Apostila do curso de formação - ESPEN
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Apostila do curso de formação - ESPEN
Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 MODULO I - FUNDAMENTOS BÁSICOS Aspectos sócio históricos das Prisões e Sistema Punitivo Brasileiro Sandra Marcia Duarte Estrutura Organizacional Seju, Depen e Unidades Penais Apostila do Curso 2005- ESEDH Revisão e ampliação: Juliano e Catarina de Jesus Estatuto do Servidor Público e Processo Administrativo Disciplinar Apostila do Curso 2005- ESEDH Revisão e ampliação: Juliano e Nádia Maria Vieira Ética e Postura Profissional Apostila do Curso 2005- ESEDH Revisão, e Ampliação: Renata da Rocha Frota Comunicação Interpessoal Ângela Maria Bernardini Ecléia Guimarães Rodrigues 1 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 1. Aspectos Sócio Históricos das Prisões e Sistema Punitivo Brasileiro Sandra Marcia Duarte Apresenta a concepção de prisão numa perspectiva sócio-histórica. Contextualiza o sistema punitivo nos diferentes estágios de desenvolvimento da sociedade. Revela as contradições do modelo punitivo brasileiro. Apresenta um panorama atual do sistema carcerário brasileiro e paranaense. Objetiva demonstrar aos operadores do cárcere a responsabilidade social de sua práxis no âmbito penitenciário a partir do desvelamento das características das prisões e das penas privativas de liberdade. 1.1. Introdução A atividade penal apresenta elevado grau de complexidade no que se refere a custodia e a execução de penas privativas de liberdade ou restritivas de direitos. Isso em razão de envolver diversos atores, diferentes áreas do conhecimento e grupos de profissionais sob a responsabilidade de dois Poderes do Estado, o Executivo e Judiciário, e os interesses e anseios da sociedade civil organizada. Assim, a atuação no Sistema Penal, independente da área do conhecimento ou da categoria funcional, requer dos profissionais um estreito conhecimento dos fatores que determinam essa complexidade presentes nos Fundamentos Básicos e Legais, nos princípios constitucionais e filosóficos no campo dos Direitos Humanos, Cidadania e Cultura da Paz, na área específica de Vigilância, Custódia e Segurança, Operações Penitenciárias, bem como, dos aspectos relativos à Segurança do Trabalho, Saúde e Qualidade de Vida do Trabalhador. Há muito se discute no Brasil e no mundo a natureza e os fins das prisões. A análise do histórico dessas Instituições revela as peculiaridades da concepção e das representações sociais elaboradas pela sociedade civil, pelos teóricos da criminologia, pelos gestores das políticas criminais e penitenciárias em relação ao crime, aos criminosos e os fins das penas e das prisões. Observa-se que a prática social de encarceramento acompanha os grupos sociais há séculos diferindo na finalidade do cárcere. 1.1. Na Antiguidade e na Idade média: Nota-se que há uma crítica severa ao modelo de prisão que está em vigor no sistema punitivo brasileiro alertando a fragilidade de controle que predispõe práticas que agregam um excedente de pena, impondo, além da privação de liberdade, humilhações e arbítrios informais e ilegais, reproduzindo e retrocedendo às práticas que caracterizaram o cárcere em suas origens na Antiguidade e Idade Média. De acordo com Carvalho Filho (2002, p. 21), O cárcere sempre existiu. Sua finalidade, porém, não era a de hoje. Destinavase a guarda de escravos e prisioneiros de guerra. Em matéria penal, servia 2 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 basicamente para a custódia de infratores à espera da punição aplicada e do próprio julgamento – para que não fugissem e para que fossem submetidos à tortura, método de produção de prova antes considerado legitimo. (...) os réus não eram condenados especificamente à perda de liberdade por um período de dias, meses ou anos. Eram punidos com morte, suplício, degredo, açoite, amputação de membros, galés, trabalhos forçados, confisco de bens. Para viabilizar a punição imposta permaneciam presos durante dias, meses ou anos. Segundo esse autor, a descrição que se tem daqueles locais revela sempre lugares insalubres, sem iluminação, sem condições de higiene e “inexpurgáveis”. As masmorras são exemplos destes modelos de cárcere infectos nos quais os presos adoeciam e podiam morrer antes mesmo de seu julgamento e condenação, isso porque, as prisões, quando de seu surgimento, se caracterizavam apenas como um acessório de um processo punitivo que se baseava no tormento físico. Tem-se registros históricos da existência de cativeiros onde se mantinha escravos e prisioneiros de guerra sob custódia desde 1700 a.C - 1.280 a.C. no antigo Egito assim como, na Grécia, na Pérsia e na Babilônia tendo como ponto em comum o caráter de intransponibilidade desses espaços destinados ao encarceramento. (Misciasci:1999) No âmbito penal a finalidade dos locais de encarceramento era custodiar os infratores durante o período em que aguardavam a punição e o seu julgamento além de servir como espaço para a prática da tortura contra os sujeitos que cometiam faltas, delito ou crime enquanto método considerado legítimo para a produção de provas. Não havia, portanto, a condenação dos réus à perda da liberdade uma vez que as punições consistiam em penas de morte, suplício, açoite, amputação de membros, trabalhos forçados, confisco de bens, degredo, galés etc. Assim, a permanência nas prisões se dava por um período indeterminado e durava o tempo necessário à efetivação dessas punições impostas. (Carvalho Fº: 2002) Significa dizer que o cárcere constituía-se apenas em um meio de viabilizar a punição sem preocupação com a qualidade desse espaço e seus reflexos na saúde do prisioneiro. Durante a antiguidade os delitos considerados crimes consistia em estar endividado, não conseguir pagar os impostos, ser desobediente, ser estrangeiro ou prisioneiro de guerra. Para tais crimes as penas ou punição poderiam ser a escravidão, as penas corporais e às infamantes ou capital. (Misciasci:1999) Embora existisse o aprisionamento este não assumia o papel de sanção penal, sobretudo, porque não havia um código de regulamento social. Isso quer dizer que o ato de aprisionar não representava uma forma de punição e sim uma forma de garantir o domínio físico do sujeito para submetê-lo à punição aguardada. Explica a autora que não havia uma sanção penal a ser aplicada, mas, apenas punição a ser praticada por isso a inexistência de cadeias e presídios. Diante dessa ausência os locais que serviam de clausura eram diversos, desde calabouços, aposentos em ruínas ou insalubres de castelos, torres, conventos abandonados, enfim, toda a edificação que proporcionasse a condição de cativeiro, lugares que preservassem o acusado ou réu até o dia de seu 3 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 julgamento ou execução. Também no período medieval a privação de liberdade não era concebida como forma de punição ou pena mantendo o mesmo padrão de condutas da antiguidade até alcançar a Idade Moderna. Percebe-se, portanto, que nesses períodos não se concebia a ideia de um local específico com arquitetura pensada para o aprisionamento dos criminosos na medida em que o cárcere era visto apenas como local de custódia para manter aqueles que seriam submetidos a castigos corporais e à pena de morte, garantindo, dessa forma, o cumprimento das punições. Aos delitos considerados crimes acrescentaram-se a blasfêmia, inadimplência, heresias, traição, vadiagem, desobediência. Nesse período da História a definição das penas ou punição constituía-se em prerrogativa do governante que arbitrava e impunha a punição tendo como critério a posição social a que pertencia o réu. A amputação dos braços, a degola, a forca, o suplício na fogueira, queimaduras a ferro em brasa, a roda e a guilhotina eram as formas de punição que causavam dor extrema e que proporcionavam espetáculos à população. A escravização do sujeito também era uma das punições praticada no período medieval. (Carvalho Filho: 2002) Pertencem a este período histórico, também, as cruéis formas de tortura e de castigos físicos impostos pelo Tribunal da Inquisição cuja função era inquirir e punir as doutrinas contrárias aos dogmas da Igreja. 1.2. Na Idade Moderna Foram os filósofos iluministas que sistematizaram as bases teóricas e filosóficas que serviram de fundamentos para o pensamento moderno embasar a crítica aos excessos cruéis das punições medievais, condenando as práticas de barbárie como modelo punitivo. Começaram a pregar que em vez de enforcar era preciso encarcerar para mudar o comportamento do indivíduo. Para eles, nada de prisão como as masmorras, onde aconteciam as torturas, muito menos execuções em praça pública. Para o sonho iluminista, o cidadão condenado por um erro se transformaria dentro de uma instituição disciplinar. Os iluministas queriam dar luz às zonas obscuras. (Aguiar, 2012: 03) Maia e Bretas (2010) descrevem que a decisão de transformar a privação de liberdade em pena autônoma consiste em uma medida punitiva recente na história, de tal forma, que as prisões modernas foram concebidas como aparatos de controle para a reforma moral dos condenados há pouco mais de 200 anos. Descrevem esses autores que a primeira penitenciária construída no Brasil foi a Casa de Correção do Rio de Janeiro com obras iniciadas em 1834 e cujo modelo araquidônico de pavilhões retangulares, com celas de ambos os lados ainda hoje exerce influência na construção de novos presídios. Segundo Carvalho Filho (2002, p. 22) 4 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 O sistema punitivo moderno foi construído a partir da segunda metade do século XVIII. Os exageros do antigo regime já vinham sendo objeto de crítica de filósofos iluministas, mas, foi um aristocrata de Milão, Cesare Beccaria (1738 - 94) quem sintetizou o formato dos novos Códigos. Sua obra “Dos Delitos e das penas, publicada em 1764 (p.85), sustenta que o “fim das penas não é o de atormentar e afligir um ser sensível, nem desfazer um crime que já foi cometido” Para ele, os castigos têm por fim único impedir o culpado de ser nocivo futuramente à sociedade e desviar seus concidadãos da senda do crime. (CARVALHO FILHO, 2002, p. 22) Beccaria (2002) foi o pensador iluminista que deu as bases teóricas para as críticas ao sistema punitivo de seu tempo. É dele a elaboração de Princípios que ainda hoje influenciam o pensamento penal brasileiro, incluindo o fundamento da dosimetria da pena que orienta que cabe ao Juiz fixar a quantidade da pena nos limites previstos, o regime inicial do cumprimento da pena privativa de liberdade e a possibilidade de substituição desta pena por outra mais branda. Para esse autor deve haver um princípio de justiça ao se definir a pena no sentido de que não deve ser ineficientemente branda a ponto de estimular a prática criminosa e nem exageradamente severa, o que retiraria do já condenado o temor pela aplicação de novas sanções, dando-lhe esperança de que cessará a pena que lhe aflige, de modo a garantir-lhe o retorno ao meio social. Nota-se que na modernidade além de Beccaria (2002) outras contribuições estimularam a consolidação dessa nova proposta punitiva como as formuladas por Jonhatan Howard que em 1777 fez uma série de críticas às prisões da época e de sua finalidade. Explica Carvalho Filho (2002) que ocupando o cargo de xerife e conhecedor da realidade das prisões europeias aquele profissional propôs à época, que se efetuasse a construção de estabelecimentos para o cumprimento de penas sugerindo a separação dos presos, o isolamento noturno e a religião como um instrumento para a regeneração do sujeito. Propôs ainda a criação de mecanismos externos de controle isentando os carcereiros (então responsáveis pelas prisões) da responsabilidade de regulamentar o controle. Outras contribuições significativas foram desenvolvidas por Jeremy Bentham (1784 – 1832). São dele as propostas de que se adotasse um castigo moderado, com rigor na disciplina, alimentação “grosseira” e uso de roupas humilhantes. Para esse pensador estas medidas punitivas serviriam para recuperar o criminoso. A ideia principal desse novo modelo era a de que seria possível, através da pena imposta e executada dessa maneira, promover a emenda do delinquente pelo receio de ser castigado outra vez caso reincidisse e também de promover a mudança do caráter e dos hábitos do indivíduo. Foi Bentham que em 1791 propôs a construção do Panóptico, uma espécie de prédio circular construído em torno de uma torre a partir da qual os presos eram submetidos a um controle diuturno. Dele o observador detinha a visão de toda a estrutura da prisão, todas as atividades internas eram controladas a partir desse observatório sem que os presos pudessem fazer contato visual com seu observador. (REBOUÇAS, 2013) 5 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Fonte:http://www.eggnostics.com.br/2013/05/ panopticon: http://www.infoescola.com/filosofia/panoptico/ Como o próprio nome diz, panóptico nos remete à ideia de visão total, sendo que “pan” significa tudo e “óptico” visão. Um dos grandes estudiosos do panóptico foi o filósofo francês Michel Foucault, com obras importantes nessa área, incluindo o livro “Vigiar e punir: o nascimento da prisão”, de 1976. Nele, Foucault estuda as instituições disciplinares da sociedade moderna, que tem como modelo de panoptismo o conceito de prisão criado no século 18 pelo também filósofo inglês Jeremy Bentham. Ele pensou em uma arquitetura de prisão na qual as celas formam um anel em torno de uma grande torre. Nela fica um guarda que não pode ser visto pelos presos, que são vigiados o tempo todo. As celas são vazadas, ou seja, somente com paredes laterais, de modo que os encarcerados não conseguem fugir da vigilância permanente do guarda na torre central.(AGUIAR, 2012).Vale lembrar que na versão contemporânea esse princípio de controle baseado no “panoptismo” está presente em todas as unidades prisionais que atuam sob o sistema de controle interno de imagens por Câmeras de Vídeo o conhecido CFTV, nas escolas, nas ruas dos grandes centros urbanos, nas lojas, revelado no atual conceito de segurança do tipo “Sorria, você está sendo filmado!” O panóptico gera o poder nas mãos de um inspetor centralizador, onipotente, onipresente e onividente. É uma utopia ficcional e um projeto de presídio, mas que gerou a ideia de métodos de observação e controle nos tempos atuais. O Panóptico (…) permite aperfeiçoar o exercício do poder. E isto de várias, maneiras: porque pode reduzir o número dos que o exercem, ao mesmo tempo em que multiplica o número daqueles sobre os quais é exercido (…) Sua força é nunca intervir, é se exercer espontaneamente e sem ruído (…) Vigiar todas as dependências onde se quer manter o domínio e o controle. Mesmo quando não há realmente quem, assista do outro lado, o controle é exercido. O importante é (…) que as pessoas se encontrem presas numa situação e poder de que elas mesmas são as portadoras (…) o essencial é que elas se saibam vigiadas” (Michel Foucault, 2002, p.176) Segundo a análise de Foucault, é mais vantajoso para a economia vigiar do que punir, pois vigiar pessoas e mantê-las conscientes desse processo é uma maneira para que estas não desobedeçam a ordem, as leis e nem ameacem o sistema de “normalidade”. A punição, além da execução da força bruta, gera custos em combates, ressocialização e reeducação. Quanto mais se avança nas pesquisas sobre o cárcere mais se percebe que desde sua origem as prisões foram espaços violentos, imundos e superlotados viabilizando o controle sobre os excluídos e as classes sociais subalternizadas e não apenas a segregação dos suspeitos e criminosos. 6 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Aguiar (2012) descreve que em 1912, 1/3 dos 389 homens da Cadeia Municipal do Rio de Janeiro estavam detidos por “vadiagem”, significa que na prática foram presos por terem feito nada. Desde sua origem, explica o autor, as prisões misturaram ladrões e assassinos, mulheres e homens, loucos e mendigos e também adolescentes. Aqui, as prisões foram concebidas para os miseráveis, expressando seletividade radical, cujas raízes remontam às Ordenações Filipinas, que traziam definições penais distintas a depender da procedência social de vítimas e autores. A natureza e a finalidade destas instituições somente começaram a se modificar a partir do século XVIII quando então as prisões começaram a se transformar na essência do modelo punitivo assumindo um caráter de estabelecimento público. Como explica Carvalho Filho (2002) rigor, severidade, regulamentação, higiene e intransponibilidade do ponto de vista institucional e com uma dinâmica capaz de reprimir o delito e promover a reinserção social de quem os comete foram as prerrogativas que passaram a caracterizar as instituições penais a partir do século XVIII. O autor atrela o surgimento da pena de privação de liberdade ao surgimento do capitalismo, concomitante a um conjunto de situações que levaram ao aumento dos índices de pobreza em diversos países e o consequente aumento da criminalidade, a distúrbios religiosos, às guerras, às expedições militares, às devastações de países, à extensão dos núcleos urbanos, à crise das formas feudais e da economia agrícola, etc. Foi neste contexto que se deu iniciou um movimento que promoveu as mais significativas transformações na concepção das penas privativas de liberdade, na criação e construção de prisões organizadas para a correção dos apenados. Neste período se considerava delitos a prática de mendicância, vadiagem, descumprimento da Lei que obrigava a sujeição a qualquer trabalho oferecido, independentemente da remuneração ofertada, a prostituição era vista como crime e as prostitutas "criminosas natas". Na modernidade as Penas ou Punições consistiam na privação dos bens socialmente considerados como valores, ou seja, a vida, a integridade física e a perda de status, o equivalente ao dano produzido pelo delito. Outras penas consistiam em isolamento noturno, a impossibilidade de comunicação entre os detentos, os açoites, o desterro e a execução. Lembrando que em razão do aumento da delinquência, a pena de morte deixou de ser uma solução sensata para ser aplicada como punição. O Direito penitenciário teve sua origem a partir do Século XVIII, mas, o reconhecimento dos direitos da pessoa humana do condenado foi concebido muito posteriormente quando então se deu início a concepção de proteção do condenado sendo cujos direitos tem como base a exigência Ética de se respeitar a dignidade do homem como pessoa moral. 7 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 No Brasil, com o advento do 1º Código Penal houve a individualização das penas, a partir do 2º Código Penal, em 1890, aboliu-se a pena de morte e deu-se início o regime penitenciário de caráter correcional, com fins de educar o detento. 1.3. As Primeiras Prisões: As primeiras prisões destinadas a cumprimento de penas de privação de liberdade datam do século XVII e XVIII, Mirabete (2004) descreve que até este período a prisão teve caráter cautelar, ocorrendo por motivos de fiança, civil, por dívida sendo que a prisão como instrumento de punição teve sua gênese nos mosteiros da Idade Média. A pena de prisão teve sua origem nos mosteiros da Idade Média, “como punição imposta aos monges ou clérigos faltosos, fazendo com que se recolhessem às suas celas para se dedicarem ao silêncio, à meditação e se arrependerem da falta cometida, reconciliando-se assim com Deus”. Essa ideia inspirou a construção da primeira prisão destinada ao recolhimento de criminosos, a House of Correction, construída em Londres entre 1550 e 1552, difundindo-se de modo marcante no século XVIII. (MIRABETE, 2004, p.249). Conforme se constata no site oficial do Museu Penitenciário Paulista, foi em 1769 que a Carta Régia do Brasil determinou a construção da primeira prisão brasileira, a Casa de Correção do Rio de Janeiro. Só alguns anos depois, com a Constituição de 1824 se implementou medidas para a separação dos réus de acordo com o crime e as penas, bem como, se promoveu mudanças na estrutura das cadeias para que se possibilitasse o trabalho para os detentos. No início do século XIX já se tinha situações de superlotação, quando a Cadeia da Relação, no Rio de Janeiro, abrigava um número muito maior de presos do que o de vagas. A partir da Proclamação da República em 1889, o Código Penal da República (1890), revelou-se as tendências do Direito Penal e, consequentemente, as novas formas de punição. De tal maneira que se substituía as masmorras e a punição exemplar transformada em espetáculo concentrando-se na figura do sujeito condenado atribuindo-se visibilidade, estabelecendo regulamentação minuciosa do tempo e focando na localização precisa dos corpos no espaço, passando-se da tortura e punição corporal para a vigilância e à privação de liberdade. (Museu Paulista, 2013) Foi com base nesta proposta que se procedeu a construção da primeira penitenciária do Estado de São Paulo na qual uma inscrição marcava o ideário da instituição “aqui, o trabalho, a disciplina e a bondade resgatam a falta cometida e reconduz o homem a comunhão social”. 8 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Fonte: http://blogs.estadao.com.br/arquivo/2011/05/13/ascensao-e-queda-do-carandiru-da-primeirapedra-a-implosao/. Nesse contexto a punição passou a constituir-se em um método e uma disciplina. Baniu-se da prisão o seu caráter de humilhação moral e física do sujeito desenvolvendo um conjunto de técnicas. A lei penal passou a se propor a uma função de prevenção do delito e da readaptação do criminoso. As instituições para abrigar o apenado acompanharam as determinações legais e passaram a refletir a forma de execução da penas privativas de liberdade. No Paraná seguiu-se as mesmas normas, inclusive o mesmo padrão construtivo como se percebe da semelhança das implantações. PENITENCIÁRIA CENTRAL DO ESTADO DO PR Fonte: www.historico.aen.pr.gov.br 9 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Penitenciária do Ahú em funcionamento – 1909 Fonte: www.historico.aen.pr.gov.br Conforme dados do Ministério da Justiça por seu Departamento Penitenciário Nacional no Brasil 440,013 pessoas estão presas, sendo 58,90 em delegacias e 381.112 no sistema prisional. De acordo com as estatísticas desse órgão as delegacias atendem apenas a 39% da demanda, também o sistema prisional apresenta déficit de vagas atendendo apenas 58% da demanda. Significa que no Brasil o déficit é de 162.112 vagas. O Paraná encontra-se na terceira posição no ranking nacional no que se refere à população carcerária. Em primeiro lugar está o Estado de São Paulo com uma população carcerária composta por 158,5 mil presos, em segundo lugar, encontra-se Minas Gerais com 37,5 mil detentos e em terceiro o Paraná com 34,680 presos incluindo o condenados que cumprem pena em regime aberto e que podem ter esse regime suspenso caso descumpram os requisitos legais. Ponto de vista: Na prática se percebe que ao longo dos trinta anos em que a lei de Execução Penal está em vigor o Sistema Penal Paranaense experimentou diferentes movimentos no processo de gestão da execução penal. Na década de oitenta ano em que lei passou a vigorar viabilizou-se, mediante o aporte das Secretarias de Estado da Saúde, da Educação, Trabalho, e o Sistema “S”, a implementação de ações visando a Humanização do Sistema Penal. A Década de noventa foi marcada pelo modelo de governança neoliberal com todo o seu ideário estrutural impondo ao sistema penal um processo de terceirização dos presídios até o primeiro lustro da década de dois mil. Quando se promoveu a ruptura com as terceirizações e retomou-se a construção de novas unidades totalmente estatizadas. Intensificou-se ainda, o processo de militarização iniciado por ocasião da série de rebeliões que eclodiram em todo Estado naquele período com a gestão do Departamento e Unidades Penais sob a responsabilidade de Policiais Militares e General do Exército. Atualmente está em curso um Plano Diretor que traz como paradigma e promoção da dignidade humana da pessoa presa pela via da garantia dos direitos humanos. Nesse processo tem-se priorizado a educação, o trabalho, a qualificação e a profissionalização. Subjacente a este projeto está se consolidando uma tendência à redução do tempo de permanência do sujeito em cumprimento de pena pelo artificio legal da remição de pena não exclusivamente pelo trabalho, como previsto em lei, mas, também pelo estudo, pelo esporte, pela arte, pela leitura. Tem-se como reflexo imediato a redução drástica da sujeição do condenado à reprimenda social pelo crime cometido. De prático, se contribui para a redução numérica da massa carcerária e o avanço da tendência ao desencarceramento justificado pelas críticas ao modelo punitivo que não resultou, até aqui, no cumprimento do escopo preventivo e educativo da Lei. O significado histórico dessas medidas de caráter econômico, político e ideológico ainda é imprevisível. Contudo, a ciência tem demonstrado que quanto maior a sensação de impunidade, tanto maior será o incentivo à criminalidade e consequentemente, maior a sensação coletiva de insegurança e medo. Conforme se percebe a atividade penal que se desenvolve no interior das prisões apresenta desde sua origem uma característica comum que consiste no seu caráter de fechamento, de controle do tempo, do corpo, da vida em todos os seus interstícios. 10 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 1.4. As Instituições Totais. Com a nova concepção de punição surgiu também a nova concepção de estabelecimentos prisionais, com estrutura física, método, disciplina e finalidade característicos que lhes confere uma condição de Instituição Total se considerado o fato de que toda a vida coletiva transcorre circunscrita à intransponibilidade de seus muros. De acordo com os estudos desenvolvidos por Goffman (2006) “Instituições Totais” são estabelecimentos sociais nos quais um grupo de pessoas desenvolve algum tipo de atividade em comum. Explica esse autor que uma das principais características dessas instituições se constitui no fato de que todas elas se apropriam de parte do tempo e do interesse dos seus integrantes e lhes fornece algo de um mundo. Essa característica, entre outras que o autor descreve, confere a estas instituições um caráter de fechamento. Em seus estudos o autor revela que ao se promover a análise dessas instituições é possível perceber que algumas se caracterizam por serem mais fechadas do que as outras sendo que o que estabelece a sua condição de fechamento, ou seja, seu caráter total é o fato de erguerem barreiras que impedem estabelecer uma relação social exterior e pela proibição de saída. Esse impedimento de contato exterior, essa “intransponibilidade” física e “interrelacional” do sujeito se efetiva pela adoção de medidas de contenção na estrutura física destas instituições. Tais medidas podem se constituírem na construção de muros altos, sistemas de grades, portas fechadas, arames farpados, alarmes, grades eletrificadas e outros esquemas adotados para coibir as fugas ou evasões. O fator central das instituições totais está demonstrado na ruptura das barreiras que normalmente separam as três atividades cotidianas dos cidadãos comuns que são as atividades de: dormir, brincar e trabalhar em lugares diferentes e em companhia de diferentes coparticipantes submetidos a diferentes autoridades e sem um plano racional geral. No espaço das instituições totais estas três atividades se desenvolvem em um mesmo lugar e sob a mesma autoridade obedecendo aos mesmos ritos. Outro aspecto central destas instituições se refere ao fato de que todas estas atividades são realizadas diariamente em companhia imediata de um grupo relativamente grande de pessoas, recebendo o mesmo tratamento e obrigadas a desempenharem em conjunto, as tarefas pré-determinadas. Tais tarefas diárias são estabelecidas de forma rigorosa, com horários definidos com tempo determinado de tal forma que uma atividade sucede a outra numa sequência imposta de cima a partir de um sistema de regras formalizadas, explicitadas em um plano de trabalho acompanhadas por um grupo de funcionários. Na análise de Gofman (2006) os presídios correspondem ao quinto tipo de Instituição Total por ele analisadas consistindo em Instituições destinadas à proteção da comunidade contra os perigos intencionais sendo que o bem-estar das pessoas assim isoladas não representa o problema imediato. 11 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Exemplo destas instituições são os campos de prisioneiros de guerra, os campos de concentração, os presídios, as cadeias, as penitenciárias, as carceragens, as prisões. Para Foucault (2002) foram essas as bases arquitetônicas para a construção das prisões modernas e o marco a partir do qual se pode compreender o processo que desencadeou a erosão da privacidade resultante de um poder visível e inverificável na medida em que o sujeito sabia que estava sendo vigiado, mas, não podia confirmar tal vigilância, vivendo assim na expectativa de ter todos os seus atos controlados e passiveis de punição. 1.5. O caráter economicista da prisão e o controle social. Na crítica de Foucault (2002) a finalidade da prisão deixou de ser o de causar dor física e o objeto da punição deixou de ser o corpo para atingir a alma do infrator. Para esse autor, a prisão como pena privativa de liberdade se constitui em uma nova tática da arte de fazer sofrer. Para autores como Rusche e Kirchheimer (in Baratta, 1999) as prisões são funcionais à reprodução em escala ampliada das dinâmicas criminais porque inserem os sujeitos nos vínculos delituosos agenciados pelo cárcere e pela imposição do estigma aos egressos, espécie de sentença perpétua e silenciosa a empurrá-los de volta às estratégias ilegais de sobrevivência, ou seja, reincidindo no crime. E avaliam que há uma estreita relação entre mercado de trabalho, punição e cárcere. A prisão nesta perspectiva assumiu um caráter de controle social na medida em que serve para corrigir, operariar, treinar comportamentos, preparar para a exploração do trabalho assalariado. Pelas análises dos autores citados percebe-se que a concepção das prisões no pensamento moderno não estava comprometida especificamente com o sujeito encarcerado e sua educação para mudança de hábitos embora se valessem desse discurso. O objetivo maior dessas instituições quando de seu recrudescimento no projeto social burguês e no projeto econômico da lógica capitalista era preparar e tornar os “corpos dóceis” para a exploração pelo mercado de trabalho. Considerações Finais: Como se percebe desse sucinto resgate sócio histórico das prisões, o cárcere e o encarceramento de pessoas em conflito com as normas de convivência estão presentes na própria história da civilização. Os fins, as características, as transformações do sistema punitivo acompanharam cada estágio de desenvolvimento dos diferentes grupos sociais. O caráter de Instituição Total esteve também presente como consequência de cada concepção do cárcere. O que é preciso ter claro é que houve um avanço em termos de humanização da pena, há uma ruptura racional em relação ao suplicio, aos castigos físicos, às humilhações. Há a consciência coletiva da necessidade de se vincular o encarceramento e o processo punitivo a um compromisso com a ciência, com a promoção da dignidade do sujeito de forma a possibilitar-lhe opções de retornar ao convívio melhor do que ingressou do ponto de vista de humanidade e sociabilidade. 12 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Não há que se sobrepor à perda de liberdade nenhuma outra forma de punição. Nesse sentido se requer dos profissionais do sistema penal um salto de qualidade em sua práxis promovendo a ruptura com a concepção do controle social pela imposição do castigo físico e o espetáculo em praça pública. É preciso competência técnica e conhecimento cientifico do seu fazer para administrar um tratamento penal iniciando pela custódia, própria das instituições totais, envolvendo as relações interpessoais, as técnicas de vigilância, segurança física e o trabalho interdisciplinar com a equipe de profissionais responsáveis pela promoção das assistências previstas em lei. É importante ressaltar que o Agente Penitenciário não tem procuração das vítimas para promover vinganças particulares. Também não é Juiz para adicionar um suplemento, um excedente da pena de modo informal e nem mesmo é membro do Congresso Nacional para Criar no âmbito das prisões um sistema de leis paralelo. Na verdade, seu trabalho está justamente atrelado ao estrito cumprimento da lei. O objetivo do seu trabalho é possibilitar ao preso e ao condenado as condições concretas para a execução da pena conforme proposto na lei de execução penal visando a emancipação do sujeito para que ao retornar a sociedade possa conviver autonomamente sem reincidir no crime. É preciso ter claro que cada profissional ao se candidatar ao trabalho penal teve o livre arbítrio ao escolher uma profissão penosa, perigosa, insalubre e que os sujeitos da sua ação não são inocentes posto que já foram condenados pela sociedade. Seu papel social é desafiador, pois, precisa ter a competência que faltou a todo restante da sociedade que ao se perceber incapaz de buscar outra alternativa a estes seres humanos optou por excluí-los. Referências: ARBEX Jr., J. Narcotráfico. Um jogo de poder nas Américas. 6. ed. São Paulo: Moderna, 1996. BARATA, A. Criminologia crítica e crítica ao direito penal. Rio de Janeiro: Revenan, 2002. BARROS, Antonio Milton de. A reforma da Lei n.º 7.210/84 (Lei de Execução Penal). Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 590, 18 fev. 2005. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6322>. Acesso em: 28 out. 2007. BECCARIA, C. Dos delitos e das penas. São Paulo: Martin Claret, 2002. BRASIL. Ministério da Justiça. Conselho Federal de Política Criminal e Penitenciária. Diretrizes Básicas de Política Criminal e Penitenciária. 2003 – DF. BRASIL. Ministério Da Justiça. Departamento Penitenciário Nacional. Educação em Serviços Penais. Fundamentos de Políticas e Diretrizes de Financiamento. 2007. CARVALHO, FL. A Prisão. Publifolha. São Paulo, 2002. FOUCAULT, M. Microfísica do poder. 21. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2005. FOUCAULT, M. Vigiar e Punir. História da Violência nas Prisões. Vozes. Petrópolis. RJ. 1997. GOFFMAN, E. Manicômios, prisões e conventos. 6. ed. São Paulo: Perspectiva, 2006. MELO, D. Violência no mundo de hoje. São Paulo: Cortez, 2002. MIRABETE, J. F. Execução penal. Comentários à lei 7210, de 11-07-84. 3. ed. São Paulo: Atlas, 1990. ____________. Manual de direito penal. 21ª ed. São Paulo: Atlas, 2004. 13 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 MISCIASCI, Elizabet. A Primeira Prisão e como Surgiram os Presídios. Pesquisa concluída em 1999. Disponível em http://www.eunanet.net/beth/revistazap/topicos/inicioprisoes1.htm. Acesso em 20/08/2013. O Estado de São Paulo. Ascensão e queda do Carandiru: da primeira pedra ao massacre. 13/05/2011. Disponível em http://blogs.estadao.com.br/arquivo/2011/05/13/ascensao-e-queda-do-carandiru-da-primeira-pedra-a-implosao/ Acesso em 02/10/2013. PARANÁ. Secretaria de Estado da Justiça. Departamento Penitenciário do Paraná. Relatório Anual - Gestão 2003. PRADO, G. Crime organizado. Considerações Críticas. São Paulo: Consulex, 2001. REGO, Isabel Pojo do. Sociologia da prisão. Soc. estado. vol.19 no.1 Brasília Jan./Jun. 2004. 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Estrutura Organizacional do Estado 1.1 Conceitos Estado: é uma ordenação que tem por fim específico e essencial a regulamentação global das relações sociais entre os membros de uma dada população sobre um dado território. Em suma, “é uma associação de pessoas (povo) estabelecida em determinada base geográfica (território), dirigida por um governo independente (governo soberano)”. Povo: é o conjunto dos cidadãos de um país, ou seja, são as pessoas que estão vinculadas ao estado (componente humano do estado). Território: é o limite espacial dentro do qual o Estado exerce de modo efetivo o poder sobre pessoas e bens, em outras palavras, representa a base física. Governo soberano: elemento condutor do estado, detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do povo. 1.2. Organização dos Poderes do Estado Segundo a Constituição Federal de 1988, os poderes do Estado no Brasil “são harmônicos e independentes entre si”. Assim, são Poderes do Estado brasileiro: Legislativo: é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que representam respectivamente o povo brasileiro e os estados. Judiciário: é exercido pelos juízes e tribunais e possuem capacidade e prerrogativa de julgar, de acordo com as leis emanadas pelo poder Legislativo e regras constitucionais. A função do Poder Judiciário é garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. Para isso, tem autonomia administrativa e financeira garantidas pela Constituição Federal. Executivo: atua para colocar programas de governo em prática ou na prestação de serviço público. É formado por órgãos de administração direta, como os ministérios, e indireta, como as empresas públicas e demais autarquias. No âmbito estadual, o Chefe do Poder Executivo é o Governador do Estado, 15 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 auxiliados pelos seus Secretários, dentre os quais compete a responsabilidade pela Execução Penal à pasta da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos. Organograma Básico do Estado do Paraná 3. Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos 3.1 Constituição e atribuições A Lei nº 17.045, datada de 09 de janeiro de 2012, transforma a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJU, a que se refere a Lei nº 13.986, de 30 de dezembro de 2002, em Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, tendo por finalidade a definição de diretrizes para a política governamental focada no respeito à dignidade humana, bem como a coordenação de sua execução, nas áreas: I – de proteção às vítimas e testemunhas e de crianças e adolescentes ameaçados de morte; II – de superação das situações de conflito e violência; III – de proteção, defesa, educação e orientação ao consumidor; IV – de defesa dos direitos da cidadania e da pessoa com deficiência; V – da defesa dos direitos da mulher, da pessoa idosa e das minorias; VI – de prevenção, repressão e fiscalização do uso de entorpecentes; VII – de preservação dos direitos humanos e sociais e garantia das liberdades individuais e coletivas; VIII – de administração do Sistema Penitenciário; IX – de supervisão e fiscalização da aplicação de pena de reclusão e detenção; X – de educação e qualificação profissional daqueles que se encontram sob custódia do Estado; XI – de reinserção social dos egressos do Sistema Penal; XII – de relacionamento administrativo com os órgãos da Justiça; XIII – de integração com o Governo Federal, com os órgãos do Governo Estadual e Municipal sobre matéria de aplicação de justiça; e XIV – de outras atividades correlatas.” Depreende-se, portanto que a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos SEJU caracteriza-se como órgão de primeiro nível hierárquico da administração estadual e de natureza substantiva. 3.2 Estrutura Organizacional Básica - Organograma O Decreto nº 5.558, datado de 15 de agosto de 2012, aprovou o Regulamento da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, configurando entre seus anexos o organograma relativo à organização básica da Secretaria – suas unidades funcionais, hierarquia e relações de comunicação. Ênfase: Artigos nºs 17 a 23 – Conselho Penitenciário; Artigos nºs 24 a 30 – Fundo Penitenciário e Artigos nºs 69 a 78 – DEPEN. 16 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 4. Estrutura Organizacional do Departamento de Execução Penal – DEPEN 4.1 Constituição e atribuições 17 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 O Departamento de Estabelecimentos Penais do Estado foi criado através da Lei 1767, de 17 de fevereiro de 1954. A partir de 9 de julho de 1962, através do Decreto 4615, é criada a Secretaria da Segurança Pública, a qual o Departamento de Estabelecimentos Penais do Estado passou a subordinar-se. A atribuição primordial era responsabilizar-se pelas penitenciárias, prisões, escolas de recuperação, colônias, sanatórios e manicômios penais. Somente em 1971, em virtude do disposto no artigo 150 da Emenda Constitucional 3, de 29/05/1971, e do Decreto 698 de 19/08/1971, o Departamento de Estabelecimentos Penais do Estado volta à jurisdição da Secretaria do Interior e Justiça. A denominação DEPEN é adotada até 1975, quando passa a chamar-se Coordenação do Sistema Penitenciário - COOSIPE, que seria novamente modificada em 1987, dentro da nova regulamentação da Secretaria de Estado da Justiça, passando a denominar-se Departamento Penitenciário - DEPEN. Através do Decreto nº 2881, de 19/10/2000, sua denominação é novamente alterada para Coordenação do Sistema Penitenciário do Estado – COPEN, e sua vinculação hierárquica passa para a esfera da Secretaria de Estado da Segurança Pública. Em 19 de março de 2001, pelo Decreto nº 3728, nova alteração é procedida, a denominação volta a ser Departamento Penitenciário do Estado - DEPEN, ainda sob a esfera da Secretaria de Estado da Segurança Pública. Em 2002 a estrutura organizacional do Estado é modificada – Lei nº 13667 de 05/07/02, é criada a Secretaria de Estado da Segurança, da Justiça e da Cidadania – SESJ, que incorpora em seu âmbito de atuação o DEPEN. Esta situação vigora até 30 de dezembro de 2002, quando através da Lei nº 13986, é recriada a Secretaria de Estado da Justiça – SEJU, com o DEPEN integrando sua estrutura. O Departamento Penitenciário do Estado do Paraná - DEPEN passou a denominar-se Departamento de Execução Penal – DEPEN, por força do Decreto nº. 5.558, de 15 de agosto de 2012. Constitui-se unidade de execução programática da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, com as seguintes atribuições: I - a administração do sistema penal, através do apoio e orientação técnica e normativa às unidades componentes do sistema; II - a coordenação, a supervisão e o controle das ações dos estabelecimentos penais e das demais unidades integrantes do sistema penal; III - o cumprimento das disposições constantes da Lei de Execução Penal; IV - a administração da Escola de Educação em Direitos Humanos; V - a promoção da educação formal, capacitação e profissionalização dos apenados e servidores, mediante educação presencial e a distância; VI - a programação, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação dos programas de qualificação profissional dos apenados e egressos do sistema penal; 18 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 VII - a formulação e proposição de diretrizes e indicadores para avaliação institucional e dos profissionais em todas as esferas envolvidas com a gestão do sistema penal, visando ao aprimoramento das ações na área penal; VIII - a implementação das funções de Corregedor e Ouvidor do Sistema Penal; IX - o relacionamento interinstitucional com os demais órgãos de execução penal, visando ao aprimoramento das ações na área penal; X - a administração de espaço aberto ao público propiciando a reflexão sobre a história do Sistema Penal do Estado do Paraná; XI - a implementação de ações e projetos que visem o desenvolvimento integrado com respeito ao meio ambiente, mediante a educação, profissionalizante em atividades industriais de reciclagem de resíduos sólidos, agroatividades e similares; e XII - o desempenho de outras atividades correlatas. 4.2. Estrutura Organizacional Básica - Organograma A estrutura organizacional básica do Departamento de Execução Penal do Estado do Paraná – DEPEN está prevista no Regimento Interno, aprovado através da Resolução nº 121/95. Contudo, pelo decurso de tempo encontra-se obsoleto – visto a dinâmica de transformação das atividades e unidades administrativa, as novas construções, ampliações e reformas de unidades penais; além das dezenas de cadeias públicas absorvidas. De toda sorte, a estrutura organizacional real compreende os níveis de: Direção, Assessoramento, Gerência, Atuação Instrumental, de Coordenação e de Execução Penal. I- Nível de Direção a) Direção b) Conselho de Reclassificação e Tratamento c) Conselho Diretor do Fundo Penitenciário d) Conselho de Movimentação na Carreira do DEPEN e) Conselho de Movimentação de Presos entre os Estabelecimentos Penais II – Nível de Assessoramento a) Assessoria Técnica e de Gabinete b) Corregedoria III – Gerência Assistente da Direção 19 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 IV- Nível de Atuação Instrumental a) Grupo Auxiliar Administrativo – GAA b) Grupo Auxiliar de Recursos Humanos - GARH c) Grupo Auxiliar Financeiro – GAF d) Grupo Auxiliar de Planejamento – GAP V- Nível de Coordenação: a) Divisão de Serviços Técnicos e Assistenciais - DIST c) Divisão de Engenharia e Manutenção – DIEM (absorvida pela ATA/SEJU - Assessoria Técnica de Arquitetura) d) Divisão Ocupacional e de Produção - DIPRO e) Divisão de Suprimentos e Nutrição - DISU f) Divisão de Educação e Qualificação – DIED (atribuições transferidas para o CEEBJA / PDI Cidadania Educação e Qualificação Profissional) g) Divisão de Informática * h) Divisão Jurídica * g) Divisão de Operações Especiais – DOS (criado pela Resolução nº 431/12-GS/SEJU) g) Escola Penitenciária do Paraná - ESPEN (transformada em Escola de Educação em Direitos Humanos ESEDH – Resolução nº 090/2011-GS/SEJU) Obs.: * Não consta do Regimento Interno VI- Nível de Execução Penal a) Centro de Observação Criminológica e Triagem b) Casas de Custódia b) Estabelecimentos Penais de Regime Semiaberto c) Estabelecimentos Penais de Regime Fechado d) Patronato Penitenciário 20 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 4.3. Do Campo Funcional das Unidades Integrantes da Estrutura Organizacional Básica I – Nível de Direção Ao Diretor do Departamento de Execução Penal do Estado do Paraná – DEPEN compete: coordenar as atividades do Sistema Penitenciário do Paraná, no seu propósito de promover o cumprimento das disposições da Lei de Execução Penal; coordenar as relações do Sistema com as demais unidades da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e com o Departamento de Execução Penal Nacional; e promover medidas de segurança, custódia, tratamento e recuperação social dos presos nos estabelecimentos penais. II – Nível de Assessoramento À Assessoria Técnica e de Gabinete cabe: Assistir a Direção, sob forma de estudos, pesquisas, investigações, pareceres, avaliações, exposições de motivos, análises, representação, atos normativos, minutas e controle da legitimidade dos atos administrativos. A Corregedoria do Sistema Penal cabe: Auxiliar na apuração de denúncias. Assistir na investigação e na apuração de falta administrativa ou eventual irregularidade. Auxiliar na instauração de sindicâncias administrativas e de processos administrativodisciplinares. 21 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 III - Nível de Gerência Ao Diretor Assistente do Departamento de Execução Penal do Estado do Paraná, compete: as responsabilidades fundamentais constantes do artigo 43 da Lei n.º 8485, de 03 de junho de 1987; promover, sob a supervisão do Diretor, a administração geral do DEPEN por intermédio das unidades instrumentais e programáticas. IV– Nível de Atuação Instrumental Dos Grupos Auxiliares Aos grupos auxiliares de Planejamento, Financeiro, Administrativo e de Recursos Humanos cabe exercer, no âmbito do Departamento de Execução Penal do Estado do Paraná, as atribuições constantes dos artigos 48, 49, 50 e 51, da Lei nº. 8485, de 03 de junho de 1987, recebendo orientação técnica e normativa dos grupos setoriais da SEJU, descritas a seguir: Grupo Auxiliar de Planejamento – GAP promover a adaptação das diretrizes programáticas setoriais às diretrizes gerais do planejamento governamental; coordenar a elaboração dos planos de trabalho e da proposta orçamentária do DEPEN; levar a efeito programas de reforma administrativa e planejamento institucional; assessorar na implantação de mecanismos de controle de projetos e atividades no âmbito do DEPEN; acompanhar a execução do orçamento e produzir dados para sua reformulação e aperfeiçoamento; promover a coleta e consolidação de informações técnicas. Grupo Auxiliar Financeiro – GAF proceder à execução do orçamento; promover os assessoramentos, escriturações e registros contábeis e financeiros; proceder ao acerto de contas em geral; manter assessoramento sobre responsáveis por valores. Grupo Auxiliar Administrativo – GAA proceder à prestação dos serviços-meio necessários ao funcionamento regular do DEPEN; 22 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 promover estudos de racionalização de procedimentos, visando o aprimoramento dos serviços prestados; proceder à fiscalização do uso e aplicação de serviços e equipamentos para detectar formas de desperdícios, uso inadequado e impróprio. Grupo Auxiliar de Recursos Humanos – GARH controlar a lotação e os custos de pessoal, por categoria, função e outras dimensões; providenciar a atualização mensal do cadastro central de recursos humanos, alimentando-o com as alterações ocorridas na vida funcional do pessoal do DEPEN e de suas unidades penais; orientar técnica e administrativamente os diretores de unidades penais. Escola de Educação em Direitos Humanos – ESEDH elaborar e realizar programas de capacitação e desenvolvimento profissional dos servidores do Sistema Penitenciário do Paraná; coordenar e supervisionar o ensino fundamental e médio oferecido aos presos das unidades penais do Paraná, observando as diretrizes pedagógicas emanadas da Secretaria de Estado da Educação; ofertar, coordenar e supervisionar cursos profissionalizantes destinados aos presos do Sistema Penitenciário do Paraná. V– Nível de Coordenação Divisão de Serviços Técnicos Assistenciais – DIST planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas às áreas de psicologia, pedagogia, assistência social, saúde e religião, disponibilizadas aos presos do Sistema Penitenciário do Paraná; instituir e padronizar normas, procedimentos e metodologia de atendimento dos serviços técnicos disponibilizados nas unidades penais; planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas às áreas esportivas, lazer e cultura e disponibilizá-las aos presos do Sistema Penitenciário do Estado do Paraná. Divisão de Engenharia e Manutenção – DIEM / ATA planejar, promover, gerenciar e fiscalizar as atividades relacionadas aos serviços de arquitetura e engenharia no âmbito do Sistema Penitenciário; planejar, promover, gerenciar e fiscalizar as atividades relacionadas às reformas, reparos e manutenção corretiva e preventiva, no âmbito do Sistema Penitenciário. 23 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Divisão de Produção – DIPRO articular medidas necessárias à organização das atividades de produção de bens e serviços no âmbito do Sistema Penitenciário, a partir da análise e da identificação dos recursos humanos e materiais existentes; definir perfis dos presos necessários às diferentes atividades de produção, observando as disposições legais aplicáveis; identificar, promover e elaborar, em conjunto com a Escola Penitenciária do Paraná, cursos profissionalizantes que viabilizem novas atividades de produção para os presos do Sistema Penitenciário. Divisão de Informática – DINF atender às demandas dos serviços de informática no âmbito do Sistema Penitenciário do Paraná; elaborar e atualizar o plano setorial de informática do DEPEN dentro das diretrizes formuladas pelo Núcleo de Informática e Informações da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos; disponibilizar dados e informações do SPR para as unidades administrativas do DEPEN e para as unidades penais. Divisão Jurídica – DIJUR prestar assessoria jurídica no âmbito do Sistema Penitenciário; Divisão de Operações de Segurança – DOS elaborar normas relativas às atividades de segurança no âmbito do Sistema Penal do Estado do Paraná. supervisionar e coordenar as ações necessárias à manutenção da segurança no âmbito do Sistema Penal do Estado do Paraná. supervisionar e coordenar as inclusões de apenados junto aos Estabelecimentos Penais, ouvido o Conselho de Movimentação de Presos. manter as autoridades do Departamento de Execução Penal - DEPEN permanentemente informadas sobre qualquer irregularidade constatada nos Estabelecimentos Penais. 24 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Escola de Educação em Direitos Humanos – ESEDH elaborar estudos, pesquisas, programas e a realização de levantamento das necessidades que orientem a definição dos treinamentos e cursos; realizar curso de formação, capacitação, atualização e treinamentos em serviços para pessoal do Sistema Penitenciário do Paraná, em todos os níveis; promover a participação em encontros, seminários e simpósios, ciclos de estudos e conferências que visam ao aperfeiçoamento profissional dos servidores do Sistema. realizar cursos de capacitação, treinamento e estágios de preparação para provimento dos cargos de lotação privativos do Sistema Penitenciário. VI – Nível de Execução São as unidades penais classificadas em três regimes: Regime Fechado: são as penitenciárias, centros de observação e hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, de segurança máxima. Regime Semiaberto: são as penitenciárias de segurança média, do tipo colônias agrícolas, industriais e similares. Regime Aberto: são os patronatos penitenciários e casas do albergado. 5. Exemplo: Modelo de Estrutura de Uma Unidade Penal Regime Fechado 5.1. Regimento Interno da Penitenciária de Maringá Da Caracterização e dos Objetivos Art. 1º – A Penitenciária Estadual de Maringá – PEM, instituída pelo Decreto nº. 744 de 16 de maio de 1995 constitui-se em unidade administrativa de nível subdepartamental do Departamento de Execução Penal do Estado do Paraná – DEPEN, como estabelecimento penal de regime fechado e de segurança máxima, destinado a presos do sexo masculino, de conformidade com a Lei nº. 7210 de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal. Art. 2º – À Penitenciária Estadual de Maringá – PEM, que tem por objetivo dar cumprimento às decisões judiciais privativas de liberdade, nos termos do Regimento Interno do Departamento de Execução Penal do Estado do Paraná, compete: I – a segurança e a custódia dos presos do sexo masculino que se encontram internados no estabelecimento, por decisão judicial, em cumprimento de pena em regime fechado; II – a promoção da reintegração social dos presos e o zelo pelo seu bem-estar, através da profissionalização, educação, prestação de assistência jurídica, psicológica, social, médica, odontológica, religiosa e material; III – a prestação de assistência social aos familiares dos presos; IV – outras atividades correlatas. 25 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Da Estrutura Organizacional da Penitenciária Estadual de Maringá Art. 3º – A estrutura organizacional básica da Penitenciária Estadual de Maringá compreende: I – Nível de Direção a) Diretor b) Vice-Diretor c) Conselho Disciplinar – CD d) Comissão Técnica de Classificação – CTC II – Nível de Execução a) Divisão de Prontuário e Movimentação – DIPROM a.1) Seção de Documentação e Informações Penitenciárias a.2) Seção de Registro e Movimentação b) Divisão de Segurança e Disciplina – DISED b.1) Seção de Portaria b.2) Seção de Guarda e Vigilância c) Divisão Assistencial – DIAS c.1) Seção de Assistência Jurídica c.2) Seção de Assistência Social, à Saúde e Psicológica d) Divisão Ocupacional e de Qualificação – DIOQ d.1) Seção de Educação e Qualificação d.2) Seção de Produção e Serviços Internos e) Divisão de Administração e Finanças – DIAF e.1) Seção de Administração e de Recursos Humanos e.2) Seção de Finanças e de Planejamento I – Ao Nível de Direção Do Diretor Art. 4º – Ao diretor da Penitenciária Estadual de Maringá compete: promover a administração geral da Penitenciária Estadual de Maringá, em estreita observância das disposições da Lei de Execução Penal e das normas da administração pública estadual, dando cumprimento às determinações judiciais; promover medidas de segurança e tratamento para a recuperação social dos presos e para a manutenção e melhoria das condições de custódia, zelando pela integridade física e moral dos presos; 26 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 promover medidas de assistência jurídica, social, psicológica, de saúde e de educação formal e informal, voltadas ao recondicionamento social dos presos; promover medidas administrativas de fiscalização e acompanhamento da aplicação das sanções regulamentares segundo as normas e diretrizes penitenciárias; prestar, por intermédio do coordenador-geral do DEPEN, as informações que lhe forem solicitadas pelos juízes, tribunais, Conselho Penitenciário e por entidades e órgãos públicos ou privados, sobre o estabelecimento. Do Vice-Diretor Art. 5º – Ao vice-diretor da Penitenciária Estadual de Maringá compete: assistir e auxiliar o diretor do estabelecimento no desempenho de suas funções, substituindo-o nas suas ausências e impedimentos; acompanhar o andamento das atividades técnicas e administrativas do estabelecimento, em auxílio ao diretor na administração da unidade. Do Conselho Disciplinar Art. 6º – Ao Conselho Disciplinar – CD, de acordo com as disposições da Lei nº. 7210, de 11.07.84. Art. 7º – Composição do Conselho Disciplinar – CD. Da Comissão Técnica de Classificação Art. 8º – À Comissão Técnica de Classificação – CTC, instituída pela Lei nº. 7210, de 11.07.84, de conformidade com seus artigos 5º ao 9º, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade. Art. 9º – Composição da Comissão Técnica de Classificação – CTC. II – Ao Nível de Execução Da Divisão de Prontuário e Movimentação Art. 10 – A Divisão de Prontuário e Movimentação – DIPROM, tem por objetivo a organização e manutenção dos prontuários penitenciários dos presos, de maneira a permitir as medidas necessárias ao cumprimento das determinações judiciais e do Conselho Penitenciário; a manutenção do cadastro da população penitenciária; o registro e a movimentação dos presos; a guarda de valores e pertences dos presos; a manutenção de um sistema de informações sobre o sistema penitenciário. Divide-se em: Art. 11 – Seção de Documentação e Informações Penitenciárias. Art. 12 – Seção de Registro e Movimentação. Da Divisão de Segurança e Disciplina Art. 13 – A Divisão de Segurança e Disciplina – DISED, tem por objetivo a manutenção dos serviços de guarda e vigilância; de portaria; de controle de presos; de inspeção e higiene no estabelecimento penal, para a custódia e segurança de pessoas sujeitas às medidas de restrição de liberdade, e o cumprimento dos mandatos de soltura, divide-se em: 27 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Art. 14 – Seção de Portaria. Art. 15 – À Seção de Guarda e Vigilância compete: Na Área de Segurança e Disciplina; Na Área de Controle e Inspeção; Da Divisão Assistencial Art. 16 – A Divisão Assistencial – DIAS, tem por objetivo a prestação de serviços assistenciais, jurídicos, sociais e religiosos, de saúde e psicológicos, de conformidade com o disposto na Lei de Execução Penal, nº. 7210, de 11.07.84, em seus artigos 14, 15, 16 e 24, divide-se em: Art. 17 – Seção de Assistência Jurídica. Art. 18 – Seção de Assistência Social, à Saúde e Psicológica. Da Divisão Ocupacional e de Qualificação Art. 19 – A Divisão Ocupacional e de Qualificação – DIOQ, tem por objetivo a promoção da assistência educacional, o treinamento e a qualificação dos presos, a execução das atividades de manutenção do estabelecimento penal, a execução dos serviços essenciais ao funcionamento da unidade, e a coordenação das atividades produtivas e de laborterapia, divide-se em: Art. 20 – Seção de Educação e Qualificação. Art. 21 – Seção de Produção e de Serviços Internos. Área de Produção. Área de Serviços Internos. Da Divisão de Administração e Finanças Art. 22 – A Divisão de Administração e Finanças – DIAF, tem por objetivo a execução das atividades meio da Unidade, no que se refere às áreas administrativa, de recursos humanos, de finanças e de planejamento. Divide-se em: Art. 23 – Seção de Administração e de Recursos Humanos. Art. 24 – Seção de Finanças e de Planejamento. Das Disposições Finais e Transitórias Das Responsabilidades Fundamentais das Chefias Art. 25 – Às chefias, em todos os níveis, compete às responsabilidades fundamentais dispostas no art. 43 da Lei nº. 8485, de 03.06.87, que dispõe sobre a organização da administração pública, promovendo o desenvolvimento funcional dos respectivos subordinados e a sua integração com os objetivos do Governo do Estado. 28 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Das Competências Comuns Art. 26 – Competências comuns às chefias das Divisões e Seções. Das Disposições Finais Art. 27 – Os casos omissos no presente Regimento Interno, que por sua natureza exigirem providências urgentes na sua atividade fim, serão resolvidos pelo diretor do estabelecimento, em conjunto com o coordenador-geral do Departamento de Execução Penal do Estado do Paraná – DEPEN, procedendo à imediata comunicação ao secretário de Estado da Justiça e da Cidadania. Art. 28 – A Penitenciária Estadual de Maringá contará com norma interna de funcionamento, a ser aprovada por ato do coordenador-geral do DEPEN, obedecidas as determinações da Lei de Execução Penal. Art. 29 – As alterações no presente Regimento Interno serão efetivadas por resolução do secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, mediante proposta do coordenador-geral do Departamento de Execução Penal do Estado do Paraná, ouvida a Secretaria de Estado do Planejamento e coordenação geral. 5.2 Organograma – PEM Segue na figura abaixo o organograma da Penitenciária Estadual de Maringá, para que se orientem em relação à hierarquia. PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE MARINGÁ - PEM D I N R I E V Ç E à I O DIRETOR COMISSÃO TÉCNICADE CLASSIFICAÇÃO CONSELHO DISCIPLINAR S VICE-DIRETOR D E A E T X U E A DIVISÃO DE PRONTUÁRIO E MOVIMENTAÇÃO DIVISÃO DE SEGURANÇA E DISCIPLINA DIVISÃO ASSISTENCIAL DIVISÃO OCUPACIONAL E DE QUALIFICAÇÃO DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS C Ç U Ã Ç O à SEÇÃODE DOCUMENTAÇÃO E INF.PENIT. SEÇÃODE PORTARIA SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA SEÇÃO DE EDUCAÇÃO E QUALIFICAÇÃO SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E DE REC.HUM. SEÇÃODE REGISTRO E MOVIMENTAÇÃO SEÇÃODE GUARDAE VIGILÂNCIA SEÇÃO DE ASSIST.SOCIAL SAÚDEEPSIC. SEÇÃO DE PRODUÇÃO E SERV.INTERNOS SEÇÃO DE FINANÇASEDE PLANEJAMENTO O 6. Unidades Penais Existentes 6.1. Regime Fechado 6.1.1. Provisório – Masculino a) Casa de Custódia de Curitiba – CCC, Curitiba, Regime Fechado, instituído pelo Decreto nº 5.741, de 28 de maio de 2002. 29 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 b) Casa de Custódia de São José dos Pinhais – CCSJP, São José dos Pinhais, Regime Fechado, instituída pelo Decreto nº 8.839, de 24 de novembro de 2010; c) Casa de Custódia de Maringá – CCM, Maringá, Regime Fechado, instituído pelo Decreto nº 8.839, de 24 de novembro de 2010; d) Casa de Custódia de Londrina – CCL, Londrina, Regime Fechado, instituído pelo Decreto nº 5.064, inaugurada em 20 de novembro de 2001; e) Cadeia Pública Laudemir Neves – CPLN, Foz do Iguaçu, Regime Fechado, absorvida pelo Decreto nº 4.199, de 30 de março de 2012. f) Casa de Custódia de Piraquara – CCP, Piraquara, Regime Fechado, absorvida pelo Decreto nº 4.199, de 30 de março de 2012 como Centro de Triagem II – CT II, denominação alterada pelo Decreto nº 6.882, de 27 de dezembro de 2012. 6.1.2. Condenados – Masculino a) Penitenciária Central do Estado – PCE, Piraquara, Regime Fechado, instituído pela Lei nº 224, de 19 de junho de 1944 b) Complexo Médico Penal – CMP, Pinhais, Regime Fechado, instituído em 31 de janeiro de 1969, como Manicômio Judiciário do Estado, alterado pela Resolução nº 197, de 15 de julho de 1987, para Hospital Penitenciário, alterado pelo Decreto nº 2.537, de 2 de setembro de 1993 e pelo o Decreto nº 2.642, de 14 de setembro de 2011. c) Centro de Observação Criminológica e Triagem – COT, Piraquara, Regime Fechado, regulamentado por meio da Resolução n° 077, de 30 de junho de 1986. d) Penitenciária Estadual de Piraquara – PEP, Piraquara, Regime Fechado, instituído pelo Decreto nº 3.922, de 5 de janeiro de 1998. e) Penitenciária Estadual de Piraquara II – PEP-II, Piraquara, Regime Fechado, instituído pelo Decreto nº 8.839, de 24 de novembro de 2010. f) Penitenciária Estadual de Ponta Grossa – PEPG, Ponta Grossa, Regime Fechado, instituído pelo Decreto nº 6.212, de 23 de agosto de 2002; Inaugurada em 27 de maio de 2003. g) Penitenciária Estadual de Maringá – PEM, Maringá, Regime Fechado, instituído pelo Decreto nº 744, de 16 de maio de 1995. h) Penitenciária Estadual de Londrina – PEL, Londrina, Regime Fechado, instituído pelo Decreto 2.537, de 2 de setembro de 1993. i) Penitenciária Estadual de Londrina II – PEL-II, Londrina, Regime Fechado, instituído pelo Decreto nº 4.755, de 3 de maio de 2005, alterado pelo Decreto nº 8.839, de 24 de novembro de 2010. 30 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 j) Penitenciária Industrial de Guarapuava – PIG, Guarapuava, Regime Fechado, instituído pelo Decreto nº 3.922, em 5 de janeiro de 1998. k) Penitenciária Estadual de Cascavel – PEC, Cascavel, Regime Fechado, instituído pelo Decreto nº 4.755, de 3 de maio de 2005, alterado pelo Decreto nº 8.839, de 24 de novembro de 2010. l) Penitenciária Industrial de Cascavel – PIC, Cascavel, Regime Fechado, instituído pelo Decreto nº 3.922, em 5 de janeiro de 1998. m) Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu – PEF, Foz do Iguaçu, Regime Fechado, instituído pelo Decreto nº 5.741, de 28 de maio de 2002. n) Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu II – PEF-II, Foz do Iguaçu, Regime Fechado, instituído pelo Decreto nº 4.755, de 3 de maio de 2005, alterado pelo Decreto nº 8.839, de 24de novembro de 2010. o) Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão – PEFB, Francisco Beltrão, Regime Fechado, instituído pelo Decreto nº 1.330, de 20 de agosto de 2007, alterado pelo Decreto nº 8.839, de 24 de novembro de 2010. p) Penitenciária Estadual de Cruzeiro do Oeste – PECO, Cruzeiro do Oeste, Regime Fechado, instituído pelo Decreto nº 8.839, de 24 de novembro de 2010. 6.1.3. Condenados – Feminino a) Penitenciária Feminina do Paraná – PFP, Piraquara, destinada às presas provisórias e condenadas Regime Fechado, instituído em 13 de maio de 1970. b) Centro de Reintegração Feminino – CRESF, Foz do Iguaçu, destinada às presas provisórias e condenadas. 6.2. Regime Semiaberto 6.2.1. Masculino a) Colônia Penal Agroindustrial do Estado do Paraná – CPAI, Piraquara, Regime Semiaberto, instituído pelo Decreto nº 197, de 17 de dezembro de 1943, alterado pelo Decreto nº 2.537, de 2 de setembro de 1993 e Decreto nº 2.642, de 14 de setembro de 2011. b) Centro de Regime Semiaberto – CRAPG, Ponta Grossa, Regime Semiaberto, instituído pelo Decreto nº 3.683, de 5 de outubro de 2004. c) Centro de Regime Semiaberto da Lapa - CRSL, Lapa, Regime Semiaberto, instituído pelo Decreto nº 5.558/12. d) Centro de Regime Semiaberto – CRAG, Guarapuava, Regime Semiaberto, instituído pelo Decreto nº 4.755, de 03 de maio de 2005. 31 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 e) Colônia Penal Industrial de Maringá – CPIM, instituído pelo Decreto nº 3.922, de 5 de janeiro de 1998, alterada a denominação pelo Decreto nº 5.558/12. f) Centro de Reintegração Social de Londrina – CRESLON 6.2.2. Feminino a) Centro de Regime Semiaberto Feminino – CRAF, Curitiba, Regime Semiaberto, instituído pela Resolução n° 078, de 30 de junho de 1986. 6.3. Patronatos a) Patronato Penitenciário do Paraná – PCTA, Curitiba, Regime Aberto, instituído pelo Decreto nº 4.788, de 23 de Novembro de 1985. 6.4 Cadeias Públicas Conforme previsto no Plano de Metas de Governo 2011-2014 e, na forma do disposto nos Decretos nº 4.199/12, nº 6.392/12 e nº 6.393/12, foram transferidas da Secretaria de Segurança Pública – SESP para a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, 60 (sessenta) unidades prisionais, sob gestão plena ou compartilhada, as quais passaram a ter denominação de Cadeia Pública, através da Resolução nº 76 – GS/SEJU, de 08 de março de 2013. 32 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 3 ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO Apostila ESEDH 2005 Atualização, revisão e ampliação: Juliano Tavares e Nádia Maria Vieira LEI Nº 6.174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 (Estatuto do Servidor Público Civil do Estado do Paraná), LEI Nº 13.666, DE 05 DE JULHO DE 2002 (Cria o quadro próprio do Poder Executivo), DECRETO 5.792, DE 30 DE AGOSTO DE 2012 (Regulamenta o trâmite da sindicância, do processo administrativo disciplinar e a suspensão preventiva do servidor, nos termos da Lei nº 6.174/70) e DECRETO N° 1.769/2007 (Regulamenta os procedimentos administrativos disciplinares dos Agentes Penitenciários) 3.1. Nomeação Em caráter efetivo, quando se tratar de nomeação para classe inicial de série de classes. Ex.: A nomeação para o cargo de Agente Penitenciário dar-se-á em caráter efetivo para a classe III, inicial da carreira penitenciária para o ingresso; Em comissão, quando se tratar de cargo que, em virtude de Lei, assim deva ser provido. Ex.: chefe da divisão de segurança e disciplina, símbolo 2-C; Em substituição, no impedimento legal de ocupante de cargo em comissão. Ex.: substituição de férias, licenças, etc.; e Observará o número de vagas existentes e a ordem de classificação no concurso, atendidos os requisitos legais. 3.2 Posse É o ato que completa a investidura em cargo público. Requisitos: habilitação prévia em concurso público, nos cargos de provimento efetivo; declaração de não acumulação de cargo público ou função pública da União, dos Estados, dos Municípios, de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundações instituídas pelo Poder Público; assinatura de Termo de Posse, pelo Grupo de Recursos Humanos Setorial, da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, declarando lealdade e cumprimento dos deveres do cargo, obediência às Leis, Constituição, etc.; até o prazo de 30 (trinta) dias da publicação do ato de provimento em Diário Oficial do Estado; por mais 30 (trinta) dias, por requerimento do interessado, a contar de prazo do item anterior; e tornada sem efeito, através de decreto governamental, se a posse não se der nos prazos retro citados. 33 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 3.3 Estágio Probatório Estágio probatório é o período de 3 (três) anos de efetivo exercício na função e classe, a contar da data do início do exercício, observado o contido no parágrafo 4º, do artigo 36, da Constituição Estadual – avaliação de desempenho. Requisitos para o estágio probatório: idoneidade moral; assiduidade; disciplina; e eficiência. Compete ao chefe imediato dar início ao processo competente quando o servidor não preencher qualquer dos requisitos. 3.4. Regime de Trabalho e Escala de Revezamento O servidor público deverá laborar em jornada pela carga horária de seu cargo adotando-se, nos casos específicos, o regime de turno de trabalho conforme estabelece a legislação estadual. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais, das 08h30min (oito horas e trinta minutos) às 12h00min (doze horas), e das 13h30min (treze horas e trinta minutos) às 18h00min (dezoito horas), perfazendo um total de 8 (oito) horas diárias, ressalvada a da função de médico, que será de 20 (vinte) horas semanais; e Regime de Trabalho em Turno – RTT: das 7h às 19h em uma escala de 24h de trabalho por 48h de descanso e a segunda intercalada de 12h por 60h, com 1 (24h) ou 2 (12h) folgas mensais. 3.5. Desvio de Função Nenhum servidor poderá desempenhar atribuições diversas da classe a que pertence, salvo quando se tratar de função gratificada, cargo em comissão ou no caso de substituição; poderá haver processo próprio por desvio de função, inclusive com sanções cabíveis; e o desempenho de atribuição diversa não acarreta reclassificação funcional. 3.6. Remoção Remoção é o deslocamento do Servidor Público de um órgão para outro, ou unidade administrativa, e dar-se-á ex-officio ou a pedido do Servidor Público. Depende de vagas; 34 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Servidor Público em estágio probatório não pode ser removido, salvo interesse da administração pública ou caso de saúde, devidamente comprovado por junta médica; ao Servidor Público é assegurado a remoção para cargo equivalente no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor público; e É permitida a remoção por permuta, a pedido dos Servidor Públicos interessados, observados os dispositivos legais. Na Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, através da Resolução nº 043/11, foi instituído o Conselho de Movimentação na Carreira dos Servidores do Departamento de Execução Penal, órgão consultivo, que tem por finalidade as seguintes atribuições: a) planejar a distribuição de vagas e número mínimo de servidores nos Estabelecimentos Penais; b) planejar a movimentação dos servidores; c) avaliar os pedidos de remoção e de permuta de servidores; d) manter atualizada e publicizada na internet a “Relação de Servidor Públicos do DEPEN por Tempo de Serviço”; e) acompanhar e atualizar o “Plano de Gestão Plena e Cogestão de Estabelecimento Penais Estudo de Viabilidade” (Resolução nº 134/11). 3.7. Promoção e Progressão Promoção é a passagem do Servidor Público estável e em efetivo exercício em uma classe para a referência salarial inicial da classe imediatamente superior, dentro do mesmo cargo. Ocorrerá a cada quatro anos, dentro de um mesmo cargo, observando-se: existência de vaga na classe; avaliação de títulos, como escolaridade, experiência e/ou tempo de serviço; tempo mínimo de dois anos de efetivo exercício na classe e na função e após o estágio probatório; obtenção de conceito satisfatório nas avaliações de desempenho a que for submetido; e atendimento aos demais requisitos da classe a que estiver concorrendo, previstos em legislação. Progressão é a passagem do Servidor Público estável, e em efetivo exercício em uma classe, de uma referência salarial para outra de maior valor. Ocorrerá de acordo com os seguintes critérios e periodicidade: por antiguidade: a cada cinco anos de efetivo exercício na classe e será equivalente a uma referência salarial, computando-se o tempo de estágio probatório; 35 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 por avaliação de desempenho: obtenção de conceito máximo em regulamento específico, em periodicidade a ser definida e será equivalente a uma referência salarial; e por titulação: (no caso do cargo de Agente Penitenciário) até dois níveis na função, a cada quatro anos, por ter concluído cursos relativos ao desempenho na função exercida, sendo um nível para cada 80 horas ou por experiência. Fonte: Tabela de salários de servidores da SEAP 8. Vacância de Cargos Os cargos da administração pública ficam vagos em decorrência de: exoneração, a pedido ou ex-officio (quando se tratar de cargo em comissão e quando não satisfeitos as condições de estágio probatório); demissão; aposentadoria; falecimento; e outras previstas em Lei. 9. Tempo de Serviço Será considerado de efetivo exercício o afastamento em decorrência de: férias – 30 dias; casamento – até 08 dias; luto por falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe e irmão – até 08 dias; licença paternidade – 05 dias; 36 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 convocação para o serviço militar; júri e outros serviços obrigatórios por Lei; exercício por função de governo, por nomeação; exercício de mandato eletivo; licença especial, prevista em lei, a cada 10 anos, pelo período de 6 meses ou a cada 5 anos, pelo período de 3 meses; licença para tratamento de saúde e/ou acidente de trabalho; licença à funcionária gestante – 120 dias; faltas, até o limite de três ao mês, por motivo de doença comprovada; licença para o trato de interesses particulares, desde que não ultrapasse 90 dias durante um quinquênio; licença por motivo de doença em pessoa da família: pai, mãe, cônjuge, filhos ou irmão, até 90 dias num quinquênio; e faltas não justificadas, não excedentes a 60 dias durante um quinquênio. Computar-se-á, para todos os efeitos legais, o tempo de serviço prestado ao estado do Paraná; computar-se-á, para efeitos de aposentadoria, o tempo de serviço público federal (inclusive as forças armadas), estadual e municipal, desde que remunerado e não simultaneamente; e computar-se-á, para efeitos de aposentadoria, o tempo de serviço prestado à iniciativa privada, mediante comprovação pelo INSS de certidão de tempo de serviço, desde que não simultaneamente. 10. Estabilidade Estabilidade é a situação adquirida pelo Servidor Público efetivo após o transcurso do período de estágio probatório (três anos), podendo ser demitido do cargo somente por decisão judicial ou de decisão em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa e do contraditório. 11. Aposentadoria O Servidor Público será aposentado: I – por invalidez; II – a pedido, depois de trinta e cinco anos de serviço para os homens e trinta para as mulheres; e III – compulsoriamente, aos setenta anos de idade. 37 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 12. Férias O Servidor Público terá direito a usufruir trinta dias consecutivos de férias por ano, de acordo com escala predeterminada, depois do primeiro ano de exercício; as eventuais faltas ao trabalho não podem ser descontadas do período de férias; as férias não poderão ser fracionadas, todavia, podem ser suspensas por exigência do trabalho; o Servidor Público poderá usufruir das férias em outro período/ano, num limite de duas por ano; as férias prescrevem em dois anos, a contar do primeiro dia do ano seguinte em que as férias normais forem deixadas de gozar; e o Servidor Público terá direito a todas as vantagens durante o período de férias. 13. Remuneração Vencimento é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao nível fixado em Lei. Remuneração é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao vencimento mais as vantagens financeiras asseguradas por Lei. Modelo de composição da remuneração do cargo de Agente Penitenciário: Fonte: Site da SEAP Demais vantagens: Indenizações, gratificações e adicionais (adicional noturno, etc.). 14. Licenças O Servidor Público efetivo poderá obter licença: a) para tratamento de saúde – até 3 dias –, com abono pela chefia imediata mediante apresentação de atestado médico ou odontológico, e após este período com apresentação de comprovante de licença, 38 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 expedido pelo setor de perícia médica, da Divisão de Medicina Ocupacional da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, não podendo o Servidor Público exercer atividade remunerada; b) por acidente de trabalho, nos termos da alínea anterior; c) à gestante, para repouso; d) por motivo de doença de pessoa da família, até 90 dias com remuneração integral; e) quando convocado para o serviço militar; f) para o trato de interesses particulares, até dois anos consecutivos, e somente poderá ser concedida nova licença depois de decorridos dois anos do término da anterior, podendo retornar ao trabalho a qualquer tempo; g) à funcionária casada, por motivo de afastamento do cônjuge para outro lugar (terá direito à licença sem vencimentos, quando não for possível a remoção); h) em caráter especial, a cada 10 anos consecutivos de trabalho (terá direito a seis meses, ou a cada 5 anos três meses, com todos os direitos e vantagens); i) para concorrer a cargo eletivo, nos termos da legislação vigente; j) para freqüência a cursos e treinamentos; e k) especial remuneratória para fins de aposentadoria, após 30 dias da data da protocolização do pedido junto à Paraná Previdência. NOTA: ao Servidor Público estudante, matriculado em estabelecimento de ensino regular, será concedido horário especial de trabalho que possibilite a freqüência às aulas, com reposição obrigatória da carga horária, por ato do secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos nos casos dos Agentes Penitenciários. 15. Deveres Constituem deveres dos Servidores Públicos: assiduidade; pontualidade; urbanidade; discrição; lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir; observância das normas legais e regulamentares; obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; 39 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 levar ao conhecimento de autoridades superiores irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ou função; zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado; providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, sua declaração de família; atender prontamente às requisições para defesa da Fazenda Pública e à expedição de certidões para defesa de direito; guardar sigilo sobre documentação e os assuntos de natureza reservada que tenha conhecimento em razão do cargo ou função; apresentar-se decentemente trajado em serviço ou com uniforme que for destinado para cada caso; proceder na vida pública e privada de forma a dignificar sempre a função pública; submeter-se a inspeção médica que for determinada pela autoridade competente; freqüentar cursos legalmente instituídos para aperfeiçoamento ou especialização; e comparecer à repartição às horas de trabalho ordinário e às de extraordinário, quando convocado, executando os serviços que lhe competirem. 16. Proibições Ao Servidor Público é proibido: exercer cumulativamente dois ou mais cargos ou funções públicas, salvo as exceções permitidas em lei; referir-se de modo depreciativo em informação, parecer ou despacho, às autoridades e atos da administração pública, federal ou estadual, podendo, porém, em trabalho assinado, criticá-los do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço; retirar, modificar ou substituir, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento de órgão estadual, com o fim de criar direito ou obrigação ou de alterar a verdade dos fatos; valer-se do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento do cargo ou função; promover manifestação de apreço ou desapreço e fazer circular ou subscrever lista de donativos, no recinto de serviço; coagir ou aliciar subordinados com o objetivo de natureza partidária; enquanto na atividade, participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo de empresa ou sociedade comercial ou industrial: a) contratante ou concessionária de serviço público estadual; 40 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 b) fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual; praticar a usura em qualquer de suas formas; pleitear, como procurador ou intermediário, junto aos órgãos estaduais, salvo quando se tratar de percepção de vencimento, remuneração, provento ou vantagens de parente, consangüíneo ou afim, até segundo grau; receber propinas, comissões, presente e vantagens de qualquer espécie, em razão do cargo ou função; revelar fato ou informação de natureza sigilosa de que tenha ciência, em razão do cargo ou função, salvo quando se tratar de depoimento em processo judicial, policial ou administrativo; cometer a pessoa estranha ao serviço do estado, salvo nos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou a seus subordinados; censurar pela imprensa ou por qualquer outro órgão de divulgação pública as autoridades constituídas, podendo, porém, fazê-lo em trabalhos assinados, apreciando atos dessas autoridades sob o ponto de vista doutrinário, com ânimo construtivo; entreter-se nos locais e horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço; deixar de comparecer ao trabalho sem causa justificada; atender pessoas estranhas ao serviço, no local de trabalho, para o trato de assuntos particulares; empregar materiais e bens do estado, em serviço particular, ou, sem autorização superior, retirar objetos de órgãos estaduais; aceitar representações de estados estrangeiros; exercer comércio entre os colegas de trabalho; e valer-se de sua qualidade de Servidor Público para melhor desempenhar atividades estranhas às suas funções ou para lograr qualquer proveito, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa. Seguem abaixo a Legislação que diz respeito aos Deveres e das Proibições - Decreto n° 1.769/2007 (regulamenta os procedimentos administrativos disciplinares dos Agentes Penitenciários) TÍTULO II DO REGIME DISCIPLINAR Capítulo I DOS DEVERES E PROIBIÇÕES DISCIPLINARES Seção I Dos deveres Art. 3º São deveres do agente penitenciário que atua no Sistema Penitenciário do Estado do Paraná: I. ser assíduo; 41 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. XIV. XV. XVI. XVII. XVIII. XIX. XX. XXI. I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. XIV. XV. ser pontual; tratar as pessoas com urbanidade; ser discreto; ser leal e ter respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir; desempenhar as atribuições legais e regulamentares inerentes ao cargo ou função com zelo, dedicação, eficiência e probidade; adotar as providências cabíveis ou fazer as comunicações devidas, em face das irregularidades que ocorram nos serviços de seu cargo ou de que tenha conhecimento; comunicar à autoridade competente, logo que tomar conhecimento, de informação que venha a comprometer a ordem pública ou o bom andamento do serviço; proceder a guarda de bens, instrumentos ou valores pertencentes à repartição penitenciária, a presos ou internos, ou a terceiros que estejam sob sua responsabilidade; providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, sua declaração da família; guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função; apresentar-se decentemente trajado em serviço ou com uniforme que for destinado para cada caso; manter-se preparado física e intelectualmente para o cabal desempenho de sua função; manter conduta pública e privada compatível com a dignidade da função pública; oferecer aos presos ou internos informações sobre as normas que orientarão seu tratamento e as regras disciplinares; respeitar a integridade física e moral dos presos ou internos; submeter-se à inspeção médica que for determinada pela autoridade competente; freqüentar cursos legalmente instituídos para aperfeiçoamento ou especialização; comparecer à repartição nas horas de trabalho ordinário e nas de extraordinário, quando convocado, executando os serviços que lhe competirem; cumprir suas obrigações de maneira que inspirem respeito e exerçam influências benéficas nos presos ou internos; obedecer e executar as ordens legais. Seção II Das proibições Art. 4º Ao agente penitenciário é proibido, na forma do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná e da Constituição Federal: exercer cumulativamente dois ou mais cargos ou funções públicas, salvo quando houver compatibilidade de horários, a de um cargo de professor; dificultar ou deixar de levar ao conhecimento da autoridade competente, em 24 (vinte e quatro) horas, reclamação verbal, representação, petição, recurso ou documento que houver recebido de preso ou interno, se não estiver na sua alçada resolvê-los; lançar em relatórios ou livros oficiais de registro, anotações, reclamações, reivindicações ou quaisquer outras matérias estranhas ao serviço; desrespeitar as crenças religiosas, cultos e os preceitos morais do preso ou interno; permitir visitas, inobservando a fixação dos dias e horários próprios, de cônjuges, companheiros, parentes e amigos do preso ou interno; referir-se de modo depreciativo às autoridades da administração pública, qualquer que seja o meio empregado para esse fim; retirar, modificar ou substituir, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição, com o fim de criar direito ou obrigação ou de alterar a verdade dos fatos; simular doença ou situação de emergência para se esquivar ao cumprimento de obrigação; empregar materiais e bens do Estado em serviço particular, ou, sem autorização superior, retirar objetos de órgãos estaduais, bem como fazer uso indevido da cédula de identidade funcional; indicar ou insinuar nome de advogado para assistir pessoa que esteja presa ou internada; executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; exercitar atividades particulares nos estabelecimentos penais, principalmente o comércio e a advocacia administrativa; tomar parte em jogos proibidos ou jogar os permitidos, em recinto penitenciário, de modo a comprometer a segurança e a dignidade funcional; exercer suas funções sob efeito de bebida alcoólica ou de substâncias ilegais; deixar de comparecer ao trabalho sem justo motivo, ao fim de licença de qualquer natureza, férias ou dispensa de serviço, ou, ainda, depois de saber que qualquer delas foi interrompida por ordem legal ou superior; 42 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 XVI. permutar horário de serviço ou a execução de tarefas, sem expressa permissão da autoridade competente; XVII. ofender a moral ou os bons costumes, do preso ou interno, colega de trabalho e demais servidores que compõem o sistema penitenciário, com palavras, atos ou gestos; XVIII. negligenciar na revista do preso ou interno; XIX. fazer uso indevido de veículo da repartição, XX. impedir ou tornar impraticável, por qualquer meio, a entrevista reservada de preso ou interno com seu advogado; XXI. submeter preso ou interno sob sua guarda ou custódia a constrangimento ou vexame; XXII. permitir que o preso ou interno conserve em seu poder instrumentos que possam causar danos nas dependências a que estejam recolhidos, ou produzir lesões em terceiros; XXIII. cobrar custas, emolumentos ou qualquer outra vantagem indevida de qualquer espécie; XXIV. praticar ato definido como infração penal; XXV. dar, ceder ou emprestar cédula de identidade funcional; XXVI. faltar com a verdade no exercício de suas funções; XXVII. informar, falsa ou tendenciosamente, representação ou petição do preso ou interno; XXVIII. divulgar a terceiros, alheios ao sistema penitenciário, assuntos que possam prejudicar o regular cumprimento da pena e a rotina interna do estabelecimento prisional; XXIX. indispor servidor contra seus superiores hierárquicos ou provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre os mesmos; XXX. praticar comércio ou usura dentro dos estabelecimentos penais; XXXI. induzir, de qualquer modo, a massa carcerária à quebra da ordem e disciplina, mediante quaisquer meios; XXXII. usar aparelho telefônico da Unidade Penitenciária em assunto particular. XXXIII. valer-se do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade do cargo ou função; XXXIV. promover manifestações de apreço ou desapreço a fazer circular ou subscrever lista de donativos, no recinto de serviço; XXXV. coagir ou aliciar subordinados com o objetivo de natureza partidária; XXXVI. enquanto na atividade participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico administrativo de empresa ou sociedade comercial ou industrial: a) contratante ou concessionária de serviço público estadual; b)fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual; XXXVII. receber propinas, comissões, presentes e vantagens de qualquer espécie, em razão do cargo ou função; XXXVIII. revelar fato ou informação de natureza sigilosa de que tenha ciência, em razão do cargo ou função, salvo quando se tratar de depoimento em processo judicial, policial ou administrativo; XXXIX. cometer a pessoa estranha ao serviço do Estado, salvo nos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou a seus subordinados; XL. entreter-se nos locais e horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço; XLI. atender pessoas estranhas ao serviço, no local do trabalho, para o trato de assuntos particulares; XLII. valer-se de sua qualidade de funcionário para melhor desempenhar atividade estranha às suas funções ou para lograr qualquer proveito, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa. 17. Responsabilidade Pelo exercício irregular de suas atribuições o Servidor Público responde civil, penal e administrativamente: a responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo que resulte em prejuízo da Fazenda Estadual ou de terceiros; a responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao Servidor Público nessa qualidade; e 43 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 a responsabilidade administrativa resulta de atos praticados ou omissões ocorridas no desempenho do cargo ou função. As cominações civis, penais e disciplinares poderão cumular-se, sendo uma e outra independente entre si. 18. Penalidades São penas disciplinares: I – advertência; II – repreensão; III – suspensão; IV – multa; V – destituição de função; VI – demissão; e VII – cassação de aposentadoria. Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas a natureza e a gravidade da infração, os danos que dela provierem para o serviço público e os antecedentes funcionais do servidor. São cabíveis penas disciplinares: I – a de advertência, aplicada verbalmente em caso de mera negligência; II – a de repreensão, aplicada por escrito, em caso de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres e reincidência em falta que tenha resultado em pena de advertência; III – a de suspensão, que não excederá a noventa dias, aplicada em caso de falta grave, de infração às proibições, e de reincidência em falta que tenha resultado em pena de repreensão; o Servidor Público suspenso perderá todas as vantagens decorrentes do exercício do cargo; e quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de cinqüenta por cento por dia de vencimento ou remuneração, obrigado, neste caso, o Servidor Público a permanecer no serviço. IV – destituição de função, aplicada em caso de falta de exação (rigor, exatidão, pontualidade, precisão) no cumprimento do dever, de benevolência ou negligência contributiva para falta de apuração, no devido tempo, de infração perpetrada por outrem; e V – a de demissão, aplicada nos casos de: a) crime contra a administração pública (será abordado pela Disciplina de Direito Penal); b) abandono de cargo, ou seja, a ausência ao serviço, sem justa causa, por 30 dias consecutivos ou 60 dias alternados em um período de 12 meses; 44 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 c) incontinência (falta de decoro) pública e escandalosa, vício de jogos proibidos e embriaguez habitual; d) ofensa física em serviço, contra servidor ou particular, salvo em legítima defesa; e) insubordinação grave em serviço; f) aplicação irregular dos dinheiros públicos; g) revelação de segredo que se conheça em razão do cargo ou função; h) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio do Estado; i) corrupção passiva, no termos da Lei Penal; e j) comprovada má-fé quando em informação, parecer ou despacho o servidor se referir de modo depreciativo às autoridades e atos da administração pública, federal ou estadual. São competentes para aplicação das penalidades disciplinares: o chefe do Poder Executivo, em qualquer caso e, privativamente, nos casos de demissão ou cassação de aposentadoria; e o secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos em todos os casos, salvo nos de competência privativa do governador. A mesma autoridade que aplicar a penalidade, ou autoridade superior, poderá torná-la sem efeito; e deverão constar do assentamento individual todas as penas impostas ao Servidor Público. 19. Suspensão Preventiva A suspensão preventiva do exercício do cargo ou função, até trinta dias, será ordenada pelo secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, desde que o afastamento do Servidor Público seja necessário para que este não venha influir na apuração da falta. a suspensão preventiva é medida acautelatória e não constitui pena; e somente o secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos é competente para prorrogar o prazo da suspensão já ordenada, o qual não excederá a noventa dias, incluídos nestes o prazo inicial; findo o prazo de suspensão, cessarão os respectivos efeitos, ainda que o processo administrativo correspondente não esteja concluído. 20. Apuração de Irregularidades A autoridade que tiver ciência ou notícia de irregularidade no serviço público estadual, ou de faltas funcionais, é obrigada, sob pena de se tornar co-responsável, a promover, de imediato, sua apuração, que poderá ser: I – sumária, quando a falta for confessada, documentalmente provada ou manifestamente evidente; 45 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 II – sindicância, como condição de imposição de pena, desde que não ocorra qualquer das hipóteses do item anterior, ou como condição preliminar à instauração de processo administrativo, em caráter obrigatório, nos casos de destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria; e III – processo administrativo, sem preliminar, quando a falta enquadrável em um dos dispositivos aludidos no item anterior, for confessada, documentalmente provada ou manifestamente evidente. 21. Sindicância Administrativa A sindicância administrativa será solicitada ao secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos pelo coordenador-geral do Departamento Penitenciário, através do diretor do estabelecimento penal a quem o Servidor Público está subordinado, podendo constituir-se em peça ou fase do processo administrativo competente; a sindicância administrativa será promovida por uma comissão designada pelo secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, composta de Servidor Públicos efetivos, com indicação de um membro como presidente; a comissão deverá ouvir as pessoas que tenham conhecimento ou que possam prestar esclarecimentos a respeito do fato, bem como proceder a todas as diligências que julgar conveniente a sua elucidação; terminada a sindicância administrativa, remeterá a comissão ao secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos relatório que configure o fato, indicando se é irregular ou não, e, caso seja, quais os dispositivos violados e se há presunção de autoria; e o relatório não deverá propor qualquer medida, excetuada a abertura de processo administrativo, limitando-se a responder os quesitos do item anterior. 22. Processo Administrativo Disciplinar – PAD A instauração de processo administrativo é competência do secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e precederá a aplicação das penas de suspensão, por mais de trinta dias, destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria; o processo administrativo será promovido por comissão composta por Servidor Públicos efetivos, sendo um indicado para atuar como presidente; a comissão procederá a todas as diligências necessárias, recorrendo, inclusive, a técnicos e peritos, se for considerado oportuno e conveniente; o Servidor Público indiciado em processo administrativo deverá constituir advogado para atuar como seu defensor, sendo-lhe garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa, conforme preceitua a Constituição Federal, artigo 5º, LV. Ao indiciado que não tiver condições de contratar advogado particular será indicado defensor público para atuar no processo; 46 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 terminada a defesa, a comissão remeterá o processo ao secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, acompanhado de relatório, onde aduzirá toda a matéria de fato e onde se concluirá pela inocência ou responsabilidade do acusado; a comissão indicará as disposições legais que entender transgredidas e a pena que julgar cabível, a fim de facilitar o julgamento do processo, sem que a autoridade julgadora fique obrigada ou vinculada a tais sugestões; deverá também a comissão, em seu relatório, sugerir quaisquer outras providências que lhe pareçam de interesse do serviço público; o Servidor Público só poderá ser exonerado a pedido após a conclusão do processo administrativo a que responder, do qual não resultar pena de demissão; nos casos de abandono de cargo ou função, o diretor da unidade penal comunica ao coordenador-geral do Departamento Penitenciário e solicita as providências junto ao Grupo de Recursos Humanos Setorial da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU. no curso do processo de abandono de cargo deve o indiciado contratar advogado e, na impossibilidade de fazê-lo, será indicado um pela Comissão processante, dentre os dativos. Se ao Servidor Público se imputar crime, praticado na esfera administrativa, o secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos providenciará para que se instaure, simultaneamente, o inquérito policial; e Idêntico procedimento compete à autoridade policial, quando se tratar de crime praticado fora da esfera administrativa. 23. Revisão do Processo Administrativo A qualquer tempo pode ser requerida a revisão do processo administrativo de que haja resultado pena disciplinar, quando forem aduzidos fatos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do Servidor Público punido; Não constitui fundamento para a revisão a simples alegação da injustiça da penalidade; e Julgada procedente a revisão, será de imediato tornada sem efeito a penalidade imposta, restabelecendo-se todos os direitos por ela atingidos. 47 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 4 ÉTICA E POSTURA PROFISSIONAL APOSTILA ESEDH 2005 Revisado e Ampliado por Renata da Rocha Frota Neste capítulo pontuaremos algumas considerações importantes sob o ponto de vista ético e profissional que esperamos na conduta dos novos agentes penitenciários no exercício de suas funções. 1. A Arte das Relações Interpessoais 1.1 Relações Interpessoais É o processo ativo de interação entre as pessoas. É a maneira pelo qual o indivíduo modifica seus comportamentos; é a forma como uma pessoa interage com a outra em uma relação permanente de troca. Pessoas convivem, trabalham, atuam, etc. com outras pessoas, isto é, reagem às outras pessoas, simpatizam e sentem atrações; antipatizam e sentem aversões; aproximam-se, afastam-se, entram em conflito, competem, colaboram, desenvolvem afeto. Essas interferências ou reações, voluntárias ou involuntárias, intencionais ou inintencionais, constituem o processo de interação humana. 1.2 Breve Histórico São diversas as teorias que abordam a questão da socialização e a importância das relações sociais. Na década de 1950 desenvolveu-se o Movimento das Relações Humanas, cujo objetivo era enfatizar a importância dos fenômenos psicossociais do relacionamento humano para o desenvolvimento humano. Os objetivos básicos dos programas de desenvolvimento interpessoal consistem em fornecer condições para enfrentar problemas decorrentes das dificuldades criadas pela forma atual de organização humana, em especial com relação as constantes mudanças presentes na sociedade. Quando nos detemos a observar e a refletir sobre o comportamento humano, muitas são as perguntas que nos acometem. Foi a partir da sistematização dessas indagações que a psicologia se constituiu como área do conhecimento consolidada e que cada vez mais tem contribuído para ampliar o entendimento do comportamento humano. 1.3 Competências Interpessoais Competência interpessoal é a habilidade de lidar eficazmente nas relações interpessoais; de lidar com outras pessoas de forma adequada às necessidades de cada uma e às exigências da situação. Essas habilidades atendem a três critérios: 1) percepção acurada da situação interpessoal; 48 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 2) resolução dos problemas interpessoais; 3) solução alcançada na resolução dos problemas. Dois componentes da competência interpessoal assumem importância capital: a percepção e a habilidade propriamente ditas. Entende-se por percepção, a visão acurada da situação interpessoal num longo processo de crescimento pessoal; e por habilidade as várias maneiras de lidar com as situações interpessoais, ou seja, flexibilidade perceptiva e comportamental. 1.4 Autoconhecimento É o que a pessoa pode ver e perceber de si mesma. Através desta percepção vai se constituindo sua autoimagem e desenvolvendo sua autoestima. 1.5 Autoimagem A autoimagem é construída através das características, dos pontos fracos e fortes; é a maneira de se comportar-se diante das situações vivenciadas no dia-a-dia. A autoimagem vai sendo constituída através das relações com os outros, graças ao feedback, que consiste na habilidade de dar e receber informações na construção do relacionamento humano autêntico conducente ao encontro “eu-tu”, de pessoa a pessoa, ao invés da relação “eu-isto” de sujeito a objeto. Antes de culparmos os outros numa situação conflituosa é recomendável uma análise cuidadosa, a fim de verificar se a causa do atrito não provem do nosso temperamento; o mais difícil é justamente conhecer a si mesmo. Para isto é preciso muita seriedade, pois temos tendência a só procurar nossas qualidades e estamos convencidos de que os outros é que erram. 1.6 Autoestima De todos os julgamentos que passamos em nossas vidas – e eles são incontáveis –, nenhum é tão significativo e definitivo quanto aquele que fazemos de nós mesmos. A este julgamento, damos o nome de autoestima. A autoestima está relacionada com o valor que um indivíduo atribui a sua pessoa. É o sentimento que resulta da comparação que o sujeito faz de si mesmo, tendo como referência os outros indivíduos significativos para ele. É a relação entre as necessidades satisfeitas e o conjunto das necessidades experimentadas. O grau de estima que temos por nós mesmos e está diretamente relacionado com as relações estabelecidas durante todo o curso da vida. As demais pessoas exercem papel fundamental em nossa existência, o bem-estar e as nossas vidas sempre dependerão de alguém. 2. Percepção do Outro Você poderá conhecer as pessoas, observando o seu comportamento, dando a elas a oportunidade de exporem seus pensamentos, ações e sentimentos, no relacionamento com os seus 49 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 semelhantes. Desta forma você poderá reconhecer as diferenças entre as pessoas e entender melhor por que você age de certa forma em relação aos outros. Quanto mais você observa o comportamento dos outros, maiores as condições de vê-los realisticamente, ou seja, pelo que são e não como você desejaria que fossem. Porém, compreender os demais começa pela compreensão de nós mesmos. 2.1 Valores, Crenças e Expectativas A análise do comportamento de outras pessoas inevitavelmente provoca os valores, crenças e expectativas que influenciam nosso comportamento. Todos nós possuímos um sistema de valores que acabam por ser nossas referências. Este sistema é proveniente da educação que recebemos de nossas famílias e da influência da cultura em que estamos inseridos. Aprendemos a acreditar que existe um jeito “certo” de fazer tudo: andar, conversar, olhar, comer, fazer amor, enfim, de nos comportar. As pessoas que não se comportam da forma que consideramos “certa” nos parecem inadequadas ou más. Os valores que aprendemos tornam-se a base de nossas expectativas; tendemos a imaginar como as pessoas deveriam se comportar caso se importassem uma com as outras. Porém, quando a expectativa não é preenchida, a frustração é certa e muitas vezes sentimos mágoa, raiva e até repulsa. Algumas pessoas comportam-se como se estivessem programadas por seus valores rígidos. Todos nós temos crenças a respeito do jeito certo de viver e nem por isso estamos certos, tampouco errados. Uma determinada convicção e a expectativa gerada por ela são responsáveis por inúmeras dificuldades no relacionamento entre as pessoas, isto é, quanto mais centrais, mais relevantes forem as crenças para as pessoas, maior será a resistência oferecida para sua mudança de atitude. 2.2 Atitude A formação de atitudes sofre significativa influência dos diversos grupos sociais dos quais participamos, a família, os grupos de trabalho, esporte, enfim. Ao longo dessas experiências de interação social, e dos vários papéis que desempenhamos, é que crescem as oportunidades de imitação e reforço das atitudes tomadas pelo indivíduo. Contudo, é no jogo da interação que iremos encontrar as origens de nossas atitudes. Ao que tudo indica, é inata a nossa capacidade para emoções e sentimentos, mas é aprendida a relação que estabelecemos entre eles e as coisas, pessoas e eventos da realidade em que nos situamos. 2.3 Olhar Sobre as Diferenças “Embora a riqueza do mundo esteja na diversidade e nas diferenças, o homem conserva o velho vício de estranhar o que é diferente de si, e de se mirar nos iguais”. (PSI - Jornal do CRP) Quando uma pessoa começa a participar de um grupo, há uma base interna de diferenças que englobam conhecimentos, informações, opiniões, preconceitos, atitudes, experiências anteriores, gostos, 50 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 crenças, valores e estilo comportamental, o que traz inevitáveis diferenças de percepções e sentimentos em relação a cada situação compartilhada. É importante sabermos que nenhum grupo é isento de conflito, e este não é patológico nem destrutivo e pode provocar mudanças pessoais, grupais e sociais de forma positiva. Se as diferenças individuais forem percebidas como enriquecedoras, as situações conflituosas poderão ser resolvidas de forma cooperativa e criativa. A forma como essas diferenças são encaradas e tratadas determina a modalidade de relacionamento entre os membros de um grupo, colegas de trabalho, superiores e subordinados. Se a maneira de lidar com as diferenças individuais for tratada de forma aberta, a comunicação flui, do contrário, torna-se falha, insuficiente, com bloqueios, barreiras, distorções e fofocas. Quando surgem falhas de comunicação nas interrelações as divergências afloram e nem sempre as pessoas sabem exatamente a natureza do conflito; cumpre-nos investigar a raiz do conflito para buscar suas resoluções. No universo penitenciário, o servidor irá encontrar um número bastante significativo de divergências, discordâncias, enfim, de diferenças individuais notadamente marcantes. Cabe-nos estar abertos e operar conjuntamente para podermos transformar as diferenças em resolução de problemas, ou seja, auxiliarmos a canalizar energia gerada por sentimentos negativos para atividades construtivas ao invés de destrutivas. através das letras e símbolos, ex: cartas, jornais, revistas entre outras. Linguagem não-verbal: mensagens transmitidas paralelas ou independentes do uso da palavra. Comunicação visual: as pessoas costumam se comunicar pelo olhar. Movimentos corporais: a postura, a atitude física também constitui uma mensagem. Ex: saudação, encostar-se em um balcão, cruzar os braços, entre outros; Expressões faciais: mudança da fisionomia. Ex: as mímicas, sorriso, morder os lábios, os gestos da mão, do corpo, da face entre outras. Os gestos e os movimentos expõem os sentimentos ocultos. Grande parte das informações que recebemos e/ou emitimos ocorre através da linguagem não-verbal. Enquanto falamos, nossos gestos podem expressar o contrário do que queremos dizer. Exemplo, alguém diz “Estou calmo” mas, ao mesmo tempo, rói as unhas, contrai os braços, balança as pernas. O falar foi uma mensagem consciente, a postura e os gestos foram mensagens inconscientes. “Não existem palavras mágicas que tenham o poder de modificação, mas há aquelas que podem trazer maior motivação para iniciar uma ação transformadora.” (Márcia Dias de Lima) 51 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 3. Ética1 A seguir são apresentadas algumas ideias de diferentes autores sobre o que é Ética e as suas definições mais usuais. Ética é uma palavra de origem grega, com duas origens possíveis. A primeira é a palavra grega éthos, com “e” curto, que pode ser traduzida por costume; a segunda também se escreve éthos, porém com “e” longo, que significa propriedade do caráter. A primeira é a que serviu de base para a tradução latina “Moral”, enquanto que a segunda é a que, de alguma forma, orienta a utilização atual que damos à palavra Ética. É a investigação geral sobre aquilo que é bom2. A Ética tem por objetivo facilitar a realização das pessoas. Que o ser humano chegue a realizar-se a si mesmo como tal, isto é, como pessoa. (...) A Ética se ocupa e pretende a perfeição do ser humano. 3 A Ética pode ser um conjunto de regras, princípios ou maneiras de pensar que guiam, ou chamam a si a autoridade de guiar, as ações de um grupo em particular (moralidade), ou é o estudo sistemático da argumentação sobre como nós devemos agir (filosofia moral).4 “Realmente os termos ‘ética’ e ‘moral’ não são particularmente apropriados para nos orientarmos. Cabe aqui uma observação sobre sua origem, talvez em primeiro lugar curiosa. Aristóteles tinha designado suas investigações teórico-morais – então denominadas como ‘éticas’ – como investigações ‘sobre o ethos’, ‘sobre as propriedades do caráter’, porque a apresentação das propriedades do caráter, boas e más (das assim chamadas virtudes e vícios) era uma parte integrante essencial destas investigações. A procedência do termo ‘ética’, portanto, nada tem a ver com aquilo que entendemos por ‘ética’. No latim o termo grego éthicos foi então traduzido por moralis. Mores significa: usos e costumes. Isto novamente não corresponde, nem à nossa compreensão de ética, nem de moral. Além disso, ocorre aqui um erro de tradução. Pois na ética aristotélica não apenas ocorre o termo éthos (com 'e' longo), que significa propriedade de caráter, mas também o termo éthos (com 'e' curto) que significa costume, e é para este segundo termo que serve a tradução latina.” 5 Kierkegaard e Foucault diziam que a ética grega é uma estética, ou uma poética, preocupando-se com a arte de viver, com a elaboração de uma vida bela e boa.6 1 Prof. José Roberto Goldim. 2 Moore GE. Princípios Éticos. São Paulo: Abril Cultural, 1975:4. 3 Clotet, J. Una introducción al tema de la ética – Psico 1986; 12 (1) 84-92. 4 Singer P. Ethics. Oxford: OUP, 1994:4-6. 5 Tugendhat E. Lições sobre Ética. Petrópolis: Vozes 1997:35. 6 Valls ALM. in: Ética e Contemporaneidade. 52 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 3.1 O que é Ética Profissional? É extremamente importante saber diferenciar a Ética da Moral e do Direito. Estas três áreas de conhecimento se distinguem, porém têm grandes vínculos e até mesmo sobreposições. Tanto a Moral como o Direito baseiam-se em regras que visam estabelecer uma certa previsibilidade para as ações humanas. Ambas, porém, se diferenciam. A Moral estabelece regras que são assumidas pela pessoa, como uma forma de garantir o seu bem-viver. A Moral independe das fronteiras geográficas e garante uma identidade entre pessoas que sequer se conhecem, mas utilizam este mesmo referencial moral comum. O Direito busca estabelecer o regramento de uma sociedade delimitada pelas fronteiras do Estado. As leis têm uma base territorial, elas valem apenas para aquela área geográfica onde uma determinada população vive. Alguns autores afirmam que o Direito é um subconjunto da Moral. Esta perspectiva pode gerar a conclusão de que toda a lei é moralmente aceitável. Inúmeras situações demonstram a existência de conflitos entre a Moral e o Direito. A desobediência civil ocorre quando argumentos morais impedem que uma pessoa acate uma determinada lei. Este é um exemplo de que a Moral e o Direito, apesar de referirem-se a uma mesma sociedade, podem ter perspectivas discordantes. A Ética é o estudo geral do que é bom ou mau, correto ou incorreto, justo ou injusto, adequado ou inadequado. Um dos objetivos da Ética é a busca de justificativas para as regras propostas pela Moral e pelo Direito. Ela é diferente de ambos – Moral e Direito – pois não estabelece regras. Esta reflexão sobre a ação humana é que caracteriza a Ética. 3.2 Ética Profissional: Quando se Inicia esta Reflexão? Esta reflexão sobre as ações realizadas no exercício de uma profissão deve iniciar bem antes da prática profissional. A fase da escolha profissional, ainda durante a adolescência muitas vezes, já deve ser permeada por esta reflexão. A escolha por uma profissão é pessoal, mas ao escolhê-la, o conjunto de deveres profissionais passa a ser obrigatório e coletivo. Geralmente, quando se é jovem, escolhe-se a carreira sem o conhecimento do conjunto de deveres que está prestes a assumir, tornando-se parte daquela categoria que escolheu. Toda a fase de formação profissional, o aprendizado das competências e habilidades referentes à prática específica numa determinada área, deve incluir a reflexão, desde antes do início dos estágios práticos. Ao completar a formação em nível superior, a pessoa faz um juramento, que significa sua adesão e comprometimento com a categoria profissional onde formalmente ingressa. Isto caracteriza o aspecto moral da chamada “Ética Profissional”, esta adesão voluntária a um conjunto de regras estabelecidas como sendo as mais adequadas para o seu exercício. Mas pode ser que você precise começar a trabalhar antes de estudar ou, paralelamente aos estudos, inicia uma atividade profissional sem completar os estudos, ou em área que nunca estudou, aprendendo na prática. Isto não exime você da responsabilidade assumida ao iniciar esta atividade! O fato 53 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 de uma pessoa trabalhar numa área que não escolheu livremente, o fato de “pegar o que apareceu” como emprego por precisar trabalhar, o fato de exercer atividade remunerada onde não pretende seguir carreira, não isenta da responsabilidade de pertencer, mesmo que temporariamente, a uma classe, e há deveres a cumprir. 3.3 Ética Profissional: Como se dá esta Reflexão? Um jovem que, por exemplo, exerce a atividade de auxiliar de almoxarifado durante o dia e, à noite, faz curso de programador de computadores, certamente estará pensando sobre seu futuro em outra profissão, mas deve sempre refletir sobre sua prática atual. Esta pessoa pode se perguntar sobre os deveres assumidos ao aceitar o trabalho como auxiliar de almoxarifado - como está cumprindo suas responsabilidades, o que esperam dela na atividade, o que ela deve fazer, e como deve fazer, mesmo quando não há outra pessoa olhando ou conferindo. Pode perguntar a si mesma: Estou sendo bom profissional? Estou agindo adequadamente? Realizo corretamente minha atividade? É fundamental ter sempre em mente que há uma série de atitudes que não estão descritas nos códigos de todas as profissões, mas que são comuns a todas as atividades que uma pessoa pode exercer. Atitudes de generosidade e cooperação no trabalho em equipe, mesmo quando a atividade é exercida solitariamente em uma sala, fazem parte de um conjunto maior de atividades que dependem do bom desempenho desta. Uma postura pró-ativa, ou seja, não ficar restrito apenas às tarefas que foram dadas a você, mas contribuir para o engrandecimento do trabalho, mesmo que ele seja temporário. Se sua tarefa é varrer ruas, você pode se contentar em varrer ruas e juntar o lixo, mas você pode também tirar o lixo que você vê que está prestes a cair na rua, podendo futuramente entupir uma saída de escoamento, causando uma acumulação de água quando chover. Você pode atender num balcão de informações respondendo estritamente o que lhe foi perguntado, de forma fria, e estará cumprindo seu dever, mas se você mostrar-se mais disponível, talvez sorrir, ser agradável, a maioria das pessoas que você atende também serão assim com você, e seu dia será muito melhor. Certamente é importante gostar do que se faz, sem perder a dimensão de que é preciso sempre continuar melhorando, aprendendo, experimentando novas soluções, criando novas formas de exercer as atividades, aberto a mudanças, nem que seja mudar, às vezes, pequenos detalhes, mas que podem fazer uma grande diferença na realização profissional e pessoal. Isto tudo pode acontecer com a reflexão incorporada ao viver. E isto é parte do que se chama empregabilidade: a capacidade que você pode ter de ser um profissional que qualquer patrão desejaria ter entre seus empregados, um colaborador. Isto é ser um profissional eticamente bom. 3.4 Ética Profissional e Relações Sociais O varredor de rua que se preocupa em limpar o canal de escoamento de água da chuva; o auxiliar de almoxarifado que verifica se não há umidade no local destinado para colocar caixas de alimentos; o 54 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 médico cirurgião que confere as suturas nos tecidos internos antes de completar a cirurgia; a atendente do asilo que se preocupa com a limpeza de uma senhora idosa após ir ao banheiro; o contador que impede uma fraude ou desfalque, ou que não maquia o balanço de uma empresa; o engenheiro que utiliza o material mais indicado para a construção de uma ponte; todos estão agindo de forma eticamente correta em suas profissões, ao fazerem o que não é visto, ao fazerem aquilo que, alguém descobrindo, não saberá quem fez, mas que estão mais preocupados com as pessoas mais do que com os próprios deveres profissionais. As leis de cada profissão são elaboradas com o objetivo de proteger os profissionais, a categoria como um todo e as pessoas que dependem daquele profissional, mas há muitos aspectos não previstos especificamente e que fazem parte do comprometimento do profissional em ser eticamente correto, aquele que, independente de receber elogios, faz aquilo que é correto, tanto para si quanto na relação com os demais. 3.5 Ética Profissional e o Sistema Prisional: Retomando os apontamos anteriores, surge a questão do que é importante e ético dentro do Sistema Prisional e do próprio Estado. O estado do Paraná possui um estatuto próprio que se aplica a todos os servidores estaduais, inclusive Agentes Penitenciários. Assim, existe a norma fixada de comportamentos esperados e aceitos. A recomendação é, ainda, a utilização do bom-senso. Como agentes de segurança dentro dos estabelecimentos penais, o comportamento ético é ainda mais cobrado. Os agentes devem ter em mente que a sua postura é o que identifica o Estado, perante a sociedade e diante do próprio preso, público com o qual se trabalha diretamente. Os agentes são a linha de frente. Os intermediários, por excelência, das relações dos presos com a sociedade e com o próprio sistema. A ética deve, portanto, permear todas as ações executadas e, mesmo, pensadas, respeitando-se as relações com os demais servidores e com o público ao qual se atende. Sabemos que a ética é fundamentada em valores pessoais, no entanto, há ainda uma ética que perpassa a coletividade. Dentro do Sistema Prisional há um conjunto de comportamentos esperados e mesmo necessários que devem sempre estar presentes nas ações executadas no dia-a-dia. Ainda assim observa-se, constantemente, a quebra deste pacto e a ruptura nas relações de trabalho e, mesmo, nas relações com o público. Devemos ter em mente que, além de alguns comportamentos comprometerem a ética de todo o estabelecimento, contraria-se, ainda, dispositivos legais. 3.6 Ética Profissional: Pontos para Reflexão É imprescindível estar sempre bem informado, acompanhando não apenas as mudanças nos conhecimentos técnicos da sua área profissional, mas também nos aspectos legais e normativos. Muitos processos ético-disciplinares acontecem por desconhecimento ou negligência. Competência técnica, aprimoramento constante, respeito às pessoas, confidencialidade, privacidade, tolerância, flexibilidade, fidelidade, envolvimento, afetividade, correção de conduta, boas 55 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 maneiras, relações genuínas com as pessoas, responsabilidade, são sempre comportamentos esperados e respeitados. 56 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 MÓDULO II - FUNDAMENTOS LEGAIS DIREITO PENAL Apostila - ESEDH/2005 Revisão, atualização e ampliação: Fabiana Poli e Juliano Gonçalves Tavares de Oliveira PROCESSO PENAL Juliano Gonçalves Tavares de Oliveira LEP - LEI DE EXECUÇÃO PENAL Apostila ESEDH/ 2005 Revisão, atualização e ampliação: Juliano Gonçalves Tavares de Oliveira ESTATUTO PENITENCIÁRIO Revisão, atualização e ampliação: Juliano Gonçalves Tavares de Oliveira TRATAMENTO PENAL HUMANIZADO Apostila ESEDH - 2005 Revisão, atualização e ampliação 57 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 1. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL Apostila ESEHD 2005 Revisão, atualização e ampliação: Fabiana Polli Juliano Gonçalves Tavares de Oliveira Sueli Vieira Neste Módulo de Fundamentos Legais, o aluno terá acesso, de forma conjunta e sintética, ao conteúdo básico das disciplinas de Direito Penal e de Processo Penal. I - DIREITO PENAL 1. CONCEITO DE DIREITO PENAL “A vida em sociedade exige um complexo de normas disciplinadoras que estabeleça as regras indispensáveis ao convívio entre os indivíduos que a compõem. O conjunto dessas regras, denominada lei, que deve ser obedecido e cumprido por todos os integrantes do grupo social, prevê as conseqüências e sanções aos que violarem seus preceitos. À reunião das normas jurídicas pelas quais o Estado proíbe determinadas condutas, sob ameaça de sanção penal, estabelecendo ainda os princípios gerais e os pressupostos para a aplicação das penas e das medidas de segurança, dá-se o nome de Direito Penal”1. O Direito Penal consiste na proteção de bens jurídicos fundamentais ao indivíduo e a sociedade. Tem como atribuição, através de um conjunto de normas, definir e punir as condutas que ofendem à vida, à liberdade, à segurança, ao patrimônio e outros bens protegidos pela Constituição Federal e demais leis. Portanto, o Direito Penal é o ramo do ordenamento jurídico que regulamenta, através do Código Penal, o exercício do poder punitivo do Estado, estabelecendo as várias espécies de fatos puníveis (crimes e contravenções penais) e suas respectivas sanções (penas e medidas de segurança). “Direito penal é o ramo do direito público que define as infrações penais, estabelecendo as penas e as medidas de segurança aplicáveis aos infratores.”1 1.1. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI O art. 1º do Código Penal descreve sobre o princípio da anterioridade: “não há crime sem lei anterior que o defina não há pena sem prévia cominação legal”. 2 CLASSIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES PENAIS a) crimes ou delitos: infração penal mais grave. Conduta humana ilícita (elemento formal) que contrasta com os valores e interesses da conduta social (elemento material), decorrente de uma ação ou omissão, definida em Lei, necessária e suficiente para que ocorrendo, faça nascer o “jus puniendi” do Estado. Os infratores sujeitam-se as penas de detenção e reclusão. O crime não tem definição legal; b) contravenções: infração penal de menor gravidade por definição do legislador; são punidas apenas com multa ou prisão simples e estão arroladas na Lei de Contravenções Penais. 58 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 2.1 CONCEITO DE CRIME Crime pode ser definido como todo fato humano que propositadamente (ação) ou descuidadamente (omissão), lesa ou expõe a perigo bens jurídicos considerados fundamentais para a existência da coletividade e da paz social. Portanto, crime é um fato típico, antijurídico e culpável. Considera-se fato típico porque está definido na lei penal; antijurídico porque além de contrário à lei não encontra amparo na legítima defesa ou estado de necessidade e, culpável, consciência da reprovabilidade da ação. 2.2 CONTRAVENÇÃO PENAL Constitui um elenco de infrações penais de menor porte na qual a lei comina pena de prisão simples ou multa alternadamente ou cumulativamente. 2.3 ITER CRIMINIS Expressão latina que significa o “caminho do crime”, refere-se ao processo evolutivo iniciando na cogitação (ideia), fase interna, passando pelos atos preparatório, executório chegando até a consumação do crime, fases externas. 3. CRIME CONSUMADO E CRIME TENTADO1 3.1 CRIME CONSUMADO Diz-se crime consumado quando nele se reúnem todos os elementos do tipo incriminador. Ex: Homicídio. O tipo penal é “matar alguém”. Assim, o crime se consuma quando nele se reúnem todos os elementos necessários à consumação do delito. 3.2 CRIME TENTADO Considera-se tentado o crime quando o agente inicia a execução, mas não consegue consumá-la por circunstâncias alheias à sua vontade. 4. CRIMES DOLOSOS1 E CULPOSOS 4.1 DOLO Dolo é a vontade livre e conscientemente dirigida a um resultado antijurídico, ou pelo menos, aceitando o risco de produzi-lo1. 4.2 CULPA Ensina-nos Nelson Hungria: É a omissão de atenção, cautela ou diligência normalmente empregadas para prever ou evitar o resultado antijurídico. E, conclui Basileu Garcia “no delito culposo há sempre um ato voluntário, que determina um resultado involuntário”. Culpa é o elemento normativo da conduta, pois sua existência decorre da comparação que se faz entre o comportamento do agente no caso concreto e aquele previsto na norma, que seria o ideal. 4.2.1 Modalidades de culpa 59 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 a) Imprudência: é a prática de um fato sem o cuidado necessário. É a ação descuidada. Implica, pois, um comportamento positivo. Como diz Magalhães Noronha1: “A imprudência tem forma ativa. Trata-se de um agir sem a cautela necessária. É forma militante e positiva da culpa, consistente no atuar o agente com precipitação, insensatez ou inconsideração, já por não atentar para a lição dos fatos ordinários, já por não perseverar no que a razão indica”. b) Negligência: é ausência de uma precaução que dá causa ao resultado. Implica, pois, uma abstenção de um comportamento que era devido. Desse modo, “negligente é quem, podendo e devendo agir de determinado modo, por indolência ou preguiça mental, não age ou se comporta de modo diverso1”. c) Imperícia: é a demonstração de inaptidão técnica em profissão ou atividade. Consiste na incapacidade, na falta de conhecimento ou habilitação para o exercício de determinada atividade. 5. EXCLUDENTES DE ILICITUDE Artigo 23 CP: Não há crime quando o agente pratica o fato: I – em estado de necessidade; II – em legítima defesa; III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular do direito. 5.1 ESTADO DE NECESSIDADE Causa de exclusão de ilicitude da conduta de quem, não tendo o dever legal de afastar o perigo, sacrifica um bem jurídico para salvar outro, próprio ou alheio, ameaçado por situação de perigo atual ou iminente não provocado dolosamente pelo agente, cuja perda não era razoável exigir. Desse modo, para que um permaneça é necessário que o outro sucumba. Por exemplo: cela pegando fogo, causado por um curto circuito, em que presos arrebentam as grades para conseguir sair. 5.2 LEGÍTIMA DEFESA O Estado não tem condições de oferecer proteção aos cidadãos em todos os lugares e momentos, e naturalmente, permite que se defendam quando não houver outro meio. Assim, de acordo com o Código Penal, age em legitima defesa quem usando moderadamente dos meios necessários repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Por exemplo: preso agride um agente penitenciário para tentar uma fuga utilizando um estoque e o agente, por sua vez, se defende utilizando uma tonfa, visto que o seu dever é frustrar movimentos contrários a fugas. 5.3 ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL Todos os deveres têm suas limitações. Assim, não há crime quando o agente atua em estrito cumprimento do dever legal. Esse dever há que constar em leis, decretos, regulamentos ou atos administrativos fundados em lei e que sejam de caráter geral. 60 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Por exemplo: utilizar o portal de detecção de metais para adentrar ao estabelecimento penal, não viola o princípio da moralidade e da intimidade, visto o seu caráter de segurança. 5.4 EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO Consiste na atuação do agente dentro dos limites conferidos pelo ordenamento legal. O sujeito não comete crime por estar exercitando uma prerrogativa a ele conferida pela lei. Vale lembrar, que o exercício irregular ou abusivo da atuação do agente faz desaparecer a excludente, podendo configurar, se for o caso, abuso de autoridade conforme descrito anteriormente. Por exemplo: o agente penitenciário efetuar uma prisão em flagrante. 5.5 CAUSAS QUE NÃO EXCLUEM A ILICITUDE Sobre tais limitações denominadas abuso de autoridade descreve a Lei 4898/65: Art. 3º – Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: a) à liberdade de locomoção; b) à inviolabilidade do domicílio; c) ao sigilo da correspondência; d) à liberdade de consciência e de crença; e) ao livre exercício do culto religioso; f) à liberdade de associação; g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto; h) ao direito de reunião; i) à incolumidade física do indivíduo; j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. Art. 4º – Constitui também abuso de autoridade: a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; d) deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada; e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei; f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor; g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa; 61 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal; i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. Art. 5º – Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. Art. 6º – O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal. § 1º – A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em: a) advertência; b) repreensão; c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens; d) destituição de função; e) demissão; f) demissão, a bem do serviço público. 6. ESPÉCIES DE SANÇÃO PENAL São espécies de sanção penal: pena e medida de segurança. Pena de Prisão: é a retribuição pelo Estado em razão da prática de um ilícito penal e consiste na privação de bens jurídicos determinada pela lei, que é a readaptação do criminoso ao convívio social e à prevenção em relação à prática de novas transgressões. 6.1 DAS ESPÉCIES DE PENA Art. 32 – As penas são: privativas de liberdade, restritivas de direito e multa. 6.1.1 Privativas de Liberdade Reclusão e detenção Art. 33 – A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência para regime fechado. § 1º – Considera-se: a) regime fechado: a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média; b) regime semiaberto: a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar; c) regime aberto: a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado. 62 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Tendo em vista a ausência de estabelecimentos adequados ao cumprimento da pena em regime aberto, o sentenciado cumpre pena em liberdade, obedecendo as condições impostas pelo juiz da sentença ou da execução. § 2º – As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado; b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto; c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto. § 3º – A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código. § 4o – O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. Regras do regime fechado Art. 34– O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução. § 1º – O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno. § 2º – O trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena. § 3º– O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas. Regras do regime semiaberto Art. 35– Aplica-se a norma do art. 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semiaberto. § 1º – O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. § 2º – O trabalho externo é admissível, bem como a freqüência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior. Os cursos supletivos se referem ao primeiro e segundo grau, os quais têm possibilitado a remição de pena por estudo, conforme veremos adiante. Regras do regime aberto Art. 36 – O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado. 63 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 § 1º – O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga. § 2º – O condenado será transferido do regime aberto se praticar fato definido como crime doloso, se frustrar os fins da execução ou se, podendo, não pagar a multa cumulativamente aplicada. Regime especial Art. 37 – As mulheres cumprem pena em estabelecimento próprio, observando-se os deveres e direitos inerentes à sua condição pessoal, bem como, no que couber, o disposto neste Capítulo. 6.1.2 Penas restritivas de direitos Art. 43 – As penas restritivas de direitos são: I – prestação pecuniária; II – perda de bens e valores; III – (VETADO); IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; V – interdição temporária de direitos; VI – limitação de fim de semana. Art. 44 – As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; II – o réu não for reincidente em crime doloso; III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. § 1º – (VETADO). § 2º – Se a condenação for igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. § 3º – Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. § 4º – A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar 64 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão. § 5º – Sobrevindo condenação à pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior. 6.1.3 Da pena de multa Art. 49 – A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) diasmulta. § 1º – O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário. § 2º – O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária. Pagamento da multa Art. 50 – A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais. § 1º – A cobrança da multa pode efetuar-se mediante desconto no vencimento ou salário do condenado quando: a) aplicada isoladamente; b) aplicada cumulativamente com pena restritiva de direitos; c) concedida a suspensão condicional da pena. § 2º – O desconto não deve incidir sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família. 6.2 MEDIDA DE SEGURANÇA Medida de Segurança: é uma sanção penal que se aplica contra aquele que praticou um fato penalmente ilícito e se revela perigoso. Tem por fim evitar que o delinquente volte a praticar novas infrações penais, segregando-o assim para o tratamento devido1. São providências de caráter preventivo fundadas na periculosidade do agente, aplicadas pelo juiz na sentença, por prazo indeterminado (até a cessação da periculosidade) e que tem por objeto os inimputáveis e semi-imputáveis. 6.2.1 Inimputável É aquele que ao tempo da ação ou omissão era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 65 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis ficando sujeitos à legislação especial1. 6.2.2 Semi-imputável É aquele que não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. A medida de segurança aplicável ao semi-imputável consiste em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ambulatorial. 7. CRIMES DESCRITOS NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO DE MAIOR INCIDÊNCIA NO SISTEMA PENITENCIÁRIO: 7.1 HOMICÍDIO a) Homicídio simples Art. 121 – Matar alguém: Pena: reclusão de seis a vinte anos. Caso de diminuição de pena § 1º – Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. b) Homicídio qualificado (Hediondo) Artigo 121, § 2°, Se o homicídio é cometido: I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; II – por motivo fútil; III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime: Pena: reclusão de doze a trinta anos. c) Homicídio culposo Art. 121 § 3º: Se o homicídio é culposo: Pena – detenção, de um a três anos. 7.2 LESÃO CORPORAL Art. 129– Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena: detenção de três meses a um ano. 66 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 a) Lesão corporal de natureza grave § 1º – Se resulta: I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – perigo de vida; III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – aceleração de parto: Pena: reclusão de um a cinco anos. § 2° – Se resulta: I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável; III – perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – deformidade permanente; V – aborto: Pena: reclusão de dois a oito anos. b) Lesão corporal seguida de morte § 3° – Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo: Pena: reclusão de quatro a doze anos. Violência Doméstica (Lei n° 11.340/06 – Lei “Maria da Penha”) § 9º – Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: Pena: detenção de três meses a três anos. § 10º – Nos casos previstos nos §§ 1º a 3º deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9º deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço). 7.3 AMEAÇA Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causarlhe mal injusto e grave: Pena: detenção de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único – Somente se procede mediante representação. 67 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 7.4 SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO Art. 148 – Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado: Pena: reclusão de um a três anos. § 1º – A pena é de reclusão, de dois a cinco anos: I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge do agente ou maior de 60 (sessenta) anos. II – se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital; III – se a privação da liberdade dura mais de quinze dias. § 2º – Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral: Pena: reclusão de dois a oito anos. 7.5 FURTO Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena: reclusão de um a quatro anos, e multa. § 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. § 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico. a) Furto qualificado § 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; III – com emprego de chave falsa; IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas. § 5º – A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro estado ou para o exterior. 7.6 ROUBO Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena: reclusão, de quatro a dez anos, e multa. § 1º – Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. 68 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 § 2º – A pena aumenta-se de um terço até metade: I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma; II – se há o concurso de duas ou mais pessoas; III – se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância; IV – se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro estado ou para o exterior; V – se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. 7.7 LATROCÍNIO: § 3º, IN FINE, DO CÓDIGO PENAL (HEDIONDO) Art. 157, § 3º – Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. 7.8 EXTORSÃO Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa: Pena: reclusão de quatro a dez anos, e multa. § 1º – Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade. § 2º – Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior (Hediondo). § 3o Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente. 7.9 ESTELIONATO Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa. 8. CRIMES HEDIONDOS Ao contrário do que costuma se pensar no senso comum, juridicamente, crime hediondo não é o crime praticado com extrema violência e com requintes de crueldade e sem nenhum senso de compaixão ou misericórdia por parte de seus autores, mas sim um dos crimes expressamente previstos na Lei nº 8.072/90. Portanto, são crimes que o legislador entendeu merecerem maior reprovação por parte do Estado. 69 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Os crimes hediondos, do ponto de vista da criminologia sociológica, são os crimes que estão no topo da pirâmide de desvaloração axiológica criminal, devendo, portanto, ser entendidos como crimes mais graves, mais revoltantes, que causam maior aversão à coletividade. Crime hediondo diz respeito ao delito cuja lesividade é acentuadamente expressiva, ou seja, crime de extremo potencial ofensivo, ao qual denominamos crime “de gravidade acentuada”. Do ponto de vista semântico, o termo hediondo significa ato profundamente repugnante, imundo, horrendo, sórdido, ou seja, um ato indiscutivelmente nojento, segundo os padrões da moral vigente. O crime hediondo é o crime que causa profunda e consensual repugnância por ofender, de forma acentuadamente grave, valores morais de indiscutível legitimidade, como o sentimento comum de piedade, de fraternidade, de solidariedade e de respeito à dignidade da pessoa humana. São considerados crimes hediondos: - homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, parágrafo 2º, incisos I, II, III, IV e V). - latrocínio; - extorsão qualificada pela morte; - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada; - estupro; - epidemia com resultado morte; - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais crime de genocídio previsto nos artigos 1º, 2º e 3º da lei 2889/56. São crimes equiparados a hediondos: - tráfico ilícito de entorpecentes; - tortura; - terrorismo, 8.1 ESTUPRO (HEDIONDO) Art. 213 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. § 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. § 2o Se da conduta resulta morte: Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos. 70 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 8.2 ESTUPRO DE VULNERÁVEL (HEDIONDO) Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. § 2o (VETADO) § 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. § 4o Se da conduta resulta morte: Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos. 8.3 TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – ARTIGO 33 – LEI 11.343/06 (EQUIPARADO A CRIME HEDIONDO) O artigo 33 dispõe os tipos penais do delito de tráfico ilícito de drogas: Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. 8.4 TORTURA – LEI 9455/97 – (EQUIPARADO A CRIME HEDIONDO) Art. 1º – Constitui crime de tortura: I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa; II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena: reclusão de dois a oito anos. § 1º – Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. 71 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 § 2º – Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. § 3º – Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos. § 4º – Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I – se o crime é cometido por agente público; II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de sessenta anos; III – se o crime é cometido mediante sequestro. § 5º – A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. § 6º – O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. § 7º – O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. Art. 2º – O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. 9. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA 9.1 FAVORECIMENTO REAL Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. 9.2 FUGA DE PESSOA PRESA OU SUBMETIDA À MEDIDA DE SEGURANÇA Art. 351– Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida à medida de segurança detentiva: Pena: detenção de seis meses a dois anos. § 1º – Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de dois a seis anos. § 2º – Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência. § 3º – A pena é de reclusão, de um a quatro anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado. § 4º – No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa. Por exemplo: o agente penitenciário deixar os cadeados e os ferrolhos abertos propositadamente. 72 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 9.3 EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência. 9.4 ARREBATAMENTO DE PRESO Art. 353 - Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda: Pena - reclusão, de um a quatro anos, além da pena correspondente à violência. 9.5 MOTIM DE PRESOS Art. 354 - Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência. 10. CRIMES DE PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE 10.1 MAUS-TRATOS Art. 136 – Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina: Pena: detenção de dois meses a um ano, ou multa. Por exemplo: o agente penitenciário deixar de entregar a comida ao preso como forma de punição, expondo assim a perigo de vida pela falta de alimentação. 11. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS O Funcionário público para o Código Penal Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. Não esquecer: agente penitenciário, monitoramento e de cadeia pública, que passou pelo Processo Seletivo Simplificado-PSS é também considerado funcionário público. 11.1 PECULATO 73 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. Por exemplo: agente penitenciário incumbido de guardar pertences do preso, apropria-se de propriedade (jaqueta, correntes, sapatos, anéis, etc.) alheia. 11.2 CONCUSSÃO Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. Por exemplo: agente penitenciário ao tomar conhecimento que determinado preso está correndo risco de morte onde encontra-se alojado numa determinada cela compartilhada com outros presos, exige do mesmo, valor em dinheiro para removê-lo. 11.3 CORRUPÇÃO PASSIVA Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Por exemplo: agente penitenciário recebe determinado valor em dinheiro de um preso, para trazê-lo uma bateria de aparelho telefônico celular. 11.4 PREVARICAÇÃO Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: Pena: detenção, de (três) meses a 1 (um) ano. 11.5 CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: 74 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. Por exemplo: diretor de estabelecimento penal ao tomar conhecimento de alguma irregularidade ocorrida em sua repartição por algum agente penitenciário e não comunicar a Corregedoria. 11.6 ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendose da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa. 11.7 VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la: Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência. 11.8 ABANDONO DE FUNÇÃO Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. 11.9 VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave. § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. Por exemplo: revelar senha de Sistema SPR, Oráculo, EVEP, a fim de revelar a expedição de mandado de prisão em nome de terceiro. 11.10 IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA LEI 8.429/1992 Constitui ato de improbidade auferir qualquer tipo de vantagem indevida em razão do cargo, emprego, função, mandato. São três as espécies de improbidade: enriquecimento ilícito, lesão ao erário e 75 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 atos que afrontem os princípios da administração. As penalidades aplicadas podem ser de ordem administrativa, civil e criminal, aplicadas isolada ou cumulativamente. 12. DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL 12.1 RESISTÊNCIA Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos. § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Por exemplo: preso resistir em ser algemado, mediante socos e ponta pés. 12.2 DESOBEDIÊNCIA Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. Por exemplo: preso desobedecer ordem do agente penitenciário ao realizar procedimentos de revista adotado no estabelecimento penal. 12.3 DESACATO Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. 76 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 II - PROCESSO PENAL 1. CONCEITO DE PROCESSO PENAL O Estado, ente soberano que é, tem o poder de ditar as regras de convivência e, para isso, pode aprovar normas que tenham por finalidade manter a paz e garantir a proteção aos bens jurídicos considerados relevantes: vida, incolumidade física, honra, saúde pública, patrimônio, fé pública, patrimônio público, meio ambiente, direitos do consumidor etc. Essas normas de caráter penal, previstas no Código Penal e na legislação penal em caráter especial, estabelecem previamente punições para os infratores. Assim, no exato instante em que ela é desrespeitada pela prática concreta do delito, surge para o Estado o direito de punir (jus puniendi). Este, entretanto, não pode impor imediata e arbitrariamente uma pena, sem conferir ao acusado as devidas oportunidades de defesa. Ao contrário, é necessário que os órgãos estatais incumbidos da persecução penal obtenham provas da prática do crime e de sua autoria e que as demonstrem perante o Poder Judiciário, que, só ao final, poderá declarar o réu culpado e condenálo a determinada espécie de pena. Existe, portanto, o que se chama de conflito de interesses. De um lado o Estado pretendendo punir o agente e, de outro, a pessoa apontada como infratora exercendo seu direito de defesa constitucionalmente garantido, a fim de garantir sua liberdade. A solução do conflito só será dada pelo Poder Judiciário após lhe ser apresentada uma acusação formal pelo titular do direito de ação. Uma vez aceita esta acusação, estará iniciada a ação penal, sendo que, durante o seu transcorrer, deverão ser observadas as regras que disciplinam o seu tramitar até que se chegue à decisão final. Esse conjunto de princípios e normas que disciplinam a persecução penal para a solução dos conflitos penais constitui um ramo do direito público denominado Direito Processual Penal. 2. INQUÉRITO POLICIAL É um procedimento investigatório instaurado em razão da prática da uma infração penal, composto por uma série de diligências, previstas no art. 6º1, do Código de Processo Penal, que tem como objetivo obter elementos de prova para que o titular da ação possa propô-la contra o criminoso. Em suma, quando é cometido um delito, deve o Estado por intermédio da polícia civil, buscar provas iniciais acerca da autoria e da materialidade, para apresentá-las ao titular da ação penal (Ministério Público ou ofendido), a fim de que este, apreciando-as, decida se oferece a denúncia ou queixa-crime. Uma vez oferecidas, o inquérito policial as acompanhará, para que o juiz possa avaliar se há indícios suficientes de autoria e materialidade para recebê-las. Caso sejam recebidas, o inquérito policial acompanhará a ação penal, ficando anexado aos autos. Enfim, pode-se dizer que o destinatário imediato do inquérito é o titular da ação (Ministério Público ou ofendido) e o destinatário mediato é o juiz. 77 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 2.1 CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL Está entre as atribuições do Delegado de Polícia a instauração do inquérito policial quando um crime chega ao seu conhecimento (sempre que há uma “notícia crime”). São espécies de “notícia crime”: a) Direta: quando, espontaneamente, a autoridade toma conhecimento de um fato através de suas atividades investigativas; b) Indireta: quando a autoridade é provocada por terceiro, ou seja, alguém leva ao conhecimento do Delegado a ocorrência do crime; c) Coercitivamente: nos casos de prisão em flagrante. São as seguintes as características próprias do inquérito policial: a) Ser realizado pela Polícia Judiciária (Polícia Civil ou Federal). A presidência do inquérito fica a cargo da autoridade policial (delegado de polícia ou da Polícia Federal) que, para a realização das diligências, é auxiliado por investigadores de polícia, escrivães, agentes policiais etc. b) Caráter inquisitivo. O inquérito é um procedimento investigatório em cujo tramitar não vigora o princípio do contraditório que, nos termos do art. 5º, LV1, da Constituição Federal, só existe após o início efetivo da ação penal, quando já formalizada uma acusação admitida pelo Estado-juiz. c) Caráter sigiloso. De acordo com o art. 20 do Código de Processo Penal, “a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade”. Resta claro pela leitura do dispositivo que sua finalidade é a de evitar que a publicidade em relação às provas colhidas ou àquelas que a autoridade pretende obter prejudique a apuração do ilícito. d) É escrito. Todos os atos do inquérito devem ser reduzidos a termo para que haja segurança em relação ao seu conteúdo, não se admitindo por ora, que o delegado se limite a filmar os depoimentos e encaminhar cópia das gravações ao Ministério Público. e) É dispensável. A existência do inquérito policial não é obrigatória e nem necessária para o desencadeamento da ação penal. 2.2 CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL Ao considerar encerradas as diligências, a autoridade policial deve elaborar um relatório descrevendo as providências tomadas durante as investigações. Esse relatório é a peça final do inquérito, que será então remetido ao juízo, que remeterá ao ministério público para ver se é o caso (ou não) de oferecer a denúncia. Lembrando que o Ministério Público poderá seguir, neste momento, três caminhos: a) Oferecer denúncia; b) Entende que há possibilidade de oferecer denúncia, mas para balizar sua posição, requer novas diligências, solicitando ao juiz a baixa do Inquérito Policial para que o Delegado proceda com investigações complementares; 78 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 c) Entende que não é o caso de oferecer denúncia e requerer ao Juiz o arquivamento do inquérito. 3. AÇÃO PENAL É o procedimento judicial iniciado pelo titular da ação quando há indícios de autoria e de materialidade a fim de que o juiz declare procedente a pretensão punitiva estatal e condene o autor da infração penal. 3.1 CLASSIFICAÇÃO O Estado, detentor do direito e do poder de punir (jus puniendi), confere a iniciativa do desencadeamento da ação penal ao Ministério Público ou à própria vítima, dependendo da modalidade de crime praticado. Portanto, para cada delito previsto em lei existe a prévia definição da espécie de ação penal - de iniciativa pública ou privada. Por isso, as próprias infrações penais são divididas entre aquelas de ação pública e as de ação privada. 3.1.1 Ação penal pública: É aquela em que a iniciativa de seu desencadeamento é exclusiva do Ministério Público (órgão público), nos termos do art. 129, I1, da Constituição Federal. Em razão disso, havendo indícios de autoria e materialidade colhidos durante as investigações, mostra-se obrigatório o oferecimento da denúncia (peça inicial neste tipo de ação). A ação pública apresenta as seguintes modalidades: a) Incondicionada - o exercício da ação independe de qualquer condição especial. É a regra no processo penal, uma vez que, no silêncio da lei, a ação será pública incondicionada. b) Condicionada - a propositura da ação penal depende da prévia existência de uma condição especial (representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça). A titularidade é ainda do Ministério Público que, todavia, só pode oferecer a denúncia se estiver presente no caso concreto a representação da vítima ou a requisição do Ministro da Justiça, que constituem, assim, condições de procedibilidade. Nesse tipo de ação penal a lei, junto ao próprio tipo penal, necessariamente deve mencionar que “só se procede mediante representação ou requisição do Ministro da Justiça”. 3.1.2 Ação penal privada É aquela em que a iniciativa da propositura da ação é conferida à vítima. A peça inicial se chama queixa-crime. Subdivide-se em: a) Exclusiva - a iniciativa da ação penal é da vítima, mas, se esta for menor ou incapaz, a lei permite que a ação seja proposta pelo representante legal (advogado). Em caso de morte da vítima, a ação poderá ser proposta por seus sucessores (cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão) e, se a ação já estiver em andamento por ocasião do falecimento, poderão eles prosseguir na ação. Nesse tipo de delito, a lei expressamente menciona que somente se procede mediante queixa. 79 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 b) Personalíssima - a ação só pode ser proposta pela vítima. Se ela for menor deve-se aguardar que complete 18 anos. Se for doente mental deve-se aguardar eventual restabelecimento. Em caso de morte a ação não pode ser proposta pelos sucessores. Se já tiver sido proposta na data do falecimento a ação se extingue pela impossibilidade de sucessão no pólo ativo. Nesse tipo de infração a lei esclarece que somente se procede mediante queixa do ofendido. c) Subsidiária da pública - é a ação proposta pela vítima em crime de ação pública, possibilidade que só existe quando o Ministério Público, dentro do prazo que a lei lhe confere (6 meses), não apresenta qualquer manifestação. 4. PRISÕES E MEDIDAS CAUTELARES Em matéria criminal existem duas modalidades de prisão: prisão-pena e prisão-processual. A primeira refere-se ao cumprimento de pena por parte de pessoa definitivamente condenada a quem foi imposta pena privativa de liberdade na sentença. Essa forma de prisão, denominada prisãopena, é regulamentada na Parte Geral do Código Penal (arts. 32 a 42) e também pela Lei de Execuções Penais (Lei n. 7.210/84). Seu cumprimento se dá em regime fechado, semiaberto ou aberto, podendo o réu progredir de regime mais severo para os mais brandos após o cumprimento de parte da pena e desde que tenha demonstrado méritos para a progressão. Em segundo lugar existe a prisão-processual, decretada quando existe a necessidade de segregação cautelar do autor do delito durante as investigações ou o tramitar da ação penal por razões que a própria legislação processual elenca. Esta modalidade de prisão, também chamada de provisória ou cautelar, é regulamentada pelos arts. 282 a 318 do Código de Processo Penal, bem como pela Lei n. 7.960/89 (Lei da Prisão Temporária). O princípio constitucional da presunção de inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (art. 5º, LVII, da CF), não impede a decretação da prisão processual, uma vez que a própria Constituição, em seu art. 5º, LXI1, prevê a possibilidade de prisão em flagrante ou por ordem escrita e fundamentada do juiz competente. A prisão processual, entretanto, é medida excepcional, que só deve ser decretada ou mantida quando houver efetiva necessidade (grande periculosidade do réu, evidência de que irá fugir do país etc.). Além disso, o tempo que o indiciado ou réu permanecer cautelarmente na prisão será descontado de sua pena em caso de futura condenação (detração penal). No Código de Processo Penal são previstas duas formas de prisão processual: a prisão em flagrante e a preventiva. Aliás, após o advento da Lei n. 12.403/2011, a prisão decorrente do flagrante passou a ter brevíssima duração, pois o delegado enviará ao juiz cópia do auto em até 24 horas após a prisão, e este, imediatamente, deverá convertê-la em preventiva ou conceder liberdade provisória. A terceira modalidade de prisão cautelar é a prisão temporária, regulamentada em lei especial - Lei n. 7.960/89. A redação do art. 2831 do CPP, alterada pela Lei n. 12.403/2011, prevê que ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de 80 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva, respectivamente. 4.1 PRISÃO EM FLAGRANTE Em princípio a palavra “flagrante” indica que o autor do delito foi visto praticando ato executório da infração penal e, por isso, acabou preso por quem o flagrou e levado até a autoridade policial. 4.1.1 Flagrante obrigatório É também chamado de flagrante compulsório ou necessário. Significa que as autoridades policiais e seus agentes que presenciarem a prática de infração penal têm o dever de dar voz de prisão em flagrante ao criminoso. O descumprimento do dever de prender em flagrante (quando possível a concretização do ato), desde que por desleixo, preguiça ou por interesse pessoal, caracteriza crime de prevaricação e infração administrativa. 4.1.2 Flagrante facultativo Significa que qualquer do povo pode prender quem se encontra em flagrante delito. Trata-se, portanto, de providência opcional cujo descumprimento não acarreta qualquer consequência. É muito comum a prisão em flagrante efetuada por seguranças de estabelecimentos comerciais, por guardas noturnos, ou até mesmo pela vítima. 4.1.3 Sujeitos do Flagrante Este tema refere-se aos personagens da prisão, ou seja, diz respeito àqueles que podem efetivar a prisão em flagrante e, principalmente, àqueles que podem ser presos em tal situação. 4.1.3.1 Sujeitos Ativos O art. 3011 do Código de Processo Penal trata deste tema dispondo que qualquer do povo pode prender quem se encontre em flagrante delito enquanto as autoridades policiais e seus agentes têm o dever de fazê-lo. Daí por que a doutrina passou a distinguir as modalidades de flagrante obrigatório e facultativo. 4.1.3.2 Sujeitos Passivos Em regra, qualquer pessoa que se encontre em uma das situações elencadas no art. 3021 do Código de Processo Penal pode ser presa em flagrante. Existem, porém, algumas importantes exceções, como as imunidades parlamentares e as prerrogativas de função (por ex.: Presidente da República, Deputados Federais e Senadores, Deputados Estaduais, Membros do Poder Judiciário, Ministério Público e Advogados, Diplomatas estrangeiros, Menores de idade, etc.). 4.1.4 ESPÉCIES DE FLAGRANTES De acordo com o art. 302 do CPP, o flagrante pode ser classificado em próprio, impróprio ou presumido. 81 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 a) Próprio: é aquele em que o agente é surpreendido cometendo a infração ou quando acaba de cometê-la; b) Impróprio: aquele em que o agente é perseguido, logo após o crime, pela autoridade, pelo ofendido ou outra pessoa, em situação que faça ser ele tido como autor do crime; c) Presumido: casos em que o autor do fato é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, drogas, objetos que façam presumir ser ele o autor do crime. Outras formas de flagrantes previstos na doutrina: Flagrante preparado: quando alguém é incentivado à prática do crime pelo agente penitenciário (por ex.: o agente penitenciário determina que o preso vista certo vestuário e logo encontra dentro uma trouxinha de droga que lá se encontrava antes do preso ter vestido a roupa), hipótese proibida na legislação e neste caso o agente penitenciário poderá responder pelo crime de abuso de autoridade; Flagrante forjado: hipótese em que se cria toda uma situação para gerar um flagrante falso (por ex.: se o agente penitenciário, em revista pessoal, “plantar” substância entorpecente no bolso do preso para poder autuá-lo em flagrante), hipótese proibida pela lei, inclusive o agente penitenciário poderá responder pelo crime de abuso de autoridade ou mesmo de denunciação caluniosa); Flagrante esperado: casos em que o agente penitenciário fica de “campana” acompanhando as atividades regulares dos presos até o momento em que o crime é efetivamente praticado, ocasião em que se efetua o flagrante (não há irregularidade no flagrante); Flagrante prorrogado: é a possibilidade de o agente penitenciário retardar a autuação do flagrante em algumas hipóteses, para obtenção de maiores informações sobre o eventual esquema criminoso, para efetuar a prisão de outros envolvidos (por ex.: um agente penitenciário deparando-se com um preso vendendo a outrem uma trouxinha de maconha num pátio da prisão, e ao invés de autuá-lo em flagrante, acompanha sua atuação para prender o responsável pelo fornecimento da droga até o presídio que, em tese, poderá até mesmo ser um servidor público), hipótese permitida. 4.2 PRISÃO TEMPORÁRIA Trata-se de medida cautelar privativa de liberdade que visa assegurar uma eficaz investigação preliminar nos casos em que se apura uma infração de natureza grave. Esta modalidade de prisão cautelar, prevista na Lei nº 7.960/69, somente pode ser decretada na fase do inquérito policial. Firma-se, ainda, que somente o Juiz poderá decretar a prisão temporária, e ele nunca pode fazê-lo de ofício, ou seja, a prisão deve ser requerida pelo Ministério Público ou representada pela autoridade policial (Delegado de Polícia) – e somente eles (e mais ninguém). Uma vez feito o pedido de prisão por destas autoridades, o Juiz terá um prazo de 24 horas para decidir. O prazo para segregação temporária é de 5 dias prorrogados por mais 5 dias, nos crimes comuns. Todavia, em se tratando de crime hediondo ou equiparado, o prazo passa a ser de 30 dias prorrogável por mais 30 dias. 82 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Ressalta-se, no entanto, que vencidos estes prazos, o investigado deve ser imediatamente liberado, independente de ordem do Juiz, sob pena de estar cometendo o crime de abuso de autoridade. Não obstante, o Juiz pode converter, por meio de decisão fundamentada, a prisão temporária em preventiva (a qual não possui prazo máximo fixado em lei), matéria comentada no próximo item. Por fim, os presos temporários devem ficar separados dos presos condenados. 4.3 PRISÃO PREVENTIVA Trata-se de medida cautelar privativa de liberdade, seja do indiciado ou do réu, decretada pelo Juiz por razões de necessidade, a qual somente será cabível se preenchidos os requisitos legais. Esta espécie de prisão-processual (cautelar), não pode ser decretada em qualquer hipótese e de maneira arbitrária, sob pena de afronta do princípio constitucional da presunção de inocência. Neste caso, somente o Juiz pode decretá-la, por ordem escrita e fundamentada. Porém, ela difere da prisão temporária, pois aqui a decretação é de ofício na fase processual e não na fase do inquérito. Contudo, em relação ao momento, verifica-se que ela pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal. Vale ressaltar que ela também pode ser decretada após requerimento do Ministério Público, representação da autoridade policial, do querelante ou mesmo do assistente de acusação. Em relação ao prazo, não há previsão que estipule a duração máxima da segregação preventiva, visto que pela razoabilidade cautelar, caso haja excesso injustificado, poderá configurar constrangimento ilegal, passível de habeas corpus. Assim, nos termos do art. 3151 do Código de Processo Penal, a decisão que decretou a prisão preventiva, deverá ser sempre fundamentada, o que reflete o disposto no art. 93, inciso IX1 da Constituição Federal. Anote-se, por fim, que o Juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no decorrer do processo, verificar a falta de motivos para que subsista, devendo ser imediatamente liberada a pessoa presa nessas condições. 4.4 MEDIDAS CAUTELARES As prisões-processuais (cautelares) devem sempre ser lidas como última hipótese em segregar as pessoas que respondem perante a Justiça Criminal, razão pela qual o juiz deve optar – sempre que possível – por outra forma de acautelar o processo. Nesta senda, têm-se as seguintes medidas prevista no Código de Processo Penal, descarcerizadas, senão vejamos: Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; 83 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial; IX - monitoração eletrônica. 5. FIM DO PROCESSO PENAL E INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL Após a tramitação da ação penal, com o esgotamento das vias recursais e o trânsito em julgado da decisão condenatória, inicia-se a execução penal, prevista na Lei nº 7.210/84 (que institui a Lei de Execução Penal) e, em caráter complementar, no Decreto Lei nº 1.276/95 (Estatuto Penitenciário) com o retorno dos autos ao juiz de primeiro grau (Processo Penal) e a formação do processo de execução penal no juízo da Vara de Execução Penal. 84 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 2. LEI DE EXECUÇÃO PENAL E ESTATUTO PENITENCIÁRIO Apostila ESEDH - 2005 Revisão, atualização e ampliação: Juliano Gonçalves Tavares de Oliveira 1. Considerações Históricas O Direito Penitenciário surgiu com o desenvolvimento da instituição prisional. Antes do século XVII, a prisão era apenas um estabelecimento de custódia, em que ficavam detidas pessoas acusadas de crime, à espera de sentença, bem como os doentes mentais e pessoas privadas do convívio social por condutas consideradas desviantes (prostitutas, mendigos) ou questões políticas. No final do referido século, a pena privativa de liberdade institucionalizou-se como principal sanção penal e a prisão passou a ser, fundamentalmente, o local da execução das penas. A execução da pena não tem somente finalidade retributiva e preventiva, mas também, e principalmente, a de reintegração do condenado na comunidade. Diante disso, surgiu a autonomia do Direito Penitenciário, como conjunto de normas jurídicas relativas ao tratamento do preso e ao modo de execução da pena privativa de liberdade, abrangendo, por conseguinte, o regulamento penitenciário. Assim, de acordo com a Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito penitenciário, cabendo à União as normas gerais (Lei de Execuções Penais – LEP nº. 7210/84) e aos Estados, inclusive, a legislação suplementar (Estatuto Penitenciário do Estado do Paraná – Decreto nº. 1276 de 31 de outubro de 1995). 2. Objeto e Aplicação O cumprimento integral do disposto na sentença e a reinserção social do condenado são os dois objetivos visados pela execução penal. Para tanto, adotou o legislador brasileiro uma teoria mista acerca das finalidades da pena. Nessa, a sanção penal traduz uma retribuição pelo crime cometido e a oportunidade para oferecer ao condenado novos conhecimentos que lhe proporcionarão uma alternativa para a reintegração na sociedade. Assim, dispõe a Lei de Execução Penal: Art. 1º – A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado. 85 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 3. Natureza A natureza jurídica da Execução Penal é administrativa e jurisdicional. Uma vez que, compete administrativamente ao Diretor da Unidade Penal tomar as providências no sentido de efetivar o cumprimento da pena pelo condenado. E, ao Juízo da Vara de Execuções Penais compete dar cumprimento aos dispositivos legais, concedendo os benefícios que lhe forem de direito, bem como dar cumprimento aos atos descritos no artigo 66 do referido diploma legal. 4. Individualização da Pena Art. 5º – Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal. Nenhuma pena passará da pessoa do condenado. Logo, para que o preso seja inserido no sistema penitenciário faz-se necessário que haja uma classificação do perfil do sentenciado. Ensina-nos a doutrina que “A individualização, portanto, deve aflorar técnica e científica, nunca improvisada iniciando-se com a indispensável classificação dos condenados a fim de serem destinados aos programas de execução mais adequados, conforme as condições pessoais de cada um1”. 5. Exame Criminológico A Lei 10.792/2003 restringiu o âmbito de atuação da Comissão Técnica de Classificação, que agora somente elaborará o programa individualizador quando se tratar de pena privativa de liberdade. Cada estabelecimento penal contará com uma Comissão Técnica de Classificação, que atualmente se limita, quando determinado pelo juízo da execução, a realizar avaliação pessoal do condenado. Nesse sentido, dispõe a Lei de Execução Penal: Art. 6º – A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório. Art. 8º – O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução. Parágrafo único – Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto. 86 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 5.1 Comissões Técnicas de Classificação Sobre a composição e o trabalho desempenhado pela Comissão Técnica de Classificação, a Lei de Execução Penal dispõe que: Art. 7º – A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade. Parágrafo único. Nos demais casos a Comissão atuará junto ao juízo da execução e será integrada por fiscais do serviço social. Art. 9º – A Comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, observando a ética profissional e tendo sempre presentes peças ou informações do processo, poderá: I – entrevistar pessoas; II – requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado; III – realizar outras diligências e exames necessários. 6. Dos Deveres O Estado é o titular do direito de executar a pena, logo, é dever do condenado sujeitar-se a ela cumprindo todas as determinações legais, objetivando a fiel execução da sentença. Nesse sentido dispõe a Lei de Execução Penal: Art. 38 – Cumpre ao condenado, além das obrigações legais inerentes ao seu estado, submeter-se às normas de execução da pena. Art. 39 – Constituem deveres do condenado: I – comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença; II – obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se; III – urbanidade e respeito no trato com os demais condenados; IV – conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina; V – execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas; VI – submissão à sanção disciplinar imposta; VII – indenização à vitima ou aos seus sucessores; VIII – indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho; 87 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 IX – higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento; X – conservação dos objetos de uso pessoal. Parágrafo único. Aplica-se ao preso provisório, no que couber, o disposto neste artigo. 7. Da Assistência O objetivo do tratamento penal é fazer do preso ou internado uma pessoa com a intenção e a capacidade de viver respeitando a lei penal, procurando-se, na medida do possível, desenvolver no “reeducando” uma atitude de apreço por si mesmo e de responsabilidade individual e social com respeito à sua família, ao próximo e a sociedade em geral1. Os meios que se dispõe para o tratamento penal são, fundamentalmente, de duas classes: conservadores e reeducadores. Os primeiros atendem à conservação da vida e da saúde do recluso. Enquanto que os meios reeducativos pretendem influir positivamente sobre a personalidade do recluso e modelá-la. Assim, para que haja um tratamento adequado e compatível com o objetivo do cumprimento da pena pelo recluso, é necessário que o Estado cumpra seu papel colocando à disposição do preso os mais diversos tipos de assistência, de acordo com o disposto nos artigos 10 e 11 da Lei de Execução Penal1. Dessa forma, sem tomar como objetivo da pena a realização de tratamento que faça do criminoso o não-criminoso, cumpre que se ofereçam ao condenado possibilidades para harmônica integração social, viabilizando-se que aprenda valores positivos e eleja nova forma de vida, principalmente por meio da assistência social e educacional, a ser obrigatoriamente prestada ao preso1. 7.1 Tipos de Assistência ao Preso De acordo com o disposto no artigo 41 da Lei de Execução Penal: Constituem direitos do preso: I – alimentação suficiente e vestuário; II – atribuição de trabalho e sua remuneração; III – previdência social; IV – constituição de pecúlio; V – proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação; VI – exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena; VII – assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa; VIII – proteção contra qualquer forma de sensacionalismo; 88 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 IX – entrevista pessoal e reservada com o advogado; X – visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados; XI – chamamento nominal; XII – igualdade de tratamento, salvo quanto à exigência da individualização da pena; XIII – audiência especial com o diretor do estabelecimento; XIV – representação e petição a qualquer autoridade em defesa de direito; XV – contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes. Parágrafo único: Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento. Dessa forma de acordo com a doutrina a assistência classifica-se em: a) Assistência material: alimentos, vestuário, instalações higiênicas. b) Assistência educacional: compreende a instrução escolar e a formação profissional do preso sendo um poderoso instrumento de valorização do ser humano e de reinserção social. c) Assistência religiosa: consiste na liberdade de culto devendo ser facultado ao preso a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa. d) Assistência social: tem a finalidade de amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à sociedade. e) Assistência à saúde: independentemente de ser o preso segurado ou não da previdência social o Estado tem obrigação de prestar assistência compreendendo o atendimento médico, farmacêutico e odontológico. f) Assistência jurídica: destina-se àqueles que não dispõem de recursos financeiros para constituir um advogado. A assistência jurídica é imprescindível para, juntamente com os demais órgãos da Execução Penal, assegurar ao preso o respeito aos direitos e garantias, numa execução que atenda ao devido processo legal. O preso tem direito de comunicar-se com seu advogado. De acordo com o artigo 7º, III, da Lei nº. 8.906/941: “São direitos do advogado: comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis”. g) Trabalho: terá finalidade educativa e produtiva, não podendo tal remuneração ser inferior a ¾ (três quartos) do salário mínimo. A jornada de trabalho deve ser de 6 (seis) a 8 (oito) horas. Esse limite máximo pode ser alterado em casos excepcionais, desde que autorizado pela direção do estabelecimento. 89 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Além de ser um direito, o trabalho é um dever do condenado, constituindo a inobservância deste falta grave. Ao preso são estendidos os benefícios decorrentes do acidente de trabalho. Pode o trabalho ser industrial, agrícola e intelectual. Procura-se evitar o artesanato sem expressão econômica. À legislação local cabe determinar os parâmetros para a fixação da remuneração do preso e poderá ser efetuada por hora trabalhada ou por tarefa executada, dependendo da natureza do serviço e da conveniência terapêutica exigida, sempre se respeitando os limites estabelecidos pela Lei de Execução Penal, quanto à duração da jornada de trabalho. h) Visitas: concede-se ao preso o direito de visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados. Deve a segurança do estabelecimento, porém, submeter as visitas e o material que transportam a revista rigorosa, a fim de evitar a entrada de armas, drogas ou objetos que possam comprometer a boa ordem, disciplina e segurança do presídio. Quanto à visita íntima, no nosso sistema é considerada como recompensa e regalia, limitada e gradativa, e concedida apenas aos sentenciados de ótimo comportamento. É um direito limitado por não ser expresso na lei como um direito absoluto e sofre uma série de restrições tanto com relação às pessoas, como às condições que devem ser impostas por motivos morais, de segurança e boa ordem do estabelecimento. Diante disso, no sentido de preservar a ordem e os bons costumes tem-se entendido que se deve permitir a visita do cônjuge ou da companheira quando há uma relação amorosa estável e continuada, excluindo-se a visita de prostitutas. i) Chamamento nominal: o preso tem o direito a ser designado por seu próprio nome. Assim, estão proibidas outras formas de tratamento e designação como a fundada em números, alcunhas, etc. j) Igualdade de tratamento: nenhum condenado deve sofrer tratamento discriminatório, salvo aquele decorrente da individualização de sua execução penal de acordo com o disposto no artigo 5º da Lei de Execução Penal. k) Audiência com o diretor: A efetiva observação desse direito possibilita a diminuição de discriminações e abuso de poder dos guardas carcerários e o diretor poderá ter maior controle do que se passa no interior da unidade penal. l) Comunicação com o mundo exterior: concretiza-se por meio de correspondência escrita, leitura de jornais, periódicos, pela televisão e rádio entre outros. O direito de comunicação pode ser objeto de suspensão ou restrição por parte da direção do estabelecimento. 7.2 Suspensão e Restrição dos Direitos Conforme abordado anteriormente, o preso possui vários direitos garantidos por lei, os quais devem ser cumpridos. Todavia, excepcionalmente esses direitos podem ser suspensos ou restringidos, em decorrência de fatos ligados à boa ordem, segurança e disciplina do estabelecimento. 90 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 8. Da Disciplina Art. 44– A disciplina consiste na colaboração com a ordem, na obediência às autoridades e seus agentes e no desempenho do trabalho. Sabe-se que um dos problemas básicos é a manutenção da disciplina nos estabelecimentos penitenciários. Evidentemente, não se pode permitir que se debilite a observância das normas vigentes em um estabelecimento prisional, criando-se a indisciplina e a desordem. Por outro lado, se as normas disciplinares são rígidas e desumanas, acabam por originar outros males, como as revoltas, os motins e as desordens. Uma boa disciplina é fundamental para manter uma convivência harmônica entre os presos e desenvolver as atividades necessárias ao processo de reinserção social, mas é fundamental que ela seja conseguida com a salvaguarda dos direitos humanos do preso. Art. 45 – Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar. § 1º – As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado. § 2º – É vedado o emprego de cela escura. O preso só poderá ser punido conforme as prescrições da lei ou regulamento, devendo ser previstas nessas normas jurídicas a conduta que constitui infração disciplinar, o caráter e a duração das sanções disciplinares que podem ser aplicadas. Não se pode instituir pelos regulamentos dos presídios qualquer outra falta disciplinar nem criar outras sanções além daquelas previstas na Lei de Execução Penal e no Estatuto Penitenciário. A Constituição Federal e a Lei de Execução Penal impõem a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral do sentenciado. Estão proibidas todas as sanções disciplinares que impliquem castigos físicos, redução de água, alimentação ou vestuário, isolamento em celas insalubres, etc. Art. 46 – O condenado ou denunciado, no início da execução da pena ou da prisão, será cientificado das normas disciplinares. O condenado deverá ser cientificado das normas a serem cumpridas dentro das prisões. É necessário, portanto, que, ao ingressarem no presídio, aqueles que já sabem ler sejam munidos de um exemplar do manual de instrução ou de um texto em que estejam expostos seus deveres e direitos e previstas as faltas e sanções aplicáveis em caso de infração a essas regras. Para os que ainda não sabem ler, a ciência dessas normas deverá ser feita de outro modo, podendo incluir o estudo dessa matéria no currículo da instrução educacional. Sabe-se, além disso, que os recém-chegados à prisão são os que mais cometem faltas disciplinares, principalmente em razão da ausência de conhecimento ou compreensão dos regimentos. 91 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Em caso de alegação de ignorância ou erro sobre a ilicitude do fato praticado pelo condenado ou preso provisório, devem ser obedecidas as regras estabelecidas no Código Penal, ou seja, atenuantes para a sanção disciplinar. Art. 49 – As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, assim como as respectivas sanções. Parágrafo único: Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada. O legislador federal enumera as faltas disciplinares graves, que acarretam, além das respectivas sanções, outras conseqüências graves (conversão, regressão, perdas de autorização de saída e do tempo remido), deixando ao legislador estadual a previsão das faltas médias e leves. 9. Das Faltas Disciplinares Relacionam o artigo 50 da Lei de Execução Penal e o artigo 63 do Estatuto Penitenciário as faltas graves que podem ser cometidas pelo condenado à pena privativa de liberdade. 9. 1 Das Faltas Graves Art. 50 – Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina; II - fugir; III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem; IV - provocar acidente de trabalho; V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas; VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei. VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao preso provisório. Art. 52 – A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: I – duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada; II – recolhimento em cela individual; III – visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas; IV – o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol. 92 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 § 1º – O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade; § 2º – Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando. 9.2 Das Sanções para as Faltas Graves Constituem sanções disciplinares para as faltas graves de acordo com o artigo 64 do Estatuto Penitenciário: a) suspensão de visitas, de 20 a 30 dias; b) suspensão de favores e de regalias, de 20 a 30 dias; c) isolamento na própria cela ou em local adequado, de 20 a 30 dias; § 1º – As sanções de advertência, repreensão e suspensão serão aplicadas pelo diretor, ouvido o Conselho Disciplinar. § 2º – A sanção de isolamento será aplicada por decisão do Conselho Disciplinar da unidade onde ocorreu a falta. De acordo com o disposto no artigo 49 da Lei de Execução Penal as faltas leves e médias, bem como as respectivas sanções serão reguladas pela legislação local1. 9.3 Faltas Leves Art. 61– Estatuto Penitenciário. São consideradas faltas leves: I – atitude de acinte ou desconsideração perante funcionário ou visitas; II – emprego de linguagem desrespeitosa; III – apresentar-se de forma irreverente diante do diretor, funcionário ou visitas; IV – desatenção em sala de aula ou de trabalho; V – permutar, penhorar ou dar em garantia, objetos de sua propriedade a outro preso, internado ou funcionário; VI – executar, sem autorização, o trabalho de outrem; VII – descuidar da higiene pessoal; VIII – descuidar da higiene e conservação do patrimônio do estabelecimento; IX – dissimular ou alegar doença ou estado de precariedade física para eximir-se de obrigações; X – comprar ou vender, sem autorização, a outros presos, internados ou funcionários; 93 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 XI – portar ou manter na cela ou alojamento, material de jogos não permitidos; XII – produzir ruídos que perturbem o descanso e as atividades no estabelecimento; XIII – procrastinar, discutir cumprimento de ordem, ou recusar o dever do trabalho; XIV – responder por outrem a chamada ou revista, ou deixar de responder às chamadas regulamentares; XV – transitar pelo estabelecimento, manter-se em locais não permitidos ou ausentar-se, sem permissão, dos locais de presença obrigatória; XVI – proceder de forma grosseira ou discutir com outro preso; XVII – sujar pisos, paredes ou danificar objetos que devam ser conservados; XVIII – desobedecer aos horários regulamentares; XIX – descumprir as prescrições médicas; XX – abordar autoridade ou pessoa estranha ao estabelecimento, sem autorização; XXI – lavar ou secar roupa em local não permitido; XXII – fazer refeições em locais e horários não permitidos; XXIII – utilizar-se de local impróprio para satisfação das necessidades fisiológicas; XXIV – conversar através de janela, guichê da cela, setor de trabalho ou local não apropriado; XV – descumprir as normas para visita social ou íntima. 9.4 Das Sanções para as Faltas Leves (Artigo 64 Estatuto Penitenciário) a) advertência; b) suspensão de visita até 10 dias; c) suspensão de favores e de regalias até 10 dias; d) isolamento na própria cela ou em local adequado, de 2 a 5 dias. 9.5 Das Faltas Médias Art. 62 – Estatuto Penitenciário: São consideradas faltas médias: I – deixar de acatar determinações superiores; II – imputar falsamente fato ofensivo à administração, funcionário, preso ou internado; III – dificultar averiguação, ocultando fato ou coisa relacionada com a falta de outrem; IV – manter, na cela, objeto não permitido; 94 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 V – abandonar, sem permissão, o trabalho; VI – praticar ato libidinoso, obsceno ou gesto indecoroso; VII – causar dano material ao estabelecimento ou à coisa alheia; VIII – praticar jogo previamente não permitido; IX – abster-se de alimento como protesto ou rebeldia; X – utilizar-se de outrem para transportar correspondência ou objeto, sem o conhecimento da administração; XI – provocar, mediante intriga, discórdia entre funcionários, presos ou internados, para satisfazer interesse pessoal ou causar tumulto; XII – colocar outro preso ou internado à sua submissão ou à de grupo, em proveito próprio ou alheio; XIII – confeccionar, portar ou utilizar chave ou instrumento de segurança do estabelecimento, salvo quando autorizado; XIV – utilizar material, ferramenta ou utensílios do estabelecimento em proveito próprio ou alheio, sem autorização; XV – veicular, por meio escrito ou oral, acusação infundada à administração ou ao pessoal penitenciário; XVI – desviar material de trabalho, de estudo, de recreação e outros, para local indevido; XVII – recusar-se a deixar a cela quando determinado, mantendo-se em atitude de rebeldia; XVIII – deixar de freqüentar, sem justificativa, as aulas no grau em que esteja matriculado; XIX – maltratar animais; XX – alterar ou fazer uso indevido de documentos ou cartões de identificação fornecidos pela administração, para transitar no interior do estabelecimento; XXI – praticar fato definido como crime culposo; XXII – portar, ter em sua guarda, ou fazer uso de bebida com teor alcoólico, ou apresentar-se embriagado. 9.6 Das Sanções para as Faltas Médias (Artigo 64 do Estatuto Penitenciário) a) repreensão; b) suspensão de visitas, de 10 a 20 dias; c) suspensão de favores e regalias, de 10 a 20 dias; d) isolamento na própria cela ou em local adequado, de 5 a 10 dias. 95 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 9.7 Concurso de Faltas Disciplinares Na hipótese da prática de duas ou mais infrações, deve-se aplicar as sanções previstas isoladamente para cada uma delas e, pelo princípio geral, serem executadas na forma progressiva se não for possível a execução simultaneamente. Só se pode aplicar uma sanção disciplinar, nesse caso a mais grave, se um fato constituir, em tese, duas faltas disciplinares. 10. Processo Disciplinar O Estatuto Penitenciário nos artigos 65 e seguintes dispõe sobre o procedimento disciplinar a ser instaurado para o fim de apurar o tipo de falta cometida pelo sentenciado, no interior da unidade penal, bem como a efetiva aplicação da sanção. Vejamos a seguir o procedimento a ser adotado: 1. Cometida a infração, o preso será conduzido ao setor de inspetoria do órgão ou do estabelecimento para registro da ocorrência e, se necessário, imediato isolamento provisório por prazo não superior a 10 dias, contados do dia do cometimento da falta (art. 65, EP). 2. A ocorrência será comunicada imediatamente ao diretor que a encaminhará ao Conselho Disciplinar (art. 66, EP). 3. O Conselho Disciplinar (art. 67, EP) será composto por um secretário (que é o relator), quatro técnicos, um defensor, um presidente (diretor da unidade) e um representante da segurança, que será ouvido obrigatoriamente; 4. O secretário do Conselho Disciplinar autuará a comunicação, efetuando a juntada dos dados gerais do preso e, em dois dias úteis realizará as diligências necessárias para a elucidação do fato, cabendo-lhe: requisitar o prontuário individual, ouvir, tomando por termo, o preso, o ofendido e as testemunhas, assegurada a participação do defensor (art. 69. EP). 5. Instruído o processo com relatório circunstanciado do secretário, o Conselho Disciplinar observará na aplicação das sanções o estatuído no artigo 54 da Lei de Execução Penal (art.70, EP). 6. Após a decisão do Conselho Disciplinar, lavrar-se-á ata da reunião, assinada por todos os membros, cuja cópia será remetida ao Juiz da Execução. (art. 77, EP). 7. Não conformado com a decisão do Conselho, o preso poderá requerer a reconsideração da decisão ou a revisão do processo disciplinar. 8. Caberá reconsideração quando não tiver sido unânime a decisão do Conselho ou quando a mesma, se for da competência do diretor, não acolher o que foi decidido; ou se a decisão não estiver de acordo com o relatório (art. 76, EP). 96 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 9. Caberá revisão quando a decisão se fundamentar em testemunho ou documento comprovadamente falso; ou ainda, se a sanção tiver sido aplicada em desacordo com as normas do Estatuto ou da Lei (art. 78, EP). 10. Os pedidos de revisão das sanções serão requeridos ao presidente do Conselho Disciplinar do estabelecimento, que o submeterá a apreciação do referido Conselho, em dois dias úteis, o qual decidirá, fundamentadamente (art. 79, EP). 11. Julgado procedente o pedido, serão canceladas as sanções aplicadas, comunicando-se ao juiz da execução (art. 79, parágrafo 1º). 12. Entendendo o Conselho que a decisão deva ser mantida, os autos serão encaminhados ao Conselho de Reclassificação e Tratamento – CRT, em se tratando de falta grave (art. 79, parágrafo 2º). 13. O pedido de reabilitação deverá ser requerido pelo preso ou por seu procurador, e será encaminhado ao Conselho de Reclassificação e Tratamento por intermédio da direção (art. 80, parágrafo 1º, EP). 14. O pedido será instruído com a cópia dos dados gerais e da ficha de comportamento carcerário (art. 80, parágrafo 2º, EP). 15. Os pedidos de reabilitação de falta grave serão submetidos à apreciação do Conselho de Reclassificação e Tratamento, que decidirá no prazo de quinze dias, desde que: a) transcorrido o período mínimo de seis meses, após o término do cumprimento da sanção, para os presos que cumprem pena em regime fechado. Decorrido o período de 1 (um) ano, se não houver pedido de reabilitação, está se dará automaticamente; b) transcorrido o período mínimo de três meses, após o término do cumprimento da sanção, para os presos que cumprem pena em regime semi-aberto, desde que não haja regressão de regime imposta pelo juiz da execução. 11. Dos Órgãos da Execução Penal Dispõe o artigo 61 da Lei de Execução Penal sobre os órgãos encarregados da execução penal, descrevendo-os sem rigor hierárquico, de modo que as atribuições pertinentes a cada um são estabelecidas de forma a evitar conflitos, propiciando a atuação destes harmoniosamente. Art. 61 – São órgãos da execução penal: I – o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; II – o Juízo da Execução; III – o Ministério Público; IV – o Conselho Penitenciário; V – os Departamentos Penitenciários; VI – o Patronato; 97 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 VII – o Conselho da Comunidade; VIII - a Defensoria Pública. 11.1 Do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária Trata-se de um órgão normativo e de fiscalização, cabendo-lhe ainda, contribuir, de modo direto e efetivo, para implementação das determinações e recomendações que fizer, com vistas à realização da reforma penal e penitenciária. Art. 62 – O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, com sede na Capital da República, é subordinado ao Ministério da Justiça. Art. 63 – O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos ministérios da área social. Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho terá duração de 2 (dois) anos, renovado 1/3 (um terço) em cada ano. Art. 64 – Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe: I – propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da justiça criminal e execução das penas e das medidas de segurança; II – contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária; III – promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País; IV – estimular e promover a pesquisa criminológica; V – elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor; VI – estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados; VII – estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal; VIII – inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento; 98 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 IX – representar ao juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal; X – representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal. 11.2 Do Juízo da Execução Transitada em julgado a sentença condenatória surge para o Estado e o autor do crime uma relação jurídica composta de direitos e deveres. Com isso, a possibilidade da existência de conflitos que demandem a intervenção jurisdicional. Art. 65 – A execução penal competirá ao juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença. Art. 66– Compete ao juiz da execução: I – aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado; II – declarar extinta a punibilidade; III – decidir sobre: a) soma ou unificação de penas; b) progressão ou regressão nos regimes; c) detração e remição da pena; d) suspensão condicional da pena; e) livramento condicional; f) incidentes da execução. IV – autorizar saídas temporárias; V – determinar: a) a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua execução; b) a conversão da pena restritiva de direitos e de multa em privativa de liberdade; c) a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos; d) a aplicação da medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança; e) a revogação da medida de segurança; f) a desinternação e o restabelecimento da situação anterior; g) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca; 99 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 h) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1º, do artigo 86, desta Lei. VI – zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança; VII – inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade; VIII – interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta Lei; IX – compor e instalar o Conselho da Comunidade; X – emitir anualmente atestado de pena a cumprir. 11.3 Do Ministério Público O Ministério Público atua em favor da ordem jurídica e dos interesses indisponíveis da sociedade pela fiel observância da Constituição e das leis. Tem uma atividade fiscalizadora. Art. 67 – O Ministério Público fiscalizará a execução da pena e da medida de segurança, oficiando no processo executivo e nos incidentes da execução. Art. 68 – Incumbe, ainda, ao Ministério Público: I – fiscalizar a regularidade formal das guias de recolhimento e de internamento; II – requerer: a) todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo; b) a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução; c) a aplicação de medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança; d) a revogação da medida de segurança; e) a conversão de penas, a progressão ou regressão nos regimes e a revogação da suspensão condicional da pena e do livramento condicional; f) a internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anterior. III – interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária, durante a execução. Parágrafo único. O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio. 100 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 11.4 Do Conselho Penitenciário Como órgão técnico, cabe-lhe zelar, com os meios que lhes são próprios e dentro das atribuições específicas que a lei lhe confere, pelos interesses da justiça, bem como dos condenados presos ou egressos. Art. 69 – O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena. § 1º – O Conselho será integrado por membros nomeados pelo governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento. § 2º – O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos. Art. 70 – Incumbe ao Conselho Penitenciário: I – emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso; II – inspecionar os estabelecimentos e serviços penais; III – apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior; IV – supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos. 11.5 Dos Departamentos Penitenciários , 11.5.1 Do Departamento Penitenciário Nacional Trata-se de órgão superior de controle, subordinado ao Ministério da Justiça, destinado a instrumentar a aplicação da Lei de Execução Penal e das diretrizes, adotadas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Sua finalidade é viabilizar condições para que se possa implantar um ordenamento administrativo e técnico harmônico e homogêneo capaz de bem desenvolver a política penitenciária. Art. 71 – O Departamento Penitenciário Nacional, subordinado ao Ministério da Justiça, é órgão executivo da Política Penitenciária Nacional e de apoio administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. 101 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Art. 72 – São atribuições do Departamento Penitenciário Nacional: I – acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal em todo o território nacional; II – inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e serviços penais; III – assistir tecnicamente as unidades federativas na implementação dos princípios e regras estabelecidos nesta Lei; IV – colaborar com as unidades federativas mediante convênios, na implantação de estabelecimentos e serviços penais; V – colaborar com as unidades federativas para a realização de cursos de formação de pessoal penitenciário e de ensino profissionalizante do condenado e do internado; VI – estabelecer, mediante convênios com as unidades federativas, o cadastro nacional das vagas existentes em estabelecimentos locais destinadas ao cumprimento de penas privativas de liberdade aplicadas pela justiça de outra unidade federativa, em especial para presos sujeitos a regime disciplinar. Parágrafo único. Incumbem também ao Departamento a coordenação e supervisão dos estabelecimentos penais e de internamento federais. 11.5.2 Do Departamento Penitenciário Local Art. 73 – A legislação local poderá criar Departamento Penitenciário ou órgão similar, com as atribuições que estabelecer. Art. 74 – O Departamento Penitenciário local, ou órgão similar, tem por finalidade supervisionar e coordenar os estabelecimentos penais da unidade da Federação a que pertencer. O Departamento Penitenciário local tem como missão precípua a supervisão e coordenação dos estabelecimentos penais sediados no Estado. Cabe-lhe, portanto, distribuir os condenados e os submetidos à medida de segurança pelos diferentes estabelecimentos prisionais; promover a regular execução das penas privativas de liberdade e das medidas de segurança detentivas; superintender a organização do trabalho prisional interno; coordenar a administração dos estabelecimentos e serviços penais; administrar os fundos que lhe forem confiados para executar obras com o trabalho prisiona; assistir tecnicamente os órgãos e entidades públicas ou particulares que colaboram na execução pena; atender requisições de membros do Poder Judiciário e do Ministério Público relativas à execução penal, conforme dispõe a lei local complementar. No estado do Paraná foi instituído no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania o Departamento Penitenciário – DEPEN – conforme consta do regulamento aprovado pelo Decreto 2085/2003, que no artigo 50 descreve sua competência. 102 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Art. 50 – Ao Departamento Penitenciário compete: I – a administração do sistema penitenciário, através do apoio e orientação técnica e normativa às unidades componentes do sistema; II – a coordenação, a supervisão e o controle das ações dos estabelecimentos penais e das demais unidades integrantes do sistema penitenciário; III – a adoção de medidas que visem ao aperfeiçoamento do pessoal do sistema penitenciário, bem como à promoção da educação formal e profissionalizante dos presos; IV – o cumprimento das disposições constantes da Lei de Execução Penal; V – o relacionamento interinstitucional de interesse do sistema penitenciário, visando ao aprimoramento das ações na área penitenciária; VI – o desempenho de outras atividades correlatas. 12. Da Direção e do Pessoal dos Estabelecimentos Penais Art. 75 – O ocupante do cargo de diretor de estabelecimento deverá satisfazer os seguintes requisitos: I – ser portador de diploma de nível superior de Direito, ou Psicologia, ou Ciências Sociais, ou Pedagogia, ou Serviços Sociais; II – possuir experiência administrativa na área; III – ter idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho da função. Parágrafo único. O diretor deverá residir no estabelecimento, ou nas proximidades, e dedicará tempo integral à sua função. Art. 76 – O Quadro do Pessoal Penitenciário será organizado em diferentes categorias funcionais, segundo as necessidades do serviço, com especificação de atribuições relativas às funções de direção, chefia e assessoramento do estabelecimento e às demais funções. Art. 77 – A escolha do pessoal administrativo, especializado, de instrução técnica e de vigilância atenderá a vocação, preparação profissional e antecedentes pessoais do candidato. § 1° – O ingresso do pessoal penitenciário, bem como a progressão ou a ascensão funcional dependerão de cursos específicos de formação, procedendo-se à reciclagem periódica dos servidores em exercício. § 2º – No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado. 103 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 13. Do Patronato A função principal do Patronato é auxiliar o egresso na sua nova vida, eliminando obstáculos, suprimindo sugestões delituosas, assistindo ao egresso e auxiliando-o a superar as dificuldades iniciais de caráter econômico, familiar ou de trabalho. Art. 78 – O Patronato público ou particular destina-se a prestar assistência aos albergados e aos egressos (artigo 26). Art. 79 – Incumbe também ao Patronato: I – orientar os condenados à pena restritiva de direitos; II – fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana; III – colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional. 14. Do Conselho da Comunidade O Conselho da Comunidade tem sua importância à medida que assiste àquele que tendo transgredido a lei penal, está resgatando o débito criado com a prática do crime muitas vezes em condições materiais muito abaixo de suas necessidades, comum a todas as pessoas. Em suma, visa neutralizar os efeitos danosos da marginalização. Art. 80 – Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais. Parágrafo único. Na falta da representação prevista neste artigo, ficará a critério do juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho. Art. 81 – Incumbe ao Conselho da Comunidade: I – visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca; II – entrevistar presos; III – apresentar relatórios mensais ao juiz da execução e ao Conselho Penitenciário; 104 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 IV – diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento. 14.1 DA DEFENSORIA PÚBLICA Segundo o artigo 81-A, a Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva. Art. 81-B. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública: I - requerer: a) todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo; b) a aplicação aos casos julgados de lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado; c) a declaração de extinção da punibilidade; d) a unificação de penas; e) a detração e remição da pena; f) a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução; g) a aplicação de medida de segurança e sua revogação, bem como a substituição da pena por medida de segurança; h) a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto; i) a autorização de saídas temporárias; j) a internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anterior; k) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca; l) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1o do art. 86 desta Lei; II - requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir; III - interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária ou administrativa durante a execução; IV - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penal; V - visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade; VI - requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal. 105 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Parágrafo único. O órgão da Defensoria Pública visitará periodicamente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio. 15. Dos Estabelecimentos Penais O Estatuto Penitenciário do Estado do Paraná faz referência aos estabelecimentos penais nos artigos 1º ao 29, conforme segue: a) Unidades de regime fechado e segurança máxima (exemplos) Penitenciária Central do Estado – PCE – Piraquara (condenados); Penitenciária Estadual de Piraquara – PEP – Piraquara (condenados); Penitenciária Feminina do Paraná – PFP – Piraquara (condenadas). b) Unidades de regime semiaberto Colônia Penal Agroindustrial - CPAI – Piraquara; Centro de Regime Semiaberto Feminino do Paraná – CRAF – Curitiba. c) Unidades de Regime aberto Patronato Penitenciário de Curitiba – PCTA – Curitiba (egressos; regime aberto; condicional); Patronato Penitenciário de Londrina – PLDA – Londrina – (egressos; regime aberto; condicional). 15.1 Disposições gerais De acordo com a doutrina1, quando a prisão se destinava apenas ao homem que se encontrava aguardando a instrução criminal ou a execução da pena, os locais para isso usados exigiam apenas características que lhes dessem condições de servirem à finalidade única do recolhimento, ou seja, a de impedir que o preso fugisse. Todavia, à medida que as cautelas para a aplicação ou execução da pena foram evoluindo e a privação da liberdade passou a ser adotada como pena, surgiu a preocupação com os locais apropriados para essa nova finalidade. Desse modo, a sanção privativa de liberdade passou a ser mais frequentemente cominada e aplicada. Juntou-se a tal preocupação, a evolução das ideias a respeito do crime, do criminoso, da pena e da justiça penal, obrigando a reflexão a respeito da arquitetura das prisões, quer das destinadas às prisões cautelares, quer das que passaram a ter como finalidade a execução de tal sanção. Vejamos, a seguir, as disposições legais acerca dos estabelecimentos penais. 106 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Art. 82 – Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso. § 1° – A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal. § 2º – O mesmo conjunto arquitetônico poderá abrigar estabelecimentos de destinação diversa desde que devidamente isolados. Art. 83 – O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva. § 1º – Haverá instalação destinada a estágio de estudantes universitários. § 2º – Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam amamentar seus filhos. Art. 84 – O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado. § 1° – O preso primário cumprirá pena em seção distinta daquela reservada para os reincidentes. § 2° – O preso que, ao tempo do fato, era funcionário da Administração da Justiça Criminal ficará em dependência separada. Art. 85 – O estabelecimento penal deverá ter lotação compatível com a sua estrutura e finalidade. Parágrafo único – O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária determinará o limite máximo de capacidade do estabelecimento, atendendo a sua natureza e peculiaridades. Art. 86 – As penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma Unidade Federativa podem ser executadas em outra unidade, em estabelecimento local ou da União. § 1º – A União Federal poderá construir estabelecimento penal em local distante da condenação para recolher os condenados, quando a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio condenado. § 2° – Conforme a natureza do estabelecimento, nele poderão trabalhar os liberados ou egressos que se dediquem a obras públicas ou ao aproveitamento de terras ociosas. § 3º – Caberá ao juiz competente, a requerimento da autoridade administrativa definir o estabelecimento prisional adequado para abrigar o preso provisório ou condenado, em atenção ao regime e aos requisitos estabelecidos. 107 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 15.2 Da Penitenciária O disposto no artigo 33 do Código Penal estabelece os três regimes para o cumprimento da pena privativa de liberdade. São eles: fechado, semiaberto e aberto. Na Lei de Execução Penal firma-se o estabelecimento penal adequado para cada um dos regimes. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão em regime fechado; a Colônia Agrícola, Industrial ou similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semiaberto, e a Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana. Sobre o regime fechado dispõe o artigo 87, da Lei de Execução Penal: Art. 87 – A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado. Parágrafo único – A União Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios poderão construir penitenciárias destinadas, exclusivamente, aos presos provisórios e condenados que estejam em regime fechado, sujeitos ao regime disciplinar diferenciado, nos termos do art. 52 desta Lei. O regime fechado caracteriza-se por uma limitação das atividades em comum e por maior controle dos presos e vigilância sobre os mesmos. Devem cumprir pena nesse regime os presos de periculosidade extrema, assim considerados na valoração de fatores objetivos: quantidade de crimes, penas elevadas no período inicial de cumprimento, presos reincidentes, etc. A Lei 10792/03 alterou a redação do artigo 87 acima descrito, inserindo o Regime Disciplinar Diferenciado – RDD, o qual se destina a presos que pratiquem crime doloso que constitua falta grave, ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, e ainda, presos que apresentem riscos para a ordem do estabelecimento penal ou para a sociedade, bem como aqueles sobre os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação em organizações criminosas. De acordo com o disposto no artigo 52 da Lei de Execução Penal, alterado pela Lei 10792/03, o preso submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado – RDD ficará sujeito a regras próprias do referido regime. Art. 52– A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: I – duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada; II – recolhimento em cela individual; 108 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 III – visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas; IV – o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol. § 1º – O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade. § 2º – Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando (NR). Estão sujeitos às penas do regime fechado: Reclusão superior a 8 anos (artigo 33, § 2º, “a”, do Código Penal); Reclusão, qualquer que seja a pena, a critério do juiz (artigos 33, § 3º, e 59 do Código Penal); Reclusão, réu reincidente, qualquer que seja a quantidade de pena imposta (artigo 33, § 2º, “b”, do Código Penal); Crimes hediondos (artigo, 2º, § 1º): cumprimento integral no regime fechado, salvo para o crime de tortura. Crime de tortura (artigo 1º, § 7º, da Lei 9.455/97): o regime é inicialmente, fechado. Crimes cometidos por organizações criminosas (artigo 10 da Lei nº. 9.034/95): o regime é, inicialmente, fechado. Art. 88 – O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório. Parágrafo único – São requisitos básicos da unidade celular: a) salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana; b) área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados). Art. 89 – Além dos requisitos referidos no art. 88, a penitenciária de mulheres será dotada de seção para gestante e parturiente e de creche para abrigar crianças maiores de 6 (seis) meses e menores de 7 (sete) anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa. Parágrafo único. São requisitos básicos da seção e da creche referidas neste artigo: I – atendimento por pessoal qualificado, de acordo com as diretrizes adotadas pela legislação educacional e em unidades autônomas; e II – horário de funcionamento que garanta a melhor assistência à criança e à sua responsável. 109 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Art. 90 – A penitenciária de homens será construída em local afastado do centro urbano, à distância que não restrinja a visitação. 15.3 Da Colônia Agrícola, Industrial ou Similar Dispõe a Lei de Execução Penal: Art. 91 – A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semiaberto. Assim, de acordo com o Código Penal estão sujeitos ao regime semiaberto: reclusão superior a 4 anos e que não exceda 8 anos (artigo 33, § 2º, “B” , do Código Penal); reclusão igual ou inferior a 4 anos, a critério do juiz (artigos 33, § 3º, e 59, do Código Penal); detenção superior a 4 anos; detenção, réu reincidente, qualquer que seja a quantidade de pena imposta; detenção igual ou inferior a 4 anos, a critério do juiz (artigos 33, § 3º, e 59, do Código Penal). Art. 92 – O condenado poderá ser alojado em compartimento coletivo, observados os requisitos da letra “a”, do parágrafo único, do artigo 88, desta Lei. Parágrafo único – São também requisitos básicos das dependências coletivas: a) a seleção adequada dos presos; b) o limite de capacidade máxima que atenda os objetivos de individualização da pena. A evolução da pena mostrou ser necessária a redução ao máximo possível do período de encarceramento em prisão de segurança máxima. Daí a origem da prisão semiaberta como estabelecimento destinado a receber o preso na sua transição do regime fechado tradicional para o regime aberto ou de liberdade condicional. No estado do Paraná os condenados ao cumprimento de pena em regime semiaberto ou os beneficiados com a progressão para esse regime, em se tratando de presos masculinos, cumprirão pena na Colônia Penal Agroindustrial (Manoel Ribas) – CPAI, situada no município de Piraquara. As presidiárias cumprem pena no Centro de Regime Semiaberto Feminino do Paraná – CRAF, localizado em Curitiba. Em 05 de abril de 2004 foi criada uma unidade de regime semiaberto masculino em Ponta Grossa – CRAPG, e recentemente, o Centro de Regime Semiaberto de Guarapuava – CRAG, também unidade masculina. 110 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 15.4 Da Casa do Albergado Sobre a Casa do Albergado dispõe a Lei de Execução: Art. 93 – A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana. Art. 94 – O prédio deverá situar-se em centro urbano, separado dos demais estabelecimentos, e caracterizar-se pela ausência de obstáculos físicos contra a fuga. Art. 95 – Em cada região haverá, pelo menos, uma Casa do Albergado, a qual deverá conter, além dos aposentos para acomodar os presos, local adequado para cursos e palestras. Parágrafo único – O estabelecimento terá instalações para os serviços de fiscalização e orientação dos condenados. A Casa do Albergado se destina ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana, constituindo-se em simples prisão noturna. No estado do Paraná não existe Casa do Albergado. O serviço de fiscalização e orientação a que se refere o parágrafo único do artigo 95 da Lei de Execução Penal é prestado pelos Patronatos Penitenciários de Curitiba e Londrina. Além dessas unidades existem programas instalados em mais 18 comarcas, os quais assistem aos egressos do Sistema Penitenciário oriundos das unidades penais quando beneficiados com liberdade condicional, liberdade vigiada, progressão ao regime aberto e sursis (suspensão condicional da pena). 15.5 Do Centro de Observação Dispõe a Lei de Execução Penal: Art. 96 – No Centro de Observação realizar-se-ão os exames gerais e o criminológico, cujos resultados serão encaminhados à Comissão Técnica de Classificação. Parágrafo único – No Centro poderão ser realizadas pesquisas criminológicas. Art. 97 – O Centro de Observação será instalado em unidade autônoma ou em anexo a estabelecimento penal. Art. 98 – Os exames poderão ser realizados pela Comissão Técnica de Classificação, na falta do Centro de Observação. 111 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 O Centro de Observação deve ser instalado em unidade autônoma ou anexo a estabelecimento penal. Quando ocorre a segunda hipótese não significa que o centro se destine apenas aos exames gerais e criminológicos do estabelecimento penal anexo. O Centro de Observação é o estabelecimento, de cada unidade federativa, destinado justamente à primeira classificação dos condenados a fim de verificar-se qual a penitenciária ou colônia mais adequada para recebê-lo. No nosso Estado foi criado o Centro de Observação Criminológico e Triagem, de acordo com o artigo 29 do Estatuto Penitenciário, cujos objetivos são: realizar exames gerais e criminológicos determinados em decisões judiciais; a segurança e a custódia temporária de pessoas de ambos os sexos, internadas por mandado judicial para exames e triagem; a realização de audiências de advertência; o fornecimento de carteiras aos beneficiados com o livramento condicional e regime aberto. 15.6 Do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Dispõe a Lei de Execução Penal: Art. 99 – O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se aos inimputáveis e semiimputáveis referidos no artigo 26 e seu parágrafo único do Código Penal. Parágrafo único – Aplica-se ao hospital, no que couber, o disposto no parágrafo único, do artigo 88, desta Lei. Art. 100 – O exame psiquiátrico e os demais exames necessários ao tratamento são obrigatórios para todos os internados. Art. 101 – O tratamento ambulatorial, previsto no artigo 97, segunda parte, do Código Penal, será realizado no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico ou em outro local com dependência médica adequada. A adoção das medidas de segurança trouxe consigo a exigência de diversos estilos arquitetônicos e da existência de aparelhagem interna nos estabelecimentos penais destinados a sua execução. Assim, o hospital de custódia e tratamento é um hospital-presídio, pois, embora se destine a tratamento, é também um estabelecimento penal que visa assegurar a custódia de internado. Em nosso Estado, em cumprimento ao disposto no artigo 26 e seguintes do Estatuto Penitenciário, foi criado o Complexo Médico-Penal localizado no Município de Pinhais. 15.7 Da Cadeia Pública Dispõe a Lei de Execução Penal: Art. 102 – A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios. 112 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Art. 103 – Cada comarca terá pelo menos 1 (uma) cadeia pública a fim de resguardar o interesse da Administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar. Art. 104 – O estabelecimento de que trata este Capítulo será instalado próximo de centro urbano, observando-se na construção as exigências mínimas referidas no artigo 88 e seu parágrafo único desta Lei. 16. Da Execução das Penas em Espécie Das Penas Privativas de Liberdade Art. 105 – Transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução. Art. 108 – O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. Art. 109 – Cumprida ou extinta a pena, o condenado será posto em liberdade, mediante alvará do juiz, se por outro motivo não estiver preso. 17. Dos Regimes Dispõe a lei que o regime inicial da execução da pena privativa de liberdade é estabelecido na sentença de condenação, com observância do artigo 33 e seus parágrafos do Código Penal. Após a sentença condenatória, o juiz, atendendo a tais dispositivos, que dizem respeito à natureza e quantidade da pena, bem como à reincidência, estabelece o regime inicial de cumprimento da sanção. Art. 110 – O juiz, na sentença, estabelecerá o regime no qual o condenado iniciará o cumprimento da pena privativa de liberdade, observado o disposto no artigo 33 e seus parágrafos do Código Penal. 10.1 Progressão de Regime A progressão consiste na passagem por regimes de severidade decrescente, buscando-se assim uma preparação paulatina do condenado para o retorno à sociedade. Para que o condenado seja beneficiado com a progressão de regime é necessário que cumpra os requisitos: objetivo (cumprimento de 1/6 da pena) e subjetivo (bom comportamento), descritos no artigo 112 da Lei de Execução Penal. Art. 112 – A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. § 1º – A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor. § 2º – Idêntico procedimento será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes. 113 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Art. 113 – O ingresso do condenado em regime aberto supõe a aceitação de seu programa e das condições impostas pelo juiz. Art. 114 – Somente poderá ingressar no regime aberto o condenado que: I – estiver trabalhando ou comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente; II – apresentar, pelos seus antecedentes ou pelo resultado dos exames a que foi submetido, fundados indícios de que irá ajustar-se, com autodisciplina e senso de responsabilidade, ao novo regime. Parágrafo único – Poderão ser dispensadas do trabalho as pessoas referidas no artigo 117 desta Lei. Art. 115 – O juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias: I – permanecer no local que for designado, durante o repouso e nos dias de folga; II – sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados; III – não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial; IV – comparecer a Juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado. Art. 116 – O juiz poderá modificar as condições estabelecidas, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da autoridade administrativa ou do condenado, desde que as circunstâncias assim o recomendem. Art. 117 – Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de: I – condenado maior de 70 (setenta) anos; II – condenado acometido de doença grave; III – condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental; IV – condenada gestante. Art. 118 – A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado: I – praticar fato definido como crime doloso ou falta grave; II – sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111). § 1º – O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta. § 2º – Nas hipóteses do inciso I e do parágrafo anterior, deverá ser ouvido previamente o condenado. Art. 119 – A legislação local poderá estabelecer normas complementares para o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto (artigo 36, § 1º, do Código Penal). 114 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 18. Das Autorizações de Saída 18.1 Da Permissão de Saída Art. 120– Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I – falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão; II – necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14). Parágrafo único – A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso. A permissão visa acalmar a ansiedade do condenado originada por graves acontecimentos familiares e que pode ser aplicada ou diminuída com a permissão ao preso de participar dos funerais e das providências referentes ao tratamento do cônjuge ou parente próximo. Reconhecendo a administração que não pode oferecer ao preso a assistência necessária à saúde por não estar o estabelecimento aparelhado para prover o atendimento adequado, permite a lei que o diretor do estabelecimento conceda a permissão de saída, mediante escolta, já que tal providência constitui simples medida administrativa. Art. 121 – A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída. 18.2 Da Saída Temporária De acordo com a doutrina1, a saída temporária tem grande importância na ressocialização dos presos. A justificativa está em preparar adequadamente o retorno à liberdade e reduzir o caráter de confinamento absoluto da pena privativa de liberdade, caracterizando uma etapa da forma progressiva de execução e podem ser consideradas como a sala de espera do livramento condicional. Art. 122 – Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: I – visita à família; II – freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na comarca do juízo da execução; III – participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social. Parágrafo único. A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução. 115 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Art. 123 – A autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: I – comportamento adequado; II – cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; III – compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. Assim, na autorização, o preso não está sujeito à escolta ou vigilância direta, confiando-se no seu senso de responsabilidade quanto à sua conduta durante a visita, a freqüência a curso ou desempenho de qualquer atividade autorizada e ao seu retorno ao estabelecimento penal findo o prazo da autorização dada pelo juiz. Art. 124 – A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano. Parágrafo único – Quando se tratar de freqüência a curso profissionalizante, de instrução de 2º grau ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes. § 1o Ao conceder a saída temporária, o juiz imporá ao beneficiário as seguintes condições, entre outras que entender compatíveis com as circunstâncias do caso e a situação pessoal do condenado: I - fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; II - recolhimento à residência visitada, no período noturno; III - proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres. § 2o Quando se tratar de frequência a curso profissionalizante, de instrução de ensino médio ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes. § 3o Nos demais casos, as autorizações de saída somente poderão ser concedidas com prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de intervalo entre uma e outra. Art. 125. O benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso. Parágrafo único. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado. 19. Da Remição A remição é um direito do condenado a pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, de reduzir pelo tempo trabalhado a duração de sua reprimenda corporal. Este tempo remido é contado como pena cumprida e não abatimento do seu total. 116 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 O condenado tem direito a remição, também, pelo tempo trabalhado no período em que esteve na condição de preso provisório. Na contagem de tempo para efeito de remição deve ser observada a jornada de trabalho que não pode ser inferior a 6 (seis) e superior a (oito) horas. Quanto à remição pelo estudo, que foi motivo de muita discussão, hoje é pacífico o entendimento de sua possibilidade, uma vez que se considera o estudo um trabalho intelectual, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Sobre a remição, dispõe a Lei de Execução Penal: Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. § 1o A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho. § 2o As atividades de estudo a que se refere o § 1o deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. § 3o Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem. § 4o O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição. § 5o O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação. § 6o O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo. § 7o O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar. § 8o A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa. Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. Art. 128. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos. 117 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Art. 129. A autoridade administrativa encaminhará mensalmente ao juízo da execução cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando, com informação dos dias de trabalho ou das horas de frequência escolar ou de atividades de ensino de cada um deles. § 1o O condenado autorizado a estudar fora do estabelecimento penal deverá comprovar mensalmente, por meio de declaração da respectiva unidade de ensino, a frequência e o aproveitamento escolar. § 2o Ao condenado dar-se-á a relação de seus dias remidos. Art. 130. Constitui o crime do artigo 299 do Código Penal declarar ou atestar falsamente prestação de serviço para fim de instruir pedido de remição. 20. Do Livramento Condicional O livramento condicional é a antecipação provisória da liberdade, concedida pelo juiz da execução penal ao condenado a pena privativa de liberdade, não inferior a 2 (dois) anos desde que cumpridos os requisitos do artigo 83 do Código Penal. Para fins de livramento condicional devem ser somadas as penas a cumprir mesmo que correspondam a delitos diversos impostas em um ou mais processos1 computando-se igualmente o tempo remido1. Deferido o benefício, o juiz especificará as condições a que fica subordinado o liberado1. Caso ocorra o descumprimento das condições poderá o juiz decidir pela revogação, advertência do liberado ou pelo agravamento das condições1. 20.1 Sobre o Livramento Condicional Art. 131 – O livramento condicional poderá ser concedido pelo juiz da execução, presentes os requisitos do artigo 83, incisos e parágrafo único, do Código Penal, ouvidos o Ministério Público e Conselho Penitenciário. Art. 132 – Deferido o pedido, o juiz especificará as condições a que fica subordinado o livramento. § 1º – Serão sempre impostas ao liberado condicional as obrigações seguintes: a) obter ocupação lícita, dentro de prazo razoável se for apto para o trabalho; b) comunicar periodicamente ao juiz sua ocupação; c) não mudar do território da comarca do juízo da execução, sem prévia autorização deste. § 2° – Poderão ainda ser impostas ao liberado condicional, entre outras obrigações, as seguintes: a) não mudar de residência sem comunicação ao juiz e à autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção; b) recolher-se à habitação em hora fixada; 118 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 c) não freqüentar determinados lugares. Art. 137 – A cerimônia do livramento condicional será realizada solenemente no dia marcado pelo Presidente do Conselho Penitenciário, no estabelecimento onde está sendo cumprida a pena, observandose o seguinte: I – a sentença será lida ao liberando, na presença dos demais condenados, pelo presidente do Conselho Penitenciário ou membro por ele designado, ou, na falta, pelo juiz; II – a autoridade administrativa chamará a atenção do liberando para as condições impostas na sentença de livramento; III – o liberando declarará se aceita as condições. Art. 138 – Ao sair o liberado do estabelecimento penal, ser-lhe-á entregue, além do saldo de seu pecúlio e do que lhe pertencer, uma caderneta, que exibirá à autoridade judiciária ou administrativa, sempre que lhe for exigida. § 1º – A caderneta conterá: a) a identificação do liberado; b) o texto impresso do presente Capítulo; c) as condições impostas. Art. 145 – Praticada pelo liberado outra infração penal, o juiz poderá ordenar a sua prisão, ouvidos o Conselho Penitenciário e o Ministério Público, suspendendo o curso do livramento condicional, cuja revogação, entretanto, ficará dependendo da decisão final. Art. 146 – O juiz, de ofício, a requerimento do interessado, do Ministério Público ou mediante representação do Conselho Penitenciário, julgará extinta a pena privativa de liberdade, se expirar o prazo do livramento sem revogação. 21. Indulto e Comutação O indulto é concedido por decreto do Presidente da República1 e editado anualmente por ocasião das festividades de Natal, que estabelece os requisitos para seu merecimento. Estes requisitos normalmente se referem ao tempo de cumprimento da pena, bem como à primariedade ou reincidência, à boa conduta social comprovada pelo órgão administrativo da execução da pena. Assim, o indulto é um ato de clemência do poder público em favor do réu condenado ou de natureza coletiva quando abrange vários condenados que preencheram os requisitos exigidos. Aos condenados que não preencham os requisitos indispensáveis para merecer o indulto terão comutadas suas penas remanescentes, uma vez cumpridas às condições expressas no decreto presidencial. Enquanto no indulto há perdão da pena, na comutação há redução parcial da pena. O indulto e a comutação podem ser concedidos desde que preencham os requisitos do decreto presidencial, excluídos os crimes hediondos. 119 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 MÓDULO III – DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E CULTURA DA PAZ DIREITOS HUMANOS E CIDANIA Cineiva Campoli Paulino Tono Edson Pereira de Souza Juvanira Mendes Teixeira Marilza S. de Campos Hack CRIMINOLOGIA E VITIMOLOGIA Juliano Gonçalves Tavares de Oliveira ABORDAGEM PSICOSSOCIAL DA VIOLÊNCIA Regina Marcia Brolesi Sandra Marcia Duarte Colaboradores: Leandro Marchar Maria do Rocio Novaes Pimpão Ferreira 120 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 1. DIREITOS HUMANOS E CIDDANIA Cineiva Campoli Paulino Tono Edson Pereira de Souza Juvanira Mendes Teixeira Marilza S. de Campos Hack 1 ORIGEM, CONCEITO, CARACTERÍSTICAS E GERAÇÕES A obediência às normas internacionais de direitos humanos se dá por engajamento unilateral do Estado, o qual se obriga a respeitá-las e implementá-las no plano interno, em face de todos os demais Estados, ainda que os outros não o façam. (RAMOS, 2001) Busca-se neste breve texto apresentar os principais fundamentos para a compreensão sobre os ‘direitos humanos’ no que tange a base conceitual, as suas características histórico-doutrinárias que atuam nas suas compreensões técnico-legislativas, a extensão para a educação em diretos humanos na prática à luz da teoria e do plano nacional de direitos humanos do Brasil, e os vínculos emergentes com a gestão penitenciária. Vale justificar a abordagem acerca dos direitos humanos no processo de formação de servidores do sistema penal do Paraná por conta da recente concepção instaurada da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná, por meio da Lei nº 16.840 de 28 de junho de 2011, que altera sua denominação e suas atribuições ao priorizar o respeito à dignidade humana, bem como a coordenação de sua execução, nas áreas de preservação dos direitos humanos e direitos sociais na sua esfera executiva de poder, o sistema penal, a proteção do consumidor e a própria garantia dos direitos humanos do cidadão paranaense. 1.1 ORIGEM FUNDAMENTAL DOS DIREITOS HUMANOS - DH Para Pagliuca (2010, p. 18, 19) há pelo menos três posições teóricas aptas a descrever a existência dos direitos humanos: - Teoria jusnaturalista – os direitos humanos são inerentes ao ser humano e, por isso nascem com a própria Humanidade. - Teoria positivista – os direitos humanos são apenas aqueles que a lei cria e prevê consoante a vontade política do legislador, ficando, pois, escoltados apenas sob a legislação respectiva. - Teoria moralista – A base dos direitos humanos está na consciência do povo. É duvidosa, porque, não raro, o povo pode ser manipulado e sofre profunda influência política e pessoal. Corrobora-se com o autor por considerar a mescla destas teorias apta a descrever a existência e imperiosidade dos direitos humanos, a gênese humana, a previsão legal e a consciência social. 121 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 1.2 CARACTERÍSTICAS E DIMENSÕES DOS DIREITOS HUMANOS Os elementos fundantes dos direitos humanos apresentam as seguintes propriedades: 1) Historicidade: decorrem da evolução histórica como outros direitos. Originam-se, mudam ou extinguem, evoluem, ampliam-se, com o passar dos tempos, quer por evolução social, influências religiosas, revoluções, etc. 2) Inalienabilidade: São direitos indisponíveis, irretratáveis, pois conferidos indistintamente. 3) Imprescritibilidade: não estão sujeitos a ser desconsiderados com o decorrer temporal. 4) Irrenunciabilidade; não s renunciam direitos fundamentais. Poderão não ser exercidos, porém ninguém poderá dispô-los. 5) Inviolabilidade: Estão no patamar constitucional e, portanto, não sujeitos a alterações por normas inferiores ou ataque por agentes públicos ou particulares, sob as penas da lei. 6) Universalidade: Abrangem todos os seres humanos indistintamente. 7) Efetividade: Devem possuir, por parte do Estado, instrumentos de controle e eficácia para sua respeitabilidade. 8) Interdependência: Estão ligados uns aos outros. 9) Concorrência: São capazes de coexistirem num mesmo momento, como liberdade de reunião e informação. 10) Complementaridade: Observam-se são isoladamente, mas sob um contexto conjuntivo entre todas as normas. 11) Limitabilidade: Há certa limitação quanto às suas vigências absolutas em determinadas espécies de direitos, como, por exemplo, o estado de guerra ou sítio. Segundo a promotora de justiça, Doutora Maria Tereza Uille Gomes, estabelece-se quatro dimensões para melhor visualizar as dimensões dos direitos humanos (FOLMANN & ANNONI, 2O08): 1ª dimensão: estão situados os direitos civis e políticos, relacionados à liberdade individual (liberdade política, de expressão, religiosa, etc.); 2ª dimensão: estão os direitos sociais, econômicos e culturais, associados á igualdade e que são direitos coletivos; 3ª dimensão: o direito ao desenvolvimento, à paz, ao meio ambiente e à qualidade de vida, e cujos direitos estão ligados à fraternidade e aos direitos de toda a humanidade; 4ª dimensão: estão os direitos relacionados à informação, à democracia, ao pluralismo, á bioética, à biogenética e à biotecnologia, dentre outros, e que são humanitários porque interessam a toda a humanidade. Segundo Gomes (idem, 2008) na seara dos direitos humanos o grande desafio não está mais na declaração dos direitos e sim na efetivação dos direitos em todas as suas dimensões. 1.3 CONCEITOS DE ‘DIREITOS HUMANOS’ 122 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Direitos humanos, [...] são aqueles direitos considerados fundamentais a todos os seres humanos, sem quaisquer distinções de sexo, nacionalidade, etnia, cor da pele, faixa etária, classe social, profissão, condição de saúde física e mental, opinião política, religião, nível de instrução e julgamento moral”. (BENEVIDES, 2000, p. 3) [...] são aqueles direitos inerentes a todo o ser humano, reconhecidos em instrumentos jurídicos, a partir da natureza das coisas e que garantem, legalmente, uma identidade, livre-arbítrio e possibilitam a todas as pessoas uma vida sem sofrimento imposto imotivadamente ou de modo abusivo. (PAGLUICA, 2010, 19) [...] é o conjunto de direitos internacionalmente reconhecidos que pregam a necessidade de igualdade e de defesa da dignidade humana. (CNE/DEDH, 2011) 1.4 GERAÇÕES DOS ‘DIREITOS HUMANOS’ E DIGNIDADE HUMANA Benevides (2000) faz um resgate histórico quanto aos direitos humanos, numa compreensão de processo social, apresentando a História dos Direitos Humanos em três gerações. A primeira geração acontece a partir das revoluções burguesas do final do século XVIII e XIX, dos direitos civis e das liberdades individuais, contra as perseguições políticas e religiosas, a liberdade de viver sem medo. Neste momento surgem as primeiras Declarações de Direitos (Declaração do Homem e do Cidadão -1791), segundo a autora “são os direitos de locomoção, de propriedade, de segurança e integridade física, de justiça, expressão e opinião” (idem, p. 3). A segunda geração surge no início do século XX, da revolução dos grupos sociais, lutas operárias e da influencia do pensamento socialista ocidental, expande-se a cultura de direitos, é a era “dos direitos sociais, econômicos e culturais: os de caráter trabalhista, como salário justo, férias, previdência e seguridade social e os de caráter social mais geral, independentemente de vínculo empregatício, como saúde, educação, habitação, acesso aos bens culturais etc.” (idem, p. 3 e 4). Finalmente, “a terceira geração inclui os direitos coletivos da humanidade, como direito à paz, ao desenvolvimento, à autodeterminação dos povos, ao patrimônio científico, tecnológico e cultural da humanidade, ao meio ambiente ecologicamente preservado; são os direitos ditos de solidariedade planetária”. (idem, p. 4).Naquele momento, a Cultura de Direitos se ampliava para uma Cultura de Direitos Humanos – da Dignidade Humana. Benevides (2000) resgata que a compreensão de que nas três gerações ainda predomina os princípios da revolução francesa: liberdade, igualdade e solidariedade. Em resumo “a liberdade nos primeiros direitos civis e individuais, a igualdade nos direitos sociais, a solidariedade como responsabilidade social pelos mais fracos e em relação aos direitos da humanidade” (idem, p. 4). A universalização destes direitos depende do processo de desenvolvimento de cada Estado e do interesse na sua promoção. É por essa razão que, no contexto internacional, têm-se desníveis de desenvolvimento humano, onde se percebem Estados desenvolvidos preocupados com a justiciabilidade e efetividade dos direitos sociais, econômicos, culturais, difusos e coletivos, enquanto em alguns Estados 123 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 subdesenvolvidos a efetivação de direitos básicos como a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa humana, ainda não foi alcançada. (ANNONI, 2008) A doutrinadora Maria Helena Diniz (1998) afirma que a dignidade da pessoa humana é o princípio moral de que o ser humano deve ser tratado como um fim e nunca como um meio. Inclusive o terceiro inciso do art. 1º da Constituição Federal do Brasil estabelece a dignidade da pessoa humana como um de seus fundamentos. A Declaração da UNESCO de 1997, por sua vez, expressamente reconhece o valor e o princípio da dignidade da pessoa humana, colocando-o como fundamento ético de todas as normas estabelecidas e do exercício dos direitos dela decorrentes. A dignidade da pessoa humana é o fundamento de toda vida ética. Desse fundamento ou raiz mais profunda decorrem normas universais de comportamento, as quais representam a expressão dessa dignidade em todos os tempos e lugares, e têm por objetivo preservá-la. Elas atuam como o espírito que vivifica o corpo social e dá legitimidade a todas as estruturas de poder. (COMPARATO, 2006) A hierarquia normativa obedece á seguinte ordem de importância dos valores: a dignidade da pessoa humana; a verdade, a justiça e o amor; a liberdade, a igualdade, a segurança e a solidariedade. Os valores superiores abrangem os inferiores, que existem como especificação daqueles. (idem, 2006) Por isso a dignidade da pessoa humana é um pressuposto essencial para uma vida harmoniosa, livre de violência e todo o Estado que se diz fidedigno aos valores que a prescrevem como anunciado: verdade, justiça, amor, liberdade, igualdade, segurança e solidariedade deve buscar desenvolver políticas que tenham em sua concepção e em sua prática estes elementos. E a atual gestão da SEJU/PR esta pautada neste pressuposto essencial da dignidade da pessoa humana ao desenvolver ações de ordem política, administrativa e pedagógica numa gestão de uma ‘nova’ e ‘desafiante’ ordem inspirada nos valores supramencionados. Mas é evidente que a efetividade destes valores não depende exclusivamente dos que detém o poder de decisão ao ter clareza deste pressuposto condicionante a estes valores, mas sim, implica que todos os profissionais atuantes nos mais diversos setores, divisões, departamentos e escola da SEJU/PR concebam e assumam com responsabilidade cada qual o seu compromisso. Mas, para que se possa assumir compromisso por algo, como é o caso dos ‘direitos humanos’, em primeira instância há necessidade de se conhecer os ditames legais da égide dos ‘direitos humanos’ em termos mundiais, nacional brasileiro, para possivelmente compreender e estimar o papel atribuído a cada cidadão, principalmente em se tratando de servidor público atuante na SEJU/PR. Para tanto, no próximo item deste documento apresentar-se-á o principal acordo internacional dos países membros das Nações Unidas da temática em foco neste capítulo, ‘direitos humanos’, e o plano nacional brasileiro que os rege, também na área educacional. 124 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 2 ACORDO INTERNACIONAL (DUDH) E NACIONAL BRASILEIRO (PNDH) Neste item serão apresentados extratos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e do Plano Nacional de Direitos Humanos e do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos do Brasil que merecem destaque para orientar a gestão penitenciária. 2.1 DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Denotam-se na história da humanidade desníveis evidentes de desenvolvimento humano de ‘Estado’ para ‘Estado’, mas há uma carta de intenções que rege os direitos humanos mundialmente, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU) ainda no século XX, especificamente em 10 de dezembro de 1948, como reclame das atrocidades resultantes das duas guerras mundiais às quais abalaram a consciência crítica mundial. A DUDH disponível em 360 idiomas possui 30 artigos e anuncia que os direitos humanos fundamentais devem ser protegidos pelo Estado de Direito, considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres. A ONU, com sede em Nova York, tem como foco de atuação na manutenção da paz e do desenvolvimento em todos os países do mundo (PNUD, 2013) e desde a sua fundação em 1945, implementa anualmente, Assembleia Geral dos Estados-Membros, a qual aumenta em número de países participantes desde a sua promulgação, tendo o Brasil como signatário. Todos os países membros da ONU devem considerar esta declaração norteadora dos seus implementos políticos e destaca-se no preâmbulo e no Art. XXVI da DUDH o papel do ensino e da educação para promoção do respeito aos direitos humanos que sequencialmente se efetivaria com a ‘educação em direitos humanos’ em sua especificidade. Preâmbulo da DUDH: A Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.” (DUDH:1948) grifo nosso 125 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Artigo XXVI da DUDH, [...] A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. (gripo nosso) Norteada pela premissa de que o ensino e a educação devem contribuir para o respeito pelos direitos e liberdades no sentido do pleno desenvolvimento humano é que a SEJU/PR altera a identificação e, por conseguinte a concepção da escola penitenciária (ESPEN) do Paraná, responsável pelos processos de formação dos servidores atuantes no sistema penal, para Escola de Educação em Direitos Humanos (ESEDH) por meio da Resolução Nº 090/2011 da SEJU/PR. Desde então a ESEDH tem inserido no plano curricular e nos materiais didáticos de base teórica e legal dos processos de formação dos servidores da SEJU/PR a temática Direitos Humanos, Educação em Direitos Humanos, Desenvolvimento Humano, dentre outras temáticas inerentes a cultura da paz e não violência. Dentre os materiais de apoio na área de direitos humanos e de educação em direitos humanos tem-se nos próprios planos nacionais brasileiros subsídios para os processos de formação desta área, o Plano Nacional de Direitos Humanos em 3ª edição de 2010 (PNDH-3) e o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH). No próximo item deste capítulo aprofundar-se-ão em alguns artigos destes planos nacionais que merecem ser sublinhados e relacionados à gestão penitenciária estabelecida atualmente no Estado do Paraná. Vale adiantar que consta nos referidos planos nacionais (PNDH-3 e PNEDH) a recomendação para que se elaborem os planos estaduais e municipais de direitos humanos e de educação em direitos humanos. Eis o desafio instaurado para a gestão pública vigente no Paraná, o instigar democrático para formulação e consolidação de tais planos. 2.2 PLANO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS E PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS - BRASIL O Brasil é signatário de vários pactos internacionais de direitos humanos não somente na esfera da Organização das Nações Unidas, mas também na Organização dos Estados Americanos (OEA). Alguns instrumentos jurídicos: Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, Convenção Contra Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, Convenção Americana sobre os Direitos Humanos, entre outros. Em 1977, em pleno período ditatorial, o Brasil cria a Secretaria de Direitos Humanos no Ministério da Justiça, e onze anos depois, buscando regulamentar os direitos humanos, fixa a sua prevalência como um dos princípios que devem reger as relações internacionais no inciso II do Art. 4º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, criando um termo jurídico para a elaboração de propostas educacionais pautadas nos Direitos Humanos, que nas décadas seguintes culminou na elaboração dos 126 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Planos Nacionais de Direitos Humanos (PNDH) já em três edições (1996, 2002 e 2010) e de Educação em Direitos Humanos (PNEDH) em uma edição (2003, plano revisto e lançado em 2006). As duas versões primeiras edições do PNDH (PNDH 1-lançamento em 1996 e PNDH 2 de 2002) foram organizados em temas específicos, na gestão do governo federal tendo como Presidente da República Fernando Henrique Cardoso. Já o PNDH em terceira e atual edição (PNDH-3), num contexto inédito teve a participação dos 31 Ministérios para sua elaboração (1200 Delegados/800 convidados e observadores a partir de 50 Conferências temáticas), foi lançado em 2010, durante o governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Diretamente vinculada à Presidência da República passou a estar instituída a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) com destaque para a parceria entre com o Ministério da Educação que prioriza no próximo decênio (2010-2020) o Plano Nacional de Direitos Humanos. O PNDH incorporou as resoluções da 11ª Conferência Nacional dos DH (2008) com o Lema: ‘Democracia, Desenvolvimento e Direitos Humanos: superando as desigualdades’ e buscou assimilar as demandas crescentes da sociedade (ONU-Metas do Milênio) e priorizou o desenvolvimento da cultura em direitos humanos nas políticas internas e nas relações internacionais. Segundo o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva no prefácio do PNDH-3, [...] os avanços não podem esconder os problemas ainda presentes. Questões muito sérias continuam desafiando os poderes públicos, nos três níveis federados, bem com a sociedade civil organizada. Refiro-me à violência que ainda mostra índices alarmantes nas grandes cidades. [...] Não haverá paz no Brasil e no mundo enquanto persistirem injustiças, exclusões, preconceitos e opressão de qualquer tipo. [...] para que se alcance uma convivência social solidária e para que os Direitos Humanos não sejam letra morta da lei. ParaPaulo Vannuchi - Ministro da SEDH na ocasião do lançamento do PNDH-3 apregoa que ‘o conjunto de direitos humanos perfaz uma unidade indivisível, interdependente e inter-relacionada. Sempre que um direito é violado, rompe-se a unidade e todos os demais são comprometidos.’ (PNDH, 2010). Ainda para o Ministro, Os princípios históricos dos Direitos Humanos são orientados pela afirmação do respeito ao outro e pela busca permanente da paz. [...] Paz que, em qualquer contexto, sempre tem seus fundamentos na justiça, na igualdade e na liberdade. Destaca-se a transversalidade e inter-ministerialidade de suas diretrizes, de seus objetivos estratégicos e de suas ações programáticas, na perspectiva da universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos. Articulação entre os poderes públicos e as organizações da sociedade civil. O Eixo prioritário e estratégico da Educação e Cultura em DH se traduz em uma experiência individual e coletiva que atua na formação de uma consciência centrada no respeito ao outro, na tolerância, na solidariedade e no compromisso contra as formas de discriminação, opressão e violência. É esse o caminho para formar pessoas capazes de construir novos valores, fundados no respeito integral à dignidade humana [...] bem como no reconhecimento das diferenças como elementos de construção da justiça. O desenvolvimento de processos educativos permanentes visa a consolidar uma nova cultura dos Direitos Humanos e da paz. [...] O desafio agora é concretizar o PNDH 3! O PNDH-3 está organizado em 6 Eixos, 25 Diretrizes, 82 Objetivos Estratégicos, 521 Ações Programáticas conforme o esquema a seguir. 127 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Os 6 Eixos do PNDH-3 são os seguintes: 1) Interação democrática entre Estado e sociedade civil – 3 diretrizes 2) Desenvolvimento e Direitos Humanos – 3 diretrizes 3) Universalizar Direitos em um contexto de Desigualdades – 4 diretrizes 4) Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência – 7 diretrizes 5) Educação e Cultura em Direitos Humanos – 5 diretrizes 6) Direito à Memória e à Verdade – 3 diretrizes Alguns destaques de Diretrizes fundamentais contidas nos Eixos orientadores do PNDH-3 serão apresentados na sequência. Principalmente em destaque estarão exemplificados objetivos estratégicos e/ou diretrizes que possuem correspondência com as políticas públicas planejadas e implementadas pela SEJU/PR desde o ano de 2011. Eixo 1 - Interação democrática entre Estado e sociedade civil - Diretriz 2: Fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática. – Destaque para Realização periódica de conferências de DH (fortalecimento entre poder público e sociedade civil) para orientação de políticas públicas. / Criação de Programas Estaduais de DH (fóruns, redes, ações). 128 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Eixo 2 - Desenvolvimento e Direitos Humanos - Diretriz 5: Valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de desenvolvimento. / Desenvolvimento como liberdade e seus resultados centrados no bem estar social e, por conseguinte, nos direitos do ser humano. [...] de interesses individuais para questões de interesse comum, para o bem-estar coletivo, chamando o Estado para a corresponsabilidade social e à solidariedade. Eixo 3 - Universalizar Direitos em um contexto de Desigualdades - Diretriz 7:Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena. / Os objetivos estratégicos direcionados à promoção da cidadania plena preconizam a universalidade, indivisibilidade e interdependência dos Direitos Humanos, condições para sua efetivação integral e igualitária. Deve considerar a pessoa humana em suas múltiplas dimensões de ator social e sujeito da cidadania. Objetivo estratégico V: Acesso à educação de qualidade e garantia de permanência na escola./integração de políticas de educação/esporte/cultura. Eixo 4: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência - Por muito tempo, alguns segmentos da militância em Direitos Humanos mantiveram-se distantes do debate sobre as políticas públicas de segurança no Brasil. No processo de consolidação da democracia, por diferentes razões, movimentos sociais e entidades manifestaram dificuldade no tratamento do tema. Na base dessa dificuldade estavam a memória dos enfrentamentos com o aparato repressivo ao longo de duas décadas de regime ditatorial, a postura violenta vigente, muitas vezes, em órgãos de segurança pública, a percepção do crime e da violência como meros subprodutos de uma ordem social injusta a ser transformada em seus próprios fundamentos. Estavam postas as condições históricas, políticas e culturais para que houvesse um fosso aparentemente intransponível entre os temas da segurança pública e os Direitos Humanos. Nos últimos anos, contudo, esse processo de estranhamento mútuo passou a ser questionado. O PNDH-3 apresenta neste eixo, fundamentalmente, propostas para que o Poder Público se aperfeiçoe no desenvolvimento de políticas públicas de prevenção ao crime e à violência, reforçando a noção de acesso universal à Justiça como direito fundamental, e sustentando que a democracia, os processos de participação e transparência, aliados ao uso de ferramentas científicas e à profissionalização das instituições e trabalhadores da segurança, assinalam os roteiros mais promissores para que o Brasil possa avançar no caminho da paz pública. Em várias Diretrizes deste Eixo conjeturam-se as políticas públicas desenvolvidas pela SEJU/PR, algumas delas estão anunciadas: Diretriz 11 - Fomentar mecanismos de gestão participativa das políticas públicas de segurança. Propor a revisão da estrutura, treinamento, controle, emprego e regimentos disciplinares dos órgãos de segurança pública, de forma a potencializar as suas funções de combate ao crime e proteção dos direitos de cidadania. Diretriz 12 - Sistema de informação integrado/ Revisão periódica do plano estadual/ Saúde dos profissionais /Respeito ao direito da convivência familiar dos profissionais. 129 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Diretriz 13 - Fortalecimento dos instrumentos de prevenção à violência Promover campanhas educativas e pesquisas voltadas à prevenção da violência. (pesquisas de vitimização, normas de conduta e mecanismos de fiscalização, divulgar boas práticas, investir em pesquisa de caráter científico, formação adequada e em equipamentos e metodologias inovadoras). Diretriz 14 – combate à violência institucional/ investimento em formação e em equipamentos para desempenho da sua função. Diretriz 15 - Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas. Objetivo Estratégico IV: Garantia de proteção dos defensores de Direitos Humanos e de suas atividades Apoiar a capacitação periódica e constante dos operadores do Direito e servidores da Justiça na aplicação dos Direitos Humanos voltada para a composição de conflitos. Eixo 5 - Educação e Cultura em Direitos Humanos - A educação e a cultura em Direitos Humanos visam à formação de nova mentalidade coletiva para o exercício da solidariedade, do respeito às diversidades e da tolerância. Abaixo estão os Objetivos estratégicos da Diretriz nº 18 (Fortalecimento da cultura de Direitos Humanos)do PNDH: Objetivo Estratégico I: Fomentar e apoiar a elaboração de planos estaduais e municipais de educação em Direitos Humanos. Apoiar técnica e financeiramente iniciativas em educação em Direitos Humanos, que estejam em consonância com o PNEDH. Incentivar a criação e investir no fortalecimento dos Comitês de Educação em Direitos Humanos em todos os estados e no Distrito Federal, como órgãos consultivos e propositivos da política de educação em Direitos Humanos. Objetivo Estratégico II: Ampliar mecanismos e produção de materiais pedagógicos e didáticos para Educação em Direitos Humanos. Incluir a Educação em Direitos Humanos em programas de qualificação’ Desenvolver iniciativas que levem a incorporar a temática da educação em Direitos Humanos nos programas de inclusão digital e de educação à distância. Apoiar a incorporação da temática da educação em Direitos Humanos nos programas e projetos de esporte, lazer e cultura como instrumentos de inclusão social. Abaixo estão os Objetivos estratégicos da Diretriz nº 21 (Promoção da Educação em Direitos Humanos no serviço público)do PNDH: Objetivo Estratégico I: Apoiar e desenvolver atividades de formação e capacitação continuadas interdisciplinares em Direitos Humanos para servidores públicos. Incentivar a inserção da temática dos Direitos Humanos nos programas das escolas de formação de servidores vinculados aos órgãos públicos federais. Publicar materiais didático-pedagógicos sobre Direitos Humanos e função pública, desdobrando temas e aspectos adequados ao diálogo com as várias áreas de atuação dos servidores públicos. Objetivo Estratégico II: Oferecer, continuamente e permanentemente, cursos em Direitos Humanos para os profissionais do sistema de segurança pública e justiça criminal. 130 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Publicar materiais didático-pedagógicos sobre segurança pública e Direitos Humanos. O pressuposto do Eixo 5 do PNDH, Educação e Cultura em Direitos Humanos, encontra aprofundamento no próprio Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos a partir das concepções, princípios e ações programáticas dos 5 eixos: Educação Básica, Educação Superior, Educação Nãoformal, Educação dos sistemas de justiça e segurança, Educação e Mídia. A Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República do Brasil fez uma consulta pública no ano de 2012 quanto às condições essenciais para a estrutura e educação em direitos humanos a partir do sítio eletrônico http://www.sdh.gov.br/. O esquema a seguir ilustra os fatores essenciais para a estrutura e educação em direitos humanos. Portanto, A Educação em Direitos Humanos tem como objetivo central a formação para a vida e para a convivência, no exercício cotidiano dos Direitos Humanos como forma de vida e de organização social, política, econômica e cultural nos níveis regionais, nacionais e planetários. (Resolução Nº 1, CNE – 2012). Encontra-se nas Diretrizes Nacionais de Educação em Direitos Humanos (CNE/DEDH, 2011)as seguintes ponderações: 131 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Afirmava-se a universalidade dos direitos, aplicável a todas as nações, povos e seres humanos; integravam-se as várias dimensões de direitos e tematizavam-se novos objetos de direitos, tais como: as problemáticas do desenvolvimento e da autodeterminação dos povos, relacionadas ao contexto pós-guerra, bem como à educação e à cultura. [...] É diante de tal contexto internacional que a Educação em Direitos Humanos emerge como um dos direitos básicos da Cultura de Direitos que se pretende universalizar. A Educação em Direitos Humanos emerge como uma forte necessidade capaz de reposicionar os compromissos nacionais com a formação de sujeitos sócio históricos de direitos e de responsabilidades. [...] É uma educação integral que visa o respeito mútuo, pelo outro e pelas diferentes culturas e tradições. A Escola de Educação em Direitos Humanos da SEJU/PR desde o ano de 2011 privilegia conteúdos e métodos acerca dos ‘direitos humanos’ nos processos de formação dos servidores e nas organizações de redes interinstitucionais a partir dos Comitês de Educação em Direitos Humanos, buscando justamente efetivar o que prescreve os PNDH-3 e o PNEDH. 3 DIREITOS HUMANOS NO SISTEMA PENAL A administração penitenciária pautada em direitos humanos é o meio mais eficaz e mais seguro de se administrar uma prisão [...] Ela relaciona as normas internacionais ao trabalho diário das prisões. [...] Para tanto, o conceito de direitos humanos não é meramente mais um tema a ser incluído no currículo nos processos de formação. Em vez disso, ele permeia e é parte integral da boa administração penitenciária. (COYLE, 2002, p. 19). A Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná tem como premissa os ‘direitos humanos’ nos seus implementos, quer da ordem da formulação e gestão de políticas públicas, da administração e da pedagogia nos processos de formação humana, quanto mais de uma nova cultura de gestão pública do sistema penal, a de direitos humanos adentrando os blocos, os alojamentos, os cubículos, os canteiros de trabalho, as salas de aula das unidades penais do Paraná, e ainda, extensivo de respeito aos direitos humanos na relação com os familiares dos servidores e dos presos, porque parte-se do pressuposto de que, o aspecto mais importante de uma prisão é sua dimensão humana, uma vez que as prisões são instituições essencialmente voltadas para pessoas. [...] Os dois grupos de pessoas mais importantes em uma prisão são os presos e os servidores penitenciários que cuidam deles. [...] A relação entre servidores penitenciários e presos é a chave. O segredo para uma prisão bem administrada é a natureza da relação entre estes dois grupos. (idem, 2002, p. 21). REFERÊNCIAS ANNONI, Danielle, Direito, Estado e Sociedade, Revista Direito, nº 33, p. 19 a 25, PUC/RJ. BENEVIDES, Maria Victoria. Educação em Direitos Humanos: de que se trata?Disponível em: http://www.hottopos.com/convenit6/victoria.htm#_ftn2, Acesso em: 01/05/2013. BRASIL. Constituição do (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 05 de out. 1988. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, em 05 de out. de 1988. 132 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 COYLE, ANDREW, Administração Penitenciária: Uma Abordagem de Direitos Humanos : Manual para servidores penitenciários – 2002. COMPARATO, Fábio Konder. Ética: direito, moral e religião no mundo moderno. Companhia das Letras, 2006. São Paulo: Conselho Nacional de Educação - CNE, Texto orientador para as diretrizes de educação em direitos humanos, 2011. Conselho Nacional de Educação - CNE, Resolução Nº 1, 2011. DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico. São Paulo: Saraiva, 1998. 2v. FOLMANN, Melissa & ANNONI, Danielle, Direitos Humanos – Os 60 anos da Declaração Universal da ONU, Editora Juruá, 2008. ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos de 10 de dez. de 1948 proclamada pela resolução 217 A (III). Disponível em http://www.pnud.org.br/popup/download.php?id_arquivo=1 ONU. Objetivos de Desenvolvimento do Milênio. Disponível em http://www.pnud.org.br/odm/ PAGLIUCA, José Carlos Gobbis, Direitos Humanos. Editora Rideel, SP, 2010. PARANÁ, Secretaria de Estado da Justiça. Cidadania e Direitos Humanos. Plano Diretor do Sistema Penal do Estado do Paraná 2011-2014. Curitiba, 2011. Disponível em:<www.esedh.pr.gov.br/arquivos/File/PlanoDiretorSistemaPenal_2810_11_FinalAssinado.pdf>. Acesso em: 17 fev. 2012. PNDH. Plano Nacional de Direitos Humanos – 3 (PNDH), http://portal.mj.gov.br/sedh/pndh3/pndh3.pdf PNEDH. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH), http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=2191&Itemid PNUD. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Disponível em http://www.pnud.org.br RAMOS, André de Carvalho. Direitos Humanos em Juízo. São Paulo: Max Limonad, 2001. 133 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 2. CRIMINOLOGIA E VITIMOLOGIA Juliano Gonçalves Tavares de Oliveira7 I – CRIMINOLOGIA A criminologia é a ciência que estuda a criminalidade. Sem desejar transformar-se em mera fonte de dados, a criminologia, como ciência empírica, baseada na realidade, e interdisciplinar, ou seja, somando ensinamentos da sociologia, psicologia, medicina legal e o próprio direito. O saber criminológico exige do intérprete da lei um conhecimento amplo e abrangente das vertentes do crime, necessitando uma visão da criminalidade diferenciada daquela apresentada pelo Direito Penal. A relação Criminologia e Direito Penal sempre existiu. Aliás, no final do século XIX, Enrico Feri trazia o debate entre a relação das duas ciências, demonstrando a importância de cada uma delas, somando-a ao estudo da Política Criminal, ficando a Criminologia com a função de auxiliar as duas ciências. Enquanto o Direito Penal tem por objeto as normas penais e por método o técnico-jurídico, interpretando o dever/ser, a Criminologia volta-se ao fenômeno da criminalidade, investigando suas causas segundo o método experimental, ou seja, o mundo do ser, estabelecendo um fundamento científico para que a Política Criminal possa transformá-lo em opções e estratégias concretas de fácil assimilação ao legislador para criar normas penais e aos poderes públicos para agir na prevenção, repressão do crime e na ressocialização do delinquente. A criminologia não concorre com o direito penal. Como ciências autônomas, debatem juntas os assuntos relacionados ao crime, cada qual com a sua vertente. A Criminologia atual não mais se define como uma ciência que investiga as causas da criminalidade, mas sim as condições da criminalização, o sistema penal, os mecanismos do controle social formal e informal, analisando o comportamento de criminosos funcionalmente relacionados às estruturas sociais. Não existe atualmente a imagem de que a criminologia está em segundo plano, enquanto o direito penal é que traça as vertentes do crime. A criminologia deixa de ser considerada como um saber auxiliar do direito penal para se tornar um saber crítico, analisando o objeto criminológico. A ciência da criminologia possui um papel decisivo para o ensino do direito aos atores da justiça criminal e não seria diferente aos futuros agentes penitenciários, pois auxiliará na compreensão do poder e do controle social e penal, estudando o crime, a criminalidade, a pena, a vitimização, a impunidade e a cifra negra. O saber criminológico é a formação de uma consciência jurídica crítica e responsável, capaz de tirar o profissional penitenciário de sua zona de confronto, adormecido no seu ponto de partida, que é a obediência as normas atreladas da instituição, e traçar novas diretrizes, visando o enfretamento da violência individual, institucional e estrutural. Não resta dúvida de que o sistema criminal brasileiro enfrenta na atualidade uma grave crise. Não existem vagas para todos os presos e presas em estabelecimentos penais com milhares de mandados de prisão expedidos e não cumpridos. Se todos fossem cumpridos, onde colocaríamos os detentos? O sistema aponta falhas em todos os seus segmentos, desde a formação da lei até a sua real aplicação. 7 Agente Penitenciário, bacharel em Direito, especialista em Criminologia e Políticas Públicas, instrutor da ESEDH e membro do Comitê Regional de Educação em Direitos Humanos do DEPEN/SEJU. 134 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Profissionais do direito, servidores públicos, agentes políticos, chegam à exaustão, sem, contudo, encontrar solução imediata a tal problemática. Para tanto, encontramos na criminologia uma resposta convincente de todas estas questões. O domínio do saber criminológico possibilita ao profissional um real conhecimento da realidade, aplicando de maneira madura e consciente a lei dentro da atualidade pátria. Aliás, o saber criminológico distinguese do saber “senso comum” ou popular, que está ligado a experiências práticas, distanciando o profissional do sistema prisional dos “achismos” que traz arraigados na mente. É assim que a interdisciplinaridade da criminologia faz o seu papel no sistema criminal. Muitas vezes, a lei nos torna cego face à realidade. Para tanto, os ensinamentos da Sociologia, Economia, Psicologia, ou qualquer outra ciência não-jurídica, que estude a realidade do comportamento humano na sociedade formam uma nova diretriz a ser seguida pelo profissional penitenciário. É nesse momento que a criminologia desempenha o seu papel com maestria, auxiliando a sociedade no combate do crime e do criminoso, buscando uma intervenção positiva para ressocializá-lo. Etimologicamente, o termo criminologia deriva do latim crimino (crime) e do grego logos (estudo), isto é, estudo do crime. Entretanto, não podemos limitar nosso estudo apenas ao crime, mas também devemos levar em consideração as circunstâncias sociais, a vítima e o criminoso. Em 1879, o Antropólogo francês Paul Topinard foi quem utilizou pela primeira vez o termo “criminologia”. Contudo, seu reconhecimento oficial se deu em 1885, quando o italiano Rafaele Garófolo o utilizou como título de uma obra – A Criminologia de Garófolo – e, junto com Cesare Lombroso e Enrico Ferri, foram os três grandes fundadores da Criminologia Científica. 1. CONCETO, OBJETO E MÉTODO DA CRIMINOLOGIA 1.1 CONCEITO DE CRIMINOLOGIA É a ciência empírica e interdisciplinar que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o controle social, tendo como finalidade combater a criminalidade por meio de métodos preventivos. 1.2 OBJETO DA CRIMINOLOGIA Na fase pré-científica, o objeto de estudo limitava-se ao crime e ao criminoso. Na criminologia moderna, o objeto está dividido em quatro vetores: crime, criminoso, vítima e controle social. 1.2.1 Crime Para a criminologia, é um fenômeno social, comunitário e que se demonstra como um problema maior, exigindo assim dos estudiosos uma visão ampla que permita aproximar-se dele e compreendê-lo em seus diversos enfoques. 1.2.2 Criminoso Para a criminologia moderna, passa de figura central para um segundo plano. Quando analisado, o criminoso tende a ser examinado como unidade biopsicossocial e não mais como unidade biopsicopatológica. 135 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 1.2.3 Vítima Com os estudos criminológicos é que se resgatou a importância da vítima na persecução penal. Destaque do papel da vítima no contexto delituoso: a) A vítima como sujeito capaz de influir significativamente no fato delituoso: em sua estrutura, dinâmica e prevenção; b) As atitudes e propensão dos indivíduos para se converterem em vítimas dos delitos; c) Variáveis que intervêm nos processos de vitimização: cor, raça, sexo, condição social; d) Situação da vítima em face do autor do delito, bem como do sistema legal e de seus agentes. 1.2.4 Controle Social É o conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover a submissão dos indivíduos aos modelos e normas de convivência social. Sistemas de controle social: a) Controle social formal: aparelhagem política do Estado, tais como Polícia, Judiciário, Ministério Público, Administração Prisional, com conotação político-criminal; b) Controle social informal: sociedade civil, família, escola, igreja, clubes de serviços, com a visão claramente preventiva e educacional, isto é, operam educando, socializando o indivíduo. 1.3 MÉTODO DA CRIMINOLOGIA A criminologia é uma ciência do ser, empírica (observação da realidade), que se vale do método indutivo, utilizando-se de métodos biológico e sociológico. 1.4 FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA A função linear da criminologia é informar a sociedade e os poderes públicos sobre o crime, o criminoso, a vítima e o controle social, reunindo um núcleo de conhecimentos seguros que permita compreender cientificamente o problema criminal, preveni-lo e intervir com eficácia e de modo positivo no homem criminoso. Indica um diagnóstico qualificado e conjuntural sobre o crime. 1.5 ALCANCE DA CRIMINOLOGIA Explicação científica do fenômeno criminal, prevenção do delito, intervenção do homem delinquente. 1.6 CLASSIFICAÇÃO DA CRIMINOLOGIA a) Criminologia geral: consiste na sistematização, comparação e classificação dos resultados alcançados nas ciências em relação ao crime, criminoso, controle social e a criminalidade. b) Criminologia clínica: consiste na aplicação dos conhecimentos teóricos, tais como conceitos, princípios e métodos de intervenção médico-psicológico, para o tratamento do criminoso. c) Criminologia científica: que cuida dos conceitos e métodos sobre a criminalidade, o crime, o criminoso, da vítima e da justiça penal. 136 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 d) Criminologia aplicada: consiste na parte científica e a prática dos operadores do direito. e) Criminologia acadêmica: consiste na sistematização de princípios para fins pedagógicos e didáticos. f) Criminologia analítica: consiste em verificar o cumprimento do papel das ciências criminais e da política criminal. g) Criminologia crítica ou radial: prima pela negação do capitalismo e apresentação do criminoso como vítima da sociedade, tendo como base as ideias do marxismo. h) Criminologia organizacional: compreende o processo de criação de leis, a infração a essas normas e os fenômenos de reação às violações das leis. i) Criminologia clínica: consiste no estudo dos casos particulares com o fim de estabelecer diagnósticos e prognósticos de tratamento, numa identificação entre a delinquência e a doença. Destina a diagnosticar periculosidade ou a mensurar os efeitos do tratamento penitenciário, que, em boa medida, reproduza os métodos psiquiátricos e acabava em prognósticos de conduta. Baseia-se na ideia de relação médico-paciente. j) Criminologia verde ou Green criminology: consiste na responsabilidade penal de empresa e indústrias por delito ecológico, protegendo o meio ambiente dos ataques prejudiciais à biodiversidade. k) Criminologia do desempenho: consiste no estudo voltado a idade e na fase de crescimento do indivíduo, classificando as variáveis do comportamento delituoso ao longo de sua vida. l) Criminologia midiática: é aquela que atende a uma criação da realidade através da informação, subinformação e desinformação da mídia, afastando-se de estudos acadêmicos, em convergência com preconceitos e crenças, que se baseia em uma etiologia criminal simplista, assentada em uma causalidade mágica. 1.7 CRIMINOLOGIA E SEUS FINS A criminologia, sob o enfoque de Roberto Lyra, deve orientar a Política Criminal e a Política Social. A política criminal se orienta em: a) prevenção especial e direita dos crimes socialmente relevantes; b) intervenção relativa às suas manifestações e aos seus efeitos graves para determinados indivíduos e famílias. A prevenção e a intervenção implicam objeto individualizado e comprovado. A política social se baseia em: a) prevenção geral e indireta das ações e omissões que, embora não previstas como crimes, merecem a reprovação máxima; b) prevenção geral e indireta dos crimes socialmente relevantes, inclusive conjunto dos fatos análogos, e da respectiva periculosidade preparatória; c) intervenção relativa às suas manifestações e aos seus efeitos sociais. 137 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA CRIMINOLOGIA 2.1 PERÍODOS HISTÓRICOS E A CRIMINOLOGIA 2.1.1 Antiguidade Destaque deste período: a) Ausência de estudo sistematizado sobre o crime e o criminoso; b) Explicações sobrenaturais ou religiosas sobre o mal e o crime; c) Crime como tabu ou pecado, avaliado em termos éticos e morais; d) Demonismo: o criminoso como uma personalidade diabólica. 2.2.2 Século XVI Thomas Morus, em sua obra Utopia, considerava o crime somo reflexo da própria sociedade. Relacionava a desorganização social e a pobreza com a delinquência. 2.2.3 Século XVIII Encontramos: a) A fisionomia:deu origem à cranioscopia – difundida por Fanz Joseph Gall (1758-1828) e Jonh Gasper Spurzhem (1776-1832), os quais sustentavam que mediante medições externas na cabeça era possível determinar o caráter, características da personalidade, desenvolvimento das faculdades mentais e morais, bem como o grau da criminologia com base na forma externas do crânio. b) Frenologia: corresponde aos estudos de uma análise interna da mente. Por esse método era possível localizar cada um dos instintos e inclinações humanas em uma parte determinada do cérebro, cujo desenvolvimento poderia se apreciado segundo a forma do crânio. Cada instinto perverso deveria ter sua própria origem que o provocava e o identificava. c) A Escola Clássica: surgiu no final do século XVIII e se formou por um conjunto de ideais, teorias políticas, filosóficas e jurídicas, sobre as principais questões penais. Teve como pensadores Cesare Beccaria (1764), que escreveu a obra “Dos delitos e das penas”, bem como Francesco Carrara e Giovanni Carmignani. Para esta escola, a responsabilidade penal se fundamenta no livre arbítrio; o crime é produto da vontade livre do agente e a pena é um mal justo que se contrapõe a um mal injusto, representado pelo crime. É a expiação do castigo fundada no livre arbítrio. 2.2.4 Século XIX O aparecimento da “criminologia socialista em sentido amplo”, compreendida como explicação do crime a partir da natureza da sociedade capitalista e como crença no desaparecimento ou redução sistemática do crime após a instauração do socialismo. 138 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 2.2 CRIMINOLOGIA MODERNA E SUAS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS Apresentadas por Antonio Garcia-Pablos Molina e Luiz Flávio Gomes são: a) Parte da caracterização do crime como “problema”, destacando sua base conflitual e sua face humana e dolorosa. b) Aplicação do objeto de estudo da criminologia tradicional, isto é, inserindo assim a vitima e o controle social. c) Destaca a orientação “prevencionista” do saber criminológico, em face da obsessão repressiva explícita nas demais definições convencionais. d) O conceito tratamento é substituído por intervenção, visto que este apresenta uma noção mais dinâmica, complexa e pluridimensional, em observância ao fato real, individual e comunitário do fenômeno delitivo. e) A análise e avaliação como modelos de reação ao delito. f) Uma análise etiológica do delito (desviação primária) no marco do ordenamento jurídico como referência última. 2.3 ESCOLA CLÁSSICA As ideias consagradas pelo iluminismo acabaram por influenciar Cesare Beccaria em sua obra “Dos delitos e das penas”, em 1764, onde apresenta seus postulados: fixação de penas para os crimes somente mediante lei; julgamento dos delinquentes, exclusivamente, por magistrados; proporção entre a pena aplicada e o delito praticado; finalidade prevencionista da pena através do impedimento da reincidência; acusações realizadas de forma secreta; proibição da prática de tortura do acusado durante o processo, sob pena de ser considerada afronta infamante; utilização do princípio da inocência; prisão preventiva como medida cautelar; isonomia das penas entre todas as pessoas; a proposta de humanização das sanções e a busca de uma utilidade ou função para estas. Autores: Francesco Carrara, Jean Domenico Romagnosi, Jeremias Bentham, Franz Joseph Gall, Anselmo Von Feuberbach e Giovanni Carmignani. Teorias: 1. Jusnaturalismo (Direito natural, de Grócio): que decorria da natureza eterna e imutável do ser humano. 2. Contratualismo (contrato social ou utilitarismo, de Rosseau): em que o Estado surge a partir de um grande pacto entre os homens, no qual estes cedem parcela de sua liberdade e direitos em prol da segurança coletiva. Princípios fundamentais: a) O crime é um ente jurídico. Não é uma ação, mas sim uma infração. b) A punibilidade deve ser baseada no livre-arbítrio. c) A pena deve ter nítido caráter de retribuição pela culpa moral do criminoso, de modo a prevenir o crime com certeza, celeridade e severidade, bem como restaurar a ordem social. É conhecida por escola retribucionista. d) Método e raciocínio lógico-dedutivo. 139 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 2. ESCOLA POSITIVA Cesare Lombroso, em 1876, publicou a obra L’uomo delinqüente, que inaugurou a escola positiva italiana. Representou o nascimento criminologia científica. Método: investigação experimental indutiva. Defensores: Cesare Lombroso, Rafaele Garófalo e Enrico Ferri. Princípios fundamentais: a) O Direito penal é obra humana. b) A responsabilidade social decorre do determinismo social. c) delito é um fenômeno natural e social (fatores biológicos, físicos e sociais). d) A pena é um instrumento de defesa social (prevenção geral). 2.1 TEORIA DAS LEIS TÉRMICAS: (Adolphe Quelet) – que preceituava que no inverno seriam praticados mais crimes contra o patrimônio, no verão seriam mais numerosos os crimes contra a pessoa e na primavera haveria maior quantidade de crimes contra a dignidade sexual. Idealizou o conceito de homem médio. 2.2 CESARE LOMBROSO (1835-1909) Fundador da Antropologia Criminal, publicou em 1876 o livro L’uomo Delinquente (o homem delinquente), que instaurou um período cientifico de estudos criminológicos – bioantropologia criminal. Antropometria que se sustenta nos estudos das medidas e proporções do organismo humano para fins de estatística e comparação, que serviria de base para os estudos subsequentes. Teses: a) A existência de criminosos natos, que seriam seres mal terminados. b) Os criminosos natos são antropologicamente diferentes dos outros indivíduos, apresentam características de mongoloides e africanóides. c) A epilepsia é fator predominante na origem da criminalidade. d) Criminoso atávico, exteriormente reconhecível, corresponderia a um homem menos civilizado que os seus contemporâneos, representando um enorme anacronismo. e) A prostituição feminina equivale á criminalidade masculina. f) O crime é um fenômeno biológico e não um ente jurídico. Lombroso classificou o criminoso como sendo: nato, louco, criminoso de ocasião e criminoso por paixão. Adotou o método empírico-indutivo ou indutivo-experimental. 2.3 RAFAELE GARÓFALO (1851-1934) Em sua obra Criminologia, de 1885, afirmava que o crime sempre está no individuo, e que representa a revelação de uma natureza degenerada, quaisquer que sejam as causas dessa degeneração, antigas ou recentes. Teses: a) O crime é o sintoma de uma anomalia moral ou psíquica do individuo, colocando assim em relevo o elemento psicológico. 140 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 b) Os criminosos possuem características fisionômicas especiais, que os distinguem dos demais indivíduos. c) O delito é a lesão daqueles sentimentos mais profundamente radicados no espírito humano e que no seu conjunto se denomina de senso moral. d) Criou o conceito de temibilidade ou periculosidade, que seria o propulsor do delinquente e a porção de maldade que deve se temer em face deste. A temibilidade era a justificativa à imposição do tratamento. e) Demonstrou a necessidade de conhecer outra forma de intervenção penal e apresentou a medida de segurança. E, ainda, classificou os criminosos como: assassino, violento (enérgico), ladrão (neurastênico) e lascivo (cínico). 2.4 EURICO FERRI (1856-1929) Discípulo de Lombroso, foi o criador da chamada “Sociologia Criminal” e afirmava “menos justiça penal, mais justiça social”. Aderiu as teses propostas por Cesare Lombroso e a elas agregou fatores sociais, econômicos e políticos considerados importantes na análise da delinquência. Teses: a) O delito é o resultado de fatores antropológicos ou individuais (constituição orgânica do indivíduo, sua constituição psíquica, características pessoais como raça, idade, sexo, estado civil, etc.), e fatores sociais (densidade da população, opinião pública, família, moral, religião, educação, alcoolismo, etc.). b) Os fatores sociais são os que têm maior relevância na determinação do delito. c) O criminoso não é moralmente responsável pela sua conduta. d) O determinismo ao crime devia chamar-se periculosidade e a defesa social exigia sua neutralização por parte do poder punitivo. e) Para se proteger da criminalidade, a sociedade deve deixar de reagir tardia e violentamente contra os seus efeitos, passando a preveni-los, através do diagnóstico das causas naturais do delito. Ainda, classificou, os criminosos em: nato, loucos, passionais, ocasionais e habituais. Formulou as denominadas leis de saturação e de supersaturação criminais. 2.5 TERCEIRA ESCOLA ITALIANA Teve origem no início do século XX, tentou conciliar preceitos clássicos e positivistas. Autores: Bernardino Alimena, Giuseppe Impalomeni e Manuel Carvale. Postulados: a) respeito à personalidade do direito penal, que não pode ser absorvido pela sociologia criminal; b) inadmissibilidade do tipo criminal antropológico, fundando-se na causalidade e não na fatalidade do delito. c) reforma social como imperativo do Estado na luta contra criminalidade. d) a pena com caráter aflitivo e tem por fim a defesa social. e) distinção entre imputáveis e inimputáveis. 3. TEORIAS MACROSSOCIOLÓGICAS DA CRIMINALIDADE 3.1 CRIMINOLOGIA MODERNA E AS TEORIAS 141 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 3.1.1Teoria de Consenso (teoria da integração) Defende a ideia de que os objetivos da sociedade são atingidos quando há o funcionamento perfeito de suas instituições. Postulados: Toda a sociedade é composta de elementos perenes, integrados, funcionais e estáveis. Exemplo: Escola de Chicago, teoria da associação, diferencial, teoria da anomia e a teoria da subcultura delinquente. 3.1.2 Teoria do Conflito Defende a ideia de que a harmonia social decorre da força e da coerção. Postulados: Sociedade sujeita a mudanças contínuas. Exemplo: teoria crítica ou radial e a teoria do etiquetamento ou labelling approach. 3.2 CRIMINOLOGIA TRADICIONAL Apresentava o crime como uma realidade em si mesmo, isto é, ontologicamente considerado. O criminoso como um indivíduo diferente, anormal ou até mesmo patológico. Procurava identificar os fatores produtores da delinquência e os meios capazes de prevenir, reprimir e corrigir as condutas ilícitas. 3.3 ESCOLA DE CHICAGO Representa o berço da moderna sociologia americana, que teve seu início nas décadas de 20 e 30, do século passado, à luz do Departamento de Sociologia da Universidade de Chicago. A Escola de Chicago inicia um processo que abrange estudos em antropologia urbana, ou seja, tem no meio urbano seu foco de análise principal, constatando um paralelo entre o crescimento populacional das cidades e o consequente aumento da criminalidade. Uso dos inquéritos sociais (social surveys) na investigação da criminalidade como instrumento ao conhecimento do índice real da criminalidade de uma cidade ou bairro. As teorias criminológicas oriundas da Escola de Chicago são: Teoria Ecológica e Teoria Espacial. 3.4 TEORIA ECOLÓGICA OU DA DESORGANIZAÇÃO SOCIAL Oriunda da escola de Chicago, criada em 1915, sob o legado de que o progresso leva a criminalidade aos grandes centros urbanos. Robert Park, em 1925, publicou a principal obra da teoria ecológica – The City: Suggestion for the investigation of Human Behavior in the City Environment (A Cidade: Sugestão para a investigação docomportamento humano noambiente social). Para esta teoria, a ordem social, estabilidade e integração contribuem para o controle social e a conformidade com as leias, enquanto a desordem e a má integração conduzem ao crime e à delinquência. Traça um paralelo entre o desenvolvimento das grandes urbes e o consequente aumento da criminalidade em virtude da ausência de controle social informal. 3.5 TEORIA ESPACIAL Criada na década de 1940. Trata da reestruturação arquitetônica e urbanística das grandes cidades como medida preventiva da criminalidade. Oscar Newman publicou a obra Defensible Space 142 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 (espaço de defesa) e defendeu os modelos adequados de construção como maneira de prevenção situacional do crime. 3.6 TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS Tem origem nos Estados Unidos, onde dois criminologistas da Universidade de Harvard, James Wilson e George Kelling, apresentaram esta teoria, em março de 1982, após publicaram na revista Atlantic Monthly um estudo em que estabelecia uma relação de causalidade entre desordem e criminalidade, cujo título era The Police and Neiborghood Safety (A polícia e a Segurança da Comunidade). Baseado num experimento realizado por Philip Zimbardo, psicólogo da Universidade de Stanford, com um automóvel deixado em um bairro de classe alta de Palo Alto, Califórnia. Durante a primeira semana de teste, o carro não foi danificado. Porém, após o pesquisador quebrar uma das janelas, o carro foi completamente destroçado e roubado por grupos vândalos, em poucas horas. Defende a repressão dos menores delitos para inibir os mais graves. 3.7 TEORIA DA TOLERÊNCIA ZERO Trata-se de uma política de estratégia indireta de combate ao crime, baseada na teoria das janelas quebradas. É uma estratégia de manutenção de ordem pública, da segurança dos espaços de convivência social e da adequada prevenção de fatores criminógenos. A ação policial é extremamente intransigente com delitos menores. 3.8 TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL (OU A APRESENDIZAGEM SOCIAL OU SOCIAL LEARNING) Surgiu no final de 1924. Difundida pelo sociólogo americano Edwin Sutherland (1833-1950), com base no pensamento do jurista sociólogo francês Gabriel Tarde. A associação diferencial é o processo de aprender alguns tipos de comportamento desviante, que requer conhecimento especializado e habilidade, bem como a inclinação de tirar proveito de oportunidade para usá-lo de maneira desviante. Sutherland apresenta a expressão “withe-collar crime” (crime de colarinho branco) identificando os autores dos crimes diferenciados. Premissa: o crime não pode ser definido simplesmente como disfunção ou inadaptação das pessoas de classes menos favorecidas. A delinquência é o resultado de socialização inadequada. Não há “herança biológica” e sim um processo de aprendizagem que conduz o homem à pratica dos atos socialmente reprováveis. Preposições: a) Aprendizagem da conduta criminosa. b) A conduta criminosa se aprende em interação com outras pessoas. c) O processo de aprendizagem sofre influências das relações mais íntimas do indivíduo com seus familiares ou com pessoas do seu meio. d) O processo de aprendizagem de condutas criminosas inclui também os métodos delitivos. e) A direção específica dos motivos e dos impulsos sofre influência ou não dos códigos legais. 143 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 f) A pessoa se torna delinquente quando as definições favoráveis à violação da lei superam as desfavoráveis. g) As associações diferenciais sofrem variações no que tange a frequência, duração, prioridade e intensidade. h) Conflito cultural é causa sistemática na associação diferencial. i) Desorganização social é causa básica do comportamento criminoso sistemático. j) O fenômeno delitivo requer conhecimento técnico e habilidade. 3.9 TEORIA DA SUBCULTURA DELINQUENTE Desenvolvida por Albert K. Cohen, autor da obra Delinquente Boys, publicada em 1955. Todo agrupamento humano possui subculturas, advindas de seu gueto, onde cada qual se comporta de acordo com as regras do seu grupo. Preceitos: a) O caráter pluralista e atomizado da ordem social; b) Cobertura normativa da conduta desviada; semelhança estrutural, em sua gênese, do comportamento regular e irregular. 3.10 TEORIA DA ANOMIA Difundida por Robert King Merton, o qual apresenta explicações de cunho sociológico acerca da criminalidade. Comportamento desviado pode ser considerado como um sintoma de dissociação entre as aspirações socioculturais e os meios desenvolvidos para alcançar tais aspirações. Esta teoria sustenta que a motivação à delinquência decorreria da impossibilidade do indivíduo atingir metas desejadas por ela, como sucesso econômico ou status social. 3.11 CRIMINOLOGIA CRÍTICA OU RADICAL Marco inicial foi a obra de I. Taylor – Nova Criminologia, publicada em 1973. Inspirada pelo marxismo, entende ser o capitalismo a base da criminalidade, pois promove o egoísmo, o que leva os homens a delinquir. Características: a) A situação de conflito da sociedade e do direito. b) Reclama compreensão pelo criminoso. c) Critica duramente a criminologia tradicional. d) O capitalismo é a base da criminalidade. e) Propõe reformas estruturais na sociedade com o fim de reduzir as desigualdades e, assim, diminuir a criminalidade. 3.12 TEORIA DA ROTULAÇÃO OU LABBELING APPROACHI OU ETIQUETAMENTO Surgiu em 1960, nos Estados Unidos. Defensores: Erving Goffman, Edwin Lemert e Howard Becker. 144 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Para esta teoria, um fato só é considerado criminoso a partir do momento em que adquire esse status por meio de uma norma criada de forma a selecionar certos comportamentos como desviantes no interesse de um sistema social. Cria-se um processo de estigma aos condenados, funcionando a pena como geradora de desigualdades. O sujeito acaba sofrendo reação da família, amigos, conhecidos, colegas, acarretando a marginalização no trabalho e na escola. 3.13 CRIMINOLOGIA ABOLICIONISTA Origem na Escandinávia, nos anos 90. Criação da sigla KRUM – Associação Sueca Nacional para reforma penal. Defende o fim das prisões e abolição do direito penal. Propostas: a) Anarquista; b) Marxista; c) Liberal e cristã. 3.14 CRIMINOLOGIA MINIMALISTA Sustenta que é preciso limitar o direito penal, que está a serviço de grupos minoritários. A criminologia como resultado de um processo de definição, tendo como finalidade a ocultação de situações negativas e sofrimentos reais da classe menos favorecida. Propostas: a) Transformação radical da sociedade como a melhor estratégia de combate ao crime. b) Contratação do sistema penal em certas áreas para expansão de outras. c) A defesa de um novo modelo de direito penal em curto prazo de tempo, mediante a consagração de certos princípios com os quais seriam assegurados os direitos humanos fundamentais. 3.15 CRIMINOLOGIA NEORREALISTA Defende que só uma política social ampla pode promover o justo e eficaz controle das zonas de delinquência, desde que os governos, com determinação e vontade, compreendem que carência e inconformidade, somadas à falta de solução política, geram o cometimento de crimes. Apresenta delito como um problema real e é, de fato, um fenômeno intraclassista. Tem como ideia central o socialismo, porém com uma perspectiva realista. II – VITIMOLOGIA A vitimologia nasceu do sofrimento dos judeus na Segunda Guerra Mundial. Teve origem nos estudos de Benjamin Mendelsohn, considerado pai da vitimologia, como marco histórico, proferiu uma famosa conferência – Um horizonte novo na ciência biopsicossocial: a vitimologia, na Universidade de Bucareste, em 1947, e também com os estudos de Huns Von Hentig, em 1948, nos Estados Unidos, com a publicação do livro “The Criminal and his Victim”. Hentig defendia uma abordagem dinâmica, interacionista e desafiando a concepção de vítima como ator passivo. Destacou que algumas características das vítimas podem antecipar os fatos ou condutas delituosas, bem como a necessidade de analisar as relações existentes entre vítima e agressor. 145 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 A importância em estudar a vitimologia está em analisar a vítima em face sua relação com o criminoso, para ao final aferir o dolo e a culpa deste, bem como a responsabilidade da vítima ou sua contribuição involuntária para o evento delituoso. Isso repercutirá na adequação típica e na aplicação da pena. Também os estudos da vitimologia contribuem sobremaneira à compreensão do fenômeno da criminalidade, direcionando assim para o seu enfrentamento a partir do enfoque observado sobre a vítima atingida e os danos produzidos. 1. CONCEITO DE VITIMOLOGIA É a disciplina que estuda a vítima enquanto sujeito passivo do crime, sua participação no evento delitivo e os fatores de vulnerabilidade e vitimização, no fenômeno da criminalidade. 1.1 FASES DAS VITÍMAS Na ótica de García-Pablos de Molina, as vítimas estão sujeitas às seguintes fases: a) Protagonismo: os danos causados sobre uma pessoa eram reparados ou punidos pela própria pessoa (vingança privada). b) Neutralização: a resposta ao crime deve ser imparcial e despersonalizando a rivalidade. c) Redescobrimento: corresponde a uma resposta ética e social ao fenômeno multidinário da macrovitimização. 1.2 PROCESSOS DE VITIMIZAÇÃO O processo de vitimização diz respeito a relações humanas, que podem ser compreendidas como relações de poder. Podemos classificar o processo sob o seguinte enfoque: a) Vitimização primária: é aquela causada pelo cometimento do crime. Provoca danos materiais, físicos e psicológicos. b) Vitimização secundária: é decorrente do tratamento dado pelas ações ou omissões das instâncias formais de controle social (polícia, judiciário, etc.). É o sofrimento adicional causado à vítima por órgãos do Estado. c) Vitimização terciária: é aquela advinda dos familiares e do grupo social da vítima, os quais a segregam, excluem e humilham em virtude do crime contra si praticado. d) Vitimização indireta: é o sofrimento de pessoas intimamente ligadas á vítima de um crime. 1.3 CONCEITO DE VÍTIMA Vítima é a pessoa que sofre danos de ordem física, mental e econômica, bem como a que perde direitos fundamentais, através de atos ou omissões que consistem em violações a normas penais. 1.4 CLASSIFICAÇÃO DE VÍTIMAS Para a classificação das vítimas é levada em consideração a participação ou provocação da vítima no evento delituoso. Podemos classificá-las como: Vítima nata: é aquela que se apresenta desde o seu nascimento com predisposição para ser vítima. 146 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Vítima potencial: é aquela que apresenta comportamento, temperamento ou estilo de vida que atrai o criminoso, uma vez que facilita ou prepara o desfecho do crime. Vítima eventual ou real: aquela que é verdadeiramente vítima, não contribuiu em nada para a ocorrência do crime. Vítima falsa ou simuladora: é aquela que está consciente de que não foi vítima de delito, mas, age por vingança ou interesse pessoal, imputando a alguém a prática de crime contra si. Vítima voluntária: é aquela que consente com o crime, inclusive, exerce papel participativo na prática delituosa. Vítima acidental: é aquela que é vítima de si mesma. Geralmente dá causa ao fato por sua negligência ou imprudência. Vítima ilhada: é aquela que se afasta das relações sociais e se torna solitária. Vítima inocente ou ideal: é a vítima inconsciente. Não concorre de forma alguma para desencadear o delito. Vítima provocadora: é aquela que induz o criminoso à prática do crime, originando ou provocando o fato delituoso. Vítima agressora ou imaginária: é aquela que, em decorrência de anomalia psíquica ou mental, acredita ser vítima de crime. 1.5 CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE VITIMOLOGIA No Brasil, as ações afirmativas de tutela de vítimas da violência são ainda tímidas, na medida em que se vive uma crise de valores morais, culturais e da própria autoridade constituída, com escândalos de corrupção nos três Poderes da República. Entretanto, devemos destacar a Lei n° 11.340/2006 – denominada “Lei Maria da Penha” – que foi editada em razão de uma recomendação da Comissão Interamericana por violação de direitos humanos da vítima Maria da Penha, basicamente pela delonga do Tribunal de Justiça do Ceará em aplicar a lei penal no prazo razoável, refletiu a preocupação da sociedade brasileira com a violência doméstica contra mulher. Ainda é necessário frisar que o Código de Processo Penal apresentou mudanças pontuais no tocante à vítima, quando introduziu nova redação no seu artigo 201. Hoje o ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem, sendo que as comunicações deverão ser feitas no endereço por ele indicado, admitindo-se, por opção do ofendido, o uso de meio eletrônico. Ainda, se a autoridade judiciária entender necessário, poderá encaminhá-lo para atendimento multidisciplinar, especialmente nas áreas psicossocial, de assistência jurídica e de saúde, a expensas do ofensor ou do Estado, podendo também adotar providências necessárias à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem, podendo, inclusive, determinar o segredo de justiça em relação aos dados, depoimentos e outras informações constantes dos autos a seu respeito para evitar sua exposição aos meios de comunicação. 147 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 2. CIFRA NEGRA, VIOLÊNCIA, IMPUNIDADE E PROGNÓSTICO CRIMINOLÓGICO 2.1 CIFRA NEGRA (CIFRA/ZONA ESCURA, DARK NUMBER OU CIFFRE NOIR) Representa a diferença existente entre a criminalidade real e a criminalidade registrada pelos órgãos públicos. Corresponde ao número de delitos que por alguma razão não são levados ao conhecimento das autoridades públicas, contribuindo para uma estatística distorcida da realidade fenomênica. 2.2 DESTAQUES DA CIFRA NEGRA A criminalidade real é muito maior que aquela registrada oficialmente. No âmbito da criminalidade menos grave, a cifra negra é maior que no âmbito da criminalidade mais grave. A magnitude da cifra negra varia segundo o tipo de delito. Na delinquência juvenil ocorre maior porcentagem de crimes com a menor quantidade de pena. A possibilidade de ser enquadrado na cifra negra depende da classe social a que pertence o delinquente. 2.3 FILTROS PROPOSTOS POR ARNO PILGRAN Filtro da criminalização primária: a) ausência de criminalização; b) criminalização dúbia, confusa ou lacunosa; c) criminalização excessiva. Filtro da notitia criminis: ausência de registro de ocorrência. Filtro da abertura da investigação: ausência de instauração de inquérito policial para apuração da materialidade e autoria do delito. Filtro da investigação: apresenta as deficiências no processo de apuração da autoria e da materialidade. Filtro da abertura do processo: depara com os casos que não são denunciados, pelos seguintes motivos: a) falta de requisitos formais; b) propostas de arquivamento de procedimento feito pelo Ministério Público; c) as imunidades de parlamentares, do Presidente da República e etc.; d) suspensão do processo e do curso prescricional. Filtro da comprovação legal e judicial do delito: apresenta as falhas na instrução do processo: a) provas ilícitas; b) provas não jurisdicionalizadas; c) vítimas e testemunhas que tem medo; d) vitimas e testemunhas que desaparecem com o tempo por conta da morosidade da Justiça brasileira: e) atraso tecnológico da Justiça. Filtro da ”Justiça territorializada versus criminalidade globalizada”: a) a globalização de vários delitos, tais como: narcotráfico, tráfico de mulheres, de crianças, de órgãos humanos, de armas, de animais e a corrupção internacional; b) a internacionalização do criminoso, que se tronou mais poderoso; c) a globalização das vítimas; d) a globalização dos bens jurídicos; e) a falta de cooperação internacional; f) despreparo tecnológico da justiça criminal. 148 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Filtro da condenação: demonstra que nem todos os casos processados culminam em condenação. Filtro da prescrição: a morosidade da justiça que leva à multiplicidade de prescrições. Filtro da execução efetiva: demonstra as falhas no nosso sistema com relação à execução da pena. 2.4 CIFRA DOURADA Corresponde ao índice de crimes praticados por criminosos diferenciados, isto é, indivíduos das altas classes da sociedade que se valem de seus conhecimentos técnicos, da habilidade profissional e da influência pessoal ou política para consumarem intentos delituosos. Representa a criminalidade de “colarinho branco”. 2.5 CIFRA CINZA Consiste nas ocorrências policiais registradas nos órgãos policiais competentes, mas que encontram nas próprias delegacias de polícia a solução do conflito. 2.6 CIFRA AMARELA Consiste no número de ocorrências praticadas com violência policial contra indivíduo da sociedade, que, por temor da represália pelas instituições integrantes da segurança pública, deixa de denunciar os agressores aos órgãos públicos de fiscalização. 3. CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMINOSOS A classificação dos delinquentes torna-se um fator de grande importância na criminalidade, sobretudo na análise de um diagnóstico correto e prognóstico do delito, assumindo um papel significativamente preponderante na função de ressocializar o criminoso. 3.1 CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMINOSOS POR HILÁRIO VEIGA DE CARVALHO Classifica os criminosos de forma etiológica, conforme a prevalência de fatores biológicos ou mesológicos. Biocriminosos puros (pseudocriminosos): são aqueles que apresentam apenas fatores biológicos. São submetidos a tratamento médico psiquiátrico em manicômio judiciário. Ex.: psicopatas ou epiléticos. Biocriminosos preponderantes: são os criminosos de difícil correção. São aqueles que apresentam fatores mesológicos, porém em menor quantidade: portadores de algumas anomalias biológicas, insuficiente para desencadear a ofensiva criminosa, cedem ao estimulo externo e a eles respondem facilmente. 149 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Biomesocriminosos: são aqueles que sofrem influências biológicas e do meio, mas é impossível decidir que fatores mais pesam na conduta delituosa. Ex.: filho quer carro. Pai não tem condições de comprar um carro. Filho rouba um carro a mão armada e mata a vítima. Mesocriminosos preponderantes: são aqueles fracos de caráter e de personalidade. São os chamados “Maria vai com as outras”. Mesocriminosos puros: são aqueles que praticam condutas reprováveis numa determinada sociedade, mas aceitas no seu meio social. Não são considerados criminosos. 3.2 CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMINOSOS POR ODON RAMOS MARANHÃO Criminoso Ocasional: apresenta personalidade normal, poderoso fator desencadeante e ato consequente do rompimento transitório dos meios contensores dos impulsos. Criminoso Sintomático: apresenta personalidade com perturbação transitória ou permanente: mínimo ou nulo fator desencadeante. Criminoso Caracterológico: apresenta personalidade com defeito constitucional ou formativo de caráter: mínimo ou eventual fator desencadeante e ato ligado à natureza do caráter do agente. 3.3 CLASSSIFICAÇÃO DOS CRIMINOSOS POR GUIDO ARTURO PALOMBA Impetuosos: agem em curto circuito, por amor à honra, sem premeditação, fruto de uma anestesia momentânea do senso crítico. Ocasionais: são os levados pelas condições pessoais e influências do meio, sobrepondo assim os fatores. Habituais: são aqueles incapazes de readquirir uma existência honesta. Têm como profissão o crime. Fronteiriços: apresentam permanentes deformidades do senso ético-moral, distúrbio de afeto e da sensibilidade, cujas alterações psíquicas os levam à prática delituosa. Loucos criminosos: a) aqueles que agem graças a um processo lento e reflexivo, isto é, a ideia nasce do inesperado. B) aqueles que agem por impulso momentâneo: a deliberação do crime é fruto de uma impulsão momentânea e sua execução é imediata 3.4 CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMINOSOS POR CESARE LOMBROSO Criminoso nato: tem influência biológica, estigmas, instinto criminoso, tornando-se um selvagem na sociedade. Tem cabeça pequena, deformada, fronte fugida, sobrancelhas salientes, maçãs afastadas, orelhas malformadas, braços compridos, face enorme, tatuado, impulsivo e mentiroso. Criminoso louco: apresenta-se como perverso, louco moral, alienado mental, que deve permanecer internado em manicômio. 150 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Criminoso de ocasião: apresenta predisposição, hereditária. Assume hábitos criminosos influenciado por circunstância. Criminoso por paixão: usa da violência para solucionar questões passionais. É nervoso, irrefletido e exaltado. 3.5 CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMINOSOS POR EURICO FERRI Criminoso nato: é um indivíduo degenerado e com atrofia do senso moral. Criminoso louco: é um indivíduo alienado e também semilouco ou fronteiriço. Criminoso de ocasional: eventualmente prática crimes. O delito é que procura o indivíduo. Criminoso habitual: é reincidente na ação criminosa, isto é, faz da prática delituosa o seu meio de vida. Criminoso passional: age pelo ímpeto, ou seja, durante uma “tempestade psíquica”. 3.6 CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMINOSOS POR RAFAEL GARÓFALO Criminoso assassino: é o delinquente e egoísta. Apresenta sinais externos e aproxima-se da mentalidade de uma criança. Criminoso enérgico ou violento: não tem compaixão e tem falso preconceito. Não existe a falta do senso moral. Ladrão ou neurastênico: o ladrão tem probidade e nem o senso moral. Apresenta o biótipo com face móvel, olhos vivazes e nariz achatado. 4. PREVENÇÃO DO DELITO A prevenção do delito é um dos objetos do Estado de Direito, pois, realizada com êxito, alcançase a manutenção da paz social e da ordem pública. Nessa esteira de raciocínio é que se prima pela prevenção, é melhor prevenir o crime do que reprimi-lo. A noção moderna de prevenção aparece de forma tímida na escola clássica, segundo a qual a pena exerce uma importante função de intimação geral; entretanto, tem sua verdadeira origem na escola positiva, no final do século XIX. 4.1 PRINCÍPIOS DA CRIMINOLOGIA PREVENCIONISTA Existencialismo absoluto da relação causa-efeito: nada existe sem uma causa geradora. A prevenção é a única responsável pela neutralização das causas criminológicas. A solução para o problema criminal está na transformação do mau caráter em bom caráter. 4.2 PREVENÇÃO PRIMÁRIA Caracteriza-se pelo trabalho de conscientização social por meio de prestações sociais e intervenção comunitária, capacitando e fortalecendo socialmente os cidadãos para que saibam superar eventuais tentações que possam levá-la a uma vida desregrada. Tem relação com os programas político- 151 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 sociais – que valorizam a cidadania, dando atendimento às necessidades básicas dos indivíduos. Ataca as origens na criminalidade, isto é, neutralizando o delito antes de sua ocorrência. 4.3 PREVENÇÃO SECUNDÁRIA Consiste no conjunto de ações policiais e políticas legislativas dirigidas aos setores específicos da sociedade que podem vir a sofrer do problema da criminalidade e não de maneira específica ao indivíduo. Atua no momento posterior ao crime ou sua iminência. 4.4 PREVENÇÃO TERCIÁRIA Está voltada à população característica, com caráter punitivo e busca a recuperação do recluso, tendo como objetivo evitar a sua reincidência através da ressocialização. 4.5 PROGRAMA DE PREVENÇÃO ESPACIAL OU GEOGRÁFICA Inspirados na teoria ecológica ou da desorganização social. O crime é visto comoo um produto social do urbanismo. Baseando-se na perspectiva de vida coletiva como um processo adaptativo consistente de uma interação entre meio ambiente, população e organização. O comportamento humano é moldado por vetores socioambientais, portanto, o crime não é considerado um fenômeno ambiental. Proposta: para solucionar o problema da criminalidade é necessária maior intervenção dos poderes públicos nas áreas de saneamento urbano, com programas de reordenação urbana e melhorias nas infraestruturas. 4.6 PROGRAMAS DE REMODELAÇÃO DA CONVIVÊNCIA URBANA Estão relacionados aos fatores urbanísticos e arquitetônicos com a criminalidade. Proposta: intervenção no cenário criminógeno, buscando a prevenção à ocorrência de crimes com interposição de barreiras que incrementam o risco ao infrator. Viabiliza um controle social informal. 4.7 PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO COMUNITÁRIA O crime é visto como problema da comunidade e atribui a esta o controle social. Proposta: a comunidade deve ter uma postura de comprometimento e de responsabilidade com o problema comum. 4.8 PROGRAMA DE VITIMARIA Indicam a existência de grupos especialmente propensos a serem vitimados, por diversos motivos, tais como condição social, física, idade, sexo ou origem. Proposta: campanhas voltadas à conscientização das vítimas potenciais quanto aos riscos que assumem com suas atitudes e a sua necessária mudança de mentalidade. 4.9 PROGRAMAS POLÍTICO-SOCIAIS DE PREVENÇÃO Voltados as origens da criminalidade. 152 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Proposta: políticas sociais progressivas e inclusivas, igualdade de oportunidades, de qualidade de via e de bem estar social. 4.10 PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DE REINCIDÊNCIA Voltados aos infratores, na busca de evitar a reincidência. Atuam no tratamento do condenado, promovendo a modificação de conduta. 4.11 PREVENÇÃO GERAL A pena imposta ao delinquente condenado tem a finalidade de intimidação. A prevenção geral pode ser: a) negativa: a pena aplicada ao condenado repercute na sociedade, conscientizando assim outros indivíduos das consequências da prática de uma ação delituosa; b) positiva: voltada à conscientização geral. Incutindo a necessidade de respeito aos valores e princípios mais importantes da sociedade. 4.12 PREVENÇÃO ESPECIAL Busca a reeducação do delinquente e sua recuperação, atentando assim ao fato de que o delito é permeado por fatores endógenos (oriundo do corpo físico do indivíduo) e exógenos (aqueles de caráter social). A prevenção especial pode ser: a) negativa: consiste na retirada provisória do autor do crime do convívio social e, com isso, inibindo-o da prática de novos delitos; b) positiva: consiste em fazer com que o autor, por meio da pena desista de cometer outros delitos. 4. DIREITO PENAL DO INIMIGO Esta teoria foi proposta por Günter Jakobs, em 1985. O direito penal tem a função primordial de proteger a norma e só indiretamente tutelaria os bens jurídicos mais fundamentais. 5.1 CARACTERÍSTICAS DO DIREITO PENAL DO INIMIGO O inimigo tem sua pena substituída por medida de segurança. O inimigo representa grande perigo à sociedade, por isso na fixação de sua pena é levada em consideração a sua periculosidade. As medidas impostas ao inimigo não levam em consideração seus antecedentes, mas sim o perigo que ele representa no futuro. O cidadão, mesmo depois de delinqüir, continua com o status de pessoa, enquanto o inimigo perde o seu. O direito penal do cidadão mantém a vigência da norma, já o direito penal do inimigo combate preponderantemente perigos. O direito penal do inimigo deve antecipar a esfera de proteção da norma jurídica. A antecipação da tutela penal não se importa com a quantidade da sanção penal a ser aplicada, pois se justifica na garantia da sociedade. O inimigo não tem direitos. Quanto ao cidadão, espera-se que ele exteriorize um fato para que incida a reação. Em relação ao inimigo, deve ser interceptado prontamente, no estágio prévio, em razão de sua periculosidade. 153 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 5.2 BANDEIRAS DO DIREITO PENAL DO INIMIGO Flexibilização do princípio da legalidade, isto é, com uma descrição vaga e pouco precisa dos crimes e das penas, que devem variar no caso concreto. Inobservância de princípios básicos como o da ofensividade e da exteriorização do fato. A majoração das penas, com o escopo de intimidar o inimigo. Criação artificial de novos delitos. Endurecimento da execução penal, na tentativa de emendar o inimigo e evitar a proliferação de outros. Exagerada antecipação da tutela penal, sob o argumento de que se predomina o interesse público. Eliminação de direitos e garantias processuais fundamentais. Concessão de prêmios e benefícios ao inimigo que se demonstra fiel ao direito. Ex.: delação premiada. Flexibilização da prisão em flagrante, no caso da ação controlada, onde se retarda a prisão em flagrante para o momento mais adequado em que se possa ser capturado o maior número de inimigos. Infiltração de agentes policiais nas organizações criminosas, para eficaz desbaratamento. Medidas preventivas e cautelares têm seu campo de incidências aumentado. 5.3 DIREITO PENAL DO INIMIGO NO BRASIL Lei n° 10.792/03 – que trata do Regime Disciplinar Diferenciado. Leis n° 9.034/95 e 11.343/06 – que contemplam a possibilidade da ação controlada e da infiltração policial, respectivamente. – Lei n° 9.296/96 - que trata da interceptação telefônica. Progressão de regime prisional “diferenciado” para inimigos “hediondos”, violação do sigilo postal dos presos nos estabelecimentos penais, revistas íntimas nos familiares dos presos, etc. 5.4 VELOCIDADES DO DIREITO PENAL Direito Penal de primeira velocidade: Modelo de direito penal liberal-clássico que se vale preferencialmente da pena privativa de liberdade, com observância as garantias individuais inarredáveis. Direito Penal de segunda velocidade: Modelo que incorpora a flexibilização proporcional de determinadas garantias penais e processuais aliada à adoção das medidas alternativas à prisão. Ex.: penas restritivas de direito. Direto Penal de terceira velocidade: Utiliza-se da pena privativa de liberdade, como o faz o direito penal de primeira velocidade, e permite a flexibilização de garantias materiais e processuais, como ocorre no direito penal de segunda geração. Direito Penal de quarta velocidade: Ligada ao direito internacional. Para aqueles que uma vez ostentaram a posição de chefes de Estado e, como tais, violaram gravemente tratados internacionais de tutela de direitos humanos, serão aplicados a eles as normas internacionais. 154 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 5.5 CRÍTICA AO DIREITO PENAL DO INIMIGO Trata-se de um direito penal do autor, que pune o sujeito pelo que ele “é” e faz oposição ao direito penal do fato, que pune o agente pelo que ele “fez”. 6. TEMAS ESPECIAIS DE CRIMINOLOGIA E VITIMOLOGIA 6.1 BULLYING É a prática reiterada de atos agressivos verbais ou físicos por um ou mais indivíduos contra um ou mais sujeitos. Concentra-se na combinação entre intimidação e humilhação de pessoas geralmente mais acomodadas, passivas ou que não possuem condições de exercer poder sobre alguém ou sobre um grupo. 6.2 CYBERBULLYING É a prática de bullying através dos meios eletrônicos e virtuais. 6.3 ASSÉDIO MORAL Consiste num comportamento abusivo, que pode ser realizado por gesto, palavra, ação comissiva ou omissiva, que, praticada de maneira reiterada, leva à debilidade física ou psíquica de uma pessoa. 6.4 MOBBING Representa, no âmbito de relações trabalhistas, os atos e comportamentos oriundos do empregado, gerente, administrador, superior hierárquico ou dos companheiros de trabalho que traduzem uma atitude de continua e ostensiva perseguição que possa ocasionar danos relevantes às condições físicas, psíquicas e morais da vítima. 6.5 STALKING Representa uma forma de violência na qual o sujeito ativo invade reiteradamente a esfera de privacidade da vítima, empregando táticas de perseguição e de diversos meios. Ex.: mensagens de texto com conteúdo amoroso. 6.6 JUSTIÇA RESTAURATIVA É uma modalidade de resposta ao crime diferente da resposta da justiça criminal. Atua com abrangência objetiva, já que tenta solucionar o problema do crime considerando também as suas causas e todas as suas consequências. Atua também com abrangência subjetiva, já que inclui a solução do problema do crime não só para as pessoas diretamente afetadas, mas também para aquelas indiretamente envolvidas. É uma fase dentro do processo criminal, onde as pessoas envolvidas no crime são levadas a participar de uma intervenção interdisciplinar, que consiste em encontros coordenados por facilitadores capacitados para esse fim. 155 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 REFERÊNCIAS ALBRECHT, Peter-Alexis. Criminologia: uma fundamentação para o direito penal. Tradução de Juarez Cirino dos Santos e Helena Schielss Cardoso. Curitiba: ICPC; Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal. Rio de Janeiro, Editora Revan, 2002. GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, Antonio. Criminologia: introdução a seus fundamentos teóricos. 5.º ed. rev. e atual. São Paulo: RT, 2006. GOMES, Luiz Flávio; MOLINA, Antonio Garcia-Pablos de. Criminologia. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. CALHAU, Lélio Braga. Resumo de Criminologia. 2. ed. Niterói: Impetus, 2007. HASSEMER, Winfried; CONDE, Francisco Muñoz. Introdução à criminologia. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. SCHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. 156 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 3 ABORDAGEM PSICOSSOCIAL DA VIOLENCIA Sandra Marcia Duarte Regina Márcia Brolesi de Souza Demonstra aos operadores penais a gênese e as diferentes formas de se conceber a violência. Elenca suas diferentes manifestações nas relações humanas no âmbito familiar, social e profissional. Aborda os reflexos da violência no sujeito, no conjunto da sociedade e no universo penal. Alerta para a exploração dos episódios violentos pela grande mídia e para a importância de se gestar a custódia de presos e a execução das penas privativas de liberdade sob os fundamentos dos Direitos Humanos e do signo da não-violência. Objetiva estimular a percepção dos operadores penais sobre o significado da violência na trajetória de vida dos sujeitos de sua práxis. 1. A gênese e as diferentes concepções da violência. É pertinente dizer que no reino animal apenas o homem é capaz de pensar e praticar a violência, as feras são ferozes, mas, não violentas. Essa distinção permite inferir que a violência corresponde a uma ação humana pensada, tem uma subjetividade e traz em eu bojo a carga da intencionalidade. Nietsche, Freud e, até mesmo antes, Hobbes ensinaram-nos que no mais íntimo dos impulsos humanos está a violência como um constitutivo primordial. De outra parte, biólogos e etólogos dizem que o animal que não fosse dotado de um mínimo de agressividade não sobreviveria em nosso mundo. (...) A agressividade básica está na raiz do chamado instinto de sobrevivência, que demove o animal a buscar alimento, agua, segurança. Tal agressividade é algo resultante da memória biológica, de instintos propriamente animais. Já o conceito de violência implica intencionalidade, o que exige inteligência; razão pela qual os irracionais não são violentos, mas, ferozes. Violência é, portanto, coisa de seres humanos, é coisa que está no amago das personalidades. (Morais, 1996, p.20) Diante de sua complexidade é difícil definir violência, inclusive, porque há uma diversidade de enfoques, vieses de análises, quadros conceituais, teóricos etc. assim é pertinente estabelecer alguns elementos que compõem o ato violento, esclarecendo que a violência representa uma das formas de manifestação da agressividade humana. A agressividade, segundo Freud, está presente em toda pulsão humana, significa dizer que em toda pulsão humana para o bem ou para o mal, para a vida ou para a morte existe uma parcela de agressividade. Assim, de acordo com cada circunstancia social ou psíquica, a agressividade pode ser canalizada para uma ação destrutiva de elevado grau de violência ou para as áreas que conduzem a formação da aprendizagem do indivíduo. Diante disso, é relevante lembrar que toda violência pressupõe agressividade, mas, nem toda agressividade resulta em violência, ao contrário, a agressividade é condição para que o sujeito invista em seus projetos mais arrojados de vida, tenha coragem para enfrentar os obstáculos em busca da realização 157 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 de seus anseios, de seus ideais ao longo da vida. Portanto, há violência quando a vítima fica a mercê de seus atormentadores (Bauman, 1998), quando o poder exercido pelo opressor é capaz de arrancar a oposição da vítima pela raiz despojando-a dos recursos necessários à continuação da luta pela sobrevivência e pela existência mesma. Isso revela um dos fatores presentes nas manifestações da violência, “o poder” do agressor sobre a sua vítima. O poder é o elemento central uma vez que a violência se caracteriza pelo domínio que o sujeito exerce sobre o outro, de maneira que o processo de dominação instaurado na relação violenta promove a transformação do diferente em desigual, cria assim, uma hierarquia entre os desiguais, desqualifica a vítima ao ponto de torna-la “coisa”, ao ponto em que a parte dominada incorpora a maneira de pensar do dominante, a sua linguagem, se subjuga, cede. Assim como a agressividade, também o poder consiste em um fator presente na violência, lembrando que o poder por si só, assim como a agressividade, não é violento. É quando o poder é exercido com o fim de opressão, de subjugo, quando se instaura um abuso no exercício do poder, quando ele se torna perverso, sintonizado com os interesses particulares e individualistas e não com o bem estar e os interesses coletivos que se instaura a violência. Diante dessa análise é possível perceber que há diferentes formas de manifestação de violência, assim, para contemplar a violência em toda sua complexidade, Moraes define que: A violência está em tudo o que é capaz de imprimir sofrimento ou destruição do corpo do homem, bem como, possa degradar ou causar transtornos à sua integridade psíquica. Violentar o homem é arrancá-lo da sua dignidade física e mental. (Moraes, 1981, p. 25) Marilena Chauí (1985:37) entende a violência como toda ação que coisifique o ser humano, para essa autora a violência é uma relação de força que se estabelece nas relações interpessoais e nas relações entre classes sociais. Assim, a violência perfeita é aquela que resulta em alienação, identificação da vontade e da ação de alguém com a vontade e a ação contrária que a domina. 2. As manifestações da violência e seus reflexos nas relações humanas. Conforme se percebe a violência se manifesta sob diferentes formas, está presente em todos os grupos sociais interferindo no coletivo social. Ao se analisar as estatísticas brasileiras sobre o mapa da violência é possível perceber a dimensão e a proporção que esse fenômeno social vem assumindo nos últimos anos. Ao analisar o Mapa da Violência 2013 - Mortes Matadas por Armas de Fogo se verifica que 36.792 pessoas foram assassinadas a tiros em 2010, isso revela uma taxa de 20,4 homicídios por 100 mil habitantes. 158 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Waiselisz, coordenador da pesquisa, afirma que este estudo revelou um aumento considerável nas cidades do norte e nordeste demonstrando que as mortes violentas, que antes se concentravam em grandes centros urbanos como São Paulo e Rio, estão se espalhando pelo país como reflexo do movimento de desconcentração industrial e dos deslocamentos populacionais ligados às atividades econômicas. Ainda nas análises deste autor entre as cinco cidades mais perigosas do país estão: Simões Filho, na Bahia, com taxa de 141,5 homicídios por 100 mil habitantes; Campina Grande do Sul, no Paraná, com 107,0; Lauro de Freitas (BA) com 106,6; Guaíra com 103,9; e Maceió com 91,6. Comparativamente explica o autor, esse resultado representa números piores que o de Medellin e Bogotá, na Colômbia, no auge do poder do narcotráfico de Pablo Escobar. Ainda analisando as causas desse aumento nos números da violência o autor observa que esse fenômeno é reflexo da ação do narcotráfico, do crime organizado e da grande quantidade de armas em circulação. Desses resultados é possível constatar que 70% dos homicídios no Brasil tem como instrumento o uso de armas de fogo o que pode ser explicado pela proliferação da cultura da violência. Outro dado expressivo se refere ao fato de que parte significativa dos homicídios é decorrente dos conflitos de proximidade, ou seja, nos casos de desentendimentos em que uma das partes opta por matar o oponente em detrimento da busca de eliminação do conflito. Moraes (1985) afirma ainda que a violência está presente do transito, no trabalho, no âmbito doméstico, na ausência da presença do Estado e precarização das políticas públicas, e em todas a relações onde o poder se instaura para submeter o outro a situações de sofrimento seja pela dor física seja pelo comprometimento psíquico ou pela condição e alienação e subjugo. 2.1. A violência urbana: a sociedade do medo. Nota-se que estudar a violência hoje significa estudar a própria sociedade que está com medo diante à falta de perspectiva e solução para o aumento desenfreado desse fenômeno, sobretudo, nos grandes centros urbanos. Assim, entender as causas e motivações da violência representa exercício da cidadania considerando que esse fenômeno provoca o medo social recrudescendo e reproduzindo seu ciclo. Baierl (2002) explica que nas origens biológicas, o medo é natural, pois, tem um caráter instintivo em todo ser vivo: O medo é um fenômeno de paralisação ou detenção do curso vital, que se observa nos mais elementares dos seres vivos quando se veem submetidos a bruscas ou desproporcionadas modificações em suas condições de existência. (...) O que nutre o medo é a carência, e, portanto, a dúvida, o desconhecido. (...) a violência, na forma como vem se constituindo na realidade, no plano dos particulares, faz emergir o medo que leva as pessoas a paralisarem e a alterarem suas relações com o meio. (...) O outro, o estranho, potencialmente, e de acordo com as circunstâncias, é objeto de medo e provoca no sujeito reações de paralisação ou de agressão, dependendo da forma como cada um é afetado pelo medo. (...) A pessoa reage agredindo (na mesma intensidade, maior ou menor do que o agressor) foge ou se entrega. (Baierl, 2002, p. 61) 159 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Ao analisar a violência urbana a autora observa que a reação das pessoas tem sido de paralisação ou de entrega a esse fenômeno como se a violência sobre o outro não afetasse ou que a violência contra a si mesmo consistisse em um problema de ordem particular. Nota-se que o medo pode levar a uma paralisia o que predispõe o sujeito a se submeter a todo tipo de violência, ou por outro lado, pode se caracterizar como um medo operante, neste caso a autora esclarece que este tipo de medo é intenso o suficiente para não permitir indiferença, porém, não brutal o suficiente para paralisar pelo terror, neste caso, provoca na pessoa amedrontada uma reação violenta agressiva. Exemplifica que o traficante, o indivíduo que agride e mata o outro, na verdade, o faz porque, covardemente, está morrendo de medo, do outro. Por isso, nunca pega o outro preparado, sempre de surpresa. O medo leva a isso. Assim, se percebe que tudo está relacionado com a utilização do medo que pode levar alguém a subjugar ou a ser subjugado pelo outro. Ressalta Baierl (2002) que as pessoas que não se percebem atingidas pelo medo, por não compreenderem seu sinal ou por se julgarem muito superiores às suas causas e motivos manifestos, são as presas fáceis da violência, e acabam morrendo porque não ficam atentas aos sinais do medo, subestimando os indícios de alerta, pois, a intensidade do medo pode levar uma pessoa à paralisação ou a gestos de extremo heroísmo. No que tange aos grupos sociais, a atitude passiva diante do medo motivado pela violência é uma reação instintiva, é uma reação natural de sobrevivência. Essa reação é percebida em grupos sociais segregados, abandonados pela proteção dos serviços públicos, um exemplo são as situações em que comunidades e minorias se submetem á opressão de grupos violentos como os das facções criminosas. A lei do silêncio não é só uma instituição combinada, socialmente estruturada, mas, principalmente, um desenvolvimento natural e instintivo de defesa, frente às faltas de alternativa reais e concretas no âmbito estatal e coletivo. A atitude passiva da comunidade frente ao medo motivado pela violência é instintiva(...) no que tange ao medo poderíamos dizer que o medo social é um medo construído socialmente com o fim ultimo de submeter as pessoas a interesses próprios e tem sua gênese na própria dinâmica da sociedade. (BAIERL, 2002, P. 65) O que se percebe, portanto, é que o combate à violência deve partir de uma ação conjunta, coletiva que só se coletiviza a partir da singularidade e isso somente pode ocorrer quando as pessoas deixarem de se mostrar indiferentes aos problemas que são de todos, lembrando sempre que quem pode coletivizar o medo, isto é, dar a dimensão social e não individual e prover os instrumentos de segurança é o Estado na medida em que sua função é justamente a de representar e prover a defesa dos interesses coletivos. 160 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Como adverte a autora nada pode substituir o Estado no combate à violência, mas, é preciso que a sociedade se envolva nessa ação para romper com a tendência dos grupos desprotegidos de se aliar a traficantes, quadrilhas, grupos de criminosos, grupos de extermínio, como alternativa para reduzir o medo. A autora adverte que todas as classes sociais vivem hoje sob o signo do medo, a diferença é que os grupos mais abastados se aliam a diferentes formas de segurança privada para se proteger, criando “condomínios do medo”, fortificados, que embora protejam contra violências mais extremadas, resultam no aprisionamento das pessoas em suas próprias casas, tolhendo toda forma de liberdade. Fica claro que a violência representa hoje um desafio para o conjunto da sociedade, não é possível resolver o problema isoladamente, muito menos conviver passivamente, ou superá-lo sem a ação eficaz do Estado. Só existe uma solução para o problema da violência e do medo, que é o singular (o individual e o indivíduo) se unir por meio do Estado. Se os indivíduos se aliarem ao Estado tornando-o o seu verdadeiro e real representante (construindo com ele um organismo uno), por meio dele o indivíduo coletiviza o medo, a violência e as soluções, criando instrumentos legais, legítimos, aceitos coletivamente para enfrentar as situações de medo e violência. Dilui a responsabilidade, inutiliza a lei do silencio (o traficante não pode matar todos), permite o combate aos traficantes e aos violentos. Para tanto é necessário que o Estado de fato assuma o seu papel não só no âmbito da violência e da segurança, mas, nas condições de vida da população e na qualidade de vida. (Baierl, 2002, p.66) Essa resistência às imposições da vontade do outro precisa iniciar a partir da consciência dos cidadãos individualmente, no seu conjunto, em grupos de maior vulnerabilidade, e, sobretudo, a partir do âmbito doméstico, no núcleo familiar, espaço que pressupõe proteção, respeito, afeto e contraditoriamente, tem se revelado em um ambiente onde toda sorte de violências são praticadas muitas vezes negligenciadas em razão do anonimato e da fragilidade das vítimas em sua maioria mulheres, idosos e crianças. 2.2. Violência Familiar ou Doméstica. A violência doméstica é caracterizada por toda ação ou omissão que prejudique o bemestar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de um membro da família, como define Salles (2010) Qualquer ato de violência baseado na diferença de gênero, que resulte em sofrimentos e danos físicos, sexuais e psicológicos da mulher; inclusive ameaças de tais atos, coerção e privação da liberdade seja na vida pública ou privada. Esta violência, na maioria das vezes, camuflada, é um sério problema de saúde pública, assim como uma violação dos direitos humanos. (Salles, 2010, p. 02) 161 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Embora se considere que qualquer membro da família pode ser vítima da violência doméstica e não apenas a mulher como pode parecer, a realidade tem revelado que a violência de gênero, que caracteriza a violência sofrida pelas mulheres no âmbito as relações de família no espaço doméstico, aumentado em número de incidentes e na gravidade dos atos violentos, por isso está na agenda positiva de estudos das relações sociais e dos gestores de políticas públicas de caráter protetivo tendo em vista o aumento no número de casos desse tipo de violência no Brasil e no mundo. Segundo as estatísticas apresentadas pelo Ministério da Justiça, o Paraná é o terceiro Estado com mais casos e Piraquara, na região metropolitana de Curitiba, é a segunda cidade líder nacional do ranking. Em pesquisa realizada pela Organização Mundial da Saúde, aproximadamente, um terço das mulheres em todo o mundo já sofreu violência ou abuso sexual do namorado, marido ou companheiro. Esse relatório informa que aproximadamente 40% das mulheres mortas no mundo foram assassinadas pelos companheiros. As agressões resultam em graves problemas de saúde como fraturas, contusões, complicações na gravidez, doenças sexualmente transmissíveis, depressão e outros problemas mentais. Quarenta e dois por cento das vítimas sofrem algum tipo de ferimento. Nas análises sobre os dados coletados ficou explicito que a violência contra as mulheres é um problema de saúde global, de proporções epidêmicas. Na definição da OMS a violência sexual consiste no sexo forçado, por medo ou quando a mulher é obrigada a fazer algo considerado humilhante ou degradante. A violência física consiste na sujeição à tapas, empurrões, socos ou ataques com armas. No caso de violência doméstica, de acordo com a ONU, mais de 600 milhões de mulheres vivem em países onde a violência doméstica não é considerada um crime. No Brasil a medida protetiva especifica para esse tipo de violência tem na Lei 11.340/06, conhecida como lei “Maria da Penha” o seu disciplinamento. Consiste em um direito garantido por esta Lei que garante a integridade física, psicológica e patrimonial da vítima. Pode determinar, entre outros fatores, o afastamento do agressor do lar, determinar que a mulher saia de casa com os direitos assegurados e proibir o contato do agressor com a vítima e seus familiares. Outra medida tomada pelo Governo brasileiro para proteger a mulher desse tipo de violência consiste na criação da Central de Atendimento à Mulher que colocou á disposição das mulheres em todo o País a alternativa de proceder às denúncias pelo serviço “Ligue 180” cuja ligação e serviço são gratuitos para todo o País, as informações coletadas por esta medida revelam o tamanho do problema. Já foram realizadas desde sua criação em abril de 2006 até junho de 2011, quase dois milhões de atendimentos. Desses, 434.734 registros se referem a informações sobre a Lei Maria da Penha (11.340/06), o que corresponde a 22,3% do total das ligações. “Durante esse período houve 237.271 relatos de violência. Desse total: 141.838 correspondem à violência física; 62.326, à violência psicológica; 162 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 23.456 à violência moral; 3.780, à violência patrimonial; 4.686, à violência sexual; 1.021, ao cárcere privado; 164, ao tráfico de mulheres. A maior parte das mulheres que entrou em contato com o Ligue 180 é parda (46%), tem entre 20 e 40 anos (64%), cursou parte ou todo o ensino fundamental (46%), convive com o agressor há mais de dez anos (40%) e 87% das denúncias são feitas pela própria vítima.” (Ministério da Justiça, 2011) Nota-se que, no que se refere à violência contra as mulheres, não há distinção de classes sociais o que significa que não está restrita a questões de pobreza, de acesso ao conhecimento, educação ou meio cultural e envolve um perfil de agressor que não pode ser considerado um criminoso com alto potencial ofensivo. Na análise de GALHARDI (2012) as medidas coercitivas predominantes para reprimir a violência contra as mulheres têm esse viés de submeter o agressor a tratamentos que pouco tem contribuído para diminuir novos episódios e propõe que o enfrentamento da questão se realize a partir de recursos educativos e terapêuticos tanto em caráter restaurativo (com pessoas criminalizadas) quanto em caráter preventivo. Ele adverte que se as estratégias não se pautarem pelo tratamento adequado à questão, “nenhum recurso punitivo resguardará os agressores de novas crises de descontrole emocional ou darão competência às mulheres de superarem estes conflitos”. PAIVA (1999) e GALHARDI (2012) demonstram que as pesquisas desenvolvidas em diferentes centros chegam a fatores comuns que revelam o perfil psicológico do "marido agressivo" apontando que em todos os casos, o homem possuía uma forte "relação de posse" sobre a mulher, ou seja, percebe a mulher em seu relacionamento como "propriedade sua". Em grande parte dos casos pesquisados se constatou uma forte tendência ao "ciúme obsessivo". Descreve PAIVA (1999, p. 05) É um adulto com reações emocionais e afetivas de uma criança, pois possui grande dificuldade de lidar com "frustrações" e com a própria "agressividade". Suas reações diante de frustrações são "primitivas ou infantis". (...) Em todos os casos o indivíduo agressivo teve uma infância marcada por situações de agressividade. Em sua maioria, vieram de lares onde imperava o "exercício de autoridade". Pais que constantemente brigavam física ou verbalmente diante da criança. Pais que educavam usando "o bater como forma pedagógica" para qualquer situação. Pais que usavam constantes "ameaças" para conseguir da criança um comportamento desejado. Demonstram Paiva (1999) e Galhardi que os motivos que precipitam a agressividade que se torna violenta são diversos e descrevem alguns que, conforme se percebeu, são comuns ás pesquisas descritas por estes autores. Entre os fatores elencam: problemas mentais; fortes tendências à autodestruição e auto agressividade. Falta de diálogo; Marido alcoolizado; tem uma forte censura psicológica e grande insegurança quanto a sua masculinidade; dificuldades sexuais; autoimagem frágil. Conforme demonstra PAIVA (1999) é necessário que se realize junto ao agressor atividades de suporte para que o mesmo possa desenvolver novos comportamentos, encontrar 163 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 novas estratégias para modificar suas reações às adversidades de relacionamento, propõe o autor que se implemente novas formas de mediações que não apenas a de segregação e punição. Investir na Cultura de Paz e Não-Violência, na Educação de Valores Humanos, no desenvolvimento das múltiplas inteligências (principalmente a intrapessoal, interpessoal, sexual e existencial/espiritual) deve ser um compromisso de responsabilidade social do poder público e da sociedade civil; da educação, das organizações, das empresas, dos segmentos religiosos e de todos os setores da comunidade. (Paiva, 199, p. 07) Entende que a melhor estratégia começa por promover uma alfabetização emocional. A partir da qual o sujeito aprende a trabalhar com as próprias emoções e as emoções dos outros, consiste na aprendizagem de formas de comunicação não-violentas, que se baseiam no encontro dialógico e da resolução pacífica de conflitos, propõe ainda a terapia familiar ou a terapia comunitária como recursos adequados para se mediar esses conflitos de forma permanente. No Sistema Penal Paranaense há uma predisposição em estabelecer unidades penais destinadas especificamente ao Tratamento aos crimes que tem como características a violência de gênero o que facilita o trabalho dos agentes penitenciários no campo da segurança física desse tipo de presos, pois, como as pesquisas informam, não são criminosos com alto potencial criminoso é seu potencial de agressividade violenta que os leva ao crime. Na pratica esse tipo de crime é discriminado pelo conjunto da massa carcerária e via de regra, o preso condenado ou acusado do cometimento desse tipo de crime é hostilizado pelos demais e tem sua vida em constante situação de risco. Como se percebe a violência está presente nas mais diferentes esferas da ação humana, o que significa que o ambiente de trabalho também está perpassado por situações de violência. 2.3. A violência nas relações de trabalho. Outro tipo de manifestação da violência que não se caracteriza apenas pela violência física, comum nas relações humanas e que é importante refletir é a que se verifica no âmbito das organizações de trabalho públicas ou privadas. Cruel como qualquer outro tipo de violência essa forma de manifestação pode ser provocada pelo empregador, pelo superior hierárquico, ou por demais membros da corporação. Dependendo das características pode se configurar em Assédio moral, esse tipo de violência, explica Glöckner (2004) se manifesta também no lar, na família, na vida política e social. No âmbito profissional, o autor define assédio moral como sendo uma violência que se manifesta da seguinte forma: É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias, onde predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes, dirigidas a um subordinado, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização. Glöckner (2004, p. 16) 164 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Esse tipo de violência importa sobremaneira aos operadores do sistema penal por se tratar de uma estrutura onde a rigidez, a disciplina, a hierarquia são expressivas e estão em presença no cotidiano de todos os servidores. É preciso humanizar as relações, estabelecer um ambiente de cooperação. O respeito ao trabalho do preso também se constitui em uma atitude de extrema relevância na medida em que a subalternidade com que se posta predispõe a alguns profissionais a dispensar um tratamento de tirania característico dos feitores das antigas senzalas, obrigando os presos implantados em canteiros de trabalho a situação de total submissão. Vale lembrar que a prestação de serviços dos presos é remunerada pelo erário público e o uso indevido para fins particulares pode ensejar em processo administrativo. Além do que maus tratos, abusos de poder, truculência são atitudes que predispõe à outras formas de violência no interior dos presídios e situações históricas já ensejaram em eclosão de motins e rebeliões. 2.4. A violência no Sistema Penal. Em essência o Sistema Penal, por suas características de privação de liberdade, de reprimenda social, pela impossibilidade histórica de dar provimento aos dispositivos legais em termos de assistência ao preso, se concretiza como um ambiente hostil e por isso mesmo prenhe de inúmeras formas de violência. A violência está presente em todos os seus interstícios e apenas se atenuam porque os atores dessa realidade habituam-se, naturalizam, e por isso mesmo, acabam por perpetuar práticas que se tornam cronicamente violentas. Há momentos, no entanto, em que a violência recrudesce alcançando patamares intoleráveis e decorrente disso precipita episódios ainda mais violento. A precipitação desses incidentes intramuros pode se dar a partido conjunto de operadores da segurança, porque também estes, como já se percebeu, trabalham sob o signo do medo ou, pela massa carcerária liderada pelas facções criminosas ou outros líderes eventuais. Josino (2005) revela um exemplo de como estes episódios eclodem ao descrever que o PCC, facção criminosa mais conhecida no País em razão dos métodos cruéis e violentos e pelo destaque dado pela mídia, surgiu em 1993. Conta o autor que a origem dessa facção se deu em reação ao massacre de presos ocorrido no Carandiru, presídio do Estado de São Paulo que à época contava com uma população de aproximados dez mil detentos Em seu livro “cobras e lagartos” o autor revela em detalhes como aos poucos a facção ganhou espaços no interior dos presídios paulistas e se alastrou para outros estados inclusive o Paraná. 165 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Revela que neste último foram agentes públicos do alto escalão que providenciaram a transferência de membros da facção facilitando assim a instalação da base do comando da organização neste Estado, (Josino, 2005). Ainda sobre a atuação dessas lideranças no sistema penal brasileiro Souza (2006) afirma que não foi difícil assumir as lacunas deixadas pelo Estado que tornaram vulnerável todo o sistema. O PCC ocupou os espaços vagos: não é comum ver pessoas que trabalham no sistema penal circulando nas prisões. O representante máximo do Estado paradoxalmente, acaba se tornando o carcereiro. A formação intelectual dele não é a de doutor de gabinete, mas, é ele o funcionário que mais conversa, dialoga, veta, permite, prestigia, faz favores, cobra por favores, é outro mundo. (Souza, 2006, p. 11) Assim, explica o autor que no universo em que a função é “ressocializar” é delegado ao próprio preso estabelecer as regras de convivência. Na prática, as regras de convivência externa entre bandos migraram para dentro onde se fixaram garantindo aos mais organizados a oportunidade de mostrar uma estrutura sólida de empresa do crime (Souza, 2005) Thompson (1999) observa que este vácuo deixado pelo Estado e a necessidade de estabelecer uma nova lógica de convivência fez com que os operadores do cárcere encontrassem modos alternativos de relação entre a guarnição e a massa carcerária. Com isso, acaba se estabelecendo uma relação de trocas nas quais ambos os lados obtêm vantagem seja para amenizar as dificuldades do encarceramento, seja para possibilitar formas de manutenção da disciplina e segurança uma vez que numericamente a desvantagem do número de operadores e massa carcerária é infinitamente desigual. (Thompson, 1999). No Sistema Penal paranaense o desafio atual consiste em estabelecer um encontro dialógico, que atenda às demandas da massa carcerária naquilo que determina a Lei em detrimento das limitações do Estado. No processo de execução penal todo tipo de transgressão aos Direitos previstos em lei tem sido severamente punido em relação aos operadores, por sua vez, também a administração penitenciária tem se utilizado dos mesmos mecanismos legais para punir com sansões disciplinares todo ato de desrespeito ou ameaça à integridade física dos seus servidores, inclusive com registros de boletim de ocorrências em Delegacia de Polícia especializada. O que é importante lembrar é que como descreve FREIRE (1987) há um momento em que o oprimido se percebe sujeito da opressão e por não possuir ainda a instrumentalidade para se apartar dessa situação, de criar alternativas ao modelo de opressão, se iguala reproduzindo as práticas dessa opressão. Há algo, porém, a considerar nesta descoberta. (...) É que, quase sempre, num primeiro momento deste difícil descobrimento, os oprimidos, em vez de buscar a libertação na luta e por ela, tendem a ser opressores também, ou subopressores. A 166 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 estrutura de seu pensar se encontra condicionada pela contradição vivida na situação concreta, existencial, em que se "formam". O seu ideal é, realmente, ser homens, mas, para eles, ser homens, na contradição em que sempre estiveram e cuja superação não lhes está clara, é ser opressores. Estes são o seu testemunho de humanidade. Isto decorre, (...) do fato de que, em certo momento de sua experiência existencial, os oprimidos assumem uma postura que chamamos de "aderência" ao opressor. Nestas circunstâncias, não chegam a "admirá-lo", o que os levaria a objetivá-lo, a descobri-lo fora de si. Ao fazermos esta afirmação, não queremos dizer que os oprimidos, neste caso, não se saibam oprimidos. O seu conhecimento de si mesmos, como oprimidos, se encontra, contudo, prejudicado pela "imersão" em que se acham na realidade opressora. (FREIRE, 1987, p. 32). Lage da PCE, em Piraquara, se transformou em vitrine para rebelados mostrarem reféns e “força”. (Http://www.paranaonline.com.br/editoria/policia/news/650468/) 3. A exploração da violência pela mídia. É importante observar o papel que a grande mídia desempenha na transmissão das notícias sobre o Sistema Penal. Nota-se que durante os interstícios que transcorrem sem qualquer alteração de caráter violento nota-se que não se promove a divulgação de todo o trabalho humanizador, de respeito aos direitos da pessoa presa, dos avanços em termos de convênios com empresas de conveniadas, de resultados em termos de formação escolar, profissionalização, premiações, etc. O que se percebe é a necessidade do jornalismo em produzir o valor noticia, dar publicidade àquilo que vende notícia, o que envolve não apenas o jornalismo sensacionalista popular, mas, também o jornalismo dito sério, de prestigio. Assim, decorrente dos procedimentos técnicos e ideológicos para o aproveitamento editorial e comercial do valor, do poder e do status da informação, ou seja, a transformação dos acontecimentos em notícia é feita da mesma forma pelos dois tipos de jornal o de prestigio e o popularesco a diferença evidencia-se na forma de apresentação da notícia que se reconhece, na recepção, como sensacionalista. Como descreve Marcondes (2001, p. 3) o que diferencia um jornal dito ‘sensacionalista’ de outro dito ‘sério’ é somente o grau. 167 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Sensacionalismo é apenas o grau mais radical de mercantilização da informação: tudo o que se vende é aparência e, na verdade vende-se aquilo que a informação interna não irá desenvolver melhor do que a manchete. (...) todos os jornais são, uns mais outros menos, sensacionalistas. Nenhum foge dessa determinação. Isso porque transformar um fato em notícia não é o mesmo que reproduzir singelamente o que ocorreu. Transformar um fato em notícia é também alterá-lo, dirigi-lo, mutilá-lo. (Marcondes Filho, 1985, p. 29). (...) o modo de produção editorial que transforma um acontecimento em notícia reconhecida como sensacionalista, como resultado de uma atividade técnica e ideológica que manipula, altera e recria a realidade e dá uma nova dimensão aos acontecimentos. Ao mesmo tempo, o caráter de sensacionalizar a informação encontra-se na natureza da produção do discurso e na natureza comercial do produto. Para esta autora o modo de produção do discurso informativo reconhecido como sensacionalista resume-se em alguns pressupostos básicos: variedade na apresentação gráfica; exploração de estereótipos sociais; valorização da emoção em detrimento da informação; exploração do caráter extraordinário vulgar dos acontecimentos; adequação ideológica às condições culturais, políticas e econômicas das classes populares; exploração exacerbada do caráter singular dos acontecimentos; destaque do aspecto insignificante e duvidoso dos acontecimentos; omissão de aspectos dos acontecimentos; acréscimo de aspectos dos acontecimentos; discurso repetitivo, motivador, despolitizador e avaliativo; discurso informativo de jornais em fase de consolidação econômica e empresarial; modelo informativo o que tornam difusos os limites entre o real e o imaginário. Traquina (2005) analisando os estudos de Galtung e Ruge (1965/1993), corrobora com a observação desses autores de que se pode agrupar em 12 fatores os valores-notícia utilizados pela comunidade interpretativa dos jornalistas, ou seja, os fatores que influenciam o fluxo de notícias: A frequência, ou seja, a duração dos acontecimentos; a amplitude do evento; a clareza ou a falta de ambiguidade; a significância; a consonância; isto é, a facilidade de inserir novo numa velha ideia que corresponda ao que se espera que aconteça; o inesperado; a continuidade, isto é, a continuação como notícia do que já ganhou noticiabilidade; a composição, isto é, a necessidade de manter um equilíbrio nas notícias como uma diversidade de assuntos abordados; a referência a noções de elite; a referência a pessoas de elite, isto é o valor-notícia da proeminência d ator do acontecimento; a personalização, isto é a referência às pessoas envolvidas; a negatividade, ou seja, segundo a máxima “bad news is a good news”. (Traquina, p. 72, 2005) Quanto à negatividade o autor esclarece que a referência a um fato negativo é um valor–notícia que se revela como preferência em relação às positivas. Os autores Galtung e Ruge (1965-1993), citados por Traquina (2005), descrevem a existência de importantes fatores que podem explicar esta preferência. Segundo suas pesquisas as notícias negativas satisfazem melhor o critério de freqüência, são mais facilmente consensuais e inequívocas, são mais consoantes com algumas pré-imagens que estão muito presentes no coletivo social, são mais inesperadas do que as positivas na medida em que são mais raras e menos previsíveis. 168 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 No Jornalismo brasileiro o culto da violência transparece nas páginas do jornal motivado pelo excesso, que se identifica com o passionalismo, a vingança, o sadismo, a concorrência, o fanatismo, chacinas, assaltos, crueldades, etc. Esclarece Pedroso (2001) que a maneira marginal, feroz, ilegítima e infratora de sobrevivência possível em vista da condição de miséria e exclusão formam o conjunto desviante das classes perigosas, reconhecido pela prática ferir negar a ordem social. A liberdade de ação cultuada pelo jornalismo (crime, sexo e morte) traduz-se nos objetivos de construção da notícia enquanto fato selecionado pelo interesse humano, curiosidade, impacto, raridade, etc., ou seja, está em sintonia com o que realmente importa, instiga a leitura das pessoas, tal como explica a autora. O efeito sensacional do fato atrai o leitor pelo olhar na manchete que anuncia um acontecimento singular. A exploração da atenção do leitor permite a instauração do absurdo no jornalismo enquanto texto sugestivo que visa chocar ao invés de informar, por isso, pessoas são estereotipadas e ações são rotuladas. A prática da rotulação do cotidiano visa ao destaque e à ocultação de significados e elabora um modelo informativo que supervaloriza os conceitos de norma e desvio e estabelece e caracteriza uma forma motivada de comunicação com as classes populares. O real exagerado estimula emoções no leitor através de um texto produzido pelo uso de sinônimos, antônimos, metáforas e metonímias. O real excepcional obscurece o cotidiano da marginalidade e dos contrastes sociais. O tratamento atraente dos fatos explora as interdições sociais com o objetivo de produzir o efeito de curiosidade. As questões relativas à criminalidade, à violência que sempre foram critérios de notícia no jornalismo brasileiro passaram a receber novo status de tratamento por parte dos gestores públicos. (Pedroso, 2001, p 04) Explica Cruz (2009, p. 37) que grande parte da população acredita que nos últimos anos a violência tem aumentado significativamente em relação ao passado recente. Para a autora, as pesquisas de opinião pública informam que a segurança tem sido uma das maiores preocupações do cidadão. Quase todas as pessoas pesquisadas já passaram ou conhecem alguém que já vivenciou situações de violência em função de crimes ou contravenções, onde as vítimas, na maioria das vezes, ficam sujeitas às ações dos criminosos, ressentindo-se da falta da presença do Estado para lhes garantir segurança. Citando Michaud (1989, p. 11), para conceituar violência a autora descreve que há violência quando, numa situação de interação, um ou vários atores agem de uma maneira direta ou indireta, maciça ou esparsa, causando danos a uma ou mais pessoas em graus variáveis, seja em sua integridade física, seja em sua integridade moral, em suas posses, ou em suas participações simbólicas e culturais. Isso significa que a violência pode afetar ou atingir as pessoas em todos os espaços da vida em sociedade, ou seja, no ambiente familiar, escolar, profissional, de lazer e nos mais diversos espaços ocupados pelo homem. Explica ainda que a violência pode ser definida como o ato de violentar, determinar dano físico, moral ou psicológico, através da força ou da coação, exercer opressão ou tirania contra a vontade e a liberdade do outro. Como se constata nas análises do Observatório da Segurança (2010) na última década, a questão da segurança pública passou a ser considerada problema fundamental e principal desafio para o Estado de direito no Brasil. A segurança ganhou enorme visibilidade pública e jamais na história recente, esteve tão presente nos debates tanto de especialistas como do público em geral. Aponta essa Organização não Governamental que no dia a dia da coletividade os problemas relacionados com o aumento das taxas de criminalidade, o aumento da sensação de insegurança, sobretudo nos grandes centros urbanos, a degradação do espaço público, as dificuldades relacionadas à 169 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 reforma das instituições da administração da justiça criminal, a violência policial, a ineficiência preventiva das instituições, a superpopulação nos presídios, rebeliões, fugas, degradação das condições de internação de jovens em conflito com a lei, corrupção, aumento dos custos operacionais do sistema, problema relacionados à eficiência da investigação criminal e das perícias policiais e morosidade judicial, entre tantos outros, representam desafios para o sucesso do processo de consolidação política da democracia no Brasil. Conforme se observa, a abrangência das questões relacionadas à segurança pública revela a urgência de se promover uma mudança nos paradigmas de tratamento do crime e da criminalidade suas causas e consequências. Isso pressupõe que se busque a necessária qualificação do debate sobre este problema social com a respectiva incorporação de novos atores, cenários e paradigmas às políticas públicas. Isso significa que o debate e as propostas de soluções devem passar pelo fortalecimento da capacidade do Estado em gerir a violência, pela retomada da capacidade gerencial no âmbito das políticas públicas de segurança, assim como devem passar pelo alongamento dos pontos de contato das instituições públicas com a sociedade civil e com a produção acadêmica mais relevante à área. Em síntese, os novos gestores da segurança pública (não apenas policiais, promotores, juízes e burocratas da administração pública) devem enfrentar estes desafios além de fazer com que o amplo debate nacional sobre o tema transforme-se em real controle sobre as políticas de segurança pública e, mais ainda, estimule a parceria entre órgãos do poder público e sociedade civil na luta por segurança e qualidade de vida dos cidadãos brasileiros. Trata-se na verdade de ampliar a sensibilidade de todo o complexo sistema da segurança aos influxos de novas ideias e energias provenientes da sociedade e de criar um novo referencial que veja na segurança espaço importante para a consolidação democrática e para o exercício de um controle social da segurança. Observatório de Segurança.. (http://www.observatoriodeseguranca.org/seguranca) Essa requisição por envolvimento e participação ampla da população e das instituições não pode passar ao largo das instituições que de certa forma produziram a notícia sobre os episódios de violência como das empresas que comercializam a notícia. É o que analisa Ramos (2007, p. 18) Apesar dos problemas, a imprensa tem modificado, para melhor, o tratamento que dá aos temas associados à violência, à criminalidade e à segurança pública. Nas últimas décadas, especialmente a partir dos anos 1980, o fenômeno da violência urbana se multiplicou e se tornou mais complexo. Os jornais também evoluíram em muitos aspectos e continuam evoluindo: a cobertura da segurança pública e da criminalidade avançou no Brasil. Para a autora historicamente, a reportagem policial tem sido um dos setores menos valorizados nos jornais, e costumava ser destinada aos profissionais com pouca experiência ou menos preparados do que os de setores considerados “sérios”, como o da cobertura política. Em tempos de imprensa marrom, explica a autora, era proibido voltar para a redação sem o boneco do crime a ser reportado. A primeira mudança que chama a atenção dos que analisam a cobertura de violência e criminalidade é a diminuição do uso, pela maioria dos jornais e mesmo das emissoras de TV, de recursos sensacionalistas e noções apelativas. Os principais jornais deixaram de utilizar fotos explícitas, e mesmo 170 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 os mais populares evitam recomendar que a polícia elimine criminosos ou desrespeite os Direitos humanos. Aponta Ramos (2009, p. 23) que alguns dos fatos que representam o divisor de águas dessa tendência foram o fechamento de um ícone do jornalismo apelativo, o Notícias Populares, de São Paulo, em 2001, e a reformulação editorial de O Povo, do Rio de Janeiro, em agosto de 2006. Em suas analises a autora revela que as mudanças não se restringiram apenas aos periódicos do tipo “espreme que sai sangue”. Observa que “O Dia”, um importante representante dos jornais de venda em banca, que há anos já havia rompido com o sensacionalismo rasgado do “Notícias Populares”, e que continuava enfatizando a reportagem de crime, também passou por uma reforma em 2006. O diário modernizou não só a linguagem, mas também a sua abordagem sobre os temas da cidade. Nas televisões, o fim do programa Cidade Alerta, que saiu do ar em junho de 2005, bem como mudanças em programas regionais vespertinos, baseados na combinação de jornalismo e histeria, apontam para a tendência que marcará os próximos anos. Essa Tendência explica a autora emerge em razão do desinteresse dos anunciantes, pela insatisfação do público, reduzindo significativamente os espaços para a apelação e as bravatas do tipo “bandido bom é bandido morto”. Observa-se que a mercantilização da notícia marcada pela concepção de que “violência vende”, tantas vezes usada para justificar o mau jornalismo e embasar um discurso pessimista e genérico contra a mídia, inclusive no ambiente acadêmico, já não dá conta da realidade da cobertura de violência e criminalidade. Em sua análise (Ramos, 2009, p. 20) avalia que Uma alteração significativa foi o ingresso nas páginas dos jornais, especialmente a partir da segunda metade dos anos 1990, de pautas sobre segurança pública. A escalada das estatísticas de homicídios, o aumento do número de vítimas entre as classes média e alta e a chegada de especialistas a cargos de gestão em secretarias de segurança fizeram com que a imprensa passasse a incorporar esta temática. Hoje, a mídia é reconhecida como fundamental na implantação e no sucesso de políticas públicas, como aponta Luiz Eduardo Soares. Antropólogo que ocupou os cargos de coordenador de Segurança Pública no Rio de Janeiro, em 1999, e de secretário nacional de Segurança Pública, em 2003, ele descreveu suas gestões como parcerias com a imprensa: “Nós não pensamos a política de segurança pública, e depois a política de comunicação, como um suplemento ou um instrumento complementar Nós pensamos essa problemática de forma articulada, como níveis distintos de um mesmo desafio. Os jornalistas também reconhecem as mudanças à sua volta e percebem que elas ainda não são suficientes. Porém, o debate sobre o tema revela que apesar das deficiências que ainda persistem, pesquisadores e especialistas são enfáticos em apontar o papel decisivo dos meios de comunicação, e o da imprensa em especial, nas respostas de governos e da sociedade aos problemas da violência. Alguns jornalistas refletiram sobre essa atribuição e sobre a sua importância num país como o Brasil “A imprensa sempre teve esse papel de deflagrar processos e descobrir informações. Informa a autora que ao ano, aproximadamente 50 mil pessoas são vítimas de homicídio. de maneira que a taxa de violência letal é uma das mais altas do mundo, atingindo 27 homicídios por 100 mil habitantes. 171 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Descreve Ramos (2009, p. 25) que em 2005, a polícia do Rio de Janeiro matou, em ação, legalmente, 1.098 pessoas e em São Paulo matou 300 pessoas consideradas como “autos de resistência”. Para a autora o fato de se noticiar a violência e segurança não significa que a qualidade da cobertura seja satisfatória, mas tem que ser valorizado o fato de que os grandes jornais dão importância ao tema em suas pautas e cobram de governantes respostas efetivas justamente pela falha dos outros sistemas. Como a polícia não funciona e só investiga o que realmente tem repercussão, a imprensa acaba funcionando como polícia às vezes. Há muitos casos em que se a imprensa não investigar, a polícia, por incompetência ou por desleixo, acaba não investigando. Rodrigues (2007, p. 56) critica a dificuldade de acesso à notícia quando o interlocutor é o Estado. Segundo esse autor não existe ainda uma legislação que regulamente o direito de acesso á informação conforme explicita a Constituição. Essa obstacularização do Estado para a concessão de acesso às informações representa um desafio para o jornalismo investigativo o que representa sempre um foco de tensão entre Estado e Imprensa. O que se pode observar entre outras situações é que a falta de acesso possibilita flancos de ilicitudes cometidas por agentes do próprio Estado. Na verdade um fenômeno que tem sido alvo das notícias policiais consiste no envolvimento de agentes públicos em práticas criminosas. Gomes (2000, p. 56) explica que existe uma estratégia de conexão do crime organizado com o poder público que tem por finalidade proporcionar vida e sucesso às atividades ilícitas das organizações. Ao analisar o volume de recursos e a capacidade organizativa dos criminosos os estudos revelam que não há possibilidade de movimentar tanto dinheiro e tantas relações de poder e domínio de mercados sem o amparo de uma estrutura fortemente montada para impedir ou amenizar a atuação dos órgãos públicos encarregados de prevenir e reprimir o seu avanço. Com o fito de exemplificar, temos que Tigre Maia destaca o incremento da corrupção em detrimento do uso da violência, na atuação das organizações criminosas modernas, e, ao passo que Faria Costa salienta a cultura da corrupção pública conectada com a do crime organizado, Joan Querat realça o fenômeno da corrupção política a este atrelado. (GOMES, 2000, p. 2-3) É possível perceber diferentes formas de conexão entre o crime organizado e o poder público. As indiretas podem se estabelecer na condição de financiamento de campanhas políticas a partir da qual o político beneficiado passa a se subjugar aos interesses do crime como forma de quitar as dívidas de campanha. Outra modalidade de infiltração indireta do crime no poder estatal se consolida pelo pagamento direto em dinheiro de suborno ou propina como forma de pagar atos favoráveis a funcionários corruptos que podem ser mal remunerados ou remunerados com altos salários. (Gomes, 2000) 172 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Existem ainda as formas diretas de conexão, sendo que a primeira consiste na inserção direta de determinados profissionais em áreas especificas do Estado e que são estratégicas para viabilizar o trânsito necessário pelas estruturas do Estado visando os interesses do crime. Gomes (2000) exemplifica essa estratégia com situações em que este braço de ligação possibilita o desenvolvimento de atividades ilícitas dentro da estrutura do Estado tais como a adjudicação de objetos de licitação de cartas marcadas a um concorrente já definido, desvio de verbas em proveito particular. Considera esse autor que é pela formação da organização criminosa dentro da estrutura do próprio Estado que se constata a mais nociva estratégia de conexão a qual permite afirmar que sua existência origina-se no poder dado que lhe assegura a característica de se constituir em um verdadeiro braço criminoso dentro do Estado. No que se refere às facções que controlam o crime organizado Rodrigues (2007, p. 57) descreve que há uma pratica adotada pelos jornalistas de não se publicar o nome das facções criminosas como compromisso de não dar às quadrilhas um poder institucional que não lhes é devido belos homens de bem. A explicação para esta postura, que ainda não é consensual é de que o reconhecimento destes criminosos pelos órgãos de imprensa como entidades portadoras de uma prerrogativa de dialogar com a sociedade resulta em um prejuízo para a sociedade. Ao decidirem silenciar sobre as facções criminosas, os jornais que endossam esse ponto de vista tentam reverter um processo de construção da imagem pública dessas organizações que teve grande participação da imprensa. O objetivo é tentar corrigir a propaganda conquistada pelos bandidos por mais de três décadas, escreveu no seu blog Jorge Antonio Barros, editor adjunto do Globo. José Luiz Alcântara, chefe de redação de O estado de São Paulo, lembra que proibiu a menção do comando vermelho quando era editor de Cidade, do Jornal do Brasil, em 1998. “todo mundo era Comando Vermelho”, diz ele. Arnaldo Viana, editor de O Estado de Minas, apóia. “O grande erro foi quando se começou a dar importância a essas siglas como se fossem de partidos políticos, como se fossem de uma organização social. foi o grande erro da imprensa”. (Rodrigues, p, 61, 2007). Diante da trajetória histórica do jornalismo desde a sua origem no século XVII perpassando pelas influencias externas que marcaram profundamente seu fazer no que se refere a sua lógica, seus paradigmas, sua racionalidade, seus critérios de verdade, sua ética, etc. perpassando pelas especificidades das características do jornalismo brasileiro, a imprensa marrom, a notícia do tipo sensacionalista e finalmente sua mudança no tratamento da violência e criminalidade o jornalismo brasileiro investe em uma nova forma de fazer notícia. A informação jornalística é, simplesmente, indispensável para o estar no mundo dos dias de hoje. O que alguns autores chamam de “necessidade social da informação” é hoje suprida sobretudo pelo jornalismo. [...] Mas a realidade é que todas as informações indispensáveis para a vida em sociedade chegam, hoje, aos homens, de forma mediada e não direta. Proponho, assim, um jornalismo produzido em condições de oferecer, da melhor maneira possível, uma forma de conhecimento do mundo, que permita ao cidadão as condições de escolha quando se tratar de direitos políticos, que ofereça as informações básicas (jornalismo de serviços) para o desenrolar cotidiano de suas 173 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 atividades, que pensa a práxis profissional no contexto amplo da ampliação da cidadania, do pluralismo, da liberdade, da democracia. (GENTILLI, 2005, p. 143). Conclui-se que há uma tendência em andamento no que se refere ao tratamento histórico-social que se está dando ao fenômeno da violência e da criminalidade. O jornalismo aparece nesse momento histórico como sendo uma instituição vigilante que provoca a resistência diante das tensões entre as políticas e as respostas que o Estado apresenta para a sociedade. Por outro lado apresenta-se como o meio de construção de conhecimento. Como disseram ALVETTI & BARCELLOS (2007, p.2) O novo jornalismo é produto do seu tempo – a velocidade da informação, a formação tecnicista dos novos profissionais, a racionalização dos custos nas empresas, a redução do espaço da notícia, a tendência à espetacularização, a ditadura da estética da imagem, o jornalismo de serviço – caracterizando identidades também do jornalismo brasileiro dos anos 2000. Essas características trouxeram embutidas algumas perdas, como a dos referenciais – o histórico, o cultural, por exemplo. E a do sentido de responsabilidade social da imprensa, de espaço de debates, no qual se põe a questão não só o olhar do especialista, em geral externo, mas o do receptor, no cotidiano e mesmo outras mediações, como o Estado, na sua condição também de objeto de discussão. Referências: ANGRIMANI Sobrinho, D. Espreme que sai sangue: um estudo do sensacionalismo na imprensa. São Paulo, Summus, 1995. ARBEX Jr., J. Narcotráfico. Um jogo de poder nas Américas. 6. ed. São Paulo: Moderna, 1996. BAIERL, Luzia Fatima. A Dinamica Perversa do Medo e da Violencia. Cortez. Sao Paulo. 2002. BARATA, A. Criminologia crítica e crítica ao direito penal. Rio de Janeiro: Revenan, 2002. BARROS, Antonio Milton de. A reforma da Lei n.º 7.210/84 (Lei de Execução Penal). Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 590, 18 fev. 2005. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6322>. Acesso em: 28 out. 2012. BECCARIA, C. Dos delitos e das penas. São Paulo: Martin Claret, 2002. BITTENCOURT. S. 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São Paulo. 176 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 MÓDULO IV - Segurança e Operações Penitenciárias VIGILANCIA, CUSTÓDIA E SEGURANÇA DO PRESO Aspectos da Profissão do Agente Penitenciário APOSTILA ESEDH 2005 Sistemas de rotinas de serviço Sistema de controle de acesso Sistema de revistas Sistema de movimentação de presos Sistema de contagem Situações críticas e de perigo SEGURANÇA FÍSICA DO PRÉDIO E DO PRESO Anderson Cesar Carlesso Luciano Aparecido Gomes Correira USO LEGAL DA FORÇA 177 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Humberto Benigno Ferreira Jr. TÁTICAS DEFENSIVAS APOSTILA ESEDH - 2005 SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO E OPERAÇÃO EM RADIOCOMUNICAÇÃO Apostila ESEDH - 2005 Colaborador: Adilson Cordeiro de Freitas. GERENCIAMENTO DE CRISE Capitão Marco Antonio da Silva CRIME ORGANIZADO E INTELIGÊNCIA PENITENCIÁRIA Daniele Martins Castro Valdines Rietow REDAÇÃO FORMAL DE COMUNICADOS E OCORRÊNCIAS VIGILANCIA, CUSTÓDIA E SEGURANÇA DO PRESO 1-ASPECTOS DA PROFISSÃO DO AGENTE PENITENCIÁRIO 1.1 Perfil Profissiográfico do Cargo/Função (Conforme Resolução 3027 de 23/01/2004 – SEAP) “Efetuar a segurança da Unidade Penal em que atua, mantendo a disciplina. Vigiar, fiscalizar, inspecionar, revistar e acompanhar os presos ou internados, zelando pela ordem e segurança deles, bem como da Unidade Penal.” CARGO: Agente Penitenciário. FUNÇÃO: Agente Penitenciário. CARGA HORÁRIA: 40h semanais. JORNADA: Regime de Trabalho em Turnos COMPLEXIDADE/ESCOLARIDADE EXIGIDA: Ensino Médio Completo. EXIGÊNCIAS PARA INGRESSO NA FUNÇÃO: Prova de aptidão física, exame psicológico e curso de formação. OUTRAS EXIGÊNCIAS: Condições plenas de saúde física e mental sendo incompatível com deficiência de qualquer natureza. 178 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 IDENTIDADE FUNCIONAL: Crachá e colete de identificação. 1.2 Perfil do Agente Penitenciário • O Agente Penitenciário contribui, diretamente, para a execução de um tratamento penal adequado, através da vigilância, custódia e das múltiplas atividades dispensadas à pessoa presa no sistema prisional, durante o período do cumprimento da pena ou de medida de segurança. • Desta forma, é fundamental que os Agentes Penitenciários possuam um perfil compatível para o efetivo exercício da função, além de um engajamento e um sólido compromisso para com a instituição a que pertencem. • É necessário que os Agentes Penitenciários, mesmo reconhecendo contradições, tais como as orientações que podem variar conforme os pressupostos ideológicos de cada administração, adotem como critério um comportamento leal, justo e ético na sua função de servidor público. 2. SISTEMAS DE ROTINAS DE SERVIÇO Resumo A rendição se dá através da troca de plantão quando um agente assume o posto que está sendo deixado pelo agente do plantão anterior. Alguns procedimentos devem ser observados nesse momento, tanto pelo agente que assume o posto quanto pelo que entrega o posto. A leitura da escala de serviço, a verificação do posto para o qual está designado, horário de trabalho, o nome do agente que fará a rendição para as refeições (almoço café e janta) ou para qualquer outra situação ordinária ou extraordinária. O posto assumido passa a ser de inteira responsabilidade do agente que assume o plantão e qualquer ocorrência deve ser informada sempre o seu superior imediato. As ocorrências devem ser anotadas no Livro de Registros que deverá ser assinado pelo agente que entrou ou saiu do plantão. É importante ressaltar que mesmo não havendo ocorrências o Livro de Registros deverá ser assinado. A observância a todas as normas procedimentais na rotina de serviço pelos agentes e por toda a equipe de trabalho da Unidade Prisional acarretará um ambiente mais seguro, assim como qualquer ocorrência que eventualmente ocorra possa ser controlada de forma mais eficaz. 179 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 2.1. Rendição 4 – SISTEMA DE ROTINAS DE SERVIÇO A rotina no sistema penitenciário é essencial para que o trabalho possa desenvolver-se de forma eficiente. 2.1.1 Horário e local de rendição na troca de plantão 2.1.1.1 Horário O Agente Penitenciário deve tomar ciência, antecipadamente: a) do horário de rendição da unidade penal onde desenvolve suas atividades; b) do turno (diurno, noturno ou diuturno), se for o caso, e equipe de segurança que estará escalado; c) apresentar-se para o trabalho pelo menos uns 15 minutos antes do horário preestabelecido para rendição, para que possa se inteirar sobre a situação do plantão anterior e como proceder em seu plantão. 2.1.1.2 Local de rendição O Agente Penitenciário deve: a) apresentar-se no local de rendição de trabalho preestabelecido pela unidade penal; b) estar devidamente uniformizado, utilizando colete e crachá de identificação, de acordo com a resolução 3027/04–SEAP, que define o Perfil Profissiográfico do Agente Penitenciário do Paraná; No local de rendição, o Agente Penitenciário será: a) designado ao posto de serviço, através da leitura da escala de serviço, onde iniciará suas atividades; b) informado das principais ocorrências dos plantões anteriores, determinações superiores, procedimentos, atividades do turno, cautelas e precauções que deverão ser tomadas em sua jornada de trabalho, entre outros. 2.1.1.3 Rendição durante o plantão A rendição durante o plantão ocorre em diversas situações, seja por necessidade particular do servidor ou por necessidade de arranjo na segurança, ensejando, por exemplo, apoio a determinada tarefa. Uma dessas rendições está prevista no artigo 9º, do Decreto 2471/04, que define períodos de trinta minutos para as refeições aos servidores que cumprem escala de trabalho. 2.1.1.4 Recebimento e verificação do posto de serviço 180 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Ao efetuar a rendição, o Agente Penitenciário passa a ser o responsável no âmbito penal, cível e administrativo pelo setor de trabalho. Por isso, antes de assumir a responsabilidade do posto de serviço, deve observar certas determinações. 2.1.1.5 Atribuições em todo posto de serviço do AGENTE PENITENCIÁRIO que estiver começando o plantão a) Deslocar-se imediatamente ao posto de serviço, após a leitura da escala e orientações sobre o turno, para iniciar a rendição; b) efetuar a conferência de materiais e de presos (contagem); c) verificar as condições da estrutura e a higiene do local de trabalho; d) verificar e registrar alterações ou não alterações do posto e assinar o livro de registros, encaminhando-o ao setor de Inspetoria para ciência e assinatura; e) inteirar-se das cautelas e quaisquer alterações do posto de serviço. 2.1.1.6 Atribuições em todo posto de serviço do agente penitenciário que estiver encerrado o plantão a) Aguardar sua rendição no respectivo posto de serviço; b) acompanhar as conferências efetuadas pelo Agente Penitenciário que assumirá o posto; c) consignar os registros, se houver, das alterações no posto e assinar o livro de registros; d) ausentar-se do posto somente após as conferências concluídas, e se estando elas sem alterações. Orientações a) Caso seja verificada alguma alteração no posto de trabalho, o Agente Penitenciário que estiver assumindo o posto deve informar ao superior imediato e aguardar autorização para assim efetuar a rendição; b) toda unidade deverá manter um livro de registros por posto de serviço, para que seja consignado todo registro com ou sem alteração. O livro deverá ser numerado e datado, e não poderá conter rasuras. A informação errada ou equivocada dever ficar entre parênteses e após registrar a anotação oficial; c) tanto o Agente Penitenciário que está assumindo o plantão como o que está saindo deverá assinar o livro onde constam a alteração ou não alteração; d) caso haja qualquer alteração, o Agente Penitenciário que estiver assumindo o plantão deverá solicitar à Inspetoria, mediante o que foi anotado no livro, que do fato seja gerado comunicado para ciência da Divisão de Segurança e Disciplina e da direção. 2.1.1.7 Rotinas gerais O Agente Penitenciário após assumir o plantão deverá, em todo posto de serviço: 181 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 a) permanecer no posto e ausentar-se somente com prévia comunicação à chefia imediata e/ou com a devida rendição; b) manter os portões sempre fechados e trancados, sendo que um portão só poderá ser aberto quando o outro já estiver fechado, salvo determinação de integrante da Inspetoria ou chefia da Divisão de Segurança e Disciplina, desde que com segurança para efetuá-lo; c) manter a higiene e conservação do local, assim como a conservação dos materiais sob sua responsabilidade; d) ainda, toda alteração em relação à dinâmica do trabalho no período do plantão (seja sobre pessoas, sobre estrutura física, ou no manejo de qualquer atividade) deverá ser registrada no livro de ocorrências do setor correspondente e imediatamente levado ao conhecimento da Inspetoria para se providenciar a devida comunicação escrita. 2.2. Equipamentos necessários Para que o Agente Penitenciário possa desenvolver um trabalho eficiente, conforme o posto de serviço ou setor que atua, é necessário o uso de diversos equipamentos e materiais, como: a) mobiliário; b) telefone; c) computador; d) colete balístico; e) radiotransmissor – HT; f) algema de pulso e de tornozelo e chave de algema; g) lanterna; h) espelho; i) detector de metais; j) luvas; k) binóculo; l) apito; m) tonfa; n) escudo; o) capacete; p) caneleira; q) joelheira; r) luvas especiais anticorte; s) bloco de recibos para registro de objetos, documentos e presos; t) máquina fotográfica; u) materiais de escritório; v) kit para primeiros socorros; w) outros equipamentos. 182 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 2.3. Atribuições do agente penitenciário em postos deserviço específicos São diversas as atribuições que o Agente Penitenciário escalado nos diversos postos de serviço desenvolve durante seu turno de trabalho. Descrevem-se, a seguir, alguns postos comuns a todas as unidades penais e as atribuições do Agente Penitenciário ali escalado. Entenda-se, quando se descrever a palavra “cubículo(s)”, também por “alojamento(s)”, quando o caso se aplicar. 2.3.1 CFTV – Circuito fechado de televisão Espaço onde estão acondicionados os equipamentos de monitoramento eletrônico. Cabem ao Agente Penitenciário as seguintes atribuições: a) manter a porta trancada, não permitindo acesso de pessoas alheias ao setor; b) observar frequentemente se os equipamentos estão em funcionamento correto (transmitindo e gravando as imagens); c) manter-se atento aos monitores observando todas as imagens captadas pelas câmeras; d) nos equipamentos que permitem, buscar a aproximação de imagens na busca de detalhes; e) manter sigilo sobre as alterações ocorridas em seu turno, informando sobre elas apenas à direção, Divisão de Segurança e Disciplina, Inspetoria e Agente Penitenciário que assumir o plantão seguinte ao seu; f) em caso de qualquer movimentação suspeita ou irregularidade, informar através de comunicação preestabelecida ao setor de Inspetoria relatando a ocorrência para as medidas necessárias, mantendo-se atento às imagens. 2.3.2 Galeria ou alojamento Local da unidade composto de cubículos ou espaço específico onde se localiza o alojamento oficial dos presos. Cabem ao Agente Penitenciário as seguintes atribuições: a) efetuar a contagem dos presos, na forma determinada, identificando-os em seus respectivos cubículos ou espaço comum de alojamento, com base nas fichas ou listas de contagem e comunicar qualquer anormalidade à Inspetoria; b) proceder à revista pessoal no preso, conforme a necessidade ou suspeição, assim como nos seus pertences, toda vez que o mesmo sair ou entrar à galeria; c) observar, no decorrer do plantão e através das portinholas, ou vistoriando o interior do cubículo, se o mesmo estiver sem presos, e desde que autorizado pelo setor de Inspetoria, a conservação e higiene dos 183 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 respectivos cubículos, não permitindo que seja estendido varal, pano, cortina ou qualquer obstáculo que dificulte a visão de seu interior; d) providenciar para que os portões da galeria, assim como todos os cubículos, permaneçam trancados independente da presença ou não de presos; e) não permitir que os presos mudem de cubículo sem a devida autorização; f) fiscalizar a utilização e conservação, pelos presos, de materiais fornecidos pela unidade/Estado; g) não permitir a entrada nem a permanência de presos em cubículos e/ou galeria que não seja a sua; h) verificar se os presos estão devidamente asseados, barbeados, cabelos cortados etc.; i) efetuar verificação física nos cubículos e nos pertences dos presos, se determinado, informando à Inspetoria qualquer alteração; j) acompanhar e fiscalizar a distribuição das refeições dos presos, servindo-as, se necessário, e, posteriormente, recolhendo as embalagens; k) acompanhar e fiscalizar a distribuição de medicamentos e procedimentos pelos profissionais de saúde, sendo proibido ao Agente Penitenciário a entrega de qualquer medicamento ou material de saúde ao preso; l) acompanhar e fiscalizar os trabalhos e/ou visitas de qualquer profissional ou pessoa no interior da galeria, observando toda movimentação; m) acompanhar e fiscalizar a entrega de materiais efetuada por servidores no interior da galeria, observando toda movimentação; n) receber e atender, diariamente, as solicitações de presos requisitados para audiência e/ou atendimento dos diversos setores, visitantes etc.; o) recolher e encaminhar as correspondências dos presos ao setor competente; p) entregar correspondências aos presos conferindo nome do emitente e destinatário, e solicitando assinatura do mesmo em recibo próprio; q) entregar sacolas com pertences aos presos, conferindo nome do emitente, destinatário e solicitando ao preso que confira os pertences e assine o recibo; r) efetuar mudanças de presos de seus cubículos para outro destino somente se devidamente autorizado por escrito pela DISED e direção, retendo autorização para confirmação posterior; s) controlar toda a movimentação de presos na galeria, efetuando as anotações escritas necessárias; t) não abrir os portões da galeria ou cubículos após horário determinado pela DISED, exceto em casos de urgência e desde que autorizado pelo setor de Inspetoria ou DISED; u) manter-se atento à manutenção da ordem, segurança e disciplina na galeria durante todo o turno; v) controlar toda a movimentação dos presos que entram ou saem da galeria ou cubículos, anotando entradas e saídas definitivas, e as mudanças entre cubículos; w) registrar no livro de ocorrências, assim como comunicar ao superior imediato, toda e qualquer anormalidade observada na galeria ou nos cubículos, mesmo que isoladamente, para que sejam tomadas as devidas providências. 2.3.3 Quadrantes 184 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 São os espaços das unidades que delimitam os acessos entre outros locais como galerias, setores, corredores etc. Têm como objetivo controlar o acesso e trânsito de pessoas no interior da unidade, assim como isolar os espaços e resguardar a segurança dos profissionais e dos presos, e ainda proteger a estrutura física da unidade. Cabem ao Agente Penitenciário as seguintes atribuições: a) manter os portões, fechados e travados; b) abrir um portão de cada vez somente após se certificar que os outros estejam fechados, salvo determinações superiores em situações de extrema urgência sem vulnerar a segurança do espaço ou de pessoas; c) acompanhar visualmente as movimentações internas; d) não permitir a passagem de pessoas alheias à segurança, sem o acompanhamento de um Agente Penitenciário; e) não permitir a aglomeração de quaisquer pessoas dentro do quadrante; f) decidir a prioridade da pessoa que entra ou sai do quadrante visando essencialmente a segurança nos espaços; g) verificar, ao final das atividades, as condições do local e de seus objetos, relatando qualquer alteração no livro de ocorrências; h) devolver, ao setor responsável pela guarda, se necessário, chaves e equipamentos utilizados no monitoramento da segurança. 2.3.4 Parlatório É o local onde os presos recebem visitas, atendimento de técnicos, advogados e outros. Cabe ao Agente Penitenciário as seguintes atribuições: a) ter lista prévia dos presos que irão ser atendidos (nos casos programados), devidamente autorizada pela DISED; b) verificar as condições de segurança do local; c) controlar o fluxo de atendimentos, confrontando com as listas prévias ou, ainda, anotando nominalmente os atendimentos autorizados, constando nome do preso, do profissional/visitante, dia e horários de entrada e saída; d) não havendo espaço específico no local para alojar o preso enquanto aguarda atendimento, e se determinado pela Divisão de Segurança e Disciplina em virtude de classificação, mantê-lo algemado antes e depois de ser atendido, assim como durante o atendimento, salvo solicitação do responsável pelo atendimento e ciência da DISED, e desde que não haja riscos para a segurança de pessoas e/ou dos espaços; e) monitorar os presos e os profissionais; f) observar o período de tempo autorizado para o atendimento; g) resguardar a integridade dos profissionais e dos presos durante o período de atendimento; h) se não estiver responsável pela recondução do preso ao local de origem, solicitar à Inspetoria para providenciar o retorno do preso; 185 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 i) verificar, ao final dos atendimentos, as condições do local e de seus objetos, relatando qualquer alteração no livro de ocorrências; j) devolver ao setor responsável pela guarda, chaves e equipamentos utilizados no monitoramento da segurança. 2.3.5 Escola A escola é o local destinado a propiciar ao preso o acesso à educação formal, podendo, também, ser ocupado para atividades diversas. É onde o preso desenvolverá, principalmente, as suas atividades educacionais, utilizando-se de material para estudo e tendo a presença do docente. Nesse local encontramse cadeiras, carteiras e outros materiais necessários ao desempenho da atividade educacional. Cabe ao Agente Penitenciário as seguintes atribuições: a) ter lista atualizada para conferência dos presos em sala de aula e de eventuais ausências; b) verificar previamente as condições de segurança do local; c) controlar, caso seja responsável, o fluxo de movimentação dos presos; d) controlar o material autorizado a entrar nas salas com os presos e com os docentes; e) controlar o acesso ao setor de presos autorizados; f) permanecer em constante visualização das salas durante o período das atividades; g) liberar a entrada dos professores após os presos estarem nas salas; h) liberar a saída dos professores antes de liberar a saída dos presos; i) resguardar a integridade dos docentes e dos presos; j) revistar o preso, quando solicitada a sua saída da sala de aula, assim como quando do seu retorno; k) se não estiver responsável pela recondução dos presos ao local de origem, solicitar à Inspetoria para providenciar o retorno dos mesmos, auxiliando se convocado; l) verificar, ao final das atividades, as condições do local e de seus objetos, relatando qualquer alteração no livro de ocorrências; m) devolver ao setor responsável pela guarda, chaves e equipamentos utilizados no monitoramento da segurança. 2.3.6 Enfermaria É o setor que possibilita ao preso ter o atendimento médico, odontológico e farmacêutico. O ideal é que nesse setor tenha um local adequado, com segurança, para reter os presos a serem atendidos, assim como local específico para o depósito de remédios, seringas, agulhas e equipamentos que possam ser utilizados de forma ilícita. Nesse setor há a permanência de profissionais da área de saúde para o atendimento aos presos. Cabem ao Agente Penitenciário as seguintes atribuições: a) ter lista prévia dos presos que serão atendidos, conforme autorização da DISED, salvo atendimentos de emergência; b) verificar previamente as condições de segurança do setor; 186 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 c) proceder à revista pessoal no preso conforme a necessidade e suspeita; d) liberar, para atendimento, um preso de cada vez que aguarda atendimento; e) não havendo espaço específico no local para alojar o preso enquanto aguarda atendimento, e se determinado pela DISED em virtude de classificação, mantê-lo algemado antes e depois de ser atendido, assim como durante o atendimento, salvo solicitação do responsável pelo atendimento e ciência da DISED, e desde que não haja riscos para a segurança de pessoas e/ou dos espaços, e, ainda, tendo em vista o estado de saúde do preso; f) monitorar o atendimento dos presos, ou manter-se afastado quando o profissional assim solicitar tendo em vista questões clínicas específicas e em razão da ética médica; g) informar à Inspetoria para providenciar o retorno do preso à galeria; h) resguardar a integridade dos profissionais de saúde e dos presos; i) verificar, ao final dos atendimentos, as condições do local e de seus objetos, relatando qualquer alteração no livro de ocorrências; j) devolver ao setor responsável pela guarda, chaves e equipamentos utilizados no monitoramento da segurança. 2.3.7 Setores de atendimento técnico São os locais onde os presos recebem atendimentos dos diversos profissionais da área técnica, conforme a necessidade. Cabem ao Agente Penitenciário as seguintes atribuições: a) ter lista prévia dos presos que irão ser atendidos (nos casos programados), devidamente autorizada pela DISED; b) verificar previamente as condições de segurança do local; c) controlar o fluxo de atendimentos; d) não havendo espaço específico no local para alojar o preso enquanto aguarda atendimento, e se determinado pela Divisão de Segurança e Disciplina em virtude de classificação, mantê-lo algemado antes e depois de ser atendido, assim como durante o atendimento, salvo solicitação do responsável pelo atendimento e ciência da DISED; e) monitorar o atendimento dos presos, ou manter-se afastado quando o profissional assim solicitar tendo em vista questões de sigilo e em razão da ética profissional; f) observar o período de tempo autorizado para o atendimento; g) resguardar a integridade dos profissionais e dos presos durante o período de atendimento; h) se não estiver responsável pela recondução do preso ao local de origem, solicitar à Inspetoria para providenciar o retorno do preso; i) verificar, ao final das atividades, as condições do local e de seus objetos, relatando qualquer alteração no livro de ocorrências; j) devolver ao setor responsável pela guarda, chaves e equipamentos utilizados no monitoramento da segurança. 187 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 2.3.8 Setor de pertences e triagem de correspondências É o setor onde se efetua o controle de entrada de cartas e materiais para os presos na unidade penal e depósito de materiais não permitidos. Deve-se observar o limite estabelecido de materiais permitidos bem como a quantidade. Cabem ao Agente Penitenciário as seguintes atribuições: a) buscar, nas agências dos correios, se necessário, as cartas e correspondências; b) ter uma lista prévia dos materiais e suas quantidades, e cartas permitidas; c) vistoriar as correspondências e os materiais, submetendo-os primeiramente, se disponível na unidade, sempre à inspeção eletrônica (Rapiscan); d) proceder à triagem das correspondências; e) comunicar, por escrito, à chefia imediata, qualquer suspeita (conteúdo do envelope, escrita etc.) verificada na correspondência; f) reter os excedentes de correspondências e/ou materiais não permitidos; g) efetuar o controle: • dos materiais e das cartas entregues e também triados aos presos; dos presos atendidos pelo setor; • do encaminhamento dos materiais retidos; • da entrega, para familiares, de pertences não permitidos na unidade; h) entregar, se determinado pela chefia imediata, os materiais e cartas aos presos, solicitando aos mesmos que assinem o recibo; i) devolver, se necessário, nas agências dos correios, as correspondências e/ou encomendas não entregues aos presos. Observações a) Quanto ao item “g”, último tópico, se não for possível devolver imediatamente materiais perecíveis à família do preso, os mesmos deverão ser entregues ao setor de Serviço Social para destinação conforme normas daquele setor; b) outros materiais que também não sejam possíveis entregar à família do preso, deverão ficar sob a guarda do setor de pertences até a data de saída ou transferência do preso. 2.3.9 Setores de trabalho interno São locais onde o preso desenvolve suas atividades laborterápicas (trabalhos ocupacionais e profissionalizantes). Cabem ao Agente Penitenciário as seguintes atribuições: 188 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 a) ter lista atualizada dos presos que irão para o trabalho; b) ter lista atualizada, e devidamente autorizada pela DISED, dos materiais a serem utilizados pelos presos no setor de trabalho, conferindo-os ao início das atividades; c) verificar previamente as condições de segurança do local; d) acompanhar, se requisitado, os procedimentos de encaminhamento dos presos da galeria/setor e setor/galeria; e) controlar, através de listagem ou autorização, o material permitido a entrar e a sair do setor com os presos ou, se houver, com terceiros que acompanham o trabalho dos presos; f) não interferir no trabalho realizado pelo preso, salvo se observado qualquer alteração que comprometa a segurança da unidade ou de pessoas; g) controlar o fluxo de entrada e saída de presos do setor, através de listagem, não permitindo a entrada nem permanência de preso que não pertença ao setor, salvo se para efetuar reparos, manutenção ou, se por outro motivo, somente com autorização escrita da DISED ou direção; h) permanecer em constante monitoramento do local durante o período em que os presos executam suas atividades; i) resguardar a integridade de terceiros e de presos; j) conferir, ao final das atividades, confrontando com a lista, os materiais (e suas condições) utilizados pelos presos; k) se não estiver responsável pela recondução dos presos ao local de origem, solicitar à Inspetoria para providenciar o retorno dos mesmos, auxiliando se convocado; l) verificar, ao final das atividades, as condições do local e de seus objetos, relatando qualquer alteração no livro de ocorrências; m) devolver ao setor responsável pela guarda, chaves e equipamentos utilizados no monitoramento da segurança. 2.3.10 Setores de trabalho externo Nas unidades de regime semiaberto aplicam-se todos os procedimentos operacionais das unidades de regime fechado. Nesse regime de cumprimento de pena, o preso é enviado a diversos locais para prestar algum tipo de serviço, ou frequentar cursos de aprendizagem, através de convênios de cooperação entre órgãos públicos e civis, tendo a autorização da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios e da direção da unidade penal. O preso só deixará a unidade desde que com a devida autorização judicial e acompanhado do Agente Penitenciário que irá monitorá-lo durante sua permanência no setor de trabalho ou cursos. Cabem ao Agente Penitenciário as seguintes atribuições: a) conferência da autorização nominal dos presos a serem deslocados até o local de trabalho com horários de saída e retorno à unidade penal, junto com a inspetoria de plantão; b) monitorar os presos durante os horários de trabalho, bem como nos intervalos, mantendo-os no local de atividade; 189 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 c) realizar a fiscalização e chamadas nominais durante as atividades do local de atividade; d) não interferir no trabalho realizado pelo preso, salvo se observado qualquer alteração que comprometa a segurança da unidade ou de pessoas; e) não permitir que o preso se ausente do local de atividade; f) não autorizar contato dos presos com pessoas estranhas ao local de atividade; g) efetuar a chamada nominal dos presos ao final das atividades, e ao retornar à unidade penal realizá-la novamente juntamente com a inspetoria; h) auxiliar, se convocado, na revista e alojamento dos presos; i) verificar, ao final das atividades, as condições do local e de seus objetos, se for sua atribuição, relatando qualquer alteração no livro de ocorrências; j) solicitar à Inspetoria elaboração de comunicado em caso de qualquer ocorrência que envolva a pessoa do Agente Penitenciário, preso ou terceiros, ou ainda de situações adversas às rotinas eficientes de segurança; k) devolver ao setor responsável pela guarda, no caso de uso, chaves e equipamentos porventura utilizados no monitoramento da segurança. 2 .3.11 Visita íntima Espaço da unidade onde o preso realiza sua visita íntima com visitante devidamente credenciado. Cabem ao Agente Penitenciário as seguintes atribuições: a) verificar previamente as condições do local a ser realizada a visita; b) constatar, no pátio de visitas, os presos interessados e autorizados a receber a visita; c) verificar credencial de visita, observando o nome e a foto do visitante e do preso, o grau de parentesco, a autorização para visita íntima e se a credencial não possui rasuras e/ou adulterações; d) informar ao preso o tempo de uso do espaço, conforme regulamentação da unidade penal; e) registrar em formulário próprio o nome do preso e da visita, o número do quarto e horário do início e término da visitação; f) fornecer materiais necessários para uso na visitação; g) conduzir preso e visitante ao local da visitação; h) controlar o local de visitação e período de uso; i) assegurar privacidade do preso e do visitante; j) após término da visitação, encaminhar o preso e o visitante para o pátio, observando possíveis alterações; k) efetuar revista de inspeção no quarto; l) providenciar limpeza do ambiente, se necessário; m) verificar, ao final da visita, as condições do local e de seus objetos, relatando qualquer alteração no livro de ocorrências; n) devolver ao setor responsável pela guarda, chaves e equipamentos utilizados no monitoramento da segurança. 190 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 3. Sistema de Controle de Acesso Resumo: O sistema de acesso é considerado o mais importante de todo o estabelecimento prisional. Compreende a portaria de entrada do estabelecimento ou o portão de acesso. Esta portaria deve estar dotada de equipamentos eletrônicos de revista, locais para revista minuciosa feminina e masculina, equipamentos de proteção individual – EPI’s, iluminação adequada, sistema informatizado de identificação e registros, sistema de comunicação interna, monitoramento por câmeras de circuito fechado de televisão – CFTV, e, essencialmente, pessoal suficiente para operacionalizar os trabalhos. 3.1. Equipamentos necessários Para que o Agente Penitenciário possa desenvolver um trabalho eficiente é necessário o uso de diversos equipamentos.Tais equipamentos deverão estar disponíveis conforme a estrutura física de cada unidade, podendo variar entre portaria externa e/ou interna. Dentre esses, estão: a) mobiliário; b) radio- transmissor – HT; c) colete balístico; d) telefone; e) computador; f) lanterna; g) espelho; h) algema de pulso e chave de algema; i) detector de metais; j) máscaras e luvas; 3.2. Ações Gerais Sistemas de controle de acesso tem por finalidade controlar a entrada e a circulação de pessoas, veículos e materiais; é constituído por diversos procedimentos, como conferências, revistas, acompanhamentos de pessoas e veículos, monitoramentos,informações, autorizações, registros de 191 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 ocorrências etc. Estas ações devem ser rigorosamente seguidas e incorporadas de forma natural ao cotidiano da unidade penal. Esse controle pode utilizar recursos tecnológicos ou não. 3.2.1. Identificação É a exibição de qualquer documento de identidade com foto legalmente aceito.Essa ação de exibir a identificação deve ser feita com a pessoa ainda do lado de fora. A identidade não pode ser somente exibida à distância. O Agente Penitenciário encarregado precisa manuseá-la. Lembre-se de que a identidade poderá ser uma grosseira falsificação. 3.2.2. Triagem Consiste em saber o que a pessoa pretende fazer no estabelecimento. Essa açãodeve ser desencadeada simultaneamente à cobrança de identificação. Caso trate-se, por exemplo, da procura por um funcionário da unidade, deve haver uma comunicação prévia com o funcionário, para saber se ele está aguardando essa pessoa,e se sua entrada é realmente necessária. A autorização de entrada deve ser comunicada à Inspetoria para as providências imediatas e necessárias. 3.2.3. Registro O acesso de qualquer pessoa, veículo e/ou material, deve ser registrado em sistema informatizado, ou na impossibilidade deste, registrado em documento próprio,contendo a hora da entrada e da saída, o nome completo, o número do documento pessoal, o destino final da pessoa e motivo da entrada. No caso de material,especificá-lo; no caso de veículos, mencionar o modelo e a placa. Esse registro é um importantíssimo meio de prova e pesquisa, para investigações futuras e, principalmente, para respaldo de toda a equipe de plantão.O uso de crachá em unidades penais é obrigatório para todas as pessoas, conforme sua categoria. Em se tratando de funcionário e o mesmo não esteja de posse de seu crachá, deverá ser providenciado um conforme sua condição (de funcionário em serviço ou de visitante naquela unidade). 3.2.4. Revista Feitos os contatos e confirmada a autorização para ingresso no estabelecimento, o acesso à pessoa será liberado. Após, então, será submetida a um procedimento de revista, que dependerá do seu destino final na unidade penal. Nessa ação de revista, deve sempre prevalecer a educação, a cordialidade e o cumprimento dos critérios preestabelecidos, sobretudo no momento da abordagem. Um “bom dia”, “boa tarde”, ou “boa noite”, quebram muitas barreiras e desarmam psicologicamente atitudes de resistência, e mesmo que ocorram, nunca o Agente Penitenciário deve perder o seu profissionalismo. Rigor no procedimento não significa ser mal-educado ou incorrer em excessos. 3.3. Portaria Externa ou Interna 192 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Em todas as unidades penais existem as portarias. Elas servem para restringir e delimitar o acesso de pessoas, veículos e materiais no espaço físico da unidade. É o setor responsável, também, para verificar, controlar, registrar e liberar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais na unidade penal. 3.3.1. Orientações gerais a) Em portões de acesso (guaritas), manter os portões sempre trancados ou travados, abrindo somente um de cada vez, nos acessos onde possua mais de um portão, e após a autorização de entrada da pessoa e/ou do veículo; b) em portarias, manter as portas sempre fechadas durante o dia e trancadas ou travadas durante a noite; c) efetuar a identificação visual da pessoa e/ou veículo; d) realizar procedimento de revista em pessoas e veículos; e) reter objetos não permitidos e revistar os autorizados; f) qualquer material que adentre ou saia da unidade deverá ter autorização escrita (nos casos de saída, a autorização deve ser dada pelo diretor da unidade); g) quando da liberação de presos, mediante alvará de soltura, proceder à conferência minuciosa da documentação; h) notificar à chefia imediata e Batalhão de Polícia de Guarda qualquer atitude suspeita, como carro, moto ou pessoas próximos à portaria. 3.3.2. Controle de Acesso de Pessoas São diversas as pessoas que adentram na unidade penal. Os documentos legais e originais admitidos e que devem ser exigidos, um ou outro, e que deverão ficar retidos na portaria durante a estada da pessoa na unidade, são: Registro Geral, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, Passaporte e, se advogado, Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil. Para servidores da unidade penal em serviço, exige-se a apresentação do crachá funcional. Os procedimentos diversos que cabem ao Agente Penitenciário da portaria de entrada da unidade executar, conforme a pessoa que tenha a intenção de adentrar na unidade, são descritos a seguir. Observações a) Todas as pessoas, indistintamente, serão submetidas aos critérios das ações quando forem ingressar no estabelecimento penal; b) as entradas e saídas de pessoas, quantas vezes forem necessárias, devem ser registradas e os procedimentos de segurança adotados; c) todo material/objeto retido de pessoas deve ser relacionado em recibo com duas vias, ser anotado detalhes das características do material/objeto, retendo uma via e entregando outra à pessoa. Na saída da 193 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 pessoa, efetuar conferência do que foi retido mediante confronto do recibo, devendo aquela assinar seu recebimento. d) o procedimento acima descrito poderá ser desconsiderado caso na unidade haja local próprio para guarda de volumes, do qual a pessoa possa ter a chave consigo. 3.3.3. Servidores Os servidores da unidade somente terão livre acesso no horário correspondente ao seu horário/turno de trabalho, ou quando convocados, e submetendo-se aos procedimentos de praxe. Seu acesso será autorizado mediante apresentação de crachá funcional. Nos demais dias e horários o acesso será somente com autorização da direção ou do responsável pela Divisão de Segurança e Disciplina da unidade. O servidor deve apresentar-se devidamente trajado, de forma discreta e adequada à função que desempenha. Deverá fixar seu crachá funcional em lugar visível e, no caso dos Agentes Penitenciários, estar vestindo também o colete de identificação para que possa ter acesso às diversas áreas, principalmente à de segurança. Deverão circular pela área de segurança somente os servidores que estejam em serviço cuja atividade tenha sido prevista e autorizada, respeitando os procedimentos de praxe. O servidor de outras unidades, ou da unidade, fora de seu horário de trabalho, mas a serviço, terá seu acesso permitido após sua identificação e contato com o servidor do setor de destino. Já o servidor que chegar à unidade por motivo particular, só poderá adentrar na unidade com autorização da direção ou do responsável pela Divisão de Segurança e Disciplina da unidade. 3.3.4. Identificação e Demais Ações para Servidor da Unidade em Horário de Trabalho a) Identificar o funcionário através de crachá funcional; b) fornecer crachá de identificação, caso o mesmo não possua; c) registrar a entrada no SISPORTARIA; d) reter objetos não permitidos; e) efetuar ou encaminhar para revista pessoal e de objetos; f) liberar o acesso; g) ao retornar à portaria da unidade, recolher o crachá de identificação (se lhe fornecido quando de sua entrada); h) devolver os objetos, se retidos; i) registrar a saída no SISPORTARIA Identificação e demais ações para servidor fora do horário de trabalho, ou de outra unidade. 194 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 j) Entrar em contato com a chefia de segurança ou chefia imediata informando a presença do funcionário e aguardar autorização; k) se autorizado, identificar o funcionário através do crachá funcional, se o mesmo estiver portando consigo. Caso contrário, o funcionário deve apresentar documento legalmente admitido. Em seguida, registrar o nome, o horário de entrada, o local de destino e o motivo do acesso; l) fornecer crachá, que deverá ser fixado em local visível, caso o mesmo não possua o funcional; m) antes de o funcionário entrar na área de segurança, informá-lo de que deverá ser submetido a procedimento de revista pessoal de rotina e deixar na portaria todos os objetos não autorizados a portar durante sua permanência na unidade, sendo então acompanhado ao setor de destino por Agente Penitenciário da unidade; n) ao retornar à portaria da unidade, recolher o crachá de identificação (se lhe fornecido quando de sua entrada), devolver os objetos, se retidos, e registrar a saída do funcionário. 3.3.5. Identificação e demais Ações para Servidor fora do Horário de Trabalho, ou de outra Unidade a) Entrar em contato com a chefia de segurança ou chefia imediata informando a presença do funcionário e aguardar autorização; b) se autorizado, identificar o funcionário através do crachá funcional, se o mesmo estiver portando consigo. Caso contrário, o funcionário deve apresentar documento legalmente admitido. Em seguida, registrar o nome, o horário de entrada, o local de destino e o motivo do acesso; c) fornecer crachá, que deverá ser fixado em local visível, caso o mesmo não possua o funcional; d) antes de o funcionário entrar na área de segurança, informá-lo de que deverá ser submetido a procedimento de revista pessoal de rotina e deixar na portaria todos os objetos não autorizados a portar durante sua permanência na unidade, sendo então acompanhado ao setor de destino por Agente Penitenciário da unidade; e) ao retornar à portaria da unidade, recolher o crachá de identificação (se lhe fornecido quando de sua entrada), devolver os objetos, se retidos, e registrar a saída do funcionário. 3.4. Visitantes Conforme estipulado na Portaria nº 372/2013 do Departamento de Execução Penal, em seu artigo 8º: "Todos os visitantes deverão ser submetidos à revista corporal, física e eletrônica, observados os demais procedimentos de segurança penitenciária, em local reservado, preservando-se a dignidade e a honra do revistado". Visitantes são as pessoas com interesse em conhecer a unidade penal, muitas vezes para desenvolver projetos, pesquisas ou estudos. São geralmente ligadas a universidades,faculdades, organizações não-governamentais e demais instituições. 195 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Informações gerais: a) o acesso do visitante se dará através de autorização prévia da coordenação do Departamento Penal ou direção da unidade; b) o acesso será durante o horário de expediente, salvo em ocasiões especiais,sempre com prévia autorização da coordenação do Departamento Penitenciário ou direção da unidade; c) toda autorização será precedida da apresentação dos motivos do ingresso no estabelecimento penal e da identificação dos visitantes; d) o visitante só terá acesso após contato via fone ou radiocomunicador com o responsável do setor de destino confirmando o ingresso. 3.4.1. Identificação e demais Ações a) informar à chefia imediata da presença do visitante; b) identificar o visitante através de documento admitido, registrando o nome, o número do documento apresentado, o local de destino, o horário de entrada, o motivo da visita e o funcionário que irá recebê-lo; c) fornecer crachá, que deverá ser fixado em local visível, e acompanhar o visitante ou solicitar outro Agente Penitenciário para acompanhá-lo até o setor/local de destino; d) antes de o visitante entrar na área de segurança, informá-lo de que deverá passar por procedimento de revista pessoal de rotina e deixar na portaria todos os objetos não autorizados a portar durante sua permanência na unidade; e) liberar o acesso; f) ao retornar à portaria da unidade, recolher o crachá de identificação, devolver objetos, se retidos, e registrar a saída do visitante. 3.4.2. Autoridades A autoridade administrativa ou judicial, a serviço, terá acesso à unidade, preferencialmente, em horário de expediente. Em outras ocasiões, somente com autorização da direção. A unidade deve estar sempre preparada para uma eventual visita de autoridade,que pode ocorrer sem agendamento prévio.No caso de visita programada, há tempo hábil para adotar medidas que garantam sua realização com segurança. Cabe à direção da unidade informar com antecedência aos responsáveis pelos diferentes setores da unidade, o dia, a hora e o número de visitantes. Isso favorece o planejamento da segurança nos locais a serem visitados, o esforço do efetivo de Agentes Penitenciários nas áreas consideradas de maior risco e o cancelamento das atividades que exijam movimentação de presos durante a visita. A visita não programada não oferece tempo para planejamento e tende a afetar a dinâmica do funcionamento da unidade. Nesse sentido, cabe à direção e Divisão de Segurança e Disciplina avaliar o 196 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 acesso e a circulação das autoridades. No caso de se decidir pela realização da visita, ela deve ocorrer após ser traçado um roteiro básico de segurança, prevendo alterações que se fizerem necessário. A autoridade será acompanhada pela direção e/ou pelo responsável pela segurança da unidade,devendo receber orientações relativas às normas de acesso e circulação, atitudes e comportamentos esperados e contra-indicados. 3.4.3. Identificação e demais Ações a) Identificar a autoridade através de documento admitido, registrando o nome,o número do documento apresentado, o local de destino, o horário de entrada,o motivo da visita e o funcionário que irá recebê-la; b) entrar em contato com a direção e chefia imediata informando a presença da autoridade; c) fornecer crachá, que deverá ser fixado em local visível, e acompanhar a autoridade ou solicitar outro Agente Penitenciário para acompanhá-la até o setor/local de destino; d) antes de a autoridade entrar na área de segurança, informá-la de que deverá ser submetida a procedimento de revista pessoal de rotina e deixar na portaria todos os objetos não autorizados a portar durante sua permanência na unidade; e) liberar o acesso; f) ao retornar à portaria da unidade, recolher o crachá de identificação, devolver objetos, se retidos, e registrar a saída da autoridade. 3.5. Medidas Recomendadas Para a Segurança de Visitantes e/ou Autoridades a serem implementadas pela Divisão de Segurança e Disciplina a) Se houver, acompanhar os integrantes do “Destacamento Precursor da Autoridade” para conhecimento do itinerário a ser percorrido, anterior à visita da autoridade; b) conhecer o plano de segurança desse “Destacamento”; c) determinar previamente o itinerário a ser percorrido; d) determinar o que deve ser demonstrado; e) reforçar o efetivo de Agentes Penitenciários; f) manter portões vulneráveis trancados e protegidos; g) manter todos os presos afastados e confinados; h) apresentar ao grupo as exigências de comportamento quanto às normas de segurança da unidade penal, como por exemplo: solicitar que o grupo se mantenha junto e próximo aos Agentes Penitenciários que procedem ao acompanhamento e segurança; notificar sobre a permissão ou não de se dirigir a presos (permitir somente contatos verbais autorizados e predeterminados); referir sobre a permissão ou não de entrar/sair de locais sem a autorização dos responsáveis pela segurança etc.; i) desenvolver plano e rota de proteção e fuga para casos de emergência. 197 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Observação O número de visitantes presentes no interior da unidade penal deve ser compatível comas condições físicas, técnicas e humanas disponíveis e indispensáveis para se garantir a segurança desses, assim como que a atividade possa transcorrer sem alterações. 3.5.1. Advogados O acesso do advogado deverá ser, preferencialmente, no horário de expediente. Nos demais dias e horários deverá ser solicitada autorização da direção ou da DISED.O advogado autorizado a entrar deverá apresentar seu registro de inscrição da OAB.Os advogados, na maioria das vezes, desconhecem o funcionamento da unidade,por isso devem ser informados oficialmente das normas de segurança e monitorados enquanto permanecerem na unidade. Observação O estagiário de advocacia só poderá adentrar no estabelecimento penal acompanhado do advogado e sob responsabilidade deste, portando identificação que comprove estar regularmente inscrito na OAB, como estagiário (conforme Art. 2º,§ 2º, da Lei Nº 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil). 3.5.2. Identificação e demais ações a) Consultar, primeiramente, via Internet, em site nacional, se a situação do registro da carteira da OAB está regular; b) em caso positivo, o advogado poderá ter acesso à unidade, e o Agente Penitenciário da portaria deverá identificar o advogado através de documento admitido, registrando o nome, o número do documento apresentado, o local de destino, o horário de entrada e o motivo da visita; c) fornecer crachá, que deverá ser fixado em local visível; d) antes de o advogado entrar na área de segurança, informá-lo de que deverá ser submetido a procedimento de revista pessoal de rotina – na qual serão observadas as restrições legais – e deixar na portaria todos os objetos não autorizados a portar durante sua permanência na unidade; e) liberar o acesso; f) ao retornar à portaria da unidade, recolher o crachá de identificação, devolver objetos, se retidos, e registrar a saída do advogado. 3.5.3. Oficiais de justiça O acesso do oficial de justiça deverá ser, preferencialmente, no horário de expediente.Os oficiais de justiça, na maioria das vezes, desconhecem o funcionamento da unidade, por isso devem ser informados oficialmente das normas de segurança e monitorados enquanto permanecerem na unidade. 3.5.4. Identificação e demais ações 198 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 a) Identificar o oficial de justiça através de documento admitido, registrandoo nome, o número do documento apresentado, o local de destino, o horário de entrada, o motivo da visita e o funcionário que irá recebê-lo; b) fornecer crachá, que deverá ser fixado em local visível; c) antes de o oficial de justiça entrar na área de segurança, informá-lo de quedeverá ser submetido a procedimento de revista pessoal de rotina e deixar naportaria todos os objetos não autorizados a portar durante sua permanência na unidade; d) liberar o acesso; e) ao retornar à portaria da unidade, recolher o crachá de identificação, devolver objetos, se retidos, e registrar a saída do oficial de justiça. 3.5.5. Prestadores de serviços A presença dos prestadores de serviços é limitada ao tempo necessário para realização de um serviço específico, sendo seu acesso permitido somente com autorização da direção e ciência da Divisão de Segurança e Disciplina da unidade. Essas pessoas não têm condições de perceber possíveis situações que as coloquem em risco, por isso, devem ser informadas oficialmente sobre as normas de segurança, além de serem monitoradas enquanto permanecerem na unidade. Observações a) Cabe ao responsável do setor que necessita da prestação de serviços que solicite autorização da direção e da Divisão de Segurança e Disciplina da unidade com antecedência, informando dados de identificação do prestador de serviços e a natureza do serviço a ser prestado. A finalidade dessas informações é ter tempo hábil em adotar medidas para garantir a execução do serviço com rapidez, eficiência e segurança, sendo que a ausência dessas informações ensejará na suspensão do serviço ou seu adiamento; b) o prestador de serviços deverá adentrar na unidade portando somente o necessário para a execução do serviço. As ferramentas e instrumentos deverão ser contados, relacionados em recibo com duas vias contendo assinaturas do conferente e prestador; c) o prestador de serviços será acompanhado ao local da execução do serviço e monitorado até o término dos trabalhos. Deverá o setor solicitante do serviço,informar à direção e Divisão de Segurança e Disciplina da unidade quando da conclusão dos serviços; d) no caso de qualquer alteração, o Agente Penitenciário deve informar à chefia imediata, devendo o prestador de serviços aguardar na portaria a resolução do ocorrido. 3.5.6. Prestadores de serviços 199 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 a) identificar o prestador de serviços através de documento admitido, registrando o nome, o número do documento apresentado, o local de destino, o horário de entrada, o motivo da visita e o funcionário que irá recebê-lo; b) fornecer crachá, que deverá ser fixado em local visível, e acompanhar o prestador de serviços ou solicitar outro Agente Penitenciário para acompanhá-lo até o setor/local de destino; c) antes de o prestador entrar na área de segurança, informá-lo de que deverá ser submetido a procedimento de revista pessoal de rotina e deixar na portaria todos os objetos não autorizados a portar durante sua permanência na unidade; d) liberar o acesso; e) ao retornar à portaria da unidade, recolher o crachá de identificação, conferir os materiais de posse do prestador de serviços, confrontando com o recibo, devolver os objetos, se retidos, e registrar a saída do mesmo. 3.5.7. Cooperadores São pessoas geralmente ligadas a denominações religiosas, organizações não-governamentais, de apoio aos direitos humanos e instituições afins, que ministram cultos, palestras e demais atividades à população carcerária.O acesso do cooperador será durante o horário de expediente, salvo em ocasiões especiais, sempre com prévia autorização da direção da unidade e ciência da DISED. Essas pessoas não têm condições de perceber possíveis situações que as coloquem em risco, por isso, devem ser informadas oficialmente das normas de segurança e monitoradas enquanto permanecerem na unidade.Só terão acesso às áreas de segurança os cooperadores que desenvolvam atividades no local, precedido de comunicado ao responsável pela Divisão de Segurança e Disciplina da unidade, indicando o dia, hora, tempo de duração, número de cooperadores, natureza do trabalho e local. Na ausência dessas informações a atividade poderá ser cancelada.O cooperador deverá ser previamente cadastrado e terá sua proposta de atividade apreciada pela Divisão Assistencial da unidade e somente após a análise e aprovação, terá seu acesso autorizado. Observações a) O cooperador deverá adentrar na unidade portando somente o necessário para a execução das atividades. Os materiais e instrumentos deverão ser previamente autorizados pela direção da unidade, com ciência da chefia da Divisão de Segurança e Disciplina, e ser contados e relacionados em recibo com duas vias contendo assinaturas do conferente e cooperador; b) caso se trate de cooperador que efetua trabalhos de assistência religiosa,deverá apresentar credencial emitida pelo DEPEN. 3.5.8. Identificação e demais ações a) Verificar as observações conforme item 3.3.2.7; 200 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 b) identificar o cooperador através de documento admitido, registrando o nome,o número do documento apresentado, o local de destino, o horário de entrada,o motivo da visita e o funcionário que irá recebê-lo; c) fornecer crachá, que deverá ser fixado em local visível, e acompanhar o cooperador ou solicitar outro Agente Penitenciário para acompanhá-la até o setor/local de destino; d) antes de o cooperador entrar na área de segurança, informá-lo de que deverá ser submetido a procedimento de revista pessoal de rotina e deixar na portaria todos os objetos não autorizados a portar durante sua permanência na unidade; e) liberar o acesso; f) ao retornar à portaria da unidade, recolher o crachá de identificação, devolver objetos, se retidos, e registrar a saída do cooperador. 3.5.9. Fornecedores São pessoas que comparecem diariamente à unidade fornecendo refeições, mercadorias e serviços.A presença do fornecedor deve ser limitada ao tempo necessário para a realização do serviço/atividade, sendo seu acesso e circulação permitidos somente com prévia autorização da direção da unidade ou do Departamento Penitenciário e, ainda,ciência da DISED. Essas pessoas não têm condições de perceber possíveis situações que as coloquem em risco, por isso devem ser informadas oficialmente das normas de segurança e monitoradas enquanto permanecerem na unidade. Observação Um Agente Penitenciário permanecerá no local e monitorará o fornecedor até o término dos seus serviços/atividades. 3.5.10. Identificação e demais ações a) Identificar o fornecedor através de documento admitido, registrando o nome,o número do documento apresentado, o local de destino, o horário de entrada,o motivo da visita e o funcionário que irá recebê-lo; b) fornecer crachá, que deverá ser fixado em local visível, e acompanhar o fornecedor ou solicitar outro Agente Penitenciário para acompanhá-la até o setor/local de destino; c) antes de o fornecedor entrar na área de segurança, informá-lo de que deverá ser submetido a procedimento de revista pessoal de rotina e deixar na portaria todos os objetos não autorizados a portar durante sua permanência na unidade; d) liberar o acesso; e) ao retornar à portaria da unidade, recolher o crachá de identificação, devolver objetos, se retidos, e registrar a saída do fornecedor. 201 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 3.5.11. Visitas de presos O acesso de pessoas à unidade para fins de visitação a presos é condicionado à apresentação de documento de identificação pessoal e credencial de visita. A credencial será concedida mediante apresentação de documentação, a qual será analisada pelo setor de Serviço Social e Divisão de Segurança e Disciplina da respectiva unidade, e após, validada conjuntamente com a direção da unidade. O visitante só terá acesso à unidade nos dias e horários predeterminados, sendo em outros dias e horários, somente com autorização da direção da unidade.As visitas serão realizadas em local próprio, em condições adequadas e que possibilitem a vigilância pelos Agentes Penitenciários. O familiar somente terá acesso à área destinada à visitação, ficando terminantemente proibida a sua circulação nas demais áreas do estabelecimento. O familiar deve apresentar-se trajado conforme normatização estabelecida pelo DEPEN e, se lhe for entregue o crachá de identificação, deverá usá-lo em lugar visível.Poderá o familiar trazer alimentos somente para serem consumidos durante o horário de visitas, conforme normatização estabelecida pelo DEPEN, e o que não for consumido deverá ser levado de volta pelo visitante. O visitante menor de idade deverá ter seu nome registrado na credencial de visitante de seu responsável, e acompanhado deste. Na falta do responsável, somente por aquele que a autoridade judicial competente designar para sua guarda e responsabilidade. Terá, também, seu acesso à unidade apenas nos dias e horários predeterminados por normatização do DEPEN. O preso que se encontra em período de triagem, caso tenha visitante credenciado,poderá, em caráter excepcional, a critério da direção e da DISED, ter visitação em local designado, estabelecendo-se os procedimentos de segurança necessários. O preso que se encontra cumprindo sanção disciplinar não poderá receber visitas nessa modalidade. O número de visitantes por preso obedecerá à normatização do DEPEN, não sendo permitido o revezamento de entrada entre visitantes. 3.5.12. Ocorrências envolvendo visitas de presos No caso de constatação de ato que viole a disciplina ou a segurança da unidade penal, o visitante terá sua credencial retida e será conduzido à Inspetoria para averiguações e procedimentos burocráticos, e, ainda, ser convidado a se retirar da unidade, devendo aguardar decisão administrativa da direção da unidade.Em ocorrência que caracterize crime, além da credencial retida, será dada voz de prisão ao visitante pelo servidor que constatar ou estiver presente na irregularidade. O inspetor de plantão deverá acionar a Polícia Militar, que deverá encaminhar o visitante para a delegacia de polícia civil para as medidas cabíveis. Nesse caso,também o setor de Inspetoria deverá proceder às averiguações e procedimentos burocráticos para decisão administrativa da direção da unidade. Observações a) O visitante deverá ser informado sobre os procedimentos de visitação; 202 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 b) pessoas idosas, gestantes e portadores de necessidades especiais terão preferência nos procedimentos adotados para a realização da visita. 3.5.13 Identificação e demais ações a) Verificar se o mesmo se apresenta nas condições estabelecidas para visitação conforme normas do DEPEN, caso contrário comunicar-lhe da impossibilidade de sua entrada; b) efetuar a primeira identificação através da credencial de visitante – verificando a validade – e de documento admitido, e consultar no Sistema de Informações Penitenciárias – SPR se o preso está alojado na unidade e apto a receber visitas; c) conferir no Sistema de Informações Penitenciárias – SPR, qual a situação do visitante (normal ou suspensa), sendo permitida a sua entrada somente na situação “normal”; d) prosseguir a identificação do visitante através da credencial de visitante e de documento admitido, registrando no sistema informatizado – e/ou no programa específico do SPR – a entrada do visitante; e) se menor de idade e não possuir documento de identificação admitido, solicitar certidão de nascimento; f) antes de o visitante entrar na área de segurança, informá-lo de que deverá ser submetido a procedimento de revista pessoal de rotina, assim como serão revistados os alimentos/materiais que trouxer consigo e deixar na portaria todos os objetos não autorizados a portar durante sua permanência na unidade; g) na saída da unidade, conferir a credencial do visitante, devolver objetos, se retidos, e registrar a saída do mesmo. Observações a) O visitante que não possuir credencial de visita só poderá visitar o preso com prévia autorização escrita da direção da unidade, ouvidos o setor de Serviço Social e a Divisão de Segurança e Disciplina; b) o tempo e local de visitação, assim como outras recomendações, deverão estar anotados na autorização; c) o preso deve ser retirado do setor de visitas após a saída dos familiares e passar por revista minuciosa antes de sair e após retornar ao cubículo; d)em caso de divergência entre a credencial apresentada pelo visitante e o SPR, ou lista prévia impressa, não permitir a entrada do visitante, e recolher a credencial. 3.6. Controle de acesso de veículo A entrada de veículos somente terá seu acesso liberado, levando-se em consideração o destino e a necessidade de sua entrada, autorização da direção, e consultado a DISED, e ainda a eventual necessidade de acompanhamento.Deve ser limitada a entrada de pessoas junto com o veículo ao estritamente necessário para a atividade que será realizada na unidade. 203 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Os procedimentos diversos que cabem ao Agente Penitenciário da portaria de entrada da unidade executar são descritos a seguir, conforme a necessidade de entrada do veículo na unidade. 3.6.1. Veículos oficiais São veículos devidamente caracterizados, de uso exclusivo em serviço. Consideram-se carros, caminhões, motos, e utilitários. Enquadram-se, por exemplo, os veículos do DEPEN, das polícias federal, militar e civil. 3.6.2. Identificação e demais ações para veículos oficiais do Departamento Penitenciário a) Identificar o veículo visualmente; b)identificar e registrar o condutor e/ou passageiro, na classificação indicada e realizar revista no veiculo conforme itens supra citados; c)realizar a revista conforme item 3.3.3; d) liberar o acesso; e) ao retornar, o veículo oficial deverá ser submetido à nova inspeção e registrara saída do veiculo, do condutor e de seus passageiros. 3.6.3. Veículos de escolta (DEPEN, polícias federal, militar e civil) São veículos oficiais e identificados do Estado do Paraná, ou de fora do Estado, e que realizam as diversas escoltas de presos aos locais predeterminados. 3.6.4. Identificação e demais ações a) Identificar o veículo visualmente; b) solicitar os documentos de entrada ou saída de presos e registrar o horário de entrada, o motivo do acesso à unidade e entrar em contato com a pessoa/setor responsável pela movimentação de presos para confirmação da escolta; c) identificar e registrar o condutor e/ou passageiro na classificação indicada conforme caderno de segurança. d) proceder à revista ; e) liberar o acesso; f) ao retornar, registrar a saída do veiculo, do condutor e de seus passageiros. 3.6.5. Veículos particulares de funcionários, professores e autoridades São veículos que, exceto de autoridades, deverão ser previamente cadastrados parater acesso ao estacionamento da unidade, quando permitido o estacionamento interno. 3.6.6. Identificação e demais ações 204 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 a) Identificar o veículo visualmente; b) registrar o veículo, anotando placa, marca, modelo e cor; c) identificar e registrar o condutor e/ou passageiro; d) proceder à revista; e) liberar o acesso; f) ao retornar, registrar a saída do veiculo, do condutor e de seus passageiros. 3.6.7. Veículos de fornecedores e prestadores de serviços São veículos que transportam alimentos, mercadorias, materiais diversos etc.Não será permitido o acesso de veículos de fornecedores a partir do interior dos muros ou limites marcadores da unidade, salvo nos casos em que seja difícil ounão possível o transporte manual de mercadorias do portão de acesso até o setor de destino. Seu acesso será sempre com autorização prévia da direção ou Divisão de Segurança e Disciplina da unidade. 3.6.8. Identificação e demais ações a) Identificar o veículo visualmente; b)entrar em contato com a pessoa/setor indicada para confirmação do acesso; c) registrar o veículo, anotando placa, marca, modelo, cor e registrando o horário de entrada; d) identificar e registrar o condutor e/ou passageiro; e) realizar a revista do veículo; e) realizar a revista do veículo; f) liberar o acesso; g) ao retornar, o veículo do fornecedor deverá ser submetido à nova revista e registrar a saída do veiculo, do condutor e de seus passageiros. Observação O veículo deverá permanecer na unidade somente o tempo necessário para carga e descarga, e ainda ser devidamente acompanhado e monitorado por Agente Penitenciário. 3.6.9. Veículos de visitantes São veículos pertencentes a familiares, advogados, oficiais de justiça, cooperadores e pessoas que desejam adentrar na unidade.É proibido o acesso desses veículos a partir do interior dos muros ou limites marcadores da unidade. Observações 205 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 a) Para o caso de veículos que possuírem película protetora que dificulte a visibilidade por parte do Agente Penitenciário, o condutor deverá baixar os vidrospara verificação do interior do veículo; b) a identificação dos veículos, condutores e passageiros deve ser feita em loca lapropriado, que não comprometa a segurança da unidade e dos servidores; c) todo material/objeto retido por ocasião da entrada de veículos deve ser relacionado em recibo com duas vias, ser anotado detalhes das características do material/objeto, retendo uma via e entregando outra à pessoa. Na saída da pessoa, efetuar conferência do que foi retido mediante confronto do recibo,devendo aquela assinar seu recebimento; d) o procedimento acima descrito poderá ser desconsiderado caso na unidade haja local próprio para guarda de volumes, do qual a pessoa possa ter a chave consigo; e) no caso da Colônia Penal Agrícola, o acesso desses veículos poderá ser permitido. 3.7. Controle de acesso de materiais Esse controle tem por finalidade impedir a entrada de qualquer material que possa pôr em risco a integridade física, emocional ou moral de qualquer pessoa no interior da unidade ou que venham a causar danos ao patrimônio físico do Estado. A eventual permissão de entrada deve ser por necessidade justificada e especificado serviço e mediante autorização da direção da unidade, com ciência da chefia da Divisão de Segurança e Disciplina. Essa autorização será documentada para posterior comprovação e arquivo. Observação É vedado portar na unidade qualquer equipamento de segurança de propriedade particular. 3.7.1. Materiais controlados São materiais destinados aos diversos setores da unidade, como os de higiene, de escritório, de manutenção, uniformes, medicamentos etc. Chegam à unidade por fornecedores ou por repasse do próprio Departamento Penitenciário.São controlados e distribuídos aos setores da unidade pelos funcionários responsáveis pelos setores internos, como almoxarifado, farmácia etc. São, também, os materiais diversos portados ou levados por pessoas, os quais deverão ser controlados conforme autorização preestabelecida. 3.7.2. Identificação Cabe ao Agente Penitenciário da portaria de entrada da unidade: a) entrar em contato com o responsável pelo setor da unidade que irá receber o material, para confirmação de entrega; b) identificar a pessoa responsável pela entrega, procedendo à identificação; 206 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Se o recebimento for na portaria, cabe ainda: a) realizar revista em materiais, preferencialmente, se houver, com a presença do responsável pelo setor de destino dos materiais; b) conferir o material , registrar em recibo e assiná-lo; c) registrar a saída da pessoa; d) encaminhar o material recebido ao setor correspondente. Se o recebimento for em outro local, cabe ainda: a) realizar revista de material, veículo e pessoa; b) reter objetos não permitidos; c) fornecer crachá, que deverá ser fixado em local visível; d) solicitar um Agente Penitenciário para acompanhar a pessoa até o local de destino para conferência; e) ao retornar, recolher crachá e devolver objetos, se retidos; f) registrar a saída da pessoa da unidade. 3.7.3 Materiais controlados para o preso São materiais destinados aos presos, como os de higiene, vestuário e de alimentação que chegam à unidade através de seus visitantes credenciados em dias preestabelecidos, conforme regulamentação de portaria do DEPEN. 3.7.4. Identificação Cabe ao Agente Penitenciário da portaria de entrada da unidade: a) identificar a pessoa responsável pela entrega; Se o recebimento for em dia de visita, cabe ainda: a) realizar revista pessoal, conforme itens; b) reter objetos não permitidos e materiais em excesso; c) após revista, encaminhar material para o pátio de visita entregando-o ao visitante; d) ao retornar o visitante, devolver objetos e materiais, se retidos, e registrar a sua saída da unidade. Se o recebimento for em dia de semana, cabe ainda: a) realizar revista em materiais, conforme linhas de ação; 207 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 b) se em excesso, devolver materiais; c) efetuar registro em recibo, discriminando os materiais, assinando e, ainda,solicitando assinatura do visitante; d) entregar cópia do recibo ao visitante; e) registrar saída do visitante da unidade; f) entregar os materiais e recibo ao setor responsável pela distribuição. Ações ao responsável pela entrega dos materiais: a) entregar o material recebido ao preso, certificando-se do nome do preso e de seu parentesco com o visitante; b) determinar que o preso confira os materiais e assine o recibo; c) entregar a via do recibo assinada ao setor responsável pelo seu arquivamento. 3.7.5. Materiais de oficinas de trabalho São destinados às oficinas de trabalho ou de artesanato e chegam à unidade através de fornecedores, por empresas ou pessoas co-responsáveis pelo setor laborativo. A circulação e uso desses materiais devem ser rigorosamente controlados. 3.7.6. Identificação Cabe ao Agente Penitenciário da portaria de entrada da unidade: a) identificar a pessoa responsável pela entrega, procedendo à identificação; 3.8. Doações São materiais de higiene, alimentos, vestuário, religiosos etc., e que são trazidos para a unidade através de organizações não-governamentais, entidades religiosas,empresas, instituições diversas, pessoa autorizada etc. Somente poderão adentrar à unidade com prévia autorização da direção ou do responsável pela Divisão de Segurança e Disciplina.Uma vez na unidade, esses materiais deverão ser revistados e encaminhados ao setor responsável para avaliação do que foi recebido e posterior distribuição. 3.8.1. Identificação Cabe ao Agente Penitenciário da portaria de entrada da unidade proceder à identificação da pessoa, desde que autorizada, conforme item de identificação respectivo a que se enquadrar essa pessoa. 3.8.2. Materiais permitidos 208 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 São os materiais autorizados que podem estar de posse de servidores, visitantes diversos e presos.Em relação aos materiais destinados aos presos, são aqueles trazidos para a unidade através de familiares – nos dias de visitas e nos dias preestabelecidos para entrega –, por colaboradores ou pelos próprios presos, quando retornam de saídas autorizadas (regime semiaberto), ou ainda no momento do implante de preso advindo de delegacias, locais diversos de carceragem, assim como de outras unidades.São materiais de higiene pessoal, de estudos, religiosos, alimentos, vestuário, documentos, rádios etc. Somente os que têm acesso e circulação autorizada, apósserem submetidos à revista na portaria de entrada da unidade, relacionados e registrados, no caso de aparelhos específicos, serão entregues aos presos. Os bens de consumo, perecíveis ou não, permitidos conforme normatização do DEPEN, que chegam à unidade através das visitas serão imediatamente vistoriados,para encaminhamento ao preso.Os bens levados fora dos dias de visita atenderão às normas estabelecidas pelo DEPEN, ou, caso se aplique, pela unidade prisional. As vistorias dos bens serão sempre realizadas na presença do seu portador e fornecido a este o recibo dos bens entregues. Somente pessoas credenciadas como visitantes poderão entregar qualquer material autorizado ao preso.No caso de material religioso – desde que autorizado pela direção ou Divisão de Segurança e Disciplina –, após passar por procedimento de revista na portaria, o próprio portador, se for pessoa credenciada como colaborador e estiver no horário estipulado para sua atividade, poderá distribuir esse material aos presos que participam das atividades religiosas. 3.8.3. Porte de materiais permitidos Deve a unidade penal possuir um alojamento fora do interior da unidade, com armários pessoais para os servidores, de forma a garantir que eles possam guardar de forma segura seus pertences pessoais e evitar que os portem no interior da unidade. Os materiais que os servidores poderão portar no interior da unidade, além dosfornecidos, são os descritos a seguir. 3.8.4. Servidores da unidade em função técnica, administrativa e professores a) Caneta de uso pessoal, em material acrílico transparente; b) bloco pequeno de papéis para anotações; c) chave do armário; d) óculos de uso pessoal; e) relógio de pulso de uso pessoal; f) objetos de adorno pessoal (pulseira, corrente, anel, brincos). Observação 209 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 a) Demais objetos como bolsa feminina ou valise pequena; pequenos objetos de uso pessoal para higiene; maquiagem; perfumes e cosméticos poderão ser portados apenas em área administrativa e na qual não haja circulação de presos sem a devida escolta de Agente Penitenciário; b) pulseira, corrente, anel e brincos não deverão ser de tamanhos exagerados ecom partes pontiagudas. 3.8.5. Agentes penitenciários na função a) Caneta de uso pessoal, em material acrílico transparente; b) bloco pequeno de papéis para anotações; c) chave do armário; d) óculos de uso pessoal; e) relógio de pulso de uso pessoal; f) objetos de adorno pessoal (pulseira, corrente, anel, brincos). Observação a) Demais objetos como bolsa feminina ou valise pequena; pequenos objetos de uso pessoal para higiene; maquiagem; perfumes e cosméticos poderão ser portados apenas em área administrativa e na qual não haja circulação de presos sem a devida escolta de Agente Penitenciário; b) pulseira, corrente, anel e brincos não deverão ser de tamanhos exagerados e com partes pontiagudas. 3.8.6. Advogados a) Caneta para uso pessoal, em material acrílico transparente; b) documentos relacionados ao preso a ser atendido; c) agenda para uso pessoal; d) relógio de pulso de uso pessoal; e) óculos de uso pessoal; f) objetos de adorno pessoal (pulseira, corrente, anel, brincos); g) mídia para uso eletrônico, contendo arquivos de processos do preso (CD ou DVD de dados, dispositivo tipo pen-drive). Observação Os materiais de mídia deverão conter apenas dados referentes ao processo do preso e serão utilizados em computador disponível na unidade. 3.8.7. Visitantes de preso 210 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 a) Óculos de grau de uso pessoal (vedado óculos de sol). 3.8.8. Outros visitantes ou terceiros a) Relógio de pulso de uso pessoal; b) óculos de grau de uso pessoal; c) objetos de adorno pessoal (pulseira, corrente, anel, brincos). Observação Pulseira, corrente, anel e brincos não deverão ser de tamanhos exagerados e compartes pontiagudas. 3.8.9. Posse de materiais permitidos para os presos em cubículos Os pertences devem ser conforme normas estabelecidas em Portaria específica do DEPEN. 3.8.10. Vestuário de presos durante as movimentações O vestuário usado pelo preso deverá ser conforme padrão fornecido pela unidade. a) Uma calça; b) uma camiseta e/ou blusa de moletom; c) um par de meias (opcional); d) um par de calçados; e) roupas íntimas. Observações a) Qualquer material não descrito na normatização só poderá ser portado e/ou utilizado por pessoa em virtude de sua condição – como nos casos de pessoa portadora de necessidades especiais –, por visitantes e terceiro sem atividades profissionais ou outras afins, assim como por servidores, desde que os materiais estejam condicionados às relações de trabalho do Estado e o local não forneça material similar ao necessário; b) todos os profissionais ou outros que necessitem utilizar material para uso descrito conforme condições acima, antes de sua liberação, deverão submetê-los com antecedência à autorização da direção e chefia da DISED (quando portado e/ou usado em área de segurança), onde se deve relacionar o material,assim como a finalidade e tempo de uso, além de ser submetido, também, à conferência e verificação prévia por parte de Agente Penitenciário responsável da atividade. 3.9. Portaria de Escoltas É o local por onde os presos dão entrada na unidade, são removidos e transferidos ou ainda, postos em liberdade, quando beneficiados com o alvará de soltura. 211 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Sobre as movimentações de preso nesse setor, são princípios: a) o preso somente poderá dar entrada na unidade com documentação específica (Mandado de Intimação da Vara de Execução Penal competente e ofícioda origem, quando de outras unidades penais), e ainda com ciência da direção e DISED; b) liberar o preso para liberdade (exceto condicional, que será mediante Mandado de Intimação) somente com alvará de soltura do Juízo competente e carimbo de autorização da Vara de Execução Penal, obedecendo, ainda, o disposto na Resolução Nº 108 de 06 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça; c) nas demais movimentações – liberdade condicional, benefício de saída temporária no regime semiaberto, transferências, apresentações em juízo e encaminhamentos diversos –, liberar o preso somente mediante Mandado de Intimação da Vara de Execução Penal competente, portaria específica e ofício (um ou outro, ou um e outro), conforme a movimentação; d) saída para o Complexo Médico-Penal, ou local para atendimento médico ou odontológico, deverá ser mediante mandado de intimação da Vara de Execução Penal competente, ofício da direção da unidade (Divisão de Segurança e Disciplina, se ausente diretor ou vice-diretor; ou ainda setor de Inspetoria, se ausente além de diretor ou vice-diretor, o chefe ou subchefe se segurança), e sese tratar de encaminhamento através do setor de Enfermaria, guia específica desse setor; e) os pertences de preso que é transferido para outra unidade penal deverão ser levados sob responsabilidade do motorista da escolta e mediante recibo da portaria de escoltas, devendo, no destino, entregar os pertences com assinatura do responsável pelo recebimento na via retida do recibo e posterior entrega desta ao setor de arquivamento competente da unidade de saída do preso. 3.9.1. Entradas e saídas diversas de preso A entrada ou saída do preso, conforme se enquadre, se dará mediante transferência, benefício, saída temporária no regime semiaberto, remoções diversas, liberdade, definitiva ou não. 3.9.2 . Procedimentos de triagem do preso e da documentação O Agente Penitenciário deverá proceder à triagem de todo presa que entrar ou sair da unidade penal e conferir toda a documentação, averiguando minuciosamente os diversos documentos , no que se aplicar. 3.9.3. Entrada ou saída de preso mediante mandado de intimação, portaria ou ofício a) Conforme o tipo de entrada (inclusão ou retorno), verificar, no que se aplica,o Mandado de Intimação – MI (ausência de rasuras; assinatura do juiz e/ou escrivão da VEP competente no documento; dados do preso, data de emissão etc.),Ofício ou Portaria (assinatura do diretor; dados do preso, data de emissão etc.); b) se saída por transferência, verificar o Mandado de Intimação conforme item “a”, ou verificar, conforme o tipo de saída, Portaria Especial ou Ofício (assinatura do diretor; dados do preso, data de emissão etc.); 212 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 c) entrevistar o preso para confirmação de dados contidos no prontuário criminal (ficha de identificação pessoal, foto atualizada, histórico e outros documentos que auxiliem na averiguação). 3.9.4. Específico da inclusão ou primeira entrada Após identificação e recebimento de preso, o Agente Penitenciário responsável pelo setor de Escoltas deverá comunicar a entrada ao setor de Inspetoria. Faz-se necessário que: a) o Agente Penitenciário responsável pela escolta solicite à Inspetoria o comparecimento de Agentes Penitenciários com efetivo necessário para o deslocamento do preso até o local adequado para orientações diversas pela DISED; b) na DISED, um dos integrantes deverá prestar ao preso todos os esclarecimentos iniciais verbais e por escrito sobre as normas e praxes da unidade e DEPEN,além de entrevista individual para informações sobre eventuais problemas de saúde, de convívio a serem gerados por razões diversas sobre o preso, seu crime,relações sociais internas e externas anteriores com outros presos, entre outros; c) aloje-se o preso em cubículo destinado ao período de triagem, conforme determinação da direção e ciência da DISED, observando-se, ainda, se há determinação específica contida no Mandado de Intimação. Observação O período de triagem para presos que dão entrada na unidade penal deverá ser observado conforme normatização do Departamento Penitenciário. 3.9.5. Liberação mediante alvará a) Observar e cumprir o disposto na Resolução Nº 108 de 06 de abril de 2010,do Conselho Nacional de Justiça; b) verificar o alvará de soltura (ausência de rasuras; assinatura do juiz e escrivão da VEP competente no verso do documento; data de emissão do documento); c) observar se consta a assinatura do diretor da unidade no documento; d) entrevistar o preso para confirmação de dados contidos no prontuário criminal (ficha de identificação pessoal, foto, histórico e outros documentos que auxiliem na averiguação); e) após a devida averiguação, fotografar o preso (perfil e frontal) e acompanhá-lo até o local de saída, se de sua atribuição, ou contatar o responsável para essa finalidade. Observação A assinatura de ciência do Alvará de Soltura na unidade penal será obrigatória e registrada apenas pelo diretor ou vice-diretor da unidade penal. Outros procedimentos 213 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 a) Efetuar os registros no Controle Interno de Entrada e Saída. Para isso, todo setor de Escoltas deverá ter formulário de controle para registros da entrada e saída de presos constando nome, horários (de entrada e saída, conforme o tipo),origem, destino, tipo e número do documento que autoriza a entrada/saída do preso, cubículo de saída etc.; b) quando da entrada de preso na unidade, reter todos os seus pertences e valores, registrá-los com as especificações devidas e solicitar ao preso que confira e assine o recibo para repasse ao setor responsável; c) em todo procedimento de entrada de preso, deverá ser efetuada revista minuciosa no preso e seus pertences, conforme caderno de segurança no que se aplicar; d) ao efetuar a revista pessoal no preso, verificar se o mesmo apresenta lesões e registrá-la no recibo de entrada para que a pessoa responsável pela escolta assine, e informar ao setor de Inspetoria; e) quando da escolta efetuada pelas polícias civil, militar ou federal, todo preso deverá ser submetido ao procedimento de revista pessoal exigida conforme normas das mesmas; f) quando da saída definitiva do preso, nos casos específicos de liberdade, ou ainda transferência para outra unidade, informar ao setor responsável para que se providencie a devolução ao preso de seus pertences (roupas, objetos e valores), relacioná-los e solicitar ao preso que assine o recibo de entrega, e após,entregá-lo ao setor responsável pelo arquivamento; g) no caso de transferência entre unidades o preso também deve ser fotografado (frontal e perfil), na entrada e na saída, para efeitos de registro e arquivo atuais de imagem; h) havendo qualquer divergência, dúvida, alteração, ou ainda necessidade de legitimação na conferência de documento/preso, contatar o superior imediato; i) encaminhar toda documentação do preso (tanto as oficiais que são inerentes a sua movimentação – Mandado de Intimação, ofício, quanto às demais) ao setor de Inspetoria para que este repasse aos setores competentes. Observação Em relação à letra “e”, caso o preso se recuse a ser submetido ao procedimento, deforma que o policial se negue a escoltá-lo, tal fato deverá ser levado ao conhecimento do setor de Inspetoria para que se elabore comunicação do ocorrido para medidas cabíveis. 4. SISTEMA DE REVISTAS RESUMO: 214 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Inscreve o procedimento de revista no conjunto de práticas penitenciárias de maior relevância sob o ponto de vista da manutenção da segurança e garantia da integridade física de todas as pessoas que adentram um estabelecimento penal, bem como, do patrimônio público. Elenca os equipamentos mecânicos e tecnológicos que complementam o procedimento de revista. Diferencia o procedimento de revista em pessoas conforme a especificidade, abrangendo: motivação, destino, vínculos, condição de peso, etc. Detalha os procedimentos de vistoria em veículos, espaços físicos e materiais pertencentes e ou que adentram a unidade. Assevera que o sistema de revistas é o coração da unidade, se ele não funcionar ou funcionar precariamente compromete-se todo o sistema. Nada nem ninguém podem pode adentrar em uma unidade penal sem revista. A Revista é constante em uma Unidade penal e é realizada em virtude do caráter de segurança do Estabelecimento e pela constante tentativa por parte de alguns indivíduos de burlar as normas vigentes. São revistados servidores, autoridades, visitantes, familiares de presos, presos, objetos e veículos. A Revista é específica conforme a pessoa, o local da revista, o destino do revistado, o objeto e o veículo. Para a realização de um bom trabalho é fundamental que se tenha uma sala exclusiva para as revistas pessoais, seja em pessoas que adentram na unidade ou em presos e um espaço para revista de alimentos. Se não houver uma sala própria, o Agente Penitenciário responsável pela revista deverá observar o local a ser usado previamente, retirando qualquer material que venha dificultar ou até mesmo comprometer a segurança. Antes de iniciar a revista, o Agente Penitenciário deve providenciar os materiais necessários que irá utilizar. 4.1. Equipamentos Necessários Para que o Agente Penitenciário possa desenvolver um trabalho eficiente é necessário o uso de diversos equipamentos, tais como: a) Radiotransmissor – HT; b) Luva; c) Máscara; d) Espelho; e) Lanterna; f) Algema de pulso e de tornozelo e chave de algema; g) Detector de metais; h) Equipamentos de raios X; i) Talheres utilizados para revista em alimentos; j) Tesouras; k) Embalagem para colocar alimentos direcionados aos presos; l) Balança; m) Guilhotina; 215 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 n) Outros equipamentos ; A Revista, SEMPRE será realizada nas atividades diárias, tendo em vista que TUDO que entrar na Unidade Prisional deverá passar por vistoria. 4.2. Procedimentos de revista para detector de metais tipo portal eletrônico na entrada da Unidade: Prevê a Lei 70.792, de 1 de dezembro de 2003, em seu artigo 3°: “ Os estabelecimentos penitenciários disporão de aparelho detector de metais, aos quais devem se submeter todos que queiram ter acesso ao referido estabelecimento, ainda que exerçam qualquer cargo ou função pública.” São procedimentos de revista para o portal eletrônico: a) Solicitar que a pessoa deixe em local próprio da portaria de entrada quaisquer objetos metálicos que esteja portando; b) Permitir a passagem de apenas uma pessoa por vez; c) Se o portal sonorizar (ou for com porta giratória e a mesma travar), solicitar que retorne para trás da faixa – caso haja – existente no chão ou se afaste da entrada do detector; d) Indagar a pessoa sobre possível esquecimento de algum material metálico em seu poder; e) Em se tratando de visitante desconhecido e o portal continuar sonorizando, ou a porta continuar travando, impedir a entrada até que se verifique o ocorrido; f) Após passar pelo portal, orientar a pessoa para onde a mesma deve se dirigir para dar continuidade aos procedimentos de revista em local apropriado, se necessário. Observações: a) O controle de revista em portal eletrônico poderá ser efetuado por Agentes penitenciários de ambos os sexos; b) Nos locais onde houver disponibilidade desse equipamento, toda pessoa deverá ser submetida aos procedimentos acima descritos, dispensando-se, assim, o detector de metais manual. 4.3. Revista Pessoal É o ato pelo qual o Agente Penitenciário procede à revista pessoal em alguém para verificar se este não porta algum material não permitido e que possa oferecer risco à integridade física de qualquer pessoa dentro da unidade penal, ou por medidas de segurança, enquanto estiver nas dependências da unidade. Observação: É condicionada a entrada de qualquer pessoa que adentre na unidade penal, ser submetida ao procedimento de revista pessoal. Conforme estipulado na Portaria nº 372/2013 do Departamento de Execução Penal, em seu artigo 8º: " Todos os visitantes deverão ser submetidos à revista corporal, física e eletrônica, observados os demais 216 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 procedimentos de segurança penitenciária, em local reservado, preservando-se a dignidade e a honra do revistado". Orientações a) Toda revista em pessoas deverá ser executada por mais de um Agente Penitenciário, para efeitos de segurança e testemunho; b) efetuar a revista em local apropriado, preservando a integridade física e moral do revistado; c) observar o critério de gênero (Agente Penitenciário para revista em pessoas do sexo masculino e Agente Penitenciária para revista em pessoas do sexo feminino), com exceção quando a revista for efetuada apenas com detector de metais, no qual poderá ser efetuada por um ou outro, ou ainda, em crianças até quatro anos, a qual será feita apenas por Agente Penitenciária; d) utilizar os equipamentos adequados e procedimentos específicos para cada tipo de revista. Determinações Em todas as revistas pessoais, o Agente Penitenciário deve efetuar os seguintes procedimentos: a) Informar ao revistado sobre os procedimentos de revista; b) Indagar sobre o porte de objetos; c) Solicitar que deixem em local apropriado os objetos não permitidos no interior da unidade; d) Solicitar que retire dos bolsos todos os objetos que traga consigo e reter os não permitidos; e) Solicitar permissão para iniciar a revista. Observações a) Deve o Agente Penitenciário escalado nesse setor verificar o destino dessa pessoa e executar a revista conforme a pessoa e o local onde ela se destinará na unidade. b) para a revista em criança menor de cinco anos, essas informações devem ser dadas ao responsável; 217 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 c) para a revista em criança acima de cinco anos, essas informações devem ser dadas de forma que a mesma entenda sobre o que estará ocorrendo, podendo haver auxílio para isso do responsável. 4.3.1. Revista em Agente Penitenciário e servidor da unidade, inclusive professores: Utilizar a revista de tato e o detector de metais. São procedimentos: a) Solicitar que, caso possua, apresente os objetos que trás consigo e se necessário, solicitar que retire qualquer vestimenta, calçados e acessórios que possam dificultar a revista; b) Solicitar que se poste de frente; c) Solicitar que erga os braços e afaste as pernas; d) Revistá-lo tateando e passando o detector de metais; I – Através do tato: apalpar com as mãos toda a extensão do corpo vestida do revistado (excetuando-se as partes intimas), iniciando pelos braços; II – Com detector de metais manual: percorrer o detector em toda extensão do corpo, primeiro com o revistado de frente e depois de costas; e) Revistar minuciosamente até mesmo os objetos que são permitidos ter no interior da unidade; f) Conforme a necessidade fazer uso do equipamento de raios X para verificação em roupas e objetos; g) Caso o Agente Penitenciário responsável pela revista perceba algum objeto no corpo ou nos pertences do revistado, solicitar que seja mostrado e/ou retirado. Revistar novamente o objeto com as mãos ou com detector de metais manual para liberação ou retenção do objeto. h) Qualquer pessoa que necessite adentrar a unidade com objetos não permitidos deverá apresentar autorização por escrito, assinada pelo inspetor, chefe de segurança ou diretor. 4.3.2. Revista em Servidores de outros locais, visitantes, colaboradores e prestadores de serviço: A revista será conforme o item anterior, porém, todas as pessoas de vem ser acompanhadas por um agente penitenciário no interior da unidade. 4.3.3. Revista em Autoridades e Advogados: 218 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Utilizar o detector de metais. a) Solicitar que se poste de frente; b) Solicitar que erga os braços e afaste as pernas; c) Percorrer o detector em toda extensão do corpo, primeiro com o revistado de frente e depois de costas; d) Se o revistado trouxer consigo eventuais objetos permitidos portar no interior da unidade, solicitar que apresente para verificação visual e manual do pertence; e) Caso o Agente Penitenciário responsável pela revista perceba algum objeto no corpo ou nos pertences do revistado, solicitar que seja mostrado e/ou retirado. Visualizar o objeto e utilizar novamente o detector de metais no revistado para posterior liberação ou retenção do objeto. Observação a) Caso a unidade não tenha o detector de metais ou este esteja inoperante deve-se solicitar o acompanhamento do advogado ou autoridade durante sua permanência na unidade, ou solicitar a permissão para a revista manual. 4.3.4. Revista em Visitas de Presos: Procedimentos de revista para verificação visual: O Agente Penitenciário deve solicitar à visita que: a) Poste-se de frente para o Agente Penitenciário e retire roupas e calçados, inclusive até a roupa íntima (se não apontar irregularidade, seguir para o próximo item); b) Abaixe a cabeça, reparta o cabelo na nuca, mexa-o para todas as direções e se não for possível visualizar todo o couro cabeludo (devido ao volume do mesmo), solicitar permissão para a visita para que o agente possa apalpar o cabelo; c) Abra bem a boca, levante a língua e abra as bochechas com os dedos, inspecionando-as; 219 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 d) Posicione-se de lado para verificar os orifícios do ouvido e atrás das orelhas; e) Incline a cabeça para trás para verificar os orifícios das narinas; f) Levante os braços para verificar as axilas; g) Abra as mãos e separe os dedos, verificando-os ambos os lados; h) Se for o caso, levantar as dobras do corpo, e se mulher, ainda, os seios; i) Se homem, levante a bolsa escrotal para verificação, assim como o pênis (se necessário, inclusive, mostrando toda a glande); j) Abaixe o espelho; k) Coloque uma perna de cada lado do espelho; l) Agache-se, lentamente, três vezes de frente, se homem, e três vezes de frente e de costas, se mulher, devendo, em ambos os casos, parar agachado por cerca de 10 segundos; m) Retire o espelho; n) Vista a parte de baixo da roupa íntima; o) Poste-se de costas para o Agente Penitenciário e, dobrando os joelhos, mostre a sola dos pés para que se possa observá-la, assim como os vãos dos dedos; p) Retire o espelho q) Vista a parte de baixo da roupa íntima (calcinha ou cueca); r) Solicite que a visita passe pelo portal detector de metais sem encostá-lo, se não houver sonorização, solicitar que a visita coloque as suas roupas e calçados. Se houver sonorização, tentar identificar o que possa estar causando o sinal sonoro, caso contrário, a situação deverá ser comunicada a chefia imediata para análise da situação. s) Se a unidade tiver apenas o banco detector de metais, solicitar que a visita sente no banco, com uma perna de cada lado do mesmo e proceder como item anterior. Ainda: 220 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 a) Em visitantes femininas, quando a mesma estiver usando absorvente, solicitar a troca por outro, cedido pela unidade; b) Verificar se o visitante usa próteses para que sejam revistadas minuciosamente; c) Usar detector de metais no revistado, e/ou raios X em roupas, calçados ou objetos que o mesmo esteja vestindo, conforme a necessidade. Observações a) O visitante que tiver material protético dentro do corpo por indicação médica deverá portar autorização especial expedida pelo setor de Serviço Social; b) Conforme a necessidade em virtude do uso de prótese, realizar a visita em local separado. Recomendação: O Agente penitenciário não deve tocar no visitante, exceto, com a permissão do mesmo. 4.3.5. Revista em crianças e Adolescente Orientações Gerais: a) As crianças e adolescentes devem ser revistadas apenas com a presença do responsável maior de idade, autorizado por escrito pelo setor de Serviço Social da unidade. b) Crianças com idade até 4 (quatro) anos deverão ser revistadas por Agente Penitenciária. c) A partir de 5 (cinco) anos deverão ser submetidas a revista pessoal por Agente Penitenciário do mesmo sexo do revistado, ou seja, Agente Penitenciário para revistado do sexo masculino e Agente Penitenciária para revistado do sexo feminino. d) Independente da dificuldade e/ou limitação física ou intelectual, a condição da criança deve ser respeitada, porém, se precisar de auxílio para se vestir, isso deve ser feito pelo responsável. e) Tendo em vista os artigos 4º e 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente, o Agente Penitenciário, ao verificar “qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, 221 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 crueldade e opressão” na criança ou adolescente, deve comunicar ocorrido, por escrito, ao setor de Serviço Social da unidade para providências. f) Conforme Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990): g) Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referente à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; ... Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. 4.3.6. Procedimentos de revista para verificação visual e manual Em crianças que façam uso de fraldas A Agente Penitenciária deve solicitar ao responsável que: a) Deite a criança na mesa ou espaço próprio; b) Retire todo objeto de metal e que não seja permitido na unidade (brincos, pulseiras, correntes etc.); c) Abra a boca da criança para ser inspecionada visualmente; Em seguida, a Agente Penitenciária deve, sempre com o auxílio do responsável: d) Verificar os orifícios do ouvido, atrás das orelhas e cabelo; Em seguida, a Agente Penitenciária deve solicitar ao responsável, para que se possa efetuar a verificação visual, que: e) Retire a parte de cima da roupa da criança; f) Erga os braços da criança; g) Vire a criança de costas; Em seguida, a Agente Penitenciária deve: 222 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 h) Revistar as roupas e sapatos minuciosamente; Em seguida, a Agente Penitenciária deve solicitar ao responsável que: i) Vista a parte de cima da roupa da criança; j) Retire a fralda da criança e jogue no lixo; Em seguida, a Agente Penitenciária deve inspecionar visualmente: k) As partes íntimas da criança; l) A sola dos pés e vãos dos dedos; Em seguida, a Agente Penitenciária deve solicitar ao responsável que: m) Coloque a fralda cedida na criança; n) Vista as roupas na criança. Ainda: a) Verificar se a criança usa próteses para que sejam revistadas minuciosamente; b) Usar detector de metais e/ou raios X em roupas, calçados ou objetos que a criança esteja vestindo/portando, ou de posse do responsável, conforme a necessidade. Observação A fralda a ser trocada deverá ser fornecida pela unidade. 4.3.7. Em crianças que não utilizem fraldas até 11 (onze) anos: O Agente Penitenciário deve solicitar à criança que: 223 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 a) Poste-se de frente para o Agente Penitenciário e retire roupas e calçados, inclusive a roupa íntima (se não apontar irregularidade, seguir para o próximo item); b) Solicitar que abaixe a cabeça jogando os cabelos para frente e então reparta o cabelo na nuca, passe e/ou apalpe as mãos pelo cabelo, percorrendo toda a cabeça; c) Abra bem a boca, levante a língua, e abra as bochechas com os dedos, inspecionando-as; d) Posicione-se de lado para verificar os orifícios do ouvido e atrás das orelhas; e) Incline a cabeça para trás para verificar os orifícios das narinas; f) Levante os braços para verificar as axilas; g) Abra as mãos e separe os dedos, verificando-os ambos os lados; h) Se for o caso, levantar dobras do corpo; i) Se não apontar irregularidade solicitar que retire a roupa íntima; j) Visualizar as partes íntimas, solicitando que fique de frente e de costas, e, se homem, e havendo necessidade para melhor visualização, solicitar que levante a bolsa escrotal para verificação, assim como o pênis (se necessário, inclusive, mostrando toda a glande); k) Poste-se de costas para o Agente Penitenciário e, dobrando os joelhos, mostre a sola dos pés para que se possa observá-la, assim como os vãos dos dedos; l) Vista a parte de baixo da roupa íntima (calcinha ou cueca); t) Solicite que a visita passe pelo portal detector de metais sem encostá-lo, se não houver sonorização, solicitar que a visita coloque as suas roupas e calçados. Se houver sonorização, tentar identificar o que possa estar causando o sinal sonoro, caso contrário, a situação deverá ser comunicada a chefia imediata para análise da situação. u) Se a unidade tiver apenas o banco detector de metais, solicitar que a visita sente no banco, com uma perna de cada lado do mesmo e proceder como item anterior. m) Vista as demais roupas e calçados. Ainda: 224 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 a) Verificar se a criança usa próteses para que sejam revistadas minuciosamente; b) Usar detector de metais e/ou raios X em roupas, calçados ou objetos que a criança esteja vestindo/portando, ou de posse do responsável, conforme a necessidade. Observação Crianças que necessitem de ajuda para os procedimentos descritos devem receber auxílio do responsável, e este, ser orientado pelo Agente Penitenciário que efetua a revista. 4.3.8. Em adolescentes a partir 12 (doze) anos até 17 (dezessete) anos O Agente Penitenciário deve solicitar à pessoa que: a) Poste-se de frente para o Agente Penitenciário e retire roupas e calçados, inclusive a roupa íntima (se não apontar irregularidade, seguir para o próximo item); b) Solicitar que abaixe a cabeça jogando os cabelos para frente e então reparta o cabelo na nuca, passe e/ou apalpe as mãos pelo cabelo, percorrendo toda a cabeça; c) Abra bem a boca, levante a língua, e abra as bochechas com os dedos, inspecionando-as; d) Posicione-se de lado para verificar os orifícios do ouvido e atrás das orelhas; e) Incline a cabeça para trás para verificar os orifícios das narinas; f) Levante os braços para verificar as axilas; g) Abra as mãos e separe os dedos, verificando-os ambos os lados; h) Se for o caso, levantar dobras do corpo, e se mulher, ainda, os seios; i) Se homem, levante a bolsa escrotal para verificação, assim como o pênis (se necessário, inclusive, mostrando toda a glande); m) Abaixe o espelho; o) Coloque uma perna de cada lado do espelho; 225 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 p) Agache-se, lentamente, três vezes de frente, se homem. E três vezes de frente e de costas, se mulher, devendo, em ambos os casos, parar agachado por cerca de 10 segundos; n) Poste-se de costas para o Agente Penitenciário e, dobrando os joelhos, mostre a sola dos pés para que se possa observá-la, assim como os vãos dos dedos; o) Vista a parte de baixo da roupa íntima (calcinha ou cueca); v) Solicite que a visita passe pelo portal detector de metais sem encostá-lo, se não houver sonorização, solicitar que a visita coloque as suas roupas e calçados. Se houver sonorização, tentar identificar o que possa estar causando o sinal sonoro, caso contrário, a situação deverá ser comunicada a chefia imediata para análise da situação. w) Se a unidade tiver apenas o banco detector de metais, solicitar que a visita sente no banco, com uma perna de cada lado do mesmo e proceder como item anterior. p) Vista as demais roupas e calçados. q) Retire o espelho; Ainda: c) Verificar se o revistado usa próteses para que sejam revistadas minuciosamente; d) Usar detector de metais e/ou raios X em roupas, calçados ou objetos que o revistado esteja vestindo, conforme a necessidade. Observação Em virtude de a revista em toda pessoa com idade inferior a dezoito anos ser acompanhada com a presença de um responsável devidamente credenciado e autorizado pelo setor de Serviço Social, caso haja algum constrangimento e/ou negativa da pessoa revistada em relação à presença visível do responsável, a unidade deverá ter para fácil acesso, ou já instalado no próprio ambiente, um biombo ou similar. Assim sendo, a forma de acompanhamento da revista da pessoa com idade inferior a dezoito anos pelo responsável será da seguinte forma: a) o revistado deverá ficar posicionado em relação ao biombo, sem que possa avistar o responsável; 226 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 b) o responsável deverá estar posicionado do outro lado do biombo sem que possa avistar o revistado; c) o Agente Penitenciário responsável pela revista deverá estar posicionado ao lado do biombo de forma que possa ser visto pelo revistado e seu responsável. Tal procedimento visa respeitar a privacidade e intimidade do revistado, além de resguardar sua integridade física e moral, assim como para que o responsável pelo revistado possa testemunhar não haver nenhuma irregularidade nos procedimentos em relação à revista e ao revistado. Observações gerais sobre procedimentos de revista em pessoas a) Qualquer pessoa com limitações físicas ou intelectuais ou portadora de necessidades especiais deverá estar com acompanhante credenciado para eventuais auxílios nos procedimentos de revista e garantia de integridade física e moral do revistado; b) Caso qualquer pessoa esteja portando volumes com os quais não adentrou ou registrou na unidade, esse volume deverá ser submetido à inspeção pelo Agente Penitenciário em serviço na portaria de acesso; c) Se qualquer pessoa ao ser revistada for flagrada com aparelho de telefone celular ou substância entorpecente, o Agente Penitenciário poderá dar voz de prisão, reter a pessoa no local de revista ou outro apropriado, incomunicável, e solicitar a presença da Chefia Imediata, para que esta entre em contato com a Polícia Militar para condução da pessoa à delegacia de Polícia civil; d) Em relação ao item anterior, nos locais onde não haja policiais militares em batalhão/companhia próxima à unidade, deverá ser acionado o posto de polícia militar mais próximo. e) O visitante deverá comparecer a unidade prisional devidamente trajado e asseado. f) É vedada a entrada de pessoas portadoras de piolho. 4.4. Revista em Materiais Os diversos materiais que devem ser submetidos à revista poderão ser trazidos à unidade, conforme a situação e necessidade por servidores, visitantes, presos ou ainda por colaboradores e prestadores de serviços. Todos devem ser rigorosamente revistados com os devidos cuidados quanto à higiene (fazendo-se assim, indispensável o uso de luvas descartáveis pelo Agente Penitenciário), à manutenção das características originais, e a alteração mínima da aparência original. Os materiais que gerem dúvidas, dificuldades na 227 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 revista manual e ainda envolvam questões específicas de segurança, deverão ser submetidos, inicialmente, à verificação através de aparelho de raios X. 4.4.1. Em alimentos sólidos a) Em embalagem original, sem indício de violação, retirar o alimento colocando-o em embalagem própria, fornecida pela unidade; b) Todo alimento deverá ser rigorosamente vistoriado, abrindo, cortando, virando, aqueles que possível, cuidando para mantê-lo sem grandes alterações na aparência. 4.4.2. Em alimentos líquidos a) Em embalagem original, sem indício de violação, retirar o rótulo, se possuir; c) Abrir o recipiente; d) Cheirar e/ou experimentar, conforme a necessidade, um pouco do conteúdo, colocando-o em um copo descartável; e) Fechar o recipiente. Observações a) Passar a raquete detectora de metais nas embalagens, para verificar a possível presença de algum objeto não permitido pela unidade. b) Respeitar a portaria da Unidade/DEPEN referente a entrada de alimentos (tipo, quantidade, etc). Reter alimentos não permitidos e em excesso – caso o visitante não tenha como guardá-lo –, devolvendo ao visitante quando de sua saída. 4.4.3. Em materiais diversos O DEPEN-PR regulamenta essa questão via Portaria especifica a qual autoriza o recebimento de diversos materiais para consumo dos presos, proceder a revista respeitando as especificações constantes na mesma. São diversos os materiais trazidos à unidade. Assim, os elencados abaixo com as indicações para revista caracterizam apenas alguns mais usuais. 228 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 . a) Papéis, envelopes e selos: verificar a integridade e qualquer alteração da parte interna e externa; b) Pasta dental: abrir a tampa, verificando-a, assim como o recipiente e o conteúdo; c) Sabonetes: retirar da embalagem, dispensando-a, e cortá-lo ao meio, verificando possíveis alterações; d) Papel higiênico: retirar da embalagem, apalpá-lo, verificar entre as partes internas e retirar o papelão interno, dispensando-o; e) Xampu e cremes diversos: abrir a tampa, verificando-a, assim como o recipiente e o conteúdo; f) Desodorantes: abrir a tampa, verificando-a, assim como o recipiente e o conteúdo; g) Aparelhos eletrônicos: ligar o aparelho para constatar seu funcionamento, abri-lo e verificar os componentes internos; após, fechá-lo e ligar novamente para certificar-se de seu funcionamento e encaminhar ao setor responsável para registrá-lo e lacrá-lo; h) Barbeador: retirar da embalagem e visualizá-lo, verificando possíveis alterações; i) Roupas: apalpar as dobras, barras, punhos, colarinho, gola, o interior dos bolsos, as costuras, passadeiras e outros detalhes sobrepostos à roupa, assim como verificar o seu lado avesso; j) calçados: verificar, manuseando-o e visualizar se não há alguma alteração no solado, palmilha, cadarço, “língua” e bordas, e, se possível, dobrá-lo ao meio e passá-lo no detector de metais; k) Próteses: as próteses que possibilitam a verificação manual devem ser apalpadas minuciosamente e com cuidado para não danificar, e, além disso, deve-se, ao mesmo tempo em que apalpar, observar detalhes da mesma, procurando possível alteração na estrutura, se possível, passar no raio X. Observação: Todos os rótulos deverão ser retirados, não é permitida a entrada de nenhum material colante na unidade. 4.4.4. Materiais vindos através dos Correios Caixa por sedex ou outro 229 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Só é permitido a entrada de Sedex ou Caixa pelo correio de cidades que se encontram a mais de 100 Km de distância das Unidades Penais (ver Portaria do Depen) a) Verificar remetente e destinatário; a) Verificar minuciosamente a embalagem; b) Caso não seja para preso da unidade, encaminhar ao setor responsável ou correios; se para preso da unidade, proceder à vistoria através do aparelho de raios X; b) Caso não haja suspeita de materiais ilícitos e/ou perigosos, abrir a embalagem e revistar os materiais; c) Se houver materiais não permitidos, retê-los e encaminhá-los aos setores responsáveis; d) Após a revista, entregar ao preso, mediante recibo, os materiais permitidos. Observações a) Caso haja material não permitido, o preso deve tomar ciência e, se possível, deve-se providenciar a devolução desse material ao seu familiar, ou retê-lo na unidade, mediante recibo assinado pelo preso, até que este saia de liberdade ou que seja transferido da unidade; b) No caso de material ilícito, o preso deve tomar ciência, e após deve-se solicitar ao setor de Inspetoria elaboração de comunicado para providências necessárias. 4.5. Cartas – Recebimento a) Observar item 9.7.4 (terrorismo postal); b) Verificar a quem está endereçada; c) Caso não seja para preso da unidade encaminhar ao setor responsável ou correios; d) Se endereçada a preso da unidade, fazer a leitura da mesma; e) Observar palavras e anotações com uso de gíria ou jargão, ameaças, frases sem nexo, pornografia, entre outras e submeter à apreciação da DISED; 230 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 f) Após autorizada e carimbada entregá-la ao preso mediante recibo; g) Reter objetos não permitidos (dinheiro, fotos de pessoas nuas etc.). Observação a) Todos os selos e adesivos que vierem na correspondência deverão ser retirados antes de entregar a carta ao preso. b) As cartas endereçadas para fora da unidade também devem ser triadas antes do envio. 4.6. Revista em Veículos Os procedimentos de revista que cabem ao Agente Penitenciário da portaria de entrada da unidade executar, caso o veículo necessite adentrar na unidade, são descritos a seguir. 4.6.1. Veículos oficiais do Departamento Penitenciário a) Em veículos pequenos, proceder à abertura do porta-malas para inspeção; verificando a possível presença de pessoa, na entrada e saída do veículo, e em veículos de médio e grande porte verificar parte interna e externa; b) se necessário, um Agente Penitenciário deverá acompanhar o veículo até o destino e durante sua estada no local. 4.6.2. Veículos de escolta: Inspecionar o veículo de escolta na parte onde o preso será conduzido, caso haja entendimento com o responsável pela escolta. 4.6.3. Veículos particulares de funcionários, professores e autoridades: a) Proceder à abertura do porta-malas para inspeção, verificando a possível presença de pessoa ou material não permitido, na entrada e saída do veículo. 4.6.4. Veículos de fornecedores e prestadores de serviços: A verificação inicial do veículo deverá ser efetuada fora da portaria ou do portão 231 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 de acesso. a) Solicitar que o motorista desça do veículo; b) Confirmar a autorização para a entrada do veículo e materiais no interior da unidade. b) Verificar se o motorista porta aparelho de telefone celular, ferramentas, armas, cigarro etc., e reter os materiais não permitidos guardando-os em local próprio; c) Revistar o motorista ou qualquer outra pessoa que se encontre no veículo; d) Verificar a parte interna e externa do veículo; e) Caso necessário, solicitar ao motorista auxílio para abertura de partes do veículo; f) na saída do veículo, no espaço ainda dentro da portaria, efetuar nova revista minuciosa no veículo a fim de verificar alguma alteração. Observações a) Qualquer veículo que forem adentrar à unidade e que possuam radiocomunicador, o Agente Penitenciário deverá solicitar ao condutor que o mantenha desligado; b) sempre um Agente Penitenciário deverá acompanhar o veículo até o destino e durante sua estada no local adotando as seguintes medidas de segurança: Manter o veículo trancado e a posse das chaves com o Agente Penitenciário; não permitir a interação dos ocupantes com presos; ater-se ao destino. 4.7. Revista no Preso O preso deverá ser submetido à revista pessoal em todas as situações: quando entrarou sair da unidade em escoltas, na saída e retorno de visitas, na saída e retornode todo atendimento de qualquer natureza e ou atividades laborativas, de lazer, eoutras, além de situações envolvendo suspeitas diversas. 4.7.1. Procedimentos de revista para verificação visual O Agente Penitenciário deve determinar ao preso que: a) Poste-se de frente para o Agente Penitenciário e retire as roupas e calçados, ficando apenas com a roupa íntima de baixo; b) Se necessário, que o preso coloque as suas roupas próximas do Agente para serem revistadas, ou ainda, se for a forma mais eficiente, que o preso de desloque para o lado; c) Passe as mãos pelo cabelo, percorrendo toda a cabeça; 232 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 d) Abra bem a boca e levante a língua, inspecionando-as; e) Posicione-se de lado para verificar os orifícios do ouvido e atrás das orelhas; f) Incline a cabeça para trás verificando os orifícios das narinas; g) Levante os braços para verificar as axilas; h) Abra as mãos e separe os dedos, verificando-as ambos os lados; i) Se for o caso, levantar dobras do corpo, e se mulher, ainda, os seios; j) Se homem, levante a bolsa escrotal para verificação, assim como no pênis (se necessário, inclusive, mostrando toda a glande); k) Retire a roupa íntima de baixo; l) Proceda ao agachamento lentamente, três vezes de frente, se homem. E três vezes de frente e de costas, se mulher, devendo em ambos os casos, parar agachado por cerca de 10 segundos; m) poste-se de costas para o Agente Penitenciário e dobrando os joelhos mostre a sola dos pés observando os vãos dos dedos; n) Vista a roupa íntima; o) Solicite que a visita passe pelo portal detector de metais sem encosta-lo, se não houver sonorização, solicitar que a visita coloque as suas roupas e calçados. Se houver sonorização, tentar identificar o que possa estar causando o sinal sonoro, caso contrário, a situação deverá ser comunicada a chefia imediata para análise da situação. p) Se a unidade tiver apenas o banco detector de metais, solicitar que a visita sente no banco, com uma perna de cada lado do mesmo e proceder como item anterior. q) Vista as demais roupas e calçados. 4.7.2. Procedimentos de revista para verificação através do tato a) Determinar que se poste de frente; b) Passe as mãos pelo cabelo, percorrendo toda a cabeça; c) Abra bem a boca e levante a língua, inspecionando-as; d) Posicione-se de lado para verificar os orifícios do ouvido e atrás das orelhas; e) Incline a cabeça para trás verificando os orifícios das narinas; f) Levante os braços para verificar as axilas; 233 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 g) Abra as mãos e separe os dedos, verificando-as ambos os lados; h) Se for o caso, levantar dobras do corpo, e se mulher, ainda, os seios; i) Se necessário, determinar que retire qualquer vestimenta ou calçados j) Poste-se de costas com as pernas afastadas e os braços suspensos (ou se mais conveniente com as mãos apoiadas em parede); e) apalpar com as mãos toda a extensão do corpo vestida do preso, iniciando pelos braços (se com vestimenta de mangas compridas) ou ombro (se com vestimenta de mangas curtas); f) Revistar eventuais objetos permitidos ter no interior da unidade; g) Caso o Agente Penitenciário responsável pela revista perceba algum objeto no corpo ou nos pertences do preso, solicitar que seja mostrado e/ou retirado. Revistar novamente o objeto com as mãos ou com detector de metais manual para posterior liberação ou retenção do objeto. Observação Se for utilizar detector de metais manual: percorrer o detector em toda extensão do corpo, primeiro com o preso de frente e depois de costas. 4.8. Procedimentos de revista para verificação em pertences O Agente Penitenciário deve: a) verificar a roupa íntima, entregando-a ao preso para que vista, devendo o mesmo aguardar virado de frente para a parede determinada, com as mãos para trás; c) Verificar minuciosamente roupas e calçados; d) Verificar se o preso usa próteses, inclusive as dentárias – para que sejam revistada minuciosamente; e) Usar o detector de metais, conforme a necessidade, e, caso haja dúvida, isolar o preso. Observação: 234 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 a) Para toda revista em preso e/ou em seus pertences o Agente Penitenciário deverá fazer uso de luvas descartáveis. 4.9. Revista em Espaços Físicos 4.9.1. Em cubículos de convívio Determinar aos presos que: a) Retirem a roupa, ficando apenas de roupa íntima; b) Dirijam-se para os fundos do cubículo e se coloquem voltados para a parede; c) Venham até a porta do cubículo, um após o outro, para que sejam algemados pela portinhola, travando as algemas. Em seguida: a) Retirar os presos do cubículo um após o outro e determinar que aguardem em local determinado; b) Revistar minuciosamente todo o espaço do cubículo (piso, teto, paredes, camas, prateleiras, luminária, etc., e objetos existentes, apreendendo o que não for permitido); c) Registrar em documento próprio os objetos apreendidos. Observação As revistas nos cubículos poderão ser efetuadas há qualquer momento com as devidas precauções devidamente autorizadas pela DISED ou Inspetoria. 4.9.2. Em revista geral acompanhado da Polícia Militar Os procedimentos a serem realizados pela Polícia Militar bem como os locais que esta irá ficar deverão ser decididos em comum acordo com a direção, DISED e Polícia Militar. A revista de inspeção geral nas unidades penais com apoio da Polícia Militar BPGD-Choque) tem como objetivo revistar minuciosamente todas as dependências e presos do órgão prisional, com a retaguarda e a proteção da Policia Militar, para que o Agente Penitenciário possa realizar os procedimentos de inspeção com tranquilidade e segurança. Com o advento da revista, deverão ser tomadas algumas providências por parte da DISED e inspetorias, tais como: preparação de materiais para revista, escala de reforço, organização dos procedimentos no dia 235 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 da revista, contato prévio com o oficial da Polícia Militar responsável pela revista, limpeza dos ambientes revistados, equipe de enfermagem e suporte. 4.10. Materiais de revista Deverá a DISED juntamente com as Inspetorias providenciar material de revista necessário para condução do procedimento de forma que, conforme organização das equipes para revista, todas possuam material suficiente para uma inspeção eficaz. Dentre os materiais podemos citar: lanterna, luvas, chave de fenda, cabo ou material apropriado para revista de vaso sanitário e encanamentos, espátula ou lâmina de metal para revista de lugares de difícil acesso ou visualização, martelo de borracha, entre outros, conforme a especificidade estrutural de cada ambiente e unidade. 4.11. Escala de reforço A chefia de segurança deverá convocar os Agentes Penitenciários que não estarão de plantão no dia da revista, conforme o efetivo necessário, para reforçar a equipe de plantão. À Inspetoria de plantão no dia da revista, junto com a DISED, cabe a organização e divisão das equipes de revista e equipes de apoio, conforme o contingente disponível, devendo isto acontecer pelo menos com um dia de antecedência. Considera-se equipe de revista, os Agentes Penitenciários que atuarão na revista propriamente dita dos ambientes e dos presos, e equipe de apoio os Agentes Penitenciários que guarnecerão e reforçarão outros postos da unidade. 4.12. Organização de procedimentos A equipe que está cumprindo plantão deverá, preferencialmente, guarnecer os postos, enquanto que os Agentes Penitenciários da escala de reforço serão organizados pela DISED ou Inspetoria para execução da revista. Todos os procedimentos necessários para realização da revista deverão ser tomados com antecedência e com o máximo de sigilo possível. A DISED será responsável por toda condução da revista e a Inspetoria pela organização, escala das equipes de revistas e apoio, e confecção de formulário de revista (check-list) onde deve constar: nome dos Agentes Penitenciários integrantes da equipe de revista (cubículos, presos, ambientes), responsável pela equipe, ‘Agente Penitenciário responsável pelas anotações dos locais e/ou cubículos revistados, bem como as irregularidades encontradas. Ao final dos trabalhos, o setor de Inspetoria deverá elaborar um relatório detalhado sobre todo o processo da revista, com cópia à DISED e à direção da unidade, onde conste nome dos Agentes Penitenciários envolvidos nas atividades e locais de atuação, nome dos responsáveis pelas equipes específicas, nome dos policiais militares que participaram e locais de atuação, objetos apreendidos, e se houve alterações ocorridas indicando número do comunicado gerado. A equipe de revista deverá ser composta de Agentes Penitenciários para: 236 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 a) a revista de ambiente e estruturas: nos cubículos (parede, grade, piso, teto, cama, janela, torneira, pia, vaso sanitário, tubulações, policarbonatos, entre outros) e em outros ambientes (setor de trabalho, escola, pátio de sol, pátio de visita, corredores das galerias, área externa próxima às galerias, área externa próxima à muralha, entre outros); b) a revista do preso e seus pertences: Deverá proceder conforme as orientações anteriores, no que se aplicar. A equipe de revista nas galerias também deverá ser composta por um responsável(inspetor) e por um Agente Penitenciário para anotações de materiais apreendido se situações anormais, assim como de irregularidades estruturais nos cubículos e ambientes revistados. O inspetor responsável pela revista deverá encaminhar todas as situações que poderão ocorrer durante a inspeção, tais como: indisciplina de preso, materiais previamente acordados a serem retirados, troca de integrantes da equipe, eventuais saídas de Agentes Penitenciários do local da revista, entre outros.O chefe de segurança e seus integrantes deverão orientar, supervisionar e determinar todos os procedimentos durante a revista de inspeção geral. 4.13. Contato prévio com a Polícia Militar A chefia de segurança deverá, havendo a possibilidade, reunir-se com o responsável da Polícia Militar pela realização da revista para definir os procedimentos que serão adotados, tais como: início da revista; locais a serem revistados; quantos locais serão revistados simultaneamente; divisão das equipes de revista e guarnição da Polícia Militar; a forma que os presos sairão do cubículo; onde permanecerão até a revista nos cubículos; posicionamento dos policiais militares durante a revista e outras providências. Poderá ser fornecido à Polícia Militar, se solicitado, listagem dos presos de alta periculosidade, por cubículo. Observação Na retirada dos presos dos cubículos/alojamentos, esses deverão sair apenas de cueca, se homem, e calcinha e sutiã, se mulher. 4.14. Limpeza dos ambientes revistados A Inspetoria deverá providenciar, havendo necessidade, a limpeza dos locais que foram revistados, fazendo o acompanhamento dos presos implantados do setor de limpeza, bem como providenciar o material necessário à limpeza, tais como: vassouras, sacos de lixo, produtos de limpeza, entre outros. 4.15. Equipe de enfermagem 237 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 A DISED deverá solicitar junto à direção da unidade que seja providenciado reforço no setor de enfermagem da unidade para atender eventuais problemas de saúde e/ou incidentes com presos, Agentes Penitenciários, policiais militares e demais funcionários envolvidos na revista, inclusive ambulância. 4.16. Suporte A DISED deverá solicitar junto à direção da unidade alimentação extra, caso seja necessário, para os Agentes Penitenciários da escala de reforço e policiais militares, e especial suporte dos funcionários da área técnica, manutenção e administrativa. Toda revista deve ser extremamente organizada e seus organizadores devem estar preparados para todas as eventualidades e executar a revista com um procedimento padrão e objetivos idênticos, que devem ser estipulados em reunião prévia, diminuindo assim, ao máximo, os problemas durante a revista e pósrevista de inspeção. Observação Apenas um Agente Penitenciário deve ficar com as chaves de acesso dos portões da galeria e dos cubículos, devendo permanecer do lado de fora da galeria enquanto são executados os procedimentos de revista. 4.17. Em outros espaços físicos a) Retirar os presos do local com o uso de algemas e efetivo suficiente de Agentes Penitenciários, caso seja indispensável a evacuação do local; b) Proceder à revista minuciosa nos presos; c) Se for possível fazer a revista do local com a presença dos presos, conduzir os mesmos para local apropriado, previamente definido dentro ou próximo do espaço revistado; d) Revistar minuciosamente todo o espaço (piso, teto, paredes, mobiliário etc., e objetos existentes apreendendo o que não for permitido); e) Registrar em documento próprio os objetos apreendidos. Observação Se tratar de revista geral sem acompanhamento da Polícia Militar, os procedimentos deverão ser executados da mesma forma apresentada neste item, não considerando, apenas, as questões de integração que se referem à Polícia Militar. 4.18. Das empresas conveniadas – alimentos para os presos 238 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 a) Inicialmente, a comissão responsável pelo recebimento de alimentos existente em cada unidade penal deverá verificar o peso, a temperatura, a qualidade e o cardápio referentes à entrega; b) Os recipientes que contêm líquidos deverão ser revistados, assim como o conteúdo, observando partes externas, tampa, e assim como os pães poderão ser revistados por amostragem, em virtude das quantidades entregues; c) Os alimentos transportados em cubas deverão ser revistados mexendo, abrindo, virando, cortando com instrumento próprio e tomando cuidados de manuseio e higiene; d) Caso seja tipo marmitex, deve ser tiradas da caixa original e colocadas em outra caixa vazia e realizar a revista nos hot box; e) Separar algumas delas para análise em raios X; f) Após conferidas, liberar para distribuição aos presos. Observação a) É indispensável o uso de luvas descartáveis por parte do Agente Penitenciário; b) Em caso de qualquer alteração, informar à Inspetoria. 4.19. Materiais diversos para canteiros de trabalho a) Conferir o total e conteúdo correspondente à nota ou recibo de entrega; b) Se em embalagem não transparente, trocar de embalagem; c) Se em embalagem transparente, verificar minuciosamente o seu conteúdo, retirando-o, se possível; d) Se retirado o conteúdo, a condicioná-lo originariamente na embalagem; e) Após revistadas e autorizadas, entregar ao setor responsável. Observação Em caso de alteração, informar à Inspetoria. 239 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 5. SISTEMA DE MOVIMENTAÇÃO DE PRESOS Resumo O Sistema de Movimentação de Presos divide-se em movimentação interna e movimentação externa. A movimentação interna ocorre da entrada e saída de presos em cubículos e galerias, para o pátio de sol (solário), setores de atendimentos técnicos como atendimento médico, jurídico, social, educacional e canteiros de trabalho, ocorre também nos dias de visitas dos seus familiares onde a movimentação é intensa e muito mais delicada. A movimentação externa se dá nos deslocamentos de Escolta de presos para os mais diversos fins, como audiências, transferências, atendimentos hospitalares, velórios e outros. Toda movimentação é um momento de máxima atenção e de grande estresse, pois é nesse momento que os presos estão fora dos cubículos em contato direto com os Agentes. Cabe ao Agente Penitenciário a liberação, organização, monitoramento, vigilância e segurança de toda a movimentação interna que ocorre nas unidades, bem como nas movimentações externas até onde a lei prevê. Utilizando-se assim de material próprio e efetivo adequado para as diversas movimentações,visando resguardar a segurança da unidade e a integridade física e psicológica dos servidores, presos e visitantes. 5.1. Movimentação Interna Ocorre no interior dos estabelecimentos penais, no deslocamento de presos para diversas atividades internas: Em galerias ou cubículos, pátios de sol, para atendimento a setores técnicos, escola, setor de trabalho, atendimento com advogados, visitas autorizadas e escoltas. São procedimentos do Agente Penitenciário em todas as movimentações: a) Liberação do preso verificando se não há impedimentos para tal saída; b) Revistar o preso; c) Conduzir o preso, orientando e determinando que o mesmo se desloque somente pelas áreas predeterminadas; d) Monitorar e vigiar o preso, detectando eventuais problemas; e) Cumprimento do horário estabelecido para atividade; f) Recondução do preso; g) Informar à chefia imediata qualquer alteração constatada. 240 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 5.1.2. Entradas e saídas em cubículos e galerias As movimentações de entradas e saídas de presos em cubículos ou entre galerias devem ser realizadas com cautela, utilizando-se de procedimentos de segurança adequados: a) Informar ao preso sobre sua mudança e que arrume seus pertences; b) antes de retirar o preso a ser movimentado, determinar aos demais presos que se dirijam para o fundo do cubículo; c) abrir o cubículo e determinar que o preso saia juntamente com seus pertences; d) fechar o cubículo; e) realizar a revista corporal e nas vestimentas do preso; f) algemar o detento com as mãos voltadas para trás, o uso de algemas deverá ser realizado dentro dos limites da lei e deverá considerar a segurança do Agente Penitenciário e do conduzido (detento), ocasião em que se utilizará algema ou outro meio que atenue os riscos durante o deslocamento, tais instrumentos não devem ser impostos senão pelo tempo estritamente necessário. O abuso no uso da algema, por parte da autoridade ou de seus agentes, acarretará responsabilidade penal; g) determinar que o preso se coloque de frente para a parede, em seguida revistar seus pertences nos casos de mudança de cubículo e/ou galeria; h) determinar que leve os seus pertences; i) alojar o detento em local previamente determinado; j) nos caso de isolamento disciplinar, reter objetos não permitidos, relacionando-os em recibo que deverá ser assinado pelo preso e encaminhado ao setor de controle de pertences. Observações a) Qualquer mudança dever ter a autorização prévia, por escrito, da direção e ciência da DISED; b) qualquer movimentação de preso deve ser feita com número suficiente de Agentes Penitenciários a fim de garantir a segurança destes e da unidade; c) nas movimentações de preso de cubículo para qualquer local, apenas um Agente Penitenciário (preferencialmente o da galeria), deverá permanecer do lado de fora da galeria com chaves e equipamentos em geral, enquanto são executados os procedimentos. 5.1.3. Pátio de Sol Conforme Art. 52 Inciso IV da Lei de Execuções Penais - (7.210 de 11 de Julho de 1984) “O preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol” Cabe ao Agente Penitenciário os seguintes procedimentos: 241 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 a) Realizar revista corporal minuciosa no preso e em suas vestimentas, na saída para o pátio de sol e no seu retorno. b) Após o término do horário do pátio de sol, revistar atentamente o local. Observação É importante alternar a ordem de recolhimento dos presos em relação ao cubículo (do primeiro para o último ou vice-versa, ou ainda aleatória) a fim de não permitir aos presos previsibilidade de rotina. 5.1.4. Canteiros de Trabalho, Escola, Setores Técnicos, Atendimento com Advogados, Visitas e Escoltas Cabe ao Agente Penitenciário os seguintes procedimentos: a) ter lista atualizada com o nome dos presos que irão ser movimentados; b) Informar ao preso sobre seu deslocamento; c) antes de retirar o preso a ser movimentado, solicitar aos demais presos que se dirijam para os fundos do cubículo; d) abrir o cubículo e retirar o preso; e) fechar o cubículo; f) realizar revista corporal minuciosa no preso e em suas vestimentas na saída e no seu retorno dos setores de trabalho; g) algemá-lo com as mãos para trás, e travar as algemas; h) providenciar a movimentação do preso até o local de destino. Observações a) nas unidades em que for possível algemar o preso através de portinhola, esse b) procedimento deverá ser anterior à sua retirada do cubículo; c) o Agente Penitenciário que estiver efetuando qualquer movimentação é responsável pela segurança do preso e de terceiros durante a remoção; d) toda a movimentação de preso deve ser autorizada pelo superior imediato, e preferencialmente por escrito; e) o Agente Penitenciário escalado na galeria de onde o preso foi retirado deverá manter o registro da movimentação por escrito no livro próprio; f) a revista no(s) preso(s), em qualquer movimentação, deverá considerar sempre a segurança, deverá ser realizada em local próprio e com número compatível de Agentes Penitenciários. 242 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 5.2. Movimentação Externa 5.2.1. Escolta Conceito: Escolta é a atividade destinada à custódia de pessoas ou bens em deslocamento. É o ato de conduzir alguém ou alguma coisa, de um local para outro, como medida de prevenção, preservação ou proteção, a fim de se atingir os objetivos preestabelecidos. Ocorre quando da entrada e saída de presos dos estabelecimentos penais, no deslocamento para as diversas atividades/ações externas. 5.2.2. Recebimento da Escolta O recebimento de preso(s) somente ocorrerá com documentação específica (Mandado de Intimação da Vara de Execução Penal competente e ofício da origem, quando de outras unidades penais), e ainda com ciência da direção e DISED; Ao receber o preso, conferir atentamente, todos os dados da documentação, realizar a identificação observando atentamente a fotografia, se houver na documentação, nome completo, idade, data de nascimento, filiação completa, marcas de nascença e tatuagens. Todos os dados deverão estar rigorosamente iguais aos da documentação. Após isso, realizar detalhada revista pessoal no corpo e roupas do preso, bem como em todos os seus pertences. Todos os pertences devem ser relacionados em recibo próprio, o preso deve acompanhar esse procedimento, deve ainda conferir o documento e assinar o recibo que será adicionado a sua pasta criminal. Faz-se necessário que: a) o Agente Penitenciário responsável pela escolta solicite à Inspetoria o comparecimento de Agentes Penitenciários com efetivo necessário para o deslocamento do preso até o local adequado para orientações diversas pela DISED; b) encaminhar o detento a DISED, onde um dos integrantes deverá prestar ao preso todos os esclarecimentos iniciais verbais e por escrito sobre as normas e praxes da unidade e DEPEN, além de entrevista individual para informações sobre eventuais problemas de saúde, de convívio a serem gerados por razões diversas sobre o preso, seu crime, relações sociais internas e externas anteriores com outros presos, entre outros; c) alojar o preso em cubículo destinado ao período de triagem, conforme determinação da direção e ciência da DISED, observando-se, ainda, se há determinação específica contida no Mandado de Intimação. 243 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 5.2.3. Saída da Escolta Toda saída de presos da unidade penal será mediante autorização judicial ou por determinação da direção, conforme a Lei de Execuções Penais. As escoltas serão realizadas sob a responsabilidade e guarda armada da Polícia Militar (BPGd) ou Polícia Civil, sendo que nas escoltas realizadas pela Polícia Militar, a unidade penal fornecerá o veículo e o motorista para condução. Cabe ao Agente Penitenciário as seguintes atribuições: a) liberar o preso com a devida documentação e autorização legal, mediante recibo da Polícia Militar ou Civil; b) conduzir o veículo que realizará a escolta, quando estiver autorizado e habilitado para tal; c) no retorno do preso sob escolta, revistá-lo minuciosamente, verificar se o mesmo apresenta lesões, registrando toda alteração no recibo de entrada para que a pessoa responsável pela escolta assine, essa informação deverá ser repassada imediatamente ao setor de Inspetoria e DISED; 5.3. Alvará de Soltura O alvará de soltura se refere ao documento expedido por uma Vara Criminal ou de Execução Penal, ou ainda de Tribunal (do Júri, de Alçada, de Justiça) e assinada pelo juiz, em virtude de razões diversas para determinar a liberdade do preso: liberdade por cumprimento integral da pena, remição da pena, condicional, sursis, revogação de mandado de prisão, etc. Os alvarás devem conter a assinatura do juiz que determina a liberdade, assim como dos responsáveis da Vara de Execução Penal que conferem possíveis pendências do preso (ações penais, mandados de prisão, etc). O alvará tem que ser cumprido imediatamente após seu recebimento pelo diretor da unidade, ressalvando-se apenas o período para conferência do documento e triagem do preso, uma vez que a pessoa beneficiada com o alvará não pode mais permanecer presa, pois encerrou sua permanência na prisão. A conferência pelos responsáveis na unidade aos quais passará o documento deve ser criteriosa e minuciosa, tanto em relação ao alvará como ao preso. Em relação a este último, todos os recursos devem ser usados para a certificação indubitável de que se trata do preso discriminado; a documentação do mesmo deve estar compilada em seu prontuário criminal, no que se refere ao período de permanência no local, ou locais, onde esteve preso. 6. SISTEMA DE CONTAGEM Resumo 244 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 A contagem de presos é o procedimento primário da função do Agente Penitenciário, ela pode ser realizada de forma visual de simples conferencia ou nominal no caso de divergências ou suspeita de alguma irregularidade, ela visa a conferencia do total de presos da uma unidade penal, bem como a averiguação das condições de segurança e bem estar dos detentos. Introdução Efetuar a contagem é uma das atividades que o Agente Penitenciário desenvolve diariamente, a contagem dos presos deve ser realizada de forma a conferir o total de presos no cubículo, devendo ser efetuada com muita atenção. A contagem será realizada no início e no final do plantão pelo Agente Penitenciário que estiver escalado na respectiva galeria e conferida junto à Inspetoria se o total de presos está de acordo com o registrado no sistema da Inspetoria. Poderá haver outras contagens extraordinárias a qualquer horário. A contagem efetuada pelo Agente deverá ser assinada pelo mesmo ao ser conferida e aprovada no setor de Inspetoria ou Controle de Presos. 6.1. Tipos de conferência A contagem poderá ser (conforme determinação prévia do setor de Inspetoria): a) visualizando o preso do cubículo/alojamento e anotando o numeral no respectivo controle; b) visualizando o preso do cubículo/alojamento, efetuando a conferência nominal, perguntando o nome de cada um, e anotando o numeral no respectivo c) 6.2. controle. Procedimentos de segurança Os presos deverão se colocar em pé para que o Agente Penitenciário possa fazer a sua conferência e visualização, devendo, também, aproveitar esse momento para observar possíveis alterações comportamentais ou físicas do preso, ou ainda, qualquer alteração na estrutura físicas do cubículo. a) Todos os presos deverão ser visualizados durante o procedimento de contagem e, caso algum não esteja no cubículo em virtude de estar em atendimento em outros setores internos, o Agente Penitenciário deve localizar o preso pessoalmente, ou ainda, se o preso estiver em escolta, devese conferir no setor responsável o recibo de saída do preso; b) a contagem de presos de cada cubículo, assim como a de cada galeria/alojamento, não poderá divergir do efetivo real, a qual deverá coincidir com o controle existente no setor de Inspetoria), havendo qualquer alteração, nova contagem deve ser feita para elucidação das divergências; c) o Agente Penitenciário escalado na galeria é responsável pelo controle do registro de movimentação de presos nesta, devendo acompanhar todo o processo diário de alteração do número de presos nos cubículos da galeria pela qual está responsável. 245 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 6.3. Modelo de Ficha de Contagem X GALERIA DATA: / / CUB. ANTERIOR ENTROU SAIU ATUAL 01 6 1 7 02 6 1 7 03 9 04 7 05 8 8 06 9 9 07 9 9 08 9 09 9 9 10 9 9 11 8 8 12 9 13 9 9 14 9 9 15 9 9 16 9 17 8 18 8 19 6 20 6 TOTAL 162 9 1 8 1 8 1 8 1 8 8 2 2 8 6 5 1 5 6 161 SITUAÇÕES CRITICAS E DE PERIGO APOSTILA ESEDH - 2005 246 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Os Agentes Penitenciários em situação de emergência têm por obrigação, no primeiro momento, identificar o problema, procurar controlar, conter e isolar o mesmo. A seguir, comunicar à chefia imediata. Resumo: Este tópico trata de situações adversas que podem ser enfrentadas pelo Agente Penitenciário no âmbito do Sistema Penal como um todo. A rotina prisional pode ser abalada caso qualquer situação como; Brigas, Ingerência de Presos, Discussões, Mortes, Fugas e Tentativas, Motins, Incêndios e Movimentos de indisciplina por parte dos Presos venham a ocorrer e, quais as medidas a serem adotadas caso a rotina penal seja violada de alguma forma. 7.1. INCIDENTES PRISIONAIS 7.1.1. Briga de presos Nesses casos, a primeira providência é de isolar o local, acionando reforço de forma a evitar que o transtorno se alastre. Não deverá o Agente se interpor diretamente na ocorrência, sob risco de ser ferido ou exposto a condição de descrédito ou ainda perigosa. O Agente deverá identificar os presos, e com auxílio do pessoal de Inspetoria, separar em locais diferentes os envolvidos, para posteriores providências (atendimento médico, escolta, elaboração de comunicados, isolamento, entre outros procedimentos) 7.1.2. Ingerência do preso (Casos de afronta ou psiquiátricos) Existem situações onde o preso, quer por motivos pessoais escusos, quer por pressão dos demais presos ou mesmo em casos de presos com problemas psiquiátricos, que se recusam a obedecer às ordens dos Agentes. Dirigem-se aos mesmos de forma acintosa, promovendo desordem no local do fato. Nesse caso, a premissa também é de conter o insurreto e isolar o local. Em qualquer desses casos, observar: a) Qual a natureza do fato; b) Quais e quantos são os envolvidos; c) Qual a motivação; d) Qual a intervenção necessária; e) Qual o objetivo do preso com tal atitude. 7.1.3. Situação isolada de refém (em galeria, portaria, etc.) Quando da subjugação do Agente Penitenciário (tornando-se refém) no interior da galeria ou em qualquer área intramuros, a qual esteja delimitada por barreiras físicas de contenção (portões), existe a necessidade de procedimento específico: a) Manter a calma e permanecer no posto de trabalho, desde que em segurança; b) Manter os portões trancados de modo a impedir que a situação crítica mude de local ou se alastre; 247 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 c) Procurar iniciar um diálogo e uma negociação de forma a tentar preservar a vida do companheiro e a segurança da unidade; d) Tentar dar o alarme sem expor a si e ao refém; e) Aguardar reforço e orientação da chefia ou autoridade competente. 7.1.4. Incursões externas Art. 353 – C.P. - Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda: Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, além da pena correspondente à violência. Estas situações são atípicas e ainda ocorrem com pouca frequência em unidades prisionais do Paraná. São mais comuns em delegacias que abrigam presos, devido ao fato de não haver muralhas, perímetros de segurança e efetivo suficiente para frustrar a ação. São de uma gravidade perturbadora, já que remetem sempre ao uso de violência, oriunda de grupos organizados e armados com o objetivo de resgatar presos do interior de unidades penais. Já o arrebatamento pode ocorrer devido à revolta da população com algum suspeito de cometer algum crime grave, como intuito de linchá-lo. Em caso de resgate ou arrebatamento, comunicar imediatamente a chefia imediata e a Policia Militar, permanecer em local seguro, no próprio posto de serviço caso seja possível. 7.1.5. Lesões Corporais Art.129 – C.P. – Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano. No caso de lesão corporal, a primeira providência a ser tomada é procurar socorro apropriado e de profissionais capacitados, socorrendo a vítima com recursos internos se for possível. Caso contrário, procurar recursos hospitalares externos. Após, deve-se conduzir a vítima ao IML (Instituto Médico Legal) para exames de lesões corporais e à delegacia de polícia para registro da queixa. Deverá também ser verificada a natureza do fato, se acidental ou criminosa. Se for criminosa, procurar identificar o autor ou autores da lesão e isolá-lo (s). Dar ciência à chefia imediata e conduzir o autor (es) do delito à delegacia de polícia. Elaborar o Comunicado pertinente para posterior instauração do procedimento disciplinar e/ou criminal. 248 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 7.1.6. Morte Isolar a área, mantendo-a inalterada para o trabalho da perícia (art. 169 do Código Processual Penal), comunicar à chefia imediata e acionar a delegacia de polícia, criminalística e IML. Se a morte for criminosa e houver suspeitos ou autores, isolá-los preventivamente, bem como apreender a arma do crime. 7.1.7. Fuga Art. 352 - C.P. - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa: Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, além da pena correspondente à violência. Fuga de pessoa presa ou submetida à medida de segurança: a fuga é, antes de tudo, a manifestação viva do instinto de liberdade que o homem possui. E é assim pensando que nossa lei não pune a fuga em si. A fuga de preso ou pessoa submetida à medida de segurança só é punível quando o preso usa de violência para fugir, porém a fuga/evasão é passível de sanção de acordo com o Estatuto Penitenciário. No caso de tentativas, se possível, impedir usando os meios de que se dispõe. Concretizada a fuga, comunicar a chefia imediata e a Policia Militar. 7.1.8. Motins Art. 354 – C.P.- Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão: Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, além da pena correspondente à violência. Ato ou efeito de revolta, grande desordem, agitação, confusão, manifestação que vise a sublevação, a desestabilização da conjuntura, reveladas por ações de grupos que se organizem com objetivos diversos. Em uma unidade penal, os presos podem se amotinar, perturbando a ordem e a disciplina da prisão. Às vezes, os presos procuram manter funcionários em seu poder (reféns) para garantir as exigências impostas. O motim poderá ser desencadeado a partir de um momento em que a massa carcerária tenha suas expectativas frustradas ou alegue deficiências, insatisfações em relação à disciplina ou tratamento penal. O motim poderá ter consequências graves, prejuízos materiais ao estabelecimento, bem como lesões, mortes e fugas. Nem sempre a finalidade do motim é a fuga. Há casos em que os presos, através deste expediente, pretendem apenas chamar a atenção da direção, da justiça ou da imprensa, com a finalidade de verem atendidas suas reivindicações. 249 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Ocorrendo o motim, compartimentar a área afetada, se possível, e solicitar reforços, além de informar o superior imediato. Procedimento após o motim: a) Verificar a segurança da unidade penal; b) Identificar líderes e agitadores, para providências; c) Administrar os primeiros socorros aos feridos; d) Contagem de presos; e) Providenciar reparos de danos; f) Fazer completa investigação interna do incidente e suas causas; g) Adotar medidas preventivas para impedir sua repetição. Todos os procedimentos descritos nas ocorrências deverão ser executados em conjunto e/ou por pessoal competente para essas ações e finalidades. 7.1.9. Incêndios Devido quantidade materiais inflamáveis dentro dos cubículos, como colchões, roupas, e intervenções não autorizadas na rede elétrica realizadas pelos presos, às vezes podem ocorrer pequenos incêndios dentro das celas. Incêndios de grande monta também podem ocorrer em setores de trabalho nas unidades ou em situações de motim e rebelião, onde o Corpo de Bombeiros deverá ser acionado. Nos casos de incêndios menores, o Agente deve estar preparado para fazer uso de extintores e/ou hidrantes de acordo com o tipo de incêndio a ser combatido. No caso de incêndio, o Agente Penitenciário deverá: a) Comunicar o fato à chefia imediata, b) Alertar todos os servidores por meio de comunicação em código pré-estabelecido informando o local. c) Desligar a rede elétrica d) Evacuar o local e socorrer as vítimas e) Promover a retirada de materiais combustíveis f) Combater o incêndio através de equipe treinada; g) Isolar o local atingido. 7.2. Questões de Disciplina do Preso Vejamos o que dizem os instrumentos internacionais para o tratamento penal: Regras Mínimas para o Tratamento de Pessoas Presas, Regra 54: (1) Em suas relações com pessoas presas, os funcionários das instituições penitenciárias não usarão de força, exceto em legítima defesa ou em casos de tentativas de fuga ou resistência física ativa ou passiva, a uma ordem baseada na lei ou em regulamentos. Os funcionários que 250 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 usarem de força devem usar somente a força que for estritamente necessária e devem relatar o incidente imediatamente ao diretor da instituição. (2) Os servidores penitenciários devem receber treinamento físico especial que os capacite a conter presos agressivos. Os problemas disciplinares com os presos são correntes no dia-a-dia das penitenciárias e só poderão ser enfrentados com a aplicação contínua, coerente, rigorosa e justa da disciplina. O preso, quanto mais rigoroso o seu regime, mais problemático se torna; pela sua própria condição poderá ser ele, pessoa agressiva, reivindicadora, mal-educada e grosseira. O Agente não pode e não deve se deixar envolver por essas situações; ele deve sempre manter a calma, a urbanidade (educação) e embora usando de firmeza, nunca passar a revidar as agressões verbais. Se o problema chegar às vias de fato, o Agente deverá buscar ajuda de colegas e usar apenas os meios necessários para conter o agressor. Nunca, qualquer que seja o motivo, o Agente Penitenciário pode se esquecer do seu papel social e da sua postura como autoridade. Ele deve ser imparcial, objetivo e principalmente manter o autocontrole. 7.2.1. Detecção de falta disciplinar ou irregularidade A função do Agente Penitenciário é exercer vigilância e fazer cumprir as normas e regulamentos da unidade. Para tanto, ele precisa estar sempre atento e principalmente observar com cuidado quaisquer modificações na rotina de vida dos presos sob sua guarda. Mesmo quando as modificações são aparentemente para melhor, elas devem alertar o Agente e torná-lo mais prevenido. Levantada a suspeita, deve o mesmo alertar discretamente seu superior imediato, para que juntos possam estabelecer um plano para aprovação das suspeitas, pois é preciso que as pessoas envolvidas sejam apanhadas de forma claramente ligadas à irregularidade. Não basta apenas saber que "fulano de tal" estava planejando a fuga, ou furtando celas, ou fabricando bebidas; é preciso investigar e surpreendê-lo no próprio ato ou pelo menos portando provas irrefutáveis de que estava envolvido na falta. Faz-se pertinente mencionar aqui ocorrências em relação aos visitantes. Em qualquer caso é sempre desejável que no momento da comprovação do comportamento faltoso estejam presentes outras testemunhas e que todos os indícios e evidências sejam demonstradas e recolhidas para o envio ao setor responsável ou à polícia, onde servirão de elementos de prova. 7.2.2. Como proceder após a constatação de faltas Em se tratando de alguma falta, poderá o preso ser alojado em isolamento disciplinar ou no próprio cubículo, onde permanecerá aguardando decisão do Conselho Disciplinar, devendo o preso ser notificado e procedendo a comunicação formal do fato. Vejamos o que dizem os instrumentos internacionais para o tratamento penal, relativo à punição disciplinar: 251 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Regras Mínimas para o Tratamento de Pessoas Presas, Regra 31: Castigos corporais, punição mediante colocação da pessoa presa em uma cela escura e todas as punições cruéis, desumanas ou degradantes deverão ser completamente proibidas como punições para violações disciplinares. 7.2.3. Comunicação O relato da ocorrência deve ser feito imediatamente após a constatação pelo Agente. Na comunicação elaborada pelo setor de inspetoria devem constar nome completo do preso, inclusive filiação, nº do prontuário, galeria, cubículo, relato objetivo dos fatos constatados, a data e horário da ocorrência. O relato do ocorrido deve ser sucinto e limitar-se aos fatos. Também deverão ser indicadas, se houver, as provas recolhidas, bem como descrição do local e das condições que foram encontradas; se houver testemunhas as mesmas deverão ser citadas e o termo de apreensão lavrado, se o caso requerer. 7.2.4. Registrar as ocorrências O registro de todas as ocorrências e incidentes de um determinado plantão constitui fator fundamental para o correto cumprimento de ordens e para a sequência do trabalho dentro da unidade. Se, por exemplo, houver algum incidente suspeito envolvendo um preso ou grupo de presos, o próximo turno precisa ser informado para dar continuidade aos trabalhos dos colegas, para isso, é feito um Comunicado do ocorrido. 7.3. Fabricação, tráfico e uso de álcool Trataremos aqui mais especificamente da fabricação e do tráfico de bebidas alcoólicas dentro das penitenciárias. A bebida alcoólica é obtida dentro das penitenciárias a partir da fermentação de cascas de frutas, arroz e outros cereais, juntamente com massa de pão ou fermento e é chamada pelos presos de "Choca" e/ou "Maria Louca". Geralmente, a fabricação e o comércio da bebida alcoólica transformam-se num monopólio, na propriedade de um grupo de presos dentro das penitenciárias. Trata-se de prática perigosa à saúde e à disciplina que deve ser coibida e vigiada. Outra maneira de se traficar a bebida alcoólica nas penitenciárias, consiste na introdução da mesma escondida em recipientes "inofensivos", de aparência normal e inalterada, por presos que têm acesso à parte externa e por visitantes. Em qualquer dos casos, o comércio ou posse de bebidas é passível de punição. No caso de visitantes, as mesmas podem ter seu acesso negado temporariamente ou definitivamente à penitenciária. 7.4. Tráfico e uso de drogas O tráfico e uso de drogas são classificados como falta grave e como tal são punidos. O 252 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 consumo e tráfico de drogas dentro das unidades penais é uma prática que vêm sido combatida a vários anos, porém, sem muito sucesso. Por ser muito rentável traficar drogas para dentro de penitenciárias e no interior delas, e não haver muitos instrumentos de revista disponíveis nas unidades prisionais para o combate a essa forma de tráfico, o mesmo assume as formas mais criativas e inusitadas na tentativa de burlar as revistas. As formas mais frequentes de introdução de drogas nas penitenciárias são: a) Por intermédio de visitas, as quais introduzem a droga na vagina, ânus ou estômago; b) Dentro de alimentos que são entregues por visitantes; c) Dentro de materiais como roupas, calçados, cobertores, rádios, televisores, etc; d) Por intermédio de servidores corruptos; e) Por intermédio de outras pessoas que adentram a unidade para executar os mais variados serviços; Estes são apenas exemplos ilustrativos. As maneiras de introdução das drogas estão sempre se renovando e é preciso que os Agentes estejam sempre muito atentos e alertas para detectá-las. 7.5. JOGOS O jogo é um dos problemas dentro da penitenciária. O jogo é realizado de forma clandestina e constitui uma das maneiras mais fáceis de obter dinheiro dentro da penitenciária. No dia-a-dia, as "dívidas de jogo" se transformam num verdadeiro pesadelo, ocasionando constantes ameaças, violências e até homicídio. 8. SEGURANÇA FISICA DO PRESO E DO PRÉDIO Resumo: A Vigilância, Custódia e Segurança dos detentos e das Unidades Penais é de responsabilidade do Agente Penitenciário. Nessa seara, temos as ações mais comuns praticadas pelos presos contra as unidades penais, os perímetros de segurança, a segurança pessoal de presos e funcionários, bem como, os problemas mais corriqueiros envolvendo o convívio interpessoal dos encarcerados. 8.1. SEGURANÇA FÍSICA DO PRÉDIO Toda unidade prisional é uma área de segurança e acesso restrito, toda e qualquer movimentação de pessoas e/ou veículos somente poderá ser realizada caso esteja devidamente autorizada. O agente penitenciário deve observar as condições físicas do prédio, relatando à Inspetoria todas as alterações constatadas. O conhecimento dos pontos críticos de uma unidade penal é de suma importância, pois normalmente são eles os locais mais vulneráveis a fugas ou incursões externas. 8.1.1. Principais ações praticadas contra um estabelecimento prisional a) Tentativa de fuga; b) Fuga; c) Levante ou motim; d) Incêndio; e) Ações externas; f) Incidentes involuntários; 253 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 g) Incidentes propositais; h) Sabotagem. 8.2. Perímetros de Segurança São áreas de acesso restrito e monitoramento constante. 8.2.1. Perímetro externo: a) Compreende a área em torno da unidade prisional que fica do lado de fora dos muros, cercas ou alambrados; b) A responsabilidade da segurança dessa área é da SSE (Seção de Segurança Externa), e na sua falta, da Policia Militar; c) O Agente deve estar atento à movimentação de pessoas e veículos em torno da unidade, evitando ser surpreendido por ações externas. 8.2.2. Perímetro médio ou intermediário a) Compreende a área que vai do prédio onde estão as galerias até os muros, cercas ou alambrados, é a chamada área intramuros; b) A responsabilidade da segurança dessa área é feita conjuntamente pelos Agentes Penitenciários e pela SSE (Seção de Segurança Externa), e na sua falta, a Polícia Militar; c) O perímetro médio circunda o pátio de sol e setores de circulação de detentos, como horta, granjas e setores de manutenção e conservação predial; d) O Agente deve estar atento a objetos lançados do perímetro externo e pessoas que estejam circulando nessa área sem autorização. 8.2.3. Perímetro interno a) Compreende a parte interna do prédio, é a área que circunda diretamente as galerias, pátios de sol e canchas de esporte; b) A responsabilidade da segurança dessa área é, primordialmente, dos Agentes Penitenciários, em caso de situações críticas sem reféns, caberá a SOE (Seção de Operações Especiais) intervir. Em situações críticas com tomada de reféns, a intervenção caberá a Polícia Militar (Decreto n°1592 – 18/07/2003), na falta da SOE, todas as intervenções no perímetro interno serão realizadas pela Polícia Militar; c) A segurança do perímetro interno atua principalmente contra focos de motins e outras ações internas. 8.3. Inspeção do espaço físico A revista do espaço físico do estabelecimento prisional deve ser uma constante. Desde que haja um planejamento, motivação ou necessidade poderá ser efetuada a revista em qualquer horário e lugar. Em todos os locais, cubículos, galerias, pátios, setores de trabalho e de atendimento, área intramuros (espaços livres e fechados), etc, deverá se proceder a uma inspeção rígida e detalhada atentando a paredes, grades, piso, teto, todo a mobília e objetos existentes no espaço. 254 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Necessário ressaltar que quando da revista em cubículo, deve-se abrir um de cada vez, tendo a precaução de estar em um número superior de Agente em relação ao de presos ali alojados. Periodicamente é solicitada a presença da Polícia Militar para que em conjunto com o corpo da guarda, se proceda uma “varredura” em todas as dependências da unidade, inclusive na parte externa da mesma. a) Em situações normais, o efetivo da segurança é composto apenas do efetivo suficiente para suprir os postos, além dos empregados na atividade de comando e fiscalização; b) Em situações de anormalidade, sobreaviso ou prontidão, a segurança deve ser reforçada com aumento do efetivo caso possível, e alertar o DOS (Divisão de Operações de Segurança) e a Polícia Militar; c) Operações de bate-grade são de grande importância na frustração de fugas e motins; d) O CFTV (Circuito Fechado de Televisão) deve estar em perfeito estado de funcionamento, através dele, o Agente Penitenciário pode monitorar vários locais simultaneamente; e) Rondas devem ser realizadas regularmente em diferentes horários para verificação das condições físicas do prédio; f) Durante o procedimento de contagem, o Agente deve observar as condições da cela, se há buracos, como estão as brises, se a porta está travada, as condições dos cadeados, da portinhola e se os parafusos que travam as portas estão em ordem. Esses detalhes são muito importantes durante a rotina de serviço. g) Atentar para barulhos estranhos, sedimentos de terra no perímetro médio, buracos camuflados nas paredes, rachaduras nas brises, palitos de grades cerrados entre outros meios que os presos usam para danificar as estruturas físicas dos prédios e tentarem alcançar seus intentos. 8.4. Operações bate-grade a) Tem como objetivo a inviabilização de planos de fuga e a busca de materiais não permitidos que possam comprometer a segurança da unidade pena, entre outros; b) São realizadas a qualquer tempo, sempre que haja algum indício de risco à segurança; c) Podem ser realizadas com apoio da Policia Militar, da SOE (Seção de Operações Especiais) ou utilizando-se dos Agentes da unidade penal, desde que haja segurança para realização do procedimento; d) Devem ser realizadas de modo que os presos sejam surpreendidos, por isso, o dia e horário de realização do procedimento devem ser mantidos em sigilo. 8.5. Procedimentos básicos em caso de emergência a) b) c) d) e) Dar o sinal de alarme; Comunicar o fato imediatamente a central local e chefia imediata; Providenciar a contenção e o isolamento do problema; Envidar esforços e utilizar de meios necessários para sanar o problema ou procurar um local seguro; Solicitar reforços necessários. 255 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 8.6. SEGURANÇA FÍSICA DO PRESO No ambiente prisional, pela sua característica de abrigar pessoas violentas e insociáveis, a segurança do preso será de responsabilidade do Agente Penitenciário, e por vezes, será ele o único a quem o preso poderá solicitar ajuda por estar correndo algum risco. O Agente deverá, primordialmente, ter em mente que caso a sua própria segurança estiver comprometida, dificilmente poderá garantir a segurança de outros. Portanto, deve o Agente Penitenciário pautar suas ações com atenção, prudência, legitimidade e necessidade. 8.6.1. Revista pessoal a) Procedimentos de revista pessoal são realizados em todas as movimentações que o preso realizar dentro da unidade penal ou em escoltas; b) A revista visa impedir que presos estejam de posse materiais não permitidos que possam por em risco a segurança da unidade, dos Agentes ou de outros presos. c) Na revista pessoal também se busca drogas, aparelhos celulares e chips, chaves de algemas, dinheiro, cerras, materiais perfuro-cortantes, bilhetes contendo informações relevantes à segurança, entre outros materiais que não podem estar em posse do preso; 8.6.2. Presos que não podem conviver com outros presos Dentro das unidades penais existem certos presos que não são admitidos a conviver com os outros detentos, eles são os denominados “seguro”. O termo também serve para, entre a massa carcerária, identificar a ala/bloco/galeria onde estes presos podem conviver, são as “galerias de seguro”². Os internos considerados “seguro” são aqueles que cometeram crimes graves e considerados inadmissíveis entre os próprios detentos, são estupradores, pedófilos e assassinos que mataram parentes próximos. São também considerados “seguro” os internos que são delatores, os que não têm hábitos de higiene e não cumprem as regras de convívio entre os próprios internos, estes, normalmente são perturbados mentais que não estão cumprindo sua pena no manicômio judiciário. Presos que contraem dívidas e estão jurados de morte também acabam “pedindo seguro”, ou seja, solicitam para serem transferidos para a “galeria de seguro”. Nas unidades penais do Estado do Paraná, é muito comum serem encontrados nas galerias ditas “seguro”, presos evangélicos e de idade avançada, devido ao fato de serem estas galerias, normalmente, as que possuem menos problemas disciplinares e de bom convívio entre os internos, o que não quer dizer “mais seguras”. O Agente Penitenciário escalado nos locais onde estão os presos chamados de “seguro” deve estar atento à entrada de outros presos nesses locais, e quando houver movimentação desses internos para algum atendimento, cuidar para que não fiquem sozinhos com outros internos de outras galerias/alas/blocos, pois os presos de “seguro” estão sempre correndo risco morte ou de serem agredidos. Muitos internos de “seguro” são empregados em trabalhos dentro das unidades penais como manutenção, conservação, refeitório e faxina. Devido ao fato de transitarem por locais restritos a outros presos, são constantemente assediados por outros internos a cometerem “favores”, como levar objetos, drogas, bilhetes, celulares e armas de um local para outro dentro da unidade penal. Os agentes penitenciários devem estar atentos para coibir tais práticas que fragilizam a segurança, embora a grande 256 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 maioria dos presos que trabalham nesses setores são de bom comportamento, não existe o chamado “preso de confiança”. 8.6.3. Presos com tendências suicidas Alguns presos, principalmente os que estão em situação de isolamento, seja por uma sanção disciplinar, doença ou pedido de “seguro”, podem atentar contra a própria vida. O agente penitenciário deve estar atento aos sinais de alteração de comportamento desses presos, normalmente eles procuram chamar a atenção; ameaçam se matar caso não sejam transferidos, ou tenham uma revisão de sua sanção disciplinar, enfim, são os mais variados motivos que levam o preso a tentar o suicídio. Usualmente os mesmos atentam contra a própria vida através de cordas improvisadas com lençóis ou cobertores, que são amarradas em algum ponto da cela que facilite um enforcamento, alguns podem até atear fogo nas próprias celas, o que exige dos Agentes Penitenciários um planejamento e treinamento prévio de combate a incêndio. 10. USO LEGAL DA FORÇA CADERNOS DA ESEDH - 2005 “Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios.” (Artigo 40, da Lei de Execução Penal). Resumo: O objetivo pretendido através do material apresentado é de orientação sobre a legalidade do uso da força, bem como sua necessidade, e os níveis progressivos de força para a manutenção da ordem dentro das unidades prisionais. Esse conhecimento é de suma importância para que o servidor não incorra em abuso de autoridade ou prática de tortura, usando apenas a força e os meios necessários para garantir a ordem, a disciplina e a segurança de todos dentro das unidades. Conceito: Força é toda intervenção compulsória sobre o indivíduo ou grupos de indivíduos, reduzindo ou eliminando sua capacidade de auto decisão, diante das mais diversas situações com as quais nos deparamos diariamente, faz-se necessário que o Agente Penitenciário esteja preparado para agir, 257 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 mantendo postura adequada de como fazer uso da força, aplicando-a de modo eficaz sem romper com os princípios éticos, morais e legais, bem como com seus próprios direitos e deveres, não apenas no exercício da função, mas também como cidadão. A doutrina do uso da força foi recomendada pela Organização das Nações Unidas – ONU, através dos “Princípios Básicos para o Uso da Força e da Armas de Fogo”, e o Brasil, como país membro da ONU, está comprometido com a adoção dos mencionados princípios. Sendo a aplicação da Lei uma das tarefas elementares da Polícia, admite-se que esta utilize em determinadas circunstâncias a força necessária e na medida adequada, observando-se os princípios éticos e legais de necessidade e proporcionalidade no cumprimento do dever legal. 10.1. Legislação sobre o uso da força Em 19 de dezembro de 1979 a Assembleia Geral das Nações Unidas em sua resolução 34/169 de 17 de dezembro de 1979 criou o Código de Conduta para os Encarregados da Aplicação da Lei (CCEAL), estabelecendo assim, padrões para as práticas de aplicação da lei de acordo com disposições básicas dos direitos e liberdades humanas, os quais deverão ser cumpridos por todos os funcionários responsáveis pela aplicação da lei, quer nomeados, eleitos ou que exerçam poderes de polícia, especialmente poderes de prisão ou detenção. Assim, a Assembleia Geral das Nações Unidas, em sua resolução 34/169, de 17 de dezembro de 1979, adotou o Código de Conduta para os Encarregados da Aplicação da Lei (CCEAL). O CCEAL, que consiste em oito artigos, pertence à categoria dos instrumentos que proporcionam normas orientadoras aos governos sobre questões relacionadas com direitos humanos e justiça criminal. É importante notar que (como foi reconhecido por aqueles que elaboraram o código) esses padrões de conduta deixam de ter valor prático a não ser que seu conteúdo e significado, por meio de educação, treinamento e acompanhamento, passem a fazer parte da crença de policial encarregado da aplicação da lei. O artigo 1ºestipula que os encarregados da aplicação da lei devem sempre cumprir o dever que a lei lhes impõe. No comentário do artigo, o termo encarregado da aplicação da lei é definido de maneira a incluir todos os agentes da lei, quer nomeado, quer eleito, que exerçam poderes policiais, especialmente poderes de prisão ou detenção. O artigo 2ºrequer que os encarregados da aplicação da lei, no cumprimento do dever, respeitem e protejam a dignidade humana, mantenham e defendam os direitos humanos de todas as pessoas. O artigo 3ºlimita o emprego da força pelos encarregados da aplicação da lei a situações em que seja estritamente necessária e na medida exigida para o cumprimento de seu dever. O artigo 4ºestipula que os assuntos de natureza confidencial em poder dos encarregados da aplicação da lei devem ser mantidos confidenciais, a não ser que o cumprimento do dever ou a necessidade de justiça exijam estritamente o contrário. 258 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 O artigo 5ºreitera a proibição da tortura ou outro tratamento ou pena cruel, desumano ou degradante. O artigo 6ºdiz respeito ao dever de cuidar e proteger a saúde das pessoas privadas de sua liberdade. O artigo 7ºproíbe os encarregados da aplicação da lei de cometer qualquer ato de corrupção. Também devem opor-se e combater rigorosamente esses atos. O artigo 8ºtrata da disposição final exortando os encarregados da aplicação da lei (mais uma vez) a respeitar a lei (e a este Código). Os encarregados da aplicação da lei são instados a prevenir e se opor a quaisquer violações da lei e do código. Em casos onde a violação do código é (ou está para ser) cometida, devem comunicar o fato a seus superiores e, se necessário, a outras autoridades apropriadas ou organismos com poderes de revisão ou reparação. 10.2. Código de Processo Penal Militar Embora o Agente Penitenciário não esteja subordinado legalmente à instituição militar, o Código de Processo Penal Militar nos dá uma referência positiva quando prevê o uso da força: Art. 234 – O emprego da força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga. Se houver resistência da parte de terceiros, poderão ser usados os meios necessários para vencê-la ou a defesa do executor ou seus auxiliares, inclusive a prisão do ofensor. De tudo se lavrará subscrito do executor e de duas testemunhas. Ao se fazer uso da força deve-se ter o cuidado para não ultrapassar o limite necessário exigido para a ação, pois, o excesso aplicado poderá ser apontado como violência, truculência ou abuso de poder. O uso arbitrário da força constitui violação do direito penal bem como violação dos direitos humanos, cometidos por aqueles que são chamados a manter e preservar esses direitos. O uso abusivo da força pode ser visto como uma violação da dignidade e integridade humana. 10.3. O crime de tortura O termo “tortura” designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram. A lei 9455/07, assim descreve em sua redação: Art. 1º Constitui crime de tortura: I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; 259 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 c) em razão de discriminação racial ou religiosa; II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena – reclusão, de dois a oito anos. § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evita-las ou apurálas, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos. § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I – se o crime é cometido por agente público; II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº. 10.741, de 2003). III – se o crime é cometido mediante sequestro. § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. 10.4. Abuso de autoridade Importante destacar parte da Lei Nº. 4.898, de 9 de dezembro de 1965, a qual “Regula o Direito de Representação e o Processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade”. Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; d) deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada; e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei; 260 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie, quer quanto ao seu valor; g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa; h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal; i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade (inserido pela Lei nº 7.960, de 21.12.89); Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal. 10.5. Necessidade do uso da força Ao perceber a necessidade do uso da força para atender o objetivo legítimo em determinadas situações, deve-se verificar: a) há necessidade para o efetivo uso da força? b) o nível de força a ser utilizado é proporcional ao nível de resistência oferecida? Há de se ressaltar as consequências drásticas que a violência auferida e ilegítima pode acarretar: * desencadeamento de conflitos maiores; * exposição a situações perigosas e desnecessárias; * responsabilidade civil e criminal pelo uso abusivo da força. Alguns princípios são essenciais para se justificar a aplicabilidade da força: legalidade; necessidade; conveniência e proporcionalidade. Níveis de força progressiva O uso progressivo da força pode ser dividido em níveis diferentes, de forma gradual e progressiva. Os níveis de força deverão ser aplicados conforme se adequar melhor às circunstâncias dos riscos encontrados, bem como a ação dos indivíduos envolvidos durante determinada crise: a) Nível 1 – Presença física; A mera presença física, muitas vezes, será o suficiente para conter determinadas situações de conflitos. b) Nível 2 – Verbalização; Baseia-se na habilidade de comunicação, em que a mensagem é muito importante. A escolha correta das palavras a serem empregadas poderá produzir eficácia na resolução do conflito, através de negociação, mediação e persuasão. 261 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 É de extrema importância manter o contato visual com o indivíduo, manter o tom de voz no intuito de conquistar a confiança do mesmo e estar preparado para elevá-lo caso perceba algo de errado. Evite discutir, procure não ficar nervoso mantendo o profissionalismo sem desferir ameaças, até que a situação esteja contornada. c) Nível 3 – Controle de contato ou controle de mãos livres; Em determinadas situações poderá ser possível dominar o indivíduo fisicamente, utilizando-se de técnicas de imobilização e condução. d) Nível 4 – Técnicas de submissão (controle físico); Emprego de força suficiente para superar a resistência do indivíduo, permanecendo vigilante em relação aos sinais de um comportamento mais agressivo. e) Nível 5 – Táticas defensivas não letais; Caracteriza-se pela utilização de todos os métodos não letais, através de forçamento de articulações e uso de equipamento de impacto (p.ex. tonfas). Orientações sobre o Uso da Força Para uma atuação ética, legal, necessária e proporcional, não basta um domínio mecânico de técnicas de defesa pessoal, é preciso, juntamente com a reflexão, o estado de alerta adequado e o emprego do pensamento tático. O agente deve tomar decisões corretas, avaliando qual o nível de força deve ser utilizado para controlar a pessoa, fazendo cessar a resistência e a agressão. O uso da força deve ser reativo, isto é, o comportamento do agente deve ser determinado pela ação do preso. A força razoável empregada depende do comportamento, da resistência ou ações demonstradas pelo preso durante o contato com o agente. O uso da força deve ter como objetivo estabelecer o controle do preso e da situação. Ao lidar com um suspeito que apresente uma ameaça para a comunidade, o objetivo primário do policial é colocar esta pessoa sob controle utilizando a quantidade adequada de força. Selecionar o nível de força abaixo do nível de resistência oferecido pelo suspeito pode colocar em risco vida do policial ou de outra pessoa inocente. Utilizar um nível de força além do que seja razoável, pode ser uma violação dos direitos legais do suspeito, constituindo-se em abuso de poder. Basicamente ao lidar com pessoas suspeitas o policial encontrará três tipos de comportamento: suspeito cooperativo, suspeito meio-termo e suspeito não cooperativo. O suspeito cooperativoé cordato, obedece aos comandos do policial e não apresenta sinais de agressividade. Ao lidar com um suspeito cooperativo o policial deve manter uma atitude ALERTA. Não será necessário gritar, empunhar bastão, arma de fogo ou qualquer outra atitude diferente do controle pela verbalização. O policial deve permanecer alerta porque é possível que um suspeito coopere enquanto aguarda uma oportunidade para fugir ou agredir. Lidando com um suspeito cooperativo, o policial deve controlá-lo através de comandos verbais claros e precisos, de modo que ele entenda, perfeitamente, qual é o comportamento dirigido e esperado. Os passos para se controlar um suspeito cooperativo através da verbalização são: 262 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 a) ser claro e conciso. Não deve haver dúvida na mente do suspeito sobre o motivo pelo qual ele está sendo abordado e qual é o comportamento que se espera que ele adote; b) utilizar um padrão de voz normal, pois, se ele coopera, não há razão para elevar sua voz; c) ser educado, porém firme, tratando o suspeito com respeito e cortesia. Um suspeito cooperativo pode se tornar não cooperativo, se tratado de modo inadequado. Passos para lidar com uma pessoa cooperativa: autoridade, avaliação, decisão de custódia, posicionamento e procedimentos. Ao lidar com uma pessoa cooperativa o policial deve, rapidamente, assumir o controle da situação, posicionando-se como autoridade. Essa situação é facilitada uma vez que a farda projeta uma imagem de autoridade, facilitando a identificação. O próximo passo, avaliação, consiste na reunião do maior número possível de informações sobre a situação, avaliando as ações do suspeito em resposta aos seus questionamentos. Após compilar todos os dados possíveis, o policial deve tomar uma decisão justa e objetiva se libera o suspeito ou se o coloca sob custódia. Antes de abordar um suspeito cooperativo para colocá-lo sob custódia, o policial deve instrui-lo a adotar um posicionamentoque seja seguro para ambos de modo que possa realizar a aproximação e a abordagem. Finalmente, o policial deve seguir os procedimentos estabelecidos pela polícia para a realização da prisão. O suspeito meio-termose caracteriza, principalmente pela resistência em obedecer. A atitude do policial durante o contato com um suspeito meio-termo será determinante uma vez que tratado adequadamente o suspeito meio-termo tende a se tornar cooperativo, mas, se tratado de modo inadequado, pode se tornar não cooperativo. Por medida de segurança é conveniente que um suspeito meio-termo seja tratado com as mesmas cautelas que um suspeito não cooperativo. Um suspeito não cooperativo, por sua vez, pode resistir passivamente, relutando em obedecer, não obedecer ou, simplesmente, sair correndo, tentando fugir ou ainda atacar o policial. Tipos de comportamento não cooperativo incluem: Suspeito não responsivo às suas ordens olhando diretamente para o policial sem fazer caso de sua presença ou então vira de costas e sai andando ou correndo. Suspeito evasivo nas respostas. Este comportamento pode ser demonstrado através de comportamento verbal ou não verbal. Ele pode recusar responder às questões ou tentar mudar o assunto afastando-se do foco do que está sendo pesquisado. Pode ainda agir como se não tivesse entendendo ou ouvindo. Resistência verbal ou física. Este comportamento ocorre quando uma pessoa recusa verbalmente obedecer ou se torna verbalmente abusivo. Pode ainda colocar as mãos sobre a cintura, cruzar os braços, contrair ou relaxar a musculatura para evitar o controle. Puxar, movimentar ou fugir. Ao apresentar este tipo de comportamento, o suspeito passa a resistir ativamente à ação do policial. Resistência ativa se caracteriza quando o suspeito puxa, dá solavancos ou luta para se soltar, ou simplesmente sai andando. Reagindo a um suspeito não cooperativo, que ignora a presença e os comandos, o policial deve buscar o CONTROLE através da persuasão, demonstrando, de modo firme, a determinação de utilizar a 263 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 força, caso isso seja necessário. Muitas pessoas atendem quando são, severamente, advertidas. Por causa disso as habilidades de comunicação são muito importantes para fazer com que o suspeito obedeça. A probabilidade de sucesso através da verbalização diminui à medida que o nível de resistência cresce. Se você decide pelo contato, você terá que reduzir a distância e se aproximar do suspeito. Isto pode fazer com que a resistência aumente e o policial deve estar preparado física e mentalmente. Reagindo ao comportamento de um suspeito que resiste fugindo ou atacando, o policial escolherá suas respostas proporcionalmente à ação do suspeito. Para isso deverá considerar o princípio da disparidade de força, que é uma desigual vantagem de uma pessoa ou grupo sobre outra pessoa ou grupo através de habilidades especiais, tamanho, força, treinamento, quantidade ou posse de arma. (equipamentos: ex. escudo, tonfa, cassetete). Uma disparidade de força positiva ocorre quando um policial ou grupo de policiais tem uma clara vantagem sobre uma pessoa ou pessoas. Uma forma de disparidade de força positiva é quando o número de policiais (agentes) no local é superior ao número de pessoas (suspeitos). Uma disparidade de força negativa se traduz por uma desvantagem para o policial ou policiais (agentes) Se um suspeito é maior e/ou mais forte que o policial ou se ele possui habilidades em artes marciais a disparidade é negativa. Se o suspeito e o policial têm peso e força iguais, a disparidade negativa pode surgir em qualquer lado. O policial não pode correr esse risco. Para que a disparidade de força não seja negativa, o policial deve escolher entre as inúmeras respostas disponíveis na escala do uso da força, aquela que proporcione um nível de resposta necessária, legal e proporcional para controlar o suspeito e permita, ainda e, ao mesmo tempo a proteção de sua vida e de outros. O uso legítimo da força não se confunde com truculência. Como assevera Balestreri: “A fronteira entre a força e a violência é delimitada, no campo formal, pela lei, no campo racional pela necessidade técnica e, no campo moral pelo antagonismo que deve reger a metodologia de policiais e criminosos.” 10.7. Disposições Gerais 1. Os governos e os organismos de aplicação da lei (organismos policiais) devem adotar e aplicar regras sobre a utilização da força e de armas de fogo contra as pessoas, por parte dos funcionários responsáveis pela aplicação da lei. Ao elaborarem essas regras, os Governos e os organismos de aplicação da lei devem manter sob permanente avaliação as questões éticas ligadas à utilização da força e de armas de fogo. 2. Os governos e os organismos de aplicação da lei devem desenvolver um leque de meios tão amplo quanto possível e habilitar os funcionários responsáveis pela aplicação da lei com diversos tipos de armas e de munições, que permitam uma utilização diferenciada da força e das armas de fogo. Para efeito, deveriam ser desenvolvidas armas neutralizadoras não letais, para uso nas situações apropriadas, tendo 264 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 em vista limitar de modo crescente o recurso a meios que possam causar a morte ou lesões corporais. Para o mesmo efeito, deveria também ser possível dotar os funcionários responsáveis pela aplicação da lei de equipamentos defensivos, tais como escudos, viseiras, coletes à prova de projéteis e veículos blindados, a fim de se reduzir a necessidade de utilização de qualquer tipo de armas. 3. O desenvolvimento e utilização de armas neutralizadoras não letais deveria ser objeto de uma avaliação cuidadosa, a fim de reduzir ao mínimo os riscos com relação a terceiros, e a utilização dessas armas deveria ser submetida a um controle estrito. 4. Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei, no exercício das suas funções, devem, na medida do possível, recorrer a meios não violentos antes de utilizarem a força ou armas de fogo. Só poderão recorrer à força ou a armas de fogo se outros meios se mostrarem ineficazes ou não permitirem alcançar o resultado desejado. 5. Sempre que o uso legítimo da força ou de armas de fogo seja indispensável, os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem: a) utilizá-las com moderação e a sua ação dever ser proporcional à gravidade da infração e ao objetivo legítimo a alcançar; b) esforçar-se por reduzirem ao mínimo os danos e lesões e respeitarem e preservarem a vida humana; c) assegurar a prestação de assistência e socorros médicos às pessoas feridas ou afetadas, tão rapidamente quanto possível; d) assegurar a comunicação da ocorrência à família ou pessoas próximas da pessoa ferida ou afetada, tão rapidamente quanto possível. Sempre que da utilização da força ou de armas de fogo pelos funcionários encarregados da aplicação da lei resultem lesões ou a morte, os responsáveis farão um relatório da ocorrência aos seus superiores. Nos casos de morte e ferimento grave ou outras consequências sérias, um relatório pormenorizado deve ser prontamente enviado às autoridades competentes responsáveis pelo controle administrativo e judicial. Os governos devem garantir que a utilização arbitrária ou abusiva da força ou de armas de fogo pelos funcionários responsáveis pela aplicação da lei seja punida como infração penal, nos termos da legislação nacional. Nenhuma circunstância excepcional, tal como a instabilidade política interna ou o estado de emergência, podem ser invocados para justificar uma derrogação dos presentes Princípios Básicos. 10.8. Manutenção da ordem entre pessoas detidas e presas Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei não devem utilizar a força na relação com pessoas detidas ou presas, exceto se isso for indispensável para a manutenção da segurança e da ordem nos estabelecimentos penitenciários, ou quando a segurança das pessoas esteja ameaçada. Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei não devem utilizar armas de fogo na relação com pessoas detidas ou presas, exceto em caso de legítima defesa ou para defesa de terceiros contra 265 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 perigo iminente de morte ou lesão grave, ou quando essa utilização for indispensável para impedir evasão de pessoa detida ou presa representando o risco referido no princípio. Os princípios precedentes entendem-se sem prejuízo dos direitos, deveres e responsabilidades dos funcionários dos estabelecimentos penitenciários, tal como são enunciados nas Regras Mínimas para o Tratamento de Presos, em particular as regras 33, 34 e 35. 10.9. Habilitações, formação e aconselhamento. Os governos e os organismos da aplicação da lei devem garantir que todos os funcionários responsáveis pela aplicação da lei sejam selecionados de acordo com procedimentos adequados, possuam qualidades morais e aptidões psicológicas e físicas exigidas para o bom desempenho das suas funções e recebam uma formação profissional contínua e completa. Deve ser submetida à reapreciação periódica a sua capacidade para continuarem a desempenhar suas funções. Os governos e organismos de aplicação da lei devem garantir que todos os funcionários responsáveis pela aplicação recebam formação e sejam submetidos a testes de acordo com normas de avaliação adequadas sobre a utilização da força. Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei que devam transportar armas de fogo deveriam ser apenas autorizados a fazê-lo após recebimento de formação especial para a sua utilização. Na formação dos funcionários responsáveis pela aplicação da lei, os governos e organismos de aplicação da lei devem conceder uma atenção particular às questões de ética policial e de direitos do homem, em particular no âmbito da investigação; aos meios de evitar a utilização da força ou de armas de fogo, incluindo a resolução pacífica de conflitos, ao conhecimento do comportamento de multidões e aos métodos de persuasão, de negociação e mediação, bem como aos meios técnicos, tendo em vista limitar a utilização da força ou de armas de fogo. Os organismos de aplicação da lei deveriam rever o seu programa de formação e procedimentos operacionais, em função de incidentes concretos. Os governos e organismos de aplicação da lei devem estabelecer aconselhamento psicológico aos funcionários responsáveis pela aplicação da lei envolvidos em situações em que sejam utilizadas a força e armas de fogo. Este material foi compilado utilizando-se como base o Caderno de Segurança do Depen e a apostila do curso de formação de 2005 da ESEDH. 266 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 TÁTICAS DEFENSIVAS CADERNOS DA ESEDH - 2005 Parte I Respondendo ao Ataque de um Agressor Desarmado Capítulo I Movimentos do Corpo Rolamento, esquivas e bases de defesa Partindo da postura de pé, o policial dá um passo a frente e, flexionando o tronco, quadril e perna da frente, apoia-se no solo com as duas mãos (nº 1), rolando sobre o ombro do mesmo lado da perna adiantada (nº 2), amortece a queda, caindo do lado oposto (nº 3), levanta-se utilizando a impulsão do rolamento e termina o movimento em postura defensiva (nº 4). Postura natural Separe os pés na largura dos ombros, distribuindo, igualmente o peso do corpo sobre as duas pernas (nº 5), o tronco não deve estar inclinado nem para frente, nem para trás. A musculatura do corpo fica relaxada, porém pronta. Uma variação possível consiste em adiantar o pé direito (nº 6) ou esquerdo dando um passo à frente. Postura defensiva Partindo da posição natural (nº 5), separe um pouco mais os pés, sobre os joelhos ligeiramente, abaixando o tronco e o centro de gravidade. A Postura defensiva também permite variações com o pé direito ou esquerdo à frente (nº 7). Deslocamentos podem ser feitos começando-se o movimento com o pé que está à frente. 01 02 03 267 04 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 05 06 07 Capítulo II Defesa contra agressões e agarramentos a mãos livres As técnicas de projeção são alternativas de uso de força que podem ser utilizadas por policiais treinados em resposta a agressões. Se durante uma intervenção policial, a verbalização falha, e o suspeito o ataca, as projeções sugeridas são opções válidas de uso de força. 1 Enquanto lida com um suspeito agressivo, o policial deve sempre buscar uma disparidade de força positiva e, através da demonstração de força, dissuadi-lo de sua intenção de agredir. A demonstração de força aliada à verbalização adequada pode produzir os resultados desejados. Entretanto, ocorrendo a agressão, você pode, em legítima defesa, utilizar uma das técnicas de projeção descritas neste capítulo. 2 4 Defesas contra socos e tapas Ao ser atacado com um soco, você deve se esquivar para o lado oposto ao da agressão, bloquear e prender o braço do agressor (nº 1). 3 Em movimento contínuo, envolva o pescoço do agressor enquanto gira o corpo como demonstrado 4 (nº 2). Com o deslocamento do quadril e puxamento do braço, projete o agressor para o solo (nº 3). 5 Em variação à defesa contra o soco desferido, após bloquear o soco e segurar o braço do agressor, envolva o seu tronco por baixo do outro braço e 6 projete-o em direção ao solo (nº 4). 268 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Uma outra alternativa de defesa contra soco ou bofetada é possível. Bloqueie o golpe utilizando o braço oposto ao do agressor (nº 5). Em seguida, a outra mão é colocada no pescoço do oponente colocando-o em desequilíbrio (nº 6). 7 Com uma das pernas, enquanto empurra o agressor para trás e puxa seu braço, varra a perna de apoio 7 do agressor (nº 7), projetá-lo em direção ao solo. Capítulo III Agarramentos Agarramentos são situações comuns de agressão. Ao intervir em uma ocorrência você deve sempre evitar o confronto físico. Uma das maneiras mais simples e eficaz de fazer isso é através da manutenção de uma distância entre você e o suspeito. Uma distância considerada razoavelmente segura está entre 6 e 10 metros. É aconselhável que seja mantida uma separação entre você e o suspeito enquanto verbaliza no intuito de demovê-lo da intenção de agredir ou resistir à ação policial. Se você falha em manter a distância e é agarrado sobre os braços, as defesas mostradas nesta seção são alternativas válidas do uso da força. Defesas contra agarramentos Ao ser agarrado sob os braços(nº 1), apóie a mão abaixo das narinas do agressor, comprimindoas em direção às suas costas de forma a quebrar a resistência (nº 2), a partir da sensação de desconforto causada pelo movimento continue empurrando projetando o agressor para o solo (nº 3). 1 2 3 Sendo agarrado pela frente e por sobre os braços(nº 4), utilize as pontas dos dedos polegares para dar uma pontada na região pélvica do oponente (nº 5), a fim de causar-lhe desconforto e abrir espaço entre os corpos. Em seguida envolva o tronco do agressor com um dos braços utilizando seu outro braço para segurar o braço do agressor do lado oposto (nº 6). Simultaneamente, gire o próprio quadril, alavancando o oponente em direção ao solo (nº 7). 269 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 5 4 6 7 Agarrado pelas costas e sobre os braços (nº 8), você deve estender os braços a frente, buscando abrir espaço entre os corpos (nº 9). Em seguida, segure com as duas mãos um dos braços do agressor (nº 10) e utilize o próprio quadril para alavancar o seu corpo em direção ao solo (nº 11). 8 9 11 10 11 Sendo estrangulado pela frente, envolva um dos punhos do oponente utilizando ambas as mãos, ao mesmo tempo em que procura afastar-se da linha de ação do agressor (nº 12). Em seguida, force as articulações do cotovelo e ombro do agressor, utilizando o peso do próprio corpo, envolvido pelo braço externo ao movimento (nº 13, 14 e 15). Causando desconforto no oponente, o conduz ao solo, imobilizando-o em decúbito ventral para algemação. 12 14 13 15 Em variação à defesa de estrangulamento lateral, envolva o corpo ou o ombro do oponente utilizando o seu braço mais próximo a ele e, o punho do braço estrangulador com a 270 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 outra mão (nº 16). Formando uma alavanca por trás das pernas do agressor, utilize a própria perna para conduzi-lo ao solo (nº 17). Na sequência, force as articulações do punho e cotovelo do braço imobilizado para colocar o agressor em decúbito ventral (nº 18). Caso o agressor não solte o seu pescoço, há a possibilidade de apoiar o seu cotovelo do braço que envolveu o corpo do agressor na cabeça dele, formando nova alavanca que permita a soltura do seu pescoço (nº 19). 18 16 17 18 19 Capítulo IV Defesa Contra Chutes Ao ser agredido com um chute lateral, o policial desloca-se em direção ao agente, reduzindo o ângulo de impacto e a força produzida pelo golpe (nº 1). Bloqueia-o com a metade superior do braço, podendo, por opção, segurar ou não o punho do agressor do mesmo lado em que o chute é desferido (nº 2). Com a outra mão o policial segura o pescoço do agente e varre com uma das pernas o pé de apoio do oponente, lançando-o em direção ao solo (nº 3). 1 2 3 Capítulo V Imobilizações As imobilizações são procedimentos utilizados para contenção, imobilização, algemação e condução de suspeito agressivo ou resistente à prisão, de forma a reduzir-lhe a capacidade de reação e prover o controle sem produzir lesões. Permitem aplicar a lei com o mínimo de esforço e uso da força necessário. 271 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Imobilização nº 1 Segure o punho direito do agressor usando a sua mão direita, através da torção (pronação forçada) das articulações do cotovelo e punho. Com o braço esquerdo forme uma alavanca por debaixo do cotovelo imobilizado, apoiando a mão esquerda no punho direito (nº 1). 1 A mesma técnica pode ser aplicada, simultaneamente, por outro policial no braço esquerdo do suspeito agressivo, reduzindo ainda mais a sua capacidade de reação. Imobilização nº 2 Com a mão esquerda segure a mão direita do suspeito agressivo, fazendo uma torção (supinação forçada) nas articulações dos dedos e punho, em sentido antianatômico de movimento do membro superior, colocando-o em posição de desconforto. Observe-se que o policial domina os dedos do suspeito usando os seus dedos anular e mínimo (nº 2). 2 Da mesma forma que a anterior, essa técnica pode ser aplicada, simultaneamente, por outro policial no braço esquerdo do suspeito agressivo, reduzindo ainda mais a sua capacidade de reação. Imobilização nº 3 Apoie o cotovelo direito do suspeito na metade superior do seu braço esquerdo. Com a mão esquerda force o punho do suspeito na direção do seu braço, causando-lhe desconforto (nº 3). É possível forçar o punho utilizando a ponta dos dedos do suspeito agressivo, em sentido antianatômico de movimento da mão (nº 4). 3 4 Imobilização nº 4 Após realizar uma defesa contra chute, estando o agressor no chão, é possível fazer a imobilização de uma das pernas dele, para isso, com a sua própria perna e peso do corpo, envolva uma das pernas do oponente, através do forçamento da articulação do tornozelo, até que permaneça imobilizado para algemação (nº 5, 6 e 7). 272 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 5 6 7 Imobilização nº 5 Para essa forma de imobilização posicione o braço esquerdo entre o braço direito e o tronco do suspeito agressivo e, com a mão direita apoiada no cotovelo direito dele (nº 8), force a articulação através de uma alavanca, em sentido antianatômico de movimento do membro superior, causando-lhe desconforto, levando todo braço para as costas do suspeito (nº 9). Com o outro braço segure-o pelo pescoço ou ombro reduzindo assim qualquer possibilidade de reação (nº 10 e 11). Tal como as demais técnicas pode ser aplicada, simultaneamente, por outro policial no braço esquerdo do suspeito agressivo. 8 9 10 11 Capítulo VI Emprego de Algemas Ao lidar com um suspeito, você pode estar lidando com pessoas cooperativas e nãocooperativas. Se o suspeito coopera, obedecendo a seus comandos e não apresentando sinais visíveis de agressão e ameaça, não há razão para que ele seja imobilizado na posição de joelhos. Essa posição é útil, entretanto, quando o suspeito não coopera e você percebe sinais de agressividade que podem colocar em risco a sua segurança ou a de outras pessoas. O suspeito não-cooperativo será colocado na posição de joelho através do controle verbal. Você deve estar treinado de modo a persuadir o suspeito a obedecer utilizando, preferencialmente, comandos claros, precisos e curtos. Se ele reluta em obedecer, antes de usar a força física para controlá-lo, você terá ainda a alternativa de demonstrar força (o que pode ser feito tornando-se a disparidade de força positiva, seja aumentando o número de policiais, seja empunhando o bastão ou outra alternativa de força adequada, legal e proporcional). 273 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Estando o suspeito agressivo de joelhos, com uma das pernas sobre a outra e com os dedos das mãos cruzados sobre a cabeça, aproxime-se e coloque um dos pés entre as pernas cruzadas do infrator. Segure as algemas com as partes móveis voltadas para a cabeça do suspeito e, com a outra mão segure os dedos cruzados sobre a cabeça (nº 1). 1 Em seguida puxe as mãos do suspeito para trás, fazendo com que se assente sobre os calcanhares (nº 2), algeme um de seus braços utilizando o corpo da algema para conduzir o mesmo braço para as costas do infrator, forçando as suas articulações para trás (nº 3 e 4). 2 3 4 5 5 6 Utilizando o mesmo processo, leve o outro braço do suspeito para trás, sempre tencionando suas articulações (nº 5). Algeme em seguida o segundo pulso de forma que os dorsos das mãos do suspeito fiquem voltados um para o outro (nº 6). 274 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Parte III Respondendo ao Ataque de um Agressor Armado Capítulo I Princípios Gerais Um suspeito deve ser considerado um agressor armado quando ele utiliza uma arma para ameaçar ou atacar o policial ou uma outra pessoa. Ao lidar com um suspeito armado você deve estar no Estado de Alerta8 adequado, pois existe risco de lesão séria para você ou para terceiros. Reação Policial a uma ameaça com arma Existe ameaça com arma quando um suspeito resiste à custodia mostrando uma arma. O fato de o suspeito portar uma arma e mostrá-la ao policial agrava a situação seriamente, pois eleva o confronto a uma situação em que há risco de lesão séria ou morte. Existem quatro categorias de armas que podem provocar lesão grave ou morte: armas de fogo, instrumentos cortantes, perfurantes e contundentes. As armas de fogo são, principalmente, revolveres, pistolas, submetralhadoras e espingardas. Os instrumentos cortantes e perfurantes mais comuns são facas, machados, vidros, navalhas, chuços e todo tipo de arma que possui corte ou ponta. Os contundentes incluem, entre outros, bastões, madeira, taco de sinuca, veículos e armas de artes marciais. Uma disparidade de força negativa pode ampliar o número de armas desta categoria. Se o agressor é mais forte que o policial ou possui habilidades em artes marciais, suas mãos e pés devem ser considerados instrumentos que causam trauma. O mesmo é verdadeiro quando existem múltiplos agressores. Quando reage a uma ameaça armada seu objetivo será controlar o agressor sem utilizar força letal. Uma demonstração de força aliada a uma severa advertência verbal pode ser apropriada9. Ao demonstrar força e a clara intenção de usá-la você: a) Encoraja o suspeito a obedecer a suas ordens; b) Tem como opção um outro nível de força para agir; c) Reduz seu tempo de resposta caso a ameaça se concretize em uma agressão. Além de demonstrar força você deve estar sempre avaliando a situação o que auxiliará a escolher a melhor alternativa para lidar com a ameaça ou com o ataque. Para avaliar uma situação e ameaça com armas você deve observar: a) Abrigo: procure reduzir sua exposição, buscando, no local, objetos para sua proteção. b) Distância: quanto mais próximo você estiver do agressor, maior facilidade ele terá para agredi-lo. Procure manter uma distância segura que lhe dê tempo suficiente para reagir de forma efetiva caso o ataque ocorra. 8 O conceito de Estado de Alerta e suas variações são tratadas no Manual de Pratica Policial V.1 (2002, p.13.14) 9 Ver Manual de Prática Policial, 2002, p. 61, 62, 63 e 64, sobre “verbalização”. 275 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 c) Cobertura: solicite cobertura policial no local, pois isso lhe dará mais flexibilidade, segurança e condições para convencer o suspeito a obedecer a suas ordens. d) Retirada: é extremamente importante avaliar sua segurança pessoal. Se a disparidade de força é negativa o bom senso pode determiná-lo a sair do local para uma posição mais segura até que possa ser planejada uma resposta mais segura. Esta só não será uma tática adequada se, ao sair do local o suspeito possa ameaçar ou agredir outras pessoas. Reação policial a uma agressão armada O suspeito que ameaça se torna um suspeito agressivo quando ele se movimenta em sua direção portando uma arma e reduzindo a distância. O ataque se inicia quando ele começa a mover a arma em sua direção. Uma vez que a arma esteja apontada o ataque pode ocorrer a qualquer instante. Um agressor armado com um instrumento cortante, perfurante ou contundente que decide atacar pode percorrer uma distância de 6 a10 metros em 1,5 segundos. Estudiosos consideram que este é o tempo mínimo necessário para processar mentalmente a informação sobre o ataque e prover uma resposta adequada se você não sacou anteriormente sua arma como alternativa de uso da força (demonstração de força)10. Quanto maior a proximidade do suspeito, menor será sua capacidade de responder adequadamente. Em algumas situações isso justifica a necessidade de demonstrar força, sacando sua arma, quando confrontando suspeitos armados. Aqui também, ao ser atacado, você deve estar no Estado de Alerta apropriado para escolher a resposta ética, legal, necessária e proporcional. Em alguns tipos de agressões pode ser necessário utilizar sua arma de fogo para fazer cessar uma agressão letal. Algumas situações podem ocorrer tão rápidas que sua única opção de defesa seja utilizar técnicas de controle de contato desarmado ou uma arma intermediaria (bastão, por exemplo). Se você utiliza sua arma é imprescindível lembrar que sua meta é interromper a ação do agressor, não mata-lo11. Ao confrontar um agressor armado, estando desarmado, existe forte disparidade de força negativa e sério risco de lesão ou morte. Essa situação, sempre que possível, deve ser evitada pelos motivos já mencionados. Entretanto se o ataque ocorre de forma inesperada e o surpreende, pode não restar outra alternativa senão a de se defender utilizando as mãos ou o que você tiver nas mãos. Nesse sentido, as técnicas apresentadas a seguir podem ser úteis e merecem ser treinadas. Capítulo II 4 Defesas Contra Pauladas Defesa contra paulada nº 1 O policial, esquiva-se do golpe vindo de cima para baixo, deslocando-se em diagonal na direção do agressor (nº 1). 10 GILLESPIE, Thomas, etalle. Police use of force: a live officers guide. Varro Press, Kansas City, 1998, p. 64. 11 Para um maior entendimento acerca do uso da força letal, veja o capítulo IV, Parte II do Manual de Prática Policial, V. 1 (2002,p.65). 276 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 O policial, antes do desferimento do golpe de cima para baixo, bloqueia-o utilizando as duas mãos, apoiando-as no braço e punho do agente. Em seguida caminha em direção ao agente empurrando-o e forçando as articulações do punho e cotovelo, até que solte o bastão e seja imobilizado em decúbito ventral. 1 3 4 2 Defesa contra paulada nº 2 Ao perceber a precipitação do golpe a ser aplicado de cima para baixo, antecipando a agressão, vá de encontro ao agressor (nº 1). Utilizando as duas mãos, segure um dos braços do agressor (ou os dois ao mesmo tempo) (nº 2) e, tendo o próprio quadril como ponto de apoio, execute uma alavanca (nº 3), projetando-o em direção ao solo (nº 4). 1 2 3 277 4 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 pítulo III Defesa Contra Agressões com Faca Defesa contra agressão com faca nº 1 1 2 3 3 Ao ser agredido com faca, esquive-se lateralmente (nº 1), e, rapidamente procure controlar o punho armado com as duas mãos (nº 2), executando a flexão e forçamento das articulações do punho e cotovelo, em sentido antianatômco de movimento do membro (nº 3), projetando o agressor de costas ao solo, tendo o cuidado de direcionar sempre a arma longe do seu corpo, enquanto tiver o domínio de punho (nº 4). Na sequência, após tomar-lhe a faca, o policial continua o forçamento das articulações de forma a colocar o agressor imobilizando em decúbito ventral para algemação (nº 5). 4 4 5 Defesa contra agressão com faca nº 2 Ao ser agredido (nº 1), esquive-se da lâmina, e, com o braço mais próximo do agressor, procure dominar o punho armado (nº 2). Com a outra mão apoiada no cotovelo do mesmo braço, execute uma alavanca, forçando a articulação (nº 3). Em seguida conduza o braço do agressor para as suas costas em situação de desconforto (nº 4). Após tomar-lhe a arma, envolva o pescoço do agressor com o braço livre e o conduza ao solo (nº 5), imobilizando-o em decúbito ventral para algemação (nº 6). 278 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 1 4 2 3 5 5 6 Capítulo IV Defesas Contra Agressões com Arma de Fogo Defesa contra agressão com arma de fogo nº 1 Estando o suspeito com a arma na cintura (nº 1), ao tentar saca-la desloque-se rapidamente em direção à mão do agressor dominando-a juntamente com a arma antes que seja sacada (nº 2). Sempre apontando a arma para fora, faça um giro sob o braço do agressor, forçando-lhe as articulações do punho, dedos e cotovelo, de forma a reduzir-lhe a possibilidade de reação (nº 3). Em seguida retire a arma da mão do agressor, sempre procurando apontá-la em direção que não possa ferir qualquer outra pessoa, caso venha a disparar (nº 4). 1 2 2 279 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 3 3 4 4 Defesa contra agressão com arma de fogo nº 2 Se o agressor aponta a arma pela frente à curta distância, com uma das mãos afaste o cano para uma direção segura (nº 1), tirando também o próprio corpo da linha de tiro (nº 2). Em seguida, domine o punho armado com as duas mãos e use a arma como alavanca para forçar as articulações dos dedos, punho e cotovelo do agressor (nº 3), em sentido antianatômico de movimento do membro, conduzindo-o ao solo (nº 4, 5 e 6). 1 2 4 3 5 3 6 280 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Defesa contra agressão com arma de fogo nº 3 1 3 Se o agressor aponta a arma pelas costas a curta distância, vire-se de frente, com um giro rápido, afastando a arma para uma direção segura com uma das mãos, tirando também o próprio corpo da linha de tiro. Em seguida, domine o punho armado com as duas mãos e usa a arma como alavanca para forçar as articulações dos dedos, punho e cotovelo do agressor, em sentido 2 antianatômicode movimento do membro, conduzindo-o ao solo. 4 5 Capítulo V Emprego do Cassetete Tonfa Técnicas de saque: tem por objetivo a retirada do bastão do cinturão para se defender de agressão praticada por suspeito. Com a mão que está ao lado do bastão o policial faz um giro de 90° até que fique paralelo ao solo (nº 1). Preso pela argola do cinto o bastão é retirado pelo policial com facilidade, usando a mão livre, fazendo-o girar até a lateral do lado oposto do corpo (nº 2). O saque pode ser feito de forma natural ou brusca, dependendo da situação (nº 3). 1 2 3 281 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Defesa Contra Chutes Frontais Partindo da posição de defesa (nº 4), o policial gira o bastão, segurando-o pela extremidade com a outra mão, inclina o tronco para frente, a fim de impedir o impacto da perna do agressor (nº 5). 5 4 Defesa Contra Pauladas, Socos ou Chutes Partindo da posição de defesa, o policial dá um passo à retaguarda, com o bastão seguro pelo punho e postado ao longo da metade inferior do braço, posicionando-o de acordo com a direção da agressão praticada, de forma que o impacto sempre se dê contra o bastão e não contra o corpo do policial (nº 6, 7, 8, 9 e 10). 6 7 8 9 10 Condução e Imobilização Utilizando o Bastão Tonfa Postando-se ao lado do suspeito, o policial segura o bastão pela extremidade com uma das mãos (nº 11) e, após encaixar o pulso do agressor entre o punho e a parte longa do bastão (nº 12 e 13), segura o punho com a outra mão (nº 14), forçando a articulação do punho do agressor, através de uma alavanca em direção ao solo (nº 15). O forçamento é feito até que o agressor se coloque em 282 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 11 13 12 decúbito ventral, para algemação (nº 16). 14 15 16 Estocada Longa à Retaguarda Ao ser estrangulado pelo agressor (nº 17), já com o bastão em posição de defesa, o policial segurando o bastão pelo punho, posiciona a outra mão na extremidade superior do bastão, dá um passo a frente, girando o corpo lateralmente, golpeia com a extremidade inferior do bastão contra o abdômen do agressor (nº 18). 17 18 Defesa Contra Soco Partindo da posição de defesa (nº 19), o policial dá um passo à retaguarda e eleva o bastão na direção do punho do agressor, posicionando o bastão na direção da mão do agressor, evitando-se o contato corporal (nº 20 e 21). 19 20 21 283 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Imobilização Utilizando o Bastão Tonfa 22 24 Segurando o bastão pelo punho, o policial encaixa a extremidade inferior entre o braço e o tronco do agressor (nº 22, 23). Com a outra mão segura a extremidade e através de uma alavanca, força a articulação do cotovelo, conduzindo o braço do agressor em direção às suas costas (nº 24). Na seqüência o policial conduz o agressor em direção ao solo, imobilizando-o em decúbito dorsal, para 23 algemação (nº25, 26). 25 26 Defesa Contra Chutes O policial posiciona-se para defesa das agressões, dando um passo à retaguarda e segurando o bastão com ambas as mãos, ou girando-o em direção à perna do agressor, sempre colocando-o como obstáculo a fim de evitar o contato corporal (nº 27, 28, 29). 27 28 29 Imobilização com Forçamento de Punho 284 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Técnica de defesa empregada contra tapas ou empurrões. O policial segura o bastão pela parte longa com uma das mãos (nº 30), encaixa o pulso do agressor entre o punho e a parte longa do bastão (nº 31), com a outra mão segura o punho, formando uma alavanca (nº 32). Na seqüência, força a articulação do agressor com os polegares, conduzindo-o ao solo (nº 33). Após colocá-lo em decúbito ventral, o agressor é imobilizado para 31 algemação (nº 34, 35). 30 32 33 34 35 Referências ARNSPINGER, Brian R. & ROWERS, Gordon A. Integrated use of force training program. FBI Law enforcementbulettin, november, 1996. BRASIL. Plano de Segurança Pública. Ministério da Justiça, Brasília, 2000. BRASIL. Termo de Referência para Planejamento dos Cursos de Capacitação. Ministério da Justiça, Brasília, 2000. CORREA FILHO, Albano Augusto Pinto. Manual de Ataque e Defesa. MP-6-1-PM. Belo Horizonte, Academia de Polícia Militar da PMMG, 1986. GILLESPIE, Thomas, etalle. Police use of force: a live officers guide. Varro Press, Kansas City, 1998, p. 64. MINAS GERAIS. Plano Estadual de Segurança Pública. Fundação João Pinheiro, Belo Horizonte, 2000. ______________. Plano de Ação de Combate à Criminalidade. Polícia Militar de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2000. ______________. Decreto nº 41.097, de 07 de junho de 2000. Governo do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2000. 285 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 ______________. Manual de Prática Policial. V 1, Polícia Militar de Minas Gerais, 2002 (no prelo). ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Princípios Básicos Sobre o Uso da Força e Armas de Fogo. Oitavo Congresso das Nações Unidas, Havana, 1990. ______________. Código de Conduta para os Encarregados da Aplicação da Lei.Assembléia Geral da Nações Unidas, em sua Resolução 34/169, de 17 de dezembro de 1979. SAMPSON, Mike. Training scenarios and stress. RCMP. Gazette, Vol. 63, number 3, 2001. SHIODA, Gozo. DinamicAikido. ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Ed Artes Médicas, Porto Alegre, 1998. 9. SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO E OPERAÇÃO EM RADIOCOMUNICAÇÃO Resumo: A disciplina exposta visa demonstrar de forma prática e teórica, a utilização da radio comunicação de maneira correta e ética, as condutas na transmissão bem como os códigos fonéticos, o código Q, as práticas operacionais e de manutenção dos equipamentos no âmbito do sistema prisional e sua importância no que diz respeito à segurança. Os radiocomunicadores existentes nas unidades penais são instrumentos indispensáveis e de grande utilidade na comunicação diária entre servidores, seja pela agilidade na emissão e recepção de mensagens, seja pela eficiência que alcança nas múltiplas necessidades e alertas que podem atingir se bem utilizado aos fins que se destinam. O mau uso desses equipamentos gera confusão, descaso pelas mensagens enviadas e recebidas, além de congestionar e inviabilizar o fluxo de comunicações. Portanto, é importante para todos os usuários de radiocomunicadores que eles conheçam e se familiarizem com o correto uso desses equipamentos no intuito de contribuir para a ética comum às normas dos operadores em radiocomunicação. O rádio comunicador tem que ser o companheiro inseparável do Agente Penitenciário, dentro de uma equipe de movimentação é necessário que pelo menos um Agente possua um rádio em condições de uso, determinado posto de serviço dentro da unidade tem o rádio como carga fixa, cabendo ao Agente Penitenciário que assumir o posto de serviço verificar as condições do equipamento, e se for preciso realizar um teste de funcionamento, o rádio pode ser a única forma que o Agente disponha para pedir ajuda chamar reforços, ou, avisar o restante da equipe sobre algum evento crítico que esteja ocorrendo ou na evidência de ocorrer. 9.1. Ética Conceito A ética é um conceito de apreciação referente à conduta do homem, passível de receber impressões, modificando ou adquirindo qualidades, voltadas para o bem ou para o mal, sendo em sua maioria, relativas a uma determinada sociedade. 286 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Um indivíduo saudável e bem formado tem perfeita consciência do certo e errado, ressalvando aí os seres patológicos, com, por exemplo, os deficientes mentais. Já de um ser racional, espera-se uma consciência que corresponda ao seu grau de desenvolvimento. Ainda, Ética, do grego “ethikós” diz respeito aos costumes. Para o filósofo, é a parte prática que tem o objetivo de elaborar uma reflexão sobre os problemas fundamentais da moral (finalidade e sentido da vida humana, os fundamentos da obrigação e do dever, natureza do bem e do mal, o valor da consciência moral, etc.), fundada, portanto, num estudo do conjunto de regras de conduta consideradas como universalmente válidas. A moral num sentido mais amplo é sinônimo de ética, enquanto teoria dos valores que regem a ação ou conduta humana. Dessa forma, a moral, como a ética, diz respeito aos costumes, valores e normas de conduta específicas de uma sociedade, de uma cultura. O preceito de ÉTICA OPERACIONAL ligado ao uso do radiotransmissor não poderia ser diferente da ética aqui referenciada que também é estruturada em valores universalmente reconhecidos como positivos e voltados para o bem comum da coletividade. E dentro das normas de rádio, hoje sob o jugo da ANATEL, as balizas são formadas pelas Normas Internacionais das quais o Brasil é signatário, bem como das leis e normas emanadas do Ministério das Comunicações, todo esse conjunto, amparado pela ética e na responsabilidade individual e coletiva do grupo. Por isso, o indivíduo que não tiver a capacidade de distinguir entre certo e errado dentro e fora da rádio-operação, deverá rever urgentemente a sua permanência no serviço. Não é raro um rádio-operador novato, ou mesmo um veterano, poder desenvolver maus hábitos e procedimentos inadequados ao serviço, apenas por falta de conhecimento técnico. Dessa maneira, faz-se urgente o grupo desenvolver normas de conduta e operação para que se mantenha a disciplina, a uniformidade e agilidade do serviço. 9.2- Princípios Básicos Os comentários a seguir fornecerão princípios básicos para o uso consciente e técnico do rádio. a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) n) o) p) q) Antes de uma chamada certifique-se de que o canal está desocupado, pois se você transmitir sobre outra estação prejudica a todos, pois nem uma das estações será compreendida. Em caso de dúvida, desligue o PTT e ouça para certificar-se; Ao chamar ou contestar, seja objetivo e claro. Nunca use o microfone encostado na boca, pois isso satura o áudio e causa interferência; Identifique-se em uma chamada e exija identificação; Respeitar o coordenador do serviço quando houver; Solicitar sempre a permissão para QSO direto ao coordenador quando necessário; Nunca interrompa um QSO e nem faça comentários ou observações durante a conversação de outros. É um ato deselegante, exceto em caso emergencial; Evitar cumprimentos pessoais e apresentações que provoquem um retorno inútil de câmbio que poderia ser evitado, pois isso só congestiona a rede, prejudicando o serviço. (Exemplo QRV com boa tarde, boa noite, etc...); Em uma chamada com coordenador, a prioridade de atendimento será sempre do coordenador, salvo quando necessário uma QSP; Jamais conteste “espúrios”, pois isso só prolonga a interferência; Jamais tecer comentários, exceto do serviço; Evite câmbios longos, pois isso prejudica o tráfego e o equipamento; Use sempre o código de seu serviço, jamais invente, pois isso cria um círculo vicioso e de difícil correção; Atenha-se à sua faixa de trabalho; Sigilo é uma peça fundamental ligada à ética; Em comunicados de difícil entendimento, faça uso do código fonético; Em caso de repetidor, não a acione desnecessariamente; Evite transmitir sob redes de alta-voltagem. 287 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 9.3. Condutas na Transmissão O MIKE (microfone) é um veículo do pensamento do radioperador. Suas palavras podem ser ouvidas pelo receptor desejado ou indesejado, portanto, evite palavreado chulo e/ou jargão de sentido duvidoso e impróprio nas faixas, de forma que não venha a ferir a suscetibilidade dos que estão escutando. a) O que for expresso poderá ter outro conceito por parte dos “escutas”; b) A linguagem utilizada deve seguir a ética elegante ou técnica, quando necessário; c) Não extravasar pelo rádio falhas de medidas ou atitudes de órgãos ou rádio-operador, isso deve sempre ser feito por escrito ao responsável; d) Críticas pessoais ou de falha de operação também seguem o proposto no item acima; e) Seguir sempre as normas técnicas e éticas de operação para que o sistema de rádio não transpareça um ambiente de licenciosidade; f) Ter conduta honrada de quem teve o privilégio de receber um transmissor; g) Fazer uso exclusivo do canal destinado ao serviço; h) Operar sempre com QSO curto e objetivo; i) Identificar-se e exigir identificação nos QSO; j) A cortesia e amistosidade devem ser cultivadas sempre; k) Cuidados com o transmissor e com a bateria; l) Estar sempre atento às comunicações da entidade para uma possível intervenção como uma QSP; m) Não pôr mãos ou outras partes do corpo em contato com a antena do transmissor quando em operação; n) Não transmitir muito próximo ou sob fontes de alta-tensão; o) Excluir dos seus pensamentos o uso do “trote”, pois para quem pratica pode ser gozado, por outro lado, predispõe a outra parte a ficar desconfiada, insegura e sempre na expectativa de um novo trote, isso poderá fazer que numa verdadeira situação de emergência ela não acredite naquilo que esteja ouvindo; p) Sempre use um espaço entre câmbios, somente assim estará dando oportunidade para outro companheiro poder transmitir em caso de necessidade. Critérios de Atendimento nas Chamadas 1 - Emergência: Acontecimento sério, salvaguarda da vida humana. 2 - Urgência: O que necessita pressa. 3 - Prioridade: O que tem o direito de ser o primeiro em relação ao outro. 9.4. Código Fonético Internacional Estes são os códigos mais difundidos internacionalmente. No entanto, nada impede que o rádio-operador faça uso de outro código permitido ou convencionado. Letras A ALFA B BRAVO C CHARLIE D DELTA E ECHO 288 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 F FOXTROTH G GOLF H HOTEL I INDIA J JULIET K KILO L LIMA M MIKE N NOVEMBER O OSCAR P PAPA Q QUEBEC R ROMEU S SIERRA T TANGO U UNIFORM V VICTOR W WHISKEY X X-RAY(XADREX) Y YANKEE Z ZULU Números 1 2 3 4 5 6 7 8 9 0 primo segundo terceiro quarto quinto sexto sétimo oitavo nono negativo 9.5 . Código "Q" Em todos os serviços de telecomunicações o Código Q é o único reconhecido pelo Ministério das Comunicações, variando sempre entre as séries: QRA a QUZ: usado em todos os serviços, principalmente nos TERRESTRES. 289 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 CÓDIGOS MAIS USADOS NO QSO DIÁRIO QRA QUAL O NOME DE SUA ESTAÇÃO? Não é o nome do operador e sim o INDICATIVO QRF ESTOU REGRESSANDO (refeitório, alimentação) QRG FREQUÊNCIA QRL ESTOU OCUPADO QRM INTERFERÊNCIA QRO DEVO AUMENTAR A POTÊNCIA? QRP DEVO DIMINUIR A POTÊNCIA? QRQ DEVO TRANSMITIR MAIS DEPRESSA? QRS DEVO TRANSMITIR MAIS DEVAGAR? QRT VOU CESSAR TRANSMIÇÃO QRU TENS ALGO PARA MIM? QRV ESTOU PREPARADO QRX VOU PARAR A TRANSMISSÃO POR (XX) MINUTOS QRZ TKS QUEM ME CHAMA? OBRIGADO. QSA QUAL A INTENSIDADE DE MEUS SINAIS? QSB A INTENSIDADE DE MEUS SINAIS VARIA? QSJ QUANTO COBRARÁS POR? (REFERE-SE A DINHEIRO) QSL PODE ACUSAR RECEBIMENTO (COMPREENDIDO) QSO PODE COMUNICAR-SE DIRETAMENTE? QSP RETRANSMISSÃO GRATUITA QSU TRANSMITO E RECEBO NESTA FREQUÊNCIA QSY DEVO TRANSMITIR EM OUTRA FREQUËNCIA? QTA CANCELAMENTO DE MENSAGEM / AÇÃO QTC MENSAGEM QTH QUAIS SUAS COORDENADAS LAT/LONG/LOCAL ATUAL? QTI QUAL SEU RUMO VERDADEIRO? QTR QUAL A HORA CERTA? QUD RECEBEU SINAL DE URGÊNCIA? 9.6. PRÁTICA OPERACIONAL a) Colocando o transmissor e receptor em funcionamento; b) Verificação de antena; c) Verificação de bateria; d) Teste de funcionamento ; e) Portabilidade (cintura, ombro, veicular, outros); f) Não retirar a bateria senão por força de manutenção; g) Não portar a bateria em bolsos ou outro local onde possa a mesma contatar moedas, clipes, ou qualquer material condutivo; h) Escolha do melhor local para irradiação; i) Reconhecer possíveis defeitos. 290 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 9.7- Manutenção a) Seu rádio é um produto eletrônico com design perfeito e deve ser tratado com cuidado. As sugestões abaixo o ajudarão a manter a garantia da sua unidade e poder desfrutar por muitos anos do equipamento. b) Não tente abrir a unidade. Pessoas sem conhecimento técnico poderão causar danos às unidades. c) Ao usar fontes de tensão reguladas, certifique-se que a tensão fornecida pela mesma apresente valores entre 6V e 8V afim de evitar qualquer tipo de dano a unidade. d) Não armazene seu rádio sob o sol ou em áreas com temperaturas elevadas, Temperaturas altas podem encurtar a vida dos dispositivos eletrônicos e deformar ou derreter componentes plásticos. e) Não armazenam o rádio em áreas que apresentem poeira ou sujeira de qualquer tipo. f) Mantenha o rádio sempre seco. A água pluvial ou umidade poderão corroer circuitos eletrônicos. g) Caso o rádio apresente odores estranhos ou fumaça, desligue imediatamente a unidade e retire a bateria ou desconecte o carregador. Contate imediatamente o serviço de manutenção mais próximo. Referências Bibliográficas: Caderno de segurança do Depen/PR. Apostila do curso de formação de agentes penitenciários 2005 (Espen/PR). 291 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 292 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 293 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 294 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 295 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 296 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 297 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 298 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 299 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 300 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 301 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 302 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 303 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 304 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 305 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 306 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 307 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 308 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 309 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 310 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 311 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 312 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 313 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 314 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 315 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 316 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 317 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 318 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 319 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 320 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 321 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 322 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 323 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 324 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 325 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 326 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 327 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 328 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 329 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 330 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 331 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 332 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 333 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 334 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 resentação Crime Organizado e Facções Criminosas, Noções Básicas da Atividade de Inteligência Caro Aluno, esta disciplina optou por uma abordagem ampla e universal do conceito à que diz respeito ao Crime Organizado e Facções Criminosas, destacando historicidade, definições, terminologias e ainda referenciar o conteúdo ao fenômeno que ocorre no sistema penitenciário brasileiro. Conhecer sobre o nascimento, motivação e desenvolvimento de organizações criminosas no âmbito do sistema prisional tornase uma necessidade, para que num primeiro momento possamos ambientá-lo ao conhecimento necessário à formação e capacitação do profissional que atua no Sistema Penal. Em outro momento, a Disciplina de Noções da Atividade de Inteligência busca possibilitar a construção de habilidades e competências pertinentes ao perfil almejado e, desta maneira contemplar dimensões distintas que ampliem a percepção, informação e aperfeiçoamento pessoal e profissional. Espera-se que estas disciplinas ampliem seu conhecimento, otimizem suas relações e os resultados de seu desenvolvimento profissional, afinal, o que o Sistema Penal almeja são pessoas capazes de entender e compreender as nuances sociais e suas consequências, contribuindo efetivamente para a melhoria e transformação deste, e não obstante, por uma sociedade mais justa, emancipadora e igualitária. 335 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Crime Organizado e Facções Criminosas Crime Organizado Crime organizado é toda organização cujas atividades são destinadas a obter poder e lucro, transgredindo as leis formais das sociedades e que implicam ainda, na afronta direta ao Estado. No rigor da lei, contudo, não há menção direta ao Crime Organizado, ou seja, entende-se, e também se classificam os crimes gerados de ações realizadas, contudo não há, ainda, legislação capaz de contemplar em toda sua abrangência. Tipifica-se o crime, mas não se reconhece o crime organizado como “crime”. Assim, ele, quando descoberto, é indiciado pelas diversas ações criminosas que os mantêm: tráfico de drogas e armas, jogos de azar, tráfico de influências, formação de quadrilha e outros crimes como homicídios, cárcere privado e assim uma extensa lista. Contudo, a edição da Lei n° 12.694, de 24 de julho de 2012, se apresenta como grande avanço neste aspecto, mesmo que ainda não tipifique a ação criminosa do Crime Organizado, abre possibilidades para o Poder Judiciário à prevenção e combate desta modalidade: Art. 1° - Em processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas, o juiz poderá decidir pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual, especialmente: I- decretação de prisão ou de medidas assecuratórias; II - concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão; III - sentença; IV - progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena; V - concessão de liberdade condicional; VI - transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima; e VII - inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado. Desde 2003, com aprovação do texto da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, promulgada pelo Decreto nº 5.015 de 12 de março de 2004, conhecido como Tratado de Palermo, o Brasil adota o conceito de Organização/Associação criminosa para fins transnacionais como sendo: “Art. 2°. Organização Criminosa é aquela que reúna mais de três pessoas de forma estável visando praticar crimes graves, assim considerados aqueles punidos com pena igual ou superior a 4 anos, com intuito de lucro”. Conhecida como a Convenção de Palermo, a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, é o principal instrumento de combate ao crime organizado transnacional. Aprovada pela Assembleia-Geral da ONU em 15 de novembro de 2000 e entrou em vigor no dia 29 de setembro de 2003. Ela é ainda complementada por três protocolos que abordam áreas específicas do crime organizado: o Protocolo Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças; o Protocolo Relativo ao Combate ao Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea; e o Protocolo contra a fabricação e o tráfico ilícito de armas de fogo, suas peças e componentes e munições. http://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/crime/marco-legal.html 336 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Aspectos processuais do crime organizado Do ponto de vista legal, não há como solicitar prisões por “crime organizado”, o que dificulta, inclusive, o processo de investigação e levantamento de provas, assim, alguns instrumentos para apuração das infrações acabam sendo insuficientes, tendo em vista ainda, que as organizações criminosas usam de diversos mecanismos para supressão de provas, usando para tal de diversas estratégias, desde corrupção de autoridades públicas, omertá, coerção, ameaças, chegando até ao assassinato de pessoas. Para tanto, outras formas são comumente usadas para elucidar as condutas criminosas das Organizações, ampliando assim as possibilidades de investigação, dentre elas: Colaboração Processual; Infiltração de Agentes; Interceptação das conversações telefônicas; Interceptações ambientais, além de Quebra do sigilo bancário e financeiro. Crime organizado como negócio Do ponto de vista administrativo, pode-se considerar que o Crime Organizado é uma organização com diversos negócios e, que pratica operações comerciais, algumas seguem sob fachada de outros negócios lícitos, a fim de ofertar uma linha de “produtos e serviços” consideráveis e não levantar suspeita, como: produtos alimentares, bens móveis, restaurantes, descarte de lixo, fabricação de vestuário, bares e boates, valores mobiliários, sindicatos os quais na verdade representam serviços de: narcotráfico, prostituição, jogos de azar, agiotagem, pornografia, extorsão, roubo, exploração, Loansharking, sequestro entre outros tantos negócios. Crime organizado como empresas Do ponto de vista da organização financeira, o crime organizado estrutura seu negócio como uma empresa legítima, tendo inclusive uma estrutura executiva corporativa, com toda uma equipe responsável pelo “caixa”, entradas, saídas e rentabilidade. Não obstante, a relação não é de simples empregado e empregador, considerando que este tipo de negócio advém, em sua maioria, de uma relação construída pela intimidação, ameaça ou força. 337 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Máfia Italiana A Máfia – surge em 1865 no sul da Itália, na Sicília na era medieval, quando, a fim de proteger suas terras dos corsos franceses os trabalhadores italianos do campo começaram a se organizar contra o regime, chegando ao ponto de formar grupos armados, que emboscavam e matavam. É neste período que segundo alguns historiadores, se dá a origem da palavra Máfia ao lema empregado por este grupo, “Morte Allá Francia, Itália anela”, ou “Morte a França, a Itália deseja”. Aos poucos, ganharam notoriedade, e assim começaram a ser contratados para combater grupos de várias etnias, inclusive italianos, anos depois estes grupos cobravam taxas para defender as propriedades dos senhores feudais, ganhavam pela proteção das terras e da família destes. Naquela época tais grupos de protetores eram conhecidos como gabelotti. Após a unificação da Itália, a máfia ficou mais poderosa, ampliando sua influência política e aumentando sua veia criminosa, passando a se chamar mafiosi. Além de dominarem grande parte das terras, comercializavam a água dos poços, sementes e outros insumos, decidiam eleições locais e corrompiam vereadores, juízes e policiais. Os grupos mais famosos da história da máfia foram a Cosa Nostra e a Camorra, que definiam a que família mafiosa pertenciam, bem como as características de ações criminosas e maneira de lidar com inimigos. Fazer parte de uma família mafiosa significava lealdade incondicional à família. Assim, o segredo das atividades da máfia, era guardado pela lei do silêncio, omerta, este era selado entre seus membros com sangue, pacto este, que dava total proteção aos chefões. Na década de 50 e 60, a Cosa Nostra inicia comercialização de drogas em suas operações, o que caracteriza ações mais violentas e efetivas para manutenção de poder e território, ampliando assim, as “guerras” entre outras famílias mafiosas. Ao mesmo tempo, com o aumento de poder, a inserção de mafiosos em cargos importantes tanto da sociedade civil, quanto em cargos públicos, denota o quanto a máfia garante sua continuidade, poder de coerção e controle das ações dos diversos setores políticos, inclusive no âmbito da segurança. Assim seu domínio só crescia em toda Itália. No dia 23 de maio de 1992, em Palermo, a estrada por onde passava o carro do juiz Giovanni Falcone, líder de um pool de magistrados de combate à máfia italiana, foi dinamitada. O sucessor dele foi executado pouco depois. O mandante das mortes está preso desde 1993: Salvatore Totó Riina, o mais sanguinário dos chefes da Cosa Nostra siciliana. Antes do pool, criado no início dos anos 1980, apenas Benito Mussolini fora capaz de frear a ingerência dos capi no Estado. (Após a Segunda Guerra, os aliados libertaram todos os mafiosos mantidos na prisão pelo fascismo.) 338 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Yakuza Ao remontarmos a história do Crime Organizado não é possível prosseguir sem falarmos do grupo que, provavelmente, tenha uma das mais fascinantes e distintas culturas, a Yakuza, nome este dado às gangues criminosas organizadas do Japão. A Yakuza não é uma organização única, mas um conjunto de gangues separadas ou clãs parecidos com a máfia americana. Esses criminosos violentos deixaram seus vestígios em muitos aspectos da vida japonesa, desde a jogatina e esquemas de prostituição até os bastidores do poder político e financeiro de alto escalão. Registros apontam o início da Yakusa no século XVII, nos grandes centros urbanos de Osaka e Tóquio, como já citado agrupam diversas categorias, entre elas os primeiros foram os jogadores profissionais e os ambulantes, anos mais tarde (1603) a esses se uniram aos samurais ou Ronin (guerreiros samurai que se encontravam sem mestres após um período de conturbação política no Japão). Hierarquia Neste sentido é possível observar uma organização racional na hierarquia social Yakuza, na qual, os samurais por possuírem uma cultura distinta agregada de conhecimentos sobre arte, lutas, medicina alternativa, geografia, entre outros conhecimentos, colocam-nos nos postos de comando, abaixo vem os artesãos e depois os comerciantes (cargos intermediários de negociadores, aliciadores, vendedores, etc) e por fim vêm os hinin (não-humanos) e os eta (maculados). Estes dois últimos, faz-se necessário acrescentar seu papel funcional dentro da organização, onde os hinin (que eram carcereiros, carrascos, ou pessoas ligadas à espetáculos) e os "eta" (pessoas vinculadas à profissão de abate de animais), assim estes eram responsáveis pelos rituais que envolviam as execuções, ocultações de cadáveres e rituais de morte, conhecidas pela crueldade, frieza e utilização de métodos medievais de tortura. No Xintoísmo e no Budismo consiste mácula todo trabalho ligado à morte e ao sangue 339 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Batismo Outro aspecto relevante está no fato de que os Yakuza criaram um estatuto e um código próprio baseado nas relações de fidelidade entre o padrinho - oyabun e seu protegido - kobun, esta cerimônia de consagração consistia em uma troca do copo de saquê e representava a entrada no clã e dos laços de sangue dentro da sociedade Yakuza. Sociedade esta que inicialmente aceitava apenas irmãos, ou seja, homens, mas no transcorrer da história do Japão e da mudança do papel social da mulher e da própria visão da sociedade para ela, atualmente elas ocupam posições relevantes na organização. Família É possível observar uma organização empresarial (divisões de funções, organograma, estruturação de cargos, divisão territorial, contabilidade, etc), mas dentre as características marcantes é de que estão à semelhança de uma família, possuindo talvez a mais rígida das hierarquias do mundo dos crimes. O pai é o chefe de seus filhos e seus irmãos. Todos devem total obediência e lealdade ao pai e em troca ele oferece proteção a todos de seu clã. Nome Descrição Yamaguchi-gumi (六代目山口組) Criada em 1915 é a maior família da Yakuza, tem mais de 40 mil membros e é dividida em 750 clãs. Seu Oyabun (líder) é o Kenichi Shinoda. Sumiyoshi-rengo (住吉会, às vezes chamado de Sumiyoshikai (住吉会) É a segunda maior família da Yakuza, com mais de dez mil membros divididos em 177 clãs. Seu Oyabun atual é o Shigeo Nishiguchi , Osomuya Tanaka. É inimiga de morte da Yamaguchi-gumi Inagawa-kaï(稲川会) É a terceira maior família da Yakuza, tem mais de 7 mil membros e é dividida em 177 clãs. Seu Oyabun atual é o Kakuji Inagawa. Foi a primeira Yakuza a operar fora e dentro do Japão 340 Símbolo Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Towa Yuai Jigyo Kumiai (東亜友愛事業組合), às vezes chamada de Towa-kai (東亜会) É a quarta maior família da Yakuza, tem mais de mil membros e é dividida em 6 clãs. Seu Oyabun atual é o Satoru Nomura. Foi a primeira Yakuza japonesa a ser criada na Coréia. http://pt.wikipedia.org/wiki/Yakuza Há dois tipos de yakuza: aqueles que pertencem a um clã e os autônomos. Por não pertencerem a clã algum, os autônomos têm dificuldades para agir, pois os grupos não permitem que eles atuem em seus territórios. Os clãs costumam usá-los como espiões ou pagá-los para realizar um serviço sujo no qual não queiram envolver o seu clã. 341 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Mesmo sendo o pior dos piores, os temidos grupos da máfia participaram ativamente em conjunto com a extrema direita (Os Nacionalistas, a antiga guarda Imperial) nas tragédias de Kobe e no terremoto de Março de 2011, resgatando, auxiliando com comida, água e abrigo milhares de pessoas. Fonte : Estas fotos foram produzidas porAnton Kuster, e mostram o cotidiano da Máfia Japonesa com momentos de reunião, dedos cortados e as muitas tatuagens (uma das marcas mais acentuadas da Yakusa). Evidentemente a história e trajetória da Yakusa não podem ser esgotadas nestes poucos parágrafos mas, suas características principais são necessárias ao entendimento do que pretende-se ao presente estudo, afinal tais características foram assimiladas e compõem atualmente a cultura de outros grupos de organizações e facções criminosas conhecidos. Imigrantes na América No pós guerra, porém, colheitas fracassadas no sul da Itália , pobreza extrema, e a Europa em recessão, o crime assume novas características com brutalidade e sem escrúpulos, nesta época muitas famílias italianas migram para os Estados Unidos, entre elas, muitas sicilianas, que levam para os EUA o modo de vida da máfia siciliana. As famílias mafiosas foram aumentando como também seu poder de atuação e inserção na sociedade americana, espalhando-se por todo país, a partir de Nova Iorque. As modalidades criminosas eram as mais distintas destacando-se: o contrabando e fabrico de álcool, tabaco, jogos de azar ilegais, prostituição e ainda chantagem sobre companheiros imigrantes. Aos mesmos moldes das grandes sociedades secretas da Itália, A Unione Siciliana fundada em 1908, ficou conhecida pela forma de atuação organizacional, tendo a frente do comando James “Big Jim” Colosimo, que tinha como área de atuação e domínio a cidade de Chicago, pois manipulava eleições, cargos públicos, comércio e outros segmentos importantes da cidade. 342 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Quando morto em 1922, mais de 5 mil pessoas compareceram ao funeral, na época as informações da morte de Big Jim levavam à Frank Yale, um dos líderes da Unione Siciliana de Nova York, que tinha sob sua tutoria Alphonse Caponie, conhecido anos mais tarde por Al Capone. Durante os 10 anos que se seguiram a máfia enfrentou desentendimento e guerras internas, e ainda grupos de alemães, irlandeses, russos e poloneses começavam a ganhar espaço nas ruas de Chicago e Nova York, exigindo da máfia uma nova roupagem, uma reorganização. Desta forma a máfia tornou-se uma rede, que atuava por todos os Estados Unidos, garantia exclusividade de alguns negócios e domínio em outros, além de constituir um organograma no qual um conselho diretor decidia e chefiava 24 famílias, este conselho diretor era formado por 9 padrinhos conhecidos como “Dons”, nascia nesta nova organização o que os especialistas em crime denominaram a “Nova Era do Crime Organizado.” A droga agora era oriunda dos corsos franceses, turcos e mais tarde das organizações criminosas orientais. Al Capone também conhecido por Scarface foi descoberto por Frank Yalle aos 14 anos de idade nos becos do Brooklyn em Nova York , Aos 26 anos mostrava-se um homem sem escrúpulos, frio e violento. Em 1929 foi nomeado o homem mais importante do ano, junto com personalidades de grande importância como o fisico Albert Einstein e do líder pacifista Mahatma Gandhi. No começo do século XX o crime organizado estava tão profundamente enraizado na vida siciliana, que evitar qualquer contato com a máfia era algo impossível. O ditador Benito Mussolini combateu a máfia com mão de ferro utilizando métodos hostis e, não raro, violentos. No entanto, quando as tropas norte-americanas ocuparam a Sicília durante a Segunda Guerra Mundial, elas confundiram os criminosos encarcerados com prisioneiros políticos e não apenas os libertaram como também fizeram muitos deles prefeitos e chefes de polícia. Não demorou muito e a máfia já tinha firmado domínio sobre o Partido Democrata-Cristão italiano. América do sul A máfia italiana, principalmente a Cosa Nostra, que atuava fortemente com narcotráfico nos EUA na década de 1960, e aos poucos descobria um mercado em ascensão, um derivado do cânhamo ganhava ruas, pelo baixo preço e facilidade do cultivo e beneficiamento, a maconha era cultivada ao longo do mar do Caribe, e com ajuda da máfia poderia ser facilmente transportada para os Estados Unidos. 343 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Em pouco tempo a economia informal gerada pelas drogas ganha os pequenos agricultores do pobre país Andino, que deixa o cultivo do café e inicia-se no plantio de outra droga rentável, a folha de coca. A cocaína dá uma nova guinada no mundo das drogas, em pouco tempo o principal cartel da Colômbia torna-se um dos maiores, se não o maior comerciante de cocaína do mundo, localizado na cidade de Medelin, e comandado por Pablo Escobar, que nos moldes da máfia colocou sob seu comando alguns dos maiores chefões do submundo entre eles, Jorge Luiz Uchoa, Gonzalo Rodrigues Gacha e Carlos Léhder, esta organização não apenas dominou a Colômbia mas grande parte das terras na Bolívia e no Peru. Governos entram e saem e não conseguem derrubar o tráfico, muito dificilmente destituem um chefão do tráfico ou outro, mas, como são muitos os cartéis, estes não ficam sem chefia por uma noite se quer. A influência política, omissão do estado, dependência por parte dos agricultores, fazem desta organização uma unanimidade entre a população carente, que ganha alimentos, hospitais, escolas, instalações esportivas. O combate ao narcotráfico inicia uma grande guerra civil, Pablo Escobar foi morto em 02 de dezembro de 1993 por uma unidade de forças especiais. No atual contexto os governos vêm travando muitos embates, para diminuir e, por que não acabar com o tráfico, o que é muito difícil, devido suas ramificações e diversidade de atuação e ações criminosas; contudo, mesmo com perdas significativas, o governo vem mantendo firme seu posicionamento ao combate do tráfico de drogas e todas as suas consequências. No auge de seu império, a revista Forbes estimou Pablo Escobar como o sétimo homem mais rico do mundo, com seu Cartel de Medellín controlando 80% do mercado mundial de cocaína. Sua organização tinha aviões, lanchas e veículos caros. Vastas propriedades e terras eram controladas por Escobar durante esse período, onde ele ganhava uma soma de dinheiro quase incalculável. Estima-se que o Cartel de Medellín chegou a faturar cerca de 30 bilhões de dólares por ano. Crime Organizado no Brasil - Comando Vermelho Ao remontarmos a história moderna das facções criminosas no Brasil, torna-se conveniente iniciarmos relatando o surgimento e desenvolvimento da Falange Vermelha, pois, nesta temos o início do levante de detentos de forma a organizar e estruturar um grupo com objetivos próprios e de oposição ao Estado. Assim como em outros países em desenvolvimento na década de setenta, o Brasil se reposicionou no cenário internacional para acompanhar a evolução econômica, tecnológica e financeira, desta forma os avanços políticos e sociais atingem o país. Tratava-se de um período ditatorial, o domínio era militar e suas resoluções alcançavam todos que fossem contra estes 344 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 ideais, como é de conhecimento, a característica principal de todo regime que tem como governante um ditador é a perseguição e o massacre dos seus opositores. Neste viés, uma das formas que o governo encontrou para controlar estes opositores (jornalistas, políticos, advogados, profissionais liberais das mais variadas profissões, intelectuais e tantos outros formadores de opinião da época) foi a criação da Penitenciária de Segurança Máxima da Ilha Grande no Rio de Janeiro, onde estes presos deveriam cumprir pena junto com presos comuns. Desta convivência intelectual e organizacional que as diversas modalidades de crimes ganharam organização, estratégia, planejamento, envolvendo presos políticos, guerrilheiros, criminosos e comerciantes, neste movimento surgem as primeiras lideranças e precursores das facções criminosas futuras, destes destacam-se Willian da Silva Lima, o “Professor”, Francisco Viriato “Japonês” e Rogério Lemgruber, o “Bagulhão”, nascia a Falange Vermelha, e após um batismo de sangue ao exterminar uma facção rival (Falange do Jacaré) foi rebatizada pelo nome de Comando Vermelho. É notório que na década de 80, as ações e crimes praticados por esta facção ganharam notoriedade nos telejornais, roubos a banco, atentados à postos policiais, tráfico de drogas e ainda, armas de uso restrito de forças militares de diversos países. Também é possível o relato de fugas espetaculares, demonstrando ousadia, planejamento, status, como a fuga em Ilha Grande em 1985 onde José Carlos Gregório conhecido como “Gordo” utilizou-se de um helicóptero para realizar o resgate de José Carlos dos Reis Encina, vulgo “ Escadinha”. Como observado o Comando Vermelho ganhou estrutura própria, poder, ascensão, alta lucratividade, fatos estes que culminaram em desentendimento entre seus lideres, dando origem à outras facções e culturas, das quais destacam-se “Celcinho da Vila Vintém” , Marcinho VP (morro Dona Marta) e “Elias Maluco”. Embora atualmente existam em território brasileiro várias outras organizações criminosas, muitas buscam alcançar a amplitude e magnitude do Comando Vermelho. Mesmo após tantos anos, os “vermelhos” ainda continuam como um dos maiores do país, são um exemplo a ser seguido por tantas outras facções, sendo inclusive objeto de inspiração do surgimento de algumas, como o PCC. O maior, e quase lendário, traficante da atualidade e um dos mais temidos de todos os tempos é o atual chefe do Comando Vermelho: Luiz Fernando da Costa, vulgo Fernandinho Beira-Mar. Sua periculosidade é tamanha que ganhou o título de “maior traficante da América do Sul” e é considerado pelo governo norte-americano como uma ameaça à segurança pública. Sua principal área de atuação é o tráfico, nacional e internacional de drogas, mas, também é acusado por vários outros tipos penais, entre eles o homicídio. PCC – Primeiro Comando da Capital Os problemas prisionais na década de 80 atingiam todo o país, não obstante o Estado de São Paulo adota um regime de separação de detentos, este regime diferenciado, colocaria detentos de altíssimo risco isolados em uma única unidade, a Casa de Custódia de Taubaté, no interior de São Paulo. Este regime era temido por todos os presos, afinal o regime duro e o isolamento deram origem ao nome “Caverna”, um anexo adaptado para receber estes detentos, lá dividiam pão, cobertores, companhia, enfim ajudavam-se. O convívio diante das dificuldades surgidas, estabelecia um vínculo de amizade e confiança, a união dos primeiros membros da associação criminosa surge no pátio, na prática esportiva, a partir da formação do time de futebol, os detentos ampliam seus horizontes, estreitam os laços que os uniam e resolvem estabelecer um pacto: “aquele que conseguir sair deste lugar de qualquer forma ou para 345 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 qualquer outro lugar não medirá esforços para ajudar na saída daqueles que aqui ficarem”, estes detentos criam o PCC, o maior grupo organizado do Estado de São Paulo. Pautado inicialmente no Comando Vermelho, criam “leis” de conduta e estrutura interna semelhantes à adotada por aqueles, no seu desenvolvimento busca conhecimento e outros aspectos infraculturais, entre estes Yakuza, Máfia Americana, Italiana e Chinesa, cria seu primeiro estatuto, pautados em códigos, regras e objetivos próprios. Sua metodologia alcança outros presídios durante as remoções, traz em seu discursos um cunho social a toda maça carcerária, e é aceita por grande número de detentos em curto espaço de tempo, espalhando-se rapidamente dentro e fora dos presídios. Sob um discurso de solidariedade mútua, estabelecem regras de conduta a serem aceitas por todos, sendo punidos com morte eventuais por desvios de conduta. O estabelecimento de organogramas hierárquicos traz funções e cargos, com líderes, pilotos, generais, conselheiros, sintonias, entre outras nomenclaturas que definem papéis de trabalho com função específica, metas com premiações e castigos, sem questionar ou interferir na área de atuação um do outro. As estratégias surgem em duas vertentes, dominar parte da população e enfrentar o Estado com ações de terror e medo, atentados e ataques a prédios públicos, diante destes fatos não há oposição dentro dos presídios e muito menos dentre os familiares de detentos. Nota-se um idealismo de esquerda, que atua no vazio deixado pelo Estado, um oxímoro, pois na prática não se importam com a sociedade, ao contrário das facções dos presídios do Rio de Janeiro, que poupa suas comunidades da violência, o PCC utiliza-se da violência para subjugar e dominar a sociedade, gerando um estado permanente de terror. Um outro aspecto, é a contratação de criminosos de diversas frentes de atuação, como sequestros, roubos, furto qualificado (caixas eletrônicos), extorsão, pedágio para atuação de tráfico para quadrilhas menores. Parte do dinheiro arrecadado nestas ações é depositado em contas juntamente com o dinheiro arrecadado pelas caixinhas (espécie de pagamento mensal dos membros da facção), este montante auxilia no pagamento de advogados, compra de armas, drogas, sacolas para detentos, entre outras despesas para manter a facção atuante nas diversas modalidades delituosas. Ressalta-se que esta organização teve seu ápice, ao movimento desencadeado no dia 18 de fevereiro de 2001, até então tida como uma organização predominantemente paulista, e concentrada em um único presídio, esta mobilizou grande parte da massa carcerária dos maiores presídios do Estado de São Paulo. Aliado a esta mobilização, a rebelião que iniciou-se no Carandiru ocorreria no dia de visita, familiares e funcionários entre eles crianças, mulheres e idosos, naquele instante todos eram tidos como moeda de troca. As autoridades estavam estarrecidas, pois qualquer nível de resposta deflagrado deveria considerar a segurança e incolumidade de todos os envolvidos. As ordens eram emanadas por meio de aparelhos celulares, entre outros artifícios que envolviam agentes do estado (agentes penitenciários, policiais) advogados e familiares. O gerenciamento desta crise tomou proporções desastrosas, entre outras medidas, a que mais chamou a atenção foi a transferência dos líderes para outros estados, os tentáculos do PCC agora alcançavam outros presídios e começava a trajetória rumo a dominar grande parte das cadeias do Brasil. Estrategicamente o PCC (Primeiro Comando da Capital) ao permitir que a imprensa acessasse o ritual de mortes de seus “desafetos” , todos enfileirados e decapitados, estabeleceu seu código de ação, no binômio “Silêncio e Fidelidade”, “respeite, não se oponha pois amanhã poderá ser você!”. A Facção Criminosa no Paraná Como já observado todas as ações pertinentes ao desenvolvimento sócio econômico atinge países, estados e suas sociedades, concomitantemente o crime ao longo da história acompanhou estas mudanças. Desta forma o crime organizado estabelece suas primeiras bases no Paraná ainda no início da década de 90, criminosos condenados a longas penas tentavam a todo momento desestabilizar o sistema penitenciário. Na mesma linha das ações de gestão do Estado de São Paulo, o Paraná começa a permutar alguns de seus presos, em comum acordo com outros estados e principalmente como já citado os presídios de São Paulo e nesta troca, chegam ao Paraná alguns detentos oriundos das bases do PCC, com o tempo 346 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 tornam-se estratégicos no desenvolvimento da facção no Estado pois utilizam seu poder de influência e aliciamento de outros detentos. Em pouco tempo surgem os primeiros resultados da facção neste território, com a sigla PCP (Primeiro Comando do Paraná), visava entre outras ações, angariar adeptos, estabelecer doutrina e fixar a cultura PCC por todo estado. Com o passar do tempo a facção paulista ganha notoriedade nacional e não abre mão da sigla PCC, como numa estratégia de marketing, ganham espaço dentro dos presídios, nesta escalada é possível destacar alguns nomes: José Márcio Felício (vulgo Geleião), José Evanilson Mello da Silva (vulgo James ou 37), Misael Aparecido da Silva (vulgo Misa), César Augusto Roriz da Silva (vulgo Cesinha ou Joe), Julio Guedes de Moraes (vulgo Juninho Carambola) e José Eduardo Moura da Silva (vulgo Bandejão). Desde então o PCC vem se estruturando dentro e fora dos presídios, montou pontos de venda de drogas (chamadas biqueiras) nas grandes cidades do Paraná, estabeleceu caixinhas, rifas entre outras ações para captação de dinheiro, estabeleceu pontos de controle e comunicação nos principais presídios do Paraná por meio de telefone celular (teleconferência), por meio de pipas (espécie de correio por bilhetes dentro das cadeias) que circulam com a ajuda dos faxinas, agentes, familiares e advogados contratados pela facção. Este modelo de organização tem se mostrado eficiente, pois o PCC predomina no Paraná, Estado tido por esta facção como corredor para o tráfico de drogas e armas oriundas do Paraguai, fenômeno este que pode explicar o “porque” das poucas ações desta facção não chamar a atenção das autoridades públicas, afinal uma guerra declarada fecharia fronteira e estradas, dificultando o tráfico e o transporte para os Estados vizinhos. Obviamente não são somente estes pontos que definem as atividades do crime organizado (facções criminosas) no Paraná, mas, cabe salientar que outras informações podem comprometer o caráter sigiloso no combate a estas ações, e ainda, evitar dar maior notoriedade a facção supracitada. Dificuldades em combater o Crime Organizado Ao remontarmos a história e conhecermos um pouco mais sobre as leis que versam sobre o Crime Organizado no Brasil, temos elementos suficientes para entendermos a dificuldade, já apontada neste documento, da falta de uma definição jurídica e legal, além da tipificação concreta do Crime Organizado. Atualmente o sistema de justiça, tampouco o Ministério Público conseguem enquadrar juridicamente os atos praticados por organizações criminosas. Assim, é preciso conceituar, tipificar e normatizar, para que as ações dos órgãos de segurança do Estado tenham subsídios para ações de prevenção e repressão para as ações criminosas que mantêm o crime organizado. Não obstante, enquanto não há uma legislação que contemple as necessidades que poderiam ampliar a atuação do Estado e a confiabilidade de que os crimes não ficarão impunes, os especialistas recorrem aos estudos voltados para as áreas do direito e da segurança, no que tange, se não definir, buscar características e elementos capazes de identificar o Crime Organizado, assim, facilitando uma linha de ação e atuação dos órgãos de segurança pública. Com este intuito, a Academia Nacional de Polícia Federal do Brasil enumera 10 características do crime organizado: 1) planejamento empresarial; 2) antijuridicidade; 3) diversificação de área de atuação; 4) estabilidade dos seus integrantes; 5) cadeia de comando; 6) pluralidade de agentes; 7) compartimentação) 8) códigos de honra; 9) controle territorial; 10) fins lucrativos. (Polícia de prevenção e repressão de entorpecentes, Departamento de Polícia Federal, Brasília, 2001). Além de algumas características organizacionais que mantêm os negócios: aspectos econômicos e institucionais modus operandi dos atores na operacionalização dos atos criminosos; Estruturas de sustentação e ramificações do grupo; As divisões de funções no interior do grupo; Tempo de existência. 347 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Assim, trazendo a constituição federal em seu art. 5°::"Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal", ou seja, a dificuldade de combater o Crime Organizado inicia e finda na impossibilidade de caracterizá-lo como crime. Salienta-se que muitas das organizações criminosas como pode se notar surgem de oportunidades geradas no próprio seio da sociedade em termos de poder e lucro, utilizando-se de qualquer pré estrutura, derivar de qualquer membro da sociedade, arraigar hierarquia e ainda associar-se com vários setores como nos meios políticos, forças armadas, comunicação, financeiro etc. Podem também exercer influências em fenômenos como guerras, fome, "dívidas" e eleições públicas. Estrutura do Crime organizado no Brasil Ao contextualizar as principais estruturas de crime organizado no Brasil, optou-se por pesquisar e trazer à tona apenas as conhecidas pelos meios comuns de comunicação, e que neste momento são o foco dos estudos. Assim, é possível entender que outras formas, mais importantes, perigosas, influentes e extremamente poderosas com ramificações em diversas áreas, inclusive internacionais, co- existem, porém não serão citadas. Destacam-se desta forma, por características abordadas três formas de organizações, os Comandos (Primeiro Comando da Capital, Comando Vermelho, Terceiro Comando); existem as Milícias Ilegais; e existem as chamadas “Máfia do Colarinho Branco”. Comandos Grupo ou quadrilhas que obtém o controle das rotas de tráfico de uma determinada região, geralmente um Comando não costuma trabalhar com outro comando ou dar abertura para a entrada de pessoas de fora da sua comunidade na organização, mas podem submeter quadrilhas menores por meio de ameaça. Os exemplos mais comuns são os relacionados ao tráfico de drogas, poder dentro dos presídios, tráfico internacional de armas e drogas. É comum este tipo de organização se envolver em disputas territoriais, cita-se o exemplo ocorrido na cidade de Santos no litoral paulista que foi palco para uma disputa entre o PCC e o Terceiro Comando, como é de conhecimento o Primeiro Comando da Capital (São Paulo) havia decidido absorver a cadeia de tráfico de Santos, que pertencia ao Terceiro Comando (oriunda do Rio de Janeiro) Milícias As milícias aqui citadas não podem ser confundidas com as milícias que historicamente surgiam para proteger as cidades e povoados, ao citá-las como forma de crime organizado, aludimos aos grupos paramilitares, formados por policiais e ex-policiais civis e militares, bombeiros, vigilantes, agentes penitenciários e outros, em grande parte moradores das comunidades, que cobram taxas dos moradores por uma suposta proteção e repressão ao tráfico de drogas. Em nosso país este fenômeno surgiu no Rio de Janeiro, onde atualmente das 92 favelas, cera de 18% destas ainda se encontram dominadas por milícias urbanas ilegais, coordenadas por agentes de segurança pública, políticos e líderes comunitários”. Colarinho Branco Este termo ou ainda a “Máfia do Colarinho Branco” , só começou a ser notada no Brasil na década de 1960, o sociólogo Edwin Sutherland, nos idos dos anos 30-40, definiu esta prática em seus estudos como o “crime cometido por uma pessoa de respeitabilidade e elevado status social em relação às suas ocupações”. Seu modus-operandi está caracterizado principalmente pelos crimes de tráfico de influência, formação de quadrilha, extorsão, chantagem, improbidade administrativa, lavagem de dinheiro, e em alguns casos, ligações com organizações criminosas. Não raras vezes, após descobertos são explorados e divulgados largamente pela mídia, mas acaba sendo difícil a conclusão das investigações e principalmente, o momento de prisão e condenação. Isto decorre das próprias autoridades legais, pois é um processo que eles fazem parte, e assim acabam conseguindo descaracterizar muitas das ações ilícitas, e ainda em muitos dos casos utilizam-se de pessoas inocentes como “bode expiatório” e também, porque são pessoas com status social, grande influência e poder, uma 348 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 combinação perfeita para a descontinuidade de investigações efetivas e conclusivas em grande parte dos países. Saiba mais .... PRINCIPAIS FACÇÕES CRIMINOSAS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO Ceará (CE) Comando Norte-Nordeste – CNN Espírito Santo(ES) Amigos Comando Vermelho – ADA dos Amigos Goiás(GO) Focos do Primeiro Comando da Capital – PCC Mato Grosso do Sul(MS) Primeiro Comando do Mato Grosso Do Sul –PCMS, Primeiro comando da liberdade – PCL Minas Gerais(MG) Primeiro Comando Mineiro – PCM e Comando de Operações - COMOC Pernambuco(PE) - Comando Norte-Nordeste – CNN Mato Grosso(MT) Primeiro Comando da Capital – PCC (poucos integrantes) e Comando Vermelho – CV (poucos integrantes) Rio de Janeiro(RJ) – Comando Vermelho – CV, Comando Vermelho Jovem – CVJ (extinto), Amigos dos Amigos – ADA, Terceiro Comando – TC (extinto) Terceiro Comando Puro - TCP, Terceiro Comando Jovem CV TCJ (extinto) Rio Grande do Norte(RN) - Primeiro Comando de Natal - PCN Rio Grande do Sul(RS) - Manos e Brasa - sem sigla Rondônia(RO) sem nomenclatura: ligação com PCC São Paulo(SP) Primeiro Comando da Capital – PCC, Terceiro Comando da Capital –TCC, Seita Satânica – SS, Comando Revolucionário Brasileiro da Criminalidade – CRBC, Comando Democrático da Liberdade – CDL, Comando Vermelho Jovem daCriminalidade – CVJC Distrito Federal (DF) - Paz, Liberdade e Direito – PLD Paraná (PR) – Primeiro Comando da Capital – PCC, Primeiro Comando do Paraná – PCP (poucos integrantes). Alguns filmes que retratam em seu enredo - ficção, bibliografia ou documentário - sobre o Crime Organizado. Donnie Brasco (1997)– Máfia Americana 349 Chuva Negra (1989) – Yakuza 400 contra 1 (2010) – Comando Vermelho Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Alguns pontos a curto prazo Atualmente o PCC está presente em mais de 60% dos presídios do Brasil, e comanda a maior parte destes, algumas medidas já foram adotadas para combater a ação organizacional das facções dentro dos presídios, desta forma o objetivo do Estado e da União está em identificar e neutralizar econômica, estrutural e logisticamente a atuação destas facções. Mas é preciso ainda outras medidas como o monitoramento e o acompanhamento constante das ações e atividades das lideranças identificadas, grau de influência entre demais detentos, e se necessário utilização de área específica destinada a detentos de altíssimo risco, com a utilização de layout apropriado (paredes, grades, portões automatizados, vigilância eletrônica, entre outros recursos) área recreativa distinta e controle de visitas e atividades desenvolvidas. Aliado a estes fatores e não menos importante desenvolver uma cultura e técnica penitenciária eficaz, que tem como premissa o preparo do agente penitenciário, como braço extensor do Estado nas ações de ressocialização bem como no combate às facções criminosas, com o objetivo da quebra da identidade do Crime (detentos são números ou nomes – sem vulgo, uniformização, asseio pessoal impecável, etc). Instrumentos legais capazes de punir as ações desencadeadas de dentro dos presídios, definir e tipificar estas ações, objetivando proteger o sistema e seus colaboradores, sociedade, lei e a ordem. Alguns projetos desenvolvidos buscam adequação ao que se considere ideal, cabe aqui apenas destacar os esforços do Sistema Penitenciário do Paraná em atingir tal intento, cita-se assim, o RATP - Regime de Adequação ao Tratamento Penal um regime diferenciado e enérgico em prática na PEP I – Penitenciária Estadual de Piraquara (Resolução Estadual n° 010/04, de 13/01/04). É notório que as Instituições de Segurança Pública dos grandes Estados da Federação têm se mobilizado no sentido de adotar medidas com níveis de respostas mais adequados ao que o crime organizado vem apresentando, os pontos supracitados são algumas das medidas emergenciais, pois, neste momento as respostas dadas pelo Estado estão aquém do ideal, pois apresentam um caráter reativo, ou seja, houve o risco, insegurança, e envolveu a vida de pessoas, mas neste segmento que exige aperfeiçoar-se, mais do que criticar é preciso começar. NOÇÕES BÁSICAS DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA Noções básicas da atividade de Inteligência Ao iniciarmos os estudos pertinentes à atividade de Inteligência faz-se necessário buscarmos os conceitos que a envolvem neste trabalho, afinal, sua correta execução, técnicas e conceitos permitem o combate à violência em geral e, principalmente, aos crimes de alta complexidade, procurando identificar, entender e revelar aspectos ocultos da atuação criminosa que seriam de difícil detecção pelos meios tradicionais de investigação policial. No que define a Lei n° 9.883 de 07 Dezembro de 1999, “é a atividade que objetiva a obtenção, análise e disseminação de conhecimentos, dentro e fora do território nacional, sobre 350 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do estado”. Podemos ainda adicionar que este trabalho, à disposição da Segurança Pública, permite o exercício sistemático de ações especializadas para a identificação, acompanhamento e avaliação de ameaças reais ou potenciais de segurança pública, e estrategicamente, subsidia ações para neutralizar, coibir e reprimir atos criminosos de qualquer natureza. Mas, para transformar estas estratégias em ações para o correto exercício da inteligência, é impositivo o uso de metodologia e de técnicas voltadas para a produção do conhecimento, que permitam afastar a prática de ações meramente intuitivas e a adoção de procedimentos sem uma orientação racional. Outro aspecto relevante para esta prática envolve umconjunto de valores que determinarão atitudes e padrões de comportamento, dentre eles: Lealdade à Nação e, por extensão, à afirmação político-jurídica desta, o Estado; Consciência de que o exercício da Atividade de Inteligência é orientado para atender não aos interesses particulares de homens, grupos ou partidos, mas sim à defesa do Estado e das instituições nacionais; Profundo sentimento de servir à causa pública e jamais a si mesmo; Fidelidade à instituição a que pertence e consciência de que os fins desta prevalecem sobre os interesses pessoais. Delineada ao longo da história as técnicas de Inteligência podem ser observadas nas mais diversas culturas e passagens da evolução humana: “Subi por aqui para o Negebe, e penetrai nas montanhas; E vede a terra, que tal é; E o povo que nela habita, Se é forte ou fraco, pouco ou muito; Que tal é a terra em que habita, se boa ou má; Que tais são as cidades em que habita, se arraiais ou fortalezas; E que tal é a terra, se gorda ou magra; Se nela há árvores, ou não.”Moisés ao instruir os doze chefes de tribos (agentes) que enviou à terra de CANAÃ. (Números, Cap. 13 Vers. 17 a 20). “Se conheceis o inimigo e a vós mesmos não deveis temer o resultado de cem batalhas. Se vos conheceis, mas não ao inimigo, para cada vitória alcançada sofrerás uma derrota. Se não conheceis nem a um nem a outro, sereis sempre derrotados”. SUN TZU- A Arte da Guerra 351 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 História da Atividade de Inteligência no Brasil Nacional; 1927 – presidente Washington Luiz baixa decreto – Conselho de Defesa 1946 – General Eurico Gaspar Dutra - é organizado o Serviço Federal de Informações e Contra-Informações - (SFICI), Superintender e coordenar as atividades de Informações e Contra-Informações; 1964 – Foi extinto o SFICI é criado o Serviço Nacional de Informações (SNI), cabendo a ele “superintender e coordenar as atividades de Informações e Contra-Informações, de interesse à Segurança Nacional”; 1971- Criação da Escola Nacional de Informações; 1990 – Reforma por Collor de Mello, foi extinto o SNI- surge o SAE/ Secretaria de Assuntos Estratégicos; 1995 – Fernando Henrique Cardoso autoriza por Medida Provisória o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira de Inteligência e em 1999 é Sancionada a Lei n° 9.883 – ABIN -SISBIN Este rápido retrospecto, em síntese, demonstra que cada Chefe de Estado voltou a atuação dos órgãos de Inteligência, para o acompanhamento do público interno, apropriando-se das informações, de forma a controlá-las de acordo com seus interesses e ponto de vista estratégico, deixando a produção de conhecimento sobre Segurança Pública com menor destaque. A partir da promulgação da Constituição de 1988, houve uma reformulação dotrabalho executado pela maioria dos órgãos de Inteligência, com isto o Sistema de Inteligência ganha maior autonomia, alterando seu foco de atuação com base numa nova doutrina. Sistema de Inteligência Como uma instituição, o Sistema de Inteligência utiliza-se de um conjunto de recursos humanos e materiais, hierarquizados, interdependentes, funcionalmente agrupados e com finalidades bem definidas, criando um organograma com uma Agência Central capaz de gerir uma rede de informações específicas e gerais, sustentada por informações de suas sub-agências destacadas em setores ou unidades considerados importantes para esta Agência. A Atividade de Inteligência constitui um mecanismo institucional de assessoria complementar, e atinge, por conseguinte, a homens ou grupos, colocando-se à disposição dos sucessivos governantes, no sentido de auxiliá-los no planejamento, execução e no acompanhamento de suas políticas em favor da defesa do Estado e da Sociedade. Algumas das leis que regulam a atividade de Inteligência no Brasil Lei n° 9.883, de 7 de Dezembro de 1999 352 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de InteligênciaABIN, e dá outras providências. Decreto N° 4.376, de 13 de Setembro de 2002 Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela lei n° 9.883, de 7 de dezembro de 1999, e dá outras providências. Medida Provisória N° 2123-29 23 de Fevereiro de 2001 Altera dispositivos da lei n° 9.649, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. Decreto n° 4.376, de 13 de Setembro de 2002 Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência,instituído pela lei n° 9.883, de 7 de dezembro de 1999, e dá outras providências. Lei n° 8.159, de 08 de Janeiro de 1991 Dispõe sobre a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados e dá outras providências. Lei n° 9.983, de 14 de Julho de 2000 Altera o Decreto lei n° 2.848, de 07 de Dezembro de 1940 - Código Penal e dá outras providências. Decreto n° 4.073, de 03 de Janeiro de 2002 Regulamenta a lei n° 8.159, de 08 de Janeiro de 1991. Decreto n° 4.553, 27 de Dezembro de 2002 Dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesses da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências. Princípios Básicos da Atividade de Inteligência Os princípios básicos desta atividade são proposições diretoras genéricas, destinadas a amparar todo o desenvolvimento desta doutrina, são formulados e executados com base na experiência e na razão, a partir da consideração dos objetivos definidos para o desenvolvimento da Atividade, e desta forma constituem os grandes parâmetros para o exercício desta, entre os mais comuns estão: Objetividade – neste princípio é necessário planejar e executar as ações em consonância com os objetivos a serem alcançados, exige também sintonia com as finalidades da Atividade de Inteligência, isto é definir sua utilidade, objetivos específicos da informação a ser produzida, maior precisão possível, e ainda linguagem clara e simples. Segurança – todas as fases que envolvem a Atividade de Inteligência ou a produção da informação devem ser protegidas por grau de sigilo adequado, de forma que o acesso a seus termos operacionais, táticos e estratégicos sejam limitados apenas a pessoas credenciadas ao seu conhecimento, e medidas de salvaguarda convenientes a cada caso. 353 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Oportunidade - O valor da informação está em sua utilização oportuna, toda informação tem um prazo para ser utilizada, fora deste tempo ela deprecia-se, tendo um prazo fatal, após o que, poderá estar completa, porém inteiramente inútil. Assim, o princípio da oportunidade estabelece que a informação deva ser produzida em prazo que assegure sua utilização. Controle - A produção do conhecimento deve obedecer a um planejamento racional, com planos alternativos que permitam adequado controle de cada uma das fases, não permite improvisos e requer a supervisão e o acompanhamento adequado das ações. Imparcialidade - O equilíbrio é essencial na produção da ação e das informações, que devem ser isenta de ideias preconizadas, subjetivismos e outras influências que originem distorções, pois há necessidade de serem verificados fatos que vão traduzir conhecimentos tão próximos da verdade quanto possível, é imperativo que os elementos componentes da organização não se deixem dominar pela paixão ou quaisquer outros interesses espúrios, que possam deturpar a informação produzida. Simplicidade – A execução das atividades ou na produção da informação, evitase atividades ou ações complexas, bem como os conhecimentos expressos na informação devem ser simples, de forma a conter unicamente elementos essenciais, isentos de expressões e conceitos dispensáveis, apesar da complexidade, exigida implica executar as ações de modo a evitar custos e riscos desnecessários. Amplitude - O conhecimento solicitado sobre o fato, assunto ou situação abrangido pela informação, deve ser o mais completo possível, conter conhecimentos amplos e exatos, obtidos de todas as fontes disponíveis, é importante que a amplitude deste princípio esteja harmonizada com o da oportunidade, estabelecendo um adequado equilíbrio, e desta forma atender as necessidades e a difusão oportuna. A Atividade de Inteligência e a Produção de Conhecimento Como todo segmento a Doutrina Nacional de Inteligência preconiza a utilização de uma linguagem especializada entre os profissionais de Inteligência e, em alguns casos, entre estes e os usuários de seus trabalhos. Este procedimento, não implica em uma ruptura com o processo de comunicação global utilizado pela sociedade, mas é uma garantia para que as relações de comunicação essenciais ao exercício da Atividade de Inteligência ocorram sem distorções ou incompreensões. Conhecimento Para a Atividade de Inteligência o Conhecimento é a representação de um fato ou de uma situação, reais ou hipotéticos, de interesse para a Atividade de Inteligência, produzida pelo profissional de inteligência, mediante a aplicação de metodologia adequada. 354 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Desse modo, qualquer representação de um fato ou de uma situação que não decorra do emprego de metodologia para a produção do conhecimento pelo profissional de Inteligência é considerada como dado na linguagem de Inteligência. Dados - É toda e qualquer representação de fato ou situação por meio de documento, fotografia, gravação, relato, carta, mapas e outros meios, não submetidas à metodologia para a produção do conhecimento. Em conseqüência, entende-se como dado, o componente bruto, o fato e/ou assunto ainda não trabalhado, ou seja, a matéria-prima a ser empregada na produção do conhecimento. Um Conhecimento de Inteligência é produzido para atender as necessidades especificadas pelo comandante da Organização, e é produzido ainda nas seguintes situações: Em atendimento a um plano de Inteligência ou Plano de Operações do Escalão Superior; Em atendimento a um pedido ou Ordem específica; Por iniciativa da própria Agência; O método para a produção de Inteligência obedece a 05 (cinco) fases que são: Planejamento Determina o fato ou situação, objeto do conhecimento a ser produzido. Definir através de forma oral ou escrita: "O que?", "Quem?", "Onde?". Nesta fase o assunto poderá ser provisório, podendo ser redefinido. O planejamento, estabelece limites no tempo para o assunto considerado, sua abrangência e as necessidades do usuário e leva em consideração o tempo disponível para a produção. Reunião Nesta fase o analista obtém e reúne conhecimentos ou dados pertinentes ao assunto da informação a ser produzida, processados ou não. Dois tipos de atividade são desenvolvidos nesta fase: a Coleta e a Busca. Coleta É a pesquisa ostensiva sobre um assunto catalogado. São aqueles assuntos que estão disponíveis nos arquivos, bibliotecas etc., são aqueles conhecimentos ou dados de livre acesso a quem procura obtê-los. Busca 355 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 É a procura de conhecimento de obtenção mais difícil, pois exige uma investigação. A busca pode ser Ostensiva ou Sigilosa. As ações de Busca em princípio, devem ser de natureza ostensiva. Na Busca Sigilosa, o órgão de Inteligência, procura ocultar ao máximo a sua participação. Normalmente na Busca Ostensiva, o Órgão de Inteligência aciona o seu elemento de operações. Análise e Síntese: A Análise consiste na decomposição dos dados e/ou conhecimentos reunidos em suas partes constituintes, examinando cada parte do todo, tendo em vista conhecer sua natureza, suas proporções, suas funções, suas relações, etc. A sínteseé a operação que procede do simples para o complexo, reunindo elementos concretos ou abstratos em um todo, compondo um conhecimento coerente. Salienta-se que depois de realizadas estas fases, para a produção da Inteligência, existe o processo final de Formalização e difusão do conhecimento produzido. Tipos de Conhecimento Informe: é o conhecimento resultante de juízo(s) formulado(s) pelo profissional de Inteligência, que expressa a sua certeza ou opinião sobre fato ou situação passados e/ou presentes; Informação: é o conhecimento resultante de raciocínio(s) elaborado(s) pelo profissional de Inteligência e que expressa a sua certeza sobre o fato ou situação passados e/ou presentes; Apreciação: é o conhecimento resultante de raciocínio(s) elaborado(s) pelo profissional de Inteligência e que expressa a sua opinião sobre fato ou situação passados e/ou presentes; Estimativa: é o conhecimento resultante de raciocínio(s) elaborado(s) pelo profissional de Inteligência e que expressa a sua opinião sobre a evolução futura de um fato ou de uma situação. Contra Inteligência Consiste na identificação, avaliação e neutralização da espionagem promovida por serviços de Inteligência adversa e quaisquer ações que caracterizem uma ameaça à salvaguarda de conhecimentos, dados, informações de interesse da segurança do Estado e da Sociedade e que devam ser protegidos. 356 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Assim, a Contra inteligência tem como fim, a proteção de tais informações que, uma vez obtidas por pessoas não autorizadas, poderiam acarretar na insegurança e vulnerabilidade do Estado e da sociedade como um todo. Para assegurar tal proteção, faz se valer de qualquer ação para impedir, neutralizar e repelir qualquer tipo de atividade que vise obtenção de informações sigilosas e/ou importantes. Para a Escola Superior de Guerra, como consta em seu manual, a contra inteligência "é defensiva e visa a impedir a ação dos agentes interessados no acesso a esses conhecimentos", e "os métodos de ação e suas operações são essencialmente ofensivos". CONTRA-INTELIGÊNCIA SEGURANÇA ORGÂNICA PESSOAL COMUNICAÇÕES INFORMÁTICA CONTRA-ESPIONAGEM DOCUMENTAÇÃO MATERIAL ÁREAS OPERAÇÕES Obtenção, Cuidado e Manuseio de Documentação e Material Atenção especial se deve ter às atividades de salvaguarda e apropriação, busca de documentos, além dos cuidados com Material obtidos, encaminhados e recebidos, além da própria produção de Documentação. Os documentos devem apresentar: Classificação sigilosa Atentar para esta marcação, entendendo os cuidados especiais; Mar cação do grau de sigil o Fazer marcação correta, pois esta define aq ueles que têm acesso ao documento Exp edição Para quem e por que meio (presencial, eletrô nico, entre outros) o documento será enviado Recebimento Verificar e acompanhar assegurando q ue o documento chegou ao destino Registro Fazer a correta inserção do documento nos meios utilizados para tal Manusei o 357 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Documentos precisam ter correto manusei o, assegurando sua utilização, confi abilidad e e segurança Arq uivament o Correto arq uivament o, atendendo normas e procedimentos, para q ue não incorra em incap acidade de uso e até inutilização por arq uivamento incorreto Destruição Atentar para as normas e procedimentos no que se referem à destruição de documentos Falhas comuns na produção, obtenção e manuseio de Documentação e Material: Desconhecimento de normas regulamentares para obtenção e manuseio; Esquecimento de documentação e material em locais inaprop riados; Chaves e segredos de cofres, inutilizados, perdidos; “estar bem informado...”, fontes reais, idôneas e i nvestigadas em sua veracidade; Examinar ou abrir envelop es e/ou pacotes em l ocais indevidos; Levar para casa; Receio de ferir suscetibilidades; “Secretismo”; Relaxamento pel a rotina; Descuido com al guns pontos críticos; mensageiro malote e-mail anotações prot ocolo meios eletrô nicos xerox fotografia arquivo corresp ondência p essoal lixo Descuido na entrada de locais para obtenção de documentação e materiais; Falta de atenção na ambientação do local, delatando a entrada em local; Falta de percepção e atenção ao verificar se o ambiente está preparado e/ou produzido. No caso das intervenções diretas como observação, reconhecimento e acompanhamento de alvos, lugares, alguns elementos são imprescindíveis para o sucesso da atividade: Acompanhamento com segurança, discrição, contr ole; Verificar pessoas (Alvos) e objetos envolvi dos (assunto); Produção de foto/ filmagem; Transcrever de forma fidedigna o itinerário, indicando pontos de referênci a; Facilita aplicação da estratégia i nóspita e planejada da Ativi dade d e Inteligência. Atentando ainda que para elaboração de relatório com as informações, este deve ser realizado, além de observar as normativas e orientações, de maneira tal que seu leitor consiga 358 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 visualizar todas as informações necessárias para continuidade da atividade, para tanto: Memorização; Atenção;Percepção e Impressão, são habilidades e ações primárias para execução de uma atividade de Inteligência. Salienta-se que a Contra-inteligência é implementada ainda por meio da adoção de ações voltadas para a Prevenção, Obstrução, Detecção e a Neutralização de ações adversas de qualquer natureza, no caso dos órgãos de Segurança Pública este procedimento inclui: Contra o Crime Organizado Implementada por meio de medidas que permitam identificar e neutralizar as ações de indivíduos ou grupos de qualquer natureza que possam apresentar riscos à defesa do Estado, de sua população e das instituições. Outras ações como: catalogação das facções, interceptação e identificação de mensagens, codificações, aliciamento de membros vulneráveis dentro do grupo, sabotagem das ações ilícitas, e outros que por ventura visem proteger a Agência de Inteligência, o Estado e seus interesses. Segurança Orgânica Implementada através de medidas simultâneas de segurança de pessoal, segurança da documentação e do material, segurança das comunicações, segurança em informática e segurança das áreas. Enfim, envolve toda logística da Agência, que, periodicamente deve verificar os agentes credenciados, controle de senhas do sistema e informações disponíveis na mídia, internet e outros que possam comprometer a segurança. Segurança do Pessoal Compreende um conjunto de medidas objetivamente voltado para os recursos humanos, no sentido de assegurar comportamentos adequados à salvaguarda de conhecimentos e dados sigilosos, e tem por finalidade, particularmente, prevenir e obstruir as ações adversas de infiltração, recrutamento e entrevista. É necessário que todo agente de inteligência receba capacitação e treinamento adequados para ingressar no sistema, bem como, ter assegurada a manutenção desta capacitação continuamente. Operações de Inteligência É a ação desenvolvida, por uma fração do Órgão de Inteligência, mediante a aplicação de técnicas operacionais, visando a busca de dados negados e a neutralização de ações adversas, uma Operação de Inteligência deve ser cuidadosamente planejada e executada, tendo em vista garantir a obtenção do dado não disponível, proteger a identidade do órgão de Inteligência que a realiza e proteger a identidade e atuação do pessoal empenhado na operação. É comum, agentes de segurança coletarem informações sobre tudo e sobre todos, mas vale lembrar que, por inúmeras vezes, estas informações podem ser contra-informações ou iscas que acabam por expor e/ ou revelar agentes e órgãos envolvidos. 359 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Alvo de uma Operação de Inteligência É o ponto de interesse de uma Operação de Inteligência, ou seja, o objetivo geral, que podem ser: Pessoas; Locais; Objetos; Canais de Comunicações. Para a execução de uma Operação também é levado em conta os Princípios Básicos para Operações entre eles: Objetividade Oportunidade Segurança Clareza Simplicidade Flexibilidade Economia Controle Planejamento de Operações É a elaboração lógica de raciocínio, utilizando método determinado, que tem por finalidade orientar a execução de uma operação de inteligência, que tem como objetivos: Orientar e assegurar a execução; Proteger a identidade do Órgão de Inteligência; Proteger a identidade e a atuação do pessoal. Elementos Essenciais Missão (necessidades do Órgão de Inteligência) Alvo Ambiente Operacional Meios (Pessoal e Material) Relatório do Agente/Relatório de Missão É a exposição dos fatos ocorridos, observados ou obtidos pelo agente no decurso de suas atividades, este registro ou documento (interno), é utilizado nas ligações do agente ou equipe de agentes com o encarregado de Caso, neste documento estarão todos os registros pertinentes à necessidade à operação demandada, inclusive as Técnicas utilizadas, não apenas para descrever os fatos ocorridos durante o desenvolvimento da operação, mas também, como referência para instruir e orientar futuras operações e agentes de inteligência. Técnicas de Operações de Inteligência Reconhecimento - Recon É a obtenção de dados operacionais com o objetivo de subsidiar o planejamento de operações de Inteligência. É a inspeção visual de áreas ou instalações, a fim de verificar os pormenores que possam influir no planejamento e na execução de operações de Inteligência ou 360 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 coletar dados para o levantamento de áreas críticas e pontos sensíveis. O Recon pode-se valer de ferramentas virtuais como mapas, fotos por satélites, plantas, sistema de informações ou banco de dados gerais (Registro Geral- RG, Detran, Copel, Comércio, entre outros) ou ainda com técnicas de observação e descrição rápida. Observação Memorização Atenção Percepção Impressão. Descrição Dados de qualificação, tais como nome, filiação, data e local de nascimento, etc. Aspectos físicos gerais, tais como: sexo, cor, compleição física, idade, altura e peso aproximados; Aspectos físicos específicos, tais como cabeça chata, cabelos pretos e encaracolados, olhos pequenos e com aspectos orientais, bigode, etc... Caracteres distintos, que são traços incomuns ou anormais, facilmente observados. Por exemplo: cor albina, estatura de anão, caolho, corcunda, perneta, sotaque estrangeiro, cicatrizes, tatuagens etc... Estória de Cobertura É uma importante medida passiva de segurança e se destina a encobrir as atividades de agentes ou órgãos encarregados da busca de informes guardados sob sigilo, também pode ser definida como uma identidade de proteção para pessoas, instalações e organizações, visando dissimular e proteger os verdadeiros propósitos da Atividade de Inteligência,pode ser dividida em: Estória de Cobertura Simples - Operações utilizadas por um curto espaço de tempo, como por exemplo, um erro de ligação telefônica para confirmar um nome, pedir informações simples para pessoa e tentar obter informações específicas, etc. Estória de Operação Encoberta Simples- necessita de apoio e de cobertura para as ações, seja para que alguém atenda um telefone citado para confirmação ou ainda no caso da aquisição de drogas de um traficante local por um policial (que se passa por consumidor) com o objetivo de identificar e efetuar com êxito a prisão do traficante, bem como seu fornecedor, o que envolveria outras equipes veladas ou ostensivas, recursos como dinheiro e viaturas descaracterizadas. Operação Encoberta Complexa - sofisticada em face da sensibilidade dos membros do grupo investigado (agentes públicos e políticos), do histórico de violência da organização, do grau de envolvimento (proximidade) que o agente terá com os investigados, neste caso existe até a possibilidade de infiltração do agente, embora 361 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 contra indicada nos dia de hoje para alguns segmentos da Inteligência, contudo nunca uma hipótese a ser descartada. Estrutura e Planejamento da Estória de Cobertura Estudar o Alvo ou Assunto Montar a estrutura da Estória de Cobertura Caracterizar-se Providenciar cobertura da Estória de Cobertura Identificar nível de sensibilidade do Alvo Deixar link para Estória de Cobertura Registro Recrutamento Operacional É uma técnica utilizada pelo Agente de Informações no intuito de convencer ou persuadir uma pessoa, não pertencente ao órgão de inteligência, a trabalhar em benefício deste, cedendo informações, levando contra-informações, identificando e esclarecendo situações pontuais, entre outras necessidades da operação. Para que este recrutamento ocorra é necessária uma sequência de processos para garantir a seleção, instruções e treinamentos necessários, total controle sobre o recrutado e ainda o controle sobre utilização e a dispensa deste. Vigilância de Alvo É uma técnica utilizada para manter alvos sob observação, sem ser notado (plotado), pois em alguns casos se faz necessário produzir foto e filmagens à respeito do Alvo. Abaixo alguns cuidados que devem ser levados em consideração pelo Agente. Pessoas comuns (evite agentes muito altos, muito baixos, cabelos coloridos, etc.); Roupas que não chamem a atenção (cores neutras, evitar todo preto, amarelo forte, vermelho, etc.); Evitar caracteres distintos (bigode, óculos, chapéu, tatuagens à mostra); Utilizar comunicação (para alternar vigilância, avisar itinerários, etc.); Resfriar vigilância sempre que possível (não ficar muito tempo no mesmo local); Apoio móvel e cobertura de equipe (possibilidade de revezamento e apoio em situações inesperadas); Dinheiro trocado (no caso de estar na rua e precisar de ônibus, comprar algo, e não precisar esperar troco); Acessórios - bonés, óculos, livros (ajudam o agente a mimetizar-se ao meio, sentar-se, óculos escuros permite olhar sem ser notado). Requisitos do Pessoal Orgânico: Requisitos físicos, intelectuais e morais. Nem sempre o Agente de Segurança Operacional será um bom agente de inteligência, pois existem atributos que são pertinentes à atividade e que exigem mais percepção e 362 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 capacidade de raciocínio do que reatividade tática e técnica, assim como em outras atividades não há rotinas, e as informações por inúmeras vezes estão ocultas, encobertas, dependem muito mais do feeling ou astúcia adquiridos com a experiência e percepção do agente, e ainda atributos como: Resistência física; Sentidos aguçados; Inteligência e rapidez de raciocínio; Boa comunicação verbal; Criatividade e discrição; Firmeza de caráter, moral e honestidade; Treinamento constante. Pessoal Não Orgânico Dentro deste ramo da inteligência é possível ainda, citar profissionais que prestam serviços à Agência sem que para isto façam parte desta: Agente Especial É o profissional de Inteligência ou não, com atribuições de obter dados negados ou de criar facilidades para a execução de Operações de Inteligência. Agente Fonte É a pessoa recrutada operacionalmente e temporariamente para fornecer dados negados, aos quais tem acesso - Informante. Colaborador Pessoa que não possuindo acesso, coopera espontaneamente com a busca, em razão da atividade que exerce. Contato Pessoa que, conscientemente ou não, colabora com o Agente de Informações, criando facilidades. 363 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Alguns filmes que retratam em seu enredo, ficção, bibliografia ou documentário sobre a atividade de Inteligência. O Novato (2003)– CIA Spy Games (2001) – CIA Os Infiltrados (2006) – Sistema de Inteligência Policial e Máfia Irlandesa 364 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 A regra - Ser e não parecer Como cita Gehlen (1972) em sua obra “O Serviço Secreto”, proteger a Segurança Orgânica talvez seja tarefa mais ingrata de um Serviço de Informações, não obstante no segmento penitenciário esta tarefa torna-se mais árdua ainda, graças a sua peculiaridade, proteger o sistema de um inimigo que está dentro do sistema. Não seria petulância afirmar que o crime organizou-se dentro do sistema graças às falhas do sistema, pois não é possível controlar tudo e todos o tempo todo, assim, toda vez que o desleixo e a omissão se fazem presente no Sistema Penitenciário, perde o sistema ganha o crime. O Autor lembra ainda que, em geral, o Sistema de Inteligência trabalha por trás de portas fechadas, não devendo esperar o reconhecimento do público, e isto ainda é muito mais verdadeiro no que diz respeito às suas ações para a Segurança Orgânica. Compara este trabalho ao de um goleiro no time de futebol, que leva toda a culpa quando ocorrem fracassos. Evidentemente esta breve passagem aos conceitos da atividade de Inteligência não visam esgotar o assunto, mas trazer em seu escopo o objetivo de constituir–se em comportamento profissional mais adequado ao agente, tornando-se mais um nível de resposta em seu cotidiano, pois este profissional atualmente tem sido alvo constante das facções criminosas. Ademais, torna-se um instrumento que possa permitir ao profissional desta área, administrar conflitos e superar eventuais obstáculos à ação do sistema, desta forma a Atividade de Inteligência não deve se limitar apenas às ameaças, pois o que se espera do sistema penitenciário é vislumbrar as oportunidades que se apresentam aos novos conceitos de desenvolvimento social e a consecução dos seus interesses estratégicos como instituição. Ao profissional de Inteligência, o cerne do trabalho está em servir sua Nação, que deve ter por linha-mestra o interesse da sociedade e do Estado, a promover a Democracia, Desenvolvimento, Paz e a Harmonia Social. Referência Bibliográfica Crime Organizado e Facções Criminosas ABADINSKY, H. O crime organizado.7ed. Belmont, CA: Wadsworth, 2002. ADAMOLI, Sabrina, et al. Crime Organizado Volta ao Mundo. Helsínquia: HEUNI, 1998. CRESSEY, D. (1972) Organização Criminal:. Suas Formas Elementares. NY: Harper. MAIA, Ariane Bastos de Mendonça. A origem do crime organizado no Brasil: conceito e aspectos. Disponível em http://www.mp.ce.gov.br/esmp/publicacoes/edi12011_f/artigos/ArianeBastosdeMendoncaMaia. pdf MONTOYA, Mario Daniel. O crime organizado e as tentativas de definição. (Palestra). São Paulo: Ordem dos Advogados do Brasil; Sub-Secção São Paulo: 17 out. 2007. OLIVEIRA, Adriano. Crime Organizado é possível definir. Revista Espaço Acadêmico N° 34 Março / 2004, disponível em http://www.espacoacademico.com.br/034/34coliveira.htm, acesso em 15/09/2011 PARANA. Curso de Formação Agente Penitenciário 2007. Escola Penitenciária do Paraná, Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, Paraná, 2007. 365 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 PELEGRINI, Angiolo; COSTA JÚNIOR, Paulo José da. Criminalidade organizada. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2008. VALENTE, Bosco S. A Legalização Brasileira de Combate ao Crime Organizado. Bibliografia Referência Bibliográfica Noções básicas da Atividade de Inteligência BRASIL. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública. Brasilia, 2009. BRASIL. Presidência da República. Gabinete de Segurança Institucional. “A Agência Brasileira de Inteligência (Abin)”. www.abin.gov.br; ______.Presidência da República. Lei nº 9.883, de 07 de dezembro de 1999, DOU de 08/12/99; ______.Presidência da República. Decreto nº 4.376 de 13 de setembro de 2002, DOU de 16/09/2002. FREITAS LIMA, Antônio Vandir. O papel da inteligência na atualidade.Dissertação. (Especialização, Inteligência Estratégica) – Faculdade Albert Einstein – FALBE. Brasília, 2004. GEHLEN, Reinhard. O Serviço Secreto. Rio de Janeiro: Bibliex, 1972. WHITTING, Charles. Gehlen, um gênio da informação. Rio de Janeiro: Bibliex, 1986, 196 p. TANNO, Grace. A contribuição da escola de Copenhague aos estudos de segurança internacional. abril de 2002. 34p. (Tese de Doutorado - extrato), http://www.cb.sc.gov.br/a_corregedoria/biblioteca/apostila_inteligencia.pdf 366 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 REDAÇÃO FORMAL E ROTINAS BUROCRÁTICAS APRESENTAÇÃO Caros Agentes Penitenciários do Estado do Paraná, é com satisfação que o Departamento Penitenciário do Paraná, desenvolveu este sucinto manual de redação oficial e rotinas burocráticas, com o objetivo de contribuir para a melhoria dos serviços prestados, por meio de orientações seguras, porém não imutáveis, na redação de documentos gerados pela administração pública. Neste manual, fonte de consulta permanente para os servidores, será encontradas normas gerais e técnicas de elaboração e redação de documentos oficiais, além de orientações sobre formato e apresentação atualizada das comunicações administrativas escritas. O primeiro capítulo trata da apresentação de alguns princípios que se aplicam às comunicações oficiais. O segundo descreve e apresenta modelos de documentos oficiais/institucionais mais utilizados neste departamento. Por fim, este trabalho deverá contribuir para a consolidação de uma cultura administrativa de profissionalização dos servidores deste departamento, além de servir como parâmetro na elaboração de documentos pautados na legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com a consequente melhoria dos serviços prestados à sociedade. CAPITULO 1 REDAÇÃO OFICIAL INTRODUÇÃO A comunicação é necessidade básica da pessoa humana, do homem social: constitui o canal pelo qual os padrões de sua cultura lhe são transmitidos e, mediante o qual, aprende a ser membro de uma sociedade. A vida em sociedade supõe intercâmbio e comunicação, que se realizam fundamentalmente pela língua, cujo papel é cada vez mais importante nas relações humanas. As relações de trabalho demandam atenção especial com a forma escrita da língua e seu registro adequado, para que estabeleça o entendimento comum. E comunicação é isso: participação, transmissão, troca de ideias, conhecimentos e experiências. Os textos constituem a expressão materializada da comunicação humana, pois com eles os homens se tornam contemporâneos do passado e do futuro a um só tempo. O próprio conceito de história vem da noção de escrita: quem deixa documentos escritos está num período de história; quem não escreve, está na pré-história. Logo, a responsabilidade de cada cidadão é muito grande, seja com sua história pessoal, da comunidade e, até, da própria humanidade. Os funcionários públicos não expedem mensagens para exibir conhecimentos; escrevem-nas para trocar informações, reconhecer direitos e vantagens, estabelecer obrigações, comunicar intenções, realizar negócios. 367 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Assim, um texto oficial de boa qualidade, especialmente aqueles que podem criar direitos, obrigações e compromissos, depende de certos pré-requisitos, aqui chamados fundamentos. Esses fundamentos são de ordem ética, legal, linguística e estética. 1. REDAÇÃO OFICIAL Redação oficial é a maneira de redigir própria da Administração Pública. Sua finalidade básica é possibilitar a elaboração de comunicações e normativos oficiais claros e impessoais, pois o objetivo é transmitir a mensagem com eficácia, permitindo entendimento imediato. A eficácia da comunicação oficial depende basicamente do uso de linguagem simples e direta, chegando ao assunto que se deseja expor sem passar, por exemplo, pelos atalhos das fórmulas de refinada cortesia usuais no século passado. Ontem o estilo tendia ao rebuscamento, aos rodeios ou aos circunlóquios; hoje, a vida moderna obriga a uma redação mais objetiva e concisa. Considere-se, entretanto, que não há uma forma específica de linguagem administrativa, mas sim qualidades comuns a qualquer bom texto, seja ele oficial ou literário, aplicáveis à redação oficial: clareza, coesão, concisão, correção gramatical. Além disso, merecem destaque algumas características peculiares identificáveis na forma oficial de redigir: formalidade, uniformidade e impessoalidade. 1.1. QUALIDADES E CARACTERÍSTICAS DE UMA REDAÇÃO OFICIAL A redação técnica deve caracterizar-se pelo uso do padrão culto de linguagem permitindo uma única interpretação e ser estritamente impessoal e uniforme, o que exige o uso de certo nível de linguagem. A seguir, apresenta-se análise pormenorizada de cada característica importante para elaboração de um documento oficial. 1.2. IMPESSOALIDADE O tratamento impessoal que deve ser dado aos assuntos que constam das comunicações oficiais decorre da ausência de impressões individuais de quem comunica: embora se trate, por exemplo, de um expediente assinado pela chefia de determinada área, é sempre em nome do Serviço Público que é feita a comunicação. Obtém-se assim uma padronização que permite uniformidade às comunicações elaboradas em diferentes unidades da Administração. 1.3. OBJETIVIDADE A objetividade consiste no uso de palavras adequadas para que o pensamento seja expresso e entendido imediatamente pelo leitor. Termos supérfluos, excesso de adjetivos, ideias e vocábulos repetidos devem ser eliminados, pois comprometem a eficácia do documento. 368 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 a) Use linguagem objetiva e clara. b) Seja preciso. c) Evite palavras desgastadas pelo uso. 1.4. CONCISÃO O texto conciso é aquele que transmite o máximo de informações com o mínimo de palavras. Resulta de um trabalho de reflexão (o que escrever?) e de elaboração (como escrever?), concentrando-se na essência da mensagem. a) Empregue frases curtas. b) Evite acúmulo de ideias em um só parágrafo. c) Refaça o texto até encontrar um resultado agradável. 1.5. CLAREZA O texto claro possibilita a imediata compreensão pelo leitor. O autor fará uso de língua padrão, de entendimento geral, com formalidade e padronização, para a uniformidade dos textos. a) Ordene as idéias e as palavras. b) Escolha vocabulário de entendimento geral. c) Evite, no texto, o acúmulo de fatos e opiniões. 1.6. PRECISÃO É o emprego da palavra exata para expressar uma ideia, com conotações próprias, que melhor se ajuste àquilo que desejamos e precisamos exprimir. a) Escreva parágrafos curtos e sem muitos pormenores. b) Escreva somente sobre aquilo que conhece bem. c) Ajuste as mensagens ao leitor. d) Consulte o dicionário sempre que necessário. 1.7. POLIDEZ É o uso de expressões respeitosas e tratamento apropriado àqueles com os quais nos relacionamos no trato administrativo. As expressões vulgares provocam mal-estar, assim como os tratamentos irreverentes, a intimidade, a gíria, a banalidade, a ironia e as leviandades. a) Empregue, sem abuso, os adjetivos. b) Use termo técnico, (jargão) somente quando se justificar pelo assunto. c) Evite o excesso de interjeições e exclamações. d) Seja conciso. 369 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 1.8. HARMONIA O ajuste das palavras na frase e das frases no período resulta em combinações harmônicas, que predispõem o leitor à proposta apresentada. São prejudiciais à harmonia: os cacófatos (palavras obscenas ou inconvenientes resultantes do encontro de sílabas finais com sílabas iniciais), as assonâncias (semelhança ou igualdade de sons na frase ou no período) e os ecos (repetição sucessiva de finais idênticos). a) Procure a palavra adequada para evitar locuções verbais. b) Evite as expressões: efetivamente, certamente, além disso, tanto mais, então, por um lado, por outro lado, definitivamente, a dizer a verdade, a verdade é a seguinte, por sua parte, por seu outro lado. c) Use um parágrafo para cada ideia. Referências Bibliográficas: Manual de Redação Oficial da Prefeitura de Campo dos Goytacazes. 1ª ed. 2009. 1.9. FORMALIDADE E PADRONIZAÇÃO A formalidade consiste na observância das normas usuais na correspondência oficial. Não se trata somente da eterna dúvida quanto ao correto emprego deste ou daquele pronome de tratamento para uma autoridade de certo nível; mais do que isso, a formalidade diz respeito à polidez, à civilidade no tratamento do assunto do qual cuida a comunicação. É importante salientar que a formalidade de tratamento vincula-se, também, à necessária uniformidade das comunicações. Ora, se a Administração Pública (municipal, estadual, distrital ou federal) é una, é natural que suas comunicações sigam um mesmo padrão. O estabelecimento desse padrão exige atenção a todas as características da redação oficial e cuidados com a apresentação dos textos. O uso de papéis uniformes e a correta diagramação do texto são indispensáveis para a padronização das comunicações oficiais. CAPITULO 2 ROTINAS BUROCRÁTICAS INTRODUÇÃO Até o momento, tratamos dos documentos oficiais, de modo geral, entretanto, para o atendimento das singularidades do cotidiano do departamento penitenciário, pareceu-nos coerente que este manual abrangesse o maior número possível de gêneros utilizados no cotidiano da instituição. 370 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 2. ROTINAS ADMINISTRATIVAS E BUROCRÁTICAS Dentre as atribuições do Agente Penitenciário também estão alguns procedimentos da área administrativa, os quais fazem parte da rotina de documentos relacionados aos registros de ocorrências de natureza diversa em relação aos trabalhos do plantão, ou seja, toda e qualquer alteração na rotina diária da Unidade Penal. Fatos e situações ocorridas com os presos, assim como alterações no quadro de Agentes Penitenciários (faltas, atrasos, dispensas, folgas etc.), devem ser devidamente relatados em documentos correspondentes ao assunto. 2.1. IDENTIDADE VISUAL Todos os papéis de expediente, bem como os convites e as publicações oficiais deverão possuir a logomarca do Departamento Penitenciário, bem como identificação da referida Unidade Penal emitente. Logomarca, é a marca que reúne graficamente letras do nome de uma instituição e elementos formais puros, abstratos. Pode-se ainda defini-la como qualquer representação gráfica padronizada e distintiva utilizada como marca. 2.2. RELATORIO DIÁRIO O Relatório Diário é o documento mais importante elaborado pela Inspetoria, pois nele estão descritas todas as informações relativas ao plantão. Devem constar todas as informações relevantes tanto diurnas quanto noturnas, tais como: as Inspetorias responsáveis pela sua elaboração; a relação das entradas e saídas de presos, definitivas ou temporárias; listar os números dos comunicados e informativos de presos, da unidade e dos Agentes Penitenciários; especificar a quantidade de atendimentos técnicos aos presos; relacionar os presos atendidos por advogados particulares e os nomes destes. 2.3. CONTAGEM Efetuar a contagem é uma das atividades que o Agente Penitenciário desenvolve diariamente e é a que tem maior importância, pois é nesse momento que se identifica uma possível alteração na contagem, para tanto segue um modelo utilizado: A contagem de presos de cada cubículo, assim como de cada galeria, não pode em hipótese nenhuma divergir do real (geralmente o setor de Inspetoria ou Controle de Presos fazem um controle para conferência junto à contagem do Agente). Havendo qualquer alteração, nova contagem deve ser feita para elucidação de divergências. Nesse sentido se faz essencial a permanência do Agente Penitenciário em seu posto e o controle de movimento de presos em sua galeria, a fim de que o mesmo acompanhe todo o processo diário de alteração do número de presos nos cubículos da galeria pela qual está responsável. O modelo abaixo é de um mapa de contagem, por galeria, onde há os registros: número do dia anterior de presos por galeria e o total da unidade. As entrada e saídas totais nas galerias, e o numeral atual (do dia) por galeria, perfazendo um total geral: 371 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 A contagem efetuada pelo Agente é assinada pelo mesmo ao ser conferida e aprovada no setor de Inspetoria ou Controle de Presos, e o mapa geral de contagem é assinada pelo inspetor de dia. Nesse mapa estão registradas as entradas nas galerias dos presos que tanto foram movimentados internamente (de um cubículo para outro, tanto dentro da mesma galeria quanto de outras galerias) assim como os presos que saíram ou entraram na unidade por motivos diversos. 2.4. CONTAGEM A GERAL DA UNIDADE contagem geral da unidade penal, nada mais é do que a junção da contagem de todas galerias, somando-se os presos que estão em audiência, presos que estão em outras cidades, presos que estão em hospitais ou medico penal. estejam fisicamente alojados na as complexo presos não Embora estes unidade, eles ainda são detentos unidade penal e logo após a resolução do assunto que motivou a sua saída, retornará a sua origem. 372 daquela Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 2.5. FICHA DE MOVIMENTAÇÃO A ficha de movimentação consiste no registro de todas as ocorrências e movimentações ocorridas na galeria. Nela serão relatadas os horários de pátio de sol, as saídas e entradas de presos definitivas ou temporárias, horário de entrega de alimentação, quantidade de materiais que a unidade entrega aos presos. Vale ressaltar, que nessa ficha, deverão conter horários e nomes dos envolvidos nas ocorrências. 373 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 2.6. ATENDIMENTOS TECNICOS Este documento tem a finalidade de registrar e mensurar todos os atendimentos técnicos realizados na Unidade Penal, tais como setor de enfermaria, odontologia, advogados particulares, setor jurídico, serviço social, psicologia, psiquiatria e demais atendimentos. Neste documento deve conter nome do preso atendido, prontuário, qual nome setor e do técnico que realizou o atendimento, horário do início e termino do atendimento. 374 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 2.7. CONSELHO DISCIPLINAR O preso que comete algum ato tido como falta, de acordo com o Estatuto Penitenciário, é submetido, após comunicação da inspetoria e despacho do diretor, à análise dos fatos pelo Conselho Disciplinar para decisão. Assim sendo, o interno (ou internos) envolvido será chamado pelo secretário do C. D. para prestar declaração em termo diante de um defensor. Após sua declaração (ou declarações das partes quando há envolvimento de outros), haverá a reunião dos integrantes do conselho para debate, ouvindo-se o secretário que lê o contido no comunicado da inspetoria e a declaração do preso (ou presos). Em seguida, o advogado faz a defesa, para, posteriormente, serem ouvidos os integrantes do Conselho para proferir a decisão conforme prevê o regulamento do Estatuto Penitenciário. 375 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Abaixo, tem-se um exemplo de declaração prestada por um preso: ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DO ESTADO CONSELHO DISCIPLINAR – CD AUTOS N.º ...../2005 TERMO DE DECLARAÇÃO DO INTERNO: XXXXXXXXXX Aos 00 dias do mês de XXXXX de 2005, às 00:00 horas, na sala do Conselho Disciplinar desta (Unidade), compareceu o interno XXXXXXXXXX, prontuário n.º 00.000 , filho de XXXXXXXXXX e de XXXXXXXXXX, para prestar a seguinte declaração com relação ao Comunicado n.º 000/2005 de 00/00/2005-Inspetoria. Declaro que nós estávamos jogando xadrez, ele (outro interno) quis brincar comigo dizendo que os brasileiros são mais inteligentes que os uruguaios; eu falei brincando para ele que iria matá-lo e o mesmo ficou exaltado e me desferiu um soco no meu nariz. Declaro ainda que ele vendo a situação que tinha provocado, chamou um funcionário para me levar ao médico, pois eu não estava passando bem. Ainda esclareço que a presente declaração, bem como a defesa, é de meu interesse que seja acompanhada da defensora pública dr.ª XXXXXXXXXX. Como mais nada disse, nem lhe foi perguntado, encerra-se o presente Termo que vai assinado pelo interno declarante, por mim XXXXXXXXXX, secretário do Conselho Disciplinar e pelo (a) Defensor (a) Público (a) DR.ª XXXXXXXXXX. Curitiba, de de 2005. ____________________________ XXXXXXXXXX Preso Declarante ____________________________ XXXXXXXXXX Defensor Público Após decisão dos integrantes do Conselho Disciplinar, outros documentos são gerados para complementação e finalização do processo. A seguir são mostrados exemplos da Ata de decisão do C. D. e da Intimação ao interno sancionado: 376 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DO ESTADO CONSELHO DISCIPLINAR - CD ATA DO CONSELHO DISCIPLINAR N.º 00/2005 REFERENTE AO COMUNICADO N.º 000/2005 Aos 00 dias do mês de XXXXX de 2005, na sala de reuniões da (Unidade), instalou-se o Conselho Disciplinar, composto dos seguintes membros: Psicóloga XXXXXXXXXX, Assistente Social XXXXXXXXXX, Pedagoga XXXXXXXXXX, Laborterapia XXXXXXXXXX, Chefe de Segurança XXXXXXXXXX, Secretário XXXXXXXXXX, e XXXXXXXXXX, Diretor e Presidente do Conselho, para apreciação da conduta disciplinar do interno XXXXXXXXXX, prontuário n.º 00.000, filho de XXXXXXXXXX e de XXXXXXXXXX, conforme Comunicado n.º 00/2005 de 00 de XXXXX de 2005 da Inspetoria, sendo na presença do defensor público, o qual apresentou a defesa do interno em questão. Posteriormente à avaliação e debates pertinentes ao caso em tela, que orientaram o posicionamento do grupo, decidiu este Conselho, após a defesa oral do defensor da Unidade, por unanimidade de votos, SANCIONAR o referido interno com 30 (TRINTA) dias de Isolamento Celular, a partir do dia 00 de XXXXX de 2005, por ter infringido o Artigo 63, Inciso VI, e sancionado pelo Artigo 64, Inciso III, Letra “C”, do Estatuto Penitenciário, Decreto 1276 de 31/10/1995, caracterizando falta disciplinar de natureza GRAVE. Após, deu-se por encerrada a presente reunião, de que eu, secretário lavrei a presente Ata que assino, com os demais membros, conforme o que dispõe o Artigo 77 do Estatuto Penitenciário, e o Defensor Público tomando ciência. Curitiba, de de 2005. XXXXXXXXXX Psicóloga XXXXXXXXXXX Assistente Social XXXXXXXXXX Pedagoga XXXXXXXXXXX Laborterapia XXXXXXXXXX Diretor e Presidente do Conselho Disciplinar XXXXXXXXXX Defensor Público 377 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DO ESTADO CONSELHO DISCIPLINAR - CD INTIMAÇÃO N.º 00/2005 O Cons el h o Di sci pl i nar d a (Un i dad e), de c on for mi d ad e c om o di s p ost o no C apí t ul o IV d o Est at ut o P en i t en ci ári o d o E st ad o d o P aran á, D ecr et o n. º 12 76 d e 3 1 d e ou t ubr o d e 19 95 , ve m at ravés d a presen t e; INTIMAR O i nt erno XXXXXX XXXX, prontuário n.º00.000filho de XXXXXXX XXX e deXXXX XXXX XX, da DECI Sà O da Reu ni ã o d o C ons el ho Di sci pl i n ar, real i z ad a e m 0 0 de XX XXX d e 2 00 5, t en do -s e em paut a o Comu ni c ad o n. º 00 0/ 2 00 5 de XXX de XXXXX d e 20 05 . O i nt ern o foi s an ci on ad o co m fal t a di sci pl i n ar d e n at ur eza GRAVE, a u m p erí od o de 30 (tri nt a) di a s d e Isol a men t o C el ul ar, a p art i r d o d i a 0 0 d e XX X XX d e 2 00 5, sen d o est a s an çã o t omad a p or UNAN IMIDADE DE V OTOS , p or t er i n fri n gi do o Art i g o 6 3, In ci s o V I, san ci onad o pel o Art i go 6 4, In ci so III, Let ra “C ”, d o Est at u t o Peni t en ci ári o d o E st ad o d o P ar an á, Decr et o 1 27 6 d e 31 / 10 / 19 95 . Fi ca o i n t ern o ci en t e d a san çã o a el e i mpu t ad a. Curi t i ba, 00 de XXXXX d e 2 00 5. XXXXXXXXX X Presi d e nt e d o C ons el h o Di s ci pl i n ar Ci ent e do i n t ern o e m: __ _/ _ __ / __ _ 2.8. ALVARÁ DE SOLTURA O alvará de soltura se refere ao documento expedido por uma Vara Criminal ou de Execução Penal, ou ainda de Tribunal (do Júri, de Alçada, de Justiça) e assinada pelo juiz, em virtude de razões diversas para determinar a liberdade do preso: liberdade por cumprimento integral da pena, remição da pena, condicional, sursis, revogação de mandado de prisão, etc. Os alvarás devem conter a assinatura do juiz que determina a liberdade, assim como dos responsáveis da Vara de Execução Penal que conferem possíveis pendências do preso (ações penais, mandados de prisão, etc). O alvará tem que ser cumprido imediatamente após seu recebimento pelo diretor da unidade, ressalvando-se apenas o período para conferência do documento e triagem do preso, 378 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 uma vez que a pessoa beneficiada com o alvará não pode mais permanecer presa, pois encerrou sua permanência na prisão. A conferência pelos responsáveis na unidade aos quais passará o documento deve ser criteriosa e minuciosa, tanto em relação ao alvará como ao preso. Em relação a este último, todos os recursos devem ser usados para a certificação indubitável de que se trata do preso discriminado; a documentação do mesmo deve estar compilada em seu prontuário criminal, no que se refere ao período de permanência no local, ou locais, onde esteve preso. 2.9. OFÍCIO Comunicação adotada no serviço público, geralmente entre autoridades da mesma categoria, ou de autoridades a particulares, ou de inferiores a superiores hierárquicos, caracterizada por obedecer a certa fórmula epistolar. Nesse documento, vários são os assuntos abordados, geralmente, comunicações de caráter oficial a que se tem de dar cumprimento. 379 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 2.10. MEMORANDOS É o documento que visa informação ou solicitação. É redigido de forma curta e objetiva, e enviado aos diversos setores internos da unidade penal. Sua característica principal é a agilidade. A tramitação do memorando em qualquer órgão deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocráticos. Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa. 2.11. TERMO DE DECLARAÇÃO É o documento redigido para descrever determinado fato ou ocorrência da qual declarante participou ou foi envolvido, e é prestada ao responsável pela redação do documento o qual é assinado pelo declarante, pelo redator e, conforme o caso, por testemunhas e advogado de defesa. 380 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 381 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 2.12. ESCALA DE FOLGAS MENSAIS O regime vigente de trabalho é de 24 (vinte e quatro) horas de trabalho por 48 (quarenta e oito horas) horas de descanso, alternadas com 12 (doze) horas de trabalho, por 60 (sessenta) horas de descanso e compensação de 24 (vinte e quatro) horas mensais, para adequação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, conforme Decreto Estadual Nº. 8572 de 20/10/2010. Ao elaborar as escalas de folga, deve o setor de Inspetoria buscar o equilíbrio e a igualdade de escolha, assim como programar e equilibrar criteriosamente a quantidade de Agentes Penitenciários nos mesmos dias de folga, a fim de evitar riscos desnecessários à segurança da unidade e excesso de serviço, pela possível falta desses profissionais. 382 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 2.13. PASSAGEM DE SERVIÇO 383 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 384 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 É o documento usado como “recibo” do plantão. Nela constam diversas informações relativas às ocorrências do último plantão, ou de plantões anteriores – as quais já deverão ter sido informadas por comunicação própria à chefia da Divisão de Segurança e Disciplina e direção. Constam, também, orientações e determinações relevantes da chefia da Divisão de Segurança e Disciplina relacionadas a presos, procedimentos específicos etc.; o total da carga de materiais pertencentes ao setor de Inspetoria, entre outros. Deve ser feita em três vias, onde se retém uma via para cada Inspetoria e outra para ser encaminhada à chefia da Divisão de Segurança e Disciplina. Todas deverão ser assinadas pelo inspetor que está iniciando e pelo que está encerrando o plantão. 2.14. MANDADOS JUDICIAIS O Mandado Judicial, por sua vez, é uma ordem emanada do Juiz nos autos de um processo, subscrita pelo Juiz ou pelo Escrivão ou Chefe de Cartório, a ser cumprida, em regra, pelo Oficial de Justiça, Auxiliar do Juízo encarregado das diligências externas. A ordem de sua expedição, entretanto, pode partir tanto de um despacho, de uma decisão ou de uma sentença lançadas no processo pelo Juiz, como também pode advir de atos ordinatórios assinados pelo Escrivão ou Chefe de Cartório. 2.15. ESCALAS DE SERVICO Em toda unidade penal, o setor de inspetoria (ou outro responsável) elabora escalas para efeitos de organização, registro e arquivo dos locais e horários onde estiveram escalados os Agentes Penitenciários durante sua permanência no plantão. As escalas, em relação aos locais que estará escalado o Agente durante o período diurno, geralmente são elaboradas com antecedência e de maneira sigilosa, a fim de preservar a dinâmica do serviço, bem como a segurança do próprio Agente, haja vista que este deve saber apenas no momento que assumirá seu plantão o local onde estará escalado. Importante frisar que o Agente, enquanto estiver em serviço num determinado local, também estará responsável por tudo que envolve aquele local: objetos de trabalho, estrutura física e é claro pelos presos (se o local for de alojamento dos mesmos ou permanência), zelando, vigiando e coordenando os trabalhos dali pertinentes. Segue um modelo de escala: 385 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 386 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 387 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 No período noturno também é elaborada uma escala a fim de que durante 24 horas o preso esteja sendo observado em sua segurança própria, assim como dos demais presos, dos Agentes, da preservação do patrimônio e da sociedade. Poderá haver, de acordo com necessidades específicas, outras formas de escalas que atendam aos interesses da segurança e normas de cada unidade. 2.16. LISTA DE PRESOS EM TRIAGEM. Ao chegar em uma Unidade Penal o preso cumpre um período que é chamado de Triagem, ou seja, período o qual o preso fica em uma galeria ou cela destinada a este fim, para que possa se adaptar ao andamento e as regras da nova Unidade Penal. O período de triagem varia de unidade para unidade, mas normalmente é de 30 dias. Nesta lista de triagem deve conter o nome do preso, prontuário, data de entrada na unidade e previsão de saída da triagem para convívio com os demais presos. Segue modelo para melhor entendimento: 2.17. LISTA DE ISOLAMENTO DISCIPLINAR Isolamento Disciplinar é o período em que o preso está cumprindo alguma sanção disciplinar e este está sendo cumprido em alguma galeria ou cela destinada a tal fim. Normalmente estas celas são individuais e o preso cumpre o tempo determinado em conselho disciplinar, de acordo com as 388 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 sanções determinadas pela Lei de Execução Penal – LEP, de acordo com o tipo de transgressão as regras ou crimes cometidos dentro da Unidade Penal. Nesta Listagem deve conter o nome do preso, prontuário, origem (cela, Galeria ou Unidade Penal),data de inicio de cumprimento da sanção, quantos dias deverá cumprir, cela em que está alojado, motivo do isolamento e documento que deu origem a sanção. 2.18. COMUNICADOS Durante o período do plantão poderão ocorrer alterações diversas, tanto em relação ao preso como de qualquer outra natureza, podendo ser física, da unidade (falta ou mau funcionamento de equipamentos ou da estrutura em geral), ou ocorrências com funcionários, visitantes, etc. No que diz respeito ao preso, porque ele tem normas para seguir, e dado o ambiente carcerário que é entendido como inóspito, gerador por parte dos presos de atitudes diversas, ocorrem situações de indisciplina com certa freqüência. Demonstra-se a seguir um exemplo de comunicado gerado pela Inspetoria em relação à determinada ocorrência envolvendo ações de presos (no comunicado foram suprimidos os nomes dos envolvidos e dos responsáveis de plantão que assinam o documento, porém a situação relatada foi real): COMUNICADO Nº 000/00 DO SERVIÇO DE INSPETORIA AO CHEFE DA DISED EM: 00/00/00 Senhor Chefe: Comunico-lhe que nesta data, por volta das 00:00 horas, estando os Agentes penitenciários XXXXXXXX e XXXXXXXX, liberando os internos da X galeria para o pátio da Unidade, ao realizarem uma revista pessoal no interno XXXXXXXX, prontuário 00000, filho de XXXXXXXX e XXXXXXXX, encontraram dentro da cueca desse interno um invólucro contendo outros cinco invólucros com substância que apresentava característica de “maconha”. 389 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Trazido até a sala da Inspetoria, o mesmo assumiu ser o proprietário da referida substância e assinou o Termo de Apreensão. Diante de tal fato, o interno foi alojado em área de isolamento disciplinar, ficando à disposição dessa DISED, para que sejam tomadas as providências necessárias. Atenciosamente, _____________________________ XXXXXXXX INSPETOR Ilmo. Senhor XXXXXXXX Chefe da DISED A fim de que haja legitimidade nesse tipo de comunicação, o mesmo deve conter dados que identifiquem o (s) preso (s) envolvido (s), os Agentes, assim como também um claro e objetivo relato do ocorrido, discriminando o local, hora e as circunstâncias do fato. Os comunicados com natureza das ocorrências envolvendo presos, são habitualmente gerados pelo setor de Inspetoria, os quais são encaminhados à chefia da Divisão de Segurança e Disciplina – DISED – e após à Direção para demais providências. Quando há apreensão de algo durante uma revista de inspeção pessoal no interno ou em alguma localidade e que após diligências se constate o proprietário do objeto apreendido, deve-se lavrar o Termo de Apreensão. Segue, um modelo de Termo, constando a apreensão da droga conforme relatado no comunicado em exemplo: TERMO DE APREENSÃO Aos 00 dias do mês de XXXXX do ano de 2005, foi apreendido pelos Agentes Penitenciários XXXXXXXX e XXXXXXXX, em revista pessoal quando da liberação dos internos da X galeria para o pátio da Unidade, um invólucro contendo outros cinco invólucros com substância que apresentava característica de “maconha”, o qual se encontrava dentro da cueca do interno XXXXXXXX, prontuário 00000, filho de XXXXXXXX e XXXXXXXX, o qual assumiu ser proprietário da substância. Por ser verdade firma-se o presente Termo, em duas vias de igual teor, o qual vai devidamente assinada. _____________________________ XXXXXXXX INTERNO ___________________________ XXXXXXXX 390 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Agente Penitenciário __________________________ XXXXXXXX Agente Penitenciário Neste caso em especial, no qual o ocorrido foi de flagrante com apreensão de droga, há alguns procedimentos em relação ao destino da comunicação que implica em outros procedimentos: 2.18.1.1. Internamente, quanto aos procedimentos e trâmites O comunicado é encaminhado à DISED que encaminha à Direção. O diretor determina, se assim entender, o isolamento preventivo do preso pelo prazo não superior a dez dias e também que se instaure o processo interno para julgamento do caso pelo Conselho Disciplinar. 2.18.1.2. Externamente, quanto aos procedimentos e trâmites É gerado ofício para encaminhar o preso à autoridade policial para providências. A autoridade policial executará os procedimentos legais cabíveis, assim como determinará a audiência para declaração dos funcionários. Juntamente ao ofício da direção da unidade irão a cópia do comunicado da inspetoria, o Termo de Apreensão, a substância, assim como o encaminhamento do preso. 2.19. DOCUMENTOS DE ESCOLTAS Quando um preso necessitar ser movimentado para qualquer local, definitiva ou provisoriamente (exceto se for pela polícia civil ou federal), a unidade gerará alguns documentos: Ofício de encaminhamento e apresentação; ou ainda ordem de serviço; Ofício ao Batalhão de Polícia de Guarda da Polícia Militar solicitando a escolta; Recibo de entrega do preso; Identificação pessoal do preso. Se o caso exigir, outros documentos acompanham o preso, como: solicitação do setor que motivou o encaminhamento (enfermaria, serviço social, etc), Mandado de Intimação, etc. Como se trata da remoção de um preso para fora da unidade, as cautelas de praxe devem ser adotadas tanto em relação à conferência do preso como dos documentos, item aqui em questão. Esses documentos quando devidamente conferidos, são a garantia e a prova dos trâmites que envolveram a remoção do preso. 391 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 MÓDULO V - Saúde e Qualidade de Vida Saúde Psicossocial do Servidor Gustavo Lage Nogueira Renata da Rocha Frota Renata Himovski Torres Rodrigo Fávaro Atenção em Saúde Dependência Química Noções de Socorros de Urgência 392 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Saúde Biopsicossocial do Servidor Renata da Rocha Frota Renata Himovski Torres Rodrigo Fávaro Gustavo Lage Nogueira Resumo: A Disciplina Saúde Biopsicossocial do Servidor traz à tona os principais fatores ligados à atividade laboral, que influenciam diretamente na qualidade de vida dos agentes penitenciários. Serão abordados temas como Trabalho e Estresse, O Fenômeno da Prisionização, Síndrome de Burnout e relações sociais intramuros e extramuros. “Para dominar o futuro é preciso ter os pés bem plantados no presente, porque o indivíduo que tem o poder sobre o presente pode expandir-se no futuro e até mesmo declinar do passado” Bauman, 1999 1. MODERNIDADE E TRABALHO O presente momento histórico se caracteriza pela crise do paradigma da ciência moderna e pela transição para o novo modelo de organização da realidade, o qual atinge diversos campos do saber e perpassa o discurso e as práticas de construção do conhecimento nas organizações humanas. Novas tendências do conhecimento, as quais emergem do próprio estudo da ciência, influenciam a compreensão dos processos pelos quais se concebe, aprende, socializa, aplica e transforma-se o conhecimento. Enquanto a ciência clássica tinha sua centralidade na ordem e na estabilidade, atualmente, a ciência está imersa em incertezas e instabilidades, criando mecanismos para ser e agir em contextos de constantes mudanças.As mudanças são sentidas ao nosso redor, mas também em nós mesmos, uma vez que alteramos constantemente os modos de conceber e representar o mundo que nos cerca. Ocorre, portanto, uma sensível modificação em como percebemos nossas vidas, na subjetividade humana quando os processos de constituição, entendimento e aprendizagem do conhecimento são enlaçados cada vez mais. 393 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 A adaptação do indivíduo ocorre de forma gradativa em seu cotidiano. Frente às mudanças, a tendência dos indivíduos é apresentar uma resistência inicial. Isto ocorre devido a sentimentos de medo, preservação, desconfiança e insegurança diante daquilo que é desconhecido. A aceitação da mudança ocorre quando entendemos seus motivos e seus benefícios. Assim, é no cotidiano que o indivíduo demonstra todos os seus sentidos, as suas capacidades intelectuais, seus sentimentos, paixões, ideias e ideologias. O objetivo do homem seria a busca pela autonomia, pela sua emancipação. Esta emancipação do indivíduo está condicionada à aquisição da habilidade de articulação entre a razão prática e a razão teórica. É possibilitado ao homem a sua contribuição na construção de seu espaço vital, permitindo-se experimentá-lo, modificá-lo conforme necessidades, expectativas e desejos. É na vivência diária que se dá a oportunidade de o homem se apropriar da linguagem e dos costumes que serão imprescindíveis para sua sobrevivência e adaptação ao ambiente no qual se encontra. O trabalho é a ação transformadoraque o homem realiza na natureza a fim de adaptar-se a ela. Durante o desenvolvimento do trabalho ocorrem trocas de experiências entre os indivíduos, o planejamento das ações e a comunicação social para o desenvolvimento do trabalho coletivo. Para a teoria sócio histórica, na medida em que o homem transforma o ambiente, é também, transformado por ele, nunca permanecendo o mesmo após cada atividade. A construção do conhecimento envolve um fazer e um atuar na sociedade. A aprendizagem é produzida por meio do diálogo entre as ações mentais e as relações que o sujeito estabelece com seus semelhantes.Assim, ao final do processo de trabalho surge um resultado já esperado na mente do homem. Na obra A Modernidade líquida escrita por ZygmuntBauman(1999), descrevem-se as mudanças que a sociedade moderna atravessa desde o individualismo até as relações de trabalho, familiares e sociais, onde o tempo e o espaço deixam de ser concretos e absolutos para ser líquidos e relativos. Este termo provém do fato que os líquidos não têm uma forma, logo, são fluídos e se moldam conforme o recipiente nos quais estão contidos, diferentemente das estruturas sólidas que são rígidas e necessitam obrigatoriamente serem tensionadas para moldar-se a novas formas. Os fluídos são facilmente deslocados, fluem e transbordam. Os líquidos penetram em lugares, nas pessoas e na sociedade como um todo. A Modernidade Líquida atravessa esferas da emancipação, a individualidade, o tempo e espaço, o trabalho e a comunidade. Na atualidade os trabalhadores têm se movimentado do estado sólido, com planos de longo prazo, para o estado líquido, com movimento curtos, articulados e planejados em torno dos movimentos futuros, deixando o sistema fluir. Em época de desemprego 394 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 estrutural as pessoas não se sentem suficientemente seguras ou amparadas, ou seja, a flexibilidade é o termo que rege os novos tempos. As novas relações de trabalho realizam ajustes na engrenagem com a máquina em movimento. A forma pela qual se percebe o trabalho difere a partir de cada pessoa e suas experiências. Para alguns é tido como útil por contribuir para uma sociedade mais justa, para outros significa a oportunidade de fazer o que se gosta, pode ainda estar diretamente ligado à segurança financeira, enquanto que, para outro grupo, significa puro sofrimento. Independente de tais percepções, a importância do papel desempenhado pelo trabalho na vida dos homens é inegável. É através do trabalho que o homem estabelece a relação com a natureza e com a sociedade. Essa interação será estabelecida considerando alguns aspectos como acesso à tecnologia, desenvolvimento de competências, da posição do indivíduo na estrutura social, do controle que pode exercer sobre suas atividades e do entendimento sobre o conceito de trabalho que está sendo transmitido pelo ambiente no qual está inserido. Muitas pesquisas e livros são publicados pela Sociologia do Trabalho, e são fortemente influenciadas pelo grande nome da Sociologia, KarlMarx que há décadas já pensava nas transformações das relações de trabalho, na luta de classes, na vida do trabalhador e nas relações sociais, sob a óptica capitalista, na qual o trabalhador vende sua força de trabalho ao senhor do capital. A Lógica do Capital pode ter um viés perverso pelo processo de massificação e a padronização das atitudes, do consumo e do comportamento. Um número muito limitado de pessoas e empresas são beneficiadas pelo processo de trabalho em detrimento da maioria dos indivíduos. O capitalismo e as bruscas transformações acarretadas pela modernização são os pontos de transformação da lógica do trabalho. O impacto de novas tecnologias no mundo do trabalho, novas formas de organização, declínio de diversas profissões, maiores exigências de qualificação, são fatores presentes e prementes que nos mostram o quanto o mundo do trabalho encontra-se em contínuo processo de transformação. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) o trabalho significa a ocupação econômica remunerada ou a ocupação econômica sem remuneração. É toda a atividade humana que transforma a natureza a partir de certa matéria dada. O trabalho, em sentido econômico, é toda a atividade desenvolvida pelo homem sobre uma matéria-prima, geralmente com a ajuda de instrumentos, com a finalidade de produzir bens e serviços. 2.ESTRESSE 395 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 No final do século XIX, Pasteur, foi o primeiro cientista a demonstrar experimentalmente a ligação do estresse com o enfraquecimento do sistema imunológico, desde então a comunidade científica avançou nesta temática tão importante da vida contemporânea. O estresse é caracterizando pela resposta não específica do organismo frente a agentes ameaçadores de sua integridade. O estresse é um mecanismo adaptativo, sua intensidade e duração estão relacionadas à forma com que o indivíduo interpreta as perdas e os ganhos gerados pelas situações de conflito. Esta adaptação tenta exercer uma proteção do corpo contra agentes externos ou internos. As características e recursos pessoais frente às ameaças interferem no estado de saúde, relacionamentos pessoais e na qualidade do ambiente em que o indivíduo se encontra. No mundo contemporâneo, o termo estresse tem sido utilizado como sinônimo para definir nervosismo, pressão, desgaste físico, mental e fadiga. O estresse é gerado quando o indivíduo se encontra em uma situação que requeruma reação mais forte do que aquela que corresponde à sua atividade orgânica normal. As causas podem ser elencadas como: o ritmo alucinante de mudanças, a necessidade de adaptação constante a situações novas, a convivência com pressões externas e internas de todos os tipos e a nossa falta de competência emocional para enfrentá-los. É capaz de afetar diretamente o sistema imunológico reduzindo a resistência do organismo às infecções e doenças contagiosas. O estresse na dose adequada é poderoso motivador, favorecendo o desempenho. Em doses excessivas pode desencadear problemas, desde distúrbios gástricos, respiratórios, alergias, quedas de cabelo, herpes, diabetes, enfartes, acidentes vasculares cerebrais, fibromialgias, doenças de pele, algumas formas de neoplasia (câncer), e na saúde mental como: as diversas formas de ansiedade, fobias, depressões, transtornos alimentares, entre outras. O estresse ocupacional atinge os profissionais envolvidos em atenção direta à outras pessoas de forma contínua e com grandes exigências emocionais. É um processo individual, lento, cumulativo, com aumento progressivo da severidade, e normalmente, não é percebido pelo trabalhador. Figura 1. No Limite 396 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Fonte:Pelicano A Organização Mundial da Saúde (OMS) definiu o estresse como a “epidemia número 1” do nosso tempo, também conhecida como “mal dos competentes” e dos jovens. Didaticamente, o processo de estresse é distinguido três fases; a fase aguda, a fase de resistência e a fase de exaustão. · 1. Fase Aguda: reação de alarme, 2. Fase de Resistência: estágio de tentativa de adaptação 3. Fase de Exaustão: esgotamento físico e mental Na fase de esgotamento, as defesas do organismo começam a ceder e começa o desequilíbrio interno, com consequente aparecimento de doenças como: gastrite, hipertensão, diabetes, problemas dermatológicos, alergias, impotência sexual, enxaquecas e obesidades. Na esfera psicológica, é capaz de gerar cansaço mental, dificuldade de concentração, apatia, indiferença emocional, quedas de produtividade, crises de ansiedade, humor depressivo e diminuição da libido. Na prática laboral do agente,a energia e o estado constante de atenção, não encontram descarga no exercício da atividade de trabalho e logo se acumula no aparelho psíquico, ocasionando um sentimento de desprazer e tensão constante.Diariamente o agente penitenciário coloca-se em situação de perigo, durante sua jornada de trabalho necessariamente deve estar atento a todos os detalhes, deve estar em alerta durante 12 horas ou 24 horas. 2.1 Hormônios 397 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Em trabalhadores que apresentam elevado nível de estresse, ansiedade, depressão, fadiga crônica e que trabalham em escalas noturnas podem ser percebidos, ainda, distúrbios nas concentrações de hormônios, devido a problemas da função cognitiva.Quando o indivíduo enfrenta situações, ameaças e desafios que exigem adaptação, o estresse é responsável por uma série de eventos bioquímicos que ocorrem no organismo e levam à cascatas hormonais, mediadas pelo sistema nervoso. As glândulas suprarrenais ou adrenais (localizadas sobre os rins) são responsáveis pela liberação de hormônios como a Adrenalina e o Cortisol. No primeiro estágio do estresse estas glândulas liberam os hormônios do estresse (adrenalina, noradrenalina e cortisol). Essa resposta fisiológica ao estresse acelera os batimentos cardíacos, dilata as pupilas, aumenta a sudorese e glicemia, contrai-se o baço, o que promove a ampliação do fornecimento de oxigênio aos tecidose redução das defesas do organismo E toda esta cadeia de respostastem impacto negativo sobre os hormônios reprodutivos, resposta imunológica, ciclo do sono, sistema digestivo e resistência insulínica.Caso a situação de estresse perdure, o individuo mantém-se em estado de alerta continuamente, e o ciclo dos hormônios do estresse continua a incidir, com prejuízos a saúde do organismo de forma sistêmica. 2.2Fatores Estressores O estresse e resultante da interação das características do individuo e das influências sofridas por ele por meio do contexto ambiental. Trata-se da relação entre os meios internos e externos, juntamente com a percepção do individuo acerca de sua própria capacidade de resposta e enfrentamento. A falta de conhecimento e a incompreensão de nossas origens, de nossos fundamentos, e objetivos e lugar no mundo faz com que fiquemos expostos aos fatores estressores. Diante da tensão, pressão, mudanças, situações novas, adaptações, situações avaliadas como ameaçadoras, o cérebro ativa - independentemente de nossa consciência - o sistema de luta e fuga. Passada a ameaça, o estresse cumpre a sua função: preservar a vida. Quando grande parte da nossa energia vital é voltada para o controle de nossos conflitos internos, perdemos a eficiência para manter uma vida saudável. A busca de sentido para a vida está em redimensionar-se o prisma com o qual se enxerga a realidade. Os estressores externos são aqueles que afetam o organismo,independentemente das características do indivíduo e de sua forma de encarar a vida: ruídos, temperaturas extremas, saneamento, salubridade, insegurança, mudanças políticas ou qualquer situação que ocorra fora da mente. 398 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Já os estressores internos são determinados pelos filtros com que interpretamos a realidade. São os gerados por nossos conflitos internos. Quando subavaliamos nossa capacidade de enfrentar os perigos percebidos, ou nos julgamos incapazes de fazer frente aos problemas do cotidiano, os níveis de estresse se elevam e podem provocar problemas biopsicossociais com prejuízo da qualidade de vida e do trabalho. As fontes internas de estresse podem ser mais nocivas à saúde e à qualidade de vida que as externas. 3. DOENÇAS OCUPACIONAIS A Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977 – Altera o Capítulo V do título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho. A portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978 – Aprova as Normas Regulamentadoras – NR – do capítulo V, do Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. A NR 9 – Estabelece o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, que tem como objetivo preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir nos locais de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. A medicina e segurança do trabalho reconhecem através de lei e portarias, a existência de doenças causadas pelo desgaste físico e/ou mental em razão do tipo de atividade laborativa desempenhada por profissões específicas. O desenvolvimento das doenças pode estarrelacionado à carga genética e aos fatores ambientais e ocupacionais, o que pode se materializar no desequilíbrio psicológico e problemas físicos.Todo o processo de trabalho envolve situações de risco, de acidentes e algumas possíveis formas de adoecimento, segundo as variáveis demográficas, sexo e de qualidade de vida. 3.1 Doenças Profissionais Aprovado pelo decreto constante da relação que trata o anexo II da Previdência Social – RPS, decreto nº 3.408 de 06/05/1999, são essas Doenças produzidas ou desencadeadas pelo exercício 399 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 do trabalho específico à determinada atividade e constante, são adquiridas em decorrência do exercício do trabalho, causadas por agentes químicos, físicos e biológicos. Ex: Saturnismo (intoxicação provocada por chumbo) e Silicose (intoxicação provocada por sílica). 3.2 Doença do Trabalho A instalação ou agravo da doença tem relaçãocoma atividade laboral, são decorrentes das condições especiais em que o trabalho é realizado. Este grupo de doenças não reconhecidas pela Previdência Social, não possuem agente causal comum, ou seja, o trabalhador é acometido pela doença devido a um fator particular e inespecífico que se relaciona a função profissional. Ex: LER/DORT – Lesões por esforços repetitivos – Doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho que afetam os trabalhadores que utilizam computadores ou trabalham em linha de montagem industrial, manicures e massagistas. 3.3 Agentes De Risco Os riscos no interior do processo de trabalho se concretizam nos chamados agentes de risco. O agente deve ser entendido como aquilo que pratica a ação, provocando a reação sobre o outro. Um agente de risco atua direta ou indiretamente no organismo do trabalhador, sendo esse corpo entendido de forma integral, incluindo as instâncias fisiológicas, psicológicas e emocionais. Tabela 1. A classificação dos agentes de risco FÍSICOS QUÍMICOS Ambiente Sólidos, poeiras, Térmico fumos ERGONÔMICOS MECÂNICOS BIOLÓGICOS Postura Quedas Animais peçonhentos Turnos noturnos Líquidos, Ruído vapores, gases Radiações Irritantes, Ionizantes asfixiantes ORGANIZACIONAIS Lesões Esforços físicos demanuseio Bactérias e vírus Trabalho repetitivo Rebarbas e Fadiga mental fagulhas 400 Vetores de doenças Monotonia Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Má Anestésicos , Choque de Iluminação narcóticos veículos Pressões Jornada longas Impactos Sistêmicos Anormais carcinogênicos mecânicos Altas cobrança Inflamáveis, Vibrações explosivos Mecanismos de coerção Corrosivos Eletricidade 4. Horas extras TRABALHO NO SISTEMA PENAL Sabe-se que os anos mais produtivos do trabalhador são cumpridos dentro das penitenciárias. O indivíduo dedica sua vida laboral em um local com capacidade de materializarse na suscetibilidade para o desenvolvimento de problemas biopsicossiais. A exposição lenta e gradual do ambiente prisional traz mudanças de atitudes e de pensamentos nos indivíduos ali inseridos. Adaptar-se à mudança pode ter, também, impacto negativo na vida do trabalhador. Muitos problemas de saúde estão relacionados ao nível de estresse que os servidores do sistema penal carregam, face à característica do ambiente de trabalho. Enquanto segmento que representa a sociedade na execução da tutela ao preso, à gestão penitenciária cabe o trabalho da reeducação e ressocialização, o que só pode se dar através da transmissão de conhecimento, a qual, como vimos, se dá através da mediação da linguagem. Entender os fenômenos, identificar as prevalências de doenças, analisar as relações familiares são importantes para a construção de uma Política voltada à Atenção à Qualidade de Vida e Saúde dos Trabalhadores do Sistema Penal. A criação de condições favoráveis de trabalho é necessária para que todas as ações voltadas ao Sistema Penal avancem. Apesar dos investimentos em qualificação pessoal, a questão da saúde biopsicossocial deve ser prioridade essencial para estes singulares trabalhadores. É necessário que se olhe para todos os atores envolvidos nestes processos. Durante o plantão o agente penitenciário permanece isolado de seu convívio social. O contato com familiares é restrito durante os turnos de trabalho e telefonemas são feitos em caráter de extrema necessidade e de curta duração. Além do estilo de vida individual, existem esferas 401 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 coletivas de saúde, que estão relacionadas com a forma com que cada trabalhador percebe o sua atividade laboral. Muitos domingos de sol, muitas madrugadas frias de inverno serão vividas por você dentro das Unidades Penais, e de que maneira estes novos acontecimentos influenciarão na sua vida? Figura 2. Cela e Sombra Fonte: zutlivraria 4.1 O Fenômeno da Prisionização A Prisionização tem sua origem em 1958, no livro The Community, de Donald Clemmer. É fundamental que todos os agentes penitenciários conheçam o tema. A prisionização relaciona-se com o conceito de assimilação e da despersonalização. A fim de adaptar-se ao ambiente no qual está inserido, o indivíduo inconscientemente acaba por internalizar os padrões culturais de uma sociedade à qual não pertence, mas na qual está colocado, fazendo com que as características desta outra sociedade passem a fazer parte do modo de agir e ser do indivíduo. Alguns padrões como normas, leis, manifestações sociais e culturais que compõem a sociedade intramuros são absorvidos ao longo dos anos, condicionando atitudes pelo prisma dos valores específicos do ambiente prisional. No início do estudo da Prisionização, os pesquisadores restringiam o fenômeno somente aos presos, no entanto, foi identificado que todos os atores envolvidos no ambiente do cárcere também sofriam influência deste processo.Tal processo passa 402 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 a ser capaz de criar uma força social, o quepossibilita a alteraçãode aspectos biopsicossociais de todos os atores envolvidos no processo (apenados e trabalhadores). A prisionização pode ser vista como processo inconsciente de aprendizagem, de dessocialização e de desconstrução de comportamentos e valores. Gírias e comportamentos são internalizados, valores e normativas são absorvidos. Com consequente desestruturação do quadro geral de saúde, assim, quando foram explorados todos os recursos de defesa, o sofrimento residual não compensado avança e prejudica o equilíbrio mental, desdobrando-se em distúrbios biopsicossociais. Figura 3. O Prisioneiro Fonte:ultradownloads.com.br Durante a vida laborativa o agente penitenciário absorve o clima de tensão e angústia. O ambiente rico em conflitos e medos cria um meio propício para a suscetibilidade à uma série de problemas psicológicos, sociais e biológicos. Como por exemplo: · dependência química; · distúrbios de agressividade; · crises de ansiedade; · depressão; · insônia; · nervosismo e · problemas familiares Inconscientemente, muitos agentes se colocam na mesma posição que os presos, o discurso de muitos agentes comparam-se e revoltam-se contra a assistência psicológica e com o acesso à educação garantida a presos condenados. Este tipo de posicionamento deixa claro que 403 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 este tipo de servidor não acredita na ressocialização, ainda tem arraigado a antiga mentalidade de somente executar a custódia do indivíduo privado de liberdade. Hoje, os tempos são outros e é necessário crer, que a assistência psicológica, social e de saúde são um dos pilares para a ressocialização dos apenados, e é uma forma de oferecer melhores condições de convivência entre a massa carcerária e os agentes. Assim, muitos de nós optam, ainda que sem perceber, pelo isolamento social, medida que aparece adiante da influência da Prisionização. Há uma tendência a formação de um grupo uno, no qual o indivíduo possa se identificar com os demais de maneira igualitária. O indivíduo sentese protegido junto a esse grupo no qual a linguagem e a compreensão são comuns a todos. Acabam por se fechar para a vida que há além do Sistema Penal, para a cultura extramuros. Este fenômeno é capaz de alienar e excluir, contribuindo para o estigma social que a profissão tem na sociedade. 4.2 Síndrome deBurnout A Síndrome Burnout, também chamada de “síndrome do esgotamento profissional”, é a resposta ao estado de tensão emocional e estresse constante, provocado por condições desgastantes, nem sempre reconhecidas, nas esferas: física, emocional e psicológica, sofridas em longo prazo, e atinge, no mais das vezes, aqueles profissionais envolvidos em atividades voltadas ao cuidado de outros. Cuidado este que se caracteriza pela custódia, pela responsabilidade e mesmo pela necessidade de impor normas e disciplina a outrem. Assim, os profissionais das áreas de saúde, educação, recursos humanos, assistência social, bombeiros, agentes penitenciários, policiais apresentam maior suscetibilidade. O estresse gerado no trabalho vem afetando cada vez mais a qualidade dos serviços prestados e, assim, as consequências negativas para as organizações e seus trabalhadores. Isso leva à crescente atenção, por parte da comunidade científica e empregadoresàesta síndrome.Quando o estresse ocupacional se cronifica, o trabalhador não consegue mais elaborar mecanismos para se defender das ameaças. O primeiro indício do aparecimento da Síndrome se dá quando o trabalhador começa a sentir-se mal, sem que tenha havido qualquer circunstância para tal, especificamente dentro do ambiente de trabalho. No entanto, quando tal fator aparece e se confirma o diagnóstico da síndrome, o estado de estresse daquele trabalhador já é tão agudo que é inevitável que apareçam problemas de outra ordem, em especial, na ordem pessoal 404 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 A Síndrome de Burnout está relacionada aos transtornos mentais e do comportamento relacionados com o trabalho, indicando a sensação de estar acabado e tendo como predisponentes a natureza ocupacional, o ritmo de trabalho penoso e outras dificuldades físicas e mentais relacionadas ao trabalho. A síndrome também está relacionada às mudanças emocionais, sendo caracterizada por um esgotamento emocional, pela minimização da realização profissional e aspectos de despersonalização. Existem fatores determinantes para o gatilho da Síndrome como: sobrecarga de trabalho,falta de oportunidade para tomada de decisões, indefinição do papel profissional, ausência de autonomia, mudanças organizacionais frequentes, falta de confiança e respeito entre os colegas de trabalho, comunicação ineficiente, ausência de crescimento na carreira e falta de reconhecimento no trabalho. O estresse no trabalho afeta a qualidade dos serviços prestados, assim, consequências negativas para as organizações e seus trabalhadores fazem com que a Síndrome Burnout mereça crescente atenção por parte dos empregadores. Tabela 2. Sintomas da Síndrome deBurnout SINTOMAS Agressividade Ansiedade Isolamento social Mudanças de humor Irritabilidade Dificuldade de concentração Lapsos de memória Depressão Diminuição da autoestima Tensões musculares Incapacidade de relaxamento 405 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Distanciamento afetivo Dores de cabeça Incapacidade de elaboração de juízos Adicção drogas (lícitas e ilícitas) A síndrome reflete-se multidimensionalmente em atitudes negativas como: 1. Dimensão individual – Exaustão emocional: com um forte sentimento de tensão emocional, uma sensação de esgotamento, de ausência de energia e de recursos emocionais para lidar com rotinas da prática profissional. 2. Dimensão interpessoal – Despersonalização:resulta em sentimentos e atitudes negativas, indiferença e cinismo em torno daquelas pessoas que entram em contato direto com o profissional, podendo ser um fator de proteção ou de risco de desumanização. 3. Redução da realização pessoal, o sujeito torna evidente o sentimento de insatisfação, sente-se incapaz, insuficiente, desmotivado e com baixa autoestima. Na ausência de condições de trabalho adequadas e na presença de uma constante necessidade de adaptação, ocorre a sobrecarga no âmbito psicológico, o que gera sofrimento e leva o trabalhador à busca inconsciente e constante da atuação dos mecanismos de defesa necessários para proteger-se das tensões e para o desenvolvimento de estratégias de enfrentamento que lhe permitam continuar em atividade. Assim, muitas vezes, o trabalhador é obrigado a parar de exercer sua atividade laboral. Figura 4: O Grito 406 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Fonte: Munch,1893 4.3 Absenteísmo O estresse emocional, ocasionado pela atividade laboral intramuros, se traduz visivelmente como o maior problema para a qualidade de vida dos servidores, e esta problemática resulta no número elevado de afastamentos do trabalho – fenômeno denominado Absenteísmo, seja por meio de atestados, faltas ou licenças. Absenteísmo é uma palavra com origem no latim, onde absens significa "estar fora, afastado ou ausente". O absenteísmo consiste no ato de se abster de alguma atividade ou função. O Absenteísmo no trabalho é originado por diversos fatores: problemas de saúde, problemas familiares, vícios com álcool, drogas, desmotivação com o trabalho exercido, atrasos em razão de transporte, problemas financeiros e falha nas relações entre colegas e chefias. 4.4 Presenteísmo 407 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Na realidade do Sistema Penal o Absenteísmo pode ser observado como a “ponta do iceberg”. Um dos grandes obstáculos que se enfrentam é o Presenteísmo. É um grave problema organizacional, onde o servidor está presente fisicamente no trabalho, mas não realiza suas atividades adequadamente, demonstra ausência de pró-atividade, isolamento social, o que acaba por sobrecarregar as equipes, prejudicando os processos de trabalho. O Presenteísmo ocorre em função de inúmeros fatores como: insatisfação, pessimismo, falta de perspectiva, desânimo e alta carga de estresse. 5. PREVENÇÃO Ter saúde e bem-estar no trabalho é compreender a noção de sujeito e ator de sua vida e de sua vida laboral, numa relação social de troca com outros profissionais semelhantes, numa busca constante de conhecimento e de luta contra os mecanismos de desvalorização e de precariedade do trabalho. Isto implica em processo de construção e avanço das condições de trabalho e da qualidade de vida e de saúde dos trabalhadores. As empresas e instituições que submetem sua força de trabalho a trabalhos desgastantes e geradores de estresse devem realizar periodicamente ações e programas voltados à promoção da qualidade de vida e saúde do trabalhador. Nós - enquanto agentes - devemos construir mecanismos mentais e físicos como uma forma de blindagem das influências negativas a que iremos nos submeter durante os anos de vida laboral: · continuar estudando, avançar os estudos, · estar bem informado - discernimento, · acompanhamento médico de qualidade, · autoconhecimento, quais são suas metas, seus objetivos, · alimentar-se de forma saudável, · incluir a atividade física na sua rotina, · vida social saudável, · cuidar da família Qual será sua forma de blindagem? 408 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 6. QUALIDADE DE VIDA Segundo a Organização Mundial da Saúde a Qualidade de Vida é a percepção do indivíduo sobre sua posição na vida, no contexto da cultura e dos sistemas de valores nos quais ele vive, e em relação aos seus objetivos, expectativas, padrões e preocupações. A qualidade de vida não está somente no âmbito físico e mental, mas também nos sentimentos que as pessoas têm para com a vida e com as pessoas que os cercam. O equilíbrio é um dos pilares da qualidade de vida.Saúde e qualidade de vida são temas intrinsecamente relacionados, a saúde é capaz de promover a qualidade de vida dos indivíduos, adicionalmente a qualidade de vida é fundamental para que o indivíduo tenha saúde. Saúde significa o estado de normalidade de funcionamento do organismo humano. Ter saúde é viver com boa disposição física e mental. Uma alimentação balanceada, a prática regular de exercícios físicos e o bem-estar emocional são fatores determinantes para um estado de saúde equilibrado.A Qualidade de vida é o método usado para mensurar as condições de vida de um ser humano, esse método envolve o bem físico, mental, psicológico, emocional, ambiental, relacionamentos sociais (família e amigos), estado de saúde, nível de educação e outras circunstâncias da vida. A qualidade de vida contribui para aumentar a pluralidade da sociedade, que não pode ser pautada somente em variáveis político-econômicas, como crescimento econômico quantitativo e o acúmulo de bens materiais.Na sociedade em que vivemos o consequente aumento do número de problemas ligados ao saneamento básico, poluição, mobilidade urbana, violência, associados aos diferentes hábitos e estilos de vida, definem o cenário social capaz de comprometer a qualidade e de vida dos indivíduos. 7. ALIMENTAÇÃO Alimentação adequada é um dos fatores mais importantes na prevenção de doenças crônicas. A mudança de hábito pode estar ao alcance de todos e se constitui um fator determinante para 409 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 apromoção da qualidade de vida. Frutas, verduras, legumes e cereais integrais contêm vitaminas, fibras e outros compostos, que auxiliam as defesas naturais do corpo e devem ser ingeridos com frequência. Os dez passos para uma alimentação saudável segundo o Ministério da Saúde são: 1) Coma feijão com arroz todos os dias ou, pelo menos, cinco vezes por semana. Esse prato brasileiro é uma combinação completa de proteínas e faz bem à saúde. 2) Consuma diariamente três porções de leite e derivados e uma porção de carnes, aves, peixes ou ovos. Retirar a gordura aparente das carnes e a pele das aves antes da preparação torna esses alimentos mais saudáveis. 3) Consuma, no máximo, uma porção por dia de óleos vegetais, azeite, manteiga ou margarina. 4) Evite refrigerantes e sucos industrializados, bolos, biscoitos doces e recheados, sobremesas e outras guloseimas como regra da alimentação. 5) Diminua a quantidade de sal na comida e retire o saleiro da mesa. 6) Beba pelo menos dois litros (seis a oito copos) de água por dia. Dê preferência ao consumo de água nos intervalos das refeições. 7) Torne sua vida mais saudável. Pratique pelo menos 30 minutos de atividade física todos os dias e evite as bebidas alcoólicas e o fumo. 8) Faça pelo menos três refeições (café-da-manhã, almoço e jantar) e 2 lanches saudáveis por dia. Não pule as refeições. 9) Inclua diariamente seis porções do grupo dos cereais (arroz, milho, trigo, pães e massas), tubérculos como as batatas e raízes como a mandioca nas refeições. Dê preferência aos grãos integrais e aos alimentos em sua forma mais natural. 10) Coma diariamente pelo menos três porções de legumes e verduras como parte das refeições e três porções ou mais de frutas nas sobremesas e lanches. Figura: Alimentação e o Vilão 410 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Fonte:fisioterapiapersonalizada 8. ATIVIDADE FÍSICA A prevalência de inatividade física é elevada em todos os países, tal comportamento relaciona-se com aumento do risco de desenvolvimento das doenças crônicas não transmissíveis. Desta forma a atividade física vem ganhando espaço nos meios de comunicação, a população recebe frequentemente da mídia informações sobre a relação positiva entre saúde e atividade física. Não há mais dúvidas quanto à sua importância para a qualidade de vida das pessoas. Para uma pessoa ser considerada ativa, deve realizar 300 minutos de atividade física moderada por semana. A população em geral apresenta o hábito de assistir TV como atividade mais comum no tempo livre da vida diária, no período fora da escola ou do trabalho. O aumento da idade se associa ao maior tempo despendido na frente da TV. Entretanto, na prática a promoção da atividade física ainda se constitui como um desafio. Um dos obstáculos está na inserção da atividade física em períodos que não gerem conflitos com as escalas de trabalho e os compromissos familiares. Muitas vezes indivíduo tem vontade de sair da inércia que o sedentarismo provoca, mas não encontra nas atividades mais comuns um propósito ou não gera uma identificação com a vida da pessoa. Faz-se necessário procurar atividades diferentes, que gerem realização pessoal. Academia é a atividade física mais procurada, mas muitas pessoas não gostamou não se sentem confortáveis. Então, devem-se buscar novas e diferentes atividades como, por exemplo: dança de salão, escalada, lutas, natação, hidroginástica, yoga, alongamento… 411 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Ao identificar-se com a atividade física, consolida-se um hábito de vida, ampliam-se as chances da prática ser realizada em logo prazo. Além de abrir possibilidades paraconstrução de novas amizades e relações sociais. Qual sua atividade física preferida ? 9. LAZER Desfrutar momentos de descontração e lazer pode ser uma das formas de prevenção de distúrbios físicos e psicológicos. Estilo de vida saudável, sinceras amizades, relacionamentos amorosos sadios são necessários para uma vida plena e de qualidade. Momentos de lazer são imprescindíveis para que tenhamos uma vida plena. Os seres humanos vivem em coletividade e necessitam tecer relações de interação social. O lazer é um dos pilares para a integração entre as pessoas. E, durante o cotidiano, muitos indivíduos acabam se fechando a oportunidades de integração, seja por meio de passeios, livros, cinema, parques, músicas... Com o avanço das grandes cidades surgiu a aglomeração de pessoas num só lugar,a fim de encontrar trabalho e melhores condições de vida. Esse cotidiano compartilhado no meio urbano acabou por criar os tempos e espaços da família, do trabalho, do lazer, que se interrelacionam e podem se potencializar nos espaços públicos de lazer, como praças, parques, bosques e centro culturais. Encontramos - facilmente - sujeitos que não são capazes de perceber a vida como fonte de prazer. As pessoas podem escolher onde querem ou não estar, estas escolhas são influenciadas pelo sentimento de pertencimento do indivíduo. Percebe-se que o movimento ou o vazio nos espaços públicos de lazer poder ser iniciado ou retido por diversas questões como a violência, cultura, hábitos, e fortemente relacionada por forças sociais. Primeiramente, devemos viver de forma relativamente plena a vida pessoal para depois viver de forma relacionada e consequentemente situar-se em redes de relações sociais, que são estabelecidas por afinidades e/ou interesses específicos em comum. A prática de atividades que desperte o prazer é imprescindível para manutenção do bem estar. Muitos servidores não 412 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 canalizam suas energias em outras áreas além do sistema prisional, acabam por se relacionar apenas com outros agentes, a vida, vai se resumindo à vida laboral. Precisamos estar atentos para manter nossas práticas de lazer, precisamos muito de atividades estimulantes, atividades que impulsionem nosso intelecto. O prazer do lazer é subjetivo, pode estar dentro de um livro, em uma viagem para a praia, em um almoço de domingo na casa dos tios ou à ida ao estádio de futebol. Quais suas fontes de lazer? 10. MOTIVAÇÃO A motivação é elemento importante e essencial para o bom exercício de uma profissão. Existem níveis de motivação, ou seja, para a execução de determinada ação é necessário certo nível de motivação no indivíduo, e, esta motivação aumenta à medida que obstáculos são transpostos e resultados atingidos. Caso o indivíduo não atinja os objetivos, podem emergir problemas condicionados à desmotivação para o trabalho. A falta de motivação causa uma série de consequências negativas para o indivíduo e para os colegas que executam o mesmo trabalho e, principalmente, aos que dependem de seu trabalho, direta ou indiretamente.A motivação do profissional está diretamente ligada com a sua condição material. Ao receber um valor que julguedigno e suficiente para atender suas necessidades o indivíduo exerce sua profissão com certa dose de motivação. No caso do Agente Penitenciário, o Presenteísmo e o Absenteísmo são as formas como a falta de motivação se materializa. Muitos trabalhadores não procuram ascender profissionalmente ou não enxergam como fazê-lo, atravessam os anos sem metas e objetivos, ficando “à deriva”. E, este tipo de posicionamento perante a vida gera impactos profundos e negativos nos contexto laboral e na esfera familiar. O QUE TE MOTIVA? 413 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 11. NÓS - AGENTES E AS RELAÇÕES SOCIAIS O trabalho no ambiente penal, invariavelmente, é capaz de afetar a vida dos indivíduos no âmbito da interação social, impondo padrões próprios de comportamento e sociabilidade.Problemas emocionais podem ser derivados das relações hierárquicas, as dinâmicas institucionais podem contaminar as vivências afetivas e as relações de sociabilidade. A submissão às ordenações discursivas das chefias e o modelo de progressão profissional que o sistema penal apresenta, podem desempenhar papel importante na vida social e familiar dos trabalhadores. A contaminação do espaço extramuros pelos mecanismos de poder e dominação, implica na materialização da rotina institucional que transpassa o limite domiciliar, modulando e interagindo com as relações sociais e familiares. Muitos agentes podem desenvolver comportamentos com características compulsivas, tais como a verificação constante do fechamento de portas e janelas e a averiguação das condições de segurança da residência antes de iniciar o ciclo de sono,vigiar as relações pessoais dos filhos e familiares próximos. As instituições prisionais reúnem situações adversas que expõem os trabalhadores ao acirramento do sofrimento psíquico, tais como relações hierárquicas rígidas, contato cotidiano com a violência, espaços confinados, divisão em turnos e privação de sono.As Unidades Penais apresentam um espaço de temeridade, o diálogo subjetivo entre as forças internas é um estressor de grande potência. Na gíria do sistema, “chapou ou perdeu a caixa preta” – é uma expressão utilizada para denominar o enlouquecimento – representa a fragmentação da identidade, a perpetuação do cotidiano, a violência pela precarização das funções, o despertencimento do trabalhador.Muitos agentes são incapazes de dimensionar quais são os aspectos que provocam maior desgaste culminando com o estresse no seu dia-a-dia. No imaginário coletivo, nós agentes somos aqueles que torturam e castigam os presos. A imagem que permanece na sociedade é a de um profissional sem instrução, bruto e desprovido de qualquer sensibilidade.Devemos lutar contra esta lógica perversa, a maioria de nós tem curso superior, continua estudando, somos pessoas instruídas e dedicadas. A sociedade não tem 414 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 dimensão do que é a vida de um agente penitenciário, e com a falta de informações sobre como é a atividade laboral intramuros é que se constrói o desprestígio da profissão. Não é por acaso que muitas pesquisas e estudos sobre o impacto biopsicossocial dos trabalhadores do sistema penal são feitos nas áreas de saúde coletiva e psicologia. Alguns pesquisadores relatam que o trabalho no cárcere acaba sendo opção plausível para algumas parcelas da sociedade e tentam traçar o perfil do agente penitenciário com pontos importantes de nossas características como: residentes de periferias, bairros afastados, baixa escolaridade (embora algumas destas características, no Paraná, não sejam verdadeiras), são fatores potencializadores da estigmatização que a sociedade exerce. Nesse sentido, o estigma da profissão reúne grossas correntes. 12. NÓS - A ÚLTIMA BARREIRA SOCIAL Nós representamos a última barreira de contato social e também materializamos aos olhos dos presos o poder do Estado na aplicação das penas. Somos o elo entre o preso e a sociedade, somos o intermediador entre a sociedade que isola e o preso que está isolado.Uma condição particular de sofrimento que nos envolve é a realização da interlocução entre os sentenciados, seus familiares e outros vínculos afetivos. Nessa confluência de afetos, a leitura de cartas e a escuta de histórias durante as revistasíntimas nos dias de visita se constitui comoprocesso de sensibilização dos agentes e pode redefinir a representação social relativa à vida pregressa daqueles apenados. Uma das grandes cargas de tensão que carregamos centra-se na responsabilidade de executar as penas criminais. Durante os séculos tínhamos a figura dos carrascos, dos guardas, dos carcereiros e, atualmente, agentes penitenciários.Para os apenados representamos e simbolizamos a opressão e frustação. E, mesmo com estas relações bem estabelecidas, ainda sim, conviveremos obrigatoriamente durante meses e anos.Há várias implicações do exercício dessa atividade laboral, tanto nas atividades intramuros como na vida extramuros. 3. UM MOMENTO DE REFLEXÃO Absolutamente todos nós sofreremos, em algum grau, impacto em nossas vidas com o exercício do trabalho intramuros. Precisamos ter a percepção lúcida do tempo: durante a vida funcional passaremos mais tempo no ambiente prisional que muitos condenados. 415 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 REFERÊNCIAS AGOSTINI, M. Saúde Do Trabalhador. Ed. FIOCRUZ, 2002 AMORIM TC.; KNUTH, A.G.; CRUZ, D. K.; MALTA, D. C.; REIS, R. S.; HALLAL, P. C. 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ADisciplina Atenção em Saúde abordará as doenças mais prevalentes da atualidade, ocasionadas pela inadequação da qualidade de vida dos indivíduos, assim como as doenças infectocontagiosas, que pela natureza do confinamento, constituemse em umgrupo de doenças muito importante para a Saúde Pública Mundial. 1. ATENÇÃO EM SAÚDE “Saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental, social e espiritual e não meramente a ausência de doença” (definição de saúde da Organização Mundial de Saúde – OMS). Não podemos pensar em Saúde identificar a saúde como o oposto lógico da doença, e, por isso, não poderá de modo algum ser definida como "ausência de doença" A saúde pode ser determinada pela fisiologia do indivíduo, pelo ambiente físico, social e econômico a que a pessoa está exposta e pelo seus hábitos de vida, que podem influenciar beneficamente ou prejudicialmente os indivíduos. Existem grupos vulneráveis na sociedade que não têm acesso à formas permanentes de atenção à saúde. Estes grupos estão localizados nas zonas rurais, periferias urbanas, e se incluem também os grupos sociais excluídos (população carcerária). Os hábitos com a higiene pessoal é questão diretamente ligada à cultura e educação. Os cuidados sanitários se constituem em fator importante na promoção da saúde. Portanto, saúde não é uma condição estática, é condição variável de bem estar físico e emocional continuadamente sujeita à condições internas e externas como o estresse, alimentação inadequada, saneamento básico, educação, cultura e condições ambientais. Os eixos fundamentais da saúde são: Durante as últimas décadas o mundo assistiu o aumento dramático das doenças crônico não-transmissíveis (DCNT). A prevenção e tratamento destas doenças é um dos grandes desafios do século, pois se constitui como sério problema de saúde pública, tanto nos países desenvolvidos quanto naqueles mais miseráveis. Existem determinantes sociais que aumentam as chances da instalação das DCNT, as desigualdades sociais, a insuficiência no acesso aos bens e aos serviços, baixos níveis de escolaridade, baixa renda e as desigualdades no acesso à informação. As DCNT constituem o problema de saúde de maior magnitude e correspondem a 72% das causas de mortes. As DCNT atingem fortemente camadas pobres da população e grupos vulneráveis. Estas doenças são causadas por fatores de risco não-modificáveis (idade, sexo, etnia e genética), isto é, são fatores que as pessoas não conseguem mudar. Nestes casos podemos citar as doenças do aparelho circulatório, 418 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 câncer, respiratórias crônicas, diabetes Tipo I e problemas musculoesqueléticos. Entretanto, as DCNT podem ser causadas por fatores modificáveis: rastreamento do câncer, tabagismo, consumo excessivo de bebidas alcoólicas, sedentarismo, padrão alimentar inadequado, como elevada ingestão de gorduras saturadas, sal, e pela insuficiente ingestão de frutas e verduras, responsáveis pela oferta dos antioxidantes, fundamentais para combater os processos de doenças, envelhecimento e estresse. 1.1 Hipertensão Arterial A hipertensão arterial sistêmica (HAS) é uma condição clínica ocasionada por muitos fatores, é caracterizada por níveis permanentemente elevados da pressão arterial (PA). É um dos mais importantes problemas de saúde pública. Está associada a alterações funcionais ou estruturais do coração, cérebro, rins, vasos sanguíneos e a alterações metabólicas, com consequente aumento do risco de problemas cardiovasculares fatais e não-fatais. A HAS tem alta prevalência e baixas taxas de controle. Seu desenvolvimento pode ser modificável pela adoção de hábitos de vida saudáveis. A mortalidade por doença cardiovascular (DCV) aumenta progressivamente com a elevação da PA. Figura: Hábitos de Vida e Hipertensão Fonte: Jornal de Brasília 1.2 Obesidade É caracterizada pelo acúmulo excessivo de gordura corporal no indivíduo. São muitas as causas da obesidade, frequentemente o excesso de peso está ligado aos maus hábitos alimentares e sedentarismo dos indivíduos. A maioria dos obesos tem como causa da obesidade fatores ambientais e sociais. Existe uma pequena parcela de obesos que têm as disfunções endócrinas como causadoras da obesidade. A obesidade é fator de risco para uma série de doenças. O obeso tem mais propensão a desenvolver problemas como hipertensão, doenças cardiovasculares, diabetes tipo 2, além de problemas físicos como artrose, pedra na vesícula, artrite, cansaço, refluxo, tumores de intestino e de vesícula. A obesidade também gera impacto negativo no âmbito psicológico, acarretando na diminuição da autoestima, isolamento social e depressão. 1.3 Diabetes Mellitus Tipo I O diabetes mellitus tipo 1 (DM1) é uma doença metabólica autoimune que envolve diversos fatores. É caracterizada pelo excesso de glicose (açúcar) no sangue. O pâncreas por motivos genéticos não é capaz de 419 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 produzir insulina, e por isso o organismo não consegue processar o açúcar do sangue. Por este motivo, as crianças e jovens com este tipo de Diabetes são chamados de dependentes de insulina. A DM1 pode evoluir com complicações nos vasos sanguíneos dos olhos, rins e cérebro, quando não manejada de forma adequada. 1.4 Diabetes Tipo 2 É o tipo de Diabetes de maior prevalência no mundo. Longos anos de práticas alimentares inadequadas e estilo de vida deletério geram problemas para a captação da insulina. A DM2 é um dos mais importantes fatores de risco para doença cardiovascular, insuficiência renal e perda da visão. Neste tipo de Diabetes o pâncreas produz insulina, porém o organismo não consegue metabolizar o açúcar, pois suas células não “reconhecem” a insulina, faltam receptores. Assim, o organismo fica com excesso de insulina e há hiperglicemia. Por isto, muitos diabéticos adultos não precisam de insulina e sim medicamentos que facilitam o reconhecimento da insulina dentro das células. Sinais e sintomas: perda de açúcar pela urina, muita sede, anorexia, cansaço físico, perda de peso, cãibras musculares, lentidão, estresse emocional, dor de cabeça, náuseas, dor torácica e diarreia. As modificações positivas do estilo de vida têm papel decisivo na prevenção do diabetes. O diabetes tipo 2. Figura 2: Fatores de Risco para o DM2. Fonte: Agência Brasil 1.5 Aterosclerose A aterosclerose causa grande alteração em muitas artérias como: as carótidas, a aorta. É uma doença sistêmica, que produz alterações enormes na sua evolução relativa à diminuição da quantidade de sangue irrigado para determinados órgãos. As mulheres jovens tem como proteção à aterosclerose seus hormônios, porém após menopausa, a doença aparece, costuma ocorrer mais ou menos dez anos depois do que nos homens. Complicações: dores no peito e infarto. O consumo elevado de gorduras saturadas e colesterol durante anos acarreta no depósito de placas de gordura dentro das artérias, e estas placam vão calcificando, enrijecendo a parede dos vasos sanguíneos. O tabagismo é um dos fatores de risco mais importantes para a instalação da aterosclerose. 1.6 Acidente Vascular Encefálico É um distúrbio súbito da circulação encefálica, com intensidade e duração variável, em virtude da hemorragia cerebral, gerando um déficit neurológico localizado. Uma artéria cerebral se rompe interrompe o 420 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 curso normal de sangue e o fluxo de oxigênio para o cérebro, levando danos irreversíveis. Fatores como: hereditariedade, idade superior aos 50 anos, HAS, DM2, doenças cardíacas, aterosclerose, níveis elevados de gordura no sangue, tabagismo, álcool, estresse estão relacionados com a maior incidência de AVC. O dano cerebral depende do grau da hemorragia, da quantidade de sangue derramado e de quanto tempo demorou em ser controlada. Sinais e sintomas: dor de cabeça, náuseas, vômitos, incontinência urinária e fecal, perda de lucidez, vertigens, visão dupla, problemas de deglutição, convulsões, amnésia, paralisação dos membros inferiores, perda de sensibilidade em um lado do corpo e coma. Figura 3: Acidente vascular Cerebral Fonte: Hypescience 1.7 Depressão A depressão é uma doença crônica, de caráter recorrente, ou seja, vários episódios de mudança de humor durante a vida, caraterizada como uma presente tristeza profunda. A depressão é mais do que um desequilíbrio bioquímico cerebral, é causada por uma combinação de fatores biológicos, psicológicos e sociais. A depressão é o transtorno mental de maior prevalência na sociedade moderna e é considerado um grave problema de saúde pública. Ter episódios de tristeza durante a vida é normal e acontece com todas as pessoas. A Depressão se caracteriza pelo estado de tristeza intensa que interfere no cotidiano do indivíduo, levando ao desinteresse por atividades diárias, afetando negativamente a capacidade laborativa, o aproveitamento escolar, o comportamento alimentar, alteração do sono, baixa autoestima, irritabilidade, autocrítica e perda do libido. Sentimentos de desamparo, medo e desesperança estão presentes na maioria dos casos de Depressão. Em 1917 Freud, relata que, na melancolia, o ego se torna pobre e vazio. Ainda, é interessante relatar que existem diversos tipos de depressão, que podem afetar desde as crianças até os idosos. Alguns tipos de situações estressoras podem se constituir como gatilho para a instalação da doença. Há séculos os gregos já partilhavam a idéia moderna de que as doenças da mente estão conectadas e algum grau com distúrbios orgânicos - Mente sã em corpo são. 421 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Figura: Tirinha Animada . Fonte: United Feature Syndicate Inc 2. O PAPEL DO AGENTE PENITENCIÁRIO O Agente Penitenciário por sua proximidade com os presos, pode perceber alguma situação ocasionada por agravo de saúde e contatar a equipe de saúde. A observação do estado físico e mental dos apenados é muito importante. O agente penitenciário é o ator mais importante na promoção da saúde pública dentro do Sistema Penal. A natureza do confinamento aumenta a suscetibilidade às epidemias isoladas, devido as condiçõesque acentuam a propagação de doenças. Ao longo da vida laborativa é comum conhecer colegas de profissão que contraíram doenças como dermatoses e tuberculose durante o exercício profissional intramuros. Deve ficar claro que condições e acesso atenção em saúde adequada para os presos é um fator diretamente ligado à promoção da saúde do trabalhador, não há como dissociar esta questão. O trabalhador precisa conhecer o mecanismo de transmissão de algumas doenças mais prevalentes no sistema penal, uma vez que a privação de liberdade durante as horas de plantão pode colocá-lo em situação de vulnerabilidade para contrair doenças advindas dos apenados. O Agente deve ser capaz de promover transformações dentro dos estabelecimentos penais. Para que a atenção em saúde dentro das Penitenciárias seja efetivamente realizada, é importante que o Agente Penitenciário e a equipe de saúde tenham relacionamento estreito, uma vez que as atividades são dependentes e complementares. Os Agentes Penitenciários precisam ter o olhar mais sensível aos assuntos afetos á saúde em seu cotidiano laboral. 422 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 3. A SAÚDE NO SISTEMA PENAL Os presos interagem com a comunidade por meio dos familiares, visitantes, servidores prisionais e das diversas reincidências, logo o fluxo de pessoas que entram e saem das Unidades Penais é enorme. A superlotação, promiscuidade, sexo desprotegido em relações homossexuais, o compartilhamento de lâminas de barbear, a uso de drogas ilícitas e tatuagem em condições inseguras são grandes fatores de risco à saúde dos apenados. Estes fatores de risco geram impacto negativo sobre o estado de saúde, pode-se notar que nesta população há número significativo de casos de DST, AIDS, tuberculose, pneumonias, dermatoses, transtornos mentais, hepatites, traumas, além de outros problemas prevalentes na população adulta brasileira, como as doenças crônicas não-transmissíveis. As altas taxas de prevalência de doenças transmissíveis são notórias e têm grande impacto dentro das Unidades Penais, desdobram-se em problemas não só de saúde, mas familiares, sociais e econômicos. O ambiente prisional é um espaço de convivência restrito, submetido a uma série de normas próprias e singulares, e também segue regras de uma ordem social da qual o indivíduos é reflexo, pela sua exposição à pobreza, má distribuição de renda e estigmas sociais. Grande parte dos apenados é jovem, negro, pobre e marginalizado. Esses dados compõem o retrato da exclusão social a que toda essa população foi submetida, antes do ingresso na prisão e que se aprofunda com o aprisionamento. Portanto, se a população prisional é reconhecida como um grupo vulnerável, isto está relacionado aos efeitos das desigualdades e às dificuldades no estabelecimento de estratégias efetivas que possam promover a saúde. Além do confinamento, outros fatores de risco como a marginalização social, a dependência de drogas, o baixo nível socioeconômico e as precárias condições do serviço de saúde contribuem para a alta prevalência observada destas infecções. Um grande problema de saúde pública em potencial, uma vez que o sistema penal pode funcionar como um "concentrador" de infecções e, portanto atuando como foco de dispersão para a sociedade. O aumento progressivo do número de presos, aliado à mudança do perfil destes, que são jovens, mulheres, gestantes, idosos entre outros, justifica a implantação de programas assistenciais à saúde e qualidade de vida específicos para cada grupo. Para preservação da saúde o indivíduo deve ter capacidade física, emocional, mental e social para interagir/reagir de forma equilibrada aos enfrentamentos e tensões cotidianas. 423 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Segundo as Regras Mínimas para o Tratamento de apenados aprovadas pelo Conselho Econômico e Social da ONU, o Sistema Prisional deve assegurar que o indivíduo ao sair da prisão seja capaz de respeitar a lei e tornar-se produtivo para a sociedade. Para tanto, é preciso reduzir as diferenças entre a vida intramuros e a vida extramuros. O Ministério da Saúde classifica como indivíduos que frequentemente apresentam comportamento de risco e alta vulnerabilidade para a infecção, os usuários de drogas injetáveis, profissionais do sexo, caminhoneiros, garimpeiros e, principalmente, os presidiários. As populações carcerárias devem ser alvo de campanhas de prevenção que visem o controle de problemas de saúde pública e também de conscientização sobre comportamentos de risco. Além disso, é de grande importância a implantação de testes diagnósticos de rotina no início da detenção, possibilitando o diagnóstico precoce. Dentro da estrutura do DEPEN-PR está o Complexo Médico Penal do Paraná (CMP), que se caracteriza pela custódia de apenados de ambos os sexos, submetidos à Medida de Segurança; realiza as perícias psiquiátricas, no âmbito do Direito Penal; é referência para prestar a assistência às doenças infecto contagiosas, crônico degenerativas e para os casos que necessitam de assistência continuada de saúde. O CMP faz a custódia de muitos apenados do interior do Estado, e que estão em tratamento, o que pode resultar em prejuízos econômicos (escoltas) e afetivos (familiares), pelo distanciamento dos seus locais de origem 3.1 Legislação Vigente A garantia do acesso das pessoas privadas de liberdade às ações e serviços de saúde constitui-se como responsabilidade partilhada pelos Ministérios da Justiça (MJ) e da Saúde (MS) e sua concretização implica na efetiva parceria entre as Secretarias de Saúde e de Justiça/Administração Penitenciária nos níveis estadual e municipal. Segundo o artigo 14 da Lei Nº 7.210, de 11 de Julho de 1984- Lei de Execuções Penais: “ - prevê que a assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico. Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.§ 3o Será assegurado acompanhamento médico à mulher, principalmente no pré-natal e no pósparto, extensivo ao recém-nascido.” As regras mínimas da Organização das Nações Unidas (ONU), Constituição Federal, Portaria Interministerial nº 1.777/03 firmadas entre o Ministério da Saúde (MS) e o Ministério da Justiça (MJ), propõem o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário (PNSSP) e redefine os princípios da assistência à saúde do preso e do internado, de caráter preventivo e curativo, fundamentados nos princípios da universalidade, acessibilidade e equidade aos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Atribui aos profissionais de saúde das Unidades Penais, todas as atividades inerentes a atenção básica de saúde. Para tanto propõe estrutura física; estrutura de recursos humanos, aparelhamento e incentivo financeiro. A SEJU/PR aderiu ao PNSSP, elaborou com a Secretaria de Estado da Saúde seu Plano Operativo de Saúde Estadual e busca desde 2003 buscando a implementação. A Portaria 1777/2003 aprovou o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário (PNSPS), destinado a prover a atenção integral à saúde da população privada de liberdade em unidades masculinas e femininas, bem como nas psiquiátricas. As ações e serviços decorrentes desse Plano têm por finalidade promover a saúde e contribuir para o controle e/ou redução dos agravos mais frequentes que acometem a população privada de liberdade. Esta portaria vem de encontro à necessidade de ações de promoção da saúde, prevenção de doenças, assistência à saúde, observando especificidades deste grupo populacional. A importância da implementação de ações e serviços, consoantes com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS – viabiliza a atenção integral à saúde da população privada de liberdade. 4. DOENÇAS RELACIONADAS AO MEIO AMBIENTE · · escabiose (sarna, coceira) e pediculose (piolho de cabeça, do corpo e região pubiana); micose e frieira; 424 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 · · · · · · verminoses (solitária, cisticercose, oxiúros, giardíase...); leptospirose (rato); dengue (mosquito); aranha-marrom; miíases (moscas, baratas); hepatites virais (compartilhamento objetos). 4.1 Doenças Parasitárias decorrentes das Precárias Condições de Higiene 4.1.1 Amebíase: Doença causada pelo protozoário intestinal Entamoebahystolítica(Ameba). Transmissão: água com fezes contaminadas (oral fecal ou de pessoa para pessoa). Sinais e sintomas: diarréia, desconforto abdominal, febre, cólicas abdominais, náuseas, vômitos e flatulência. 4.1.2 Ascaridíase (Lombriga): causada pelo verme intestinal Áscaris lumbricóides. Transmissão: via oral fecal e por meio da ingestão de água e alimentos contaminados. As larvas liberadas atravessam a mucosa intestinal atingindo a circulação porta (fígado) e a veia cava (coração e pulmões). Nos pulmões os vermes penetram nos álveolos pulmonares, alcançando a traquéia, laringe e faringe. Atingindo também os intestinos. Sinais e sintomas: cólicas abdominais, febre, vômitos, obstrução intestinal, problemas hepáticos e pancreáticos, tosse e chiado no peito. 4.1.3 Cólera: doença epidêmica, aguda, causada pelo Víbriocholerae. Transmissão: consumo de água, frutas, legumes, verduras, frutos do mar e outros alimentos contaminados por fezes de pessoas infectadas. Sinais e sintomas: desconforto abdominal, diarreia leve e aquosa, anorexia, sede intensa, desidratação, cãibras musculares, fraqueza física, febre, arritmias, pressão baixa, convulsões, vômitos, taquicardia. 4.1.4 Furunculose: Abscesso agudo na pele com formação de pus causado pelo agente bacteriano Staphylococcus aureus, presentes em Coliformes fecais. Sinais e sintomas: nódulos na pele com presença de pus. 4.1.5 Giardíase: infestação pelo parasita intestinal Giárdia lamblia. Transmissão: ingestão de água, alimentos contaminados e transmissão oral fecal. Sinais e sintomas: diarreia crônica, fezes moles e fétidas, desconforto e inchaço abdominal, perda de peso, gases e náuseas.· 4.1.6 Leptospirose:É uma zoonose caracterizada por uma infecção aguda causada por microorganismo do gênero Lepstopira. Transmissão: ingestão de bebidas e alimentos contaminados com urina de ratos. Durante as enchentes, a urina dos ratos, presente nos esgotos e bueiros, mistura-se à enxurrada e à lama. Qualquer pessoa que tiver contato com a água ou lama pode infectar-se. As leptospiras penetram no corpo pela pele, principalmente por arranhões ou ferimentos. O contato com esgotos, lagoas, rios e terrenos baldios também propiciam a infecção. Sinais e sintomas: febre alta, calafrios, cefaleia, dor abdominal e musculares, hemorragias, anemia, febre, distúrbios mentais, pressão baixa, distúrbios renais, perda de sangue e proteína na urina. 4.1.7 Pedículos: Infestação causada por piolhos, pode atingir qualquer parte do corpo, em especial a cabeça e região pubiana. Sinais e sintomas: coceiras e inflamação no couro cabeludo, piolhos e lêndeas; coceiras por todo o corpo, infecção bacteriana secundária, coceira e inflamação na virilha e na região perianal. 5. DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS As doenças infectocontagiosas têm como ponto de partida uma fonte de infecção (homem ou animal doente), transmite-se para outro indivíduo que não apresenta defesas contra a infecção. A infecção pode ser 425 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 aparente (a doença infecciosa se manifesta com sinais e sintomas clínicos) ou inaparente (presença de infecção sem o aparecimento de sinais e sintomas clínicos, fase subclínica). Existem doenças que sobrevivem à séculos entre a população mundial: Cólera, Tuberculose, Gripe, Dengue, Meningites, estas doenças ainda são combatidas, e representam um importante problema de saúde pública. A situação epidemiológica das doenças transmissíveis tem apresentado mudanças significativas, observadas através dos padrões de morbimortalidade em todo o mundo. Este grupo de doenças continua a oferecer desafios aos programas de prevenção, com o aparecimento de novas doenças, a exemplo da AIDS, ou de agentes que sofrem modificações genéticas e se disseminam rapidamente através das fronteiras, a exemplo da pandemia do vírus H1N1. Problemas como a migração entre países, urbanização, globalização contribuem para as mudanças do o atual perfil epidemiológico das doenças transmissíveis em todo o mundo. No Brasil foram erradicadas: a varíola (1973), a Poliomielite (1989), e o Sarampo (2000). Desde Janeiro de 2009 o país não registra novos casos da rubéola e desde 2000 não existe circulação autóctone do sarampo, ou seja, os únicos casos são importados de outros países. Por isto, a imunoprevenção (vacinas) é tão importante. Em nosso país as doenças infectocontagiosas mais prevalentes são: caxumba; tuberculose; HIV/AIDS; hepatites virais; hanseníase; meningites; varicela, rubéola; difteria; gripe e doenças sexualmente transmissíveis. 5.1 Hanseníase: Doença infectocontagiosa causado pelo bacilo Mycobacterium lepareque atinge principalmente pele, nervos e mucosa das vias aéreas superiores. Conhecida como lepra. O período de encubação varia de 7 à 14 anos. A transmissão ocorre em contato direto de indivíduo doente para indivíduo sadia por meio de secreções nasais e orais. Sinais e sintomas: manchas mais claras na pele (placas de BAR) com comprometimento de nervos e da sensibilidade local, erupções sem coceira, perda dos cílios, sobrancelhas e pêlos, comprometimento de órgãos, infecção bacteriana secundária. Doença com grande estigma na sociedade. 5.2 Herpes Simples Infecção recorrente, o vírus caminha pelas terminações nervosas e atinge a pele. O vírus (HSV1) causa lesões na mucosa oral, e o vírus HSV2 causa lesões na mucosa genital. Transmissão: saliva, relação sexual e contato com objetos contaminados. O vírus permanece latente no organismo podendo se manifestar em recidivas, por diversas vezes ao longo da vida, dependendo do estado imunológico do indivíduo. Geralmente, a crise dura de 7 a 10 dias. Sinais e sintomas: sensação de formigamento, lesões na pele, problemas de gengiva e faringe e herpes genital primária. 5.3 Tuberculose A Tuberculose (TB) é uma das doenças mais prevalentes dentro do sistema penal. Os fatores que contribuem para esta condição são: - condição de vida pregressa antes do encarceramento; - população jovem, predominantemente masculina, de baixa escolaridade, baixa renda; - uso de drogas, maior prevalência de infecção pelo HIV; - maior freqüência de tratamento anterior para TB. - reincidência ao encarceramento e - dificuldade de acesso aos serviços de saúde. Múltiplos obstáculos do controle da TB nas prisões: - minimização dos sintomas; - risco de estigmatização; - falta de recursos humanos e financeiros, a inadequação dos serviços de saúde e a dificuldade de acesso decorrente da priorização da segurança em detrimento da saúde; - celas superpopulosas (Delegacias), mal ventiladas e com pouca iluminação solar. - restrição da autonomia dos apenados em ações de prevenção; - pouco acesso à informação sobre TB 426 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Inúmeras pessoas ficam sabendo que são soropositivas para HIV pois procuram os serviços de saúde com sintomas de TB. Importante saber que de todos indivíduos diagnosticados com TB, 20 % são Soropositivos para HIV. A bactéria causadora é o Mycrobacteriumtuberculosis, também conhecida como Bacilo de Koch (BK). É problema prioritário de saúde pública no Brasil. População de maior risco: populações confinadas, etilistas, usuários de drogas injetáveis, imunodeprimidos, trabalhadores da saúde, pacientes que abandonaram tratamento anterior. Inicialmente, o bacilo se instala no pulmão (tuberculose pulmonar) e pode ser conduzido pela corrente sanguínea até outros órgãos (tuberculose extrapulmonar). Transmissão: Os casos bacilíferos são as principais fontes de disseminação da doença. A tuberculose (TB) é transmitida pelo indivíduo doente para outro sadio, através da tosse, espirro, fala e saliva. O contato direto e permanente com o paciente em ambiente fechado com pouca ventilação, sem luz solar, eleva as chances contagio. Um doente pode contaminar facilmente muitas pessoas, e se estiverem fragilizadas por outras doenças ou precárias condições socioeconômicas têm o risco aumentado. Sintomas: tosse com expectoração e duração superior à três semanas; perda de peso e de apetite; cansaço fácil; febre baixa; dor no peito e /ou nas costas; suores noturnos e escarro com sangue. Diagnóstico: É realizado através do exame direto do escarro (baciloscopia). Este é o método prioritário para o diagnóstico da tuberculose pulmonar, assim como para o controle do tratamento. É fundamental a realização da baciloscopia, principalmente ao final do 2º, 4º e 6º mês, para acompanhamento do tratamento. Exames de raio X de pulmão também são utilizados para análise do comprometimento pulmonar. 5.3.1 Sintomático Respiratório (SR) É a atividade de saúde pública orientada a identificar precocemente pessoas com tosse por tempo igual ou superior a 3 semanas, consideradas com suspeita de tuberculose pulmonar, visando a descoberta dos casos bacilíferos. A busca ativa do SR deve ser realizada permanentemente por todos os serviços de saúde e tem sido uma estratégia recomendada internacionalmente. A busca ativa na população de pessoas com tosse prolongada deve ser uma estratégia priorizada nos serviços de saúde para a descoberta destes casos. É importante lembrar que cerca de 90% dos casos de tuberculose são da forma pulmonar e, destes, 60% são bacilíferos. 5.3.2 Tratamento da Tuberculose O esquema de tratamento é padronizado conforme o manual de normas para tratamento da tuberculose do Ministério da Saúde, tem duração entre 6 e 12 meses. Após 15 dias de tomada correta da medicação específica, o doente sai da fase bacilífera. O paciente permanece em tratamento por aproximadamente 4 meses, devendo ser realizado o Tratamento Diretamente Observado (TDO). Todos os pacientes devem estar cientes da duração do tratamento prescrito; da importância e regularidade do uso das drogas; as graves consequências advindas da interrupção ou abandono do tratamento. Após a fase bacilífera, o indivíduo não precisa ficar isolado. O convívio da pessoa com tuberculose fica normalizado em relação ao espaço familiar e social, podendo retornar às suas atividades. A TB tem cura: quando tratada corretamente. 5.3.3 Forma Resistente de Tuberculose Considerada uma doença negligenciada mundialmente, por estar intimamente ligada à pobreza e à má distribuição de renda, a tuberculose ainda apresenta dificuldades em seu controle devido ao aparecimento de bactérias multirresistentes, que agravam ainda mais o problema. A frequência de formas resistentes e multirresistentes é particularmente elevada nas prisões. Está relacionada pela característica singular do ambiente carcerário, por exemplo: os indivíduos quando estão privados de liberdade realizam o tratamento correto dentro dos Estabelecimentos Penais, porém ao voltarem à sociedade (alvarás e portarias), abandonam o tratamento. A resistência secundária (ou adquirida) surge quando a terapia contra a tuberculose é inadequada. 427 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 5.4 Hepatites Grave problema de saúde pública no Brasil e no mundo, a hepatite é caracterizado por inflamação do fígado. Pode ser causada por vírus, uso de alguns remédios, álcool e outras drogas, além de doenças autoimunes, metabólicas e genéticas. São doenças silenciosas, e por muito tempo são subclínicas, No Brasil, as hepatites virais mais comuns são as causadas pelos vírus A, B e C. Existem, ainda, os vírus D e E, esse último mais frequente na África e na Ásia. Milhões de pessoas no Brasil são portadoras dos vírus B ou C e não sabem, correndo risco de cronificação das doenças e danos graves ao fígado como cirrose e câncer. Hepatite A e E - Transmissão fecal-oral: compartilhamento de objetos, condições precárias de saneamento básico e água, de higiene pessoal e dos alimentos. Os vírus A e E apresentam formas agudas de hepatite (não possuindo potencial para formas crônicas). O indivíduo pode se recuperar completamente, eliminando o vírus de seu organismo. Hepatite B, C e D - Transmissão: durante a gravidez, parto e amamentação, sexo desprotegido, compartilhamento de objetos como seringas, agulhas, lâminas de barbear, alicates de unha. Sintomas: Geralmente, quando os sintomas aparecem a doença já está em estágio mais avançado. E os mais comuns são: febre, fraqueza, dores abdominais, enjoo, náuseas, perda de apetite, urina escura, pele e olhos amarelados, fezes esbranquiçadas. A Hepatite B é conhecida por sua grande capacidade de transmissão, principalmente por via sexual, da mãe para o bebê durante a gestação ou no parto e por sangue ou derivados que estejam contaminados. Grande poder de transmissão A Hepatite C é de maior letalidade. As pessoas dos grupos sociais mais vulneráveis são as mais afetadas. As hepatites causadas pelos vírus B, C e D podem apresentar tanto formas agudas, quanto crônicas de infecção, quando a doença persiste no organismo por mais de seis meses. As hepatites virais são doenças de notificação compulsória, ou seja, cada ocorrência deve ser notificada por profissional de saúde. Esse registro é importante para mapear os casos de hepatites no país e ajuda a traçar diretrizes de políticas públicas no setor. 5.5 Tétano Doença infecciosa aguda e grave e causada pela da neurotoxina bactéria Clostridium tetani, que penetra no sistema nervoso central, a bactéria é introduzida no corpo por ferimentos ou leões na pele. Sinais e sintomas: dificuldade de deglutição, irritabilidade, febre, dor de cabeça, rigidez na nuca, nos braços e nas pernas, convulsões, asfixia, salivação, dor de garganta, hipertensão flutuante, sensação de frio, suor em demasia, pressão baixa, rigidez da mandíbula, rigidez muscular progressiva e espasmos generalizados, atingindo os músculos abdominais e o diafragma, levando à insuficiência respiratória. 5.6Doenças Infectocontagiosas endêmicas 5.6.1 Doença de Chagas: causada pelo protozoário Tripanossomacruzi. Transmissão: picada do inseto barbeiro. Ao coçar o rosto, a pessoa, introduz o protozoário na corrente sanguínea por meio das fezes deixadas na pele pelo percevejo. Sinais e sintomas:: 1) Fase aguda: lesão de inoculação, febre prolongada, mal-estar físico, cansaço, dor de cabeça, taquicardia, inflamação do músculo do coração. 2) Fase crônica: insuficiência cardíaca (com arritmias), problemas para deglutir, prisão de ventre grave, inchaço generalizado, tromboembolismo, alterações no esôfago e intestino. 5.6.2 Febre Amarela: doença infecciosa febril aguda cuja transmissão se dá pela picada do mosquito infectado (Aedes aegypiti). Sinais e sintomas: pulso lento, febre alta, dor de cabeça, náuseas, vômitos, prisão de ventre, faces do rosto avermelhadas, dores musculares, irritabilidade, agitação e desconforto gástrico, pele amarelada, hemorragias, cansaço, confusão mental, delírios e convulsões. 428 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 5.6.3 Dengue: Doença infecciosa causada por quatro tipos diferentes de vírus do dengue, ocorre principalmente em áreas tropicais e subtropicais do mundo. As epidemias geralmente ocorrem no verão, principalmente em períodos chuvosos. O vírus é transmitido pela picada do mosquito Aedes aegypti. Sinais e Sintomas: o doente pode apresentar sintomas súbitos como febre, dor de cabeça, dores pelo corpo, náuseas ou até mesmo não apresentar qualquer sintoma. O aparecimento de manchas vermelhas na pele, sangramentos (nariz, gengivas), dor abdominal intensa e contínua e vômitos persistentes podem indicar a evolução para dengue hemorrágica. Esse é um quadro grave que necessita de imediata atenção médica, no início os sintomas são iguais ao dengue clássico, mas após o 5º dia da doença alguns pacientes começam a apresentar sangramento e choque. Os sangramentos podem ocorrer em vários órgãos, evoluindo para o óbito. No caso da ocorrência de segundo episódio de dengue, os sintomas se manifestam com maior severidade, pois o sistema imunológico - sensibilizado anteriormente - dispara resposta exacerbada, causando inflamações, aumentando o risco de lesões nos vasos sanguíneos, ocasionando a dengue hemorrágica. Prevenção combate aos focos de acúmulo de água, locais propícios para o desenvolvimento do mosquito mosquito transmissor. Combater o acúmulo de água em latas, embalagens, copos plásticos, tampinhas de refrigerantes, pneus velhos, vasinhos de plantas, jarros de flores, garrafas, caixas d’água, tambores, latões, cisternas, sacos plásticos e lixeiras. 5.7 Doenças Sexualmente Transmissíveis As doenças sexualmente transmissíveis (DSTs) são consideradas um dos graves problemas de saúde pública do mundo. Em ambos os sexos, tornam o organismo vulnerável a outras doenças, além de estarem relacionados a maior mortalidade materno-infantil. As DST são muitas e podem ser causadas por diferentes agentes. Apesar disso, elas podem ter sintomas parecidos. Algumas DST podem não apresentar sintomas, tanto no homem quanto na mulher, e quando não diagnosticadas e tratadas à tempo, podem evoluir para complicações graves, como infertilidades, câncer e óbitos. São transmitidas, principalmente, por contato sexual sem o uso de preservativos com uma pessoa que esteja infectada. A infecção também pode ocorrer pela transfusão de sangue contaminado ou pelo compartilhamento de seringas e agulhas. O uso de preservativos em todas as relações sexuais (oral, anal e vaginal) é o método mais eficaz para a redução do risco de transmissão das DST, em especial do vírus HIV. O tratamento das DST melhora a qualidade de vida do paciente e interrompe a cadeia de transmissão dessas doenças. Figura 5: Prevenção Fonte:artebrasilis.blogspot.com.br 429 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 5.7.1 Clamídia ou Gonorreia Infecções causadas por bactérias atingem órgãos genitais masculinos e femininos. A clamídia é muito comum entre os adolescentes e adultos jovens, podendo causar graves problemas à saúde. A gonorreia pode infectar o pênis, o colo do útero, o reto, a garganta e os olhos. Quando não tratadas, essas doenças podem causar infertilidade, dor durante as relações sexuais e entre outros danos à saúde. É muito comum o estado subclínico. Nas mulheres, pode haver dor ao urinar ou no baixo ventre, aumento de corrimento, sangramento fora da época da menstruação, dor ou sangramento durante a relação sexual. Nos homens, normalmente há sensação de ardor ao urinar, podendo causar corrimento ou pus e dor nos testículos. 5.7.2 Condiloma acuminado (HPV): Conhecido também como verruga genital ou crista de galo é causada pelo Papilomavírus humano (HPV). Atualmente, existem mais de 100 tipos de HPV - alguns deles podem causar câncer, principalmente de colo do útero e ânus. A infecção pelo HPV é muito comum, por estes motivos as mulheres devem realizar de maneira rotineira o teste Papanicolau, pois detecta alterações precoces no colo do útero. Sinais e Sintomas: A infecção pelo HPV normalmente causa verrugas de tamanhos variáveis. No homem, é mais comum na glande e na região do ânus. Na mulher, os sintomas mais comuns surgem na vagina, vulva, região do ânus e colo do útero. As lesões também podem aparecer na boca e na garganta. Tanto o homem quanto a mulher podem estar infectados pelo vírus sem apresentar sintomas. Transmissão: A principal forma de transmissão é via sexual. Para ocorrer o contágio, a pessoa infectada não precisa apresentar sintomas. Mas, quando a verruga é visível, o risco de transmissão é muito maior. O uso da camisinha durante a relação sexual geralmente impede a transmissão do vírus, que também pode ser transmitido para o bebê durante o parto. Vacina: Foram desenvolvidas duas vacinas contra os tipos de HPV mais agressivos e presentes no câncer de colo do útero. Esta vacina previne contra a infecção por HPV. Embora, o real impacto da vacinação contra o câncer de colo de útero só poderemos observar após algumas décadas. É fundamental deixar claro que a adoção da vacina não substituirá a realização regular do exame Papanicolaou. Trata-se de uma estratégia para o enfrentamento do problema. As principais beneficiadas são as meninas que ainda não começaram a vida sexual. 5.7.3 Linfogranuloma venéreo: Infecção crônica causada pela bactéria Chlamydiatrachomatis, que atinge os genitais e os gânglios da virilha. A transmissão é via sexual. Entre duas a seis semanas após a ferida, surge um inchaço doloroso dos gânglios da virilha. Pode haver, também, sintomas gerais como dor nas articulações, febre e mal estar. 5.7.4 Sífilis É uma doença infecciosa causada pela bactéria Treponema pallidum. Podem se manifestar em três estágios. Os maiores sintomas ocorrem nas duas primeiras fases, período em que a doença tem maiores chances de transmissão. O terceiro estágio pode não apresentar sintomas e, por isso, o indivíduo tem a falsa impressão de cura da doença. Todas as pessoas sexualmente ativas devem realizar o teste para diagnosticar a sífilis, principalmente as gestantes. Transmissão: sexo sem proteção com alguém infectado, transfusão de sangue contaminado ou durante a gestação ou o parto. O uso do preservativo em todas as relações sexuais e o correto acompanhamento durante a gravidez são meios simples, confiáveis e baratos de prevenção.Sinais e sintomas: Pequenas feridas nos órgãos sexuais e ínguas. A ferida e as ínguas não doem, não coçam, não ardem e não apresentam pus. Mas, a pessoa continua portadora do vírus. Podem surgir manchas em várias partes do corpo (inclusive mãos e pés) e queda dos cabelos. Após algum tempo, que varia de pessoa para pessoa, as manchas também desaparecem, dando a ideia de melhora. A doença pode ficar estacionada por meses ou anos, até o momento em que surgem complicações graves como cegueira, paralisia, doença cerebral e problemas cardíacos, podendo, inclusive, levar à morte. 5.7.5 Sífilis congênita É a transmissão da doença de mãe para filho. A infecção é grave e pode causar má-formação do feto, surdez, cegueira, deficiência mental, aborto ou morte do bebê, quando este nasce gravemente doente. Por isso, 430 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 é importante fazer o teste para detectar a sífilis durante o pré-natal e, quando o resultado é positivo, tratar corretamente a mulher e seu parceiro. 5.7.6 Vírus da Imunodeficiência Adquirida A Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) foi descrita em 1981, nos EUA, quando foram notificados os primeiros casos de Pneumonia por Pneumocystiscarinii e de Sarcoma de Kaposi em homossexuais masculinos previamente saudáveis. HIV é a sigla em inglês do Vírus da Imunodeficiência Humana, ataca o sistema imunológico. As células mais atingidas são os linfócitos (células brancas de defesa). O HIV faz cópias de si mesmo, pela sua característica de alterar o DNA dos linfócitos. Depois de se multiplicar, rompe os linfócitos em busca de outros para continuar a infecção. Ser portador do vírus HIV é diferente de ter Aids. Há muitos soropositivos que vivem anos sem apresentar sintomas e sem desenvolver a doença. Após a infecção pelo HIV, ocorre uma diminuição progressiva do número e da atividade dos linfócitos CD4+, com comprometimento principalmente da imunidade celular. Figura: Binômio HIV e AIDS Fonte:mundodastribos.com Com a introdução de potentes esquemas antirretrovirais (coquetel) na prática clínica e o emprego rotineiro de tratamento das infecções oportunistas, houve grande queda da morbidade associadas à infecção pelo HIV. A partir de 1998, em muitos países as causas de óbito em indivíduos infectados pelo HIV deixaram de ser infecções oportunistas e passaram a ser as mesmas relatadas em indivíduos da mesma faixa etária, porém não infectados por esse vírus concomitantemente. O HIV pode ser transmitido através de relações sexuais, por meio da inoculação de sangue e derivados e da mãe infectada para o recém-nascido. O risco de transmissão aumenta com a prática de sexo anal, na presença de úlceras genitais e quando o estado de imunológico está deprimido. A presença de DSTs, a ausência de circuncisão e relações sexuais durante o período menstrual também aumentam a possibilidade de transmissão do HIV. A transmissão vertical da mãe para seu filho pode ocorrer durante a gestação, no momento do parto e durante o aleitamento. A detecção laboratorial do HIV pode ser realizada por meio de testes que pesquisem anticorpos, antígenos ou que isolem o vírus. A detecção se dá após cerca de 6-12 semanas de infecção. Janela imunológica é o intervalo entre a infecção e a detecção de anticorpos por técnicas laboratoriais. Se um teste de HIV é feito durante o período da janela imunológica, há a possibilidade de apresentar um falso negativo. Portanto, é recomendado esperar 30 dias e realizar novamente o teste. É importante que, no período de janela imunológica, a pessoa sempre faça uso de preservativos, pois se estiver realmente infectada, poderá transmitir o vírus. Sintomas: a evolução clínica da infecção pelo HIV pode ser dividida em 3 fases: infecção aguda: sinais de uma síndrome viral aguda: febre, calafrios, sudorese, dores de cabeça e musculares, distúrbios intestinais, dor de garganta. e redução das células de defesa. Duração aproximada de 2 a 3 semanas. A infecção assintomática: duração média de 10 a 15 anos (período de incubação). A doença sintomática ocorre na medida da queda da imunidade, sintomas e sinais iniciais como: febre/diarreia prolongada, perda de peso (superior a 10%), sudorese noturna e perda muscular . Nesta fase chama-se o indivíduo de doente de AIDS. 431 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 5.7.7 AIDS A Aids é o estágio mais avançado da doença que deprime o sistema imunológico. A Síndrome da Imunodeficiência Adquirida é causada pelo HIV. O organismo fica mais vulnerável a diversas doenças, de um simples resfriado à infecções oportunistas como TB ou hepatite C. Atualmente, é possível ser soropositivo e viver com qualidade de vida. Basta estar em tratamento adequado, tomar os antirretrovirais e seguir corretamente as recomendações médicas. O diagnóstico precoce é fundamental para aumentar ainda mais a sobrevida da pessoa. 6. REFERENCIAL TEÓRICO BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças Infecciosas e parasitárias. Brasília, 2010. BRASIL, Portal da Saúde “Erradicação do sarampo e da rubéola no Brasil deve ser comprovada em dezembro”, Página consultada em 29 de Agosto de 2013, BRASIL, Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil - Programa Nacional de Controle da Tuberculose. 2010 BRASIL, Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e parasitárias: Guia de Bolso. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. 2010. PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1777, DE 09 DE SETEMBRO DE 2003 GONÇALES, C.A.V.; MACHADO, A.L. DEPRESSÃO, O MAL DO SÉCULO: DE QUE SÉCULO? Revista de Enfermagem; 15(2):298-304., 2007 INFOPEN. SISTEMA PRISIONAL. Disponível em :<http://portal.mj.gov.br/main.asp?View={D574E9CE3C7D-437A-A5B6-22166AD2E896}&BrowserType=IE&LangID=pt-params=itemID%3D%7BC37B2AE94C68-4006-8B16-24D28407509C%7D%3B&UIPartUID=%7B2868BA3C-1C72-4347-BE11A26F70F4CB26%7D> Acesso em 11 ago.2013. MASSAD E. HIV/AIDS no sistema prisional brasileiro. 2001. PIOT. P, et al. Coming to terms with complexity: a call to action for HIV Prevention. Lancet. vol 372, n 6, 2008. REIS, C.B.; BERNARDES, E.B.; O que acontece atrás das grades: estratégias de prevenção desenvolvidas nas delegacias civis contra HIV/AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis. Ciênc. saúde coletiva. V. 16, nº 7: 3331-38, 2011. SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS. PLANO DIRETOR DO SISTEMA PENAL DO ESTADO DO PARANÁ 2011-2014, 2011. 432 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS. Práticas e orientações Técnicas da Área da saúde nas Unidades Penais do Paraná. ESPEN. 2011. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. http://www.sesa.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=2825 SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIABETES. Algoritmo para o tratamento do diabetes tipo 2. Atualização 2011 posicionamento oficial. nº 3, 2011. SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIABETES. Diagnóstico E tratamento do diabetes tipo 1. Atualização. posicionamento oficial nº 1, 2012. SOCIEDADE BRASILEIRA DE HIPERTENSÃO. Diretrizes Brasileiras de Hipertensão VI.2010. 433 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 DEPENDÊNCIA QUIMICA NOÇÕES BÁSICAS DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA Roque Maria RESUMO Noções Básicas de Uso e Abuso de Drogas Esse curso faz um panorama sobre as percurso das drogas na humanidade, as diversas modalidades de drogas, suas classificações de interesse didático, legal, e de origem. Faz uma abordagem sobre os efeitos do uso e posteriores consequências. Tem com o objetivo de trazer ao aluno um conhecimento básico sobre o assunto suficiente para um aprofundamento posterior. 1 - HISTÓRICO As drogas têm feito parte da história da humanidade desde os seus primórdios. Durante milhares de anos, algumas plantas vêm sendo utilizadas para beneficiar tanto o corpo, como a mente e o espírito dos indivíduos. Ao longo dos séculos, o termo para descrever a palavra droga sofreu grandes variações. Na Grécia Antiga a droga era denominada “pharmakon” e possuía dupla significação: remédio e veneno. Já o termo “droga” teve origem na palavra “droog” (holandês antigo) que significa folha seca, isto porque antigamente, quase todos os medicamentos eram sintetizados à base de vegetais. A questão principal em relação às drogas não é a sua dualidade (boa ou má), mas sim, qual o tipo da relação que o indivíduo pode estabelecer com ela. Pois, existem substâncias que são usadas, com a finalidade de produzir efeitos benéficos (como o tratamento de doenças), que são aquelas utilizadas de forma medicamentosa. Entretanto, se esses mesmos medicamentos forem utilizados de forma inadequada, podem acarretar em graves malefícios à saúde. O Renascentismo trouxe a permissividade gradual ao uso de drogas, o século XVIII, o início da fabricação de medicamentos de baixo custo, a base de ópio, principalmente para insônia, distúrbios gastrointestinais, o século XIX a Ásia obtinha 85% do consumo do ópio e ainda neste século, destacou-se pelo isolamento dos princípios ativos de várias plantas; em 1806 a morfina, 1832 a codeína, 1833 a atropina, 1841 a cafeína, 1903 os barbitúricos e com a sua manipulação e dosagem mais facilmente calculadas; os anestésicos, no caso o éter, clorofórmio e óxido nitroso e aplicados na medicina. Entre os últimos sessenta e setenta anos, aconteceu o descobrimento de medicamentos sintéticos e a industrialização. Após alguns acontecimentos como I e II Guerras Mundiais e o movimento Hippie, (1960) que fez eclodir a banalização e o estimulo de drogas psicotrópicas como; anfetaminas, maconha e as psicodélicas (alucinógenas) que arrastaram as primeiras epidemias e com elas o surgimento da AIDS, hepatite B e C. 434 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Atualmente, outra definição bastante utilizada nos meios acadêmicos, refere-se a drogas psicotrópicas ou psicoativas, que se define como qualquer substancia capaz de afetar os processos mentais (pensamento, memória e percepção). O termo psicotrópico é composto de duas palavras: Psico e Trópico; Psico é fácil de entender, pois é uma palavrinha grega que se relaciona a nosso psiquismo. Trópico, se relaciona com o termo tropismo, que significa ter atração por. Então, psicotrópico significa atração pelo psiquismo, e drogas psicotrópicas, são aquelas que atuam sobre nosso cérebro, alterando de alguma maneira nosso psiquismo. Mas essas alterações do psiquismo não são sempre no mesmo sentido e direção. Obviamente, dependerão do tipo de droga psicotrópica ingerida, das condições físicas e emocionais da pessoa e do contexto sociocultural e ambiental, onde esse uso se dá. Para maior observação do trajeto da história da droga, acompanhe o quadro abaixo. 5400 - 5000 A.C. 4000 A.C. 3500 A.C. 3000 A.C. Um jarro de cerâmica descoberto no norte do Irã, com resíduos de vinho resinado, é considerado a mais antiga evidência da produção de bebida alcoólica Os chineses são, provavelmente, um dos primeiros povos a usar a maconha. Fibras de cânhamo descobertas no país datam dessa época Os sumérios, na Mesopotâmia, são considerados o primeiro povo a usar ópio. O nome dado por eles à papoula pode ser traduzido como "flor do prazer" A folha de coca é costumeiramente mastigada na América do Sul. A coca é tida como um presente dos deuses Médicos sumérios receitam a cerveja para a cura de diversos males, segundo 2100 A.C. inscrições em tabuletas de argila Hindus, mesopotâmios e gregos usam o cânhamo como planta medicinal. Na 2000 A.C. Índia, a maconha é considerada um presente dos deuses, uma fonte de prazer e coragem 100 A.C. Depois de séculos, o cânhamo cai em desuso na China e é empregado apenas como matéria-prima para a produção de papel Hassan Bin Sabah funda a Ordem dos Haximxim, uma horda de guerreiros que Século 11 recebia, em sua iniciação, uma grande quantidade de haxixe, a resina da Cannabis 1492 O navegador Cristóvão Colombo descobre os índios usando tabaco durante suas 435 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 viagens ao Caribe Século 16 Século 16 1550 Século 17 Século 18 Século 19 1845 1850-1855 1852 1874 Américo Vespúcio faz na Europa os primeiros relatos sobre o uso da coca. Com a conquista das Américas, os espanhóis passam a taxar as plantações Durante a expansão marítima para o Oriente, os portugueses adotam a prática de fumar ópio Jean Nicot, embaixador francês em Portugal, envia sementes de tabaco para Paris O gim é inventado na Holanda e sua popularização na Inglaterra no século 18 cria um grave problema social de alcoolismo O cânhamo volta a ser usado no Ocidente, como planta medicinal. Alguns médicos passam a usá-lo no tratamento da asma, tosse e doenças nervosas. Surgem os charutos e cigarros. Até então, o tabaco era fumado principalmente em cachimbos e aspirado na forma de rapé O pesquisador francês Moreau de Tours publica o primeiro estudo sobre drogas alucinógenas, descrevendo seus efeitos sobre a percepção humana A coca passa a ser usada como uma forma de anestesia em operações de garganta. A cocaína é extraída da planta pela primeira vez. O botânico Richard Spruce identifica o cipó Banisteriopsis caapi como a matéria-prima de onde é extraída a ayahuasca Com a mistura de morfina e um ácido fraco semelhante ao vinagre, a heroína é inventada na Inglaterra por C.R.A. Wright A prática de fumar ópio é proibida em San Francisco (EUA). A Sociedade para a 1874 Supressão do Comércio do Ópio é fundada na Inglaterra, e só quatro anos depois as primeiras leis contra o uso de ópio são adotadas O uso anestésico da cocaína é popularizado na Europa. Dois anos depois, John 1884 Pemberton lança nos EUA uma beberagem contendo xarope de cocaína e cafeína: a Coca-Cola. A cocaína só seria retirada da fórmula em 1901 1896 1898 1905 A mescalina, princípio ativo do peyote, é isolada em laboratório A empresa farmacêutica Bayer começa a produção comercial de heroína, usada contra a tosse Cheirar cocaína torna-se popular. Os primeiros casos médicos de danos nasais por uso de cocaína são relatados em 1910. Em 1942, o governo dos EUA estima 436 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 em 5.000 as mortes relacionadas ao uso abusivo da droga A indústria farmacêutica alemã Merck registra o MDMA (princípio ativo do 1912 ecstasy) como redutor de apetite. A substância, porém, não chega a ser comercializada. A cocaína é banida dos EUA 1914 1930 Num movimento que começa nos Estados Unidos, a proibição da maconha alcança praticamente todos os países do Ocidente O químico suíço Albert Hofmann ingere, por acidente, uma dose de LSD-25, 1943 substância que havia descoberto em 1938. Com isso, ele descobre os efeitos da mais potente droga alucinógena 1950-1960 1953 1956 1965 1965 Cientistas fazem as primeiras descobertas da relação do fumo com o câncer do pulmão O exército norte-americano realiza testes com ecstasy em animais. O objetivo era investigar a utilidade do agente em uma guerra química Os EUA banem todo e qualquer uso de heroína O LSD é proibido nos EUA. Seus maiores defensores, como os americanos Timothy Leary e Ken Kesey, começam a ser perseguidos Alexander Shulgin sintetiza o MDMA em seu laboratório. Ao mastigá-lo, sente "leveza de espírito" e apresenta a droga a psicoterapeutas O uso da cocaína torna-se popular e passa a ser glamourizado. Nos anos 80, o Anos 70 preço de 1 Kg de cocaína cai de US$ 55 mil (1981) para US$ 25 mil (1984), o que contribui para sua disseminação. 1977 Década de 80 1984 1984 Início da "Era de Ouro" do ecstasy. Terapeutas experimentais fazem pesquisas em segredo para não chamar a atenção do governo Surge o crack , a cocaína na forma de pedra. A droga, acessível às camadas mais pobres da população tem um alto poder de de pendência A Holanda libera a venda e consumo da maconha em estabelecimentos específicos - os coffee shops O uso recreativo do MDMA ganha as ruas. Um ano depois, a droga é proibida nos EUA e inserida na categoria dos psicotrópicos mais perigosos. 437 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 2001 Os EUA dão apoio financeiro de mais de US$ 2 bilhões ao combate ao tráfico e à produção de cocaína na Colômbia O governo canadense anuncia que vai vender maconha para doentes em estado 2003 terminal. É a primeira vez que um governo admite o plantio e comercialização da droga Porque as pessoas fazem uso de drogas? Há muitos fatores que influenciam, mas sem dúvida, o mais importante é pela capacidade de estas substâncias produzirem prazer ou reduzirem sensações desagradáveis. Cada droga age de um modo próprio, mas todas as drogas de abuso agem, direta ou indiretamente, em um mesmo local do cérebro, responsável pelas sensações de prazer. Normalmente, esta região do cérebro é estimulada quando sentimos prazer determinado por causas físicas, comer, por exemplo, ou por causas psicológicas, como olhar para uma paisagem bonita ou escutar uma música da qual gostamos. Todas as drogas de abuso (incluindo o álcool) fazem com que nosso cérebro libere maior quantidade de uma substância chamada de dopamina (DA), que age na comunicação entre os neurônios (por isso chamada de neurotransmissor). Este aumento da dopamina gera uma sensação de prazer. Como o ambiente influencia o uso de drogas? Já se sabe que o ambiente pode aumentar o risco de usar drogas. É o que se chama de “condicionamento” ao ambiente. Ex.: Tem cachorro que sabe que o simples fato de pegar a vasilha da comida do animal, ou levantar da mesa de refeições, faz com que o cachorro se agite e corra para o local em que recebe a comida, “antecipando” a recompensa. Com as drogas acontece algo semelhante, a simples visão do local no qual o usuário costumava usar a droga pode dar vontade de usá-la, porque ele “associou” o ambiente com o efeito da droga. As pessoas “aprendem” que usar drogas é um modo de lidar com situações desagradáveis. 2 -CONCEITO DE DROGA Segundo a definição da Organização Mundial de Saúde – OMS, de 1981, que é utilizada até os dias atuais, droga é qualquer substância que, não sendo produzida pelo organismo, tem a propriedade de atuar sobre um ou mais de seus sistemas, produzindo alterações em seu funcionamento. 2.1-Tolerância: Com o uso regular das substâncias psicoativa, as pessoas se acostumam aos seus efeitos, precisando aumentar sucessivamente a dose para obter o efeito desejado. Isto é conhecido como tolerância, estado 438 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 que leva o usuário a consumir quantidades cada vez maiores da mesma droga (quando ela é usada repetidamente) ou a recorrer a substâncias cada vez mais fortes para obter o mesmo efeito. 2.2-Abstinência: Sintomas desagradáveis que ocorrem com a redução ou com a interrupção do consumo da substância. 2.3- Dependência: É um estado psíquico e ou físico resultante da interação de um organismo vivo e uma droga, caracterizado por um conjunto de respostas comportamentais que incluem a compulsão a consumir a substância de forma continuada, com finalidade de experimentar seus efeitos psíquicos ou de evitar o desconforto que sua falta ocasiona. 3-CLASSIFICAÇÃO QUANTO Á LEGALIDADE Ponto de vista legal as drogas podem ser: 3.1-Lícitas: São aquelas comercializadas de forma legal, podendo ou não estar submetidas a algum tipo de restituição. Como, por exemplo, álcool (proibida a menores de 18 anos) e alguns medicamentos que só podem ser adquiridos por meio de prescrição médica especial. 3.2-Ilícitas: Proibidos por lei. LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006. TÍTULO I Art. 2o Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso. TÍTULO II DOS CRIMES Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo 439 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. CAPÍTULO III DOS CRIMES E DAS PENAS Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. § 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica. § 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. § 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses. § 4o Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses. §5o A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas. 440 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 4 - Quanto à Origem 4.1-As drogas podem ser classificadas em naturais, semi-sintéticas e sintéticas 4.2- Drogas Naturais São aquelas extraídas de uma fonte exclusivamente natural, em geral de plantas. Alguns exemplos são a cocaína, a maconha, a morfina, a mescalina e a psilocibina. 4.3-Drogas Semissintéticas São drogas obtidas em laboratório, a partir de uma matriz natural. A droga semi-sintética mais conhecida é a heroína, obtida em laboratório a partir da molécula de morfina. 4.4- Drogas Sintéticas Drogas totalmente obtida em laboratório, sem a necessidade de precursores naturais. As primeiras drogas sintéticas psicotrópicas produzidas foram os barbitúricos e as anfetaminas. 5 -Classificação quanto á ação no S.N.C. 5.1-Depressora; Estimulante e Perturbadora do S.N.C. 6 - DEPRESSORAS: Uma variedade de substancias que tem uma característica comum de causar uma diminuição da atividade global ou de certos sistemas específicos do SNC.(Sistema Nervoso Central), mas que diferem acentuadamente em suas propriedades físicas e químicas. 6.1-Efeitos Gerais Diminuição da atividade motora, da reatividade à dor e da ansiedade, e é comum um efeito euforizante inicial e, posteriormente, tornam-se sonolentas, lerdas, desatentas e desconcentradas. 6.2-Substâncias: 6.3-ÁLCOOL Os problemas associados ao consumo de bebidas alcoólicas têm sido reconhecidos, de modo crescente, como uma questão de saúde pública em muitos países. O álcool está relacionado a mais de 60 diferentes condições médicas, violência e acidentes, problemas escolares e no ambiente de trabalho, admissões em hospitais de saúde mental e ocorrências de morte, mesmo em indivíduos que não apresentam um quadro de dependência ao álcool. O álcool etílico é um produto da fermentação de carboidratos (açúcares) presentes em vegetais, como a cana-de-açúcar, uva, a cevada entre outros. 441 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 É seguramente a droga de uso e abuso mais amplamente disseminados em grandes números e diversidade de países na atualidade. Fermentação: processo anaeróbico de transformação de uma substância em outra, produzida a partir de micro-organismos, tais como bactérias e fungos, chamados nesses casos de fermentos. Destilação: Processo em que se vaporiza uma substância líquida e, em seguida, condensam-se os vapores resultantes, para se obter de novo um líquido, geralmente mais puro. Efeitos e Sintomas NIVEL DE ÀLCOOL NO SANGUE BAIXO MÉDIO ALTO Desinibição do comportamento Maior Incoordenação motora Podem surgir náuseas e vômitos Diminuição da Crítica Hilariedade e instabilidade afetiva ( ri ou chora por motivas porco significativos). (ataxia) Visão dupla (diplopia) A fala torna-se pastosa, há dificuldade de marcha e aumento importante do tempo de resposta (reflexos lentos) Certo grau de incoordenação motora. Acentuação da ataxia e da sonolência Pode ocorrer hipotermia e morte por parada respiratória Aumento da sonolência, com prejuízo das capacidades de Prejuízo das funções sensoriais raciocínio e concentração O álcool compromete vários órgãos e funções do organismo, dependendo da intensidade do consumo e da suscetibilidade individual, podendo causar alterações gastrintestinais, cardiovasculares, neurológicas, sanguíneas, entre outras. Efeitos Agudos e Efeitos Crônicos Efeitos Agudos: Imediatos à exposição ao álcool. Estão relacionados ao nível do álcool no sangue e ao grau de tolerância do consumidor. - Euforia - Incoordenação motora (com riscos de acidentes de trânsito) - Fala Arrastada 442 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 - Ataxia (incoordenação da atividade muscular, especialmente dos grupos musculares utilizados em atividades como a locomoção ou a apreensão de objetos). - Tonturas - Náuseas - Vômitos - Letargia ( estado patológico caracterizado por um sono profundo e duradouro). - Discurso incoerente ou agressivo. - Estupor ( estado em que, estando a consciência desperta, o indivíduo não reage nem a perguntas, nem a estímulos externos, permanecendo imóvel, numa só posição). - Coma (estado de inconsciência no qual se perdem as atividades cerebrais superiores, conservando-se a respiração e a circulação). Efeitos Crônicos: Relacionados ao consumo repetitivo e prolongado do álcool. O álcool pode provocar complicações clínicas nos vários sistemas do corpo humano, sendo as principais descritas abaixo. - Sistema Digestivo - Esôfago - Estômago - Fígado - Pâncreas - Sistema Cardiovascular - Sistema Nervoso Central - Sistema Musculoesquelético - Sistema Hematopoiético (sanguíneo) - Pele - Sistema Imunológico. Complicações Psiquiátricas do Consumo de Álcool: Intoxicação alcoólica: é a embriaguez característica de quem bebeu demais, mesmo não sendo um alcoolista. Alucinose Alcoólica: perturbação mental que se caracteriza pelo aparecimento de estímulos táteis, visuais e/ou auditivos. Síndrome de abstinência alcoólica: conjunto de sinais e sintomas observados nas pessoas que interrompem um longo e intenso período de uso de álcool. É caracterizado, entre outros sinais e sintomas, por tremores, náuseas, vômitos, ansiedade, humor depressivo, irritabilidade, alucinações transitórias e ilusões(percepção visual errônea de algo objetivamente existente). Delirium tremens: é uma forma mais intensa e complicada da abstinência. Este quadro pode ocorrer após a interrupção ou redução abrupta do uso crônico e intenso do álcool, em paciente com comprometimento clínico. Um traço comum no delirium tremens, mas nem sempre presente, são as alucinações táteis e visuais em que o indivíduo “vê” insetos ou animais asquerosos próximos ou os “sente” caminhando por seu corpo. Estas são situações de emergência clínica. - Transtorno amnéstico (apagamentos): Episódios transitórios de amnésia (perda total ou parcial da memória) 443 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 - Suicídio: tentativas de suicídios são comuns em pacientes alcoolistas crônicos. Sintomas depressivos, perdas profissionais, pessoais, sociais, familiares e financeiras contribuem de forma determinante para o risco do autoextermínio. - Transtorno do sono: insônia (dificuldade de sono) quanto hipersônia (aumento do sono), relacionados principalmente aos quadro de depressão e ansiedade. 6.4-BARBITÚRICOS São um grupo de substâncias sintetizadas artificialmente desde o começo do século XX, que possuem diversas propriedades em comum com o álcool e com outros tranquilizantes (benzodiazepínicos). Seu uso inicial foi dirigido ao tratamento da insônia, porém a dose para causar os efeitos terapêuticos desejáveis não é muito distante da dose tóxica ou letal. O sono produzido por essas drogas, assim como aquele provocado por todas as drogas indutoras de sono, é muito diferente do sono “natural” (fisiológico). Efeitos: -Diminuição da capacidade de raciocínio e concentração; - A sensação de calma, relaxamento, sonolência, fala pastosa e dificuldade de marcha. As doses tóxicas dos barbitúricos podem provocar surgimento de sinais de incoordenação motora; acentuação significativa da sonolência, que pode chegar ao coma e morte por para respiratória. Sintomas na Dependência: São drogas que causam tolerância (sobretudo quando o indivíduo utiliza doses altas desde o início) e síndrome de abstinência quando ocorre sua retirada, o que provoca insônia, irritação, agressividade, ansiedade e até convulsões. 6.5-BENZODIAZEPÍNICOS Esse grupo de substância começou a ser usado na medicina durante os anos 60 e possui similaridade importantes com os barbitúricos em termos de ações farmacológicas, com a vantagem de oferecer maior margem de segurança. Em outras palavras, a dose tóxica, aquela que produz efeitos prejudiciais à saúde, é muitas vezes maior que a dose terapêutica, ou seja, a dose prescrita no tratamento médico. Atuam potencializando as ações do GABA (ácido gama-amino-butírico), o principal neurotransmissor inibitório do SNC. Neurotransmissor: substância química produzida pelos neurônios, as células nervosas, por meio da qual elas podem enviar informações e outras células. Como consequência dessa ação, os benzodiazepínicos produzem; - diminuição da ansiedade; - indução do sono; - relaxamento muscular; 444 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 - redução do estado de alerta Ex.: Diazepan, lorazepan, bromazepan, midazolan, flunitrazepan, clonazepam, lexoton. Efeitos Essas drogas dificultam ainda os processos de aprendizagem e memórias, alteram também funções motoras, prejudicando, atividades como dirigir automóveis e outras e exijam reflexos rápidos. Sintomas na Dependência Sinais e sintomas da síndrome de abstinência por BDZ sinais menores Físicos sinais maiores Psíquicos Tremores Insônia Sudorese Irritabilidade Palpitações Dificuldade de concentração Letargia Inquietação Náuseas Agitação Vômitos Pesadelos Anorexia Disforia Sintomas gripais Prejuízo da memória Cefaléia Despersonalização Dores musculares Convulsões Alucinações Delirium 6.6-Opióides Grupo que inclui drogas “naturais”, derivadas da papoula do oriente (Papaver Samnifererum), sintéticas e semi-sintéticas, obtidas a partir de modificações químicas em substâncias naturais. Ex.:Morfina, heroína e a codeína, além de diversas substâncias totalmente sintetizadas em laboratório, como a metadona e meperidina. Efeitos - Contração Pupilar importante; - Diminuição da motilidade do trato gastrointestinal; 445 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 - Efeito sedativo, que prejudica a capacidade de concentração; - Torpor e sonolência. Deprimem o centro respiratório, provocando desde respiração mais lenta e superficial até parada respiratória, perda da consciência e morte. Sintomas da Abstinência. - Náuseas; - Lacrimejamento; - Corrimento nasal; - Vômitos; - Cólicas intestinais; - Arrepios, com duração de até 12 dias; - Câimbra; - Diarreia. * Os medicamentos à base de opióides são usados para controlar a tosse, a diarreia e como analgésicos potentes. 6.7- Solventes e Inalantes Esse grupo de substancias, entre os depressores, não possui nenhuma utilização clínica, com exceção do éter etílico e do clorofórmio, que já foram largamente empregados como anestésicos gerais. Ex.:cola sapateiro, tolueno, xilol, o n-hexano, ao acetato de etila, tricloroetileno, éter e clorofórmio, cuja mistura é chamada frequentemente de “lança perfume”, “cheirinho” ou” loló”. Efeitos Os efeitos têm início bastante rápido após a inalação de segundos a minutos e também tem curta duração, o que predispõe o usuário a inalações repetidas, com consequências às vezes desastrosas. Sintomas na Dependência Primeira Fase Segunda Fase Terceira Fase Quarta Fase Euforia com diminuição Predomínio da A depressão se Depressão tardia. de inibição de depressão do SNC; o aprofunda, com redução Ocorre inconsciência. comportamento individuo torna-se acentuada do estado de Pode haver convulsões, confuso, desorientado. alerta. Incoordenação coma e morte. Podem também ocorrer ocular e motora 446 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 alucinações auditivas e (marcha vacilante, fala visuais. pastosa, reflexos bastante diminuídos). As alucinações tornamse mais evidentes. O uso crônico dessas substâncias pode levar à destruição de neurônios, causando danos irreversíveis ao cérebro, assim como lesões no fígado, rins, nervos, periféricos e medula óssea. Outro efeito ainda pouco esclarecido dessas substâncias é sua interação com a adrenalina, pois aumenta sua capacidade de causar arritmias cardíacas, o que pode provocar morte súbita. Embora haja tolerância, até hoje não se tem uma discrição característica da síndrome de abstinência relacionada a esse grupo de substâncias. 6.7.1-TIPOS DE DELÍRIOS. Delírio de grandiosidade: o indivíduo se julga com capacidades ou forças extraordinárias. Por exemplo, capacidade de atirar-se de janelas, acreditando que pode voar; de parar em frente a um carro, julgando ter a força mental suficiente para pará-lo. Delírio persecutórios: o indivíduo acredita ver à sua volta indícios de uma conspiração contra si e pode até agredir outras pessoas numa tentativa de defender-se da "perseguição". 7 . DROGAS ESTIMULANTES DA ATIVIDADE MENTAL São incluídas nesse grupo as drogas capazes de aumentar a atividade de determinados sistemas neuronais, o que traz como consequências um estado de alerta exagerado, insônia e aceleração dos processos psíquicos. 7.1-ANFETAMINAS São produtos sintéticos, obtidos em laboratórios, não existem na natureza. Existem várias drogas anfetamínicas com efeito estimulante similar. Elas podem ser ingeridas na forma de comprimidos e também ser injetadas. A anfetamina é uma droga ilícita, quando usada sem fins médicos. Encontra-se na composição de medicamentos disponíveis no mercado para uso médico. 7.1.2-Efeitos físicos e mentais do uso agudo da anfetamina: . Diminuição do sono e do apetite; .euforia(sensação de alegria e bem-estar),grandiosidade(sensação de ser poderoso, de ter muitas qualidades, maior energia e menor fadiga) Ipervigilância (estado de alerta exagerado) Irritabilidade; - Rapidez na fala; - dilatação da pupila; suor, calafrios; - taquicardia; 447 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 - elevação da pressão arterial. 7.1.3-Doses tóxicas Com doses tóxicas acentuam-se esses efeitos. O indivíduo tende a ficar mais irritável e agressivo e pode se considerar vítima de perseguição inexistente (delírios persecutórios) e ter alucinações , convulsões, e ideias paranoides(sensação de estar sendo perseguido ou de que alguém quer prejudica-lo ou ataca-lo). 7.1.4-Tolerância e abstinência O consumo dessas drogas induz a tolerância. não se sabe com certeza se ocorrem uma verdadeira síndrome de abstinência. São frequentes os relatos de sintomas depressivos: falta de energia, desânimo, perda de motivação, que , por vezes, são bastante intensos quando há interrupção do uso dessas substâncias. 7.1.5-Uso clínico Entre outros usos, destaca-se sua utilização como moderadores do apetite (remédios para regime de emagrecimento). 7.2-COCAÍNA É uma substância extraída de uma planta inexistente na América do Sul, popularmente conhecida como coca (Erythroxylon coca). Pode ser consumida na forma de pó (cloridrato de cocaína), aspirado ou dissolvido em água e injetado na corrente sanguínea, ou sob a forma de pedra de crack, a pasta, a merla e o pitilo, são fumados em uma espécie de cachimbo. Pasta: macerado das folhas + cal + solvente (querosene ou gasolina) + ácido. Pó: a pasta é tratada com ácido hidroclorídrico, produzindo o cloridrato de cocaína (pó branco e sem cheiro). Crack: pasta de coca ou pó + bicabornato de sódio ou amônia + água + aquecimento. Esta forma transforma a pasta a pasta em pedras que, ao se quebrarem, fazem um barulho característico (de onde veio o nome "crack"). Também conhecido como pedra. Merla: pasta de coca + ácido sulfúrico + querosene ou gasolina. Pitilo: (mesclado) pasta de coca + tabaco ou maconha. 7.2.1-Mecanismo de ação do SNC. Seu mecanismo de ação no SNC é muito semelhante ao das anfetaminas, mas a cocaína atua ainda sobre um terceiro neurotransmissor, a serotonina, além da noradrenalina e da dopamina. Seu efeito têm início rápido e duração breve. No entanto, são mais intensos e fugazes quando a via de utilização é a intravenosa ou quando o indivíduo utiliza o crack. 448 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 7.2.2-Efeitos do uso da cocaína: - sensação intensa de euforia e poder; - estado de excitação; - hiperatividade; - insônia; - falta de apetite; - perda da sensação de cansaço. 7.2.3-Tolerância e abstinência Observa-se frequentemente o aumento progressivo das doses de uso. Particularmente no caso do crack, os indivíduos desenvolvem dependência severa rapidamente, muitas vezes em poucos meses ou mesmo algumas semanas de uso. Com doses maiores, observam-se outros efeitos, como irritabilidade, agressividade e até delírios e alucinações, que caracterizam um verdadeiro estado psicótico, a psicose cocaínica. Também podem ser observados o aumento da temperatura e convulsões, frequentemente de difícil tratamento, que podem levar á morte se esses sintomas forem prolongados. Ocorrem ainda dilatação pupilar, elevação da pressão arterial e taquicardia (os efeitos podem levar até a parada cardíaca por fibrilação ventricular, uma das possíveis causas de morte por superdosagem). Outro fator de risco mais frequente, têm-se verificado alterações persistentes na circulação cerebral em indivíduos dependentes de cocaína. Existem evidências de que o uso de cocaína seja um fator de risco para o desenvolvimento de infartos do miocárdio e acidentes vasculares cerebrais (AVCs) em indivíduos relativamente jovens. O uso crônico da cocaína faz um processo de degeneração irreversível da musculatura (rabdomiólise). 7.2.4-Sintomas Observados durante a Síndrome da Abstinência: - depressão, ansiedade, irritabilidade; - fadiga, exaustão; - insônia ou sonolência diurna; - agitação; - aumento do apetite; - Desejo(fissura), vontade muito intensa pela droga. 8 - CAFEÍNA 449 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 É um estimulante do SNC menos potente que a cocaína e as anfetaminas. O seu potencial de induzir dependência vem sendo bastante discutido nos últimos anos. Surgiu até o termo "cafeinísmo" para designar uma síndrome clínica associada ao consumo importante (agudo ou crônico) de cafeína, caracterizada por ansiedade, alterações psicomotoras, distúrbios do sono e alterações do humor. 9 - TABACO Um dos maiores problemas de saúde pública em diversos países do mundo, o cigarro é uma das mais importantes causas potencialmente evitáveis de doenças e morte.A nicotina produz alguns efeitos semelhantes aos demais estimulantes, como a sensação de bem-estar, apesar de ser uma forma muito mais branda de euforia do que a provocada pelos outros estimulantes. A nicotina provoca dependência intensa. 9.1- Efeitos: - doenças cardiovasculares (infarto, AVC e morte súbita); - doenças respiratórias (enfisema, asma, bronquite crônica, doença pulmonar obstrutiva crônica);- diversas formas de câncer (pulmão, boca, faringe, laringe, esôfago, estômago, pâncreas, rim bexiga e útero); Seus efeitos sobre as funções reprodutivas incluem redução da fertilidade, prejuízo do desenvolvimento fetal, aumento de riscos para gravidez ectópica (gravidez extrauterina, fora do útero) e abortamento espontâneo. Fumantes Passivos: existem evidências de que os não fumantes expostos á fumaça de cigarro do ambiente têm risco maior de desenvolver as mesmas patologias que afetam os fumantes. A nicotina é a substância presente no tabaco que provoca a dependência. 9.2Ações psíquicas da nicotina: São complexas, com uma mistura de efeitos estimulantes e depressores. Mencionam-se o aumento da concentração e da atenção e a redução do apetite e da ansiedade. 9.3-Tolerância e abstinência A nicotina induz tolerância e se associa a uma síndrome de abstinência com alterações do sono, irritabilidade, ansiedade e diminuição da concentração. 10 - ESTERÓIDES ANABOLIZANTES 450 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Embora sejam descritos efeitos euforizantes por alguns usuários dessas substâncias, essa não é, geralmente, a principal razão de sua utilização. Muitos indivíduos que consomem essas drogas são fisiculturistas, atletas de diversas modalidades ou indivíduos que procuram aumentar sua massa muscular e podem desenvolver um padrão de consumo que se assemelha ao de dependência. 10.1-Efeitos adversos: - diversas doenças cardiovasculares; - alterações no fígado, inclusive câncer; - alterações musculoesqueléticas indesejáveis (rupturas) 11 -DROGAS PERTUBADORAS. 11.1-MACONHA A palavra maconha provém de cânhamo (Cannabis sativa), que é um arbusto de cerca de dois metros de altura, que cresce em zonas tropicais e temperadas. O princípio ativo da planta é o THC (tetra hidro canabinol), sendo ele o responsável pelos efeitos que a droga causa no organismo. A folha da maconha é conhecida por vários nomes: marijuana ou marijuana, diamba ou liamba e bangue. O haxixe é uma preparação obtida por grande pressão que se torna uma pasta semissólida, que pode ser moldada sob a forma de bolotas e que tem grande concentração de THC. A maconha é conhecida do homem há milênios. O uso dessa droga passou por várias etapas ao longo dos séculos. Como medicamento ela foi usada há quase 5000 anos na China. No II milênio da era cristã ela chegou ao mundo ocidental. A primeira referência de maconha no Brasil é do século XVI. Nos Estados Unidos ela era muito utilizada como hipnótico, anestésico e espasmo lítico. Porém o seu uso terapêutico declinou no final do século passado. A razão para o desuso médico da droga foi a descoberta que a droga se deteriorava muito rapidamente com o tempo, e consequentemente ocorria a perda do seu efeito clínico. Outra causa foi o relacionamento do seu uso não-médico (abuso) da maconha à distúrbios psíquicos, ao crime e à marginalização. Nos meados da década de sessenta houve um aumento do uso da maconha nos Estados Unidos, principalmente entre os jovens. Esse uso se difundiu para a Europa e países em desenvolvimento. No Brasil, o consumo é feito geralmente por jovens da classe média das grandes cidades e também por estudantes do primeiro grau. A legislação brasileira considera o uso e o tráfico da droga um crime. Os efeitos da droga dependem da quantidade absorvida, do tipo de preparação, da via de administração, da sensibilidade da pessoa e do seu estado de espírito no momento do uso. Os efeitos físicos agudos não são muito importantes. Podem ocorrer: boca seca, dilatação dos vasos da conjuntiva e aumento da frequência cardíaca. A diminuição do hormônio sexual masculino e consequentemente infertilidade pode ser um dos efeitos crônicos do uso da maconha. Não existem comprovações, mas possivelmente a maconha pode provocar também câncer de pulmão, pois contém 451 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 níveis de benzopirenos semelhantes ao do tabaco. O uso prolongado provoca redução das defesas imunológicas do organismo. Os efeitos psíquicos agudos dependem muito do estado de espírito do usuário e das expectativas do seu uso. Em algumas pessoas pode provocar euforia e hilaridade, em outras causa sonolência ou diminuição da tensão. Podem surgir também os efeitos de ilusões, delírios e alucinações. Ocorre também uma perda da noção de tempo e espaço e diminuição da memória. Quanto aos efeitos psíquicos crônicos não existem certezas somente suposições. Possivelmente, ocorra a chamada Síndrome motivacional, em que as pessoas perdem o interesse pelos objetivos comuns, em prol do uso da droga do seu uso. A maconha (haxixe, erva, baseado) é o nome dado a uma planta conhecida cientificamente como Cannabis sativa. Em outros países é conhecida por diferentes nomes como: THC, Hashishi, Bangh, Ganja, Diamba, Marijuana, Marihiana. 11.2-Como a maconha é eliminada do organismo? O THC não é solúvel em água e é por isso que ele não pode ser injetado. A via de introdução são os pulmões. Essa substância é inativada pelo fígado e eliminada pelas fezes e pela urina. 11.3-Tolerância e Dependência à Maconha O uso prolongado pode levar ao efeito de tolerância. A droga também provoca o efeito de dependência, mas não existe uma Síndrome de Abstinência característica com a cessação. 11.4-Efeitos Observam-se praticamente os mesmos efeitos presenciados quando do consumo de maconha porém, devido à maior concentração do THC, os efeitos são mais intensos. Excitação seguida de relaxamento, euforia, falar em demasia, fome intensa, olhos avermelhados, palidez, taquicardia, pupilas dilatadas e boca seca. Problemas com o tempo e o espaço, prejuízo da atenção e da memória para fatos recentes, alucinações, diminuição dos reflexos, aumento do risco de acidentes, ansiedade intensa, pânico, paranoia, desânimo generalizado. 11.5-HAXIXE O Haxixe é a resina da maconha. Os brotos da maconha são protegidos do sol e do calor por uma camada oleosa. Esse óleo é rico em (THC). Para a produção do haxixe os brotos são colhidos e o óleo, isolado. Isso garante à apresentação uma concentração de até 30% de THC. A preparação do haxixe consiste na maceração das inflorescências. Outro meio de preparação é a reunir os cachos de flores e sacudi-los contra um pano estendido em um recipiente. A resina acumulada durante a maceração é depois prensada e passa a ter a forma de bolas ou tabletes endurecidos de cor castanha, dourada, preta, vermelha ou verde-escura. O haxixe pode ou não ser misturado com o tabaco fumados na forma de "charros ","cachimbos", etc. Geralmente tem maior concentração de THC do que no formato natural , as flores, portanto os seus efeitos sobre o organismo humano são mais fortes. Efeitos .pioram a atenção e a concentração, aumentando os riscos de acidentes. .podem desencadear quadros agudos de pânico e paranoia. 452 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 .o uso em grandes quantidades e por longos períodos pode deixar a pessoa menos concentrada sem objetividade e desmotivada. .pode causar dependência. .podem causar psicose em pessoas predispostas a essa doença. Estudos têm sugerido que a existência de apresentações mais potentes pode levar á dependência mais rápida e gravemente. Ao contrário do que muitos pensam o processo de fabricação do haxixe é simples, totalmente artesanal e dispensa o uso de qualquer componente químico. 11.6-SKANK Skank (também conhecida como super maconha e Skank) é uma droga mais potente que a maconha, ambas são retiradas da espécie Cannabis sativa e, por esse motivo, possuem em suas composições o mesmo princípio ativo - THC (Tetra-hidro-canabinol). O que torna o Skank uma forma mais concentrada de entorpecente? A diferença é proveniente do cultivo da planta em laboratório. O preparo da Cannabis sativa para obtenção do Skank é feito em estufas com tecnologia hidropônica (plantação em água). Segundo estudos, no Skank há um índice de THC sete vezes maior que na maconha. A porcentagem chega até 17,5%, sendo que na maconha é de 2,5%. Sendo assim, a quantidade necessária para entorpecer o indivíduo é bem menor. Ações no organismo: A droga começa a ser absorvida pelo fígado até que o composto THC alcance o cérebro e o aparelho reprodutor. Efeitos colaterais: Como já foi dito, a espécie Skank é mais entorpecente que a maconha, seu uso leva a alterações da serotonina e da dopamina no organismo, e fazem o indivíduo ter dificuldades de concentração por provocar danos aos neurônios. Também provoca lapsos de memória e afeta a coordenação motora. Em geral, os efeitos da droga Skank são semelhantes aos da maconha: excitação, aumento de apetite por doces, olhos vermelhos, pupilas dilatadas, alucinações e distúrbios na percepção de tempo e espaço: 12 –ALUCINÓGENOS Designação dada a diversas drogas que possuem a propriedade de provocar uma série de distorções do funcionamento normal do cérebro, que trazem como consequência uma variada gama de alterações psíquicas, entre as quais alucinações e delírios, sem que haja uma estimulação ou depressão da atividade cerebral. Fazem parte deste grupo a dietilamida do ácido lisérgico (LSD) e o Ectasy. 12.1-LSD, ou seja, a dietilamida do ácido lisérgico. É uma substância sintética, produzida em laboratório. É uma das mais potentes com ação psicotrópica. Foi descoberta acidentalmente pelo cientista suíço Hoffman, que ingeriu uma pequena quantidade da droga. A partir disso, iniciaram-se experiências terapêuticas com o LSD. Ela é talvez a 453 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 substância mais ativa que age no cérebro, as doses de 20 a 50 milionésimo de grama produzem efeitos com duração de 4 a 12 horas. O que o LSD faz no organismo? O LSD é uma droga perturbadora do sistema nervoso, seus efeitos dependem muito da sensibilidade da pessoa às ações da droga, de seu estado de espírito na hora da utilização e também do ambiente em que se da a experiência ou seja, ela provoca alterações no funcionamento do cérebro, causando fenômenos psíquicos como alucinações, delírios e ilusões. Essa substância contém em sua estrutura o núcleo indol, que também está presente em um neurotransmissor do cérebro, a serotonina. O LSD é um alucinógeno primário, porque seus efeitos ocorrem principalmente no cérebro. Os efeitos físicos observados são: dilatação das pupilas, sudorese, aumento da frequência cardíaca, aumento de temperatura. Às vezes podem ocorrer náuseas e vômitos. As alterações psíquicas são muito mais importantes. As sensações podem ser agradáveis como a observação de cores brilhantes e a audição de sons incomuns. Podem ocorrer também ilusões e alucinações. Em outros casos as alterações são desagradáveis. Algumas mas pessoas observam visões terríveis e sensações de deformidade externa do próprio corpo. Já foi descrito o efeito de flashback, isto é, semanas ou meses após o uso da droga os sintomas mentais podem voltar, mesmo que a pessoa não tenha mais consumido a droga. Como o LSD é eliminado do organismo? A metabolização ocorre no fígado e a eliminação é feita pelas fezes e pela urina. Tolerância e dependência ao LSD. O fenômeno de tolerância se desenvolve muito rapidamente com o LSD, mas logo desaparece com a interrupção do uso. Os alucinógenos indólicos produzem pouco fenômeno de tolerância e não induzem dependência física. Há discrição de pessoas que experimentam sensações de ansiedade muito intensa, depressão e até quadros psicóticos depois de muito tempo de uso. 12.2- ECSTASY (3,4-Metileno-dioxi-metanfetamina ou MDMA) A MDMA (metileno-dioxi-metanfetamina) é uma substância com efeitos alucinógenos, tanto estimulantes como perturbadores, sendo usada na forma de comprimidos conhecidos popularmente como ecstasy. Seu uso ocorre em geral em festas com muita dança e música eletrônica por grupos geralmente de jovens. Os comprimidos são produzidos em laboratórios ilegais e podem conter outras drogas misturadas ou impurezas tóxicas. O comprimido de ecstasy, ao ser ingerido em jejum, leva cerca de 15 minutos para alcançar o cérebro e atinge os efeitos máximos após uma hora do uso. Os efeitos duram cerca de duas a três horas. Geralmente são consumidos um ou dois comprimidos, com 60 a 120 mg cada.Há relato de casos de morte por hipertermia maligna(aumento excessivo da temperatura corporal), em que a participação da droga não é completamente esclarecida. Acredita – se que o ecstasy estimula a hiperatividade e aumenta a sensação de sede podendo induzir um quadro toxico especifico. 454 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Efeitos psíquicos: - altera a percepção dos sentidos, principalmente audição, visão e tato - sentimentos de harmonia e empatia em relação aos outros - melhora o humor (sensação de felicidade) - efeitos estimulantes (agitação) Efeitos que podem causar a morte: - aumento da temperatura do corpo (pode chegar a 42 graus) - retenção de urina (dificuldade de urinar) - alteração dos batimentos cardíacos. 12.3-ANTICOLINÉRGICOS São substâncias, provenientes de plantas ou sintetizadas em laboratórios, têm a capacidade de bloquear as ações da acetilcolina, um neurotransmissor encontrado no SNC e no sistema nervoso periférico SNP. Produzem efeitos sobre o psiquismo quando utilizadas em doses relativamente grandes e provocam alterações de funcionamento em diversos sistemas biológicos; são, portanto drogas pouco especificas. Efeitos Psíquicos: Os anticolinérgicos causam alucinações e delírios. São comuns as descrições de usuários intoxicados em que se sentem perseguidos ou tem visões de pessoas e animais. Esses sintomas dependem bastante da personalidade do indivíduo, assim como das circunstâncias ambientais em que ocorreu o consumo dessas substancias. Os efeitos em geral, são bastante intensos e podem até durar dois ou três dias. Efeitos somáticos: - dilatação das pupilas; - boca seca; - aumento da frequência cardíaca; - diminuição da motilidade intestinal ou até a paralisia; - dificuldade para urinar. Doses elevadas podem produzir grande elevação da temperatura até 40-41°C, com possibilidades de ocorrer convulsões ou hiperemia principalmente no rosto e no pescoço. São exemplos dessas drogas plantas do gênero, Datura, conhecida como Saia-Branca, Trombeteira ou Zabumba, certos medicamentos como o Tri-hexafenidil (Artane), a diciclomina (Bentil), e o biperideno (Akineton). 13-PADRÕES DE USO Há uma grande variedade de formas de consumir drogas, são o que chamamos de padrões de uso: As pessoas podem fazer uso; - experimental - recreativo (ou social) - problemático - nocivo (ou abusivo) - dependente . 455 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 13.1-Uso Experimental: Muitas pessoas experimentam uma ou amais drogas algumas vezes na vida, porém não continuam a usar, há várias razões para deixarem de usar, entre elas destacamos; - perda de interesse (queria apenas “matar” a curiosidade) - medo de se tornarem dependentes - não terem gostado dos efeitos - por considerar errado ou que faz mal. 13.2-Uso recreativo: Algumas pessoas usam somente em certas situações como festas, reuniões com amigos ou momentos de lazer. Neste caso, não afeta a vida da pessoa, seja no trabalho, no estudo, nos relacionamentos sociais ou familiares. 13.3-Uso problemático: Quando a pessoa usa álcool e/ou outras drogas de modo a causar problemas para ela mesma ou para outra pessoa, dizemos que ela tem um padrão de uso problemático ou que ela faz uso abusivo (ou nocivo) e que esta pessoa já está dependente da droga. 14-PREVENÇÃO Prevenir o uso indevido de drogas constitui ação de inquestionável relevância nos mais diversos contextos sociais - escola, família, comunidade, empresa , dada a complexidade da questão e os prejuízos associados ao abuso e á dependência de substâncias psicoativa. O dicionário Aurélio (1999) define prevenção como o ato ou o efeito de prevenir, ou seja, “evitar, dispor com antecipação e chegar antes de”. Em relação ao consumo de drogas, pode-se considerar prevenção tudo aquilo que possa ser feito para evitar, impedir, retardar, reduzir ou minimizar o uso, o abuso ou a dependência e os prejuízos relacionados ao padrão de consumo de substâncias psicoativas. A prevenção baseia-se em estratégias que visem á qualidade de vida, á preservação das relações interpessoais, á segurança e á produtividade. Podemos falar de prevenção para diferentes situações e níveis de problemas. Por isso, existem vários modelos de prevenção. Antigamente, a prevenção era classificada em primária, secundária e terciária, atualmente, usamos prevenção universal, seletiva e indicada. Classificação antiga Classificação atual Prevenção Primária: é principalmente á educação Prevenção Universal: Dirigida a toda população. em saúde, ou seja, transmitir informações para que Os participantes não são selecionados. Quem faz as pessoas possam evitar o aparecimento do esse tipo de prevenção não precisa ser especialista problema. na área, basta um treinamento adequado. Neste 456 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 tipo de prevenção o objetivo é reforçar os fatores de proteção identificados. Prevenção Seletiva: Voltada para uma parte específica da população, especialmente ás pessoas Prevenção Secundária: Identifica o problema com maior risco. Visa retardar ou evitar o abuso de precocemente e propõe ações para evitar que o drogas, detectando os fatores de risco, e combatê- problema se agrave. los. Os participantes são escolhidos entre os mais vulneráveis. Quem faz esse tipo de prevenção precisa ter treinamento adequado. Requer mais tempo e esforço dos participantes. Neste tipo de prevenção o objetivo é diminuir os fatores de risco identificados. Prevenção Indicada: dirigida as pessoas que já apresentam os primeiros sinais de abuso de drogas. Visa evitar o aumento e manutenção do consumo e suas complicações. Os participantes são Prevenção Terciária: Neste nível, o problema já está instalado e os danos são claros, mas podemos falar de um tratamento precoce ou que diminua os danos já causados. escolhidos. São enfatizados os fatores de risco específico para cada pessoa. Necessita de uma precisa avaliação individual. A equipe precisa ser altamente qualificada. 14.1-PREVENÇÃO DE RECAIDA Além desses modelos principais que se aplicam a qualquer doença ou condição que se queira evitar, na área de dependência de drogas muitos profissionais utilizam a técnica de Prevenção de Recaída, para evitar que o mesmo problema retorne. A Prevenção de Recaída faz parte do processo de reabilitação, ou seja, depois do tratamento, existem ações que buscam auxiliar o indivíduo a manter novos comportamentos mais saudáveis. 15-PADRÕES DE CONSUMO DE DROGAS Conheça agora a correlação entre uso, abuso e dependência de drogas. 15.1-Uso de drogas: É a autoadministração de qualquer quantidade de substância psicoativa. 15.2-Abuso de drogas: 457 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Pode ser entendido como um padrão de uso que aumenta o risco de consequências prejudiciais para o usuário. Segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID). - O termo “uso nocivo” é aquele que resulta em dano físico ou mental, - Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM) - No DSM, “abuso” engloba também consequências sociais. Para uma melhor comparação veja o quadro a seguir: Comparação entre critérios de abuso e uso nocivo da DSM-IV e CID-10 DSM – IV CID-10 ABUSO USO NOCIVO Um ou mais dos seguintes sintomas ocorrendo no Evidência clara que o uso foi responsável (ou período de 12 meses, sem nunca preencher contribuiu consideravelmente) por dano físico ou critérios para dependência. psicológico, incluindo capacidade de julgamento Uso recorrente, resultando em fracasso em cumprir comprometida ou disfunção de comportamento. obrigações importantes relativas a seu papel no A natureza do dano é claramente identificável. trabalho, na escola ou em casa. O padrão de uso tem persistido por pelo menos um Uso recorrente em situações nas quais isso mês ou tem ocorrido representa perigo físico. repetidamente dentro de um período de 12 meses. Problemas legais recorrentes relacionados à Não satisfaz critérios para qualquer outro substância. transtorno relacionado à mesma substância no Uso continuado, apesar de problemas sociais ou mesmo período (exceto intoxicação aguda). interpessoais persistentes ou recorrentes causados ou exacerbados pelos efeitos da substância. 16-DEPENDÊNCIA No quadro seguinte encontra-se uma comparação entre os critérios de dependência referidos nas classificações do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais e da Classificação Internacional de Doenças. Esses dois sistemas de classificação facilitam identificar o dependente de substância psicoativa. Veja com atenção: Comparação entre critérios de abuso e uso nocivo da DSM-IV e CID-10 ABUSO USO NOCIVO Padrão mal-adaptativo de uso, levando a prejuízo Três ou mais das seguintes manifestações ou sofrimento clinicamente significativos, ocorrendo conjuntamente por pelo menos um mês manifestados por três ou mais dos seguintes ou, 458 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 critérios, ocorrendo a qualquer momento no se persistirem por períodos menores que um mês, mesmo período de 12 meses: devem ter ocorrido juntas de forma repetida em um período de 1-Tolerância, definida por qualquer um dos 12 meses: seguintes aspectos: (a) uma necessidade de quantidades 1-Forte desejo ou compulsão para consumir progressivamente a substância; maiores para adquirir a intoxicação ou efeito 2-Comprometimento da capacidade de controlar o desejado; início, término ou níveis de uso, evidenciado pelo (b) acentuada redução do efeito com o uso consumo frequente em quantidades ou períodos continuado da mesma quantidade; maiores que o planejado ou por desejo persistente 2-Abstinência, manifestada por qualquer dos ou esforços infrutíferos para reduzir ou controlar o seguintes aspectos: uso; (a) síndrome de abstinência característica para a 3-Estado fisiológico de abstinência quando o uso é substância; interrompido ou reduzido, como evidenciado pela (b) a mesma substância (ou uma substância síndrome de abstinência característica estreitamente relacionada) é consumida para da substância ou pelo uso desta ou similar para aliviar ou evitar sintomas de abstinência; aliviar ou evitar tais sintomas; 3-A substância é frequentemente consumida em 4-Evidência de tolerância aos efeitos, necessitando maiores quantidades ou por um período mais longo de quantidades maiores para obter o efeito do que o pretendido; desejado ou 4-Existe um desejo persistente ou esforços estado de intoxicação ou redução acentuada desses malsucedidos no sentido de reduzir ou controlar o efeitos com o uso continuado da mesma uso; quantidade; 5-Muito tempo é gasto em atividades necessárias 5-Preocupação com o uso, manifestada pela para a obtenção e utilização da substância ou na redução ou abandono das atividades prazerosas ou recuperação de seus efeitos; de interesse significativo por causa do uso ou do 6-Importantes atividades sociais, ocupacionais ou tempo gasto em obtenção, consumo e recuperação recreativas são abandonadas ou reduzidas em dos efeitos; virtude do uso; 6-Uso persistente, a despeito de evidências 7-O uso continua, apesar da consciência de ter um claras de consequências nocivas, evidenciadas pelo problema físico ou psicológico persistente ou uso continuado quando o sujeito está efetivamente recorrente que tende a ser consciente (ou espera-se que esteja) da natureza e causado. extensão dos efeitos nocivos. 459 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 NOÇÕES DE SOCORROS DE URGÊNCIA 1. INTRODUÇÃO Este Manual tem como base as orientações da ANVISA – FIOCUZ e objetiva orientar profissionais leigos a área de saúde, a fim de capacitá-los a atuar na primeira abordagem de um acidentado, prestando os primeiros socorros. Primeiros Socorros consiste na atenção imediata dada a uma vítima cujo estado físico coloca sua vida em perigo. Geralmenteesta atenção é presta no local. Quando aplicados com eficiência, os primeiros socorros significam a diferença entre a vida e a morte ou uma recuperação rápida ou uma hospitalização demorada podendo ainda ser a diferença entre uma invalidez temporária ou permanente. Segundo o Ministério da Saúde, o Atendimento Pré Hospitalar (APH) pode ser definido como a assistência prestada num primeiro nível de atenção aos portadores de quadros agudos, de natureza clínica, traumática ou psiquiátrica, que possa levar a sofrimento, sequelas ou mesmo à morte, provendo um atendimento e/ou transporte adequado a um serviço de saúde hierarquizado, regulado e integrante do Sistema Estadual de Urgência e Emergência Omissão de socorro: Segundo o artigo 135 do nosso Código Penal Brasileiro estará caracterizado a omissão de socorro quando o agente: “Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública” Vale ressaltar que o fato de: chamar socorro especializado, não ter recebido treinamento especializado, ou não se sentir seguro para as ações que se fazem necessárias, não caracteriza omissão de socorro. 2. Princípios Importantes na Prestação dos Primeiros Socorros: 3. Toda a ação deve ter como objetivo, salvar vidas e prevenir danos maiores. Manter o acidentado vivo até a chegada de atendimento especializado Evite o pânico, aja com calma e confiança. Controle o local de modo a proteger a si mesmo e a equipe que o auxilia A precipitação pode levar a erros irreparáveis Agir de acordo com seus conhecimentos, reconheça suas limitações Identifique os problemas levantando informações obtidas no local. Demonstre tranquilidade, dando ao acidentado segurança. Explique o procedimento antes de executá-lo Responda honestamente as perguntas que a vítima fizer Não tentar transportar um acidentado ou medicá-lo. ( remove-la do local apenas se houver risco de explosão, desabamento, incêndio ou outros). Use EPIS - luvas descartáveis e dispositivos boca-máscara, Atenda a vítima em local seguro SINAIS VITAIS Sinais vitais são aqueles que indicam a existência de vida. São reflexos ou indícios que permitem concluir sobre o estado geral de uma pessoa. Os sinais sobre o funcionamento do corpo humano que devem ser compreendidos e conhecidos são: temperatura, pulso, respiração, pressão arterial. Os sinais vitais são sinais que podem ser facilmente percebidos, deduzindo-se assim, que na ausência deles, existem alterações nas funções vitais do corpo. 4. AVALIAÇÃO DA VÍTIMA Objetivo: Manter as funções vitais até a chegada de uma assistência mais avançada. 460 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Avaliação de Cena ( Segurança do Local) Antes de iniciar o atendimento a pessoa que vai prestar os primeiros socorros deve garantir sua própria condição de segurança, a das vítimas e a dos demais presentes. De maneira nenhuma, qualquer membro da equipe deve se expor a um risco com chance de se transformar em vítima ou refém. Manter afastados os curiosos, para evitar confusão e para ter espaço em que se possa trabalhar da melhor maneira possível. 5. AVALIAÇÃO PRIMÁRIA A avaliação primária deverá ser extremamente rápida, porém efetiva, em no máximo 45 segundos e tem por objetivo identificar e intervir nas lesões que comprometam ou venham comprometer a vida da vítima nos instantes imediatamente após o acidente. A observação das seguintes alterações deve ter prioridade acima de qualquer outra iniciativa. Ela pode salvar uma vida: Falta de respiração; Falta de circulação (pulso ausente); Hemorragia abundante; Perda dos sentidos (ausência de consciência); Envenenamento. Alguns sinais podem ser apresentados em casos de hemorragia, parada cardíaca ou uma forte batida na cabeça, por exemplo: Dilatação e reatividade das pupilas Cor e umidade da pele Estado de consciência Motilidade e sensibilidade do corpo 5..1. PROCEDIMENTOS ESSENCIAIS DA AVALIAÇÃO PRIMÁRIA: Existem critérios internacionalmente aceitos para identificar problemas que comprometem a vida do paciente e assim estabelecer condutas para a estabilização do mesmo. Na avaliação primária devemos examinar rapidamente a vítima obedecendo a uma sequência padronizada, corrigindo imediatamente todos os problemas encontrados. Manutenção dos sinais vitais (Pulsação, Respiração e Temperatura). Esta avaliação deve seguir as etapas de prioridades abaixo descritas como ABCDE do atendimento ao traumatizado: (Airway) – Vias aéreas e controle da coluna cervical; (Breathing) – Respiração e Ventilação; (Circulation) – Circulação com controle de hemorragia; (Disability) – Exame neurológico sumário; (Exposure) – Exposição com controle da hipotermia. 5.1.2.Desobstrução das vias aéreas e controle da coluna cervical: Verificar se a vítima esta respirando, caso contrário ela poderá morrer ou ter danos irreversíveis no cérebro. Se algo estiver obstruindo a passagem de ar, aja imediatamente: Apoiar primeiramente a cabeça e chamar pelo menos três vezes, tocando simultaneamente no ombro da vítima com uma mão. Se a vítima não responde, abrir as vias aéreas por meio de uma das três manobras (extensão da cabeça, elevação da mandíbula ou tração do queixo). Abra a boca da vítima e, com os dedos, remova dentaduras (próteses), restos de alimentos, sangue, líquidos e outros objetos que possam estar a passagem de ar. Boa respiração e boa ventilação. 461 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Observe os movimentos torácicos de inspiração e expiraçãoque devem ser simétricos. A assimetria sugere fraturas ou tórax flácido, o ritmo dos movimentos pode indicar falta de ar. a) b) c) d) 5..1 Boa respiração e boa ventilação. Ver Ouvir Sentir C – CIRCULAÇÃO COM CONTROLE DE HEMORRAGIA A perda de sangue, com consequente choque hemorrágico é a principal causa de morte nas primeiras horas após o trauma. Alguns parâmetros são de fundamental importância na avaliação inicial: a) b) c) d) e) f) 5..2 Nível de consciência Coloração da pele Frequência e amplitude do pulso Na presença de hemorragias, estacar as mesmas Perfusão periférica (fazer pressão na unha, a cor deve voltar em 2 seg.) Na ausência de pulso, iniciar RCP (Reanimação Cardiopulmonar). D – EXAME CONCIÊNCIA NEUROLÓGICO - VERIFICAÇÃO DO O NÍVEL DE A análise do nível de consciência é feita pelo método (AVDI), para determinar a presença e a gravidade de déficits neurológicos evidentes, conforme o nível de resposta que a vítima tem dá aos estímulos A – Vítima acordada com resposta adequada ao ambiente. V – Vítima adormecida. Os olhos se abrem mediante estímulo verbal. D – Vítima com os olhos fechados que só se abrem mediante estímulo doloroso. I – Vítima não reage a qualquer estímulo. 5..2.1 motivos: a) b) c) d) A alteração do nível de consciênciaPode ocorrer pelos seguintes Diminuição da oxigenação cerebral; Traumatismo cranioencefálico; Intoxicação por álcool ou droga; Problema clínico metabólico RCP – Reanimação Cardiopulmonar. VERIFICAR SE A VÍTIMA APRESENTA PULSO IMPORTANTE! Procure pulso por no máximo 10 segundos Se não houver pulso inicie imediatamente as manobras de RCP – Primeiro, ciclos de 30 compressões e duas insuflações (2 minutos = 5 ciclos). 5..1 Procedimentos: a) Colocar paciente na posição dorsal (deitado) e, com uma das mãos e elevar seu pescoço, com a outra mão reclinar a cabeça da vítima para trás, a fim de deixar sua via aérea superior completamente livre; b) Aplicar a respiração artificial. Parada cardíaca: Quando ocorre ausência de batimentos do coração e ausência de pulso arterial. 5..1 Procedimentos: a) Colocar a vítima de costas sobre superfície dura e lisa; 462 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 b) Coloca-se a mão esquerda aberta, na metade inferior do osso externo da vítima, com a direita apoiada sobre o punho da esquerda; c) Houve uma alteração na sequencia recomendada para o socorrista que atua sozinho para que ele inicie as compressões torácicas antes de aplicar ventilações de resgate (C-A-B, em vez de A-B-C). O socorrista atuando sozinho deve iniciar a RCP com 30 compressões, em vez de 2 ventilações, para reduzir a demora na aplicação da primeira compressão. d) A frequencia de compressão deve ser, no mínimo, de 100/minuto (em vez de “aproximadamente” 100/minuto). e) A profundidade de compressão, em adultos, foi alterada da faixa de 1. a 2 polegadas para, no mínimo, 2 polegadas (5 cm). Parada Cardiorrespiratória: Quando há ausência da respiração e dos batimentos cardíacos. Respiração Boca a Boca Universalmente a ventilação artificial sem auxílio de equipamentos provou que a respiração boca a boca é a técnica mais eficaz na ressuscitação de vítimas de parada cardiorrespiratória. Esta manobra é melhor que as técnicas de pressão nas costas ou no tórax, ou o levantamento dos braços; na maioria dos casos, essas manobras não conseguem ventilar adequadamente os pulmões O ar exalado de quem está socorrendo contém cerca de 18% de oxigênio e é considerado um gás adequado para a ressuscitação desde que os pulmões da vítima estejam normais e que se use cerca de duas vezes os volumes correntes normais Para iniciar a respiração boca a boca e promover a ressuscitação cardiorrespiratória, deve-se obedecer a seguinte sequência. Procedimentos: a) Deitar o acidentado de costas. b) Desobstruir as vias aéreas. Remover prótese dentária (caso haja), limpar sangue ou vômito. c) Pôr uma das mãos sob a nuca do acidentado e a outra mão na testa. d) Inclinar a cabeça do acidentado para trás ate que o queixo fique em um nível superior ao do nariz, de forma que a língua não impeça a passagem de ar, mantendo-a nesta posição. e) Fechar bem as narinas do acidentado, usando os dedos polegar e indicador, utilizando a mão que foi colocada anteriormente na testa do acidentado. f) Inspirar profundamente. g) Colocar a boca com firmeza sobre a boca do acidentado, vedando a totalmente. h) Soprar vigorosamente para dentro da boca do acidentado, até notar que seu peito está levantando. No caso de Impossibilidade de realizar respiração boca a boca existem outros métodos de realizar a respiração: 5..1 Método Holger – Nielsen (figura 4) a) Deitar o acidentado de bruços com uma das mãos sobre a outra, embaixo da cabeça. b) Virar a cabeça do acidentado de lado, deixando livres a boca e o nariz. c) Ajoelhar em frente à cabeça do acidentado e segurar cada um dos braços do mesmo, logo acima dos cotovelos. d) Levantar os braços do acidentado até sentir resistência. e) Baixar os braços do acidentado. f) Colocar imediatamente, as palmas das mãos abertas sobre as costas do acidentado (um pouco acima das axilas). g) Inclinar para frente o seu próprio corpo sem dobrar os cotovelos e fazer pressão sobre as costas do acidentado, mantendo seus braços sobre elas, mais ou menos na vertical. h) Prosseguir ritmadamente, repetindo os movimentos descritos no item anterior, cerca de 10 vezes por minuto. 5..2 Método Sylvester 463 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 5..2.1 Procedimentos Colocar o acidentado deitado com o rosto para cima e pôr algo por baixo dos seus ombros, para que ele fique com a cabeça inclinada para trás b) Ajoelhar de frente para o acidentado e pôr a cabeça dele entre seus joelhos c) Segurar os braços do acidentado pelos pulsos, cruzando-os e comprimindo-os contra o peito dela. d) Segurar os braços do acidentado primeiro para cima, depois para os lados e a seguir para trás, em movimentos sucessivos. a) 6 AVALIAÇÃO SECUNDÁRIA Na Avaliação Secundária o objetivo será verificar e intervir nas lesões que, inicialmente, não comprometem a vida do acidentado, mas se não forem tratadas de forma correta, poderão trazer comprometimentos nas horas 7 Avaliação e Exame do Estado Geral da Vítima A avaliação e exame do estado geral de uma vítima de emergência clínica ou traumática é a segunda etapa básica na prestação dos primeiros socorros. O exame deve ser rápido e sistemático, observando as seguintes prioridades: a) Estado de consciência: avaliação de respostas lógicas (nome, idade, etc). b) Respiração: movimentos torácicos e abdominais com entrada e saída de ar normalmente pelas narinas ou boca. c) Hemorragia: avaliar a quantidade, o volume e a qualidade do sangue que se perde. Se é arterial ou venoso. d) Pupilas: verificar o estado de dilatação e simetria (igualdade entre as pupilas). e) Temperatura do corpo: observação e sensação de tato na face e extremidades. f) Deve-se ter sempre uma ideia bem clara do que se vai fazer, para não expor desnecessariamente o acidentado, verificando se há ferimento com o cuidado de não movimentá-lo excessivamente. g) Em seguida proceder a um exame rápido das diversas partes do corpo. Se a vítima está consciente, perguntar por áreas dolorosas no corpo e incapacidade funcionais de mobilização. Pedir para apontar onde é a dor, pedir para movimentar as mãos, braços, etc.seguintes. HEMORRAGIAS São consequência de um rompimento cisão ou dilaceração dos vãos sangüíneos, veias ou artérias que provoca a perda de sangue, para dentro ou para fora do corpo Existem dois tipos básicos de hemorragia: Interna: Quando se rompe um vaso sanguíneo, causando um derrame interno que ira se alojar nas cavidades interna do organismo Externa: Se da juntamente com a ruptura do tecido de revestimento do corpo e extravasamento de sangue. Estas podendo ser: Arterial: Em decorrência do rompimento de uma artéria, causando um sangramento de grande proporção pelo fato desta transportar sangue em volume e pressão elevados. Apresentam jatos pulsantes e fortes de sangue de coloração vermelho vivo; Venosa: Pela ruptura de uma veia, com sangramento de menor proporção e coloração mais escura. Procedimentos: Conter uma hemorragia com pressão direta usando um curativo simples, É o método mais indicado. Se não for possível, deve-se usar curativo compressivo; Se com a pressão direta e elevação da parte atingida de modo que fique num nível superior ao do coração, Ainda se não for possível conter a hemorragia, pode-se optar pelo método do ponto de pressão. 464 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Não elevar o segmento ferido se isto produzir dor ou se houver suspeita de lesão interna tal como fratura. Há casos em que uma hemorragia torna-se intensa, com grande perda de sangue. Estes casos são de extrema gravidade e é aconselhado o uso do torniquete. Para fazer um torniquete usar a seguinte técnica: Elevar o membro ferido acima do nível do coração. Usar uma faixa de tecido largo, com aproximadamente sete centímetros ou mais, longo o suficiente para dar duas voltas, com pontas para amarração. Aplicar o torniquete logo acima da ferida. Passar a tira ao redor do membro ferido, duas vezes. Dar meio nó. Colocar um pequeno pedaço de madeira (vareta, caneta ou qualquer objeto semelhante) no meio do nó. Dar um nó completo no pano sobre a vareta. Apertar o torniquete, girando a vareta. Fixar as varetas com as pontas do pano. Afrouxar o torniquete, girando a vareta no sentido contrário, a cada 10 ou 15 minutos. 8 AMPUTAÇÃO Lesão com separação de uma parte do corpo do seu eixo principal podendo ser de três tipos: Total, Parcial, Desluvamento Procedimentos: 8..1 Controlar primeiramente as hemorragia 8..2 O membro amputado pode ser reimplantado, por isto devemos ter alguns cuidados importantes. 8..3 Cuidados com o membro amputado: Envolver o membro amputado com um pano ou gaze limpa, Colocar dentro de um saco plástico e amarrar as bordas Colocar este saco plástico dentro de um recipiente com gelo Transportar ao hospital. Jamais colocar a extremidade em contato direto com o gelo 9 QUEIMADURAS São lesões de tecido cutâneo, produzidas pelo contato com agente térmico, radioativo, químico ou elétrico, Podendo causar a destruição parcial ou total das camadas do tecido epitelial, atingindo músculos, ossos e órgãos internos com possibilidade de sérias consequências ao organismo. Classificação: 9..1 1°GRAU: atinge a EPIDERME : Sinais e sintomas Hiperemia – Vermelhidão Algia - Dor leve a moderada; Parestesia - Formigamento; Hiperestesia; Aumento da intensidade das sensações Eritema; Vermelhidão por vasodilatação , discreto ou nenhum edema. 9..2 2° GRAU SUPERFICIAL: Atinge a DERME e EPIDERME,Vermelhidão e Dor 9..3 2° GRAU PROFUNDA: Bolhas , Pele branco-rosada e úmida Sinais e sintomas Dor moderada a severa Hiperestesia – Hiperemia – Flictena - bolha úmida de aparência rósea ou embranquecida 9..4 3°GRAU: Atinge a Hipoderme podendo alcançar tecidos mais profundos, Pele nacarada, cinzenta e seca , Sinais e sintomas: Aparência esbranquiçada, endurecida e carbonizada; Vasos trombosados; Hipotermia; 465 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 9..5 Indolor; O QUE NÃO SE DEVE FAZER : Não aplicar substâncias Não coloque emplastro ou curativo adesivo Não use algodão ou qualquer tipo de tecido que solte Fiapos. Não cobrir a queimadura. Não resfrie demais a queimadura para não ter hipotermia QUEIMADURA QUÍMICA Lesão causada pela exposição da pele e/ou mucosas a produtos químicos corrosivos que podem causar queimaduras graves. A gravidade das lesões vão depender da concentração (PH) e da quantidade do produto, da duração, do modo de contato com a pele, da extensão corporal exposta ao agente e do mecanismo de ação da substância. 9..1 Procedimentos Despir a vítima (apenas o necessário Lavar abundantemente com água o local da lesão, tomando cuidado para que a mistura este procedimento não afete outras regiões não afetadas Utilize equipamentos de segurança individuais atentando para o produto, pois, dependendo do mecanismo de ação da substância as luvas de borracha podem ser corroídas; Tentar identificar o produto causador da lesão e fornecer informações quando chegas assistência especializada; Conduzir ao hospital ou aguardar o SAV. QUEIMADURA ELÉTRICA O choque elétrico pode provocar desde um leve formigamento, podendo chegar à fibrilação, parada cardiorespiratória e queimaduras graves. 9..1 10 Procedimentos: Desligar a corrente elétrica; Chamar a companhia de energia elétrica no caso de acidente em via pública; Garantir permeabilidade das vias aéreas com controle da coluna cervical ; Realizar RCP, se for constatada PCR; Realizar curativos e imobilizações nas lesões existentes; Transportar para o hospital monitorando pulso e respiração ou preferencialmente aguardar o Suporte Avançado de Vida (SAV). FERIDAS São lesões traumáticas da pele ou dos tecidos subjacentes, podendo ocasionar dor, sangramento, laceração e contaminação. Procedimentos: Antes de qualquer atitude, se a ferida apresenta sangramento, procure estancar a hemorragia ; Lave o ferimento preferencialmente com soro fisiológico ou água e sabão neutro; Cubra a ferida com gaze esterilizada, ou um pano limpo; Não use pomadas, nem qualquer outro produto que possa causar reação alérgica. OBS: Gelo não pode ser usado em ferimentos abertos, nem em mucosas, globo ocular e genitália. Devendo ser aplicado envolto por saco plástico ou pano. Ferimentos Abertos São os ferimentos em que há o rompimento da pele. 10..1 Procedimentos: Limpar e cobrir o ferimento com compressa ou pano limpo; Em caso de sangramento, compressão local; Em caso de objeto perfurante, não retirar o objeto, a fim de evitar sangramento; 466 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 11 Depois de coberta e estancada a hemorragia, não retirar o curativo encaminhar a um serviço de emergência Ferimentos Transfixantes Imobilizar o objeto junto ao corpo, para que o mesmo não se movimente na hora do transporte OBS.: a única exceção em que devemos tirar o objeto transfixado na vítima é quando o objeto transfixado estiver passando somente pelas bochechas dificultando a sua respiração normal. Ex: um pedaço de madeira transfixando as bochechas de uma criança FRATURAS As fraturas são ocasionadas pela ruptura completa ou parcial nas continuidades dos ossos. Podem ser classificadas em: Aberta ou expostas: Quando a pele se rompe e o osso fica exposto. Esta ruptura pode ser causada por algum objeto cortante ou pelos próprios fragmentos ósseos. Fechadas: Quando a pele do local fraturado não se rompe. Procedimentos: Mobilizar o membro levantando-o pelas articulações, exercendo tracionamento; Jamais tentar colocar o osso no lugar; Imobilizar o membro tendo atenção para estabilizar toda a área, antes e após a lesão; Checar o pulso distal da fratura; Nas fraturas abertas, proteger a lesão com um curativo simples, sem comprimir o local. 12 LUXAÇÃO; É o deslocamento da extremidade de um osso do nível de sua articulação. Se manifesta Dor violenta impossibilidade de movimentação e deformação do local, apalpando sente o osso fora da articulação 13 CONTUSÃO É o resultado de um impacto ou uma compressão, podendo causar rompimento de vasos sanguíneos. Pode ser visualizada pelo inchaço, alteração de coloração (preta azulada) e presença de dor na área afetada. 14 ENTORSE Ocorre quando uma articulação realiza um movimento além do seu grau de amplitude normal, lesionando os ligamentos daquela articulação. Os locais mais comuns de entorses são as articulações do joelho e tornozelo Procedimentos: Aplicar compressa embebida com água gelada até 48horas e após, compressa morna Em caso de suspeita de lacerações internas, levar o paciente a um serviço de emergência rapidamente. 15 DESMAIO É a perda súbita e temporária da consciência e da força muscular, geralmente devido à diminuição de oxigênio no cérebro, tendo como causas: hipoglicemia, fator emocional, dor extrema, ambiente confinado, etc. Procedimentos: Colocar a vítima em local arejado e afastar curiosos; Deitar a vítima na posição anti-choque elevar os membros inferiores. Afrouxar as roupas Encaminhar para atendimento hospitalar. 16 EPILEPSIA É uma alteração do sistema nervoso, onde as células cerebrais descarregam impulsos elétricos anormais. Antes da crise a vitima normalmente percebe alguns sintomas como dores de cabeça e manifestações digestivas. Quando está próximo ocorrer o ataque a vitima sente cheiro de coisas que não existem no local e logo após, pode não dar um grito rouco e cair chamado grito de pavão, perdendo a consciência e apresentando convulsões fase tônica contraindo toda a musculatura voluntária e involuntariamente. Dura em torno de 1 a 5 minutos e no final da crise, as convulsões, começam a se 467 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 espalhar, aparecendo a baba. Ao termino, há um relaxamento total da musculatura e a vitima pode ou não entrar em sono profundo. É possível apresentar incontinência urinária e mais raramente fecal. 17 CONVULÇÃO É uma contração violenta, ou série de contrações dos músculos voluntários, com ou sem perda de consciência. Principais Causas: Febre muito alta, devido a processos inflamatórios e infecciosos, ou degenerativos Exposição a agentes químicos Hipoglicemia Alcalose Erro no metabolismo de aminoácidos Hipocalcemia Traumatismo na cabeça Hemorragia intracraniana Edema cerebral Tumores Intoxicações por gases, álcool, drogas alucinatórias, insulina, dentre outros agentes 17..1 Epilepsia ou outras doenças do Sistema Nervoso Central Sintomas: Inconsciência Queda desamparada, onde a vítima é incapaz de fazer qualquer esforço para evitar danos físicos a si própria. Olhar vago, fixo e/ou revirar dos olhos. Suor Midríase (pupila dilatada) Lábios cianosados Espumar pela boca Morder a língua e/ou lábios Corpo rígido e contração do rosto Palidez intensa Movimentos involuntários e desordenados Perda de urina e/ou fezes (relaxamento esfincteriano) Procedimentos Tentar evitar que a vitima caia desordenadamente, procurando deitá-la no chão com cuidado; O socorrista no momento da crise deve a afastar a vitima de locais ou objetos que possam machucá-la; Afrouxar as roupas da vitima sem interferir nos movimentos convulsivos; Deixar a vitima se debater não fornecer nada para a vitima cheirar nem jogar água fria no rosto Não fornecer qualquer tipo de bebida durante a convulsão. No espaçamento das convulsões o socorrista deve estar atento, pois pode haver parada respiratória devido à obstrução das vias respiratórias pela queda da base da língua; A vitima entra em sono profundo, após a crise lateralizar a cabeça e observar a respiração e quando a vitima retornar a consciência orientá-la para o problema e sobre a importância do tratamento. Tranquilizar a vitima; 18 ASFIXIA: o Consiste na obstrução mecânica das vias aéreas. Sinais e Sintomas Incapacidade de falar Respiração difícil e barulhenta Gestos de sufocação PROCEDIMENTOS: Vítima consciente 468 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Encoraje-a para tossir vigorosamente. Se a vítima continua asfixiada, faça a Monobra de Heimlich – coloque ambos os braços em torno do abdome, logo acima do umbigo. Segure seu punho com a outra mão e dê quatro apertões rápidos e vigorosos (para dentro e para cima). Verifique a boca para ver se expeliu o corpo estranho, remova o objeto somente se visível Repetir o ciclo até passar a asfixia ou a vítima ficar inconsciente. A manobra de Heimlich não se aplica da mesma maneira para grávidas Vítima inconsciente Ligar para o número local de emergências médicas Avaliar respiração, se a vítima não estiver respirando, aplicar 02 respirações (01 segundo por respiração), e verificar se o peito está se expandindo. Iniciar reanimação cardiorrespiratória 19 PICADAS POR ANIMAL PEÇONHENTO Animais peçonhentos – Possuem glândula de veneno que se comunica com dentes ocos, ferrões ou aguilhões inoculadores do veneno; Animais venenosos – Possuem o veneno, todavia, não tem um aparelho inoculador (dentes, ferrões). Provocam envenenamento por contato (lagartas), por compressão (sapo) ou por ingestão (peixe-baiacu). PROCEDIMENTOS: Picadas de Escorpiões: Lavar a região atingida com água. Colocar saco com gelo ou compressa de água gelada sobre o local da ferroada para auxiliar no alívio da dor. Toda atenção deverá ser dada para o caso de desenvolvimento de reações sistêmicas, ou de ferroadas por Tityusserrulatus. Pode ser necessário a instituição de suporte básico à vida e prevenção do estado de choque. Remoção imediata para atendimento médico. Não pegue o animal agressor com a mão. Se possível levar o animal para identificação. Picada de Aranha A pessoa que for prestar os primeiros socorros precisa saber identificar o mais rapidamente possível o tipo de picada que a vítima levou e providenciar imediatamente sua remoção para onde haja pessoal capaz de aplicar o tratamento por soro. Para amenizar a dor da vítima, enquanto não ocorre o atendimento especializado, aplicar bolsa de gelo ou compressa de água gelada. Deve-se acalmar e tranquilizar a vítima, não demonstrando apreensão com seu estado, observar atentamente os sinais vitais, estando pronto para prevenir choque e instituir o suporte básico à vida. Picadas de Cobras Acalmar e confortar a vítima que, quase sempre, estará excitada ou agitada. Ela deve ser mantida em decúbito dorsal, em repouso, evitando deambular ou correr, caso contrário, a absorção do veneno pode disseminar-se. Lavar o local da picada apenas com água ou com água e sabão, fazendo a antissepsia local, se possível (a ferida também é contaminada por bactérias). Não perfurar ou cortar o local da picada. Não colocar folhas, pó de café ou outros contaminantes. Não se deve fazer o garroteamento do membro afetado, pois isto agravará as lesões locais. O membro afetado deve ser mantido elevado. 469 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 20 Manter a vítima hidratada. Evitar o uso de drogas depressoras do Sistema Nervoso (álcool, por exemplo). Controlar os sinais vitais e o volume urinário do acidentado. Dar o apoio respiratório que o caso exigir. Transportar a vítima com urgência para o atendimento especializado de emergência. Em nenhuma circunstância a extremidade deve ser envolvida com gelo. Se já passaram mais de 30 minutos desde o momento da picada, não adianta qualquer medida local de primeiros socorros. Deve-se manter os cuidados gerais de repouso e apoio psicológico: verificação dos sinais vitais e prevenção de estado de choque e transportar a vítima o mais rápido possível ao serviço de emergência médica. Sempre que for possível, deve-se localizar a cobra que mordeu a vítima e levá-la, com segurança, para reconhecimento e para que seja ministrado o soro específico. TRANSPORTES DE ACIDENTADOS Antes de remover um acidentado, os seguintes procedimentos devem ter sido observados: Restauração ou manutenção das funções respiratória e circulatória Verificação de existência e gravidade de lesões Controle de hemorragia Prevenção e controle de estado de choque Imobilização dos pontos de fratura, luxação ou entorse. Para o transporte, cuidar para que se use veículo grande e espaçoso, a ser dirigido por motorista habilitado. Além disto: Acompanhar e assistir o acidentado durante o transporte, verificando e mantendo as funções respiratória e circulatória, monitorizando o estado de consciência e pulso, sempre que for necessário, solicitado ou na ausência de pessoal de saúde especializado para realizar estas ações. Orientar o motorista para evitar freadas súbitas e manobras que provoquem balanços. Assegurar o conforto e segurança do acidentado dentro do veículo transportador. Sempre que possível anotar e registrar, de preferência em papel, todos os sinais e sintomas observados e a assistência que foi prestada. Estas informações devem acompanhar o acidentado, mesmo na ausência de quem o socorreu, e podem vir a ser de grande utilidade no atendimento posterior. REFERÊNCIAS Brasil, Ministério da Saúde. Fundação Oswaldo Cruz. FIOCRUZ. Vice Presidência de Serviços de Referência e Ambiente. Núcleo de Biossegurança. NUBio Manual de Primeiros Socorros. Rio de Janeiro.Fundação Oswaldo Cruz, 2003. Brasil. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Diagnóstico e Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos. Brasília. Ed. MS, 304 p. 2001. Brasil. Ministério do Trabalho. Fundacentro. Curso para Engenheiros de Segurança do Trabalho. Vol. 6. São Paulo, Ed. Fundacentro, 1521p. 1981. Cardoso, T.A.O. Manual de Primeiros Socorros do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde. Fundação Oswaldo Cruz. Ministério da Saúde. Rio de Janeiro, 188p. 1998. Manual de Diagnóstico e Tratamento de Acidentes Ofídicos. Ministério da Saúde, Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, Grupo de Trabalho para estabelecer normas e diretrizes para o tratamento de acidentes com animais ofídicos. Centro de Documentação do Ministério da Saúde. 1987. 470 Educação e Formação para Atuação no Sistema Penal do Paraná - ESEDH/ 2013 Segurança e Medicina do Trabalho. Lei nº 6.514, de dezembro de 1977, Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, 08 de junho de 1978. Editora Atlas. 29a Edição. OLIVEIRA, B. F. M.; PAROLIN, M. K. F.; TEIXEIRA Jr., E. V. Trauma - Atendimento Pré-Hospitalar. Ed. Atheneu. SP. p. 25-29, 2004 471