Boletim da ABPI 137

Transcrição

Boletim da ABPI 137
Boletim da
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA
PROPRIEDADE INTELECTUAL
Maio/Junho de 2013 - nº 137
Tudo pronto para o
XXXIII Congresso da ABPI
A ABPI espera público
recorde no XXXIII Congresso
Internacional da Propriedade
Intelectual, que terá como
tema “A Propriedade
Intelectual e a Sociedade do
Conhecimento na Nova
Economia” e será realizado
de 18 a 20 de agosto próximo,
no Hotel Windsor Barra, no
Rio. Com presença
confirmada de autoridades
do Executivo, Legislativo e
Judiciário, o evento se firma
como o maior do gênero na
América do Sul. Página 2
Ministro do STF diz que
Brasil tem segurança
jurídica
“O Brasil, como estado democrático de direito, confere segurança jurídica como garantia constitucional, mantendo decisões estáveis e de qualidade
que conjuram qualquer Risco Brasil
revelando-se seara ideal para bons investidores”, adiantou o ministro Luiz
Fux, do Supremo Tribunal Federal STF, que participará da sessão inaugural do evento da ABPI. Página 2
Por um órgão
autônomo de Propriedade
Intelectual
Em palestra no “Workshop do
Conselho em Propriedade Intelectual do Fórum Econômico Mundial”, o presidente da ABPI, Luiz
Henrique do Amaral, elogiou o esforço de modernização do INPI,
mas defendeu a criação de um órgão misto e autônomo da Propriedade Intelectual, com a participação do setor privado. Página 3
INPI promete sistema
informatizado e sem
papel em 2014
REVISTA DA
ISSN 1980-2846
Assine a Revista da ABPI
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
124
O PENHOR NO
DIREITO AUTORAL LUSO-BRASILEIRO
HELENARA BRAGA AVANCINI
PATENTES DE PRIMEIRO USO MÉDICO E
USOS SUBSEQUENTES: ADMISSIBILIDADE?
ROBERTA SILVA MELO FERNANDES
UMA BREVE ANÁLISE SOBRE A
INTERFACE ENTRE PROPRIEDADE INTELECTUAL
E DIREITO DA CONCORRÊNCIA
CARLOS EDUARDO NEVES DE CARVALHO
NOME CIVIL VS. MARCA:
DO CARÁTER PRECÁRIO DAS AUTORIZAÇÕES DE
REGISTRO DE NOME CIVIL COMO MARCA
RAFAEL LACAZ AMARAL E
ALINE FERREIRA DE C. DA SILVA
PODE O INPI IMPEDIR A TRANSAÇÃO
ENTRE AS PARTES NAS AÇÕES JUDICIAIS DE
PROPRIEDADE INDUSTRIAL?
ANTONIO ANDRÉ MUNIZ MASCARENHAS DE SOUZA
IMPOSTO DE RENDA E INDENIZAÇÃO POR
VIOLAÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
MELLINA MAMEDE VIEIRA
Escreva para: [email protected]
ou ligue: 21 2507-6407
Nº 137 • Maio/Junho de 2013
Boletim da ABPI
Mai/Jun de 2013
Em pouco tempo, averbar um contrato no INPI será um procedimento
feito a partir do computador, prometeu
a Diretora de Contratos do INPI, Lia
Medeiros, em mesa-redonda, promovida pela ABPI através de videoconferência, no último dia 21 de junho. O esforço de automatização dos procedimentos
do órgão resultará, segundo a diretora,
no “INPI sem Papel”. Página 6
1
XXXIII Congresso
Congresso da ABPI
é o maior do gênero na América do Sul
No ano em que comemora 50
anos de existência, a Associação
Brasileira da Propriedade Intelectual - ABPI está com tudo pronto
para a realização do seu XXXIII
Congresso Internacional da Propriedade Intelectual, que terá como
tema “A Propriedade Intelectual e
a Sociedade do Conhecimento na
Nova Economia!”, de 18 a 20 de
agosto próximo, no Hotel Windsor
Barra, no Rio. As inscrições para o
evento, o maior do gênero na América do Sul, já superam em número
as realizadas na mesma época em
congressos anteriores. Estão sendo
esperados entre 800 e 1000 participantes. Com jantar de gala no Copacabana Palace, animado pelo
baixista Rodrigo Santos, o evento
reunirá membros do Executivo, Legislativo e Judiciário, empresários
e os maiores especialistas em Propriedade Intelectual.
Rodrigo Santos vai animar a festa
no Copa
O baixista Rodrigo Santos já está
contratado para, junto com sua banda,
animar a festa de comemoração dos 50
anos da ABPI, no dia 18 de agosto, no
Copacabana Palace, no Rio. Em junho
o músico, que integrou ao Barão Vermelho e desde 2007 investiu na carreira solo, lançou “Motel Maravilha”, o
quinto trabalho solo, com uma participação do cantor Miele.
Ministro Fux falará sobre
Tutela Judicial na sessão inaugural
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal - STF,
adiantou alguns pontos de sua
palestra “A Propriedade Intelectual no STF”, na sessão inaugural
do XXXIII Congresso Internacional da Propriedade Intelectual da
ABPI, no dia 19 de agosto. “O
meu tema versará sobre a Tutela
Judicial da Propriedade Intelectual”, disse o ministro, ao comentar
sobre aspectos da Propriedade Intelectual, como a legislação, segurança jurídica, marco regulatório
e especialização do Judiciário.
Legislação
O Brasil é pródigo em medidas
de defesa da Propriedade Intelectual, principalmente através das
tutelas liminares. O País é signatário da Convenção de Paris revisada em Estocolmo, em 1967, e internalizada na era Geisel, por força de
acordos como o Trade Related Intelectual Property Rights - TRIPs,
mercê de contemplar na Constituição Federal, no capítulo referente
aos direitos fundamentais, a proteção da Propriedade Intelectual de
obras literárias e artísticas, a reprodução da imagem e da voz humanas, o direito autoral e os direitos
conexos, bem como a propriedade
2
das marcas e patentes (artigo 5,
incisos XXVII, XXVIII, XXIX da
CF). No plano infraconstitucional,
leis internas protegem as Marcas,
Patentes, Cultivares e os Direitos
Autorais (Leis nº 9.726, 9.456, 9.609
e 9.610).
Segurança Jurídica
O Brasil como estado democrático de direito, confere segurança
jurídica como garantia constitucional, mantendo decisões estáveis e
de qualidade que conjuram qualquer Risco Brasil revelando-se seara ideal para bons investidores. O
Judiciário tem uma produção rica
em matéria da Propriedade Industrial, todas voltadas à defesa da
propriedade e de sua função social. Por isso, as decisões judiciais
conciliam as necessidades de quebras de patentes de medicamentos,
sempre ponderando com a necessidade de não abalar os investimentos nessa área.
Marco Regulatório
O contencioso da Propriedade
Industrial, por vezes, exaure-se na
esfera administrativa do Instituto
Nacional da Propriedade Industrial - INPI, sendo certo que, além
da aparelhado para as respostas
Boletim da ABPI
Ministro Luiz Fux
que o setor requer, está em tramitação no Congresso Nacional um
projeto de Código de Processo Civil cuja aprovação aguarda-se para
o ano vindouro, contemplando
formas céleres de prestação de justiça adequada ao caso concreto.
Especialização do Judiciário
O tema da Propriedade Industrial não é recorrente no Judiciário,
sendo escassa a jurisprudência.
Por isso, o aparelhamento do Judiciário quanto à existência do instrumental relativo à matéria encontra nos simpósios para a
magistratura, realizados no Brasil,
um exemplar meio de informação,
tendo em vista que os juízes, dificilmente, podem abdicar de suas
funções para participar de seminários alhures.
Maio/Junho de 2013 • Nº 137
Matérias
Presidente da ABPI defende órgão da Propriedade Intelectual
com participação privada
“Sem uma estrutura sólida de
proteção aos direitos da Propriedade
Intelectual, com garantia jurídica
efetiva, o Brasil não continuará a
atrair investimentos em Inovação”,
disse o presidente da ABPI, Luiz
Henrique do Amaral, no último dia
12 de junho, durante o “Workshop
do Conselho em Propriedade Intelectual do Fórum Econômico Mundial”, na sede da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro - Firjan,
promovido pelo Instituto Nacional
da Propriedade Industrial - INPI.
Amaral defendeu, durante o
“Workshop do Conselho em Propriedade Intelectual do Fórum Econômico Mundial”, autonomia orçamentária e administrativa do INPI e chegou
a sugerir a criação de um ógão da
Propriedade Industrial autônomo,
com gestão mista e participação do
setor privado. “Um órgão no qual as
empresas possam, efetivamente, interferir e participar para tratar de
uma melhor gestão”, disse.
Segundo Amaral, que participou da sessão “Governança do Sistema de PI”, ao lado de José Graça
Aranha, diretor regional da Organização Mundial da Propriedade
Intelectual (OMPI), e Miguel Angel
Margain, diretor geral do Escritório
Mexicano da Propriedade Intelectual, o funcionamento do sistema
de PI deve atuar com celeridade,
transparência e em harmonia com
as regras globais de PI. Para o presidente da ABPI, a governança em
PI deve privilegiar exames eficazes
e transparentes, concessão dos direitos com celeridade, instrumentos judiciais de coerção dos direitos
rápidos e severos e a efetiva reparação dos danos pelos infratores. Se
qualquer um desses elos do sistema for quebrado, segundo ele, o
Brasil estará fora do jogo global da
inovação, pois os investimentos em
P&D devem fluir para onde haja
segurança jurídica.
Luiz Henrique do Amaral, da ABPI
para ampliar o quadro técnico do
INPI em mais 475 examinadores.
“Reconhecemos o esforço do INPI
em reduzir o backlog, cuja existência,
em certo nível, é até aceitável e
ocorre em muitos países”, disse.
“No entanto, do ponto de vista de
quem, como nós, está no dia a dia,
há certa percepção de que o investidor não credita segurança jurídica
ao sistema no Brasil. Isso causa graves consequências. O INPI necessita
apresentar resultados concretos de
solução do backlog”.
Na esfera judicial, a legislação
brasileira da PI, segundo Amaral,
contém os instrumentos para fazer
valer os direitos dos inventores, mas
as penalidades previstas são muito
brandas e pouco efetivas. “De todas
as medidas penais contra a pirataria
nos últimos anos, só uma pequena
parcela resultou, efetivamente, em
condenação e, mesmo assim, ninguém sofreu penas restritivas de liberdade”, exemplificou.
O presidente da ABPI defendeu
que o Brasil amplie sua participação
nas negociações de acordos bilaterais com outros escritórios da Propriedade Intelectual, como o INPI
vinha fazendo no âmbito do Patents
Prosecution Highway - PPH, do Escritório de Marcas e Patentes dos
EUA (UPSTO, na sigla em inglês).
“Em âmbito regional o Brasil tem
que assumir a liderança latino-americana do exame colaborativo de
patentes e marcas”, disse.
Em âmbito global, segundo
Amaral, ao priorizar o multilateralismo, em detrimento de negociações bilaterais, como fizeram países
como o Chile, o Brasil pode estar
apostando em um modelo que, em
dez anos, pode nos deixar muito
para trás. Para ele, o sistema de PI,
pela sua dinâmica, passará por radical simplificação por conta dos
avanços tecnológicos e da complexidade técnica dos pedidos de patentes. As traduções de patentes, bem
como os exames, prevê, serão padronizados e automatizados por sistemas de redes mundiais integradas. Com isso, os exames tendem a
se concentrar em países com capacidade de lidar com o volume e com a
técnica. “Se o Brasil pretende ser um
desses atores, necessitamos muitos
investimentos nesse momento”, disse o presidente da ABPI.
Redução do backlog
No entanto, Amaral fez questão
de ressaltar, o País está caminhando
em boa direção neste sentido e deu
como exemplo a recente autorização
Nº 137 • Maio/Junho de 2013
Coquetel da ABPI durante Fórum Mundial
Boletim da ABPI
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XXXIII Congresso Internacional da Propriedade Intelectual
da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual - ABPI
A Propriedade Intelectual e a Sociedade do Conhecimento na Nova Economia
Rio de Janeiro - 18 a 20 de Agosto de 2013 - Windsor Barra Hotel & Congressos
PRÉ-EVENTO DAS COMISSÕES DE ESTUDO DA ABPI
17 DE AGOSTO DE 2013 | SÁBADO | 14H00
Direitos Autorais e Direitos da Personalidade
Desafios e Oportunidades do Mercado Digital Musical e a Lei de Direitos Autorais
Juliana Iturriaga | Gerente Jurídica Som Livre
Renata Loyola | Gerente Jurídica iMusica
Claudia Boechat | Head Jurídico Sony Music
Fernanda Guttmann | Gerente Jurídica Warner Music
Coordenadores: Fábio Luiz Barboza Pereira | Veirano Advogados
Rodrigo Kopke Salinas | Cesnik, Quintino & Salinas Advogados
Patentes
Aspectos Econômicos Relacionados com o Sistema de Patentes:
Apropriação das Tecnologias Patenteadas
Ricardo Remer | Remer Villaça & Nogueira
Coordenadores: Maria Carmen de Souza Brito | Dannemann Siemsen
Roberto José Ribeiro | Sanofi - Aventis Farmacêutica Ltda
Direito Internacional da Propriedade Intelectual
Discussão das franquias brasileiras face ao mercado internacional
Cristina Franco | Presidente da Associação Brasileira de Franchising
Coordenadores: Attilio José Ventura Gorini | Dannemann Siemsen
Benny Spiewak | Zancaner Costa Bastos e Spiewak Advogados
Indicações Geográficas
O Aperfeiçoamento do Acordo de Lisboa de 1958
Carlos Henrique Fróes | Fróes Advogados
Kelly Bruch | Instituto Brasileiro de Vinho - Ibravin
Coordenadores: Ana Lúcia de Sousa Borda | Dannemann Siemsen
Roner Guerra Fabris | Roner Guerra Fabris Advogados Associados
18 DE AGOSTO DE 2013 | DOMINGO | 11H00
Transferência de Tecnologia e Franquias
O Papel do INPI na Averbação de Contratos de Tecnologia: Uma Visão do
Judiciário, do Setor Privado e do próprio INPI
Talitha Chaves | Gerente Braskem
Lia de Medeiros | Diretora Substituta - Diretoria e Contratos, Indicações Geográficas e
Repressão às Infrações
Enforcement na Área de Software
Vanessa Fonseca | IP & AP Attorney - Microsoft
Edson Vismona | Presidente Executivo | Fórum Nacional Contra a Pirataria e
Registros - Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI
Coordenadores: Cândida Ribeiro Caffé | Dannemann Siemsen
Karina Haidar-Müller | Müller Mazzonetto Advogados
Ilegalidade – FNCP
Coordenadores: Rafael Lacaz Amaral | Kasznar Leonardos Propriedade Intelectual
Marcello do Nascimento | David do Nascimento Advogados Associados
Marcas
Proteção às Marcas não Tradicionais: A Realidade no Exterior e o que Busca
o Usuário Nacional
Augusto Drumond | Cabinet Plasseraud
Coordenadores: Laetitia Maria Alice Pablo d’Hanens | Gusmão & Labrunie Propriedade
Intelectual
Alvaro Loureiro Oliveira | Dannemann Siemsen
17 DE AGOSTO DE 2013 | SÁBADO | 16H00
Software, Informática e Internet
Marco Civil da Internet - Da Neutralidade da Rede à Proteção de Dados
Alessandro Molon | Deputado Federal - Relator do Projeto de Lei do Marco Civil da Internet
Coordenadores: Cybelle Carneiro Fernandes | TIM Celular
Maria Cristina Machado Cortez | Andrioli, Giacomini, Porto e Cortez Advogados
Biotecnologia
Decisões Recentes de Litígios de Patentes na Europa e nos Estados Unidos
na Área de Biotecnologia
Adrian Bradley | Cleveland IP – UK
Mark Sweet | Finnegann
Viviane Kunisawa | Syngenta
Coordenadora: Leonor Galvão de Botton | Murta Goyanes Advogados
Cultivares
Mercado Ilegal de Sementes no Brasil: Impactos para o Setor e Medidas de Repressão
Goran Kuhar | Presidente - BRASPOV – Associação Brasileira dos Obtentores Vegetais
Silvia van Rooijen | Presidente - Associação Brasileira de Proteção de Cultivares de
Flores e Plantas Ornamentais – ABPCFlor
Coordenadores: Ana Cristina Almeida Müller | Barbosa Müssnich & Aragão
Maria Cecilia Oswald | Syngenta Seeds
Propriedade Intelectual Relacionada ao Esporte
Aspectos Empresariais e Jurídicos Relacionados aos Grandes Eventos Esportivos
Elisa Gattás | Brand Protection Manager da Adidas Brasil
Pedro Visconti | Consultor Jurídico da Coca-Cola Brasil para os projetos Copa do Mundo
FIFA 2014 e Jogos Olímpicos Rio 2016
Coordenadores: Alberto Jerônimo Guerra Neto | Guerra Advogados Associados
Peter Eduardo Siemsen | Dannemann Siemsen
Direito da Concorrência
Considerações acerca do “Play for Delay” e dos “Reverse settlements”
Ademir Pereira Junior
Marcelo König Sarkis | Heenan Blaikie LLP
Coordenadores: Paulo Parente Marques Mendes | Di Blasi, Parente & Associados
José Carlos da Matta Berardo | Barbosa Müssnich & Aragão
Desenho Industrial
Enforcement de Direitos sobre Desenhos Industriais
Christopher V. Carani | Mcandrews Held & Malloy Ltd
Coordenadores: Herminia Leitão Mendes | Siqueira Castro Advogados
Saulo Murari Calazans | Dannemann Siemsen
Sócios Institucionais
Apoio
Platinum
Ouro
Prata
Bronze
Patrocinadores
Diamante
OABRJ
Platinum
Ouro
Grupo Nacional
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Boletim da ABPI
Maio/Junho de 2013 • Nº 137
XXXIII Congresso Internacional da Propriedade Intelectual
da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual - ABPI
A Propriedade Intelectual e a Sociedade do Conhecimento na Nova Economia
Rio de Janeiro - 18 a 20 de Agosto de 2013 - Windsor Barra Hotel & Congressos
18 DE AGOSTO DE 2013 | DOMINGO
18h30
20 DE AGOSTO DE 2013 | TERÇA-FEIRA
Coquetel e Jantar - 50 Anos da ABPI - Copacabana Palace
09h00 Painel 9: Inovação Biotecnológica e Cultivares: Proteção e
Apropriação no Agronegócio
Elza Helena Andrade Barbosa Durham | Daniel Advogados
Debatedor: Luiz Louzano | Diretor - BASF Plant Science Brazil
Moderadora: Maria Carmen S. Brito | Dannemann Siemsen
19 DE AGOSTO DE 2013 | SEGUNDA-FEIRA
09h00 Abertura - Sessão Inaugural
A Propriedade Intelectual no Supremo Tribunal Federal
Luiz Fux | Ministro - Supremo Tribunal Federal
11h00 Plenaria I: A Sociedade do Conhecimento: A Propriedade Intelectual
como Fator Determinante da Inovação
Joff Wild | Editor - Intellectual Asset Management - IAM – Reino Unido
Donald Frail | Vice Presidente - iScience, Emerging Innovations AstraZeneca
Robert DeBerardine | Chefe Mundial - Sanofi-Aventis
Joseph Schapper | Diretor Internacional de PI - Monsanto
Debatedora: Diana de Mello Jungmann | Coordenadora do Programa de PI Confederação Nacional da Industria - CNI
Moderador: Luiz Henrique O. do Amaral | Presidente - ABPI
09h00 Painel 10: Indicações Geográficas: Da Tradição à Inovação
Jean-François Marmier | Comté
Rocio Melendrez Ramirez | International Affairs Office at Tequila Regulatory Council
Debatedora: Lúcia Regina Fernandes | Coordenadora Geral de Indicações Geográficas e
Registros - Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI
Moderadora: Ana Lúcia de Sousa Borda | Dannemann Siemsen
09h00 Painel 11: Infrações à Propriedade Intelectual como ato de
Concorrência Desleal
Nuno Pires de Carvalho | Diretor da Divisão de Propriedade Intelectual e Política da
Concorrência da OMPI
12h00 Plenária II: Desenvolvimentos e Desafios de Marcas no Mundo
Toe Su Aung | Presidente - International Trademark Association - INTA
José Antonio B. L. Faria Correa | Dannemann Siemsen
Moderador: Mario Soerensen Garcia | Soerensen Garcia Advogados Associados
14h30 Painel 1: Direito Internacional da Propriedade Intelectual: Novos Caminhos
Christine Cabuzel | Conselheira Acesso ao Mercado e PI / Serviço Econômico Regional
- Embaixada da França no Brasil
Sheila Alves | Executiva Sênior de Diplomacia - Escritório Britânico de Propriedade Intelectual
Alfred Boll | Chefe Seção Político-Econômica, Departamento de Estado dos Estados
Unidos |Consulado Geral dos EUA
Debatedor: Hélio Fabbri Junior | Advocacia Pietro Ariboni
Moderador: Benny Spiewak | Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Advogados
14h30 Painel 2: Ações de Nulidade e Infrações: Estratégias nos Tribunais
Guilherme Bollorini Pereira | Juiz Federal
Antonio André Muniz Macarenhas de Souza | Juiz Federal
Nathan Kelley | Procurador Geral – USPTO
Debatedor: Fabiano de Bem da Rocha | Kasznar Leonardos Propriedade Intelectual
Moderadora: Maria Inez Araujo de Abreu | Abreu, Merkl
14h30 Painel 3: Copa e Olimpíadas: Questões de Titularidade e Ambush
Marketing
Vicente Rosenfeld | Consultor de Proteção às Marcas - FIFA
Manuela C. B. Colombo | Coordenadora Jurídica - ALMAP BBDO
Paulo Parente Marques Mendes | Di Blasi, Parente & Associados
Debatedora: Regina Sampaio | Organizações Globo
Moderador: Rogério Luiz Guidugli Varga | Gerente Jurídico - Volkswagen do Brasil
14h30 Painel 4: Transferência de Tecnologia: Novas Formas de Aquisição
de Conhecimento
Gabriel F. Leonardos | Kasznar Leonardos Propriedade Intelectual
José Augusto Coelho Fernandes | Confederação Nacional da Indústria – CNI
Debatedora: Gabriela Muniz Pinto | Advogada - General Electric do Brasil
Moderadora: Juliana L. B. Viegas | Ex-Presidente - ABPI
17h00 Painel 5: A Distribuição de Obra Audiovisual no Mercado Online
Rodrigo Kopke Salinas | Cesnik, Quintino e Salinas Advogados
Antonio Carlos Morato | Advogado / Professor - Faculdade de Direito da Universidade
de São Paulo e Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU
Debatedor: Antonio Murta Filho | Murta Goyanes Advogados
Moderadora: Clarissa Kede | Gerente Juridico - Organizações Globo
17h00 Painel 6: Critérios de Patenteabilidade para Produtos Biológicos
Luciana Jansen de Oliveira Figueiredo | Química - Fundação Oswaldo Cruz
Claudia Magioli | Coordenadora Geral de Patentes - Instituto Nacional da Propriedade
Industrial – INPI
Debatedor: Roberto Ribeiro | Diretor Jurídico Global em Patentes - Sanofi-Aventis
Farmacêutica
Moderador: Jorge Raimundo | Jorge Raimundo Consultoria e Assessoria Jurídica
Travis LeBlanc | Assistente Especial do Procurador Geral do Departamento de Justiça da
Califórnia
Debatedor: Rodolfo Tsunetaka Tamanaha | Secretario Executivo - Conselho Nacional de
Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual - CNCP
Moderador: Jorge Sukarie Neto | Presidente - Associação Brasileira das Empresas de
Software - ABES
09h00 Painel 12: Boas Práticas Técnicas e Gerenciais do Departamento de
Patentes
Marcela Martinelli | Gerente de Propriedade Intelectual - Natura
Claudia Diniz | Gerente de Tecnologia e Propriedade Intelectual - Vale do Rio Doce
Debatedor: Cristiano Leão | Gerente de Patentes da América Latina - Unilever
Moderador: André Luiz Souza Alvarez | Daniel Advogados
11h00 Painel 13: Marcas de Alto Renome: Novas Regras nos Tribunais
Marcia Maria Nunes de Barros | Juiza Federal
Rodrigo Bonan de Aguiar | Luiz Leonardos & Cia
Debatedor: Vinicius Bogéa Câmara | Diretor de Marcas - Instituto Nacional da
Propriedade Industrial - INPI
Moderador: Ricardo Vieira de Mello | Montaury Pimenta Machado & Vieira de Mello
Advogados
11h00 Painel 14: Direitos Autorais sobre Matérias Jornalísticas:
Extensão da Proteção nas Publicações Online
Roberto Feith | Vice-Presidente - Sindicato Nacional dos Editores de Livros
Manoel J. Pereira dos Santos | Santos & Borges Barbosa
Debatedor: Fernando Rodrigues | Jornalista – Folha de São Paulo
Moderador: Fábio Luiz Barboza Pereira | Veirano Advogados
11h00 Painel 15: Segredo Industrial vs Lei de Acesso à Informação:
Uma Contradição?
Javier Fernandez | Gerente de Assuntos Juridicos & Regulatorios - CropLife Latin America
José Silvino da Silva Filho | Consultor Jurídico - MAPA
Debatedor: Gustavo de Freitas Morais | Dannemann, Siemsen
Moderador: Roberto Sant’Anna | Diretor - Associação Nacional de Defesa Vegetal ANDEF
11h00 Painel 16: Patentes e Litígio – Brasil, Europa e Estados Unidos –
Grandes Mudanças a Caminho
Anne-Charlotte Le-Bihan | Bird & Bird - Paris
Darin Gibby | Kilpatrick Townsend & Stockton LLP
Debatedora: Juliana Jung Jo | Assessora Jurídica - Bayer S.A.
Moderadora: Ana Cristina Müller | Barbosa Müssnich & Aragão
14h00 Plenária III: Importância da PI nos Equipamentos High Tech
Alexandre Costa | Presidente Jurídico - Capgemini Brasil
Ygor Valerio | Adobe Systems
Moderador: Claudio Lins de Vasconcelos | Lins de Vasconcelos Advogados Associados
17h00 Painel 7: Embalagens Genéricas e os Direitos de Propriedade Intelectual
Charles Julien | King and Spalding
Maximilien Yaouanc | Advogado - Philip Morris
Debatedor: Newman Debs | Unilever
Moderadora: Laetitia Maria Alice Pablo d´Hanens | Gusmão & Labrunie Propriedade Intelectual
14h00 Plenária IV: Solução de Disputas em PI: Atuação das Câmaras da ABPI
Nathalia Mazzonetto | Müller Mazzonetto Advogados
Pedro Burlandy | Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI
Moderadora: Maria Cristina Machado Cortez | Andrioli, Giacomini, Porto e Cortez
17h00 Painel 8: Patentes & Padrões: Fronteiras entre PI e Direito da Concorrência
Stéphane Tronchon | Diretor jurídico - Qualcomm
Ricardo Medeiros de Castro | Coordenador-Geral de Análise Antitruste - Conselho
14h00 Plenária V: Exame Colaborativo e a Integração das Américas
Jorge de Paula Costa Ávila | Presidente - Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Advogados
– INPI - Brasil
Administrativo de Defesa Econômica
Debatedor: João Marcelo de Lima Assafim | De Lima Assafim Advogados
Moderador: Marcio Merkl | Abreu, Merkl e Advogados Associados
Andrés Ycaza | Presidente - Instituto de PI do Equador - IEPI & Presidente - PROSUR
Moderador: Juan Varrel | Presidente - Asociación Interamericana de la Propiedad
18h30
17h30
Coquetel com Jantar e Abertura da Exposição
Nº 137 • Maio/Junho de 2013
Intelectual – ASIPI
Encerramento oficial
Boletim da ABPI
5
Matérias
E-contratos e o fim do papel no INPI
Nos próximos meses, averbar um
contrato de licenciamento de patentes,
desenhos industriais, uso de marca,
assistência técnica ou know-how no
Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI poderá ser feito remotamente, sem as idas e vindas de papéis
que caracterizam este procedimento.
“Estamos trabalhando muito para que
até o primeiro semestre de 2014, o usuário faça toda a operação de registro
de contrato online”, explicou a Diretora de Contratos da autarquia, Lia Medeiros, em mesa-redonda promovida
pela ABPI, no último dia 21 de junho,
por videoconferência, nos escritórios
do Dannemann Siemsen, em São Paulo e Rio de Janeiro. O evento, que contou com uma plateia de mais de 60
pessoas, teve ainda a participação da
gerente de Contratos do INPI, Ana
Paula, e como debatedora a advogada,
Karina Haidar Müller, do Müller Mazzonetto Advogados e moderadora
Cândida Ribeiro Café, do Dannemann,
Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira.
Desde 2007, explicou Lia Medeiros, a autarquia vem perseguindo a
meta do “INPI sem papel”, o que vem
sendo feito através de vários procedimentos, como a implementação do emarcas e do e-patentes, beneficiando
diretamente os usuários do sistema. O
e-contratos, segundo ela, segue na
mesma direção, uma vez que reduzirá
a burocracia, os custos e o tempo gasto
no processo. O projeto, que chega com
atraso de um ano, está na fase de implementação do Formulário Eletrônico, previsto, depois de uma experiência piloto, para entrar em
funcionamento em outubro deste ano.
A próxima etapa é a substituição do
SISCON, o sistema de informática que
Lia Medeiros, Diretora de Contratos do INPI
abriga e processa a base de dados do
INPI. Finalmente, na última fase, até o
primeiro semestre de 2014, a introdução de novas tecnologias permitirá
que procedimentos, como o acompanhamento, a averbação do processo, as
atualizações e a pesquisa sejam feitos
online. Ou seja, um “INPI sem papel”.
ABPI saúda novos associados
No ano em que comemora seus
50 anos de existência, concomitantemente à realização do seu XXXIII
Congresso Internacional da Propriedade Intelectual, a ABPI vem aumentando sua base de associados. Nos
meses de junho e julho últimos, entre
pessoas físicas e jurídicas, a entidade
registrou 22 novas inscrições.
Os novos membros já estão habilitados a participar das Comissões de
Estudo da ABPI, que se dedicam a análises de temas específicos e elaboração
de pareceres nas áreas de Biotecnologia,
Cultivares, Desenho Industrial, Direito
da Concorrência, Direito Desportivo,
Direito Internacional da Propriedade
Intelectual, Direitos Autorais e da Personalidade, Indicações Geográficas,
Marcas, Patentes, Repressão às Infrações, Software, Informática e Internet,
Transferência de Tecnologia e Franquias. Ainda na condição de associados,
ganham acesso à área restrita do websi-
te da ABPI, onde constam, entre outras,
informações online sobre Propriedade
Intelectual e a atuação da entidade.
A vinculação à ABPI estende-se,
por adesão, à Association Internationale pour la Protection de la Propriété Industrielle - AIPPI e a Ligue Internationale du Droit de la
Concurrence - LIDC, que a ABPI representa como grupo nacional. A
ABPI saúda seus novos membros:
Anna Thais Gomes (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária),
Atem e Sá Advogados Associados (Bernardo Atem Francischetti), Carlos Eduardo Eliziário de Lima (Dannemann,
Siemsen Bigler & Ipanema Moreira),
Chiarottino e Nicoletti Sociedade de
Advogados (Cristina Zamarion Carretoni), Daniela Fortunato Barbosa de Lima (Fortunato Marcas e Patentes), David Nilton Pereira de Lucena (Lucena
Assessoria em Propriedade Intelectual
Ltda.), Deuzanira Lima dos Santos,
Diego Palacio, Eduardo Lameirão Roncolatto, Eli Lilly do Brasil Ltda. (Luis
Felipe Gatto Mosquera), Herzog Fiesser & Partner Patentanwalte (Martin
Herzog), Instituto de Pesquisas Eldorado (Rogério Peres), Juares de Araújo
Ruiz (Ruiz Assessoria Empresarial
Ltda.), Jeffrey W. Guise (Wilson Sonsini
Goodrich), Larissa Mello de Carvalho
(ETC Participações S/A), Leonardo Valente Gomes (Dannemann, Siemsen
Bigler & Ipanema Moreira), Liliane do
Espírito Santos Roriz de Almeida (Licks Advogados), Luciana Gonçalves
Bassani (Dannemann, Siemsen Bigler &
Ipanema Moreira), Priscila Castagnoli
(Coelho Pereira Advogados Associados), Roberta de Magalhâes Fonteles
Cabral (Dannemann, Siemsen Bigler &
Ipanema Moreira), Rodrigo de Assis
Torres (Dannemann, Siemsen Bigler &
Ipanema Moreira) e Thaís de Kássia
Rodrigues Almeida (Dannemann, Siemsen Bigler & Ipanema Moreira).
Governo aprova lei que cria 475 novas vagas para o INPI
A presidente Dilma Rousseff
sancionou a Lei nº 12.823, de 5 de
junho de 2013, que cria 7.098 novas
vagas no Plano Geral de Cargos do
Poder Executivo, alterando entre outras, a Lei n° 8.691, de 28 de julho de
1993. No âmbito da nova legislação
foi autorizada a contratação de 475
6
novas vagas para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
Das vagas para o INPI, 385 referem-se a pesquisador em Propriedade
Industrial e 90 para tecnologista em
Propriedade Industrial. Os cargos serão
preenchidos por meio de concursos
públicos, que ainda precisam ser autoBoletim da ABPI
rizados pelo Ministério do Planejamento e serão feitos de forma gradual.
As novas vagas atendem a antiga
reivindicação da ABPI e do setor privado no sentido de melhorar a qualidade dos exames, reduzir o backlog e
agilizar os processos de pedidos de
marcas e patentes da autarquia.
Maio/Junho de 2013 • Nº 137
Matérias
ABPI solicita ao Bacen normas sobre Cultivares e Circuitos Integrados
Em comunicado ao Banco Central - Bacen, a ABPI está solicitando a
atualização de normas sobre as operações de compra ou de venda de
moeda estrangeira no mercado brasileiro relativas a cultivares e a topografias de circuitos integrados, que
“não são expressamente previstas ou
cobertas pelas naturezas cambiais
estipuladas no Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais - RMCCI”. O documento,
encabeçado pelas coordenadoras
Cândida Café e Karina Müller, da
Comissão de Transferência de Tecnologia e Franquias da ABPI, com o
apoio das advogadas Flávia Amaral
e Gabriela Viotto, do escritório Trench, Rossi e Watanabe, é assinado pelo presidente da ABPI, Luiz Henrique do Amaral.
A ABPI propõe a “criação de
uma natureza cambial específica para as remessas do/para o exterior”,
tanto a título de exploração de direitos sobre cultivares, nos termos e
condições dos Certificados de Proteção de Cultivares emitidos pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC; como, também, para a
cessão ou licenciamento dos direitos
sobre topografias de Circuitos Integrados, devidamente averbados pelo
INPI. Como alternativa, o documento propõe “instrução do mercado
sobre como classificar referidas operações no momento da remessa ou
recebimento de pagamento pela exploração destes direitos”.
Pesquisadores japoneses no Rio
O processo de patentes farmacêuticas, seus aspectos regulatórios
e a legislação do setor foram a pauta do encontro, no último dia 4 de
junho, no escritório do Dannemann
Siemsen, entre a ABPI e a delegação de pesquisadores japoneses do
Institute for Health Economics and
Policy - IHEP (www.ihep.jp/english/index.html). Liderados por
Jun Tamagawa, os pesquisadores
demostraram particular interesse
no papel desempenhado pela Anvisa no processo de patenteabilidade
dos medicamentos.
Preocupação com backlog
Os quatro pesquisadores do
IHEP, que durante a manhã já haviam visitado o Instituto Nacional
da Propriedade Industrial - INPI, foram recebidos na ABPI pela Coordenadora de Patentes, Maria Carmen
de Souza Brito, e pela gerente-execu-
tiva, Erika Diniz. No encontro, eles
apreciaram a apresentação “Proteção
do Sistema de Patentes”, preparada
pela advogada Maria Carmen, com
destaque, entre outros itens, para o
backlog de patentes do INPI, bem como o esforço de modernização da
autarquia.
Finda a reunião, os pesquisadores seguiram para Brasília para encontro com autoridades.
A Propriedade Intelectual no Judiciário
O seminário “Propriedade Intelectual e a Importância do Poder Judiciário Brasileiro”, realizado no último 24 de maio, no auditório do
Conselho da Justiça Federal, em Brasília, reuniu magistrados, representantes do governo federal e da indústria. No evento, uma iniciativa
conjunta do Tribunal federal da 2ª
Região, o Instituto Dannemann Siemsen (IDS), o Instituto Nacional da
Propriedade Industrial - INPI, a Escola de Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMAEF e a Confederação Nacional da Indústria - CNI,
foi lançado o livro “Propriedade Industrial Aplicada - Reflexões para o
Magistrado”. A primeira edição do
Nº 137 • Maio/Junho de 2013
livro, com quatro mil exemplares,
será enviada a órgãos ligados ao Judiciário em todo o País. Uma versão
eletrônica gratuita está disponível no
Portal da Indústria, da CNI.
O ministro do Superior Tribunal
de Justiça - STJ, Castro Meira, falou da
importância de um trabalho conjunto
com foco no crescimento econômico
do país. Já o desembargador Guilherme Calmon, diretor da Escola da Magistratura Regional da 2ª Região, salientou a importância de o Judiciário
se qualificar sobre o tema. Presente ao
evento como palestrante-convidado, o
presidente da ABPI, Luiz Henrique do
Amaral, por sua vez, abordou temas
sensíveis da Propriedade Intelectual
Boletim da ABPI
no País, como a questão fiscal, o incentivo ao deposito de patentes, universidades e P&D, o funcionamento do
INPI, a coerção judicial dos direitos e
indenizações, linhas de financiamento
atreladas a direitos, campanhas educativas e casos de sucesso.
O evento contou ainda com a
presença do diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos
Eduardo Abijaodi, da diretora de
Cooperação para o Desenvolvimento do INPI, Denise Gregory, do procurador-chefe do INPI, Mauro Maia,
e do diretor executivo do Instituto
Dannemann Siemsen de Estudos Jurídicos e Técnicos (IDS), Gert Egon
Dannemann.
7
Notas
Fechada compra do escritório em SP
A ABPI concluiu, no dia 27 de
maio último, a escritura de compra e
recebimento das chaves das salas conjugadas 608 e 609 do Edifício Supéria
Corporate, localizado na Alameda
Maracatins nº 1217, bairro de Moema,
conforme aprovado na Assembleia
Geral Extraordinária de 29 de abril. O
novo local servirá de apoio às operações da ABPI em São Paulo e sediará
a Câmara de Mediação e Arbitragem
da associação, como relatado em
maiores detalhes no Boletim da ABPI
nº 136, p. 3. As obras internas começarão no segundo semestre.
Eleição de nova
diretoria na AG em
setembro
Em sua última reunião, no dia 4
de julho, o Comitê Executivo e o Conselho Diretor da ABPI, elegeram os
cinco membros que farão a indicação
da chapa oficial que concorrerá às
eleições para a nova diretoria da entidade. Os membros são: José Carlos
Tinoco Soares, Herlon Monteiro Fontes, Ricardo Vieira de Mello, Antonio
Carlos Siqueira da Silva e Alberto
Luis Camelier da Silva. A eleição da
nova diretoria será realizada em Assembleia Geral da ABPI, no próximo
dia 26 de setembro, concomitantemente à reunião do Conselho Executivo e Conselho Diretor da entidade.
ABPI participa do 13°
Congresso da INTA
nos EUA
O presidente da ABPI, Luiz Henrique do Amaral, participou do 135º
Congresso Anual da International
Trademark Association - INTA, realizado de 3 a 8 de maio de 2013, na
cidade de Dallas, no Texas, EUA.
No evento, o maior encontro de
especialistas em Propriedade Intelectual no mundo, Amaral palestrou
no painel Update Regional América
Latina (“Regional Update: Latin
America”), que abordou temas como o Protocolo de Madri, a classifi8
cação internacional de produtos,
políticas de fronteiras e notoriedade
de marcas.
Participaram, também do encontro, os advogados do escritório Dannemann Siemsen, Ana Lucia de Sousa Borda, que debateu sobre o tema
Due Diligence in Trademarks: Do’s
and Don’ts; Rafaela Borges Walter
Carneiro, que falou sobre Nontraditional Proofs of Use of Marks in Forfeiture Actions; e Gustavo Piva de
Andrade, abordando Advanced Aspects of Trade Dress Protection: A
Focus on Brazilian and U.S. Laws.
Cerca de 9.500 profissionais, entre
advogados e agentes da Propriedade
Intelectual, de mais de 140 países,
participaram do evento.
Escolhidos delegados
para Fórum da AIPPI
A ABPI já nomeou seus delegados para o Congresso da Associação
Internacional para Proteção da Propriedade Intelectual - AIPPI, de 5 a
11 de setembro, em Helsinque, na
Finlândia. A lista inclui o presidente
da ABPI, Luiz Henrique do Amaral,
a vice-presidente Elizabeth Kasznar
Fekete, o membro do conselho diretor João Luiz D’Orey Facco Vianna,
a co-coordenadora da Comissão de
Patentes Maria Carmen de Souza
Brito, a representante seccional Maria Inez Araújo de Abreu e os associados Gabriel di Blasi, Márcio
Merkl e Gustavo de Freitas Morais.
Boletim da ABPI
Anvisa publica duas
novas resoluções
A Agência Nacional de Vigilância
Sanitária - Anvisa publicou, em 15 de
maio último, no Diário Oficial da
União, duas Resoluções: a RDC nº 26,
que altera a RDC nº 10, de 21 de março
de 2011, que dispõe sobre a garantia
da qualidade de medicamentos importados e dá outras providências; e a
RDC nº 27, que institui o protocolo
eletrônico para emissão de Certificado
de Produto (Certificado de Cadastro
ou Registro de Produto para a Saúde)
e Certidão para Governo Estrangeiro
(Certidão de Cadastro ou Registro para Exportação de Produto para a Saúde). Para acessar a íntegra das resoluções clique em http://www.abpi.org.
br/materiais/diversos/NovoregimentointernodoINPI2013.pdf.
Ciclo de debates na
ABAPI em agosto
A Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial - ABAPI
realizará, no segundo semestre deste
ano, de 3 a 7 de agosto, em sua sede
(Rio Branco, 100, 7° andar, Rio de Janeiro) ciclo de palestras sobre Propriedade
Industrial. O evento, voltado para advogados, pesquisadores, estudantes de
Direito e agentes da PI, tem a coordenação do advogado Felipe Fonteles Cabral e inclui temas rotativos e módulos
de curta duração. Inscrições pelo e-mail
[email protected].
Maio/Junho de 2013 • Nº 137
Artigo
Plain Packaging: Uma Ameaça Crescente ao Direito Marcário
Carmela Rotundo Zocco*
O que se entende por plain
packaging?
O plain packaging refere-se às leis
e regulamentos que estabelecem que
cigarros sejam vendidos em embalagens padronizadas (também chamadas de “embalagens genéricas”) sem
qualquer referência a marcas estilizadas, logos ou cores. Em vez de informações sobre a marca, as embalagens seriam dominadas por grandes
sinais de advertência acerca dos riscos para a saúde, por outras informações impostas pela lei e selos fiscais,
com apenas um pequeno espaço reservado para a marca, sem qualquer
estilização gráfica. O resultado é que
todas as embalagens de cigarros seriam idênticas.
Até hoje, apenas um país – a Austrália – adotou o plain packaging. O Tobbaco Plain Packaging Act 2011 (o TPP
Act) estabelece que a partir de 01 de
dezembro de 2012, os cigarros sejam
vendidos em embalagens de cor marrom com grandes (e às vezes grotescas) advertências gráficas sobre os riscos para a saúde. O TPP Act impõe
restrições significativas sobre a cor, a
forma e o acabamento das embalagens
dos produtos de tabaco e proíbe o uso
de marcas nas mesmas, deixando apenas um pequeno espaço para que a
marca seja inserida sem qualquer logotipia ou estilização gráfica. É proibida a ornamentação de embalagens ou
de pacotes de cigarros.
O Reino Unido e a Nova Zelândia
realizaram, recentemente, consultas
públicas acerca da possibilidade de
adotar o plain packaging. Ademais, em
19 de dezembro de 2012, a Comissão
Europeia publicou uma proposta de
revisão da Diretiva de Produtos de
Tabaco, a qual prevê expressamente
que os Estados-membros serão livres
para introduzir o plain packaging “em
casos devidamente justificados”.
* Trabalha na área de Propriedade Intelectual desde 1994 na Itália, Estados Unidos, França e Suíça. É autora de inúmeras publicações referentes a assuntos da
Propriedade Intelectual. Trabalha atualmente no escritório Metroconsult S.r.L.
na Itália. É Mestre em Propriedade Inte-
Nº 137 • Maio/Junho de 2013
Protestos da indústria do tabaco
Contencioso nas Cortes Nacionais
da Austrália
Em 2011, as indústrias de tabaco
processaram o governo da Austrália
alegando que a legislação a favor do
plain packaging viola seus direitos de
propriedade garantidos pela Constituição australiana.
Em 15 de agosto de 2012, a Suprema Corte australiana rejeitou tal
alegação com base na proteção limitada à propriedade conferida pela
Constituição australiana. A questão
suscitada perante à Suprema Corte
australiana era se a legislação sobre
o plain packaging implicaria em uma
“aquisição” da propriedade das indústrias de tabaco. A Seção 51 (XXXI) da Constituição australiana, na
qual se baseou a ação perante à Suprema Corte, requer que o governo
australiano forneça uma compensação apenas se “adquirir” a propriedade de um titular. Em outras palavras, espoliar ou privar o titular de
sua propriedade não seria suficiente
para gerar uma compensação. Tal
distinção tornou-se crucial para o
desfecho do caso. Enquanto a Suprema Corte reconheceu que, de fato, o plain packaging é uma privação
ou turbação da propriedade das indústrias de tabaco, ressaltou que o
governo não recebera qualquer benefício de tal turbação de forma a
caracterizar uma “aquisição” que
merecesse uma compensação.
Potenciais implicações para a Europa
Enquanto as indústrias de tabaco não observarem o padrão em
discussão no litígio na Austrália, as
considerações da Suprema Corte
australiana acerca da turbação da
propriedade, neste caso, são exemplificativas de como outros tribunais de jurisdições com tradição de
lectual (marcas e desenhos industriais)
pelo CEIPI, Robert Schuman University,
de Strasbourg, França; bem como Mestre em Comércio Internacional pela École Solvay, de Bruxelas, Bélgica. É advogada de marcas na Itália e na
Comunidade Europeia desde 2000.
Boletim da ABPI
maior proteção da propriedade –
como a União Europeia e seus Estados-membros – julgariam um caso
semelhante.
Em tais jurisdições, uma turbação de propriedade não acompanhada da correspondente compensação financeira seria, muito
provavelmente, considerada inválida. Consequentemente, as considerações da Suprema Corte australiana – embora não determinantes,
conforme a frágil proteção constitucional australiana – seriam provavelmente suficientes para frustrar a
adoção do plain packaging.
Repercussões internacionais
Há, atualmente, duas ações judiciais contra a lei australiana do plain
packaging:
• Philip Morris Asia Limited (PM
Asia) está conduzindo uma arbitragem sobre o Tratado Bilateral
de Investimento (BIT) contra a
Austrália, na qual argumenta,
dentre outras coisas, que a legislação australiana sobre o plain packaging representa uma expropriação
ou perda de seus investimentos
(como, por exemplo, marcas e Direitos da Propriedade Intelectual)
sem compensação; e
• Três países estão questionando a
legalidade da medida do plain
packaging perante a Organização
Mundial do Comércio - OMC,
com base na alegação de que tal
medida viola o Acordo sobre Aspectos dos Direitos da Propriedade Intelectual Relacionados ao
Comércio (Acordo TRIPs); o Artigo 10bis da Convenção de Paris
para a Proteção da Propriedade
Industrial (a Convenção de Paris), a qual está incorporada ao
Acordo TRIPs; e o Acordo sobre
Barreiras Técnicas ao Comércio
(Acordo TBT).
Este artigo foi traduzido do italiano para
o português por Patrícia Lusoli, advogada especializada em Propriedade Intelectual, com pós-graduação em PI pela
FGV-RJ e sócia de Guerra PI, no Rio de
Janeiro.
9
Artigo
A orientação das associações de
Direitos da Propriedade Intelectual
com relação ao plain packaging
Várias associações de Propriedade Intelectual, tais como INTA,
ECTA, MARQUES, ITMA, ASIPI e
AIPPI já proferiram pareceres no
âmbito das consultas públicas na
Nova Zelândia e no Reino Unido,
condenando duramente o plain packaging como um ataque injustificado aos direitos fundamentais e essenciais de propriedade. Por
exemplo, a LES (Grã-Bretanha e Reino Unido) escreveu, em resposta à
consulta do Departamento de Saúde
Britânico, que está “concerned at
the proposal that tobacco products
only be sold in the UK in ‘plain packaging’ because of:
• The loss of value to intellectual
property rights;
• The financial loss that is likely to
result from the loss of intellectual
property rights;
• The risk of increased counterfeiting and smuggling; and
• The possibility, raised in The Systematic Review, that making
smoking ‘forbidden’ might increase its appeal”.
A INTA escreveu:
Nova Zelândia – “INTA submits
that the imposition of mandatory
plain packaging for tobacco products puts New Zealand at risk of
depriving trademark owners of
valuable property, which is inconsistent with its trademark legislation, its Bill of Rights safeguards,
and its international obligations. It
would also risk counter-productive
results such as increasing the dan-
gerous trade in counterfeit tobacco
products. We envisage that if plain
packaging of tobacco products is to
be implemented in New Zealand, a
regime will be created in which a
large number of very valuable registered (and unregistered) trademarks
could not be used. Deprivation of
owners’ rights in this way would set
an unsound legislative precedent
that is inconsistent with national
and international trademark laws,
and democratic freedoms”.
Reino Unido – “Given the risks
of increasing the availability of
counterfeit and black market tobacco products to consumers, the
unfair and disproportionate impact
on the interests and rights of all
trademark owners concerned as
well as its likely adverse impact on
the balance and integrity of the
trademark system, INTA respectfully urges the DoH to take no further steps towards the implementation of the proposed standardized
packaging requirements for tobacco products.”
Semelhantemente, no âmbito
da consulta pública do Reino Unido, a MARQUES asseverou: “Standardised packaging legislation
would deny one sector of industry
the benefits of its intellectual property rights, and would be a dangerous precedent for the potential loss
of rights in other industries. The
issue is, therefore, a matter of concern to trademark owners across
the EU. Consequently, MARQUES
opposes the introduction of standardized packaging for tobacco
products.”
A “tendência perigosa”: por que
outras indústrias possuem motivos
para se preocupar
Embora o debate sobre o plain packaging esteja atualmente voltado para
os produtos do tabaco, há uma preocupação crescente que seja estendido a
outros produtos “desfavorecidos” tais
como álcool, balas (doces), açúcares e
comidas processadas. Por exemplo,
uma comissão parlamentar no Reino
Unido considerou, recentemente, o
plain packaging para as bebidas alcoólicas. Da mesma forma, nas Filipinas, o
Departamento de Saúde adotou uma
medida que proíbe as indústrias de
usar marcas registradas em leites para
recém-nascidos que “invalidam os esforços do governo para promover o
aleitamento materno”.
Conclusão
Em resumo, o plain packaging representa uma turbação dos Direitos
da Propriedade Industrial dos titulares de marcas e viola muitos tratados
internacionais. Até hoje, a Austrália é
a única jurisdição na qual foi adotado
o plain packaging, embora outros países como o Reino Unido, a Nova Zelândia e a União Europeia o estejam
considerando. Apesar de o debate
sobre o plain packaging estar atualmente voltado para os produtos do
tabaco, há evidências crescentes de
que tal debate será estendido a outros
produtos “desfavorecidos”, tais como
álcool, balas, açúcares e comidas processadas. Por esta razão, todos os titulares de marcas possuem motivos de
preocupação. O plain packaging cria
um precedente perigoso para eliminar a diferença entre os produtos e
privar outras indústrias de seus Direitos da Propriedade Industrial.
Boletim da
ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual - Rua da Alfândega, 108 6º andar - Centro - Cep 20070-004 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil - Tel.: 21 2507-6407 Fax: 21 2507-6411 - Web Site: http://www.abpi.org.br - E-mail: [email protected]
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Informativo mensal dirigido
aos associados da ABPI.
Visite a versão on-line deste Boletim
no sítio da Associação.
Comitê Executivo: Luiz Henrique O. do Amaral - Presidente; Elisabeth E. G. Kasznar Fekete
- 1ª Vice-presidente; Eduardo Paranhos Montenegro - 2° Vice-presidente; Luiz Edgard
Montaury Pimenta - Diretor Tesoureiro; Cláudio Lins de Vasconcelos - Diretor Relator;
Luis Fernando R. Matos Jr. - Diretor Secretário; José Roberto d’Affonseca Gusmão Diretor Procurador; André Zonaro Giacchetta - Diretor Editor.
Conselho Editorial: Antonio de Figueiredo Murta Filho; Elisabeth E.G. Kasznar Fekete;
Fabiano de Bem da Rocha; José Antonio B. L. Faria Correa; José Henrique Barbosa Moreira
Lima Neto; José Roberto d'Affonseca Gusmão; Lélio Denícoli Schmidt; Lilian de Melo Silveira;
Manoel J. Pereira dos Santos
Boletim da ABPI: Diretor Editor - André Zonaro Giacchetta; Jornalista Responsável - Rubeny
Goulart; Produção Gráfica - PW Gráficos e Editores Associados Ltda.
© ABPI 2013 - Todos os direitos reservados.
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Boletim da ABPI
Maio/Junho de 2013 • Nº 137

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