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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 08/2015
PROCESSO Nº 2987/2015
Entrega dos envelopes: 05/01/2016 até as 09:30 horas (Nove horas e trinta minutos)
Abertura das propostas: 05/01/2016 às 10:00 horas (Dez horas)
Visita Técnica: de 16/11/2015 a 04/01/2016 (dias úteis)
TIPO: MENOR PREÇO POR EMPREITADA GLOBAL
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Viçosa - PMV,
instituída pela Portaria nº. 480/2015, atendendo a Secretaria Municipal de Obras, informa
que realizará no Departamento de Material, situado à Praça do Rosário nº5 Centro, CEP:
36.570-000 - Viçosa-MG 3º andar, Sala de Licitação, no dia e hora em epígrafe, licitação
na modalidade Concorrência, pelo regime deEmpreitada Global, Tipo Menor Preço, nos
termos das disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar 123/2012,
demais normas aplicáveis e condições previstas no presente edital.
1- DISPOIÇÕES PRELIMINARES / OBJETO
1.1 - A presente licitação é regida pela Lei Federal nº 8.666 de 21 junho de 1993,
atualizada pelas Leis Federais nº 8.883, de 8 de junho de 1994, de nº 9.032, de 28 de abril
de 1995, de nº 9.648, de 27 de maio de 1998 e de nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
1.2 - Integram este edital: Anexo I (Projeto Básico, Memorial Descritivo, Cronograma
Físico Financeiro, Planilha Orçamentária), Anexo II (Proposta de Preços), Anexo III
(declaração de Microempresa ou empresa de pequeno porte, Anexo IV (declaração de
inexistência de impedimentos), Anexo V (Declaração (art. 27, Lei 8.666/93), Anexo VI
(minuta de contrato), anexo VII (carta de credenciamento visita técnica) e VII (atestado
vistoria).
1.3 - O OBJETO do certame é a Contratação de empresa especializada para execução de
obras civis, para conclusão da creche Pro- Infância.
2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
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2.1 - Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que comprovem possuir os
requisitos mínimos de qualificação exigidos no item Documentos de Habilitação
2.2 - A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação/entrega,
simultaneamente na data, hora e locais expressamente indicados no Edital, da
Documentação de Habilitação e da Proposta de Preço, endereçadas ao Presidente da
Comissão de Licitação.
2.3 - A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os
termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no
parágrafo 3º do Art. 41, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
2.4 - Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação:
2.4.1 - Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho
técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio sejam servidores efetivos,
empregados ou ocupantes de cargo comissionado da Prefeitura Municipal de Viçosa.
2.4.2 - Grupos de sociedade de direito e de fato.
2.4.3 – Empresas em consórcio.
2.4.4 - Empresas que estiverem sob falência, recuperação judicial, dissolução, liquidação
ou tenha sido declarada inidônea para licitar com qualquer órgão ou entidade da
administração pública, de qualquer dos poderes ou esferas de Administração e
Desenvolvimento Econômico do país.
2.4.5 - Empresa suspensa de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Viçosa.
2.4.6 - Pessoa física ou jurídica que tenha sido indicada, nesta licitação como
subcontratada de outra licitante.
2.4.7 - Empresa que possua em seus quadros sócios, diretores, responsáveis legais ou
técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, comuns
aos quadros de outra empresa que também esteja participando desta licitação.
2.4.8 – O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
2.4.9 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto
básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou
detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador,
responsável técnico ou subcontratado;
2.5 - Para a perfeita elaboração das propostas, como condição de validade das mesmas, os
interessados deverão realizar uma visita (visita técnica) ao local da execução dos serviços,
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que terão como objetivo a resolução das dúvidas inerentes ao serviço a ser prestado.
2.5.1 - A licitante deverá realizar visita técnica, por profissional legalmente habilitado pelo
CREA, pertencente aos quadros do pretenso licitante ou por outro igualmente qualificado,
por ele designado por escrito, cujo documento autorizativo deverá ser apresentado à
fiscalização no ato da visita. O profissional fará a visita devidamente acompanhado de
um técnico da Secretaria Municipal de Obras, em horário previamente agendado
entre os dias 16 de Novembro de 2015 ao dia 04 de Janeiro de 2016, no horário de
08h00min as 17h00 min, sendo considerado ciente da situação atual do local da obra a ser
realizada e incorrendo nas despesas adicionais por ventura necessárias. A Prefeitura emitirá
a termo de comprovação de visita técnica ao qual será anexado o documento autorizativo
acima citado que deverá constar do envelope 1.Para fins de agendamento e duvidas
técnicas o telefone da Secretaria de Obras é (31)3891-7118.
.3 – DA HABILITAÇÃO
3.1 - PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
3.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
3.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado dos
documentos relativos à eleição e posse de seus administradores;
3.2 – PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
3.2.1 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de (03) três meses da data de
apresentação da proposta;
3.2.2 - Para as sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Lei das S/A), os documentos
exigidos devem ter sido, cumulativamente; registrados e arquivados na Junta Comercial;
publicados na Imprensa Oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, conforme o
lugar em que esteja situada a sede da companhia; e publicados em jornal de grande
circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia.
3.2.3 - Nos casos das demais empresas, devem constar das páginas correspondentes do
livro diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio do
licitante, com os competentes termos de abertura e de encerramento.
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3.2.4 - Comprovação da boa situação financeira do Licitante por meio do último Balanço
Patrimonial publicado, demonstrando o valor dos seguintes índices:
I. ILC (Índice de Liquidez Corrente) maior que 1,00 (um inteiro), aplicando a seguinte
fórmula:
ILC =AC / PC, onde:
AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
II. ILG (Índice de Liquidez Geral) maior que 1,00 (um inteiro), aplicando a seguinte
fórmula:
ILG = (AC + RLP)/ (PC + ELP), onde:
AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo
ELP = Exigível a Longo Prazo
III. GS (Grau de Solvência) maior que 1,00 (um inteiro), aplicando a seguinte fórmula:
GS = AT / (PC + ELP), onde:
AT = Ativo Total
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo (PC+ELP) /PL – onde,
PC – Passivo Circulante
ELP – Exigível a Longo Prazo
PL – Patrimônio Liquido
3.2.5 - Quando da aplicação de uma das fórmulas de que trata as alíneas “I”, “II” e “III”
anteriores ficar demonstrada a existência de índice igual ou menor que 1,00 (um inteiro) A
empresa será declarada inabilitada; conforme art. 27, inc. III e art.31, inc. I da Lei 8666/93.
3.2.6 - O GE (Grau de Endividamento) deverá ser inferior a 1,00 (um inteiro)
Grau de Endividamento (GE) - (PC+ELP) /PL – onde,
PC – Passivo Circulante
ELP – Exigível a Longo Prazo
PL – Patrimônio Liquido
3.2.7 - Apresentação de certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não
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anterior a 60 (Sessenta) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes, constando
razão social e número do CNPJ do licitante;
3.3 – PARA PROVA DE REGULARIDADE FISCAL:
3.3.1 - Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
3.3.2 - Prova de inscrição no Cadastro Estadual de Contribuintes;
3.3.3 - Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União;
3.3.4 - Prova de regularidade junto ao FGTS;
3.3.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
3.3.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão negativa de débito
Estadual);
3.3.7 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante
(Certidão negativa de débito Municipal).
3.4– PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.4.1 – Registro ou inscrição na entidade profissional competente (Certidão de Registro de
Pessoa Jurídica emitido pelo Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia);
3.4.2 - Declaração da empresa licitante indicando o Responsável Técnico pela obra e a
comprovação de que o Engenheiro indicado pela empresa é o respectivo responsável
técnico mediante apresentação de certidão expedida pelo CREA/MG atestando tal
condição e documento comprobatório de vínculo do RT com a empresa mediante
apresentação de documento de constituição da empresa comprovando que o RT faz parte
do corpo societário da empresa; ou cópia da respectiva folha de registro do livro de
empregados da empresa comprovando que é empregado da empresa, com cópia da última
GFIP contendo nome do RT na relação de empregados da empresa, ou ainda, contrato do
responsável técnico com a empresa licitante;
3.4.3 - Atestado de aptidão técnico-operacional, para execução do objeto da obra mediante
comprovação de desempenho técnico por meio de atestados ou certidões fornecidas por
pessoa jurídica de direito público ou privado assegurando ter a empresa licitante executado
obras dereforma emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado em favor do
responsável técnico pela execução dos serviços e devidamente registrado no CREA.
3.4.4 – Apresentação do Atestado de Vistoria – Visita Técnica, conforme anexo VIII,
devidamente assinada pelo responsável pelo acompanhamento do licitante quando da
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realização da visita técnica.
3.5 - INFORMAÇÕES TÉCNICAS
3.5.5 – O licitante deverá apresentar declaração de inexistência de fato superveniente
impeditivo da habilitação, de acordo com o item 3e seus subitens3.1, 3.2, 3.3, 3.4 3.5 3.6 e
3.7 conforme modelo em anexo IV:
3.5.6 – O licitante deverá apresentar declaração de que não possui em seu quadro de
pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz,
nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da C.F. de 1998 (Lei 9.854/99), conforme modelo
em anexo V:
3.5.7– O licitante deverá apresentar, obrigatoriamente quando for o caso, declaração de
micro empresa ou empresa de pequeno porte, além de documentos como ato de
enquadramento em um dos regimes ou Certidão Simplificada registrada/ emitida pela Junta
Comercial, sendo condições para usufruir dos benefícios previstos na lei complementar
123/2006, conforme modelo em anexo III.
3.5.8 – Toda documentação deverá ser apresentada em original, por qualquer processo de
cópia autenticada por cartório competente ou poderá ser autenticada por servidor da
administração mediante apresentação da documentação original.
3.5.9 – Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
OBS: Para a habilitação, as ME e EPP, as empresas deverão apresentar toda a
documentação constante do item 2 e seus subitens, que será devidamente conferida
pela Comissão. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,
será assegurado o prazo de 05 (Cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente ME ou EPP for declarado vencedor do certame,
prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com
efeito de certidão negativa, conforme Lei Complementar n° 123/2006.
O código de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
apresentado nas declarações deverá, obrigatoriamente, ser o mesmo da proposta
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comercial e do documento fiscal apresentado para liquidação da despesa, bem como
dos demais documentos apresentados.
4 – DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
4.1 – A documentação para habilitação e a proposta de preço deverá ser entregue em dois
envelopes distintos e fechados, até as 09h30min (Nove e meia) horas do dia 05/01/2016,
no Protocolo Geral da PMV, situado a Praça do Rosário, nº 05, Centro. CEP: 36570000, Viçosa-MG, onde serão devidamente protocolados, contendo externamente o nome,
endereço e CNPJ do proponente e os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 01
ENVELOPE N.º 02
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONCORRENCIA 08/2015
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DOCUMENTAÇÃO
PROPOSTA
CNPJ:
CNPJ:
A documentação protocolada após a hora e a data estabelecidas será identificada como
“FORA DO PRAZO”, não sendo considerada pela Prefeitura Municipal de Viçosa;
4.2 – O primeiro envelope, identificado com a expressão “ENVELOPE 1 DOCUMENTAÇÃO”, deverá conter as seguintes documentações:
a) Certificado de Registro Cadastral (CRC) atualizado ou toda da documentação exigida
para Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-financeira, Prova de Regularidade
Fiscal e Qualificação Técnica, relacionadas no item 03 da habilitação, preferencial na
ordem solicitada.
b)Termo de Renúncia conforme modelo (apresentação facultativa);
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TERMO DE RENÚNCIA – APRESENTAÇÃO FACULTATIVA
(Lei 8666/93, Art. 43, III).
A empresa _______________, CNPJ ____________, participante da
Licitação Concorrência nº. 08/2015, processo nº. 2987/2015 por seu representante legal
______ perante a Comissão Permanente de Licitaçãodeclara, na forma e sob as penas da
Lei nº 8.666/93, artigo 43, inciso III, que RENUNCIA EXPRESSAMENTE ao direito de
recurso e ao prazo respectivo, concordando, em conseqüência, com o curso do
procedimento licitatório, liberando a Comissão para dar prosseguimento à abertura dos
envelopes de proposta de preços das licitantes habilitadas.
Data:____________________________________
Nome e identificação do declarante
4.3 – O segundo envelope, identificado com a expressão “ENVELOPE 2 - PROPOSTA”,
deverá conter a Proposta Comercial para o fornecimento do objeto desta licitação,
conforme modelo em anexo II.
4.4 – A proposta deverá ser apresentada, preferencialmente no formulário fornecido
(Anexo II), sendo mantida a obrigatoriedade de apresentação de todo seu conteúdo, sem
emendas ou rasuras que impeçam a sua compreensão, devidamente datada, assinada e com
identificação da assinatura, com a cotação de preços, em Reais, para o objeto especificado
e quantidade, não sendo aceitas, em hipótese alguma, alegações posteriores de cotação
errônea ou incompleta para o objeto licitado.
4.5 – A descrição do objeto ora solicitado deverá ser, obrigatoriamente, a constante no
Anexo II, a qual é baseada no Projeto Básico e que são partes integrantes deste edital.
4.6 – Na cotação deverão estar incluídos todos os custos e despesas incidentes sobre a
execução dos serviços e obras objeto desta licitação;
4.7 – A proposta deverá ter prazo mínimo de validade de 60 dias, após a data de abertura
da Licitação, para a finalidade de análise, julgamento e processamento do empenho;
4.8 - A proposta feita por representante comercial deverá estar acompanhada da carta de
credenciamento do representado;
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4.9. Será de responsabilidade da licitante contratada todas as despesas que resultem na
contratação, inclusive alimentação e hospedagem, e outras decorrentes da execução do
contrato.
5 – DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
5.1 – A Comissão Permanente de Licitação, de acordo com o art. 43 da Lei 8.666/93,
processará e julgará os documentos e propostas recebidas, que serão rubricados pelos seus
membros e pelos licitantes presentes, e registrarão em atas próprias todos os atos, decisões
e ocorrências relevantes relativas à sessão da licitação.
À Comissão procederá:
5.2 – Verificação das documentações com relação ao cumprimento do prazo de protocolo;
5.3 – Abertura dos “envelopes 1” contendo a Documentação dos participantes, inabilitando
aqueles que remeteram Documentação desconforme ou se abstiveram de remetê-la;
5.4 – Verificação da regularidade dos requisitos de habilitação dos participantes, por meio
da apresentação de fotocópia do CRC ou da Certidão, expedido pela Prefeitura Municipal
de Viçosa e demais documentos exigidos, e com fundamento neles, habilitará os
proponentes encontrados em situação regular e inabilitará os que estiverem em situação
irregular;
5.5 – Registro, em Atas, dos participantes julgados habilitados e inabilitados;
5.6 – Devolução da documentação protocolada fora do prazo estabelecido e do “envelope
2” dos inabilitados, neste caso, se não houver recurso ou após seu julgamento;
5.7 – Abertura dos envelopes com as propostas comerciais dos participantes habilitados,
desde que transcorrido prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido
desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
5.8 – Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos deste edital, com os
preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os
constantes do Sistema de Registro de Preços;
5.9 – Desclassificação das propostas que não atendam as exigências do edital, conforme
disposto no Inc. I Art. 48 da Lei 8666/93;
5.10 – Julgamento e a classificação das propostas válidas, pelo critério de menor preço
global dentro das características solicitadas;
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6 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA DESEMPATE PARA MICROEMPRESAS E
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE COM DEMAIS LICITANTES QUE NÃO O
SEJAM:
6.1 Seremos asseguradas, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em
que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte (MPE’s),
sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a proposta mais bem classificada,
quando esta não tiver sido apresentada por outra MPE.
6.2 Ocorrendo empate procederão da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considera vencedora do certame;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma
citada na alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que por ventura se enquadrem
em situação de empate, na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito.
c) no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas
de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas
para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada
para apresentar nova proposta no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, a contar do ato
de convocação.
6.4 - Não apresentada nova proposta no prazo fixado no subitem anterior, serão
convocadas as remanescentes microempresas e empresas de pequeno porte que
porventuraseencontram em situação de empate.
6.5 Na hipótese da não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço.
6.6 –No caso de empate entre duas ou mais propostas, e cumprido o disposto no parágrafo
2º do artigo 3º da Lei 8666/93 e o disposto na lei complementar 123/2003 descrito no item
anterior, a classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes
serão convocados;
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6.7 – Será desclassificada a proposta que contiver mais de uma cotação de preço para o
objeto em licitação;
6.8 – Será desclassificada a proposta que ultrapassar o preço máximo aceitável estipulado
pela administração conforme preços constantes do anexo II.
Obs.: Para esta licitação o máximo aceitável é de: R$ 573.236,27(Quinhentos e setenta e
três mil duzentos e trinta e seis reais e vinte e sete centavos);
6.9 – Não serão aceitas propostas que apresentarem preços excessivos ou inexeqüíveis e
que contenham condições de pagamento antecipado ou cotarem preços condicionais;
6.10 – Da mesma forma, não serão aceitas propostas que consignarem a execução/ entrega
com expressões: “enquanto durar o estoque”, “sujeita a confirmação de estoque”, “salvo
venda prévia”, "sujeita ao preço do dia”.
6.11 – A Comissão Permanente de Licitação poderá relevar erros ou omissões que não
acarretarem prejuízos para o entendimento e a validade da proposta, vedada a inclusão no
processo de quaisquer outros documentos que, originalmente, deveriam compor a proposta.
6.12 – Poderão ser exigidos documentos pessoais de identificação e documentos que
autorizam a representação da empresa.
7 -DO CONTRATO
7.1 - Será lavrado o termo de contrato entre o Município de Viçosa e o licitante vencedor,
prevalecendo para a espécie, as prescrições contidas nos art. 54 a 88 da Lei nº 8.666/93, de
acordo com a minuta de contrato em anexo VI, que é parte integrante deste edital;
7.2 - O conteúdo do presente edital, dos anexos e especificações que o acompanham, bem
como a proposta do licitante vencedor, fará parte do contrato, independentemente de
transcrição;
7.3 - O não cumprimento das obrigações contratuais e das condições constantes deste edital
sujeitará o infrator às penalidades previstas nos Artigos 81 e 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 e
transcritas no presente edital;
7.3.1 – Para segurança da administração quanto ao cumprimento das obrigações
contratuais a licitante vencedora deverá executar (no prazo máximo de três dias após a
homologação da licitação) prestação de garantia no valor de R$ 5.732,40(Cinco mil
Setecentos e trinta e dois reais e quarenta centavos), o qual corresponde a 1% (um por
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cento) do valor estimado do objeto, nas modalidades e critérios, a ser optado pelo licitante.
A garantia deverá ter validade não inferior à vigência do contrato e será liberada ou
restituída após a execução e recebimento das obras, com devidas atualizações.
7.4 – O Município de Viçosa poderá nos termos do artigo 65 da Lei nº 8666/93,
unilateralmente, aumentar ou reduzir a quantidade do objeto em até 25% do valor inicial
do contrato.
7.5 - O termo de contrato deverá ser assinado pelo contratado em até 02 (dois) dias após o
recebimento do aviso para retirada do contrato ou comprovação de recebimento do mesmo.
7.6 – A recusa na assinatura do contrato deverá ser apresentada no Departamento de
Material, de forma fundamentada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento
da comunicação para retirada do documento supracitado.
7.7 – A recusa injustificada em assinar o contrato, sujeita o adjudicatário a pena de decair
do direito à contratação e caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida. Em
sua substituição serão convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para aceitar e executar a obra, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela
primeira classificada.
7.7.1 A recusa poderá obrigar o proponente ao pagamento de multa igual a 10% (dez por
cento) do valor do contrato ou da adjudicação, sem prejuízo da cobrança judicial das
perdas e danos porventura apuradas.
7.8. A licitante contratada deverá apresentar, quando solicitado pela administração, a
respectiva planilha de custo.
7.9. O Município se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, a execução dos
serviços executados em desacordo com o contrato ou que não atendam as especificações
constantes do Edital e anexos ou da proposta comercial, ou ainda, não atendam as normas
técnicas aplicáveis à espécie, cabendo à licitante contratada a reparação no prazo máximo
de 02 (dois) dias, sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do contrato, sem prejuízo a
outras penalidades aplicáveis.
8 – DO PRAZO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
8.1 - O prazo para a execução da obra será de 06 (Seis) meses a começar na data da
assinatura do contrato, sob pena de aplicação das multas por inadimplência e demais
sanções decorrentes.
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8.2 - A execução da obra será efetuada em 06 (Seis) parcelas. Sendo que, exige-se que
estas parcelas sejam entregues a cada 30 (trinta) dias subseqüentes à data da assinatura do
contrato, pois ora mencionada, dará validade ao período para a execução do serviço.
8.3 - Os materiais necessários para o cumprimento do objeto do Certame deverão ser
transportados em veículo que não comprometam a qualidade dos mesmos;
8.4 - Qualquer alteração de projeto ou necessidade de serviço extraordinário deverá
ser solicitado por escrito ao fiscal do contrato e somente alterado e/ ou executado
mediante a autorização prévia e escrita do fiscal do contrato e Aditamento
Contratual, conforme o caso.
8.5 - A licitante deverá providenciar e apresentar à Secretaria de Obras todos os
documentos pertinentes à execução do serviço, em especial:
a)
Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho Regional de
Engenharia,e Agronomia - ART-CREA, relativa à execução e fiscalização da
reforma, a ser entregue no prazo máximo de 08 (Oito) meses após assinatura do
contrato;
b) Diário de obra, conforme modelos constantes dos anexos VI-A e VI-B, da
Instrução Normativa (I.N.) Nº. 09/2003 do TCE-MG;
c)
Boletins de medição, conforme anexo VII da I.N. Nº. 09/2003 do TCE-MG;
9 – DO PAGAMENTO
9.1 – O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia útil após a aferição do
cumprimento da execução de cada parcela da obra, e da respectiva documentação fiscal
(Nota Fiscal), condicionada, ainda, à adimplência fiscal da contratada. Caso seja
constatada qualquer irregularidade, o pagamento poderá ser proporcionalmente retido, até a
normalização, sem que isso acarrete ônus adicionais para o Município de Viçosa (Artigo
55, inciso XIII da Lei nº 8666/93);
9.2 – Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da execução da (s) obra (s) desta
licitação estão consignados no Orçamento do Município na seguinte dotação:
12.365.00151.194.449051.
10 – DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E DOS RECURSOS
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10.1 - A impugnação dos termos do edital se efetivará em conformidade com Art. 41 da lei
8.666/93. Deverá ser dirigida ao Presidente da Comissão de Licitação e protocolada
no Setor de Protocolo Geral da PMV, localizado à Praça do Rosário nº. 05, Centro,
CEP: 36.570-000, nos seguintes prazos:
a) por qualquer cidadão, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos
envelopes de habilitação;
b) pela licitante, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de
habilitação.
10.1.1 – A Comissão de Licitação, na qualidade de órgão julgador do certame licitatório e
no exercício de sua função decisória, deliberará a respeito e emitirá decisão no prazo
legal de 03 (três) dias.
10.1.2 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar
desta licitação até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
10.2 – Os licitantes poderão recorrer, nos termos do Artigo 109 da Lei nº 8666/93, contra
os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação.
10.2.1 – Os recursos serão interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita
pelo representante legal do recorrente e dirigidos ao Presidente da Comissão
Permanente de Licitação e protocolados no Protocolo Geral da PMV.
10.2.2 – Não serão conhecidos como recursos os interpostos fora do prazo legal
(Intempestivos);
10.2.3 – Os recursos ou impugnação apresentados por cópia ou por fac-símile só serão
conhecidos como tal, após o recebimento do original dentro do prazo legal (Lei 9800
de 26/05/99).
11 – FORMA DE PAGAMENTO
11.1 – A Prefeitura Municipal de Viçosa pagará à contratada, pelos serviços contratados e
executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de
reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os
preços incluam todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviços(s), de
acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste edital
e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos
trabalhos contratados e executados.
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11.2 – Obedecido o cronograma físico-financeiro apresentado, será procedida à medição
dos serviços. Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá apresentar na
Secretaria Municipal de Obras as notas fiscais correspondentes à medição.
11.3 – O pagamento referente a cada medição será liberado após a aprovação pelo
engenheiro da prefeitura responsável pela obra.
11.4 – O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação, pela
contratada, da Regularidade Fiscal.
11.5 – Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da
Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que
apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a
empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78,
da Lei nº. 8666/93.
12 - DAS SANÇÕES
12.1 – O inadimplemento total ou parcial obrigará o licitante ao pagamento de multa igual
a:
12.1.1 - 0,1 % (zero vírgula um por cento) do valor total/global do contrato, por dia de
atraso injustificado nas etapas do cronograma;
12.1.2 - 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total/global do contrato, por dia de
atraso injustificado na entrega do objeto deste contrato, podendo ainda, a critério de o
contratante ser rescindido o contrato e impostas outras sanções prevista em Lei;
12.1.3 - 5% (cinco por cento) do valor total/global do contrato, se rescisão por culpa da
contratada;
Parágrafo Único: Na hipótese de multas, a CONTRATADA inadimplente será notificada,
no prazo máximo de (10) dez dias, da importância das penalidades impostas. O
recolhimento das multas far-se-á em documento expedido pela seção de tesouraria do
MUNICIPIO DE VICOSA, ou será descontado dos pagamentos, ou ainda, quando for o
caso, cobrado judicialmente.
12.2 – Sobre os valores da multa ou das perdas e danos exigíveis incidirão juros de 1% (um
por cento) sobre o montante;
12.3 – O contratado que descumprir total ou parcialmente o avençado poderá sofrer as
sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93;
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12.4 - Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de
contratar com a Administração, pelo prazo de até dois (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Subcontratar, total ou parcialmente, a obra ou serviço contratado, associar-se com
outrem, ceder ou transferir, total ou parcial, o objeto do contrato, bem assim realizar a sua
fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa
autorização da Prefeitura Municipal de Viçosa, formalizada por termo aditivo ao contrato;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório;
c) Afastar ou procurar afastar Licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou
oferecimento de vantagem de qualquer tipo. Sujeita-se a mesma penalidade, o Licitante
que se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.
13 – DISPOSIÇÕES FINAIS
Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer época;
13.1 – Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Viçosa, o direito de no interesse público,
e sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização, adiar a abertura
das propostas da presente licitação, alterar as condições e/ou as especificações do objeto
deste edital, dando conhecimento aos interessados e fixando-lhes novo prazo;
13.2 – O Município de Viçosa poderá revogar a licitação, no todo ou em parte, por
interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de
terceiros;
13.3 – É facultado à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em
qualquer fase da licitação, proceder a diligências destinadas a esclarecer ou a completar a
instrução do processo;
13.4 – Quaisquer esclarecimentos serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação
no Departamento de Compras e Licitações, no endereço citado no item seguinte Praça do
Rosário nº 005 ou pelo telefone nº. (31) 3892-3197;
13.4.1 – Todas as informações sobre recursos interpostos, resultado de julgamento dos
mesmos, convocação para segunda fase serão publicadas na imprensa oficial; salvo os
casos previstos nas alíneas “a” e “b” do art.109 da Lei 8666/93 se presentes os prepostos
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dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por
comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
13.5 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem
desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para
a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas
referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias
úteis.
13.6 – O presente edital estará disponível, a partir de sua divulgação/publicação, no
Departamento de Material, situado a Praça do Rosário, 05, Centro, CEP: 36.570-000 Viçosa-MG;
13.7 – Para dirimir qualquer questão contratual oriunda da presente licitação, fica eleito o
foro da Comarca de Viçosa-MG, com exclusão de todos os outros, por mais privilegiados
que se possam traduzir.
Viçosa, 13 de Novembro de 2015.
Ludimila Tais da Silva
PRESIDENTE
Eliane Antônia dos Reis Pereira
Cleonice Aparecida Cardoso
VOGAL
VOGAL
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Relação de Anexos:
São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
ANEXO I –
Projeto Básico; Memorial descritivo,Planilhas .
ANEXO II – Proposta de preços;
ANEXO III - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte;
ANEXO IV - Declaração de inexistência de impedimentos;
ANEXO V - Declaração (art. 27, lei 8.666/93);
ANEXO VI – Minuta de Contrato
ANEXO VII – Carta de credenciamento – Visita Técnica
ANEXO VIII –Atestado de Vistoria – Visita Técnica
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ANEXO I
CRECHE PRÓ-INFÁCIA – TIPO B
BAIRRO NOVA VIÇOSA
1. DEFINIÇÃO
Projeto Básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de
precisão adequado para caracterizar a obra ou o serviço, ou complexo de obras ou serviços,
objeto da licitação.
Este termo de referência visa orientar na contratação sob os olhos da lei
atualmente em vigor de uma empresa de engenharia especializada na prestação de serviços
no município de Viçosa.
E estabelece também normas gerais e específicas, métodos de trabalho e padrões
de conduta para os serviços descritos abaixo no item OBJETO e deve ser considerado
como complementar ao memorial descritivo e demais documentos contratuais.
2. OBJETO
Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obras civis,
para conclusão da Creche Pró-infância - Tipo B, incluindo materiais, pessoal e demais
despesas.
3. JUSTIFICATIVA
A contratação dos serviços se faz necessária devido à demanda da Secretaria de
Educação para a conclusão da obra do processo 995/2012.
4. FUNDAMENTO LEGAL
A contratação de empresa na administração pública para a execução de reformas
de creches(escolas) deverá obedecer ao disposto na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de
1993, e suas alterações assim como as demais normas pertinentes; quanto aos projetos
executivos, os mesmos deverão atender a todas as normas técnicas vigentes e atualizadas
da ABNT pertinentes ao assunto.
Em todos os itens da obra, deverão ser fornecidos e instalados os Equipamentos
de Proteção Coletiva que se fizerem necessários no decorrer das diversas etapas da obra, de
acordo com o previsto na NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como
nos demais dispositivos de segurança, cabendo à LICITANTE VENCEDORA o
fornecimento de todos os Equipamentos de Proteção Individualnecessários e adequados ao
desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas da obra, conforme previsto na NR-06 e
NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como nos demais dispositivos
de segurança.
5. DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS
Serão executados os serviços de conclusão deparedes e divisórias, esquadrias,
grades e portões, vidros, revestimento, pavimentação, soleiras, rodapés e peitoris, pintura,
aparelhos e acessórios sanitários, tubulações e conexões de ferro galvanizado, tubulações e
conexões de PVC, instalações elétricas e eletrônicas, iluminação e tomadas, aterramento e
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proteção contra descargas atmosféricas, instalações de rede estruturada, instalações
mecânicas e de utilidades, gás combustível, instalações de combate e prevenção de
incêndio e limpeza final da obra.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO
Os serviços devem ser realizados no prazo de seis (06) meses.
7. VALOR ESTIMADO E PAGAMENTO CONTRATUAL
O valor referência é de R$ 573.236,27 (Quinhentos e setenta e três mil, duzentos e
trinta e seis reais evinte e sete centavos) e foi elaborado com base na média de preços de
mercado, tabelas SETOP e SINAPI de maneira a atender a meta-física a ser alcançada.
8. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Para resguardar a plena execução das ações e serviços a serem prestados no objeto
deste contrato, a Prefeitura Municipal de Viçosa-MG se obriga a:
a. Efetuar os pagamentos devidos no prazo estipulado;
b. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados,
na forma prevista na Lei nº. 8666/93;
c. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos
empregados da LICITANTE VENCEDORA.
d. Alocar os recursos financeiros necessários para cobrir as despesas de execução
deste contrato;
e. Informar, por escrito, com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas)
qualquer evento que esteja fora da rotina de trabalho, indicando horário, local e
pessoal responsável;
f. Exigir da LICITANTE VENCEDORA a imediata correção de serviços mal
executados e substituição de outros em desacordo com o especificado no
contrato;
g. Receber, conferir e atestar a nota fiscal/documentos de cobrança;
h. Verificar e exigir a execução das rotinas de serviços estabelecidos neste edital.
i. Acrescentar a estas, as obrigações padrões constantes dos Editais e Contratos
padronizados.
9. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das responsabilidades resultantes da lei nº 8.666/93, constituem obrigações
da contratada para resguardar a plena execução das ações e serviços a serem prestados:
a. A empresa contratada apresentará a ART de execução da obra de reforma,
devidamente assinada pelo responsável técnico com recolhimento da
respectiva taxa de ART ao responsável legal desta Prefeitura Municipal antes
do início dos serviços para fim de pagamento posterior do contrato.
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b. Fica assegurado à Prefeitura Municipal o direito de exigir reparos/melhorias
durante e após a execução da obra, quando julgar que algum serviço executado
não atenda à sua necessidade ou ao que foi proposto.
c. A empresa contratada deverá, após visitar o local da obra, prever a melhor
opção existente atualmente no mercado para garantir a execução dos serviços
dentro do menor custo possível, porém com a garantia de qualidade e
segurança final.
d. A empresa contratada deverá limpar/lavar todo o local onde será feita a
conclusão da obra, após a execução da mesma.
10. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
A autorização para o início dos serviços será efetivada através de anotação por
escrito (ORDEM DE SERVIÇO - Modelo Próprio) fornecido pela Prefeitura.
Fica reservado à Prefeitura, neste ato representado pelo Secretário Municipal de
Obras e Serviços Urbanos, Sr. Luciano Baião Vieira, ou seus sucessores e prepostos, o
direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular e porventura omisso neste
projeto básico e nos demais documentos técnicos e contratuais, e que não seja definido em
outros documentos técnicos ou contratuais, como o próprio contrato ou os projetos ou
outros elementos fornecidos.
Os serviços serão fiscalizados por pessoal credenciado, capacitado e designado
pela Prefeitura Municipal de Viçosa-MG, o qual será aqui designado FISCALIZAÇÃO.
Na existência de serviços não descritos, mas necessários, a LICITANTE
VENCEDORA somente poderá executá-los após aprovação da FISCALIZAÇÃO. A
omissão de qualquer procedimento técnico ou normas neste ou nos demais documentos
contratuais, não exime a LICITANTE VENCEDORA da obrigatoriedade da utilização das
melhores técnicas preconizadas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos de
funcionalidade e adequação dos resultados, bem como todas as normas da ABNT vigentes,
e demais pertinentes.
Não se poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, pela
LICITANTE VENCEDORA, desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento
das cláusulas e condições, do contrato, do edital, dos projetos básicos, bem como de tudo o
que estiver contido nas normas, especificações e métodos da ABNT, e outras normas
pertinentes. A existência e a atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminuirão a
responsabilidade única, integral e exclusiva da LICITANTE VENCEDORA no que
concerne aos serviços e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade
com o contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentos vigentes e pertinentes, no
Município, Estado e na União.
A LICITANTE VENCEDORA aceita e concorda que as obras e os serviços
objetos dos documentos contratuais deverão ser complementados em todos os detalhes
ainda que cada item necessariamente envolvido não seja especificamente mencionado.
Essas são, em síntese, as considerações que se pretendia fazer a respeito do
projeto básico citado acima, motivo pelo qual ressaltamos a importância dessa obra para a
comunidade estudantil e toda a comunidade viçosense, tornando-a de grande interesse
público.
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MEMORIALDESCRITIVO
(MANUAL DE PROJETO)
1. INTRODUÇÃO
O PROINFÂNCIA – Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da
RedeEscolar Pública de Educação Infantil – foi criado por iniciativa do Ministério
daEducação (MEC) e do Fundo de Desenvolvimento da Educação (FNDE) como partedas
ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), lançado em 2006 comvistas ao
aprimoramento da infraestrutura da rede pública de educação infantil dosmunicípios por
meio de construções de novas unidades escolares, reformas ouampliações, bem como seu
respectivo aparelhamento com equipamentos emobiliários adequados.
A necessidade de criação de tal programa pauta-se na evidente precariedade da redepública
de ensino infantil existente nos municípios brasileiros, alta vulnerabilidadesocial e
populacional constatados.
Mesmo consciente da competência municipal pelo oferecimento da educação
infantilgratuita como primeira etapa da educação básica, o Governo Federal resolve
pelaimplementação do programa PROINFÂNCIA com vistas a alavancar o combate
àescassez e precariedade da infraestrutura escolar referente ao ensino infantil
nosmunicípios brasileiros e promover a correção progressiva da disparidade de acesso
aeste nível de ensino.
2. ARQUITETURA
2.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
O projeto-padrão desenvolvido em parceria entre a Universidade de Brasília (UnB) eo
Fundo de Desenvolvimento da Educação (FNDE), objeto de financiamento peloPrograma
PROINFÂNCIA, tem capacidade de atendimento a 224 (duzentos e vinte equatro) crianças
quando o funcionamento acontecer em dois turnos, reduzindo-se a112 crianças se adotado
o período integral. A escola de educação infantil em vogabeneficiará crianças na faixa
etária de 0 a 5 anos e 11 meses, distribuídos daseguinte forma:
a) Creche: crianças de 0 até 4 anos de idade:
_ Creche I ............................... 0 até 18 meses;
_ Creche II .............................. 18 meses até 3 anos;
_ Creche III ............................. 3 anos até 4 anos.
b) Pré-escola: crianças de 4 até 5 anos e 11 meses.
A reflexão sobre as necessidades de desenvolvimento da criança (físico, psicológico,
intelectual e social) demanda de planejamento e envolve estudos que levam
emconsideração as grandes diversidades existentes do nosso país que além
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dascaracterísticas ambientais, condições geográficas e climáticas, devem levar em
contatambém a densidade demográfica, recursos socioeconômicos e contexto cultural
dasregiões a fim de formular os espaços/lugares destinados à Educação Infantil
semprepensando em aliar a adequação dos ambientes internos e externos – arranjoespacial,
volumetria, materiais, cores e texturas – com as práticas pedagógicas, acultura, o
desenvolvimento infantil, envolvendo o conceito de ambientes inclusivos.
Sendo a criança a principal usuária do ambiente educacional é necessário
identificarparâmetros essenciais de infraestrutura para a faixa etária a ser atendida,
quealiados à proposta pedagógica provêm os ambientes físicos adequados a assegurar
aacessibilidade universal acessibilidade (NBR 9050) e sustentabilidade. Desta
maneiradefiniram-se critérios para atender à criança como usuário principal da escola:
- Independência e liberdade de acesso às várias dependências da creche;
- Segurança física restringindo o acesso da criança desacompanhada às áreas queofereçam
risco, tais como: cozinha, lavanderia, central de gás e castelo d’água;
- Respeito à individualidade e as diferenças pessoais. Adoção de piso contínuo, sem
degraus ou juntas, rampas, espaço de circulação de no mínimo 80 cm;
- Integração das crianças de diversas faixas etárias no ambiente de solário e pátio;
- Integração com a área externa através do uso de esquadrias baixas colocadas a50 cm do
piso nos ambientes de atividades, bem como, com a definição deaberturas envidraçadas na
parte inferior das portas;
- Respeito à escala infantil possibilitando a visão da área externa (ditoanteriormente) além
da utilização de acessórios como pias, vasos sanitários, bancadas e barras de proteção a
altura convenientes à faixa etária a que sedestinam.
Com base nessas recomendações, podemos também nos subsidiar dasespecificações
descritas no documento “Parâmetros Básicos de Infraestruturapara Instituições de
Educação Infantil” (MEC, 2006) elaborado pelo Ministério daEducação bem como a
legislação correlata em relação a:
2.2.SISTEMA CONSTRUTIVO
Em virtude do grande número de municípios a serem atendidos e da maior agilidadena
análise de projeto e fiscalização de convênios e obras, optou-se pela utilização deum
projeto-padrão.
Como premissas de projeto foram adotadas as seguintes considerações:
- Garantia de acessibilidade a portadores de necessidades especiais emconsonância com a
ABNT NBR 9050;
- Ambientes lúdicos, coloridos e totalmente adaptados à faixa etária a ser
atendida,permitindo independência e liberdade de acesso das crianças a vários ambientesda
escola;
- Segurança da criança, com restrição de seu acesso desacompanhada a áreasque ofereçam
risco, tais como cozinha, lavanderia, central de gás e castelod’água. Os acabamentos e
detalhes construtivos devem ser pensados de maneiraa não permitir ferimentos ou perigo
aos usuários;
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- Utilização de materiais que permitam a perfeita higienização e que propiciem
fácilmanutenção;
- Obediência à legislação pertinente e normas técnicas vigentes no que tange àconstrução,
saúde e padrões educacionais estabelecidos pelo FNDE/MEC;
- O emprego adequado de técnicas e de materiais de construção, valorizando asreservas
regionais com enfoque na sustentabilidade;
Definiu-se então, conforme a função a que se destinam e interligados por
circulaçãocoberta, 06 blocos distintos:
- Bloco de Administração da creche, sendo esta, a entrada principal;
- Bloco de Serviços, com entrada independente e localizado junto aoestacionamento;
- 02 blocos pedagógicos;
- Bloco Multiuso;
- Pátio coberto;
- Anfiteatro;
- Playground.
2.3.ESPAÇOS DEFINIDOS
2.3.1. BLOCO ADMINISTRATIVO
Do bloco de Administração, definindo como entrada principal da creche, constam
osseguintes espaços:
- Área externa de espera coberta definida entre o pórtico de entrada e a recepção;
- Recepção interna;
- Secretaria e Orientação;
- Circulação interna;
- Diretoria;
- Sala de professores/reunião;
- Almoxarifado;
- Sanitários de professores;
2.3.2. BLOCO DE SERVIÇOS
Do bloco de serviços constam:
- Entrada de funcionários;
- Circulação;
- Sanitários de funcionários;
- Cozinha;
_ Central GLP;
_ Depósito de lixo orgânico e inorgânico;
_ Área de recepção e pré-lavagem de hortaliças;
_ Bancada de preparo de carnes;
_ Bancada de preparo de legumes e verduras;
_ Cocção;
_ Bancada de passagem de alimentos prontos;
_ Buffet (bancada) integrada ao refeitório;
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_ Refeitório (preferencialmente integrado ao pátio coberto);
_ Bancada de recepção de louças sujas;
_ Pia lavagem de louças;
_ Pia lavagem de panelões.
- Lactário
_ Área de higienização pessoal e troca de roupa;
_ Área de preparo de alimentos (mamadeiras e sopas) e lavagem de utensílios;
_ Bancada de entrega de alimentos prontos.
- Lavanderia
_ Lavagem de roupas com balcão de recebimento e triagem de roupas sujas, tanques e
máquinas de lavar;
_ Área externa de secagem de roupas (varal);
_ Passadora com prateleiras para guarda de roupas;
_ Balcão de entrega de roupas limpas.
2.3.3. BLOCOS PEDAGÓGICOS
- Bloco Creche I e II – crianças de 4 meses a 3 anos:
_ Recepção;
_ Higiene pessoal;
_ Atividades;
_ Repouso;
_ Solário;
_ Alimentação.
- Bloco Creche III e pré-escola – crianças de 3 a 6 anos:
_ Recepção;
_ Atividades;
_ Repouso;
_ Solário (para creche III).
Os solários são divididos por alvenaria de elemento vazado na altura de 1,10m com
afinalidade de separar duas faixas de idade nas atividades externas, mas permitindoainda o
pleno domínio visual por parte das professoras. Há, porém a possibilidade defazer a
socialização entre as faixas de idade através do pequeno portão entre um Solari um e outro.
2.3.4. BLOCO MULTIUSO
- Sala de leitura e multiuso;
- Sala de informática;
- 02 sanitários infantis para crianças de 3 a 6 anos;
- 02 sanitários para adultos e portadores de necessidades especiais;
- Sala do Rack (apoio à informática);
- Sala Cia de energia Elétrica;
- Sala Cia Telefônica.
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2.3.5. PLAYGROUD
Espaço não coberto, integrado ao pátio e anfiteatro, com brinquedos onde as
criançaspossam desenvolver as atividades lúdicas.
2.4.ELEMENTOS CONSTRUTIVOS
Alguns elementos construtivos foram definidos com o objetivo de evitar custos futuroscom
manutenção, protegendo as paredes contra infiltrações e reduzindo a área derepintura
anual. Tais como:
- Adoção de beirais com 1,20 de largura;
- As calhas serão estruturadas em concreto evitando assim infiltraçõesocasionadas por
rompimento da impermeabilização gerado por fissuras;
- Rufos também em concreto serão colocadas junto às telhas;
- O encabeçamento do topo dos pórticos, platibandas e calhas, - em concreto-,evitará
infiltração vertical entre a parede e o revestimento de cerâmica;
- Pingadeiras elementos utilizados para evitar manchas verticais ocasionadas peloacúmulo
de resíduos no topo das muretas, estão detalhadas como elementos nasextremidades dos
rufos das platibandas e calhas;
- As pingadeiras estão detalhadas também na base das vigas de bordo dasplatibandas como
elementos construtivos com a finalidade de evitar que as águasque escorrem verticalmente
pela parede, corram horizontalmente pela laje;
2.8.ACABAMENTOS
Foram definidos para acabamento, materiais padronizados, resistentes, de fácilaplicação e
que não dependam de mão-de-obra especializada.
2.8.1. PAREDES EXTERNAS
As paredes externas receberão pintura acrílica sobre reboco desempenado
comdesempenadeira de aço executado com areia fina. A base da parede até 50 cm dealtura
será revestida em cerâmica 10X10 cm na cor azul França e assentadas comargamassa
industrial indicada para áreas externas, obedecendo rigorosamente aorientação do
fabricante quanto à espessura das juntas (juntas fora de especificaçãoocasionam o
descolamento causado pela dilatação das peças de cerâmica sem quehaja correspondente
absorção do movimento nas juntas).
OBS.: Nas áreas externas o índice de dilatação das peças e retração das juntas émaior que
em áreas internas, por essa razão, argamassas e rejuntes são especiais.
O revestimento externo das platibandas, oitões, calhas e pórticos serão também
emcerâmica 10X10 cm e devem ser tomados os mesmos cuidados indicados para as
basesdas paredes externas.
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2.8.2. PAREDES INTERNAS (ÁREAS SECAS)
Receberão, à altura de 1,10m, um friso horizontal de 10 cm de largura, em madeira, onde
serão fixados ganchos, quadros, pregos, etc. Abaixo do friso, onde existe maiornecessidade
de limpeza, as paredes receberão revestimento em cerâmica. Acima dofriso, a pintura
poderá ser em tinta acrílica lavável sobre massa corrida PVAreduzindo, assim o custo
inicial de pintura e diminuindo o custo futuro demanutenção.
2.8.3. PAREDES INTERNAS (ÁREAS MOLHADAS)
As paredes internas da cozinha e área de serviços receberão revestimento decerâmica
20X20 cm branco gelo, do piso ao teto.
Com a finalidade de diferenciar os banheiros uns dos outros, mantendo a
mesmaespecificação de cerâmica para todas as paredes receberão faixa de cerâmica10X10
cm nas cores: vermelha (feminino) e azul (masculino) a 1,70 m do piso. Abaixo deleserá
aplicada cerâmica 20X20 cm branco gelo e acima, pintura acrílica sobre massaacrílica,
conforme esquema de cores definido.
2.8.4. PÓRTICOS
Foram definidos três pórticos;
Um, no bloco da Administração, como marco de entrada da creche, terá revestimentoem
cerâmica 10x10 cm amarela e encabeçamento em concreto;
Dois outros, nas extremidades do pátio coberto, serão revestidos em cerâmica 10X10 cmna
cor vermelha e encabeçamento em concreto.
2.8.5. PISOS
Estacionamento, área de secagem de roupas e rebaixo e entorno do anfiteatro:
- Pavimentação em blocos Inter travados de concreto;
Bloco de Serviços
- Cerâmica PI-4 antiderrapante branco gelo 20X20 cm.
Demais áreas internas pavimentadas:
- Piso contínuo em granitina, juntas plásticas niveladas;
Soleiras:
- Granitina nos pisos em granitina;
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- Granito cinza andorinha nos pisos em cerâmica ou encontro de pisos dediferentes
materiais.
Playground:
- Forração em areia ou grama sintética;
Áreas descobertas:
- Passarela de acesso à Administração, calçada lateral do bloco multiuso, palco
doanfiteatro: cimento desempenado;
- Forração em grama;
Tetos:
- Todos os tetos receberão pintura PVA sobre massa corrida PVA branco neve.
2.9.BANCADAS
E
RODABANCAS,
PRATELEIRAS,
BALCÕES
ATENDIMENTO E DISTRIBUIÇÃO E DIVISÓRIAS DE BANHEIRO
DE
Granito cinza andorinha polido ou pedra equivalente.
2.10.DEFINIÇÕES DE CORES
CORES – referência – catálogo Coralit–CORAL
2.10.1. CORES EXTERNAS
- Base das paredes, oitões, calhas e platibandas – azul França (em cerâmica10X10 cm);
- Paredes – branco gelo (pintura acrílica);
- Vergas – vermelha (pintura acrílica);
- Moldura das janelas da Administração – azul França;
- Castelo d’água – amarelo com aberturas circulares em azul, ferragem do castelo(escadas,
guarda-corpo) azul França;
- Paredes das áreas de serviço:
Circular: – vermelha (externo) com testeiras em vermelho também,
- Branco gelo (interno);
- Portas dos sanitários – azul;
- Portas das salas de aula – amarela com baguetes em azul França e chapametálica
alumínio natural (40 cm);
- Demais portas – platina;
- Portões em tela metálica – azul França;
- Cobogós área de serviço – vermelhos;
- Cobogós fachada Administração - branco gelo;
- Cobogós das divisórias dos solários e fechamento frontal – amarelos;
- Volume retangular da fachada de serviço – amarelo (cerâmica 10x10 cm);
- Elementos metálicos:
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Esquadrias – azul Mar;
Portões em tela metálica – azul França;
Escada, guarda-corpo e elementos circulares do castelo d´águaazulFrança;
- Pilares do pátio coberto (circulares)base azul França;
Friso em cerâmica 5X10 cm;
Amarelo e acima de 1,20 m branco gelo;
- Pórtico entrada principal – amarelo (cerâmica 10X10 cm);
- Teto dos beirais (laje) – branco neve;
- Parede da entrada dos sanitários voltados para o pátio - incluir faixa vertical de 30cm em
cerâmica 10X10 cm azul França;
- Entorno do anfiteatro, bem como piso inferior - blocos Inter travados;
- Demais pisos – granitina;
- Desenhos do piso do pátio: trilho de trem, amarelinha e meia lua junto aossanitários do
pátio – granitina.
2.10.2. CORES INTERNAS
- Tetos todos brancos neve 001;
- Paredes internas
- Bases em cerâmica 20x20 cm branco gelo (até 1,10 m do piso);
- Bases em cerâmica 20x20 cm branco gelo até 1,70 m do piso banheiros;
- Frisos 10 cm a 1,10 m do piso - madeira em verniz acetinado natural;
- Alvenaria acima de 1,80 m nos banheiros pintura acrílica verde água;
- Alvenaria acima de 1,20 m nas áreas secas pintura acrílica marfim;
- Bloco Serviços;
- Parede circular - branco gelo;
- Cerâmicas - branco gelo (até o teto).
2.11.PARTICULARIDADES REGIONAIS
2.11.1. ELEMENTOS CONSTRUTIVOS DE ADAPTAÇÃO CLIMÁTICA
É de fundamental importância que o edifício proporcione a seus ocupantes umnível
desejável de conforto ambiental, sem, contudo, haver necessidade de serecorrer a meios
artificiais de controle de temperatura.
Foram criados durante a execução do projeto arquitetônico, alguns elementosconstrutivos
acessórios e opcionais de controle de ventilação para serem adotadosconforme a
necessidade climática da região onde se construirá cada unidade decreche.
2.11.2. ELEMENTOS DE CONTROLE DE VENTILAÇÃO
Acima das vergas superiores das janelas há um espaço de 30 cm até a laje ondepoderá ser
vedado de maneiras distintas, conforme as características climáticasregionais:
- tela metálica ou de nylon, possibilitando maior área de ventilação natural ecruzada nas
regiões de clima quente;
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- alvenaria de blocos cerâmicos, reboco e pintura, para regiões de climatemperado;
- alvenaria de blocos de vidro em locais onde se deseja aproveitar o calor do solno início
ou no final da tarde quando os raios incidem perpendicularmente nasfachadas;
- esquadrias com vidros de abrir, que possibilitem vedação ou ventilação;
- fechamentos mistos, conforme o direcionamento de brisas refrescantes ou ventosfortes.
2.11.3. ELEMENTOS BLOQUEADORES DE VENTILAÇÃO PARA REGIÕES
DE CLIMA FRIO
No pátio coberto, estão definidas esquadrias de vidro temperado a serem colocadasno
pórtico acima da mureta do banco nas áreas de clima frio.
Também no pátio, as divisórias de tela metálica poderão ser substituídas porfechamentos
em alvenaria nas regiões de clima frio.
2.11.4. ALTERNATIVAS DE ACABAMENTO
Nas regiões frias é aconselhavam a cobertura do piso das salas de aula com mantasintética
a fim de fazer um melhor controle térmico.
5. INSTALAÇÕES DE ÁGUAS FRIAS
No projeto de instalações prediais de água fria para o projeto de Escola de
EducaçãoInfantil do FNDE/MEC a serem construídas em diversos municípios brasileiros
foiconsiderada uma população de projeto equivalente ao número de usuários previstospara
o projeto tipo B, que atende a 112 crianças e tem uma expectativa de 45funcionários.
5.1.SISTEMA DE ABASTECIMENTO
O sistema de abastecimento de água potável foi considerado como um sistema
deabastecimento indireto, ou seja, um sistema no qual a água da concessionária éreservada
na edificação. Nesse sistema o abastecimento da rede pública não seguediretamente aos
pontos de consumo, mas passa por reservatórios, que têm porfinalidade principal garantir o
suprimento de água da edificação em caso deinterrupção do abastecimento pela
concessionária local de água e uniformizar apressão nos pontos e tubulações da rede
predial. O projeto considerou uma reservaequivalente a dois consumos diários da
edificação.
A água da concessionária local abastece diretamente o R1, passando pelohidrômetro da
edificação. Um sistema de recalque de água foi previsto em uma casade bombas próxima
ao castelo. A casa de bombas trata-se, na verdade, de uma caixaescavada no solo, caso as
condições do solo sejam favoráveis para tal. Essa casa debombas tem dimensões
1,60x1,00x0,80 m, de forma a abrigar os dois conjuntosmoto-bomba utilizados para a
edificação, sendo um principal e um reserva.
A água é bombeada do R1 para o R2 através de comandos automáticos para acionare
desligar as bombas conforme variação dos níveis dos reservatórios. A água, a partirdo R2,
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segue pela coluna de distribuição predial para os blocos da creche, comoconsta nos
desenhos do projeto.
6.
INSTALAÇÕES DE ÁGUAS PLUVIAIS
A captação das águas pluviais se deu basicamente de duas formas. A primeira,quando as
águas da cobertura caem em direção ao pátio central, consistiu nacaptação das águas
pluviais escoadas através de calhas na cobertura. Estas sãocompostas pela laje das próprias
estruturas dos blocos e paredes em concreto naslaterais das calhas. As descidas foram
feitas através de condutores verticaisaparentes ou embutidos em alvenaria, dependendo do
bloco, a critério da arquitetura.
Os condutores verticais são conectados, através de curvas 87°30’, à calha de piso dopátio.
A calha de piso, por sua vez, recebe ainda a contribuição da água de lavagemde piso do
pátio e refeitório e as águas pluviais da cobertura da passarela, no caso doprojeto tipo B. A
partir da calha de piso, um condutor horizontal encaminha as águaspluviais para a rede
externa aos blocos.
A segunda forma de captação das águas pluviais, quando as águas das coberturascaem em
direção aos solários e demais áreas externas aos blocos, não possui calhade captação.
Nesse caso, a queda da água é livre, seja sobre a pavimentação dossolários, seja sobre a
área gramada.
Alguns pontos do projeto foram exceção a esse conceito. No bloco de Serviços foiprevista
uma calha de piso com grelha sob a queda de águas pluviais da cobertura.
Ainda no bloco de serviços, sob a queda d’água dos rincões da cobertura, foi previsto,de
um lado, um condutor vertical que encaminha as águas a uma caixa de inspeção,e, do outro
lado, uma caixa de brita que coleta a água em queda livre. A últimaexceção se dá no bloco
de Administração, em função da fachada principal da creche.
Nesse caso, a arquitetura previu calhas de cobertura, cujos condutores verticais
seencontram embutidos no pórtico de entrada da escola.
As águas de escoamento superficial são coletadas por caixas de ralo, distribuídaspelo
terreno conforme indicação na planta baixa deste projeto. Dessas caixas saemcondutores
horizontais que as interligam com as caixas de inspeção.
O projeto de drenagem de águas pluviais tem como base o projeto de arquitetura
ecompreende:
- Calha de beiral em PVC – para a coleta das águas pluviais provenientes departe da
cobertura do pátio.
- Calha de cobertura em concreto – para a coleta das águas pluviaisprovenientes de parte
interna da cobertura dos blocos e pátio.
- Condutores verticais (AP) – para escoamento das águas das calhas decobertura até as
caixas de inspeção situadas no terreno.
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- Ralos hemisféricos (RH) – ralo tipo abacaxi nas junções entre calhas econdutores
verticais para impedir a passagem de detritos para a rede de águaspluviais.
- Caixa de ralo (CR) – caixa coletora para drenagem de águas superficiais.
Trata-se de uma caixa em alvenaria de tijolos maciços e fundo em concreto comgrelha de
ferro fundido 40x40 cm.
- Caixa de inspeção (CI) – para inspeção da rede. Deverá ter dimensões de 60x60cm,
profundidade conforme indicado em projeto, com tampa de ferro fundido60x60 cm tipo
leve, removível.
- Poço de visita (PV) – para inspeção da rede. Deverá ter dimensões de 110x110cm,
profundidade conforme indicado em projeto, acesso com diâmetro de 60 cm,com tampa de
ferro fundido de 60 cm tipo pesado, articulada.
- Ramais horizontais – tubulações que interligam as caixas de inspeção e poçosde visita,
escoando águas provenientes dos condutores verticais e águassuperficiais provenientes das
áreas gramadas.
7. INSTALAÇÕES DE ESGOTOS SANITÁRIOS
A instalação predial de esgotos sanitários foi projetada segundo o Sistema DUAL, ouseja,
instalações de esgotos primário e secundário separadas por um desconector,conforme
prescrições da NBR 8160/99 – Sistemas Prediais de Esgoto Sanitário –Projeto e execução.
Todas as caixas de inspeção foram localizadas no térreo, em área externa aosblocos, e fora
das projeções de solários e pátios. O sistema predial de esgotossanitários da edificação
compreende um conjunto de aparelhos, tubulações,acessórios e desconectores, destinados a
coletar e transportar os esgotos sanitários,garantindo o encaminhamento dos gases para a
atmosfera e evitando a fuga dosmesmos para os ambientes sanitários.
Esse sistema é dividido em dois subsistemas:
7.1.SUBSISTEMA DE COLETA E TRANSPORTE
Conjunto de aparelhos sanitários, tubulações, acessórios e desconectores destinadosa
captar o esgoto sanitário e conduzi-lo a um destino adequado. Esse subsistema foiprojetado
de forma que as tubulações não passem por estruturas de concreto (vigasbaldrame), e sim
desviem por baixo das mesmas.
7.2.
SUBSISTEMA DE VENTILAÇÃO
O subsistema de ventilação consiste no conjunto de tubulações ou dispositivosdestinados a
encaminhar os gases para a atmosfera e evitar a fuga dos mesmos paraos ambientes
sanitários, bem como evitar o rompimento dos fechos hídricos dosdesconectores. Todas as
colunas de ventilação devem possuir terminais deventilação instalados em suas
extremidades superiores e estes devem estar a 30 cmacima do nível do telhado.
7.3.SOLUÇÃO INDIVIDUAL
SANITÁRIOS
DE
DESTINAÇÃO
DE
ESGOTOS
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Nos municípios em que não houver rede pública de coleta de esgotos na região dacreche,
quando as condições do solo e a legislação ambiental vigente permitirem,serão instaladas
soluções individuais de destinação dos esgotos. Essa soluçãoconsiste num conjunto de
fossa séptica e sumidouro a serem construídos conforme Opadrão FNDE/MEC
disponibilizado no Caderno de Componentes onde sãoapresentados os desenhos e
componentes desse sistema.
O dimensionamento dessas utilidades foi feito considerando uma população deprojeto de
200 pessoas e as diretrizes das NBR 7229 – Projeto, construção eoperação de sistemas de
tanques sépticos e NBR 13969 – Tanques sépticos -Unidades de tratamento complementar
e disposição final dos efluentes líquidos -Projeto, construção e operação.
8. INSTALAÇÕES DE GÁS COMBUSTÍVEL
A instalação predial de gás combustível foi projetada, conforme prescrições da NBR13.523
– Central de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP e NBR 15.526 – Redes deDistribuição
Interna para Gases Combustíveis em Instalações Residenciais eComerciais – Projeto e
Execução, para atender cozinha e lactário.
O projeto da escola prevê um fogão de 4 bocas com forno para o lactário e um fogãode 6
bocas com forno para a cozinha. Foram considerados os consumos equivalentesa
queimadores duplos e fogões semi-industriais para cálculo da demanda.
O sistema de Gás Combustível compreende um conjunto de aparelhos, tubulações
eacessórios, destinados a coletar e transportar o gás combustível, garantindo
oencaminhamento do mesmo para seu destino. Tal sistema é composto por doiscilindros de
45 kg de GLP além da rede de distribuição em aço SCH-40 e acessórios, conforme
especificações do projeto.
8.1.SOLUÇÃO DE ABASTECIMENTO POR BOTIJÕES
Nos municípios em que não houver disponibilidade de fornecimento de botijões P-45de
GLP, deverá ser implementado um sistema simples, no qual ficam 2
botijõesconvencionais, P-13, instalados sob a bancada do refeitório. Nessa configuração,
ofogão da cozinha ficará ligado diretamente a um botijão, enquanto o fogão do
lactárioficará ligado a outro botijão através de uma tubulação embutida conforme
projetobásico apresentado no Anexo B. É importante salientar que, nessa situação, areserva
de GLP da creche deve ser limitada a 39 kg, o que equivale aos dois botijõesem uso e um
único de reserva.
9.
COMBATE A INCÊNDIO
De acordo com o projeto de arquitetura, a escola de educação infantil compreendeuatro
blocos de um pavimento, com área total de aproximadamente 1118,00 m² ecapacidade para
atender a 112 crianças.
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A classificação de risco para essa edificação, de acordo com a classificação dediversos
Corpos de Bombeiros do país, é de risco leve, que compreende edificaçõescujas classes de
ocupação, na Tarifa de Seguros Incêndio do Brasil, sejam 1 e 2(escolas, residências e
escritórios).
Como regra geral, são exigidos para a edificação os seguintes sistemas:
- Sinalização de segurança;
- Extintores de incêndio;
- Iluminação de emergência;
- SPDA – Sistema de proteção contra descargas atmosféricas.
O sistema de proteção por hidrantes é exigido, em alguns estados, paraedificaçõesescolares
cuja área total exceda 750,00 m². No entanto, apesar de aescola do projeto tipo B possuir
área total superior a esse valor, os blocos daedificação são isolados, pois somente têm entre
si continuidade através depassagens cobertas e pátio para pedestres e cargas leves em nível
térreo. Dessaforma, o projeto de instalações de prevenção e combate a incêndio do qual
essememorial técnico faz parte não contempla a implantação de sistema de hidrantes.
Nos estados em que a legislação do Corpo de Bombeiros englobar o sistema dehidrantes
como exigência para a edificação, caberá ao proprietário justificar ao Corpode Bombeiros
local a não implantação desse sistema pelas causas supracitadas. Oprocedimento de
justificativa e/ou adequação do projeto deve ser verificado junto aoCorpo de Bombeiros
local, quando da aprovação do projeto.
9.1.EXTINTORES PORTÁTEIS
Para todas as áreas da edificação os extintores serão do tipo Pó Químico Seco –PQS, classe
de fogo A-B-C. A locação e instalação desses extintores constam daplanta baixa e dos
detalhes do projeto.
9.2.SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
As sinalizações estão localizadas para auxílio no plano de fuga, orientação eadvertência
dos usuários da edificação e estão indicadas nas pranchas do projeto.
9.3.ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
O sistema adotado foi de blocos autônomos 2x7W e 2x55W, com autonomia de 2horas,
instalados nas paredes, conforme localização e detalhes indicados naspranchas do projeto.
9.4.SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
O sistema adotado, concepções, plantas e detalhes constam no Projeto de SPDA(Sistema
de Proteção contra Descargas Atmosféricas).
10. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
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Esta proposta parte da concepção de um projeto eficiente do ponto de vistaenergético,
utilizando iluminação moderna e eficiente, atendendo aos índices lumino técnicos
normatizados, garantindo conforto visual aos trabalhos a seremexecutados.
Os desenhos do projeto definem o arranjo geral de distribuição de luminárias, pontosde
força, comandos, circuitos, chaves, proteções e equipamentos. Os elementosforam, sempre
que possível, centralizados ou alinhados com as estruturas. Os pontosde força estão
especificados em função das características das cargas a serematendidas e dimensionados
conforme projeto.
Os circuitos a serem instalados seguirão aos pontos de consumo por eletro
dutos,conduletes e caixas de passagem. Todos os materiais e equipamentos
especificadossão de qualidade superior, de empresas com presença sólida no mercado,
comprodutos de linha, de forma a garantir a longevidade das instalações, peças dereposição
e facilidade de manutenção sem, no entanto, elevar significativamente oscustos.
O projeto considera o atendimento à edificação em baixa tensão, conforme a
tensãonominal
operada
pela
concessionária
local
(127V_1_/220V_3_
ou220V_1_/380V_3_, 60Hz). Os alimentadores foram dimensionados com base nocritério
de queda de tensão máxima admissível considerando a distância aproximadade 40 metros
do quadro geral de baixa tensão (QGBT) até a subestação em poste.
Caso a distância entre o Trafo e o QGBT seja maior do que a referida acima,
osalimentadores deverão ser redimensionados.
As instalações elétricas dos blocos da Escola (Creche1, Creche2, Creche3,Pré-escola,
Multiuso, Administração e Serviços) foram projetadas de formaindependente, permitindo
uma maior flexibilidade na construção, operação emanutenção dos mesmos.
Cada bloco possui um quadro de distribuição próprio onde estão abrigados todos
osdisjuntores dos circuitos elétricos que atendem aos ambientes do respectivo bloco.
Os alimentadores dos quadros de distribuição de todos os blocos têm origem noQGBT,
localizado na sala técnica do bloco multiuso, que seguem em eletro dutosenterrados no
solo conforme especificado no projeto. Os alimentadores foramdimensionados com base
no critério de queda de tensão máxima admissívelconsiderando a distância entre os quadros
de distribuição e o QGBT definidas pelolayout apresentado. Caso haja um
reposicionamento dos blocos no terreno seránecessário o redimensionamento dos mesmos.
Os alimentadores do quadro geral de bombas (QGB) e os circuitos de iluminação etomadas
do Castelo d’água tem origem no quadro de distribuição de iluminação etomadas 1 (QDIT1) devido à proximidade do mesmo com o bloco da creche 1. Ailuminação externa do
Castelo d’água foi projetada a fim de atender a uma iluminância necessária à execução de
serviços de manutenção caso se façamnecessários no período noturno.
Devido à presença de crianças pequenas em todos os ambientes da edificação, nãoforam
utilizadas tomadas baixas no projeto a fim de evitar acidentes de choqueelétrico. Por
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motivo de segurança, adotou-se o uso de dispositivos diferenciais residuais (DDR’s) de
alta sensibilidade em todos os circuitos de tomadas, além dospontos de tomadas das áreas
molhadas.
Todas as tomadas destinadas à ligação de computadores foram distribuídas emcircuitos
exclusivos a fim de evitar as interferências causadas por motores e demaisaparelhos
ligados nas tomadas de uso geral, garantindo assim uma energia maisestável e com a
qualidade necessária a equipamentos eletrônicos sensíveis.
Com base nos princípios que norteiam a eficiência energética, as lumináriasespecificadas
no projeto utilizam lâmpadas de baixo consumo de energia como asfluorescentes e à vapor
metálico e reatores eletrônicos de alta eficiência, alto fator depotência e baixa taxa de
distorção harmônica.
Os comandos das luminárias foram definidos de forma a proporcionar umacionamento por
seções, sempre no sentido das janelas para o interior dosambientes.
Dessa forma pode-se aproveitar a iluminação natural ao longo do dia e acionarapenas as
seções que se fizerem necessárias, incentivando o uso racional daenergia.
11. CABEAMENTO ESTRUTURADO
Para satisfazer as necessidades de um serviço adequado de voz e dados para oedifício, o
projeto de instalações de Cabeamento Estruturado prevê um total de 41tomadas RJ-45, já
inclusos os pontos destinados a telefones, e previsão de 1 tomadapara ponto de acesso (APAccess Point) para rede local sem fio (WLAN – WirelessLocal Área Network). As
tomadas estão distribuídas nos ambientes de acordo comatabela abaixo:
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Obs.: *Haverá uma caixa de reserva nesse ambiente para uma tomada coaxial deantena de
TV conforme especificado em planta baixa.
Para o dimensionamento de necessidades de tráfego de dados no edifício, como nãohouve
especificação do solicitante, foram utilizadas premissas históricas eestatísticas. Em um
estudo de pior caso, foi considerado que todos os pontos sejamusados simultaneamente
para computadores, e operando a uma taxa média de tráfego de 50 kbps. A infraestrutura
de rede foi projetada para as necessidades doedifício, de acordo com o número de pontos
por ambiente. Abaixo temos adistribuição de tráfego para cada "rack":
11.1. ACESS POINT OPCIONAL
Fica a critério do contratante a decisão de instalar ou não um ponto de acesso derede sem
fio (Wireless Access Point). O Access Point (AP) deverá ser compatívelcom o padrão
IEEE 802.11g com capacidade de transmissão de, no mínimo, 54MBps. O alcance do AP
geralmente é maior que 15 metros, portanto é necessárioque o administrador da rede tome
as devidas providências de segurança da rede.
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A tecnologia wireless (sem fios) permite a conexão entre diferentes pontos sem
anecessidade do uso de cabos - seja ele telefônico, coaxial ou ótico - por meio
deequipamentos que usam radiocomunicação (comunicação via ondas de rádio)
oucomunicação via infravermelho. Basicamente, esta tecnologia permite que
sejamconectados à rede os dispositivos móveis, tais como notebooks e laptops,
ecomputadores que possuem interface de rede sem fio.
Sugere-se que o AP seja instalado na parede da sala de reuniões próximo à tomadaRJ-45
em nível alto (próximo ao teto, conforme detalhe na prancha).
Mesmo que a opção seja a não instalação do AP, a tomada alta da sala de reuniõesdeverá
ser instalada como previsão de aquisição do dispositivo em algum momentofuturo.
11.2. LIGAÇÕES DE REDE
Uma vez instalada a infraestrutura (Cabeamento Estruturado), fica a cargo doadministrador
da rede a instalação, configuração e manutenção da rede (computadores e telefonia). Como
um exemplo da forma de instalação, sugere-seque, no armário de telecomunicações (rack),
os ramais telefônicos provenientes doPABX sejam ligados na parte traseira do bloco 110.
Os dois painéis (patch panels)superiores devem ser usados para fazer espelhamento do
switch, ou seja, todas asportas do switch serão ligadas nas partes traseiras dos patch panels.
Os dois patchpanels inferiores receberão os pontos de usuários. Serão utilizados cabos de
manobra (patch cords RJ-45/RJ-45 e RJ-45/110) para ligação dos pontos de usuárioscom
os ramais telefônicos ou rede de computadores.
11.3. CONEXÃO COM A INTERNET
Para estabelecer conexão com a Internet, é preciso que o serviço seja fornecido
porempresas
fornecedoras/provedoras
de
Internet.
Atualmente,
existem
disponíveisdiversos tipos de tecnologias de conexão com Internet, como por exemplo,
conexão discada, ADSL, ADSL2, cable (a cabo), etc. Deve ser consultado na região
quaistecnologias estão disponíveis e qual melhor se adapta ao local.
O administrador da rede é responsável por definir qual empresa fará a conexão e aforma
como será feita. O administrador também tem total liberdade para definir comoserá feito o
acesso pelos computadores dentro do edifício.
11.4. SEGURANÇA DE REDE
Devem ser montados sistemas de segurança e proteção da rede. Sugere-se que oacesso à
Internet seja feita através de servidor centralizado e sejam instaladosFirewall, Servidores
de Proxy, Antivírus e Anti-Malware e outros necessários.
Também devem ser criadas sub-redes virtuais para separação de computadores críticos de
computadores de uso público.
11.5. LIGAÇÕES DE TV
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As ligações de TV foram projetadas para o uso de uma antena externa do tipo"espinha de
peixe", ligando os pontos através de cabo coaxial. A antena deve será justada e direcionada
de forma a conseguir melhor captação do sinal. Caso não hajadisponibilidade deste tipo de
antena, esta poderá ser substituída por equivalente, comdesempenho igual ou superior.
No caso do prédio estar localizado em região cuja recepção do sinal de TV seja demá
qualidade, deverá ser contratado o serviço de TV via satélite (antena parabólica)ou a cabo.
A instalação ficará como responsabilidade da empresa CONTRATADA,assim como a
garantia da qualidade do sinal de TV recebido.
12. AR CONDICIONADO
O projeto de climatização ativa para as instalações do FNDE-Pro infância justifica-se pela
necessidade de atendimento às condições de conforto em locais específicos, asquais não
alcançadas apenas por ventilação natural.
Dentre as alternativas tecnológicas para a climatização, no presente projeto,considerandose as limitações orçamentárias e as dificuldades logísticas de aquisiçãode certos
componentes, optou-se pela utilização soluções simples e de baixo custo.
Tais soluções foram aplicadas da seguinte forma:
- Sala de informática, sala de reunião de professores e sala de diretoria: adoção
deequipamentos simples de janela;
- Demais locais: adoção de ventiladores de teto.
12.1. SALA DE INFORMÁTICA
Na sala de informática, a fim de atender a premissa econômica do projeto, semnegligenciar
a necessidade de coerência com os cálculos de carga térmica doambiente, foi adotada a
solução de condicionamento do ar por meio de aparelho dejanela, devidamente instalado e
equipado com chave de exaustão.
Para garantir a eficiência de toda e renovação de ar faz-se necessário ofuncionamento do
equipamento sempre com a chave de exaustão aberta, permitindodesta forma que o ar no
local possa ser renovado com a exaustão do ar viciado.
Por questões de segurança, a abertura de montagem do aparelho deverá dispor deuma
gaiola de ferro chumbada às paredes, com dimensões que permitam ainstalação adequada
do aparelho (vide detalhes em prancha).
Na sala de informática em especial, a fixação da grade de segurança terá três paresde
apoios: os apoios direito e esquerdo superior que serão “orelhas” de chapa 3mmou similar
soldadas na gaiola e aparafusadas na esquadria chegando até a alvenaria;os apoios direito e
esquerdo inferiores feitos através de encurvamento lateral daesquadria da grade e posterior
chumba mento da mesma à parede; por fim, os apoiosdireito e esquerdo em “mãos
francesas” que deverão contar com encurvamento daextremidade chumbada à parede (vide
prancha de detalhes).
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O aparelho deverá ser alocado em um caixilho de madeira devidamenteconfeccionado, em
obediência às normas do fabricante e respeito à inclinaçãoaproximada especificada (2 a 5
graus - vide detalhes em prancha).
Na sala de computadores em especial, como o aparelho será alocado em esquadria,o
caixilho contará com quatro pontos de apoio: direito e esquerdo superiores, sendoestes
barras metálicas do mesmo material da grade contando com “orelhas de chapa”3 mm ou
similar soldadas às extremidades para aparafusa mento no caixilho e naesquadria (bucha e
parafuso neste caso), chegando até a alvenaria; direito eesquerdo inferiores que serão
parafusos (parafuso e bucha) atravessando aesquadria e chegando até a alvenaria.
Os espaços (folgas) existentes entre o caixilho do aparelho e as esquadrias da janelaonde o
mesmo será instalado devem ser preenchidos com material isolante, de formaa permitir o
mínimo possível de passagem de ar ou transferência de calor.
No caso especial da sala de informática, onde o aparelho será instalado em umaesquadria
de janela, a grade de segurança deverá ser confeccionada de forma queofereça também
suporte mecânico à parte posterior do aparelho para que não sejatransmitido qualquer
esforço da parte superior do caixilho ao isolamento ou à partesuperior da esquadria.
Recomenda-se que a parte do aparelho interior ao ambiente seja contornada pormoldura de
madeira ou material similar, a fim de auxiliar na vedação do ambiente.
A condução do dreno de condensado deverá de forma simples ser composta emtubulação
por mangueira de PVC flexível presa à conexão do aparelho porabraçadeira simples e
posteriormente por meio de conector de PVC e adesivo epóxiou similar, deverá seguir
dentro da parede e passará a ser subterrânea de forma adesaguar em gramado.
12.2. SALA DE REUNIÃO DE PROFESSORES E DIRETORIA
Todas as observações citadas acima para instalação do aparelho da sala deinformática
devem ser seguidas da mesma forma para a sala de reunião deprofessores e diretoria,
excetuando-se o fato que nestes ambientes aqui citados, osaparelhos serão alocados em
caixilho chumbado à parede, ao invés de seremalocados em esquadria de janela.
Os aparelhos deverão ser alocados em um caixilho de madeira devidamenteconfeccionado,
em obediência às normas do fabricante e respeito à inclinaçãoaproximada (de dois a cinco
graus vide detalhe em prancha) especificada.
As gaiolas de segurança antifurto serão confeccionadas de forma semelhante à salade
informática, com o diferencial de que os pontos de fixação superior e inferiordeverão ser
feitos da mesma forma: através do encurvamento da barra metálica eposterior chumba
mento à parede (ver prancha de detalhes). As dimensões da gaiolada sala de professores e
da diretoria serão diferentes, uma vez que os aparelhospossuem dimensões diferentes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Os caixilhos deverão ser confeccionados com base nas medidas exatas dosgabinetes dos
aparelhos, sendo posteriormente chumbados à parede por meio demassa, de forma a
oferecer tanto função de apoio mecânico ao aparelho, comofunção de vedação ao
ambiente. Nestes ambientes em especial, os aparelhos contamcom vaga própria prédimensionada.
A fixação dos caixilhos destes dois ambientes será feito por meio de “alças” de açochapa4
mm ou similar aparafusadas no caixilho (sendo duas na parte superior eduas na parte
inferior, conforme especificado em prancha de detalhes e planta baixa)chumbadas à
parede.
A drenagem de condensado na sala de reunião de professores deverá ser feita damesma
forma que na sala de informática. Na sala de diretoria, o dreno deverá possuirduas etapas
de tubulação: a primeira, feita de PVC flexível saindo do aparelho, presapor abraçadeira
simples e a segunda unida à primeira por meio de conector de PVC eadesivo epóxi ou
similar, deverá seguir dentro da parede e passará a ser subterrânea,seguindo
horizontalmente até encontrar a calha de águas pluviais localizada no pátioprincipal.
13. VENTILAÇÃO MECÂNICA
O projeto de exaustão por ventilação mecânica para as instalações da área deserviço do
FNDE-pro infância justifica-se pela necessidade de atendimento àscondições de
purificação e renovação do ar, por se tratarem de ambientes dedescarga de gases nocivos,
provenientes da queima do GLP, e partículas de resíduosalimentares.
Dentre as alternativas tecnológicas para a exaustão de ar no presente projeto, asolução
escolhida foi exaustão dutada, impulsionada por ventilação mecânica deexaustores axiais.
Esta solução é adotada para os dois pontos onde se faznecessário instalações de exaustão,
são eles:
_ Cozinha principal;
_ Lactário;
13.1. COZINHA PRINCIPAL
Na cozinha principal o ponto de maior emissão de resíduos se localiza sobre umfogão de
seis saídas e, portanto, maior necessidade de uma exaustão eficiente.
Neste ponto será alocado um captador simples de exaustão tipo coifa “ilha” comdescarga
ascendente e centralizada, dimensões de 60 cm por 90 cm e semequipamento de ventilação
acoplado. O equipamento de captação deveráessencialmente contar com filtro simples,
conforme especificado pela contratada.
O captador de exaustão será centralizado e posicionado de forma a ter a maior arestano
mesmo sentido que a maior aresta do fogão e possuirá altura em relação ao pisode um
metro a mais que a altura de topo do fogão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA
ESTADO DE MINAS GERAIS
O ar aspirado pelo captador será encaminhado ao meio externo por meio de umarede de
dutos circular com diâmetro inicial de 19,5 cm iniciada no topo do captadorque seguirá
verticalmente atravessando a laje (em ponto previsto de forma a nãocoincidir com qualquer
viga estrutural), onde por meio de um conector de curvaseguido de um alargador de seção
passará a ser horizontal e ter diâmetro de 40 cm.
No ponto acima do panelário, onde a rede passará a ser ascendente novamente, seráalocado
o equipamento de ventilação axial que forçará a exaustão, logo acima daconexão de curva
horizontal-vertical, a fim de facilitar eventual manutenção, semexpor o equipamento ao
meio externo ou à fachada do prédio.
O acionamento dos exaustores será comandado por interruptor simples posicionado
próximo ao panelário, encontrando-se melhor detalhado na prancha de instalaçõeselétricas.
O ar será descarregado ao meio externo por meio de uma boca de saída com tela
deproteção posicionada logo após a conexão de curva vertical-horizontal e
conformeespecificado em prancha.
13.2. LACTÁRIO
No lactário, o ponto de necessidade da exaustão encontra-se sobre um fogão simplesde
quatro saídas. Neste ponto, o captador utilizado para exaustão será, da mesmaforma que na
cozinha, do tipo coifa com descarga ascendente lateralizada, conformeconsta na prancha,
dimensões de 60 cm por 60 cm, da mesma forma que na cozinha,sem equipamento de
ventilação acoplado diretamente ao captador e provido de filtrosimples, também conforme
especificado pela contratada.
O captador será, da mesma forma que na cozinha, posicionado a um metro da alturade topo
do fogão e será centralizado com o mesmo (vide prancha), porém a saídalateralizada da
rede de dutos (vide prancha) se dá pelo fato de que a localização docentro do fogão está
sobre uma viga estrutural, sendo portanto esta soluçãoadequada para que não haja a
necessidade de maiores alterações no projetoestrutural.
O ar aspirado pelo captador será, da mesma forma que na cozinha, encaminhado aomeio
externo por meio de uma rede de dutos circular de diâmetro inicial 19,5 cminiciada no topo
do captador em local previsto para acoplamento. O duto seguiráverticalmente atravessando
a laje, onde por meio de um conector de curva seguidode um alargador de seção, passará a
ser horizontal com diâmetro de 40 cm.
A rede passará a ser ascendente novamente acima do panelário, onde será alocado o
equipamento de ventilação axial que forçará a exaustão, logo acima da conexão decurva
horizontal-vertical, a fim de facilitar eventual manutenção, sem expor oequipamento ao
meio externo ou à fachada do prédio.
As observações para a saída do ar no duto seguem as notas de prancha e as normasde
instalação de tubulações e dutos industriais de fluxo. A saída deve possuir umatela de
proteção, uma parte de cobertura para proteção da água da chuva e não deveser obstruída.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Durante a obra deverá ser feito periodicamente remoção de todo entulho e detritos que
venham a se acumular no local.
Ao final da obra deverá haver especial cuidado em se remover quaisquer detritos ou
salpicos de concreto endurecido no piso ou demais equipamentos da quadra.
.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA
ESTADO DE MINAS GERAIS
.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Conclusão da Construção da Creche Pró-Infância Tipo - B no bairro Nova Viçosa no Municipio de Viçosa-MG
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Item
1
2
3
4
5
6
7
Especificação
SERVIÇOS PRELIMINARES
ARQUITETURA E ELEMENTOS DE
URBANISMO
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E
SANITÁRIAS
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E
ELETRÔNICAS
INSTALAÇÕES MECÂNICAS E DE
UTILIDADES
INSTALAÇÕES DE COMBATE E
PREVENÇÃO A INCÊNDIO
SERVIÇOS FINAIS
DESEMBOLSO MENSAL
PORCENTAGEM MENSAL
PORCENTAGEM ACUMULADA
Total
R$ 9.892,39
Peso
1º mês
2º mês
1,73% 100% R$ 9.892,39 0%
R$ 0,00
3º mês
0%
R$ 0,00
4º mês
0%
R$ 0,00
5º mês
0%
R$ 0,00
TOTAL
6º mês
0%
R$ 0,00
100%
R$ 9.892,39
R$ 292.489,99
51,02% 20% R$ 58.498,00 10% R$ 29.249,00 10% R$ 29.249,00 20% R$ 58.498,00 20% R$ 58.498,00 20% R$ 58.498,00 100% R$ 292.489,99
R$ 82.766,53
14,44% 30% R$ 24.829,96 25% R$ 20.691,63 25% R$ 20.691,63 20% R$ 16.553,31 0%
R$ 175.473,05
30,61% 15% R$ 26.320,96 25% R$ 43.868,26 20% R$ 35.094,61 20% R$ 35.094,61 10% R$ 17.547,31 10% R$ 17.547,31 100% R$ 175.473,05
R$ 0,00
0%
R$ 0,00
100% R$ 82.766,53
R$ 4.732,93
0,83%
0%
R$ 0,00
0%
R$ 0,00
25% R$ 1.183,23 25% R$ 1.183,23 25% R$ 1.183,23 25% R$ 1.183,23 100%
R$ 4.732,93
R$ 5.364,09
0,94%
0%
R$ 0,00
0%
R$ 0,00
0%
R$ 0,00
35% R$ 1.877,43 45% R$ 2.413,84 20% R$ 1.072,82 100%
R$ 5.364,09
0,44% 0%
100,00%
R$ 0,00
0%
R$ 0,00
0%
R$ 0,00
0%
100% R$ 2.517,29 100%
R$ 2.517,29
R$ 2.517,29
R$ 573.236,27
R$ 0,00
0%
R$ 0,00
R$ 119.541,31
R$ 93.808,89
R$ 86.218,47
R$ 113.206,58
R$ 79.642,38
R$ 80.818,64
R$ 573.236,27
20,85%
20,85%
16,36%
37,22%
15,04%
52,26%
19,75%
72,01%
13,89%
85,90%
14,10%
100,00%
100,00%
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PLANILHA ORÇAMENTARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - PROJETO BÁSICO
SOLICITAÇÃO 04/2015
Conclusão da Construção da Creche Pró-infância Tipo - B no bairro Nova Viçosa no Municipio de Viçosa-MG
Item
Codigo
1
1.1
Descrição dos Serviços
Unidade Quantidade
Unitário
Valor (R$)
Total S/BDI
Total C/ BDI 26,44%
SERVIÇOS PRELIMINARES
CANTEIRO DE OBRAS
73805/001 SINAPI
74209/001 SINAPI
Barracão para escritório de obra
m²
25,41
275,23
6993,59
8842,70
Placa de obra em chapa zincada, conforme modelo do Governo Federal
m²
3,00
276,73
830,19
1049,69
Sub-Total do item 1
2
2.1
ARQUITETURA E ELEMENTOS DE URBANISMO
PAREDES E DIVISÓRIAS
Alvenaria de elementos vazados de concreto (cobogós)
m²
20,29
9875 - SINAPI
73909/001 SINAPI
79627 - SINAPI
Divisórias em madeira com laminado com portas de 80x210cm
73933/003 SINAPI
Portas metálica 80x80cm veneziana (Castelo D'água)
2.2
2.2.1
9892,39
110,22
2236,36
m²
45,99
168,24
7737,36
9783,11
m²
45,40
472,40
21446,96
27117,54
un
2,00
152,32
304,64
385,19
Telas em nylon
m²
10,26
7,53
77,26
97,68
Veneziana metálica circular com diamêtro de 120 cm (Castelo D'água)
un
9,00
269,17
2422,53
3063,05
un
un
m²
5,00
1,00
12,60
154,79
281,43
156,35
773,93
281,43
1970,01
978,56
355,84
2490,88
m²
13,80
825,42
11390,80
14402,52
Divisórias em granito
ESQUADRIAS METÁLICAS
PORTAS
2.2.2
2827,66
JANELAS
MERCADO
73933/003 SINAPI
2.2.3
68054 - SINAPI
68054 - SINAPI
68054 - SINAPI
2.2.4
73838/001 SINAPI
VID-LIS-010 SETOP
84959 - SINAPI
MERCADO
85005 - SINAPI
2.3
2.3.1
87265 - SINAPI
REV-AZU-015 SETOP
GRADES E PORTÕES
Portões 90X110cm (cobogós)
Portões 90X200cm (cobogós)
Grades e portões h=210cm
VIDROS
PV6 - Portas de vidro temperado -160x210cm
Vidro 4mm
m²
30,00
58,98
1769,40
2237,23
Vidro 6mm
Vidro laminado de fechamento - parte superior dos fundos do pátio central
e=10mm (somente em regiões frias)
Espelhos 4mm
REVESTIMENTO
REVESTIMENTO INTERNO
Cerâmica 20x20
m²
8,71
124,81
1087,10
1374,52
m²
13,80
188,14
2596,33
3282,80
m²
7,00
243,01
1701,07
2150,83
m²
59,21
38,99
2308,60
2918,99
Rejuntamento de cerâmica 20x20
m²
59,21
5,70
337,50
426,73
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA
ESTADO DE MINAS GERAIS
REVESTIMENTO EXTERNO - PAREDES E FACHADAS
REV-CER-005 SETOP
REV-AZU-015 SETOP
Cerâmica 10x10
m²
60,27
59,45
3583,05
4530,41
Rejuntamento de cerâmica 10x10
m²
60,27
5,70
343,54
434,37
Bloco de concreto intertravado
m²
139,62
59,29
8278,07
10466,79
Cerâmica
m²
36,00
55,18
1986,48
2511,71
Rejuntamento de cerâmica
m²
36,00
5,70
205,20
259,45
m²
m
167,76
43,20
66,77
107,96
11201,34
4663,87
14162,97
5897,00
m
m
32,80
648,00
35,32
6,26
1158,50
4056,48
1464,80
5129,01
m
100,00
5,70
570,00
720,71
m
98,00
15,90
1558,20
1970,19
Pintura acrílica c/ massa corrida
m²
238,78
15,98
3815,70
4824,58
Pintura PVA
PAREDES EXTERNAS
Pintura acrílica s/ massa corrida
TETOS
m²
77,30
12,48
964,64
1219,69
m²
306,18
8,16
2498,43
3159,01
m²
232,68
25,48
5928,69
7496,23
Pintura esmalte em portas em madeira
m²
257,60
13,45
3464,72
4380,79
Tratamento em verniz em rodameio de madeira
Pintura esmalte em esquadrias e grades de ferro
m²
m²
54,80
170,50
12,31
29,14
674,59
4968,37
852,95
6282,01
PAVIMENTAÇÃO
OBR-VIA-216 SETOP
MERCADO
REV-AZU-015 SETOP
84191 - SINAPI
84043 - SINAPI
84161 - SINAPI
88648 - SINAPI
REV-AZU-015 SETOP
MERCADO
88489 + 88495 SINAPI
73415 - SINAPI
88489 - SINAPI
73415 + 88494 SINAPI
Granitina
Calha de concreto com grelhas
SOLEIRAS, RODAPÉS E PEITORIS
Soleiras em granito e=15cm
Rodapé em cerâmica
Rejuntamento de rodapés de cerâmica
Rodameio de madeira L=10cm
PINTURA
PAREDES INTERNAS
Pintura PVA c/ massa corrida
OUTROS
73739/001 SINAPI
6082 - SINAPI
6067 - SINAPI
46
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA
ESTADO DE MINAS GERAIS
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
BAN-GRA-010 SETOP
BAN-GRA-010 SETOP
BAN-GRA-010 SETOP
BAN-GRA-010 SETOP
MERCADO
BAN-ROD-005 SETOP
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
74195/001 SINAPI
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
BAN-INT-010 SETOP
BAN-INT-005 SETOP
SER-MAS-005 SETOP
SEE-QUA-020 SETOP
74073/002 SINAPI
Bancadas e balcões em granito Cinza Andorinha
m²
23,50
248,65
5843,28
7388,24
Lavatórios em granito Cinza Andorinha
m²
5,50
248,65
1367,58
1729,16
Armários e escaninhos em granito Cinza Andorinha (A-01 ao A-09)
m²
53,00
248,65
13178,45
16662,83
11223,83
Prateleiras em granito Cinza Andorinha
m²
35,70
248,65
8876,81
Rodamão em granito h=10cm Cinza Andorinha
m
35,80
21,31
762,90
964,61
Acabamento de bordas em bancadas e balcões de Cinza Andorinha
m
69,50
21,31
1481,05
1872,63
Acabamento de armários e escaninhos de Cinza Andorinha
Acabamento de prateleiras de Cinza Andorinha
Acabamento de lavatórios Cinza Andorinha
Barras de proteção c=300cm h=45cm
m
m
m
un
130,80
90,40
19,20
2,00
21,31
21,31
21,31
299,52
2787,35
1926,42
409,15
599,04
3524,32
2435,77
517,33
757,43
Guarda-corpos metalico castelo d'água h=120cm
m
10,90
245,67
2677,80
3385,81
Escadas metálicas do castelo d'água com proteção
Plataforma metalica de transição das escadas do castelo d'água
Bancos retráteis para PNE
Barras 90 cm para PNE
Barras 45 cm para PNE
m
un
cj.
un
cj.
5,90
1,00
2,00
8,00
2,00
361,25
401,39
856,27
209,90
189,42
2131,38
401,39
1712,54
1679,20
378,84
2694,91
507,52
2165,34
2123,18
479,01
Bancos de concreto da administração
m
2,85
78,59
223,98
283,20
Bancos de concreto do pátio
m
9,20
118,75
1092,50
1381,36
Mastros para bandeiras
un
3,00
439,07
1317,21
1665,48
Quadro negro
un
2,00
521,39
1042,78
1318,49
Alçapão de acesso à caixa d'água
un
1,00
75,45
75,45
95,40
m²
110,00
29,44
3238,40
4094,63
m
220,00
70,24
15452,80
19538,52
un
1,00
2565,25
2565,25
3243,50
un
1,00
1136,55
1136,55
1437,05
m²
1250,00
9,12
11400,00
14414,16
un
5,00
77,23
386,15
488,25
un
3,00
77,23
231,69
292,95
MUROS E CERCAS DE FECHAMENTO
Alvenaria de blocos de concreto vedação 10x20x40cm, espessura 10cm,
87477 - SINAPI
assentados com argamassa traço 1:0,5:11 (cimento, cal e areia)
Alambrado com estacas de concreto pré-moldado a cada 2m altura 3m, fixados
85172 - SINAPI em blocos de concreto, com tela de atrame galvanizado revestido com PVC fio
12 malha 7,5cm
PORTÃO DE ACESSO
Portão em chapa de ferro e tela, inclusive pintura e pilares de apoio (para
MERCADO
veículos)
Portão em chapa de ferro e tela, inclusive pintura e pilares de apoio (para
MERCADO
pedestres)
ELEMENTOS PAISAGISTICOS
74236/001 Plantio de grama batatais em placas, inclusive terra vegetal e conservação por 30
SINAPI
dias
73967/002 Fornecimento de árvore - Ipe Rosa
SINAPI
73967/002 Fornecimento de árvore - Cassia Mimosa
SINAPI
47
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA
ESTADO DE MINAS GERAIS
2.7
MERCADO
2.8
74195/001 SINAPI
RAMPAS PARA ACESSO AO PRÉDIO
Rampas de acesso para veículos e pedrestes (concreto fck=25Mpa)
CORRIMÕES E GUARDA CORPOS
m²
27,50
420,00
11550,00
14603,82
m
52,00
245,67
12774,84
16152,51
un
un
un
un
1,00
1,00
1,00
1,00
320,57
587,24
2756,11
601,29
320,57
587,24
2756,11
601,29
405,33
742,51
3484,83
760,27
292489,99
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS
ÁGUA FRIA
APARELHOS E ACESSÓRIOS SANITÁRIOS
Lavatório individual com coluna suspensa, cor branca
un
7,00
Cuba de embutir oval grande, cor branca
un
1,00
Cuba de embutir redonda pequena, cor branca
un
1,00
Bacia sifonada com abertura frontal, cor branca
un
2,00
Bacia sifonada infantil, cor branca / Assento para bacia infantil, cor branca
un
12,00
Bacia sifonada sem abertura frontal, cor branca
un
9,00
Assento para bacia com abertura frontal, cor branca
un
2,00
135,56
124,15
89,91
433,00
353,33
180,94
180,00
1199,81
156,98
113,68
1094,97
5361,01
2059,02
455,18
0,00
356,86
996,35
1699,35
687,83
Guarda corpo (Rampa e Escada)
2.9
LIGAÇÕES
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
3
3.1
3.1.1
86902 - SINAPI
86937 - SINAPI
86901 - SINAPI
MERCADO
72739 - SINAPI
6021 - SINAPI
MERCADO
ACE-ASS-005
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
86906 - SINAPI
86911 - SINAPI
86906 - SINAPI
MERCADO
86910 - SINAPI
86909 - SINAPI
86911 - SINAPI
86913 - SINAPI
74058/001 SINAPI
89985 - SINAPI
86886 - SINAPI
MERCADO
MERCADO
MET-DUC-005 SETOP
MERCADO
MET-CHU-025 SETOP
MERCADO
MERCADO
MERCADO
73796/003 SINAPI
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
88571 - SINAPI
ACE-PAP-020 SETOP
ACE-PAP-005 SETOP
ACE-SAB-015 SETOP
Ligação Hidráulica
Ligação Sanitária
Ligação Elétrica
Ligação Pluvial (Drenagem)
Sub-Total do item 2
Assento para bacia sem abertura frontal, cor branca
Cuba para pia de aço inox, 625x505x300mm, acabamento alto brilho
Cuba para pia de aço inox, 560x340x140mm, acabamento polido
Cuba para pia de aço inox, 400x340x170mm, acabamento polido
Tanque duplo com capacidade de 27+30 litros, acabamento alto brilho,
1200x550mm
Torneira de mesa, bica alta
Torneira de parede
Torneira de mesa, bica baixa
Torneira elétrica, 5500W
Torneira de parede, bica móvel
Torneira de mesa, bica móvel
Torneira para uso geral
Torneira para jardim/mangueira
9,00
2,00
8,00
4,00
31,36
394,00
168,00
136,00
948,92
124,15
89,91
866,00
4239,96
1628,46
360,00
0,00
282,24
788,00
1344,00
544,00
un
1,00
928,00
928,00
1173,36
un
un
un
un
un
un
un
un
7,00
14,00
5,00
3,00
4,00
7,00
6,00
11,00
34,30
29,15
34,30
92,00
65,55
68,51
29,15
13,13
240,10
408,10
171,50
276,00
262,20
479,57
174,90
144,43
303,58
516,00
216,84
348,97
331,53
606,37
221,14
182,62
un
un
un
un
Torneira de bóia, diâmetro 25mm
un
1,00
40,39
40,39
51,07
Registro de pressão com canopla p/ chuveiro, diâmetro 3/4"
Ligação flexível metálica para lavatório de 1/2"
Ligação flexível metálica para pia de 3/4"
Ducha elétrica com desviador, 5500W, cor branca
un
un
un
un
9,00
11,00
7,00
12,00
61,29
25,24
33,00
92,00
551,61
277,64
231,00
1104,00
697,46
351,05
292,08
1395,90
658,15
Ducha higiênica
un
4,00
130,13
520,52
Ducha elétrica 4000W com desviador
un
4,00
92,00
368,00
465,30
Chuveiro elétrico, 5500W, acabamento cromado
un
5,00
170,04
850,20
1074,99
Válvula de descarga duplo acionamento p/ vaso sanitário de 1.1/2"
Caixa d'água pré-fabricada capacidade 15000 litros
Tubo de descarga VDE, série normal, diâmetro 38 mm
un
un
un
13,00
1,00
23,00
243,00
3950,00
12,50
3159,00
3950,00
287,50
3994,24
4994,38
363,52
Válvula de pé com crivo, 1.1/2"
un
1,00
93,71
93,71
118,49
Válvula de retenção com portinhola de bronze, 1"
Tampa de ferro fundido 30x30 cm - tipo leve
Tampa de ferro fundido 60x60 cm - tipo leve
Braçadeira metálica tipo ômega, diâmetro 25 mm
Braçadeira metálica tipo ômega, diâmetro 32 mm
Braçadeira metálica tipo ômega, diâmetro 40 mm
Braçadeira metálica tipo ômega, diâmetro 50 mm
Braçadeira metálica tipo ômega, diâmetro 85 mm
Porta-sabonete líquido de parede
un
un
un
un
un
un
un
un
un
1,00
9,00
2,00
6,00
13,00
13,00
20,00
8,00
32,00
233,53
51,90
220,00
3,90
4,69
4,89
5,99
7,90
38,62
233,53
467,10
440,00
23,40
60,97
63,57
119,80
63,20
1235,84
295,28
590,60
556,34
29,59
77,09
80,38
151,48
79,91
1562,60
Porta papel-toalha de parede
un
30,00
46,61
1398,30
1768,01
Porta papel higiênico em louça de embutir
un
23,00
35,41
814,43
1029,77
Saboneteira em louça de embutir
un
17,00
35,58
604,86
764,78
48
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA
ESTADO DE MINAS GERAIS
HID-BOM-015
MET-BOI-005
MET-BOI-005
73976/003 SINAPI
73976/004 SINAPI
73976/006 SINAPI
73976/009 SINAPI
MERCADO
72305 - SINAPI
72297 - SINAPI
72300 - SINAPI
72304 - SINAPI
72613 - SINAPI
72611 - SINAPI
72712 - SINAPI
72714 - SINAPI
72714 - SINAPI
72476 - SINAPI
72474 - SINAPI
72675 - SINAPI
83706 - SINAPI
83707 - SINAPI
83652 - SINAPI
HID-TUB-071
MERCADO
MERCADO
89591 - SINAPI
89590 - SINAPI
89554 - SINAPI
89677 - SINAPI
89554 - SINAPI
89677 - SINAPI
MERCADO
MERCADO
MERCADO
EQUIPAMENTOS
Conjunto moto-bomba com rotor em bronze, 3/4 cv, Hman=15mca, Q=5m³/h,
un
380 Volts, trifásica
Automático de bóia nível máximo
un
Automático de bóia nível mínimo
un
TUBULAÇÕES E CONEXÕES DE FERRO GALVANIZADO
TUBO
2,00
951,00
1902,00
2404,89
1,00
2,00
48,61
48,61
48,61
97,22
61,46
122,92
Tubo FG roscável, diâmetro 3/4"
m
18,00
18,20
327,60
414,22
Tubo FG roscável, diâmetro 1"
m
24,00
52,20
1252,80
1584,04
Tubo FG roscável, diâmetro 1.1/2"
m
36,00
74,66
2687,76
3398,40
Tubo FG roscável, diâmetro 3"
m
12,00
125,47
1505,64
1903,73
un
2,00
4,20
8,40
10,62
un
un
un
un
4,00
4,00
15,00
8,00
14,97
33,50
17,48
86,70
59,88
134,00
262,20
693,60
75,71
169,43
331,53
876,99
un
un
1,00
1,00
13,53
20,16
13,53
20,16
17,11
25,49
un
un
un
1,00
2,00
1,00
36,72
21,44
21,44
36,72
42,88
21,44
46,43
54,22
27,11
un
un
4,00
2,00
30,67
53,24
122,68
106,48
155,12
134,63
un
2,00
12,79
25,58
32,34
m
27,60
39,33
1085,51
1372,52
m
28,70
51,80
1486,66
1879,73
m
34,90
56,33
1965,92
2485,71
m
13,00
99,32
1291,16
1632,54
un
un
5,00
1,00
30,90
30,90
154,50
30,90
195,35
39,07
un
un
2,00
2,00
63,53
87,94
127,06
175,88
160,65
222,38
un
un
2,00
5,00
16,05
37,71
32,10
188,55
40,59
238,40
un
1,00
16,05
16,05
20,29
un
1,00
37,71
37,71
47,68
un
3,00
42,60
127,80
161,59
un
2,00
44,32
88,64
112,08
un
1,00
56,30
56,30
71,19
BUCHA DE REDUÇÃO
Bucha de redução, FG roscável, diâmetro 1"x3/4"
JOELHO
Joelho 90º FG roscável, diâmetro 3/4"
Joelho 90º FG roscável, diâmetro 1.1/2"
Joelho 90º FG roscável, diâmetro 1"
Joelho 90º FG roscável, diâmetro 3"
LUVA
Luva FG, F/F roscável, diâmetro 1"
Luva FG, F/F roscável, diâmetro 1.1/2"
TÊ
Te 90º FG roscável, diâmetro 1.1/2"
Te 90º FG roscável, diâmetro 1"
Te 45º FG roscável, diâmetro 1"
UNIÃO
União FG roscável MF, diâmetro 1"
União FG roscável MF, diâmetro 1.1/2"
NIPLE
Niple FG roscável diâmetro 1"
DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
TUBULAÇÕES E CONEXÕES DE PVC
TUBO
Tubo de PVC esgoto série R, ponta e bolsa com anel de borracha, Ø150mm
Tubo de PVC esgoto, tipo Vinilfort ou equivalente, ponta e bolsa com junta
elástica integrada, Ø200mm
Tubo de PVC esgoto, tipo Vinilfort ou equivalente, ponta e bolsa com junta
elástica integrada, Ø250mm
Tubo de PVC esgoto, tipo Vinilfort ou equivalente, ponta e bolsa com junta
elástica integrada, Ø300mm
CURVA
Curva 87º30' de PVC esgoto Série R, com anel de borracha, Ø150mm
Curva 87º30' de PVC esgoto Série R, com anel de borracha, Ø100mm
JOELHO
Joelho 45 graus de PVC esgoto série R, com anel de borracha, Ø150mm
Joelho 90 graus de PVC esgoto série R, com anel de borracha, Ø150mm
LUVA
Luva de PVC esgoto, série R, com anel de borracha, Ø100mm
Luva de PVC esgoto, série R, com anel de borracha, Ø150mm
Luva de PVC esgoto, tipo Vinilfort ou equivalente, com junta elástica integrada,
Ø100mm
Luva de PVC esgoto, tipo Vinilfort ou equivalente, com junta elástica integrada,
Ø150mm
Luva de PVC esgoto, tipo Vinilfort ou equivalente, com junta elástica integrada,
Ø200mm
Luva de PVC esgoto, tipo Vinilfort ou equivalente, com junta elástica integrada,
Ø250mm
Luva de PVC esgoto, tipo Vinilfort ou equivalente, com junta elástica integrada,
Ø300mm
49
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA
ESTADO DE MINAS GERAIS
MERCADO
MERCADO
HID-RAL-025Z SETOP
HID-CXS-060 SETOP
HID-CXS-020 SETOP
MERCADO
ELE-CXS-095 SETOP
TÊ DE INSPEÇÃO
Tê de inspeção de PVC esgoto, série R, com anel de borracha, Ø100x75mm
ACESSÓRIOS
RALO HEMISFÉRICO
Ralo hemisférico (formato abacaxi) de ferro fundido, Ø150mm
un
1,00
un
Ralo hemisférico (formato abacaxi) de ferro fundido, Ø100mm
un
un
CAIXA DE PASSAGEM
Caixa de inspeção em alvenaria com fundo em concreto, 60x60cm / Tampa de
concreto 60x60cm para caixa de inspeção
32,95
32,95
41,66
11,00
30,90
339,90
429,77
1,00
24,06
24,06
30,42
9,00
257,39
2316,51
2929,00
0,00
0,00
Caixa de ralo em alvenaria com fundo em concreto, 40x40cm
un
5,00
128,59
642,95
812,95
Grelha de ferro fundido 40x40cm, tipo leve, para caixa de ralo
un
5,00
50,90
254,50
321,79
Caixa de brita 40x40cm
un
2,00
153,81
307,62
388,95
Poço de visita em alvenaria com fundo em concreto, 110x110cm
un
1,00
945,42
945,42
1195,39
Tampa de concreto Ø60cm para poço de visita
TAMPA PARA INSPEÇÃO
un
1,00
21,11
21,11
26,69
un
5,00
93,91
469,55
593,70
8,00
2,00
180,75
16,33
1446,00
32,66
1828,32
41,30
13,00
2,90
37,70
47,67
23,00
10,21
234,83
296,92
17,00
4,21
71,57
90,49
6,00
6,63
39,78
50,30
13,00
2,00
5,00
4,00
22,30
16,60
28,90
17,69
289,90
33,20
144,50
70,76
366,55
41,98
182,71
89,47
un
8,00
149,90
1199,20
1516,27
un
40,00
52,90
2116,00
2675,47
un
un
un
un
un
1,00
4,00
4,00
18,00
6,00
9,79
12,99
12,30
6,75
4,90
9,79
51,96
49,20
121,50
29,40
12,38
65,70
62,21
153,62
37,17
un
2,00
238,40
476,80
602,87
Terminal de ventilação 75mm
un
9,00
5,14
46,26
58,49
Terminal de ventilação 50mm
un
6,00
4,90
29,40
37,17
POÇO DE VISITA
73963/004 SINAPI
6087 - SINAPI
HID-TAM-010 SETOP
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
86879 - SINAPI
89710 - SINAPI
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
HID-MIT-005 SETOP
MERCADO
Chapa de aço galvanizado aparafusável, 15x15cm, para inspeção em alvenaria
GRELHA
Calha de piso em PVC DN 130, com grelha
m
Calha de cobertura em PVC DN 130
m
ESGOTOS SANITÁRIOS
TUBOS E CONEXÕES DE PVC
LIGAÇÃO PARA SAÍDA DE VASO SONITÁRIO
Adaptador para saída de vaso sanitário série N 100mm
un
VEDAÇÃO PARA SAÍDA DE VASO SANITÁRIO
Vedação para saída de vaso sanitário série N 100mm
un
ADAPTADORES PARA SIFÃO
Adaptador para válvula de pia, lavatório, tanque e bebedouro série N 40x1"
un
ACESSÓRIOS
RALO SECO
Corpo caixa seca 100x100x40mm
un
GRELHA
Grelha redonda de alumínio 150mm
un
Grelha redonda de alumínio 100mm
un
Grelha redonda escamoteável em aço inox, cromada, com caixilho 150mm
un
Grelha redonda escamoteável em aço inox, cromada, com caixilho 100mm
un
Calha de piso normal em PVC, cor branca, DN 130, 250cm x 129mm x 140mm
Grelha para calha de piso normal em PVC, cor branca, DN 130, 500mm x
128mm x 20mm
Antiespuma 150mm
Tampa cega redonda de aluminio 250mm
Porta grelha redondo cromado 250mm
Porta grelha redondo cromado 150mm
Porta grelha redondo cromado 100mm
CAIXA DE GORDURA
Tampa de ferro fundido 60x60 cm, tipo leve, para caixas de gordura dupla e
especial
TERMINAL DE VENTILAÇÃO
50
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA
4
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
4.6
HID-CXS-055 SETOP
MERCADO
HID-CXS-095 SETOP
83691 - SINAPI
Caixa de inspeção em alvenaria 60x60cm
un
11,00
195,61
2151,71
2720,62
Tampa de ferro fundido tipo leve 60x60cm para caixa de inspeção
un
Caixa de inspeção em alvenaria 80x80cm
un
13,00
238,40
3099,20
3918,63
2,00
271,43
542,86
POÇO DE VISITA
Tampa de ferro fundido tipo pesado Ø60cm para poço de visita
Sub-Total do item 3
686,39
un
1,00
287,46
287,46
363,46
82766,53
33,26
99,78
126,16
90,59
16,00
90,59
48,00
114,54
60,69
41,04
33,42
615,60
267,36
778,36
338,05
4355,00
4355,00
5506,46
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E ELETRÔNICAS
HASTE PARA ATERRAMENTO
Haste de aço galvanizado recoberta com 200 micras de cobre de diâmetro
MERCADO
un
3,00
nominal de 5/8" com 3 metros de comprimento.
MERCADO
Caixa de inspeção tipo solo em PVC, com tampa de ferro de 30cm.
un
1,00
MERCADO
Conector em bronze para conecção de dois cabos com a haste.
un
3,00
CORDOALHA DE COBRE NÚ
72930 - SINAPI
Cordoalha de cobre nú 50mm2.
m
15,00
72929 - SINAPI
Cordoalha de cobre nú 35mm2.
m
8,00
QUADRO DE FORÇA
Quadro de medição completo com TC(transformador de corrente) para medição
MERCADO
em baixa tensão, compatível com disjuntor trifásico geral de entrada de 500A,
un
1,00
padrão da concessionária local.
ELETRODUTOS E ACESSÓRIOS
MERCADO
Eletroduto metálico flexível, Ø3/4”
m
160,00
ELE-ELE-100 Eletroduto de Aço Galvanizado, tipo pesado, entradas lisas, Ø 3/4"x 3,00 m
un
25,00
SETOP
MERCADO
Eletroduto de Pead-Polietileno de alta densidade corrugado, Ø1 1/2"
m
30,00
MERCADO
Eletroduto de Pead-Polietileno de alta densidade corrugado, Ø2"
m
55,00
MERCADO
Eletroduto de Pead-Polietileno de alta densidade corrugado, Ø3"
m
60,00
MERCADO
Eletroduto de Pead-Polietileno de alta densidade corrugado, Ø4"
m
60,00
MERCADO
Eletroduto de Pead-Polietileno de alta densidade corrugado, Ø5"
m
200,00
MERCADO
Curva 90º de PVC, série reforçada, Ø 3/4"
un
180,00
MERCADO
Abraçadeira de aço galvanizado, Ø 3/4”, tipo "copo"
un
800,00
MERCADO
Abraçadeira de aço galvanizado, Ø 1”, tipo "copo"
un
120,00
CABOS E FIOS (CONDUTORES)
Condutor de cobre unipolar, isolação em PVC/70ºC, camada de proteção em
PVC, não propagador de chamas, classe de tensão 750V, encordoamento classe
5, flexível, com as seguintes seções nominais:
MERCADO
#2,5mm2
m
2200,00
MERCADO
#4mm2
m
350,00
MERCADO
#6mm2
m
150,00
Condutor de cobre unipolar, isolação em PVC/70ºC, camada de proteção em
PVC, não propagador de chamas, classe de tensão 1 kV, encordoamento classe
5, flexível, com as seguintes seções nominais:
MERCADO
#6mm2
m
200,00
MERCADO
#10mm2
m
5,00
MERCADO
#16mm2
m
250,00
MERCADO
#25mm2
m
13,00
MERCADO
#35mm2
m
65,00
MERCADO
#50mm2
m
130,00
Cabo tripolar, condutor de cobre, isolação em PVC/70°C, não propagador de
chama, classe de tensão, encordoamento classe 5, flexível, com as seguintes
seções nominais:
MERCADO
3x1,5mm2
m
50,00
MERCADO
3x2,5mm2
m
60,00
CAIXAS DE PASSAGEM
73861/020 Condulete metálico, entradas lisas, tipo T, Ø3/4”.
un
8,00
SINAPI
73861/005 Condulete metálico, entradas lisas, tipo C, Ø3/4”.
un
12,00
SINAPI
73861/008 Condulete metálico, entradas lisas, tipo E, Ø3/4”.
un
14,00
SINAPI
73861/017 Condulete metálico, entradas lisas, tipo X, Ø3/4”.
un
3,00
SINAPI
MERCADO
Condulete metálico, entradas lisas, tipo LR, Ø3/4”.
un
5,00
MERCADO
Tampa para condulete metálico com entrada para tomada 2P+T
un
8,00
MERCADO
Tampa cega para condulete metálico.
un
14,00
MERCADO
Tampa para condulete metálico com furo
un
20,00
83387 - SINAPI
Caixa de passagem em PVC, série reforçada, 4x2”
un
300,00
ELE-CXS-040 Caixa de ferro esmaltada, octogonal, 4x4”
un
150,00
SETOP
ELE-CXS-375 Caixa de passagem metálica, quadrada, 20x20” com tampa
un
3,00
SETOP
83443 - SINAPI
Caixa de passagem 20x20cm em alvenaria com tampa
un
8,00
83447 - SINAPI
Caixa de passagem 40x40cm em alvenaria com tampa
un
8,00
5,64
902,40
1140,99
21,80
545,00
689,10
6,71
10,12
13,16
22,93
22,93
3,02
1,01
0,99
201,30
556,60
789,60
1375,80
4586,00
543,60
808,00
118,80
254,52
703,77
998,37
1739,56
5798,54
687,33
1021,64
150,21
1,18
1,93
2,72
2596,00
675,50
408,00
3282,38
854,10
515,88
4,55
8,04
12,06
19,16
35,18
50,59
910,00
40,20
3015,00
249,08
2286,70
6576,70
1150,60
50,83
3812,17
314,94
2891,30
8315,58
4,06
7,06
203,00
423,60
256,67
535,60
10,33
82,64
104,49
10,04
120,48
152,33
8,55
119,70
151,35
12,45
37,35
47,23
10,64
4,39
4,39
4,39
5,91
53,20
35,12
61,46
87,80
1773,00
67,27
44,41
77,71
111,01
2241,78
4,21
631,50
798,47
19,85
59,55
75,30
36,54
128,22
292,32
1025,76
369,61
1296,97
51
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA
ESTADO DE MINAS GERAIS
4.7
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
4.8
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
CHAVES COM FUSÍVEIS
Base-fusível completa (com tampa, anel de proteção e parafuso de ajuste),
fusíveis diazed de 10A.
Base-fusível completa (com tampa, anel de proteção e parafuso de ajuste),
fusíveis diazed de 6A.
Relé térmico de sobrecarga 1,8A a 2,5A
Contator de potência, bobina 110V/60Hz.
Alarme sonoro, 110V/60Hz, com frequência tonal diferente do alarme contra
incêndio.
Controle do reservatório superior, composto por chave nível tipo bóia, com haste
móvel e contatos reversíveis (NA,NF).
Controle do reservatório inferior, composto por chave nível tipo bóia, com haste
móvel e contatos reversíveis (NA,NF).
Alarme de extravasamento do reservatório inferior, composto por chave nível tipo
bóia, com haste móvel e contatos reversíveis (NA,NF).
Comutador com retenção, ф 22mm, cor preta, 3 posições (zero central), com
blocos de contato 2NA+2NF.
Comutador com retenção, ф22mm, cor preta, 2 posições, com blocos de contato
2NA+2NF
Sinalizador luminoso, redondo, aro frontal pretonas cor vermelha (vm) com
lâmpada neon/220V, soquete BA9S
Sinalizador luminoso, redondo, aro frontal pretonas cor âmbar (am) com lâmpada
neon/110V, soquete BA9S
DISJUNTORES
Mini-Disjuntor monopolar, tipo 5Sx1, curva C, 20A
Mini-Disjuntor monopolar, tipo 5Sx1, curva C, 25A
Mini-Disjuntor bipolar, tipo 5Sx1, curva C, 20A
Mini-Disjuntor bipolar, tipo 5Sx1, curva C, 25A
Mini-Disjuntor tripolar, tipo 5Sx1, curva C, 15A
Mini-Disjuntor tripolar, tipo 5Sx1, curva C, 80A
Mini-Disjuntor tripolar, tipo 5Sx2, curva C, 32A
Mini-Disjuntor tripolar, tipo 5Sx2, curva C, 50A
Disjuntor tripolar, 3VF23-13, IN= 32A, Icu = 65 kA/220V
Disjuntor tripolar, 3VF23-13, IN= 50A, Icu = 65 kA/220V
Disjuntor tripolar, 3VF23-13, IN= 100A, Icu = 65 kA/220V
Disjuntor tripolar, 3VF23-13, IN= 125A, Icu = 65 kA/220V
Disjuntor tripolar tipo LFC3M450, IN= 350A, Icu = 65 kA/220V, tensão
nominal máxima 240V
Módulo Diferencial Residual (DDR) de alta sensibilidade, bipolar, 25A com
corrente nominal residual de 30mA.
Módulo Diferencial Residual (DDR) de alta sensibilidade, tetrapolar, 25A com
corrente nominal residual de 30mA.
Dispositivo de Proteção contra Surtos (DPS), monopolar, tensão nominal máxima
275 VCA, corrente de surto máxima 40kA
un
4,00
24,44
97,76
123,61
un
1,00
24,44
24,44
30,90
un
un
1,00
3,00
167,19
285,39
167,19
856,17
211,40
1082,54
un
1,00
780,27
780,27
986,57
un
1,00
329,54
329,54
416,67
un
1,00
329,54
329,54
416,67
un
1,00
584,35
584,35
738,85
un
1,00
75,89
75,89
95,96
un
1,00
75,89
75,89
95,96
un
3,00
37,57
112,71
142,51
un
2,00
37,57
75,14
95,01
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
51,00
2,00
1,00
27,00
1,00
1,00
2,00
1,00
2,00
1,00
2,00
2,00
10,88
10,88
27,01
27,01
55,25
55,25
55,25
55,25
96,87
102,58
107,25
246,72
554,88
21,76
27,01
729,27
55,25
55,25
110,50
55,25
193,74
102,58
214,50
493,44
701,59
27,51
34,15
922,09
69,86
69,86
139,72
69,86
244,96
129,70
271,21
623,91
un
1,00
826,92
826,92
1045,56
un
70,00
149,49
10464,30
13231,06
un
1,00
180,67
180,67
228,44
un
4,00
121,88
487,52
616,42
52
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA
ESTADO DE MINAS GERAIS
4.9
4.9.1
ILUMINAÇÃO E TOMADAS
LUMINÁRIAS
ELE-LUM-026 - Luminária de sobrepor completa com 2 lâmpadas fluorescentes tubulares de 32W
SETOP
com reator eletrônico duplo
ELE-LUM-011 - Luminária de sobrepor completa com 2 lâmpadas fluorescentes tubulares de 16W
SETOP
com reator eletrônico duplo
Arandela completa com uma lâmpada incandescente de 60W comandada por
MERCADO
dimmer.
MERCADO
Arandela completa com uma lâmpada fluorescente compacta de 20W.
Projetor completo com uma lâmpada a vapor metálico de 250W, ignitor e reator
MERCADO
eletrônico de alta freqüência, alto fator de potência e baixa taxa de distorção
harmônica (FP > 0,92 e THD < 10%).
Projetor completo com uma lâmpada a vapor metálico de 150W, ignitor e reator
MERCADO
eletrônico de alta freqüência, alto fator de potência e baixa taxa de distorção
harmônica (FP > 0,92 e THD < 10%).
MERCADO
4.9.2
MERCADO
72331 - SINAPI
72332 - SINAPI
83467 - SINAPI
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
4.9.3
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
4.9.4
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
ELE-PER-080 SETOP
Luminária de embutir em piso completa com uma lâmpada a vapor metálico de
70W, grau de proteção IP 65 (proteção hermética contra poeira e proteção
contra jatos d´água), com ignitor e reator eletrônico de alta freqüência, alto fator
de potência e baixa taxa de distorção harmônica (FP > 0,92 e THD < 10%).
INTERRUPTORES
Interruptor simples para montagem em paineis, 8A/250V.
Interruptor simples, 10A, 250V
Interruptor 2 seções, 10A por seção, 250V
Interruptor 3 seções, 10A por seção, 250V
Interruptor paralelo (three way) 1 seção, 10A por seção, 250V
Interruptor paralelo (three way) 2 seções, 10A por seção, 250V
Interruptor paralelo (three way) 3 seções, 10A por seção, 250V
Suporte de interruptor simples para duto em aço perfil revestido com pintura em
epóxi a pó.
Variador de luminosidade rotativo (dimmer) 220V/300W com espelho.
Espelho 4x2" com entrada para interruptor simples.
Espelho 4x2" com entrada para interruptor de 2 seções.
Espelho 4x2" com entrada para interruptor de 3 seções.
Espelho 4x4" com entrada para dois módulos de interruptores de 3 seções.
TOMADAS
Tomada universal, quadrada, 2P+T, 15A/250V, cor preta.
Suporte de tomadas para duto em aço perfil revestido com pintura em epóxi a pó,
com entrada para duas tomadas quadradas 2P+T.
Tomada universal, circular, 2P+T, 15A/250V, cor preta.
Tomada universal, circular, 3P, 20A/250V, cor preta.
Espelho com entrada para tomada circular 2P+T.
Espelho com furo.
FIXADORES
Chubadores 3/8"CBA
Parafuso e bucha S6
Suspensão simples para tirante 1/4"
Suspensão para luminária
Porca sextavada e arruela lisa 1/4"
Vergalhão rosca total 1/4"
un
116,00
127,58
14799,28
18712,21
un
19,00
108,43
2060,17
2604,88
un
12,00
44,66
535,92
677,62
un
18,00
44,66
803,88
1016,43
un
2,00
199,76
399,52
505,15
un
4,00
161,03
644,12
814,43
un
5,00
126,46
632,30
799,48
un
un
un
un
un
un
un
1,00
49,00
2,00
5,00
2,00
18,00
2,00
5,05
10,78
21,36
32,44
11,24
13,76
23,26
5,05
528,22
42,72
162,20
22,48
247,68
46,52
6,39
667,88
54,02
205,09
28,42
313,17
58,82
un
1,00
67,01
67,01
84,73
un
un
un
un
un
6,00
49,00
20,00
5,00
1,00
67,01
2,56
2,56
2,56
6,03
402,06
125,44
51,20
12,80
6,03
508,36
158,61
64,74
16,18
7,62
un
14,00
14,28
199,92
252,78
un
7,00
67,11
469,77
593,98
un
un
un
un
191,00
8,00
191,00
28,00
13,41
14,89
11,25
15,05
2561,31
119,12
2148,75
421,40
3238,52
150,62
2716,88
532,82
un
un
un
un
un
64,00
1200,00
32,00
32,00
300,00
10,72
1,39
25,13
45,83
0,34
686,08
1668,00
804,16
1466,56
102,00
867,48
2109,02
1016,78
1854,32
128,97
m
120,00
7,86
943,20
1192,58
53
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA
ESTADO DE MINAS GERAIS
4.10
4.10.1
ATERRAMENTO E PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
CAPTORES
MERCADO
Pára-raios, tipo Franklin
pç
1,00
72929 - SINAPI
Cordoalha de cobre nu, têmpera dura, 35mm²
m
300,00
MERCADO
Barra de aço galvanizado, Ø10mm x 6,00m
pç
12,00
4.10.2
CONECTORES E TERMINAIS
MERCADO
Conector de bronze fosforoso, haste de 5/8"/cabo de 50 mm²
pç
2,00
MERCADO
Conector de bronze,"split bolt" para cordoalha de 35 mm²
pç
40,00
MERCADO
Conector de furo vertical, Ø10mm/cabo de 35 mm²
pç
76,00
MERCADO
Clips de aço galvanizado a fogo, Ø10mm
pç
130,00
4.10.3
CABOS DE DESCIDA
MERCADO
Barra de aço galvanizado, Ø10mm x 6,00m
pç
34,00
4.10.4
ELETRODOS DE TERRA
MERCADO
Barra de aço galvanizado, Ø10mm x 6,00m
pç
43,00
Haste de aço revestida de camada de cobre, 200microns, no mínimo, Ø5/8" x
MERCADO
pç
2,00
3,00m
72930 - SINAPI
Cordoalha de cobre nu , 50 mm²
m
75,00
4.10.5
CAIXA DE INSPEÇÃO
Caixa de inspeção, PVC de 12", com tampa de aço galvanizado,conforme
MERCADO
pç
2,00
detalhe no projeto
4.11
INSTALAÇÕES DE REDE ESTRUTURADA
4.11.1
EQUIPAMENTOS PASSIVOS
MERCADO
Patch Panel 19" - 24 portas, Categoria 6
un
4,00
MERCADO
Bloco 110 para rack 19” 100 pares 1,75” de altura
un
1,00
MERCADO
Guia de Cabos Frontal, fechado
un
6,00
MERCADO
Guia de Cabos Traseiro
un
6,00
MERCADO
Trava Path Panel
un
6,00
MERCADO
Guia de Cabos Vertical, fechado
un
2,00
MERCADO
Guia de Cabos Superior, fechado
un
1,00
4.11.2
CABOS EM PAR TRANÇADOS
Cabo par trançado não blindado (UTP)-4 pares 24 AWG,100 Ohms - Categoria
m
890,00
MERCADO
6
73768/004 Cabo telefônico interno CI-50, 20 pares
m
8,00
SINAPI
4.11.3
CABOS DE CONEXÃO
Cabos de conexões – Patch Cord ultra flexível com RJ 45 nas 2 pontas - 1,50
MERCADO
un
41,00
metros
Cabos de conexões – Patch Cord ultra flexível com RJ 45 em 1 ponta - 1,50
MERCADO
un
48,00
metros
Cabos de conexões – Patch Cord (Azul) ultra flexível com RJ 45 nas 2 pontas MERCADO
un
35,00
3,00 metros
MERCADO
Cabos de conexões – Patch cord 110 / RJ-45 1 par -1,50m
un
15,00
4.11.4
TOMADAS
MERCADO
Tomada modular RJ-45 Categoria 6
un
41,00
MERCADO
Conector de TV Tipo F (Coaxial)
un
2,00
4.11.5
CAIXAS E ACESSÓRIOS
73861/005 Condulete metálico, tipo C, para eletroduto de ponta lisa, Ø 3/4"
un
2,00
SINAPI
Caixa subterrânea em alvenaria, tipo R1,60x35x50cm, com tampão em ferro
MERCADO
un
1,00
fundido
Caixa de sobrepor, em aço estampado com pintura eletrostática à base de epoxi,
MERCADO
na cor cinza, com fundo de madeira de lei envernizada, porta com trinco e
un
2,00
fechadura, 80X80X20cm
MERCADO
Tampa para condulete metálico com espaço para 2 módulos RJ-45
un
1,00
MERCADO
Espelho para caixa 4x2" com espaço para 2 módulos RJ-45
un
13,00
MERCADO
Tampa para condulete metálico com espaço uma tomada tipo F
un
1,00
MERCADO
Espelho para caixa 4x2" com espaço uma tomada tipo F (Cabo coaxial de TV)
un
1,00
MERCADO
Caixa - 4x2" - aço estampado e esmaltado
un
14,00
140,84
33,42
57,62
140,84
10026,00
691,44
178,08
12676,87
874,26
27,07
26,13
20,77
8,71
54,14
1045,20
1578,52
1132,30
68,45
1321,55
1995,88
1431,68
149,41
5079,94
6423,08
3955,90
72,76
3128,68
72,76
145,52
184,00
41,04
3078,00
3891,82
60,97
121,94
154,18
402,11
201,33
55,28
55,28
66,33
60,97
60,97
1608,44
201,33
331,68
331,68
397,98
121,94
60,97
2033,71
254,56
419,38
419,38
503,21
154,18
77,09
3,48
3097,20
3916,10
6,01
48,08
60,79
17,29
708,89
896,32
17,29
829,92
1049,35
17,29
605,15
765,15
17,29
259,35
327,92
31,36
10,45
1285,76
20,90
1625,71
26,43
10,04
20,08
25,39
341,76
341,76
432,12
338,35
676,70
855,62
5,23
5,23
4,36
10,45
5,23
5,23
67,99
4,36
10,45
73,22
6,61
85,97
5,51
13,21
92,58
54
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA
ESTADO DE MINAS GERAIS
4.11.6
83410 - SINAPI
MERCADO
ELE-ELE-100
SETOP
ELETRODUTOS E ACESSÓRIOS
Eletrodutos metálicos ultra-flexíveis aspirado:
Ø 1"
Ø 3/4"
Eletroduto de aço galvanizado a quente, tipo pesado
Ø 3/4"
m
m
1,00
70,00
8,84
8,84
8,84
618,80
11,18
782,41
m
10,00
21,80
218,00
275,64
m
45,00
21,80
981,00
1240,38
12,19
121,90
154,13
13,94
7,84
1,39
2,17
1,34
0,87
1045,50
588,00
104,25
162,75
100,50
87,00
1321,93
743,47
131,81
205,78
127,07
110,00
60,97
731,64
925,09
26,13
10,45
10,45
12,19
13,94
13,94
6,09
1,34
1,34
1,34
0,62
44,56
1,34
3,48
156,78
10,45
20,90
182,85
55,76
557,60
121,80
33,50
214,40
4,02
15,50
133,68
402,00
52,20
198,23
13,21
26,43
231,20
70,50
705,03
154,00
42,36
271,09
5,08
19,60
169,02
508,29
66,00
26,13
60,97
15,68
19,09
26,13
26,13
63,65
261,30
609,70
313,60
38,18
1045,20
104,52
445,55
330,39
770,90
396,52
48,27
1321,55
132,16
563,35
72,36
2966,76
3751,17
175473,05
Eletroduto de aço galvanizado a quente, tipo pesado, rosqueável
ELE-ELE-100
SETOP
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
4.11.7
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
4.11.8
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
4.11.9
MERCADO
Ø 3/4"
Eletroduto de PEAD flexível corrugado
Ø 4"
m
10,00
Abraçadeira de aço galvanizado a quente, tipo "D", para eletrodutos
Ø 3/4"
un
75,00
Chumbador CBA com parafuso e arruela lisa, Ø1/4"X2"
un
75,00
Bucha S/8
un
75,00
Parafuso, rosca soberba, cabeça sextavada, 1/4"x2", aço galvanizado
un
75,00
Porca sextavada, aço galvanizado a quente, Ø1/4"
un
75,00
Arruela lisa, aço galvanizado a quente, Ø1/4"
un
100,00
ELETROCALHAS, PERFILADOS E ACESSÓRIOS
Eletrocalha com virola (perfil "C"), lisa, em aço galvanizado a quente, com tampa,
un
12,00
chapa #18 MSG, 100x50x3000mm
Curva Horizontal 90°, lisa, com tampa,100x50mm
un
6,00
Te Vertical de Descida, liso, com tampa,100x50mm
un
1,00
Te Horizontal 90°, liso, com tampa,100x50mm
un
2,00
Saída Vertical p/ eletrodutos, Ø3/4"
un
15,00
Terminal de fechamento, 100x50mm
un
4,00
Junção Simples, 50mm
un
40,00
Mão Francesa, 38x38x210 mm
un
20,00
Parafuso cabeça lentilha, com fenda, Ø1/4"
un
25,00
Parafuso cabeça lentilha, autotravante, Ø1/4"
un
160,00
Suspensão ômega, 100x50mm
un
3,00
Porca losangular com mola, Ø1/4"
un
25,00
Vergalhão rosca total (tirante),em aço galvanizado a quente, Ø1/4"x3000mm
un
3,00
Arruela lisa, em aço galvanizado a quente, Ø1/4"
un
300,00
Box reto ø3/4" em alumínio
un
15,00
DUTOS DE PASSAGEM E ACESSÓRIO
Perfil base sem tampa em aço 129 x 44 x 2000mm (*)
un
10,00
Divisor “L” 2000mm. (*)
un
10,00
Tampa perfil acabamento na cor bege 1000mm. (*)
un
20,00
Derivação "L" (*)
un
2,00
Fixa cabo(*)
un
40,00
Terminal (*)
un
4,00
Suporte de tomada tipo RJ, 2 furos, bege
un
7,00
TESTE DE DESEMPENHO DOS PONTOS LÓGICOS (VOZ E DADOS)
Pontos lógicos, categoria 6
un
41,00
Sub-Total do item 4
55
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA
ESTADO DE MINAS GERAIS
5
5.1
5.1.1
MERCADO
MERCADO
MERCADO
5.2
5.2.1
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
5.2.2
MERCADO
5.2.3
MERCADO
MERCADO
MERCADO
MERCADO
5.3
5.3.1
5.3.1.1
GAS-VAL-015
SETOP
5.3.1.2
MERCADO
MERCADO
5.3.2
5.3.2.1
ARC-REG-005
SETOP
MERCADO
5.3.2.2
MERCADO
5.3.2.3
MERCADO
MERCADO
INSTALAÇÕES MECÂNICAS E DE UTILIDADES
AR CONDICIONADO CENTRAL
ACESSÓRIOS
Gaiola anti-furto em aço para aparelho condicionador de janela 30 kBTU/h
un
1,00
Gaiola anti-furto em aço para aparelho condicionador de janela 21 kBTU/h
un
1,00
Gaiola anti-furto em aço para aparelho condicionador de janela 10 kBTU/h
un
1,00
VENTILAÇÃO MECÂNICA
REDE DE DUTOS
Duto para exaustão de ar ø 19,5 cm chapa galvanizada ( 4 kg/m2)
kg
8,00
Duto para exaustão de ar ø 40 cm chapa galvanizada ( 4 kg/m2)
kg
16,00
Boca de ar tipo saída para descarga horizontal com filtro em tela ø 40 cm
un
1,00
Conexão tipo curva ø 19,5 cm
un
2,00
Conexão tipo curva ø 40 cm
un
2,00
Conexão alargadora de seção (expansão ø 19,5 / ø 40 cm)
un
1,00
EQUIPAMENTOS AUXILIARES
Coifa industrial simples de exaustão tipo "ilha" 60 x 90 com descarga centrada
un
1,00
circular ø 19,5 cm
ACESSÓRIOS
Apoio simples ("berço") para tubulação horizontal de exaustão ø 40 cm
un
3,00
Apoio simples ("berço") para tubulação horizontal de exaustão ø 19,5 cm
un
3,00
Apoio simples ("berço") para tubulação vertical de exaustão ø 40 cm
un
2,00
Abraçadeira simples para duto de exaustão ø 40 cm
m
3,00
GÁS COMBUSTÍVEL
TUBULAÇÕES DE AÇO CARBONO E CONEXÕES DE FERRO MALEÁVEL
VÁLVULA
Válvula esfera NPT classe 300, diâmetro 3/4"
TAMPÃO
Tampão NPT classe 300, diâmetro 3/4"
Tampão NPT classe 300, diâmetro 1/4"
EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS
REGULADOR
225,36
225,36
225,36
225,36
225,36
225,36
284,95
284,95
284,95
30,45
30,45
75,20
30,38
7,53
121,22
243,60
487,20
75,20
60,76
15,06
121,22
308,01
616,02
95,08
76,82
19,04
153,27
777,85
777,85
983,51
75,55
75,55
75,55
53,74
226,65
226,65
151,10
161,22
286,58
286,58
191,05
203,85
un
4,00
55,68
222,72
281,61
un
un
1,00
2,00
10,00
10,00
10,00
20,00
12,64
25,29
Regulador de 1° estágio, NPT, com manômetro, diâmetro 1/2"
un
1,00
22,39
22,39
28,31
Regulador de 2° estágio, baixa pressão, NPT com registro
REGISTRO
Registro de linha NPT 1/2" x SAE 3/8"
MANÔMETRO
Manômetro com caixa em aço carbono, 0-300 psi, NPT entrada 1/4"
BRAÇADEIRA
Braçadeira metálica tipo ômega para tubo diâmetro 3/4"
Sub-Total do item 5
un
2,00
46,50
93,00
117,59
un
2,00
55,00
110,00
139,08
un
1,00
40,00
40,00
50,58
un
6,00
0,42
2,52
3,19
4732,93
56
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
CONCORRÊNCIA Nº. 08/2015 – PRC 2987/2015
Prezados Senhores,
Vimos apresentar nossa proposta de preços por empreitada global, comprometendo-nos a
cumprir rigorosamente as Normas Regulamentadoras de Medicina e Segurança do Trabalho,
as Normas Técnicas da ABNT, bem como as especificações, condições e exigências da
Prefeitura Municipal de Viçosa contidas no edital de licitação acima referenciadas e as
demais expedidas.
Esclarecemos, ainda, que:
a- Revisamos todo o anexo I, aceitamos todas as condições estabelecidas no Edital da
Concorrência nº 08/2015, e que nos preços propostos estão incluídos todas as despesas
com administração, mão-de-obra, materiais, leis sociais, transportes, equipamentos
auxiliares, combustível, manutenção de equipamentos, seguros, todos os tributos e demais
encargos previdenciários, trabalhistas, securitários, comerciais, fiscais, parafiscais, e todo
e qualquer ônus e encargos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços e obras
objeto deste processo licitatório.
b- Estamos de acordo que o contrato estabeleça sua rescisão independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, quando ocorrer qualquer das hipóteses previstas no
art. 78 da lei nº 8666/93, na forma e com as conseqüências ali estabelecidas;
c- Para efeito de julgamento, de acordo com a cotação de preços unitários, aplicados às
quantidades definidas na Planilha de Preços, observado o cronograma físico-financeiro,
propomos a execução completa dos serviços licitados pelo valor global de R$ 573.236,27,
(Quinhentos setenta e três mil duzentos e trinta e seis reais e vinte e sete centavos). .
57
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROPOSTA
Razão Social
CNPJ E ENDEREÇO (carimbo,
preferencialmente).
Pessoa para Contato
Telefone
Telefax
Banco Para pagamento Praça Agência Conta N.
º.
Endereço:
VALIDADE DA PROPOSTA
PREÇOS EM R$ INCLUIDOS IPI E ICMS
Item
Unid
Descrição
Valor da Proposta
.Contratação de empresa especializada para execução
01
Serviço de obras civis, para conclusão da creche Pro- Infância
R$ 573.236,27
d- O prazo de execução dos serviços é de 06 (seis) meses contados da assinatura do contrato;
e- Assumimos toda responsabilidade por qualquer inobservância de normas legais relativas
à proteção ambiental, correspondente a execução do objeto deste processo licitatório.
Localidade, ____/____/2015.
________________________________________________________________
Assinatura do representante legal (Com identificação).
Obs.1)É obrigatório o preenchimento dos preços e anexação à proposta da planilha de
orçamento com a descrição completa de cada item e do Cronograma físico-financeiro,
sob pena de desclassificação da mesma.
OBS: As demais planilhas como as plantas e os relatórios fotográficos (quando
houver) estarão disponíveis no Departamento de Material na Praça do Rosário nº05, 3º
andar Centro – Viçosa - MG ou através do Site da Prefeitura Municipal de Viçosa.
58
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Concorrência n°. 08/2015 – CPL/Prefeitura Municipal de Viçosa
A licitante ___________________________________ (RAZÃO SOCIAL), inscrita no
CNPJ nº. ___________________________ (N°. DO CNPJ), por intermédio de seu representante
legal o (a) Sr. (a) _____________________________________________ (NOME COMPLETO
DO SIGNATÁRIO COM PODERES PARA TAL), portador (a) da Carteira de Identidade nº.
_________________
(NUMERO
COM
ORGÃO
EXPEDIDOR),
e
do
CPF
nº.
___________________________ (NUMERO), DECLARA, sob as penas da lei, QUE
CUMPRE OS REQUISITOS LEGAIS de enquadramento no Estatuto Nacional da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n°. 123/2012,
pelo art. 34 da Lei n°. 11.488/2007, e que está apta a usufruir do tratamento diferenciado e
favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar. Declara, ainda, que não
se encontra em situações impeditivas relacionadas no §4º do art. 3º da citada Lei
Complementar, para o usufruto dos benefícios previstos.
______________, ____ de __________________ de ______. (LOCAL E DATA)
__________________________________________________________
(REPRESENTANTE LEGAL)
CPF: ________________________ (NUMERO)
59
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE IMPEDIMENTOS
NOME DA EMPRESA ............. CNPJ .............. OU CIC .......... SEDIADA .............................
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos
impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores.
(a)_________________________________________________________
60
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO V
DECLARAÇÃO (ART. 27, LEI 8.666/93)
NOME DA EMPRESA__________inscrito no CNPJ nº___________, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)__________portador(a) da Carteira de Identidade nº________e do
CPF nº__________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art 27 da lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
(___) SIM
(___) NÃO
(cidade e data)____________________, ______ de ____________________ de _________
_____________________________________
(assinatura do representante legal)
61
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO VI
-MINUTA
CONTRATO DE EXECUÇÃO Nº. ----/2015
Contrato que entre si fazem o Município de Viçosa, ESTADO DE MINAS GERAIS,
devidamente representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Ângelo Chequer, adiante denominado
CONTRATANTE e a empresa --------------------------------------------, inscrita no CNPJ sob o n°. ----------------------, com sede à ------------------------------------------------------, representada por -----------------------------, aqui designada, CONTRATADA celebram o presente contrato de
prestação de serviços, oriundo do Proc. 2987/2015, na modalidade CO 08/2015, dentro das
normas técnicas legais exigidas e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO:
Constitui objeto do presente contrato a Contratação de Empresa especializadapara
execução de obras civis, para conclusão da creche Pro-Infância tipo B conforme Projeto Básico,
em anexo I, cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, memorial descritivo, e
demais exigências contidas no edital da licitação bem como a proposta da licitante vencedora,
ambos presentes no processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE EXECUÇÃO:
1) O prazo para a execução da obra será de 06 (seis) meses e terá início na data da
assinatura do contrato, sob pena de aplicação das multas por inadimplência e demais sanções
decorrentes.
2) A execução da obra será efetuada em 06 (seis) parcelas. Sendo que, exige-se que
estas parcelas sejam entregues a cada 30 (trinta) dias subseqüentes à data da assinatura do
contrato, pois ora mencionada, dará validade ao período para a execução do serviço.
3) O prazo a que se refere o item anterior não será alterado, salvo por fatores
imprevisíveis de força maior, a critério do CONTRATANTE, que causem realmente motivo para
retardamento da obra.
62
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:
1) A obra, objeto do presente contrato, tem valor total estabelecido em R$ ------- (----------------).
2) Os pagamentos serão feitos em 06 (seis) parcelas correspondendo cada parcela ao
lapso temporal de um mês;
3) Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia útil, após a aferição da
medição pela Fiscalização, com o respectivo visto do Secretário de Obras, ou preposto por ele
designado;
4) O pagamento referente a ultima medição, somente será liberado após a entrega da
obra pela Contratada, através de declaração expressa, com visto do Secretário de Obras, que a
mesma encontra-se terminada, e em condições de ser recebida pela Prefeitura Municipal de
Viçosa, acompanhada da respectiva CND da matrícula da obra junto ao INSS;
5) O encaminhamento da medição para liberação e pagamento, após aprovação da
mesma, dar-se-á mediante anexação ao processo, dos seguintes documentos:
CND do FGTS
CND do INSS
6) As medições quando da efetivação do pagamento, terão retenções de valores para
seguridade social, em conformidade com a legislação em vigor.
7) As despesas decorrentes da contratação serão suportadas com recursos financeiros
previstos na dotação orçamentária:12.365.00151.194.449051.
CLÁUSULA QUARTA - DIREÇÃO E FISCALIZAÇÃO:
1) A contratada será dirigida pelo engenheiro da contratada, devidamente habilitado
junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), para o exercício
da profissão;
2) O contratante reserva-se o direito de exercer a fiscalização da obra por intermédio de
seus serviços de engenharia, comissão especialmente designada ou pessoas devidamente
credenciadas;
2.1) Fica designado o Secretario de Obras ou servidor por ele designado para
acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, em cumprimento à determinação do art.
67 da lei 8666/93.
63
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA
ESTADO DE MINAS GERAIS
3) A fiscalização transmitirá por escrito à contratada, suas instruções, ordens e
reclamações, competindo-lhe decidir os casos de dúvida que surgirem no decorrer do contrato;
4) A contratada responderá pela solidez, segurança, proteção, perfeição e durabilidade
da obra executada pelo prazo previsto de acordo com o Código Civil e Legislação em vigor;
5) É de obrigação da contratada, providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART) referente à execução da obra, junto ao CREA- MG, enviando cópia da mesma ao
contratante;
6) A contratada deverá tomar as medidas necessárias para impedir quaisquer danos às
pessoas ou benfeitorias próximas ao local da obra, ficando responsável por eventuais danos
causados;
7) O contratante poderá aceitar no decorrer da obra, mudanças nas especificações, por
proposta da contratada, desde que resultem destas mudanças vantagens evidentes à boa qualidade
da obra, sem ônus adicionais para a instituição;
8) A fiscalização que será exercida pela instituição será no interesse exclusivo da
Administração, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da Contratada inclusive perante
terceiros, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade de
seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes a apuração da ação ou omissão funcional, na forma
e para os efeitos legais;
9) Será mantido, pela contratada, um perfeito e ininterrupto serviço de vigilância no
recinto da obra, cabendo-lhe toda a responsabilidade por qualquer dano decorrente da negligência
nesse serviço;
CLÁUSULA QUINTA – MATERIAL:
1) A contratada obriga-se a empregar na execução da obra, materiais de primeira,
comprovadamente de superior qualidade, e que contenham as características exigidas nas
especificações e projetos;
2) A utilização pela contratada de materiais similares aos preconizados pelo contratante
na licitação somente poderá ocorrer no caso de emprego de materiais com qualidade igual ou
superior a estes, do ponto de vista de suas características físicas e estéticas, e após aceitação
expressa e por escrito da fiscalização.
CLÁUSULA SEXTA - ENCARGOS:
64
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1) A contratada fica responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, resultante da execução do presente contrato, devendo apresentar cópia (s) da ART
(Anotação de Responsabilidade Técnica), no CREA - MG e da matrícula da obra objeto desta
Concorrência no INSS, ao Departamento de Obras, até a emissão da Ordem de Serviços.
2) A contratada assume toda responsabilidade por qualquer inobservância de normas
legais relativas à proteção ambiental e às leis trabalhistas, correspondente a execução do objeto
deste processo licitatório.
CLÁUSULA SÉTIMA - ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
1) A contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, mediante
Aditamento Contratual, os acréscimos que o contratante resolva fazer no volume de obras,
correspondente ao valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do presente contrato, ou
supressões nesse mesmo volume de obras, correspondente ao valor de até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor do presente contrato proporcionalmente aos preços unitários apresentados, sendo
o prazo dilatado em caso de acréscimo a critério do contratante, e os preços unitários mantidos,
observadas todas as demais condições desta Concorrência e seus anexos;
2) Se no decorrer da obra, determinados serviços não atingirem a quantidade prevista,
poderão a critério da instituição, ser permutados por outros constantes da proposta apresentada,
proporcionalmente aos custos unitários respectivos;
CLÁUSULA OITAVA – FALHAS, ENTREGA, RECEBIMENTO E RECUSA:
1) De toda e qualquer má execução ou trabalho defeituoso eventualmente verificado
pelos fiscais do contratante no andamento da obra, será imediatamente notificada a contratada,
que ficará obrigada a reparar a má execução ou a substituir o trabalho defeituoso ou executado
fora das especificações, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e
risco tais reparos e substituições, que não serão computados nas medições até que estejam em
perfeita ordem;
2) O recebimento provisório da obra/ serviços será efetuado por Comissão
especialmente designada pelo contratante para tal fim, tão logo a contratada comunique por
escrito o término da obra e entregue-a no prazo fixado, ou após o vencimento deste, com as
sanções previstas;
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3) A Comissão de aceitação de obras, ao ser comunicada pela contratada, da conclusão
dos serviços:
a) Verificará se a obra foi executada de acordo com as disposições da Concorrência,
Contrato, Projetos e Especificações Gerais e Anexos;
b) Comunicará diretamente a empresa contratada às irregularidades e as descreverá no
verso do Termo de Recebimento Provisório, que será anexado ao processo original; não se
verificando irregularidade, assinará o Termo de Recebimento Provisório, que será anexado
ao processo original, para fins de ser liberada a última parcela do pagamento;
c) Decorridos a vigência da obra de reforma do Recebimento Provisório, sem que se
revele vício ou defeito, será passado o Termo de Recebimento Definitivo;
4) Se a Comissão recusar o Recebimento da obra, à contratada (executante) caberá o
dever de sanar por sua conta as falhas encontradas, submetendo em seguida as obras a novo
exame do órgão;
5) Caso não seja possível lavrar o termo de exame e recebimento da obra, a comissão
apresentará à Prefeitura Municipal de Viçosa, um relatório circunstanciado dentro do prazo que
lhe é dado para suas verificações, que será de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES:
Se a contratada deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas, bem como deixar
de dar aos trabalhos o ritmo necessário à execução da obra, ficará sujeita as seguintes
penalidades, dentre outras, sem prejuízo das demais sanções previstas no artigo 86 e seguintes da
Lei n. ° 8.666/93:
1) Advertência;
2) Multas administrativas:
2.1) 0,1 % (zero vírgula um por cento) do valor total/global do contrato, por dia de
atraso injustificado nas etapas do cronograma;
2.2) 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total/global do contrato, por dia de
atraso injustificado na entrega do objeto deste contrato, podendo ainda, a critério do contratante
ser rescindido o contrato e impostas outras sanções prevista em Lei;
2.3) 5% (cinco por cento) do valor total/global do contrato, se rescisão por culpa da
contratada;
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Parágrafo Único: Na hipótese de multas, a CONTRATADA inadimplente será
notificada, no prazo máximo de (10) dez dias, da importância das penalidades impostas. O
recolhimento das multas far-se-á em documento expedido pela seção de tesouraria do
MUNICIPIO DE VICOSA, ou será descontados dos pagamentos, ou ainda, quando for o caso,
cobrado judicialmente.
3) Perda da garantia anteriormente prestada a favor do contratante;
4) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
5) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO:
1) O contratante poderá declarar rescindido o presente contrato independentemente de
interpelação e procedimento judicial:
2) No caso de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do contrato pela contratada;
3) Quando, pela reiteração de impugnações ou advertências feitas pelo contratante ficar
evidenciada a incapacidade da contratada para dar execução ou para progredir na sua execução;
4) Se a contratada falir, entrar em concordata, em liquidação ou dissolução ou ainda
ocorrer alteração em sua estrutura social, que impossibilite ou prejudique a execução da obra,
hipótese que a obra será recebida pelo contratante na situação em que se encontrarem, ficando
este desobrigado de qualquer vínculo para com a contratada massa falida ou sucessores da massa;
5) Se a contratada transferir o presente contrato ou a sua execução no todo ou em parte,
sem prévia autorização do contratante;
6) Se, na execução da obra, vier a contratada comprometer a ordem ou a segurança
pública;
7) Se a contratada deixar de cumprir rigorosamente o cronograma apresentado, no
decorrer da execução, devendo os serviços já executados serem pagos até a suspensão do
contrato, mediante comunicação por escrito por parte do contratante;
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8) Caso ocorra rescisão prevista nos itens anteriores, o contratante poderá contratar o
restante da obra junto à outra das firmas licitantes na presente licitação, mantidas todas as
condições do mesmo sendo usado como critério preferencial à ordem de classificação da mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VIGÊNCIA:
Este contrato possui prazo determinado de 06 (seis) meses, entrando em vigor na data de
sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO:
As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Viçosa, com a renúncia de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões resultantes deste contrato.
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitarem todas as
disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente
outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em três vias, na presença
das testemunhas abaixo assinadas.
Viçosa, --- de ----------- de 2015.
Pelo Contratante:
Ângelo Chequer
Prefeito Municipal de Viçosa
b
Do Contratado:
Nome
Contratado
Testemunhas:
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ANEXO VII
CARTA CREDENCIAMENTO – VISITA TÉCNICA
Pelo
presente
instrumento,
credenciamos
o(a)
Sr.(a)
_________________________________________________________________________,
portador(a) da Cédula de Identidade n.º ______________________, inscrito no CPF sob o
N.º
_____________________,
inscrito
no
CREA/MG
sob
o
No.
___________________________, como representante e responsável técnica da empresa
________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o N.º
__________________, CREA/MG N.º ________, para participar da licitação instaurada pela
Prefeitura Municipal de Viçosa, na modalidade Concorrência N.º 008/2015, na qualidade de
representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome em todos
os atos da visita técnica.
____________________________, ____ de _______________ de 2015.
Assinatura: _________________________________
Nome legível: _______________________________
Cargo: _____________________________________
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ANEXO VIII
ATESTADO DE VISTORIA – VISITA TÉCNICA
A Prefeitura Municipal de Viçosa, por intermédio da CPL e Departamento Municipal de
Obras, atestam, como critério de habilitação, de acordo com os sub-itens 2.5.1, 2.5.2, 2.5.3 e
3.4.5, que a licitante abaixo qualificada realizou vistoria dos locais de execução dos serviços
objeto do certame, através de profissional devidamente qualificado e credenciado.
Nome da Empresa Licitante:
Responsável Técnico:
CREA N.º: ___________ – RT Licitante
Viçosa, __________ de ____________de 2015.
Prefeitura Municipal de Viçosa
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