CSL - Secretaria de Estado da Saúde de Roraima
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CSL ESTADO DE RORAIMA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 010/2015 SOB SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº: 20601.01012/15-03 – SESAU 1. PREÂMBULO 1.1. O(a) Pregoeiro(a) da Comissão Setorial de Licitação - CSL, designado(a) pelo DECRETO N° 166-P de 29 de janeiro de 2015, publicado no dia 30 de janeiro de 2015 e 275-P de 20 de fevereiro de 2015, publicado no dia 20 de fevereiro de 2015, torna público aos interessados que, na forma da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D. O. U. de 18 de julho de 2002, e o Decreto nº. 4.794-E, de 03 de junho de 2002, Decreto nº. 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto n° 5504 de 05 de agosto de 2005, Decreto nº. 16.223-E, de 07 de outubro de 2013, Decreto nº 16.550-E, de 27 de dezembro de 2013, Decreto nº 17.391E, de 07 de agosto de 2014, , Decreto nº. 8.334-E de 01 de outubro de 2007 e de forma subsidiária, à disciplina da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014 e demais exigências deste edital, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO em sessão pública às 09:00 horas (Horário de Brasília),do dia 21 de julho de 2015, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br; 1.2. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 1.3. Este Pregão poderá ter a data e horário de abertura da sessão pública transferida, caso ocorra algum fato superveniente que impeça a abertura do certame na data já definida. 1.4. O Edital poderá ser retirado nos sítios: http://www.comprasnet.gov.br e www.saude.rr.gov.br no link CSL ou no Protocolo da Comissão Setorial de Licitação – CSL, localizada na Rua Madri, n° 180 – Bairro Aeroporto, Boa Vista/RR, de segunda a sexta feira, no horário de 08h00min às 12h00min das 14h00min às 18h00min, devendo os interessados comparecerem munidos de PEN-DRIVE para que seja copiado o arquivo referente ao Edital de seu interesse, sem qualquer ônus. Sendo-lhe vedada qualquer alegação posterior de insuficiência de informações. 2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação corresponderão ao demonstrativo a seguir: Programa de Trabalho 10.302.782.174/10 3. Fonte (Recurso) Natureza de Despesa 107/109 339030 OBJETO 3.1. Este Pregão sob Sistema de Registro de Preços, tem por objeto a Eventual aquisição de implantes e instrumentais em regime de consignação e comodato dos equipamentos da especialidade de neurocirurgia, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes do TERMO DE REFERÊNCIA Anexo V e MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS, Anexo VI deste Edital; CSL ESTADO DE RORAIMA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO 3.2. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET – CATMAT e as especificações constantes do Anexo V e Anexo VI deste Edital prevalecerão às especificações deste ultimo. 3.3. São órgãos participantes do Pregão sob o Sistema de Registro de Preços: ORDEM ÓRGAOS PARTICIPANTES 01 Secretaria de Estado da Saúde - SESAU 3.3.1. O quantitativo, referente a cada órgão participante, encontra-se detalhado junto ao Anexo VII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4. 4.1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Podem participar desta licitação as empresas que: 4.1.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, constante do item 12 deste Edital, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através do site www.comprasnet.gov.br e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente; 4.1.2. Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto 3.722, de 09.01.2001, publicado no D.O.U. de 10.01.2001; 4.1.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do presente Pregão Eletrônico deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos Órgãos da Administração Pública ou no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br; 4.1.3. Detenham Atividade Pertinente e Compatível com o Objeto deste Pregão; sendo que quando necessário o Pregoeiro(a) poderá realizar consulta junto ao site http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNAEFiscal/cnaef.htm ou www.cnae.ibge.gov.br , para dirimir as duvidas que ocorrerem; 4.1.4. Atendam aos Requisitos Mínimos da Classificação das Propostas exigidas neste Edital; 4.1.5. Pessoas jurídicas sob a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para fazer jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014, deverá declarar em campo próprio do Sistema Eletrônico, que atende a todos os requisitos constantes do Art. 3° e ratificando não haver nenhum dos impedimentos previstos §4º do mesmo artigo, da referida lei. A não manifestação indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 4.1.6. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do Termo de Referência no Anexo V do presente Edital. 4.2. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação: CSL ESTADO DE RORAIMA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO 4.2.1. Servidor público de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; 4.2.2. Pessoa física; 4.2.3. Empresas concordatárias, em recuperação judicial ou que tenham tido suas falências declaradas, que se encontrem sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, recuperação extrajudicial, concordata, fusão, cisão ou incorporação; 4.2.4. Empresas que não estiverem CADASTRADAS no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF; 4.2.5. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como, as que tenham sido punidas com suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o Estado de Roraima; 4.2.6. Empresa que tenha sido suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado na forma da Lei; 4.2.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 4.2.8. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 4.2.9. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representante legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humano em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 4.2.10. Empresas em regime de Consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 5. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO EDITAL 5.1. Qualquer cidadão pode impugnar o Edital deste Pregão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis que antecederem a data de abertura da sessão pública, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected], cabendo ao Pregoeiro, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas: 5.1.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, e que tal acolhimento implique alteração na formulação da proposta de preço, será designada nova data para a realização do certame. 5.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, o interessado que não o fizer até 02 (dois) dias úteis que antecederem a data de abertura da sessão pública, hipótese em que tal manifestação será desconsiderada; 5.3 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected], sendo vedada qualquer consulta via telefone. 5.4 As RESPOSTAS às impugnações e aos esclarecimentos disponibilizadas no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br; 5.5 Quando o pedido de impugnação ou esclarecimento tratar-se especificamente de temas alheios a competência do Pregoeiro, ou seja, temas quanto as especificações técnicas ou vinculados ao termo de referência, este poderá encaminhar o referido pedido ao órgão/setor de origem para que o mesmo se pronuncie acerca do questionamento, cabendo ao órgão responde-lo no prazo pré-estabelecido. Caso não o faça, o certame será solicitados serão CSL ESTADO DE RORAIMA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO adiado Sine-Die, até que os questionamentos sejam sanados. 6. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 6.1 As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet; 6.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site www.comprasnet.gov.br; 6.3 O credenciamento da Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF; 6.4 O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico; 6.5 O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à entidade promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 6.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso. 7. DO ENVIO DA PROPOSTA E DOS REQUISITOS DE APRESENTAÇÃO NO SISTEMA 7.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços com valor unitário de cada ITEM a ser cotado, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preço; 7.2 Fica vedado ao Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços, planilha ou outros Anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pelo Pregoeiro; 7.3 O licitante deverá descrever, no campo “descrição detalhada do objeto ofertado” disponível no Sistema, a descrição na íntegra contida no Termo de Referência anexo V e Modelo da Proposta de Preço, Anexo VI deste edital. Podendo o licitante acrescentar quaisquer informações que julgar necessário, devendo as especificações/informações serem redigida em língua portuguesa, sob pena de desclassificação, caso não atenda as exigências acima descritas; 7.3.1. Quando exigido MODELO, conforme estabelecido no subitem 7.9, “a”, e Anexo VI, o mesmo DEVERÁ ser informado no campo “descrição detalhada do objeto ofertado” ou no campo destinado também à marca. 7.4 Fica vedada a comunicação entre o Pregoeiro e as Licitantes durante a fase de lances do Pregão Eletrônico, por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto quanto aos avisos gerais e necessários para o andamento do certame, sendo permitido o contato destes antes e depois da referida fase através de “Chat”; 7.5 A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública; CSL ESTADO DE RORAIMA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO 7.6 Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão; 7.7 Qualquer elemento que possa identificar a licitante, importa a desclassificação da proposta; 7.8 O Pregoeiro verificará as propostas de preços enviadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; 7.9 NA PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÃO CONSTAR, AS SEGUINTES CONDIÇÕES, CONFORME MODELO CONSTANTE DO ANEXO VI DO EDITAL: a) Constar a descrição dos itens ofertados de forma detalhada, conforme TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo V e MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO, Anexo VI do Edital, bem como, MARCA E MODELO conforme solicitado neste ultimo; b) Razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa; c) Constar PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: Constar o prazo de validade da proposta comercial, de no mínimo 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. As propostas que o omitirem serão consideradas validas e, portanto com o prazo de validade mencionado anteriormente. Já as propostas que consignarem prazo inferior serão desclassificadas; d) Constar o PRAZO DE ENTREGA: Os materiais de implantes instrumentais deverão ser entregues no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento da Nota de Empenho e do recebimento da requisição assinada pelo Diretor Geral e/ou Clínico do Hospital Geral de Roraima –HGR; e) Constar o LOCAL DE ENTREGA: Os materiais/equipamentos deverão ser entregues na COORDENADORIA GERAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA/ CGAF/SESAU-RR, em horário de expediente de 08h00min às 12h00min/ 14h00min às 18h00min, situado à Av Mário Homem de Melo, nº 4467, Bairro: Caimbé, Boa Vista- Roraima, sem ônus de frete para o Estado, acompanhado das respectivas notas fiscais. f) Constar o PRAZO DE PAGAMENTO de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega da Nota Fiscal e/ou Fatura em 02 (duas) vias, devidamente atestada pelo órgão competente da Administração; g) Constar o PRAZO DE GARANTIA: A garantia do objeto será exigida de no mínimo 01 (um) ano, a contar da data da entrega; h) Constar os preços em moeda corrente nacional (Real), de acordo com o (s) preço (s) praticado (s) no mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93, INCLUSIVE NA ETAPA DE LANCES, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula (exemplo: R$ 0,00), nos valores unitário e totais correspondentes a cada um dos itens constantes do MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO, Anexo VI. i) Quando a licitação for por LOTE, o mesmo deverá apresentar cotação para todos os itens, caso contrário o referido lote será desclassificado automaticamente; j) Constar o nome do BANCO, o número da respectiva AGÊNCIA e o número da CONTA CORRENTE, que desejar receber seus créditos; k) Os preços unitário e total de cada um dos itens devem ser expressos em numeral (exemplo R$ 0,00), enquanto que o valor global da proposta deve ser escrito em numeral e por extenso; l) Deverá ser declarado expressamente que nos preços ofertados estão incluídos todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, CSL ESTADO DE RORAIMA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, podendo ser adotado o modelo constante do Anexo IV do Edital; m) A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. n) Apresentar folder ou ficha técnica dos itens contendo as características mínimas exigidas no Modelo da Proposta de Preços, anexo VI do edital. 7.10 A licitante poderá apresentar quaisquer outras informações afins, que julgar necessárias ou convenientes; 7.11 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de Técnicos pertencentes ao quadro geral de pessoal do Estado de Roraima ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, desde que tecnicamente capacitada para lhe orientar quanto a sua decisão, principalmente no que diz respeito ao exame de conformidade das Propostas com as especificações do objeto, desde que não inviabilize a competitividade. As ocorrências decorrentes dessas circunstâncias devem ser relatadas em Ata, e determinado que o(s) vencedor(es) do certame obedeça(m) às novas condições; 7.12 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 8. DA SESSÃO PÚBLICA 8.1 A partir das 09h do dia 21 de julho de 2015 e de conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início à sessão pública do presente Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de preços recebidas em conformidade com o item 7 – Proposta de Preços, e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Anexos; 8.2 A partir desta mesma data e horário ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site www.comprasnet.gov.br, conforme Edital; 9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1 Somente as Licitantes que apresentaram proposta de preços em consonância com o item 7, poderão apresentar lances para o item cotado, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o Licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 9.2 Os lances serão ofertados pelo VALOR TOTAL DO LOTE; 9.3 A abertura e o fechamento da fase dos lances “via Internet” será feita pelo Pregoeiro, sendo vedado, durante esta fase, qualquer comunicação entre o Pregoeiro e as Licitantes, por meio de “Chat” ou procedimento similar; 9.4 As Licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação; 9.5 A LICITANTE SOMENTE PODERÁ OFERECER LANCES INFERIORES AO ÚLTIMO POR ELE OFERTADO E REGISTRADO NO SISTEMA; 9.6 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar, conforme classificação do sistema; CSL ESTADO DE RORAIMA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO 9.7 Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance; 9.8 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances; 9.9 O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 9.10 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site www.comprasnet.gov.br; 9.11 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico, de acordo com a comunicação às Licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo Sistema Eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances; 9.12 Caso o Sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento às Licitantes observado o mesmo tempo de até 30 (trinta) minutos; 9.13 Incumbirá a Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão; 9.14 O sistema ordenará automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances; 9.15 Após encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. 9.16 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 9.17 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 10. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES VIA MEIO ELETRÔNICO 10.1 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a Proposta de Preços classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação; 10.2 Caso não ocorra lances deverá ser verificado o valor estimado dos bens e a especificação técnica prevista; 10.3 O Lote cujo preço total seja superior ao estimado para a contratação, constante do TERMO DE REFERÊNCIA no Anexo V – A – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, não será aceito e adjudicado; CSL ESTADO DE RORAIMA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO 10.4 Verificado e confirmado ser o licitante titular do menor lance empresa de médio ou grande porte, e existir microempresa(s) ou empresa(s) de pequeno porte que tenha(m) sido classificada(s) com valor de lance até 5% (cinco por cento) acima do menor lance, será aberta a oportunidade para que a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada formule lance melhor e, no caso de recusa ou impossibilidade, proceder-se-á de igual forma com as demais microempresas ou empresas de pequeno porte classificadas sucessivamente (Art. 45, da Lei Complementar n° 123/2006): 10.4.1 Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, nos termos da Lei nº 9.317/96 e a sua sucessora Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão adotados os seguintes procedimentos; 10.4.2 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 10.4.3 Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: I - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar Proposta de Preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II - Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.4.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 10.4.2, será observado à classificação do sistema para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta: a) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 10.4.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; b) O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; c) A microempresa e a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 10.5 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora; 10.6 Cumpridas as etapas anteriores, o Pregoeiro verificará a habilitação do Licitante conforme disposições contidas no presente Edital; 10.7 Se a Proposta de Preços não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta de preços subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame; CSL ESTADO DE RORAIMA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO 10.8 Será aceito apenas o registro de uma única proposta de preços vencedora para cada item, existindo a possibilidade de convocar Licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, caso haja desistência da vencedora; 10.9 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital; 10.10 Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o Pregoeiro declarará a (s) empresa (s) vencedora (s) do (s) respectivo (s) item (ns); 10.11 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente. 10.12 As situações descritas no subitem 10.4, são observadas e executadas automaticamente pelo Sistema. 11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 11.1. O julgamento das Propostas será realizado pelo critério de MENOR PREÇO (POR LOTE), com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei nº. 10.520/02 e suas alterações, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital; 11.2. O empate entre dois ou mais Licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre a proposta de preços e quando não houver lances para definir o desempate. Nesse caso prevalecerá aquele valor que for recebido e registrado primeiro no COMPRASNET; 11.3. Será admitido apenas 01(um) Licitante vencedor para cada lote; 11.4. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta de preços, que não venham causar prejuízo para o comprador e nem firam os direitos dos demais Licitantes; 11.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos apresentados, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos. 11.5.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 11.6. O resultado desta licitação e demais comunicados, serão publicados no Diário Oficial da União www.in.gov.br (se for o caso), Diário Oficial de Roraima www.imprensaoficial.rr.gov.br, no Jornal de grande circulação local, afixado no Quadro de Avisos da COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA – CSL/SESAU-RR, no site www.comprasnet.gov.br e no site www.saude.rr.gov.br no link CSL. 12. HABILITAÇÃO: DOCUMENTAÇÃO 12.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, a empresa interessada deverá estar cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com os documentos em plena validade, os quais serão submetidos á autenticidade “on line”, os documentos CSL ESTADO DE RORAIMA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO necessários são: 12.1.1 Prova de regularidade com a FAZENDA ESTADUAL; 12.1.2 Prova de regularidade com a FAZENDA MUNICIPAL; 12.1.3 Comprovação de regularidade com a Fazenda Federal, através da apresentação da CERTIDÃO DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E A DÍVIDA ATIVA DA UNIAO; 12.1.4 Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea "a" do artigo 27 da Lei nº. 8.036/90, devidamente atualizado; 12.1.5 Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, conforme Lei nº. 12.440/11, devidamente atualizada. 12.2. Relativamente à qualificação econômico financeira: 12.2.1. Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica há menos de 60 (sessenta) dias da data para a apresentação da documentação, exceto quando dela constar o prazo de validade; 12.3. Relativamente a Qualificação Técnica 12.3.1. Apresentar ALVARÁ SANITÁRIO devidamente atualizado, emitido pelo Órgão Competente, constando a atividade compatível com o objeto licitado; 12.3.2. Apresentar Registro da ANVISA ou Registro de Dispensa dos itens constantes do Modelo da Proposta de Preços, anexo VI do edital, via impressão do Site da ANVISA; 12.4. DECLARAÇÕES: 12.4.1. Apresentar DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO DE PESSOAL EMPREGADO(S) MENOR (ES) DE 18 (DEZOITO) ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E DE 16 (DEZESSEIS) ANOS EM QUALQUER TRABALHO, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Anexo I deste Edital, podendo ser substituída quando já preenchidas no sistema COMPRANET; 12.4.2. Apresentar DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE SUA HABILITAÇÃO, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, nos termos do modelo constante do Anexo II deste Edital, podendo ser substituída quando já preenchidas no sistema COMPRANET; 12.4.3. Apresentar DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, constante do Anexo III deste Edital, podendo ser substituída quando já preenchidas no sistema COMPRANET; 12.5. Os documentos necessários à habilitação quando estiverem desatualizados no Sistema SICAF ou quando não estiverem nele contemplados, poderão ser apresentados em original, ou cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial, ou ainda quando for o caso serem atestados sua veracidade através dos endereços eletrônicos correspondentes; 12.5.1. Caso o SICAF não contemple todo o Objeto deste Pregão, encaminhar o Contrato Social da empresa para efeitos de diligência; CSL ESTADO DE RORAIMA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO 12.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição: 12.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 12.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação; 12.7. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos; 12.8. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação da Licitante, observadas as considerações do subitem 12.6. 13. 13.1 DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO A proposta ajustada ao lance final da licitante vencedora e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser remetidos preferencialmente, através de processo de cópias scaneadas para o e-mail [email protected] ou ainda encaminhados em arquivo único, via sistema, por meio da opção “enviar anexo” no prazo de 02 (duas) horas, a partir da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico; 13.1.1. A proposta ajustada ao lance final da licitante vencedora e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, bem como os anexos exigidos, deverão ser enviados devidamente assinados por seus respectivos representantes; 13.2 A proposta, os documentos e os anexos remetidos via email ou sistema, deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, à COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, localizada na Rua Madri, nº 180 – Bairro: Aeroporto – Boa Vista/RR. CEP: 69.310-043. 13.3 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço; 13.4 Para efeito desta licitação, TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS DEVEM CORRESPONDER A UM SÓ LOCAL DE COMPETÊNCIA (Estado, Município), ressalvados os casos de recolhimento de contribuições centralizadas, desde que, neste caso, empresa interessada apresente prova documental, ou seja: 13.4.1 Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome e CNPJ; 13.4.2 Se a licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome e CNPJ desta, exceto àqueles documentos que, pela própria natureza e determinação legal, forem emitidos CSL ESTADO DE RORAIMA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO somente em nome da matriz. Quanto aos Atestados de Capacidade Técnica quando solicitados, podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou filiais. 14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso; 14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada após a adjudicação do objeto à Licitante vencedora pelo Pregoeiro; 14.3. Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, deverá ser submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do Pregoeiro. 15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE Conforme Minuta de Contrato, Anexo VIII deste Edital; 16. PAGAMENTO Conforme Minuta de Contrato, Anexo VIII deste Edital; 17. PENALIDADES Conforme Minuta de Contrato, Anexo VIII deste Edital; 18. RECURSOS 18.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo mínimo de 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer; 18.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema; 18.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem as contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendolhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses; 18.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora; 18.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 18.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação; 18.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – CSL/SESAU-RR, localizada na Rua Madri, nº 180 – Bairro: Aeroporto – Boa Vista/RR. CEP: 69.310-043, no horário local de 07h30min às 13h30min. CSL ESTADO DE RORAIMA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO 19. DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1 Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do comprador, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 29, do Decreto nº 5.450 e art. 29 do Decreto nº 8.334-E de 1 de outubro de 2007. 19.2 Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços de preços; 19.3 Ao Pregoeiro ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública; 19.4 Quando o procedimento licitatório tratar de CONTRATAÇÕES DE BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, em atendimento ao disposto no DECRETO N. 6.090-E DE 9 DE DEZEMBRO DE 2004, que estabelece as diretrizes para a implantação da infra-estrutura integrada de informática, comunicação e serviços do Estado de Roraima, as propostas comerciais serão submetidas à análise e parecer técnico da Coordenadoria de Tecnologia da Informação – CTI somente após o devido parecer será dado continuidade ao certame, sendo facultado a suspensão do procedimento licitatório até retorno dos autos. Com exceção da Procuradoria Geral do Estado – PROGE e Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, que conforme os DECRETOS 10.188-E DE 08 DE JUNHO DE 2009 E 10.675-E DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009, respectivamente não se aplica as normas previstas no DECRETO N. 6.090-E DE 9 DE DEZEMBRO DE 2004. 19.5 As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 19.6 Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro; 19.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto pelo comprador; 19.8 O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta de preços, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta de preços de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais; 19.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais; 19.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico; CSL ESTADO DE RORAIMA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO 19.11 Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços; 19.12 As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse pelo comprador, a finalidade e a segurança da contratação; 19.13 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1° do Art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações; 19.14 As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato; 19.15 Para o exercício do direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, aplicar-se-ão, no curso desta licitação, as determinações contidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as quais deverão comprovar sua condição quando da apresentação dos documentos relativos à habilitação, resguardando-se o (a) PREGOEIRO (A) DA COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – CSL/SESAU-RR, a faculdade de realizar as diligências que julgar necessária; 19.16 A CONTRATANTE convocará o adjudicatário, através de FAX ou outro meio de comunicação, para assinar o Contrato; 19.17 O prazo para retirada do contrato e devolução do mesmo assinado é ÙNICO e de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da comunicação de disponibilidade; 19.18 Convocado, na forma dos subitens 19.16 e 19.17, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas; 19.19 O Edital e seus Anexos, podem ser lidos e retirados através da Internet no site www.comprasnet.gov.br e www.saude.rr.gov.br no Link CSL; 19.20 Quaisquer informações complementares sobre o presente Edital e seus Anexos, poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected]; 19.21 O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório, será o da comarca de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima; 19.22 Aplica-se à presente licitação, subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor; e demais normas legais pertinentes; 19.23 É facultado ao pregoeiro, em caso excepcionais e devidamente justificados, o prosseguimento dos autos, procedendo a adjudicação sem os documentos originais das empresas, os quais deverão ser juntados posteriormente, até a fase de Homologação. Faculta-se também, desde que nas mesmas condições, a elaboração e publicação das Atas de Registro de Preços, de forma parcial. 19.24 Integram este Edital os seguintes Anexos: 19.24.1 Anexo I - MODELO DA DECLARAÇÃO de que a empresa não possui menores de idade no seu quadro funcional; CSL ESTADO DE RORAIMA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO 19.24.2 Anexo II - MODELO DA DECLARAÇÃO de que não existem fatos supervenientes que impeçam a habilitação da empresa nesta licitação; 19.24.3 Anexo III - MODELO DA DECLARAÇÃO de elaboração independente de proposta; 19.24.4 Anexo IV - MODELO DA DECLARAÇÃO de que os preços propostos correspondem a todos os impostos e encargos previstos; 19.24.5 Anexo V - TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO; 19.24.6 Anexo V - A - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES; 19.24.7 Anexo VI - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS; 19.24.8 Anexo VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 19.24.9 Anexo VIII - MINUTA DE CONTRATO Boa Vista – RR, 02 de julho de 2015 Renato Michel Moreno Benedetti Pregoeiro – CSL/SESAU CSL ESTADO DE RORAIMA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO (ATENÇÃO! SUBSTITUIR ESTA LOGOMARCA PELO TIMBRE DA EMPRESA) ANEXO – I PROCESSO N° 020601.01012/15-03 – SESAU PREGÃO ELETRÔNICO SOB SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 010/2015 ABERTURA DIA: 21/07/2015 HORÁRIO: 09:00 horas (Horario de Brasília) CNPJ DECLARAÇÃO O(A) empresa ___________________________________________, inscrita no CNPJ nº ______________________, sediada na ___________________________________________, DECLARA que não possui no seu quadro de funcionários, trabalhador menor de 18(dezoito) anos atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16(dezesseis) anos atuando em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos, em cumprimento ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, conforme determina o artigo 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. ____________________________________________ Local e Data __________________________________________ (Assinatura e Carimbo do Declarante) CSL ESTADO DE RORAIMA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO (ATENÇÃO! SUBSTITUIR ESTA LOGOMARCA PELO TIMBRE DA EMPRESA) ANEXO II PROCESSO N° 020601.01012/15-03 – SESAU PREGÃO ELETRÔNICO SOB SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 010/2015 ABERTURA DIA: 21/07/2015 HORÁRIO: 09:00 horas (Horario de Brasília) CNPJ DECLARAÇÃO O(A) empresa ___________________________________________, inscrita no CNPJ nº ______________________, sediada na ___________________________________________, DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no processo licitatório, bem como que não está sofrendo nenhuma sanção promovida por Órgão ou Entidade Pública. ____________________________________________ Local e Data __________________________________________ (Assinatura e Carimbo do Declarante) CSL ESTADO DE RORAIMA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO (ATENÇÃO! SUBSTITUIR ESTA LOGOMARCA PELO TIMBRE DA EMPRESA) ANEXO – III MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA ________________________________________________ (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº._____________________, doravante denominada (Licitante), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) __________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº __________________ e de CPF nº _________________, para fins do disposto no Edital Pregão Eletrônico nº _______________, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada, foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada não foi informada, ou discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Comissão Permanente da Licitação – CPL/RR antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. (localidade)_______, de ____________de 2015. ___________________________________________ (Representante Legal) CSL ESTADO DE RORAIMA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO (ATENÇÃO! SUBSTITUIR ESTA LOGOMARCA PELO TIMBRE DA EMPRESA) ANEXO – IV PROCESSO N° 020601.01012/15-03 – SESAU PREGÃO ELETRÔNICO SOB SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 010/2015 ABERTURA DIA: 21/07/2015 HORÁRIO: 09:00 horas (Horario de Brasília) CNPJ DECLARAÇÃO O(A) empresa ___________________________________________, inscrita no CNPJ nº ______________________, sediada na ___________________________________________, DECLARA que os preços propostos correspondem a todas as despesas concernentes ao objeto da licitação, incluindo frete, impostos, taxas e outros encargos de qualquer natureza. ____________________________________________ Local e Data __________________________________________ (Assinatura e Carimbo do Declarante) CSL ESTADO DE RORAIMA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO ANEXO – V TERMO DE REFERÊNCIA N° 088/2015 AUTORIZADO _____________________ KALIL GIBRAN LINHARES COELHO Secretário de Estado da Saúde SESAU/RR 1.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. Lei Federal de Licitações nº. 8.666/1993 e alterações, de 21 de junho de 1993; 1.2. Lei Federal, nº. 10.520/2002, de 17 de junho de 2002; 1.3. Decreto Federal nº. 3.555/2000, de 08 de agosto de 2000; 1.4. Decreto Federal nº. 5.450/2005, de 31 de maio de 2005; 1.5. Decreto Estadual nº. 4.794-E, de 03 de junho de 2002; 1.6. Decreto Estadual nº. 16.223-E de 07 de Outubro de 2013; 1.7. Decreto Estadual nº. 8.334-E/2007, de 01 de outubro de 2007; 1.8. Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013. 2.OBJETO: 2.1. Constitui objeto do presente instrumento para AQUISIÇÃO DE IMPLANTES E INSTRUMENTAIS EM REGIME DE CONSIGNAÇÃO E COMODATO DOS EQUIPAMENTOS DA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, sob sistema de registro de preço para suprir demanda por um período de 12 (doze) meses, conforme solicitação do Coordenador Geral da Neurocirurgia do Hospital Geral de Roraima – HGR a essa Coordenadoria. 3. JUSTIFICATIVA: A Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RR, por meio da Coordenadoria Geral da Urgência e Emergência – CGUE/SESAU, visando prover as demandas cirúrgicas da área de neurocirurgia por um período de 12 (doze) meses, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo I do presente Termo de Referência solicita a referida aquisição. Ressaltamos que o procedimento da área afim é de extrema importância e prioridade nos atendimentos, atividades desenvolvidas na Unidade de Referência, uma vez que nosso Estado possui índice de acidentes de trânsito relativamente alto, comparado a quantidade de habitantes, e os procedimentos médicos-cirúrgicos da especialidade de neurocirurgia é em sua maioria para o atendimento de pacientes oriundos desses acidentes e outras que necessitam de maiores cuidados e anestesia geral. Comprova-se por si, a essencialidade, relevância e acessibilidade a CSL ESTADO DE RORAIMA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO qual todos os procedimentos, atendimentos da especialidade em tela devem ter, e de maneira integral. Conhecedores do comprometimento que esta Secretaria de Estado tem com a atenção aos procedimentos especiais / especializados, os quais o Sistema de Saúde de nossas Unidades de Referência pré-dispõem à população roraimense, como a todos os que necessitam, usufruem destes serviços, solicitamos a aquisição do material específico da neurocirurgia. Considerando o aumento dos procedimentos neurocirúrgicos, sequenciando a necessidade de instrumentais de reserva e/ou inventário; Considerando o desgaste que esta Secretaria de Estado vem sofrendo, por dificuldades em adquirir materiais: implantes e instrumentais compatíveis com os existentes na Unidade de Referência, a fim de completar seu inventário; Considerando a necessidade indiscutível em possuir materiais cirúrgicos “reserva” para realização de procedimentos mútuos; Considerando que, esta Secretaria Estadual de Saúde visa atender, suprir integralmente todas as demandas cirúrgicas da área, oferecendo condições técnicas, seguras e suficientes aos profissionais da área, bem como disponibilizar em tempo hábil e célere todos os implantes e seus respectivos instrumentais para a realização de todos e quaisquer procedimento necessário da área; Enfim, esta Coordenadoria Geral de Urgência e Emergência/CGUE/SESAU-RR, com a finalidade precípua em abastecer e implementar, ou ainda implantar procedimentos que resultem em atendimento integral das demandas neurocirúrgicas, em suas mais diversas complexidades/especificidades, segue anexo justificativa do Coordenador Geral de Neurocirurgia e Neurocirurgião, ambos do Hospital Geral de Roraima/HGR. 4.ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO: 4.1. Conforme Anexo I deste Termo de Referência. 5.LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO: 5.1. Os materiais/equipamentos deverão ser entregues na COORDENADORIA GERAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA/ CGAF/SESAU-RR, em horário de expediente de 08h00min às 12h00min/ 14h00min às 18h00min, situado à Av Mário Homem de Melo, nº 4467, Bairro: Caimbé, Boa Vista- Roraima, sem ônus de frete para o Estado, acompanhado das respectivas notas fiscais. 5.2. Todos os implantes e instrumentais deverão ter registro na ANVISA. CSL ESTADO DE RORAIMA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO 6.PRAZOS DE ENTREGA: 6.1. A contratada deverá efetuar a entrega do material de implantes instrumentais em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da requisição assinada pelo Diretor Geral e/ou Clínico do Hospital Geral de Roraima -HGR. 7.CONDIÇÕES ESPECIAIS: 7.1. A CONTRATADA deverá apresentar Alvará Sanitário devidamente atualizado, pertinente ao objeto do certame, emitido pelo órgão Sanitário competente; 7.2. Apresentar registro da ANVISA ou registro de dispensa dos itens no ANEXO I deste Termo de Referência via impressão do Site da ANVISA; 7.3. Apresentar folder ou ficha técnica do item contendo as características mínimas exigidas no ANEXO I deste Termo de Referência. 08.GARANTIA: 8.1 Será exigida, a garantia para o objeto de no mínimo 01 (um) ano, a contar da data da entrega; 8.2 Caso o fabricante ou fornecedor possua uma política de garantia superior a especificada neste item, deverá ser adotada a que melhor beneficie a Administração Pública. 09. PAGAMENTO: 9.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento mediante Ordem Bancária creditada em Conta Corrente indicada pela CONTRATADA, até 30 (trinta) dias após o protocolo da nota fiscal ou fatura devidamente atestada junto à CONTRATANTE; 9.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência; 9.3. Será também observado para o pagamento, o regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.335E, de 03 de agosto de 2001, alterado pelo Decreto nº 6.618-E, de 08 de setembro de 2005, bem como do Decreto 16.223-E, de 07 de outubro de 2013; 9.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Governo do Estado de Roraima em favor do FORNECEDOR. Caso o valor da multa eventualmente aplicado seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. 10.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 10.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao Governo do Estado de Roraima; CSL ESTADO DE RORAIMA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO 10.2. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo desta aquisição; 10.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto do certame, incluindo as entregas feitas por transportadoras; 10.4. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento da entrega dos materiais médicos, em conformidade com as especificações contidas neste Termo, assim como obedecer ao prazo de entrega; 10.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Governo do Estado de Roraima, através da Secretaria de Saúde do Estado, durante a realização desta aquisição; 10.6. Entregarem os materiais, obedecendo ao prazo de fabricação e de garantia; 10.7. Os materiais de origem estrangeira deverá constar na embalagem, informações em português para conhecimento e classificação do material; 10.8. Substituir ou reparar no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, a contar da notificação feita pela Secretaria de Saúde do Estado de Roraima, o material que vier a apresentar defeito durante o período de garantia; 10.9. Não transferir o objeto do Contrato a outrem, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. 10.10. Todos os implantes e instrumentais de cada um dos itens anexo devem ser da mesma marca, por motivos técnicos e de complementar os instrumentos existentes no acervo da Neurocirurgia. Dada a diversidade de desenhos e de especificações técnicas dos implantes e instrumentais utilizadas em procedimentos cirúrgicos na área da neurocirurgia, uma eventual mistura de materiais de diversos tipos de marcas inviabiliza a correta implantação e prejudica o bom andamento da cirurgia e a recuperação do paciente, ou seja, todos os itens do lote complementar deverão ser da mesma marca; 10.11. Assegurar suporte técnico à contratante 24 (vinte e quatro) horas por dia, sem ônus para o Estado; 10.12. Todos os implantes e instrumentais deverão vir perfeitamente condicionados em caixas apropriadas e com especificações que facilitem sua armazenagem e inventariamento; 10.13. Somente serão faturados os itens utilizados conforme relatório médico anexado ao mesmo, devidamente atestado pelo Diretor Clínico e Diretor Geral do Hospital Geral de Roraima-HGR; 10.14. Os materiais solicitados pela Sala de Órteses e Prótese e Materiais Especiais/HGR, e a reposição dos mesmos, deverão ser entregues no turno: 08:00/12:00 hrs, 14:00/18:00 hrs, sob pena de sofrer as sanções previstas no Termo de Referência; 10.15. Garantir o funcionamento ininterrupto dos equipamentos/instrumentais na vigência do contrato; CSL ESTADO DE RORAIMA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO 10.16. Dispor os aparelhos de Assistência Técnica permanente em Boa Vista-RR, sem ônus para a Secretaria Estadual de Saúde/SESAU-RR; 10.17. Atender as solicitações de assistência técnica do Hospital Geral de Roraima/HGR/SESAURR, de imediato ou no prazo máximo de 12 (doze) horas; 10.18. Substituir por outro implante e instrumentais igual ou de melhores condições, aquele que apresente defeitos, sem ônus para a Secretaria Estadual de Saúde/SESAU-RR; 10.19. Dar assistência técnica e manutenção nos equipamentos/instrumentais, inclusive substituição de peças, sem ônus para a Secretaria Estadual de Saúde/SESAU-RR; 10.20. Entregar as caixas cirúrgicas de implantes e instrumentais de acordo com as necessidades do Hospital Geral de Roraima/HGR/SESAU-RR até 24 (vinte e quatro) horas após a liberação do empenho além dos equipamentos que devem ser entregues diariamente em comodato; 10.21. Proceder a troca de todo e qualquer material que, por ocasião da conferência deste, for constatado a não conformidade com as especificações; 10.22. Manter, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 10.23. Realizar treinamento de manuseio quanto ao uso e lavagem do material em consignação, aos enfermeiros e técnicos de enfermagem lotados na Central de Material Esterilizado/HGR, no mínimo 05 (cinco) profissionais, indicados por esta SESAU-RR; 10.24. As caixas de implantes e instrumentais deverão ser vistoriadas pelos fornecedores dos materiais no mínimo uma vez a cada dois meses, visando substituição de instrumentais danificados; 10.25. Fornecer técnico qualificado para que seja o instrumentador para auxiliar as cirurgias conforme solicitação e fiscal sem ônus para o Estado. 10.26. Fornecer treinamento para os neurocirurgiões, equipe de enfermagem CME (Central de Material de Esterilização), Centro Cirúrgico e Órtese e Prótese, sem ônus para o Estado de Roraima. 10.27. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação na licitação. 10.28. Entregar, instalar, integrar e testar os equipamentos adquiridos pela CONTRATANTE conforme o objeto do Edital e Termo de Referência, com qualidade, eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade com os termos e prazos estabelecidos nos mesmos. 10.29. A empresa vencedora deverá disponibilizar um fiscal em cada procedimento cirúrgico, sem ônus para o Estado de Roraima, para o preenchimento das Notas Fiscais do consumo dos implantes utilizados para posterior pagamento. 10.30. A CONTRATADA deverá ter um prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da solicitação da CONTRATANTE, para esclarecimentos e reposição de materiais/implantes. CSL ESTADO DE RORAIMA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO 10.31. A CONTRATADA deverá ofertar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos/instrumentais, conforme solicitação da CONTRATANTE. 11.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 11.1. Proporcionar a CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da licitação; 11.2. Fiscalizar e acompanhar a entrega do equipamento e a entrega das caixas de sínteses; 11.3. Emitir relatório médico anexando ao mesmo: devidamente atestado pelo Diretor Geral do Hospital Geral de Roraima-HGR, Coordenador Geral da Neurocirurgia e Fiscal para fins de faturamento dos implantes e instrumentais fornecidos pela CONTRATADA; 11.4. Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega do material, solicitando de imediata correção dos mesmos; 11.5. Providenciar o pagamento da CONTRATADA, no devido prazo fixado; 11.6. Verificar se o material recebido corresponde ao solicitado; 11.7. Conferir a nota de consignação (dados do paciente, procedimento e cirurgião); 11.8. Conferir o material (todos os itens); 11.9. Verificar o prazo de validade de esterilização; 11.10. Verificar se os implantes e instrumentais contém informações escritas em português; 11.11. Verificar se os implantes e instrumentais têm instruções de uso ou bula interior; 11.12. Todos os materiais recebidos devem ser inspecionados rigorosamente: seja material de implante ou instrumental, a fim de evitar: peça quebrada, machos e brocas sem cortes, parafusos com rosca e cabeça danificada, chaves desgastadas e parafusos errados; 11.13. Verificar se a data de validade do registro está correta e se o material corresponde com o registro; 11.14. Realizar a conferência do material consignado na Central de Material e Esterilização – Sala de Órteses e Prótese e Materiais Especiais/HGR; 11.15. Devolver o material consignado com relatório dos materiais implantados conforme cautela de gasto; 11.16. Somente serão faturados os itens utilizados conforme relatório médico anexado a Nota Fiscal: Raio x do paciente cirurgiado, com identificação dos lacres utilizados nos equipamentos, devidamente atestado pelo Médico Cirurgião, Diretor Geral do Hospital Geral de Roraima-HGR e Fiscal responsável pelos preenchimentos das Notas Fiscais. 11.17. O recebimento do material deverá ser fiscalizado por comissão composto por profissionais com conhecimento técnico da Unidade de Saúde, indicados pela CONTRATANTE. CSL ESTADO DE RORAIMA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO 12.PENALIDADES: 12.1. O descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento poderá acarretar a rescisão contratual, nos termos dos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, aplicando-se as penalidades estabelecidas nos artigos 86 a 88 da citada Lei. 13.FISCALIZAÇÃO: 13.1. Execução das Obrigações Contratuais integrante da aquisição do objeto deste instrumento será fiscalizada, conforme designação da Coordenadoria Geral de Urgência e Emergência – CGUE/SESAU-RR, localizada na Rua Madri nº 180, Bairro Aeroporto, Boa Vista. Fone: (95) 21210555 /0579/ Fax: (95) 2121-0583 na condição de representante da SESAU-RR, permitida a sua substituição no interesse da Administração, que deverá anotar todas as ocorrências, determinando o que for necessário para regularizar as falhas observadas, submetendo ao Gestor do Contrato, conforme prevê o Artigo 67 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações. 14.DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA: 14.1. O prazo de vigência do Contrato será nos termos do artigo 57, “CAPUT” da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Roraima. 15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.1. O valor estimado deverá ser elaborado por planilha estimativa do setor competente; 15.2. As despesas decorrentes da aquisição, objeto deste Termo de Referência, foram estimados como base correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Secretaria de Estado da Saúde, para o exercício de 2015, conforme abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 10.302.782.174/10 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 FONTE: 107/109 Empenho: Global 16.DISPOSIÇÕES FINAIS: O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no Artigo 65 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, desde que haja interesse da Administração do Governo do Estado de Roraima, através da Secretaria de Saúde do Estado de Roraima – SESAU/RR, com a apresentação das devidas justificativas. Boa Vista - RR, 28 de abril de 2015. CSL ESTADO DE RORAIMA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO ELABORAÇÃO: SILVIANY GUIMARÃES Gerente Geral de Área Hospitalar de Grande Porte CGUE/SESAU-RR REVISÃO: Dr. MÁRIO JOSÉ LOPES SANTA CRUZ Coordenador Geral da Neurocirurgia HGR/SESAU-RR SUPERVISÃO: HELENIRA MACEDO BARROS Coordenadora Geral de Urgência e Emergência CGUE/SESAU-RR CSL ESTADO DE RORAIMA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO LOTE I DESCRIÇÃO DOS INSTRUMENTAIS E IMPLANTES PARA COMPLEMENTACAO DE CAIXAS CIRURGICAS PARA NEUROCIRURGIA ITEM 01 DESCRIÇÃO DOS ITENS INSTRUMENTAIS CONECTOR DE DESVIO D3,5X5,2mm REFERENCIA 940.643 UNIDADE UNID. COMPATIBILIDADE NEOORTHO QTD 06 02 CONECTOR DE DESVIO D3,5X3,5mm 940.644 UNID. NEOORTHO 06 03 CONECTOR PARALELO D3,5X3,5mm 940.645 UNID. NEOORTHO 06 04 05 06 07 08 09 10 11 12 CONECTOR PARALELO D3,5X6,0mm CONECTO TRANSVERSA D3,5mm MACHO 3,5 NEOOCCIPITO CONEXÃO POLIFIX NEOOCCIPITO TORQUIMETRO 4N.m NEOOCCIPITO CHAVE DE MÃO NEOOCCIPITO TEMPLANTE 3,5 PARAFUSO CERVICAL MONOCORTICAL 4,0X14mm PARAFUSO CERVICAL MONOCORTICAL 4,0X16mm PARAFUSO CORTICAL CERVICAL NEOOCCIPITO D 3,5X14mm PARAFUSO CORTICAL CERVICAL NEOOCCIPITO D 3,5X16mm PARAFUSO CORTICAL CERVICAL NEOOCCIPITO D 3,5X18mm PARAFUSO CORTICAL CERVICAL NEOOCCIPITO D 3,5X20mm PARAFUSO CORTICAL CERVICAL NEOOCCIPITO D 3,5X22mm PARAFUSO POLIAXIAL CERVICAL NEOOCCIPITO D3,5X12mm PARAFUSO POLIAXIAL CERVICAL NEOOCCIPITO D3,5X14mm PARAFUSO POLIAXIAL CERVICAL NEOOCCIPITO D3,5X16mm PARAFUSO POLIAXIAL CERVICAL NEOOCCIPITO D3,5X18mm PARAFUSO POLIAXIAL CERVICAL NEOOCCIPITO 940.646 940.647 908.070 951.806 908.133 908.248 951.808 940.101 940.102 UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. NEOORTHO NEOORTHO NEOORTHO NEOORTHO NEOORTHO NEOORTHO NEOORTHO NEOORTHO NEOORTHO 06 06 01 01 01 01 01 12 12 940.521 UNID. NEOORTHO 12 940.522 UNID. NEOORTHO 12 940.523 UNID. NEOORTHO 12 940.524 UNID. NEOORTHO 12 940.525 UNID. NEOORTHO 12 940.600 UNID. NEOORTHO 12 940.601 UNID. NEOORTHO 12 940.602 UNID. NEOORTHO 12 940.603 UNID. NEOORTHO 12 940.604 UNID. NEOORTHO 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 CSL ESTADO DE RORAIMA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 D3,5X20mm PARAFUSO POLIAXIAL CERVICAL NEOOCCIPITO D3,5X22mm PARAFUSO POLIAXIAL CERVICAL NEOOCCIPITO D3,5X24mm BARRA CERVICAL NEOOCCIPITO D3,5X80 BARRA CERVICAL NEOOCCIPITO D3.5X120 BARRA TRANSVERSAL NEOOCCIPITO D3,5X20 BARRA TRANSVERSAL NEOOCCIPITO D3,5X30 BARRA TRANSVERSAL NEOOCCIPITO D3,5X40 BARRA TRANSVERSAL NEOOCCIPITO D3,5X50 HASTER OCCIPITOCERVICAL NEOOCCIPITO D3,5X80 HASTER OCCIPITOCERVICAL NEOOCCIPITO D3,5X120 940.605 UNID. NEOORTHO 12 940.606 UNID. NEOORTHO 12 940.630 940.630 940.648 940.649 940.650 940.651 940.633 940.634 UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. NEOORTHO NEOORTHO NEOORTHO NEOORTHO NEOORTHO NEOORTHO NEOORTHO NEOORTHO 04 04 04 04 04 04 04 04 XXX/. CSL ESTADO DE RORAIMA “AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS” SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO LOTE - II ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS IMPLANTES PARA AQUISIÇÃO UND QTD 01 02 03 04 05 06 CLIP PARA ANEURISMA INTRACRANEANO COM TITÂNIO, RETO 5MM CLIP PARA ANEURISMA INTRACRANEANO COM TITÂNIO, RETO 7MM CLIP PARA ANEURISMA INTRACRANEANO COM TITÂNIO RETO 10MM CLIP PARA ANEURISMA INTRACRANEANO COM TITÂNIO RETO 12MM CLIP PARA ANEURISMA INTRACRANEANO COM TITÂNIO CURVO 5MM CLIP PARA ANEURISMA INTRACRANEANO COM TITÂNIO CURVO 7MM CLIP PARA ANEURISMA INTRACRANEANO COM TITÂNIO CURVO 10MM CLIP PARA ANEURISMA INTRACRANEANO COM TITÂNIO CURVO 12MM CLIP PARA ANEURISMA INTRACRANEANO COM TITÂNIO SEMICURVO 5MM CLIP PARA ANEURISMA INTRACRANEANO COM TITÂNIO SEMICURVO 7MM CLIP PARA ANEURISMA INTRACRANEANO COM TITÂNIO SEMICURVO 10MM CLIP PARA ANEURISMA INTRACRANEANO COM TITÂNIO SEMICURVO 12MM CLIPS DE ANEURISMA PROVISORIO UND UND UND UND UND UND 10 10 10 10 10 10 UND 10 UND 10 UND 10 UND 10 UND 10 UND 10 UND 02 07 08 09 10 11 12 13 LOTE - IIl ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO ITEM 14 15 DESCRIÇÃO DOS ITENS IMPLANTES PARA AQUISIÇÃO KIT DE DRENAGEM VENTRICULAR EXTERNA, É UM DISPOSITIVO TOTALMENTE HERMÉTICO QUE ASSEGURA UMA DERIVAÇÃO ASSÉPTICA DO LÍQUIDO CEFALORRAQUIDIANO (LCR) A PARTIR DAS CAVIDADES VENTRICULARES ATÉ UMA BOLSA DE COLETA. PERMITE, ALÉM DISSO, A MONITORAÇÃO DA PRESSÃO INTRACRANIANA (PIC) E DAS INJEÇÕES MEDICAMENTOSAS. COMUMENTE É UTILIZADA NO TRATAMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS CASOS DE HIPERTENSÃO INTRACRANIANA, ALÉM DO CONTROLE DA DRENAGEM LIQUÓRICA EM PACIENTES COM COMPLICAÇÕES VENTRICULARES E/OU TRATAMENTOS DE HEMORRAGIAS. ESCALA DE PRESSÃO EM MM HG E CM H2O BURETA GRADUADA PARA UMA FÁCIL E SEGURA REGULAGEM DA PIC; TORNEIRA COM SAÍDA PARA MONITORAÇÃO DA PIC; FILTRO ANTIMICROBIANO HIDROFÓBICO;VÁLVULA EM Y PARA COLETA DE AMOSTRA OU INJEÇÃO DE LÍQUIDO, VÁLVULA ANTIREFLUXO PARA PREVENÇÃO DE RETORNO DE LIQUOR; TORNEIRA DO PACIENTE COM SAÍDA PARA MONITORAÇÃO DA PIC; PORTA COLETORA COM CORTA FLUXO PARA EVITAR VAZAMENTO; CONECTOR LUER MACHO E FÊMEA PERMITE A TROCA DA BOLSA DE DRENAGEM; BURETA NEONATAL COM CAPACIDADE DE 30ML. KIT DE CATETER ADULTO PARA MONITORIZAÇÃO DA PIC PARENQUIMAL E SUBDURAL, COMPATÍVEL COM MONITORES CONVENCIONAIS; NÃO REQUER CALIBRAÇÃO ADICIONAL; COMPATÍVEL COM RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA; REPRODUÇÃO DAS CURVAS DE PRESSÃO COM ALTA RESOLUÇÃO E PRECISÃO; PERMITE A MEDIÇÃO DA TEMPERATURA INTEGRADA (OPCIONAL); MULTIFUNCIONALIDADE: UTILIZADOS EM ADULTOS E CRIANÇAS. UND QTD KIT 15 KIT 10 1 XXX/. CSL ESTADO DE RORAIMA “AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS” SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO 16 17 18 19 20 21 KIT DE DERIVAÇÃO VENTRICULO-PERITONEAL HIDROCEFALIA COM VÁLVULA DE MÉDIA PRESSÃO ADULTO. MECANISMO VALVULAR COMPOSTO DE UMA ESFERA DE RUBI SINTÉTICO, UM ASSENTO PARA A ESFERA TAMBÉM EM RUBI SINTÉTICO E MOLA NÃO HELICOIDAL (FLAT) FEITA EM AÇO INOXIDÁVEL. HIDROXIAPATITA (SUBSTITUTO ÓSSEO), MATERIAL OSTEOCONDUTOR PARA ENXERTO ÓSSEO COMPOSTO DE HIDROXIAPATITA SINTÉTICA ABSORVÍVEL, POROSA, CRISTALINA, BIOCOMPATÍVEL, MATERIAL DE ENXERTO ÓSSEO E QUE NÃO APRESENTA REJEIÇÃO DO ORGANISMO. UTILIZADO EM CIRURGIA DE COLUNA VERTEBRAL, CX. COM 02 GRAMAS. HIDROXIAPATITA (SUBSTITUTO ÓSSEO), MATERIAL OSTEOCONDUTOR PARA ENXERTO ÓSSEO COMPOSTO DE HIDROXIAPATITA SINTÉTICA ABSORVÍVEL, POROSA, CRISTALINA, BIOCOMPATÍVEL, MATERIAL DE ENXERTO ÓSSEO E QUE NÃO APRESENTA REJEIÇÃO DO ORGANISMO.UTILIZADO EM CIRURGIA DE COLUNA VERTEBRAL, CX. 05 GRAMAS. ADESIVO TISSULAR, INDICAÇÃO COAPTAÇÃO DE PELES SENSÍVEIS E PEQUENAS INCISÕES, FERIMENTO OCASIONADO POR UM ACIDENTE OU POR UMA INTERVENÇÃO CIRÚRGICA TRADICIONAL É COAPTADO COM SUTURAS OU GRAMPOS, COMPOSTO POR MONÔMEROS DE NBUTIL-2-CIANOACRILATO, QUE POLIMERIZA RAPIDAMENTE EM CONEXÃO COM FLUIDOS TECIDUAIS, BISNAGA EM DOSE COM 0,5 ML, CAIXA CONTENDO 10 BISNAGAS. VANTAGENS: - INDOLOR, COMPARADO A FECHAMENTO POR SUTURAS OU GRAMPO ECONOMIZA TEMPO E CUSTOS (SEM NECESSIDADE DE ANESTESIA LOCAL, SEM SUTURA / REMOÇÃO DE GRAMPO, NÃO É NECESSÁRIA SEGUNDA CONSULTA FILME" ANTI BACTERIANO QUE AJUDA NA PROTEÇÃO DO FERIMENTO. KIT PARA BIOPSIA VERTEBRAL DESCARTÁVEL - PARA A OBTENÇÃO DE MATERIAL PARA CULTURA E ANÁLISE TECIDUAL (BIÓPSIA) EM PACIENTES COM TUMOR OU INFECÇÃO VERTEBRAL, COMPOSTO DE MATERIAL LEVE E RESISTENTE CONTENDO: 01 - FIO GUIA INICIAL COM 205MM DE COMPRIMENTO X 2,5MM DE DIÂMETRO; 01 - CÂNULA INTERMEDIÁRIA DE 160MM DE COMPRIMENTO X 4,0MM DE DIÂMETRO; 01 - CÂNULA DE TRABALHO DE 120MM X 5MM DE DIÂMETRO; 01 TREFINA COLETORA DE MATERIAL COM SISTEMA PONTA RETRÁTIL DE 165MM X 4MM DE DIÂMETRO E SUPORTE AUXILIAR DE IMPACTO. TODO O MATERIAL CONFECCIONADO EM PLÁSTICO DE ENGENHARIA E AÇO INOXIDÁVEL. EMBALADO EM DUPLO BLISTER, ESTÉRIL POR ETO COM VALIDADE DE 5 ANOS. KIT PARA VERTEBROPLASTIA COM CIMENTO ÓSSEO DE BAIXA VISCOSIDADE- INDICADO PARA APLICAÇÃO DE CIMENTO ÓSSEO NAS LESÕES VERTEBRAIS SOFRIDA POR DIVERSAS PATOLOGIAS COMPOSTO DE 01CÂNULA DE CIMENTO ÓSSEO COM CONEXÃO QUER LOOK E INDICAÇÃO DE SAÍDA DE CIMENTO LATERAL COM COMPRIMENTO DE 160MM X 4,0MM DE DIÂMETRO COM GRAVAÇÃO A LASER COM GRADUAÇÃO DE 10/10MM PARA ORIENTAÇÃO DE PROFUNDIDADE POSSUINDO UM VOLUME INTERNO DE 1,5ML; 01 MANDRIL COM PONTA FACETADA PARA FUNÇÃO DO CORPO VERTEBRAL COM COMPRIMENTO DE 180MM X 3,0MM DE DIÂMETRO; 01 MANDRIL COM PONTA ROMBA PARA INTRODUÇÃO DE CIMENTO ÓSSEO COM COMPRIMENTO DE 180MM X 3,0MM; 01 CUBA PLÁSTICA PARA MISTURA DE CIMENTO CIRÚRGICO; 01 ESPÁTULA PLÁSTICA; EMBALADO EM DUPLO BLISTER, ESTÉRIL POR ETO COM VALIDADE DE 5 ANOS. KIT 20 CX. 20 CX. 20 CX. 10 KIT 06 KIT 06 2 XXX/. CSL ESTADO DE RORAIMA “AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS” SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO 22 23 24 25 COLA BIOLÓGICA 1ML OU 2ML USADA EM, CIRURGIA GERAL, NEUROCIRURGIA, CIRURGIA CARDIOVASCULAR, OTORRINOLARINGOLOGIA UROLOGIA, ORTOPEDIA. COMPOSIÇÃO DA COLA BIOLÓGICA DE 2 ML: COMPONENTE 1 (1ML): 01 FRASCO DE LIOFILIZADO CONTENDO FIBRINOGÊNIO E FATOR XIII DE COAGULAÇÃO; 01 FRASCO DE SOLUÇÃO DE APROTININA; 1 DISPOSITIVO DE TRANSFERÊNCIA; COMPONENTE 2 (1ML): 01 FRASCO DE LIOFILIZADO DE TROMBINA; 01 FRASCO DE SOLUÇÃO DE CLORETO DE CÁLCIO; 1 DISPOSITIVO DE TRANSFERÊNCIA. COLA BIOLÓGICA 5ML OU 6ML USADA EM, CIRURGIA GERAL, NEUROCIRURGIA, CIRURGIA CARDIOVASCULAR, OTORRINOLARINGOLOGIA UROLOGIA, ORTOPEDIA. COMPOSIÇÃO DA COLA BIOLÓGICA DE 6 ML: COMPONENTE 1 (3ML): 01 FRASCO DE LIOFILIZADO CONTENDO FIBRINOGÊNIO E FATOR XIII DE COAGULAÇÃO; 01 FRASCO DE SOLUÇÃO DE APROTININA; 1 DISPOSITIVO DE TRANSFERÊNCIA; COMPONENTE 2 (3ML): 01 FRASCO DE LIOFILIZADO DE TROMBINA; 01 FRASCO DE SOLUÇÃO DE CLORETO DE CÁLCIO; 1 DISPOSITIVO DE TRANSFERÊNCIA. DRENO COM SISTEMA FECHADO PARA DRENAGEM DE HEMATOMA SUBDURAL CRÔNICO KIT DE AGULHAS PARA RIZOTOMIA POR RADIOFREQUÊNCIA, COMPATÍVEIS COM O APARELHO. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ DISPONIBILIZAR EM CARATER DE COMODATO APARELHO DE RADIOFREQUENCIA PULSATIL PARA USO EM NEUROCIRURGIA. UND 10 UND 10 UND 10 KIT 10 UND QTD CJ. 10 UND 05 UND 05 UND 10 LOTE - IV ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO ITEM 26 27 28 29 DESCRIÇÃO DOS ITENS DE EQUIPAMENTOS EM COMODATO PINÇA BIPOLAR BAIONETA DESCARTÁVEL COM CABO, NOS TAMANHOS DE 16, 18, 20 E 22CM DE COMPRIMENTO E PONTAS DE 07, 1,0, 1,5, 2,0 E 2,5MM DESCARTÁVEL, ESTÉRIL POR ÓXIDO DE ETILENO, COM VALIDADE DA ESTERILIZAÇÃO POR CINCO ANOS, ACOMODADA INDIVIDUALMENTE EM BLISTER, CONTENDO ETIQUETAS COM TODAS AS INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO E DA ESTERILIZAÇÃO MEMBRANA SUBSTITUTO DE DURAMATER SUBSTITUTO SINTÉTICO DÉ UM TECIDO SUTURÁVEL MICROPOROSO FABRICADO A PARTIR DE POLIÉSTER URETANO ALTAMENTE PURIFICADO QUE PROPICIA UMA RÁPIDA PROLIFERAÇÃO FIBROBLÁSTICA EM DUROPLASTIAS. A ESTRUTURA MICROPOROSA PERMITE RÁPIDO CRESCIMENTO DE TECIDO CONECTIVO ENDÓGENO. FÁCIL DE MODELAR E SUTURAR, PODE SER CORTADO NO TAMANHO DESEJADO E POSSUI ALTA FLEXIBILIDADE E ELASTICIDADE. TAMANHOS: 5CMX5CM MEMBRANA SUBSTITUTO DE DURAMATER SUBSTITUTO SINTÉTICO DÉ UM TECIDO SUTURÁVEL MICROPOROSO FABRICADO A PARTIR DE POLIÉSTER URETANO ALTAMENTE PURIFICADO QUE PROPICIA UMA RÁPIDA PROLIFERAÇÃO FIBROBLÁSTICA EM DUROPLASTIAS. A ESTRUTURA MICROPOROSA PERMITE RÁPIDO CRESCIMENTO DE TECIDO CONECTIVO ENDÓGENO. FÁCIL DE MODELAR E SUTURAR, PODE SER CORTADO NO TAMANHO DESEJADO E POSSUI ALTA FLEXIBILIDADE E ELASTICIDADE. TAMANHOS: 7,5CMX7,5CM. MEMBRANA SUBSTITUTO DE DURAMATER SUBSTITUTO SINTÉTICO DÉ UM TECIDO SUTURÁVEL MICROPOROSO FABRICADO A PARTIR DE POLIÉSTER URETANO ALTAMENTE PURIFICADO QUE PROPICIA UMA RÁPIDA PROLIFERAÇÃO FIBROBLÁSTICA EM DUROPLASTIAS. A ESTRUTURA MICROPOROSA PERMITE RÁPIDO CRESCIMENTO DE 3 XXX/. CSL ESTADO DE RORAIMA “AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS” SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO 30 31 TECIDO CONECTIVO ENDÓGENO. FÁCIL DE MODELAR E SUTURAR, PODE SER CORTADO NO TAMANHO DESEJADO E POSSUI ALTA FLEXIBILIDADE E ELASTICIDADE.TAMANHOS: 10CMX12,5C. KIT DE EQUIPO PARA ASPIRADOR ULTRASSÔNICO, EQUIPO DE INFUSÃO, MATERIAL PVC CRISTAL, TIPO CÂMARA FLEXÍVEL C/FILTRO AR, GOTEJADOR GOTA PADRÃO, PINÇA REGULADOR DE FLUX0, INJETOR C/INJETOR LATERAL´Y´, AUTOCICATRIZANTE, CONECTOR LUER C/ TAMPA, CARACTERÍSTICA ADICIONAL FOTOSSENSÍVEL, ESTERILIDADE ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, TÊM A FINALIDADE DE REMOVER TECIDO DELICADO SEM DANIFICAR OS VASOS SANGUÍNEOS, NERVOS E OUTROS. ESTAS CARACTERÍSTICAS O TORNAM INDICADO PARA REMOÇÃO DE TUMORES, MENINGIOMA, NEURINOMA, CÂNCER DE FÍGADO, BILE ENTRE OUTROS. E DIVERSOS TIPOS DE CIRURGIAS COMO: NEUROCIRURGIA, CIRURGIA GERAL, OTOLARINGOLOGIA, GINECOLOGIA, UROLOGIA, CIRURGIA PLÁSTICA, CIRURGIA ORTOPÉDICA E OUTROS. AVANÇADA TECNOLOGIA DAS PONTEIRAS, COM A VIBRAÇÃO ULTRA-SÔNICA DAS PONTEIRAS, ESPECÍFICAS, NO SENTIDO LONGITUDINAL E LATERAL SIMULTANEAMENTE, COM AS SUAS PONTAS DE TITÂNIO GARANTEM O MÁXIMO DE EFICÁCIA E DURABILIDADE. CARACTERÍSTICAS: ÚNICO NO SEGMENTO COM OPÇÕES DE CANETAS DE CURETAGEM E CORTE DE OSSO, CANETAS SUPER LEVES DESCARTANDO O PROBLEMA DE ENROSCAMENTO COM A GAZE DURANTE A CIRURGIA, APARELHO COM BOMBA DE SUCÇÃO EMBUTIDO, SIMPLES VISUALIZAÇÃO E LEITURA, POTÊNCIA COM AJUSTES EM PORCENTAGEM, SUCÇÃO COM AJUSTES EM PORCENTAGEM, IRRIGAÇÃO COM AJUSTES ML/MIN, SISTEMAS MULTIFUNCIONAIS, SUPORTE TÉCNICO NO BRASIL. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ DISPONIBILIZAR EM CARÁTER DE COMODATO O ASPIRADOR ULTRASSÔNICO. KITS DE BIÓPSIA CEREBRAL DESCARTÁVEL, DESTINADO PARA REALIZAÇÃO DE BIÓPSIA DE TECIDO CEREBRAL, PROCEDIMENTO MINIMAMENTE INVASIVO, DEVENDO SER UTILIZADO POR ESTEREOTAXIA; EMBALAGEM ESTÉRIL CONTENDO: 01 CONJUNTO DE CÂNULA PARA BIÓPSIA CEREBRAL 2,1MM TIPO NASHOLD; 01 LIMITADOR PARA TRAVA DA CÂNULA; 01 BUCHA SUPERIOR PARA ESTEREOTÁXICO; 01 BUCHA INFERIOR PARA ESTEREOTÁXICO; 04 PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 90MM; 04 PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 70MM; 04 PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 45MM; 01 EXTENSOR COM CONEXÃO LUER LOCK MACHO/FÊMEA; 01 DISPOSITIVO PARA PRESSÃO NEGATIVA 5ML; 01 CONJUNTO DE BUCHAS ADAPTADORAS. O KIT DEVE SER FORNECIDO ESTÉRIL, PRONTO PARA USO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM BLISTER PRÓPRIO QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA E CONTENDO ETIQUETAS COM TODAS INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO E DA ESTERILIZAÇÃO; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ DISPONIBILIZAR EM CARATER DE COMODATO APARELHO HALO ESTEREOTÁXICO- CONJUNTO ESTEREOTAXICO - É UM SISTEMA DE LOCALIZAÇÃO E NAVEGAÇÃO INTRACRANIANO. O SISTEMA ASSEGURA UMA LOCALIZAÇÃO E ABORDAGEM PREDETERMINADOS A PARTIR DE IMAGENS DE TOMOGRAFIA E RESSONÂNCIA, PERMITINDO O CÁLCULO MANUAL E O PLANEJAMENTO, POR SOFTWARE, DAS COORDENADAS ESTEREOTÁXICAS (X, Y E Z). O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER EXTREMADAMENTE VERSÁTIL, É UTILIZADO EM DIVERSAS KIT 15 UND 10 4 XXX/. CSL ESTADO DE RORAIMA “AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS” SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO 32 33 APLICAÇÕES NEUROCIRÚRGICAS OFERECENDO MÁXIMA FLEXIBILIDADE. IDEAL EM SITUAÇÕES EM QUE A CONFIABILIDADE E A PRECISÃO SÃO FUNDAMENTALS. O CONJUNTO DE VERÁ CONTER: 02 – BANDEJAS DE TRANSPORTE E ESTERILIZAÇÃO; 01 – ARO COMPATÍVEL COM TC; 01 – CONEXÃO RETA; 01 – CONEXÃO SEMI-ARCO PARA FACILITAÇÃO DE ENTUBAÇÃO DO PACIENTE; 04 – BARRAS DE EXTENSÃO COM DOIS NÍVEIS DE FIXAÇÃO NO CRÂNIO; 12 – PARAFUSOS DE FIXAÇÃO COM PONTA DE TITÂNIO; 01 – REGUÁ MILIMETRADA LATERAL; 01 – SUPORTE DE BARRA VERTICAL Z; 01 – BARRA VERTICAL Z; 01 – TUBO MILIMETRADO COM MIRA DE CALIBRAÇÃO; 01 – ARCO GRADUADO; 01 – CARRO MILIMETRADO PORTA AGULHAS; 01 – SUPORTE ANGULAVÉL PARA MESA DE CT; 04 – REFERENCIAS FIDUNCIAIS PARA CT E 01 - SOFTWARE SISTEMA PARA PLANEJAMENTO DE NEUROCIRURGIA ESTERIOTATIXA. KITS P/ DRENAGEM DE HEMATOMA/CISTO, DESTINADO À REALIZAÇÃO DE DRENAGEM / EVACUAÇÃO DE LESÕES POR ESTEREOTAXIA, EMBALAGEM ESTÉRIL CONTENDO: 01 CONJUNTO DE CÂNULA PARA DRENAGEM DE CISTO CEREBRAL 3,0MM; 01 LIMITADOR PARA TRAVA DA CÂNULA; 01 BUCHA SUPERIOR PARA ARCO ESTEREOTÁXICO; 01 BUCHA INFERIOR PARA ARCO ESTEREOTÁXICO; 04 PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 90MM; 04 PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 70MM; 04 PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 45MM; 01 EXTENSOR COM CONEXÃO LUER LOCK MACHO/FÊMEA; 01 SERINGA 10ML SEM AGULHA; 01 CONJUNTO DE BUCHAS ADAPTADORAS. O KIT DEVE SER FORNECIDO ESTÉRIL, PRONTO PARA USO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM BLISTER PRÓPRIO QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA E CONTENDO ETIQUETAS COM TODAS INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO E DA ESTERILIZAÇÃO; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ DISPONIBILIZAR EM CARATER DE COMODATO APARELHO HALO ESTEREOTÁXICO- CONJUNTO ESTEREOTAXICO - É UM SISTEMA DE LOCALIZAÇÃO E NAVEGAÇÃO INTRACRANIANO. O SISTEMA ASSEGURA UMA LOCALIZAÇÃO E ABORDAGEM PREDETERMINADOS A PARTIR DE IMAGENS DE TOMOGRAFIA E RESSONÂNCIA, PERMITINDO O CÁLCULO MANUAL E O PLANEJAMENTO, POR SOFTWARE, DAS COORDENADAS ESTEREOTÁXICAS (X, Y E Z). O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER EXTREMADAMENTE VERSÁTIL, É UTILIZADO EM DIVERSAS APLICAÇÕES NEUROCIRÚRGICAS OFERECENDO MÁXIMA FLEXIBILIDADE. IDEAL EM SITUAÇÕES EM QUE A CONFIABILIDADE E A PRECISÃO SÃO FUNDAMENTALS. O CONJUNTO DE VERÁ CONTER: 02 – BANDEJAS DE TRANSPORTE E ESTERILIZAÇÃO; 01 – ARO COMPATÍVEL COM TC; 01 – CONEXÃO RETA; 01 – CONEXÃO SEMI-ARCO PARA FACILITAÇÃO DE ENTUBAÇÃO DO PACIENTE; 04 – BARRAS DE EXTENSÃO COM DOIS NÍVEIS DE FIXAÇÃO NO CRÂNIO; 12 – PARAFUSOS DE FIXAÇÃO COM PONTA DE TITÂNIO; 01 – REGUÁ MILIMETRADA LATERAL; 01 – SUPORTE DE BARRA VERTICAL Z; 01 – BARRA VERTICAL Z; 01 – TUBO MILIMETRADO COM MIRA DE CALIBRAÇÃO; 01 – ARCO GRADUADO; 01 – CARRO MILIMETRADO PORTA AGULHAS; 01 – SUPORTE ANGULAVÉL PARA MESA DE CT; 04 – REFERENCIAS FIDUNCIAIS PARA CT E 01 - SOFTWARE SISTEMA PARA PLANEJAMENTO DE NEUROCIRURGIA ESTERIOTATIXA. KITS P/ CIRURGIA GUIADA, INDICADO PARA SERVIR DE GUIA PARA OBTENÇÃO DOS ALVOS EM CIRURGIAS CEREBRAIS ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO ESTEREOTÁXICO, EMBALAGEM ESTÉRIL UND 10 UND 10 5 XXX/. CSL ESTADO DE RORAIMA “AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS” SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO 34 CONTENDO: 01 CÂNULA PARA CIRURGIA GUIADA 2,1 MM; 01 LIMITADOR PARA TRAVA DA CÂNULA; 01 BUCHA SUPERIOR PARA ARCO ESTEREOTÁXICO; 01 BUCHA INFERIOR PARA ARCO ESTEREOTÁXICO; 04 PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 90MM; 04 PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 70MM; 04 PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 45MM; 01 CONJUNTO DE BUCHAS ADAPTADORAS. O KIT DEVE SER FORNECIDO ESTÉRIL, PRONTO PARA USO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM BLISTER PRÓPRIO QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA E CONTENDO ETIQUETAS COM TODAS INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO E DA ESTERILIZAÇÃO; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ DISPONIBILIZAR EM CARATER DE COMODATO APARELHO HALO ESTEREOTÁXICO- CONJUNTO ESTEREOTAXICO - É UM SISTEMA DE LOCALIZAÇÃO E NAVEGAÇÃO INTRACRANIANO. O SISTEMA ASSEGURA UMA LOCALIZAÇÃO E ABORDAGEM PREDETERMINADOS A PARTIR DE IMAGENS DE TOMOGRAFIA E RESSONÂNCIA, PERMITINDO O CÁLCULO MANUAL E O PLANEJAMENTO, POR SOFTWARE, DAS COORDENADAS ESTEREOTÁXICAS (X, Y E Z). O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER EXTREMADAMENTE VERSÁTIL, É UTILIZADO EM DIVERSAS APLICAÇÕES NEUROCIRÚRGICAS OFERECENDO MÁXIMA FLEXIBILIDADE. IDEAL EM SITUAÇÕES EM QUE A CONFIABILIDADE E A PRECISÃO SÃO FUNDAMENTALS. O CONJUNTO DE VERÁ CONTER: 02 – BANDEJAS DE TRANSPORTE E ESTERILIZAÇÃO; 01 – ARO COMPATÍVEL COM TC; 01 – CONEXÃO RETA; 01 – CONEXÃO SEMI-ARCO PARA FACILITAÇÃO DE ENTUBAÇÃO DO PACIENTE; 04 – BARRAS DE EXTENSÃO COM DOIS NÍVEIS DE FIXAÇÃO NO CRÂNIO; 12 – PARAFUSOS DE FIXAÇÃO COM PONTA DE TITÂNIO; 01 – REGUÁ MILIMETRADA LATERAL; 01 – SUPORTE DE BARRA VERTICAL Z; 01 – BARRA VERTICAL Z; 01 – TUBO MILIMETRADO COM MIRA DE CALIBRAÇÃO; 01 – ARCO GRADUADO; 01 – CARRO MILIMETRADO PORTA AGULHAS; 01 – SUPORTE ANGULAVÉL PARA MESA DE CT; 04 – REFERENCIAS FIDUNCIAIS PARA CT E 01 - SOFTWARE SISTEMA PARA PLANEJAMENTO DE NEUROCIRURGIA ESTERIOTATIXA. KITS PARA IMPLANTE DE DBS, INDICADO PARA AUXILIAR A IMPLANTAÇÃO DE ELETRODOS DBS ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO ESTEREOTÁXICO, EMBALAGEM ESTÉRIL CONTENDO: 01 CÂNULA PARA IMPLANTAÇÃO DE ELETRODO; 01 MANDRIL PARA IMPLANTAÇÃO DE ELETRODO; 01 GUIA DE ACESSO PARA IMPLANTAÇÃO DE ELETRODO; 01 BUCHA SUPERIOR PARA IMPLANTAÇÃO DE ELETRODO PARA ARCO ESTEREOTÁXICO; 01 BUCHA INFERIOR PARA ARCO ESTEREOTÁXICO; 01 BUCHA TRAVA PARA ELETRODO; ADAPTADOR PARA ELETRODO ST. JUDGE; 04 PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 90MM; 04 PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 70MM; 04 PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 45MM; 01 CONJUNTO DE BUCHAS ADAPTADORAS PARA IMPLANTAÇÃO DE ELETRODO. O KIT DEVE SER FORNECIDO ESTÉRIL, PRONTO PARA USO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM BLISTER PRÓPRIO QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA E CONTENDO ETIQUETAS COM TODAS INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO E DA ESTERILIZAÇÃO; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ DISPONIBILIZAR EM CARATER DE COMODATO APARELHO HALO ESTEREOTÁXICO- CONJUNTO ESTEREOTAXICO - É UM SISTEMA DE LOCALIZAÇÃO E NAVEGAÇÃO UND 10 6 XXX/. CSL ESTADO DE RORAIMA “AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS” SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO INTRACRANIANO. O SISTEMA ASSEGURA UMA LOCALIZAÇÃO E ABORDAGEM PREDETERMINADOS A PARTIR DE IMAGENS DE TOMOGRAFIA E RESSONÂNCIA, PERMITINDO O CÁLCULO MANUAL E O PLANEJAMENTO, POR SOFTWARE, DAS COORDENADAS ESTEREOTÁXICAS (X, Y E Z). O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER EXTREMADAMENTE VERSÁTIL, É UTILIZADO EM DIVERSAS APLICAÇÕES NEUROCIRÚRGICAS OFERECENDO MÁXIMA FLEXIBILIDADE. IDEAL EM SITUAÇÕES EM QUE A CONFIABILIDADE E A PRECISÃO SÃO FUNDAMENTALS. O CONJUNTO DE VERÁ CONTER: 02 – BANDEJAS DE TRANSPORTE E ESTERILIZAÇÃO; 01 – ARO COMPATÍVEL COM TC; 01 – CONEXÃO RETA; 01 – CONEXÃO SEMI-ARCO PARA FACILITAÇÃO DE ENTUBAÇÃO DO PACIENTE; 04 – BARRAS DE EXTENSÃO COM DOIS NÍVEIS DE FIXAÇÃO NO CRÂNIO; 12 – PARAFUSOS DE FIXAÇÃO COM PONTA DE TITÂNIO; 01 – REGUÁ MILIMETRADA LATERAL; 01 – SUPORTE DE BARRA VERTICAL Z; 01 – BARRA VERTICAL Z; 01 – TUBO MILIMETRADO COM MIRA DE CALIBRAÇÃO; 01 – ARCO GRADUADO; 01 – CARRO MILIMETRADO PORTA AGULHAS; 01 – SUPORTE ANGULAVÉL PARA MESA DE CT; 04 – REFERENCIAS FIDUNCIAIS PARA CT E 01 - SOFTWARE SISTEMA PARA PLANEJAMENTO DE NEUROCIRURGIA ESTERIOTATIXA. LOTE - V ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO ITEM 35 36 DESCRIÇÃO DOS ITENS DE EQUIPAMENTOS PARA AQUISIÇÃO PERFURADOR PNEUMÁTICO DESENVOLVIDO PARA ATENDER PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NA REALIZAÇÃO DE ORIFÍCIOS NO TECIDO ÓSSEO, INSERÇÃO E REMOÇÃO DE PINOS E FIOS, E NO PREPARO DE CAVIDADES ÓSSEO-CARTILAGINOSAS ESFÉRICAS. ACIONAMENTO NO GATILHO, CONFECCION ADO COM MATERIAL LEVE E RESISTENTE, EMPUNHADURA ANATÔMICA, MATERIAL TOTALMENTE AUTOCLAVÁVEL, FUNCIONAMENTO EM SENTIDO HORÁRIO E ANTI-HORÁRIO. ACOMPANHADA ACESSORIOS (MANDRIL, PASSA FIO, ADAPTADORES) E CAIXA PARA ESTERILIZAÇÃO, CARREGADORES. SERRA SAGITAL E PNEUMÁTICO DESTINADA PARA REALIZAR CORTES EM TECIDOS ÓSSEO-CARTILAGINOSOS, COM A UTILIZAÇÃO DE LÂMINAS DE SERRA, A FREQUÊNCIA DE DESLOCAMENTO DA LÂMINA É PROGRESSIVO, PERMITINDO UM CONTROLE TOTAL DA APLICAÇÃO DO EQUIPAMENTO ACIONAMENTO NO GATILHO, SISTEMAS DE CORTE COM MOVIMENTO OSCILATÓRIO (SAGITAL) E RECIPROCANTE CONFECCIONADA COM MATERIAL LEVE E RESISTENTE, EMPUNHADURA ANATÔMICA, EQUIPAMENTO AUTOCLAVÁVEL, ACOMPANHADA DE CAIXA PARA ESTERILIZAÇÃO E LÂMINAS SAGITAL OSCILANTE, CARREGADORES. UND QTD UND 01 UND 01 7 XXX/. CSL ESTADO DE RORAIMA “AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS” SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO ANEXO V - A - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES OBJETO E DEMONSTRATIVO DE SITUAÇÃO DA DEMANDA 8.1.1. 1.1. 1. Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 Und UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. KIT KIT Quant. 06 06 06 06 06 01 01 01 01 01 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 04 04 04 04 04 04 04 04 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 02 15 10 Valor de Ref. Unitário (R$) 980,00 980,00 980,00 980,00 980,00 750,00 1.840,00 7.920,00 3.960,00 1.240,00 1.785,00 1.785,00 1.340,00 1.340,00 1.340,00 1.340,00 1.340,00 1.488,00 1.488,00 1.488,00 1.488,00 1.488,00 1.488,00 1.488,00 3.112,00 3.112,00 3.112,00 3.112,00 3.112,00 3.112,00 3.112,00 3.112,00 27.705,00 22.965,33 19.419,33 17.066,66 17.066,66 17.066,66 17.066,66 17.066,66 17.066,66 17.066,66 17.066,66 17.066,66 17.066,66 6.701,66 26.849,66 Valor de Ref. Total (R$) 5.880,00 5.880,00 5.880,00 5.880,00 5.880,00 750,00 1.840,00 7.920,00 3.960,00 1.240,00 21.420,00 21.420,00 16.080,00 16.080,00 16.080,00 16.080,00 16.080,00 17.856,00 17.856,00 17.856,00 17.856,00 17.856,00 17.856,00 17.856,00 12.448,00 12.448,00 12.448,00 12.448,00 12.448,00 12.448,00 12.448,00 12.448,00 277.050,00 229.653,30 194.193,30 170.666,60 170.666,60 170.666,60 170.666,60 170.666,60 170.666,60 170.666,60 170.666,60 170.666,60 34.133,32 100.524,90 268.496,60 8 XXX/. CSL ESTADO DE RORAIMA “AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS” SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 KIT CX. CX. CX. KIT KIT UNID. UNID. UNID. KIT CJ. UNID. UNID. UNID. KIT UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. 20 20 20 10 06 06 10 10 10 10 10 05 05 10 15 10 10 10 10 01 01 33.493,33 8.004,66 13.354,00 6.767,56 18.232,66 26.946,64 5.400,00 15.719,33 3.509,74 75.066,66 16.009,66 28.802,66 32.274,66 35.896,00 62.000,00 78.000,00 69.550,00 72.342,00 136.000,00 140.697,75 185.000,00 669.866,60 160.093,20 267.080,00 67.675,60 109.395,96 161.679,84 54.000,00 157.193,30 35.097,40 750.666,60 160.096,60 144.013,30 161.373,30 358.960,00 930.000,00 780.000,00 695.500,00 723.420,00 1.360.000,00 140.697,75 185.000,00 Obs: As descrições dos itens estão dispostas no Anexo VI – Modelo de Proposta de Preços. O VALOR MÁXIMO GLOBAL A SER CONTRATADO PELA ADMINISTRAÇÃO É DE R$ 11.104.786,27 (onze milhões cento e quatro mil setecentos e oitenta seis reais e vinte e sete centavos) 9 XXX/. CSL ESTADO DE RORAIMA “AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS” SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO (ATENÇÃO! SUBSTITUIR ESTA LOGOMARCA PELO TIMBRE DA EMPRESA) ANEXO – VI MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO N° 020601.01012/15-03 – SESAU PREGÃO ELETRÔNICO SOB SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 010/2015 ABERTURA DIA: 21/07/2015 HORÁRIO: 09:00 horas (Horario de Brasília) Item Descrição CNPJ Referência Marca Und. Qtd. 940.643 Marca UNID. 06 940.644 940.645 940.646 940.647 908.070 951.806 908.133 908.248 951.808 Marca Marca Marca Marca Marca Marca Marca Marca Marca UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. 06 06 06 06 01 01 01 01 01 940.101 Marca UNID. 12 940.102 Marca UNID. 12 940.521 Marca UNID. 12 940.522 Marca UNID. 12 940.523 Marca UNID. 12 940.524 Marca UNID. 12 940.525 Marca UNID. 12 940.600 Marca UNID. 12 940.601 Marca UNID. 12 940.602 Marca UNID. 12 Preço Unit. Preço Total LOTE 01 Instrumentais e implantes para completação de caixas cirurgicas para neurocirurgia. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 COMPATIBILIDADE: NEOORTHO CONECTOR DE DESVIO D3,5X5,2mm CONECTOR DE DESVIO D3,5X3,5mm CONECTOR PARALELO D3,5X3,5mm CONECTOR PARALELO D3,5X6,0mm CONECTO TRANSVERSA D3,5mm MACHO 3,5 NEOOCCIPITO CONEXÃO POLIFIX NEOOCCIPITO TORQUIMETRO 4N.m NEOOCCIPITO CHAVE DE MÃO NEOOCCIPITO TEMPLANTE 3,5 PARAFUSO CERVICAL MONOCORTICAL 4,0X14mm PARAFUSO CERVICAL MONOCORTICAL 4,0X16mm PARAFUSO CORTICAL CERVICAL NEOOCCIPITO D 3,5X14mm PARAFUSO CORTICAL CERVICAL NEOOCCIPITO D 3,5X16mm PARAFUSO CORTICAL CERVICAL NEOOCCIPITO D 3,5X18mm PARAFUSO CORTICAL CERVICAL NEOOCCIPITO D 3,5X20mm PARAFUSO CORTICAL CERVICAL NEOOCCIPITO D 3,5X22mm PARAFUSO POLIAXIAL CERVICAL NEOOCCIPITO D3,5X12mm PARAFUSO POLIAXIAL CERVICAL NEOOCCIPITO D3,5X14mm PARAFUSO POLIAXIAL CERVICAL NEOOCCIPITO D3,5X16mm 10 XXX/. CSL ESTADO DE RORAIMA “AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS” SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO Item Descrição PARAFUSO POLIAXIAL CERVICAL NEOOCCIPITO D3,5X18mm PARAFUSO POLIAXIAL CERVICAL 22 NEOOCCIPITO D3,5X20mm PARAFUSO POLIAXIAL CERVICAL 23 NEOOCCIPITO D3,5X22mm PARAFUSO POLIAXIAL CERVICAL 24 NEOOCCIPITO D3,5X24mm BARRA CERVICAL NEOOCCIPITO 25 D3,5X80 BARRA CERVICAL NEOOCCIPITO 26 D3.5X120 BARRA TRANSVERSAL NEOOCCIPITO 27 D3,5X20 BARRA TRANSVERSAL NEOOCCIPITO 28 D3,5X30 BARRA TRANSVERSAL NEOOCCIPITO 29 D3,5X40 BARRA TRANSVERSAL NEOOCCIPITO 30 D3,5X50 HASTER OCCIPITOCERVICAL 31 NEOOCCIPITO D3,5X80 HASTER OCCIPITOCERVICAL 32 NEOOCCIPITO D3,5X120 Valor Total do Lote 01 R$ (…..extenso…..) 21 Referência Marca Und. Qtd. 940.603 Marca UNID. 12 940.604 Marca UNID. 12 940.605 Marca UNID. 12 940.606 Marca UNID. 12 940.630 Marca UNID. 04 940.630 Marca UNID. 04 940.648 Marca UNID. 04 940.649 Marca UNID. 04 940.650 Marca UNID. 04 940.651 Marca UNID. 04 940.633 Marca UNID. 04 940.634 Marca UNID. 04 Preço Unit. Preço Total R$ LOTE 02 Implantes para Aquisição 33 34 35 36 37 38 39 40 41 CLIP PARA INTRACRANEANO COM 5MM CLIP PARA INTRACRANEANO COM 7MM CLIP PARA INTRACRANEANO COM 10MM CLIP PARA INTRACRANEANO COM 12MM CLIP PARA INTRACRANEANO COM 5MM CLIP PARA INTRACRANEANO COM 7MM CLIP PARA INTRACRANEANO COM 10MM CLIP PARA INTRACRANEANO COM 12MM CLIP PARA INTRACRANEANO COM CURVO 5MM ANEURISMA TITÂNIO, RETO - Marca UNID. 10 ANEURISMA TITÂNIO, RETO - Marca UNID. 10 ANEURISMA TITÂNIO RETO - Marca UNID. 10 ANEURISMA TITÂNIO RETO - Marca UNID. 10 ANEURISMA TITÂNIO CURVO - Marca UNID. 10 ANEURISMA TITÂNIO CURVO - Marca UNID. 10 ANEURISMA TITÂNIO CURVO - Marca UNID. 10 ANEURISMA TITÂNIO CURVO - Marca UNID. 10 ANEURISMA TITÂNIO SEMI- - Marca UNID. 10 11 XXX/. CSL ESTADO DE RORAIMA “AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS” SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO Item 42 43 44 45 Descrição CLIP PARA ANEURISMA INTRACRANEANO COM TITÂNIO SEMICURVO 7MM CLIP PARA ANEURISMA INTRACRANEANO COM TITÂNIO SEMICURVO 10MM CLIP PARA ANEURISMA INTRACRANEANO COM TITÂNIO SEMICURVO 12MM CLIPS DE ANEURISMA PROVISORIO Referência Marca Und. Qtd. - Marca UNID. 10 - Marca UNID. 10 - Marca UNID. 10 - Marca UNID. 10 Valor Total do Lote 02 R$ (…..extenso…..) Preço Unit. Preço Total R$ LOTE 03 Implantes para Aquisição 46 KIT DE DRENAGEM VENTRICULAR EXTERNA, É UM DISPOSITIVO TOTALMENTE HERMÉTICO QUE ASSEGURA UMA DERIVAÇÃO ASSÉPTICA DO LÍQUIDO CEFALORRAQUIDIANO (LCR) A PARTIR DAS CAVIDADES VENTRICULARES ATÉ UMA BOLSA DE COLETA. PERMITE, ALÉM DISSO, A MONITORAÇÃO DA PRESSÃO INTRACRANIANA (PIC) E DAS INJEÇÕES MEDICAMENTOSAS. COMUMENTE É UTILIZADA NO TRATAMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS CASOS DE HIPERTENSÃO INTRACRANIANA, ALÉM DO CONTROLE DA DRENAGEM LIQUÓRICA EM PACIENTES COM COMPLICAÇÕES VENTRICULARES E/OU TRATAMENTOS DE HEMORRAGIAS. ESCALA DE PRESSÃO EM MM HG E CM H2O BURETA GRADUADA PARA UMA FÁCIL E SEGURA REGULAGEM DA PIC; TORNEIRA COM SAÍDA PARA MONITORAÇÃO DA PIC; FILTRO ANTIMICROBIANO HIDROFÓBICO;VÁLVULA EM Y PARA COLETA DE AMOSTRA OU INJEÇÃO DE LÍQUIDO, VÁLVULA ANTI-REFLUXO PARA PREVENÇÃO DE RETORNO DE LIQUOR; TORNEIRA DO PACIENTE COM SAÍDA PARA MONITORAÇÃO DA PIC; PORTA COLETORA COM CORTA FLUXO PARA EVITAR VAZAMENTO; CONECTOR LUER MACHO E FÊMEA PERMITE A TROCA DA BOLSA DE DRENAGEM; BURETA NEONATAL COM CAPACIDADE DE 30ML. - Marca/ Modelo KIT 15 12 XXX/. CSL ESTADO DE RORAIMA “AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS” SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO Item 47 48 49 50 Descrição KIT DE CATETER ADULTO PARA MONITORIZAÇÃO DA PIC PARENQUIMAL E SUBDURAL, COMPATÍVEL COM MONITORES CONVENCIONAIS; NÃO REQUER CALIBRAÇÃO ADICIONAL; COMPATÍVEL COM RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA; REPRODUÇÃO DAS CURVAS DE PRESSÃO COM ALTA RESOLUÇÃO E PRECISÃO; PERMITE A MEDIÇÃO DA TEMPERATURA INTEGRADA (OPCIONAL); MULTIFUNCIONALIDADE: UTILIZADOS EM ADULTOS E CRIANÇAS. KIT DE DERIVAÇÃO VENTRICULOPERITONEAL HIDROCEFALIA COM VÁLVULA DE MÉDIA PRESSÃO ADULTO. MECANISMO VALVULAR COMPOSTO DE UMA ESFERA DE RUBI SINTÉTICO, UM ASSENTO PARA A ESFERA TAMBÉM EM RUBI SINTÉTICO E MOLA NÃO HELICOIDAL (FLAT) FEITA EM AÇO INOXIDÁVEL. HIDROXIAPATITA (SUBSTITUTO ÓSSEO), MATERIAL OSTEOCONDUTOR PARA ENXERTO ÓSSEO COMPOSTO DE HIDROXIAPATITA SINTÉTICA ABSORVÍVEL, POROSA, CRISTALINA, BIOCOMPATÍVEL, MATERIAL DE ENXERTO ÓSSEO E QUE NÃO APRESENTA REJEIÇÃO DO ORGANISMO. UTILIZADO EM CIRURGIA DE COLUNA VERTEBRAL, CX. COM 02 GRAMAS. HIDROXIAPATITA (SUBSTITUTO ÓSSEO), MATERIAL OSTEOCONDUTOR PARA ENXERTO ÓSSEO COMPOSTO DE HIDROXIAPATITA SINTÉTICA ABSORVÍVEL, POROSA, CRISTALINA, BIOCOMPATÍVEL, MATERIAL DE ENXERTO ÓSSEO E QUE NÃO APRESENTA REJEIÇÃO DO ORGANISMO.UTILIZADO EM CIRURGIA DE COLUNA VERTEBRAL, CX. 05 GRAMAS. Referência Marca Und. Qtd. - Marca/ Modelo KIT 10 - Marca/ Modelo KIT 20 - Marca/ Modelo CX. 20 - Marca/ Modelo CX. 20 Preço Unit. Preço Total 13 XXX/. CSL ESTADO DE RORAIMA “AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS” SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO Item 51 52 Descrição ADESIVO TISSULAR, INDICAÇÃO COAPTAÇÃO DE PELES SENSÍVEIS E PEQUENAS INCISÕES, FERIMENTO OCASIONADO POR UM ACIDENTE OU POR UMA INTERVENÇÃO CIRÚRGICA TRADICIONAL É COAPTADO COM SUTURAS OU GRAMPOS, COMPOSTO POR MONÔMEROS DE N-BUTIL-2CIANOACRILATO, QUE POLIMERIZA RAPIDAMENTE EM CONEXÃO COM FLUIDOS TECIDUAIS, BISNAGA EM DOSE COM 0,5 ML, CAIXA CONTENDO 10 BISNAGAS. VANTAGENS: - INDOLOR, COMPARADO A FECHAMENTO POR SUTURAS OU GRAMPO - ECONOMIZA TEMPO E CUSTOS (SEM NECESSIDADE DE ANESTESIA LOCAL, SEM SUTURA / REMOÇÃO DE GRAMPO, NÃO É NECESSÁRIA SEGUNDA CONSULTA FILME" ANTI BACTERIANO QUE AJUDA NA PROTEÇÃO DO FERIMENTO. KIT PARA BIOPSIA VERTEBRAL DESCARTÁVEL - PARA A OBTENÇÃO DE MATERIAL PARA CULTURA E ANÁLISE TECIDUAL (BIÓPSIA) EM PACIENTES COM TUMOR OU INFECÇÃO VERTEBRAL, COMPOSTO DE MATERIAL LEVE E RESISTENTE CONTENDO: 01 - FIO GUIA INICIAL COM 205MM DE COMPRIMENTO X 2,5MM DE DIÂMETRO; 01 - CÂNULA INTERMEDIÁRIA DE 160MM DE COMPRIMENTO X 4,0MM DE DIÂMETRO; 01 - CÂNULA DE TRABALHO DE 120MM X 5MM DE DIÂMETRO; 01 - TREFINA COLETORA DE MATERIAL COM SISTEMA PONTA RETRÁTIL DE 165MM X 4MM DE DIÂMETRO E SUPORTE AUXILIAR DE IMPACTO. TODO O MATERIAL CONFECCIONADO EM PLÁSTICO DE ENGENHARIA E AÇO INOXIDÁVEL. EMBALADO EM DUPLO BLISTER, ESTÉRIL POR ETO COM VALIDADE DE 5 ANOS. Referência Marca Und. Qtd. - Marca CX. 10 - Marca/ Modelo KIT 06 Preço Unit. Preço Total 14 XXX/. CSL ESTADO DE RORAIMA “AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS” SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO Item 53 54 55 56 Descrição KIT PARA VERTEBROPLASTIA COM CIMENTO ÓSSEO DE BAIXA VISCOSIDADEINDICADO PARA APLICAÇÃO DE CIMENTO ÓSSEO NAS LESÕES VERTEBRAIS SOFRIDA POR DIVERSAS PATOLOGIAS COMPOSTO DE 01CÂNULA DE CIMENTO ÓSSEO COM CONEXÃO QUER LOOK E INDICAÇÃO DE SAÍDA DE CIMENTO LATERAL COM COMPRIMENTO DE 160MM X 4,0MM DE DIÂMETRO COM GRAVAÇÃO A LASER COM GRADUAÇÃO DE 10/10MM PARA ORIENTAÇÃO DE PROFUNDIDADE POSSUINDO UM VOLUME INTERNO DE 1,5ML; 01 MANDRIL COM PONTA FACETADA PARA FUNÇÃO DO CORPO VERTEBRAL COM COMPRIMENTO DE 180MM X 3,0MM DE DIÂMETRO; 01 MANDRIL COM PONTA ROMBA PARA INTRODUÇÃO DE CIMENTO ÓSSEO COM COMPRIMENTO DE 180MM X 3,0MM; 01 CUBA PLÁSTICA PARA MISTURA DE CIMENTO CIRÚRGICO; 01 ESPÁTULA PLÁSTICA; EMBALADO EM DUPLO BLISTER, ESTÉRIL POR ETO COM VALIDADE DE 5 ANOS. COLA BIOLÓGICA 1ML OU 2ML USADA EM, CIRURGIA GERAL, NEUROCIRURGIA, CIRURGIA CARDIOVASCULAR, OTORRINOLARINGOLOGIA UROLOGIA, ORTOPEDIA. COMPOSIÇÃO DA COLA BIOLÓGICA DE 2 ML: COMPONENTE 1 (1ML): 01 FRASCO DE LIOFILIZADO CONTENDO FIBRINOGÊNIO E FATOR XIII DE COAGULAÇÃO; 01 FRASCO DE SOLUÇÃO DE APROTININA; 1 DISPOSITIVO DE TRANSFERÊNCIA; COMPONENTE 2 (1ML): 01 FRASCO DE LIOFILIZADO DE TROMBINA; 01 FRASCO DE SOLUÇÃO DE CLORETO DE CÁLCIO; 1 DISPOSITIVO DE TRANSFERÊNCIA. COLA BIOLÓGICA 5ML OU 6ML USADA EM, CIRURGIA GERAL, NEUROCIRURGIA, CIRURGIA CARDIOVASCULAR, OTORRINOLARINGOLOGIA UROLOGIA, ORTOPEDIA. COMPOSIÇÃO DA COLA BIOLÓGICA DE 6 ML: COMPONENTE 1 (3ML): 01 FRASCO DE LIOFILIZADO CONTENDO FIBRINOGÊNIO E FATOR XIII DE COAGULAÇÃO; 01 FRASCO DE SOLUÇÃO DE APROTININA; 1 DISPOSITIVO DE TRANSFERÊNCIA; COMPONENTE 2 (3ML): 01 FRASCO DE LIOFILIZADO DE TROMBINA; 01 FRASCO DE SOLUÇÃO DE CLORETO DE CÁLCIO; 1 DISPOSITIVO DE TRANSFERÊNCIA. DRENO COM SISTEMA FECHADO PARA DRENAGEM DE HEMATOMA SUBDURAL CRÔNICO Referência Marca Und. Qtd. - Marca/ Modelo KIT 06 - Marca UNID. 10 - Marca UNID. 10 - Marca UNID. 10 Preço Unit. Preço Total 15 XXX/. CSL ESTADO DE RORAIMA “AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS” SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO Item 57 Descrição Referência Marca Und. Qtd. KIT DE AGULHAS PARA RIZOTOMIA POR RADIOFREQUÊNCIA, COMPATÍVEIS COM O APARELHO. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ DISPONIBILIZAR EM CARATER DE COMODATO APARELHO DE RADIOFREQUENCIA PULSATIL PARA USO EM NEUROCIRURGIA. - Marca/ Modelo KIT 10 Valor Total do Lote 03 R$ (…..extenso…..) Preço Unit. Preço Total R$ LOTE 04 Equipamentos em comodado 58 59 60 PINÇA BIPOLAR BAIONETA DESCARTÁVEL COM CABO, NOS TAMANHOS DE 16, 18, 20 E 22CM DE COMPRIMENTO E PONTAS DE 07, 1,0, 1,5, 2,0 E 2,5MM DESCARTÁVEL, ESTÉRIL POR ÓXIDO DE ETILENO, COM VALIDADE DA ESTERILIZAÇÃO POR CINCO ANOS, ACOMODADA INDIVIDUALMENTE EM BLISTER, CONTENDO ETIQUETAS COM TODAS AS INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO E DA ESTERILIZAÇÃO MEMBRANA SUBSTITUTO DE DURAMATER SUBSTITUTO SINTÉTICO DÉ UM TECIDO SUTURÁVEL MICROPOROSO FABRICADO A PARTIR DE POLIÉSTER URETANO ALTAMENTE PURIFICADO QUE PROPICIA UMA RÁPIDA PROLIFERAÇÃO FIBROBLÁSTICA EM DUROPLASTIAS. A ESTRUTURA MICROPOROSA PERMITE RÁPIDO CRESCIMENTO DE TECIDO CONECTIVO ENDÓGENO. FÁCIL DE MODELAR E SUTURAR, PODE SER CORTADO NO TAMANHO DESEJADO E POSSUI ALTA FLEXIBILIDADE E ELASTICIDADE. TAMANHOS: 5CMX5CM MEMBRANA SUBSTITUTO DE DURAMATER SUBSTITUTO SINTÉTICO DÉ UM TECIDO SUTURÁVEL MICROPOROSO FABRICADO A PARTIR DE POLIÉSTER URETANO ALTAMENTE PURIFICADO QUE PROPICIA UMA RÁPIDA PROLIFERAÇÃO FIBROBLÁSTICA EM DUROPLASTIAS. A ESTRUTURA MICROPOROSA PERMITE RÁPIDO CRESCIMENTO DE TECIDO CONECTIVO ENDÓGENO. FÁCIL DE MODELAR E SUTURAR, PODE SER CORTADO NO TAMANHO DESEJADO E POSSUI ALTA FLEXIBILIDADE E ELASTICIDADE. TAMANHOS: 7,5CMX7,5CM. - Marca/ Modelo - Marca/ UNID. Modelo 05 - Marca/ UNID. Modelo 05 CJ. 10 16 XXX/. CSL ESTADO DE RORAIMA “AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS” SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO Item 61 62 Descrição MEMBRANA SUBSTITUTO DE DURAMATER SUBSTITUTO SINTÉTICO DÉ UM TECIDO SUTURÁVEL MICROPOROSO FABRICADO A PARTIR DE POLIÉSTER URETANO ALTAMENTE PURIFICADO QUE PROPICIA UMA RÁPIDA PROLIFERAÇÃO FIBROBLÁSTICA EM DUROPLASTIAS. A ESTRUTURA MICROPOROSA PERMITE RÁPIDO CRESCIMENTO DE TECIDO CONECTIVO ENDÓGENO. FÁCIL DE MODELAR E SUTURAR, PODE SER CORTADO NO TAMANHO DESEJADO E POSSUI ALTA FLEXIBILIDADE E ELASTICIDADE.TAMANHOS: 10CMX12,5C. KIT DE EQUIPO PARA ASPIRADOR ULTRASSÔNICO, EQUIPO DE INFUSÃO, MATERIAL PVC CRISTAL, TIPO CÂMARA FLEXÍVEL C/FILTRO AR, GOTEJADOR GOTA PADRÃO, PINÇA REGULADOR DE FLUX0, INJETOR C/INJETOR LATERAL´Y´, AUTOCICATRIZANTE, CONECTOR LUER C/ TAMPA, CARACTERÍSTICA ADICIONAL FOTOSSENSÍVEL, ESTERILIDADE ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, TÊM A FINALIDADE DE REMOVER TECIDO DELICADO SEM DANIFICAR OS VASOS SANGUÍNEOS, NERVOS E OUTROS. ESTAS CARACTERÍSTICAS O TORNAM INDICADO PARA REMOÇÃO DE TUMORES, MENINGIOMA, NEURINOMA, CÂNCER DE FÍGADO, BILE ENTRE OUTROS. E DIVERSOS TIPOS DE CIRURGIAS COMO: NEUROCIRURGIA, CIRURGIA GERAL, OTOLARINGOLOGIA, GINECOLOGIA, UROLOGIA, CIRURGIA PLÁSTICA, CIRURGIA ORTOPÉDICA E OUTROS. AVANÇADA TECNOLOGIA DAS PONTEIRAS, COM A VIBRAÇÃO ULTRASÔNICA DAS PONTEIRAS, ESPECÍFICAS, NO SENTIDO LONGITUDINAL E LATERAL SIMULTANEAMENTE, COM AS SUAS PONTAS DE TITÂNIO GARANTEM O MÁXIMO DE EFICÁCIA E DURABILIDADE. CARACTERÍSTICAS: ÚNICO NO SEGMENTO COM OPÇÕES DE CANETAS DE CURETAGEM E CORTE DE OSSO, CANETAS SUPER LEVES DESCARTANDO O PROBLEMA DE ENROSCAMENTO COM A GAZE DURANTE A CIRURGIA, APARELHO COM BOMBA DE SUCÇÃO EMBUTIDO, SIMPLES VISUALIZAÇÃO E LEITURA, POTÊNCIA COM AJUSTES EM PORCENTAGEM, SUCÇÃO COM AJUSTES EM PORCENTAGEM, IRRIGAÇÃO COM AJUSTES ML/MIN, SISTEMAS MULTIFUNCIONAIS, SUPORTE TÉCNICO NO BRASIL. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ DISPONIBILIZAR EM CARÁTER DE COMODATO O ASPIRADOR ULTRASSÔNICO. Referência Marca Und. Qtd. - Marca/ UNID. Modelo 10 - Marca/ Modelo 15 KIT Preço Unit. Preço Total 17 XXX/. CSL ESTADO DE RORAIMA “AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS” SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO Item 63 Descrição Referência KITS DE BIÓPSIA CEREBRAL DESCARTÁVEL, DESTINADO PARA REALIZAÇÃO DE BIÓPSIA DE TECIDO CEREBRAL, PROCEDIMENTO MINIMAMENTE INVASIVO, DEVENDO SER UTILIZADO POR ESTEREOTAXIA; EMBALAGEM ESTÉRIL CONTENDO: 01 CONJUNTO DE CÂNULA PARA BIÓPSIA CEREBRAL 2,1MM TIPO NASHOLD; 01 LIMITADOR PARA TRAVA DA CÂNULA; 01 BUCHA SUPERIOR PARA ESTEREOTÁXICO; 01 BUCHA INFERIOR PARA ESTEREOTÁXICO; 04 PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 90MM; 04 PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 70MM; 04 PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 45MM; 01 EXTENSOR COM CONEXÃO LUER LOCK MACHO/FÊMEA; 01 DISPOSITIVO PARA PRESSÃO NEGATIVA 5ML; 01 CONJUNTO DE BUCHAS ADAPTADORAS. O KIT DEVE SER FORNECIDO ESTÉRIL, PRONTO PARA USO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM BLISTER PRÓPRIO QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA E CONTENDO ETIQUETAS COM TODAS INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO E DA ESTERILIZAÇÃO; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ DISPONIBILIZAR EM CARATER DE COMODATO APARELHO HALO ESTEREOTÁXICOCONJUNTO ESTEREOTAXICO - É UM SISTEMA DE LOCALIZAÇÃO E NAVEGAÇÃO INTRACRANIANO. O SISTEMA ASSEGURA UMA LOCALIZAÇÃO E ABORDAGEM PREDETERMINADOS A PARTIR DE IMAGENS DE TOMOGRAFIA E RESSONÂNCIA, PERMITINDO O CÁLCULO MANUAL E O PLANEJAMENTO, POR SOFTWARE, DAS COORDENADAS ESTEREOTÁXICAS (X, Y E Z). O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER EXTREMADAMENTE VERSÁTIL, É UTILIZADO EM DIVERSAS APLICAÇÕES NEUROCIRÚRGICAS OFERECENDO MÁXIMA FLEXIBILIDADE. IDEAL EM SITUAÇÕES EM QUE A CONFIABILIDADE E A PRECISÃO SÃO FUNDAMENTALS. O CONJUNTO DE VERÁ CONTER: 02 – BANDEJAS DE TRANSPORTE E ESTERILIZAÇÃO; 01 – ARO COMPATÍVEL COM TC; 01 – CONEXÃO RETA; 01 – CONEXÃO SEMI-ARCO PARA FACILITAÇÃO DE ENTUBAÇÃO DO PACIENTE; 04 – BARRAS DE EXTENSÃO COM DOIS NÍVEIS DE FIXAÇÃO NO CRÂNIO; 12 – PARAFUSOS DE FIXAÇÃO COM PONTA DE TITÂNIO; 01 – REGUÁ MILIMETRADA LATERAL; 01 – SUPORTE DE BARRA VERTICAL Z; 01 – BARRA VERTICAL Z; 01 – TUBO MILIMETRADO COM MIRA DE CALIBRAÇÃO; 01 – ARCO GRADUADO; 01 – CARRO MILIMETRADO PORTA AGULHAS; 01 – SUPORTE ANGULAVÉL PARA MESA DE CT; 04 – REFERENCIAS FIDUNCIAIS PARA CT E 01 SOFTWARE SISTEMA PARA PLANEJAMENTO DE NEUROCIRURGIA ESTERIOTATIXA. - Marca Und. Marca/ UNID. Modelo Qtd. Preço Unit. Preço Total 10 18 XXX/. CSL ESTADO DE RORAIMA “AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS” SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO Item 64 Descrição Referência KITS P/ DRENAGEM DE HEMATOMA/CISTO, DESTINADO À REALIZAÇÃO DE DRENAGEM / EVACUAÇÃO DE LESÕES POR ESTEREOTAXIA, EMBALAGEM ESTÉRIL CONTENDO: 01 CONJUNTO DE CÂNULA PARA DRENAGEM DE CISTO CEREBRAL 3,0MM; 01 LIMITADOR PARA TRAVA DA CÂNULA; 01 BUCHA SUPERIOR PARA ARCO ESTEREOTÁXICO; 01 BUCHA INFERIOR PARA ARCO ESTEREOTÁXICO; 04 PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 90MM; 04 PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 70MM; 04 PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 45MM; 01 EXTENSOR COM CONEXÃO LUER LOCK MACHO/FÊMEA; 01 SERINGA 10ML SEM AGULHA; 01 CONJUNTO DE BUCHAS ADAPTADORAS. O KIT DEVE SER FORNECIDO ESTÉRIL, PRONTO PARA USO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM BLISTER PRÓPRIO QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA E CONTENDO ETIQUETAS COM TODAS INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO E DA ESTERILIZAÇÃO; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ DISPONIBILIZAR EM CARATER DE COMODATO APARELHO HALO ESTEREOTÁXICOCONJUNTO ESTEREOTAXICO - É UM SISTEMA DE LOCALIZAÇÃO E NAVEGAÇÃO INTRACRANIANO. O SISTEMA ASSEGURA UMA LOCALIZAÇÃO E ABORDAGEM PREDETERMINADOS A PARTIR DE IMAGENS DE TOMOGRAFIA E RESSONÂNCIA, PERMITINDO O CÁLCULO MANUAL E O PLANEJAMENTO, POR SOFTWARE, DAS COORDENADAS ESTEREOTÁXICAS (X, Y E Z). O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER EXTREMADAMENTE VERSÁTIL, É UTILIZADO EM DIVERSAS APLICAÇÕES NEUROCIRÚRGICAS OFERECENDO MÁXIMA FLEXIBILIDADE. IDEAL EM SITUAÇÕES EM QUE A CONFIABILIDADE E A PRECISÃO SÃO FUNDAMENTALS. O CONJUNTO DE VERÁ CONTER: 02 – BANDEJAS DE TRANSPORTE E ESTERILIZAÇÃO; 01 – ARO COMPATÍVEL COM TC; 01 – CONEXÃO RETA; 01 – CONEXÃO SEMI-ARCO PARA FACILITAÇÃO DE ENTUBAÇÃO DO PACIENTE; 04 – BARRAS DE EXTENSÃO COM DOIS NÍVEIS DE FIXAÇÃO NO CRÂNIO; 12 – PARAFUSOS DE FIXAÇÃO COM PONTA DE TITÂNIO; 01 – REGUÁ MILIMETRADA LATERAL; 01 – SUPORTE DE BARRA VERTICAL Z; 01 – BARRA VERTICAL Z; 01 – TUBO MILIMETRADO COM MIRA DE CALIBRAÇÃO; 01 – ARCO GRADUADO; 01 – CARRO MILIMETRADO PORTA AGULHAS; 01 – SUPORTE ANGULAVÉL PARA MESA DE CT; 04 – REFERENCIAS FIDUNCIAIS PARA CT E 01 SOFTWARE SISTEMA PARA PLANEJAMENTO DE NEUROCIRURGIA ESTERIOTATIXA. - Marca Und. Marca/ UNID. Modelo Qtd. Preço Unit. Preço Total 10 19 XXX/. CSL ESTADO DE RORAIMA “AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS” SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO Item Descrição Referência Marca Und. Qtd. Preço Unit. Preço Total KITS P/ CIRURGIA GUIADA, INDICADO PARA SERVIR DE GUIA PARA OBTENÇÃO DOS ALVOS EM CIRURGIAS CEREBRAIS ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO ESTEREOTÁXICO, EMBALAGEM ESTÉRIL CONTENDO: 01 CÂNULA PARA CIRURGIA GUIADA 2,1 MM; 01 LIMITADOR PARA TRAVA DA CÂNULA; 01 BUCHA SUPERIOR PARA ARCO ESTEREOTÁXICO; 01 BUCHA INFERIOR PARA ARCO ESTEREOTÁXICO; 04 PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 90MM; 04 PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 70MM; 04 PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 45MM; 01 CONJUNTO DE BUCHAS ADAPTADORAS. O KIT DEVE SER FORNECIDO ESTÉRIL, PRONTO PARA USO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM BLISTER PRÓPRIO QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA E CONTENDO ETIQUETAS COM TODAS INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO E DA ESTERILIZAÇÃO; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. 65 A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ DISPONIBILIZAR EM CARATER DE COMODATO APARELHO HALO ESTEREOTÁXICOCONJUNTO ESTEREOTAXICO - É UM SISTEMA DE LOCALIZAÇÃO E NAVEGAÇÃO INTRACRANIANO. O SISTEMA ASSEGURA UMA LOCALIZAÇÃO E ABORDAGEM PREDETERMINADOS A PARTIR DE IMAGENS DE TOMOGRAFIA E RESSONÂNCIA, PERMITINDO O CÁLCULO MANUAL E O PLANEJAMENTO, POR SOFTWARE, DAS COORDENADAS ESTEREOTÁXICAS (X, Y E Z). O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER EXTREMADAMENTE VERSÁTIL, É UTILIZADO EM DIVERSAS APLICAÇÕES NEUROCIRÚRGICAS OFERECENDO MÁXIMA FLEXIBILIDADE. IDEAL EM SITUAÇÕES EM QUE A CONFIABILIDADE E A PRECISÃO SÃO FUNDAMENTALS. O CONJUNTO DE VERÁ CONTER: 02 – BANDEJAS DE TRANSPORTE E ESTERILIZAÇÃO; 01 – ARO COMPATÍVEL COM TC; 01 – CONEXÃO RETA; 01 – CONEXÃO SEMI-ARCO PARA FACILITAÇÃO DE ENTUBAÇÃO DO PACIENTE; 04 – BARRAS DE EXTENSÃO COM DOIS NÍVEIS DE FIXAÇÃO NO CRÂNIO; 12 – PARAFUSOS DE FIXAÇÃO COM PONTA DE TITÂNIO; 01 – REGUÁ MILIMETRADA LATERAL; 01 – SUPORTE DE BARRA VERTICAL Z; 01 – BARRA VERTICAL Z; 01 – TUBO MILIMETRADO COM MIRA DE CALIBRAÇÃO; 01 – ARCO GRADUADO; 01 – CARRO MILIMETRADO PORTA AGULHAS; 01 – SUPORTE ANGULAVÉL PARA MESA DE CT; 04 – REFERENCIAS FIDUNCIAIS PARA CT E 01 SOFTWARE SISTEMA PARA PLANEJAMENTO DE NEUROCIRURGIA ESTERIOTATIXA. - Marca/ UNID. Modelo 10 20 XXX/. CSL ESTADO DE RORAIMA “AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS” SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO Item Descrição Referência Marca Und. Qtd. Preço Unit. Preço Total KITS PARA IMPLANTE DE DBS, INDICADO PARA AUXILIAR A IMPLANTAÇÃO DE ELETRODOS DBS ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO ESTEREOTÁXICO, EMBALAGEM ESTÉRIL CONTENDO: 01 CÂNULA PARA IMPLANTAÇÃO DE ELETRODO; 01 MANDRIL PARA IMPLANTAÇÃO DE ELETRODO; 01 GUIA DE ACESSO PARA IMPLANTAÇÃO DE ELETRODO; 01 BUCHA SUPERIOR PARA IMPLANTAÇÃO DE ELETRODO PARA ARCO ESTEREOTÁXICO; 01 BUCHA INFERIOR PARA ARCO ESTEREOTÁXICO; 01 BUCHA TRAVA PARA ELETRODO; ADAPTADOR PARA ELETRODO ST. JUDGE; 04 PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 90MM; 04 PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 70MM; 04 PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 45MM; 01 CONJUNTO DE BUCHAS ADAPTADORAS PARA IMPLANTAÇÃO DE ELETRODO. O KIT DEVE SER FORNECIDO ESTÉRIL, PRONTO PARA USO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM BLISTER PRÓPRIO QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA E CONTENDO ETIQUETAS COM TODAS INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO E DA ESTERILIZAÇÃO; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. 66 A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ DISPONIBILIZAR EM CARATER DE COMODATO APARELHO HALO ESTEREOTÁXICOCONJUNTO ESTEREOTAXICO - É UM SISTEMA DE LOCALIZAÇÃO E NAVEGAÇÃO INTRACRANIANO. O SISTEMA ASSEGURA UMA LOCALIZAÇÃO E ABORDAGEM PREDETERMINADOS A PARTIR DE IMAGENS DE TOMOGRAFIA E RESSONÂNCIA, PERMITINDO O CÁLCULO MANUAL E O PLANEJAMENTO, POR SOFTWARE, DAS COORDENADAS ESTEREOTÁXICAS (X, Y E Z). O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER EXTREMADAMENTE VERSÁTIL, É UTILIZADO EM DIVERSAS APLICAÇÕES NEUROCIRÚRGICAS OFERECENDO MÁXIMA FLEXIBILIDADE. IDEAL EM SITUAÇÕES EM QUE A CONFIABILIDADE E A PRECISÃO SÃO FUNDAMENTALS. O CONJUNTO DE VERÁ CONTER: 02 – BANDEJAS DE TRANSPORTE E ESTERILIZAÇÃO; 01 – ARO COMPATÍVEL COM TC; 01 – CONEXÃO RETA; 01 – CONEXÃO SEMI-ARCO PARA FACILITAÇÃO DE ENTUBAÇÃO DO PACIENTE; 04 – BARRAS DE EXTENSÃO COM DOIS NÍVEIS DE FIXAÇÃO NO CRÂNIO; 12 – PARAFUSOS DE FIXAÇÃO COM PONTA DE TITÂNIO; 01 – REGUÁ MILIMETRADA LATERAL; 01 – SUPORTE DE BARRA VERTICAL Z; 01 – BARRA VERTICAL Z; 01 – TUBO MILIMETRADO COM MIRA DE CALIBRAÇÃO; 01 – ARCO GRADUADO; 01 – CARRO MILIMETRADO PORTA AGULHAS; 01 – SUPORTE ANGULAVÉL PARA MESA DE CT; 04 – REFERENCIAS FIDUNCIAIS PARA CT E 01 SOFTWARE SISTEMA PARA PLANEJAMENTO DE NEUROCIRURGIA ESTERIOTATIXA. Valor Total do Lote 04 R$ (…..extenso…..) - Marca/ UNID. Modelo 10 R$ 21 XXX/. CSL ESTADO DE RORAIMA “AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS” SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO Item Descrição Referência Marca Und. Qtd. Preço Unit. Preço Total LOTE 05 Equipamentos para aquisição 67 68 PERFURADOR PNEUMÁTICO DESENVOLVIDO PARA ATENDER PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NA REALIZAÇÃO DE ORIFÍCIOS NO TECIDO ÓSSEO, INSERÇÃO E REMOÇÃO DE PINOS E FIOS, E NO PREPARO DE CAVIDADES ÓSSEO-CARTILAGINOSAS ESFÉRICAS. ACIONAMENTO NO GATILHO, CONFECCION ADO COM MATERIAL LEVE E RESISTENTE, EMPUNHADURA ANATÔMICA, MATERIAL TOTALMENTE AUTOCLAVÁVEL, FUNCIONAMENTO EM SENTIDO HORÁRIO E ANTI-HORÁRIO. ACOMPANHADA ACESSORIOS (MANDRIL, PASSA FIO, ADAPTADORES) E CAIXA PARA ESTERILIZAÇÃO, CARREGADORES. SERRA SAGITAL E PNEUMÁTICO DESTINADA PARA REALIZAR CORTES EM TECIDOS ÓSSEOCARTILAGINOSOS, COM A UTILIZAÇÃO DE LÂMINAS DE SERRA, A FREQUÊNCIA DE DESLOCAMENTO DA LÂMINA É PROGRESSIVO, PERMITINDO UM CONTROLE TOTAL DA APLICAÇÃO DO EQUIPAMENTO ACIONAMENTO NO GATILHO, SISTEMAS DE CORTE COM MOVIMENTO OSCILATÓRIO (SAGITAL) E RECIPROCANTE CONFECCIONADA COM MATERIAL LEVE E RESISTENTE, EMPUNHADURA ANATÔMICA, EQUIPAMENTO AUTOCLAVÁVEL, ACOMPANHADA DE CAIXA PARA ESTERILIZAÇÃO E LÂMINAS SAGITAL OSCILANTE, CARREGADORES. - Marca/ UNID. Modelo 01 - Marca/ UNID. Modelo 01 Valor Total do Lote 05 R$ (…..extenso…..) R$ Valor Total da Proposta de Preços R$ (…..extenso…..) R$ ATENTAR PARA O DISPOSTO NO SUBITEM 7.3.1. do Edital. ATENTAR PARA O DISPOSTO NO SUBITEM 7.9 aliena “n” do Edital. Boa Vista/RR 00 de xxxxxxxxx de 2015. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: Constar o prazo de validade da proposta comercial, de no mínimo 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. PRAZO DE ENTREGA: Os materiais de implantes instrumentais deverão ser entregues no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento da Nota de Empenho e do recebimento da requisição assinada pelo Diretor Geral e/ou Clínico do Hospital Geral de Roraima –HGR; 22 XXX/. ESTADO DE RORAIMA CSL “AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS” SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO LOCAL DE ENTREGA: Os materiais/equipamentos deverão ser entregues na COORDENADORIA GERAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA/ CGAF/SESAU-RR, em horário de expediente de 08h00min às 12h00min/ 14h00min às 18h00min, situado à Av Mário Homem de Melo, nº 4467, Bairro: Caimbé, Boa Vista- Roraima, sem ônus de frete para o Estado, acompanhado das respectivas notas fiscais. PRAZO DE PAGAMENTO de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega da Nota Fiscal e/ou Fatura em 02 (duas) vias, devidamente atestada pelo órgão competente da Administração; PRAZO DE GARANTIA: A garantia do objeto será exigida de no mínimo 01 (um) ano, a contar da data da entrega; BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: FONE(S): _____________________________________ Proponente 23 XXX/. CSL ESTADO DE RORAIMA “AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS” SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO ANEXO – VII MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 010/2015 PROCESSO Nº. 20601.01012/15-03 - SESAU Aos ______ dias do mês de ________________ de 2015, COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA – CSL/SESAU-RR, localizada na Rua Madri, nº 180 - Aeroporto – Boa Vista/RR, CEP: 69.310-043 neste ato representada por seu Presidente, Senhor (a) .................................., com o(a) Pregoeiro(a), Sr(a) ................................., doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto 4.794-E, de 03 de junho de 2002, do Decreto nº. 16.223-E, de 07 de outubro de 2013, Decreto nº 16.550-E, de 27 de dezembro de 2013, Decreto nº 17.391-E, de 07 de agosto de 2014 e das demais normas legais aplicáveis, decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico Sob o Sistema de Registro de Preços, e de outro lado a empresa ___________________, CNPJ nº. ______, com sede na _______________ nº. __________, Bairro: ___________, __________ (Estado), Telefone: _________, Banco:______________ Agência:_________ Conta Corrente: _______________, vencedora e adjudicatária da licitação supra mencionada, neste ato representado por seu representante legal ou procurador o Sr. (a) ….., conforme documento comprobatório, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar preço do bem discriminado na cláusula Primeira – Objeto, que serão fornecidos em conformidade com as cláusulas e condições seguintes. Empresas: Empresa(s) Classificada(s) Lote(s)/Item(ns) Valor Total do(s) Lote(s)/Item (ns) (R$) CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1. O Presente Registro de Preços constitui a Eventual aquisição de implantes e instrumentais em regime de consignação e comodato dos equipamentos da especialidade de neurocirurgia, conforme as seguintes especificações: Item Especificação Marca/ Modelo Und. Qtd. Vr. unit. (R$) Vr. total (R$) 24 XXX/. ESTADO DE RORAIMA CSL “AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS” SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO 1.1 Do quantitativo para adesão tipo carona, obedecerá ao disposto na CLÁUSULA TERCEIRA, conforme abaixo: ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 QTD. TOTAL 30 30 30 30 30 5 5 5 5 5 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 20 20 20 20 20 20 20 20 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 10 25 XXX/. ESTADO DE RORAIMA CSL “AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS” SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 75 50 100 100 100 50 30 30 50 50 50 50 50 25 25 50 75 50 50 50 50 5 5 CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir de sua publicação; 2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Governo do Estado de Roraima não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantida à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 3.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente 26 XXX/. ESTADO DE RORAIMA CSL “AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS” SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.5. O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem; 3.6. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador; 3.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata; 3.8. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador; 3.9. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública estadual a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal; 3.10. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual. CLAUSULA QUARTA – DA INTENÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Fica instituído o procedimento de Intenção de Registro de Preços - IRP, a ser operacionalizado por módulo do Sistema de Administração e Serviços Gerais - SIASG, que deverá ser utilizado pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, para registro e divulgação dos itens a serem licitados e para a realização dos atos previstos nos incisos II e V do caput do art. 5º e dos atos previstos no inciso II e caput do art. 6º do DECRETO Nº 16.223-E; 4.2. Fica facultado ao Estado de Roraima a divulgação da intenção de registro de preços prevista no item 4.1; 4.3. Caberá ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a edição da norma complementar para regulamentar o disposto nesta cláusula; 27 XXX/. ESTADO DE RORAIMA CSL “AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS” SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO 4.4. A disposto neste capítulo aplicar-se-á somente nas hipóteses de utilização do Portal de Compras do Governo Federal. CLAUSULA QUINTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. Conforme Minuta de Contrato, ANEXO VIII deste Edital. CLÁUSULA SEXTA – PRAZO E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 6.1. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, havendo necessidade de adquirir o objeto, a Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Roraima convocará a empresa cujo preço foi registrado para a retirada da respectiva nota de empenho; 6.2. As convocações de que trata o item anterior deverá ser atendidas no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério do Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Roraima, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente; 6.3. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto no art. 12 do Decreto 16.223 – E, serão convocados para assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo e condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração; 6.4. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado; CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS 7.1. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do §3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993; 7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 7.3. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; 7.4. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 7.5. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços; CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 28 XXX/. ESTADO DE RORAIMA CSL “AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS” SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO 8.1. Conforme Minuta de Contrato, ANEXO VIII deste Edital. CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO 9.1. Conforme Minuta de Contrato, ANEXO VIII deste Edital. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇOES DE FORNECIMENTO 10.1. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade; 10.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido no instrumento convocatório, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; 10.3. A entrega do objeto só estará caracterizado mediante solicitação do pedido do material; 10.4. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento; 10.5. Os bens deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal e ou Fatura correspondente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES 11.1. Conforme Minuta de Contrato, ANEXO VIII deste Edital. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS REAJUSTE DE PREÇOS 11.1. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 11.2. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade; 11.3. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original; 11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 11.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 11.4.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 29 XXX/. ESTADO DE RORAIMA CSL “AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS” SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO 11.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE 13.1. Conforme Minuta de Contrato, ANEXO VIII deste Edital. CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1. O registro do fornecedor será cancelado quando: 14.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços; 14.1.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 14.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 14.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 14.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos 14.1.1, 14.1.2, 14.1.4 do item 14.1 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 14.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 14.3.1. Por razão de interesse público; ou 14.3.2. A pedido do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA AUTORIZAÇÃO PARA ENTREGA E EMISSÃO DAS ORDEN DE FORNECIMENTO 15.1. Os bens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Roraima; 15.2. A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante; 15.3. O prazo para assinatura do Contrato e/ou retirada da nota de empenho será de até 05 (cinco) dias úteis da data da comunicação ao fornecedor. 30 XXX/. ESTADO DE RORAIMA CSL “AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS” SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Boa Vista - RR, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal. XXXXXXXXXXXXXXXXXX Presidente/CSL XXXXXXXXXXXXXXXXX Pregoeiro(a)/CSL XXXX nome do representante XXXX XXXX nome da empresa XXXX Contratada 31 XXX/. ESTADO DE RORAIMA CSL “AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS” SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO ANEXO – VIII MINUTA DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO DE EVENTUAL AQUISIÇÃO DE IMPLANTES E INSTRUMENTAIS EM REGIME DE CONSIGNAÇÃO E COMODATO DOS EQUIPAMENTOS DA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE RORAIMA EM CONJUNTO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SÁUDE E A EMPRESA __________________, NA FORMA ABAIXO MENCIONADA: O Estado de Roraima, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Secretaria de Estado Saúde situada a Rua Madri, n° 180 – Bairro Aeroporto, com C.N.P.J. sob o nº. 05.370.016/0001-00, doravante denominado CONTRATANTE, representado pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Saúde __________________________, com CPF sob o nº. 000.000.000-00, conforme Decreto nº. _________de______de_______de______, do outro lado, a empresa _________________________, C.N.P.J _____________________, sediada à Rua ____________________________, Bairro ________________, Boa Vista/RR , neste ato representada pelo Senhor–––––––––––––––––––––––––, portador da Cédula de Identidade nº _______________________e do CPF nº ________________________, residente e domiciliado nesta cidade de Boa Vista, doravante denominado CONTRATADA, pactuam o presente ___________________________, cuja celebração foi autorizada nos autos do Processo nº. _____________ e que se regerá pela Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D. O. U. de 18 de julho de 2002, e o Decreto nº. 4.794-E, de 03 de junho de 2002, Decreto nº. 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto n° 5504 de 05 de agosto de 2005, Decreto nº. 8.334-E de 01 de outubro de 2007 e de forma subsidiária, à disciplina da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014, pelos termos da proposta vencedora, e atendidas às cláusulas e condições que se enunciam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O presente CONTRATO tem por objeto Eventual aquisição de implantes e instrumentais em regime de consignação e comodato dos equipamentos da especialidade de neurocirurgia, decorrente do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO / 32 XXX/. CSL ESTADO DE RORAIMA “AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS” SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, Nº: ____/_____ e da proposta da contratada. Que passam a integrar este termo independente de transcrição, conforme as quantidades e especificações técnicas constantes a seguir: ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 ESPECIFICAÇÃO LOTE 01 Instrumentais e implantes para completação de caixas cirurgicas para neurocirurgia. COMPATIBILIDADE: NEOORTHO CONECTOR DE DESVIO D3,5X5,2mm CONECTOR DE DESVIO D3,5X3,5mm CONECTOR PARALELO D3,5X3,5mm CONECTOR PARALELO D3,5X6,0mm CONECTO TRANSVERSA D3,5mm MACHO 3,5 NEOOCCIPITO CONEXÃO POLIFIX NEOOCCIPITO TORQUIMETRO 4N.m NEOOCCIPITO CHAVE DE MÃO NEOOCCIPITO TEMPLANTE 3,5 PARAFUSO CERVICAL MONOCORTICAL 4,0X14mm PARAFUSO CERVICAL MONOCORTICAL 4,0X16mm PARAFUSO CORTICAL CERVICAL NEOOCCIPITO D 3,5X14mm PARAFUSO CORTICAL CERVICAL NEOOCCIPITO D 3,5X16mm PARAFUSO CORTICAL CERVICAL NEOOCCIPITO D 3,5X18mm PARAFUSO CORTICAL CERVICAL NEOOCCIPITO D 3,5X20mm PARAFUSO CORTICAL CERVICAL NEOOCCIPITO D 3,5X22mm PARAFUSO POLIAXIAL CERVICAL NEOOCCIPITO D3,5X12mm PARAFUSO POLIAXIAL CERVICAL NEOOCCIPITO D3,5X14mm PARAFUSO POLIAXIAL CERVICAL NEOOCCIPITO D3,5X16mm PARAFUSO POLIAXIAL CERVICAL NEOOCCIPITO D3,5X18mm PARAFUSO POLIAXIAL CERVICAL NEOOCCIPITO D3,5X20mm PARAFUSO POLIAXIAL CERVICAL NEOOCCIPITO D3,5X22mm PARAFUSO POLIAXIAL CERVICAL NEOOCCIPITO D3,5X24mm BARRA CERVICAL NEOOCCIPITO D3,5X80 BARRA CERVICAL NEOOCCIPITO D3.5X120 BARRA TRANSVERSAL NEOOCCIPITO D3,5X20 BARRA TRANSVERSAL NEOOCCIPITO D3,5X30 BARRA TRANSVERSAL NEOOCCIPITO D3,5X40 BARRA TRANSVERSAL NEOOCCIPITO D3,5X50 HASTER OCCIPITOCERVICAL NEOOCCIPITO D3,5X80 HASTER OCCIPITOCERVICAL NEOOCCIPITO D3,5X120 LOTE 02 Implantes para Aquisição UNID QTD UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. 06 06 06 06 06 01 01 01 01 01 12 12 UNID. 12 UNID. 12 UNID. 12 UNID. 12 UNID. 12 UNID. 12 UNID. 12 UNID. 12 UNID. 12 UNID. 12 UNID. 12 UNID. 12 UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. 04 04 04 04 04 04 04 04 33 XXX/. CSL ESTADO DE RORAIMA “AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS” SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 CLIP PARA ANEURISMA INTRACRANEANO COM TITÂNIO, RETO 5MM CLIP PARA ANEURISMA INTRACRANEANO COM TITÂNIO, RETO 7MM CLIP PARA ANEURISMA INTRACRANEANO COM TITÂNIO RETO 10MM CLIP PARA ANEURISMA INTRACRANEANO COM TITÂNIO RETO 12MM CLIP PARA ANEURISMA INTRACRANEANO COM TITÂNIO CURVO 5MM CLIP PARA ANEURISMA INTRACRANEANO COM TITÂNIO CURVO 7MM CLIP PARA ANEURISMA INTRACRANEANO COM TITÂNIO CURVO 10MM CLIP PARA ANEURISMA INTRACRANEANO COM TITÂNIO CURVO 12MM CLIP PARA ANEURISMA INTRACRANEANO COM TITÂNIO SEMICURVO 5MM CLIP PARA ANEURISMA INTRACRANEANO COM TITÂNIO SEMICURVO 7MM CLIP PARA ANEURISMA INTRACRANEANO COM TITÂNIO SEMICURVO 10MM CLIP PARA ANEURISMA INTRACRANEANO COM TITÂNIO SEMICURVO 12MM CLIPS DE ANEURISMA PROVISORIO UNID. 04 UNID. 10 UNID. 10 UNID. 10 UNID. 10 UNID. 10 UNID. 10 UNID. 10 UNID. 10 UNID. 10 UNID. 10 UNID. 10 UNID. 10 KIT 15 KIT 10 KIT 20 LOTE 03 Implantes para Aquisição 46 47 48 KIT DE DRENAGEM VENTRICULAR EXTERNA, É UM DISPOSITIVO TOTALMENTE HERMÉTICO QUE ASSEGURA UMA DERIVAÇÃO ASSÉPTICA DO LÍQUIDO CEFALORRAQUIDIANO (LCR) A PARTIR DAS CAVIDADES VENTRICULARES ATÉ UMA BOLSA DE COLETA. PERMITE, ALÉM DISSO, A MONITORAÇÃO DA PRESSÃO INTRACRANIANA (PIC) E DAS INJEÇÕES MEDICAMENTOSAS. COMUMENTE É UTILIZADA NO TRATAMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS CASOS DE HIPERTENSÃO INTRACRANIANA, ALÉM DO CONTROLE DA DRENAGEM LIQUÓRICA EM PACIENTES COM COMPLICAÇÕES VENTRICULARES E/OU TRATAMENTOS DE HEMORRAGIAS. ESCALA DE PRESSÃO EM MM HG E CM H2O BURETA GRADUADA PARA UMA FÁCIL E SEGURA REGULAGEM DA PIC; TORNEIRA COM SAÍDA PARA MONITORAÇÃO DA PIC; FILTRO ANTIMICROBIANO HIDROFÓBICO;VÁLVULA EM Y PARA COLETA DE AMOSTRA OU INJEÇÃO DE LÍQUIDO, VÁLVULA ANTI-REFLUXO PARA PREVENÇÃO DE RETORNO DE LIQUOR; TORNEIRA DO PACIENTE COM SAÍDA PARA MONITORAÇÃO DA PIC; PORTA COLETORA COM CORTA FLUXO PARA EVITAR VAZAMENTO; CONECTOR LUER MACHO E FÊMEA PERMITE A TROCA DA BOLSA DE DRENAGEM; BURETA NEONATAL COM CAPACIDADE DE 30ML. KIT DE CATETER ADULTO PARA MONITORIZAÇÃO DA PIC PARENQUIMAL E SUBDURAL, COMPATÍVEL COM MONITORES CONVENCIONAIS; NÃO REQUER CALIBRAÇÃO ADICIONAL; COMPATÍVEL COM RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA; REPRODUÇÃO DAS CURVAS DE PRESSÃO COM ALTA RESOLUÇÃO E PRECISÃO; PERMITE A MEDIÇÃO DA TEMPERATURA INTEGRADA (OPCIONAL); MULTIFUNCIONALIDADE: UTILIZADOS EM ADULTOS E CRIANÇAS. KIT DE DERIVAÇÃO VENTRICULO-PERITONEAL HIDROCEFALIA COM VÁLVULA DE MÉDIA PRESSÃO ADULTO. MECANISMO VALVULAR COMPOSTO DE UMA ESFERA DE RUBI SINTÉTICO, UM ASSENTO PARA A ESFERA TAMBÉM EM RUBI SINTÉTICO E MOLA NÃO HELICOIDAL (FLAT) FEITA EM AÇO INOXIDÁVEL. 34 XXX/. CSL ESTADO DE RORAIMA “AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS” SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO 49 50 51 52 53 54 HIDROXIAPATITA (SUBSTITUTO ÓSSEO), MATERIAL OSTEOCONDUTOR PARA ENXERTO ÓSSEO COMPOSTO DE HIDROXIAPATITA SINTÉTICA ABSORVÍVEL, POROSA, CRISTALINA, BIOCOMPATÍVEL, MATERIAL DE ENXERTO ÓSSEO E QUE NÃO APRESENTA REJEIÇÃO DO ORGANISMO. UTILIZADO EM CIRURGIA DE COLUNA VERTEBRAL, CX. COM 02 GRAMAS. HIDROXIAPATITA (SUBSTITUTO ÓSSEO), MATERIAL OSTEOCONDUTOR PARA ENXERTO ÓSSEO COMPOSTO DE HIDROXIAPATITA SINTÉTICA ABSORVÍVEL, POROSA, CRISTALINA, BIOCOMPATÍVEL, MATERIAL DE ENXERTO ÓSSEO E QUE NÃO APRESENTA REJEIÇÃO DO ORGANISMO.UTILIZADO EM CIRURGIA DE COLUNA VERTEBRAL, CX. 05 GRAMAS. ADESIVO TISSULAR, INDICAÇÃO COAPTAÇÃO DE PELES SENSÍVEIS E PEQUENAS INCISÕES, FERIMENTO OCASIONADO POR UM ACIDENTE OU POR UMA INTERVENÇÃO CIRÚRGICA TRADICIONAL É COAPTADO COM SUTURAS OU GRAMPOS, COMPOSTO POR MONÔMEROS DE N-BUTIL-2-CIANOACRILATO, QUE POLIMERIZA RAPIDAMENTE EM CONEXÃO COM FLUIDOS TECIDUAIS, BISNAGA EM DOSE COM 0,5 ML, CAIXA CONTENDO 10 BISNAGAS. VANTAGENS: - INDOLOR, COMPARADO A FECHAMENTO POR SUTURAS OU GRAMPO - ECONOMIZA TEMPO E CUSTOS (SEM NECESSIDADE DE ANESTESIA LOCAL, SEM SUTURA / REMOÇÃO DE GRAMPO, NÃO É NECESSÁRIA SEGUNDA CONSULTA FILME" ANTI BACTERIANO QUE AJUDA NA PROTEÇÃO DO FERIMENTO. KIT PARA BIOPSIA VERTEBRAL DESCARTÁVEL - PARA A OBTENÇÃO DE MATERIAL PARA CULTURA E ANÁLISE TECIDUAL (BIÓPSIA) EM PACIENTES COM TUMOR OU INFECÇÃO VERTEBRAL, COMPOSTO DE MATERIAL LEVE E RESISTENTE CONTENDO: 01 - FIO GUIA INICIAL COM 205MM DE COMPRIMENTO X 2,5MM DE DIÂMETRO; 01 - CÂNULA INTERMEDIÁRIA DE 160MM DE COMPRIMENTO X 4,0MM DE DIÂMETRO; 01 - CÂNULA DE TRABALHO DE 120MM X 5MM DE DIÂMETRO; 01 - TREFINA COLETORA DE MATERIAL COM SISTEMA PONTA RETRÁTIL DE 165MM X 4MM DE DIÂMETRO E SUPORTE AUXILIAR DE IMPACTO. TODO O MATERIAL CONFECCIONADO EM PLÁSTICO DE ENGENHARIA E AÇO INOXIDÁVEL. EMBALADO EM DUPLO BLISTER, ESTÉRIL POR ETO COM VALIDADE DE 5 ANOS. KIT PARA VERTEBROPLASTIA COM CIMENTO ÓSSEO DE BAIXA VISCOSIDADE- INDICADO PARA APLICAÇÃO DE CIMENTO ÓSSEO NAS LESÕES VERTEBRAIS SOFRIDA POR DIVERSAS PATOLOGIAS COMPOSTO DE 01CÂNULA DE CIMENTO ÓSSEO COM CONEXÃO QUER LOOK E INDICAÇÃO DE SAÍDA DE CIMENTO LATERAL COM COMPRIMENTO DE 160MM X 4,0MM DE DIÂMETRO COM GRAVAÇÃO A LASER COM GRADUAÇÃO DE 10/10MM PARA ORIENTAÇÃO DE PROFUNDIDADE POSSUINDO UM VOLUME INTERNO DE 1,5ML; 01 MANDRIL COM PONTA FACETADA PARA FUNÇÃO DO CORPO VERTEBRAL COM COMPRIMENTO DE 180MM X 3,0MM DE DIÂMETRO; 01 MANDRIL COM PONTA ROMBA PARA INTRODUÇÃO DE CIMENTO ÓSSEO COM COMPRIMENTO DE 180MM X 3,0MM; 01 CUBA PLÁSTICA PARA MISTURA DE CIMENTO CIRÚRGICO; 01 ESPÁTULA PLÁSTICA; EMBALADO EM DUPLO BLISTER, ESTÉRIL POR ETO COM VALIDADE DE 5 ANOS. COLA BIOLÓGICA 1ML OU 2ML USADA EM, CIRURGIA GERAL, NEUROCIRURGIA, CIRURGIA CARDIOVASCULAR, OTORRINOLARINGOLOGIA UROLOGIA, ORTOPEDIA. COMPOSIÇÃO DA COLA BIOLÓGICA DE 2 ML: COMPONENTE 1 (1ML): 01 FRASCO DE LIOFILIZADO CONTENDO FIBRINOGÊNIO E FATOR XIII DE COAGULAÇÃO; 01 FRASCO DE SOLUÇÃO DE APROTININA; 1 DISPOSITIVO DE TRANSFERÊNCIA; COMPONENTE 2 (1ML): 01 FRASCO DE LIOFILIZADO DE CX. 20 CX. 20 CX. 10 KIT 06 KIT 06 UNID. 10 35 XXX/. CSL ESTADO DE RORAIMA “AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS” SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO 55 56 57 TROMBINA; 01 FRASCO DE SOLUÇÃO DE CLORETO DE CÁLCIO; 1 DISPOSITIVO DE TRANSFERÊNCIA. COLA BIOLÓGICA 5ML OU 6ML USADA EM, CIRURGIA GERAL, NEUROCIRURGIA, CIRURGIA CARDIOVASCULAR, OTORRINOLARINGOLOGIA UROLOGIA, ORTOPEDIA. COMPOSIÇÃO DA COLA BIOLÓGICA DE 6 ML: COMPONENTE 1 (3ML): 01 FRASCO DE LIOFILIZADO CONTENDO FIBRINOGÊNIO E FATOR XIII DE COAGULAÇÃO; 01 FRASCO DE SOLUÇÃO DE APROTININA; 1 DISPOSITIVO DE TRANSFERÊNCIA; COMPONENTE 2 (3ML): 01 FRASCO DE LIOFILIZADO DE TROMBINA; 01 FRASCO DE SOLUÇÃO DE CLORETO DE CÁLCIO; 1 DISPOSITIVO DE TRANSFERÊNCIA. DRENO COM SISTEMA FECHADO PARA DRENAGEM DE HEMATOMA SUBDURAL CRÔNICO KIT DE AGULHAS PARA RIZOTOMIA POR RADIOFREQUÊNCIA, COMPATÍVEIS COM O APARELHO. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ DISPONIBILIZAR EM CARATER DE COMODATO APARELHO DE RADIOFREQUENCIA PULSATIL PARA USO EM NEUROCIRURGIA. UNID. 10 UNID. 10 KIT 10 CJ. 10 UNID. 05 UNID. 05 UNID. 10 KIT 15 LOTE 04 Equipamentos em comodado 58 59 60 61 62 PINÇA BIPOLAR BAIONETA DESCARTÁVEL COM CABO, NOS TAMANHOS DE 16, 18, 20 E 22CM DE COMPRIMENTO E PONTAS DE 07, 1,0, 1,5, 2,0 E 2,5MM DESCARTÁVEL, ESTÉRIL POR ÓXIDO DE ETILENO, COM VALIDADE DA ESTERILIZAÇÃO POR CINCO ANOS, ACOMODADA INDIVIDUALMENTE EM BLISTER, CONTENDO ETIQUETAS COM TODAS AS INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO E DA ESTERILIZAÇÃO MEMBRANA SUBSTITUTO DE DURAMATER SUBSTITUTO SINTÉTICO DÉ UM TECIDO SUTURÁVEL MICROPOROSO FABRICADO A PARTIR DE POLIÉSTER URETANO ALTAMENTE PURIFICADO QUE PROPICIA UMA RÁPIDA PROLIFERAÇÃO FIBROBLÁSTICA EM DUROPLASTIAS. A ESTRUTURA MICROPOROSA PERMITE RÁPIDO CRESCIMENTO DE TECIDO CONECTIVO ENDÓGENO. FÁCIL DE MODELAR E SUTURAR, PODE SER CORTADO NO TAMANHO DESEJADO E POSSUI ALTA FLEXIBILIDADE E ELASTICIDADE. TAMANHOS: 5CMX5CM MEMBRANA SUBSTITUTO DE DURAMATER SUBSTITUTO SINTÉTICO DÉ UM TECIDO SUTURÁVEL MICROPOROSO FABRICADO A PARTIR DE POLIÉSTER URETANO ALTAMENTE PURIFICADO QUE PROPICIA UMA RÁPIDA PROLIFERAÇÃO FIBROBLÁSTICA EM DUROPLASTIAS. A ESTRUTURA MICROPOROSA PERMITE RÁPIDO CRESCIMENTO DE TECIDO CONECTIVO ENDÓGENO. FÁCIL DE MODELAR E SUTURAR, PODE SER CORTADO NO TAMANHO DESEJADO E POSSUI ALTA FLEXIBILIDADE E ELASTICIDADE. TAMANHOS: 7,5CMX7,5CM. MEMBRANA SUBSTITUTO DE DURAMATER SUBSTITUTO SINTÉTICO DÉ UM TECIDO SUTURÁVEL MICROPOROSO FABRICADO A PARTIR DE POLIÉSTER URETANO ALTAMENTE PURIFICADO QUE PROPICIA UMA RÁPIDA PROLIFERAÇÃO FIBROBLÁSTICA EM DUROPLASTIAS. A ESTRUTURA MICROPOROSA PERMITE RÁPIDO CRESCIMENTO DE TECIDO CONECTIVO ENDÓGENO. FÁCIL DE MODELAR E SUTURAR, PODE SER CORTADO NO TAMANHO DESEJADO E POSSUI ALTA FLEXIBILIDADE E ELASTICIDADE.TAMANHOS: 10CMX12,5C. KIT DE EQUIPO PARA ASPIRADOR ULTRASSÔNICO, EQUIPO DE INFUSÃO, MATERIAL PVC CRISTAL, TIPO CÂMARA FLEXÍVEL C/FILTRO AR, GOTEJADOR GOTA PADRÃO, PINÇA REGULADOR DE FLUX0, INJETOR C/INJETOR LATERAL´Y´, AUTOCICATRIZANTE, CONECTOR LUER C/ TAMPA, CARACTERÍSTICA ADICIONAL FOTOSSENSÍVEL, ESTERILIDADE ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, TÊM A FINALIDADE DE REMOVER TECIDO DELICADO SEM DANIFICAR OS VASOS SANGUÍNEOS, 36 XXX/. CSL ESTADO DE RORAIMA “AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS” SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO NERVOS E OUTROS. ESTAS CARACTERÍSTICAS O TORNAM INDICADO PARA REMOÇÃO DE TUMORES, MENINGIOMA, NEURINOMA, CÂNCER DE FÍGADO, BILE ENTRE OUTROS. E DIVERSOS TIPOS DE CIRURGIAS COMO: NEUROCIRURGIA, CIRURGIA GERAL, OTOLARINGOLOGIA, GINECOLOGIA, UROLOGIA, CIRURGIA PLÁSTICA, CIRURGIA ORTOPÉDICA E OUTROS. AVANÇADA TECNOLOGIA DAS PONTEIRAS, COM A VIBRAÇÃO ULTRA-SÔNICA DAS PONTEIRAS, ESPECÍFICAS, NO SENTIDO LONGITUDINAL E LATERAL SIMULTANEAMENTE, COM AS SUAS PONTAS DE TITÂNIO GARANTEM O MÁXIMO DE EFICÁCIA E DURABILIDADE. CARACTERÍSTICAS: ÚNICO NO SEGMENTO COM OPÇÕES DE CANETAS DE CURETAGEM E CORTE DE OSSO, CANETAS SUPER LEVES DESCARTANDO O PROBLEMA DE ENROSCAMENTO COM A GAZE DURANTE A CIRURGIA, APARELHO COM BOMBA DE SUCÇÃO EMBUTIDO, SIMPLES VISUALIZAÇÃO E LEITURA, POTÊNCIA COM AJUSTES EM PORCENTAGEM, SUCÇÃO COM AJUSTES EM PORCENTAGEM, IRRIGAÇÃO COM AJUSTES ML/MIN, SISTEMAS MULTIFUNCIONAIS, SUPORTE TÉCNICO NO BRASIL. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ DISPONIBILIZAR EM CARÁTER DE COMODATO O ASPIRADOR ULTRASSÔNICO. 63 64 KITS DE BIÓPSIA CEREBRAL DESCARTÁVEL, DESTINADO PARA REALIZAÇÃO DE BIÓPSIA DE TECIDO CEREBRAL, PROCEDIMENTO MINIMAMENTE INVASIVO, DEVENDO SER UTILIZADO POR ESTEREOTAXIA; EMBALAGEM ESTÉRIL CONTENDO: 01 CONJUNTO DE CÂNULA PARA BIÓPSIA CEREBRAL 2,1MM TIPO NASHOLD; 01 LIMITADOR PARA TRAVA DA CÂNULA; 01 BUCHA SUPERIOR PARA ESTEREOTÁXICO; 01 BUCHA INFERIOR PARA ESTEREOTÁXICO; 04 PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 90MM; 04 PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 70MM; 04 PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 45MM; 01 EXTENSOR COM CONEXÃO LUER LOCK MACHO/FÊMEA; 01 DISPOSITIVO PARA PRESSÃO NEGATIVA 5ML; 01 CONJUNTO DE BUCHAS ADAPTADORAS. O KIT DEVE SER FORNECIDO ESTÉRIL, PRONTO PARA USO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM BLISTER PRÓPRIO QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA E CONTENDO ETIQUETAS COM TODAS INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO E DA ESTERILIZAÇÃO; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ DISPONIBILIZAR EM CARATER DE COMODATO APARELHO HALO ESTEREOTÁXICOCONJUNTO ESTEREOTAXICO - É UM SISTEMA DE LOCALIZAÇÃO E NAVEGAÇÃO INTRACRANIANO. O SISTEMA ASSEGURA UMA LOCALIZAÇÃO E ABORDAGEM PREDETERMINADOS A PARTIR DE IMAGENS DE TOMOGRAFIA E RESSONÂNCIA, PERMITINDO O CÁLCULO MANUAL E O PLANEJAMENTO, POR SOFTWARE, DAS COORDENADAS ESTEREOTÁXICAS (X, Y E Z). O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER EXTREMADAMENTE VERSÁTIL, É UTILIZADO EM DIVERSAS APLICAÇÕES NEUROCIRÚRGICAS OFERECENDO MÁXIMA FLEXIBILIDADE. IDEAL EM SITUAÇÕES EM QUE A CONFIABILIDADE E A PRECISÃO SÃO FUNDAMENTALS. O CONJUNTO DE VERÁ CONTER: 02 – BANDEJAS DE TRANSPORTE E ESTERILIZAÇÃO; 01 – ARO COMPATÍVEL COM TC; 01 – CONEXÃO RETA; 01 – CONEXÃO SEMI-ARCO PARA FACILITAÇÃO DE ENTUBAÇÃO DO PACIENTE; 04 – BARRAS DE EXTENSÃO COM DOIS NÍVEIS DE FIXAÇÃO NO CRÂNIO; 12 – PARAFUSOS DE FIXAÇÃO COM PONTA DE TITÂNIO; 01 – REGUÁ MILIMETRADA LATERAL; 01 – SUPORTE DE BARRA VERTICAL Z; 01 – BARRA VERTICAL Z; 01 – TUBO MILIMETRADO COM MIRA DE CALIBRAÇÃO; 01 – ARCO GRADUADO; 01 – CARRO MILIMETRADO PORTA AGULHAS; 01 – SUPORTE ANGULAVÉL PARA MESA DE CT; 04 – REFERENCIAS FIDUNCIAIS PARA CT E 01 - SOFTWARE SISTEMA PARA PLANEJAMENTO DE NEUROCIRURGIA ESTERIOTATIXA. KITS P/ DRENAGEM DE HEMATOMA/CISTO, DESTINADO À REALIZAÇÃO DE DRENAGEM / EVACUAÇÃO DE LESÕES POR ESTEREOTAXIA, EMBALAGEM ESTÉRIL CONTENDO: 01 CONJUNTO DE CÂNULA PARA DRENAGEM DE CISTO CEREBRAL 3,0MM; 01 LIMITADOR PARA TRAVA DA CÂNULA; 01 BUCHA SUPERIOR PARA ARCO ESTEREOTÁXICO; 01 BUCHA INFERIOR PARA ARCO ESTEREOTÁXICO; 04 PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 90MM; 04 PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 70MM; 04 PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 45MM; 01 EXTENSOR COM UNID. 10 UNID. 10 37 XXX/. CSL ESTADO DE RORAIMA “AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS” SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO CONEXÃO LUER LOCK MACHO/FÊMEA; 01 SERINGA 10ML SEM AGULHA; 01 CONJUNTO DE BUCHAS ADAPTADORAS. O KIT DEVE SER FORNECIDO ESTÉRIL, PRONTO PARA USO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM BLISTER PRÓPRIO QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA E CONTENDO ETIQUETAS COM TODAS INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO E DA ESTERILIZAÇÃO; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ DISPONIBILIZAR EM CARATER DE COMODATO APARELHO HALO ESTEREOTÁXICOCONJUNTO ESTEREOTAXICO - É UM SISTEMA DE LOCALIZAÇÃO E NAVEGAÇÃO INTRACRANIANO. O SISTEMA ASSEGURA UMA LOCALIZAÇÃO E ABORDAGEM PREDETERMINADOS A PARTIR DE IMAGENS DE TOMOGRAFIA E RESSONÂNCIA, PERMITINDO O CÁLCULO MANUAL E O PLANEJAMENTO, POR SOFTWARE, DAS COORDENADAS ESTEREOTÁXICAS (X, Y E Z). O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER EXTREMADAMENTE VERSÁTIL, É UTILIZADO EM DIVERSAS APLICAÇÕES NEUROCIRÚRGICAS OFERECENDO MÁXIMA FLEXIBILIDADE. IDEAL EM SITUAÇÕES EM QUE A CONFIABILIDADE E A PRECISÃO SÃO FUNDAMENTALS. O CONJUNTO DE VERÁ CONTER: 02 – BANDEJAS DE TRANSPORTE E ESTERILIZAÇÃO; 01 – ARO COMPATÍVEL COM TC; 01 – CONEXÃO RETA; 01 – CONEXÃO SEMI-ARCO PARA FACILITAÇÃO DE ENTUBAÇÃO DO PACIENTE; 04 – BARRAS DE EXTENSÃO COM DOIS NÍVEIS DE FIXAÇÃO NO CRÂNIO; 12 – PARAFUSOS DE FIXAÇÃO COM PONTA DE TITÂNIO; 01 – REGUÁ MILIMETRADA LATERAL; 01 – SUPORTE DE BARRA VERTICAL Z; 01 – BARRA VERTICAL Z; 01 – TUBO MILIMETRADO COM MIRA DE CALIBRAÇÃO; 01 – ARCO GRADUADO; 01 – CARRO MILIMETRADO PORTA AGULHAS; 01 – SUPORTE ANGULAVÉL PARA MESA DE CT; 04 – REFERENCIAS FIDUNCIAIS PARA CT E 01 - SOFTWARE SISTEMA PARA PLANEJAMENTO DE NEUROCIRURGIA ESTERIOTATIXA. KITS P/ CIRURGIA GUIADA, INDICADO PARA SERVIR DE GUIA PARA OBTENÇÃO DOS ALVOS EM CIRURGIAS CEREBRAIS ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO ESTEREOTÁXICO, EMBALAGEM ESTÉRIL CONTENDO: 01 CÂNULA PARA CIRURGIA GUIADA 2,1 MM; 01 LIMITADOR PARA TRAVA DA CÂNULA; 01 BUCHA SUPERIOR PARA ARCO ESTEREOTÁXICO; 01 BUCHA INFERIOR PARA ARCO ESTEREOTÁXICO; 04 PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 90MM; 04 PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 70MM; 04 PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 45MM; 01 CONJUNTO DE BUCHAS ADAPTADORAS. O KIT DEVE SER FORNECIDO ESTÉRIL, PRONTO PARA USO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM BLISTER PRÓPRIO QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA E CONTENDO ETIQUETAS COM TODAS INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO E DA ESTERILIZAÇÃO; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. 65 66 A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ DISPONIBILIZAR EM CARATER DE COMODATO APARELHO HALO ESTEREOTÁXICOCONJUNTO ESTEREOTAXICO - É UM SISTEMA DE LOCALIZAÇÃO E NAVEGAÇÃO INTRACRANIANO. O SISTEMA ASSEGURA UMA LOCALIZAÇÃO E ABORDAGEM PREDETERMINADOS A PARTIR DE IMAGENS DE TOMOGRAFIA E RESSONÂNCIA, PERMITINDO O CÁLCULO MANUAL E O PLANEJAMENTO, POR SOFTWARE, DAS COORDENADAS ESTEREOTÁXICAS (X, Y E Z). O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER EXTREMADAMENTE VERSÁTIL, É UTILIZADO EM DIVERSAS APLICAÇÕES NEUROCIRÚRGICAS OFERECENDO MÁXIMA FLEXIBILIDADE. IDEAL EM SITUAÇÕES EM QUE A CONFIABILIDADE E A PRECISÃO SÃO FUNDAMENTALS. O CONJUNTO DE VERÁ CONTER: 02 – BANDEJAS DE TRANSPORTE E ESTERILIZAÇÃO; 01 – ARO COMPATÍVEL COM TC; 01 – CONEXÃO RETA; 01 – CONEXÃO SEMI-ARCO PARA FACILITAÇÃO DE ENTUBAÇÃO DO PACIENTE; 04 – BARRAS DE EXTENSÃO COM DOIS NÍVEIS DE FIXAÇÃO NO CRÂNIO; 12 – PARAFUSOS DE FIXAÇÃO COM PONTA DE TITÂNIO; 01 – REGUÁ MILIMETRADA LATERAL; 01 – SUPORTE DE BARRA VERTICAL Z; 01 – BARRA VERTICAL Z; 01 – TUBO MILIMETRADO COM MIRA DE CALIBRAÇÃO; 01 – ARCO GRADUADO; 01 – CARRO MILIMETRADO PORTA AGULHAS; 01 – SUPORTE ANGULAVÉL PARA MESA DE CT; 04 – REFERENCIAS FIDUNCIAIS PARA CT E 01 - SOFTWARE SISTEMA PARA PLANEJAMENTO DE NEUROCIRURGIA ESTERIOTATIXA. KITS PARA IMPLANTE DE DBS, INDICADO PARA AUXILIAR A IMPLANTAÇÃO DE ELETRODOS DBS ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO ESTEREOTÁXICO, EMBALAGEM ESTÉRIL CONTENDO: 01 CÂNULA PARA UNID. 10 UNID. 10 38 XXX/. CSL ESTADO DE RORAIMA “AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS” SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO IMPLANTAÇÃO DE ELETRODO; 01 MANDRIL PARA IMPLANTAÇÃO DE ELETRODO; 01 GUIA DE ACESSO PARA IMPLANTAÇÃO DE ELETRODO; 01 BUCHA SUPERIOR PARA IMPLANTAÇÃO DE ELETRODO PARA ARCO ESTEREOTÁXICO; 01 BUCHA INFERIOR PARA ARCO ESTEREOTÁXICO; 01 BUCHA TRAVA PARA ELETRODO; ADAPTADOR PARA ELETRODO ST. JUDGE; 04 PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 90MM; 04 PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 70MM; 04 PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE CRÂNIO – 45MM; 01 CONJUNTO DE BUCHAS ADAPTADORAS PARA IMPLANTAÇÃO DE ELETRODO. O KIT DEVE SER FORNECIDO ESTÉRIL, PRONTO PARA USO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM BLISTER PRÓPRIO QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA E CONTENDO ETIQUETAS COM TODAS INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO E DA ESTERILIZAÇÃO; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ DISPONIBILIZAR EM CARATER DE COMODATO APARELHO HALO ESTEREOTÁXICOCONJUNTO ESTEREOTAXICO - É UM SISTEMA DE LOCALIZAÇÃO E NAVEGAÇÃO INTRACRANIANO. O SISTEMA ASSEGURA UMA LOCALIZAÇÃO E ABORDAGEM PREDETERMINADOS A PARTIR DE IMAGENS DE TOMOGRAFIA E RESSONÂNCIA, PERMITINDO O CÁLCULO MANUAL E O PLANEJAMENTO, POR SOFTWARE, DAS COORDENADAS ESTEREOTÁXICAS (X, Y E Z). O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER EXTREMADAMENTE VERSÁTIL, É UTILIZADO EM DIVERSAS APLICAÇÕES NEUROCIRÚRGICAS OFERECENDO MÁXIMA FLEXIBILIDADE. IDEAL EM SITUAÇÕES EM QUE A CONFIABILIDADE E A PRECISÃO SÃO FUNDAMENTALS. O CONJUNTO DE VERÁ CONTER: 02 – BANDEJAS DE TRANSPORTE E ESTERILIZAÇÃO; 01 – ARO COMPATÍVEL COM TC; 01 – CONEXÃO RETA; 01 – CONEXÃO SEMI-ARCO PARA FACILITAÇÃO DE ENTUBAÇÃO DO PACIENTE; 04 – BARRAS DE EXTENSÃO COM DOIS NÍVEIS DE FIXAÇÃO NO CRÂNIO; 12 – PARAFUSOS DE FIXAÇÃO COM PONTA DE TITÂNIO; 01 – REGUÁ MILIMETRADA LATERAL; 01 – SUPORTE DE BARRA VERTICAL Z; 01 – BARRA VERTICAL Z; 01 – TUBO MILIMETRADO COM MIRA DE CALIBRAÇÃO; 01 – ARCO GRADUADO; 01 – CARRO MILIMETRADO PORTA AGULHAS; 01 – SUPORTE ANGULAVÉL PARA MESA DE CT; 04 – REFERENCIAS FIDUNCIAIS PARA CT E 01 - SOFTWARE SISTEMA PARA PLANEJAMENTO DE NEUROCIRURGIA ESTERIOTATIXA. LOTE 05 Equipamentos para aquisição 67 68 PERFURADOR PNEUMÁTICO DESENVOLVIDO PARA ATENDER PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NA REALIZAÇÃO DE ORIFÍCIOS NO TECIDO ÓSSEO, INSERÇÃO E REMOÇÃO DE PINOS E FIOS, E NO PREPARO DE CAVIDADES ÓSSEO-CARTILAGINOSAS ESFÉRICAS. ACIONAMENTO NO GATILHO, CONFECCION ADO COM MATERIAL LEVE E RESISTENTE, EMPUNHADURA ANATÔMICA, MATERIAL TOTALMENTE AUTOCLAVÁVEL, FUNCIONAMENTO EM SENTIDO HORÁRIO E ANTI-HORÁRIO. ACOMPANHADA ACESSORIOS (MANDRIL, PASSA FIO, ADAPTADORES) E CAIXA PARA ESTERILIZAÇÃO, CARREGADORES. SERRA SAGITAL E PNEUMÁTICO DESTINADA PARA REALIZAR CORTES EM TECIDOS ÓSSEO-CARTILAGINOSOS, COM A UTILIZAÇÃO DE LÂMINAS DE SERRA, A FREQUÊNCIA DE DESLOCAMENTO DA LÂMINA É PROGRESSIVO, PERMITINDO UM CONTROLE TOTAL DA APLICAÇÃO DO EQUIPAMENTO ACIONAMENTO NO GATILHO, SISTEMAS DE CORTE COM MOVIMENTO OSCILATÓRIO (SAGITAL) E RECIPROCANTE CONFECCIONADA COM MATERIAL LEVE E RESISTENTE, EMPUNHADURA ANATÔMICA, EQUIPAMENTO AUTOCLAVÁVEL, ACOMPANHADA DE CAIXA PARA ESTERILIZAÇÃO E LÂMINAS SAGITAL OSCILANTE, CARREGADORES. UNID. 01 UNID. 01 39 XXX/. ESTADO DE RORAIMA CSL “AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS” SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA 2.1. A contratada deverá efetuar a entrega do material de implantes instrumentais em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento contados a partir do recebimento da Nota de Empenho e da requisição assinada pelo Diretor Geral e/ou Clínico do Hospital Geral de Roraima -HGR; 2.2. Os materiais/equipamentos deverão ser entregues na COORDENADORIA GERAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA/ CGAF/SESAU-RR, em horário de expediente de 08h00min às 12h00min/ 14h00min às 18h00min, situado à Av Mário Homem de Melo, nº 4467, Bairro: Caimbé, Boa Vista- Roraima, sem ônus de frete para o Estado, acompanhado das respectivas notas fiscais. 2.3. Todos os implantes e instrumentais deverão ter registro na ANVISA. CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA 3.1. Será exigida, a garantia para o objeto de no mínimo 01 (um) ano, a contar da data da entrega; 3.2. Caso o fabricante ou fornecedor possua uma política de garantia superior a especificada neste item, deverá ser adotada a que melhor beneficie a Administração Pública. CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE 4.1 – Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Encaminhar à sede da CONTRATANTE o Contrato devidamente assinado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da postagem; b) Responder por quaisquer danos, pessoais ou materiais, ocasionados em face da execução do contrato; c) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; d) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos necessários, atendendo às reclamações formuladas e cumprindo todas as orientações, do mesmo, visando fiel desempenho das atividades; e) Prestar esclarecimentos quando forem solicitados pela CONTRATANTE cujas reclamações se obriga a atender prontamente; f) Dar ciência no prazo de 02(dois) dias, por escrito, a CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar quanto à execução do objeto contratado; g) Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante toda execução deste contrato; h) Manter durante a execução do Contrato as condições de habilitação exigidas na licitação; i) A CONTRATADA obriga-se direta e exclusiva por todos os encargos e obrigações decorrentes da execução do presente Contrato; 40 XXX/. ESTADO DE RORAIMA CSL “AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS” SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO j) Atender as especificações dos objetos; k) Apresentar, sempre que solicitado, as Certidões Negativas de Débitos Fiscais, Sociais e de Débitos Trabalhistas, no intuito de demonstrar a idoneidade para contratação com a Administração; l) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao Governo do Estado de Roraima; m) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto do certame, incluindo as entregas feitas por transportadoras; n) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento da entrega dos materiais médicos, em conformidade com as especificações contidas neste Termo, assim como obedecer ao prazo de entrega; o) Entregarem os materiais, obedecendo ao prazo de fabricação e de garantia; p) Os materiais de origem estrangeira deverá constar na embalagem, informações em português para conhecimento e classificação do material; q) Substituir ou reparar no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, a contar da notificação feita pela Secretaria de Saúde do Estado de Roraima, o material que vier a apresentar defeito durante o período de garantia; r) Não transferir o objeto do Contrato a outrem, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. s) Todos os implantes e instrumentais de cada um dos itens anexo devem ser da mesma marca, por motivos técnicos e de complementar os instrumentos existentes no acervo da Neurocirurgia. Dada a diversidade de desenhos e de especificações técnicas dos implantes e instrumentais utilizadas em procedimentos cirúrgicos na área da neurocirurgia, uma eventual mistura de materiais de diversos tipos de marcas inviabiliza a correta implantação e prejudica o bom andamento da cirurgia e a recuperação do paciente, ou seja, todos os itens do lote complementar deverão ser da mesma marca; t) Assegurar suporte técnico à contratante 24 (vinte e quatro) horas por dia, sem ônus para o Estado; u) Todos os implantes e instrumentais deverão vir perfeitamente condicionados em caixas apropriadas e com especificações que facilitem sua armazenagem e inventariamento; v) Somente serão faturados os itens utilizados conforme relatório médico anexado ao mesmo, devidamente atestado pelo Diretor Clínico e Diretor Geral do Hospital Geral de Roraima-HGR; w) Os materiais solicitados pela Sala de Órteses e Prótese e Materiais Especiais/HGR, e a reposição dos mesmos, deverão ser entregues no turno: 08:00/12:00 hrs, 14:00/18:00 hrs, sob pena de sofrer as sanções previstas no Termo de Referência; x) Garantir o funcionamento ininterrupto dos equipamentos/instrumentais na vigência do contrato; y) Dispor os aparelhos de Assistência Técnica permanente em Boa Vista-RR, sem ônus para a Secretaria Estadual de Saúde/SESAU-RR; z) Atender as solicitações de assistência técnica do Hospital Geral Roraima/HGR/SESAU-RR, de imediato ou no prazo máximo de 12 (doze) horas; de 41 XXX/. CSL ESTADO DE RORAIMA “AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS” SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO aa) Substituir por outro implante e instrumentais igual ou de melhores condições, aquele que apresente defeitos, sem ônus para a Secretaria Estadual de Saúde/SESAU-RR; bb) Dar assistência técnica e manutenção nos equipamentos/instrumentais, inclusive substituição de peças, sem ônus para a Secretaria Estadual de Saúde/SESAU-RR; cc) Entregar as caixas cirúrgicas de implantes e instrumentais de acordo com as necessidades do Hospital Geral de Roraima/HGR/SESAU-RR até 24 (vinte e quatro) horas após a liberação do empenho além dos equipamentos que devem ser entregues diariamente em comodato; dd) Proceder a troca de todo e qualquer material que, por ocasião da conferência deste, for constatado a não conformidade com as especificações; ee) Manter, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; ff) Realizar treinamento de manuseio quanto ao uso e lavagem do material em consignação, aos enfermeiros e técnicos de enfermagem lotados na Central de Material Esterilizado/HGR, no mínimo 05 (cinco) profissionais, indicados por esta SESAU-RR; gg) As caixas de implantes e instrumentais deverão ser vistoriadas pelos fornecedores dos materiais no mínimo uma vez a cada dois meses, visando substituição de instrumentais danificados; hh) Fornecer técnico qualificado para que seja o instrumentador para auxiliar as cirurgias conforme solicitação e fiscal sem ônus para o Estado. ii) Fornecer treinamento para os neurocirurgiões, equipe de enfermagem CME (Central de Material de Esterilização), Centro Cirúrgico e Órtese e Prótese, sem ônus para o Estado de Roraima. jj) Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação na licitação. kk) Entregar, instalar, integrar e testar os equipamentos adquiridos pela CONTRATANTE conforme o objeto do Edital e Termo de Referência, com qualidade, eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade com os termos e prazos estabelecidos nos mesmos. ll) A empresa vencedora deverá disponibilizar um fiscal em cada procedimento cirúrgico, sem ônus para o Estado de Roraima, para o preenchimento das Notas Fiscais do consumo dos implantes utilizados para posterior pagamento. mm) A CONTRATADA deverá ter um prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da solicitação da CONTRATANTE, para esclarecimentos e reposição de materiais/implantes. nn) A CONTRATADA deverá ofertar manutenção preventiva equipamentos/instrumentais, conforme solicitação da CONTRATANTE. e corretiva dos 4.1.1. Caso no ato da entrega houver necessidade de uma EVENTUAL troca de marca: 4.1.1.1. A empresa deverá solicitar a troca do material através de documentos com antecedência de no mínimo (10) dez dias da entrega do material; 4.1.1.2. A solicitação será avaliada pelo TÉCNICO responsável e/ou por uma Comissão que atenderá ou não sua compatibilidade; 4.1.1.3. A solicitação será encaminhada a Gerência de Cotação/CSL/SESAU para comparação de preços; 42 XXX/. ESTADO DE RORAIMA CSL “AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS” SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO 4.1.1.4. A Administração Pública se manifestará quanto aos preços apresentados pela empresa, observando-se os seguintes critérios: 4.1.1.5. Quando o preço do objeto a ser substituído for superior ao preço contratado, prevalecerá o valor contratado; 4.1.1.6. Quando o preço do objeto a ser substituído for inferior ao preço contratado a Administração pagará o valor apurado para o objeto de substituição; 4.1.1.7. Havendo o atendimento das condições supra referidos a Administração, à seu critério, observado seu interesse e oportunidade, autorizara ou não a substituição; 4.2 – Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar suas atividades dentro das normas estabelecidas neste contrato e em sua proposta; b) Receber o objeto do contrato, através do Setor responsável por seu acompanhamento e fiscalização, em conformidade com o inciso II, do art. 73 da Lei nº 8.666/93; c) Notificar a CONTRATADA, quando for o caso, sobre a aplicação de eventuais sanções previstas em Contrato; d) Notificar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, tais como, eventuais imperfeições durante sua vigência afixando prazo para sua correção; e) Emitir relatório médico anexando ao mesmo: devidamente atestado pelo Diretor Geral do Hospital Geral de Roraima-HGR, Coordenador Geral da Neurocirurgia e Fiscal para fins de faturamento dos implantes e instrumentais fornecidos pela CONTRATADA; f) Providenciar o pagamento da CONTRATADA, no devido prazo fixado; g) Verificar se o material recebido corresponde ao solicitado; h) Conferir a nota de consignação (dados do paciente, procedimento e cirurgião); i) Conferir o material (todos os itens); j) Verificar o prazo de validade de esterilização; k) Verificar se os implantes e instrumentais contém informações escritas em português; l) Verificar se os implantes e instrumentais têm instruções de uso ou bula interior; m) Todos os materiais recebidos devem ser inspecionados rigorosamente: seja material de implante ou instrumental, a fim de evitar: peça quebrada, machos e brocas sem cortes, parafusos com rosca e cabeça danificada, chaves desgastadas e parafusos errados; n) Verificar se a data de validade do registro está correta e se o material corresponde com o registro; o) Realizar a conferência do material consignado na Central de Material e Esterilização – Sala de Órteses e Prótese e Materiais Especiais/HGR; p) Devolver o material consignado com relatório dos materiais implantados conforme cautela de gasto; q) Somente serão faturados os itens utilizados conforme relatório médico anexado a Nota Fiscal: Raio x do paciente cirurgiado, com identificação dos lacres utilizados nos equipamentos, devidamente atestado pelo Médico Cirurgião, Diretor Geral do Hospital Geral de Roraima-HGR e Fiscal responsável pelos preenchimentos das Notas Fiscais. 43 XXX/. ESTADO DE RORAIMA CSL “AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS” SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO r) O recebimento do material deverá ser fiscalizado por comissão composto por profissionais com conhecimento técnico da Unidade de Saúde, indicados pela CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 – O prazo de vigência deste Contrato, conforme prevê o art. 57 “CAPUT” da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, terá inicio a partir da data de sua assinatura pelas partes contratante e eficácia legal após a publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima. CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS E PAGAMENTO 6.1 – O valor total para o fornecimento do objeto deste contrato é de R$ _________________ ( _________), e os preços unitários são os constantes da proposta da CONTRATADA, aceitos na licitação acima referida, devidamente rubricados pelos representantes das partes contratantes. Parágrafo Primeiro - Os preços inicialmente contratados, de acordo com a legislação vigente, serão fixos e irreajustáveis. Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE efetuará o pagamento mediante Ordem Bancária creditada em Conta Corrente indicada pela CONTRATADA, até 30 (trinta) dias após o protocolo da Nota Fiscal e/ou Fatura devidamente atestada junto à CONTRATANTE. Parágrafo Terceiro - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. Parágrafo Quarto – Será também observado para o pagamento, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4335, de 03 de agosto de 2001, alterado pelo Decreto nº 6.618-E, de 08 de setembro de 2005. CLÁUSULA SETIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 - As despesas com a execução do presente Contrato correrão, no presente exercício, à conta do: Programa de Trabalho: 10.302.782.174/10 Elementos de Despesas: 33.30.30 Fonte de Recursos: 107/109 E no exercício seguinte à conta do orçamento vigente naquele exercício, previsto para esta modalidade de despesa, se for o caso. Parágrafo Único - Para cobertura das despesas relativas ao corrente exercício foi emitida nota de empenho nº _____, de ____________, no valor de R$ ____________ (_____), a conta da dotação especificada nesta cláusula. CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 8.1 – O presente termo de contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, através de termo aditivo Contratual, na forma do art. 65, da Lei 8.666/93, no que couber; 44 XXX/. ESTADO DE RORAIMA CSL “AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS” SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO desde que haja prévia manifestação por parte da CONTRATANTE. Não havendo prorrogação do prazo contratual, o presente Termo ficará rescindido automaticamente. Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato, podendo as supressões excederem aos limites estabelecidos desde que acordadas entre as partes. Parágrafo Segundo - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorrida após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicará a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. Parágrafo Terceiro – Em havendo alteração unilateral deste contrato, que aumente os encargos da CONTRATADA, o CONTRATANTE, deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. CLÁUSULA NONA - PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1 – A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral e de outras sanções previstas na Lei 8.666/93, às sanções administrativas previstas nas seguintes hipóteses: a) Advertência por escrito; b) 15 % (quinze por cento), sobre o valor da proposta, em caso de recusa da CONTRATADA em assinar o Contrato dentro de 05 (cinco dias úteis), contados data de sua convocação; c) 0.3% (três décimos por cento) sobre o valor do empenho, por dia de atraso na execução do objeto contratual, limitado este atraso em até 15 dias; d) 5% (cinco por cento) sobre o valor do empenho, por atraso na execução do objeto contratual quando superior a 15 dias; e) 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho do Contrato não realizado, no caso de: e.1 – Atraso superior a 30 (trinta) dias, na entrega do objeto contratado; e.2 – Desistência da entrega do objeto contratado; f) 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho, caso a CONTRATADA venha a dar causa à rescisão contratual, sem prejuízo das ações cíveis ou criminais aplicáveis à espécie. g) A suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com o CONTRATANTE por um período não superior a 02 (dois) anos; a h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo da sanção aplicada com base no item anterior; 9.2 – As penalidades estabelecidas nas alíneas “c” e “d”, do subitem 9.1, poderão ser suspensas em face de casos fortuitos, ou de força maior, desde que devidamente justificados e comprovados. 9.3 – As sanções previstas nas alíneas “g” e “h” do subitem 9.1, poderão ser aplicadas em conjunto com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo 45 XXX/. ESTADO DE RORAIMA CSL “AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS” SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 9.4 - As sanções previstas nas alíneas “g” e “h” do subitem 9.1, poderão também ser aplicadas à CONTRATADA quando, em razão dos compromissos assumidos: a) Seu (s) representante(s) legal(ais) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática, nesta condição, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) Praticarem ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com Administração Pública. Parágrafo Único – Os valores das multas referidas nesta Cláusula serão descontados de qualquer fatura ou crédito da CONTRATADA em favor do CONTRATANTE. CLÁUSULA DECIMA - FISCALIZAÇÃO 10.1 - - A fiscalização do objeto do contrato será exercida pelo servidor representante da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL, devidamente credenciado e nomeado mediante portaria, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo ao credenciante (Art. 67, da Lei nº 8.666/93). Parágrafo Único - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante das entregas de materiais inadequados ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70, da Lei nº 8.666/93). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 11.1 - Constituem motivos para a rescisão do contrato: a) os casos enumerados no artigo Art. 78 da Lei 8.666/93; b) a quebra do sigilo profissional; c) Utilizar em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e as quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais e que contrariem as condições estabelecidas pela contratante e na hipótese de ser anulada a adjudicação em virtude de qualquer dispositivo legal que autorize. 11.2 – A rescisão contratual ocorrerá conforme as disposições do art. 79, da Lei 8.666/93. 11.3 - No caso de rescisão unilateral, por inadimplemento da empresa CONTRATADA, receberá, a mesma, o valor dos materiais efetivamente entregues, sofrendo eventual imposição de indenização por perdas e danos causados ao CONTRATANTE. Neste caso a CONTRATADA, será ainda considerada inidônea para licitar ou contratar por 02 (dois) anos. 11.4 - No caso de rescisão bilateral, a empresa contratada receberá o valor dos materiais efetivamente entregues. 11.5 - Em qualquer das hipóteses suscitadas, o CONTRATANTE não reembolsará ou pagará à CONTRATADA qualquer indenização ou outro direitos a seus empregados por força de Legislação trabalhista da Previdência Social e da Legislação de Acidentes de Trabalhos. 46 XXX/. ESTADO DE RORAIMA CSL “AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS” SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO Parágrafo Único - É assegurado ao CONTRATANTE a faculdade de exigir, a qualquer tempo, da CONTRATADA, documentos que comprovem o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO 12.1 – A publicação do presente Contrato será efetuada, pelo CONTRATANTE, nos termos do art. 21, incisos I e II e Paragrafo Ùnico do art. 61 da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores.. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1- As partes elegem o Foro da comarca de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, preterindo outras por mais especiais e privilegiadas que sejam. E, por estarem certas e contratadas, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas. Boa Vista/RR, __________ de_______________ de 2015. PELO CONTRATANTE: ____________________________________ CONTRATANTE PELA CONTRATADA: ________________________________ CONTRATADA Testemunhas: Nome: ______________________________ CPF: ___________________________ Nome: ______________________________ CPF: ___________________________ 47