REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL “DANÇA DE

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REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL “DANÇA DE
REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL
“DANÇA DE RUA”
1. Globo Comunicação e Participações S.A. (“Globo”), através do programa
“TV Xuxa” (“Programa”), promoverá, no período compreendido entre os meses
março a junho de 2011, um concurso cultural para escolha do melhor grupo de
dança de rua (“Concurso”).
1.1. Para fins deste Regulamento, entende-se por “Participante”, o
grupo de dança inscrito no Concurso, formado por no mínimo 04 (quatro) e no
máximo 10 (dez) componentes, o qual, no ato da sua inscrição, assume a
inteira responsabilidade pela paternidade, originalidade e titularidade da
coreografia apresentada e inscrita no Concurso.
2. Poderão participar do Concurso pessoas físicas, adiante denominados
Participante(s), sendo certo que todos deverão aceitar e cumprir as regras do
presente Regulamento e realizar os seguintes procedimentos:
(i) Preencher inteiramente, imprimir e assinar a ficha de inscrição disponível no
site www.globo.com/tvxuxa;
(ii) Preencher com todas as informações solicitadas, imprimir e assinar todas as
páginas do presente Regulamento disponível no site www.globo.com/tvxuxa;
(iii) Providenciar que cada componente de seu grupo de dança preencha e
assine (a) uma ficha de inscrição (b) um regulamento bem como (c) o Termo de
Autorização de Uso de Imagem e Voz disponível no site
WWW.globo.com/tvxuxa;
(iv) Enviar até o dia 18 de março de 2011 através dos correios, sendo
considerada a data de efetiva postagem, as Fichas de Inscrição e
Regulamentos ora requeridos, acompanhados pelo DVD FORMATO WMA
contendo a gravação da coreografia inscrita, a qual deverá ter no máximo 1’30
(um minuto e trinta segundos) de duração, doravante denominado
conjuntamente como “vídeo”;
(v) os Participantes com idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos
podem participar do Concurso, desde que devidamente assistidos por seus
pais ou responsáveis legais.
2.1. Após realizar os procedimentos ora descritos, o Participante deverá
encaminhar o material especificado nos ítens acima para a Caixa Postal n0
70566, CEP 22740-971, Rio de Janeiro/RJ.
2.2. Cada Participante poderá inscrever apenas 01 (uma) única
coreografia, podendo a Globo avaliar e considerar tão somente as incrições
que atendam ao previsto neste Regulamento.
3. O Participante declara sob as penas da lei que (i) é titular de todos os
direitos autorais patrimoniais sobre a coreografia encaminhada para participar
deste Concurso; (ii) a coreografia encaminhada é original e inédita, isentando
desde já a Globo de toda e qualquer responsabilidade por eventual
reclamação de terceiros, assumindo, por conseguinte, todos os ônus daí
decorrentes.
4. O Concurso tem por objetivo escolher o melhor grupo de dança de rua, que
apresente a melhor coreografia e adequação temática, por um critério que
poderá associar à avaliação por uma comissão julgadora definida pela Globo,
também a votação do público através de SMS, telefonia e do site
www.globo.com/tvxuxa, e/ou votação da platéia do Programa, segundo o
exclusivo critério da Globo.
4.1. Caso uma mesma coreografia/vídeo seja enviada através de
correspondências diversas, por remetentes distintos e/ou por mais de um
Participante que declare ser seu único e exclusivo titular dos respectivos
direitos intelectuais de autor, será considerado Participante inscrito o que tiver
enviado primeiramente o vídeo em questão, podendo a Globo desconsiderar o
outra.
5. Terminado o prazo para envio de inscrições, a Globo, por seu exclusivo
critério, selecionará as melhores coreografias, observado o limite de até 12
(doze) Participantes (“Participantes finalistas”), os quais permanecerão no
processo de seleção deste Concurso.
5.1. O resultado desta primeira seleção para escolha de até 12 (doze)
Participantes finalistas, será divulgado no site do Programa
www.globo.com/tvxuxa, em data a ser oportunamente informada.
5.2. Após a escolha de até 12 (doze) Participantes finalistas, a Globo
poderá realizar as etapas finais através do convite para comparecerem ao
palco do Programa, sendo que os respectivos critérios de avaliação serão
oportunamente informados.
5.3. Em caso de empate em qualquer das etapas, caberá ao presidente
do Júri, escolhido pela Globo, definir, a seu critério, qual será o Participante
vencedor daquela respectiva etapa.
5.4. Caso as etapas finais sejam realizadas no palco do Programa, os
Participantes finalistas, desde já se disponibilizam a comparecerem à(s)
gravação(ões) do Concurso durante o Programa nas datas e horários
previamente informados pela Globo. Na hipótese de algum Participante não
comparecer no(s) dia(s) e horário(s) previamente informados, a Globo poderá
desclassificá-lo, sem que seja devida qualquer indenização, bem como
substituí-lo, a seu exclusivo critério.
5.5. Caso as etapas finais sejam realizadas no palco do Programa, a
Globo arcará única e exclusivamente com as despesas referentes ao
transporte da cidade de residência dos Participantes finalistas até a cidade
do Rio de Janeiro (ida e volta e translado dentro da cidade do Rio de Janeiro),
alimentação e hospedagem, tudo a critério exclusivo da Globo, de acordo com
sua política interna.
6. Ao final do Concurso, o grande vencedor receberá como prêmio o valor
pecuniário de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
6.1. O prêmio somente será entregue ao vencedor após 30 (trinta) dias
decorridos da exibição do último programa do Concurso.
6.2. A forma de utilização da coreografia apresentada/inscrita pelo
Participante, bem como do vídeo enviado, eventual edição e/ou alteração,
inclusive do tempo, período e modo de sua exibição no Programa será definido
segundo critério exclusivo da Globo, podendo ocorrer sem limitação de tempo
e/ou número de vezes.
6.3. O prêmio é pessoal e intransferível, não cabendo a substituição do
contemplado por qualquer outra pessoa. Caso o Participante vencedor venha
a ter algum problema, de qualquer natureza, que impeça a exibição da sua
coreografia inscrita no Concurso e/ou o recebimento do prêmio, este poderá
passar para o segundo colocado e assim sucessivamente. Nessa hipótese, não
será possível a reclamação de qualquer indenização ou compensação pela
perda do prêmio.
6.4. Não será permitida a troca do prêmio por qualquer outro bem.
7. A Globo não assumirá qualquer responsabilidade em decorrência de
informações incorretas, imprecisas ou incompletas prestadas pelo Participante
do Concurso, que possam acarretar em sua desclassificação e/ou que
impossibilitem contato com o Participante. Nessas hipóteses, o Participante
vencedor perderá o direito ao prêmio e não poderá reclamar qualquer
indenização e/ou compensação.
8. O Participante garante que a coreografia inscrita, bem como o vídeo
enviado, para participar do Concurso, foram elaborados com características de
absoluta originalidade, sem utilização de qualquer conteúdo intelectual de
titularidade de terceiros, obrigando-se, portanto, (i) a responder, perante a
Globo e a terceiros por quaisquer acusações de violação de direitos (incluindo,
sem limitar a plágio), razão pela qual deverá manter a Globo a salvo de toda e
qualquer demanda desta natureza, assumindo exclusivamente a total
responsabilidade pelas perdas e danos e toda e qualquer despesa decorrente
de tais acusações e/ou eventuais condenações, inclusive custas judiciais e
honorários de advogado, bem como (ii) a não utilizar ou permitir que terceiros
utilizem a coreografia inscrita e o vídeo enviado para participação no Concurso
e, ainda, (iii) a responder exclusivamente por eventuais reivindicações de
terceiros acerca da autoria da coreografia.
9. No ato da adesão ao Concurso, o Participante autoriza gratuitamente, em
caráter exclusivo, irrevogável, irretratável, definitivo e universal à Globo, o uso
da coreografia inscrita no Concurso, bem como dos respectivos vídeos
enviados na forma descrita no ítem 2., no Programa ou em outras obras
audiovisuais por ela produzidas, podendo a Globo, portanto, na qualidade de
detentora dos direitos patrimoniais do Programa, a seu exclusivo critério,
diretamente ou através de terceiros por ela autorizados, utilizar a coreografia,
os vídeos enviados no ato da inscrição do Participante, sua imagem e voz ,
e/ou a gravação no Programa livremente, bem como os extratos trechos ou
partes do Programa que contenha ou não a coreografia enviada para participar
do Concurso, a imagem e voz do Participante, podendo,
exemplificativamente, adaptá-lo para fins de produção de obras audiovisuais
novas, obras audiovisuais para fins de exibição em circuito cinematográfico,
fotonovelas, obras literárias, peças teatrais e/ou peças publicitárias, utiliza-lo,
bem como a coreografia inscrita pelo Participante, sua imagem e voz e vídeo
enviado, para produção de matéria promocional em qualquer tipo de mídia,
inclusive impressa, seja para fins de divulgação do Programa ou demais obras
audiovisuais de titularidade da Globo, para a composição de qualquer produto
ligado às mesmas (tais como mas não limitados a capas de CD, DVD,
“homevideo”, DAT, entre outros), assim como produção musical, produção do
“making of” do Programa e demais obras audiovisuais produzidas pela Globo;
fixa-lo em qualquer tipo de suporte material, tais como películas
cinematográficas de qualquer bitola, CD (“compact disc”), home-video (em
quaisquer suportes que conjuguem som e imagem, tais como DAT “digital
audio tape”, DVD -“digital video disc”, BLU-RAY) e suportes de computação
gráfica em geral, ou armazena-lo em banco de dados, exibi-lo através de
projeção em tela em casa de freqüência coletiva ou em locais públicos, com ou
sem ingresso pago, transmiti-lo via rádio e/ou televisão de qualquer espécie
(televisão aberta ou televisão por assinatura, através de todas as formas de
transporte de sinal existentes, exemplificativamente UHF, VHF, cabo, MMDS e
satélite, bem como independentemente da modalidade de comercialização
empregada, incluindo “pay tv”, “pay per view”, “near vídeo on demand” ou
“vídeo on demand”, independentemente das características e atributos do
sistema de distribuição, abrangendo plataformas analógicas ou digitais, com
atributos de interatividade, ou não), IPTV, adapta-lo para forma de minissérie,
comercializa-lo ou alugá-lo ao público em qualquer suporte material existente,
promover ações de merchandising ou veicular propaganda, bem como
desenvolver qualquer atividade de licenciamento de produtos e/ou serviços
derivados do Programa e de demais obras audiovisuais de titularidade da
Globo, que contenham ou não a coreografia inscrita no Concurso, o vídeo
enviado, a imagem e voz do Participante, disseminá-lo, bem como a
coreografia, o vídeo enviado, a imagem e voz do Participante, inclusive de
forma isolada do Programa através da Internet e/ou telefonia, fixa e/ou móvel,
utiliza-lo em parques de diversão, inclusive temáticos, ou, ainda, dar-lhe
qualquer outra utilização que proporcione à Globo alguma espécie de
vantagem econômica. Nenhuma dessas utilizações, previstas anteriormente
neste item, ou ainda qualquer outra que pretenda a Globo dar ao Programa
e/ou às obras audiovisuais de sua titularidade, têm limitação de tempo ou de
número de vezes, podendo ocorrer no Brasil e/ou no exterior, sem que seja
devida ao Participante qualquer remuneração ou compensação.
10. O Participante se compromete, desde já, a manter absoluto e irrestrito
sigilo com relação ao Concurso, bem como acerca de quaisquer informações
eventualmente recebidas da Globo.
11. O Participante declara, neste ato (i) ser detentor de todos os direitos
autorais sobre a coreografia inscrita e vídeo enviado na forma descrita no item
2., estando apto a participar do Concurso, bem como a anuir ao presente
Regulamento; (ii) a não existência de qualquer impedimento proveniente de
qualquer vínculo que possa impedir o Participante de participar do Concurso;
(iii) não ter firmado qualquer instrumento de cessão, licenciamento ou
autorização de uso por terceiros da referida coreografia/vídeo, sendo
responsável, outrossim, integralmente pelas autorizações neste ato concedidas
à Globo, colocando a Globo a salvo de quaisquer pleitos ou reivindicações,
voluntarias ou não, que envolvam a utilização da coreografia/vídeo inscritos no
Concurso, assumindo por conseguinte, todos os ônus decorrentes destas
alegações, tais como indenizações, perdas e danos, custas judiciais e
honorários advocatícios.
12. Todo o material enviado à Globo não será devolvido, sendo certo que a
Globo se reserva o direito de, a qualquer tempo, utilizar o vídeo enviado, bem
como a coreografia inscrita pelo Participante, de todas as formas
estabelecidas no item 9 acima. Sem prejuízo do anteriormente estabelecido, o
Participante autoriza, desde já, a Globo a destruir o material recebido e não
aproveitado.
13. Este Regulamento poderá ser alterado pela Globo tantas vezes quantas
necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz a critério, também, da
mesma.
14. O Participante declara ter plena ciência de que a Globo poderá utilizar a
coreografia inscrita no Concurso e respectivo vídeo enviado, inclusive através
de eventual inserção no Programa, podendo, portanto, realizar comentários
acerca das características do Participante, bem como do seu desempenho,
com o que o Participante desde já concorda, declarando, ainda, que tais
comentários não lhe causarão danos de qualquer natureza.
15. O presente Regulamento tem toda a sua estrutura tecnológica baseada em
sistemas de hardware e software mantidos em ambiente reservado e seguro,
controlados por empresa independente especializada em auditoria de sistemas.
16. A Globo se reserva o direito de efetuar toda e qualquer ação corretiva que
se aplique às ações de terceiros que venham a interferir no bom funcionamento
dos instrumentos mencionados acima.
17. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a
Globo não tem como garantir que o acesso aos seus sites ou Portal, esteja
livre de invasões, interrupções ou suspensões, ocasionadas por casos fortuitos,
internos ou externos, casos de força maior ou por outros casos não
inteiramente sujeitos ao seu controle, se eximindo de qualquer
responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
18. Não poderão participar deste concurso funcionários das Organizações
Globo, suas prestadoras de serviços, bem como seus parentes até o terceiro
grau.
19. Poderá a Globo de acordo com o seu exclusivo critério, a qualquer tempo,
inclusive após iniciado o Concurso, interromper e/ou cancelar a sua
realização, bem como, poderá optar ainda que após a conclusão do Concurso,
por não exibí-lo no Programa. Nestas hipóteses, não será devido ao
Participante qualquer tipo de reparação ou indenização.
20. O Participante garante que as informações prestadas em sua ficha de
inscrição estão de acordo com o Regulamento e possuem total veracidade,
assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas. Ficando claro que na
hipótese de a Globo perceber a falsidade de qualquer das declarações dadas
pelo Participante, o mesmo poderá ser desclassificado do processo de
seleção ou até mesmo do Concurso a qualquer tempo, sem que lhe seja
devido qualquer explicação ou indenização.
21. Poderá ser imediatamente desclassificado do Concurso, sem que caiba
qualquer direito ou compensação de qualquer espécie, o Participante que
fraudar sua participação, praticar ato ilegal ou ilícito ou que de qualquer forma
contrarie o presente Regulamento ou ainda que viole as disposições da Lei de
Direito Autoral.
21.1. A Globo poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento,
substituir qualquer Participante que desistir, for eliminado e/ou desclassificado
do Concurso.
22. Os casos omissos não previstos neste Regulamento serão analisados e
decididos pela Globo.
O Participante abaixo assinado declara estar ciente de que a sua inscrição
para o presente Concurso implicará na concordância total e incondicional com
todas as condições previstas neste Regulamento.
Ciente e de acordo: _______________________________________
Nome: _________________________________________________________
Identidade: ______________________________________________________
CPF/MF: ________________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________
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Telefone: _______________________________________________________

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