pelo serviço “Ligue 180” cuja
ligação e serviço são gratuitos para todo o País, as informações coletadas por esta medida
revelam o tamanho do problema.
Já foram realizadas desde sua criação em abril de 2006 até junho de
2011, quase dois milhões de atendimentos. Desses, 434.734 registros
se referem a informações sobre a Lei Maria da Penha (11.340/06), o
que corresponde a 22,3% do total das ligações. “Durante esse período
houve 237.271 relatos de violência. Desse total: 141.838
correspondem à violência física; 62.326, à violência psicológica;
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
23.456 à violência moral; 3.780, à violência patrimonial; 4.686, à
violência sexual; 1.021, ao cárcere privado; 164, ao tráfico de
mulheres. A maior parte das mulheres que entrou em contato com o
Ligue 180 é parda (46%), tem entre 20 e 40 anos (64%), cursou parte
ou todo o ensino fundamental (46%), convive com o agressor há mais
de dez anos (40%) e 87% das denúncias são feitas pela própria
vítima.” (Ministério da Justiça, 2011)
Nota-se que, no que se refere à violência contra as mulheres, não há distinção de classes
sociais o que significa que não está restrita a questões de pobreza, de acesso ao conhecimento,
educação ou meio cultural e envolve um perfil de agressor que não pode ser considerado um
criminoso com alto potencial ofensivo.
Na análise de GALHARDI (2012) as medidas coercitivas predominantes para reprimir a
violência contra as mulheres têm esse viés de submeter o agressor a tratamentos que pouco tem
contribuído para diminuir novos episódios e propõe que o enfrentamento da questão se realize a
partir de recursos educativos e terapêuticos tanto em caráter restaurativo (com pessoas
criminalizadas) quanto em caráter preventivo.
Ele adverte que se as estratégias não se pautarem pelo tratamento adequado à questão,
“nenhum recurso punitivo resguardará os agressores de novas crises de descontrole emocional ou
darão competência às mulheres de superarem estes conflitos”.
PAIVA (1999) e GALHARDI (2012) demonstram que as pesquisas desenvolvidas em diferentes
centros chegam a fatores comuns que revelam o perfil psicológico do "marido agressivo" apontando que
em todos os casos, o homem possuía uma forte "relação de posse" sobre a mulher, ou seja, percebe a
mulher em seu relacionamento como "propriedade sua". Em grande parte dos casos pesquisados se
constatou uma forte tendência ao "ciúme obsessivo". Descreve PAIVA (1999, p. 05)
É um adulto com reações emocionais e afetivas de uma criança, pois possui
grande dificuldade de lidar com "frustrações" e com a própria "agressividade".
Suas reações diante de frustrações são "primitivas ou infantis". (...) Em todos
os casos o indivíduo agressivo teve uma infância marcada por situações de
agressividade. Em sua maioria, vieram de lares onde imperava o "exercício de
autoridade". Pais que constantemente brigavam física ou verbalmente diante da
criança. Pais que educavam usando "o bater como forma pedagógica" para
qualquer situação. Pais que usavam constantes "ameaças" para conseguir da
criança um comportamento desejado.
Demonstram Paiva (1999) e Galhardi que os motivos que precipitam a agressividade
que se torna violenta são diversos e descrevem alguns que, conforme se percebeu, são comuns ás
pesquisas descritas por estes autores. Entre os fatores elencam: problemas mentais; fortes
tendências à autodestruição e auto agressividade. Falta de diálogo; Marido alcoolizado; tem uma
forte censura psicológica e grande insegurança quanto a sua masculinidade; dificuldades sexuais;
autoimagem frágil.
Conforme demonstra PAIVA (1999) é necessário que se realize junto ao agressor
atividades de suporte para que o mesmo possa desenvolver novos comportamentos, encontrar
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
novas estratégias para modificar suas reações às adversidades de relacionamento, propõe o autor
que se implemente novas formas de mediações que não apenas a de segregação e punição.
Investir na Cultura de Paz e Não-Violência, na Educação de Valores Humanos,
no desenvolvimento das múltiplas inteligências (principalmente a intrapessoal,
interpessoal, sexual e existencial/espiritual) deve ser um compromisso de
responsabilidade social do poder público e da sociedade civil; da educação, das
organizações, das empresas, dos segmentos religiosos e de todos os setores da
comunidade. (Paiva, 199, p. 07)
Entende que a melhor estratégia começa por promover uma alfabetização emocional. A partir da
qual o sujeito aprende a trabalhar com as próprias emoções e as emoções dos outros, consiste na
aprendizagem de formas de comunicação não-violentas, que se baseiam no encontro dialógico e da
resolução pacífica de conflitos, propõe ainda a terapia familiar ou a terapia comunitária como recursos
adequados para se mediar esses conflitos de forma permanente.
No Sistema Penal Paranaense há uma predisposição em estabelecer unidades penais destinadas
especificamente ao Tratamento aos crimes que tem como características a violência de gênero o que
facilita o trabalho dos agentes penitenciários no campo da segurança física desse tipo de presos, pois,
como as pesquisas informam, não são criminosos com alto potencial criminoso é seu potencial de
agressividade violenta que os leva ao crime.
Na pratica esse tipo de crime é discriminado pelo conjunto da massa carcerária e via de regra, o
preso condenado ou acusado do cometimento desse tipo de crime é hostilizado pelos demais e tem sua
vida em constante situação de risco.
Como se percebe a violência está presente nas mais diferentes esferas da ação humana, o que
significa que o ambiente de trabalho também está perpassado por situações de violência.
2.3. A violência nas relações de trabalho.
Outro tipo de manifestação da violência que não se caracteriza apenas pela violência física,
comum nas relações humanas e que é importante refletir é a que se verifica no âmbito das
organizações de trabalho públicas ou privadas.
Cruel como qualquer outro tipo de violência essa forma de manifestação pode ser provocada
pelo empregador, pelo superior hierárquico, ou por demais membros da corporação.
Dependendo das características pode se configurar em Assédio moral, esse tipo de violência,
explica Glöckner (2004) se manifesta também no lar, na família, na vida política e social. No âmbito
profissional, o autor define assédio moral como sendo uma violência que se manifesta da seguinte
forma:
É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e
constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no
exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas
autoritárias, onde predominam condutas negativas, relações desumanas e
aéticas de longa duração, de um ou mais chefes, dirigidas a um subordinado,
desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a
organização. Glöckner (2004, p. 16)
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Esse tipo de violência importa sobremaneira aos operadores do sistema penal por se tratar de
uma estrutura onde a rigidez, a disciplina, a hierarquia são expressivas e estão em presença no
cotidiano de todos os servidores. É preciso humanizar as relações, estabelecer um ambiente de
cooperação.
O respeito ao trabalho do preso também se constitui em uma atitude de extrema relevância na
medida em que a subalternidade com que se posta predispõe a alguns profissionais a dispensar um
tratamento de tirania característico dos feitores das antigas senzalas, obrigando os presos implantados
em canteiros de trabalho a situação de total submissão.
Vale lembrar que a prestação de serviços dos presos é remunerada pelo erário público e o uso
indevido para fins particulares pode ensejar em processo administrativo. Além do que maus tratos,
abusos de poder, truculência são atitudes que predispõe à outras formas de violência no interior dos
presídios e situações históricas já ensejaram em eclosão de motins e rebeliões.
2.4. A violência no Sistema Penal.
Em essência o Sistema Penal, por suas características de privação de liberdade, de
reprimenda social, pela impossibilidade histórica de dar provimento aos dispositivos legais em
termos de assistência ao preso, se concretiza como um ambiente hostil e por isso mesmo prenhe
de inúmeras formas de violência.
A violência está presente em todos os seus interstícios e apenas se atenuam porque os
atores dessa realidade habituam-se, naturalizam, e por isso mesmo, acabam por perpetuar
práticas que se tornam cronicamente violentas.
Há momentos, no entanto, em que a violência recrudesce alcançando patamares
intoleráveis e decorrente disso precipita episódios ainda mais violento.
A precipitação desses incidentes intramuros pode se dar a partido conjunto de
operadores da segurança, porque também estes, como já se percebeu, trabalham sob o signo do
medo ou, pela massa carcerária liderada pelas facções criminosas ou outros líderes eventuais.
Josino (2005) revela um exemplo de como estes episódios eclodem ao descrever que o
PCC, facção criminosa mais conhecida no País em razão dos métodos cruéis e violentos e pelo
destaque dado pela mídia, surgiu em 1993.
Conta o autor que a origem dessa facção se deu em reação ao massacre de presos
ocorrido no Carandiru, presídio do Estado de São Paulo que à época contava com uma
população de aproximados dez mil detentos
Em seu livro “cobras e lagartos” o autor revela em detalhes como aos poucos a facção
ganhou espaços no interior dos presídios paulistas e se alastrou para outros estados inclusive o
Paraná.
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Revela que neste último foram agentes públicos do alto escalão que providenciaram a
transferência de membros da facção facilitando assim a instalação da base do comando da
organização neste Estado, (Josino, 2005).
Ainda sobre a atuação dessas lideranças no sistema penal brasileiro Souza (2006) afirma
que não foi difícil assumir as lacunas deixadas pelo Estado que tornaram vulnerável todo o
sistema.
O PCC ocupou os espaços vagos: não é comum ver pessoas que trabalham no
sistema penal circulando nas prisões. O representante máximo do Estado
paradoxalmente, acaba se tornando o carcereiro. A formação intelectual dele
não é a de doutor de gabinete, mas, é ele o funcionário que mais conversa,
dialoga, veta, permite, prestigia, faz favores, cobra por favores, é outro mundo.
(Souza, 2006, p. 11)
Assim, explica o autor que no universo em que a função é “ressocializar” é delegado ao próprio
preso estabelecer as regras de convivência. Na prática, as regras de convivência externa entre bandos
migraram para dentro onde se fixaram garantindo aos mais organizados a oportunidade de mostrar uma
estrutura sólida de empresa do crime (Souza, 2005)
Thompson (1999) observa que este vácuo deixado pelo Estado e a necessidade de estabelecer
uma nova lógica de convivência fez com que os operadores do cárcere encontrassem modos alternativos
de relação entre a guarnição e a massa carcerária.
Com isso, acaba se estabelecendo uma relação de trocas nas quais ambos os lados obtêm
vantagem seja para amenizar as dificuldades do encarceramento, seja para possibilitar formas de
manutenção da disciplina e segurança uma vez que numericamente a desvantagem do número de
operadores e massa carcerária é infinitamente desigual. (Thompson, 1999).
No Sistema Penal paranaense o desafio atual consiste em estabelecer um encontro dialógico, que
atenda às demandas da massa carcerária naquilo que determina a Lei em detrimento das limitações do
Estado.
No processo de execução penal todo tipo de transgressão aos Direitos previstos em lei tem sido
severamente punido em relação aos operadores, por sua vez, também a administração penitenciária tem se
utilizado dos mesmos mecanismos legais para punir com sansões disciplinares todo ato de desrespeito ou
ameaça à integridade física dos seus servidores, inclusive com registros de boletim de ocorrências em
Delegacia de Polícia especializada.
O que é importante lembrar é que como descreve FREIRE (1987) há um momento em que o
oprimido se percebe sujeito da opressão e por não possuir ainda a instrumentalidade para se apartar dessa
situação, de criar alternativas ao modelo de opressão, se iguala reproduzindo as práticas dessa opressão.
Há algo, porém, a considerar nesta descoberta. (...) É que, quase sempre, num
primeiro momento deste difícil descobrimento, os oprimidos, em vez de buscar a
libertação na luta e por ela, tendem a ser opressores também, ou subopressores. A
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
estrutura de seu pensar se encontra condicionada pela contradição vivida na situação
concreta, existencial, em que se "formam". O seu ideal é, realmente, ser homens, mas,
para eles, ser homens, na contradição em que sempre estiveram e cuja superação não
lhes está clara, é ser opressores. Estes são o seu testemunho de humanidade. Isto
decorre, (...) do fato de que, em certo momento de sua experiência existencial, os
oprimidos assumem uma postura que chamamos de "aderência" ao opressor. Nestas
circunstâncias, não chegam a "admirá-lo", o que os levaria a objetivá-lo, a descobri-lo
fora de si. Ao fazermos esta afirmação, não queremos dizer que os oprimidos, neste
caso, não se saibam oprimidos. O seu conhecimento de si mesmos, como oprimidos,
se encontra, contudo, prejudicado pela "imersão" em que se acham na realidade
opressora. (FREIRE, 1987, p. 32).
Lage da PCE, em Piraquara, se transformou em vitrine para rebelados mostrarem reféns e “força”. (Http://www.paranaonline.com.br/editoria/policia/news/650468/)
3.
A exploração da violência pela mídia.
É importante observar o papel que a grande mídia desempenha na transmissão das notícias sobre o
Sistema Penal. Nota-se que durante os interstícios que transcorrem sem qualquer alteração de caráter
violento nota-se que não se promove a divulgação de todo o trabalho humanizador, de respeito aos
direitos da pessoa presa, dos avanços em termos de convênios com empresas de conveniadas, de
resultados em termos de formação escolar, profissionalização, premiações, etc.
O que se percebe é a necessidade do jornalismo em produzir o valor noticia, dar publicidade àquilo
que vende notícia, o que envolve não apenas o jornalismo sensacionalista popular, mas, também o
jornalismo dito sério, de prestigio.
Assim, decorrente dos procedimentos técnicos e ideológicos para o aproveitamento editorial e
comercial do valor, do poder e do status da informação, ou seja, a transformação dos acontecimentos em
notícia é feita da mesma forma pelos dois tipos de jornal o de prestigio e o popularesco a diferença
evidencia-se na forma de apresentação da notícia que se reconhece, na recepção, como sensacionalista.
Como descreve Marcondes (2001, p. 3) o que diferencia um jornal dito ‘sensacionalista’ de
outro dito ‘sério’ é somente o grau.
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Sensacionalismo é apenas o grau mais radical de mercantilização da informação: tudo o que se
vende é aparência e, na verdade vende-se aquilo que a informação interna não irá desenvolver
melhor do que a manchete. (...) todos os jornais são, uns mais outros menos, sensacionalistas.
Nenhum foge dessa determinação. Isso porque transformar um fato em notícia não é o mesmo
que reproduzir singelamente o que ocorreu. Transformar um fato em notícia é também alterá-lo,
dirigi-lo, mutilá-lo. (Marcondes Filho, 1985, p. 29). (...) o modo de produção editorial que
transforma um acontecimento em notícia reconhecida como sensacionalista, como resultado de
uma atividade técnica e ideológica que manipula, altera e recria a realidade e dá uma nova
dimensão aos acontecimentos. Ao mesmo tempo, o caráter de sensacionalizar a informação
encontra-se na natureza da produção do discurso e na natureza comercial do produto.
Para esta autora o modo de produção do discurso informativo reconhecido como sensacionalista
resume-se em alguns pressupostos básicos: variedade na apresentação gráfica; exploração de estereótipos
sociais; valorização da emoção em detrimento da informação; exploração do caráter extraordinário vulgar
dos acontecimentos; adequação ideológica às condições culturais, políticas e econômicas das classes
populares; exploração exacerbada do caráter singular dos acontecimentos; destaque do aspecto
insignificante e duvidoso dos acontecimentos; omissão de aspectos dos acontecimentos; acréscimo de
aspectos dos acontecimentos; discurso repetitivo, motivador, despolitizador e avaliativo; discurso
informativo de jornais em fase de consolidação econômica e empresarial; modelo informativo o que
tornam difusos os limites entre o real e o imaginário.
Traquina (2005) analisando os estudos de Galtung e Ruge (1965/1993), corrobora com a
observação desses autores de que se pode agrupar em 12 fatores os valores-notícia utilizados pela
comunidade interpretativa dos jornalistas, ou seja, os fatores que influenciam o fluxo de notícias:
A frequência, ou seja, a duração dos acontecimentos; a amplitude do evento; a clareza ou a falta
de ambiguidade; a significância; a consonância; isto é, a facilidade de inserir novo numa velha
ideia que corresponda ao que se espera que aconteça; o inesperado; a continuidade, isto é, a
continuação como notícia do que já ganhou noticiabilidade; a composição, isto é, a necessidade
de manter um equilíbrio nas notícias como uma diversidade de assuntos abordados; a referência a
noções de elite; a referência a pessoas de elite, isto é o valor-notícia da proeminência d ator do
acontecimento; a personalização, isto é a referência às pessoas envolvidas; a negatividade, ou
seja, segundo a máxima “bad news is a good news”. (Traquina, p. 72, 2005)
Quanto à negatividade o autor esclarece que a referência a um fato negativo é um valor–notícia que
se revela como preferência em relação às positivas. Os autores Galtung e Ruge (1965-1993), citados por
Traquina (2005), descrevem a existência de importantes fatores que podem explicar esta preferência.
Segundo suas pesquisas as notícias negativas satisfazem melhor o critério de freqüência, são mais
facilmente consensuais e inequívocas, são mais consoantes com algumas pré-imagens que estão muito
presentes no coletivo social, são mais inesperadas do que as positivas na medida em que são mais raras e
menos previsíveis.
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
No Jornalismo brasileiro o culto da violência transparece nas páginas do jornal motivado pelo
excesso, que se identifica com o passionalismo, a vingança, o sadismo, a concorrência, o fanatismo,
chacinas, assaltos, crueldades, etc.
Esclarece Pedroso (2001) que a maneira marginal, feroz, ilegítima e infratora de sobrevivência
possível em vista da condição de miséria e exclusão formam o conjunto desviante das classes perigosas,
reconhecido pela prática ferir negar a ordem social. A liberdade de ação cultuada pelo jornalismo (crime,
sexo e morte) traduz-se nos objetivos de construção da notícia enquanto fato selecionado pelo interesse
humano, curiosidade, impacto, raridade, etc., ou seja, está em sintonia com o que realmente importa,
instiga a leitura das pessoas, tal como explica a autora.
O efeito sensacional do fato atrai o leitor pelo olhar na manchete que anuncia um acontecimento singular.
A exploração da atenção do leitor permite a instauração do absurdo no jornalismo enquanto texto sugestivo
que visa chocar ao invés de informar, por isso, pessoas são estereotipadas e ações são rotuladas. A prática
da rotulação do cotidiano visa ao destaque e à ocultação de significados e elabora um modelo informativo
que supervaloriza os conceitos de norma e desvio e estabelece e caracteriza uma forma motivada de
comunicação com as classes populares. O real exagerado estimula emoções no leitor através de um texto
produzido pelo uso de sinônimos, antônimos, metáforas e metonímias. O real excepcional obscurece o
cotidiano da marginalidade e dos contrastes sociais. O tratamento atraente dos fatos explora as interdições
sociais com o objetivo de produzir o efeito de curiosidade. As questões relativas à criminalidade, à
violência que sempre foram critérios de notícia no jornalismo brasileiro passaram a receber novo status de
tratamento por parte dos gestores públicos. (Pedroso, 2001, p 04)
Explica Cruz (2009, p. 37) que grande parte da população acredita que nos últimos anos a violência
tem aumentado significativamente em relação ao passado recente. Para a autora, as pesquisas de opinião
pública informam que a segurança tem sido uma das maiores preocupações do cidadão. Quase todas as
pessoas pesquisadas já passaram ou conhecem alguém que já vivenciou situações de violência em função
de crimes ou contravenções, onde as vítimas, na maioria das vezes, ficam sujeitas às ações dos
criminosos, ressentindo-se da falta da presença do Estado para lhes garantir segurança.
Citando Michaud (1989, p. 11), para conceituar violência a autora descreve que há violência
quando, numa situação de interação, um ou vários atores agem de uma maneira direta ou indireta, maciça
ou esparsa, causando danos a uma ou mais pessoas em graus variáveis, seja em sua integridade física, seja
em sua integridade moral, em suas posses, ou em suas participações simbólicas e culturais. Isso significa
que a violência pode afetar ou atingir as pessoas em todos os espaços da vida em sociedade, ou seja, no
ambiente familiar, escolar, profissional, de lazer e nos mais diversos espaços ocupados pelo homem.
Explica ainda que a violência pode ser definida como o ato de violentar, determinar dano físico,
moral ou psicológico, através da força ou da coação, exercer opressão ou tirania contra a vontade e a
liberdade do outro. Como se constata nas análises do Observatório da Segurança (2010) na última década,
a questão da segurança pública passou a ser considerada problema fundamental e principal desafio para o
Estado de direito no Brasil. A segurança ganhou enorme visibilidade pública e jamais na história recente,
esteve tão presente nos debates tanto de especialistas como do público em geral.
Aponta essa Organização não Governamental que no dia a dia da coletividade os problemas
relacionados com o aumento das taxas de criminalidade, o aumento da sensação de insegurança,
sobretudo nos grandes centros urbanos, a degradação do espaço público, as dificuldades relacionadas à
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
reforma das instituições da administração da justiça criminal, a violência policial, a ineficiência
preventiva das instituições, a superpopulação nos presídios, rebeliões, fugas, degradação das condições de
internação de jovens em conflito com a lei, corrupção, aumento dos custos operacionais do sistema,
problema relacionados à eficiência da investigação criminal e das perícias policiais e morosidade judicial,
entre tantos outros, representam desafios para o sucesso do processo de consolidação política da
democracia no Brasil.
Conforme se observa, a abrangência das questões relacionadas à segurança pública revela a urgência
de se promover uma mudança nos paradigmas de tratamento do crime e da criminalidade suas causas e
consequências. Isso pressupõe que se busque a necessária qualificação do debate sobre este problema
social com a respectiva incorporação de novos atores, cenários e paradigmas às políticas públicas.
Isso significa que o debate e as propostas de soluções devem passar pelo fortalecimento da
capacidade do Estado em gerir a violência, pela retomada da capacidade gerencial no âmbito das políticas
públicas de segurança, assim como devem passar pelo alongamento dos pontos de contato das instituições
públicas com a sociedade civil e com a produção acadêmica mais relevante à área.
Em síntese, os novos gestores da segurança pública (não apenas policiais, promotores, juízes e
burocratas da administração pública) devem enfrentar estes desafios além de fazer com que o amplo
debate nacional sobre o tema transforme-se em real controle sobre as políticas de segurança pública e,
mais ainda, estimule a parceria entre órgãos do poder público e sociedade civil na luta por segurança e
qualidade de vida dos cidadãos brasileiros. Trata-se na verdade de ampliar a sensibilidade de todo o
complexo sistema da segurança aos influxos de novas ideias e energias provenientes da sociedade e de
criar um novo referencial que veja na segurança espaço importante para a consolidação democrática e
para
o
exercício
de
um
controle
social
da
segurança.
Observatório
de
Segurança..
(http://www.observatoriodeseguranca.org/seguranca)
Essa requisição por envolvimento e participação ampla da população e das instituições não pode
passar ao largo das instituições que de certa forma produziram a notícia sobre os episódios de violência
como das empresas que comercializam a notícia. É o que analisa Ramos (2007, p. 18)
Apesar dos problemas, a imprensa tem modificado, para melhor, o tratamento que dá
aos temas associados à violência, à criminalidade e à segurança pública. Nas últimas
décadas, especialmente a partir dos anos 1980, o fenômeno da violência urbana se
multiplicou e se tornou mais complexo. Os jornais também evoluíram em muitos
aspectos e continuam evoluindo: a cobertura da segurança pública e da criminalidade
avançou no Brasil.
Para a autora historicamente, a reportagem policial tem sido um dos setores menos valorizados nos
jornais, e costumava ser destinada aos profissionais com pouca experiência ou menos preparados do que
os de setores considerados “sérios”, como o da cobertura política. Em tempos de imprensa marrom,
explica a autora, era proibido voltar para a redação sem o boneco do crime a ser reportado.
A primeira mudança que chama a atenção dos que analisam a cobertura de violência e criminalidade
é a diminuição do uso, pela maioria dos jornais e mesmo das emissoras de TV, de recursos
sensacionalistas e noções apelativas. Os principais jornais deixaram de utilizar fotos explícitas, e mesmo
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
os mais populares evitam recomendar que a polícia elimine criminosos ou desrespeite os Direitos
humanos.
Aponta Ramos (2009, p. 23) que alguns dos fatos que representam o divisor de águas dessa
tendência foram o fechamento de um ícone do jornalismo apelativo, o Notícias Populares, de São Paulo,
em 2001, e a reformulação editorial de O Povo, do Rio de Janeiro, em agosto de 2006.
Em suas analises a autora revela que as mudanças não se restringiram apenas aos periódicos do tipo
“espreme que sai sangue”. Observa que “O Dia”, um importante representante dos jornais de venda em
banca, que há anos já havia rompido com o sensacionalismo rasgado do “Notícias Populares”, e que
continuava enfatizando a reportagem de crime, também passou por uma reforma em 2006.
O diário modernizou não só a linguagem, mas também a sua abordagem sobre os temas da cidade.
Nas televisões, o fim do programa Cidade Alerta, que saiu do ar em junho de 2005, bem como mudanças
em programas regionais vespertinos, baseados na combinação de jornalismo e histeria, apontam para a
tendência que marcará os próximos anos.
Essa Tendência explica a autora emerge em razão do desinteresse dos anunciantes, pela insatisfação
do público, reduzindo significativamente os espaços para a apelação e as bravatas do tipo “bandido bom é
bandido morto”.
Observa-se que a mercantilização da notícia marcada pela concepção de que “violência vende”,
tantas vezes usada para justificar o mau jornalismo e embasar um discurso pessimista e genérico contra a
mídia, inclusive no ambiente acadêmico, já não dá conta da realidade da cobertura de violência e
criminalidade.
Em sua análise (Ramos, 2009, p. 20) avalia que
Uma alteração significativa foi o ingresso nas páginas dos jornais, especialmente a partir da
segunda metade dos anos 1990, de pautas sobre segurança pública. A escalada das estatísticas de
homicídios, o aumento do número de vítimas entre as classes média e alta e a chegada de
especialistas a cargos de gestão em secretarias de segurança fizeram com que a imprensa passasse
a incorporar esta temática. Hoje, a mídia é reconhecida como fundamental na implantação e no
sucesso de políticas públicas, como aponta Luiz Eduardo Soares. Antropólogo que ocupou os
cargos de coordenador de Segurança Pública no Rio de Janeiro, em 1999, e de secretário nacional
de Segurança Pública, em 2003, ele descreveu suas gestões como parcerias com a imprensa: “Nós
não pensamos a política de segurança pública, e depois a política de comunicação, como um
suplemento ou um instrumento complementar Nós pensamos essa problemática de forma
articulada, como níveis distintos de um mesmo desafio.
Os jornalistas também reconhecem as mudanças à sua volta e percebem que elas ainda não são
suficientes. Porém, o debate sobre o tema revela que apesar das deficiências que ainda persistem,
pesquisadores e especialistas são enfáticos em apontar o papel decisivo dos meios de comunicação, e o da
imprensa em especial, nas respostas de governos e da sociedade aos problemas da violência.
Alguns jornalistas refletiram sobre essa atribuição e sobre a sua importância num país como o Brasil
“A imprensa sempre teve esse papel de deflagrar processos e descobrir informações. Informa a autora que
ao ano, aproximadamente 50 mil pessoas são vítimas de homicídio. de maneira que a taxa de violência
letal é uma das mais altas do mundo, atingindo 27 homicídios por 100 mil habitantes.
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Descreve Ramos (2009, p. 25) que em 2005, a polícia do Rio de Janeiro matou, em ação, legalmente,
1.098 pessoas e em São Paulo matou 300 pessoas consideradas como “autos de resistência”.
Para a autora o fato de se noticiar a violência e segurança não significa que a qualidade da cobertura
seja satisfatória, mas tem que ser valorizado o fato de que os grandes jornais dão importância ao tema em
suas pautas e cobram de governantes respostas efetivas justamente pela falha dos outros sistemas. Como a
polícia não funciona e só investiga o que realmente tem repercussão, a imprensa acaba funcionando como
polícia às vezes. Há muitos casos em que se a imprensa não investigar, a polícia, por incompetência ou
por desleixo, acaba não investigando.
Rodrigues (2007, p. 56) critica a dificuldade de acesso à notícia quando o interlocutor é o Estado.
Segundo esse autor não existe ainda uma legislação que regulamente o direito de acesso á informação
conforme explicita a Constituição.
Essa obstacularização do Estado para a concessão de acesso às informações representa um desafio
para o jornalismo investigativo o que representa sempre um foco de tensão entre Estado e Imprensa.
O que se pode observar entre outras situações é que a falta de acesso possibilita flancos de ilicitudes
cometidas por agentes do próprio Estado.
Na verdade um fenômeno que tem sido alvo das notícias policiais consiste no envolvimento de
agentes públicos em práticas criminosas.
Gomes (2000, p. 56) explica que existe uma estratégia de conexão do crime organizado com o poder
público que tem por finalidade proporcionar vida e sucesso às atividades ilícitas das organizações. Ao
analisar o volume de recursos e a capacidade organizativa dos criminosos os estudos revelam que não há
possibilidade de movimentar tanto dinheiro e tantas relações de poder e domínio de mercados sem o
amparo de uma estrutura fortemente montada para impedir ou amenizar a atuação dos órgãos públicos
encarregados de prevenir e reprimir o seu avanço.
Com o fito de exemplificar, temos que Tigre Maia destaca o incremento da corrupção em detrimento
do uso da violência, na atuação das organizações criminosas modernas, e, ao passo que Faria Costa
salienta a cultura da corrupção pública conectada com a do crime organizado, Joan Querat realça o
fenômeno da corrupção política a este atrelado. (GOMES, 2000, p. 2-3)
É possível perceber diferentes formas de conexão entre o crime organizado e o poder público. As
indiretas podem se estabelecer na condição de financiamento de campanhas políticas a partir da qual o
político beneficiado passa a se subjugar aos interesses do crime como forma de quitar as dívidas de
campanha.
Outra modalidade de infiltração indireta do crime no poder estatal se consolida pelo pagamento
direto em dinheiro de suborno ou propina como forma de pagar atos favoráveis a funcionários corruptos
que podem ser mal remunerados ou remunerados com altos salários. (Gomes, 2000)
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Existem ainda as formas diretas de conexão, sendo que a primeira consiste na inserção direta de
determinados profissionais em áreas especificas do Estado e que são estratégicas para viabilizar o trânsito
necessário pelas estruturas do Estado visando os interesses do crime.
Gomes (2000) exemplifica essa estratégia com situações em que este braço de ligação possibilita
o desenvolvimento de atividades ilícitas dentro da estrutura do Estado tais como a adjudicação de objetos
de licitação de cartas marcadas a um concorrente já definido, desvio de verbas em proveito particular.
Considera esse autor que é pela formação da organização criminosa dentro da estrutura do
próprio Estado que se constata a mais nociva estratégia de conexão a qual permite afirmar que sua
existência origina-se no poder dado que lhe assegura a característica de se constituir em um verdadeiro
braço criminoso dentro do Estado.
No que se refere às facções que controlam o crime organizado Rodrigues (2007, p. 57) descreve que
há uma pratica adotada pelos jornalistas de não se publicar o nome das facções criminosas como
compromisso de não dar às quadrilhas um poder institucional que não lhes é devido belos homens de
bem. A explicação para esta postura, que ainda não é consensual é de que o reconhecimento destes
criminosos pelos órgãos de imprensa como entidades portadoras de uma prerrogativa de dialogar com a
sociedade resulta em um prejuízo para a sociedade.
Ao decidirem silenciar sobre as facções criminosas, os jornais que endossam esse ponto de vista
tentam reverter um processo de construção da imagem pública dessas organizações que teve grande
participação da imprensa. O objetivo é tentar corrigir a propaganda conquistada pelos bandidos por mais
de três décadas, escreveu no seu blog Jorge Antonio Barros, editor adjunto do Globo. José Luiz
Alcântara, chefe de redação de O estado de São Paulo, lembra que proibiu a menção do comando
vermelho quando era editor de Cidade, do Jornal do Brasil, em 1998. “todo mundo era Comando
Vermelho”, diz ele. Arnaldo Viana, editor de O Estado de Minas, apóia. “O grande erro foi quando se
começou a dar importância a essas siglas como se fossem de partidos políticos, como se fossem de uma
organização social. foi o grande erro da imprensa”. (Rodrigues, p, 61, 2007).
Diante da trajetória histórica do jornalismo desde a sua origem no século XVII perpassando pelas
influencias externas que marcaram profundamente seu fazer no que se refere a sua lógica, seus
paradigmas, sua racionalidade, seus critérios de verdade, sua ética, etc. perpassando pelas especificidades
das características do jornalismo brasileiro, a imprensa marrom, a notícia do tipo sensacionalista e
finalmente sua mudança no tratamento da violência e criminalidade o jornalismo brasileiro investe em
uma nova forma de fazer notícia.
A informação jornalística é, simplesmente, indispensável para o estar no mundo dos
dias de hoje. O que alguns autores chamam de “necessidade social da informação” é
hoje suprida sobretudo pelo jornalismo. [...] Mas a realidade é que todas as informações
indispensáveis para a vida em sociedade chegam, hoje, aos homens, de forma mediada e
não direta. Proponho, assim, um jornalismo produzido em condições de oferecer, da
melhor maneira possível, uma forma de conhecimento do mundo, que permita ao
cidadão as condições de escolha quando se tratar de direitos políticos, que ofereça as
informações básicas (jornalismo de serviços) para o desenrolar cotidiano de suas
173
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
atividades, que pensa a práxis profissional no contexto amplo da ampliação da
cidadania, do pluralismo, da liberdade, da democracia. (GENTILLI, 2005, p. 143).
Conclui-se que há uma tendência em andamento no que se refere ao tratamento histórico-social que
se está dando ao fenômeno da violência e da criminalidade. O jornalismo aparece nesse momento
histórico como sendo uma instituição vigilante que provoca a resistência diante das tensões entre as
políticas e as respostas que o Estado apresenta para a sociedade. Por outro lado apresenta-se como o meio
de construção de conhecimento.
Como disseram ALVETTI & BARCELLOS (2007, p.2)
O novo jornalismo é produto do seu tempo – a velocidade da informação, a formação
tecnicista dos novos profissionais, a racionalização dos custos nas empresas, a redução
do espaço da notícia, a tendência à espetacularização, a ditadura da estética da imagem,
o jornalismo de serviço – caracterizando identidades também do jornalismo brasileiro
dos anos 2000. Essas características trouxeram embutidas algumas perdas, como a dos
referenciais – o histórico, o cultural, por exemplo. E a do sentido de responsabilidade
social da imprensa, de espaço de debates, no qual se põe a questão não só o olhar do
especialista, em geral externo, mas o do receptor, no cotidiano e mesmo outras
mediações, como o Estado, na sua condição também de objeto de discussão.
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
MÓDULO IV - Segurança e Operações Penitenciárias
VIGILANCIA, CUSTÓDIA E SEGURANÇA DO PRESO
Aspectos da Profissão do Agente Penitenciário
APOSTILA ESEDH 2005
Sistemas de rotinas de serviço
Sistema de controle de acesso
Sistema de revistas
Sistema de movimentação de presos
Sistema de contagem
Situações críticas e de perigo
SEGURANÇA FÍSICA DO PRÉDIO E DO PRESO
Anderson Cesar Carlesso
Luciano Aparecido Gomes Correira
USO LEGAL DA FORÇA
177
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Humberto Benigno Ferreira Jr.
TÁTICAS DEFENSIVAS
APOSTILA ESEDH - 2005
SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO E OPERAÇÃO EM RADIOCOMUNICAÇÃO
Apostila ESEDH - 2005
Colaborador: Adilson Cordeiro de Freitas.
GERENCIAMENTO DE CRISE
Capitão Marco Antonio da Silva
CRIME ORGANIZADO E INTELIGÊNCIA PENITENCIÁRIA
Daniele Martins Castro
Valdines Rietow
REDAÇÃO FORMAL DE COMUNICADOS E OCORRÊNCIAS
VIGILANCIA, CUSTÓDIA E SEGURANÇA DO PRESO
1-ASPECTOS DA PROFISSÃO DO AGENTE PENITENCIÁRIO
1.1 Perfil Profissiográfico do Cargo/Função
(Conforme Resolução 3027 de 23/01/2004 – SEAP)
“Efetuar a segurança da Unidade Penal em que atua, mantendo a disciplina. Vigiar, fiscalizar,
inspecionar, revistar e acompanhar os presos ou internados, zelando pela ordem e segurança deles, bem
como da Unidade Penal.”
CARGO: Agente Penitenciário.
FUNÇÃO: Agente Penitenciário.
CARGA HORÁRIA: 40h semanais.
JORNADA: Regime de Trabalho em Turnos
COMPLEXIDADE/ESCOLARIDADE EXIGIDA: Ensino Médio Completo.
EXIGÊNCIAS PARA INGRESSO NA FUNÇÃO: Prova de aptidão física, exame psicológico e curso de
formação.
OUTRAS EXIGÊNCIAS: Condições plenas de saúde física e mental sendo incompatível com deficiência
de qualquer natureza.
178
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
IDENTIDADE FUNCIONAL: Crachá e colete de identificação.
1.2 Perfil do Agente Penitenciário
•
O Agente Penitenciário contribui, diretamente, para a execução de um tratamento penal
adequado, através da vigilância, custódia e das múltiplas atividades dispensadas à pessoa presa
no sistema prisional, durante o período do cumprimento da pena ou de medida de segurança.
•
Desta forma, é fundamental que os Agentes Penitenciários possuam um perfil compatível para o
efetivo exercício da função, além de um engajamento e um sólido compromisso para com a
instituição a que pertencem.
•
É necessário que os Agentes Penitenciários, mesmo reconhecendo contradições, tais como as
orientações que podem variar conforme os pressupostos ideológicos de cada administração,
adotem como critério um comportamento leal, justo e ético na sua função de servidor público.
2. SISTEMAS DE ROTINAS DE SERVIÇO
Resumo
A rendição se dá através da troca de plantão quando um agente assume o posto que está sendo deixado
pelo agente do plantão anterior. Alguns procedimentos devem ser observados nesse momento, tanto pelo
agente que assume o posto quanto pelo que entrega o posto. A leitura da escala de serviço, a verificação
do posto para o qual está designado, horário de trabalho, o nome do agente que fará a rendição para as
refeições (almoço café e janta) ou para qualquer outra situação ordinária ou extraordinária. O posto
assumido passa a ser de inteira responsabilidade do agente que assume o plantão e qualquer ocorrência
deve ser informada sempre o seu superior imediato. As ocorrências devem ser anotadas no Livro de
Registros que deverá ser assinado pelo agente que entrou ou saiu do plantão. É importante ressaltar que
mesmo não havendo ocorrências o Livro de Registros deverá ser assinado. A observância a todas as
normas procedimentais na rotina de serviço pelos agentes e por toda a equipe de trabalho da Unidade
Prisional acarretará um ambiente mais seguro, assim como qualquer ocorrência que eventualmente ocorra
possa ser controlada de forma mais eficaz.
179
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
2.1. Rendição 4 – SISTEMA DE ROTINAS DE SERVIÇO
A rotina no sistema penitenciário é essencial para que o trabalho possa desenvolver-se de forma
eficiente.
2.1.1 Horário e local de rendição na troca de plantão
2.1.1.1 Horário
O Agente Penitenciário deve tomar ciência, antecipadamente:
a) do horário de rendição da unidade penal onde desenvolve suas atividades;
b) do turno (diurno, noturno ou diuturno), se for o caso, e equipe de segurança que estará escalado;
c) apresentar-se para o trabalho pelo menos uns 15 minutos antes do horário preestabelecido para
rendição, para que possa se inteirar sobre a situação do plantão anterior e como proceder em seu plantão.
2.1.1.2 Local de rendição
O Agente Penitenciário deve:
a) apresentar-se no local de rendição de trabalho preestabelecido pela unidade penal;
b) estar devidamente uniformizado, utilizando colete e crachá de identificação,
de acordo com a resolução 3027/04–SEAP, que define o Perfil Profissiográfico do Agente Penitenciário
do Paraná;
No local de rendição, o Agente Penitenciário será:
a) designado ao posto de serviço, através da leitura da escala de serviço, onde iniciará suas atividades;
b) informado das principais ocorrências dos plantões anteriores, determinações superiores,
procedimentos, atividades do turno, cautelas e precauções que deverão ser tomadas em sua jornada de
trabalho, entre outros.
2.1.1.3 Rendição durante o plantão
A rendição durante o plantão ocorre em diversas situações, seja por necessidade particular do
servidor ou por necessidade de arranjo na segurança, ensejando, por exemplo, apoio a determinada tarefa.
Uma dessas rendições está prevista no artigo 9º, do Decreto 2471/04, que define períodos de
trinta minutos para as refeições aos servidores que cumprem escala de trabalho.
2.1.1.4 Recebimento e verificação do posto de serviço
180
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Ao efetuar a rendição, o Agente Penitenciário passa a ser o responsável no âmbito penal, cível e
administrativo pelo setor de trabalho. Por isso, antes de assumir a responsabilidade do posto de serviço,
deve observar certas determinações.
2.1.1.5 Atribuições em todo posto de serviço do AGENTE PENITENCIÁRIO que estiver
começando o plantão
a) Deslocar-se imediatamente ao posto de serviço, após a leitura da escala e orientações sobre o turno,
para iniciar a rendição;
b) efetuar a conferência de materiais e de presos (contagem);
c) verificar as condições da estrutura e a higiene do local de trabalho;
d) verificar e registrar alterações ou não alterações do posto e assinar o livro de registros, encaminhando-o
ao setor de Inspetoria para ciência e assinatura;
e) inteirar-se das cautelas e quaisquer alterações do posto de serviço.
2.1.1.6 Atribuições em todo posto de serviço do agente penitenciário que estiver encerrado o
plantão
a) Aguardar sua rendição no respectivo posto de serviço;
b) acompanhar as conferências efetuadas pelo Agente Penitenciário que assumirá o posto;
c) consignar os registros, se houver, das alterações no posto e assinar o livro de registros;
d) ausentar-se do posto somente após as conferências concluídas, e se estando elas sem alterações.
Orientações
a) Caso seja verificada alguma alteração no posto de trabalho, o Agente Penitenciário que estiver
assumindo o posto deve informar ao superior imediato e aguardar autorização para assim efetuar a
rendição;
b) toda unidade deverá manter um livro de registros por posto de serviço, para que seja consignado todo
registro com ou sem alteração. O livro deverá ser numerado e datado, e não poderá conter rasuras. A
informação errada ou equivocada dever ficar entre parênteses e após registrar a anotação oficial;
c) tanto o Agente Penitenciário que está assumindo o plantão como o que está saindo deverá assinar o
livro onde constam a alteração ou não alteração;
d) caso haja qualquer alteração, o Agente Penitenciário que estiver assumindo o plantão deverá solicitar à
Inspetoria, mediante o que foi anotado no livro, que do fato seja gerado comunicado para ciência da
Divisão de Segurança e Disciplina e da direção.
2.1.1.7 Rotinas gerais
O Agente Penitenciário após assumir o plantão deverá, em todo posto de serviço:
181
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
a) permanecer no posto e ausentar-se somente com prévia comunicação à chefia imediata e/ou com a
devida rendição;
b) manter os portões sempre fechados e trancados, sendo que um portão só poderá ser aberto quando o
outro já estiver fechado, salvo determinação de integrante da Inspetoria ou chefia da Divisão de
Segurança e Disciplina, desde que com segurança para efetuá-lo;
c) manter a higiene e conservação do local, assim como a conservação dos materiais sob sua
responsabilidade;
d) ainda, toda alteração em relação à dinâmica do trabalho no período do plantão (seja sobre pessoas,
sobre estrutura física, ou no manejo de qualquer atividade) deverá ser registrada no livro de ocorrências
do setor correspondente e imediatamente levado ao conhecimento da Inspetoria para se providenciar a
devida comunicação escrita.
2.2. Equipamentos necessários
Para que o Agente Penitenciário possa desenvolver um trabalho eficiente, conforme o posto de
serviço ou setor que atua, é necessário o uso de diversos equipamentos e materiais, como:
a) mobiliário;
b) telefone;
c) computador;
d) colete balístico;
e) radiotransmissor – HT;
f) algema de pulso e de tornozelo e chave de algema;
g) lanterna;
h) espelho;
i) detector de metais;
j) luvas;
k) binóculo;
l) apito;
m) tonfa;
n) escudo;
o) capacete;
p) caneleira;
q) joelheira;
r) luvas especiais anticorte;
s) bloco de recibos para registro de objetos, documentos e presos;
t) máquina fotográfica;
u) materiais de escritório;
v) kit para primeiros socorros;
w) outros equipamentos.
182
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
2.3. Atribuições do agente penitenciário em postos deserviço específicos
São diversas as atribuições que o Agente Penitenciário escalado nos diversos postos de serviço
desenvolve durante seu turno de trabalho. Descrevem-se, a seguir, alguns postos comuns a todas as
unidades penais e as atribuições do Agente Penitenciário ali escalado.
Entenda-se, quando se descrever a palavra “cubículo(s)”, também por “alojamento(s)”, quando o
caso se aplicar.
2.3.1 CFTV – Circuito fechado de televisão
Espaço onde estão acondicionados os equipamentos de monitoramento eletrônico.
Cabem ao Agente Penitenciário as seguintes atribuições:
a) manter a porta trancada, não permitindo acesso de pessoas alheias ao setor;
b) observar frequentemente se os equipamentos estão em funcionamento correto (transmitindo e gravando
as imagens);
c) manter-se atento aos monitores observando todas as imagens captadas pelas câmeras;
d) nos equipamentos que permitem, buscar a aproximação de imagens na busca de detalhes;
e) manter sigilo sobre as alterações ocorridas em seu turno, informando sobre elas apenas à direção,
Divisão de Segurança e Disciplina, Inspetoria e Agente Penitenciário que assumir o plantão seguinte ao
seu;
f) em caso de qualquer movimentação suspeita ou irregularidade, informar através de comunicação
preestabelecida ao setor de Inspetoria relatando a ocorrência para as medidas necessárias, mantendo-se
atento às imagens.
2.3.2 Galeria ou alojamento
Local da unidade composto de cubículos ou espaço específico onde se localiza o alojamento
oficial dos presos.
Cabem ao Agente Penitenciário as seguintes atribuições:
a) efetuar a contagem dos presos, na forma determinada, identificando-os em seus respectivos cubículos
ou espaço comum de alojamento, com base nas fichas ou listas de contagem e comunicar qualquer
anormalidade à Inspetoria;
b) proceder à revista pessoal no preso, conforme a necessidade ou suspeição, assim como nos seus
pertences, toda vez que o mesmo sair ou entrar à galeria;
c) observar, no decorrer do plantão e através das portinholas, ou vistoriando o interior do cubículo, se o
mesmo estiver sem presos, e desde que autorizado pelo setor de Inspetoria, a conservação e higiene dos
183
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
respectivos cubículos, não permitindo que seja estendido varal, pano, cortina ou qualquer obstáculo que
dificulte a visão de seu interior;
d) providenciar para que os portões da galeria, assim como todos os cubículos, permaneçam trancados
independente da presença ou não de presos;
e) não permitir que os presos mudem de cubículo sem a devida autorização;
f) fiscalizar a utilização e conservação, pelos presos, de materiais fornecidos pela unidade/Estado;
g) não permitir a entrada nem a permanência de presos em cubículos e/ou galeria que não seja a sua;
h) verificar se os presos estão devidamente asseados, barbeados, cabelos cortados etc.;
i) efetuar verificação física nos cubículos e nos pertences dos presos, se determinado, informando à
Inspetoria qualquer alteração;
j) acompanhar e fiscalizar a distribuição das refeições dos presos, servindo-as, se necessário, e,
posteriormente, recolhendo as embalagens;
k) acompanhar e fiscalizar a distribuição de medicamentos e procedimentos pelos profissionais de saúde,
sendo proibido ao Agente Penitenciário a entrega de qualquer medicamento ou material de saúde ao
preso;
l) acompanhar e fiscalizar os trabalhos e/ou visitas de qualquer profissional ou pessoa no interior da
galeria, observando toda movimentação;
m) acompanhar e fiscalizar a entrega de materiais efetuada por servidores no interior da galeria,
observando toda movimentação;
n) receber e atender, diariamente, as solicitações de presos requisitados para
audiência e/ou atendimento dos diversos setores, visitantes etc.;
o) recolher e encaminhar as correspondências dos presos ao setor competente;
p) entregar correspondências aos presos conferindo nome do emitente e destinatário, e solicitando
assinatura do mesmo em recibo próprio;
q) entregar sacolas com pertences aos presos, conferindo nome do emitente, destinatário e solicitando ao
preso que confira os pertences e assine o recibo;
r) efetuar mudanças de presos de seus cubículos para outro destino somente se devidamente autorizado
por escrito pela DISED e direção, retendo autorização para confirmação posterior;
s) controlar toda a movimentação de presos na galeria, efetuando as anotações escritas necessárias;
t) não abrir os portões da galeria ou cubículos após horário determinado pela DISED, exceto em casos de
urgência e desde que autorizado pelo setor de Inspetoria ou DISED;
u) manter-se atento à manutenção da ordem, segurança e disciplina na galeria durante todo o turno;
v) controlar toda a movimentação dos presos que entram ou saem da galeria ou cubículos, anotando
entradas e saídas definitivas, e as mudanças entre cubículos;
w) registrar no livro de ocorrências, assim como comunicar ao superior imediato, toda e qualquer
anormalidade observada na galeria ou nos cubículos, mesmo que isoladamente, para que sejam tomadas
as devidas providências.
2.3.3 Quadrantes
184
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
São os espaços das unidades que delimitam os acessos entre outros locais como galerias, setores,
corredores etc. Têm como objetivo controlar o acesso e trânsito de pessoas no interior da unidade, assim
como isolar os espaços e resguardar a segurança dos profissionais e dos presos, e ainda proteger a
estrutura física da unidade.
Cabem ao Agente Penitenciário as seguintes atribuições:
a) manter os portões, fechados e travados;
b) abrir um portão de cada vez somente após se certificar que os outros estejam fechados, salvo
determinações superiores em situações de extrema urgência sem vulnerar a segurança do espaço ou de
pessoas;
c) acompanhar visualmente as movimentações internas;
d) não permitir a passagem de pessoas alheias à segurança, sem o acompanhamento de um Agente
Penitenciário;
e) não permitir a aglomeração de quaisquer pessoas dentro do quadrante;
f) decidir a prioridade da pessoa que entra ou sai do quadrante visando essencialmente a segurança nos
espaços;
g) verificar, ao final das atividades, as condições do local e de seus objetos, relatando qualquer alteração
no livro de ocorrências;
h) devolver, ao setor responsável pela guarda, se necessário, chaves e equipamentos utilizados no
monitoramento da segurança.
2.3.4 Parlatório
É o local onde os presos recebem visitas, atendimento de técnicos, advogados e outros. Cabe ao
Agente Penitenciário as seguintes atribuições:
a) ter lista prévia dos presos que irão ser atendidos (nos casos programados), devidamente autorizada pela
DISED;
b) verificar as condições de segurança do local;
c) controlar o fluxo de atendimentos, confrontando com as listas prévias ou, ainda, anotando
nominalmente os atendimentos autorizados, constando nome do preso, do profissional/visitante, dia e
horários de entrada e saída;
d) não havendo espaço específico no local para alojar o preso enquanto aguarda atendimento, e se
determinado pela Divisão de Segurança e Disciplina em virtude de classificação, mantê-lo algemado
antes e depois de ser atendido, assim como durante o atendimento, salvo solicitação do responsável pelo
atendimento e ciência da DISED, e desde que não haja riscos para a segurança de pessoas e/ou dos
espaços;
e) monitorar os presos e os profissionais;
f) observar o período de tempo autorizado para o atendimento;
g) resguardar a integridade dos profissionais e dos presos durante o período de atendimento;
h) se não estiver responsável pela recondução do preso ao local de origem, solicitar à Inspetoria para
providenciar o retorno do preso;
185
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
i) verificar, ao final dos atendimentos, as condições do local e de seus objetos, relatando qualquer
alteração no livro de ocorrências;
j) devolver ao setor responsável pela guarda, chaves e equipamentos utilizados no monitoramento da
segurança.
2.3.5 Escola
A escola é o local destinado a propiciar ao preso o acesso à educação formal, podendo, também,
ser ocupado para atividades diversas. É onde o preso desenvolverá, principalmente, as suas atividades
educacionais, utilizando-se de material para estudo e tendo a presença do docente. Nesse local encontramse cadeiras, carteiras e outros materiais necessários ao desempenho da atividade educacional.
Cabe ao Agente Penitenciário as seguintes atribuições:
a) ter lista atualizada para conferência dos presos em sala de aula e de eventuais ausências;
b) verificar previamente as condições de segurança do local;
c) controlar, caso seja responsável, o fluxo de movimentação dos presos;
d) controlar o material autorizado a entrar nas salas com os presos e com os docentes;
e) controlar o acesso ao setor de presos autorizados;
f) permanecer em constante visualização das salas durante o período das atividades;
g) liberar a entrada dos professores após os presos estarem nas salas;
h) liberar a saída dos professores antes de liberar a saída dos presos;
i) resguardar a integridade dos docentes e dos presos;
j) revistar o preso, quando solicitada a sua saída da sala de aula, assim como quando do seu retorno;
k) se não estiver responsável pela recondução dos presos ao local de origem, solicitar à Inspetoria para
providenciar o retorno dos mesmos, auxiliando se convocado;
l) verificar, ao final das atividades, as condições do local e de seus objetos, relatando qualquer alteração
no livro de ocorrências;
m) devolver ao setor responsável pela guarda, chaves e equipamentos utilizados no monitoramento da
segurança.
2.3.6 Enfermaria
É o setor que possibilita ao preso ter o atendimento médico, odontológico e farmacêutico.
O ideal é que nesse setor tenha um local adequado, com segurança, para reter os presos a serem
atendidos, assim como local específico para o depósito de remédios, seringas, agulhas e equipamentos
que possam ser utilizados de forma ilícita. Nesse setor há a permanência de profissionais da área de saúde
para o atendimento aos presos.
Cabem ao Agente Penitenciário as seguintes atribuições:
a) ter lista prévia dos presos que serão atendidos, conforme autorização da DISED, salvo atendimentos de
emergência;
b) verificar previamente as condições de segurança do setor;
186
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
c) proceder à revista pessoal no preso conforme a necessidade e suspeita;
d) liberar, para atendimento, um preso de cada vez que aguarda atendimento;
e) não havendo espaço específico no local para alojar o preso enquanto aguarda atendimento, e se
determinado pela DISED em virtude de classificação, mantê-lo algemado antes e depois de ser atendido,
assim como durante o atendimento, salvo solicitação do responsável pelo atendimento e ciência da
DISED, e desde que não haja riscos para a segurança de pessoas e/ou dos espaços, e, ainda, tendo em
vista o estado de saúde do preso;
f) monitorar o atendimento dos presos, ou manter-se afastado quando o profissional assim solicitar tendo
em vista questões clínicas específicas e em razão da ética médica;
g) informar à Inspetoria para providenciar o retorno do preso à galeria;
h) resguardar a integridade dos profissionais de saúde e dos presos;
i) verificar, ao final dos atendimentos, as condições do local e de seus objetos, relatando qualquer
alteração no livro de ocorrências;
j) devolver ao setor responsável pela guarda, chaves e equipamentos utilizados no monitoramento da
segurança.
2.3.7 Setores de atendimento técnico
São os locais onde os presos recebem atendimentos dos diversos profissionais da área técnica,
conforme a necessidade.
Cabem ao Agente Penitenciário as seguintes atribuições:
a) ter lista prévia dos presos que irão ser atendidos (nos casos programados), devidamente autorizada pela
DISED;
b) verificar previamente as condições de segurança do local;
c) controlar o fluxo de atendimentos;
d) não havendo espaço específico no local para alojar o preso enquanto aguarda atendimento, e se
determinado pela Divisão de Segurança e Disciplina em virtude de classificação, mantê-lo algemado
antes e depois de ser atendido, assim como durante o atendimento, salvo solicitação do responsável pelo
atendimento e ciência da DISED;
e) monitorar o atendimento dos presos, ou manter-se afastado quando o profissional assim solicitar tendo
em vista questões de sigilo e em razão da ética profissional;
f) observar o período de tempo autorizado para o atendimento;
g) resguardar a integridade dos profissionais e dos presos durante o período de atendimento;
h) se não estiver responsável pela recondução do preso ao local de origem, solicitar à Inspetoria para
providenciar o retorno do preso;
i) verificar, ao final das atividades, as condições do local e de seus objetos, relatando qualquer alteração
no livro de ocorrências;
j) devolver ao setor responsável pela guarda, chaves e equipamentos utilizados no monitoramento da
segurança.
187
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
2.3.8 Setor de pertences e triagem de correspondências
É o setor onde se efetua o controle de entrada de cartas e materiais para os presos na unidade
penal e depósito de materiais não permitidos. Deve-se observar o limite estabelecido de materiais
permitidos bem como a quantidade.
Cabem ao Agente Penitenciário as seguintes atribuições:
a) buscar, nas agências dos correios, se necessário, as cartas e correspondências;
b) ter uma lista prévia dos materiais e suas quantidades, e cartas permitidas;
c) vistoriar as correspondências e os materiais, submetendo-os primeiramente, se disponível na unidade,
sempre à inspeção eletrônica (Rapiscan);
d) proceder à triagem das correspondências;
e) comunicar, por escrito, à chefia imediata, qualquer suspeita (conteúdo do envelope, escrita etc.)
verificada na correspondência;
f) reter os excedentes de correspondências e/ou materiais não permitidos;
g) efetuar o controle:
• dos materiais e das cartas entregues e também triados aos presos; dos presos atendidos pelo
setor;
• do encaminhamento dos materiais retidos;
• da entrega, para familiares, de pertences não permitidos na unidade;
h) entregar, se determinado pela chefia imediata, os materiais e cartas aos presos, solicitando aos mesmos
que assinem o recibo;
i) devolver, se necessário, nas agências dos correios, as correspondências e/ou encomendas não entregues
aos presos.
Observações
a) Quanto ao item “g”, último tópico, se não for possível devolver imediatamente materiais perecíveis à
família do preso, os mesmos deverão ser entregues ao setor de Serviço Social para destinação conforme
normas daquele setor;
b) outros materiais que também não sejam possíveis entregar à família do preso, deverão ficar sob a
guarda do setor de pertences até a data de saída ou transferência do preso.
2.3.9 Setores de trabalho interno
São locais onde o preso desenvolve suas atividades laborterápicas (trabalhos ocupacionais e
profissionalizantes).
Cabem ao Agente Penitenciário as seguintes atribuições:
188
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
a) ter lista atualizada dos presos que irão para o trabalho;
b) ter lista atualizada, e devidamente autorizada pela DISED, dos materiais a serem utilizados pelos
presos no setor de trabalho, conferindo-os ao início das atividades;
c) verificar previamente as condições de segurança do local;
d) acompanhar, se requisitado, os procedimentos de encaminhamento dos presos da galeria/setor e
setor/galeria;
e) controlar, através de listagem ou autorização, o material permitido a entrar e a sair do setor com os
presos ou, se houver, com terceiros que acompanham o trabalho dos presos;
f) não interferir no trabalho realizado pelo preso, salvo se observado qualquer alteração que comprometa
a segurança da unidade ou de pessoas;
g) controlar o fluxo de entrada e saída de presos do setor, através de listagem, não permitindo a entrada
nem permanência de preso que não pertença ao setor, salvo se para efetuar reparos, manutenção ou, se por
outro motivo, somente com autorização escrita da DISED ou direção;
h) permanecer em constante monitoramento do local durante o período em que os presos executam suas
atividades;
i) resguardar a integridade de terceiros e de presos;
j) conferir, ao final das atividades, confrontando com a lista, os materiais (e suas condições) utilizados
pelos presos;
k) se não estiver responsável pela recondução dos presos ao local de origem, solicitar à Inspetoria para
providenciar o retorno dos mesmos, auxiliando se convocado;
l) verificar, ao final das atividades, as condições do local e de seus objetos, relatando qualquer alteração
no livro de ocorrências;
m) devolver ao setor responsável pela guarda, chaves e equipamentos utilizados no monitoramento da
segurança.
2.3.10 Setores de trabalho externo
Nas unidades de regime semiaberto aplicam-se todos os procedimentos operacionais das
unidades de regime fechado. Nesse regime de cumprimento de pena, o preso é enviado a diversos locais
para prestar algum tipo de serviço, ou frequentar cursos de aprendizagem, através de convênios de
cooperação entre órgãos públicos e civis, tendo a autorização da Vara de Execuções Penais e
Corregedoria dos Presídios e da direção da unidade penal.
O preso só deixará a unidade desde que com a devida autorização judicial e acompanhado
do Agente Penitenciário que irá monitorá-lo durante sua permanência no setor de trabalho ou cursos.
Cabem ao Agente Penitenciário as seguintes atribuições:
a) conferência da autorização nominal dos presos a serem deslocados até o local de trabalho com horários
de saída e retorno à unidade penal, junto com a inspetoria de plantão;
b) monitorar os presos durante os horários de trabalho, bem como nos intervalos, mantendo-os no local de
atividade;
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
c) realizar a fiscalização e chamadas nominais durante as atividades do local de atividade;
d) não interferir no trabalho realizado pelo preso, salvo se observado qualquer alteração que comprometa
a segurança da unidade ou de pessoas;
e) não permitir que o preso se ausente do local de atividade;
f) não autorizar contato dos presos com pessoas estranhas ao local de atividade;
g) efetuar a chamada nominal dos presos ao final das atividades, e ao retornar à unidade penal realizá-la
novamente juntamente com a inspetoria;
h) auxiliar, se convocado, na revista e alojamento dos presos;
i) verificar, ao final das atividades, as condições do local e de seus objetos, se for sua atribuição, relatando
qualquer alteração no livro de ocorrências;
j) solicitar à Inspetoria elaboração de comunicado em caso de qualquer ocorrência que envolva a pessoa
do Agente Penitenciário, preso ou terceiros, ou ainda de situações adversas às rotinas eficientes de
segurança;
k) devolver ao setor responsável pela guarda, no caso de uso, chaves e equipamentos porventura
utilizados no monitoramento da segurança.
2 .3.11 Visita íntima
Espaço da unidade onde o preso realiza sua visita íntima com visitante devidamente credenciado.
Cabem ao Agente Penitenciário as seguintes atribuições:
a) verificar previamente as condições do local a ser realizada a visita;
b) constatar, no pátio de visitas, os presos interessados e autorizados a receber a visita;
c) verificar credencial de visita, observando o nome e a foto do visitante e do preso, o grau de parentesco,
a autorização para visita íntima e se a credencial não possui rasuras e/ou adulterações;
d) informar ao preso o tempo de uso do espaço, conforme regulamentação da unidade penal;
e) registrar em formulário próprio o nome do preso e da visita, o número do quarto e horário do início e
término da visitação;
f) fornecer materiais necessários para uso na visitação;
g) conduzir preso e visitante ao local da visitação;
h) controlar o local de visitação e período de uso;
i) assegurar privacidade do preso e do visitante;
j) após término da visitação, encaminhar o preso e o visitante para o pátio, observando possíveis
alterações;
k) efetuar revista de inspeção no quarto;
l) providenciar limpeza do ambiente, se necessário;
m) verificar, ao final da visita, as condições do local e de seus objetos, relatando qualquer alteração no
livro de ocorrências;
n) devolver ao setor responsável pela guarda, chaves e equipamentos utilizados no monitoramento da
segurança.
190
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
3. Sistema de Controle de Acesso
Resumo:
O sistema de acesso é considerado o mais importante de todo o estabelecimento prisional. Compreende a
portaria de entrada do estabelecimento ou o portão de acesso. Esta portaria deve estar dotada de
equipamentos eletrônicos de revista, locais para revista minuciosa feminina e masculina, equipamentos
de proteção individual – EPI’s, iluminação adequada, sistema informatizado de identificação e registros,
sistema de comunicação interna, monitoramento por câmeras de circuito fechado de televisão – CFTV, e,
essencialmente, pessoal suficiente para operacionalizar os trabalhos.
3.1. Equipamentos necessários
Para que o Agente Penitenciário possa desenvolver um trabalho eficiente é necessário o uso de
diversos equipamentos.Tais equipamentos deverão estar disponíveis conforme a estrutura física de cada
unidade, podendo variar entre portaria externa e/ou interna. Dentre esses, estão:
a) mobiliário;
b) radio- transmissor – HT;
c) colete balístico;
d) telefone;
e) computador;
f) lanterna;
g) espelho;
h) algema de pulso e chave de algema;
i) detector de metais;
j) máscaras e luvas;
3.2. Ações Gerais
Sistemas de controle de acesso tem por finalidade controlar a entrada e a circulação
de pessoas, veículos e materiais; é constituído por diversos procedimentos, como conferências, revistas,
acompanhamentos de pessoas e veículos, monitoramentos,informações, autorizações, registros de
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
ocorrências etc. Estas ações devem ser rigorosamente seguidas e incorporadas de forma natural ao
cotidiano da unidade penal. Esse controle pode utilizar recursos tecnológicos ou não.
3.2.1. Identificação
É a exibição de qualquer documento de identidade com foto legalmente aceito.Essa ação de
exibir a identificação deve ser feita com a pessoa ainda do lado de fora. A identidade não pode ser
somente exibida à distância. O Agente Penitenciário encarregado precisa manuseá-la. Lembre-se de que a
identidade poderá ser uma grosseira falsificação.
3.2.2. Triagem
Consiste em saber o que a pessoa pretende fazer no estabelecimento. Essa açãodeve ser
desencadeada simultaneamente à cobrança de identificação. Caso trate-se, por exemplo, da procura por
um funcionário da unidade, deve haver uma comunicação prévia com o funcionário, para saber se ele está
aguardando essa pessoa,e se sua entrada é realmente necessária. A autorização de entrada deve ser
comunicada à Inspetoria para as providências imediatas e necessárias.
3.2.3. Registro
O acesso de qualquer pessoa, veículo e/ou material, deve ser registrado em sistema
informatizado, ou na impossibilidade deste, registrado em documento próprio,contendo a hora da entrada
e da saída, o nome completo, o número do documento pessoal, o destino final da pessoa e motivo da
entrada. No caso de material,especificá-lo; no caso de veículos, mencionar o modelo e a placa.
Esse registro é um importantíssimo meio de prova e pesquisa, para investigações futuras e,
principalmente, para respaldo de toda a equipe de plantão.O uso de crachá em unidades penais é
obrigatório para todas as pessoas, conforme sua categoria. Em se tratando de funcionário e o mesmo não
esteja de posse de seu crachá, deverá ser providenciado um conforme sua condição (de funcionário em
serviço ou de visitante naquela unidade).
3.2.4. Revista
Feitos os contatos e confirmada a autorização para ingresso no estabelecimento, o acesso à
pessoa será liberado. Após, então, será submetida a um procedimento de revista, que dependerá do seu
destino final na unidade penal. Nessa ação de revista, deve sempre prevalecer a educação, a cordialidade e
o cumprimento dos critérios preestabelecidos, sobretudo no momento da abordagem. Um “bom dia”, “boa
tarde”, ou “boa noite”, quebram muitas barreiras e desarmam psicologicamente atitudes de resistência, e
mesmo que ocorram, nunca o Agente Penitenciário deve perder o seu profissionalismo. Rigor no
procedimento não significa ser mal-educado ou incorrer em excessos.
3.3. Portaria Externa ou Interna
192
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Em todas as unidades penais existem as portarias. Elas servem para restringir e delimitar o
acesso de pessoas, veículos e materiais no espaço físico da unidade. É o setor responsável, também, para
verificar, controlar, registrar e liberar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais na unidade penal.
3.3.1. Orientações gerais
a) Em portões de acesso (guaritas), manter os portões sempre trancados ou travados, abrindo somente um
de cada vez, nos acessos onde possua mais de um portão, e após a autorização de entrada da pessoa e/ou
do veículo; b) em portarias, manter as portas sempre fechadas durante o dia e trancadas ou travadas
durante a noite;
c) efetuar a identificação visual da pessoa e/ou veículo;
d) realizar procedimento de revista em pessoas e veículos;
e) reter objetos não permitidos e revistar os autorizados;
f) qualquer material que adentre ou saia da unidade deverá ter autorização escrita (nos casos de saída, a
autorização deve ser dada pelo diretor da unidade);
g) quando da liberação de presos, mediante alvará de soltura, proceder à conferência minuciosa da
documentação;
h) notificar à chefia imediata e Batalhão de Polícia de Guarda qualquer atitude suspeita, como carro, moto
ou pessoas próximos à portaria.
3.3.2. Controle de Acesso de Pessoas
São diversas as pessoas que adentram na unidade penal. Os documentos legais e originais
admitidos e que devem ser exigidos, um ou outro, e que deverão ficar retidos na portaria durante a estada
da pessoa na unidade, são: Registro Geral, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho,
Passaporte e, se advogado, Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil. Para servidores da unidade penal
em serviço, exige-se a apresentação do crachá funcional.
Os procedimentos diversos que cabem ao Agente Penitenciário da portaria de entrada da unidade
executar, conforme a pessoa que tenha a intenção de adentrar na unidade, são descritos a seguir.
Observações
a) Todas as pessoas, indistintamente, serão submetidas aos critérios das ações quando forem ingressar no
estabelecimento penal;
b) as entradas e saídas de pessoas, quantas vezes forem necessárias, devem ser registradas e os
procedimentos de segurança adotados;
c) todo material/objeto retido de pessoas deve ser relacionado em recibo com duas vias, ser anotado
detalhes das características do material/objeto, retendo uma via e entregando outra à pessoa. Na saída da
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
pessoa, efetuar conferência do que foi retido mediante confronto do recibo, devendo aquela assinar seu
recebimento.
d) o procedimento acima descrito poderá ser desconsiderado caso na unidade haja local próprio para
guarda de volumes, do qual a pessoa possa ter a chave consigo.
3.3.3. Servidores
Os servidores da unidade somente terão livre acesso no horário correspondente ao seu
horário/turno de trabalho, ou quando convocados, e submetendo-se aos procedimentos de praxe. Seu
acesso será autorizado mediante apresentação de crachá funcional. Nos demais dias e horários o acesso
será somente com autorização da direção ou do responsável pela Divisão de Segurança e Disciplina da
unidade. O servidor deve apresentar-se devidamente trajado, de forma discreta e adequada à função que
desempenha. Deverá fixar seu crachá funcional em lugar visível e, no caso dos Agentes Penitenciários,
estar vestindo também o colete de identificação para que possa ter acesso às diversas áreas,
principalmente à de segurança.
Deverão circular pela área de segurança somente os servidores que estejam em serviço cuja
atividade tenha sido prevista e autorizada, respeitando os procedimentos de praxe. O servidor de outras
unidades, ou da unidade, fora de seu horário de trabalho, mas a serviço, terá seu acesso permitido após
sua identificação e contato com o servidor do setor de destino. Já o servidor que chegar à unidade por
motivo particular, só poderá adentrar na unidade com autorização da direção ou do responsável pela
Divisão de Segurança e Disciplina da unidade.
3.3.4. Identificação e Demais Ações para Servidor da Unidade em Horário de Trabalho
a)
Identificar o funcionário através de crachá funcional;
b) fornecer crachá de identificação, caso o mesmo não possua;
c)
registrar a entrada no SISPORTARIA;
d) reter objetos não permitidos;
e)
efetuar ou encaminhar para revista pessoal e de objetos;
f)
liberar o acesso;
g) ao retornar à portaria da unidade, recolher o crachá de identificação (se lhe fornecido quando de
sua entrada);
h) devolver os objetos, se retidos;
i)
registrar a saída no SISPORTARIA Identificação e demais ações para servidor fora do horário
de trabalho, ou de outra unidade.
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
j)
Entrar em contato com a chefia de segurança ou chefia imediata informando a presença do
funcionário e aguardar autorização;
k) se autorizado, identificar o funcionário através do crachá funcional, se o mesmo estiver portando
consigo. Caso contrário, o funcionário deve apresentar documento legalmente admitido. Em
seguida, registrar o nome, o horário de entrada, o local de destino e o motivo do acesso;
l)
fornecer crachá, que deverá ser fixado em local visível, caso o mesmo não possua o funcional;
m) antes de o funcionário entrar na área de segurança, informá-lo de que deverá ser submetido a
procedimento de revista pessoal de rotina e deixar na portaria todos os objetos não autorizados a
portar durante sua permanência na unidade, sendo então acompanhado ao setor de destino por
Agente Penitenciário da unidade;
n) ao retornar à portaria da unidade, recolher o crachá de identificação (se lhe fornecido quando de
sua entrada), devolver os objetos, se retidos, e registrar a saída do funcionário.
3.3.5. Identificação e demais Ações para Servidor fora do Horário de Trabalho, ou de outra
Unidade
a) Entrar em contato com a chefia de segurança ou chefia imediata informando a presença do funcionário
e aguardar autorização;
b) se autorizado, identificar o funcionário através do crachá funcional, se o mesmo estiver portando
consigo. Caso contrário, o funcionário deve apresentar documento legalmente admitido. Em seguida,
registrar o nome, o horário de entrada, o local de destino e o motivo do acesso;
c) fornecer crachá, que deverá ser fixado em local visível, caso o mesmo não possua o funcional;
d) antes de o funcionário entrar na área de segurança, informá-lo de que deverá ser submetido a
procedimento de revista pessoal de rotina e deixar na portaria todos os objetos não autorizados a portar
durante sua permanência na unidade, sendo então acompanhado ao setor de destino por Agente
Penitenciário da unidade;
e) ao retornar à portaria da unidade, recolher o crachá de identificação (se lhe fornecido quando de sua
entrada), devolver os objetos, se retidos, e registrar a saída do funcionário.
3.4. Visitantes
Conforme estipulado na Portaria nº 372/2013 do Departamento de Execução Penal, em seu artigo
8º: "Todos os visitantes deverão ser submetidos à revista corporal, física e eletrônica, observados os
demais procedimentos de segurança penitenciária, em local reservado, preservando-se a dignidade e a
honra do revistado".
Visitantes são as pessoas com interesse em conhecer a unidade penal, muitas vezes para
desenvolver projetos, pesquisas ou estudos. São geralmente ligadas a universidades,faculdades,
organizações não-governamentais e demais instituições.
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Informações gerais:
a) o acesso do visitante se dará através de autorização prévia da coordenação do Departamento Penal ou
direção da unidade;
b) o acesso será durante o horário de expediente, salvo em ocasiões especiais,sempre com prévia
autorização da coordenação do Departamento Penitenciário ou direção da unidade;
c) toda autorização será precedida da apresentação dos motivos do ingresso no estabelecimento penal e da
identificação dos visitantes;
d) o visitante só terá acesso após contato via fone ou radiocomunicador com o responsável do setor de
destino confirmando o ingresso.
3.4.1. Identificação e demais Ações
a) informar à chefia imediata da presença do visitante;
b) identificar o visitante através de documento admitido, registrando o nome, o número do documento
apresentado, o local de destino, o horário de entrada, o motivo da visita e o funcionário que irá recebê-lo;
c) fornecer crachá, que deverá ser fixado em local visível, e acompanhar o visitante ou solicitar outro
Agente Penitenciário para acompanhá-lo até o setor/local de destino;
d) antes de o visitante entrar na área de segurança, informá-lo de que deverá passar por procedimento de
revista pessoal de rotina e deixar na portaria todos os objetos não autorizados a portar durante sua
permanência na unidade;
e) liberar o acesso;
f) ao retornar à portaria da unidade, recolher o crachá de identificação, devolver objetos, se retidos, e
registrar a saída do visitante.
3.4.2. Autoridades
A autoridade administrativa ou judicial, a serviço, terá acesso à unidade, preferencialmente, em
horário de expediente. Em outras ocasiões, somente com autorização da direção.
A unidade deve estar sempre preparada para uma eventual visita de autoridade,que pode ocorrer sem
agendamento prévio.No caso de visita programada, há tempo hábil para adotar medidas que garantam sua
realização com segurança. Cabe à direção da unidade informar com antecedência aos responsáveis pelos
diferentes setores da unidade, o dia, a hora e o número de visitantes. Isso favorece o planejamento da
segurança nos locais a serem visitados, o esforço do efetivo de Agentes Penitenciários nas áreas
consideradas de maior risco e o cancelamento das atividades que exijam movimentação de presos durante
a visita.
A visita não programada não oferece tempo para planejamento e tende a afetar a dinâmica do
funcionamento da unidade. Nesse sentido, cabe à direção e Divisão de Segurança e Disciplina avaliar o
196
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
acesso e a circulação das autoridades. No caso de se decidir pela realização da visita, ela deve ocorrer
após ser traçado um roteiro básico de segurança, prevendo alterações que se fizerem necessário. A
autoridade será acompanhada pela direção e/ou pelo responsável pela segurança da unidade,devendo
receber orientações relativas às normas de acesso e circulação, atitudes e comportamentos esperados e
contra-indicados.
3.4.3. Identificação e demais Ações
a) Identificar a autoridade através de documento admitido, registrando o nome,o número do documento
apresentado, o local de destino, o horário de entrada,o motivo da visita e o funcionário que irá recebê-la;
b) entrar em contato com a direção e chefia imediata informando a presença da autoridade;
c) fornecer crachá, que deverá ser fixado em local visível, e acompanhar a autoridade ou solicitar outro
Agente Penitenciário para acompanhá-la até o setor/local de destino;
d) antes de a autoridade entrar na área de segurança, informá-la de que deverá ser submetida a
procedimento de revista pessoal de rotina e deixar na portaria todos os objetos não autorizados a portar
durante sua permanência na unidade;
e) liberar o acesso;
f) ao retornar à portaria da unidade, recolher o crachá de identificação, devolver objetos, se retidos, e
registrar a saída da autoridade.
3.5. Medidas Recomendadas Para a Segurança de Visitantes e/ou Autoridades a serem
implementadas pela Divisão de Segurança e Disciplina
a) Se houver, acompanhar os integrantes do “Destacamento Precursor da Autoridade” para conhecimento
do itinerário a ser percorrido, anterior à visita da autoridade;
b) conhecer o plano de segurança desse “Destacamento”;
c) determinar previamente o itinerário a ser percorrido;
d) determinar o que deve ser demonstrado;
e) reforçar o efetivo de Agentes Penitenciários;
f) manter portões vulneráveis trancados e protegidos;
g) manter todos os presos afastados e confinados;
h) apresentar ao grupo as exigências de comportamento quanto às normas de segurança da unidade penal,
como por exemplo: solicitar que o grupo se mantenha junto e próximo aos Agentes Penitenciários que
procedem ao acompanhamento e segurança; notificar sobre a permissão ou não de se dirigir a presos
(permitir somente contatos verbais autorizados e predeterminados); referir sobre a permissão ou não de
entrar/sair de locais sem a autorização dos responsáveis pela segurança etc.;
i) desenvolver plano e rota de proteção e fuga para casos de emergência.
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Observação
O número de visitantes presentes no interior da unidade penal deve ser compatível comas
condições físicas, técnicas e humanas disponíveis e indispensáveis para se garantir a segurança desses,
assim como que a atividade possa transcorrer sem alterações.
3.5.1. Advogados
O acesso do advogado deverá ser, preferencialmente, no horário de expediente. Nos demais dias
e horários deverá ser solicitada autorização da direção ou da DISED.O advogado autorizado a entrar
deverá apresentar seu registro de inscrição da OAB.Os advogados, na maioria das vezes, desconhecem o
funcionamento da unidade,por isso devem ser informados oficialmente das normas de segurança e
monitorados enquanto permanecerem na unidade.
Observação
O estagiário de advocacia só poderá adentrar no estabelecimento penal acompanhado do
advogado e sob responsabilidade deste, portando identificação que comprove estar regularmente inscrito
na OAB, como estagiário (conforme Art. 2º,§ 2º, da Lei Nº 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da
Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil).
3.5.2. Identificação e demais ações
a) Consultar, primeiramente, via Internet, em site nacional, se a situação do registro da carteira da OAB
está regular;
b) em caso positivo, o advogado poderá ter acesso à unidade, e o Agente Penitenciário da portaria deverá
identificar o advogado através de documento admitido, registrando o nome, o número do documento
apresentado, o local de destino, o horário de entrada e o motivo da visita;
c) fornecer crachá, que deverá ser fixado em local visível;
d) antes de o advogado entrar na área de segurança, informá-lo de que deverá ser submetido a
procedimento de revista pessoal de rotina – na qual serão observadas as restrições legais – e deixar na
portaria todos os objetos não autorizados a portar durante sua permanência na unidade;
e) liberar o acesso;
f) ao retornar à portaria da unidade, recolher o crachá de identificação, devolver objetos, se retidos, e
registrar a saída do advogado.
3.5.3. Oficiais de justiça
O acesso do oficial de justiça deverá ser, preferencialmente, no horário de expediente.Os oficiais
de justiça, na maioria das vezes, desconhecem o funcionamento da unidade, por isso devem ser
informados oficialmente das normas de segurança e monitorados enquanto permanecerem na unidade.
3.5.4. Identificação e demais ações
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
a) Identificar o oficial de justiça através de documento admitido, registrandoo nome, o número do
documento apresentado, o local de destino, o horário de entrada, o motivo da visita e o funcionário que irá
recebê-lo;
b) fornecer crachá, que deverá ser fixado em local visível;
c) antes de o oficial de justiça entrar na área de segurança, informá-lo de quedeverá ser submetido a
procedimento de revista pessoal de rotina e deixar naportaria todos os objetos não autorizados a portar
durante sua permanência na unidade;
d) liberar o acesso;
e) ao retornar à portaria da unidade, recolher o crachá de identificação, devolver objetos, se retidos, e
registrar a saída do oficial de justiça.
3.5.5. Prestadores de serviços
A presença dos prestadores de serviços é limitada ao tempo necessário para realização de um
serviço específico, sendo seu acesso permitido somente com autorização da direção e ciência da Divisão
de Segurança e Disciplina da unidade.
Essas pessoas não têm condições de perceber possíveis situações que as coloquem em risco, por
isso, devem ser informadas oficialmente sobre as normas de segurança, além de serem monitoradas
enquanto permanecerem na unidade.
Observações
a) Cabe ao responsável do setor que necessita da prestação de serviços que solicite autorização da direção
e da Divisão de Segurança e Disciplina da unidade com antecedência, informando dados de identificação
do prestador de serviços e a natureza do serviço a ser prestado. A finalidade dessas informações é ter
tempo hábil em adotar medidas para garantir a execução do serviço com rapidez, eficiência e segurança,
sendo que a ausência dessas informações ensejará na suspensão do serviço ou seu adiamento;
b) o prestador de serviços deverá adentrar na unidade portando somente o necessário para a execução do
serviço. As ferramentas e instrumentos deverão ser contados, relacionados em recibo com duas vias
contendo assinaturas do conferente e prestador;
c) o prestador de serviços será acompanhado ao local da execução do serviço e monitorado até o término
dos trabalhos. Deverá o setor solicitante do serviço,informar à direção e Divisão de Segurança e
Disciplina da unidade quando da conclusão dos serviços;
d) no caso de qualquer alteração, o Agente Penitenciário deve informar à chefia imediata, devendo o
prestador de serviços aguardar na portaria a resolução do ocorrido.
3.5.6. Prestadores de serviços
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
a) identificar o prestador de serviços através de documento admitido, registrando o nome, o número do
documento apresentado, o local de destino, o horário de entrada, o motivo da visita e o funcionário que irá
recebê-lo;
b) fornecer crachá, que deverá ser fixado em local visível, e acompanhar o prestador de serviços ou
solicitar outro Agente Penitenciário para acompanhá-lo até o setor/local de destino;
c) antes de o prestador entrar na área de segurança, informá-lo de que deverá ser submetido a
procedimento de revista pessoal de rotina e deixar na portaria todos os objetos não autorizados a portar
durante sua permanência na unidade;
d) liberar o acesso;
e) ao retornar à portaria da unidade, recolher o crachá de identificação, conferir os materiais de posse do
prestador de serviços, confrontando com o recibo, devolver os objetos, se retidos, e registrar a saída do
mesmo.
3.5.7. Cooperadores
São pessoas geralmente ligadas a denominações religiosas, organizações não-governamentais, de
apoio aos direitos humanos e instituições afins, que ministram cultos, palestras e demais atividades à
população carcerária.O acesso do cooperador será durante o horário de expediente, salvo em ocasiões
especiais, sempre com prévia autorização da direção da unidade e ciência da DISED.
Essas pessoas não têm condições de perceber possíveis situações que as coloquem em risco, por isso,
devem ser informadas oficialmente das normas de segurança e monitoradas enquanto permanecerem na
unidade.Só terão acesso às áreas de segurança os cooperadores que desenvolvam atividades no local,
precedido de comunicado ao responsável pela Divisão de Segurança e Disciplina da unidade, indicando o
dia, hora, tempo de duração, número de cooperadores, natureza do trabalho e local. Na ausência dessas
informações a atividade poderá ser cancelada.O cooperador deverá ser previamente cadastrado e terá sua
proposta de atividade apreciada pela Divisão Assistencial da unidade e somente após a análise e
aprovação, terá seu acesso autorizado.
Observações
a) O cooperador deverá adentrar na unidade portando somente o necessário para a execução das
atividades. Os materiais e instrumentos deverão ser previamente autorizados pela direção da unidade, com
ciência da chefia da Divisão de Segurança e Disciplina, e ser contados e relacionados em recibo com duas
vias contendo assinaturas do conferente e cooperador;
b) caso se trate de cooperador que efetua trabalhos de assistência religiosa,deverá apresentar credencial
emitida pelo DEPEN.
3.5.8. Identificação e demais ações
a) Verificar as observações conforme item 3.3.2.7;
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b) identificar o cooperador através de documento admitido, registrando o nome,o número do documento
apresentado, o local de destino, o horário de entrada,o motivo da visita e o funcionário que irá recebê-lo;
c) fornecer crachá, que deverá ser fixado em local visível, e acompanhar o cooperador ou solicitar outro
Agente Penitenciário para acompanhá-la até o setor/local de destino;
d) antes de o cooperador entrar na área de segurança, informá-lo de que deverá ser submetido a
procedimento de revista pessoal de rotina e deixar na portaria todos os objetos não autorizados a portar
durante sua permanência na unidade;
e) liberar o acesso;
f) ao retornar à portaria da unidade, recolher o crachá de identificação, devolver objetos, se retidos, e
registrar a saída do cooperador.
3.5.9. Fornecedores
São pessoas que comparecem diariamente à unidade fornecendo refeições, mercadorias e
serviços.A presença do fornecedor deve ser limitada ao tempo necessário para a realização do
serviço/atividade, sendo seu acesso e circulação permitidos somente com prévia autorização da direção da
unidade ou do Departamento Penitenciário e, ainda,ciência da DISED.
Essas pessoas não têm condições de perceber possíveis situações que as coloquem em risco, por
isso devem ser informadas oficialmente das normas de segurança e monitoradas enquanto permanecerem
na unidade.
Observação
Um Agente Penitenciário permanecerá no local e monitorará o fornecedor até o término dos seus
serviços/atividades.
3.5.10. Identificação e demais ações
a) Identificar o fornecedor através de documento admitido, registrando o nome,o número do documento
apresentado, o local de destino, o horário de entrada,o motivo da visita e o funcionário que irá recebê-lo;
b) fornecer crachá, que deverá ser fixado em local visível, e acompanhar o fornecedor ou solicitar outro
Agente Penitenciário para acompanhá-la até o setor/local de destino;
c) antes de o fornecedor entrar na área de segurança, informá-lo de que deverá ser submetido a
procedimento de revista pessoal de rotina e deixar na portaria todos os objetos não autorizados a portar
durante sua permanência na unidade;
d) liberar o acesso;
e) ao retornar à portaria da unidade, recolher o crachá de identificação, devolver objetos, se retidos, e
registrar a saída do fornecedor.
201
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
3.5.11. Visitas de presos
O acesso de pessoas à unidade para fins de visitação a presos é condicionado à apresentação de
documento de identificação pessoal e credencial de visita. A credencial será concedida mediante
apresentação de documentação, a qual será analisada pelo setor de Serviço Social e Divisão de Segurança
e Disciplina da respectiva unidade, e após, validada conjuntamente com a direção da unidade.
O visitante só terá acesso à unidade nos dias e horários predeterminados, sendo em outros dias e
horários, somente com autorização da direção da unidade.As visitas serão realizadas em local próprio, em
condições adequadas e que possibilitem a vigilância pelos Agentes Penitenciários. O familiar somente
terá acesso à área destinada à visitação, ficando terminantemente proibida a sua circulação nas demais
áreas do estabelecimento.
O familiar deve apresentar-se trajado conforme normatização estabelecida pelo DEPEN e, se lhe
for entregue o crachá de identificação, deverá usá-lo em lugar visível.Poderá o familiar trazer alimentos
somente para serem consumidos durante o horário de visitas, conforme normatização estabelecida pelo
DEPEN, e o que não for consumido deverá ser levado de volta pelo visitante.
O visitante menor de idade deverá ter seu nome registrado na credencial de visitante de seu
responsável, e acompanhado deste. Na falta do responsável, somente por aquele que a autoridade judicial
competente designar para sua guarda e responsabilidade. Terá, também, seu acesso à unidade apenas nos
dias e horários predeterminados por normatização do DEPEN.
O preso que se encontra em período de triagem, caso tenha visitante credenciado,poderá, em
caráter excepcional, a critério da direção e da DISED, ter visitação em local designado, estabelecendo-se
os procedimentos de segurança necessários. O preso que se encontra cumprindo sanção disciplinar não
poderá receber visitas nessa modalidade.
O número de visitantes por preso obedecerá à normatização do DEPEN, não sendo permitido o
revezamento de entrada entre visitantes.
3.5.12. Ocorrências envolvendo visitas de presos
No caso de constatação de ato que viole a disciplina ou a segurança da unidade penal, o visitante
terá sua credencial retida e será conduzido à Inspetoria para averiguações e procedimentos burocráticos,
e, ainda, ser convidado a se retirar da unidade, devendo aguardar decisão administrativa da direção da
unidade.Em ocorrência que caracterize crime, além da credencial retida, será dada voz de prisão ao
visitante pelo servidor que constatar ou estiver presente na irregularidade. O inspetor de plantão deverá
acionar a Polícia Militar, que deverá encaminhar o visitante para a delegacia de polícia civil para as
medidas cabíveis. Nesse caso,também o setor de Inspetoria deverá proceder às averiguações e
procedimentos burocráticos para decisão administrativa da direção da unidade.
Observações
a)
O visitante deverá ser informado sobre os procedimentos de visitação;
202
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
b) pessoas idosas, gestantes e portadores de necessidades especiais terão preferência nos
procedimentos adotados para a realização da visita.
3.5.13 Identificação e demais ações
a) Verificar se o mesmo se apresenta nas condições estabelecidas para visitação conforme normas do
DEPEN, caso contrário comunicar-lhe da impossibilidade de sua entrada;
b) efetuar a primeira identificação através da credencial de visitante – verificando a validade – e de
documento admitido, e consultar no Sistema de Informações Penitenciárias – SPR se o preso está alojado
na unidade e apto a receber visitas;
c) conferir no Sistema de Informações Penitenciárias – SPR, qual a situação do visitante (normal ou
suspensa), sendo permitida a sua entrada somente na situação “normal”;
d) prosseguir a identificação do visitante através da credencial de visitante e de documento admitido,
registrando no sistema informatizado – e/ou no programa específico do SPR – a entrada do visitante;
e) se menor de idade e não possuir documento de identificação admitido, solicitar certidão de nascimento;
f) antes de o visitante entrar na área de segurança, informá-lo de que deverá ser submetido a
procedimento de revista pessoal de rotina, assim como serão revistados os alimentos/materiais que
trouxer consigo e deixar na portaria todos os objetos não autorizados a portar durante sua permanência na
unidade;
g) na saída da unidade, conferir a credencial do visitante, devolver objetos, se retidos, e registrar a saída
do mesmo.
Observações
a) O visitante que não possuir credencial de visita só poderá visitar o preso com prévia autorização escrita
da direção da unidade, ouvidos o setor de Serviço Social e a Divisão de Segurança e Disciplina;
b) o tempo e local de visitação, assim como outras recomendações, deverão estar anotados na autorização;
c) o preso deve ser retirado do setor de visitas após a saída dos familiares e passar por revista minuciosa
antes de sair e após retornar ao cubículo;
d)em caso de divergência entre a credencial apresentada pelo visitante e o SPR, ou lista prévia impressa,
não permitir a entrada do visitante, e recolher a credencial.
3.6. Controle de acesso de veículo
A entrada de veículos somente terá seu acesso liberado, levando-se em consideração o destino e
a necessidade de sua entrada, autorização da direção, e consultado a DISED, e ainda a eventual
necessidade de acompanhamento.Deve ser limitada a entrada de pessoas junto com o veículo ao
estritamente necessário para a atividade que será realizada na unidade.
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Os procedimentos diversos que cabem ao Agente Penitenciário da portaria de entrada da unidade executar
são descritos a seguir, conforme a necessidade de entrada do veículo na unidade.
3.6.1. Veículos oficiais
São veículos devidamente caracterizados, de uso exclusivo em serviço. Consideram-se carros,
caminhões, motos, e utilitários. Enquadram-se, por exemplo, os veículos do DEPEN, das polícias federal,
militar e civil.
3.6.2. Identificação e demais ações para veículos oficiais do Departamento Penitenciário
a) Identificar o veículo visualmente;
b)identificar e registrar o condutor e/ou passageiro, na classificação indicada e realizar revista no veiculo
conforme itens supra citados;
c)realizar a revista conforme item 3.3.3;
d) liberar o acesso;
e) ao retornar, o veículo oficial deverá ser submetido à nova inspeção e registrara saída do veiculo, do
condutor e de seus passageiros.
3.6.3. Veículos de escolta (DEPEN, polícias federal, militar e civil)
São veículos oficiais e identificados do Estado do Paraná, ou de fora do Estado, e que realizam
as diversas escoltas de presos aos locais predeterminados.
3.6.4. Identificação e demais ações
a) Identificar o veículo visualmente;
b) solicitar os documentos de entrada ou saída de presos e registrar o horário de entrada, o motivo do
acesso à unidade e entrar em contato com a pessoa/setor responsável pela movimentação de presos para
confirmação da escolta;
c) identificar e registrar o condutor e/ou passageiro na classificação indicada conforme caderno de
segurança.
d) proceder à revista ;
e) liberar o acesso;
f) ao retornar, registrar a saída do veiculo, do condutor e de seus passageiros.
3.6.5. Veículos particulares de funcionários, professores e autoridades
São veículos que, exceto de autoridades, deverão ser previamente cadastrados parater acesso ao
estacionamento da unidade, quando permitido o estacionamento interno.
3.6.6. Identificação e demais ações
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
a) Identificar o veículo visualmente;
b) registrar o veículo, anotando placa, marca, modelo e cor;
c) identificar e registrar o condutor e/ou passageiro;
d) proceder à revista;
e) liberar o acesso;
f) ao retornar, registrar a saída do veiculo, do condutor e de seus passageiros.
3.6.7. Veículos de fornecedores e prestadores de serviços
São veículos que transportam alimentos, mercadorias, materiais diversos etc.Não será permitido
o acesso de veículos de fornecedores a partir do interior dos muros ou limites marcadores da unidade,
salvo nos casos em que seja difícil ounão possível o transporte manual de mercadorias do portão de
acesso até o setor de destino. Seu acesso será sempre com autorização prévia da direção ou Divisão de
Segurança e Disciplina da unidade.
3.6.8. Identificação e demais ações
a) Identificar o veículo visualmente;
b)entrar em contato com a pessoa/setor indicada para confirmação do acesso;
c) registrar o veículo, anotando placa, marca, modelo, cor e registrando o horário de entrada;
d) identificar e registrar o condutor e/ou passageiro;
e) realizar a revista do veículo;
e) realizar a revista do veículo;
f) liberar o acesso;
g) ao retornar, o veículo do fornecedor deverá ser submetido à nova revista e registrar a saída do veiculo,
do condutor e de seus passageiros.
Observação
O veículo deverá permanecer na unidade somente o tempo necessário para carga e descarga, e
ainda ser devidamente acompanhado e monitorado por Agente Penitenciário.
3.6.9. Veículos de visitantes
São veículos pertencentes a familiares, advogados, oficiais de justiça, cooperadores e pessoas
que desejam adentrar na unidade.É proibido o acesso desses veículos a partir do interior dos muros ou
limites marcadores da unidade.
Observações
205
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
a) Para o caso de veículos que possuírem película protetora que dificulte a visibilidade por parte do
Agente Penitenciário, o condutor deverá baixar os vidrospara verificação do interior do veículo;
b) a identificação dos veículos, condutores e passageiros deve ser feita em loca lapropriado, que não
comprometa a segurança da unidade e dos servidores;
c) todo material/objeto retido por ocasião da entrada de veículos deve ser relacionado em recibo com duas
vias, ser anotado detalhes das características do material/objeto, retendo uma via e entregando outra à
pessoa. Na saída da pessoa, efetuar conferência do que foi retido mediante confronto do recibo,devendo
aquela assinar seu recebimento;
d) o procedimento acima descrito poderá ser desconsiderado caso na unidade haja local próprio para
guarda de volumes, do qual a pessoa possa ter a chave consigo;
e) no caso da Colônia Penal Agrícola, o acesso desses veículos poderá ser permitido.
3.7. Controle de acesso de materiais
Esse controle tem por finalidade impedir a entrada de qualquer material que possa pôr em risco a
integridade física, emocional ou moral de qualquer pessoa no interior da unidade ou que venham a causar
danos ao patrimônio físico do Estado.
A eventual permissão de entrada deve ser por necessidade justificada e especificado serviço e
mediante autorização da direção da unidade, com ciência da chefia da Divisão de Segurança e Disciplina.
Essa autorização será documentada para posterior comprovação e arquivo.
Observação
É vedado portar na unidade qualquer equipamento de segurança de propriedade particular.
3.7.1. Materiais controlados
São materiais destinados aos diversos setores da unidade, como os de higiene, de escritório, de
manutenção, uniformes, medicamentos etc. Chegam à unidade por fornecedores ou por repasse do próprio
Departamento Penitenciário.São controlados e distribuídos aos setores da unidade pelos funcionários
responsáveis pelos setores internos, como almoxarifado, farmácia etc.
São, também, os materiais diversos portados ou levados por pessoas, os quais deverão ser
controlados conforme autorização preestabelecida.
3.7.2. Identificação
Cabe ao Agente Penitenciário da portaria de entrada da unidade:
a) entrar em contato com o responsável pelo setor da unidade que irá receber o material, para confirmação
de entrega;
b) identificar a pessoa responsável pela entrega, procedendo à identificação;
206
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Se o recebimento for na portaria, cabe ainda:
a) realizar revista em materiais, preferencialmente, se houver, com a presença
do responsável pelo setor de destino dos materiais;
b) conferir o material , registrar em recibo e assiná-lo;
c) registrar a saída da pessoa;
d) encaminhar o material recebido ao setor correspondente.
Se o recebimento for em outro local, cabe ainda:
a) realizar revista de material, veículo e pessoa;
b) reter objetos não permitidos;
c) fornecer crachá, que deverá ser fixado em local visível;
d) solicitar um Agente Penitenciário para acompanhar a pessoa até o local de
destino para conferência;
e) ao retornar, recolher crachá e devolver objetos, se retidos;
f) registrar a saída da pessoa da unidade.
3.7.3 Materiais controlados para o preso
São materiais destinados aos presos, como os de higiene, vestuário e de alimentação que chegam
à unidade através de seus visitantes credenciados em dias preestabelecidos, conforme regulamentação de
portaria do DEPEN.
3.7.4. Identificação
Cabe ao Agente Penitenciário da portaria de entrada da unidade:
a) identificar a pessoa responsável pela entrega;
Se o recebimento for em dia de visita, cabe ainda:
a) realizar revista pessoal, conforme itens;
b) reter objetos não permitidos e materiais em excesso;
c) após revista, encaminhar material para o pátio de visita entregando-o ao visitante;
d) ao retornar o visitante, devolver objetos e materiais, se retidos, e registrar a sua saída da unidade.
Se o recebimento for em dia de semana, cabe ainda:
a) realizar revista em materiais, conforme linhas de ação;
207
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
b) se em excesso, devolver materiais;
c) efetuar registro em recibo, discriminando os materiais, assinando e, ainda,solicitando assinatura do
visitante;
d) entregar cópia do recibo ao visitante;
e) registrar saída do visitante da unidade;
f) entregar os materiais e recibo ao setor responsável pela distribuição.
Ações ao responsável pela entrega dos materiais:
a) entregar o material recebido ao preso, certificando-se do nome do preso e de seu parentesco com o
visitante;
b) determinar que o preso confira os materiais e assine o recibo;
c) entregar a via do recibo assinada ao setor responsável pelo seu arquivamento.
3.7.5. Materiais de oficinas de trabalho
São destinados às oficinas de trabalho ou de artesanato e chegam à unidade através de
fornecedores, por empresas ou pessoas co-responsáveis pelo setor laborativo. A circulação e uso desses
materiais devem ser rigorosamente controlados.
3.7.6. Identificação
Cabe ao Agente Penitenciário da portaria de entrada da unidade:
a)
identificar a pessoa responsável pela entrega, procedendo à identificação;
3.8. Doações
São materiais de higiene, alimentos, vestuário, religiosos etc., e que são trazidos para a unidade
através de organizações não-governamentais, entidades religiosas,empresas, instituições diversas, pessoa
autorizada etc.
Somente poderão adentrar à unidade com prévia autorização da direção ou do responsável pela
Divisão de Segurança e Disciplina.Uma vez na unidade, esses materiais deverão ser revistados e
encaminhados ao setor responsável para avaliação do que foi recebido e posterior distribuição.
3.8.1. Identificação
Cabe ao Agente Penitenciário da portaria de entrada da unidade proceder à identificação da
pessoa, desde que autorizada, conforme item de identificação respectivo a que se enquadrar essa pessoa.
3.8.2. Materiais permitidos
208
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
São os materiais autorizados que podem estar de posse de servidores, visitantes diversos e
presos.Em relação aos materiais destinados aos presos, são aqueles trazidos para a unidade através de
familiares – nos dias de visitas e nos dias preestabelecidos para entrega –, por colaboradores ou pelos
próprios presos, quando retornam de saídas autorizadas (regime semiaberto), ou ainda no momento do
implante de preso advindo de delegacias, locais diversos de carceragem, assim como de outras
unidades.São materiais de higiene pessoal, de estudos, religiosos, alimentos, vestuário, documentos,
rádios etc. Somente os que têm acesso e circulação autorizada, apósserem submetidos à revista na portaria
de entrada da unidade, relacionados e registrados, no caso de aparelhos específicos, serão entregues aos
presos.
Os bens de consumo, perecíveis ou não, permitidos conforme normatização do DEPEN, que
chegam à unidade através das visitas serão imediatamente vistoriados,para encaminhamento ao preso.Os
bens levados fora dos dias de visita atenderão às normas estabelecidas pelo DEPEN, ou, caso se aplique,
pela unidade prisional. As vistorias dos bens serão sempre realizadas na presença do seu portador e
fornecido a este o recibo dos bens entregues.
Somente pessoas credenciadas como visitantes poderão entregar qualquer material autorizado ao
preso.No caso de material religioso – desde que autorizado pela direção ou Divisão de Segurança e
Disciplina –, após passar por procedimento de revista na portaria, o próprio portador, se for pessoa
credenciada como colaborador e estiver no horário estipulado para sua atividade, poderá distribuir esse
material aos presos que participam das atividades religiosas.
3.8.3. Porte de materiais permitidos
Deve a unidade penal possuir um alojamento fora do interior da unidade, com armários pessoais
para os servidores, de forma a garantir que eles possam guardar de forma segura seus pertences pessoais e
evitar que os portem no interior da unidade.
Os materiais que os servidores poderão portar no interior da unidade, além dosfornecidos, são os
descritos a seguir.
3.8.4. Servidores da unidade em função técnica, administrativa e professores
a) Caneta de uso pessoal, em material acrílico transparente;
b) bloco pequeno de papéis para anotações;
c) chave do armário;
d) óculos de uso pessoal;
e) relógio de pulso de uso pessoal;
f) objetos de adorno pessoal (pulseira, corrente, anel, brincos).
Observação
209
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
a) Demais objetos como bolsa feminina ou valise pequena; pequenos objetos de uso pessoal para higiene;
maquiagem; perfumes e cosméticos poderão ser portados apenas em área administrativa e na qual não
haja circulação de presos sem a devida escolta de Agente Penitenciário;
b) pulseira, corrente, anel e brincos não deverão ser de tamanhos exagerados ecom partes pontiagudas.
3.8.5. Agentes penitenciários na função
a) Caneta de uso pessoal, em material acrílico transparente;
b) bloco pequeno de papéis para anotações;
c) chave do armário;
d) óculos de uso pessoal;
e) relógio de pulso de uso pessoal;
f) objetos de adorno pessoal (pulseira, corrente, anel, brincos).
Observação
a) Demais objetos como bolsa feminina ou valise pequena; pequenos objetos de uso pessoal para higiene;
maquiagem; perfumes e cosméticos poderão ser portados apenas em área administrativa e na qual não
haja circulação de presos sem a devida escolta de Agente Penitenciário;
b) pulseira, corrente, anel e brincos não deverão ser de tamanhos exagerados e com partes pontiagudas.
3.8.6. Advogados
a) Caneta para uso pessoal, em material acrílico transparente;
b) documentos relacionados ao preso a ser atendido;
c) agenda para uso pessoal;
d) relógio de pulso de uso pessoal;
e) óculos de uso pessoal;
f) objetos de adorno pessoal (pulseira, corrente, anel, brincos);
g) mídia para uso eletrônico, contendo arquivos de processos do preso (CD ou DVD de dados, dispositivo
tipo pen-drive).
Observação
Os materiais de mídia deverão conter apenas dados referentes ao processo do preso e serão
utilizados em computador disponível na unidade.
3.8.7. Visitantes de preso
210
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
a) Óculos de grau de uso pessoal (vedado óculos de sol).
3.8.8. Outros visitantes ou terceiros
a) Relógio de pulso de uso pessoal;
b) óculos de grau de uso pessoal;
c) objetos de adorno pessoal (pulseira, corrente, anel, brincos).
Observação
Pulseira, corrente, anel e brincos não deverão ser de tamanhos exagerados e compartes
pontiagudas.
3.8.9. Posse de materiais permitidos para os presos em cubículos
Os pertences devem ser conforme normas estabelecidas em Portaria específica do DEPEN.
3.8.10. Vestuário de presos durante as movimentações
O vestuário usado pelo preso deverá ser conforme padrão fornecido pela unidade.
a) Uma calça;
b) uma camiseta e/ou blusa de moletom;
c) um par de meias (opcional);
d) um par de calçados;
e) roupas íntimas.
Observações
a) Qualquer material não descrito na normatização só poderá ser portado e/ou utilizado por pessoa em
virtude de sua condição – como nos casos de pessoa portadora de necessidades especiais –, por visitantes
e terceiro sem atividades profissionais ou outras afins, assim como por servidores, desde que os materiais
estejam condicionados às relações de trabalho do Estado e o local não forneça material similar ao
necessário;
b) todos os profissionais ou outros que necessitem utilizar material para uso descrito conforme condições
acima, antes de sua liberação, deverão submetê-los com antecedência à autorização da direção e chefia da
DISED (quando portado e/ou usado em área de segurança), onde se deve relacionar o material,assim
como a finalidade e tempo de uso, além de ser submetido, também, à conferência e verificação prévia por
parte de Agente Penitenciário responsável da atividade.
3.9. Portaria de Escoltas
É o local por onde os presos dão entrada na unidade, são removidos e transferidos ou ainda,
postos em liberdade, quando beneficiados com o alvará de soltura.
211
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Sobre as movimentações de preso nesse setor, são princípios:
a) o preso somente poderá dar entrada na unidade com documentação específica (Mandado de Intimação
da Vara de Execução Penal competente e ofícioda origem, quando de outras unidades penais), e ainda
com ciência da direção e DISED;
b) liberar o preso para liberdade (exceto condicional, que será mediante Mandado de Intimação) somente
com alvará de soltura do Juízo competente e carimbo de autorização da Vara de Execução Penal,
obedecendo, ainda, o disposto na Resolução Nº 108 de 06 de abril de 2010, do Conselho Nacional de
Justiça;
c) nas demais movimentações – liberdade condicional, benefício de saída temporária no regime
semiaberto, transferências, apresentações em juízo e encaminhamentos diversos –, liberar o preso
somente mediante Mandado de Intimação da Vara de Execução Penal competente, portaria específica e
ofício (um ou outro, ou um e outro), conforme a movimentação;
d) saída para o Complexo Médico-Penal, ou local para atendimento médico ou odontológico, deverá ser
mediante mandado de intimação da Vara de Execução Penal competente, ofício da direção da unidade
(Divisão de Segurança e Disciplina, se ausente diretor ou vice-diretor; ou ainda setor de Inspetoria, se
ausente além de diretor ou vice-diretor, o chefe ou subchefe se segurança), e sese tratar de
encaminhamento através do setor de Enfermaria, guia específica desse setor;
e) os pertences de preso que é transferido para outra unidade penal deverão ser levados sob
responsabilidade do motorista da escolta e mediante recibo da portaria de escoltas, devendo, no destino,
entregar os pertences com assinatura do responsável pelo recebimento na via retida do recibo e posterior
entrega desta ao setor de arquivamento competente da unidade de saída do preso.
3.9.1. Entradas e saídas diversas de preso
A entrada ou saída do preso, conforme se enquadre, se dará mediante transferência, benefício,
saída temporária no regime semiaberto, remoções diversas, liberdade, definitiva ou não.
3.9.2 . Procedimentos de triagem do preso e da documentação
O Agente Penitenciário deverá proceder à triagem de todo presa que entrar ou sair da unidade
penal e conferir toda a documentação, averiguando minuciosamente os diversos documentos , no que se
aplicar.
3.9.3. Entrada ou saída de preso mediante mandado de intimação, portaria ou ofício
a) Conforme o tipo de entrada (inclusão ou retorno), verificar, no que se aplica,o Mandado de Intimação –
MI (ausência de rasuras; assinatura do juiz e/ou escrivão da VEP competente no documento; dados do
preso, data de emissão etc.),Ofício ou Portaria (assinatura do diretor; dados do preso, data de emissão
etc.);
b) se saída por transferência, verificar o Mandado de Intimação conforme item “a”, ou verificar, conforme
o tipo de saída, Portaria Especial ou Ofício (assinatura do diretor; dados do preso, data de emissão etc.);
212
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
c) entrevistar o preso para confirmação de dados contidos no prontuário criminal (ficha de identificação
pessoal, foto atualizada, histórico e outros documentos que auxiliem na averiguação).
3.9.4. Específico da inclusão ou primeira entrada
Após identificação e recebimento de preso, o Agente Penitenciário responsável pelo setor de
Escoltas deverá comunicar a entrada ao setor de Inspetoria.
Faz-se necessário que:
a) o Agente Penitenciário responsável pela escolta solicite à Inspetoria o comparecimento de Agentes
Penitenciários com efetivo necessário para o deslocamento do preso até o local adequado para orientações
diversas pela DISED;
b) na DISED, um dos integrantes deverá prestar ao preso todos os esclarecimentos iniciais verbais e por
escrito sobre as normas e praxes da unidade e DEPEN,além de entrevista individual para informações
sobre eventuais problemas de saúde, de convívio a serem gerados por razões diversas sobre o preso, seu
crime,relações sociais internas e externas anteriores com outros presos, entre outros;
c) aloje-se o preso em cubículo destinado ao período de triagem, conforme determinação da direção e
ciência da DISED, observando-se, ainda, se há determinação específica contida no Mandado de
Intimação.
Observação
O período de triagem para presos que dão entrada na unidade penal deverá ser observado
conforme normatização do Departamento Penitenciário.
3.9.5. Liberação mediante alvará
a) Observar e cumprir o disposto na Resolução Nº 108 de 06 de abril de 2010,do Conselho Nacional de
Justiça;
b) verificar o alvará de soltura (ausência de rasuras; assinatura do juiz e escrivão da VEP competente no
verso do documento; data de emissão do documento);
c) observar se consta a assinatura do diretor da unidade no documento;
d) entrevistar o preso para confirmação de dados contidos no prontuário criminal (ficha de identificação
pessoal, foto, histórico e outros documentos que auxiliem na averiguação);
e) após a devida averiguação, fotografar o preso (perfil e frontal) e acompanhá-lo até o local de saída, se
de sua atribuição, ou contatar o responsável para essa finalidade.
Observação
A assinatura de ciência do Alvará de Soltura na unidade penal será obrigatória e registrada
apenas pelo diretor ou vice-diretor da unidade penal.
Outros procedimentos
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
a) Efetuar os registros no Controle Interno de Entrada e Saída. Para isso, todo setor de Escoltas deverá ter
formulário de controle para registros da entrada e saída de presos constando nome, horários (de entrada e
saída, conforme o tipo),origem, destino, tipo e número do documento que autoriza a entrada/saída do
preso, cubículo de saída etc.;
b) quando da entrada de preso na unidade, reter todos os seus pertences e valores, registrá-los com as
especificações devidas e solicitar ao preso que confira e assine o recibo para repasse ao setor responsável;
c) em todo procedimento de entrada de preso, deverá ser efetuada revista minuciosa no preso e seus
pertences, conforme caderno de segurança no que se aplicar;
d) ao efetuar a revista pessoal no preso, verificar se o mesmo apresenta lesões e registrá-la no recibo de
entrada para que a pessoa responsável pela escolta assine, e informar ao setor de Inspetoria;
e) quando da escolta efetuada pelas polícias civil, militar ou federal, todo preso deverá ser submetido ao
procedimento de revista pessoal exigida conforme normas das mesmas;
f) quando da saída definitiva do preso, nos casos específicos de liberdade, ou ainda transferência para
outra unidade, informar ao setor responsável para que se providencie a devolução ao preso de seus
pertences (roupas, objetos e valores), relacioná-los e solicitar ao preso que assine o recibo de entrega, e
após,entregá-lo ao setor responsável pelo arquivamento;
g) no caso de transferência entre unidades o preso também deve ser fotografado (frontal e perfil), na
entrada e na saída, para efeitos de registro e arquivo atuais de imagem;
h) havendo qualquer divergência, dúvida, alteração, ou ainda necessidade de legitimação na conferência
de documento/preso, contatar o superior imediato;
i) encaminhar toda documentação do preso (tanto as oficiais que são inerentes a sua movimentação –
Mandado de Intimação, ofício, quanto às demais) ao setor de Inspetoria para que este repasse aos setores
competentes.
Observação
Em relação à letra “e”, caso o preso se recuse a ser submetido ao procedimento, deforma que o
policial se negue a escoltá-lo, tal fato deverá ser levado ao conhecimento do setor de Inspetoria para que
se elabore comunicação do ocorrido para medidas cabíveis.
4. SISTEMA DE REVISTAS
RESUMO:
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Inscreve o procedimento de revista no conjunto de práticas penitenciárias de maior relevância sob o ponto
de vista da manutenção da segurança e garantia da integridade física de todas as pessoas que adentram um
estabelecimento penal, bem como, do patrimônio público. Elenca os equipamentos mecânicos e
tecnológicos que complementam o procedimento de revista. Diferencia o procedimento de revista em
pessoas conforme a especificidade, abrangendo: motivação, destino, vínculos, condição de peso, etc.
Detalha os procedimentos de vistoria em veículos, espaços físicos e materiais pertencentes e ou que
adentram a unidade. Assevera que o sistema de revistas é o coração da unidade, se ele não funcionar ou
funcionar precariamente compromete-se todo o sistema. Nada nem ninguém podem pode adentrar em
uma unidade penal sem revista.
A Revista é constante em uma Unidade penal e é realizada em virtude do caráter de segurança do
Estabelecimento e pela constante tentativa por parte de alguns indivíduos de burlar as normas vigentes.
São revistados servidores, autoridades, visitantes, familiares de presos, presos, objetos e veículos. A
Revista é específica conforme a pessoa, o local da revista, o destino do revistado, o objeto e o veículo.
Para a realização de um bom trabalho é fundamental que se tenha uma sala exclusiva para as revistas
pessoais, seja em pessoas que adentram na unidade ou em presos e um espaço para revista de alimentos.
Se não houver uma sala própria, o Agente Penitenciário responsável pela revista deverá observar o local a
ser usado previamente, retirando qualquer material que venha dificultar ou até mesmo comprometer a
segurança.
Antes de iniciar a revista, o Agente Penitenciário deve providenciar os materiais necessários que irá
utilizar.
4.1. Equipamentos Necessários
Para que o Agente Penitenciário possa desenvolver um trabalho eficiente é necessário o uso de diversos
equipamentos, tais como:
a)
Radiotransmissor – HT;
b) Luva;
c)
Máscara;
d) Espelho;
e)
Lanterna;
f)
Algema de pulso e de tornozelo e chave de algema;
g) Detector de metais;
h) Equipamentos de raios X;
i)
Talheres utilizados para revista em alimentos;
j)
Tesouras;
k) Embalagem para colocar alimentos direcionados aos presos;
l)
Balança;
m) Guilhotina;
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n) Outros equipamentos ;
A Revista, SEMPRE será realizada nas atividades diárias, tendo em vista que TUDO que entrar na
Unidade Prisional deverá passar por vistoria.
4.2. Procedimentos de revista para detector de metais tipo portal eletrônico na entrada da Unidade:
Prevê a Lei 70.792, de 1 de dezembro de 2003, em seu artigo 3°:
“ Os estabelecimentos penitenciários disporão de aparelho detector de metais, aos quais devem se
submeter todos que queiram ter acesso ao referido estabelecimento, ainda que exerçam qualquer cargo ou
função pública.”
São procedimentos de revista para o portal eletrônico:
a)
Solicitar que a pessoa deixe em local próprio da portaria de entrada quaisquer objetos metálicos
que esteja portando;
b) Permitir a passagem de apenas uma pessoa por vez;
c)
Se o portal sonorizar (ou for com porta giratória e a mesma travar), solicitar que retorne para trás
da faixa – caso haja – existente no chão ou se afaste da entrada do detector;
d) Indagar a pessoa sobre possível esquecimento de algum material metálico em seu poder;
e)
Em se tratando de visitante desconhecido e o portal continuar sonorizando, ou a porta continuar
travando, impedir a entrada até que se verifique o ocorrido;
f)
Após passar pelo portal, orientar a pessoa para onde a mesma deve se dirigir para dar
continuidade aos procedimentos de revista em local apropriado, se necessário.
Observações:
a)
O controle de revista em portal eletrônico poderá ser efetuado por Agentes penitenciários de
ambos os sexos;
b) Nos locais onde houver disponibilidade desse equipamento, toda pessoa deverá ser submetida
aos procedimentos acima descritos, dispensando-se, assim, o detector de metais manual.
4.3. Revista Pessoal
É o ato pelo qual o Agente Penitenciário procede à revista pessoal em alguém para verificar se este não
porta algum material não permitido e que possa oferecer risco à integridade física de qualquer pessoa
dentro da unidade penal, ou por medidas de segurança, enquanto estiver nas dependências da unidade.
Observação:
É condicionada a entrada de qualquer pessoa que adentre na unidade penal, ser submetida ao
procedimento de revista pessoal.
Conforme estipulado na Portaria nº 372/2013 do Departamento de Execução Penal, em seu artigo 8º: "
Todos os visitantes deverão ser submetidos à revista corporal, física e eletrônica, observados os demais
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procedimentos de segurança penitenciária, em local reservado, preservando-se a dignidade e a honra do
revistado".
Orientações
a) Toda revista em pessoas deverá ser executada por mais de um Agente Penitenciário, para efeitos de
segurança e testemunho;
b) efetuar a revista em local apropriado, preservando a integridade física e moral do revistado;
c) observar o critério de gênero (Agente Penitenciário para revista em pessoas
do sexo masculino e Agente Penitenciária para revista em pessoas do sexo feminino), com exceção
quando a revista for efetuada apenas com detector de
metais, no qual poderá ser efetuada por um ou outro, ou ainda, em crianças até
quatro anos, a qual será feita apenas por Agente Penitenciária;
d) utilizar os equipamentos adequados e procedimentos específicos para cada
tipo de revista.
Determinações
Em todas as revistas pessoais, o Agente Penitenciário deve efetuar os seguintes procedimentos:
a)
Informar ao revistado sobre os procedimentos de revista;
b) Indagar sobre o porte de objetos;
c)
Solicitar que deixem em local apropriado os objetos não permitidos no interior da unidade;
d) Solicitar que retire dos bolsos todos os objetos que traga consigo e reter os não permitidos;
e)
Solicitar permissão para iniciar a revista.
Observações
a) Deve o Agente Penitenciário escalado nesse setor verificar o destino dessa
pessoa e executar a revista conforme a pessoa e o local onde ela se destinará na unidade.
b) para a revista em criança menor de cinco anos, essas informações devem ser
dadas ao responsável;
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c) para a revista em criança acima de cinco anos, essas informações devem ser
dadas de forma que a mesma entenda sobre o que estará ocorrendo, podendo
haver auxílio para isso do responsável.
4.3.1. Revista em Agente Penitenciário e servidor da unidade, inclusive professores:
Utilizar a revista de tato e o detector de metais.
São procedimentos:
a)
Solicitar que, caso possua, apresente os objetos que trás consigo e se necessário, solicitar que
retire qualquer vestimenta, calçados e acessórios que possam dificultar a revista;
b) Solicitar que se poste de frente;
c)
Solicitar que erga os braços e afaste as pernas;
d) Revistá-lo tateando e passando o detector de metais;
I – Através do tato: apalpar com as mãos toda a extensão do corpo vestida do revistado
(excetuando-se as partes intimas), iniciando pelos braços;
II – Com detector de metais manual: percorrer o detector em toda extensão do corpo, primeiro
com o revistado de frente e depois de costas;
e)
Revistar minuciosamente até mesmo os objetos que são permitidos ter no interior da unidade;
f)
Conforme a necessidade fazer uso do equipamento de raios X para verificação em roupas e
objetos;
g) Caso o Agente Penitenciário responsável pela revista perceba algum objeto no corpo ou nos
pertences do revistado, solicitar que seja mostrado e/ou retirado. Revistar novamente o objeto
com as mãos ou com detector de metais manual para liberação ou retenção do objeto.
h) Qualquer pessoa que necessite adentrar a unidade com objetos não permitidos deverá apresentar
autorização por escrito, assinada pelo inspetor, chefe de segurança ou diretor.
4.3.2. Revista em Servidores de outros locais, visitantes, colaboradores e prestadores de serviço:
A revista será conforme o item anterior, porém, todas as pessoas de vem ser acompanhadas por um agente
penitenciário no interior da unidade.
4.3.3. Revista em Autoridades e Advogados:
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Utilizar o detector de metais.
a)
Solicitar que se poste de frente;
b) Solicitar que erga os braços e afaste as pernas;
c)
Percorrer o detector em toda extensão do corpo, primeiro com o revistado de frente e depois de
costas;
d) Se o revistado trouxer consigo eventuais objetos permitidos portar no interior da unidade,
solicitar que apresente para verificação visual e manual do pertence;
e)
Caso o Agente Penitenciário responsável pela revista perceba algum objeto no corpo ou nos
pertences do revistado, solicitar que seja mostrado e/ou retirado.
Visualizar o objeto e utilizar novamente o detector de metais no revistado para posterior liberação ou
retenção do objeto.
Observação
a) Caso a unidade não tenha o detector de metais ou este esteja inoperante
deve-se solicitar o acompanhamento do advogado ou autoridade durante sua
permanência na unidade, ou solicitar a permissão para a revista manual.
4.3.4. Revista em Visitas de Presos:
Procedimentos de revista para verificação visual:
O Agente Penitenciário deve solicitar à visita que:
a)
Poste-se de frente para o Agente Penitenciário e retire roupas e calçados, inclusive até a roupa
íntima (se não apontar irregularidade, seguir para o próximo item);
b) Abaixe a cabeça, reparta o cabelo na nuca, mexa-o para todas as direções e se não for possível
visualizar todo o couro cabeludo (devido ao volume do mesmo), solicitar permissão para a visita
para que o agente possa apalpar o cabelo;
c)
Abra bem a boca, levante a língua e abra as bochechas com os dedos, inspecionando-as;
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d) Posicione-se de lado para verificar os orifícios do ouvido e atrás das orelhas;
e)
Incline a cabeça para trás para verificar os orifícios das narinas;
f)
Levante os braços para verificar as axilas;
g) Abra as mãos e separe os dedos, verificando-os ambos os lados;
h) Se for o caso, levantar as dobras do corpo, e se mulher, ainda, os seios;
i)
Se homem, levante a bolsa escrotal para verificação, assim como o pênis (se necessário,
inclusive, mostrando toda a glande);
j)
Abaixe o espelho;
k) Coloque uma perna de cada lado do espelho;
l)
Agache-se, lentamente, três vezes de frente, se homem, e três vezes de frente
e de costas, se mulher, devendo, em ambos os casos, parar agachado por cerca de 10 segundos;
m) Retire o espelho;
n) Vista a parte de baixo da roupa íntima;
o) Poste-se de costas para o Agente Penitenciário e, dobrando os joelhos, mostre a sola dos pés para
que se possa observá-la, assim como os vãos dos dedos;
p) Retire o espelho
q) Vista a parte de baixo da roupa íntima (calcinha ou cueca);
r)
Solicite que a visita passe pelo portal detector de metais sem encostá-lo, se não houver
sonorização, solicitar que a visita coloque as suas roupas e calçados. Se houver sonorização,
tentar identificar o que possa estar causando o sinal sonoro, caso contrário, a situação deverá ser
comunicada a chefia imediata para análise da situação.
s)
Se a unidade tiver apenas o banco detector de metais, solicitar que a visita sente no banco, com
uma perna de cada lado do mesmo e proceder como item anterior.
Ainda:
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a)
Em visitantes femininas, quando a mesma estiver usando absorvente, solicitar
a troca por outro, cedido pela unidade;
b) Verificar se o visitante usa próteses para que sejam revistadas minuciosamente;
c)
Usar detector de metais no revistado, e/ou raios X em roupas, calçados ou objetos que o mesmo
esteja vestindo, conforme a necessidade.
Observações
a)
O visitante que tiver material protético dentro do corpo por indicação médica deverá portar
autorização especial expedida pelo setor de Serviço Social;
b) Conforme a necessidade em virtude do uso de prótese, realizar a visita em local separado.
Recomendação:
O Agente penitenciário não deve tocar no visitante, exceto, com a permissão do mesmo.
4.3.5. Revista em crianças e Adolescente
Orientações Gerais:
a)
As crianças e adolescentes devem ser revistadas apenas com a presença do responsável maior de
idade, autorizado por escrito pelo setor de Serviço Social da unidade.
b) Crianças com idade até 4 (quatro) anos deverão ser revistadas por Agente Penitenciária.
c)
A partir de 5 (cinco) anos deverão ser submetidas a revista pessoal por Agente Penitenciário do
mesmo sexo do revistado, ou seja, Agente Penitenciário para revistado do sexo masculino e
Agente Penitenciária para revistado do sexo feminino.
d) Independente da dificuldade e/ou limitação física ou intelectual, a condição da criança deve ser
respeitada, porém, se precisar de auxílio para se vestir, isso deve ser feito pelo responsável.
e)
Tendo em vista os artigos 4º e 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente, o Agente
Penitenciário, ao verificar “qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
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crueldade e opressão” na criança ou adolescente, deve comunicar ocorrido, por escrito, ao setor
de Serviço Social da unidade para providências.
f)
Conforme Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990):
g) Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar,
com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referente à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
...
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por
ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
4.3.6. Procedimentos de revista para verificação visual e manual
Em crianças que façam uso de fraldas
A Agente Penitenciária deve solicitar ao responsável que:
a)
Deite a criança na mesa ou espaço próprio;
b) Retire todo objeto de metal e que não seja permitido na unidade (brincos, pulseiras, correntes
etc.);
c)
Abra a boca da criança para ser inspecionada visualmente;
Em seguida, a Agente Penitenciária deve, sempre com o auxílio do responsável:
d) Verificar os orifícios do ouvido, atrás das orelhas e cabelo;
Em seguida, a Agente Penitenciária deve solicitar ao responsável, para que se possa efetuar a verificação
visual, que:
e)
Retire a parte de cima da roupa da criança;
f)
Erga os braços da criança;
g) Vire a criança de costas;
Em seguida, a Agente Penitenciária deve:
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h) Revistar as roupas e sapatos minuciosamente;
Em seguida, a Agente Penitenciária deve solicitar ao responsável que:
i)
Vista a parte de cima da roupa da criança;
j)
Retire a fralda da criança e jogue no lixo;
Em seguida, a Agente Penitenciária deve inspecionar visualmente:
k) As partes íntimas da criança;
l)
A sola dos pés e vãos dos dedos;
Em seguida, a Agente Penitenciária deve solicitar ao responsável que:
m) Coloque a fralda cedida na criança;
n) Vista as roupas na criança.
Ainda:
a)
Verificar se a criança usa próteses para que sejam revistadas minuciosamente;
b) Usar detector de metais e/ou raios X em roupas, calçados ou objetos que a criança
esteja vestindo/portando, ou de posse do responsável, conforme a necessidade.
Observação
A fralda a ser trocada deverá ser fornecida pela unidade.
4.3.7. Em crianças que não utilizem fraldas até 11 (onze) anos:
O Agente Penitenciário deve solicitar à criança que:
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a)
Poste-se de frente para o Agente Penitenciário e retire roupas e calçados, inclusive a
roupa
íntima (se não apontar irregularidade, seguir para o próximo item);
b) Solicitar que abaixe a cabeça jogando os cabelos para frente e então reparta o cabelo na nuca,
passe e/ou apalpe as mãos pelo cabelo, percorrendo toda a cabeça;
c)
Abra bem a boca, levante a língua, e abra as bochechas com os dedos, inspecionando-as;
d) Posicione-se de lado para verificar os orifícios do ouvido e atrás das orelhas;
e)
Incline a cabeça para trás para verificar os orifícios das narinas;
f)
Levante os braços para verificar as axilas;
g) Abra as mãos e separe os dedos, verificando-os ambos os lados;
h) Se for o caso, levantar dobras do corpo;
i)
Se não apontar irregularidade solicitar que retire a roupa íntima;
j)
Visualizar as partes íntimas, solicitando que fique de frente e de costas, e, se homem, e havendo
necessidade para melhor visualização, solicitar que levante a bolsa escrotal para verificação,
assim como o pênis (se necessário, inclusive, mostrando toda a glande);
k) Poste-se de costas para o Agente Penitenciário e, dobrando os joelhos, mostre a sola dos pés para
que se possa observá-la, assim como os vãos dos dedos;
l)
Vista a parte de baixo da roupa íntima (calcinha ou cueca);
t)
Solicite que a visita passe pelo portal detector de metais sem encostá-lo, se não houver
sonorização, solicitar que a visita coloque as suas roupas e calçados. Se houver sonorização,
tentar identificar o que possa estar causando o sinal sonoro, caso contrário, a situação deverá ser
comunicada a chefia imediata para análise da situação.
u) Se a unidade tiver apenas o banco detector de metais, solicitar que a visita sente no banco, com
uma perna de cada lado do mesmo e proceder como item anterior.
m) Vista as demais roupas e calçados.
Ainda:
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a)
Verificar se a criança usa próteses para que sejam revistadas minuciosamente;
b) Usar detector de metais e/ou raios X em roupas, calçados ou objetos que a criança esteja
vestindo/portando, ou de posse do responsável, conforme a necessidade.
Observação
Crianças que necessitem de ajuda para os procedimentos descritos devem receber
auxílio do responsável, e este, ser orientado pelo Agente Penitenciário que efetua a revista.
4.3.8. Em adolescentes a partir 12 (doze) anos até 17 (dezessete) anos
O Agente Penitenciário deve solicitar à pessoa que:
a)
Poste-se de frente para o Agente Penitenciário e retire roupas e calçados, inclusive a roupa
íntima (se não apontar irregularidade, seguir para o próximo item);
b) Solicitar que abaixe a cabeça jogando os cabelos para frente e então reparta o cabelo na nuca,
passe e/ou apalpe as mãos pelo cabelo, percorrendo toda a cabeça;
c)
Abra bem a boca, levante a língua, e abra as bochechas com os dedos, inspecionando-as;
d) Posicione-se de lado para verificar os orifícios do ouvido e atrás das orelhas;
e)
Incline a cabeça para trás para verificar os orifícios das narinas;
f)
Levante os braços para verificar as axilas;
g) Abra as mãos e separe os dedos, verificando-os ambos os lados;
h) Se for o caso, levantar dobras do corpo, e se mulher, ainda, os seios;
i)
Se homem, levante a bolsa escrotal para verificação, assim como o pênis (se necessário,
inclusive, mostrando toda a glande);
m) Abaixe o espelho;
o) Coloque uma perna de cada lado do espelho;
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
p) Agache-se, lentamente, três vezes de frente, se homem. E três vezes de frente e de costas, se
mulher, devendo, em ambos os casos, parar agachado por cerca de 10 segundos;
n) Poste-se de costas para o Agente Penitenciário e, dobrando os joelhos, mostre a sola dos pés para
que se possa observá-la, assim como os vãos dos dedos;
o) Vista a parte de baixo da roupa íntima (calcinha ou cueca);
v) Solicite que a visita passe pelo portal detector de metais sem encostá-lo, se não houver
sonorização, solicitar que a visita coloque as suas roupas e calçados. Se houver sonorização,
tentar identificar o que possa estar causando o sinal sonoro, caso contrário, a situação deverá ser
comunicada a chefia imediata para análise da situação.
w) Se a unidade tiver apenas o banco detector de metais, solicitar que a visita sente no banco, com
uma perna de cada lado do mesmo e proceder como item anterior.
p) Vista as demais roupas e calçados.
q) Retire o espelho;
Ainda:
c)
Verificar se o revistado usa próteses para que sejam revistadas minuciosamente;
d) Usar detector de metais e/ou raios X em roupas, calçados ou objetos que o revistado esteja
vestindo, conforme a necessidade.
Observação
Em virtude de a revista em toda pessoa com idade inferior a dezoito anos ser acompanhada com a
presença de um responsável devidamente credenciado e autorizado pelo setor de Serviço Social, caso haja
algum constrangimento e/ou negativa da pessoa revistada em relação à presença
visível do responsável, a unidade deverá ter para fácil acesso, ou já instalado no próprio ambiente, um
biombo ou similar.
Assim sendo, a forma de acompanhamento da revista da pessoa com idade inferior a dezoito anos pelo
responsável será da seguinte forma:
a)
o revistado deverá ficar posicionado em relação ao biombo, sem que possa avistar o responsável;
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
b) o responsável deverá estar posicionado do outro lado do biombo sem que possa avistar o
revistado;
c)
o Agente Penitenciário responsável pela revista deverá estar posicionado ao lado do biombo de
forma que possa ser visto pelo revistado e seu responsável.
Tal procedimento visa respeitar a privacidade e intimidade do revistado, além de resguardar sua
integridade física e moral, assim como para que o responsável pelo revistado possa testemunhar não haver
nenhuma irregularidade nos procedimentos em relação à revista e ao revistado.
Observações gerais sobre procedimentos de revista em pessoas
a)
Qualquer pessoa com limitações físicas ou intelectuais ou portadora de necessidades especiais
deverá estar com acompanhante credenciado para eventuais auxílios nos procedimentos de revista e
garantia de integridade física e moral do
revistado;
b) Caso qualquer pessoa esteja portando volumes com os quais não adentrou ou registrou na
unidade, esse volume deverá ser submetido à inspeção pelo Agente Penitenciário em serviço na
portaria de acesso;
c)
Se qualquer pessoa ao ser revistada for flagrada com aparelho de telefone celular ou substância
entorpecente, o Agente Penitenciário poderá dar voz de prisão, reter a pessoa no local de revista
ou outro apropriado, incomunicável, e solicitar a presença da Chefia Imediata, para que esta
entre em contato com a Polícia Militar para condução da pessoa à delegacia de Polícia civil;
d) Em relação ao item anterior, nos locais onde não haja policiais militares em batalhão/companhia
próxima à unidade, deverá ser acionado o posto de polícia militar mais próximo.
e)
O visitante deverá comparecer a unidade prisional devidamente trajado e asseado.
f)
É vedada a entrada de pessoas portadoras de piolho.
4.4. Revista em Materiais
Os diversos materiais que devem ser submetidos à revista poderão ser trazidos à unidade, conforme a
situação e necessidade por servidores, visitantes, presos ou ainda por colaboradores e prestadores de
serviços.
Todos devem ser rigorosamente revistados com os devidos cuidados quanto à higiene (fazendo-se assim,
indispensável o uso de luvas descartáveis pelo Agente Penitenciário), à manutenção das características
originais, e a alteração mínima da aparência original. Os materiais que gerem dúvidas, dificuldades na
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
revista manual e ainda envolvam questões específicas de segurança, deverão ser submetidos, inicialmente,
à verificação através de aparelho de raios X.
4.4.1. Em alimentos sólidos
a)
Em embalagem original, sem indício de violação, retirar o alimento colocando-o em embalagem
própria, fornecida pela unidade;
b) Todo alimento deverá ser rigorosamente vistoriado, abrindo, cortando, virando, aqueles que
possível, cuidando para mantê-lo sem grandes alterações na aparência.
4.4.2. Em alimentos líquidos
a) Em embalagem original, sem indício de violação, retirar o rótulo, se possuir;
c)
Abrir o recipiente;
d) Cheirar e/ou experimentar, conforme a necessidade, um pouco do conteúdo, colocando-o em um
copo descartável;
e)
Fechar o recipiente.
Observações
a)
Passar a raquete detectora de metais nas embalagens, para verificar a possível presença de algum
objeto não permitido pela unidade.
b) Respeitar a portaria da Unidade/DEPEN referente a entrada de alimentos (tipo, quantidade, etc).
Reter alimentos não permitidos e em excesso – caso o visitante não tenha como
guardá-lo –, devolvendo ao visitante quando de sua saída.
4.4.3. Em materiais diversos
O DEPEN-PR regulamenta essa questão via Portaria especifica a qual autoriza o recebimento de diversos
materiais para consumo dos presos, proceder a revista respeitando as especificações constantes na mesma.
São diversos os materiais trazidos à unidade. Assim, os elencados abaixo com as indicações para revista
caracterizam apenas alguns mais usuais.
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
.
a)
Papéis, envelopes e selos: verificar a integridade e qualquer alteração da parte interna e externa;
b) Pasta dental: abrir a tampa, verificando-a, assim como o recipiente e o conteúdo;
c)
Sabonetes: retirar da embalagem, dispensando-a, e cortá-lo ao meio, verificando possíveis
alterações;
d) Papel higiênico: retirar da embalagem, apalpá-lo, verificar entre as partes internas e retirar o
papelão interno, dispensando-o;
e)
Xampu e cremes diversos: abrir a tampa, verificando-a, assim como o recipiente e o conteúdo;
f)
Desodorantes: abrir a tampa, verificando-a, assim como o recipiente e o conteúdo;
g) Aparelhos eletrônicos: ligar o aparelho para constatar seu funcionamento, abri-lo e verificar os
componentes internos; após, fechá-lo e ligar novamente para certificar-se de seu funcionamento
e encaminhar ao setor responsável para registrá-lo e lacrá-lo;
h) Barbeador: retirar da embalagem e visualizá-lo, verificando possíveis alterações;
i)
Roupas: apalpar as dobras, barras, punhos, colarinho, gola, o interior dos bolsos, as costuras,
passadeiras e outros detalhes sobrepostos à roupa, assim como verificar o seu lado avesso;
j)
calçados: verificar, manuseando-o e visualizar se não há alguma alteração no solado, palmilha,
cadarço, “língua” e bordas, e, se possível, dobrá-lo ao meio e passá-lo no detector de metais;
k) Próteses: as próteses que possibilitam a verificação manual devem ser apalpadas
minuciosamente e com cuidado para não danificar, e, além disso, deve-se, ao mesmo tempo em
que apalpar, observar detalhes da mesma, procurando possível alteração na estrutura, se possível,
passar no raio X.
Observação:
Todos os rótulos deverão ser retirados, não é permitida a entrada de nenhum material colante na unidade.
4.4.4. Materiais vindos através dos Correios
Caixa por sedex ou outro
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Só é permitido a entrada de Sedex ou Caixa pelo correio de cidades que se encontram a mais de 100
Km de distância das Unidades Penais (ver Portaria do Depen)
a)
Verificar remetente e destinatário;
a)
Verificar minuciosamente a embalagem;
b) Caso não seja para preso da unidade, encaminhar ao setor responsável ou correios;
se para preso da unidade, proceder à vistoria através do aparelho de raios X;
b) Caso não haja suspeita de materiais ilícitos e/ou perigosos, abrir a embalagem e revistar os
materiais;
c)
Se houver materiais não permitidos, retê-los e encaminhá-los aos setores responsáveis;
d) Após a revista, entregar ao preso, mediante recibo, os materiais permitidos.
Observações
a) Caso haja material não permitido, o preso deve tomar ciência e, se possível, deve-se providenciar
a devolução desse material ao seu familiar, ou retê-lo na unidade, mediante recibo assinado pelo
preso, até que este saia de liberdade ou que seja transferido da unidade;
b) No caso de material ilícito, o preso deve tomar ciência, e após deve-se solicitar ao setor de
Inspetoria elaboração de comunicado para providências necessárias.
4.5. Cartas – Recebimento
a)
Observar item 9.7.4 (terrorismo postal);
b) Verificar a quem está endereçada;
c)
Caso não seja para preso da unidade encaminhar ao setor responsável ou correios;
d) Se endereçada a preso da unidade, fazer a leitura da mesma;
e)
Observar palavras e anotações com uso de gíria ou jargão, ameaças, frases sem nexo,
pornografia, entre outras e submeter à apreciação da DISED;
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f)
Após autorizada e carimbada entregá-la ao preso mediante recibo;
g) Reter objetos não permitidos (dinheiro, fotos de pessoas nuas etc.).
Observação
a)
Todos os selos e adesivos que vierem na correspondência deverão ser retirados antes de entregar
a carta ao preso.
b) As cartas endereçadas para fora da unidade também devem ser triadas antes do envio.
4.6. Revista em Veículos
Os procedimentos de revista que cabem ao Agente Penitenciário da portaria de
entrada da unidade executar, caso o veículo necessite adentrar na unidade, são
descritos a seguir.
4.6.1. Veículos oficiais do Departamento Penitenciário
a)
Em veículos pequenos, proceder à abertura do porta-malas para inspeção;
verificando a possível presença de pessoa, na entrada e saída do veículo, e em
veículos de médio e grande porte verificar parte interna e externa;
b) se necessário, um Agente Penitenciário deverá acompanhar o veículo até o
destino e durante sua estada no local.
4.6.2. Veículos de escolta:
Inspecionar o veículo de escolta na parte onde o preso será conduzido, caso haja
entendimento com o responsável pela escolta.
4.6.3. Veículos particulares de funcionários, professores e autoridades:
a) Proceder à abertura do porta-malas para inspeção, verificando a possível
presença de pessoa ou material não permitido, na entrada e saída do veículo.
4.6.4. Veículos de fornecedores e prestadores de serviços:
A verificação inicial do veículo deverá ser efetuada fora da portaria ou do portão
231
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de acesso.
a)
Solicitar que o motorista desça do veículo;
b) Confirmar a autorização para a entrada do veículo e materiais no interior da unidade.
b) Verificar se o motorista porta aparelho de telefone celular, ferramentas, armas, cigarro etc., e
reter os materiais não permitidos guardando-os em local próprio;
c)
Revistar o motorista ou qualquer outra pessoa que se encontre no veículo;
d) Verificar a parte interna e externa do veículo;
e)
Caso necessário, solicitar ao motorista auxílio para abertura de partes do veículo;
f)
na saída do veículo, no espaço ainda dentro da portaria, efetuar nova revista
minuciosa no veículo a fim de verificar alguma alteração.
Observações
a) Qualquer veículo que forem adentrar à unidade e que possuam radiocomunicador,
o Agente Penitenciário deverá solicitar ao condutor que o mantenha desligado;
b) sempre um Agente Penitenciário deverá acompanhar o veículo até o destino e durante sua estada no
local adotando as seguintes medidas de segurança:
Manter o veículo trancado e a posse das chaves com o Agente Penitenciário; não permitir a interação dos
ocupantes com presos; ater-se ao destino.
4.7. Revista no Preso
O preso deverá ser submetido à revista pessoal em todas as situações: quando entrarou sair da unidade em
escoltas, na saída e retorno de visitas, na saída e retornode todo atendimento de qualquer natureza e ou
atividades laborativas, de lazer, eoutras, além de situações envolvendo suspeitas diversas.
4.7.1. Procedimentos de revista para verificação visual
O Agente Penitenciário deve determinar ao preso que:
a)
Poste-se de frente para o Agente Penitenciário e retire as roupas e calçados,
ficando apenas com a roupa íntima de baixo;
b) Se necessário, que o preso coloque as suas roupas próximas do Agente para
serem revistadas, ou ainda, se for a forma mais eficiente, que o preso de desloque
para o lado;
c)
Passe as mãos pelo cabelo, percorrendo toda a cabeça;
232
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
d) Abra bem a boca e levante a língua, inspecionando-as;
e)
Posicione-se de lado para verificar os orifícios do ouvido e atrás das orelhas;
f)
Incline a cabeça para trás verificando os orifícios das narinas;
g) Levante os braços para verificar as axilas;
h) Abra as mãos e separe os dedos, verificando-as ambos os lados;
i)
Se for o caso, levantar dobras do corpo, e se mulher, ainda, os seios;
j)
Se homem, levante a bolsa escrotal para verificação, assim como no pênis (se
necessário, inclusive, mostrando toda a glande);
k) Retire a roupa íntima de baixo;
l)
Proceda ao agachamento lentamente, três vezes de frente, se homem. E três vezes de frente e de
costas, se mulher, devendo em ambos os casos, parar agachado por cerca de 10 segundos;
m) poste-se de costas para o Agente Penitenciário e dobrando os joelhos mostre a sola dos pés
observando os vãos dos dedos;
n) Vista a roupa íntima;
o) Solicite que a visita passe pelo portal detector de metais sem encosta-lo,
se não houver
sonorização, solicitar que a visita coloque as suas roupas e calçados. Se houver sonorização,
tentar identificar o que possa estar causando o sinal sonoro, caso contrário, a situação deverá ser
comunicada a chefia imediata para análise da situação.
p) Se a unidade tiver apenas o banco detector de metais, solicitar que a visita sente no banco, com
uma perna de cada lado do mesmo e proceder como item anterior.
q) Vista as demais roupas e calçados.
4.7.2. Procedimentos de revista para verificação através do tato
a)
Determinar que se poste de frente;
b) Passe as mãos pelo cabelo, percorrendo toda a cabeça;
c)
Abra bem a boca e levante a língua, inspecionando-as;
d) Posicione-se de lado para verificar os orifícios do ouvido e atrás das orelhas;
e)
Incline a cabeça para trás verificando os orifícios das narinas;
f)
Levante os braços para verificar as axilas;
233
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
g) Abra as mãos e separe os dedos, verificando-as ambos os lados;
h) Se for o caso, levantar dobras do corpo, e se mulher, ainda, os seios;
i)
Se necessário, determinar que retire qualquer vestimenta ou calçados
j)
Poste-se de costas com as pernas afastadas e os braços suspensos (ou se
mais conveniente com as mãos apoiadas em parede);
e)
apalpar com as mãos toda a extensão do corpo vestida do preso, iniciando pelos braços (se com
vestimenta de mangas compridas) ou ombro (se com vestimenta de mangas curtas);
f)
Revistar eventuais objetos permitidos ter no interior da unidade;
g) Caso o Agente Penitenciário responsável pela revista perceba algum objeto no corpo ou nos
pertences do preso, solicitar que seja mostrado e/ou retirado.
Revistar novamente o objeto com as mãos ou com detector de metais manual para posterior
liberação ou retenção do objeto.
Observação
Se for utilizar detector de metais manual: percorrer o detector em toda extensão do
corpo, primeiro com o preso de frente e depois de costas.
4.8. Procedimentos de revista para verificação em pertences
O Agente Penitenciário deve:
a) verificar a roupa íntima, entregando-a ao preso para que vista, devendo o mesmo aguardar virado de
frente para a parede determinada, com as mãos para trás;
c)
Verificar minuciosamente roupas e calçados;
d) Verificar se o preso usa próteses, inclusive as dentárias – para que sejam revistada
minuciosamente;
e)
Usar o detector de metais, conforme a necessidade, e, caso haja dúvida, isolar o preso.
Observação:
234
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a) Para toda revista em preso e/ou em seus pertences o Agente Penitenciário deverá fazer uso de luvas
descartáveis.
4.9. Revista em Espaços Físicos
4.9.1. Em cubículos de convívio
Determinar aos presos que:
a)
Retirem a roupa, ficando apenas de roupa íntima;
b) Dirijam-se para os fundos do cubículo e se coloquem voltados para a parede;
c)
Venham até a porta do cubículo, um após o outro, para que sejam algemados pela portinhola,
travando as algemas.
Em seguida:
a)
Retirar os presos do cubículo um após o outro e determinar que aguardem em local determinado;
b) Revistar minuciosamente todo o espaço do cubículo (piso, teto, paredes, camas, prateleiras,
luminária, etc., e objetos existentes, apreendendo o que não for permitido);
c)
Registrar em documento próprio os objetos apreendidos.
Observação
As revistas nos cubículos poderão ser efetuadas há qualquer momento com as devidas precauções
devidamente autorizadas pela DISED ou Inspetoria.
4.9.2. Em revista geral acompanhado da Polícia Militar
Os procedimentos a serem realizados pela Polícia Militar bem como os locais que esta irá ficar deverão
ser decididos em comum acordo com a direção, DISED e Polícia Militar.
A revista de inspeção geral nas unidades penais com apoio da Polícia Militar BPGD-Choque) tem como
objetivo revistar minuciosamente todas as dependências e presos do órgão prisional, com a retaguarda e a
proteção da Policia Militar, para que o Agente Penitenciário possa realizar os procedimentos de inspeção
com tranquilidade e segurança.
Com o advento da revista, deverão ser tomadas algumas providências por parte da DISED e inspetorias,
tais como: preparação de materiais para revista, escala de reforço, organização dos procedimentos no dia
235
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
da revista, contato prévio com o oficial da Polícia Militar responsável pela revista, limpeza dos ambientes
revistados, equipe de enfermagem e suporte.
4.10. Materiais de revista
Deverá a DISED juntamente com as Inspetorias providenciar material de revista necessário para
condução do procedimento de forma que, conforme organização das equipes para revista, todas possuam
material suficiente para uma inspeção eficaz. Dentre os materiais podemos citar: lanterna, luvas, chave de
fenda, cabo ou material apropriado para revista de vaso sanitário e encanamentos, espátula ou lâmina de
metal para revista de lugares de difícil acesso ou visualização, martelo de borracha, entre outros,
conforme a especificidade estrutural de cada ambiente e unidade.
4.11. Escala de reforço
A chefia de segurança deverá convocar os Agentes Penitenciários que não estarão de plantão no dia da
revista, conforme o efetivo necessário, para reforçar a equipe de plantão. À Inspetoria de plantão no dia
da revista, junto com a DISED, cabe a organização e divisão das equipes de revista e equipes de apoio,
conforme o contingente disponível, devendo isto acontecer pelo menos com um dia de antecedência.
Considera-se equipe de revista, os Agentes Penitenciários que atuarão na revista propriamente dita dos
ambientes e dos presos, e equipe de apoio os Agentes Penitenciários que guarnecerão e reforçarão outros
postos da unidade.
4.12. Organização de procedimentos
A equipe que está cumprindo plantão deverá, preferencialmente, guarnecer os postos, enquanto que os
Agentes Penitenciários da escala de reforço serão organizados pela DISED ou Inspetoria para execução
da revista.
Todos os procedimentos necessários para realização da revista deverão ser tomados com antecedência e
com o máximo de sigilo possível. A DISED será responsável por toda condução da revista e a Inspetoria
pela organização, escala das equipes de revistas e apoio, e confecção de formulário de revista (check-list)
onde deve constar: nome dos Agentes Penitenciários integrantes da equipe de revista (cubículos, presos,
ambientes), responsável pela equipe, ‘Agente Penitenciário responsável pelas anotações dos locais e/ou
cubículos revistados, bem como as irregularidades encontradas.
Ao final dos trabalhos, o setor de Inspetoria deverá elaborar um relatório detalhado sobre todo o processo
da revista, com cópia à DISED e à direção da unidade, onde conste nome dos Agentes Penitenciários
envolvidos nas atividades e locais de atuação, nome dos responsáveis pelas equipes específicas, nome dos
policiais militares que participaram e locais de atuação, objetos apreendidos, e se houve alterações
ocorridas indicando número do comunicado gerado.
A equipe de revista deverá ser composta de Agentes Penitenciários para:
236
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a) a revista de ambiente e estruturas: nos cubículos (parede, grade, piso, teto, cama, janela, torneira, pia,
vaso sanitário, tubulações, policarbonatos, entre outros) e em outros ambientes (setor de trabalho, escola,
pátio de sol, pátio de visita, corredores das galerias, área externa próxima às galerias, área externa
próxima à muralha, entre outros);
b) a revista do preso e seus pertences: Deverá proceder conforme as orientações anteriores, no que se
aplicar. A equipe de revista nas galerias também deverá ser composta por um responsável(inspetor) e por
um Agente Penitenciário para anotações de materiais apreendido se situações anormais, assim como de
irregularidades estruturais nos cubículos e ambientes revistados.
O inspetor responsável pela revista deverá encaminhar todas as situações que poderão ocorrer durante a
inspeção, tais como: indisciplina de preso, materiais previamente acordados a serem retirados, troca de
integrantes da equipe, eventuais saídas de Agentes Penitenciários do local da revista, entre outros.O chefe
de segurança e seus integrantes deverão orientar, supervisionar e determinar todos os procedimentos
durante a revista de inspeção geral.
4.13. Contato prévio com a Polícia Militar
A chefia de segurança deverá, havendo a possibilidade, reunir-se com o responsável da Polícia Militar
pela realização da revista para definir os procedimentos que serão adotados, tais como: início da revista;
locais a serem revistados; quantos locais serão revistados simultaneamente; divisão das equipes de revista
e guarnição da Polícia Militar; a forma que os presos sairão do cubículo; onde permanecerão até a revista
nos cubículos; posicionamento dos policiais militares durante a revista e outras providências. Poderá ser
fornecido à Polícia Militar, se solicitado, listagem dos presos de alta periculosidade, por cubículo.
Observação
Na retirada dos presos dos cubículos/alojamentos, esses deverão sair apenas de cueca, se homem, e
calcinha e sutiã, se mulher.
4.14. Limpeza dos ambientes revistados
A Inspetoria deverá providenciar, havendo necessidade, a limpeza dos locais que foram revistados,
fazendo o acompanhamento dos presos implantados do setor de limpeza, bem como providenciar o
material necessário à limpeza, tais como: vassouras, sacos de lixo, produtos de limpeza, entre outros.
4.15. Equipe de enfermagem
237
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
A DISED deverá solicitar junto à direção da unidade que seja providenciado reforço no setor de
enfermagem da unidade para atender eventuais problemas de saúde e/ou incidentes com presos, Agentes
Penitenciários, policiais militares e demais funcionários envolvidos na revista, inclusive ambulância.
4.16. Suporte
A DISED deverá solicitar junto à direção da unidade alimentação extra, caso seja necessário, para os
Agentes Penitenciários da escala de reforço e policiais militares, e especial suporte dos funcionários da
área técnica, manutenção e administrativa.
Toda revista deve ser extremamente organizada e seus organizadores devem estar preparados para todas
as eventualidades e executar a revista com um procedimento padrão e objetivos idênticos, que devem ser
estipulados em reunião prévia, diminuindo assim, ao máximo, os problemas durante a revista e pósrevista de inspeção.
Observação
Apenas um Agente Penitenciário deve ficar com as chaves de acesso dos portões da galeria e dos
cubículos, devendo permanecer do lado de fora da galeria enquanto são executados os procedimentos de
revista.
4.17. Em outros espaços físicos
a)
Retirar os presos do local com o uso de algemas e efetivo suficiente de Agentes Penitenciários,
caso seja indispensável a evacuação do local;
b) Proceder à revista minuciosa nos presos;
c)
Se for possível fazer a revista do local com a presença dos presos, conduzir os mesmos para
local apropriado, previamente definido dentro ou próximo do espaço revistado;
d) Revistar minuciosamente todo o espaço (piso, teto, paredes, mobiliário etc., e objetos existentes
apreendendo o que não for permitido);
e)
Registrar em documento próprio os objetos apreendidos.
Observação
Se tratar de revista geral sem acompanhamento da Polícia Militar, os procedimentos deverão ser
executados da mesma forma apresentada neste item, não considerando, apenas, as questões de
integração que se referem à Polícia Militar.
4.18. Das empresas conveniadas – alimentos para os presos
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
a)
Inicialmente, a comissão responsável pelo recebimento de alimentos existente em cada unidade
penal deverá verificar o peso, a temperatura, a qualidade e o cardápio referentes à entrega;
b) Os recipientes que contêm líquidos deverão ser revistados, assim como o conteúdo, observando
partes externas, tampa, e assim como os pães poderão ser revistados por amostragem, em virtude
das quantidades entregues;
c)
Os alimentos transportados em cubas deverão ser revistados mexendo, abrindo, virando,
cortando com instrumento próprio e tomando cuidados de manuseio e higiene;
d) Caso seja tipo marmitex, deve ser tiradas da caixa original e colocadas em outra caixa vazia e
realizar a revista nos hot box;
e)
Separar algumas delas para análise em raios X;
f)
Após conferidas, liberar para distribuição aos presos.
Observação
a)
É indispensável o uso de luvas descartáveis por parte do Agente Penitenciário;
b) Em caso de qualquer alteração, informar à Inspetoria.
4.19. Materiais diversos para canteiros de trabalho
a)
Conferir o total e conteúdo correspondente à nota ou recibo de entrega;
b) Se em embalagem não transparente, trocar de embalagem;
c)
Se em embalagem transparente, verificar minuciosamente o seu conteúdo, retirando-o, se
possível;
d) Se retirado o conteúdo, a condicioná-lo originariamente na embalagem;
e)
Após revistadas e autorizadas, entregar ao setor responsável.
Observação
Em caso de alteração, informar à Inspetoria.
239
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5. SISTEMA DE MOVIMENTAÇÃO DE PRESOS
Resumo
O Sistema de Movimentação de Presos divide-se em movimentação interna e movimentação externa. A
movimentação interna ocorre da entrada e saída de presos em cubículos e galerias, para o pátio de sol
(solário), setores de atendimentos técnicos como atendimento médico, jurídico, social, educacional e
canteiros de trabalho, ocorre também nos dias de visitas dos seus familiares onde a movimentação é
intensa e muito mais delicada. A movimentação externa se dá nos deslocamentos de Escolta de presos
para os mais diversos fins, como audiências, transferências, atendimentos hospitalares, velórios e outros.
Toda movimentação é um momento de máxima atenção e de grande estresse, pois é nesse momento que
os presos estão fora dos cubículos em contato direto com os Agentes. Cabe ao Agente Penitenciário a
liberação, organização, monitoramento, vigilância e segurança de toda a movimentação interna que ocorre
nas unidades, bem como nas movimentações externas até onde a lei prevê. Utilizando-se assim de
material próprio e efetivo adequado para as diversas movimentações,visando resguardar a segurança da
unidade e a integridade física e psicológica dos servidores, presos e visitantes.
5.1. Movimentação Interna
Ocorre no interior dos estabelecimentos penais, no deslocamento de presos para diversas
atividades internas: Em galerias ou cubículos, pátios de sol, para atendimento a setores técnicos, escola,
setor de trabalho, atendimento com advogados, visitas autorizadas e escoltas.
São procedimentos do Agente Penitenciário em todas as movimentações:
a)
Liberação do preso verificando se não há impedimentos para tal saída;
b) Revistar o preso;
c)
Conduzir o preso, orientando e determinando que o mesmo se desloque somente pelas áreas
predeterminadas;
d) Monitorar e vigiar o preso, detectando eventuais problemas;
e)
Cumprimento do horário estabelecido para atividade;
f)
Recondução do preso;
g) Informar à chefia imediata qualquer alteração constatada.
240
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
5.1.2. Entradas e saídas em cubículos e galerias
As movimentações de entradas e saídas de presos em cubículos ou entre galerias devem ser
realizadas com cautela, utilizando-se de procedimentos de segurança adequados:
a)
Informar ao preso sobre sua mudança e que arrume seus pertences;
b) antes de retirar o preso a ser movimentado, determinar aos demais presos que se dirijam para o
fundo do cubículo;
c)
abrir o cubículo e determinar que o preso saia juntamente com seus pertences;
d) fechar o cubículo;
e)
realizar a revista corporal e nas vestimentas do preso;
f)
algemar o detento com as mãos voltadas para trás, o uso de algemas deverá ser realizado dentro
dos limites da lei e deverá considerar a segurança do Agente Penitenciário e do conduzido
(detento), ocasião em que se utilizará algema ou outro meio que atenue os riscos durante o
deslocamento, tais instrumentos não devem ser impostos senão pelo tempo estritamente
necessário. O abuso no uso da algema, por parte da autoridade ou de seus agentes, acarretará
responsabilidade penal;
g) determinar que o preso se coloque de frente para a parede, em seguida revistar seus pertences
nos casos de mudança de cubículo e/ou galeria;
h) determinar que leve os seus pertences;
i)
alojar o detento em local previamente determinado;
j)
nos caso de isolamento disciplinar, reter objetos não permitidos, relacionando-os em recibo que
deverá ser assinado pelo preso e encaminhado ao setor de controle de pertences.
Observações
a)
Qualquer mudança dever ter a autorização prévia, por escrito, da direção e ciência da DISED;
b) qualquer movimentação de preso deve ser feita com número suficiente de Agentes Penitenciários
a fim de garantir a segurança destes e da unidade;
c)
nas movimentações de preso de cubículo para qualquer local, apenas um Agente Penitenciário
(preferencialmente o da galeria), deverá permanecer do lado de fora da galeria com chaves e
equipamentos em geral, enquanto são executados os procedimentos.
5.1.3.
Pátio de Sol
Conforme Art. 52 Inciso IV da Lei de Execuções Penais - (7.210 de 11 de Julho de 1984)
“O preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol”
Cabe ao Agente Penitenciário os seguintes procedimentos:
241
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
a)
Realizar revista corporal minuciosa no preso e em suas vestimentas, na saída para o pátio de sol e no
seu retorno.
b) Após o término do horário do pátio de sol, revistar atentamente o local.
Observação
É importante alternar a ordem de recolhimento dos presos em relação ao cubículo (do primeiro
para o último ou vice-versa, ou ainda aleatória) a fim de não permitir aos presos previsibilidade de rotina.
5.1.4.
Canteiros de Trabalho, Escola, Setores Técnicos, Atendimento com Advogados, Visitas e
Escoltas
Cabe ao Agente Penitenciário os seguintes procedimentos:
a)
ter lista atualizada com o nome dos presos que irão ser movimentados;
b) Informar ao preso sobre seu deslocamento;
c)
antes de retirar o preso a ser movimentado, solicitar aos demais presos que se dirijam para
os fundos do cubículo;
d) abrir o cubículo e retirar o preso;
e)
fechar o cubículo;
f)
realizar revista corporal minuciosa no preso e em suas vestimentas na saída e no seu retorno
dos setores de trabalho;
g) algemá-lo com as mãos para trás, e travar as algemas;
h) providenciar a movimentação do preso até o local de destino.
Observações
a)
nas unidades em que for possível algemar o preso através de portinhola, esse
b) procedimento deverá ser anterior à sua retirada do cubículo;
c)
o Agente Penitenciário que estiver efetuando qualquer movimentação é responsável pela
segurança do preso e de terceiros durante a remoção;
d) toda a movimentação de preso deve ser autorizada pelo superior imediato, e
preferencialmente por escrito;
e)
o Agente Penitenciário escalado na galeria de onde o preso foi retirado deverá manter o
registro da movimentação por escrito no livro próprio;
f)
a revista no(s) preso(s), em qualquer movimentação, deverá considerar sempre a segurança,
deverá ser realizada em local próprio e com número compatível de Agentes Penitenciários.
242
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
5.2. Movimentação Externa
5.2.1. Escolta
Conceito:
Escolta é a atividade destinada à custódia de pessoas ou bens em deslocamento. É o ato de
conduzir alguém ou alguma coisa, de um local para outro, como medida de prevenção, preservação ou
proteção, a fim de se atingir os objetivos preestabelecidos.
Ocorre quando da entrada e saída de presos dos estabelecimentos penais, no deslocamento
para as diversas atividades/ações externas.
5.2.2.
Recebimento da Escolta
O recebimento de preso(s) somente ocorrerá com documentação específica (Mandado de
Intimação da Vara de Execução Penal competente e ofício da origem, quando de outras unidades penais),
e ainda com ciência da direção e DISED;
Ao receber o preso, conferir atentamente, todos os dados da documentação, realizar a
identificação observando atentamente a fotografia, se houver na documentação, nome completo, idade,
data de nascimento, filiação completa, marcas de nascença e tatuagens. Todos os dados deverão estar
rigorosamente iguais aos da documentação. Após isso, realizar detalhada revista pessoal no corpo e
roupas do preso, bem como em todos os seus pertences.
Todos os pertences devem ser relacionados em recibo próprio, o preso deve acompanhar esse
procedimento, deve ainda conferir o documento e assinar o recibo que será adicionado a sua pasta
criminal.
Faz-se necessário que:
a)
o Agente Penitenciário responsável pela escolta solicite à Inspetoria o comparecimento de
Agentes Penitenciários com efetivo necessário para o deslocamento do preso até o local
adequado para orientações diversas pela DISED;
b) encaminhar o detento a DISED, onde um dos integrantes deverá prestar ao preso todos os
esclarecimentos iniciais verbais e por escrito sobre as normas e praxes da unidade e DEPEN,
além de entrevista individual para informações sobre eventuais problemas de saúde, de convívio
a serem gerados por razões diversas sobre o preso, seu crime, relações sociais internas e externas
anteriores com outros presos, entre outros;
c)
alojar o preso em cubículo destinado ao período de triagem, conforme determinação da direção e
ciência da DISED, observando-se, ainda, se há determinação específica contida no Mandado de
Intimação.
243
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
5.2.3.
Saída da Escolta
Toda saída de presos da unidade penal será mediante autorização judicial ou por
determinação da direção, conforme a Lei de Execuções Penais. As escoltas serão realizadas sob a
responsabilidade e guarda armada da Polícia Militar (BPGd) ou Polícia Civil, sendo que nas escoltas
realizadas pela Polícia Militar, a unidade penal fornecerá o veículo e o motorista para condução.
Cabe ao Agente Penitenciário as seguintes atribuições:
a)
liberar o preso com a devida documentação e autorização legal, mediante recibo da Polícia
Militar ou Civil;
b) conduzir o veículo que realizará a escolta, quando estiver autorizado e habilitado para tal;
c)
no retorno do preso sob escolta, revistá-lo minuciosamente, verificar se o mesmo apresenta
lesões, registrando toda alteração no recibo de entrada para que a pessoa responsável pela escolta
assine, essa informação deverá ser repassada imediatamente ao setor de Inspetoria e DISED;
5.3. Alvará de Soltura
O alvará de soltura se refere ao documento expedido por uma Vara Criminal ou de
Execução Penal, ou ainda de Tribunal (do Júri, de Alçada, de Justiça) e assinada pelo juiz, em virtude de
razões diversas para determinar a liberdade do preso: liberdade por cumprimento integral da pena,
remição da pena, condicional, sursis, revogação de mandado de prisão, etc.
Os alvarás devem conter a assinatura do juiz que determina a liberdade, assim como dos
responsáveis da Vara de Execução Penal que conferem possíveis pendências do preso (ações penais,
mandados de prisão, etc). O alvará tem que ser cumprido imediatamente após seu recebimento pelo
diretor da unidade, ressalvando-se apenas o período para conferência do documento e triagem do preso,
uma vez que a pessoa beneficiada com o alvará não pode mais permanecer presa, pois encerrou sua
permanência na prisão.
A conferência pelos responsáveis na unidade aos quais passará o documento deve ser
criteriosa e minuciosa, tanto em relação ao alvará como ao preso. Em relação a este último, todos os
recursos devem ser usados para a certificação indubitável de que se trata do preso discriminado; a
documentação do mesmo deve estar compilada em seu prontuário criminal, no que se refere ao período de
permanência no local, ou locais, onde esteve preso.
6.
SISTEMA DE CONTAGEM
Resumo
244
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
A contagem de presos é o procedimento primário da função do Agente Penitenciário, ela pode ser realizada
de forma visual de simples conferencia ou nominal no caso de divergências ou suspeita de alguma
irregularidade, ela visa a conferencia do total de presos da uma unidade penal, bem como a averiguação das
condições de segurança e bem estar dos detentos.
Introdução
Efetuar a contagem é uma das atividades que o Agente Penitenciário desenvolve diariamente, a
contagem dos presos deve ser realizada de forma a conferir o total de presos no cubículo, devendo ser
efetuada com muita atenção. A contagem será realizada no início e no final do plantão pelo Agente
Penitenciário que estiver escalado na respectiva galeria e conferida junto à Inspetoria se o total de presos
está de acordo com o registrado no sistema da Inspetoria. Poderá haver outras contagens extraordinárias a
qualquer horário. A contagem efetuada pelo Agente deverá ser assinada pelo mesmo ao ser conferida e
aprovada no setor de Inspetoria ou Controle de Presos.
6.1.
Tipos de conferência
A contagem poderá ser (conforme determinação prévia do setor de Inspetoria):
a)
visualizando o preso do cubículo/alojamento e anotando o numeral no respectivo controle;
b) visualizando o preso do cubículo/alojamento, efetuando a conferência nominal, perguntando o
nome de cada um, e anotando o numeral no respectivo
c)
6.2.
controle.
Procedimentos de segurança
Os presos deverão se colocar em pé para que o Agente Penitenciário possa fazer a sua
conferência e visualização, devendo, também, aproveitar esse momento para observar possíveis alterações
comportamentais ou físicas do preso, ou ainda, qualquer alteração na estrutura físicas do cubículo.
a)
Todos os presos deverão ser visualizados durante o procedimento de contagem e, caso algum
não esteja no cubículo em virtude de estar em atendimento em outros setores internos, o Agente
Penitenciário deve localizar o preso pessoalmente, ou ainda, se o preso estiver em escolta, devese conferir no setor responsável o recibo de saída do preso;
b) a contagem de presos de cada cubículo, assim como a de cada galeria/alojamento, não poderá
divergir do efetivo real, a qual deverá coincidir com o controle existente no setor de Inspetoria),
havendo qualquer alteração, nova contagem deve ser feita para elucidação das divergências;
c)
o Agente Penitenciário escalado na galeria é responsável pelo controle do registro de
movimentação de presos nesta, devendo acompanhar todo o processo diário de alteração do
número de presos nos cubículos da galeria pela qual está responsável.
245
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
6.3.
Modelo de Ficha de Contagem
X GALERIA
DATA:
/
/
CUB.
ANTERIOR
ENTROU
SAIU
ATUAL
01
6
1
7
02
6
1
7
03
9
04
7
05
8
8
06
9
9
07
9
9
08
9
09
9
9
10
9
9
11
8
8
12
9
13
9
9
14
9
9
15
9
9
16
9
17
8
18
8
19
6
20
6
TOTAL
162
9
1
8
1
8
1
8
1
8
8
2
2
8
6
5
1
5
6
161
SITUAÇÕES CRITICAS E DE PERIGO
APOSTILA ESEDH - 2005
246
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Os Agentes Penitenciários em situação de emergência têm por obrigação, no primeiro
momento, identificar o problema, procurar controlar, conter e isolar o mesmo. A seguir, comunicar à
chefia imediata.
Resumo:
Este tópico trata de situações adversas que podem ser enfrentadas pelo Agente Penitenciário no âmbito do
Sistema Penal como um todo. A rotina prisional pode ser abalada caso qualquer situação como; Brigas,
Ingerência de Presos, Discussões, Mortes, Fugas e Tentativas, Motins, Incêndios e Movimentos de
indisciplina por parte dos Presos venham a ocorrer e, quais as medidas a serem adotadas caso a rotina
penal seja violada de alguma forma.
7.1. INCIDENTES PRISIONAIS
7.1.1. Briga de presos
Nesses casos, a primeira providência é de isolar o local, acionando reforço de forma a evitar
que o transtorno se alastre. Não deverá o Agente se interpor diretamente na ocorrência, sob risco de ser
ferido ou exposto a condição de descrédito ou ainda perigosa. O Agente deverá identificar os presos, e
com auxílio do pessoal de Inspetoria, separar em locais diferentes os envolvidos, para posteriores
providências (atendimento médico, escolta, elaboração de comunicados, isolamento, entre outros
procedimentos)
7.1.2. Ingerência do preso (Casos de afronta ou psiquiátricos)
Existem situações onde o preso, quer por motivos pessoais escusos, quer por pressão dos
demais presos ou mesmo em casos de presos com problemas psiquiátricos, que se recusam a obedecer às
ordens dos Agentes. Dirigem-se aos mesmos de forma acintosa, promovendo desordem no local do fato.
Nesse caso, a premissa também é de conter o insurreto e isolar o local.
Em qualquer desses casos, observar:
a) Qual a natureza do fato;
b) Quais e quantos são os envolvidos;
c)
Qual a motivação;
d) Qual a intervenção necessária;
e)
Qual o objetivo do preso com tal atitude.
7.1.3. Situação isolada de refém (em galeria, portaria, etc.)
Quando da subjugação do Agente Penitenciário (tornando-se refém) no interior da galeria ou em
qualquer área intramuros, a qual esteja delimitada por barreiras físicas de contenção (portões), existe a
necessidade de procedimento específico:
a)
Manter a calma e permanecer no posto de trabalho, desde que em segurança;
b) Manter os portões trancados de modo a impedir que a situação crítica mude de local ou se alastre;
247
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
c)
Procurar iniciar um diálogo e uma negociação de forma a tentar preservar a vida do companheiro e a
segurança da unidade;
d) Tentar dar o alarme sem expor a si e ao refém;
e)
Aguardar reforço e orientação da chefia ou autoridade competente.
7.1.4. Incursões externas
Art. 353 – C.P. - Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob
custódia ou guarda:
Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, além da pena correspondente à violência.
Estas situações são atípicas e ainda ocorrem com pouca frequência em unidades prisionais do
Paraná. São mais comuns em delegacias que abrigam presos, devido ao fato de não haver muralhas,
perímetros de segurança e efetivo suficiente para frustrar a ação. São de uma gravidade perturbadora, já
que remetem sempre ao uso de violência, oriunda de grupos organizados e armados com o objetivo de
resgatar presos do interior de unidades penais. Já o arrebatamento pode ocorrer devido à revolta da
população com algum suspeito de cometer algum crime grave, como intuito de linchá-lo. Em caso de
resgate ou arrebatamento, comunicar imediatamente a chefia imediata e a Policia Militar, permanecer em
local seguro, no próprio posto de serviço caso seja possível.
7.1.5. Lesões Corporais
Art.129 – C.P. – Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.
Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano.
No caso de lesão corporal, a primeira providência a ser tomada é procurar socorro
apropriado e de profissionais capacitados, socorrendo a vítima com recursos internos se for possível. Caso
contrário, procurar recursos hospitalares externos. Após, deve-se conduzir a vítima ao IML (Instituto
Médico Legal) para exames de lesões corporais e à delegacia de polícia para registro da queixa.
Deverá também ser verificada a natureza do fato, se acidental ou criminosa. Se for criminosa,
procurar identificar o autor ou autores da lesão e isolá-lo (s). Dar ciência à chefia imediata e conduzir o
autor (es) do delito à delegacia de polícia.
Elaborar o Comunicado pertinente para posterior instauração do procedimento disciplinar e/ou
criminal.
248
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
7.1.6. Morte
Isolar a área, mantendo-a inalterada para o trabalho da perícia (art. 169 do Código Processual
Penal), comunicar à chefia imediata e acionar a delegacia de polícia, criminalística e IML.
Se a morte
for criminosa e houver suspeitos ou autores, isolá-los preventivamente, bem como apreender a arma do
crime.
7.1.7. Fuga
Art. 352 - C.P. - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a
medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, além da pena correspondente à violência.
Fuga de pessoa presa ou submetida à medida de segurança: a fuga é, antes de tudo, a
manifestação viva do instinto de liberdade que o homem possui. E é assim pensando que nossa lei não
pune a fuga em si. A fuga de preso ou pessoa submetida à medida de segurança só é punível quando o
preso usa de violência para fugir, porém a fuga/evasão é passível de sanção de acordo com o Estatuto
Penitenciário.
No caso de tentativas, se possível, impedir usando os meios de que se dispõe. Concretizada a
fuga, comunicar a chefia imediata e a Policia Militar.
7.1.8. Motins
Art. 354 – C.P.- Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão:
Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, além da pena correspondente à violência.
Ato ou efeito de revolta, grande desordem, agitação, confusão, manifestação que vise a
sublevação, a desestabilização da conjuntura, reveladas por ações de grupos que se organizem com
objetivos diversos.
Em uma unidade penal, os presos podem se amotinar, perturbando a ordem e a disciplina da
prisão. Às vezes, os presos procuram manter funcionários em seu poder (reféns) para garantir as
exigências impostas.
O motim poderá ser desencadeado a partir de um momento em que a massa carcerária tenha
suas expectativas frustradas ou alegue deficiências, insatisfações em relação à disciplina ou tratamento
penal.
O motim poderá ter consequências graves, prejuízos materiais ao estabelecimento, bem
como lesões, mortes e fugas. Nem sempre a finalidade do motim é a fuga. Há casos em que os presos,
através deste expediente, pretendem apenas chamar a atenção da direção, da justiça ou da imprensa, com
a finalidade de verem atendidas suas reivindicações.
249
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Ocorrendo o motim, compartimentar a área afetada, se possível, e solicitar reforços, além
de informar o superior imediato.
Procedimento após o motim:
a)
Verificar a segurança da unidade penal;
b) Identificar líderes e agitadores, para providências;
c)
Administrar os primeiros socorros aos feridos;
d) Contagem de presos;
e)
Providenciar reparos de danos;
f)
Fazer completa investigação interna do incidente e suas causas;
g) Adotar medidas preventivas para impedir sua repetição.
Todos os procedimentos descritos nas ocorrências deverão ser executados em conjunto e/ou por
pessoal competente para essas ações e finalidades.
7.1.9. Incêndios
Devido quantidade materiais inflamáveis dentro dos cubículos, como colchões, roupas, e
intervenções não autorizadas na rede elétrica realizadas pelos presos, às vezes podem ocorrer pequenos
incêndios dentro das celas. Incêndios de grande monta também podem ocorrer em setores de trabalho nas
unidades ou em situações de motim e rebelião, onde o Corpo de Bombeiros deverá ser acionado. Nos
casos de incêndios menores, o Agente deve estar preparado para fazer uso de extintores e/ou hidrantes de
acordo com o tipo de incêndio a ser combatido.
No caso de incêndio, o Agente Penitenciário deverá:
a)
Comunicar o fato à chefia imediata,
b) Alertar todos os servidores por meio de comunicação em código pré-estabelecido informando o local.
c)
Desligar a rede elétrica
d) Evacuar o local e socorrer as vítimas
e)
Promover a retirada de materiais combustíveis
f)
Combater o incêndio através de equipe treinada;
g) Isolar o local atingido.
7.2. Questões de Disciplina do Preso
Vejamos o que dizem os instrumentos internacionais para o tratamento penal:
Regras Mínimas para o Tratamento de Pessoas Presas, Regra 54:
(1) Em suas relações com pessoas presas, os funcionários das instituições penitenciárias não
usarão de força, exceto em legítima defesa ou em casos de tentativas de fuga ou resistência
física ativa ou passiva, a uma ordem baseada na lei ou em regulamentos. Os funcionários que
250
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
usarem de força devem usar somente a força que for estritamente necessária e devem relatar o
incidente imediatamente ao diretor da instituição.
(2) Os servidores penitenciários devem receber treinamento físico especial que os capacite a conter
presos agressivos.
Os problemas disciplinares com os presos são correntes no dia-a-dia das penitenciárias e só
poderão ser enfrentados com a aplicação contínua, coerente, rigorosa e justa da disciplina.
O preso, quanto mais rigoroso o seu regime, mais problemático se torna; pela sua própria
condição poderá ser ele, pessoa agressiva, reivindicadora, mal-educada e grosseira.
O Agente não pode e não deve se deixar envolver por essas situações; ele deve sempre
manter a calma, a urbanidade (educação) e embora usando de firmeza, nunca passar a revidar as agressões
verbais. Se o problema chegar às vias de fato, o Agente deverá buscar ajuda de colegas e usar apenas os
meios necessários para conter o agressor.
Nunca, qualquer que seja o motivo, o Agente Penitenciário pode se esquecer do seu papel
social e da sua postura como autoridade. Ele deve ser imparcial, objetivo e principalmente manter o
autocontrole.
7.2.1. Detecção de falta disciplinar ou irregularidade
A função do Agente Penitenciário é exercer vigilância e fazer cumprir as normas e
regulamentos da unidade.
Para tanto, ele precisa estar sempre atento e principalmente observar com cuidado
quaisquer modificações na rotina de vida dos presos sob sua guarda. Mesmo quando as modificações são
aparentemente para melhor, elas devem alertar o Agente e torná-lo mais prevenido.
Levantada a suspeita, deve o mesmo alertar discretamente seu superior imediato, para que
juntos possam estabelecer um plano para aprovação das suspeitas, pois é preciso que as pessoas
envolvidas sejam apanhadas de forma claramente ligadas à irregularidade. Não basta apenas saber que
"fulano de tal" estava planejando a fuga, ou furtando celas, ou fabricando bebidas; é preciso investigar e
surpreendê-lo no próprio ato ou pelo menos portando provas irrefutáveis de que estava envolvido na falta.
Faz-se pertinente mencionar aqui ocorrências em relação aos visitantes.
Em qualquer caso é sempre desejável que no momento da comprovação do comportamento
faltoso estejam presentes outras testemunhas e que todos os indícios e evidências sejam demonstradas e
recolhidas para o envio ao setor responsável ou à polícia, onde servirão de elementos de prova.
7.2.2. Como proceder após a constatação de faltas
Em se tratando de alguma falta, poderá o preso ser alojado em isolamento disciplinar ou no
próprio cubículo, onde permanecerá aguardando decisão do Conselho Disciplinar, devendo o preso ser
notificado e procedendo a comunicação formal do fato.
Vejamos o que dizem os instrumentos internacionais para o tratamento penal, relativo à
punição disciplinar:
251
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Regras Mínimas para o Tratamento de Pessoas Presas, Regra 31:
Castigos corporais, punição mediante colocação da pessoa presa em uma cela escura e todas as
punições cruéis, desumanas ou degradantes deverão ser completamente proibidas como
punições para violações disciplinares.
7.2.3. Comunicação
O relato da ocorrência deve ser feito imediatamente após a constatação pelo Agente. Na
comunicação elaborada pelo setor de inspetoria devem constar nome completo do preso, inclusive
filiação, nº do prontuário, galeria, cubículo, relato objetivo dos fatos constatados, a data e horário da
ocorrência.
O relato do ocorrido deve ser sucinto e limitar-se aos fatos. Também deverão ser indicadas,
se houver, as provas recolhidas, bem como descrição do local e das condições que foram encontradas; se
houver testemunhas as mesmas deverão ser citadas e o termo de apreensão lavrado, se o caso requerer.
7.2.4. Registrar as ocorrências
O registro de todas as ocorrências e incidentes de um determinado plantão constitui fator
fundamental para o correto cumprimento de ordens e para a sequência do trabalho dentro da unidade. Se,
por exemplo, houver algum incidente suspeito envolvendo um preso ou grupo de presos, o próximo turno
precisa ser informado para dar continuidade aos trabalhos dos colegas, para isso, é feito um Comunicado
do ocorrido.
7.3. Fabricação, tráfico e uso de álcool
Trataremos aqui mais especificamente da fabricação e do tráfico de bebidas alcoólicas
dentro das penitenciárias.
A bebida alcoólica é obtida dentro das penitenciárias a partir da fermentação de cascas de
frutas, arroz e outros cereais, juntamente com massa de pão ou fermento e é chamada pelos presos de
"Choca" e/ou "Maria Louca".
Geralmente, a fabricação e o comércio da bebida alcoólica transformam-se num monopólio,
na propriedade de um grupo de presos dentro das penitenciárias. Trata-se de prática perigosa à saúde e à
disciplina que deve ser coibida e vigiada.
Outra maneira de se traficar a bebida alcoólica nas penitenciárias, consiste na introdução da
mesma escondida em recipientes "inofensivos", de aparência normal e inalterada, por presos que têm
acesso à parte externa e por visitantes.
Em qualquer dos casos, o comércio ou posse de bebidas é passível de punição. No caso de
visitantes, as mesmas podem ter seu acesso negado temporariamente ou definitivamente à penitenciária.
7.4. Tráfico e uso de drogas
O tráfico e uso de drogas são classificados como falta grave e como tal são punidos. O
252
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
consumo e tráfico de drogas dentro das unidades penais é uma prática que vêm sido combatida a vários
anos, porém, sem muito sucesso. Por ser muito rentável traficar drogas para dentro de penitenciárias e no
interior delas, e não haver muitos instrumentos de revista disponíveis nas unidades prisionais para o
combate a essa forma de tráfico, o mesmo assume as formas mais criativas e inusitadas na tentativa de
burlar as revistas. As formas mais frequentes de introdução de drogas nas penitenciárias são:
a)
Por intermédio de visitas, as quais introduzem a droga na vagina, ânus ou estômago;
b)
Dentro de alimentos que são entregues por visitantes;
c)
Dentro de materiais como roupas, calçados, cobertores, rádios, televisores, etc;
d)
Por intermédio de servidores corruptos;
e)
Por intermédio de outras pessoas que adentram a unidade para executar os mais variados serviços;
Estes são apenas exemplos ilustrativos. As maneiras de introdução das drogas estão sempre se
renovando e é preciso que os Agentes estejam sempre muito atentos e alertas para detectá-las.
7.5. JOGOS
O jogo é um dos problemas dentro da penitenciária. O jogo é realizado de forma
clandestina e constitui uma das maneiras mais fáceis de obter dinheiro dentro da penitenciária.
No dia-a-dia, as "dívidas de jogo" se transformam num verdadeiro pesadelo, ocasionando
constantes ameaças, violências e até homicídio.
8. SEGURANÇA FISICA DO PRESO E DO PRÉDIO
Resumo:
A Vigilância, Custódia e Segurança dos detentos e das Unidades Penais é de responsabilidade do Agente
Penitenciário. Nessa seara, temos as ações mais comuns praticadas pelos presos contra as unidades
penais, os perímetros de segurança, a segurança pessoal de presos e funcionários, bem como, os
problemas mais corriqueiros envolvendo o convívio interpessoal dos encarcerados.
8.1. SEGURANÇA FÍSICA DO PRÉDIO
Toda unidade prisional é uma área de segurança e acesso restrito, toda e qualquer movimentação
de pessoas e/ou veículos somente poderá ser realizada caso esteja devidamente autorizada. O agente
penitenciário deve observar as condições físicas do prédio, relatando à Inspetoria todas as alterações
constatadas. O conhecimento dos pontos críticos de uma unidade penal é de suma importância, pois
normalmente são eles os locais mais vulneráveis a fugas ou incursões externas.
8.1.1. Principais ações praticadas contra um estabelecimento prisional
a)
Tentativa de fuga;
b) Fuga;
c)
Levante ou motim;
d) Incêndio;
e)
Ações externas;
f)
Incidentes involuntários;
253
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
g) Incidentes propositais;
h) Sabotagem.
8.2. Perímetros de Segurança
São áreas de acesso restrito e monitoramento constante.
8.2.1. Perímetro externo:
a)
Compreende a área em torno da unidade prisional que fica do lado de fora dos muros, cercas ou
alambrados;
b) A responsabilidade da segurança dessa área é da SSE (Seção de Segurança Externa), e na sua falta,
da Policia Militar;
c) O Agente deve estar atento à movimentação de pessoas e veículos em torno da unidade, evitando ser
surpreendido por ações externas.
8.2.2. Perímetro médio ou intermediário
a)
Compreende a área que vai do prédio onde estão as galerias até os muros, cercas ou alambrados, é a
chamada área intramuros;
b) A responsabilidade da segurança dessa área é feita conjuntamente pelos Agentes Penitenciários e
pela SSE (Seção de Segurança Externa), e na sua falta, a Polícia Militar;
c)
O perímetro médio circunda o pátio de sol e setores de circulação de detentos, como horta, granjas e
setores de manutenção e conservação predial;
d) O Agente deve estar atento a objetos lançados do perímetro externo e pessoas que estejam circulando
nessa área sem autorização.
8.2.3. Perímetro interno
a)
Compreende a parte interna do prédio, é a área que circunda diretamente as galerias, pátios de sol e
canchas de esporte;
b) A responsabilidade da segurança dessa área é, primordialmente, dos Agentes Penitenciários, em caso
de situações críticas sem reféns, caberá a SOE (Seção de Operações Especiais) intervir. Em situações
críticas com tomada de reféns, a intervenção caberá a Polícia Militar (Decreto n°1592 – 18/07/2003),
na falta da SOE, todas as intervenções no perímetro interno serão realizadas pela Polícia Militar;
c)
A segurança do perímetro interno atua principalmente contra focos de motins e outras ações internas.
8.3. Inspeção do espaço físico
A revista do espaço físico do estabelecimento prisional deve ser uma constante. Desde que
haja um planejamento, motivação ou necessidade poderá ser efetuada a revista em qualquer horário e
lugar.
Em todos os locais, cubículos, galerias, pátios, setores de trabalho e de atendimento, área
intramuros (espaços livres e fechados), etc, deverá se proceder a uma inspeção rígida e detalhada
atentando a paredes, grades, piso, teto, todo a mobília e objetos existentes no espaço.
254
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Necessário ressaltar que quando da revista em cubículo, deve-se abrir um de cada vez,
tendo a precaução de estar em um número superior de Agente em relação ao de presos ali alojados.
Periodicamente é solicitada a presença da Polícia Militar para que em conjunto com o corpo
da guarda, se proceda uma “varredura” em todas as dependências da unidade, inclusive na parte externa
da mesma.
a)
Em situações normais, o efetivo da segurança é composto apenas do efetivo suficiente para suprir os
postos, além dos empregados na atividade de comando e fiscalização;
b) Em situações de anormalidade, sobreaviso ou prontidão, a segurança deve ser reforçada com
aumento do efetivo caso possível, e alertar o DOS (Divisão de Operações de Segurança) e a Polícia
Militar;
c)
Operações de bate-grade são de grande importância na frustração de fugas e motins;
d) O CFTV (Circuito Fechado de Televisão) deve estar em perfeito estado de funcionamento, através
dele, o Agente Penitenciário pode monitorar vários locais simultaneamente;
e)
Rondas devem ser realizadas regularmente em diferentes horários para verificação das condições
físicas do prédio;
f)
Durante o procedimento de contagem, o Agente deve observar as condições da cela, se há buracos,
como estão as brises, se a porta está travada, as condições dos cadeados, da portinhola e se os
parafusos que travam as portas estão em ordem. Esses detalhes são muito importantes durante a
rotina de serviço.
g) Atentar para barulhos estranhos, sedimentos de terra no perímetro médio, buracos camuflados nas
paredes, rachaduras nas brises, palitos de grades cerrados entre outros meios que os presos usam para
danificar as estruturas físicas dos prédios e tentarem alcançar seus intentos.
8.4. Operações bate-grade
a)
Tem como objetivo a inviabilização de planos de fuga e a busca de materiais não permitidos que
possam comprometer a segurança da unidade pena, entre outros;
b) São realizadas a qualquer tempo, sempre que haja algum indício de risco à segurança;
c)
Podem ser realizadas com apoio da Policia Militar, da SOE (Seção de Operações Especiais) ou
utilizando-se dos Agentes da unidade penal, desde que haja segurança para realização do
procedimento;
d) Devem ser realizadas de modo que os presos sejam surpreendidos, por isso, o dia e horário de
realização do procedimento devem ser mantidos em sigilo.
8.5. Procedimentos básicos em caso de emergência
a)
b)
c)
d)
e)
Dar o sinal de alarme;
Comunicar o fato imediatamente a central local e chefia imediata;
Providenciar a contenção e o isolamento do problema;
Envidar esforços e utilizar de meios necessários para sanar o problema ou procurar um local seguro;
Solicitar reforços necessários.
255
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
8.6. SEGURANÇA FÍSICA DO PRESO
No ambiente prisional, pela sua característica de abrigar pessoas violentas e insociáveis, a
segurança do preso será de responsabilidade do Agente Penitenciário, e por vezes, será ele o único a quem
o preso poderá solicitar ajuda por estar correndo algum risco. O Agente deverá, primordialmente, ter em
mente que caso a sua própria segurança estiver comprometida, dificilmente poderá garantir a segurança
de outros. Portanto, deve o Agente Penitenciário pautar suas ações com atenção, prudência, legitimidade e
necessidade.
8.6.1. Revista pessoal
a) Procedimentos de revista pessoal são realizados em todas as movimentações que o preso realizar
dentro da unidade penal ou em escoltas;
b) A revista visa impedir que presos estejam de posse materiais não permitidos que possam por em risco
a segurança da unidade, dos Agentes ou de outros presos.
c)
Na revista pessoal também se busca drogas, aparelhos celulares e chips, chaves de algemas, dinheiro,
cerras, materiais perfuro-cortantes, bilhetes contendo informações relevantes à segurança, entre
outros materiais que não podem estar em posse do preso;
8.6.2. Presos que não podem conviver com outros presos
Dentro das unidades penais existem certos presos que não são admitidos a conviver com os
outros detentos, eles são os denominados “seguro”. O termo também serve para, entre a massa carcerária,
identificar a ala/bloco/galeria onde estes presos podem conviver, são as “galerias de seguro”². Os internos
considerados “seguro” são aqueles que cometeram crimes graves e considerados inadmissíveis entre os
próprios detentos, são estupradores, pedófilos e assassinos que mataram parentes próximos. São também
considerados “seguro” os internos que são delatores, os que não têm hábitos de higiene e não cumprem as
regras de convívio entre os próprios internos, estes, normalmente são perturbados mentais que não estão
cumprindo sua pena no manicômio judiciário. Presos que contraem dívidas e estão jurados de morte
também acabam “pedindo seguro”, ou seja, solicitam para serem transferidos para a “galeria de seguro”.
Nas unidades penais do Estado do Paraná, é muito comum serem encontrados nas galerias ditas “seguro”,
presos evangélicos e de idade avançada, devido ao fato de serem estas galerias, normalmente, as que
possuem menos problemas disciplinares e de bom convívio entre os internos, o que não quer dizer “mais
seguras”.
O Agente Penitenciário escalado nos locais onde estão os presos chamados de “seguro” deve
estar atento à entrada de outros presos nesses locais, e quando houver movimentação desses internos para
algum atendimento, cuidar para que não fiquem sozinhos com outros internos de outras
galerias/alas/blocos, pois os presos de “seguro” estão sempre correndo risco morte ou de serem agredidos.
Muitos internos de “seguro” são empregados em trabalhos dentro das unidades penais como
manutenção, conservação, refeitório e faxina. Devido ao fato de transitarem por locais restritos a outros
presos, são constantemente assediados por outros internos a cometerem “favores”, como levar objetos,
drogas, bilhetes, celulares e armas de um local para outro dentro da unidade penal. Os agentes
penitenciários devem estar atentos para coibir tais práticas que fragilizam a segurança, embora a grande
256
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
maioria dos presos que trabalham nesses setores são de bom comportamento, não existe o chamado
“preso de confiança”.
8.6.3. Presos com tendências suicidas
Alguns presos, principalmente os que estão em situação de isolamento, seja por uma sanção
disciplinar, doença ou pedido de “seguro”, podem atentar contra a própria vida. O agente penitenciário
deve estar atento aos sinais de alteração de comportamento desses presos, normalmente eles procuram
chamar a atenção; ameaçam se matar caso não sejam transferidos, ou tenham uma revisão de sua sanção
disciplinar, enfim, são os mais variados motivos que levam o preso a tentar o suicídio. Usualmente os
mesmos atentam contra a própria vida através de cordas improvisadas com lençóis ou cobertores, que são
amarradas em algum ponto da cela que facilite um enforcamento, alguns podem até atear fogo nas
próprias celas, o que exige dos Agentes Penitenciários um planejamento e treinamento prévio de combate
a incêndio.
10. USO LEGAL DA FORÇA
CADERNOS DA ESEDH - 2005
“Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos
provisórios.” (Artigo 40, da Lei de Execução Penal).
Resumo:
O objetivo pretendido através do material apresentado é de orientação sobre a legalidade do uso da força,
bem como sua necessidade, e os níveis progressivos de força para a manutenção da ordem dentro das
unidades prisionais. Esse conhecimento é de suma importância para que o servidor não incorra em abuso
de autoridade ou prática de tortura, usando apenas a força e os meios necessários para garantir a ordem, a
disciplina e a segurança de todos dentro das unidades.
Conceito:
Força é toda intervenção compulsória sobre o indivíduo ou grupos de indivíduos, reduzindo ou
eliminando sua capacidade de auto decisão, diante das mais diversas situações com as quais nos
deparamos diariamente, faz-se necessário que o Agente Penitenciário esteja preparado para agir,
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
mantendo postura adequada de como fazer uso da força, aplicando-a de modo eficaz sem romper com os
princípios éticos, morais e legais, bem como com seus próprios direitos e deveres, não apenas no
exercício da função, mas também como cidadão.
A doutrina do uso da força foi recomendada pela Organização das Nações Unidas – ONU,
através dos “Princípios Básicos para o Uso da Força e da Armas de Fogo”, e o Brasil, como país membro
da ONU, está comprometido com a adoção dos mencionados princípios. Sendo a aplicação da Lei uma
das tarefas elementares da Polícia, admite-se que esta utilize em determinadas circunstâncias a força
necessária e na medida adequada, observando-se os princípios éticos e legais de necessidade e
proporcionalidade no cumprimento do dever legal.
10.1. Legislação sobre o uso da força
Em 19 de dezembro de 1979 a Assembleia Geral das Nações Unidas em sua resolução 34/169 de
17 de dezembro de 1979 criou o Código de Conduta para os Encarregados da Aplicação da Lei (CCEAL),
estabelecendo assim, padrões para as práticas de aplicação da lei de acordo com disposições básicas dos
direitos e liberdades humanas, os quais deverão ser cumpridos por todos os funcionários responsáveis
pela aplicação da lei, quer nomeados, eleitos ou que exerçam poderes de polícia, especialmente poderes
de prisão ou detenção.
Assim, a Assembleia Geral das Nações Unidas, em sua resolução 34/169, de 17 de dezembro de
1979, adotou o Código de Conduta para os Encarregados da Aplicação da Lei (CCEAL).
O CCEAL, que consiste em oito artigos, pertence à categoria dos instrumentos que
proporcionam normas orientadoras aos governos sobre questões relacionadas com direitos humanos e
justiça criminal. É importante notar que (como foi reconhecido por aqueles que elaboraram o código)
esses padrões de conduta deixam de ter valor prático a não ser que seu conteúdo e significado, por meio
de educação, treinamento e acompanhamento, passem a fazer parte da crença de policial encarregado da
aplicação da lei.
O artigo 1ºestipula que os encarregados da aplicação da lei devem sempre cumprir o dever que a
lei lhes impõe. No comentário do artigo, o termo encarregado da aplicação da lei é definido de maneira a
incluir todos os agentes da lei, quer nomeado, quer eleito, que exerçam poderes policiais, especialmente
poderes de prisão ou detenção.
O artigo 2ºrequer que os encarregados da aplicação da lei, no cumprimento do dever, respeitem e
protejam a dignidade humana, mantenham e defendam os direitos humanos de todas as pessoas.
O artigo 3ºlimita o emprego da força pelos encarregados da aplicação da lei a situações em que
seja estritamente necessária e na medida exigida para o cumprimento de seu dever.
O artigo 4ºestipula que os assuntos de natureza confidencial em poder dos encarregados da
aplicação da lei devem ser mantidos confidenciais, a não ser que o cumprimento do dever ou a
necessidade de justiça exijam estritamente o contrário.
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
O artigo 5ºreitera a proibição da tortura ou outro tratamento ou pena cruel, desumano ou
degradante.
O artigo 6ºdiz respeito ao dever de cuidar e proteger a saúde das pessoas privadas de sua
liberdade.
O artigo 7ºproíbe os encarregados da aplicação da lei de cometer qualquer ato de corrupção.
Também devem opor-se e combater rigorosamente esses atos.
O artigo 8ºtrata da disposição final exortando os encarregados da aplicação da lei (mais uma vez)
a respeitar a lei (e a este Código). Os encarregados da aplicação da lei são instados a prevenir e se opor a
quaisquer violações da lei e do código. Em casos onde a violação do código é (ou está para ser) cometida,
devem comunicar o fato a seus superiores e, se necessário, a outras autoridades apropriadas ou
organismos com poderes de revisão ou reparação.
10.2. Código de Processo Penal Militar
Embora o Agente Penitenciário não esteja subordinado legalmente à instituição militar, o Código
de Processo Penal Militar nos dá uma referência positiva quando prevê o uso da força:
Art. 234 – O emprego da força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência,
resistência ou tentativa de fuga. Se houver resistência da parte de terceiros, poderão ser usados os meios
necessários para vencê-la ou a defesa do executor ou seus auxiliares, inclusive a prisão do ofensor. De
tudo se lavrará subscrito do executor e de duas testemunhas.
Ao se fazer uso da força deve-se ter o cuidado para não ultrapassar o limite necessário exigido
para a ação, pois, o excesso aplicado poderá ser apontado como violência, truculência ou abuso de poder.
O uso arbitrário da força constitui violação do direito penal bem como violação dos direitos
humanos, cometidos por aqueles que são chamados a manter e preservar esses direitos. O uso abusivo da
força pode ser visto como uma violação da dignidade e integridade humana.
10.3. O crime de tortura
O termo “tortura” designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou
mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa. Não se considerará como tortura as dores ou
sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas ou que sejam inerentes a tais
sanções ou delas decorram.
A lei 9455/07, assim descreve em sua redação:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento
físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
259
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave
ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de
caráter preventivo.
Pena – reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a
sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de
medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evita-las ou apurálas, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a
dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I – se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior
de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº. 10.741, de 2003).
III – se o crime é cometido mediante sequestro.
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para
seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento
da pena em regime fechado.
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em
território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
10.4. Abuso de autoridade
Importante destacar parte da Lei Nº. 4.898, de 9 de dezembro de 1965, a qual “Regula o Direito
de Representação e o Processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de
autoridade”.
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou
com abuso de poder;
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado
em lei;
c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer
pessoa;
d) deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou
qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie, quer quanto
ao seu valor;
g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de
carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;
h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com
abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de
expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade (inserido pela Lei nº 7.960,
de 21.12.89);
Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função
pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
10.5. Necessidade do uso da força
Ao perceber a necessidade do uso da força para atender o objetivo legítimo em determinadas
situações, deve-se verificar:
a) há necessidade para o efetivo uso da força?
b) o nível de força a ser utilizado é proporcional ao nível de resistência oferecida?
Há de se ressaltar as consequências drásticas que a violência auferida e ilegítima pode acarretar:
* desencadeamento de conflitos maiores;
* exposição a situações perigosas e desnecessárias;
* responsabilidade civil e criminal pelo uso abusivo da força.
Alguns princípios são essenciais para se justificar a aplicabilidade da força: legalidade;
necessidade; conveniência e proporcionalidade.
Níveis de força progressiva
O uso progressivo da força pode ser dividido em níveis diferentes, de forma gradual e
progressiva. Os níveis de força deverão ser aplicados conforme se adequar melhor às circunstâncias dos
riscos encontrados, bem como a ação dos indivíduos envolvidos durante determinada crise:
a) Nível 1 – Presença física;
A mera presença física, muitas vezes, será o suficiente para conter determinadas situações de conflitos.
b) Nível 2 – Verbalização;
Baseia-se na habilidade de comunicação, em que a mensagem é muito importante.
A escolha correta das palavras a serem empregadas poderá produzir eficácia na resolução do
conflito, através de negociação, mediação e persuasão.
261
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
É de extrema importância manter o contato visual com o indivíduo, manter o tom de voz no
intuito de conquistar a confiança do mesmo e estar preparado para elevá-lo caso perceba algo de errado.
Evite discutir, procure não ficar nervoso mantendo o profissionalismo sem desferir ameaças, até que a
situação esteja contornada.
c) Nível 3 – Controle de contato ou controle de mãos livres;
Em determinadas situações poderá ser possível dominar o indivíduo fisicamente, utilizando-se de
técnicas de imobilização e condução.
d) Nível 4 – Técnicas de submissão (controle físico);
Emprego de força suficiente para superar a resistência do indivíduo, permanecendo vigilante em
relação aos sinais de um comportamento mais agressivo.
e) Nível 5 – Táticas defensivas não letais;
Caracteriza-se pela utilização de todos os métodos não letais, através de forçamento de
articulações e uso de equipamento de impacto (p.ex. tonfas).
Orientações sobre o Uso da Força
Para uma atuação ética, legal, necessária e proporcional, não basta um domínio mecânico de
técnicas de defesa pessoal, é preciso, juntamente com a reflexão, o estado de alerta adequado e o
emprego do pensamento tático. O agente deve tomar decisões corretas, avaliando qual o nível de força
deve ser utilizado para controlar a pessoa, fazendo cessar a resistência e a agressão.
O uso da força deve ser reativo, isto é, o comportamento do agente deve ser determinado pela
ação do preso. A força razoável empregada depende do comportamento, da resistência ou ações
demonstradas pelo preso durante o contato com o agente.
O uso da força deve ter como objetivo estabelecer o controle do preso e da situação.
Ao lidar com um suspeito que apresente uma ameaça para a comunidade, o objetivo primário do
policial é colocar esta pessoa sob controle utilizando a quantidade adequada de força.
Selecionar o nível de força abaixo do nível de resistência oferecido pelo suspeito pode colocar
em risco vida do policial ou de outra pessoa inocente. Utilizar um nível de força além do que seja
razoável, pode ser uma violação dos direitos legais do suspeito, constituindo-se em abuso de poder.
Basicamente ao lidar com pessoas suspeitas o policial encontrará três tipos de comportamento:
suspeito cooperativo, suspeito meio-termo e suspeito não cooperativo.
O suspeito cooperativoé cordato, obedece aos comandos do policial e não apresenta sinais de
agressividade. Ao lidar com um suspeito cooperativo o policial deve manter uma atitude ALERTA. Não
será necessário gritar, empunhar bastão, arma de fogo ou qualquer outra atitude diferente do controle pela
verbalização. O policial deve permanecer alerta porque é possível que um suspeito coopere enquanto
aguarda uma oportunidade para fugir ou agredir.
Lidando com um suspeito cooperativo, o policial deve controlá-lo através de comandos verbais
claros e precisos, de modo que ele entenda, perfeitamente, qual é o comportamento dirigido e esperado.
Os passos para se controlar um suspeito cooperativo através da verbalização são:
262
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
a) ser claro e conciso. Não deve haver dúvida na mente do suspeito sobre o motivo pelo qual ele
está sendo abordado e qual é o comportamento que se espera que ele adote;
b) utilizar um padrão de voz normal, pois, se ele coopera, não há razão para elevar sua voz;
c) ser educado, porém firme, tratando o suspeito com respeito e cortesia. Um suspeito
cooperativo pode se tornar não cooperativo, se tratado de modo inadequado.
Passos para lidar com uma pessoa cooperativa: autoridade, avaliação, decisão de custódia,
posicionamento e procedimentos.
Ao lidar com uma pessoa cooperativa o policial deve, rapidamente, assumir o controle da
situação, posicionando-se como autoridade. Essa situação é facilitada uma vez que a farda projeta uma
imagem de autoridade, facilitando a identificação.
O próximo passo, avaliação, consiste na reunião do maior número possível de informações sobre
a situação, avaliando as ações do suspeito em resposta aos seus questionamentos.
Após compilar todos os dados possíveis, o policial deve tomar uma decisão justa e objetiva se
libera o suspeito ou se o coloca sob custódia.
Antes de abordar um suspeito cooperativo para colocá-lo sob custódia, o policial deve instrui-lo
a adotar um posicionamentoque seja seguro para ambos de modo que possa realizar a aproximação e a
abordagem. Finalmente, o policial deve seguir os procedimentos estabelecidos pela polícia para a
realização da prisão.
O suspeito meio-termose caracteriza, principalmente pela resistência em obedecer. A atitude do
policial durante o contato com um suspeito meio-termo será determinante uma vez que tratado
adequadamente o suspeito meio-termo tende a se tornar cooperativo, mas, se tratado de modo inadequado,
pode se tornar não cooperativo. Por medida de segurança é conveniente que um suspeito meio-termo seja
tratado com as mesmas cautelas que um suspeito não cooperativo.
Um suspeito não cooperativo, por sua vez, pode resistir passivamente, relutando em obedecer,
não obedecer ou, simplesmente, sair correndo, tentando fugir ou ainda atacar o policial.
Tipos de comportamento não cooperativo incluem:
Suspeito não responsivo às suas ordens olhando diretamente para o policial sem fazer caso de
sua presença ou então vira de costas e sai andando ou correndo.
Suspeito evasivo nas respostas. Este comportamento pode ser demonstrado através de
comportamento verbal ou não verbal. Ele pode recusar responder às questões ou tentar mudar o assunto
afastando-se do foco do que está sendo pesquisado. Pode ainda agir como se não tivesse entendendo ou
ouvindo.
Resistência verbal ou física. Este comportamento ocorre quando uma pessoa recusa
verbalmente obedecer ou se torna verbalmente abusivo. Pode ainda colocar as mãos sobre a cintura,
cruzar os braços, contrair ou relaxar a musculatura para evitar o controle.
Puxar, movimentar ou fugir. Ao apresentar este tipo de comportamento, o suspeito passa a
resistir ativamente à ação do policial. Resistência ativa se caracteriza quando o suspeito puxa, dá
solavancos ou luta para se soltar, ou simplesmente sai andando.
Reagindo a um suspeito não cooperativo, que ignora a presença e os comandos, o policial deve
buscar o CONTROLE através da persuasão, demonstrando, de modo firme, a determinação de utilizar a
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
força, caso isso seja necessário. Muitas pessoas atendem quando são, severamente, advertidas. Por causa
disso as habilidades de comunicação são muito importantes para fazer com que o suspeito obedeça.
A probabilidade de sucesso através da verbalização diminui à medida que o nível de resistência
cresce. Se você decide pelo contato, você terá que reduzir a distância e se aproximar do suspeito. Isto
pode fazer com que a resistência aumente e o policial deve estar preparado física e mentalmente.
Reagindo ao comportamento de um suspeito que resiste fugindo ou atacando, o policial
escolherá suas respostas proporcionalmente à ação do suspeito. Para isso deverá considerar o princípio da
disparidade de força, que é uma desigual vantagem de uma pessoa ou grupo sobre outra pessoa ou grupo
através de habilidades especiais, tamanho, força, treinamento, quantidade ou posse de arma.
(equipamentos: ex. escudo, tonfa, cassetete).
Uma disparidade de força positiva ocorre quando um policial ou grupo de policiais tem uma
clara vantagem sobre uma pessoa ou pessoas.
Uma forma de disparidade de força positiva é quando o número de policiais (agentes) no local é
superior ao número de pessoas (suspeitos).
Uma disparidade de força negativa se traduz por uma desvantagem para o policial ou policiais
(agentes) Se um suspeito é maior e/ou mais forte que o policial ou se ele possui habilidades em artes
marciais a disparidade é negativa.
Se o suspeito e o policial têm peso e força iguais, a disparidade negativa pode surgir em qualquer
lado. O policial não pode correr esse risco.
Para que a disparidade de força não seja negativa, o policial deve escolher entre as inúmeras
respostas disponíveis na escala do uso da força, aquela que proporcione um nível de resposta necessária,
legal e proporcional para controlar o suspeito e permita, ainda e, ao mesmo tempo a proteção de sua vida
e de outros.
O uso legítimo da força não se confunde com truculência. Como assevera Balestreri:
“A fronteira entre a força e a violência é delimitada, no campo formal, pela lei, no campo racional pela
necessidade técnica e, no campo moral pelo antagonismo que deve reger a metodologia de policiais e
criminosos.”
10.7. Disposições Gerais
1. Os governos e os organismos de aplicação da lei (organismos policiais) devem adotar e aplicar
regras sobre a utilização da força e de armas de fogo contra as pessoas, por parte dos funcionários
responsáveis pela aplicação da lei. Ao elaborarem essas regras, os Governos e os organismos de aplicação
da lei devem manter sob permanente avaliação as questões éticas ligadas à utilização da força e de armas
de fogo.
2. Os governos e os organismos de aplicação da lei devem desenvolver um leque de meios tão
amplo quanto possível e habilitar os funcionários responsáveis pela aplicação da lei com diversos tipos de
armas e de munições, que permitam uma utilização diferenciada da força e das armas de fogo. Para efeito,
deveriam ser desenvolvidas armas neutralizadoras não letais, para uso nas situações apropriadas, tendo
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
em vista limitar de modo crescente o recurso a meios que possam causar a morte ou lesões corporais. Para
o mesmo efeito, deveria também ser possível dotar os funcionários responsáveis pela aplicação da lei de
equipamentos defensivos, tais como escudos, viseiras, coletes à prova de projéteis e veículos blindados, a
fim de se reduzir a necessidade de utilização de qualquer tipo de armas.
3. O desenvolvimento e utilização de armas neutralizadoras não letais deveria ser objeto de uma
avaliação cuidadosa, a fim de reduzir ao mínimo os riscos com relação a terceiros, e a utilização dessas
armas deveria ser submetida a um controle estrito.
4. Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei, no exercício das suas funções, devem, na
medida do possível, recorrer a meios não violentos antes de utilizarem a força ou armas de fogo. Só
poderão recorrer à força ou a armas de fogo se outros meios se mostrarem ineficazes ou não permitirem
alcançar o resultado desejado.
5. Sempre que o uso legítimo da força ou de armas de fogo seja indispensável, os funcionários
responsáveis pela aplicação da lei devem:
a) utilizá-las com moderação e a sua ação dever ser proporcional à gravidade da infração e ao objetivo
legítimo a alcançar;
b) esforçar-se por reduzirem ao mínimo os danos e lesões e respeitarem e preservarem a vida humana;
c) assegurar a prestação de assistência e socorros médicos às pessoas feridas ou afetadas, tão rapidamente
quanto possível;
d) assegurar a comunicação da ocorrência à família ou pessoas próximas da pessoa ferida ou afetada, tão
rapidamente quanto possível.
Sempre que da utilização da força ou de armas de fogo pelos funcionários encarregados da aplicação
da lei resultem lesões ou a morte, os responsáveis farão um relatório da ocorrência aos seus superiores.
Nos casos de morte e ferimento grave ou outras consequências sérias, um relatório pormenorizado
deve ser prontamente enviado às autoridades competentes responsáveis pelo controle administrativo e
judicial.
Os governos devem garantir que a utilização arbitrária ou abusiva da força ou de armas de fogo pelos
funcionários responsáveis pela aplicação da lei seja punida como infração penal, nos termos da legislação
nacional.
Nenhuma circunstância excepcional, tal como a instabilidade política interna ou o estado de
emergência, podem ser invocados para justificar uma derrogação dos presentes Princípios Básicos.
10.8. Manutenção da ordem entre pessoas detidas e presas
Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei não devem utilizar a força na relação com
pessoas detidas ou presas, exceto se isso for indispensável para a manutenção da segurança e da ordem
nos estabelecimentos penitenciários, ou quando a segurança das pessoas esteja ameaçada.
Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei não devem utilizar armas de fogo na relação
com pessoas detidas ou presas, exceto em caso de legítima defesa ou para defesa de terceiros contra
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perigo iminente de morte ou lesão grave, ou quando essa utilização for indispensável para impedir evasão
de pessoa detida ou presa representando o risco referido no princípio.
Os princípios precedentes entendem-se sem prejuízo dos direitos, deveres e responsabilidades
dos funcionários dos estabelecimentos penitenciários, tal como são enunciados nas Regras Mínimas para
o Tratamento de Presos, em particular as regras 33, 34 e 35.
10.9. Habilitações, formação e aconselhamento.
Os governos e os organismos da aplicação da lei devem garantir que todos os funcionários
responsáveis pela aplicação da lei sejam selecionados de acordo com procedimentos adequados, possuam
qualidades morais e aptidões psicológicas e físicas exigidas para o bom desempenho das suas funções e
recebam uma formação profissional contínua e completa. Deve ser submetida à reapreciação periódica a
sua capacidade para continuarem a desempenhar suas funções.
Os governos e organismos de aplicação da lei devem garantir que todos os funcionários
responsáveis pela aplicação recebam formação e sejam submetidos a testes de acordo com normas de
avaliação adequadas sobre a utilização da força. Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei que
devam transportar armas de fogo deveriam ser apenas autorizados a fazê-lo após recebimento de
formação especial para a sua utilização.
Na formação dos funcionários responsáveis pela aplicação da lei, os governos e organismos de
aplicação da lei devem conceder uma atenção particular às questões de ética policial e de direitos do
homem, em particular no âmbito da investigação; aos meios de evitar a utilização da força ou de armas de
fogo, incluindo a resolução pacífica de conflitos, ao conhecimento do comportamento de multidões e aos
métodos de persuasão, de negociação e mediação, bem como aos meios técnicos, tendo em vista limitar a
utilização da força ou de armas de fogo. Os organismos de aplicação da lei deveriam rever o seu
programa de formação e procedimentos operacionais, em função de incidentes concretos.
Os governos e organismos de aplicação da lei devem estabelecer aconselhamento psicológico
aos funcionários responsáveis pela aplicação da lei envolvidos em situações em que sejam utilizadas a
força e armas de fogo.
Este material foi compilado utilizando-se como base o Caderno de Segurança do Depen e a apostila
do curso de formação de 2005 da ESEDH.
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
TÁTICAS DEFENSIVAS
CADERNOS DA ESEDH - 2005
Parte I
Respondendo ao Ataque de um Agressor Desarmado
Capítulo I
Movimentos do Corpo
Rolamento, esquivas e bases de defesa
Partindo da postura de pé, o policial dá um passo a frente e, flexionando o tronco, quadril e perna
da frente, apoia-se no solo com as duas mãos (nº 1), rolando sobre o ombro do mesmo lado da perna
adiantada (nº 2), amortece a queda, caindo do lado oposto (nº 3), levanta-se utilizando a impulsão do
rolamento e termina o movimento em postura defensiva (nº 4).
Postura natural
Separe os pés na largura dos ombros, distribuindo, igualmente o peso do corpo sobre as duas pernas (nº
5), o tronco não deve estar inclinado nem para frente, nem para trás. A musculatura do corpo fica
relaxada, porém pronta.
Uma variação possível consiste em adiantar o pé direito (nº 6) ou esquerdo dando um passo à frente.
Postura defensiva
Partindo da posição natural (nº 5), separe um pouco mais os pés, sobre os joelhos ligeiramente, abaixando
o tronco e o centro de gravidade. A Postura defensiva também permite variações com o pé direito ou
esquerdo à frente (nº 7). Deslocamentos podem ser feitos começando-se o movimento com o pé que está à
frente.
01
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Capítulo II
Defesa contra agressões e agarramentos a mãos livres
As técnicas de projeção são alternativas de uso de força que podem ser
utilizadas por policiais treinados em resposta a agressões.
Se durante uma intervenção policial, a verbalização falha, e o suspeito o
ataca, as projeções sugeridas são opções válidas de uso de força.
1
Enquanto lida com um suspeito agressivo, o policial deve sempre buscar uma
disparidade de força positiva e, através da demonstração de força, dissuadi-lo
de sua intenção de agredir.
A demonstração de força aliada à verbalização adequada pode produzir os resultados
desejados.
Entretanto, ocorrendo a agressão, você pode,
em legítima defesa, utilizar uma das técnicas de
projeção descritas neste capítulo.
2
4
Defesas contra socos e tapas
Ao ser atacado com um soco, você deve se
esquivar para o lado oposto ao da agressão,
bloquear e prender o braço do agressor (nº 1).
3
Em movimento contínuo, envolva o pescoço do
agressor enquanto gira o corpo como demonstrado
4
(nº 2).
Com o deslocamento do quadril e puxamento do
braço, projete o agressor para o solo (nº 3).
5
Em variação à defesa contra o soco desferido, após
bloquear o soco e segurar o braço do agressor,
envolva o seu tronco por baixo do outro braço e
6
projete-o em direção ao solo (nº 4).
268
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Uma outra alternativa de defesa contra soco ou
bofetada é possível. Bloqueie o golpe utilizando o
braço oposto ao do agressor (nº 5). Em seguida, a
outra mão é colocada no pescoço do oponente
colocando-o em desequilíbrio (nº 6).
7
Com uma das pernas, enquanto empurra o agressor
para trás e puxa seu braço, varra a perna de apoio 7
do agressor (nº 7), projetá-lo em direção ao solo.
Capítulo III
Agarramentos
Agarramentos são situações comuns de agressão. Ao intervir em uma ocorrência você deve
sempre evitar o confronto físico. Uma das maneiras mais simples e eficaz de fazer isso é através da
manutenção de uma distância entre você e o suspeito.
Uma distância considerada razoavelmente segura está entre 6 e 10 metros. É aconselhável que
seja mantida uma separação entre você e o suspeito enquanto verbaliza no intuito de demovê-lo da
intenção de agredir ou resistir à ação policial.
Se você falha em manter a distância e é agarrado sobre os braços, as defesas mostradas nesta
seção são alternativas válidas do uso da força.
Defesas contra agarramentos
Ao ser agarrado sob os braços(nº 1), apóie a mão abaixo das narinas do agressor, comprimindoas em direção às suas costas de forma a quebrar a resistência (nº 2), a partir da sensação de desconforto
causada pelo movimento continue empurrando projetando o agressor para o solo (nº 3).
1
2
3
Sendo agarrado pela frente e por sobre os braços(nº 4), utilize as pontas dos dedos polegares
para dar uma pontada na região pélvica do oponente (nº 5), a fim de causar-lhe desconforto e abrir espaço
entre os corpos.
Em seguida envolva o tronco do agressor com um dos braços utilizando seu outro braço para
segurar o braço do agressor do lado oposto (nº 6). Simultaneamente, gire o próprio quadril, alavancando o
oponente em direção ao solo (nº 7).
269
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5
4
6
7
Agarrado pelas costas e sobre os braços (nº 8), você deve estender os braços a frente, buscando
abrir espaço entre os corpos (nº 9).
Em seguida, segure com as duas mãos um dos braços do agressor (nº 10) e utilize o próprio
quadril para alavancar o seu corpo em direção ao solo (nº 11).
8
9
11
10
11
Sendo estrangulado pela frente, envolva um dos punhos do oponente utilizando
ambas as mãos, ao mesmo tempo em que procura afastar-se da linha de ação do agressor (nº
12).
Em seguida, force as articulações do cotovelo e ombro do agressor, utilizando o peso do
próprio corpo, envolvido pelo braço externo ao movimento (nº 13, 14 e 15). Causando
desconforto no oponente, o conduz ao solo, imobilizando-o em decúbito ventral para
algemação.
12
14
13
15
Em variação à defesa de estrangulamento lateral, envolva o corpo ou o ombro do
oponente utilizando o seu braço mais próximo a ele e, o punho do braço estrangulador com a
270
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
outra mão (nº 16). Formando uma alavanca por trás das pernas do agressor, utilize a própria
perna para conduzi-lo ao solo (nº 17). Na sequência, force as articulações do punho e cotovelo
do braço imobilizado para colocar o agressor em decúbito ventral (nº 18). Caso o agressor não
solte o seu pescoço, há a possibilidade de apoiar o seu cotovelo do braço que envolveu o corpo
do agressor na cabeça dele, formando nova alavanca que permita a soltura do seu pescoço (nº
19).
18
16
17
18
19
Capítulo IV
Defesa Contra Chutes
Ao ser agredido com um chute lateral, o policial desloca-se em direção ao agente,
reduzindo o ângulo de impacto e a força produzida pelo golpe (nº 1). Bloqueia-o com a metade
superior do braço, podendo, por opção, segurar ou não o punho do agressor do mesmo lado em
que o chute é desferido (nº 2). Com a outra mão o policial segura o pescoço do agente e varre
com uma das pernas o pé de apoio do oponente, lançando-o em direção ao solo (nº 3).
1
2
3
Capítulo V
Imobilizações
As imobilizações são procedimentos utilizados para contenção, imobilização,
algemação e condução de suspeito agressivo ou resistente à prisão, de forma a reduzir-lhe a
capacidade de reação e prover o controle sem produzir lesões. Permitem aplicar a lei com o
mínimo de esforço e uso da força necessário.
271
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Imobilização nº 1
Segure o punho direito do agressor usando a sua mão direita, através
da torção (pronação forçada) das articulações do cotovelo e punho.
Com o braço esquerdo forme uma alavanca por debaixo do cotovelo
imobilizado, apoiando a mão esquerda no punho direito (nº 1).
1
A mesma técnica pode ser aplicada, simultaneamente, por outro
policial no braço esquerdo do suspeito agressivo, reduzindo ainda
mais a sua capacidade de reação.
Imobilização nº 2
Com a mão esquerda segure a mão direita do suspeito agressivo,
fazendo uma torção (supinação forçada) nas articulações dos dedos e
punho, em sentido antianatômico de movimento do membro superior,
colocando-o em posição de desconforto. Observe-se que o policial
domina os dedos do suspeito usando os seus dedos anular e mínimo
(nº 2).
2
Da mesma forma que a anterior, essa técnica pode ser aplicada,
simultaneamente, por outro policial no braço esquerdo do suspeito
agressivo, reduzindo ainda mais a sua capacidade de reação.
Imobilização nº 3
Apoie o cotovelo direito do suspeito na
metade superior do seu braço esquerdo.
Com a mão esquerda force o punho do
suspeito na direção do seu braço,
causando-lhe desconforto (nº 3).
É possível forçar o punho utilizando a
ponta dos dedos do suspeito agressivo,
em
sentido
antianatômico
de
movimento da mão (nº 4).
3
4
Imobilização nº 4
Após realizar uma defesa contra chute, estando o agressor no chão, é possível fazer a
imobilização de uma das pernas dele, para isso, com a sua própria perna e peso do corpo,
envolva uma das pernas do oponente, através do forçamento da articulação do tornozelo, até que
permaneça imobilizado para algemação (nº 5, 6 e 7).
272
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
5
6
7
Imobilização nº 5
Para essa forma de imobilização posicione o braço esquerdo entre o braço direito e o
tronco do suspeito agressivo e, com a mão direita apoiada no cotovelo direito dele (nº 8), force a
articulação através de uma alavanca, em sentido antianatômico de movimento do membro
superior, causando-lhe desconforto, levando todo braço para as costas do suspeito (nº 9). Com o
outro braço segure-o pelo pescoço ou ombro reduzindo assim qualquer possibilidade de reação
(nº 10 e 11). Tal como as demais técnicas pode ser aplicada, simultaneamente, por outro policial
no braço esquerdo do suspeito agressivo.
8
9
10
11
Capítulo VI
Emprego de Algemas
Ao lidar com um suspeito, você pode estar lidando com pessoas cooperativas e nãocooperativas. Se o suspeito coopera, obedecendo a seus comandos e não apresentando sinais
visíveis de agressão e ameaça, não há razão para que ele seja imobilizado na posição de
joelhos.
Essa posição é útil, entretanto, quando o suspeito não coopera e você percebe sinais de
agressividade que podem colocar em risco a sua segurança ou a de outras pessoas.
O suspeito não-cooperativo será colocado na posição de joelho através do controle
verbal. Você deve estar treinado de modo a persuadir o suspeito a obedecer utilizando,
preferencialmente, comandos claros, precisos e curtos. Se ele reluta em obedecer, antes de usar
a força física para controlá-lo, você terá ainda a alternativa de demonstrar força (o que pode ser
feito tornando-se a disparidade de força positiva, seja aumentando o número de policiais, seja
empunhando o bastão ou outra alternativa de força adequada, legal e proporcional).
273
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Estando o suspeito agressivo de joelhos, com uma das
pernas sobre a outra e com os dedos das mãos cruzados sobre a
cabeça, aproxime-se e coloque um dos pés entre as pernas cruzadas
do infrator. Segure as algemas com as partes móveis voltadas para a
cabeça do suspeito e, com a outra mão segure os dedos cruzados
sobre a cabeça (nº 1).
1
Em seguida puxe as mãos do suspeito para trás, fazendo com que se assente sobre os
calcanhares (nº 2), algeme um de seus braços utilizando o corpo da algema para conduzir o
mesmo braço para as costas do infrator, forçando as suas articulações para trás (nº 3 e 4).
2
3
4
5
5
6
Utilizando o mesmo processo, leve o outro braço do suspeito para trás, sempre
tencionando suas articulações (nº 5). Algeme em seguida o segundo pulso de forma que os
dorsos das mãos do suspeito fiquem voltados um para o outro (nº 6).
274
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Parte III
Respondendo ao Ataque de um Agressor Armado
Capítulo I
Princípios Gerais
Um suspeito deve ser considerado um agressor armado quando ele utiliza uma arma para
ameaçar ou atacar o policial ou uma outra pessoa.
Ao lidar com um suspeito armado você deve estar no Estado de Alerta8 adequado, pois existe risco de
lesão séria para você ou para terceiros.
Reação Policial a uma ameaça com arma
Existe ameaça com arma quando um suspeito resiste à custodia mostrando uma arma. O fato de
o suspeito portar uma arma e mostrá-la ao policial agrava a situação seriamente, pois eleva o confronto a
uma situação em que há risco de lesão séria ou morte.
Existem quatro categorias de armas que podem provocar lesão grave ou morte: armas de fogo,
instrumentos cortantes, perfurantes e contundentes.
As armas de fogo são, principalmente, revolveres, pistolas, submetralhadoras e espingardas.
Os instrumentos cortantes e perfurantes mais comuns são facas, machados, vidros, navalhas,
chuços e todo tipo de arma que possui corte ou ponta.
Os contundentes incluem, entre outros, bastões, madeira, taco de sinuca, veículos e armas de
artes marciais. Uma disparidade de força negativa pode ampliar o número de armas desta categoria. Se o
agressor é mais forte que o policial ou possui habilidades em artes marciais, suas mãos e pés devem ser
considerados instrumentos que causam trauma. O mesmo é verdadeiro quando existem múltiplos
agressores.
Quando reage a uma ameaça armada seu objetivo será controlar o agressor sem utilizar força
letal. Uma demonstração de força aliada a uma severa advertência verbal pode ser apropriada9.
Ao demonstrar força e a clara intenção de usá-la você:
a) Encoraja o suspeito a obedecer a suas ordens;
b) Tem como opção um outro nível de força para agir;
c) Reduz seu tempo de resposta caso a ameaça se concretize em uma agressão.
Além de demonstrar força você deve estar sempre avaliando a situação o que auxiliará a escolher
a melhor alternativa para lidar com a ameaça ou com o ataque. Para avaliar uma situação e ameaça com
armas você deve observar:
a) Abrigo: procure reduzir sua exposição, buscando, no local, objetos para sua proteção.
b) Distância: quanto mais próximo você estiver do agressor, maior facilidade ele terá para agredi-lo.
Procure manter uma distância segura que lhe dê tempo suficiente para reagir de forma efetiva caso o
ataque ocorra.
8
O conceito de Estado de Alerta e suas variações são tratadas no Manual de Pratica Policial V.1 (2002,
p.13.14)
9
Ver Manual de Prática Policial, 2002, p. 61, 62, 63 e 64, sobre “verbalização”.
275
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
c) Cobertura: solicite cobertura policial no local, pois isso lhe dará mais flexibilidade, segurança e
condições para convencer o suspeito a obedecer a suas ordens.
d) Retirada: é extremamente importante avaliar sua segurança pessoal. Se a disparidade de força é
negativa o bom senso pode determiná-lo a sair do local para uma posição mais segura até que possa ser
planejada uma resposta mais segura. Esta só não será uma tática adequada se, ao sair do local o suspeito
possa ameaçar ou agredir outras pessoas.
Reação policial a uma agressão armada
O suspeito que ameaça se torna um suspeito agressivo quando ele se movimenta em sua direção
portando uma arma e reduzindo a distância. O ataque se inicia quando ele começa a mover a arma em sua
direção. Uma vez que a arma esteja apontada o ataque pode ocorrer a qualquer instante.
Um agressor armado com um instrumento cortante, perfurante ou contundente que decide atacar
pode percorrer uma distância de 6 a10 metros em 1,5 segundos. Estudiosos consideram que este é o
tempo mínimo necessário para processar mentalmente a informação sobre o ataque e prover uma resposta
adequada se você não sacou anteriormente sua arma como alternativa de uso da força (demonstração de
força)10.
Quanto maior a proximidade do suspeito, menor será sua capacidade de responder
adequadamente. Em algumas situações isso justifica a necessidade de demonstrar força, sacando sua
arma, quando confrontando suspeitos armados.
Aqui também, ao ser atacado, você deve estar no Estado de Alerta apropriado para escolher a
resposta ética, legal, necessária e proporcional.
Em alguns tipos de agressões pode ser necessário utilizar sua arma de fogo para fazer cessar uma
agressão letal.
Algumas situações podem ocorrer tão rápidas que sua única opção de defesa seja utilizar
técnicas de controle de contato desarmado ou uma arma intermediaria (bastão, por exemplo).
Se você utiliza sua arma é imprescindível lembrar que sua meta é interromper a ação do
agressor, não mata-lo11.
Ao confrontar um agressor armado, estando desarmado, existe forte disparidade de força
negativa e sério risco de lesão ou morte. Essa situação, sempre que possível, deve ser evitada pelos
motivos já mencionados.
Entretanto se o ataque ocorre de forma inesperada e o surpreende, pode não restar outra
alternativa senão a de se defender utilizando as mãos ou o que você tiver nas mãos. Nesse sentido, as
técnicas apresentadas a seguir podem ser úteis e merecem ser treinadas.
Capítulo II
4
Defesas Contra Pauladas
Defesa contra paulada nº 1
O policial, esquiva-se do golpe vindo de cima para baixo, deslocando-se em diagonal na direção
do agressor (nº 1).
10
GILLESPIE, Thomas, etalle. Police use of force: a live officers guide. Varro Press, Kansas City, 1998, p.
64.
11
Para um maior entendimento acerca do uso da força letal, veja o capítulo IV, Parte II do Manual de
Prática Policial, V. 1 (2002,p.65).
276
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
O policial, antes do desferimento do golpe de cima para baixo, bloqueia-o utilizando as duas
mãos, apoiando-as no braço e punho do agente. Em seguida caminha em direção ao agente empurrando-o
e forçando as articulações do punho e cotovelo, até que solte o bastão e seja imobilizado em decúbito
ventral.
1
3
4
2
Defesa contra paulada nº 2
Ao perceber a precipitação do golpe a ser aplicado de cima para baixo, antecipando a
agressão, vá de encontro ao agressor (nº 1). Utilizando as duas mãos, segure um dos braços do
agressor (ou os dois ao mesmo tempo) (nº 2) e, tendo o próprio quadril como ponto de apoio,
execute uma alavanca (nº 3), projetando-o em direção ao solo (nº 4).
1
2
3
277
4
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
pítulo III
Defesa Contra Agressões com Faca
Defesa contra agressão com faca nº 1
1
2
3
3
Ao ser agredido com faca, esquive-se lateralmente (nº 1), e, rapidamente procure
controlar o punho armado com as duas mãos (nº 2), executando a flexão e forçamento das
articulações do punho e cotovelo, em sentido antianatômco de movimento do membro (nº 3),
projetando o agressor de costas ao solo, tendo o cuidado de direcionar sempre a arma longe do
seu corpo, enquanto tiver o domínio de punho (nº 4). Na sequência, após tomar-lhe a faca, o
policial continua o forçamento das articulações de forma a colocar o agressor imobilizando em
decúbito ventral para algemação (nº 5).
4
4
5
Defesa contra agressão com faca nº 2
Ao ser agredido (nº 1), esquive-se da lâmina, e, com o braço mais próximo do agressor,
procure dominar o punho armado (nº 2). Com a outra mão apoiada no cotovelo do mesmo
braço, execute uma alavanca, forçando a articulação (nº 3). Em seguida conduza o braço do
agressor para as suas costas em situação de desconforto (nº 4). Após tomar-lhe a arma, envolva
o pescoço do agressor com o braço livre e o conduza ao solo (nº 5), imobilizando-o em decúbito
ventral para algemação (nº 6).
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1
4
2
3
5
5
6
Capítulo IV
Defesas Contra Agressões com Arma de Fogo
Defesa contra agressão com arma de fogo nº 1
Estando o suspeito com a arma na cintura (nº 1), ao tentar saca-la desloque-se
rapidamente em direção à mão do agressor dominando-a juntamente com a arma antes que seja
sacada (nº 2). Sempre apontando a arma para fora, faça um giro sob o braço do agressor,
forçando-lhe as articulações do punho, dedos e cotovelo, de forma a reduzir-lhe a possibilidade
de reação (nº 3). Em seguida retire a arma da mão do agressor, sempre procurando apontá-la em
direção que não possa ferir qualquer outra pessoa, caso venha a disparar (nº 4).
1
2
2
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3
3
4
4
Defesa contra agressão com arma de fogo nº 2
Se o agressor aponta a arma pela frente à curta distância, com uma das mãos afaste o
cano para uma direção segura (nº 1), tirando também o próprio corpo da linha de tiro (nº 2). Em
seguida, domine o punho armado com as duas mãos e use a arma como alavanca para forçar as
articulações dos dedos, punho e cotovelo do agressor (nº 3), em sentido antianatômico de
movimento do membro, conduzindo-o ao solo (nº 4, 5 e 6).
1
2
4
3
5
3
6
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Defesa contra agressão com arma de fogo nº 3
1
3
Se o agressor aponta a arma pelas
costas a curta distância, vire-se de
frente, com um giro rápido, afastando a
arma para uma direção segura com uma
das mãos, tirando também o próprio
corpo da linha de tiro. Em seguida,
domine o punho armado com as duas
mãos e usa a arma como alavanca para
forçar as articulações dos dedos, punho
e cotovelo do agressor, em sentido 2
antianatômicode
movimento
do
membro, conduzindo-o ao solo.
4
5
Capítulo V
Emprego do Cassetete Tonfa
Técnicas de saque: tem por objetivo a retirada do bastão do cinturão para se defender de
agressão praticada por suspeito. Com a mão que está ao lado do bastão o policial faz um giro de
90° até que fique paralelo ao solo (nº 1). Preso pela argola do cinto o bastão é retirado pelo
policial com facilidade, usando a mão livre, fazendo-o girar até a lateral do lado oposto do corpo
(nº 2). O saque pode ser feito de forma natural ou brusca, dependendo da situação (nº 3).
1
2
3
281
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Defesa Contra Chutes Frontais
Partindo da posição de defesa
(nº 4), o policial gira o bastão,
segurando-o pela extremidade com a
outra mão, inclina o tronco para frente,
a fim de impedir o impacto da perna do
agressor (nº 5).
5
4
Defesa Contra Pauladas, Socos ou Chutes
Partindo da posição de defesa, o policial dá um passo à
retaguarda, com o bastão seguro pelo punho e postado ao longo da
metade inferior do braço, posicionando-o de acordo com a direção
da agressão praticada, de forma que o impacto sempre se dê contra o
bastão e não contra o corpo do policial (nº 6, 7, 8, 9 e 10).
6
7
8
9
10
Condução e Imobilização Utilizando o Bastão Tonfa
Postando-se ao lado do suspeito, o
policial segura o bastão pela extremidade
com uma das mãos (nº 11) e, após
encaixar o pulso do agressor entre o
punho e a parte longa do bastão (nº 12 e
13), segura o punho com a outra mão (nº
14), forçando a articulação do punho do
agressor, através de uma alavanca em
direção ao solo (nº 15). O forçamento é
feito até que o agressor se coloque em
282
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
11
13
12
decúbito ventral, para algemação (nº 16).
14
15
16
Estocada Longa à Retaguarda
Ao ser estrangulado pelo agressor (nº
17), já com o bastão em posição de defesa, o
policial segurando o bastão pelo punho,
posiciona a outra mão na extremidade
superior do bastão, dá um passo a frente,
girando o corpo lateralmente, golpeia com a
extremidade inferior do bastão contra o
abdômen do agressor (nº 18).
17
18
Defesa Contra Soco
Partindo da posição de defesa (nº 19), o policial dá um passo à retaguarda e eleva o
bastão na direção do punho do agressor, posicionando o bastão na direção da mão do agressor,
evitando-se o contato corporal (nº 20 e 21).
19
20
21
283
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Imobilização Utilizando o Bastão Tonfa
22
24
Segurando o bastão pelo punho, o
policial encaixa a extremidade inferior entre o
braço e o tronco do agressor (nº 22, 23). Com
a outra mão segura a extremidade e através de
uma alavanca, força a articulação do cotovelo,
conduzindo o braço do agressor em direção às
suas costas (nº 24). Na seqüência o policial
conduz o agressor em direção ao solo,
imobilizando-o em decúbito dorsal, para
23
algemação (nº25, 26).
25
26
Defesa Contra Chutes
O policial posiciona-se para defesa das agressões, dando um passo à retaguarda e
segurando o bastão com ambas as mãos, ou girando-o em direção à perna do agressor, sempre
colocando-o como obstáculo a fim de evitar o contato corporal (nº 27, 28, 29).
27
28
29
Imobilização com Forçamento de Punho
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Técnica de defesa empregada contra tapas
ou empurrões. O policial segura o bastão pela
parte longa com uma das mãos (nº 30),
encaixa o pulso do agressor entre o punho e a
parte longa do bastão (nº 31), com a outra
mão segura o punho, formando uma alavanca
(nº 32). Na seqüência, força a articulação do
agressor com os polegares, conduzindo-o ao
solo (nº 33). Após colocá-lo em decúbito
ventral, o agressor é imobilizado para 31
algemação (nº 34, 35).
30
32
33
34
35
Referências
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FBI Law enforcementbulettin, november, 1996.
BRASIL. Plano de Segurança Pública. Ministério da Justiça, Brasília, 2000.
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da Justiça, Brasília, 2000.
CORREA FILHO, Albano Augusto Pinto. Manual de Ataque e Defesa. MP-6-1-PM. Belo
Horizonte, Academia de Polícia Militar da PMMG, 1986.
GILLESPIE, Thomas, etalle. Police use of force: a live officers guide. Varro Press, Kansas
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MINAS GERAIS. Plano Estadual de Segurança Pública. Fundação João Pinheiro, Belo
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______________. Plano de Ação de Combate à Criminalidade. Polícia Militar de Minas
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______________. Decreto nº 41.097, de 07 de junho de 2000. Governo do Estado de Minas
Gerais, Belo Horizonte, 2000.
285
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
______________. Manual de Prática Policial. V 1, Polícia Militar de Minas Gerais, 2002 (no
prelo).
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Princípios Básicos Sobre o Uso da Força e
Armas de Fogo. Oitavo Congresso das Nações Unidas, Havana, 1990.
______________. Código de Conduta para os Encarregados da Aplicação da
Lei.Assembléia Geral da Nações Unidas, em sua Resolução 34/169, de 17 de dezembro de
1979.
SAMPSON, Mike. Training scenarios and stress. RCMP. Gazette, Vol. 63, number 3, 2001.
SHIODA, Gozo. DinamicAikido.
ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Ed Artes Médicas, Porto Alegre, 1998.
9. SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO E OPERAÇÃO EM RADIOCOMUNICAÇÃO
Resumo: A disciplina exposta visa demonstrar de forma prática e teórica, a utilização da radio
comunicação de maneira correta e ética, as condutas na transmissão bem como os códigos fonéticos, o
código Q, as práticas operacionais e de manutenção dos equipamentos no âmbito do sistema prisional e
sua importância no que diz respeito à segurança.
Os radiocomunicadores existentes nas unidades penais são instrumentos indispensáveis e de grande
utilidade na comunicação diária entre servidores, seja pela agilidade na emissão e recepção de mensagens,
seja pela eficiência que alcança nas múltiplas necessidades e alertas que podem atingir se bem utilizado
aos fins que se destinam.
O mau uso desses equipamentos gera confusão, descaso pelas mensagens enviadas e recebidas, além de
congestionar e inviabilizar o fluxo de comunicações. Portanto, é importante para todos os usuários de
radiocomunicadores que eles conheçam e se familiarizem com o correto uso desses equipamentos no
intuito de contribuir para a ética comum às normas dos operadores em radiocomunicação.
O rádio comunicador tem que ser o companheiro inseparável do Agente Penitenciário, dentro de uma
equipe de movimentação é necessário que pelo menos um Agente possua um rádio em condições de uso,
determinado posto de serviço dentro da unidade tem o rádio como carga fixa, cabendo ao Agente
Penitenciário que assumir o posto de serviço verificar as condições do equipamento, e se for preciso
realizar um teste de funcionamento, o rádio pode ser a única forma que o Agente disponha para pedir
ajuda chamar reforços, ou, avisar o restante da equipe sobre algum evento crítico que esteja ocorrendo ou
na evidência de ocorrer.
9.1. Ética
Conceito
A ética é um conceito de apreciação referente à conduta do homem, passível de receber
impressões, modificando ou adquirindo qualidades, voltadas para o bem ou para o mal, sendo em sua
maioria, relativas a uma determinada sociedade.
286
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Um indivíduo saudável e bem formado tem perfeita consciência do certo e errado,
ressalvando aí os seres patológicos, com, por exemplo, os deficientes mentais. Já de um ser racional,
espera-se uma consciência que corresponda ao seu grau de desenvolvimento.
Ainda, Ética, do grego “ethikós” diz respeito aos costumes. Para o filósofo, é a parte prática
que tem o objetivo de elaborar uma reflexão sobre os problemas fundamentais da moral (finalidade e
sentido da vida humana, os fundamentos da obrigação e do dever, natureza do bem e do mal, o valor da
consciência moral, etc.), fundada, portanto, num estudo do conjunto de regras de conduta consideradas
como universalmente válidas.
A moral num sentido mais amplo é sinônimo de ética, enquanto teoria dos valores que
regem a ação ou conduta humana. Dessa forma, a moral, como a ética, diz respeito aos costumes, valores
e normas de conduta específicas de uma sociedade, de uma cultura.
O preceito de ÉTICA OPERACIONAL ligado ao uso do radiotransmissor não poderia ser
diferente da ética aqui referenciada que também é estruturada em valores universalmente reconhecidos
como positivos e voltados para o bem comum da coletividade. E dentro das normas de rádio, hoje sob o
jugo da ANATEL, as balizas são formadas pelas Normas Internacionais das quais o Brasil é signatário,
bem como das leis e normas emanadas do Ministério das Comunicações, todo esse conjunto, amparado
pela ética e na responsabilidade individual e coletiva do grupo. Por isso, o indivíduo que não tiver a
capacidade de distinguir entre certo e errado dentro e fora da rádio-operação, deverá rever urgentemente a
sua permanência no serviço.
Não é raro um rádio-operador novato, ou mesmo um veterano, poder desenvolver maus
hábitos e procedimentos inadequados ao serviço, apenas por falta de conhecimento técnico. Dessa
maneira, faz-se urgente o grupo desenvolver normas de conduta e operação para que se mantenha a
disciplina, a uniformidade e agilidade do serviço.
9.2- Princípios Básicos
Os comentários a seguir fornecerão princípios básicos para o uso consciente e técnico do
rádio.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
n)
o)
p)
q)
Antes de uma chamada certifique-se de que o canal está desocupado, pois se você transmitir sobre
outra estação prejudica a todos, pois nem uma das estações será compreendida. Em caso de dúvida,
desligue o PTT e ouça para certificar-se;
Ao chamar ou contestar, seja objetivo e claro. Nunca use o microfone encostado na boca, pois isso
satura o áudio e causa interferência;
Identifique-se em uma chamada e exija identificação;
Respeitar o coordenador do serviço quando houver;
Solicitar sempre a permissão para QSO direto ao coordenador quando necessário;
Nunca interrompa um QSO e nem faça comentários ou observações durante a conversação de outros.
É um ato deselegante, exceto em caso emergencial;
Evitar cumprimentos pessoais e apresentações que provoquem um retorno inútil de câmbio que
poderia ser evitado, pois isso só congestiona a rede, prejudicando o serviço. (Exemplo QRV com boa
tarde, boa noite, etc...);
Em uma chamada com coordenador, a prioridade de atendimento será sempre do coordenador, salvo
quando necessário uma QSP;
Jamais conteste “espúrios”, pois isso só prolonga a interferência;
Jamais tecer comentários, exceto do serviço;
Evite câmbios longos, pois isso prejudica o tráfego e o equipamento;
Use sempre o código de seu serviço, jamais invente, pois isso cria um círculo vicioso e de difícil
correção;
Atenha-se à sua faixa de trabalho;
Sigilo é uma peça fundamental ligada à ética;
Em comunicados de difícil entendimento, faça uso do código fonético;
Em caso de repetidor, não a acione desnecessariamente;
Evite transmitir sob redes de alta-voltagem.
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9.3. Condutas na Transmissão
O MIKE (microfone) é um veículo do pensamento do radioperador. Suas palavras podem
ser ouvidas pelo receptor desejado ou indesejado, portanto, evite palavreado chulo e/ou jargão de sentido
duvidoso e impróprio nas faixas, de forma que não venha a ferir a suscetibilidade dos que estão
escutando.
a) O que for expresso poderá ter outro conceito por parte dos “escutas”;
b) A linguagem utilizada deve seguir a ética elegante ou técnica, quando necessário;
c) Não extravasar pelo rádio falhas de medidas ou atitudes de órgãos ou rádio-operador, isso deve
sempre ser feito por escrito ao responsável;
d) Críticas pessoais ou de falha de operação também seguem o proposto no item acima;
e) Seguir sempre as normas técnicas e éticas de operação para que o sistema de rádio não
transpareça um ambiente de licenciosidade;
f) Ter conduta honrada de quem teve o privilégio de receber um transmissor;
g) Fazer uso exclusivo do canal destinado ao serviço;
h) Operar sempre com QSO curto e objetivo;
i) Identificar-se e exigir identificação nos QSO;
j) A cortesia e amistosidade devem ser cultivadas sempre;
k) Cuidados com o transmissor e com a bateria;
l) Estar sempre atento às comunicações da entidade para uma possível intervenção como uma QSP;
m) Não pôr mãos ou outras partes do corpo em contato com a antena do transmissor quando em
operação;
n) Não transmitir muito próximo ou sob fontes de alta-tensão;
o) Excluir dos seus pensamentos o uso do “trote”, pois para quem pratica pode ser gozado, por
outro lado, predispõe a outra parte a ficar desconfiada, insegura e sempre na expectativa de um
novo trote, isso poderá fazer que numa verdadeira situação de emergência ela não acredite
naquilo que esteja ouvindo;
p) Sempre use um espaço entre câmbios, somente assim estará dando oportunidade para outro
companheiro poder transmitir em caso de necessidade.
Critérios de Atendimento nas Chamadas
1 - Emergência: Acontecimento sério, salvaguarda da vida humana.
2 - Urgência: O que necessita pressa.
3 - Prioridade: O que tem o direito de ser o primeiro em relação ao outro.
9.4. Código Fonético Internacional
Estes são os códigos mais difundidos internacionalmente. No entanto, nada impede que o rádio-operador
faça uso de outro código permitido ou convencionado.
Letras
A
ALFA
B
BRAVO
C
CHARLIE
D
DELTA
E
ECHO
288
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F
FOXTROTH
G
GOLF
H
HOTEL
I
INDIA
J
JULIET
K
KILO
L
LIMA
M
MIKE
N
NOVEMBER
O
OSCAR
P
PAPA
Q
QUEBEC
R
ROMEU
S
SIERRA
T
TANGO
U
UNIFORM
V
VICTOR
W
WHISKEY
X
X-RAY(XADREX)
Y
YANKEE
Z
ZULU
Números
1
2
3
4
5
6
7
8
9
0
primo
segundo
terceiro
quarto
quinto
sexto
sétimo
oitavo
nono
negativo
9.5 . Código "Q"
Em todos os serviços de telecomunicações o Código Q é o único reconhecido pelo Ministério das
Comunicações, variando sempre entre as séries:
QRA a QUZ: usado em todos os serviços, principalmente nos TERRESTRES.
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CÓDIGOS MAIS USADOS NO QSO DIÁRIO
QRA
QUAL O NOME DE SUA ESTAÇÃO? Não é o nome do operador e sim o INDICATIVO
QRF
ESTOU REGRESSANDO (refeitório, alimentação)
QRG
FREQUÊNCIA
QRL
ESTOU OCUPADO
QRM
INTERFERÊNCIA
QRO
DEVO AUMENTAR A POTÊNCIA?
QRP
DEVO DIMINUIR A POTÊNCIA?
QRQ
DEVO TRANSMITIR MAIS DEPRESSA?
QRS
DEVO TRANSMITIR MAIS DEVAGAR?
QRT
VOU CESSAR TRANSMIÇÃO
QRU
TENS ALGO PARA MIM?
QRV
ESTOU PREPARADO
QRX
VOU PARAR A TRANSMISSÃO POR (XX) MINUTOS
QRZ TKS QUEM ME CHAMA?
OBRIGADO.
QSA
QUAL A INTENSIDADE DE MEUS SINAIS?
QSB
A INTENSIDADE DE MEUS SINAIS VARIA?
QSJ
QUANTO COBRARÁS POR? (REFERE-SE A DINHEIRO)
QSL
PODE ACUSAR RECEBIMENTO (COMPREENDIDO)
QSO
PODE COMUNICAR-SE DIRETAMENTE?
QSP
RETRANSMISSÃO GRATUITA
QSU
TRANSMITO E RECEBO NESTA FREQUÊNCIA
QSY
DEVO TRANSMITIR EM OUTRA FREQUËNCIA?
QTA
CANCELAMENTO DE MENSAGEM / AÇÃO
QTC
MENSAGEM
QTH
QUAIS SUAS COORDENADAS LAT/LONG/LOCAL ATUAL?
QTI
QUAL SEU RUMO VERDADEIRO?
QTR
QUAL A HORA CERTA?
QUD
RECEBEU SINAL DE URGÊNCIA?
9.6. PRÁTICA OPERACIONAL
a)
Colocando o transmissor e receptor em funcionamento;
b) Verificação de antena;
c)
Verificação de bateria;
d) Teste de funcionamento ;
e)
Portabilidade (cintura, ombro, veicular, outros);
f)
Não retirar a bateria senão por força de manutenção;
g) Não portar a bateria em bolsos ou outro local onde possa a mesma contatar moedas, clipes, ou
qualquer material condutivo;
h) Escolha do melhor local para irradiação;
i)
Reconhecer possíveis defeitos.
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9.7- Manutenção
a)
Seu rádio é um produto eletrônico com design perfeito e deve ser tratado com cuidado. As
sugestões abaixo o ajudarão a manter a garantia da sua unidade e poder desfrutar por muitos
anos do equipamento.
b) Não tente abrir a unidade. Pessoas sem conhecimento técnico poderão causar danos às unidades.
c)
Ao usar fontes de tensão reguladas, certifique-se que a tensão fornecida pela mesma apresente
valores entre 6V e 8V afim de evitar qualquer tipo de dano a unidade.
d) Não armazene seu rádio sob o sol ou em áreas com temperaturas elevadas, Temperaturas altas
podem encurtar a vida dos dispositivos eletrônicos e deformar ou derreter componentes
plásticos.
e)
Não armazenam o rádio em áreas que apresentem poeira ou sujeira de qualquer tipo.
f)
Mantenha o rádio sempre seco. A água pluvial ou umidade poderão corroer circuitos eletrônicos.
g) Caso o rádio apresente odores estranhos ou fumaça, desligue imediatamente a unidade e retire a
bateria ou desconecte o carregador. Contate imediatamente o serviço de manutenção mais
próximo.
Referências Bibliográficas:
Caderno de segurança do Depen/PR.
Apostila do curso de formação de agentes penitenciários 2005 (Espen/PR).
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resentação
Crime Organizado e Facções Criminosas, Noções Básicas da Atividade de Inteligência
Caro Aluno, esta disciplina optou por uma abordagem ampla e universal do conceito à que diz respeito ao Crime Organizado e
Facções Criminosas, destacando historicidade, definições, terminologias e ainda referenciar o conteúdo ao fenômeno que
ocorre no sistema penitenciário brasileiro.
Conhecer sobre o nascimento, motivação e desenvolvimento de organizações criminosas no âmbito do sistema prisional tornase uma necessidade, para que num primeiro momento possamos ambientá-lo ao conhecimento necessário à formação e
capacitação do profissional que atua no Sistema Penal.
Em outro momento, a Disciplina de Noções da Atividade de Inteligência busca possibilitar a construção de habilidades e
competências pertinentes ao perfil almejado e, desta maneira contemplar dimensões distintas que ampliem a percepção,
informação e aperfeiçoamento pessoal e profissional.
Espera-se que estas disciplinas ampliem seu conhecimento, otimizem suas relações e os resultados de seu desenvolvimento
profissional, afinal, o que o Sistema Penal almeja são pessoas capazes de entender e compreender as nuances sociais e suas
consequências, contribuindo efetivamente para a melhoria e transformação deste, e não obstante, por uma sociedade mais
justa, emancipadora e igualitária.
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Crime Organizado
e
Facções Criminosas
Crime Organizado
Crime organizado é toda organização cujas atividades são destinadas a obter
poder e lucro, transgredindo as leis formais das sociedades e que implicam ainda, na
afronta direta ao Estado.
No rigor da lei, contudo, não há menção direta ao Crime Organizado, ou seja,
entende-se, e também se classificam os crimes gerados de ações realizadas, contudo não
há, ainda, legislação capaz de contemplar em toda sua abrangência. Tipifica-se o crime,
mas não se reconhece o crime organizado como “crime”. Assim, ele, quando
descoberto, é indiciado pelas diversas ações criminosas que os mantêm: tráfico de
drogas e armas, jogos de azar, tráfico de influências, formação de quadrilha e outros
crimes como homicídios, cárcere privado e assim uma extensa lista.
Contudo, a edição da Lei n° 12.694, de 24 de julho de 2012, se apresenta como
grande avanço neste aspecto, mesmo que ainda não tipifique a ação criminosa do Crime
Organizado, abre possibilidades para o Poder Judiciário à prevenção e combate desta
modalidade:
Art. 1° - Em processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes
praticados por organizações criminosas, o juiz poderá decidir pela formação de
colegiado para a prática de qualquer ato processual, especialmente:
I- decretação de prisão ou de medidas assecuratórias;
II - concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão;
III - sentença;
IV - progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena;
V - concessão de liberdade condicional;
VI - transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança
máxima; e
VII - inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado.
Desde 2003, com aprovação do texto da Convenção das Nações Unidas contra o
Crime Organizado Transnacional, promulgada pelo Decreto nº 5.015 de 12 de março de
2004, conhecido como Tratado de Palermo, o Brasil adota o conceito de
Organização/Associação criminosa para fins transnacionais como sendo:
“Art. 2°. Organização Criminosa é aquela que reúna mais de três pessoas de
forma estável visando praticar crimes graves, assim considerados aqueles punidos com
pena igual ou superior a 4 anos, com intuito de lucro”.
Conhecida como a Convenção de Palermo, a Convenção das Nações Unidas contra o Crime
Organizado Transnacional, é o principal instrumento de combate ao crime organizado transnacional.
Aprovada pela Assembleia-Geral da ONU em 15 de novembro de 2000 e entrou em vigor no dia 29 de
setembro de 2003. Ela é ainda complementada por três protocolos que abordam áreas específicas do
crime organizado: o Protocolo Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em
Especial Mulheres e Crianças; o Protocolo Relativo ao Combate ao Tráfico de Migrantes por Via
Terrestre, Marítima e Aérea; e o Protocolo contra a fabricação e o tráfico ilícito de armas de fogo, suas
peças e componentes e munições. http://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/crime/marco-legal.html
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Aspectos processuais do crime organizado
Do ponto de vista legal, não há como solicitar prisões por “crime organizado”, o
que dificulta, inclusive, o processo de investigação e levantamento de provas, assim,
alguns instrumentos para apuração das infrações acabam sendo insuficientes, tendo em
vista ainda, que as organizações criminosas usam de diversos mecanismos para
supressão de provas, usando para tal de diversas estratégias, desde corrupção de
autoridades públicas, omertá, coerção, ameaças, chegando até ao assassinato de pessoas.
Para tanto, outras formas são comumente usadas para elucidar as condutas
criminosas das Organizações, ampliando assim as possibilidades de investigação, dentre
elas: Colaboração Processual; Infiltração de Agentes; Interceptação das conversações
telefônicas; Interceptações ambientais, além de Quebra do sigilo bancário e financeiro.
Crime organizado como negócio
Do ponto de vista administrativo, pode-se considerar que o Crime Organizado é uma
organização com diversos negócios e, que pratica operações comerciais, algumas seguem sob
fachada de outros negócios lícitos, a fim de ofertar uma linha de “produtos e serviços”
consideráveis e não levantar suspeita, como: produtos alimentares, bens móveis, restaurantes,
descarte de lixo, fabricação de vestuário, bares e boates, valores mobiliários, sindicatos os quais
na verdade representam serviços de: narcotráfico, prostituição, jogos de azar, agiotagem,
pornografia, extorsão, roubo, exploração, Loansharking, sequestro entre outros tantos negócios.
Crime organizado como empresas
Do ponto de vista da organização financeira, o crime organizado estrutura seu negócio
como uma empresa legítima, tendo inclusive uma estrutura executiva corporativa, com toda uma
equipe responsável pelo “caixa”, entradas, saídas e rentabilidade. Não obstante, a relação não é
de simples empregado e empregador, considerando que este tipo de negócio advém, em sua
maioria, de uma relação construída pela intimidação, ameaça ou força.
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Máfia Italiana
A Máfia – surge em 1865 no sul da Itália, na Sicília na era medieval, quando, a fim de
proteger suas terras dos corsos franceses os trabalhadores italianos do campo começaram a se
organizar contra o regime, chegando ao ponto de formar grupos armados, que emboscavam e
matavam.
É neste período que segundo alguns historiadores, se dá a origem da palavra Máfia ao
lema empregado por este grupo, “Morte Allá Francia, Itália anela”, ou “Morte a França, a Itália
deseja”.
Aos poucos, ganharam notoriedade, e assim começaram a ser contratados para combater
grupos de várias etnias, inclusive italianos, anos depois estes grupos cobravam taxas para
defender as propriedades dos senhores feudais, ganhavam pela proteção das terras e da família
destes. Naquela época tais grupos de protetores eram conhecidos como gabelotti. Após a
unificação da Itália, a máfia ficou mais poderosa, ampliando sua influência política e
aumentando sua veia criminosa, passando a se chamar mafiosi.
Além de dominarem grande parte das terras, comercializavam a água dos poços,
sementes e outros insumos, decidiam eleições locais e corrompiam vereadores, juízes e
policiais.
Os grupos mais famosos da história da máfia foram a Cosa Nostra e a Camorra, que
definiam a que família mafiosa pertenciam, bem como as características de ações criminosas e
maneira de lidar com inimigos. Fazer parte de uma família mafiosa significava lealdade
incondicional à família. Assim, o segredo das atividades da máfia, era guardado pela lei do
silêncio, omerta, este era selado entre seus membros com sangue, pacto este, que dava total
proteção aos chefões.
Na década de 50 e 60, a Cosa Nostra inicia comercialização de drogas em suas
operações, o que caracteriza ações mais violentas e efetivas para manutenção de poder e
território, ampliando assim, as “guerras” entre outras famílias mafiosas. Ao mesmo tempo, com
o aumento de poder, a inserção de mafiosos em cargos importantes tanto da sociedade civil,
quanto em cargos públicos, denota o quanto a máfia garante sua continuidade, poder de coerção
e controle das ações dos diversos setores políticos, inclusive no âmbito da segurança. Assim seu
domínio só crescia em toda Itália.
No dia 23 de maio de 1992, em Palermo, a estrada
por onde passava o carro do juiz Giovanni Falcone,
líder de um pool de magistrados de combate à máfia
italiana, foi dinamitada. O sucessor dele foi
executado pouco depois. O mandante das mortes
está preso desde 1993: Salvatore Totó Riina, o mais
sanguinário dos chefes da Cosa Nostra siciliana.
Antes do pool, criado no início dos anos 1980,
apenas Benito Mussolini fora capaz de frear a
ingerência dos capi no Estado. (Após a Segunda
Guerra, os aliados libertaram todos os mafiosos
mantidos na prisão pelo fascismo.)
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Yakuza
Ao remontarmos a história do Crime Organizado não é possível prosseguir sem
falarmos do grupo que, provavelmente, tenha uma das mais fascinantes e distintas culturas, a
Yakuza, nome este dado às gangues criminosas organizadas do Japão. A Yakuza não é uma
organização única, mas um conjunto de gangues separadas ou clãs parecidos com a máfia
americana. Esses criminosos violentos deixaram seus vestígios em muitos aspectos da vida
japonesa, desde a jogatina e esquemas de prostituição até os bastidores do poder político e
financeiro de alto escalão.
Registros apontam o início da Yakusa no século XVII, nos grandes centros urbanos de
Osaka e Tóquio, como já citado agrupam diversas categorias, entre elas os primeiros foram os
jogadores profissionais e os ambulantes, anos mais tarde (1603) a esses se uniram aos samurais
ou Ronin (guerreiros samurai que se encontravam sem mestres após um período de conturbação
política no Japão).
Hierarquia
Neste sentido é possível observar uma organização racional na hierarquia social
Yakuza, na qual, os samurais por possuírem uma cultura distinta agregada de conhecimentos
sobre arte, lutas, medicina alternativa, geografia, entre outros conhecimentos, colocam-nos nos
postos de comando, abaixo vem os artesãos e depois os comerciantes (cargos intermediários de
negociadores, aliciadores, vendedores, etc) e por fim vêm os hinin (não-humanos) e os eta
(maculados).
Estes dois últimos, faz-se necessário acrescentar seu papel funcional dentro da
organização, onde os hinin (que eram carcereiros, carrascos, ou pessoas ligadas à espetáculos) e
os "eta" (pessoas vinculadas à profissão de abate de animais), assim estes eram responsáveis
pelos rituais que envolviam as execuções, ocultações de cadáveres e rituais de morte,
conhecidas pela crueldade, frieza e utilização de métodos medievais de tortura.
No Xintoísmo e no Budismo consiste mácula todo trabalho ligado à morte e ao sangue
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Batismo
Outro aspecto relevante está no fato de que os Yakuza criaram um estatuto e um código
próprio baseado nas relações de fidelidade entre o padrinho - oyabun e seu protegido - kobun,
esta cerimônia de consagração consistia em uma troca do copo de saquê e representava a
entrada no clã e dos laços de sangue dentro da sociedade Yakuza. Sociedade esta que
inicialmente aceitava apenas irmãos, ou seja, homens, mas no transcorrer da história do Japão e
da mudança do papel social da mulher e da própria visão da sociedade para ela, atualmente elas
ocupam posições relevantes na organização.
Família
É possível observar uma organização empresarial (divisões de funções, organograma,
estruturação de cargos, divisão territorial, contabilidade, etc),
mas dentre as características
marcantes é de que estão à semelhança de uma família, possuindo talvez a mais rígida das
hierarquias do mundo dos crimes. O pai é o chefe de seus filhos e seus irmãos. Todos devem
total obediência e lealdade ao pai e em troca ele oferece proteção a todos de seu clã.
Nome
Descrição
Yamaguchi-gumi
(六代目山口組)
Criada em 1915 é a maior família da
Yakuza, tem mais de 40 mil
membros e é dividida em 750 clãs.
Seu Oyabun (líder) é o Kenichi
Shinoda.
Sumiyoshi-rengo (住吉会, às
vezes chamado de Sumiyoshikai (住吉会)
É a segunda maior família da
Yakuza, com mais de dez mil
membros divididos em 177 clãs. Seu
Oyabun atual é o Shigeo Nishiguchi ,
Osomuya Tanaka. É inimiga de
morte da Yamaguchi-gumi
Inagawa-kaï(稲川会)
É a terceira maior família da Yakuza,
tem mais de 7 mil membros e é
dividida em 177 clãs. Seu Oyabun
atual é o Kakuji Inagawa. Foi a
primeira Yakuza a operar fora e
dentro do Japão
340
Símbolo
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Towa Yuai Jigyo Kumiai
(東亜友愛事業組合), às vezes
chamada de Towa-kai
(東亜会)
É a quarta maior família da Yakuza,
tem mais de mil membros e é
dividida em 6 clãs. Seu Oyabun atual
é o Satoru Nomura. Foi a primeira
Yakuza japonesa a ser criada na
Coréia.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Yakuza
Há dois tipos de yakuza: aqueles que pertencem a um clã e os
autônomos. Por não pertencerem a clã algum, os autônomos
têm dificuldades para agir, pois os grupos não permitem que eles
atuem em seus territórios. Os clãs costumam usá-los como
espiões ou pagá-los para realizar um serviço sujo no qual não
queiram envolver o seu clã.
341
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Mesmo sendo o pior dos piores, os temidos grupos da
máfia participaram ativamente em conjunto com a
extrema direita (Os Nacionalistas, a antiga guarda
Imperial) nas tragédias de Kobe e no terremoto de
Março de 2011, resgatando, auxiliando com comida,
água e abrigo milhares de pessoas.
Fonte :
Estas fotos foram produzidas porAnton Kuster, e mostram o cotidiano da Máfia Japonesa com
momentos de reunião, dedos cortados e as muitas tatuagens (uma das marcas mais
acentuadas da Yakusa).
Evidentemente a história e trajetória da Yakusa não podem ser esgotadas nestes poucos
parágrafos mas, suas características principais são necessárias ao entendimento do que
pretende-se ao presente estudo, afinal tais características foram assimiladas e compõem
atualmente a cultura de outros grupos de organizações e facções criminosas conhecidos.
Imigrantes na América
No pós guerra, porém, colheitas fracassadas no sul da Itália , pobreza extrema, e a
Europa em recessão, o crime assume novas características com brutalidade e sem escrúpulos,
nesta época muitas famílias italianas migram para os Estados Unidos, entre elas, muitas
sicilianas, que levam para os EUA o modo de vida da máfia siciliana. As famílias mafiosas
foram aumentando como também seu poder de atuação e inserção na sociedade americana,
espalhando-se por todo país, a partir de Nova Iorque. As modalidades criminosas eram as mais
distintas destacando-se: o contrabando e fabrico de álcool, tabaco, jogos de azar ilegais,
prostituição e ainda chantagem sobre companheiros imigrantes.
Aos mesmos moldes das grandes sociedades secretas da Itália, A Unione Siciliana
fundada em 1908, ficou conhecida pela forma de atuação organizacional, tendo a frente do
comando James “Big Jim” Colosimo, que tinha como área de atuação e domínio a cidade de
Chicago, pois manipulava eleições, cargos públicos, comércio e outros segmentos importantes
da cidade.
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Quando morto em 1922, mais de 5 mil pessoas compareceram ao funeral, na época as
informações da morte de Big Jim levavam à Frank Yale, um dos líderes da Unione Siciliana de
Nova York, que tinha sob sua tutoria Alphonse Caponie, conhecido anos mais tarde por Al
Capone.
Durante os 10 anos que se seguiram a máfia enfrentou desentendimento e guerras
internas, e ainda grupos de alemães, irlandeses, russos e poloneses começavam a ganhar espaço
nas ruas de Chicago e Nova York, exigindo da máfia uma nova roupagem, uma reorganização.
Desta forma a máfia tornou-se uma rede, que atuava por todos os Estados Unidos,
garantia exclusividade de alguns negócios e domínio em outros, além de constituir um
organograma no qual um conselho diretor decidia e chefiava 24 famílias, este conselho diretor
era formado por 9 padrinhos conhecidos como “Dons”, nascia nesta nova organização o que os
especialistas em crime denominaram a “Nova Era do Crime Organizado.”
A droga agora era oriunda dos corsos franceses, turcos e mais tarde das organizações
criminosas orientais.
Al Capone também conhecido por Scarface foi
descoberto por Frank Yalle aos 14 anos de idade nos
becos do Brooklyn em Nova York , Aos 26 anos
mostrava-se um homem sem escrúpulos, frio e
violento. Em 1929 foi nomeado o homem mais
importante do ano, junto com personalidades de
grande importância como o fisico Albert Einstein e
do líder pacifista Mahatma Gandhi.
No começo do século XX o crime organizado estava tão profundamente enraizado na vida siciliana, que evitar
qualquer contato com a máfia era algo impossível. O ditador Benito Mussolini combateu a máfia com mão de
ferro utilizando métodos hostis e, não raro, violentos. No entanto, quando as tropas norte-americanas ocuparam a
Sicília durante a Segunda Guerra Mundial, elas confundiram os criminosos encarcerados com prisioneiros
políticos e não apenas os libertaram como também fizeram muitos deles prefeitos e chefes de polícia. Não
demorou muito e a máfia já tinha firmado domínio sobre o Partido Democrata-Cristão italiano.
América do sul
A máfia italiana, principalmente a Cosa Nostra, que atuava fortemente com narcotráfico
nos EUA na década de 1960, e aos poucos descobria um mercado em ascensão, um derivado do
cânhamo ganhava ruas, pelo baixo preço e facilidade do cultivo e beneficiamento, a maconha
era cultivada ao longo do mar do Caribe, e com ajuda da máfia poderia ser facilmente
transportada para os Estados Unidos.
343
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Em pouco tempo a economia informal gerada pelas drogas ganha os pequenos
agricultores do pobre país Andino, que deixa o cultivo do café e inicia-se no plantio de outra
droga rentável, a folha de coca.
A cocaína dá uma nova guinada no mundo das drogas, em pouco tempo o principal
cartel da Colômbia torna-se um dos maiores, se não o maior comerciante de cocaína do mundo,
localizado na cidade de Medelin, e comandado por Pablo Escobar, que nos moldes da máfia
colocou sob seu comando alguns dos maiores chefões do submundo entre eles, Jorge Luiz
Uchoa, Gonzalo Rodrigues Gacha e Carlos Léhder, esta organização não apenas dominou a
Colômbia mas grande parte das terras na Bolívia e no Peru.
Governos entram e saem e não conseguem derrubar o tráfico, muito dificilmente
destituem um chefão do tráfico ou outro, mas, como são muitos os cartéis, estes não ficam sem
chefia por uma noite se quer.
A influência política, omissão do estado, dependência por parte dos agricultores, fazem
desta organização uma unanimidade entre a população carente, que ganha alimentos, hospitais,
escolas, instalações esportivas. O combate ao narcotráfico inicia uma grande guerra civil, Pablo
Escobar foi morto em 02 de dezembro de 1993 por uma unidade de forças especiais.
No atual contexto os governos vêm travando muitos embates, para diminuir e, por que
não acabar com o tráfico, o que é muito difícil, devido suas ramificações e diversidade de
atuação e ações criminosas; contudo, mesmo com perdas significativas, o governo vem
mantendo firme seu posicionamento ao combate do tráfico de drogas e todas as suas
consequências.
No auge de seu império, a revista Forbes estimou Pablo Escobar
como o sétimo homem mais rico do mundo, com seu Cartel de
Medellín controlando 80% do mercado mundial de cocaína. Sua
organização tinha aviões, lanchas e veículos caros. Vastas
propriedades e terras eram controladas por Escobar durante
esse período, onde ele ganhava uma soma de dinheiro quase
incalculável. Estima-se que o Cartel de Medellín chegou a faturar
cerca de 30 bilhões de dólares por ano.
Crime Organizado no Brasil
- Comando Vermelho
Ao remontarmos a história moderna das facções criminosas no Brasil, torna-se
conveniente iniciarmos relatando o surgimento e desenvolvimento da Falange Vermelha, pois,
nesta temos o início do levante de detentos de forma a organizar e estruturar um grupo com
objetivos próprios e de oposição ao Estado.
Assim como em outros países em desenvolvimento na década de setenta, o Brasil se
reposicionou no cenário internacional para acompanhar a evolução econômica, tecnológica e
financeira, desta forma os avanços políticos e sociais atingem o país. Tratava-se de um período
ditatorial, o domínio era militar e suas resoluções alcançavam todos que fossem contra estes
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
ideais, como é de conhecimento, a característica principal de todo regime que tem como
governante um ditador é a perseguição e o massacre dos seus opositores.
Neste viés, uma das formas que o governo encontrou para controlar estes opositores
(jornalistas, políticos, advogados, profissionais liberais das mais variadas profissões, intelectuais
e tantos outros formadores de opinião da época) foi a criação da Penitenciária de Segurança
Máxima da Ilha Grande no Rio de Janeiro, onde estes presos deveriam cumprir pena junto com
presos comuns.
Desta convivência intelectual e organizacional que as diversas modalidades de crimes
ganharam organização, estratégia, planejamento, envolvendo presos políticos, guerrilheiros,
criminosos e comerciantes, neste movimento surgem as primeiras lideranças e precursores das
facções criminosas futuras, destes destacam-se Willian da Silva Lima, o “Professor”, Francisco
Viriato “Japonês” e Rogério Lemgruber, o “Bagulhão”, nascia a Falange Vermelha, e após um
batismo de sangue ao exterminar uma facção rival (Falange do Jacaré) foi rebatizada pelo nome
de Comando Vermelho.
É notório que na década de 80, as ações e crimes praticados por esta facção ganharam
notoriedade nos telejornais, roubos a banco, atentados à postos policiais, tráfico de drogas e
ainda, armas de uso restrito de forças militares de diversos países. Também é possível o relato
de fugas espetaculares, demonstrando ousadia, planejamento, status, como a fuga em Ilha
Grande em 1985 onde José Carlos Gregório conhecido como “Gordo” utilizou-se de um
helicóptero para realizar o resgate de José Carlos dos Reis Encina, vulgo “ Escadinha”.
Como observado o Comando Vermelho ganhou estrutura própria, poder, ascensão, alta
lucratividade, fatos estes que culminaram em desentendimento entre seus lideres, dando origem
à outras facções e culturas, das quais destacam-se “Celcinho da Vila Vintém” , Marcinho VP
(morro Dona Marta) e “Elias Maluco”. Embora atualmente existam em território brasileiro
várias outras organizações criminosas, muitas buscam alcançar a amplitude e magnitude do
Comando Vermelho. Mesmo após tantos anos, os “vermelhos” ainda continuam como um dos
maiores do país, são um exemplo a ser seguido por tantas outras facções, sendo inclusive objeto
de inspiração do surgimento de algumas, como o PCC.
O maior, e quase lendário, traficante da atualidade e um dos mais temidos de todos os tempos é o
atual chefe do Comando Vermelho: Luiz Fernando da Costa, vulgo Fernandinho Beira-Mar. Sua
periculosidade é tamanha que ganhou o título de “maior traficante da América do Sul” e é
considerado pelo governo norte-americano como uma ameaça à segurança pública. Sua principal
área de atuação é o tráfico, nacional e internacional de drogas, mas, também é acusado por
vários outros tipos penais, entre eles o homicídio.
PCC – Primeiro Comando da Capital
Os problemas prisionais na década de 80 atingiam todo o país, não obstante o Estado de São
Paulo adota um regime de separação de detentos, este regime diferenciado, colocaria detentos de
altíssimo risco isolados em uma única unidade, a Casa de Custódia de Taubaté, no interior de São Paulo.
Este regime era temido por todos os presos, afinal o regime duro e o isolamento deram origem ao
nome “Caverna”, um anexo adaptado para receber estes detentos, lá dividiam pão, cobertores, companhia,
enfim ajudavam-se. O convívio diante das dificuldades surgidas, estabelecia um vínculo de amizade e
confiança, a união dos primeiros membros da associação criminosa surge no pátio, na prática esportiva, a
partir da formação do time de futebol, os detentos ampliam seus horizontes, estreitam os laços que os
uniam e resolvem estabelecer um pacto: “aquele que conseguir sair deste lugar de qualquer forma ou para
345
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
qualquer outro lugar não medirá esforços para ajudar na saída daqueles que aqui ficarem”, estes detentos
criam o PCC, o maior grupo organizado do Estado de São Paulo. Pautado inicialmente no Comando
Vermelho, criam “leis” de conduta e estrutura interna semelhantes à adotada por aqueles, no seu
desenvolvimento busca conhecimento e outros aspectos infraculturais, entre estes Yakuza, Máfia
Americana, Italiana e Chinesa, cria seu primeiro estatuto, pautados em códigos, regras e objetivos
próprios.
Sua metodologia alcança outros presídios durante as remoções, traz em seu discursos um cunho
social a toda maça carcerária, e é aceita por grande número de detentos em curto espaço de tempo,
espalhando-se rapidamente dentro e fora dos presídios. Sob um discurso de solidariedade mútua,
estabelecem regras de conduta a serem aceitas por todos, sendo punidos com morte eventuais por desvios
de conduta.
O estabelecimento de organogramas hierárquicos traz funções e cargos, com líderes, pilotos,
generais, conselheiros, sintonias, entre outras nomenclaturas que definem papéis de trabalho com função
específica, metas com premiações e castigos, sem questionar ou interferir na área de atuação um do outro.
As estratégias surgem em duas vertentes, dominar parte da população e enfrentar o Estado com ações de
terror e medo, atentados e ataques a prédios públicos, diante destes fatos não há oposição dentro dos
presídios e muito menos dentre os familiares de detentos. Nota-se um idealismo de esquerda, que atua no
vazio deixado pelo Estado, um oxímoro, pois na prática não se importam com a sociedade, ao contrário
das facções dos presídios do Rio de Janeiro, que poupa suas comunidades da violência, o PCC utiliza-se
da violência para subjugar e dominar a sociedade, gerando um estado permanente de terror. Um outro
aspecto, é a contratação de criminosos de diversas frentes de atuação, como sequestros, roubos, furto
qualificado (caixas eletrônicos), extorsão, pedágio para atuação de tráfico para quadrilhas menores.
Parte do dinheiro arrecadado nestas ações é depositado em contas juntamente com o dinheiro
arrecadado pelas caixinhas (espécie de pagamento mensal dos membros da facção), este montante auxilia
no pagamento de advogados, compra de armas, drogas, sacolas para detentos, entre outras despesas para
manter a facção atuante nas diversas modalidades delituosas.
Ressalta-se que esta organização teve seu ápice, ao movimento desencadeado no dia 18 de
fevereiro de 2001, até então tida como uma organização predominantemente paulista, e concentrada em
um único presídio, esta mobilizou grande parte da massa carcerária dos maiores presídios do Estado de
São Paulo. Aliado a esta mobilização, a rebelião que iniciou-se no Carandiru ocorreria no dia de visita,
familiares e funcionários entre eles crianças, mulheres e idosos, naquele instante todos eram tidos como
moeda de troca. As autoridades estavam estarrecidas, pois qualquer nível de resposta deflagrado deveria
considerar a segurança e incolumidade de todos os envolvidos.
As ordens eram emanadas por meio de aparelhos celulares, entre outros artifícios que envolviam
agentes do estado (agentes penitenciários, policiais) advogados e familiares. O gerenciamento desta crise
tomou proporções desastrosas, entre outras medidas, a que mais chamou a atenção foi a transferência dos
líderes para outros estados, os tentáculos do PCC agora alcançavam outros presídios e começava a
trajetória rumo a dominar grande parte das cadeias do Brasil.
Estrategicamente o PCC (Primeiro Comando da Capital) ao permitir que a imprensa acessasse o
ritual de mortes de seus “desafetos” , todos enfileirados e decapitados, estabeleceu seu código de ação, no
binômio “Silêncio e Fidelidade”, “respeite, não se oponha pois amanhã poderá ser você!”.
A Facção Criminosa no Paraná
Como já observado todas as ações pertinentes ao desenvolvimento sócio econômico atinge
países, estados e suas sociedades, concomitantemente o crime ao longo da história acompanhou estas
mudanças. Desta forma o crime organizado estabelece suas primeiras bases no Paraná ainda no início da
década de 90, criminosos condenados a longas penas tentavam a todo momento desestabilizar o sistema
penitenciário.
Na mesma linha das ações de gestão do Estado de São Paulo, o Paraná começa a permutar alguns
de seus presos, em comum acordo com outros estados e principalmente como já citado os presídios de
São Paulo e nesta troca, chegam ao Paraná alguns detentos oriundos das bases do PCC, com o tempo
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
tornam-se estratégicos no desenvolvimento da facção no Estado pois utilizam seu poder de influência e
aliciamento de outros detentos.
Em pouco tempo surgem os primeiros resultados da facção neste território, com a sigla PCP
(Primeiro Comando do Paraná), visava entre outras ações, angariar adeptos, estabelecer doutrina e fixar a
cultura PCC por todo estado. Com o passar do tempo a facção paulista ganha notoriedade nacional e não
abre mão da sigla PCC, como numa estratégia de marketing, ganham espaço dentro dos presídios, nesta
escalada é possível destacar alguns nomes: José Márcio Felício (vulgo Geleião), José Evanilson Mello da
Silva (vulgo James ou 37), Misael Aparecido da Silva (vulgo Misa), César Augusto Roriz da Silva
(vulgo Cesinha ou Joe), Julio Guedes de Moraes (vulgo Juninho Carambola) e José Eduardo Moura da
Silva (vulgo Bandejão).
Desde então o PCC vem se estruturando dentro e fora dos presídios, montou pontos de venda de
drogas (chamadas biqueiras) nas grandes cidades do Paraná, estabeleceu caixinhas, rifas entre outras
ações para captação de dinheiro, estabeleceu pontos de controle e comunicação nos principais presídios
do Paraná por meio de telefone celular (teleconferência), por meio de pipas (espécie de correio por
bilhetes dentro das cadeias) que circulam com a ajuda dos faxinas, agentes, familiares e advogados
contratados pela facção.
Este modelo de organização tem se mostrado eficiente, pois o PCC predomina no Paraná, Estado
tido por esta facção como corredor para o tráfico de drogas e armas oriundas do Paraguai, fenômeno este
que pode explicar o “porque” das poucas ações desta facção não chamar a atenção das autoridades
públicas, afinal uma guerra declarada fecharia fronteira e estradas, dificultando o tráfico e o transporte
para os Estados vizinhos.
Obviamente não são somente estes pontos que definem as atividades do crime organizado
(facções criminosas) no Paraná, mas, cabe salientar que outras informações podem comprometer o caráter
sigiloso no combate a estas ações, e ainda, evitar dar maior notoriedade a facção supracitada.
Dificuldades em combater o Crime Organizado
Ao remontarmos a história e conhecermos um pouco mais sobre as leis que versam sobre o
Crime Organizado no Brasil, temos elementos suficientes para entendermos a dificuldade, já apontada
neste documento, da falta de uma definição jurídica e legal, além da tipificação concreta do Crime
Organizado. Atualmente o sistema de justiça, tampouco o Ministério Público conseguem enquadrar
juridicamente os atos praticados por organizações criminosas.
Assim, é preciso conceituar, tipificar e normatizar, para que as ações dos órgãos de segurança do
Estado tenham subsídios para ações de prevenção e repressão para as ações criminosas que mantêm o
crime organizado. Não obstante, enquanto não há uma legislação que contemple as necessidades que
poderiam ampliar a atuação do Estado e a confiabilidade de que os crimes não ficarão impunes, os
especialistas recorrem aos estudos voltados para as áreas do direito e da segurança, no que tange, se não
definir, buscar características e elementos capazes de identificar o Crime Organizado, assim, facilitando
uma linha de ação e atuação dos órgãos de segurança pública.
Com este intuito, a Academia Nacional de Polícia Federal do Brasil enumera 10 características
do crime organizado: 1) planejamento empresarial; 2) antijuridicidade; 3) diversificação de área de
atuação; 4) estabilidade dos seus integrantes; 5) cadeia de comando; 6) pluralidade de agentes; 7)
compartimentação) 8) códigos de honra; 9) controle territorial; 10) fins lucrativos. (Polícia de prevenção e
repressão de entorpecentes, Departamento de Polícia Federal, Brasília, 2001).
Além de algumas características organizacionais que mantêm os negócios: aspectos econômicos
e institucionais modus operandi dos atores na operacionalização dos atos criminosos; Estruturas de
sustentação e ramificações do grupo; As divisões de funções no interior do grupo; Tempo de existência.
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Assim, trazendo a constituição federal em seu art. 5°::"Não há crime sem lei anterior que o
defina. Não há pena sem prévia cominação legal", ou seja, a dificuldade de combater o Crime Organizado
inicia e finda na impossibilidade de caracterizá-lo como crime.
Salienta-se que muitas das organizações criminosas como pode se notar surgem de oportunidades geradas
no próprio seio da sociedade em termos de poder e lucro, utilizando-se de qualquer pré estrutura, derivar
de qualquer membro da sociedade, arraigar hierarquia e ainda associar-se com vários setores como nos
meios políticos, forças armadas, comunicação, financeiro etc. Podem também exercer influências em
fenômenos como guerras, fome, "dívidas" e eleições públicas.
Estrutura do Crime organizado no Brasil
Ao contextualizar as principais estruturas de crime organizado no Brasil, optou-se por pesquisar e
trazer à tona apenas as conhecidas pelos meios comuns de comunicação, e que neste momento são o foco
dos estudos. Assim, é possível entender que outras formas, mais importantes, perigosas, influentes e
extremamente poderosas com ramificações em diversas áreas, inclusive internacionais, co- existem,
porém não serão citadas.
Destacam-se desta forma, por características abordadas três formas de organizações, os
Comandos (Primeiro Comando da Capital, Comando Vermelho, Terceiro Comando); existem as Milícias
Ilegais; e existem as chamadas “Máfia do Colarinho Branco”.
Comandos
Grupo ou quadrilhas que obtém o controle das rotas de tráfico de uma determinada região,
geralmente um Comando não costuma trabalhar com outro comando ou dar abertura para a entrada de
pessoas de fora da sua comunidade na organização, mas podem submeter quadrilhas menores por meio de
ameaça. Os exemplos mais comuns são os relacionados ao tráfico de drogas, poder dentro dos presídios,
tráfico internacional de armas e drogas.
É comum este tipo de organização se envolver em disputas territoriais, cita-se o exemplo
ocorrido na cidade de Santos no litoral paulista que foi palco para uma disputa entre o PCC e o Terceiro
Comando, como é de conhecimento o Primeiro Comando da Capital (São Paulo) havia decidido absorver
a cadeia de tráfico de Santos, que pertencia ao Terceiro Comando (oriunda do Rio de Janeiro)
Milícias
As milícias aqui citadas não podem ser confundidas com as milícias que historicamente surgiam
para proteger as cidades e povoados, ao citá-las como forma de crime organizado, aludimos aos grupos
paramilitares, formados por policiais e ex-policiais civis e militares, bombeiros, vigilantes, agentes
penitenciários e outros, em grande parte moradores das comunidades, que cobram taxas dos moradores
por uma suposta proteção e repressão ao tráfico de drogas.
Em nosso país este fenômeno surgiu no Rio de Janeiro, onde atualmente das 92 favelas, cera de
18% destas ainda se encontram dominadas por milícias urbanas ilegais, coordenadas por agentes de
segurança pública, políticos e líderes comunitários”.
Colarinho Branco
Este termo ou ainda a “Máfia do Colarinho Branco” , só começou a ser notada no Brasil na
década de 1960, o sociólogo Edwin Sutherland, nos idos dos anos 30-40, definiu esta prática em seus
estudos como o “crime cometido por uma pessoa de respeitabilidade e elevado status social em relação
às suas ocupações”.
Seu modus-operandi está caracterizado principalmente pelos crimes de tráfico de influência, formação de
quadrilha, extorsão, chantagem, improbidade administrativa, lavagem de dinheiro, e em alguns casos,
ligações com organizações criminosas.
Não raras vezes, após descobertos são explorados e divulgados largamente pela mídia, mas acaba sendo
difícil a conclusão das investigações e principalmente, o momento de prisão e condenação. Isto decorre
das próprias autoridades legais, pois é um processo que eles fazem parte, e assim acabam conseguindo
descaracterizar muitas das ações ilícitas, e ainda em muitos dos casos utilizam-se de pessoas inocentes
como “bode expiatório” e também, porque são pessoas com status social, grande influência e poder, uma
348
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
combinação perfeita para a descontinuidade de investigações efetivas e conclusivas em grande parte dos
países.
Saiba mais ....
PRINCIPAIS FACÇÕES CRIMINOSAS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO
Ceará (CE) Comando Norte-Nordeste – CNN
Espírito Santo(ES) Amigos
Comando Vermelho – ADA
dos
Amigos
Goiás(GO) Focos do Primeiro Comando da
Capital – PCC
Mato Grosso do Sul(MS) Primeiro Comando do
Mato Grosso Do Sul –PCMS, Primeiro comando
da liberdade – PCL
Minas Gerais(MG) Primeiro Comando Mineiro –
PCM e Comando de Operações - COMOC
Pernambuco(PE) - Comando Norte-Nordeste –
CNN
Mato Grosso(MT) Primeiro Comando da Capital –
PCC (poucos integrantes) e Comando Vermelho
– CV (poucos integrantes)
Rio de Janeiro(RJ) – Comando Vermelho – CV,
Comando Vermelho Jovem – CVJ (extinto),
Amigos dos Amigos – ADA, Terceiro Comando –
TC (extinto) Terceiro Comando Puro - TCP,
Terceiro Comando Jovem CV TCJ (extinto)
Rio Grande do Norte(RN) - Primeiro Comando
de Natal - PCN
Rio Grande do Sul(RS) - Manos e Brasa - sem
sigla
Rondônia(RO) sem nomenclatura: ligação com
PCC
São Paulo(SP) Primeiro Comando da Capital –
PCC, Terceiro Comando da Capital –TCC, Seita
Satânica – SS, Comando Revolucionário
Brasileiro da Criminalidade – CRBC, Comando
Democrático da Liberdade – CDL, Comando
Vermelho Jovem daCriminalidade – CVJC
Distrito Federal (DF) - Paz, Liberdade e Direito –
PLD
Paraná (PR) – Primeiro Comando da Capital –
PCC, Primeiro Comando do Paraná – PCP
(poucos integrantes).
Alguns filmes que retratam em seu enredo - ficção, bibliografia ou documentário - sobre o
Crime Organizado.
Donnie Brasco (1997)– Máfia Americana
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Chuva Negra (1989) – Yakuza
400 contra 1 (2010) – Comando Vermelho
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Alguns pontos a curto prazo
Atualmente o PCC está presente em mais de 60% dos presídios do Brasil, e comanda a
maior parte destes, algumas medidas já foram adotadas para combater a ação organizacional das
facções dentro dos presídios, desta forma o objetivo do Estado e da União está em identificar e
neutralizar econômica, estrutural e logisticamente a atuação destas facções.
Mas é preciso ainda outras medidas como o monitoramento e o acompanhamento
constante das ações e atividades das lideranças identificadas, grau de influência entre demais
detentos, e se necessário utilização de área específica destinada a detentos de altíssimo risco,
com a utilização de layout apropriado (paredes, grades, portões automatizados, vigilância
eletrônica, entre outros recursos) área recreativa distinta e controle de visitas e atividades
desenvolvidas.
Aliado a estes fatores e não menos importante desenvolver uma cultura e técnica
penitenciária eficaz, que tem como premissa o preparo do agente penitenciário, como braço
extensor do Estado nas ações de ressocialização bem como no combate às facções criminosas,
com o objetivo da quebra da identidade do Crime (detentos são números ou nomes – sem
vulgo, uniformização, asseio pessoal impecável, etc).
Instrumentos legais capazes de punir as ações desencadeadas de dentro dos presídios,
definir e tipificar estas ações, objetivando proteger o sistema e seus colaboradores, sociedade,
lei e a ordem.
Alguns projetos desenvolvidos buscam adequação ao que se considere ideal, cabe aqui
apenas destacar os esforços do Sistema Penitenciário do Paraná em atingir tal intento, cita-se
assim, o RATP - Regime de Adequação ao Tratamento Penal um regime diferenciado e
enérgico em prática na PEP I – Penitenciária Estadual de Piraquara (Resolução Estadual n°
010/04, de 13/01/04).
É notório que as Instituições de Segurança Pública dos grandes Estados da Federação
têm se mobilizado no sentido de adotar medidas com níveis de respostas mais adequados ao que
o crime organizado vem apresentando, os pontos supracitados são algumas das medidas
emergenciais, pois, neste momento as respostas dadas pelo Estado estão aquém do ideal, pois
apresentam um caráter reativo, ou seja, houve o risco, insegurança, e envolveu a vida de
pessoas, mas neste segmento que exige aperfeiçoar-se, mais do que criticar é preciso começar.
NOÇÕES BÁSICAS DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA
Noções básicas da atividade de Inteligência
Ao iniciarmos os estudos pertinentes à atividade de Inteligência faz-se necessário
buscarmos os conceitos que a envolvem neste trabalho, afinal, sua correta execução, técnicas e
conceitos permitem o combate à violência em geral e, principalmente, aos crimes de alta
complexidade, procurando identificar, entender e revelar aspectos ocultos da atuação criminosa
que seriam de difícil detecção pelos meios tradicionais de investigação policial.
No que define a Lei n° 9.883 de 07 Dezembro de 1999, “é a atividade que objetiva a
obtenção, análise e disseminação de conhecimentos, dentro e fora do território nacional, sobre
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação
governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do estado”.
Podemos ainda adicionar que este trabalho, à disposição da Segurança Pública, permite
o exercício sistemático de ações especializadas para a identificação, acompanhamento e
avaliação de ameaças reais ou potenciais de segurança pública, e estrategicamente, subsidia
ações para neutralizar, coibir e reprimir atos criminosos de qualquer natureza.
Mas, para transformar estas estratégias em ações para o correto exercício da
inteligência, é impositivo o uso de metodologia e de técnicas voltadas para a produção do
conhecimento, que permitam afastar a prática de ações meramente intuitivas e a adoção de
procedimentos sem uma orientação racional.
Outro aspecto relevante para esta prática envolve umconjunto de valores que
determinarão atitudes e padrões de comportamento, dentre eles:

Lealdade à Nação e, por extensão, à afirmação político-jurídica desta, o Estado;

Consciência de que o exercício da Atividade de Inteligência é orientado para
atender não aos interesses particulares de homens, grupos ou partidos, mas sim à defesa
do Estado e das instituições nacionais;

Profundo sentimento de servir à causa pública e jamais a si mesmo;

Fidelidade à instituição a que pertence e consciência de que os fins desta
prevalecem sobre os interesses pessoais.
Delineada ao longo da história as técnicas de Inteligência podem ser observadas nas
mais diversas culturas e passagens da evolução humana:
“Subi por aqui para o Negebe, e penetrai nas montanhas; E vede a terra, que tal é; E o
povo que nela habita, Se é forte ou fraco, pouco ou muito; Que tal é a terra em que habita, se
boa ou má; Que tais são as cidades em que habita, se arraiais ou fortalezas; E que tal é a terra, se
gorda ou magra; Se nela há árvores, ou não.”Moisés ao instruir os doze chefes de tribos (agentes)
que enviou à terra de CANAÃ. (Números, Cap. 13 Vers. 17 a 20).
“Se conheceis o inimigo e a vós mesmos não deveis temer o
resultado de cem batalhas. Se vos conheceis, mas não ao
inimigo, para cada vitória alcançada sofrerás uma derrota.
Se não conheceis nem a um nem a outro, sereis sempre
derrotados”.
SUN TZU- A Arte da Guerra
351
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
História da Atividade de Inteligência no Brasil

Nacional;
1927 – presidente Washington Luiz baixa decreto – Conselho de Defesa

1946 – General Eurico Gaspar Dutra - é organizado o Serviço Federal de
Informações e Contra-Informações - (SFICI), Superintender e coordenar as atividades de
Informações e Contra-Informações;

1964 – Foi extinto o SFICI é criado o Serviço Nacional de Informações (SNI),
cabendo a ele “superintender e coordenar as atividades de Informações e Contra-Informações,
de interesse à Segurança Nacional”;

1971- Criação da Escola Nacional de Informações;

1990 – Reforma por Collor de Mello, foi extinto o SNI- surge o SAE/ Secretaria
de Assuntos Estratégicos;

1995 – Fernando Henrique Cardoso autoriza por Medida Provisória o Poder
Executivo a criar a Agência Brasileira de Inteligência e em 1999 é Sancionada a Lei n° 9.883 –
ABIN -SISBIN
Este rápido retrospecto, em síntese, demonstra que cada Chefe de Estado voltou a
atuação dos órgãos de Inteligência, para o acompanhamento do público interno, apropriando-se
das informações, de forma a controlá-las de acordo com seus interesses e ponto de vista
estratégico, deixando a produção de conhecimento sobre Segurança Pública com menor
destaque.
A partir da promulgação da Constituição de 1988, houve uma reformulação dotrabalho
executado pela maioria dos órgãos de Inteligência, com isto o Sistema de Inteligência ganha
maior autonomia, alterando seu foco de atuação com base numa nova doutrina.
Sistema de Inteligência
Como uma instituição, o Sistema de Inteligência utiliza-se de um conjunto de recursos
humanos e materiais, hierarquizados, interdependentes, funcionalmente agrupados e com
finalidades bem definidas, criando um organograma com uma Agência Central capaz de gerir
uma rede de informações específicas e gerais, sustentada por informações de suas sub-agências
destacadas em setores ou unidades considerados importantes para esta Agência.
A Atividade de Inteligência constitui um mecanismo institucional de assessoria
complementar, e atinge, por conseguinte, a homens ou grupos, colocando-se à disposição dos
sucessivos governantes, no sentido de auxiliá-los no planejamento, execução e no
acompanhamento de suas políticas em favor da defesa do Estado e da Sociedade.
Algumas das leis que regulam a atividade de Inteligência no Brasil
Lei n° 9.883, de 7 de Dezembro de 1999
352
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Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de InteligênciaABIN, e dá outras providências.
Decreto N° 4.376, de 13 de Setembro de 2002
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência,
instituído pela lei n° 9.883, de 7 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
Medida Provisória N° 2123-29 23 de Fevereiro de 2001
Altera dispositivos da lei n° 9.649, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre a
organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Decreto n° 4.376, de 13 de Setembro de 2002
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de
Inteligência,instituído pela lei n° 9.883, de 7 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
Lei n° 8.159, de 08 de Janeiro de 1991
Dispõe sobre a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados e dá outras
providências.
Lei n° 9.983, de 14 de Julho de 2000
Altera o Decreto lei n° 2.848, de 07 de Dezembro de 1940 - Código Penal e dá outras
providências.
Decreto n° 4.073, de 03 de Janeiro de 2002
Regulamenta a lei n° 8.159, de 08 de Janeiro de 1991.
Decreto n° 4.553, 27 de Dezembro de 2002
Dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de
interesses da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal,
e dá outras providências.
Princípios Básicos da Atividade de Inteligência
Os princípios básicos desta atividade são proposições diretoras genéricas, destinadas a
amparar todo o desenvolvimento desta doutrina, são formulados e executados com base na
experiência e na razão, a partir da consideração dos objetivos definidos para o desenvolvimento
da Atividade, e desta forma constituem os grandes parâmetros para o exercício desta, entre os
mais comuns estão:

Objetividade – neste princípio é necessário planejar e executar as ações em
consonância com os objetivos a serem alcançados, exige também sintonia com as finalidades da
Atividade de Inteligência, isto é definir sua utilidade, objetivos específicos da informação a ser
produzida, maior precisão possível, e ainda linguagem clara e simples.

Segurança – todas as fases que envolvem a Atividade de Inteligência ou a
produção da informação devem ser protegidas por grau de sigilo adequado, de forma que o
acesso a seus termos operacionais, táticos e estratégicos sejam limitados apenas a pessoas
credenciadas ao seu conhecimento, e medidas de salvaguarda convenientes a cada caso.
353
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013

Oportunidade - O valor da informação está em sua utilização oportuna, toda
informação tem um prazo para ser utilizada, fora deste tempo ela deprecia-se, tendo um prazo
fatal, após o que, poderá estar completa, porém inteiramente inútil. Assim, o princípio da
oportunidade estabelece que a informação deva ser produzida em prazo que assegure sua
utilização.

Controle - A produção do conhecimento deve obedecer a um planejamento
racional, com planos alternativos que permitam adequado controle de cada uma das fases, não
permite improvisos e requer a supervisão e o acompanhamento adequado das ações.

Imparcialidade - O equilíbrio é essencial na produção da ação e das
informações, que devem ser isenta de ideias preconizadas, subjetivismos e outras influências
que originem distorções, pois há necessidade de serem verificados fatos que vão traduzir
conhecimentos tão próximos da verdade quanto possível, é imperativo que os elementos
componentes da organização não se deixem dominar pela paixão ou quaisquer outros interesses
espúrios, que possam deturpar a informação produzida.

Simplicidade – A execução das atividades ou na produção da informação, evitase atividades ou ações complexas, bem como os conhecimentos expressos na informação devem
ser simples, de forma a conter unicamente elementos essenciais, isentos de expressões e
conceitos dispensáveis, apesar da complexidade, exigida implica executar as ações de modo a
evitar custos e riscos desnecessários.

Amplitude - O conhecimento solicitado sobre o fato, assunto ou situação
abrangido pela informação, deve ser o mais completo possível, conter conhecimentos amplos e
exatos, obtidos de todas as fontes disponíveis, é importante que a amplitude deste princípio
esteja harmonizada com o da oportunidade, estabelecendo um adequado equilíbrio, e desta
forma atender as necessidades e a difusão oportuna.
A Atividade de Inteligência e a Produção de Conhecimento
Como todo segmento a Doutrina Nacional de Inteligência preconiza a utilização de uma
linguagem especializada entre os profissionais de Inteligência e, em alguns casos, entre estes e
os usuários de seus trabalhos.
Este procedimento, não implica em uma ruptura com o processo de comunicação global
utilizado pela sociedade, mas é uma garantia para que as relações de comunicação essenciais ao
exercício da Atividade de Inteligência ocorram sem distorções ou incompreensões.
Conhecimento
Para a Atividade de Inteligência o Conhecimento é a representação de um fato ou de
uma situação, reais ou hipotéticos, de interesse para a Atividade de Inteligência, produzida pelo
profissional de inteligência, mediante a aplicação de metodologia adequada.
354
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Desse modo, qualquer representação de um fato ou de uma situação que não decorra do
emprego de metodologia para a produção do conhecimento pelo profissional de Inteligência é
considerada como dado na linguagem de Inteligência.
Dados - É toda e qualquer representação de fato ou situação por meio de
documento, fotografia, gravação, relato, carta, mapas e outros meios, não
submetidas à metodologia para a produção do conhecimento. Em conseqüência,
entende-se como dado, o componente bruto, o fato e/ou assunto ainda não
trabalhado, ou seja, a matéria-prima a ser empregada na produção do
conhecimento.
Um Conhecimento de Inteligência é produzido para atender as necessidades
especificadas pelo comandante da Organização, e é produzido ainda nas seguintes situações:
 Em atendimento a um plano de Inteligência ou Plano de Operações do Escalão
Superior;
 Em atendimento a um pedido ou Ordem específica;
 Por iniciativa da própria Agência;
O método para a produção de Inteligência obedece a 05 (cinco) fases que são:
Planejamento
Determina o fato ou situação, objeto do conhecimento a ser produzido. Definir através
de forma oral ou escrita:
"O que?", "Quem?", "Onde?".
Nesta fase o assunto poderá ser provisório, podendo ser redefinido. O planejamento,
estabelece limites no tempo para o assunto considerado, sua abrangência e as necessidades do
usuário e leva em consideração o tempo disponível para a produção.
Reunião
Nesta fase o analista obtém e reúne conhecimentos ou dados pertinentes ao assunto da
informação a ser produzida, processados ou não.
Dois tipos de atividade são desenvolvidos nesta fase: a Coleta e a Busca.
Coleta
É a pesquisa ostensiva sobre um assunto catalogado. São aqueles assuntos que estão
disponíveis nos arquivos, bibliotecas etc., são aqueles conhecimentos ou dados de livre acesso a
quem procura obtê-los.
Busca
355
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
É a procura de conhecimento de obtenção mais difícil, pois exige uma investigação. A
busca pode ser Ostensiva ou Sigilosa.
As ações de Busca em princípio, devem ser de natureza ostensiva. Na Busca
Sigilosa, o órgão de Inteligência, procura ocultar ao máximo a sua participação.
Normalmente na Busca Ostensiva, o Órgão de Inteligência aciona o seu elemento
de operações.
Análise e Síntese:
A Análise consiste na decomposição dos dados e/ou conhecimentos reunidos em suas
partes constituintes, examinando cada parte do todo, tendo em vista conhecer sua natureza, suas
proporções, suas funções, suas relações, etc.
A sínteseé a operação que procede do simples para o complexo, reunindo elementos
concretos ou abstratos em um todo, compondo um conhecimento coerente.
Salienta-se que depois de realizadas estas fases, para a produção da Inteligência, existe
o processo final de Formalização e difusão do conhecimento produzido.
Tipos de Conhecimento
Informe: é o conhecimento resultante de juízo(s) formulado(s) pelo profissional de
Inteligência, que expressa a sua certeza ou opinião sobre fato ou situação passados e/ou
presentes;
Informação: é o conhecimento resultante de raciocínio(s) elaborado(s) pelo profissional
de Inteligência e que expressa a sua certeza sobre o fato ou situação passados e/ou presentes;
Apreciação: é o conhecimento resultante de raciocínio(s) elaborado(s) pelo profissional
de Inteligência e que expressa a sua opinião sobre fato ou situação passados e/ou presentes;
Estimativa: é o conhecimento resultante de raciocínio(s) elaborado(s) pelo profissional
de Inteligência e que expressa a sua opinião sobre a evolução futura de um fato ou de uma
situação.
Contra Inteligência
Consiste na identificação, avaliação e neutralização da espionagem promovida
por serviços de Inteligência adversa e quaisquer ações que caracterizem uma ameaça à
salvaguarda de conhecimentos, dados, informações de interesse da segurança do Estado
e da Sociedade e que devam ser protegidos.
356
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Assim, a Contra inteligência tem como fim, a proteção de tais informações que,
uma vez obtidas por pessoas não autorizadas, poderiam acarretar na insegurança e
vulnerabilidade do Estado e da sociedade como um todo.
Para assegurar tal proteção, faz se valer de qualquer ação para impedir,
neutralizar e repelir qualquer tipo de atividade que vise obtenção de informações
sigilosas e/ou importantes.
Para a Escola Superior de Guerra, como consta em seu manual, a contra
inteligência "é defensiva e visa a impedir a ação dos agentes interessados no acesso a
esses conhecimentos", e "os métodos de ação e suas operações são essencialmente
ofensivos".
CONTRA-INTELIGÊNCIA
SEGURANÇA ORGÂNICA
PESSOAL
COMUNICAÇÕES
INFORMÁTICA
CONTRA-ESPIONAGEM
DOCUMENTAÇÃO
MATERIAL
ÁREAS
OPERAÇÕES
Obtenção, Cuidado e Manuseio de Documentação e Material
Atenção especial se deve ter às atividades de salvaguarda e apropriação, busca de
documentos, além dos cuidados com Material obtidos, encaminhados e recebidos, além da
própria produção de Documentação.
Os documentos devem apresentar:

Classificação sigilosa
Atentar para esta marcação, entendendo os cuidados especiais;

Mar cação do grau de sigil o
Fazer marcação correta, pois esta define aq ueles que têm acesso ao documento

Exp edição
Para quem e por que meio (presencial, eletrô nico, entre outros) o documento será
enviado

Recebimento
Verificar e acompanhar assegurando q ue o documento chegou ao destino

Registro
Fazer a correta inserção do documento nos meios utilizados para tal

Manusei o
357
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Documentos precisam ter correto manusei o, assegurando sua utilização, confi abilidad e
e segurança

Arq uivament o
Correto arq uivament o, atendendo normas e procedimentos, para q ue não incorra em
incap acidade de uso e até inutilização por arq uivamento incorreto

Destruição
Atentar para as normas e procedimentos no que se referem à destruição de documentos
Falhas comuns na produção, obtenção e manuseio de Documentação e Material:

Desconhecimento de normas regulamentares para obtenção e manuseio;

Esquecimento de documentação e material em locais inaprop riados;

Chaves e segredos de cofres, inutilizados, perdidos;

“estar bem informado...”, fontes reais, idôneas e i nvestigadas em sua
veracidade;

Examinar ou abrir envelop es e/ou pacotes em l ocais indevidos;

Levar para casa;

Receio de ferir suscetibilidades;

“Secretismo”;

Relaxamento pel a rotina;

Descuido com al guns pontos críticos;
 mensageiro
 malote
 e-mail
 anotações
 prot ocolo
 meios eletrô nicos
 xerox
 fotografia
 arquivo
 corresp ondência p essoal
 lixo

Descuido na entrada de locais para obtenção de documentação e materiais;

Falta de atenção na ambientação do local, delatando a entrada em local;

Falta de percepção e atenção ao verificar se o ambiente está preparado e/ou
produzido.
No caso das intervenções diretas como observação, reconhecimento e acompanhamento
de alvos, lugares, alguns elementos são imprescindíveis para o sucesso da atividade:

Acompanhamento com segurança, discrição, contr ole;

Verificar pessoas (Alvos) e objetos envolvi dos (assunto);

Produção de foto/ filmagem;

Transcrever de forma fidedigna o itinerário, indicando pontos de referênci a;

Facilita aplicação da estratégia i nóspita e planejada da Ativi dade d e
Inteligência.
Atentando ainda que para elaboração de relatório com as informações, este deve ser
realizado, além de observar as normativas e orientações, de maneira tal que seu leitor consiga
358
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
visualizar todas as informações necessárias para continuidade da atividade, para tanto:
Memorização; Atenção;Percepção e Impressão, são habilidades e ações primárias para execução
de uma atividade de Inteligência.
Salienta-se que a Contra-inteligência é implementada ainda por meio da adoção de
ações voltadas para a Prevenção, Obstrução, Detecção e a Neutralização de ações adversas de
qualquer natureza, no caso dos órgãos de Segurança Pública este procedimento inclui:
Contra o Crime Organizado
Implementada por meio de medidas que permitam identificar e neutralizar as ações de
indivíduos ou grupos de qualquer natureza que possam apresentar riscos à defesa do Estado, de
sua população e das instituições. Outras ações como: catalogação das facções, interceptação e
identificação de mensagens, codificações, aliciamento de membros vulneráveis dentro do grupo,
sabotagem das ações ilícitas, e outros que por ventura visem proteger a Agência de Inteligência,
o Estado e seus interesses.
Segurança Orgânica
Implementada através de medidas simultâneas de segurança de pessoal, segurança da
documentação e do material, segurança das comunicações, segurança em informática e
segurança das áreas. Enfim, envolve toda logística da Agência, que, periodicamente deve
verificar os agentes credenciados, controle de senhas do sistema e informações disponíveis na
mídia, internet e outros que possam comprometer a segurança.
Segurança do Pessoal
Compreende um conjunto de medidas objetivamente voltado para os recursos humanos,
no sentido de assegurar comportamentos adequados à salvaguarda de conhecimentos e dados
sigilosos, e tem por finalidade, particularmente, prevenir e obstruir as ações adversas de
infiltração, recrutamento e entrevista. É necessário que todo agente de inteligência receba
capacitação e treinamento adequados para ingressar no sistema, bem como, ter assegurada a
manutenção desta capacitação continuamente.
Operações de Inteligência
É a ação desenvolvida, por uma fração do Órgão de Inteligência, mediante a aplicação
de técnicas operacionais, visando a busca de dados negados e a neutralização de ações adversas,
uma Operação de Inteligência deve ser cuidadosamente planejada e executada, tendo em vista
garantir a obtenção do dado não disponível, proteger a identidade do órgão de Inteligência que a
realiza e proteger a identidade e atuação do pessoal empenhado na operação. É comum, agentes
de segurança coletarem informações sobre tudo e sobre todos, mas vale lembrar que, por
inúmeras vezes, estas informações podem ser contra-informações ou iscas que acabam por
expor e/ ou revelar agentes e órgãos envolvidos.
359
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Alvo de uma Operação de Inteligência
É o ponto de interesse de uma Operação de Inteligência, ou seja, o objetivo geral, que
podem ser:




Pessoas;
Locais;
Objetos;
Canais de Comunicações.
Para a execução de uma Operação também é levado em conta os Princípios Básicos para
Operações entre eles:








Objetividade
Oportunidade
Segurança
Clareza
Simplicidade
Flexibilidade
Economia
Controle
Planejamento de Operações
É a elaboração lógica de raciocínio, utilizando método determinado, que tem por
finalidade orientar a execução de uma operação de inteligência, que tem como objetivos:



Orientar e assegurar a execução;
Proteger a identidade do Órgão de Inteligência;
Proteger a identidade e a atuação do pessoal.
Elementos Essenciais




Missão (necessidades do Órgão de Inteligência)
Alvo
Ambiente Operacional
Meios (Pessoal e Material)
Relatório do Agente/Relatório de Missão
É a exposição dos fatos ocorridos, observados ou obtidos pelo agente no decurso de
suas atividades, este registro ou documento (interno), é utilizado nas ligações do agente ou
equipe de agentes com o encarregado de Caso, neste documento estarão todos os registros
pertinentes à necessidade à operação demandada, inclusive as Técnicas utilizadas, não apenas
para descrever os fatos ocorridos durante o desenvolvimento da operação, mas também, como
referência para instruir e orientar futuras operações e agentes de inteligência.
Técnicas de Operações de Inteligência
Reconhecimento - Recon
É a obtenção de dados operacionais com o objetivo de subsidiar o planejamento de
operações de Inteligência. É a inspeção visual de áreas ou instalações, a fim de verificar os
pormenores que possam influir no planejamento e na execução de operações de Inteligência ou
360
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
coletar dados para o levantamento de áreas críticas e pontos sensíveis. O Recon pode-se valer de
ferramentas virtuais como mapas, fotos por satélites, plantas, sistema de informações ou banco
de dados gerais (Registro Geral- RG, Detran, Copel, Comércio, entre outros) ou ainda com
técnicas de observação e descrição rápida.
Observação




Memorização
Atenção
Percepção
Impressão.
Descrição

Dados de qualificação, tais como nome, filiação, data e local de nascimento, etc.
 Aspectos físicos gerais, tais como: sexo, cor, compleição física, idade, altura e peso
aproximados;
 Aspectos físicos específicos, tais como cabeça chata, cabelos pretos e
encaracolados, olhos pequenos e com aspectos orientais, bigode, etc...
 Caracteres distintos, que são traços incomuns ou anormais, facilmente observados.
Por exemplo: cor albina, estatura de anão, caolho, corcunda, perneta, sotaque
estrangeiro, cicatrizes, tatuagens etc...
Estória de Cobertura
É uma importante medida passiva de segurança e se destina a encobrir as atividades de
agentes ou órgãos encarregados da busca de informes guardados sob sigilo, também pode ser
definida como uma identidade de proteção para pessoas, instalações e organizações, visando
dissimular e proteger os verdadeiros propósitos da Atividade de Inteligência,pode ser dividida
em:

Estória de Cobertura Simples - Operações utilizadas por um curto espaço de
tempo, como por exemplo, um erro de ligação telefônica para confirmar um nome, pedir
informações simples para pessoa e tentar obter informações específicas, etc.

Estória de Operação Encoberta Simples- necessita de apoio e de cobertura
para as ações, seja para que alguém atenda um telefone citado para confirmação ou
ainda no caso da aquisição de drogas de um traficante local por um policial (que se
passa por consumidor) com o objetivo de identificar e efetuar com êxito a prisão do
traficante, bem como seu fornecedor, o que envolveria outras equipes veladas ou
ostensivas, recursos como dinheiro e viaturas descaracterizadas.

Operação Encoberta Complexa - sofisticada em face da sensibilidade dos
membros do grupo investigado (agentes públicos e políticos), do histórico de violência
da organização, do grau de envolvimento (proximidade) que o agente terá com os
investigados, neste caso existe até a possibilidade de infiltração do agente, embora
361
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
contra indicada nos dia de hoje para alguns segmentos da Inteligência, contudo nunca
uma hipótese a ser descartada.
Estrutura e Planejamento da Estória de Cobertura







Estudar o Alvo ou Assunto
Montar a estrutura da Estória de Cobertura
Caracterizar-se
Providenciar cobertura da Estória de Cobertura
Identificar nível de sensibilidade do Alvo
Deixar link para Estória de Cobertura
Registro
Recrutamento Operacional
É uma técnica utilizada pelo Agente de Informações no intuito de convencer ou
persuadir uma pessoa, não pertencente ao órgão de inteligência, a trabalhar em benefício deste,
cedendo informações, levando contra-informações, identificando e esclarecendo situações
pontuais, entre outras necessidades da operação. Para que este recrutamento ocorra é necessária
uma sequência de processos para garantir a seleção, instruções e treinamentos necessários, total
controle sobre o recrutado e ainda o controle sobre utilização e a dispensa deste.
Vigilância de Alvo
É uma técnica utilizada para manter alvos sob observação, sem ser notado (plotado),
pois em alguns casos se faz necessário produzir foto e filmagens à respeito do Alvo. Abaixo
alguns cuidados que devem ser levados em consideração pelo Agente.

Pessoas comuns (evite agentes muito altos, muito baixos, cabelos coloridos,
etc.);

Roupas que não chamem a atenção (cores neutras, evitar todo preto, amarelo
forte, vermelho, etc.);

Evitar caracteres distintos (bigode, óculos, chapéu, tatuagens à mostra);

Utilizar comunicação (para alternar vigilância, avisar itinerários, etc.);

Resfriar vigilância sempre que possível (não ficar muito tempo no mesmo
local);

Apoio móvel e cobertura de equipe (possibilidade de revezamento e apoio em
situações inesperadas);

Dinheiro trocado (no caso de estar na rua e precisar de ônibus, comprar algo, e
não precisar esperar troco);

Acessórios - bonés, óculos, livros (ajudam o agente a mimetizar-se ao meio,
sentar-se, óculos escuros permite olhar sem ser notado).
Requisitos do Pessoal Orgânico: Requisitos físicos, intelectuais e morais.
Nem sempre o Agente de Segurança Operacional será um bom agente de inteligência,
pois existem atributos que são pertinentes à atividade e que exigem mais percepção e
362
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
capacidade de raciocínio do que reatividade tática e técnica, assim como em outras atividades
não há rotinas, e as informações por inúmeras vezes estão ocultas, encobertas, dependem muito
mais do feeling ou astúcia adquiridos com a experiência e percepção do agente, e ainda
atributos como:







Resistência física;
Sentidos aguçados;
Inteligência e rapidez de raciocínio;
Boa comunicação verbal;
Criatividade e discrição;
Firmeza de caráter, moral e honestidade;
Treinamento constante.
Pessoal Não Orgânico
Dentro deste ramo da inteligência é possível ainda, citar profissionais que prestam
serviços à Agência sem que para isto façam parte desta:

Agente Especial
É o profissional de Inteligência ou não, com atribuições de obter dados negados ou de criar
facilidades para a execução de Operações de Inteligência.

Agente Fonte
É a pessoa recrutada operacionalmente e temporariamente para fornecer dados negados, aos
quais tem acesso - Informante.

Colaborador
Pessoa que não possuindo acesso, coopera espontaneamente com a busca, em razão da atividade
que exerce.

Contato
Pessoa que, conscientemente ou não, colabora com o Agente de Informações, criando
facilidades.
363
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Alguns filmes que retratam em seu enredo, ficção, bibliografia ou documentário sobre a atividade de Inteligência.
O Novato (2003)– CIA
Spy Games (2001) – CIA
Os Infiltrados (2006) – Sistema de Inteligência Policial e Máfia Irlandesa
364
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
A regra - Ser e não parecer
Como cita Gehlen (1972) em sua obra “O Serviço Secreto”, proteger a Segurança
Orgânica talvez seja tarefa mais ingrata de um Serviço de Informações, não obstante no
segmento penitenciário esta tarefa torna-se mais árdua ainda, graças a sua peculiaridade,
proteger o sistema de um inimigo que está dentro do sistema. Não seria petulância afirmar que o
crime organizou-se dentro do sistema graças às falhas do sistema, pois não é possível controlar
tudo e todos o tempo todo, assim, toda vez que o desleixo e a omissão se fazem presente no
Sistema Penitenciário, perde o sistema ganha o crime.
O Autor lembra ainda que, em geral, o Sistema de Inteligência trabalha por trás de
portas fechadas, não devendo esperar o reconhecimento do público, e isto ainda é muito mais
verdadeiro no que diz respeito às suas ações para a Segurança Orgânica. Compara este trabalho
ao de um goleiro no time de futebol, que leva toda a culpa quando ocorrem fracassos.
Evidentemente esta breve passagem aos conceitos da atividade de Inteligência não visam
esgotar o assunto, mas trazer em seu escopo o objetivo de constituir–se em comportamento
profissional mais adequado ao agente, tornando-se mais um nível de resposta em seu cotidiano,
pois este profissional atualmente tem sido alvo constante das facções criminosas.
Ademais, torna-se um instrumento que possa permitir ao profissional desta área,
administrar conflitos e superar eventuais obstáculos à ação do sistema, desta forma a Atividade
de Inteligência não deve se limitar apenas às ameaças, pois o que se espera do sistema
penitenciário é vislumbrar as oportunidades que se apresentam aos novos conceitos de
desenvolvimento social e a consecução dos seus interesses estratégicos como instituição. Ao
profissional de Inteligência, o cerne do trabalho está em servir sua Nação, que deve ter por
linha-mestra o interesse da sociedade e do Estado, a promover a Democracia, Desenvolvimento,
Paz e a Harmonia Social.
Referência Bibliográfica Crime Organizado e Facções Criminosas
ABADINSKY, H. O crime organizado.7ed. Belmont, CA: Wadsworth, 2002.
ADAMOLI, Sabrina, et al. Crime Organizado Volta ao Mundo. Helsínquia: HEUNI,
1998.
CRESSEY, D. (1972) Organização Criminal:. Suas Formas Elementares. NY:
Harper.
MAIA, Ariane Bastos de Mendonça. A origem do crime organizado no Brasil: conceito e
aspectos.
Disponível
em
http://www.mp.ce.gov.br/esmp/publicacoes/edi12011_f/artigos/ArianeBastosdeMendoncaMaia.
pdf
MONTOYA, Mario Daniel. O crime organizado e as tentativas de definição. (Palestra). São
Paulo: Ordem dos Advogados do Brasil; Sub-Secção São Paulo: 17 out. 2007.
OLIVEIRA, Adriano. Crime Organizado é possível definir. Revista Espaço
Acadêmico
N°
34
Março
/
2004,
disponível
em
http://www.espacoacademico.com.br/034/34coliveira.htm, acesso em 15/09/2011
PARANA. Curso de Formação Agente Penitenciário 2007. Escola Penitenciária do
Paraná, Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, Paraná, 2007.
365
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
PELEGRINI, Angiolo; COSTA JÚNIOR, Paulo José da. Criminalidade organizada.
2. ed. São Paulo: Atlas, 2008.
VALENTE, Bosco S. A Legalização Brasileira de Combate ao Crime Organizado.
Bibliografia
Referência Bibliográfica Noções básicas da Atividade de Inteligência
BRASIL. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Doutrina Nacional de
Inteligência de Segurança Pública. Brasilia, 2009.
BRASIL. Presidência da República. Gabinete de Segurança Institucional. “A Agência
Brasileira de Inteligência (Abin)”. www.abin.gov.br;
______.Presidência da República. Lei nº 9.883, de 07 de dezembro de 1999, DOU de
08/12/99;
______.Presidência da República. Decreto nº 4.376 de 13 de setembro de 2002, DOU de
16/09/2002.
FREITAS LIMA, Antônio Vandir. O papel da inteligência na atualidade.Dissertação.
(Especialização, Inteligência Estratégica) – Faculdade Albert Einstein – FALBE. Brasília,
2004.
GEHLEN, Reinhard. O Serviço Secreto. Rio de Janeiro: Bibliex, 1972.
WHITTING, Charles. Gehlen, um gênio da informação. Rio de Janeiro: Bibliex, 1986, 196 p.
TANNO, Grace. A contribuição da escola de Copenhague aos estudos de segurança
internacional. abril de 2002. 34p. (Tese de Doutorado - extrato),
http://www.cb.sc.gov.br/a_corregedoria/biblioteca/apostila_inteligencia.pdf
366
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
REDAÇÃO FORMAL E ROTINAS BUROCRÁTICAS
APRESENTAÇÃO
Caros Agentes Penitenciários do Estado do Paraná, é com satisfação que o Departamento
Penitenciário do Paraná, desenvolveu este sucinto manual de redação oficial e rotinas burocráticas, com o
objetivo de contribuir para a melhoria dos serviços prestados, por meio de orientações seguras, porém não
imutáveis, na redação de documentos gerados pela administração pública.
Neste manual, fonte de consulta permanente para os servidores, será encontradas normas gerais e
técnicas de elaboração e redação de documentos oficiais, além de orientações sobre formato e
apresentação atualizada das comunicações administrativas escritas.
O primeiro capítulo trata da apresentação de alguns princípios que se aplicam às comunicações
oficiais. O segundo descreve e apresenta modelos de documentos oficiais/institucionais mais utilizados
neste departamento.
Por fim, este trabalho deverá contribuir para a consolidação de uma cultura administrativa de
profissionalização dos servidores deste departamento, além de servir como parâmetro na elaboração de
documentos pautados na legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com a
consequente melhoria dos serviços prestados à sociedade.
CAPITULO 1
REDAÇÃO OFICIAL
INTRODUÇÃO
A comunicação é necessidade básica da pessoa humana, do homem social: constitui o canal pelo
qual os padrões de sua cultura lhe são transmitidos e, mediante o qual, aprende a ser membro de uma
sociedade. A vida em sociedade supõe intercâmbio e comunicação, que se realizam fundamentalmente
pela língua, cujo papel é cada vez mais importante nas relações humanas.
As relações de trabalho demandam atenção especial com a forma escrita da língua e seu registro
adequado, para que estabeleça o entendimento comum. E comunicação é isso: participação, transmissão,
troca de ideias, conhecimentos e experiências.
Os textos constituem a expressão materializada da comunicação humana, pois com eles os
homens se tornam contemporâneos do passado e do futuro a um só tempo. O próprio conceito de história
vem da noção de escrita: quem deixa documentos escritos está num período de história; quem não
escreve, está na pré-história. Logo, a responsabilidade de cada cidadão é muito grande, seja com sua
história pessoal, da comunidade e, até, da própria humanidade.
Os funcionários públicos não expedem mensagens para exibir conhecimentos; escrevem-nas para
trocar informações, reconhecer direitos e vantagens, estabelecer obrigações, comunicar intenções, realizar
negócios.
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Assim, um texto oficial de boa qualidade, especialmente aqueles que podem criar direitos,
obrigações e compromissos, depende de certos pré-requisitos, aqui chamados
fundamentos. Esses
fundamentos são de ordem ética, legal, linguística e estética.
1.
REDAÇÃO OFICIAL
Redação oficial é a maneira de redigir própria da Administração Pública. Sua finalidade básica é
possibilitar a elaboração de comunicações e normativos oficiais claros e impessoais, pois o objetivo é
transmitir a mensagem com eficácia, permitindo entendimento imediato.
A eficácia da comunicação oficial depende basicamente do uso de linguagem simples e direta,
chegando ao assunto que se deseja expor sem passar, por exemplo, pelos atalhos das fórmulas de refinada
cortesia usuais no século passado. Ontem o estilo tendia ao rebuscamento, aos rodeios ou aos
circunlóquios; hoje, a vida moderna obriga a uma redação mais objetiva e concisa.
Considere-se, entretanto, que não há uma forma específica de linguagem administrativa, mas sim
qualidades comuns a qualquer bom texto, seja ele oficial ou literário, aplicáveis à redação oficial: clareza,
coesão, concisão, correção gramatical. Além disso, merecem destaque algumas características peculiares
identificáveis na forma oficial de redigir: formalidade, uniformidade e impessoalidade.
1.1. QUALIDADES E CARACTERÍSTICAS DE UMA REDAÇÃO OFICIAL
A redação técnica deve caracterizar-se pelo uso do padrão culto de linguagem permitindo uma
única interpretação e ser estritamente impessoal e uniforme, o que exige o uso de certo nível de
linguagem.
A seguir, apresenta-se análise pormenorizada de cada característica importante para elaboração
de um documento oficial.
1.2. IMPESSOALIDADE
O tratamento impessoal que deve ser dado aos assuntos que constam das comunicações oficiais
decorre da ausência de impressões individuais de quem comunica: embora se trate, por exemplo, de um
expediente assinado pela chefia de determinada área, é sempre em nome do Serviço Público que é feita a
comunicação. Obtém-se assim uma padronização que permite uniformidade às comunicações elaboradas
em diferentes unidades da Administração.
1.3. OBJETIVIDADE
A objetividade consiste no uso de palavras adequadas para que o pensamento seja expresso e
entendido imediatamente pelo leitor. Termos supérfluos, excesso de adjetivos, ideias e vocábulos
repetidos devem ser eliminados, pois comprometem a eficácia do documento.
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a)
Use linguagem objetiva e clara.
b) Seja preciso.
c)
Evite palavras desgastadas pelo uso.
1.4. CONCISÃO
O texto conciso é aquele que transmite o máximo de informações com o mínimo de palavras.
Resulta de um trabalho de reflexão (o que escrever?) e de elaboração (como escrever?), concentrando-se
na essência da mensagem.
a)
Empregue frases curtas.
b) Evite acúmulo de ideias em um só parágrafo.
c)
Refaça o texto até encontrar um resultado agradável.
1.5. CLAREZA
O texto claro possibilita a imediata compreensão pelo leitor. O autor fará uso de língua padrão,
de entendimento geral, com formalidade e padronização, para a uniformidade dos textos.
a)
Ordene as idéias e as palavras.
b) Escolha vocabulário de entendimento geral.
c)
Evite, no texto, o acúmulo de fatos e opiniões.
1.6. PRECISÃO
É o emprego da palavra exata para expressar uma ideia, com conotações próprias, que melhor se
ajuste àquilo que desejamos e precisamos exprimir.
a)
Escreva parágrafos curtos e sem muitos pormenores.
b) Escreva somente sobre aquilo que conhece bem.
c)
Ajuste as mensagens ao leitor.
d) Consulte o dicionário sempre que necessário.
1.7. POLIDEZ
É o uso de expressões respeitosas e tratamento apropriado àqueles com os quais nos
relacionamos no trato administrativo. As expressões vulgares provocam mal-estar, assim como os
tratamentos irreverentes, a intimidade, a gíria, a banalidade, a ironia e as leviandades.
a)
Empregue, sem abuso, os adjetivos.
b) Use termo técnico, (jargão) somente quando se justificar pelo assunto.
c)
Evite o excesso de interjeições e exclamações.
d) Seja conciso.
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1.8. HARMONIA
O ajuste das palavras na frase e das frases no período resulta em combinações harmônicas, que
predispõem o leitor à proposta apresentada. São prejudiciais à harmonia: os cacófatos (palavras obscenas
ou inconvenientes resultantes do encontro de sílabas finais com sílabas iniciais), as assonâncias
(semelhança ou igualdade de sons na frase ou no período) e os ecos (repetição sucessiva de finais
idênticos).
a)
Procure a palavra adequada para evitar locuções verbais.
b) Evite as expressões: efetivamente, certamente, além disso, tanto mais, então, por um
lado, por outro lado, definitivamente, a dizer a verdade, a verdade é a seguinte, por sua
parte, por seu outro lado.
c)
Use um parágrafo para cada ideia.
Referências Bibliográficas: Manual de Redação Oficial da Prefeitura de Campo dos Goytacazes.
1ª ed. 2009.
1.9. FORMALIDADE E PADRONIZAÇÃO
A formalidade consiste na observância das normas usuais na correspondência oficial. Não se
trata somente da eterna dúvida quanto ao correto emprego deste ou daquele pronome de tratamento para
uma autoridade de certo nível; mais do que isso, a formalidade diz respeito à polidez, à civilidade no
tratamento do assunto do qual cuida a comunicação. É importante salientar que a formalidade de
tratamento vincula-se, também, à necessária uniformidade das comunicações. Ora, se a Administração
Pública (municipal, estadual, distrital ou federal) é una, é natural que suas comunicações sigam um
mesmo padrão. O estabelecimento desse padrão exige atenção a todas as características da redação oficial
e cuidados com a apresentação dos textos. O uso de papéis uniformes e a correta diagramação do texto
são indispensáveis para a padronização das comunicações oficiais.
CAPITULO 2
ROTINAS BUROCRÁTICAS
INTRODUÇÃO
Até o momento, tratamos dos documentos oficiais, de modo geral, entretanto, para o atendimento
das singularidades do cotidiano do departamento penitenciário, pareceu-nos coerente que este manual
abrangesse o maior número possível de gêneros utilizados no cotidiano da instituição.
370
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
2.
ROTINAS ADMINISTRATIVAS E BUROCRÁTICAS
Dentre as atribuições do Agente Penitenciário também estão alguns procedimentos da área
administrativa, os quais fazem parte da rotina de documentos relacionados aos registros de ocorrências de
natureza diversa em relação aos trabalhos do plantão, ou seja, toda e qualquer alteração na rotina diária da
Unidade Penal. Fatos e situações ocorridas com os presos, assim como alterações no quadro de Agentes
Penitenciários (faltas, atrasos, dispensas, folgas etc.), devem ser devidamente relatados em documentos
correspondentes ao assunto.
2.1. IDENTIDADE VISUAL
Todos os papéis de expediente, bem como os convites e as publicações oficiais deverão possuir a
logomarca do Departamento Penitenciário, bem como identificação da referida Unidade Penal emitente.
Logomarca, é a marca que reúne graficamente letras do nome de uma instituição e elementos
formais puros, abstratos. Pode-se ainda defini-la como qualquer representação gráfica padronizada e
distintiva utilizada como marca.
2.2. RELATORIO DIÁRIO
O Relatório Diário é o documento mais importante elaborado pela Inspetoria, pois nele estão
descritas todas as informações relativas ao plantão. Devem constar todas as informações relevantes tanto
diurnas quanto noturnas, tais como: as Inspetorias responsáveis pela sua elaboração; a relação das
entradas e saídas de presos, definitivas ou temporárias; listar os números dos comunicados e informativos
de presos, da unidade e dos Agentes Penitenciários; especificar a quantidade de atendimentos técnicos aos
presos; relacionar os presos atendidos por advogados particulares e os nomes destes.
2.3. CONTAGEM
Efetuar a contagem é uma das atividades que o Agente Penitenciário desenvolve diariamente e é
a que tem maior importância, pois é nesse momento que se identifica uma possível alteração na
contagem, para tanto segue um modelo utilizado:
A contagem de presos de cada cubículo, assim como de cada galeria, não pode em hipótese
nenhuma divergir do real (geralmente o setor de Inspetoria ou Controle de Presos fazem um controle para
conferência junto à contagem do Agente). Havendo qualquer alteração, nova contagem deve ser feita para
elucidação de divergências. Nesse sentido se faz essencial a permanência do Agente Penitenciário em seu
posto e o controle de movimento de presos em sua galeria, a fim de que o mesmo acompanhe todo o
processo diário de alteração do número de presos nos cubículos da galeria pela qual está responsável.
O modelo abaixo é de um mapa de contagem, por galeria, onde há os registros: número do
dia anterior de presos por galeria e o total da unidade. As entrada e saídas totais nas galerias, e o numeral
atual (do dia) por galeria, perfazendo um total geral:
371
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
A contagem efetuada pelo Agente é assinada pelo mesmo ao ser conferida e aprovada no setor de
Inspetoria ou Controle de Presos, e o mapa geral de contagem é assinada pelo inspetor de dia. Nesse mapa
estão registradas as entradas nas galerias dos presos que tanto foram movimentados internamente (de um
cubículo para outro, tanto dentro da mesma galeria quanto de outras galerias) assim como os presos que
saíram ou entraram na unidade por motivos diversos.
2.4. CONTAGEM
A
GERAL DA UNIDADE
contagem
geral da unidade penal,
nada mais é do que a
junção da contagem de
todas
galerias,
somando-se os presos
que estão em audiência,
presos que estão em
outras cidades, presos
que estão em hospitais
ou
medico
penal.
estejam
fisicamente alojados na
as
complexo
presos
não
Embora
estes
unidade, eles ainda são
detentos
unidade penal e logo
após a resolução do
assunto que motivou a
sua saída, retornará a
sua origem.
372
daquela
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
2.5. FICHA DE MOVIMENTAÇÃO
A ficha de movimentação consiste no registro de todas as ocorrências e
movimentações ocorridas na galeria. Nela serão relatadas os horários de pátio de sol, as
saídas e entradas de presos definitivas ou temporárias, horário de entrega de
alimentação, quantidade de materiais que a unidade entrega aos presos. Vale ressaltar,
que nessa ficha, deverão conter horários e nomes dos envolvidos nas ocorrências.
373
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
2.6. ATENDIMENTOS TECNICOS
Este documento tem a finalidade de registrar e mensurar todos os atendimentos
técnicos realizados na Unidade Penal, tais como setor de enfermaria, odontologia,
advogados particulares, setor jurídico, serviço social, psicologia, psiquiatria e demais
atendimentos.
Neste documento deve conter nome do preso atendido, prontuário, qual nome
setor e do técnico que realizou o atendimento, horário do início e termino do
atendimento.
374
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2.7.
CONSELHO DISCIPLINAR
O preso que comete algum ato tido como falta, de acordo com o Estatuto Penitenciário, é
submetido, após comunicação da inspetoria e despacho do diretor, à análise dos fatos pelo Conselho
Disciplinar para decisão.
Assim sendo, o interno (ou internos) envolvido será chamado pelo secretário do C. D. para
prestar declaração em termo diante de um defensor. Após sua declaração (ou declarações das partes
quando há envolvimento de outros), haverá a reunião dos integrantes do conselho para debate, ouvindo-se
o secretário que lê o contido no comunicado da inspetoria e a declaração do preso (ou presos). Em
seguida, o advogado faz a defesa, para, posteriormente, serem ouvidos os integrantes do Conselho para
proferir a decisão conforme prevê o regulamento do Estatuto Penitenciário.
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Abaixo, tem-se um exemplo de declaração prestada por um preso:
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DO ESTADO
CONSELHO DISCIPLINAR – CD
AUTOS N.º ...../2005
TERMO DE DECLARAÇÃO DO INTERNO: XXXXXXXXXX
Aos 00 dias do mês de XXXXX de 2005, às 00:00 horas, na sala do Conselho Disciplinar desta
(Unidade), compareceu o interno XXXXXXXXXX, prontuário n.º 00.000 , filho de XXXXXXXXXX
e de XXXXXXXXXX, para prestar a seguinte declaração com relação ao Comunicado n.º 000/2005
de 00/00/2005-Inspetoria.
Declaro que nós estávamos jogando xadrez, ele (outro interno) quis brincar comigo dizendo que os
brasileiros são mais inteligentes que os uruguaios; eu falei brincando para ele que iria matá-lo e o
mesmo ficou exaltado e me desferiu um soco no meu nariz. Declaro ainda que ele vendo a situação
que tinha provocado, chamou um funcionário para me levar ao médico, pois eu não estava passando
bem.
Ainda esclareço que a presente declaração, bem como a defesa, é de meu interesse que seja
acompanhada da defensora pública dr.ª XXXXXXXXXX.
Como mais nada disse, nem lhe foi perguntado, encerra-se o presente Termo que vai assinado pelo
interno declarante, por mim XXXXXXXXXX, secretário do Conselho Disciplinar e pelo (a) Defensor
(a) Público (a) DR.ª XXXXXXXXXX.
Curitiba,
de
de 2005.
____________________________
XXXXXXXXXX
Preso Declarante
____________________________
XXXXXXXXXX
Defensor Público
Após decisão dos integrantes do Conselho Disciplinar, outros documentos são gerados para
complementação e finalização do processo. A seguir são mostrados exemplos da Ata de decisão do C. D.
e da Intimação ao interno sancionado:
376
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ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DO ESTADO
CONSELHO DISCIPLINAR - CD
ATA DO CONSELHO DISCIPLINAR N.º 00/2005
REFERENTE AO COMUNICADO N.º 000/2005
Aos 00 dias do mês de XXXXX de 2005, na sala de reuniões da (Unidade), instalou-se o Conselho
Disciplinar, composto dos seguintes membros: Psicóloga XXXXXXXXXX, Assistente Social
XXXXXXXXXX, Pedagoga XXXXXXXXXX, Laborterapia XXXXXXXXXX, Chefe de Segurança
XXXXXXXXXX, Secretário XXXXXXXXXX, e XXXXXXXXXX, Diretor e Presidente do
Conselho, para apreciação da conduta disciplinar do interno XXXXXXXXXX, prontuário n.º 00.000,
filho de XXXXXXXXXX e de XXXXXXXXXX, conforme Comunicado n.º 00/2005 de 00 de
XXXXX de 2005 da Inspetoria, sendo na presença do defensor público, o qual apresentou a defesa do
interno em questão. Posteriormente à avaliação e debates pertinentes ao caso em tela, que orientaram
o posicionamento do grupo, decidiu este Conselho, após a defesa oral do defensor da Unidade, por
unanimidade de votos, SANCIONAR o referido interno com 30 (TRINTA) dias de Isolamento
Celular, a partir do dia 00 de XXXXX de 2005, por ter infringido o Artigo 63, Inciso VI, e sancionado
pelo Artigo 64, Inciso III, Letra “C”, do Estatuto Penitenciário, Decreto 1276 de 31/10/1995,
caracterizando falta disciplinar de natureza GRAVE. Após, deu-se por encerrada a presente reunião,
de que eu, secretário lavrei a presente Ata que assino,
com os demais membros, conforme o que
dispõe o Artigo 77 do Estatuto Penitenciário, e o Defensor Público tomando ciência.
Curitiba,
de
de 2005.
XXXXXXXXXX
Psicóloga
XXXXXXXXXXX
Assistente Social
XXXXXXXXXX
Pedagoga
XXXXXXXXXXX
Laborterapia
XXXXXXXXXX
Diretor e Presidente
do Conselho Disciplinar
XXXXXXXXXX
Defensor Público
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DO ESTADO
CONSELHO DISCIPLINAR - CD
INTIMAÇÃO N.º 00/2005
O Cons el h o Di sci pl i nar d a (Un i dad e), de c on for mi d ad e c om o di s p ost o
no C apí t ul o IV d o Est at ut o P en i t en ci ári o d o E st ad o d o P aran á, D ecr et o n. º
12 76 d e 3 1 d e ou t ubr o d e 19 95 , ve m at ravés d a presen t e;
INTIMAR
O i nt erno XXXXXX XXXX, prontuário n.º00.000filho de XXXXXXX XXX e
deXXXX XXXX XX, da DECI SÃ O da Reu ni ã o d o C ons el ho Di sci pl i n ar,
real i z ad a e m 0 0 de XX XXX d e 2 00 5, t en do -s e em paut a o Comu ni c ad o n. º
00 0/ 2 00 5 de XXX de XXXXX d e 20 05 . O i nt ern o foi s an ci on ad o co m fal t a
di sci pl i n ar d e n at ur eza GRAVE, a u m p erí od o de 30 (tri nt a) di a s d e
Isol a men t o C el ul ar, a p art i r d o d i a 0 0 d e XX X XX d e 2 00 5, sen d o est a s an çã o
t omad a p or UNAN IMIDADE DE V OTOS , p or t er i n fri n gi do o Art i g o 6 3,
In ci s o V I, san ci onad o pel o Art i go 6 4, In ci so III, Let ra “C ”, d o Est at u t o
Peni t en ci ári o d o E st ad o d o P ar an á, Decr et o 1 27 6 d e 31 / 10 / 19 95 . Fi ca o i n t ern o
ci en t e d a san çã o a el e i mpu t ad a.
Curi t i ba, 00 de XXXXX d e 2 00 5.
XXXXXXXXX X
Presi d e nt e d o C ons el h o Di s ci pl i n ar
Ci ent e do i n t ern o e m: __ _/ _ __ / __ _
2.8. ALVARÁ DE SOLTURA
O alvará de soltura se refere ao documento expedido por uma Vara Criminal ou de Execução
Penal, ou ainda de Tribunal (do Júri, de Alçada, de Justiça) e assinada pelo juiz, em virtude de razões
diversas para determinar a liberdade do preso: liberdade por cumprimento integral da pena, remição da
pena, condicional, sursis, revogação de mandado de prisão, etc.
Os alvarás devem conter a assinatura do juiz que determina a liberdade, assim como dos
responsáveis da Vara de Execução Penal que conferem possíveis pendências do preso (ações penais,
mandados de prisão, etc). O alvará tem que ser cumprido imediatamente após seu recebimento pelo
diretor da unidade, ressalvando-se apenas o período para conferência do documento e triagem do preso,
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
uma vez que a pessoa beneficiada com o alvará não pode mais permanecer presa, pois encerrou sua
permanência na prisão.
A conferência pelos responsáveis na unidade aos quais passará o documento deve ser criteriosa e
minuciosa, tanto em relação ao alvará como ao preso. Em relação a este último, todos os recursos devem
ser usados para a certificação indubitável de que se trata do preso discriminado; a documentação do
mesmo deve estar compilada em seu prontuário criminal, no que se refere ao período de permanência no
local, ou locais, onde esteve preso.
2.9. OFÍCIO
Comunicação adotada no serviço público, geralmente entre autoridades da mesma categoria, ou
de autoridades a particulares, ou de inferiores a superiores hierárquicos, caracterizada por obedecer a
certa fórmula epistolar. Nesse documento, vários são os assuntos abordados, geralmente, comunicações
de caráter oficial a que se tem de dar cumprimento.
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2.10. MEMORANDOS
É o documento que visa informação ou solicitação. É redigido de forma curta e objetiva, e
enviado aos diversos setores internos da unidade penal. Sua característica principal é a agilidade. A
tramitação do memorando em qualquer órgão deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade de
procedimentos burocráticos.
Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o
seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.
2.11. TERMO DE DECLARAÇÃO
É o documento redigido para descrever determinado fato ou ocorrência da qual declarante
participou ou foi envolvido, e é prestada ao responsável pela redação do documento o qual é assinado
pelo declarante, pelo redator e, conforme o caso, por testemunhas e advogado de defesa.
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
2.12. ESCALA DE FOLGAS MENSAIS
O regime vigente de trabalho é de 24 (vinte e quatro) horas de trabalho por 48 (quarenta e oito
horas) horas de descanso, alternadas com 12 (doze) horas de trabalho, por 60 (sessenta) horas de descanso
e compensação de 24 (vinte e quatro) horas mensais, para adequação de 40 (quarenta) horas semanais de
trabalho, conforme Decreto Estadual Nº. 8572 de 20/10/2010. Ao elaborar as escalas de folga, deve o
setor de Inspetoria buscar o equilíbrio e a igualdade de escolha, assim como programar e equilibrar
criteriosamente a quantidade de Agentes Penitenciários nos mesmos dias de folga, a fim de evitar riscos
desnecessários à segurança da unidade e excesso de serviço, pela possível falta desses profissionais.
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2.13. PASSAGEM DE SERVIÇO
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É o documento usado como “recibo” do plantão. Nela constam diversas informações relativas às
ocorrências do último plantão, ou de plantões anteriores – as quais já deverão ter sido informadas por
comunicação própria à chefia da Divisão de Segurança e Disciplina e direção. Constam, também,
orientações e determinações relevantes da chefia da Divisão de Segurança e Disciplina relacionadas a
presos, procedimentos específicos etc.; o total da carga de materiais pertencentes ao setor de Inspetoria,
entre outros. Deve ser feita em três vias, onde se retém uma via para cada Inspetoria e outra para ser
encaminhada à chefia da Divisão de Segurança e Disciplina. Todas deverão ser assinadas pelo inspetor
que está iniciando e pelo que está encerrando o plantão.
2.14. MANDADOS JUDICIAIS
O Mandado Judicial, por sua vez, é uma ordem emanada do Juiz nos autos de um processo,
subscrita pelo Juiz ou pelo Escrivão ou Chefe de Cartório, a ser cumprida, em regra, pelo Oficial de
Justiça, Auxiliar do Juízo encarregado das diligências externas. A ordem de sua expedição, entretanto,
pode partir tanto de um despacho, de uma decisão ou de uma sentença lançadas no processo pelo Juiz,
como também pode advir de atos ordinatórios assinados pelo Escrivão ou Chefe de Cartório.
2.15. ESCALAS DE SERVICO
Em toda unidade penal, o setor de inspetoria (ou outro responsável) elabora escalas para
efeitos de organização, registro e arquivo dos locais e horários onde estiveram escalados os Agentes
Penitenciários durante sua permanência no plantão.
As escalas, em relação aos locais que estará escalado o Agente durante o período diurno,
geralmente são elaboradas com antecedência e de maneira sigilosa, a fim de preservar a dinâmica do
serviço, bem como a segurança do próprio Agente, haja vista que este deve saber apenas no momento que
assumirá seu plantão o local onde estará escalado.
Importante frisar que o Agente, enquanto estiver em serviço num determinado local,
também estará responsável por tudo que envolve aquele local: objetos de trabalho, estrutura física e é
claro pelos presos (se o local for de alojamento dos mesmos ou permanência), zelando, vigiando e
coordenando os trabalhos dali pertinentes. Segue um modelo de escala:
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No período noturno também é elaborada uma escala a fim de que durante 24 horas o preso esteja
sendo observado em sua segurança própria, assim como dos demais presos, dos Agentes, da preservação
do patrimônio e da sociedade. Poderá haver, de acordo com necessidades específicas, outras formas de
escalas que atendam aos interesses da segurança e normas de cada unidade.
2.16. LISTA DE PRESOS EM TRIAGEM.
Ao chegar em uma Unidade Penal o preso cumpre um período que é chamado de Triagem,
ou seja, período o qual o preso fica em uma galeria ou cela destinada a este fim, para que possa se adaptar
ao andamento e as regras da nova Unidade Penal. O período de triagem varia de unidade para unidade,
mas normalmente é de 30 dias. Nesta lista de triagem deve conter o nome do preso, prontuário, data de
entrada na unidade e previsão de saída da triagem para convívio com os demais presos. Segue modelo
para melhor entendimento:
2.17. LISTA DE ISOLAMENTO DISCIPLINAR
Isolamento Disciplinar é o período em que o preso está cumprindo alguma sanção
disciplinar e este está sendo cumprido em alguma galeria ou cela destinada a tal fim. Normalmente estas
celas são individuais e o preso cumpre o tempo determinado em conselho disciplinar, de acordo com as
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sanções determinadas pela Lei de Execução Penal – LEP, de acordo com o tipo de transgressão as regras
ou crimes cometidos dentro da Unidade Penal.
Nesta Listagem deve conter o nome do preso, prontuário, origem (cela, Galeria ou Unidade
Penal),data de inicio de cumprimento da sanção, quantos dias deverá cumprir, cela em que está alojado,
motivo do isolamento e documento que deu origem a sanção.
2.18. COMUNICADOS
Durante o período do plantão poderão ocorrer alterações diversas, tanto em relação ao preso
como de qualquer outra natureza, podendo ser física, da unidade (falta ou mau funcionamento de
equipamentos ou da estrutura em geral), ou ocorrências com funcionários, visitantes, etc.
No que diz respeito ao preso, porque ele tem normas para seguir, e dado o ambiente
carcerário que é entendido como inóspito, gerador por parte dos presos de atitudes diversas, ocorrem
situações de indisciplina com certa freqüência. Demonstra-se a seguir um exemplo de comunicado gerado
pela Inspetoria em relação à determinada ocorrência envolvendo ações de presos (no comunicado foram
suprimidos os nomes dos envolvidos e dos responsáveis de plantão que assinam o documento, porém a
situação relatada foi real):
COMUNICADO Nº 000/00
DO SERVIÇO DE INSPETORIA
AO CHEFE DA DISED
EM: 00/00/00
Senhor Chefe:
Comunico-lhe que nesta data, por volta das 00:00 horas, estando os Agentes penitenciários
XXXXXXXX e XXXXXXXX, liberando os internos da X galeria para o pátio da Unidade, ao
realizarem uma revista pessoal no interno XXXXXXXX, prontuário 00000, filho de XXXXXXXX e
XXXXXXXX, encontraram dentro da cueca desse interno um invólucro contendo outros cinco
invólucros com substância que apresentava característica de “maconha”.
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Trazido até a sala da Inspetoria, o mesmo assumiu ser o proprietário da referida
substância e assinou o Termo de Apreensão.
Diante de tal fato, o interno foi alojado em área de isolamento disciplinar, ficando à
disposição dessa DISED, para que sejam tomadas as providências necessárias.
Atenciosamente,
_____________________________
XXXXXXXX
INSPETOR
Ilmo. Senhor
XXXXXXXX
Chefe da DISED
A fim de que haja legitimidade nesse tipo de comunicação, o mesmo deve conter dados que
identifiquem o (s) preso (s) envolvido (s), os Agentes, assim como também um claro e objetivo relato do
ocorrido, discriminando o local, hora e as circunstâncias do fato.
Os comunicados com natureza das ocorrências envolvendo presos, são habitualmente
gerados pelo setor de Inspetoria, os quais são encaminhados à chefia da Divisão de Segurança e
Disciplina – DISED – e após à Direção para demais providências.
Quando há apreensão de algo durante uma revista de inspeção pessoal no interno ou em
alguma localidade e que após diligências se constate o proprietário do objeto apreendido, deve-se lavrar o
Termo de Apreensão. Segue, um modelo de Termo, constando a apreensão da droga conforme relatado no
comunicado em exemplo:
TERMO DE APREENSÃO
Aos 00 dias do mês de XXXXX do ano de 2005, foi apreendido pelos Agentes
Penitenciários XXXXXXXX e XXXXXXXX, em revista pessoal quando da liberação dos
internos da X galeria para o pátio da Unidade, um invólucro contendo outros cinco
invólucros com substância que apresentava característica de “maconha”, o qual se
encontrava dentro da cueca do interno XXXXXXXX, prontuário 00000, filho de
XXXXXXXX e XXXXXXXX, o qual assumiu ser proprietário da substância.
Por ser verdade firma-se o presente Termo, em duas vias de igual teor, o qual vai
devidamente assinada.
_____________________________
XXXXXXXX
INTERNO
___________________________
XXXXXXXX
390
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Agente Penitenciário
__________________________
XXXXXXXX
Agente Penitenciário
Neste caso em especial, no qual o ocorrido foi de flagrante com apreensão de droga, há
alguns procedimentos em relação ao destino da comunicação que implica em outros procedimentos:
2.18.1.1.
Internamente, quanto aos procedimentos e trâmites
O comunicado é encaminhado à DISED que encaminha à Direção. O diretor determina,
se assim entender, o isolamento preventivo do preso pelo prazo não superior a dez dias e também que se
instaure o processo interno para julgamento do caso pelo Conselho Disciplinar.
2.18.1.2.
Externamente, quanto aos procedimentos e trâmites
É gerado ofício para encaminhar o preso à autoridade policial para providências. A
autoridade policial executará os procedimentos legais cabíveis, assim como determinará a audiência para
declaração dos funcionários. Juntamente ao ofício da direção da unidade irão a cópia do comunicado da
inspetoria, o Termo de Apreensão, a substância, assim como o encaminhamento do preso.
2.19. DOCUMENTOS DE ESCOLTAS
Quando um preso necessitar ser movimentado para qualquer local, definitiva ou
provisoriamente (exceto se for pela polícia civil ou federal), a unidade gerará alguns documentos:

Ofício de encaminhamento e apresentação; ou ainda ordem de serviço;

Ofício ao Batalhão de Polícia de Guarda da Polícia Militar solicitando a escolta;

Recibo de entrega do preso;

Identificação pessoal do preso.
Se o caso exigir, outros documentos acompanham o preso, como: solicitação do setor que
motivou o encaminhamento (enfermaria, serviço social, etc), Mandado de Intimação, etc.
Como se trata da remoção de um preso para fora da unidade, as cautelas de praxe devem ser
adotadas tanto em relação à conferência do preso como dos documentos, item aqui em questão. Esses
documentos quando devidamente conferidos, são a garantia e a prova dos trâmites que envolveram a
remoção do preso.
391
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
MÓDULO V - Saúde e Qualidade de Vida
Saúde Psicossocial do Servidor
Gustavo Lage Nogueira
Renata da Rocha Frota
Renata Himovski Torres
Rodrigo Fávaro
Atenção em Saúde
Dependência Química
Noções de Socorros de Urgência
392
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Saúde Biopsicossocial do Servidor
Renata da Rocha Frota
Renata Himovski Torres
Rodrigo Fávaro
Gustavo Lage Nogueira
Resumo: A Disciplina Saúde Biopsicossocial do Servidor traz à tona os principais fatores ligados
à atividade laboral, que influenciam diretamente na qualidade de vida dos agentes penitenciários.
Serão abordados temas como Trabalho e Estresse, O Fenômeno da Prisionização, Síndrome de
Burnout e relações sociais intramuros e extramuros.
“Para dominar o futuro é preciso ter os pés bem plantados no presente, porque o indivíduo que
tem o poder sobre o presente pode expandir-se no futuro e até mesmo declinar do passado”
Bauman, 1999
1. MODERNIDADE E TRABALHO
O presente momento histórico se caracteriza pela crise do paradigma da ciência moderna e pela
transição para o novo modelo de organização da realidade, o qual atinge diversos campos do saber
e perpassa o discurso e as práticas de construção do conhecimento nas organizações humanas.
Novas tendências do conhecimento, as quais emergem do próprio estudo da ciência, influenciam a
compreensão dos processos pelos quais se concebe, aprende, socializa, aplica e transforma-se o
conhecimento.
Enquanto a ciência clássica tinha sua centralidade na ordem e na estabilidade, atualmente,
a ciência está imersa em incertezas e instabilidades, criando mecanismos para ser e agir em
contextos de constantes mudanças.As mudanças são sentidas ao nosso redor, mas também em nós
mesmos, uma vez que alteramos constantemente os modos de conceber e representar o mundo que
nos cerca. Ocorre, portanto, uma sensível modificação em como percebemos nossas vidas, na
subjetividade humana quando os processos de constituição, entendimento e aprendizagem do
conhecimento são enlaçados cada vez mais.
393
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
A adaptação do indivíduo ocorre de forma gradativa em seu cotidiano. Frente às
mudanças, a tendência dos indivíduos é apresentar uma resistência inicial. Isto ocorre devido a
sentimentos de medo, preservação, desconfiança e insegurança diante daquilo que é desconhecido.
A aceitação da mudança ocorre quando entendemos seus motivos e seus benefícios. Assim, é no
cotidiano que o indivíduo demonstra todos os seus sentidos, as suas capacidades intelectuais, seus
sentimentos, paixões, ideias e ideologias.
O objetivo do homem seria a busca pela autonomia, pela sua emancipação. Esta
emancipação do indivíduo está condicionada à aquisição da habilidade de articulação entre a
razão prática e a razão teórica. É possibilitado ao homem a sua contribuição na construção de seu
espaço vital, permitindo-se experimentá-lo, modificá-lo conforme necessidades, expectativas e
desejos. É na vivência diária que se dá a oportunidade de o homem se apropriar da linguagem e
dos costumes que serão imprescindíveis para sua sobrevivência e adaptação ao ambiente no qual
se encontra.
O trabalho é a ação transformadoraque o homem realiza na natureza a fim de adaptar-se a
ela. Durante o desenvolvimento do trabalho ocorrem trocas de experiências entre os indivíduos, o
planejamento das ações e a comunicação social para o desenvolvimento do trabalho coletivo. Para
a teoria sócio histórica, na medida em que o homem transforma o ambiente, é também,
transformado por ele, nunca permanecendo o mesmo após cada atividade. A construção do
conhecimento envolve um fazer e um atuar na sociedade. A aprendizagem é produzida por meio
do diálogo entre as ações mentais e as relações que o sujeito estabelece com seus
semelhantes.Assim, ao final do processo de trabalho surge um resultado já esperado na mente do
homem.
Na obra A Modernidade líquida escrita por ZygmuntBauman(1999), descrevem-se as
mudanças que a sociedade moderna atravessa desde o individualismo até as relações de trabalho,
familiares e sociais, onde o tempo e o espaço deixam de ser concretos e absolutos para ser
líquidos e relativos. Este termo provém do fato que os líquidos não têm uma forma, logo, são
fluídos e se moldam conforme o recipiente nos quais estão contidos, diferentemente das estruturas
sólidas que são rígidas e necessitam obrigatoriamente serem tensionadas para moldar-se a novas
formas. Os fluídos são facilmente deslocados, fluem e transbordam. Os líquidos penetram em
lugares, nas pessoas e na sociedade como um todo.
A Modernidade Líquida atravessa esferas da emancipação, a individualidade, o tempo e
espaço, o trabalho e a comunidade. Na atualidade os trabalhadores têm se movimentado do estado
sólido, com planos de longo prazo, para o estado líquido, com movimento curtos, articulados e
planejados em torno dos movimentos futuros, deixando o sistema fluir. Em época de desemprego
394
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
estrutural as pessoas não se sentem suficientemente seguras ou amparadas, ou seja, a flexibilidade
é o termo que rege os novos tempos. As novas relações de trabalho realizam ajustes na
engrenagem com a máquina em movimento.
A forma pela qual se percebe o trabalho difere a partir de cada pessoa e suas experiências.
Para alguns é tido como útil por contribuir para uma sociedade mais justa, para outros significa a
oportunidade de fazer o que se gosta, pode ainda estar diretamente ligado à segurança financeira,
enquanto que, para outro grupo, significa puro sofrimento. Independente de tais percepções, a
importância do papel desempenhado pelo trabalho na vida dos homens é inegável. É através do
trabalho que o homem estabelece a relação com a natureza e com a sociedade. Essa interação será
estabelecida considerando alguns aspectos como acesso à tecnologia, desenvolvimento de
competências, da posição do indivíduo na estrutura social, do controle que pode exercer sobre
suas atividades e do entendimento sobre o conceito de trabalho que está sendo transmitido pelo
ambiente no qual está inserido.
Muitas pesquisas e livros são publicados pela Sociologia do Trabalho, e são fortemente
influenciadas pelo grande nome da Sociologia, KarlMarx que há décadas já pensava nas
transformações das relações de trabalho, na luta de classes, na vida do trabalhador e nas relações
sociais, sob a óptica capitalista, na qual o trabalhador vende sua força de trabalho ao senhor do
capital. A Lógica do Capital pode ter um viés perverso pelo processo de massificação e a
padronização das atitudes, do consumo e do comportamento. Um número muito limitado de
pessoas e empresas são beneficiadas pelo processo de trabalho em detrimento da maioria dos
indivíduos.
O capitalismo e as bruscas transformações acarretadas pela modernização são os pontos de
transformação da lógica do trabalho. O impacto de novas tecnologias no mundo do trabalho,
novas formas de organização, declínio de diversas profissões, maiores exigências de qualificação,
são fatores presentes e prementes que nos mostram o quanto o mundo do trabalho encontra-se em
contínuo processo de transformação.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) o trabalho significa a
ocupação econômica remunerada ou a ocupação econômica sem remuneração. É toda a atividade
humana que transforma a natureza a partir de certa matéria dada. O trabalho, em sentido
econômico, é toda a atividade desenvolvida pelo homem sobre uma matéria-prima, geralmente
com a ajuda de instrumentos, com a finalidade de produzir bens e serviços.
2.ESTRESSE
395
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
No final do século XIX, Pasteur, foi o primeiro cientista a demonstrar experimentalmente
a ligação do estresse com o enfraquecimento do sistema imunológico, desde então a comunidade
científica avançou nesta temática tão importante da vida contemporânea.
O estresse é caracterizando pela resposta não específica do organismo frente a agentes
ameaçadores de sua integridade. O estresse é um mecanismo adaptativo, sua intensidade e
duração estão relacionadas à forma com que o indivíduo interpreta as perdas e os ganhos gerados
pelas situações de conflito. Esta adaptação tenta exercer uma proteção do corpo contra agentes
externos ou internos.
As características e recursos pessoais frente às ameaças interferem no estado de saúde,
relacionamentos pessoais e na qualidade do ambiente em que o indivíduo se encontra. No mundo
contemporâneo, o termo estresse tem sido utilizado como sinônimo para definir nervosismo,
pressão, desgaste físico, mental e fadiga.
O estresse é gerado quando o indivíduo se encontra em uma situação que requeruma
reação mais forte do que aquela que corresponde à sua atividade orgânica normal. As causas
podem ser elencadas como: o ritmo alucinante de mudanças, a necessidade de adaptação constante
a situações novas, a convivência com pressões externas e internas de todos os tipos e a nossa falta
de competência emocional para enfrentá-los. É capaz de afetar diretamente o sistema imunológico
reduzindo a resistência do organismo às infecções e doenças contagiosas.
O estresse na dose adequada é poderoso motivador, favorecendo o desempenho. Em doses
excessivas pode desencadear problemas, desde distúrbios gástricos, respiratórios, alergias, quedas
de cabelo, herpes, diabetes, enfartes, acidentes vasculares cerebrais, fibromialgias, doenças de
pele, algumas formas de neoplasia (câncer), e na saúde mental como: as diversas formas de
ansiedade, fobias, depressões, transtornos alimentares, entre outras.
O estresse ocupacional atinge os profissionais envolvidos em atenção direta à outras
pessoas de forma contínua e com grandes exigências emocionais. É um processo individual, lento,
cumulativo, com aumento progressivo da severidade, e normalmente, não é percebido pelo
trabalhador.
Figura 1. No Limite
396
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Fonte:Pelicano
A Organização Mundial da Saúde (OMS) definiu o estresse como a “epidemia número 1”
do nosso tempo, também conhecida como “mal dos competentes” e dos jovens.
Didaticamente, o processo de estresse é distinguido três fases; a fase aguda, a fase de
resistência e a fase de exaustão. ·
1.
Fase Aguda: reação de alarme,
2.
Fase de Resistência: estágio de tentativa de adaptação
3.
Fase de Exaustão: esgotamento físico e mental
Na fase de esgotamento, as defesas do organismo começam a ceder e começa o
desequilíbrio interno, com consequente aparecimento de doenças como: gastrite, hipertensão,
diabetes, problemas dermatológicos, alergias, impotência sexual, enxaquecas e obesidades. Na
esfera psicológica, é capaz de gerar cansaço mental, dificuldade de concentração, apatia,
indiferença emocional, quedas de produtividade, crises de ansiedade, humor depressivo e
diminuição da libido.
Na prática laboral do agente,a energia e o estado constante de atenção, não encontram
descarga no exercício da atividade de trabalho e logo se acumula no aparelho psíquico,
ocasionando um sentimento de desprazer e tensão constante.Diariamente o agente penitenciário
coloca-se em situação de perigo, durante sua jornada de trabalho necessariamente deve estar
atento a todos os detalhes, deve estar em alerta durante 12 horas ou 24 horas.
2.1 Hormônios
397
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Em trabalhadores que apresentam elevado nível de estresse, ansiedade, depressão, fadiga crônica
e que trabalham em escalas noturnas podem ser percebidos, ainda, distúrbios nas concentrações de
hormônios, devido a problemas da função cognitiva.Quando o indivíduo enfrenta situações,
ameaças e desafios que exigem adaptação, o estresse é responsável por uma série de eventos
bioquímicos que ocorrem no organismo e levam à cascatas hormonais, mediadas pelo sistema
nervoso.
As glândulas suprarrenais ou adrenais (localizadas sobre os rins) são responsáveis pela
liberação de hormônios como a Adrenalina e o Cortisol. No primeiro estágio do estresse estas
glândulas liberam os hormônios do estresse (adrenalina, noradrenalina e cortisol).
Essa resposta fisiológica ao estresse acelera os batimentos cardíacos, dilata as pupilas,
aumenta a sudorese e glicemia, contrai-se o baço, o que promove a ampliação do fornecimento de
oxigênio aos tecidose redução das defesas do organismo
E toda esta cadeia de respostastem impacto negativo sobre os hormônios reprodutivos,
resposta imunológica, ciclo do sono, sistema digestivo e resistência insulínica.Caso a situação de
estresse perdure, o individuo mantém-se em estado de alerta continuamente, e o ciclo dos
hormônios do estresse continua a incidir, com prejuízos a saúde do organismo de forma sistêmica.
2.2Fatores Estressores
O estresse e resultante da interação das características do individuo e das influências sofridas por
ele por meio do contexto ambiental. Trata-se da relação entre os meios internos e externos,
juntamente com a percepção do individuo acerca de sua própria capacidade de resposta e
enfrentamento.
A falta de conhecimento e a incompreensão de nossas origens, de nossos fundamentos, e
objetivos e lugar no mundo faz com que fiquemos expostos aos fatores estressores. Diante da
tensão, pressão, mudanças, situações novas, adaptações, situações avaliadas como ameaçadoras, o
cérebro ativa - independentemente de nossa consciência - o sistema de luta e fuga. Passada a
ameaça, o estresse cumpre a sua função: preservar a vida.
Quando grande parte da nossa energia vital é voltada para o controle de nossos conflitos
internos, perdemos a eficiência para manter uma vida saudável. A busca de sentido para a vida
está em redimensionar-se o prisma com o qual se enxerga a realidade.
Os estressores externos são aqueles que afetam o organismo,independentemente das
características do indivíduo e de sua forma de encarar a vida: ruídos, temperaturas extremas,
saneamento, salubridade, insegurança, mudanças políticas ou qualquer situação que ocorra fora da
mente.
398
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Já os estressores internos são determinados pelos filtros com que interpretamos a
realidade. São os gerados por nossos conflitos internos. Quando subavaliamos nossa capacidade
de enfrentar os perigos percebidos, ou nos julgamos incapazes de fazer frente aos problemas do
cotidiano, os níveis de estresse se elevam e podem provocar problemas biopsicossociais com
prejuízo da qualidade de vida e do trabalho. As fontes internas de estresse podem ser mais nocivas
à saúde e à qualidade de vida que as externas.
3. DOENÇAS OCUPACIONAIS
A Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977 – Altera o Capítulo V do título II da
Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho. A portaria nº
3.214, de 8 de junho de 1978 – Aprova as Normas Regulamentadoras – NR – do capítulo V, do
Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.
A NR 9 – Estabelece o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, que tem
como objetivo preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores através da antecipação,
reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes
ou que venham a existir nos locais de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio
ambiente e dos recursos naturais.
A medicina e segurança do trabalho reconhecem através de lei e portarias, a existência de doenças
causadas pelo desgaste físico e/ou mental em razão do tipo de atividade laborativa desempenhada
por profissões específicas.
O desenvolvimento das doenças pode estarrelacionado à carga genética e aos fatores
ambientais e ocupacionais, o que pode se materializar no desequilíbrio psicológico e problemas
físicos.Todo o processo de trabalho envolve situações de risco, de acidentes e algumas possíveis
formas de adoecimento, segundo as variáveis demográficas, sexo e de qualidade de vida.
3.1 Doenças Profissionais
Aprovado pelo decreto constante da relação que trata o anexo II da Previdência Social – RPS,
decreto nº 3.408 de 06/05/1999, são essas Doenças produzidas ou desencadeadas pelo exercício
399
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
do trabalho específico à determinada atividade e constante, são adquiridas em decorrência do
exercício do trabalho, causadas por agentes químicos, físicos e biológicos.
Ex: Saturnismo (intoxicação provocada por chumbo) e Silicose (intoxicação provocada
por sílica).
3.2 Doença do Trabalho
A instalação ou agravo da doença tem relaçãocoma atividade laboral, são decorrentes das
condições especiais em que o trabalho é realizado. Este grupo de doenças não reconhecidas pela
Previdência Social, não possuem agente causal comum, ou seja, o trabalhador é acometido pela
doença devido a um fator particular e inespecífico que se relaciona a função profissional.
Ex: LER/DORT – Lesões por esforços repetitivos – Doenças osteomusculares
relacionadas ao trabalho que afetam os trabalhadores que utilizam computadores ou trabalham em
linha de montagem industrial, manicures e massagistas.
3.3 Agentes De Risco
Os riscos no interior do processo de trabalho se concretizam nos chamados agentes de
risco. O agente deve ser entendido como aquilo que pratica a ação, provocando a reação sobre o
outro. Um agente de risco atua direta ou indiretamente no organismo do trabalhador, sendo esse
corpo entendido de forma integral, incluindo as instâncias fisiológicas, psicológicas e emocionais.
Tabela 1. A classificação dos agentes de risco
FÍSICOS
QUÍMICOS
Ambiente
Sólidos, poeiras,
Térmico
fumos
ERGONÔMICOS
MECÂNICOS
BIOLÓGICOS
Postura
Quedas
Animais peçonhentos Turnos noturnos
Líquidos,
Ruído
vapores, gases
Radiações
Irritantes,
Ionizantes
asfixiantes
ORGANIZACIONAIS
Lesões
Esforços físicos
demanuseio
Bactérias e vírus
Trabalho repetitivo
Rebarbas e
Fadiga mental
fagulhas
400
Vetores de doenças Monotonia
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Má
Anestésicos ,
Choque de
Iluminação
narcóticos
veículos
Pressões
Jornada longas
Impactos
Sistêmicos
Anormais
carcinogênicos
mecânicos
Altas cobrança
Inflamáveis,
Vibrações
explosivos
Mecanismos de coerção
Corrosivos
Eletricidade
4.
Horas extras
TRABALHO NO SISTEMA PENAL
Sabe-se que os anos mais produtivos do trabalhador são cumpridos dentro das
penitenciárias. O indivíduo dedica sua vida laboral em um local com capacidade de materializarse na suscetibilidade para o desenvolvimento de problemas biopsicossiais. A exposição lenta e
gradual do ambiente prisional traz mudanças de atitudes e de pensamentos nos indivíduos ali
inseridos. Adaptar-se à mudança pode ter, também, impacto negativo na vida do trabalhador.
Muitos problemas de saúde estão relacionados ao nível de estresse que os servidores do
sistema penal carregam, face à característica do ambiente de trabalho. Enquanto segmento que
representa a sociedade na execução da tutela ao preso, à gestão penitenciária cabe o trabalho da
reeducação e ressocialização, o que só pode se dar através da transmissão de conhecimento, a
qual, como vimos, se dá através da mediação da linguagem.
Entender os fenômenos, identificar as prevalências de doenças, analisar as relações
familiares são importantes para a construção de uma Política voltada à Atenção à Qualidade de
Vida e Saúde dos Trabalhadores do Sistema Penal. A criação de condições favoráveis de trabalho
é necessária para que todas as ações voltadas ao Sistema Penal avancem. Apesar dos
investimentos em qualificação pessoal, a questão da saúde biopsicossocial deve ser prioridade
essencial para estes singulares trabalhadores. É necessário que se olhe para todos os atores
envolvidos nestes processos.
Durante o plantão o agente penitenciário permanece isolado de seu convívio social. O
contato com familiares é restrito durante os turnos de trabalho e telefonemas são feitos em caráter
de extrema necessidade e de curta duração. Além do estilo de vida individual, existem esferas
401
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
coletivas de saúde, que estão relacionadas com a forma com que cada trabalhador percebe o sua
atividade laboral.
Muitos domingos de sol, muitas madrugadas frias de inverno serão vividas por você
dentro das Unidades Penais, e de que maneira estes novos acontecimentos influenciarão na sua
vida?
Figura 2. Cela e Sombra
Fonte: zutlivraria
4.1 O Fenômeno da Prisionização
A Prisionização tem sua origem em 1958, no livro The Community, de Donald Clemmer. É
fundamental que todos os agentes penitenciários conheçam o tema. A prisionização relaciona-se
com o conceito de assimilação e da despersonalização. A fim de adaptar-se ao ambiente no qual
está inserido, o indivíduo inconscientemente acaba por internalizar os padrões culturais de uma
sociedade à qual não pertence, mas na qual está colocado, fazendo com que as características
desta outra sociedade passem a fazer parte do modo de agir e ser do indivíduo.
Alguns padrões como normas, leis, manifestações sociais e culturais que compõem a
sociedade intramuros são absorvidos ao longo dos anos, condicionando atitudes pelo prisma dos
valores específicos do ambiente prisional. No início do estudo da Prisionização, os pesquisadores
restringiam o fenômeno somente aos presos, no entanto, foi identificado que todos os atores
envolvidos no ambiente do cárcere também sofriam influência deste processo.Tal processo passa
402
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
a ser capaz de criar uma força social, o quepossibilita a alteraçãode aspectos biopsicossociais de
todos os atores envolvidos no processo (apenados e trabalhadores).
A prisionização pode ser vista como processo inconsciente de aprendizagem,
de dessocialização e de desconstrução de comportamentos e valores. Gírias e comportamentos são
internalizados, valores e normativas são absorvidos. Com consequente desestruturação do quadro
geral de saúde, assim, quando foram explorados todos os recursos de defesa, o sofrimento residual
não compensado avança e prejudica o equilíbrio mental, desdobrando-se em distúrbios
biopsicossociais.
Figura 3. O Prisioneiro
Fonte:ultradownloads.com.br
Durante a vida laborativa o agente penitenciário absorve o clima de tensão e angústia. O ambiente
rico em conflitos e medos cria um meio propício para a suscetibilidade à uma série de problemas
psicológicos, sociais e biológicos. Como por exemplo:
·
dependência química;
·
distúrbios de agressividade;
·
crises de ansiedade;
·
depressão;
·
insônia;
·
nervosismo e
·
problemas familiares
Inconscientemente, muitos agentes se colocam na mesma posição que os presos, o
discurso de muitos agentes comparam-se e revoltam-se contra a assistência psicológica e com o
acesso à educação garantida a presos condenados. Este tipo de posicionamento deixa claro que
403
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
este tipo de servidor não acredita na ressocialização, ainda tem arraigado a antiga mentalidade de
somente executar a custódia do indivíduo privado de liberdade.
Hoje, os tempos são outros e é
necessário crer, que a assistência psicológica, social e de saúde são um dos pilares para a
ressocialização dos apenados, e é uma forma de oferecer melhores condições de convivência entre
a massa carcerária e os agentes.
Assim, muitos de nós optam, ainda que sem perceber, pelo isolamento social, medida que
aparece adiante da influência da Prisionização. Há uma tendência a formação de um grupo uno,
no qual o indivíduo possa se identificar com os demais de maneira igualitária. O indivíduo sentese protegido junto a esse grupo no qual a linguagem e a compreensão são comuns a todos.
Acabam por se fechar para a vida que há além do Sistema Penal, para a cultura extramuros. Este
fenômeno é capaz de alienar e excluir, contribuindo para o estigma social que a profissão tem na
sociedade.
4.2 Síndrome deBurnout
A Síndrome Burnout, também chamada de “síndrome do esgotamento profissional”, é a resposta
ao estado de tensão emocional e estresse constante, provocado por condições desgastantes, nem
sempre reconhecidas, nas esferas: física, emocional e psicológica, sofridas em longo prazo, e
atinge, no mais das vezes, aqueles profissionais envolvidos em atividades voltadas ao cuidado de
outros. Cuidado este que se caracteriza pela custódia, pela responsabilidade e mesmo pela
necessidade de impor normas e disciplina a outrem. Assim, os profissionais das áreas de saúde,
educação, recursos humanos, assistência social, bombeiros, agentes penitenciários, policiais
apresentam maior suscetibilidade.
O estresse gerado no trabalho vem afetando cada vez mais a qualidade dos serviços
prestados e, assim, as consequências negativas para as organizações e seus trabalhadores. Isso
leva à crescente atenção, por parte da comunidade científica e empregadoresàesta
síndrome.Quando o estresse ocupacional se cronifica, o trabalhador não consegue mais elaborar
mecanismos para se defender das ameaças.
O primeiro indício do aparecimento da Síndrome se dá quando o trabalhador começa a
sentir-se mal, sem que tenha havido qualquer circunstância para tal, especificamente dentro do
ambiente de trabalho. No entanto, quando tal fator aparece e se confirma o diagnóstico da
síndrome, o estado de estresse daquele trabalhador já é tão agudo que é inevitável que apareçam
problemas de outra ordem, em especial, na ordem pessoal
404
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
A Síndrome de Burnout está relacionada aos transtornos mentais e do comportamento
relacionados com o trabalho, indicando a sensação de estar acabado e tendo como predisponentes
a natureza ocupacional, o ritmo de trabalho penoso e outras dificuldades físicas e mentais
relacionadas ao trabalho. A síndrome também está relacionada às mudanças emocionais, sendo
caracterizada por um esgotamento emocional, pela minimização da realização profissional e
aspectos de despersonalização.
Existem fatores determinantes para o gatilho da Síndrome como: sobrecarga de
trabalho,falta
de
oportunidade
para
tomada
de
decisões, indefinição
do
papel
profissional, ausência de autonomia, mudanças organizacionais frequentes, falta de confiança e
respeito entre os colegas de trabalho, comunicação ineficiente, ausência de crescimento na
carreira e falta de reconhecimento no trabalho.
O estresse no trabalho afeta a qualidade dos serviços prestados, assim, consequências
negativas para as organizações e seus trabalhadores fazem com que a Síndrome Burnout mereça
crescente atenção por parte dos empregadores.
Tabela 2. Sintomas da Síndrome deBurnout
SINTOMAS
Agressividade
Ansiedade
Isolamento social
Mudanças de humor
Irritabilidade
Dificuldade de concentração
Lapsos de memória
Depressão
Diminuição da autoestima
Tensões musculares
Incapacidade de relaxamento
405
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Distanciamento afetivo
Dores de cabeça
Incapacidade de elaboração de juízos
Adicção drogas (lícitas e ilícitas)
A síndrome reflete-se multidimensionalmente em atitudes negativas como:
1.
Dimensão individual – Exaustão emocional: com um forte sentimento de tensão
emocional, uma sensação de esgotamento, de ausência de energia e de recursos
emocionais para lidar com rotinas da prática profissional.
2.
Dimensão interpessoal – Despersonalização:resulta em sentimentos e atitudes negativas,
indiferença e cinismo em torno daquelas pessoas que entram em contato direto com o
profissional, podendo ser um fator de proteção ou de risco de desumanização.
3.
Redução da realização pessoal, o sujeito torna evidente o sentimento de insatisfação,
sente-se incapaz, insuficiente, desmotivado e com baixa autoestima.
Na ausência de condições de trabalho adequadas e na presença de uma constante
necessidade de adaptação, ocorre a sobrecarga no âmbito psicológico, o que gera sofrimento e
leva o trabalhador à busca inconsciente e constante da atuação dos mecanismos de defesa
necessários para proteger-se das tensões e para o desenvolvimento de estratégias de enfrentamento
que lhe permitam continuar em atividade. Assim, muitas vezes, o trabalhador é obrigado a parar
de exercer sua atividade laboral.
Figura 4: O Grito
406
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Fonte: Munch,1893
4.3
Absenteísmo
O
estresse
emocional,
ocasionado
pela
atividade
laboral
intramuros,
se
traduz visivelmente como o maior problema para a qualidade de vida dos servidores, e esta
problemática resulta no número elevado de afastamentos do trabalho – fenômeno denominado
Absenteísmo, seja por meio de atestados, faltas ou licenças.
Absenteísmo é uma palavra com origem no latim, onde absens significa "estar fora, afastado ou
ausente". O absenteísmo consiste no ato de se abster de alguma atividade ou função.
O Absenteísmo no trabalho é originado por diversos fatores: problemas de saúde,
problemas familiares, vícios com álcool, drogas, desmotivação com o trabalho exercido, atrasos
em razão de transporte, problemas financeiros e falha nas relações entre colegas e chefias.
4.4 Presenteísmo
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Na realidade do Sistema Penal o Absenteísmo pode ser observado como a “ponta do iceberg”. Um
dos grandes obstáculos que se enfrentam é o Presenteísmo. É um grave problema organizacional,
onde o servidor está presente fisicamente no trabalho, mas não realiza suas atividades
adequadamente, demonstra ausência de pró-atividade, isolamento social, o que acaba por
sobrecarregar as equipes, prejudicando os processos de trabalho. O Presenteísmo ocorre em
função de inúmeros fatores como: insatisfação, pessimismo, falta de perspectiva, desânimo e alta
carga de estresse.
5. PREVENÇÃO
Ter saúde e bem-estar no trabalho é compreender a noção de sujeito e ator de sua vida e de sua
vida laboral, numa relação social de troca com outros profissionais semelhantes, numa busca
constante de conhecimento e de luta contra os mecanismos de desvalorização e de precariedade do
trabalho. Isto implica em processo de construção e avanço das condições de trabalho e da
qualidade de vida e de saúde dos trabalhadores.
As empresas e instituições que submetem sua força de trabalho a trabalhos desgastantes e
geradores de estresse devem realizar periodicamente ações e programas voltados à promoção da
qualidade de vida e saúde do trabalhador.
Nós - enquanto agentes - devemos construir mecanismos mentais e físicos como uma
forma de blindagem das influências negativas a que iremos nos submeter durante os anos de vida
laboral:
·
continuar estudando, avançar os estudos,
·
estar bem informado - discernimento,
·
acompanhamento médico de qualidade,
·
autoconhecimento, quais são suas metas, seus objetivos,
·
alimentar-se de forma saudável,
·
incluir a atividade física na sua rotina,
·
vida social saudável,
·
cuidar da família
Qual será sua forma de blindagem?
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
6. QUALIDADE DE VIDA
Segundo a Organização Mundial da Saúde a Qualidade de Vida é a percepção do indivíduo sobre
sua posição na vida, no contexto da cultura e dos sistemas de valores nos quais ele vive, e em
relação aos seus objetivos, expectativas, padrões e preocupações. A qualidade de vida não está
somente no âmbito físico e mental, mas também nos sentimentos que as pessoas têm para com a
vida e com as pessoas que os cercam.
O equilíbrio é um dos pilares da qualidade de vida.Saúde e qualidade de vida são temas
intrinsecamente relacionados, a saúde é capaz de promover a qualidade de vida dos indivíduos,
adicionalmente a qualidade de vida é fundamental para que o indivíduo tenha saúde.
Saúde significa o estado de normalidade de funcionamento do organismo humano. Ter
saúde é viver com boa disposição física e mental. Uma alimentação balanceada, a prática regular
de exercícios físicos e o bem-estar emocional são fatores determinantes para um estado de saúde
equilibrado.A Qualidade de vida é o método usado para mensurar as condições de vida de um ser
humano, esse método envolve o bem físico, mental, psicológico, emocional, ambiental,
relacionamentos sociais (família e amigos), estado de saúde, nível de educação e outras
circunstâncias da vida.
A qualidade de vida contribui para aumentar a pluralidade da sociedade, que não pode ser
pautada somente em variáveis político-econômicas, como crescimento econômico quantitativo e o
acúmulo de bens materiais.Na sociedade em que vivemos o consequente aumento do número de
problemas ligados ao saneamento básico, poluição, mobilidade urbana, violência, associados aos
diferentes hábitos e estilos de vida, definem o cenário social capaz de comprometer a qualidade e
de vida dos indivíduos.
7. ALIMENTAÇÃO
Alimentação adequada é um dos fatores mais importantes na prevenção de doenças crônicas. A
mudança de hábito pode estar ao alcance de todos e se constitui um fator determinante para
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
apromoção da qualidade de vida. Frutas, verduras, legumes e cereais integrais contêm vitaminas,
fibras e outros compostos, que auxiliam as defesas naturais do corpo e devem ser ingeridos com
frequência. Os dez passos para uma alimentação saudável segundo o Ministério da Saúde são:
1)
Coma feijão com arroz todos os dias ou, pelo menos, cinco vezes por semana. Esse prato
brasileiro é uma combinação completa de proteínas e faz bem à saúde.
2)
Consuma diariamente três porções de leite e derivados e uma porção de carnes, aves,
peixes ou ovos. Retirar a gordura aparente das carnes e a pele das aves antes da preparação torna
esses alimentos mais saudáveis.
3)
Consuma, no máximo, uma porção por dia de óleos vegetais, azeite, manteiga ou
margarina.
4)
Evite refrigerantes e sucos industrializados, bolos, biscoitos doces e recheados,
sobremesas e outras guloseimas como regra da alimentação.
5)
Diminua a quantidade de sal na comida e retire o saleiro da mesa.
6)
Beba pelo menos dois litros (seis a oito copos) de água por dia. Dê preferência ao
consumo de água nos intervalos das refeições.
7)
Torne sua vida mais saudável. Pratique pelo menos 30 minutos de atividade física todos os
dias e evite as bebidas alcoólicas e o fumo.
8)
Faça pelo menos três refeições (café-da-manhã, almoço e jantar) e 2 lanches saudáveis por
dia. Não pule as refeições.
9)
Inclua diariamente seis porções do grupo dos cereais (arroz, milho, trigo, pães e massas),
tubérculos como as batatas e raízes como a mandioca nas refeições. Dê preferência aos grãos
integrais e aos alimentos em sua forma mais natural.
10)
Coma diariamente pelo menos três porções de legumes e verduras como parte das
refeições e três porções ou mais de frutas nas sobremesas e lanches.
Figura: Alimentação e o Vilão
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Fonte:fisioterapiapersonalizada
8. ATIVIDADE FÍSICA
A prevalência de inatividade física é elevada em todos os países, tal comportamento relaciona-se
com aumento do risco de desenvolvimento das doenças crônicas não transmissíveis. Desta forma
a atividade física vem ganhando espaço nos meios de comunicação, a população recebe
frequentemente da mídia informações sobre a relação positiva entre saúde e atividade física. Não
há mais dúvidas quanto à sua importância para a qualidade de vida das pessoas.
Para uma pessoa ser considerada ativa, deve realizar 300 minutos de atividade física
moderada por semana. A população em geral apresenta o hábito de assistir TV como atividade
mais comum no tempo livre da vida diária, no período fora da escola ou do trabalho. O aumento
da idade se associa ao maior tempo despendido na frente da TV. Entretanto, na prática a
promoção da atividade física ainda se constitui como um desafio. Um dos obstáculos está na
inserção da atividade física em períodos que não gerem conflitos com as escalas de trabalho e os
compromissos familiares.
Muitas vezes indivíduo tem vontade de sair da inércia que o sedentarismo provoca, mas
não encontra nas atividades mais comuns um propósito ou não gera uma identificação com a vida
da pessoa. Faz-se necessário procurar atividades diferentes, que gerem realização pessoal.
Academia é a atividade física mais procurada, mas muitas pessoas não gostamou não se sentem
confortáveis. Então, devem-se buscar novas e diferentes atividades como, por exemplo: dança de
salão, escalada, lutas, natação, hidroginástica, yoga, alongamento…
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Ao identificar-se com a atividade física, consolida-se um hábito de vida, ampliam-se as
chances da prática ser realizada em logo prazo. Além de abrir possibilidades paraconstrução de
novas amizades e relações sociais.
Qual sua atividade física preferida ?
9. LAZER
Desfrutar momentos de descontração e lazer pode ser uma das formas de prevenção de distúrbios
físicos e psicológicos. Estilo de vida saudável, sinceras amizades, relacionamentos amorosos
sadios são necessários para uma vida plena e de qualidade.
Momentos
de
lazer
são
imprescindíveis para que tenhamos uma vida plena. Os seres humanos vivem em coletividade e
necessitam tecer relações de interação social. O lazer é um dos pilares para a integração entre as
pessoas. E, durante o cotidiano, muitos indivíduos acabam se fechando a oportunidades de
integração, seja por meio de passeios, livros, cinema, parques, músicas...
Com o avanço das grandes cidades surgiu a aglomeração de pessoas num só lugar,a fim de
encontrar trabalho e melhores condições de vida. Esse cotidiano compartilhado no meio urbano
acabou por criar os tempos e espaços da família, do trabalho, do lazer, que se interrelacionam e
podem se potencializar nos espaços públicos de lazer, como praças, parques, bosques e centro
culturais.
Encontramos - facilmente - sujeitos que não são capazes de perceber a vida como fonte de
prazer. As pessoas podem escolher onde querem ou não estar, estas escolhas são influenciadas
pelo sentimento de pertencimento do indivíduo. Percebe-se que o movimento ou o vazio nos
espaços públicos de lazer poder ser iniciado ou retido por diversas questões como a violência,
cultura, hábitos, e fortemente relacionada por forças sociais.
Primeiramente, devemos viver de forma relativamente plena a vida pessoal para depois
viver de forma relacionada e consequentemente situar-se em redes de relações sociais, que são
estabelecidas por afinidades e/ou interesses específicos em comum. A prática de atividades que
desperte o prazer é imprescindível para manutenção do bem estar. Muitos servidores não
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
canalizam suas energias em outras áreas além do sistema prisional, acabam por se relacionar
apenas com outros agentes, a vida, vai se resumindo à vida laboral. Precisamos estar atentos para
manter nossas práticas de lazer, precisamos muito de atividades estimulantes, atividades que
impulsionem nosso intelecto. O prazer do lazer é subjetivo, pode estar dentro de um livro, em uma
viagem para a praia, em um almoço de domingo na casa dos tios ou à ida ao estádio de futebol.
Quais suas fontes de lazer?
10. MOTIVAÇÃO
A motivação é elemento importante e essencial para o bom exercício de uma profissão.
Existem níveis de motivação, ou seja, para a execução de determinada ação é necessário certo
nível de motivação no indivíduo, e, esta motivação aumenta à medida que obstáculos são
transpostos e resultados atingidos. Caso o indivíduo não atinja os objetivos, podem emergir
problemas condicionados à desmotivação para o trabalho.
A falta de motivação causa uma
série de consequências negativas para o indivíduo e para os colegas que executam o mesmo
trabalho e, principalmente, aos que dependem de seu trabalho, direta ou indiretamente.A
motivação do profissional está diretamente ligada com a sua condição material. Ao receber um
valor que julguedigno e suficiente para atender suas necessidades o indivíduo exerce sua profissão
com certa dose de motivação.
No caso do Agente Penitenciário, o Presenteísmo e o Absenteísmo são as formas como a
falta de motivação se materializa. Muitos trabalhadores não procuram ascender profissionalmente
ou não enxergam como fazê-lo, atravessam os anos sem metas e objetivos, ficando “à deriva”. E,
este tipo de posicionamento perante a vida gera impactos profundos e negativos nos contexto
laboral e na esfera familiar.
O QUE TE MOTIVA?
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
11. NÓS - AGENTES E AS RELAÇÕES SOCIAIS
O trabalho no ambiente penal, invariavelmente, é capaz de afetar a vida dos indivíduos no âmbito
da interação social, impondo padrões próprios de comportamento e sociabilidade.Problemas
emocionais podem ser derivados das relações hierárquicas, as dinâmicas institucionais podem
contaminar as vivências afetivas e as relações de sociabilidade. A submissão às ordenações
discursivas das chefias e o modelo de progressão profissional que o sistema penal apresenta,
podem desempenhar papel importante na vida social e familiar dos trabalhadores.
A contaminação do espaço extramuros pelos mecanismos de poder e dominação, implica
na materialização da rotina institucional que transpassa o limite domiciliar, modulando e
interagindo com as relações sociais e familiares.
Muitos agentes podem desenvolver comportamentos com características compulsivas, tais
como a verificação constante do fechamento de portas e janelas e a averiguação das condições de
segurança da residência antes de iniciar o ciclo de sono,vigiar as relações pessoais dos filhos e
familiares próximos.
As instituições prisionais reúnem situações adversas que expõem os trabalhadores ao
acirramento do sofrimento psíquico, tais como relações hierárquicas rígidas, contato cotidiano
com a violência, espaços confinados, divisão em turnos e privação de sono.As Unidades Penais
apresentam um espaço de temeridade, o diálogo subjetivo entre as forças internas é um estressor
de grande potência.
Na gíria do sistema, “chapou ou perdeu a caixa preta” – é uma expressão utilizada para
denominar o enlouquecimento – representa a fragmentação da identidade, a perpetuação do
cotidiano, a violência pela precarização das funções, o despertencimento do trabalhador.Muitos
agentes são incapazes de dimensionar quais são os aspectos que provocam maior desgaste
culminando com o estresse no seu dia-a-dia.
No imaginário coletivo, nós agentes somos aqueles que torturam e castigam os presos. A
imagem que permanece na sociedade é a de um profissional sem instrução, bruto e desprovido de
qualquer sensibilidade.Devemos lutar contra esta lógica perversa, a maioria de nós tem curso
superior, continua estudando, somos pessoas instruídas e dedicadas. A sociedade não tem
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
dimensão do que é a vida de um agente penitenciário, e com a falta de informações sobre como é
a atividade laboral intramuros é que se constrói o desprestígio da profissão. Não é por acaso que
muitas pesquisas e estudos sobre o impacto biopsicossocial dos trabalhadores do sistema penal
são feitos nas áreas de saúde coletiva e psicologia.
Alguns pesquisadores relatam que o trabalho no cárcere acaba sendo opção plausível para
algumas parcelas da sociedade e tentam traçar o perfil do agente penitenciário com pontos
importantes de nossas características como: residentes de periferias, bairros afastados, baixa
escolaridade (embora algumas destas características, no Paraná, não sejam verdadeiras), são
fatores potencializadores da estigmatização que a sociedade exerce. Nesse sentido, o estigma da
profissão reúne grossas correntes.
12. NÓS - A ÚLTIMA BARREIRA SOCIAL
Nós representamos a última barreira de contato social e também materializamos aos olhos dos
presos o poder do Estado na aplicação das penas. Somos o elo entre o preso e a sociedade, somos
o intermediador entre a sociedade que isola e o preso que está isolado.Uma condição particular de
sofrimento que nos envolve é a realização da interlocução entre os sentenciados, seus familiares e
outros vínculos afetivos. Nessa confluência de afetos, a leitura de cartas e a escuta de histórias
durante as revistasíntimas nos dias de visita se constitui comoprocesso de sensibilização dos
agentes e pode redefinir a representação social relativa à vida pregressa daqueles apenados.
Uma das grandes cargas de tensão que carregamos centra-se na responsabilidade de
executar as penas criminais. Durante os séculos tínhamos a figura dos carrascos, dos guardas, dos
carcereiros e, atualmente, agentes penitenciários.Para os apenados representamos e simbolizamos
a opressão e frustação. E, mesmo com estas relações bem estabelecidas, ainda sim, conviveremos
obrigatoriamente durante meses e anos.Há várias implicações do exercício dessa atividade laboral,
tanto nas atividades intramuros como na vida extramuros.
3. UM MOMENTO DE REFLEXÃO
Absolutamente todos nós sofreremos, em algum grau, impacto em nossas vidas
com o exercício do trabalho intramuros.
Precisamos ter a percepção lúcida do tempo: durante a vida funcional passaremos
mais tempo no ambiente prisional que muitos condenados.
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Atenção em Saúde
Adir Santos
Renata Himovski Torres
RESUMO:O agente penitenciário é um ator imprescindível para a promoção da saúde do Sistema
Penal, tanto na promoção da saúde dos presos, quanto de sua própria saúde. ADisciplina Atenção em Saúde
abordará as doenças mais prevalentes da atualidade, ocasionadas pela inadequação da qualidade de vida
dos indivíduos, assim como as doenças infectocontagiosas, que pela natureza do confinamento, constituemse em umgrupo de doenças muito importante para a Saúde Pública Mundial.
1. ATENÇÃO EM SAÚDE
“Saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental, social e espiritual e não meramente a ausência de
doença” (definição de saúde da Organização Mundial de Saúde – OMS).
Não podemos pensar em Saúde identificar a saúde como o oposto lógico da doença, e, por isso, não poderá
de modo algum ser definida como "ausência de doença"
A saúde pode ser determinada pela fisiologia do indivíduo, pelo ambiente físico, social e econômico a que a
pessoa está exposta e pelo seus hábitos de vida, que podem influenciar beneficamente ou prejudicialmente os
indivíduos.
Existem grupos vulneráveis na sociedade que não têm acesso à formas permanentes de atenção à saúde.
Estes grupos estão localizados nas zonas rurais, periferias urbanas, e se incluem também os grupos sociais
excluídos (população carcerária).
Os hábitos com a higiene pessoal é questão diretamente ligada à cultura e educação. Os cuidados sanitários
se constituem em fator importante na promoção da saúde. Portanto, saúde não é uma condição estática, é condição
variável de bem estar físico e emocional continuadamente sujeita à condições internas e externas como o estresse,
alimentação inadequada, saneamento básico, educação, cultura e condições ambientais.
Os eixos fundamentais da saúde são:
Durante as últimas décadas o mundo assistiu o aumento dramático das doenças crônico não-transmissíveis
(DCNT). A prevenção e tratamento destas doenças é um dos grandes desafios do século, pois se constitui como
sério problema de saúde pública, tanto nos países desenvolvidos quanto naqueles mais miseráveis.
Existem determinantes sociais que aumentam as chances da instalação das DCNT, as desigualdades sociais,
a insuficiência no acesso aos bens e aos serviços, baixos níveis de escolaridade, baixa renda e as desigualdades no
acesso à informação. As DCNT constituem o problema de saúde de maior magnitude e correspondem a 72% das
causas de mortes. As DCNT atingem fortemente camadas pobres da população e grupos vulneráveis.
Estas doenças são causadas por fatores de risco não-modificáveis (idade, sexo, etnia e genética), isto é, são
fatores que as pessoas não conseguem mudar. Nestes casos podemos citar as doenças do aparelho circulatório,
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câncer, respiratórias crônicas, diabetes Tipo I e problemas musculoesqueléticos. Entretanto, as DCNT podem ser
causadas por fatores modificáveis: rastreamento do câncer, tabagismo, consumo excessivo de bebidas alcoólicas,
sedentarismo, padrão alimentar inadequado, como elevada ingestão de gorduras saturadas, sal, e pela insuficiente
ingestão de frutas e verduras, responsáveis pela oferta dos antioxidantes, fundamentais para combater os processos
de doenças, envelhecimento e estresse.
1.1 Hipertensão Arterial
A hipertensão arterial sistêmica (HAS) é uma condição clínica ocasionada por muitos fatores, é caracterizada
por níveis permanentemente elevados da pressão arterial (PA). É um dos mais importantes problemas de saúde
pública. Está associada a alterações funcionais ou estruturais do coração, cérebro, rins, vasos sanguíneos e a
alterações metabólicas, com consequente aumento do risco de problemas cardiovasculares fatais e não-fatais. A
HAS tem alta prevalência e baixas taxas de controle. Seu desenvolvimento pode ser modificável pela adoção de
hábitos de vida saudáveis. A mortalidade por doença cardiovascular (DCV) aumenta progressivamente com a
elevação da PA.
Figura: Hábitos de Vida e Hipertensão
Fonte: Jornal de Brasília
1.2 Obesidade
É caracterizada pelo acúmulo excessivo de gordura corporal no indivíduo. São muitas as causas da
obesidade, frequentemente o excesso de peso está ligado aos maus hábitos alimentares e sedentarismo dos
indivíduos. A maioria dos obesos tem como causa da obesidade fatores ambientais e sociais. Existe uma pequena
parcela de obesos que têm as disfunções endócrinas como causadoras da obesidade. A obesidade é fator de risco
para uma série de doenças. O obeso tem mais propensão a desenvolver problemas como hipertensão, doenças
cardiovasculares, diabetes tipo 2, além de problemas físicos como artrose, pedra na vesícula, artrite, cansaço,
refluxo, tumores de intestino e de vesícula. A obesidade também gera impacto negativo no âmbito psicológico,
acarretando na diminuição da autoestima, isolamento social e depressão.
1.3 Diabetes Mellitus Tipo I
O diabetes mellitus tipo 1 (DM1) é uma doença metabólica autoimune que envolve diversos fatores. É
caracterizada pelo excesso de glicose (açúcar) no sangue. O pâncreas por motivos genéticos não é capaz de
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produzir insulina, e por isso o organismo não consegue processar o açúcar do sangue. Por este motivo, as crianças
e jovens com este tipo de Diabetes são chamados de dependentes de insulina. A DM1 pode evoluir com
complicações nos vasos sanguíneos dos olhos, rins e cérebro, quando não manejada de forma adequada.
1.4 Diabetes Tipo 2
É o tipo de Diabetes de maior prevalência no mundo. Longos anos de práticas alimentares inadequadas e
estilo de vida deletério geram problemas para a captação da insulina. A DM2 é um dos mais importantes fatores
de risco para doença cardiovascular, insuficiência renal e perda da visão.
Neste tipo de Diabetes o pâncreas produz insulina, porém o organismo não consegue metabolizar o açúcar,
pois suas células não “reconhecem” a insulina, faltam receptores. Assim, o organismo fica com excesso de
insulina e há hiperglicemia. Por isto, muitos diabéticos adultos não precisam de insulina e sim medicamentos que
facilitam o reconhecimento da insulina dentro das células. Sinais e sintomas: perda de açúcar pela urina, muita
sede, anorexia, cansaço físico, perda de peso, cãibras musculares, lentidão, estresse emocional, dor de cabeça,
náuseas, dor torácica e diarreia. As modificações positivas do estilo de vida têm papel decisivo na prevenção do
diabetes. O diabetes tipo 2.
Figura 2: Fatores de Risco para o DM2.
Fonte: Agência Brasil
1.5 Aterosclerose
A aterosclerose causa grande alteração em muitas artérias como: as carótidas, a aorta. É uma doença
sistêmica, que produz alterações enormes na sua evolução relativa à diminuição da quantidade de sangue irrigado
para determinados órgãos. As mulheres jovens tem como proteção à aterosclerose seus hormônios, porém após
menopausa, a doença aparece, costuma ocorrer mais ou menos dez anos depois do que nos homens. Complicações:
dores no peito e infarto.
O consumo elevado de gorduras saturadas e colesterol durante anos acarreta no depósito de placas de
gordura dentro das artérias, e estas placam vão calcificando, enrijecendo a parede dos vasos sanguíneos. O
tabagismo é um dos fatores de risco mais importantes para a instalação da aterosclerose.
1.6 Acidente Vascular Encefálico
É um distúrbio súbito da circulação encefálica, com intensidade e duração variável, em virtude da
hemorragia cerebral, gerando um déficit neurológico localizado. Uma artéria cerebral se rompe interrompe o
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curso normal de sangue e o fluxo de oxigênio para o cérebro, levando danos irreversíveis. Fatores como:
hereditariedade, idade superior aos 50 anos, HAS, DM2, doenças cardíacas, aterosclerose, níveis elevados de
gordura no sangue, tabagismo, álcool, estresse estão relacionados com a maior incidência de AVC. O dano
cerebral depende do grau da hemorragia, da quantidade de sangue derramado e de quanto tempo demorou em ser
controlada. Sinais e sintomas: dor de cabeça, náuseas, vômitos, incontinência urinária e fecal, perda de lucidez,
vertigens, visão dupla, problemas de deglutição, convulsões, amnésia, paralisação dos membros inferiores, perda
de sensibilidade em um lado do corpo e coma.
Figura 3: Acidente vascular Cerebral
Fonte: Hypescience
1.7 Depressão
A depressão é uma doença crônica, de caráter recorrente, ou seja, vários episódios de mudança de humor
durante a vida, caraterizada como uma presente tristeza profunda. A depressão é mais do que um desequilíbrio
bioquímico cerebral, é causada por uma combinação de fatores biológicos, psicológicos e sociais. A depressão
é o transtorno mental de maior prevalência na sociedade moderna e é considerado um grave problema de
saúde pública.
Ter episódios de tristeza durante a vida é normal e acontece com todas as pessoas. A Depressão se
caracteriza pelo estado de tristeza intensa que interfere no cotidiano do indivíduo, levando ao desinteresse por
atividades diárias, afetando negativamente a capacidade laborativa, o aproveitamento escolar, o
comportamento alimentar, alteração do sono, baixa autoestima, irritabilidade, autocrítica e perda do libido.
Sentimentos de desamparo, medo e desesperança estão presentes na maioria dos casos de Depressão. Em 1917
Freud, relata que, na melancolia, o ego se torna pobre e vazio. Ainda, é interessante relatar que existem
diversos tipos de depressão, que podem afetar desde as crianças até os idosos. Alguns tipos de situações
estressoras podem se constituir como gatilho para a instalação da doença.
Há séculos os gregos já partilhavam a idéia moderna de que as doenças da mente estão conectadas e
algum grau com distúrbios orgânicos - Mente sã em corpo são.
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Figura: Tirinha Animada
.
Fonte: United Feature Syndicate Inc
2. O PAPEL DO AGENTE PENITENCIÁRIO
O Agente Penitenciário por sua proximidade com os presos, pode perceber alguma situação ocasionada por
agravo de saúde e contatar a equipe de saúde. A observação do estado físico e mental dos apenados é muito
importante. O agente penitenciário é o ator mais importante na promoção da saúde pública dentro do Sistema
Penal.
A natureza do confinamento aumenta a suscetibilidade às epidemias isoladas, devido as condiçõesque
acentuam a propagação de doenças.
Ao longo da vida laborativa é comum conhecer colegas de profissão que contraíram doenças como
dermatoses e tuberculose durante o exercício profissional intramuros. Deve ficar claro que condições e acesso
atenção em saúde adequada para os presos é um fator diretamente ligado à promoção da saúde do trabalhador, não
há como dissociar esta questão.
O trabalhador precisa conhecer o mecanismo de transmissão de algumas doenças mais prevalentes no sistema
penal, uma vez que a privação de liberdade durante as horas de plantão pode colocá-lo em situação de
vulnerabilidade para contrair doenças advindas dos apenados. O Agente deve ser capaz de promover
transformações dentro dos estabelecimentos penais.
Para que a atenção em saúde dentro das Penitenciárias seja efetivamente realizada, é importante que o
Agente Penitenciário e a equipe de saúde tenham relacionamento estreito, uma vez que as atividades são
dependentes e complementares. Os Agentes Penitenciários precisam ter o olhar mais sensível aos assuntos afetos á
saúde em seu cotidiano laboral.
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3. A SAÚDE NO SISTEMA PENAL
Os presos interagem com a comunidade por meio dos familiares, visitantes, servidores prisionais e das
diversas reincidências, logo o fluxo de pessoas que entram e saem das Unidades Penais é enorme.
A superlotação, promiscuidade, sexo desprotegido em relações homossexuais, o compartilhamento de
lâminas de barbear, a uso de drogas ilícitas e tatuagem em condições inseguras são grandes fatores de risco à saúde
dos apenados. Estes fatores de risco geram impacto negativo sobre o estado de saúde, pode-se notar que nesta
população há número significativo de casos de DST, AIDS, tuberculose, pneumonias, dermatoses, transtornos
mentais, hepatites, traumas, além de outros problemas prevalentes na população adulta brasileira, como as doenças
crônicas não-transmissíveis. As altas taxas de prevalência de doenças transmissíveis são notórias e têm grande
impacto dentro das Unidades Penais, desdobram-se em problemas não só de saúde, mas familiares, sociais e
econômicos.
O ambiente prisional é um espaço de convivência restrito, submetido a uma série de normas próprias e
singulares, e também segue regras de uma ordem social da qual o indivíduos é reflexo, pela sua exposição à
pobreza, má distribuição de renda e estigmas sociais. Grande parte dos apenados é jovem, negro, pobre e
marginalizado. Esses dados compõem o retrato da exclusão social a que toda essa população foi submetida, antes
do ingresso na prisão e que se aprofunda com o aprisionamento. Portanto, se a população prisional é reconhecida
como um grupo vulnerável, isto está relacionado aos efeitos das desigualdades e às dificuldades no
estabelecimento de estratégias efetivas que possam promover a saúde. Além do confinamento, outros fatores de
risco como a marginalização social, a dependência de drogas, o baixo nível socioeconômico e as precárias
condições do serviço de saúde contribuem para a alta prevalência observada destas infecções. Um grande
problema de saúde pública em potencial, uma vez que o sistema penal pode funcionar como um "concentrador" de
infecções e, portanto atuando como foco de dispersão para a sociedade.
O aumento progressivo do número de presos, aliado à mudança do perfil destes, que são jovens, mulheres,
gestantes, idosos entre outros, justifica a implantação de programas assistenciais à saúde e qualidade de vida
específicos para cada grupo. Para preservação da saúde o indivíduo deve ter capacidade física, emocional, mental
e social para interagir/reagir de forma equilibrada aos enfrentamentos e tensões cotidianas.
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Segundo as Regras Mínimas para o Tratamento de apenados aprovadas pelo Conselho Econômico e Social
da ONU, o Sistema Prisional deve assegurar que o indivíduo ao sair da prisão seja capaz de respeitar a lei e
tornar-se produtivo para a sociedade. Para tanto, é preciso reduzir as diferenças entre a vida intramuros e a vida
extramuros. O Ministério da Saúde classifica como indivíduos que frequentemente apresentam comportamento de
risco e alta vulnerabilidade para a infecção, os usuários de drogas injetáveis, profissionais do sexo, caminhoneiros,
garimpeiros e, principalmente, os presidiários.
As populações carcerárias devem ser alvo de campanhas de prevenção que visem o controle de problemas de
saúde pública e também de conscientização sobre comportamentos de risco. Além disso, é de grande importância
a implantação de testes diagnósticos de rotina no início da detenção, possibilitando o diagnóstico precoce.
Dentro da estrutura do DEPEN-PR está o Complexo Médico Penal do Paraná (CMP), que se caracteriza pela
custódia de apenados de ambos os sexos, submetidos à Medida de Segurança; realiza as perícias psiquiátricas, no
âmbito do Direito Penal; é referência para prestar a assistência às doenças infecto contagiosas, crônico
degenerativas e para os casos que necessitam de assistência continuada de saúde. O CMP faz a custódia de muitos
apenados do interior do Estado, e que estão em tratamento, o que pode resultar em prejuízos econômicos (escoltas)
e afetivos (familiares), pelo distanciamento dos seus locais de origem
3.1 Legislação Vigente
A garantia do acesso das pessoas privadas de liberdade às ações e serviços de saúde constitui-se como
responsabilidade partilhada pelos Ministérios da Justiça (MJ) e da Saúde (MS) e sua concretização implica na
efetiva parceria entre as Secretarias de Saúde e de Justiça/Administração Penitenciária nos níveis estadual e
municipal.
Segundo o artigo 14 da Lei Nº 7.210, de 11 de Julho de 1984- Lei de Execuções Penais:
“ - prevê que a assistência à saúde do preso e do internado de caráter
preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e
odontológico. Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para
prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local,
mediante autorização da direção do estabelecimento.§ 3o Será assegurado
acompanhamento médico à mulher, principalmente no pré-natal e no pósparto, extensivo ao recém-nascido.”
As regras mínimas da Organização das Nações Unidas (ONU), Constituição Federal, Portaria
Interministerial nº 1.777/03 firmadas entre o Ministério da Saúde (MS) e o Ministério da Justiça (MJ), propõem o
Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário (PNSSP) e redefine os princípios da assistência à saúde do
preso e do internado, de caráter preventivo e curativo, fundamentados nos princípios da universalidade,
acessibilidade e equidade aos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Atribui aos profissionais de
saúde das Unidades Penais, todas as atividades inerentes a atenção básica de saúde. Para tanto propõe estrutura
física; estrutura de recursos humanos, aparelhamento e incentivo financeiro. A SEJU/PR aderiu ao PNSSP,
elaborou com a Secretaria de Estado da Saúde seu Plano Operativo de Saúde Estadual e busca desde 2003
buscando a implementação.
A Portaria 1777/2003 aprovou o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário (PNSPS), destinado a
prover a atenção integral à saúde da população privada de liberdade em unidades masculinas e femininas, bem
como nas psiquiátricas. As ações e serviços decorrentes desse Plano têm por finalidade promover a saúde e
contribuir para o controle e/ou redução dos agravos mais frequentes que acometem a população privada de
liberdade. Esta portaria vem de encontro à necessidade de ações de promoção da saúde, prevenção de doenças,
assistência à saúde, observando especificidades deste grupo populacional. A importância da implementação de
ações e serviços, consoantes com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS – viabiliza a atenção
integral à saúde da população privada de liberdade.
4. DOENÇAS RELACIONADAS AO MEIO AMBIENTE
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escabiose (sarna, coceira) e pediculose (piolho de cabeça, do corpo e região pubiana);
micose e frieira;
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verminoses (solitária, cisticercose, oxiúros, giardíase...);
leptospirose (rato);
dengue (mosquito);
aranha-marrom;
miíases (moscas, baratas);
hepatites virais (compartilhamento objetos).
4.1 Doenças Parasitárias decorrentes das Precárias Condições de Higiene
4.1.1 Amebíase: Doença causada pelo protozoário intestinal Entamoebahystolítica(Ameba). Transmissão: água
com fezes contaminadas (oral fecal ou de pessoa para pessoa). Sinais e sintomas: diarréia, desconforto abdominal,
febre, cólicas abdominais, náuseas, vômitos e flatulência.
4.1.2 Ascaridíase (Lombriga): causada pelo verme intestinal Áscaris lumbricóides. Transmissão: via oral fecal e
por meio da ingestão de água e alimentos contaminados. As larvas liberadas atravessam a mucosa intestinal
atingindo a circulação porta (fígado) e a veia cava (coração e pulmões). Nos pulmões os vermes penetram nos
álveolos pulmonares, alcançando a traquéia, laringe e faringe. Atingindo também os intestinos. Sinais e sintomas:
cólicas abdominais, febre, vômitos, obstrução intestinal, problemas hepáticos e pancreáticos, tosse e chiado no
peito.
4.1.3 Cólera: doença epidêmica, aguda, causada pelo Víbriocholerae. Transmissão: consumo de água, frutas,
legumes, verduras, frutos do mar e outros alimentos contaminados por fezes de pessoas infectadas. Sinais e
sintomas: desconforto abdominal, diarreia leve e aquosa, anorexia, sede intensa, desidratação, cãibras musculares,
fraqueza física, febre, arritmias, pressão baixa, convulsões, vômitos, taquicardia.
4.1.4 Furunculose: Abscesso agudo na pele com formação de pus causado pelo agente bacteriano Staphylococcus
aureus, presentes em Coliformes fecais. Sinais e sintomas: nódulos na pele com presença de pus.
4.1.5 Giardíase: infestação pelo parasita intestinal Giárdia lamblia. Transmissão: ingestão de água, alimentos
contaminados e transmissão oral fecal. Sinais e sintomas: diarreia crônica, fezes moles e fétidas, desconforto e
inchaço abdominal, perda de peso, gases e náuseas.·
4.1.6 Leptospirose:É uma zoonose caracterizada por uma infecção aguda causada por microorganismo do gênero
Lepstopira. Transmissão: ingestão de bebidas e alimentos contaminados com urina de ratos. Durante as enchentes,
a urina dos ratos, presente nos esgotos e bueiros, mistura-se à enxurrada e à lama. Qualquer pessoa que tiver
contato com a água ou lama pode infectar-se. As leptospiras penetram no corpo pela pele, principalmente por
arranhões ou ferimentos. O contato com esgotos, lagoas, rios e terrenos baldios também propiciam a infecção.
Sinais e sintomas: febre alta, calafrios, cefaleia, dor abdominal e musculares, hemorragias, anemia, febre,
distúrbios mentais, pressão baixa, distúrbios renais, perda de sangue e proteína na urina.
4.1.7 Pedículos: Infestação causada por piolhos, pode atingir qualquer parte do corpo, em especial a cabeça e
região pubiana. Sinais e sintomas: coceiras e inflamação no couro cabeludo, piolhos e lêndeas; coceiras por todo o
corpo, infecção bacteriana secundária, coceira e inflamação na virilha e na região perianal.
5. DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS
As doenças infectocontagiosas têm como ponto de partida uma fonte de infecção (homem ou animal
doente), transmite-se para outro indivíduo que não apresenta defesas contra a infecção. A infecção pode ser
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aparente (a doença infecciosa se manifesta com sinais e sintomas clínicos) ou inaparente (presença de infecção
sem o aparecimento de sinais e sintomas clínicos, fase subclínica).
Existem doenças que sobrevivem à séculos entre a população mundial: Cólera, Tuberculose, Gripe, Dengue,
Meningites, estas doenças ainda são combatidas, e representam um importante problema de saúde pública. A
situação epidemiológica das doenças transmissíveis tem apresentado mudanças significativas, observadas através
dos padrões de morbimortalidade em todo o mundo. Este grupo de doenças continua a oferecer desafios aos
programas de prevenção, com o aparecimento de novas doenças, a exemplo da AIDS, ou de agentes que sofrem
modificações genéticas e se disseminam rapidamente através das fronteiras, a exemplo da pandemia do vírus
H1N1. Problemas como a migração entre países, urbanização, globalização contribuem para as mudanças do o
atual perfil epidemiológico das doenças transmissíveis em todo o mundo.
No Brasil foram erradicadas: a varíola (1973), a Poliomielite (1989), e o Sarampo (2000). Desde Janeiro de
2009 o país não registra novos casos da rubéola e desde 2000 não existe circulação autóctone do sarampo, ou seja,
os únicos casos são importados de outros países. Por isto, a imunoprevenção (vacinas) é tão importante. Em nosso
país as doenças infectocontagiosas mais prevalentes são: caxumba; tuberculose; HIV/AIDS; hepatites virais;
hanseníase; meningites; varicela, rubéola; difteria; gripe e doenças sexualmente transmissíveis.
5.1 Hanseníase:
Doença infectocontagiosa causado pelo bacilo Mycobacterium lepareque atinge principalmente pele, nervos
e mucosa das vias aéreas superiores. Conhecida como lepra. O período de encubação varia de 7 à 14 anos. A
transmissão ocorre em contato direto de indivíduo doente para indivíduo sadia por meio de secreções nasais e
orais. Sinais e sintomas: manchas mais claras na pele (placas de BAR) com comprometimento de nervos e da
sensibilidade local, erupções sem coceira, perda dos cílios, sobrancelhas e pêlos, comprometimento de órgãos,
infecção bacteriana secundária. Doença com grande estigma na sociedade.
5.2 Herpes Simples
Infecção recorrente, o vírus caminha pelas terminações nervosas e atinge a pele. O vírus (HSV1) causa
lesões na mucosa oral, e o vírus HSV2 causa lesões na mucosa genital. Transmissão: saliva, relação sexual e
contato com objetos contaminados. O vírus permanece latente no organismo podendo se manifestar em recidivas,
por diversas vezes ao longo da vida, dependendo do estado imunológico do indivíduo. Geralmente, a crise dura de
7 a 10 dias. Sinais e sintomas: sensação de formigamento, lesões na pele, problemas de gengiva e faringe e
herpes genital primária.
5.3 Tuberculose
A Tuberculose (TB) é uma das doenças mais prevalentes dentro do sistema penal. Os fatores que contribuem
para esta condição são:
- condição de vida pregressa antes do encarceramento;
- população jovem, predominantemente masculina, de baixa escolaridade, baixa renda;
- uso de drogas, maior prevalência de infecção pelo HIV;
- maior freqüência de tratamento anterior para TB.
- reincidência ao encarceramento e
- dificuldade de acesso aos serviços de saúde.
Múltiplos obstáculos do controle da TB nas prisões:
- minimização dos sintomas;
- risco de estigmatização;
- falta de recursos humanos e financeiros, a inadequação dos serviços de saúde e a
dificuldade de acesso decorrente da priorização da segurança em detrimento da saúde;
- celas superpopulosas (Delegacias), mal ventiladas e com pouca iluminação solar.
- restrição da autonomia dos apenados em ações de prevenção;
- pouco acesso à informação sobre TB
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Inúmeras pessoas ficam sabendo que são soropositivas para HIV pois procuram os serviços de saúde com
sintomas de TB. Importante saber que de todos indivíduos diagnosticados com TB, 20 % são Soropositivos para
HIV.
A bactéria causadora é o Mycrobacteriumtuberculosis, também conhecida como Bacilo de Koch (BK). É
problema prioritário de saúde pública no Brasil. População de maior risco: populações confinadas, etilistas,
usuários de drogas injetáveis, imunodeprimidos, trabalhadores da saúde, pacientes que abandonaram tratamento
anterior. Inicialmente, o bacilo se instala no pulmão (tuberculose pulmonar) e pode ser conduzido pela corrente
sanguínea até outros órgãos (tuberculose extrapulmonar).
Transmissão: Os casos bacilíferos são as principais fontes de disseminação da doença. A tuberculose (TB) é
transmitida pelo indivíduo doente para outro sadio, através da tosse, espirro, fala e saliva. O contato direto e
permanente com o paciente em ambiente fechado com pouca ventilação, sem luz solar, eleva as chances contagio.
Um doente pode contaminar facilmente muitas pessoas, e se estiverem fragilizadas por outras doenças ou precárias
condições socioeconômicas têm o risco aumentado. Sintomas: tosse com expectoração e duração superior à três
semanas; perda de peso e de apetite; cansaço fácil; febre baixa; dor no peito e /ou nas costas; suores noturnos e
escarro com sangue. Diagnóstico: É realizado através do exame direto do escarro (baciloscopia). Este é o método
prioritário para o diagnóstico da tuberculose pulmonar, assim como para o controle do tratamento. É fundamental
a realização da baciloscopia, principalmente ao final do 2º, 4º e 6º mês, para acompanhamento do tratamento.
Exames de raio X de pulmão também são utilizados para análise do comprometimento pulmonar.
5.3.1 Sintomático Respiratório (SR)
É a atividade de saúde pública orientada a identificar precocemente pessoas com tosse por tempo igual ou
superior a 3 semanas, consideradas com suspeita de tuberculose pulmonar, visando a descoberta dos casos
bacilíferos. A busca ativa do SR deve ser realizada permanentemente por todos os serviços de saúde e tem sido
uma estratégia recomendada internacionalmente. A busca ativa na população de pessoas com tosse prolongada
deve ser uma estratégia priorizada nos serviços de saúde para a descoberta destes casos. É importante lembrar que
cerca de 90% dos casos de tuberculose são da forma pulmonar e, destes, 60% são bacilíferos.
5.3.2 Tratamento da Tuberculose
O esquema de tratamento é padronizado conforme o manual de normas para tratamento da tuberculose do
Ministério da Saúde, tem duração entre 6 e 12 meses. Após 15 dias de tomada correta da medicação específica, o
doente sai da fase bacilífera. O paciente permanece em tratamento por aproximadamente 4 meses, devendo ser
realizado o Tratamento Diretamente Observado (TDO).
Todos os pacientes devem estar cientes da duração do tratamento prescrito; da importância e regularidade do
uso das drogas; as graves consequências advindas da interrupção ou abandono do tratamento. Após a fase
bacilífera, o indivíduo não precisa ficar isolado. O convívio da pessoa com tuberculose fica normalizado em
relação ao espaço familiar e social, podendo retornar às suas atividades. A TB tem cura: quando tratada
corretamente.
5.3.3 Forma Resistente de Tuberculose
Considerada uma doença negligenciada mundialmente, por estar intimamente ligada à pobreza e à má
distribuição de renda, a tuberculose ainda apresenta dificuldades em seu controle devido ao aparecimento de
bactérias multirresistentes, que agravam ainda mais o problema. A frequência de formas resistentes e
multirresistentes é particularmente elevada nas prisões. Está relacionada pela característica singular do ambiente
carcerário, por exemplo: os indivíduos quando estão privados de liberdade realizam o tratamento correto dentro
dos Estabelecimentos Penais, porém ao voltarem à sociedade (alvarás e portarias), abandonam o tratamento. A
resistência secundária (ou adquirida) surge quando a terapia contra a tuberculose é inadequada.
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5.4 Hepatites
Grave problema de saúde pública no Brasil e no mundo, a hepatite é caracterizado por inflamação do fígado.
Pode ser causada por vírus, uso de alguns remédios, álcool e outras drogas, além de doenças autoimunes,
metabólicas e genéticas. São doenças silenciosas, e por muito tempo são subclínicas,
No Brasil, as hepatites virais mais comuns são as causadas pelos vírus A, B e C. Existem, ainda, os vírus D e
E, esse último mais frequente na África e na Ásia. Milhões de pessoas no Brasil são portadoras dos vírus B ou C e
não sabem, correndo risco de cronificação das doenças e danos graves ao fígado como cirrose e câncer.
 Hepatite A e E - Transmissão fecal-oral: compartilhamento de objetos, condições precárias de
saneamento básico e água, de higiene pessoal e dos alimentos. Os vírus A e E apresentam formas
agudas de hepatite (não possuindo potencial para formas crônicas). O indivíduo pode se recuperar
completamente, eliminando o vírus de seu organismo.
 Hepatite B, C e D - Transmissão: durante a gravidez, parto e amamentação, sexo desprotegido,
compartilhamento de objetos como seringas, agulhas, lâminas de barbear, alicates de unha.
Sintomas: Geralmente, quando os sintomas aparecem a doença já está em estágio mais avançado. E
os mais comuns são: febre, fraqueza, dores abdominais, enjoo, náuseas, perda de apetite, urina
escura, pele e olhos amarelados, fezes esbranquiçadas.
A Hepatite B é conhecida por sua grande capacidade de transmissão, principalmente por via sexual, da mãe
para o bebê durante a gestação ou no parto e por sangue ou derivados que estejam contaminados. Grande poder de
transmissão
A Hepatite C é de maior letalidade. As pessoas dos grupos sociais mais vulneráveis são as mais afetadas. As
hepatites causadas pelos vírus B, C e D podem apresentar tanto formas agudas, quanto crônicas de infecção,
quando a doença persiste no organismo por mais de seis meses. As hepatites virais são doenças de notificação
compulsória, ou seja, cada ocorrência deve ser notificada por profissional de saúde. Esse registro é importante
para mapear os casos de hepatites no país e ajuda a traçar diretrizes de políticas públicas no setor.
5.5 Tétano
Doença infecciosa aguda e grave e causada pela da neurotoxina bactéria Clostridium tetani, que penetra no
sistema nervoso central, a bactéria é introduzida no corpo por ferimentos ou leões na pele. Sinais e sintomas:
dificuldade de deglutição, irritabilidade, febre, dor de cabeça, rigidez na nuca, nos braços e nas pernas, convulsões,
asfixia, salivação, dor de garganta, hipertensão flutuante, sensação de frio, suor em demasia, pressão baixa, rigidez
da mandíbula, rigidez muscular progressiva e espasmos generalizados, atingindo os músculos abdominais e o
diafragma, levando à insuficiência respiratória.
5.6Doenças Infectocontagiosas endêmicas
5.6.1 Doença de Chagas: causada pelo protozoário Tripanossomacruzi. Transmissão: picada do inseto barbeiro.
Ao coçar o rosto, a pessoa, introduz o protozoário na corrente sanguínea por meio das fezes deixadas na pele pelo
percevejo. Sinais e sintomas::
1) Fase aguda: lesão de inoculação, febre prolongada, mal-estar físico, cansaço, dor de cabeça, taquicardia,
inflamação do músculo do coração.
2) Fase crônica: insuficiência cardíaca (com arritmias), problemas para deglutir, prisão de ventre grave, inchaço
generalizado, tromboembolismo, alterações no esôfago e intestino.
5.6.2 Febre Amarela: doença infecciosa febril aguda cuja transmissão se dá pela picada do mosquito infectado
(Aedes aegypiti). Sinais e sintomas: pulso lento, febre alta, dor de cabeça, náuseas, vômitos, prisão de ventre, faces
do rosto avermelhadas, dores musculares, irritabilidade, agitação e desconforto gástrico, pele amarelada,
hemorragias, cansaço, confusão mental, delírios e convulsões.
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5.6.3 Dengue: Doença infecciosa causada por quatro tipos diferentes de vírus do dengue, ocorre principalmente
em áreas tropicais e subtropicais do mundo. As epidemias geralmente ocorrem no verão, principalmente em
períodos chuvosos. O vírus é transmitido pela picada do mosquito Aedes aegypti. Sinais e Sintomas: o doente
pode apresentar sintomas súbitos como febre, dor de cabeça, dores pelo corpo, náuseas ou até mesmo não
apresentar qualquer sintoma. O aparecimento de manchas vermelhas na pele, sangramentos (nariz, gengivas), dor
abdominal intensa e contínua e vômitos persistentes podem indicar a evolução para dengue hemorrágica. Esse é
um quadro grave que necessita de imediata atenção médica, no início os sintomas são iguais ao dengue clássico,
mas após o 5º dia da doença alguns pacientes começam a apresentar sangramento e choque. Os sangramentos
podem ocorrer em vários órgãos, evoluindo para o óbito.
No caso da ocorrência de segundo episódio de dengue, os sintomas se manifestam com maior
severidade, pois o sistema imunológico - sensibilizado anteriormente - dispara resposta exacerbada, causando
inflamações, aumentando o risco de lesões nos vasos sanguíneos, ocasionando a dengue hemorrágica.
Prevenção combate aos focos de acúmulo de água, locais propícios para o desenvolvimento do mosquito mosquito
transmissor. Combater o acúmulo de água em latas, embalagens, copos plásticos, tampinhas de refrigerantes,
pneus velhos, vasinhos de plantas, jarros de flores, garrafas, caixas d’água, tambores, latões, cisternas, sacos
plásticos e lixeiras.
5.7 Doenças Sexualmente Transmissíveis
As doenças sexualmente transmissíveis (DSTs) são consideradas um dos graves problemas de saúde pública
do mundo. Em ambos os sexos, tornam o organismo vulnerável a outras doenças, além de estarem relacionados a
maior mortalidade materno-infantil. As DST são muitas e podem ser causadas por diferentes agentes. Apesar
disso, elas podem ter sintomas parecidos.
Algumas DST podem não apresentar sintomas, tanto no homem quanto na mulher, e quando não
diagnosticadas e tratadas à tempo, podem evoluir para complicações graves, como infertilidades, câncer e óbitos.
São transmitidas, principalmente, por contato sexual sem o uso de preservativos com uma pessoa que esteja
infectada. A infecção também pode ocorrer pela transfusão de sangue contaminado ou pelo compartilhamento de
seringas e agulhas.
O uso de preservativos em todas as relações sexuais (oral, anal e vaginal) é o método mais eficaz para a
redução do risco de transmissão das DST, em especial do vírus HIV. O tratamento das DST melhora a qualidade
de vida do paciente e interrompe a cadeia de transmissão dessas doenças.
Figura 5: Prevenção
Fonte:artebrasilis.blogspot.com.br
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5.7.1 Clamídia ou Gonorreia
Infecções causadas por bactérias atingem órgãos genitais masculinos e femininos. A clamídia é muito
comum entre os adolescentes e adultos jovens, podendo causar graves problemas à saúde. A gonorreia pode
infectar o pênis, o colo do útero, o reto, a garganta e os olhos. Quando não tratadas, essas doenças podem causar
infertilidade, dor durante as relações sexuais e entre outros danos à saúde. É muito comum o estado subclínico.
Nas mulheres, pode haver dor ao urinar ou no baixo ventre, aumento de corrimento, sangramento fora da época da
menstruação, dor ou sangramento durante a relação sexual. Nos homens, normalmente há sensação de ardor ao
urinar, podendo causar corrimento ou pus e dor nos testículos.
5.7.2 Condiloma acuminado (HPV):
Conhecido também como verruga genital ou crista de galo é causada pelo Papilomavírus humano (HPV).
Atualmente, existem mais de 100 tipos de HPV - alguns deles podem causar câncer, principalmente de colo do
útero e ânus. A infecção pelo HPV é muito comum, por estes motivos as mulheres devem realizar de maneira
rotineira o teste Papanicolau, pois detecta alterações precoces no colo do útero. Sinais e Sintomas: A infecção
pelo HPV normalmente causa verrugas de tamanhos variáveis. No homem, é mais comum na glande e na região
do ânus. Na mulher, os sintomas mais comuns surgem na vagina, vulva, região do ânus e colo do útero. As lesões
também podem aparecer na boca e na garganta. Tanto o homem quanto a mulher podem estar infectados pelo vírus
sem apresentar sintomas. Transmissão: A principal forma de transmissão é via sexual. Para ocorrer o contágio, a
pessoa infectada não precisa apresentar sintomas. Mas, quando a verruga é visível, o risco de transmissão é muito
maior. O uso da camisinha durante a relação sexual geralmente impede a transmissão do vírus, que também pode
ser transmitido para o bebê durante o parto.
Vacina: Foram desenvolvidas duas vacinas contra os tipos de HPV mais agressivos e presentes no câncer de colo
do útero. Esta vacina previne contra a infecção por HPV. Embora, o real impacto da vacinação contra o câncer de
colo de útero só poderemos observar após algumas décadas. É fundamental deixar claro que a adoção da vacina
não substituirá a realização regular do exame Papanicolaou. Trata-se de uma estratégia para o enfrentamento do
problema. As principais beneficiadas são as meninas que ainda não começaram a vida sexual.
5.7.3 Linfogranuloma venéreo:
Infecção crônica causada pela bactéria Chlamydiatrachomatis, que atinge os genitais e os gânglios da virilha. A
transmissão é via sexual. Entre duas a seis semanas após a ferida, surge um inchaço doloroso dos gânglios da
virilha. Pode haver, também, sintomas gerais como dor nas articulações, febre e mal estar.
5.7.4 Sífilis
É uma doença infecciosa causada pela bactéria Treponema pallidum. Podem se manifestar em três estágios.
Os maiores sintomas ocorrem nas duas primeiras fases, período em que a doença tem maiores chances de
transmissão. O terceiro estágio pode não apresentar sintomas e, por isso, o indivíduo tem a falsa impressão de
cura da doença. Todas as pessoas sexualmente ativas devem realizar o teste para diagnosticar a sífilis,
principalmente as gestantes.
Transmissão: sexo sem proteção com alguém infectado, transfusão de sangue contaminado ou durante a gestação
ou o parto. O uso do preservativo em todas as relações sexuais e o correto acompanhamento durante a gravidez são
meios simples, confiáveis e baratos de prevenção.Sinais e sintomas: Pequenas feridas nos órgãos sexuais e ínguas.
A ferida e as ínguas não doem, não coçam, não ardem e não apresentam pus. Mas, a pessoa continua portadora do
vírus. Podem surgir manchas em várias partes do corpo (inclusive mãos e pés) e queda dos cabelos. Após algum
tempo, que varia de pessoa para pessoa, as manchas também desaparecem, dando a ideia de melhora. A doença
pode ficar estacionada por meses ou anos, até o momento em que surgem complicações graves como cegueira,
paralisia, doença cerebral e problemas cardíacos, podendo, inclusive, levar à morte.
5.7.5 Sífilis congênita
É a transmissão da doença de mãe para filho. A infecção é grave e pode causar má-formação do feto,
surdez, cegueira, deficiência mental, aborto ou morte do bebê, quando este nasce gravemente doente. Por isso,
430
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
é importante fazer o teste para detectar a sífilis durante o pré-natal e, quando o resultado é positivo, tratar
corretamente a mulher e seu parceiro.
5.7.6 Vírus da Imunodeficiência Adquirida
A Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) foi descrita em 1981, nos EUA, quando foram
notificados os primeiros casos de Pneumonia por Pneumocystiscarinii e de Sarcoma de Kaposi em homossexuais
masculinos previamente saudáveis.
HIV é a sigla em inglês do Vírus da Imunodeficiência Humana, ataca o sistema imunológico. As células
mais atingidas são os linfócitos (células brancas de defesa). O HIV faz cópias de si mesmo, pela sua característica
de alterar o DNA dos linfócitos. Depois de se multiplicar, rompe os linfócitos em busca de outros para continuar a
infecção. Ser portador do vírus HIV é diferente de ter Aids. Há muitos soropositivos que vivem anos sem
apresentar sintomas e sem desenvolver a doença. Após a infecção pelo HIV, ocorre uma diminuição progressiva
do número e da atividade dos linfócitos CD4+, com comprometimento principalmente da imunidade celular.
Figura: Binômio HIV e AIDS
Fonte:mundodastribos.com
Com a introdução de potentes esquemas antirretrovirais (coquetel) na prática clínica e o emprego rotineiro de
tratamento das infecções oportunistas, houve grande queda da morbidade associadas à infecção pelo HIV. A partir
de 1998, em muitos países as causas de óbito em indivíduos infectados pelo HIV deixaram de ser infecções
oportunistas e passaram a ser as mesmas relatadas em indivíduos da mesma faixa etária, porém não infectados por
esse vírus concomitantemente.
O HIV pode ser transmitido através de relações sexuais, por meio da inoculação de sangue e derivados e da
mãe infectada para o recém-nascido. O risco de transmissão aumenta com a prática de sexo anal, na presença de
úlceras genitais e quando o estado de imunológico está deprimido. A presença de DSTs, a ausência de circuncisão
e relações sexuais durante o período menstrual também aumentam a possibilidade de transmissão do HIV. A
transmissão vertical da mãe para seu filho pode ocorrer durante a gestação, no momento do parto e durante o
aleitamento.
A detecção laboratorial do HIV pode ser realizada por meio de testes que pesquisem anticorpos, antígenos ou
que isolem o vírus. A detecção se dá após cerca de 6-12 semanas de infecção.
Janela imunológica é o intervalo entre a infecção e a detecção de anticorpos por técnicas laboratoriais. Se um
teste de HIV é feito durante o período da janela imunológica, há a possibilidade de apresentar um falso negativo.
Portanto, é recomendado esperar 30 dias e realizar novamente o teste. É importante que, no período de janela
imunológica, a pessoa sempre faça uso de preservativos, pois se estiver realmente infectada, poderá transmitir o
vírus.
Sintomas: a evolução clínica da infecção pelo HIV pode ser dividida em 3 fases: infecção aguda: sinais de uma
síndrome viral aguda: febre, calafrios, sudorese, dores de cabeça e musculares, distúrbios intestinais, dor de
garganta. e redução das células de defesa. Duração aproximada de 2 a 3 semanas. A infecção assintomática:
duração média de 10 a 15 anos (período de incubação). A doença sintomática ocorre na medida da queda da
imunidade, sintomas e sinais iniciais como: febre/diarreia prolongada, perda de peso (superior a 10%), sudorese
noturna e perda muscular . Nesta fase chama-se o indivíduo de doente de AIDS.
431
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
5.7.7 AIDS
A Aids é o estágio mais avançado da doença que deprime o sistema imunológico. A Síndrome da
Imunodeficiência Adquirida é causada pelo HIV. O organismo fica mais vulnerável a diversas doenças, de um
simples resfriado à infecções oportunistas como TB ou hepatite C. Atualmente, é possível ser soropositivo e viver
com qualidade de vida. Basta estar em tratamento adequado, tomar os antirretrovirais e seguir corretamente as
recomendações médicas. O diagnóstico precoce é fundamental para aumentar ainda mais a sobrevida da pessoa.
6. REFERENCIAL TEÓRICO
BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em em Saúde. Departamento de Vigilância
Epidemiológica. Doenças Infecciosas e parasitárias. Brasília, 2010.
BRASIL, Portal da Saúde “Erradicação do sarampo e da rubéola no Brasil deve ser comprovada em dezembro”,
Página consultada em 29 de Agosto de 2013,
BRASIL, Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Manual de Recomendações para o Controle da
Tuberculose no Brasil - Programa Nacional de Controle da Tuberculose. 2010
BRASIL, Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e parasitárias: Guia de
Bolso. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. 2010.
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1777, DE 09 DE SETEMBRO DE 2003
GONÇALES, C.A.V.; MACHADO, A.L. DEPRESSÃO, O MAL DO SÉCULO: DE QUE SÉCULO? Revista de
Enfermagem; 15(2):298-304., 2007
INFOPEN. SISTEMA PRISIONAL. Disponível em :<http://portal.mj.gov.br/main.asp?View={D574E9CE3C7D-437A-A5B6-22166AD2E896}&BrowserType=IE&LangID=pt-params=itemID%3D%7BC37B2AE94C68-4006-8B16-24D28407509C%7D%3B&UIPartUID=%7B2868BA3C-1C72-4347-BE11A26F70F4CB26%7D> Acesso em 11 ago.2013.
MASSAD E. HIV/AIDS no sistema prisional brasileiro. 2001.
PIOT. P, et al. Coming to terms with complexity: a call to action for HIV Prevention. Lancet. vol 372, n 6, 2008.
REIS, C.B.; BERNARDES, E.B.; O que acontece atrás das grades: estratégias de prevenção desenvolvidas nas
delegacias civis contra HIV/AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis. Ciênc. saúde coletiva. V. 16, nº 7:
3331-38, 2011.
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS. PLANO DIRETOR DO
SISTEMA PENAL DO ESTADO DO PARANÁ 2011-2014, 2011.
432
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS. Práticas e orientações
Técnicas da Área da saúde nas Unidades Penais do Paraná. ESPEN. 2011.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE.
http://www.sesa.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=2825
SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIABETES. Algoritmo para o tratamento do diabetes tipo 2. Atualização 2011
posicionamento oficial. nº 3, 2011.
SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIABETES. Diagnóstico E tratamento do diabetes tipo 1. Atualização.
posicionamento oficial nº 1, 2012.
SOCIEDADE BRASILEIRA DE HIPERTENSÃO. Diretrizes Brasileiras de Hipertensão VI.2010.
433
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
DEPENDÊNCIA QUIMICA
NOÇÕES BÁSICAS DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA
Roque
Maria
RESUMO
Noções Básicas de Uso e Abuso de Drogas
Esse curso faz um panorama sobre as percurso das drogas na humanidade, as diversas modalidades de
drogas, suas classificações de interesse didático, legal, e de origem. Faz uma abordagem sobre os efeitos
do uso e posteriores consequências. Tem com o objetivo de trazer ao aluno um conhecimento básico
sobre o assunto suficiente para um aprofundamento posterior.
1 - HISTÓRICO
As drogas têm feito parte da história da humanidade desde os seus primórdios. Durante milhares de
anos, algumas plantas vêm sendo utilizadas para beneficiar tanto o corpo, como a mente e o espírito dos
indivíduos. Ao longo dos séculos, o termo para descrever a palavra droga sofreu grandes variações.
Na Grécia Antiga a droga era denominada “pharmakon” e possuía dupla significação: remédio e
veneno. Já o termo “droga” teve origem na palavra “droog” (holandês antigo) que significa folha seca,
isto porque antigamente, quase todos os medicamentos eram sintetizados à base de vegetais.
A questão principal em relação às drogas não é a sua dualidade (boa ou má), mas sim, qual o tipo da
relação que o indivíduo pode estabelecer com ela. Pois, existem substâncias que são usadas, com a
finalidade de produzir efeitos benéficos (como o tratamento de doenças), que são aquelas utilizadas de
forma medicamentosa. Entretanto, se esses mesmos medicamentos forem utilizados de forma inadequada,
podem acarretar em graves malefícios à saúde.
O Renascentismo trouxe a permissividade gradual ao uso de drogas, o século XVIII, o início da
fabricação de medicamentos de baixo custo, a base de ópio, principalmente para insônia, distúrbios
gastrointestinais, o século XIX a Ásia obtinha 85% do consumo do ópio e ainda neste século, destacou-se
pelo isolamento dos princípios ativos de várias plantas; em 1806 a morfina, 1832 a codeína, 1833 a
atropina, 1841 a cafeína, 1903 os barbitúricos e com a sua manipulação e dosagem mais facilmente
calculadas; os anestésicos, no caso o éter, clorofórmio e óxido nitroso e aplicados na medicina.
Entre os últimos sessenta e setenta anos, aconteceu o descobrimento de medicamentos sintéticos e a
industrialização. Após alguns acontecimentos como I e II Guerras Mundiais e o movimento Hippie,
(1960) que fez eclodir a banalização e o estimulo de drogas psicotrópicas como; anfetaminas, maconha e
as psicodélicas (alucinógenas) que arrastaram as primeiras epidemias e com elas o surgimento da AIDS,
hepatite B e C.
434
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Atualmente, outra definição bastante utilizada nos meios acadêmicos, refere-se a drogas psicotrópicas
ou psicoativas, que se define como qualquer substancia capaz de afetar os processos mentais
(pensamento, memória e percepção).
O termo psicotrópico é composto de duas palavras: Psico e Trópico; Psico é fácil de entender, pois é
uma palavrinha grega que se relaciona a nosso psiquismo. Trópico, se relaciona com o termo tropismo,
que significa ter atração por. Então, psicotrópico significa atração pelo psiquismo, e drogas psicotrópicas,
são aquelas que atuam sobre nosso cérebro, alterando de alguma maneira nosso psiquismo.
Mas essas alterações do psiquismo não são sempre no mesmo sentido e direção. Obviamente, dependerão
do tipo de droga psicotrópica ingerida, das condições físicas e emocionais da pessoa e do contexto
sociocultural e ambiental, onde esse uso se dá.
Para maior observação do trajeto da história da droga, acompanhe o quadro abaixo.
5400 - 5000 A.C.
4000 A.C.
3500 A.C.
3000 A.C.
Um jarro de cerâmica descoberto no norte do Irã, com resíduos de vinho
resinado, é considerado a mais antiga evidência da produção de bebida alcoólica
Os chineses são, provavelmente, um dos primeiros povos a usar a maconha.
Fibras de cânhamo descobertas no país datam dessa época
Os sumérios, na Mesopotâmia, são considerados o primeiro povo a usar ópio. O
nome dado por eles à papoula pode ser traduzido como "flor do prazer"
A folha de coca é costumeiramente mastigada na América do Sul. A coca é tida
como um presente dos deuses
Médicos sumérios receitam a cerveja para a cura de diversos males, segundo
2100 A.C.
inscrições em tabuletas de argila
Hindus, mesopotâmios e gregos usam o cânhamo como planta medicinal. Na
2000 A.C.
Índia, a maconha é considerada um presente dos deuses, uma fonte de prazer e
coragem
100 A.C.
Depois de séculos, o cânhamo cai em desuso na China e é empregado apenas
como matéria-prima para a produção de papel
Hassan Bin Sabah funda a Ordem dos Haximxim, uma horda de guerreiros que
Século 11
recebia, em sua iniciação, uma grande quantidade de haxixe, a resina da
Cannabis
1492
O navegador Cristóvão Colombo descobre os índios usando tabaco durante suas
435
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
viagens ao Caribe
Século 16
Século 16
1550
Século 17
Século 18
Século 19
1845
1850-1855
1852
1874
Américo Vespúcio faz na Europa os primeiros relatos sobre o uso da coca. Com
a conquista das Américas, os espanhóis passam a taxar as plantações
Durante a expansão marítima para o Oriente, os portugueses adotam a prática de
fumar ópio
Jean Nicot, embaixador francês em Portugal, envia sementes de tabaco para Paris
O gim é inventado na Holanda e sua popularização na Inglaterra no século 18
cria um grave problema social de alcoolismo
O cânhamo volta a ser usado no Ocidente, como planta medicinal. Alguns
médicos passam a usá-lo no tratamento da asma, tosse e doenças nervosas.
Surgem os charutos e cigarros. Até então, o tabaco era fumado principalmente
em cachimbos e aspirado na forma de rapé
O pesquisador francês Moreau de Tours publica o primeiro estudo sobre drogas
alucinógenas, descrevendo seus efeitos sobre a percepção humana
A coca passa a ser usada como uma forma de anestesia em operações de
garganta. A cocaína é extraída da planta pela primeira vez.
O botânico Richard Spruce identifica o cipó Banisteriopsis caapi como a
matéria-prima de onde é extraída a ayahuasca
Com a mistura de morfina e um ácido fraco semelhante ao vinagre, a heroína é
inventada na Inglaterra por C.R.A. Wright
A prática de fumar ópio é proibida em San Francisco (EUA). A Sociedade para a
1874
Supressão do Comércio do Ópio é fundada na Inglaterra, e só quatro anos depois
as primeiras leis contra o uso de ópio são adotadas
O uso anestésico da cocaína é popularizado na Europa. Dois anos depois, John
1884
Pemberton lança nos EUA uma beberagem contendo xarope de cocaína e
cafeína: a Coca-Cola. A cocaína só seria retirada da fórmula em 1901
1896
1898
1905
A mescalina, princípio ativo do peyote, é isolada em laboratório
A empresa farmacêutica Bayer começa a produção comercial de heroína, usada
contra a tosse
Cheirar cocaína torna-se popular. Os primeiros casos médicos de danos nasais
por uso de cocaína são relatados em 1910. Em 1942, o governo dos EUA estima
436
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
em 5.000 as mortes relacionadas ao uso abusivo da droga
A indústria farmacêutica alemã Merck registra o MDMA (princípio ativo do
1912
ecstasy) como redutor de apetite. A substância, porém, não chega a ser
comercializada.
A cocaína é banida dos EUA
1914
1930
Num movimento que começa nos Estados Unidos, a proibição da maconha
alcança praticamente todos os países do Ocidente
O químico suíço Albert Hofmann ingere, por acidente, uma dose de LSD-25,
1943
substância que havia descoberto em 1938. Com isso, ele descobre os efeitos da
mais potente droga alucinógena
1950-1960
1953
1956
1965
1965
Cientistas fazem as primeiras descobertas da relação do fumo com o câncer do
pulmão
O exército norte-americano realiza testes com ecstasy em animais. O objetivo era
investigar a utilidade do agente em uma guerra química
Os EUA banem todo e qualquer uso de heroína
O LSD é proibido nos EUA. Seus maiores defensores, como os americanos
Timothy Leary e Ken Kesey, começam a ser perseguidos
Alexander Shulgin sintetiza o MDMA em seu laboratório. Ao mastigá-lo, sente
"leveza de espírito" e apresenta a droga a psicoterapeutas
O uso da cocaína torna-se popular e passa a ser glamourizado. Nos anos 80, o
Anos 70
preço de 1 Kg de cocaína cai de US$ 55 mil (1981) para US$ 25 mil (1984), o
que contribui para sua disseminação.
1977
Década de 80
1984
1984
Início da "Era de Ouro" do ecstasy. Terapeutas experimentais fazem pesquisas
em segredo para não chamar a atenção do governo
Surge o crack , a cocaína na forma de pedra. A droga, acessível às camadas mais
pobres da população tem um alto poder de de pendência
A Holanda libera a venda e consumo da maconha em estabelecimentos
específicos - os coffee shops
O uso recreativo do MDMA ganha as ruas. Um ano depois, a droga é proibida
nos EUA e inserida na categoria dos psicotrópicos mais perigosos.
437
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
2001
Os EUA dão apoio financeiro de mais de US$ 2 bilhões ao combate ao tráfico e à
produção de cocaína na Colômbia
O governo canadense anuncia que vai vender maconha para doentes em estado
2003
terminal. É a primeira vez que um governo admite o plantio e comercialização da
droga
Porque as pessoas fazem uso de drogas?
Há muitos fatores que influenciam, mas sem dúvida, o mais importante é pela capacidade de estas
substâncias produzirem prazer ou reduzirem sensações desagradáveis.
Cada droga age de um modo próprio, mas todas as drogas de abuso agem, direta ou indiretamente, em
um mesmo local do cérebro, responsável pelas sensações de prazer. Normalmente, esta região do cérebro
é estimulada quando sentimos prazer determinado por causas físicas, comer, por exemplo, ou por causas
psicológicas, como olhar para uma paisagem bonita ou escutar uma música da qual gostamos.
Todas as drogas de abuso (incluindo o álcool) fazem com que nosso cérebro libere maior quantidade
de uma substância chamada de dopamina (DA), que age na comunicação entre os neurônios (por isso
chamada de neurotransmissor). Este aumento da dopamina gera uma sensação de prazer.
Como o ambiente influencia o uso de drogas?
Já se sabe que o ambiente pode aumentar o risco de usar drogas. É o que se chama de
“condicionamento” ao ambiente.
Ex.: Tem cachorro que sabe que o simples fato de pegar a vasilha da comida do animal, ou levantar da
mesa de refeições, faz com que o cachorro se agite e corra para o local em que recebe a comida,
“antecipando” a recompensa.
Com as drogas acontece algo semelhante, a simples visão do local no qual o usuário costumava usar a
droga pode dar vontade de usá-la, porque ele “associou” o ambiente com o efeito da droga.
As pessoas “aprendem” que usar drogas é um modo de lidar com situações desagradáveis.
2 -CONCEITO DE DROGA
Segundo a definição da Organização Mundial de Saúde – OMS, de 1981, que é utilizada até os dias
atuais, droga é qualquer substância que, não sendo produzida pelo organismo, tem a propriedade de atuar
sobre um ou mais de seus sistemas, produzindo alterações em seu funcionamento.
2.1-Tolerância:
Com o uso regular das substâncias psicoativa, as pessoas se acostumam aos seus efeitos, precisando
aumentar sucessivamente a dose para obter o efeito desejado. Isto é conhecido como tolerância, estado
438
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
que leva o usuário a consumir quantidades cada vez maiores da mesma droga (quando ela é usada
repetidamente) ou a recorrer a substâncias cada vez mais fortes para obter o mesmo efeito.
2.2-Abstinência:
Sintomas desagradáveis que ocorrem com a redução ou com a interrupção
do consumo da
substância.
2.3- Dependência:
É um estado psíquico e ou físico resultante da interação de um organismo vivo e uma droga,
caracterizado por um conjunto de respostas comportamentais que incluem a compulsão a consumir a
substância de forma continuada, com finalidade de experimentar seus efeitos psíquicos ou de evitar o
desconforto que sua falta ocasiona.
3-CLASSIFICAÇÃO QUANTO Á LEGALIDADE
Ponto de vista legal as drogas podem ser:
3.1-Lícitas:
São aquelas comercializadas de forma legal, podendo ou não estar submetidas a algum tipo de restituição.
Como, por exemplo, álcool (proibida a menores de 18 anos) e alguns medicamentos que só podem ser
adquiridos por meio de prescrição médica especial.
3.2-Ilícitas:
Proibidos por lei.
LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.
TÍTULO I
Art. 2o Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a
colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas,
ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de
Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso
estritamente ritualístico-religioso.
TÍTULO II
DOS CRIMES
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda,
oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo
439
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal
ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e
quinhentos) dias-multa.
CAPÍTULO III
DOS CRIMES E DAS PENAS
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo
pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será
submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe
plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar
dependência física ou psíquica.
§ 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à
quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às
circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
§ 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo
de 5 (cinco) meses.
§ 4o Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão
aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
§5o A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades
educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins
lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e
dependentes de drogas.
440
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
4 - Quanto à Origem
4.1-As drogas podem ser classificadas em naturais, semi-sintéticas e sintéticas
4.2- Drogas Naturais
São aquelas extraídas de uma fonte exclusivamente natural, em geral de plantas. Alguns exemplos são a
cocaína, a maconha, a morfina, a mescalina e a psilocibina.
4.3-Drogas Semissintéticas
São drogas obtidas em laboratório, a partir de uma matriz natural. A droga semi-sintética mais conhecida
é a heroína, obtida em laboratório a partir da molécula de morfina.
4.4- Drogas Sintéticas
Drogas totalmente obtida em laboratório, sem a necessidade de precursores naturais. As primeiras drogas
sintéticas psicotrópicas produzidas foram os barbitúricos e as anfetaminas.
5 -Classificação quanto á ação no S.N.C.
5.1-Depressora; Estimulante e Perturbadora do S.N.C.
6 - DEPRESSORAS:
Uma variedade de substancias que tem uma característica comum de causar uma diminuição da atividade
global
ou de certos sistemas específicos do SNC.(Sistema Nervoso Central), mas que diferem
acentuadamente em suas propriedades físicas e químicas.
6.1-Efeitos Gerais
Diminuição da atividade motora, da reatividade à dor e da ansiedade, e é comum um efeito euforizante
inicial e, posteriormente, tornam-se sonolentas, lerdas, desatentas e desconcentradas.
6.2-Substâncias:
6.3-ÁLCOOL
Os problemas associados ao consumo de bebidas alcoólicas têm sido reconhecidos, de modo crescente,
como uma questão de saúde pública em muitos países.
O álcool está relacionado a mais de 60 diferentes condições médicas, violência e acidentes, problemas
escolares e no ambiente de trabalho, admissões em hospitais de saúde mental e ocorrências de morte,
mesmo em indivíduos que não apresentam um quadro de dependência ao álcool.
O álcool etílico é um produto da fermentação de carboidratos (açúcares) presentes em vegetais, como a
cana-de-açúcar, uva, a cevada entre outros.
441
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
É seguramente a droga de uso e abuso mais amplamente disseminados em grandes números e diversidade
de países na atualidade.
Fermentação: processo anaeróbico de transformação de uma substância em outra, produzida a partir de
micro-organismos, tais como bactérias e fungos, chamados nesses casos de fermentos.
Destilação: Processo em que se vaporiza uma substância líquida e, em seguida, condensam-se os
vapores resultantes, para se obter de novo um líquido, geralmente mais puro.
Efeitos e Sintomas
NIVEL DE ÀLCOOL NO SANGUE
BAIXO
MÉDIO
ALTO
Desinibição do comportamento
Maior Incoordenação motora
Podem surgir náuseas e vômitos
Diminuição da Crítica
Hilariedade e instabilidade
afetiva ( ri ou chora por motivas
porco significativos).
(ataxia)
Visão dupla (diplopia)
A fala torna-se pastosa, há
dificuldade de marcha e
aumento importante do tempo de
resposta (reflexos lentos)
Certo grau de incoordenação
motora.
Acentuação da ataxia e da
sonolência
Pode ocorrer hipotermia e morte
por parada respiratória
Aumento da sonolência, com
prejuízo das capacidades de
Prejuízo das funções sensoriais
raciocínio e concentração
O álcool compromete vários órgãos e funções do organismo, dependendo da intensidade do consumo e da
suscetibilidade individual, podendo causar alterações gastrintestinais, cardiovasculares, neurológicas,
sanguíneas, entre outras.
Efeitos Agudos e Efeitos Crônicos
Efeitos Agudos:
Imediatos à exposição ao álcool. Estão relacionados ao nível do álcool no sangue e ao grau de tolerância
do consumidor.
- Euforia
- Incoordenação motora (com riscos de acidentes de trânsito)
- Fala Arrastada
442
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
- Ataxia (incoordenação da atividade muscular, especialmente dos grupos musculares utilizados em
atividades como a locomoção ou a apreensão de objetos).
- Tonturas
- Náuseas
- Vômitos
- Letargia ( estado patológico caracterizado por um sono profundo e duradouro).
- Discurso incoerente ou agressivo.
- Estupor ( estado em que, estando a consciência desperta, o indivíduo não reage nem a perguntas, nem a
estímulos externos, permanecendo imóvel, numa só posição).
- Coma (estado de inconsciência no qual se perdem as atividades cerebrais superiores, conservando-se a
respiração e a circulação).
Efeitos Crônicos:
Relacionados ao consumo repetitivo e prolongado do álcool. O álcool pode provocar complicações
clínicas nos vários sistemas do corpo humano, sendo as principais descritas abaixo.
- Sistema Digestivo - Esôfago - Estômago - Fígado - Pâncreas - Sistema Cardiovascular - Sistema
Nervoso Central - Sistema Musculoesquelético - Sistema Hematopoiético (sanguíneo) - Pele - Sistema
Imunológico.
Complicações Psiquiátricas do Consumo de Álcool:
Intoxicação alcoólica: é a embriaguez característica de quem bebeu
demais, mesmo não sendo um
alcoolista.
Alucinose Alcoólica: perturbação mental que se caracteriza pelo aparecimento de estímulos táteis, visuais
e/ou auditivos.
Síndrome de abstinência alcoólica: conjunto de sinais e sintomas observados nas pessoas que
interrompem um longo e intenso período de uso de álcool. É caracterizado, entre outros sinais e
sintomas, por tremores, náuseas, vômitos, ansiedade, humor depressivo, irritabilidade, alucinações
transitórias e ilusões(percepção visual errônea de algo objetivamente existente).
Delirium tremens: é uma forma mais intensa e complicada da abstinência. Este quadro pode ocorrer após
a interrupção ou redução abrupta do uso crônico e intenso do álcool, em paciente com comprometimento
clínico. Um traço comum no delirium tremens, mas nem sempre presente, são as alucinações táteis e
visuais em que o indivíduo “vê” insetos ou animais asquerosos próximos ou os “sente” caminhando por
seu corpo. Estas são situações de emergência clínica.
- Transtorno amnéstico (apagamentos): Episódios transitórios de amnésia (perda total ou parcial da
memória)
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- Suicídio: tentativas de suicídios são comuns em pacientes alcoolistas crônicos. Sintomas depressivos,
perdas profissionais, pessoais, sociais, familiares e financeiras contribuem de forma determinante para o
risco do autoextermínio.
- Transtorno do sono: insônia (dificuldade de sono) quanto hipersônia (aumento do sono), relacionados
principalmente aos quadro de depressão e ansiedade.
6.4-BARBITÚRICOS
São um grupo de substâncias sintetizadas artificialmente desde o começo do século XX, que possuem
diversas propriedades em comum com o álcool e com outros tranquilizantes (benzodiazepínicos).
Seu uso inicial foi dirigido ao tratamento da insônia, porém a dose para causar os efeitos terapêuticos
desejáveis não é muito distante da dose tóxica ou letal. O sono produzido por essas drogas, assim como
aquele provocado por todas as drogas indutoras de sono, é muito diferente do sono “natural” (fisiológico).
Efeitos:
-Diminuição
da
capacidade
de
raciocínio
e
concentração;
- A sensação de calma, relaxamento, sonolência, fala pastosa e dificuldade de marcha.
As doses tóxicas dos barbitúricos podem provocar surgimento de sinais de incoordenação motora;
acentuação significativa da sonolência, que pode chegar ao coma e morte por para respiratória.
Sintomas na Dependência:
São drogas que causam tolerância (sobretudo quando o indivíduo utiliza doses altas desde o início) e
síndrome de abstinência quando ocorre sua retirada, o que provoca insônia, irritação, agressividade,
ansiedade e até convulsões.
6.5-BENZODIAZEPÍNICOS
Esse grupo de substância começou a ser usado na medicina durante os anos 60 e possui similaridade
importantes com os barbitúricos em termos de ações farmacológicas, com a vantagem de oferecer maior
margem de segurança. Em outras palavras, a dose tóxica, aquela que produz efeitos prejudiciais à saúde, é
muitas vezes maior que a dose terapêutica, ou seja, a dose prescrita no tratamento médico.
Atuam potencializando as ações do GABA (ácido gama-amino-butírico), o principal neurotransmissor
inibitório do SNC.
Neurotransmissor: substância química produzida pelos neurônios, as células nervosas, por meio da qual
elas podem enviar informações e outras células.
Como consequência dessa ação, os benzodiazepínicos produzem;
- diminuição da ansiedade;
- indução do sono;
- relaxamento muscular;
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- redução do estado de alerta
Ex.: Diazepan, lorazepan, bromazepan, midazolan, flunitrazepan, clonazepam, lexoton.
Efeitos
Essas drogas dificultam ainda os processos de aprendizagem e memórias, alteram também funções
motoras, prejudicando, atividades como dirigir automóveis e outras e exijam reflexos rápidos.
Sintomas na Dependência
Sinais e sintomas da síndrome de abstinência por BDZ
sinais menores
Físicos
sinais maiores
Psíquicos

Tremores

Insônia

Sudorese

Irritabilidade

Palpitações

Dificuldade de concentração

Letargia

Inquietação

Náuseas

Agitação

Vômitos

Pesadelos

Anorexia

Disforia

Sintomas gripais

Prejuízo da memória

Cefaléia

Despersonalização

Dores musculares

Convulsões

Alucinações

Delirium
6.6-Opióides
Grupo que inclui drogas “naturais”, derivadas da papoula do oriente (Papaver Samnifererum), sintéticas e
semi-sintéticas, obtidas a partir de modificações químicas em substâncias naturais.
Ex.:Morfina, heroína e a codeína, além de diversas substâncias totalmente sintetizadas em laboratório,
como a metadona e meperidina.
Efeitos
- Contração Pupilar importante;
- Diminuição da motilidade do trato gastrointestinal;
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- Efeito sedativo, que prejudica a capacidade de concentração;
- Torpor e sonolência.
Deprimem o centro respiratório, provocando desde respiração mais lenta e superficial até
parada
respiratória, perda da consciência e morte.
Sintomas da Abstinência.
- Náuseas;
- Lacrimejamento;
- Corrimento nasal;
- Vômitos;
- Cólicas intestinais;
- Arrepios, com duração de até 12 dias;
- Câimbra;
- Diarreia.
* Os medicamentos à base de opióides são usados para controlar a tosse, a diarreia e como analgésicos
potentes.
6.7- Solventes e Inalantes
Esse grupo de substancias, entre os depressores, não possui nenhuma utilização clínica, com exceção do
éter etílico e do clorofórmio, que já foram largamente empregados como anestésicos gerais.
Ex.:cola sapateiro, tolueno, xilol, o n-hexano, ao acetato de etila, tricloroetileno, éter e clorofórmio, cuja
mistura é chamada frequentemente de “lança perfume”, “cheirinho” ou” loló”.
Efeitos
Os efeitos têm início bastante rápido após a inalação de segundos a minutos e também tem curta duração,
o que predispõe o usuário a inalações repetidas, com consequências às vezes desastrosas.
Sintomas na Dependência
Primeira Fase
Segunda Fase
Terceira Fase
Quarta Fase
Euforia com diminuição
Predomínio da
A depressão se
Depressão tardia.
de inibição de
depressão do SNC; o
aprofunda, com redução
Ocorre inconsciência.
comportamento
individuo torna-se
acentuada do estado de
Pode haver convulsões,
confuso, desorientado.
alerta. Incoordenação
coma e morte.
Podem também ocorrer
ocular e motora
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alucinações auditivas e
(marcha vacilante, fala
visuais.
pastosa, reflexos
bastante diminuídos).
As alucinações tornamse mais evidentes.
O uso crônico dessas substâncias pode levar à destruição de neurônios, causando danos irreversíveis ao
cérebro, assim como lesões no fígado, rins, nervos, periféricos e medula óssea.
Outro efeito ainda pouco esclarecido dessas substâncias é sua interação com a adrenalina, pois aumenta
sua capacidade de causar arritmias cardíacas, o que pode provocar morte súbita.
Embora haja tolerância, até hoje não se tem uma discrição característica da síndrome de abstinência
relacionada a esse grupo de substâncias.
6.7.1-TIPOS DE DELÍRIOS.
Delírio de grandiosidade: o indivíduo se julga com capacidades ou forças extraordinárias. Por exemplo,
capacidade de atirar-se de janelas, acreditando que pode voar; de parar em frente a um carro, julgando ter
a força mental suficiente para pará-lo.
Delírio persecutórios: o indivíduo acredita ver à sua volta indícios de uma conspiração contra si e pode
até agredir outras pessoas numa tentativa de defender-se da "perseguição".
7 . DROGAS ESTIMULANTES DA ATIVIDADE MENTAL
São incluídas nesse grupo as drogas capazes de aumentar a atividade de determinados sistemas neuronais,
o que traz como consequências um estado de alerta exagerado, insônia e aceleração dos processos
psíquicos.
7.1-ANFETAMINAS
São produtos sintéticos, obtidos em laboratórios, não existem na natureza. Existem várias drogas
anfetamínicas com efeito estimulante similar. Elas podem ser ingeridas na forma de comprimidos e
também ser injetadas. A anfetamina é uma droga ilícita, quando usada sem fins médicos. Encontra-se na
composição de medicamentos disponíveis no mercado para uso médico.
7.1.2-Efeitos físicos e mentais do uso agudo da anfetamina:
. Diminuição do sono e do apetite;
.euforia(sensação de alegria e bem-estar),grandiosidade(sensação de ser poderoso, de ter muitas
qualidades, maior energia e menor fadiga) Ipervigilância (estado de alerta exagerado) Irritabilidade;
- Rapidez na fala;
- dilatação da pupila; suor, calafrios;
- taquicardia;
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- elevação da pressão arterial.
7.1.3-Doses tóxicas
Com doses tóxicas acentuam-se esses efeitos. O indivíduo tende a ficar mais irritável e agressivo e pode
se considerar vítima de perseguição inexistente (delírios persecutórios) e ter alucinações , convulsões, e
ideias paranoides(sensação de estar sendo perseguido ou de que alguém quer prejudica-lo ou ataca-lo).
7.1.4-Tolerância e abstinência
O consumo dessas drogas induz a tolerância. não se sabe com certeza se ocorrem uma verdadeira
síndrome de abstinência. São frequentes os relatos de sintomas depressivos: falta de energia, desânimo,
perda de motivação, que , por vezes, são bastante intensos quando há interrupção do uso dessas
substâncias.
7.1.5-Uso clínico
Entre outros usos, destaca-se sua utilização como moderadores do apetite (remédios para regime de
emagrecimento).
7.2-COCAÍNA
É uma substância extraída de uma planta inexistente na América do Sul, popularmente conhecida como
coca (Erythroxylon coca).
Pode ser consumida na forma de pó (cloridrato de cocaína), aspirado ou dissolvido em água e injetado na
corrente sanguínea, ou sob a forma de pedra de crack, a pasta, a merla e o pitilo, são fumados em uma
espécie de cachimbo.
Pasta: macerado das folhas + cal + solvente (querosene ou gasolina) + ácido.
Pó: a pasta é tratada com ácido hidroclorídrico, produzindo o cloridrato de cocaína (pó branco e sem
cheiro).
Crack: pasta de coca ou pó + bicabornato de sódio ou amônia + água + aquecimento. Esta forma
transforma a pasta a pasta em pedras que, ao se quebrarem, fazem um barulho característico (de onde veio
o nome "crack"). Também conhecido como pedra.
Merla: pasta de coca + ácido sulfúrico + querosene ou gasolina.
Pitilo: (mesclado) pasta de coca + tabaco ou maconha.
7.2.1-Mecanismo de ação do SNC.
Seu mecanismo de ação no SNC é muito semelhante ao das anfetaminas, mas a cocaína atua ainda sobre
um terceiro neurotransmissor, a serotonina, além da noradrenalina e da dopamina.
Seu efeito têm início rápido e duração breve. No entanto, são mais intensos e fugazes quando a via de
utilização é a intravenosa ou quando o indivíduo utiliza o crack.
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7.2.2-Efeitos do uso da cocaína:
- sensação intensa de euforia e poder;
- estado de excitação;
- hiperatividade;
- insônia;
- falta de apetite;
- perda da sensação de cansaço.
7.2.3-Tolerância e abstinência
Observa-se frequentemente o aumento progressivo das doses de uso.
Particularmente no caso do crack, os indivíduos desenvolvem dependência severa rapidamente, muitas
vezes em poucos meses ou mesmo algumas semanas de uso.
Com doses maiores, observam-se outros efeitos, como irritabilidade, agressividade e até delírios e
alucinações, que caracterizam um verdadeiro estado psicótico, a psicose cocaínica. Também podem ser
observados o aumento da temperatura e convulsões, frequentemente de difícil tratamento, que podem
levar á morte se esses sintomas forem prolongados. Ocorrem ainda dilatação pupilar, elevação da pressão
arterial e taquicardia (os efeitos podem levar até a parada cardíaca por fibrilação ventricular, uma das
possíveis causas de morte por superdosagem).
Outro fator de risco mais frequente, têm-se verificado alterações persistentes na circulação cerebral em
indivíduos dependentes de cocaína. Existem evidências de que o uso de cocaína seja um fator de risco
para o desenvolvimento de infartos do miocárdio e acidentes vasculares cerebrais (AVCs) em indivíduos
relativamente jovens. O uso crônico da cocaína faz um processo de degeneração irreversível da
musculatura (rabdomiólise).
7.2.4-Sintomas Observados durante a Síndrome da Abstinência:
- depressão, ansiedade, irritabilidade;
- fadiga, exaustão;
- insônia ou sonolência diurna;
- agitação;
- aumento do apetite;
- Desejo(fissura), vontade muito intensa pela droga.
8 - CAFEÍNA
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É um estimulante do SNC menos potente que a cocaína e as anfetaminas.
O seu potencial de induzir dependência vem sendo bastante discutido nos últimos anos. Surgiu até o
termo "cafeinísmo" para designar uma síndrome clínica associada ao consumo importante (agudo ou
crônico) de cafeína, caracterizada por ansiedade, alterações psicomotoras, distúrbios do sono e alterações
do humor.
9 - TABACO
Um dos maiores problemas de saúde pública em diversos países do mundo, o cigarro é uma das mais
importantes causas potencialmente evitáveis de doenças e morte.A nicotina produz alguns efeitos
semelhantes aos demais estimulantes, como a sensação de bem-estar, apesar de ser uma forma muito mais
branda de euforia do que a provocada pelos outros estimulantes.
A nicotina provoca dependência intensa.
9.1- Efeitos:
- doenças cardiovasculares (infarto, AVC e morte súbita);
- doenças respiratórias (enfisema, asma, bronquite crônica, doença pulmonar obstrutiva crônica);- diversas formas de câncer (pulmão, boca, faringe, laringe, esôfago, estômago, pâncreas, rim bexiga e
útero);
Seus efeitos sobre as funções reprodutivas incluem redução da fertilidade, prejuízo do desenvolvimento
fetal, aumento de riscos para gravidez ectópica (gravidez extrauterina, fora do útero) e abortamento
espontâneo.
Fumantes Passivos: existem evidências de que os não fumantes expostos á fumaça de cigarro do
ambiente têm risco maior de desenvolver as mesmas patologias que afetam os fumantes.
A nicotina é a substância presente no tabaco que provoca a dependência.
9.2Ações psíquicas da nicotina:
São complexas, com uma mistura de efeitos estimulantes e depressores. Mencionam-se o aumento da
concentração e da atenção e a redução do apetite e da ansiedade.
9.3-Tolerância e abstinência
A nicotina induz tolerância e se associa a uma síndrome de abstinência com alterações do sono,
irritabilidade, ansiedade e diminuição da concentração.
10 - ESTERÓIDES ANABOLIZANTES
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Embora sejam descritos efeitos euforizantes por alguns usuários dessas substâncias, essa não é,
geralmente, a principal razão de sua utilização.
Muitos indivíduos que consomem essas drogas são fisiculturistas, atletas de diversas modalidades ou
indivíduos que procuram aumentar sua massa muscular e podem desenvolver um padrão de consumo que
se assemelha ao de dependência.
10.1-Efeitos adversos:
- diversas doenças cardiovasculares;
- alterações no fígado, inclusive câncer;
- alterações musculoesqueléticas indesejáveis (rupturas)
11 -DROGAS PERTUBADORAS.
11.1-MACONHA
A palavra maconha provém de cânhamo (Cannabis sativa), que é um arbusto de cerca de dois metros de
altura, que cresce em zonas tropicais e temperadas. O princípio ativo da planta é o THC (tetra hidro
canabinol), sendo ele o responsável pelos efeitos que a droga causa no organismo. A folha da maconha é
conhecida por vários nomes: marijuana ou marijuana, diamba ou liamba e bangue. O haxixe é uma
preparação obtida por grande pressão que se torna uma pasta semissólida, que pode ser moldada sob a
forma de bolotas e que tem grande concentração de THC.
A maconha é conhecida do homem há milênios. O uso dessa droga passou por várias etapas ao longo dos
séculos. Como medicamento ela foi usada há quase 5000 anos na China. No II milênio da era cristã ela
chegou ao mundo ocidental. A primeira referência de maconha no Brasil é do século XVI. Nos Estados
Unidos ela era muito utilizada como hipnótico, anestésico e espasmo lítico. Porém o seu uso terapêutico
declinou no final do século passado. A razão para o desuso médico da droga foi a descoberta que a droga
se deteriorava muito rapidamente com o tempo, e consequentemente ocorria a perda do seu efeito clínico.
Outra causa foi o relacionamento do seu uso não-médico (abuso) da maconha à distúrbios psíquicos, ao
crime e à marginalização.
Nos meados da década de sessenta houve um aumento do uso da maconha nos Estados Unidos,
principalmente entre os jovens. Esse uso se difundiu para a Europa e países em desenvolvimento. No
Brasil, o consumo é feito geralmente por jovens da classe média das grandes cidades e também por
estudantes do primeiro grau. A legislação brasileira considera o uso e o tráfico da droga um crime.
Os efeitos da droga dependem da quantidade absorvida, do tipo de preparação, da via de administração,
da sensibilidade da pessoa e do seu estado de espírito no momento do uso.
Os efeitos físicos agudos não são muito importantes. Podem ocorrer: boca seca, dilatação dos vasos da
conjuntiva e aumento da frequência cardíaca. A diminuição do hormônio sexual masculino e
consequentemente infertilidade pode ser um dos efeitos crônicos do uso da maconha. Não existem
comprovações, mas possivelmente a maconha pode provocar também câncer de pulmão, pois contém
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níveis de benzopirenos semelhantes ao do tabaco. O uso prolongado provoca redução das defesas
imunológicas do organismo.
Os efeitos psíquicos agudos dependem muito do estado de espírito do usuário e das expectativas do seu
uso. Em algumas pessoas pode provocar euforia e hilaridade, em outras causa sonolência ou diminuição
da tensão. Podem surgir também os efeitos de ilusões, delírios e alucinações. Ocorre também uma perda
da noção de tempo e espaço e diminuição da memória. Quanto aos efeitos psíquicos crônicos não existem
certezas somente suposições. Possivelmente, ocorra a chamada Síndrome motivacional, em que as
pessoas perdem o interesse pelos objetivos comuns, em prol do uso da droga do seu uso.
A maconha (haxixe, erva, baseado) é o nome dado a uma planta conhecida cientificamente como
Cannabis sativa. Em outros países é conhecida por diferentes nomes como: THC, Hashishi, Bangh, Ganja,
Diamba, Marijuana, Marihiana.
11.2-Como a maconha é eliminada do organismo?
O THC não é solúvel em água e é por isso que ele não pode ser injetado. A via de introdução são os
pulmões. Essa substância é inativada pelo fígado e eliminada pelas fezes e pela urina.
11.3-Tolerância e Dependência à Maconha
O uso prolongado pode levar ao efeito de tolerância. A droga também provoca o efeito de dependência,
mas não existe uma Síndrome de Abstinência característica com a cessação.
11.4-Efeitos
Observam-se praticamente os mesmos efeitos presenciados quando do consumo de maconha porém,
devido à maior concentração do THC, os efeitos são mais intensos.
Excitação seguida de relaxamento, euforia, falar em demasia, fome intensa, olhos avermelhados, palidez,
taquicardia, pupilas dilatadas e boca seca.
Problemas com o tempo e o espaço, prejuízo da atenção e da memória para fatos recentes, alucinações,
diminuição dos reflexos, aumento do risco de acidentes, ansiedade intensa, pânico, paranoia, desânimo
generalizado.
11.5-HAXIXE
O Haxixe é a resina da maconha. Os brotos da maconha são protegidos do sol e do calor por uma camada
oleosa. Esse óleo é rico em (THC). Para a produção do haxixe os brotos são colhidos e o óleo, isolado.
Isso garante à apresentação uma concentração de até 30% de THC.
A preparação do haxixe consiste na maceração das inflorescências. Outro meio de preparação é a reunir
os cachos de flores e sacudi-los contra um pano estendido em um recipiente. A resina acumulada durante
a maceração é depois prensada e passa a ter a forma de bolas ou tabletes endurecidos de cor castanha,
dourada, preta, vermelha ou verde-escura. O haxixe pode ou não ser misturado com o tabaco fumados na
forma de "charros ","cachimbos", etc. Geralmente tem maior concentração de THC do que no formato
natural , as flores, portanto os seus efeitos sobre o organismo humano são mais fortes.
Efeitos
.pioram a atenção e a concentração, aumentando os riscos de acidentes.
.podem desencadear quadros agudos de pânico e paranoia.
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.o uso em grandes quantidades e por longos períodos pode deixar a pessoa menos concentrada sem
objetividade e desmotivada.
.pode causar dependência.
.podem causar psicose em pessoas predispostas a essa doença.
Estudos têm sugerido que a existência de apresentações mais potentes pode levar á dependência mais
rápida e gravemente.
Ao contrário do que muitos pensam o processo de fabricação do haxixe é simples, totalmente artesanal e
dispensa o uso de qualquer componente químico.
11.6-SKANK
Skank (também conhecida como super maconha e Skank) é uma droga mais potente que a maconha,
ambas são retiradas da espécie Cannabis sativa e, por esse motivo, possuem em suas composições o
mesmo princípio ativo - THC (Tetra-hidro-canabinol).
O que torna o Skank uma forma mais concentrada de entorpecente?
A diferença é proveniente do cultivo da planta em laboratório. O preparo da Cannabis sativa para
obtenção do Skank é feito em estufas com tecnologia hidropônica (plantação em água).
Segundo estudos, no Skank há um índice de THC sete vezes maior que na maconha. A porcentagem
chega até 17,5%, sendo que na maconha é de 2,5%. Sendo assim, a quantidade necessária para entorpecer
o indivíduo é bem menor.
Ações no organismo:
A droga começa a ser absorvida pelo fígado até que o composto THC alcance o cérebro e o aparelho
reprodutor.
Efeitos colaterais:
Como já foi dito, a espécie Skank é mais entorpecente que a maconha, seu uso leva a alterações da
serotonina e da dopamina no organismo, e fazem o indivíduo ter dificuldades de concentração por
provocar danos aos neurônios. Também provoca lapsos de memória e afeta a coordenação motora.
Em geral, os efeitos da droga Skank são semelhantes aos da maconha: excitação, aumento de apetite por
doces, olhos vermelhos, pupilas dilatadas, alucinações e distúrbios na percepção de tempo e espaço:
12 –ALUCINÓGENOS
Designação dada a diversas drogas que possuem a propriedade de provocar uma série de distorções do
funcionamento normal do cérebro, que trazem como consequência uma variada gama de alterações
psíquicas, entre as quais alucinações e delírios, sem que haja uma estimulação ou depressão da atividade
cerebral. Fazem parte deste grupo a dietilamida do ácido lisérgico (LSD) e o Ectasy.
12.1-LSD, ou seja, a dietilamida do ácido lisérgico.
É uma substância sintética, produzida em laboratório. É uma das mais potentes com ação
psicotrópica. Foi descoberta acidentalmente pelo cientista suíço Hoffman, que ingeriu uma pequena
quantidade da droga. A partir disso, iniciaram-se experiências terapêuticas com o LSD. Ela é talvez a
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substância mais ativa que age no cérebro, as doses de 20 a 50 milionésimo de grama produzem efeitos
com duração de 4 a 12 horas.
O que o LSD faz no organismo?
O LSD é uma droga perturbadora do sistema nervoso, seus efeitos dependem muito da sensibilidade da
pessoa às ações da droga, de seu estado de espírito na hora da utilização e também do ambiente em que se
da a experiência ou seja, ela provoca alterações no funcionamento do cérebro, causando fenômenos
psíquicos como alucinações, delírios e ilusões. Essa substância contém em sua estrutura o núcleo indol,
que também está presente em um neurotransmissor do cérebro, a serotonina. O LSD é um alucinógeno
primário, porque seus efeitos ocorrem principalmente no cérebro.
Os efeitos físicos observados são: dilatação das pupilas, sudorese, aumento da frequência cardíaca,
aumento de temperatura. Às vezes podem ocorrer náuseas e vômitos. As alterações psíquicas são muito
mais importantes. As sensações podem ser agradáveis como a observação de cores brilhantes e a audição
de sons incomuns. Podem ocorrer também ilusões e alucinações. Em outros casos as alterações são
desagradáveis.
Algumas mas pessoas observam visões terríveis e sensações de
deformidade externa do próprio corpo. Já foi descrito o efeito de flashback, isto é, semanas ou meses após
o uso da droga os sintomas mentais podem voltar, mesmo que a pessoa não tenha mais consumido a
droga.
Como o LSD é eliminado do organismo?
A metabolização ocorre no fígado e a eliminação é feita pelas fezes e pela urina.
Tolerância e dependência ao LSD.
O fenômeno de tolerância se desenvolve muito rapidamente com o LSD, mas logo desaparece com a
interrupção do uso. Os alucinógenos indólicos produzem pouco fenômeno de tolerância e não induzem
dependência física. Há discrição de pessoas que experimentam sensações de ansiedade muito intensa,
depressão e até quadros psicóticos depois de muito tempo de uso.
12.2- ECSTASY (3,4-Metileno-dioxi-metanfetamina ou MDMA)
A MDMA (metileno-dioxi-metanfetamina) é uma substância com efeitos alucinógenos, tanto estimulantes
como perturbadores, sendo usada na forma de comprimidos conhecidos popularmente como ecstasy. Seu
uso ocorre em geral em festas com muita dança e música eletrônica por grupos geralmente de jovens. Os
comprimidos são produzidos em laboratórios ilegais e podem conter outras drogas misturadas ou
impurezas tóxicas.
O comprimido de ecstasy, ao ser ingerido em jejum, leva cerca de 15 minutos para alcançar o cérebro e
atinge os efeitos máximos após uma hora do uso. Os efeitos duram cerca de duas a três horas. Geralmente
são consumidos um ou dois comprimidos, com 60 a 120 mg cada.Há relato de casos de morte por
hipertermia maligna(aumento excessivo da temperatura corporal), em que a participação da droga não é
completamente esclarecida. Acredita – se que o ecstasy estimula a hiperatividade e aumenta a sensação de
sede podendo induzir um quadro toxico especifico.
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Efeitos psíquicos:
- altera a percepção dos sentidos, principalmente audição, visão e tato
- sentimentos de harmonia e empatia em relação aos outros
- melhora o humor (sensação de felicidade)
- efeitos estimulantes (agitação) Efeitos que podem causar a morte:
- aumento da temperatura do corpo (pode chegar a 42 graus)
- retenção de urina (dificuldade de urinar)
- alteração dos batimentos cardíacos.
12.3-ANTICOLINÉRGICOS
São substâncias, provenientes de plantas ou sintetizadas em laboratórios, têm a capacidade de bloquear as
ações da acetilcolina, um neurotransmissor encontrado no SNC e no sistema nervoso periférico SNP.
Produzem efeitos sobre o psiquismo quando utilizadas em doses relativamente grandes e provocam
alterações de funcionamento em diversos sistemas biológicos; são, portanto drogas pouco especificas.
Efeitos Psíquicos:
Os anticolinérgicos causam alucinações e delírios. São comuns as descrições de usuários intoxicados em
que se sentem perseguidos ou tem visões de pessoas e animais. Esses sintomas dependem bastante da
personalidade do indivíduo, assim como das circunstâncias ambientais em que ocorreu o consumo dessas
substancias.
Os efeitos em geral, são bastante intensos e podem até durar dois ou três dias.
Efeitos somáticos:
- dilatação das pupilas;
- boca seca;
- aumento da frequência cardíaca;
- diminuição da motilidade intestinal ou até a paralisia;
- dificuldade para urinar.
Doses elevadas podem produzir grande elevação da temperatura até 40-41°C, com possibilidades de
ocorrer convulsões ou hiperemia principalmente no rosto e no pescoço.
São exemplos dessas drogas plantas do gênero, Datura, conhecida como Saia-Branca, Trombeteira ou
Zabumba, certos medicamentos como o Tri-hexafenidil (Artane), a diciclomina (Bentil), e o biperideno
(Akineton).
13-PADRÕES DE USO
Há uma grande variedade de formas de consumir drogas, são o que chamamos de padrões de uso:
As pessoas podem fazer uso;
- experimental
- recreativo (ou social)
- problemático - nocivo (ou abusivo) - dependente .
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13.1-Uso Experimental:
Muitas pessoas experimentam uma ou amais drogas algumas vezes na vida, porém não continuam a usar,
há várias razões para deixarem de usar, entre elas destacamos;
- perda de interesse (queria apenas “matar” a curiosidade)
- medo de se tornarem dependentes
- não terem gostado dos efeitos
- por considerar errado ou que faz mal.
13.2-Uso recreativo:
Algumas pessoas usam somente em certas situações como festas, reuniões com amigos ou momentos de
lazer. Neste caso, não afeta a vida da pessoa, seja no trabalho, no estudo, nos relacionamentos sociais ou
familiares.
13.3-Uso problemático:
Quando a pessoa usa álcool e/ou outras drogas de modo a causar problemas para ela mesma ou para outra
pessoa, dizemos que ela tem um padrão de uso problemático ou que ela faz uso abusivo (ou nocivo) e que
esta pessoa já está dependente da droga.
14-PREVENÇÃO
Prevenir o uso indevido de drogas constitui ação de inquestionável relevância nos mais diversos contextos
sociais - escola, família, comunidade, empresa , dada a complexidade da questão e os prejuízos
associados ao abuso e á dependência de substâncias psicoativa. O dicionário Aurélio (1999) define
prevenção como o ato ou o efeito de prevenir, ou seja, “evitar, dispor com antecipação e chegar antes de”.
Em relação ao consumo de drogas, pode-se considerar prevenção tudo aquilo que possa ser feito para
evitar, impedir, retardar, reduzir ou minimizar o uso, o abuso ou a dependência e os prejuízos
relacionados ao padrão de consumo de substâncias psicoativas.
A prevenção baseia-se em estratégias que visem á qualidade de vida, á preservação das relações
interpessoais, á segurança e á produtividade. Podemos falar de prevenção para diferentes situações e
níveis de problemas. Por isso, existem vários modelos de prevenção.
Antigamente, a prevenção era classificada em primária, secundária e terciária, atualmente, usamos
prevenção universal, seletiva e indicada.
Classificação antiga
Classificação atual
Prevenção Primária: é principalmente á educação
Prevenção Universal: Dirigida a toda população.
em saúde, ou seja, transmitir informações para que
Os participantes não são selecionados. Quem faz
as pessoas possam evitar o aparecimento do
esse tipo de prevenção não precisa ser especialista
problema.
na área, basta um treinamento adequado. Neste
456
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
tipo de prevenção o objetivo é reforçar os fatores
de proteção identificados.
Prevenção Seletiva: Voltada para uma parte
específica da população, especialmente ás pessoas
Prevenção Secundária: Identifica o problema
com maior risco. Visa retardar ou evitar o abuso de
precocemente e propõe ações para evitar que o
drogas, detectando os fatores de risco, e combatê-
problema se agrave.
los. Os participantes são escolhidos entre os mais
vulneráveis. Quem faz esse tipo de prevenção
precisa ter treinamento adequado. Requer mais
tempo e esforço dos participantes. Neste tipo de
prevenção o objetivo é diminuir os fatores de risco
identificados.
Prevenção Indicada: dirigida as pessoas que já
apresentam os primeiros sinais de abuso de drogas.
Visa evitar o aumento e manutenção do consumo e
suas complicações. Os participantes são
Prevenção Terciária: Neste nível, o problema já
está instalado e os danos são claros, mas podemos
falar de um tratamento precoce ou que diminua os
danos já causados.
escolhidos. São enfatizados os fatores de risco
específico para cada pessoa. Necessita de uma
precisa avaliação individual. A equipe precisa ser
altamente qualificada.
14.1-PREVENÇÃO DE RECAIDA
Além desses modelos principais que se aplicam a qualquer doença ou condição que se queira evitar, na
área de dependência de drogas muitos profissionais utilizam a técnica de Prevenção de Recaída, para
evitar que o mesmo problema retorne.
A Prevenção de Recaída faz parte do processo de reabilitação, ou seja, depois do tratamento, existem
ações que buscam auxiliar o indivíduo a manter novos comportamentos mais saudáveis.
15-PADRÕES DE CONSUMO DE DROGAS
Conheça agora a correlação entre uso, abuso e dependência de drogas.
15.1-Uso de drogas:
É a autoadministração de qualquer quantidade de substância psicoativa.
15.2-Abuso de drogas:
457
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Pode ser entendido como um padrão de uso que aumenta o risco de consequências prejudiciais para o
usuário.
Segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID).
- O termo “uso nocivo” é aquele que resulta em dano físico ou mental,
- Manual Diagnóstico e
Estatístico de Transtornos Mentais (DSM)
- No DSM, “abuso” engloba também consequências sociais.
Para uma melhor comparação veja o quadro a seguir:
Comparação entre critérios de abuso e uso nocivo da DSM-IV e CID-10
DSM – IV
CID-10
ABUSO
USO NOCIVO
Um ou mais dos seguintes sintomas ocorrendo no
Evidência clara que o uso foi responsável (ou
período de 12 meses, sem nunca preencher
contribuiu consideravelmente) por dano físico ou
critérios para dependência.
psicológico, incluindo capacidade de julgamento
Uso recorrente, resultando em fracasso em cumprir
comprometida ou disfunção de comportamento.
obrigações importantes relativas a seu papel no
A natureza do dano é claramente identificável.
trabalho, na escola ou em casa.
O padrão de uso tem persistido por pelo menos um
Uso recorrente em situações nas quais isso
mês ou tem ocorrido
representa perigo físico.
repetidamente dentro de um período de 12 meses.
Problemas legais recorrentes relacionados à
Não satisfaz critérios para qualquer outro
substância.
transtorno relacionado à mesma substância no
Uso continuado, apesar de problemas sociais ou
mesmo período (exceto intoxicação aguda).
interpessoais persistentes ou recorrentes causados
ou exacerbados pelos efeitos da substância.
16-DEPENDÊNCIA
No quadro seguinte encontra-se uma comparação entre os critérios de dependência referidos nas
classificações do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais e da Classificação
Internacional de Doenças. Esses dois sistemas de classificação facilitam identificar o dependente de
substância psicoativa. Veja com atenção:
Comparação entre critérios de abuso e uso nocivo da DSM-IV e CID-10
ABUSO
USO NOCIVO
Padrão mal-adaptativo de uso, levando a prejuízo
Três ou mais das seguintes manifestações
ou sofrimento clinicamente significativos,
ocorrendo conjuntamente por pelo menos um mês
manifestados por três ou mais dos seguintes
ou,
458
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
critérios, ocorrendo a qualquer momento no
se persistirem por períodos menores que um mês,
mesmo período de 12 meses:
devem ter ocorrido juntas de forma repetida em
um período de
1-Tolerância, definida por qualquer um dos
12 meses:
seguintes aspectos:
(a) uma necessidade de quantidades
1-Forte desejo ou compulsão para consumir
progressivamente
a substância;
maiores para adquirir a intoxicação ou efeito
2-Comprometimento da capacidade de controlar o
desejado;
início, término ou níveis de uso, evidenciado pelo
(b) acentuada redução do efeito com o uso
consumo frequente em quantidades ou períodos
continuado da mesma quantidade;
maiores que o planejado ou por desejo persistente
2-Abstinência, manifestada por qualquer dos
ou esforços infrutíferos para reduzir ou controlar o
seguintes aspectos:
uso;
(a) síndrome de abstinência característica para a
3-Estado fisiológico de abstinência quando o uso é
substância;
interrompido ou reduzido, como evidenciado pela
(b) a mesma substância (ou uma substância
síndrome de abstinência característica
estreitamente relacionada) é consumida para
da substância ou pelo uso desta ou similar para
aliviar ou evitar sintomas de abstinência;
aliviar ou evitar tais sintomas;
3-A substância é frequentemente consumida em
4-Evidência de tolerância aos efeitos, necessitando
maiores quantidades ou por um período mais longo
de quantidades maiores para obter o efeito
do que o pretendido;
desejado ou
4-Existe um desejo persistente ou esforços
estado de intoxicação ou redução acentuada desses
malsucedidos no sentido de reduzir ou controlar o
efeitos com o uso continuado da mesma
uso;
quantidade;
5-Muito tempo é gasto em atividades necessárias
5-Preocupação com o uso, manifestada pela
para a obtenção e utilização da substância ou na
redução ou abandono das atividades prazerosas ou
recuperação de seus efeitos;
de interesse significativo por causa do uso ou do
6-Importantes atividades sociais, ocupacionais ou
tempo gasto em obtenção, consumo e recuperação
recreativas são abandonadas ou reduzidas em
dos efeitos;
virtude do uso;
6-Uso persistente, a despeito de evidências
7-O uso continua, apesar da consciência de ter um
claras de consequências nocivas, evidenciadas pelo
problema físico ou psicológico persistente ou
uso continuado quando o sujeito está efetivamente
recorrente que tende a ser
consciente (ou espera-se que esteja) da natureza e
causado.
extensão dos efeitos nocivos.
459
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
NOÇÕES DE SOCORROS DE URGÊNCIA
1.
INTRODUÇÃO
Este Manual tem como base as orientações da ANVISA – FIOCUZ e objetiva orientar profissionais
leigos a área de saúde, a fim de capacitá-los a atuar na primeira abordagem de um acidentado, prestando
os primeiros socorros.
Primeiros Socorros consiste na atenção imediata dada a uma vítima cujo estado físico coloca sua vida
em perigo. Geralmenteesta atenção é presta no local. Quando aplicados com eficiência, os primeiros
socorros significam a diferença entre a vida e a morte ou uma recuperação rápida ou uma hospitalização
demorada podendo ainda ser a diferença entre uma invalidez temporária ou permanente.
Segundo o Ministério da Saúde, o Atendimento Pré Hospitalar (APH) pode ser definido como a
assistência prestada num primeiro nível de atenção aos portadores de quadros agudos, de natureza clínica,
traumática ou psiquiátrica, que possa levar a sofrimento, sequelas ou mesmo à morte, provendo um
atendimento e/ou transporte adequado a um serviço de saúde hierarquizado, regulado e integrante do
Sistema Estadual de Urgência e Emergência
Omissão de socorro: Segundo o artigo 135 do nosso Código Penal Brasileiro estará caracterizado a
omissão de socorro quando o agente:
“Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à
criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao
desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o
socorro da autoridade pública”
Vale ressaltar que o fato de: chamar socorro especializado, não ter recebido treinamento
especializado, ou não se sentir seguro para as ações que se fazem necessárias, não caracteriza omissão de
socorro.
2.
Princípios Importantes na Prestação dos Primeiros Socorros:













3.
Toda a ação deve ter como objetivo, salvar vidas e prevenir danos maiores.
Manter o acidentado vivo até a chegada de atendimento especializado
Evite o pânico, aja com calma e confiança.
Controle o local de modo a proteger a si mesmo e a equipe que o auxilia
A precipitação pode levar a erros irreparáveis
Agir de acordo com seus conhecimentos, reconheça suas limitações
Identifique os problemas levantando informações obtidas no local.
Demonstre tranquilidade, dando ao acidentado segurança.
Explique o procedimento antes de executá-lo
Responda honestamente as perguntas que a vítima fizer
Não tentar transportar um acidentado ou medicá-lo. ( remove-la do local apenas se houver risco
de explosão, desabamento, incêndio ou outros).
Use EPIS - luvas descartáveis e dispositivos boca-máscara,
Atenda a vítima em local seguro
SINAIS VITAIS
Sinais vitais são aqueles que indicam a existência de vida. São reflexos ou indícios que permitem
concluir sobre o estado geral de uma pessoa. Os sinais sobre o funcionamento do corpo humano que
devem ser compreendidos e conhecidos são: temperatura, pulso, respiração, pressão arterial.
Os sinais vitais são sinais que podem ser facilmente percebidos, deduzindo-se assim, que na ausência
deles, existem alterações nas funções vitais do corpo.
4.
AVALIAÇÃO DA VÍTIMA
Objetivo: Manter as funções vitais até a chegada de uma assistência mais avançada.
460
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Avaliação de Cena ( Segurança do Local)
Antes de iniciar o atendimento a pessoa que vai prestar os primeiros socorros deve garantir sua própria
condição de segurança, a das vítimas e a dos demais presentes. De maneira nenhuma, qualquer membro
da equipe deve se expor a um risco com chance de se transformar em vítima ou refém.
Manter afastados os curiosos, para evitar confusão e para ter espaço em que se possa trabalhar da melhor
maneira possível.
5.
AVALIAÇÃO PRIMÁRIA
A avaliação primária deverá ser extremamente rápida, porém efetiva, em no máximo 45 segundos e tem
por objetivo identificar e intervir nas lesões que comprometam ou venham comprometer a vida da vítima
nos instantes imediatamente após o acidente.
A observação das seguintes alterações deve ter prioridade acima de qualquer outra iniciativa. Ela pode
salvar uma vida:





Falta de respiração;
Falta de circulação (pulso ausente);
Hemorragia abundante;
Perda dos sentidos (ausência de consciência);
Envenenamento.
Alguns sinais podem ser apresentados em casos de hemorragia, parada cardíaca ou uma forte batida na
cabeça, por exemplo:




Dilatação e reatividade das pupilas
Cor e umidade da pele
Estado de consciência
Motilidade e sensibilidade do corpo
5..1. PROCEDIMENTOS ESSENCIAIS DA AVALIAÇÃO PRIMÁRIA:
Existem critérios internacionalmente aceitos para identificar problemas que comprometem a vida do
paciente e assim estabelecer condutas para a estabilização do mesmo.
Na avaliação primária devemos examinar rapidamente a vítima obedecendo a uma sequência
padronizada, corrigindo imediatamente todos os problemas encontrados. Manutenção dos sinais vitais
(Pulsação, Respiração e Temperatura).
Esta avaliação deve seguir as etapas de prioridades abaixo descritas como ABCDE do atendimento ao
traumatizado:






(Airway) – Vias aéreas e controle da coluna cervical;
(Breathing) – Respiração e Ventilação;
(Circulation) – Circulação com controle de hemorragia;
(Disability) – Exame neurológico sumário;
(Exposure) – Exposição com controle da hipotermia.
5.1.2.Desobstrução das vias aéreas e controle da coluna cervical:





Verificar se a vítima esta respirando, caso contrário ela poderá morrer ou ter danos irreversíveis
no cérebro. Se algo estiver obstruindo a passagem de ar, aja imediatamente:
Apoiar primeiramente a cabeça e chamar pelo menos três vezes, tocando simultaneamente no
ombro da vítima com uma mão.
Se a vítima não responde, abrir as vias aéreas por meio de uma das três manobras (extensão da
cabeça, elevação da mandíbula ou tração do queixo).
Abra a boca da vítima e, com os dedos, remova dentaduras (próteses), restos de alimentos,
sangue, líquidos e outros objetos que possam estar a passagem de ar.
Boa respiração e boa ventilação.
461
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Observe os movimentos torácicos de inspiração e expiraçãoque devem ser
simétricos. A assimetria sugere fraturas ou tórax flácido, o ritmo dos movimentos pode indicar falta de ar.
a)
b)
c)
d)
5..1
Boa respiração e boa ventilação.
Ver
Ouvir
Sentir
C – CIRCULAÇÃO COM CONTROLE DE HEMORRAGIA
A perda de sangue, com consequente choque hemorrágico é a principal causa de
morte nas primeiras horas após o trauma. Alguns parâmetros são de fundamental importância na
avaliação inicial:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
5..2
Nível de consciência
Coloração da pele
Frequência e amplitude do pulso
Na presença de hemorragias, estacar as mesmas
Perfusão periférica (fazer pressão na unha, a cor deve voltar em 2 seg.)
Na ausência de pulso, iniciar RCP (Reanimação Cardiopulmonar).
D – EXAME
CONCIÊNCIA
NEUROLÓGICO
- VERIFICAÇÃO DO O NÍVEL
DE
A análise do nível de consciência é feita pelo método (AVDI), para determinar a presença e a
gravidade de déficits neurológicos evidentes, conforme o nível de resposta que a vítima tem dá
aos estímulos
A – Vítima acordada com resposta adequada ao ambiente.
V – Vítima adormecida. Os olhos se abrem mediante estímulo verbal.
D – Vítima com os olhos fechados que só se abrem mediante estímulo doloroso.
I – Vítima não reage a qualquer estímulo.
5..2.1
motivos:
a)
b)
c)
d)

A alteração do nível de consciênciaPode ocorrer pelos seguintes
Diminuição da oxigenação cerebral;
Traumatismo cranioencefálico;
Intoxicação por álcool ou droga;
Problema clínico metabólico
RCP – Reanimação Cardiopulmonar.
VERIFICAR SE A VÍTIMA APRESENTA PULSO
IMPORTANTE!
Procure pulso por no máximo 10 segundos Se não houver pulso inicie imediatamente as manobras
de RCP – Primeiro, ciclos de 30 compressões e duas insuflações (2 minutos = 5 ciclos).
5..1

Procedimentos:
a) Colocar paciente na posição dorsal (deitado) e, com uma das mãos e elevar seu
pescoço, com a outra mão reclinar a cabeça da vítima para trás, a fim de deixar sua
via aérea superior completamente livre;
b) Aplicar a respiração artificial.
Parada cardíaca:
Quando ocorre ausência de batimentos do coração e ausência de pulso arterial.
5..1
Procedimentos:
a) Colocar a vítima de costas sobre superfície dura e lisa;
462
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
b) Coloca-se a mão esquerda aberta, na metade inferior do osso externo da vítima,
com a direita apoiada sobre o punho da esquerda;
c) Houve uma alteração na sequencia recomendada para o socorrista que atua sozinho
para que ele inicie as compressões torácicas antes de aplicar ventilações de resgate
(C-A-B, em vez de A-B-C). O socorrista atuando sozinho deve iniciar a RCP com
30 compressões, em vez de 2 ventilações, para reduzir a demora na aplicação da
primeira compressão.
d) A frequencia de compressão deve ser, no mínimo, de 100/minuto (em vez de
“aproximadamente” 100/minuto).
e) A profundidade de compressão, em adultos, foi alterada da faixa de 1. a 2
polegadas para, no mínimo, 2 polegadas (5 cm).



Parada Cardiorrespiratória:
Quando há ausência da respiração e dos batimentos cardíacos. Respiração Boca a Boca
Universalmente a ventilação artificial sem auxílio de equipamentos provou que a
respiração boca a boca é a técnica mais eficaz na ressuscitação de vítimas de parada
cardiorrespiratória. Esta manobra é melhor que as técnicas de pressão nas costas ou no tórax,
ou o levantamento dos braços; na maioria dos casos, essas manobras não conseguem ventilar
adequadamente os pulmões
O ar exalado de quem está socorrendo contém cerca de 18% de oxigênio e é
considerado um gás adequado para a ressuscitação desde que os pulmões da vítima estejam
normais e que se use cerca de duas vezes os volumes correntes normais
Para iniciar a respiração boca a boca e promover a ressuscitação cardiorrespiratória,
deve-se obedecer a seguinte sequência.
Procedimentos:
a) Deitar o acidentado de costas.
b) Desobstruir as vias aéreas. Remover prótese dentária (caso haja), limpar sangue ou
vômito.
c) Pôr uma das mãos sob a nuca do acidentado e a outra mão na testa.
d) Inclinar a cabeça do acidentado para trás ate que o queixo fique em um nível superior
ao do nariz, de forma que a língua não impeça a passagem de ar, mantendo-a nesta
posição.
e) Fechar bem as narinas do acidentado, usando os dedos polegar e indicador, utilizando a
mão que foi colocada anteriormente na testa do acidentado.
f) Inspirar profundamente.
g) Colocar a boca com firmeza sobre a boca do acidentado, vedando a totalmente.
h) Soprar vigorosamente para dentro da boca do acidentado, até notar que seu peito está
levantando.
No caso de Impossibilidade de realizar respiração boca a boca existem outros métodos de
realizar a respiração:
5..1
Método Holger – Nielsen (figura 4)
a)
Deitar o acidentado de bruços com uma das mãos sobre a outra, embaixo da
cabeça.
b)
Virar a cabeça do acidentado de lado, deixando livres a boca e o nariz.
c)
Ajoelhar em frente à cabeça do acidentado e segurar cada um dos braços do
mesmo, logo acima dos cotovelos.
d)
Levantar os braços do acidentado até sentir resistência.
e)
Baixar os braços do acidentado.
f)
Colocar imediatamente, as palmas das mãos abertas sobre as costas do
acidentado (um pouco acima das axilas).
g)
Inclinar para frente o seu próprio corpo sem dobrar os cotovelos e fazer
pressão sobre as costas do acidentado, mantendo seus braços sobre elas, mais
ou menos na vertical.
h)
Prosseguir ritmadamente, repetindo os movimentos descritos no item anterior,
cerca de 10 vezes por minuto.
5..2
Método Sylvester
463
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
5..2.1
Procedimentos
Colocar o acidentado deitado com o rosto para cima e pôr algo por baixo dos
seus ombros, para que ele fique com a cabeça inclinada para trás
b) Ajoelhar de frente para o acidentado e pôr a cabeça dele entre seus joelhos
c) Segurar os braços do acidentado pelos pulsos, cruzando-os e comprimindo-os
contra o peito dela.
d) Segurar os braços do acidentado primeiro para cima, depois para os lados e a
seguir para trás, em movimentos sucessivos.
a)
6
AVALIAÇÃO SECUNDÁRIA
Na Avaliação Secundária o objetivo será verificar e intervir nas lesões que, inicialmente, não
comprometem a vida do acidentado, mas se não forem tratadas de forma correta, poderão trazer
comprometimentos nas horas

7
Avaliação e Exame do Estado Geral da Vítima
A avaliação e exame do estado geral de uma vítima de emergência clínica ou traumática é a
segunda etapa básica na prestação dos primeiros socorros.
O exame deve ser rápido e sistemático, observando as seguintes prioridades:
a) Estado de consciência: avaliação de respostas lógicas (nome, idade, etc).
b) Respiração: movimentos torácicos e abdominais com entrada e saída de ar normalmente
pelas narinas ou boca.
c) Hemorragia: avaliar a quantidade, o volume e a qualidade do sangue que se perde. Se é
arterial ou venoso.
d) Pupilas: verificar o estado de dilatação e simetria (igualdade entre as pupilas).
e) Temperatura do corpo: observação e sensação de tato na face e extremidades.
f) Deve-se ter sempre uma ideia bem clara do que se vai fazer, para não expor
desnecessariamente o acidentado, verificando se há ferimento com o cuidado de não
movimentá-lo excessivamente.
g) Em seguida proceder a um exame rápido das diversas partes do corpo. Se a vítima está
consciente, perguntar por áreas dolorosas no corpo e incapacidade funcionais de
mobilização. Pedir para apontar onde é a dor, pedir para movimentar as mãos, braços,
etc.seguintes.
HEMORRAGIAS
São consequência de um rompimento cisão ou dilaceração dos vãos sangüíneos,
veias ou artérias que provoca a perda de sangue, para dentro ou para fora do corpo

Existem dois tipos básicos de hemorragia:



Interna: Quando se rompe um vaso sanguíneo, causando um derrame interno
que ira se alojar nas cavidades interna do organismo
 Externa: Se da juntamente com a ruptura do tecido de revestimento do corpo e
extravasamento de sangue.
Estas podendo ser:
 Arterial: Em decorrência do rompimento de uma artéria, causando um
sangramento de grande proporção pelo fato desta transportar sangue em
volume e pressão elevados. Apresentam jatos pulsantes e fortes de sangue de
coloração vermelho vivo;
 Venosa: Pela ruptura de uma veia, com sangramento de menor proporção e
coloração mais escura.
Procedimentos:
 Conter uma hemorragia com pressão direta usando um curativo simples,
 É o método mais indicado. Se não for possível, deve-se usar curativo
compressivo;
 Se com a pressão direta e elevação da parte atingida de modo que fique num
nível superior ao do coração,
 Ainda se não for possível conter a hemorragia, pode-se optar pelo método do
ponto de pressão.
464
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013











Não elevar o segmento ferido se isto produzir dor ou se houver suspeita de
lesão interna tal como fratura.
Há casos em que uma hemorragia torna-se intensa, com grande perda de
sangue. Estes casos são de extrema gravidade e é aconselhado o uso do
torniquete.
Para fazer um torniquete usar a seguinte técnica:
Elevar o membro ferido acima do nível do coração.
Usar uma faixa de tecido largo, com aproximadamente sete centímetros ou
mais, longo o suficiente para dar duas voltas, com pontas para amarração.
Aplicar o torniquete logo acima da ferida.
Passar a tira ao redor do membro ferido, duas vezes. Dar meio nó.
Colocar um pequeno pedaço de madeira (vareta, caneta ou qualquer objeto
semelhante) no meio do nó. Dar um nó completo no pano sobre a vareta.
Apertar o torniquete, girando a vareta.
Fixar as varetas com as pontas do pano.
Afrouxar o torniquete, girando a vareta no sentido contrário, a cada 10 ou 15
minutos.
8
AMPUTAÇÃO
Lesão com separação de uma parte do corpo do seu eixo principal podendo ser de três tipos:
Total, Parcial, Desluvamento

Procedimentos:
8..1
Controlar primeiramente as hemorragia
8..2
O membro amputado pode ser reimplantado, por isto devemos ter alguns cuidados
importantes.
8..3
Cuidados com o membro amputado:

Envolver o membro amputado com um pano ou gaze limpa,

Colocar dentro de um saco plástico e amarrar as bordas

Colocar este saco plástico dentro de um recipiente com gelo

Transportar ao hospital.

Jamais colocar a extremidade em contato direto com o gelo
9
QUEIMADURAS
São lesões de tecido cutâneo, produzidas pelo contato com agente térmico,
radioativo, químico ou elétrico, Podendo causar a destruição parcial ou total das camadas do tecido
epitelial, atingindo músculos, ossos e órgãos internos com possibilidade de sérias consequências ao
organismo.

Classificação:
9..1
1°GRAU: atinge a EPIDERME :

Sinais e sintomas

Hiperemia – Vermelhidão

Algia - Dor leve a moderada;

Parestesia - Formigamento;

Hiperestesia; Aumento da intensidade das sensações

Eritema; Vermelhidão por vasodilatação , discreto ou nenhum edema.
9..2
2° GRAU SUPERFICIAL: Atinge a DERME e EPIDERME,Vermelhidão e Dor
9..3
2° GRAU PROFUNDA: Bolhas , Pele branco-rosada e úmida

Sinais e sintomas

Dor moderada a severa

Hiperestesia –

Hiperemia –

Flictena - bolha úmida de aparência rósea ou embranquecida
9..4
3°GRAU: Atinge a Hipoderme podendo alcançar tecidos mais profundos, Pele
nacarada, cinzenta e seca ,

Sinais e sintomas:

Aparência esbranquiçada, endurecida e carbonizada;

Vasos trombosados;

Hipotermia;
465
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013

9..5





Indolor;
O QUE NÃO SE DEVE FAZER :
Não aplicar substâncias
Não coloque emplastro ou curativo adesivo
Não use algodão ou qualquer tipo de tecido que solte Fiapos.
Não cobrir a queimadura.
Não resfrie demais a queimadura para não ter hipotermia

QUEIMADURA QUÍMICA
Lesão causada pela exposição da pele e/ou mucosas a produtos químicos corrosivos
que podem causar queimaduras graves.
A gravidade das lesões vão depender da concentração (PH) e da quantidade do
produto, da duração, do modo de contato com a pele, da extensão corporal exposta ao agente e do
mecanismo de ação da substância.
9..1





Procedimentos
Despir a vítima (apenas o necessário
Lavar abundantemente com água o local da lesão, tomando cuidado para que a
mistura este procedimento não afete outras regiões não afetadas
Utilize equipamentos de segurança individuais atentando para o produto, pois,
dependendo do mecanismo de ação da substância as luvas de borracha podem
ser corroídas;
Tentar identificar o produto causador da lesão e fornecer informações quando
chegas assistência especializada;
Conduzir ao hospital ou aguardar o SAV.

QUEIMADURA ELÉTRICA
O choque elétrico pode provocar desde um leve formigamento, podendo chegar à
fibrilação, parada cardiorespiratória e queimaduras graves.
9..1






10
Procedimentos:
Desligar a corrente elétrica;
Chamar a companhia de energia elétrica no caso de acidente em via pública;
Garantir permeabilidade das vias aéreas com controle da coluna cervical ;
Realizar RCP, se for constatada PCR;
Realizar curativos e imobilizações nas lesões existentes;
Transportar para o hospital monitorando pulso e respiração ou
preferencialmente aguardar o Suporte Avançado de Vida (SAV).
FERIDAS
São lesões traumáticas da pele ou dos tecidos subjacentes, podendo ocasionar dor,
sangramento, laceração e contaminação.

Procedimentos:
Antes de qualquer atitude, se a ferida apresenta sangramento, procure estancar a
hemorragia ;

Lave o ferimento preferencialmente com soro fisiológico ou água e sabão neutro;

Cubra a ferida com gaze esterilizada, ou um pano limpo;

Não use pomadas, nem qualquer outro produto que possa causar reação alérgica.

OBS: Gelo não pode ser usado em ferimentos abertos, nem em mucosas, globo ocular e
genitália. Devendo ser aplicado envolto por saco plástico ou pano.

Ferimentos Abertos
São os ferimentos em que há o rompimento da pele.
10..1



Procedimentos:
Limpar e cobrir o ferimento com compressa ou pano limpo;
Em caso de sangramento, compressão local;
Em caso de objeto perfurante, não retirar o objeto, a fim de evitar
sangramento;
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

11
Depois de coberta e estancada a hemorragia, não retirar o curativo encaminhar
a um serviço de emergência
Ferimentos Transfixantes

Imobilizar o objeto junto ao corpo, para que o mesmo não se movimente na hora do
transporte

OBS.: a única exceção em que devemos tirar o objeto transfixado na vítima é quando o
objeto transfixado estiver passando somente pelas bochechas dificultando a sua
respiração normal. Ex: um pedaço de madeira transfixando as bochechas de uma
criança
FRATURAS
As fraturas são ocasionadas pela ruptura completa ou parcial nas continuidades dos
ossos. Podem ser classificadas em:

Aberta ou expostas: Quando a pele se rompe e o osso fica exposto. Esta ruptura pode ser
causada por algum objeto cortante ou pelos próprios fragmentos ósseos.

Fechadas: Quando a pele do local fraturado não se rompe.

Procedimentos:

Mobilizar o membro levantando-o pelas articulações, exercendo tracionamento; Jamais
tentar colocar o osso no lugar;

Imobilizar o membro tendo atenção para estabilizar toda a área, antes e após a lesão;

Checar o pulso distal da fratura;

Nas fraturas abertas, proteger a lesão com um curativo simples, sem comprimir o local.
12
LUXAÇÃO;
É o deslocamento da extremidade de um osso do nível de sua articulação.
Se manifesta Dor violenta impossibilidade de movimentação e deformação do local,
apalpando sente o osso fora da articulação
13
CONTUSÃO
É o resultado de um impacto ou uma compressão, podendo causar rompimento de
vasos sanguíneos.
Pode ser visualizada pelo inchaço, alteração de coloração (preta azulada) e presença
de dor na área afetada.
14
ENTORSE
Ocorre quando uma articulação realiza um movimento além do seu grau de
amplitude normal, lesionando os ligamentos daquela articulação.
Os locais mais comuns de entorses são as articulações do joelho e tornozelo

Procedimentos:
Aplicar compressa embebida com água gelada até 48horas e após, compressa morna
Em caso de suspeita de lacerações internas, levar o paciente a um serviço de
emergência rapidamente.
15
DESMAIO
É a perda súbita e temporária da consciência e da força muscular, geralmente devido
à diminuição de oxigênio no cérebro, tendo como causas: hipoglicemia, fator emocional, dor extrema,
ambiente confinado, etc.

Procedimentos:

Colocar a vítima em local arejado e afastar curiosos;

Deitar a vítima na posição anti-choque elevar os membros inferiores.

Afrouxar as roupas

Encaminhar para atendimento hospitalar.


16
EPILEPSIA
É uma alteração do sistema nervoso, onde as células cerebrais descarregam impulsos
elétricos anormais. Antes da crise a vitima normalmente percebe alguns sintomas como dores de cabeça e
manifestações digestivas. Quando está próximo ocorrer o ataque a vitima sente cheiro de coisas que não
existem no local e logo após, pode não dar um grito rouco e cair chamado grito de pavão, perdendo a
consciência e apresentando convulsões fase tônica contraindo toda a musculatura voluntária e
involuntariamente. Dura em torno de 1 a 5 minutos e no final da crise, as convulsões, começam a se
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espalhar, aparecendo a baba. Ao termino, há um relaxamento total da musculatura e a vitima pode ou não
entrar em sono profundo. É possível apresentar incontinência urinária e mais raramente fecal.
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CONVULÇÃO
É uma contração violenta, ou série de contrações dos músculos voluntários, com ou
sem perda de consciência.

Principais Causas:

Febre muito alta, devido a processos inflamatórios e infecciosos, ou degenerativos

Exposição a agentes químicos

Hipoglicemia

Alcalose

Erro no metabolismo de aminoácidos

Hipocalcemia

Traumatismo na cabeça

Hemorragia intracraniana

Edema cerebral

Tumores

Intoxicações por gases, álcool, drogas alucinatórias, insulina, dentre outros agentes

17..1
Epilepsia ou outras doenças do Sistema Nervoso Central
Sintomas:


Inconsciência
Queda desamparada, onde a vítima é incapaz de fazer qualquer esforço para evitar
danos físicos a si própria.
Olhar vago, fixo e/ou revirar dos olhos.
Suor
Midríase (pupila dilatada)
Lábios cianosados
Espumar pela boca
Morder a língua e/ou lábios
Corpo rígido e contração do rosto
Palidez intensa
Movimentos involuntários e desordenados
Perda de urina e/ou fezes (relaxamento esfincteriano)











Procedimentos
Tentar evitar que a vitima caia desordenadamente, procurando deitá-la no chão com
cuidado;

O socorrista no momento da crise deve a afastar a vitima de locais ou objetos que
possam machucá-la;

Afrouxar as roupas da vitima sem interferir nos movimentos convulsivos;

Deixar a vitima se debater não fornecer nada para a vitima cheirar nem jogar água fria
no rosto

Não fornecer qualquer tipo de bebida durante a convulsão.

No espaçamento das convulsões o socorrista deve estar atento, pois pode haver parada
respiratória devido à obstrução das vias respiratórias pela queda da base da língua;

A vitima entra em sono profundo, após a crise lateralizar a cabeça e observar a
respiração e quando a vitima retornar a consciência orientá-la para o problema e sobre a
importância do tratamento.

Tranquilizar a vitima;

18
ASFIXIA:

o
Consiste na obstrução mecânica das vias aéreas.
Sinais e Sintomas
 Incapacidade de falar
 Respiração difícil e barulhenta
 Gestos de sufocação
PROCEDIMENTOS:
 Vítima consciente
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


Encoraje-a para tossir vigorosamente.
Se a vítima continua asfixiada, faça a Monobra de Heimlich –
coloque ambos os braços em torno do abdome, logo acima do
umbigo. Segure seu punho com a outra mão e dê quatro apertões
rápidos e vigorosos (para dentro e para cima).
 Verifique a boca para ver se expeliu o corpo estranho, remova o
objeto somente se visível
 Repetir o ciclo até passar a asfixia ou a vítima ficar inconsciente.
 A manobra de Heimlich não se aplica da mesma maneira para
grávidas
Vítima inconsciente
 Ligar para o número local de emergências médicas
 Avaliar respiração, se a vítima não estiver respirando, aplicar 02
respirações (01 segundo por respiração), e verificar se o peito está se
expandindo.
 Iniciar reanimação cardiorrespiratória
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PICADAS POR ANIMAL PEÇONHENTO
Animais peçonhentos – Possuem glândula de veneno que se comunica com dentes
ocos, ferrões ou aguilhões inoculadores do veneno;
Animais venenosos – Possuem o veneno, todavia, não tem um aparelho inoculador
(dentes, ferrões).
Provocam envenenamento por contato (lagartas), por compressão (sapo) ou por
ingestão (peixe-baiacu).

PROCEDIMENTOS:
Picadas de Escorpiões:
 Lavar a região atingida com água.
 Colocar saco com gelo ou compressa de água gelada sobre o local da
ferroada para auxiliar no alívio da dor.
 Toda atenção deverá ser dada para o caso de desenvolvimento de
reações sistêmicas, ou de ferroadas por Tityusserrulatus.
 Pode ser necessário a instituição de suporte básico à vida e prevenção
do estado de choque.
 Remoção imediata para atendimento médico.
 Não pegue o animal agressor com a mão.
 Se possível levar o animal para identificação.
 Picada de Aranha
 A pessoa que for prestar os primeiros socorros precisa saber
identificar o mais rapidamente possível o tipo de picada que a vítima
levou e providenciar imediatamente sua remoção para onde haja
pessoal capaz de aplicar o tratamento por soro.
 Para amenizar a dor da vítima, enquanto não ocorre o atendimento
especializado, aplicar bolsa de gelo ou compressa de água gelada.
 Deve-se acalmar e tranquilizar a vítima, não demonstrando apreensão
com seu estado, observar atentamente os sinais vitais, estando pronto
para prevenir choque e instituir o suporte básico à vida.
 Picadas de Cobras
 Acalmar e confortar a vítima que, quase sempre, estará excitada ou
agitada. Ela deve ser mantida em decúbito dorsal, em repouso,
evitando deambular ou correr, caso contrário, a absorção do veneno
pode disseminar-se.
 Lavar o local da picada apenas com água ou com água e sabão,
fazendo a antissepsia local, se possível (a ferida também é
contaminada por bactérias).
 Não perfurar ou cortar o local da picada.
 Não colocar folhas, pó de café ou outros contaminantes.
 Não se deve fazer o garroteamento do membro afetado, pois isto
agravará as lesões locais.
 O membro afetado deve ser mantido elevado.
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







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Manter a vítima hidratada.
Evitar o uso de drogas depressoras do Sistema Nervoso (álcool, por
exemplo).
Controlar os sinais vitais e o volume urinário do acidentado.
Dar o apoio respiratório que o caso exigir.
Transportar a vítima com urgência para o atendimento especializado
de emergência.
Em nenhuma circunstância a extremidade deve ser envolvida com
gelo.
Se já passaram mais de 30 minutos desde o momento da picada, não
adianta qualquer medida local de primeiros socorros. Deve-se manter
os cuidados gerais de repouso e apoio psicológico: verificação dos
sinais vitais e prevenção de estado de choque e transportar a vítima o
mais rápido possível ao serviço de emergência médica.
Sempre que for possível, deve-se localizar a cobra que mordeu a
vítima e levá-la, com segurança, para reconhecimento e para que seja
ministrado o soro específico.
TRANSPORTES DE ACIDENTADOS











Antes de remover um acidentado, os seguintes procedimentos devem ter sido observados:
Restauração ou manutenção das funções respiratória e circulatória
Verificação de existência e gravidade de lesões
Controle de hemorragia
Prevenção e controle de estado de choque
Imobilização dos pontos de fratura, luxação ou entorse.
Para o transporte, cuidar para que se use veículo grande e espaçoso, a ser dirigido por
motorista habilitado. Além disto:
Acompanhar e assistir o acidentado durante o transporte, verificando e mantendo as funções
respiratória e circulatória, monitorizando o estado de consciência e pulso, sempre que for
necessário, solicitado ou na ausência de pessoal de saúde especializado para realizar estas
ações.
Orientar o motorista para evitar freadas súbitas e manobras que provoquem balanços.
Assegurar o conforto e segurança do acidentado dentro do veículo transportador.
Sempre que possível anotar e registrar, de preferência em papel, todos os sinais e sintomas
observados e a assistência que foi prestada. Estas informações devem acompanhar o
acidentado, mesmo na ausência de quem o socorreu, e podem vir a ser de grande utilidade no
atendimento posterior.
REFERÊNCIAS
Brasil, Ministério da Saúde. Fundação Oswaldo Cruz. FIOCRUZ. Vice Presidência de Serviços de
Referência e Ambiente. Núcleo de Biossegurança. NUBio Manual de Primeiros Socorros. Rio de
Janeiro.Fundação Oswaldo Cruz, 2003.
Brasil. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Diagnóstico e Tratamento de
Acidentes por Animais Peçonhentos. Brasília. Ed. MS, 304 p. 2001.
Brasil. Ministério do Trabalho. Fundacentro. Curso para Engenheiros de Segurança do Trabalho. Vol. 6.
São Paulo, Ed. Fundacentro, 1521p. 1981.
Cardoso, T.A.O. Manual de Primeiros Socorros do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em
Saúde. Fundação Oswaldo Cruz. Ministério da Saúde. Rio de Janeiro, 188p. 1998.
Manual de Diagnóstico e Tratamento de Acidentes Ofídicos. Ministério da Saúde, Secretaria Nacional de
Ações Básicas de Saúde, Grupo de Trabalho para estabelecer normas e diretrizes para o tratamento de
acidentes com animais ofídicos. Centro de Documentação do Ministério da Saúde. 1987.
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Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013
Segurança e Medicina do Trabalho. Lei nº 6.514, de dezembro de 1977, Portaria nº 3.214 do Ministério
do Trabalho, 08 de junho de 1978. Editora Atlas. 29a Edição.
OLIVEIRA, B. F. M.; PAROLIN, M. K. F.; TEIXEIRA Jr., E. V. Trauma - Atendimento Pré-Hospitalar.
Ed. Atheneu. SP. p. 25-29, 2004
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