CSL - Secretaria de Estado da Saúde de Roraima

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CSL - Secretaria de Estado da Saúde de Roraima
CSL
ESTADO DE RORAIMA
“Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros”
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 010/2015
SOB SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº: 20601.01012/15-03 – SESAU
1.
PREÂMBULO
1.1. O(a) Pregoeiro(a) da Comissão Setorial de Licitação - CSL, designado(a) pelo DECRETO N°
166-P de 29 de janeiro de 2015, publicado no dia 30 de janeiro de 2015 e 275-P de 20 de
fevereiro de 2015, publicado no dia 20 de fevereiro de 2015, torna público aos interessados
que, na forma da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D. O. U. de 18 de
julho de 2002, e o Decreto nº. 4.794-E, de 03 de junho de 2002, Decreto nº. 5.450, de 31
de maio de 2005, Decreto n° 5504 de 05 de agosto de 2005, Decreto nº. 16.223-E, de 07
de outubro de 2013, Decreto nº 16.550-E, de 27 de dezembro de 2013, Decreto nº 17.391E, de 07 de agosto de 2014, , Decreto nº. 8.334-E de 01 de outubro de 2007 e de forma
subsidiária, à disciplina da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, Lei Complementar nº.
123, de 14 de dezembro de 2006 Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014 e
demais exigências deste edital, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO em sessão pública às 09:00 horas (Horário de
Brasília),do dia 21 de julho de 2015, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br;
1.2.
A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até
a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a fase de recebimento de propostas.
1.3. Este Pregão poderá ter a data e horário de abertura da sessão pública transferida, caso
ocorra algum fato superveniente que impeça a abertura do certame na data já definida.
1.4. O Edital poderá ser retirado nos sítios: http://www.comprasnet.gov.br e
www.saude.rr.gov.br no link CSL ou no Protocolo da Comissão Setorial de Licitação –
CSL, localizada na Rua Madri, n° 180 – Bairro Aeroporto, Boa Vista/RR, de segunda a
sexta feira, no horário de 08h00min às 12h00min das 14h00min às 18h00min, devendo
os interessados comparecerem munidos de PEN-DRIVE para que seja copiado o arquivo
referente ao Edital de seu interesse, sem qualquer ônus. Sendo-lhe vedada qualquer
alegação posterior de insuficiência de informações.
2.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação corresponderão ao demonstrativo a
seguir:
Programa de Trabalho
10.302.782.174/10
3.
Fonte (Recurso)
Natureza de Despesa
107/109
339030
OBJETO
3.1. Este Pregão sob Sistema de Registro de Preços, tem por objeto a Eventual aquisição de
implantes e instrumentais em regime de consignação e comodato dos equipamentos
da especialidade de neurocirurgia, de acordo com as quantidades e especificações
técnicas constantes do TERMO DE REFERÊNCIA Anexo V e MODELO DA PROPOSTA
DE PREÇOS, Anexo VI deste Edital;
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3.2. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso
de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no
COMPRASNET – CATMAT e as especificações constantes do Anexo V e Anexo VI deste
Edital prevalecerão às especificações deste ultimo.
3.3. São órgãos participantes do Pregão sob o Sistema de Registro de Preços:
ORDEM
ÓRGAOS PARTICIPANTES
01 Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
3.3.1. O quantitativo, referente a cada órgão participante, encontra-se detalhado junto ao Anexo
VII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4.
4.1.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Podem participar desta licitação as empresas que:
4.1.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação
exigida para habilitação, constante do item 12 deste Edital, e estiverem devidamente
credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, através do site www.comprasnet.gov.br e
apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia
autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente;
4.1.2. Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF,
nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto 3.722, de 09.01.2001, publicado no D.O.U. de
10.01.2001;
4.1.2.1.
As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do
presente Pregão Eletrônico deverão providenciar o seu cadastramento e sua
habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos Órgãos da Administração
Pública ou no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br;
4.1.3. Detenham Atividade Pertinente e Compatível com o Objeto deste Pregão; sendo que
quando necessário o Pregoeiro(a) poderá realizar consulta junto ao site
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNAEFiscal/cnaef.htm
ou
www.cnae.ibge.gov.br , para dirimir as duvidas que ocorrerem;
4.1.4. Atendam aos Requisitos Mínimos da Classificação das Propostas exigidas neste Edital;
4.1.5. Pessoas jurídicas sob a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para
fazer jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 de 14 de
dezembro de 2006 e Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014, deverá declarar
em campo próprio do Sistema Eletrônico, que atende a todos os requisitos constantes do
Art. 3° e ratificando não haver nenhum dos impedimentos previstos §4º do mesmo artigo, da
referida lei. A não manifestação indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios
previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
4.1.6. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá
manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as
exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do
Termo de Referência no Anexo V do presente Edital.
4.2.
Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
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4.2.1. Servidor público de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação,
bem como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
4.2.2. Pessoa física;
4.2.3. Empresas concordatárias, em recuperação judicial ou que tenham tido suas falências
declaradas, que se encontrem sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação,
recuperação extrajudicial, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
4.2.4. Empresas que não estiverem CADASTRADAS no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF;
4.2.5. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública, bem como, as que tenham sido punidas com suspensão
temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o Estado de
Roraima;
4.2.6. Empresa que tenha sido suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração
Pública Direta ou Indireta, Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha
sido publicado na forma da Lei;
4.2.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.2.8. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
4.2.9. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que
tenham diretores, sócios ou representante legais comuns, ou que utilizem recursos
materiais, tecnológicos ou humano em comum, exceto se demonstrado que não agem
representando interesse econômico em comum;
4.2.10. Empresas em regime de Consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.
DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO EDITAL
5.1.
Qualquer cidadão pode impugnar o Edital deste Pregão, no prazo de até 02 (dois) dias
úteis que antecederem a data de abertura da sessão pública, mediante petição a ser
enviada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected], cabendo ao
Pregoeiro, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas:
5.1.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, e que tal acolhimento implique
alteração na formulação da proposta de preço, será designada nova data para a realização
do certame.
5.2
Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, o
interessado que não o fizer até 02 (dois) dias úteis que antecederem a data de abertura
da sessão pública, hipótese em que tal manifestação será desconsiderada;
5.3
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser
enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura
da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected],
sendo vedada qualquer consulta via telefone.
5.4
As RESPOSTAS às impugnações e aos esclarecimentos
disponibilizadas no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br;
5.5
Quando o pedido de impugnação ou esclarecimento tratar-se especificamente de temas
alheios a competência do Pregoeiro, ou seja, temas quanto as especificações técnicas ou
vinculados ao termo de referência, este poderá encaminhar o referido pedido ao
órgão/setor de origem para que o mesmo se pronuncie acerca do questionamento,
cabendo ao órgão responde-lo no prazo pré-estabelecido. Caso não o faça, o certame será
solicitados
serão
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adiado Sine-Die, até que os questionamentos sejam sanados.
6.
REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
6.1
As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada
para início da sessão pública via Internet;
6.2
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site www.comprasnet.gov.br;
6.3
O credenciamento da Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
6.4
O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e
exclusiva do Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade
técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
6.5
O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do Sistema ou à entidade promotora da licitação, responsabilidade por eventuais
danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
6.6
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema
para imediato bloqueio de acesso.
7.
DO ENVIO DA PROPOSTA E DOS REQUISITOS DE APRESENTAÇÃO NO SISTEMA
7.1
A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da
Licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços com valor unitário de
cada ITEM a ser cotado, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e
horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente,
a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir
ou excluir proposta de preço;
7.2
Fica vedado ao Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta
de preços, planilha ou outros Anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do
certame pelo Pregoeiro;
7.3
O licitante deverá descrever, no campo “descrição detalhada do objeto ofertado”
disponível no Sistema, a descrição na íntegra contida no Termo de Referência anexo
V e Modelo da Proposta de Preço, Anexo VI deste edital. Podendo o licitante
acrescentar quaisquer informações que julgar necessário, devendo as
especificações/informações serem redigida em língua portuguesa, sob pena de
desclassificação, caso não atenda as exigências acima descritas;
7.3.1. Quando exigido MODELO, conforme estabelecido no subitem 7.9, “a”, e Anexo VI, o
mesmo DEVERÁ ser informado no campo “descrição detalhada do objeto ofertado”
ou no campo destinado também à marca.
7.4
Fica vedada a comunicação entre o Pregoeiro e as Licitantes durante a fase de lances do
Pregão Eletrônico, por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto quanto aos avisos
gerais e necessários para o andamento do certame, sendo permitido o contato destes antes
e depois da referida fase através de “Chat”;
7.5
A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances
inseridos em sessão pública;
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7.6
Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão
pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua
desconexão;
7.7
Qualquer elemento que possa identificar a licitante, importa a desclassificação da proposta;
7.8
O Pregoeiro verificará as propostas de preços enviadas, antes da abertura da fase de
lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade
com os requisitos estabelecidos no Edital, que forem omissas ou apresentarem
irregularidades insanáveis;
7.9
NA PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÃO CONSTAR, AS SEGUINTES CONDIÇÕES,
CONFORME MODELO CONSTANTE DO ANEXO VI DO EDITAL:
a) Constar a descrição dos itens ofertados de forma detalhada, conforme TERMO DE
REFERÊNCIA, Anexo V e MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO, Anexo VI do Edital, bem
como, MARCA E MODELO conforme solicitado neste ultimo;
b) Razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico
(e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu
representante legal, CPF, RG e cargo na empresa;
c) Constar PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: Constar o prazo de validade da
proposta comercial, de no mínimo 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua
apresentação. As propostas que o omitirem serão consideradas validas e, portanto com o
prazo de validade mencionado anteriormente. Já as propostas que consignarem prazo
inferior serão desclassificadas;
d) Constar o PRAZO DE ENTREGA: Os materiais de implantes instrumentais deverão ser
entregues no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento da
Nota de Empenho e do recebimento da requisição assinada pelo Diretor Geral e/ou Clínico
do Hospital Geral de Roraima –HGR;
e) Constar o LOCAL DE ENTREGA: Os materiais/equipamentos deverão ser entregues na
COORDENADORIA GERAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA/ CGAF/SESAU-RR, em
horário de expediente de 08h00min às 12h00min/ 14h00min às 18h00min, situado à Av
Mário Homem de Melo, nº 4467, Bairro: Caimbé, Boa Vista- Roraima, sem ônus de frete
para o Estado, acompanhado das respectivas notas fiscais.
f) Constar o PRAZO DE PAGAMENTO de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de
entrega da Nota Fiscal e/ou Fatura em 02 (duas) vias, devidamente atestada pelo órgão
competente da Administração;
g) Constar o PRAZO DE GARANTIA: A garantia do objeto será exigida de no mínimo 01 (um)
ano, a contar da data da entrega;
h) Constar os preços em moeda corrente nacional (Real), de acordo com o (s) preço (s)
praticado (s) no mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº.
8.666/93, INCLUSIVE NA ETAPA DE LANCES, com 02 (duas) casas decimais após a
vírgula (exemplo: R$ 0,00), nos valores unitário e totais correspondentes a cada um dos
itens constantes do MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO, Anexo VI.
i) Quando a licitação for por LOTE, o mesmo deverá apresentar cotação para todos os
itens, caso contrário o referido lote será desclassificado automaticamente;
j) Constar o nome do BANCO, o número da respectiva AGÊNCIA e o número da CONTA
CORRENTE, que desejar receber seus créditos;
k) Os preços unitário e total de cada um dos itens devem ser expressos em numeral (exemplo
R$ 0,00), enquanto que o valor global da proposta deve ser escrito em numeral e por
extenso;
l) Deverá ser declarado expressamente que nos preços ofertados estão incluídos todos
os insumos que o compõe, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais,
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equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam
direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, podendo ser adotado o
modelo constante do Anexo IV do Edital;
m) A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da Licitante, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
n) Apresentar folder ou ficha técnica dos itens contendo as características mínimas
exigidas no Modelo da Proposta de Preços, anexo VI do edital.
7.10 A licitante poderá apresentar quaisquer outras informações afins, que julgar necessárias ou
convenientes;
7.11 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de Técnicos pertencentes ao quadro geral de pessoal
do Estado de Roraima ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, desde que
tecnicamente capacitada para lhe orientar quanto a sua decisão, principalmente no que diz
respeito ao exame de conformidade das Propostas com as especificações do objeto, desde
que não inviabilize a competitividade. As ocorrências decorrentes dessas circunstâncias
devem ser relatadas em Ata, e determinado que o(s) vencedor(es) do certame obedeça(m)
às novas condições;
7.12 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.
DA SESSÃO PÚBLICA
8.1
A partir das 09h do dia 21 de julho de 2015 e de conformidade com o estabelecido neste
Edital, terá início à sessão pública do presente Pregão Eletrônico, com a divulgação das
Propostas de preços recebidas em conformidade com o item 7 – Proposta de Preços, e que
deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital
e seus Anexos;
8.2
A partir desta mesma data e horário ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única
e exclusivamente, no site www.comprasnet.gov.br, conforme Edital;
9.
DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1
Somente as Licitantes que apresentaram proposta de preços em consonância com o item 7,
poderão apresentar lances para o item cotado, exclusivamente por meio do Sistema
Eletrônico, sendo o Licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo
horário de registro e valor;
9.2
Os lances serão ofertados pelo VALOR TOTAL DO LOTE;
9.3
A abertura e o fechamento da fase dos lances “via Internet” será feita pelo Pregoeiro, sendo
vedado, durante esta fase, qualquer comunicação entre o Pregoeiro e as Licitantes,
por meio de “Chat” ou procedimento similar;
9.4
As Licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e
as regras de sua aceitação;
9.5
A LICITANTE SOMENTE PODERÁ OFERECER LANCES INFERIORES AO ÚLTIMO POR
ELE OFERTADO E REGISTRADO NO SISTEMA;
9.6
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar, conforme classificação do sistema;
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9.7
Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do
valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais Licitantes,
vedada a identificação do detentor do lance;
9.8
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão
Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção
dos lances;
9.9
O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo
dos atos realizados;
9.10 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão
Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos
participantes,
no
endereço
eletrônico
utilizado
para
divulgação
no
site
www.comprasnet.gov.br;
9.11 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico, de acordo com a comunicação
às Licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos,
aleatoriamente determinado também pelo Sistema Eletrônico, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances;
9.12 Caso o Sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se responsabilizará
pelo aviso de encerramento às Licitantes observado o mesmo tempo de até 30 (trinta)
minutos;
9.13 Incumbirá a Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão
pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua
desconexão;
9.14 O sistema ordenará automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que
somente estas participarão da fase de lances;
9.15 Após encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar,
pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais
vantajoso, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não
se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
9.16 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear
qualquer alteração.
9.17 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja
manifestamente inexequível.
10.
DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES VIA MEIO ELETRÔNICO
10.1 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a Proposta de Preços classificada em
primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação;
10.2 Caso não ocorra lances deverá ser verificado o valor estimado dos bens e a especificação
técnica prevista;
10.3
O Lote cujo preço total seja superior ao estimado para a contratação, constante do TERMO
DE REFERÊNCIA no Anexo V – A – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, não será
aceito e adjudicado;
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10.4
Verificado e confirmado ser o licitante titular do menor lance empresa de médio ou grande
porte, e existir microempresa(s) ou empresa(s) de pequeno porte que tenha(m) sido
classificada(s) com valor de lance até 5% (cinco por cento) acima do menor lance, será
aberta a oportunidade para que a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor
classificada formule lance melhor e, no caso de recusa ou impossibilidade, proceder-se-á de
igual forma com as demais microempresas ou empresas de pequeno porte classificadas
sucessivamente (Art. 45, da Lei Complementar n° 123/2006):
10.4.1
Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de
microempresa ou de empresa de pequeno porte, nos termos da Lei nº 9.317/96 e a sua
sucessora Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão adotados os
seguintes procedimentos;
10.4.2
Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas
situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno
porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
10.4.3
Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte
forma:
I - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
Proposta de Preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma
do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na
hipótese do subitem 10.4.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas
de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 10.4.2, será observado à
classificação do sistema para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar
melhor oferta:
a) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 10.4.2, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
b) O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
c) A microempresa e a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para
apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos
lances, sob pena de preclusão.
10.5
Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada
vencedora;
10.6
Cumpridas as etapas anteriores, o Pregoeiro verificará a habilitação do Licitante conforme
disposições contidas no presente Edital;
10.7
Se a Proposta de Preços não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta de preços subseqüente e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que
atenda ao Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o
objeto do certame;
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10.8
Será aceito apenas o registro de uma única proposta de preços vencedora para cada item,
existindo a possibilidade de convocar Licitantes na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, caso haja desistência da vencedora;
10.9
Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente
às penalidades estabelecidas neste Edital;
10.10 Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o
menor preço apurado, o Pregoeiro declarará a (s) empresa (s) vencedora (s) do (s)
respectivo (s) item (ns);
10.11 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no
Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação
pertinente.
10.12 As situações descritas no subitem 10.4, são observadas e executadas automaticamente
pelo Sistema.
11.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. O julgamento das Propostas será realizado pelo critério de MENOR PREÇO (POR LOTE),
com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei nº. 10.520/02 e suas alterações,
observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos
no Edital;
11.2. O empate entre dois ou mais Licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de
preços entre a proposta de preços e quando não houver lances para definir o desempate.
Nesse caso prevalecerá aquele valor que for recebido e registrado primeiro no
COMPRASNET;
11.3. Será admitido apenas 01(um) Licitante vencedor para cada lote;
11.4. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o
entendimento da proposta de preços, que não venham causar prejuízo para o comprador e
nem firam os direitos dos demais Licitantes;
11.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos apresentados,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos.
11.5.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta,
eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
11.6.
O resultado desta licitação e demais comunicados, serão publicados no Diário Oficial da
União
www.in.gov.br
(se
for
o
caso),
Diário
Oficial
de
Roraima
www.imprensaoficial.rr.gov.br, no Jornal de grande circulação local, afixado no Quadro
de Avisos da COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE DE RORAIMA – CSL/SESAU-RR, no site www.comprasnet.gov.br e no site
www.saude.rr.gov.br no link CSL.
12.
HABILITAÇÃO: DOCUMENTAÇÃO
12.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, a empresa interessada deverá estar cadastrada
no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com os documentos em
plena validade, os quais serão submetidos á autenticidade “on line”, os documentos
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necessários são:
12.1.1 Prova de regularidade com a FAZENDA ESTADUAL;
12.1.2 Prova de regularidade com a FAZENDA MUNICIPAL;
12.1.3 Comprovação de regularidade com a Fazenda Federal, através da apresentação da
CERTIDÃO DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E A
DÍVIDA ATIVA DA UNIAO;
12.1.4 Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme
alínea "a" do artigo 27 da Lei nº. 8.036/90, devidamente atualizado;
12.1.5 Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, conforme Lei nº. 12.440/11,
devidamente atualizada.
12.2. Relativamente à qualificação econômico financeira:
12.2.1. Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica há menos de 60 (sessenta) dias da data para a apresentação da
documentação, exceto quando dela constar o prazo de validade;
12.3. Relativamente a Qualificação Técnica
12.3.1. Apresentar ALVARÁ SANITÁRIO devidamente atualizado, emitido pelo Órgão Competente,
constando a atividade compatível com o objeto licitado;
12.3.2. Apresentar Registro da ANVISA ou Registro de Dispensa dos itens constantes do Modelo
da Proposta de Preços, anexo VI do edital, via impressão do Site da ANVISA;
12.4. DECLARAÇÕES:
12.4.1. Apresentar DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO DE
PESSOAL EMPREGADO(S) MENOR (ES) DE 18 (DEZOITO) ANOS EM TRABALHO
NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E DE 16 (DEZESSEIS) ANOS EM QUALQUER
TRABALHO, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do
inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do
Anexo I deste Edital, podendo ser substituída quando já preenchidas no sistema
COMPRANET;
12.4.2. Apresentar DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO
DE SUA HABILITAÇÃO, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a
empresa de participar do processo licitatório, nos termos do modelo constante do Anexo II
deste Edital, podendo ser substituída quando já preenchidas no sistema COMPRANET;
12.4.3. Apresentar DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA,
constante do Anexo III deste Edital, podendo ser substituída quando já preenchidas no
sistema COMPRANET;
12.5. Os documentos necessários à habilitação quando estiverem desatualizados no Sistema
SICAF ou quando não estiverem nele contemplados, poderão ser apresentados em original,
ou cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial,
ou ainda quando for o caso serem atestados sua veracidade através dos endereços
eletrônicos correspondentes;
12.5.1. Caso o SICAF não contemple todo o Objeto deste Pregão, encaminhar o Contrato Social da
empresa para efeitos de diligência;
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12.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames
licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição:
12.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo
de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente
for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento
do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa;
12.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no
8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a
licitação;
12.7. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição
aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
12.8. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação da
Licitante, observadas as considerações do subitem 12.6.
13.
13.1
DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
A proposta ajustada ao lance final da licitante vencedora e os documentos exigidos
para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver
necessidade de envio de anexos, deverão ser remetidos preferencialmente, através de
processo de cópias scaneadas para o e-mail [email protected] ou ainda
encaminhados em arquivo único, via sistema, por meio da opção “enviar anexo” no
prazo de 02 (duas) horas, a partir da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico;
13.1.1. A proposta ajustada ao lance final da licitante vencedora e os documentos exigidos
para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, bem como os anexos
exigidos, deverão ser enviados devidamente assinados por seus respectivos
representantes;
13.2
A proposta, os documentos e os anexos remetidos via email ou sistema, deverão ser
encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de até 03 (três) dias
úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, à COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO DA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, localizada na Rua Madri, nº 180 – Bairro:
Aeroporto – Boa Vista/RR. CEP: 69.310-043.
13.3
Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em
nome da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço;
13.4
Para efeito desta licitação, TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS DEVEM
CORRESPONDER A UM SÓ LOCAL DE COMPETÊNCIA (Estado, Município), ressalvados
os casos de recolhimento de contribuições centralizadas, desde que, neste caso, empresa
interessada apresente prova documental, ou seja:
13.4.1 Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome e CNPJ;
13.4.2 Se a licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome e CNPJ desta,
exceto àqueles documentos que, pela própria natureza e determinação legal, forem emitidos
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somente em nome da matriz. Quanto aos Atestados de Capacidade Técnica quando
solicitados, podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou filiais.
14.
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1
A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que
não houver recurso;
14.2.
A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá
ser realizada após a adjudicação do objeto à Licitante vencedora pelo Pregoeiro;
14.3.
Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, deverá ser submetido à
Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do Pregoeiro.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
Conforme Minuta de Contrato, Anexo VIII deste Edital;
16. PAGAMENTO
Conforme Minuta de Contrato, Anexo VIII deste Edital;
17. PENALIDADES
Conforme Minuta de Contrato, Anexo VIII deste Edital;
18. RECURSOS
18.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo mínimo de 20 (vinte) minutos, durante o
qual qualquer licitante poderá, de forma motivada, em campo próprio do sistema,
manifestar sua intenção de recorrer;
18.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a
ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema;
18.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso,
em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes,
desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem as contra-razões, também via
sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendolhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
18.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento
da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro
autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora;
18.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento;
18.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade
Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a
contratação;
18.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE –
CSL/SESAU-RR, localizada na Rua Madri, nº 180 – Bairro: Aeroporto – Boa Vista/RR. CEP:
69.310-043, no horário local de 07h30min às 13h30min.
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19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1
Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do comprador, em decorrência de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou
anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à
Licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 29, do
Decreto nº 5.450 e art. 29 do Decreto nº 8.334-E de 1 de outubro de 2007.
19.2
Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou
o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços de preços;
19.3
Ao Pregoeiro ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a
promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do
mesmo desde a realização da sessão pública;
19.4
Quando o procedimento licitatório tratar de CONTRATAÇÕES DE BENS E SERVIÇOS DE
INFORMÁTICA, em atendimento ao disposto no DECRETO N. 6.090-E DE 9 DE
DEZEMBRO DE 2004, que estabelece as diretrizes para a implantação da infra-estrutura
integrada de informática, comunicação e serviços do Estado de Roraima, as propostas
comerciais serão submetidas à análise e parecer técnico da Coordenadoria de Tecnologia
da Informação – CTI somente após o devido parecer será dado continuidade ao certame,
sendo facultado a suspensão do procedimento licitatório até retorno dos autos. Com
exceção da Procuradoria Geral do Estado – PROGE e Secretaria de Estado da Fazenda –
SEFAZ, que conforme os DECRETOS 10.188-E DE 08 DE JUNHO DE 2009 E 10.675-E DE
16 DE NOVEMBRO DE 2009, respectivamente não se aplica as normas previstas no
DECRETO N. 6.090-E DE 9 DE DEZEMBRO DE 2004.
19.5
As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
19.6
Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
19.7
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto
pelo comprador;
19.8
O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta de preços, não
assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a
proposta de preços de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla
defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF,
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no
contrato e das demais cominações legais;
19.9
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de
expediente normais;
19.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da
Licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão
da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão
Eletrônico;
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19.11 Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é
considerado proposta de preços;
19.12 As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse pelo
comprador, a finalidade e a segurança da contratação;
19.13 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto
no § 1° do Art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações;
19.14 As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento
licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato;
19.15 Para o exercício do direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno
porte, aplicar-se-ão, no curso desta licitação, as determinações contidas na Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as quais deverão comprovar sua
condição quando da apresentação dos documentos relativos à habilitação, resguardando-se
o (a) PREGOEIRO (A) DA COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÚDE – CSL/SESAU-RR, a faculdade de realizar as diligências que julgar
necessária;
19.16 A CONTRATANTE convocará o adjudicatário, através de FAX ou outro meio de
comunicação, para assinar o Contrato;
19.17 O prazo para retirada do contrato e devolução do mesmo assinado é ÙNICO e de 05 (cinco)
dias úteis, a partir do recebimento da comunicação de disponibilidade;
19.18 Convocado, na forma dos subitens 19.16 e 19.17, a recusa injustificada do adjudicatário em
assinar o Contrato, aceitar ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido
neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às
penalidades legalmente estabelecidas;
19.19 O Edital e seus Anexos, podem ser lidos e retirados através da Internet no site
www.comprasnet.gov.br e www.saude.rr.gov.br no Link CSL;
19.20 Quaisquer informações complementares sobre o presente Edital e seus Anexos, poderão
ser obtidas pelo e-mail [email protected];
19.21 O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório,
será o da comarca de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima;
19.22 Aplica-se à presente licitação, subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.078, de 11 de
setembro de 1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor; e demais normas
legais pertinentes;
19.23 É facultado ao pregoeiro, em caso excepcionais e devidamente justificados, o
prosseguimento dos autos, procedendo a adjudicação sem os documentos originais das
empresas, os quais deverão ser juntados posteriormente, até a fase de Homologação.
Faculta-se também, desde que nas mesmas condições, a elaboração e publicação das Atas
de Registro de Preços, de forma parcial.
19.24 Integram este Edital os seguintes Anexos:
19.24.1
Anexo I - MODELO DA DECLARAÇÃO de que a empresa não possui menores de
idade no seu quadro funcional;
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19.24.2
Anexo II - MODELO DA DECLARAÇÃO de que não existem fatos supervenientes que
impeçam a habilitação da empresa nesta licitação;
19.24.3
Anexo III - MODELO DA DECLARAÇÃO de elaboração independente de proposta;
19.24.4
Anexo IV - MODELO DA DECLARAÇÃO de que os preços propostos correspondem a
todos os impostos e encargos previstos;
19.24.5
Anexo V - TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO;
19.24.6
Anexo V - A - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES;
19.24.7
Anexo VI - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS;
19.24.8
Anexo VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
19.24.9
Anexo VIII - MINUTA DE CONTRATO
Boa Vista – RR, 02 de julho de 2015
Renato Michel Moreno Benedetti
Pregoeiro – CSL/SESAU
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(ATENÇÃO! SUBSTITUIR ESTA LOGOMARCA PELO TIMBRE DA EMPRESA)
ANEXO – I
PROCESSO N° 020601.01012/15-03 – SESAU
PREGÃO ELETRÔNICO SOB SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº: 010/2015
ABERTURA DIA: 21/07/2015
HORÁRIO: 09:00 horas (Horario de Brasília)
CNPJ
DECLARAÇÃO
O(A) empresa ___________________________________________, inscrita no CNPJ nº
______________________,
sediada
na
___________________________________________, DECLARA que não possui no seu
quadro de funcionários, trabalhador menor de 18(dezoito) anos atuando em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16(dezesseis) anos atuando em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos, em cumprimento ao
disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, conforme determina o artigo 27,
inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
____________________________________________
Local e Data
__________________________________________
(Assinatura e Carimbo do Declarante)
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(ATENÇÃO! SUBSTITUIR ESTA LOGOMARCA PELO TIMBRE DA EMPRESA)
ANEXO II
PROCESSO N° 020601.01012/15-03 – SESAU
PREGÃO ELETRÔNICO SOB SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº: 010/2015
ABERTURA DIA: 21/07/2015
HORÁRIO: 09:00 horas (Horario de Brasília)
CNPJ
DECLARAÇÃO
O(A) empresa ___________________________________________, inscrita no CNPJ nº
______________________,
sediada
na
___________________________________________, DECLARA sob as penas da lei, que
até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no processo
licitatório, bem como que não está sofrendo nenhuma sanção promovida por Órgão ou
Entidade Pública.
____________________________________________
Local e Data
__________________________________________
(Assinatura e Carimbo do Declarante)
CSL
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(ATENÇÃO! SUBSTITUIR ESTA LOGOMARCA PELO TIMBRE DA EMPRESA)
ANEXO – III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
________________________________________________ (nome da empresa), inscrita no
CNPJ nº._____________________, doravante denominada (Licitante), por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a) __________________, portador (a) da Carteira de Identidade
nº __________________ e de CPF nº _________________, para fins do disposto no Edital
Pregão Eletrônico nº _______________, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art.
299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada, foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e que o
conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,
discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em
referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada não foi informada, ou discutida com ou
recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por
qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer
outro participante potencial ou de fato do certame em referência, quanto a participar ou não
da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do certame
em referência, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Comissão Permanente da
Licitação – CPL/RR antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos
poderes e informações para firmá-la.
(localidade)_______, de ____________de 2015.
___________________________________________
(Representante Legal)
CSL
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(ATENÇÃO! SUBSTITUIR ESTA LOGOMARCA PELO TIMBRE DA EMPRESA)
ANEXO – IV
PROCESSO N° 020601.01012/15-03 – SESAU
PREGÃO ELETRÔNICO SOB SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº: 010/2015
ABERTURA DIA: 21/07/2015
HORÁRIO: 09:00 horas (Horario de Brasília)
CNPJ
DECLARAÇÃO
O(A) empresa ___________________________________________, inscrita no CNPJ nº
______________________,
sediada
na
___________________________________________, DECLARA que os preços propostos
correspondem a todas as despesas concernentes ao objeto da licitação, incluindo frete,
impostos, taxas e outros encargos de qualquer natureza.
____________________________________________
Local e Data
__________________________________________
(Assinatura e Carimbo do Declarante)
CSL
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ANEXO – V
TERMO DE REFERÊNCIA N° 088/2015
AUTORIZADO
_____________________
KALIL GIBRAN LINHARES COELHO
Secretário de Estado da Saúde
SESAU/RR
1.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1.1. Lei Federal de Licitações nº. 8.666/1993 e alterações, de 21 de junho de 1993;
1.2. Lei Federal, nº. 10.520/2002, de 17 de junho de 2002;
1.3. Decreto Federal nº. 3.555/2000, de 08 de agosto de 2000;
1.4. Decreto Federal nº. 5.450/2005, de 31 de maio de 2005;
1.5. Decreto Estadual nº. 4.794-E, de 03 de junho de 2002;
1.6. Decreto Estadual nº. 16.223-E de 07 de Outubro de 2013;
1.7. Decreto Estadual nº. 8.334-E/2007, de 01 de outubro de 2007;
1.8. Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
2.OBJETO:
2.1. Constitui objeto do presente instrumento para AQUISIÇÃO DE IMPLANTES E
INSTRUMENTAIS EM REGIME DE CONSIGNAÇÃO E COMODATO DOS EQUIPAMENTOS DA
ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, sob sistema de registro de preço para suprir demanda
por um período de 12 (doze) meses, conforme solicitação do Coordenador Geral da Neurocirurgia
do Hospital Geral de Roraima – HGR a essa Coordenadoria.
3. JUSTIFICATIVA:
A Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RR, por meio da Coordenadoria Geral da
Urgência e Emergência – CGUE/SESAU, visando prover as demandas cirúrgicas da área de
neurocirurgia por um período de 12 (doze) meses, conforme quantidades e especificações
constantes no Anexo I do presente Termo de Referência solicita a referida aquisição.
Ressaltamos que o procedimento da área afim é de extrema importância e prioridade nos
atendimentos, atividades desenvolvidas na Unidade de Referência, uma vez que nosso Estado
possui índice de acidentes de trânsito relativamente alto, comparado a quantidade de habitantes,
e os procedimentos médicos-cirúrgicos da especialidade de neurocirurgia é em sua maioria para o
atendimento de pacientes oriundos desses acidentes e outras que necessitam de maiores
cuidados e anestesia geral. Comprova-se por si, a essencialidade, relevância e acessibilidade a
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qual todos os procedimentos, atendimentos da especialidade em tela devem ter, e de maneira
integral.
Conhecedores do comprometimento que esta Secretaria de Estado tem com a atenção
aos procedimentos especiais / especializados, os quais o Sistema de Saúde de nossas Unidades
de Referência pré-dispõem à população roraimense, como a todos os que necessitam, usufruem
destes serviços, solicitamos a aquisição do material específico da neurocirurgia.
Considerando
o
aumento
dos
procedimentos
neurocirúrgicos,
sequenciando
a
necessidade de instrumentais de reserva e/ou inventário;
Considerando o desgaste que esta Secretaria de Estado vem sofrendo, por dificuldades
em adquirir materiais: implantes e instrumentais compatíveis com os existentes na Unidade de
Referência, a fim de completar seu inventário;
Considerando a necessidade indiscutível em possuir materiais cirúrgicos “reserva” para
realização de procedimentos mútuos;
Considerando que, esta Secretaria Estadual de Saúde visa atender, suprir integralmente
todas as demandas cirúrgicas da área, oferecendo condições técnicas, seguras e suficientes aos
profissionais da área, bem como disponibilizar em tempo hábil e célere todos os implantes e seus
respectivos instrumentais para a realização de todos e quaisquer procedimento necessário da
área;
Enfim, esta Coordenadoria Geral de Urgência e Emergência/CGUE/SESAU-RR, com a
finalidade precípua em abastecer e implementar, ou ainda implantar procedimentos que resultem
em
atendimento
integral
das
demandas
neurocirúrgicas,
em
suas
mais
diversas
complexidades/especificidades, segue anexo justificativa do Coordenador Geral de Neurocirurgia
e Neurocirurgião, ambos do Hospital Geral de Roraima/HGR.
4.ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO:
4.1. Conforme Anexo I deste Termo de Referência.
5.LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO:
5.1. Os materiais/equipamentos deverão ser entregues na COORDENADORIA GERAL DE
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA/ CGAF/SESAU-RR, em horário de expediente de 08h00min às
12h00min/ 14h00min às 18h00min, situado à Av Mário Homem de Melo, nº 4467, Bairro: Caimbé,
Boa Vista- Roraima, sem ônus de frete para o Estado, acompanhado das respectivas notas
fiscais.
5.2. Todos os implantes e instrumentais deverão ter registro na ANVISA.
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6.PRAZOS DE ENTREGA:
6.1. A contratada deverá efetuar a entrega do material de implantes instrumentais em até 48
(quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da requisição assinada pelo Diretor Geral e/ou
Clínico do Hospital Geral de Roraima -HGR.
7.CONDIÇÕES ESPECIAIS:
7.1. A CONTRATADA deverá apresentar Alvará Sanitário devidamente atualizado, pertinente ao
objeto do certame, emitido pelo órgão Sanitário competente;
7.2. Apresentar registro da ANVISA ou registro de dispensa dos itens no ANEXO I deste Termo de
Referência via impressão do Site da ANVISA;
7.3. Apresentar folder ou ficha técnica do item contendo as características mínimas exigidas no
ANEXO I deste Termo de Referência.
08.GARANTIA:
8.1 Será exigida, a garantia para o objeto de no mínimo 01 (um) ano, a contar da data da entrega;
8.2 Caso o fabricante ou fornecedor possua uma política de garantia superior a especificada
neste item, deverá ser adotada a que melhor beneficie a Administração Pública.
09. PAGAMENTO:
9.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento mediante Ordem Bancária creditada em Conta
Corrente indicada pela CONTRATADA, até 30 (trinta) dias após o protocolo da nota fiscal ou
fatura devidamente atestada junto à CONTRATANTE;
9.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência;
9.3. Será também observado para o pagamento, o regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.335E, de 03 de agosto de 2001, alterado pelo Decreto nº 6.618-E, de 08 de setembro de 2005, bem
como do Decreto 16.223-E, de 07 de outubro de 2013;
9.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente
no Governo do Estado de Roraima em favor do FORNECEDOR. Caso o valor da multa
eventualmente aplicado seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será
cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
10.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das
obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao Governo do Estado de Roraima;
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10.2. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo desta
aquisição;
10.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a Terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto do certame, incluindo as entregas feitas
por transportadoras;
10.4. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento da entrega dos materiais médicos, em
conformidade com as especificações contidas neste Termo, assim como obedecer ao prazo de
entrega;
10.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Governo do Estado de Roraima,
através da Secretaria de Saúde do Estado, durante a realização desta aquisição;
10.6. Entregarem os materiais, obedecendo ao prazo de fabricação e de garantia;
10.7. Os materiais de origem estrangeira deverá constar na embalagem, informações em
português para conhecimento e classificação do material;
10.8. Substituir ou reparar no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, a contar da
notificação feita pela Secretaria de Saúde do Estado de Roraima, o material que vier a apresentar
defeito durante o período de garantia;
10.9. Não transferir o objeto do Contrato a outrem, no todo ou em parte, sem prévia e expressa
anuência da CONTRATANTE.
10.10. Todos os implantes e instrumentais de cada um dos itens anexo devem ser da mesma
marca, por motivos técnicos e de complementar os instrumentos existentes no acervo da
Neurocirurgia. Dada a diversidade de desenhos e de especificações técnicas dos implantes e
instrumentais utilizadas em procedimentos cirúrgicos na área da neurocirurgia, uma eventual
mistura de materiais de diversos tipos de marcas inviabiliza a correta implantação e prejudica o
bom andamento da cirurgia e a recuperação do paciente, ou seja, todos os itens do lote
complementar deverão ser da mesma marca;
10.11. Assegurar suporte técnico à contratante 24 (vinte e quatro) horas por dia, sem ônus para o
Estado;
10.12. Todos os implantes e instrumentais deverão vir perfeitamente condicionados em caixas
apropriadas e com especificações que facilitem sua armazenagem e inventariamento;
10.13. Somente serão faturados os itens utilizados conforme relatório médico anexado ao mesmo,
devidamente atestado pelo Diretor Clínico e Diretor Geral do Hospital Geral de Roraima-HGR;
10.14. Os materiais solicitados pela Sala de Órteses e Prótese e Materiais Especiais/HGR, e a
reposição dos mesmos, deverão ser entregues no turno: 08:00/12:00 hrs, 14:00/18:00 hrs, sob
pena de sofrer as sanções previstas no Termo de Referência;
10.15. Garantir o funcionamento ininterrupto dos equipamentos/instrumentais na vigência do
contrato;
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10.16. Dispor os aparelhos de Assistência Técnica permanente em Boa Vista-RR, sem ônus para
a Secretaria Estadual de Saúde/SESAU-RR;
10.17. Atender as solicitações de assistência técnica do Hospital Geral de Roraima/HGR/SESAURR, de imediato ou no prazo máximo de 12 (doze) horas;
10.18. Substituir por outro implante e instrumentais igual ou de melhores condições, aquele que
apresente defeitos, sem ônus para a Secretaria Estadual de Saúde/SESAU-RR;
10.19. Dar assistência técnica e manutenção nos equipamentos/instrumentais, inclusive
substituição de peças, sem ônus para a Secretaria Estadual de Saúde/SESAU-RR;
10.20. Entregar as caixas cirúrgicas de implantes e instrumentais de acordo com as necessidades
do Hospital Geral de Roraima/HGR/SESAU-RR até 24 (vinte e quatro) horas após a liberação do
empenho além dos equipamentos que devem ser entregues diariamente em comodato;
10.21. Proceder a troca de todo e qualquer material que, por ocasião da conferência deste, for
constatado a não conformidade com as especificações;
10.22. Manter, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por
ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.23. Realizar treinamento de manuseio quanto ao uso e lavagem do material em consignação,
aos enfermeiros e técnicos de enfermagem lotados na Central de Material Esterilizado/HGR, no
mínimo 05 (cinco) profissionais, indicados por esta SESAU-RR;
10.24. As caixas de implantes e instrumentais deverão ser vistoriadas pelos fornecedores dos
materiais no mínimo uma vez a cada dois meses, visando substituição de instrumentais
danificados;
10.25. Fornecer técnico qualificado para que seja o instrumentador para auxiliar as cirurgias
conforme solicitação e fiscal sem ônus para o Estado.
10.26. Fornecer treinamento para os neurocirurgiões, equipe de enfermagem CME (Central de
Material de Esterilização), Centro Cirúrgico e Órtese e Prótese, sem ônus para o Estado de
Roraima.
10.27. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação na licitação.
10.28. Entregar, instalar, integrar e testar os equipamentos adquiridos pela CONTRATANTE
conforme o objeto do Edital e Termo de Referência, com qualidade, eficiência, presteza e
pontualidade, em conformidade com os termos e prazos estabelecidos nos mesmos.
10.29. A empresa vencedora deverá disponibilizar um fiscal em cada procedimento cirúrgico, sem
ônus para o Estado de Roraima, para o preenchimento das Notas Fiscais do consumo dos
implantes utilizados para posterior pagamento.
10.30. A CONTRATADA deverá ter um prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da solicitação
da CONTRATANTE, para esclarecimentos e reposição de materiais/implantes.
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10.31.
A
CONTRATADA
deverá
ofertar
manutenção
preventiva
e
corretiva
dos
equipamentos/instrumentais, conforme solicitação da CONTRATANTE.
11.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1. Proporcionar a CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das
obrigações decorrentes da licitação;
11.2. Fiscalizar e acompanhar a entrega do equipamento e a entrega das caixas de sínteses;
11.3. Emitir relatório médico anexando ao mesmo: devidamente atestado pelo Diretor Geral do
Hospital Geral de Roraima-HGR, Coordenador Geral da Neurocirurgia e Fiscal para fins de
faturamento dos implantes e instrumentais fornecidos pela CONTRATADA;
11.4. Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega do
material, solicitando de imediata correção dos mesmos;
11.5. Providenciar o pagamento da CONTRATADA, no devido prazo fixado;
11.6. Verificar se o material recebido corresponde ao solicitado;
11.7. Conferir a nota de consignação (dados do paciente, procedimento e cirurgião);
11.8. Conferir o material (todos os itens);
11.9. Verificar o prazo de validade de esterilização;
11.10. Verificar se os implantes e instrumentais contém informações escritas em português;
11.11. Verificar se os implantes e instrumentais têm instruções de uso ou bula interior;
11.12. Todos os materiais recebidos devem ser inspecionados rigorosamente: seja material de
implante ou instrumental, a fim de evitar: peça quebrada, machos e brocas sem cortes, parafusos
com rosca e cabeça danificada, chaves desgastadas e parafusos errados;
11.13. Verificar se a data de validade do registro está correta e se o material corresponde com o
registro;
11.14. Realizar a conferência do material consignado na Central de Material e Esterilização – Sala
de Órteses e Prótese e Materiais Especiais/HGR;
11.15. Devolver o material consignado com relatório dos materiais implantados conforme cautela
de gasto;
11.16. Somente serão faturados os itens utilizados conforme relatório médico anexado a Nota
Fiscal: Raio x do paciente cirurgiado, com identificação dos lacres utilizados nos equipamentos,
devidamente atestado pelo Médico Cirurgião, Diretor Geral do Hospital Geral de Roraima-HGR e
Fiscal responsável pelos preenchimentos das Notas Fiscais.
11.17. O recebimento do material deverá ser fiscalizado por comissão composto por profissionais
com conhecimento técnico da Unidade de Saúde, indicados pela CONTRATANTE.
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12.PENALIDADES:
12.1. O descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento poderá
acarretar a rescisão contratual, nos termos dos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, aplicando-se as
penalidades estabelecidas nos artigos 86 a 88 da citada Lei.
13.FISCALIZAÇÃO:
13.1. Execução das Obrigações Contratuais integrante da aquisição do objeto deste instrumento
será fiscalizada, conforme designação da Coordenadoria Geral de Urgência e Emergência –
CGUE/SESAU-RR, localizada na Rua Madri nº 180, Bairro Aeroporto, Boa Vista. Fone: (95) 21210555 /0579/ Fax: (95) 2121-0583 na condição de representante da SESAU-RR, permitida a sua
substituição no interesse da Administração, que deverá anotar todas as ocorrências,
determinando o que for necessário para regularizar as falhas observadas, submetendo ao Gestor
do Contrato, conforme prevê o Artigo 67 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas
alterações.
14.DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA:
14.1. O prazo de vigência do Contrato será nos termos do artigo 57, “CAPUT” da Lei n.º 8.666/93,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato
no Diário Oficial do Estado de Roraima.
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
15.1. O valor estimado deverá ser elaborado por planilha estimativa do setor competente;
15.2. As despesas decorrentes da aquisição, objeto deste Termo de Referência, foram estimados
como base correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Secretaria de Estado da
Saúde, para o exercício de 2015, conforme abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO: 10.302.782.174/10

ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30

FONTE: 107/109

Empenho: Global

16.DISPOSIÇÕES FINAIS:
O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no Artigo 65 da Lei 8.666/93, de
21 de junho de 1993 e suas alterações, desde que haja interesse da Administração do Governo
do Estado de Roraima, através da Secretaria de Saúde do Estado de Roraima – SESAU/RR, com
a apresentação das devidas justificativas.
Boa Vista - RR, 28 de abril de 2015.
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ELABORAÇÃO:
SILVIANY GUIMARÃES
Gerente Geral de Área Hospitalar de Grande Porte
CGUE/SESAU-RR
REVISÃO:
Dr. MÁRIO JOSÉ LOPES SANTA CRUZ
Coordenador Geral da Neurocirurgia
HGR/SESAU-RR
SUPERVISÃO:
HELENIRA MACEDO BARROS
Coordenadora Geral de Urgência e Emergência
CGUE/SESAU-RR
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LOTE I
DESCRIÇÃO DOS INSTRUMENTAIS E IMPLANTES PARA COMPLEMENTACAO DE CAIXAS CIRURGICAS PARA NEUROCIRURGIA
ITEM
01
DESCRIÇÃO DOS ITENS INSTRUMENTAIS
CONECTOR DE DESVIO D3,5X5,2mm
REFERENCIA
940.643
UNIDADE
UNID.
COMPATIBILIDADE
NEOORTHO
QTD
06
02
CONECTOR DE DESVIO D3,5X3,5mm
940.644
UNID.
NEOORTHO
06
03
CONECTOR PARALELO D3,5X3,5mm
940.645
UNID.
NEOORTHO
06
04
05
06
07
08
09
10
11
12
CONECTOR PARALELO D3,5X6,0mm
CONECTO TRANSVERSA D3,5mm
MACHO 3,5 NEOOCCIPITO
CONEXÃO POLIFIX NEOOCCIPITO
TORQUIMETRO 4N.m NEOOCCIPITO
CHAVE DE MÃO NEOOCCIPITO
TEMPLANTE 3,5
PARAFUSO CERVICAL MONOCORTICAL 4,0X14mm
PARAFUSO CERVICAL MONOCORTICAL 4,0X16mm
PARAFUSO CORTICAL CERVICAL NEOOCCIPITO D
3,5X14mm
PARAFUSO CORTICAL CERVICAL NEOOCCIPITO D
3,5X16mm
PARAFUSO CORTICAL CERVICAL NEOOCCIPITO D
3,5X18mm
PARAFUSO CORTICAL CERVICAL NEOOCCIPITO D
3,5X20mm
PARAFUSO CORTICAL CERVICAL NEOOCCIPITO D
3,5X22mm
PARAFUSO
POLIAXIAL
CERVICAL
NEOOCCIPITO
D3,5X12mm
PARAFUSO
POLIAXIAL
CERVICAL
NEOOCCIPITO
D3,5X14mm
PARAFUSO
POLIAXIAL
CERVICAL
NEOOCCIPITO
D3,5X16mm
PARAFUSO
POLIAXIAL
CERVICAL
NEOOCCIPITO
D3,5X18mm
PARAFUSO
POLIAXIAL
CERVICAL
NEOOCCIPITO
940.646
940.647
908.070
951.806
908.133
908.248
951.808
940.101
940.102
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
NEOORTHO
NEOORTHO
NEOORTHO
NEOORTHO
NEOORTHO
NEOORTHO
NEOORTHO
NEOORTHO
NEOORTHO
06
06
01
01
01
01
01
12
12
940.521
UNID.
NEOORTHO
12
940.522
UNID.
NEOORTHO
12
940.523
UNID.
NEOORTHO
12
940.524
UNID.
NEOORTHO
12
940.525
UNID.
NEOORTHO
12
940.600
UNID.
NEOORTHO
12
940.601
UNID.
NEOORTHO
12
940.602
UNID.
NEOORTHO
12
940.603
UNID.
NEOORTHO
12
940.604
UNID.
NEOORTHO
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
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23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
D3,5X20mm
PARAFUSO
POLIAXIAL
CERVICAL
NEOOCCIPITO
D3,5X22mm
PARAFUSO
POLIAXIAL
CERVICAL
NEOOCCIPITO
D3,5X24mm
BARRA CERVICAL NEOOCCIPITO D3,5X80
BARRA CERVICAL NEOOCCIPITO D3.5X120
BARRA TRANSVERSAL NEOOCCIPITO D3,5X20
BARRA TRANSVERSAL NEOOCCIPITO D3,5X30
BARRA TRANSVERSAL NEOOCCIPITO D3,5X40
BARRA TRANSVERSAL NEOOCCIPITO D3,5X50
HASTER OCCIPITOCERVICAL NEOOCCIPITO D3,5X80
HASTER OCCIPITOCERVICAL NEOOCCIPITO D3,5X120
940.605
UNID.
NEOORTHO
12
940.606
UNID.
NEOORTHO
12
940.630
940.630
940.648
940.649
940.650
940.651
940.633
940.634
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
NEOORTHO
NEOORTHO
NEOORTHO
NEOORTHO
NEOORTHO
NEOORTHO
NEOORTHO
NEOORTHO
04
04
04
04
04
04
04
04
XXX/.
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LOTE - II
ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO
ITEM
DESCRIÇÃO DOS ITENS IMPLANTES PARA AQUISIÇÃO
UND
QTD
01
02
03
04
05
06
CLIP PARA ANEURISMA INTRACRANEANO COM TITÂNIO, RETO 5MM
CLIP PARA ANEURISMA INTRACRANEANO COM TITÂNIO, RETO 7MM
CLIP PARA ANEURISMA INTRACRANEANO COM TITÂNIO RETO 10MM
CLIP PARA ANEURISMA INTRACRANEANO COM TITÂNIO RETO 12MM
CLIP PARA ANEURISMA INTRACRANEANO COM TITÂNIO CURVO 5MM
CLIP PARA ANEURISMA INTRACRANEANO COM TITÂNIO CURVO 7MM
CLIP PARA ANEURISMA INTRACRANEANO COM TITÂNIO CURVO
10MM
CLIP PARA ANEURISMA INTRACRANEANO COM TITÂNIO CURVO
12MM
CLIP PARA ANEURISMA INTRACRANEANO COM TITÂNIO SEMICURVO 5MM
CLIP PARA ANEURISMA INTRACRANEANO COM TITÂNIO SEMICURVO 7MM
CLIP PARA ANEURISMA INTRACRANEANO COM TITÂNIO SEMICURVO 10MM
CLIP PARA ANEURISMA INTRACRANEANO COM TITÂNIO SEMICURVO 12MM
CLIPS DE ANEURISMA PROVISORIO
UND
UND
UND
UND
UND
UND
10
10
10
10
10
10
UND
10
UND
10
UND
10
UND
10
UND
10
UND
10
UND
02
07
08
09
10
11
12
13
LOTE - IIl
ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO
ITEM
14
15
DESCRIÇÃO DOS ITENS IMPLANTES PARA AQUISIÇÃO
KIT DE DRENAGEM VENTRICULAR EXTERNA, É UM DISPOSITIVO
TOTALMENTE HERMÉTICO QUE ASSEGURA UMA DERIVAÇÃO
ASSÉPTICA DO LÍQUIDO CEFALORRAQUIDIANO (LCR) A PARTIR DAS
CAVIDADES VENTRICULARES ATÉ UMA BOLSA DE COLETA. PERMITE,
ALÉM DISSO, A MONITORAÇÃO DA PRESSÃO INTRACRANIANA (PIC) E
DAS INJEÇÕES MEDICAMENTOSAS. COMUMENTE É UTILIZADA NO
TRATAMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS CASOS DE HIPERTENSÃO
INTRACRANIANA, ALÉM DO CONTROLE DA DRENAGEM LIQUÓRICA EM
PACIENTES
COM
COMPLICAÇÕES
VENTRICULARES
E/OU
TRATAMENTOS DE HEMORRAGIAS. ESCALA DE PRESSÃO EM MM HG
E CM H2O BURETA GRADUADA PARA UMA FÁCIL E SEGURA
REGULAGEM DA PIC; TORNEIRA COM SAÍDA PARA MONITORAÇÃO DA
PIC; FILTRO ANTIMICROBIANO HIDROFÓBICO;VÁLVULA EM Y PARA
COLETA DE AMOSTRA OU INJEÇÃO DE LÍQUIDO, VÁLVULA ANTIREFLUXO PARA PREVENÇÃO DE RETORNO DE LIQUOR; TORNEIRA DO
PACIENTE COM SAÍDA PARA MONITORAÇÃO DA PIC; PORTA
COLETORA COM CORTA FLUXO PARA EVITAR VAZAMENTO;
CONECTOR LUER MACHO E FÊMEA PERMITE A TROCA DA BOLSA DE
DRENAGEM; BURETA NEONATAL COM CAPACIDADE DE 30ML.
KIT DE CATETER ADULTO PARA MONITORIZAÇÃO DA PIC
PARENQUIMAL E SUBDURAL, COMPATÍVEL COM MONITORES
CONVENCIONAIS;
NÃO
REQUER
CALIBRAÇÃO
ADICIONAL;
COMPATÍVEL COM RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E TOMOGRAFIA
COMPUTADORIZADA; REPRODUÇÃO DAS CURVAS DE PRESSÃO COM
ALTA RESOLUÇÃO E PRECISÃO; PERMITE A MEDIÇÃO DA
TEMPERATURA INTEGRADA (OPCIONAL); MULTIFUNCIONALIDADE:
UTILIZADOS EM ADULTOS E CRIANÇAS.
UND
QTD
KIT
15
KIT
10
1
XXX/.
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16
17
18
19
20
21
KIT DE DERIVAÇÃO VENTRICULO-PERITONEAL HIDROCEFALIA COM
VÁLVULA DE MÉDIA PRESSÃO ADULTO. MECANISMO VALVULAR
COMPOSTO DE UMA ESFERA DE RUBI SINTÉTICO, UM ASSENTO PARA
A ESFERA TAMBÉM EM RUBI SINTÉTICO E MOLA NÃO HELICOIDAL
(FLAT) FEITA EM AÇO INOXIDÁVEL.
HIDROXIAPATITA (SUBSTITUTO ÓSSEO), MATERIAL OSTEOCONDUTOR
PARA ENXERTO ÓSSEO COMPOSTO DE HIDROXIAPATITA SINTÉTICA
ABSORVÍVEL, POROSA, CRISTALINA, BIOCOMPATÍVEL, MATERIAL DE
ENXERTO ÓSSEO E QUE NÃO APRESENTA REJEIÇÃO DO ORGANISMO.
UTILIZADO EM CIRURGIA DE COLUNA VERTEBRAL, CX. COM 02
GRAMAS.
HIDROXIAPATITA (SUBSTITUTO ÓSSEO), MATERIAL OSTEOCONDUTOR
PARA ENXERTO ÓSSEO COMPOSTO DE HIDROXIAPATITA SINTÉTICA
ABSORVÍVEL, POROSA, CRISTALINA, BIOCOMPATÍVEL, MATERIAL DE
ENXERTO ÓSSEO E QUE NÃO APRESENTA REJEIÇÃO DO
ORGANISMO.UTILIZADO EM CIRURGIA DE COLUNA VERTEBRAL, CX. 05
GRAMAS.
ADESIVO TISSULAR, INDICAÇÃO COAPTAÇÃO DE PELES SENSÍVEIS E
PEQUENAS INCISÕES, FERIMENTO OCASIONADO POR UM ACIDENTE
OU POR UMA INTERVENÇÃO CIRÚRGICA TRADICIONAL É COAPTADO
COM SUTURAS OU GRAMPOS, COMPOSTO POR MONÔMEROS DE NBUTIL-2-CIANOACRILATO, QUE POLIMERIZA RAPIDAMENTE EM
CONEXÃO COM FLUIDOS TECIDUAIS, BISNAGA EM DOSE COM 0,5 ML,
CAIXA CONTENDO 10 BISNAGAS. VANTAGENS: - INDOLOR,
COMPARADO A FECHAMENTO POR SUTURAS OU GRAMPO ECONOMIZA TEMPO E CUSTOS (SEM NECESSIDADE DE ANESTESIA
LOCAL, SEM SUTURA / REMOÇÃO DE GRAMPO, NÃO É NECESSÁRIA
SEGUNDA CONSULTA FILME" ANTI BACTERIANO QUE AJUDA NA
PROTEÇÃO DO FERIMENTO.
KIT PARA BIOPSIA VERTEBRAL DESCARTÁVEL - PARA A OBTENÇÃO
DE MATERIAL PARA CULTURA E ANÁLISE TECIDUAL (BIÓPSIA) EM
PACIENTES COM TUMOR OU INFECÇÃO VERTEBRAL, COMPOSTO DE
MATERIAL LEVE E RESISTENTE CONTENDO: 01 - FIO GUIA INICIAL
COM 205MM DE COMPRIMENTO X 2,5MM DE DIÂMETRO; 01 - CÂNULA
INTERMEDIÁRIA DE 160MM DE COMPRIMENTO X 4,0MM DE DIÂMETRO;
01 - CÂNULA DE TRABALHO DE 120MM X 5MM DE DIÂMETRO; 01 TREFINA COLETORA DE MATERIAL COM SISTEMA PONTA RETRÁTIL DE
165MM X 4MM DE DIÂMETRO E SUPORTE AUXILIAR DE IMPACTO.
TODO O MATERIAL CONFECCIONADO EM PLÁSTICO DE ENGENHARIA
E AÇO INOXIDÁVEL. EMBALADO EM DUPLO BLISTER, ESTÉRIL POR
ETO COM VALIDADE DE 5 ANOS.
KIT PARA VERTEBROPLASTIA COM CIMENTO ÓSSEO DE BAIXA
VISCOSIDADE- INDICADO PARA APLICAÇÃO DE CIMENTO ÓSSEO NAS
LESÕES VERTEBRAIS SOFRIDA POR DIVERSAS PATOLOGIAS
COMPOSTO DE 01CÂNULA DE CIMENTO ÓSSEO COM CONEXÃO QUER
LOOK E INDICAÇÃO DE SAÍDA DE CIMENTO LATERAL COM
COMPRIMENTO DE 160MM X 4,0MM DE DIÂMETRO COM GRAVAÇÃO A
LASER COM GRADUAÇÃO DE 10/10MM PARA ORIENTAÇÃO DE
PROFUNDIDADE POSSUINDO UM VOLUME INTERNO DE 1,5ML; 01
MANDRIL COM PONTA FACETADA PARA FUNÇÃO DO CORPO
VERTEBRAL COM COMPRIMENTO DE 180MM X 3,0MM DE DIÂMETRO;
01 MANDRIL COM PONTA ROMBA PARA INTRODUÇÃO DE CIMENTO
ÓSSEO COM COMPRIMENTO DE 180MM X 3,0MM; 01 CUBA PLÁSTICA
PARA MISTURA DE CIMENTO CIRÚRGICO; 01 ESPÁTULA PLÁSTICA;
EMBALADO EM DUPLO BLISTER, ESTÉRIL POR ETO COM VALIDADE DE
5 ANOS.
KIT
20
CX.
20
CX.
20
CX.
10
KIT
06
KIT
06
2
XXX/.
CSL
ESTADO DE RORAIMA
“AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS”
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
22
23
24
25
COLA BIOLÓGICA 1ML OU 2ML USADA EM, CIRURGIA GERAL,
NEUROCIRURGIA,
CIRURGIA
CARDIOVASCULAR,
OTORRINOLARINGOLOGIA UROLOGIA, ORTOPEDIA. COMPOSIÇÃO DA
COLA BIOLÓGICA DE 2 ML: COMPONENTE 1 (1ML): 01 FRASCO DE
LIOFILIZADO CONTENDO FIBRINOGÊNIO E FATOR XIII DE
COAGULAÇÃO; 01 FRASCO DE SOLUÇÃO DE APROTININA; 1
DISPOSITIVO DE TRANSFERÊNCIA; COMPONENTE 2 (1ML): 01 FRASCO
DE LIOFILIZADO DE TROMBINA; 01 FRASCO DE SOLUÇÃO DE CLORETO
DE CÁLCIO; 1 DISPOSITIVO DE TRANSFERÊNCIA.
COLA BIOLÓGICA 5ML OU 6ML USADA EM, CIRURGIA GERAL,
NEUROCIRURGIA,
CIRURGIA
CARDIOVASCULAR,
OTORRINOLARINGOLOGIA UROLOGIA, ORTOPEDIA. COMPOSIÇÃO DA
COLA BIOLÓGICA DE 6 ML: COMPONENTE 1 (3ML): 01 FRASCO DE
LIOFILIZADO CONTENDO FIBRINOGÊNIO E FATOR XIII DE
COAGULAÇÃO; 01 FRASCO DE SOLUÇÃO DE APROTININA; 1
DISPOSITIVO DE TRANSFERÊNCIA; COMPONENTE 2 (3ML): 01 FRASCO
DE LIOFILIZADO DE TROMBINA; 01 FRASCO DE SOLUÇÃO DE CLORETO
DE CÁLCIO; 1 DISPOSITIVO DE TRANSFERÊNCIA.
DRENO COM SISTEMA FECHADO PARA DRENAGEM DE HEMATOMA
SUBDURAL CRÔNICO
KIT DE AGULHAS PARA RIZOTOMIA POR RADIOFREQUÊNCIA,
COMPATÍVEIS COM O APARELHO.
A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ DISPONIBILIZAR EM CARATER DE
COMODATO APARELHO DE RADIOFREQUENCIA PULSATIL PARA USO
EM NEUROCIRURGIA.
UND
10
UND
10
UND
10
KIT
10
UND
QTD
CJ.
10
UND
05
UND
05
UND
10
LOTE - IV
ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO
ITEM
26
27
28
29
DESCRIÇÃO DOS ITENS DE EQUIPAMENTOS EM COMODATO
PINÇA BIPOLAR BAIONETA DESCARTÁVEL COM CABO, NOS
TAMANHOS DE 16, 18, 20 E 22CM DE COMPRIMENTO E PONTAS DE 07,
1,0, 1,5, 2,0 E 2,5MM DESCARTÁVEL, ESTÉRIL POR ÓXIDO DE
ETILENO, COM VALIDADE DA ESTERILIZAÇÃO POR CINCO ANOS,
ACOMODADA
INDIVIDUALMENTE
EM
BLISTER,
CONTENDO
ETIQUETAS COM TODAS AS INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO
E DA ESTERILIZAÇÃO
MEMBRANA SUBSTITUTO DE DURAMATER SUBSTITUTO SINTÉTICO
DÉ UM TECIDO SUTURÁVEL MICROPOROSO FABRICADO A PARTIR DE
POLIÉSTER URETANO ALTAMENTE PURIFICADO QUE PROPICIA UMA
RÁPIDA PROLIFERAÇÃO FIBROBLÁSTICA EM DUROPLASTIAS. A
ESTRUTURA MICROPOROSA PERMITE RÁPIDO CRESCIMENTO DE
TECIDO CONECTIVO ENDÓGENO. FÁCIL DE MODELAR E SUTURAR,
PODE SER CORTADO NO TAMANHO DESEJADO E POSSUI ALTA
FLEXIBILIDADE E ELASTICIDADE. TAMANHOS: 5CMX5CM
MEMBRANA SUBSTITUTO DE DURAMATER SUBSTITUTO SINTÉTICO
DÉ UM TECIDO SUTURÁVEL MICROPOROSO FABRICADO A PARTIR DE
POLIÉSTER URETANO ALTAMENTE PURIFICADO QUE PROPICIA UMA
RÁPIDA PROLIFERAÇÃO FIBROBLÁSTICA EM DUROPLASTIAS. A
ESTRUTURA MICROPOROSA PERMITE RÁPIDO CRESCIMENTO DE
TECIDO CONECTIVO ENDÓGENO. FÁCIL DE MODELAR E SUTURAR,
PODE SER CORTADO NO TAMANHO DESEJADO E POSSUI ALTA
FLEXIBILIDADE E ELASTICIDADE. TAMANHOS: 7,5CMX7,5CM.
MEMBRANA SUBSTITUTO DE DURAMATER SUBSTITUTO SINTÉTICO
DÉ UM TECIDO SUTURÁVEL MICROPOROSO FABRICADO A PARTIR DE
POLIÉSTER URETANO ALTAMENTE PURIFICADO QUE PROPICIA UMA
RÁPIDA PROLIFERAÇÃO FIBROBLÁSTICA EM DUROPLASTIAS. A
ESTRUTURA MICROPOROSA PERMITE RÁPIDO CRESCIMENTO DE
3
XXX/.
CSL
ESTADO DE RORAIMA
“AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS”
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
30
31
TECIDO CONECTIVO ENDÓGENO. FÁCIL DE MODELAR E SUTURAR,
PODE SER CORTADO NO TAMANHO DESEJADO E POSSUI ALTA
FLEXIBILIDADE E ELASTICIDADE.TAMANHOS: 10CMX12,5C.
KIT DE EQUIPO PARA ASPIRADOR ULTRASSÔNICO, EQUIPO DE
INFUSÃO, MATERIAL PVC CRISTAL, TIPO CÂMARA FLEXÍVEL C/FILTRO
AR, GOTEJADOR GOTA PADRÃO, PINÇA REGULADOR DE FLUX0,
INJETOR C/INJETOR LATERAL´Y´, AUTOCICATRIZANTE, CONECTOR
LUER C/ TAMPA, CARACTERÍSTICA ADICIONAL FOTOSSENSÍVEL,
ESTERILIDADE ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, TÊM A FINALIDADE DE
REMOVER TECIDO DELICADO SEM DANIFICAR OS VASOS
SANGUÍNEOS, NERVOS E OUTROS. ESTAS CARACTERÍSTICAS O
TORNAM INDICADO PARA REMOÇÃO DE TUMORES, MENINGIOMA,
NEURINOMA, CÂNCER DE FÍGADO, BILE ENTRE OUTROS. E DIVERSOS
TIPOS DE CIRURGIAS COMO: NEUROCIRURGIA, CIRURGIA GERAL,
OTOLARINGOLOGIA, GINECOLOGIA, UROLOGIA, CIRURGIA PLÁSTICA,
CIRURGIA ORTOPÉDICA E OUTROS. AVANÇADA TECNOLOGIA DAS
PONTEIRAS, COM A VIBRAÇÃO ULTRA-SÔNICA DAS PONTEIRAS,
ESPECÍFICAS,
NO
SENTIDO
LONGITUDINAL
E
LATERAL
SIMULTANEAMENTE, COM AS SUAS PONTAS DE TITÂNIO GARANTEM
O MÁXIMO DE EFICÁCIA E DURABILIDADE. CARACTERÍSTICAS: ÚNICO
NO SEGMENTO COM OPÇÕES DE CANETAS DE CURETAGEM E
CORTE DE OSSO, CANETAS SUPER LEVES DESCARTANDO O
PROBLEMA DE ENROSCAMENTO COM A GAZE DURANTE A CIRURGIA,
APARELHO COM BOMBA DE SUCÇÃO EMBUTIDO, SIMPLES
VISUALIZAÇÃO E LEITURA, POTÊNCIA COM AJUSTES EM
PORCENTAGEM, SUCÇÃO COM AJUSTES EM PORCENTAGEM,
IRRIGAÇÃO COM AJUSTES ML/MIN, SISTEMAS MULTIFUNCIONAIS,
SUPORTE TÉCNICO NO BRASIL.
A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ DISPONIBILIZAR EM CARÁTER DE
COMODATO O ASPIRADOR ULTRASSÔNICO.
KITS DE BIÓPSIA CEREBRAL DESCARTÁVEL, DESTINADO PARA
REALIZAÇÃO DE BIÓPSIA DE TECIDO CEREBRAL, PROCEDIMENTO
MINIMAMENTE
INVASIVO,
DEVENDO
SER
UTILIZADO
POR
ESTEREOTAXIA; EMBALAGEM ESTÉRIL CONTENDO: 01 CONJUNTO DE
CÂNULA PARA BIÓPSIA CEREBRAL 2,1MM TIPO NASHOLD; 01
LIMITADOR PARA TRAVA DA CÂNULA; 01 BUCHA SUPERIOR PARA
ESTEREOTÁXICO; 01 BUCHA INFERIOR PARA ESTEREOTÁXICO; 04
PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 90MM; 04 PARAFUSOS
PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 70MM; 04 PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO
DE CRÂNIO – 45MM; 01 EXTENSOR COM CONEXÃO LUER LOCK
MACHO/FÊMEA; 01 DISPOSITIVO PARA PRESSÃO NEGATIVA 5ML; 01
CONJUNTO DE BUCHAS ADAPTADORAS. O KIT DEVE SER FORNECIDO
ESTÉRIL, PRONTO PARA USO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM
BLISTER PRÓPRIO QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E
ABERTURA ASSÉPTICA E CONTENDO ETIQUETAS COM TODAS
INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO E DA ESTERILIZAÇÃO; A
APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLAÇÃO
ATUAL VIGENTE.
A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ DISPONIBILIZAR EM CARATER DE
COMODATO APARELHO HALO ESTEREOTÁXICO- CONJUNTO
ESTEREOTAXICO - É UM SISTEMA DE LOCALIZAÇÃO E NAVEGAÇÃO
INTRACRANIANO. O SISTEMA ASSEGURA UMA LOCALIZAÇÃO E
ABORDAGEM PREDETERMINADOS A PARTIR DE IMAGENS DE
TOMOGRAFIA E RESSONÂNCIA, PERMITINDO O CÁLCULO MANUAL E
O PLANEJAMENTO,
POR
SOFTWARE,
DAS
COORDENADAS
ESTEREOTÁXICAS (X, Y E Z). O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER
EXTREMADAMENTE VERSÁTIL, É UTILIZADO EM DIVERSAS
KIT
15
UND
10
4
XXX/.
CSL
ESTADO DE RORAIMA
“AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS”
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
32
33
APLICAÇÕES
NEUROCIRÚRGICAS
OFERECENDO
MÁXIMA
FLEXIBILIDADE. IDEAL EM SITUAÇÕES EM QUE A CONFIABILIDADE E
A PRECISÃO SÃO FUNDAMENTALS. O CONJUNTO DE VERÁ
CONTER: 02 – BANDEJAS DE TRANSPORTE E ESTERILIZAÇÃO; 01 –
ARO COMPATÍVEL COM TC; 01 – CONEXÃO RETA; 01 – CONEXÃO
SEMI-ARCO PARA FACILITAÇÃO DE ENTUBAÇÃO DO PACIENTE; 04 –
BARRAS DE EXTENSÃO COM DOIS NÍVEIS DE FIXAÇÃO NO CRÂNIO;
12 – PARAFUSOS DE FIXAÇÃO COM PONTA DE TITÂNIO; 01 – REGUÁ
MILIMETRADA LATERAL; 01 – SUPORTE DE BARRA VERTICAL Z; 01 –
BARRA VERTICAL Z; 01 – TUBO MILIMETRADO COM MIRA DE
CALIBRAÇÃO; 01 – ARCO GRADUADO; 01 – CARRO MILIMETRADO
PORTA AGULHAS; 01 – SUPORTE ANGULAVÉL PARA MESA DE CT; 04
– REFERENCIAS FIDUNCIAIS PARA CT E 01 - SOFTWARE SISTEMA
PARA PLANEJAMENTO DE NEUROCIRURGIA ESTERIOTATIXA.
KITS P/ DRENAGEM DE HEMATOMA/CISTO, DESTINADO À
REALIZAÇÃO DE DRENAGEM / EVACUAÇÃO DE LESÕES POR
ESTEREOTAXIA, EMBALAGEM ESTÉRIL CONTENDO: 01 CONJUNTO DE
CÂNULA PARA DRENAGEM DE CISTO CEREBRAL 3,0MM; 01
LIMITADOR PARA TRAVA DA CÂNULA; 01 BUCHA SUPERIOR PARA
ARCO ESTEREOTÁXICO; 01 BUCHA INFERIOR PARA ARCO
ESTEREOTÁXICO; 04 PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 90MM;
04 PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 70MM; 04 PARAFUSOS
PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 45MM; 01 EXTENSOR COM CONEXÃO
LUER LOCK MACHO/FÊMEA; 01 SERINGA 10ML SEM AGULHA; 01
CONJUNTO DE BUCHAS ADAPTADORAS. O KIT DEVE SER FORNECIDO
ESTÉRIL, PRONTO PARA USO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM
BLISTER PRÓPRIO QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E
ABERTURA ASSÉPTICA E CONTENDO ETIQUETAS COM TODAS
INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO E DA ESTERILIZAÇÃO; A
APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLAÇÃO
ATUAL VIGENTE.
A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ DISPONIBILIZAR EM CARATER DE
COMODATO APARELHO HALO ESTEREOTÁXICO- CONJUNTO
ESTEREOTAXICO - É UM SISTEMA DE LOCALIZAÇÃO E NAVEGAÇÃO
INTRACRANIANO. O SISTEMA ASSEGURA UMA LOCALIZAÇÃO E
ABORDAGEM PREDETERMINADOS A PARTIR DE IMAGENS DE
TOMOGRAFIA E RESSONÂNCIA, PERMITINDO O CÁLCULO MANUAL E
O PLANEJAMENTO,
POR
SOFTWARE,
DAS
COORDENADAS
ESTEREOTÁXICAS (X, Y E Z). O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER
EXTREMADAMENTE VERSÁTIL, É UTILIZADO EM DIVERSAS
APLICAÇÕES
NEUROCIRÚRGICAS
OFERECENDO
MÁXIMA
FLEXIBILIDADE. IDEAL EM SITUAÇÕES EM QUE A CONFIABILIDADE E
A PRECISÃO SÃO FUNDAMENTALS. O CONJUNTO DE VERÁ
CONTER: 02 – BANDEJAS DE TRANSPORTE E ESTERILIZAÇÃO; 01 –
ARO COMPATÍVEL COM TC; 01 – CONEXÃO RETA; 01 – CONEXÃO
SEMI-ARCO PARA FACILITAÇÃO DE ENTUBAÇÃO DO PACIENTE; 04 –
BARRAS DE EXTENSÃO COM DOIS NÍVEIS DE FIXAÇÃO NO CRÂNIO;
12 – PARAFUSOS DE FIXAÇÃO COM PONTA DE TITÂNIO; 01 – REGUÁ
MILIMETRADA LATERAL; 01 – SUPORTE DE BARRA VERTICAL Z; 01 –
BARRA VERTICAL Z; 01 – TUBO MILIMETRADO COM MIRA DE
CALIBRAÇÃO; 01 – ARCO GRADUADO; 01 – CARRO MILIMETRADO
PORTA AGULHAS; 01 – SUPORTE ANGULAVÉL PARA MESA DE CT; 04
– REFERENCIAS FIDUNCIAIS PARA CT E 01 - SOFTWARE SISTEMA
PARA PLANEJAMENTO DE NEUROCIRURGIA ESTERIOTATIXA.
KITS P/ CIRURGIA GUIADA, INDICADO PARA SERVIR DE GUIA PARA
OBTENÇÃO DOS ALVOS EM CIRURGIAS CEREBRAIS ATRAVÉS DE
PROCEDIMENTO
ESTEREOTÁXICO,
EMBALAGEM
ESTÉRIL
UND
10
UND
10
5
XXX/.
CSL
ESTADO DE RORAIMA
“AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS”
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
34
CONTENDO: 01 CÂNULA PARA CIRURGIA GUIADA 2,1 MM; 01
LIMITADOR PARA TRAVA DA CÂNULA; 01 BUCHA SUPERIOR PARA
ARCO ESTEREOTÁXICO; 01 BUCHA INFERIOR PARA ARCO
ESTEREOTÁXICO; 04 PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 90MM;
04 PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 70MM; 04 PARAFUSOS
PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 45MM; 01 CONJUNTO DE BUCHAS
ADAPTADORAS. O KIT DEVE SER FORNECIDO ESTÉRIL, PRONTO
PARA USO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM BLISTER PRÓPRIO QUE
PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA E
CONTENDO ETIQUETAS COM TODAS INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO
PRODUTO E DA ESTERILIZAÇÃO; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO
DEVERA OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE.
A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ DISPONIBILIZAR EM CARATER DE
COMODATO APARELHO HALO ESTEREOTÁXICO- CONJUNTO
ESTEREOTAXICO - É UM SISTEMA DE LOCALIZAÇÃO E NAVEGAÇÃO
INTRACRANIANO. O SISTEMA ASSEGURA UMA LOCALIZAÇÃO E
ABORDAGEM PREDETERMINADOS A PARTIR DE IMAGENS DE
TOMOGRAFIA E RESSONÂNCIA, PERMITINDO O CÁLCULO MANUAL E
O PLANEJAMENTO,
POR
SOFTWARE,
DAS
COORDENADAS
ESTEREOTÁXICAS (X, Y E Z). O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER
EXTREMADAMENTE VERSÁTIL, É UTILIZADO EM DIVERSAS
APLICAÇÕES
NEUROCIRÚRGICAS
OFERECENDO
MÁXIMA
FLEXIBILIDADE. IDEAL EM SITUAÇÕES EM QUE A CONFIABILIDADE E
A PRECISÃO SÃO FUNDAMENTALS. O CONJUNTO DE VERÁ
CONTER: 02 – BANDEJAS DE TRANSPORTE E ESTERILIZAÇÃO; 01 –
ARO COMPATÍVEL COM TC; 01 – CONEXÃO RETA; 01 – CONEXÃO
SEMI-ARCO PARA FACILITAÇÃO DE ENTUBAÇÃO DO PACIENTE; 04 –
BARRAS DE EXTENSÃO COM DOIS NÍVEIS DE FIXAÇÃO NO CRÂNIO;
12 – PARAFUSOS DE FIXAÇÃO COM PONTA DE TITÂNIO; 01 – REGUÁ
MILIMETRADA LATERAL; 01 – SUPORTE DE BARRA VERTICAL Z; 01 –
BARRA VERTICAL Z; 01 – TUBO MILIMETRADO COM MIRA DE
CALIBRAÇÃO; 01 – ARCO GRADUADO; 01 – CARRO MILIMETRADO
PORTA AGULHAS; 01 – SUPORTE ANGULAVÉL PARA MESA DE CT; 04
– REFERENCIAS FIDUNCIAIS PARA CT E 01 - SOFTWARE SISTEMA
PARA PLANEJAMENTO DE NEUROCIRURGIA ESTERIOTATIXA.
KITS PARA IMPLANTE DE DBS, INDICADO PARA AUXILIAR A
IMPLANTAÇÃO DE ELETRODOS DBS ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO
ESTEREOTÁXICO, EMBALAGEM ESTÉRIL CONTENDO: 01 CÂNULA
PARA IMPLANTAÇÃO DE ELETRODO; 01 MANDRIL PARA
IMPLANTAÇÃO DE ELETRODO; 01 GUIA DE ACESSO PARA
IMPLANTAÇÃO DE ELETRODO; 01 BUCHA SUPERIOR PARA
IMPLANTAÇÃO DE ELETRODO PARA ARCO ESTEREOTÁXICO; 01
BUCHA INFERIOR PARA ARCO ESTEREOTÁXICO; 01 BUCHA TRAVA
PARA ELETRODO; ADAPTADOR PARA ELETRODO ST. JUDGE; 04
PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 90MM; 04 PARAFUSOS
PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 70MM; 04 PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO
DE CRÂNIO – 45MM; 01 CONJUNTO DE BUCHAS ADAPTADORAS PARA
IMPLANTAÇÃO DE ELETRODO. O KIT DEVE SER FORNECIDO ESTÉRIL,
PRONTO PARA USO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM BLISTER
PRÓPRIO QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA
ASSÉPTICA E CONTENDO ETIQUETAS COM TODAS INFORMAÇÕES
TÉCNICAS DO PRODUTO E DA ESTERILIZAÇÃO; A APRESENTAÇÃO
DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE.
A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ DISPONIBILIZAR EM CARATER DE
COMODATO APARELHO HALO ESTEREOTÁXICO- CONJUNTO
ESTEREOTAXICO - É UM SISTEMA DE LOCALIZAÇÃO E NAVEGAÇÃO
UND
10
6
XXX/.
CSL
ESTADO DE RORAIMA
“AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS”
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
INTRACRANIANO. O SISTEMA ASSEGURA UMA LOCALIZAÇÃO E
ABORDAGEM PREDETERMINADOS A PARTIR DE IMAGENS DE
TOMOGRAFIA E RESSONÂNCIA, PERMITINDO O CÁLCULO MANUAL E
O PLANEJAMENTO,
POR
SOFTWARE,
DAS
COORDENADAS
ESTEREOTÁXICAS (X, Y E Z). O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER
EXTREMADAMENTE VERSÁTIL, É UTILIZADO EM DIVERSAS
APLICAÇÕES
NEUROCIRÚRGICAS
OFERECENDO
MÁXIMA
FLEXIBILIDADE. IDEAL EM SITUAÇÕES EM QUE A CONFIABILIDADE E
A PRECISÃO SÃO FUNDAMENTALS. O CONJUNTO DE VERÁ
CONTER: 02 – BANDEJAS DE TRANSPORTE E ESTERILIZAÇÃO; 01 –
ARO COMPATÍVEL COM TC; 01 – CONEXÃO RETA; 01 – CONEXÃO
SEMI-ARCO PARA FACILITAÇÃO DE ENTUBAÇÃO DO PACIENTE; 04 –
BARRAS DE EXTENSÃO COM DOIS NÍVEIS DE FIXAÇÃO NO CRÂNIO;
12 – PARAFUSOS DE FIXAÇÃO COM PONTA DE TITÂNIO; 01 – REGUÁ
MILIMETRADA LATERAL; 01 – SUPORTE DE BARRA VERTICAL Z; 01 –
BARRA VERTICAL Z; 01 – TUBO MILIMETRADO COM MIRA DE
CALIBRAÇÃO; 01 – ARCO GRADUADO; 01 – CARRO MILIMETRADO
PORTA AGULHAS; 01 – SUPORTE ANGULAVÉL PARA MESA DE CT; 04
– REFERENCIAS FIDUNCIAIS PARA CT E 01 - SOFTWARE SISTEMA
PARA PLANEJAMENTO DE NEUROCIRURGIA ESTERIOTATIXA.
LOTE - V
ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO
ITEM
35
36
DESCRIÇÃO DOS ITENS DE EQUIPAMENTOS PARA AQUISIÇÃO
PERFURADOR PNEUMÁTICO DESENVOLVIDO PARA ATENDER
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NA REALIZAÇÃO DE ORIFÍCIOS NO
TECIDO ÓSSEO, INSERÇÃO E REMOÇÃO DE PINOS E FIOS, E NO
PREPARO DE CAVIDADES ÓSSEO-CARTILAGINOSAS ESFÉRICAS.
ACIONAMENTO NO GATILHO, CONFECCION
ADO COM MATERIAL LEVE E RESISTENTE, EMPUNHADURA
ANATÔMICA,
MATERIAL
TOTALMENTE
AUTOCLAVÁVEL,
FUNCIONAMENTO EM SENTIDO HORÁRIO
E ANTI-HORÁRIO.
ACOMPANHADA ACESSORIOS (MANDRIL, PASSA FIO, ADAPTADORES) E
CAIXA PARA ESTERILIZAÇÃO, CARREGADORES.
SERRA SAGITAL E PNEUMÁTICO DESTINADA PARA REALIZAR CORTES
EM TECIDOS ÓSSEO-CARTILAGINOSOS, COM A UTILIZAÇÃO DE
LÂMINAS DE SERRA, A FREQUÊNCIA DE DESLOCAMENTO DA LÂMINA É
PROGRESSIVO, PERMITINDO UM CONTROLE TOTAL DA APLICAÇÃO DO
EQUIPAMENTO ACIONAMENTO NO GATILHO, SISTEMAS DE CORTE
COM MOVIMENTO OSCILATÓRIO (SAGITAL) E RECIPROCANTE
CONFECCIONADA
COM
MATERIAL
LEVE
E
RESISTENTE,
EMPUNHADURA
ANATÔMICA,
EQUIPAMENTO
AUTOCLAVÁVEL,
ACOMPANHADA DE CAIXA PARA ESTERILIZAÇÃO E LÂMINAS SAGITAL
OSCILANTE, CARREGADORES.
UND
QTD
UND
01
UND
01
7
XXX/.
CSL
ESTADO DE RORAIMA
“AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS”
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
ANEXO V - A - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
OBJETO E DEMONSTRATIVO DE SITUAÇÃO DA DEMANDA
8.1.1. 1.1. 1.
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
Und
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
KIT
KIT
Quant.
06
06
06
06
06
01
01
01
01
01
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
04
04
04
04
04
04
04
04
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
02
15
10
Valor de Ref. Unitário (R$)
980,00
980,00
980,00
980,00
980,00
750,00
1.840,00
7.920,00
3.960,00
1.240,00
1.785,00
1.785,00
1.340,00
1.340,00
1.340,00
1.340,00
1.340,00
1.488,00
1.488,00
1.488,00
1.488,00
1.488,00
1.488,00
1.488,00
3.112,00
3.112,00
3.112,00
3.112,00
3.112,00
3.112,00
3.112,00
3.112,00
27.705,00
22.965,33
19.419,33
17.066,66
17.066,66
17.066,66
17.066,66
17.066,66
17.066,66
17.066,66
17.066,66
17.066,66
17.066,66
6.701,66
26.849,66
Valor de Ref. Total (R$)
5.880,00
5.880,00
5.880,00
5.880,00
5.880,00
750,00
1.840,00
7.920,00
3.960,00
1.240,00
21.420,00
21.420,00
16.080,00
16.080,00
16.080,00
16.080,00
16.080,00
17.856,00
17.856,00
17.856,00
17.856,00
17.856,00
17.856,00
17.856,00
12.448,00
12.448,00
12.448,00
12.448,00
12.448,00
12.448,00
12.448,00
12.448,00
277.050,00
229.653,30
194.193,30
170.666,60
170.666,60
170.666,60
170.666,60
170.666,60
170.666,60
170.666,60
170.666,60
170.666,60
34.133,32
100.524,90
268.496,60
8
XXX/.
CSL
ESTADO DE RORAIMA
“AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS”
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
KIT
CX.
CX.
CX.
KIT
KIT
UNID.
UNID.
UNID.
KIT
CJ.
UNID.
UNID.
UNID.
KIT
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
20
20
20
10
06
06
10
10
10
10
10
05
05
10
15
10
10
10
10
01
01
33.493,33
8.004,66
13.354,00
6.767,56
18.232,66
26.946,64
5.400,00
15.719,33
3.509,74
75.066,66
16.009,66
28.802,66
32.274,66
35.896,00
62.000,00
78.000,00
69.550,00
72.342,00
136.000,00
140.697,75
185.000,00
669.866,60
160.093,20
267.080,00
67.675,60
109.395,96
161.679,84
54.000,00
157.193,30
35.097,40
750.666,60
160.096,60
144.013,30
161.373,30
358.960,00
930.000,00
780.000,00
695.500,00
723.420,00
1.360.000,00
140.697,75
185.000,00
Obs: As descrições dos itens estão dispostas no Anexo VI – Modelo de Proposta
de Preços.
O VALOR MÁXIMO GLOBAL A SER CONTRATADO PELA ADMINISTRAÇÃO É DE R$
11.104.786,27 (onze milhões cento e quatro mil setecentos e oitenta seis reais e vinte e
sete centavos)
9
XXX/.
CSL
ESTADO DE RORAIMA
“AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS”
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
(ATENÇÃO! SUBSTITUIR ESTA LOGOMARCA PELO TIMBRE DA EMPRESA)
ANEXO – VI
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO N° 020601.01012/15-03 – SESAU
PREGÃO ELETRÔNICO SOB SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº: 010/2015
ABERTURA DIA: 21/07/2015
HORÁRIO: 09:00 horas (Horario de Brasília)
Item
Descrição
CNPJ
Referência
Marca
Und.
Qtd.
940.643
Marca
UNID.
06
940.644
940.645
940.646
940.647
908.070
951.806
908.133
908.248
951.808
Marca
Marca
Marca
Marca
Marca
Marca
Marca
Marca
Marca
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
06
06
06
06
01
01
01
01
01
940.101
Marca
UNID.
12
940.102
Marca
UNID.
12
940.521
Marca
UNID.
12
940.522
Marca
UNID.
12
940.523
Marca
UNID.
12
940.524
Marca
UNID.
12
940.525
Marca
UNID.
12
940.600
Marca
UNID.
12
940.601
Marca
UNID.
12
940.602
Marca
UNID.
12
Preço
Unit.
Preço
Total
LOTE 01
Instrumentais e implantes para
completação de caixas cirurgicas para
neurocirurgia.
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
COMPATIBILIDADE: NEOORTHO
CONECTOR DE DESVIO D3,5X5,2mm
CONECTOR DE DESVIO D3,5X3,5mm
CONECTOR PARALELO D3,5X3,5mm
CONECTOR PARALELO D3,5X6,0mm
CONECTO TRANSVERSA D3,5mm
MACHO 3,5 NEOOCCIPITO
CONEXÃO POLIFIX NEOOCCIPITO
TORQUIMETRO 4N.m NEOOCCIPITO
CHAVE DE MÃO NEOOCCIPITO
TEMPLANTE 3,5
PARAFUSO
CERVICAL
MONOCORTICAL 4,0X14mm
PARAFUSO
CERVICAL
MONOCORTICAL 4,0X16mm
PARAFUSO CORTICAL CERVICAL
NEOOCCIPITO D 3,5X14mm
PARAFUSO CORTICAL CERVICAL
NEOOCCIPITO D 3,5X16mm
PARAFUSO CORTICAL CERVICAL
NEOOCCIPITO D 3,5X18mm
PARAFUSO CORTICAL CERVICAL
NEOOCCIPITO D 3,5X20mm
PARAFUSO CORTICAL CERVICAL
NEOOCCIPITO D 3,5X22mm
PARAFUSO POLIAXIAL CERVICAL
NEOOCCIPITO D3,5X12mm
PARAFUSO POLIAXIAL CERVICAL
NEOOCCIPITO D3,5X14mm
PARAFUSO POLIAXIAL CERVICAL
NEOOCCIPITO D3,5X16mm
10
XXX/.
CSL
ESTADO DE RORAIMA
“AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS”
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
Item
Descrição
PARAFUSO POLIAXIAL CERVICAL
NEOOCCIPITO D3,5X18mm
PARAFUSO POLIAXIAL CERVICAL
22
NEOOCCIPITO D3,5X20mm
PARAFUSO POLIAXIAL CERVICAL
23
NEOOCCIPITO D3,5X22mm
PARAFUSO POLIAXIAL CERVICAL
24
NEOOCCIPITO D3,5X24mm
BARRA CERVICAL NEOOCCIPITO
25
D3,5X80
BARRA CERVICAL NEOOCCIPITO
26
D3.5X120
BARRA TRANSVERSAL NEOOCCIPITO
27
D3,5X20
BARRA TRANSVERSAL NEOOCCIPITO
28
D3,5X30
BARRA TRANSVERSAL NEOOCCIPITO
29
D3,5X40
BARRA TRANSVERSAL NEOOCCIPITO
30
D3,5X50
HASTER
OCCIPITOCERVICAL
31
NEOOCCIPITO D3,5X80
HASTER
OCCIPITOCERVICAL
32
NEOOCCIPITO D3,5X120
Valor Total do Lote 01 R$ (…..extenso…..)
21
Referência
Marca
Und.
Qtd.
940.603
Marca
UNID.
12
940.604
Marca
UNID.
12
940.605
Marca
UNID.
12
940.606
Marca
UNID.
12
940.630
Marca
UNID.
04
940.630
Marca
UNID.
04
940.648
Marca
UNID.
04
940.649
Marca
UNID.
04
940.650
Marca
UNID.
04
940.651
Marca
UNID.
04
940.633
Marca
UNID.
04
940.634
Marca
UNID.
04
Preço
Unit.
Preço
Total
R$
LOTE 02
Implantes para Aquisição
33
34
35
36
37
38
39
40
41
CLIP
PARA
INTRACRANEANO COM
5MM
CLIP
PARA
INTRACRANEANO COM
7MM
CLIP
PARA
INTRACRANEANO COM
10MM
CLIP
PARA
INTRACRANEANO COM
12MM
CLIP
PARA
INTRACRANEANO COM
5MM
CLIP
PARA
INTRACRANEANO COM
7MM
CLIP
PARA
INTRACRANEANO COM
10MM
CLIP
PARA
INTRACRANEANO COM
12MM
CLIP
PARA
INTRACRANEANO COM
CURVO 5MM
ANEURISMA
TITÂNIO, RETO
-
Marca
UNID.
10
ANEURISMA
TITÂNIO, RETO
-
Marca
UNID.
10
ANEURISMA
TITÂNIO RETO
-
Marca
UNID.
10
ANEURISMA
TITÂNIO RETO
-
Marca
UNID.
10
ANEURISMA
TITÂNIO CURVO
-
Marca
UNID.
10
ANEURISMA
TITÂNIO CURVO
-
Marca
UNID.
10
ANEURISMA
TITÂNIO CURVO
-
Marca
UNID.
10
ANEURISMA
TITÂNIO CURVO
-
Marca
UNID.
10
ANEURISMA
TITÂNIO SEMI-
-
Marca
UNID.
10
11
XXX/.
CSL
ESTADO DE RORAIMA
“AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS”
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
Item
42
43
44
45
Descrição
CLIP
PARA
ANEURISMA
INTRACRANEANO COM TITÂNIO SEMICURVO 7MM
CLIP
PARA
ANEURISMA
INTRACRANEANO COM TITÂNIO SEMICURVO 10MM
CLIP
PARA
ANEURISMA
INTRACRANEANO COM TITÂNIO SEMICURVO 12MM
CLIPS DE ANEURISMA PROVISORIO
Referência
Marca
Und.
Qtd.
-
Marca
UNID.
10
-
Marca
UNID.
10
-
Marca
UNID.
10
-
Marca
UNID.
10
Valor Total do Lote 02 R$ (…..extenso…..)
Preço
Unit.
Preço
Total
R$
LOTE 03
Implantes para Aquisição
46
KIT DE DRENAGEM VENTRICULAR
EXTERNA,
É
UM
DISPOSITIVO
TOTALMENTE
HERMÉTICO
QUE
ASSEGURA UMA DERIVAÇÃO ASSÉPTICA
DO LÍQUIDO CEFALORRAQUIDIANO (LCR)
A
PARTIR
DAS
CAVIDADES
VENTRICULARES ATÉ UMA BOLSA DE
COLETA. PERMITE, ALÉM DISSO, A
MONITORAÇÃO
DA
PRESSÃO
INTRACRANIANA (PIC) E DAS INJEÇÕES
MEDICAMENTOSAS.
COMUMENTE
É
UTILIZADA
NO
TRATAMENTO
E
ACOMPANHAMENTO DOS CASOS DE
HIPERTENSÃO INTRACRANIANA, ALÉM
DO
CONTROLE
DA
DRENAGEM
LIQUÓRICA
EM
PACIENTES
COM
COMPLICAÇÕES VENTRICULARES E/OU
TRATAMENTOS
DE
HEMORRAGIAS.
ESCALA DE PRESSÃO EM MM HG E CM
H2O BURETA GRADUADA PARA UMA
FÁCIL E SEGURA REGULAGEM DA PIC;
TORNEIRA
COM
SAÍDA
PARA
MONITORAÇÃO
DA
PIC;
FILTRO
ANTIMICROBIANO
HIDROFÓBICO;VÁLVULA EM Y PARA
COLETA DE AMOSTRA OU INJEÇÃO DE
LÍQUIDO, VÁLVULA ANTI-REFLUXO PARA
PREVENÇÃO DE RETORNO DE LIQUOR;
TORNEIRA DO PACIENTE COM SAÍDA
PARA MONITORAÇÃO DA PIC; PORTA
COLETORA COM CORTA FLUXO PARA
EVITAR VAZAMENTO; CONECTOR LUER
MACHO E FÊMEA PERMITE A TROCA DA
BOLSA
DE
DRENAGEM;
BURETA
NEONATAL COM CAPACIDADE DE 30ML.
-
Marca/
Modelo
KIT
15
12
XXX/.
CSL
ESTADO DE RORAIMA
“AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS”
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
Item
47
48
49
50
Descrição
KIT DE CATETER ADULTO PARA
MONITORIZAÇÃO DA PIC PARENQUIMAL
E
SUBDURAL,
COMPATÍVEL
COM
MONITORES
CONVENCIONAIS;
NÃO
REQUER
CALIBRAÇÃO
ADICIONAL;
COMPATÍVEL
COM
RESSONÂNCIA
MAGNÉTICA
E
TOMOGRAFIA
COMPUTADORIZADA; REPRODUÇÃO DAS
CURVAS DE PRESSÃO COM ALTA
RESOLUÇÃO E PRECISÃO; PERMITE A
MEDIÇÃO DA TEMPERATURA INTEGRADA
(OPCIONAL);
MULTIFUNCIONALIDADE:
UTILIZADOS EM ADULTOS E CRIANÇAS.
KIT
DE
DERIVAÇÃO
VENTRICULOPERITONEAL
HIDROCEFALIA
COM
VÁLVULA DE MÉDIA PRESSÃO ADULTO.
MECANISMO VALVULAR COMPOSTO DE
UMA ESFERA DE RUBI SINTÉTICO, UM
ASSENTO PARA A ESFERA TAMBÉM EM
RUBI
SINTÉTICO
E
MOLA
NÃO
HELICOIDAL (FLAT) FEITA EM AÇO
INOXIDÁVEL.
HIDROXIAPATITA
(SUBSTITUTO
ÓSSEO), MATERIAL
OSTEOCONDUTOR
PARA ENXERTO ÓSSEO COMPOSTO DE
HIDROXIAPATITA
SINTÉTICA
ABSORVÍVEL,
POROSA,
CRISTALINA,
BIOCOMPATÍVEL,
MATERIAL
DE
ENXERTO
ÓSSEO
E
QUE
NÃO
APRESENTA REJEIÇÃO DO ORGANISMO.
UTILIZADO EM CIRURGIA DE COLUNA
VERTEBRAL, CX. COM 02 GRAMAS.
HIDROXIAPATITA
(SUBSTITUTO
ÓSSEO), MATERIAL
OSTEOCONDUTOR
PARA ENXERTO ÓSSEO COMPOSTO DE
HIDROXIAPATITA
SINTÉTICA
ABSORVÍVEL,
POROSA,
CRISTALINA,
BIOCOMPATÍVEL,
MATERIAL
DE
ENXERTO
ÓSSEO
E
QUE
NÃO
APRESENTA
REJEIÇÃO
DO
ORGANISMO.UTILIZADO EM CIRURGIA DE
COLUNA VERTEBRAL, CX. 05 GRAMAS.
Referência
Marca
Und.
Qtd.
-
Marca/
Modelo
KIT
10
-
Marca/
Modelo
KIT
20
-
Marca/
Modelo
CX.
20
-
Marca/
Modelo
CX.
20
Preço
Unit.
Preço
Total
13
XXX/.
CSL
ESTADO DE RORAIMA
“AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS”
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
Item
51
52
Descrição
ADESIVO
TISSULAR,
INDICAÇÃO
COAPTAÇÃO DE PELES SENSÍVEIS E
PEQUENAS
INCISÕES,
FERIMENTO
OCASIONADO POR UM ACIDENTE OU
POR UMA INTERVENÇÃO CIRÚRGICA
TRADICIONAL
É
COAPTADO
COM
SUTURAS OU GRAMPOS, COMPOSTO
POR
MONÔMEROS
DE
N-BUTIL-2CIANOACRILATO,
QUE
POLIMERIZA
RAPIDAMENTE EM CONEXÃO COM
FLUIDOS TECIDUAIS, BISNAGA EM DOSE
COM 0,5 ML, CAIXA CONTENDO 10
BISNAGAS. VANTAGENS: - INDOLOR,
COMPARADO A FECHAMENTO POR
SUTURAS OU GRAMPO - ECONOMIZA
TEMPO E CUSTOS (SEM NECESSIDADE
DE ANESTESIA LOCAL, SEM SUTURA /
REMOÇÃO
DE
GRAMPO,
NÃO
É
NECESSÁRIA
SEGUNDA
CONSULTA
FILME" ANTI BACTERIANO QUE AJUDA NA
PROTEÇÃO DO FERIMENTO.
KIT
PARA
BIOPSIA
VERTEBRAL
DESCARTÁVEL - PARA A OBTENÇÃO DE
MATERIAL PARA CULTURA E ANÁLISE
TECIDUAL (BIÓPSIA) EM PACIENTES COM
TUMOR OU INFECÇÃO VERTEBRAL,
COMPOSTO DE MATERIAL LEVE E
RESISTENTE CONTENDO: 01 - FIO GUIA
INICIAL COM 205MM DE COMPRIMENTO X
2,5MM DE DIÂMETRO; 01 - CÂNULA
INTERMEDIÁRIA
DE
160MM
DE
COMPRIMENTO X 4,0MM DE DIÂMETRO;
01 - CÂNULA DE TRABALHO DE 120MM X
5MM DE DIÂMETRO; 01 - TREFINA
COLETORA DE MATERIAL COM SISTEMA
PONTA RETRÁTIL DE 165MM X 4MM DE
DIÂMETRO E SUPORTE AUXILIAR DE
IMPACTO.
TODO
O
MATERIAL
CONFECCIONADO EM PLÁSTICO DE
ENGENHARIA
E
AÇO
INOXIDÁVEL. EMBALADO
EM
DUPLO
BLISTER, ESTÉRIL POR ETO COM
VALIDADE DE 5 ANOS.
Referência
Marca
Und.
Qtd.
-
Marca
CX.
10
-
Marca/
Modelo
KIT
06
Preço
Unit.
Preço
Total
14
XXX/.
CSL
ESTADO DE RORAIMA
“AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS”
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
Item
53
54
55
56
Descrição
KIT PARA VERTEBROPLASTIA COM
CIMENTO
ÓSSEO
DE
BAIXA
VISCOSIDADEINDICADO
PARA
APLICAÇÃO DE CIMENTO ÓSSEO NAS
LESÕES VERTEBRAIS SOFRIDA POR
DIVERSAS PATOLOGIAS COMPOSTO DE
01CÂNULA DE CIMENTO ÓSSEO COM
CONEXÃO QUER LOOK E INDICAÇÃO DE
SAÍDA DE CIMENTO LATERAL COM
COMPRIMENTO DE 160MM X 4,0MM DE
DIÂMETRO COM GRAVAÇÃO A LASER
COM GRADUAÇÃO DE 10/10MM PARA
ORIENTAÇÃO
DE
PROFUNDIDADE
POSSUINDO UM VOLUME INTERNO DE
1,5ML; 01 MANDRIL COM PONTA
FACETADA PARA FUNÇÃO DO CORPO
VERTEBRAL COM COMPRIMENTO DE
180MM X 3,0MM DE DIÂMETRO; 01
MANDRIL COM PONTA ROMBA PARA
INTRODUÇÃO DE CIMENTO ÓSSEO COM
COMPRIMENTO DE 180MM X 3,0MM; 01
CUBA PLÁSTICA PARA MISTURA DE
CIMENTO CIRÚRGICO; 01 ESPÁTULA
PLÁSTICA;
EMBALADO
EM
DUPLO
BLISTER, ESTÉRIL POR ETO COM
VALIDADE DE 5 ANOS.
COLA BIOLÓGICA 1ML OU 2ML USADA
EM, CIRURGIA GERAL, NEUROCIRURGIA,
CIRURGIA
CARDIOVASCULAR,
OTORRINOLARINGOLOGIA
UROLOGIA,
ORTOPEDIA. COMPOSIÇÃO DA COLA
BIOLÓGICA DE 2 ML: COMPONENTE 1
(1ML): 01 FRASCO DE LIOFILIZADO
CONTENDO FIBRINOGÊNIO E FATOR XIII
DE COAGULAÇÃO; 01 FRASCO DE
SOLUÇÃO
DE
APROTININA;
1
DISPOSITIVO
DE
TRANSFERÊNCIA;
COMPONENTE 2 (1ML): 01 FRASCO DE
LIOFILIZADO DE TROMBINA; 01 FRASCO
DE SOLUÇÃO DE CLORETO DE CÁLCIO; 1
DISPOSITIVO DE TRANSFERÊNCIA.
COLA BIOLÓGICA 5ML OU 6ML USADA
EM, CIRURGIA GERAL, NEUROCIRURGIA,
CIRURGIA
CARDIOVASCULAR,
OTORRINOLARINGOLOGIA
UROLOGIA,
ORTOPEDIA. COMPOSIÇÃO DA COLA
BIOLÓGICA DE 6 ML: COMPONENTE 1
(3ML): 01 FRASCO DE LIOFILIZADO
CONTENDO FIBRINOGÊNIO E FATOR XIII
DE COAGULAÇÃO; 01 FRASCO DE
SOLUÇÃO
DE
APROTININA;
1
DISPOSITIVO
DE
TRANSFERÊNCIA;
COMPONENTE 2 (3ML): 01 FRASCO DE
LIOFILIZADO DE TROMBINA; 01 FRASCO
DE SOLUÇÃO DE CLORETO DE CÁLCIO; 1
DISPOSITIVO DE TRANSFERÊNCIA.
DRENO COM SISTEMA FECHADO PARA
DRENAGEM DE HEMATOMA SUBDURAL
CRÔNICO
Referência
Marca
Und.
Qtd.
-
Marca/
Modelo
KIT
06
-
Marca
UNID.
10
-
Marca
UNID.
10
-
Marca
UNID.
10
Preço
Unit.
Preço
Total
15
XXX/.
CSL
ESTADO DE RORAIMA
“AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS”
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
Item
57
Descrição
Referência
Marca
Und.
Qtd.
KIT DE AGULHAS PARA RIZOTOMIA POR
RADIOFREQUÊNCIA, COMPATÍVEIS COM
O APARELHO.
A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ
DISPONIBILIZAR EM
CARATER
DE
COMODATO
APARELHO
DE
RADIOFREQUENCIA PULSATIL PARA
USO EM NEUROCIRURGIA.
-
Marca/
Modelo
KIT
10
Valor Total do Lote 03 R$ (…..extenso…..)
Preço
Unit.
Preço
Total
R$
LOTE 04
Equipamentos em comodado
58
59
60
PINÇA
BIPOLAR
BAIONETA
DESCARTÁVEL
COM
CABO,
NOS
TAMANHOS DE 16, 18, 20 E 22CM DE
COMPRIMENTO E PONTAS DE 07, 1,0, 1,5,
2,0 E 2,5MM DESCARTÁVEL, ESTÉRIL POR
ÓXIDO DE ETILENO, COM VALIDADE DA
ESTERILIZAÇÃO POR CINCO ANOS,
ACOMODADA
INDIVIDUALMENTE
EM
BLISTER, CONTENDO ETIQUETAS COM
TODAS AS INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO
PRODUTO E DA ESTERILIZAÇÃO
MEMBRANA
SUBSTITUTO
DE
DURAMATER SUBSTITUTO SINTÉTICO DÉ
UM TECIDO SUTURÁVEL MICROPOROSO
FABRICADO A PARTIR DE POLIÉSTER
URETANO ALTAMENTE PURIFICADO QUE
PROPICIA UMA RÁPIDA PROLIFERAÇÃO
FIBROBLÁSTICA EM DUROPLASTIAS. A
ESTRUTURA MICROPOROSA PERMITE
RÁPIDO CRESCIMENTO DE TECIDO
CONECTIVO
ENDÓGENO. FÁCIL
DE
MODELAR E SUTURAR, PODE SER
CORTADO NO TAMANHO DESEJADO E
POSSUI
ALTA
FLEXIBILIDADE
E
ELASTICIDADE. TAMANHOS: 5CMX5CM
MEMBRANA
SUBSTITUTO
DE
DURAMATER SUBSTITUTO SINTÉTICO DÉ
UM TECIDO SUTURÁVEL MICROPOROSO
FABRICADO A PARTIR DE POLIÉSTER
URETANO ALTAMENTE PURIFICADO QUE
PROPICIA UMA RÁPIDA PROLIFERAÇÃO
FIBROBLÁSTICA EM DUROPLASTIAS. A
ESTRUTURA MICROPOROSA PERMITE
RÁPIDO CRESCIMENTO DE TECIDO
CONECTIVO
ENDÓGENO. FÁCIL
DE
MODELAR E SUTURAR, PODE SER
CORTADO NO TAMANHO DESEJADO E
POSSUI
ALTA
FLEXIBILIDADE
E
ELASTICIDADE.
TAMANHOS:
7,5CMX7,5CM.
-
Marca/
Modelo
-
Marca/
UNID.
Modelo
05
-
Marca/
UNID.
Modelo
05
CJ.
10
16
XXX/.
CSL
ESTADO DE RORAIMA
“AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS”
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
Item
61
62
Descrição
MEMBRANA
SUBSTITUTO
DE
DURAMATER SUBSTITUTO SINTÉTICO DÉ
UM TECIDO SUTURÁVEL MICROPOROSO
FABRICADO A PARTIR DE POLIÉSTER
URETANO ALTAMENTE PURIFICADO QUE
PROPICIA UMA RÁPIDA PROLIFERAÇÃO
FIBROBLÁSTICA EM DUROPLASTIAS. A
ESTRUTURA MICROPOROSA PERMITE
RÁPIDO CRESCIMENTO DE TECIDO
CONECTIVO
ENDÓGENO. FÁCIL
DE
MODELAR E SUTURAR, PODE SER
CORTADO NO TAMANHO DESEJADO E
POSSUI
ALTA
FLEXIBILIDADE
E
ELASTICIDADE.TAMANHOS: 10CMX12,5C.
KIT DE EQUIPO PARA ASPIRADOR
ULTRASSÔNICO, EQUIPO DE INFUSÃO,
MATERIAL PVC CRISTAL, TIPO CÂMARA
FLEXÍVEL C/FILTRO AR, GOTEJADOR
GOTA PADRÃO, PINÇA REGULADOR DE
FLUX0, INJETOR C/INJETOR LATERAL´Y´,
AUTOCICATRIZANTE, CONECTOR LUER
C/ TAMPA, CARACTERÍSTICA ADICIONAL
FOTOSSENSÍVEL,
ESTERILIDADE
ESTÉRIL,
DESCARTÁVEL,
TÊM
A
FINALIDADE DE REMOVER TECIDO
DELICADO SEM DANIFICAR OS VASOS
SANGUÍNEOS, NERVOS E OUTROS.
ESTAS CARACTERÍSTICAS O TORNAM
INDICADO
PARA
REMOÇÃO
DE
TUMORES, MENINGIOMA, NEURINOMA,
CÂNCER DE FÍGADO, BILE ENTRE
OUTROS. E DIVERSOS TIPOS DE
CIRURGIAS COMO: NEUROCIRURGIA,
CIRURGIA GERAL, OTOLARINGOLOGIA,
GINECOLOGIA, UROLOGIA, CIRURGIA
PLÁSTICA, CIRURGIA ORTOPÉDICA E
OUTROS. AVANÇADA TECNOLOGIA DAS
PONTEIRAS, COM A VIBRAÇÃO ULTRASÔNICA DAS PONTEIRAS, ESPECÍFICAS,
NO SENTIDO LONGITUDINAL E LATERAL
SIMULTANEAMENTE, COM AS SUAS
PONTAS DE TITÂNIO GARANTEM O
MÁXIMO DE EFICÁCIA E DURABILIDADE.
CARACTERÍSTICAS:
ÚNICO
NO
SEGMENTO COM OPÇÕES DE CANETAS
DE CURETAGEM E CORTE DE OSSO,
CANETAS SUPER LEVES DESCARTANDO
O PROBLEMA DE ENROSCAMENTO COM
A
GAZE
DURANTE
A
CIRURGIA,
APARELHO COM BOMBA DE SUCÇÃO
EMBUTIDO, SIMPLES VISUALIZAÇÃO E
LEITURA, POTÊNCIA COM AJUSTES EM
PORCENTAGEM, SUCÇÃO COM AJUSTES
EM PORCENTAGEM, IRRIGAÇÃO COM
AJUSTES
ML/MIN,
SISTEMAS
MULTIFUNCIONAIS, SUPORTE TÉCNICO
NO BRASIL.
A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ
DISPONIBILIZAR EM
CARÁTER
DE
COMODATO
O
ASPIRADOR
ULTRASSÔNICO.
Referência
Marca
Und.
Qtd.
-
Marca/
UNID.
Modelo
10
-
Marca/
Modelo
15
KIT
Preço
Unit.
Preço
Total
17
XXX/.
CSL
ESTADO DE RORAIMA
“AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS”
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
Item
63
Descrição
Referência
KITS DE BIÓPSIA CEREBRAL DESCARTÁVEL,
DESTINADO PARA REALIZAÇÃO DE BIÓPSIA
DE TECIDO CEREBRAL, PROCEDIMENTO
MINIMAMENTE INVASIVO, DEVENDO SER
UTILIZADO POR ESTEREOTAXIA; EMBALAGEM
ESTÉRIL CONTENDO: 01 CONJUNTO DE
CÂNULA PARA BIÓPSIA CEREBRAL 2,1MM TIPO
NASHOLD; 01 LIMITADOR PARA TRAVA DA
CÂNULA;
01
BUCHA
SUPERIOR
PARA
ESTEREOTÁXICO; 01 BUCHA INFERIOR PARA
ESTEREOTÁXICO; 04 PARAFUSOS PARA
FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 90MM; 04 PARAFUSOS
PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 70MM; 04
PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO –
45MM; 01 EXTENSOR COM CONEXÃO LUER
LOCK MACHO/FÊMEA; 01 DISPOSITIVO PARA
PRESSÃO NEGATIVA 5ML; 01 CONJUNTO DE
BUCHAS ADAPTADORAS. O KIT DEVE SER
FORNECIDO ESTÉRIL, PRONTO PARA USO,
EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM BLISTER
PRÓPRIO
QUE
PROMOVA
BARREIRA
MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA E
CONTENDO
ETIQUETAS
COM
TODAS
INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO E DA
ESTERILIZAÇÃO;
A APRESENTAÇÃO
DO
PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLAÇÃO
ATUAL VIGENTE.
A
EMPRESA
VENCEDORA
DEVERÁ
DISPONIBILIZAR EM CARATER DE COMODATO
APARELHO
HALO
ESTEREOTÁXICOCONJUNTO ESTEREOTAXICO - É UM SISTEMA
DE
LOCALIZAÇÃO
E
NAVEGAÇÃO
INTRACRANIANO. O SISTEMA ASSEGURA UMA
LOCALIZAÇÃO
E
ABORDAGEM
PREDETERMINADOS A PARTIR DE IMAGENS
DE
TOMOGRAFIA
E
RESSONÂNCIA,
PERMITINDO
O
CÁLCULO
MANUAL
E
O PLANEJAMENTO, POR SOFTWARE, DAS
COORDENADAS ESTEREOTÁXICAS (X, Y E Z).
O
EQUIPAMENTO
DEVERÁ
SER
EXTREMADAMENTE VERSÁTIL, É UTILIZADO
EM
DIVERSAS
APLICAÇÕES
NEUROCIRÚRGICAS OFERECENDO MÁXIMA
FLEXIBILIDADE. IDEAL EM SITUAÇÕES EM
QUE A CONFIABILIDADE E A PRECISÃO SÃO
FUNDAMENTALS. O CONJUNTO DE VERÁ
CONTER: 02 – BANDEJAS DE TRANSPORTE E
ESTERILIZAÇÃO; 01 – ARO COMPATÍVEL COM
TC; 01 – CONEXÃO RETA; 01 – CONEXÃO
SEMI-ARCO
PARA
FACILITAÇÃO
DE
ENTUBAÇÃO DO PACIENTE; 04 – BARRAS DE
EXTENSÃO COM DOIS NÍVEIS DE FIXAÇÃO NO
CRÂNIO; 12 – PARAFUSOS DE FIXAÇÃO COM
PONTA
DE
TITÂNIO;
01
–
REGUÁ
MILIMETRADA LATERAL; 01 – SUPORTE DE
BARRA VERTICAL Z; 01 – BARRA VERTICAL Z;
01 – TUBO MILIMETRADO COM MIRA DE
CALIBRAÇÃO; 01 – ARCO GRADUADO; 01 –
CARRO MILIMETRADO PORTA AGULHAS; 01 –
SUPORTE ANGULAVÉL PARA MESA DE CT; 04
– REFERENCIAS FIDUNCIAIS PARA CT E 01 SOFTWARE SISTEMA PARA PLANEJAMENTO
DE NEUROCIRURGIA ESTERIOTATIXA.
-
Marca
Und.
Marca/
UNID.
Modelo
Qtd.
Preço
Unit.
Preço
Total
10
18
XXX/.
CSL
ESTADO DE RORAIMA
“AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS”
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
Item
64
Descrição
Referência
KITS P/ DRENAGEM DE HEMATOMA/CISTO,
DESTINADO À REALIZAÇÃO DE DRENAGEM /
EVACUAÇÃO DE LESÕES POR ESTEREOTAXIA,
EMBALAGEM
ESTÉRIL
CONTENDO:
01
CONJUNTO DE CÂNULA PARA DRENAGEM DE
CISTO CEREBRAL 3,0MM; 01 LIMITADOR PARA
TRAVA DA CÂNULA; 01 BUCHA SUPERIOR
PARA ARCO ESTEREOTÁXICO; 01 BUCHA
INFERIOR PARA ARCO ESTEREOTÁXICO; 04
PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO –
90MM; 04 PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE
CRÂNIO – 70MM; 04 PARAFUSOS PARA
FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 45MM; 01 EXTENSOR
COM CONEXÃO LUER LOCK MACHO/FÊMEA; 01
SERINGA 10ML SEM AGULHA; 01 CONJUNTO
DE BUCHAS ADAPTADORAS. O KIT DEVE SER
FORNECIDO ESTÉRIL, PRONTO PARA USO,
EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM BLISTER
PRÓPRIO
QUE
PROMOVA
BARREIRA
MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA E
CONTENDO
ETIQUETAS
COM
TODAS
INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO E DA
ESTERILIZAÇÃO;
A APRESENTAÇÃO
DO
PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLAÇÃO
ATUAL VIGENTE.
A
EMPRESA
VENCEDORA
DEVERÁ
DISPONIBILIZAR EM CARATER DE COMODATO
APARELHO
HALO
ESTEREOTÁXICOCONJUNTO ESTEREOTAXICO - É UM SISTEMA
DE
LOCALIZAÇÃO
E
NAVEGAÇÃO
INTRACRANIANO. O SISTEMA ASSEGURA UMA
LOCALIZAÇÃO
E
ABORDAGEM
PREDETERMINADOS A PARTIR DE IMAGENS
DE
TOMOGRAFIA
E
RESSONÂNCIA,
PERMITINDO
O
CÁLCULO
MANUAL
E
O PLANEJAMENTO, POR SOFTWARE, DAS
COORDENADAS ESTEREOTÁXICAS (X, Y E Z).
O
EQUIPAMENTO
DEVERÁ
SER
EXTREMADAMENTE VERSÁTIL, É UTILIZADO
EM
DIVERSAS
APLICAÇÕES
NEUROCIRÚRGICAS OFERECENDO MÁXIMA
FLEXIBILIDADE. IDEAL EM SITUAÇÕES EM
QUE A CONFIABILIDADE E A PRECISÃO SÃO
FUNDAMENTALS. O CONJUNTO DE VERÁ
CONTER: 02 – BANDEJAS DE TRANSPORTE E
ESTERILIZAÇÃO; 01 – ARO COMPATÍVEL COM
TC; 01 – CONEXÃO RETA; 01 – CONEXÃO
SEMI-ARCO
PARA
FACILITAÇÃO
DE
ENTUBAÇÃO DO PACIENTE; 04 – BARRAS DE
EXTENSÃO COM DOIS NÍVEIS DE FIXAÇÃO NO
CRÂNIO; 12 – PARAFUSOS DE FIXAÇÃO COM
PONTA
DE
TITÂNIO;
01
–
REGUÁ
MILIMETRADA LATERAL; 01 – SUPORTE DE
BARRA VERTICAL Z; 01 – BARRA VERTICAL Z;
01 – TUBO MILIMETRADO COM MIRA DE
CALIBRAÇÃO; 01 – ARCO GRADUADO; 01 –
CARRO MILIMETRADO PORTA AGULHAS; 01 –
SUPORTE ANGULAVÉL PARA MESA DE CT; 04
– REFERENCIAS FIDUNCIAIS PARA CT E 01 SOFTWARE SISTEMA PARA PLANEJAMENTO
DE NEUROCIRURGIA ESTERIOTATIXA.
-
Marca
Und.
Marca/
UNID.
Modelo
Qtd.
Preço
Unit.
Preço
Total
10
19
XXX/.
CSL
ESTADO DE RORAIMA
“AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS”
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
Item
Descrição
Referência
Marca
Und.
Qtd.
Preço
Unit.
Preço
Total
KITS P/ CIRURGIA GUIADA, INDICADO PARA
SERVIR DE GUIA PARA OBTENÇÃO DOS
ALVOS EM CIRURGIAS CEREBRAIS ATRAVÉS
DE
PROCEDIMENTO
ESTEREOTÁXICO,
EMBALAGEM ESTÉRIL CONTENDO: 01 CÂNULA
PARA CIRURGIA GUIADA 2,1 MM; 01 LIMITADOR
PARA TRAVA DA CÂNULA; 01 BUCHA
SUPERIOR PARA ARCO ESTEREOTÁXICO; 01
BUCHA
INFERIOR
PARA
ARCO
ESTEREOTÁXICO; 04 PARAFUSOS PARA
FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 90MM; 04 PARAFUSOS
PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 70MM; 04
PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO –
45MM;
01
CONJUNTO
DE
BUCHAS
ADAPTADORAS. O KIT DEVE SER FORNECIDO
ESTÉRIL, PRONTO PARA USO, EMBALADO
INDIVIDUALMENTE EM BLISTER PRÓPRIO QUE
PROMOVA
BARREIRA
MICROBIANA
E
ABERTURA
ASSÉPTICA
E
CONTENDO
ETIQUETAS COM TODAS INFORMAÇÕES
TÉCNICAS
DO
PRODUTO
E
DA
ESTERILIZAÇÃO;
A APRESENTAÇÃO
DO
PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLAÇÃO
ATUAL VIGENTE.
65
A
EMPRESA
VENCEDORA
DEVERÁ
DISPONIBILIZAR EM CARATER DE COMODATO
APARELHO
HALO
ESTEREOTÁXICOCONJUNTO ESTEREOTAXICO - É UM SISTEMA
DE
LOCALIZAÇÃO
E
NAVEGAÇÃO
INTRACRANIANO. O SISTEMA ASSEGURA UMA
LOCALIZAÇÃO
E
ABORDAGEM
PREDETERMINADOS A PARTIR DE IMAGENS
DE
TOMOGRAFIA
E
RESSONÂNCIA,
PERMITINDO
O
CÁLCULO
MANUAL
E
O PLANEJAMENTO, POR SOFTWARE, DAS
COORDENADAS ESTEREOTÁXICAS (X, Y E Z).
O
EQUIPAMENTO
DEVERÁ
SER
EXTREMADAMENTE VERSÁTIL, É UTILIZADO
EM
DIVERSAS
APLICAÇÕES
NEUROCIRÚRGICAS OFERECENDO MÁXIMA
FLEXIBILIDADE. IDEAL EM SITUAÇÕES EM
QUE A CONFIABILIDADE E A PRECISÃO SÃO
FUNDAMENTALS. O CONJUNTO DE VERÁ
CONTER: 02 – BANDEJAS DE TRANSPORTE E
ESTERILIZAÇÃO; 01 – ARO COMPATÍVEL COM
TC; 01 – CONEXÃO RETA; 01 – CONEXÃO
SEMI-ARCO
PARA
FACILITAÇÃO
DE
ENTUBAÇÃO DO PACIENTE; 04 – BARRAS DE
EXTENSÃO COM DOIS NÍVEIS DE FIXAÇÃO NO
CRÂNIO; 12 – PARAFUSOS DE FIXAÇÃO COM
PONTA
DE
TITÂNIO;
01
–
REGUÁ
MILIMETRADA LATERAL; 01 – SUPORTE DE
BARRA VERTICAL Z; 01 – BARRA VERTICAL Z;
01 – TUBO MILIMETRADO COM MIRA DE
CALIBRAÇÃO; 01 – ARCO GRADUADO; 01 –
CARRO MILIMETRADO PORTA AGULHAS; 01 –
SUPORTE ANGULAVÉL PARA MESA DE CT; 04
– REFERENCIAS FIDUNCIAIS PARA CT E 01 SOFTWARE SISTEMA PARA PLANEJAMENTO
DE NEUROCIRURGIA ESTERIOTATIXA.
-
Marca/
UNID.
Modelo
10
20
XXX/.
CSL
ESTADO DE RORAIMA
“AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS”
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
Item
Descrição
Referência
Marca
Und.
Qtd.
Preço
Unit.
Preço
Total
KITS PARA IMPLANTE DE DBS, INDICADO
PARA
AUXILIAR
A
IMPLANTAÇÃO
DE
ELETRODOS
DBS
ATRAVÉS
DE
PROCEDIMENTO
ESTEREOTÁXICO,
EMBALAGEM ESTÉRIL CONTENDO: 01 CÂNULA
PARA IMPLANTAÇÃO DE ELETRODO; 01
MANDRIL PARA IMPLANTAÇÃO DE ELETRODO;
01 GUIA DE ACESSO PARA IMPLANTAÇÃO DE
ELETRODO; 01 BUCHA SUPERIOR PARA
IMPLANTAÇÃO DE ELETRODO PARA ARCO
ESTEREOTÁXICO; 01 BUCHA INFERIOR PARA
ARCO ESTEREOTÁXICO; 01 BUCHA TRAVA
PARA
ELETRODO;
ADAPTADOR
PARA
ELETRODO ST. JUDGE; 04 PARAFUSOS PARA
FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 90MM; 04 PARAFUSOS
PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 70MM; 04
PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO –
45MM;
01
CONJUNTO
DE
BUCHAS
ADAPTADORAS PARA IMPLANTAÇÃO DE
ELETRODO. O KIT DEVE SER FORNECIDO
ESTÉRIL, PRONTO PARA USO, EMBALADO
INDIVIDUALMENTE EM BLISTER PRÓPRIO QUE
PROMOVA
BARREIRA
MICROBIANA
E
ABERTURA
ASSÉPTICA
E
CONTENDO
ETIQUETAS COM TODAS INFORMAÇÕES
TÉCNICAS
DO
PRODUTO
E
DA
ESTERILIZAÇÃO;
A APRESENTAÇÃO
DO
PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLAÇÃO
ATUAL VIGENTE.
66
A
EMPRESA
VENCEDORA
DEVERÁ
DISPONIBILIZAR EM CARATER DE COMODATO
APARELHO
HALO
ESTEREOTÁXICOCONJUNTO ESTEREOTAXICO - É UM SISTEMA
DE
LOCALIZAÇÃO
E
NAVEGAÇÃO
INTRACRANIANO. O SISTEMA ASSEGURA UMA
LOCALIZAÇÃO
E
ABORDAGEM
PREDETERMINADOS A PARTIR DE IMAGENS
DE
TOMOGRAFIA
E
RESSONÂNCIA,
PERMITINDO
O
CÁLCULO
MANUAL
E
O PLANEJAMENTO, POR SOFTWARE, DAS
COORDENADAS ESTEREOTÁXICAS (X, Y E Z).
O
EQUIPAMENTO
DEVERÁ
SER
EXTREMADAMENTE VERSÁTIL, É UTILIZADO
EM
DIVERSAS
APLICAÇÕES
NEUROCIRÚRGICAS OFERECENDO MÁXIMA
FLEXIBILIDADE. IDEAL EM SITUAÇÕES EM
QUE A CONFIABILIDADE E A PRECISÃO SÃO
FUNDAMENTALS. O CONJUNTO DE VERÁ
CONTER: 02 – BANDEJAS DE TRANSPORTE E
ESTERILIZAÇÃO; 01 – ARO COMPATÍVEL COM
TC; 01 – CONEXÃO RETA; 01 – CONEXÃO
SEMI-ARCO
PARA
FACILITAÇÃO
DE
ENTUBAÇÃO DO PACIENTE; 04 – BARRAS DE
EXTENSÃO COM DOIS NÍVEIS DE FIXAÇÃO NO
CRÂNIO; 12 – PARAFUSOS DE FIXAÇÃO COM
PONTA
DE
TITÂNIO;
01
–
REGUÁ
MILIMETRADA LATERAL; 01 – SUPORTE DE
BARRA VERTICAL Z; 01 – BARRA VERTICAL Z;
01 – TUBO MILIMETRADO COM MIRA DE
CALIBRAÇÃO; 01 – ARCO GRADUADO; 01 –
CARRO MILIMETRADO PORTA AGULHAS; 01 –
SUPORTE ANGULAVÉL PARA MESA DE CT; 04
– REFERENCIAS FIDUNCIAIS PARA CT E 01 SOFTWARE SISTEMA PARA PLANEJAMENTO
DE NEUROCIRURGIA ESTERIOTATIXA.
Valor Total do Lote 04 R$ (…..extenso…..)
-
Marca/
UNID.
Modelo
10
R$
21
XXX/.
CSL
ESTADO DE RORAIMA
“AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS”
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
Item
Descrição
Referência
Marca
Und.
Qtd.
Preço
Unit.
Preço
Total
LOTE 05
Equipamentos para aquisição
67
68
PERFURADOR
PNEUMÁTICO
DESENVOLVIDO
PARA
ATENDER
PROCEDIMENTOS
CIRÚRGICOS
NA
REALIZAÇÃO DE ORIFÍCIOS NO TECIDO
ÓSSEO, INSERÇÃO E REMOÇÃO DE
PINOS E FIOS, E NO PREPARO DE
CAVIDADES
ÓSSEO-CARTILAGINOSAS
ESFÉRICAS.
ACIONAMENTO
NO
GATILHO, CONFECCION
ADO
COM
MATERIAL
LEVE
E
RESISTENTE,
EMPUNHADURA
ANATÔMICA, MATERIAL TOTALMENTE
AUTOCLAVÁVEL, FUNCIONAMENTO EM
SENTIDO HORÁRIO E ANTI-HORÁRIO.
ACOMPANHADA ACESSORIOS (MANDRIL,
PASSA FIO, ADAPTADORES) E CAIXA
PARA ESTERILIZAÇÃO, CARREGADORES.
SERRA
SAGITAL
E
PNEUMÁTICO DESTINADA
PARA
REALIZAR CORTES EM TECIDOS ÓSSEOCARTILAGINOSOS, COM A UTILIZAÇÃO
DE LÂMINAS DE SERRA, A FREQUÊNCIA
DE DESLOCAMENTO DA LÂMINA É
PROGRESSIVO,
PERMITINDO
UM
CONTROLE TOTAL DA APLICAÇÃO DO
EQUIPAMENTO
ACIONAMENTO
NO
GATILHO, SISTEMAS DE CORTE COM
MOVIMENTO OSCILATÓRIO (SAGITAL) E
RECIPROCANTE CONFECCIONADA COM
MATERIAL
LEVE
E
RESISTENTE,
EMPUNHADURA
ANATÔMICA,
EQUIPAMENTO
AUTOCLAVÁVEL,
ACOMPANHADA
DE
CAIXA
PARA
ESTERILIZAÇÃO E LÂMINAS SAGITAL
OSCILANTE, CARREGADORES.
-
Marca/
UNID.
Modelo
01
-
Marca/
UNID.
Modelo
01
Valor Total do Lote 05 R$ (…..extenso…..)
R$
Valor Total da Proposta de Preços R$ (…..extenso…..)
R$
ATENTAR PARA O DISPOSTO NO SUBITEM 7.3.1. do Edital.
ATENTAR PARA O DISPOSTO NO SUBITEM 7.9 aliena “n” do Edital.
Boa Vista/RR 00 de xxxxxxxxx de 2015.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: Constar o prazo de validade da proposta
comercial, de no mínimo 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua
apresentação.
PRAZO DE ENTREGA: Os materiais de implantes instrumentais deverão ser entregues no
prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento da Nota de
Empenho e do recebimento da requisição assinada pelo Diretor Geral e/ou Clínico do
Hospital Geral de Roraima –HGR;
22
XXX/.
ESTADO DE RORAIMA
CSL
“AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS”
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
LOCAL DE ENTREGA: Os materiais/equipamentos deverão ser entregues na
COORDENADORIA GERAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA/ CGAF/SESAU-RR, em
horário de expediente de 08h00min às 12h00min/ 14h00min às 18h00min, situado à Av
Mário Homem de Melo, nº 4467, Bairro: Caimbé, Boa Vista- Roraima, sem ônus de frete
para o Estado, acompanhado das respectivas notas fiscais.
PRAZO DE PAGAMENTO de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega da
Nota Fiscal e/ou Fatura em 02 (duas) vias, devidamente atestada pelo órgão competente da
Administração;
PRAZO DE GARANTIA: A garantia do objeto será exigida de no mínimo 01 (um) ano, a
contar da data da entrega;
BANCO:
AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE:
FONE(S):
_____________________________________
Proponente
23
XXX/.
CSL
ESTADO DE RORAIMA
“AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS”
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
ANEXO – VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 010/2015
PROCESSO Nº. 20601.01012/15-03 - SESAU
Aos ______ dias do mês de ________________ de 2015, COMISSÃO SETORIAL DE
LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA – CSL/SESAU-RR,
localizada na Rua Madri, nº 180 - Aeroporto – Boa Vista/RR, CEP: 69.310-043 neste ato
representada por seu Presidente, Senhor (a) .................................., com o(a) Pregoeiro(a),
Sr(a) ................................., doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de
Registro de Preços, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto
4.794-E, de 03 de junho de 2002, do Decreto nº. 16.223-E, de 07 de outubro de 2013,
Decreto nº 16.550-E, de 27 de dezembro de 2013, Decreto nº 17.391-E, de 07 de agosto
de 2014 e das demais normas legais aplicáveis, decorrente da licitação na modalidade
Pregão Eletrônico Sob o Sistema de Registro de Preços, e de outro lado a empresa
___________________, CNPJ nº. ______, com sede na _______________ nº.
__________, Bairro: ___________, __________ (Estado), Telefone: _________,
Banco:______________
Agência:_________
Conta Corrente: _______________,
vencedora e adjudicatária da licitação supra mencionada, neste ato representado por seu
representante legal ou procurador o Sr. (a) ….., conforme documento comprobatório,
resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar preço do bem discriminado na
cláusula Primeira – Objeto, que serão fornecidos em conformidade com as cláusulas e
condições seguintes.
Empresas:
Empresa(s) Classificada(s)
Lote(s)/Item(ns)
Valor Total do(s)
Lote(s)/Item (ns)
(R$)
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.
O Presente Registro de Preços constitui a Eventual aquisição de implantes e
instrumentais em regime de consignação e comodato dos equipamentos da
especialidade de neurocirurgia, conforme as seguintes especificações:
Item
Especificação
Marca/
Modelo
Und.
Qtd.
Vr.
unit.
(R$)
Vr. total
(R$)
24
XXX/.
ESTADO DE RORAIMA
CSL
“AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS”
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
1.1
Do quantitativo para adesão tipo carona, obedecerá ao disposto na CLÁUSULA
TERCEIRA, conforme abaixo:
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
QTD. TOTAL
30
30
30
30
30
5
5
5
5
5
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
20
20
20
20
20
20
20
20
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
10
25
XXX/.
ESTADO DE RORAIMA
CSL
“AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS”
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
75
50
100
100
100
50
30
30
50
50
50
50
50
25
25
50
75
50
50
50
50
5
5
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir de
sua publicação;
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Governo do Estado de
Roraima não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula Primeira
exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra
licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de
qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de
alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantida à detentora, neste
caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante
sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração
pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão
gerenciador.
3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem
fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata
para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
3.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente
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de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes
da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do
instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes.
3.5. O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à
ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não
participantes que aderirem;
3.6. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição
ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não
houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador;
3.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a
aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de
vigência da ata;
3.8. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo
fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações,
informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
3.9. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública estadual a adesão a ata de
registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal;
3.10. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata
de registro de preços da Administração Pública Estadual.
CLAUSULA QUARTA – DA INTENÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Fica instituído o procedimento de Intenção de Registro de Preços - IRP, a ser
operacionalizado por módulo do Sistema de Administração e Serviços Gerais - SIASG,
que deverá ser utilizado pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços
Gerais - SISG, para registro e divulgação dos itens a serem licitados e para a
realização dos atos previstos nos incisos II e V do caput do art. 5º e dos atos previstos
no inciso II e caput do art. 6º do DECRETO Nº 16.223-E;
4.2. Fica facultado ao Estado de Roraima a divulgação da intenção de registro de preços
prevista no item 4.1;
4.3. Caberá ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a edição da norma
complementar para regulamentar o disposto nesta cláusula;
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4.4. A disposto neste capítulo aplicar-se-á somente nas hipóteses de utilização do Portal de
Compras do Governo Federal.
CLAUSULA QUINTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Conforme Minuta de Contrato, ANEXO VIII deste Edital.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
6.1. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, havendo necessidade de adquirir o
objeto, a Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Roraima convocará a empresa
cujo preço foi registrado para a retirada da respectiva nota de empenho;
6.2. As convocações de que trata o item anterior deverá ser atendidas no prazo máximo de
02 (dois) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério do Secretaria
de Estado da Saúde do Estado de Roraima, sob pena de decair o direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente;
6.3. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o
disposto no art. 12 do Decreto 16.223 – E, serão convocados para assinar a ata de
registro de preços, dentro do prazo e condições estabelecidos no instrumento
convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela
administração;
6.4. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de
preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pelo primeiro classificado;
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses,
incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do §3º do art. 15 da Lei
nº 8.666, de 1993;
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
7.3. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida
nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de
1993;
7.4. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados,
observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
7.5. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo
de validade da ata de registro de preços;
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
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8.1. Conforme Minuta de Contrato, ANEXO VIII deste Edital.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. Conforme Minuta de Contrato, ANEXO VIII deste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇOES DE FORNECIMENTO
10.1. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições
estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade;
10.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo
estabelecido no instrumento convocatório, ensejará a aplicação das penalidades
legalmente estabelecidas;
10.3. A entrega do objeto só estará caracterizado mediante solicitação do pedido do
material;
10.4. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência
desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior
à do seu vencimento;
10.5. Os bens deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal e ou Fatura
correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Conforme Minuta de Contrato, ANEXO VIII deste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS REAJUSTE DE PREÇOS
11.1. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por
motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para
negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
11.2. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo
mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
11.3. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos
valores de mercado observará a classificação original;
11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor
não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
11.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do
pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade
dos motivos e comprovantes apresentados; e
11.4.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
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11.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à
revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção
da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO
CONTRATANTE
13.1. Conforme Minuta de Contrato, ANEXO VIII deste Edital.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
14.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
14.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
14.1.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
14.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado; ou
14.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de
1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
14.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos 14.1.1, 14.1.2, 14.1.4
do item 14.1 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
14.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente
de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados:
14.3.1. Por razão de interesse público; ou
14.3.2. A pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA AUTORIZAÇÃO PARA ENTREGA E
EMISSÃO DAS ORDEN DE FORNECIMENTO
15.1. Os bens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a
caso, pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Roraima;
15.2. A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou
parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante;
15.3. O prazo para assinatura do Contrato e/ou retirada da nota de empenho será de até 05
(cinco) dias úteis da data da comunicação ao fornecedor.
30
XXX/.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da
Cidade de Boa Vista - RR, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que
seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição
Federal.
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente/CSL
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Pregoeiro(a)/CSL
XXXX nome do representante XXXX
XXXX nome da empresa XXXX
Contratada
31
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ANEXO – VIII
MINUTA DE CONTRATO
TERMO
DE
CONTRATO
DE
EVENTUAL
AQUISIÇÃO
DE
IMPLANTES E INSTRUMENTAIS EM
REGIME DE CONSIGNAÇÃO E
COMODATO DOS EQUIPAMENTOS
DA
ESPECIALIDADE
DE
NEUROCIRURGIA, QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
ESTADO
DE
RORAIMA EM CONJUNTO COM A
SECRETARIA DE ESTADO DA
SÁUDE
E
A
EMPRESA
__________________, NA FORMA
ABAIXO MENCIONADA:
O Estado de Roraima, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da
Secretaria de Estado Saúde situada a Rua Madri, n° 180 – Bairro Aeroporto, com C.N.P.J.
sob o nº. 05.370.016/0001-00, doravante denominado CONTRATANTE, representado pelo
Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Saúde __________________________,
com
CPF
sob
o
nº.
000.000.000-00,
conforme
Decreto
nº.
_________de______de_______de______,
do
outro
lado,
a
empresa
_________________________, C.N.P.J _____________________, sediada à Rua
____________________________, Bairro ________________, Boa Vista/RR , neste ato
representada pelo Senhor–––––––––––––––––––––––––, portador da Cédula de Identidade
nº _______________________e do CPF nº ________________________, residente e
domiciliado nesta cidade de Boa Vista, doravante denominado CONTRATADA, pactuam o
presente ___________________________, cuja celebração foi autorizada nos autos do
Processo nº. _____________ e que se regerá pela Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002,
publicada no D. O. U. de 18 de julho de 2002, e o Decreto nº. 4.794-E, de 03 de junho de
2002, Decreto nº. 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto n° 5504 de 05 de agosto de
2005, Decreto nº. 8.334-E de 01 de outubro de 2007 e de forma subsidiária, à disciplina da
Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de
2006 e Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014, pelos termos da proposta
vencedora, e atendidas às cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente CONTRATO tem por objeto Eventual aquisição de implantes e
instrumentais em regime de consignação e comodato dos equipamentos da
especialidade de neurocirurgia, decorrente do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO /
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SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, Nº: ____/_____ e da proposta da
contratada. Que passam a integrar este termo independente de transcrição, conforme
as quantidades e especificações técnicas constantes a seguir:
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
ESPECIFICAÇÃO
LOTE 01
Instrumentais e implantes para completação de caixas
cirurgicas para neurocirurgia.
COMPATIBILIDADE: NEOORTHO
CONECTOR DE DESVIO D3,5X5,2mm
CONECTOR DE DESVIO D3,5X3,5mm
CONECTOR PARALELO D3,5X3,5mm
CONECTOR PARALELO D3,5X6,0mm
CONECTO TRANSVERSA D3,5mm
MACHO 3,5 NEOOCCIPITO
CONEXÃO POLIFIX NEOOCCIPITO
TORQUIMETRO 4N.m NEOOCCIPITO
CHAVE DE MÃO NEOOCCIPITO
TEMPLANTE 3,5
PARAFUSO CERVICAL MONOCORTICAL 4,0X14mm
PARAFUSO CERVICAL MONOCORTICAL 4,0X16mm
PARAFUSO CORTICAL CERVICAL NEOOCCIPITO D
3,5X14mm
PARAFUSO CORTICAL CERVICAL NEOOCCIPITO D
3,5X16mm
PARAFUSO CORTICAL CERVICAL NEOOCCIPITO D
3,5X18mm
PARAFUSO CORTICAL CERVICAL NEOOCCIPITO D
3,5X20mm
PARAFUSO CORTICAL CERVICAL NEOOCCIPITO D
3,5X22mm
PARAFUSO
POLIAXIAL
CERVICAL
NEOOCCIPITO
D3,5X12mm
PARAFUSO
POLIAXIAL
CERVICAL
NEOOCCIPITO
D3,5X14mm
PARAFUSO
POLIAXIAL
CERVICAL
NEOOCCIPITO
D3,5X16mm
PARAFUSO
POLIAXIAL
CERVICAL
NEOOCCIPITO
D3,5X18mm
PARAFUSO
POLIAXIAL
CERVICAL
NEOOCCIPITO
D3,5X20mm
PARAFUSO
POLIAXIAL
CERVICAL
NEOOCCIPITO
D3,5X22mm
PARAFUSO
POLIAXIAL
CERVICAL
NEOOCCIPITO
D3,5X24mm
BARRA CERVICAL NEOOCCIPITO D3,5X80
BARRA CERVICAL NEOOCCIPITO D3.5X120
BARRA TRANSVERSAL NEOOCCIPITO D3,5X20
BARRA TRANSVERSAL NEOOCCIPITO D3,5X30
BARRA TRANSVERSAL NEOOCCIPITO D3,5X40
BARRA TRANSVERSAL NEOOCCIPITO D3,5X50
HASTER OCCIPITOCERVICAL NEOOCCIPITO D3,5X80
HASTER OCCIPITOCERVICAL NEOOCCIPITO D3,5X120
LOTE 02
Implantes para Aquisição
UNID
QTD
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
06
06
06
06
06
01
01
01
01
01
12
12
UNID.
12
UNID.
12
UNID.
12
UNID.
12
UNID.
12
UNID.
12
UNID.
12
UNID.
12
UNID.
12
UNID.
12
UNID.
12
UNID.
12
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
04
04
04
04
04
04
04
04
33
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COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
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34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
CLIP PARA ANEURISMA INTRACRANEANO COM TITÂNIO, RETO
5MM
CLIP PARA ANEURISMA INTRACRANEANO COM TITÂNIO, RETO
7MM
CLIP PARA ANEURISMA INTRACRANEANO COM TITÂNIO RETO
10MM
CLIP PARA ANEURISMA INTRACRANEANO COM TITÂNIO RETO
12MM
CLIP PARA ANEURISMA INTRACRANEANO COM TITÂNIO CURVO
5MM
CLIP PARA ANEURISMA INTRACRANEANO COM TITÂNIO CURVO
7MM
CLIP PARA ANEURISMA INTRACRANEANO COM TITÂNIO CURVO
10MM
CLIP PARA ANEURISMA INTRACRANEANO COM TITÂNIO CURVO
12MM
CLIP PARA ANEURISMA INTRACRANEANO COM TITÂNIO SEMICURVO 5MM
CLIP PARA ANEURISMA INTRACRANEANO COM TITÂNIO SEMICURVO 7MM
CLIP PARA ANEURISMA INTRACRANEANO COM TITÂNIO SEMICURVO 10MM
CLIP PARA ANEURISMA INTRACRANEANO COM TITÂNIO SEMICURVO 12MM
CLIPS DE ANEURISMA PROVISORIO
UNID.
04
UNID.
10
UNID.
10
UNID.
10
UNID.
10
UNID.
10
UNID.
10
UNID.
10
UNID.
10
UNID.
10
UNID.
10
UNID.
10
UNID.
10
KIT
15
KIT
10
KIT
20
LOTE 03
Implantes para Aquisição
46
47
48
KIT DE DRENAGEM VENTRICULAR EXTERNA, É UM DISPOSITIVO
TOTALMENTE HERMÉTICO QUE ASSEGURA UMA DERIVAÇÃO
ASSÉPTICA DO LÍQUIDO CEFALORRAQUIDIANO (LCR) A PARTIR
DAS CAVIDADES VENTRICULARES ATÉ UMA BOLSA DE COLETA.
PERMITE, ALÉM DISSO, A MONITORAÇÃO DA PRESSÃO
INTRACRANIANA (PIC) E DAS INJEÇÕES MEDICAMENTOSAS.
COMUMENTE
É
UTILIZADA
NO
TRATAMENTO
E
ACOMPANHAMENTO
DOS
CASOS
DE
HIPERTENSÃO
INTRACRANIANA, ALÉM DO CONTROLE DA DRENAGEM
LIQUÓRICA
EM
PACIENTES
COM
COMPLICAÇÕES
VENTRICULARES E/OU TRATAMENTOS DE HEMORRAGIAS.
ESCALA DE PRESSÃO EM MM HG E CM H2O BURETA GRADUADA
PARA UMA FÁCIL E SEGURA REGULAGEM DA PIC; TORNEIRA
COM SAÍDA PARA
MONITORAÇÃO
DA PIC;
FILTRO
ANTIMICROBIANO HIDROFÓBICO;VÁLVULA EM Y PARA COLETA
DE AMOSTRA OU INJEÇÃO DE LÍQUIDO, VÁLVULA ANTI-REFLUXO
PARA PREVENÇÃO DE RETORNO DE LIQUOR; TORNEIRA DO
PACIENTE COM SAÍDA PARA MONITORAÇÃO DA PIC; PORTA
COLETORA COM CORTA FLUXO PARA EVITAR VAZAMENTO;
CONECTOR LUER MACHO E FÊMEA PERMITE A TROCA DA
BOLSA DE DRENAGEM; BURETA NEONATAL COM CAPACIDADE
DE 30ML.
KIT DE CATETER ADULTO PARA MONITORIZAÇÃO DA PIC
PARENQUIMAL E SUBDURAL, COMPATÍVEL COM MONITORES
CONVENCIONAIS; NÃO REQUER CALIBRAÇÃO ADICIONAL;
COMPATÍVEL COM RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E TOMOGRAFIA
COMPUTADORIZADA; REPRODUÇÃO DAS CURVAS DE PRESSÃO
COM ALTA RESOLUÇÃO E PRECISÃO; PERMITE A MEDIÇÃO DA
TEMPERATURA
INTEGRADA
(OPCIONAL);
MULTIFUNCIONALIDADE: UTILIZADOS EM ADULTOS E CRIANÇAS.
KIT DE DERIVAÇÃO VENTRICULO-PERITONEAL HIDROCEFALIA
COM VÁLVULA DE MÉDIA PRESSÃO ADULTO. MECANISMO
VALVULAR COMPOSTO DE UMA ESFERA DE RUBI SINTÉTICO, UM
ASSENTO PARA A ESFERA TAMBÉM EM RUBI SINTÉTICO E MOLA
NÃO HELICOIDAL (FLAT) FEITA EM AÇO INOXIDÁVEL.
34
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COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
49
50
51
52
53
54
HIDROXIAPATITA
(SUBSTITUTO
ÓSSEO), MATERIAL
OSTEOCONDUTOR PARA ENXERTO ÓSSEO COMPOSTO DE
HIDROXIAPATITA
SINTÉTICA
ABSORVÍVEL,
POROSA,
CRISTALINA, BIOCOMPATÍVEL, MATERIAL DE ENXERTO ÓSSEO E
QUE NÃO APRESENTA REJEIÇÃO DO ORGANISMO. UTILIZADO
EM CIRURGIA DE COLUNA VERTEBRAL, CX. COM 02 GRAMAS.
HIDROXIAPATITA
(SUBSTITUTO
ÓSSEO), MATERIAL
OSTEOCONDUTOR PARA ENXERTO ÓSSEO COMPOSTO DE
HIDROXIAPATITA
SINTÉTICA
ABSORVÍVEL,
POROSA,
CRISTALINA, BIOCOMPATÍVEL, MATERIAL DE ENXERTO ÓSSEO E
QUE NÃO APRESENTA REJEIÇÃO DO ORGANISMO.UTILIZADO EM
CIRURGIA DE COLUNA VERTEBRAL, CX. 05 GRAMAS.
ADESIVO TISSULAR, INDICAÇÃO COAPTAÇÃO DE PELES
SENSÍVEIS E PEQUENAS INCISÕES, FERIMENTO OCASIONADO
POR UM ACIDENTE OU POR UMA INTERVENÇÃO CIRÚRGICA
TRADICIONAL É COAPTADO COM SUTURAS OU GRAMPOS,
COMPOSTO POR MONÔMEROS DE N-BUTIL-2-CIANOACRILATO,
QUE POLIMERIZA RAPIDAMENTE EM CONEXÃO COM FLUIDOS
TECIDUAIS, BISNAGA EM DOSE COM 0,5 ML, CAIXA CONTENDO
10 BISNAGAS. VANTAGENS: - INDOLOR, COMPARADO A
FECHAMENTO POR SUTURAS OU GRAMPO - ECONOMIZA TEMPO
E CUSTOS (SEM NECESSIDADE DE ANESTESIA LOCAL, SEM
SUTURA / REMOÇÃO DE GRAMPO, NÃO É NECESSÁRIA
SEGUNDA CONSULTA FILME" ANTI BACTERIANO QUE AJUDA NA
PROTEÇÃO DO FERIMENTO.
KIT PARA BIOPSIA VERTEBRAL DESCARTÁVEL - PARA A
OBTENÇÃO DE MATERIAL PARA CULTURA E ANÁLISE TECIDUAL
(BIÓPSIA) EM PACIENTES COM TUMOR OU INFECÇÃO
VERTEBRAL, COMPOSTO DE MATERIAL LEVE E RESISTENTE
CONTENDO: 01 - FIO GUIA INICIAL COM 205MM DE
COMPRIMENTO X 2,5MM DE DIÂMETRO; 01 - CÂNULA
INTERMEDIÁRIA DE 160MM DE COMPRIMENTO X 4,0MM DE
DIÂMETRO; 01 - CÂNULA DE TRABALHO DE 120MM X 5MM DE
DIÂMETRO; 01 - TREFINA COLETORA DE MATERIAL COM
SISTEMA PONTA RETRÁTIL DE 165MM X 4MM DE DIÂMETRO E
SUPORTE AUXILIAR DE IMPACTO. TODO O MATERIAL
CONFECCIONADO EM PLÁSTICO DE ENGENHARIA E AÇO
INOXIDÁVEL. EMBALADO EM DUPLO BLISTER, ESTÉRIL POR ETO
COM VALIDADE DE 5 ANOS.
KIT PARA VERTEBROPLASTIA COM CIMENTO ÓSSEO DE BAIXA
VISCOSIDADE- INDICADO PARA APLICAÇÃO DE CIMENTO ÓSSEO
NAS
LESÕES
VERTEBRAIS
SOFRIDA
POR
DIVERSAS
PATOLOGIAS COMPOSTO DE 01CÂNULA DE CIMENTO ÓSSEO
COM CONEXÃO QUER LOOK E INDICAÇÃO DE SAÍDA DE
CIMENTO LATERAL COM COMPRIMENTO DE 160MM X 4,0MM DE
DIÂMETRO COM GRAVAÇÃO A LASER COM GRADUAÇÃO DE
10/10MM PARA ORIENTAÇÃO DE PROFUNDIDADE POSSUINDO
UM VOLUME INTERNO DE 1,5ML; 01 MANDRIL COM PONTA
FACETADA PARA FUNÇÃO DO CORPO VERTEBRAL COM
COMPRIMENTO DE 180MM X 3,0MM DE DIÂMETRO; 01 MANDRIL
COM PONTA ROMBA PARA INTRODUÇÃO DE CIMENTO ÓSSEO
COM COMPRIMENTO DE 180MM X 3,0MM; 01 CUBA PLÁSTICA
PARA MISTURA DE CIMENTO CIRÚRGICO; 01 ESPÁTULA
PLÁSTICA; EMBALADO EM DUPLO BLISTER, ESTÉRIL POR ETO
COM VALIDADE DE 5 ANOS.
COLA BIOLÓGICA 1ML OU 2ML USADA EM, CIRURGIA GERAL,
NEUROCIRURGIA,
CIRURGIA
CARDIOVASCULAR,
OTORRINOLARINGOLOGIA
UROLOGIA,
ORTOPEDIA.
COMPOSIÇÃO DA COLA BIOLÓGICA DE 2 ML: COMPONENTE 1
(1ML): 01 FRASCO DE LIOFILIZADO CONTENDO FIBRINOGÊNIO E
FATOR XIII DE COAGULAÇÃO; 01 FRASCO DE SOLUÇÃO DE
APROTININA;
1
DISPOSITIVO
DE
TRANSFERÊNCIA;
COMPONENTE 2 (1ML): 01 FRASCO DE LIOFILIZADO DE
CX.
20
CX.
20
CX.
10
KIT
06
KIT
06
UNID.
10
35
XXX/.
CSL
ESTADO DE RORAIMA
“AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS”
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
55
56
57
TROMBINA; 01 FRASCO DE SOLUÇÃO DE CLORETO DE CÁLCIO; 1
DISPOSITIVO DE TRANSFERÊNCIA.
COLA BIOLÓGICA 5ML OU 6ML USADA EM, CIRURGIA GERAL,
NEUROCIRURGIA,
CIRURGIA
CARDIOVASCULAR,
OTORRINOLARINGOLOGIA
UROLOGIA,
ORTOPEDIA.
COMPOSIÇÃO DA COLA BIOLÓGICA DE 6 ML: COMPONENTE 1
(3ML): 01 FRASCO DE LIOFILIZADO CONTENDO FIBRINOGÊNIO E
FATOR XIII DE COAGULAÇÃO; 01 FRASCO DE SOLUÇÃO DE
APROTININA;
1
DISPOSITIVO
DE
TRANSFERÊNCIA;
COMPONENTE 2 (3ML): 01 FRASCO DE LIOFILIZADO DE
TROMBINA; 01 FRASCO DE SOLUÇÃO DE CLORETO DE CÁLCIO; 1
DISPOSITIVO DE TRANSFERÊNCIA.
DRENO COM SISTEMA FECHADO PARA DRENAGEM DE
HEMATOMA SUBDURAL CRÔNICO
KIT DE AGULHAS PARA RIZOTOMIA POR RADIOFREQUÊNCIA,
COMPATÍVEIS COM O APARELHO.
A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ DISPONIBILIZAR EM
CARATER DE COMODATO APARELHO DE RADIOFREQUENCIA
PULSATIL PARA USO EM NEUROCIRURGIA.
UNID.
10
UNID.
10
KIT
10
CJ.
10
UNID.
05
UNID.
05
UNID.
10
KIT
15
LOTE 04
Equipamentos em comodado
58
59
60
61
62
PINÇA BIPOLAR BAIONETA DESCARTÁVEL COM CABO, NOS
TAMANHOS DE 16, 18, 20 E 22CM DE COMPRIMENTO E PONTAS
DE 07, 1,0, 1,5, 2,0 E 2,5MM DESCARTÁVEL, ESTÉRIL POR ÓXIDO
DE ETILENO, COM VALIDADE DA ESTERILIZAÇÃO POR CINCO
ANOS, ACOMODADA INDIVIDUALMENTE EM BLISTER, CONTENDO
ETIQUETAS COM TODAS AS INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO
PRODUTO E DA ESTERILIZAÇÃO
MEMBRANA SUBSTITUTO DE DURAMATER SUBSTITUTO
SINTÉTICO DÉ UM TECIDO SUTURÁVEL MICROPOROSO
FABRICADO A PARTIR DE POLIÉSTER URETANO ALTAMENTE
PURIFICADO QUE PROPICIA UMA RÁPIDA PROLIFERAÇÃO
FIBROBLÁSTICA
EM
DUROPLASTIAS.
A
ESTRUTURA
MICROPOROSA PERMITE RÁPIDO CRESCIMENTO DE TECIDO
CONECTIVO ENDÓGENO. FÁCIL DE MODELAR E SUTURAR, PODE
SER CORTADO NO TAMANHO DESEJADO E POSSUI ALTA
FLEXIBILIDADE E ELASTICIDADE. TAMANHOS: 5CMX5CM
MEMBRANA SUBSTITUTO DE DURAMATER SUBSTITUTO
SINTÉTICO DÉ UM TECIDO SUTURÁVEL MICROPOROSO
FABRICADO A PARTIR DE POLIÉSTER URETANO ALTAMENTE
PURIFICADO QUE PROPICIA UMA RÁPIDA PROLIFERAÇÃO
FIBROBLÁSTICA
EM
DUROPLASTIAS.
A
ESTRUTURA
MICROPOROSA PERMITE RÁPIDO CRESCIMENTO DE TECIDO
CONECTIVO ENDÓGENO. FÁCIL DE MODELAR E SUTURAR, PODE
SER CORTADO NO TAMANHO DESEJADO E POSSUI ALTA
FLEXIBILIDADE E ELASTICIDADE. TAMANHOS: 7,5CMX7,5CM.
MEMBRANA SUBSTITUTO DE DURAMATER SUBSTITUTO
SINTÉTICO DÉ UM TECIDO SUTURÁVEL MICROPOROSO
FABRICADO A PARTIR DE POLIÉSTER URETANO ALTAMENTE
PURIFICADO QUE PROPICIA UMA RÁPIDA PROLIFERAÇÃO
FIBROBLÁSTICA
EM
DUROPLASTIAS.
A
ESTRUTURA
MICROPOROSA PERMITE RÁPIDO CRESCIMENTO DE TECIDO
CONECTIVO ENDÓGENO. FÁCIL DE MODELAR E SUTURAR, PODE
SER CORTADO NO TAMANHO DESEJADO E POSSUI ALTA
FLEXIBILIDADE E ELASTICIDADE.TAMANHOS: 10CMX12,5C.
KIT DE EQUIPO PARA ASPIRADOR ULTRASSÔNICO, EQUIPO DE
INFUSÃO, MATERIAL PVC CRISTAL, TIPO CÂMARA FLEXÍVEL
C/FILTRO AR, GOTEJADOR GOTA PADRÃO, PINÇA REGULADOR
DE
FLUX0,
INJETOR
C/INJETOR
LATERAL´Y´,
AUTOCICATRIZANTE,
CONECTOR
LUER
C/
TAMPA,
CARACTERÍSTICA ADICIONAL FOTOSSENSÍVEL, ESTERILIDADE
ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, TÊM A FINALIDADE DE REMOVER
TECIDO DELICADO SEM DANIFICAR OS VASOS SANGUÍNEOS,
36
XXX/.
CSL
ESTADO DE RORAIMA
“AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS”
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
NERVOS E OUTROS. ESTAS CARACTERÍSTICAS O TORNAM
INDICADO PARA REMOÇÃO DE TUMORES, MENINGIOMA,
NEURINOMA, CÂNCER DE FÍGADO, BILE ENTRE OUTROS. E
DIVERSOS TIPOS DE CIRURGIAS COMO: NEUROCIRURGIA,
CIRURGIA
GERAL,
OTOLARINGOLOGIA,
GINECOLOGIA,
UROLOGIA, CIRURGIA PLÁSTICA, CIRURGIA ORTOPÉDICA E
OUTROS. AVANÇADA TECNOLOGIA DAS PONTEIRAS, COM A
VIBRAÇÃO ULTRA-SÔNICA DAS PONTEIRAS, ESPECÍFICAS, NO
SENTIDO LONGITUDINAL E LATERAL SIMULTANEAMENTE, COM
AS SUAS PONTAS DE TITÂNIO GARANTEM O MÁXIMO DE
EFICÁCIA E DURABILIDADE. CARACTERÍSTICAS: ÚNICO NO
SEGMENTO COM OPÇÕES DE CANETAS DE CURETAGEM E
CORTE DE OSSO, CANETAS SUPER LEVES DESCARTANDO O
PROBLEMA DE ENROSCAMENTO COM A GAZE DURANTE A
CIRURGIA, APARELHO COM BOMBA DE SUCÇÃO EMBUTIDO,
SIMPLES VISUALIZAÇÃO E LEITURA, POTÊNCIA COM AJUSTES
EM
PORCENTAGEM,
SUCÇÃO
COM
AJUSTES
EM
PORCENTAGEM, IRRIGAÇÃO COM AJUSTES ML/MIN, SISTEMAS
MULTIFUNCIONAIS, SUPORTE TÉCNICO NO BRASIL.
A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ DISPONIBILIZAR EM
CARÁTER DE COMODATO O ASPIRADOR ULTRASSÔNICO.
63
64
KITS DE BIÓPSIA CEREBRAL DESCARTÁVEL, DESTINADO PARA
REALIZAÇÃO DE BIÓPSIA DE TECIDO CEREBRAL, PROCEDIMENTO
MINIMAMENTE
INVASIVO,
DEVENDO
SER
UTILIZADO
POR
ESTEREOTAXIA; EMBALAGEM ESTÉRIL CONTENDO: 01 CONJUNTO DE
CÂNULA PARA BIÓPSIA CEREBRAL 2,1MM TIPO NASHOLD; 01 LIMITADOR
PARA TRAVA DA CÂNULA; 01 BUCHA SUPERIOR PARA ESTEREOTÁXICO;
01 BUCHA INFERIOR PARA ESTEREOTÁXICO; 04 PARAFUSOS PARA
FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 90MM; 04 PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO
– 70MM; 04 PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 45MM; 01
EXTENSOR COM CONEXÃO LUER LOCK MACHO/FÊMEA; 01 DISPOSITIVO
PARA PRESSÃO NEGATIVA 5ML; 01 CONJUNTO DE BUCHAS
ADAPTADORAS. O KIT DEVE SER FORNECIDO ESTÉRIL, PRONTO PARA
USO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM BLISTER PRÓPRIO QUE
PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA E
CONTENDO ETIQUETAS COM TODAS INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO
PRODUTO E DA ESTERILIZAÇÃO; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO
DEVERA OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE.
A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ DISPONIBILIZAR EM CARATER DE
COMODATO
APARELHO
HALO
ESTEREOTÁXICOCONJUNTO
ESTEREOTAXICO - É UM SISTEMA DE LOCALIZAÇÃO E NAVEGAÇÃO
INTRACRANIANO. O SISTEMA ASSEGURA UMA LOCALIZAÇÃO E
ABORDAGEM PREDETERMINADOS A PARTIR DE IMAGENS DE
TOMOGRAFIA E RESSONÂNCIA, PERMITINDO O CÁLCULO MANUAL E
O PLANEJAMENTO,
POR
SOFTWARE,
DAS
COORDENADAS
ESTEREOTÁXICAS (X, Y E Z). O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER
EXTREMADAMENTE
VERSÁTIL,
É
UTILIZADO
EM
DIVERSAS
APLICAÇÕES
NEUROCIRÚRGICAS
OFERECENDO
MÁXIMA
FLEXIBILIDADE. IDEAL EM SITUAÇÕES EM QUE A CONFIABILIDADE E A
PRECISÃO SÃO FUNDAMENTALS. O CONJUNTO DE VERÁ CONTER: 02 –
BANDEJAS DE TRANSPORTE E ESTERILIZAÇÃO; 01 – ARO COMPATÍVEL
COM TC; 01 – CONEXÃO RETA; 01 – CONEXÃO SEMI-ARCO PARA
FACILITAÇÃO DE ENTUBAÇÃO DO PACIENTE; 04 – BARRAS DE
EXTENSÃO COM DOIS NÍVEIS DE FIXAÇÃO NO CRÂNIO; 12 –
PARAFUSOS DE FIXAÇÃO COM PONTA DE TITÂNIO; 01 – REGUÁ
MILIMETRADA LATERAL; 01 – SUPORTE DE BARRA VERTICAL Z; 01 –
BARRA VERTICAL Z; 01 – TUBO MILIMETRADO COM MIRA DE
CALIBRAÇÃO; 01 – ARCO GRADUADO; 01 – CARRO MILIMETRADO
PORTA AGULHAS; 01 – SUPORTE ANGULAVÉL PARA MESA DE CT; 04 –
REFERENCIAS FIDUNCIAIS PARA CT E 01 - SOFTWARE SISTEMA PARA
PLANEJAMENTO DE NEUROCIRURGIA ESTERIOTATIXA.
KITS P/ DRENAGEM DE HEMATOMA/CISTO, DESTINADO À REALIZAÇÃO
DE DRENAGEM / EVACUAÇÃO DE LESÕES POR ESTEREOTAXIA,
EMBALAGEM ESTÉRIL CONTENDO: 01 CONJUNTO DE CÂNULA PARA
DRENAGEM DE CISTO CEREBRAL 3,0MM; 01 LIMITADOR PARA TRAVA DA
CÂNULA; 01 BUCHA SUPERIOR PARA ARCO ESTEREOTÁXICO; 01 BUCHA
INFERIOR PARA ARCO ESTEREOTÁXICO; 04 PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO
DE CRÂNIO – 90MM; 04 PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 70MM;
04 PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 45MM; 01 EXTENSOR COM
UNID.
10
UNID.
10
37
XXX/.
CSL
ESTADO DE RORAIMA
“AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS”
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
CONEXÃO LUER LOCK MACHO/FÊMEA; 01 SERINGA 10ML SEM AGULHA;
01 CONJUNTO DE BUCHAS ADAPTADORAS. O KIT DEVE SER FORNECIDO
ESTÉRIL, PRONTO PARA USO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM
BLISTER PRÓPRIO QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA
ASSÉPTICA E CONTENDO ETIQUETAS COM TODAS INFORMAÇÕES
TÉCNICAS DO PRODUTO E DA ESTERILIZAÇÃO; A APRESENTAÇÃO DO
PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE.
A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ DISPONIBILIZAR EM CARATER DE
COMODATO
APARELHO
HALO
ESTEREOTÁXICOCONJUNTO
ESTEREOTAXICO - É UM SISTEMA DE LOCALIZAÇÃO E NAVEGAÇÃO
INTRACRANIANO. O SISTEMA ASSEGURA UMA LOCALIZAÇÃO E
ABORDAGEM PREDETERMINADOS A PARTIR DE IMAGENS DE
TOMOGRAFIA E RESSONÂNCIA, PERMITINDO O CÁLCULO MANUAL E
O PLANEJAMENTO,
POR
SOFTWARE,
DAS
COORDENADAS
ESTEREOTÁXICAS (X, Y E Z). O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER
EXTREMADAMENTE
VERSÁTIL,
É
UTILIZADO
EM
DIVERSAS
APLICAÇÕES
NEUROCIRÚRGICAS
OFERECENDO
MÁXIMA
FLEXIBILIDADE. IDEAL EM SITUAÇÕES EM QUE A CONFIABILIDADE E A
PRECISÃO SÃO FUNDAMENTALS. O CONJUNTO DE VERÁ CONTER: 02 –
BANDEJAS DE TRANSPORTE E ESTERILIZAÇÃO; 01 – ARO COMPATÍVEL
COM TC; 01 – CONEXÃO RETA; 01 – CONEXÃO SEMI-ARCO PARA
FACILITAÇÃO DE ENTUBAÇÃO DO PACIENTE; 04 – BARRAS DE
EXTENSÃO COM DOIS NÍVEIS DE FIXAÇÃO NO CRÂNIO; 12 –
PARAFUSOS DE FIXAÇÃO COM PONTA DE TITÂNIO; 01 – REGUÁ
MILIMETRADA LATERAL; 01 – SUPORTE DE BARRA VERTICAL Z; 01 –
BARRA VERTICAL Z; 01 – TUBO MILIMETRADO COM MIRA DE
CALIBRAÇÃO; 01 – ARCO GRADUADO; 01 – CARRO MILIMETRADO
PORTA AGULHAS; 01 – SUPORTE ANGULAVÉL PARA MESA DE CT; 04 –
REFERENCIAS FIDUNCIAIS PARA CT E 01 - SOFTWARE SISTEMA PARA
PLANEJAMENTO DE NEUROCIRURGIA ESTERIOTATIXA.
KITS P/ CIRURGIA GUIADA, INDICADO PARA SERVIR DE GUIA PARA
OBTENÇÃO DOS ALVOS EM CIRURGIAS CEREBRAIS ATRAVÉS DE
PROCEDIMENTO ESTEREOTÁXICO, EMBALAGEM ESTÉRIL CONTENDO:
01 CÂNULA PARA CIRURGIA GUIADA 2,1 MM; 01 LIMITADOR PARA TRAVA
DA CÂNULA; 01 BUCHA SUPERIOR PARA ARCO ESTEREOTÁXICO; 01
BUCHA INFERIOR PARA ARCO ESTEREOTÁXICO; 04 PARAFUSOS PARA
FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 90MM; 04 PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO
– 70MM; 04 PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 45MM; 01
CONJUNTO DE BUCHAS ADAPTADORAS. O KIT DEVE SER FORNECIDO
ESTÉRIL, PRONTO PARA USO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM
BLISTER PRÓPRIO QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA
ASSÉPTICA E CONTENDO ETIQUETAS COM TODAS INFORMAÇÕES
TÉCNICAS DO PRODUTO E DA ESTERILIZAÇÃO; A APRESENTAÇÃO DO
PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE.
65
66
A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ DISPONIBILIZAR EM CARATER DE
COMODATO
APARELHO
HALO
ESTEREOTÁXICOCONJUNTO
ESTEREOTAXICO - É UM SISTEMA DE LOCALIZAÇÃO E NAVEGAÇÃO
INTRACRANIANO. O SISTEMA ASSEGURA UMA LOCALIZAÇÃO E
ABORDAGEM PREDETERMINADOS A PARTIR DE IMAGENS DE
TOMOGRAFIA E RESSONÂNCIA, PERMITINDO O CÁLCULO MANUAL E
O PLANEJAMENTO,
POR
SOFTWARE,
DAS
COORDENADAS
ESTEREOTÁXICAS (X, Y E Z). O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER
EXTREMADAMENTE
VERSÁTIL,
É
UTILIZADO
EM
DIVERSAS
APLICAÇÕES
NEUROCIRÚRGICAS
OFERECENDO
MÁXIMA
FLEXIBILIDADE. IDEAL EM SITUAÇÕES EM QUE A CONFIABILIDADE E A
PRECISÃO SÃO FUNDAMENTALS. O CONJUNTO DE VERÁ CONTER: 02 –
BANDEJAS DE TRANSPORTE E ESTERILIZAÇÃO; 01 – ARO COMPATÍVEL
COM TC; 01 – CONEXÃO RETA; 01 – CONEXÃO SEMI-ARCO PARA
FACILITAÇÃO DE ENTUBAÇÃO DO PACIENTE; 04 – BARRAS DE
EXTENSÃO COM DOIS NÍVEIS DE FIXAÇÃO NO CRÂNIO; 12 –
PARAFUSOS DE FIXAÇÃO COM PONTA DE TITÂNIO; 01 – REGUÁ
MILIMETRADA LATERAL; 01 – SUPORTE DE BARRA VERTICAL Z; 01 –
BARRA VERTICAL Z; 01 – TUBO MILIMETRADO COM MIRA DE
CALIBRAÇÃO; 01 – ARCO GRADUADO; 01 – CARRO MILIMETRADO
PORTA AGULHAS; 01 – SUPORTE ANGULAVÉL PARA MESA DE CT; 04 –
REFERENCIAS FIDUNCIAIS PARA CT E 01 - SOFTWARE SISTEMA PARA
PLANEJAMENTO DE NEUROCIRURGIA ESTERIOTATIXA.
KITS PARA IMPLANTE DE DBS, INDICADO PARA AUXILIAR A
IMPLANTAÇÃO DE ELETRODOS DBS ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO
ESTEREOTÁXICO, EMBALAGEM ESTÉRIL CONTENDO: 01 CÂNULA PARA
UNID.
10
UNID.
10
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XXX/.
CSL
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“AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS”
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
IMPLANTAÇÃO DE ELETRODO; 01 MANDRIL PARA IMPLANTAÇÃO DE
ELETRODO; 01 GUIA DE ACESSO PARA IMPLANTAÇÃO DE ELETRODO; 01
BUCHA SUPERIOR PARA IMPLANTAÇÃO DE ELETRODO PARA ARCO
ESTEREOTÁXICO; 01 BUCHA INFERIOR PARA ARCO ESTEREOTÁXICO; 01
BUCHA TRAVA PARA ELETRODO; ADAPTADOR PARA ELETRODO ST.
JUDGE; 04 PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 90MM; 04
PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 70MM; 04 PARAFUSOS PARA
FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 45MM; 01 CONJUNTO DE BUCHAS ADAPTADORAS
PARA IMPLANTAÇÃO DE ELETRODO. O KIT DEVE SER FORNECIDO
ESTÉRIL, PRONTO PARA USO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM
BLISTER PRÓPRIO QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA
ASSÉPTICA E CONTENDO ETIQUETAS COM TODAS INFORMAÇÕES
TÉCNICAS DO PRODUTO E DA ESTERILIZAÇÃO; A APRESENTAÇÃO DO
PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE.
A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ DISPONIBILIZAR EM CARATER DE
COMODATO
APARELHO
HALO
ESTEREOTÁXICOCONJUNTO
ESTEREOTAXICO - É UM SISTEMA DE LOCALIZAÇÃO E NAVEGAÇÃO
INTRACRANIANO. O SISTEMA ASSEGURA UMA LOCALIZAÇÃO E
ABORDAGEM PREDETERMINADOS A PARTIR DE IMAGENS DE
TOMOGRAFIA E RESSONÂNCIA, PERMITINDO O CÁLCULO MANUAL E
O PLANEJAMENTO,
POR
SOFTWARE,
DAS
COORDENADAS
ESTEREOTÁXICAS (X, Y E Z). O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER
EXTREMADAMENTE
VERSÁTIL,
É
UTILIZADO
EM
DIVERSAS
APLICAÇÕES
NEUROCIRÚRGICAS
OFERECENDO
MÁXIMA
FLEXIBILIDADE. IDEAL EM SITUAÇÕES EM QUE A CONFIABILIDADE E A
PRECISÃO SÃO FUNDAMENTALS. O CONJUNTO DE VERÁ CONTER: 02 –
BANDEJAS DE TRANSPORTE E ESTERILIZAÇÃO; 01 – ARO COMPATÍVEL
COM TC; 01 – CONEXÃO RETA; 01 – CONEXÃO SEMI-ARCO PARA
FACILITAÇÃO DE ENTUBAÇÃO DO PACIENTE; 04 – BARRAS DE
EXTENSÃO COM DOIS NÍVEIS DE FIXAÇÃO NO CRÂNIO; 12 –
PARAFUSOS DE FIXAÇÃO COM PONTA DE TITÂNIO; 01 – REGUÁ
MILIMETRADA LATERAL; 01 – SUPORTE DE BARRA VERTICAL Z; 01 –
BARRA VERTICAL Z; 01 – TUBO MILIMETRADO COM MIRA DE
CALIBRAÇÃO; 01 – ARCO GRADUADO; 01 – CARRO MILIMETRADO
PORTA AGULHAS; 01 – SUPORTE ANGULAVÉL PARA MESA DE CT; 04 –
REFERENCIAS FIDUNCIAIS PARA CT E 01 - SOFTWARE SISTEMA PARA
PLANEJAMENTO DE NEUROCIRURGIA ESTERIOTATIXA.
LOTE 05
Equipamentos para aquisição
67
68
PERFURADOR PNEUMÁTICO DESENVOLVIDO PARA ATENDER
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NA REALIZAÇÃO DE ORIFÍCIOS
NO TECIDO ÓSSEO, INSERÇÃO E REMOÇÃO DE PINOS E FIOS, E
NO PREPARO DE CAVIDADES ÓSSEO-CARTILAGINOSAS
ESFÉRICAS. ACIONAMENTO NO GATILHO, CONFECCION
ADO COM MATERIAL LEVE E RESISTENTE, EMPUNHADURA
ANATÔMICA,
MATERIAL
TOTALMENTE
AUTOCLAVÁVEL,
FUNCIONAMENTO EM SENTIDO HORÁRIO E ANTI-HORÁRIO.
ACOMPANHADA
ACESSORIOS
(MANDRIL,
PASSA
FIO,
ADAPTADORES)
E
CAIXA
PARA
ESTERILIZAÇÃO,
CARREGADORES.
SERRA SAGITAL E PNEUMÁTICO DESTINADA PARA REALIZAR
CORTES EM TECIDOS ÓSSEO-CARTILAGINOSOS, COM A
UTILIZAÇÃO DE LÂMINAS DE SERRA, A FREQUÊNCIA DE
DESLOCAMENTO DA LÂMINA É PROGRESSIVO, PERMITINDO UM
CONTROLE TOTAL DA APLICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
ACIONAMENTO NO GATILHO, SISTEMAS DE CORTE COM
MOVIMENTO OSCILATÓRIO
(SAGITAL) E RECIPROCANTE
CONFECCIONADA COM MATERIAL LEVE E RESISTENTE,
EMPUNHADURA ANATÔMICA, EQUIPAMENTO AUTOCLAVÁVEL,
ACOMPANHADA DE CAIXA PARA ESTERILIZAÇÃO E LÂMINAS
SAGITAL OSCILANTE, CARREGADORES.
UNID.
01
UNID.
01
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XXX/.
ESTADO DE RORAIMA
CSL
“AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS”
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
2.1. A contratada deverá efetuar a entrega do material de implantes instrumentais em até
48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento contados a partir do recebimento da
Nota de Empenho e da requisição assinada pelo Diretor Geral e/ou Clínico do Hospital
Geral de Roraima -HGR;
2.2. Os materiais/equipamentos deverão ser entregues na COORDENADORIA GERAL DE
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA/ CGAF/SESAU-RR, em horário de expediente de
08h00min às 12h00min/ 14h00min às 18h00min, situado à Av Mário Homem de Melo, nº
4467, Bairro: Caimbé, Boa Vista- Roraima, sem ônus de frete para o Estado, acompanhado
das respectivas notas fiscais.
2.3. Todos os implantes e instrumentais deverão ter registro na ANVISA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA
3.1. Será exigida, a garantia para o objeto de no mínimo 01 (um) ano, a contar da data da
entrega;
3.2. Caso o fabricante ou fornecedor possua uma política de garantia superior a
especificada neste item, deverá ser adotada a que melhor beneficie a Administração
Pública.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
4.1 – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a)
Encaminhar à sede da CONTRATANTE o Contrato devidamente assinado no prazo
de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da postagem;
b)
Responder por quaisquer danos, pessoais ou materiais, ocasionados em face da
execução do contrato;
c)
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e
expressa anuência da CONTRATANTE;
d)
Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE,
prestando todos os esclarecimentos necessários, atendendo às reclamações formuladas e
cumprindo todas as orientações, do mesmo, visando fiel desempenho das atividades;
e)
Prestar esclarecimentos quando forem solicitados pela CONTRATANTE cujas
reclamações se obriga a atender prontamente;
f)
Dar ciência no prazo de 02(dois) dias, por escrito, a CONTRATANTE sobre qualquer
anormalidade que verificar quanto à execução do objeto contratado;
g)
Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante toda execução
deste contrato;
h)
Manter durante a execução do Contrato as condições de habilitação exigidas na
licitação;
i)
A CONTRATADA obriga-se direta e exclusiva por todos os encargos e obrigações
decorrentes da execução do presente Contrato;
40
XXX/.
ESTADO DE RORAIMA
CSL
“AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS”
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
j)
Atender as especificações dos objetos;
k)
Apresentar, sempre que solicitado, as Certidões Negativas de Débitos Fiscais,
Sociais e de Débitos Trabalhistas, no intuito de demonstrar a idoneidade para contratação
com a Administração;
l)
Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das
obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao Governo do Estado de Roraima;
m)
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a
Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto do certame, incluindo as
entregas feitas por transportadoras;
n)
Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento da entrega dos materiais médicos, em
conformidade com as especificações contidas neste Termo, assim como obedecer ao prazo
de entrega;
o)
Entregarem os materiais, obedecendo ao prazo de fabricação e de garantia;
p)
Os materiais de origem estrangeira deverá constar na embalagem, informações em
português para conhecimento e classificação do material;
q)
Substituir ou reparar no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, a contar
da notificação feita pela Secretaria de Saúde do Estado de Roraima, o material que vier a
apresentar defeito durante o período de garantia;
r)
Não transferir o objeto do Contrato a outrem, no todo ou em parte, sem prévia e
expressa anuência da CONTRATANTE.
s)
Todos os implantes e instrumentais de cada um dos itens anexo devem ser da
mesma marca, por motivos técnicos e de complementar os instrumentos existentes no
acervo da Neurocirurgia. Dada a diversidade de desenhos e de especificações técnicas dos
implantes e instrumentais utilizadas em procedimentos cirúrgicos na área da neurocirurgia,
uma eventual mistura de materiais de diversos tipos de marcas inviabiliza a correta
implantação e prejudica o bom andamento da cirurgia e a recuperação do paciente, ou seja,
todos os itens do lote complementar deverão ser da mesma marca;
t)
Assegurar suporte técnico à contratante 24 (vinte e quatro) horas por dia, sem ônus
para o Estado;
u)
Todos os implantes e instrumentais deverão vir perfeitamente condicionados em
caixas apropriadas e com especificações que facilitem sua armazenagem e inventariamento;
v)
Somente serão faturados os itens utilizados conforme relatório médico anexado ao
mesmo, devidamente atestado pelo Diretor Clínico e Diretor Geral do Hospital Geral de
Roraima-HGR;
w)
Os materiais solicitados pela Sala de Órteses e Prótese e Materiais Especiais/HGR,
e a reposição dos mesmos, deverão ser entregues no turno: 08:00/12:00 hrs, 14:00/18:00
hrs, sob pena de sofrer as sanções previstas no Termo de Referência;
x)
Garantir o funcionamento ininterrupto dos equipamentos/instrumentais na vigência
do contrato;
y)
Dispor os aparelhos de Assistência Técnica permanente em Boa Vista-RR, sem ônus
para a Secretaria Estadual de Saúde/SESAU-RR;
z)
Atender as solicitações de assistência técnica do Hospital Geral
Roraima/HGR/SESAU-RR, de imediato ou no prazo máximo de 12 (doze) horas;
de
41
XXX/.
CSL
ESTADO DE RORAIMA
“AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS”
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
aa)
Substituir por outro implante e instrumentais igual ou de melhores condições, aquele
que apresente defeitos, sem ônus para a Secretaria Estadual de Saúde/SESAU-RR;
bb)
Dar assistência técnica e manutenção nos equipamentos/instrumentais, inclusive
substituição de peças, sem ônus para a Secretaria Estadual de Saúde/SESAU-RR;
cc)
Entregar as caixas cirúrgicas de implantes e instrumentais de acordo com as
necessidades do Hospital Geral de Roraima/HGR/SESAU-RR até 24 (vinte e quatro) horas
após a liberação do empenho além dos equipamentos que devem ser entregues diariamente
em comodato;
dd)
Proceder a troca de todo e qualquer material que, por ocasião da conferência deste,
for constatado a não conformidade com as especificações;
ee)
Manter, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações
por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
ff)
Realizar treinamento de manuseio quanto ao uso e lavagem do material em
consignação, aos enfermeiros e técnicos de enfermagem lotados na Central de Material
Esterilizado/HGR, no mínimo 05 (cinco) profissionais, indicados por esta SESAU-RR;
gg)
As caixas de implantes e instrumentais deverão ser vistoriadas pelos fornecedores
dos materiais no mínimo uma vez a cada dois meses, visando substituição de instrumentais
danificados;
hh)
Fornecer técnico qualificado para que seja o instrumentador para auxiliar as cirurgias
conforme solicitação e fiscal sem ônus para o Estado.
ii)
Fornecer treinamento para os neurocirurgiões, equipe de enfermagem CME (Central
de Material de Esterilização), Centro Cirúrgico e Órtese e Prótese, sem ônus para o Estado
de Roraima.
jj)
Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação na
licitação.
kk)
Entregar, instalar, integrar e testar os equipamentos adquiridos pela CONTRATANTE
conforme o objeto do Edital e Termo de Referência, com qualidade, eficiência, presteza e
pontualidade, em conformidade com os termos e prazos estabelecidos nos mesmos.
ll)
A empresa vencedora deverá disponibilizar um fiscal em cada procedimento
cirúrgico, sem ônus para o Estado de Roraima, para o preenchimento das Notas Fiscais do
consumo dos implantes utilizados para posterior pagamento.
mm)
A CONTRATADA deverá ter um prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da
solicitação da CONTRATANTE, para esclarecimentos e reposição de materiais/implantes.
nn)
A CONTRATADA deverá ofertar manutenção preventiva
equipamentos/instrumentais, conforme solicitação da CONTRATANTE.
e
corretiva
dos
4.1.1. Caso no ato da entrega houver necessidade de uma EVENTUAL troca de marca:
4.1.1.1. A empresa deverá solicitar a troca do material através de documentos com
antecedência de no mínimo (10) dez dias da entrega do material;
4.1.1.2. A solicitação será avaliada pelo TÉCNICO responsável e/ou por uma
Comissão que atenderá ou não sua compatibilidade;
4.1.1.3. A solicitação será encaminhada a Gerência de Cotação/CSL/SESAU para
comparação de preços;
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4.1.1.4. A Administração Pública se manifestará quanto aos preços apresentados
pela empresa, observando-se os seguintes critérios:
4.1.1.5. Quando o preço do objeto a ser substituído for superior ao preço contratado,
prevalecerá o valor contratado;
4.1.1.6. Quando o preço do objeto a ser substituído for inferior ao preço contratado a
Administração pagará o valor apurado para o objeto de substituição;
4.1.1.7. Havendo o atendimento das condições supra referidos a Administração, à
seu critério, observado seu interesse e oportunidade, autorizara ou não a
substituição;
4.2 – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a)
Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar suas
atividades dentro das normas estabelecidas neste contrato e em sua proposta;
b)
Receber o objeto do contrato, através do Setor responsável por seu acompanhamento
e fiscalização, em conformidade com o inciso II, do art. 73 da Lei nº 8.666/93;
c)
Notificar a CONTRATADA, quando for o caso, sobre a aplicação de eventuais sanções
previstas em Contrato;
d)
Notificar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a
execução do Contrato, tais como, eventuais imperfeições durante sua vigência afixando
prazo para sua correção;
e)
Emitir relatório médico anexando ao mesmo: devidamente atestado pelo Diretor Geral
do Hospital Geral de Roraima-HGR, Coordenador Geral da Neurocirurgia e Fiscal para fins
de faturamento dos implantes e instrumentais fornecidos pela CONTRATADA;
f)
Providenciar o pagamento da CONTRATADA, no devido prazo fixado;
g)
Verificar se o material recebido corresponde ao solicitado;
h)
Conferir a nota de consignação (dados do paciente, procedimento e cirurgião);
i)
Conferir o material (todos os itens);
j)
Verificar o prazo de validade de esterilização;
k)
Verificar se os implantes e instrumentais contém informações escritas em português;
l)
Verificar se os implantes e instrumentais têm instruções de uso ou bula interior;
m)
Todos os materiais recebidos devem ser inspecionados rigorosamente: seja material
de implante ou instrumental, a fim de evitar: peça quebrada, machos e brocas sem cortes,
parafusos com rosca e cabeça danificada, chaves desgastadas e parafusos errados;
n)
Verificar se a data de validade do registro está correta e se o material corresponde
com o registro;
o)
Realizar a conferência do material consignado na Central de Material e Esterilização –
Sala de Órteses e Prótese e Materiais Especiais/HGR;
p)
Devolver o material consignado com relatório dos materiais implantados conforme
cautela de gasto;
q)
Somente serão faturados os itens utilizados conforme relatório médico anexado a Nota
Fiscal: Raio x do paciente cirurgiado, com identificação dos lacres utilizados nos
equipamentos, devidamente atestado pelo Médico Cirurgião, Diretor Geral do Hospital Geral
de Roraima-HGR e Fiscal responsável pelos preenchimentos das Notas Fiscais.
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r)
O recebimento do material deverá ser fiscalizado por comissão composto por
profissionais com conhecimento técnico da Unidade de Saúde, indicados pela
CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 – O prazo de vigência deste Contrato, conforme prevê o art. 57 “CAPUT” da Lei nº
8.666/93 e suas alterações, terá inicio a partir da data de sua assinatura pelas partes
contratante e eficácia legal após a publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS E PAGAMENTO
6.1 – O valor total para o fornecimento do objeto deste contrato é de R$
_________________ ( _________), e os preços unitários são os constantes da proposta da
CONTRATADA, aceitos na licitação acima referida, devidamente rubricados pelos
representantes das partes contratantes.
Parágrafo Primeiro - Os preços inicialmente contratados, de acordo com a legislação
vigente, serão fixos e irreajustáveis.
Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE efetuará o pagamento mediante Ordem Bancária
creditada em Conta Corrente indicada pela CONTRATADA, até 30 (trinta) dias após o
protocolo da Nota Fiscal e/ou Fatura devidamente atestada junto à CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto
pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de
penalidade ou inadimplência.
Parágrafo Quarto – Será também observado para o pagamento, o Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 4335, de 03 de agosto de 2001, alterado pelo Decreto nº 6.618-E, de 08 de
setembro de 2005.
CLÁUSULA SETIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas com a execução do presente Contrato correrão, no presente exercício, à
conta do:
Programa de Trabalho: 10.302.782.174/10
Elementos de Despesas: 33.30.30
Fonte de Recursos: 107/109
E no exercício seguinte à conta do orçamento vigente naquele exercício, previsto para esta
modalidade de despesa, se for o caso.
Parágrafo Único - Para cobertura das despesas relativas ao corrente exercício foi emitida
nota de empenho nº _____, de ____________, no valor de R$ ____________ (_____), a
conta da dotação especificada nesta cláusula.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
8.1 – O presente termo de contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas,
através de termo aditivo Contratual, na forma do art. 65, da Lei 8.666/93, no que couber;
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desde que haja prévia manifestação por parte da CONTRATANTE. Não havendo
prorrogação do prazo contratual, o presente Termo ficará rescindido automaticamente.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato, podendo as supressões
excederem aos limites estabelecidos desde que acordadas entre as partes.
Parágrafo Segundo - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos,
bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorrida após a data de
apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicará a
revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
Parágrafo Terceiro – Em havendo alteração unilateral deste contrato, que aumente os
encargos da CONTRATADA, o CONTRATANTE, deverá restabelecer, por aditamento, o
equilíbrio econômico-financeiro inicial.
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 – A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na execução do
contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral e de outras sanções previstas na Lei 8.666/93,
às sanções administrativas previstas nas seguintes hipóteses:
a) Advertência por escrito;
b) 15 % (quinze por cento), sobre o valor da proposta, em caso de recusa da
CONTRATADA em assinar o Contrato dentro de 05 (cinco dias úteis), contados data de
sua convocação;
c) 0.3% (três décimos por cento) sobre o valor do empenho, por dia de atraso na
execução do objeto contratual, limitado este atraso em até 15 dias;
d) 5% (cinco por cento) sobre o valor do empenho, por atraso na execução do objeto
contratual quando superior a 15 dias;
e) 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho do Contrato não realizado, no
caso de:
e.1 – Atraso superior a 30 (trinta) dias, na entrega do objeto contratado;
e.2 – Desistência da entrega do objeto contratado;
f) 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho, caso a CONTRATADA venha a
dar causa à rescisão contratual, sem prejuízo das ações cíveis ou criminais aplicáveis à
espécie.
g) A suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com o
CONTRATANTE por um período não superior a 02 (dois) anos; a
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo da sanção aplicada
com base no item anterior;
9.2 – As penalidades estabelecidas nas alíneas “c” e “d”, do subitem 9.1, poderão ser
suspensas em face de casos fortuitos, ou de força maior, desde que devidamente
justificados e comprovados.
9.3 – As sanções previstas nas alíneas “g” e “h” do subitem 9.1, poderão ser aplicadas em
conjunto com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo
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processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
9.4 - As sanções previstas nas alíneas “g” e “h” do subitem 9.1, poderão também ser
aplicadas à CONTRATADA quando, em razão dos compromissos assumidos:
a) Seu (s) representante(s) legal(ais) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva
por prática, nesta condição, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Praticarem ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação, demonstrando não
possuir idoneidade para contratar com Administração Pública.
Parágrafo Único – Os valores das multas referidas nesta Cláusula serão descontados de
qualquer fatura ou crédito da CONTRATADA em favor do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA - FISCALIZAÇÃO
10.1 - - A fiscalização do objeto do contrato será exercida pelo servidor representante da
CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL, devidamente credenciado e nomeado
mediante portaria, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução,
dando ciência de tudo ao credenciante (Art. 67, da Lei nº 8.666/93).
Parágrafo Único - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiro, por qualquer irregularidade,
inclusive resultante das entregas de materiais inadequados ou de qualidade inferior e, na
ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes
e prepostos (Art. 70, da Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 - Constituem motivos para a rescisão do contrato:
a) os casos enumerados no artigo Art. 78 da Lei 8.666/93;
b) a quebra do sigilo profissional;
c) Utilizar em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público
e as quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais e que contrariem as
condições estabelecidas pela contratante e na hipótese de ser anulada a adjudicação
em virtude de qualquer dispositivo legal que autorize.
11.2 – A rescisão contratual ocorrerá conforme as disposições do art. 79, da Lei 8.666/93.
11.3 - No caso de rescisão unilateral, por inadimplemento da empresa CONTRATADA,
receberá, a mesma, o valor dos materiais efetivamente entregues, sofrendo eventual
imposição de indenização por perdas e danos causados ao CONTRATANTE. Neste caso a
CONTRATADA, será ainda considerada inidônea para licitar ou contratar por 02 (dois) anos.
11.4 - No caso de rescisão bilateral, a empresa contratada receberá o valor dos materiais
efetivamente entregues.
11.5 - Em qualquer das hipóteses suscitadas, o CONTRATANTE não reembolsará ou
pagará à CONTRATADA qualquer indenização ou outro direitos a seus empregados por
força de Legislação trabalhista da Previdência Social e da Legislação de Acidentes de
Trabalhos.
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Parágrafo Único - É assegurado ao CONTRATANTE a faculdade de exigir, a qualquer
tempo, da CONTRATADA, documentos que comprovem o correto e tempestivo pagamento
de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da
execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
12.1 – A publicação do presente Contrato será efetuada, pelo CONTRATANTE, nos termos
do art. 21, incisos I e II e Paragrafo Ùnico do art. 61 da Lei nº 8.666/93, e alterações
posteriores..
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1- As partes elegem o Foro da comarca de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima para
dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, preterindo outras por mais especiais e
privilegiadas que sejam.
E, por estarem certas e contratadas, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual
teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Boa Vista/RR, __________ de_______________ de 2015.
PELO CONTRATANTE:
____________________________________
CONTRATANTE
PELA CONTRATADA:
________________________________
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: ______________________________ CPF: ___________________________
Nome: ______________________________ CPF: ___________________________
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