edital de pregão presencial : 002 / 2005

Transcrição

edital de pregão presencial : 002 / 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305. Centro
Fone: (32) 3273-5503 – Fax: (32) 3273-3517
CEP 36120-000 – Matias Barbosa – Minas Gerais
[email protected][email protected]
PROCESSO LICITATÓRIO nº: 036/2012
PREGÃO PRESENCIAL nº: 017/2012
A Prefeitura Municipal de Matias Barbosa , de ora em diante denominada PREFEITURA , neste
ato representada pelo Exmo. Sr Prefeito Municipal, torna público, para conhecimento dos
interessados, que o pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria 002/2012, reunirse-ão no dia, hora e local determinados neste Edital, para a realização de certame licitatório, na
modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ÍTEM, objetivando
REGISTRO DE PREÇOS visando a aquisição de MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, cujo
Objeto está definido neste Edital, o qual obedecerá aos preceitos de direito público e, em especial,
as disposições da Lei 10.520/02 (Instituto do Pregão); do Decreto 3.555/00 (Regulamento do
Pregão), do Decreto Municipal 1217 de 08/08/2005 (Instituição do Pregão no Município de Matias
Barbosa) e 1.363/2007; subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores e demais
legislações pertinentes a matéria e, às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus
Anexos.
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES "PROPOSTA":
DIA: 5 de Abril de 2012
HORA: 08:30 horas.
LOCAL: Sala de Licitação - Prefeitura Municipal de Matias Barbosa - Avenida Cardoso
Saraiva, nº 305. Centro. Matias Barbosa/MG.
INÍCIO DA FASE DE LANCES E ABERTURA DOS ENVELOPES DE “DOCUMENTAÇÃO”:
DIA: 13 de Abril de 2012
HORA: 08:30 horas.
LOCAL: Sala de Licitação - Prefeitura Municipal de Matias Barbosa - Avenida Cardoso
Saraiva, nº 305. Centro. Matias Barbosa/MG.
O credenciamento será realizado apenas no dia 13/04/2012, podendo os envelopes ser
entregues no dia 05/04/2012 pessoalmente, via mensageiro ou correios.
Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura do Pregão, quaisquer interessados
poderão solicitar esclarecimentos, requerer providências ou formular impugnação escrita e
protocolada no Setor de Licitações da Prefeitura de Matias Barbosa, contra cláusulas ou
condições do edital.
A análise dos documentos de habilitação será logo após o encerramento da fase de lances, ou,
em caso do horário de expediente não for compatível, poderá ser agendada para outra data e/ou
horário, a critério do Pregoeiro e equipe de apoio.
A participação no Pregão importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste
edital.
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305. Centro
Fone: (32) 3273-5503 – Fax: (32) 3273-3517
CEP 36120-000 – Matias Barbosa – Minas Gerais
[email protected][email protected]
1. DO OBJETO: O objeto deste Pregão é REGISTRO DE PREÇOS visando a Aquisição de
MATERIAIS DE CONSUMO HOSPITALAR, conforme relação de itens e quantidades estimadas
no Termo de Referência (Anexo I) do Edital de Pregão Presencial 017/2012.
As quantidades constantes do ANEXO I são estimativas de consumo, não se obrigando a
Administração à aquisição total.
2.
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Não poderão participar da presente licitação as interessadas que: se encontrem em processo
de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação; tenha sido decretada a sua falência;
estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com o poder público em quaisquer instância ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou
contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídas na
forma de empresas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou
ainda, qualquer que seja sua forma de constituição e empresas estrangeiras que não funcionem
no país;
2.2
Poderão participar desta licitação as interessadas que detenham atividade pertinente e
compatível com o Objeto deste Pregão; atendam os requisitos mínimos de classificação das
propostas exigidos neste Edital e atendam as exigências para habilitações requeridas neste Edital.
3.
DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1
A ATA de REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta integra o presente edital, na forma em
Anexo, a ser firmada entre o Município de Matias Barbosa e o(s) vencedor(es) do certame, terá
validade até 31/12/2012, podendo ser prorrogada pelo prazo de até 12 (doze) meses, contados de
sua assinatura.
4.
DO CREDENCIAMENTO
4.1
Aberta a Sessão do dia 05/04/2012, a licitante se apresentará para credenciamento junto
ao pregoeiro por um representante, devidamente munido de documento que o credencie a
participar deste procedimento licitatório.
4.2
Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir
nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste
Edital, por sua representada.
4.3
Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
4.3.1 - Documento Oficial de Identidade ou outro equivalente;
4.3.2 - Autorização para Credenciamento, consistindo:
a) no caso de sócio ou titular da empresa, Contrato Social ou equivalente, ou última
alteração contratual ou documento de representação estatutária, no qual estejam
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305. Centro
Fone: (32) 3273-5503 – Fax: (32) 3273-3517
CEP 36120-000 – Matias Barbosa – Minas Gerais
[email protected][email protected]
expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da
licitante;
b) no caso de representante ou procurador, Procuração por instrumento público ou
particular que comprove a capacidade do representante ter poderes para
formulação de propostas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame
em nome da licitante, neste caso, o representante deverá apresentar também a
documentação referenciada no item anterior (“a”) comprovando que o outorgante
tem poderes para outorga.
4.4
A apresentação dos documentos necessários ao credenciamento deverá estar fora dos
envelopes referentes à proposta e documentação. A não apresentação ou incorreção insanável de
quaisquer dos documentos de credenciamento do pretenso credenciado impedirá a participação
da licitante no presente certame.
4.5
Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma licitante,
salvo em caso de itens diferentes.
4.6
Será admitido o credenciamento de interessados até o momento em que o pregoeiro
declare encerrado o recebimento dos envelopes de Proposta de Preço e Habilitação.
4.7
A não apresentação, incorreção do documento de credenciamento ou ausência de
representante, não importará na desclassificação da sua proposta no presente certame. Contudo,
ela não poderá apresentar lances verbais, e nem fazer qualquer manifestação em nome da
mesma na sessão do pregão.
55.1
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Cada licitante deverá apresentar dois envelopes, a saber: de proposta e habilitação.
5.2
No dia, horário e local fixados no preâmbulo deste edital, cada licitante, através do seu
representante legal, deverá apresentar ao pregoeiro, simultaneamente, sua proposta de preços e
documentação, em envelopes separados, fechados e rubricados e, de preferência, opacos,
contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
I – envelope contendo a Proposta de Preços : (MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
Pregão n° 017/2012
Licitante : __________________________________ CNPJ
Envelope N.º 1 (Proposta de Preço)
II – envelope contendo os Documentos de Habilitação:
HOSPITALARES)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
Pregão n° 017/2012
Licitante : __________________________________ CNPJ
Envelope N.º 2 (Documentos de Habilitação ).
3
(MATERIAIS
MÉDICO-
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305. Centro
Fone: (32) 3273-5503 – Fax: (32) 3273-3517
CEP 36120-000 – Matias Barbosa – Minas Gerais
[email protected][email protected]
5.3
Fora dos envelopes a licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO dando ciência de que
cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, conforme artigo 4°, inciso
VII da Lei 10.520/02.
5.4 Será facultado ao representante legal da proponente firmar a declaração de que trata o item
anterior, de próprio punho, por ocasião do seu credenciamento.
5.5
Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados
em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou poderão ser
autenticado no momento da apresentação, pelo pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, ou por
meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
5.6
Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes
ou cópias em fax, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou
catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas.
6. DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1 - Os envelopes de “Proposta de Preço” deverão conter, obrigatoriamente:
Proposta da licitante de forma que atenda aos seguintes requisitos:
I – ser apresentada em uma via, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões
técnicas de uso corrente, em papel timbrado da licitante ou identificada com o carimbo
padronizado do CNPJ, com os preços propostos expressos em Real (R$), em algarismos
arábicos e/ou por extenso, sem ressalvas, emendas ou rasuras, acréscimos ou
entrelinhas, devendo suas folhas serem rubricadas, numeradas e a última assinada por
quem de direito;
II – Cotar o Valor Unitário por item a ser adquirido pela PREFEITURA, e transformando em
Valor Global, conforme especificação neste Edital, observando o preço estimado indicado
no Termo de Referência (Anexo I), incluindo os custos com transporte, embalagem, mão
de obra, impostos, etc.
III – atender a todas as condições do Edital e seus Anexos.
IV - constar a razão social, número do CNPJ e endereço completo da empresa
licitante, telefone, número do fax, e-mail para contato e principalmente indicação da
pessoa responsável pela assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
V – Declaração expressa de entrega dos produtos em até 05 (cinco) dias úteis da data da
Ordem de Fornecimento.
VI - Declaração de que no preço proposto para a mercadoria estão incluídos todos os
impostos, taxas, seguros e quaisquer outras despesas decorrentes ou necessárias à
entrega das mesmas em local indicado pela Contratante.
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305. Centro
Fone: (32) 3273-5503 – Fax: (32) 3273-3517
CEP 36120-000 – Matias Barbosa – Minas Gerais
[email protected][email protected]
VII – Descrição completa do medicamento cotado inclusive com especificação do
fabricante e o número do registro na ANVISA, obedecidas as especificações constantes no
Anexo I deste Edital;
VIII - Número da conta corrente, nome do Banco, nome e código da Agência, praça de
pagamento (Preferencialmente Banco do Brasil);
IX – Constar a validade da proposta, que deverá ser de no mínimo, 60 (sessenta) dias;
X – Serão desclassificadas as propostas que apresentem preços totais ou unitários
simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
XI – Deverão ser apresentados junto com a proposta, os seguintes comprovantes de
regularidade técnica:
- Autorização de funcionamento da empresa licitante e fabricante junto à ANVISA.
- Certificado de Boas práticas de fabricação e Controle por linha de produção/formas
farmacêuticas emitidos pela Secretaria de Vigilância do Ministério da Saúde atualizado.
- As empresas deverão apresentar cópia do registro do medicamento no Ministério da Saúde
(ANVISA), com as páginas numeradas e sequenciadas de acordo coma ordem dos itens
ofertados.
- No caso de produtos importados, as empresas deverão apresentar o Certificado de Boas
Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/formas farmacêuticas dos produtos
ofertados, emitido pela autoridade sanitária do país de origem do produto, traduzido para o idioma
português, por tradutor público juramentado, ou laudo de inspeção emitido pela autoridade
sanitária brasileira e/ou laudo analítico do(s) lote(s) a serem fornecidos, emitidos no Brasil.
- No caso de produtos importados que dependam de alta tecnologia e que porventura não exista
tecnologia nacional para os testes de controle de qualidade necessários, poderão ser aceitos
laudos analíticos do fabricante, desde que comprovada a certificação de origem dos produtos,
Certificação de Boas Práticas de Fabricação, bem como as Boas Práticas do Laboratório, todos
traduzidos para o idioma português, por tradutor público juramentado.
6.2
Ocorrendo discrepância entre preços unitários e parciais ou entre parciais e subtotais ou,
ainda, entre estes e o total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo o pregoeiro proceder às
correções necessárias. No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso,
prevalecerão os últimos;
6.3
Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta comercial por item. E caso a
licitante apresente mais de uma proposta, o pregoeiro considerará todas as suas propostas
desclassificadas para todos os efeitos;
5
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305. Centro
Fone: (32) 3273-5503 – Fax: (32) 3273-3517
CEP 36120-000 – Matias Barbosa – Minas Gerais
[email protected][email protected]
6.4
O preço ofertado na proposta ou em cada lance, será de exclusiva e total responsabilidade
da licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, seja para mais ou para menos;
6.5
Serão corrigidos automaticamente pelo pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou
multiplicação;
6.5.1 – falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente
à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” com poderes para esse fim; e
6.5.2 - a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados
constantes dos documentos apresentados dentro do envelope “Documentação”.
6.6 – A simples apresentação da proposta, implica na aceitação integral de todas as condições
estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nela
contidas.
7. DA HABILITAÇÃO E DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS
HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
7.1.2 - Declaração emitida pelo proponente sobre o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do
Art. 7º, da Constituição Federal de 1988 (modelo em anexo);
7.1.3 - Declaração de sujeição às condições estabelecidas no edital e de inexistência de fatos
supervenientes impeditivos da habilitação (modelo em anexo);
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.1.4 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS): Certidão Negativa de Débito ou
equivalente;
7.1.5 - Prova de regularidade junto ao FGTS: Certidão de Regularidade de Situação;
7.1.6 - Prova de regularidade junto à Fazenda do Município do licitante: Certidão Negativa de
Débito ou equivalente;
7.1.7 - Prova de regularidade junto à Fazenda do Estado do licitante: Certidão Negativa de Débito
ou equivalente;
7.1.8 - Prova de regularidade junto à Fazenda Federal: Certidão Negativa de Débito ou
equivalente;
6
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305. Centro
Fone: (32) 3273-5503 – Fax: (32) 3273-3517
CEP 36120-000 – Matias Barbosa – Minas Gerais
[email protected][email protected]
7.1.9 - Prova de regularidade junto à Dívida Ativa da União: Certidão Negativa de Débito ou
equivalente;
7.1.10 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida gratuita e eletronicamente no site do
Tribunal Superior do Trabalho;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1.11 - Prova de aptidão para desempenho de atividade compatível em características,
quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante apresentação de no mínimo 2 (dois)
atestados de capacidade técnica emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1.12 - Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da matriz
da empresa.
7.2
Será inabilitada a licitante que não atender as exigências deste edital para habilitação.
7.3 Serão aceitas somente cópias legíveis e, não serão aceitos documentos cujas datas estejam
rasuradas.
7.4- O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que
julgar necessário.
8. DO BENEFÍCIO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1 - Aplicar-se-ão às microempresas e empresas de pequeno porte o previsto nos Artigos 42 a
49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.2 - Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte deverá ser
apresentada, por ocasião do credenciamento, declaração de que detêm tal condição, para que
possam gozar dos benefícios outorgados pela Lei Complementar n. 123/06, podendo ser utilizado
o modelo constante do Anexo VI.
8.3 - A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem
prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista no Edital.
8.4 - Em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, a comprovação de
regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida
para efeito de formalização do ajuste.
8.5 - Em conformidade com a LC 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte, por
ocasião da participação em certames
licitatórios,
deverão
apresentar
toda
a
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305. Centro
Fone: (32) 3273-5503 – Fax: (32) 3273-3517
CEP 36120-000 – Matias Barbosa – Minas Gerais
[email protected][email protected]
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
8.6 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo
de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de Matias
Barbosa, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.7 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no item anterior, implicará
na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo
81 da Lei Federal 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1
Após o credenciamento e recebimento dos envelopes, esta licitação obedecerá a seguinte
ordem de procedimentos, para fins de organização dos trabalhos:
IA Fase de Classificação das Propostas de Preço – compreenderá a abertura dos
respectivos envelopes, a leitura das propostas, a verificação da conformidade das
propostas com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos e a classificação das
propostas que estiverem aptas a participarem da Etapa de Oferta de Lances;
II Em seguida será iniciada a Etapa de Oferta de Lances – que concederá às
licitantes classificadas a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e
sucessivos, de valores distintos e decrescentes, com no máximo 2 (duas) casas decimais;
III Encerrada a Etapa de Oferta de Lances e ordenadas as propostas, será iniciada a
Fase de Habilitação – com a análise dos documentos apresentados no envelope
“Documentos de Habilitação” da licitante de menor preço cuja proposta tenha sido aceita,
relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital;
IV Encerrada a Fase de Habilitação e verificado o atendimento das exigências fixadas
no Edital, será declarado vencedor os licitantes que oferecerem maior vantagem para a
PREFEITURA baseado no Menor Preço dos itens especificados, sendo adjudicado o
objeto de cada item em julgamento caso não haja intenção de interposição de recurso
contra a decisão do pregoeiro.
9.2 - DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.2.1 O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preço de cada
licitante e em cada item fará a leitura dos elementos referentes ao item em julgamento.
9.2.2 Será procedida à verificação preliminar da conformidade das propostas com os requisitos
estabelecidos no Edital e seus anexos, de forma a selecionar as propostas passíveis de serem
classificadas para a Etapa de Oferta de Lances.
8
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305. Centro
Fone: (32) 3273-5503 – Fax: (32) 3273-3517
CEP 36120-000 – Matias Barbosa – Minas Gerais
[email protected][email protected]
9.2.3
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem aos requisitos estabelecidos no
Edital e seus Anexos.
9.2.4 Em seguida, e dentre as propostas aptas a classificação, o pregoeiro classificará o autor
da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos
e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente a de menor preço, para participarem da
Etapa de Oferta de Lances;
9.2.5
Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas de preços escritas aptas a
classificação, na forma do subitem anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas
subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem da Etapa de Oferta de
Lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1.
A(s) adjudicatária(s) deverá(ão) assinar a Ata de Registro de Preços (modelo constante
do Anexo VII deste Edital), dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação
enviada pelo Setor de Licitações da Prefeitura de Matias Barbosa, no endereço constante no
preâmbulo deste Edital.
10.1.1. O prazo concedido para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma única vez, por igual
período, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
10.1.2. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a
assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo previsto no item 10.1. ou subitem 10.1.1.,
caracterizando o descumprimento total da obrigação, ficará sujeita à multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais
sanções cabíveis e previstas no Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2. No ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, a adjudicatária deverá apresentar:
a) cópia autenticada do estatuto ou contrato social da empresa, e eventuais
alterações que envolvem sua representação legal;
b) no caso de procurador, instrumento público ou particular de mandato, este último
com firma reconhecida, outorgando poderes especiais ao mandatário para a prática do ato;
c) carta de apresentação do preposto da Contratada, que ficará responsável perante a
Administração pela execução das cláusulas contratuais e pelo recebimento de comunicações
formais.
11 -
FORMA DE UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
11.1. As unidades integrantes da Administração Municipal, interessadas na utilização da Ata de
Registro de Preços originada desta licitação, deverão requisitar da(s) licitante(s) vencedor(as)
do certame os produtos registrados, obedecida a ordem de classificação para cada item,
mediante a emissão de Nota de Empenho, convocando-o para a sua aceitação.
11.2. A Nota de Empenho a ser emitida deverá conter, no mínimo:
a) o número da ata;
b) a quantidade do produto a ser fornecido;
c) a descrição do produto requisitado;
d) o local e a hora da entrega;
9
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305. Centro
Fone: (32) 3273-5503 – Fax: (32) 3273-3517
CEP 36120-000 – Matias Barbosa – Minas Gerais
[email protected][email protected]
e) o recebimento;
f) a dotação orçamentária onerada;
g) o valor;
h) as condições de pagamento.
11.3. Os produtos deverão ser entregues nos locais e prazos constantes da Ordem de
Fornecimento e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta da
Contratada as despesas decorrentes de frete, embalagens, seguros, mão-de-obra e outras.
11.3.1. Os produtos serão recebidos no local indicado na Ordem de Fornecimento que, após
verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento
definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.
11.3.2. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a
Contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
11.3.3. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada
de ser penalizada por descumprimento da obrigação, prevista no Item X, deste Edital.
11.4. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
11.4.1. O preço unitário de cada item deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da
apresentação da proposta;
11.4.2. Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto
desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e outras.
11.4.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro
de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no
preâmbulo do presente Edital.
11.4.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de
reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.
11.4.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos
termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
11.4.6. O disposto no subitem anterior aplica-se, igualmente, aos casos de incidência de novos
impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
11.4.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a
correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município,
poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria
interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como:
notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de
outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis,
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do
ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias
a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto,
10
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305. Centro
Fone: (32) 3273-5503 – Fax: (32) 3273-3517
CEP 36120-000 – Matias Barbosa – Minas Gerais
[email protected][email protected]
quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em
vigor.
11.4.7.1. Esclarecemos que não serão aceitos pedidos de reequilíbrio antes do prazo de 90
(noventa) dias da data de abertura das propostas.
11.4.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a
diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de
mercado à época vigente.
11.4.9. Independentemente da solicitação de que trata o subitem 11.4.7, a Secretaria interessada
poderá, a qualquer momento, reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros
de pesquisa de mercado realizada, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos
preços praticados no mercado nacional ou internacional, sendo que o novo preço fixado será
válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Matias Barbosa.
11.5. Os produtos adquiridos pelo Município de Matias Barbosa, através de seus Departamentos,
serão pagos pelo Departamento Municipal de Fazenda, no prazo estabelecido no Anexo I deste
Edital.
11.6. O Departamento Municipal de Saúde, através de servidor designado para essa finalidade,
terá competência para fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços.
12 -
DAS PENALIDADES:
12.1. Sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a licitante
vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa diária de 0,35 % (zero
vírgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo) dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por
cento) a partir do 11º (décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dos produtos.
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a defesa
prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do Artigo 87 da Lei Federal
nº 8.666/93, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues.
12.2.1. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua
respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
imposição,
12.3. As multas previstas não
têm caráter
compensatório,
mas sim,
moratório.
Conseqüentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos
eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à
Administração.
13 -
DOS RECURSOS:
13.1- Se o resultado da decisão não for aceito, qualquer licitante, na mesma sessão de
proclamação do vencedor da licitação, poderá manifestar imediata intenção de recorrer do ato
decisório, devendo o fato ser devidamente consignado em ata.
11
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305. Centro
Fone: (32) 3273-5503 – Fax: (32) 3273-3517
CEP 36120-000 – Matias Barbosa – Minas Gerais
[email protected][email protected]
13.1.1- A manifestação, necessariamente, explicitará motivação consistente e esta será
liminarmente avaliada pelo Pregoeiro, a qual decidirá pela sua aceitação ou não.
13.1.2 – Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro dará novamente
por suspensa a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, o prazo de 3 (três)
dias corridos para a apresentação das razões recursais. Oportunidade
em que
serão
também intimados os demais participantes, para, querendo, apresentar impugnações ao
recurso, em igual número de dias, contados do término do prazo recursal concedido ao
recorrente, disponibilizando-se, de imediato, vista do processo de licitação.
13.2- O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
13.3- Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente, por intermédio daquela
que praticou o ato recorrido e encaminhados ao Setor de Licitações do Município de Matias
Barbosa, para que, no prazo estabelecido no item 10.1.2 deste Edital, proceda a entrega ao
Pregoeiro responsável pela licitação.
13.4- Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou de recursos cuja
petição tenham sido apresentados fora do prazo e/ou apresentada por quem não está legalmente
habilitado para representar a empresa licitante.
13.5- O acolhimento do recurso pela autoridade que prolatou a decisão,
invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento.
importará na
13.6- Caso a decisão da autoridade seja pelo não provimento do recurso, os autos serão
remetidos, com seu relatório em favor da manutenção do decidido, à autoridade superior, a quem
caberá manter ou reformar a decisão.
13.7- A inocorrência de imediata manifestação do licitante do interesse de interposição de
recurso e/ou sua apresentação imotivada ou insubsistente, implicará na preclusão do seu direito
de recorrer do ato decisório.
14 -
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1. As condições estabelecidas no presente Edital farão parte da Ata de Registro de Preços,
independentemente de sua transcrição.
14.2. Compõem o presente Edital:
Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo II – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO;
Anexo III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO;
Anexo IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES
MENORES;
Anexo V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE;
Anexo VI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
12
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305. Centro
Fone: (32) 3273-5503 – Fax: (32) 3273-3517
CEP 36120-000 – Matias Barbosa – Minas Gerais
[email protected][email protected]
14.3. O Edital contendo todos os elementos essenciais à elaboração da proposta estará disponível
para consulta no Setor de Licitações do município de Matias Barbosa, sito à Av. Cardoso Saraiva,
nº 305, no horário das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas, em dias úteis.
14.4. Os casos omissos serão regulados pela Lei Federal nº. 8.666/93, apreciados e decididos
pela Comissão de Julgamento de Licitações, submetendo-os, se necessário, à autoridade
superior.
14.5. No caso de decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que
impeça a realização da licitação na data fixada neste Edital, fica a mesma prorrogada para o
próximo dia útil, prevalecendo o horário estabelecido.
Matias Barbosa/MG, 7 de março de 2012.
ANDERSON FELISMINO
Pregoeiro Municipal
13
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305. Centro
CEP 36120-000 – Matias Barbosa – Minas Gerais
Fone: (32) 3273-5503 – Fax: (32) 3273-3517
E-mail: [email protected][email protected]
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
DESCRIÇAO DOS ITENS E DOS VALORES DE REFERÊNCIA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS visando a aquisição de MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, para um período de até 12 (doze) meses.
TERMO DE REFERÊNCIA
Descrição:
Valor Unitário
Médio
Valor Total
Médio
Item
Qde.
Unid.
1
200
pacote Abaixadores de língua em madeira, ponta arredondada e lisa, pacote c/100 unid
R$ 2,843
R$ 568,600
2
30
unid.
Ácido acético 1000ml
R$ 2,911
R$ 87,330
3
20
unid.
Ácido peracético 0,2% embalagem com 5 litros
R$ 358,000
R$ 7.160,000
4
150
unid.
Água para injeção 1000ml
R$ 3,214
R$ 482,100
5
100
frasco Água oxigenada 10 volumes 1000 ml
R$ 2,708
R$ 270,800
6
15.000
unid.
Água para injeção 10ml
R$ 0,128
R$ 1.920,000
7
500
caixa
Agulha Descartável de 13x4,5mm, estéril e apirogênica, caixa c/100 unidades
R$ 4,626
R$ 2.313,000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305. Centro
CEP 36120-000 – Matias Barbosa – Minas Gerais
Fone: (32) 3273-5503 – Fax: (32) 3273-3517
E-mail: [email protected][email protected]
8
100
caixa
Agulha Descartável de 20x5,5mm, estéril e apirogenica, caixa c/100 unidades
R$ 5,607
R$ 560,700
9
400
caixa
Agulha Descartável de 25x7,0mm, estéril e apirogênica, caixa c/100 unidades
R$ 4,605
R$ 1.842,000
10
200
caixa
Agulha Descartável de 25x8,0mm, estéril e apirogênica, caixa c/100 unidades
R$ 4,695
R$ 939,000
11
500
caixa
Agulha Descartável de 30x8,0mm, estéril e apirogênica, caixa c/100 unidades
R$ 4,729
R$ 2.364,500
12
400
caixa
Agulha Descartável de 40x12,0mm, estéril e apirogênica, caixa c/100 unidades
R$ 5,440
R$ 2.176,000
13
600
frasco Álcool etilico 70% 1000ml
R$ 4,513
R$ 2.707,800
14
70
unid.
Alginato de cálcio 10x10cm
R$ 19,017
R$ 1.331,190
15
350
unid.
Algodão hidrófilo, 100% algodão, não estéril 500gr
R$ 11,394
R$ 3.987,900
16
10
pacote Algodão ortopédico 10cm x 100cm 100% algodão pacote c/12 unid
R$ 3,698
R$ 36,980
17
70
unid.
Almotolia 250ml (branca)
R$ 1,704
R$ 119,280
18
50
unid.
Almotolia 250ml (marrom)
R$ 1,704
R$ 85,200
19
1.500
pacote Atadura crepom 10cm, 13 fios 4,5metros pacote c/12 unid
R$ 6,579
R$ 9.868,500
20
1.500
pacote Atadura crepom 15cm, 13 fios 4,5metros pacote c/12 unid
R$ 10,136
R$ 15.204,000
21
600
pacote Atadura crepom 20cm, 13 fios 4,5metros pacote c/12 unid
R$ 13,652
R$ 8.191,200
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305. Centro
CEP 36120-000 – Matias Barbosa – Minas Gerais
Fone: (32) 3273-5503 – Fax: (32) 3273-3517
E-mail: [email protected][email protected]
22
1.500
unid.
Avental sem manga, branco, 100% polipropileno, atóxico e descartável
R$ 5,119
R$ 7.678,500
23
10
unid.
Bandeja inox sem tampa 32 x 24 x 04 cm
R$ 83,601
R$ 836,010
24
50
unid
Bicarbonato de sódio 8,4% 250ml, sistema fechado, solução parenteral
R$ 8,110
R$ 405,500
25
600
unid.
Bicarbonato de sódio 8,4% 10ml
R$ 0,703
R$ 421,800
26
1.000
unid.
Bobina de papel lençol 50cm x 50metros, 100% celulose
R$ 7,137
R$ 7.137,000
27
120
Unid. Bota de Unna. Medidas Aproximadas: 10,2cm x 9,14m.
R$ 50,203
R$ 6.024,360
28
24
pacote Campo Cirúrgico, 45cmx500cm x 50 metros, 100% celulose
R$ 72,943
R$ 1.750,632
29
20
unid.
Cânula de Guedell modelo em PVC nº 1
R$ 3,472
R$ 69,440
30
20
unid.
Cânula de Guedell modelo em PVC nº 2
R$ 3,335
R$ 66,700
31
20
unid.
Cânula de Guedell modelo em PVC nº 3
R$ 3,699
R$ 73,980
32
20
unid.
Cânula de Guedell modelo em PVC nº 4
R$ 3,779
R$ 75,580
33
20
unid.
Cânula de Guedell modelo em PVC nº 5
R$ 3,779
R$ 75,580
34
200
unid.
Cateter Intravenoso nº 14, estéril e apirogênico
R$ 0,642
R$ 128,400
35
200
unid.
Cateter Intravenoso nº 16, estéril e apirogênico
R$ 0,622
R$ 124,400
36
200
unid.
Cateter Intravenoso nº 18, estéril e apirogênico
R$ 0,592
R$ 118,400
37
1.500
unid.
Cateter Intravenoso nº 20, estéril e apirogênico
R$ 0,610
R$ 915,000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305. Centro
CEP 36120-000 – Matias Barbosa – Minas Gerais
Fone: (32) 3273-5503 – Fax: (32) 3273-3517
E-mail: [email protected][email protected]
38
3.500
unid.
Cateter Intravenoso nº 22, estéril e apirogênico
R$ 0,642
R$ 2.247,000
39
1.500
unid.
Cateter Intravenoso nº 24, estéril e apirogênico
R$ 0,636
R$ 954,000
40
1.500
unid.
Cateter nasal para oxigênio tipo óculos em PVC, flexível e atóxico
R$ 1,025
R$ 1.537,500
41
10
unid
Clamp Umbilical c/100
R$ 63,118
R$ 631,180
42
10
unid
Colar Cervical de Vinil Acetato PP
R$ 20,800
R$ 208,000
43
10
unid
Colar Cervical de Vinil Acetato P
R$ 20,800
R$ 208,000
44
10
unid
Colar Cervical de Vinil Acetato M
R$ 20,800
R$ 208,000
45
10
unid
Colar Cervical de Vinil Acetato G
R$ 20,800
R$ 208,000
46
10
unid
Colar Cervical de Vinil Acetato GG
R$ 20,800
R$ 208,000
47
700
unid.
Coletor de material perfuro-cortante 13 litros
R$ 3,782
R$ 2.647,400
48
650
unid.
Coletor de material perfuro-cortante 7 litros
R$ 2,692
R$ 1.749,800
49
200
unid
Coletor de material perfuro-cortante 1,5 litros
R$ 3,070
R$ 614,000
50
200
unid.
Coletor de urina sistema fechado, com válvula de drenagem e antirefluxo
graduado 2 litros
R$ 3,169
R$ 633,800
51
200
unid.
Coletor de urina sistema aberto, tipo Bolsa 1200 ml
R$ 3,098
R$ 619,600
52
30
Compressa cirúrgica tipo campo, 100% algodão, não estéril, 45x50 cm, pacote
pacote c/50 unid
R$ 65,450
R$ 1.963,500
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305. Centro
CEP 36120-000 – Matias Barbosa – Minas Gerais
Fone: (32) 3273-5503 – Fax: (32) 3273-3517
E-mail: [email protected][email protected]
Compressa de gaze hidrófila 11 fios 7,5cm X 7,5cm 8 dobras pacote c/500 unid
pacote não-estéril
53
3.000
54
150
rolo
55
10
56
57
150
30
R$ 16,076
R$ 48.228,000
Compressa de gaze hidrófila 11fios 91cm x 91cm 8 dobras (Tipo Queijo)
R$ 31,054
R$ 4.658,100
unid.
Cuba redonda Inóx 09 x 05 cm 300 ml
R$ 22,548
R$ 225,480
unid
Detergente de uso geral, sem aroma, biodegradável, com baixa viscosidadee
neutro embalagem c/5 litros
R$ 122,038
R$ 18.305,700
unid.
Detgergente poli-enzimáico a base de enzimas amilase, lipase, protease + coenzima potencializadora, para limpeza de instrumental cirúgico, odontológico e
endoscopia embalagem c/5 litros
R$ 161,300
R$ 4.839,000
R$ 1,228
R$ 184,200
58
150
unid.
Dispositivo de incontinência urinária masculino, confeccionado em P.V.C. atóxico
e flexível com preservativo em puro látex
59
1500
unid.
Dispositivo de infusão intravenosa nº 21, atóxico e apirogênico
R$ 0,139
R$ 208,500
60
6.000
unid.
Dispositivo de infusão intravenosa nº 23, atóxico e apirogênico
R$ 0,139
R$ 834,000
61
2.000
unid.
Dispositivo de infusão intravenosa nº 25, atóxico e apirogênico
R$ 0,139
R$ 278,000
62
50
Eletrodo cardiológico em espuma com gel sólido modelo adulto em pacote c/ 50
pacote unidades
R$ 12,795
R$ 639,750
63
5.000
unid.
R$ 1,105
R$ 5.525,000
Equipo macro-gotas flex c/ filtro de ar e injetor lateral
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305. Centro
CEP 36120-000 – Matias Barbosa – Minas Gerais
Fone: (32) 3273-5503 – Fax: (32) 3273-3517
E-mail: [email protected][email protected]
64
500
65
Equipo micro-gotas flex c/ filtro de ar e injetor lateral
R$ 1,730
R$ 865,000
300
Equipo com Bureta 150ml – Macro
R$ 4,503
R$ 1.350,900
66
300
Equipo com Bureta 150ml – Micro
R$ 3,305
R$ 991,500
67
50
pacote Escova cervical p/ colpocitologia pacote c/100 unid
R$ 28,583
R$ 1.429,150
68
5
unid.
Esfignomanômetro adolescente fecho c/ velcro
R$ 58,667
R$ 293,335
69
5
unid.
Esfignomanômetro adulto c/ fecho em metal
R$ 60,720
R$ 303,600
70
5
unid.
Esfignomanômetro adulto GG c/ fecho em metal
R$ 119,794
R$ 598,970
71
5
unid.
Esfignomanômetro infantil c/ fecho em velcro
R$ 58,790
R$ 293,950
72
800
unid.
Esparadrapo impermeável 10cm x 4,5m
R$ 6,287
R$ 5.029,600
73
50
pacote Espátula de ayres em madeira pacote c/100 unid
R$ 5,528
R$ 276,400
unid.
Espéculo vaginal lubrificado modelo descartável estéril em polietileno - tamanho
M
R$ 1,277
R$ 1.532,400
R$ 1,134
R$ 2.835,000
74
1.200
unid.
75
2.500
unid.
Espéculo vaginal lubrificado modelo descartável estéril em polietileno - tamanho
P
76
5
unid.
Estetoscópio duplo adulto
R$ 24,482
R$ 122,410
77
120
unid.
Fio cirúrgico nylon monofilamento preto 2.0 45cm c/ Ag 3/8 -3,0cm
R$ 1,045
R$ 125,400
78
360
unid.
Fio cirúrgico nylon monofilamento preto 3.0 45cm c/ Ag 3/8 -3,0cm
R$ 1,105
R$ 397,800
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305. Centro
CEP 36120-000 – Matias Barbosa – Minas Gerais
Fone: (32) 3273-5503 – Fax: (32) 3273-3517
E-mail: [email protected][email protected]
79
360
unid.
Fio cirúrgico nylon monofilamento preto 4.0 45cm c/ Ag 3/8 -3,0cm
R$ 1,050
R$ 378,000
80
240
unid.
Fio cirúrgico nylon monofilamento preto 5.0 45cm c/ Ag 3/8 -3,0cm
R$ 1,160
R$ 278,400
81
120
unid.
Fio cirúrgico nylon monofilamento preto 6.0 45cm c/ Ag 3/8 -3,0cm
R$ 1,160
R$ 139,200
82
48
unid.
Fio cirúrgico seda 2.0 45cm c/ Ag 3/8 - 3,0cm
R$ 1,448
R$ 69,504
83
48
unid.
Fio cirúrgico seda 3.0 45cm c/ Ag 3/8 - 3,0cm
R$ 1,393
R$ 66,864
84
48
unid.
Fio cirúrgico seda 4.0 45cm c/ Ag 3/8 - 3,0cm
R$ 1,396
R$ 67,008
85
72
unid.
Fio de sutura CatGut simples 2.0 75cm, agulha 3/8 20mm
R$ 2,445
R$ 176,040
86
48
unid.
Fio de sutura CatGut simples 3.0 75cm, agulha 3/8 20mm
R$ 2,445
R$ 117,360
87
24
unid.
Fio de sutura CatGut simples 3.0 75cm, agulha 3/8 30mm
R$ 2,527
R$ 60,648
88
800
unid.
Fita crepe adesiva 19mm x 50m
R$ 2,329
R$ 1.863,200
89
600
unid.
Fita microporosa, hipoalergênica 50mm x 10m
R$ 4,188
R$ 2.512,800
90
300
unid.
Fita para autoclave 19mm x 50cm
R$ 3,429
R$ 1.028,700
91
200
rolo
Fita para ECG 58mm x 30m
R$ 5,040
R$ 1.008,000
92
36
unid.
Fixador citológico spray frasco c/ 100ml
R$ 7,348
R$ 264,528
caixa
Folha de papel crepado 100% celulose 100cm x 100cm cor verde caixa c/250
unidades
R$ 531,310
R$ 10.626,200
93
20
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305. Centro
CEP 36120-000 – Matias Barbosa – Minas Gerais
Fone: (32) 3273-5503 – Fax: (32) 3273-3517
E-mail: [email protected][email protected]
94
1.500
Fralda desc.geriatrica tam G c/ 3 fios de elástico, gel super abosorvente, fita
pacote adesiva dupla e camada anti- vazamento – pacote c/8
R$ 10,413
R$ 15.619,500
95
750
Fralda desc. geriatrica tam M c/ 3 fios de elástico, gel super absorvente, fita
pacote adesiva dupla e camada anti- vazamento – pacote c/10
R$ 10,675
R$ 8.006,250
96
50
unid.
R$ 4,773
R$ 238,650
97
20
pacote Gorro com elástico, 100% propileno, branco, sanfonado, pacote c/100 unid.
R$ 11,894
R$ 237,880
98
30
caixa
Hastes flexíveis com pontas em algodão caixa c/100 unidades
R$ 2,200
R$ 66,000
99
150
unid.
Hidrocoloide placa 15x15 cm
R$ 44,087
R$ 6.613,050
100
100
unid.
Hidrocoloide placa 10x10 cm
R$ 17,530
R$ 1.753,000
101
36
unid.
Hidrogel com alginato – bisnaga 85gr
R$ 46,223
R$ 1.664,028
102
40
unid.
Hidrogel – embalagem 30gr
R$ 40,503
R$ 1.620,120
103
3.000
unid.
Infusor parenteral duas vias c/clamp
R$ 0,698
R$ 2.094,000
104
15
caixa
Lâmina de bisturi n° 15 caixa c/100 unid
R$ 16,968
R$ 254,520
105
30
caixa
Lâmina de bisturi nº 21 caixa c/100 unid
R$ 16,202
R$ 486,060
106
30
caixa
Lâmina de bisturi nº 23 caixa c/100 unid
R$ 16,414
R$ 492,420
107
100
caixa
Lâmina para microscopia fosca cortada 26 x 76mm caixa c/50 unid
R$ 3,266
R$ 326,600
Gel para eletrocardiograma 1000gr
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305. Centro
CEP 36120-000 – Matias Barbosa – Minas Gerais
Fone: (32) 3273-5503 – Fax: (32) 3273-3517
E-mail: [email protected][email protected]
108
5.000
par
Luva de procedimento estéril nº 7,5
R$ 1,315
R$ 6.575,000
109
2000
par
Luva de procedimento estéril nº 8,0
R$ 1,301
R$ 2.602,000
110
600
par
Luva de procedimento estéril nº 8,5
R$ 1,321
R$ 792,600
caixa
Luva de procedimento não estéril, confeccionada em puro látex de borracha, sem
ponto de acúmulo de látex, com talco, não cirúrgica, de uso universal, formato
anatômico, maleável, boa resistência sem provocar fadiga, ambidestra, com boa
sensibilidade tátil. Tamanho G caixa c/100 unid
R$ 19,103
R$ 19.103,000
caixa
Luva de procedimento não estéril, confeccionada em puro látex de borracha, sem
ponto de acúmulo de látex, com talco, não cirúrgica, de uso universal, formato
anatômico, maleável, boa resistência sem provocar fadiga, ambidestra, com boa
sensibilidade tátil. Tamanho M caixa c/100 unid
R$ 19,103
R$ 38.206,000
R$ 19,103
R$ 13.372,100
111
112
1000
2.000
113
700
caixa
Luva de procedimento não estéril, confeccionada em puro látex de borracha, sem
ponto de acúmulo de látex, com talco, não cirúrgica, de uso universal, formato
anatômico, maleável, boa resistência sem provocar fadiga, ambidestra, com boa
sensibilidade tátil. Tamanho P caixa c/100 unid
114
120
unid.
Manitol 20% 250ml solução parenteral
R$ 4,826
R$ 579,120
115
50
caixa
Máscara cirúrgica descartável c/elástico anti-alérgica caixa c/ 100 unid
R$ 12,731
R$ 636,550
116
60
unid.
Máscara para Nebulização Adulto (Completa) conector 9/16
R$ 7,499
R$ 449,940
117
50
unid.
Máscara para Nebulização Infantil (Completa) conector 9/16
R$ 8,388
R$ 419,400
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305. Centro
CEP 36120-000 – Matias Barbosa – Minas Gerais
Fone: (32) 3273-5503 – Fax: (32) 3273-3517
E-mail: [email protected][email protected]
118
15
119
1.500
120
caixa
Máscara respiradora c/ filtro para microparilas FTR - 95 caixa c/20 unid
R$ 97,000
R$ 1.455,000
pacote Papel toalha interfolhado, branco, 2 dobras 21 x 23cm pacote c/1.000 unidades
R$ 8,380
R$ 12.570,000
10
unid.
Pinça anatômica dissecção com serrilha normal 14cm
R$ 10,335
R$ 103,350
121
10
unid.
Pinça hemostática modelo Kelly curva 14cm
R$ 20,724
R$ 207,240
122
1.000
unid.
Pinça Cherron estéril descartável
R$ 1,467
R$ 1.467,000
123
50
frasco Polivinilpirrolidona Iodo 10% solução degermante c/1000 ml
R$ 14,248
R$ 712,400
124
24
frasco Polivinilpirrolidona Iodo 10% solução tópica c/1000 ml
R$ 12,623
R$ 302,952
125
10
unid.
Porta Agulha Derf comum 12 cm para sutura
R$ 26,087
R$ 260,870
126
200
unid.
Sabonete anti-séptico c/ triclosan 0,5% perolado 1.000ml
R$ 9,545
R$ 1.909,000
127
30.000
unid.
Seringa descartável de 10ml, sem agulha, estéril, atóxica e apirogênica
R$ 0,273
R$ 8.190,000
128
30.000
unid.
Seringa descartável de 1ml, sem agulha, estéril, atóxica e apirogênica (referência
de qualidade BD)
R$ 0,509
R$ 15.270,000
129
15.000
unid.
Seringa descartável de 20ml, sem agulha, estéril, atóxica e apirogênica
R$ 0,473
R$ 7.095,000
130
2.000
unid.
Seringa descartável de 3ml, sem agulha, estéril, atóxica e apirogênica
R$ 0,125
R$ 250,000
131
15.000
unid.
Seringa descartável de 5ml, sem agulha, estéril, atóxica e apirogênica
R$ 0,155
R$ 2.325,000
132
200
unid.
Solução de glicerina 12% com clister e sonda 500ml
R$ 4,812
R$ 962,400
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305. Centro
CEP 36120-000 – Matias Barbosa – Minas Gerais
Fone: (32) 3273-5503 – Fax: (32) 3273-3517
E-mail: [email protected][email protected]
133
400
unid.
Solução glico-fisiológica 500ml, sistema fechado, solução parenteral
R$ 2,574
R$ 1.029,600
134
1.000
unid.
Solução de glicose 5% 500ml, sistema fechado, solução parenteral
R$ 2,705
R$ 2.705,000
135
400
unid.
Solução de hipoclorito de sódio com 5% de cloro ativo embalagem c/5 litros
R$ 14,717
R$ 5.886,800
136
30
unid.
Solução de lugol 2% 1.000ml
R$ 33,143
R$ 994,290
R$ 2,662
R$ 1.064,800
137
400
unid.
Solução de Ringer com lactato de sódio 500ml, sistema fechado, solução
parenteral
138
400
unid.
Solução fisiológica de cloreto de sódio 0,9% 10ml
R$ 0,168
R$ 67,200
139
1.500
unid.
Solução fisiológica de cloreto de sódio 0,9% 125ml, sistema fechado, solução
parenteral
R$ 2,126
R$ 3.189,000
140
3.000
unid.
Solução fisiológica de cloreto de sódio 0,9% 250ml, sistema fechado, solução
parenteral
R$ 2,133
R$ 6.399,000
R$ 2,381
R$ 14.286,000
141
6.000
unid.
Solução fisiológica de cloreto de sódio 0,9% 500ml, sistema fechado, solução
parenteral
142
80
unid.
Sonda uretral Foley 100% silicone nº 10 balão 3,0cc 2 vias
R$ 2,621
R$ 209,680
143
60
unid.
Sonda uretral Foley 100%silicone nº 12 balão 5-15cc 2 vias
R$ 1,920
R$ 115,200
144
60
unid.
Sonda uretral Foley 100%silicone nº 14 balão 5-15cc 2 vias
R$ 1,870
R$ 112,200
145
60
unid.
Sonda uretral Foley 100%silicone nº 16 balão 5-15cc 2 vias
R$ 1,870
R$ 112,200
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305. Centro
CEP 36120-000 – Matias Barbosa – Minas Gerais
Fone: (32) 3273-5503 – Fax: (32) 3273-3517
E-mail: [email protected][email protected]
146
30
unid.
Sonda uretral Foley 100%silicone nº 18 balão 5-15cc 2 vias
R$ 1,870
R$ 56,100
147
30
unid.
Sonda nasogástrica longa nº 10, siliconizada, estéril e apirogênica
R$ 0,860
R$ 25,800
148
50
unid.
Sonda nasogástrica longa nº 12, siliconizada, estéril e apirogênica
R$ 0,880
R$ 44,000
149
100
unid.
Sonda nasogástrica longa nº 14, siliconizada, estéril e apirogênica
R$ 0,862
R$ 86,200
150
50
unid.
Sonda nasogástrica longa nº 16, siliconizada, estéril e apirogênica
R$ 1,001
R$ 50,050
151
50
unid.
Sonda nasogástrica longa nº 18, siliconizada, estéril e apirogênica
R$ 0,995
R$ 49,750
152
50
unid.
Sonda nasogástrica longa nº 20, siliconizada, estéril e apirogênica
R$ 1,113
R$ 55,650
153
50
unid.
Sonda nasogástrica longa nº 22, siliconizada, estéril e apirogênica
R$ 1,118
R$ 55,900
154
20
unid
Sonda uretral alívio nº 06 em PVC siliconizado, estéril e apirogênico
R$ 0,516
R$ 10,320
155
20
unid
Sonda uretral alívio nº 08 em PVC siliconizado, estéril e apirogênico
R$ 0,607
R$ 12,140
156
150
unid.
Sonda uretral alívio nº 10 em PVC siliconizado, estéril e apirogênico
R$ 0,728
R$ 109,200
157
200
unid.
Sonda uretral alívio nº 12 em PVC siliconizado, estéril e apirogênico
R$ 0,556
R$ 111,200
158
100
unid.
Sonda uretral alívio nº 14 em PVC siliconizado, estéril e apirogênico
R$ 0,665
R$ 66,500
159
50
unid.
Sonda uretral alívio nº 16 em PVC siliconizado, estéril e apirogênico
R$ 0,683
R$ 34,150
160
100
unid.
Termômetro Clínico Prismático
R$ 3,119
R$ 311,900
161
10
unid.
Tesoura inox reta 15 cm (ponta fina)
R$ 21,213
R$ 212,130
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305. Centro
CEP 36120-000 – Matias Barbosa – Minas Gerais
Fone: (32) 3273-5503 – Fax: (32) 3273-3517
E-mail: [email protected][email protected]
162
10
unid.
Tesoura inox reta 15 cm (ponta romba/ponta fina)
R$ 18,963
R$ 189,630
R$ 1,850
R$ 27.750,000
R$ 0,689
R$ 137,800
163
15.000
unid.
Tiras de teste para glicemia capilar com fornecimento de no mínimo 25 (vinte e
cinco) aparelhos no sistema de comodato. (A empresa deverá efetuar a troca do
aparelho, em no máximo 48horas caso apresente algum problema)
164
200
unid.
Torneira descartável 3 vias estéril
165
10
pacote Tubo de Latex 15mts - Tam 200 (int. 03,0/Ext. 05,5)
R$ 15,745
R$ 157,450
166
10
pacote Tubo de Latex 15mts - Tam 204 – 100 metros
R$ 59,128
R$ 591,280
167
20
unid.
Tubo Orotraqueal de PVC com balão nº 4,5
R$ 2,395
R$ 47,900
168
20
unid.
Tubo Orotraqueal de PVC com balão nº 5,0
R$ 2,395
R$ 47,900
169
20
unid.
Tubo Orotraqueal de PVC com balão nº 6,0
R$ 2,389
R$ 47,780
170
20
unid.
Tubo Orotraqueal de PVC com balão nº 7,0
R$ 2,395
R$ 47,900
171
20
unid.
Tubo Orotraqueal de PVC com balão nº 7,5
R$ 2,395
R$ 47,900
172
100
unid.
Tubo Orotraqueal de PVC com balão nº 8,0
R$ 2,477
R$ 247,700
173
50
unid.
Tubo Orotraqueal de PVC com balão nº 8,5
R$ 2,395
R$ 119,750
174
20
unid.
Tubo Orotraqueal de PVC com balão nº 9,0
R$ 2,448
R$ 48,960
175
20
unid.
Tubo Orotraqueal de PVC sem balão nº 2,5
R$ 2,062
R$ 41,240
176
20
unid.
Tubo Orotraqueal de PVC sem balão nº 3,0
R$ 1,964
R$ 39,280
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305. Centro
CEP 36120-000 – Matias Barbosa – Minas Gerais
Fone: (32) 3273-5503 – Fax: (32) 3273-3517
E-mail: [email protected][email protected]
177
20
unid.
Tubo Orotraqueal de PVC sem balão nº 3,5
R$ 1,964
R$ 39,280
178
20
unid.
Tubo Orotraqueal de PVC sem balão nº 4,0
R$ 1,964
R$ 39,280
179
100
unid.
Umifidicador para Oxigênio
R$ 23,593
R$ 2.359,300
180
30
unid.
Vaselina líquida 1000 ml
R$ 17,100
R$ 513,000
Total Estimado: R$ 467.046,03
(quatrocentos e sessenta e sete mil, quarenta e seis reais e três centavos)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305. Centro
Fone: (32) 3273-5503 – Fax: (32) 3273-3517
CEP 36120-000 – Matias Barbosa – Minas Gerais
[email protected][email protected]
ANEXO II
EDITAL DE PREGÃO Nº 017/2012 - REGISTRO DE PREÇOS
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, credenciamos o (a) Sr. (a)______________ portador da Cédula de Identidade Nº.
______________________ e
CPF Nº. ________________, a participar do procedimento licitatório, sob modalidade de EDITAL
DE PREGÃO Nº
017/2012
- REGISTRO DE PREÇOS , instaurado por essa Prefeitura.
Na qualidade de representante legal da empresa ________________________, outorga-se ao acima
credenciado, dentre outros poderes, o de oferecer lances e renunciar ao direito de interposição de
recurso.
___________, ____ de _____________ de 2012.
Nome e assinatura do representante legal da proponente
28
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305. Centro
Fone: (32) 3273-5503 – Fax: (32) 3273-3517
CEP 36120-000 – Matias Barbosa – Minas Gerais
[email protected][email protected]
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA
HABILITAÇÃO
À
Prefeitura do Município de Matias Barbosa
A/C. Comissão de Licitação.
EDITAL DE PREGÃO Nº 017/2012
- REGISTRO DE PREÇOS
Prezados Senhores,
______________________________________ , inscrito no CPF _____________________,
portador do RG _________________ , abaixo assinado, na qualidade de responsável legal da
proponente,
_________________________,
CNPJ
___________________,
DECLARA
expressamente que se sujeita às condições estabelecidas no Edital acima citado e que
integralmente
qualquer
decisão
que
venha
a
ser
tomada
pelo
licitador
acatará
quanto
à
qualificação apenas das proponentes que tenham atendido às condições estabelecidas no Edital e
que demonstrem integral capacidade de executar o fornecimento do bem previsto.
DECLARA, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes
impeditivos da habilitação ou que comprometa a idoneidade da proponente nos termos do Artigo
32, parágrafo 2o, e artigo 97 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações subseqüentes.
___________, ____ de _____________ de 2012.
Nome e assinatura do representante legal da proponente.
29
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305. Centro
Fone: (32) 3273-5503 – Fax: (32) 3273-3517
CEP 36120-000 – Matias Barbosa – Minas Gerais
[email protected][email protected]
ANEXO IV
PROCESSO Nº 036/2012
PREGÃO Nº 017/2012
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES
Declaramos para os devidos fins e especialmente para o EDITAL DE PREGÃO Nº 017/2012
-PMMB-
REGISTRO
DE
PREÇOS
,
que
a
proponente ................................................................. (razão social), inscrito no CNPJ/MF
sob n.º
..............................................,
Estado
com
sede
na
cidade
de
......................................,
................................,
à
Rua/Av. ............................................................................................. (endereço completo), não
mantém em seu quadro de pessoal trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno
de trabalho, ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho,
trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos.
___________, ____ de _____________ de 2012.
Nome e assinatura do representante legal da proponente.
30
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305. Centro
Fone: (32) 3273-5503 – Fax: (32) 3273-3517
CEP 36120-000 – Matias Barbosa – Minas Gerais
[email protected][email protected]
ANEXO V
PROCESSO Nº 036/2012
PREGÃO Nº 017/2012
EDITAL DE
PREGÃO Nº
017/2012 - REG.PREÇOS
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
Prefeitura do Município de Matias Barbosa
A/C Comissão de Licitação.
EDITAL DE PREGÃO Nº
017/2012
Prezados Senhores,
______________________________________
abaixo
assinado,
na
qualidade
de
, portador do RG _________________
responsável
legal
da
,
proponente,
_________________________, CNPJ ___________________, DECLARA expressamente, sob as
sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno
porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no
parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
.
___________, ____ de _____________ de 2012.
Nome e assinatura do representante legal da proponente.
Obs.: Não deverá estar acondicionada em nenhum dos envelopes e deverá ser entregue ao
Pregoeiro no início da sessão de abertura dos envelopes.
31
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305. Centro
Fone: (32) 3273-5503 – Fax: (32) 3273-3517
CEP 36120-000 – Matias Barbosa – Minas Gerais
[email protected][email protected]
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2012
PROCESSO Nº 036/2012
PREGÃO Nº 017/2012
VALIDADE: 31/12/2012
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE
MATIAS BARBOSA E/OU
OUTROS
ÓRGÃOS/UNIDADES INTEGRANTES
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, POR MEIO DO SETOR DE LICITAÇÕES E AS
ABAIXO
RELACIONADAS,
VISANDO
A
AQUISIÇÃO
DA
EMPRESAS
DE MATERIAIS DE CONSUMO
HOSPITALAR, POR UM PERÍODO DE ATÉ 12 (doze) MESES.
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE
MATIAS BARBOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº
18.338.194/0001-03, com sede à Av. Cardoso Saraiva, nº 305 centro, nesta cidade de
Matias
Barbosa – Minas Gerais, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr.
---------------------------------------------------,
inscrito
no
CPF/MF
portador
da
CI/RG
nº
11.493.105 SSP/MG
e
nº 305.241.307-44-, residente e domiciliado nesta cidade de Matias
Barbosa, e, de outro lado, as empresas:
--------------------------------------------------------, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
nº ---------------------------------, com sede na ------------------------------------------------, nº
cidade
de
Maringá/PR.,
------------------------------------------------------,
neste
ato
portador(a)
representada
da CI/RG nº
pelo
---, nesta
Sr.(a)
-----------------------
da
SSP/PR e inscrito(a) no CPF/MF nº ------------------------------------, com os preços dos itens abaixo
relacionados:
32
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305. Centro
Fone: (32) 3273-5503 – Fax: (32) 3273-3517
CEP 36120-000 – Matias Barbosa – Minas Gerais
[email protected][email protected]
Item
Quant.
Unid.
Especificação
Classificação
Empresa
Valor Unit.
registrado
doravante denominados CONTRATADOS, resolvem registrar os preços, com integral observância
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto nº
1.063/2003, de 30 de setembro de 2003, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta ATA é REGISTRO DE PREÇOS visando a aquisição de MATERIAIS DE
CONSUMO HOSPITALAR de conformidade com as especificações previstas no Anexo
I
e
propostas apresentadas na licitação de Pregão nº 017/2012 e Processo nº 030/2012, que
integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade até 31/12/2012, podendo ser prorrogada pelo
prazo de até 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias
Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de
Empenho.
3.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:
3.1.1. Número da ata;
3.1.2. Quantidade do produto;
3.1.3. Descrição do produto requisitado;
3.1.4. Local e hora de entrega;
3.1.5. Do recebimento;
3.1.6. Dotação orçamentária onerada;
3.1.7. Valor;
3.1.8. Condições de pagamento;
3.1.9. Penalidades;
33
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305. Centro
Fone: (32) 3273-5503 – Fax: (32) 3273-3517
CEP 36120-000 – Matias Barbosa – Minas Gerais
[email protected][email protected]
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA, se convocada, deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento
equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de convocação.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual
período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.
4.3. O Termo contratual poderá ser substituído por Ordens de Compra, desde que não contrarie
as hipóteses permissivas da lei.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
5.1. Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 5 dias úteis, no local indicado na
Ordem de Fornecimento, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes,
embalagens, seguros, mão-de-obra, etc.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de empenho, através do servidor
designado como responsável, que, após verificado o atendimento a todas as exigências
e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no
caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a
contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser
penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 13.1.2.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do
termo contratual e/ou reajuste.
6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da
proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.
6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do
objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
34
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305. Centro
Fone: (32) 3273-5503 – Fax: (32) 3273-3517
CEP 36120-000 – Matias Barbosa – Minas Gerais
[email protected][email protected]
6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de
registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no
preâmbulo do presente Edital.
6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de
reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.
6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos
termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos
impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a
correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município,
poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria
interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como:
notas
fiscais
de
aquisição
dos
produtos, matérias-primas
e
componentes,
ou
de
outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis,
porém de
consequências
incalculáveis,
retardadores
ou
impeditivos
da execução do
ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias
a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto,
quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em
vigor.
6.1.1.7.1 Esclarecemos que não serão aceitos pedidos de reequilíbrio antes do prazo de 90
(noventa) dias da data de abertura das propostas.
6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a
diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de
mercado vigente à época.
6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o item 6.1.1.7, o Setor de Licitações,
poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros
de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos
preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será
válido a partir da publicação no Diário Oficial.
35
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305. Centro
Fone: (32) 3273-5503 – Fax: (32) 3273-3517
CEP 36120-000 – Matias Barbosa – Minas Gerais
[email protected][email protected]
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro
de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1.
Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos
licitantes,
constantes em suas propostas, no prazo de em até 30 dias após a emissão do documento fiscal.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos
correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Da Contratada:
9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da
assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer
anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.
9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.
9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e
comunicações formais.
9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto
fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.
9.1.6.
Paralisar,
por
determinação
da
administração,
qualquer
fornecimento
de
produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Do Contratante:
9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de
Registro de Preços.
9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os
pagamentos devidos, nos prazos determinados.
36
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305. Centro
Fone: (32) 3273-5503 – Fax: (32) 3273-3517
CEP 36120-000 – Matias Barbosa – Minas Gerais
[email protected][email protected]
9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de
produtos
acrescidos
da
taxa
de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos
nesta Ata e no termo contratual.
9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento,
objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de
prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a
mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima
terceira.
11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas
pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
11.1.6. Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará
as seguintes conseqüências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº
8.666/93, bem como desta Ata.
11.1.7.
assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por
ato próprio da
Administração, lavrando-se termo circunstanciado.
11.1.8. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do
objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos
posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua
devida avaliação.
11.1.9. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
37
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305. Centro
Fone: (32) 3273-5503 – Fax: (32) 3273-3517
CEP 36120-000 – Matias Barbosa – Minas Gerais
[email protected][email protected]
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar
ou retirar o instrumento contratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nos subitens 4.1
ou 4.2., caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujeita à multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor total dos preços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas
no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93:
12.1.1. Multa diária de 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo) dia, e de
0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 11º (décimo primeiro) dia, por atraso
injustificado na entrega dos produtos.
12.1.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá, garantida a defesa
prévia, aplicar ao Contratado as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal
nº 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues.
12.1.3. O valor da multa será descontada no primeiro pagamento após a sua imposição,
respondendo por ela os pagamentos futuros pela diferença, se houver.
12.1.4.
As
caráter
compensatório,
mas
Conseqüentemente, o pagamento delas não exime
a Contratada
da
eventuais
multas
danos,
previstas
perdas
ou
não
têm
prejuízos
que
seu
ato
punível
venha
sim
moratório.
reparação
a
dos
acarretar
à
Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento
perante o Foro da Comarca de Matias Barbosa, Estado de Minas Gerais, com renúncia expressa
a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da
CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua
vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas
mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
38
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305. Centro
Fone: (32) 3273-5503 – Fax: (32) 3273-3517
CEP 36120-000 – Matias Barbosa – Minas Gerais
[email protected][email protected]
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de
vigência da ata de Registro de Preços, determinar a gradativa redução ou aumento do
fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo
disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o
dia do vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da
emissão da nota de empenho, podendo ser utilizada as seguintes dotações:
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições
estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e no Decreto nº 1.063/03
de 30 de setembro do ano de 2003.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas
abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Matias Barbosa, _______________ de ________________ de 2012.
39