Nota Técnica Atuarial para Seguro de Crédito à Exportação
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Nota Técnica Atuarial para Seguro de Crédito à Exportação
Nota Técnica Atuarial para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 I EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS ......................................................................................................3 1.1 INTRODUÇÃO ........................................................................................................................... 3 1.2 ALGUMAS OBSERVAÇÕES .................................................................................................... 4 II BASES TÉCNICAS E DEFINIÇÕES ........................................................................................5 2.1 BASES TÉCNICAS .................................................................................................................... 5 2.2 O MODELO DE PRECIFICAÇÃO - UMA BREVE INTRODUÇÃO ...................................... 5 2.3 CÁLCULO DA SINISTRALIDADE ........................................................................................ 15 III PROVISÕES TÉCNICAS ........................................................................................................17 3.1 PROVISÃO DE PRÊMIOS NÃO GANHOS ........................................................................... 17 3.2 PROVISÃO PARA INSUFICIÊNCIA DE PRÊMIOS - PIP .................................................. 19 3.3 PROVISÃO DE SINISTROS A LIQUIDAR (PSL) ................................................................. 20 3.4 PROVISÃO PARA SINISTROS OCORRIDOS E NÃO AVISADOS (IBNR) ........................ 21 IV LIMITES DE EXPOSIÇÃO E MARGEM DE SOLVÊNCIA ...................................................27 4.1 PARÂMETROS DO MODELO ................................................................................................ 27 4.2 CÁLCULO DO LIMITE DE EXPOSIÇÃO ............................................................................. 35 V ANEXOS ..................................................................................................................................39 5.1 ANEXO – LEI Nº 6.704, DE 26 DE OUTUBRO DE 1979. .................................................... 39 5.2 ANEXO – LEI Nº 9.818, DE 23 DE AGOSTO DE 1999. ....................................................... 39 5.3 ANEXO – DECRETO Nº 3.937, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001. ...................................... 39 5.4 ANEXO – DECRETO Nº 7.333, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010. ........................................ 39 5.5 ANEXO – ARRANGEMENT ON OFFICIALLY SUPPORTED EXPORT CREDITS ......... 39 5.6 ANEXO – THE APPLICATION OF COUNTRY RISK MITIGATION TECHNIQUES AND BUYER RISK CREDIT ENHANCEMENTS ...................................................................................... 40 5.7 ANEXO - BUYER RISK CATEGORIES QUALITATIVE DESCRIPTIONS ....................... 45 5.8 ANEXO - MARKET BENCHMARKS FOR TRANSACTIONS IN CATEGORY ZERO COUNTRIES ........................................................................................................................................ 51 5.9 ANEXO - NOTA TÉCNICA DE RISCO DE CONCENTRAÇÃO .......................................... 53 5.10 ANEXO - NOTA TÉCNICA DE AVIAÇÃO CIVIL................................................................. 60 5.11 ANEXO - NOTA TÉCNICA DE VAR – VALUE AT RISK .................................................... 83 5.12 ANEXO - NOTA TÉCNICA DE PRECIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES (COMPRADORES PÚBLICOS E PRIVADOS) EM PAÍSES DE CATEGORIA ZERO NA OCDE ................................ 93 5.13 ANEXO – MELHORIAS NA APLICAÇÃO DE MITIGADORES DE RISCO .................... 103 5.14 ANEXO – NOTA TÉCNICA DE RISCO DE CURTO PRAZO POLÍTICO E EXTRAORDINÁRIO NÃO-FINANCEIRO ....................................................................................... 108 5.15 ANEXO – NOTA TÉCNICA LIMITES ÁFRICA .................................................................. 134 5.16 ANEXO – PRECIFICAÇÃO MPME ..................................................................................... 141 5.17 ANEXO – PRECIFICAÇÃO DE ADIANTAMENTO DE PAGAMENTO E PERFORMANCE............ ................................................................................................................... 159 5.18 ANEXO – NOTA TÉCNICA DE MENSURAÇÃO DO RISCO DE OPERAÇÕES CURSADAS DENTRO DO CONVÊNIO DE PAGAMENTOS E CRÉDITOS RECÍPROCOS (CCR) 181 ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 2 15 de outubro de 2015 I EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 1.1 INTRODUÇÃO O Seguro de Crédito à Exportação - SCE pode ser um dos mais eficientes instrumentos de que dispõe o Poder Executivo para o incentivo e o direcionamento das exportações brasileiras. Por essa razão, o marco legal1 estabeleceu a possibilidade de o Tesouro Nacional conceder garantia, tanto a riscos de natureza política e extraordinária, quanto aos de natureza comercial e definiu que as garantias da União seriam honradas "com recursos originários do Fundo de Garantia à Exportação - FGE". Ao Conselho Diretor do Fundo de Garantia à Exportação - CFGE coube, à época, aprovar as normas e os procedimentos necessários à concessão das garantias da União nos Seguros de Crédito à Exportação. Tendendo a tornar as decisões acerca do programa mais restritivas, estão: um Orçamento da União com recursos limitados para uma demanda crescente; a Lei de Responsabilidade Fiscal2 que exige dos responsáveis pela gestão dos recursos públicos uma postura ética e tecnicamente irretocável; e, finalmente, os aspectos técnicos envolvidos na operação de SCE, que exigem que a concessão de limites de crédito seja parcimoniosa para que seja evitada, ao máximo, a possibilidade de ocorrência de sinistros e, no limite, a utilização de todo o FGE, o queobrigaria o Tesouro Nacional a aportar mais recursos para garantir o equilíbrio do Fundo e o prosseguimento das operações do SCE com garantia da União. 1 Anexo 1 - Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979; Anexo 2 - Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999; Anexo 3 - Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001; Anexo 4 - Decreto nº 7.333, de 19 de outubro de 2010; 2 Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 3 15 de outubro de 2015 1.2 ALGUMAS OBSERVAÇÕES 1.2.1 PRÊMIOS A primeira parte da Nota Técnica oferece a metodologia proposta para o cálculo do prêmio. Nela se fixam os critérios para a definição do prêmio mínimo nos termos preconizados nas referências adotadas. O Malzkuhn-Drysdale Package (MD Package) foi o modelo escolhido para a definição dos prêmios e, como consequência, para a classificação dos países em função do risco de crédito que oferecem ao exportador. 1.2.2 SINISTRALIDADE, RESERVAS, LIMITES DE EXPOSIÇÃO E MARGEM DE SOLVÊNCIA O FGE deve ser gerido de modo a sempre dispor dos recursos necessários à consecução das obrigações conhecidas e esperadas da União em relação aos seguros de crédito à exportação para os quais oferece garantias. Nesse sentido, deve-se levar em conta a expectativa de receitas e de despesas futuras e o saldo entre direitos e obrigações existentes, em especial, o valor do patrimônio líquido do Fundo. Para honrar as garantias oferecidas pela União, recomenda-se que o FGE funcione de modo semelhante a uma seguradora especializada ou a um fundo de pensão, acumulando reservas para arcar com os riscos a que certamente estará submetido no futuro, bem como se preparando para evitar situações menos prováveis, mas possíveis, como desvios de sinistralidade atípicos que inviabilizem a continuidade da operação. O modelo oferecido nesta Nota Técnica Atuarial (NTA) utiliza tais conceitos quando propõe o monitoramento constante de prêmios e sinistros e a constituição de reservas e provisões que provoquem a alocação de recursos (ativos) para garantir as operações já conhecidas. A conjunção de restrições é um instrumento auxiliar para evitar a concentração inadequada dos riscos. Além disso, garante aos gestores do FGE que somente aprovarão novas operações quando estas se situem dentro dos limites compatíveis com as restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Tal certeza estatística tem fundamento no fato de que as restrições foram criadas para que, na pior das hipóteses de sinistralidade,seja possível a recomposição do fundo, inclusive com tempo para que a injeção de capital no FGE seja prevista no Orçamento da União. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 4 15 de outubro de 2015 II BASES TÉCNICAS E DEFINIÇÕES 2.1 BASES TÉCNICAS 2.2 O MODELO DE PRECIFICAÇÃO - UMA BREVE INTRODUÇÃO Para a tarifação do seguro de crédito à exportação, destaca-se a necessidade do conhecimento dos mercados internacionais para os diversos produtos e serviços objeto de exportação. A capacidade do importador em obter créditos e o nível de instabilidade da economia onde está instalado são exemplos de parâmetros que influenciam os resultados do seguro. Em consequência, trata-se de um negócio demandante de dados de abrangência global, para o qual se mostra indispensável o respaldo de uma bemmontada rede de informações com estrutura supranacional. Assim, os países-membros da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico)começaram a coordenar suas políticas de crédito à exportação em 1976. Dois anos depois, sob os auspícios da OCDE, surge o Arrangement on Guidelines for Officially Supported Export Credits, um "acordo de cavalheiros" entre os participantes da OCDE e que se desenvolveu no marco daquela Organização. Em reunião do Grupo de Prêmios da OCDE, realizada em fevereiro de 2010, da qual o Brasil participou como ouvinte, foi aprovado o novo modelo de MPR da OCDE que entrou em vigor em setembro de 2011 -MD Package.Criado e mantido na OCDE, este modelo tem por objetivo estabelecer a convergência nos preços para a concessão de créditos para a exportação, de médio e longo prazos, com respaldo oficial. A estrutura do MD Package da OCDE considera um coeficiente a mais em relação ao modelo anterior (Knaepen Package). O novo coeficiente “c” é referente à parcela de risco privado (buyer). É importante observar que a forma original do risco soberano foi mantida. O MD Package é composto de dois componentes básicos: Precificação do risco de crédito doimportador; Novas taxas mínimas de prêmio para o risco de crédito do país, que permaneciam inalteradas desde as primeiras regras sobre prêmio de risco (Knaepen Package - 1999). Este modelo é o principal instrumento para a definição dos prêmios mínimos para as operações de SCE de médio e longo prazos com garantias da União. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 5 15 de outubro de 2015 2.2.1 O MODELO DE PRECIFICAÇÃO3 A fórmula aplicável para o cálculo da taxa mínima de prêmio a ser cobrada para um crédito à exportação que envolva apoio oficial envolvendo um obligor/guarantor em um país classificado pela OCDE pode ser expressa da seguinte maneira: MPR = {[(ai * HOR + bi) * max (PCC, PCP) / 0,95] * (1-LCF) + [cin * PCC / 0,95 * HOR * (1- CEF) ]}* QPFi * PCFi *BTSF Onde: ai= Coeficiente de risco país de acordo com sua classificação de risco da OCDE (de 0 a 7, onde 0 é o menor risco); cin = Coeficiente de risco para o importador de um bem seguindo a classificação prevista no Acordo (SOB, SOB/CCO, CC1-CC5) em um determinado país com risco soberano variando de 0 a 7; bi = Constante referente ao risco país (de 0 a 7); HOR = Horizonte de risco; PCC = Percentual do risco comercial sendo coberto; PCP = Percentual do risco político sendo coberto; CEF = Mitigadores de risco passíveis de utilização; QPF = Fator de qualidade do produto em determinado país; PCF = Fator de cobertura do risco de determinado país; BTSF = Fator para utilização caso a classificação de risco de um comprador privado (buyer) seja melhor do que a do país de suas atividades; LCF = Fator utilizado no caso da transação ser realizada em moeda local. 3 Ver Anexo 5 (Item 24.c) e Anexo 8 sobre operações de países classificados como 0/7 para a aplicação da precificação em transações deste tipo, em consonância com a versão do Arrangement que contém o MD Package (01/01/2013). 3 Ver item 5.12ANEXO - NOTA TÉCNICA DE PRECIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES (COMPRADORES PÚBLICOS E PRIVADOS) EM PAÍSES DE CATEGORIA ZERO NA OCDE sobre a precificação das operações de países classificados como 0/7 durante a fase de transição do sistema vigente para o novo sistema de precificação (conforme regra e cronograma a serem estabelecidos pela CAMEX). ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 6 15 de outubro de 2015 2.2.1.1 CLASSIFICAÇÃO DE RISCO PAÍS APLICÁVEL A classificação de risco país é determinada de acordo com as definições do Arrangement, o qual determina o coeficiente e a constante a ser utilizada para a precificação de acordo com as tabelas seguintes: a 0 N/A 1 0,090 2 0,200 Categoria de Risco do Páis 3 4 0,350 0,550 b 0 N/A 1 0,350 2 0,350 Categoria de Risco do Páis 3 4 0,350 0,350 5 0,740 6 0,900 5 0,750 6 1,200 7 1,100 7 1,800 2.2.1.2 A SELEÇÃO APROPRIADA PARA O RISCO DO IMPORTADOR A apropriada escolha da categoria de risco de um buyer deve ser realizada seguindo a próxima tabela desse documento, a qual fornece combinações de país e categorias de risco que foram estabelecidas e acordadas pelos participantes do grupo de discussão do assunto, no âmbito da OCDE. Categoria de Risco do Buyer BTS SOV CC0 CC1 CC2 CC3 CC4 CC5 Classificação de Risco do país do Buyer 1 2 3 BTS BTS BTS SOV SOV SOV CC0 CC0 CC0 AAA / AAA+ / ABBB+ / BBBA+ / ABBB+ / BBB- BB+ / BB BBB+ / BBB- BB+ / BB BBBB+ / BB BBB+ BB- ou pior B+ ou pior B ou pior 4 BTS SOV CC0 BB+ / BB BBB+ B B- ou pior 5 BTS SOV CC0 BBB+ B B- ou pior 6 BTS SOV CC0 B+ B B- ou pior 7 BTS SOV CC0 B B- ou pior A categoria de risco do buyer selecionada, combinada com a categoria de risco país aplicável determina o coeficiente de risco do buyer (cin) que é obtido da seguinte tabela: Categoria de Risco do Buyer BTS SOV CC0 CC1 CC2 CC3 CC4 CC5 Classificação de Risco do país do Buyer 1 0,000 0,000 0,000 0,110 0,200 0,270 0,405 0,630 2 0,000 0,000 0,000 0,120 0,212 0,320 0,459 0,675 3 0,000 0,000 0,000 0,110 0,223 0,320 0,495 0,720 4 0,000 0,000 0,000 0,100 0,234 0,350 0,540 0,810 5 0,000 0,000 0,000 0,100 0,246 0,380 0,621 6 0,000 0,000 0,000 0,100 0,258 0,480 7 0,000 0,000 0,000 0,125 0,271 ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 7 15 de outubro de 2015 2.2.1.3 HORIZONTE DE RISCO (HOR) O Horizonte de Risco é calculado, para repagamentos padrões do crédito concedido, conforme abaixo: HOR = (Período de desembolso * 0,5) + Período de Repagamento Para pagamentos que fogem ao padrão, a seguinte fórmula é utilizada: HOR = (Período de desembolso * 0,5) + (vida média ponderada do período de Repagamento - 0,25) / 0,5 Nas fórmulas acima, a unidade para mensuração temporal é a anual. 2.2.1.4 PERCENTUAL DE COBERTURA PARA RISCO COMERCIAL (PCC) E RISCO POLÍTICO (PCP) Os percentuais de cobertura (PCC ou PCP) são expressos em valores decimais (e.g. 0,95 = 95%). 2.2.1.5 MITIGADORES DE RISCO PASSÍVEIS DE UTILIZAÇÃO 4 O valor de mitigação de risco (CEF) é zero para qualquer transação não sujeita a uma melhoria no risco do buyer e não pode exceder 35%, de acordo com as regras estabelecidas pelo Arrangement.O item 5.13apresenta algumas melhorias na aplicação de mitigadores de risco com a utilização de Mitigador de Risco do Comprador e Mitigador de Local Currency Factor. 2.2.1.6 FATOR DE QUALIDADE DO PRODUTO EM DETERMINADO PAÍS O fator de qualidade do produto de um determinado país (QPF) é obtido partindo-se da tabela abaixo: 4 Ver itens 5.6 e 5.7 - definições de Mitigantes e Ratings, respectivamente. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 8 15 de outubro de 2015 Product Quality Below Standard Standard Above Standard 1 0,9965 1,0000 1,0035 2 0,9935 1,0000 1,0065 Coutry Risk Category 3 4 5 0,9850 0,9825 0,9825 1,0000 1,0000 1,0000 1,0150 1,0175 1,0175 6 0,9800 1,0000 1,0200 7 0,9800 1,0000 1,0200 2.2.1.7 FATOR DE COBERTURA DO RISCO O fator de cobertura de risco é determinado da seguinte maneira: Para (max(PCC,PCP) ≤ 0,95 : PCF = 1; Para (max(PCC,PCP) >0,95 : PCF = 1+ ((max(PCC, PCP) - 0,95 / 0,05) * (coeficiente depercentual de cobertura). O coeficiente do percentual de cobertura, dependendo da categoria de risco país em questão, pode ser obtido pela tabela abaixo: Coeficiente do percentual de cobertura 2.2.2 1 0,00000 2 0,00337 Coutry Risk Category 3 4 5 0,00489 0,01639 0,03657 6 0,05878 7 0,08598 RISCO CORPORATIVO MELHOR DO QUE O RISCO SOBERANO Quando um obligor possui classificação de risco melhor do que a do país de suas atividades é classificado como SOB+ e o coeficiente BTSF = 0,9. Caso contrário, o valor do BTSF = 1. 2.2.2.1 FATOR UTILIZADO NO CASO DA TRANSAÇÃO SER REALIZADA EM MOEDA LOCAL Para transações onde se utiliza de moeda local como mitigador de risco, o valor do LCF não pode exceder 0,2. O valor para esse parâmetro em qualquer outra ocasião é igual a zero. 2.2.3 AJUSTES NO PRÊMIO DE RISCO Os Prêmios de Risco obtidos pela aplicação do MD Package são prêmios denominados à vista, isto é, são prêmios não financiados. Prêmios Financiados, seguindo as definições constantes do BRCS 2012 (Benchmark and Related Conditions System) e, adicionalmente, corroboradas na calculadora de Prêmios da OCDE ajustada às práticas brasileiras vigentes,devem ser entendidos como Prêmios em Risco (Premium At Risk). ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 9 15 de outubro de 2015 Prêmios em Risco são aqueles não recebidos integralmente antes do início do repagamento da obrigação (ou, de forma equivalente, até o ponto de início do crédito ou SPOC -Starting Point Of Credit). Tal se aplica quer se trate de desembolsos únicos na data zero do fluxo (Zero Point), quer se trate de desembolsos múltiplos (As Drawn) entre o Zero Point e o SPOC. Em função de sua característica, se faz necessário ajustar o Prêmio de Risco obtido à vista da calculadora do MD Packagepara os casos em que ele for recebido após o SPOC (Financiado), bem como ajustar este prêmio à vista para os casos em que ele é recebido ao longo do cronograma de desembolsos (As Drawn) e não no Zero Point (Upfront). Adicionalmente, em função dos Prêmios de Risco do MD Package estarem calibrados à cobertura de um fluxo de pagamentos de principal e juros, sendo a taxa de referência do MD Package a CIRR5 (Commercial Interest Reference Rate), se faz necessário um ajuste do prêmio à vista para cobertura de risco quando a taxa de juros das operações (taxa básica + margem do banco financiador) é superior à CIRR contratada na mesma operação. A seguir são detalhados os referidos ajustes. Para fins exclusivos de precificação, as operações com prazo de financiamento superior a dois anos e com prazo de repagamento inferior a dois anos, devem ser submetidas aos seguintes ajustes: Prazo de Repagamento: igual a dois anos, independentemente do prazo de repagamento originalmente solicitado; Prazo de Desembolso: igual ao prazo de financiamento originalmente solicitado subtraído de 2 anos; Período entre o último desembolso e primeiro repagamento: igual ao originalmente solicitado. 2.2.3.1 PRÊMIO FINANCIADO O ajuste dos prêmios financiados é feito de acordo com a fórmula a seguir: 5 Conforme constante do BRCS 2012 (Benchmark and Related Conditions System). O prêmio As Drawn é calculado atualizando-se o upfront pela base rate da CIRR (Commercial Interest Reference Rate), ou seja, pelo Treasury (CIRR 100 bps) na moeda elegível e no prazo de pagamento em que estiver denominada a CIRR (cf. artigo 20 a) até e) do Capítulo II do Arrangement da OCDE – “Financial Terms and Conditions for Export Credits”. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 10 15 de outubro de 2015 PFIN = PVIS / (1 -PVIS) Onde: PFIN = Prêmio financiado; PVIS = Prêmio à vista. O cálculo para conversão do Prêmio Financiado em Spread é feito nos termos estabelecidos no BRCS 2012 (Benchmark and Related Conditions System) e incorporados à calculadora correspondente do MD Package, já ajustada às práticas brasileiras vigentes. 2.2.3.2 RECEBIMENTO DE PRÊMIOS AS DRAWN Trata-se apenas de atualização do Prêmio Upfront à vista, calculado no Zero Point, para as datas de desembolso, quando for o caso de esquemas com múltiplos desembolsos, aplicando-se na atualização apenas a taxa básica contratual (ou seja, abase rate da CIRR sem a inclusão da margem do banco financiador). A atualização é feita considerando-se a metade do prazo de desembolso até o SPOC, conforme fórmula e gráfico abaixo. FAD = (1 + CIRRBASE)D/2 Onde: FAD = Fator As Drawn; CIRRBASE = Base Rate da Commercial Interest Reference Rateem sua moeda elegível e no prazo de pagamento em que estiver denominada; D = Período de desembolso do crédito; D/2 = Assumido como a data-zero do fluxo de caixa. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 11 15 de outubro de 2015 Portanto, deduz-se que o saldo devedor no instante inicial de amortização de principal e jurosé o somatório, centrado em D/26, dos desembolsos da transação. Durante o período de desembolso os juros referentes a este crédito devem ser pagos na periodicidade acordada contratualmente (e.g. semestralmente), não havendo capitalização de juros entre o zero point e o SPOC. 2.2.3.3 RECEBIMENTO DE PRÊMIOS AS DRAWN FINANCIADO Trata-se apenas da transformação do Prêmio As Drawnem prêmio financiado. Para tanto, utiliza-se a seguinte fórmula: PADFIN = PAD / (1 – PAD) Onde: PADFIN = Prêmio as drawn financiado; PAD = Prêmio as drawn. 2.2.3.4 TAXA FIXA DE JUROS MÍNIMA A SER APLICADA São fixadas taxas mínimas de juros a serem aplicadas a transações com apoio oficial, que devem estar em consonância com a moeda elegível na qual a transação é realizada e seu período de reembolso. 6 No caso da transação ter um período de desembolso (D) igual a zero, o cálculo estará sendo realizado para o período zero do fluxo, ou seja, o momento de concessão do crédito (i.e., SPOC = Data Zero). ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 12 15 de outubro de 2015 No caso de utilização da CIRR (Treasury7 + 100bps): Treasury 3 anos 5 anos 7 anos Prazo Máximo de Reembolso8 Até 5 anos (inclusive) De 5 a 8 anos e meio (inclusive) Acima de 8 anos e meio Ou: Treasury Prazo Máximo de Reembolso 5 anos Todos os prazos No caso de utilização de uma swaprate, em operações com perfil de amortização SAC ou PRICE, a tabela a seguir indica qual a maturity dessa taxa de referência a ser utilizada, de acordo com o prazo de reembolso da transação em questão. Para o caso de pagamentos irregulares, a maturityda swaprate a ser aplicada deve ser a interpolação das duas taxas mais próximas à WAL (WeightAverageLife) do financiamento. Prazo da Operação: Até 3 anos Até 5 anos Até 7 anos Até 9 anos Até 10 anos Até 12 anos Até 15 anos SwapRateMaturity 2 anos 3 anos 4 anos 5 anos 6 anos 7 anos 9 anos Fonte: Arrangement OCDE. 2.2.3.5 FATOR DE JUROS Em função da calibragem dos Prêmios de Risco do MD Package à cobertura de um fluxo de pagamentos de principal e juros baseado na CIRR (Commercial Interest Reference Rate), quando a taxa de juros das operações (taxa básica + margem do banco financiador) é superior à CIRR contratada para essa mesma operação, é necessário um ajuste do prêmio através do fator de juros de forma a cobrir o risco de prestações maiores. Caso a taxa de 7 Treasury na moeda elegível e no prazo de pagamento em que estiver denominada a CIRR (cf. artigo 20 a) até e) do Capítulo II do Arrangement da OCDE – “Financial Terms and Conditions for Export Credits”. 8 http://www.oecd.org/dataoecd/21/52/46632700.xls ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 13 15 de outubro de 2015 juros das operações seja menor ou igual à CIRR contratada na mesma operação, o fator de juros é igual a 1. A seguir, demonstramosmatematicamente a dedução do valor das parcelas conforme o sistema de amortização SAC (Level Principal): Onde: = Valor da k-ésima parcela; = Número da parcela; = Principal (valor do financiamento); = Taxa de juros do financiamento (proporcional à periodicidade do pagamento); = Números de parcelas. O valor das parcelas, conforme o sistema de amortização PRICE (Mortgage Style), pode ser expresso como: Onde: = Valor das parcelas; = Principal (valor do financiamento); = Taxa de juros do financiamento (proporcional à periodicidade do pagamento); = Número total de parcelas. O Valor Presente, por sua vez, será calculado da seguinte forma: Onde: = Valor Presente; = Valor das parcelas, conforme o sistema de amortização do contrato; = Commercial Interest Reference Rate proporcional à periodicidade do pagamento; = Número da parcela; = Número total de parcelas. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 14 15 de outubro de 2015 Conhecendo as fórmulas acima, é possível determinar o Fator de Juros, conforme a seguir: Onde: = Fator de Juros; = Valor Presente; = Principal (valor do financiamento). 2.3 CÁLCULO DA SINISTRALIDADE A sinistralidade é um indicador da performance do produto que pode ser apurada pelo Regime de Caixa ou pelo Regime de Competência. Trata-se da relação entre os sinistros e os prêmios arrecadados (visão de Caixa) ou ganhos (visão de Competência). 2.3.1 SINISTRALIDADE PELO REGIME DE CAIXA LRcaixa [t1;t2] = Loss Ratio (Sinistralidade) calculada pelo Regime de Caixa para o intervalo de tempo [t1;t2] 1,00 LRcaixa [t1;t2] RCA[t1;t2] = PAR[t1;t2] Onde: PAR[t1;t2] = Total dos Prêmios Arrecadados no intervalo [t1;t2]; RCA[t1;t2] = Resultado Bruto pelo Regime de Caixa no intervalo [t1;t2]; RCA[t1;t2] = PAR[t1;t2] - PSL[t1;t2] - IBNR[t1;t2] - Indenizações Líquidas de Recuperações[t1;t2]. Definem-se como prêmios recebidos (ou arrecadados) os prêmios que efetivamente ingressaram no fundo. No SCE, o prêmio é recebido após cada desembolso. Por outro lado, o montante de Prêmios a Receber é igual à diferença entre o total de Prêmios Emitidos e o total de Prêmios Recebidos. 2.3.2 SINISTRALIDADE PELO REGIME DE COMPETÊNCIA LRcomp [t1;t2] = Loss Ratio (Sinistralidade) calculada pelo Regime de Competência para o intervalo de tempo [t1;t2] ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 15 de outubro de 2015 1,00 - RCO[t1;t2] LRcomp [t1;t2] = PGA[t1;t2] Onde: PGA[t1;t2] = Total dos prêmios ganhos no intervalo [t1;t2]; RCO[t1;t2] = Resultado Bruto pelo Regime de Competência no intervalo [t1;t2]; RCO[t1;t2] = PGA[t1;t2] - PSL[t1;t2] - Indenizações Líquidas de Recuperações[t1;t2]. Definem-se como prêmios ganhos os prêmios que poderão ser contabilizados como receita numa visão de competência, sendo o prêmio emitido multiplicado pelo risco decorrido (o tempo transcorrido da operação sobre o tempo total). ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 16 15 de outubro de 2015 III PROVISÕES TÉCNICAS 3.1 PROVISÃO DE PRÊMIOS NÃO GANHOS A proposta a seguir guarda a filosofia da PPNG definida pela SUSEP para operações de ramos elementares, qual seja a de somente liberar prêmios na medida em que, com o passar do tempo, parte do risco já se extinguiu. Como o evento "ocorrência de sinistro", no caso do SCE, poderia ser tratado como descontínuo, posto que somente há sinistro em uma data predeterminada, o modelo também propõe descontinuidade na variação da PPNG. A PPNG, no SCE, é lançada quando da emissão do CGC (emissão do prêmio). Após o fim dos embarques, ela é apropriada (ganha) prorata em função do cronograma de amortizações. Ademais, o conceito de risco a decorrer do SCE é distinto dos Seguros de Danos / Ramos Elementares, pois o fato gerador do risco (inadimplemento de parcelas) perdura durante toda a operação ao invés de ser a simples apropriação por um prazo de vigência decorrido. Embora esta seja a metodologia de aplicação geral, na medida em que se criou uma provisão nova, específica para operações aprovadas e ainda não concretizadas, foi necessário modificar a notação aplicável à PPNG para operações concretizadas, que passou a ser referenciada como PPNGC(t), para diferenciá-la da PPNG para operações aprovadas, PPNGA(t). Sendo assim, a equação geral da PPNG é: PPNG(t) = PPNGC(t) + PPNGA(t) Onde: PPNG(t) = Provisão de Prêmios Não Ganhos na data de avaliação; PPNGC(t) = Provisão de Prêmios Não Ganhos para operações concretizadas na data de avaliação; PPNGA(t) = Provisão de Prêmios Não Ganhos para operações aprovadas na data de avaliação. A Provisão de Prêmios Não Ganhos para operações concretizadas (PPNGC) será equivalente ao prêmio emitido multiplicado pelo o Risco a Decorrer ((Prestações a Vencer + ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 17 15 de outubro de 2015 Saldo a Desembolsar) / (Total de Prestações + Saldo a Desembolsar)). Vale destacar que, antes da realização dos embarques, A PPNGC será igual à PPNGA. Logo: Considerando que: Então: PPNGC(t) = PFGE * RD(t) Onde: PFGE = Valor do Prêmio Total Emitido; n = número total de prestações; Prest(k) = Última prestação vencida; Prest(k+1) = Primeira prestação a vencer; SD(t) = Saldo a Desembolsar na data de avaliação; RD(t) = Risco a decorrer na data de avaliação. Nas operações aprovadas, uma vez que não ocorreu a emissão do CGC tampouco a emissão de prêmio, a Provisão de Prêmios Não Ganhos para operações aprovadas (PPNGA) será equivalente ao prêmio a ser emitido, pois o Risco a Decorrer no momento t=0 será 100%. PPNGA(t) = PFGE’ Onde: PFGE’ = Valor do Prêmio Total a ser Emitido ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 18 15 de outubro de 2015 3.2 PROVISÃO PARA INSUFICIÊNCIA DE PRÊMIOS - PIP Quando se tratou de revisão de taxas e prêmios, fez-se referência a esta provisão. Seu objetivo é claro. As reservas acumuladas para o pagamento de indenizações são constituídas a partir dos prêmios arrecadados. Se os prêmios estão subdimensionados, por qualquer motivo, esta Provisão é constituída para que se recomponha o montante das provisões de modo a que suportem a expectativa de sinistros futuros. No SCE, a PIP é função da sinistralidade apurada nos últimos 12 meses pelo Regime de Competência, a qual, em regra, apresenta um índice superior àquele calculado pelo Regime de Caixa. Esta provisão não captura eventuais agravamentos de risco decorrentes de mudanças no perfil de risco do segurado ao longo da vida útil do contrato. Estes são absorvidos pelo capital do Fundo, através da Margem de Solvência. Formalmente, tem-se: PIP(t) = máx { 0; LRcomp( [t-12m; t] ) - 1,00 } * PPNG(t) Onde: PIP(t) = Provisão para Insuficiência de Prêmios na data de avaliação; LRcomp([t-12m; t]) = Sinistralidade apurada nos últimos 12 meses pelo Regime de Competência; PPNG(t) = Provisão de Prêmios de Ganhos na data de avaliação. Observa-se na equação acima que, no caso da sinistralidade apurada nos respectivos períodos de análise não ser superior a 100%, a PIP a ser constituída é nula. Por outro lado, caso a sinistralidade seja superior ao percentual citado, a PIP irá suprir a PPNG na proporção {LRcomp([t-12m; t]) - 1,00}. 3.2.1 TRATAMENTO DE SINISTRO DE CRÉDITO Uma característica do SCE é a de que um aviso de sinistro pode não resultar em sinistro de fato. Na verdade, tem-se um aviso de expectativa de sinistro, cujo fato gerador é o não pagamento pelo importador da obrigação contratada, na data pactuada. Mesmo que o atraso na quitação da dívida se prolongue e haja o desembolso por parte da Seguradora, se o importador efetuar o pagamento, a economia da seguradora somente seria afetada pelas despesas marginais com o adiantamento (lucro financeiro não realizado ou custo do dinheiro no período) e pelos gastos com a regulação do sinistro. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 19 15 de outubro de 2015 Em alguns casos, quando a apólice prevê a recuperação até desses custos, o resultado para o patrimônio pode ser nulo ou mesmo positivo. No caso das operações usualmente contratadas de médio e longo prazo, não é conveniente tratar toda a dívida vincenda do devedor como sinistro. O tratamento em termos de "fluxo de caixa", isto é, só considerar um sinistro em potencial o valor das parcelas efetivamente vencidas e não pagas dos créditos à exportação, tem-se mostrado adequado para muitas das operações, em que há a recuperação total ou parcial do valor devido. Quando a inadimplência aumenta, reduz-se a possibilidade de recuperação do valor devido, ao menos no curto prazo. Considerando esses dois aspectos, para registrar com parcimônia e prudência os valores devidos pela União através do FGE, recomenda-se uma norma simples para a Reserva de Sinistros a Liquidar. Em consonância com as práticas atuariais e contábeis vigentes, o valor das parcelas efetivamente vencidas e não pagas é computado na Provisão de Sinistros a Liquidar. 3.3 PROVISÃO DE SINISTROS A LIQUIDAR (PSL) Quando do recebimento da "Declaração de Ameaça de Sinistros" (Aviso de Sinistro), correspondente a uma prestação não paga do financiamento de crédito à exportação, registra-se, após sua caracterização, o valor da prestação em débito na Provisão de Sinistros a Liquidar. Enquanto houver comunicação de não pagamento de parcelas devidas, após a caracterização das mesmas, a PSL receberá os valores em atraso. O montante da PSL é abatido dos valores pagos como adiantamento ou como liquidação de sinistro, bem como das recuperações recebidas. Assim, seja uma operação para a qual se constatou o não pagamento de uma prestação: n = Número de prestações devidas no início da operação; Prest(k) = Última prestação paga; Prest(k+1) = Primeira prestação não paga; DN (k) = Dívida imediatamente antes do não pagamento; DN (k+1) = Dívida em curso normal no momento (k+1). ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 20 15 de outubro de 2015 Imediatamente após o não pagamento da 1ª parcela e até o fim do dia previsto para o pagamento da próxima, se k+2 ≤ n, tem-se que: Além disso, a dívida vencida é: Prosseguindo com essa análise e buscando generalizar a equação para a definição da PSL tem-se que: Se Ad(i;w) = Pagamento de indenização ou adiantamento, feito pelo FGE em função de um aviso de sinistro, referente à i-ésima prestação e realizado até a data w. Então para wData (]k+t; k+t+1]) 3.4 PROVISÃO PARA SINISTROS OCORRIDOS E NÃO AVISADOS (IBNR) 3.4.1 OBJETIVO O IBNR é composto por duas componentes, o IBNYR (IncurredButNotYetReported) e o IBNER (Incurred But Not Enough Reported). Os dois componentes, somados, formam a provisão de sinistros incorridos e não avisados (IBNR). A importância da separação destes componentes é didática, as duas componentes são tratadas conjuntamente na metodologia de cálculo empregada pela ABGF. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 21 15 de outubro de 2015 O IBNYR se relaciona aos sinistros já incorridos e ainda não avisados a seguradora. O IBNER representa os sinistros incorridos já avisados à seguradora, mas ainda não suficientemente reservados, ou seja, no caso da Provisão de Sinistros a Liquidar (PSL) estar superestimada ou subestimada. Vale notar que o IBNER pode assumir valores negativos, no caso da PSL estar superestimada. A seguir, para melhor entendimento da metodologia a ser apresentada, estão apresentadas as provisões relacionadas aos sinistros de uma seguradora deste o seu fato gerador. O entendimento para o fato gerador é o momento da caracterização do sinistro. IBNYR Caracterização do Sinistro PSL + IBNER Aviso do Sinistro Pagamento do Sinistro Pelo esquema verificamos que o IBNYR cobre a responsabilidade da seguradora até o momento do aviso9 sinistro. Em seguida temos a PSL e o IBNER, dando cobertura do momento do aviso até o momento do pagamento do sinistro. Nos itens seguir será apresentada a metodologia utilizada pela ABGF para o cálculo da provisão de sinistros incorridos e não avisados (IBNR = IBNYR + IBNER). 3.4.2 METODOLOGIA 3.4.2.1 CONSTRUÇÃO DOS TRIÂNGULOS A metodologia para o cálculo do IBNR é baseada nos triângulos de Run-Off, o fundamento dessa metodologia é projetar para o futuro o desenvolvimento de sinistros observado no passado. 9 Para esse estudo, o momento do aviso do sinistro equivale ao momento em que é aberta a Provisão de Sinistros a Liquidar (PSL) em sua decorrência. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 22 15 de outubro de 2015 Inicialmente, devemos entender o processo de construção do triângulo, para que, baseado nele, possa-se desenvolver a metodologia utilizada para o cálculo do IBNR. O triângulo é constituído a partir dos sinistros avisados acumulados líquidos de recuperação. A alocação dos valores segue o semestre de ocorrência (linhas) e o número de semestres até o aviso (colunas). Os semestres utilizados são baseados no ano calendário, ou seja, o primeiro semestre de cada ano indo de janeiro a junho e o segundo semestre de julho a dezembro. Abaixo temos, esquematicamente, um triângulo de Run-Off. Lag 0 Semestre 1 2 2000 / 02 SA 2000/02; 0 SA 2000/02; 1 SA 2000/02; 2 2001 / 01 SA 2001/01; 0 SA 2001/01; 1 SA 2001/01; 2 2001 / 02 SA 2001/02; 0 SA 2001/02; 1 SA ... ... N-1 N SA SA N-1; 0 ... SA 2001/02; 2 ... ... n -1 ... SA 2000/02; n-1 ... SA 2001/01; n-1 n SA 2000/02; n ... ... N-1; 1 N; 0 Onde: n SAN ;n sa N ;i i 0 representa o total acumulado de sinistros avisados (líquidos de recuperações) ocorridos no semestre N e avisados até i semestres depois. sa N ;i = Total de sinistros avisados (líquidos de recuperações) ocorridos no semestre N e avisados i semestres depois. Exemplificando, temos que: SA2001/ 02;1 sa2001/ 02;0 sa2001/ 02;1 representa o total de sinistros acumulados líquidos ocorridos no segundo semestre de 2001 avisados até dois semestres depois, ou seja, a soma dos sinistros ocorridos nesse semestre avisados no mesmo semestre com os sinistros ocorridos nesse semestre e avisados no semestre seguinte. Seguindo os passos descritos acima, podemos observar o desenvolvimento dos sinistros durante sua permanência na companhia. Com base nesse desenvolvimento, podemos prever para semestres futuros de aviso o desenvolvimento de sinistros ainda não avisados ou não suficientemente avisados. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 23 15 de outubro de 2015 3.4.2.2 Fatores de Desenvolvimento Os fatores de desenvolvimento representam o desenvolvimento de um lag para o seguinte, e assim sucessivamente até o fim do histórico observado na metodologia. Utilizando esses fatores podemos replicar o histórico estudado para o futuro, onde os sinistros, já ocorridos,ainda não foram totalmente desenvolvidos. A seguir temos esquema de cálculo Lag 0e1 1e2 2e3 ... (n-2) e (n -1) (n-1) e (n) 2000 / 02 f 2000/02; 0 e 1 f 2000/02; 1 e 2 f 2000/02; 2 e 3 ... f 2000/02; (n-2) e (n-1) f 2000/02; (n-1) e (n) 2001 / 01 f 2001/01; 0 e 1 f 2001/01; 1 e 2 f 2001/01; 2 e 3 ... f 2001/01; (n-2) e (n-1) 2001 / 02 f 2001/02; 0 e 1 f 2001/02; 1 e 2 f 2001/02; 2 e 3 ... ... ... ... ... N-1 f N-1; 0 e 1 f N-1; 1 e 2 N f N; 0 e 1 Semestre ... dos fatores: Onde: f N ;( n 1) e ( n ) SAN ;n SAN ;n 1 Exemplificando, temos que: f 2001/ 02;0 e1 SA2001/ 02; 2 SA2001/ 02;1 representa, dos sinistros ocorridos no segundo semestre de 2001, o desenvolvimento dos sinistros avisados até o lag 1 para os sinistros avisados até o lag 2. Aumentando a consistência estatística, calcularemos a média dos fatores, obtendo o desenvolvimento médio para cada lag (aviso - ocorrência). A seguir temos do cálculo simples da média: Média do Desenvolvimento do lag 0 para o lag 1: i N 1 f médio( 0 e1) f i ; 0 e1 i 2000/ 02 NumSem Onde: NumSem = Número de fatores (semestres de ocorrência) considerados no cálculo da média. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 24 15 de outubro de 2015 Média do Desenvolvimento do lag n para o lag n+1: iw f médio(( n ) e ( n1)) f i ;(( n ) e ( n 1)) i 2000/ 02 NumSem Onde: NumSem = Número de fatores (semestres de ocorrência) considerados no cálculo da média. W = Último semestre de ocorrência considerado no cálculo da média. Vale ressaltar que outras possíveis médias com fatores de desenvolvimento poderão ser utilizadas, por exemplo, médias ponderadas, médias apenas com os últimos fatores e outras. O Atuário responsável fará a escolha do fator que ele acreditar, por experiência,condizer com a realidade da carteira, podendo também utilizar um fator médio aproximado, não necessariamente igual a alguma das médias calculadas. 3.4.2.3 Fatores de Desenvolvimento Acumulados Os fatores a serem aplicados nos sinistros avisados (incorridos) para cada semestre até a data-base serão então calculados. Para isso, é necessário o cálculo dos fatores acumulados, representando o desenvolvimento dos sinistros até o fim do histórico observado. O cálculo dos fatores acumulados é formulado da seguinte maneira: j i FAMédioi f médio(( j ) e ( j 1)) jN Onde: FAMédioi = Fator acumulado de N até o lag i. Reparar que os fatores são acumulados do último lag para o primeiro; f médio(( j ) e( j 1)) = Fator médio do lag j para o lag j+1; N = Último semestre de ocorrência observado no triângulo. Finalizando a metodologia apresentada, devem-se aplicar os fatores de desenvolvimento acumulados nos sinistros acumulados até diagonal do triângulo de desenvolvimento, ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 25 15 de outubro de 2015 obtendo-se os sinistros finais estimados para cada período de ocorrência (linha do triângulo). 3.4.3 METODOLOGIA DE RATEIO DO IBNR As fórmulas de cálculo apresentadas a seguir são as aplicadas pela ABGF na divisão do IBNR por país e setor: (1) IBNRInicia l ( país) Ad ( país) PSL (país) (Totalpsl Totaindeni z ) TotalIBNR Onde: Ad PSL TotalIBNR = Total de IBNR calculado mensalmente. ( país) (país) = Somatório dos pagamentos de indenização por país; = Somatório da PSL por país; Para calcular o IBNRInicia l ( país) temos algumas restrições: (2) IBNRFinal ( país) prest _ vencer ( País ) prest _ venc( País) Saldo _ Des( País) Onde: prest _ vencer prest _ venc = Somatório das Prestações Vencidas por país; Saldo _ Des = Somatório dos Saldos a Desembolsar por país. ( País) ( País ) ( País ) = Somatório das Prestações a Vencer por país; Essas restrições são facilmente solucionadas pelo Solver do Microsoft Excel. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 26 15 de outubro de 2015 IV LIMITES DE EXPOSIÇÃO E MARGEM DE SOLVÊNCIA Serão tratados, a seguir, os Limites utilizados para as novas coberturas do FGE. No cálculo do Limite de Exposição, a Margem de Solvência (capital que deve ser alocado para cobrir eventos inesperados) é deduzida do Capital destinado às novas operações, de forma a manter, gerencialmente, a solvência do FGE no longo prazo. A precificação se relaciona com os demais, pois as métricas da Margem de Solvência estão diretamente relacionadas com o risco a ser captado pela taxa de prêmio. A definição do Limite de Exposição reflete as constantes modificações nos riscos envolvidos pelo FGE10 além das Exposições já contratadas, Margem de Solvência, Concentração e o Patrimônio Líquido do FGE Ajustado-PLA11. Estes parâmetros são fundamentais no cômputo do Limite estando em linha com as diretrizes da Gestão de Risco de Concentração (através dos percentuais máximos de concentração). 4.1 PARÂMETROS DO MODELO 4.1.1 EXPOSIÇÕES CONTRATADAS DO FGE O modelo considera as Exposições contratadas do FGE até o momento. A Exposição de cada operação contratada é definida como a soma dos seguintes componentes: Exp(t) = (VA + SD(t) + PV(t) + PVM(t) + PSL(t) + ILR(t) + EOR(t)) Onde: VA = Valor Aprovado; SD(t) = Saldo a Desembolsar na data de avaliação; PV(t) = Prestações a Vencer na data de avaliação; 10 Sensibilidade do modelo através da classificação do risco fornecida pela OCDE - Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. 11 Patrimônio Líquido Ajustado do FGE é obtido pela dedução da Provisão de Prêmios Não Ganhos de Operações Aprovadas (PPNGA) e da Provisão para Insuficiência de Prêmios (PIP), após o envio do Patrimônio Líquido do Fundo pelo Gestor Contábil, que já se encontra subtraído da Provisão de Sinistros a Liquidar (PSL), Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR) e Provisão de Prêmios Não Ganhos para Operações Concretizadas (PPNGC). ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 27 15 de outubro de 2015 PVM(t) = Prestações Vencidas no Mês de avaliação; PSL(t) = Provisão de Sinistros a Liquidar na data de avaliação; ILR(t) = Indenizações Líquidas de Recuperações na data de avaliação; EOR(t) = Exposição de Outros Riscos na data de avaliação. A definição de cada componente pode ser vista a seguir. 4.1.1.1 VALOR APROVADO As operações aprovadas são computadas na exposição em virtude de já ter sido entregue uma Promessa de Garantia relativa à sua aprovação. Sua fórmula de cálculo é a seguinte: Prêmio Financiado Caso contrário VA = [VAP * α * Máx(RC;RP) * (1+β)] VA = [VAP * α * Máx(RC;RP)] Onde: VAP = Valor Aprovado Puro ou Valor da Exportação; α = Percentual de Cobertura da Operação; Máx(RC;RP) = Percentual máximo entre Risco Político e Risco Comercial; β = Taxa de Prêmio. No caso do Prêmio ser financiado, o valor da respectiva taxa de prêmio é incorporado no valor da Exposição. Ressaltam-se os seguintes pontos: 1) No caso de operações concorrentes/excludentes, como forma de conservadorismo, considera-se somente o valor da operação com maior exposição; 2) As operações classificadas como “On Hold” têm sua exposição nula, gerando espaço no Fundo para outras operações. A exposição destas operações é contabilizada quando elas deixam de figurar no portfolio com esse status. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 28 15 de outubro de 2015 4.1.1.2 SALDO A DESEMBOLSAR Saldo devedor de uma operação concretizada. À medida que há amortização, o Saldo a Desembolsar deve diminuir na mesma proporção. Pode ser descrito da seguinte forma: Onde: VA = Valor Aprovado; Amort(i,j) = i-ésima amortização do j-ésimo embarque. Ressalta-se que, enquanto não houver embarque, a exposição referente ao Saldo a Desembolsar é igual ao Valor Aprovado, ou seja, somente quando houver embarques o Saldo a Desembolsar será reduzido na mesma proporção em que houver amortizações. 4.1.1.3 PRESTAÇÕES A VENCER Sabe-se que as prestações são a soma de amortização e juros. Na rubrica “Prestações a Vencer” são contabilizadas todas as prestações ainda não vencidas no mês de fechamento, ou seja, que ainda incorrem em risco de inadimplemento. Onde: N = Número total de prestações; Prest(k) = Última prestação paga; Prest(k+1) = Primeira prestação a vencer. 4.1.1.4 PRESTAÇÕES VENCIDAS NO MÊS Nesta variável consideram-se todas as prestações que tiveram vencimento no mês de avaliação. Assim, no mês de fechamento, tais Prestações migram da variável “Prestações a Vencer” para “Prestações Vencidas no Mês”. No mês subsequente, estas prestações não constarão mais na Exposição da carteira. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 29 15 de outubro de 2015 4.1.1.5 PROVISÃO DE SINISTROS A LIQUIDAR A PSL tem a finalidade de cobrir sinistros já avisados, mas ainda não liquidados financeiramente. No SCE, tal provisionamento ocorre tanto no caso de inadimplemento de uma obrigação por parte do devedor quanto no caso de falência de uma contraparte. Na medida em que há pagamento de indenizações ocorrem lançamentos contábeis de baixa na PSL. 4.1.1.6 INDENIZAÇÕES LÍQUIDAS DE RECUPERAÇÕES A finalidade desta variável é manter em Exposição parcelas indenizadas, cujo prazo de esforço de recuperação de crédito não tenha decorrido. As parcelas referentes a contratos de renegociação de créditos correspondem, no Ativo, a um saldo de “Outstanding Claims”. Não há o lançamento de perda definitiva no Patrimônio Líquido do FGE a cada indenização, apenas o saldo não recuperado de “Indenizações Líquidas de Recuperações” será lançado a prejuízo, depois de encerrado o esforço de recuperação. Quando do pagamento de indenização e baixa na conta “PSL”, o saldo é transferido para a conta de Indenizações Líquidas de Recuperações e, depois de esgotado, o esforço de recuperação é lançado como perda definitiva, afetando o Patrimônio Líquido do Fundo. 4.1.1.7 EXPOSIÇÃO DE OUTROS RISCOS Exposição decorrente de operações concretizadas na modalidade de Refundment, Performance, Risco de Fabricação, Risco de Crédito e Pagamento Antecipado de Exportação. 4.1.1.8 PERCENTUAL DE CONCENTRAÇÃO (W(%)) O Percentual de Concentração levará em conta o limite máximo de concentração permitido para cada país e o limite de Capital para seu respectivo rating - classificação definida pela OCDE com escala de 0 a 7 (nível de risco crescente). A tabela abaixo define os percentuais máximos de Capital que serão utilizados por classificação de risco e tipo de Exposição. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 30 15 de outubro de 2015 Nível de Risco Capital Soberano Privado 0/7 ou 1/7 AAA até AA <=100% 2/7 A <=90% 3/7 BBB+ até BBB- <=80% 4/7 BB+ até BB <=70% 5/7 BB- até B+ <=60% 6/7 B até B<=50% 7/7 CCC até C <=40% O limite de concentração por País será, consequentemente, igual ao produto dos percentuais máximos de alocação de capital referente à classificação de risco soberano do país em questão e à restrição adicional de 25%, percentual máximo de concentração por país na respectiva classificação de risco, de acordo com as boas práticas do mercado segurador e financeiro. Em resumo, os percentuais aplicáveis por categoria de risco e país são: Nível de Risco 0/7 ou 1/7 AAA até AA 2/7 A 3/7 BBB+ até BBB4/7 BB+ até BB 5/7 BB- até B+ 6/7 B até B7/7 CCC até C Capital 100% 90% 80% 70% 60% 50% 40% Restrição 25% 25% 25% 25% 25% 25% 25% w(%) 25,0% 22,5% 20,0% 17,5% 15,0% 12,5% 10,0% Ademais, adotou-se um mecanismo de cascata (“waterfall”) a ser aplicado ao limite de exposição por categoria de risco, que permitirá que novas exposições em categorias cujo limite já esteja esgotado pelas operações já contratadas possam ser assumidas utilizandose os limites disponíveis na categoria imediatamente subsequente na escala de risco, aplicando-se as provisões para perdas e de solvência da categoria de destino, sem, contudo, haver modificação na precificação de risco da transação. 4.1.2 PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO (PLA) O Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) é obtido pelo Patrimônio Líquido (PL) do FGE, subtraindo-se a Provisão de Prêmios Não Ganhos para operações aprovadas (PPNGA) e a Provisão para Insuficiência de Prêmios (PIP). Subtraem-se estas Provisões do PL para que a capacidade máxima disponível do FGE (Limite de Exposição Máximo do FGE) não seja alavancada com prêmios de operações aprovadas que ainda não podem ser considerados como ganhos. Portanto, nota-se que a utilização do Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) materializa a contabilização atuarial do Fundo de acordo com o Regime de Competência, dando suporte a todo o cálculo atuarial da solvência do FGE. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 31 15 de outubro de 2015 PLA (t) = PLFGE (t) - PPNGA (t) - PIP (t) Onde: PLA(t) = Patrimônio Líquido Ajustado na data de avaliação; PLFGE(t) = Patrimônio Líquido do FGE na data de avaliação; PPNGA(t) = Provisão de Prêmios Não Ganhos para operações Aprovadas na data de avaliação; PIP(t) = Provisão para Insuficiência de Prêmios na data de avaliação. 4.1.3 MARGEM DE SOLVÊNCIA (MSFGE) A Margem de Solvência (MSFGE) é o Capital alocado para garantir as oscilações do risco não previstas na contratação do seguro, cobrindo, portanto, eventos extremos, inesperados (de baixa probabilidade, porém de alta severidade). Para determinar a margem de solvência, adotaremos a metodologia sugerida pelo Acordo da Basiléia para as Agências de Crédito à Exportação (Abordagem Standardised), que reproduzimos abaixo12, no caso de exposições soberanas: ECA risk scores 0-1 2 3 4 to 6 7 Risk W eight 0% 20% 50% 100% 150% No caso de exposições corporativas, o mesmo princípio é adotado, conforme tabela abaixo13: Rating Corporativo AAA até AA- A+ até A- BBB+ até BB- Abaixo de BB- Unrated Risk Weight 20% 50% 100% 150% 100% A Perda Esperada é uma provisão de Passivo, um “custo de negócio” necessariamente provisionado para que a instituição que garante/toma riscos atue de forma prudencial em seu ramo de negócios. Por sua vez, a alocação de Capital para perdas inesperadas também 12 13 International Convergence of Capital Measurement and Capital Standard, seção 55 pg 20. International Convergence of Capital Measurement and Capital Standard, seção 66 pg 23. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 32 15 de outubro de 2015 deve ser considerada, de forma a manter a instituição solvente em eventos de baixa frequência, mas de alta severidade, que poderiam, no limite, levar à liquidação (“ruína”) da instituição. A Margem de Solvência, em um determinado nível de confiança, acrescida das perdas esperadas, determina a máxima perda (VaR14) que a instituição pode ter num determinado período de tempo, definindo o capital mínimo necessário para se manter prudentemente solvente. A MSFGE, em consonância com Basiléia II, é definida a partir do Ativo Ponderado pelo Risco (Risk Weighted Asset). Esta métrica, por sua vez, é avaliada em cada operação como o produto entre o Risk Weight (RW) e a Exposição vigente, de acordo com o risco soberano ou corporativo. Tendo como base os Risk Weights dados pelas tabelas acima, segundo a escala de risco da OCDE, pode se obter o RWA por operação: Risco Soberano RWA(t) = RWsober * Exp(t) Risco Corporativo RWA(t) = RWcorp * Exp(t) Onde: RWA(t) = Ativo Ponderado pelo Risco na data de avaliação; RWsober = Risk Weight para operações com risco soberano; RWcorp = Risk Weight para operações com risco corporativo; Exp(t) = Exposição da operação na data de avaliação. 14 Conforme 5.11ANEXO - NOTA TÉCNICA DE VAR – VALUE AT RISK. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 33 15 de outubro de 2015 O RWA da carteira do FGE pode ser calculado da seguinte forma: Onde: RWAFGE(t) = Risk Weighted Asset da carteira na data de avaliação; RWA(i,t) = Ativo Ponderado pelo Risco da i-ésima operação sem Default na data de avaliação. A MSFGE é calculada segundo a fórmula abaixo: Onde: MSFGE(t) = Margem de Solvência do Fundo na data de avaliação; AL(%) = Fator de alavancagem, em percentual15; RWA(i,t) = Ativo Ponderado pelo Risco da i-ésima operação sem Default na data de avaliação; RWAD(i,t) = Ativo Ponderado pelo Risco da i-ésima operação com Default na data de avaliação. Por Basiléia, deve se provisionar integralmente as prestações em atraso a partir de 90 dias contados de seu vencimento. Por outro lado, seguindo-se a Resolução 2682/99 do BACEN, estabelece-se um prazo de 180 dias para tal provisionamento. Na Margem de Solvência do FGE é provisionado o valor integral do RWA no caso de operações com default, independente do tempo em atraso. O RiskWeight médio do FGE16 é dado por: 15 A alavancagem utilizada no FGE, aprovada na 108ª Reunião da CAMEX, é de 6x (8% - Basiléia (capital ratio), 11% - Bacen). ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 34 15 de outubro de 2015 RW FGE (t) = RWAFGE / ExpFGE Onde: RW FGE(t) = Risk Weight Médio do Fundo na data de avaliação; RWAFGE(t) = Ativos Ponderados pelo Risco da Carteira na data de avaliação; ExpFGE(t) = Exposição Total do Fundo na data de avaliação. 4.1.4 FATOR DE ALAVANCAGEM AL(%) O Fator de Alavancagem é o inverso da alavancagem aprovada pela 108ª Reunião da CAMEX (06 vezes) e é igual a 16,7%. Por definição de Basiléia II (BCBS), temos: CE MS RWA 16,7% 16,7% 6 RWA RWA MS Dividindo-se a Margem de Solvência por 16,7%, obtém-se o Risk Weighted Asset (Ativos Ponderados pelo Risco) máximo. O Capital Econômico (CE) dos bancos em Basiléia II é equivalente à Margem de Solvência (MS) na abordagem das Seguradoras - Solvency II. Da formulação acima resulta que, em qualquer momento, aplicar-se-á a seguinte restrição geral de alavancagem para o FGE: 4.2 CÁLCULO DO LIMITE DE EXPOSIÇÃO O Limite de Exposição por País, com ou sem mitigador, será obtido através dos seguintes componentes: (1) 16 Percentual de Concentração:W (%) Para o cálculo do RW médio do FGE, considera-se nas exposições do FGE relativas a riscos corporativos a tabela correspondente de risk-weights atribuíveis aos seus respectivos ratings, visando a corrigir distorções no risk-weight de transações que, em verdade, são corporativas, e não soberanas. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 35 15 de outubro de 2015 (2) Exposições contratadas até a data de avaliação“t”: ExpFGE(t), Exp(i,t), ExpSM(i,t), ExpCM(i,t) (3) Patrimônio Líquido Ajustado: PLA (4) Alavancagem: AL Conceitualmente pode-se imaginar que o Fundo é composto por partes (de acordo com os percentuais de concentração) que servirão de lastro na determinação dos Limites de Exposição para cada Classe de Risco. Deste modo, a Exposição Máxima do País ficará limitada às regras de concentração pelas Exposições já contratadas e a contratar do FGE. Desta forma, sem levar em consideração Limites para operações cursadas ou não no CCR (com ou sem mitigador), temos: Exp(i,t) + LD(i,t) W(%) × LTFGE(t) Onde: Exp(i,t) = Exposição do país “i” da data de avaliação; Exp (i,t) = ExpSM (i,t)+ ExpCM (i,t); ExpSM (i,t) = Exposição sem mitigador do país “i” na data de avaliação; ExpCM (i,t) =Exposição com mitigador do país “i” na data de avaliação; LD(i,t) = Limite disponível para novas operações do país “i” na data de avaliação; ExpFGE(t) = Exposição da carteira na data de avaliação; LDFGE (t) = Limite disponível do FGE para novas operações na data de avaliação; LTFGE = ExpFGE(t) + LDFGE(t). Ressalta-se que a exposição da carteira do FGE na data de avaliação pode ser interpretada como a soma da exposição com mitigador e sem mitigador de cada país, conforme fórmula abaixo: Com o fim de estimular as exportações brasileiras, sem abrir mão de cuidados quanto à solvência do FGE, o modelo de alavancagem do Fundoestabelece os limites com base na classificação de risco do País (escala OCDE), ou seja, por meio do percentual de ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 36 15 de outubro de 2015 concentração W(%). Adicionalmente, para operações que possuam mitigadores,será considerado um percentual de concentração específico, W Mit(%), obtido da seguinte forma: 1. Aplica-se o desconto permitido na classificação de risco país da OCDE; 2. Determina-se o rating reverso por meio do arredondamento do valor obtido em (1)17. RatingREV = Arred [ RatingOCDE * (1 - MEF) ] A tabela a seguir ilustra os Ratings reversos para cada classe de risco OCDE. Rating MEF = 30% Rating Reverso 7 0,3 5 6 0,3 4 5 0,3 4 4 0,3 3 3 0,3 2 2 0,3 1 1 0,3 1 0 0,3 0 O Capital disponível do Fundo (expresso em ativo ponderado pelo risco) no momento “t” (data de avaliação) para as novas coberturas, ou seja, o Capital máximo disponível alavancado, pode ser representado por: Onde: LDFGE = Limite disponível do FGEpara novas operações na data de avaliação; PLAFGE(t) = Patrimônio Líquido Ajustado na data de avaliação; AL = Fator de alavancagem (6x); ExpFGE(t) = Exposição da carteira na data de avaliação; RW FGE(t) = Risk Weight Médio da carteira na data de avaliação. Com base nos parâmetros acima, oLimite disponível para novas operações do país “i” na data de avaliaçãodar-se-á pela fórmula abaixo: 17 A aplicação de ratings reversos (i.e., ratingssêniorsecured, que refletem a presença de um colateral, em contraposição a ratings sênior unsecured) estará restrita, na presente metodologia, a exposições que não tenham “grau de investimento” (ou seja, de ratings 4/7, inclusive, até 7/7). ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 37 15 de outubro de 2015 LD(i,t) ≤ W(%) * [ExpFGE(t) + LDFGE]- Exp(i,t) Com base nesta fórmula genérica, olimite de exposição de cada país é calculado de acordo com a correspondente mitigação de risco, conforme listado a seguir. a) LIMITE PARA NOVAS OPERAÇÕES SEM MITIGADOR: LDSM (i,t) ≤ W(%) * [ExpFGE(t) + LDFGE] - Exp(i,t) b) LIMITE PARA NOVAS OPERAÇÕES COM MITIGADOR: LDCM (i,t) ≤ W MIT(%) * [ExpFGE(t) + LDFGE] - Exp(i,t) Onde: LDSM(i,t) = Limite disponível do país “i” para novas operações sem mitigador na data de avaliação; LDCM(i,t) = Limite disponível do país “i” para novas operações com mitigador na data de avaliação; W(%) = Percentual de Concentração de risco com base no Rating OCDE; W MIT(%) = Percentual de Concentração de risco com base no Rating Reverso; ExpFGE(t) = Exposição da carteira na data de avaliação; LDFGE = Limite disponível do FGE para novas operações na data de avaliação; Exp(i,t) = Exposição do país “i” da data de avaliação. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 38 15 de outubro de 2015 V ANEXOS 5.1 ANEXO– LEI Nº 6.704, DE 26 DE OUTUBRO DE 1979. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6704.htm 5.2 ANEXO– LEI Nº 9.818, DE 23 DE AGOSTO DE 1999. http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/LEIS/L9818.htm 5.3 ANEXO– DECRETO Nº 3.937, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/D3937.htm 5.4 ANEXO– DECRETO Nº 7.333, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7333.htm 5.5 ANEXO– ARRANGEMENT ON OFFICIALLY SUPPORTED EXPORT CREDITS http://www.oecd.org/officialdocuments/displaydocumentpdf/?doclanguage=en&cote=tad/pg(2 013)1 ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 39 15 de outubro de 2015 5.6 ANEXO – THE APPLICATION OF COUNTRY RISK MITIGATION TECHNIQUES AND BUYER RISK CREDIT ENHANCEMENTS PURPOSE This Annex provides detail on the use of country risk mitigation techniques listed in Article 30 a) of the Arrangement and the buyer risk credit enhancements listed in Article 31 a) of the Arrangement; this includes the criteria, conditions and specific circumstances which apply to their use as well as the impact on the MPRs. COUNTRY RISK MITIGATION TECHNIQUES 1. Offshore Future Flow Structure Combined with Offshore Escrow Account Definition: A written document, such as a deed or a release or trustee arrangement, sealed and delivered to a third party, i.e. a person not party to the instrument, to be held by such third party until the fulfillment of certain conditions and then to be delivered by him to the other party to take effect. If the following criteria are satisfied subject to consideration of the additional factors listed, this technique can reduce or eliminate the transfer risks, mainly in the higher risk country categories. Criteria: - The escrow account is related to a foreign exchange-earning project and the flows into the escrow account are generated by the project itself and/or by other offshore export receivables. - The escrow account is held offshore, i.e. located outside of the country of the project where there are very limited, transfer or other country risks (i.e. in a High Income OECD country or High Income Euro Area country). - The escrow account is located in a first class bank which is not directly or indirectly controlled by interests of the obligor or by the country of the obligor. - The funding of the account is secured through long-term or other appropriate contracts. - The combination of the sources of revenues (i.e. generated by the project itself and/or the other sources) of the obligor flowing through the account are in hard currency and can reasonably be expected to be collectively sufficient for the service of the debt for the entire duration of the credit, and come from one or more creditworthy foreign customers located in ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 40 15 de outubro de 2015 better risk countries than the country in which the project is located (i.e. normally High Income OECD countries or High Income Euro Area countries). - The obligor irrevocably instructs the foreign customers to pay directly into the account (i.e. the payments are not forwarded through an account controlled by the obligor or through its country). - The funds which have to be kept within the account are equal to at least six months of debt service. Where flexible repayment terms are being applied under a project finance structure, an amount equivalent to the actual six months debt service under such flexible terms are to be kept within the account; this amount may vary over time depending on the debt service profile. - The obligor has restricted access to the account (i.e. only after payment of the debt service under the credit). - The revenues deposited in the account are assigned to the lender as direct beneficiary, for the entire life of the credit. - The opening of the account has received all the necessary legal authorisations from the local and any other appropriate authorities. - The escrow account and contractual arrangements may not be conditional and/or revocable and/or limited in duration. Additional Factors to be taken into Consideration: The technique applies subject to a case-by-case consideration of the above characteristicsand, inter alia, with regard to: - The country, the obligor (i.e. either public or private), the sector, the vulnerability in relation to the commodities or services involved, including their availability for the entire duration of the credit, the customers; - The legal structures, e.g. whether the mechanism is sufficiently immune against the influence of the obligor or its country; - The degree to which the technique remains subject to government interference, renewal or withdrawal; - Whether the account would be sufficiently protected against project related risks; ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 41 15 de outubro de 2015 - The amount which will flow into the account and the mechanism for the continuation of appropriate provision; - The situation with regard to the Paris Club (e.g. possible exemption)18; - The possible impact of country risks other than the transfer risk; - The protection against the risks of the country where the account is located; - The contracts with the customers, including their nature and duration; and - The global amount of the expected foreign earnings in relation to the total amount of the credit. Impact on the MPR The application of this country risk mitigation technique may result in a one category improvement in the applicable country risk classification for the transaction, except for transactions in Country Risk Category 1. 2. Local Currency Financing Definition: Contract and financing negotiated in convertible and available local, other than hard, currencies and financed locally that eliminates or mitigates the transfer risk. The primary debt obligation in local currency would, in principle, not be affected by the occurrence of the first two country credit risks. Criteria: - The ECA liability and claims payment or the payment to the Direct Lender are expressed/ made throughout in local currency. - The ECA is normally not exposed to the transfer risk. - In the normal course of events, there will be no requirement for local currency deposits to be converted into hard currency. 18 Conforme 97ª Reunião do Conselho de Ministros da CAMEX, ocorrida em 09/09/2013, tal condição, no caso brasileiro, poderá ser flexibilizada caso o país devedor possua algum tipo de restrição junto ao Clube de Paris. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 42 15 de outubro de 2015 - The borrower’s repayment in his own currency and in his own country is a valid discharge of the loan obligation. - If a borrower’s income is in local currency the borrower is protected against adverse exchange rate movements. - Transfer regulations in the borrower’s country should not affect the borrower’s repayment obligations, which would remain in local currency. Additional Factors to be taken into Consideration: The technique applies on a selective basis in respect of convertible and transferable currencies, where the underlying economy is sound. The Participant ECA should be in a position to meet its obligations to pay claims expressed in its own currency in the event that the local currency becomes either ‘non-transferable’ or ‘non-convertible’ after the ECA takes on liability. (A Direct Lender would however carry this exposure.) Impact on the MPR The application of this risk mitigation technique may result in a discount of no more than 20% to the country credit risk portion of the MPR (i.e. a local currency factor [LCF] with a value of no more than 2). BUYER RISK CREDIT ENHANCEMENTS The following table provides definitions of the buyer risk credit enhancements that may be applied, along with their maximum impact on the applicable MPRs through the CEF in the MPR formula. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 43 15 de outubro de 2015 ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 44 15 de outubro de 2015 5.7 ANEXO-BUYER RISK CATEGORIES QUALITATIVE DESCRIPTIONS Better than Sovereign (SOV+) This is an exceptional classification. The entity achieving such a classification is one with an exceptionally strong credit profile which could be expected to fulfil its payment obligations during a period of sovereign debt distress or even default. International Credit Rating Agencies issue regular reports listing Corporate and Counterparty Ratings that exceed the Sovereign's Foreign Currency Rating. Except when the risk sovereign has been identified through the Sovereign Risk Assessment Methodology as being significantly higher than country risk, Participants proposing that an entity be classified as better than sovereign shall reference such better than sovereign ratings in support of their recommendation. In order to be classified as better than its host sovereign, an entity would be expected to display several or normally a majority of the following characteristics or equivalents: • A strong credit profile; • Substantial foreign exchange earnings relative to its currency debt burden; • Production facilities and cash generation ability from subsidiaries or operations offshore, especially those domiciled in highly rated sovereigns, i.e. multinational enterprises; • A foreign owner or a strategic partner which could be relied on as a source of financial support in the absence of a formal guarantee; • A history of preferential treatment of the entity by the sovereign, including exemption from transfer and convertibility constraints and surrender requirements for export proceeds, and favorable tax treatment; • Committed credit lines from highly rated international banks, especially credit lines without a material adverse change (MAC) clause which enable banks to withdraw committed facilities in the event of a sovereign crisis or other risk events; and • Assets held offshore, especially liquid assets, often as a result of rules allowing exporters to trap and maintain cash balances offshore that are available for debt service. Normally the SOV+ buyer risk category is not applicable to: • Publicly owned entities and utilities, sub-sovereigns as line ministries, regional governments, etc; • Financial institutions domiciled in the sovereign’s jurisdiction; and ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 45 15 de outubro de 2015 • Entities primarily selling to the domestic market in local currency. Sovereign (SOV) Sovereign obligors/guarantors are entities that are explicitly legally mandated to enter into a debt payment obligation on the behalf of the Sovereign State, typically Ministry of Finance or Central bank19. A risk designated as sovereign is one where: • The obligor/guarantor is legally mandated to enter into a debt payment obligation on behalf of the Sovereign and thereby commits the full faith and credit of the sovereign; and • In the event of rescheduling of sovereign risk, the debt in question would be included in the rescheduling and payment obligations acquired by the sovereign by virtue of the rescheduling. Equivalent to the Sovereign (CC0): Exceptionally Good Credit Quality The “equivalent to sovereign” category embraces two basic types of obligors/guarantors: • Public entities where due diligence reveals that either the buyer has the implicit full faith and credit/support of the sovereign or that the likelihood of sovereign liquidity and solvency support is very high, both in relation to recovery prospects as well as default risk. Nonsovereign public entities equivalent to the sovereign would also include companies owned by the government with a monopoly or near monopoly on operations in a sector (e.g. power, oil, gas). • Corporate entities with an exceptionally strong credit profile, displaying features in terms of both default and recovery prospects which indicate that the risk could be seen as being equivalent to sovereign. Candidates could include strong blue chip corporates or very important banks for which the likelihood of sovereign liquidity and solvency support is high. Exceptionally good credit quality implies that the risk of payment interruption is expected to be negligible and that the entity has an exceptionally strong capacity for repayment and this capacity is not likely to be affected by foreseeable events. The credit quality is typically manifested in a combination of some, if not all, of the following characteristics of the entity’s business and financial profile: 19 Most typically this would be a risk on the central bank or Ministry of Finance. For central government entities other than the finance ministry, due diligence shall be undertaken to affirm that the entity commits the full faith and credit of the sovereign. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 46 15 de outubro de 2015 • Exceptionally good to very good cash and income generation • Exceptionally good to very good liquidity levels • Exceptionally low to very low leverage • Excellent to very strong business profile with proven and very strong management abilities. The entity is also characterized by a high quality of financial and ownership disclosure, unless there is a very high likelihood of support from a parent (or sovereign) with a buyer risk classification that is equal to or better than what corresponds to this buyer risk category. Depending on the classification of the country in which the obligor/guarantor is domiciled, it is likely that an obligor/guarantor classified in buyer risk category CC0 would be rated between AAA (Country Category 1) and B (Country Category 7) by accredited CRAs. Very Good Credit Quality (CC1) The risk of payment interruption is expected to be low or very low. The obligor/guarantor has a very strong capacity for repayment and this capacity is not likely to be affected by foreseeable events. The obligor/guarantor has a limited or very limited susceptibility to adverse effects of changes in circumstances and economic conditions. The credit quality is typically manifested in a combination of some, if not all, of the following characteristics of the business and financial profile: • Very good to good cash and income generation • Very good to good liquidity levels • Very low to low leverage • Very strong business profile with proven management abilities and very strong business profile The entity is also characterized by a high quality of financial and ownership disclosure, unless there is a very high likelihood of support from a parent (or sovereign) with a buyer risk classification that is equal to or better than what corresponds to this buyer risk category. Depending on the classification of the country in which the obligor/guarantor is domiciled, it is likely that an obligor/guarantor classified in buyer risk category CC1 would be rated between AAA (Country Category 1) and B (Country Category 7) by accredited CRAs. Good to Moderately Good Credit Quality, Above Average (CC2) ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 47 15 de outubro de 2015 The risk of payment interruption is expected to be low. The obligor/guarantor has a good to moderately good capacity for repayment and this capacity is not likely to be affected by foreseeable events. The obligor/guarantor has a limited susceptibility to adverse effects of changes in circumstances and economic conditions. The credit quality is typically manifested in a combination of some, if not all, of the following characteristics of the business and financial profile: • Good to moderately good cash and income generation • Good to moderately good liquidity levels • Low to moderately low leverage • Moderately strong business profile with proven management abilities and very strong business profile The entity is also characterized by a high quality of financial and ownership disclosure, unless there is a very high likelihood of support from a parent (or sovereign) with a buyer risk classification that is equal to or better than what corresponds to this buyer risk category. Depending on the classification of the country in which the obligor/guarantor is domiciled, it is likely that an obligor/guarantor classified in buyer risk category CC2 would be rated between A+ (Country Category 1) and B- or worse (Country Category 7) by accredited CRAs. Moderate Credit Quality, Average (CC3) The risk of payment interruption is expected to be moderate or moderately low. The obligor/guarantor has a moderate or moderately good capacity for repayment. There is a possibility of credit risk developing as the obligor/guarantor faces major ongoing uncertainties or exposure to adverse business, financial or economic conditions which could lead to inadequate capacity to meet timely payments. However, business or financial alternatives may be available to allow financial commitments to be met. The credit quality is typically manifested in a combination of some, if not all, of the following characteristics of the business and financial profile. • Moderately good to moderate cash and income generation • Moderately good to moderate liquidity levels • Moderately low to moderate leverage • Moderate business profile with proven management abilities ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 48 15 de outubro de 2015 The entity is also characterized by an adequate quality of financial and ownership disclosure, unless there is a very high likelihood of support from a parent (or sovereign) with a buyer risk classification that is equal to or better than what corresponds to this buyer risk category. Depending on the classification of the country in which the obligor/guarantor is domiciled, it is likely that an obligor/guarantor classified in buyer risk category CC3 would be rated between BBB+ (Country Category 1) and B- or worse (Country Category 6) by accredited CRAs. Moderately Weak Credit Quality, Below Average (CC4) The risk of payment interruption is expected to be moderately weak. The obligor/guarantor has a moderate to moderately weak capacity for repayment. There is a possibility of credit risk developing as the obligor/guarantor faces major ongoing uncertainties or exposure to adverse business, financial or economic conditions which could lead to inadequate capacity to meet timely payments. However, business or financial alternatives may be available to allow financial commitments to be met. The credit quality is typically manifested in a combination of some, if not all, of the following characteristics of the business and financial profile: • Moderate to moderately weak cash and income generation • Moderate to moderately weak liquidity levels • Moderate to moderately high leverage • Moderately weak business profile with limited track record of management abilities The entity is also characterized by an adequate quality of financial and ownership disclosure, unless there is a very high likelihood of support from a parent (or sovereign) with a buyer risk classification that is equal to or better than what corresponds to this buyer risk category. Depending on the classification of the country in which the obligor/guarantor is domiciled, it is likely that an obligor/guarantor classified in buyer risk category CC4 would be rated between BB+ (Country Category 1) and B- or worse (Country Category 5) by accredited CRAs. Weak Credit Quality (CC5) The risk of payment interruption is expected to be high to very high. The obligor/guarantor has a moderately weak to weak capacity for repayment. The obligor/guarantor currently has the capacity to meet repayments but a limited margin of safety remains. However, there is a likelihood of developing payment problems as the capacity for continued payment is ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 49 15 de outubro de 2015 contingent upon a sustained, favorable business and economic environment. Adverse business, financial, or economic conditions will likely impair capacity or willingness to repay. The credit quality is typically manifested in a combination of some, if not all, of the following characteristics of the business and financial profile: • Moderately weak to weak to very weak cash and income generation • Moderately weak to weak liquidity levels • Moderately high to high leverage • Weak business profile with limited or no track record of management abilities The entity is also characterized by a poor quality of financial and ownership disclosure, unless there is a very high likelihood of support from a parent (or sovereign) with a buyer risk classification that is equal to or better than what corresponds to this buyer risk category. Depending on the classification of the country in which the obligor/guarantor is domiciled, it is likely that an obligor/guarantor classified in buyer risk category CC5 would be rated between BB- (Country Category 1) and B- or worse (Country Category 4) by accredited CRAs. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 50 15 de outubro de 2015 5.8 ANEXO - MARKET BENCHMARKS FOR TRANSACTIONS IN CATEGORY ZERO COUNTRIES Un-covered Portion of Export Credits or the non-ECA Covered Part of a Syndicated Loan The price indicated by private banks/institutions with respect to the uncovered portion of the export credit in question (or sometimes as the non-ECA covered part of a syndicated loan) may represent the best match to ECA cover. Pricing on such un-covered portions or noncovered parts should only be used if provided on commercial terms (e.g. this would exclude IFI funded portions). Name-Specific Corporate Bonds Corporate bonds reflect name specific credit risk. Care should be used in matching in terms of the ECA contract characteristics, such as term of maturity, and currency denomination, and any credit enhancements. If primary corporate bonds (i.e. all-in yield upon issuance) or secondary corporate bonds (i.e. the option adjusted spread over the appropriate curve, which is usually the relevant currency swap curve) are used, those for the obligor should be used in the first instance; if not available, primary or secondary corporate bonds for comparable borrowers and comparable transactions should be used. Name-Specific Credit Default Swaps Credit Default Swaps (CDS) are a form of protection against default. The CDS spread is the amount paid per period by the buyer of the CDS as a percentage of notional principal, and is usually expressed in basis points. The CDS buyer effectively buys insurance against default by making payments to the seller of the CDS for the life of the swap, or until the credit event occurs. A CDS curve for the obligor should be used in the first instance; if not available, CDs curves for comparable borrowers and comparable transactions should be used. Indexed Credit Default Swaps An indexed Credit Default Swap is a compilation of registered CDS for an industry sector, or part of it, or for a geographical area. The CDS spreads thus compiled reflects the credit risk of the particular market segment that the index is capturing. Its relevance may be greatest in cases where no name-specific CDS is available or when the market for a name-specific CD is illiquid. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 51 15 de outubro de 2015 Loan Benchmarks Primary loan benchmarks (i.e. pricing upon issuance) or secondary loan benchmarks (i.e. the current yield on the loan expected by the financial institution purchasing the loan from another financial institution). All fees must be known for primary loan benchmarks so that the all-in yield can be calculated. If loan benchmarks are used, those for the obligor should be used in the first instance; if not available, those for comparable borrowers and comparable transactions should be used. Benchmark Market Curves Benchmark market curves reflect the credit risk of a whole sector or class of buyers. This market information may be relevant when name specific information is not available. In general, the quality of the information inherent to these markets depends upon their liquidity. In any case, one should look for market instruments that provide the closest match in terms of the ECA contract characteristics, such as date, credit rating, term of maturity, and currency denomination. Weighted Average Cost of Financing Resources (WACFR) From the buyer’s financial statements it may be possible to gauge the WACFR. Care must be taken when using this method to ensure that the average cost of finance resources of a company reflects the real conditions under which the finance has been provided. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 52 15 de outubro de 2015 5.9 ANEXO -NOTA TÉCNICA DE RISCO DE CONCENTRAÇÃO 5.9.1 RISCO DE CONCENTRAÇÃO - FUNDAMENTOS Mensuração do risco de concentração da carteira do FGE em três visões: Country, Sector e Name Concentration. Utilização do índice de Gini para quantificar a concentração de risco da carteira. Utilização de matrizes de correlação de índices de mercado (CDS) para as visões Country e Sector. Por impossibilidade operacional, não foi considerada a matriz de correlação na visão Name Definição do índice de Gini Inicial para cada setor que, dentro da visão de negócio, representa a concentração desejada (índice de Gini para o qual não é necessário adicionar valores à Margem de Solvência, MS , devido exclusivamente à concentração de risco) na carteira. Academicamente, índices de Gini menores ou inferiores a 0.4 caracterizam uma carteira com baixa concentração. Proposta de ajuste à MS com base na visão de risco de concentração que no momento n apresente a maior distância ao Índice de Gini Inicial de qualquer uma das visões, ou seja, pode-se afirmar que a metodologia proposta é a mais conservadora possível. Qualquer alteração nessa premissa é extremamente simples e não acarreta em alterações estruturais do modelo. Elementos anti-impacto, como triggers e tetos também podem ser facilmente contemplados à metodologia proposta, sem que haja alterações no cerne do modelo. 5.9.2 RISCO DE CONCENTRAÇÃO - DETALHAMENTO DAS VISÕES 5.9.2.1 Country Concentration Utilização do histórico de CDS 5Y para os países presentes na carteira do FGE. Alguns países da carteira possuíam índices históricos disponíveis, ao passo que outros não. A tabela abaixo define o critério utilizado para a obtenção das matrizes de correlação entre os países, seja diretamente ou por associação. A associação seguiu a priorização de Rating Moody’s / Região Geográfica ou apenas Rating Moody’s, dependendo apenas da disponibilidade dos registros históricos de CDS. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 53 15 de outubro de 2015 Associações Diretas Região África Pacífico/Ásia Europa Oriente Médio País-Referência África do Sul Tunísia Filipinas Vietnã Malásia Indonésia Áustria Espanha Noruega Polônia Arábia Saudita Emirados Árabes Unidos Chile República Dominicana Venezuela Argentina América Latina Colômbia El Salvador Guatemala México Costa Rica Peru Equador América do Norte EUA Ratings Moody's Países sem série A3 Baa2 Ba3 Ba3 A3 Ba2 Aaa Aaa Aaa A2 Aa3 Aa2 Aa3 Ilhas Cayman B1 Bolívia B2 Honduras Nicarágua B3 Jamaica Paraguai Ba1 Ba1 Ba1 Baa1 Baa3 Baa3 Cuba Caa3 Aaa Canadá Ratings Moody's Aa3 B2 B2 B3 B3 B3 Caa1 Aaa Associações por Média África América Latina Europa 5.9.2.2 Países sem série Angola Gana Moçambique Bahamas Uruguai Montenegro Ratings Moody's B1 B1 B2 A3 Ba3 Ba3 País Referência (Mesmo Rating) Média Rep Dominicana e Líbano Média Rep Dominicana e Líbano Média Ukrania e Venezuela Média Malásia e África do Sul Média Filipinas e Vietnã Média Filipinas e Vietnã Sector Concentration Foram redefinidos os setores da carteira contemplados nessa visão com base no NAICS, dando origem à classificação setorial NAICS Ajustada. A partir da nova classificação, foram coletados os CDS’s disponíveis por setor, conforme tabela abaixo. Número 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Setor NAICS-SBCE-FGE 22 Energia Elétrica, Gás e Água 31-33 Indústria Química e Mineral 31-33 Manufatura Genérica 48, 49 Transporte Aéreo - Carga e Passageiro 21 Mineração e Extração de Petróleo e Gás 31-33 Indústria de Alimentos e Bebidas 11 Agricultura, Pecuária, Caça e Pesca 48, 49 Transporte Automotivo de Cargas 48, 49 Transporte de Passageiros -Terrestre 31-33 Papel e Celulose 31-33 Fabricação de Equipamentos de Transporte (não-aéreo) 51 Telecomunicações Códigos em USD Com série 57 51 31 28 15 14 6 4 85 76 24 22 4 4 11 10 6 4 14 11 15 14 33 32 Séries utilizadas 270 O setor Administração pública mereceu tratamento diferenciado, por estar intimamente ligado ao risco soberano. Foram criados então novos setores oriundos de Administração Pública, em função do Rating Moody’s. O rating utilizado e os CDS coletados foram obtidos através do relatório MIR CDS: Median 5-year CDS Spreads By Region and Sector. Foram utilizados os dados do item: Global Median CDS Spreads by Sector, linha Sovereigns, by Rating. Dentro de Administração pública, existiam apenas países com Ratings inferiores a ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 54 15 de outubro de 2015 Baa. Foram criados então 3 novos setores ADM Pública Baa, ADM Pública BA e ADM Pública <= B. 5.9.2.3 Name Concentration Por motivos operacionais, não foram levantadas as matrizes de correlação para essa visão. Portanto, o risco de concentração dessa visão desconsidera os efeitos capturados pelas matrizes de correlação, diferentemente das demais visões. 5.9.3 DEFINIÇÃO DO ÍNDICE DE CONCENTRAÇÃO E METODOLOGIA O objetivo desse modelo é ajustar a MS da carteira do FGE em função do risco de concentração mensurado. O conceito baseia-se na variação do risco de concentração, entre t N 1 e t N , nas visões contempladas. O índice de Gini, I , foi escolhido para a mensuração do risco de concentração. 5.9.3.1 Índice de Gini O índice é dado por: onde participações. No caso do índice de Gini, o vetor é a média das deve sempre valer, ou seja, está organizado de forma não-decrescente. Este índice pode ser interpretado como uma média ponderada das participações, onde os ponderadores são as ordens do rank dadas por inverso: -o que deixa claro que o sistema de ponderação é do tipo , com sendo a menor participação e N a mais alta posição no rank. A fórmula de G acima tem a vantagem de facilitar a comparação com os outros indicadores, mas dificulta a percepção de uma característica interessante do índice, que é a facilidade de visualização que se consegue quando seu cálculo é feito pelo método gráfico. O método gráfico (ilustrado abaixo) parte da chamada Curva de Lorenz, que tem no eixo vertical a função de distribuição das participações na carteira, e no horizontal os valores dos percentuais acumulados das subdivisões da carteira (N setores). Assim, a cada ponto está retratado que X% das subdivisões acumuladas terão Y% da carteira (curva verde do gráfico). Logo, quando X% das subdivisões acumuladas tiverem os mesmos X% da carteira a curva de Lorenz será a linha de 45o (curva azul), o que representa total igualdade de participação (ou seja, nenhuma concentração). Deste modo percebe-se que o índice G quer ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 55 15 de outubro de 2015 medir o hiato entre a linha de 45o e a curva representativa da carteira. Ou seja, à medida que a carteira vai se concentrando (desconcentrando), a Curva de Lorenz vai se afastando (aproximando) da linha de 45o, com o hiato sendo o Coeficiente (Índice) de Gini. Assim, quando não há hiato, seu valor é zero. Quando, no caso oposto, apenas uma subdivisão detiver toda a carteira o hiato será máximo e o valor será 1. 100% 80% 60% L 40% A 20% 0% 0% 20% 40% 60% 45 De modo prático, temos que calcular o hiato do gráfico acima. Para isso observemos área do triângulo). Ou seja, Como ,o coeficiente de Gini será dado por 5.9.3.2 100% Curva de Lorenz que (a A área 80% . é a soma das áreas dos N trapézios da figura acima. Metodologia de mensuração do Risco de Concentração t N 1 Primeiramente, calcula-se o índice de Gini em e em tN , individualmente para cada visão. Definimos assim os seguintes indicadores: Country Name I NSector 1 , I N 1 , I N 1 => Índices de Gini em t N 1 , => Índices de Gini em tN por visão Sector, Country e Name respectivamente. Country I NSector I N I NName , , , por visão Sector, Country e Name respectivamente. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 56 15 de outubro de 2015 Para cada período IN t N 1 t N , mede-se a variação do Risco de Concentração em função de I N 1 , para cada uma das visões. Temos então os Fatores FNSector , FNCountry , FNName , representando a variação do índice de concentração no momento momento tN , em relação ao t N 1 , visão a visão. Para as visões de Country e Sector, a partir das matrizes de correlação obtidas para cada uma das visões, podemos ajustar os índices de concentração com base na seguinte fórmula: I NAdj W 1 I N W ' onde: é a matriz de correlação da visão em questão; é o vetor dos pesos dos registros obtidos na mensuração do índice de Gini na visão em questão; ’é o vetor transposto de Obtém então FNAdj I NAdj . I NAdj1 . Com isso, os índices obtidos são: FNSector = Fator de variação do risco de concentração entre t N 1 e t N , na visão Sector, sem a utilização da matriz de correlação. FNCountry = Fator de variação do risco de concentração entre t N 1 e t N , na visão Country, sem a utilização da matriz de correlação. FNName = Fator de variação do risco de concentração entre t N 1 e t N , na visão Name, sem a utilização da matriz de correlação. FNSector Adj = Fator de variação do risco de concentração entre t N 1 e t N , na visão Sector, com a utilização da matriz de correlação. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 57 15 de outubro de 2015 FNCountryAdj = Fator de variação do risco de concentração entre t N 1 e t N , na visão Country, com a utilização da matriz de correlação. A utilização desses índices ao longo do tempo finaliza a metodologia proposta no modelo. Algumas considerações precisam ser levantadas antes da definição formal da metodologia proposta de aplicação dos fatores à carteira: 1) A definição do índice de Gini Inicial é crucial e é a partir dessa definição que todos os fatores de ajuste são apresentados; 2) Toda a metodologia parte do princípio do quão distante a carteira está da concentração ideal (índice de Gini Inicial) e são aplicados então os fatores de compensação à Margem de Solvência relativos a essa distância; 3) Cada visão é independente e cabe à gestão decidir qual fator de compensação deve ser aplicado à carteira a cada momento n. Entretanto, a metodologia proposta já prevê uma gestão conservadora, que pode ser alterada sem maiores consequências ao modelo. 4) A metodologia proposta permite que, em paralelo, tenha-se uma visão geral do comportamento da carteira com relação ao índice de concentração em cada uma das visões. 5) Como proposta final, define-se a metodologia de aplicação dos fatores mencionados acima da seguinte forma: a) Momento t0 com índice de Gini Inicial = 0.4 para cada uma das visões; t b) Momento 1 como o mês a partir do qual serão monitorados os riscos de concentração da carteira; c) Para cada momento t , são calculados os índices de Gini de cada uma das visões; d) Computa-se para cada visão, ao longo do tempo, a partir dos índices de Gini obtidos em (c), o FN e o FNAcumulado e) Aplica-se à f) MS N o maior FNAcumulado , obtendo-se assim a MS NAdj MS N * Máx FNAcumulado Para efeito de comparação, são apresentados dois outputs para o modelo, o primeiro contemplando as correlações de Country e Sector e o segundo sem a consideração das correlações nessas visões. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 58 15 de outubro de 2015 ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 59 15 de outubro de 2015 5.10ANEXO -NOTA TÉCNICA DE AVIAÇÃO CIVIL 5.10.1 INTRODUÇÃO Esta NOTA TÉCNICA apresenta o modelo de cálculo do Preço de Cobertura desenvolvido pela ABGF – Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A., que objetiva precificar o risco de crédito das companhias do setor de aviação civil, em transações com lastro em ativos (aircraft-backed), no segmento de aeronaves regionais (small aircraft)20, visando à concessão do Seguro de Crédito à Exportação (SCE) com garantia da União (Tesouro Nacional), com base nos recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE). A metodologia adotada no modelo buscou dotá-lo de elementos conceituais referenciados nas disposições do Comitê da Basiléia para Supervisão Bancária (BCBS) e também em modernas técnicas e ferramentas de gestão de risco utilizadas no mercado financeiro internacional, visando ao cálculo e mensuração do risco de crédito segundo uma racionalidade consistente, no tempo, com os valores precificados em transações de mercado (títulos e empréstimos bancários). Tal requisito é essencial no sentido de prover ao Tesouro Nacional benchmarks adequados para a avaliação do custo de oportunidade das garantias públicas concedidas no sistema de SCE. Atualmente, o Brasil vem buscando junto à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE nivelar a concorrência, propiciando uma competição mais justa para a venda de aviões, reduzindo os subsídios associados ao financiamento oficial às exportações oferecido pelos países concorrentes. Esse subsídio é materializado pela cobrança de prêmios de risco/Preços de Cobertura muito baixos nas garantias de crédito à exportação oferecidas aos bancos privados, particularmente pelo governo dos EUA e pelos países da União Europeia. O modelo a ser apresentado nesta NOTA TÉCNICA tem como base uma racionalidade internacionalmente aceita, apresentada pelo Brasil aos participantes do ASU (AircraftSector Understanding), grupo de trabalho que opera na OCDE e que visa à consecução de um 20 Nos termos do novo ASU/OCDE, a definição de aeronaves de grande porte (large aircraft) e regionais será função de parâmetros associados ao número de assentos e à autonomia das aeronaves. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 60 15 de outubro de 2015 novo entendimento para o setor de aviação civil (aeronaves de grande porte, regionais e outras). A abordagem de precificação para as negociações do novo ASU/OCDE contempla o cálculo do risco de crédito puro de cada transação (transaction-based) e está alinhada aos requisitos mínimos de capital econômico e de solvência constantes da estrutura conceitual do Novo Acordo da Basiléia (Basiléia II), incorporando adicionalmente o enfoque RAROC (Risk-AdjustedReturnOnCapital) na obtenção do custo de oportunidade do capital ajustado ao risco. O enfoque por transação implica que o modelo adota uma solução do tipo InternalRatingsBasedApproach (IRB), em que a precificação de uma transação é efetuada independentemente da carteira à qual ela será agregada, vale dizer, que apenas os componentes básicos de risco (riskcomponents) serão considerados21. A versão atual do modelo, após dois anos de negociações da delegação brasileira nas reuniões técnicas com os participantes do novo ASU/OCDE, está referenciada na plataforma Advanced IRB (Abordagem Avançada), segundo configuração que representa uma evolução a partir de posição inicial baseada no Foundation IRB (Abordagem Fundamental), em que o parâmetro LGD é conservadoramente fixado pelo órgão de supervisão bancária. Nas seções seguintes desta Nota Técnica será apresentado o detalhamento de cada componente do modelo de precificação de operações para o segmento de aviação civil, bem como a metodologia de cálculo do Preço de Cobertura. A estrutura proposta aqui é inteiramente consistente com princípios basilares consagrados entre as partes integrantes da negociação do novo ASU/OCDE, a saber: (i) campo nivelado (levelplayingfield); (ii) consistência com o mercado; (iii) precisão; (iv) capacidade de previsão, (v) transparência; (vi) praticidade; (vii) sensibilidade ao risco. A proposta brasileira de abordagem bottom-up dos blocos de custo total (allinbuildingblocks) para precificação é baseada na estrutura da Basiléia II, acoplada adicionalmente ao enfoque RAROC (Risk-Adjusted Return on Capital, ou Retorno Ajustado 21 A saber, a probabilidade de inadimplemento (PD), a perda dado o inadimplemento (LGD), a exposição na data do inadimplemento (EAD) e o prazo médio da operação (M). Todos serão definidos detalhadamente no corpo da presente Nota Técnica. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 61 15 de outubro de 2015 ao Risco sobre o Capital)22, buscando melhorar a sensibilidade ao risco e, por conseqüência, a captura de spreadsconsistentes com os de mercado. Uma perspectiva “Through-the-Cycle” (TTC) também foi utilizada (em contraposição a uma visão essencialmente de curto prazo (ou Point-in-Time) para cumprir a exigência da Basiléia II quanto à consideração a longo prazo dos ciclos econômicos, particularmente, em cenários de estresse, dos efeitos das recessões econômicas (downturn) sobre a recuperação de créditos. Em resumo, a estrutura proposta pelo Brasil permite uma metodologia de precificação transparente e sensível ao risco, baseando-se em componentes do risco claramente definidos. A estrutura fundamenta-se também num conjunto consistente de medidas de risco, a saber, as Perdas Esperadas (EL) e as Perdas Não Esperadas (UL) – esta última representada por uma estimação do custo de oportunidade do capital (K), relacionado aos componentes individuais de risco mencionados acima. Tal enfoque é, atualmente, em nível internacional, um benchmark consolidado na precificação da sensibilidade e na modelagem de sistemas de gestão de risco. 5.10.2 PARÂMETROS DO MODELO 5.10.2.1 Prazo de Financiamento O modelo de precificação apresentado, nesta Nota Técnica, utiliza prazos de financiamento de 10, 12 ou 15 anos23. 5.10.2.2 Método de Amortização O modelo de precificação prevê dois métodos de amortização: as abordagens Price (Mortgage Style) e SAC – Sistema de Amortizações Constantes (Level Principal). No método Price são consideradas prestações iguais em todos os períodos, enquanto, no modelo SAC, as amortizações são constantes. Para aeronaves regionais, em operações de financiamento direto às companhias de aviação, tanto o método Price quanto o SAC serão 22 Metodologicamente, trata-se de abordagem específica que se insere no quadro geral dos instrumentos denominados RAPM (Risk-Adjusted Performance Measures, ou Medidas de Performance Ajustadas ao Risco) 23 Nos termos do novo ASU/OCDE, os prazos de 10, 12 e 15 anos aplicar-se-ão, respectivamente, a outras aeronaves (jatos executivos, helicópteros e turbo-hélices), aeronaves de grande porte e aeronaves regionais. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 62 15 de outubro de 2015 admitidos, sujeitos a um prazo médio de 7 anos (operações com prazo total de 12 anos) e de 9 anos (operações com prazo total de 15 anos). 5.10.2.3 Frequência de Pagamentos No modelo, as freqüências dos pagamentos do financiamento poderão ser anuais, semestrais, trimestrais ou mensais, de acordo com o contrato. Taxa Utilizada na Conversão (Conversion Rate Convention) A taxa utilizada na conversão de spreads24 para up-fronts25 ou up-fronts para spreads poderá ser uma “taxa livre de risco” (discount rate) ou a taxa do contrato (contractual rate), a depender da convenção a ser adotada no ASU/OCDE. 5.10.2.4 Taxa de Desconto (Discount Rate) 26 A discount rate é utilizada nas conversões de up-fronts para spreads e spreads para upfronts (caso a Conversion Rate Convention utilizada seja baseada nesta taxa), além do cálculo do Valor Presente da Exposição na data do inadimplemento (EAD27). A discount rate será denotada nesta Nota Técnica como idR. 5.10.2.5 Taxa Contratual (Contractual Rate) A taxa contratual será a especificada no contrato de financiamento (incluindo a discount rate e quaisquer outros spreads e fees não relacionados ao risco da operação) e será utilizada nas conversões de up-fronts para spreads e de spreads para up-fronts, caso a ConversionRate Convention utilizada seja a taxa do contrato. Será aplicada também no cálculo das prestações do financiamento. A Taxa Contratual será denotada nesta Nota Técnica como icR. 24 Taxa que será adicionada à taxa de desconto do fluxo do financiamento para o cálculo das prestações. 25 Preço de Cobertura, caso este fosse pago no momento inicial do financiamento. 26 O novo ASU/OECD acomodará, no regime de juros,tanto taxas flutuantes (floating rates, no caso a Libor) como taxas fixas (fixed rates). A equivalência entre taxas fixas e flutuantes dar-se-á com a incorporação de um swap spread ou pela adoção da CIRR (Commercial Interest Reference Rate) ajustada ao prazo da operação. 27 Esta variável será definida na seção 3 desta Nota Técnica. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 63 15 de outubro de 2015 5.10.2.6 Pagamentos Irregulares (Baloon Payments) O BaloonPayment é um percentual que representa um pagamento irregular do financiamento, que será pago na última prestação. A acomodação de pagamentos irregulares, no novo ASU/OCDE, é prevista em operações de financiamento indireto às empresas de aviação em transações financeiras estruturadas (offbalancesheetstructureddeals) com prazos médios de 8 anos e de 10 anos para prazos totais de pagamento de 12 anos e 15 anos, respectivamente. 5.10.2.7 Probabilidade de Perda (Probability of Default – PD) O modelo apresentado nessa Nota Técnica Atuarial utiliza Probabilidades de Perda (PD – ProbabilityofDefault) baseadas nas informações originais das agências de classificação de crédito Moody’s e Standard&Poors (S&P). A partir das probabilidades acumuladas disponibilizadas, foram calculadas as probabilidades marginais, respeitando o limite mínimo regulatório de 0,03% estabelecido para PDs anuais no Novo Acordo da Basiléia (Basiléia II)28. As probabilidades acumuladas variam de acordo com a maturidade do financiamento e com a classificação de risco de crédito (riskassessment)29 da empresa devedora. Com o objetivo de minimizar o impacto dos desvios observados historicamente nas probabilidades anuais, estas foram trabalhadas de forma a que tivéssemos um encadeamento consistente das faixas para cada classificação de crédito observada. 28 Basel Committee on Banking Supervision (BCBS). International Convergence of Capital Measurement and Capital Standards – A revised framework. Bank of International Settlements (BIS). June, 2004. 29 O novo ASU/OCDE prevê a criação de uma lista comum de classificação de risco (ratings) de empresas de aviação civil, a ser disponibilizada e colocada à disposição dos participantes do acordo e do Brasil, que referenciará a precificação nas campanhas de vendas de aeronaves. Eventuais discrepâncias na classificação de risco de uma empresa aérea entre duas ou mais agências governamentais de crédito de exportação envolvidas numa mesma campanha serão resolvidas através de um mecanismo de consulta a agências independentes de classificação de risco (Independent Rating Agency – IRA). ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 64 15 de outubro de 2015 Calculou-se a média entre as probabilidades históricas acumuladas da Moody’s e da S&P (blending)30 e, em seguida, para cada classificação de crédito, calculou-se os limites máximos baseados na classificação imediatamente inferior. O limite mínimo das probabilidades de cada faixa é dado pelo limite máximo da classificação imediatamente anterior com o acréscimo de um pequeno desvio31 (utilizamos =0,001). A probabilidade média acumulada será dada finalmente pela média entre limite máximo e o limite mínimo. A seguir, apresentamos o algoritmo de cálculo das probabilidades acumuladas históricas: PDs Acumuladas Probabilidades de Perda Acumulada no ano i Rating Média Histórica (Moody’s e S&P) AAA PDA AAA AA A BBB+ BBB Mínima AAA PDAmin 0% Máxima AA AAA PDAmin PDAmax PDA A A AA PDAmin PDAmax A PDAmax BBB A PDAmin PDAmax BBB PDAmax PDA BBB PDA PDA AAA PDA AA AAA PDAmax PDA AA Média AA PDAmax PDA AA 2 PDA A 2 PDA A PDA BBB 2 PDA BBB PDA BBB 2 AAA AAA PDAmin PDAmax 2 AA AA PDAmin PDAmax PDA AA 2 A A PDA PDAmax min PDA A 2 BBB BBB PDA PDAmax min PDA BBB 2 PDA AAA BBB ... ... ... ... ... BBB- ... ... ... ... ... C ... ... ... 100% A AAA AA BBB BBB As variáveis PDA , PDA , PDA , PDA , PDA , ... CR melhor denotadas por PDA , representam as probabilidades históricas acumuladas médias entre a Moody’s e a S&P observadas para as classificações de risco de crédito AAA, AA, A, BBB+, BBB, BBB-,..., C no ano i. Após a definição das Probabilidades Acumuladas (PDAs) a serem utilizadas, podemos finalmente calcular as Probabilidades de Perda marginais (PDis) que serão utilizadas nesta 30 Em vista da utilização de uma ou outra fonte por diferentes agências de crédito à exportação, chegou-se a um consenso com o Canadá (com quem o Brasil negocia a curva de spreads para jatos regionais), nas discussões do ASU/OCDE, de se trabalhar com a média das PDs de Moody’s e S&P. 31 Este desvio é utilizado apenas para que uma faixa não se sobreponha à outra. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 65 15 de outubro de 2015 Nota técnica. O cálculo das PDis consiste em simplesmente subtrair a probabilidade do ano i (prazo da PD) da probabilidade do ano anterior, i-1, para cada ano e para cada categoria de risco de crédito, seguindo o algoritmo a seguir: PDs Acumuladas Rating Probabilidade de Perda Acumulada 1 2 3 4 AAA 1 PDA PDA … AA AAA 2 AAA 3 AAA PDA AA PDA1 PDA2AA PDA3AA … A PDA1A PDA2A PDA3A … BBB+ PDA1BBB PDA2BBB PDA3BBB … BBB PDA1BBB PDA2BBB PDA3BBB ... ... ... ... ... ... C PDA1C PDA2C PDA3C … PD’s Marginais Rating Probabilidade de Perda Marginal 1 2 3 4 AAA PD1AAA PDA1AAA PD2AAA = PDA2AAA - PDA1AAA PD3AAA = PDA3AAA - PDA2AAA … AA PD1AA PDA1AA PD2AA = PDA2AA - PDA1AA PD3AA = PDA3AA - PDA2AA … A PD1A PDA1A PD2A = PDA2A - PDA1A PD3A = PDA3A - PDA2A … BBB+ PD1BBB PDA1BBB PD2BBB = PDA2BBB - PDA1BBB PD3BBB = PDA3BBB - PDA2BBB … BBB PD1BBB PDA1BBB PD2BBB = PDA2BBB - PDA1BBB PD3BBB = PDA3BBB - PDA2BBB … ... … … … … C PD1C PDA1C PD2C = PDA2C - PDA1C PD3C = PDA3C - PDA2C ... 5.10.2.8 Perda Dado o Inadimplemento (Loss Given Default - LGD) A LGD representa, percentualmente, a perda líquida esperada, dado o inadimplemento de um devedor, calculada em relação à exposição na data do inadimplemento (EAD – ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 66 15 de outubro de 2015 Exposure At Default). Pode ser entendida como (1-R), onde R é o percentual de recuperação esperado de principal e juros. Foi realizado pela SBCE (precursora da ABGF, contratada junto à SAIN até 30/06/2014) um estudo objetivando calibrar os níveis de LGD empregados no modelo, utilizando dados da Moody`s Investor Services (MIS), constantes do relatório denominado Special Comment – Default and Recovery Rates of Corporate Bond Issuers – 1920 – 2005, January 200632. Os níveis de recuperação, no longo prazo, são fornecidos, anualmente, neste estudo. A tabela, a seguir, apresenta as LGDs anuais referentes a empréstimos bancários com garantia (secured) e a títulos (bonds) sênior com garantia (Senior Secured) no período de 1990 até 2005. Dados históricos de LGD Ano Empréstimos Bancários com Garantia Títulos Sênior com Garantia 2005 18,40 22,10 2004 13,90 21,30 2003 22,10 36,50 2002 44,20 53,10 2001 33,00 58,30 2000 28,00 58,30 1999 31,70 56,70 1998 40,70 46,30 1997 16,90 24,00 1996 10,90 52,40 1995 17,20 36,40 1994 39,00 30,70 1993 52,70 n.a* 1992 50,00 37,30 1991 29,40 50,50 1990 23,90 64,30 * dado não disponível Fonte: Dados Históricos da Moody's Special Comment Default and Recovery Rate of Corporate Bond Issuers - 1920-2005 (January 2006) Vale notar que as LGDs para empréstimos bancários são sistematicamente menores que aquelas relacionadas aos títulos seniores com garantia. Esse é basicamente o fundamento empírico no qual a Moody’s alicerçou sua nova abordagem para classificação (rating) de LGDs, recentemente lançada no mercado33. 32 Como já mencionado, a partiu-se, inicialmente, da abordagem Fundamental (Foundation) de Basiléia II, em que o parâmetro LGD é fixado conservadoramente pelo órgão de supervisão bancária, segundo uma escala na qual percentuais são atribuídos a dívidas senior unsecured (45%) e a dívidas seniorsecured (asset-backed), a depender dos ativos de lastro (ex: recebíveis, caixa, imóveis e outros ativos) e também do atingimento de determinados índices requeridos para a razão loan-to-value (LTV), chegando ao valor mínimo de 35% (imóveis comerciais e residenciais). 33 Moody`s Investors Service. Moody`s Approach to LDG Assessments & PD Ratings. August, 2006. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 67 15 de outubro de 2015 Em segundo lugar, utilizando a LGD como medida de risco de crédito, pode ser notada uma tendência de ciclo completo (full swing – distância entre dois picos ou vales), com média de três a quatro anos. Buscando um compromisso entre as metodologias Point-in-Time (captura das LGDs em dados anuais) e a Though-the-Cycle, que leva em conta níveis estressados (downturn LGDs) ao longo do ciclo econômico, conforme disposto em Basiléia II, optamos em nosso modelo por conciliar precisão e estabilidade na precificação do risco, visando à calibragem deste parâmetro em linha, em média, com o mercado, a longo prazo. LGDs Médias de Empréstimos Bancários com Garantia e Títulos Seniores com Garantia 3 anos 5 anos Prazo 10 anos Médio (3;5;10) Empréstimos Bancários com Garantia Máximo Média Mínimo 22,10 18,10 13,90 44,20 26,30 13,90 44,20 26,00 10,90 36,80 23,50 12,90 Títulos Sênior com Garantia Máximo Média Mínimo 36,50 26,60 21,30 58,30 38,30 21,3 58,30 42,90 21,30 51,00 35,90 21,30 LGD Fonte: Historical data from Moody's Special Comment. Default and Recovery Rates of Corporate Bond Issuers - 19202005. January 2006 O que acima expusemos é muito bem ilustrado pelas médias e pelos limites máximos e mínimos da Tabela 5. O Gráfico 1, a seguir, também demonstra como empréstimos bancários com garantia comportaram-se nos últimos 10 anos (through the credit cycle). Gráfico 1 TTC & PIT LGDs - 1990-2005 PIT LGDs 60,00 LGD Médio Máximo LGD Médio 50,00 LGD Médio Mínimo 40,00 L G 30,00 D (%) 20,00 10,00 0,00 2005 2004 2003 2002 2001 2000 1999 1998 1997 1996 1995 1994 1993 1992 1991 1990 Anos Fonte: Historical data from Moody's Special Comment. Default and Recovery Rates of Corporate Bond Issuers - 19202005. January 2006 ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 68 15 de outubro de 2015 Uma típica transação com garantia dada pela aeronave, com WAL – Weighted Average Life (vida média ponderada) com duração de 7 anos (prazo total de financiamento de 12 anos) a 9 anos (prazo total de 15 anos), aproximadamente em linha com a definição de 5 a 10 anos dos ciclos de negócios, dada pelo US National Bureau of Economic Research – NBER, seria precificada com base em informações que permitiriam um equilíbrio entre a sensibilidade de risco no curto prazo (Point-in-Time) e a perspectiva de longo prazo (Though-the-Cycle). As PDs e LGDs poderão ser periodicamente atualizadas (mecanismo de reset)34 e, conseqüentemente, os financiamentos garantidos para as aeronaves regionais, no novo ASU/OCDE, poderão ser precificados de acordo com as condições econômicas, ou seja, ajustados ao risco (risk sensitivity). Isso assegurará que, na média, financiadores e seguradores ofereçam crédito em linha com os riscos a serem incorridos. De acordo com este enfoque, uma fase de estresse no ciclo de negócios favorecerá uma alta no nível da LGD. O oposto ocorrerá caso o ambiente econômico melhore. A calibragem inicial da LGD, para os prazos de financiamento considerados no novo ASU/OCDE para aeronaves regionais, será de 22% e de 18%, para 15 e 12 anos de prazo total de pagamento, respectivamente35. Anteriormente ao desenvolvimento da metodologia, o Brasil usou os valores de LGD preconizados no Foundation Approach de Basiléia II - 40% para empréstimos sênior com garantia e 35% na presença de um pacote de mitigadores de risco (RMP – Risk Mitigations Package). Essa referência foi utilizada levando em conta a perspectiva de um financiador privado que tivesse que cumprir os padrões de Basiléia II. Na ausência de uma base de dados estatística específica para operações de crédito no segmento de aviação civil, a direção mais segura e conservadora seria seguir a do FoundationApproach. Nesta abordagem, as autoridades supervisoras determinam níveis mínimos fixos de LGD para um vetor de garantias elegíveis. De lembrar que, pelo FoundationApproach, a garantia 34 O novo ASU/OCDE prevê a possibilidade de tais ajustes periódicos na calibragem dos parâmetros de risco da precificação, a exemplo da LGD. 35 Na versão avançada do modelo brasileiro, as LGDs são fixadas, portanto, exogenamente, ajustadas aos cenários de estresse e médias históricas comentados, neste segmento,da presente NT. Essa abordagem está compatível com o cálculo de “LGDs implícitas”, considerando o fluxo de pagamentos e o saldo devedor (já descontado o valor das garantias e custos de retomada e comercialização das mesmas) em transações típicas, nos prazos aqui considerados. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 69 15 de outubro de 2015 do avião está vinculada a um nível mínimo LGD de 40%, contanto que a transação cumpra com as requeridas faixas de sobregarantia (overcollateralizationratios). Considerando um pacote adicional de fatores de mitigação de risco em acréscimo à aeronave, o modelo brasileiro, na abordagem Foundation, igualava a LGD para aviação civil ao limite mínimo de 35% de LGD de garantia atribuída na estrutura Fundamental de Basiléia II a imóveis comerciais e residenciais (commercial and residential real estate - CRE/RRE)36. No novo ASU/OCDE, optou-se pela padronização da razão loan-to-value (LTV) contratual pela fixação de um “pacote-padrão” (standardpackage) que prevê a concessão ao credor da primeira hipoteca da aeronave (firstprioritymortgageontheaircraft) e 85% de parcela financiada do valor líquido de descontos comerciais e benefícios concedidos pelo fabricante (net-netprice). Tal configuração, logicamente, impacta os níveis efetivos de LGD de cada transação. Os valores fixados no modelo brasileiro para as LGDs de 15 e 12 anos estão em linha com o standard package. 5.10.3 PRECIFICAÇÃO DOS RISCOS Uma visão geral da precificação do risco de crédito do setor aeronáutico é representada no Gráfico 2, abaixo, descrevendo a distribuição da perda total em suas componentes: Perdas Esperadas (Expected Losses - EL) e Perdas Não Esperadas (Unexpected Losses - UL). O Capital Econômico (EC) para fazer face às Perdas Não Esperadas (de baixa probabilidade e de grande severidade) corresponde à diferença entre o Valor-em-Risco (Value-at-Risk VaR) e as Perdas Esperadas. 36 Já na abordagem Foundation o modelo brasileiro incluía dentro dos fatores de mitigação de risco os benefícios da Convenção de Cape Town (Cape Town Convention - CTC). Este dispositivo também integra a estrutura avançada do modelo. O novo ASU/OCDE prevê descontos aplicáveis sobre os Prêmios de Risco/Preços de Cobertura em transações realizadas em países signatários do mesmo, uma vez que maiores níveis de recuperação de créditos/ativos de lastro deverão ser possíveis de obtenção. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 70 15 de outubro de 2015 Gráfico 2 Distribuição da perda: EL, UL, VaR, EC EL = Perda Esperada ( Expected Loss ) UL = Perda Não -Esperada ( Unexpected Loss ) EC = Capital Econômico ( Economic Capital ) Freqüência de Perda (%) EAD = Exposição na Perda ( Exposure at Default ) UL Severidade de Perda ($) EL n x UL* (RC=EC) Intervalo de Confiança - 99.9% UL (99,9%) – RC = EC VaR = EL+UL EL + %RC * n é o número de desvios -padrão relativo a um intervalo de confiança dado. Preço TaxadedeCobertura Prêmio RC Capital Regulatório EAD Máximo Um dos objetivos principais da estrutura de Basiléia II é conseguir uma convergência entre o Capital Econômico e as exigências mínimas de capital como proteção (hedge) para as Perdas Não Esperadas. Consequentemente, além do fator de perda previsto, a estrutura de blocos (building blocks) utilizada no modelo leva ainda em conta o custo de oportunidade de retenção do capital econômico, em conformidade com as exigências de solvência. A precificação é feita, portanto, a partir dos seguintes componentes: (1) Perda Esperada – EL (2) Perda Não Esperada ou Custo de Oportunidade de Capital – UL Onde: (1) O EL é função de riscos de inadimplemento (PDs) no período de financiamento da operação; das perdas dado o inadimplemento (LGDs); e das Exposições na data do inadimplemento. Esquematicamente: ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 71 15 de outubro de 2015 n UPEL PDi LGD EAD i 1 (2) O UL é o capital para perdas devidas a riscos sistêmicos (volatilidade). O Custo de Oportunidade a ser tarifado é dado pelo valor up-front (na data zero) do spread (% ªª) apurado entre a taxa de retorno requerido sobre este capital (arbitrada por um ROE – ReturnonEquity médio de 12 % ªª, em dólares norte-americanos)37 e a sua aplicação alternativa à taxa escolhida no modelo (taxa contratual ou taxa livre de risco, a depender da Conversion RateConvention utilizada). UPUL k UPROE TX No modelo, as transações são precificadas baseadas em abordagem de retornos ajustados ao risco (Risk-Based Approach), preconizada nas metodologias e ferramentas de análise financeira denominadas RAPM/RAROC38. O procedimento será explicado com detalhes, a seguir, mas, em resumo, o Preço de Cobertura não considera somente as perdas esperadas, mas também uma parcela dasPerdas Não Esperadas, relativa ao Custo de Oportunidade do Capital retido para fazer facea estas perdas39. Diferentemente das abordagens de risco neutro (risk-neutral probabilities – RNP), onde somente a EL é considerada, a precificação ajustada ao risco possibilita carregar como Preço de Cobertura tanto a EL, quanto uma parcela da UL (mais precisamente, uma porcentagem do RC – Regulatory Capital ou EC - Economic Capital) relativo ao Custo de Oportunidade de manter o capital dos acionistas da instituição financeira retido para enfrentar as Perdas Não Esperadas. Esquematicamente: 37 Este valor de referência para o ROE utilizado no modelo encontra sólida fundamentação na pesquisa acadêmica e em fontes primárias oficiais (ex: FED e BIS) de dados econômico-financeiros de bancos e seguradoras, em nível internacional, podendo ser considerado como conservador (o ROE médio dos bancos comerciais norte-americanos, nos últimos dez anos, é da ordem de 13%, segundo o Federal Reserve Bulletin de junho de 2006). 38 39 Risk Adjusted Performance Methodology (RAPM) e Risk Adjusted Return on Capital Podem ser acrescidos também de custos administrativos. Não consideramos esta componente em nossa abordagem, porquanto o modelo elaborado tem como foco exclusivo a mensuração do risco. Os custos administrativos e outras taxas incidentes nos financiamentos são tratados à parte, nos termos da configuração final do novo ASU/OCDE. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 72 15 de outubro de 2015 TP (%) = EL + % RC Onde: TP é o Preço de Cobertura Ajustando na fórmula do Preço de Cobertura TP ($) = EL + % RC = PD x LGD x EAD + % (ROE –Rf) x RC Onde: RC é o Capital Regulatório (medida do Capital Econômico no modelo) Rf é a taxa livre de risco. Em percentagem, esquematicamente: Preço de Cobertura (%) = PD x LGD + %RC Neste caso, utilizando-se a fórmula de Basiléia II para o Capital Requerido, o impacto do Custo de Oportunidade do Capital Econômico retido no custo total da transação diminui, mantidos todos os outros fatores constantes (LGD, EAD, M) nos níveis mais altos de risco, pois a função é côncava, decrescendo o capital requerido com a elevação das probabilidades de inadimplemento acima de determinado patamar. Como já aludido, a abordagem adotada nesta Nota Técnica é baseada na metodologia de medida de desempenho ajustado ao risco (Risk Adjusted Performance Measure (RAPM)). A fórmula do Preço de Cobertura apresentada anteriormente é uma transformação do RAROC (Risk Adjusted Return on Capital)40 calibrado por uma taxa-alvo (hurdle rate ou ROE) dada por uma margem sobre a aplicação alternativa do capital econômico à taxa livre de risco. RAROC = (Preço de Cobertura – EL)/RC Assumindo o RAROC como spread sobre a taxa livre de risco e calculando o Preço de Cobertura em função dos outros parâmetros, a fórmula da precificação é obtida, como esperado, replicando, desta forma, a racionalidade e lógica de precificação empregadas pelo mercado, em consonância com os objetivos de solvência estipulados pelo garantidor (a 40 Para mais detalhes sobre a determinação do RAROC ver Altman E. I., J.B. Caouette and P. Narayan. “Managing Credit Risk: The Next Great Financial Challenge”. John Wiley & Sons. New York, 1998. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 73 15 de outubro de 2015 União, tomador de risco) nas operações de seguro de crédito à exportação com apoio oficial, no Brasil41. Feitas estas considerações preliminares, cada componente do Preço de Cobertura será detalhado nos Itens 1 e 2 a seguir. 5.10.3.1 Cálculo da Perda Esperada (EL -Expected Loss) A Perda Esperada, o EL, é a parte do Preço de Cobertura que representa o sinistro esperado por operação, ou seja, do que se espera perder de acordo com o risco assumido, ou Preço de Cobertura Puro. No presente modelo, a EL é função das PDs marginais, da LGD arbitrada e da EAD média, conforme a fórmula abaixo: n UPEL PDi LGD EAD i 1 Onde: n é o número de períodos do financiamento, podendo estar expresso em anos, semestres, trimestres ou meses, dependendo da frequência de pagamentos. PDi é Probabilidade de Default Marginal no período i LGD é a LGD do modelo, calibrada conforme o prazo total da operação, nos termos explicados na seção anterior desta Nota Técnica. EAD é a Exposição Média Esperada. A Exposição no Momento da Perda (EADi) e a EAD serão detalhadas no item a seguir. 41 Com efeito, de acordo com diversas consultas, os títulos de dívida são geralmente negociados no mercado com um Preço de Cobertura para riscos sistemáticos (não-diversificáveis), que implica taxas de desconto mais altas (e preços mais baixos para os títulos) do que se poderia supor se apenas as perdas esperadas (associadas a riscos idiossincráticos, específicos de um dado devedor) fossem levadas em conta em sua precificação. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 74 15 de outubro de 2015 5.10.3.2 Exposição no Momento da Perda (EAD) O EADi42 é a Exposição de crédito máxima no momento i a Valor Presente. É formulada da seguinte forma no modelo: EADi SDi 1 Ji (1 idR)i Onde: SDi-1 é o Saldo Devedor (Outstanding Balance) na prestação anterior a i Ji é o juro pago na prestação i A taxa de juros utilizada para a finalidade de cálculo das prestações do financiamento sempre será a taxa do contrato, icR. No entanto, a taxa de juros utilizada para o cálculo do Valor Presente do fluxo de EADs será a taxa de desconto, denotada por idR, conforme a fórmula anterior. O EAD Médio será obtido pela ponderação dos EADis pelas PDs marginais, conforme abaixo: n EAD PD EAD i i 1 i n PD i 1 i Onde: n é o número de períodos do financiamento, podendo estar expressos em anos, semestres, trimestres ou meses dependendo da freqüência de pagamentos. PDi é Probabilidade de Default Marginal no período i. Cabe ressaltar que o somatório das PDis marginais é igual a PD Acumulada, PDA. EADi é Exposição no momento (i) da perda, a Valor Presente. 42 A notação EAD vem do inglês e significa Exposure at Default. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 75 15 de outubro de 2015 5.10.3.3 Cálculo do Custo de Oportunidade (UL – Unexpected Loss) O Custo de Oportunidade (UL) é a parte do Preço de Cobertura alocada para garantir as oscilações do risco não previstas na contratação do seguro, cobrindo, portanto, eventos extremos, inesperados (de baixa probabilidade, porém de alta severidade). 5.10.3.4 Capital Requerido (K) A exigência mínima do Capital Requerido (K) para cobrir as Perdas Não Esperadas (UL) foi definida de acordo com a fórmula de Basiléia II aplicada a Exposições Corporativas e Soberanas, onde K é uma função dos componentes do risco de Basiléia II (PD, LGD, EAD e M43), expressa na fórmula a seguir: 0 , 5 CR 0,5 LGD N (1 R) G( PDA ) ( R /(1 R)) G(0,999) PDA LGD K 1 (1 1,5 b( PD )) (1 ( M 2,5) b( PD ) Onde: PD, LGD e M (Maturity) são parâmetros específicos da transação (devedores, ou obligors) e são invariantes à carteira (portfolio invariants). Os parâmetros restantes do cálculo do capital requerido (K) são ajustados pelo BCBS e são os mesmos independentemente do devedor (invariantes à transação), onde: N é a Distribuição Normal Padrão. G é a Inversa da Distribuição Normal Padrão. PDACR é a PD Acumulada (ou somatório das PDis marginais) para o Rating CR do devedor. Por exemplo, CR = Rating AAA. R é a correlação das PDAs e é igual a: (1 e( 50PDA ) ) (1 (1 e( 50PDA ) ) R 0,12 0,24 1 e 50 1 e 50 CR 43 CR É a maturidade efetiva da transação. Diferentemente da WAL (que só considera os pagamentos de principal), a maturidade efetiva leva em conta tanto os fluxos de pagamento de principal quanto o de juros. Ambas as medidas de prazo médio não consideram o desconto dos fluxos, tratando-os somente algebricamente. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 76 15 de outubro de 2015 b(PD) é o Ajuste de Maturidade e é igual a: b( PD) (0,11852 0,05478 LN ( PDACR ))2 M é a Maturidade Efetiva (Effective Maturity) e é igual a: M (t Ct ) / Ct onde Ct é o fluxo de dinheiro sem desconto recebido no tempo t Ao definir K, a estrutura de Basiléia II permitiu uma correlação média considerando cada exposição de crédito isoladamente (stand alone)44, somente ao nível de transação (transaction based). Cabe notar que o Capital Econômico alocado a cada transação não dependerá do portfolio ao qual ela é adicionada. 5.10.3.5 Up-front da taxa utilizada (ROE – Taxa de juros) A taxa up-front será resultante da conversão do spread correspondente ao ROE (Return On Equity, o retorno sobre o capital próprio) menos uma taxa-base de juros escolhida (a taxa de desconto ou a taxa do contrato, a depender da Conversion Rate Convention a ser utilizada). Arbitrando UPROE-TX como o up-front do spread, dado pela diferença entre o ROE e a taxa escolhida, temos o seguinte algoritmo para conversão: (1) Temos o spread em b.p.s.45 ao ano denotado por Sb.p.s a.a (2) Este spread a.a será convertido em percentagem considerando a frequência do pagamento escolhida na transação (f): S% Sb. p.sa.a f 100 (3) Será denotada por i* a soma da taxa escolhida (idR ou icR) e o S%: 44 As correlações integrantes do modelo de capital regulatório de Basiléia II não estão associadas a questões de portfolio, mas à ponderação da diferente sensibilidade que pequenas e médias empresas têm a fatores de risco sistêmico quando comparadas a empresas de porte maior. 45 “b.p.s” é a nomenclatura-padrão para basis points. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 77 15 de outubro de 2015 i* i S % (4) Calculando as prestações (PMT46) do fluxo de pagamento do principal da operação (VO), prazo (n), freqüência (f) e método de amortização da transação (Price ou SAC), temos que o PMT será obtido em função (F) das variáveis a seguir: PMT F VO; n f ; i *amortização (5) Dado o fluxo das prestações da transação (PMT) para o principal de financiamento, o up-front (principal + Preço de Cobertura) será obtido a partir do fluxo de prestações a valor descontado pela taxa básica escolhida (idR ou icR). Temos que o UPROE-TX será calculado em função (F) das variáveis abaixo: UPROE TX F VO; PMT , n f , i amortização 5.10.3.6 Custo de Oportunidade do UL O Custo de Oportunidade do UL é definido em função do K, capital requerido (ou capital requirement), e do up-front do spread dado pela diferença entre o ROE e taxa de juros escolhida (taxa de desconto ou a taxa do contrato). Logo, o up-front do UL é dado por: UPUL K UPROE TX No próximo item será mostrado o cálculo do Preço de Cobertura Final (PCF) e será apresentada a conversão desta taxa up-front em spread. 5.10.4 CÁLCULO DO PREÇO DE COBERTURA FINAL (PCF) O Preço de Cobertura Final é constituído pelas Perdas Esperadas e pelas Perdas Não Esperadas (Custo de Oportunidade do Capital)47. Após a obtenção do valor matemático 46 Podemos definir PMT = F[PV; t; i) como o cálculo financeiro da prestação postecipada a ser paga em t períodos a uma taxa de juros i de um financiamento total igual a PV. Para o cálculo desse valor, utilizou-se, no modelo da ABGF, a função PGTO do Microsoft Excel. 47 O Preço de Cobertura Final obtido com a aplicação do modelo apresentado nesta Nota Técnica corresponde a um valor upfront relativo a um percentual de cobertura de 100% do risco, em consonância com as disposições alcançadas até a data da última reunião de peritos técnicos do ASU/OCDE, ocorrida em Bruxelas (Bélgica) de 04a 06 de dezembro ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 78 15 de outubro de 2015 dessas variáveis, a taxa de cobertura é calculada up-front. Em seguida é calculado o spread48. O up-front do Preço de Cobertura Final (PCF) será dado pela soma dos up-fronts do EL e do UL obtidos nos Itens 1 e 2 da seção 3 desta Nota Técnica. Logo: UPPCF UPEL UPUL Onde: UPEL é o up-front do EL UPUL é o up-front do UL É necessário obter o spread a partir do up-front do PCF. Será utilizado o seguinte algoritmo para conversão: (1) O up-front em percentagem ao ano denotado por UPPCF que será convertido em spread. (2) Calculando as prestações (PMT) do fluxo de pagamento do principal de financiamento (VO x (1 + UPPCF)), prazo (n), freqüência (f), i é a taxa de juros escolhida (idR ou icR) e método de amortização da transação (Price ou SAC), temos que o PMT será dado em função (F) das variáveis abaixo: PMT F VO (1 UPPCF ); n f ; iamortização de 2006, válidas para aeronaves de grande porte, regionais e outras. Poderá ser considerada oportunamente, mediante esclarecimentos adicionais, a aplicação para aeronaves regionais e outras (ex: turbo-hélices) de um percentual de cobertura distinto, a exemplo de 95%, visando à consecução de equivalência mais precisa entre o financiamento direto (direct lending) e a garantia condicional ou seguro (pure cover). Desta revisão poderão resultar ajustes correspondentes, portanto, nos upfronts do Preço de Cobertura e respectivos spreads de risco. Registre-se que este ponto não integra a primeira revisão da proposta de “Pacote Central” (Core Package) de elementos do novo ASU/OCDE, divulgado aos participantes e ao Brasil em 08/12/2006. 48 O modelo de precificação apresentado nessa Nota Técnica prevê a conversão de Up-fronts em Spreads (e vice- versa) com a utilização de uma equivalência entre fluxo de pagamentos entre as opções de financiamento do Preço de Cobertura mais principal (a uma taxa básica) e financiamento do principal (somente) com spread sobre a taxa básica, fundamentada no método da taxa interna de retorno (IRR, Internal Rate of Return). Outra abordagem possível é a utilização do método de valor presente líquido (NPV, Net Present Value). As abordagens produzem resultados semelhantes e, caso a discount rate e a contractual rate sejam iguais, os resultados são idênticos (reinversão dos fluxos intermediários à taxa de retorno). ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 79 15 de outubro de 2015 (3) Calculando a Taxa Interna de Retorno (i*) através das prestações (PMT) no prazo (n) e freqüência (f) a valor presente da operação (VO), temos: i* F VO; n f ; PMT amortização (4) O spread é dado pela diferença entre esta taxa obtida (i*) e a taxa de juros escolhida (i dR ou icR): S % i * i (5) Converter este spread em b.p.s e anualizá-lo: SPCF S % f 100 Portanto, SPCF é o Preço de Cobertura Final em b.p.s. 5.10.5 RESERVAS E PROVISÕES TÉCNICAS Serão calculadas as mesmas provisões técnicas previstas na Nota Técnica Atuarial49 aplicada ao seguro de crédito à exportação para operações com garantia da união. 5.10.6 OS PRÊMIOS COBRADOS NO ASU 2007 E 2011 Para uma melhor visualização dos prêmios cobrados nas duas diferentes versões do Acordo do Setor Aeronáutico (ASU), a seguir, suas respectivas tabelas, retiradas do site oficial da OCDE, para as taxas mínimas a serem cobradas seguindo o ASU ainda vigente (versão de 2007): 49 Nota Técnica Atuarial: nta_mlp_02/2001, versão 1 de dezembro de 2001. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 80 15 de outubro de 2015 Fonte: http://www.oecd.org/dataoecd/22/36/43195928.pdf, para operações sem mitigação de Cape Town. Fonte: http://www.oecd.org/dataoecd/22/36/43195928.pdf, para operações com mitigação de Cape Town. Ademais, na página seguinte, as taxas referentes ao último ajuste do ASU 2011: ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 81 15 de outubro de 2015 Fonte: http://www.oecd.org/dataoecd/22/36/43195928.pdf. O modelo de precificação do ASU pode sofrer atualizações. Dado que o Brasil é signatário do ASU, os prêmios das operações de Aviação Civil seguirão a última versão do modelo vigente. O capítulo que trata da precificação das operações de Aviação Civil será atualizado periodicamente. Entretanto, a precificação será efetuada com base no modelo mais recente, disponibilizada através do site da OCDE (http://www.oecd.org/tad/xcred/theexportcreditsarrangementtext.htm). ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 82 15 de outubro de 2015 5.11ANEXO - NOTA TÉCNICA DE VAR – VALUE AT RISK 5.11.1 INTRODUÇÃO A principal motivação para a utilização do VaR (Value at Risk) é a obtenção do Capital Econômico do FGE desatrelado das regras de alavancagem e Capital Regulatório. Isso evita que, por exemplo, o indicador de risco da carteira seja alterado caso haja uma redefinição do fator de alavancagem do FGE. Atualmente é utilizado o indicador Margem de Solvência (MS) como um approach do Capital Regulatório do FGE. De forma simplificada, obtém-se a exposição do FGE segmentada por Risco (ratings) e aplica-se às tabelas de fatores de ponderação de risco (Risk-Weights, RW) constantes da referência em Basel II Standardised. Obtém-se assim o Ativo Ponderado pelo Risco (RWA) do FGE, o qual é então multiplicado pelo fator de capital (atualmente de 16,7%, BaselII indica o fator de 8%, correspondendo a uma alavancagem de 6x). O modelo de Capital Regulatório adotado na abordagem Standadised de BaselII é fundamentado numa abordagem VaR parametrizada ex-ante na distribuição Normal, sendo justificada esta aproximação por uma hipótese de carteiras perfeitamente granulares e diversificadas, no qual o único fator de risco sistemático é o estado da economia (modelo AssymptoticSingleRiskFactor - ASRF, de Gordy). A diferença do fator de capital de 8% adotado em Basiléia II em relação aos 16,7% adotados no FGE é compatível (na verdade, inferior) com o efeito de concentração verificado na carteira de exposições do FGE quando comparada às carteiras diversificadas associadas ao requisito de capital da referência regulatória. O modelo de VaR não paramétrico (i.e., com geração de resultados por simulação numérica, via Monte Carlo) assume que a carteira é composta exclusivamente de crédito e a probabilidade de default da carteira segue uma distribuição Gamma (ajustada por melhor aderência ex-post aos resultados da simulação numérica). Essa é, além do que foi destacado acima quanto ao risco de concentração e diversificação da carteira, uma das principais diferenças conceituais entre o modelo VaR por simulação numérica e o cálculo da MS via VaR por BaselIIStandardised, que utiliza distribuição Normal para as perdas da carteira, a fim de definir o Capital Regulatório. A presente nota técnica visa à apresentação das formulações do modelo VaR por simulação de Monte Carlo e suas aplicações ao FGE. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 83 15 de outubro de 2015 5.11.2 O MODELO Foram analisadas duas abordagens para o calculo do VaR por simulação numérica do FGE. A primeira abordagem utiliza fórmula analítica, cuja precisão depende da variável L. Quanto menor o valor de L, mais preciso o resultado. A segunda abordagem utiliza simulações de Monte Carlo. Quanto mais iterações, mais preciso o resultado. As abordagens serão descritas a seguir. 5.11.2.1 FÓRMULA ANALÍTICA Na modelagem matemática para o caso analítico serão consideradas as seguintes variáveis: -número de devedores; -número de setores; -taxa de default do devedor i; -desvio padrão da taxa de default devedor i; -exposição devedor i; -influência do setor k nos devedores i. O setor k possui, respectivamente, média e desvio padrão: , sendo que para o modelo VAR-FGE o valor de é unitário e constante, ou seja, o devedor atua em um e apenas um setor. O modelo supõe que a probabilidade de default é uma variável aleatória com distribuição gama. k, temos: Definindo como , onde a e probabilidade de default do setor . Para cada devedor, temos: ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 84 15 de outubro de 2015 Temos ainda que: , Os coeficientes dos polinômios A (a, índices 1 a r) e B (b, índices 0 a s) são obtidos pela fórmula: Com A(z) e B(z) sendo polinômios de ordem r e s, respectivamente. Para se encontrar os An que resultarão na distribuição de perda teremos: 5.11.2.2 SIMULAÇÕES DE MONTE CARLO Neste caso será utilizada a simulação de Monte Carlo para assim encontrar a distribuição mais adequada. Também será considerado que o setor k possui, respectivamente, média e desvio padrão: O modelo supõe que a probabilidade de default é uma variável aleatória com distribuição gama. Porém, no caso da simulação, podemos escolher qualquer outra distribuição que se adapte melhor à realidade. Definindo como a probabilidade de default do setor k, ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 85 15 de outubro de 2015 temos: , onde e . Para cada devedor, temos: A cada um deles (ou conjunto de devedores) associamos uma probabilidade de default calculada a partir das realizações de xk. Simula-se a distribuição, binomial ou Poisson, para cada devedor (ou conjunto) e calcula-se a perda isoladamente e para toda a carteira. A realização da variável xk é multiplicada pela exposição do devedor. Obtém-se então a distribuição de perdas e calculam-se os índices de risco da carteira. 5.11.2.3 VANTAGENS DA SIMULAÇÃO MONTE CARLO Primeiramente, usando a Simulação de Monte Carlo não é necessário utilizar a aproximação da distribuição de Poisson. Considera-se a distribuição binomial por ser válida mesmo para taxas de default elevadas. Outra vantagem é que, em determinadas condições, observa-se que a simulação de Monte Carlo consome menos recursos computacionais que o método analítico. Na maioria dos casos, a diferença de consumo de memória entre os dois métodos é desprezível. Assim, o principal recurso computacional em questão na avaliação da distribuição de perdas de uma carteira de crédito é o tempo necessário para realizar esta estimativa. Analisando-se o método analítico com setores, observa-se que sua complexidade ciclomática é quadrática em relação ao produto do número de setores com o número de faixas desejadas no histograma que descreve a distribuição de perdas da carteira. Assim, para que o resultado da avaliação analítica seja preciso (valores pequenos para L e um grande número de faixas no histograma resultante), o tempo de processamento necessário é bastante elevado. O método analítico exige tempo de processamento na ordem de (NS × NF)², onde NS é o número de setores e NF o número de faixas. Já com as simulações de Monte Carlo, observamos que a complexidade ciclomática de uma iteração da simulação é linear em ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 86 15 de outubro de 2015 relação ao número de contratos de empréstimos na carteira. Entretanto, são necessários milhares de simulações para obtermos um histograma preciso. O método de simulações de Monte Carlo apresenta tempo de processamento da ordem de NSIM × NC, no qual NSIM é o número de simulações de Monte Carlo e NC o número de contratos na carteira. Assim, observamos que, à medida que aumentamos o número de faixas desejadas e, principalmente, o número de setores do modelo, o tempo de processamento necessário para realizar as simulações passa a ser inferior ao tempo necessário para a resolução do método analítico. Em resumo, devido à maior flexibilidade, simplicidade e precisão do método baseado em simulações de Monte Carlo em comparação ao método paramétrico, o VaR do FGE será calculado por esta metodologia. 5.11.3 PREMISSAS DO MODELO Os dados da carteira FGE são tratados seguindo as tabelas de conversão, apresentadas a seguir, de acordo com os ratings das operações que envolvem corporate/aviação e o rating das operações soberanas. Tabela 1: Tabelas de Conversão de Corporate (A) e Sovereign (B) Ratings Rating Atual A B C D Rating S&P ABBBBBC (A) Rating Atual 0 1 2 3 4 5 6 7 Rating S&P AAA AAABBBBB B+ BC (B) Após esta conversão foi feita uma migração da escala S&P para a escala Moody’s de acordo com a tabela abaixo. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 87 15 de outubro de 2015 Tabela 2: Migração das escalas S&p e Moody's S&P Long-term AAA AA+ AA AAA+ A ABBB+ BBB BBBBB+ Moody's Long-term Aaa Aa1 Aa2 Aa3 A1 A2 A3 Baa1 Baa2 Baa3 Ba1 S&P Long-term BB BBB+ B BCCC+ CCC CCCCC C D Moody's Long-term Ba2 Ba3 B1 B2 B3 Caa1 Caa2 Caa3 Ca C Sendo assim, as tabelas finais de conversão resultaram nas seguintes: Tabela 3: Tabela Final de Conversão de Corporate (A) e Sovereign (B) Rating Rating Atual A B C D (A) Rating S&P ABBBBBC Rating Atual 0 1 2 3 4 5 6 7 Rating Moody's Aaa Aa3 A3 Baa3 Ba2 B1 B3 Caa-C (B) ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 88 15 de outubro de 2015 Todas as operações que não possuíam rating no sistema foram classificadas com o rating B da S&P. Os resultados obtidos referem-se ao risco da carteira contemplando os mitigantes (MEF) para todas as operações, e não apenas para aquelas cursadas no CCR. 5.11.4 PARÂMETROS UTILIZADOS Para a perda esperada das operações de aviação utiliza-se a LGD em consonância com o reset do modelo de precificação utilizado para a operação na época de aprovação/concretização. O resultado do reset é disponibilizado anualmente dia 15 de abril pelo Secretariado, de acordo com o Apêndice II do ASU. Para as operações de outros setores, a LGD fixada é igual a 45%, em referência à Basel II Foundation-IRB. Desta forma, a perda esperada para cada agrupamento N será então o produto da PD´, Exposição e LGD, sendo PD´ gerada a cada interação da simulação de Monte Carlo, com média μi e desvio padrão σi. Os parâmetros utilizados para a média e desvio-padrão das distribuições são oriundos do relatório da Moody’s Annual Issuer-Weighted Corporate Default Rates by Letter Rating, considerando a série histórica de 1983 a 2010. E em resumo, os dados utilizados para o VaR estático estão demostrados nas tabelas 4 e 5. Tabela 4: Parâmetro de média e desvio padrão por classe de risco PD DP² Aaa 0,00% 0,00% Aa 0,02% 0,15% A 0,06% 0,10% Baa 0,21% 0,32% Ba 1,27% 1,18% B 4,74% 3,91% Caa 19,35% 20,86% B 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,03% 0,15% 0,45% Caa 0,00% 0,00% 0,00% 0,02% 0,10% 0,45% 4,35% Tabela 5: Matriz de desvio padrão Aaa Aa A Baa Ba B Caa Aaa 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% Aa 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% A 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% Baa 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,02% Ba 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,01% 0,03% 0,10% Cada agrupamento N estará na tabela final utilizada para a simulação, onde constam, além da exposição ajustada pela LGD e da quantidade de operações ponderadas pela exposição, as informações de Média (μ) e Desvio Padrão (σ). O agrupamento destes dois dados por devedor é dado segundo a formulação a seguir: Sendo: – Taxa de default para o rating r; de acordo com a Tabela 4; σr – Desvio Padrão da taxa de default para o rating r, de acordo com a Matriz 5; βir – Quantidade de operações do devedor i com o rating r; Média da Taxa de default para o devedor i; δ ir – Valor da Exposição Ajustada pela LGD do devedor i com rating r; Aux1ir – Cálculo auxiliar 1; Aux2ir – Cálculo auxiliar 2; Aux3ir – Cálculo auxiliar 3; Aux4ir – Cálculo auxiliar 4. Para o cálculo da média da taxa de default por devedor, temos que: , para todo r; , para todo r; . Para o cálculo do desvio padrão da taxa de default por devedor i, temos que: , para todo r; σr, para todo r; . 5.11.5 DERIVAÇÕES DO VAR 5.11.5.1 VaR COM MIGRAÇÃO DE RATING Além do cenário estático, também é calculado o VaR considerando a possibilidade dos devedores migrarem de rating no intervalo de um ano. Neste caso, a exposição ajustada pela LGD (Exposure at default - EAD) de um determinado devedor é ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 90 distribuída de acordo com a matriz de probabilidade de migração de rating, obtida com os dados históricos (1983-2010) da Moody’s. A partir desta distribuição, os demais parâmetros são calculados conforme é feito no VaR Estático. Tabela 6: Matriz de Migração de Rating Aaa Aa A Baa Ba B Caa 5.11.5.2 Aaa 89,81% 0,94% 0,06% 0,04% 0,01% 0,01% 0,00% Aa 9,68% 99,06% 2,88% 0,21% 0,07% 0,04% 0,02% A 0,47% 0,00% 90,49% 4,94% 0,42% 0,15% 0,02% Baa 0,01% 0,00% 5,84% 89,26% 6,37% 0,38% 0,15% Ba 0,03% 0,00% 0,56% 4,35% 83,50% 5,30% 0,49% B 0,00% 0,00% 0,14% 0,96% 8,84% 86,75% 8,80% Caa 0,00% 0,00% 0,04% 0,24% 0,79% 7,37% 90,51% VaR ESTRESSADO Também é simulado o VaR em um cenário de estresse. Neste caso são considerados os dados do relatório da Moody’s de 2009. Primeiramente, a EAD de um determinado devedor é distribuída de acordo com a matriz de probabilidade de migração de rating da Tabela 7. Tabela 7: Matriz de migração de rating no cenário estressado Aaa Aa A Baa Ba B Caa Aaa 64,90% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% Aa 35,10% 100,00% 0,19% 0,10% 0,00% 0,00% 0,00% A 0,00% 0,00% 85,38% 1,00% 0,00% 0,00% 0,00% Baa 0,00% 0,00% 13,39% 92,41% 4,17% 0,00% 0,00% Ba 0,00% 0,00% 0,47% 5,49% 79,99% 3,13% 0,00% B 0,00% 0,00% 0,56% 0,90% 14,38% 81,81% 8,33% Caa 0,00% 0,00% 0,00% 0,10% 1,46% 15,06% 91,67% Após este processo, a taxa de default por devedor e o desvio padrão são calculados de acordo com a formulação apresentada anteriormente. O que difere do VaR estático é o parâmetro de probabilidade de default, o qual segue na Tabela 8. Tabela 8: Parâmetro de média e desvio padrão por classe de risco - Cenário Estressado PD Aaa 0,00% Aa 0,00% A 0,18% Baa 0,86% Ba 2,41% B 7,41% Caa 34,36% ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 91 5.11.5.3 VaRC Para a análise da contribuição e impacto dos sub-portfolios no VaR, calcula-se também o VaRC (VaR contribution – contribuição de cada sub-portfolio para formação do VaR) nas 3 visões (Name, Country e Sector). Na visão Name, com base nos parâmetros calculados e na simulação feita no VaR Estático, os percentuais de perda esperada ( ), perda inesperada ( )e para cada devedor i são calculados seguindo as fórmulas: e , sendo Рi igual à quantidade de operações ponderadas pela exposição para cada devedor i. Na visão Sector, as exposições são agrupadas de acordo com o setor exportador, e então os parâmetros de média e desvio padrão das taxas de default são definidos de acordo com as Tabelas 6 e 7. A simulação é refeita e os valores de , e são recalculados, conforme formulação definida acima. De forma análoga, é calculado o VaRC País, agrupando as exposições pelo país do devedor. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 92 5.12ANEXO - NOTA TÉCNICA DE PRECIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES (COMPRADORES PÚBLICOS E PRIVADOS) EM PAÍSES DE CATEGORIA ZERO NA OCDE 5.12.1 INTRODUÇÃO De acordo com o Arrangement on Officially Supported Export Credits da OCDE (Consenso da OCDE), operações envolvendo países Category Zero, High Income OECD Country e High Income Euro Area Countries, não seguem os MPRs obtidos pelo MD-Package. Para a precificação de transações nesses países, deve-se analisar cada operação individualmente e utilizar mecanismos de precificação de mercado. Importante ressaltar que, conforme exposto no artigo 24 c) do Arrangement, apesar das operações serem precificadas individualmente e não estarem sujeitas ao MDPackage, não deve ocorrer perfuração do mercado privado na precificação de risco de crédito. No Anexo IX do Arrangement (Janeiro 2015), diferentes benchmarks de mercado (market benchmarks) são apresentados como possíveis referências para a precificação das operações nos países Category Zero, são eles: Un-covered Portion of Export Credits or the non-ECA Covered Part of a Syndicated Loan; Name-Specific Corporate Bonds; Name-Specific Credit Default Swaps; Indexed Credit Default Swaps; Loan Benchmarks; Benchmark Market Curves; Weighted Average Cost of Financing Resources (WACFR). A ABGF adotouuma metodologia de cálculo proposta pela SBCE (precursora da ABGF, contratada junto à SAIN até 30/06/2014) com base no Median Credit Spreads (MCS) da Moody’s, elegível como Market benchmark por reunir as propriedades estabelecidas para Benchmark Market Curves no Anexo IX. Além de possibilitar que as transações possam ser precificadas em uma larga escala de Ratings Globais e Maturities, essa metodologia está também em consonância com o ASU (onde o MCS é utilizado como uma das componentes do cálculo da Market ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 93 Reflective Surcharge (MRS) nos resets trimestrais) e será detalhada ao longo do documento. Vale ressaltar que para operações pequenas (crédito abaixo de 10 milhões de SDRs) ou operações para as quais não seja possível utilizar um dos benchmarks de mercado, o prêmio não poderá perfurar o definido pelo MD-Package na categoria de risco 1 (1/7). Os benchmarks foram então classificados em duas categorias: Benchmarks Prioritários Benchmarks Alternativos 5.12.2 BENCHMARKS PRIORITÁRIOS A precificação de qualquer operação em países Category Zero deverá contemplar todos os Benchmarks prioritários. Dois benchmarks são definidos como prioritários, por razões distintas. Primeiramente, a TCMB (Through the Cycle Market Benchmark), que é uma Benchmark Market Curve utilizada pelos Participantes do Consenso, por funcionar como uma espécie piso50; e o MCS, por ser um benchmark aplicável a praticamente qualquer tipo de transação, em conformidade com as propriedades estabelecidas no Anexo IX para tais referências (curvas) de mercado. 5.12.2.1 MCS O MCS (Median Credit Spreads), na modalidade Bonds over Libor, disponibilizado pela Moody’s, é um indicador de mercado que permite visualizar os spreads de títulos sem garantias reais (unsecured) negociados ao longo das categorias de rating da Moody’s e Maturity/Duration dos títulos. 50 Quando houver informação disponível no mercado acerca dos spreads com base em Name-Specific Credit Bonds ou Name Specific CDS aplicáveis à transação e estes forem inferiores aos spreads da TCMB, não deverá haver caracterização de perfuração de mercado caso esses spreads sejam adotados na precificação, segundo proposta do Chair do Grupo de Prêmios da OCDE feita na reunião Informal do Grupo de Prêmios realizada na OCDE, em Paris, em 10/06/2013, para discussão e deliberação dos Participantes. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 94 Os resets e datas de vigência serão análogos ao reset ASU 2011, ou seja, de 3 em 3 meses ocorrerá a atualização dos indicadores MCS e da Libor OIS (Libor Overnight Indexed Swap, proxy de prêmio de liquidez no mercado interbancário a ser deduzida da MCS para ajustar este último para a precificação de risco de crédito), tal como apresentado na Tabela 25. Tabela 9 Janela YYYYQ1 YYYYQ2 YYYYQ3 YYYYQ4 Período de composição da média Outubro à Dezembro de (YYYY-1) Jan à Março de YYYY Abril à Junho de YYYY Julho à Setembro de YYYY Período de Vigência A partir de 15 de Janeiro de YYYY A partir de 15 de Abril de YYYY A partir de 15 de Julho de YYYY A partir de 15 de Outubro de YYYY Deve-se utilizar o MCS equivalente ao rating definido para a operação. Com relação à Maturity, deve-se utilizar o valor idêntico ao do Average Tenor da operação, conforme fórmula abaixo. AT = WAL + D/2 Dois pontos necessitam de detalhamento, o prêmio de liquidez existente nos spreads do MCS e a necessidade de interpolar duas Maturities consecutivas para a obtenção dos spreads relativos ao AT efetivo da operação. a. Prêmio de Liquidez Dado que o spread MCS contém prêmio de liquidez em sua composição, deve-se subtraí-lo para que a precificação da operação seja adequada. Para tal foram destacadas 2 fontes, a saber: Libor OIS e Margin Benchmark for Civil Aircraft (ASU). A Libor OIS consiste na diferença entre a Libor e a Overnight Indexed Swap (OIS), mensurando assim o risco de liquidez do mercado. Este indicador é disponibilizado pela Bloomberg. Já o Margin Benchmark do ASU é calculado com base na média móvel de 3 meses da metade dos menores spreads bancários informados pelas ECAs do EUA e Europa. Devido à maior robustez, optou-se pela utilização da Libor OIS para o indicador de liquidez das operações em países Category Zero. O gráfico 1 contém valores históricos recentes dos dois indicadores de liquidez. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 95 Gráfico 1 b. Interpolação do Spread De posse da série discreta de MCS, por rating e por Maturity, para encontrar o spread mais adequado ao AT da operação, deve-se aplicar uma interpolação linear simples, como demostrado a seguir: , Sendo: = Average Tenor da operação, que < < ao ,e , =spread anual para a maturity em N, tal = spread anual para a maturity em N+1, = Maturity relativa = Maturity relativa ao c. Conversão de spread para upfront O spread calculado é convertido em upfront financiado51 utilizando como taxa de desconto a taxa contratual da operação (Swap Rate ou CIRR) acrescida da média mensal do prêmio de liquidez da janela vigente. 51 O spread calculado a partir do prêmio as-drawn financiado é apenas parcialmente risky, uma parte sendo apenas por efeito monetário de aumento da exposição nominal no caso do financiamento de prêmio, pois resulta de aumento de EAD sem que haja de fato risco adicional. Dado que em Category Zero, o spread calculado é de “risco puro”, a ele corresponde um prêmio upfront financiado (e não um “prêmio as-drawn financiado”). ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 96 O parâmetro prazo (T), usado para conversão, é igual ao prazo de reembolso que resulta em um WAL (Weighted Average Life) equivalente ao AT da operação. Quando houver um único desembolso em D0, o prazo (T) da conversão será igual ao prazo de reembolso, já que o WAL é igual ao AT. Quando houver período de desembolso maior que ZERO, o prazo (T)52 é obtido através de interpolação linear conforme fórmula a seguir: Sendo: = Prazo de reembolso da operação, da operação e = WAL do prazo de reembolso = WAL de RT’, sendo RT’ > RT para que a igualdade possa ser obtida na interpolação. O perfil de amortização da operação (SAC ou PRICE) e frequência de pagamento também são parâmetros necessários para a conversão com base no BRCS. Para o cálculo do prêmio à vista utiliza-se a fórmula de conversão a seguir. No entanto, caso seja necessário calcular um prêmio as-drawn financiado, este poderá ser obtido a partir do prêmio upfront financiado: (i) Pelo cálculo do prêmio upfront não financiado (à vista) a partir do upfront financiado; (ii) Pelo cálculo do prêmio as-drawn à vista a partir do upfront à vista obtido em (i); e, finalmente, (iii) Pelo cálculo do prêmio as-drawn financiado a partir do as-drawn à vista obtido em (ii), pela fórmula: As-Drawn Financiado = (As-Drawn não financiado/ (1 - As Drawn não financiado). 52 Por convenção do PCM (Premium Conversion Model) da OCDE, quando o prazo (T) via interpolação for multiplicado pelo número de parcelas ao ano não resultar em um número inteiro de parcelas, o prazo efetivo utilizado na conversão será obtido em função do número de parcelas arredondado para o próximo inteiro e a frequência de reembolso. Exemplo: prazo(T) = 9,25 anos e frequência de reembolso semestral. Número parcelas = 9,25 x (12/6) = 18,5 Número parcelas arredondado = 19 => Prazo utilizado na conversão = 19*6/12 = 9,5 anos. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 97 5.12.2.2 Through the Cycle Market Benchmark (TCMB) O Through the Cycle Market Benchmark (TCMB) foi desenvolvido pelas ECAs EKN (Suécia) e Atradius (Holanda), com suporte da SACE (Itália) e FINNVERA (Finlândia). Em linhas gerais, o TCMB estima o prêmio com base em dados históricos (média de Yields para corporate bonds e para interbank nominal Yield swap curve) da Bloomberg Fair Market Curve IndustrialUS (BFV) a partir de 1993 de acordo com o rating e a maturity da operação. Para facilitar a disseminação de tal metodologia, foi desenvolvida uma calculadora do TCMB no Excel. Com esta ferramenta o usuário pode escolher entre dois horizontes temporais, a saber: the whole period average (W), que computa dados de 1993 até o último ano disponível e last year’s average (L), com a série histórica correspondente ao último ano. A metodologia utilizada na TCMB pelo Grupo de Prêmios da OCDEnão prevê a dedução do prêmio de liquidez do spread de risco (embora tal procedimento seja aplicado nos demais benchmarks). A explicação para tal estaria numa “suavização” dos prêmios de liquidez, especialmente na série W da TCMB, o que não nos parece ter bom fundamento técnico. De forma a alinhar a metodologia apresentada nessa Nota Técnica para o MCS, a média do prêmio de liquidez relativa ao horizonte temporal da curva (L ou W) será deduzida do valor do spread. Outra adaptação feita no modelo foi a conversão do spread em upfront financiado pela taxa contratual acrescida do prêmio de Liquidez da janela vigente, respeitando o horizonte temporal adotado (L ou W). 5.12.3 BENCHMARKS ALTERNATIVOS Os benchmarks a seguir são classificados como alternativos, ou seja, nem sempre será possível precificar a operação através deles. A sua utilização é prevista no anexo XIII do Arrangement. A seguir serão detalhados os procedimentos e pontos relevantes para que a utilização dos benchmarks alternativos seja adequada. i. Name-Specific CDS ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 98 O benchmarkName-Specific CDS (Credit Default Swap) busca precificar a operação com base no spread do CDS emitido pelo obligor (soberano e corporativo). Segundo o arrangement, em linhas gerais, o spread CDS é o montante pago pelo comprador do CDS como percentual do valor de face da dívida pelo período contratual (geralmente é anual) para compensação de perdas esperadas. O Arrangement sugere que sejam utilizadas curvas de CDS de obligors e transações (maturity) semelhantes à operação, caso a curva de CDS do próprio devedor não esteja disponível. Assim deve buscar o CDS que mais se adequada ao perfil do obligor e da operação. Uma vez determinado o CDS, é preciso encontrar o spread equivalente do mesmo. Procedimento feito no terminal da Bloomberg, mantendo a taxa de cobertura e a Curva ISDA Padrão sugerida. Por fim, é preciso adequar o spread ao AT da operação pela fórmula da capitalização contínua, descrita abaixo. E a conversão do spread em upfront é feita tal como na metodologia do MCS através da taxa contratual mais prêmio de liquidez vigente. ii. Index CDS A precificação com base no Index CDS prevê a utilização dos índices CDS’s relativos ao segmento da indústria e à região do devedor. O Median 5-year CDS Spreads é disponibilizado pela Moody`s por Rating/Sector ou Rating/Region, conforme tabelas abaixo. Deve-se analisar qual perfil melhor se adequa a operação. Assim como no Name-Specific CDS, é preciso ajustar o spread ao AT, pela fórmula da capitalização contínua e converter o spread em upfront, seguindo a mesma diretriz da metodologia MCS. Median CDS Spreads by Region Aaa Aa A Baa Ba B Caa North Am erica 30 49 60 111 259 358 645 Europe 41 73 95 139 316 405 688 Asia Pacific (ex.Japan) 45 72 87 153 264 523 681 44 49 129 295 Japan ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 99 North Am erica 15 40 52 102 273 350 545 Europe 28 69 89 132 337 409 627 Asia Pacific (ex.Japan) 54 82 97 151 241 455 795 44 45 126 328 Japan GlobalMedian MedianCDS CDSSpreads Spreadsby bySector Sector Global Aaa Aaa Aa Aa AA Baa Baa Ba Ba BB Caa Caa Corporates Corporates 30 15 44 41 63 56 109 101 255 256 403 368 653 604 Financials Financials 42 31 74 79 108 108 154 138 316 352 481 533 862 795 Sovereigns Sovereigns 40 31 45 57 84 94 285 256 180 317 446 455 Banks Banks 57 34 80 90 114 120 198 185 421 469 490 602 1078 914 MedianCDS CDSSpreads SpreadsRegional RegionalFinancials Financials Median Aaa Aaa Aa Aa AA Baa Baa Ba Ba BB Caa Caa NorthAm America erica North 40 22 83 75 82 76 124 117 283 328 434 423 645 275 Europe Europe 41 28 91 79 141 139 259 204 418 374 481 554 1104 1051 AsiaPacific Pacific(ex.Japan) (ex.Japan) Asia 44 52 77 84 103 105 195 182 253 113 681 455 620 708 70 78 77 55 137 155 222 Japan Japan Median CDS Spreads Regional Corporates North Am erica Aaa Aa A Baa Ba B Caa 15 34 44 97 257 342 594 44 65 103 255 360 604 62 87 110 287 455 798 33 45 115 328 Europe Asia Pacific (ex.Japan) Japan 56 Report date: 18/6/2013 iii. Name-Specific Corporate Bonds O corporate bond reflete o risco de crédito específico da empresa. Na tabela 26 estão elencados os critérios de elegibilidade que asseguram a liquidez mínima para um título. Tabela 10 Moeda Maturity Cupom Senioridade Montante de capital Mercado de emissão Denominada em moedas do sistema CIRR: AUD, CAD, CZK, DKK, HUF, JPY, KRW, NZD, NOK, PLN, SEK, CHF, GBP, USD e EUR. No mínimo 1 ano para legal maturity Taxa fixa Sênior Montante mínimo por dívida: Títulos de Investiment grade: $300 milhões Títulos de Spec-grade: $150 milhões Para títulos denominados em moedas diferentes de dólar, o montante deve ser convertido para dólar usando o taxa de conversão da data de precificação Publicamente emitido em Eurobond ou mercados domésticos para cada moeda ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 100 Tipos de ativo Incluídos: Títulos de taxa fixa bullet ou callable Nota de taxa fixa com cronograma de amortização predeterminado Títulos de cupom zero MTN subscrito. Mercado global de emissão. Eurobond Reg-S tranche de títulos nominais SEC Títulos sênior e subordinados Excluídos: Títulos com opção de venda, notas de taxa flutuante. Títulos de dívidas indexados a taxas de juro nominais Warrants, títulos convertíveis, PIK bonds. Notas estruturadas com opção em patrimônio líquido Strips Private placements 144A tranche de títulos nominais SEC (perfil não líquido) Títulos de Capital Fonte: 75º Meeting of Working Group of Experts on Premium (Room Document Nº 3) Caso o obligor tenha mais de um bond elegível de acordo com os critérios apresentados anteriormente, deve-se escolher sempre títulos com maturity aproximada ao AT da operação e verificar qual título tem o melhor perfil de liquidez em termos de: data de emissão mais recente, maior montante de capital, melhor liquidez (é importante comparar o BVAL score da Bloomberg) e maiores trades secundários observados em fontes como a TRACE (Trade Reportingand Compliance Engine). Após a escolha do bond, deve-se calcular o Yield e spot price/spread. Caso exista make whole, um tipo de provisão que permite ao mutuário saldar a dívida remanescente antes do prazo preestabecido, atrelado ao título é necessário subtrair esta provisão do spread. Deste valor também se deve extrair o prêmio de liquidez vigente, tal como é feito no MCS. Como é pouco provável encontrar um bond que se adeque precisamente ao AT da operação deve-se usar a fórmula da capitalização contínua tal como é feito no benchmark Index CDS e converter o spread em upfront, tal como é na metodologia do MCS. 5.12.4 DEMAIS DEFINIÇÕES 5.12.4.1 Análise do Rating O rating adotado deve ser o Global Scale, Long Term, Foreign Currency Issuer Rating (i.e., grau de risco doemissor, em escala global, longo prazo, moeda estrangeira), senior unsecured, mais conservador entre as 3 agências de risco (Moody´s, S&P e Fitch) ou rating do C&I, transformado em Foreign Currency pelo modelo JDA, caso a empresa não possua rating disponível. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 101 5.12.4.2 Os spreads Aplicação de mitigantes/colaterais para os benchmarks são unsecured. Se operação tiver mitigantes/colaterais será necessário ajustar os spreads. Embora não haja prescrição específica do Grupo de Prêmios da OCDE quanto a isso, recomenda-se que sejam considerados, como referência, os descontos previstos para credit enhancements (CEF/BRCE) no M-D Package, relativos ao Buyer Risk. Para as operações Category Zero, os mitigantes do Country Risk previstos no MDPackage não são em princípio aplicáveis (i.e., os market benchmarks estarão, como padrão, ajustados aos ratings foreign currency utilizados como referência de precificação). ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 102 5.13ANEXO – MELHORIAS NA APLICAÇÃO DE MITIGADORES DE RISCO Utilização de Mitigador de Risco Comprador Devido à formulação do cálculo do MPR, a aplicação de mitigadores de risco do comprador (CEF) não impactará no valor do prêmio quando: Fator cin (Coeficiente de risco para o importador) igual a ZERO - Buyer Risk Category igual a SOV (Devedor Soberano); Fator cin (Coeficiente de risco para o importador) igual a ZERO - Buyer Risk Category igual a BTS (Better than Sovereign); Fator cin (Coeficiente de risco para o importador) igual a ZERO - Buyer Risk Category igual a CC0 (Risco do comprador equivalente ao Risco País); Percentual de cobertura do risco comercial (PCC) igual a igual a ZERO. MPR = {[(ai * HOR + bi) * max (PCC, PCP) / 0,95] * (1-LCF) + [cin * PCC / 0,95 * HOR * (1- CEF) ]}* QPFi * PCFi *BTSF Para que não haja perda do benefício da mitigação nesses casos, poderá ser aplicado o desconto nominalmente à exposição (i.e. pela subtração, da exposição, dos valores pré-depositados em conta constituída como garantia colateral, sendo mantido o prêmio de risco original sem descontos, em upfront percentual), podendo-se, para referência, calcular o novo prêmio nominal resultante como upfront percentual da exposição original. De forma mais detalhada, deve-se adotar o seguinte procedimento: 1) Cálculo do prêmio Upfront % aplicável à operação pela calculadora MD/SGP; 2) Deve-se calcular (Valor do Financiamento – Valor da Escrow Account); 3) Aplicando 1) x 2) obtém-se o valor do prêmio da operação (em $). Pode-se calcular também uma “taxa de prêmio equivalente” para a operação, cuja base de aplicação seria o valor do financiamento sem que houvesse subtração do valor da Escrow Account. Para tal, basta utilizar o valor do prêmio calculado em 3) e dividir pelo Valor Financiado. Essa taxa equivalente pode ser útil para a padronização dos prêmios percentuais informados nos relatórios, que atualmente refletem a aplicação ao Valor Financiado. Entretanto, deve-se atentar que, a taxa equivalente não ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 103 é disponibilizada hoje nem na calculadora do MD e nem no SGP e, caso seja adotada, para que a SAIN possa replicar os prêmios dessas operações, torna-se necessário explicitar os passos 1, 2 e 3 acima nos relatórios. Outro ponto importante, é que, caso a operação demande a cobrança do prêmio como spread (ongoing), a taxa ao ano (spread) permanece a mesma gerada pela calculadora/SPG e será aplicada ao (Valor do Financiamento – Valor da EscrowAccount), necessariamente. Em resumo, no uso da mitigação via redução de EAD, como o upfront percentual não muda logo o spread também não é impactado, a equivalência financeira do upfront nominal ao valor presente do fluxo de spreads à taxa contratual assegurando que tal resultado seja uma decorrência lógica necessária. Ainda a respeito de EscrowAccount, apesar de constar na definição do CEF que esta seja mantida no país onde a transação é domiciliada, poderá haver flexibilização na elegibilidade do mitigador, caso a conta garantia seja mantida fora do país. É premissa que o país onde a EscrowAccount esteja possua classificação de risco igual, ou melhor, a do país onde a operação é domiciliada. Embora a utilização da mitigação através de uma EscrowAccount via redução de EAD tenha sido tratada neste documento apenas para operações de risco privado, tal abordagem é perfeitamente aplicável às operações de risco soberano, quando houver impossibilidade de utilização do mitigador CountryRiskOffshoreEscrow Account. Ressalta-se que, tanto para risco privado, quanto para risco soberano, as características de blindagem/segregação da EscrowAccount devem ser atendidas para o mitigador possa ser utilizado conforme abordagem descrita. Outro ponto que precisa de atenção é o percentual de desconto que deverá ser aplicado para determinados CEFs. Quando estes possuem apenas os limites máximos permitidos no Acordo, mas que não haja regra definida para determinar qual o valor do desconto deve ser efetivamente aplicado, torna-se necessária uma metodologia para estipular os valores dos descontos que serão utilizados. Desta forma, foi desenvolvida uma abordagem que determina este percentual com base na LGD do ativo. A aplicação do mitigador precisa atender a seguinte premissa: LGD do ativo menor que 45% (LGD para operações unsecured). A metodologia será descrita a seguir, e refere-se aos CEF AssetBasedSecurity e FixedAssetSecurity. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 104 Primeiramente, deve-se calcular a LGD em função da LTV da operação (LGDLTV). Para isso utiliza-se a fórmula construída com base na Abordagem Foundation de Basiléia II, a seguir: Onde: LGDLTV = LGD dada pela LTV da operação; LGDREF valor tabelado conforme colateral; LTV (Loan to Value) da operação; C** (Coeficiente de Colateralização)valor tabelado conforme colateral (Fonte: BCBS, 2006). Tabela 11 Colateral LGDREF1 C** Real estate (CRE/RRE) 40% 140% Outros Colaterais 45% 140% Na Tabela 2 estão listados os tipos de ativos contemplados na referida abordagem, os descontos máximos estabelecidos pelo Acordo, juntamente com os parâmetros necessários para o cálculo das LGDLTV. Tabela 12 CEF Ativo LGDREF1 C** Asset Based Security Imóveis 40% 140% Asset Based Security Outros Colaterais 45% 140% Fixed Asset Security Imóveis 40% 140% Fixed Asset Security Outros Colaterais 45% 140% Assim em função da LGD calculada anteriormente, haverá um valor de CEF (desconto a ser aplicado) correspondente, calculado pelas seguintes fórmulas. Para Asset Based Security: ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 105 Para Fixed Asset Security: Com estas funções todos os pontos da Tabela 3 (teto, fronteira e piso de LGDLTV) são gerados por interpolação com precisão, estando na mesma reta, evitando assim o problema de descontinuidade na fronteira de 40% da LGD entre as opções de ativo de um mesmo CEF. Tabela 13 LGDLTV Ativo CEF Asset-Based CEF Fixed Asset 45% Outros Colaterais 0% 0% 40% Outros Colaterais/Imóveis 12,5% 7,5% 35% Imóveis 25% 15% Utilização de Mitigador de Local Currency Factor Para operações que utilizarem o mitigador Local Currency Factor (LCF), o desconto máximo está definido em 20%. Entretanto, o valor a ser aplicado depende do potencial de mitigação de risco de contágio, operação a operação. Por risco de contágio entende-se o cenário em que o comprador apresenta condições de pagamento em moeda local e intenção de pagar (ability and willingness to pay), mas é impedido de converter as divisas e realizar o pagamento em moeda forte por uma restrição imposta por seu país de domicílio. Embora não definido no acordo, propõe-se utilizar a seguinte fórmula para o valor utilizado nesse desconto: Onde: ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 106 PDLC = Probabilidade de Default associada ao RatingLocalCurrency em escala global; PDFC = Probabilidade de Default associada ao RatingForeingCurrency em escala global; Desconto Máximo = 20%. Estas PD’s devem estar calibradas ao AverageTenor da operação, conforme fórmula abaixo. AT = WAL + D/2 ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 107 5.14ANEXO – NOTA TÉCNICA DE RISCO DE CURTO PRAZO POLÍTICO E EXTRAORDINÁRIO NÃO-FINANCEIRO 5.14.1 INTRODUÇÃO 5.14.1.1 Histórico O Fundo de Garantia à Exportação (FGE) tem como objetivo dar cobertura às garantias prestadas pela União nas operações de Seguro de Crédito à Exportação (SCE), cuja finalidade é apoiar o financiamento das exportações brasileiras contra os riscos comerciais, políticos e extraordinários não-financeiros, sendo a autorização para a operação de tal instrumento concedida à Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), através de celebração de contrato com a Administração Pública (SAIN/MF – Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda). A ABGF, portanto, gerencia a solvência e sustentabilidade do FGE no curto e longo prazos, buscando, continuamente, a convergência com as melhores práticas do mercado internacional. Sendo assim, de forma a apoiar as exportações em coberturas não praticadas pelo mercado, foi solicitada, pela SAIN, a criação de um modelo de precificação para risco de curto prazo político e extraordinário não-financeiro. O produto, embora de curto prazo, não estaria competindo com o mercado privado, devido à falta de apetite ao risco político e extraordinário desses países pelas seguradoras de mercado. De acordo com a Lei 9.818 de agosto de 1999, artigo 4º, em que são descritas as coberturas das garantias providas pelo FGE, não há restrição para o prazo em garantias de risco político e extraordinário – somente para o risco comercial, sendo o prazo mínimo definido em 2 anos. Desta forma, a Diretoria de Risco da ABGF (DIRIS) desenvolveu o modelo de precificação, objeto dessa Nota Técnica Atuarial, que visa garantir tanto o setor produtivo quanto os bancos financiadores em operações que poderiam contaminar a capacidade de pagamento em moeda forte dos compradores privados, gerando um default nos contratos, mesmo que haja uma deterioração do risco do soberano. Além de garantir riscos de conflito, expropriação e desastres naturais (não-financeiros). ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 108 5.14.1.2 Bases Metodológicas Vislumbra-se a cobertura do FGE para Risco Político e Extraordinário Não-Financeiro (RPENF), de curto prazo (operações com prazos menores a 2 anos), nas exportações de bens e serviços do Brasil, em especial para o continente africano, geralmente na modalidade pós-embarque, e podendo ocorrer vários desembolsos. Para tal, o desenho proposto prevê duas coberturas: a de risco comercial, coberta por uma seguradora de mercado, e a de risco político e extraordinário não-financeiro, coberta pelo FGE. As alçadas de aprovação das operações serão as mesmas praticadas no Seguro deCrédito à Exportação (SCE) para médio e longo prazo (Medium Long Term - MLT), porém, espera-se uma concentração na alçada de aprovação da SAIN (de até US$ 20 MM) devido às características da operação. Ainda com relação às alçadas de aprovação, de forma a reduzir o processo de aprovação/concretização da operação, foi solicitado que se considerasse a possibilidade de informar apenas uma tabela de preços para que o processo se torne ágil e prático. Assim, a Seguradora de mercado ficará encarregada de compor o preço final junto ao exportador, desde que se utilize da precificação do RPNEF, pré-definida pela ABGF, baseada nas métricas desenvolvidas internamente e aprovadas pelo COFIG (bem como os prazos de reset do modelo). A Seguradora de mercado definirá a precificação do risco comercial que achar conveniente. 5.14.2 MODELO DE SCORECARD O risco país de uma determinada nação é composto pelo risco soberano, que se trata das condições financeiras para honrar suas dívidas, e do risco político e extraordinário não-financeiro, que se trata do risco de uma dívida não ser honrada por questões que vão além da capacidade financeira do soberano. O desenho proposto prevê a cobertura deste último risco, e, portanto, faz-se necessária a mensuração detalhada do mesmo. A utilização, neste caso, da análise de risco país não seria adequada, pois englobaria o risco soberano, que não é coberto pelo produto proposto, causando uma distorção do resultado. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 109 A legislação que rege o seguro de crédito à exportação considera riscos políticos e extraordinários não-financeiros sob as seguintes situações: I. Mora pura e simples do devedor público; II. Rescisão arbitrária, pelo devedor público, do contrato garantido; III. Moratória geral decretada pelas autoridades do país do devedor ou de outro país por intermédio do qual o pagamento deva ser efetuado; IV. Qualquer outro ato ou decisão das autoridades de outro país que impeça a execução do contrato garantido; V. Por decisão do Governo brasileiro, de governos estrangeiros ou de organismos internacionais, posterior aos contratos firmados, resulte a impossibilidade de se realizar o pagamento pelo devedor; VI. Superveniência, fora do Brasil, de guerra, revolução ou motim, de catástrofes naturais que impeçam a execução do contrato garantido. VII. Qualquer ato ou decisão das autoridades de outro país solicitando o cumprimento de garantias bancárias relacionadas à exportação, por entender que o exportador não cumpriu total ou parcialmente suas obrigações. A mora do devedor público pode ser considerada um risco financeiro e equivalente ao risco soberano definido acima. Em relação às outras situações, a literatura dedicada à análise do risco político, em geral, as consolida em três categorias: Risco de Transferência e Conversibilidade (III, V) Risco de Expropriação ou de quebra de contrato (II, IV, VII) Risco de Guerras e distúrbios civis (VI) O risco de catástrofes naturais (item VI), tais como ciclones, inundações, terremotos, erupções vulcânicas e maremotos, são normalmente tratados separadamente na literatura. Seguindo esta categorização, foram elaborados quatro modelos, um para cada tipo de risco. A definição de cada um dos riscos, bem como a metodologia utilizada para mensurá-los e classificá-los será descrita nas sessões posteriores. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 110 5.14.2.1 Modelo de T&C 5.14.2.1.1 Definição de risco coberto Ação ou inação de um determinado governo (ou entidades autorizadas pelo mesmo) que resulte direta e imediatamente na impossibilidade do devedor de converter ou transferir quantias depositadas no país com objetivo de pagar uma dívida. 5.14.2.1.2 Metodologia O Risco de Transferência e Conversibilidade é mensurado pelas principais agências internacionais de notação para uma gama razoável de países. Utilizaremos as notas disponibilizadas pela Standard & Poor’s, que já se encontram na escala global, em nosso modelo. A metodologia está disponível no site da agência e leva em conta, primeiramente, se o país se encontra dentro de algum arranjo monetário especial em que a autoridade sobre a política monetária e cambial é cedida a um organismo externo ao governo central. Se o país fizer parte de uma união monetária (como a Zona do Euro ou a Zona do Franco) as características destes arranjos são contabilizadas e o rating T&C dos países será equalizado ao rating total deste arranjo. Se o país utilizar uma moeda estrangeira (por exemplo, o Panamá que usa o dólar norte-americano), o rating de T&C será igual ao do país de origem (neste exemplo, o rating T&C do Panamá é igual ao rating T&C dos EUA). Caso o país não faça parte de um arranjo monetário especial, a agência analisa o regime cambial, a orientação da política econômica e grau de inserção do país na economia global/regional. Com isto, a agência busca captar o risco da imposição de restrições à movimentação de capital e conversão da moeda. 5.14.2.2 Modelo de Conflito 5.14.2.2.1 Definição de risco coberto Risco de eclosão de conflito civil ou militar que cause danos físicos ou paralisação de processos operacionais, impedindo o cumprimento de obrigações do devedor. 5.14.2.2.2 Metodologia A literatura que trata de violência política identifica uma gama de fatores que podem estar relacionados com a eclosão de conflitos em um determinado país. Desigualdade ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 111 de renda, autoritarismo do governo central, greves, manifestações, tensões étnicas são os fatores mais comumente citados. Utilizamos então métricas consagradas para medir estes fatores e estudar a correlação dos mesmos com eventos de violência política. O Center for Systemic Peace(CSP) compila com regularidade os eventos de violência política e os classifica em níveis de 1 a 10. Esta compilação foi utilizada no nosso estudo para testar a correlação dos fatores com estes eventos históricos. Os eventos de greves e manifestações, bem como os níveis históricos de desigualdade de renda foram retirados da base de dados criada por quatro economistas renomados nos estudos de violência política (Mike Alvarez, José Antonio Cheibub, Fernando Limongi e Adam Przeworski - ACLP). A relevância política dos grupos étnicos de cada país foi retirada da base do Ethnic Power Relations criada pelo Swiss Federal Institute of Technology Zurich. Por fim, o grau de autoritarismo do governo foi medido através da variável POLCON, criada pelo professor Witold Henisz da University of Pennsylvania. A base de dados POLCON V compilada pelo professor Wiltold J. Henisz é uma das maiores referências entre os acadêmicos no que tange o arranjo institucional dos países. Nesta base, Henisz calcula um índice POLCON, justamente buscando medir o nível de autonomia nas tomadas de decisão de um determinado governo, um indicador que consideramos adequado para medir o poder institucional. Foi feita uma regressão em painel com efeitos fixos a fim de evitar que as características intrínsecas de cada país enviesassem o resultado. Foi também adicionada uma variável de autorregressão (variável a ser explicada defasada em um ano), pois comumente os conflitos se estendem por anos, então o fato de haver um conflito em um ano X aumenta bastante a probabilidade de haver conflito no ano X+1. De fato, ao se fazer as regressões sem esta variável, a correlação entre os resíduos aumentava sensivelmente (medido por Durbin-Watson), o que indicava sua importância e poderia mascarar os valores dos outros coeficientes. Neste modelo as variáveis significativas (ao nível de 5% de significância) foram as variáveis de greves, de autoritarismo do governo, da existência de um grupo étnico politicamente dominante e a variável de auto-regressão. Todas as variáveis significativas apresentaram o sinal esperado do coeficiente. O sinal positivo no coeficiente da variável de greve e na de autorregressão indicam que quanto mais greves no ano anterior ou a ocorrência de um conflito aumenta a probabilidade de ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 112 conflito no presente. O sinal negativo no coeficiente da variável que mede o autoritarismo do governo indica que quanto mais “autoritário” um regime, maior a propensão a conflitos. Finalmente, o sinal negativo no coeficiente da variável que mede os grupos étnicos indica que se um regime político é fragmentado ele será mais propenso a conflitos. A existência de um grupo étnico dominante seria um fator estabilizante na maioria dos casos. O R² ajustado, a estatística F e a Durbin-Watson do modelo apresentaram valores adequados, indicando ser um modelo confiável. Dessa forma, os coeficientes encontrados na regressão foram aplicados em um modelo para medir o risco de conflito utilizando os dados atuais. O resultado deste modelo é uma nota de 0 a 5 que mede o grau de risco de um conflito no país de acordo com a seguinte equação e tabela: Onde: : Grau do conflito político no ano anterior (CSP) : Grau de autoritarismo do governo central (POLCON) : Relevância política de grupos étnicos (ETH) : Ocorrência de greves com mais de 1000 participantes (ACLP) Tabela 14 | Equivalências do Modelo de Risco de Conflito Risco de Conflito Resultado do Modelo Grau de risco Nota – Escala Moody’s 0 – 0,2 Muito Baixo AAA 0,2 – 1,5 Baixo AA 1,5 – 3,0 Moderado BBB 3,0 – 4,0 Significativo B > 4,0 Crítico CCC ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 113 5.14.2.3 Modelo de Expropriação 5.14.2.3.1 Definição de risco coberto Risco de decisões governamentais do país do importador que levem a expropriação, nacionalização, confisco e outras formas de perda de controle do devedor de seus ativos, impossibilitando desta forma a honra de suas dívidas. 5.14.2.3.2 Metodologia Um governo capaz de tomar e executar decisões sem ter que responder a outros setores será mais propício a expropriar ativos privados. Normalmente, associamos a alta discricionariedade de um governo ao seu nível de autoritarismo, ou a formas não democráticas de chegada ao poder. Apesar de ser uma associação apropriada, uma vez que governos autoritários ou aqueles não democraticamente eleitos tem maior tendência a agir de forma mais discricionária, ela não reflete todo o espectro de possibilidades existentes. Mesmo governos democraticamente eleitos podem se encontrar com um alto poder de tomada de decisões, dependendo da constituição institucional do país. Portanto, a forma mais apropriada de definir o risco de expropriação advindo da discricionariedade de um governo é observar as instituições de um país como um todo e não só especificamente o processo de ascensão ao poder. Alguns critérios podem ser adotados nesse intuito. O primeiro se relaciona ao número de vetos a qual o líder do poder executivo está sujeito. Se suas ações podem ser questionadas por uma câmara legislativa ou pelo poder judiciário, menor a probabilidade que o governo tome uma decisão que desagrade alguns grupos de interesse. No entanto, apenas a possibilidade de questionamento não garante a eficácia desta forma de constranger o poder executivo. Deve haver também a vontade destes agentes em questionar o poder executivo. No caso de câmaras legislativas, se a maioria de cada uma delas for alinhada ao executivo, este gozará de maior controle sobre a tomada de decisões, aumentando assim o risco de expropriação. Da mesma forma, se o judiciário for controlado pelo governo (seja diretamente, ou através de nomeações e possibilidade de afastamentos) as chances deste poder questionar alguma ação executiva diminuem, aumentando o risco. Finalmente, saindo do campo doméstico, a participação do país em organizações internacionais pode levar seu governo a pesar suas decisões, uma vez que estas podem acarretar sanções que superem os benefícios de uma expropriação. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 114 A capacidade institucional de expropriar não é, entretanto, suficiente para a análise. Todo ato de expropriação tem seus benefícios bem definidos (aquisição de ativos e meios de produção anteriormente nas mãos do setor privado), porém os custos podem ser menos explícitos. Espera-se que a disposição para a expropriação surja somente quando os benefícios excedam os custos. O quadro econômico do país pode fornecer os incentivos a uma expropriação. Isto porque o desempenho econômico é normalmente refletido na popularidade política. Portanto, durante momentos de recuo na atividade, atores políticos podem recorrer à expropriação para estatizar os recursos de um determinado setor e ao mesmo tempo aumentar sua popularidade. Por outro lado, uma expropriação afeta a credibilidade de um governo aos olhos de investidores. Países que dependem de investimento estrangeiro direto para cobrir déficits em transações correntes são especialmente sensíveis a um desgaste de sua imagem. A possível fuga dos investidores constitui, portanto, um custo extra ao ato de expropriação. A mesma lógica pode se aplicar a ajuda internacional. Uma vez que esta represente uma parte importante do PIB de uma nação, a possibilidade de ocorrer um corte na ajuda como retaliação a uma expropriação representa um custo a ser contabilizado. A reputação de um determinado governo também pode influenciar na decisão de expropriar ou não um ativo. A reputação de um país influencia as decisões de investimento assim como as taxas de juros às quais o país tem acesso nos mercados internacionais. Um caso de expropriação, certamente, afeta de forma negativa ambas variáveis, que dependendo do país, podem ser essenciais para o equilíbrio das contas públicas e da governabilidade. Logo, se o país não tem histórico de ações do gênero, a possibilidade de perda de reputação pode significar um freio. No entanto, no caso de expropriadores reincidentes, com reputação já prejudicada, os incentivos são invertidos. O custo marginal de reputação por novas ações de expropriação é inferior aos possíveis ganhos, e o governo estará mais propenso a executá-las. Finalmente, uma forma de questionar as ações do governo é através das mídias, que podem mobilizar a opinião pública. Portanto, a liberdade de imprensa tem seu papel ao constranger a livre ação do governo, aumentando os custos políticos de uma decisão autoritária. Percebemos que os fatores que influenciam na decisão de um país de expropriar ativos privados podem ser agrupados em duas categorias: aqueles relacionados ao ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 115 poder institucional de um determinado governo de tomar esta decisão e aqueles relacionados aos incentivos que este governo tem para a expropriação. Quando o governo em questão possui tanto os incentivos quanto o poder institucional para empreender uma expropriação, a chance de esta ocorrer aumenta drasticamente. Consequentemente, se quantificarmos estas duas categorias para um determinado país, poderemos avaliar razoavelmente o risco que uma empresa estrangeira corre ao fazer negócios nele. A primeira etapa na construção de um modelo de avaliação de risco de expropriação é a seleção de variáveis que melhor representem o poder institucional de um governo. Utilizamos a variável POLCON, citada no modelo de risco de conflito, encontrada na base de dados do professor Henisz. Na mesma base de dados encontramos o grau de independência do poder judiciário, outra variável importante no sistema de controles e contrapesos. Adicionalmente, a base do World Governance Indicators, compilada pelo Banco Mundial, fornece duas variáveis interessantes ao propósito: Voice and Accountability, que mede a capacidade da população em influenciar a política local; Rule of Law, que mede a capacidade do aparato institucional do país de aplicar as leis de forma imparcial. A última variável utilizada na medição do poder institucional é o número de organizações internacionais do qual o país faz parte. Quanto maior o número, mais constrangido por estes acordos (e eventuais sanções) será o governo. Em um segundo momento, definimos variáveis para mensurar os incentivos de um determinado governo a um ato de expropriação. A primeira variável escolhida se relaciona aos efeitos de uma perda de reputação do governo. Para tanto, a variável leva em consideração o número de acordos bilaterais de investimento que o país possui, a participação do país no ICSID53 (principal tribunal internacional na resolução de casos de expropriação) e o número de processos que o país enfrenta no mesmo. A ideia é que quanto mais acordos bilaterais, maior seria a perda devido à reputação. No entanto, se o país não é signatário do ICSID, ou se possui muitos processos no mesmo, a reputação deste país já está comprometida e uma expropriação não deverá ter maiores custos. Outra variável analisada é a situação econômica, na forma do desempenho econômico dos últimos cinco anos. Conforme discutido anteriormente, 53 International Centre for Settlement of Investment Disputes, tribunal ligado ao Banco Mundialpara resolução de disputas relacionadas a investimentos estrangeiros. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 116 uma recessão pode oferecer os incentivos para uma expropriação. A inserção do país no comércio internacional também é levada em consideração. Quanto maior a inserção, menores serão os incentivos a expropriar. Da mesma forma, se o país depende de ajuda internacional, uma expropriação pode dificultar o acesso às mesmas (através de medidas retaliatórias) e acabar sendo prejudicial. Finalmente, a liberdade de imprensa, medida pela Freedom House, também foi incluída. Todas as variáveis apresentadas foram divididas entre aquelas relacionadas com o poder institucional do governo e aquelas relacionadas aos incentivos de um governo para expropriar. Houve necessidade de normalização dessas variáveis, para se adequarem a uma escala de 0 a 100, onde 100 representa o menor risco de expropriação. Utilizando dados históricos das variáveis escolhidas e de expropriações, e através de um processo iterativo, foram definidos os pesos de cada variável em seu grupo. O objetivo foi definir os pesos ideais que posicionassem os casos históricos de expropriação no quadrante mais arriscado. O processo iterativo utilizado foi o Hill Climbing, uma técnica matemática de otimização local. O algoritmo começa de um ponto de partida (uma composição de pesos), faz testes incrementais, e compara as soluções para cada incremento, buscando se aproximar do resultado perfeito. Uma vez que os incrementos deixem de se aproximar do resultado perfeito, o algoritmo interrompe a busca local, guarda o melhor resultado a busca outro ponto de partida para reiniciar o processo. Isso se repete até que os novos pontos de partida parem de apresentar resultados melhores que os guardados. Os resultados são apresentados nas tabelas a seguir: Tabela 15 | Peso das Variáveis "Poder" Variáveis – “Poder” POLCON V Voice and Accountability Rule of Law Judiciário Independente Participação em Organizações Internacionais Peso 25% 20% 20% 15% 20% Tabela 16 | Peso das Varáveis "Incentivos" Variáveis – “Incentivos” Liberdade de Imprensa Desempenho Econômico Peso 10% 20% ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 117 Importância dos Investimentos Estrangeiros 20% Importância da Ajuda Internacional 5% Reputação 25% Integração comercial com o resto do mundo 20% O resultado do modelo são duas variáveis: poder e incentivos. A composição destas variáveis resulta em um vetor, um ponto em um plano cujos eixos são a nota em “Poder” e a nota em “Incentivos”. O posicionamento nos quadrantes determina o nível do risco, que depois é mapeado para a escala Moody’s da seguinte forma: 83 100 Muito Baixo Moderado Baixo 50 Significativo 33 Moderado Crítico 50 100 Tabela 17 | Mapping da Classe de Risco de Expropriação Mapping da Classe de Risco de Expropriação Muito Baixo AAA Baixo AA Moderado BBB Significativo B Crítico CCC - 5.14.2.4 Classificação de Risco de Desastres Naturais Os riscos extraordinários (atos de Deus e não relacionados a incertezas políticas) foram contemplados através de um modelo de vulnerabilidade a desastres naturais. Este modelo foi desenvolvido e é atualizado por um grupo de especialistas da Alliance Development Works e da Universidade da ONU e seus resultados são publicados anualmente54. O índice leva em conta a exposição e vulnerabilidade dos países a 54 Os relatórios podem ser encontrados no site: http://www.worldriskreport.com/ ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 118 desastres naturais. O World Risk Report atribui uma escala de risco, baseada no ranking dos países em seu índice. Associamos esta escala às notas da escala da Moody’s, conforme a tabela a seguir: Tabela 18 | Mapping Risco de Desastres Naturais Risco de Desastres Naturais Grau de risco atribuído Ranking do World Risk Index Nota – Escala Moody’s pelo World Risk Index 139 - 173 Muito Baixo AAA 104 - 138 Baixo AA 69 - 103 Moderado BBB 35 - 68 Significativo B 35 - 01 Crítico CCC 5.14.2.5 Modelo Final Combinado: Risco Político e Extraordinário Não-Financeiro (RPENF) 5.14.2.5.1 Composição dos Riscos e Definição dos Pesos Para a elaboração do modelo do scorecard contemplando tanto o risco político quanto o risco extraordinário (não-financeiro), foi realizada a seguinte ponderação: Onde o Risco Político Não-Financeiro (RPNF) é composto de três variáveis: T&C, risco de expropriação e risco de conflito. Todavia o peso dado a cada uma das variáveis alterna de acordo com a classificação dada ao risco de conflito. O risco de conflito pode ser caracterizado como crítico e não-crítico. Ele somente é considerado crítico caso o rating de conflito seja igual a 5. Sendo assim, o peso utilizado para o cálculo segue a tabela abaixo: Tabela 19 | Peso atribuídos aos Ratings de acordo com a criticidade Risco de Conflito Risco de Conflito Crítico Não-Crítico T&C 50% 85% Expropriação 20% 10% Conflito 30% 5% Presumiu-se que em condições de conflito crítico, o risco de conflito predomina e, portanto, o peso desta nota é aumentado em tais situações. Os pesos foram obtidos ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 119 através de um processo iterativo similar ao utilizado no modelo de risco de expropriação, buscando a melhor aderência das notas finais às notas de risco político propostas por outras agências especializadas em avaliação do risco político puro. Após a obtenção do rating RPENF, conforme visto acima, é necessário ainda aplicar o limitador de Country Risk Rating de forma a garantir que o rating RPENF seja menor ou igual ao rating País classificado pela OCDE. O seguinte mapping de rating foi utilizado para aplicação do limitador: Tabela 20 | Mapping de Ratings Escala Global e OCDE Rating Global Rating OCDE AAA AA+ AA AAA+ A ABBB+ BBB BBBBB+ BB BBB+ B BCCC CC C 5.14.2.5.2 1 1 1 1 2 2 2 3 3 3 4 4 5 5 6 6 7 7 7 Exceções à Regra Os países listados pela OCDE sem classificação de rating ou category zero precisam ser tratados de forma particular no que diz respeito à obtenção do rating RPENF. Para tal, dependendo do caso no qual esses países se enquadrarem, serão realizados os seguintes procedimentos: Países category zero, High Income e/ou pertencentes à Euro Zone: o O modelo não os contempla; ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 120 o Em caso de demanda de contratação do seguro por estes países, os mesmos serão tratados como exceção (tailor made)55. Países que não possuam classificação de Country Risk na OCDE, adota-se: o Caso possua todos os ratings formadores para o rating RPENF: Rating RPENF final será o teto entre o RPENF e o rating estabelecido pela CRA’s mapeados para a escala OCDE. o Caso não possua todos os ratings formadores para o rating RPENF: Rating RPENF final será o rating estabelecido pela CRA’s mapeados para a escala OCDE. 55 Entende-se que para países Cat Zero, o potencial de contratação deste seguro seria limitado ao risco de desastres naturais. Desta maneira, casos como esses serão tratados como exceção, pelo fato de não estarem contemplados inicialmente no modelo. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 121 5.14.3 MODELO DE PRECIFICAÇÃO 5.14.3.1 Introdução Para a precificação do seguro de crédito à exportação, destaca-se a necessidade do conhecimento dos mercados internacionais para os diversos produtos e serviços objeto de exportação. A capacidade do importador em obter créditos e o nível de instabilidade da economia onde está instalado são exemplos de parâmetros que influenciam os resultados do seguro. Em consequência, trata-se de um negócio demandante de dados de abrangência global, para o qual se mostra indispensável o respaldo de uma bem montada rede de informações com estrutura supranacional. Assim, os países-membros da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico) começaram a coordenar suas políticas de crédito à exportação em 1976. Dois anos depois, sob os auspícios da OCDE, surge o Arrangement on Guidelines for Officially Supported Export Credits, um "acordo de cavalheiros" entre os participantes da OCDE e que se desenvolveu no âmbito daquela Organização. Em reunião do Grupo de Prêmios da OCDE, realizada em fevereiro de 2010, da qual o Brasil participou como ouvinte, foi aprovado o novo modelo de MPR da OCDE que entrou em vigor em setembro de 2011 - MD Package. Criado e mantido na OCDE, este modelo tem por objetivo estabelecer a convergência nos preços para a concessão de créditos para a exportação, de médio e longo prazos, com respaldo oficial. A estrutura do MD Package da OCDE considera um coeficiente a mais em relação ao modelo anterior (Knaepen Package). O novo coeficiente “c” é referente à parcela de risco privado (buyer). Importante observar que a forma original do risco soberano foi mantida. O MD-Package é composto de dois componentes básicos: Precificação do risco de crédito do importador; Novas taxas mínimas de prêmio para o risco de crédito do país, que permaneciam inalteradas desde as primeiras regras sobre prêmio de risco (Knaepen Package - 1999). ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 122 Este modelo é o principal instrumento para a definição dos prêmios mínimos para as operações de SCE de médio e longo prazos com garantias da União. Apesar de este modelo MD-Package objetivar operações de médio e longo prazos, o mesmo será utilizado para a precificação do risco político e extraordinário nãofinanceiro (RPENF) de curto prazo com os ajustes cabíveis, que serão refletidos na calibração do modelo. Com a abordagem adotada, evita-se, por exemplo, a inversão de preços cobrados nas operações de Risco Político e Extraordinário Não-Financeiro (RPENF) e de Risco Político e Comercial (RPC) no prazo de interseção (2 anos). 5.14.3.2 Modelo de Precificação A fórmula aplicável para o cálculo da taxa mínima de prêmio a ser cobrada para um crédito à exportação que envolva apoio oficial envolvendo um obligor/guarantor em um país classificado pela OCDE pode ser expressa da seguinte maneira: Onde: : Coeficiente de risco país de acordo com sua classificação de risco da OCDE (de 0 a 7, onde 0 é o menor risco); : Constante referente ao risco país (de 0 a 7); : Horizonte de risco; : Percentual do risco comercial sendo coberto; : Percentual do risco político sendo coberto; : Fator utilizado no caso da transação ser realizada em moeda local; : Coeficiente de risco para o importador de um bem seguindo a classificação prevista no Acordo (SOB, SOB/CCO, CC1-CC5) em um determinado país “i” com risco soberano variando de 0 a 7; : Mitigadores de risco passíveis de utilização; : Fator de qualidade do produto em determinado país “i”; : Fator de cobertura do risco de determinado país; : Fator para utilização caso a classificação de risco de um comprador privado (buyer) seja melhor do que a do país de suas atividades. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 123 5.14.3.2.1 Classificação de Risco País Aplicável A classificação de risco país é determinada de acordo com as definições do Arrangement, o qual determina o coeficiente e a constante a ser utilizada para a precificação de acordo com as tabelas seguintes: Tabela 21 | Coeficiente e Constantes de Risco País Categoria de Risco do País 0 1 2 3 4 5 6 7 a N/A 0,090 0,200 0,350 0,550 0,740 0,900 1,100 b N/A 0,350 0,350 0,350 0,350 0,750 1,200 1,800 5.14.3.2.2 A Seleção Apropriada para o Risco do Importador A apropriada escolha da categoria de risco de um buyer deve ser realizada seguindo a próxima tabela desse documento, a qual fornece combinações de país e categorias de risco que foram estabelecidas e acordadas pelos participantes do grupo de discussão do assunto, no âmbito da OCDE. Devido ao modelo construído somente captar o RPENF, será utilizado unicamente a categoria de risco soberana (SOV). Tabela 22 | Classificação de Risco do País do Buyer Categoria de Risco do Buyer BTS 1 2 3 4 5 6 7 BTS BTS BTS BTS BTS BTS BTS SOV SOV SOV SOV SOV SOV SOV SOV Classificação de Risco do país do Buyer CC0 CC0 CC0 CC0 CC0 CC0 CC0 CC0 CC1 AAA / AA- A+ / A- BBB+ / BBB- BB+ / BB BB- B+ B CC2 A+ / A- BBB+ / BBB- BB+ / BB BB- B+ B B- ou pior CC3 BBB+/ BBB- BB+ / BB BB- B+ B B- ou pior B- ou pior CC4 BB+ / BB BB- B+ B CC5 BB- ou pior B+ ou pior B ou pior B- ou pior A categoria de risco do buyer selecionada, combinada com a categoria de risco país aplicável determina o coeficiente de risco do buyer ( ) que é obtido da seguinte tabela: ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 124 Tabela 23 | Coeficiente de Risco do Buyer Categoria de Risco do Buyer BTS 1 2 3 4 5 6 7 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 SOV 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 CC0 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 CC1 0,110 0,120 0,110 0,100 0,100 0,100 0,125 CC2 0,200 0,212 0,223 0,234 0,246 0,258 0,271 CC3 0,270 0,320 0,320 0,350 0,380 0,480 CC4 0,405 0,459 0,495 0,540 0,621 CC5 0,630 0,675 0,720 0,810 5.14.3.2.3 Classificação de Risco do país do Buyer Horizonte de Risco (HOR) O Horizonte de Risco é calculado para repagamentos padrões do crédito concedido, conforme abaixo: Para pagamentos que fogem ao padrão, a seguinte fórmula é utilizada: Nas fórmulas acima, a unidade para mensuração temporal é a base anual. 5.14.3.2.4 Percentual de Cobertura para Risco Comercial (PCC) e Risco Político (PCP) Os percentuais de cobertura (PCC ou PCP) são expressos em valores decimais (ex.: 0,95 = 95%). 5.14.3.2.5 Mitigadores de Risco Passíveis de Utilização (CEF) O valor de mitigação de risco (CEF) é zero para qualquer transação não sujeita a uma melhoria no risco do buyer e não pode exceder 35%, de acordo com as regras estabelecidas pelo Arrangement. Para o produto em questão tem-se que o valor dessa variável é igual a zero. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 125 5.14.3.2.6 Fator de Qualidade do Produto em Determinado País (QPF) O fator de qualidade do produto de um determinado país (QPF) é obtido partindo-se da tabela abaixo. Para este modelo será considerado o produto de qualidade standard. Tabela 24 | Fator de Qualidade do Produto Country Risk Category Product Quality 1 2 3 4 5 6 7 Below Standard 0,9965 0,9935 0,9850 0,9825 0,9825 0,9800 0,9800 Standard 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 Above Standard 1,0035 1,0065 1,0150 1,0175 1,0175 1,0200 1,0200 5.14.3.2.7 Fator de Cobertura do Risco (PCF) O fator de cobertura de risco é determinado da seguinte maneira: O coeficiente do percentual de cobertura, dependendo da categoria de risco país em questão, pode ser obtido pela tabela abaixo: Tabela 25 | Coeficiente do Percentual de Cobertura Country Risk Category 1 Coeficiente do Percentual de Cobertura 5.14.3.2.8 0,00000 2 0,00337 3 0,00489 4 0,01639 5 0,03657 6 0,05878 7 0,08598 Risco Corporativo melhor do que o risco soberano (BTSF) Quando um obligor possui classificação de risco melhor do que a do país de suas atividades é classificado como SOB+ e o coeficiente BTSF = 0,9. Caso contrário, o valor do BTSF = 1. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 126 5.14.3.2.9 Fator Utilizado no Caso da Transação ser Realizada em Moeda Local (LCF) Para transações em que se utiliza a moeda local como mitigador de risco, o valor do LCF não pode exceder 0,2. O valor para esse parâmetro em qualquer outra ocasião é igual a zero. 5.14.3.3 Ajustes necessários ao MD 5.14.3.3.1 Parâmetro Prazo Sabe-se que o MD-Package é utilizado apenas para prazos de repagamentos maiores ou iguais a 2 anos, conforme o escopo de aplicação do Arrangement da OCDE56. Como o produto em questão é para prazos menores que estes, criou-se uma curva de preço para prazos inferiores a 2 anos, a partir do preço gerado pelo MD-Package. A construção da curva de preços a partir do prêmio MD-Package para operações de 2 anos foi feita em etapas. De posse da PD Blended Cumulativa57 (Tabela 26), calculou-se a distribuição acumulada da PD cumulativa (Tabela 27). Após isto, calcularam-se os percentis correspondentes aos prazos (em meses) da distribuição de PD cumulativa (Tabela 28). E, a partir desses valores, foi realizado um mapeamento dos percentis na escala global para escala OCDE através do valor máximo dos percentis dos ratings globais associados a X/7, por prazo (Tabela 29). Os resultados de cada uma dessas etapas encontram-se nas tabelas abaixo. Para o cálculo dos percentis por prazo, Tabela 28, utilizou-se o valor do percentil desejado para tal mês como sendo a porcentagem de tempo do prazo desejado sobre o prazo de meses total. 56 : percentil por prazo t, em meses, na escala de rating k, global; : prazo máximo em meses, 24 meses. Arrangement on Officially supported Export Credits, Chapter I: General Provisions, 5. Scope of Application – January 2014 OCDE. 57 Fonte: PDs Blended ASU/OCDE. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 127 Já para o mapeamento dos percentis na escala global para a escala OCDE, Tabela 29, foi necessário a obtenção do valor máximo dos percentis dos ratings globais associados. Para obter esses valores, utilizou-se a seguinte fórmula: Onde, : percentil por prazo t, em meses, na escala de rating i da OCDE; : percentil por prazo na escala global; : rating escala global associado ao rating da escala OCDE escolhido para Para obter o valor do prêmio para período menor que 2 anos, deve-se aplicar estes percentis da Tabela 29 ao MPR de 2 anos, garantindo, assim, a monotonicidade dos prêmios, tanto por classificação de risco quanto por prazo. Ou seja, quanto maior a classificação de risco e/ou o prazo, maior o prêmio. Tabela 26 | PD Blended Cumulativa (em anos) Rating Global 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 AAA 0,00% 0,03% 0,03% 0,03% 0,06% 0,09% 0,12% 0,14% 0,14% 0,15% 0,15% 0,15% 0,15% 0,17% 0,20% 0,25% AA+ 0,00% 0,03% 0,03% 0,03% 0,09% 0,15% 0,21% 0,28% 0,32% 0,35% 0,38% 0,41% 0,43% 0,50% 0,58% 0,66% AA 0,00% 0,03% 0,03% 0,06% 0,14% 0,23% 0,30% 0,38% 0,45% 0,51% 0,59% 0,66% 0,75% 0,86% 0,94% 1,01% AA- 0,00% 0,03% 0,06% 0,15% 0,25% 0,36% 0,46% 0,56% 0,64% 0,73% 0,84% 0,95% 1,12% 1,27% 1,42% 1,54% A+ 0,00% 0,03% 0,10% 0,22% 0,35% 0,48% 0,62% 0,76% 0,89% 1,03% 1,19% 1,35% 1,54% 1,71% 1,90% 2,10% A 0,00% 0,04% 0,12% 0,25% 0,40% 0,58% 0,77% 0,97% 1,17% 1,38% 1,57% 1,73% 1,86% 2,00% 2,14% 2,36% A- 0,00% 0,08% 0,24% 0,46% 0,67% 0,93% 1,21% 1,48% 1,71% 1,94% 2,13% 2,27% 2,40% 2,56% 2,78% 3,09% BBB+ 0,00% 0,16% 0,44% 0,79% 1,18% 1,59% 2,00% 2,38% 2,70% 3,04% 3,37% 3,70% 4,01% 4,36% 4,77% 5,27% BBB 0,00% 0,25% 0,67% 1,17% 1,84% 2,52% 3,18% 3,76% 4,32% 4,82% 5,39% 5,94% 6,45% 7,01% 7,56% 8,12% BBB- 0,00% 0,40% 1,13% 2,04% 3,11% 4,18% 5,21% 6,07% 6,80% 7,46% 8,14% 8,74% 9,34% 9,97% 10,61% 11,14% BB+ 0,00% 0,63% 1,82% 3,39% 4,97% 6,47% 7,89% 9,07% 9,98% 10,88% 11,66% 12,40% 13,22% 13,91% 14,55% 15,21% BB 0,00% 1,05% 3,04% 5,52% 7,94% 10,11% 12,08% 13,80% 15,31% 16,71% 17,87% 18,93% 19,97% 20,90% 21,72% 22,55% BB- 0,00% 1,89% 5,36% 9,16% 12,75% 15,88% 18,68% 21,25% 23,57% 25,57% 27,32% 28,65% 29,75% 30,89% 32,03% 32,89% B+ 0,00% 3,64% 9,01% 14,07% 18,45% 22,17% 25,40% 28,30% 30,74% 32,86% 34,80% 36,11% 37,15% 38,24% 39,37% 40,24% 14,15% 20,35% 25,27% 29,21% 32,54% 35,20% 37,32% 39,15% 40,72% 41,73% 42,64% 43,46% 44,24% 45,00% B 0,00% 6,78% B- 0,00% 11,43% 20,40% 27,75% 33,31% 37,65% 41,26% 44,03% 46,26% 48,07% 49,53% 50,31% 51,08% 51,61% 51,97% 52,31% CCC 0,00% 17,43% 27,31% 35,11% 40,91% 45,43% 48,88% 51,61% 53,99% 56,36% 58,43% 59,10% 59,71% 60,08% 60,31% 60,38% CC 0,00% 27,73% 37,47% 44,72% 50,06% 54,20% 56,93% 59,14% 61,31% 64,16% 66,84% 67,40% 67,80% 68,10% 68,42% 68,45% C 0,00% 49,19% 56,55% 61,83% 65,71% 68,70% 70,49% 71,96% 73,52% 75,89% 78,16% 78,55% 78,77% 78,97% 79,24% 79,27% Tabela 27 | Distribuição acumulada da PD cumulativa (em anos) Rating Global 0 AAA 0,00% 12,00% 12,00% 12,00% 24,00% 36,00% 48,00% 56,00% 56,00% 60,00% 60,00% 60,00% 60,00% 68,00% 80,00% 100,00% AA+ 0,00% 4,55% 4,55% 4,55% 13,64% 22,73% 31,82% 42,42% 48,48% 53,03% 57,58% 62,12% 65,15% 75,76% 87,88% 100,00% AA 0,00% 2,97% 2,97% 5,94% 13,86% 22,77% 29,70% 37,62% 44,55% 50,50% 58,42% 65,35% 74,26% 85,15% 93,07% 100,00% AA- 0,00% 1,95% 3,90% 9,74% 16,23% 23,38% 29,87% 36,36% 41,56% 47,40% 54,55% 61,69% 72,73% 82,47% 92,21% 100,00% A+ 0,00% 1,43% 4,76% 10,48% 16,67% 22,86% 29,52% 36,19% 42,38% 49,05% 56,67% 64,29% 73,33% 81,43% 90,48% 100,00% A 0,00% 1,69% 5,08% 10,59% 16,95% 24,58% 32,63% 41,10% 49,58% 58,47% 66,53% 73,31% 78,81% 84,75% 90,68% 100,00% A- 0,00% 2,59% 7,77% 14,89% 21,68% 30,10% 39,16% 47,90% 55,34% 62,78% 68,93% 73,46% 77,67% 82,85% 89,97% 100,00% 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 128 BBB+ 0,00% 3,06% 8,28% 14,95% 22,42% 30,21% 37,93% 45,13% 51,35% 57,79% 64,05% 70,21% 76,05% 82,79% 90,54% 100,00% BBB 0,00% 3,05% 8,25% 14,35% 22,70% 31,08% 39,16% 46,26% 53,17% 59,35% 66,41% 73,17% 79,46% 86,40% 93,15% 100,00% BBB- 0,00% 3,61% 10,15% 18,33% 27,97% 37,51% 46,80% 54,47% 61,07% 66,96% 73,10% 78,47% 83,85% 89,53% 95,30% 100,00% BB+ 0,00% 4,17% 11,94% 22,29% 32,68% 42,53% 51,90% 59,62% 65,66% 71,55% 76,68% 81,56% 86,96% 91,48% 95,65% 100,00% BB 0,00% 4,64% 13,49% 24,47% 35,22% 44,83% 53,57% 61,17% 67,88% 74,10% 79,21% 83,92% 88,56% 92,67% 96,28% 100,00% BB- 0,00% 5,76% 16,28% 27,85% 38,77% 48,28% 56,80% 64,61% 71,66% 77,75% 83,05% 87,12% 90,45% 93,93% 97,39% 100,00% B+ 0,00% 9,05% 22,38% 34,95% 45,84% 55,09% 63,13% 70,32% 76,37% 81,65% 86,47% 89,73% 92,32% 95,01% 97,82% 100,00% B 0,00% 15,08% 31,45% 45,22% 56,16% 64,91% 72,31% 78,23% 82,93% 87,00% 90,50% 92,75% 94,77% 96,59% 98,31% 100,00% B- 0,00% 21,86% 39,01% 53,05% 63,68% 71,97% 78,87% 84,17% 88,44% 91,89% 94,69% 96,18% 97,65% 98,66% 99,34% 100,00% CCC 0,00% 28,86% 45,24% 58,15% 67,76% 75,25% 80,95% 85,47% 89,43% 93,34% 96,77% 97,89% 98,90% 99,50% 99,90% 100,00% CC 0,00% 40,51% 54,75% 65,34% 73,14% 79,19% 83,17% 86,40% 89,57% 93,74% 97,65% 98,48% 99,06% 99,50% 99,96% 100,00% C 0,00% 62,06% 71,33% 78,00% 82,90% 86,67% 88,92% 90,78% 92,75% 95,73% 98,60% 99,09% 99,37% 99,62% 99,96% 100,00% Tabela 28 | Percentis correspondentes aos prazos (em meses) da distribuição de PD cumulativa Prazos (em meses) Rating Global Rating OCDE 0m 3m 6m 9m 12 m 18 m 24 m AAA 1 0,00% 12,00% 21,00% 43,50% 56,00% 60,00% 100,00% AA+ 1 0,00% 4,55% 11,36% 28,41% 45,45% 62,88% 100,00% AA 1 0,00% 2,97% 11,88% 27,10% 41,09% 67,57% 100,00% AA- 1 0,00% 3,65% 14,61% 27,44% 38,96% 64,45% 100,00% A+ 2 0,00% 4,35% 15,12% 27,02% 39,29% 66,55% 100,00% A 2 0,00% 4,66% 15,36% 29,61% 45,34% 74,68% 100,00% A- 2 0,00% 7,12% 19,98% 35,76% 51,62% 74,51% 100,00% BBB+ 3 0,00% 7,63% 20,55% 35,03% 48,24% 71,67% 100,00% BBB 3 0,00% 7,60% 20,61% 36,13% 49,71% 74,74% 100,00% BBB- 3 0,00% 9,33% 25,56% 43,31% 57,77% 79,81% 100,00% BB+ 4 0,00% 10,97% 30,08% 48,39% 62,64% 82,91% 100,00% BB 4 0,00% 12,38% 32,53% 50,29% 64,53% 85,08% 100,00% BB- 5 0,00% 14,97% 36,04% 53,60% 68,14% 87,95% 100,00% B+ 5 0,00% 20,72% 43,12% 60,11% 73,34% 90,37% 100,00% B 6 0,00% 29,40% 53,42% 69,53% 80,58% 93,25% 100,00% B- 6 0,00% 36,86% 61,02% 76,28% 86,30% 96,55% 100,00% CCC 7 0,00% 43,19% 65,35% 78,81% 87,45% 98,14% 100,00% CC 7 0,00% 52,97% 71,19% 81,68% 87,98% 98,62% 100,00% C 7 0,00% 70,18% 81,67% 88,08% 91,76% 99,16% 100,00% 0,00% 13% 25% 38% 50% 75% 100% Percentil Tabela 29 | Percentis dos ratings globais associados a X/7, por prazo (em meses) Percentil (por prazo) Rating OCDE 0m 3m 6m 9m 12 m 18 m 24 m 1 0,00% 12,00% 21,00% 43,50% 56,00% 67,57% 100,00% 2 0,00% 7,12% 19,98% 35,76% 51,62% 74,68% 100,00% 3 0,00% 9,33% 25,56% 43,31% 57,77% 79,81% 100,00% 4 0,00% 12,38% 32,53% 50,29% 64,53% 85,08% 100,00% 5 0,00% 20,72% 43,12% 60,11% 73,34% 90,37% 100,00% ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 129 6 0,00% 36,86% 61,02% 76,28% 86,30% 96,55% 100,00% 7 0,00% 70,18% 81,67% 88,08% 91,76% 99,16% 100,00% Desta maneira, de posse da tabela final obtida acima, podemos exemplificar na figura abaixo como seria a curva para a taxa de prêmio em países classificados como 5/7: Figura 1 | Taxa de Prêmio para países com rating 5/7 5.14.3.3.2 Periodicidade de atualização da precificação A tabela de taxas de prêmio deve ser recalculada (e substituída) assim que ocorrer atualização dos parâmetros do MD-Package, disponibilizados pela OCDE. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 130 5.14.4 CONCLUSÕES O Risco Político e Extraordinário Não-Financeiro foi definido como a composição de Risco Político (T&C, Expropriação e Conflito) e Risco Extraordinário (desastres naturais). A metodologia apresentada permite a definição do rating desse risco e consequentemente a precificação de operações com prazos de: Pagamentos semestrais: até 12 meses, entre 12 e 18 meses, entre 18 e 24 meses. Pagamento anual: até 24 meses. Pagamento Bullet: até 3 meses, entre 3 e 6 meses, entre 6 e 9 meses, entre 9 e 12 meses, entre 12 e 18 meses e entre 18 e 24 meses. A utilização do MD-Package como plataforma de precificação evita eventuais inconsistências que poderiam surgir caso outras metodologias de precificação fossem adotadas. Isso garante que, por exemplo, não sejam gerados prêmios de risco político e extraordinário não-financeiro superiores ao prêmio de risco soberano que, pela regra vigente, é sempre calculado pelo MD-Package. Quanto à frequência de substituição das tabelas de preço (reset do modelo), a mesma estará vinculada à atualização dos parâmetros do MD-Package, disponibilizados pela OCDE. No entanto, será utilizado o rating OCDE e T&C mais atual no momento de precificação da operação. Com relação à utilização do modelo para países Category Zero, entende-se que o potencial de contratação deste seguro seria limitado ao risco de desastres naturais. Desta maneira, casos como esses deverão ser tratados como exceção. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 131 5.14.5 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Arrangement on Officially supported Export Credits – Janeiro 2014, OCDE. Baddeley, Michelle. 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ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 133 5.15ANEXO– NOTA TÉCNICA LIMITES ÁFRICA 5.15.1 INTRODUÇÃO Embora a metodologia atual de limites garanta a solvência do FGE, torna-se necessário, para as operações em países com risco elevado, criar mecanismos que limitem as exposições não apenas em função da solvência do FGE, mas também em função do endividamento público e das perdas máximas anuais pré-definidas para esses países. Inicialmente, os países da África, com risco 6/7 ou risco 7/7 e que não possuam protocolos de entendimento com o Brasil (“Países Elegíveis”), estarão sujeitos aos mecanismos adicionais de limite citados acima. Posteriormente, caso esses mecanismos sejam estendidos a outros países, basta segmentá-los em novas Classes, e definir as perdas máximas anuais para cada classe, desde que não haja países enquadrados em mais de uma classe. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 134 5.15.2 LIMITADORES Ficam definidos três limitadores que, estabelecidos individualmente e, posteriormente comparados entre si, determinarão o Limite Final para os Países Elegíveis. Os limitadores serão definidos a seguir e o Limite Final será o menor valor dentre os três Limitadores. 5.15.2.1 LIMITADOR A O Limitador A é definido para os Países Elegíveis com base em dois conceitos: 1. VaR (Value at Risk), com horizonte de 1 ano; 2. A partir do VaR, estimar as Indenizações Brutas Anuais (sem cômputo de recuperações de créditos, i.e. LGD=100%) para esses países. O item 1 tem como objetivo limitar a exposição aos países elegíveis com base nas perdas esperadas e não esperadas dessas operações. Utiliza-se para o cálculo do VaR Basel II Standardised, com intervalo de confiança de 99.9% e a PD de 1 ano. O item 2 é obtido de maneira imediata a partir do item 1, e serve para calibrar o orçamento do Tesouro Nacional às perdas relacionadas as Exposições definidas no Limitador A. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 135 O Limitador A pode ser definido como uma linha de crédito, exposição total, e a partir daí serem estimadas as perdas anuais atreladas à essa linha de crédito pré-definida ou pode ser obtido a partir de valores pré-definidos para perdas anuais. 1) Quando o Limitador A é pré-definido como uma linha de crédito, exposição total, estimam-se as perdas máximas anuais da seguinte maneira: Cálculo do VaR. Onde (EAD1+EAD2) necessariamente é igual ao Limitador A pré-definido, PD refere-se a PD de 1 ano das operações, RW refere-se a Basel II Standardised e 20% refere-se ao Capital Ratio do FGE. O risco das operações será calibrado pelos Ratings OCDE dos países Africanos, conforme a tabela 1. São observados para os países africanos apenas as categorias 6/7 e 7/7. A tabela abaixo indica os RW e as PDs para cada uma das classes. Categoria OCDE RW PD 6/7 1 4,74% 7/7 1,5 19,35% O VaR dependerá de como a carteira estiver distribuída entre as classes 6 e 7. As perdas estimadas por ano, de forma simplificada, podem ser obtidas então pelo VaR/N, onde N representa todo o período no qual pode haver indenização. 2) Quando o Limitador A é obtido a partir da perda máxima anual pré-definida, PMA, tem-se: Limitador A = ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 136 Onde Perda Máxima Anual 6/7 + Perda Máxima Anual 7/7 = PMA 5.15.2.2 LIMITADOR B O Limitador B é definido pela regra atual dos Limites de Exposição do FGE. Esse Limitador tem por objetivo garantir a solvência do FGE em termos de Margem de Solvência e Patrimônio. É um limitador de risco da Carteira. Vale ressaltar que, diferentemente dos Limitadores A e C, que possuem parâmetros específicos e exclusivos dos Países Elegíveis, seus valores dependem de todas as operações vigentes e aprovadas do FGE, e não apenas das operações dos Países Elegíveis. O limitador de exposição de cada país é calculado conforme listado a seguir. LD(i,t) ≤ W(%) * [ExpFGE(t) + LDFGE] - Exp(i,t) Onde: LD(i,t) = Limite disponível do país “i” para novas operações na data de avaliação; W(%) = Percentual de Concentração de risco com base no Rating OCDE; ExpFGE(t) = Exposição da carteira na data de avaliação; LDFGE = Limite disponível do FGE para novas operações na data de avaliação; Exp(i,t) = Exposição do país “i” da data de avaliação. 5.15.2.3 LIMITADOR C Elaborou-se, a partir de um papel do Fundo Monetário Internacional e do Banco Mundial, cujo título é: “The Joint World Bank-IMF Debt Sustainability Framework for Low-Income Countries” (Metodologia de Dívida Sustentável para Países de Baixa Renda) uma proposta para o Limitador C é descrita a seguir. A metodologia foi desenvolvida com o intuito de guiar as decisões de empréstimos para países de baixa renda visando a compatibilizar as suas necessidades financeiras (correntes e futuras) com a capacidade de pagamento e circunstâncias de cada país. Com a análise de sustentabilidade da dívida (DSA Debt Sustainability Analysis) os países são classificados em: a) Baixo Risco (Low Risk) => quando os indicadores de dívida estão bem abaixo do limite do país; ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 137 b) Risco Moderado (Moderate Risk) => quando estão abaixo do limite em um cenário-base, mas testes de stress indicam que, mediante mudanças abruptas ou choques econômicos externos, poderá atingi-lo; c) Alto Risco (High Risk) => quando o cenário-base e o teste de stress indicam que há uma alta probabilidade de romper os limites da dívida ou do serviço da dívida, mas o país não enfrenta naquele momento qualquer tipo de dificuldade para honrar seus compromissos; e d) Inadimplente (In Debt Distress) => situação em que o país já enfrenta problemas de pagamento da sua dívida. Para os países com políticas e instituições mais frágeis, com base em estudos e na experiência das agências multilaterais (FMI/Banco Mundial), percebe-se uma tendência a enfrentar problemas de pagamento ainda que disponham de um nível baixo de dívida se comparado a países com instituições e políticas mais fortes. Servindo-se de um índice do Banco Mundial (CPIA - Country Policy and Institutional Assessment), o DSF (Debt Sustainability Framework) classifica os países em três categorias de execução de políticas públicas: i) weak (fraca); ii) medium (moderada/média); e iii) strong (forte). Distintos níveis de endividamento agem como limiares de risco para cada categoria de CPIA: 30% de dívida externa/PIB para países considerados weak, 40% para medium e 50% para strong. Basicamente, esses foram os elementos utilizados para a construção do Limitador C, onde: além das informações macroeconômicas relativas aos países selecionados; da classificação de risco segundo a OCDE (que equivale à classificação de risco do DSA do FMI); e do PIB; consta também o saldo (valor presente) da dívida externa pública em relação ao PIB. A partir dessas informações foram então construídos os limites operacionais (LO). Assim, utilizou-se o critério do saldo de dívida externa / PIB disponível, tomando-se em conta que o país foi classificado em fraco, moderado ou forte, na execução de suas políticas públicas, conforme recomendado pelo papel do FMI/Banco Mundial para o DSF. Com isso, identifica-se um percentual de dívida externa / PIB disponível e sobre o qual incidirá uma variável W (W = Percentual de Concentração), cuja tabela, com a sua respectiva escala, encontra-se a seguir. Ali constam a classificação de risco dos países e a referência percentual de nível de alocação. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 138 Limitador C = Y * D * W Onde: Y = Produto Interno Bruto do país; D = Espaço de endividamento público externo disponível, em função do limiar DSF menos o VP da dívida existente; W = Risk Weight, varia com a classificação de risco país, conforme tabela abaixo: Risco País 1/7 2/7 3/7 4/7 5/7 6/7 7/7 % max 100% 90% 80% 70% 60% 50% 40% W% 25,0% 22,5% 20,0% 17,5% 15,0% 12,5% 10,0% ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 139 5.15.3 CONCLUSÕES Os resultados demostram que a adoção de mecanismos que limitam as exposições dos países com base em perdas máximas de indenizações anuais e endividamento público sustentável é bastante pertinente, sobretudo devido ao fato do Patrimônio Líquido do FGE ser consideravelmente superior à Margem de Solvência (Capital). Existe redução considerável dos Limites, quando comparamos os Limites Finais obtidos por essa metodologia, com os Limites Vigentes do FGE (Limitador B). Por fim, ressalta-se que, para aplicar essa metodologia a outros países, basta definir mais de uma classe de países (aqui foi definida a Classe África Risco 6/7 e 7/7), os países que serão incluídos nessas classes e atribuir perdas máximas de indenizações anuais, ou linhas de crédito pré-definidas, a cada uma das classes. Outro ponto relevante diz respeito ao dinamismo dos Limitadores A. Como o prazo médio da carteira, a dinâmica de assunção de obrigações/coberturas e a ocorrência de sinistros/ indenizações são componentes da fórmula dos Limitadores A, à medida que novas operações ocupem gradualmente os valores disponíveis de exposição definidos por esses Limitadores A, haverá sensibilização nos Limitadores e perdas anuais estimadas, além das exposições das novas operações. Essas variações não foram contempladas nas simulações, pois elas representam o Limite Máximo inicial, ou seja, sem indenizações, ocupação instantânea dos Limitadores A e prazo de pagamento da carteira de operações calibrado para 10 anos. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 140 5.16ANEXO– PRECIFICAÇÃO MPME Apresentamos, a seguir, o processo utilizado pela ABGF – Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. para a definição do Preço da Cobertura que visa cobrir, com recursos do FGE – Fundo de Garantia à Exportação e por intermédio do seguro de crédito à exportação, operações com financiamento às MPME – Micro, Pequenas e Médias Empresas, com prazos estipulados e vigentes para o produto58, contra os riscos comerciais, políticos e extraordinários que possam afetar tais operações. No seguro de crédito à exportação, destaca-se a necessidade do conhecimento dos mercados internacionais para os diversos produtos e serviços objeto de exportação. A capacidade de o importador obter créditos e o nível de instabilidade da economia do seu país são exemplos de indicadores que influenciam os resultados esperados do aludido seguro. Em consequência, trata-se de um negócio demandante de dados de abrangência eminentemente global, para o qual mostra-se indispensável o respaldo de uma bem estruturada rede de informações. Os critérios escolhidos nesta Nota Técnica serão gradativamente abandonados, na medida em que a experiência acumulada pela ABGF gere a necessária massa de informações, capaz de permitir a modificação dos parâmetros e até mesmo dos critérios originais, com a certeza de manutenção da boa técnica, da plena adaptação à realidade dos exportadores segurados e da margem adequada de segurança, parâmetros que vêm norteando o constante aprimoramento do modelo escolhido. O Preço da Cobertura Puro (no modelo, a Expectativa de Perda EL59) pretende representar, o mais individual e fidedignamente possível, para cada uma das operações de exportação segurada, a expectativa de sinistros para o período de vigência do Certificado de Garantia de Cobertura do Seguro de Crédito à Exportação (CGC). Será determinado a partir do valor de negócios, de sua dispersão por destino, por produto ou por atividade, e ainda da experiência histórica de perdas do segurado. O custo final (Preço da Cobertura) incorporará o custo de administração ao nível 58 Os prazos vigentes podem ser estipulados de forma distinta para as etapas de Pré-Embarque e de PósEmbarque. 59 A Expectativa de Perda, ou Expected Loss (EL), em inglês, é a parte do Preço da Cobertura que representa o sinistro esperado, por operação, ou seja, tudo que se espera perder de acordo com o risco assumido, ou Preço da Cobertura Puro. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 141 desejado, bem como o custo adicional dos relatórios internacionais e nacionais fornecidos por empresa especializada no ramo, nos casos previstos nesta Nota Técnica. A experiência das agências de crédito à exportação será utilizada inicialmente para a definição das taxas representativas da sinistralidade esperada por linha de negócio e por destino da exportação. 5.16.1 PARÂMETROS DO MODELO 5.16.1.1 PROBABILIDADE DE PERDA (PD) A experiência internacional demonstrou que os riscos de crédito (cobertura comercial) variam em função da categoria de produtos e serviços exportados e também do ambiente econômico do importador. Sem discutir as causas deste fenômeno, neste documento, pode-se afirmar que os importadores oferecem diferentes níveis de risco de não pagamento, sendo estatisticamente comprovado que existem diferenças significativas correlacionadas com os ambientes econômicos onde se encontram e com os produtos e/ou serviços importados. Além disso, tal comportamento varia no tempo, razão da necessidade de um monitoramento constante das PROBABILIDADES DE PERDA (PD), considerando diversos agrupamentos de produtos e serviços que são exportados e, ainda, o país de localização do importador. Os países dos importadores são agrupados de acordo com uma classificação dinâmica de risco de crédito, baseada na experiência das agências de crédito à exportação. Desta forma, a ABGF trabalha com 7 (sete) grupos de países, sendo o grupo 1 com o menor risco de crédito e o grupo 7 com o maior risco.Os países enquadrados como Category Zero, para fins de precificação, serão classificados como grupo 1. As taxas apresentadas na tabela abaixo são indicativas da perda esperada para um exportador, considerando o setor de sua principal atividade e um determinado país de localização do importador, sendo expressas em função do valor T/O = TO, ou seja, do total de operações do exportador em relação àquela atividade (produto ou serviço) e classificação do país. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 142 Assim sendo, a ABGF utilizará um conjunto de grupamentos de ramos de atividade e de países, cujas taxas mínimas, PD(i), estão apresentadas na Tabela 1, a seguir. Também é factível a revisão imediata das taxas dos Preços de Cobertura quando, em função da ocorrência de grandes alterações na economia mundial ou em decorrência da apuração estatística dos resultados das operações, verifica-se alteração na tendência da sinistralidade que exige intervenção imediata. A atualização da tabela (1) não faria com que houvesse necessidade de alteração no modelo de precificação. Haveria apenas uma calibragem de parâmetros. Tabela 30 - PD(i) - Taxa de Perda Estatística Esperada por Atividade (Produto ou Serviço) por Classificação do País do Importador / Exportador por semestre (%) Código do Setor de Atividade A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S U V W Y Z AA AB AC AD 1 0,22 0,22 0,29 0,02 0,08 0,04 0,05 0,05 0,57 0,70 0,21 0,57 0,07 0,02 0,10 0,06 0,36 0,05 0,32 0,15 0,06 0,05 0,33 0,18 0,17 0,16 1,80 0,33 2 0,29 0,36 0,99 0,12 0,30 0,21 0,06 0,35 0,85 1,01 0,32 0,85 0,12 0,03 0,56 0,06 0,36 0,09 0,78 0,25 0,08 0,05 0,75 0,73 0,18 0,28 1,80 0,39 Classificação do país Exportador / Importador 3 4 5 0,41 0,46 0,46 0,45 0,50 0,50 0,99 0,99 0,99 0,12 0,23 0,35 0,30 0,35 0,35 0,33 0,38 0,38 0,26 0,33 0,35 0,35 0,35 0,35 0,85 0,85 0,85 1,01 1,01 1,01 0,51 0,55 0,55 0,85 0,85 0,85 0,24 0,28 0,35 0,17 0,24 0,35 0,56 0,56 0,56 0,42 0,42 0,42 0,36 0,36 0,36 0,24 0,29 0,35 0,78 0,78 0,78 0,25 0,33 0,35 0,09 0,16 0,35 0,05 0,16 0,35 0,75 0,75 0,75 0,73 0,73 0,73 0,36 0,37 0,38 0,40 0,45 0,47 1,80 1,80 1,80 0,39 0,49 0,63 6 0,70 0,70 0,99 0,70 0,70 0,70 0,70 0,70 0,85 1,01 0,70 0,85 0,70 0,70 0,70 0,77 0,70 0,70 0,78 0,70 0,70 0,70 0,75 0,73 0,77 0,75 1,80 1,27 7 1,80 1,80 1,80 1,80 1,80 1,80 1,80 1,80 1,80 1,80 1,80 1,80 1,80 1,80 1,80 1,98 1,80 1,80 1,80 1,80 1,80 1,80 1,80 1,80 1,98 1,80 1,80 1,80 ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 143 Para fins de uma melhor visualização das métricas empregadas, uma completa descrição dos setores atribuídos para cada um dos códigos acima representados pode ser vista a seguir: Tabela 31 - Código do Setor de Atividade X Setor de Atividade Código do Setor de Setor de Atividade atividade ANIMAIS VIVOS A CARNES, MIÚDOS, PREPARAÇÕES DE CARNE E OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL COMESTÍVEIS B C E PEIXES E CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS E OS OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS E SUAS PREPARAÇÕES LATICÍNIOS E OUTROS PRODUTOS COMESTÍVEIS DE ORIGEM ANIMAL E PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS DIVERSAS, INCLUSIVE ALIMENTOS PREPARADOS PARA ANIMAIS, E RESÍDUOS E DESPERDÍCIOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES VEGETAIS E OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL COMESTÍVEIS OU NÃO F BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES G TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS FRUTAS, OUTROS PRODUTOS AGRÍCOLAS E SEUS DERIVATIVOS, COMESTÍVEIS OU NÃO, E PLANTAS, PRODUTOS DE FLORICULTURA E HORTÍCOLAS COMESTÍVEIS FIOS E TECIDOS DE SEDA, LÃ, MALHA, ALGODÃO E DE OUTRAS MATÉRIAS TÊXTEIS, SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS D H I J N ROUPAS, DE MALHAS E OUTRAS PEÇAS DO VESTUÁRIO, DE MATÉRIAS TÊXTEIS TAPETES, TAPEÇARIAS, RENDAS, BORDADOS, TECIDOS ESPECIAIS E OUTROS ARTEFATOS TÊXTEIS E SIMILARES CONFECCIONADOS CALÇADOS E ARTEFATOS DE USO SEMELHANTE PRODUTOS QUÍMICOS, TINTAS, PREPARAÇÕES LUBRIFICANTES, PRODUTOS DE PERFUMARIA, COSMÉTICOS, DE LIMPEZA, BORRACHA, PLÁSTICO, E SUAS OBRAS, E OUTROS PRODUTOS AFINS PRODUTOS FARMACÊUTICOS O PRODUTOS FEITOS DE MADEIRA EXCETO MÓVEIS, VIME E AFINS, E CONSTRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS P PRODUTOS DE PAPEL E PAPELÃO, LIVROS, JORNAIS E OUTROS PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS Q PELES E COUROS, SEUS PRODUTOS, EXCETO CALÇADOS R Y FERROS, AÇOS, METAIS E METALÚRGICOS MÁQUINAS, APARELHOS, ELETRO-DOMÉSTICOS, FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS MECÂNICOS, REATORES NUCLEARES, CALDEIRAS, E SUAS PARTES BENS DE CONSUMO E DISPOSITIVOS ELÉTRO-ELETRÔNICOS E SUAS PARTES LOCOMOTIVAS E AFINS, EMBARCAÇÕES, ESTRUTURAS FLUTUANTES, AERONAVES, APARELHOS ESPACIAIS E VEÍCULOS, MOTORIZADOS OU NÃO ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS, PARTES E ACESSÓRIOS DE AERONAVES, DE APARELHOS ESPACIAIS, DE EMBARCAÇÕES E DE ESTRUTURAS FLUTUANTES, DE LOCOMOTIVAS E AFINS, MOTORIZADOS OU NÃO MÓVEIS, EXCETO DE ESCRITÓRIO Z MÓVEIS E MATERIAL DE ESCRITÓRIO K L M S U V W AA PRODUTOS CERÂMICOS, VIDROS E SUAS OBRAS AB PRODUTOS DIVERSOS, COMO GUARDA-CHUVAS, BENGALAS, PENAS, FLORES ARTIFICIAIS, BIJUTERIAS, OBJETOS DE ARTE, DE COLEÇÃO E ANTIGUIDADES, OBRAS DE FERRO E AÇO, TAIS COMO FERRAMENTAS MANUAIS, ARTEFATOS DE CUTELARIA E TALHERES, E SUAS PARTES, DE METAIS COMUNS, PR AC MÁRMORES, GRANITOS E OUTRAS PEDRAS AD SERVIÇOS ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 144 Como a PD mostrada anteriormente é semestral, será necessário ajustar esta probabilidade para o prazo especificado no Certificado de Garantia de Cobertura do Seguro de Crédito à Exportação (CGC). Utilizaremos para isso a fórmula a seguir: Onde: = PD semestral do Exportador60. = Prazo em dias do Pré-Embarque =Número de dias no semestre (ano comercial). O mesmo vale para as PDs do Importador (Fases Pré-Embarque e Pós-Embarque), conforme abaixo: i) PD do Importador na fase Pré-Embarque: ii) PD do importador na fase Pós-Embarque: Onde: = PD semestral do Importador; = Prazo em dias do Pré-Embarque; = Prazo em dias do Pós-Embarque; 60 Adotou-se como referência inicial para o risco comercial, político e extraordinário do exportador a mesma tabela válida para o risco do importador (no caso, apenas a coluna equivalente ao risco de crédito do Brasil na classificação segundo a experiência das agências de crédito à exportação), considerando também que o risco comercial, político e extraordinário seja afetado por variáveis explicativas semelhantes àquelas aplicadas ao risco de crédito. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 145 = Número de dias no semestre (ano comercial). 5.16.1.2 PERCENTUAIS DE COBERTURA ( e ) Os Percentuais de Cobertura deverão incidir sobre as componentes da Perda Esperada (EL) e, consequentemente, na Perda Não Esperada (UL), de acordo com as respectivas fases (Pré e Pós-Embarque). Tanto na fase Pré-Embarque ( ), quanto na fase Pós-Embarque ( ), o Percentual de Cobertura é ponderado pelo fator de incidência de sinistros para os respectivos riscos (Político, Extraordinário e Comercial), conforme as fórmulas abaixo: Onde: e = Fatores de incidência de sinistros nos Riscos Político, Extraordinário e Comercial, em percentual, pré-fixados em 20% e 80%, respectivamente; e = Percentuais para os Riscos Político e Comercial da operação. Ressalta-se que, caso haja percentuais de cobertura vigentes e distintos para as etapas Pré-Embarque e Pós-Embarque, serão também obtidos Cob(%) distintos. 5.16.1.3 MARGEM DE LUCRO (ML) A Margem de Lucro média de cada operação (como percentual do valor da exportação) foi definida inicialmente em 20%, em função da avaliação preliminar do grupo de trabalho MPME. Esta métrica está sujeita a refinamento posterior, caso julgue-se necessário, sem que o modelo precise ser revisitado. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 146 5.16.1.4 START-UP Empresas Start-Up deverão, inicialmente, ser penalizadas em 20%, na EL, conforme veremos na seção seguinte. Caso julgue-se necessário, tal percentual pode ser alterado sem que o modelo precise ser revisitado. 5.16.1.5 MORA A mora pode ocorrer em duas fases: i) Pré-Embarque: devido ao exportador não realizar a exportação e não liquidar o crédito concedido para a produção exportável. ii) Pós-Embarque: devido ao importador não efetuar o pagamento nesta fase. Utilizaremos como referência juros de Mora de 1% a.a.. Caso julgue-se necessário, esse percentual poderá ser alterado sem que o modelo precise ser revisitado. 5.16.1.6 CLASSIFICAÇÃO DO EXPORTADOR E DO IMPORTADOR Para cada devedor – exportador, na fase Pré-Embarque e importador, na fase PósEmbarque – será realizada, pela ABGF, uma avaliação do risco de crédito, que estará compreendida entre as classificações “A” e “E”, sendo este último rating o de pior qualidade (transação inelegível para cobertura). 5.16.1.7 PRAZOS DE PRÉ E PÓS-EMBARQUE ( e ) Os prazos de Pré e Pós-Embarque são definidos no contrato, na fatura pró-forma ou em outro documento afim, sendo concedido um prazo máximo, estabelecido pelo grupo de trabalho e em conformidade com a legislação vigente. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 147 5.16.2 CÁLCULO DO PREÇO DA COBERTURA 5.16.2.1 PREÇO DA COBERTURA MPME POR OPERAÇÃO O Preço da Cobertura MPME, por operação, , será obtido pelos seguintes componentes para cada operação do segurado, ou seja, para cada importador: 1) Perda Esperada –- EL 2) Custo de Oportunidade do Capital Econômico – (UL) 3) Custo Administrativo – 4) Custo Adicional de Relatórios Internacionais (“Ki”) e Nacionais (“Kn”), nos casos previstos no item 5.16.2.2.4 desta Nota Técnica. Onde: (1) EL = função de riscos de inadimplemento no Pré-Embarque e no Pós-Embarque; (2) UL = Capital para perdas devidas a riscos sistêmicos (volatilidade). O Custo de Oportunidade a ser tarifado é dado pelo valor upfront (na data zero) do spread (% a.a.) apurado entre a taxa de retorno requerido sobre este capital (arbitrada por um ROE – Returnon Equity médio de 12 % a.a., em dólares norte-americanos) e a sua aplicação alternativa à taxa Libor de seis meses. Caso julgue-se necessário, tal percentual pode ser alterado sem que o modelo precise ser revisitado. (3) = Custo Administrativo. Será adotado um custo de administração, inicialmente, igual a 20%, que incidirá sobre a parcela coberta do Preço da Cobertura dada por EL + UL. Caso julgue-se necessário, tal percentual pode ser alterado sem que o modelo precise ser revisitado. (4) “Ki” e “Kn”61 são Fatores Adicionais Referentes à Cobrança de Relatório Internacional e Nacional, respectivamente, que variam de acordo com tabela de preços de empresa especializada em fornecer informações creditícias e que esteja prestando tais serviços à ABGF. 61 Deverão ser considerados, para fins do Preço da Cobertura, os valores equivalentes em US$ (dólar norteamericano). ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 148 O Preço da Cobertura por Operação será dado por estes componentes, conforme abaixo: Onde, O Preço da Cobertura Final, PCF, será dado pela soma dos Preços da Cobertura por Operação, ponderada pela Exposição das operações: Onde: = Exposição de cada operação (i) segurada e calculada, anualmente, subtraindo os pagamentos realizados pelo importador ( Concedido para exportação ( ) do Limite ): Onde: = Limite concedido para o importador; = Soma de todos os pagamentos realizados pelo importador “i”. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 149 A exposição anual total ( ) será igual à soma das Exposições para todos os importadores da carteira e, para o ano corrente, não possuirá limites de utilização, desde que, no ano anterior, em que é verificado o enquadramento da MPME para fins de utilização do Seguro de Crédito à Exportação para tais empresas (SCE/MPME), com recursos do FGE, tenha havido conformidade com as regras vigentes de faturamento bruto máximo e de exportações máximas. Assim, tem-se que o Preço da Cobertura que o Exportador deverá pagar para o FGE poderá ser obtido pela expressão: 5.16.2.2 COMPONENTES DO PREÇO DA COBERTURA Para a definição do Preço da Cobertura, parte-se do Preço da Cobertura Puro e agrega-se o carregamento, como usualmente se faz no mercado de seguros. No caso do SCE/MPME garantido pela União com recursos do FGE, o carregamento será o Custo Administrativo, definido por Cadm, bem como o Custo Adicional de Relatórios Internacionais e Nacionais, definidos por “Ki” (Fator Adicional Referente à Cobrança de Relatório Internacional) e por “Kn” (Fator Adicional Referente à Cobrança de Relatório Nacional). Iremos definir, por item, cada componente da Exposição apresentada no item 1 desta seção. 5.16.2.2.1 PERDA ESPERADA A expectativa de perda, EL, é a parte do Preço da Cobertura que representa o sinistro esperado por operação, ou seja, o que se espera perder de acordo com o risco assumido, também chamado de Preço da Cobertura Puro. Podemos definir o EL em três etapas da operação: i) Fase Pré-Embarque: ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 150 Onde: = Probabilidade de Perda do Exportador (fase Pré-Embarque); = Probabilidade de Perda do Importador na fase Pré-Embarque; = Definido na seção anterior; = Prazos em dias nas fases de Pré-Embarque; = Margem de Lucro estimada de cada operação; = Taxa de juros anual utilizada (Libor de seis meses) ajustada pelo prazo verificado no Pré-Embarque da operação, o . = Percentual de cobertura na fase Pré-Embarque; ii) Fase Pós-Embarque: Onde: = Probabilidade de Perda do Exportador (fase Pré-Embarque); = Probabilidade de Perda do Importador na fase Pré-Embarque; = Probabilidade de Perda do Importador na fase Pós-Embarque; e = Prazos em dias nas fases Pré-Embarque e Pós-Embarque; = Percentual de cobertura na fase Pós-Embarque; = Taxa de juros anual utilizada (Libor de seis meses) ajustada pelos prazos verificados no Pós e Pré-Embarque da operação. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 151 iii) Mora: Onde: = Probabilidade de Perda do Exportador (fase Pré-Embarque); = Probabilidade de Perda do Importador na fase Pré-Embarque; = Probabilidade de Perda do Importador na fase Pós-Embarque; e = Prazos em dias nas fases Pré-Embarque e Pós-Embarque; = Percentual de cobertura na fase Pós-Embarque; = Percentual de cobertura na fase Pré-Embarque; = Margem de Lucro estimada de cada operação; = Taxa de juros anual utilizada (Libor de seis meses) ajustada para sua taxa equivalente diária. = Prazo para caracterização do sinistro no Pré-Embarque, conforme regra vigente; = Prazo para caracterização do sinistro no Pós-Embarque, conforme regra vigente. = Taxa de juros anual de mora ajustada para sua taxa equivalente diária; = Perda esperada com Mora na fase Pré-Embarque. = Perda esperada com Mora na fase Pós-Embarque. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 152 A EL do modelo será a soma das três EL’s descritas anteriormente: Onde: = Perda esperada na fase Pré-Embarque. = Perda esperada na fase Pós-Embarque. = Perda esperada com Mora. Ainda, caso o importador seja um “Start-Up”, este será penalizado com um acréscimo de 20% na EL do modelo. Caso julgue-se necessário, tal percentual poderá ser alterado sem que o modelo precise ser revisitado. 5.16.2.2.2 CUSTO DE OPORTUNIDADE – UL O Custo de Oportunidade é a parte destinada do Preço da Cobertura para garantir as oscilações do risco não previstas na contratação do seguro de crédito à exportação cobrindo, portanto, eventos extremos, inesperados (de baixa probabilidade, porém de alta severidade). Aplicamos a mesma abordagem do modelo atualmente utilizado nas operações de Médio e Longo Prazos, ou seja, a UL (Margem de Solvência no modelo MLP) é o dobro do EL (Provisões Técnicas)62. Logo, o UL Médio, ponderado pelos prazos de Pré-Embarque, Pós-Embarque e Mora, pode ser definido como: Onde: 62 Como o ELPré, o ELPós e o ELMORA estão ajustados aos Percentuais de Cobertura, não será necessário, portanto, tal ajuste no UL visto que é proporcional ao EL. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 153 = Perda esperada na fase Pré-Embarque. = Perda esperada na fase Pós-Embarque. = Perda esperada com Mora na fase Pré-Embarque. = Perda esperada com Mora na fase Pós-Embarque. e = Prazos em dias nas fases de Pré-Embarque e Pós-Embarque; = Prazo para caracterização do sinistro no Pré-Embarque, conforme regra vigente; = Prazo para caracterização do sinistro no Pós-Embarque, conforme regra vigente. O Custo de Capital63 será obtido pela diferença entre o ROE64 (Return On Equity), prédefinido em 12% a.a., e a Libor, taxa de juros utilizada, a Valor Presente (Upfront)65: Onde: = Custo de Capital66. e = Prazos em dias nas fases de Pré-Embarque e Pós-Embarque; = Prazo para caracterização do sinistro no Pré-Embarque, conforme regra vigente; = Prazo para caracterização do sinistro no Pós-Embarque, conforme regra vigente. 63 Os prazos das fases Pré-Embarque, Pós-Embarque e Mora são dados em dias, razão por que é necessário ajustar a taxa anual da diferença (ROE – i) para uma taxa diária. 64 O ROE é uma medida de rentabilidade sobre o patrimônio. Revela o quanto do lucro é gerado relativamente ao capital próprio investido. 65 É utilizado o prazo médio dos prazos de Mora, Pré e Pós-Embarque para fins de cálculo do Valor Presente do Custo de Capital. 66 Na fórmula de cálculo do upfront do spread do ROE sobre a Libor, estas taxas são tomadas na sua proporção “ao dia”. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 154 = Taxa de juros anual utilizada (Libor de seis meses) ajustada para sua taxa equivalente diária. Sendo assim, podemos escrever que: Onde: = Custo de oportunidade de Capital. 5.16.2.2.3 CUSTO ADMINISTRATIVO - CAdm O custo administrativo foi fixado, inicialmente, em 20%, incidindo sobre a soma das parcelas cobertas do Preço da Cobertura referentes às perdas esperadas e não esperadas. O percentual utilizado reflete as médias praticadas no mercado para este componente do Preço da Cobertura Total. Caso julgue-se necessário, tal percentual poderá ser alterado sem que o modelo precise ser revisitado. 5.16.2.2.4 CUSTO ADICIONAL DE RELATÓRIOS INTERNACIONAIS E NACIONAIS Os valores integrais dos relatórios internacionais, em US$ (dólar norte-americano), e nacionais, em R$ (real), de determinado importador e exportador, respectivamente, fornecidos por empresa especializada no ramo, constituir-se-ão, para fins de cálculo do Preço da Cobertura, em fatores adicionais de relatórios, denominados “Ki” (Fator Adicional Referente à Cobrança de Relatório Internacional) e “Kn” (Fator Adicional Referente à Cobrança de Relatório Nacional), os quais somente serão utilizados quando se tratar da 1ª (primeira) operação de exportação concretizada da MPME, para um determinado importador, ainda que a empresa, durante a vigência anual do mesmo CGC, possa apresentar eventuais outras operações de exportação para o mesmo importador. Na hipótese de existência de operação de duas ou mais MPME distintas, porém com exportação para o mesmo importador, ainda que para este importador já exista cobrança do Preço da Cobertura acrescido dos fatores “Ki” e/ou “Kn” aplicados na 1ª (primeira) operação de exportação concretizada, a aplicação desses citados fatores ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 155 adicionais é igualmente devida para cada uma dessas MPME, portanto, na primeira operação de exportação concretizada das mesmas. Para as eventuais operações de exportação subsequentes de uma mesma MPME para o mesmo importador, durante a vigência anual do mesmo CGC, o Preço da Cobertura será calculado sem a adição dos fatores supracitados “Ki” e/ou “Kn”, já que os mesmos somente são levados em conta no cálculo do Preço da Cobertura nas situações supracitadas. Como os relatórios internacionais e nacionais são adquiridos para subsidiar as análises das operações da espécie, as quais são garantidas por meio de CGC que tem vigência de 1 (um) ano, a validade dos aludidos relatórios será igual à vigência do CGC. 5.16.3 CÁLCULO DO LIMITE DISPONÍVEL POR IMPORTADOR O Limite Total Disponível por Importador no prazo de um ano será obtido pela ponderação de dois Limites: o Limite Pricing (limite associado ao Preço da Cobertura calculado para a operação, refletindo o risco do país-setor) e o Limite Rating (limite associado ao risco específico do importador). A seguir, calcularemos os dois limites. 5.16.3.1 Limite Pricing (LP) O Limite Pricing é o limite associado ao Preço da Cobertura, PP(i), calculado por operação. O PP(i) convertido no prazo de um ano, Preço da Cobertura por operação MPME ajustado (PPano(i)), estará compreendido no intervalo de (0,02%, 6,0%), ou seja, o Preço da Cobertura mínimo ajustado no prazo de um ano para uma operação MPME será de 0,02% e o máximo de 6,0%67. Temos que: 67 Os Preços de Cobertura Mínimo e Máximo ajustados (PP anomín e PPanomáx), iguais a 0,02% e 6,0%, estão ligeiramente sub e superestimados, respectivamente, justamente para acomodar as atualizações periódicas das PD’s. Estes valores estão ajustados proporcionalmente ao ano (pro rata) para fins de limite. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 156 Para cada rating do devedor (importador) será atribuído um valor (Load Factor), conforme a tabela abaixo: Rating A B C D E Load Factor 1,00 0,75 0,50 0,25 N.A. O Limite Pricing (LP), parcela do limite via pricing68, é definido abaixo69: Onde: e correspondem à medida do risco sistêmico (do país setor) extraída da precificação inicial (ajustados no prazo de um ano). e são os limites nos extremos compreendidos entre US$ 0,00 e o valor solicitado pelo exportador para a cobertura do risco de sua carteira. PPano(i) é o Preço da Cobertura ajustado no prazo de um ano calculado para operações i, que desejamos obter o limite. 5.16.3.2 Limite Rating – LR É o limite associado ao Rating (risco) do importador. O Limite Rating (LR) é igual ao limite máximo: 5.16.3.3 Limite Disponível e Concedido O Limite Disponível para operação pode ser definido como: 68 Os riscos do país e do setor do devedor serão os pesos para este limite. 69 Este limite é facilmente demonstrável por semelhança de triângulos. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 157 Onde: = Load Factor = Limite Pricing = Limite Rating Ou seja, resulta da combinação linear dos limites associados ao Preço da Cobertura ajustado no prazo de um ano (item i) e ao risco do importador (item ii), tendo como pesos os load factors ( ) e seu complemento para a unidade ( ). Esta combinação é feita porque a precificação não distingue o risco individual, apenas considera o risco do país e do setor. Para fins de cálculo de limite, beneficiará, por exemplo, importadores com perfil de risco inferior à média do seu setor, que seriam de outra forma penalizados, caso não houvesse ponderação pelo rating do importador70. O Limite Disponível Total da carteira será a soma dos das operações. Logo, o Limite Concedido por importador i será igual ao mínimo entre o Valor Solicitado pelo exportador e o Limite Disponível, conforme definido abaixo: Onde é o valor solicitado para um importador i. O Total Concedido para o exportador será igual à soma dos s. 70 A hipótese é que os importadores de maior risco serão beneficiados, quando seu setor de atividade se encontrar no auge do ciclo econômico (o risco estará refletido na tabela de precificação). ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 158 5.17ANEXO – PRECIFICAÇÃO DE ADIANTAMENTO DE PAGAMENTO E PERFORMANCE 5.17.1 INTRODUÇÃO 5.17.1.1 Objetivo Esta nota técnica apresenta o modelo de cálculo do Preço de Cobertura, proposto pela ABGF - Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A, dos seguros com garantia de Adiantamento de Pagamento (Advanced Payment ou também chamado de Refundment Bond) e de Performance (Performance Bond), das companhias brasileiras, visando à concessão da cobertura do risco com base nos recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE). É também uma revisão ao modelo vigente, datado de abril de 2008 e constante na Nota Técnica Atuarial. Também foi utilizado na elaboração desta nota técnica, o manual de Seguro-Garantia confeccionado pelo IRB - Brasil Resseguros S.A., fornecido as Seguradoras à prática na contratação desta opção de seguro. 5.17.1.2 Bases Técnicas Destaca-se, inicialmente, a necessidade do conhecimento econômico-financeiro do tomador (exportador) e do país onde se encontra, a fim de realizar uma classificação do risco de performance e de crédito. Depois de classificado o risco do exportador, associa-se a ele uma probabilidade de não performar, na cobertura de performance, e a probabilidade de inadimplemento, na cobertura do crédito. Como referência para o risco de performance do exportador, utilizaremos a mesma taxa utilizada em operações de seguro de crédito com devedor privado. Acreditamos que o risco de performance seja afetado por variáveis explicativas semelhantes àquelas aplicadas ao risco de crédito. Além disso, os critérios escolhidos nesta Nota Técnica poderão ser gradativamente revisados à medida que a experiência obtida pela ABGF permita a modificação dos parâmetros e até mesmo dos critérios originais, com a certeza de manutenção da boa técnica, da plena adaptação à realidade dos exportadores segurados e da margem adequada de segurança, parâmetros que vêm norteando o constante aprimoramento do modelo escolhido. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 159 O Preço de Cobertura Puro (no modelo, a Expectativa de Perda EL) pretende representar, o mais individual e fidedignamente possível, a expectativa de sinistros para o período de cobertura do Certificado de Garantia de Cobertura. 5.17.1.3 Coberturas do Seguro Garante-se o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo Tomador (exportador) no Certificado de Garantia71, firmado com o segurado (importador), conforme os termos da apólice. As coberturas atualmente precificadas nesta nota técnica são: i) Seguro de Performance (Performance Bond): garante indenização, ao valor fixado na apólice, caso o tomador não cumpra as obrigações assumidas no contrato de construção, de fornecimento ou de prestação de serviços. O valor segurado é constante em qualquer período da cobertura, i.e., em qualquer data. Caso haja o evento do sinistro, o segurado será indenizado no montante igual ao valor garantido pelo seguro. ii) Seguro de Adiantamento de Pagamento (Advanced Payment): garante indenização, até o valor fixado na apólice, decorrente da não utilização de recursos por parte do tomador para o cumprimento das obrigações assumidas no contrato com o segurado. O valor segurado nesta modalidade é igual ao valor garantido inicialmente, deduzido da parcela amortizada dos embarques realizados até a data do evento de sinistro. 5.17.1.4 Alterações metodológicas A presente nota técnica é uma revisão ao modelo vigente constante na Nota Técnica Atuarial. Podem-se destacar, abaixo, os principais pontos de melhoria em relação ao modelo anterior. i. Classificação do exportador (Rating): Aumento da granularidade da régua de classificação do risco, passando de 4 (elegíveis) para 19 classificações possíveis. 71 Documento contratual, seus aditivos e anexos, que especificam as obrigações e direitos do segurador e do tomador. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 160 Ratings em escala global o que permite a comparação com outras empresas do setor, em escala mundial. ii. Probabilidade de default (PD) Atualização das probabilidades de default e de não performance. Inclusão do conceito de probabilidade cumulativa, ao contrário da simplificação linear praticada no modelo anterior, de forma a capturar as características que esta função de probabilidade possui (função monotônica crescente e côncava). iii. Exposição no momento do default (EAD) Para o Seguro de Adiantamento de Pagamentos, adotou-se a premissa de que as amortizações realizadas nos embarques são lineares e igualmente distribuídas no prazo da operação, evitando possíveis endossos no decorrer da vigência da cobertura e/ou arbitragem no processo de precificação da operação. iv. Loss Given Default (LGD) Em linha com as melhores práticas internacionais e em referência a Basel II Foundation-IRB, adotou-se uma LGD fixa para todas as operações no valor de 45%. v. Descontos (d) Inexistente no modelo anterior, que não considerava a melhoria do crédito em função dos tipos ativos colocados à garantia do FGE, adotou-se o conceito de desconto, baseado tanto nos mitigantes e descontos máximos existentes no modelo Malzkuhn-Drysdale (MD) Package quanto na fórmula de colaterização de Basiléia II. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 161 5.17.2 PARÂMETROS DO MODELO 5.17.2.1 Classificação do Exportador Para cada Tomador (exportador), será realizada uma avaliação do risco de performance pela ABGF, que estará compreendida entre as classificações “AAA” a “C”. O rating do exportador é fornecido através de um modelo de classificação de risco de crédito interno da ABGF. Desta forma, a Seguradora trabalha com ratings globais, cujo total é de 19 classificações. No caso de uma operação em default, caracterizado pelo rating “D”, a transação se torna inelegível para cobertura. 5.17.2.2 Probabilidade de Não Performar e Probabilidade de Default Conforme dito no capítulo anterior, como referência inicial para o risco de performance do exportador, utilizaremos a mesma taxa utilizada em operações de seguro de crédito nas operações de risco privadodo devedor – a probabilidade de default –, pois acreditamos que o risco de performance seja afetado por variáveis explicativas semelhantes àquelas aplicadas ao risco de crédito. As taxas apresentadas nessa tabela são indicativas da probabilidade esperada de ocorrer o sinistro, considerando apenas a classificação de risco do exportador em função do tempo de exposição ao risco, em anos. Portanto, nesta nota técnica, pelos motivos supracitados, a probabilidade de não performar será referenciada nos capítulos posteriores como probabilidade de default. Tabela 1 – Probabilidade de Default Cumulativa pelo Prazo (em anos) 72 72 O prazo máximo atual das operações do Seguro Garantia é de 4 anos. Caso haja ampliação deste prazo, esta tabela precisará ser atualizada com os novos valores dos próximos anos. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 162 Rating Global AAA AA+ AA AAA+ A ABBB+ BBB BBBBB+ BB BBB+ B BCCC CC C 1 0,030% 0,030% 0,030% 0,030% 0,030% 0,040% 0,080% 0,161% 0,248% 0,402% 0,634% 1,047% 1,894% 3,642% 6,785% 11,435% 17,426% 27,727% 49,195% 2 0,030% 0,030% 0,030% 0,060% 0,100% 0,120% 0,240% 0,436% 0,670% 1,130% 1,816% 3,042% 5,356% 9,008% 14,151% 20,405% 27,312% 37,473% 56,545% 3 0,030% 0,030% 0,060% 0,150% 0,220% 0,250% 0,460% 0,787% 1,165% 2,041% 3,389% 5,518% 9,160% 14,066% 20,349% 27,751% 35,110% 44,719% 61,832% 4 0,060% 0,090% 0,140% 0,250% 0,350% 0,400% 0,670% 1,181% 1,843% 3,114% 4,970% 7,943% 12,750% 18,448% 25,269% 33,312% 40,908% 50,062% 65,710% 5 0,090% 0,150% 0,230% 0,360% 0,480% 0,580% 0,930% 1,591% 2,524% 4,177% 6,468% 10,112% 15,878% 22,169% 29,206% 37,647% 45,434% 54,201% 68,701% 6 0,120% 0,210% 0,300% 0,460% 0,620% 0,770% 1,210% 1,997% 3,179% 5,211% 7,893% 12,082% 18,680% 25,404% 32,537% 41,256% 48,876% 56,929% 70,489% 7 0,140% 0,280% 0,380% 0,560% 0,760% 0,970% 1,480% 2,377% 3,756% 6,065% 9,067% 13,798% 21,250% 28,298% 35,199% 44,027% 51,605% 59,136% 71,957% 8 0,140% 0,320% 0,450% 0,640% 0,890% 1,170% 1,710% 2,704% 4,317% 6,800% 9,985% 15,311% 23,570% 30,735% 37,317% 46,263% 53,995% 61,306% 73,519% 9 0,150% 0,350% 0,510% 0,730% 1,030% 1,380% 1,940% 3,044% 4,819% 7,456% 10,881% 16,714% 25,569% 32,860% 39,147% 48,069% 56,357% 64,163% 75,887% 10 0,150% 0,380% 0,590% 0,840% 1,190% 1,570% 2,130% 3,373% 5,392% 8,141% 11,661% 17,866% 27,315% 34,797% 40,724% 49,531% 58,425% 66,837% 78,162% 11 0,150% 0,410% 0,660% 0,950% 1,350% 1,730% 2,270% 3,697% 5,941% 8,738% 12,404% 18,929% 28,653% 36,109% 41,733% 50,311% 59,102% 67,402% 78,547% 12 0,150% 0,430% 0,750% 1,120% 1,540% 1,860% 2,400% 4,005% 6,451% 9,338% 13,224% 19,975% 29,746% 37,152% 42,642% 51,083% 59,710% 67,802% 78,767% 13 0,170% 0,500% 0,860% 1,270% 1,710% 2,000% 2,560% 4,360% 7,015% 9,970% 13,912% 20,903% 30,893% 38,237% 43,464% 51,611% 60,076% 68,101% 78,968% 14 0,200% 0,580% 0,940% 1,420% 1,900% 2,140% 2,780% 4,768% 7,563% 10,612% 14,546% 21,717% 32,032% 39,367% 44,237% 51,966% 60,313% 68,415% 79,238% 15 0,250% 0,660% 1,010% 1,540% 2,100% 2,360% 3,090% 5,266% 8,119% 11,136% 15,207% 22,555% 32,889% 40,244% 44,997% 52,310% 60,376% 68,445% 79,268% Fonte: PDs Blended ASU/OCDE O rating D não é indicado na tabela anterior por se tratar de uma transação inelegível para cobertura, ou seja, de um exportador em default no momento da precificação. Como a probabilidade de default fornecida na tabela 1 é uma probabilidade anual, será necessário ajustar estas probabilidades para o prazo (horizonte de risco) especificado no Certificado de Garantia de Cobertura do Seguro de Performance e de Adiantamento de Pagamento. Utilizaremos para isso a fórmula a seguir no cálculo da probabilidade cumulativa entre 0 e t: (1) Onde: - é a probabilidade de default até o instante t, na base anual. e são os arredondamentos, sem casas decimais, para baixo e para cima, respectivamente, do prazo “t”, na base anual73. Ou seja, a probabilidade cumulativa no instante cumulativa entre e , adicionada à fração linearmente calculada da probabilidade de default marginal entre e 73 é igual a probabilidade . Na precificação, o subscritor terá a liberdade de definir qual o tipo de base em dias a ser utilizado para conversão: (i) ano útil (b= 252 dias); (ii) ano comercial (b= 360 dias); (iii) ano calendário (b= 365 dias). Ou seja, o prazo , expresso em anos, é igual a: , onde é a quantidade de dias na base diária b. Esta base também é utilizada na conversão da taxa de juros. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 163 5.17.2.3 Percentuais de Cobertura e Valor Garantido Os percentuais de cobertura ( deverão incidir sobre o Valor da Operação ( forma a obter os valores garantidos ( ) de ). Estes percentuais serão denotados por e representam os percentuais de cobertura para os riscos de “Performance” e e “Adiantamento de Pagamento”, respectivamente. Na cobertura destes riscos, o percentual de cobertura aplicável é de até 100% do valor da operação, dentro do prazo do período de vigência, fixado no Certificado de Garantia de Cobertura. O Valor da Garantia ( ) é o montante segurado das obrigações assumidas pelo tomador no Contrato Principal74. Deve ser entendido como o valor máximo nominal garantido por risco/garantia especificado na apólice. Tem-se que o Valor Garantido do risco “i” é dado por: (2) Onde: - é o percentual de cobertura do risco i, que pode ser igual a: - e são os impostos de renda e de operações financeiras, respectivamente, que também são cobertos pelo FGE. Ainda, de acordo com a Circular SUSEP nº 477 de 2013, quando efetuadas alterações de valores previamente estabelecidos no Certificado de Garantia, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso. O valor da garantia poderá ser modificado mediante solicitação à ABGF/COFIG, podendo ocorrer variação de prêmio relativo à alteração do valor da garantia e do prazo a decorrer da data do endosso até a de fim de vigência. Nesse caso, deve-se precificar novamente a operação e o valor do prêmio pago e não incorrido da operação original deverá ser abatido do valor do prêmio da nova operação repactuada. 74 Documento contratual, seus aditivos e anexos, que especificam as obrigações e direitos do segurado e do tomador. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 164 5.17.2.4 Exposição no Momento de Default (EAD) A exposição no momento do default (EAD) ou, somente, “Exposição”, é o valor em risco da operação no instante em que ocorre o evento de sinistro. Devido às diferenças existentes entre as duas coberturas, segregaremos a definição da Exposição nos dois itens a seguir. 5.17.2.5 EAD do Performance Bond A Exposição no Performance Bond, por construção, é igual ao valor garantido da cobertura ( em toda a vigência da cobertura (constante). Tem-se, portanto, que: (3) 5.17.2.6 EAD do Adiantamento de Pagamento Ao contrário da garantia de Performance, no Adiantamento de Pagamento temos que o valor garantido decai a medida que o exportador efetua os embarques. Esta redução é proporcional à razão entre o valor embarcado (exports) até o período e o valor total da operação ( . Na prática temos que: (4) Onde: - é o total acumulado do valor dos embarques (exports - X) realizados pelo exportador até o momento t. - é a data assumida para o downpayment As outras variáveis foram definidas nas seções anteriores. Em geral, nesta garantia, temos que o é igual ao valor de downpayment – valor pago pelo importador no início do contrato para suprir as necessidades iniciais do exportador na confecção do objeto de exportação. No entanto, ex-ante, não sabemos com exatidão o cronograma de embarques (data e valor dos embarques) de forma a construir com precisão o o cálculo da expectativa de perda ( e, posteriormente, ), que irão compor o preço de cobertura. Mesmo que admitíssemos esta imprecisão, poderíamos criar uma arbitragem no preço de cobertura, pois o mesmo é função do cronograma de embarques que o exportador ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 165 fornece à Seguradora. Além disso, qualquer alteração no cronograma de embarques necessita da aprovação da ABGF/SAIN/COFIG para efetuar o endosso à apólice. Todo esse processo operacional pode tornar o produto pouco atrativo. Para resolver a questão, adotamos a premissa que a exposição decai linearmente, ou seja, os embarques são constantes e de mesmo valor. Com esta premissa, não lidaríamos com a imprecisão do cronograma de embarques e/ou evitaríamos os endossos a qualquer modificação no cronograma de embarques. Sendo assim, supondo a linearidade, teremos o seguinte fluxo de exposições: (5) Onde: - é a data de fim de vigência da garantia. O que seria aproximadamente75 equivalente ao fluxo fornecido abaixo, do ponto de vista da perda esperada, no cálculo da , na média. (6) Onde: - é o prazo médio da garantia de Adiantamento de Pagamento. No cálculo da Expectativa de Perda (EL) desta garantia utilizaremos somente esta estimativa de exposição média. No entanto, tanto a caracterização efetiva do sinistro quanto o valor da indenização serão definidos de acordo com o fluxo real de desembolsos, presente no controle de exposição operacional do Garantido (banco) e encaminhado a Seguradora 76. 75 Caso as probabilidades de default também fossem lineares em função do tempo, o valor seria exatamente igual. 76 A exposição on-going das operações no Seguro Garantia é feita através do controle operacional do emissor das garantias internacionais de obrigações contratuais, ou seja, o Garantido, estabelecidas no Contrato Comercial e que deve ser encaminhado à Seguradora, por força de obrigação assumida entre o Garantido (Banco), o Garantidor (FGE) e o Tomador (Exportador). ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 166 5.17.2.7 Perda Dado o Inadimplemento (Loss GivenDefault - LGD) A LGD representa, percentualmente, a perda líquida esperada dada o inadimplemento de um devedor, calculada em relação à exposição na data do inadimplemento (EAD – Exposure at Default). Pode ser entendida como o complementar à unidade do percentual de recuperação esperado de principal e juros. Será utilizada uma LGD fixa para todas as operações deste segmento no valor de 45% em referência à Basel II Foundation-IRB (operações unsecured) 5.17.2.8 Descontos Através de estudos realizados na ABGF, detalhado no anexo desta nota técnica, o subscritor poderá fornecer os seguintes descontos máximos, em função da qualidade e tipo do ativo adicionado pelo exportador na operação como garantia (Credit Enhancement) e o rating do exportador77. De acordo com Basiléia II, podemos definir os colaterais como Real State/Mortgage, quando tratar-se de propriedade de imóvel ou de terreno, ou “Outros Colaterais”, no caso contrário. Portanto, somente o Asset Based Security pode ser classificado como Real State/Mortgage. Tabela 2 – Desconto Máximo por Credit Enhancement Colateral Real State Outros Colaterais Rating CC1 CC2 CC3 CC4 CC5 CC1 CC2 CC3 CC4 CC5 Desconto Máximo por Credit Enhancement Proceeds or Receivables ou Asset Based Security Fixed Based Security Onshore Escrow Account 6,00% 10,00% 12,00% 15,00% 17,00% 2,50% 1,70% 1,30% 4,20% 2,50% 1,70% 5,00% 2,90% 2,10% 6,30% 3,80% 2,50% 7,10% 4,20% 2,90% De uma forma geral, estes descontos máximos por Credit Enhancement foram definidos e calibrados a partir do modelo MD Package e Basiléia II. Embora pudessem 77 O de-para entre os ratings na escala global e as classificações da OCDE encontra-se disponível no Arrangement on Officially Supported Export Credits, onde a categoria de risco do país é a categoria de risco do Brasil, atualmente igual a 3/7. Foram admitidos que os melhores ratingsglobal scale estão concentrados em CC1, posto que estes ratings são sensíveis apenas ao risco soberano. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 167 ser utilizados descontos máximos específicos para cada prazo, optou-se pela tabela de descontos percentuais invariantes com o prazo da operação, por classe de rating CCX78. Abaixo, uma breve definição dos tipos de ativos conforme definição do Arrangement79. a) Assignment of Contract Proceeds or Receivables O devedor (exportador) fornece como garantia ao FGE os recebíveis dos contratos da contraparte, em operações locais ou não, permitindo ao garantidor o direito legal destas receitas e/ou da tomada de decisão sobre estes contratos, em substituição ao exportador, no caso de um default/sinistro. Um acordo direto com os credores dos contratos de recebíveis desta contraparte (uma agência do governo local em uma operação de mineração ou energia) permite que o garantidor, no caso o FGE, o acesso ao governo a fim de buscar soluções para a expropriação ou outra violação do contrato das obrigações relacionadas à transação. Uma empresa operando em um mercado ou setor competitivos pode ter receitas a receber relacionadas à venda da produção com uma ou mais empresas localizada numa economia mais estável. Estes recebíveis geralmente são em uma moeda forte, mas não pode ser objeto de uma relação contratual específica. A cessão desses recebíveis ao garantidor poderia fornecer um Asset Security nas contas do exportador, dando ao garantidor um tratamento preferencial no fluxo de caixa gerado por ele. b) Asset Based Security O Asset Based Security pode ser uma hipoteca de um ativo com alta liquidez ou uma propriedade que tem valor por si só (móveis e terrenos). Um Asset Based Security é aquele que pode ser adquirido com relativa facilidade, como uma locomotiva, equipamento médico ou construção de equipamentos. 78 Observamos através de um estudo de sensibilidade que os descontos em função do prazo apresentam pequenos desvios e, portanto, adotou-se como desconto máximo a média dos descontos nos prazos de 2 a 15 anos, por rating CCX. 79 Para maiores detalhes pode ser observado em Arrangement on Officially Supported Exported Credits, janeiro de 2014, OCDE. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 168 Na avaliação deste ativo deve ser considerada a facilidade legal da recuperação. Em outras palavras, quanto maior a capacidade legal de recuperação deste ativo, maior valor este Asset Based Security possuirá ao garantidor. A precificação deste tipo de ativo é definida pelo mercado, sendo preferível a precificação do "mercado" ao do “mercado local”, pois o ativo pode ser movido/transferido para qualquer outra jurisdição. c) Fixed Based Security O Fixed Asset Security é tipicamente um componente de equipamento que possa ser delimitado e bem definido pela sua parte física tal como uma turbina ou máquinas integradas em uma linha de montagem de uma fábrica. O valor deste ativo varia dependendo de fatores econômicos, legais, mercado, dentre outros. d) Escrow Account Conta garantia envolve uma conta sob custódia a serviço de uma potencial dívida (no evento de default ou não performance do exportador), mantidas como caução por uma instituição que não tenha vínculo com o devedor. O valor deve ser depositado sob custódia com antecedência. Além destes descontos máximos por Credit Enhancement, também temos que no MD Package um fator CEF máximo global de 35%, levando em consideração a soma máxima dos CEFs quando os mitigantes são combinados. De forma equivalente, temos que o desconto máximo global exposto abaixo, por classe de rating CCX. Tabela 3 – Desconto Máximo Total Rating Desconto Máximo Total CC1 CC2 CC3 CC4 CC5 9,00% 14,00% 17,00% 21,00% 24,00% Devido à restrição da combinação dos CEFs, a soma dos descontos máximos individuais destes mitigantes não poderão ser maiores que o desconto máximo total. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 169 ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 170 5.17.3 CÁLCULO DO PREÇO DE COBERTURA 5.17.3.1 Preço de Cobertura (PC) O Preço de Cobertura (PC) será obtido através do cálculo da expectativa de perda por risco garantido. Não serão cobradas as componentes referentes à perda não esperada e ao custo administrativo. Assim, tem-se o valor (monetário) do Preço de Cobertura que o Segurado deverá pagar ao FGE por Garantia. Caso haja cobertura das duas garantias, o preço de cobertura final é dado pela soma do preço de cobertura de cada risco ( . (7) Onde: Definiremos a 5.17.3.2 é o valor presente da Expectativa de Perda para o risco i ( . na seção a seguir. Perda Esperada (EL) A expectativa de perda, EL, é a componente do Preço de Cobertura que representa o sinistro esperado por operação, ou seja, o que se espera perder de acordo com o risco assumido, também chamado de Preço de Cobertura Puro. Podemos definir, portanto, a Perda Esperada (EL) como o somatório das Perdas Esperadas para os riscos de Performance e de Adiantamento de Pagamento. Definiremos abaixo o cálculo destas perdas, por cobertura. 5.17.3.2.1 EL do Performance Bond Podemos definir a Perda Esperada (EL) no Seguro de Performance como: (4) Onde: ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 171 - é o fator de desconto financeiro ( taxa de desconto efetiva ao dia e de desconto ( ), onde é a é o prazo da operação, em dias80. A taxa a ser utilizada é a SELIC vigente á época da precificação 81 efetiva ao dia . - é a exposição definida para a cobertura em questão, que é representada pelo valor garantido. é a probabilidade de default cumulativa até o prazo “t” da operação, de - vigência da operação, conforme estabelecido na seção 2, do capítulo anterior. - é a perda dado o inadimplemento, conforme definido na seção 3, do capítulo anterior. - é o desconto máximo permitido para operações com colaterais. é o desconto definido pelo subscritor, que não poderá ultrapassar o desconto máximo permitido para o colateral “c”. Estes últimos dois itens foram definidos na seção 5.17.2.4, anterior. 5.17.3.2.2 EL do Adiantamento de Pagamento Podemos definir a Perda Esperada (EL), no Seguro de Adiantamento de Garantia, como: (5) Onde: - é o fator de desconto financeiro para o prazo médio da garantia, definidos nas seções 4.2 ( ) do capítulo anterior e 2.1 deste capítulo ( - , e ). são os mesmos utilizados no Seguro de Performance, definidos na seção anterior. 80 O expoente “d” da variável “t” representa t na base em dias. Caso não haja esse expoente, a variável t está representada em anos ao invés de dias. Por exemplo, em representa a probabilidade cumulativa de default até o fim de vigência, representado em anos. 81 A base (b = 252 dias ou 360 dias ou 365 dias) utilizada na conversão da taxa Selic anual para diária é a mesma utilizada no prazo da operação. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 172 - é a exposição definida para a cobertura em questão, conforme estabelecido na seção 6 do capítulo anterior. - e é a probabilidade de default cumulativa até o prazo médio da vigência da garantia, em linha com a exposição, e a probabilidade de default cumulativa até o prazo “ ”, que representa a prazo assumido, em anos, do downpayment. No caso particular onde o downpayment ocorre junto com a data de entrada em eficácia da garantia, será utilizada nos cálculos apenas a probabilidade de default cumulativa relativa à metade do prazo da operação (vigência total). ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 173 5.17.4 ANEXO: DESCONTO MÁXIMO Este anexo tem por objetivo explicar a metodologia utilizada para obtenção dos descontos máximos divulgados na tabela 2 desta nota técnica. Estes descontos são aplicados no Preço de Cobertura (PC) e são definidos a partir do Credit Enhancement, oferecido como garantia pelo exportador. A ideia consiste em capturar os descontos equivalentes destes ativos a partir da metodologia de precificação de crédito, o MD-Package, e fazer uma calibragem para aplicação no seguro garantia. A calibragem é necessária, pois os descontos máximos permitidos no MD-Package são percentuais aplicáveis apenas à parcela do risco corporativo. A taxa mínima de prêmio a ser cobrada pelo modelo MD-Package é expressa da seguinte maneira: Onde: - é o coeficiente de risco país de acordo com sua classificação de risco da OCDE (de 0 a 7, onde 0 é o menor risco). - é o coeficiente de risco para o importador de um bem seguindo a classificação prevista no Acordo (SOB, SOB/CCO, CC1-CC5) em um determinado país com risco soberano variando de 0 a 7. - é a constante referente ao risco país (de 0 a 7). - é o horizonte do risco. - é o percentual do risco comercial sendo coberto. - é o percentual do risco político sendo coberto. - são os mitigadores de risco passíveis de utilização. - é o fator de qualidade do produto em determinado país. - é o fator de cobertura do risco de determinado país. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 174 - é o fator para utilização caso a classificação de risco de um comprador privado (buyer) seja melhor do que a do país de suas atividades. - é o fator utilizado no caso da transação ser realizada em moeda local. Todas estas variáveis possuem parâmetros tabulados que podem ser observados no Arrangement on Officially Supportaded Export Credits (OCDE). Para definirmos os descontos máximos do modelo proposto equivalentes aos utilizados pelo MD-Package considerou duas operações com as mesmas características, sendo uma sem nenhum mitigador e outra com o mitigador. Adotou-se também o valor máximo do fator do mitigante (CEF máximo) definido no Arrengement. A diferença entre a razão das taxas de prêmio, com e sem mitigante, em relação à unidade, define o desconto máximo equivalente por mitigante. O processo de definição dos descontos máximos do modelo proposto, equivalentes aos praticados no MD-Package, envolve três passos: 1º Passo: Definição das características de uma operação padrão no MD-Package Todas as variáveis descritas abaixo permanecessem fixas, com ou sem mitigantes. São elas: - O exportador, ao contrário do seguro de crédito à exportação, é a fonte do risco da operação. Logo, fixamos o risco soberano como sendo Brasil (3/7). Tem-se, portanto, e . - Os percentuais de cobertura ( ) são indiferentes ao cálculo do desconto, pois estamos interessados na relação dos preços. Para o cálculo apresentado fixamos os percentuais em 100% de cobertura. - Assim como os percentuais de cobertura, definimos a qualidade do produto como “abaixo do padrão”. Logo, tem-se que - . é o fator de cobertura do risco de determinado país . - Como não consideramos as classificações “BTS”, “SOB” e “CC0”, ratings com preços invariantes a inclusão de mitigantes, tem-se . - As transações são realizadas em moeda local, então o LCF foi fixado no limite máximo, igual a 20%. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 175 2º Passo: Definição das variáveis para sensibilidade do desconto máximo Com base nas informações acima (parâmetros fixos), os preços são sensibilizados a partir das seguintes variações: - Prazos de reembolso de 2 a 15 anos, das operações do seguro garantia, que alterará o . Não há período para desembolso e os repagamentos são semestrais com equal payments82. - são os fatores de desconto máximos permitidos pelos mitigadores de risco passíveis de utilização. Têm-se dois cenários para cada um dos quatro Credit Enhancements elegíveis: Assed Based Security (ABS), Fixed Asset Security (FBS), Proceeds or Receivables (PR) e Escrow Account (EA). O primeiro cenário considera a operação sem desconto. Já no segundo cenário, aplica-se o desconto máximo permitido pelo mitigante, definido pelo Arrangement on Officially Supported Export Credits. Para o ABS temos . Para os demais mitigantes, temos CEFs máximos iguais a 15%, para o FBA, e 10%, para o PR e EA. - Variamos as classificações de risco (categoria de risco do buyer), que nesse caso é o exportador, de CC1 até CC5. Conforme mencionado, não há alteração de preço com a inclusão de mitigantes nas classificações iguais a BTS, SOB e CC0 e, por isso, não foram consideradas no estudo. 3º Passo: Definição dos descontos máximos calibrados ao Seguro Garantia Abaixo, apresentamos a análise de sensibilidade dos preços quando os mitigantes são aplicados, a partir de uma operação padrão, variando o prazo de reembolso, a categoria de risco e o desconto máximo permitido a cada Credit Enhancement, segundo o MD-Package. 82 Na calculadora do MD Package, os prazos de reembolso devem ser superiores a 2 anos. Logo, a interseção destes prazos com as PDs cumulativas disponíveis é de 2 a 15 anos. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 176 Tabela 4 – Preços finais a partir de uma operação padrão, sem mitigação, e com o desconto de mitigação máxima, por tipo de Credit Enhancement Without Buyer Risk Mitigation CEF = 0% Rating CC1 CC2 CC3 CC4 CC5 2 1,10% 1,34% 1,54% 1,91% 2,38% CEF = 25% Rating CC1 CC2 CC3 CC4 CC5 2 1,05% 1,22% 1,38% 1,65% 2,00% CEF = 15% Rating CC1 CC2 CC3 CC4 CC5 2 1,07% 1,27% 1,44% 1,75% 2,15% CEF = 10% Rating CC1 CC2 CC3 CC4 CC5 2 1,08% 1,29% 1,48% 1,80% 2,23% 3 1,51% 1,86% 2,17% 2,71% 3,42% 4 1,92% 2,39% 2,79% 3,52% 4,46% 5 2,32% 2,91% 3,42% 4,33% 5,50% 6 2,73% 3,44% 4,04% 5,14% 6,54% 7 3,14% 3,96% 4,67% 5,94% 7,59% 8 3,54% 4,48% 5,29% 6,75% 8,63% 9 3,95% 5,01% 5,92% 7,56% 9,67% 10 4,36% 5,53% 6,54% 8,37% 10,71% 11 4,76% 6,06% 7,17% 9,17% 11,75% 12 5,17% 6,58% 7,79% 9,98% 12,79% 13 5,57% 7,10% 8,42% 10,79% 13,84% 14 5,98% 7,63% 9,04% 11,60% 14,88% 15 6,39% 8,15% 9,67% 12,40% 15,92% 10 4,07% 4,95% 5,71% 7,08% 8,84% 11 4,45% 5,42% 6,25% 7,76% 9,69% 12 4,82% 5,88% 6,79% 8,43% 10,54% 13 5,20% 6,35% 7,34% 9,11% 11,40% 14 5,58% 6,82% 7,88% 9,79% 12,25% 15 5,96% 7,28% 8,42% 10,47% 13,11% 10 4,18% 5,18% 6,04% 7,59% 9,59% 11 4,57% 5,67% 6,62% 8,32% 10,51% 12 4,96% 6,16% 7,19% 9,05% 11,44% 13 5,35% 6,65% 7,77% 9,78% 12,37% 14 5,74% 7,14% 8,34% 10,51% 13,30% 15 6,13% 7,63% 8,92% 11,24% 14,23% 11 4,64% 5,80% 6,80% 8,61% 10,93% 12 5,03% 6,30% 7,39% 9,36% 11,89% 13 5,43% 6,80% 7,99% 10,12% 12,86% 14 5,82% 7,30% 8,58% 10,87% 13,83% 15 6,22% 7,80% 9,17% 11,63% 14,80% Asset Based Security 3 1,42% 1,69% 1,92% 2,33% 2,85% 4 1,80% 2,16% 2,46% 3,01% 3,71% 5 2,18% 2,62% 3,00% 3,68% 4,56% 6 2,56% 3,09% 3,54% 4,36% 5,42% 7 2,94% 3,55% 4,08% 5,04% 6,27% 8 3,31% 4,02% 4,63% 5,72% 7,13% 9 3,69% 4,49% 5,17% 6,40% 7,98% Fixed Based Security 3 1,46% 1,76% 2,02% 2,48% 3,08% 4 1,85% 2,25% 2,59% 3,21% 4,01% 5 2,24% 2,74% 3,17% 3,94% 4,94% 6 2,63% 3,23% 3,74% 4,67% 5,87% 7 3,02% 3,72% 4,32% 5,40% 6,80% 8 3,40% 4,21% 4,89% 6,13% 7,73% 9 3,79% 4,69% 5,47% 6,86% 8,66% Proceeds or Receivables / Onshore Escrow Account 3 1,48% 1,79% 2,07% 2,56% 3,19% 4 1,87% 2,30% 2,66% 3,32% 4,16% 5 2,27% 2,80% 3,25% 4,07% 5,13% 6 2,66% 3,30% 3,84% 4,83% 6,09% 7 3,06% 3,80% 4,43% 5,58% 7,06% 8 3,45% 4,30% 5,03% 6,34% 8,03% 9 3,85% 4,80% 5,62% 7,09% 8,99% 10 4,24% 5,30% 6,21% 7,85% 9,96% O desconto máximo equivalente é então obtido quando comparamos os dois preços de cobertura acima, com e sem mitigação. Tabela 5 – Sensibilidade dos descontos a partir das variáveis de Prazo, Rating e Credit Enhancement (com fator CEF máximo do mitigante). Asset Based Security CEF = Rating CC1 CC2 CC3 CC4 CC5 25% 2 3 4 5 -5,19% -5,69% -5,98% -6,17% -8,67% -9,35% -9,73% -9,97% -10,81% -11,54% -11,94% -12,20% -13,52% -14,25% -14,65% -14,89% -15,79% -16,46% -16,82% -17,05% 6 -6,30% -10,14% -12,37% -15,06% -17,20% 7 -6,40% -10,27% -12,50% -15,18% -17,31% 8 -6,47% -10,36% -12,60% -15,28% -17,39% 9 -6,53% -10,44% -12,68% -15,35% -17,46% 10 -6,58% -10,50% -12,74% -15,41% -17,51% 11 -6,62% -10,55% -12,79% -15,46% -17,55% 12 -6,65% -10,59% -12,83% -15,50% -17,59% 13 -6,68% -10,63% -12,87% -15,54% -17,62% 14 -6,71% -10,66% -12,90% -15,57% -17,65% 15 -6,73% -10,69% -12,93% -15,59% -17,67% Fixed Based Security CEF = 15% Rating CC1 CC2 CC3 CC4 CC5 2 -3,11% -5,20% -6,49% -8,11% -9,47% CEF = 10% Rating CC1 CC2 CC3 CC4 CC5 2 -2,08% -3,47% -4,32% -5,41% -6,32% 3 -3,41% -5,61% -6,92% -8,55% -9,88% 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 -3,59% -3,70% -3,78% -3,84% -3,88% -3,92% -3,95% -3,97% -3,99% -4,01% -4,02% -4,04% -5,84% -5,98% -6,09% -6,16% -6,22% -6,26% -6,30% -6,33% -6,36% -6,38% -6,40% -6,41% -7,16% -7,32% -7,42% -7,50% -7,56% -7,61% -7,64% -7,67% -7,70% -7,72% -7,74% -7,76% -8,79% -8,94% -9,04% -9,11% -9,17% -9,21% -9,25% -9,28% -9,30% -9,32% -9,34% -9,36% -10,09% -10,23% -10,32% -10,38% -10,43% -10,47% -10,51% -10,53% -10,55% -10,57% -10,59% -10,60% Proceeds or Receivables / Onshore Escrow Account 3 -2,28% -3,74% -4,62% -5,70% -6,59% 4 -2,39% -3,89% -4,78% -5,86% -6,73% 5 -2,47% -3,99% -4,88% -5,96% -6,82% 6 -2,52% -4,06% -4,95% -6,02% -6,88% 7 -2,56% -4,11% -5,00% -6,07% -6,92% 8 -2,59% -4,15% -5,04% -6,11% -6,96% 9 -2,61% -4,18% -5,07% -6,14% -6,98% 10 -2,63% -4,20% -5,10% -6,16% -7,00% 11 -2,65% -4,22% -5,12% -6,18% -7,02% 12 -2,66% -4,24% -5,13% -6,20% -7,04% 13 -2,67% -4,25% -5,15% -6,21% -7,05% 14 -2,68% -4,26% -5,16% -6,23% -7,06% 15 -2,69% -4,27% -5,17% -6,24% -7,07% ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 177 Pela tabela 5 é possível notar a baixa variação do desconto entre os prazos. Diante deste fato, para simplificarmos, não consideraremos os prazos na definição do desconto máximo por classe de risco “CCX” e mitigador. Construímos, portanto, a tabela 6 com base na média do desconto dos prazos por rating. Tabela 6 – Sensibilidade dos descontos a partir das variáveis Rating e Credit Enhancement (desconto máximo) Desconto Médio dos Prazos em Função do Rating e do Ativo Mitigador Rating Asset Based Security Rating Fixed Based Security Rating Proceeds or Receivables / Onshore Escrow Account CC1 CC2 CC3 CC4 CC5 -6,0% -10,0% -12,0% -15,0% -17,0% CC1 CC2 CC3 CC4 CC5 -4,0% -6,0% -7,0% -9,0% -10,0% CC1 CC2 CC3 CC4 CC5 -3,0% -4,0% -5,0% -6,0% -7,0% Com base nestes resultados, deve-se calcular a LGD em função da Loan to Value (LTV) da operação ( ). Para isso, utiliza-se a fórmula da Abordagem de Basiléia II, a seguir: Onde: - é a LGD dada pela LTV da operação e é valor tabelado conforme colateral. - é o Loan to Value da operação. No caso do Seguro Garantia, fazendo o paralelo com o crédito, o , pois a exposição inicial é igual ao valor garantido. - é o Coeficiente de Colateralização, cujo valor é tabelado conforme colateral (Fonte: BCBS, 2006) e igual . Desta forma, iremos variar o desconto em função do , a partir de uma interpolação linear, abaixo: Onde: é o valor mínimo da para . ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 178 é o valor máximo da para . é o valor da LGD para operações unsecured e igual a 45% em referência à Basel II Foundation-IRB. Tabela 7 – Interpolação dos Descontos dependendo do tipo de colateral. Colateral Real State Outros Colaterais Rating CC1 CC2 CC3 CC4 CC5 CC1 CC2 CC3 CC4 CC5 Desconto Máximo por Credit Enhancement Proceeds or Receivables ou Asset Based Security Fixed Based Security Onshore Escrow Account 6,00% 10,00% 12,00% 15,00% 17,00% 2,50% 1,70% 1,30% 4,20% 2,50% 1,70% 5,00% 2,90% 2,10% 6,30% 3,80% 2,50% 7,10% 4,20% 2,90% Desconto Máximo Total 9,00% 14,00% 17,00% 21,00% 24,00% 4,00% 6,00% 7,00% 9,00% 10,00% Por definição de Basiléia, somente o Asset Based Security pode ser considerado um colateral Real State e, por isso, não mostramos estes valores nas combinações com os outros mitigadores. Além destes descontos máximos, por Credit Enhancement, também temos no MD Package um fator CEF máximo global de 35%, levando em consideração a soma máxima dos CEFs quando os mitigantes são combinados. Por regra de três (soma dos descontos máximos equivalentes, soma dos valores de CEF máximos de cada mitigante e o fator CEF máximo global no MD Package), temos que o desconto máximo global de 35% definido no MD-Package é equivalente ao desconto máximo global exposto na Tabela 7 do modelo proposto. Além destes descontos máximos por Credit Enhancement, também temos que no MD Package um fator CEF máximo global de 35%, levando em consideração a soma máxima dos CEFs quando os mitigantes são combinados. De forma equivalente, temos que o desconto máximo global exposto abaixo, por classe de rating CCX. Tabela 8 – Desconto Máximo Total Rating Desconto Máximo Total CC1 CC2 CC3 CC4 CC5 9,00% 14,00% 17,00% 21,00% 24,00% ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 179 Devido à restrição da combinação dos CEFs, a soma dos descontos máximos individuais destes mitigantes não poderão ser maiores que o desconto máximo total. Ressalta-se também que, na prática, é possível que somente o Asset Based Secutiry (ABS) possua a classificação do ativo como Real estate (CRE/RRE), cuja LGD LTV é de 36,43%. Todos os outros mitigantes, necessariamente, não se encaixam nessa classificação e, por isso, são classificados como “Outros colaterais”, cuja LGD LTV é de 41,43%. Por fim, conforme regra do Arrangement, não é permitida a utilização dos mitigadores ABS e do FBS concomitantemente. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 180 5.18ANEXO – NOTA TÉCNICA DE MENSURAÇÃO DO RISCO DE OPERAÇÕES CURSADAS DENTRO DO CONVÊNIO DE PAGAMENTOS E CRÉDITOS RECÍPROCOS (CCR) 5.18.1 INTRODUÇÃO O Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos foi assinado por doze Bancos Centrais, por meio do qual são cursados e compensados entre eles, durante períodos de quatro meses, pagamentos derivados do comércio entre os países-membros. Ao final de cada quadrimestre (período de compensação), são transferidos somente o saldo global, caso deficitário, de cada Banco Central com os demais. Por acreditar que a utilização do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR) nas transações garantidas pelo Fundo de Garantia à Exportação (FGE) ocasiona a redução de alguns dos riscos inerentes à precificação da operação, tornouse necessária a construção de uma metodologia para mensurar a eficácia do poder deste instrumento como mitigador. Devido às características e ao histórico do instrumento, pode-se afirmar que o risco relativo à disposição a pagar, o risco de transferência e conversibilidade (T&C) e o risco político e extraordinário inerentes a uma operação de crédito, podem ser mitigados. Tendo em vista a complexidade deste instrumento, outro fator importante, o risco de ocorrência de uma compensação bilateral fora do Convênio, relativo a valores inicialmente cursados pelo CCR (em caso de descumprimento das obrigações de qualquer país membro nas compensações quadrimestrais), também foi abordado na construção da metodologia deste mitigador. Levando-se essas premissas em consideração, entende-se que o resultado do estudo apresentado reflita adequadamente o risco das operações cursadas no CCR. 5.18.2 MENSURAÇÃO DO RISCO DO CCR A metodologia proposta para a mensuração do risco do CCR considera as principais características do Convênio e os riscos que estão atrelados ao sistema. O CCR oferece garantias recíprocas de conversibilidade (conversão imediata para dólares dos Estados Unidos, dos pagamentos efetuados por suas instituições em moeda local), de transferibilidade (remessa dos dólares correspondentes aos pagamentos efetuados por suas instituições) e de reembolso (aceitação irrevogável dos débitos que lhes forem imputados, resultantes de operações cursadas sob o Convênio). No caso de um país deixar de honrar algum pagamento por ocasião da compensação multilateral quadrimestral, o Convênio determina o acionamento do Programa Automático de Pagamento - PAP, mecanismo que estabelece um parcelamento do valor devido em quatro prestações mensais. A estrutura do Convênio, entretanto, pode ocasionar o risco de ocorrência de bilaterais se o país deixar de honrar seus compromissos com o PAP e, consequentemente, exclusão do sistema. O saldo devedor remanescente de participantes excluídos do sistema não é compartilhado entre os demais, ou seja, a responsabilidade da dívida não é mutuamente compartilhada. Com isto em mente, foi determinada a primeira premissa do modelo de mitigação. A premissa estabelece que o rating utilizado para a precificação das operações do CRR possui duas componentes básicas. A primeira componente é composta pelo rating mitigado devido às características do CCR. Já a segunda componente é composta pelo rating sem mitigação, prevendo uma possível ocorrência de inadimplência dentro do Convênio, que ocasionaria uma bilateral. Pode-se visualizar tal premissa através da figura a baixo: OPERAÇÕES CURSADAS NO CCR PAGAMENTOS VIA COMPENSAÇÃO CCR Risco Mitigado PAGAMENTOS FORA DO SISTEMA DE COMPENSAÇAO DO CCR Default no CCR Risco Não Mitigado BILATERAIS Composição do Risco das Operações cursadas no CCR 1ª Componente de Risco => Risco Mitigado no CCR 2ªComponente de Risco => Risco Não Mitigado Figura 2 - Composição do Risco das Operações cursadas no CCR ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 182 5.18.2.1 PRIMEIRA COMPONENTE DE RISCO: RATING DO PAÍS MITIGADO Pode-se afirmar que, tecnicamente, as características do CCR, tais quais garantias recíprocas de conversibilidade, de transferibilidade e de reembolso, mitigam os riscos de T&C, político e extraordinário. Além disso, o CCR também mitiga o risco inerente à disposição de pagamento das operações que transitam pelo sistema. As operações cursadas no CCR são tratadas como prioridade de pagamento das contas públicas dos países membros. Um grande exemplo desta prioridade está no fato de que, mesmo em momentos de crises históricas e moratórias de alguns países membros do CCR, não houve casos de default de operações cursadas no sistema. Uma vez definidos os principais conceitos que devem ser abordados na primeira componente do risco CCR, buscou-se manter as referências técnicas e metodologias vigentes de modo a obter um modelo de precificação adequado ao CCR. Para tal, utilizaram-se os dois pilares: Metodologia de classificação de risco da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE); Utilização do MD-Package como referência para a precificação, inclusive suas características de mitigação. 5.18.2.1.1 METODOLOGIA DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DA ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (OCDE) A metodologia de classificação de risco da OCDE pode ser decomposta em três etapas. A primeira etapa é o resultado do Country Risk Assessment Model (CRAM), que reflete a situação econômica e financeira dos países. A segunda etapa reflete o histórico de pagamentos dos países. Diferentemente das demais etapas, que possuem foco em uma análise quantitativa, a terceira etapa envolve uma análise qualitativa sobre resultado das demais etapas. Após a conclusão das três etapas, são definidos os ratings finais dos países, que são então divulgados pela OCDE. A tabela e figura abaixo exemplificam as etapas de obtenção dos ratings OCDE e descrevem a composição de cada um dos ratings. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 183 Rating R1 Resultado CRAM (Country Risk Assessment Model) das situações econômica e financeira Potencial de crescimento Desempenho de políticas (inflação, finanças públicas, saldo externo) Vulnerabilidade (dependência de uma exportação, tamanho, ajuda externa, importações de energia) Métricas de solvência e liquidez externa Rating R2 Histórico de Repagamento Pagamentos atrasados Sinistros Valores reestruturados Rating R3 Ajuste Qualitativo Avaliação do setor financeiro Avaliação do quadro institucional/transparência Estabilidade política Rating R1 Rating que reflete as contas públicas do país Ajuste devido ao Histórico de Pagamento Rating R2 Rating que reflete as contas públicas do país e o histórico de pagamento Ajuste relacionado ao risco de T&C, Político e Extraordinário Rating R3 (Divulgado pela OCDE) Rating que reflete as contas públicas do país e todos os ajustes realizados pela OCDE Figura 3 – Etapas de obtenção dos Ratings OCDE Com base nas características do CCR previamente citadas e na metodologia de classificação de risco da OCDE, conclui-se que o rating R1 é o que possui maior aderência ao risco das operações que cursam no CCR. A figura abaixo visa demonstrar como o rating R3 (rating final OCDE) é mitigado pelas características do CCR. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 184 Rating R1 Rating que reflete as contas públicas do país O CCR mitiga a penalidade Ajuste devido ao Histórico de Pagamento relacionada ao histórico de pagamento aplicada ao rating dos países-membros Rating R2 Rating que reflete as contas públicas do país e o histórico de pagamento Ajuste relacionado ao risco de T&C, O CCR também mitiga as Político e Extraordinário penalidades relacionadas aos riscos atrelados a esse ajuste Rating R3 Rating R1 Rating que reflete as contas públicas do Rating que reflete as país e todos os ajustes realizados pela mitigações até então citadas OCDE para o CCR Figura 4 - Mitigação do Rating R3 pelo CCR 5.18.2.1.2 UTILIZAÇÃO DO MD-PACKAGE COMO REFERÊNCIA, INCLUSIVE SUAS CARACTERÍSTICAS DE MITIGAÇÃO Apesar de grande parte das características do CCR já serem contempladas com a utilização do rating R1, deve-se ainda considerar alguns aspectos adicionais. Por analogia, pode-se considerar o CCR como um fluxo de recebíveis. Além disso, no MDPackage está previsto o benefício de 1 (um) notch para as transações com escrow account atrelada a um fluxo de recebíveis. O benefício de um notch está intimamente atrelado ao risco de T&C. Como o benefício de um notch no MD-Package é aplicado ao rating final da OCDE, ou seja, ao R3, fez-se necessária uma análise mais detalhada para que não haja uma dupla mitigação do T&C no modelo proposto. Tal análise visa garantir que eventuais benefícios de 1 (um) notch sobre o rating R1 sejam concedidos apenas aos países ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 185 que não tiverem sido devidamente compensados pela mitigação do risco T&C na metodologia da OCDE. Após análise, foram desenvolvidos alguns critérios para a aplicação do benefício de um notch. Para evitar dupla mitigação, seriam elegíveis ao benéfico apenas os países que atendessem aos seguintes requisitos, simultaneamente: Possuir T&C melhor que o rating Foreign Currency; e Não sofrer alteração de rating no ajuste da OCDE (R2 → R3). Combinando os dois critérios acima, pode-se garantir que a hipótese de dupla mitigação seja eliminada. 5.18.2.2 SEGUNDA COMPONENTE DE RISCO: RATING DO PAÍS SEM MITIGAÇÃO A segunda componente do risco CCR relaciona-se com o risco das transações serem excluídas do fluxo de compensação, ou seja, operações inicialmente cursadas no CCR tornarem-se negociações bilaterais fora do sistema. O risco mencionado é capturado pelo rating dos países sem contemplarmos qualquer mitigação, ou seja, o rating final divulgado pela OCDE (R3). 5.18.2.3 PONDERAÇÃO ENTRE AS DUAS COMPONENTES DE RISCO DO MODELO Para que as duas componentes sejam contempladas na metodologia, foi necessário estimar a probabilidade de ocorrência de uma bilateral. Pode-se afirmar que a probabilidade de uma bilateral ser deflagrada é a probabilidade de haver default (PD) de um dos países membros em compensações do CCR. Podem-se obter as probabilidades de default cumulativas associadas ao rating mitigado pelo CCR, país a país, e calibradas para o prazo médio (maturity) das operações, também obtidos país a país. As fontes destas probabilidades de default são as PDs cumulativas das agências de crédito internacional. Tanto as probabilidades de default quanto o prazo médio são detalhados a seguir e, por fim, é apresentada a regra de ponderação entre os ratings das duas componentes do modelo de risco e precificação das operações cursadas no CCR. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 186 5.18.2.3.1 PROBABILIDADE DE DEFAULT As probabilidades de default são baseadas nas informações originais das agências de classificação de crédito Moody’s e Standard & Poors (S&P). A partir das probabilidades cumulativas disponibilizadas, foram calculadas as probabilidades marginais, respeitando o limite mínimo regulatório de 0,03% estabelecido para PDs anuais no Novo Acordo da Basiléia (Basiléia II)83. As probabilidades cumulativas variam de acordo com a maturidade do financiamento e com a classificação de risco de crédito (risk assessment) da empresa devedora. Com o objetivo de minimizar o impacto dos desvios observados historicamente nas probabilidades anuais, estas foram trabalhadas de forma que tivéssemos um encadeamento consistente das faixas para cada classificação de crédito observada. Calculou-se a média entre as probabilidades históricas cumulativas da Moody’s e da S&P (blending) e, em seguida, para cada classificação de crédito, calcularam-se os limites máximos baseados na classificação imediatamente inferior. O limite mínimo das probabilidades de cada faixa é dado pelo limite máximo da classificação imediatamente anterior com o acréscimo de um pequeno desvio84 (utilizamos δ=0,001). A probabilidade média acumulada será dada finalmente pela média entre o limite máximo e o limite mínimo. No item 5.18.4 encontra-se o algoritmo de cálculo das probabilidades cumulativas históricas. 5.18.2.3.2 PRAZO MÉDIO O prazo médio, juntamente com o rating, é um indicador de maturidade para a definição da probabilidade de default. Define-se o prazo médio como: Onde: 83 Basel Committee on Banking Supervision (BCBS). International Convergence of Capital Measurement and Capital Standards – A revised framework. Bank of International Settlements (BIS). June, 2004. 84 Este desvio é utilizado apenas para que uma faixa não se sobreponha à outra. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 187 = Prazo médio por país ; = Exposição em risco por país (exposure atdefault); = Último período de 12 meses com exposição do país i, a contar da data base do cálculo; = Primeiro período de 12 meses, a contar da data base do cálculo. Para efeito de cálculo, caso o prazo médio encontrado para cada país não seja um valor inteiro, será necessário fazer uma interpolação linear entre os valores das PD’s definidos na tabela do Anexo V, em função do rating e dos vértices consecutivos aplicáveis à interpolação. 5.18.2.3.3 RATING FINAL POR PAÍS DE OPERAÇÕES CURSADAS NO CCR Desta forma, pode-se utilizar a seguinte fórmula para se obter o rating por país para as operações cursadas no CCR: Onde: = Rating final do país no CCR; = Rating país mitigado pela utilização do CCR; = Rating país R3 da OCDE; = Probabilidade de Default cumulativa obtida para o 5.18.2.4 e prazo médio. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS SOBRE A METODOLOGIA DE PRECIFICAÇÃO As posições credoras ou devedoras informadas em cada quadrimestre entre os países membros do CCR podem, em primeira análise, induzir a percepção de que o risco das operações cursadas no convênio depende diretamente das posições credoras e devedoras dos saldos compensados. Os gráficos abaixo ilustram alguns indicadores históricos do CCR. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 188 Saldo das Compensações em Relação ao Brasil (US$) 50 Milhões 0 -50 -100 -150 -200 -250 -300 -350 Argentina Venezuela Rep Dominicana Equador Figura 4 – Saldo das compensações em relação ao Brasil dos 4 países com maiores exposições no FGE em dez/14. Saldo das Compensações dos Países Dentro do CCR (US$) 600 Milhões 400 200 0 -200 -400 -600 Argentina Venezuela Rep Dominicana Equador Brasil Figura 5 – Saldo das compensações dos países dentro do Convênio. Os saldos das compensações, com relação às operações cursadas no CCR com a garantia do FGE, contemplam as parcelas dos financiamentos vencidas em cada quadrimestre de compensação. Entretanto, não são informados os fluxos futuros de compensação das dívidas já cursadas entre os países membros. Essa informação seria crucial para que pudesse haver algum tipo de mitigação adicional ao modelo, como utilizar o conceito de Exposição Líquida entre os países contemplando todo o fluxo futuro de compensação do CCR. O desconto seria concedido não a partir das ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 189 posições credoras e devedoras dos países informadas pela ALADI em cada quadrimestre de compensação, mas em função dos fluxos de dívida e crédito a compensar que o Brasil possuísse com cada país. Isso poderia reduzir a primeira componente de risco do modelo, ou seja, o rating que o Brasil atribui a cada país membro nas operações cursadas pelo CCR. Apesar do desconto devido à Exposição Líquida ser bem embasado tecnicamente, alguns fatores contribuem para a imaterialidade deste desconto. 1) O Brasil cursa operações de longo prazo como credor no CCR de forma muito mais expressiva que os demais países membros. Isto faz com que a Exposição Líquida do Brasil com os países do Convênio tenda a uma posição credora do Brasil com os mesmos, tornando os descontos praticamente nulos; 2) Não são disponibilizados pela ALADI os fluxos futuros de compensações, através do qual seria possível mensurar a Exposição Líquida do Brasil com os países membros. Contudo, caso o Brasil passe a cursar operações de longo prazo como devedor no CCR e caso seja possível obter informações sobre as compensações futuras de operações já cursadas no CCR, os descontos devido à Exposição Líquida podem se tornar relevantes. 5.18.2.5 RATING ÚNICO Além dos ratings específicos para cada país, define-se um rating único para todo o CCR, em função da ponderação dos ratings individuais pela exposição que o Brasil possui com esses países. Os percentuais de exposição são definidos pela média móvel dos últimos 4 (quatro) anos. Esta média móvel de 4 (quatro) anos é utilizada no ASU para a definição de LGD e foi adotado o mesmo conceito para os percentuais de exposição do CCR. Sendo assim o cálculo do rating único ponderado pode ser ilustrado a partir da seguinte fórmula: Onde: = Rating final do país i no CCR; = Percentual de Exposição do CCR numa janela móvel de 4 anos ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 190 O rating único deve ser atualizado com a frequência adequada, sensibilizado tanto pelas variações nos percentuais de exposição da carteira quanto pelas atualizações dos ratings na OCDE. O reset deve permitir a utilização mais atualizada possível dos indicadores que sensibilizam o modelo. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 191 5.18.3 CONCLUSÕES O modelo de mensuração do risco CCR ora proposto leva em consideração os efeitos das principais características do sistema (mitigação dos riscos de T&C, político e extraordinário) em grandes parceiros comerciais brasileiros no mecanismo de compensações. No mais, a metodologia é capaz de mensurar uma possível caracterização de default por parte de um signatário do Convênio que eventualmente poderá deflagrar uma bilateral e, portanto, ser devidamente capturado no modelo de risco e precificação. Além disso, conceitos utilizados pela OCDE (MD-Package e Classificação de Risco) e histórico de bons pagamentos no do sistema CCR foram contemplados dentro de uma mesma metodologia. Eventuais mudanças no cenário da posição do Brasil no CCR (o Brasil passar a ser devedor ao invés de credor), principalmente com os países com as maiores exposições de operações cursadas no CCR com a garantia do FGE poderão gerar mitigação adicional de risco, sem que haja prejuízo ao modelo proposto. Entretanto, no cenário atual, o Brasil como o único país a cursar operações no longo prazo pelo CCR, além do fato de possuir quase que exclusivamente posição credora com os demais países, inviabiliza a utilização de qualquer mitigação adicional. O modelo proposto permite que sejam mensuradas e precificadas as operações do CCR tanto de maneira distinta, por país membro, quanto de maneira única, pela teoria de risco de portfólio. Pode haver momentos em que a abordagem de mensuração de risco e precificação por rating único seja mais adequada que a abordagem distinta por país, ou vice-versa. Entretanto, ambas abordagens estão amparadas tecnicamente por esta Nota Técnica Atuarial. ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 192 5.18.4 ANEXOS 5.18.4.1 ALGORITMO DE CÁLCULO DAS PROBABILIDADES DE DEFAULT MÉDIAS Rating Média Histórica (Moody’s e S&P) Mínima AAA PDA AAA AAA PDAmin 0% AA PDA AA PDA A A Máxima AA min PDA A min PDA AAA max PDA PDA AA max PDA AAA PDA AA AAA PDAmax PDA AA PDAmax A PDAmax Média AA 2 PDA A 2 PDA A PDA BBB 2 PDA BBB PDA BBB BBB A BBB PDAmin PDAmax PDAmax AAA AAA PDAmin PDAmax 2 AA AA PDAmin PDAmax PDA AA 2 A A PDAmin PDAmax PDA A 2 BBB BBB PDA PDAmax min PDA BBB 2 PDA AAA BBB+ PDABBB BBB PDABBB ... ... ... BBB- ... ... ... ... ... ... ... C ... ... 2 ... 100% ... CR As variáveis PDA AAA , PDA AA , PDA A , PDABBB , PDABBB , melhor denotadas por PDA , representam as probabilidades históricas cumulativas médias entre a Moody’s e a S&P observadas para as classificações de risco de crédito AAA, AA, A, BBB+, BBB, BBB-,..., C no ano i. Rating Probabilidade de Default Cumulativa 1 2 3 4 PDA AAA 3 PDA … PDA1 PDA2AA PDA3AA … A PDA1A PDA2A PDA3A … BBB+ PDA1BBB PDA2BBB PDA3BBB … AAA AA AAA 1 PDA AA AAA 2 BBB PDA1BBB PDA2BBB ... ... C PDA1C BBB 3 PDA ... ... ... ... PDA2C PDA3C … 193 TABELA DE PD’S CUMULATIVAS 5.18.4.2 Classificação de Risco País (OCDE) Limite inferior (inclusive) Limite superior (exclusive) 1,0000 1,3333 1,6667 2,0000 2,3333 2,6667 3,0000 3,3333 3,6667 4,0000 4,5000 5,0000 5,5000 6,0000 6,5000 1,3333 1,6667 2,0000 2,3333 2,6667 3,0000 3,3333 3,6667 4,0000 4,5000 5,0000 5,5000 6,0000 6,5000 7,0000 7,0000 7,0000 PD Cumulativa (anos) Rating Global 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 AAA AA+ AA AAA+ A ABBB+ BBB BBBBB+ BB BBB+ B BCCC CC C 0,03% 0,03% 0,03% 0,03% 0,03% 0,04% 0,08% 0,16% 0,25% 0,40% 0,63% 1,05% 1,89% 3,64% 6,78% 11,43% 17,43% 27,73% 49,19% 0,03% 0,03% 0,03% 0,06% 0,10% 0,12% 0,24% 0,44% 0,67% 1,13% 1,82% 3,04% 5,36% 9,01% 14,15% 20,40% 27,31% 37,47% 56,55% 0,03% 0,03% 0,06% 0,15% 0,22% 0,25% 0,46% 0,79% 1,17% 2,04% 3,39% 5,52% 9,16% 14,07% 20,35% 27,75% 35,11% 44,72% 61,83% 0,06% 0,09% 0,14% 0,25% 0,35% 0,40% 0,67% 1,18% 1,84% 3,11% 4,97% 7,94% 12,75% 18,45% 25,27% 33,31% 40,91% 50,06% 65,71% 0,09% 0,15% 0,23% 0,36% 0,48% 0,58% 0,93% 1,59% 2,52% 4,18% 6,47% 10,11% 15,88% 22,17% 29,21% 37,65% 45,43% 54,20% 68,70% 0,12% 0,21% 0,30% 0,46% 0,62% 0,77% 1,21% 2,00% 3,18% 5,21% 7,89% 12,08% 18,68% 25,40% 32,54% 41,26% 48,88% 56,93% 70,49% 0,14% 0,28% 0,38% 0,56% 0,76% 0,97% 1,48% 2,38% 3,76% 6,07% 9,07% 13,80% 21,25% 28,30% 35,20% 44,03% 51,61% 59,14% 71,96% 0,14% 0,32% 0,45% 0,64% 0,89% 1,17% 1,71% 2,70% 4,32% 6,80% 9,98% 15,31% 23,57% 30,74% 37,32% 46,26% 53,99% 61,31% 73,52% 0,15% 0,35% 0,51% 0,73% 1,03% 1,38% 1,94% 3,04% 4,82% 7,46% 10,88% 16,71% 25,57% 32,86% 39,15% 48,07% 56,36% 64,16% 75,89% 0,15% 0,38% 0,59% 0,84% 1,19% 1,57% 2,13% 3,37% 5,39% 8,14% 11,66% 17,87% 27,32% 34,80% 40,72% 49,53% 58,43% 66,84% 78,16% 0,15% 0,41% 0,66% 0,95% 1,35% 1,73% 2,27% 3,70% 5,94% 8,74% 12,40% 18,93% 28,65% 36,11% 41,73% 50,31% 59,10% 67,40% 78,55% 0,15% 0,43% 0,75% 1,12% 1,54% 1,86% 2,40% 4,01% 6,45% 9,34% 13,22% 19,97% 29,75% 37,15% 42,64% 51,08% 59,71% 67,80% 78,77% 0,17% 0,50% 0,86% 1,27% 1,71% 2,00% 2,56% 4,36% 7,01% 9,97% 13,91% 20,90% 30,89% 38,24% 43,46% 51,61% 60,08% 68,10% 78,97% 0,20% 0,58% 0,94% 1,42% 1,90% 2,14% 2,78% 4,77% 7,56% 10,61% 14,55% 21,72% 32,03% 39,37% 44,24% 51,97% 60,31% 68,42% 79,24% 0,25% 0,66% 1,01% 1,54% 2,10% 2,36% 3,09% 5,27% 8,12% 11,14% 15,21% 22,55% 32,89% 40,24% 45,00% 52,31% 60,38% 68,45% 79,27% 194 5.18.4.3 MAPPINGENTRE RATING OCDE E GLOBALRATING Rating Contínuo Limite Inferior (inclusive) Rating Contínuo Limite Superior (exclusive) Rating Global Scale 1,00 1,33 AA+ 1,33 1,66 AA 1,66 2,00 AA- 2,00 2,33 A+ 2,33 2,66 A 2,66 3,00 A- 3,00 3,33 BBB+ 3,33 3,66 BBB 3,66 4,00 BBB- 4,00 4,50 BB+ 4,50 5,00 BB 5,00 5,50 BB- 5,50 6,00 B+ 6,00 6,50 B 6,5 7,00 B- 7,00 7,00 CC Rating Discreto Rating Global Scale 1 AA+ 2 A+ 3 BBB+ 4 BB+ 5 BB- 6 B 7 CC 195 Rio de Janeiro, RJ, 15 de outubro de 2015. ______________________________ Marcelo Pinheiro Franco Diretor Presidente ABGF _______________________ ______________________________ Rodrigo Albanesi Lima Superintendente de Risco Flávio Quixadá Oliveira Gerente Executivo de Risco doFGE/FGCE ABGF ABGF __________________________ Renan Gaspar Bianchi Atuário - MIBA 2396 ABGF ABGF – Nota Técnica Atuarial de Risco e Precificação para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União 15 de outubro de 2015 196