decreto nº 746/2010 dispõe sobre reajuste salarial para os

Transcrição

decreto nº 746/2010 dispõe sobre reajuste salarial para os
MUNICÍPIO DE GUARAPARI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 746/2010
DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL PARA
MUNICPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OS SERVIDORES
PÚBLICOS
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando os termos da Lei Municipal Nº. 3.157/2010, de 10 de junho de 2010;
Considerando que os Governos, em todos os níveis, devem obrigatoriamente atender as
regras constitucionais estatuídas na Lei da Política do País, em face da hierarquia legal;
Considerando, finalmente, que o inciso IV art. 7º, da Constituição Federal, veda
terminantemente a vinculação do salário Mínimo Nacional a qualquer tipo de remuneração.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica CONCEDIDO para o mês de junho do corrente, o reajuste de 5,5% (cinco
vírgula cinco por cento) sobre as Tabelas dos Vencimentos Básicos / Salários dos
Servidores do Município de Guarapari/ES, constantes dos Anexos VB 01 a VB 024, da Lei
Nº. 2989/2009, já com a redação dada pelas Leis Nºs 3007/2009 e 3142/2010.
Art. 2º - Ficam estendidos aos aposentados e pensionistas do Município, as mesmas
condições estabelecidas para os cargos que serviram de base para as respectivas
aposentadorias e pensões.
Art. 3º - Por imperativo constitucional, nenhum Servidor Municipal poderá perceber
remuneração inferior ao valor do salário mínimo nacional.
Art. 4º - O valor do Salário Mínimo atenderá aos pressupostos constitucionais contidos no
inc. IV do Art. 7º da Constituição Federal, vedada a sua vinculação a qualquer cálculo de
remuneração.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
à 1º/06/2010.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari (ES), 22 de Junho de 2010.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal

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