Prospecto de Oferta Pública

Transcrição

Prospecto de Oferta Pública
FISIPE – FIBRAS SINTÉTICAS DE PORTUGAL, S.A.
Sociedade Aberta
Sede: Freguesia do Lavradio, Concelho do Barreiro
Matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Barreiro sob o nº 441
Capital Social: 25.000.000 euros
Capital Próprio: -10.733.693 euros (sujeito a aprovação em Assembleia Geral de 25 de Maio de 2005)
Pessoa colectiva nº 500.116.822
(Entidade Emitente)
PROSPECTO DE OFERTA PÚBLICA DE SUBSCRIÇÃO
E DE
ADMISSÃO À NEGOCIAÇÃO
AUMENTO DE CAPITAL
ATRAVÉS DA EMISSÃO DE ATÉ 150.000.000 ACÇÕES ORDINÁRIAS ,
ESCRITURAIS E AO PORTADOR, COM O VALOR NOMINAL DE
0,10 EUROS CADA, COM SUBSCRIÇÃO RESERVADA A ACCIONISTAS NO
EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
ADMISSÃO À NEGOCIAÇÃO
DE UM MÁXIMO DE 150.000.000 ACÇÕES ORDINÁRIAS, ESCRITURAIS E AO
PORTADOR, COM O VALOR NOMINAL DE
0,10 EUROS CADA, REPRESENTATIVAS DO CAPITAL SOCIAL DA
FISIPE – FIBRAS SINTÉTICAS DE PORTUGAL , S.A.
ORGANIZAÇÃO E MONTAGEM
MAIO DE 2005
ÍNDICE
Cap. 0 Advertências / Introdução.......................................................................................................................
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0.1. Resumo das características da operação .............................................................................................
0.2. Factores de risco ...................................................................................................................................
0.3. Advertências complementares ............................................................................................................
0.4. Efeitos do registo ................................................................................................................................
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Cap. 1 Responsáveis pela Informação................................................................................................................
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Cap. 2 Descrição da Oferta ...................................................................................................................................
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2.1. Montante e natureza.............................................................................................................................
2.2. Preço das acções e modo de realização ..............................................................................................
2.3. Categoria e forma de representação ...................................................................................................
2.4. Modalidade da Oferta ..........................................................................................................................
2.5. Organização e liderança .......................................................................................................................
2.6. Deliberações, autorizações e aprovações da Oferta .........................................................................
2.7. Finalidade da Oferta.............................................................................................................................
2.8. Período e locais de aceitação ...............................................................................................................
2.9. Resultado da Oferta .............................................................................................................................
2.10. Direitos de preferência.......................................................................................................................
2.11. Direitos atribuídos..............................................................................................................................
2.12. Dividendos e outras remunerações ..................................................................................................
2.13. Serviço financeiro ...............................................................................................................................
2.14. Regime fiscal .......................................................................................................................................
2.14.1. Rendimentos das acções (dividendos).................................................................................
2.14.2. Ganhos realizados na venda de acções (mais-valias) .........................................................
2.14.3. Imposto de selo......................................................................................................................
2.15. Regime de transmissão.......................................................................................................................
2.16. Montante líquido da Oferta...............................................................................................................
2.17. Títulos definitivos...............................................................................................................................
2.18. Admissão à negociação ......................................................................................................................
2.19. Contratos de fomento........................................................................................................................
2.20. Valores mobiliários admitidos à negociação ....................................................................................
2.21. Ofertas públicas relativas a valores mobiliários ..............................................................................
2.22. Outras ofertas .....................................................................................................................................
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Cap. 3 Identificação e caracterização do Emitente ........................................................................................
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3.1. Informações relativas à administração, à fiscalização e a outros órgãos sociais............................
3.1.1. Composição ..............................................................................................................................
3.1.1.1. Mesa da assembleia Geral .........................................................................................
3.1.1.2. Conselho de administração .......................................................................................
3.1.1.3. Conselho fiscal ...........................................................................................................
3.1.1.4. Comissão executiva....................................................................................................
3.1.2. Remunerações ..........................................................................................................................
3.1.3. Relações económicas e financeiras com o Emitente ...........................................................
3.2. Esquemas de participação dos trabalhadores ...................................................................................
3.3. Constituição e objecto social ..............................................................................................................
3.4. Legislação que regula a actividade do Emitente...............................................................................
3.5. Informações relativas ao capital social ..............................................................................................
3.6. Política de dividendos..........................................................................................................................
3.7. Participações no capital .......................................................................................................................
3.8. Acordos parassociais ...........................................................................................................................
3.9. Acções próprias ....................................................................................................................................
3.10. Representante para as relações com o mercado.............................................................................
3.11. Sítio na internet ..................................................................................................................................
3.12. Secretário da Sociedade.....................................................................................................................
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Cap. 4 Informações relativas à actividade do Emitente................................................................................
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4.1. Actividades e mercados.......................................................................................................................
4.1.1. Historial e actividade ..............................................................................................................
4.1.1.1. Historial .........................................................................................................................
4.1.1.2. Actividade......................................................................................................................
4.1.2. Posição relativa do Emitente no Grupo CUF ......................................................................
4.1.3. Caracterização das empresas participadas .............................................................................
4.1.4. Principais produtos e marcas ..................................................................................................
4.1.4.1. Produtos standard.........................................................................................................
4.1.4.2. Produtos especiais ........................................................................................................
4.1.4.3. Aplicações ......................................................................................................................
4.1.5. O sector das fibras acrílicas ....................................................................................................
4.1.6. Produção e vendas ...................................................................................................................
4.1.6.1. Portugal..........................................................................................................................
4.1.6.2. Espanha .........................................................................................................................
4.1.6.3. Hungria ..........................................................................................................................
4.2. Estabelecimentos principais e património imobiliário.....................................................................
4.3. Pessoal...................................................................................................................................................
4.3.1. Evolução do pessoal................................................................................................................
4.3.2. Pensões e encargos associados...............................................................................................
4.3.3. Outros benefícios ....................................................................................................................
4.4. Acontecimentos excepcionais ............................................................................................................
4.5. Dependências significativas ................................................................................................................
4.6. Política de investigação e desenvolvimento......................................................................................
4.7. Procedimentos judiciais ou arbitrais ..................................................................................................
4.8. Interrupções de actividade..................................................................................................................
4.9. Política global de investimentos.........................................................................................................
4.10. Ambiente ............................................................................................................................................
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Cap. 5 Património, situação financeira e resultados do Emitente..............................................................
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5.1. Balanços e contas de resultados .........................................................................................................
5.1.1. Contas individuais da Fisipe.....................................................................................................
5.1.1.1 Anexos às contas individuais relativas ao exercício de 2004.....................................
5.1.1.2 Anexos às contas individuais relativas ao primeiro semestre de 2004 .....................
5.1.2. Contas consolidadas da Fisipe .................................................................................................
5.1.2.1 Anexos às contas consolidadas relativas ao exercício de 2004.................................
5.1.2.2 Anexos às contas consolidadas relativas ao primeiro semestre de 2004 .................
5.1.3. Situação económico -financeira da Fisipe................................................................................
5.1.4. Transcrição da certificação legal de contas .............................................................................
5.2. Cotações ................................................................................................................................................
5.3. Demonstração de fluxos de caixa ......................................................................................................
5.4. Informações sobre as participadas .....................................................................................................
5.5. Informações sobre as participantes ...................................................................................................
5.6. Diagrama de relações de participação ................................................................................................
5.7. Responsabilidades ................................................................................................................................
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Cap. 6 Perspectivas futuras ................................................................................................................................... 152
6.1. Introdução ............................................................................................................................................
6.2. Envolvente............................................................................................................................................
6.3. Desempenho comercial da Fisipe......................................................................................................
6.4. Processo de reestruturação da Fisipe e do sector de fibras acrílicas ..............................................
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Cap. 7 Relatórios de auditoria.............................................................................................................................. 156
7.1. Exercício de 2002.................................................................................................................................
7.1.1. Contas individuais de 2002 .......................................................................................................
7.1.2. Contas consolidadas de 2002....................................................................................................
7.2. Exercício de 2003.................................................................................................................................
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7.2.1. Contas individuais de 2003 .......................................................................................................
7.2.2. Contas consolidadas de 2003....................................................................................................
7.3. Primeiro semestre de 2004..................................................................................................................
7.3.1. Contas semestrais individuais de 2004 ....................................................................................
7.3.2. Contas semestrais consolidadas de 2004 .................................................................................
7.4. Exercício de 2004.................................................................................................................................
7.4.1. Contas individuais de 2004 .......................................................................................................
7.4.2. Contas consolidadas de 2004....................................................................................................
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Cap. 8 Estudo de viabilidade técnica, económica e financeira................................................................... 172
8.1. Pressupostos......................................................................................................................................... 172
8.2. Conclusões ............................................................................................................................................ 174
8.3. Parecer do Auditor.............................................................................................................................. 176
Cap. 9 Outras informações.................................................................................................................................... 177
Cap. 10 Contratos de fomento .............................................................................................................................. 178
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DEFINIÇÕES
Salvo estipulação em contrário, os termos utilizados neste Prospecto têm o seguinte significado
(por ordem alfabética):
“Caixa – Banco de Investimento”
Caixa – Banco de Investimento, S.A..
“Cód.VM”
Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo DecretoLei nº 486/99, de 13 de Novembro e pela demais
legislação complementar.
“CMVM”
Comissão do Mercad o de Valores Mobiliários.
“Emitente”, “Fisipe” ou “Sociedade”
FISIPE – Fibras Sintéticas de Portugal, S.A..
“Euronext Lisbon”
Euronext Lisbon – Sociedade Gestora de Mercados
Regulamentados, S.A..
“Interbolsa”
Interbolsa – Sociedade Gestora de Sistemas de
Liquidação e de Sistemas Centralizados de Valores
Mobiliários, S.A..
“Millennium bcp investimento”
BCP Investimento – Banco Comercial Português de
Investimento, S.A..
“Oferta” ou “OPS”
Oferta Pública de Subscrição.
“Prospecto”
O presente prospecto de oferta pública de subscrição e
de admissão à negociação.
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CAPITULO 0 – ADVERTÊNCIAS / INTRODUÇÃO
0.1. Resumo das características da operação
Em Assembleia Geral da Fisipe – Fibras Sintéticas de Portugal, S.A. (“Fisipe”, “Emitente”, ou
“Sociedade”) de 30 de Setembro de 2004 foi deliberado proceder:
– à redução de capital de 25.000.000 euros até um mínimo de 500.000 euros, por redução do
valor nominal das acções representativas do capital social;
– a um aumento de capital subsequente para um valor máximo de 30.000.000 euros, a
realizar na modalidade de subscrição directa reservada aos accionistas.
A operação a que o presente Prospecto respeita é o aumento do capital social da Fisipe, de
500.000 euros para até 15.500.000 euros, sendo o aumento no valor de até 15.000.000 euros
realizado através da emissão, com Oferta Pública de Subscrição (“Oferta” ou “OPS”), de até
150.000.000 acções ordinárias, escriturais e ao portador, com o valor nominal de 0,10 euros cada.
As acções serão oferecidas directamente à subscrição dos accionistas no exercício dos respectivos
direitos de preferência. O número de novas acções a subscrever resulta da aplicação do factor 30
ao número de direitos de subscrição detidos no momento da subscrição, com arredondamento
por defeito.
As acções inicialmente não subscritas serão objecto de rateio pelos detentores de direitos de
subscrição que tenham manifestado intenção de subscrever um número de acções superior àquele
a que teriam proporcionalmente direito, na proporção das respectivas subscrições, com
arredondamento por defeito. O pedido de subscrição adicional deverá ser efectuado
conjuntamente com o pedido de subscrição.
As acções serão oferecidas à subscrição ao preço de 0,10 euros cada, que corresponde ao valor
nominal pelo qual serão emitidas, após a realização da redução de capital.
As acções da Fisipe transaccionadas em bolsa na Euronext Lisbon – Sociedade Gestora de
Mercados Regulamentados, S.A. (“Euronext Lisbon”) até ao dia 24 de Maio de 2005, inclusive,
ainda conferem o direito de participar na Oferta.
Foi solicitada a admissão à negociação no Eurolist by Euronext Lisbon das 150.000.000 acções a
emitir no âmbito de presente Oferta.
A presente Oferta rege-se pelo disposto no Cód.VM podendo nela participar todos os accionistas
cuja participação não seja objecto de proibição por lei que lhes seja aplicável.
O presente Prospecto, publicado sob a forma de brochura, encontra-se disponível para consulta
nos locais identificados na contracapa deste documento.
0.2. Factores de risco
O investimento em acções, incluindo nas acções Fisipe, envolve riscos. Dever-se-á ter em
consideração toda a informação contida neste Prospecto e, em particular, os riscos descritos
seguidamente antes de ser tomada qualquer decisão de investir. O texto que se segue descreve
alguns dos riscos mais significativos susceptíveis de afectar a Fisipe. Adicionalmente, podem
existir alguns riscos desconhecidos e outros que, apesar de serem actualmente considerados não
relevantes, se venham a tornar relevantes no futuro.
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O negócio desenvolvido é influenciado pelas condições macro-económicas e pela
evolução dos ciclos económicos.
A evolução do enquadramento macro económico e dos mercados monetários e cambiais da
Europa, designadamente no que se refere à evolução das taxas de juro, do preço do barril do
petróleo e da cotação euro/dólar, condicionam a performance do sector das fibras acrílicas, na
medida em que tais condições determinam, por um lado, a competitividade da zona Euro no que
diz respeito às exportações e, por outro, a própria evolução do ciclo económico. A actual
conjuntura, caracterizada por um período de recessão económica associada a sucessivas
desvalorizações do dólar, tem tido um efeito negativo traduzido na redução acentuada do
consumo de fibras acrílicas na Europa (e consequente necessidade de escoamento de uma maior
parcela da produção para outros mercados) e na perda de competitividade dos produtores
europeus face a outros como é o caso da China e de outros países asiáticos. A situação acima
descrita pode conduzir a uma maior dificuldade da Fisipe em escoar a sua produção e a
necessidade de canalizar as suas vendas para mercados em que as margens praticadas são mais
reduzidas. A evolução do preço do barril do petróleo, para além de condicionar as perspectivas
de retoma da economia, tem ainda um efeito directo na actividade desenvolvida pela Fisipe uma
vez que a principal matéria prima por si utilizada – o acrilonitrilo – é obtido a partir do propileno,
o qual por sua vez é um derivado do petróleo. De facto, o preço do acrilonitrilo tem vindo a
registar subidas sucessivas que a Fisipe pode não conseguir repercutir no preço de venda dos seus
produtos, com um consequente efeito negativo nas margens obtidas.
O negócio desenvolvido está sujeito a concorrência.
O sector de produção de fibras acrílicas tem vindo a sofrer uma reestruturação caracterizada pelo
encerramento de unidades menos competitivas, acompanhado por uma concentração de
capacidade num cada vez menor número de empresas. Aliada a esta situação, tem-se assistido a
uma concorrência crescente por parte da China (e de outros países asiáticos) na produção de
têxteis e vestuário que pode pôr em risco a sustentabilidade do sector na Europa e que,
inclusivamente, já desencadeou movimentos tendentes à activação de medidas de salvaguarda por
parte dos Estados Unidos e da União Europeia. Actualmente, as necessidades de fibras acrílicas
por parte da indústria têxtil e de vestuário chinesa são supridas através de um forte recurso a
importações. Contudo, num prazo mais longo, a China poderá aumentar a sua produção de fibras
acrílicas. Em conclusão, os efeitos da concorrência atrás descritos podem ter repercussões
adversas na situação financeira e nos resultados da Fisipe na medida em que venham a implicar
uma perda de clientes para a Fisipe ou a necessidade de revisão dos níveis de preços por si
praticados, com uma consequente diminuição das margens obtidas.
A actividade da Fisipe está dependente do aprovisionamento e da logística da matéria
prima base – o acrilonitrilo – e do fornecimento de energia eléctrica a vapor.
O acrilonitrilo é adquirido na União Europeia ou importado. No caso de importação proveniente
dos Estados Unidos da América ou da Rússia, pode ser integrado no regime de aperfeiçoamento
activo, beneficiando de isenção de direitos alfandegários. A estratégia de aprovisionamento da
Fisipe assenta num grupo restrito de fornecedores, com quem mantém contratos de
fornecimento para parte significativa das suas necessidades de matéria prima, sendo o
remanescente adquirido no mercado spot. Ao nível da energia eléctrica e vapor, a Fisipe não
dispõe de produção própria, estando no primeiro caso totalmente dependente da EDP e no
segundo na dependência conjunta da Central do Barreiro da RDP e do fornecimento de vapor da
ADP – Adubos de Portugal, S.A.
O negócio desenvolvido poderá necessitar de investimentos adicionais.
O desenvolvimento do negócio da Fisipe poderá implicar um reforço dos investimentos
actualmente previstos. A Fisipe apresenta actualmente uma estrutura financeira desequilibrada
derivada do impacto negativo da operação Barcelona, situação que se pretende ver corrigida
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através da presente operação de capital e da subsequente reavaliação de activos fixos (também
referida no capítulo 6), conforme deliberação da Assembleia Geral ocorrida em 30 de Setembro
de 2004. No entanto, a Fisipe não pode assegurar que os fundos para tais investimentos, se
necessários, sejam obtidos, ou que o sejam nas condições pretendidas. No caso de a Fisipe não
dispor dos fundos necessários, os objectivos ou planos operacionais de desenvolvimento dos
negócios poderão ter de ser alterados ou diferidos.
Encerramento da actividade desenvolvida pela Fisipe Barcelona.
Em Dezembro de 2003, a Fisipe anunciou a sua decisão de descontinuar a actividade da Fisipe
Barcelona. Nos meses que se seguiram, registaram-se vários desenvolvimentos, conforme
detalhado no capítulo 4 do presente Prospecto, que culminaram, em Dezembro de 2004, com o
processo de desvinculação da Fisipe face à Fisipe Barcelona através da alienação a terceiros das
acções representativas do capital social da Fisipe Barcelona e da a cedência dos créditos que a
Fisipe detinha naquela sociedade. A Fisipe mantém actualmente registadas nas suas contas
provisões no montante total de 6.566.171 euros por responsabilidades da Fisipe Barcelona
anteriormente assumidas e ainda não liquidadas e por eventuais responsabilidades derivadas do
processo de liquidação desta ex-subsidiária. Apesar da convicção da Fisipe de que este processo
de desvinculação está concluído, uma evolução desfavorável desta situação e a eventual
consequente obrigação de proceder ao pagamento de valores adicionais poderá ter um impacto
negativo no cash flow e situação financeira da Fisipe para além do que se encontra hoje
reconhecido nas suas demonstrações financeiras.
A actividade desenvolvida pela Fisipe Hungria.
Em 2004, a Fisipe Hungria registou um resultado líquido de 126 mil euros e apresentou capitais
próprios negativos de 595 mil euros. As perdas registadas nesta subsidiária nos últimos anos
obrigarão a Fisipe a reequacionar este investimento, possivelmente ainda em 2005. Contudo,
atento o reduzido peso relativo desta subsidiária no total dos negócios desenvolvidos pela Fisipe,
é expectável que as medidas que venham a ser adoptadas tenham também um impacto limitado
nas suas demonstrações financeiras e nos seus resultados.
A actividade desenvolvida pela Fisipe envolve o manuseamento de produtos perigosos
para o ambiente.
O acrilonitrilo – principal matéria prima utilizada na produção de fibras acrílicas – é considerado
uma matéria perigosa, com condições especiais de movimentação, transporte e armazenagem. A
Fisipe considera que dispõe de condições ideais para o manuseamento deste produto, pois o
facto de se situar próximo do terminal de líquidos da LBC – Tanquipor (tanque de
armazenamento de matéria prima) permite que o transporte seja efectuado por navio, sendo a
descarga e toda a movimentação efectuado por pipeline sob rigorosas medidas de segurança.
Acresce ainda a utilização de diversos aditivos, solventes e reagentes químicos num processo de
produção do qual resultam resíduos sólidos industriais e a emissão de substancias nocivas para o
ambiente. A Fisipe dispõe de um sistema informal de gestão ambiental que contempla planos de
acção permanentes para a medição, controlo e contenção de efluentes hídricos, gasosos e
resíduos industriais sólidos; procede a medições regulares da qualidade do ar e de ruído no local
de trabalho; e tem realizado investimentos na área ambiental dos quais se destaca a substituição
do fluído frigorífico na produção de água gelada, a alteração dos processos produtivos tendentes
à substituição de resíduos sólidos por inertes e o tratamento de emergências de operação. A
Fisipe aderiu voluntariamente ao programa Actuação Responsável, que impõe condutas muito
claras para a protecção do meio ambiente, a garantia das condições de segurança e defesa da
saúde dos seus colaboradores, fornecedores, clientes e vizinhos. Contudo, as responsabilidades
em que a Fisipe pode incorrer em virtude dos riscos inerentes ao manuseamento de materiais
perigosos, a avarias, a falhas de ordem técnica ou humana ou nos controlos de segurança, ou de
uma alteração na legislação ambiental podem resultar num aumento significativo dos seus custos,
bem como causar publicidade negativa.
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Aplicação das normas internacionais de contabilidade (IFRS).
A Fisipe tem vindo a preparar as suas demonstrações financeiras de acordo com os princípios
contabilísticos geralmente aceites em Portugal. A partir do início de 2005, passou a ser obrigatória
a adopção dos International Financial Reporting Standards (IFRS) nas contas consolidadas de
todas as empresas cuja lei pessoal seja a de um Estado Membro da União Europeia com valores
mobiliários negociados num mercado regulamentado de qualquer Estado Membro. A
necessidade de alterar alguns princípios contabilísticos e critérios valorimétricos, poderão vir a
implicar alterações significativas às demonstrações financeiras da Fisipe, face à situação histórica
apresentada no capítulo 5 do presente Prospecto. No dia 20 de Maio de 2005, a Fisipe divulgou
os resultados relativos ao primeiro trimestre de 2005, tendo apresentado também uma nota
explicativa descrevendo o impacto da aplicação dos IFRS nas suas contas consolidadas.
Artigo 35º do Código das Sociedade Comerciais.
A actual redacção do artigo 35º do Código das Sociedades Comerciais, conforme alterada pelo
Decreto-Lei nº 19/2005, de 18 de Janeiro, dispõe no seu nº 1 que “Resultando das contas de exercício
ou de contas intercalares, tal como elaboradas pelo órgão de administração, que metade do capital social se encontra
perdido, ou havendo em qualquer momento fundadas razões para admitir que essa perda se verifica, devem os
gerentes convocar de imediato a assembleia geral ou os administradores ou directores requerer prontamente a
convocação da mesma, a fim de nela se informar os sócios da situação e de estes tomarem as medidas julgadas
convenientes.” De acordo com as demonstrações financeiras da Fisipe reportadas a 31 de
Dezembro de 2004 (cuja aprovação em Assembleia Geral está agendada para 25 de Maio de
2005), o valor dos seus capitais próprios foi de –10.773.693 euros, pelo que se encontra na
situação prevista no artigo acima mencionado. Consciente desta situação, a Fisipe aprovou em
Assembleia Geral de 30 de Setembro de 2004 medidas tendentes à sua correcção. Assim, com o
presente aumento de capital, a realizar em articulação com uma redução de capital, e com a
subsequente reavaliação de activos, esta situação deverá ser resolvida e é convicção da Fisipe que
as principais razões que levaram ao acumular de sucessivos prejuízos foram também
ultrapassadas com o encerramento da actividade desenvolvida pela Fisipe Barcelona e a alienação
da participação nesta sociedade. A Fisipe espera que, após a conclusão das medidas atrás
mencionadas, os capitais próprios da Sociedade se mantenham acima do limite previsto no
referido artigo 35º. Contudo, caso, no futuro, se verifique uma alteração de circunstâncias e as
demonstrações financeiras da Fisipe voltem a evidenciar a perda de metade do capital social, a
Sociedade deverá ponderar as medidas apropriadas e submetê-las à aprovação dos accionistas. A
este propósito, cumpre informar que as demonstrações financeiras apresentadas pela Fisipe
relativamente ao primeiro trimestre de 2005, evidenciaram um prejuízo em termos consolidados,
apurado de acordo com as normas IFRS, de 3,4 milhões de euros e um prejuízo em termos
individuais, apurado de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal,
de 2,8 milhões de euros.
A cotação das acções da Fisipe está sujeita a variações.
A cotação das acções da Fisipe pode ser influenciada de forma negativa por uma série de factores
incluindo, nomeadamente, perspectivas económicas desfavoráveis, alteração das condições dos
mercados de valores mobiliários, em Portugal e no estrangeiro, evolução da performance de
empresas comparáveis do sector, em Portugal e no estrangeiro, alterações da situação financeira e
dos resultados operacionais do Grupo, alienações de grandes lotes de acções ou revisões
desfavoráveis das opiniões e das estimativas de analistas de research. Não é possível garantir que a
cotação das acções da Fisipe não desça abaixo do preço de subscrição. Caso esta descida ocorra
após o exercício dos direitos de subscrição, os investidores que tenham exercido os mesmos
poderão registar perdas. Não é possível garantir que, após o exercício dos direitos de subscrição,
seja possível alienar acções a um preço igual ou superior ao preço de subscrição.
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As acções da Fisipe apresentam uma reduzida liquidez em bolsa.
O volume de transacção das acções da Fisipe na Euronext Lisbon é muito reduzido. Esta falta de
liquidez poderá ser responsável por uma maior volatilidade nos preços da acções e dificultar a
realização de compras ou vendas de acções da Fisipe sem provocar uma variação relevante na sua
cotação.
A presente oferta não foi objecto de notação por qualquer sociedade de prestação de serviços de
notação de risco (rating) registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
0.3. Advertências complementares
Para além dos aspectos evidenciados no ponto anterior (0.2 Factores de Risco) não existem
outras dependências significativas a mencionar.
0.4. Efeitos do registo
A presente OPS foi objecto de registo prévio na CMVM sob o nº 9105. A não aprovação, na
reunião de accionistas do dia 25 de Maio de 2005, dos documentos de prestação de contas
referentes ao exercício de 2004 e constantes no prospecto da Oferta constitui condição resolutiva
do registo prévio concedido.
O nº 3 do artigo 118º do Cód.VM estabelece que a concessão do registo pela CMVM “baseia-se
em critérios de legalidade, não envolvendo qualquer garantia quanto ao conteúdo da informação,
à situação económica ou financeira do oferente ou do emitente, à viabilidade da oferta ou à
qualidade dos valores mobiliários”.
Sem prejuízo da CMVM ter consentido que no Prospecto e no Anúncio de Lançamento se inclua
a menção de que os valores objecto da Oferta se destinam a admissão à negociação, nos termos
do disposto no nº 2 do artigo 234º do Cód.VM “a decisão de admissão à negociação não envolve
qualquer garantia quanto ao conteúdo da informação, à situação económica e financeira do
emitente, à viabilidade deste e à qualidade dos valores mobiliários emitidos”.
O Millennium bcp investimento e o Caixa - Banco de Investimento são os intermediários
financeiros que prestam à Fisipe os serviços de assistência e organização da presente Oferta
Pública de Subscrição.
Caso a subscrição fique incompleta, a Oferta ficará reduzida às acções efectivamente subscritas
nos termos previstos no artigo 457º do Código das sociedades Comerciais e no artigo 161º do
Código dos Valores Mobiliários.
.
9
CAPITULO 1 – RESPONSÁVEIS PELA INFORMAÇÃO
A forma e o conteúdo do presente Prospecto obedecem ao preceituado no Cód.VM, ao disposto
no Regulamento nº 10/2000 da CMVM e demais legislação aplicável, sendo as entidades que a
seguir se indicam – no âmbito da responsabilidade que lhes é atribuída nos termos do disposto
nos artigos 149º e 243º do Cód.VM – responsáveis pela suficiência, veracidade, actualidade,
clareza, objectividade e licitude da informação nele contidas à data da sua publicação.
Nos termos do artigo 149º do Cód.VM são responsáveis pelo conteúdo da informação contida
no Prospecto:
a) Emitente
Fisipe – Fibras Sintéticas de Portugal, S.A., sociedade aberta, com sede na Freguesia do
Lavradio, Concelho do Barreiro, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do
Barreiro, sob o nº 441, pessoa colectiva nº 500.116.822, com o capital social de 25.000.000
euros e o capital próprio de -10.733.693 euros (sujeito a aprovação em Assembleia Geral de
25 de Maio de 2005), na qualidade de entidade emitente.
b) Titulares do órgão de administração do Emitente
Presidente do Conselho de Administração:
João Maria Guimarães José de Mello
Vogais:
Gonçalo Maria Guimarães José de Mello (Presidente da Comissão Executiva)
Jaime Olivella Domingo (Membro da Comissão Executiva)
Armindo Batista da Silva
Miguel Maria Pereira Vilardebó Loureiro
Takanori Mikuni 1
Celestino Vieira de Freitas
c) Os titulares do órgão de fiscalização e as sociedades de revisores oficiais de contas
Conselho Fiscal
Presidente:
Vogal ROC:
Vogal Efectivo:
Vogal Suplente ROC:
Alexandre Cabral Corte-Real de Albuquerque
Pedro Leandro & António Belém, SROC, representado por
Pedro Manuel Silva Leandro (ROC nº 392)
António Severino Pinto
António Maria Velez Belém (ROC)
PEDRO LEANDRO & ANTÓNIO BELÉM, S.R.O.C., representada pelo Dr. Pedro
Manuel da Silva Leandro, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o nº 96,
foi a responsável pela Certificação Legal de Contas dos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
d) Os auditores externos ao Emitente
A ANTÓNIO DIAS E ASSOCIADOS, SROC, cuja designação foi alterada para
ANTÓNIO DIAS & ASSOCIADOS, SROC, S.A. e posteriormente para DELOITTE &
A renúncia ao cargo de administrador de Kenichi Mori, comunicada a 4 de Fevereiro de 2005, e a cooptação de
Takanori Mikuni, para preenchimento do lugar deixado vago, comunicada a 6 de Abril de 2005, ainda não se
encontram inscritas na competente Conservatória do Registo Comercial tendo, contudo, o respectivo pedido sido já
apresentado.
1
10
ASSOCIADOS, SROC, S.A., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o nº
43 e na CMVM sob o nº 231, e representada sucessivamente pelo Dr. António Marques
Dias, foi a responsável pelo Relatório do Auditor Externo às contas individuais e
consolidadas da Fisipe relativas aos exercícios de 2002, 2003 e 2004, pelo relatório de parecer
limitado sobre informação semestral do primeiro semestre de 2004 e pelo parecer sobre os
pressupostos e consistência das previsões contidas no estudo de viabilidade económica e
financeira que se transcreve no ponto 8.3 do presente Prospecto.
e) Intermediários financeiros encarregados da assistência à Oferta
O Millennium bcp investimento e o Caixa – Banco de Investimento, na qualidade de
intermediários financeiros responsáveis pela prestação dos serviços de assistência ao
Emitente na preparação, lançamento e execução da Oferta e no processo de admissão à
negociação das acções.
O Millennium bcp investimento e o Caixa – Banco de Investimento são ainda responsáveis
pela elaboração do estudo de viabilidade económica e financeira do Emitente, tendo por base
as demonstrações financeiras prospectivas preparadas e apresentadas pelo próprio Emitente.
Nos termos dos artigos 153º e 243º do Cód.VM, o direito à indemnização deve ser exercido no
prazo de seis meses após o conhecimento da deficiência do prospecto ou da sua alteração e cessa,
em qualquer caso, decorridos dois anos a contar da divulgação do prospecto ou da alteração que
contenha a informação ou previsão desconforme.
Nos termos do artigo 149º, nº 3 do Cód.VM, a responsabilidade das pessoas acima referidas é
excluída se provarem que o destinatário tinha ou devia ter conhecimento da deficiência de
conteúdo do prospecto à data da emissão da sua declaração contratual ou em momento em que a
respectiva revogação ainda era possível.
11
CAPÍTULO 2 – DESCRIÇÃO DA OFERTA
2.1. Montante e natureza
A presente operação de aumento do capital social da Fisipe de 500.000 euros para até 15.500.000
euros, realiza-se através da emissão, com OPS, de até 150.000.000 acções ordinárias, escriturais e
ao portador, com o valor nominal de 0,10 euros cada. As acções objecto da presente Oferta serão
oferecidas directamente à subscrição dos accionistas da Fisipe, no exercício dos respectivos
direitos de preferência. As acções objecto da presente Oferta serão emitidas na sequência e
imediatamente após a operação de redução de capital social de 25.000.000 euros para 500.000
euros por redução do valor nominal das acções de 5 euros para 0,10 euros cada.
2.2. Preço das acções e modo de realização
Todas as acções a emitir, serão oferecidas à subscrição ao preço de 0,10 euros cada, o que
corresponde ao valor nominal pelo qual serão emitidas, após a realização da redução de capital.
O pagamento do valor de subscrição das acções será efectuado em numerário e integralmente no
acto de subscrição, devendo incluir o valor respeitante ao pedido de subscrição adicional.
Sobre o preço de subscrição poderão recair comissões a pagar pelos subscritores, dependendo o
valor das mesmas da instituição financeira receptora das ordens de subscrição.
2.3. Categoria e forma de representação
As 150.000.000 acções objecto da Oferta são acções ordinárias, escriturais e ao portador, com o
valor nominal de 0,10 euros cada.
2.4. Modalidade da Oferta
As 150.000.000 acções a emitir são oferecidas directamente à subscrição dos accionistas no
exercício dos respectivos direitos de preferência. O número de novas acções a subscrever no
exercício de tais direitos resulta da aplicação do factor 30 ao número de direitos de subscrição
detidos no momento da subscrição, com arredondamento por defeito.
As acções inicialmente não subscritas serão objecto de rateio pelos detentores de direitos de
subscrição que tenham manifestado intenção de subscrever um número de acções superior àquele
a que teriam proporcionalmente direito, na proporção das respectivas subscrições, com
arredondamento por defeito. O pedido de subscrição adicional deverá ser efectuado
conjuntamente com o pedido de subscrição.
As acções da Fisipe transaccionadas em bolsa na Euronext Lisbon até ao dia 24 de Maio de 2005,
inclusive, ainda conferem o direito de participar na Oferta.
Caso a subscrição fique incompleta, a Oferta ficará reduzida às acções efectivamente subscritas
nos termos previstos no artigo 457º do Código das Sociedades Comerciais e no artigo 161º do
Código dos Valores Mobiliários.
2.5. Organização e liderança
O Millennium bcp investimento e o Caixa – Banco de Investimento são os intermediários
financeiros responsáveis pela prestação dos serviços de assistência ao Emitente na preparação,
lançamento e execução da Oferta e no processo de admissão à negociação das acções.
12
Pelos serviços de organização, assistência e colocação o Millennium bcp investimento e o Caixa –
Banco de investimento cobrarão uma comissão fixa de 200.000 euros.
2.6. Deliberações, autorizações e aprovações da Oferta
Em Assembleia Geral de Accionistas realizada no passado dia 30 de Setembro de 2004, foi
deliberada a redução seguida de um aumento de capital, nos limites, respectivamente de, 500 mil
euros e 30 milhões de euros. No que diz respeito ao aumento de capital, foi ainda deliberado pela
Assembleia Geral a realização da operação através de subscrição pública e directa reservada aos
accionistas da Fisipe, tendo o Conselho de Administração recebido os poderes necessários para o
efeito.
Na sequência desta deliberação, o Conselho de Administração da Fisipe, em reunião de 2 de
Maio de 2005, fixou as condições concretas para a realização do presente aumento de capital.
2.7. Finalidade da Oferta
O presente aumento de capital destina-se a reforçar os capitais próprios da Fisipe, na sequência
do processo de falência da Fisipe Barcelona, permitindo a reestruturação dos passivos e a
melhoria do capital circulante.
2.8. Período e locais de aceitação
O período de subscrição decorrerá entre as 8.30 do dia 30 de Maio de 2005 e as 15.00 do dia 13
de Junho de 2005.
As ordens de subscrição poderão ser apresentadas junto dos intermediários financeiros
legalmente habilitados a receber ordens sobre valores mobiliários escriturais.
As ordens de subscrição deverão ser transmitidas pelos intermediários financeiros para a
Interbolsa, de acordo com o sistema habitual de processamento de ordens de subscrição em
operações de aumento de capital reservadas a accionistas.
Os intermediários financeiros deverão igualmente enviar ao Millennium bcp investimento o
resultado diário das ordens de subscrição por eles recebidas durante o período de subscrição.
As ordens de subscrição podem ser revogadas até 5 dias antes de findar o prazo da Oferta, ou
seja, são revogáveis até ao dia 8 de Junho de 2005, inclusive.
2.9. Resultado da Oferta
O resultado da Oferta, no que diz respeito ao exercício de direitos e ao rateio, será apurado e
imediatamente publicado pelo Millennium bcp investimento no boletim de cotações da Euronext
Lisbon e no sítio da CMVM na internet, em www.cmvm.pt.
2.10. Direitos de preferência
A presente Oferta é destinada aos accionistas da Fisipe, no exercício dos respectivos direitos de
preferência.
13
Os accionistas da Fisipe que não pretendam exercer os seus direitos de subscrição, total ou
parcialmente, poderão proceder à sua alienação, a qual poderá ser efectuada no Eurolist by
Euronext Lisbon, desde o primeiro dia em que aqueles direitos podem ser exercidos até ao
quarto dia útil anterior ao final do prazo para o seu exercício, ou seja, desde o dia 30 de Maio de
2005 até ao dia 7 de Junho de 2005, sem prejuízo da possibilidade de transmissão de direitos fora
de mercado regulamentado nos termos gerais de direito. Os direitos de subscrição não exercidos
caducarão no termo do período da oferta, sendo as correspondentes acções rateadas conforme
descrito no ponto 2.4..
2.11. Direitos atribuídos
Os detentores de acções do Emitente têm, nos termos da lei e do contrato de sociedade da
Fisipe, designadamente, o direito de participação e de voto na Assembleia Geral, o direito à
participação nos lucros, o direito à informação e o direito à partilha do património em caso de
liquidação.
A. Direito de participação e de voto na Assembleia Geral
Podem participar na Assembleia Geral os accionistas com direito a, pelo menos, um voto, desde
que, no mínimo, 15 dias antes da data designada para a Assembleia Geral, as acções estejam
inscritas a favor do accionista e bloqueadas em contas de valores mobiliários escriturais junto de
qualquer intermediário financeiro sediado em Portugal.
Nos termos do nº 2 do artigo 25º do contrato de sociedade da Fisipe, a cada 100 acções
corresponde um voto. Os accionistas possuidores de um número de acções inferior a 100
poderão agrupar-se de forma a, em conjunto e fazendo-se representar por um dos accionistas
agrupados, reunirem entre si as acções necessárias ao exercício do direito de voto. Qualquer
accionista pode fazer-se representar em Assembleia Geral, mediante procuração, por outro
accionista a quem assista tal direito, para o que será suficiente uma carta dirigida ao Presidente da
Mesa da Assembleia Geral nomeando o representante e assinada pelo accionista representado.
A Assembleia Geral deverá reunir-se anualmente no prazo e para os efeitos consignados no nº1
do artigo 376º do Código das Sociedades Comerciais. Poderão a todo o momento ser convocadas
assembleias gerais de accionistas sempre que o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou
um ou mais accionistas detentores de, pelo menos, 5% do capital social o requeiram por escrito
indicando com precisão os assuntos a incluir na ordem do dia e justificando a necessidade de
reunião da assembleia.
Para que a Assembleia Geral possa validamente reunir e deliberar em primeira convocação será
necessária a presença ou representação de accionistas que em conjunto detenham, pelo menos
50% das acções representativas do seu capital social.
Apesar de os estatutos serem omissos quanto à possibilidade do exercício do voto por
correspondência, a Fisipe tem instituído esta prática, nos termos previstos na lei, tendo as
declarações de voto de ser endereçadas para a sede social por carta registada com aviso de
recepção dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até seis dias antes da data de
realização da Assembleia Geral.
B. Direito à participação nos lucros
O direito aos lucros encontra-se regulado nos artigos 294º a 297º do Código das Sociedades
Comerciais, sendo os estatutos da Fisipe omissos relativamente a esta matéria.
14
C. Direito à informação
Os artigos 288º a 293º do Código das Sociedades Comerciais contêm as normas que regulam o
direito de acesso dos accionistas à informação sobre os negócios da Sociedade e sobre a situação
financeira da mesma. Em caso de detenção, por um accionista, de mais de 1% do capital social, élhe conferido, mediante alegação de motivo justificativo, o direito de consulta de certos
documentos societários relativos à gestão e fiscalização da Sociedade, designadamente relatórios
de gestão e documentos de prestação de contas, convocatórias, actas e listas de presença das
reuniões das Assembleias Gerais e especiais de accionistas e, bem assim, das assembleias de
obrigacionistas, montantes globais de remuneração pagos aos membros dos órgãos de
administração e de fiscalização e aos dez empregados da sociedade com remunerações mais
elevadas e ainda os registos das emissões de acções.
Devem ser facultadas, durante um período não inferior aos 15 dias anteriores à Assembleia Geral,
na sede da Sociedade, para consulta pelos accionistas, informações que lhes permitam preparar a
Assembleia Geral, devendo igualmente, no decurso da Assembleia Geral, ser prestadas
informações sobre os assuntos sujeitos a deliberação, só podendo ser recusada a prestação de
informações na Assembleia Geral se essa mesma prestação puder ocasionar grave prejuízo à
Sociedade ou a outras sociedades com ela coligadas ou violação de segredo imposto pela lei.
Os accionistas que detenham, pelo menos, 10% do capital social podem solicitar informações
sobre assuntos sociais, as quais, em princípio, com excepção dos casos previstos na lei, não
poderão ser recusadas.
Caso seja indevidamente recusado a qualquer accionista o exercício do direito a informação ou
lhe seja prestada informação presumivelmente falsa, este poderá requerer ao Tribunal competente
a realização de inquérito à Sociedade.
Em virtude da natureza de sociedade emitente de valores mobiliários admitidos à negociação em
mercado regulamentado, os accionistas da Fisipe gozam ainda dos direitos de informação
regulados nos artigos 244º a 251º do Cód.VM e no Regulamento da CMVM nº 4/2004.
A Sociedade tem disponível no seu sítio na internet, em www.fisipe.pt, acessível a quaisquer
interessados independentemente da sua qualidade de accionista, as informações previstas no
artigo 3ºA do Regulamento da CMVM nº 7/2001 e que incluem, entre outras, o contrato de
sociedade, os documentos de prestação de contas e a convocatória para a Assembleia Geral.
D. Direito à partilha do património em caso de liquidação
De acordo com o artigo 27º do contrato de sociedade da Fisipe, a Sociedade dissolve-se quando
para isso haja causa legal, sendo a liquidação efectuada nos termos da lei e das deliberações da
Assembleia Geral. Após a satisfação dos direitos dos credores, os accionistas têm, nos termos
legais aplicáveis, direito a uma fracção do restante activo.
2.12. Dividendos e outras remunerações
As novas acções, a partir da data da respectiva emissão, conferirão o mesmo direito a dividendo
que vier a ser atribuído às acções ordinárias representativas do capital social da Fisipe existentes
antes do aumento de capital.
Nos termos do Decreto-Lei nº 187/70, de 30 de Abril, com a redacção que foi introduzida pelo
Decreto-Lei nº 524/79, de 31 Dezembro e pelo Decreto-Lei nº 366/87, de 27 de Novembro, os
dividendos que não sejam reclamados consideram-se abandonados a favor do Estado quando,
durante o prazo de 5 anos, os titulares ou possuidores das respectivas acções não hajam cobrado
15
ou tentado cobrar aqueles rendimentos ou não tenham manifestado por outro modo legítimo e
inequívoco o seu direito sobre os mesmos.
2.13. Serviço financeiro
O serviço financeiro dos valores mobiliários do Emitente, nomeadamente o pagamento de
dividendos, será assegurado pelo intermediário financeiro designado para o efeito.
2.14 Regime fiscal
O presente ponto constitui um resumo com vista a informação geral, sem pretender ser
exaustivo, do regime fiscal aplicável aos rendimentos de acções emitidas por uma entidade
residente, às mais valias obtidas aquando da sua alienação e à sua transmissão a título gratuito. O
enquadramento descrito é o geral, devendo ser consultada a legislação aplicável designadamente
em aspectos aqui não reflectidos.
2.14.1 Rendimentos das acções (dividendos)
Residentes (1)
Pessoas Singulares: Retenção na fonte de IRS, a título de pagamento por conta, à taxa de 15%,
incidente sobre os dividendos. Para efeitos de englobamento, os dividendos auferidos são apenas
considerados em 50% do seu valor.
Pessoas Colectivas: Retenção na fonte de IRC à taxa de 15%, com natureza de imposto por conta
de IRC devido a final. Para efeitos de determinação do lucro tributável, serão deduzidos 50% dos
rendimentos incluídos na base tributável correspondentes a dividendos. A taxa geral de IRC
corresponde a 25%, a que pode acrescer Derrama à taxa máxima de 2,5%.
Será deduzida a totalidade dos rendimentos incluídos na base tributável correspondentes a lucros
distribuídos, sempre que o sujeito passivo (pessoa colectiva) não seja abrangido pelo regime de
transparência fiscal e detenha directamente uma participação no capital da sociedade que distribui
os dividendos não inferior a 10% ou com um valor de aquisição não inferior a 20.000.000 de
euros e desde que a mesma tenha permanecido na sua titularidade, de modo ininterrupto, durante
o ano anterior à data de colocação à disposição dos dividendos ou, se detida há menos tempo,
desde que a participação seja mantida durante o tempo necessário para completar aquele período.
No caso de partes de capital detidas por sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) e
por sociedades de capital de risco (SCR), são igualmente deduzidos os resultados incluídos na
base tributável correspondentes a lucros distribuídos, embora sem dependência dos requisitos
antes enunciados, respeitantes à percentagem de participação ou ao valor de aquisição da
participação.
Não existe obrigação de efectuar retenção na fonte de IRC, nas duas situações antes descritas,
desde que a participação tenha permanecido na titularidade da mesma entidade, de modo
ininterrupto, durante o ano anterior à data da colocação dos dividendos à disposição.
Por outro lado, não existe ainda obrigação de efectuar a retenção na fonte, quando os titulares
dos rendimentos forem, designadamente:
(1)
(e não residentes em território português com estabelecimento estável neste território, ao qual os rendimentos
sejam imputáveis)
16
a. instituições financeiras sujeitas em relação aos mesmos a IRC, embora deles isentas;
b. fundos de pensões e equiparáveis, fundos poupança-reforma, poupança-educação,
poupança-reforma/educação, fundos de poupança em acções e fundos de capital de
risco que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional;
c. pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e de solidariedade social (nos
termos previstos no artº 10 do CIRC).
Não Residentes (2)
Pessoas Singulares ou Colectivas: Retenção na fonte à taxa liberatória de 25%, podendo, todavia,
aquela taxa ser reduzida para 5%, 10% ou 15%, nos termos de Acordo de Dupla Tributação que,
eventualmente, tenha sido celebrado entre Portugal e o país de residência do beneficiário dos
dividendos, cumpridas que sejam as formalidades para o efeito previstas.
Não haverá lugar a retenção na fonte, relativamente aos lucros que uma entidade residente em
território português, nas condições estabelecidas no art.º 2º da Directiva n.º 90/435/CEE de 23
de Julho, coloque à disposição de entidade residente noutro Estado membro da União Europeia
que esteja nas mesmas condições e que detenha directamente uma participação não inferior a
20% e quando essa participação tenha permanecido na sua titularidade, de modo ininterrupto,
durante os dois anos anteriores à data da sua colocação à disposição, cumpridas que sejam as
formalidades para o efeito previstas.
Nos casos em que o período de dois anos de detenção, de modo ininterrupto, se complete após a
data de colocação à disposição dos dividendos, nos termos do art.º 89º, nº 2 do CIRC, pode
haver lugar à devolução do imposto que tenha sido retido na fonte durante aquele período, a
solicitação da entidade beneficiária, dirigida à Direcção-Geral de Impostos, feita no prazo de dois
anos contados da data de verificação dos pressupostos, desde que seja feita prova da verificação
desses pressupostos, das condições estabelecidas no art.º 2º da Directiva nº 90/435/CEE, de 23
de Julho, e dos demais requisitos exigidos pelo art.º 46º, nº 1 do CIRC.
2.14.2 Ganhos realizados na venda de acções (mais-valias)
Residentes(1)
Pessoas Singulares: O saldo anual positivo entre as mais-valias e as menos-valias realizadas com a
alienação de acções detidas por período igual ou inferior a 12 meses é tributado à taxa de 10%,
sem prejuízo do seu englobamento por opção dos respectivos titulares residentes em território
português.
Para apuramento do referido saldo, positivo ou negativo, não relevam as perdas apuradas quando
a contraparte da operação estiver sujeita no país, território ou região de domicílio a um regime
fiscal claramente mais favorável, constante da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de
Fevereiro.
Ficam excluídas de tributação as mais-valias e as menos-valias realizadas com a alienação de
acções, quando detidas pelo seu titular durante mais de 12 meses.
(2)
(1)
(sem estabelecimento estável em território português ao qual os rendimentos sejam imputáveis)
(e não residentes em território português com estabelecimento estável neste território, ao qual os rendimentos
sejam imputáveis)
17
Pessoas Colectivas: Consideram-se proveitos ou ganhos ou custos ou perdas, para efeitos de
determinação do lucro tributável em IRC, as mais-valias ou as menos-valias realizadas. A taxa de
IRC é de 25%, a que pode acrescer a Derrama à taxa máxima de 2,5%.
Para efeitos de determinação do lucro tributável, a diferença positiva entre as mais-valias e as
menos--valias realizadas mediante a transmissão onerosa de partes de capital, é considerada em
metade do seu valor, desde que respeitadas as seguintes regras:
a. O valor de realização correspondente à totalidade das partes de capital deve ser
reinvestido, total ou parcialmente, até ao fim do segundo exercício seguinte ao da
realização, na aquisição de participações no capital de sociedades comerciais ou civis sob
a forma comercial ou em títulos do Estado Português ou na aquisição, fabricação ou
construção de elementos do activo imobilizado corpóreo afectos à exploração, com
excepção dos bens adquiridos em estado de uso a sujeito passivo de IRS ou IRC com o
qual existam relações especiais nos termos do art.º58º n.º4 do CIRC;
b. As participações de capital alienadas devem ter sido detidas por período não inferior a
um ano e corresponder a pelo menos, 10% do capital da sociedade participada ou ter um
valor de aquisição não inferior a 20.000.000 de euros, devendo as partes de capital e os
títulos do Estado Português adquiridos ser detidos por igual período;
c. As transmissões onerosas não podem ser efectuadas com entidades:
i. com domicílio, sede ou direcção efectiva em país, território ou região sujeito a um
regime fiscal mais favorável, constante da Portaria nº 150/2004, de 13 de Fevereiro;
ii. com as quais existam relações especiais, excepto quando se destinem à realização de
capital social, caso em que o reinvestimento considerar-se-á totalmente concretizado
quando o valor das participações sociais assim realizadas não seja inferior ao valor
de mercado daquelas transmissões.
Não sendo concretizado o reinvestimento até ao fim do segundo exercício seguinte ao da
realização, considera-se como proveito ou ganho desse exercício a parte da diferença acima
referida ainda não incluída no lucro tributável, majorada em 15%.
As mais-valias e as menos-valias realizadas por SGPS e SCR mediante a transmissão onerosa de
acções detidas por um período não inferior a 1 ano, bem como os encargos financeiros
suportados com a sua aquisição, não concorrem para a formação do respectivo lucro tributável,
ou seja, não são tributadas, no primeiro caso, e não são dedutíveis, no segundo. O regime
descrito não é aplicável, relativamente às mais-valias realizadas e aos encargos financeiros
suportados, quando as partes de capital tenham sido adquiridas a:
a. entidades com as quais existam relações especiais;
b. entidades com domicílio, sede ou direcção efectiva em território sujeito a um regime
fiscal mais favorável, constantes da Portaria nº 150/2004, de 13 de Fevereiro;
c. entidades residentes em território português sujeitas a um regime especial de tributação,
e tenham sido detidas pela alienante por período inferior a três anos e, bem assim, quando a
alienante tenha resultado de transformação em SGPS ou em SCR, desde que, neste último
caso, tenham decorrido menos de três anos entre a data da transformação e a data da
transmissão.
18
Não Residentes (2)
Pessoas Singulares: Ficam excluídas de tributação, as mais-valias e as menos-valias realizadas com
a alienação de acções, por pessoas singulares não residentes e sem estabelecimento estável ao qual
as mesmas sejam imputáveis, quando detidas pelo seu titular durante mais de 12 meses.
Se alienadas antes de decorrido aquele prazo, as mais-valias realizadas estão isentas de imposto,
excepto quando o alienante seja residente em país, território ou região sujeito a um regime fiscal
claramente mais favorável, constante de lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de
Fevereiro, sendo neste caso o saldo anual positivo entre as mais-valias e as menos-valias tributado
à taxa de 10%.
Pessoas Colectivas: As mais-valias realizadas com a transmissão de partes sociais por pessoas
colectivas não residentes e sem estabelecimento estável ao qual as mesmas sejam imputáveis,
estão isentas de imposto, excepto quando:
a. sejam detidas, directa ou indirectamente, em mais de 25% por entidades residentes;
b. sejam residentes em país, território ou região, sujeitas a um regime fiscal claramente mais
favorável, constante de lista aprovada pela Portaria nº 150/2004, de 13 de Fevereiro;
Não havendo lugar à isenção, as mais-valias serão tributadas à taxa de 25%.
De notar que Acordos de Dupla Tributação eventualmente celebrados com o Estado de
residência do beneficiário das mais-valias, podem afastar a tributação em Portugal das mais-valias
realizadas por pessoas singulares ou colectivas residentes nesse Estado Contratante.
2.14.3 Imposto de Selo
Pessoas Singulares domiciliadas em território nacional: estão sujeitas a imposto de selo à taxa de
10% as transmissões gratuitas de acções a favor de pessoas singulares domiciliadas em território
nacional (artº 4º, nº 5 do Código de Imposto de Selo e artº 16º do CIRS); a transmissão efectuada
a favor de cônjuge ascendentes ou descendentes está isenta.
Pessoas Singulares não domiciliadas em território nacional: não estão sujeitas a imposto de selo as
transmissões gratuitas de acções, desde que efectuadas a favor de pessoas singulares não
domiciliadas em território nacional.
Pessoas Colectivas residentes (1) : não estão sujeitas a imposto de selo as transmissões gratuitas de
acções a favor de pessoas colectivas sujeitas a IRC, embora dele isentas; no entanto, como
variações patrimoniais positivas, concorrem para a formação do lucro tributável em sede de IRC.
Pessoas Colectivas não residentes (2) : não estão sujeitas a imposto de selo as transmissões
gratuitas de acções a favor de pessoas colectivas sujeitas a IRC ainda que dele isentas; face à
redacção actual da lei (artº 4º, nº 3 do CIRC), os incrementos patrimoniais derivados de
aquisições a título gratuito respeitantes a acções, não se consideram obtidos em território
português e, portanto, não estão sujeitos a IRC.
(2)
(1)
(2)
(sem estabelecimento estável em território português ao qual os rendimentos sejam imputáveis)
(e não residentes em território português com estabelecimento estável neste território, ao qual os rendimentos
sejam imputáveis)
(sem estabelecimento estável em território português ao qual os rendimentos sejam imputáveis)
19
2.15. Regime de transmissão
Não há restrições estatutárias à livre transmissibilidade das acções da Fisipe.
2.16. Montante líquido da Oferta
O montante global da Oferta ascenderá a 15 milhões de euros, ao qual deverão ser deduzidos os
encargos decorrentes de (i) comissão paga pelos serviços de organização, assistência e colocação
(ii) publicações obrigatórias; (iii) comissões e taxas devidas à CMVM, Euronext Lisbon e
Interbolsa; (iv) honorários e despesas devidas a consultores jurídicos e auditores; (v) despesas
com impressão de documentos da Oferta, bem como as demais despesas decorrentes do
aumento de capital.
Em caso de subscrição completa da Oferta, a confirmar depois de apurados os respectivos
resultados, estima-se que o montante líquido calculado nos termos do parágrafo anterior venha a
ascender a cerca de 14,7 milhões de euros.
2.17. Títulos definitivos
Uma vez que as acções representativas da presente Oferta revestirão a forma escritural, não
haverá lugar à atribuição de títulos, sendo as acções objecto de inscrição nas contas dos
respectivos titulares junto dos intermediários financeiros legalmente habilitados.
2.18. Admissão à negociação
Foi solicitada a admissão à negociação no Eurolist by Euronext Lisbon das 150.000.000 acções
objecto da presente Oferta.
2.19. Contratos de fomento
Não foi celebrado qualquer contrato de fomento relativamente à presente emissão.
2.20. Valores mobiliários admitidos à negociação
A Fisipe tem admitidas à negociação, na Euronext Lisbon, 5.000.000 de acções ordinárias, com o
valor nominal de 5 euros, representativas da totalidade do seu capital social e da mesma categoria
das que são agora objecto de admissão. As acções actualmente admitidas à negociação passarão a
ter um valor nominal de 0,10 euros cada na sequência da operação de redução de capital social
25.000.000 euros para 500.000 euros por redução do valor nominal das acções de 5 euros para
0,10 euros.
2.21. Ofertas públicas relativas a valores mobiliários
Em 2003 e 2004 não se verificaram, por parte de terceiros, quaisquer ofertas públicas
relativamente a valores mobiliários emitidos pela Fisipe.
A Fisipe não efectuou, em 2003 e 2004, quaisquer ofertas públicas relativamente a valores
mobiliários de outras sociedades.
20
2.22. Outras ofertas
Nem simultânea nem em data aproximada à distribuição das acções objecto da Oferta foram
subscritas, ou oferecidas de forma particular, acções da mesma categoria das acções objecto desta
oferta, nem foram criadas acções de outras categorias tendo em vista a sua colocação pública ou
particular.
21
CAPÍTULO 3 – IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO EMITENTE
3.1. Informações relativas à Administração, à Fiscalização e a outros órgãos sociais
3.1.1. Composição
A composição actual dos órgãos sociais da Fisipe é a seguinte:
3.1.1.1. Mesa da assembleia geral
Presidente:
Manuel José Gouvêa Portella de Herédia
Vogais:
Francisco Neves Dias Antunes Fernandes
3.1.1.2. Conselho de administração1
Presidente:
João Maria Guimarães José de Mello
Vogais:
Gonçalo Maria Guimarães José de Mello
Armindo Batista da Silva
Miguel Maria Pereira Vilardebó Loureiro
Takanori Mikuni
Jaime Olivella Domingo
Celestino Vieira de Freitas
A administração dos negócios da sociedade é confiada ao Conselho de Administração, composto
por cinco, sete ou nove membros, eleitos pela Assembleia Geral por três anos e podendo ser
reeleitos uma ou mais vezes. O Conselho de Administração reúne, pelo menos, duas vezes por
ano e sempre que os interesses sociais o exigirem, a requerimento do respectivo presidente ou de
dois outros administradores.
Todas as reuniões do Conselho de Administração são convocadas e presididas pelo presidente
ou, no caso de impedimento deste, pelo administrador com maior antiguidade na sociedade. O
presidente, ou o administrador com maior antiguidade na sociedade, enviará por escrito o aviso
de convocação e a agenda da reunião a cada administrador até quinze dias antes da data de tal
reunião, ficando ressalvado que tal período pode ser encurtado por consentimento unânime de
todos os administradores em exercício, prestado por escrito. O aviso de convocação e a agenda
da reunião do Conselho de Administração serão também comunicados por telecópia, em inglês,
aos administradores que não sejam residentes ou não tenham a sede ou domicílio sociais em
Portugal, dando-se como data de recepção a data do envio da telecópia, e confirmado por
correio aéreo registado, acompanhado por uma tradução precisa e completa, em língua inglesa,
do seu conteúdo.
O Conselho de Administração só poderá deliberar estando presente ou representada a maioria
dos membros em exercício. Qualquer administrador poderá fazer-se representar numa reunião do
Conselho de Administração por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, mas
cada instrumento de representação não poderá ser utilizado mais que uma vez. Numa qualquer
reunião do Conselho de Administração as deliberações serão tomadas pelo voto concordante da
maioria dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade.
A renúncia ao cargo de administrador de Kenichi Mori, comunicada a 4 de Fevereiro de 2005, e a cooptação de
Takanori Mikuni, para preenchimjento do lugar deixado vago, comunicada a 6 de Abril de 2005, ainda não se
encontram inscritas na competente Conservatória do Registo Comercial, tendo contudo o respectivo pedido sido
apresentado.
1
22
Por cada reunião será redigida uma acta, relativa a todos os assuntos nela discutidos e deliberados
e consignando os votos de vencido, que será assinada, a título de confirmação e registo, por
todos os administradores presentes na reunião e cujo conteúdo fará fé para todos os accionistas.
A acta será acompanhada por uma tradução precisa e completa do seu conteúdo em língua
inglesa.
São competências exclusivas do Conselho de Administração a aprovação dos orçamentos, dos
planos operacionais anuais e dos planos de longo prazo, bem como o estabelecimento,
transferência ou encerramento de sucursais, agências ou quaisquer formas de representação
social. São também da exclusiva competência do Conselho de Administração a aquisição de
acções, quotas, obrigações ou partes sociais de outras entidades, já constituídas ou a constituir.
Como tal, essas matérias estão vedadas à Comissão Executiva, que apenas as pode propor ao
Conselho de Administração. À Comissão Executiva está também vedada a possibilidade de
prestação de cauções ou de garantias pessoais ou reais pela sociedade.
Apresenta-se seguidamente a relação dos cargos sociais desempenhados pelos membros do
Conselho de Administração da Fisipe noutras sociedades:
Presidente: João Maria Guimarães José de Mello
Presidente do Conselho de Administração e Presidente da Comissão Executiva da CUFCompanhia União Fabril, SGPS, S.A.
Presidente do Conselho de Administração da ADP, S.A.
Presidente do Conselho de Administração da ATM, S.A.
Presidente do Conselho de Administração da CUF - Consultadoria e Serviços, S.A.
Membro do Conselho de Administração da FERTIMA - Soc. Marrocaine des Fertilis., S.A.
Presidente do Conselho de Administração da QUIMIGAL - Química de Portugal, S.A.
Presidente do Conselho de Administração da QUIMITÉCNICA, S.A.
Presidente do Conselho de Administração da SEC - Sociedade de Explosivos Civis, S.A.
Presidente do Conselho de Administração da NEOFISA, S.A.
Vogal do Conselho de Administração e Vogal da Comissão Executiva da JOSÉ DE
MELLO, SGPS, S.A.
Vogal do Conselho de Administração da UIF – União Internacional Financeira (SGPS), S.A.
Gerente da Propriedades Amélia Fernandes, Lda.
Vogal do Conselho de Administração da JOSÉ DE MELLO PARTICIPAÇÕES II, SGPS,
S.A..
Vogal: Gonçalo Maria Guimarães José de Mello
Membro do Conselho de Administração da QUIMITÉCNICA, SA
Membro do Conselho de Administração da CUF - Companhia União Fabril, SGPS, S.A.
Vogal: Armindo Batista da Silva
Membro do Conselho de Administração da CUFTRANS – Transitários, S.A.
Vogal: Miguel Maria Pereira Vilardebó Loureiro
Membro do Conselho de Administração da CUF - Companhia União Fabril, SGPS, S.A
Membro do Conselho de Administração da CUF - Consultadoria e Serviços, S.A.
Membro do Conselho de Administração da ADP, S.A.
Membro do Conselho de Administração da QUIMIGAL - Química de Portugal, S.A.
Membro do Conselho de Administração da SEC - Sociedade de Explosivos Civis, S.A.
Membro do Conselho de Administração da CUFTRANS – Transitários, SA em
representação da CUF, S.A.
23
Vogal: Takanori Mikuni
Business Manager da Chemical Division of MITSUBISHI INTERNATIONAL, GMBH
Vogal: Jaime Olivella Domingo
Gerente da STOLTEX (Espanha)
Vogal: Celestino Vieira de Freitas
Presidente do Conselho de Administração da AGROQUISA - Agroquímicos, S.A.
Presidente do Conselho de Administração da AGROTOTAL - Prod. Agroquímicos, S.A.
Presidente do Conselho de Administração da FERTIGEST - SGPS, S.A.
Presidente do Conselho de Administração da QUIMIFÉRTIL - SGPS, S.A.
Presidente do Conselho de Administração da AGRIGÉNESE - Prod. Agricult. e Pec., S.A.
Presidente do Conselho de Administração da TOPSELECT - Promoção Imobiliária, S.A.
Presidente do Conselho de Administração da ONORIS, S.A.
Gerente da MADEIRA ALGARVE - Actividades Turísticas
O endereço profissional dos membros que integram o Conselho de Administração da Fisipe supra
identificados é o da sede da Sociedade, sita na Freguesia do Lavradio, Concelho do Barreiro.
3.1.1.3. Conselho fiscal
Presidente:
Vogal e ROC:
Alexandre Cabral Corte-Real de Albuquerque
Pedro Leandro e António Belém, SROC, representado
por Pedro Manuel Silva Leandro (ROC nº 392)
Vogal Efectivo: António Severino Pinto
Vogal Suplente: António Maria Velez Belém (ROC)
O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos e um suplente, eleitos por três anos
pela Assembleia Geral, sem qualquer restrição quanto à reeleição, cabendo igualmente à
Assembleia Geral designar, de entre eles, o presidente. Um dos membros efectivos e o suplente
serão, necessariamente, revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas e
não poderão ser accionistas.
O endereço profissional dos membros que integram o Conselho Fiscal da Fisipe supra
identificados é o da sede da Sociedade, sita na Freguesia do Lavradio, Concelho do Barreiro.
3.1.1.4. Comissão executiva
A comissão executiva é composta por três administradores, um dos quais será indicado como
presidente.
À presente data, e na sequência da renúncia do Engº Abel Simões cuja vaga ainda não se
encontra preenchida, a comissão executiva é composta por dois membros:
Presidente:
Vogal:
Gonçalo Maria Guimarães José de Mello
Jaime Olivella Domingo
A comissão executiva reunirá pelo menos uma vez quinzenalmente e extraordinariamente sempre
que os interesses sociais o exijam.
24
O Conselho de Administração da Fisipe delega a gestão corrente da sociedade numa Comissão
Executiva, que terá de verificar os seguintes limites e modo de funcionamento:
(i)
(ii)
(iii)
(iv)
(v)
(vi)
(vii)
(viii)
(ix)
(x)
(xi)
(xii)
(xiii)
(xiv)
(xv)
Dirigir os negócios sociais que se enquadrem na gestão corrente da sociedade;
Superintender e dirigir os serviços da sociedade, de acordo com a lei, o contrato de
sociedade e as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração;
Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, dentro dos limites
da delegação de poderes;
Dirigir, coordenar, executar e orientar os negócios sociais, dentro dos orçamentos,
políticas e limites aprovados pelo Conselho de Administração e de acordo com os
objectivos e as políticas aprovadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de
Administração;
Assegurar e promover a execução das deliberações do Conselho de Administração,
superintendendo e orientando, de forma predominante, as operações relativas ao objecto
social;
Obrigar a sociedade em actos e contratos, no âmbito do objecto social ou que tenham
sido objecto de deliberação prévia da Assembleia Geral ou do Conselho de
Administração;
Nomear e demitir directores e quaisquer outros empregados, bem como constituir
mandatários para determinados actos, elaborar regulamentos internos e as instruções que
julgar convenientes;
Elaborar planos operacionais anuais, os orçamentos anuais e os planos a longo prazo, a
fim de os submeter ao Conselho de Administração;
Propor ao Conselho de Administração o estabelecimento, a transferência ou o
encerramento de sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social;
Sem prejuízo do disposto na lei e no contrato de sociedade, requerer as reuniões do
Conselho de Administração que entender convenientes, estabelecendo a respectiva
agenda;
Sem prejuízo do disposto na lei e no contrato de sociedade, requerer as reuniões
conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, quando entenda
conveniente;
Propor ao Conselho de Administração a aquisição de acções, quotas, obrigações ou
partes sociais de outras entidades, já constituídas ou a constituir, bem como propor a
designação dos representantes da sociedade nos órgãos sociais daquela;
Emitir, receber ou endossar cheques, livranças e outros títulos;
Autorizar a aquisição, a venda, a oneração e a permuta de maquinaria, equipamentos,
móveis e qualquer outro bem de capital, à excepção dos bens imóveis, assinando os
respectivos contratos, quando necessário, bem como fazer adquirir, alugar, tomar em
locação e vender veículos ligeiros de passageiros, mistos ou de carga e equipamentos; e
Contrair passivo bancário até ao limite de setecentos e quarenta e oito mil cento e
noventa e seis euros, mediante descoberto ou linha de crédito, com prazo de validade de
um ano renovável por idêntico período de tempo, desde que não im plique a prestação de
cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade.
A Fisipe tem procurado cumprir com o máximo empenho os procedimentos que constam das
recomendações da CMVM sobre o governo das sociedades cotadas.
O conteúdo do presente capítulo inclui uma parcela relevante da informação contida no relatório
do governo da sociedade elaborado pela Fisipe e disponibilizado no sítio da Fisipe na Internet
respeitante ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2004, o qual foi elaborado em
conformidade com o disposto no Regulamento da CMVM nº 11/2003. O conteúdo integral do
aludido relatório do governo da sociedade, para o qual se remete em relação à informação não
incluída neste capítulo, pode ser consultado ou obtido no sítio da CMVM na internet, em
www.cmvm.pt, ou no sítio da Fisipe na internet, em www.fisipe.pt, assim como na sede social do
Emitente.
25
Relativamente ao grau de adopção do conjunto de Recomendações sobre o Governo das
Sociedades Cotadas aprovado pelo Conselho Directivo da CMVM, orientações que versam
essencialmente sobre: (i) divulgação de informação, (ii) exercício do direito de voto e
representação de accionistas, (iii) conduta de investidores institucionais, (iv) regras societárias e
(v) estrutura e funcionamento do órgão de administração, cumpre referir que:
a) A Fisipe tem cumprido todas as obrigações legais e estatutárias em matéria de divulgação de
informação;
b) A Fisipe cumpre a generalidade das disposições em matéria de direito de voto e
representação de accionistas. Para o exercício do voto por correspondência, as declarações de
voto têm de dar entrada na sociedade até seis dias úteis antes da Assembleia Geral, não
estando consagrada a possibilidade de exercício do voto por via electrónica;
c) A Fisipe assegura o relacionamento com o mercado concretizando contactos regulares e
frequentes com os analistas e investidores, promovendo a divulgação das principais decisões
dos seus gestores, através do representante para as relações com o mercado;
d) Não existem códigos de conduta a regular ou outros regulamentos internos respeitantes à
matéria de conflito de interesses, sigilo e incompatibilidades.
e) Não existem limites ao exercício do direito de voto de accionistas, nem qualquer forma de
protecção contra operações públicas de aquisição, e não existem restrições à
transmissibilidade das acções. O Conselho de Administração não tem conhecimento de
direitos especiais ou acordos parassociais que envolvam accionistas da sociedade;
f) O Conselho de Administração é composto por sete elementos, sendo três executivos, do
qual fazem parte dois administradores que não provêem de quadros da sociedade e que não
têm vínculo com os accionistas dominantes. O Conselho de Administração da Fisipe delega a
gestão corrente da sociedade numa comissão executiva composta por três membros, que
actualmente conta com dois membros.
A Fisipe irá publicar oportunamente o relatório do Governo das Sociedades, no qual estas
matérias serão apresentadas com maior detalhe.
3.1.2. Remunerações
A sociedade elege em Assembleia Geral, com a mesma periodicidade dos órgãos sociais, uma
comissão de vencimentos que tem por obrigação fixar os vencimentos dos órgãos de gestão. A
Comissão de Vencimentos é composta por três accionistas: CUF – Consultoria e Serviços, S.A.,
representada por Miguel Maria Pereira Vilardebó Loureiro, Quimigal – Química de Portugal,
S.A., representada por João Jorge Gonçalves Fernandes Fugas e Quimitécnica – Serviços
Comércio e Indústria de Produtos Químicos, S.A., representada por Francisco Xavier Lobo
Cardoso Quintela. O Dr. Miguel Maria Pereira Vilardebó Loureiro é actualmente vogal do
Conselho de Administração.
O total das remunerações atribuídas aos membros dos órgãos sociais pelo desempenho das suas
funções no exercício findo em 31 de Dezembro de 2004, foram as seguintes:
Remunerações dos Órgãos Sociais
euros
Total
Conselho de Administração
Administradores Executivos
Administradores não Executivos
176.811,14
109.800,55
Conselho Fiscal
Mesa da Assembleia Geral
26.157,00
-
26
A Fisipe não tem instruída nenhuma forma variável de remuneração dos seus administradores.
3.1.3. Relações económicas e financeiras com o Emitente
Os membros dos órgãos de administração e fiscalização detinham, à data de 31 de Dezembro de
2004, as seguintes acções representativas do capital social da Fisipe:
Armindo Batista da Silva – 901;
Gonçalo Maria Guimarães José de Mello – 600;
António Severino Pinto – 260;
Não existem empréstimos em curso ou garantias prestadas pela emitente a favor dos membros
dos órgãos de administração e fiscalização.
3.2. Esquemas de participação dos trabalhadores
Não existem esquemas de participação dos trabalhadores no capital do Emitente.
3.3. Constituição e objecto social
A Fisipe foi constituída por escritura lavrada em 7 de Setembro de 1973, publicada no Diário do
Governo IIIª Série nº 233 de 4 de Outubro de 1973.
O objecto social de acordo com o nº1 do artº 3º e 4º dos estatutos será a produção e venda de
fibras acrílicas e respectiva comercialização, bem como quaisquer outras actividades com ele
conexas ou relacionadas.
3.4. Legislação que regula a actividade do Emitente
A legislação mais relevante que regula a actividade da emitente consiste no Código das
Sociedades Comerciais e no código dos valores mobiliários.
A actividade da Fisipe foi, aquando da sua instalação e início de laboração autorizada pela
Direcção Geral da Indústria. A actividade da Fisipe encontra-se sujeita a diversas licenças da
competência de entidades pertencentes ao ministério do Ambiente.
A Fisipe é obrigada a respeitar as políticas de qualidade, ambiente e segurança subjacentes à
norma ISO 9001 de 2000.
Os riscos materialmente mais relevantes no caso da Fisipe estão relacionados com a segurança. A
Sociedade tem um serviço de segurança que inspecciona periodicamente as actividades para
garantir a minimização dos riscos. Em matérias em que a Sociedade não dispõe de competências
próprias, recorre a consultores especializados em segurança.
3.5. Informações relativas ao capital social
Em 30 de Dezembro de 2004, o capital social da Fisipe era de 25.000.000 euros, integralmente
subscrito e realizado, divido em 5.000.000 acções ordinárias, escriturais e ao portador, com o
valor nominal de 5 euros.
27
Em Assembleia Geral da Fisipe – Fibras Sintéticas de Portugal, S.A. (“Fisipe”, “Emitente”, ou
“Sociedade”) foi deliberado proceder:
– à redução de capital de 25.000.000 euros até um mínimo de 500.000 euros, por redução
do valor nominal das acções representativas do capital social;
– a um aumento de capital subsequente para até um valor máximo de 30.000.000 euros, a
realizar na modalidade de subscrição directa reservada aos accionistas.
Na sequência desta deliberação, o Conselho de Administração da Fisipe, reunido em 2 de Maio
de 2005, confirmou a redução de capital de 25.000.000 euros para 500.000 euros mediante
redução do valor nominal das acções e o aumento de capital subsequente – a que respeita o
presente prospecto – para até 15.500.000 euros, mediante a emissão de até 150.000.000 acções de
valor nominal de 0,10 euros cada.
3.6. Política de dividendos
A Fisipe não distribuiu dividendos nos últimos 5 exercícios.
3.7. Participações no capital
As entidades detentoras de participações qualificadas nos termos do artigo 20º do Cód.VM no
capital social da Fisipe são as seguintes:
Nº Acções Detidas
Directamente
(% )
2.547.951
50,96%
Quimigal - Química de Portugal, SA.
300.000
6,00%
ATM - Assistência Total em Manutenção, S.A.
100.344
2,01%
CUFTRANS - Transitários, S.A.
47.878
0,96%
CUF - Consultadoria Serviços, S.A.
860
0,02%
Quimitécnica - Serviços, Comércio e Indústria de Produtos Químicos, S.A.
806
0,02%
2.997.839
59,96%
100
0,00%
Ricardo Nuno Vieira de Freitas
72.857
1,46%
Miguel Vieira de Freitas
7.262
0,15%
Maria Fortunata Vieira de Freitas
6.670
0,13%
537.456
10,75%
100
0,00%
39.100
0,78%
100
0,00%
Celestino Vieira de Freitas (Sub-Total)
663.645
13,27%
Mitsubishi Corporation (Sub-Total)
580.131
11,60%
Accionistas
CUF - Companhia União Fabril SGPS, S.A.
Acções detidas indirectamente:
CUF - Companhia União Fabril SGPS, S.A. (Sub-Total)
Celestino Vieira de Freitas
Acções detidas indirectamente:
Quimifértil - SGPS, S.A.
Agroquisa-Agroquímicos, SA.
Agrototal Produtos Agroquímicos, SA.
Madeira Algarve Actividades Turísticas, SA.
A Cuf – Companhia União Fabril, SGPS, S.A. é detida a 100% pela CUF – Consultadoria e
Serviços, S.A., a qual é detida a 100% pela José de Mello, Participações II, SGPS, S.A., que por
sua vez é participada em 100% pela José de Mello, SGPS, S.A..
A Fisipe não tem conhecimento de que exista alguma entidade dominante do capital da José de
Mello, SGPS, S.A..
28
3.8. Acordos parassociais
A Fisipe não tem conhecimento de quaisquer acordos parassociais que visem adquirir, manter ou
reforçar uma participação qualificada no emitente.
3.9. Acções próprias
À data do presente Prospecto, o Emitente não detém acções próprias.
3.10. Representante para as relações com o mercado
O representante para as relações com o mercado é o Dr. Gonçalo Maria Guimarães José de
Mello.
Para os efeitos decorrentes do exercício das respectivas funções, o endereço, telefone, telefax e
endereço de correio electrónico do representante para as relações com o mercado da entidade
emitente são os seguintes:
Endereço:
Telefone:
Telefax:
E-mail:
Apartado 5, 2836-908 Lavradio
21 206 6000
21 206 6085
[email protected]
3.11. Sítio na internet
O endereço na Internet é: http:// www.fisipe.pt.
3.12. Secretário da Sociedade
Nos termos do artigo 446º do Código das Sociedades Comerciais foi designado como secretário
da sociedade o Sr. Eng. José Miguel Leal da Silva.
Para os efeitos decorrentes do exercício das respectivas funções, a morada, os números de
telefone e telefax, e o endereço de correio electrónico são os seguintes:
Endereço:
Telefone:
Telefax:
E-mail:
Apartado 5, 2836-908 Lavradio
21 206 6000
21 206 6085
[email protected]
29
CAPÍTULO 4 – INFORMAÇÕES RELATIVAS À ACTIVIDADE DO EMITENTE
4.1. Actividades e mercados
4.1.1. Historial e actividade
4.1.1.1. Historial
A Fisipe foi fundada em 1973, em resultado da associação da Companhia União Fabril com o
Grupo Japonês Mitsubishi, um dos líderes mundiais na produção de fibras acrílicas, com
participações de 60% e 40%, respectivamente.
Apesar de só iniciar a sua actividade produtora de fibras acrílicas em 1976 – unidade produtiva do
Lavradio -, a Fisipe começou a comercializar fibras importadas do seu licenciador Mitsubishi
Rayon Company, a partir de 1973, colocando deste modo a indústria têxtil nacional preparada
para absorver parte da sua produção futura. Esta actividade de pré-marketing teve um êxito total,
apesar das dificuldades conjunturais da época, nomeadamente a crise do petróleo e os aumentos
verificados no preço das matérias-primas.
Desde o seu arranque em 1976, a unidade fabril atravessou diversas fases de desenvolvimento, até
atingir os actuais níveis de capacidade.
Em 1980, a Fisipe atingiu o nível considerado, desde o início do projecto, como o mínimo viável
(cerca de 23 mil toneladas/ano) e dotou a fábrica de um maior grau de flexibilidade, com a
introdução de mais linhas de spinning (segmento da linha de produção, onde um dos produtos
intermédios – o xarope – é extrudido através de fieiras especiais para um banho de coagulação
composto por soluções aquosas de solvente). Paralelamente, iniciou-se a produção de tipos
especiais de fibra destinados a proporcionarem melhores desempenhos em determinados
processamentos têxteis ou à obtenção de efeitos especiais em produtos acabados.
Posteriormente, em 1987, respondendo às cada vez maiores exigências em termos de
performance das fibras de diagrama curto em máquinas de alta velocidade, entrou em
funcionamento uma fiação Open End (unidade de transformação do produto Rama em fio
acrílico), destinada inicialmente a operar como unidade teste.
Nos anos seguintes, os investimentos efectuados tiveram essencialmente como objectivo o
aumento de capacidade e melhoria do processo produtivo.
Dentro deste objectivo de aumento de capacidade concretizou-se em Dezembro de 2000 a
aquisição da Fisipe Barcelona, ex-Acordis Acrilyc Fibres S.A.. A Fisipe passou a deter duas
unidades de produção de fibra acrílica: a unidade produtiva situada em Barcelona com uma
capacidade produtiva de cerca de 68 mil toneladas/ano, e a unidade produtiva situada no
Lavradio com uma capacidade produtiva instalada de 55 mil toneladas/ano, considerando uma
margem para eventuais desperdícios face à capacidade produtiva nominal de 60 mil toneladas/
ano.. Ao nível do ranking Europeu, a aquisição permitiu ascender ao terceiro lugar em termos de
produção. Assegurou o acesso directo à tecnologia de produção de fibra tinta através do processo
gel-dyeing, que consiste na produção de fibras em cores, bem como ao direito ao uso de marcas
prestigiadas ao nível mundial, nomeadamente a Courtelle, Neochrome, Dolan e Dolanit.
Consciente de que os países da Europa Central em processo de adesão à União Europeia são
mercados, para a fibra acrílica, com forte potencial de crescimento e tendo detectado nestes
mercados uma falta de capacidade de conversão de cabo em penteado, a Fisipe decidiu no início
de 2001 avançar com a montagem de uma unidade de conversão Tow-To-Top na Hungria que
consiste na transformação de fibra acrílica em Top mediante uma operação de rebentamento. Esta
unidade tem uma capacidade instalada de aproximadamente 2 mil toneladas/ano.
30
As perdas registadas na Fisipe Hungria nos últimos anos obrigarão a reequacionar este
investimento, possivelmente ainda em 2005.
No 2º semestre de 2001, a Fisipe decidiu, por razões estratégicas, tornar independente a
comercialização do fio Open-End, que passou a ser efectuada através da Munditêxtil.
A partir de 2001, começou a desenhar-se um cenário negativo em termos de indústria têxtil, com
uma queda brusca da procura principalmente nos mercados europeus. Dada a dependência no
mercado Espanhol, a Fisipe Barcelona viu-se confrontada com a necessidade de compensar a
perda de vendas nos mercados Espanhol e Egípcio com exportações para mercados com
margens menores, nomeadamente a China.
As margens geradas nesta nova realidade não permitiam a cobertura da estrutura de custos da
Fisipe Barcelona, pelo que após uma longa sucessão de acontecimentos a Fisipe acabou por
alienar a sua participação bem como todos os créditos que detinha sobre a mesma.
O gráfico seguinte ilustra o actual organigrama da Fisipe, identificando as suas participações:
Fisipe – Fibras Sintéticas de
Portugal, S.A.
95%
100%
Fisipe Hungary, RFT
Munditêxtil, Lda
4.1.1.2. Actividade
A Fisipe é um dos principais produtores Europeus de fibras acrílicas com operações no Lavradio,
onde possui uma fábrica e na Hungria. No final de 2003, a Fisipe declarou o encerramento da
actividade industrial da subsidiária Fisipe Barcelona, deixando assim de ter operações em
Espanha.
O ano de 2004 é profundamente marcado pela operação de encerramento da unidade de
Barcelona. A Fisipe foi prejudicada pelo elevado nível de encargos financeiros resultante do
excessivo endividamento bancário proveniente da operação Fisipe Barcelona e também pelas
provisões constituídas no âmbito deste processo.
Em Dezembro de 2004, concretizou-se a venda da Fisipe Barcelona e de todos os créditos sobre
essa associada a um grupo de investidores Espanhóis, no montante de 12 milhões de euros.
Os resultados consolidados de 2004 apesar de já positivamente influenciados por esta operação
de venda foram negativos no montante de 19.953,4 milhares de euros. Em 31 de Dezembro de
2004, o activo total da Fisipe ascendia a 52.695,5 milhares de euros e a situação líquida era
negativa em 10.773,7 milhares de euros.
31
O quadro seguinte mostra as receitas consolidadas da Fisipe por área geográfica:
Receitas Consolidadas Fisipe
31-12-2002
(milhares de euros)
31-12-2003
31-12-2004
(2)
Vendas e Prestações de Serviços
Portugal
Espanha
Hungria
78.226
100.118
124
85.175
89.381
147
89.579
0
92
Outros Proveitos Operacionais
Portugal
Espanha
Hungria
(1)
Ajustamentos
3.174
2.055
0
(11.275)
5.526
(765)
1
(13.961)
1.444
0
2
(7.303)
172.421
165.504
83.814
Total
(1)
As receitas anuais foram corrigidas para excluir as operações entre empresas do grupo.
(2)
Em consequência do processo do pedido de falência da Fisipe Barcelona, a Fisipe deixou de a consolidar, pelo que
as contas de 2004 não incluem a mesma.
No que se refere à estratégia comercial, até meados do ano de 1988, a Fisipe tinha como
estratégia o abastecimento do mercado nacional. Nessa altura, apenas cerca de 20% das vendas da
Fisipe eram dirigidas ao mercado externo.
Gradualmente, esta tendência foi sendo invertida, até aos níveis em que se encontra no momento
presente, em que 85% das vendas são dirigidas para a União Europeia e outros mercados.
O ano de 2004, confirmou ainda mais a tendência verificada no decorrer de 2003 em que o
consumo, no mercado Europeu, continuou em queda acentuada, tendo sido necessário
compensar a redução da procura na zona euro com vendas em mercados com margens praticadas
mais reduzidas.
O comportamento do dólar também foi desfavorável afectando o nível dos preços de venda
praticados. No entanto, a forte procura verificada nos mercados fora da Europa permitiu a
geração de margens razoáveis.
A crise petrolífera propiciou um aumento dos preços do acrilonitrilo, a principal matéria prima da
Fisipe. Até finais de Outubro, a Fisipe conseguiu repercutir no preço de venda os aumentos
registados no custo do acrilonitrilo. No entanto, nos dois últimos meses do ano deixou de ser
possível acompanhar a subida elevada desta matéria prima devido ao aumento do custo do
petróleo.
Em 2004, num total de 46 empresas activas, apenas oito produtores ostentam mais de 100 mil
toneladas e apenas dezasseis mais de 70 mil toneladas de capacidade. A Fisipe do Lavradio ocupa
a vigésima terceira posição. A AKSA e a Montefibre ocupam respectivamente a primeira e
segunda posição, com capacidades de produção de, respectivamente, 240 mil toneladas e 260 mil
toneladas e são os principais concorrentes da Fisipe.
32
A posição relativa da Fisipe no mercado de Fibra Acrílica em termos de vendas em quantidade
por área geográfica é apresentada no seguinte quadro:
Quotas da Fisipe no mercado de Fibra Acrílica
2004
10,76%
4,49%
3,82%
3,41%
1,99%
0,72%
Europa Ocidental
África e Médio Oriente
América Latina
Turquia
Mundo
China
Actualmente, os principais mercados da Fisipe são os seguintes: Europa Ocidental (32%), África
e Médio Oriente (28%), América Latina (14%), Turquia (13%) e China (11%).
A política comercial da Fisipe em termos de mercados externos tem, desde o início, passado pela
contratação de um agente local como seu representante comercial, o que se tem revelado uma
enorme vantagem face à enorme dispersão geográfica dos seus mercados.
Os riscos materialmente mais relevantes no caso da Fisipe têm a ver com a segurança. A
Sociedade tem um serviço de segurança que inspecciona periodicamente as actividades para
garantir a minimização dos riscos. Em matérias em que a Sociedade não dispõe de competências
próprias recorre a consultores especializados em segurança.
4.1.2. Posição relativa do Emitente no Grupo CUF
A Fisipe é detida directa e indirectamente em 59,96% pela CUF SGPS, S.A., sendo a única
empresa do grupo no negócio de fibras acrílicas.
Em termos de aquisição de matérias primas e colocação dos produtos finais, não existem relações
significativas com outras empresas da CUF SGPS, S.A.. Apenas há a referir a aquisição de
algumas matérias subsidiárias, tais como soda cáustica à Uniteca e ácido sulfúrico à Quimitécnica
e a prestação de alguns serviços nomeadamente despachos aduaneiros pela Cuftrans e tratamento
de resíduos industriais pela Quimitécnica.
É de salientar, no entanto, a existência de um contrato celebrado entre a EDP – Energias de
Portugal, S.A., Fisipe e a ADP - Adubos de Portugal, S.A. (“ADP”) para fornecimento de vapor a
estas duas unidades situadas no Lavradio. O executor do contrato é a ADP.
33
O quadro seguinte ilustra o posicionamento da Fisipe no perímetro do Grupo CUF:
José de Mello, SGPS, S.A.
100%
José de Mello, Participações II, SGPS, S.A.
100%
CUF – Consultoria e Serviços, S.A.
100%
CUF – Companhia União Fabril, SGPS, S.A.
100%
Químicos
Industriais
51%
49%
Adubos
100%
60%
CUF Participações
Fibras
• Quimigal
• ADP
• Quimitécnica, S.A.
• Fisipe
• Quicom
• Sopac
• Quimtécnica.com
• E.Q.
• AP
• Cuftrans
• Fisipe Hungria
(95%)
• Eco-Oil
• Intergal
• Metoxid
• A.Q.P.
• ADP Intern.
• Quimit. Amb.
• Fertima (27,3%)
65%
CUF Participações
• SEC (65%)
• Munditêxtil
• Renoeste
• Nutriquim
• Elnosa
• Aquatro
4.1.3. Caracterização das empresas participadas
A Munditêxtil, com sede em Lisboa, foi constituída em 28 de Setembro de 1983 e tem como
objecto social a indústria e comércio por grosso, importação e exportação de todos os materiais e
artigos têxteis. A actividade principal da empresa consiste na transformação de fibra em fio
acrílico e a comercialização deste último. A fibra transformada é adquirida à sócia única Fisipe,
sendo igualmente utilizada a estrutura fabril, administrativa e comercial da Fisipe no processo de
transformação fabril daquela, pagando a Munditêxtil como contrapartida uma retribuição mensal
estabelecida contratualmente entre as duas partes.
A Munditêxtil foi inicialmente constituída como sociedade anónima, tendo sido transformada em
sociedade por quotas em 26 de Agosto de 1985. Em 30 de Março de 2001, foi transformada em
sociedade unipessoal por quotas, sendo detida a 100% pela Fisipe. Cerca de 90% das vendas da
Munditêxtil destinam-se ao mercado Italiano.
A Fisipe Hungria tem sede em Pomáz/ Budapeste na Hungria , foi constituída em 15 de Outubro
de 2000. A sua actividade consiste na transformação de fibra em Top. É detida em 95% pela
Fisipe.
4.1.4. Principais produtos e marcas
A fibra acrílica produzida pela Fisipe em Lavradio é comercializada sob a marca registada Fisivon,
mediante licença da Mitsubishi Rayon Company.
A fibra Fisivon é uma das fibras acrílicas mais macias do mercado, permitindo a obtenção de
toques suaves que só deniers (espessura microscópica) mais baixos em fibras da concorrência
34
proporcionam. É das mais estáveis em termos de qualidade, na medida em que o processo de
fabrico permite a produção de merges (mistura de vários tipos de fibra) raramente alterados. Tem
um índice de saturação comparativamente baixo, exigindo por isso uma menor percentagem de
retardador nas receitas de tingimento. A tonalidade natural da fibra, devido à ausência de
branqueadores ópticos, permite a produção de fios em cru com aspecto natural, quer a 100%
quer em mistura com fibras naturais, sem prejuízo da obtenção de cores claras.
4.1.4.1. Produtos standard
Ramas Algodoeiras
A Fisipe no Lavradio disponibiliza ramas Fisivion para fiação em Sistema Algodão e Algodão
Modificado. Dispõe de uma vasta gama de títulos, estudados, que vão desde o 0,9 dtex até ao 5,4
dtex, numa variedade de cortes quadrados de 37 a 76 mm, semi-mate, mate e brilhante. Esta
diversidade permite fiar títulos muito finos e fazer misturas com algodão, viscose e poliester.
Ramas Laneiras
Destinam-se ao Sistema de Fiação Semi-Penteado e a gama de títulos vai desde o 2,7 dtex ao 18,0
dtex, em cortes quadrados de 76 a 152 mm e cortes variáveis (bimodal) VC 70 a VC 140 mm.
Existe também a rama retráctil (high shrink) que misturada com a rama normal proporciona a
obtenção de fios tipo high bulk, com um encolhimento entre os 18% e os 26%, de acordo com os
tipos, os títulos e as misturas.
Para o Sistema Cardado os títulos de rama disponíveis vão desde o 2,2 dtex até ao 18,0 dtex, em
cortes quadrados de 49 a 145 mm e em cortes variáveis.
Estes produtos destinam-se especialmente à produção de artigos de decoração, veludos, tapetes,
bem como a artigos de malha.
Cabos e Penteados
Destinam-se para fiação em Sistema Penteado e o Cabo está disponível de 55 Ktex a 175 Ktex,
com a possibilidade de ser transformado em Penteado através de qualquer tipo de conversor por
tracção (“stretch break converters”). Para este sistema de fiação a gama de títulos vai desde 1,3 dtex a
12,0 dtex, brilhante ou em diversos graus de mate.
4.1.4.2. Produtos especiais
A Fisivon oferece um vasto conjunto de fibras especiais cuja origem está no estudo de um maior
grau de adequação à produção de determinados artigos em resposta à evolução das necessidades
objectivas dos clientes:
–
Alto Encolhimento Fisivon: a Fisipe no Lavradio disponibiliza fibra de alto encolhimento, de
3,3 dtex, em cabo ou penteado. É adequada à obtenção de fios com efeito de alto volume
(27% a 30% de encolhimento). Apropriada para misturas com lã, misturas especiais para
mantas e para a obtenção de fios de fantasia para malhas;
–
Branco Óptico Fisivon: para satisfazer um conjunto de produtos que exigem fios e estruturas
que ofereçam um tom branco excepcional (como por exemplo vestuário infantil e para bébé)
a Fisipe desenvolveu uma fibra branqueada, em processo “Branco Óptico”, com todas as
vantagens próprias da fibra tinta em linha por não necessitar de tratamento posterior;
35
–
Black Fisivon: fibra de cor preta obtida por incorporação de pigmento negro de fumo numa
solução orgânica de polímero. A aplicação de agentes amaciantes durante a produção confere
a esta fibra um toque macio permanente. A Black Fisivon conserva as características da fibra
Fisivon crua, particularmente no que diz respeito ao processamento têxtil desde a conversão
de cabo até à operação final. Trata-se de um produto disponível em duas tonalidades: black e
full black, em Tow e Top, para utilização em mesclas com total com total solidez à
sobrepintura destinada ao sector das malhas;
–
Extrafina Fisivon: destinada à fabricação de fios em sistema laneiro, permite fios até 90 Nm,
resultando em artigos com aspecto de caxemira apropriados para fábricas de malhas com
jogos finos como luvas, peúgas e colants. Apresenta-se sobre a forma de cabo e Top de 1,7
dtex. O seu toque suave e quente diferencia-o das restantes fibras tanto em 100% como nas
misturas com lãs finas;
–
Fibra Mista Fisivon: a Fisipe dispõe de misturas de fibras de diferentes títulos em rama, cabo
ou penteado que permitem reduzir o número de passagens no processo de mistura, sendo a
homogeneidade final da mistura obtida na fiação. Esta fibra é especialmente aconselhada
para a obtenção de artefactos de malha e artigos de decoração;
–
Micro Fisivon: esta fibra caracteriza-se na rama por uma finura de 0,9 dtex (para os sistemas
de Fiação Algodoeira, Open-End e Jacto de Ar). Esta especialidade Micro permite obter fios
muito finos, até 100 Nm, para artigos muito confortáveis, macios e com excelentes
características de transpirabilidade;
–
Repco Fisivon: fibras especialmente desenvolvidas para a fiação em Sistema Repco. Estão
disponíveis desde 2,7 dtex a 5,6 dtex e apresentam-se em cabo ou penteado sendo sobretudo
apropriadas para a produção de artigos de malha exterior e peúgas;
–
Super Macia Fisivon: são fibras com um acabamento especial que confere um refinamento
aos fios e aos artigos finais. Está disponível em rama, cabo ou penteado, adequadas para
artigos de malha e de decoração;
–
Fisivon Rama Retráctil Algodoeira: esta rama para fiação Algodoeira Anel e Open-End, tem a
particularidade de ao misturar-se com rama estabilizada, permite obter fios do tipo HB
(“High Bulk”) com uma retracção de 16% a 24% de acordo com os títulos e as misturas. É
especialmente adequada para malha, peúgas, artigos de pelo, decoração e mantas;
–
Courtelle Flat: é o produto mais recente da Fisipe fruto da actividade de investigação e
desenvolvimento da Sociedade. Caracteriza-se por ser uma fibra de secção plana que
proporciona, aos tecidos de pêlo, uma nova dimensão de suavidade e brilho com um tacto
mais natural. A sua secção perfeitamente rectangular, de cantos rectos, combinada com o seu
elevado flat ratio resulta numa fibra única que reproduz o pêlo animal proporcionando
suavidade, brilho e uniformidade de corte. As aplicações mais adequadas são o vestuário
imitando o pêlo animal, vestuário desportivo de inverno, brinquedos de pêlo, estofos, mantas
e fios de fantasia.
4.1.4.3. Aplicações
O toque macio da fibra acrílica Fisipe permite a produção de fios e artefactos com características
muitas apreciadas. As diversas variedades de produtos desenvolvidos pela Sociedade possibilitamlhe uma aplicação muito diversificada, desde as malhas rectilíneas e circulares aos tecidos para
decoração.
36
Assim, as fibras produzidas pela Fisipe no Lavradio são utilizadas na produção de múltiplos
artefactos têxteis a 100% ou em mistura com outras fibras naturais (por exemplo, algodão e lã),
sintéticas ou artificiais (como a poliamida ou a viscose), dos quais se destacam os revestimentos
de solos (alcatifas, carpetes, etc.), os decorativos (estofos, reposteiros, etc.), colchas, cobertores,
mantas de viagens, meias e, principalmente vestuário de malha. Resumindo, existem quatro
grandes grupos de aplicações têxteis para as fibras acrílicas Fisipe:
–
–
–
–
Vestuário de Malha: jerseys, pullovers, vestuário desportivo, peúgas, luvas,
camisolas e polos;
Têxteis Lar e Decorativos: cobertores, mantas, veludos, colchas e lençóis de malha,
tecidos para decoração, estofos, carpetes e tapetes;
Artigos de Pelo: vestuário desportivo, vestuário imitando peles e peluches;
Fios de Tricot.
4.1.5. O sector das fibras acrílicas
Entre 2000 e 2010 prevê-se que o consumo industrial de fibra acrílica cresça mais do que a
capacidade global, especialmente devido ao aumento de consumo da China, Turquia, de África e
do Médio Oriente.
O quadro seguinte ilustra as variações do consumo industrial por região, incluindo previsões até
2010:
Consumo Industrial por Região para o período 2000-2010(1)
(milhares de toneladas)
América do Norte
América Latina
Europa Ocidental
Europa Oriental
Turquia
África e Médio Oriente
China
Restantes países Asiáticos
Mundo
2000
161
206
269
120
214
267
826
604
2.667
2004
99
186
177
148
252
292
1.145
516
2.815
2005
90
193
178
167
260
312
1.180
515
2.895
2006
83
197
173
177
266
336
1.200
513
2.945
2007
80
197
168
187
271
350
1.230
524
3.007
2010
62
200
157
197
300
380
1.300
549
3.145
(1) Valores de 2005, 2006, 2007 e 2010 estimados.
Fonte: Fisipe com base no PCI Fibres Report (Dezembro de 2004). Informação não pública
De modo a acompanhar com a evolução dos consumos e com as tendências de competição temse verificado variações nas capacidades instaladas nas diversas regiões. Desde o final da década de
70 tem-se assistido na Europa Ocidental a um movimento de reestruturação no sector de
produção de fibras sintéticas, nomeadamente no sector de produção de fibras acrílicas. Este
movimento tem-se caracterizado pelo encerramento das unidades menos competitivas e
incremento de capacidade das unidades mais competitivas, acompanhado por um movimento de
concentração das capacidades num cada vez menor número de empresas.
Em 2004, a Europa Ocidental apresentava uma capacidade instalada de 580 mil toneladas, o que
representava uma redução de cerca de 20% face ao ano de 2000. Em termos mundiais
perspectiva-se uma evolução positiva ligeira em termos de capacidades instaladas a partir de 2005.
37
O quadro seguinte ilustra as variações das capacidades instaladas por região, incluindo previsões
até 2010.
Capacidades Instaladas por Região para o período 2000-2010(1)
2000
(milhares de toneladas)
América do Norte
América Latina
Europa Ocidental
Europa Oriental
Turquia
África e Médio Oriente
China
Restantes países Asiáticos
Mundo
2004
210
297
722
156
267
61
476
920
3.109
2005
140
246
580
141
300
63
749
818
3.037
2006
140
246
562
127
330
81
828
828
3.142
2007
75
246
562
112
330
99
963
808
3.195
2010
0
246
482
112
350
99
1.083
808
3.180
0
246
492
112
360
99
1.143
808
3.260
(1) Valores de 2005, 2006, 2007 e 2010 estimados.
Fonte: Fisipe com base no PCI Fibres Report (Dezembro de 2004). Informação não pública
4.1.6. Produção e vendas
Ao longo da sua actividade, a Fisipe procurou responder às cada vez maiores exigências do sector
com investimento no aumento de capacidade e melhoria do processo produtivo.
O quadro que se segue apresenta a evolução da capacidade produtiva da Fisipe com as datas mais
relevantes em termos da sua variação.
Capacidades Instaladas da Fisipe por Mercado
(milhares de toneladas)
Portugal
Espanha
Hungria
Total
1976
1980
13
0
0
13
2000
23
0
0
23
55
68
0
123
2001
55
68
2
125
2004
55
0
2
57
4.1.6.1. Portugal
Em 2004, a Fisipe na unidade do Lavradio registou um acréscimo nas vendas por toneladas de
cerca de 6% face ao ano anterior. Entre 2000 e 2004 as vendas aumentaram aproximadamente
25%.
Em termos de vendas a Fisipe (não incluindo a Munditêxtil) obteve, em 2004, um valor de
vendas e prestações de serviços de cerca de 79 milhões de euros, o que representa um
crescimento de 11% face ao ano anterior.
A actividade comercial da Munditêxtil em 2004 foi prejudicada pela conjuntura económica, que
se traduziu numa redução das margens. A empresa continuou a concentrar grande parte da sua
facturação no mercado italiano, que sofreu uma forte retracção na procura, tendo as vendas
registado uma queda em termos de facturação e quantidade de 23% e 21% respectivamente.
Descrição do processo produtivo
O processo utilizado na produção de fibra acrílica Fisivon segue basicamente a via da
polimerização em emulsão aquosa e fiação húmida. A produção processa-se através de diversas
áreas fabris, nomeadamente a Polimerização, Preparação de Xarope, Fiação, Corte e Embalagem,
Conversão Tow-To-Top e Recuperação de Solvente. Existem ainda áreas de suporte do processo
38
produtivo principal, tais como, o Parque de Tanques, Armazenagem de Polímero, Utilidades e
Laboratório Fabril.
Fase 1: Polimerização
O processo de fabrico inicia-se na Polimerização para onde as matérias primas fundamentais acrilonitrilo e acetato de vinilo - são bombeadas dos respectivos tanques do Parque de Tanques.
Esta mistura - monómero e comonómero - vai alimentar três reactores em paralelo onde, sob
condições rigorosamente controladas e na presença de vários aditivos é obtido, por polimerização
em emulosão aquosa, o polímero.
Da suspensão obtida, o polímero é separado por filtração sob vácuo, peletizado e seco, após o
que é pulverizado e transportado por via pneumática para a bateria de silos de armazém de
polímero. Os mónomeros não reagidos são recuperados na filtração sob vácuo.
Fase 2: Preparação do Xarope
Nesta secção, o polímero transportado pneumaticamente dos silos, é continuamente doseado e
dissolvido num solvente orgânico - dimetilacetamida - produzindo-se um xarope (Dope) de
elevada viscosidade que, em seguida é desarejado, filtrado e bombeado para a fiação. Nesta fase,
podem ser adicionados corantes e opacizantes, de acordo com os requisitos finais.
Fase 3: Fiação (spinning)
O xarope bombeado para as máquinas de fiação é extrudido através de fieiras especiais, para um
banho de coagulação constituído por soluções aquosas de solvente. Os comprimentos de
filamentos coagulados (Tow) assim obtidos, são agrupados em fitas, estirados, lavados, tratados
com agentes secos, frizados e finalmente, recolhidos em contentores.
Fase 4: Corte e Embalagem
Na área de corte e embalagem, o cabo (Tow) proveniente da fiação começa por sofrer um
condicionamento térmico em auto-claves, com o objectivo de eliminar as tensões internas da
fibra e melhorar outras propriedades físicas. O cabo assim recozido pode ser embalado
directamente ou voltar a ser frizado e seguidamente cortado em comprimentos standard, de
acordo com as especificações da indústria têxtil obtendo-se assim, a Rama Normal (Staple) que é
posteriormente enfardada através de prensas automáticas.
Fase 5: Conversão Tow to Top
Alternativamente, os filamentos contínuos, após serem submetidos ao condicionamento térmico,
podem ser sujeitos a operações de estiramento, rebentamento controlado e convertidos numa
mecha continua de fibras cortadas. Parte da mecha assim obtida, é fixada termicamente em autoclave e misturada e penteada com fibra não fixada obtendo-se, assim, uma mecha fina (Top) apta
a desenvolver um alto volume no processamento têxtil posterior.
Recuperação de Solvente
As soluções aquosas de solvente provenientes da fiação, são desdobradas, por rectificação, na
área de recuperação de solvente, em solvente puro e água, seguindo aquele para a unidade de
preparação de xarope e esta para a fiação, onde é utilizada na lavagem de fibra.
As perdas de solvente são repostas pelo fabrico local, a partir de uma amina e de um ácido
orgânico.
39
Utilidades
As áreas fabris necessitam para a sua laboração de diversas utilidades. Estas são produzidas na
área de utilidades e consistem fundamentalmente em água industrial, água gelada, azoto e ar
comprimido. Tal como referido anteriormente, a energia eléctrica e o vapor são fornecidos
directamente pela EDP - Electricidade de Portugal, S.A. através da sua central no Lavradio.
Ao longo de todo o processo produtivo são aplicados apurados procedimentos de controlo de
qualidade, suportados por medições de instrumentos adequados a cada operação, e por um
intensivo sistema de amostragens sobre matérias primas, produtos intermédios e produtos
acabados e subsequentes análises no laboratório fabril onde, além dos processos de análises
clássicas, são executadas as mais evoluídas análises instrumentais (cromatografia,
espectrofotometria, etc.), assim como ensaios físicos sobre os fios produzidos.
O equipamento de fiação é constituído por máquinas Autocoro Schlafhorst, com controle Uster
Polyguard em linha, sendo as fitas de alimentação controladas permanentemente pelo sistema
“Silver Data”.
No sentido de simultaneamente procurar obter melhorias no processo produtivo e desenvolver
novos produtos, a Fisipe no Lavradio investiu na construção de uma unidade piloto, destinada a
abrir novas perspectivas à melhoria e redução de custos dos processos produtivos e ao
desenvolvimento de produtos com maior valor acrescentado.
A unidade piloto é uma fábrica em miniatura onde se tratam novas combinações de fibras e
novos produtos com vista á melhoria da qualidade.
4.1.6.2. Espanha
Nas últimas décadas tem-se assistido na Europa Ocidental a um movimento de reestruturação no
sector de produção de fibras sintéticas, em particular de fibra acrílica. Neste contexto, várias
empresas reforçaram a sua capacidade pela concentração de produção num cada vez menor
número de empresas.
Em 2000, a Fisipe contava com uma capacidade instalada de 55 mil toneladas/ano. Tendo em
vista o aumento de competitividade no contexto anteriormente descrito, em Dezembro de 2000,
a Fisipe adquiriu a unidade fabril de Barcelona (100% da participação), com capacidade instalada
de 68 mil toneladas/ano. As principais vantagens da aquisição da Fisipe Barcelona foram: i)
aumento do poder negocial da matéria produtiva utilizada no processo produtivo, o acrilonitrilo;
ii) aquisição de massa crítica por forma a absorver os custos fixos que a actividade exige,
especialmente ao nível de desenvolvimento, assistência técnica e marketing; e iii) capacidade
tecnológica, imagem e mix dos produtos da Fisipe Barcelona.
Em 2003, a Fisipe Barcelona obteve vendas e prestações de serviços de aproximadamente de 89
milhões de euros, o que em relação ao ano anterior corresponde a um decréscimo de 11% face ao
ano anterior.
Esta redução do volume de negócios reflecte a conjuntura desfavorável com que a Fisipe
Barcelona se viu confrontada nos últimos anos: queda da procura das fibras acrílicas no mercado
europeu (diminuiu cerca de 30% em 2003 devido nomeadamente à diminuição do consumo final
têxtil e à queda do dólar face ao euro) e instabilidade do preço da matéria-prima.
Face aos maus resultados e à situação financeira da Fisipe Barcelona, a Fisipe deliberou proceder
ao encerramento da actividade industrial desta subsidiária, tendo apresentado em 8 de Março de
2004, um pedido de suspensão de pagamentos, às autoridades espanholas competentes. Esta
deliberação surgiu na sequência da apresentação às autoridades espanholas competentes de um
40
pedido de “Expediente de Regulación de Empleo” (“ERE”), em 5 de Dezembro de 2003, no
qual foi proposta a extinção da totalidade dos postos de trabalho da Fisipe Barcelona.
As razões apresentadas pela Fisipe prendiam-se com a falta de competitividade daquela unidade
para fazer face ao declínio do mercado Europeu de fibras, à crescente desvalorização do dólar e
ao aumento significativo dos preços dos produtos petrolíferos com incidência directa nos custos
da matéria-prima principal do processo produtivo da Fisipe.
Durante o período de discussão do ERE, a Fisipe chegou a um pré-acordo com um grupo de
empresários catalão para vender a unidade, evitando assim o encerramento definitivo daquela
unidade. Este pré-acordo estava condicionado à aceitação, por parte dos trabalhadores, de uma
redução salarial e ao apoio do Instituto Catalão de Finanças ( Instituição Financeira dependente
do Ministério da Economia da Generalitat da Catalunha) através da concessão de créditos
brandos.
Apesar de os trabalhadores aceitarem a redução salarial proposta, o acordo ficou sem efeito por o
Instituto Catalão de Finanças recusar a concessão de créditos, considerando que o plano de
viabilidade apresentado pelo grupo comprador não garantia a viabilidade da empresa.
O pedido apresentado pela Fisipe Barcelona de extinção da totalidade dos postos foi recusado
pelas autoridades espanholas competentes em 6 de Abril de 2004, tendo a subsidiária apresentado
recurso do mesmo em 6 de Maio de 2004.
Na sequência do desenlace negativo ocorrido nas negociações com os trabalhadores na Fisipe
Barcelona, as quais entretanto continuaram, apesar da recusa do ERE, foi requerida a falência da
empresa. Assim sendo, foi formalizada por escritura pública de 17 de Maio de 2004, a dissolução
da Fisipe Barcelona, a abertura do período de liquidação da empresa, a cessação de funções dos
administradores e a nomeação dos liquidatários solidários.
Subsequentemente e após a admissão do pedido de falência por parte do tribunal competente
foram nomeados por este mesmo tribunal, o comissário e o depositário da falência, tendo sido
extinto o processo de suspensão de pagamentos requerido em 8 de Março de 2004.
Em 30 de Junho de 2004, a Fisipe Barcelona encontrava-se administrada judicialmente, tendo
com isso ficado substancialmente prejudicado o poder de controlo da Fisipe sobre aquela
empresa, pelo que foi decidido excluir a Fisipe Barcelona do perímetro de consolidação da Fisipe.
Em 16 de Julho de 2004, a Fisipe foi condenada, solidariamente com a Fisipe Barcelona, pelo
tribunal social de Barcelona a pagar indemnizações aos trabalhadores de 45 dias por ano
trabalhado. Esta condenação deveu-se ao facto de, depois de recusado o ERE pelas autoridades
laborais, não ter sido retomada a actividade da fábrica.
Perante o cenário que se afigurava catastrófico de manutenção dos contratos de trabalho por
período indeterminado até à resolução do recurso (mínimo estimado de dez meses), com o
constante vencimento de salários e delapidação total do património da empresa, a administração
judicial chegou a um acordo judicial com os trabalhadores, aceitando as indemnizações da
sentença (cerca de 32 milhões de euros) e prorrogando o prazo de pagamento destas
indemnizações por um ano. A Fisipe aceitou fazer parte deste acordo, e desistir do recurso, com
a condição de lhe ser retirada a solidariedade.
A 26 de Novembro de 2004, a Fisipe informou sobre a celebração do acordo judicial que previa
que as referidas indemnizações fossem pagas exclusivamente pela Fisipe Barcelona, ao longo do
ano de 2005, não decorrendo daí qualquer responsabilidade específica para a Fisipe.
Perante este novo cenário, de desvinculação laboral dos trabalhadores, foi possível iniciar as
negociações para a venda de créditos da Fisipe Barcelona.
41
A 16 de Dezembro de 2004, a Fisipe comunicou que tinha sido celebrado, com investidores
espanhóis, um contrato de compra e venda de acções da Fisipe Barcelona. Simultaneamente, foi
celebrado um acordo de cedência dos créditos que a Fisipe, detinha sobre a referida Fisipe
Barcelona. O valor global dos dois contratos situa-se na ordem dos 12 milhões de euros, valor
recebido pela Fisipe em Dezembro de 2004. Esta operação teve um impacto positivo nos
resultados da Fisipe em 2004, na medida em que permitiu anular uma parte das provisões
constituídas durante o ano de 2004. Em 31 de Dezembro de 2004, a provisão para riscos e
encargos relacionada com a Fisipe Barcelona era de 6.566.171 euros.
4.1.6.3. Hungria
Em 2004, a Fisipe na sua unidade da Hungria registou um volume de negócios de cerca de 92
milhares de euros, o que representa um decréscimo de 37% face ao ano anterior.
A Fisipe Hungria tem uma unidade produtiva de Tow to Top que complementa a produção da
Fisipe em Portugal. Tem instalações arrendadas em Budapeste e conta com 9 colaboradores.
As perdas registadas na Fisipe Hungria nos últimos anos obrigarão a reequacionar este
investimento, possivelmente ainda em 2005.
4.2. Estabelecimentos principais e património imobiliário
Na sua actividade corrente, a Fisipe tem concentradas a maioria das suas operações e a sua
unidade produtiva no Lavradio com morada no Apartado 5, 2836-908 Lavradio.
A Sociedade possui ainda uma unidade produtiva na Hungria que se situa a noroeste de
Budapeste, cujas instalações são arrendadas.
4.3. Pessoal
4.3.1. Evolução do pessoal
A evolução do pessoal da Fisipe em termos individuais e por categoria foi a seguinte:
Evolução do Número de Trabalhadores Fisipe
2002
2003
Efectivo (1)
300
291
Efectivo no final do ano
293
284
Dirigentes
5
4
Quadros Superiores
29
29
Quadros Médios
14
14
Quadros Intermédios (2)
45
39
(3)
Prof. Altamente Qualificados
156
148
Prof. Semi Qualificados
24
30
Prof. Não Qualificados
20
20
(1)
Engloba Efectivos, Contratados a Termo e Estagiários
(2)
Encarregados, Chefes de Turno, Chefes de Equipa e Chefes de Secção
(3)
Operadores Químicos, Oficiais de Manutenção, Especialistas e Administrativos
42
2004
280
270
3
32
12
33
141
26
23
O nível de formação dos trabalhadores da Fisipe à data de 31 de Dezembro de 2004 era o
seguinte:
Formação dos Trabalhadores Fisipe a 31 de
Dezembro de 2004
Inferior ao 1º ciclo do ensino básico
1º ciclo do ensino básico
2º ciclo do ensino básico
3º ciclo do ensino básico
Ensino Secundário
Ensino Superior de Índole Profissional
Ensino Superior Politécnico
Ensino Universitário
0
52
17
111
54
0
2
34
A Fisipe Hungria contou com dez empregados ao seu serviço, em termos médios, nos últimos
anos.
A Fisipe aposta na formação contínua do seu pessoal. Desde 1990 elabora anualmente planos de
formação que garantem a formação e a reciclagem adequada do seu pessoal, ao mesmo tempo
que promove o desenvolvimento pessoal. O quadro seguinte apresenta as acções de formação
profissional realizadas nos três últimos exercícios:
Acções de Formação Profissional dos Trabalhadores Fisipe
2002
2003
Número Total de Acções Realizadas
Número de Acções Internas
Número de Acções Externas
2004
62
29
33
69
28
41
60
21
39
Número de Participantes
702
634
224
Custos Totais (em euros)
50.242
154.285
117.897
A evolução do indicador produtividade do trabalho da Fisipe nos três últimos exercícios foi a
seguinte:
Evolução do Indicador de Produtividade do Trabalho Fisipe Consolidado
VAB/Emprego
2002
2003
2004
54.146
44.588
66.017
4.3.2. Pensões e encargos associados
A Fisipe assumiu o compromisso de conceder aos seus empregados prestações pecuniárias, a
título de pensões de reforma por velhice, invalidez, reforma antecipada e pensões de
sobrevivência. A Fisipe tem constituído um fundo de pensões autónomo, cuja gestão está
confiada a uma sociedade gestora de fundos de pensões. Para mais informações sobre o fundo de
pensões Fisipe, poderá ser consultada a nota 21 do anexo às Demonstrações Financeiras
Consolidadas a 31 de Dezembro de 2004 no ponto 5.1.2.1. do prospecto.
4.3.3 Outros benefícios
A Fisipe, enquanto empresa certificada pela norma ISO 9001 está obrigada ao cumprimento de
um conjunto de normas que garantam a prevenção e segurança.
43
A Fisipe possui um serviço de higiene, segurança e saúde no trabalho organizado nos termos da
lei.
4.4. Acontecimentos excepcionais
Nos últimos três anos a Fisipe registou como acontecimento excepcional o encerramento da
Fisipe Barcelona, o qual teve um impacto profundamente negativo na Fisipe.
Face à situação financeira da Fisipe Barcelona, a Fisipe deliberou o fecho das operações em
Espanha, tendo requerido, posteriormente, a falência da Fisipe Barcelona. Recentemente, a 16 de
Dezembro de 2004, a Fisipe comunicou a celebração, com investidores espanhóis, um contrato
de compra e venda de acções da Fisipe Barcelona. Simultaneamente, foi celebrado um acordo de
cedência dos créditos que a Fisipe, detinha sobre a referida Fisipe Barcelona. Para mais
informações sobre a Fisipe Barcelona poderá ser consultado o ponto 4.1.6.2. Espanha.
4.5. Dependências significativas
Não existe qualquer dependência significativa relativamente a patentes, licenças, contratos de
concessão ou outros tipo de contratos que tenham uma importância significativa nas actividades
da Fisipe.
4.6. Política de investigação e desenvolvimento
Nos últimos anos tem havido uma grande preocupação por parte da emitente, em termos de
investigação e desenvolvimento, no sentido de simultaneamente procurar obter melhorias no
processo produtivo e desenvolver novos produtos.
Foi nesta perspectiva que a Fisipe investiu na construção de uma unidade piloto, destinada a
testar possibilidades de optimização e redução de custos e desenvolvimento de novos produtos.
4.7. Procedimentos judiciais ou arbitrais
Para além dos procedimentos judiciais relacionados com a Fisipe Barcelona descritos em 4.1.6.2.
Espanha, não existem procedimentos judiciais ou arbitrais que se considerem susceptíveis de
terem sido, ou virem a ter, uma incidência importante sobre a situação financeira da Fisipe.
4.8. Interrupções de actividade
No âmbito da processo relativo à Fisipe Barcelona descrito em 4.1.6.2. Espanha, a produção
daquela unidade foi interrompida e não voltou a ser retomada.
Para além da situação acima referida não ocorreram interrupções de actividade susceptíveis de
terem tido, ou virem a ter, uma incidência importante sobre a situação financeira da Fisipe ou das
suas participadas.
4.9. Política global de investimentos
A política de investimento levada a cabo nos últimos três anos centrou-se fundamentalmente no
aumento da capacidade produtiva das instalações e no aumento de produtividade dos processos
44
existentes. Recentemente, esta política foi prejudicada pela situação económico-financeira
resultante do impacto negativo das operações em Barcelona.
A estratégia actual centra-se não no aumento de capacidade mas sim na produção de fibras com
maior valor acrescentado e no fabrico de fibras técnicas mercado onde a Fisipe deposita grandes
esperanças.
A evolução dos investimentos efectuados pela Fisipe por grandes categorias foi a seguinte:
Evolução dos Investimentos
2002
2003
Organização
0,0
0,7
Investimentos Correntes
613,9
154,7
Fábrica Fibra
716,8
52,2
Ambiente
66,0
33,5
Open End
539,7
115,7
Desenvolvimento
114,2
151,2
Informática
660,1
27,6
Outros
33,1
913,2
Total
2.743,9
1.448,9
(milhares de euros)
2004
0,0
410,6
1.071,8
356,0
0,0
247,0
9,8
201,3
2.296,5
Do total dos investimentos realizados em 2002, destacam-se os realizados na fábrica fibra, open
end e informática, tendo também efectuados investimentos correntes significativos neste ano.
Em 2003, o investimento total realizado reduziu-se em cerca de 47%, tendo sido realizados neste
ano outros investimentos no total de 913,2 milhares de euros, que inclui um valor de 810
milhares de euros relativo ao projecto de candidatura POE/SIME.
Em 2004, para além de investimentos correntes realizados, destacam-se novamente os
investimentos realizados na Fábrica Fibra.
O detalhe do imobilizado em curso em 31 de Dezembro de 2004 na Fisipe, era o seguinte:
Detalhe do Imobilizado
2004
(milhares de euros)
Ambiente
Aparelhagem de Laboratório
Corte Embalagem
Fábrica Open-End
Fibra Gel Dyeing
Grandes Reparações
Instalações Diversas
Mobiliário Diverso
Projecto POE-SIME
Redução de Custos/Consumo
Segurança
Sistema de Acabamentos
Substituição de Tubagens
Outros
Total
323,0
22,1
12,2
5,0
399,0
14,9
31,0
2,9
76,1
137,7
23,6
269,9
46,5
24,9
1.388,9
A Fisipe espera financiar os investimentos em curso com fundos próprios gerados pela empresa.
Para além de investimentos de reposição e de adaptação da unidade produtiva à política comercial
definida pela Fisipe, não estão previstos investimentos específicos para aumentos de capacidade
ou aumentos de eficiência de produção, devendo os investimentos em capital fixo projectados
para o próximo triénio ascender, no total, a aproximadamente 5,900 milhares de euros.
45
4.10. Ambiente
Ao longo dos últimos anos, a Fisipe tem apostado fortemente na melhoria da qualidade dos
produtos e condições ambientais. O sistema de Garantia de Qualidade está certificado segundo a
norma ISO 9002 desde 1994, estando actualmente plenamente integrado no seu funcionamento.
Paralelamente, a Sociedade participa de forma activa nas actividades da APEQ - Associação
Portuguesa das Empresas Químicas, actuando de acordo com os princípios da Actuação
Responsável para uma mais eficaz preservação do ambiente.
As fibras estão certificadas pela Oekotex porque não contêm agentes nocivos à saúde do ser
humano.
A Fisipe aderiu voluntariamente ao programa Actuação Responsável, que impõe condutas muito
claras para a protecção do meio ambiente, a garantia das condições de segurança e defesa da
saúde dos seus colaboradores, fornecedores, clientes e vizinhos.
A Fisipe dispõe de um sistema informal de gestão ambiental que contempla planos de acção
permanentes para a medição, controlo e contenção de efluentes hídricos, gasosos e resíduos
sólidos industriais, incluindo desperdícios de embalagens de matérias-primas. São também alvo
de acções de medição e controlo, a qualidade do ar no local de trabalho e o ruído. No plano de
investimentos para o ambiente que têm vindo a ser executado, destaca-se a substituição do fluído
frigorífico na produção de água gelada, a alteração de processos produtivos para substituir
resíduos perigosos por inertes e ainda o tratamento de emergências de operação.
A unidade do Lavradio dispõe de três sistemas independentes de esgotos: industriais, domésticos
e pluviais. As áreas fabris, as oficinas de conservação, o laboratório e a unidade piloto estão
ligadas ao sistema de esgotos industrias que passa por uma ETAR cuja função é a mistura dos
diversos efluentes e consequente neutralização (atingindo-se um ph próximo de 7.0), o seu
arrefecimento e a sedimentação de diminutas quantidades de sólidos. A tubagem de descarga da
ETAR no rio Tejo, dispõe de amostragem automática e programável e de medição de caudal com
colheita automática de dados.
O controlo do nível de poluentes no efluente, é efectuado na origem, ou seja, ao nível de cada
área fabril. Uma rotina abrangente de amostragem permite detectar qualquer desvio do processo
e a sua consequente correcção local, procurando assegurar a qualidade do efluente final sem
prejudicar o funcionamento contínuo. É de ressaltar o eficaz sistema de recuperação de
monómeros na polimerização, que reduz substancialmente a concentração de acrilonitrilo no
efluente industrial final. Em termos de funcionamentos descontínuos, foi recentemente instalado
um sistema de retenção, mistura e tratamento dos efluentes de regeneração das cadeias de
produção de DIW.
Para fazer face a situações de emergência, os tanques de armazenagem de monómeros e de
solvente dispõem de bacias de retenção estanques, em betão. A Polimerização tem duas fossas,
uma de retenção e outra para tratamento de derrames, de anomalias no sistema de recuperação de
monómeros, ou ainda de águas de lavagem. Foram recentemente construídas novas facilidades
para fazer face a emergências ou lavagens na Recuperação do Solvente.
O projecto para instalar uma fossa séptica para retenção e tratamento do efluente doméstico foi
recentemente declarado tecnicamente desajustado das necessidades. Deste modo, este projecto
foi abandonado e substituído por um compromisso de a Sociedade ligar os seus efluentes
domésticos a uma ETAR camarária que venha a ser construída na zona.
As emissões atmosféricas na Polimerização são constituídas por vapor de água da exaustão da
secagem do polímero. Um investimento importante de stripping (sistema de redução de
impurezas), efectuado em 1989, levou à redução drástica, para um nível muito reduzido, do
46
acrilonitrilo nesta exaustão. As emissões atmosféricas no Spinning são constituídas por vapor de
água e resíduos de solvente, sendo mantido abaixo do limite regulamentado, por meio de sistema
próprio de recuperação.
Os Scrubbers (sistemas para lavagem de gases) na Polimerização e na Recuperação de Solvente,
contêm emissões respectivamente de monómeros e de aminas. Os tanques de armazenagem de
acrilonitrilo dispunham dum sistema de retorno de gases ao navio em descarga. Embora esta
tivesse sido a prática na Europa, o facto é que invocando razões de segurança, os comandantes
dos navios sistematicamente recusaram a sua utilização, pelo que recentemente foi instalado um
scrubber nos tanques de armazenagem, com recuperação do acrilonitrilo no sistema de recuperação
de monómeros da Polimerização.
Fases diversas do processo produtivo requerem frio, o que era conseguido com água gelada
(CW), produzida em três máquinas de frio que utilizam CFC 12 (líquido utilizado no ar
condicionado para refrigeração na fábrica). Foi recentemente concretizada a sua substituição
integral por máquinas operando a Amoníaco.
No que diz respeito aos resíduos sólidos, o principal problema relacionava-se com os resíduos
que tendo origem na polimerização e na extrusão, são retirados na Recuperação do Solvente.
Sendo o tratamento mais adequado destes resíduos a incineração, e não se encontrando
disponíveis meios quer da empresa quer públicos, estes resíduos têm constituído um difícil
problema. Recentemente, a Fisipe acabou de estabelecer o know-how e arrancar com um novo
sistema de remoção de resíduos sólidos com base no processo de jet drying (secagem de sólidos da
produção). Em simultâneo com uma recuperação quase total do solvente, o processo permite a
valorização dos resíduos, que apresentam um poder calorífico similar ao do carvão. Quanto ao
destino dos novos resíduos, aguarda-se a entrada em funcionamento da queima nas cimenteiras.
Não está de qualquer forma excluída, por serem quimicamente inertes, a sua deposição em
vazadouros urbanos.
Na unidade do Lavradio procede-se regularmente à medição de acrilonitrilo e de solvente, nos
locais de trabalho, através de amostragem e determinação laboratorial. Os baixos valores
atingidos, e sempre inferiores aos limites regulamentados, resultam de programas sistemáticos de
correcção da estanquicidade de equipamentos, da enclausura de pontos de amostragem ou outros
pontos de emissão, e da instalação dos sistemas de stripping de monómeros.
As principais actuações da Sociedade em termos de ruído têm sido a sua medição, a modificação
ou substituição de equipamentos por outros menos ruidosos, a contenção do ruído nas fontes e a
distribuição ao pessoal de meios personalizados de protecção.
47
CAPÍTULO 5 – PATRIMÓNIO, SITUAÇÃO FINANCEIRA E RESULTADO DO
EMITENTE
5.1 Balanços e contas de resultados
Apresenta-se de seguida o balanço e a demonstração de resultados, em base individual e
consolidada, preparados de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites em
Portugal, relativos aos exercícios de 2002, 2003 e 2004, bem como ao primeiro semestre de 2003
e 2004.
Os valores apresentados relativos ao exercício de 2004, bem como todos os demais documentos
de prestação de contas desse período, irão ainda ser submetidos à apreciação/deliberação da
Assembleia Geral da Fisipe a realizar no dia 25 de Maio de 2005, não se tratando como tal de
contas já formalmente aprovadas.
No dia 20 de Maio de 2005, a Fisipe divulgou as contas relativas ao primeiro trimestre de 2005,
tendo apresentado também como facto relevante uma nota explicativa descrevendo o impacto da
aplicação dos IFRS nas suas contas consolidadas.
5.1.1 Contas individuais da Fisipe
FISIPE - FIBRAS SINTÉTICAS DE PORTUGAL, S.A
BALANÇO EM BASE INDIVIDUAL
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2002, 2003 E 2004 E EM 30 DE JUNHO DE 2003 E 2004
Valores expressos em Euros
Activo
IMOBILIZADO:
Imobilizações incorpóreas:
Despesas de instalação
Despesas de investigação e de desenvolvimento
Trespasses
Imobilizações em curso
Notas
31-Dez-04
2004
2003
Notas
30-Jun-04
2002
30-Jun-04
30-Jun-03
8 e 10
138.549
269.960
392.875
8 e 10
191.347
326.513
8 e 10
9 e 10
8 e 10
649.099
787.648
782.271
926.738
1.978.969
768.110
360.250
1.521.235
8 e 10
9 e 10
10
587.199
1.239.183
2.017.729
720.939
631.934
1.679.386
10
10
10
10
10
4.041.390
5.861.567
43.887
377.484
138.860
5.138.940
7.202.099
65.311
575.284
154.364
6.468.138
9.348.170
97.888
802.452
197.610
10
10
10
10
10
4.503.040
6.006.398
53.239
454.203
129.771
5.831.811
8.070.522
80.104
698.873
158.129
10
10
10 e 14
10
1.388.878
208.837
12.060.903
133
548.037
208.837
13.893.005
265
427.770
208.837
17.551.130
10
10
10
10
60
1.047.210
208.837
12.402.758
193
687.504
208.837
15.735.973
10 e 16
224.169
224.169
-
21.231.976
21.231.976
-
17.136.086
17.136.086
34 e 41
42
42
4.071.140
85.000
5.372.625
5.597.568
110.112
4.459.380
6.025.755
97.587
4.260.505
34 e 41
42
42
3.384.568
78.928
3.974.972
3.773.583
138.231
6.881.155
41
3.639
9.532.404
44.929
10.211.989
11.080
10.394.927
41
7.076
7.445.544
17.067
10.810.036
17.327.355
-
22.850.930
-
21.005.572
-
16 e 34
22.470.790
-
21.835.067
-
Imobilizações corpóreas:
Edifícios e outras construções
Equipamento básico
Equipamento de transporte
Ferramentas e utensílios
Equipamento administrativo
Taras e vasilhame
Outras imobilizações corpóreas
Imobilizações em curso
Adiantamentos por conta de imobilizações corpóreas
Investimentos financeiros:
Partes de capital em empresas do grupo
Partes de capital em empresas associadas
Títulos e outras aplicações financeiras
CIRCULANTE:
Existências:
Matérias - primas, subsidiárias e de consumo
Subprodutos , desperdícios, resíduos e refugos
Produtos acabados e intermédios
Mercadorias
10 e 34
Dívidas de terceiros - Curto prazo:
Clientes, conta corrente
Clientes - títulos a receber
10 e 34
Clientes de cobrança duvidosa
Empresas do grupo
23 e 34
16
165.359
2.837.729
43.751
8.518.934
574.987
2.339.901
23 e 34
16 e 34
31.001
785.729
403.612
3.413.413
Adiantamentos a fornecedores
Estado e outros entes públicos
Outros devedores
49
161.720
222.984
871.952
93.712
54.510
1.478.398
73.104
429.200
140.909
49
16 e 34
151.525
494.601
1.593.685
79.395
24.028
581.584
21.587.099
33.040.235
24.563.673
25.527.331
26.337.099
51
4.925.000
4.925.000
-
-
51
51
1.671.645
11.399
1.683.044
547.385
9.049
556.434
228.497
16.572
245.069
50
50
464
467.522
12.873
635.432
17.703
138.668
6
703.316
1.171.302
51.971.569
1.229.599
1.877.904
61.558.536
1.592.420
1.748.791
77.256.801
Títulos negociáveis:
Outras aplicações de tesouraria
-
-
2.585.643
9.658
2.595.301
294.894
10.710
305.604
979.392
46.317
1.229.599
2.208.991
52.197.654
1.306.569
1.352.886
73.357.070
Depósitos bancários e caixa:
Depósitos bancários
Caixa
ACRÉSCIMOS E DIFERIMENTOS:
Acréscimos de proveitos
Custos diferidos
Activos para impostos diferidos
Total do activo
48
51
51
50
6
FISIPE - FIBRAS SINTÉTICAS DE PORTUGAL, S.A
BALANÇO EM BASE INDIVIDUAL
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2002, 2003 E 2004 E EM 30 DE JUNHO DE 2003 E 2004
Valores expressos em Euros
Notas
Capital próprio e passivo
31-Dez-04
CAPITAL PRÓPRIO:
Capital
36 e 40
Ajustamentos de partes de capital em empresas associadas
40
Reservas de reavaliação
40
Reserva legal
40
Outras reservas
40
Resultados transitados
40
Resultado líquido do exercício
40
Total do capital próprio
2004
2003
25.000.000
(73.084)
10.343.182
1.220.612
4.192.311
(31.503.338)
(19.953.376)
(10.773.693)
25.000.000
(73.084)
10.343.182
1.220.612
4.192.311
(5.743.525)
(25.759.813)
9.179.683
2002
25.000.000
(73.084)
10.277.195
1.220.612
4.192.311
(7.340.118)
1.596.593
34.873.509
Notas
30-Jun-04
30-Jun-04
36 e 40
40
40
40
40
40
40
25.000.000
(73.084)
10.343.183
1.220.612
4.192.311
(31.503.338)
(22.868.054)
(13.688.370)
30-Jun-03
25.000.000
(73.084)
10.277.195
1.220.612
4.192.311
(5.743.525)
(4.085.282)
30.788.227
PROVISÕES PARA RISCOS E ENCARGOS:
Outras provisões para riscos e encargos
34
7.250.992
4.143.575
431.503
34
6.738.380
507.705
DÍVIDAS A TERCEIROS - Médio e longo prazo:
Empréstimos por obrigações
Dívidas a instituições de crédito
48
48
1.400.000
5.450.994
6.850.994
5.400.000
211.129
5.611.129
7.240.000
669.153
7.909.153
48
48
2.860.000
5.420.217
8.280.217
6.320.000
461.367
6.781.367
48
48
2.920.000
16.076.332
17.004.484
291.939
8.000.000
4.994
43.226
714.702
269.433
145.008
45.470.118
1.840.000
15.034.727
16.137.982
204.627
5.000.000
4.994
24.695
225.417
355.812
338.627
39.166.881
1.840.000
10.335.238
16.454.495
214.005
16.190
490.542
275.838
704.657
30.330.965
48
48
2.920.000
20.856.630
14.914.320
493.643
7.000.000
4.994
43.226
601.448
376.495
114.048
47.324.804
1.840.000
13.551.647
15.139.659
404.146
16.108
1.040
164.243
612.339
126.625
31.855.807
2.921.401
18.552
233.205
3.173.158
51.971.569
3.076.415
50.917
329.936
3.457.268
61.558.536
3.040.835
158.607
512.229
3.711.671
77.256.801
50
50
6
3.179.424
33.263
329.936
3.542.623
52.197.654
2.875.564
99.866
448.534
3.423.964
73.357.070
DÍVIDAS A TERCEIROS - Curto prazo:
Empréstimos por obrigações
Dívidas a instituições de crédito
Fornecedores, conta corrente
Fornecedores - facturas em recepção e conferência
Empresas do grupo
Accionistas
Adiantamentos de clientes
Fornecedores de imobilizado, conta corrente
Estado e outros entes públicos
Outros credores
ACRÉSCIMOS E DIFERIMENTOS:
Acréscimos de custos
Proveitos diferidos
Passivos para impostos diferidos
Total do capital próprio e do passivo
16
49
50
50
6
Para ser lido em conjunto com as notas às Demonstrações Financeiras em anexo
49
16
49
FISIPE - FIBRAS SINTÉTICAS DE PORTUGAL, S.A
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS POR NATUREZAS EM BASE INDIVIDUAL
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2002, 2003 E 2004 E EM 30 DE JUNHO DE 2003 E 2004
Valores expressos em Euros
Notas
31-Dez-04
2004
2003
Notas
30-Jun-04
2002
30-Jun-04
30-Jun-03
CUSTOS E PERDAS
Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas
41
Fornecimentos e serviços externos
50.292.712
44.228.592
38.351.328
24.953.729
24.942.488
15.814.787
13.686.801
13.340.783
7.484.128
6.882.359
6.456.212
6.682.682
6.582.322
3.288.382
3.307.933
41
Custos com o pessoal:
Remunerações
Encargos sociais:
Pensões
31
Outros
31.122
281.616
592.815
2.125.452
2.194.213
2.587.279
31
84.751
152.381
1.446.663
1.241.796
8.612.786
9.158.511
9.762.416
4.819.796
4.702.110
Amortizações do imobilizado corpóreo e incorpóreo
10
4.343.622
4.396.187
4.138.749
10
2.281.530
2.162.661
Provisões
34
137.171
394.333
607.929
34
153.836
204.719
4.480.793
4.790.520
4.746.678
2.435.366
2.367.380
294.966
157.346
142.500
141.000
73.195
42.495
36.116
43.384
54.426
40.282
337.461
193.462
185.884
195.426
113.477
Impostos
Outros custos e perdas operacionais
79.538.539
72.057.886
66.387.089
39.888.445
39.007.814
Perdas em empresas do grupo
(A)
45
1.784.252
24.944.048
-
45
482.903
4.172.091
Juros e custos similares - Outros
45
5.783.622
5.583.501
4.517.005
45
2.121.363
2.597.295
87.106.413
102.585.435
70.904.094
42.492.711
45.777.200
(C)
Custos e perdas extraordinários
46
(E)
Impostos sobre o rendimento do exercício
6 e 49
(G)
Resultado líquido do exercício
16.852.681
1.102.140
409.338
103.959.094
103.687.575
71.313.432
46
21.931.968
209.805
64.424.679
45.987.005
446.277
259.871
714.444
19.042
239.633
104.405.371
103.947.446
72.027.876
64.443.721
46.226.638
(19.953.376)
(25.759.813)
1.596.593
(22.868.054)
(4.085.282)
84.451.995
78.187.633
73.624.469
41.575.667
42.141.356
39.809.092
35.620.394
6 e 49
PROVEITOS E GANHOS
Vendas de mercadorias e produtos
44
77.494.849
69.469.134
65.884.618
Prestações de serviços
44
1.516.554
1.988.840
1.405.376
79.011.403
71.457.974
67.289.994
888.133
211.400
317.374
55.397
364.826
125.828
844.772
1.362.771
1.532.503
439.688
80.799.705
73.396.971
69.265.699
40.579.931
Variação da produção
42
Trabalhos para a própria empresa
Proveitos suplementares
(B)
Juros e proveitos similares - Outros
45
(D)
Proveitos e ganhos extraordinários
46
(F)
Resultados operacionais:
3.594.268
4.353.366
3.509.401
84.393.973
77.750.337
72.775.100
58.022
437.296
849.369
84.451.995
78.187.633
73.624.469
44
42
45
46
829.527
1.002.552
40.638.619
36.622.946
(515.592)
2.661.294
17.216
3.498
39.287.738
958.128
2.018.890
41.538.059
41.306.628
37.608
135.345
41.575.667
41.441.973
(B) - (A)
1.261.166
1.339.085
2.878.610
691.486
279.924
Resultados financeiros
(D-B) - (C-A)
(3.973.606)
(26.174.183)
(1.007.604)
(1.646.138)
(4.750.496)
Resultados correntes:
(D) - (C)
(2.712.440)
(24.835.098)
1.871.006
(954.652)
(4.470.572)
Resultados antes de impostos:
Resultado líquido do exercício:
(F) - (E)
(F) - (G)
(19.507.099)
(19.953.376)
(25.499.942)
(25.759.813)
2.311.037
1.596.593
(22.849.012)
(22.868.054)
(4.545.032)
(4.784.665)
Para ser lido em conjunto com as notas às Demonstrações Financeiras Individuais em anexo
50
FISIPE - FIBRAS SINTÉTICAS DE PORTUGAL, S.A
DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS POR FUNÇÕES EM BASE INDIVIDUAL
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2002, 2003 E 2004
Valores expressos em Euros
Notas
31-Dez-04
Vendas e prestações de serviços
Custo das vendas e das prestações de serviços
44
42
Resultados brutos
2004
79.011.403
(65.014.435)
13.996.968
Outros proveitos e ganhos operacionais
Custos de distribuição
Custos administrativos
Outros custos e perdas operacionais
Resultados operacionais
958.191
(5.721.345)
(8.815.828)
(1.620.364)
(1.202.378)
Custo líquido de financiamento
Ganhos / (perdas) em associadas
Resultados não usuais ou não frequentes
Resultados correntes
(2.189.354)
(1.784.252)
(14.331.115)
(19.507.099)
Imposto sobre o rendimento do exercício
Resultados líquido do exercício
Resultado por acção
2003
2002
71.457.974
67.289.993
(60.319.343) (54.236.488)
11.138.631
13.053.505
1.727.596
(5.201.130)
(6.132.550)
(858.307)
674.240
1.658.331
(4.871.894)
(6.775.448)
254.146
3.318.640
(1.230.134) (2.142.766)
(24.944.048)
1.135.163
- (25.499.942)
2.311.037
(446.277)
(259.871)
(714.444)
(19.953.376)
(25.759.813)
(1.596.593)
(3,99)
(5,15)
0,32
Para ser lido em conjunto com as notas às Demonstrações Financeiras Individuais em anexo
5.1.1.1 Anexos às contas individuais relativas ao exercício de 2004
Anexo às Demonstrações Financeiras Individuais em
31 de Dezembro de 2004
(Montantes expressos em Euros - €)
Introdução
A FISIPE – Fibras Sintéticas de Portugal, S.A. (“Empresa”), tem sede no Lavradio, foi
constituída em 7 de Setembro de 1973 e tem como actividade principal a produção e
comercialização de fibras acrílicas.
A Empresa resultou da associação da CUF – Companhia União Fabril com a Mitsubishi Rayon
Co. e a Mitsubishi Corporation, aliando a experiência industrial e têxtil portuguesa com o knowhow de produção de fibras sintéticas e a experiência internacional dos parceiros japoneses. O
Sistema de Garantia de Qualidade está certificado, segundo a norma ISO 9002, desde 1994. Em
1987 as acções da Fisipe foram admitidas à cotação no mercado oficial das Bolsas de Valores de
Lisboa e Porto.
As notas que se seguem respeitam a numeração sequencial definida no Plano Oficial de
Contabilidade. As notas cuja numeração se encontra ausente deste anexo não são aplicáveis à
Empresa ou a sua apresentação não é relevante para a leitura das demonstrações financeiras
anexas.
51
3.
Bases de apresentação e principais critérios valorimétricos
As demonstrações financeiras anexas foram preparadas no pressuposto da continuidade das
operações e a partir dos livros e registos contabilísticos da Empresa, mantidos de acordo com
princípios de contabilidade geralmente aceites em Portugal.
Estas demonstrações financeiras reflectem apenas as contas individuais da Fisipe. A Empresa
preparou também contas consolidadas, as quais reflectem em 31 de Dezembro de 2004,
relativamente às contas individuais, as seguintes diferenças:
Total do activo líquido
Total do passivo
Capital próprio
Resultado do exercício
Proveitos totais
Aumento
723.966
723.966
3.049.616
Os principais critérios valorimétricos utilizados na preparação das demonstrações financeiras
foram os seguintes:
a)
Imobilizações incorpóreas
As imobilizações incorpóreas encontram-se registadas ao custo de aquisição e são amortizadas
pelo método das quotas constantes durante um período de três a cinco anos.
b) Imobilizações corpóreas
As imobilizações corpóreas adquiridas até 31 de Dezembro de 1998 encontram-se registadas ao
custo de aquisição, reavaliado de acordo com as disposições legais (Nota 12), com base em
coeficientes oficiais de desvalorização monetária. As imobilizações corpóreas adquiridas após
aquela data encontram-se registadas ao custo de aquisição.
As amortizações são efectuadas pelo método das quotas constantes, a partir do ano de entrada
em funcionamento dos bens de acordo com vidas úteis estimadas dentro dos seguintes períodos:
Edifícios e outras construções
Equipamento básico
Equipamento de transporte
Ferramentas e utensílios
Equipamento administrativo
Outras imobilizações corpóreas
Anos
20 – 50
5 – 20
4 – 12
4 – 10
4 – 20
3 –14
Os encargos com reparações e manutenção de natureza corrente são registados na demonstração
de resultados do exercício em que são incorridos.
As reparações que aumentam a utilidade económica dos activos imobilizados são registadas como
imobilizações corpóreas e amortizadas durante a vida útil remanescente dos mesmos.
c)
Investimentos financeiros
Os investimentos financeiros em empresas do grupo são registados pelo método de equivalência
patrimonial, sendo as participações inicialmente contabilizadas pelo custo de aquisição, o qual é
acrescido ou reduzido da diferença para o valor proporcional à participação nos capitais próprios
52
dessas empresas, reportado à data de aquisição ou da primeira aplicação do método da
equivalência patrimonial.
As diferenças entre o custo de aquisição dos investimentos em empresas filiais e associadas e o
valor proporcional à participação da Empresa nos capitais próprios dessas filiais e associadas à
data de aquisição, são registadas no imobilizado incorpóreo na rubrica de trespasses se positivas e
na rubrica de proveitos diferidos se negativas e são amortizadas no período estimado de
recuperação dos investimentos.
De acordo com o método da equivalência patrimonial as participações financeiras são ajustadas
pelo valor correspondente à participação nos resultados líquidos das empresas do grupo e
associadas por contrapartida de ganhos ou perdas do exercício (Nota 45).
Os investimentos financeiros representativos de partes de capital noutras empresas
(investimentos inferiores a 20%) encontram-se registados ao custo de aquisição. As perdas
estimadas na realização das participações financeiras, encontram-se registadas na rubrica
provisões para investimentos financeiros (Nota 34).
d) Existências
As mercadorias e as matérias-primas, subsidiárias e de consumo encontram-se valorizadas ao
custo médio de aquisição. Os produtos acabados e intermédios e os produtos e trabalhos em
curso encontram-se valorizados ao custo de produção, que inclui o custo médio de aquisição das
matérias-primas incorporadas, mão-de-obra e gastos gerais de fabrico.
Foi constituída uma provisão para depreciação de existências pela diferença entre o valor de
custo de aquisição ou de produção e o respectivo valor de realização das existências no caso de
este ser inferior ao custo.
e)
Especialização de exercícios
A Empresa regista as suas receitas e despesas de acordo com o princípio da especialização de
exercícios pelo qual as receitas e despesas são reconhecidas à medida em que são geradas,
independentemente do momento em que são recebidas ou pagas. As diferenças entre os
montantes recebidos e pagos e as correspondentes receitas e despesas geradas são registadas nas
rubricas de acréscimos e diferimentos (Nota 50).
f)
Complementos de pensões
Conforme mencionado na Nota 31, a Empresa assumiu o compromisso de conceder aos seus
empregados prestações pecuniárias a título de complementos de pensões de reforma. Para cobrir
essa responsabilidade a Empresa constituiu um fundo autónomo cuja gestão está confiada a uma
Sociedade Gestora de Fundos de Pensões.
No registo contabilístico das pensões, a Empresa segue os critérios definidos na Directriz
Contabilística nº 19, aprovada pelo Conselho Geral da Comissão de Normalização Contabilística
em 21 de Maio de 1997, que estabelece que os custos com pensões devem ser reconhecidos à
medida que os serviços são prestados pelos empregados beneficiários.
Assim, no final de cada período contabilístico, a Empresa obtém estudos actuariais de acordo
com métodos e pressupostos actuariais aceites internacionalmente, no sentido de conhecer o
valor das suas responsabilidades a essa data e o custo com pensões a registar nesse período
contabilístico. As responsabilidades e custos assim estimados são comparados com os registos
entretanto efectuados pela Empresa e com os valores de mercado do fundo de pensões, de forma
a determinar o montante das diferenças a registar e da eventual contribuição adicional a efectuar
para o fundo.
53
g) Subsídios atribuídos para financiamento de imobilizações corpóreas e incorpóreas
Os subsídios atribuídos à Empresa, a fundo perdido, para financiamento de imobilizações
corpóreas e incorpóreas são registados, como proveitos diferidos, na rubrica de acréscimos e
diferimentos (Nota 50), e reconhecidos na demonstração de resultados, na rubrica de proveitos
extraordinários, proporcionalmente às amortizações das imobilizações subsidiadas.
h) Saldos e transacções expressos em moeda estrangeira
Todos os activos e passivos expressos em moeda estrangeira foram convertidos para Euros
utilizando-se as taxas de câmbio vigentes nas datas dos balanços.
As diferenças de câmbio, favoráveis e desfavoráveis, originadas pelas diferenças entre as taxas de
câmbio em vigor na data das transacções e as vigentes na data das cobranças, pagamentos ou à
data do balanço, foram registadas como proveitos e custos na demonstração de resultados do
exercício.
i)
Imposto sobre o rendimento
O imposto do exercício sobre o rendimento é calculado com base nos resultados tributáveis da
Empresa de acordo com as regras fiscais em vigor e considera a tributação diferida.
Os impostos diferidos são calculados com base no método da responsabilidade de balanço e
referem-se às diferenças temporárias entre os montantes dos activos e passivos para efeitos de
reporte contabilístico e os seus respectivos montantes para efeitos de tributação.
Os activos e passivos por impostos diferidos são calculados e anualmente avaliados utilizando as
taxas de tributação que se espera estarem em vigor à data da reversão das diferenças temporárias,
com base nas taxas de tributação (e legislação fiscal) que esteja formal ou substancialmente
emitida à data do balanço.
Eventuais activos por impostos diferidos são registados unicamente quando existem expectativas
razoáveis de lucros fiscais futuros suficientes para os utilizar. Na data de cada balanço é
efectuada uma reapreciação das diferenças temporárias subjacentes aos activos por impostos
diferidos no sentido de reconhecer activos por impostos diferidos não registados anteriormente
por não terem preenchido as condições para o seu registo e/ou para reduzir o montante dos
activos por impostos diferidos registados em função da expectativa actual da sua recuperação
futura.
4.
Cotações utilizadas para conversão em Euros
Foram utilizadas as seguintes taxas de câmbio para converter para Euros os activos e passivos
expressos em moeda estrangeira:
Activos:
Dólar Americano
Libra Inglesa
Franco Suíço
Passivos:
Dólar Americano
Libra Inglesa
Franco Suíço
2004
2003
0,736
1,416
0,649
0,79
1,416
0,641
0,733
1,416
0,647
0,793
1,422
0,643
54
6.
Impostos
A Empresa é tributada através do regime especial de tributação de grupos de sociedades,
constituído pelas empresas com sede em Portugal em que detém participação igual ou superior a
90%, sendo o eventual aumento/ redução de imposto resultante da diferença entre o somatório
das estimativas individuais e a aplicação do regime de tributação citado, relevado nas contas da
Fisipe.
De acordo com a legislação em vigor, os ganhos e perdas em empresas do grupo e associadas,
resultantes da aplicação do método da equivalência patrimonial, são deduzidas ou acrescidas,
respectivamente, ao resultado do exercício, para apuramento da matéria colectável. Os
dividendos são considerados no apuramento da matéria colectável do ano em que são recebidos,
se as participações detidas forem inferiores a 15% ou os activos detidos há menos de um ano.
De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correcção
por parte das autoridades fiscais durante um período de quatro anos (dez anos para a Segurança
Social até 2000, inclusive, e cinco anos a partir de 2001), excepto quando tenham havido
prejuízos fiscais, tenham sido concedidos benefícios fiscais, ou estejam em curso inspecções,
reclamações ou impugnações, casos estes em que, dependendo das circunstâncias, os prazos são
alongados ou suspensos. Deste modo, as declarações fiscais da Empresa dos anos 2001 a 2004
poderão vir ainda ser sujeitas a revisão e correcção.
A Administração da Empresa entende que as eventuais correcções resultantes da
revisão/inspecção por parte das autoridades fiscais àquelas declarações de impostos não terão um
efeito significativo nas demonstrações financeiras a 31 de Dezembro de 2004.
As principais diferenças temporárias entre os valores contabilísticos e tributáveis em 31 de
Dezembro de 2004 e 2003 e os correspondentes activos e passivos por impostos diferidos e os
respectivos efeitos nos resultados do exercício de 2004 são como segue:
2004
Diferenças
Base
Activas:
Provisões
168.579
Prejuizos fiscais :
1999 986.909
2000 406.292
2001 995.732
2.388.933
2.557.512
Passivas:
Reavaliações
(848.016)
1.709.496
2003
Imposto
diferido Base
46.359
271.400
111.731
273.826
656.957
703.316
335.411
Imposto
diferido
Aumento /
/ (redução)
do exercício
92.238
(45.879)
2.733.834
751.804
406.292
111.731
995.732
273.826
4.135.858 1.137.361
4.471.269 1.229.599
(480.404)
(480.404)
(526.283)
(233.205) (1.199.767)
470.111 3.271.502
(329.936)
899.663
96.731
(429.552)
Em 31 de Dezembro de 2004 a Empresa tem prejuízos fiscais reportáveis referentes ao exercício
de 1999 no montante de € 2.672.149 cuja utilização expira em 31 de Dezembro de 2005. Com
base no orçamento estimado para 2005, aprovado pelo Conselho de Administração, é previsto
que daquele prejuízo fiscal se venha a utilizar apenas o montante de € 986.909, pelo que em 31 de
Dezembro de 2004, só foram mantidos no balanço os activos por impostos diferidos sobre este
montante (ie, € 271.400), tendo o remanescente sido reconhecido como custo do exercício.
O movimento ocorrido nos activos e passivos por impostos diferidos nos exercícios findos em
31 de Dezembro de 2004 e 2003 foi como segue:
55
2004
Activos por Passivos por
impostos
impostos
diferidos
diferidos
Saldo inicial
Utilização no exercício:
Amortização do exercício de reavalições legais de imobilizado corpóreo
Utilização de prejuízos fiscais reportáveis no exercício
Anulação de provisões tributadas em exercícios anteriores
Reforço de provisões não aceites para efeitos fiscais
Acerto do saldo inicial de prejuízos fiscais
Efeito de alteração da taxa de imposto :
Reservas de reavaliação
Resultado do exercício
1.229.599
Saldo final
2003
Liquido
Liquido
(329.936) 899.663 1.080.191
(463.441)
(60.916)
15.037
(16.963)
96.731
96.731 116.306
- (463.441) (272.753)
- (60.916) (41.183)
- 15.037
46.676
- (16.963) (11.748)
(526.283)
703.316
65.987
- (83.813)
96.731 (429.552) (180.528)
(233.205) 470.111 899.663
A reconciliação entre o resultado contabilístico e o resultado tributável e entre o imposto
corrente e o imposto do exercício sobre o rendimento nos exercícios de 2004 e 2003 é como
segue:
Resultado antes de impostos
Diferenças permanentes
Diferenças temporárias
Resultado tributável
Utilização de prejuízos fiscais reportáveis
Taxa de imposto
Tributações autónomas
Imposto corrente (Nota 49)
Imposto diferido
Imposto do exercício sobre o rendimento
2004
2003
(19.523.824) (25.513.298)
(6.443.060) 25.541.177
184.919
369.089
(25.781.965)
396.968
(396.968)
27,50%
27,50%
16.725
13.356
(I)
16.725
13.356
(II)
429.552
246.515
(I+II)
446.277
259.871
Durante o exercício findo em 31 de Dezembro de 2004, não foram reconhecidos activos por
impostos diferidos, sobre o prejuízo fiscal apurado em 2004, por não existirem expectativas
razoáveis sobre a sua recuperação futura.
Nos termos da legislação em vigor, os prejuízos fiscais são reportáveis durante um período de
seis anos após a sua ocorrência e susceptíveis de dedução a lucros fiscais gerados durante esse
período. O detalhe dos prejuízos fiscais reportáveis e correspondente ano limite de utilização,
existentes em 31 de Dezembro de 2004, é como segue:
Prejuízos fiscais
Gerados no exercício de 1999
Gerados no exercício de 2000
Gerados no exercício de 2001
Gerados no exercício de 2004 (estimativa)
Ano limite
Montante de utilização
2.672.149
2005
406.292
2006
995.732
2007
25.781.965
2010
29.856.138
Conforme mencionado acima, só foram reconhecidos activos por impostos diferidos, sobre um
montante de prejuízos fiscais de € 2.388.933.
56
7.
Número médio de pessoal
Durante os exercícios de 2004 e 2003 o número médio de pessoal foi de 262 e 270 empregados,
respectivamente.
8.
Despesas de instalação e de investigação e desenvolvimento
Em 31 de Dezembro de 2004 as despesas de instalação referem-se essencialmente aos encargos
com o aumento do capital ocorrido no final do exercício de 2000. As despesas de investigação e
desenvolvimento correspondem essencialmente aos custos incorridos no projecto da unidade
piloto Gel Dyeing, que compreende o desenvolvimento de novos produtos e novas tecnologias e
a implementação de alguns projectos na área das tecnologias de informação.
No exercício findo em 31 de Dezembro de 2004 a Empresa procedeu ao abate de imobilizado
incorpóreo (Despesas de Instalação e de Investigação e Desenvolvimento) no montante de €
3.191.997 relativamente a bens que se encontravam totalmente amortizados.
9.
Trespasses
Durante o exercício findo em 31 de Dezembro de 2004, procedeu-se ao abate da diferença entre
o custo de aquisição e o montante do capital próprio correspondente da Fisipe Barcelona, S.A.,
apurada em 2002 aquando da aquisição desta sociedade, em virtude de a mesma se encontrar
totalmente amortizada.
10. Movimento do activo imobilizado
Durante o exercício de 2004 o movimento ocorrido no valor das imobilizações incorpóreas,
imobilizações corpóreas e investimentos financeiros, bem como nas respectivas amortizações
acumuladas e provisões, foi o seguinte:
Rubricas
Imobilizações incorpóreas:
Despesas de instalação
Despesas de investigação e desenvolvimento
Trespasses
Imobilizações em curso
Imobilizações corpóreas:
Edifícios e outras construções
Equipamento básico
Equipamento de transporte
Ferramentas e utensílios
Equipamento administrativo
Taras e vasilhames
Outras imobilizações corpóreas
Imobilizações em curso
Adiantamentos por conta de imobilizações corpóreas
Investimentos financeiros:
Partes de capital em empresas do grupo (Nota 16)
Títulos e outras aplicações financeiras
Saldo
inicial
819.592
3.905.890
452.452
926.738
6.104.672
Activo bruto
Abates e
Aumentos alienações
366.736
366.736
(384.262)
(2.807.735)
(452.452)
(986.728)
(4.631.177)
Transferências
Saldo
final
16.440
290.306
(306.746)
-
451.770
1.388.461
1.840.231
29.578.921
80.510.464
846.369
3.735.888
2.328.431
307.780
766.562
548.037 1.958.274
208.837
118.831.289 1.958.274
100.732
29.679.653
941.344
81.451.808
(39.438)
4.713
811.644
24.745
3.760.633
32.717
2.361.148
307.780
766.562
(13.182) (1.104.251)
1.388.878
208.837
(52.620)
- 120.736.943
- 2.000.000
107.988
107.988 2.000.000
125.043.949 4.325.010
- (1.775.831)
224.169
107.988
- (1.775.831)
332.157
(4.683.797) (1.775.831) 122.909.331
57
Rubricas
Imobilizações incorpóreas:
Despesas de instalação
Despesas de investigação e desenvolvimento
Trespasses
Imobilizações corpóreas:
Edifícios e outras construções
Equipamento básico
Equipamento de transporte
Ferramentas e utensílios
Equipamento administrativo
Taras e vasilhames
Outras imobilizações corpóreas
Investimentos financeiros:
Títulos e outras aplicações financeiras
Saldo
inicial
Amortizações Acumuladas
Abates e
Reforço
alienações
549.632
3.123.619
452.452
4.125.703
147.851
(384.262)
423.478 (2.807.735)
(452.452)
571.329 (3.644.449)
Saldo
final
313.221
739.362
1.052.583
24.439.981
73.308.365
781.058
3.160.604
2.174.067
307.647
766.562
104.938.284
1.198.282
2.281.876
21.236
222.545
48.221
133
3.772.293
- 25.638.263
- 75.590.241
(34.537)
767.757
3.383.149
2.222.288
307.780
766.562
(34.537) 108.676.040
107.988
107.988
109.171.975
107.988
107.988
4.343.622 (3.678.986) 109.836.611
Os abates ocorridos em 2004 na rubrica de imobilizações em curso incorpóreas são relativos a
itens capitalizados em 2002, 2003, 2004 no âmbito do projecto POE-SIME, o qual não se
encontra em 31 de Dezembro de 2004, formalmente aprovado, tendo a Empresa por essa razão
abatido os mesmos.
No exercício findo em 31 de Dezembro 2004 o movimento nos investimentos em partes de
capital em empresas do grupo, foi como segue:
Saldo inicial
Efeito de alienação da Fisipe Barcelona
Prestações suplementares concedidas à Munditêxtil
Resultado apropriado pela aplicação do método
da equivalência patrimonial (Notas 16 e 45):
Munditextil
Fisipe Hungria
Transferência
Saldo final
Partes capital Provisões para
em empresas riscos e encargos
do grupo
(Nota 34)
(4.053.791)
3.467.175
2.000.000
-
(1.658.228)
-
(126.024)
(117.603)
224.169
117.603
(595.037)
Em 14 de Dezembro de 2004, a Empresa procedeu à alienação a terceiros da totalidade do capital
detido na Fisipe Barcelona, S.A. (“Fisipe Barcelona”) a qual a essa data se encontrava em
processo de liquidação, pelo montante de € 1. Atendendo à existência de eventuais contingências
derivadas do processo de liquidação da Fisipe Barcelona, detalhadas na Nota 34, a Empresa
procedeu à transferência do montante de € 3.467.175, correspondenteà proporção da Empresa
no capital próprio negativo daquela sociedade em 31 de Dezembro de 2003, derivado da
aplicação do método de equivalência patrimonial, para a subrubrica, provisões para outros riscos
e encargos (Nota 34).
58
Em 14 de Dezembro de 2004, procedeu-se igualmente, à alienação a terceiros dos créditos sobre
a Fisipe Barcelona por um montante de € 6.915.346 e das dívidas da Fisipe Barcelona à Repsol e
ao Banco BBVA, assumidas pela Empresa na sequência do processo de liquidação da Fisipe
Barcelona, por um montante de € 5.084.654, como segue:
Suprimentos concedidos
Aval prestado ao Banco Sabadell
Dívida à Repsol assumida pela Empresa
Cessão de crédito sobre a Repsol
Cessão de crédito sobre o Banco BBVA
Outras contas a receber, alienadas
Valor recebido pela alienação dos créditos
Anulação das restantes contas a receber da Fisipe Barcelona
Parcela da cessão de crédito sobre a Repsol ainda não
liquidada em 31 de Dezembro de 2004 (Nota 34)
Total reconhecido como dívidas incobráveis (Notas 46 e 53)
11.955.089
5.251.314
2.000.000
3.243.295
1.841.359
504.185
24.795.242
(12.000.000)
12.795.242
58.525
(1.621.648)
11.232.119
Conforme deliberação do Conselho de Administração em reunião efectuada em 30 de Novembro
de 2004, foi decidido converter uma parte da dívida a receber da subsidiária Munditêxtil, no
montante de € 4.000.000, em suprimentos, e simultaneamente converter uma parte deste
montante (€ 2.000.000) em prestações suplementares.
12. Reavaliações de imobilizações corpóreas (legislação)
A Empresa procedeu em anos anteriores à reavaliação das suas imobilizações corpóreas ao abrigo
da legislação aplicável, nomeadamente:
Decreto Lei nº 430/78 de 27 de Dezembro
Decreto Lei nº 219/82 de 2 de Junho
Decreto Lei nº 399-G/84 de 28 de Dezembro
Decreto Lei nº 118-B/86 de 27 de Maio
Decreto Lei nº 111/88 de 2 de Abril
Decreto Lei nº 49/91 de 25 de Janeiro
Decreto Lei nº 264/92 de 24 de Novembro
Decreto Lei nº 31/98 de 11 de Fevereiro
13. Reavaliações de imobilizações corpóreas
O detalhe dos custos históricos de aquisição de imobilizações corpóreas e correspondente
reavaliação, líquidos de amortizações acumuladas em 31 de Dezembro de 2004 é o seguinte:
Rubricas
Imobilizações corpóreas:
Activo bruto
Amortizações acumuladas
Custos
históricos
Valores
contabilísticos
Reavaliações reavaliados
39.778.573 54.974.606
(38.586.338) (52.927.325)
1.192.235
2.047.281
94.753.179
(91.513.663)
3.239.516
59
14. Imobilizações corpóreas e em curso (Informação adicional)
Relativamente às imobilizações corpóreas e em curso, importa fazer referência à seguinte
informação adicional em 31 de Dezembro de 2004
Imobilizações em poder de terceiros
Imobilizações implantadas em propriedade alheia
Imobilizações localizadas no estrangeiro (Hungria)
439.761
116.895.819
440.503
As instalações fabris da Empresa encontram-se edificadas num terreno pertencente a terceiros
para o qual a Empresa obteve um direito de ocupação e uso privativo por tempo indeterminado.
O detalhe do imobilizado corpóreo em curso, em 31 de Dezembro de 2004 é como se segue:
Ambiente
Aparelhagem de laboratório
Corte embalagem
Fábrica Open-end
Fibra Gel Dyeing
Grandes reparações
Instalações diversas
Mobiliário diverso
Projecto POE-SIME
Redução de custos/consumos
Segurança
Sistema de acabamentos
Substituição de tubagens
Outros
322.963
22.058
12.176
4.993
399.018
14.895
31.031
2.908
76.124
137.732
23.649
269.885
46.543
24.903
1.388.878
16. Empresas do grupo, associadas e participadas
Em 31 de Dezembro de 2004, as empresas do grupo eram como segue:
Sede
Munditêxtil
Lavradio
Fisipe Hungria Budapeste
Capitais Proveitos Resultado
Activo
próprios
totais
líquido
9.291.436 224.169 10.255.932 (1.658.228)
345.427 (595.038)
96.510
(126.024)
Valor de
Proporção no
balanço
resultado
% (Notas 10 e 34) (Notas 10 e 45)
100
224.169
(1.658.228)
95
(595.037)
(126.024)
(370.868)
(1.784.252)
A Empresa detém 95% da Fisipe Hungria. Contudo, atendendo a que os capitais próprios desta
sociedade em 31 de Dezembro de 2004 eram negativos, foram apropriadas pela Empresa a
totalidade das perdas daquela subsidiária.
Os saldos em 31 de Dezembro de 2004 e as transacções com as principais empresas do grupo no
exercício findo naquela data são os seguintes:
60
Munditêxtil
Fisipe Hungria
CUF S.G.P.S.
ADP
Quimigal
ATM
AP
M Dados
Cuftrans
CUF - Consultora de Serviços
Quimitécnica Ambiente
Quimitécnica.Com
Saldos
Clientes
Outros Empresas Adiantamentos a Fornecedores Fornecedores
conta corrente devedores do grupo conta corrente imobilizado conta corrente
5.108.195 723.501 2.000.000
(15.161)
- 20.104 837.729
208.837
(593.778)
(300)
(834.986)
(50.151)
7.482
(78.601)
(35.888)
(41.156)
(89.830)
5.108.195 743.605 2.837.729
7.482
208.837
(1.739.850)
Empresas
do grupo
(8.000.000)
(8.000.000)
Total
7.816.535
857.833
(8.000.000)
(384.941)
(300)
(834.986)
(50.151)
(71.119)
(35.888)
(41.156)
(89.830)
(834.003)
Transacções
Compras
Munditêxtil
Fisipe Hungria
CUF S.G.P.S.
ADP
Quimigal
ATM
AP
M Dados
Cuftrans
CUF - Consultora de Serviços
Quimitécnica Ambiente
Quimitécnica.Com
(957)
264.636
46.335
35.928
345.942
Serviços Imobilizado
obtidos em curso
23.877
89.290
280.000
1.272.846
67.162
701.669
72.773
31.795
154.705
736.881
132.454
6.099
2.100
3.466.595 105.056
Vendas
(4.922.518)
(4.922.518)
Prestações
Proveitos
de serviços suplementares
(1.516.553)
(772.174)
(44.804)
(1.516.553)
(816.978)
Juros e
proveitos
similares
Vendas de
imobilizado
-
Total
(7.187.368)
88.333
280.000
1.228.042
264.636
67.162
701.669
104.568
201.040
736.881
138.553
38.028
(3.338.456)
Os suprimentos de € 2.000.000 concedidos à subsidiária Munditêxtil, visam financiar as suas
operações de tesouraria.
O empréstimo de € 5.000.000 obtido do accionista CUF, SGPS, S.A., no ano de 2003 e reforçado
em € 3.000.000 no exercício de 2004, destinou-se a financiar as operações de reestruturação da
ex-subsidiária, Fisipe Barcelona. Este empréstimo não tem prazo de reembolso definido nem
vence juros e a Administração da Empresa entende que se trata de um empréstimo a vencer no
curto prazo.
O montante de € 1.516.553, registado na rubrica “Prestação de serviços” e debitado pela
Empresa à subsidiária Munditêxtil respeita aos serviços prestados àquela na transformação de
fibras têxteis fornecidas pela Empresa, em fio.
O montante de € 772.175 registado na rubrica “Proveitos suplementares” respeita à retribuição
da Empresa, por serviços de gestão, prestados à subsidiária Munditêxtil.
19. Valores de mercado do activo circulante
Em 31 de Dezembro de 2004, não havia diferenças significativas que não estivessem cobertas
pelas provisões constituídas pela Empresa, entre os valores das rubricas do activo circulante,
calculados de acordo com os critérios valorimétricos adoptados pela Empresa (Nota 3) e o
respectivo valor de mercado.
61
23. Dívidas de cobrança duvidosa
Em 31 de Dezembro de 2004 existiam dívidas de cobrança duvidosa no montante de
€ 2.713.104, as quais se encontram provisionadas, em € 2.547.745 (Nota 34), em função das
expectativas de recuperação dos montantes a receber. No exercício anterior as dívidas de
cobrança duvidosa ascendiam a € 2.537.012.
25. Dívidas activas e passivas com o pessoal
Em 31 de Dezembro de 2004, a Empresa tinha as seguintes dívidas activas e passivas com o
pessoal:
Saldos devedores
Saldos credores
5.268
109.273
30. Dívidas a terceiros cobertas por garantias reais
Em 31 de Dezembro de 2004 o empréstimo por obrigações da Empresa, cujo saldo por liquidar
àquela data ascende a € 4.320.000, encontra-se garantido por um aval da accionista CUF (Nota
48).
31. Compromissos financeiros assumidos e não incluídos no balanço
Conforme descrito na Nota 3.f), a Empresa assumiu o compromisso de conceder aos seus
empregados prestações pecuniárias, a título de pensões de reforma por velhice, invalidez, reforma
antecipada e pensões de sobrevivência. Estas prestações são determinadas em função do número
de anos de serviço dos empregados e da tabela salarial em vigor. A Empresa constituiu em anos
anteriores, um fundo de pensão autónomo, destinado a financiar as suas responsabilidades pelo
pagamento daqueles complementos de pensões.
De acordo com o estudo actuarial realizado pela sociedade gestora do fundo, o valor actual das
responsabilidades da Empresa por serviços passados dos seus trabalhadores activos e reformados
foi estimado em € 4.279.905 e € 4.421.642, em 31 de Dezembro de 2004 e 31 de Dezembro de
2003, respectivamente.
Os estudos actuariais, elaborados pelo método “Projected Unit Credit”, consideraram os
seguintes pressupostos:
Tábua de Mortalidade
Rendimento do Fundo
Taxa de crescimento salarial
Taxa de crescimento das pensões
TV 73/77
6%
3%
1%
Em 31 de Dezembro de 2004, a cobertura de responsabilidades da Empresa pelo fundo de
pensões e pelo acréscimo de custo era como segue:
Responsabilidades:
Activos
Reformados
658.353
3.621.552
4.279.905
62
Valor do fundo
Acréscimo de custo (Nota 50)
Percentagem de cobertura
3.883.410
396.495
4.279.905
100,0%
Durante o exercício findo em 31 de Dezembro de 2004, o custo com pensões registado pela
Empresa na rubrica de custos com pessoal foi apurado como segue:
Custo dos juros
Custo dos serviços correntes
Retorno real dos activos do plano
Perdas actuariais
219.219
44.088
(152.360)
(79.825)
31.122
A evolução do património do Fundo de Pensões da Empresa, durante o exercício findo em 31 de
Dezembro de 2004, foi como segue:
Saldo no início do exercício
Rendimento do fundo durante o exercício
Pensões pagas no exercício e outros
Contribuições
Saldo no final do exercício
3.788.202
152.360
(325.219)
268.067
3.883.410
32. Grantias prestadas
Em 31 de Dezembro de 2004 a Empresa tinha assumido responsabilidades por garantias
prestadas, como segue:
Cauções aduaneiras
Cauções de dívidas - APL
Instituto dos resíduos
Tribunal do Trabalho do Barreiro
Direcção Geral dos Impostos - DSR IVA
Ministerio da Ciencia Y Tecnologia de Espanha
Junta Superior Finances General da Catalunha
6.461.681
24.516
2.554
7.118
1.140.054
351.481
393.042
8.380.446
As cauções aduaneiras dizem respeito ao regime de Aperfeiçoamento Activo, exigidas pela
Alfândega.
As garantias prestadas à Direcção Geral de Impostos estão associadas ao pedido de reembolso de
Imposto sobre o Valor Acrescentado efectuado pela Empresa.
Adicionalmente a Empresa concedeu duas garantias ao Ministério da Ciência e Tecnologia de
Espanha e à Junta Superior Finances General da Catalunha por conta da Fisipe Barcelona, nos
montantes de € 351.481 e € 393.042, respectivamente, as quais em 31 de Dezembro de 2004 se
encontram totalmente provisionadas (Nota 34).
63
34. Movimento ocorrido nas provisões
Durante o exercício de 2004, ocorreram os seguintes movimentos nas rubricas de provisões:
Rubricas
Provisões para riscos e encargos:
Efeito da aplicação do método de
equivalência patrimonial (Notas 10 e 16):
Fisipe Barcelona
Fisipe Hungria
Munditêxtil
Fisipe Barcelona (Nota 53)
Outros
Provisões para investimentos financeiros
Provisões para depreciação de existências
Provisões para cobranças duvidosas (Nota 23)
Saldo
inicial
Aumento Redução
3.467.175
469.013
126.024
117.603
4.053.791
126.024
- 3.098.996
89.784
4.143.575 3.225.020
107.988
112.023
82.687
2.493.261
54.484
6.856.847 3.362.191
-
Transferências
(Nota 10)
Saldo
final
(3.467.175)
595.037
(117.603)
(3.584.778)
595.037
3.467.175 6.566.171
89.784
(117.603) 7.250.992
107.988
194.710
- 2.547.745
(117.603) 10.101.435
O aumento na rubrica de provisões para riscos e encargos, no montante de € 3.098.996, respeita à
provisão constituída no exercício para fazer face a responsabilidades derivadas do processo de
liquidação da ex-subsidiária Fisipe Barcelona (alienada a terceiros em 14 de Dezembro de 2004),
ainda não liquidadas à data do balanço. O reforço desta provisão foi registado por contrapartida
de custos extraordinários (Nota 46).
Em 31 de Dezembro de 2004, a provisão para riscos e encargos, relacionada com a Fisipe
Barcelona, apresenta o seguinte detalhe:
Aquisição do crédito à Repsol (Nota 10)
Garantia prestada ao "Ministério da Ciência Y Tecnologia" de Espanha (Nota 32)
Garantia prestada à "Junta Superior Finances General" da Catalunha (Nota 32)
Outras responsabilidades
1.621.648
351.481
393.042
4.200.000
6.566.171
As outras responsabilidades no montante de € 4.200.000 respeitam à estimativa efectuada pelo
Conselho de Administração da Empresa, para fazer face a eventuais responsabilidades derivadas
do processo de liquidação da ex-subsidiária Fisipe Barcelona.
O aumento de € 126.024 (Nota 10) , verificado na rubrica de provisões para riscos e encargos, foi
registado por contrapartida de custos financeiros e correspondente à cobertura das
responsabilidades por conta dos capitais próprios negativos da subsidiária Fisipe Hungria
(Nota 10).
36. Composição do capital social
Em 31 de Dezembro de 2004 o capital da Empresa, totalmente subscrito e realizado, era
composto por 5.000.000 de acções com o valor nominal de € 5 cada.
64
37. Identificação de pessoas colectivas com mais de 10% do capital
As seguintes pessoas colectivas detinham mais de 10% do capital subscrito em 31 de Dezembro
de 2004:
%
51,99
11,60
10,75
CUF – Companhia União Fabril, SGPS, S.A.
Mitsubishi Corporation
Quimifértil - SGPS, S.A
40. Variação nas rubricas de capital próprio
O movimento ocorrido nas rubricas de capital próprio durante o exercício de 2004 foi como
segue:
Saldo
Aumentos/ Aplicação dos
inicial
/Diminuições
resultados
25.000.000
(73.084)
10.343.182
-
Rubricas
Capital
Ajustamento de partes de capital em filiais e associadas
Reservas de reavaliação (Nota 6)
Reservas:
Reserva legal
Outras reservas
Resultados transitados
Resultado líquido do exercício
1.220.612
4.192.311
(5.743.525)
(25.759.813)
9.179.683
(19.953.376)
(19.953.376)
Saldo
final
25.000.000
(73.084)
10.343.182
1.220.612
4.192.311
(25.759.813) (31.503.338)
25.759.813 (19.953.376)
- (10.773.693)
Conforme deliberação da Assembleia Geral, datada de 30 de Setembro de 2004, foi decidido
proceder a uma operação de reforço dos capitais próprios como segue:
-
-
redução seguida de aumento de capital, nos limites de, respectivamente € 500.000 e
€ 30.000.000. A redução de capital revestirá a forma de redução do valor nominal das
acções. A operação de aumento de capital far-se-á através de subscrição pública e
directa, reservada aos actuais accionistas. O Conselho de Administração recebeu todos
os poderes necessários para o efeito;
reavaliação dos activos fixos corpóreos, em condições a definir pelo Conselho de
Administração, até um montante de € 20.000.000;
O encaixe realizado na operação de aumento de capital será basicamente destinado à
reestruturação dos passivos e melhoria do capital circulante.
À data de aprovação destas demonstrações financeiras, encontra-se pendente de implementação
esta deliberação da Assembleia Geral, estimando-se contudo que a mesma seja concretizada até
final do primeiro semestre de 2005.
Reservas de reavaliação: Esta rubrica resulta da reavaliação do imobilizado corpóreo efectuada
nos termos da legislação aplicável (Nota 12). De acordo com a legislação vigente e as práticas
contabilísticas seguidas em Portugal, as reservas constituídas ao abrigo da legislação aplicável não
são distribuíveis aos accionistas podendo apenas, em determinadas circunstâncias, ser utilizadas
em futuros aumentos do capital da Empresa.
Reserva legal: A legislação comercial estabelece que, pelo menos, 5% do resultado líquido anual
tem de ser destinado ao reforço da reserva legal até que esta represente pelo menos 20% do
capital. Esta reserva não é distribuível a não ser em caso de liquidação da empresa, mas pode ser
utilizada para absorver prejuízos depois de esgotadas as outras reservas, ou incorporada no
capital.
65
41. Custo das mercadorias vendidas e nas matérias consumidas
O custo das mercadorias vendidas e matérias consumidas no exercício de 2004, foi determinado
como segue:
Existências iniciais
Compras
Regularização de existências (Nota 46)
Existências finais
Mercadorias
44.929
6.870
(3.639)
48.160
Matérias-primas
subsidiárias e
de consumo
5.709.591
48.900.003
(99.192)
(4.265.850)
50.244.552
Total
5.754.520
48.906.873
(99.192)
(4.269.489)
50.292.712
42. Variação da produção
A demonstração da variação da produção ocorrida no exercício findo em 31 de Dezembro de
2004 é como segue:
Existências finais
Existências iniciais
Aumento / (redução) no exercício
Produtos
acabados e
intermédios
5.372.625
4.459.380
913.245
Produtos
e trabalhos
em curso
85.000
110.112
(25.112)
Total
5.457.625
4.569.492
888.133
O custo das vendas e das prestações de serviços constante da demonstração de resultados por
funções, foi determinado como segue:
Existências iniciais
Entradas provenientes da produção
Existências finais
Custo das vendas e das prestações de serviços
4.569.492
65.902.568
(5.457.625)
65.014.435
43.Remunerações dos membros dos orgãos sociais
As remunerações atribuídas aos membros dos órgãos sociais no exercício findo em 31 de
Dezembro de 2004, foram as seguintes:
Conselho de Administração
Conselho Fiscal
44.
299.888
26.157
326.045
Vendas e prestações de serviço por actividade e mercados geográficos
As vendas e prestações de serviços nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2004 e 2003,
distribuem-se da seguinte forma:
Mercado Interno
Mercado Externo
Mercado Intracomunitário
Outros países
2004
11.266.170
2003
17.245.476
15.306.644
52.438.589
79.011.403
10.501.186
43.711.312
71.457.974
66
45. Demonstrações de resultados financeiros
Os resultados financeiros dos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2004 e 2003 têm a
seguinte composição:
2004
Custos e perdas:
Juros suportados com empréstimos obtidos
Perdas em empresas do grupo (Nota 10)
Diferenças de câmbio desfavoráveis
Descontos de pronto pagamento concedidos
Outros custos e perdas financeiros
Resultados financeiros
Proveitos e ganhos:
Juros obtidos
Diferenças de câmbio favoráveis
Descontos de pronto pagamento obtidos
Ganhos na alienação aplicações de Tesouraria
Outros proveitos e ganhos financeiros
2003
1.904.429
1.091.109
1.784.252
24.944.048
3.222.461
4.085.889
33.620
57.851
623.112
348.652
7.567.874
30.527.549
(3.973.606) (26.174.183)
3.594.268
4.353.366
2.983
3.589.924
1.109
156
96
3.594.268
158.227
4.154.687
1.840
38.612
4.353.366
46. Demonstrações de resultados extraordinários
Os resultados extraordinários dos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2004 e 2003 têm a
seguinte composição:
Custos e perdas:
Donativos
Dívidas incobráveis (Notas 10 e 53)
Perdas em existências (Nota 41)
Perdas em imobilizações
Multas e penalidades
Aumentos de amortizações e provisões (Notas 34 e 53)
Correcções relativas a exercícios anteriores
Outros custos e perdas extraordinários
Resultados extraordinários
Proveitos e ganhos:
Recuperação de dívidas
Ganhos em existências
Ganhos em imobilizações
Correcções relativas a exercícios anteriores
Outros proveitos e ganhos extraordinários
2004
2003
3.207
11.232.119
99.192
6.183
268.681
3.098.996
905.547
1.238.756
16.852.681
(16.794.659)
58.022
2.824
5.780
53.879
145.038
894.619
1.102.140
(664.844)
437.296
6.133
3.500
7.170
41.219
58.022
6.506
117.460
197.223
116.107
437.296
Os outros custos e perdas extraordinárias incluem o montante de € 1.238.661 relativo a
indemnizações por rescisão de contratos de trabalho, pagas no exercício de 2004.
67
48. Dívidas a instituições de crédito
Em 31 de Dezembro de 2004 e 2003, esta rubrica apresentava a seguinte composição:
31.12.04
Médio e
Curto prazo longo prazo
Empréstimos por obrigações - Fisipe 2000
Empréstimos obtidos de instituições bancárias
Papel Comercial
Descobertos bancários
Outros empréstimos - Pedip
2.920.000
15.991.879
84.453
18.996.332
1.400.000
5.324.315
126.679
6.850.994
31.12.03
Médio e
Curto prazo longo prazo
1.840.000
415.796
1.995.192
12.539.284
84.455
16.874.727
5.400.000
211.129
5.611.129
Em 4 de Dezembro de 2000, a Empresa procedeu à emissão de um empréstimo por obrigações
no montante de € 10.000.000, representado por 2.000.000 obrigações com valor nominal de € 5
cada, por um prazo de 7 anos a contar da data de subscrição. O reembolso destas obrigações
estava previsto ser efectuado pelo seu valor nominal em 11 prestações semestrais sucessivas, a
partir da quarta data de pagamento de juros (4 de Dezembro de 2002), por redução ao valor
nominal, sendo cada uma das primeiras cinco prestações no valor de 0,46 por obrigação e cada
uma das restantes seis prestações no montante de 0,45 por obrigação, excepto se se vier a exercer
a clausula de reembolso antecipado
Em 25 de Maio de 2004 foi celebrada uma adenda ao contrato com efeitos rectroactivos, pela
qual o prazo do empréstimo passou a ser de 5 anos a contar da data da subscrição. Este
empréstimo vence juros semestrais e postecipados, à taxa Euribor a 6 meses acrescido de 2
pontos percentuais e está garantido por uma livrança em branco subscrita pela Empresa e
avalizada pela CUF, SGPS, S.A.. A Empresa poderá, sem qualquer penalização, efectuar o
reembolso antecipado, total ou parcial, a partir da quarta data de pagamento de juros. Por outro
lado cada obrigacionista poderá, em qualquer momento e no prazo máximo de doze meses após
a data de fecho de cada exercício anual solicitar o reembolso antecipado, sem qualquer
penalização, caso o rácio (total do capital próprio + interesses minoritários) / total do activo
líquido) seja inferior a 40%.
Na sequência da adenda acima mencionada, a Empresa reembolsou durante o exercício de 2004
um montante de € 2.920.000, do empréstimo por obrigações Fisipe 2000.
O empréstimo obtido em 04 de Maio de 2004 no montante de € 5.324.315 visa financiar as
operações de tesouraria da Empresa. Este empréstimo vence juros trimestrais e postecipados, à
taxa euribor a 3 meses acrescido de 2 pontos percentuais e está garantido por uma livrança
subscrita pela Empresa e avalizada pela CUF, SGPS, SA e por uma carta de compromisso desta.
O reembolso será efectuado de uma só vez a 31 de Dezembro de 2006.
O montante de € 15.991.879 é relativo a linhas de crédito e descobertos bancários obtidos junto
de diversas instituições bancárias, dos quais € 3.150.529 se encontram suportados por livranças
avalizadas pela CUF, SGPS, S.A., € 8.881.068 se encontram suportados por livranças em branco e
€ 2.219.032 se encontram cobertos por garantias extra-patrimoniais. Em 31 de Dezembro de
2004, a linha de crédito do BCP aprovada, no montante de € 3.741.000 encontra-se excedida em
cerca de € 2.000.000 em resultado de a Empresa ter procedido ao pagamento do empréstimo
garantido à Fisipe Barcelona no Sabadell, no montante de € 1.803.036. Esta linha de crédito será
regularizada através da renegociação do contrato existente a esta data.
68
Em 31 de Dezembro de 2004, os restantes empréstimos classificados a médio e longo prazo
apresentavam o seguinte plano de reembolso previsto:
2006
2007
84.453
5.366.541
5.450.994
Em 31 de Dezembro de 2004 não existem créditos bancários concedidos e não sacados.
49. Estado e outros entes públicos
Em 31 de Dezembro de 2004 e 2003, os saldos com estas entidades tinham a seguinte
composição:
Saldos devedores
Imposto sobre o rendimento das pessoas
colectivas - IRC
Imposto sobre o Valor Acrescentado
Saldos credores
Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas - IRC:
- Estimativa de imposto a pagar (Nota 6)
- Retenções na fonte a terceiros
Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares - IRS
Imposto sobre o Valor Acrescentado
Contribuições para a Segurança Social
Restantes impostos
2004
2003
126.192
96.792
222.984
46.052
8.458
54.510
16.725
12.528
82.531
157.627
22
269.433
13.356
87.195
83.334
160.906
11.021
355.812
50. Acréscimos e diferimentos
Em 31 de Dezembro de 2004 e 2003, os saldos destas rubricas tinham a seguinte composição:
Acréscimos de proveitos
Juros a receber
Custos diferidos:
Conservação e reparação
Seguros
Juros bancários
Outros custos diferidos
Acréscimos de custos:
Remunerações a liquidar
Comissões a liquidar
Benefícios de reforma a liquidar (Nota 31)
Outros acréscimos de custos
Proveitos diferidos:
Subsídios ao investimento
2004
2003
464
464
12.873
12.873
462.872
3.702
948
467.522
19.278
339.117
14.951
262.086
635.432
946.645
1.173.141
396.495
405.120
2.921.401
958.381
864.314
633.440
620.280
3.076.415
18.552
18.552
50.917
50.917
69
51. Caixa e seus equivalentes
Em 31 de Dezembro de 2004 e 2003, as rubricas de caixa e seus equivalentes têm a seguinte
composição:
2004
11.399
1.671.645
4.925.000
6.608.044
Numerário
Depósitos bancários imediatamente mobilizáveis
Depósitos a prazo
Caixa e seus equivalentes
2003
9.049
547.385
556.434
52. Matérias ambientais
Durante o exercício findo em 31 de Dezembro de 2004, a Empresa incorreu em custos de
carácter ambiental no montante de € 129.056, os quais se encontram registados na rubrica de
“Fornecimentos e serviços externos”, e se discriminam como segue:
Análises laboratoriais
Operações de gestão de resíduos
5.577
123.479
129.056
Adicionalmente, a Empresa procedeu a investimentos, com o objectivo de evitar ou reduzir
danos futuros de carácter ambiental no montante de € 322.963, os quais se encontram registados
nas rubricas de “Imobilizações corpóreas” e “Imobilizações incorpóreas”, e se discriminam como
segue:
Bacia de retenção de resíduos industriais
Alteraçâo do transporte pneumático CB
Reparação, maciços e exec de bacias retenção T SP
Alteração e reparação da ETARI
Aproveitamento torres refrigeração A a D / CB
Reparação de condutas de efluentes
5.282
10.789
23.393
165.970
77.252
40.277
322.963
Em 31 de Dezembro de 2004 a Empresa não registou qualquer passivo contingente de carácter
ambiental por ser entendimento do Conselho de Administração que não existem obrigações que
pudessem resultar em efeitos significativos nas demonstrações financeiras da Empresa em 31 de
Dezembro de 2004.
53. Fisipe Barcelona
Em 14 de Dezembro de 2004, com a alienação a terceiros das acções representativas do capital
social da Fisipe Barcelona, S.A. (“Fisipe Barcelona”) e da cedência dos créditos que a Fisipe
detinha naquela sociedade, ficou concluído o processo de desvinculação da Empresa face à Fisipe
Barcelona. A alienação das acções e a cedência destes créditos foi efectuada por um montante de
€ 1 e € 12.000.000, respectivamente (Nota 10).
Atendendo a que a Fisipe havia anteriormente assumido algumas responsabilidades da Fisipe
Barcelona, no montante de € 2.366.171, as quais não haviam ainda sido liquidadas até 31 de
Dezembro de 2004, foi constituída uma provisão para as mesmas nas demonstrações financeiras
anexas (Nota 34). Foi igualmente mantida em balanço uma provisão para riscos e encargos
diversos no montante de € 4.200.000, correspondente à estimativa efectuada pelo Conselho de
Administração da Fisipe, para fazer face a eventuais responsabilidades derivadas do processo de
liquidação da ex-subsidiária Fisipe Barcelona (Nota 34).
70
Da alienação das acções representativas do capital social da Fisipe Barcelona, da cedência dos
créditos sobre aquela sociedade, da constituição de uma provisão para responsabilidades da Fisipe
Barcelona assumidas pela Empresa e ainda não liquidadas em 31 de Dezembro de 2004 e da
constituição de uma provisão para riscos e encargos diversos no montante de 4.200.000, foram
reconhecidas perdas no montante de € 17.798.290, das quais € 14.331.115 foram reconhecidas no
exercício de 2004, como segue:
Responsabilidades assumidas e ainda não liquidadas
em 31 de Dezembro de 2004:
Aquisição do crédito à Repsol
Garantia prestada ao "Ministério da Ciência Y Tecnologia"
de Espanha
Garantia prestada à "Junta Superior Finances General"
da Catalunha
Outras responsabilidades
Subtotal (Nota 34)
Perdas reconhecidas na cedência de créditos, já liquidados
em 31 de Dezembro de 2004 (Nota 10)
Total de perdas reconhecidas no exercício de 2004 (Nota 46):
Em "dívidas incobráveis"
Em reforço de provisões (Nota 34)
Perdas reconhecidas em 2003 (Nota 34)
1.621.648
351.481
393.042
2.366.171
4.200.000
6.566.171
11.232.119
17.798.290
11.232.119
3.098.996
14.331.115
3.467.175
17.798.290
É apresentado abaixo uma breve cronologia dos principais acontecimentos relacionados com o
processo de desvinculação da Fisipe Barcelona:
-
Em finais de 2003 e face à situação financeira da Fisipe Barcelona, a Fisipe deliberou
proceder ao encerramento da actividade industrial desta subsidiária, tendo apresentado
em 8 de Março de 2004, um pedido de suspensão de pagamentos, às autoridades
espanholas competentes. Em 5 de Dezembro de 2003, foi igualmente apresentada às
autoridades espanholas competentes um pedido de “Expediente de Regulación de
Empleo” (“ERE”), no qual se propôs a extinção da totalidade dos postos de trabalho da
Fisipe Barcelona. O pedido apresentado pela Fisipe Barcelona foi recusado pelas
autoridades espanholas competentes em 6 de Abril de 2004, tendo a subsidiária
apresentado recurso do mesmo em 6 de Maio de 2004.
-
Na sequência do desenlace negativo ocorrido nas negociações com os trabalhadores da
Fisipe Barcelona, as quais entretanto continuaram, apesar da recusa do ERE, foi
requerida a falência da empresa. Assim sendo, foi formalizada por escritura pública de 17
de Maio de 2004, a dissolução da Fisipe Barcelona, a abertura do período de liquidação
da sociedade, a cessação de funções dos administradores e a nomeação dos liquidatários
solidários.
-
Subsequentemente e após a admissão do pedido de falência por parte do tribunal
competente foram nomeados por este mesmo tribunal, o comissário e o depositário da
falência, tendo sido extinto o processo de suspensão de pagamentos requerido em 8 de
Março de 2004 e tendo passado a Fisipe Barcelona a ser administrada judicialmente.
71
-
Em Setembro de 2004, a Fisipe foi considerada, por sentença proferida pelo Tribunal do
Trabalho de Barcelona (Tribunal Social 22), como solidariamente responsável no
pagamento das indemnizações por despedimento, que aquele Tribunal do Trabalho
considerou sem justa causa, dos trabalhadores da Fisipe Barcelona.
-
Em Novembro de 2004, foi celebrado um acordo judicial, no qual se definiu a cessão
imediata dos contratos de trabalho com os trabalhadores da Fisipe Barcelona, as
condições de pagamento das indemnizações aos trabalhadores da Fisipe Barcelona,
estabelecendo-se igualmente que o pagamento das indemnizações seria de exclusiva
responsabilidade da Fisipe Barcelona, não decorrendo daí qualquer responsabilidade para
a Fisipe.
-
Em 14 de Dezembro de 2004, a Fisipe procedeu à alienação a terceiros das acções
detidas no capital social da Fisipe Barcelona e da cedência dos créditos que a Fisipe
detinha naquela sociedade.
5.1.1.2 Anexos às contas individuais relativas ao primeiro semestre de 2004
Anexo às Demonstrações Financeiras Individuais em
30 de Junho de 2004
(Montantes expressos em Euros - €)
Introdução
A FISIPE - Fibras Sintéticas de Portugal, S.A. (“Empresa” ou “Fisipe”), tem sede no Lavradio,
foi constituída em 7 de Setembro de 1973 e tem como actividade principal a produção e
comercialização de fibras acrílicas.
A Empresa resultou da associação da CUF – Companhia União Fabril com a Mitsubishi Rayon
Co. e a Mitsubishi Corporation, aliando a experiência industrial e têxtil portuguesa com o knowhow de produção de fibras sintéticas e a experiência internacional dos parceiros japoneses. O
Sistema de Garantia de Qualidade está certificado, segundo a norma ISO 9002, desde 1994. Em
1987 as acções da Fisipe foram admitidas à cotação no mercado oficial das Bolsas de Valores de
Lisboa e Porto.
As notas que se seguem respeitam a numeração sequencial definida no Plano Oficial de
Contabilidade. As notas cuja numeração se encontra ausente deste anexo não são aplicáveis à
Empresa ou a sua apresentação não é relevante para a leitura das demonstrações financeiras
anexas.
3.
Bases de apresentação e principais critérios valorimétricos
As demonstrações financeiras anexas foram preparadas no pressuposto da continuidade das
operações e a partir dos livros e registos contabilísticos da Empresa, mantidos de acordo com
princípios de contabilidade geralmente aceites em Portugal.
Estas demonstrações financeiras reflectem apenas as contas individuais da Fisipe. A Empresa
preparou também contas consolidadas, as quais reflectem em 30 de Junho de 2004, relativamente
às contas individuais, as seguintes diferenças:
72
Total do activo líquido
Total do passivo
Capital próprio
Resultado do exercício
Proveitos totais
Aumento
110.876
110.876
1.977.194
Os principais critérios valorimétricos utilizados na preparação das demonstrações financeiras
foram os seguintes:
a)
Imobilizações incorpóreas
As imobilizações incorpóreas encontram-se registadas ao custo de aquisição e são amortizadas
pelo método das quotas constantes durante um período de três a cinco anos.
b) Imobilizações corpóreas
As imobilizações corpóreas adquiridas até 31 de Dezembro de 1998 encontram-se registadas ao
custo de aquisição, reavaliado de acordo com as disposições legais (Nota 12), com base em
coeficientes oficiais de desvalorização monetária. As imobilizações corpóreas adquiridas após
aquela data encontram-se registadas ao custo de aquisição.
As amortizações são efectuadas pelo método das quotas constantes, a partir do ano de entrada
em funcionamento dos bens de acordo com vidas úteis estimadas dentro dos seguintes períodos:
Edifícios e outras construções
Equipamento básico
Equipamento de transporte
Ferramentas e utensílios
Equipamento administrativo
Outras imobilizações corpóreas
Anos
20 - 50
5 - 20
4 - 12
4 - 10
4 - 20
3 -14
Os encargos com reparações e manutenção de natureza corrente são registados na demonstração
de resultados do exercício em que são incorridos.
As reparações que aumentam a utilidade económica dos activos imobilizados são registadas como
imobilizações corpóreas e amortizadas durante a vida útil remanescente dos mesmos.
c)
Investimentos financeiros
Os investimentos financeiros em empresas do grupo são registados pelo método de equivalência
patrimonial, sendo as participações inicialmente contabilizadas pelo custo de aquisição, o qual é
acrescido ou reduzido da diferença para o valor proporcional à participação nos capitais próprios
dessas empresas, reportado à data de aquisição ou da primeira aplicação do método da
equivalência patrimonial.
As diferenças entre o custo de aquisição dos investimentos em empresas filiais e associadas e o
valor proporcional à participação da Empresa nos capitais próprios dessas filiais e associadas à
data de aquisição, são registadas no imobilizado incorpóreo na rubrica de trespasses se positivas e
na rubrica de proveitos diferidos se negativas e são amortizadas no período estimado de
recuperação dos investimentos.
73
De acordo com o método da equivalência patrimonial as participações financeiras são ajustadas
pelo valor correspondente à participação nos resultados líquidos das empresas do grupo e
associadas por contrapartida de ganhos ou perdas do exercício (Nota 45).
Os investimentos financeiros representativos de partes de capital noutras empresas
(investimentos inferiores a 20%) encontram-se registados ao custo de aquisição. As perdas
estimadas na realização das participações financeiras, encontram-se registadas na rubrica
provisões para investimentos financeiros (Nota 34).
d) Existências
As mercadorias e as matérias-primas, subsidiárias e de consumo encontram-se valorizadas ao
custo médio de aquisição. Os produtos acabados e intermédios e os produtos e trabalhos em
curso encontram-se valorizados ao custo de produção, que inclui o custo médio de aquisição das
matérias-primas incorporadas, mão-de-obra e gastos gerais de fabrico.
Foi constituída uma provisão para depreciação de existências pela diferença entre o valor de
custo de aquisição ou de produção e o respectivo valor de realização das existências no caso de
este ser inferior ao custo.
e)
Especialização de exercícios
A Empresa regista as suas receitas e despesas de acordo com o princípio da especialização de
exercícios pelo qual as receitas e despesas são reconhecidas à medida em que são geradas,
independentemente do momento em que são recebidas ou pagas. As diferenças entre os
montantes recebidos e pagos e as correspondentes receitas e despesas geradas são registadas nas
rubricas de acréscimos e diferimentos (Nota 50).
f)
Complementos de pensões
Conforme mencionado na Nota 31, a Empresa assumiu o compromisso de conceder aos seus
empregados prestações pecuniárias a título de complementos de pensões de reforma. Para cobrir
essa responsabilidade a Empresa constituiu um fundo autónomo cuja gestão está confiada a uma
Sociedade Gestora de Fundos de Pensões.
No registo contabilístico das pensões, a Empresa segue os critérios definidos na Directriz
Contabilística nº 19, aprovada pelo Conselho Geral da Comissão de Normalização Contabilística
em 21 de Maio de 1997, que estabelece que os custos com pensões devem ser reconhecidos à
medida que os serviços são prestados pelos empregados beneficiários.
Assim, no final de cada período contabilístico, a Empresa obtém estudos actuariais de acordo
com métodos e pressupostos actuariais aceites internacionalmente, no sentido de conhecer o
valor das suas responsabilidades a essa data e o custo com pensões a registar nesse período
contabilístico. As responsabilidades e custos assim estimados são comparados com os registos
entretanto efectuados pela Empresa e com os valores de mercado do fundo de pensões, de forma
a determinar o montante das diferenças a registar e da eventual contribuição adicional a efectuar
para o fundo.
g) Subsídios atribuídos para financiamento de imobilizações corpóreas e incorpóreas
Os subsídios atribuídos à Empresa, a fundo perdido, para financiamento de imobilizações
corpóreas e incorpóreas são registados, como proveitos diferidos, na rubrica de acréscimos e
diferimentos (Nota 50), e reconhecidos na demonstração de resultados, na rubrica de proveitos
extraordinários, proporcionalmente às amortizações das imobilizações subsidiadas.
74
h) Saldos e transacções expressos em moeda estrangeira
Todos os activos e passivos expressos em moeda estrangeira foram convertidos para Euros
utilizando-se as taxas de câmbio vigentes nas datas dos balanços.
As diferenças de câmbio, favoráveis e desfavoráveis, originadas pelas diferenças entre as taxas de
câmbio em vigor na data das transacções e as vigentes na data das cobranças, pagamentos ou à
data do balanço, foram registadas como proveitos e custos na demonstração de resultados do
exercício.
i)
Imposto sobre o rendimento
O imposto do exercício sobre o rendimento é calculado com base nos resultados tributáveis da
Empresa de acordo com as regras fiscais em vigor e considera a tributação diferida.
Os impostos diferidos são calculados com base no método da responsabilidade de balanço e
referem-se às diferenças temporárias entre os montantes dos activos e passivos para efeitos de
reporte contabilístico e os seus respectivos montantes para efeitos de tributação.
Os activos e passivos por impostos diferidos são calculados e anualmente avaliados utilizando as
taxas de tributação que se espera estarem em vigor à data da reversão das diferenças temporárias,
com base nas taxas de tributação (e legislação fiscal) que esteja formal ou substancialmente
emitida à data do balanço.
Eventuais activos por impostos diferidos são registados unicamente quando existem expectativas
razoáveis de lucros fiscais futuros suficientes para os utilizar. Na data de cada balanço é
efectuada uma reapreciação das diferenças temporárias subjacentes aos activos por impostos
diferidos no sentido de reconhecer activos por impostos diferidos não registados anteriormente
por não terem preenchido as condições para o seu registo e/ou para reduzir o montante dos
activos por impostos diferidos registados em função da expectativa actual da sua recuperação
futura.
4.
Cotações utilizadas para conversão em Euros
Activos:
Dólar Americano
Libra Inglesa
Franco Suíço
Passivos:
Dólar Americano
Libra Inglesa
Franco Suíço
2004
2003
0,8243
1,4939
0,6574
0,8734
1,4397
0,6421
0,8211
1,4879
0,6548
0,8769
1,4426
0,6446
Foram utilizadas as seguintes taxas de câmbio para converter para Euros os activos e passivos
expressos em moeda estrangeira em 30 de Junho de 2004 e 2003:
6.
Impostos
A Empresa é tributada através do regime especial de tributação de grupos de sociedades,
constituído pelas empresas com sede em Portugal em que detém participação igual ou superior a
90%, sendo o eventual aumento/ redução de imposto resultante da diferença entre o somatório
das estimativas individuais e a aplicação do regime de tributação citado, relevado nas contas da
Fisipe.
75
De acordo com a legislação em vigor, os ganhos e perdas em empresas do grupo e associadas,
resultantes da aplicação do método da equivalência patrimonial, são deduzidas ou acrescidas,
respectivamente, ao resultado do exercício, para apuramento da matéria colectável. Os
dividendos são considerados no apuramento da matéria colectável do ano em que são recebidos,
se as participações detidas forem inferiores a 15% ou os activos detidos há menos de um ano.
De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correcção
por parte das autoridades fiscais durante um período de quatro anos (dez anos para a Segurança
Social até 2000, inclusive, e cinco anos a partir de 2001), excepto quando tenham havido
prejuízos fiscais, tenham sido concedidos benefícios fiscais, ou estejam em curso inspecções,
reclamações ou impugnações, casos estes em que, dependendo das circunstâncias, os prazos são
alongados ou suspensos. Deste modo, as declarações fiscais da Empresa dos anos 2000 a 2003
poderão vir ainda ser sujeitas a revisão e correcção.
A Administração da Empresa entende que as eventuais correcções resultantes da
revisão/inspecção por parte das autoridades fiscais àquelas declarações de impostos não terão um
efeito significativo nas demonstrações financeiras a 30 de Junho de 2004.
As principais diferenças temporárias entre os valores contabilísticos e tributáveis em 30 de Junho
de 2004 e 31 de Dezembro de 2003 e os correspondentes activos e passivos por impostos
diferidos e respectivos efeitos nos resultados são como segue:
30.06.04
31.12.03
Imposto
Imposto
Aumento /
/ (redução)
(a)
Diferenças
Base
diferido
Base
diferido
do período
Activas:
Provisões
514.793
141.568
335.411
92.238
49.330
Prejuizos fiscais:
1999
2.581.769
709.986
2.733.834
751.804
(41.818)
2000
406.292
111.731
406.292
111.731
2001
995.732
273.826
995.732
273.826
3.983.793
1.095.543
4.135.858
1.137.361
(41.818)
4.498.586
1.237.111
4.471.269
1.229.599
7.512
Passivas:
Reavaliações
(1.007.903)
(277.173)
(1.199.767)
(329.936)
52.763
3.490.683
959.938
3.271.502
899.663
60.275
(a) A Empresa no período findo em 30 de Junho de 2004 não registou nas suas demonstrações financeiras o efeito
ocorrido no semestre dos activos e passivos por impostos diferidos, dada a sua imaterialidade.
O movimento ocorrido nos activos e passivos por impostos diferidos nos períodos findos em 30
de Junho de 2004 e 31 de Dezembro de 2003 foi como segue:
76
Saldo inicial
Utilização no exercício:
Amortização do exercício de reavalições legais de imobilizado corpóreo
Utilização de prejuízos fiscais reportáveis no exercício
Anulação de provisões tributadas em exercícios anteriores
Reforço de provisões não aceites para efeitos fiscais
Acerto do saldo inicial de prejuízos fiscais
Efeito de alteração da taxa de imposto:
Reservas de reavaliação
Resultado do exercício
Saldo final
Activos por
impostos
diferidos
30.06.04
Passivos por
impostos
diferidos
31.12.03
1.229.599
(329.936)
899.663
(24.855)
(595)
49.925
(16.963)
7.512
1.237.111
52.763
52.763
(277.173)
52.763
(24.855)
(595)
49.925
(16.963)
60.275
959.938
Liquido
Liquido
1.080.191
116.306
(272.753)
(41.183)
46.676
(11.748)
65.987
(83.813)
(180.528)
899.663
A reconciliação entre o resultado contabilístico e o resultado tributável e entre o imposto
corrente e o imposto do exercício sobre o rendimento nos períodos findos em 30 de Junho de
2004 e 31 de Dezembro de 2003 é como segue:
Resultado antes de impostos
Provisão para Fisipe Barcelona
Efeito de aplicação do método de equivalência
patrimonial na Fisipe Barcelona
Diferenças permanentes
Diferenças temporárias
Resultado tributável
Utilização de prejuízos fiscais reportáveis
Taxa de imposto
Tributações autónomas
Imposto corrente (Nota 49)
Imposto diferido
Imposto do exercício sobre o rendimento
(I)
(II)
(I+II)
30.06.04
(22.849.012)
21.725.479
31.12.03
(25.499.942)
-
679.833
371.246
(72.454)
72.454
27,5%
19.042
19.042
60.275
79.317
24.684.243
832.940
369.089
386.330
(386.330)
33,0%
13.356
13.356
246.515
259.871
Nos termos da legislação em vigor, os prejuízos fiscais são reportáveis durante um período de
seis anos após a sua ocorrência e susceptíveis de dedução a lucros fiscais gerados durante esse
período. O detalhe dos prejuízos fiscais reportáveis existentes em 31 de Dezembro de 2003 e
correspondente ano limite de utilização, é como segue:
Prejuízos fiscais
Gerados no exercício de 1999
Gerados no exercício de 2000
Gerados no exercício de 2001
7.
Ano limite
Montante de utilização
2.581.769
2005
406.292
2006
995.732
2007
3.983.793
Número médio de pessoal
Durante os primeiros semestres de 2004 e 2003 o número médio de pessoal foi de 275 e 269
empregados, respectivamente.
77
8.
Despesas de instalação e de investigação e de desenvolvimento
Em 30 de Junho de 2004 as despesas de instalação referem-se essencialmente aos encargos com o
aumento do capital ocorrido no final do exercício de 2000. As despesa de investigação e
desenvolvimento correspondem essencialmente aos custos incorridos no projecto da unidade
piloto Gel Dyeing, que compreende o desenvolvimento de novos produtos e novas tecnologias e
a implementação de alguns projectos na área das tecnologias de informação.
9.
Tresspasses
A diferença entre o custo de aquisição e o montante do capital próprio correspondente da
empresa do grupo (Fisipe Barcelona, S.A.) foi, à data da sua aquisição (reportada a 4 de
Dezembro de 2000) registada na rubrica de trespasses. O montante inicialmente registado foi
ajustado em 2001 para € 452.452 e objecto de amortização total nesse ano.
10. Movimento do activo imobilizado
Durante o período de seis meses findo em 30 de Junho de 2004 o movimento ocorrido no valor
das imobilizações incorpóreas, imobilizações corpóreas e investimentos financeiros, bem como
nas respectivas amortizações acumuladas e provisões, foi o seguinte:
Rubricas
Imobilizações incorpóreas:
Despesas de instalação
Despesas de investigação e desenvolvimento
Trespasses
Imobilizações em curso
Imobilizações corpóreas:
Edifícios e outras construções
Equipamento básico
Equipamento de transporte
Ferramentas e utensílios
Equipamento administrativo
Taras e vasilhames
Outras imobilizações corpóreas
Imobilizações em curso (Nota 14)
Adiantamentos por conta de imobilizações corpóreas
Investimentos financeiros:
Partes de capital em empresas do grupo (Nota 16)
Títulos e outras aplicações financeiras
Saldo
inicial
Aumentos
Activo bruto
Abates e
alienações
819.592
3.905.890
452.452
926.738
6.104.672
312.445
312.445
-
29.578.921
80.510.464
846.369
3.735.888
2.328.431
307.780
766.562
548.037
208.837
118.831.289
517.599
517.599
(32.705)
(32.705)
107.988
107.988
125.043.949
830.044
(32.705)
78
Transferências
Saldo
final
-
819.592
3.905.890
452.452
1.239.183
6.417.117
- 29.578.921
17.131
80.527.595
813.664
3.735.888
1.295
2.329.726
307.780
766.562
(18.426)
1.047.210
208.837
- 119.316.183
-
107.988
107.988
125.841.288
Saldo
inicial
Rubricas
Imobilizações incorpóreas:
Despesas de instalação
Despesas de investigação e desenvolvimento
Trespasses
Imobilizações corpóreas:
Edifícios e outras construções
Equipamento básico
Equipamento de transporte
Ferramentas e utensílios
Equipamento administrativo
Taras e vasilhames
Outras imobilizações corpóreas
Investimentos financeiros:
Títulos e outras aplicações financeiras
Amortizações Acumuladas
Abates e
Reforço
alienações
Saldo
final
549.632
3.123.620
452.452
4.125.704
78.613
195.071
273.684
-
628.245
3.318.691
452.452
4.399.388
24.439.981
73.308.365
781.058
3.160.604
2.174.067
307.647
766.562
104.938.284
635.900
1.212.832
12.072
121.081
25.888
73
2.007.846
- 25.075.881
- 74.521.197
(32.705)
760.425
3.281.685
2.199.955
307.720
766.562
(32.705) 106.913.425
107.988
107.988
109.171.976
2.281.530
107.988
107.988
(32.705) 111.420.801
No período de seis meses findo em 30 de Junho de 2004, o movimento nos investimentos em
partes de capital em empresas do grupo, foi como segue:
Saldo inicial
Transferência para outras provisões para riscos e encargos (Nota 34)
Resultado apropriado pela aplicação do método
da equivalência patrimonial (Notas 16 e 45):
Munditextil - Comércio Internacional de Têxteis, Lda.("Munditêxtil")
Fisipe Hungary, RFT ("Fisipe Hungria")
Saldo final
Provisões para
riscos e encargos
(Nota 34)
(4.053.791)
3.467.175
(425.821)
(57.082)
(1.069.519)
Em 17 de Maio de 2004, foi celebrada a escritura de dissolução da Fisipe Barcelona, S.A. (“Fisipe
Barcelona”), na sequência das significativas perdas de exploração que esta sociedade vinha
acumulando. Com a celebração da escritura de dissolução a Fisipe Barcelona entrou em processo
de liquidação, encontrando-se a mesma, em 30 de Junho de 2004, sob gestão judicial, na
sequência do pedido de falência da sociedade, apresentado em 20 de Maio de 2004. Desta forma,
a Fisipe interrompeu a aplicação do método de equivalência patrimonial, em virtude de com a
gestão judicial da mesma, ter ficado substancialmente prejudicado o poder de controlo sobre
aquela sociedade. Assim, a proporção nos capitais próprios negativos em 31 de Dezembro de
2003 da Fisipe Barcelona apropriados pela Fisipe em 2003, no montante de € 3.467.175, foram
transferidos para a provisão para responsabilidades contingentes relacionadas com aquela
participada (Nota 34).
12. Reavaliações de imobilizações corpóreas (legislação)
A Empresa procedeu em anos anteriores à reavaliação das suas imobilizações corpóreas ao abrigo
da legislação aplicável, nomeadamente:
79
Decreto Lei nº 430/78 de 27 de Dezembro
Decreto Lei nº 219/82 de 2 de Junho
Decreto Lei nº 399-G/84 de 28 de Dezembro
Decreto Lei nº 118-B/86 de 27 de Maio
Decreto Lei nº 111/88 de 2 de Abril
Decreto Lei nº 49/91 de 25 de Janeiro
Decreto Lei nº 264/92 de 24 de Novembro
Decreto Lei nº 31/98 de 11 de Fevereiro
13. Reavaliações de imobilizações corpóreas
O detalhe dos custos históricos de aquisição de imobilizações corpóreas e correspondente
reavaliação, líquidos de amortizações acumuladas em 30 de Junho de 2004, é o seguinte:
Rubricas
Imobilizações corpóreas:
Activo bruto
Amortizações acumuladas
Custos
históricos
39.778.573
(37.526.615)
2.251.958
Valores
contabilísticos
Reavaliações reavaliados
54.974.606
(53.484.639)
1.489.967
94.753.179
(91.011.254)
3.741.925
14. Imobilizações corpóreas em curso (Informação adicional)
Relativamente às imobilizações corpóreas e em curso, importa fazer referência à seguinte
informação adicional em 30 de Junho de 2004:
Imobilizações em poder de terceiros
Imobilizações implantadas em propriedade alheia
Imobilizações localizadas no estrangeiro (Hungria)
439.761
116.058.428
440.503
As instalações fabris da Empresa encontram-se edificadas num terreno pertencente a terceiros
para o qual a Empresa obteve um direito de ocupação e uso privativo por tempo indeterminado.
O detalhe do imobilizado incorpóreo em curso, em 30 de Junho de 2004, é como se segue:
Candidatura ao “POE-SIME”
Definição Estratégica e Financeira
Projecto Biosintex
Sistema piloto 2003
Outros
923.655
244.375
54.714
14.466
1.973
1.239.183
80
O detalhe do imobilizado corpóreo em curso, em 30 de Junho de 2004, é como se segue:
Ambiente
Aparelhagem de laboratório
Aparelhos electrónicos diversos
Aumento da capacidade DP Ti02
Corte e embalagem
Fábrica open end
Fibra gel dyeing
Fibras finas
Grandes reparações
Instalações diversas
Mobiliário diverso
Projecto “POE-SIME”
Redução de custos/consumos
Sistema de acabamentos
Sistema de limpeza
SPM 10
Substituição de tubagens
Transporte pneumático de fibra
Outros
53.865
42.523
63.230
118.896
19.959
26.293
10.776
85.375
120.828
20.089
661
227.036
16.920
157.786
6.903
13.912
16.876
13.285
31.997
1.047.210
As imobilizações incorpóreas em curso em 30 de Junho de 2004 respeitam essencialmente a
despesas incorridas no âmbito de uma candidatura apresentada ao “POE/SIME”.
16. Empresas do grupo, associadas e participadas
Em 30 de Junho de 2004, as empresas do grupo eram como segue:
Munditêxtil, Lda. (1)
Fisipe Hungary, RFT (2)
Sede
Lavradio
Budapeste
Activo
10.110.271
353.550
Capitais
Proveitos
próprios
totais
(543.424) 5.732.155
(526.094)
49.043
Resultado
líquido
(425.821)
(57.082)
Valor do
balanço
%
100
95
-
Conforme referido na Nota 10, a Empresa interrompeu, com efeito a 1 de Janeiro de 2004, a
aplicação do método de equivalência patrimonial na Fisipe Barcelona, a qual era detida a 100%.
As participações financeiras na Fisipe Hungria e na Munditextil encontram-se registadas por um
valor nulo, atendendo a que os capitais próprios daquelas participadas, em 30 de Junho de 2004,
são negativos. Adicionalmente, a Empresa constituiu uma provisão no montante de Euros
1.069.519 para fazer face à cobertura das responsabilidades da Empresa perante os credores
daquelas participadas (Nota 34).
Os saldos em 30 de Junho de 2004 e as transacções com as principais empresas do grupo no
período de seis meses findo naquela data são os seguintes:
81
Clientes
conta corrente
8.217.097
272.635
8.489.732
Compras
21.197
21.197
Saldos
Fornecedores Adiantamentos
conta
a fornecedores Empréstimos Empréstimos
corrente
conta corrente concedidos
obtidos
(136.303)
19.350.015
(5.308)
785.729
7.927
(7.000.000)
(2.782.046)
(440.318)
(40.321)
(54.298)
7.482
(27.405)
(126.515)
(70.054)
(858)
(3.675.499)
7.482
20.135.744
(7.000.000)
Serviços
obtidos
45.929
140.003
1.272.839
135.678
29.576
63.507
363.045
36.730
115
721
2.088.143
Imobilizado
em curso
13.941
31.795
3.304
49.040
Custo
das vendas
(39)
(39)
Transacções
Custos
Extraordinários
16.565
16.565
Outros
devedores
1.289.748
127.229
20.104
208.837
116
1.646.034
Vendas
(2.525.960)
(2.525.960)
Outros
credores
Prestações
de serviços
(829.527)
(829.527)
(540)
(4.346)
(3.932)
(8.818)
Proveitos
suplementares
(402.588)
(23.952)
(426.540)
Total
9.506.845
19.613.576
800.525
(6.992.073)
(2.782.046)
(231.481)
(540)
(44.667)
(46.816)
(27.405)
(130.447)
(69.938)
(858)
19.594.675
Total
(3.741.510)
45.890
140.003
1.248.887
135.678
13.941
61.371
63.507
363.045
40.034
21.312
721
(1.607.121)
Conforme referido na Nota 34, a dívida líquida a receber da Fisipe Barcelona, encontra-se
totalmente provisionada.
O empréstimo de € 7.000.000 obtido do accionista CUF – Companhia União Fabril, SGPS, SA,
durante o exercício de 2003 (€ 5.000.000) e 2004 (€ 2.000.000) destinou-se a financiar as
operações da subsidiária Fisipe Barcelona. Este empréstimo não tem prazo de reembolso
definido nem vence juros e a Administração da Empresa entende que se trata de um empréstimo
a vencer no curto prazo.
O montante de € 829.527, registado na rubrica “Prestação de serviços” e debitado pela Empresa
à subsidiária Munditêxtil respeita aos serviços prestados na transformação de fibras têxteis
fornecidas pela Empresa, em fio.
O montante de € 402.588 registado na rubrica “Proveitos suplementares” respeita à retribuição
da Empresa, por serviços de gestão, prestados à subsidiária Munditêxtil.
19. Valores de mercado do activo circulante
Em 30 de Junho de 2004, não havia diferenças significativas que não estivessem cobertas pelas
provisões constituídas pela Empresa, entre os valores das rubricas do activo circulante, calculados
de acordo com os critérios valorimétricos adoptados pela Empresa (Nota 3) e o respectivo valor
de mercado.
82
23. Dívidas de cobrança duvidosa
Em 30 de Junho de 2004 existiam dívidas de cobrança duvidosa no montante de € 2.678.098, as
quais se encontram provisionadas, em € 2.647.097 (Nota 34), em função das expectativas de
recuperação dos montantes a receber. Em 30 de Junho de 2003, as dívidas de cobrança duvidosa
ascendiam a € 2.707.259.
25. Dívidas activas e passivas com o pessoal
Em 30 de Junho de 2004, a Empresa tinha as seguintes dívidas activas e passivas com o pessoal:
Saldos devedores:
Saldos credores:
175.170
4.431
30. Dívidas a terceiros cobertas por garantias reais
Em 30 de Junho de 2004 o empréstimo por obrigações da Empresa, cujo saldo por liquidar
àquela data ascende a € 5.780.000, encontra-se garantido por uma promessa de penhor sobre a
totalidade das acções representativas do capital social da subsidiária FISIPE Barcelona (Nota 48).
31. Compromissos financeiros assumidos e não incluídos no balanço
Conforme descrito na Nota 3.f), a Empresa assumiu o compromisso de conceder aos seus
empregados prestações pecuniárias, a título de pensões de reforma por velhice, invalidez, reforma
antecipada e pensões de sobrevivência. Estas prestações são determinadas em função do número
de anos de serviço dos empregados e da tabela salarial em vigor. A Empresa constituiu em anos
anteriores, um fundo de pensão autónomo, destinado a financiar as suas responsabilidades pelo
pagamento daqueles complementos de pensões.
De acordo com o estudo actuarial realizado pela sociedade gestora do fundo, o valor actual das
responsabilidades da Empresa por serviços passados dos seus trabalhadores activos e reformados
foi estimado em € 4.423.910 e € 4.421.642, em 30 de Junho de 2004 e 31 de Dezembro de 2003,
respectivamente.
Os estudo actuariais, elaborados pelo método “Projected Unit Credit”, consideraram os seguintes
pressupostos:
Tábua de Mortalidade
Rendimento do Fundo
Taxa de crescimento salarial
Taxa de crescimento das pensões
TV 73/77
6%
3%
1%
Em 30 de Junho de 2004, a cobertura de responsabilidades da Empresa pelo fundo de pensões e
pelo acréscimo de custo era como segue:
Responsabilidades
Activos
Reformados
732.274
3.691.636
4.423.910
Valor do fundo
Acréscimo de custo (Nota 50)
Percentagem de cobertura
3.705.718
718.192
4.423.910
100,0%
83
Durante o período de seis meses findo em 30 de Junho de 2004, o custo com pensões registado
pela Empresa na rubrica de custos com pessoal foi apurado como segue:
Custo dos juros
Custo dos serviços correntes
Retorno real dos activos do plano
Perdas actuariais
110.932
22.044
( 68.260 )
20.035
84.751
A evolução do património do Fundo de Pensões da Empresa, durante o período de seis meses
findo em 30 de Junho de 2004, foi como segue:
Saldo no início do período
Rendimento do fundo durante o período
Pensões pagas no período
Contribuições
Saldo no final do período
3.788.202
68.260
( 150.744 )
3.705.718
32. Garantias prestadas
Em 30 de Junho de 2004 a Empresa tinha assumido responsabilidades por garantias prestadas,
como segue:
Cauções aduaneiras
Aval prestado à Repsol (Nota 34)
Instituições de crédito
Cauções de dívidas – APL
Instituto dos Resíduos
6.461.681
3.000.000
2.579.077
24.516
2.554
12.067.828
As garantias bancárias prestadas a instituições de crédito dizem respeito essencialmente ao aval
prestado pelo Banco Comercial Português ao Banco Bilbao Viscaya Argentaria referente ao
processo de reestruturação da Fisipe Barcelona (Nota 34).
As cauções aduaneiras dizem respeito ao regime de Aperfeiçoamento Activo, exigidas pela
Alfândega.
33. Movimento ocorrido nas provisões
Durante o período de seis meses findo em 30 de Junho de 2004, ocorreram os seguintes
movimentos nas rubricas de provisões:
84
Rubricas
Provisões para riscos e encargos:
Fisipe Barcelona
Fisipe Hungria (Notas 10, 16 e 45)
Munditêxtil (Notas 10, 16 e 45)
Fisipe Barcelona
Outros
Saldo
inicial
Transferências (Nota 10)
Redução
Saldo
final
3.467.175
469.012
117.603
4.053.790
89.784
4.143.574
57.082
425.821
482.903
2.111.903
2.594.806
-
(3.467.175)
(3.467.175)
3.467.175
-
526.094
543.424
1.069.518
5.579.078
89.784
6.738.380
-
136.332
19.350.015
127.229
19.613.576
-
-
136.332
19.350.015
127.229
19.613.576
107.988
112.023
2.493.261
6.856.846
153.836
22.362.218
-
-
107.988
112.023
2.647.097
29.219.064
Fisipe Barcelona:
Provisões para clientes conta corrente
Provisões para empresas do grupo
Provisões para outros devedores
Provisões para investimentos financeiros
Provisões para depreciação de existências
Provisões para cobranças duvidosas (Nota 23)
Aumento
O aumento nas rubricas de provisões diz respeito, essencialmente, à provisão constituída no
semestre, no montante de € 21.725.479 sobre os saldos líquidos a receber da Fisipe Barcelona em
30 de Junho de 2004 e garantias prestadas a credores daquela participada não accionados pelos
respectivos credores àquela data, a qual em 30 de Junho de 2004, se encontra em processo de
falência e sob gestão judicial (Notas 10 e 53). Esta provisão foi registada por contrapartida de
custos extraordinários (Nota 46).
O detalhe da provisão para riscos e encargos respeita essencialmente á provisão para garantias
prestadas a credores da Fisipe Barcelona não accionadas pelos respectivos credores em 30 de
Junho de 2004, como segue:
Garantia à Repsol (Nota 32)
Garantia ao Banco Bilbao y Viscaya (Nota 32)
Garantia ao Ministério da Tecnologia
Garantia Junta Superior de Finanças
Garantia Ministério da Ciência e Tecnologia
3.000.000
1.803.036
89.245
393.042
293.755
5.579.078
A provisão para os saldos líquidos a receber da Fisipe Barcelona (Nota 16), apresenta o seguinte
detalhe:
85
Empresas do Grupo:
Empréstimo concedido em Dezembro de 2002
Empréstimo concedido em Março de 2003
Empréstimo concedido em Outubro de 2003
Empréstimo concedido em Dezembro de 2003
Pagamento efectuado a fornecedores
Empréstimo concedido em Janeiro de 2004
Execução da Garantia pelo Banco Sabadell
Outros
1.415.726
1.254.394
2.000.000
3.000.000
4.784.970
1.500.000
5.251.314
143.611
19.350.015
Clientes, conta corrente
Fornecedores, conta corrente
272.635
(136.303)
136.332
127.229
Outros devedores
19.613.576
O aumento de € 482.903 (Nota 45) verificado na rubrica de provisões para riscos e encargos, foi
registado por contrapartida da rubrica de custos financeiros. Este aumento refere-se à cobertura
das responsabilidades por conta dos capitais próprios negativos das suas participadas Fisipe
Hungria e Munditextil.
36. Composição do capital social
Em 30 de Junho de 2004 o capital da Empresa, totalmente subscrito e realizado, era composto
por 5.000.000 de acções com o valor nominal de € 5 cada.
37. Identificação de pessoas colectivas com mais de 10% do capital
As seguintes pessoas colectivas detinham mais de 10% do capital subscrito em 30 de Junho de
2004:
%
50,96
11,60
CUF – Companhia União Fabril, SGPS, S.A.
Mitsubishi Corporation
40. Variação nas rubricas de capital próprio
O movimento ocorrido nas rubricas de capital próprio durante o período de seis meses findo em
30 de Junho de 2004 foi como segue:
Saldo
Aumentos/ Aplicação dos
inicial
/Diminuições resultados
25.000.000
(73.084)
10.343.183
-
Rubricas
Capital
Ajustamento de partes de capital em filiais e associadas
Reservas de reavaliação
Reservas:
Reserva legal
Outras reservas
Resultados transitados
Resultado líquido do exercício
1.220.612
4.192.311
(5.743.525)
(25.759.813)
9.179.684
86
(22.868.054)
(22.868.054)
(25.759.813)
25.759.813
-
Saldo
final
25.000.000
(73.084)
10.343.183
1.220.612
4.192.311
(31.503.338)
(22.868.054)
(13.688.370)
Conforme referido no Relatório de Gestão, encontra-se agendada para 30 de Setembro de 2004,
uma Assembleia Geral de Accionistas, de cuja ordem de trabalhos consta uma proposta do
Conselho de Administração no sentido de reforçar os capitais próprios da Empresa.
Reservas de reavaliação: Esta rubrica resulta da reavaliação do imobilizado corpóreo efectuada
nos termos da legislação aplicável (Nota 12). De acordo com a legislação vigente e as práticas
contabilísticas seguidas em Portugal, as reservas constituídas ao abrigo da legislação aplicável não
são distribuíveis aos accionistas podendo apenas, em determinadas circunstâncias, ser utilizadas
em futuros aumentos do capital da Empresa.
Reserva legal: A legislação comercial estabelece que, pelo menos, 5% do resultado líquido anual
tem de ser destinado ao reforço da reserva legal até que esta represente pelo menos 20% do
capital. Esta reserva não é distribuível a não ser em caso de liquidação da empresa, mas pode ser
utilizada para absorver prejuízos depois de esgotadas as outras reservas, ou incorporada no
capital.
41. Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas
O custo das mercadorias vendidas e matérias consumidas no período de seis meses findo em 30
de Junho de 2004, foi determinado como segue:
Existências iniciais
Compras
Existências finais
Mercadorias
44.929
6.870
(7.076)
44.723
Matérias-primas
subsidiárias e
de consumo
5.709.591
22.696.006
(3.496.591)
24.909.006
Total
5.754.520
22.702.876
(3.503.667)
24.953.729
42. Variação da produção
A demonstração da variação da produção ocorrida no período findo em 30 de Junho de 2004 é
como segue:
Existências finais
Existências iniciais
Aumento / (redução) no período
Produtos
acabados e
intermédios
3.974.972
4.459.380
(484.408)
Produtos
e trabalhos
em curso
78.928
110.112
(31.184)
Total
4.053.900
4.569.492
(515.592)
43. Remuneração dos membros dos órgãos sociais
As remunerações atribuídas aos membros dos órgãos sociais no período de seis meses findo em
30 de Junho de 2004, foram as seguintes:
Conselho de Administração
Conselho Fiscal
164.854
11.896
176.750
87
44. Vendas e prestações de serviço por actividade e mercados geográficos
As vendas e prestações de serviços no período de seis meses findo em 30 de Junho de 2004 e
2003, distribuem-se da seguinte forma:
Mercado Interno
Mercado Externo
Mercado Intracomunitário
Outros países
2004
5.599.086
2003
10.213.668
7.376.375
27.663.158
40.638.619
6.366.739
20.042.539
36.622.946
45. Demonstrações por resultados financeiros
Os resultados financeiros do período de seis meses findo em 30 de Junho de 2004 e 2003 têm a
seguinte composição:
2004
Custos e perdas:
Juros suportados com empréstimos obtidos
Perdas em empresas do grupo (Nota 10 e 34)
Diferenças de câmbio desfavoráveis
Descontos de pronto pagamento concedidos
Outros custos e perdas financeiros
Resultados financeiros
924.766
482.903
882.694
19.486
294.417
2.604.266
(1.646.138)
958.128
Proveitos e ganhos:
Juros obtidos
Diferenças de câmbio favoráveis
Descontos de pronto pagamento obtidos
Outros proveitos e ganhos financeiros
70.566
887.119
190
253
958.128
2003
500.601
4.172.092
1.885.666
36.656
174.371
6.769.386
(4.750.496)
2.018.890
61.799
1.955.428
736
927
2.018.890
O montante de € 482.903 registado na rubrica de perdas em empresas do grupo, corresponde à
proporção da Empresa no resultado líquido das suas subsidiárias Munditêxtil (€ 425.821), e Fisipe
Hungary (€ 57.082) (Notas 10 e 16).
46. Demonstrações dos resultados extraordinários
Os resultados extraordinários do período de seis meses findo em 30 de Junho de 2004 e 2003
têm a seguinte composição:
88
2004
Custos e perdas:
Donativos
Perdas em imobilizações
Multas e penalidades
Aumentos de amortizações e provisões (Nota 34)
Correcções relativas a exercícios anteriores
Outros custos e perdas extraordinários
Resultados extraordinários
Proveitos e ganhos:
Ganhos em existências
Ganhos em imobilizações
Correcções relativas a exercícios anteriores
Outros proveitos e ganhos extraordinários
2003
1.300
204.965
21.725.479
224
21.931.968
(21.894.360)
37.608
324
5.763
43.338
117.070
43.310
209.805
(74.460)
135.345
1.455
3.500
6.217
26.436
37.608
76.603
58.742
135.345
48. Empréstimos
Em 30 de Junho de 2004 e 31 de Dezembro de 2003, esta rubrica apresentava a seguinte
composição:
Empréstimos obtidos de instituições bancárias
Papel comercial
Descobertos bancários
Outros empréstimos obtidos - Pedip
30.06.04
Médio e
Curto prazo
longo prazo
6.505.433
5.251.314
14.266.742
84.455
168.903
20.856.630
5.420.217
Empréstimos por obrigações - Fisipe 2000 (Nota 30)
2.920.000
23.776.630
2.860.000
8.280.217
31.12.03
Médio e
Curto prazo longo prazo
415.796
1.995.192
12.539.284
84.455
211.129
15.034.727
211.129
1.840.000
16.874.727
5.400.000
5.611.129
Em 4 de Dezembro de 2000, a Empresa procedeu à emissão de um empréstimo por obrigações
no montante de € 10.000.000, representado por 2.000.000 obrigações com valor nominal de € 5
cada, por um prazo de 7 anos a contar da data de subscrição. O reembolso destas obrigações
estava previsto ser efectuado pelo seu valor nominal em 11 prestações semestrais sucessivas, a
partir da quarta data de pagamento de juros (4 de Dezembro de 2002), por redução ao valor
nominal, sendo cada uma das primeiras cinco prestações no valor de 0,45 por obrigação e cada
uma das restantes seis prestações no montante de 0,45 por obrigação, excepto se se vier a exercer
a clausula de reembolso antecipado.
Em 25 de Maio de 2004 foi celebrada uma adenda ao contrato com efeitos rectroactivos, pela
qual o prazo do empréstimo passou a ser de 5 anos a contar da data da subscrição. Este
empréstimo vence juros semestrais e postecipados, à taxa Euribor a 6 meses acrescido de 2
pontos percentuais e está garantido por uma promessa de penhor sobre a totalidade das acções
representativas do capital social da Fisipe Barcelona e por uma livrança em branco subscrita pela
Empresa. A Empresa poderá, sem qualquer penalização, efectuar o reembolso antecipado, total
ou parcial, a partir da quarta data de pagamento de juros. Por outro lado cada obrigacionista
poderá, em qualquer momento e no prazo máximo de doze meses após a data de fecho de cada
exercício anual solicitar o reembolso antecipado, sem qualquer penalização, caso o rácio (total do
capital próprio + interesses minoritários) / total do activo líquido) seja inferior a 40%.
89
Na sequência da adenda acima mencionada, a Empresa reembolsou no primeiro semestre de
2004 um montante de € 1.460.000, do empréstimo por obrigações Fisipe 2000.
O empréstimo obtido em 4 de Maio de 2004 no montante de € 5.251.314 visa financiar as
operações de tesouraria da Empresa. Este empréstimo vence juros trimestrais e postecipados, à
taxa Euribor a 3 meses acrescido de 2 pontos percentuais e está garantido por uma livrança
subscrita pela Empresa e avalizada pela accionista CUF – Companhia União Fabril, SGPS, SA e
por uma carta de compromisso desta. O reembolso será efectuado de uma só vez a 31 de
Dezembro de 2006.
Em 30 de Junho de 2004, os restantes empréstimos classificados a médio e longo prazo
apresentavam o seguinte plano de reembolso previsto:
2005
2006
84.455
84.448
168.903
Em 30 de Junho de 2004 não existem créditos bancários concedidos e não sacados.
49. Estado e outros entes públicos
Em 30 de Junho de 2004 e 2003, os saldos com estas entidades tinham a seguinte composição:
2004
Saldos devedores:
Imposto sobre o rendimento das pessoas
colectivas - IRC
Imposto sobre o valor acrescentado
Saldos credores:
Imposto sobre o rendimento das pessoas
- colectivas - IRC (Nota 6)
- singulares - IRS
Imposto sobre o valor acrescentado
Contribuições para a segurança social
Restantes impostos
2003
85.995
408.606
494.601
6.349
17.679
24.028
19.042
147.587
196.799
13.067
376.495
17.477
101.309
283.064
210.334
155
612.339
50. Acréscimos e diferimentos
Em 30 de Junho de 2004 e 2003, os saldos destas rubricas tinham a seguinte composição:
90
2004
Custos diferidos:
Contencioso
Conservação e reparação
Seguros
Juros bancários
Outros custos diferidos
Acréscimos de custos:
Remunerações a liquidar
Comissões
Benefícios de reforma a liquidar (Nota 31)
Outros acréscimos de custos
Proveitos diferidos:
Subsídios ao investimento
2003
652.006
8.763
304.399
9.389
4.835
979.392
28.040
366
17.911
46.317
901.124
1.187.630
718.191
372.479
3.179.424
1.180.043
828.769
527.205
339.547
2.875.564
33.263
33.263
99.866
99.866
51. Caixa e seus equivalentes
Em 30 de Junho de 2004 e 2003, as rubricas de caixa e seus equivalentes tinham a seguinte
composição:
2004
9.658
2.585.643
2.595.301
Numerário
Depósitos bancários imediatamente mobilizáveis
Caixa e seus equivalentes
2003
10.710
294.894
305.604
52. Matérias ambientais
Durante o período de seis meses findo em 30 de Junho de 2004, a Empresa incorreu em custos
de carácter ambiental no montante de € 33.889, os quais se encontram registados na rubrica de
“Fornecimentos e serviços externos”, e se discriminam como segue:
Análises laboratoriais
Operações de gestão de resíduos
2.935
30.954
33.889
Adicionalmente, a Empresa procedeu a investimentos, com o objectivo de evitar ou reduzir
danos futuros de carácter ambiental no montante de € 20.865, os quais se encontram registados
nas rubricas de “Imobilizações corpóreas” e “Imobilizações incorpóreas”, e se discriminam como
segue:
Reparação das bacias dos tanques de AN e AV
Permutador de placas para TW/CW
Bacia de retenção de resíduos indutriais
Controlo PH nos efluentes
Outros
2.350
4.248
5.282
8.516
469
20.865
91
Em 30 de Junho de 2004 a Empresa não registou qualquer passivo contingente de carácter
ambiental por ser entendimento do Conselho de Administração que não existem obrigações que
pudessem resultar em efeitos significativos nas demonstrações financeiras da Empresa àquela
data.
53. Fisipe Barcelona
Face à situação financeira da Fisipe Barcelona, a Fisipe deliberou proceder ao encerramento da
actividade industrial desta subsidiária, tendo apresentado em 8 de Março de 2004, um pedido de
suspensão de pagamentos, às autoridades espanholas competentes. Em 5 de Dezembro de 2003,
foi igualmente apresentada às autoridades espanholas competentes um pedido de “Expediente de
Regulación de Empleo” (“ERE”), no qual se propôs a extinção da totalidade dos postos de
trabalho da Fisipe Barcelona. O pedido apresentado pela Fisipe Barcelona foi recusado pelas
autoridades espanholas competentes em 6 de Abril de 2004, tendo a subsidiária apresentado
recurso do mesmo em 6 de Maio de 2004.
Na sequência do desenlace negativo ocorrido nas negociações com os trabalhadores da Fisipe
Barcelona, as quais entretanto continuaram, apesar da recusa do ERE, foi requerida a falência da
empresa. Assim sendo, foi formalizada por escritura pública de 17 de Maio de 2004, a dissolução
da Fisipe Barcelona, a abertura do período de liquidação da sociedade, a cessação de funções dos
administradores e a nomeação dos liquidatários solidários.
Subsequentemente e após a admissão do pedido de falência por parte do tribunal competente
foram nomeados por este mesmo tribunal, o comissário e o depositário da falência, tendo sido
extinto o processo de suspensão de pagamentos requerido em 8 de Março do corrente.
Em 30 de Junho de 2004, a Fisipe Barcelona encontra-se administrada judicialmente, tendo com
isso ficado substancialmente prejudicado o poder de controlo da Fisipe sobre aquela sociedade,
pelo que foi decidido interromper a aplicação do método de equivalência patrimonial na
valorização daquela participação financeira (Nota 10). Foi contudo, constituída uma provisão, no
montante de € 25.192.654 (Nota 24) para a totalidade das contas a receber em 30 de Junho de
2004 daquela participada e bem assim para todas a garantias prestadas pela Fisipe a credores
daquela sociedade que àquela data não haviam ainda sido accionadas.
À data de aprovação destas demonstrações financeiras, não são ainda conhecidos todos os
impactos derivados do processo de falência da Fisipe Barcelona, incluindo os derivados da
condenação, em Setembro de 2004, pelo Tribunal Social de Barcelona no pagamento de
indemnizações aos trabalhadores da Fisipe Barcelona, no montante de cerca de 30 milhões de
Euros, na qual a Empresa é considerada solidária. Apesar de a Empresa entender vir a apresentar
recurso desta sentença, as incertezas associadas a este processo não possibilitaram quantificar o
montante de eventuais provisões adicionais, nomeadamente os derivados de pagamento de
indemnizações, cobertura de prejuízos subsequentes, realização dos activos afectos à actividade
industrial objecto de encerramento, incluindo responsabilidades derivadas de custos de
desmantelamento e ambientais e outras responsabilidades decorrentes deste processo de falência
e descontinuação da actividade fabril, não incluindo por isso, as demonstrações financeiras
anexas, qualquer provisão para fazer face a estas contingências.
92
5.1.2. Contas consolidadas da Fisipe
A evolução da situação patrimonial e de exploração da Fisipe, em base consolidada, nos
exercícios de 2001, 2002 e 2003, bem como no primeiro semestre de 2003 e 2004, foi a patente
nos mapas que se seguem.
FISIPE - FIBRAS SINTÉTICAS DE PORTUGAL, S.A
BALANÇO EM BASE CONSOLIDADA
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2002, 2003 E 2004 E EM 30 DE JUNHO DE 2003 E 2004
Valores expressos em Euros
Activo
Notas
31-Dez-04
2004
2003
Notas
30-Jun-04 30-Jun-04
2002
30-Jun-03
IMOBILIZADO:
Imobilizações incorpóreas:
Despesas de instalação
Despesas de investigação e de desenvolvimento
Diferenças de consolidação
Imobilizações em curso
25 e 27
138.549
269.960
392.875
25 e 27
191.347
326.513
25 e 27
27
843.125
-
1.089.188
-
1.423.974
-
25 e 27
10 e 27
842.484
-
1.854.764
-
27
981.674
926.738
2.285.886
360.250
2.177.099
27
1.239.183
2.273.014
631.934
2.813.211
Imobilizações corpóreas:
Terrenos e recursos naturais
Edifícios e outras construções
27
27
3.500.905
4.182.284 12.148.872
3.554.597
13.562.875
27
27
4.643.934
3.554.597
13.018.062
Equipamento básico
Equipamento de transporte
27
27
5.911.334 20.601.309
68.127
89.551
22.545.839
100.501
27
27
6.047.485
77.479
20.447.276
82.453
Ferramentas e utensílios
Equipamento administrativo
27
27
377.484
150.070
575.284
166.922
802.452
200.866
27
27
454.203
141.348
698.873
171.152
Taras e vasilhame
Outras imobilizações corpóreas
27
27
-
133
-
265
141.696
27
27
60
-
193
-
Imobilizações em curso
Adiantamentos por conta de imobilizações corpóreas
27
27
1.388.878
208.837
1.442.397
208.837
1.546.697
208.837
27
27
1.047.210
208.837
3.140.549
208.836
12.287.014 38.734.210
42.664.625
12.620.556
41.321.991
Investimentos financeiros:
Títulos e outras aplicações financeiras
27 e 46
-
1.202
1.202
Matérias - primas, subsidiárias e de consumo
Produtos e trabalhos em curso
4.372.012
105.422
7.727.307
1.959.148
8.831.240
2.044.758
Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos
Produtos acabados e intermédios
8.518.863 11.318.606 10.788.056
27 e 46
-
38.045
3.671.871
86.446
7.913.038
1.966.692
7.840.594
34.076
16.130.642
383.515
11.982.426
247.281
26.291.729
18.497.954
28.144.314
31.001
-
7.578.030
-
155.325
-
79.395
1.422.533
283.882
4.652.037
175.418
20.390.695
40.629.194
CIRCULANTE:
Existências:
Mercadorias
46
Dívidas de terceiros - Curto prazo:
Clientes, conta corrente
434.444
295.935
13.430.741 21.300.996
403.818
22.067.872
16.689.982 31.376.394
37.639.332
Clientes de cobrança duvidosa
Empresas do grupo
165.359
-
43.751
85
577.051
1.143
Adiantamentos a fornecedores
Adiantamentos a fornecedores de imobilizado
165.521
-
93.751
-
70.487
2.617
794.359
134.454
2.314.578
334.036
4.601.739
446.745
17.949.675 34.162.595
43.339.114
Estado e outros entes públicos
Outros devedores
57
46
Títulos negociáveis:
Outras aplicações de tesouraria
56
46
46
46
46 e 58
57
58
4.925.000
-
-
-
-
4.925.000
-
-
-
-
1.896.207
15.023
1.788.215
24.266
3.070.710
33.101
2.781.116
12.884
1.390.432
290.574
1.911.230
1.812.481
3.103.811
2.794.000
1.681.006
9.738.017
138.668
55
55
38.848
979.392
9.681
46.317
9.876.685
52
1.229.599
2.247.839
9.434.451
9.490.449
Depósitos bancários e caixa:
Depósitos bancários
Caixa
56
56
56
56
ACRÉSCIMOS E DIFERIMENTOS:
Acréscimos de proveitos
Custos diferidos
55
55
31.918
474.967
43.720
635.432
Activos para impostos diferidos
52
703.316
1.210.201
1.229.599
1.908.751
Total do activo
52.695.535 100.206.121 123.230.408
93
52.308.530 122.265.625
FISIPE - FIBRAS SINTÉTICAS DE PORTUGAL, S.A
BALANÇO EM BASE CONSOLIDADA
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2002, 2003 E 2004 E EM 30 DE JUNHO DE 2003 E 2004
Valores expressos em Euros
Capital próprio, interesses minoritários e passivo
CAPITAL PRÓPRIO:
Capital
Ajustamentos de partes de capital em filiais e associadas
Reservas de reavaliação
Reserva legal
Notas
31-Dez-04
2004
2003
2002
53 e 54
25.000.000
25.000.000
25.000.000
53 e 54
25.000.000
25.000.000
10 e 54
54
54
(73.084)
(73.084)
(73.084)
10.343.182 10.343.182 10.277.195
1.220.612
1.220.612
1.220.612
10 e 54
54
54
(73.084)
10.343.183
1.220.612
(73.084)
10.277.195
1.220.612
30-Jun-03
Outras reservas
Resultados transitados
54
54
4.192.311
(31.503.338)
4.192.311
(7.340.118)
54
54
4.192.311
(31.503.338)
4.192.311
(5.743.525)
Resultado líquido do exercício
Total do capital próprio
54
(19.953.376) (25.759.813) 1.596.593
(10.773.693) 9.179.683 34.873.509
54
(22.868.054)
(13.688.370)
(4.085.282)
30.788.227
-
-
INTERESSES MINORITÁRIOS
4.192.311
(5.743.525)
Notas
30-Jun-04 30-Jun-04
-
-
-
46
6.655.955
2.709.575
1.106.209
46
5.668.862
1.555.099
34 e 51
51
1.400.000
5.450.994
5.400.000
211.129
7.240.000
7.188.846
34 e 51
51
2.860.000
5.420.217
6.320.000
7.524.147
6.850.994
5.611.129
2.166.695
16.595.541
8.280.217
1.213.953
15.058.100
2.920.000
16.076.332
1.840.000
28.952.410
1.840.000
17.294.883
2.920.000
20.856.630
1.840.000
21.823.535
17.524.739
358.008
32.070.352
4.595.115
40.758.031
356.539
15.627.179
559.738
40.650.687
897.177
8.000.000
4.994
43.226
5.000.000
4.994
24.696
16.190
640.849
7.000.000
4.994
43.226
16.108
1.040
714.702
331.071
320.364
1.359.664
490.542
543.259
601.448
415.449
190.823
836.772
150.654
46.123.726
4.782.313
78.949.908
4.640.840
66.581.133
133.172
48.161.836
4.810.404
71.066.546
55
55
3.586.796
18.552
3.374.973
50.917
3.233.805
840.211
55
55
3.522.786
33.263
3.113.691
235.428
52
233.205
3.838.553
329.936
3.755.826
4.074.016
52
329.936
3.885.985
448.534
3.797.653
PROVISÕES PARA RISCOS E ENCARGOS:
Outras provisões para riscos e encargos
DÍVIDAS A TERCEIROS - Médio e longo prazo:
Empréstimos por obrigações
Dívidas a instituições de crédito
Outros credores
DÍVIDAS A TERCEIROS - Curto prazo:
Empréstimos por obrigações
Dívidas a instituições de crédito
51
51
Fornecedores, conta corrente
Fornecedores - facturas em recepção e conferência
Empresas do grupo
Accionistas
Adiantamentos de clientes
Fornecedores de imobilizado, conta corrente
Estado e outros entes públicos
58
57
Outros credores
ACRÉSCIMOS E DIFERIMENTOS:
Acréscimos de custos
Proveitos diferidos
Passivos para impostos diferidos
Total do passivo
Total do capital próprio, interesses minoritários e passivo
63.469.228 91.026.438 88.356.899
52.695.535 100.206.121 123.230.408
Para ser lido em conjunto com as notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas em anexo
94
34 e 51
51
58
57
65.996.900 91.477.398
52.308.530 122.265.625
FISIPE - FIBRAS SINTÉTICAS DE PORTUGAL, S.A
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS POR NATUREZAS EM BASE CONSOLIDADA
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2002, 2003 E 2004 E EM 30 DE JUNHO DE 2003 E 2004
Valores expressos em Euros
Notas
31-Dez-04
2004
2003
Notas
30-Jun-04
2002
30-Jun-04
30-Jun-03
CUSTOS E PERDAS
Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas
59
Fornecimentos e serviços externos
51.308.677
94.155.966
92.352.740
25.619.217
54.135.975
18.640.765
47.091.496
44.587.839
60
8.917.267
23.863.682
6.527.920
18.370.212
18.429.822
3.324.691
8.993.494
Custos com o pessoal:
Remunerações
Encargos sociais:
Pensões
21
Outros
31.122
281.616
592.815
2.149.138
5.156.532
5.920.565
21
84.751
232.174
1.458.292
2.785.737
8.708.180
23.808.360
24.943.202
4.867.734
12.011.405
Amortizações do imobilizado corpóreo e incorpóreo
27
4.468.572
6.578.287
5.900.593
27
2.343.770
3.090.765
Provisões
46
361.125
5.195.639
734.671
46
343.304
1.253.502
4.829.697
11.773.926
6.635.264
2.687.074
298.729
598.218
490.695
141.640
4.344.267
233.171
42.495
36.117
43.383
54.426
91.842
341.224
634.335
534.078
196.066
325.013
83.828.543
177.464.083
169.053.123
42.287.358
94.680.342
5.827.459
9.724.808
8.178.501
89.656.002
187.188.891
177.231.624
Impostos
Outros custos e perdas operacionais
(A)
Juros e custos similares - Outros
44
(C)
Custos e perdas extraordinários
45
(E)
Impostos sobre o rendimento do exercício
52
(G)
17.352.708
2.947.013
533.472
107.008.710
190.135.904
177.765.096
446.277
8.599.255
(658.558)
107.454.987
198.735.159
177.106.538
Interesses minoritários
Resultado líquido do exercício
44
45
52
2.150.454
4.661.688
44.437.812
99.342.030
21.964.061
250.008
66.401.873
99.592.038
19.042
239.632
66.420.915
99.831.670
-
-
-
-
-
(19.953.376)
(25.759.813)
1.596.593
(22.868.054)
(4.085.282)
87.501.611
172.975.346
178.703.131
43.552.861
95.746.388
84.593.172
PROVEITOS E GANHOS
Vendas de mercadorias e produtos
36
83.139.572
161.988.515
168.841.943
36
42.857.697
Prestações de serviços
36
303
-
16.399
36
303
-
83.139.875
161.988.515
168.858.342
42.858.000
84.593.172
167.179
903.608
1.100.764
(530.066)
5.737.997
55.397
1.747.082
1.459.295
17.216
962.981
451.496
817.336
955.508
178.360
309.949
Subsídios à exploração
-
-
-
-
22.807
Outros proveitos operacionais
-
47.761
47.253
-
157.374
83.813.947
165.504.302
172.421.162
42.523.510
91.784.280
3.596.935
6.769.668
4.567.682
87.410.882
172.273.970
176.988.844
90.729
87.501.611
701.376
172.975.346
1.714.287
178.703.131
Variação da produção
60
Trabalhos para a própria empresa
Proveitos suplementares
(B)
Juros e proveitos similares - Outros
44
(D)
Proveitos e ganhos extraordinários
(F)
Resultados operacionais:
45
(B) - (A)
61
44
45
959.036
3.722.018
43.482.546
95.506.298
70.315
43.552.861
240.090
95.746.388
236.152
(2.896.062)
(14.596)
(11.959.781)
3.368.039
Resultados financeiros
(D-B) - (C-A)
(2.230.524)
(2.955.140)
(3.610.819)
(1.191.418)
(939.670)
Resultados correntes:
(D) - (C)
(2.245.120)
(14.914.921)
(242.780)
(955.266)
(3.835.732)
Resultados antes de impostos:
(F) - (E)
(19.507.099)
(17.160.558)
938.035
(22.849.012)
(3.845.650)
Resultado líquido do exercício:
(F) - (G)
(19.953.376)
(25.759.813)
1.596.593
(22.868.054)
(4.085.282)
Para ser lido em conjunto com as notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas em anexo
95
FISIPE - FIBRAS SINTÉTICAS DE PORTUGAL, S.A
DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS POR FUNÇÕES EM BASE CONSOLIDADA
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2002, 2003 E 2004 E EM 30 DE JUNHO DE 2003 E 2004
Valores expressos em Euros
Vendas e prestações de serviços
Custo das vendas e das prestações de serviços
Resultados brutos
Notas
31-Dez-04
36
Outros proveitos e ganhos operacionais
Custos de distribuição
Custos administrativos
Outros custos e perdas operacionais
Resultados operacionais
Custo líquido de financiamento
Ganhos / (perdas) em associadas
Ganhos / (perdas) em outros investimentos
Resultados não usuais ou não frequentes
Resultados correntes
Imposto sobre o rendimento do exercício
Resultados líquido do exercício
Resultado por acção
2004
83.142.165
(68.830.129)
14.312.036
2003
161.988.515
(146.594.752)
15.393.763
2002
168.858.342
(143.043.709)
25.814.633
562.955
(6.470.335)
(9.260.142)
(2.089.974)
(2.945.460)
1.117.760
(12.921.378)
(9.441.714)
(6.063.424)
(11.914.993)
1.777.214
(13.290.975)
(7.858.641)
(1.893.380)
4.548.851
(2.230.524)
(14.331.115)
(19.507.099)
(2.995.141)
(10.369.808)
(25.239.808)
(3.610.816)
938.035
(446.277)
(519.871)
658.558
(19.953.376)
(25.759.813)
1.596.593
(3,99)
(5,15)
0,32
Para ser lido em conjunto com as notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas em anexo
5.1.2.1. Anexos às contas consolidadas relativas ao exercício de 2004
Anexo às Demonstrações Financeiras Consolidadas em
31 de Dezembro de 2004
(Montantes expressos em Euros - € )
Nota Introdutória
O Grupo FISIPE, é constituído pela FISIPE – Fibras Sintéticas de Portugal, S.A. (“Fisipe” ou
“Empresa”) (empresa-mãe) e suas Subsidiárias (“Grupo”) (Nota 1), e tem como actividade
principal fornecer uma gama completa e inovadora de fibras acrílicas à Indústria Internacional.
As operações do Grupo até 31 de Dezembro de 2003 eram desenvolvidas essencialmente a partir
de Portugal e Espanha. Em 2004 as operações do Grupo foram desenvolvidas essencialmente em
Portugal (Nota 14).
As notas que se seguem respeitam a numeração definida no Plano Oficial de Contabilidade
(POC) para a apresentação de demonstrações financeiras consolidadas. As notas cuja numeração
se encontra ausente deste anexo não são aplicáveis ao Grupo ou a sua apresentação não é
relevante para a leitura das demonstrações financeiras consolidadas anexas.
1.
Empresas incluídas na consolidação
As empresas incluídas na consolidação, suas sedes sociais e proporção do capital detido em 31 de
Dezembro de 2004, são as seguintes:
96
Fisipe Hungary, RFT ("Fisipe Hungria")
Munditêxtil - Comércio Internacional de
Têxteis, Lda. ("Munditêxtil")
Sede
Budapeste
Lisboa
Percentagem do capital detido
Directa Indirecta Total
95
95
100
-
100
Estas empresas subsidiárias foram incluídas na consolidação, pelo método de integração global,
com base no estabelecido na alínea a) do nº 1 do Artigo 1º do Decreto-Lei nº 238/91, de 2 de
Julho (maioria dos direitos de voto).
Conforme mencionado na nota 14 a Empresa no decorrer do exercício de 2004 procedeu à
alienação da participação financeira detida na Fisipe Barcelona.
7.
Número médio de pessoal
Durante os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2004 e 2003, o número médio de pessoal ao
serviço das empresas incluídas na consolidação foi de 271 e 270, respectivamente.
10. Diferenças de consolidação
a)
Incluídas no capital próprio
O saldo da rubrica diferenças de consolidação no montante de € 73.084 (Nota 54) corresponde à
diferença entre o custo de aquisição da parte de capital detida na subsidiária Munditêxtil e a
proporção dos capitais próprios que ela representava à data do registo desta participação pelo
método de equivalência patrimonial.
14. Alteração da composição do conjunto de empresas incluídas na consolidação
Em 14 de Dezembro de 2004, foi celebrada a escritura de venda a terceiros da Fisipe Barcelona
S.A. (“Fisipe Barcelona”) pelo montante de € 1. Esta sociedade, que vinha acumulando desde
meados de 2003, perdas significativas da exploração, encontrava-se desde 17 de Maio de 2004,
em processo de liquidação. Atendendo a que com o inicio do processo de liquidação da Fisipe
Barcelona, ficou substancialmente prejudicado o poder de controlo pela Empresa naquela
sociedade e à posterior alienação da mesma, não foram incluídas nas demonstrações financeiras
consolidadas da Empresa, nem o balanço em 31 de Dezembro de 2004, nem as demonstrações
de resultados e dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data, da Fisipe Barcelona. Desta
forma, as demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2004, não são
comparáveis com as do exercício anterior.
Os principais activos, passivos, custos e proveitos da Fisipe Barcelona, constantes do balanço e
da demonstração de resultados por naturezas desta sociedade, em 31 de Dezembro de 2003,
considerados nas demonstrações financeiras consolidadas da Fisipe àquela data eram os
seguintes:
97
Proveitos:
Vendas
Prestações de serviços
Outros proveitos operacionais
Custos operacionais
Resultado operacional
89.381.363
(765.328)
88.616.035
(101.854.672)
(13.238.637)
Resultados financeiros
Resultados extraordinários
Resultado antes de impostos
(1.691.445)
(1.414.778)
(16.344.860)
Impostos sobre o rendimento
Resultado líquido
Activos:
Imobilizações corpóreas e incorpóreas
Investimentos financeiros
Activo circulante
(8.339.384)
(24.684.244)
Passivos:
Passivo de médio e longo prazo
Provisões para riscos e encargos
Passivo circulante
Capital próprio:
Capital e resultados acumulados
Resultado líquido
24.612.800
1.202
21.318.873
45.932.875
2.619.791
46.780.259
49.400.050
21.217.069
(24.684.244)
(3.467.175)
Por forma a facilitar a comparibilidade do balanço consolidado e da demonstração consolidada
de resultados por naturezas em 31 de Dezembro de 2003, é apresentada abaixo um resumo dos
principais itens daquelas peças contabilísticas, considerando a não consolidação da Fisipe
Barcelona àquela data:
98
Consolidado
apresentado
Proveitos:
Vendas
Prestações de serviços
Outros proveitos operacionais
Custos operacionais
Resultado operacional
Contributo
da Fisipe
Barcelona
Participação Consolidado
financeira
pro-forma
na Fisipe
(sem Fisipe
Barcelona
Barcelona)
161.988.515 (87.564.228)
3.515.787
765.328
165.504.302 (86.798.900)
(177.464.083) 100.037.537
(11.959.781) 13.238.637
- 74.424.287
4.281.115
- 78.705.402
- (77.426.546)
1.278.856
Resultados financeiros
Equivalência patrimonial
Resultados extraordinários
Resultado antes de impostos
(2.955.140)
(2.245.637)
(17.160.558)
1.691.445
- (1.263.695)
- (24.684.244) (24.684.244)
1.414.778
(830.859)
16.344.860 (24.684.244) (25.499.942)
Impostos sobre o rendimento
Resultado líquido
Activos:
Imobilizações corpóreas e incorpóreas
Investimentos financeiros
Activo circulante
(8.599.255)
(25.759.813)
8.339.384
24.684.244
41.020.096
1.202
59.184.823
100.206.121
(24.612.800)
(1.202)
(12.688.139)
(37.302.141)
-
16.407.296
46.496.684
62.903.980
5.611.129
2.709.575
82.705.734
91.026.438
(2.619.791)
(38.149.525)
(40.769.316)
3.467.175
3.467.175
5.611.129
3.556.959
44.556.209
53.724.297
Passivos:
Passivo de médio e longo prazo
Provisões para riscos e encargos
Passivo circulante
Capital próprio:
Capital e resultados acumulados
Resultado líquido
34.939.496
(25.759.813)
9.179.683
(259.871)
(24.684.244) (25.759.813)
(21.217.069) 21.217.069
34.939.496
24.684.244 (24.684.244) (25.759.813)
3.467.175
(3.467.175)
9.179.683
15. Consistência na aplicação de critérios valorimétricos
Os principais critérios valorimétricos utilizados pelo Grupo foram consistentes entre as empresas
incluídas na consolidação e são os descritos na Nota 23.
21. Compromissos financeiros assumidos e não incluídos no balanço consolidado
Fundo de Pensões Fisipe
Conforme descrito na Nota 23.f), a Fisipe assumiu o compromisso de conceder aos seu
empregados prestações pecuniárias, a título de pensões de reforma por velhice, invalidez, reforma
antecipada e pensões de sobrevivência. Estas prestações são determinadas em função do número
de anos de serviço dos empregados e da tabela salarial em vigor. A Fisipe constituiu em anos
anteriores, um fundo de pensão autónomo, destinado a financiar as suas responsabilidades pelo
pagamento daqueles complementos de pensões.
De acordo com o estudo actuarial realizado pela sociedade gestora do fundo, o valor actual das
responsabilidades da Empresa por serviços passados dos seus trabalhadores activos e reformados
foi estimado em € 4.279.905 e € 4.421.642, em 31 de Dezembro de 2004 e 31 de Dezembro de
2003, respectivamente.
Os estudos actuariais, elaborados pelo método “Projected Unit Credit”, consideraram os
seguintes pressupostos:
99
Tábua de Mortalidade:
Rendimento do Fundo:
Taxa de crescimento salarial:
Taxa de crescimento das pensões:
TV 73/77
6%
3%
1%
Em 31 de Dezembro de 2004, a cobertura de responsabilidades da Empresa pelo fundo de
pensões e pelo acréscimo de custo era como segue:
Responsabilidades
Activos
Reformados
Valor do fundo
Acréscimo de custo (Nota 55)
Percentagem de cobertura
658.353
3.621.552
4.279.905
3.883.410
396.495
4.279.905
100,0%
Durante o período exercício em 31 de Dezembro de 2004, o custo com pensões registado pela
empresa na rubrica de custos com pessoal foi apurado como segue:
Custo dos juros
Custo dos serviços correntes
Retorno real dos activos do plano
Ganhos actuariais
219.219
44.088
( 152.360 )
( 79.825 )
31.122
A evolução do património do Fundo de Pensões da Empresa, durante o exercício findo em 31 de
Dezembro de 2004, foi como segue:
Saldo no início do exercício
Rendimento do fundo durante o exercício
Pensões pagas no exercício e outros
Contribuições
Saldo no final do exercício
3.788.202
152.360
( 325.219 )
268.067
3.883.410
22. Garantias prestadas
Em 31 de Dezembro de 2004 a Fisipe tinha assumido responsabilidades por garantias prestadas,
como segue:
Cauções aduaneiras
Cauções de dívidas - APL
Instituto dos resíduos
Tribunal do Trabalho do Barreiro
Direcção Geral dos Impostos - DSR IVA
Ministerio da Ciencia Y Tecnologia de Espanha
Junta Superior Finances General da Catalunha
6.461.681
24.516
2.554
7.118
1.140.054
351.481
393.042
8.380.446
As cauções aduaneiras dizem respeito às cauções exigidas pela Alfândega relativamente ao regime
de Aperfeiçoamento Activo.
As garantias prestadas à Direcção Geral de Impostos estão associadas ao pedido de reembolso de
Imposto sobre o Valor Acrescentado efectuado pela Empresa.
100
Adicionalmente a Empresa concedeu duas garantias ao “Ministerio da Ciencia e Tecnologia” de
Espanha e à “Junta Superior Finances General” da Catalunha por conta da Fisipe Barcelona, nos
montantes de € 351.481 e € 393.042, respectivamente, as quais em 31 de Dezembro de 2004, se
encontram totalmente provisionadas (Nota 46).
23. Bases de apresentação e principais critérios valorimétricos utilizados
Bases de apresentação
As demonstrações financeiras consolidadas anexas foram preparadas no pressuposto da
continuidade das operações, a partir dos livros e registos contabilísticos das empresas incluídas na
consolidação (Nota 1), mantidos de acordo com princípios de contabilidade geralmente aceites
em Portugal.
Princípios de consolidação
A consolidação das empresas subsidiárias referidas na Nota 1, efectuou-se pelo método de
integração global. As transacções e saldos significativos entre as empresas foram eliminados no
processo de consolidação. O valor correspondente à participação de terceiros nas empresas
subsidiárias é apresentado no balanço na rubrica interesses minoritários.
Principais critérios valorimétricos
Os principais critérios valorimétricos utilizados na preparação das demonstrações financeiras
consolidadas, foram os seguintes:
a)
Imobilizações incorpóreas
As imobilizações incorpóreas, que compreendem essencialmente despesas de instalação e de
investigação e desenvolvimento, encontram-se registadas ao custo e são amortizadas pelo método
das quotas constantes durante um período de três anos.
b) Imobilizações corpóreas
As imobilizações corpóreas adquiridas até 31 de Dezembro de 1998 encontram-se registadas ao
custo de aquisição, reavaliadas de acordo com as disposições legais (Nota 41). As imobilizações
corpóreas adquiridas após aquela data encontram-se registadas ao custo de aquisição.
As amortizações são efectuadas pelo método das quotas constantes, a partir do ano de entrada
em funcionamento dos bens com vidas úteis estimadas dentro dos seguintes períodos:
Edifícios e outras construções
Equipamento básico
Equipamento de transporte
Ferramentas e utensílios
Equipamento administrativo
Outras imobilizações corpóreas
Anos
20 - 50
5 – 20
4 - 12
4 - 10
4 - 20
3 - 14
Os encargos com reparações e manutenção de natureza corrente são registados na demonstração
de resultados do exercício em que são incorridos.
As reparações que aumentam a utilidade económica dos activos imobilizados são registadas como
imobilizações corpóreas e amortizadas durante a vida útil remanescente dos mesmos.
101
c)
Investimentos financeiros
Os investimentos financeiros representativos de partes de capital noutras empresas
(investimentos inferiores a 20%) encontram-se registados ao custo de aquisição. As perdas
estimadas na realização das participações financeiras, encontram-se registadas na rubrica
provisões para investimentos financeiros (Nota 46).
d) Existências
As mercadorias e as matérias-primas, subsidiárias e de consumo encontram-se valorizadas ao
custo médio de aquisição. Os produtos acabados e intermédios e os produtos e trabalhos em
curso encontram-se valorizados ao custo de produção, que inclui o custo médio de aquisição das
matérias-primas incorporadas, mão-de-obra e gastos gerais de fabrico.
Foi constituída uma provisão para depreciação de existências pela diferença entre o valor de
custo de aquisição ou de produção e o respectivo valor de realização das existências no caso de
este ser inferior ao custo (Nota 46).
e)
Especialização de exercícios
As Empresas do Grupo registam as suas receitas e despesas de acordo com o princípio da
especialização de exercícios pelo qual as receitas e despesas são reconhecidas à medida em que
são geradas independentemente do momento em que são recebidas ou pagas. As diferenças
entre os montantes recebidos e pagos e as correspondentes receitas e despesas geradas são
registadas nas rubricas de acréscimos e diferimentos.
f)
Complementos de Pensões
Conforme mencionado na Nota 21, a Fisipe assumiu o compromisso de conceder aos seus
empregados prestações pecuniárias a título de complementos de pensões de reforma. Para cobrir
essa responsabilidade a Fisipe constituiu um fundo autónomo cuja gestão está confiada a uma
Sociedade Gestora de Fundos de Pensões.
No registo contabilístico das pensões, a Fisipe segue os critérios definidos na Directriz
Contabilística nº 19, aprovada pelo Conselho Geral da Comissão de Normalização Contabilística
em 21 de Maio de 1997, que estabelece que os custos com pensões devem ser reconhecidos à
medida que os serviços são prestados pelos empregados beneficiários.
Assim, no final de cada período contabilístico, a Fisipe obtém estudos actuariais de acordo com
métodos e pressupostos actuariais aceites internacionalmente, no sentido de conhecer o valor das
suas responsabilidades a essa data e o custo com pensões a registar nesse período contabilístico.
As responsabilidades e custos assim estimados são comparados com os registos entretanto
efectuados pela Fisipe e com os valores de mercado do fundo de pensões, de forma a determinar
o montante das diferenças e da eventual contribuição adicional a efectuar para o fundo.
g) Subsídios atribuídos para financiamentos de imobilizações corpóreas
Os subsídios atribuídos ao Grupo, a fundo perdido, para financiamento de imobilizações
corpóreas são registados, como proveitos diferidos, na rubrica de acréscimos e diferimentos, e
reconhecidos na demonstração de resultados proporcionalmente às amortizações das
imobilizações corpóreas subsidiadas.
h) Activos e passivos expressos em moeda estrangeira
Todos os activos e passivos expressos em moeda estrangeira foram convertidos para Euros
utilizando as taxas de câmbio vigentes nas datas dos Balanços.
102
As diferenças de câmbio, favoráveis e desfavoráveis, originadas pelas diferenças entre as taxas de
câmbio em vigor na data das transacções e as vigentes na data das cobranças, pagamentos ou à
data do balanço, foram registadas como proveitos e custos na demonstração de resultados do
exercício.
i)
Imposto sobre o rendimento
O imposto do exercício sobre o rendimento é calculado com base nos resultados tributáveis da
Empresa de acordo com as regras fiscais em vigor e considera a tributação diferida.
Os impostos diferidos são calculados com base no método da responsabilidade de balanço e
referem-se às diferenças temporárias entre os montantes dos activos e passivos para efeitos de
reporte contabilístico e os seus respectivos montantes para efeitos de tributação.
Os activos e passivos por impostos diferidos são calculados e anualmente avaliados utilizando as
taxas de tributação que se espera estarem em vigor à data da reversão das diferenças temporárias,
com base nas taxas de tributação (e legislação fiscal) que esteja formal ou substancialmente
emitida à data do balanço.
Eventuais activos por impostos diferidos são registados unicamente quando existem expectativas
razoáveis de lucros fiscais futuros suficientes para os utilizar. Na data de cada balanço é efectuada
uma reapreciação das diferenças temporárias subjacentes aos activos por impostos diferidos no
sentido de reconhecer activos por impostos diferid os não registados anteriormente por não terem
preenchido as condições para o seu registo e/ou para reduzir o montante dos impostos diferidos
activos registados em função da expectativa actual da sua recuperação futura.
24. Cotações utilizadas para conversão em euros
Foram utilizadas as seguintes taxas de câmbio para converter para Euros os activos e passivos
expressos em moeda estrangeira:
Activos:
Dólar Americano
Libra Inglesa
Franco Suíço
Passivos:
Dólar Americano
Libra Inglesa
Franco Suíço
2004
2003
0,736
1,416
0,649
0,79
1,416
0,641
0,733
1,416
0,647
0,793
1,422
0,643
25. Despesas de instalação e de investigação e desenvolvimento
Em 31 de Dezembro de 2004 as despesas de instalação referem-se essencialmente aos encargos
com o aumento do capital ocorrido no final do exercício de 2000. As despesas de investigação e
desenvolvimento correspondem essencialmente aos custos incorridos no projecto da unidade
piloto Gel Dyeing, que compreende o desenvolvimento de novos produtos e novas tecnologias e
a implementação de alguns projectos na área das tecnologias de informação.
No exercício findo em 31 de Dezembro de 2004 a Empresa procedeu ao abate de imobilizado
incorpóreo (Despesas de Instalação e de Investigação e Desenvolvimento) no montante de
€ 3.191.997 relativamente a bens que se encontravam totalmente amortizados.
103
27. Movimento do activo imobilizado
Durante o exercício findo em 31 de Dezembro de 2004, o movimento ocorrido no valor das
imobilizações incorpóreas, corpóreas e investimentos financeiros, bem como nas respectivas
amortizações acumuladas e provisões, foi o seguinte:
Activo bruto
Rubricas
Imobilizações incorpóreas
Despesas de instalação
Despesas de investigação e desenvolvimento
Trespasses
Imobilizações em curso
Saldo
inicial
Aumentos
819.592
4.576.884
452.452
926.738
6.775.666
Imobilizações corpóreas:
Terrenos e recursos naturais
3.500.905
Edifícios e outras construções
47.152.879
Equipamento básico
164.203.244
Equipamento de transporte
890.730
Ferramentas e utensílios
3.735.888
Equipamento administrativo
2.351.043
Taras e vasilhame
307.780
Outras imobilizações corpóreas
766.562
Imobilizações em curso
1.442.397
Adiantamentos por conta de imobilizações corpóreas 208.837
224.560.265
Investimentos financeiros:
Títulos e outras aplicações financeiras
109.190
109.190
231.445.121
Rubricas
Imobilizações incorpóreas:
Despesas de instalação
Despesas de investigação e desenvolvimento
Trespasses
Imobilizações corpóreas:
Edifícios e outras construções
Equipamento básico
Equipamento de transporte
Ferramentas e utensílios
Equipamento administrativo
Taras e vasilhame
Outras imobilizações corpóreas
Investimentos financeiros:
Títulos e outras aplicações financeiras
Abates e
alienações
Alteração de
pertímetro
(Nota 14)
Transferências
366.736
366.736
(384.262)
(2.807.735)
(452.452)
(986.728)
(4.631.177)
72
613
1.958.274
9.081
1.968.040
(39.438)
(13.183)
(52.621)
(3.500.905)
100.732 (17.402.894) 29.850.717
950.425 (83.620.837) 81.532.904
4.713
856.005
24.745
3.760.633
32.717
2.384.373
307.780
766.562
(1.104.251)
(894.359)
1.388.878
(18.706)
9.625
208.837
(9.625) (105.409.370) 121.056.689
(4.683.798)
(1.202)
107.988
(1.202)
107.988
- (105.722.662) 123.373.437
2.334.776
Saldo
inicial
549.632
3.487.696
452.452
4.489.780
16.440
299.931
(306.746)
9.625
(312.090)
(312.090)
Saldo
final
451.770
1.756.990
2.208.760
Amortizações acumuladas
Alteração de
Abates e Transfe- pertímetro
Aumentos alienações
rências
(Nota 14)
147.851
(384.262)
545.994 (2.807.735)
(452.452)
693.845 (3.644.449)
-
(312.090)
(312.090)
Saldo
final
313.221
913.865
1.227.086
35.004.007
143.601.935
801.179
3.160.604
2.184.121
307.647
766.562
185.826.055
1.198.282
2.282.349
21.236
222.545
50.182
133
3.774.727
(34.537)
(34.537)
- (10.533.856) 25.668.433
- (70.262.714) 75.621.570
787.878
3.383.149
2.234.303
307.780
766.562
- (80.796.570) 108.769.675
107.988
107.988
190.423.823
4.468.572 (3.678.986)
107.988
107.988
- (81.108.660) 110.104.749
Durante o exercício findo em 31 de Dezembro de 2004, procedeu-se ao abate da diferença entre
o custo de aquisição e o montante do capital próprio correspondente da Fisipe Barcelona, S.A.,
no montante de € 452.452, apurada em 2002 aquando da aquisição desta sociedade, em virtude de
a mesma se encontrar totalmente amortizada.
Os abates ocorridos em 2004 na rubrica de imobilizações incorpóreas em curso são relativos a
itens capitalizados em 2002, 2003, 2004 no âmbito do projecto POE-SIME, o qual não se
encontra em 31 de Dezembro de 2004, formalmente aprovado, tendo a Empresa por essa razão
abatido os mesmos.
104
34. Dívidas a terceiros cobertas por garantias reais
Em 31 de Dezembro de 2004 o empréstimo por obrigações da Empresa, cujo saldo por liquidar
àquela data ascende a € 4.320.000, encontra-se garantido por um aval da accionista CUF S.G.P.S.,
S.A. (Nota 51).
36. Vendas e prestações de serviço por actividade e mercado geográfico
As vendas e prestações de serviços nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2004 e 2003
distribuem-se da seguinte forma:
2.004
5.066.053
Mercado nacional
Mercado externo:
Intracomunitário
Outros mercados
2.003
6.704.636
25.225.933 55.375.336
52.847.889 99.908.543
83.139.875 161.988.515
39. Remuneração dos membros dos orgãos sociais
As remunerações atribuídas aos membros dos órgãos sociais (apenas da Empresa-mãe pelo
desempenho das suas funções nesta e nas suas empresas filiais) no exercício findo em 31 de
Dezembro de 2004, foram as seguintes:
Conselho de Administração
Conselho Fiscal
299.888
26.157
326.045
41. Reavaliação de imobilizações corpóreas e de investimentos financeiros
O Grupo (Fisipe) procedeu em anos anteriores à reavaliação das suas imobilizações corpóreas ao
abrigo da legislação aplicável, nomeadamente:
Decreto-Lei nº 430/78, de 27 de Dezembro
Decreto-Lei nº 219/82, de 2 de Junho
Decreto-Lei nº 399-G/84, de 28 de Dezembro
Decreto-Lei nº 118-B/86, de 27 de Maio
Decreto-Lei nº 111/88, de 2 de Abril
Decreto-Lei nº 49/91, de 25 de Janeiro
Decreto-Lei nº 264/92, de 24 de Novembro
Decreto-Lei nº 31/98, de 11 de Fevereiro
42. Reavaliações de imobilizações corpóreas e de investimentos financeiros
O detalhe dos custos históricos de aquisição de imobilizações corpóreas e investimentos
financeiros e correspondente reavaliação, líquidos de amortizações acumuladas, em 31 de
Dezembro de 2004, é o seguinte:
105
Rubricas
Imobilizações corpóreas
Activo bruto
Amortizações acumuladas
Custos
históricos
Valores
contabilísticos
Reavaliações reavaliados
39.778.573 54.974.606
(38.586.338) (52.927.325)
1.192.235
2.047.281
94.753.179
(91.513.663)
3.239.516
44. Demonstrações de resultados financeiros
Os resultados financeiros têm a seguinte composição:
Custos e perdas:
Juros suportados
Diferenças de câmbio desfavoráveis
Descontos de pronto pagamento concedidos
Outros custos e perdas financeiros
Resulltados financeiros
Proveitos e ganhos:
Juros obtidos
Diferenças de câmbio favoráveis
Descontos de pronto pagamento obtidos
Ganhos na alienação aplicações de Tesouraria
Outros proveitos e ganhos financeiros
2004
2003
1.904.657
3.223.254
56.004
643.544
5.827.459
(2.230.524)
3.596.935
1.722.075
6.894.482
367.400
740.851
9.724.808
(2.955.140)
6.769.668
2.983
3.592.230
1.109
457
156
3.596.935
36.206
6.667.009
21.806
44.647
6.769.668
45. Demonstração de resultados extraordinários
Os resultados extraordinários têm a seguinte composição:
Custos e perdas:
Donativos
Dívidas incobráveis (Nota 63)
Perdas em existências
Perdas em imobilizações
Multas e penalidades
Aumentos de amortizações e provisões (Notas 46 e 63)
Correcções relativas a exercícios anteriores
Outros custos e perdas extraordinários
Resultados extraordinários
Proveitos e ganhos:
Recuperação de dívidas
Ganhos em existências
Ganhos em imobilizações
Correcções relativas a exercícios anteriores
Outros proveitos e ganhos extraordinários
106
2.004
2.003
3.207
11.232.119
99.192
6.183
286.469
3.098.996
1.387.786
1.238.756
17.352.708
(17.261.979)
90.729
2.824
1.144.116
93.689
181.801
1.524.583
2.947.013
(2.245.637)
701.376
5.125
33.715
3.500
7.170
41.219
90.729
6.506
117.460
197.383
380.027
701.376
Conforme mencionado na Nota 14, em 14 de Dezembro de 2004, a Fisipe procedeu à alienação a
terceiros da participação financeira na Fisipe Barcelona. Nessa data, procedeu-se igualmente, à
alienação a terceiros dos créditos sobre a Fisipe Barcelona por um montante de € 6.915.346 e à
alienação das dívidas da Fisipe Barcelona à Repsol e ao Banco BBVA assumidas pela Empresa na
sequência do processo de liquidação da Fisipe Barcelona, por um montante de € 5.084.654, como
segue:
Suprimentos concedidos
Aval prestado ao Banco Sabadell
Dívida à Repsol assumida pela Empresa
Cessão de crédito sobre a Repsol
Cessão de crédito sobre o Banco BBVA
Outras contas a receber, alienadas
11.955.089
5.251.314
2.000.000
3.243.295
1.841.359
504.185
24.795.242
(12.000.000)
12.795.242
Valor recebido pela alienação dos créditos
Anulação das restantes contas a receber da Fisipe Barcelona
Parcela da cessão de crédito sobre a Repsol ainda não
liquidada em 31 de Dezembro de 2004 (Nota 46)
Total reconhecido como dívidas incobraveis (Nota 63)
58.525
(1.621.648)
11.232.119
Os outros custos e perdas extraordinárias incluem o montante de € 1.238.661 relativo a
indemnizações por rescisão de contratos de trabalho, pagas no exercício de 2004 pela Fisipe.
46. Movimento ocorrido nas provisões
Durante o exercício de 2004 realizaram-se os seguintes movimentos nas rubricas de provisões:
Rubricas
Provisões para Investimentos financeiros
Provisões para depreciação de existências
Provisões para cobranças duvidosas
Provisões para riscos e encargos
Fisipe Barcelona
Outros
Saldo
inicial
Aumento
107.988
2.514.691
8.186.500
10.809.179
82.687
278.438
361.125
2.619.791
89.784
2.709.575
13.518.754
3.098.996
3.098.996
3.460.121
Valores provisionados
da Fisipe Barcelona
no saldo inicial
(Notas 14 e 63)
Alteração
de perímetro
(Nota 14)
-
(2.402.668)
(5.265.270)
(7.667.938)
Saldo
final
107.988
194.710
3.199.668
3.502.366
3.467.175
(2.619.791) 6.566.171
89.784
3.467.175 (10.287.729) 6.655.955
3.467.175 (10.287.729) 10.158.321
O aumento na rubrica de provisões para riscos e encargos, no montante de € 3.098.996, respeita à
provisão constituída no exercício para fazer face a responsabilidades derivadas do processo de
liquidação da ex-subsidiária Fisipe Barcelona (alienada a terceiros em 14 de Dezembro de 2004),
ainda não liquidadas à data do balanço. O reforço desta provisão foi registado por contrapartida
de custos extraordinários (Nota 45).
Em 31 de Dezembro de 2004, a provisão para riscos e encargos, relacionada com a Fisipe
Barcelona, apresenta o seguinte detalhe:
107
Aquisição do crédito à Repsol (Nota 45)
Garantia prestada ao "Ministério da Ciência Y Tecnologia"
de Espanha (Nota 22)
Garantia prestada à "Junta Superior Finances General"
da Catalunha (Nota 22)
Outras responsabilidades
Total (Nota 63)
1.621.648
351.481
393.042
4.200.000
6.566.171
As outras responsabilidades no montante de € 4.200.000 respeitam à estimativa efectuada pelo
Conselho de Administração da Empresa, para fazer face a eventuais responsabilidades derivadas
do processo de liquidação da ex-subsidiária Fisipe Barcelona.
51. Empréstimos
Em 31 de Dezembro de 2004 e 2003, o detalhe dos empréstimos obtidos era o seguinte:
2004
Médio e
longo prazo
5.324.315
15.991.879
84.453
126.679
16.076.332
5.450.994
2003
Curto
Médio e
prazo
longo prazo
415.796
1.995.192
5.347.502
84.455
211.129
21.109.465
28.952.410
211.129
2.920.000
18.996.332
1.840.000
30.792.410
Curto
prazo
Empréstimos bancários - Fisipe Portugal
Papel Comercial - Fisipe Portugal
Descobertos bancários - Fisipe Portugal
Outros empréstimos obtidos - Fisipe Portugal
Empréstimos Fisipe - Fisipe Barcelona
Empréstimos por obrigações - Fisipe 2000
1.400.000
6.850.994
5.400.000
5.611.129
Em 4 de Dezembro de 2000, a Fisipe procedeu à emissão de um empréstimo por obrigações no
montante de € 10.000.000, representado por 2.000.000 obrigações com valor nominal de € 5
cada, por um prazo de 7 anos a contar da data de subscrição. O reembolso destas obrigações
estava previsto ser efectuado pelo seu valor nominal em 11 prestações semestrais sucessivas, a
partir da quarta data de pagamento de juros (4 de Dezembro de 2002), por redução ao valor
nominal, sendo cada uma das primeiras cinco prestações no valor de 0,46 por obrigação e cada
uma das restantes seis prestações no montante de 0,45 por obrigação, excepto se se vier a exercer
a clausula de reembolso antecipado.
Em 25 de Maio de 2004 foi celebrada uma adenda ao contrato com efeitos rectroactivos, pela
qual o prazo do empréstimo passou a ser de 5 anos a contar da data da subscrição. Este
empréstimo vence juros semestrais e postecipados, à taxa Euribor a 6 meses acrescido de 2
pontos percentuais e está garantido por uma livrança em branco subscrita pela Empresa e
avalizada pela CUF, SGPS, S.A.. A Empresa poderá, sem qualquer penalização, efectuar o
reembolso antecipado, total ou parcial, a partir da quarta data de pagamento de juros. Por outro
lado cada obrigacionista poderá, em qualquer momento e no prazo máximo de doze meses após
a data de fecho de cada exercício anual solicitar o reembolso antecipado, sem qualquer
penalização, caso o rácio (total do capital próprio + interesses minoritários) / total do activo
líquido) seja inferior a 40%.
Na sequência da adenda acima mencionada, a Fisipe reembolsou durante o exercício de 2004 um
montante de € 2.920.000, do empréstimo por obrigações Fisipe 2000.
O empréstimo obtido em 04 de Maio de 2004 no montante de € 5.324.315 visa financiar as
operações de tesouraria da Fisipe. Este empréstimo vence juros trimestrais e postecipados, à taxa
Euribor a 3 meses acrescido de 2 pontos percentuais e está garantido por uma livrança subscrita
108
pela Fisipe e avalizada pela CUF, SGPS, SA e por uma carta de compromisso desta. O reembolso
será efectuado de uma só vez a 31 de Dezembro de 2006.
O montante de € 15.991.879 é relativo a linhas de crédito e descobertos bancários obtidos junto
de diversas instituições bancárias, dos quais € 3.150.529 se encontram suportados por livranças
avalizadas pela CUF, SGPS, S.A., € 8.881.068 se encontram suportados por livranças em branco e
€ 2.219.032 se encontram cobertos por garantias extra-patrimoniais. Em 31 de Dezembro de
2004, a linha de crédito do BCP aprovada, no montante de € 3.741.000 encontra-se excedida em
cerca de € 2.000.000 em resultado de a Empresa ter procedido ao pagamento do empréstimo
garantido à Fisipe Barcelona no Sabadell, no montante de € 1.803.036. Esta linha de crédito será
regularizada através da renegociação do contrato existente a esta data.
Em 31 de Dezembro de 2004, os restantes empréstimos classificados a médio e longo prazo
apresentavam o seguinte plano de reembolso previsto:
2006
2007
84.453
5.366.541
5.450.994
52. Impostos
A Fisipe e a Munditêxtil são tributadas em sede de Imposto sobre o Rendimento, através do
Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades. A outra empresa do Grupo (Fisipe
Hungria) é tributada em sede de Imposto sobre o Rendimento com base nos seus resultados
individuais.
De acordo com a legislação portuguesa em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e
correcção por parte das autoridades fiscais durante um período de quatro anos (dez para a
Segurança Social até 2000, inclusive, e cinco anos a partir de 2001), excepto quando tenham
havido prejuízos fiscais, ou estejam em curso inspecções, reclamações ou impugnações, casos
estes em que, dependendo das circunstâncias os prazos são alongados ou suspensos. Deste
modo, as declarações fiscais das empresas do Grupo, com sede em Portugal, nos exercícios de
2001 a 2004 poderão ainda vir a ser sujeitas a revisão.
A Administração da Empresa entende que as correcções resultantes de revisões/inspecções por
parte das autoridades fiscais àquelas declarações de impostos não terão um efeito significativo nas
demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de 2004.
As principais diferenças temporárias entre os valores contabilísticos e tributáveis em 31 de
Dezembro de 2004 e 2003 e os correspondentes activos e passivos por impostos diferidos e os
respectivos efeitos nos resultados do exercício findo em 31 de Dezembro de 2004 são como
segue:
Diferenças
Activas:
Provisões
Prejuizos fiscais :
1999
2000
2001
Passivas:
Reavaliações
2004
Imposto
Base
diferido
2003
Base
168.579
46.359
335.411
92.238
(45.879)
986.909
406.292
995.732
2.388.933
2.557.512
271.400
111.731
273.826
656.957
703.316
2.733.834
406.292
995.732
4.135.858
4.471.269
751.804
111.731
273.826
1.137.361
1.229.599
(480.404)
(480.404)
(526.283)
(848.016) (233.205) (1.199.767)
1.709.496 470.111 3.271.502
(329.936)
899.663
96.731
(429.552)
Imposto
diferido
109
Aumento /
/ (redução)
do exercício
Em 31 de Dezembro de 2004 a Fisipe tem prejuízos fiscais reportáveis referentes ao exercício de
1999 no montante de € 2.672.149 cuja utilização expira em 31 de Dezembro de 2005. Com base
no orçamento estimado para 2005, aprovado pelo Conselho de Administração, é previsto que
daquele prejuízo fiscal se venha a utilizar apenas o montante de € 986.909, pelo que em 31 de
Dezembro de 2004, só foram mantidos no balanço os activos por impostos diferidos sobre este
montante (ie, € 271.400), tendo o remanescente sido reconhecido como custo do exercício.
O movimento ocorrido nos activos e passivos por impostos diferidos nos exercícios findos em
31 de Dezembro de 2004 e 2003 foi como se segue:
Saldo inicial
Utilização no exercício:
Amortização do exercício de reavalições legais de imobilizado corpóreo
Utilização de prejuízos fiscais reportáveis no exercício
Anulação de provisões tributadas em exercícios anteriores
Reforço de provisões não aceites para efeitos fiscais
Acerto do saldo inicial de prejuízos fiscais
Efeito de alteração da taxa de imposto:
Reservas de reavaliação (Nota 54)
Resultado do exercício
Saldo final
Activos por
impostos
diferidos
1.229.599
2004
2003
Passivos por
impostos
diferidos
Liquido
Liquido
(329.936) 899.663 1.080.191
(463.441)
(60.916)
15.037
(16.963)
96.731
-
96.731
(463.441)
(60.916)
15.037
(16.963)
116.306
(272.753)
(41.183)
46.676
(11.748)
(526.283)
96.731
(429.552)
65.987
(83.813)
(180.528)
470.111
899.663
703.316
(233.205)
Em 31 de Dezembro de 2004 o detalhe do imposto sobre o rendimento é como se segue:
Imposto corrente
Imposto diferido
16.725
429.552
446.277
Nos termos da legislação em vigor, os prejuízos fiscais são reportáveis durante um período de
seis anos após a sua ocorrência e susceptíveis de dedução a lucros fiscais gerados durante esse
período. O detalhe dos prejuízos fiscais reportáveis e correspondente ano limite de utilização,
existentes em 31 de Dezembro de 2004, é como segue:
Prejuízos fiscais
Gerados no exercício de 1999
Gerados no exercício de 2000
Gerados no exercício de 2001
Gerados no exercício de 2004 (estimativa)
Ano limite
Montante de utilização
2.672.149
2005
406.292
2006
995.732
2007
25.781.965
2010
29.856.138
Durante o exercício findo em 31 de Dezembro de 2004, não foram reconhecidos activos por
impostos diferidos, sobre o prejuízo fiscal apurado em 2004, no montante estimado de €
25.781.965, por não existirem expectativas razoáveis sobre a sua recuperação futura. Por outro
lado e conforme mencionado acima, só foram reconhecidos activos por impostos diferidos,
sobre um montante de prejuízos fiscais de 1999, de € 986.909.
110
53. Composição do capital
Em 31 de Dezembro de 2004, o capital da Empresa-mãe, totalmente subscrito e realizado,
ascendia a 25.000.000 de Euros e era composto por 5.000.000 de acções com o valor nominal de
5 Euros cada.
A seguintes pessoas colectivas detinham mais de 10% do capital subscrito em 31 de Dezembro
de 2004:
CUF – Companhia União Fabril, SGPS, S.A.
Mitsubishi Corporation
Quimifértil – SGPS, S.A.
51,99%
11,60%
10,75%
54. Movimento ocorrido nas rubricas do capital próprio
O movimento ocorrido nas rubricas do capital próprio durante o exercício findo em 31 de
Dezembro de 2004 foi o seguinte:
Saldo
inicial
25.000.000
(73.084)
10.343.182
Rubrica
Capital
Ajustamentos de partes de capital em filiais e associadas (Nota 10)
Reservas de reavaliação
Reservas:
Reserva legal
Outras reservas
Resultados transitados
Resultado líquido do exercício
Aplicação do
resultado liquido
-
-
Saldo
final
25.000.000
(73.084)
10.343.182
1.220.612
4.192.311
(5.743.525)
(25.759.813) (19.953.376)
9.179.683 (19.953.376)
(25.759.813)
25.759.813
-
1.220.612
4.192.311
(31.503.338)
(19.953.376)
(10.773.693)
Aumento
Conforme deliberação da Assembleia Geral, datada de 30 de Setembro de 2004, foi decidido
proceder a uma operação de reforço dos capitais próprios como segue:
-
redução seguida de aumento de capital, nos limites de, respectivamente € 500.000 e €
30.000.000. A redução de capital revestirá a forma de redução do valor nominal das
acções. A operação de aumento de capital far-se-á através de subscrição pública e
directa, reservada aos actuais accionistas. O Conselho de Administração recebeu todos
os poderes necessários para o efeito;
-
reavaliação dos activos fixos corpóreos, em condições a definir pelo Conselho de
Administração, até um montante de € 20.000.000;
-
O encaixe realizado na operação de aumento de capital será basicamente destinado à
reestruturação dos passivos e melhoria do capital circulante.
À data de aprovação destas demonstrações financeiras, encontra-se pendente de implementação
esta deliberação da Assembleia Geral, estimando-se contudo que a mesma seja concretizada até
final do primeiro semestre de 2005.
Reservas de reavaliação: Esta rubrica resulta da reavaliação do imobilizado corpóreo efectuada
nos termos da legislação aplicável (Nota 41). De acordo com a legislação vigente e as práticas
contabilísticas seguidas em Portugal, as reservas constituídas ao abrigo da legislação aplicável não
são distribuíveis aos accionistas podendo apenas, em determinadas circunstâncias, ser utilizadas
em futuros aumentos do capital da Empresa.
111
Reserva legal: A legislação comercial estabelece que, pelo menos, 5% do resultado líquido anual
tem de ser destinado ao reforço da reserva legal até que esta represente pelo menos 20% do
capital. Esta reserva não é distribuível a não ser em caso de liquidação da empresa, mas pode ser
utilizada para absorver prejuízos depois de esgotadas as outras reservas, ou incorporada no
capital.
55. Acréscimos e diferimentos
Em 31 de Dezembro de 2004 e 2003, os saldos destas rubricas tinham a seguinte composição:
2004
2003
31.918
43.720
462.872
12.095
474.967
339.117
296.315
635.432
946.645
396.495
1.826.683
416.973
3.586.796
958.381
633.440
864.314
918.838
3.374.973
18.552
18.552
50.917
50.917
Acréscimos de proveitos:
Outros acréscimos de proveitos
Custos diferidos:
Seguros pagos antecipadamente
Outros custos diferidos
Acréscimos de custos:
Remunerações a liquidar
Benefícios de reforma (Nota 21)
Comissões a liquidar
Outros acréscimos de custos
Proveitos diferidos:
Subsídios ao investimento
56. Caixa e seus equivalentes
Em 31 de Dezembro de 2004 e 2003, as rubricas de caixa e seus equivalentes tinham a seguinte
composição:
Numerário
Depósitos bancários
Depósitos a prazo
Caixa e seus equivalentes
2004
15.023
1.896.207
4.925.000
6.836.230
2003
24.266
1.788.215
1.812.481
57. Estado e outros entes públicos
Em 31 de Dezembro de 2004 e 2003 esta rubrica tinha a seguinte composição:
Saldos devedores:
Imposto sobre o Rendimento
Imposto sobre o Valor Acrescentado
Restantes impostos
Saldos credores
Imposto sobre o Rendimento
Imposto sobre o Valor Acrescentado
Contribuições para a Segurança Social
Restantes impostos
2004
2003
149.723
644.636
794.359
71.345
2.235.379
7.854
2.314.578
112.003
61.418
157.628
22
331.071
13.336
83.334
1.155.706
107.288
1.359.664
112
58. Empresas do grupo
Em 31 de Dezembro de 2004 os saldos com empresas do Grupo e as transacções com essas
entidades no exercício findo naquela data foram como segue:
Clientes
conta corrente
CUF S.G.P.S.
ADP
Quimigal
ATM
AP
M Dados
Cuftrans
CUF - Consultora de Serviços
Quimitécnica Ambiente
Quimitécnica.Com
CUF S.G.P.S.
ADP
Quimigal
ATM
AP
M Dados
Cuftrans
CUF - Consultora de Serviços
Quimitécnica Ambiente
Quimitécnica.Com
-
Compras
264.636
46.335
35.928
346.899
Saldos
Outros
Empresas Adiantamentos a Fornecedores Fornecedores Empresas
devedores do grupo conta corrente imobilizado
conta corrente do grupo
Total
- (8.000.000) (8.000.000)
208.837
(593.778)
- (384.941)
(300)
(300)
(834.986)
- (834.986)
(50.151)
(50.151)
7.482
(78.601)
(71.119)
(35.888)
(35.888)
(41.156)
(41.156)
(89.830)
(89.830)
7.482
208.837
(1.724.689) (8.000.000) (9.508.371)
Transacções
Serviços Imobilizado
Prestações
Proveitos
Vendas de Juros e proveitos
obtidos
em curso Vendas de serviços suplementares imobilizado
similares
Total
280.000
280.000
1.272.846
(44.804)
- 1.228.042
264.636
67.162
67.162
701.669
701.669
72.773
31.795
104.568
154.705
201.040
736.881
736.881
132.454
6.099
138.553
2.100
38.028
3.353.428
105.056
(44.804)
- 3.760.579
O empréstimo de € 8.000.000 obtido do accionista CUF – Companhia União Fabril, SGPS, S.A.,
durante o exercício de 2003 (€ 5.000.000) e 2004 (€ 3.000.000) destinou-se a financiar as
operações de reestruturação da subsidiária Fisipe Barcelona. Este empréstimo não tem prazo de
reembolso definido nem vence juros e a Administração da Empresa entende que se trata de um
empréstimo a vencer no curto prazo.
59. Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas
O custo das mercadorias vendidas e matérias consumidas nos exercícios de 2004 e 2003, foi
determinado como segue:
Existências iniciais
Compras
Regularização de existências
Existências finais
2004
6.916.181
49.492.854
(99.192)
(5.001.166)
51.308.677
2003
9.235.058
94.744.150
(9.823.242)
94.155.966
113
60. Variação da produção
A demonstração da variação da produção ocorrida nos exercícios findos em 31 de Dezembro de
2004 e 2003 é como segue:
2004
Produtos
Produtos
acabados e e trabalhos
intermédios em curso
Existências finais
Regularização de existências
Existências iniciais
Aumento / (redução) no exercício
8.518.863
8.335.150
183.713
105.422
121.956
(16.534)
2003
Total
Total
8.624.285 13.881.033
23.061
8.457.106 13.000.486
167.179
903.608
61. Matérias ambientais
Durante o exercício findo em 31 de Dezembro de 2004, a Fisipe incorreu em custos de carácter
ambiental no montante de € 129.056, os quais se encontram registados na rubrica de
“Fornecimentos e serviços externos”, e se discriminam como segue:
Operações de gestão de resíduos
Análises laboratoriais
123.479
5.577
129.056
Adicionalmente, em 31 de Dezembro de 2004 os investimentos de carácter ambiental efectuados
pela Fisipe discriminavam-se como segue:
Bacia de retenção de resíduos industriais
Alteraçâo do transporte pneumático CB
Reparação, maciços e exec de bacias retenção T SP
Alteração e reparação da ETARI
Aproveitamento torres refrigeração A a D / CB
Reparação de condutas de efluentes
5.282
10.789
23.393
165.970
77.252
40.277
322.963
Em 31 de Dezembro de 2004 o Grupo não registou qualquer passivo contingente de carácter
ambiental por ser entendimento do Conselho de Administração que não existem obrigações que
pudessem resultar em efeitos significativos nas demonstrações financeiras do Grupo àquela data.
62. Informação por segmentos
Os segmentos geográficos identificados no exercício findo em 31 de Dezembro de 2004 foram
os seguintes:
-
Portugal
Hungria
Os saldos em 31 de Dezembro de 2004 e as transacções ocorridas no período findo nesta data
inter-segmentos foram anulados no processo de consolidação.
114
A principal informação relativa aos segmentos geográficos existentes em 31 de Dezembro de
2004 é a seguinte:
Portugal
Proveitos:
Vendas
Prestações de serviços
Outros proveitos operacionais
Hungria
Subtotal
Saldos/transacções
reciprocos
Total
Custos operacionais
Resultado operacional
88.062.090
1.516.554
1.444.286
91.022.930
(90.910.272)
112.658
- 88.062.090
91.883
1.608.437
1.960
1.446.246
93.843 91.116.773
(218.807) (91.129.079)
(124.964)
(12.306)
(4.922.518) 83.139.572
(1.608.134)
303
(772.174)
674.072
(7.302.826) 83.813.947
7.300.536 (83.828.543)
(2.290)
(14.596)
Resultados financeiros
Resultados extraordinários
Resultado antes de impostos
(4.016.006)
(17.261.979)
(21.165.327)
(1.060) (4.017.066)
- (17.261.979)
(126.024) (21.291.351)
1.786.542 (2.230.524)
- (17.261.979)
1.784.252 (19.507.099)
Impostos sobre o rendimento
Resultado líquido
Activos:
Imobilizações corpóreas e incorpóreas
Investimentos financeiros
Activo circulante
(446.277)
(21.611.604)
(446.277)
(126.024) (21.737.628)
(446.277)
1.784.252 (19.953.376)
13.055.124
224.168
47.984.513
61.263.805
213.564
131.863
345.427
13.268.688
224.168
48.116.376
61.609.232
(224.168)
(8.689.529)
(8.913.697)
13.268.688
39.426.847
52.695.535
6.850.994
6.655.955
57.711.343
71.218.292
940.465
940.465
6.850.994
6.655.955
58.651.808
72.158.757
(595.038)
(8.689.529)
(9.284.567)
6.850.994
6.655.955
49.962.279
63.469.228
Passivos:
Passivo de médio e longo prazo
Provisões para riscos e encargos
Passivo circulante
63. Fisipe Barcelona
Em 14 de Dezembro de 2004, com a alienação a terceiros das acções representativas do capital
social da Fisipe Barcelona, S.A. (“Fisipe Barcelona”) e da cedência dos créditos que a Fisipe
detinha naquela sociedade, ficou concluído o processo de desvinculação da Empresa face à Fisipe
Barcelona. A alienação das acções e a cedência destes créditos foi efectuada por um montante de
€ 1 e € 12.000.000, respectivamente (Notas 14 e 45).
Atendendo a que a Fisipe havia anteriormente assumido algumas responsabilidades da Fisipe
Barcelona, no montante de € 2.366.171, as quais não haviam ainda sido liquidadas até 31 de
Dezembro de 2004, foi constituída uma provisão para as mesmas nas demonstrações financeiras
anexas (Nota 46). Foi igualmente mantida em balanço uma provisão para riscos e encargos
diversos no montante de € 4.200.000, correspondente à estimativa efectuada pelo Conselho de
Administração da Fisipe, para fazer face a eventuais responsabilidades derivadas do processo de
liquidação da ex-subsidiária Fisipe Barcelona (Nota 46).
Da alienação das acções representativas do capital social da Fisipe Barcelona, da cedência dos
créditos sobre aquela sociedade, da constituição de uma provisão para responsabilidades da Fisipe
Barcelona, assumidas pela Empresa e ainda liquidadas em 31 de Dezembro de 2004 e da
constituição de uma provisão para riscos e encargos diversos no montante de 4.200.000, foram
reconhecidas perdas no montante de € 17.798.290, das quais € 14.331.115 foram reconhecidas no
exercício de 2004, como segue:
115
Responsabilidades assumidas e ainda não liquidadas
em 31 de Dezembro de 2004:
Aquisição do crédito à Repsol
Garantia prestada ao "Ministério da Ciência Y Tecnologia" de Espanha
Garantia prestada à "Junta Superior Finances General" da Catalunha
Outras responsabilidades
Subtotal (Nota 46)
Perdas reconhecidas na cedência de créditos, já liquidados
em 31 de Dezembro de 2004
Total de perdas reconhecidas no exercício de 2004 (Nota 45):
Em "dívidas incobráveis"
Em reforço de provisões
Perdas reconhecidas em 2003 (Nota 46)
1.621.648
351.481
393.042
2.366.171
4.200.000
6.566.171
11.232.119
17.798.290
11.232.119
3.098.996
14.331.115
3.467.175
17.798.290
É apresentado abaixo uma breve cronologia dos principais acontecimentos relacionados com o
processo de desvinculação da Fisipe Barcelona:
-
Em finais de 2003 e face à situação financeira da Fisipe Barcelona, a Fisipe deliberou
proceder ao encerramento da actividade industrial desta subsidiária, tendo apresentado
em 8 de Março de 2004, um pedido de suspensão de pagamentos, às autoridades
espanholas competentes. Em 5 de Dezembro de 2003, foi igualmente apresentada às
autoridades espanholas competentes um pedido de “Expediente de Regulación de
Empleo” (“ERE”), no qual se propôs a extinção da totalidade dos postos de trabalho da
Fisipe Barcelona. O pedido apresentado pela Fisipe Barcelona foi recusado pelas
autoridades espanholas competentes em 6 de Abril de 2004, tendo a subsidiária
apresentado recurso do mesmo em 6 de Maio de 2004.
-
Na sequência do desenlace negativo ocorrido nas negociações com os trabalhadores da
Fisipe Barcelona, as quais entretanto continuaram, apesar da recusa do ERE, foi
requerida a falência da empresa. Assim sendo, foi formalizada por escritura pública de 17
de Maio de 2004, a dissolução da Fisipe Barcelona, a abertura do período de liquidação
da sociedade, a cessação de funções dos administradores e a nomeação dos liquidatários
solidários.
-
Subsequentemente e após a admissão do pedido de falência por parte do tribunal
competente foram nomeados por este mesmo tribunal, o comissário e o depositário da
falência, tendo sido extinto o processo de suspensão de pagamentos requerido em 8 de
Março de 2004 e tendo passado a Fisipe Barcelona a ser administrada judicialmente.
-
Em Setembro de 2004, a Fisipe foi considerada, por sentença proferida pelo Tribunal do
Trabalho de Barcelona (Tribunal Social 22), como solidariamente responsável no
pagamento das indemnizações por despedimento, que aquele Tribunal do Trabalho
considerou sem justa causa, dos trabalhadores da Fisipe Barcelona.
-
Em Novembro de 2004, foi celebrado um acordo judicial, no qual se definiu a cessão
imediata dos contratos de trabalho com os trabalhadores da Fisipe Barcelona, as
condições de pagamento das indemnizações aos trabalhadores da Fisipe Barcelona,
estabelecendo-se igualmente que o pagamento das indemnizações seria de exclusiva
responsabilidade da Fisipe Barcelona, não decorrendo daí qualquer responsabilidade para
a Fisipe.
116
-
Em 14 de Dezembro de 2004, a Fisipe procedeu à alienação a terceiros das acções
detidas no capital social da Fisipe Barcelona e da cedência dos créditos que a Fisipe
detinha naquela sociedade.
5.1.2.2 Anexos às contas consolidadas relativas ao primeiro semestre de 2004
Anexo às Demonstrações Financeiras Consolidadas em
30 de Junho de 2004
(Montantes expressos em Euros - € )
Nota Introdutória
O Grupo FISIPE, é constituído pela FISIPE – Fibras Sintéticas de Portugal, S.A. (“Fisipe” ou
“Empresa”) (empresa-mãe) e suas Subsidiárias (“Grupo”) (Nota 1), e tem como actividade
principal fornecer uma gama completa e inovadora de fibras acrílicas à Indústria Internacional.
As operações do Grupo até 31 de Dezembro de 2003 eram desenvolvidas essencialmente a partir
de Portugal e Espanha. Em 2004 as operações do Grupo foram desenvolvidas essencialmente
em Portugal (Notas 2 e 14).
As notas que se seguem respeitam a numeração definida no Plano Oficial de Contabilidade
(POC) para a apresentação de demonstrações financeiras consolidadas. As notas cuja numeração
se encontra ausente deste anexo não são aplicáveis ao Grupo ou a sua apresentação não é
relevante para a leitura das demonstrações financeiras consolidadas anexas.
1.
Empresas incluídas na consolidação
As empresas incluídas na consolidação, suas sedes sociais e proporção do capital detido em 30 de
Junho de 2004, são as seguintes:
Fisipe Hungary, RFT ("Fisipe Hungria")
Munditêxtil - Comércio Internacional de
Têxteis, Lda. ("Munditêxtil")
Sede
Budapeste
Lisboa
Percentagem do capital detido
Directa Indirecta Total
95
95
100
-
100
Estas empresas subsidiárias foram incluídas na consolidação, pelo método de integração global,
com base no estabelecido na alínea a) do nº 1 do Artigo 1º do Decreto-Lei nº 238/91, de 2 de
Julho (maioria dos direitos de voto).
2.
Empresas excluídas da consolidação
As empresas excluídas da consolidação, suas sedes sociais e proporção do capital detido em 30 de
Junho de 2004, são as seguintes:
Fisipe Barcelona, S.A. ("Fisipe Barcelona")
Sede
Barcelona
Percentagem do capital detido
Directa Indirecta
Total
100
100
A Fisipe Barcelona foi excluída da consolidação, em virtude de a mesma se encontrar em
processo de falência e sob gestão judicial, e como tal existirem restrições severas e duradouras
que prejudicam substancialmente o exercício pela Fisipe (empresa-mãe) dos seus direitos sobre o
património e gestão da Fisipe Barcelona, tal como estabelecido na alínea a) do nº 3 do Artigo 4º
117
do Decreto-Lei nº 238/91, de 2 de Julho. A principal informação financeira sobre o efeito de
saída de perímetro da Fisipe Barcelona, encontra-se detalhado na Nota 14.
7.
Número médio de pessoal
Durante os períodos findos em 30 de Junho de 2004 e 2003, o número médio de pessoal ao
serviço das empresas incluídas na consolidação foi de 275 e 554 (dos quais 285 da Fisipe
Barcelona), respectivamente.
10. Diferenças de consolidação
a)
Incluídas no capital próprio
O saldo da rubrica diferenças de consolidação no montante de € 73.084 (Nota 54) corresponde à
diferença entre o custo de aquisição da parte de capital detida na subsidiária Munditêxtil e a
proporção dos capitais próprios que ela representava à data do registo desta participação pelo
método de equivalência patrimonial.
b) Incluídas no Imobilizado Incorpóreo
A diferença entre o custo de aquisição e o montante de Capital Próprio correspondente da Fisipe
Barcelona à data da sua aquisição (reportada a 4 de Dezembro de 2000) foi registada na rubrica
de diferenças de consolidação no activo. O montante inicialmente registado, foi ajustado em 2001
para € 452.452 e objecto de amortização total nesse ano.
14. Alteração da composição do conjunto de empresas incluídas na consolidação
Em 17 de Maio de 2004, foi celebrada a escritura de dissolução da Fisipe Barcelona, na sequência
das significativas perdas de exploração que esta sociedade vinha acumulando. Com a celebração
da escritura de dissolução a Fisipe Barcelona entrou em processo de liquidação, encontrando-se a
mesma, em 30 de Junho de 2004, sob gestão judicial, na sequência do pedido de falência da
sociedade, apresentado em 20 de Maio de 2004. Desta forma, a Fisipe deixou de consolidar a
Fisipe Barcelona, em virtude de com a gestão judicial da mesma, ter ficado substancialmente
prejudicado o poder de controlo sobre aquela sociedade.
Os principais activos, passivos, custos e proveitos da Fisipe Barcelona, constantes do balanço e
da demonstração de resultados por naturezas desta sociedade, em 31 de Dezembro de 2003 e 30
de Junho de 2003, considerados nas demonstrações financeiras consolidadas da Fisipe àquelas
datas eram os seguintes:
118
31.12.03
Proveitos:
Vendas
Prestações de serviços
Outros proveitos operacionais
30.06.04
89.381.363 48.706.056
(765.328)
2.720.557
88.616.035 51.426.613
(101.854.672) (55.245.449)
(13.238.637) (3.818.836)
Custos operacionais
Resultado operacional
Resultados financeiros
Resultados extraordinários
Resultado antes de impostos
(1.691.445)
(1.414.778)
(16.344.860)
(352.610)
90.463
(4.080.983)
Impostos sobre o rendimento
Resultado líquido
Activos:
Imobilizações corpóreas e incorpóreas
Investimentos financeiros
Activo circulante
(8.339.384)
(24.684.244)
(4.080.983)
24.612.800
1.202
21.318.873
45.932.875
26.165.369
38.045
42.180.848
68.384.262
2.619.791
46.780.259
49.400.050
8.276.743
1.465.315
41.506.115
51.248.173
21.217.069
(24.684.244)
(3.467.175)
21.217.072
(4.080.983)
17.136.089
Passivos:
Passivo de médio e longo prazo
Provisões para riscos e encargos
Passivo circulante
Capital próprio:
Capital e resultados acumulados
Resultado líquido
Por forma a facilitar a comparibilidade do balanço consolidado e da demonstração consolidad a
de resultados por naturezas em 31 de Dezembro de 2003 e 30 de Junho de 2003, é apresentada
abaixo um resumo dos principais itens daquelas peças contabilísticas, considerando a não
consolidação da Fisipe Barcelona àquelas datas:
Proveitos:
Vendas
Prestações de serviços
Outros proveitos operacionais
Custos operacionais
Resultado operacional
Resultados financeiros
Equivalência patrimonial
Resultados extraordinários
Resultado antes de impostos
Impostos sobre o rendimento
Resultado líquido
Activos:
Imobilizações corpóreas e incorpóreas
Investimentos financeiros
Activo circulante
Passivos:
Passivo de médio e longo prazo
Provisões para riscos e encargos
Passivo circulante
Capital próprio:
Capital e resultados acumulados
Resultado líquido
Consolidado
apresentado
31.12.03
Participação Consolidado
Contributo
financeira
pro-forma
da Fisipe
na Fisipe
(sem Fisipe Consolidado
Barcelona
Barcelona
Barcelona)
apresentado
161.988.515
3.515.787
165.504.302
(177.464.083)
(11.959.781)
(87.564.228)
765.328
(86.798.900)
100.037.537
13.238.637
(2.955.140)
(2.245.637)
(17.160.558)
(8.599.255)
(25.759.813)
-
74.424.287
4.281.115
78.705.402
(77.426.546)
1.278.856
1.691.445
- (24.684.244)
1.414.778
16.344.860 (24.684.244)
8.339.384
24.684.244 (24.684.244)
(1.263.695)
(24.684.244)
(830.859)
(25.499.942)
(259.871)
(25.759.813)
30.06.03
Participação Consolidado
Contributo financeira
pro-forma
da Fisipe
na Fisipe
(sem Fisipe
Barcelona
Barcelona
Barcelona)
84.593.172 (47.410.316)
7.191.108
(2.720.557)
91.784.280 (50.130.873)
(94.680.342) 53.949.709
(2.896.062)
3.818.836
(939.670)
(9.918)
(3.845.650)
(239.632)
(4.085.282)
-
37.182.856
4.470.551
41.653.407
(40.730.633)
922.774
352.610
- (4.080.983)
(90.463)
4.080.983 (4.080.983)
4.080.983 (4.080.983)
(587.060)
(4.080.983)
(100.381)
(3.845.650)
(239.632)
(4.085.282)
(26.165.369)
(38.045) 17.136.089
(42.180.848)
(68.384.262) 17.136.089
17.969.833
17.136.089
35.911.530
71.017.452
41.020.096
1.202
59.184.823
100.206.121
(24.612.800)
(1.202)
(12.688.139)
(37.302.141)
-
16.407.296
46.496.684
62.903.980
44.135.202
38.045
78.092.378
122.265.625
5.611.129
2.709.575
82.705.734
91.026.438
(2.619.791)
(38.149.525)
(40.769.316)
3.467.175
3.467.175
5.611.129
3.556.959
44.556.209
53.724.297
15.058.100
1.555.099
74.864.199
91.477.398
(8.276.743)
(1.465.315)
(41.506.115)
(51.248.173)
-
6.781.357
89.784
33.358.084
40.229.225
(21.217.069) 21.217.069
24.684.244 (24.684.244)
3.467.175 (3.467.175)
34.939.496
(25.759.813)
9.179.683
34.873.509
(4.085.282)
30.788.227
(21.217.072) 21.217.072
4.080.983 (4.080.983)
(17.136.089) 17.136.089
34.873.509
(4.085.282)
30.788.227
34.939.496
(25.759.813)
9.179.683
119
15. Consistência na aplicação de critérios valorimétricos
Os principais critérios valorimétricos utilizados pelo Grupo foram consistentes entre as empresas
incluídas na consolidação e são os descritos na Nota 23.
21. Compromissos financeiros assumidos e não incluídos no balanço consolidado
Fundo de Pensões Fisipe
Conforme descrito na Nota 23.f), a Fisipe assumiu o compromisso de conceder aos seus
empregados prestações pecuniárias, a título de pensões de reforma por velhice, invalidez, reforma
antecipada e pensões de sobrevivência. Estas prestações são determinadas em função do número
de anos de serviço dos empregados e da tabela salarial em vigor. A Fisipe constituiu em anos
anteriores, um fundo de pensão autónomo, destinado a financiar as suas responsabilidades pelo
pagamento daqueles complementos de pensões.
De acordo com o estudo actuarial realizado pela sociedade gestora do fundo, o valor actual das
responsabilidades da Fisipe por serviços passados dos seus trabalhadores activos e reformados foi
estimado em € 4.423.910 e € 4.421.642, em 30 de Junho de 2004 e 31 de Dezembro de 2003,
respectivamente.
Os estudos actuariais, elaborados pelo método “Projected Unit Credit”, consideraram os
seguintes pressupostos:
Tábua de Mortalidade:
Rendimento do Fundo:
Taxa de crescimento salarial:
Taxa de crescimento das pensões:
TV 73/77
6%
3%
1%
Em 30 de Junho de 2004, a cobertura de responsabilidades da Empresa pelo fundo de pensões e
pelo acréscimo de custo era como segue:
Responsabilidades
Activos
Reformados
Valor do fundo
Acréscimo de custo (Nota 55)
Percentagem de cobertura
732.274
3.691.636
4.423.910
3.705.718
718.192
4.423.910
100,0%
Durante o período de seis meses findo em 30 de Junho de 2004, o custo com pensões registado
pela empresa na rubrica de custos com pessoal foi apurado como segue:
Custo dos juros
Custo dos serviços correntes
Retorno real dos activos do plano
Perdas actuariais
110.932
22.044
(68.260)
20.035
84.751
120
A evolução do património do Fundo de Pensões da Empresa, durante o período de seis meses
findo em 30 de Junho de 2004, foi como segue:
Saldo no início do exercício
Rendimento do fundo durante o exercício
Pensões pagas no exercício e outros
Contribuições
Saldo no final do exercício
3.788.202
68.260
(150.744)
3.705.718
22. Garantias prestadas
Em 30 de Junho de 2004 a Empresa tinha assumido responsabilidades por garantias prestadas,
como segue:
Cauções aduaneiras
Aval prestado à Repsol (Nota 46)
Instituições de crédito
Cauções de dívidas – APL
Instituto dos Resíduos
6.461.681
3.000.000
2.579.077
24.516
2.554
12.067.828
As garantias bancárias prestadas a instituições de crédito dizem respeito essencialmente ao aval
prestado pelo Banco Comercial Português ao Banco Bilbao Viscaya Argentaria referente ao
processo de reestruturação da Fisipe Barcelona (Nota 46).
As cauções aduaneiras dizem respeito às cauções exigidas pela Alfândega relativamente ao regime
de Aperfeiçoamento Activo.
23. Bases de apresentação e principais critérios valorimétricos utilizados
Bases de apresentação
As demonstrações financeiras consolidadas anexas foram preparadas no pressuposto da
continuidade das operações, a partir dos livros e registos contabilísticos das empresas incluídas na
consolidação (Nota 1), mantidos de acordo com princípios de contabilidade geralmente aceites
em Portugal.
Princípios de consolidação
A consolidação das empresas subsidiárias referidas na Nota 1, efectuou-se pelo método de
integração global. As transacções e saldos significativos entre as empresas foram eliminados no
processo de consolidação. O valor correspondente à participação de terceiros nas empresas
subsidiárias é apresentado no balanço na rubrica interesses minoritários.
Principais critérios valorimétricos
Os principais critérios valorimétricos utilizados na preparação das demonstrações financeiras
consolidadas, foram os seguintes:
a)
Imobilizações incorpóreas
As imobilizações incorpóreas, que compreendem essencialmente despesas de instalação e de
investigação e desenvolvimento, encontram-se registadas ao custo e são amortizadas pelo método
das quotas constantes durante um período de três anos.
121
b) Imobilizações corpóreas
As imobilizações corpóreas adquiridas até 31 de Dezembro de 1998 encontram-se registadas ao
custo de aquisição, reavaliadas de acordo com as disposições legais (Nota 41). As imobilizações
corpóreas adquiridas após aquela data encontram-se registadas ao custo de aquisição.
As amortizações são efectuadas pelo método das quotas constantes, a partir do ano de entrada
em funcionamento dos bens com vidas úteis estimadas dentro dos seguintes períodos:
Edifícios e outras construções
Equipamento básico
Equipamento de transporte
Ferramentas e utensílios
Equipamento administrativo
Outras imobilizações corpóreas
Anos
20 - 50
5 – 20
4 - 12
4 - 10
4 - 20
3 - 14
Os encargos com reparações e manutenção de natureza corrente são registados na demonstração
de resultados do exercício em que são incorridos.
As reparações que aumentam a utilidade económica dos activos imobilizados são registadas como
imobilizações corpóreas e amortizadas durante a vida útil remanescente dos mesmos.
c)
Investimentos financeiros
Os investimentos financeiros representativos de partes de capital noutras empresas
(investimentos inferiores a 20%) encontram-se registados ao custo de aquisição. As perdas
estimadas na realização das participações financeiras, encontram-se registadas na rubrica
provisões para investimentos financeiros (Nota 46).
d) Existências
As mercadorias e as matérias-primas, subsidiárias e de consumo encontram-se valorizadas ao
custo médio de aquisição. Os produtos acabados e intermédios e os produtos e trabalhos em
curso encontram-se valorizados ao custo de produção, que inclui o custo médio de aquisição das
matérias-primas incorporadas, mão-de-obra e gastos gerais de fabrico.
Foi constituída uma provisão para depreciação de existências pela diferença entre o valor de
custo de aquisição ou de produção e o respectivo valor de realização das existências no caso de
este ser inferior ao custo (Nota 46).
e)
Especialização de exercícios
As Empresas do Grupo registam as suas receitas e despesas de acordo com o princípio da
especialização de exercícios pelo qual as receitas e despesas são reconhecidas à medida em que
são geradas independentemente do momento em que são recebidas ou pagas. As diferenças
entre os montantes recebidos e pagos e as correspondentes receitas e despesas geradas são
registadas nas rubricas de acréscimos e diferimentos.
f)
Complementos de Pensões
Conforme mencionado na Nota 21, a Fisipe assumiu o compromisso de conceder aos seus
empregados prestações pecuniárias a título de complementos de pensões de reforma. Para cobrir
essa responsabilidade a Fisipe constituiu um fundo autónomo cuja gestão está confiada a uma
Sociedade Gestora de Fundos de Pensões.
122
No registo contabilístico das pensões, a Fisipe segue os critérios definidos na Directriz
Contabilística nº 19, aprovada pelo Conselho Geral da Comissão de Normalização Contabilística
em 21 de Maio de 1997, que estabelece que os custos com pensões devem ser reconhecidos à
medida que os serviços são prestados pelos empregados beneficiários.
Assim, no final de cada período contabilístico, a Fisipe obtém estudos actuariais de acordo com
métodos e pressupostos actuariais aceites internacionalmente, no sentido de conhecer o valor das
suas responsabilidades a essa data e o custo com pensões a registar nesse período contabilístico.
As responsabilidades e custos assim estimados são comparados com os registos entretanto
efectuados pela Fisipe e com os valores de mercado do fundo de pensões, de forma a determinar
o montante das diferenças e da eventual contribuição adicional a efectuar para o fundo.
g) Subsídios atribuídos para financiamentos de imobilizações corpóreas
Os subsídios atribuídos ao Grupo, a fundo perdido, para financiamento de imobilizações
corpóreas são registados, como proveitos diferidos, na rubrica de acréscimos e diferimentos, e
reconhecidos na demonstração de resultados proporcionalmente às amortizações das
imobilizações corpóreas subsidiadas.
h) Activos e passivos expressos em moeda estrangeira
Todos os activos e passivos expressos em moeda estrangeira foram convertidos para Euros
utilizando as taxas de câmbio vigentes nas datas dos Balanços.
As diferenças de câmbio, favoráveis e desfavoráveis, originadas pelas diferenças entre as taxas de
câmbio em vigor na data das transacções e as vigentes na data das cobranças, pagamentos ou à
data do balanço, foram registadas como proveitos e custos na demonstração de resultados do
exercício.
i)
Imposto sobre o rendimento
O imposto do exercício sobre o rendimento é calculado com base nos resultados tributáveis da
Empresa de acordo com as regras fiscais em vigor e considera a tributação diferida.
Os impostos diferidos são calculados com base no método da responsabilidade de balanço e
referem-se às diferenças temporárias entre os montantes dos activos e passivos para efeitos de
reporte contabilístico e os seus respectivos montantes para efeitos de tributação.
Os activos e passivos por impostos diferidos são calculados e e anualmente avaliados utilizando
as taxas de tributação que se espera estarem em vigor à data da reversão das diferenças
temporárias, com base nas taxas de tributação (e legislação fiscal) que esteja formal ou
substancialmente emitida à data do balanço.
Eventuais activos por impostos diferidos são registados unicamente quando existem expectativas
razoáveis de lucros fiscais futuros suficientes para os utilizar. Na data de cada balanço é efectuada
uma reapreciação das diferenças temporárias subjacentes aos activos por impostos diferidos no
sentido de reconhecer activos por impostos diferidos não registados anteriormente por não terem
preenchido as condições para o seu registo e/ou para reduzir o montante dos impostos diferidos
activos registados em função da expectativa actual da sua recuperação futura.
24. Cotações utilizadas para conversão em euros
Foram utilizadas as seguintes taxas de câmbio para converter para Euros os activos e passivos
expressos em moeda estrangeira, em 30 de Junho de 2004 e 2003:
123
Activos:
Dólar Americano
Libra Inglesa
Franco Suíço
Passivos:
Dólar Americano
Libra Inglesa
Franco Suíço
2004
2003
0,8243
1,4939
0,6574
0,8734
1,4397
0,6421
0,8211
1,4879
0,6548
0,8769
1,4426
0,6446
25. Despesas de instalação e de investigação e desenvolvimento
Em 30 de Junho de 2004 as despesas de instalação referem-se essencialmente aos encargos com o
aumento do capital ocorrido no final do exercício de 2000.
As despesas de investigação e desenvolvimento correspondem essencialmente aos custos
incorridos no projecto da unidade piloto Gel Dyeing, que compreende o desenvolvimento de
novos produtos e novas tecnologias e a implementação de alguns projectos na área das
tecnologias de informação.
27. Movimento do activo imobilizado
Durante o período findo em 30 de Junho de 2004, o movimento ocorrido no valor das
imobilizações incorpóreas, corpóreas e investimentos financeiros, bem como nas respectivas
amortizações acumuladas e provisões, foi o seguinte:
Activo bruto
Rubricas
Imobilizações incorpóreas:
Despesas de instalação
Despesas de investigação e desenvolvimento
Trespasses
Imobilizações em curso
Imobilizações corpóreas:
Terrenos e recursos naturais
Edifícios e outras construções
Equipamento básico
Equipamento de transporte
Ferramentas e utensílios
Equipamento administrativo
Taras e vasilhame
Outras imobilizações corpóreas
Imobilizações em curso
Adiantamentos por conta de imobilizações corpóreas
Investimentos financeiros:
Títulos e outras aplicações financeiras
Saldo
inicial
Aumentos
Abates e
alienações
Transferências
(312.090)
(312.090)
Saldo
final
819.592
4.576.884
452.452
926.738
6.775.666
312.445
312.445
-
3.500.905
47.152.879
164.203.244
890.730
3.735.888
2.351.043
307.780
766.562
1.442.397
208.837
224.560.265
517.599
517.599
(32.705)
(32.705)
(3.500.905)
- (17.402.894) 29.749.985
17.132 (83.620.837) 80.599.539
858.025
3.735.888
1.295
2.352.338
307.780
766.562
(28.052)
(884.734)
1.047.210
208.837
(9.625) (105.409.370) 119.626.164
109.190
109.190
231.445.121
830.044
(32.705)
(1.202)
107.988
(1.202)
107.988
(105.722.662) 126.519.798
124
9.625
9.625
Alteração de
perimetro
(Nota 14)
819.592
4.274.419
452.452
1.239.183
6.785.646
Amortizações acumuladas
Saldo
inicial
Rubricas
Imobilizações incorpóreas:
Despesas de instalação
Despesas de investigação e desenvolvimento
Trespasses
Imobilizações corpóreas:
Edifícios e outras construções
Equipamento básico
Equipamento de transporte
Ferramentas e utensílios
Equipamento administrativo
Taras e vasilhame
Outras imobilizações corpóreas
Investimentos financeiros:
Títulos e outras aplicações financeiras
Reforço
Abates e
alienações
Alteração de
perimetro
(Nota 14)
Transferências
Saldo
final
549.632
3.487.696
452.452
4.489.780
78.613
256.329
334.942
-
-
(312.090)
(312.090)
628.245
3.431.935
452.452
4.512.632
35.004.007
143.601.935
801.179
3.160.604
2.184.121
307.647
766.562
185.826.055
635.900
1.212.833
12.072
121.081
26.869
73
2.008.828
(32.705)
(32.705)
-
(10.533.856)
(70.262.714)
(80.796.570)
25.106.051
74.552.054
780.546
3.281.685
2.210.990
307.720
766.562
107.005.608
107.988
107.988
190.423.823
2.343.770
(32.705)
-
(81.108.660)
107.988
107.988
111.626.228
34. Dívidas a terceiros cobertas por garantias reais
Em 30 de Junho de 2004 o empréstimo por obrigações da Fisipe, cujo saldo por liquidar àquela
data ascende a € 5.780.000, encontra-se garantido por uma promessa de penhor sobre a
totalidade das acções representativas do capital social da Fisipe Barcelona (Nota 51).
36. Vendas e prestações de serviço por actividade e mercado geográfico
As vendas e prestações de serviços em 30 de Junho de 2004 e 2003 distribuem-se da seguinte
forma:
Mercado nacional
Mercado externo:
Intracomunitário
Outros mercados
2004
2.364.242
2003
19.159.553
12.695.770
27.797.988
42.858.000
15.559.628
49.873.990
84.593.172
39. Remuneração dos membros dos orgãos sociais
As remunerações atribuídas aos membros dos órgãos sociais (apenas da Empresa-mãe pelo
desempenho das suas funções nesta e nas suas empresas filiais) no período findo em 30 de Junho
de 2004, foram as seguintes:
Conselho de Administração
Conselho Fiscal
164.854
11.896
176.750
41. Reavaliação de imobilizações corpóreas e de investimentos financeiros
O Grupo (Fisipe) procedeu em anos anteriores à reavaliação das suas imobilizações corpóreas ao
abrigo da legislação aplicável, nomeadamente:
Decreto-Lei nº 430/78, de 27 de Dezembro
Decreto-Lei nº 219/82, de 2 de Junho
Decreto-Lei nº 399-G/84, de 28 de Dezembro
Decreto-Lei nº 118-B/86, de 27 de Maio
125
Decreto-Lei nº 111/88, de 2 de Abril
Decreto-Lei nº 49/91, de 25 de Janeiro
Decreto-Lei nº 264/92, de 24 de Novembro
Decreto-Lei nº 31/98, de 11 de Fevereiro
42. Reavaliações de imobilizações corpóreas e de investimentos financeiros
O detalhe dos custos históricos de aquisição de imobilizações corpóreas e investimentos
financeiros e correspondente reavaliação, líquidos de amortizações acumuladas, em 30 de Junho
de 2004, é o seguinte:
Rubricas
Imobilizações corpóreas:
Activo bruto
Amortizações acumuladas
Custos
históricos
Valores
contabilísticos
Reavaliações
reavaliados
39.778.573
54.974.606
(37.526.615) (53.484.639)
2.251.958
1.489.967
94.753.179
(91.011.254)
3.741.925
44. Demonstrações de resultados financeiros
Os resultados financeiros em 30 de Junho de 2004 e 2003 têm a seguinte composição:
Custos e perdas:
Juros suportados
Diferenças de câmbio desfavoráveis
Descontos de pronto pagamento concedidos
Outros custos e perdas financeiros
Resulltados financeiros
Proveitos e ganhos:
Juros obtidos
Diferenças de câmbio favoráveis
Descontos de pronto pagamento obtidos
Outros proveitos e ganhos financeiros
2004
2003
924.995
882.694
34.806
307.959
2.150.454
(1.191.418)
959.036
807.762
3.465.114
205.970
182.842
4.661.688
(939.670)
3.722.018
70.566
887.119
190
1.161
959.036
9.864
3.696.111
13.234
2.809
3.722.018
45. Demonstração de resultados extraordinários
Os resultados extraordinários em 30 de Junho de 2004 e 2003 têm a seguinte composição:
Custos e perdas:
Donativos
Multas e penalidades
Aumentos de amortizações e provisões (Nota 46)
Correcções relativas a exercícios anteriores
Outros custos e perdas extraordinários
Resultados extraordinários
Proveitos e ganhos:
Recuperação de dívidas
Ganhos em existências
Ganhos em imobilizações
Correcções relativas a exercícios anteriores
Outros proveitos e ganhos extraordinários
2004
2003
1.300
209.279
21.725.479
28.003
21.964.061
(21.893.746)
70.315
324
78.235
127.704
43.745
250.008
(9.918)
240.090
5.125
1.455
3.500
6.217
54.018
70.315
126
76.763
163.327
240.090
46. Movimento ocorrido nas provisões
Durante o período findo em 30 de Junho de 2004 realizaram-se os seguintes movimentos nas
rubricas de provisões:
Rubricas
Provisões para clientes conta corrente (Nota 58)
Provisões para cobranças duvidosas
Provisões para empresas do grupo (Nota 58)
Provisões para outros devedores (Nota 58)
Provisões para riscos e encargos
Provisões para depreciação de existências
Provisões para Investimentos financeiros
Saldo
inicial
Aumento
136.332
8.186.500
343.304
- 19.350.015
127.229
8.186.500 19.956.880
2.709.575
2.111.903
2.514.691
107.988
13.518.754 22.068.783
Valores
provisionados
Alteração
da Fisipe Barcelona de perimetro
no saldo inicial
(Nota 14)
(5.265.270)
(5.265.270)
3.467.175
(2.619.791)
(2.402.668)
3.467.175
(10.287.729)
Saldo
final
136.332
3.264.534
19.350.015
127.229
22.878.110
5.668.862
112.023
107.988
28.766.983
O aumento nas rubricas de provisões diz respeito essencialmente à provisão constituída no
semestre, no montante de € 21.725.479 sobre os saldos líquidos a receber da Fisipe Barcelona em
30 de Junho de 2004 e garantias prestadas a credores daquela participada não accionados pelos
respectivos credores àquela data, a qual em 30 de Junho de 2004, se encontra em processo de
falência e sob gestão judicial (Notas 14 e 64). Esta provisão foi registada por contrapartida de
custos extraordinários (Nota 45).
O detalhe da provisão para riscos e encargos respeita essencialmente á provisão para garantias
prestadas a credores da Fisipe Barcelona não accionados pelos respectivos credores em 30 de
Junho de 2004, como segue:
Garantia à Repsol (Nota 22)
Garantia ao Banco Bilbao y Viscaya (Nota 22)
Garantia ao Ministério da Tecnologia
Garantia Junta Superior de Finanças
Garantia Ministério da Ciência e Tecnologia
Subtotal Fisipe Barcelona
Outros
3.000.000
1.803.036
89.245
393.042
293.755
5.579.078
89.784
5.668.862
A provisão para os saldos líquidos a receber da Fisipe Barcelona (Nota 58), apresenta o seguinte
detalhe:
Empresas do Grupo:
Empréstimo concedido em Dezembro de 2002
Empréstimo concedido em Março de 2003
Empréstimo concedido em Outubro de 2003
Empréstimo concedido em Dezembro de 2003
Pagamento efectuado a fornecedores
Empréstimo concedido em Janeiro de 2004
Execução da Garantia pelo Banco Sabadell
Outros
Clientes, conta corrente
Fornecedores, conta corrente
Outros devedores
1.415.726
1.254.394
2.000.000
3.000.000
4.784.970
1.500.000
5.251.314
143.611
19.350.015
272.635
(136.303)
136.332
127.229
19.613.576
127
51. Empréstimos
Em 30 de Junho de 2004 e 31 de Dezembro de 2003, o detalhe dos empréstimos obtidos era o
seguinte:
30.06.04
31.12.03
Médio e
Médio e
Curto prazo longo prazo Curto prazo longo prazo
Empréstimos obtidos de instituições bancárias:
Fisipe
Fisipe Barcelona
Papel Comercial - Fisipe
Descobertos bancários:
Fisipe
Fisipe Barcelona
Outros empréstimos obtidos:
Fisipe
Fisipe Barcelona
Empréstimos por obrigações - Fisipe 2000 (Nota 34)
6.505.433
-
5.251.314
-
415.796
7.964.856
1.995.192
-
14.266.742
-
-
5.347.502
12.539.284
-
84.455
20.856.630
2.920.000
23.776.630
168.903
5.420.217
2.860.000
8.280.217
84.455
605.325
28.952.410
1.840.000
30.792.410
211.129
211.129
5.400.000
5.611.129
Em 4 de Dezembro de 2000, a Empresa procedeu à emissão de um empréstimo por obrigações
no montante de € 10.000.000, representado por 2.000.000 obrigações com valor nominal de € 5
cada, por um prazo de 7 anos a contar da data de subscrição. O reembolso destas obrigações
estava previsto ser efectuado pelo seu valor nominal em 11 prestações semestrais sucessivas, a
partir da quarta data de pagamento de juros (4 de Dezembro de 2002), por redução ao valor
nominal, sendo cada uma das primeiras cinco prestações no valor de 0,45 por obrigação e cada
uma das restantes seis prestações no montante de 0,45 por obrigação, excepto se se vier a exercer
a clausula de reembolso antecipado.
Em 25 de Maio de 2004 foi celebrada uma adenda ao contrato com efeitos rectroactivos, pela
qual o prazo do empréstimo passou a ser de 5 anos a contar da data da subscrição. Este
empréstimo vence juros semestrais e postecipados, à taxa Euribor a 6 meses acrescido de 2
pontos percentuais e está garantido por uma promessa de penhor sobre a totalidade das acções
representativas do capital social da Fisipe Barcelona e por uma livrança em branco subscrita pela
Empresa. A Empresa poderá, sem qualquer penalização, efectuar o reembolso antecipado, total
ou parcial, a partir da quarta data de pagamento de juros. Por outro lado cada obrigacionista
poderá, em qualquer momento e no prazo máximo de doze meses após a data de fecho de cada
exercício anual solicitar o reembolso antecipado, sem qualquer penalização, caso o rácio (total do
capital próprio + interesses minoritários) / total do activo líquido) seja inferior a 40%.
Na sequência da adenda acima mencionada, a Empresa reembolsou no primeiro semestre de
2004 um montante de € 1.460.000, do empréstimo por obrigações Fisipe 2000.
O empréstimo obtido em 4 de Maio de 2004 no montante de € 5.251.314 visa financiar as
operações de tesouraria da Empresa. Este empréstimo vence juros trimestrais e postecipados, à
taxa Euribor a 3 meses acrescido de 2 pontos percentuais e está garantido por uma livrança
subscrita pela Empresa e avalizada pela accionista CUF – Companhia União Fabril, SGPS, SA e
por uma carta de compromisso desta. O reembolso será efectuado de uma só vez a 31 de
Dezembro de 2006.
Em 30 de Junho de 2004, os restantes empréstimos classificados a médio e longo prazo
apresentavam o seguinte plano de reembolso previsto:
128
2005
2006
84.455
84.448
168.903
Em 30 de Junho de 2004 não existiam créditos bancários concedidos e não sacados.
52. Impostos
A Fisipe e a Munditêxtil são tributadas em sede de Imposto sobre o Rendimento, através do
Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades. A outra empresa do Grupo (Fisipe
Hungria) é tributada em sede de Imposto sobre o Rendimento com base nos seus resultados
individuais.
De acordo com a legislação portuguesa em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e
correcção por parte das autoridades fiscais durante um período de quatro anos (dez para a
Segurança Social até 2000, inclusive, e cinco anos a partir de 2001), excepto quando tenham
havido prejuízos fiscais, ou estejam em curso inspecções, reclamações ou impugnações, casos
estes em que, dependendo das circunstâncias os prazos são alongados ou suspensos. Deste
modo, as declarações fiscais das empresas do Grupo, com sede em Portugal, nos exercícios de
2000 a 2003 poderão ainda vir a ser sujeitas a revisão.
A Administração da Empresa entende que as correcções resultantes de revisões/inspecções por
parte das autoridades fiscais àquelas declarações de impostos não terão um efeito significativo nas
demonstrações financeiras em 30 de Junho de 2004.
As principais diferenças temporárias entre os valores contabilísticos e tributáveis em 30 de Junho
de 2004 e 31 de Dezembro de 2003 e os correspondentes impostos diferidos activos e passivos e
respectivos efeitos nos resultados no período findo em 30 de Junho de 2004 são como segue:
30.06.04
31.12.03
Imposto
diferido
Diferenças
Base
Base
Activas:
Provisões (Fisipe)
514.793
141.568
335.411
Prejuizos fiscais (Fisipe)
1999
2.581.769
709.986
2.733.834
2000
406.292
111.731
406.292
2001
995.732
273.826
995.732
3.983.793 1.095.543
4.135.858
4.498.586 1.237.111
4.471.269
Passivas (Fisipe)
Reavaliações
(1.007.903) (277.173) (1.199.767)
3.490.683
959.938
3.271.502
Imposto
diferido
Aumento /
/ (redução)
do período (a)
92.238
49.330
751.804
111.731
273.826
1.137.361
1.229.599
(41.818)
(41.818)
7.512
(329.936)
899.663
52.763
60.275
(a) A Empresa no período findo em 30 de Junho de 2004 não registou nas suas demonstrações financeiras
o efeito ocorrido no semestre dos activos e passivos por impostos diferidos, dada a sua imaterialidade.
O movimento ocorrido nos activos e passivos por impostos diferidos nos períodos findos em 30
de Junho de 2004 e 31 de Dezembro de 2003 foi como se segue:
129
Saldo inicial
Utilização no exercício:
Anulação dos activos por impostos diferidos relativos a prejuízos
fiscais reportáveis da Fisipe Barcelona
Amortização do exercício de reavalições legais de imobilizado corpóreo
Utilização de prejuízos fiscais reportáveis no exercício
Anulação de provisões tributadas em exercícios anteriores
Reforço de provisões não aceites para efeitos fiscais
Acerto do saldo inicial de prejuízos fiscais
Efeito de alteração da taxa de imposto:
Reservas de reavaliação
Resultado do exercício
Saldo final
1.229.599
(329.936)
899.663
9.159.575
(24.855)
(595)
49.925
(16.963)
7.512
1.237.111
52.763
52.763
(277.173)
52.763
(24.855)
(595)
49.925
(16.963)
60.275
959.938
(8.079.384)
116.306
(272.753)
(41.183)
46.676
(11.748)
65.987
(83.813)
(8.259.912)
899.663
A reconciliação entre o resultado contabilístico e o resultado tributável e entre o imposto
corrente e o imposto do exercício sobre o rendimento no período findo em 30 de Junho de 2004
é como segue:
Resultado antes de impostos
Provisão para Fisipe Barcelona
Diferenças permanentes
Diferenças temporárias
Resultado tributável
(22.849.012)
21.725.479
679.833
371.246
(72.454)
Utilização de prejuízos fiscais reportáveis
72.454
27,50%
19.042
Taxa de imposto
Tributações autónomas
Imposto corrente (Nota 57)
Imposto diferido
Imposto do exercício sobre o rendimento
(I)
(II)
(I+II)
19.042
60.275
79.317
Nos termos da legislação em vigor, os prejuízos fiscais em Portugal são reportáveis durante um
período de seis anos após a sua ocorrência e susceptíveis de dedução a lucros fiscais gerados
durante esse período. O detalhe dos prejuízos fiscais reportáveis existentes em 31 de Dezembro
de 2003 e o correspondente ano limite de utilização, é como segue:
Prejuízos fiscais
Gerados no exercício de 1999
Gerados no exercício de 2000
Gerados no exercício de 2001
Ano limite
Montante de utilização
2.581.769
2005
406.292
2006
995.732
2007
3.983.793
53. Composição do capital
Em 30 de Junho de 2004, o capital da Empresa-mãe, totalmente subscrito e realizado, ascendia a
25.000.000 de Euros e era composto por 5.000.000 de acções com o valor nominal de 5 Euros
cada. As seguintes pessoas colectivas detinham mais de 10% do capital subscrito em 30 de Junho
de 2004:
CUF – Companhia União Fabril, SGPS, S.A.
Mitsubishi Corporation
50,96%
11,60%
130
54. Movimento ocorrido nas rubricas do capital próprio
O movimento ocorrido nas rubricas do capital próprio no período de seis meses findo em 30 de
Junho de 2004 foi como segue:
Saldo
inicial
25.000.000
(73.084)
10.343.183
Rubrica
Capital
Ajustamentos de partes de capital em filiais e associadas
Reservas de reavaliação
Reservas:
Reserva legal
Outras reservas
Resultados transitados
Resultado líquido do exercício
1.220.612
4.192.311
(5.743.525)
(25.759.813)
9.179.684
Aumento
Transferências
-
(22.868.054)
(22.868.054)
Saldo
final
25.000.000
(73.084)
10.343.183
1.220.612
4.192.311
(25.759.813) (31.503.338)
25.759.813 (22.868.054)
- (13.688.370)
Conforme referido no Relatório de Gestão, encontra-se agendada para 30 de Setembro de 2004,
uma Assembleia Geral de Accionistas, de cuja ordem de trabalhos consta uma proposta do
Conselho de Administração no sentido de reforçar os capitais próprios da Empresa.
Reservas de reavaliação: Esta rubrica resulta da reavaliação do imobilizado corpóreo efectuada
nos termos da legislação aplicável (Nota 41). De acordo com a legislação vigente e as práticas
contabilísticas seguidas em Portugal, as reservas constituídas ao abrigo da legislação aplicável não
são distribuíveis aos accionistas podendo apenas, em determinadas circunstâncias, ser utilizadas
em futuros aumentos do capital da Empresa.
Reserva legal: A legislação comercial estabelece que, pelo menos, 5% do resultado líquido anual
tem de ser destinado ao reforço da reserva legal até que esta represente pelo menos 20% do
capital. Esta reserva não é distribuível a não ser em caso de liquidação da empresa, mas pode ser
utilizada para absorver prejuízos depois de esgotadas as outras reservas, ou incorporada no
capital.
55. Acréscimos e diferimentos
Em 30 de Junho de 2004 e 2003, os saldos destas rubricas tinham a seguinte composição:
2004
Acréscimo de proveitos:
Outros acréscimos de proveitos
Custos diferidos:
Contencioso, a repartir linearmente ao longo do exercício
Conservação e reparação
Seguros pagos antecipadamente
Juros bancários
Outros custos diferidos
Acréscimos de custos:
Remunerações a liquidar
Comissões a liquidar
Benefícios de reforma a liquidar (Nota 21)
Outros acréscimos de custos
Proveitos diferidos:
Subsídios ao investimento
131
2003
38.848
9.681
652.006
8.763
304.399
9.389
4.835
979.392
28.040
366
17.911
46.317
901.124
1.502.800
718.192
400.670
3.522.786
1.180.043
1.048.951
527.205
357.492
3.113.691
33.263
33.263
235.428
235.428
56. Caixa e seus equivalentes
Em 30 de Junho de 2004 e 2003, as rubricas de caixa e seus equivalentes tinham a seguinte
composição:
Numerário
Depósitos bancários
Caixa e seus equivalentes
2004
12.884
2.781.116
2.794.000
2003
290.574
1.390.432
1.681.006
57. Estado e outros entes públicos
Em 30 de Junho de 2004 e 2003 esta rubrica tinha a seguinte composição:
Saldos devedores:
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Colectivas - IRC
Imposto sobre o Valor Acrescentado
Restantes impostos
Saldos credores:
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas:
Colectivas - IRC (Nota 52)
Singulares - IRS
Imposto sobre o Valor Acrescentado
Contribuições para a segurança social
Restantes impostos
2004
2003
109.526
1.312.426
581
1.422.533
(430.036)
5.082.073
4.652.037
19.042
147.901
37.431
198.008
13.067
415.449
17.477
101.309
283.064
434.767
155
836.772
58. Empresas do grupo
Em 30 de Junho de 2004 os saldos com empresas do Grupo e as transacções com essas entidades
no exercício findo naquela data foram como segue:
Saldos
CUF S.G.P.S.
Fisipe Barcelona
ADP
Quimigal
ATM
M Dados
Cuftrans
CUF - Consultora de Serviços
Quimitécnica Ambiente
Quimitécnica.Com
JMello, SGPS
Clientes conta Fornecedores
corrente
conta corrente
7.927
272.635
(136.303)
(2.782.046)
(440.318)
(40.321)
(54.298)
(27.405)
(126.515)
(70.054)
(858)
272.635
(3.670.191)
Adiantamentos
a fornecedores
conta corrente
7.482
7.482
132
Empréstimos
concedidos
19.350.015
19.350.015
Empréstimos
obtidos
(7.000.000)
(7.000.000)
Outros
devedores
127.229
208.837
116
336.182
Outros
credores
(540)
(4.346)
(3.932)
(8.818)
Total
(6.992.073)
19.613.576
(2.782.046)
(231.481)
(540)
(44.667)
(46.816)
(27.405)
(130.447)
(69.938)
(858)
9.287.305
Compras
CUF S.G.P.S.
ADP
Quimigal
ATM
M Dados
Cuftrans
CUF - Consultora de Serviços
Quimitécnica Ambiente
Quimitécnica.Com
JMello, SGPS
21.197
21.197
Transacções
Serviços Imobilizado
Proveitos
obtidos
em curso suplementares
140.003
1.272.839
(23.952)
135.678
13.941
29.576
31.795
63.507
363.045
36.730
3.304
115
721
2.042.214
49.040
(23.952)
Total
140.003
1.248.887
135.678
13.941
61.371
63.507
363.045
40.034
21.312
721
2.088.499
Conforme mencionado na Nota 46, a dívida líquida a receber da Fisipe Barcelona, encontra-se
totalmente provisionada.
O empréstimo de € 7.000.000 obtido do accionista CUF – Companhia União Fabril, SGPS, S.A.,
durante o exercício de 2003 (€ 5.000.000) e 2004 (€ 2.000.000) destinou-se a financiar as
operações de reestruturação da subsidiária Fisipe Barcelona. Este empréstimo não tem prazo de
reembolso definido nem vence juros e a Administração da Empresa entende que se trata de um
empréstimo a vencer no curto prazo.
60. Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas
O custo das mercadorias vendidas e matérias consumidas no período findo em 30 de Junho de
2004, foi determinado como segue:
Existências iniciais (sem Fisipe Barcelona)
Compras
Regularização de existências
Existências finais
9.823.242
19.963.384
(4.167.409)
25.619.217
61. Variação da produção
A demonstração da variação da produção ocorrida no período findo em 30 de Junho de 2004 é
como segue:
Existências finais
Regularização de existências
Existências iniciais (sem Fisipe Barcelona)
Aumento / (redução) no exercício
Produtos
Produtos
acabados e e trabalhos
intermédios
em curso
7.840.594
86.446
8.335.150
121.956
(494.556)
(35.510)
Total
7.927.040
8.457.106
(530.066)
62. Matérias ambientais
Durante o período de seis meses findo em 30 de Junho de 2004, a Fisipe incorreu em custos de
carácter ambiental no montante de € 33.889, os quais se encontram registados na rubrica de
“Fornecimentos e serviços externos”, e se discriminam como segue:
133
Análises laboratoriais
Operações de gestão de resíduos
2.935
30.954
33.889
Adicionalmente a Fisipe procedeu a investimentos, com o objectivo de evitar ou reduzir danos
futuros de carácter ambiental no montante de € 20.865, os quais se encontram registados nas
rubricas de “Imobilizações corpóreas” e “Imobilizações incorpóreas” e se discriminam como
segue:
Reparação das bacias dos tanques de AN e AV
Permutador de placas para TW/CW
Bacia de retenção de resíduos indutriais
Controlo PH nos efluentes
Outros
2.350
4.248
5.282
8.516
469
20.865
Em 30 de Junho de 2004 o Grupo não registou qualquer passivo contingente de carácter
ambiental por ser entendimento do Conselho de Administração que não existem obrigações que
pudessem resultar em efeitos significativos nas demonstrações financeiras do Grupo àquela data.
63. Informação por segmentos
Os segmentos geográficos identificados no período de seis meses findo em 30 de Junho de 2004
foram os seguintes:
-
Portugal
Hungria
Os saldos em 30 de Junho de 2004 e as transacções ocorridas no período findo nesta data intersegmentos foram anulados no processo de consolidação.
A principal informação relativa aos segmentos geográficos existentes em 30 de Junho de 2004 é a
seguinte:
134
Portugal
Proveitos:
Vendas
Prestações de serviços
Outros proveitos operacionais
45.383.657
829.527
66.195
46.279.379
Hungria
Subtotal
46.232
1.903
48.135
Saldos /
/ transacções
reciprocos
Total
45.383.657
875.759
68.098
46.327.514
(2.525.960)
(875.456)
(402.588)
(3.804.004)
42.857.697
303
(334.490)
42.523.510
Custos operacionais
Resultado operacional
(45.986.235)
293.144
(105.127) (46.091.362)
(56.992)
236.152
3.804.004
-
(42.287.358)
236.152
Resultados financeiros
Resultados extraordinários
Resultado antes de impostos
(1.191.328)
(21.893.746)
(22.791.930)
(90) (1.191.418)
- (21.893.746)
(57.082) (22.849.012)
-
(1.191.418)
(21.893.746)
(22.849.012)
Impostos sobre o rendimento
Resultado líquido
(19.042)
(22.810.972)
(19.042)
(57.082) (22.868.054)
-
(19.042)
(22.868.054)
14.680.690
47.627.235
62.307.925
212.880
105.711
318.591
14.893.570
47.732.946
62.626.516
(10.317.986)
(10.317.986)
14.893.570
37.414.960
52.308.530
8.280.217
5.668.862
61.521.122
75.470.201
-
844.685
844.685
8.280.217
5.668.862
62.365.807
76.314.886
(10.317.986)
(10.317.986)
8.280.217
5.668.862
52.047.821
65.996.900
830.044
-
830.044
-
830.044
Activos:
Imobilizações corpóreas e incorpóreas
Investimentos financeiros
Activo circulante
Passivos:
Passivo de médio e longo prazo
Provisões para outros riscos e encargos
Passivo circulante
Investimento no exercício em imobilizações
64. Fisipe Barcelona
Face à situação financeira da Fisipe Barcelona, a Fisipe deliberou proceder ao encerramento da
actividade industrial desta subsidiária, tendo apresentado em 8 de Março de 2004, um pedido de
suspensão de pagamentos, às autoridades espanholas competentes. Em 5 de Dezembro de 2003,
foi igualmente apresentada às autoridades espanholas competentes um pedido de “Expediente de
Regulación de Empleo” (“ERE”), no qual se propôs a extinção da totalidade dos postos de
trabalho da Fisipe Barcelona. O pedido apresentado pela Fisipe Barcelona foi recusado pelas
autoridades espanholas competentes em 6 de Abril de 2004, tendo a subsidiária apresentado
recurso do mesmo em 6 de Maio de 2004.
Na sequência do desenlace negativo ocorrido nas negociações com os trabalhadores da Fisipe
Barcelona, as quais entretanto continuaram, apesar da recusa do ERE, foi requerida a falência da
empresa. Assim sendo, foi formalizada por escritura pública de 17 de Maio de 2004, a dissolução
da Fisipe Barcelona, a abertura do período de liquidação da sociedade, a cessação de funções dos
administradores e a nomeação dos liquidatários solidários.
Subsequentemente e após a admissão do pedido de falência por parte do tribunal competente
foram nomeados por este mesmo tribunal, o comissário e o depositário da falência, tendo sido
extinto o processo de suspensão de pagamentos requerido em 8 de Março do corrente.
Em 30 de Junho de 2004, a Fisipe Barcelona encontra-se administrada judicialmente, tendo com
isso ficado substancialmente prejudicado o poder de controlo da Fisipe sobre aquela sociedade,
pelo que foi decidido excluir do perímetro de consolidação a Fisipe Barcelona (Notas 2 e 14).
Foi contudo, constituída uma provisão, no montante de € 25.192.654 (Nota 46) para a totalidade
das contas a receber em 30 de Junho de 2004 daquela participada e bem assim para todas a
garantias prestadas pela Fisipe a credores daquela sociedade que àquela data não haviam ainda
sido accionadas.
135
À data de aprovação destas demonstrações financeiras, não são ainda conhecidos todos os
impactos derivados do processo de falência da Fisipe Barcelona, incluindo os derivados da
condenação, em Setembro de 2004, pelo Tribunal Social de Barcelona no pagamento de
indemnizações aos trabalhadores da Fisipe Barcelona, no montante de cerca de 30 milhões de
Euros, na qual a Empresa é considerada solidária. Apesar de a Empresa entender vir a apresentar
recurso desta sentença, as incertezas associadas a este processo não possibilitaram quantificar o
montante de eventuais provisões adicionais, nomeadamente os derivados de pagamento de
indemnizações, cobertura de prejuízos subsequentes, realização dos activos afectos à actividade
industrial objecto de encerramento, incluindo responsabilidades derivadas de custos de
desmantelamento e ambientais e outras responsabilidades decorrentes deste processo de falência
e descontinuação da actividade fabril, não incluindo por isso, as demonstrações financeiras
consolidadas anexas, qualquer provisão para fazer face a estas contingências.
136
5.1.3. Situação económico-financeira da Fisipe
Nos quadros seguintes, sintetiza-se um conjunto de indicadores económicos e financeiros sobre a
evolução recente das actividades da Fisipe nos últimos três anos.
Indicadores de Estrutura Económica
(em milhares de euros)
Resultado Líquido de Impostos
Vendas Líquidas
Cash-Flow
Amortizações e Reintegrações do Exercício
Resultados Financeiros
Despesas com Pessoal
VAB
Emprego (Nº médio de trabalhadores no final do ano)
Produtividade do Trabalho
VAB/Emprego
Encargo Médio por Trabalhador
Despesas com Pessoal/Emprego
Despesas com Pessoal no VAB
Despesas com Pessoal/VAB
Amortizações e Reintegrações no Cash-Flow
Amort.+ Reinteg. do Exercício/Cash-Flow
Rendibilidade do Activo
Resultado Líquido + Encargos Financeiros/Activo
(1)
2004
(19.953)
83.140
(20.319)
4.469
(2.231)
8.708
19.211
262
2003
(25.759)
161.988
(20.621)
6.578
(2.955)
23.808
24.256
544
2002
1.597
168.858
7.094
5.901
(3.610)
24.943
32.975
609
66.017
44.588
54.146
29.924
43.764
40.957
0,45
0,98
0,76
(0,22)
(0,32)
0,83
-33,63%
-0,23%
1,63%
-185%
-280%
4,58%
(2)
Rendibilidade de Capitais Próprios
Resultado Líquido/Capitais Próprios
(1) Em 2004 retirámos a Fisipe Barcelona do perímetro de consolidação. Não existe qualquer comparabilidade com períodos anteriores.
(2) Valores referentes à Fisipe – Fibras Sintéticas de Portugal, SA com equivalência patrimonial.
Indicadores de Estrutura Financeira
(em milhares de euros)
Imobilizado Líquido
Activo LíquidoTotal
Passivo CP
Passivo MLP
Passivo Total
Capital Próprio(2)
Capitais Permanentes
Fundo de Maneio
Cobertura do Activo
Capital Próprio (2)/Activo
Cobertura do Imobilizado
Capital Próprio (2)/Imobilizado Líquido
Cobertura do Imobilizado
Capitais Permanentes (3)/Imobilizado Líquido
Capacidade de Endividamento
Capital Próprio (2)/ Capitais Permanentes (3)
Autonomia Financeira
Capital Próprio (2)/Passivo MLP
Solvabilidade
Capital Próprio (2)/Passivo Total
2004(1)
13.269
52.695
46.123
6.850
63.649
(10.774)
2.733
(14.743)
2003
41.019
100.206
78.949
5.611
91.026
9.179
17.499
(23.250)
2002
44.842
123.230
66.581
17.701
88.356
34.874
52.574
7.732
(0,20)
0,09
0,28
(0,81)
0,22
0,78
0,21
0,42
1,17
0,81
0,52
0,66
1,57
1,63
1,97
0,17
0,10
0,39
(1) Em 2004 retirámos a Fisipe Barcelona do perímetro de consolidação. Não existe qualquer comparabilidade com períodos anteriores.
(2) Valores referentes à Fisipe – Fibras Sintéticas de Portugal, SA com equivalência patrimonial.
(3) Valores de Capitais Permanentes calculados considerando o Capital Próprio da Fisipe – Fibras Sintéticas de Portugal, SA com
equivalência patrimonial.
137
5.1.4. Transcrição da certificação legal de contas
A certificação legal de contas, relativa aos exercícios de 2002, 2003 e 2004 foi realizada pela
Sociedade de Revisores Oficias de Contas Pedro Leandro e António Belém, inscrita na Câmara
de Revisores Oficias de Contas sob o nº 96, representada pelo Dr. Pedro Manuel da Silva
Leandro.
Reproduz-se de seguida o teor da certificação legal das contas anuais individuais e consolidadas
da Fisipe:
Certificação Legal das Contas Individuais do Exercício de 2002
“Introdução
1. Examinámos as demonstrações financeiras de “FISIPE – FIBRAS SINTÉTICAS DE
PORTUGAL, SA.” as quais compreendem o Balanço em 31/12/2002, (que evidencia um
total de 77.256.801 euros e um total de capital próprio de 34.873.509 euros, incluindo um
resultado líquido de 1.596.593 euros), as Demonstrações dos Resultados por naturezas e por
funções e a Demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data e os
correspondentes Anexos.
Responsabilidades
2. É da responsabilidade do Conselho de Administração a preparação de demonstrações
financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da
Empresa, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa, bem como a adopção de
políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo
interno apropriado.
3. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente,
baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.
Âmbito
4. O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as
Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais
exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de
segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções
materialmente relevantes. Para tanto o referido exame incluíu:
•
•
•
•
a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações
constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em
juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração, utilizadas na sua preparação;
a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua
divulgação, tendo em conta as circunstâncias;
a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; e
a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações
financeiras.
5. Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da
nossa opinião.
138
Opinião
6. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras apresentam de forma verdadeira e
apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira de “FISIPE
– FIBRAS SINTÉTICAS DE PORTUGAL, SA.” em 31/12/2002, o resultado das suas
operações e os fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com os
princípios contabilísticos geralmente aceites.
Lisboa, 12 de Março de 2003
Dr. Pedro Manuel da Silva Leandro
em representação de
Pedro Leandro e António Belém, SROC nº 96”
Certificação Legal das Contas Consolidadas do Exercício de 2002
“Introdução
1. Examinámos as demonstrações financeiras consolidadas de “FISIPE – FIBRAS
SINTÉTICAS DE PORTUGAL, SA.” as quais compreendem o Balanço em 31/12/2002,
(que evidencia um total de 123.230.408 euros e um total de capital próprio de 34.873.509
euros, incluindo um resultado líquido de 1.596.593 euros), as Demonstrações dos Resultados
por naturezas e por funções e a Demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela
data e os correspondentes Anexos.
Responsabilidades
2. É da responsabilidade do Conselho de Administração a preparação de demonstrações
financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira
consolidada da Empresa, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa, bem como a
adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de
controlo interno apropriado.
3. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente,
baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.
Âmbito
4. O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as
Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais
exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de
segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções
materialmente relevantes. Para tanto o referido exame incluíu:
•
•
•
•
a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações
constantes das demonstrações financeiras consolidadas e a avaliação das estimativas,
baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração, utilizadas na
sua preparação;
a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua
divulgação, tendo em conta as circunstâncias;
a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; e
a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações
financeiras consolidadas.
139
5. Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da
nossa opinião.
Opinião
6. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras apresentam de forma verdadeira e
apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira consolidada
de “FISIPE – FIBRAS SINTÉTICAS DE PORTUGAL, SA.” em 31/12/2002, o resultado
das suas operações e os fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade
com os princípios contabilísticos geralmente aceites.
Lisboa, 12 de Março de 2003
Dr. Pedro Manuel da Silva Leandro
em representação de
Pedro Leandro e António Belém, SROC nº 96”
Certificação Legal das Contas Individuais do Exercício de 2003
“Introdução
1. Examinámos as demonstrações financeiras de “FISIPE – FIBRAS SINTÉTICAS DE
PORTUGAL, SA.” as quais compreendem o Balanço em 31/12/2003, (que evidencia um
total de 61.558.536 euros e um total de capital próprio de 9.179.683 euros, incluindo um
resultado líquido negativo de 25.759.813 euros), as Demonstrações dos Resultados por
naturezas e por funções e a Demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela
data e os correspondentes Anexos.
Responsabilidades
2. É da responsabilidade do Conselho de Administração a preparação de demonstrações
financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da
Empresa, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa, bem como a adopção de
políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo
interno apropriado.
3. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente,
baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.
Âmbito
4. Excepto quanto à limitação descrita no parágrafo 6. abaixo, o exame a que procedemos foi
efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão/Auditoria da
Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e
executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as
demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Para tanto o
referido exame incluíu:
•
•
•
a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações
constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em
juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração, utilizadas na sua preparação;
a apreciação sobre se são ad equadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua
divulgação, tendo em conta as circunstâncias;
a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; e
140
•
a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações
financeiras.
5. Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da
nossa opinião.
Reservas
6.
6.1. A ausência de respostas dos acessores legais da Fisipe Barcelona ao pedido de
confirmação de responsabilidades, bem como eventuais prejuízos causados na União
Temporal de Empresas, de que faz parte, não permite concluir da necessidade de
ajustamentos às demonstrações financeiras em resultado da aplicação do método da
equivalência patrimonial;
6.2. As demonstrações financeiras anexas incluem pela equivalência patrimonial a Fisipe
Barcelona que no exercício findo em 31/12/2003 registou prejuízos de 13,2 milhões de
euros, que se agravaram na consolidação em 3,4 e 8.1 milhões de euros, ao considerar-se
os ajustamentos quantificados pelos seus auditores e a anulação dos custos por
impostos diferidos. O balanço da Fisipe Barcelona foi preparado no pressuposto da
continuação das operações e não numa base de liquidação; não é possível determinar
neste momento o valor de realização das imobilizações corpóreas, liquido de eventuais
custos de desmantelamento e descontaminação ambiental, as provisões necessárias para
indemnizações por despedimento de empregados e outros prejuízos e responsabilidades
decorrentes do encerramento das instalações fabris.
Opinião
7. Em nossa opinião, quanto aos efeitos dos ajustamentos que poderiam revelar-se necessários
caso não existisse a limitação descrita no parágrafo 6. acima. as demonstrações financeiras
apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente
relevantes, a posição financeira de “FISIPE – FIBRAS SINTÉTICAS DE PORTUGAL,
SA.” em 31/12/2003, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa no exercício findo
naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites.
Ênfases
8. Sem influência expressa no parágrafo anterior salientamos que:
Os capitais próprios constantes do balanço em 31/12/2003 evidenciam estar perdido metade
do capital social, situação que cai no âmbito do artigo 35º do Código das Sociedades
Comerciais.
Lisboa, 14 de Maio de 2004
Dr. Pedro Manuel da Silva Leandro
em representação de
Pedro Leandro e António Belém, SROC nº 96”
141
Certificação Legal das Contas Consolidadas do Exercício de 2003
“Introdução
1. Examinámos as demonstrações financeiras consolidadas de “FISIPE – FIBRAS
SINTÉTICAS DE PORTUGAL, SA.” as quais compreendem o Balanço em 31/12/2003,
(que evidencia um total de 100.206.121 euros e um total de capital próprio de 9.179.683
euros, incluindo um resultado líquido negativo de 25.759.813 euros), as Demonstrações dos
Resultados por naturezas e por funções e a Demonstração dos fluxos de caixa do exercício
findo naquela data e os correspondentes Anexos.
Responsabilidades
2. É da responsabilidade do Conselho de Administração a preparação de demonstrações
financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira
consolidada da Empresa, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa, bem como a
adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de
controlo interno apropriado.
3. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente,
baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.
Âmbito
4. Excepto quanto à limitação descrita no parágrafo 6.1. abaixo, o exame a que procedemos foi
efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão/Auditoria da
Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e
executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as
demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Para tanto o
referido exame incluiu:
•
•
•
•
a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações
constantes das demonstrações financeiras consolidadas e a avaliação das estimativas,
baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração, utilizadas na
sua preparação;
a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua
divulgação, tendo em conta as circunstâncias;
a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; e
a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações
financeiras consolidadas.
5. Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da
nossa opinião.
Reservas
6.
6.1. A ausência de respostas dos assessores legais da Fisipe Barcelona ao pedido de
confirmação de responsabilidades, bem como eventuais prejuízos causados na União
Temporal de Empresas, de que faz parte, não permite concluir da necessidade de
ajustamentos às demonstrações financeiras consolidadas;
6.2. Durante o exercício findo em 31/12/2003 a Fisipe Barcelona registou prejuízos de 13,2
milhões de euros, que se agravaram na consolidação em 3,4 e 8.1 milhões de euros, ao
considerar-se os ajustamentos quantificados pelos seus auditores e a anulação dos custos
142
por impostos diferidos. O balanço da Fisipe Barcelona foi preparado no pressuposto da
continuação das operações e não numa base de liquidação; não é possível determinar
neste momento o valor de realização das imobilizações corpóreas, liquido de eventuais
custos de desmantelamento e descontaminação ambiental, as provisões necessárias para
indemnizações por despedimento de empregados e outros prejuízos e responsabilidades
decorrentes do encerramento das instalações fabris.
Opinião
7. Em nossa opinião, quanto aos efeitos dos ajustamentos que poderiam revelar-se necessários
caso não existisse a limitação descrita no parágrafo 6.1.acima e excepto quanto ao efeito da
situação referida no parágrafo 6.2. acima as demonstrações financeiras apresentam de forma
verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira
consolidada de “FISIPE – FIBRAS SINTÉTICAS DE PORTUGAL, SA.” em 31/12/2003,
o resultado das suas operações e os fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em
conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites.
Ênfases
7. Sem influência expressa no parágrafo anterior salientamos que:
Os capitais próprios constantes do balanço em 31/12/2003 evidenciam estar perdido metade
do capital social, situação que cai no âmbito do artigo 35º do Código das Sociedades
Comerciais.
Lisboa, 14 de Maio de 2004
Dr. Pedro Manuel da Silva Leandro
em representação de
Pedro Leandro e António Belém, SROC nº 96”
Certificação Legal das Contas Individuais do Exercício de 2004
“Introdução
1. Examinámos as demonstrações financeiras de “FISIPE – FIBRAS SINTÉTICAS DE
PORTUGAL, SA.” as quais compreendem o Balanço em 31/12/ 2004, (que evidencia um
total de 51.971.569 euros e um total de capital próprio negativo de 10.773.693 euros,
incluindo um resultado líquido negativo de 19.953.376 euros), as Demonstrações dos
Resultados por naturezas e por funções e a Demonstração dos fluxos de caixa do exercício
findo naquela data e os correspondentes Anexos.
Responsabilidades
2. É da responsabilidade do Conselho de Administração a preparação de demonstrações
financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da
Empresa, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa, bem como a adopção de
políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo
interno apropriado.
3. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente,
baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.
143
Âmbito
4. O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as
Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais
exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de
segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções
materialmente relevantes. Para tanto o referido exame incluíu:
•
•
•
•
a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações
constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em
juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração, utilizadas na sua preparação;
a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua
divulgação, tendo em conta as circunstâncias;
a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; e
a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações
financeiras.
5. Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da
nossa opinião.
Opinião
6. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras apresentam de forma verdadeira e
apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira de “FISIPE
– FIBRAS SINTÉTICAS DE PORTUGAL, SA.” em 31/12/2004, o resultado das suas
operações e os fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com os
princípios contabilísticos geralmente aceites.
Ênfases
7. Sem influência expressa no parágrafo anterior salientamos que:
7.1.
As demonstrações financeiras foram elaboradas de acordo com o princípio da
continuidade, não obstante o passivo exceder significativamente o activo, como
consequência dos prejuízos verificados na Fisipe Barcelona..
Parte do passivo da empresa é constituído por contas a pagar ao seu accionista CUFSGPS, e dividas a instituições financeiras garantidas por este accionista, tendo já sido
aprovado em assembleia geral, aumento de capital por entradas em dinheiro, condição
necessária e indispensável à superação do artº 35º do Código das Sociedades Comerciais
e à continuidade das operações.
7.2.
Durante 2004 foi requerida a falência da Fisipe Barcelona e no fim do ano foi
celebrado contrato de cedência a terceiros de capital, créditos, algumas dívidas e as
posições da empresa em processos judiciais em curso relacionados com a Fisipe
Barcelona. Através deste contrato procuraram-se limitar, em função dos valores nele
estabelecidos, as perdas e responsabilidades da empresa.
Lisboa, 11 de Abril de 2005
Dr. Pedro Manuel da Silva Leandro
em representação de
Pedro Leandro e António Belém, SROC nº 96”
144
Certificação Legal das Contas Consolidadas do Exercício de 2004
“Introdução
1. Examinámos as demonstrações financeiras consolidadas de “FISIPE – FIBRAS
SINTÉTICAS DE PORTUGAL, SA.” as quais compreendem o Balanço em 31/12/2004,
(que evidencia um total de 52.695.535 euros e um total de capital próprio negativo de
10.773.693 euros, incluindo um resultado líquido negativo de 19.953.376 euros), as
Demonstrações dos Resultados por naturezas e por funções e a Demonstração dos fluxos de
caixa do exercício findo naquela data e os correspondentes Anexos.
Responsabilidades
2. É da responsabilidade do Conselho de Administração a preparação de demonstrações
financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira
consolidada da Empresa, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa, bem como a
adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de
controlo interno apropriado.
3. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente,
baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.
Âmbito
4. O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as
Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais
exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de
segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções
materialmente relevantes. Para tanto o referido exame incluíu:
•
•
•
•
a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações
constantes das demonstrações financeiras consolidadas e a avaliação das estimativas,
baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração, utilizadas na
sua preparação;
a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua
divulgação, tendo em conta as circunstâncias;
a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; e
a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações
financeiras consolidadas.
5. Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da
nossa opinião.
Opinião
6. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras apresentam de forma verdadeira e
apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira consolidada
de “FISIPE – FIBRAS SINTÉTICAS DE PORTUGAL, SA.” em 31/12/2004, o resultado
das suas operações e os fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade
com os princípios contabilísticos geralmente aceites.
Ênfases
7. Sem influência expressa no parágrafo anterior salientamos que:
145
7.1. As demonstrações financeiras foram elaboradas de acordo com o princípio da
continuidade, não obstante o passivo exceder significativamente o activo, como
consequência dos prejuízos verificados na Fisipe Barcelona.
Parte do passivo da empresa é constituído por contas a pagar ao seu accionista CUFSGPS, e dividas a instituições financeiras garantidas por este accionista, tendo já sido
aprovado em assembleia geral, aumento de capital por entradas em dinheiro, condição
necessária e indispensável à superação do artº 35º do Código das Sociedades Comerciais
e à continuidade das operações.
7.2. Durante 2004 foi requerida a falência da Fisipe Barcelona e no fim do ano foi celebrado
contrato de cedência a terceiros de capital, créditos, algumas dívidas e as posições da
empresa em processos judiciais em curso relacionados com a Fisipe Barcelona. Através
deste contrato procuraram-se limitar, em função dos valores nele estabelecidos, as perdas
e responsabilidades da empresa.
Lisboa, 11 de Abril de 2005
Dr. Pedro Manuel da Silva Leandro
em representação de
Pedro Leandro e António Belém, SROC nº 96”
5.2. Cotações
No quadro seguinte apresenta-se a evolução das cotações das acções da Fisipe e quantidades
transaccionadas nos últimos 12 meses, na Euronext Lisbon.
Acções Fisipe, S.A.
Data
Nº de acções
transaccionado
Cotação (Euro)
Mínima
Média
Máxima
2004
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4.033
1.928
10.179
27.797
9.599
3.090
16.436
178.504
1,63
1,57
1,16
1,02
1,04
1,12
1,05
1,00
1,79
1,78
1,50
1,14
1,11
1,17
1,17
1,05
1,98
1,87
1,55
1,38
1,15
1,20
1,30
1,60
15.146
4.601
2.684
7.944
1,25
1,31
1,22
1,13
1,48
1,42
1,31
1,31
1,61
1,48
1,45
1,43
2005
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Fonte: Dathis
146
5.3. Demonstrações de fluxos de caixa
Apresenta-se de seguida a Demonstração de Fluxos de Caixa Individuais e Consolidados relativos
aos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
FISIPE - FIBRAS SINTÉTICAS DE PORTUGAL, S.A
DEMONSTRAÇÕES DOS FLUXOS DE CAIXA INDIVIDUAIS
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2002, 2003 E 2004
Valores expressos em Euros
Notas
31-Dez-04
2004
2003
2002
ACTIVIDADES OPERACIONAIS
Recebimentos de clientes
Pagamentos a fornecedores
Pagamentos ao pessoal
82.667.301
(67.629.654)
(7.920.363)
7.117.284
71.941.660
(59.192.625)
(8.820.483)
3.928.552
70.491.993
(51.024.753)
(8.204.248)
11.262.992
Pagamento/recebimento do imposto sobre o rendimento
Outros recebimentos/pagamentos relativos à actividade operacional
Fluxos gerados antes das rubricas extraordinárias
(147.580)
(1.872.856)
(2.020.436)
(11.287)
(3.926.261)
(3.937.548)
(36.367)
(4.489.485)
(4.525.852)
Recebimentos relacionados com rubricas extraordinárias
Pagamentos relacionados com rubricas extraordinárias
Fluxos das actividades operacionais (1)
(22)
(5.096.825)
186
(8.810)
186
6.737.326
12.000.000
-
-
1.212.495
(14.105.331)
(2.023.507)
(4.128.838)
(1.358.315)
(1.358.315)
(3.541.974)
(2.329.479)
17.568.720
2.681.220
13.705.826
2.745.404
8.672.624
1.350.303
(11.181.375)
(3.984.942)
5.083.623
(11.408.690)
(3.363.827)
(223)
1.678.490
(10.964.096)
(3.382.814)
(130)
(4.324.113)
6.051.610
311.365
83.734
Fluxos gerados pelas operações
ACTIVIDADES DE INVESTIMENTO
Recebimentos provenientes de:
Investimentos financeiros
Empréstimos concedidos
Pagamentos respeitantes a:
Empréstimos concedidos
Imobilizações corpóreas e incorpóreas
Fluxos das actividades de investimento (2)
ACTIVIDADES DE FINANCIAMENTO
Recebimentos respeitantes a:
Empréstimos obtidos
Juros e proveitos similares
Pagamentos respeitantes a:
Empréstimos obtidos
Juros e custos similares
Dividendos
Fluxos das actividades de financiamento (3)
Variação de caixa e seus equivalentes (4) = (1) + (2) + (3)
Efeito das diferenças de câmbio
Caixa e seus equivalentes no início do período
51
Caixa e seus equivalentes no fim do período
51
Para ser lido em conjunto com as notas às Demonstrações Financeiras Individuais
147
556.434
6.608.044
245.069
556.434
161.335
245.069
FISIPE - FIBRAS SINTÉTICAS DE PORTUGAL, S.A
DEMONSTRAÇÕES DOS FLUXOS DE CAIXA CONSOLIDADOS
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2002, 2003 E 2004
Valores expressos em Euros
Notas
31-Dez-04
2004
2003
2002
85.734.861
(72.552.508)
(8.015.757)
5.166.596
171.166.148
(152.027.665)
(19.269.034)
(130.551)
186.507.994
(152.564.040)
(24.490.529)
9.453.425
Pagamento/recebimento do imposto sobre o rendimento
Outros recebimentos/pagamentos relativos à actividade operacional
Fluxos gerados antes das rubricas extraordinárias
(148.570)
(214.120)
4.803.906
(33.856)
1.959.777
1.795.370
(75.306)
(1.085.040)
8.293.079
Recebimentos relacionados com rubricas extraordinárias
Pagamentos relacionados com rubricas extraordinárias
Fluxos das actividades operacionais (1)
(22)
4.803.884
160.154
(2.431.240)
(475.716)
186
8.293.265
12.000.000
-
141.392
-
210.253
77.315
1.212.495
(14.105.331)
(2.023.507)
(4.128.838)
(2.967.910)
(2.826.518)
(60.000)
(5.599.737)
(4.159.674)
17.694.762
2.683.887
15.013.196
2.758.376
12.215.384
1.383.053
(11.181.375)
(4.017.669)
5.179.605
(12.356.477)
(3.403.967)
(223)
2.010.905
(12.499.046)
(3.397.856)
(130)
(2.298.595)
5.854.652
(1.291.329)
1.834.996
1.812.482
(830.903)
6.836.231
3.103.811
1.268.815
1.812.482
3.103.811
ACTIVIDADES OPERACIONAIS
Recebimentos de clientes
Pagamentos a fornecedores
Pagamentos ao pessoal
Fluxos gerados pelas operações
ACTIVIDADES DE INVESTIMENTO
Recebimentos provenientes de:
Investimentos financeiros
Imobilizações corpóreas
Imobilizações incorpóreas
Pagamentos respeitantes a:
Investimentos financeiros
Imobilizações corpóreas e incorpóreas
Fluxos das actividades de investimento (2)
ACTIVIDADES DE FINANCIAMENTO
Recebimentos respeitantes a:
Empréstimos obtidos
Juros e proveitos similares
Pagamentos respeitantes a:
Empréstimos obtidos
Juros e custos similares
Dividendos
Fluxos das actividades de financiamento (3)
Variação de caixa e seus equivalentes (4) = (1) + (2) + (3)
Efeito das diferenças de câmbio
Caixa e seus equivalentes no início do período
Efeito da saída da Fisipe Barcelona do perímetro da Consolidação
Caixa e seus equivalentes no fim do período
56
56
Para ser lido em conjunto com as notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas
148
5.4. Informações sobre as participadas
A informação sobre as participadas da Fisipe refere-se a 31 de Dezembro de 2004.
Munditêxtil - Sociedade Unipessoal, Lda.
Sede social:
Parque Industrial do Lavradio
Freguesia do Lavradio – Concelho do Barreiro
Comercialização de fio acrílico.
100,0 %
49 880 euros
9 517 euros
-1 658 229 euros
224.169 euros *
-
Domínio de actividade:
Fracção de capital detido:
Capital subscrito:
Reservas:
Resultado líquido (31-12-2004):
Valor contabilístico da participação:
Dividendos recebidos:
Montante
dos
créditos
da
Fisipe
relativamente à participada:
Clientes
5 108 195 euros
Outros devedores
723 501 euros
Empresas do grupo
2 000 000 euros
Montante dos débitos da Fisipe relativamente
à participada:
Fornecedores
15 161 euros
Montante das transacções na Fisipe com a
participada:
Compras
Vendas
-4 922 518 euros
Serviços obtidos
23 877 euros
Prestação de serviços
-1 516 553 euros
Proveitos suplementares
-772 174 euros
* Valor dos capitais próprios da Munditêxtil, contabilizados no balanço individual da Fisipe, na rubrica Partes de
capital em empresas do Grupo.
FISIPE (Magyarország) Kft (Fisipe Hungary)
Sede social:
Pomáz - Hungria
Domínio de actividade:
Produção de fibras sintéticas e comercialização de matérias primas
Fracção de capital detido:
100,0 %
Capital subscrito:
38 999 euros
Reservas:
3 386 euros
Resultado líquido (31-12-2004):
-126 024 euros
Valor contabilístico da participação:
*
Dividendos recebidos:
Montante
dos
créditos
da
Fisipe
relativamente à participada:
Clientes
Outros devedores
20 104 euros
Empresas do grupo
837 729 euros
Montante dos débitos da Fisipe relativamente
à participada:
Fornecedores
Montante das transacções na Fisipe com a
participada:
Compras
-957 euros
Vendas
Serviços obtidos
89 290 euros
Prestação de serviços
Proveitos suplementares
* O valor da presente participação não se encontrava reflectido nos investimentos financeiros efectuados pela Fisipe.
Atendendo a que, em 31 de Dezembro de 2004, a Fisipe Hungria apresentava capitais próprios negativos, a Fisipe
apropriou-se da totalidade das perdas desta participada, tendo contabilizado nas suas contas individuais uma
provisão no valor de 595.037 euros, para este efeito.
149
5.5. Informações sobre as participantes
Os valores apresentados no quadro seguinte estão reportados a 31 de Dezembro de 2004 e dizem
respeito às relações económicas entre a Fisipe e a CUF – Companhia União Fabril, SGPS, S.A.
que detém directamente 50,96% do capital social da Fisipe, sendo-lhe imputáveis 59,96% dos
direitos de voto.
CUF – Companhia União Fabrial, SGPS, S.A.
Sede social:
Domínio de actividade:
Fracção de capital detido:
Montante dos créditos:
Montante dos débitos:
Empresas do grupo
Montante das compras, vendas, royalties,
comissões, fornecimentos e serviços, trabalhos
especializados, prestações de serviços e
subcontratos:
Serviços obtidos
Av. 24 de Julho, 24 – 3º , Lisboa
Gestão de participações sociais
directamente 50,96%
8 000 000 euros
280 000 euros
Em 31 de Dezembro de 2004, a CUF – Companhia União Fabril, SGPS, S.A. era detida a 100%
pela CUF – Consultadoria e Serviços, S.A..
CUF – Consultadoria e Serviços, S.A.
Sede social:
Domínio de actividade:
Fracção de capital detido:
Montante dos créditos:
Montante dos débitos::
Fornecedores conta corrente
Montante das compras e vendas, royalties,
comissões, fornecimentos e serviços, trabalhos
especializados, prestações de serviços e
subcontratos:
Serviços obtidos
Av. 24 de Julho, 24, Lisboa
Consultadoria e serviços
100%
35.888 euros
736.881 euros
Em 31 de Dezembro de 2004, a CUF – Consultadoria e Serviços, S.A. era detida a 100% pela
José de Mello, Participações II, SGPS, S.A..
José de Mello, Participações II, SGPS, S.A.
Sede social:
Domínio de actividade:
Fracção de capital detido:
Montante dos créditos e dos débitos da Fisipe
relativamente à sociedade e desta relativamente à
Fisipe:
Montante das compras e vendas, royalties,
comissões, fornecimentos e serviços, trabalhos
especializados, prestações de serviços e
subcontratos da Fisipe relativamente à sociedade e
desta relativamente à Fisipe
Av. 24 de Julho, 24, Lisboa
Gestão de participações sociais
100%
-
150
Em 31 de Dezembro de 2004, a José de Mello, Participações II, SGPS, S.A. era detida a 100%
pela José de Mello, SGPS, S.A..
José de Mello, SGPS, S.A.
Sede social:
Av. 24 de Julho, 24, Lisboa
Domínio de actividade:
Gestão de participações sociais
Fracção de capital detido:
100%
Montante dos créditos e dos débitos da Fisipe
relativamente à sociedade e desta relativamente à
Fisipe:
-
Montante das compras e vendas, royalties,
comissões, fornecimentos e serviços, trabalhos
especializados, prestações de serviços e
subcontratos da Fisipe relativamente à sociedade e
desta relativamente à Fisipe
-
5.6. Diagrama sobre as relações de participação
O actual diagrama de relações de participação é o seguinte:
José de Mello, SGPS, S.A.
100%
José de Mello, Participações II, SGPS, S.A.
100%
CUF - Consultoria e Serviços, S.A.
100%
CUF - União Fabril, SGPS, S.A.
59,96% *
FISIPE, S.A.
95%
100%
FISIPE HUNGARY, KFT
MUNDITÊXTIL, LDA.
* Inclui participação directa de 50,96%
5.7. Responsabilidades
Em 31 de Dezembro de 2004, o montante por reembolsar do empréstimo obrigacionista “Fisipe
2000” era de 4.320 milhares de euros, dos quais 2.920 milhares de euros a curto prazo e 1.400
milhares de euros a médio e longo prazo.
Na mesma data, o montante global de garantias, penhores e hipotecas prestadas em favor de
terceiros ascendia a 8.380.446 euros, dos quais 744.523 euros se encontravam totalmente
provisionados.
O montante dos pagamentos devidos por contratos de aluguer de longa duração, em vigor em 31
de Dezembro de 2004, ascendia a cerca de 125 mil euros.
151
CAPÍTULO 6 – PERSPECTIVAS FUTURAS
6.1. Introdução
A missão da Fisipe é a de criar valor para o accionista, fomentando a competitividade dos seus
clientes através do desenvolvimento e valorização de fibra acrílica adequada às diversas aplicações
nas indústrias consumidoras a nível mundial.
A principal ênfase estratégica é colocada na inovação e no equilíbrio financeiro. Até 2010 a Fisipe
pretende alargar a sua gama de produtos para vender 30.000 toneladas/ano de especialidades,
sendo 23.000 toneladas em fibras têxteis e 7.000 toneladas em fibras para aplicações técnicas não
têxteis. Adicionalmente, a Fisipe pretende recuperar a autonomia financeira e aumentar a
rendibilidade dos capitais próprios, que deverá ser alinhada com a média da indústria química
Europeia.
Os vectores estratégicos definidos pela Fisipe são os seguintes:
–
Dinamismo na Inovação - pesquisa sistemática de novas aplicações para fibra acrílica e
de novas necessidades nos segmentos actuais, e rapidez no desenvolvimento/lançamento
dos correspondentes Produtos e Serviços;
–
Flexibilidade e Eficiência Operacional - melhoria contínua de todas as actividades da
Fisipe, através de ganhos de produtividade/flexibilidade e da criatividade na abordagem à
renovação dos processos;
–
Excelência da Oferta - rigor no cumprimento dos seis C’s, em todas as actividades da
empresa - Competência, Cooperação, Comunicação, Celeridade, Credibilidade e
Consistência.
6.2. Envolvente
O sector de produção de fibras acrílicas tem vindo a sofrer uma reestruturação caracterizada pelo
encerramento de unidades menos competitivas, acompanhado por uma concentração de
capacidade num cada vez menor número de empresas. Aliada a esta situação, tem-se assistido a
uma concorrência crescente por parte da China (e de outros países asiáticos) na produção de
têxteis e vestuário que pode pôr em risco a sustentabilidade do sector na Europa e que,
inclusivamente, já desencadeou movimentos tendentes à activação de medidas de salvaguarda por
parte dos Estados Unidos e da União Europeia. Actualmente, as necessidades de fibras acrílicas
por parte da indústria têxtil e de vestuário chinesa são supridas através de um forte recurso a
importações. Contudo, num prazo mais longo, a China poderá aumentar a sua produção de fibras
acrílicas.
Oferta e Procura da Fibra Acrílica
Em termos globais prevê-se que no período de 2005-2010 o consumo industrial de fibras têxteis
a nível mundial aumente cerca de 20%, sendo as fibras químicas as que mais contribuem para este
aumento. O segmento das fibras acrílicas, apesar de ter vindo a perder peso relativo no mercado
global de fibras, deverá crescer cerca de 9% para o mesmo período.
No que diz respeito ao consumo industrial de fibra acrílica por região entre 2005 e 2010 prevê-se
uma diminuição na Europa Ocidental e Américas, embora deva ser mais do que compensada
pelo crescimento na China, Turquia, África e Médio Oriente e Europa de Leste.
A oferta para o mesmo período também deverá sofrer alterações, quer em termos de valor,
esperando-se um crescimento ligeiro, quer ao nível da estrutura por regiões, com a América do
152
Norte e Europa Ocidental a reduzirem a sua capacidade instalada a favor do crescimento de
outros países como a China e Turquia.
Com estas movimentações, é esperada uma maior aproximação entre a produção e o consumo
industrial mundial, o que cria a expectativa de alguma recuperação das margens no sector de
fibras acrílicas.
Taxas de Câmbio
A Fisipe espera que a tendência para a desvalorização do dólar verificada se mantenha, e nessas
circunstâncias possa condicionar a performance do sector das fibras acrílicas ao nível das
exportações, e afectar negativamente o consumo de fibras acrílicas na Europa podendo a Fisipe
ter necessidade de canalizar as suas vendas para outros mercados.
Matéria-Prima
Existe alguma incerteza em relação à evolução do nível de preços do acrilonitrilo, a principal
matéria-prima utilizada pela Fisipe, o qual é obtido a partir do propileno, um derivado do
petróleo, cujo preço tem vindo a registar subidas significativas.
Existe assim alguma preocupação com o preço do petróleo e com a falta de propileno. O
petróleo no ano de 2004 atingiu valores históricos devido ao forte crescimento da China,
instabilidade do Médio Oriente e falta de capacidade suplementar dos produtores de petróleo,
enquanto que a falta de propileno foi ditada pela menor produção nas refinarias e pela maior
procura para sua principal utilização, o polipropileno.
Efeito do fim das quotas sobre a Indústria Têxtil e de Vestuário – “Agreement on Textiles and Clothing”
(ATC)
O ATC entrou em vigor simultaneamente com a Organização Mundial de Comércio (“OMC”)
em 1994, e tinha por objectivo a eliminação faseada de quotas de importação pelos EUA,
Canadá, União Europeia e Turquia, constituindo uma transição entre o Acordo Multifibras, que
controlava o comércio de têxteis desde 1974, e a liberalização total do mesmo.
Como membro de pleno direito na OMC a China terá a partir de 2005 a possibilidade de explorar
a fundo a sua enorme capacidade de exportação de têxteis e vestuário, fortemente suportada por
uma moeda artificialmente desvalorizada face ao dólar e por subsídios encapotados através da
absorção de prejuízos das empresas exportadoras do estado, incluindo empresas da indústria
têxtil e da indústria de vestuário.
Todas as previsões apontam assim para o predomínio crescente da China no abastecimento
mundial de têxteis e vestuário, apesar das medidas de salvaguarda já activadas pelos EUA em 15
das categorias de produtos a liberalizar. Espera-se que a União Europeia também o faça.
Porém, como até 2008 essas medidas podem ser activadas em qualquer momento, a OMC admite
que os grandes importadores repartam as encomendas por diversos outros países, contrariando
desse modo a predominância da China.
É importante referir que tanto os EUA como a União Europeia têm conseguido proteger a sua
indústria têxtil através de acordos bilaterais com países exportadores, respectivamente o sistema
de nomenclaturas 807/807 A e o sistema de preferências generalizado. Em ambos os casos, os
países signatários são libertos de quotas e conquistam acesso livre de direitos para vestuário que
seja fabricado a partir de fios e tecidos importados dos EUA e União Europeia, ou no último
caso, que tenham sofrido pelo menos duas operações de transformação no país de origem.
153
Como as tarifas de importação podem ultrapassar os 12%, estes regimes favoreceram bastante os
têxteis ocidentais, e podem continuar, mesmo após 2005 e no âmbito da OMC, ainda que
integrados em espaços como o Paneuromed.
Uma consequência inevitável da liberalização é o reagrupamento regional com nova repartição de
produções especializadas, facto de particular interesse para a estratégica comercial da Fisipe:
Grupo I - Países Industrializados - EUA, Japão, U. Europeia - especialização no fabrico de
têxteis técnicos e de têxteis inteligentes, com quota mundial significativa, e algumas franjas de
artigos de vestuário sofisticado em pequenas séries e quantidades.
Grupo II - Países em desenvolvimento geograficamente próximos dos grandes mercados
consumidores, com custos de produção intermédios, para abastecimento just in time. Alguns
exemplos são:
–
–
–
NAFTA/ México, Caraíbas para fornecer EUA;
Zona Paneuromed para abastecer a U. Europeia;
ASEAN (associação comercial entre diversos países asiáticos) para abastecer a
Oceânia e Japão.
Grupo III - Países em desenvolvimento com forte capacidade e baixos custos de produção, para
abastecer todas as regiões com artigos básicos em têxteis e vestuário, geotêxteis e não tecidos
para higiene, a preços baixos - China, Índia, Indonésia são os actores principais.
A zona Paneuromed, a área preferencial de vendas da Fisipe, é constituída por 42 países - União
Europeia Alargada (25), EFTA (4), Europa Central (Roménia e Bulgária), Turquia, e países da
bacia do Mediterrâneo (Maghreb, Mashrek). Trata-se de um mercado com 660 milhões de
consumidores (mas com poder de compra bastante heterogéneo), e que ainda emprega cerca de
6,7 milhões trabalhadores no sector Têxtil e Vestuário com uma facturação de 245 mil milhões de
euros.
6.3. Desempenho comercial da Fisipe
No que diz respeito ao seu desempenho, a Fisipe prevê uma subida moderada nos próximos anos
das suas vendas. Os principais mercados a contribuir para este crescimento deverão ser a Europa
Ocidental, o Médio Oriente, América Latina, Turquia e China.
Ao nível do produto, a Fisipe tem vindo a aumentar as vendas das fibras especiais,
nomeadamente a fibra de cor, cujas margens são bastante atractivas, superando largamente as
margens das fibras básicas. A Fisipe espera ter, no final do triénio 2005-2007, uma significativa
capacidade produtiva deste tipo de fibras. A Fisipe deposita ainda uma forte esperança no
lançamento das fibras técnicas cuja tecnologia já domina mas cujos circuitos comerciais
constituem ainda um obstáculo a superar.
6.4. Processo de reestruturação da Fisipe e do sector de fibras acrílicas
Nas últimas décadas tem-se assistido na Europa Ocidental a um movimento de reestruturação no
sector de produção de fibras sintéticas, em particular de fibra acrílica. Neste contexto, várias
empresas reforçaram a sua capacidade pela concentração de produção num cada vez menor
número de empresas.
A partir de 2001, começou a desenhar-se um cenário negativo em termos de indústria têxtil, com
uma queda brusca da procura principalmente nos mercados europeus. Dada a dependência no
mercado Espanhol, a Fisipe Barcelona viu-se confrontada com a necessidade de compensar a
154
perda de vendas nos mercados Espanhol e Egípcio com exportações para mercados com
margens menores, nomeadamente a China.
As margens geradas nesta nova realidade não permitiram a cobertura da estrutura de custos da
Fisipe Barcelona, pelo que após uma longa sucessão de acontecimentos, a Fisipe acabou por
alienar a sua participação bem como todos os créditos que detinha sobre a mesma.
O ano de 2004 foi, então, marcado pelo encerramento da Fisipe Barcelona, o qual apesar de ter
tido um forte impacto negativo nos resultados da Fisipe, veio permitir uma redução da
capacidade instalada. Com o fecho igualmente de outras unidades produtoras, já ocorrido em
2005 surgem novas oportunidades, cuja exploração já se iniciou, nomeadamente nas vendas das
fibras “gel-dyed” no mercado Espanhol, as quais eram inicialmente produzidas em Barcelona e
actualmente produzidas no Lavradio.
Em consequência principalmente dos problemas financeiros da sua ex-subsidiária em Espanha,
no ano de 2003 e 2004 os resultados líquidos foram extremamente negativos, o que levou os
capitais próprios a valores negativos. Dada esta situação foi deliberado em Assembleia Geral a
realização do presente aumento de capital que se espera vir a estar concluído no final do 1º
semestre de 2005.
A norma IAS nº 1 no seu regime de transição permite a reavaliação de uma parte dos activos
fixos dentro uma mesma classe de imobilizado desde que reportada a 1 de Janeiro de 2004. Como
tal, a Fisipe procedeu a um estudo de reavaliação, o qual foi realizado pela empresa SIGTH
Portuguesa - Consultores de Gestão, S.A., que versou sobre os equipamentos e edifícios da
empresa. Deste estudo foram seleccionados alguns equipamentos, designadamente equipamento
básico constituído por equipamento de produção de fibra têxtil (acrílico) e de fiação, cujo valor
líquido de reavaliação ascende a 19.929.688 euros, tendo-lhes sido atribuída, por uma questão de
prudência, um período de vida útil de 7 anos. Este ajustamento encontra-se já reflectido nas
demonstrações financeiras consolidadas relativas ao 1º trimestre de 2005.
Com estas operações a Fisipe por um lado passará a estar dotada dos meios necessários para o
prosseguimento da sua actividade, com uma estrutura financeira mais equilibrada e portanto livre
do excessivo peso dos encargos financeiros, os quais em 2004 foram responsáveis pela
deterioração das suas margens. Por outro lado, permitirá à Fisipe proceder a um processo de
reestruturação que lhe permita reorganizar a sua situação líquida, fazendo o write-off dos resultados
transitados negativos e cumprir com o art.º 35 do CSC.
Assumindo, por hipótese, um cenário de subscrição completa da presente Oferta, os Capitais
Próprios da Fisipe reportados à data de 31 de Dezembro de 2004 seriam corrigidos para 4.226
milhares de euros.
155
CAPÍTULO 7 – RELATÓRIOS DE AUDITO RIA
Transcreve-se de seguida o relatório do auditor externo referente às contas individuais e
consolidadas da Fisipe – Fibras Sintéticas de Portugal, S.A., relativos aos exercícios de 2002, 2003
e 2004 e o relatório de parecer limitado sobre informação semestral do primeiro semestre de
2004.
7.1 Exercício de 2002
7.1.1 Contas individuais de 2002
A Fisipe foi dispensada da apresentação de contas individuais relativamente ao exercício de 2002.
7.1.2 Contas consolidadas de 2002
Relatório de Auditoria
sobre a Informação Financeira Consolidada
“Introdução
1.
Para os efeitos do artigo 245º do Código dos Valores Mobiliários, apresentamos o nosso
Relatório de auditoria sobre a informação financeira consolidada contida no Relatório de
Gestão e as demonstrações financeiras consolidadas anexas do exercício findo em 31 de
Dezembro de 2002 da Fisipe – Fibras Sintéticas de Portugasl, S.A. (”Empresa”) e
subsidiárias, as quais compreendem o Balanço consolidado em 31 de Dezembro de 2002,
que evidencia um total de 123.230.408 Euros e capitais próprios de 34.873.509 Euros,
incluindo um resultado líquido 1.596.593 Euros, as Demonstrações consolidadas dos
resultados por naturezas e por funções, a Demonstração consolidada dos fluxos de caixa do
exercício findo naquela data e o correspondente Anexo.
Responsabilidades
2.
É da responsabilidade do Conselho de Administração da Empresa (i) a preparação de
demonstrações financeiras consolidadas que apresentem de forma verdadeira e apropriada a
posição financeira do conjunto das empresas incluídas na consolidação, o resultado
consolidado das suas operações e os seus fluxos de caixa; (ii) que a informação financeira
histórica seja preparada de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites e que
seja completa, verdadeira, actual, clara objectiva e lícita, conforme exigido pelo Código dos
Valores Mobiliários; (iii) a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a
manutenção de sistemas de controlo interno apropriados; e (iv) a informação de qualquer
facto relevante que tenha influenciado a actividade do conjunto das empresas incluídas na
consolidação, a sua posição financeira ou os seus resultados.
3.
A nossa responsabilidade consiste em examinar a informação financeira contida nos
documentos de prestação de contas acima referidos, incluindo a verificação se, para os
aspectos materialmente relevantes, é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita,
conforme exigido pelo Código dos Valores Mobiliários, competindo-nos emitir um relatório
profissional e independente baseado no nosso exame.
Âmbito
4. O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as
Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais
exigem que este seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança
aceitável sobre se as demonstrações financeiras consolidadas estão isentas de distorções
156
materialmente relevantes. Este exame inclui a verificação, numa base de amostragem, do
suporte das quantias e informações divulgadas nas demonstrações financeiras e a avaliação
das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração,
utilizadas na sua preparação. Este exame incluiu, igualmente, a verificação das operações de
consolidação e de terem sido apropriadamente examinadas as demonstrações financeiras das
empresas incluídas na consolidação, a apreciação sobre se são adequadas as políticas
contabilísticas adoptadas, a sua aplicação uniforme e a sua divulgação, tendo em conta as
circunstâncias, a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade das operações, a
apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações
financeiras consolidadas, e a apreciação, para os aspectos materialmente relevantes, se a
informação financeira é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita. O nosso exame
abrangeu ainda a verificação da concordância da informação financeira consolidada constante
do Relatório de Gestão com os restantes documentos de prestação de contas consolidadas.
Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da
nossa opinião.
Opinião
5. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas referidas no parágrafo 1 acima,
apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente
relevantes, a posição financeira consolidada da Fisipe – Fibras Sintéticas de Portugal, S.A. e
suas subsidiárias em 31 de Dezembro de 2002, o resultado consolidado das suas operações e
os seus fluxos consolidados de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com
os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal e a informação nelas constante é,
nos termos das definições incluídas nas directrizes mencionadas no parágrafo 4 acima,
completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita.
Lisboa, 14 de Março de 2003
António Dias e Associados, SROC
Representada por António Marques Dias”
7.2 Exercício de 2003
7.2.1 Contas individuais de 2003
“Introdução
Relatório de Auditoria
sobre a Informação Financeira Individual
1. Para os efeitos do artigo 245º do Código dos Valores Mobiliários, apresentamos o nosso
Relatório de Auditoria sobre a informação financeira contida no relatório de Gestão e as
demonstrações financeiras anexas do exercício findo em 31 de Dezembro de 2003 da Fisipe
– Fibras Sintéticas de Portugal S.A. (“Empresa”), as quais compreendem o Balanço em 31 de
Dezembro de 2003, que evidencia um total de 61.558.536 Euros e capitais próprios de
9.179.683 Euros, incluindo um resultado líquido negativo de 25.759.813 Euros, as
Demonstrações dos resultados por naturezas e por funções, a Demonstração dos fluxos de
caixa do exercício findo naquela data e o correspondente Anexo.
Responsabilidades
2. É da responsabilidade do Conselho de Administração da Empresa (i) a preparação de
demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição
financeira da Empresa, o resultado das suas operações e os seus fluxos de caixa; (ii) que a
157
informação financeira histórica seja preparada de acordo com os princípios contabilísticos
geralmente aceitas e que seja completa, verdadeira, actual, clara objectiva e lícita, conforme
exigido pelo Código dos Valores Mobiliários; (iii) a adopção de políticas e critérios
contabilísticos adequados e a manutenção de sistemas de controlo interno apropriados; (iv) a
informação de qualquer facto relevante que tenha influenciado a actividade da Empresa, a
sua posição financeira ou os seus resultados.
3. A nossa responsabilidade consiste em examinar a informação financeira contida nos
documentos de prestação de contas acima referidos, incluindo a verificação se, para os
aspectos materialmente relevantes, é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita,
conforme exigido pelo Código dos Valores Mobiliários, competindo-nos emitir um relatório
profissional e independente baseado no nosso exame.
Âmbito
4. Excepto quanto à limitação descrita no parágrafo 5 abaixo, o exame a que procedemos foi
efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão / Auditoria da
Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que este seja planeado e executado
com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações
financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Este exame incluiu a
verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e informações divulgadas nas
demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios
definidos pelo Conselho de Administração, utilizadas na sua preparação. Este exame incluiu,
igualmente, a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas, a sua
aplicação uniforme e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias, a verificação da
aplicabilidade do princípio da continuidade das operações, a a apreciação sobre se é
adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras, e a apreciação,
para os aspectos materialmente relevantes, se a informação financeira é completa, verdadeira,
actual, clara, objectiva e lícita. O nosso exame abrangeu ainda a verificação da concordância
da informação financeira constante do Relatório de Gestão com os restantes documentos de
prestação de contas. Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável
para a expressão da nossa opinião.
Reservas
5. Até à data deste relatório não foram obtidas todas as respostas dos assessores legais da Fisipe
Barcelona S.A. ao pedido de confirmação feito pelos seus auditores, sobre acções legais,
judiciais, reclamações ou outros pleitos que possam envolver esta subsidiária. Por outro lado,
a interrupção da actividade fabril desta subsidiária, como se indica no parágrafo 6 abaixo,
poderá condicionar a sua participação na exploração e gestão de uma unidade de cogeração
via uma “Unión Temporal de Empresas” (“UTE”) com consequentes e eventuais prejuízos
também para as outras empresas que fazem parte desta UTE cujo montante total não é
possível nesta data determinar de forma objectiva. Desta forma, não nos foi possível
concluir quanto ao efeito, se algum, nas demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de
2003 em resultado da aplicação do método da equivalência patrimonial, dos eventuais
ajustamentos que se poderiam ter identificado, caso se tivessem obtido as respostas e
informações atrás referidas.
6. As demonstrações financeiras anexas incluem uma participação financeira na subsidiária
Fisipe Barcelona S.A. registada pelo método de equivalência patrimonial e empréstimos
concedidos a essa subsidiária (Nota 16), que conforme se indica na nota 53 do anexo, se
encontra em processo de suspensão de pagamento e encerramento das suas instalações
fabris. Durante o exercício findo em 31 de Dezembro de 2003 esta subsidiária registou
prejuízos de aproximadamente 13.200.000 Euros que se agravaram na aplicação do método
de equivalência patrimonial em 3.400.000 Euros e 8.100.000 Euros, ao considerarem-se
respectivamente os ajustamentos quantificados pelos auditores e a anulação dos activos por
158
impostos diferidos relativos aos prejuízos fiscais desta subsidiária registados na data da sua
aquisição. Atrasos no processo de despedimento de empregados e outros relacionados com
o encerramento fabril têm vindo a contribuir para os já significativos prejuízos apurados por
esta subsidiária no período subsequente até à data deste relatório, sendo que, em virtude de
garantias prestadas, a empresa está a assumir a grande maioria das dívidas desta subsidiária
(Nota 53). O Balanço desta subsidiária em 31 de Dezembro de 2003 foi preparado no
pressuposto da continuação das operações e não numa base de liquidação, não incluindo
assim provisões para despedimento de empregados e outros custos relacionados com o
encerramento das instalações fabris e inclui imobilizações corpóreas ao custo reavaliado,
líquido de amortizações acumuladas, no montante de 24.612.800 Euros, dos quais 10.369.943
Euros são referentes a terrenos e edifícios. Apesar das diligências em curso, não foi possível
determinar o valor de realização das imobilizações corpóreas, líquido de eventuais custos de
desmantelamento e descontaminação ambiental, nem quantificar o montante da provisão
necessária para fazer face aos pagamentos de indemnizações por despedimento de
empregados, que nos termos da legislação actualmente em vigor terão um valor mínimo de
aproximadamente 9 milhões de Euros, a cobertura dos prejuízos até ao enceramento e outras
responsabilidades decorrentes dos processos em curso e, consequentemente, quantificar o
montante dos ajustamentos a efectuar nas demonstrações financeiras anexas.
Opinião
7. Em nossa opinião, excepto quanto aos efeitos dos ajustamentos que poderiam revelar-se
necessários caso não existisse a limitação descrita no parágrafo 5 acima e excepto quantos aos
efeitos do assunto descrito no parágrafo 6 acima, as demonstrações financeiras referidas no
parágrafo 1 acima, apresentam de forma verdadeira e apropriada, para os fins indicados no
parágrafo 8 abaixo, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira da
Fisipe – Fibras Sintéticas de Portugal, S.A. em 31 de Dezembro de 2003, o resultado das suas
operações e os seus fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com
os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal e a informação nelas constante é,
nos termos das definições incluídas nas directrizes mencionadas no parágrafo 4 acima,
completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita.
Ênfases
8. As demonstrações financeiras mencionadas no parágrafo 1 acima, referem-se à actividade da
Empresa a nível individual e foram preparadas para aprovação e publicação nos termos da
legislação em vigor. Embora os investimentos financeiros tenham sido registados pelo
método da equivalência patrimonial, através do qual são considerados nos resultados líquidos
e no capital próprio os efeitos da consolidação das empresas participadas, as demonstrações
financeiras anexas não incluem o efeito da consolidação integral a nível de activos, passivos,
custos e proveitos totais, o que será efectuado em demonstrações financeiras consolidadas a
aprovar e publicar em separado.
9. As demonstrações financeiras mencionadas no parágrafo 1 acima, foram preparadas no
pressuposto da continuidade das operações da empresa. Contudo, o balanço em 31 de
Dezembro de 2003, decorrente dos prejuízos significativos verificados na subsidiária Fisipe
Barcelona, S.A., apresenta um capital próprio inferior a metade do capital social, situação que
determina a aplicação do artigo 35º do Código das Sociedades Comerciais. Conforme
referido no Relatório de Gestão, o Conselho de Administração irá propor à Assembleia
Geral, a tomada de medidas concretas que dimensionem o capital próprio ao limites
estabelecidos no referido artigo 35º do Código das Sociedades Comerciais. Caso os
accionistas não adoptem as medidas de saneamento financeiro propostas ou outras
adequadas às circunstâncias e mantendo-se a situação de perda de metade do Capital Social
no final do exercício de 2004, considera-se a sociedade imediatamente dissolvida a partir da
data de aprovação das contas desse exercício. Face ao exposto, a continuidade das operações
da empresa, a realização dos seus activos e a liquidação dos seus passivos dependem da
159
concretização pelos accionistas de suporte financeiro adequado e/ou do sucesso das suas
operações no próximo exercício.
Lisboa, 14 de Maio de 2004
António Dias & Associados, SROC, S.A.
Representada por António Marques Dias”
7.2.2 Contas consolidadas de 2003
Relatório de Auditoria
sobre a Informação Financeira Consolidada
“Introdução
1. Para os efeitos do artigo 245º do Código dos Valores Mobiliários, apresentamos o nosso
Relatório de Auditoria sobre a informação financeira consolidada contida no Relatório de
Gestão e as demonstrações financeiras consolidadas anexas do exercício findo em 31 de
Dezembro de 2003 da Fisipe – Fibras Sintéticas de Portugal S.A. (“Empresa”), as quais
compreendem o Balanço consolidado em 31 de Dezembro de 2003, que evidencia um total
de 100.206.121 Euros e capitais próprios de 9.179.683 Euros, incluindo um resultado líquido
consolidado negativo de 25.759.813 Euros, as Demonstrações consolidadas dos resultados
por naturezas e por funções, a Demonstração consolidada dos fluxos de caixa do exercício
findo naquela data e o correspondente Anexo.
Responsabilidades
2. É da responsabilidade do Conselho de Administração da Empresa (i) a preparação de
demonstrações financeiras consolidadas que apresentem de forma verdadeira e apropriada a
posição financeira do conjunto das empresas incluídas na consolidação, o resultado
consolidado das suas operações e os seus fluxos consolidados de caixa; (ii) que a informação
financeira histórica seja preparada de acordo com os princípios contabilísticos geralmente
aceites e que seja completa, verdadeira, actual, clara objectiva e lícita, conforme exigido pelo
Código dos Valores Mobiliários; (iii) a adopção de políticas e critérios contabilísticos
adequados e a manutenção de sistemas de controlo interno apropriados; (iv) a informação de
qualquer facto relevante que tenha influenciado a actividade do conjunto das empresas
incluídas na consolidação, a sua posição financeira ou os seus resultados.
3. A nossa responsabilidade consiste em examinar a informação financeira contida nos
documentos de prestação de contas acima referidos, incluindo a verificação se, para os
aspectos materialmente relevantes, é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita,
conforme exigido pelo Código dos Valores Mobiliários, competindo-nos emitir um relatório
profissional e independente baseado no nosso exame.
Âmbito
4. Excepto quanto à limitação descrita no parágrafo 5 abaixo, o exame a que procedemos foi
efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão / Auditoria da
Ordem dos Revisores Oficiais de contas, as quais exigem que este seja planeado e executado
com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações
financeiras consolidadas estão isentas de distorções materialmente relevantes. Este exame
incluiu a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e informações
divulgadas nas demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e
160
critérios definidos pelo Conselho de Administração, utilizadas na sua preparação. Este exame
incluiu, igualmente, a verificação das operações de consolidação e de terem sido
apropriadamente examinadas as demonstrações financeiras das empresas incluídas na
consolidação, a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas, a sua
aplicação uniforme e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias, a verificação da
aplicabilidade do princípio da continuidade das operações, a apreciacão sobre se é adequada,
em temos globais, a apresentação das demonstrações financeiras consolidadas, e a apreciação,
para os aspectos materialmente relevantes, se a informação financeira é completa, verdadeira,
actual, clara, objectiva e lícita. O nosso exame abrangeu ainda a verificação da concordância
da informação financeira consolidada constante do Relatório de Gestão com os restantes
documentos de prestação de contas consolidadas. Entendemos que o exame efectuado
proporcionou uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.
Reservas
5. Até à data deste relatório não foram obtidas todas as respostas dos assessores legais da Fisipe
Barcelona S.A. ao pedido de confirmação feito pelos seus auditores, sobre acções legais,
judiciais, reclamações ou outros pleitos que possam envolver esta subsidiária. Por outro lado,
a interrupção da actividade fabril desta subsidiária, como se indica no parágrafo 6 abaixo,
poderá condicionar a sua participação na exploração e gestão de uma unidade de cogeração
via uma “Unión Temporal de Empresas” (“UTE”) com consequentes e eventuais prejuízos
também para as outras empresas que fazem parte desta UTE cujo montante total não é
possível nesta data determinar de forma objectiva. Desta forma, não nos foi possível
concluir quanto ao efeito, se algum, nas demonstrações financeiras consolidadas em 31 de
Dezembro de 2003 dos eventuais ajustamentos que se poderiam ter identificado, caso se
tivessem obtido as respostas e informações atrás referidas.
6. As demonstrações financeiras consolidadas anexas incluem as da subsidiária Fisipe
Barcelona, S.A., que conforme se indica na nota 64 em Anexo, se encontra em processo de
suspensão de pagamentos e encerramento das suas instalações fabris. Durante o exercício
findo em 31 de Dezembro de 2003 esta subsidiária registou prejuízos de, aproximadamente,
13.200.000 Euros que se agravaram na consolidação em aproximadamente, 3.400.000 Euros
e 8.100.000 Euros, ao considerarem-se respectivamente, os ajustamentos quantificados pelos
auditores e a anulação dos activos por impostos diferidos relativos aos prejuízos fiscais desta
subsidiária registados na data da sua aquisição. Atrasos no processo de despedimento de
empregados e outros relacionados com o encerramento fabril têm vindo a contribuir para os
já significativos prejuízos apurados por esta subsidiária no período subsequente até à data
deste relatório, sendo que, em virtude de garantias prestadas, a empresa está a assumir a
grande maioria das dívidas desta subsidiária (Nota 64). O balanço desta subsidiária em 31
de Dezembro de 2003 foi preparado no pressuposto da continuação das operações e não
numa base de liquidação, não incluindo assim provisões para despedimento de empregados e
outros custos relacionados com o encerramento das instalações fabris e inclui imobilizações
corpóreas ao custo reavaliado, líquido de amortizações acumuladas, no montante de
24.612.800 Euros, dos quais 10.369.943 Euros são referentes a terrenos e edifícios. Apesar
das diligências em curso, não foi possível determinar o valor de realização das imobilizações
corpóreas, líquido de eventuais custos de desmantelamento e descontaminação ambiental,
nem quantificar o montante da provisão necessária para fazer face aos pagamentos de
indemnizações por despedimento de empregados, que nos termos da legislação actualmente
em vigor terão um valor mínimo de aproximadamente 9 milhões de Euros, a cobertura dos
prejuízos até ao encerramento e outras responsabilidades decorrentes dos processos em
curso e, consequentemente, quantificar o montante dos ajustamentos a efectuar nas
demonstrações financeiras anexas.
161
Opinião
7. Em nossa opinião, excepto quanto aos efeitos dos ajustamentos que poderiam revelar-se
necessários, caso não existisse a limitação descrita no parágrafo 5 acima e excepto quantos
aos efeitos do assunto descrito no parágrafo 6 acima, as demonstrações financeiras
consolidadas referidas no parágrafo 1 acima, apresentam de forma verdadeira e apropriada,
em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira consolidada da Fisipe –
Fibras Sintéticas de Portugal, S.A. e suas subsidiárias em 31 de Dezembro de 2003, o
resultado consolidado das suas operações e os seus fluxos consolidados de caixa no exercício
findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em
Portugal e a informação nelas constante é, nos termos das definições incluidas nas directrizes
mencionadas no parágrafo 4 acima, completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita.
Ênfases
8. As demonstrações financeiras mencionadas no parágrafo 1 acima, foram preparadas no
pressuposto da continuidade das operações da Empresa. Contudo, o balanço em 31 de
Dezembro de 2003, decorrente dos prejuízos significativos verificados na subsidiária Fisipe
Barcelona, S.A., apresenta um capital próprio inferior a metade do capital social, situação que
determina a aplicação do artigo 35º do Código das Sociedades Comerciais. Conforme
referido no Relatório de Gestão, o Conselho de Administração irá propor à Assembleia
Geral, a tomada de medidas concretas que dimensionem o capital próprio ao limites
estabelecidos no referido artigo 35º do Código das Sociedades Comerciais. Caso os
accionistas não adoptem as medidas de saneamento financeiro propostas ou outras
adequadas às circunstâncias e mantendo-se a situação de perda de metade do Capital Social
no final do exercício de 2004, considera-se a sociedade imediatamente dissolvida a partir da
data de aprovação das contas desse exercício. Face ao exposto, a continuidade das operações
da empresa, a realização dos seus activos e a liquidação dos seus passivos dependem da
concretização pelos accionistas de suporte financeiro adequado e/ou do sucesso das suas
operações no próximo exercício.
Lisboa, 14 de Maio de 2004
António Dias & Associados, SROC, S.A.
Representada por António Marques Dias”
7.3 Primeiro semestre de 2004
7.3.1 Contas semestrais individuais de 2004
Relatório de Revisão Limitada elaborado por Auditor registado na CMVM sobre a
Informação Semestral Individual
“Introdução
1. Para os efeitos do artigo 246.º do Código dos Valores Mobiliários, apresentamos o nosso
Relatório de Revisão Limitada sobre a informação financeira do período de seis meses findo
em 30 de Junho de 2004, da Fisipe – Fibras Sintéticas de Portugal, S.A. (“Empresa”), incluída:
no Relatório de Gestão, no Balanço (que evidencia um total de 52.197.654 Euros e capitais
próprios negativos de 13.688.370 Euros, incluindo um resultado líquido negativo de
22.868.054 Euros), na Demonstração dos resultados do período de seis meses findo naquela
data e no correspondente Anexo.
162
2. As quantias das demonstrações financeiras, bem como as da informação financeira adicional,
são as que constam dos registos contabilísticos da Empresa.
Responsabilidades
3. É da responsabilidade do Conselho de Administração da Empresa: (i) a preparação da
informação financeira histórica semestral de acordo com os princípios contabilisticos
geralmente aceites e que seja completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita, conforme
exigido pelo Código dos Valores Mobiliários; (ii) a adopção de políticas e critérios
contabilisticos adequados; (iii) a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado;
e (iv) a informação de qualquer facto relevante que tenha influenciado a sua actividade,
posição financeira ou resultados.
4. A nossa responsabilidade consiste em verificar a informação financeira contida nos
documentos acima referidos, designadamente sobre se, para os aspectos materialmente
relevantes, é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita em conformidade com o
exigido pelo Código dos Valores Mobiliários, competindo-nos emitir um relatório de
segurança moderada, profissional e independente, sobre essa informação financeira, baseado
no nosso trabalho.
Âmbito
5. O trabalho a que procedemos teve como objectivo obter uma segurança moderada quanto a
se a informação financeira anteriormente referida está isenta de distorções materialmente
relevantes. Excepto quanto às limitações descritas no parágrafo 8 abaixo, o nosso trabalho foi
efectuado com base nas Normas Técnicas e Directrizes de Revisão/Auditoria emitidas pela
Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, foi planeado de acordo com aquele objectivo, e
consistiu principalmente em indagações e procedimentos analíticos destinados a rever: (i) a
fiabilidade das asserções constantes da informação financeira; (ii) a adequação das políticas
contabilísticas adoptadas, tendo em conta as circunstâncias e a consistência da sua aplicação;
(iii) a aplicabilidade, ou não, do princípio da continuidade; (iv) a apresentação da informação
financeira; e (v) se, para os aspectos materialmente relevantes, a informação financeira é
completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita em conformidade com o exigido pelo
Código dos Valores Mobiliários.
6. O nosso trabalho abrangeu ainda a verificação da concordância da informação financeira
constante do relatório de gestão com os restantes documentos anteriormente referidos.
7. Entendemos que o trabalho efectuado proporciona uma base aceitável para a emissão do
presente relatório de revisão limitada sobre a informação semestral.
Reserva
8. Conforme indicado nas Notas 10 e 53, em 20 de Maio de 2004 a Empresa requereu às
autoridades competentes a declaração de falência da sua participada Fisipe Barcelona, S.A.
(“Fisipe Barcelona”) que, desde 8 de Março de 2004, se encontrava em suspensão de
pagamentos. Em virtude desta situação, o Conselho de Administração da empresa decidiu
interromper a aplicação do método de equivalência patrimonial a esta participada, com
efeitos em 1 de Janeiro de 2004, como se explica na Nota 10. Adicionalmente, a Empresa
provisionou a totalidade das contas a receber desta participada em 30 de Junho de 2004,
assim como o montante das garantias prestadas a credores da mesma que, naquela data, ainda
não tinham sido accionados pelos respectivos credores, tendo registado na rubrica de custos
extraordinários do exercício o montante de 21.725.479 Euros. Atrasos no processo de
despedimento de empregados e outros relacionados com o encerramento fabril têm vindo a
contribuir para prejuízos significativos na Fisipe Barcelona, os quais, por via de eventual
responsabilidade solidária poderão vir a ter que ser suportados pela Empresa, juntamente
163
com outros ainda não incorridos mas a incorrer relacionados com este processo. Por decisão
do Tribunal Social de Barcelona, a Fisipe Barcelona foi condenada em Setembro de 2004 a
pagar aos seus empregados uma indemnização por despedimento que poderá ascender a
cerca de 30 milhões de Euros. Nesta sentença a Empresa é considerada solidária na
respectiva responsabilidade, tencionando a Empresa apresentar recurso da mesma até final
do corrente mês. Não obtivemos contas auditadas da Fisipe Barcelona em 30 de Junho de
2004, nem uma avaliação independente do valor de realização das imobilizações corpóreas da
Fisipe Barcelona, líquido de eventuais custos de desmantelamento e descontaminação
ambiental. Estas limitações associadas às incertezas inerentes a processos desta natureza
impediram -nos de quantificar o montante de eventuais provisões adicionais a registar pela
empresa para fazer face aos pagamentos de indemnizações por despedimento de
empregados, à cobertura de prejuízos e a outras responsabilidades decorrentes dos processos
em curso e, consequentemente, quantificar o montante dos ajustamentos a efectuar nas
demonstrações financeiras anexas.
Parecer
9. Com base no trabalho efectuado, o qual foi executado tendo em vista a obtenção de uma
segurança moderada, excepto quanto aos efeitos dos ajustamentos que poderiam revelar-se
necessários, caso não existissem as limitações descritas no parágrafo 8 acima, nada chegou ao
nosso conhecimento que nos leve a concluir que a informação financeira do período de seis
meses findo em 30 de Junho de 2004 não esteja isenta de distorções materialmente relevantes
que afectem a sua conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em
Portugal e que, nos termos das definições incluídas nas directrizes mencionadas no parágrafo
5 acima, não seja completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita.
Ênfases
10. As demonstrações financeiras mencionadas no parágrafo 1 acima, referem-se à actividade da
Empresa a nível individual e foram preparadas para aprovação e publicação nos termos da
legislação em vigor. Conforme indicado na Nota 3 c) do anexo, os investimentos financeiros
em empresas filiais e associadas são registados pelo método da equivalência patrimonial. A
Empresa irá preparar, nos termos da legislação em vigor, demonstrações financeiras
consolidadas, que melhor apresentam a posição financeira e o resultado das operações do
conjunto formado pela empresa e suas filiais, para aprovação e publicação em separado.
11. As demonstrações financeiras mencionadas no parágrafo 1 acima foram preparadas no
pressuposto da continuidade das operações da Empresa. Contudo, o balanço em 30 de
Junho de 2004, decorrente dos prejuízos significativos verificados com o investimento na
Fisipe Barcelona, apresenta um capital próprio negativo de 13.688.370 Euros, situação que
determina a aplicação do artigo 35º do Código das Sociedades Comerciais. Nesta data
encontra-se agendada para 30 de Setembro de 2004 uma Assembleia Geral de Accionistas, de
cuja ordem de trabalhos, consta uma proposta do Conselho de Administração no sentido do
reforço dos capitais próprios da Empresa. Caso os accionistas não adoptem as medidas de
saneamento financeiro propostas ou outras adequadas às circunstâncias e mantendo-se a
situação de perda de metade do capital social no final do exercício de 2004, considera-se a
Empresa imediatamente dissolvida a partir da data da aprovação das contas desse exercício.
Face ao exposto, a continuidade das operações da Empresa, a realização dos seus activos e a
liquidação e classificação dos seus passivos dependem da concretização pelos accionistas de
suporte financeiro adequado.
Lisboa , 23 de Setembro de 2004
Delloite & Associados, SROC, S.A.
Representada por António Marques Dias”
164
7.3.2 Contas semestrais consolidadas de 2004
Relatório de Revisão Limitada elaborado por Auditor registado na CMVM sobre a
Informação Semestral Consolidada
“Introdução
1. Para os efeitos do artigo 246.º do Código dos Valores Mobiliários, apresentamos o nosso
Relatório de Revisão Limitada sobre a informação financeira consolidada do período de seis
meses findo em 30 de Junho de 2004, da Fisipe – fibras sintéticas de Portugal, S.A.
(“Empresa”), incluída: no Relatório de Gestão, no Balanço consolidado (que evidencia um
total de 52.308.530 Euros e capitais próprios negativos de 13.688.370 Euros, incluindo um
resultado líquido negativo de 22.868.054 Euros), na Demonstração consolidada dos
resultados do período de seis meses findo naquela data e no correspondente Anexo.
2. As quantias das demonstrações financeiras, bem como as da informação financeira adicional,
são as que constam dos registos contabilísticos da Empresa e das suas filiais.
Responsabilidades
3. É da responsabilidade do Conselho de Administração da Empresa: (i) a preparação de
informação financeira consolidada que apresente de forma verdadeira e apropriada a posição
financeira do conjunto das empresas incluídas na consolidação e o resultado consolidado das
suas operações; (ii) que a informação financeira histórica, seja preparada de acordo com os
princípios contabilísticos geralmente aceites e que seja completa, verdadeira, actual, clara,
objectiva e lícita, conforme exigido pelo Código dos Valores Mobiliários; (iii) a adopção de
políticas e critérios contabilísticos adequados; (iv) a manutenção de sistemas de controlo
interno apropriados; e (v) a informação de qualquer facto relevante que tenha influenciado a
sua actividade, posição financeira ou resultados.
4. A nossa responsabilidade consiste em verificar a informação financeira contida nos
documentos acima referidos, designadamente sobre se, para os aspectos materialmente
relevantes, é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita em conformidade com o
exigido pelo Código dos Valores Mobiliários, competindo-nos emitir um relatório de
segurança moderada, profissional e independente, sobre essa informação financeira, baseado
no nosso trabalho.
Âmbito
5. O trabalho a que procedemos teve como objectivo obter uma segurança moderada quanto a
se a informação financeira anteriormente referida está isenta de distorções materialmente
relevantes. Excepto quanto às limitações descritas no parágrafo 8 abaixo, o nosso trabalho foi
efectuado com base nas Normas Técnicas e Directrizes de Revisão/Auditoria emitidas pela
Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, foi planeado de acordo com aquele objectivo, e
consistiu principalmente em indagações e procedimentos analíticos destinados a rever: (i) a
fiabilidade das asserções constantes da informação financeira; (ii) a adequação das políticas
contabilísticas adoptadas, tendo em conta as circunstâncias e a consistência da sua aplicação;
(iii) a aplicabilidade, ou não, do princípio da continuidade; (iv) a apresentação da informação
financeira; e (v) se, para os aspectos materialmente relevantes, a informação financeira
consolidada é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita em conformidade com o
exigido pelo Código dos Valores Mobiliários.
165
6. O nosso trabalho abrangeu ainda a verificação da concordância da informação financeira
consolidada constante do relatório de gestão com os restantes documentos anteriormente
referidos.
7. Entendemos que o trabalho efectuado proporciona uma base aceitável para a emissão do
presente relatório de revisão limitada sobre a informação semestral.
Reserva
8. Conforme indicado nas Notas 14 e 64, em 20 de Maio de 2004 a Empresa requereu às
autoridades competentes a declaração de falência da sua participada Fisipe Barcelona, S.A.
(“Fisipe Barcelona”) que, desde 8 de Março de 2004, se encontrava em suspensão de
pagamentos. Em virtude desta situação, o Conselho de Administração da empresa decidiu
interromper a consolidação das demonstrações financeiras desta participada, com efeitos em
1 de Janeiro de 2004, como se explica na Nota 14. Adicionalmente, a Empresa provisionou a
totalidade das contas a receber desta participada em 30 de Junho de 2004, assim como o
montante das garantias prestadas a credores da mesma que, naquela data, ainda não tinham
sido accionadas pelos respectivos credores, tendo registado na rubrica de custos
extraordinários do exercício o montante de 21.725.479 Euros. Atrasos no processo de
despedimento de empregados e outros relacionados com o encerramento fabril têm vindo a
contribuir para prejuízos significativos na Fisipe Barcelona, os quais, por via de eventual
responsabilidade solidária poderão vir a ter que ser suportados pela Empresa, juntamente
com outros ainda não incorridos mas a incorrer relacionados com este processo. Por decisão
do Tribunal Social de Barcelona, a Fisipe Barcelona foi condenada em Setembro de 2004 a
pagar aos seus empregados uma indemnização por despedimento que poderá ascender a
cerca de 30 milhões de Euros. Nesta sentença a Empresa é considerada solidária na
respectiva responsabilidade, tencionando a Empresa apresentar recurso da mesma até final
do corrente mês. Não obtivemos contas auditadas da Fisipe Barcelona em 30 de Junho de
2004, nem uma avaliação independente do valor de realização das imobilizações corpóreas da
Fisipe Barcelona, líquido de eventuais custos de desmantelamento e descontaminação
ambiental. Estas limitações associadas às incertezas inerentes a processos desta natureza
impediram -nos de quantificar o montante de eventuais provisões adicionais a registar pela
empresa para fazer face aos pagamentos de indemnizações por despedimento de
empregados, à cobertura de prejuízos e a outras responsabilidades decorrentes dos processos
em curso e, consequentemente, quantificar o montante dos ajustamentos a efectuar nas
demonstrações financeiras anexas.
Parecer
9. Com base no trabalho efectuado, o qual foi executado tendo em vista a obtenção de uma
segurança moderada, excepto quanto aos efeitos dos ajustamentos que poderiam revelar-se
necessários, caso não existissem as limitações descritas no parágrafo 8 acima, nada chegou ao
nosso conhecimento que nos leve a concluir que a informação financeira consolidada do
período de seis meses findo em 30 de Junho de 2004 não esteja isenta de distorções
materialmente relevantes que afectem a sua conformidade com os princípios contabilísticos
geralmente aceites em Portugal e que, nos termos das definições incluídas nas directrizes
mencionadas no parágrafo 5 acima, não seja completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e
lícita.
Ênfases
10. As demonstrações financeiras mencionadas no parágrafo 1 acima, foram preparadas no
pressuposto da continuidade das operações da Empresa. Contudo, o balanço em 30 de
Junho de 2004, decorrente dos prejuízos significativos verificados com o investimento na
Fisipe Barcelona, apresenta um capital próprio negativo de 13.688.370 Euros, situação que
determina a aplicação do artigo 35º do Código das Sociedades Comerciais. Nesta data
166
encontra-se agendada para 30 de Setembro de 2004 uma Assembleia Geral de Accionistas, de
cuja ordem de trabalhos, consta uma proposta do Conselho de Administração no sentido do
reforço dos capitais próprios da Empresa. Caso os accionistas não adoptem as medidas de
saneamento financeiro propostas ou outras ad equadas às circunstâncias e mantendo-se a
situação de perda de metade do capital social no final do exercício de 2004, considera-se a
Empresa imediatamente dissolvida a partir da data de aprovação das contas desse exercício.
Face ao exposto, a continuidade das operações da Empresa, a realização dos seus activos e a
liquidação e classificação dos seus passivos dependem da concretização pelos accionistas de
suporte financeiro adequado.
Lisboa , 23 de Setembro de 2004
Delloite & Associados, SROC, S.A.
Representada por António Marques Dias”
7.4. Exercício de 2004
7.4.1 Contas individuais de 2004
Relatório de Auditoria
sobre a Informação Financeira Individual
“Introdução
1. Para os efeitos do artigo 245º do Código dos Valores Mobiliários, apresentamos o nosso
Relatório de Auditoria sobre a informação financeira contida no Relatório de Gestão e as
demonstrações financeiras anexas do exercício findo em 31 de Dezembro de 2004 da Fisipe
– Fibras Sintéticas de Portugal, S.A. (“Empresa”), as quais compreendem o Balanço em 31
de Dezembro de 2004, que evidencia um total de 51.971.569 Euros e capitais próprios
negativos de 10.773.693 Euros, incluindo um resultado líquido negativo de 19.953.376 Euros,
as Demonstrações dos resultados por naturezas e por funções, a Demonstração dos fluxos
de caixa do exercício findo naquela data e o correspondente Anexo.
Responsabilidades
2. É da responsabilidade do Conselho de Administração da Empresa: (i) a preparação de
demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição
financeira da Empresa, o resultado das suas operações e os seus fluxos de caixa; (ii) que a
informação financeira histórica seja preparada de acordo com os princípios contabilísticos
geralmente aceites e que seja completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita, conforme
exigido pelo Código dos Valores Mobiliários; (iii) a adopção de políticas e critérios
contabilísticos adequados e a manutenção de sistemas de controlo interno apropriados; (iv) a
informação de qualquer facto relevante que tenha influenciado a actividade da Empresa, a
sua posição financeira ou os seus resultados.
3. A nossa responsabilidade consiste em examinar a informação financeira contida nos
documentos de prestação de contas acima referidos, incluindo a verificação se, para os
aspectos materialmente relevantes, é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita,
conforme exigido pelo Código dos Valores Mobiliários, competindo-nos emitir um relatório
profissional e independente baseado no nosso exame.
167
Âmbito
4. O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as
Directrizes de Revisão / Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais
exigem que este seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança
aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente
relevantes. Este exame incluiu a verificação, numa base de amostragem, do suporte das
quantias e informações divulgadas nas demonstrações financeiras e a avaliação das
estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração,
utilizadas na sua preparação. Este exame incluiu, igualmente, a apreciação sobre se são
adequadas as políticas contabilísticas adoptadas, a sua aplicação uniforme e a sua divulgação,
tendo em conta as circunstâncias, a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade
das operações, a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das
demonstrações financeiras, e a apreciação, para os aspectos materialmente relevantes, se a
informação financeira é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita. O nosso exame
abrangeu ainda a verificação da concordância da informação financeira constante do
Relatório de Gestão com os restantes documentos de prestação de contas. Entendemos que
o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.
Opinião
5. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras referidas no parágrafo 1 acima, apresentam
de forma verdadeira e apropriada, para os fins indicados no parágrafo 6 abaixo, em todos os
aspectos materialmente relevantes, a posição financeira da Fisipe – Fibras Sintéticas de
Portugal, S.A. em 31 de Dezembro de 2004, o resultado das suas operações e os seus fluxos
de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos
geralmente aceites em Portugal e a informação nelas constante é, nos termos das definições
incluídas nas directrizes mencionadas no parágrafo 4 acima, completa, verdadeira, actual,
clara, objectiva e lícita.
Ênfases
6. As demonstrações financeiras mencionadas no parágrafo 1 acima, referem-se à actividade da
Empresa a nível individual e foram preparadas para aprovação e publicação nos termos da
legislação em vigor. Embora os investimentos financeiros tenham sido registados pelo
método da equivalência patrimonial, através do qual são considerados nos resultados líquidos
e no capital próprio os efeitos da consolidação das empresas participadas, as demonstrações
financeiras anexas não incluem o efeito da consolidação integral a nível de activos, passivos,
custos e proveitos totais, o que será efectuado em demonstrações financeiras consolidadas a
aprovar e publicar em separado.
7. O nosso relatório de auditoria sobre as demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de
2003 incluía duas reservas sobre a impossibilidade de quantificar o montante líquido das
responsabilidades da Empresa, naquela data, relacionadas com os processos decorrentes da
decisão tomada naquele ano de encerramento da actividade industrial da Fisipe Barcelona
S.A. (“Fisipe Barcelona”). Durante o ano de 2004, depois de entrar em suspensão de
pagamentos foi requerida a falência da Fisipe Barcelona e em 14 de Dezembro de 2004 foi
celebrado com terceiros um contrato através do qual a Empresa cedeu àqueles o capital
social daquela sociedade, os créditos detidos sobre a mesma, algumas dívidas da Fisipe
Barcelona para com terceiros e as posições da Empresa em processos judiciais em curso
relacionados com a Fisipe Barcelona. Através deste contrato limitaram-se, em função dos
valores nele estabelecidos, as perdas e as responsabilidades da Empresa relacionadas com a
Fisipe Barcelona e como se indica nas Notas 10, 46 e 53 do Anexo foi registado na
Demonstração de Resultados do exercício findo em 31 de Dezembro de 2004 uma perda de
14.331.115 Euros.
168
8. As demonstrações financeiras mencionadas no parágrafo 1 acima, foram preparadas no
pressuposto da continuidade das operações da Empresa, embora esta tenha apresentado nos
últimos dois exercícios prejuízos significativos, gerados essencialmente pela Fisipe Barcelona,
e em 31 de Dezembro de 2004 o seu balanço evidenciar capitais próprios e fundo de maneio
negativos. Conforme referido nas Notas 16 e 48, parte do passivo da Empresa em 31 de
Dezembro de 2004 é constituído por contas a pagar ao seu accionista maioritário CUF Companhia União Fabril, SGPS, S.A. (“CUF”) e dívidas a instituições financeiras garantidas
pela CUF. Adicionalmente, conforme referido na Nota 40 e no Relatório de Gestão foi já
aprovado em Assembleia Geral de Accionistas um aumento de capital por entradas em
dinheiro. Face ao exposto, entendemos que a continuidade das operações da Empresa, e
consequentemente, o valor de realização dos seus activos e o montante de liquidação e
classificação dos seus passivos dependem da concretização pelos accionistas do referido
aumento de capital e do sucesso das operações da Empresa nos próximos exercícios.
Lisboa, 17 de Março de 2005
Deloitte & Associados, SROC S.A.
Representada por António Marques Dias”
7.4.2 Contas consolidadas de 2004
Relatório de Auditoria
sobre a Informação Financeira Consolidada
“Introdução
1. Para os efeitos do artigo 245º do Código dos Valores Mobiliários, apresentamos o nosso
Relatório de Auditoria sobre a informação financeira consolidada contida no Relatório de
Gestão e as demonstrações financeiras consolidadas anexas do exercício findo em 31 de
Dezembro de 2004 da Fisipe – Fibras Sintéticas de Portugal, S.A. (“Empresa”) e subsidiárias,
as quais compreendem o Balanço consolidado em 31 de Dezembro de 2004, que evidencia
um total de 52.695.535 Euros e capitais próprios negativos de 10.773.693 Euros, incluindo
um resultado consolidado líquido negativo de 19.953.376 Euros, as Demonstrações
consolidadas dos resultados por naturezas e por funções, a Demonstração consolidada dos
fluxos de caixa do exercício findo naquela data e o correspondente Anexo.
Responsabilidades
2. É da responsabilidade do Conselho de Administração da Empresa: (i) a preparação de
demonstrações financeiras consolidadas que apresentem de forma verdadeira e apropriada a
posição financeira do conjunto das empresas incluídas na consolidação, o resultado
consolidado das suas operações e os seus fluxos consolidados de caixa; (ii) que a informação
financeira histórica seja preparada de acordo com os princípios contabilísticos geralmente
aceites e que seja completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita, conforme exigido pelo
Código dos Valores Mobiliários; (iii) a adopção de políticas e critérios contabilísticos
adequados e a manutenção de sistemas de controlo interno apropriados; (iv) a informação de
qualquer facto relevante que tenha influenciado a actividade do conjunto das empresas
incluídas na consolidação, a sua posição financeira ou os seus resultados.
3. A nossa responsabilidade consiste em examinar a informação financeira contida nos
documentos de prestação de contas acima referidos, incluindo a verificação se, para os
aspectos materialmente relevantes, é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita,
conforme exigido pelo Código dos Valores Mobiliários, competindo-nos emitir um relatório
profissional e independente baseado no nosso exame.
169
Âmbito
4.
O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as
Directrizes de Revisão / Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais
exigem que este seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança
aceitável sobre se as demonstrações financeiras consolidadas estão isentas de distorções
materialmente relevantes. Este exame incluiu a verificação, numa base de amostragem, do
suporte das quantias e informações divulgadas nas demonstrações financeiras e a avaliação
das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração,
utilizadas na sua preparação. Este exame incluiu, igualmente, a verificação das operações de
consolidação e de terem sido apropriadamente examinadas as demonstrações financeiras das
empresas incluídas na consolidação, a apreciação sobre se são adequadas as políticas
contabilísticas adoptadas, a sua aplicação uniforme e a sua divulgação, tendo em conta as
circunstâncias, a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade das operações, a
apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações
financeiras consolidadas, e a apreciação, para os aspectos materialmente relevantes, se a
informação financeira é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita. O nosso exame
abrangeu ainda a verificação da co ncordância da informação financeira consolidada
constante do Relatório de Gestão com os restantes documentos de prestação de contas
consolidadas. Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a
expressão da nossa opinião.
Opinião
5.
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas referidas no parágrafo 1
acima, apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente
relevantes, a posição financeira consolidada da Fisipe – Fibras Sintéticas de Portugal, S.A. e
suas subsidiárias em 31 de Dezembro de 2004, o resultado consolidado das suas operações e
os seus fluxos consolidados de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com
os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal e a informação nelas constante
é, nos termos das definições incluídas nas directrizes mencionadas no parágrafo 4 acima,
completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita.
Ênfases
6. O nosso relatório de auditoria sobre as demonstrações financeiras consolidadas em 31 de
Dezembro de 2003 incluía duas reservas sobre a impossibilidade de quantificar o montante
líquido das responsabilidades da Empresa, naquela data, relacionadas com os processos
decorrentes da decisão tomada naquele ano de encerramento da actividade industrial da
Fisipe Barcelona S.A. (“Fisipe Barcelona”). Durante o ano de 2004, depois de entrar em
suspensão de pagamentos foi requerida a falência da Fisipe Barcelona e em 14 de Dezembro
de 2004 foi celebrado com terceiros um contrato através do qual a Empresa cedeu àqueles o
capital social daquela sociedade, os créditos detidos sobre a mesma, algumas dívidas da Fisipe
Barcelona para com terceiros e as posições da Empresa em processos judiciais em curso
relacionados com a Fisipe Barcelona. Através deste contrato limitaram-se, em função dos
valores nele estabelecidos, as perdas e as responsabilidades da Empresa relacionadas com a
Fisipe Barcelona e como se indica nas Notas 45, 46 e 63 do Anexo foi registado na
Demonstração de Resultados do exercício findo em 31 de Dezembro de 2004 uma perda de
14.331.115 Euros.
7. As demonstrações financeiras mencionadas no parágrafo 1 acima, foram preparadas no
pressuposto da continuidade das operações da Empresa, embora esta tenha apresentado nos
últimos dois exercícios prejuízos significativos, gerados essencialmente pela Fisipe Barcelona,
e em 31 de Dezembro de 2004 o seu balanço evidenciar capitais próprios e fundo de maneio
negativos. Conforme referido nas Notas 51 e 58, parte do passivo da Empresa em 31 de
170
Dezembro de 2004 é constituído por contas a pagar ao seu accionista maioritário CUF Companhia União Fabril, SGPS, S.A. (“CUF”) e dívidas a instituições financeiras garantidas
pela CUF. Adicionalmente, conforme referido na Nota 54 e no Relatório de Gestão foi já
aprovado em Assembleia Geral de Accionistas um aumento de capital por entradas em
dinheiro. Face ao exposto, entendemos que a continuidade das operações da Empresa, e
consequentemente, o valor de realização dos seus activos e o montante de liquidação e
classificação dos seus passivos dependem da concretização pelos accionistas do referido
aumento de capital e do sucesso das operações da Empresa nos próximos exercícios.
Lisboa, 17 de Março de 2005
Deloitte & Associados, SROC S.A.
Representada por António Marques Dias”
171
CAPÍTULO 8 – ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA, ECONÓMICA E
FINANCEIRA
8.1. Pressupostos
Pressupostos Gerais
As projecções efectuadas basearam-se nas contas históricas, individuais e consolidadas da Fisipe,
nas contas históricas das suas participadas Fisipe Hungria e Munditêxtil, no Plano Estratégico da
Fisipe para o triénio 2005 – 2007 e em outros elementos fornecidos pela Fisipe para este efeito.
Foi ainda considerada a concretização da Oferta Pública de Subscrição actualmente em curso, a
qual visa o aumento do capital social de 500.000 mil euros para 15.500.000 euros, na sequência da
operação de redução de capital social de 25.000.000 euros para 500.000 euros, por redução do
valor nominal das acções de 5€ para 0,10 €.
O estudo de viabilidade baseou-se ainda na análise do sector das fibras acrílicas e do sector têxtil
e de vestuário, conforme capítulo 4 do prospecto, bem como nas perspectivas futuras, conforme
capítulo 6 do prospecto.
Após dois anos marcados por resultados negativos da então subsidiária, Fisipe Barcelona,
entretanto alienada no final de 2004, a Sociedade tem a intenção de centrar essencialmente as
suas operações na unidade do Lavradio. Desta forma, a informação apresentada no presente
Estudo, exclui a Fisipe Barcelona, que deixou de fazer parte do perímetro de consolidação da
Fisipe após o ano de 2003.
Nos pontos seguintes, encontra-se um resumo dos pressupostos utilizados na elaboração do
presente estudo de viabilidade económico-financeira, alguns dos quais voltam a ser referidos ao
longo do documento aquando da análise de determinadas rubricas.
Pressupostos macro-económicos
Considerou-se a seguinte evolução em termos de pressupostos macro-económicos:
2005E
Taxa de inflação - Portugal
Taxa de inflação - Hungria
Euribor 1M
Euribor 3M
Euribor 6M
Taxa de IRC + Derrama
Imposto de selo sobre juros
2,4%
4,0%
2,2%
2,3%
2,2%
27,5%
4,0%
2006E
2,1%
4,0%
2,6%
2,7%
2,7%
27,5%
4,0%
2007E
2,0%
4,0%
3,0%
3,1%
3,1%
27,5%
4,0%
Fonte: Caixa - Banco de Investimento, Millennium bcp investimento e Bloomberg
Pressupostos Operacionais
–
A evolução previsional do mix de produção reflecte uma forte aposta da empresa no
segmento de mercado de fibras especiais, precisamente aquele de maior valor
acrescentado e consequentemente maiores margens. Neste contexto, assume-se um
reforço do mercado europeu enquanto mercado de exportação, em prejuízo dos
mercados africano e do médio oriente.
–
A estratégia de reforço nos segmentos de maior valor acrescentado decorre também do
acesso à tecnologia de produção de fibra de tinta através do processo de gel-dying,
adquirido através da Fisipe Barcelona que, não obstante a alienação daquela subsidiária,
continuará a ser assegurado através da fábrica do Lavradio.
172
–
As estimativas da empresa quanto à evolução do preço do acrilonitrilo apontam para
uma subida continuada ao longo de 2005, para posteriormente se reduzir em 2007 até
valores próximos dos verificados em 2004.
–
A evolução do preço de venda da fibra apresenta uma elevada correlação histórica com
a evolução do preço de aquisição do acrilonitrilo. Contudo, apesar da capacidade da
empresa de repercutir nos preços de venda oscilações no custo da matéria-prima, esse
hedging natural não é perfeito.
–
Assim sendo, aumentos do custo da matéria-prima não serão compensados com
aumentos dos preços médios de venda de igual dimensão, pelo que a margem de
contribuição se reduz em 2005 em resposta a aumento do preço da matéria-prima,
esperando-se uma recuperação da mesma nos anos seguintes na sequência da descida do
preço do acrilonitrilo.
–
Para além da Sociedade procurar repercutir as variações do custo do acrilonitrilo nos
preços de venda das fibras, os preços médios de venda perspectivados para cada um dos
tipos de fibra são ainda função do mix de produção e do mercado geográfico a que se
destinam.
–
Num contexto marcado pela crescente pressão ao nível de custos de matérias-primas, a
Sociedade iniciará um programa de contenção de encargos com FSE e encargos com
Pessoal já a partir de 2005. Contudo, em 2005 esse esforço adicional de contenção será
ainda insuficiente para compensar a quebra de margem de contribuição perspectivada.
–
Nos anos seguintes, a recuperação da margem de contribuição deverá reflectir-se
positivamente também ao nível da margem de EBITDA, elevando-a para valores
próximos dos 8,7%.
–
A reavaliação de activos no valor de 19.930 milhares de euros, bem como a
reclassificação do imobilizado em curso em imobilizado corpóreo e os investimentos
adicionais realizados a partir de 2005, penalizando o Resultado Líquido.
–
Por outro lado, a amortização de uma parte substancial do Passivo Financeiro no
seguimento da operação de aumento de capital, permitirá uma redução dos encargos
financeiros.
–
Após um ano de 2004 fortemente marcado por resultados extraordinários negativos
decorrentes do encerramento da unidade de Barcelona, espera-se a recuperação do
Resultado Líquido a partir de 2006.
Pressupostos de balanço
–
As alterações mais significativas de Balanço ocorrerão ao nível da situação líquida em
função da reestruturação que lhe está subjacente, que decorrem da operação de aumento
de capital de bem como da reavaliação de activos em cerca de 19.930 milhares de euros.
–
A Sociedade procederá à realização da redução do capital social, destinada à cobertura
de prejuízos, que de seguida será acompanhada por um aumento de capital. Com esta
operação, o capital social da Fisipe passará para 15.500 milhares de euros e a situação
líquida ficará dimensionada por forma a cumprir o art.º 35 do código das sociedades
comerciais. A injecção de capital visará também a redução do passivo financeiro da
sociedade.
173
–
Os investimentos projectados destinam-se apenas a manutenção e conservação do
parque industrial instalado, não havendo perspectivas de realização de investimentos
específicos para aumentos de capacidade ou de eficiência produtiva.
–
Em 2005, a Fisipe espera poder proceder à anulação de provisões para riscos e encargos
relativas à Fisipe Barcelona, bem como à anulação de parte de um aval à Repsol por
créditos sobre a Fisipe Barcelona.
–
A Fisipe considerou que será realizada uma operação de reestruturação de dívida,
designadamente através da renegociação e reescalonamento de empréstimos
actualmente em vigor.
Outros pressupostos
–
As demonstrações financeiras consolidadas da Fisipe foram elaboradas com base nas
demonstrações financeiras individuais da Fisipe, Munditêxtil e Fisipe Hungria, tendo
sido efectuados os correspondentes ajustamentos de consolidação, designadamente a
anulação de saldos intra-grupo e de relações geradoras de saldos intra-grupo, em
rubricas de exploração ou de balanço.
–
As demonstrações financeiras consolidadas foram ainda elaboradas tendo presente
ajustamentos decorrentes da aplicação dos normativos contabilísticos definidos nos
International Accounting Standards.
8.2. Conclusões
O desempenho deficitário e posterior encerramento da Fisipe Barcelona teve um forte impacto
negativo nos exercícios de 2003 e 2004. Contudo, o encerramento desta unidade bem como de
outras unidades produtoras contribuiu para a redução da capacidade instalada no sector, a qual
permitiu o surgimento de novas oportunidades de mercado.
Entre as novas oportunidades identificadas, está o segmento de gel-dyeing, nomeadamente no
mercado espanhol, aproveitando o know-how apropriado através da antiga operação de Barcelona.
A produção de fibras especiais destinadas a este segmento de mercado, é agora assegurada pela
unidade do Lavradio.
A concretização da operação de aumento de capital dotará a Sociedade dos meios necessários à
prossecução da respectiva estratégia, com uma estrutura de custos mais equilibrada e portanto
livre do excessivo peso dos encargos financeiros.
O Estudo de Viabilidade ora apresentado pretende traduzir a implementação das estratégias que
o management da Fisipe procura desenvolver, bem como as suas perspectivas acerca da evolução
do negócio, nas suas diversas componentes, assim como a evolução estimada do sector no qual a
Sociedade actua.
A evolução da situação económico-financeira da Fisipe depende, no essencial, da evolução de um
conjunto de factores, de entre os quais se destacam:
–
Expectativas de crescimento económico, designadamente de evolução do sector têxtil
nos mercados para onde exporta;
–
Evolução da relação entre procura e oferta de fibra, nomeadamente em função de
variações da capacidade instalada;
174
–
Evolução dos custos operacionais com destaque para o preço de aquisição de
acrilonitrilo, bem como da capacidade da Fisipe de traduzir no preço de venda de fibra
eventuais variações desfavoráveis do preço da matéria prima.
Da análise dos resultados projectados pode observar-se uma evolução positiva, consubstanciada
numa trajectória de sustentabilidade do negócio, indicadora de uma tendência de viabilidade
operacional e económica no horizonte considerado.
Neste contexto, tendo em conta a estratégia global da Fisipe, e admitindo que não se verificarão
alterações sig nificativas aos pressupostos assumidos, pode concluir-se que a Sociedade deverá
apresentar uma evolução favorável da sua actividade. Assim, afigura-se razoável admitir que
poderá registar resultados líquidos positivos no decurso do horizonte temporal de projecções.
As projecções que serviram de base à elaboração do presente Estudo de Viabilidade tiveram por
base informações prestadas pela Fisipe, não tendo o Millennium bcp investimento ou o Caixa Banco de Investimento procedido à verificação autónoma da informação disponibilizada pela
Sociedade e, nessa medida, não assumem qualquer responsabilidade pela concretização das
projecções apresentadas.
175
8.3. Parecer do auditor
PARECER DO AUDITOR SOBRE A REVISÃO DAS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS PROSPECTIVAS
1. Procedemos à revisão das demonstrações financeiras consolidadas prospectivas da Fisipe –
Fibras Sintéticas de Portugal, S.A. (“Fisipe”) que compreendem os balanços consolidados
previsionais e as demonstrações consolidadas previsionais dos resultados por naturezas,
respeitantes aos exercícios a findar entre 31 de Dezembro de 2005 e 2007, ambos incluídos,
bem como notas explicativas e pressupostos utilizados na sua preparação. Estas
demonstrações financeiras consolidadas prospectivas e respectivas notas explicativas e
pressupostos encontram-se incluídos no Estudo de Viabilidade, preparado no âmbito da
Oferta Pública de Subscrição e de Admissão à Negociação, relativo à emissão de 150.000.000
de acções, no âmbito do aumento do capital social da Fisipe de 500.000 Euros para até
15.500.000 Euros, para ser submetido à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
2. É da responsabilidade do Conselho de Administração da Fisipe a preparação e apresentação
destas demonstrações financeiras consolidadas prospectivas, para os efeitos previstos na
alínea c) do artigo 156º do Código dos Valores Mobiliários, tendo o Estudo de Viabilidade
sido elaborado conjuntamente pelo Millennium bcp investimento e pelo Caixa – Banco de
Investimento, entidades que asseguram a organização, montagem e condução global da
Oferta Pública de Subscrição. A nossa responsabilidade é a de dar um parecer, para os efeitos
previstos no artigo 8º do citado Código, sobre tais demonstrações financeiras consolidadas
prospectivas com base na revisão efectuada.
3. A nossa revisão foi efectuada de acordo com as recomendações divulgadas pela Ordem dos
Revisores Oficiais de Contas, nomeadamente a Recomendação Técnica nº 11 e,
consequentemente, incluiu os procedimentos que tivemos por necessários para avaliar os
pressupostos usados, a preparação e a apresentação da informação financeira consolidada
prospectiva.
4. Baseados na nossa revisão dos suportes dos pressupostos referidos no parágrafo 1 acima,
nada chegou ao nosso conhecimento que dê lugar a crer que esses pressupostos não
proporcionam uma base razoável para as previsões/projecções e que, as demonstrações
financeiras consolidadas prospectivas referidas no parágrafo 1 acima, não estão devidamente
preparadas com base nos pressupostos e apresentadas numa base consistente com as
políticas contabilísticas normalmente adoptadas pela Fisipe – Fibras Sintéticas de Portugal,
S.A..
5. Devemos contudo advertir que frequentemente os acontecimentos futuros não ocorrem da
forma esperada, pelo que os resultados reais poderão vir a ser diferentes dos previstos e as
variações poderão ser materialmente relevantes. Este aspecto assume particular relevância ao
nível da evolução estimada do preço da principal matéria prima (acrilonitrilo), do “mix” de
vendas e da repercussão do preço do acrilonitrilo no preço de venda dos produtos da Fisipe.
Lisboa, 18 de Maio de 2005
________________________________________
DELOITTE & ASSOCIADOS, SROC S.A.
Representada por António Marques Dias
176
CAPÍTULO 9 – OUTRAS INFORMAÇÕES
Os Relatórios e Contas e outras informações que, de acordo com as disposições legais, devem
estar à disposição dos accionistas, podem ser consultados na sede social da Fisipe, sita na
Freguesia do Lavradio, Concelho do Barreiro. Encontram-se igualmente à disposição dos
accionistas, no sítio da sociedade na Internet, os elementos exigidos legalmente.
A Fisipe considera não existir qualquer outra informação relevante que deva ser introduzida neste
Prospecto para os fins a que o mesmo se destina.
177
CAPÍTULO 10 – CONTRATOS DE FOMENTO
Não foram celebrados quaisquer contratos de liquidez e/ou estabilização relativamente à presente
emissão.
178
INFORMAÇÕES FINAIS
Os Estatutos, os Relatórios e Contas e outras informações que, de acordo com as disposições
legais, devem estar à disposição do público e dos accionistas, podem ser consultados na sede da
FISIPE – Fibras Sintéticas de Portugal, S.A., sita na Freguesia do Lavradio, Concelho do
Barreiro.
O presente Prospecto, publicado sob a forma de brochura, constitui a única forma de publicação
adoptada e pode ser consultado nos seguintes locais:
–
FISIPE – Fibras Sintéticas de Portugal, S.A., na Freguesia do Lavradio, Concelho do
Barreiro;
–
sítio da Fisipe na internet, em www.fisipe.pt;
–
sede do Caixa – Banco de Investimento, sita em Lisboa, na Rua Barata Salgueiro, 33;
–
sede do Millennium bcp investimento, sita na Avenida José Malhoa, lote 1686 em Lisboa
e nos seus estabelecimentos sitos na Rua Júlio Dinis, 705 – 719 1º e 2º andar no Porto e
no TagusPark, Edifício 7, Piso 2, Ala B em Porto Salvo;
–
Euronext Lisbon – Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A., sita no
Edifício Atrium Saldanha, na Praça Duque de Saldanha, 1 – 5º A, Lisboa;
–
sítio da CMVM na internet, em www.cmvm.pt.

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