parcerias e cartas
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parcerias e cartas
Instituto Serrano Neves Reg. nº 580935 do 2º Tab. Prot. e Reg. de Pessoas Jurídicas, Tit. e Docs. de Goiânia – GO CNPJ 05508400/0001-26 Sede Provisória: Rua 23 esq. c/Av. B Qd. A-6 Lt. 15/24 - Sala 214 Jardim Goiás Goiânia - Go - CEP: 74805-100 - Fones: 2438263/8261 http://www.serrano.neves.no,m.br PROJETO AMIGO DO LAGO DA SERRA DA MESA PARCERIAS E CARTAS PROJETO AMIGO DO LAGO DA SERRA DA MESA - 2 1 FLORIDA CENTER FOR ENVIRONMENTAL STUDIES (CES) Florida Atlantic University, MEMORANDUM OF UNDERSTANDING (MOU) Between The Florida Center for Environmental Studies (CES) Florida Atlantic University and the Instituto Serrano Neves, Uruacu, Goias, Brazil WHEREAS the Instituto Serrano Neves, Uruacu, Goias, Brazil and the Florida Center for Environmental Studies (CES) at Florida Atlantic University (FAU) are mutually interested in collaboration in environmental and related activities, WHEREAS the Instituto Serrano Neves, Uruacu, Goias, Brazil serves as AN ADMINISTRATIVE FOCAL POINT FOR Latin America and the Caribbeam (LAC) in the area of training, research and technology transfer in the field of water resources and the environment, with special emphasis on problems and issues related to the humid tropics. WHEREAS the Florida Center for Environmental Studies is a statewide Center serving twelve state and two private universities in the State of Florida. NOW, THEREFORE, the parties hereto do hereby record their MOU as follows: ARTICLE This MOU is intended to facilitate cooperation in training research, and technology transfer between CES and the Instituto Serrano Neves. ARTICLE 2 The purpose of this MOU is to further the following objectives:: Joint training, research and program development in the field of water resources and environment in Latin America and the Caribbean. Cooperation and information exchange in the hemisphere. Joint development of specific programs and project in water resources management. ARTICLE 3 Specific condition and financial arrangements shall be agreed in a project basis under a separate document. ARTICLE 4 The MOU shall be effective for three years from the last date ratified by the appointed officers of the participating institutions. It will automatically renew on an annual basis unless one or other party gives written notice to discontinue. This is a general MOU. As the parties agree to specific activities to be carried out consistent with the goals of this agreement, specific contractual agreements will be Instituto Serrano Neves - Reg. nº 580935 do 2º Tab. Prot. e Registro de Pessoas Jurídicas, Tit. e Docs. de Goiânia - CNPJ 05508400/0001-26 - Sede Provisória: Rua 23 esq. c/Av. B Qd. A-6 Lt. 15/24 - Sala 214 Jardim Goiás - Goiânia - Go - CEP: 74805-100 - Fones: 2438263/8261 PROJETO AMIGO DO LAGO DA SERRA DA MESA - 3 negotiated and signed. This MOU is a statement of the intent and goals of the parties; it is not a binding agreement. IN WITNESS WHEREOF, the parties through their duly authorized representatives hereby execute this agreement on the date last written below. For and behalf of the Board of Trustees, a Public Corporation of the State of Florida ABRIL DE 2003 Signature Gerald M. Goldberger Director, Sponsored Research Florida Atlantic University INSTITUTO SERRANO NEVES, URUACU, GOIAS, BRAZIL ABRIL DE 2003 Signature Paulo Mauricio Serrano Neves President Instituto Serrano Neves, Uruacu, Goias, Brazil Instituto Serrano Neves - Reg. nº 580935 do 2º Tab. Prot. e Registro de Pessoas Jurídicas, Tit. e Docs. de Goiânia - CNPJ 05508400/0001-26 - Sede Provisória: Rua 23 esq. c/Av. B Qd. A-6 Lt. 15/24 - Sala 214 Jardim Goiás - Goiânia - Go - CEP: 74805-100 - Fones: 2438263/8261 PROJETO AMIGO DO LAGO DA SERRA DA MESA - 4 2 PROTOCOLO DE PARCERIA COM O INSTITUTO QUALITAS Considerando que o INSTITUTO QUALITAS, “QUALITAS”, registrado no 1 Tabelionato de Registro de Títulos e Documentos de Goiânia-GO, inscrito no CNPJ sob o nº 04.845.243/0001-81, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Ricardo Cantaclaro Marques Rosa e o INSTITUTO SERRANO NEVES, “ISN”, Reg. nº 580935 do 2º Tab. Prot. e Registro de Pessoas Jurídicas, Tit. e Docs. de Goiânia - CNPJ 05508400/0001-26, neste ato representado por seu Diretor Institucional Paulo Mauricio Serrano Neves, possuem objetivos e finalidades comuns, como declaradas em seus documentos de constituição e organização registrados, seus representantes legais, ouvidas as instâncias deliberativas, firmam parceria para somarem esforços na perseguição dos objetivos e cumprimento das finalidades: PRIMEIRO – O QUALITAS e o ISN poderão se apresentar como parceiros nos contatos com terceiros. SEGUNDO – O QUALITAS e o ISN se apresentarão como parceiros operadores quando estiverem ambos envolvidos na mesma atividade. TERCEIRO – O QUALITAS e o ISN cederão um para o outro seus acervos de tecnologia e informação, bem como facilitarão, igualmente, acesso aos relacionamentos pré-existentes e aos que vierem, isoladamente, formar, sempre que ambos estiverem envolvidos na mesma atividade, ou que isto seja de interesse comum. QUARTO – O QUALITAS e o ISN, com interesse comum e especial na região do Lago da Serra da Mesa, entorno e área de influência, poderão lá se estabelecer em imóvel comum, partilhando recursos materiais e humanos e fazendo-se representar pelo outro na ausência ou impedimento de representante. Goiânia, 7 de julho de 2003 o RICARDO CANTACLARO MARQUES ROSA \ PAULO MAURICIO SERRANO NEVES Instituto Serrano Neves - Reg. nº 580935 do 2º Tab. Prot. e Registro de Pessoas Jurídicas, Tit. e Docs. de Goiânia - CNPJ 05508400/0001-26 - Sede Provisória: Rua 23 esq. c/Av. B Qd. A-6 Lt. 15/24 - Sala 214 Jardim Goiás - Goiânia - Go - CEP: 74805-100 - Fones: 2438263/8261 PROJETO AMIGO DO LAGO DA SERRA DA MESA - 5 3 PROTOCOLO DE INTENÇÕES ENTRE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO SERRA DA MESA E INSTITUTO SERRANO NEVES O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE SERRA DA MESA, "CONSÓRCIO", associação civil articuladora de ações para o desenvolvimento integrado, com sede em Uruaçu-GO, CNPJ 02.763.350/001-35, neste ato representado por sua Presidente Marisa dos Santos, e o INSTITUTO SERRANO NEVES, "ISN", associação civil estimuladora de ações para o desenvolvimento sustentável, com sede em Goiânia-GO, Reg. nº 580935 do 2º Tab. Prot. e Registro de Pessoas Jurídicas, Tit. e Docs. de Goiânia - CNPJ 05508400/0001-26, neste ato representado pelo seu Diretor Institucional Paulo Mauricio Serrano Neves, reconhecendo-se mutuamente como aliados para alcançar os objetivos propostos em seus instrumentos de constituição, com foco no Lago da Serra da Mesa, entorno, área de influência e bacias adutoras, RESOLVEM firmar um PROTOCOLO DE INTENÇÕES DE PARCERIA nos seguintes termos: PRIMEIRO - O "CONSÓRCIO" e o "ISN" poderão se apresentar como aliados nos contatos com terceiros. SEGUNDO - O "CONSÓRCIO" e o "ISN" se apresentarão como operadores aliados quanto estiverem ambos envolvidos na mesma atividade. TERCEIRO - O "CONSÓRCIO" e o "ISN" cederão um para o outro seus acervos de tecnologia e informação, bem como facilitarão, igualmente, acesso aos relacionamentos préexistentes e aos que vierem, isoladamente, formar, sempre que ambos estiverem envolvidos na mesma atividade ou que isto seja de interesse comum. QUARTO - O protocolo será aditado sempre que houver interesse comum em especificar objetivos, programas, metas e ações, ou para formação de um conglomerado de aliados. QUINTO - O protocolo não cria obrigações nem direitos entre as partes. URUAÇU \ GOIÂNIA, 7 de julho de 2003 MARISA DOS SANTOS PAULO MAURICIO SERRANO NEVES Instituto Serrano Neves - Reg. nº 580935 do 2º Tab. Prot. e Registro de Pessoas Jurídicas, Tit. e Docs. de Goiânia - CNPJ 05508400/0001-26 - Sede Provisória: Rua 23 esq. c/Av. B Qd. A-6 Lt. 15/24 - Sala 214 Jardim Goiás - Goiânia - Go - CEP: 74805-100 - Fones: 2438263/8261 PROJETO AMIGO DO LAGO DA SERRA DA MESA - 6 4 CARTA DO CERRADO A comunidade de Uruaçu reunida em audiência pública, promovida pelo IBAMA, no dia 05/09/2003 norteada pelos princípios da transversalidade, do controle social da sustentabilidade, visa como proposta o debate dos Impactos Sócio-ambientais no Cerrado, buscando levá-lo à condição de "Patrimônio Nacional", construindo com a sociedade presente, a carta do Cerrado (Uruaçu) que será apresentada na pré-conferência nacional do Meio Ambiente de Goiás a ser realizada em outubro deste ano. Nesta ótica, a ocupação do cerrado com a agropecuária trouxe ganhos para a economia ao mesmo tempo em que produziu preocupações sócio-ambientais do bioma Cerrado. Ocupação racional e estratégica, planejamento Integrado, empregos, pobreza, sistema social com segurança, entre outros, além da preservação dos recursos naturais e a solidariedade com as futuras gerações, são os desafios para se alcançar um desenvolvimento sustentável. Vejamos, os números justificam proposta e intenções; com isso, a audiência pública visa cobrar das autoridades a inserção do Cerrado como "Patrimônio Nacional". Por que? Justificando que o Cerrado, é o segundo maior ecossistema brasileiro. Apresenta uma grande variedade da flora, tais como: flores exóticas e plantas medicinais. Sua flora possui cerca de 10 mil espécies de plantas diferentes e 120 tipos de árvores e arbustos. As plantas são também utilizadas para o artesanato. Quanto à fauna, o Cerrado possui cerca de 400 espécies de aves, 67 gêneros de mamíferos e 30 tipos de morcegos. O parque das Emas, um dos locais mais bonitos desse ecossistema, vivem inúmeras espécies, entre elas, as onças pintadas. Enquanto a inserção de patrimônio nacional não ocorre, o uso e ocupação do Cerrado pela frente de expansão capitalista modifica rapidamente o ecossistema supracitado. O desafio do debate é o de mudar essa realidade no cotidiano agrícola do Cerrado e do Brasil. Independente do curso seguido na audiência pública, ou seja, ideologias antagônicas ou intencionalidade, o primordial é a herança para garantir o futuro dos filhos e mudar o enfoque da economia, com vias às estratégias sustentáveis. Mudar como? Pela força da mobilização popular, em organizações legalmente constituídas, instrumentalizando o uso da aptidão agrícola de cada região, intercalando a policultura (familiar) e a monocultura (empresarial). Com mínimos investimentos em tecnologia, uso de materiais alternativos e a adoção de pequenas regras de manejo pode-se ampliar a renda e a autonomia dos produtores locais. A informação é o primeiro grande passo para a solução de problemas de rendimento, matança e queimadas; pois as pesquisas e novos conhecimentos científicos disponibilizados podem gerar alternativas simples e de baixo custo operacional, ampliando as possibilidades de produção agrícola e pecuária com perdas mínimas para os produtores locais e para o meio ambiente. Portanto, na fala do Professor e Doutor Edson Quaresma, da ONG cultura, cidade e arte, visamos romper com a fragmentação dos vários mundo, encaminhando práticas Hermenêuticas e holisticas, ou, para um único mundo, o da sobrevivência e o da estratégia. E esperamos que essa audiência pública seja o primeiro passo na elaboração da consciência, da atitude e do posicionamento cotidiano sobre o meio sócio-ambiental. PROPOSTAS ESPECÍFICAS PARA O BIOMA CERRADO · Como prioridade, ações para inserção do Bioma Cerrado no Patrimônio Nacional ; · Planejamento no manejo hídrico para o uso agrícola; · Capacitar a melhoria da produção de: fruticultura, Bovinos, galinha; · Promoção de campanhas de incentivo ao consumo de Instituto Serrano Neves - Reg. nº 580935 do 2º Tab. Prot. e Registro de Pessoas Jurídicas, Tit. e Docs. de Goiânia - CNPJ 05508400/0001-26 - Sede Provisória: Rua 23 esq. c/Av. B Qd. A-6 Lt. 15/24 - Sala 214 Jardim Goiás - Goiânia - Go - CEP: 74805-100 - Fones: 2438263/8261 PROJETO AMIGO DO LAGO DA SERRA DA MESA - 7 produtos da região; · Avaliação junto a agência ambiental de um técnico para aprovação de desmatamento; · Compromisso da Hidrelétrica de Furnas (Serra da Mesa), com cidadania, empreendimento e responsabilidade social. Diálogo com empregados, comunidades e demais partes interessadas, tendo em vista a troca de informações e a busca de soluções participativas. AUDIÊNCIA PÚBLICA EM URUAÇU PROMOVIDA PELO IBAMA CARTA DO CERRADO Membros da Mesa: SEGUIMENTOS DA AUDIÊNCIA PÚBLICA O próprio tema já diz tudo, serão inúmeras as abordagens sobre o Cerrado. De inicio temos: O Deputado Estadual Rubens Otani ao abrir a audiência pública, aguça, atiça e excita o público presente se organizarem em classes sociais solidas, coesas e integradas com o meio ambiente social. Além do mais, propõe o continuismo de ações como a do presente texto, pois são essas ações que somadas dão cunho democrático e legal. CLÉRIA BRANDÃO, Gerente Estadual do IBAMA: os objetivos da atual gestão é a de sair da redoma e aplicar na inclusão social, a justiça ambiental e a democracia participativa, ou seja, pensar o meio ambiente como transversalidade. O compromisso visão o controle social, articulando emprego, segurança, habitação e educação, entre outros. A devesa do meio ambiente utiliza como ferramenta de ações planejamento integrado, melhor dizendo, princípios norteadores. Consórcio Inter-municipal de Saúde Serra da Mesa tem como principio em sua política de ações amarradas as práticas da Hidrelétrica de Furnas, só que o compromisso de cidadania, empreendimentos e responsabilidade social estão a desejar. Um deles é o diálogo com empregados, comunmidades e demais partes interessadas, tendo em vista a troca de informações e a busca de soluções participativas. Além da descentralização informacional sobre a participação dos governos municipais. Propõe implantações estratégicas polivalentes em frentes de atuações diversificadas, que vão desde uma metodologia de inclusão da educação ambiental e mapeamento sistematizado do potencial da região, até questões de infra-estrutura. A legislação brasileira permite que associações ou cooperativas explorem a piscicultura nos grandes lagos de barragens. Para isso, é necessária a elaboração de um projeto de exploração em tanques de rede que deve ser registrado no Ministério da agricultura. O turismo, como fator de desenvolvimento da região depende da consciência coletiva dos cidadãos uruaçuenses, da organização de suas classes e da contra-partida do governo municipal na criação de leis orgânicas com cunho diretivo, ou seja, níveis de parâmetros legais no município, iniciando então implantações estratégicas polivalentes em frentes de atuações diversificadas, que vão desde uma metodologia de inclusão da educação ambiental e mapeamento sistematizado do potencial turístico da região, até questões de infra-estrutura e divulgação eficiente para nichos mercadológicos específicos, com padrões de comportamento em consumo sintonizado com as condições apresentadas pela região, evitando desperdícios em investimento de alto risco. Com mínimos investimentos em tecnologia, uso de materiais alternativos e a adoção de pequenas regras de manejo pode-se ampliar a renda e a autonomia dos produtores locais. A informação é o primeiro grande passo para a solução de problemas de rendimento de produtividade nas pequenas propriedades rurais, pois as pesquisas e novos conhecimentos científicos disponibilizados podem gerar alternativas simples e de baixo custo operacional, ampliando as possibilidades Instituto Serrano Neves - Reg. nº 580935 do 2º Tab. Prot. e Registro de Pessoas Jurídicas, Tit. e Docs. de Goiânia - CNPJ 05508400/0001-26 - Sede Provisória: Rua 23 esq. c/Av. B Qd. A-6 Lt. 15/24 - Sala 214 Jardim Goiás - Goiânia - Go - CEP: 74805-100 - Fones: 2438263/8261 PROJETO AMIGO DO LAGO DA SERRA DA MESA - 8 de produção agrícola e pecuária com perdas mínimas para os produtores locais. Este mesmo critério de descentralização de informações, deverá auxiliar na formação de empreendedores na iniciativa privada, promovendo os elos da cadeia produtiva diagnosticada na região, através de uma eficiência estrutural da comercialização de produtos e serviços. PROPOSTAS ESPECÍFICAS: BIOMA NACIONAL · Como prioridade ações para inserção do Bioma Cerrado no Patrimônio Nacional ; · Planejar o manejo hídrico no uso agrícola; · Capacitar a melhoria da produção de: fruticultura, Bovinos, galinha caipira; · Promoção de campanhas de incentivo ao consumo de produtos da região; · Avaliação junto a agência ambiental de um técnico para aprovação de desmatamento; · Efetivar assistência técnica de qualidade, implantando assistência continuada com o técnico agrícola disponível no assentamento. Instituto Serrano Neves - Reg. nº 580935 do 2º Tab. Prot. e Registro de Pessoas Jurídicas, Tit. e Docs. de Goiânia - CNPJ 05508400/0001-26 - Sede Provisória: Rua 23 esq. c/Av. B Qd. A-6 Lt. 15/24 - Sala 214 Jardim Goiás - Goiânia - Go - CEP: 74805-100 - Fones: 2438263/8261 PROJETO AMIGO DO LAGO DA SERRA DA MESA - 9 5 CARTA DE URUAÇU AS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DAS COMARCAS DE URUAÇU, NIQUELÂNDIA, MINAÇU, ALTO PARAÍSO DE GOIÁS E O CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE, por seus respectivos Promotores de Justiça, no uso de suas atribuições legais e institucionais, participantes do 1º Encontro Ambiental do Ministério Público em Defesa do Lago de Serra da Mesa, no dia 23 de novembro de 1999, no auditório do Hotel Flamboyant, em Uruaçu-GO, aprovam, por unanimidade, as seguintes conclusões: 1) Fica criado o FÓRUM PERMANENTE DE PROMOTORES DE JUSTIÇA EM DEFESA DO LAGO DE SERRA DA MESA, cuja finalidade é a atuação conjunta e uniforme, em defesa do MEIO AMBIENTE, nos municípios afetados pelo empreendimento da Usina Hidroelétrica de Serra da Mesa; 2) Os Promotores de Justiça, integrantes do Fórum Permanente, terão atuação judicial e extrajudicial para a efetiva tutela do MEIO AMBIENTE, através dos mecanismos legais disponíveis, tais como Ação Civil Pública com obrigação de fazer, não fazer e indenizar, Termo de Ajustamento de Condutas, Ação Penal e Educação Ambiental; 3) A responsabilidade ambiental do Empreendedor (FURNAS S.A.) é objetiva, nos termos do artigo 225 da CF e da Lei Federal 6938/81, persistindo após o enchimento do reservatório, o início das atividades da usina e possível privatização da empresa, quando a responsabilidade também será solidária com o adquirente; 4) As medidas mitigatórias e compensatórias dos danos ambientais estabelecidas no licenciamento ambiental pela FEMAGO, devem ser exigidas de imediato do Empreendedor (FURNAS S.A.), cabendo ao Ministério Público adotar as pedidas legais necessárias para o seu cumprimento; 5) O Plano Diretor do reservatório é imprescindível para a fixação dos limites de ocupação de suas margens, bem como o desenvolvimento sustentável da região, devendo ser cobrado do Empreendedor (FURNAS S.A.); 6) Os limites da cota máxima do reservatório devem ser reestudados, sobretudo no que se refere aos danos ambientais ocasionados pelo não enchimento máximo, visando a recuperação das áreas degradadas e mitigação dos impactos sociais; 7) O Empreendedor (FURNAS S.A.) é responsável direto pela fiscalização e retirada das ocupações dentro da área do reservatório (cota máxima), bem como por quaisquer danos ambientais nela ocorrentes; 8) O uso da água deve obedecer aos princípios da Lei 9433/97, sobretudo quanto a multiplicidade de utilização, devendo-se compatibilizar a produção de energia elétrica (nível do reservatório), aos demais usos, tais como turismo, abastecimento público, irrigação, etc.; 9) Em razão da magnitude dos danos ambientais permanentes decorrentes do empreendimento, é imprescindível que os órgãos ambientais (IBAMA e Agência Estadual do Meio Ambiente) tenham representação na região, visando um trabalho contínuo de fiscalização e apoio técnico ao Ministério Público na atuação judicial e extrajudicial; 10) As leis municipais que autorizam a expansão da área urbana devem atender a critérios técnico-urbanísticos, sob pena de ser questionadas judicialmente; Instituto Serrano Neves - Reg. nº 580935 do 2º Tab. Prot. e Registro de Pessoas Jurídicas, Tit. e Docs. de Goiânia - CNPJ 05508400/0001-26 - Sede Provisória: Rua 23 esq. c/Av. B Qd. A-6 Lt. 15/24 - Sala 214 Jardim Goiás - Goiânia - Go - CEP: 74805-100 - Fones: 2438263/8261 PROJETO AMIGO DO LAGO DA SERRA DA MESA - 10 11) Qualquer parcelamento do solo, na região do Lago de Serra da Mesa, em área urbana, ou de expansão urbana, deve obedecer aos critérios estabelecidos na Lei Federal nº 6.766/79, sob pena de serem adotadas as medidas judiciais legais visando a aplicação das sanções penais, civis e administrativas cabíveis; 12) O parcelamento do solo rural dependerá de prévia anuência do INCRA e não será admitido para fins urbanos (moradias de lazer); 13) Os limites da Área de Preservação Permanente, às margens do reservatório, serão definidos pelo Ministério Público e órgãos ambientais, conjuntamente. Após o que, o Ministério Público buscará a desocupação e recuperação das áreas de preservação permanente; 14) Os oficiais dos Cartórios de Registro de Imóveis e dos Cartórios de Títulos e Documentos devem obedecer as normas registrárias estabelecidas na Lei 6766/79 e na legislação ambiental; 15) Recomenda-se aos municípios a observância da Lei 6766/79, na aprovação de loteamentos urbanos, bem como que exija dos empreendedores a implantação dos equipamentos urbanos de infra-estrutura; 16) Deve ser implementada a educação ambiental nos municípios da região, direcionada ao desenvolvimento sustentável do lago; 17) Deve-se solicitar ao IBAMA que disponibilize seus técnicos para a complementação dos trabalhos da Operação Serra da Mesa. ALESSANDRA SILVA CALDAS GONÇALVES Promotora de Justiça DE Uruaçu AFONSO ANTÔNIO GONÇALVES FILHO Promotor de Justiça de Uruaçu MARIS AMADO TEIXEIRA DE MOURA Promotora de Justiça de Alto Paraíso de Goiás WAGNO ANTÔNIO DE SOUZA Promotor de Justiça de Minaçu JOEL PACÍFICO DE VASCONCELOS Promotor de Justiça Niquelândia JULIANO DE BARROS ARAÚJO Promotor de Justiça Coordenador do CAO MEIO AMBIENTE Instituto Serrano Neves - Reg. nº 580935 do 2º Tab. Prot. e Registro de Pessoas Jurídicas, Tit. e Docs. de Goiânia - CNPJ 05508400/0001-26 - Sede Provisória: Rua 23 esq. c/Av. B Qd. A-6 Lt. 15/24 - Sala 214 Jardim Goiás - Goiânia - Go - CEP: 74805-100 - Fones: 2438263/8261 PROJETO AMIGO DO LAGO DA SERRA DA MESA - 11 CARTA DE URUAÇU AS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DAS COMARCAS DE URUAÇU, NIQUELÂNDIA, MINAÇU, ALTO PARAÍSO DE GOIÁS E O CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE, por seus respectivos Promotores de Justiça, no uso de suas atribuições legais e institucionais, participantes do 1º Encontro Ambiental do Ministério Público em Defesa do Lago de Serra da Mesa, no dia 23 de novembro de 1999, no auditório do Hotel Flamboyant, em Uruaçu-GO, aprovam, por unanimidade, as seguintes conclusões: 1) Fica criado o FÓRUM PERMANENTE DE PROMOTORES DE JUSTIÇA EM DEFESA DO LAGO DE SERRA DA MESA, cuja finalidade é a atuação conjunta e uniforme, em defesa do MEIO AMBIENTE, nos municípios afetados pelo empreendimento da Usina Hidroelétrica de Serra da Mesa; 2) Os Promotores de Justiça, integrantes do Fórum Permanente, terão atuação judicial e extrajudicial para a efetiva tutela do MEIO AMBIENTE, através dos mecanismos legais disponíveis, tais como Ação Civil Pública com obrigação de fazer, não fazer e indenizar, Termo de Ajustamento de Condutas, Ação Penal e Educação Ambiental; 3) A responsabilidade ambiental do Empreendedor (FURNAS S.A.) é objetiva, nos termos do artigo 225 da CF e da Lei Federal 6938/81, persistindo após o enchimento do reservatório, o início das atividades da usina e possível privatização da empresa, quando a responsabilidade também será solidária com o adquirente; 4) As medidas mitigatórias e compensatórias dos danos ambientais estabelecidas no licenciamento ambiental pela FEMAGO, devem ser exigidas de imediato do Empreendedor (FURNAS S.A.), cabendo ao Ministério Público adotar as pedidas legais necessárias para o seu cumprimento; 5) O Plano Diretor do reservatório é imprescindível para a fixação dos limites de ocupação de suas margens, bem como o desenvolvimento sustentável da região, devendo ser cobrado do Empreendedor (FURNAS S.A.); 6) Os limites da cota máxima do reservatório devem ser reestudados, sobretudo no que se refere aos danos ambientais ocasionados pelo não enchimento máximo, visando a recuperação das áreas degradadas e mitigação dos impactos sociais; 7) O Empreendedor (FURNAS S.A.) é responsável direto pela fiscalização e retirada das ocupações dentro da área do reservatório (cota máxima), bem como por quaisquer danos ambientais nela ocorrentes; 8) O uso da água deve obedecer aos princípios da Lei 9433/97, sobretudo quanto a multiplicidade de utilização, devendo-se compatibilizar a produção de energia elétrica (nível do reservatório), aos demais usos, tais como turismo, abastecimento público, irrigação, etc.; 9) Em razão da magnitude dos danos ambientais permanentes decorrentes do empreendimento, é imprescindível que os órgãos ambientais (IBAMA e Agência Estadual do Meio Ambiente) tenham representação na região, visando um trabalho contínuo de fiscalização e apoio técnico ao Ministério Público na atuação judicial e extrajudicial; Instituto Serrano Neves - Reg. nº 580935 do 2º Tab. Prot. e Registro de Pessoas Jurídicas, Tit. e Docs. de Goiânia - CNPJ 05508400/0001-26 - Sede Provisória: Rua 23 esq. c/Av. B Qd. A-6 Lt. 15/24 - Sala 214 Jardim Goiás - Goiânia - Go - CEP: 74805-100 - Fones: 2438263/8261 PROJETO AMIGO DO LAGO DA SERRA DA MESA - 12 10) As leis municipais que autorizam a expansão da área urbana devem atender a critérios técnico-urbanísticos, sob pena de ser questionadas judicialmente; 11) Qualquer parcelamento do solo, na região do Lago de Serra da Mesa, em área urbana, ou de expansão urbana, deve obedecer aos critérios estabelecidos na Lei Federal nº 6.766/79, sob pena de serem adotadas as medidas judiciais legais visando a aplicação das sanções penais, civis e administrativas cabíveis; 12) O parcelamento do solo rural dependerá de prévia anuência do INCRA e não será admitido para fins urbanos (moradias de lazer); 13) Os limites da Área de Preservação Permanente, às margens do reservatório, serão definidos pelo Ministério Público e órgãos ambientais, conjuntamente. Após o que, o Ministério Público buscará a desocupação e recuperação das áreas de preservação permanente; 14) Os oficiais dos Cartórios de Registro de Imóveis e dos Cartórios de Títulos e Documentos devem obedecer as normas registrárias estabelecidas na Lei 6766/79 e na legislação ambiental; 15) Recomenda-se aos municípios a observância da Lei 6766/79, na aprovação de loteamentos urbanos, bem como que exija dos empreendedores a implantação dos equipamentos urbanos de infra-estrutura; 16) Deve ser implementada a educação ambiental nos municípios da região, direcionada ao desenvolvimento sustentável do lago; 17) Deve-se solicitar ao IBAMA que disponibilize seus técnicos para a complementação dos trabalhos da Operação Serra da Mesa. Promotora de Justiça DE Uruaçu Promotor de Justiça de Uruaçu Promotora de Justiça de Alto Paraíso de Goiás Promotor de Justiça de Minaçu Promotor de Justiça Niquelândia Promotor de Justiça Coordenador do CAO MEIO AMBIENTE Instituto Serrano Neves - Reg. nº 580935 do 2º Tab. Prot. e Registro de Pessoas Jurídicas, Tit. e Docs. de Goiânia - CNPJ 05508400/0001-26 - Sede Provisória: Rua 23 esq. c/Av. B Qd. A-6 Lt. 15/24 - Sala 214 Jardim Goiás - Goiânia - Go - CEP: 74805-100 - Fones: 2438263/8261