convite nº

Transcrição

convite nº
EDITAL 009/2014
CONCORRÊNCIA - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2578913
O SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - Departamento Regional do
Maranhão, adiante designado simplesmente SESI/DR-MA, com sede na Av. Jerônimo de
Albuquerque, s/nº, Bequimão, São Luís - MA, está promovendo Licitação, modalidade
CONCORRÊNCIA, para REGISTRO DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme
Regulamento de Licitações e Contratos do SESI em observância às condições estabelecidas
neste Edital e seus anexos.
1. OBJETO
1.1.
A presente licitação tem por objeto o Registro dos Preços para eventuais aquisições de
Materiais e Equipamentos Esportivos, visando atender o Departamento Regional e as
Unidades Operacionais do SESI/DR-MA, nas quantidades e características exigidas,
conforme descrito no ANEXO II.
1.2.
O Sistema de Registro de Preços tem como objetivo manter o registro de propostas
vantajosas para atendimento às necessidades e conveniências do SESI/DR-MA.
1.3.
O SESI/DR-MA não se obriga a adquirir dos licitantes vencedores, podendo realizar
licitação específica para a aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade
de condições, o beneficiário do registro terá sempre preferência.
2. ANEXOS
ANEXO
ANEXO
ANEXO
ANEXO
ANEXO
ANEXO
I
II
III
IV
V
VI
-
Termo de Referência;
Especificação do Objeto;
Proposta de Preços Padronizada;
Modelo de Carta de Credenciamento;
Modelo de Declaração;
Minuta da Ata de Registro de Preço
3. DA SESSÃO DE ABERTURA
3.1.
Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas de preço deverão
ser entregues em envelopes lacrados e separados até às 09:00 horas do dia 26 de
maio de 2014, 1º andar, do Edifício Casa da Indústria Albano Franco, localizado à
Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Bequimão; CEP 65060-645, São Luís, Capital do
Estado do Maranhão.
3.2.
Aberta a sessão não mais será permitida a entrada de interessados em participar da
licitação, como proponentes, apenas como ouvinte.
3.3.
O SESI/DR-MA não se responsabilizará por envelopes, que remetidos pela via postal ou
entregues em locais diferentes do indicado no subitem 3.1, não forem recebidos até a
data e horário estabelecidos.
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Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da
Cohama - CEP: 65060-645
São Luís - MA
Telefones: (98) 2109-1800/1835
Telefax: (98) 2109-1864
Site: www.fiema.org.br
3.4.
Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos
envelopes referentes a este torneio serão realizados no primeiro dia útil subsequente de
funcionamento da entidade.
3.5.
Não poderão concorrer neste torneio:
3.5.1. Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.5.2. Pessoas Físicas ou Jurídicas que estejam suspensas de participar em licitação
realizada pelo SESI e/ou pelo SENAI, Departamentos Regionais do Maranhão;
3.5.3. Pessoas Jurídicas que se encontrem sob falência, concordata, dissolução ou
liquidação, ou em processo de fusão, de cisão ou de incorporação;
3.5.4. Pessoas Jurídicas que tenham sócios, gerentes ou administradores que sejam
empregados ou dirigentes do SESI e/ou do SENAI.
3.5.5. Ex-empregados do Sistema FIEMA (SESI, SENAI, FIEMA e IEL), que tenham
executado suas atividades em áreas compatíveis com o objeto licitado, pelo prazo
de até 06 (seis) meses subsequentes ao seu desligamento.
3.6.
É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste torneio.
3.7.
Caso algum licitante, por qualquer motivo, esteja impossibilitado de fazer a entrega
presencial dos envelopes através de seus empregados ou representante credenciado ou
por meio de mensageiro, poderá fazê-la via Correios, com registro, devendo, nesta
situação, chegarem ao destino até o dia, horário e local, fixados no preâmbulo deste ato
convocatório; caso algum dos envelopes não tenha a rubrica do representante legal do
licitante no fecho, este será rubricado, na abertura do certame, pelos membros da
COMISSÃO e por todos os representantes, credenciados, presentes.
3.8.
Uma vez iniciada a sessão, não serão permitidas quaisquer retificações que possam
influenciar o resultado deste torneio.
3.9.
Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes de PROPOSTA DE
PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO em um único momento, em face do exame da Proposta de
Preço e da conformidade dos Documentos de Habilitação apresentadas com os requisitos
do ato convocatório, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder
da COMISSÃO até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1.
Na sessão pública de realização do certame, o representante do licitante deverá se
apresentar para credenciamento, junto à Presidente, devidamente munido de documento
que o credencie a participar deste certame e a responder pelo proponente, devendo,
ainda, identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade Original ou outro documento
equivalente (com foto), cuja numeração de identificação do documento apresentado
esteja contemplada na carta de credenciamento ou procuração. O documento credencial
deverá ser apresentado à COMISSÃO no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura
dos envelopes.
4.2.
O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração,
com firma reconhecida, carta de credenciamento ou qualquer documento que
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comprove os necessários poderes especiais para praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame, em nome do licitante.
4.3.
Este documento deverá ser acompanhado de cópia autenticada do Contrato Social,
Estatuto ou qualquer outro documento de constituição legalmente registrado em órgão
competente, que comprove a assinatura do proprietário da empresa. A não apresentação
do documento não inabilitará o licitante, mas impedirá o seu representante de se
manifestar, em todas as fases do processo e responder em seu nome.
4.4.
Fica dispensada do credenciamento, a empresa que comparecer representada por seu
dirigente, que deverá comprovar esta qualidade através de cópia autenticada do
Contrato Social, Estatuto ou qualquer outro documento de constituição legalmente
registrado em órgão competente, que comprove a assinatura do proprietário da
empresa, que comprovem sua capacidade de representação legal
.
4.5.
Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia
autenticada da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
4.6.
Será admitido apenas 01 (um) representante para cada empresa licitante.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1.
A habilitação será feita mediante o exame da documentação contida em envelope
separado e fechado, trazendo na parte externa e frontal, a seguinte identificação:
DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE Nº. 01
EDITAL Nº 009/2014 CONCORRÊNCIA
REGISTRO DE PREÇOS
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RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE, E-MAIL E
RESPECTIVO CNPJ.
5.2.
A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação dos
documentos de habilitação no envelope de proposta de preço, e vice-versa, causará a
exclusão sumária de quaisquer licitantes do processo licitatório.
5.3.
O envelope destinado à habilitação deverá conter:
5.3.1. HABILITAÇÃO JURIDICA
a)
Registro comercial, no caso de empresa individual;
b)
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado
(cuja atividade da empresa seja compatível com o que é exigido no
objeto licitado), em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de eleição de seus administradores. Os
documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva;
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c)
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova
de diretoria em exercício;
5.3.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a)
Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b)
Certidão Negativa de Débitos – CND, para com a Seguridade Social - INSS;
c)
Certificado de Regularidade de Situação – CRS para o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço – FGTS;
d)
Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal,
sendo:
I. Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa de Débitos de Tributos e
Contribuições Federais e quanto à Dívida Ativa da União emitida pela
Receita Federal do Brasil – RFB;
II. Fazenda Estadual – Certidão de Regularidade de Débito de Tributos
Estaduais, do Estado onde o licitante mantém sua sede, podendo ser
apresentados certidões que tenham sido expedidas de forma genérica,
abarcando todos os tributos, ou ainda de forma específica desde que seja
contemplado o referido tributo;
III. Fazenda Municipal – Certidão de Regularidade de Tributo Municipal do
domicílio ou sede do licitante que comprove a inexistência de débito com
ISSQN, podendo ser apresentados certidões que tenham sido expedidas de
forma genérica, abarcando todos os tributos, ou ainda de forma específica
desde que seja contemplado o referido tributo.
e)
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas como prova de inexistência de débitos
inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme Lei 12.440/11, Art. 2º e 3º.
5.3.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
a)
Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social
(2013), ou Balanço de Abertura no caso de empresa recém-constituída,
assinado pelo Administrador da empresa e por Contabilista legalmente
habilitado, que comprove a situação financeira da empresa, vedada à
substituição por balanço ou balancetes provisórios. O Balanço Patrimonial e
Demonstrações Contábeis, assim como o Balanço de Abertura, deverão ser
acompanhados da CRP – Certidão de Regularidade Profissional. Serão
considerados aceitos como na forma de lei o Balanço Patrimonial e
Demonstrações Contábeis assim apresentados:

Sociedades Anônimas: publicados em Diário Oficial, em jornal de
grande circulação e por fotocópia registrada ou autenticada na Junta
Comercial da sede ou domicílio do licitante;

Sociedades por Cotas de Responsabilidade Limitada: por fotocópia
do livro Diário, inclusive com Termos de Abertura e de Encerramento,
devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou do domicílio do
licitante ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis
devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou
domicílio do licitante;
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
Sociedade sujeita a Lei das Microempresas e das Empresas de
Pequeno Porte: por fotocópia do livro Diário, inclusive com Termos de
Abertura e de Encerramento, devidamente autenticada na Junta
Comercial da sede ou do domicílio do licitante, ou em outro órgão
equivalente; ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações
Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial
da sede ou domicílio do licitante;
b)
Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, comprovando
enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso.
Caso a empresa não apresente esta certidão ou apresente-a vencida, não será
inabilitada, mas perderá o favorecimento de Microempresa e Empresa de
Pequeno Porte, por não comprovar seu enquadramento;
c)
Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica, ou de execução Patrimonial, expedida no domicílio da
pessoa física, compreendendo o período de pesquisa dos últimos 02 (dois) anos.
d)
A boa situação financeira será avaliada pelos índices de Liquidez Geral – LG,
Solvência Geral – SG e Liquidez Corrente – LC, resultantes da aplicação das
seguintes fórmulas, deverão estar devidamente aplicadas em memorial de
cálculos anexado ao Balanço, devidamente assinado pelo representante da
empresa e pelo contador. Caso o Contador que assinou o Índice não seja o
mesmo que assinou o Balanço, deverá ser anexada a CRP – Certidão de
Regularidade Profissional dos dois profissionais.
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG =
LC =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
Passivo Circulante
e)
Os licitantes que apresentarem índices de Liquidez GERAL, Solvência Geral ou
Liquidez Corrente, com resultado igual ou menor do que 1 (um), deverão
comprovar capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por
cento) do valor total dos serviços ofertados.
5.3.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a)
Recibo de Retirada de Edital, comprovando que o licitante recebeu todos os
documentos necessários ao cumprimento do objeto deste Certame, e ainda:
a.1. Se por qualquer motivo o referido recibo não estiver junto a documentação,
será considerado, se houver, uma via em poder da Comissão, para fins
de habilitação.
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b)
Declaração de Fato Superveniente impeditivo de sua habilitação e que não
possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos da legislação vigente.
Assinada por sócio, gerente dirigente, proprietário ou procurador,
devidamente identificado, nos termos do modelo anexo deste instrumento.
c) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público
ou privado, comprovando que a empresa proponente forneceu materiais
similares e compatíveis com o que é exigido no objeto deste Edital.
5.4.
Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão
estar:
5.4.1. Em nome do licitante e, obrigatoriamente, com o número do CNPJ e com o
endereço correspondente:
5.5.
a)
se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome
da matriz; ou
b)
se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da
filial;
c)
serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos em nome da matriz.
A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, anexar os documentos relacionados no
“item 5”, em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por Membro da
Comissão ou Presidente, ou por outro servidor designado para essa atividade.
5.5.1. A autenticação poderá ser feita por esta Comissão mediante apresentação do
documento original, até as 17h00min do dia 22.05.2014, com as seguintes
condições:
a) serão aceitas somente cópias legíveis;
b) não serão aceitos documentos rasurados;
c) não serão aceitas cópias já autenticadas por outra Comissão;
d) para autenticação, não serão consideradas cópias autenticadas como originais.
A COMISSÃO reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento,
sempre que julgar necessário.
5.6.
Não será permitida autenticação de documentação durante a realização do
certame.
5.7.
Não serão admitidos Protocolos, Pesquisas, Telas de sites, Requisições e Solicitações para
efeito de substituição aos documentos pedidos para habilitação das empresas
proponentes.
5.8.
Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no
envelope DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ou os apresentarem em desacordo com o
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estabelecido neste ato convocatório ou com irregularidades, serão INABILITADAS, não
se admitindo complementação posterior.
5.9.
As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao prazo
de validade. Caso as validades das Certidões não estejam expressas no documento, será
considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias da emissão da Certidão.
5.10. Os documentos relativos à regularidade fiscal, quando obtidos pela internet, serão
considerados válidos e originais, podendo a Comissão proceder à devida consulta nos
respectivos endereços eletrônicos a fim de comprovar a autenticidade dos documentos
apresentados quando for o caso.
5.11. Abertos os envelopes de Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, os documentos
ali contidos serão examinados e rubricados pelos participantes presentes e pela Comissão
Integrada de Licitação, assim como os envelopes de N° 02 – PROPOSTA DE PREÇO
das empresas participantes.
5.12.
A Comissão Integrada de Licitação, após o recebimento, abertura, exame da
documentação e registro em Ata, poderá se assim achar necessário, suspender a
reunião, a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos
apresentados, procedendo às diligências que acharem necessárias.
5.13. Após a fase de habilitação, não caberá a desistência de proposta, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão.
5.14. Após a abertura dos envelopes de documentação, os demais, contendo as propostas,
poderão ser abertos se houver: renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito, de
todos os licitantes, ao direito de interposição de recurso; ou, transcorrido o prazo
regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou, dado o conhecimento
do deferimento ou indeferimento do recurso interposto.
5.15. Findo este prazo e não havendo manifestações, a Comissão Integrada de Licitações
marcará nova data para que sejam abertos os envelopes de nº. 02, contendo as
propostas de preço, devendo convidar formalmente os licitantes participantes.
5.16. O não comparecimento de qualquer dos licitantes à nova reunião marcada, não
impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito a reclamação de qualquer
natureza.
5.17. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão a disposição das
mesmas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação
(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recursos contra o resultado do
torneio ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos) após o que serão
destruídos pela COMISSÃO.
5.18. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá ser preenchido pelos dados constantes
dos documentos apresentados dentro do envelope DOCUMENTAÇÃO.
5.19. A inabilitação de qualquer licitante importa preclusão das fases subsequentes do
processo licitatório.
5.20. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má fé, e que não afete o
conteúdo ou a idoneidade dos documentos, não será causa de inabilitação
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6. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1.
Na presença dos proponentes habilitados serão abertas e examinadas as propostas de
preços entregues em envelope separado e fechado, com a seguinte identificação:
PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº. 02
EDITAL Nº 009/2014 CONCORRÊNCIA
REGISTRO DE PREÇOS
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE, E-MAIL E
RESPECTIVO CNPJ
6.2.
A proposta deverá conter as seguintes informações:
a) Ser apresentada em língua portuguesa, em papel timbrado da empresa proponente
contendo o CNPJ, o endereço completo, fone, fax e e-mail para contato, devendo
fazer referência ao banco, agência e respectivo código e o número da conta para
efeito de autorização e posterior pagamento;
b)
Fazer menção ao número do torneio, sem emendas, rasuras, acréscimo ou
entrelinhas, devidamente datada, assinada e nominada pelo representante legal do
licitante;
c)
Especificações dos materiais, de forma clara, descrevendo detalhadamente as
características técnicas, incluindo especificação e marca para todos os itens.
Poderão ser anexados catálogos que comprovem a adequação do produto às
exigências deste edital, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem o
produto.
d) Indicação do prazo de validade da proposta, conforme previsto no item 6.5 ;
e) Indicação do prazo, conforme previsto no item 14.1;
f)
Indicar o tempo da garantia de cada material/equipamento (mínima de um ano) a
partir da data de entrega nas Unidades Operacionais;
g) Preços unitários dos itens, em reais, expressos em algarismo, sem dupla
alternativa ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um
resultado. Em caso de divergência entre os preços unitário e total, será considerado o
primeiro.
6.3.
A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de
exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer
alteração, seja para mais ou para menos.
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6.4.
Serão DESCLASSIFICADAS aquelas propostas que apresentem valores acima do Preço
Máximo estabelecido neste Edital.
6.5.
O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados
da data da abertura do envelope de proposta, suspenso esse prazo na hipótese de
recurso administrativo ou judicial.
6.6.
Cada licitante deverá computar no preço que cotará todos os custos diretos e indiretos,
inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações
decorrentes da legislação trabalhista, tributária, fiscal e previdenciária.
6.7.
A apresentação de proposta será considerada como evidência de que o Licitante:
a) Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem a
Concorrência;
b) Aceita as cláusulas e condições deste Edital, eventuais aditamentos e esclarecimentos
complementares;
c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto contratual pelo valor e prazo
constantes da proposta.
6.8.
A proposta deverá atender plenamente ao exigido neste Edital, não sendo aceitas
aquelas que contemplem apenas parte do objeto, e aquelas que deixarem de atender a
quaisquer das exigências constantes do presente Edital, serão desclassificadas;
6.9.
Cada licitante deverá apresentar somente 01 (uma) cotação. A apresentação de mais
de uma proposta, ou o condicionamento desta, acarretará sua imediata desclassificação.
6.10. A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão
Integrada de Licitação e/ou por técnicos designados para tal fim.
6.11. Ao final das fases de habilitação e propostas de preços, será oportunizado aos licitantes a
possibilidade de desistir da interposição de recursos, opção que deverá ser registrada na
ata correspondente à fase do certame.
6.12. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja
com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação
dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros,
alterações estas que serão avaliadas pela COMISSÃO.
6.13. Serão corrigidos automaticamente pela COMISSÃO quaisquer erros de operação
matemática.
6.14. A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal
presente à reunião de abertura dos envelopes PROPOSTA com poderes para esse fim.
6.15. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas
propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do
objeto deste Edital.
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6.16. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má fé, e que não altere o
conteúdo e, também, não afete a idoneidade das propostas de preço, não será
causa de desclassificação.
6.17. Ocorrendo divergência entre o preço unitário e o total dos itens, prevalecerá o preço
unitário. Só serão aceitos os preços em moeda nacional, ou seja, em real (R$), em
algarismos arábicos, e, também, por extenso, prevalecendo este último, em casos de
divergências, desprezando-se qualquer valor além dos centavos.
6.18. Serão utilizados neste certame, os benefícios da Lei Complementar 123/06.
7. DO JULGAMENTO
7.1. Depois da análise das conformidades das propostas com o estabelecido neste instrumento
licitatório e o MENOR PREÇO POR ITEM, será declarada vencedora a proposta que for
mais vantajosa para a Administração.
7.2.
A Comissão Integrada de Licitação, a qualquer tempo e, a seu critério, poderá solicitar
dos proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, do(s) material(s)
cotado(s) para melhor avaliação, antes da definição do julgamento deste Edital.
7.3.
Em caso de empate entre duas ou mais propostas, a
obrigatoriamente, por sorteio, em ato público.
7.4.
Não se admitirá proposta que apresentar preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos
respectivos encargos, ainda que este ato convocatório não tenha estabelecido limites
mínimos, exceto quando se referirem aos produtos e instalações do próprio licitante,
para os quais ela renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração.
7.5.
À COMISSÃO, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da
obediência às condições aqui estabelecidas, e, ainda, em seus anexos, e a decisão
quanto às dúvidas ou omissões deste ato convocatório.
7.6.
Depois de analisadas as propostas, serão desclassificadas, aquelas que:
7.7.
classificação se fará,
a)
Apresentarem preços superiores aos estabelecidos neste instrumento convocatório
b)
Sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o
julgamento, bem como as que apresentem preços ou vantagens baseadas nas
ofertas de outros licitantes; e
c)
Não atenderem as exigências contidas neste ato convocatório.
A COMISSÃO poderá solicitar parecer de profissionais pertencentes ao quadro de
pessoal da Contratante ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele,
para orientar sua decisão.
8. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E ESCLARECIMENTO
8.1.
FIEMA
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Maranhão
Até as 17h30min do dia 21.05.2014, qualquer licitante poderá solicitar
esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital, o não cumprimento deste
prazo importará na preclusão dos mesmos.
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8.2.
A decisão sobre o pedido de impugnação do Edital será divulgada no prazo de 02 (dois)
dias úteis do recebimento do pedido.
8.3.
A impugnação, feita tempestivamente por qualquer licitante, não a impedirá de
participar deste torneio até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
8.4.
A impugnação interposta deverá ser comunicada à COMISSÃO, logo depois de
protocolizada na Secretaria da Superintendência Corporativa do Sistema FIEMA,
situada no 1º andar do Edifício Casa da Indústria Albano Franco, que se submeterá a
análise e resposta da Superintendente Regional do SESI/DR-MA.
9. DOS RECURSOS
9.1.
Do julgamento caberá recurso na forma definida por este Edital e nos termos do disposto
no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/DR-MA.
9.2.
Qualquer licitante poderá apresentar recurso à COMISSÃO, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da intimação do ato
ou da lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação ou do julgamento das
propostas. A apresentação do recurso após este prazo, importará na preclusão dos
mesmos.
9.3.
Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no
prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.4.
Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis e o processo licitatório será suspenso para o devido
julgamento a ser realizado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final
para sua interposição, pela autoridade competente ou por seu preposto.
9.5.
O recurso deve ser apresentado em papel timbrado da empresa ou com carimbo oficial
do CNPJ, redigidos em português, sem rasuras, fundamentados e assinados por
representante legal, observados os prazos legais.
9.6.
Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender
reconsideração total ou parcial das decisões da Comissão deverão ser apresentados por
escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.
9.7.
O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão logo após ter sido
protocolizado na Secretaria da Superintendência Corporativa do Sistema FIEMA,
situada no edifício Casa da Indústria Albano Franco, 1º andar, que se submeterá a
análise e resposta da Superintendência Regional do SESI/DR-MA.
10. DA ADJUDICAÇÃO
10.1. O resultado desta Concorrência será comunicado às empresas proponentes, via oficio,
através de fax, ou do e-mail informado na sua proposta, conforme previsto no item 5.2
letra “a”.
10.2. É de inteira responsabilidade do licitante pelos números de fax e telefones (fixo e
celular), endereços e e-mail, informados a esta Comissão e não localizados.
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10.3. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de
validade das propostas, ou seja, 90 (noventa) dias e caso persista o interesse da
Contratante, poderá ser solicitada à prorrogação geral da validade referida a todos os
licitantes, por igual prazo, no mínimo.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado após 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega do
Termo Definitivo, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente,
discriminada e atestada pelo setor competente, através de ordem bancária na conta
corrente do Contratado.
11.2. É obrigatória à apresentação, junto com a Nota Fiscal/Fatura, dos comprovantes do
INSS, FGTS e Receita Federal, ficando condicionado o pagamento a sua regularidade.
11.3. A atestação da Nota fiscal ou Fatura referente aos produtos caberá a Coordenadoria de
Gestão.
11.4. O SESI/DR-MA poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a
multas ou indenizações devidas pelo licitante vencedor nos termos deste ato
convocatório.
11.5. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira, tributária, fiscal ou trabalhista, sem que isso
gere direito a alteração de preços ou compensações.
11.6. O pagamento só será efetuado após aprovação do(s) produto(s), que será efetuado após
o processo de conferência, onde é emitido um Termo de Recebimento Definitivo,
ocorrerão 30(trinta) dias após o recebimento provisório.
11.7. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, o documento será devolvido ao
licitante e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo em que durar a
correção, sem quaisquer ônus adicionais para o Contratante.
11.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o licitante não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pela Contratante, será calculada mediante aplicação da seguinte
fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga; e
I = índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)/365; I = 0,06/365; I = 0,00016438.
TX = percentual da taxa anual igual a 6% (seis) por cento.
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12. REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
12.1. Os preços constantes do Registro de Preços não serão reajustados no prazo de validade
do Registro de Preço. Após este período, no caso de interesse de ambas as partes em
renová-lo, poderão sofrer atualização, observadas os seguintes critérios:
a)
Será sempre verificado o preço do objeto junto ao mercado, e havendo disparidade,
para baixo ou para cima, a Comissão poderá ajustar o preço. Isto poderá ser
executado em função de consulta ao mercado;
b)
O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos casos de incidência de novos
impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes;
c)
Os preços dos ITENS deverão respeitar o valor máximo que consta no Anexo II, não
sendo aceitas propostas com valores acima;
d)
O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a
atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Coordenadoria de
Suprimentos, especificando o novo preço, desde que acompanhado de documentos
que comprovem a procedência do pedido. Ao proceder à solicitação de atualização de
preço o beneficiário do registro fica ciente que será permitido que a Comissão de
Integrada de Licitação convoque, na ordem de classificação, as empresas
remanescentes, para aceitarem o fornecimento no mesmo preço registrado pela 1ª
classificada.
13. DO RECEBIMENTO
13.1. O recebimento dos materiais/equipamentos, objeto deste Edital, será realizado em duas
etapas:
13.1.1.
Expedição de “Termo de Recebimento Provisório”, na entrega dos
materiais/equipamentos, momento em que será realizada a análise e
conferência dos materiais;
13.1.2. Expedição de “Termo de Recebimento Definitivo” após aprovação do termo
provisório.
13.2.
A expedição dos Termos supra, não exime a CONTRATADA das demais sanções legais
cabíveis, inclusive as previstas no Art. 18 da Lei n 8.078/90 (Código de Defesa do
Consumidor).
13.3.
Os materiais/equipamentos serão rejeitados quando em desacordo com o estabelecido
neste edital, e seus anexos, sendo emitido um Termo de Recusa o qual será assinado
pelos representantes da contratante e da contratada.
13.4.
O recebimento definitivo dos materiais/equipamentos não exclui a responsabilidade da
contratada pela perfeita conformidade técnica do serviço prestado, cabendo-lhe sanar
quaisquer irregularidades detectadas quando da análise do mesmo.
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14. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
14.1. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, após o recebimento do Pedido
de Compra, para a entrega dos materiais/equipamentos, podendo ser prorrogado uma
única vez, por no máximo igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor
durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela
Administração.
14.2. Após a homologação deste procedimento, a Administração do SESI/DR-MA convocará
oficialmente o licitante vencedor, durante a validade da sua proposta para, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, aceitar ou retirar a Pedido de Compra - PC, sob pena
de decair o direito a execução, sem prejuízo das sanções legais previstas.
14.3. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por no máximo igual
período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que
ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
14.4. É facultado à Administração, quando o vencedor não retirar ou aceitar o PC - Pedido de
Compra no prazo e condições estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes,
obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar este torneio,
independentemente de qualquer comunicação.
14.5. A recusa da empresa de retirar o PC – Pedido de Compra, dentro de 05 (cinco) dias úteis
contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com
justificativa não aceita, sujeitará esta às penalidades previstas neste edital.
14.6. O disposto no item anterior não se aplica aos licitantes remanescentes que não
aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive
quanto a prazo e preço.
14.7. Os materiais, objeto desta licitação, deverão ser entregues no Almoxarifado do
SESI/SENAI/MA/DR/MA, de acordo com a Autorização de Fornecimento, emitida pelo
Departamento Regional, localizado à Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Bequimão;
CEP 65060-645, São Luís, Capital do Estado do Maranhão.
15. DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇO
15.1.
O prazo de vigência da contratação para o Registro dos Preços, limitado a 12 (doze)
meses, a partir da assinatura da ATA DO REGISTRO DE PREÇO, poderá ser prorrogado
por igual período.
16. DA AMOSTRA
16.1. A Administração, através da Comissão, poderá solicitar aos licitantes, amostras dos
materiais, instrumento e equipamentos ofertados, as quais deverão ser apresentadas no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, depois de recebida a solicitação, observadas as
seguintes condições:
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a) As amostras apresentadas poderão ser abertas e manuseadas, podendo ser
devolvidas para os licitantes no estado em que se encontrarem ao final da avaliação;
b) O licitante que não encaminhar as amostras no prazo estabelecido terá sua cotação
desconsiderada para efeito de julgamento; e
c) Depois de vencido o prazo de entrega das amostras não será permitido fazer
substituição dos materiais/equipamentos apresentado para fins de adequação às
especificações do objeto.
16.2. As amostras ficarão a disposição da Administração do SESI/DR-MA até o primeiro dia útil
posterior a homologação do resultado desta CONCORRÊNCIA, quando poderão ser
retiradas, exceto as de propriedade do licitante vencedor que poderão a critério da
Comissão, ficar retidos até a entrega total dos itens adjudicados.
17. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
17.1. Os contratos poderão ser aditados nas hipóteses de complementação ou acréscimo
que se fizerem necessários nas obras, serviços ou compras até 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial e de até 50% (cinquenta por cento) para reforma de
edifício ou equipamento, ambos atualizados, sempre mediante a lavratura de Termo
Aditivo, conforme estipulado no regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
17.2. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições acima, as supressões que
se fizerem necessárias, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo.
17.3. Todas as alterações contratuais por acordo entre as partes, desde que justificadas, e as
decorrentes de necessidades de prorrogação, constarão em Termo Aditivo.
18. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
18.1. O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de
02 (dois) dias úteis a contar do recebimento da notificação, quando:
I – Pelo SESI/DR-MA
a) descumprir as condições assumidas no instrumento por ele assinado;
b) não aceitar reduzir o preço registrado, quando se tornar superior ao praticado
pelo mercado; e
c) quando, justificadamente, não for mais do interesse do SESI/DR-MA.
II - Pelo FORNECEDOR
a) Quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir
as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
18.2. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição
dos materiais constantes do registro de preços.
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19. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
19.1. O descumprimento do prazo para retirada do Pedido de Compra ou da assinatura do
Contrato incidirá em multa sobre o valor total, na seguinte forma:
a. Atraso até 03 (três) dias: multa de 1% (um por cento);
b. A partir do 4º (quarto) dia até o limite do 8º (oitavo) dia: multa de 3% (três por
cento), caracterizando a recusa da retirada do pedido de compra ou assinatura do
contrato a partir do 9º (nono) dia.
19.2. Se o Licitante vencedor recusar-se a retirar o Pedido de Compra ou Assinatura do
Contrato, garantida a prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
a. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado;
b. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com
o SESI e SENAI/MA, por prazo de até 02 (dois) anos, e,
19.3. O atraso injustificado na execução das obrigações, sem justificativa por escrito e aceito
pela Contratante, incidirá em multa nos percentuais abaixo discriminados sobre o valor
total contratado em favor da empresa infratora:
a. Atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2% (dois por cento), até o limite de 10%
(dez por cento), e juros de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia;
b. A partir do 6º (sexto) dia até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4% (quatro
por cento), caracterizando a inexecução total da obrigação a partir do 11º
(décimo primeiro) dia de atraso; e
c. Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do
valor do contratado.
19.4. A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará o Licitante, garantida a prévia
defesa, às seguintes penalidades: Advertência, multa, rescisão contratual e suspensão do
direito de licitar ou contratar com o SESI/DR-MA, por prazo não superior a 02 (dois)
anos.
19.5. A multa poderá ser aplicada isoladamente ou cumulativamente com as demais sanções:
Advertência, rescisão contratual e suspensão do direito de licitar ou contratar com o
SESI/DR-MA, por prazo até 02 (dois) anos.
19.6. A multa eventualmente imposta à adjudicatária será automaticamente descontada da
fatura a que fizer jus. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber, ser-lhe-á
concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o
pagamento da multa.
19.7. Além das penalidades citadas, o licitante vencedor ficará sujeita no que couberem às
demais penalidades da lei.
19.8. Fica facultada a defesa prévia do Licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade,
no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da intimação do ato.
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20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1. Caberá ao licitante vencedor:
a. Fornecer o objeto após solicitado pelo SESI/DR-MA, mediante o Pedido de Compra, de
acordo com o valor estipulado na Ata de Registro de Preço;
a.1. Os Equipamentos deverão ser novos e sua instalação será de responsabilidade da
contratada;
b. Manter seus empregados sujeitos às regras gerais da Contratante, porém sem
qualquer vínculo empregatício;
c. Manter, ainda, seus empregados identificados por crachá, devendo substituir,
imediatamente, qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e
às regras gerais da Contratante;
d. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da
Contratante;
e. Responder pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo, não reduzindo ou excluindo essa responsabilidade a
fiscalização ou acompanhamento pelo SESI/DR-MA ;
f. Executar o objeto licitado dentro das especificações exigidas e constantes da proposta
de preços apresentada;
g. Substituir no prazo de 02 (dois) dias úteis, os produtos que forem considerados
inadequados pela Administração do SESI/DR-MA;
h. Comunicar à autoridade competente qualquer anormalidade de caráter urgente e
prestar os esclarecimentos julgados necessários;
i. Manter, durante a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste torneio;
j. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de rejeições de
Contratante e pelos atrasos acarretados pelas rejeições;
materiais pela
k. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração;
l. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações
previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época
própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com
o Contratante;
m. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência
da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer da execução do objeto, ou
em conexão com ele, ainda que acontecido em ambiente físico da Contratante;
n. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da
adjudicação deste torneio.
20.2. É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver
prévia autorização da Contratante.
20.3. Caberá ao SESI/DR-MA:
a)
Permitir acesso dos empregados do licitante vencedor às suas dependências, para a
execução do objeto;
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b)
Impedir que terceiros executem o objeto deste torneio;
c)
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos
empregados do licitante vencedor;
d)
Notificar o licitante vencedor, por escrito, sobre irregularidades constatadas na
execução do objeto para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; e
e)
Solicitar que sejam substituídos os materiais, instrumentos e equipamentos recusados,
de acordo com as condições e especificações deste torneio.
f)
Exercer permanente fiscalização da execução do objeto deste torneio, por intermédio
da COERS – Coordenadoria de Qualidade de Vida em estilo de Vida Saudável e
Responsabilidade Social.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A critério da Administração do SESI/DR-MA, este torneio poderá:
a) Ser anulado caso exista ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante
parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
b) Ser revogado, a juízo da Administração, se for considerada inoportuna ou
inconveniente ao interesse da entidade, decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
c) Ser cancelado, antes de emitida autorização de despesa, desde que justificado; e
d) Ter suas datas de abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO
transferida, por conveniência exclusiva da Administração.
e
PROPOSTA
21.2. Os Recursos Orçamentários para as despesas decorrentes desta Concorrência estão
previstos em conta própria de dotação orçamentária, informada no Termo de Referência
anexo a este Edital.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. É facultada à Comissão Integrada de Licitação, ou à Autoridade Superior, em qualquer
fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar originariamente da proposta.
22.2. Qualquer esclarecimento ou informação complementar poderá ser obtido através de
correspondência entregue na no 1º andar do edifício Casa da Indústria Albano Franco,
localizado na Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Bequimão – São Luís-MA, ou pelo
e-mail [email protected], endereçado à Comissão Integrada de Licitação do
SESI/SESAI.
23. FORO
23.1. Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro de São Luís, Capital do Estado do
Maranhão para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e seus
Anexos.
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São Luís, 10 de abril 2014.
____________________________
Sandra Tavares Sampaio
Presidente
____________________________
Renata Brandão Cunha
Membro
____________________________
Nádia Pereira Moura de Freitas
Membro
____________________________
Natanael Cruz de Pinho
Membro
19
FIEMA
Federação das
Indústrias
do Estado do
Maranhão
SESI
SESI
Serviço Social
da Indústria
Serviço Nacional
de Aprendizagem
Industrial
IEL
Instituto
Euvaldo Lodi
Departamento
Regional do
Maranhão
Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf.
Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da
Cohama - CEP: 65060-645
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.
OBJETO
Aquisição de materiais esportivos para as Unidades do SESI.
2.
JUSTIFICATIVA
3.
ESPECIFICAÇÃO
Equipar as unidades durante o ano de 2014.
FITNESS E AVALIAÇÃO:
BANCO DE WELLSS ESTRUTURA EM MDF 18 mm ALTRUA 31 CM COMPRIMENTO 64,5 CM
LARGURA DE 40 CM ESPESSURA DE 2 CM PESO DE 3KG.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
20
BOLA BALANCE DOME DIMENSÕES APROX. DO PRODUTO: 65 cm DE DIÂMETRO E 25 cm DE
ALTURA (CHEIO). PESO APROX. DO PRODUTO: 7 kg COMPOSIÇÃO EM BORRACHA ITENS
INCLUSOS: 01 BOSU BALANCE TRAINER 01 BOMBA PARA INFLAR 01 PINO EXTRA 01 MANUAL DE
INSTRUÇÕES.
MÍNIMO
MÁXIMO
QUANTIDADE
1
30
BOLINHA DE BORRACHA PARA EXERCÍCIOS FISIOTERÁPICOS.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
3000
CONJUNTO DE 6 ILHAS PARA TREINO DE EQUILÍBRIO.
CJT
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
50
CORDA DE NYLON 10 mm PUNHOS EM MADEIRA 2,50M.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
1000
CORDA DE NYLON 10 mm PUNHOS EM MADEIRA 5,00 M.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
500
CORDA DE NYLON 3 M.
QUANTIDADE
20
FIEMA
Federação das
Indústrias
do Estado do
Maranhão
SESI
SESI
Serviço Social
da Indústria
Serviço Nacional
de Aprendizagem
Industrial
IEL
Instituto
Euvaldo Lodi
Departamento
Regional do
Maranhão
Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf.
Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da
Cohama - CEP: 65060-645
São Luís - MA
Telefones: (98) 2109-1800/1835
Telefax: (98) 2109-1864
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MÍNIMO
MÁXIMO
1
800
CORDA ELÁSTICA - TAMANHO 10M.
MÍNIMO
MÁXIMO
QUANTIDADE
1
500
ELASTIC KICK ALTA INTENSIDADE- COMPOSIÇÃO: CONFECCIONADO EM TUBO DE LATEX
COLORIDO, GANCHO DE AÇO MOLA CROMADO, TORNOZELEIRAS DE FITA POLIPROPILENO
REVESTIDAS EM E.V.A.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
250
ELÁSTICO DE TRAÇÃO COMPOSTO POR 2 SUPERFÍCIES COM AJUSTE EM VELCRO 4 ELÁSTICO E 1
PEGA.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
200
ELÁSTICO TAM 20 m X 3 CM.
MÍNIMO
MÁXIMO
QUANTIDADE
1
250
MÍNIMO
MÁXIMO
QUANTIDADE
1
50
ESTADIÔMETRO.
IRON POWER MONSTER: VELOCIDADE DE ROTAÇÃO ATÉ 20.000 RPM (ROTAÇÃO POR MINUTO),
FOÇA GERADA PELA ROTAÇÃO ATÉ 22 kg, DIMENSÃO EXTERNO: ANEL FABRICADO EM AÇO INOX
ACOMPANHA CX DE ALUMINIO PARA GUARDAR O POWERBALL.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
200
JUMP PARA ACADEMIA TUBO DE AÇO; LONA DE SALTO EM POLIPROPILENO; MOLA DE AÇO
GALVANIZADO (SISTEMA DE DUPLAS MOLAS) E CAPA DE PROTEÇÃO EM PVC. CAPACIDADE
(KG)100, DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (CM) - AXLXP20X98X98 CM, PESO LÍQ.
APROXIMADO DO PRODUTO (KG)7,60 KG.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
400
KIT PARA AVALIÇÃO FÍSICA COM ADIPOMETRO, TRENA E APARELHO DE PRESSÃO.
KIT
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
25
21
FIEMA
Federação das
Indústrias
do Estado do
Maranhão
SESI
SESI
Serviço Social
da Indústria
Serviço Nacional
de Aprendizagem
Industrial
IEL
Instituto
Euvaldo Lodi
Departamento
Regional do
Maranhão
Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf.
Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da
Cohama - CEP: 65060-645
São Luís - MA
Telefones: (98) 2109-1800/1835
Telefax: (98) 2109-1864
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MASSAGEADOR MODELO CARRINHO COM 6 RODAS, DIMENSÕES: COMP. 17 CM , ALTURA 12 CM
E LARGURA 8 CM.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
2000
MULTI EXTENSOR PARA GINASTICA COM 3 EXTENSORES.
KIT
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
45
POWERBALL BASIC: MATERIAL: ESTERIOR EM PLÁSTICO ABS AZUL TRANPARENTE, CINTURÃO
EXTERNO EM BORRACHA, VELOCIDADE DE ROTAÇÃO ATÉ 14.000RM, FORÇA GERADA PELA
ROTAÇÃO ATÉ 16 kg, DIMENSÃO APROXIMADA A UMA BOLA DE TENIS, PESO 311G, ACOMPANHA
CRDÃO DE INÍCIO E MANUAL DE INSTRUÇÕES.
QUANTIDADE
MÍNIMO
15
MÁXIMO
200
SIMETRÓGRAFO: FABRICADO EM ALUMÍNIO ANODIZADO, EQUIPAMENTO LEVE E RESISTENTE;
DOBRÁVEL, ACOMPANHA PLATAFORMA COM NIVELAMENTO DOS PÉS PARA MANTER O AVALIADO
NIVELADO DURANTE A AVALIAÇÃO; POSSUI NÚMEROS NA PARTE SUPERIOR E LETRAS NA
LATERAL, MEDINDO COM EQUIPAMENTO ABERTO: ALTURA 2M X LARGURA 1M; EQUIPAMENTO
DOBRADO: ALTURA 1M X LARGURA 1M.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
10
STEP EM EVA, CORES VARIADAS. 90 X 30 X 10.
MÍNIMO
MÁXIMO
QUANTIDADE
1
150
STEP EM EVA, CORES VARIADAS. 90 X 30 X 14.
MÍNIMO
MÁXIMO
QUANTIDADE
1
150
ELÁSTICO REBBER BAND DUPLO P/ FORTALECIMENTO DAS PERNAS.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
200
ESCADA DE PREPARAÇÃO E COORDENAÇÃO
MÍNIMO
MÁXIMO
QUANTIDADE
1
45
CINTA ELÁSTICA PARA TREINAMENTO FÍSICO / CINTO DE TRAÇÃO
PAR
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
22
FIEMA
Federação das
Indústrias
do Estado do
Maranhão
SESI
SESI
Serviço Social
da Indústria
Serviço Nacional
de Aprendizagem
Industrial
IEL
Instituto
Euvaldo Lodi
Departamento
Regional do
Maranhão
Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf.
Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da
Cohama - CEP: 65060-645
São Luís - MA
Telefones: (98) 2109-1800/1835
Telefax: (98) 2109-1864
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MÁXIMO
45
COLCHONETE PARA GINÁSTICA COM 44 X 95 X 3 CMCM COM COBERTURA EM NAPA RESISTENTE
1,3 KG.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
350
CONJUNTO COM 76 PEÇAS EM MADEIRA MDF E PVC CONTEM PERNA DE PAU, OBSTÁCULOS,
JOGO DE ARGOLAS, PISTA DE EQUILÍBRIO CORDA, PAR DE PÉS DE MADEIRA, SALTOS.
CJT
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
45
CRONÔMETRO, CORPO EM PLÁSTICO ULTRA RESISTENTE, PRECISÃO EM CENTÉSIMO, ALERTA DE
FREQUÊNCIA DE VELOCIDADE, MEMÓRIA PARA 500 TEMPOS MARCADOS, DISPLAY COM 03
LINHAS DE MARCAÇÃO, DISPLAY COM 03 LINHAS DE MARCAÇÃO, DISPLAY DE HORÁRIO (12 OU
24 HORAS).
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
45
CAIXOTES PLIOMÉTRICO DE 10ª X 48 LX88 C
MÍNIMO
MÁXIMO
QUANTIDADE
1
45
CAIXOTES PLIOMÉTRICO DE 20 A X 52 LX 92 C
MÍNIMO
MÁXIMO
QUANTIDADE
1
45
CAIXOTES PLIOMÉTRICO DE 30 A X 56 L X 96 C
MÍNIMO
MÁXIMO
QUANTIDADE
1
45
CAIXOTE PLIOMÉTRICO DE 40ª X 60L X 100 C
MÍNIMO
MÁXIMO
QUANTIDADE
1
45
CINTO DE TRAÇÃO LATERAL P/ TREINAMENTO FÍSICO GOLEIRO
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
15
KIT DE PSICOMOTRICIDADE COM 20 TIJOLOS MULTICOLORES 4 BASTÕES DE 80 CM 4 ARCOS E 4
CLIPS.
KIT
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
23
FIEMA
Federação das
Indústrias
do Estado do
Maranhão
SESI
SESI
Serviço Social
da Indústria
Serviço Nacional
de Aprendizagem
Industrial
IEL
Instituto
Euvaldo Lodi
Departamento
Regional do
Maranhão
Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf.
Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da
Cohama - CEP: 65060-645
São Luís - MA
Telefones: (98) 2109-1800/1835
Telefax: (98) 2109-1864
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MÁXIMO
15
KIT DE PSICOMOTRICIDADE COM 8 CONES PERFURADOS DE 20 CM, 12 TIJOLOS MULTIACTIVIDADES, 4 BASES LASTRÁVEIS, 1 CORDA, 4 SEMI ARÇOS E 12 BASTÕES DE 80 CM.
KIT
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
15
MEDICINE BALL 1 kg CAMARA AIRBILITY MATRIZADA MIOLO SLIP SISTEM REMONÍVEL E
LUBRIFICADO.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
45
MEDICINE BALL 2 kg CAMARA AIRBILITY MATRIZADA MIOLO SLIP SISTEM REMONÍVEL E
LUBRIFICADO.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
45
MEDICINE BALL 3 KG CAMARA AIRBILITY MATRIZADA MIOLO SLIP SISTEM REMONÍVEL E
LUBRIFICADO.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
45
ZOOTAPETE EM EVA 10 mm 13 PEÇAS 25X25 TAPETE DE 48,5 X 11,5CM.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
45
BASTÃO TAM. 1M, ALTURA DE 70CM LARGURA 5 CM, PROFUNDIDADE 70CM PESO DE 400GR.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
300
CAMISA GIGANTE PARA DUAS OU TRÊS (RECREAÇÃO).
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
25
CONE TAMANHO 30 CM COLORIDO SEM FITA REFLEXIVA.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
300
CONE CHINÊS, FLEXÍVEL QUANDO PISADO, PVC MACIO.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
500
CONE TAMANHO 50 cm, AMARELO E PRETO SEM FITA REFLEXIVA.
24
FIEMA
Federação das
Indústrias
do Estado do
Maranhão
SESI
SESI
Serviço Social
da Indústria
Serviço Nacional
de Aprendizagem
Industrial
IEL
Instituto
Euvaldo Lodi
Departamento
Regional do
Maranhão
Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf.
Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da
Cohama - CEP: 65060-645
São Luís - MA
Telefones: (98) 2109-1800/1835
Telefax: (98) 2109-1864
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MÍNIMO
MÁXIMO
QUANTIDADE
1
300
CONE TAMANHO 80 cm, AMARELO E PRETO SEM FITA REFLEXIVA.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
300
CONES COM 50 cm LARANJA E BRANCO 525 gr SEM FITA REFLEXIVA.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
300
CONES DE 23 cm, FLEXÍVEL QUANDO PISADO, PVC MACIO, SEM FITA REFLEXIVA.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
500
TATAME COMPOSIÇÃO EM E.V. A 2M X 2 m X 3 CM PESO DE 3,80KG.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
300
ATLETISMO:
BARREIRA OFICIAL COM CONTRAPESO – EM FERRO
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
80
BARRA TRANSVERSAL PARA SALTO EM ALTURA.
MÍNIMO
MÁXIMO
QUANTIDADE
1
45
BASTÃO DE ATLETISMO TUBO LISO OCO DE SECÇÃO CIRCULAR, FEITO DE ALUMÍNIO MAX 30 CM
E MINIMO DE 28 CM DE COMPRIMENTO CIRCUNFERENCIA DE 12 CM A 13 CM PESO NO MINIMO
50 GR.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
24
BLOCO DE PARTIDA DE ATLETISMO RÍGIDO DE METAL, APOIO DOS PÉS REGULÁVEL COM PINO
OU PREGOS DE FIXAÇÃO.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
45
DISCO DE LANÇAMENTO 1,750KG EM MADEIRA COM ARO DE METAL, BORDA CIRCULAR
DESENROLADA RAIO DE 6 mm DIAMENTRO DE 210MM ESPESSURA DE METAL 41MM ARO 12MM.
25
FIEMA
Federação das
Indústrias
do Estado do
Maranhão
SESI
SESI
Serviço Social
da Indústria
Serviço Nacional
de Aprendizagem
Industrial
IEL
Instituto
Euvaldo Lodi
Departamento
Regional do
Maranhão
Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf.
Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da
Cohama - CEP: 65060-645
São Luís - MA
Telefones: (98) 2109-1800/1835
Telefax: (98) 2109-1864
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MÍNIMO
MÁXIMO
QUANTIDADE
1
10
DISCO DE LANÇAMENTO PARA ATLETISMO 1 kg EM AÇO E MADEIRA, 75% DO PESO LOCALIZADO
NO RINGUE METÁLICO, MADEIRA LAMINADA E ENVERNIZADA.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
10
DISCO DE LANÇAMENTO PARA ATLETISMO 1,5KG EM AÇO E MADEIRA, 75% DO PESO
LOCALIZADO NO RINGUE METÁLICO, MADEIRA LAMINADA E ENVERNIZADA.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
10
DISCO DE LANÇAMENTO PARA ATLETISMO 2 kg EM AÇO E MADEIRA, 75% DO PESO LOCALIZADO
NO RINGUE METÁLICO, MADEIRA LAMINADA E ENVERNIZADA.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
10
PESO ESFÉRICO DE FERRO MACICO 2 KG.
MÍNIMO
MÁXIMO
QUANTIDADE
1
10
PESO ESFÉRICO DE FERRO MACICO 3 kg DIAMENTRO DE 95 mm.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
10
PESO ESFÉRICO DE FERRO MACICO 4 kg DIAMENTRO DE 100 mm.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
10
PESO ESFÉRICO DE FERRO MACICO 5 KG DIAMENTRO 105 mm.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
10
PESO ESFÉRICO DE FERRO MACICO 7,26 KG DIAMENTRO DE 110 mm.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
10
VENDA PARA OLHOS NA COR PRETA COM ELÁSTICO RESISITENTE.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
200
26
FIEMA
Federação das
Indústrias
do Estado do
Maranhão
SESI
SESI
Serviço Social
da Indústria
Serviço Nacional
de Aprendizagem
Industrial
IEL
Instituto
Euvaldo Lodi
Departamento
Regional do
Maranhão
Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf.
Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da
Cohama - CEP: 65060-645
São Luís - MA
Telefones: (98) 2109-1800/1835
Telefax: (98) 2109-1864
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NATAÇÃO E HIDROGINÁSTICA:
AQUA HANDS EM E.V. A.
PAR
MÍNIMO
MÁXIMO
QUANTIDADE
1
100
BANDEIROLA ONDULADA PARA PISCINA SERVE PARA DEMARCAÇÃO PARA O NADO DE COSTAS.
MATERIAL FLEXÍVEL PREÇO POR METRO LINEAR. PODE SER PERSONALIZADO COM O LOGO DA
SUA ACADEMIA. VERMELHA, BRANCA E PRETA EM QUANTIDADES IGUAIS.
METRO
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
480
BASTÃO PARA HIDRO TAMANHO 1,1M / 2" X 1,1 MM COM DIAMENTRO DE 3,0 OU 3,5CM.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
200
CRONOMETRO DE BORDA DE PISCINA USADO NA BORDA DA PISCINA ESSE CRONÔMETRO
FABRICADO EM POLIETILENO. EXTREMAMENTE RESISTENTE AO TEMPO E AO SOL. TEM UM
DIÂMETRO DE 55 CM, SENDO A MAQUINA IMPORTADA DO JAPÃO. RECOMENDADO PARA
PISCINAS DE 50 METROS. 220v OU A PILHA.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
15
FLUTUADOR DE PERNAS 24 CM X 9 CM.
MÍNIMO
MÁXIMO
QUANTIDADE
1
200
TORNOZELEIRA PARA HIDRO MORCEGÃO: TORNOZELEIRA EM RESISTÊNCIA
CONFECCIONADA EM PLASTICO INJETAVEL COM REGULAGEM EM VELCRO 50MM
MÍNIMO
MÁXIMO
AQUATICA
QUANTIDADE
1
200
CINTO PARA FLUTUAÇÃO ADULTO: CINTO AQUATICO CONFECCIONADA EM E.V.A. RESISTENTE E
FLUTUANTE, PLACAS DE 20 A 5 MM COLORIDAS COM SISTEMA DE TRAVA POR ENCAIXE.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
200
HALTER SORRISO.
MÍNIMO
MÁXIMO
QUANTIDADE
1
100
27
FIEMA
Federação das
Indústrias
do Estado do
Maranhão
SESI
SESI
Serviço Social
da Indústria
Serviço Nacional
de Aprendizagem
Industrial
IEL
Instituto
Euvaldo Lodi
Departamento
Regional do
Maranhão
Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf.
Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da
Cohama - CEP: 65060-645
São Luís - MA
Telefones: (98) 2109-1800/1835
Telefax: (98) 2109-1864
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HALTER TRIANGULAR TAMANHO G 28 X 11 X 11 CM 2 A 3 KG RESISTENTE A ÁGUA.
PAR
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
100
CESTO DE BASQUETE FLUTUANTE PARA ÁGUA: CONFECCIONADO EM P.V.C ¾ REVESTIDO COM
ESPUMA EM POLIOTILENO COLORIDAS, ACOMPANHA REDE.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
100
REDE DE VOLEI FLUTUANTE PARA ÁGUA: CONFECCIONADO EM P.V.C ¾ REVESTIDO COM
ESPUMA EM POLIOTILENO COLORIDAS, ACOMPANHA REDE.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
100
SUPORTE DE GOL FLUTUANTE PARA ÁGUA: CONFECCIONADO EM P.V.C ¾ REVESTIDO COM
ESPUMA EM POLIOTILENO COLORIDAS, ACOMPANHA REDE.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
100
HIDRO STEP TAMANHO 59 X 40 X 20 cm.
MÍNIMO
MÁXIMO
QUANTIDADE
1
100
HIDRO-STEP 0,14 X 0,7 X 0,63 2,905 KG.
MÍNIMO
MÁXIMO
QUANTIDADE
1
100
JOGO DE ARGOLAS QUE AFUNDAM, KIT ARGOLAS (DIAM = 18 CM - 04 PEÇAS).
JG
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
40
JOGO DE PINOS QUE AFUNDAM, KIT PINOS (20 CM - 06 PEÇAS).
JG
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
40
JUMP PARA HIDROGINÁTICA DE AÇO INOX.
MÍNIMO
MÁXIMO
QUANTIDADE
1
40
MACARRÃO PARA PISCINA DE ETAFLON, COMP. DE 1,85M POR 6,5CM DE DIAMENTRO EM E.V.A.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
28
FIEMA
Federação das
Indústrias
do Estado do
Maranhão
SESI
SESI
Serviço Social
da Indústria
Serviço Nacional
de Aprendizagem
Industrial
IEL
Instituto
Euvaldo Lodi
Departamento
Regional do
Maranhão
Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf.
Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da
Cohama - CEP: 65060-645
São Luís - MA
Telefones: (98) 2109-1800/1835
Telefax: (98) 2109-1864
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MÁXIMO
250
NADADEIRA TRAINING 33/34 CONFECIONADO EM BORRACHA MALEÁVEL DE ALTÍSSIMA
QUALIDADE.
PAR
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
100
NADADEIRA TRAINING 37/38 CONFECIONADO EM BORRACHA MALEÁVEL DE ALTÍSSIMA
QUALIDADE.
PAR
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
100
NADADEIRA TRAINING 39/40 CONFECIONADO EM BORRACHA MALEÁVEL DE ALTÍSSIMA
QUALIDADE.
PAR
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
100
PALMAR LEQUE EM BORRACHA EVA FORMATO DE LEQUE.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
100
PLATAFORMA MODULAR PARA FUNDO DE PISCINA COLORIDO (125X85X45CM), FIORE.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
100
PRANCHAS PARA NATAÇÃO EM BORRACHA EVA TAM. GRANDE 480X 350 ESPESSURA DE 25 OU
30 mm.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
100
PRANCHAS PARA NATAÇÃO EM BORRACHA EVA TAM. PEQUENO 380X 270 ESPESSURA DE 25 OU
30 mm.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
100
RAIA ANTI TURBULÊNCIA EM VERMELHO, RAIA PEKIM ANTI-TURBULÊNCIA É IDEAL PARA
PISCINAS QUE SÃO UTILIZADOS PARA COMPETIÇÃO DE ALTO NÍVEL, DISCOS DE POLIETILENO
VIRGEM COM ADITIVOS UV, PROPORCIONA PERFEITA FLUTUABILIDADE BLOQUEANDO 70% DA
ENERGIA DAS ONDAS.
METRO
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
1000
RAIA EM E.V. A TAM 25M.
29
FIEMA
Federação das
Indústrias
do Estado do
Maranhão
SESI
SESI
Serviço Social
da Indústria
Serviço Nacional
de Aprendizagem
Industrial
IEL
Instituto
Euvaldo Lodi
Departamento
Regional do
Maranhão
Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf.
Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da
Cohama - CEP: 65060-645
São Luís - MA
Telefones: (98) 2109-1800/1835
Telefax: (98) 2109-1864
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MÍNIMO
MÁXIMO
QUANTIDADE
1
36
SUPORTE MULTIUSO 4 CAVIDADES PARA ORGANIZAÇÃO, PRESERVAÇÃO DOS ACESSÓRIOS E
EQUIPAMENTO AQUÁTICOS. RODAS COM TRAVA QUE FACILITA O DESLOCAMENTO DOS
PRODUTOS ATÉ A ÁREA DA PISCINA COM SEGURANÇA. COMPRIMENTO: 107 CM, ALTURA: 78 CM,
LARGURA: 67 CM.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
18
TAPETE EM EVA PARA PISCINA 180 X 90 X 4 cm.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
100
TAPETE VAZADO EVA 145 X 75 X 3 cm.
MÍNIMO
MÁXIMO
QUANTIDADE
1
100
KIT ARGOLAS PARA NATAÇÃO INFANTIL
KIT
MÍNIMO
MÁXIMO
QUANTIDADE
1
12
KIT NÚMEROS COM PESO PARA NATAÇÃO INFANTIL
KIT
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
12
KIT PINO PARA NATAÇÃO INFANTIL (COM 06 PEÇAS)
KIT
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
12
KIT ALFABETO FLUTUANTES PARA NATAÇÃO INFANTIL (COM 26 PEÇAS)
KIT
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
12
KIT ALFA NUMÉRICO FLUTUANTE C/ 36 PEÇAS P/ NATAÇÃO INFANTIL
KIT
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
12
JOGOS DE MESA:
BOLA DE TÊNIS DE MESA KROLON (DZ) 40MM.
QUANTIDADE
30
FIEMA
Federação das
Indústrias
do Estado do
Maranhão
SESI
SESI
Serviço Social
da Indústria
Serviço Nacional
de Aprendizagem
Industrial
IEL
Instituto
Euvaldo Lodi
Departamento
Regional do
Maranhão
Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf.
Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da
Cohama - CEP: 65060-645
São Luís - MA
Telefones: (98) 2109-1800/1835
Telefax: (98) 2109-1864
Site: www.fiema.org.br
MÍNIMO
MÁXIMO
DOMINÓ COM PEÇAS DE OSSO 28 PEDRAS.
JG
MÍNIMO
MÁXIMO
1
300
QUANTIDADE
1
100
DOMINÓ COM PINGOS COLORIDOS, 28 PEÇAS, CAIXA DUPLEX, DIMENSÃO 18,5 X 4 X 5,5cm.
JG
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
100
ESTOJO E PEÇAS DE XADREZ EM MADEIRA 32X6X16 CM REI 8,5 CM.
JG
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
100
JOGO DE DAMAS EM E.V. A TABULEIRO DE 30 X 30 CM.
JG
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
100
JOGO DE MEMÓRIA FRUTAS, LEGUMES E HORTALIÇAS CONFECCIONADOS EM MADEIRA
PRENSADA; (MDF), IMPRESSO PELO SISTEMA SILK-SCREEN POLICROMIA. O JOGO CONTÉN 40
PEÇAS, CADA UMA MEDINDO 50 X 50 X 2,8MM. ACONDICINADO EM CAIXA DE MADEIRA.
JG
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
100
KIT DE RAQUETES DE TÊNIS DE MESA EMBORRACHADAS, REDES E SUPORTES.
KIT
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
100
MESA DE FUTEBOL DE BOTÃO.
MÍNIMO
MÁXIMO
QUANTIDADE
1
30
MESA OFICIAL PARA TÊNIS DE MESA, TIPO SH-HIGH 28 MM E 30 MM COM TAMPOS DE
AGLOMERADO DE 28 OU 30 mm EM MDF, PINTADOS NA COR AZUL, PROTEÇÃO CONTRA
UMIDADE NA PARTE INFERIOR, MEDINDO: ALTURA 76 CM; COMPRIMENTO 274 CM E LARGURA
152,5CM.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
20
PEDRAS PARA JOGO DE DAMA COM 25 mm MADEIRA PESADA E RESISTENTE, NAS CORES
PRETAS E BRANCAS 24 PEÇAS.
JG
QUANTIDADE
31
FIEMA
Federação das
Indústrias
do Estado do
Maranhão
SESI
SESI
Serviço Social
da Indústria
Serviço Nacional
de Aprendizagem
Industrial
IEL
Instituto
Euvaldo Lodi
Departamento
Regional do
Maranhão
Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf.
Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da
Cohama - CEP: 65060-645
São Luís - MA
Telefones: (98) 2109-1800/1835
Telefax: (98) 2109-1864
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MÍNIMO
MÁXIMO
1
100
PEGA VARETAS COM 31 VARETAS EM PLÁSTICO DIMESNÃO 20 X 4,5 4,5CM.
JG
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
100
RAQUETE DE TÊNIS DE MESA MADEIRA X BORRACHA.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
100
TABULEIRO DE DAMA DE DAMA 54 CM X 54 cm EM MADEIRA PESO 735G PEÇAS EM MADEIRA.
JG
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
100
TABULEIRO DE XADREZ / DAMA EM MADEIRA TAMANHO 41,5 X 1,5 X 41,5 X 41,5 CM DAMA
PEÇAS EM MADEIRA PESADA DE 25 mm COM 24 UNIDADES NAS CORES PRESTAS E BRANCAS E
XADREZ COM PEÇAS EM PLÁSTICO CUMBADAS E COM FELTRO REI COM TAMANHDO DE 10 CM
PEÇAS NAS CORES.
JG
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
100
TIME DE FUTEBOL DE BOTÃO ORIGINAL.
JG
MÍNIMO
MÁXIMO
QUANTIDADE
1
100
KIT COMPLETO TENNIS DE MESA; COMPOSTO POR UMA REDE, DOIS SUPORTES EM METAL, DUAS
RAQUETES, TRÊS BOLAS (APRENDIZAGEM).
KIT
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
100
RELÓGIOS DE TEMPO DE XADREZ BOTICELL
MÍNIMO
MÁXIMO
QUANTIDADE
1
40
BOLAS:
BOLA OFCIAL DE BASQUETE MASCULINO, MATRIZADA, CONFECCIONADA COM MICROFIBRA.
BOLA APROVADA PELA FEDEREÇÃO INTERNACIONAL DE BASQUETEBOL (FIBA). BOLA COM SELO
DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BASQUETEBOL (CBB). DIÂMETRO 75-78 CM, PESO: 600-650
G, CÂMARA AIRBILITY, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO. MARCA PENALTY.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
32
FIEMA
Federação das
Indústrias
do Estado do
Maranhão
SESI
SESI
Serviço Social
da Indústria
Serviço Nacional
de Aprendizagem
Industrial
IEL
Instituto
Euvaldo Lodi
Departamento
Regional do
Maranhão
Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf.
Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da
Cohama - CEP: 65060-645
São Luís - MA
Telefones: (98) 2109-1800/1835
Telefax: (98) 2109-1864
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MÁXIMO
100
BOLA OFCIAL DE BASQUETE FEMININO, MATRIZADA, CONFECCIONADA COM MICROFIBRA. BOLA
COM SELO DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BASQUETEBOL (CBB). DIÂMETRO 72-74 CM,
PESO: 510-565 G, CÂMARA AIRBILITY, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO. MARCA
PENALTY.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
100
BOLA DE BEACH SOCCER PRÓ PESO: 420-450G, CIRCUNFERÊNCIA 68-69 cm, CÂMARA
AIRBILITY, COSTURADA, MATERIAL: PU PRÓ, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
50
BOLA DE BORRACHA 13 CM DE DIAMETRO COM MIOLO DE BORRACHA.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
100
BOLA DE BORRACHA 15 CM DE DIAMETRO COM MIOLO DE BORRACHA.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
100
BOLA DE BORRACHA 18 CM DE DIAMETRO COM MIOLO DE BORRACHA.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
100
BOLA DE BORRACHA Nº 08 - 131 mm.
MÍNIMO
MÁXIMO
QUANTIDADE
1
100
BOLA DE BORRACHA Nº 10 - 161 mm.
MÍNIMO
MÁXIMO
QUANTIDADE
1
100
BOLA DE BORRACHA T 12 57-59 CN 250-270 G MATRIZADA/ MIOLO DE BORRACHA.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
100
BOLA DE BORRACHA T.14, 65 - 67 CM CN 350 - 370 G MATRIZADA/ MIOLO DE BORRACHA.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
100
33
FIEMA
Federação das
Indústrias
do Estado do
Maranhão
SESI
SESI
Serviço Social
da Indústria
Serviço Nacional
de Aprendizagem
Industrial
IEL
Instituto
Euvaldo Lodi
Departamento
Regional do
Maranhão
Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf.
Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da
Cohama - CEP: 65060-645
São Luís - MA
Telefones: (98) 2109-1800/1835
Telefax: (98) 2109-1864
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BOLAS DE BORRACHA Nº 06, MATRIZADA, CONFECCIONADA EM BORRACHA, DIÂMETRO 38 – 40
cm.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
100
Bola Oficial de Futsal, tamanho infantil (sub-13), Termotec, com 8 gomos, confeccionada com
PU. Diâmetro: 55 - 59 cm. Peso: 350 - 380 g. Câmara: Câmara Airbility. Construção:
Termotec. Material: PU. Miolo: Miolo Slip System Removível e Lubrificado.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
200
Bola Oficial de Futsal, tamanho mirim (sub-11), Termotec, com 8 gomos, confeccionada com PU.
Diâmetro: 50 - 55 cm. Peso: 300 - 350 g. Câmara: Câmara Airbility. Construção: Termotec.
Material: PU . Miolo: Miolo Slip System Removível e Lubrificado.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
200
Bola Oficial de Futsal de iniciação (sub-9), Termotec, com 8 gomos, confeccionada com PU.
Diâmetro: 50 - 53 cm. Peso: 250 - 280 g. Câmara: Câmara Airbility. Construção: Termotec.
Material: PU . Miolo: Miolo Slip System Removível e Lubrificado.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
200
BOLSA, TIPO SACO FARDAMENTO ESPORTIVO, CONFECCIONADO EM LONA, COM NO MÍNIMO 90
CM DE ALTURA E 50 CM DE LARGURA, FUNDO REFORÇADO, COM ZÍPER NA PARTE SUPERIOR
COM MÍNIMO 45 CM, E PELO MENOS 2 (DUAS) ALÇAS PARA TRANSPORTES.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
100
BOLA DE FUTSAL COM PESO DE 410-440G, CIRCUNFERÊNCIA DE 61-64 cm, MATERIAL PUPRÓ,
MATRIZADA, CÂMARA AIRBILITY, MIOLO SLIP SYSTEM, REMOVIVEL E LUBRIFICADO.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
200
BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO - PESO 410-450G; CIRCUNFERÊNCIA 68-70CM; MATERIAL PUPRÓ
COSTURADA,MATRIZADA, CÂMARA AIRBILITY, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E
LUBRIFICADO/Y PRÓ, PESO 420-445g; CIRCUNFERÊNCIA 68-69,5CM; MATERIAL MICROFIBRA.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
200
BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO TAMANHO Nº 03, PESO DE 350-380 G, CIRCUNFERÊNCIA DE 61-64
CM, CÂMARA AIRBILITY COSTURADA, MICROPOWER, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E
LUBRIFICADO.
QUANTIDADE
34
FIEMA
Federação das
Indústrias
do Estado do
Maranhão
SESI
SESI
Serviço Social
da Indústria
Serviço Nacional
de Aprendizagem
Industrial
IEL
Instituto
Euvaldo Lodi
Departamento
Regional do
Maranhão
Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf.
Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da
Cohama - CEP: 65060-645
São Luís - MA
Telefones: (98) 2109-1800/1835
Telefax: (98) 2109-1864
Site: www.fiema.org.br
MÍNIMO
MÁXIMO
1
100
BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO TAMANHO Nº 04, PESO DE 360-390 G, CIRCUNFERÊNCIA DE 64-66
CM, CÂMARA AIRBILITY COSTURADA, MICROPOWER, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E
LUBRIFICADO.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
100
BOLA DE FUTEBOL SOCIETY DIÂMETRO: 68 - 69 CM, PESO: 425 - 445 G, CÂMARA: CÂMARA
AIRBILITY, CONSTRUÇÃO: TERMOTEC, MATERIAL: PU ULTRA 100%, MIOLO: MIOLO SLIP SYSTEM
REMOVÍVEL E LUBRIFICADO.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
100
BOLA DE HANDBOL H2L – TAMANHO FEMININO, 32 GOMOS, CONFECCIONADA EM PU,
COSTURADA, ACABAMENTO PU ULTRA GRIP, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO,
DIÂMETRO 54-56 CM, PESO 325 – 400 GR.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
100
BOLA DE HANDEBOL H3L – OFICIAL MASCULINO 58-60 CM 425-475G CAMARA AIRBILITY
COSTURADA PU ULTRA GRIP / MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
100
BOLAS DE VÔLEI DE PRAIA DIÂMETRO: 65 - 67 CM, PESO: 260 - 280 G, CÂMARA: CÂMARA
AIRBILITY, CONSTRUÇÃO: TERMOTEC, MATERIAL: MICROFIBRA, MIOLO: MIOLO SLIP SYSTEM
REMOVÍVEL E LUBRIFICADO.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
100
BOLA DE VOLEIBOL MIRIM 4500 - 60-63 CM 260-280G CAMARA AIRBILITY MATRIZADA P.U /
MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
100
BOLA DE VOLEIBOL OFICIAL - COURO SINTÉTICO, CÂMARA INTERIOR FEITA DE BORRACHA OU
MATERIAL SIMILIAR, DOTADAS COMBINAÇÃO DE CORES, CIRCUNFERÊNCIA 65 A 67 CM, PESO
260 A 280G. MARCA MIKASA.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
100
BOLA DENTE DE LEITE DIVERSAS CORES.
35
FIEMA
Federação das
Indústrias
do Estado do
Maranhão
SESI
SESI
Serviço Social
da Indústria
Serviço Nacional
de Aprendizagem
Industrial
IEL
Instituto
Euvaldo Lodi
Departamento
Regional do
Maranhão
Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf.
Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da
Cohama - CEP: 65060-645
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Telefones: (98) 2109-1800/1835
Telefax: (98) 2109-1864
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MÍNIMO
MÁXIMO
QUANTIDADE
1
2000
BOLAS DE TÊNIS: TUBO COM 3 BOLAS. FELTRO REGULAR DUTY PARA USAR EM QUADRAS COM
QUALQUER TIPO DE SUPERFÍCIE. NÚCLEO CARBON CORE ULTRA CONSISTENTE PARA UM
RENDIMENTO SUPERIOR. A BOLA DEVE TER UMA SUPERFÍCIE EXTERNA UNIFORME E DEVE SER
AMARELA. SE HOUVER QUALQUER JUNTA, ELA NÃO DEVE TER COSTURA. A BOLA DEVE ESTAR EM
CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DE TAMANHO (REGULAMENTO PARA TESTES
ESPECÍFICOS) E UM PESO MAIOR QUE 56G E MENOR QUE 59,4G. MAIS DE UM TIPO DE BOLA
ESTÁ ESPECIFICADO. CADA BOLA DEVE QUICAR MAIS DE 134.62CM E MENOS DE 147.32CM
QUANDO LARGADA DE UMA ALTURA DE 245CM PARA UMA SUPERFÍCIE PLANA E RÍGIDA (EX.
CONCRETO). TODOS OS TESTES PARA PULO, TAMANHO E DEFORMAÇÃO DEVEM SER FEITOS DE
ACORDO COM OS REGULAMENTOS DA ITF.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
100
BOLAS DE RUGBY DIÂMETRO: 65 - 67 CM, PESO: 350 - 370 G, CÂMARA: CÂMARA BUTIL,
CONSTRUÇÃO: COSTURADA, MATERIAL: BORRACHA, MIOLO: MIOLO DE BORRACHA.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
50
ITENS DIVERSOS:
ANTENA PARA REDE DE VOLEIBOL 10 mm DE DIAMETRO 1,80 CM DE ALTURA 900 GR
CONFECCIONADA EM FIBRA DE VIDRO OU MATERIAL SIMILAR RESISTENTE.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
40
APITO OFICIAL PARA ÁRBRITO SEM BOLINHA.
MÍNIMO
MÁXIMO
QUANTIDADE
1
100
ARCO EM PVC COLORIDO COM 60 CM DIAMETRO E LASTRO PESO DE 300G.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
100
ARCO EM PVC COLORIDO COM 90 CM DE DIAMENTRO PESO DE 350 G.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
100
BOMBA DE AR DOUBLE ACTION SAC COR 999.
MÍNIMO
MÁXIMO
QUANTIDADE
1
100
36
FIEMA
Federação das
Indústrias
do Estado do
Maranhão
SESI
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Industrial
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Euvaldo Lodi
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Maranhão
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Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da
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Telefax: (98) 2109-1864
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CARRINHO PARA BOLAS EM ALUMÍNIO DOBRÁVEL.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
50
CARTÕES DE ARBITRAGEM – AMARELO.
MÍNIMO
MÁXIMO
QUANTIDADE
1
30
CARTÕES DE ARBITRAGEM – VERMELHO.
MÍNIMO
MÁXIMO
QUANTIDADE
1
30
FAIXA LATERAL COM SUPORTE PARA ANTENA DE VOLEIBOL, MATERIAL: AÇO, TAMANHO: 110 X
8CM, PESO: 500G.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
100
KIT DE AGULHAS PARA ENCHER BOLA.
KIT
MÍNIMO
MÁXIMO
QUANTIDADE
1
100
PARES DE PROTETOR DE POSTE DE VÔLEI CONFECCIONADO EM LAMINADO PLÁSTICO ESPUMA 4
cm DENSIDADE 60 ESPUMA ESPECIAL DE ALTA DENSIDADE ALTURA DE 1,80M FÁCIL
INSTALAÇÃO E REMOÇÃO.
PAR
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
100
PETECA OFICIAL PARA RECREAÇÃO COM BASE COMPOSTA DE BORRACHAS EM CAMADAS
SOBREPOSTAS, A QUAL ACONDICIONA PENAS DE GANÇO MEDINDO 20X4X4
APROXIMADAMENTE.
MÍNIMO
MÁXIMO
QUANTIDADE
1
1000
PLACAR DE MESA COM PONTOS, COR PRETA MATERIAL EM PVC RÍGIDO PESO DE 300 GR
TAMANHO ÚNICO.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
50
PROTETOR DE CADEIRA DE ARBITRAGEM DE VÔLEI CONFECCIONADO EM LAMINADO PLÁSTICO
ESPUMA 4 cm DENSIDADE 60 ESPUMA ESPECIAL DE ALTA DENSIDADE E FÁCIL INSTALAÇÃO E
REMOÇÃO.
37
FIEMA
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Indústrias
do Estado do
Maranhão
SESI
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Industrial
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Telefax: (98) 2109-1864
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MÍNIMO
MÁXIMO
QUANTIDADE
1
20
REDE DE FUTSAL FIO 4 TAMANHO 3,10 X 2,00M ESPESSURA DE 4MM.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
100
REDE DE NYLON FUTEBOL DE CAMPO FIO 4 mm - 7.50X 2.50, MODELO MEXICANO, RECUO
MAIOR, 100% POLIETILENO.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
100
REDE DE NYLON FUTEBOL SOCIETY FIO 4 - 2,30 X 6,20M.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
100
REDE DE PROTEÇÃO FUNDO DE QUADRA TAMANHO 25 m DE COMPRIMENTO X 12 METROS DE
ALTURA.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
50
REDE DE VOLEIBOL OFICIAL CONFECCIONADA EM FIO POLIPROPILENO TRANÇADO COM
ESPESSURA DE 2 mm PP MALHA: 10 X 10 CM. 02 LONAS EM PVC SENDO A LONA SUPERIOR COM
0,07M E A INFERIOR COM 0,06M AMBAS COM PROTETOR DE PVC NAS EXTREMIDADES,
REFORÇADAS COM SISTEMAS DE CORDAS 6 mm PP EM SUAS LATERAIS. ACOMPANHA CORDAS
LATERAIS C/ ARGOLAS E CABO DE AÇO 13M GALVANIZADO PARA INSTALAÇÃO.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
100
REDE PARA CESTA DE BASQUETEBOL DE CERDA.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
100
SACO DE REDE EM FIO 30 mm PARA TRANSPORTE DE BOLAS CAPACIDADE PARA 20 BOLAS.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
100
SITEMA COM TABELA DE BASQUETEBOL: TABELA EM ACRÍLICO INQUEBRÁVEL, ARO CLÁSSICO
COM REDE DE SEDA, QUADRO EM AÇO COM ACRILICO MAKROLON DE 1,20M X 60CM. SEM
MENOR POSSIBILIDADE DE QUE A TABELA VIRE E A INCRÍVEL ALTURA PROFISSIONAL DE 3,05
QUE VOCÊ PODE AJUSTAR COM FACILIDADE ATRAVÉS DE UMA ALAVANCA, AÇO DUPLAMENTE
REVESTIDO E PINTADO À BASE DE UMA NOVA TECNOLOGIA A PÓ QUE IMPEDE QUE AS AÇÕES
DA CHUVA E RAIOS UV INFERRUGEM OU PREJUDIQUEM A COR DO AÇO. BASE PARA ÁGUA OU
38
FIEMA
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Indústrias
do Estado do
Maranhão
SESI
SESI
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Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da
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Telefax: (98) 2109-1864
Site: www.fiema.org.br
AREIA. ESTRUTURA DE AÇO REFORÇADO. PINTURA À PÓ DO AÇO CONTRA FERRUGEM. AJUSTE
DE ALTURA POR MANOPLA: 2,05M ATÉ 3,05M. MEDIDAS DA CAIXA: 128 X 89 X 23 CM. PESO 43
KGS.
PAR
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
5
MINITRAVES COM REDES P/ JOGOS EM PEQUENOS ESPAÇOS
PAR
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
10
PRANCHETA TÁTICA MAGNÉTICA COM CANETÃO FUTSAL
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
25
SISTEMA DE TABELA DE BASQUETE PROFISSIONAL COM VIDRO TEMPERADO E ARO RETRATIL
COM MOLAS, SISTEMA HIDRAULICO MECANICO MANUAL; ALTURA MAXIMA 3,95M; ALTURA:
3,94M; LARGURA: 3,94M, COMPRIMENTO: 6,27M, PESO BRUTO> 1,300KG; ALTURA MINIMA:
1,55M, VOLTAGEM: 220V – TRIFASICO, COMPRIMENTO MINIMO 5,47.
PAR
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
10
PLACAR ELETRONICO ESPORTIVO PORTATIL COM SISTEMA INTEGRADO COM CRONOMETRO E
LUMINOSO COM PONTUAÇÃO, FALTAS / SETS, CRONOMETRO P/ DIGITAÇÃO DOS NOMES DAS
EQUIPES E MENSAGENS, CRONOMETRO REGRESSIVO 24 SEGUNDOS PARA O BASQUETE.
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
10
MARCADOR DE PONTOS (PLACAR) 504 MÉDIO, PRETO 29X21CM 5 SET’S, 31 PONTOS
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
30
REDE DE TÊNIS: CONFECCIONADA COM FIO TORCIDO AGREGANDO AO PRODUTO MAIOR
DURABILIDADE, RESISTÊNCIA E TEXTURA DIFERENCIADA; MEDIDAS DE 12.80 M, 1.10M; FIOS
DE POLIETILENO E POLIPROPILENO 100% VIRGEM; SAQUE DUPLO EM TODA EXTENSÃO;
QUANTIDADE
MÍNIMO
1
MÁXIMO
10
KIT SLACKLINE
1 FITA FLAT COM 10 METROS DE COMPRIMENTO E 50 MM DE LARGURA, LOOP DOBRADO E
REFORÇADO NA PONTA; 1 TRACIONADOR TIPO CATRACA, IMPORTADA, EM AÇO, DE HASTE
ALONGADA E COM FITA DE 2 METROS E LOOP DOBRADO E REFORÇADO NA PONTA; 1 BACKUP DE
SEGURANÇA PARA CATRACA, DE 25MM COM 2 METROS, LOOP EM UMA PONTA E MOSQUETÃO DE
AÇO NA OUTRA; 1 PAR DE PROTETORES DE ÁRVORE COM VELCRO, DE 2 METROS CADA; 1 BAG
PERSONALIZADA DA STAMM PARA TRANSPORTE
39
FIEMA
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Indústrias
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Maranhão
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SESI
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Industrial
IEL
Instituto
Euvaldo Lodi
Departamento
Regional do
Maranhão
Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf.
Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da
Cohama - CEP: 65060-645
São Luís - MA
Telefones: (98) 2109-1800/1835
Telefax: (98) 2109-1864
Site: www.fiema.org.br
MÍNIMO
MÁXIMO
QUANTIDADE
2
16
Observações:
a) Não serão aceitos materiais recondicionados, recauchutados, recuperados, reciclados ou
remanufaturados.
b) O prazo para aquisição dos materiais aqui discriminados será de 12 meses.
c) O prazo de entrega será de 15 (quinze) dias corridos, após a entrega da Autorização de
Fornecimento.
d) A empresa será responsável em fornecer amostras para aprovação.
4.
PERÍODO DE EXECUÇÃO
12 meses, após a assinatura do contrato.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade: 02.02.02.01
Unidade: 02.02.07.01
Unidade: 02.02.08.01
Unidade: 02.02.09.01
Unidade: 02.02.05.01
Unidade: 02.02.06.01
Unidade: 02.02.03.01
Centros de Responsabilidade:
3.04.03.02.01.01; 3.04.03.01.01.02; 3.04.03.01.04.01; 3.04.03.02.02.01
3.04.03.02.03.01; 3.04.03.03.03.01
5.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO OU ENTREGA DO MATERIAL
Casa da Indústria, Av. Jerônimo de Albuquerque, s/n, Cohama, São Luís, MA
6.
UNIDADE DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
COERS – Coordenadoria de Qualidade de Vida em Estilo de Vida Saudável e
Responsabilidade Social.
7.
8.
RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERENCIA
Luís Eduardo Franco Cabral
9.
RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Rita Samara e Leníldes Silva
São Luís, 24 de Janeiro de 2014.
__________________________
Ass. do responsável pelo
acompanhamento e fiscalização
Nº DO PROTOCOLO ELETRÔNICO:
__________________________
Ass. do responsável pelo termo
257891
40
FIEMA
Federação das
Indústrias
do Estado do
Maranhão
SESI
SESI
Serviço Social
da Indústria
Serviço Nacional
de Aprendizagem
Industrial
IEL
Instituto
Euvaldo Lodi
Departamento
Regional do
Maranhão
Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf.
Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da
Cohama - CEP: 65060-645
São Luís - MA
Telefones: (98) 2109-1800/1835
Telefax: (98) 2109-1864
Site: www.fiema.org.br
ANEXO II
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM
01
02
03
04
05
06
DESCRIÇÃO
UND
BANCO DE WELLSS ESTRUTURA EM MDF 18MM
ALTRUA 31 CM COMPRIMENTO 64,5 CM LARGURA
DE 40 CM ESPESSURA DE 2 CM PESO DE 3KG
BOLA BALANCE DOME DIMENSÕES APROX. DO
PRODUTO: 65 cm DE DIÂMETRO E 25 cm DE
ALTURA (CHEIO). PESO APROX. DO PRODUTO: 7 kg
COMPOSIÇÃO EM BORRACHA ITENS INCLUSOS: 01
BOSU BALANCE TRAINER 01 BOMBA PARA INFLAR
01 PINO EXTRA 01 MANUAL DE INSTRUÇÕES.
BOLINHA DE BORRACHA PARA EXERCÍCIOS
FISIOTERÁPICOS
CONJUNTO DE 6 ILHAS PARA TREINO DE EQUILÍBRIO
CORDA DE 10MM COM PUNHOS EM MADEIRA
2,50M
CORDA DE NYLON 10 mm PUNHOS EM MADEIRA
5,00 M
QTDE
QTDE
MÍNIMA MÁXIMA
VALOR
UNITARIO
MÁXIMO
UND
1
20
390,00
UND
1
30
496,00
UND
1
3000
CJT
1
50
UND
1
1000
9,50
UND
1
500
17,00
6,70
180,00
07
CORDA DE NYLON 3 M
UND
1
800
7,00
08
CORDA ELÁSTICA - TAMANHO 10M
ELASTIC KICK ALTA INTENSIDADE- COMPOSIÇÃO:
CONFECCIONADO EM TUBO DE LATEX COLORIDO,
GANCHO DE AÇO MOLA CROMADO,
TORNOZELEIRAS DE FITA POLIPROPILENO
REVESTIDAS EM E.V.A.
ELÁSTICO DE TRAÇÃO COMPOSTO POR 2
SUPERFÍCIES COM AJUSTE EM VELCRO 4 ELÁSTICO E
1 PEGA
ELÁSTICO TAM 20 M X 3 CM
IRON POWER MONSTER: VELOCIDADE DE ROTAÇÃO
ATÉ 20.000 RPM (ROTAÇÃO POR MINUTO), FOÇA
GERADA PELA ROTAÇÃO ATÉ 22 kg, DIMENSÃO
EXTERNO: ANEL FABRICADO EM AÇO INOX
ACOMPANHA CX DE ALUMINIO PARA GUARDAR O
POWERBALL.
JUMP PARA ACADEMIA TUBO DE AÇO; LONA DE
SALTO EM POLIPROPILENO; MOLA DE AÇO
GALVANIZADO (SISTEMA DE DUPLAS MOLAS) E
CAPA DE PROTEÇÃO EM PVC. CAPACIDADE (KG)100,
DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (CM) AXLXP20X98X98 CM, PESO LÍQ. APROXIMADO DO
PRODUTO (KG)7,60 KG.
UND
1
500
16,00
UND
1
250
34,00
PAR
1
200
140,50
UND
1
250
8,00
UND
1
200
780,00
UND
1
400
260,00
09
10
11
12
13
41
FIEMA
Federação das
Indústrias
do Estado do
Maranhão
SESI
SESI
Serviço Social
da Indústria
Serviço Nacional
de Aprendizagem
Industrial
IEL
Instituto
Euvaldo Lodi
Departamento
Regional do
Maranhão
Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf.
Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da
Cohama - CEP: 65060-645
São Luís - MA
Telefones: (98) 2109-1800/1835
Telefax: (98) 2109-1864
Site: www.fiema.org.br
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
MASSAGEADOR MODELO CARRINHO COM 6
RODAS, DIMENSÕESCOMPRIMENTO 17 CM ,
ALTURA 12 CM E LARGURA 8 CM
MULTI EXTENSOR PAA GINASTICA COM 3
EXTENSORES
POWERBALL BASIC: MATERIAL: ESTERIOR EM
PLÁSTICO ABS AZUL TRANPARENTE, CINTURÃO
EXTERNO EM BORRACHA, VELOCIDADE DE
ROTAÇÃO ATÉ 14.000RM, FORÇA GERADA PELA
ROTAÇÃO ATÉ 16 kg, DIMENSÃO APROXIMADA A
UMA BOLA DE TENIS, PESO 311G, ACOMPANHA
CRDÃO DE INÍCIO E MANUAL DE INSTRUÇÕES.
STEP EM EVA, CORES VARIADAS. 90 X 30 X 10.
STEP EM EVA, CORES VARIADAS. 90 X 30 X 14.
ELÁSTICO REBBER BAND DUPLO P/
FORTALECIMENTO DAS PERNAS.
ESCADA DE PREPARAÇÃO E COORDENAÇÃO
CINTA ELÁSTICA PARA TREINAMENTO FÍSICO /
CINTO DE TRAÇÃO
COLCHONETE PARA GINÁSTICA COM 44 x 95 x 3 CM
COM COBERTURA EM NAPA RESISTENTE 1,3 KG
CONJUNTO COM 76 PEÇAS EM MADEIRA MDF E
PVC CONTEM PERNA DE PAU, OBSTÁCULOS, JOGO
DE ARGOLAS, PISTA DE EQUILÍBRIO CORDA, PAR DE
PÉS DE MADEIRA, SALTOS
CRONÔMETRO, CORPO EM PLÁSTICO ULTRA
RESISTENTE, PRECISÃO EM CENTÉSIMO, ALERTA DE
FREQUÊNCIA DE VELOCIDADE, MEMÓRIA PARA 500
TEMPOS MARCADOS, DISPLAY COM 03 LINHAS DE
MARCAÇÃO, DISPLAY COM 03 LINHAS DE
MARCAÇÃO, DISPLAY DE HORÁRIO (12 OU 24
HORAS)
CAIXOTE PLIOMÉTRICO DE 10 A X 48 L X 88 C
CAIXOTE PLIOMÉTRICO DE 20 A X 52 L X 92 C
CAIXOTE PLIOMÉTRICO DE 30 A X 56 L X 96 C
CAIXOTE PLIOMÉTRICO DE 40 A X 60 L X 100 C
CINTO DE TRAÇÃO LATERAL P/ TREINAMENTO
FÍSICO GOLEIRO
KIT DE PSICOMOTRICIDADE COM 20 TIJOLOS
MULTICOLORES 4 BASTÕES DE 80 CM 4 ARCOS E 4
CLIPS
KIT DE PSICOMOTRICIDADE COM 8 CONES
PERFURADOS DE 20 CM, 12 TIJOLOS MULTIACTIVIDADES, 4 BASES LASTRÁVEIS, 1 CORDA, 4
SEMI ARÇOS E 12 BASTÕES DE 80 CM
UND
1
2000
14,80
KIT
1
45
66,50
UND
1
200
135,00
UND
UND
1
1
150
150
178,00
214,50
UND
1
200
18,00
UND
1
45
149,50
PAR
1
45
130,00
UND
1
350
33,25
CJT
1
45
420,00
UND
1
45
280,00
UND
UND
UND
UND
1
1
1
1
45
45
45
45
220,00
220,00
140,00
150,00
UND
1
15
160,00
KIT
1
15
380,00
KIT
1
15
375,00
42
FIEMA
Federação das
Indústrias
do Estado do
Maranhão
SESI
SESI
Serviço Social
da Indústria
Serviço Nacional
de Aprendizagem
Industrial
IEL
Instituto
Euvaldo Lodi
Departamento
Regional do
Maranhão
Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf.
Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da
Cohama - CEP: 65060-645
São Luís - MA
Telefones: (98) 2109-1800/1835
Telefax: (98) 2109-1864
Site: www.fiema.org.br
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
MEDICINE BALL 1 kg CAMARA AIRBILITY
MATRIZADA MIOLO SLIP SISTEM REMONÍVEL E
LUBRIFICADO.
MEDICINE BALL 2 kg CAMARA AIRBILITY
MATRIZADA MIOLO SLIP SISTEM REMONÍVEL E
LUBRIFICADO
MEDICINE BALL PESO 3 KG CAMARA AIRBILITY
MATRIZADA MIOLO SLIP SISTEM REMONÍVEL E
LUBRIFICADO
ZOOTAPETE EM EVA 10MM 13 PEÇAS 25X25
TAPETE DE 48,5 X 11,5CM
BASTÃO TAM. 1M, ALTURA DE 70CM LARGURA 5
CM, PROFUNDIDADE 70CM PESO DE 400GR
CAMISA GIGANTE PARA DUAS OU TRÊS
(RECREAÇÃO)
CONE TAMANHO 30 CM COLORIDO SEM FITA
REFLEXIVA
CONE CHINÊS, FLEXÍVEL QUANDO PISADO, PVC
MACIO
CONE TAMANHO 50 cm, AMARELO E PRETO SEM
FITA REFLEXIVA.
CONE TAMANHO 80 cm, AMARELO E PRETO SEM
FITA REFLEXIVA.
CONES COM 50CM LARANJA E BRANCO 525 GR SEM
FITA REFLEXIVA
CONES DE 23 cm, FLEXÍVEL QUANDO PISADO, PVC
MACIO, SEM FITA REFLEXIVA
TATAME COMPOSIÇÃO EM E.V.A 2M X 2 M X 3 CM
PESO DE 3,80KG
BARREIRA OFICIAL COM CONTRAPESO – EM FERRO
BARRA TRANSVERSAL PARA SALTO EM ALTURA
BASTÃO DE ATLETISMO TUBO LISO OCO DE SECÇÃO
CIRCULAR, FEITO DE ALUMÍNIO MAX 30 CM E
MINIMO DE 28 CM DE COMPRIMENTO
CIRCUNFERENCIA DE 12 CM A 13 CM PESAR NO
MINIMO 50 GR
BLOCO DE PARTIDA DE ATLETISMO RÍGIDO DE
METAL, APOIO DOS PÉS REGULÁVEL COM PINO OU
PREGOS DE FIXAÇÃO
DISCO DE LANÇAMENTO 1,750KG EM MADEIRA
COM ARO DE METAL, BORDA CIRCULAR
DESENROLADA RAIO DE 6MM DIAMENTRO DE
210MM ESPESSURA DE METAL 41MM ARO 12MM
DISCO DE LANÇAMENTO PARA ATLETISMO 1KG EM
AÇO E MADEIRA, 75% DO PESO LOCALIZADO NO
RINGUE METÁLICO, MADEIRA LAMINADA E
ENVERNIZADA.
UND
1
45
71,50
UND
1
45
80,50
UND
1
45
91,00
UND
1
45
72,00
UND
1
300
28,00
UND
1
25
110,00
UND
1
300
UND
1
300
UND
1
300
14,70
UND
1
300
29,00
UND
1
300
14,70
UND
1
300
UND
1
300
271,00
UND
UND
1
1
80
45
280,00
65,00
UND
1
24
12,00
UND
1
45
190,00
UND
1
10
390,00
UND
1
10
370,00
7,50
5,80
7,50
43
FIEMA
Federação das
Indústrias
do Estado do
Maranhão
SESI
SESI
Serviço Social
da Indústria
Serviço Nacional
de Aprendizagem
Industrial
IEL
Instituto
Euvaldo Lodi
Departamento
Regional do
Maranhão
Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf.
Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da
Cohama - CEP: 65060-645
São Luís - MA
Telefones: (98) 2109-1800/1835
Telefax: (98) 2109-1864
Site: www.fiema.org.br
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
DISCO DE LANÇAMENTO PARA ATLETISMO 1,5KG
EM AÇO E MADEIRA, 75% DO PESO LOCALIZADO NO
RINGUE METÁLICO, MADEIRA LAMINADA E
ENVERNIZADA.
DISCO DE LANÇAMENTO PARA ATLETISMO 2KG EM
AÇO E MADEIRA, 75% DO PESO LOCALIZADO NO
RINGUE METÁLICO, MADEIRA LAMINADA E
ENVERNIZADA.
PESO ESFÉRICO DE FERRO MACICO 2 kg
PESO ESFÉRICO DE FERRO MACICO 3KG
DIAMENTRO DE 95 MM
PESO ESFÉRICO DE FERRO MACICO 4KG
DIAMENTRO DE 100MM
PESO ESFÉRICO DE FERRO MACICO 5 KG
DIAMENTRO 105 MM
PESO ESFÉRICO DE FERRO MACICO 7,26 KG
DIAMENTRO DE 110MM
VENDA PARA OLHOS NA COR PRETA COM ELÁSTICO
RESISITENTE
AQUA HANDS EM E.V.A
BANDEIROLA ONDULADA PARA PISCINA SERVE
PARA DEMARCAÇÃO PARA O NADO DE COSTAS.
MATERIAL FLEXÍVEL PREÇO POR METRO LINEAR.
PODE SER PERSONALIZADO COM O LOGO DA SUA
ACADEMIA. VERMELHA, BRANCA E PRETA EM
QUANTIDADES IGUAIS.
BASTÃO PARA HIDRO TAMANHDO 1,1M / 2" X 1,1
MM COM DIAMENTRO DE 3,0 OU 3,5 CM
CRONOMETRO DE BORDA DE PISCINA USADO NA
BORDA DA PISCINA ESSE CRONÔMETRO FABRICADO
EM POLIETILENO. EXTREMAMENTE RESISTENTE AO
TEMPO E AO SOL. TEM UM DIÂMETRO DE 55 CM,
SENDO A MAQUINA IMPORTADA DO JAPÃO.
RECOMENDADO PARA PISCINAS DE 50 METROS.
220v OU A P
FLUTUADOR DE PERNAS 24 CM X 9 CM
TORNOZELEIRA PARA HIDRO MORCEGÃO:
TORNOZELEIRA EM RESISTÊNCIA AQUATICA
CONFECCIONADA EM PLASTICO INJETAVEL COM
REGULAGEM EM VELCRO 50MM
CINTO PARA FLUTUAÇÃO ADULTO: CINTO
AQUATICO CONFECCIONADA EM E.V.A. RESISTENTE
E FLUTUANTE, PLACAS DE 20 A 5 MM COLORIDAS
COM SISTEMA DE TRAVA POR ENCAIXE.
HALTER SORRISO
HALTER TRIANGULAR TAMANHO G 28X11X11CM
2 A 3 KG RESISTENTE A ÁGUA
UND
1
10
380,00
UND
1
10
420,00
UND
1
10
85,00
UND
1
10
98,00
UND
1
10
110,00
UND
1
10
130,00
UND
1
10
190,00
UND
1
200
PAR
1
100
5,00
38,00
UND
1
480
17,00
UND
1
200
22,00
UND
1
15
1.715,00
UND
1
200
29,00
UND
1
200
91,50
UND
1
200
103,00
UND
1
100
23,00
PAR
1
100
65,00
44
FIEMA
Federação das
Indústrias
do Estado do
Maranhão
SESI
SESI
Serviço Social
da Indústria
Serviço Nacional
de Aprendizagem
Industrial
IEL
Instituto
Euvaldo Lodi
Departamento
Regional do
Maranhão
Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf.
Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da
Cohama - CEP: 65060-645
São Luís - MA
Telefones: (98) 2109-1800/1835
Telefax: (98) 2109-1864
Site: www.fiema.org.br
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
CESTO DE BASQUETE FLUTUANTE PARA ÁGUA:
CONFECCIONADO EM P.V.C ¾ REVESTIDO COM
ESPUMA EM POLIOTILENO COLORIDAS,
ACOMPANHA REDE.
REDE DE VOLEI FLUTUANTE PARA ÁGUA:
CONFECCIONADO EM P.V.C ¾ REVESTIDO COM
ESPUMA EM POLIOTILENO COLORIDAS,
ACOMPANHA REDE.
SUPORTE DE GOL FLUTUANTE PARA ÁGUA:
CONFECCIONADO EM P.V.C ¾ REVESTIDO COM
ESPUMA EM POLIOTILENO COLORIDAS,
ACOMPANHA REDE.
HIDRO STEP TAMANHO 59 X 40 X 20 cm.
HIDRO-STEP 0,14 x 0,7 x 0,63 2,905 kg
ARGOLAS QUE AFUNDAM, KIT ARGOLAS (DIAM = 18
CM - 04 PEÇAS).
PINOS QUE AFUNDAM, KIT PINOS (20 CM - 06
PEÇAS).
JUMP PARA HIDROGINÁTICA DE AÇO INOX
MACARRÃO PARA PISCINA DE ETAFLON,
COMPRIMENTO DE 1,85M POR 6,5CM DE
DIAMENTRO ESPUMA POLIETILENO OU EVA
NADADEIRA TRAINING 33/34 CONFECIONADO EM
BORRACHA MALEÁVEL DE ALTÍSSIMA QUALIDADE
NADADEIRA TRAINING 37/38 CONFECIONADO EM
BORRACHA MALEÁVEL DE ALTÍSSIMA QUALIDADE
NADADEIRA TRAINING 39/40 CONFECIONADO EM
BORRACHA MALEÁVEL DE ALTÍSSIMA QUALIDADE.
PALMAR LEQUE EM BORRACHA EVA FORMATO DE
LEQUE
PLATAFORMA MODULAR PARA FUNDO DE PISCINA
COLORIDO (125X85X45CM)
PRANCHAS PARA NATAÇÃO EM BORRACHA EVA
TAM. GRANDE 480X 350 ESPESSURA DE 25 OU
30MM
PRANCHAS PARA NATAÇÃO EM BORRACHA EVA
TAM. PEQUENO 380X 270 ESPESSURA DE 25 OU
30MM
RAIA ANTI TURBULÊNCIA EM VERMELHO, RAIA
PEKIM ANTI-TURBULÊNCIA É IDEAL PARA PISCINAS
QUE SÃO UTILIZADOS PARA COMPETIÇÃO DE ALTO
NÍVEL, DISCOS DE POLIETILENO VIRGEM COM
ADITIVOS UV, PROPORCIONA PERFEITA
FLUTUABILIDADE BLOQUEANDO 70% DA ENERGIA
DAS ONDAS.
RAIA EM EVA TAM 25M
UND
1
100
150,00
UND
1
100
220,00
UND
1
100
180,00
UND
UND
1
1
100
100
295,00
280,00
JG
1
40
38,50
JG
1
40
56,00
UND
1
40
442,00
UND
1
250
11,93
PAR
1
100
116,50
PAR
1
100
116,50
PAR
1
100
116,50
UND
1
100
42,00
UND
1
100
1.849,00
UND
1
100
30,50
UND
1
100
27,00
MTR
1
1000
35,50
UND
1
36
32,00
45
FIEMA
Federação das
Indústrias
do Estado do
Maranhão
SESI
SESI
Serviço Social
da Indústria
Serviço Nacional
de Aprendizagem
Industrial
IEL
Instituto
Euvaldo Lodi
Departamento
Regional do
Maranhão
Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf.
Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da
Cohama - CEP: 65060-645
São Luís - MA
Telefones: (98) 2109-1800/1835
Telefax: (98) 2109-1864
Site: www.fiema.org.br
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
SUPORTE MULTIUSO 4 CAVIDADES PARA
ORGANIZAÇÃO, PRESERVAÇÃO DOS ACESSÓRIOS E
EQUIPAMENTO AQUÁTICOS. RODAS COM TRAVA
QUE FACILITA O DESLOCAMENTO DOS PRODUTOS
ATÉ A ÁREA DA PISCINA COM SEGURANÇA.
COMPRIMENTO: 107 CM, ALTURA: 78 CM,
LARGURA: 67 CM.
TAPETE EM EVA PARA PISCINA 180 X 90 X 4 cm.
TAPETE VAZADO EVA 145 X 75 X 3 cm.
ARGOLAS PARA NATAÇÃO INFANTIL
NÚMEROS COM PESO PARA NATAÇÃO INFANTIL
PINO PARA NATAÇÃO INFANTIL (COM 06 PEÇAS)
ALFABETO FLUTUANTES PARA NATAÇÃO INFANTIL
(COM 26 PEÇAS)
ALFA NUMÉRICO FLUTUANTE C/ 36 PEÇAS P/
NATAÇÃO INFANTIL
BOLA DE TÊNIS DE MESA KROLON (DZ) 40MM.
DOMINÓ COM PEÇAS DE OSSO 28 PEDRAS
DOMINÓ COM PINGOS COLORIDOS, 28 PEÇAS,
CAIXA DUPLEX, DIMENSÃO 18,5 X 4 X 5,5cm.
ESTOJO E PEÇAS DE XADREZ EM MADEIRA 32X6X16
CM rEI 8,5 CM
JOGO DE DAMAS EM E.V.A TABULEIRO DE 30 X 30
CM
JOGO DE MEMÓRIA FRUTAS, LEGUMES E
HORTALIÇAS CONFECCIONADO EM MADEIRA
PRENSADA; (MDF),IMPRESSO PELO SISTEMA SILKSCREEN POLICROMIA.O JOGO CONTÉN 40
PEÇAS,CADA UMA MEDINDO 50X50X2,8MM.
ACONDICINADO EM CAIXA DE MADEIRA.
RAQUETES DE TÊNIS DE MESA EMBORRACHADAS,
REDES E SUPORTES.
MESA DE FUTEBOL DE BOTÃO
MESA OFICIAL PARA TÊNIS DE MESA, TIPO SH-High
28 MM E 30 MM COM TAMPOS DE AGLOMERADO
DE 28 OU 30MM EM MDF, PINTADOS NA COR AZUL,
PROTEÇÃO CONTRA UMIDADE NA PARTE INFERIOR,
MEDINDO: ALTURA 76 CM; COMPRIMENTO 274 CM
E LARGURA 152,5CM.
PEDRAS PARA JOGO DE DAMA COM 25MM
MADEIRA PESADA E RESISTENTE PRETAS E BRANCAS
24 PEÇAS
PEGA VARETAS COM 31 VARETAS EM PLÁSTICO
DIMESNÃO 20 X 4,5 4,5CM
RAQUETE DE TÊNIS DE MESA MADEIRA X
BORRACHA
UND
1
18
1.300,00
UND
UND
KIT
KIT
KIT
1
1
1
1
1
100
100
12
12
12
286,67
175,00
70,00
85,00
95,00
KIT
1
12
48,50
KIT
1
12
90,00
DUZ
JG
1
1
300
100
36,00
35,00
JG
1
100
22,00
JG
1
100
89,00
JG
1
100
31,50
JG
1
100
25,50
KIT
1
100
79,00
UND
1
30
240,00
UND
1
20
1.029,67
JG
1
100
40,00
JG
1
100
24,50
UND
1
100
25,00
46
FIEMA
Federação das
Indústrias
do Estado do
Maranhão
SESI
SESI
Serviço Social
da Indústria
Serviço Nacional
de Aprendizagem
Industrial
IEL
Instituto
Euvaldo Lodi
Departamento
Regional do
Maranhão
Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf.
Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da
Cohama - CEP: 65060-645
São Luís - MA
Telefones: (98) 2109-1800/1835
Telefax: (98) 2109-1864
Site: www.fiema.org.br
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
TABULEIRO DE DAMA DE DAMA 54 CM X 54CM EM
MADEIRA PESO 735G PEÇAS EM MADEIRA
TABULEIRO DE XADREZ / DAMA EM MADEIRA
TAMANHO 41,5 X 1,5 X 41,5 X 41,5 CM DAMA
PEÇAS EM MADEIRA PESADA DE 25MM COM 24
UNIDADES NAS CORES PRESTAS E BRANCAS E
XADREZ COM PEÇAS EM PLÁSTICO CUMBADAS E
COM FELTRO REI COM TAMANHDO DE 10 CM
PEÇAS NAS CORES
TIME DE FUTEBOL DE BOTÃO ORIGINAL
KIT COMPLETO TENNIS DE MESA; COMPOSTO POR
UMA REDE, DOIS SUPORTES EM METAL, DUAS
RAQUETES, TRÊS BOLAS. (APRENDIZAGEM)
RELÓGIOS DE TEMPO DE XADREZ BOTICELL
BOLA OFCIAL DE BASQUETE MASCULINO,
MATRIZADA, CONFECCIONADA COM MICROFIBRA.
BOLA APROVADA PELA FEDEREÇÃO
INTERNACIONAL DE BASQUETEBOL (FIBA). BOLA
COM SELO DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE
BASQUETEBOL (CBB). DIÂMETRO 75-78 CM, PESO:
600-650 G, CÂMARA AIRBILITY, MIOLO SLIP SYSTEM
REMOVÍVEL E LUBRIFICADO. MARCA PENALTY
BOLA OFCIAL DE BASQUETE FEMININO,
MATRIZADA, CONFECCIONADA COM MICROFIBRA.
BOLA COM SELO DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA
DE BASQUETEBOL (CBB). DIÂMETRO 72-74 CM,
PESO: 510-565 G, CÂMARA AIRBILITY, MIOLO SLIP
SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO. . MARCA
PENALTY
BOLA DE BEACH SOCCER PRÓ PESO: 420-450g,
CIRCUNFERÊNCIA 68-69cm, CÂMARA AIRBILITY,
COSTURADA, MATERIAL: PU PRÓ, MIOLO SLIP
SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO
BOLA DE BORRACHA 13 CM DE DIAMETRO COM
MIOLO DE BORRACHA.
BOLA DE BORRACHA 15 CM DE DIAMETRO COM
MIOLO DE BORRACHA
BOLA DE BORRACHA 18 CM DE DIAMETRO COM
MIOLO DE BORRACHA
BOLA DE BORRACHA Nº 08 - 131MM
BOLA DE BORRACHA Nº 10 - 161MM
BOLA DE BORRACHA T 12 57-59 CN 250-270 G
MATRIZADA/ MIOLO DE BORRACHA
BOLA DE BORRACHA T .14, 65 - 67 CM CN 350 - 370
G MATRIZADA/ MIOLO DE BORRACHA
UND
1
100
147,50
JG
1
100
144,50
JG
1
100
22,50
UND
1
100
82,00
UND
1
40
130,00
UND
1
100
48,00
UND
1
100
48,00
UND
1
50
198,00
UND
1
100
16,00
UND
1
100
19,00
UND
1
100
23,00
UND
UND
1
1
100
100
13,00
16,00
UND
1
100
22,00
UND
1
100
26,25
47
FIEMA
Federação das
Indústrias
do Estado do
Maranhão
SESI
SESI
Serviço Social
da Indústria
Serviço Nacional
de Aprendizagem
Industrial
IEL
Instituto
Euvaldo Lodi
Departamento
Regional do
Maranhão
Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf.
Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da
Cohama - CEP: 65060-645
São Luís - MA
Telefones: (98) 2109-1800/1835
Telefax: (98) 2109-1864
Site: www.fiema.org.br
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
BOLAS DE BORRACHA Nº 06, MATRIZADA,
CONFECCIONADA EM BORRACHA, DIÂMETRO 38 –
40 cm.
BOLA DE FUTSAL COM PESO DE 410-440g,
CIRCUNFERÊNCIA DE 61-64cm, MATERIAL PUPRÓ,
MATRIZADA, CÂMARA AIRBILITY, MIOLO SLIP
SYSTEM, REMOVIVEL E LUBRIFICADO.
BOLA OFICIAL DE FUTSAL, TAMANHO INFANTIL
(SUB-13), TERMOTEC, COM 8 GOMOS,
CONFECCIONADA COM PU. DIÂMETRO: 55 - 59 CM.
PESO: 350 - 380 G. CÂMARA: CÂMARA AIRBILITY.
CONSTRUÇÃO: TERMOTEC. MATERIAL: PU. MIOLO:
MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO.
BOLA OFICIAL DE FUTSAL, PESO DE 300-350 G,
CIRCUNFERÊNCIA DE 50-55 CM, CÂMARA AIRBILITY,
PU ULTRA 100%, TERMOTEC, MIOLO SLIP SYSTEM
REMOVÍVEL E LUBRIFICADO
BOLA OFICIAL DE FUTSAL DE INICIAÇÃO (SUB-9),
TERMOTEC, COM 8 GOMOS, CONFECCIONADA COM
PU. DIÂMETRO: 50 - 53 CM. PESO: 250 - 280 G.
CÂMARA: CÂMARA AIRBILITY. CONSTRUÇÃO:
TERMOTEC. MATERIAL: PU . MIOLO: MIOLO SLIP
SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO.
BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO - PESO 410-450G;
CIRCUNFERÊNCIA 68-70CM; MATERIAL PUPRÓ
COSTURADA,MATRIZADA, CÂMARA AIRBILITY,
MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO/Y
PRÓ, PESO 420-445g; CIRCUNFERÊNCIA 68-69,5CM;
MATERIAL MICROFIBRA.
BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO TAMANHO Nº 03,
PESO DE 350-380 G, CIRCUNFERÊNCIA DE 61-64 CM,
CÂMARA AIRBILITY COSTURADA, MICROPOWER,
MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO
BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO TAMANHO Nº 04,
PESO DE 360-390 G, CIRCUNFERÊNCIA DE 64-66 CM,
CÂMARA AIRBILITY COSTURADA, MICROPOWER,
MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO
BOLA DE FUTEBOL SOCIETY DIÂMETRO: 68 - 69 CM,
PESO: 425 - 445 G, CÂMARA: CÂMARA AIRBILITY,
CONSTRUÇÃO: TERMOTEC, MATERIAL: PU ULTRA
100%, MIOLO: MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E
LUBRIFICADO.
BOLA DE HANDBOL H2L – TAMANHO FEMININO, 32
GOMOS, CONFECCIONADA EM PU, COSTURADA,
ACABAMENTO PU ULTRA GRIP, MIOLO SLIP SYSTEM
REMOVÍVEL E LUBRIFICADO, DIÂMETRO 54-56 CM,
PESO 325 – 400 GR.
UND
1
100
15,00
UND
1
200
114,50
UND
1
200
121,00
UND
1
200
145,00
UND
1
200
130,00
UND
1
200
81,00
UND
1
100
60,00
UND
1
100
65,00
UND
1
100
120,00
UND
1
100
107,50
48
FIEMA
Federação das
Indústrias
do Estado do
Maranhão
SESI
SESI
Serviço Social
da Indústria
Serviço Nacional
de Aprendizagem
Industrial
IEL
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Euvaldo Lodi
Departamento
Regional do
Maranhão
Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf.
Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da
Cohama - CEP: 65060-645
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Telefones: (98) 2109-1800/1835
Telefax: (98) 2109-1864
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131
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134
135
136
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138
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140
BOLA DE HANDEBOL H3L OFICIAL MASCULINO 5860 CM 425-475G CAMARA AIRBILITY COSTURADA
PU ULTRA GRIP / MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E
LUBRIFICADO
BOLAS DE VÔLEI DE PRAIA DIÂMETRO: 65 - 67 CM,
PESO: 260 - 280 G, CÂMARA: CÂMARA AIRBILITY,
CONSTRUÇÃO: TERMOTEC, MATERIAL:
MICROFIBRA, MIOLO: MIOLO SLIP SYSTEM
REMOVÍVEL E LUBRIFICADO.
BOLA DE VOLEIBOL MIRIM 4500 - 60-63 CM 260280G CAMARA AIRBILITY MATRIZADA P.U / MIOLO
SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO
BOLA DE VOLEIBOL OFICIAL - COURO SINTÉTICO,
CÂMARA INTERIOR FEITA DE BORRACHA OU
MATERIAL SIMILIAR, DOTADAS COMBINAÇÃO DE
CORES, CIRCUNFERÊNCIA 65 A 67 CM, PESO 260 A
280G. MARCA MIKASA.
BOLA DENTE DE LEITE DIVERSAS CORES
BOLAS DE TÊNIS: TUBO COM 3 BOLAS. FELTRO
REGULAR DUTY PARA USAR EM QUADRAS COM
QUALQUER TIPO DE SUPERFÍCIE. NÚCLEO CARBON
CORE ULTRA CONSISTENTE PARA UM RENDIMENTO
SUPERIOR. A BOLA DEVE TER UMA SUPERFÍCIE
EXTERNA UNIFORME E DEVE SER AMARELA. SE
HOUVER QUALQUER JUNTA, ELA NÃO DEVE TER
COSTURA. A BOLA DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE
COM AS ESPECIFICAÇÕES DE TAMANHO
(REGULAMENTO PARA TESTES ESPECÍFICOS) E UM
PESO MAIOR QUE 56G E MENOR QUE 59,4G. MAIS
DE UM TIPO DE BOLA ESTÁ ESPECIFICADO. CADA
BOLA DEVE QUICAR MAIS DE 134.62CM E MENOS
DE 147.32CM QUANDO LARGADA DE UMA ALTURA
DE 245CM PARA UMA SUPERFÍCIE PLANA E RÍGIDA
(EX. CONCRETO). TODOS OS TESTES PARA PULO,
TAMANHO E DEFORMAÇÃO DEVEM SER FEITOS DE
ACORDO COM OS REGULAMENTOS DA ITF.
BOLAS DE RUGBY DIÂMETRO: 65 - 67 CM, PESO:
350 - 370 G, CÂMARA: CÂMARA BUTIL,
CONSTRUÇÃO: COSTURADA, MATERIAL:
BORRACHA, MIOLO: MIOLO DE BORRACHA.
ANTENA PARA REDE DE VOLEIBOL 10MM DE
DIAMETRO 1,80 CM DE ALTURA 900 GR
CONFECCIONADA EM FIBRA DE VIDRO OU
MATERIAL SIMILAR RESISTENTE
APITO OFICIAL PARA ÁRBRITO SEM BOLINHA
ARCO EM PVC COLORIDO COM 60 CM DIAMETRO
E LASTRO PESO DE 300G
UND
1
100
105,00
UND
1
100
210,00
UND
1
100
135,00
UND
1
100
260,00
UND
1
2000
9,00
TBO
1
100
35,00
UND
1
50
65,50
PAR
1
40
149,65
UND
1
100
34,00
UND
1
100
2,90
49
FIEMA
Federação das
Indústrias
do Estado do
Maranhão
SESI
SESI
Serviço Social
da Indústria
Serviço Nacional
de Aprendizagem
Industrial
IEL
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Euvaldo Lodi
Departamento
Regional do
Maranhão
Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf.
Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da
Cohama - CEP: 65060-645
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Telefones: (98) 2109-1800/1835
Telefax: (98) 2109-1864
Site: www.fiema.org.br
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
ARCO EM PVC COLORIDO COM 90 CM DE
DIAMENTRO PESO DE 350 GR.
BOMBA DE AR DOUBLE ACTION SAC COR 999
CARRINHO PARA BOLAS EM ALUMÍNIO DOBRÁVEL.
CARTÕES DE ARBITRAGEM – AMARELO.
CARTÕES DE ARBITRAGEM – VERMELHO.
FAIXA LATERAL COM SUPORTE PARA ANTENA DE
VOLEIBOL, MATERIAL: AÇO, TAMANHO: 110 X 8CM,
PESO: 500G
KIT DE AGULHAS PARA ENCHER BOLA
PARES DE PROTETOR DE POSTE DE VÔLEI
CONFECCIONADO EM LAMINADO PLÁSTICO
ESPUMA 4 cm DENSIDADE 60 ESPUMA ESPECIAL DE
ALTA DENSIDADE ALTURA DE 1,80M FÁCIL
INSTALAÇÃO E REMOÇÃO.
PETECA OFICIAL PARA RECREAÇÃO COM BASE
COMPOSTA DE BORRACHAS EM CAMADAS
SOBREPOSTAS, A QUAL ACONDICIONA PENAS DE
GANÇO MEDINDO 20X4X4 APROXIMADAMENTE.
PLACAR DE MESA COM PONTOS, COR PRETA
MATERIAL EM PVC RÍGIDO PESO DE 300 GR
TAMANHO ÚNICO
PROTETOR DE CADEIRA DE ARBITRAGEM DE VÔLEI
CONFECCIONADO EM LAMINADO PLÁSTICO
ESPUMA 4 cm DENSIDADE 60 ESPUMA ESPECIAL DE
ALTA DENSIDADE E FÁCIL INSTALAÇÃO E REMOÇÃO.
UND
1
100
27,25
UND
UND
UND
UND
1
1
1
1
100
50
30
30
20,50
350,00
8,20
8,15
UND
1
100
138,45
KIT
1
100
15,00
PAR
1
100
723,25
UND
1
1000
16,29
UND
1
50
160,00
UND
1
20
350,00
1
100
191,93
1
100
363,23
1
100
266,00
1
50
1.781,50
1
100
320,00
REDE DE FUTSAL FIO 4 TAMANHO 3,10 X 2,00M
UND
ESPESSURA DE 4MM.
REDE DE NYLON FUTEBOL DE CAMPO FIO 4MM 7.50X 2.50, MODELO MEXICANO, RECUO MAIOR,
PAR
100% POLIETILENO.
REDE DE NYLON FUTEBOL SOCIETY FIO 4 - 2,30 X
PAR
6,20M
REDE DE PROTEÇÃO FUNDO DE QUADRA
TAMANHO 25 M DE COMPRIMENTO X 12 METROS
UND
DE ALTURA
REDE DE VOLEIBOL OFICIAL CONFECCIONADA EM
FIO POLIPROPILENO TRANÇADO COM ESPESSURA
DE 2 mm PP MALHA: 10 X 10 CM. 02 LONAS EM PVC
SENDO A LONA SUPERIOR COM 0,07M E A INFERIOR
COM 0,06M AMBAS COM PROTETOR DE PVC NAS
UND
EXTREMIDADES, REFORÇADAS COM SISTEMAS DE
CORDAS 6 mm PP EM SUAS LATERAIS. ACOMPANHA
CORDAS LATERAIS C/ ARGOLAS E CABO DE AÇO
13M GALVANIZADO PARA INSTALAÇÃO.
50
FIEMA
Federação das
Indústrias
do Estado do
Maranhão
SESI
SESI
Serviço Social
da Indústria
Serviço Nacional
de Aprendizagem
Industrial
IEL
Instituto
Euvaldo Lodi
Departamento
Regional do
Maranhão
Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf.
Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da
Cohama - CEP: 65060-645
São Luís - MA
Telefones: (98) 2109-1800/1835
Telefax: (98) 2109-1864
Site: www.fiema.org.br
157
158
159
160
161
162
163
164
165
REDE PARA CESTA DE BASQUETEBOL DE CERDA
SACO DE REDE EM FIO 30MM PARA TRANSPORTE
DE BOLAS CAPACIDADE PARA 20 BOLAS
SITEMA COM TABELA DE BASQUETEBOL: TABELA
EM ACRÍLICO INQUEBRÁVEL, ARO CLÁSSICO COM
REDE DE SEDA, QUADRO EM AÇO COM ACRILICO
MAKROLON DE 1,20M X 60CM. SEM MENOR
POSSIBILIDADE DE QUE A TABELA VIRE E A INCRÍVEL
ALTURA PROFISSIONAL DE 3,05 QUE VOCÊ PODE
AJUSTAR COM FACILIDADE ATRAVÉS DE UMA
ALAVANCA, AÇO DUPLAMENTE REVESTIDO E
PINTADO À BASE DE UMA NOVA TECNOLOGIA A PÓ
QUE IMPEDE QUE AS AÇÕES DA CHUVA E RAIOS UV
INFERRUGEM OU PREJUDIQUEM A COR DO AÇO.
BASE PARA ÁGUA OU AREIA. ESTRUTURA DE AÇO
REFORÇADO. PINTURA À PÓ DO AÇO CONTRA
FERRUGEM. AJUSTE DE ALTURA POR MANOPLA:
2,05M ATÉ 3,05M. MEDIDAS DA CAIXA: 128 X 89 X
23 CM. PESO 43 KGS.
MINITRAVES COM REDES P/ JOGOS EM PEQUENOS
ESPAÇOS
PRANCHETA TÁTICA MAGNÉTICA COM CANETÃO
FUTSAL
SISTEMA DE TABELA DE BASQUETE PROFISSIONAL
COM VIDRO TEMPERADO E ARO RETRATIL COM
MOLAS, SISTEMA HIDRAULICO MECANICO
MANUAL; ALTURA MAXIMA 3,95M; ALTURA:
3,94M; LARGURA: 3,94M, COMPRIMENTO: 6,27M,
PESO BRUTO> 1,300KG; ALTURA MINIMA: 1,55M,
VOLTAGEM: 220V – TRIFASICO, COMPRIMENTO
MINIMO 5,47.
PLACAR ELETRONICO ESPORTIVO PORTATIL COM
SISTEMA INTEGRADO COM CRONOMETRO E
LUMINOSO COM PONTUAÇÃO, FALTAS / SETS,
CRONOMETRO P/ DIGITAÇÃO DOS NOMES DAS
EQUIPES E MENSAGENS, CRONOMETRO
REGRESSIVO 24 SEGUNDOS PARA O BASQUETE.
MARCADOR DE PONTOS (PLACAR) 504 MÉDIO,
PRETO 29X21CM 5 SET’S, 31 PONTOS
REDE DE TÊNIS: CONFECCIONADA COM FIO
TORCIDO AGREGANDO AO PRODUTO MAIOR
DURABILIDADE, RESISTÊNCIA E TEXTURA
DIFERENCIADA; MEDIDAS DE 12.80 M, 1.10M; FIOS
DE POLIETILENO E POLIPROPILENO 100% VIRGEM;
SAQUE DUPLO EM TODA EXTENSÃO;
UND
1
100
47,45
UND
1
100
56,30
PAR
1
5
7.950,00
PAR
1
10
150,00
UND
1
25
120,00
PAR
1
10
18.000,00
UND
1
10
2.100,00
UND
1
30
180,00
UND
1
10
390,00
51
FIEMA
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Indústrias
do Estado do
Maranhão
SESI
SESI
Serviço Social
da Indústria
Serviço Nacional
de Aprendizagem
Industrial
IEL
Instituto
Euvaldo Lodi
Departamento
Regional do
Maranhão
Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf.
Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da
Cohama - CEP: 65060-645
São Luís - MA
Telefones: (98) 2109-1800/1835
Telefax: (98) 2109-1864
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166
167
KIT SLACKLINE
1 FITA FLAT COM 10 METROS DE COMPRIMENTO E
50 MM DE LARGURA, LOOP DOBRADO E
REFORÇADO NA PONTA; 1 TRACIONADOR TIPO
CATRACA, IMPORTADA, EM AÇO, DE HASTE
ALONGADA E COM FITA DE 2 METROS E LOOP
DOBRADO E REFORÇADO NA PONTA; 1 BACKUP DE
SEGURANÇA PARA CATRACA, DE 25MM COM 2
METROS, LOOP EM UMA PONTA E MOSQUETÃO DE
AÇO NA OUTRA; 1 PAR DE PROTETORES DE ÁRVORE
COM VELCRO, DE 2 METROS CADA; 1 BAG
PERSONALIZADA DA STAMM PARA TRANSPORTE
BOLSA, TIPO SACO FARDAMENTO ESPORTIVO,
CONFECCIONADO EM LONA, COM NO MÍNIMO 90
CM DE ALTURA E 50 CM DE LARGURA, FUNDO
REFORÇADO, COM ZÍPER NA PARTE SUPERIOR COM
MÍNIMO 45 CM, E PELO MENOS 2 (DUAS) ALÇAS
PARA TRANSPORTES.
KIT
1
16
295,00
UND
1
100
75,00
56.151,52
52
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Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da
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ANEXO III
PROPOSTA DE PREÇOS PADRONIZADA
1.
Cotamos para o objeto em licitação o valor de R$ _________ (_________________________)
para o valor total dos ITENS a serem fornecidos, conforme Anexo II.
2.
O prazo de eficácia desta proposta é de 90 (noventa) dias, a contar da data de entrega de seu
respectivo envelope, estabelecida no do edital do Edital Nº 009/2014 – CONCORRÊNCIA
REGISTRO DE PREÇOS.
3.
O prazo para entrega do objeto licitado será de 15 (quinze) dias, de acordo com o Pedido de
Compra/Autorização de Serviço, contados da comunicação oficial para a execução do objeto
desta licitação.
4.
Declaramos que, no preço cotado, estão embutidos todos os custos diretos e indiretos, inclusive
os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da
legislação trabalhista, tributária, fiscal e previdenciária.
5.
Estamos cientes e concordamos que na seleção dos produtos ofertados para a execução do
contrato deveremos atender ao nível de qualificação e especificação exigida no instrumento
convocatório, e seus anexos, de modo a se resguardar a qualidade do atendimento à Unidade do
SESI/MA.
São Luís, ___ de ________ de ______.
_______________________________
(Representante da Empresa)
Dados do representante da empresa/profissional que assinará o termo de
contrato, conforme consta no contrato social.
Nome: _________________________________________________________
Nacionalidade: ________________
Profissão: ________________________
Estado Civil: __________________
Identidade: _______________________
Órgão:
Emissão: __/__/____
CPF: ______________
_____________
Dados bancários da empresa licitante.
Banco: ___________
Agência: _____________
Conta: ____________
Observação: Emitir em papel que identifique o licitante, com o CNPJ e Inscrição
Estadual. O anexo II é parte integrante desta proposta.
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ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
EDITAL Nº 009/2014 - CONCORRÊNCIA – REGISTRO DE PREÇOS
Por esta, fica credenciado (a) o (a) Senhor (a) _____________________, portador (a)
da carteira de identidade nº. ________________, expedida pela ____________, para
representar a empresa / profissional ________________________, inscrita (o) no CNPJ/CPF nº.
_________________, nos autos referentes à licitação em epígrafe, podendo para tanto prestar
esclarecimentos, formular questionamentos, assinar atas e declarações, visar documentos,
receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e participar
todos os demais atos inerentes ao torneio.
Atenciosamente,
___________________________
(Administrador da Empresa / Profissional)
Nome:
C.I.:
CPF:
Cargo:
Observação: Emitir em papel que identifique o licitante, com CNPJ e Inscrição
Estadual.
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO
Ao
Serviço Social da Indústria - SESI
Departamento Regional do Maranhão
A empresa __________________, inscrita no CNPJ sob o nº _________________, por meio de
seu representante legal Senhor ________________, portador da Cédula de Identidade nº
___________, declara, sob as penas da Lei, e para os fins de licitação, EDITAL Nº 009/2014 CONCORRÊNCIA – REGISTRO DE PREÇOS
a)
Que recebeu todos os documentos inerentes a presente competição e tomado
conhecimento integral de teor do edital de licitação e seus anexos, sujeitando-se às disposições
nele contidos;
b)
Que não há empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a
partir de 14 (quatorze) anos; e
c)
Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com as entidades do Sistema “S”,
sob as penas da Lei, nos termos das normas gerais vigentes, até a data da entrega dos
envelopes.
São Luís, ___ de _________ de ______.
______________________
Assinatura e Carimbo
(Representante Legal)
Observação: Emitir em papel que identifique o licitante, com CNPJ e Inscrição.
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ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Presentes, de um lado o Serviço Social da Indústria, Departamento Regional do
Maranhão, situado nesta Capital, à Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Edifício Casa da
Indústria Albano Franco, 1º andar, entidade de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº.
03.770.020/0001-30, neste ato representado pelo seu Superintendente, a Senhora
______________________________, doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE,
considerando o julgamento da CONCORRÊNCIA para REGISTRO DE PREÇO EDITAL nº
009/2014, oriundo do Processo Administrativo nº____, bem como a classificação da proposta
e a respectiva homologação, resolve REGISTRAR OS PREÇOS dos materiais da Empresa
_____________________________________________,
inscrita
no
CNPJ
sob
nº.
______________, telefone ______________, estabelecida ______________________, neste
ato representado pelo Senhor ________________________________, brasileiro, portador da
Carteira de Identidade nº. ___________________, CPF nº. __________________________.
1.
DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro dos Preços para eventuais aquisições de
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS, para o Departamento Regional e as Unidades
Operacionais do SESI/DR-MA, nas quantidades e características exigidas, de acordo com a
especificação dos materiais, preços registrados, o quantitativo, a marca, conforme consta no
Anexo desta Ata, em obediência à ordem de classificação das propostas, descritos neste
instrumento.
1.2. A existência de preços registrados não obriga o SESI/MA a firmar as contratações que
deles poderão advir, sem que caiba direito a indenizações de qualquer espécie. Fica facultada a
utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de
registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro, preferência em igualdade de
condições, de acordo com o Edital.
Parágrafo Primeiro – As contratações estipuladas nesta Ata de Registro de Preços no Edital nº.
009/2014 – Concorrência RP e seus anexos e na Proposta de Preços da CONTRATADA, fazem
parte integrante e complementar deste instrumento independentemente de transcrição.
Parágrafo Segundo – A aquisição dos itens foi objeto de licitação na modalidade de
Concorrência Registro de Preços, na forma do Regulamento de Licitações e Contratos do
SESI/DR-MA e, subsidiariamente, das normas gerais vigentes.
Parágrafo Terceiro – será responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste as Sras. Rita
Samara e lenildes Silva.
2.
DO PREÇO REGISTRADO
2.1. O proponente beneficiário do preço registrado compromete-se a fornecer os itens
especificados no ANEXO II do Edital.
2.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, devendo ser
promovidas negociações com o fornecedor.
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2.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao
preço praticado no mercado, a Administração do SESI/MA deverá convocar o fornecedor, a fim
de negociar a redução de seu preço, de forma a adequá-lo aos valores praticados pelo mercado.
2.4. Quando o preço de mercado torna-se superior aos preços registrados e o fornecedor
apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as
obrigações assumidas, o SESI/MA poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se
confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a solicitação
anteceder o pedido de fornecimento; e
b) Convocar os demais fornecedores, visando a conceder-lhes igual oportunidade de
negociação.
2.5.
Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos
praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor
originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do
registro.
2.6. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média
daqueles apurados pelo SESI/MA para determinado bem.
2.7. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos
(impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-deobra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte
de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no
Edital.
3.
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Os preços registrados, na presente Ata de Registro de Preços, poderão ser cancelados de
pleno direito:
I.
Por iniciativa da Administração:
a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de
Preços;
b) Quando o fornecedor não assinar o Pedido de Compra (PC), dentro do prazo
estipulado;
c) Não aceitar reduzir o preço registrado, quando se tornar superior ao praticado pelo
mercado; e
d) Quando, justificadamente, não for mais do interesse do SESI/MA.
II.
Por iniciativa do fornecedor;
a) Mediante solicitação por escrito, desde que comprove estar impossibilitado de
cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
4.
DOS PRAZOS
4.1. O prazo de validade da Ata do Registro de Preços está limitado a 12 (doze) meses,
contado da assinatura da presente Ata, desde que inalteradas as condições aqui pactuadas,
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podendo ser renovado por até igual período, mantendo-se as condições originais deste Registro
de Preços e o previsto no item 3.1 acima.
4.2. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias corridos para entrega dos materiais,
podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, contada a partir da data do
recebimento do Pedido de Compra.
5.
DOS PAGAMENTOS
5.1. O pagamento será realizado em 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do
recebimento do Termo Definitivo de entrega, mediante apresentação de Nota Fiscal
correspondente.
5.2. A Contratada deverá encaminhar juntamente com a nota fiscal/fatura os comprovantes
de INSS, FGTS e Receita Federal, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de
retenção dos valores, até a regularização.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação.
6.
DO RECEBIMENTO
6.1. Provisoriamente, no ato da entrega, pelo Almoxarifado do SESI/MA, que procederá a
conferência de sua conformidade com o pedido.
6.2. Definitivamente, em até 15 (quinze) dias após o recebimento provisório, mediante
“TERMO DEFINITIVO”, comprovada a boa qualidade dos materiais.
6.3. O recebimento provisório ou definitivo dos materiais não exclui as responsabilidades civis
e penais da CONTRATADA.
7.
DAS PENALIDADES
7.1.
7.2.
7.3.
O descumprimento do prazo para retirada do Pedido de Compra ou da assinatura do
Contrato incidirá em multa sobre o valor total, na seguinte forma:
a)
Atraso de até 03 (três) dias, multa de 1% (um por cento); e
b)
A partir do 4º (quarto) dia até o limite do 8º (oitavo) dia, multa de 3% (três por
cento), caracterizando a recusa da retira do pedido de compra ou assinatura do
contrato a partir do 9º (nono) dia.
Se o Licitante vencedor recusar-se a retirar o Pedido de Compra ou Assinatura do
Contrato, garantida a prévia e ampla defesa, sujeitará as seguintes penalidades:
a)
Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado;
b)
Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o
SESI e SENAI/MA, por prazo de até 02 (dois) anos.
O atraso injustificado na execução das obrigações, sem justificativa por escrito e aceito
pela Contratante, incidirá em multa nos percentuais abaixo discriminados sobre o valor
total contratado em favor da empresa infratora:
a)
Atraso de até 05 (cinco) dias, multa de 2% (dois por cento), até o limite de 10%
(dez por cento), e juros de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia;
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b) A partir do 6º (sexto) dia até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4% (quatro
por cento), caracterizando a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo
primeiro) dia de atraso; e
c) Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor
do contratado.
7.4.
A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará o Licitante, garantida a prévia
defesa, às seguintes penalidades: Advertência, multa, rescisão contratual e suspensão do
direito de licitar ou contratar com o SESI/SENAI-MA, por prazo não superior a 02 (dois)
anos.
7.5.
A multa poderá ser aplicada isoladamente ou cumulativamente com as demais sanções:
Advertência, rescisão contratual e suspensão do direito de licitar ou contratar com o
SESI/SENAI-MA, por prazo até 02 (dois) anos.
7.6.
A multa eventualmente imposta à CONTRATADA será automaticamente descontada da
fatura a que fizer jus. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber ser-lhe-á
concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o
pagamento da multa.
7.7.
Fica facultada a defesa prévia do Licitante, em qualquer caso de aplicação de
penalidade, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da intimação do ato.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o
SESI/MA e o FORNECEDOR serão formalizadas através do instrumento contratual
denominado PEDIDO DE COMPRA, observando-se as condições estabelecidas no Edital,
seus anexos e na legislação vigente.
9. DO FORO
Fica eleito o foro de São Luís, para a execução dos direitos e obrigações deste contrato,
com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro.
E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos
jurídicos.
São Luís, ___ de _____________ de 2014.
Pelo CONTRATANTE
Autoridade responsável do SESI/MA
Pela CONTRATADA
Representante da CONTRATADA
TESTEMUNHA1
TESTEMUNHA 2
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